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Aos dias três de novembro de dois mil e dez, às quatorze horas, no auditório da Vigilância Sanitária, situado na Rua Leone Souza Guedes nº 2.132 - Ilha de Santa Maria – Vitória/ES, realizou-se a 36ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Vitória, com a presença dos Conselheiros: Luiz Carlos Reblin, Sônia Maria da Silva Balestreiro, Antônia Genecy Teixeira de Oliveira, Fernanda Lemos Encarnação, Gilson da Silva Amorim, Beatriz Zandonade, Rosini Helena Pataro Gurgel, Clay Assef de Oliveira, Luceni Gomes de Novaes, Fausto Ribeiro Tancredi, Olga Maria Pereira Paiva, Eunice Encarnação Garcia da Silva e Sousa, Marzília Auxiliadora da Silva, Suely da Silva Mendes, Armicinha Leone da Silva, Luiz Antônio César, Juvenal José Barbosa, Marília de Oliveira Boynard, Gilsinéia Marins do Nascimento Guedes, Tânia Mara da Silva Tagarro, Regina Lúcia Monteiro Góes, Clemilde Cortes Pereira, Edson Ferreira e Laíra Augusta Viegas Vasconcellos. Convidados: Wilta Maria Tosta, Cristiana Aparecida N. Gomes, Geane Sobral, Gessimara Sousa, Bernadete Boldrini e Iraci Aparecida M. O. Ferreira. Relator: Rafael Vulpi Caliari. O conselheiro Luiz Carlos Reblin, presidente do Conselho Municipal de Saúde, procedeu à abertura dos trabalhos com saudação aos presentes. Convidou a Sra. Gessimara para apresentar o Item 01 - Apreciação/aprovação do Protocolo 008/2010 da Mesa Municipal de Negociação Permanente do SINNP-SUS do Município de Vitória que dispõe sobre: Criação e integração no Quadro de Pessoal Efetivo do Município de Vitória, dos cargos e Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias. A secretária executiva da mesa de negociação do SUS do município de Vitória, Gessimara Sousa, falou sobre o documento que Dispõe sobre criação e integração no Quadro de Pessoal Efetivo do Município de Vitória, dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias. Apresentou o protocolo nº 008/2010: A Mesa de Negociação Permanente do SINNP-SUS do Município de Vitória, instituída por deliberação do Conselho Municipal de Saúde, nos termos estabelecidos em seu Regimento Interno, aprovado em 22 de maio de 2007, CONSIDERANDO: a) A Emenda Constitucional nº 51, de 14 de Fevereiro de 2006, que em seu parágrafo único estabelece que os profissionais que, na data de promulgação da referida Emenda e a qualquer título, desempenharam as atividades de Agente Comunitário de Saúde ou de Agente de Combate às Endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4º do art.198 da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior Processo de seleção pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação; b) A Lei 11.350, de 05 de outubro de 2006 que estabelece que o exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate ás Endemias, nos termos desta Lei, dar-se á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, na execução das atividades de responsabilidade dos entes federados, mediante vínculo direto entre os referidos Agentes e órgão ou entidade da administração direta, autarquia ou fundacional; c) A criação da Comissão Especial para análise da regularidade dos processos seletivos referente as funções de Agente Comunitário de Saúde e Agente de 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 Vigilância Ambiental em Saúde, para fins da dispensa prevista no Parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional 51, de 14 de outubro de 2006, conforme estabelece o DECRETO N° 14.622 da Prefeitura Municipal de Vitória, publicado em 10/04/2010; d) As propostas discutidas pela Comissão Especial e incorporadas no Projeto de Lei que altera a Lei nº 6.753, de 16 de novembro de 2006 e dá outras providências, que encontra-se em anexo a esse Protocolo. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar a alteração da Lei 6.753 ,de 16 de novembro de 2006; Art. 2º- Aprovar a criação e integração no Quadro de Pessoal Efetivo do Município de Vitória, dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias. Os conselheiros fizeram avaliações favoráveis ao protocolo nº 008/2010. Em votação o Protocolo nº 008/2010 da Mesa Municipal de Negociação Permanente do SINNP-SUS do Município de Vitória. Aprovado por unanimidade. O presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a trigésima sexta reunião extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Vitória. Eu, Rafael Vulpi Caliari, lavro a presente ata que após lida e aprovada será assinada pelo presidente. Luiz Carlos Reblin Presidente