14162 Diário da República, 2.ª série — N.º 106 — 2 de junho de 2015 Agrupamento de Escolas Lima-de-Faria, Cantanhede Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Velho Despacho n.º 5897/2015 Despacho n.º 5900/2015 Delegação de Competências do Conselho Administrativo No uso das competências previstas na alínea c) do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 15 de janeiro, foi deliberado em reunião do Conselho Administrativo de 12/05/2015, delegar competências de assinatura de contratos, autorização de despesas e aquisição de bens e serviços, bem como o respetivo pagamento, no Presidente do Conselho Administrativo, José Manuel Tarelho Soares. A presente delegação considera ratificados todos os atos praticados pelo Presidente do Conselho Administrativo no âmbito das competências ora delegadas, bem como todos os praticados pela Vice-Presidente com funções delegadas pelo Presidente, com efeitos à data de tomada de posse do Conselho Administrativo. 12 de maio de 2015. — O Conselho Administrativo: José Manuel Tarelho Soares, presidente — Maria Manuel Oliveira Fael Gonçalves Matos, vice-presidente — Amílcar Cordeiro de Jesus Varino, secretário. 208660167 Torna-se público que, no uso das competências previstas na alínea c) do artigo 38º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, conjugado com os artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Velho, deliberou em reunião ordinária de 09 de outubro de 2014 delegar a competência para a assinatura de contratos na presidente do Conselho Administrativo, Maria Isabel Franco Gonçalves Verão. Delegou competências para os atos de autorização de despesas bem como o respetivo pagamento na presidente e no vice-presidente do Conselho Administrativo Maria Isabel Franco Gonçalves Verão e Aníbal de Oliveira Carvalho. Deliberou ainda que nas ausências e impedimentos da presidente, a competência para assinatura de contratos seja exercida pelo vice-presidente. A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 01 de agosto de 2014, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde essa data, no âmbito dos poderes ora delegados. 20 de maio de 2015. — O Conselho Administrativo: Maria Isabel Franco Gonçalves Verão, presidente — Aníbal de Oliveira Carvalho, vice-presidente — Maria Sílvia Marques Mendes Aveiro, secretária. 208666542 Despacho n.º 5898/2015 Delegação de Competências na Vice-Presidente do Conselho Administrativo José Manuel Tarelho Soares, presidente do Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas Lima-de-Faria, nos termos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, delega, sem possibilidades de subdelegação, na vice-presidente do Conselho Administrativo, Maria Manuel Oliveira Fael Gonçalves Matos, o exercício das competências de autorização de despesas, a aquisição de serviços e bens, e o respetivo pagamento, sempre que se encontre — ele presidente — ausente ou impedido de as exercer. A presente delegação produz efeitos à data de tomada de posse do Conselho Administrativo. 12 de maio de 2015. — O Presidente do Conselho Administrativo, José Manuel Tarelho Soares. 208662021 Agrupamento de Escolas de Lousada Aviso (extrato) n.º 6009/2015 Cessação da relação jurídica de emprego público por falecimento Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1, do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que Jorge Manuel Pereira Almeida, Professor do Quadro de Agrupamento de Nomeação Definitiva do Agrupamento de Escolas de Lousada, do grupo 200, cessou a relação jurídica de emprego público, por motivo de falecimento, em 23 de abril de 2015. 21 de maio de 2015. — O Diretor, Filipe Plácido Correia da Silva. 208665935 Agrupamento de Escolas Miradouro de Alfazina, Almada Despacho n.º 5899/2015 De acordo com o artigo 51.º da Lei n.º 82-B2014 (LOE), de 31 de dezembro, autoriza a prorrogação excecional da situação de mobilidade interna intercategorias do assistente operacional António Joaquim Mota de Oliveira Gomes para o exercício de funções de Encarregado Operacional, neste Agrupamento de Escolas Miradouro de Alfazina, Almada desde 1 de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015. 20 de Maio de 2015. — O Diretor do Agrupamento de Escolas Miradouro de Alfazina, Almada, Luís Manuel Fernandes Pereira da Costa. 208662119 Agrupamento de Escolas de Odemira Aviso n.º 6010/2015 Abertura de Concurso para Diretor Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto um concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Odemira, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso. 1 — Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho. 2 — A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento e na página eletrónica do agrupamento: http://ae1odemira.edu.pt 3 — O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: a) Curriculum vitae (modelo Europeu) detalhado, datado e assinado, contendo todas as informações consideradas pertinentes ao concurso, e acompanhado de prova documental respetiva; b) Projeto de Intervenção no Agrupamento contendo a identificação de problemas, a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, e a explicitação do plano estratégico a realizar durante o mandato. O Projeto de Intervenção referido na presente alínea não deverá exceder as 20 páginas, tamanho A4, redigidas com letra Arial, tamanho 12 e espacejamento 1,5; c) Declaração do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço; d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias; e) Fotocópia dos certificados de formação académica e ou profissional realizada; f) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão e do número de contribuinte. 4 — Forma de entrega dos documentos: a) Os documentos constantes das alíneas a), c), d), e) e f) do número anterior, inseridos num envelope fechado, com a seguinte inscrição no exterior: «DOCUMENTOS»; b) O documento constante da alínea b) do número anterior, inserido num envelope fechado, com a seguinte inscrição no exterior: «PROJETO DE INTERVENÇÃO»; este envelope apenas será aberto se o candidato for admitido ao concurso, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º -B do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho. c) Os documentos constantes das alíneas a) e b) do número anterior devem ser entregues em papel e em suporte informático; d) Os envelopes mencionados nas alíneas a) e b) devem ser inseridos num terceiro envelope dirigido ao Presidente do Conselho Geral 14163 Diário da República, 2.ª série — N.º 106 — 2 de junho de 2015 Transitório, entregue nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Odemira, situados na Escola Secundária Dr. Manuel Candeia Gonçalves, das 9:00 horas às 17:00 horas nos dias úteis, ou remetidos por correio postal registado com aviso de receção para a seguinte morada: Horta dos Reis Apartado 29 7630-909 Odemira Sérgio Miguel Cândido Costa Tânia Margarida Marques Ferreira 20 de maio de 2015. — A Diretora, Maria João Romão Cabanas e Silva. 208662581 5 — Serão aplicados os seguintes métodos de avaliação das candidaturas: a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito; b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Odemira de cada candidato, visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas. c) O resultado da entrevista individual realizada com os candidatos, visando apreciar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências ao cargo a que o candidato se candidata. 6 — Resultado do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor: as listas dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso serão publicadas na página eletrónica do Agrupamento: http://ae1odemira. edu.pt e no átrio da Escola Secundária Dr. Manuel Candeias Gonçalves, sede do Agrupamento, no prazo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos. 7 — A apresentação de qualquer recurso sobre a não admissibilidade de uma candidatura deverá ser dirigida, no prazo de dois dias úteis após a divulgação da lista de candidatos admitidos ou excluídos, ao Presidente do Conselho Geral Transitório e entregue nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Odemira, na morada e horário referido na alínea d) do ponto 4 deste aviso. 22 de maio de 2015. — O Presidente do Conselho Geral Transitório, José Mário Gustavo Mil-Homens de Matos. 208681738 Agrupamento de Escolas de Valongo Lista de Nomeados QZP 2013/2014 Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º, Capítulo V, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e da alínea b) do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, torna-se público a lista nominativa do pessoal docente, com CTFP por Tempo Indeterminado para o Quadro de Zona Pedagógica, com efeitos a 1 de setembro de 2013. Grupo QZP Índice 420 01 151 Carla Sofia Freitas Oliveira . . . . . . . . . 20-05-2015. — A Diretora, Paula Sinde. 208664736 Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Milfontes, Odemira Despacho n.º 5901/2015 Foram homologados os Contratos de Trabalho em Funções Públicas, referentes ao ano escolar de 2014/2015, dos técnicos abaixo mencionados: Bruno Filipe Teixeira Estela Cristina Maria Sabino Paixão Diogo Rafael Pereira Esteves Edna Manuel Lavado Barrocas Joana Isabel Ramos de Brito Joana Nobre de Campos Simões Costa Luís Rui Velez dos Santos Pisco Marta Sofia Carlos Castanho Miguel Nunes de Campos Monteiro dos Santos Pedro Filipe de Sousa Batista Pedro Raimundo da Silva Gamito Rita do Carmo Fortunata Balbino Freitas Costa Deliberação (extrato) n.º 987/2015 Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Avaliação Educativa: Dos vários instrumentos de gestão, a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagra a possibilidade de efetivação da mobilidade intercarreiras, permitindo uma maior racionalização de efetivos, maior eficácia e eficiência dos serviços e, ainda, a valorização dos trabalhadores que em diferente carreira lograram alcançar novas qualificações habilitacionais. Encontram-se nesta situação a trabalhadora Ana Cristina Marques Gomes Tavares, assistente técnica, correspondendo ao perfil de técnico superior da carreira geral de técnico superior. Obtida a anuência da referida trabalhadora e reconhecendo o interesse público subjacente, importa proceder à mobilidade intercarreiras, a fim de exercer funções correspondentes à carreira/categoria de Técnico Superior. Assim, nos temos do artigo 93.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho foi autorizada a mobilidade na modalidade de mobilidade intercarreiras, pelo período de 18 meses, da assistente técnica, Licenciada Ana Cristina Marques Gomes Tavares, para o desempenho de funções correspondentes à categoria/carreira de Técnico Superior. Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3, do artigo 39.º, da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e artigo 97.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a trabalhadora passa a auferir a remuneração da 1.ª posição, nível 11, da tabela remuneratória única, no montante de 995,51 €. Os efeitos da deliberação reportam-se a 1 de setembro de 2014. 4 de setembro de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo, Helder Diniz de Sousa. 208663901 Deliberação (extrato) n.º 988/2015 Aviso n.º 6011/2015 Nome Instituto de Avaliação Educativa, I. P. Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Avaliação Educativa: Dos vários instrumentos de gestão, a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagra a possibilidade de efetivação da mobilidade intercarreiras, permitindo uma maior racionalização de efetivos, maior eficácia e eficiência dos serviços e, ainda, a valorização dos trabalhadores que em diferente carreira lograram alcançar novas qualificações habilitacionais. Encontram-se nesta situação a trabalhadora Idalina José Pacheco da Silva Guerreiro, assistente operacional, correspondendo ao perfil de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico. Obtida a anuência da referida trabalhadora e reconhecendo o interesse público subjacente, importa proceder à mobilidade intercarreiras, a fim de exercer funções correspondentes à carreira/categoria de Assistente Técnico. Assim, nos temos do artigo 93.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a mobilidade na modalidade de mobilidade intercarreiras, pelo período de 18 meses, da assistente operacional, Idalina José Pacheco da Silva Guerreiro, para o desempenho de funções correspondentes à categoria/carreira de Assistente Técnico. Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3, do artigo 39.º, da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e artigo 97.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a trabalhadora passa a auferir a remuneração da 1.ª posição, nível remuneratório 5.º da tabela remuneratória única, no montante de 683,13 €. Os efeitos da deliberação reportam-se a 1 de setembro de 2014 10 de setembro de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo, Helder Diniz de Sousa. 208663967 MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL Autoridade para as Condições do Trabalho Despacho n.º 5902/2015 Nos termos da Portaria n.º 1294-D/2007, de 28 de setembro e do Despacho n.º 29673/2007, de 4 de dezembro, publicado no Diário da