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Diário da República, 2.ª série — N.º 106 — 2 de junho de 2015
Agrupamento de Escolas Lima-de-Faria, Cantanhede
Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Velho
Despacho n.º 5897/2015
Despacho n.º 5900/2015
Delegação de Competências do Conselho Administrativo
No uso das competências previstas na alínea c) do artigo 38.º do
Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe é dada pelo
Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 44.º
do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 4/2015, de 15 de janeiro, foi deliberado em reunião do Conselho
Administrativo de 12/05/2015, delegar competências de assinatura de
contratos, autorização de despesas e aquisição de bens e serviços, bem
como o respetivo pagamento, no Presidente do Conselho Administrativo,
José Manuel Tarelho Soares.
A presente delegação considera ratificados todos os atos praticados
pelo Presidente do Conselho Administrativo no âmbito das competências ora delegadas, bem como todos os praticados pela Vice-Presidente
com funções delegadas pelo Presidente, com efeitos à data de tomada
de posse do Conselho Administrativo.
12 de maio de 2015. — O Conselho Administrativo: José Manuel
Tarelho Soares, presidente — Maria Manuel Oliveira Fael Gonçalves Matos, vice-presidente — Amílcar Cordeiro de Jesus Varino,
secretário.
208660167
Torna-se público que, no uso das competências previstas na alínea c)
do artigo 38º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho,
conjugado com os artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas de
Montemor-o-Velho, deliberou em reunião ordinária de 09 de outubro de
2014 delegar a competência para a assinatura de contratos na presidente
do Conselho Administrativo, Maria Isabel Franco Gonçalves Verão.
Delegou competências para os atos de autorização de despesas bem
como o respetivo pagamento na presidente e no vice-presidente do
Conselho Administrativo Maria Isabel Franco Gonçalves Verão e Aníbal
de Oliveira Carvalho.
Deliberou ainda que nas ausências e impedimentos da presidente,
a competência para assinatura de contratos seja exercida pelo vice-presidente.
A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 01
de agosto de 2014, considerando-se ratificados todos os atos praticados
desde essa data, no âmbito dos poderes ora delegados.
20 de maio de 2015. — O Conselho Administrativo: Maria Isabel
Franco Gonçalves Verão, presidente — Aníbal de Oliveira Carvalho,
vice-presidente — Maria Sílvia Marques Mendes Aveiro, secretária.
208666542
Despacho n.º 5898/2015
Delegação de Competências
na Vice-Presidente do Conselho Administrativo
José Manuel Tarelho Soares, presidente do Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas Lima-de-Faria, nos termos do
disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo,
delega, sem possibilidades de subdelegação, na vice-presidente do
Conselho Administrativo, Maria Manuel Oliveira Fael Gonçalves
Matos, o exercício das competências de autorização de despesas, a
aquisição de serviços e bens, e o respetivo pagamento, sempre que
se encontre — ele presidente — ausente ou impedido de as exercer.
A presente delegação produz efeitos à data de tomada de posse do
Conselho Administrativo.
12 de maio de 2015. — O Presidente do Conselho Administrativo,
José Manuel Tarelho Soares.
208662021
Agrupamento de Escolas de Lousada
Aviso (extrato) n.º 6009/2015
Cessação da relação jurídica de emprego público por falecimento
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1, do artigo 37.º da
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que Jorge
Manuel Pereira Almeida, Professor do Quadro de Agrupamento de
Nomeação Definitiva do Agrupamento de Escolas de Lousada, do
grupo 200, cessou a relação jurídica de emprego público, por motivo
de falecimento, em 23 de abril de 2015.
21 de maio de 2015. — O Diretor, Filipe Plácido Correia da Silva.
208665935
Agrupamento de Escolas Miradouro de Alfazina, Almada
Despacho n.º 5899/2015
De acordo com o artigo 51.º da Lei n.º 82-B2014 (LOE), de
31 de dezembro, autoriza a prorrogação excecional da situação
de mobilidade interna intercategorias do assistente operacional
António Joaquim Mota de Oliveira Gomes para o exercício de funções de Encarregado Operacional, neste Agrupamento de Escolas
Miradouro de Alfazina, Almada desde 1 de janeiro de 2015 até 31
de dezembro de 2015.
20 de Maio de 2015. — O Diretor do Agrupamento de Escolas
Miradouro de Alfazina, Almada, Luís Manuel Fernandes Pereira da
Costa.
208662119
Agrupamento de Escolas de Odemira
Aviso n.º 6010/2015
Abertura de Concurso para Diretor
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de
22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012,
de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto um concurso para
provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Odemira,
pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação
do presente Aviso.
1 — Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do
artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril com as alterações
introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
2 — A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação
de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento
e na página eletrónica do agrupamento: http://ae1odemira.edu.pt
3 — O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae (modelo Europeu) detalhado, datado e assinado,
contendo todas as informações consideradas pertinentes ao concurso, e
acompanhado de prova documental respetiva;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento contendo a identificação
de problemas, a definição da missão, das metas e das grandes linhas de
orientação da ação, e a explicitação do plano estratégico a realizar durante
o mandato. O Projeto de Intervenção referido na presente alínea não
deverá exceder as 20 páginas, tamanho A4, redigidas com letra Arial,
tamanho 12 e espacejamento 1,5;
c) Declaração do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo
e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação académica e ou profissional
realizada;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão e do
número de contribuinte.
4 — Forma de entrega dos documentos:
a) Os documentos constantes das alíneas a), c), d), e) e f) do número
anterior, inseridos num envelope fechado, com a seguinte inscrição no
exterior: «DOCUMENTOS»;
b) O documento constante da alínea b) do número anterior, inserido
num envelope fechado, com a seguinte inscrição no exterior: «PROJETO
DE INTERVENÇÃO»; este envelope apenas será aberto se o candidato
for admitido ao concurso, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º -B do
Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
c) Os documentos constantes das alíneas a) e b) do número anterior
devem ser entregues em papel e em suporte informático;
d) Os envelopes mencionados nas alíneas a) e b) devem ser inseridos num terceiro envelope dirigido ao Presidente do Conselho Geral
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Diário da República, 2.ª série — N.º 106 — 2 de junho de 2015
Transitório, entregue nos Serviços Administrativos da Escola Sede do
Agrupamento de Escolas de Odemira, situados na Escola Secundária
Dr. Manuel Candeia Gonçalves, das 9:00 horas às 17:00 horas nos dias
úteis, ou remetidos por correio postal registado com aviso de receção para
a seguinte morada: Horta dos Reis Apartado 29 7630-909 Odemira
Sérgio Miguel Cândido Costa
Tânia Margarida Marques Ferreira
20 de maio de 2015. — A Diretora, Maria João Romão Cabanas e
Silva.
208662581
5 — Serão aplicados os seguintes métodos de avaliação das candidaturas:
a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente
para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções
de diretor e o seu mérito;
b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas
de Odemira de cada candidato, visando, designadamente, apreciar a
coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas.
c) O resultado da entrevista individual realizada com os candidatos,
visando apreciar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as
capacidades com o perfil das exigências ao cargo a que o candidato se
candidata.
6 — Resultado do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor: as listas dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso serão
publicadas na página eletrónica do Agrupamento: http://ae1odemira.
edu.pt e no átrio da Escola Secundária Dr. Manuel Candeias Gonçalves,
sede do Agrupamento, no prazo de cinco dias úteis após a data limite
de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação
dos candidatos.
7 — A apresentação de qualquer recurso sobre a não admissibilidade
de uma candidatura deverá ser dirigida, no prazo de dois dias úteis após
a divulgação da lista de candidatos admitidos ou excluídos, ao Presidente
do Conselho Geral Transitório e entregue nos Serviços Administrativos
do Agrupamento de Escolas de Odemira, na morada e horário referido
na alínea d) do ponto 4 deste aviso.
22 de maio de 2015. — O Presidente do Conselho Geral Transitório,
José Mário Gustavo Mil-Homens de Matos.
208681738
Agrupamento de Escolas de Valongo
Lista de Nomeados QZP 2013/2014
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º,
Capítulo V, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e da alínea b) do
artigo 4.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, torna-se público a lista
nominativa do pessoal docente, com CTFP por Tempo Indeterminado
para o Quadro de Zona Pedagógica, com efeitos a 1 de setembro de 2013.
Grupo
QZP
Índice
420
01
151
Carla Sofia Freitas Oliveira . . . . . . . . .
20-05-2015. — A Diretora, Paula Sinde.
208664736
Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Milfontes, Odemira
Despacho n.º 5901/2015
Foram homologados os Contratos de Trabalho em Funções Públicas,
referentes ao ano escolar de 2014/2015, dos técnicos abaixo mencionados:
Bruno Filipe Teixeira Estela
Cristina Maria Sabino Paixão
Diogo Rafael Pereira Esteves
Edna Manuel Lavado Barrocas
Joana Isabel Ramos de Brito
Joana Nobre de Campos Simões Costa
Luís Rui Velez dos Santos Pisco
Marta Sofia Carlos Castanho
Miguel Nunes de Campos Monteiro dos Santos
Pedro Filipe de Sousa Batista
Pedro Raimundo da Silva Gamito
Rita do Carmo Fortunata Balbino Freitas Costa
Deliberação (extrato) n.º 987/2015
Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Avaliação Educativa:
Dos vários instrumentos de gestão, a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
consagra a possibilidade de efetivação da mobilidade intercarreiras, permitindo uma maior racionalização de efetivos, maior eficácia e eficiência
dos serviços e, ainda, a valorização dos trabalhadores que em diferente
carreira lograram alcançar novas qualificações habilitacionais.
Encontram-se nesta situação a trabalhadora Ana Cristina Marques
Gomes Tavares, assistente técnica, correspondendo ao perfil de técnico superior da carreira geral de técnico superior. Obtida a anuência
da referida trabalhadora e reconhecendo o interesse público subjacente, importa proceder à mobilidade intercarreiras, a fim de exercer
funções correspondentes à carreira/categoria de Técnico Superior.
Assim, nos temos do artigo 93.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de
20 de junho foi autorizada a mobilidade na modalidade de mobilidade intercarreiras, pelo período de 18 meses, da assistente técnica,
Licenciada Ana Cristina Marques Gomes Tavares, para o desempenho
de funções correspondentes à categoria/carreira de Técnico Superior.
Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3, do artigo 39.º, da Lei
n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e artigo 97.º da Lei n.º 35/2014, de
20 de junho, a trabalhadora passa a auferir a remuneração da 1.ª posição, nível 11, da tabela remuneratória única, no montante de 995,51 €.
Os efeitos da deliberação reportam-se a 1 de setembro de 2014.
4 de setembro de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo, Helder
Diniz de Sousa.
208663901
Deliberação (extrato) n.º 988/2015
Aviso n.º 6011/2015
Nome
Instituto de Avaliação Educativa, I. P.
Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Avaliação Educativa:
Dos vários instrumentos de gestão, a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
consagra a possibilidade de efetivação da mobilidade intercarreiras, permitindo uma maior racionalização de efetivos, maior eficácia e eficiência
dos serviços e, ainda, a valorização dos trabalhadores que em diferente
carreira lograram alcançar novas qualificações habilitacionais.
Encontram-se nesta situação a trabalhadora Idalina José Pacheco da
Silva Guerreiro, assistente operacional, correspondendo ao perfil de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico. Obtida a anuência
da referida trabalhadora e reconhecendo o interesse público subjacente,
importa proceder à mobilidade intercarreiras, a fim de exercer funções
correspondentes à carreira/categoria de Assistente Técnico.
Assim, nos temos do artigo 93.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de
20 de junho, foi autorizada a mobilidade na modalidade de mobilidade
intercarreiras, pelo período de 18 meses, da assistente operacional,
Idalina José Pacheco da Silva Guerreiro, para o desempenho de funções
correspondentes à categoria/carreira de Assistente Técnico. Nos termos
das disposições conjugadas do n.º 3, do artigo 39.º, da Lei n.º 83-C/2013,
de 31 de dezembro, e artigo 97.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a
trabalhadora passa a auferir a remuneração da 1.ª posição, nível remuneratório 5.º da tabela remuneratória única, no montante de 683,13 €.
Os efeitos da deliberação reportam-se a 1 de setembro de 2014
10 de setembro de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo,
Helder Diniz de Sousa.
208663967
MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO
E SEGURANÇA SOCIAL
Autoridade para as Condições do Trabalho
Despacho n.º 5902/2015
Nos termos da Portaria n.º 1294-D/2007, de 28 de setembro e do
Despacho n.º 29673/2007, de 4 de dezembro, publicado no Diário da
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