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Conselho Municipal de Saúde de Vitória
Ata da 36ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Vitória
Realizada em 03 de novembro de 2010
PAUTA:
1- Apreciação/aprovação do Protocolo 008/2010 da Mesa Municipal de Negociação
Permanente do SINNP-SUS do Município de Vitória que dispõe sobre: Criação e
integração no Quadro de Pessoal Efetivo do Município de Vitória, dos cargos e
Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.
Aos dias três de novembro de dois mil e dez, às quatorze horas, no auditório
da Vigilância Sanitária, situado na Rua Leone Souza Guedes nº 2.132 - Ilha de
Santa Maria – Vitória/ES, realizou-se a 36ª Reunião Extraordinária do Conselho
Municipal de Saúde de Vitória, com a presença dos Conselheiros: Luiz Carlos
Reblin, Sônia Maria da Silva Balestreiro, Antônia Genecy Teixeira de Oliveira,
Fernanda Lemos Encarnação, Gilson da Silva Amorim, Beatriz Zandonade, Rosini
Helena Pataro Gurgel, Clay Assef de Oliveira, Luceni Gomes de Novaes, Fausto
Ribeiro Tancredi, Olga Maria Pereira Paiva, Eunice Encarnação Garcia da Silva
e Sousa, Marzília Auxiliadora da Silva, Suely da Silva Mendes, Armicinha Leone
da Silva, Luiz Antônio César, Juvenal José Barbosa, Marília de Oliveira
Boynard, Gilsinéia Marins do Nascimento Guedes, Tânia Mara da Silva Tagarro,
Regina Lúcia Monteiro Góes, Clemilde Cortes Pereira, Edson Ferreira e Laíra
Augusta Viegas Vasconcellos. Convidados: Wilta Maria Tosta, Cristiana
Aparecida N. Gomes, Geane Sobral, Gessimara Sousa, Bernadete Boldrini e Iraci
Aparecida M. O. Ferreira. Relator: Rafael Vulpi Caliari. O conselheiro Luiz
Carlos Reblin, presidente do Conselho Municipal de Saúde, procedeu à abertura
dos trabalhos com saudação aos presentes. Convidou a Sra. Gessimara para
apresentar o Item 01 - Apreciação/aprovação do Protocolo 008/2010 da Mesa
Municipal de Negociação Permanente do SINNP-SUS do Município de Vitória que
dispõe sobre: Criação e integração no Quadro de Pessoal Efetivo do Município
de Vitória, dos cargos e Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às
Endemias. A secretária executiva da mesa de negociação do SUS do município de
Vitória, Gessimara Sousa, falou sobre o documento que Dispõe sobre criação e
integração no Quadro de Pessoal Efetivo do Município de Vitória, dos cargos de
Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias. Apresentou o
protocolo nº 008/2010: A Mesa de Negociação Permanente do SINNP-SUS do
Município de Vitória, instituída por deliberação do Conselho Municipal de
Saúde, nos termos estabelecidos em seu Regimento Interno, aprovado em 22 de
maio de 2007, CONSIDERANDO:
a) A Emenda Constitucional nº 51, de 14 de Fevereiro de 2006, que em seu
parágrafo único estabelece que os profissionais que, na data de promulgação da
referida Emenda e a qualquer título, desempenharam as atividades de Agente
Comunitário de Saúde ou de Agente de Combate às Endemias, na forma da lei,
ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere
o § 4º do art.198 da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a
partir de anterior Processo de seleção pública efetuado por órgãos ou entes da
administração direta ou indireta dos Estados, do Distrito Federal ou dos
Municípios ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização
da administração direta dos entes da federação;
b) A Lei 11.350, de 05 de outubro de 2006 que estabelece que o exercício das
atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate ás Endemias,
nos termos desta Lei, dar-se á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de
Saúde - SUS, na execução das atividades de responsabilidade dos entes
federados, mediante vínculo direto entre os referidos Agentes e órgão ou
entidade da administração direta, autarquia ou fundacional;
c) A criação da Comissão Especial para análise da regularidade dos processos
seletivos referente as funções de Agente Comunitário de Saúde e Agente de
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Vigilância Ambiental em Saúde, para fins da dispensa prevista no Parágrafo
único do art. 2º da Emenda Constitucional
51, de 14 de outubro de 2006,
conforme estabelece o DECRETO N° 14.622 da Prefeitura Municipal de Vitória,
publicado em 10/04/2010;
d) As propostas discutidas pela Comissão Especial e incorporadas no Projeto de
Lei que altera a Lei nº 6.753, de 16 de novembro de 2006 e dá outras
providências, que encontra-se em anexo a esse Protocolo.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a alteração da Lei 6.753 ,de 16 de novembro de 2006;
Art. 2º- Aprovar a criação e integração no Quadro de Pessoal Efetivo do
Município de Vitória, dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de
Combate às Endemias. Os conselheiros fizeram avaliações favoráveis ao
protocolo nº 008/2010. Em votação o Protocolo nº 008/2010 da Mesa Municipal de
Negociação Permanente do SINNP-SUS do Município de Vitória. Aprovado por
unanimidade. O presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a trigésima
sexta reunião extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Vitória. Eu,
Rafael Vulpi Caliari, lavro a presente ata que após lida e aprovada será
assinada pelo presidente.
Luiz Carlos Reblin
Presidente
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36ª RE 03-11-10 - Prefeitura Municipal de Vitória