PODER JUDICIÁRIO - TRF/l a REGIÃO JUSTIÇA FEDERA)..; DE PRIM,EIRO GRAU EMJVlINAS GERAIS SUBSEÇAO JUDICIARIA DE UBERLANDIA PORTARIA N. 020IDISUB/UDI/2015 O Juiz Federal FLAVIO DA SILVA ANDRADE, Diretor da Subseção Judiciária de Uberlândia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei N. 5.010/66, bem como o Provimento N. 45170 e alterações posteriores, do Egrégio Conselho da Justiça Federal; CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução n°. 13, de 14.09.1998, com a nova redação dada pela Resolução nO. 14, de 16.06.2001, publicada no "DJ", Seção lI, de 24.07.2001, ambas, do TRF/1 a Região, e a Resolução nO.79, de 19.11.2009, do CJF; CONSIDERANDO o que estabelece o Provimento/COGER nO. 38, de 12.06.2009, com redação dada pelo Provimento/COGER nO. 39, de 03.11.2009, ambos da Corregedoria-Geral do TRF/1a Região; CONSIDERANDO o teor da Portaria nO. 10/145-DIREF, de 30.12.2009 e Ordem de Serviço nO 118-DIREF, de 22.09.2010, ambas da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais; CONSIDERANDO o interesse da Administração; RESOLVE: I - Informar a ESCALA DE PLANTÃO da Subseção Judiciária de Uberlândia-MG para mês de JUNHO de 2015, no período de 01/06/2015 a 30/06/2015, para conhecimento dos pedidos de "Habeas Corpus", Mandados de Segurança medidas de natureza urgente que importem em perecimento de direito ou visem a assegurar a liberdade de locomoção, nos dias e horários em que este Foro estiver fechado, nos termos do Provimento nO 194, de 12/12/1979, do Conselho da Justiça Federal, e do Provimento-Geral Consolidado nO 38, de 12/06/2009, da Egrégia Corregedoria da Justiça Federal da Primeira Região, conforme segue: - JUIZ FEDERAL PERIODO: DE 01/06/2015 e 02/06/2015 DR. FLÁVIO DA SILVA ANDRADE SUBSTITUTO AUTOMÁTICO: DR. OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA JÚNIOR PERIODO: DE 03/06/2015 a 16/0612015 DR. TALES KRAUSS QUEIROZ SUBSTITUTO AUTOMÁTICO: DR. OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA JÚNIOR PERIODO: DE 17/06/2015 a 30/06/2015 DR. FELIPE BOUZADA FLORES VIANA SUBSTITUTO AUTOMÁTICO: DR. FLÁVIO DA SILVA ANDRADE - SERVIDORES PERIODO: 01/06/2015 e 02/06/2015 Thiago Rodrigues Mendes PERIODO: 03/06/2015 a 09/06/2015 Marco Aurélio Cerqueira Junqueira PERIODO: 10/06/2015 a 16/06/2015 José Carlos da Silva PERIODO: 17/06/2015 a 30/06/2015 Nadia Rossi Mohamad EI Azamki Gabilan - OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES 01/06/2015 e 02/06/2015 Luiz A!ltônio Borges yuifííãfães-' '--) 03/06/2015 a 09/06/2015 Maria Angela Bor~eS Magalhães , 10/06/2015 a 16/06/2015 - Oscarino Ferreira de Oliveira 17/06/2015 a 23/06/2015 -Paulo Roberto da G~uz -~ /' ') 24/06/2015 a 30/06/2015 - Simão Coury Neto - - . , ~~ 1 PODER JUDICIÁRIO - TRF/l" REGIÃO JUSTIÇA FEDERAJ-. DE PRIM,EIRO GRAU EM1\UNAS GERAIS SUBSEÇAO JUDICIARIA DE UBERLANDIA II Os feitos submetidos ao plantão cuja petição for recebida até as 21 horas, exceto os de Habeas Corpus ou casos de iminente perecimento de direito, serão submetidos imediatamente ao magistrado de plantão, por intermédio do diretor de secretaria/servidor indicado para o plantão. Após este horário, o servidor designado pelo magistrado plantonista se incumbirá de encaminhar as petições, pedidos, requerimentos, comunicações e quaisquer papéis recebidos ou processados durante o plantão ao magistrado no dia seguinte: - a partir de 07h, quando dia útil; - a partir de 08h, aos sábados, domingos e feriados. III - O plantão encerrar-se-á às 09 horas da manhã seguinte ao último dia do período, oportunidade em que o aparelho telefônico móvel será repassado ao novo plantonista, salvo combinação diversa entre o servidor que deixa e o que assume a responsabilidade pelo atendimento extraordinário. IV - As petições de hábeas corpus e os casos de iminente perecimento de direito serão apreciados pelo plantão, independentemente do horário de recebimento das respectivas peças. V - Os Oficiais de Justiça Avaliadores plantonistas deverão ficar à disposição do plantão por tempo ininterrupto, compreendido entre 00 (zero) e 24 (vinte e quatro) horas do dia da escala, inclusive nos dias em que o Foro estiver fechado. VI - No plantão, as petições não devem ser encaminhadas pelo e-Proc. (via sistema digital), devendo o interessado entrar em contato direto com o plantonista para a entrega da petição. VII - Para contato com o(s) servidor(es) plantonista(s) o interessado deverá ligar no número (34) 8408-2641. VIII - Na impossibilidade de contactar com o plantonista no número mencionado no item VII, ligar na portaria do edifício-sede da Subseção Judiciária de Uberlândia no número (34) 2101-3891. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ,er1ândia-MG, 29 de maio~ 2015. , ) : FL-A-VI(;;:SILYA~DE Juiz Federal Di!Ctor em Substituição Subseção Judiciária de Uberlândia 2