PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA GUARDA MUNICIPAL DE EUSÉBIO SETOR DE INSTRUÇÃO E PROJETO EDITAL DE CONCURSO INTERNO PARA SUBINSPETOR GME Nº 01/2015 O Setor de Projeto e Instrução torna público o Edital que estabelece normas específicas para a realização de Concurso Interno de Provas, destinado a selecionar candidatos visando ao preenchimento de 07 VAGAS para a Graduação de SUBINSPETOR, instituído pela Lei 856/2009 – Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e salário – PCCS DA Guarda Municipal, e dá outras providências, obedecendo aos critérios da conveniência e da oportunidade da Administração Pública. A abertura do Concurso Interno foi autorizada pelo Secretário Municipal de Segurança Pública e Cidadania, e será regido pelas instruções constantes no presente Edital, As atribuições do posto são: Defender e preservar a Democracia, Cidadania, direitos individuais e coletivos de todos os Munícipes de Eusébio, defender e preservar os bens que compõe o patrimônio público municipal, coordenar ações de preservação de segurança urbana no âmbito do município de Eusébio, coordenar ações de preservação de segurança de patrimônio artístico, histórico, cultural, e ambiental do município de Eusébio, supervisionar os guardas municipais no exercício de suas funções, comandar grupamento de guardas municipais, fazer rondas nos postos de serviço em que se encontram escalados guardas municipais, proceder à distribuição dos guardas municipais, que estejam sob seu comando, em seus respectivos postos de serviço, elaborar, coordenar e planejar planos nos postos de serviço, fazer escala geral de serviço, após autorização do chefe imediato, convocar seus subordinados para reuniões, eventos, e operações quando necessários; chefiar e/ou delegar aos subordinados o comando das patrulhas de guardas municipais para serviços de rotina; obedecer a escala de serviço, trabalhando como adjunto do inspetor, sendo responsável pela guarnição, quando solicitado; prestar socorro em época de calamidade pública e em situação de emergência; prestar auxilio na manutenção ou restabelecimento da ordem pública; desenvolver outras atividades correlatas à Secretária Pública dentro da área geográfica do município de Eusébio. CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. O candidato que se inscrever no concurso regido pelo presente Edital estará concorrendo as vagas disponíveis para ascensão para Classe C – nível I da Guarda Municipal de Eusébio, do PCCS. 2. O recebimento das inscrições, a organização e aplicação das Provas e etapas estarão sob a responsabilidade do Setor de Projeto e Instrução, obedecidas às normas deste Edital. 3. Só poderão participar os Integrantes que estão no Nível III da Classe B, e que atendam todos os requisitos para enquadramento, solicitados na Lei 856/2009 – PCCS Plano de Cargos, Carreira e Salários da GME. CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS PARA INGRESSO 1. São requisitos para ingresso a Graduação: 1.1. Ser Guarda Municipal de Eusébio Classe B nível III. 1.2. Ter boa conduta social, reputação e idoneidade ilibadas e não registrar antecedentes criminais; 1.3. Não tiverem punição disciplinar que importe uma suspensão ou duas advertências nos anos de 2014 e 2015. 1.4. Ter capacidade tática satisfatória para as atribuições que serão desempenhadas. 2. Para inserção na Graduação, além de preencher todos os requisitos previstos nos itens anteriores o candidato deverá, também, ter sido aprovado em todas as etapas do concurso interno, na forma estabelecida neste Edital, e estar classificado entre o número de cargos existentes. CAPÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO 1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e anexos que o acompanham, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 2. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o preenchimento da ficha de inscrição, no setor de projeto, no qual deverá ser acompanhada de cópia da funcional. 3. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, sendo todas verificadas pela instituição, com penalidade de exclusão do processo se não constatada a veracidade das informações. 4. As inscrições deverão ser realizadas somente no Setor de Projeto, no período das 09h00 as 16:30, de segunda a sexta, do dia 18 de Novembro de 2015 até 25 de Novembro de 2015. 5. Para inscrever-se o candidato deverá: 5.1. Se dirigir ao Setor de Projeto com cópia da funcional 5.2. Ler atentamente o respectivo Edital e preencher a Ficha de Inscrição, total e corretamente. 5.3. Entregar ficha de Inscrição, com cópia da funcional, totalmente preenchida e pegar comprovante de inscrição. 6. O descumprimento das instruções para inscrição implicará o indeferimento da inscrição. 7. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no Setor de Projeto, e pelo telefone (85) 987296059. CAPÍTULO IV - DAS ETAPAS DO CONCURSO 1. O concurso interno para ingresso na Graduação de Subinspetor será composto das seguintes etapas: 1.1. Prova de Conhecimento - Parte I, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar os conhecimentos básicos necessário para o desempenho das atribuições; constante no “Capítulo V”. 1.2. Prova de Título – Parte II, de caráter classificatório, visa verificar qualificação funcional do candidato na área da Segurança Pública, constante no “Capítulo VI 1.3 Curso de formação para Subinspetor, constante no “Capítulo VII”, de caráter eliminatório e classificatório, no qual visa avaliar aptidões físicas, mentais, táticas para atribuições do cargo CAPÍTULO V - DA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS 1. A Prova de Conhecimento, quanto à sua elaboração, aplicação e correção: 1.1. 1.2. 1.3. 1.4. 1.5. 1.6. A aplicação da prova de Conhecimento, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada no dia 05 de Dezembro de 2015, de 09:00 às 12:00, sob responsabilidade do Setor de Instrução e Projeto da Secretária Municipal de Segurança Pública e Cidadania. A prova será composta por 60 questões objetivas de múltipla escolha, numeradas pelas letras – a,b,c,d, e. O conteúdo programático está no Anexo 01 deste edital. A prova terá duração de 03 horas, com o preenchimento de um gabarito que conterá seu nome completo e CPF. Os candidatos que chegarem com mais de 15 minutos de atraso estarão eliminados. O local da Prova será no Auditório da SMSPC – Anexo – Av. Coronel Cícero Sá, antigo IPME. O candidato deverá comparecer ao local munido de caneta esferográfica preta ou azul, comprovante de inscrição e com carteira funcional. As provas serão classificadas pelas as Letras A, B e C. A prova contém pontuação total de 09 pontos, sendo que cada questão tem pontuação igual a 0,15 pontos. 2 – DA PROVA DE TÍTULOS 2.1 – o Candidato deverá apresentar Cursos de capacitação na área da Segurança Pública, sendo considerados qualquer cursos EAD do SENASP e cursos realizados em instituições públicas de Segurança Pública, como Guarda Municipais, Policia Militar, Policia Cívil e etc. 2.2 - A grade com as quantidades de horas e a pontuação está descriminada no Anexo 2 deste edital. 2.3 - A pontuação adquirida será somada com a da Prova de conhecimento para determinar a classificação do candidato. CAPÍTULO VII – DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SUBINSPETOR O referido curso será ministrado por Instrutores da Secretária Municipal de Segurança Pública e Cidadania e Professores Convidados. Terá carga horária total de 130 horas, com duração de 13 dias - 10 horas/aula por dia – das 08:00 às 17:00. O curso é composto de 06 Módulos, descritos no Anexo 3, deste edital. Tendo caráter eliminatório e classificatório, o curso tem média - 06, para aprovação, sendo esta média da seguinte forma: Cada modulo terá sua média, sendo esta media tirada da soma de todas as notas das matérias dos módulos e dividido pela quantidade de matérias. Exemplo: Média do módulo = mat.01+mat.02+mat.03+mat.04+mat.05 5 01 Módulo – 05 matérias : mat.01 – nota : 8; mat.02 – nota: 7; mat.03 – nota: 9; mat.04 – nota: 6; mat.05 – nota : 8. Média do módulo = 8+7+9+6+8 / 5 = 7,6 O fardamento a ser utilizado durante as instruções deverá ser o uniforme operacional da GME, composto por calça operacional, gandola operacional, camisa interna e coturno, e o uniforme de educação física composto por camisa meia manga azul marinho ou preta, short de tecido leve na cor preta e calçado tipo tênis com meias brancas, o uniforme de educação física deverá ser comprado pelo candidato, devendo seguir padrão estabelecido pela instituição. Os candidatos aprovados nas etapas anteriores serão convocados através do site da Prefeitura Municipal de Eusébio, onde será disponibilizado também no flanelógrafo da Instituição. CAPÍTULO XX - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS. 1. As etapas do concurso poderão ser realizadas em qualquer município do Estado do Ceará, à escolha da Administração, por critérios de conveniência e oportunidade. 2. Após o encerramento de cada etapa do concurso, os resultados serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Eusébio e no flanelógrafo da Guarda Municipal de Eusébio 3. Não será permitida a permanência de acompanhantes de qualquer idade na área ou local delimitados pela Coordenação da respectiva etapa para a realização das provas 4. Em caráter informativo, outros dados sobre o desempenho do candidato poderão ser consultados no Setor de Projeto. 5. Recomenda-se que o candidato compareça aos locais, nas datas e horários designados para a realização das provas, sempre com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, devendo portar identificação. Em todas as etapas do concurso, o candidato deverá assinar a lista de presença no campo a ele destinado, conferindo a exatidão dos dados ali contidos. 6. O candidato não poderá se ausentar dos locais de prova sem autorização, sob pena de ser excluído do concurso. 7. O candidato que faltar, chegar atrasado ou se apresentar em local diferente do estabelecido, em qualquer das fases nas etapas do concurso, relacionadas no Capítulo IV, independentemente do motivo, estará automaticamente excluído do concurso. 8. Não serão alteradas, a pedido do candidato, datas e horários preestabelecidos em qualquer etapa ou fase do concurso, independentemente dos motivos alegados. 9. Será excluído do concurso público, por ato da comissão do concurso, independentemente das sanções cíveis e penais cabíveis, o candidato que: 9.1. fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata; 9.2. for responsável por falsa identificação pessoal; 9.3. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso 10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço completo e endereço eletrônico (e-mail) enquanto estiver participando do concurso. 11. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações no boletim interno e no site da Prefeitura, referentes ao concurso, não podendo alegar qualquer tipo de desconhecimento. 12. Somente serão publicados os resultados dos candidatos aptos. 13. O candidato considerado inapto em qualquer das etapas estará definitivamente excluído do concurso. 14. Não haverá repetição de provas em qualquer das etapas do concurso, exceto nos casos previstos especificamente neste edital. 15. O candidato que desrespeitar integrante da comissão de concurso em qualquer fase ou etapa, ou, durante esta, portar-se de modo inconveniente, será excluído do concurso, sem prejuízo das sanções penais e cíveis. 16. Toda menção a horário neste Edital e em outro ato dele decorrente terá como referência o horário oficial do Ceará e somente serão considerados os feriados nacionais e do município de Eusébio. 18. Será designada pelo Secretário Municipal de Segurança Pública e Cidadania, comissão responsável pelo concurso. 19. O presidente do concurso é o Chefe do Setor de Projeto, cuja sede funcional está localizada na Guarda Municipal de Eusébio, situado na Avenida Cícero Sá, 56 – Centro – Eusébio – CE 20. Os casos não previstos serão analisados e decididos pelo Setor de Projetos e pelo Secretário Municipal de Segurança Pública. 21. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ele posteriores não alteram os requisitos e condições do candidato para participação no presente concurso. ______________________________________________________ Lauro da Costa Leite Sobrinho Secretário Municipal de Segurança Pública e Cidadania ANEXO “1” - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PORTUGUÊS: 1 – MORFOLOGIA: Substantivo; Artigo; Adjetivo; Numeral; Pronome; Verbo; Advérbio; Preposição; Conjunção. 2 – SINTAXE: Termos da oração - Orações coordenadas; Orações subordinadas; Concordância nominal; Concordância verbal. 3 – SEMÂNTICA: Sinônimo E Antônimo. 4 – TEXTO: Interpretação de texto REGIMENTO INTERNO Lei 1.261/2014 – Institui o Regimento Disciplinar Interno da Guarda Municipal de Eusébio e dá outras providências. ÉTICA E CIDADANIA Conceito, características e aplicações. DIREITO PENAL: DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. Código penal: Parte Especial – Título I – DOS CRIMES CONTRA A PESSOA; Parte Especial – Título II – DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO; Parte Especial – Título XI – DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição Federal de 1988: TÍTULO II DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS - Art. 05° e Art. 06°. TÍTULO V DA DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS CAPÍTULO III DA SEGURANÇA PÚBLICA - Art. 144°. LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014. Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. LIDERANÇA: O que é liderança, quais os estilos de liderança, quais as principais teorias sobre liderança, quais as diferenças entre chefe e líder, Liderança Situacional. Trabalho em Equipe: Conceito, características essenciais, diferença entre grupo e equipe. ATUALIDADES: Política, Econômica, Segurança Pública, Social do Brasil em 2015. TABELA DE QUESTÕES MÁTERIA QUANTIDADE DE QUESTÕES ÉTICA E CIDADANIA 6 PORTUGUÊS 5 REGIMENTO INTERNO 10 DIREITO PENAL 7 CONSTITUCIONAL 7 LEI 13.022 7 LIDERANÇA 7 TRABALHO EM EQUIPE 5 ATUALIDADES 6 ANEXO “2” - PROVA DE TÍTULOS* TABELA DE PONTUAÇÃO HORAS PONTUAÇÃO A QUANTIDADE DE HORAS DEVERÁ SER IGUAL OU MAIOR. 180 0,5 240 0,75 300 1 *CURSOS DA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA ANEXO “3” – CRONOGRAMA DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SUBINSPETOR MÓDULO Sistemas, Instituições e Gestão Integrada em Segurança Pública Violências, Crime e Controle Social HORA/AULA Conhecimento Jurídico Modalidades de Gestão de Conflitos e Comunicação Valorização Profissional e Saúde do Trabalhador Funções, Técnicas e Procedimentos em Segurança Pública 18 20 18 16 26 32