CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
Deduções da Receita Bruta:
(+) Faturamento Bruto
(-) IPI s/ faturamento
(-) ICMS Substituição Tributária
(=) Receita Bruta
(-)Vendas Canceladas (as vendas canceladas de resultados anteriores deverão
ser registradas em despesas de venda (despesas operacionais).
(-) Descontos Incondicionais (valores de desconto explicito na nota fiscal de
venda)
(-) Abatimentos de Vendas (descontos concedido devido a avarias ou defeitos
após a venda)
(-) ICMS
(-) ISS
(-) COFINS
(-) PIS
(-) I.E (imposto de exportação)
(=) Receita Líquida
OBS:
I.I (imposto de importação) deve ser incluído no custo das mercadorias visto
que não e recuperável fiscalmente;
Desconto condicionais - são descontos concedidos após a venda em virtude de
antecipação de pagamento pelo cliente de duplicatas são registrados como
Despesa Financeira;
IPI - É imposto não-cumulativo compensando-se com o valor pago na aquisição
de mercadorias, é seletivo.
No caso de venda pela indústria para empresas comerciais o imposto fará
parte do estoque das mercadorias na empresa comercial. O IPI não integra a
Receita Bruta;
ICMS - É imposto não-cumulativo, pode ser seletivo, o ICMS será calculado em
cima do valor do IPI quando a venda se destine a consumidor final ou ativo fixo,
quando o produto for destinado a industrialização ou comercialização o ICMS
não será calculado em cima do IPI. O ICMS integra a Receita Bruta.
O desconto incondicional concedido reduz a base de cálculo do ICMS, PIS e
COFINS, porém segundo o STJ o IPI não terá sua base de cálculo deduzida
pelo desconto incondicional.
1 – IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA:
FATO GERADOR:
O fato gerador do imposto sobre a renda é aquisição da disponibilidade
econômica (regime de caixa) ou jurídica (regime de competência) da renda ou
proventos de qualquer natureza (CTN art. 43). Baseando-se nos princípios da
universalidade (todos que auferem renda sem distinção de sexo, profissão
nacionalidade etc), generalidade (qualquer forma de renda ou provento será
1
tributada com base na legislação vigente), progressividade (quem ganha mais
tem maiores alíquotas e quem ganha menos menores alíquotas na tributação).
9 A expressão “aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da
renda” significa a obtenção de um conjunto de bens, valores e/ou títulos
por uma pessoa física ou jurídica, passiveis de serem transformados ou
convertidos em numerário. Para ser tributado pelo IR a disponibilidade
deve ser efetivamente adquirida; não se cogita a sua incidência se
houver, apenas potencialidade de adquiri-la.
PERÍODO DE INCIDÊNCIA:
A partir de 01/01/1997 o período de apuração do imposto de renda passou a
ser o trimestre, considerando-se como tal os encerramentos nos dias 31 de
março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.
BASE DE CÁLCULO:
A base de cálculo do imposto, que deve ser determinada segundo a legislação
vigente na data da ocorrência do fato gerador, é o LUCRO REAL, LUCRO
PRESUMIDO ou LUCRO ARBITRADO, correspondente ao período de
apuração.
ALÍQUOTA:
Para fatos geradores a partir de 1/01/1996, a alíquota do imposto sobre a renda
das pessoas jurídicas é de 15%, a ser aplicada sobre a base de cálculo.
ADICIONAL:
Além do imposto cobrado à alíquota de 15%, há a incidência de um adicional
de 10% sobre a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o
valor resultante da multiplicação de R$20.000 pelo número de meses do
respectivo período de apuração.
Exemplo: A empresa XPTO apresentou lucro real, no segundo trimestre, no
valor de $100.000.
Imposto: 100.000 x 15% = 15.000
Adicional:(100.000–60.0000)x 10%= 4.000
Total
= 19.000
9 60.000 = $20.000 x 3 meses
2 - LUCRO PRESUMIDO
É uma modalidade optativa de apurar o lucro, e conseqüentemente, o imposto
de renda das pessoas jurídicas que, partindo dos valores globais da receita,
presume o lucro a ser tributado. Considera-se lucro presumido o total resultante
da soma dos seguintes valores:
2
9 resultado apurado pela aplicação dos percentuais específicos do lucro
presumido sobre a receita bruta auferida nas atividades;
9 ganhos de capital das demais receitas e resultados positivos;
9 rendimentos líquidos em aplicações financeiras de renda fixa e variável;
9 juros relativos a remuneração do capital próprio.
Poderão optar pela tributação no lucro presumido as empresas cuja receita
bruta total tenha sido inferior a R$48.000.000,00 no ano calendário anterior,
para opção a ser exercida a partir de 2003, e que não estejam obrigadas à
tributação com base no Lucro Real.
NECESSIDADE DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL:
A pessoa jurídica habilitada à opção pelo regime de tributação com base no
lucro presumido deverá manter escrituração contábil nos termos da legislação
comercial (regime de competência).
Poderá ficar dispensada da escrituração contábil a pessoa jurídica que, no
decorrer do ano-calendário, manter Livro Caixa (regime de caixa) escriturado
com toda a movimentação financeira. Vale ressaltar que essa dispensa de
escrituração é apenas para fins da legislação do imposto de renda.
Independentemente de utilizar o regime de competência ou caixa a empresa
deverá escriturar o Livro de Registro de Inventário.
BASE DE CÁLCULO:
A receita bruta trimestral total compreende o produto da venda de bens nas
operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado
auferido nas operações de conta alheia, deduzido das vendas canceladas,
descontos incondicionais, o IPI e o ICMS por substituição tributária, quando
incorporados no faturamento bruto.
A empresa deverá apurar, trimestralmente, o lucro presumido, aplicando sobre
sua receita bruta os percentuais a seguir especificados.
ATIVIDADES
PERCENTUAL
a) comerciais e industriais em geral, e as
atividades de loteamento de terrenos,
incorporação imobiliária, venda de imóveis
construídos ou adquiridos para revenda, 8%
atividades rural e da industrialização de
produtos em que a matéria - prima, o
produto intermediário e o material de
embalagem tenham fornecidos por quem
encomendou a industrialização
b) prestação de serviços hospitalares e de 8%
transporte de cargas
3
c) demais serviços de transporte
d) de prestação de serviços, cuja receita
remunere essencialmente o exercício
pessoal por parte dos sócios, de profissões
que dependam de habilitação legalmente
regulamentada
e) de intermediação de negócios
(corretagem
seguros,
imóveis),
administração, locação ou cessão de bens
imóveis, móveis e direitos de qualquer
natureza
f) construção por administração ou
empreitada unicamente de mão de obra
g) de prestação de serviço em geral,
exceto os citados na letra b e c
h) revenda para consumo de combustível
derivado de petróleo, álcool etílico
carburante e gás natural
16%
32%
32%
32%
32%
1,6%
As empresas exclusivamente prestadoras de serviços em geral, mencionados
nas letras “e” até “g” cuja receita bruta anual seja de até R$120.000,00 poderão
utilizar, para a determinação da base de calculo do imposto, o percentual de
16%, porém ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto do trimestre
anterior, quando no trimestre exceder a receita bruta de R$120.000,00.
ATIVIDADES DIVERSIFICADAS:
Nas empresas que possuem atividades diversificadas a receita bruta deverá
ser apurada por atividade, aplicando o percentual correspondente. A base de
calculo será o somatório das atividades.
O valor do imposto será determinado mediante à aplicação da alíquota de 15%
sobre a base de calculo correspondente.
A parcela do lucro presumido apurada trimestralmente, que exceder a
R$60.000,00, estará sujeita à incidência do adicional de imposto de renda
calculado à alíquota de 10%.
DEDUÇÕES DO IMPOSTO DEVIDO:
Poderá ser deduzido do imposto devido o valor do imposto retido na fonte
sobre aplicações financeiras e receitas na prestação de serviços. Porém no
lucro presumido não é permitido a redução de incentivos fiscais.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL:
A base de cálculo da contribuição social corresponde à: 12% da receita bruta
trimestral, mais ganhos em aplicações financeiras, mais os ganhos de capital e
mais as demais receitas de resultado positivo que terá a aplicação da alíquota
de 9% em relação à base de cálculo.
4
No caso de pessoas jurídicas que exercem as atividades relacionadas a seguir,
a partir de 2003 a base de cálculo da contribuição social corresponde à 32% da
receita bruta trimestral.
9 factoring;
9 prestação de serviço em geral;
9 intermediação de negócios;
9 administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de
qualquer
1 - Com base nos dados a seguir calcule o imposto de renda e a contribuição
social através do lucro presumido:
Dados relativos ao quarto trimestre de 2006 (não acumulado)
Receita Bruta:
Revenda mercadorias .............
R$2.000.000
De prestação de serviços em geral...........................................R$ 500.000
Total.........................................
R$2.500.000
Rendimentos de aplicação financeira................................... R$ 20.000
Juros ativos e descontos ativos.................................................R$
4.000
Variação Monetária Ativa...........................................................R$ 10.000
Ganhos de capital na venda de bens........................................R$ 12.000
Imposto de renda retido na fonte:..............................................R$
7.500
2 - Lucro Presumido é uma modalidade optativa de apurar o lucro que:
(A) estima o pagamento mensal do IRPJ apurando a base de cálculo em 31 de
dezembro do ano-calendário ou na data de encerramento de atividades e
efetua o ajuste entre os dois valores na declaração de rendimentos
correspondentes.
(B) estima o lucro a ser tributado a partir de valores globais da receita,
dispensando a escrituração contábil, exceto a do livro registro de inventário e
do livro caixa, observados determinados limites e condições.
(C) considera o resultado líquido do período de apuração, sem o imposto de
renda, ajustado por adições, exclusões e compensações determinadas pela
legislação tributária.
(D) serve de base para cálculo de benefícios fiscais de isenção ou redução do
IRPJ.
(E) corresponde ao produto da diferença com perdas de ativos ou com
constituição de obrigações cujo fato gerador contábil já tenha ocorrido, não
podendo ser medidas com exatidão, tendo, portanto, caráter estimativo.
3 - Admita que uma empresa comercial, não obrigada à tributação pelo lucro
real, optou pela tributação do imposto de renda com base no lucro presumido.
Nesta condição, para efeitos exclusivos da legislação do imposto de renda, ela
estará obrigada a manter a escrituração no livro-caixa e no(s) livro(s)
(A) diário.
(B) razão.
(C) diário e razão.
(D) registro de inventário.
(E) diário, razão e registro de inventário.
5
3 – LUCRO ARBITRADO:
O imposto, devido trimestralmente, no decorrer do ano-calendário, será
determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando ocorre as
seguintes situações:
I - o contribuinte, obrigado à tributação com base no lucro real, não mantiver
escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou deixar de elaborar as
demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal;
II - a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes
indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem
imprestável para:
a) identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária; ou
b) determinar o lucro real;
III - o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e
documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa;
IV - o contribuinte optar indevidamente pela tributação com base no lucro
presumido;
V - o comissário ou representante da pessoa jurídica estrangeira deixar de
escriturar e apurar o lucro da sua atividade separadamente do lucro do
comitente residente ou domiciliado no exterior;
VI - o contribuinte não mantiver, em boa ordem e segundo as normas contábeis
recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por
conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário.
A base de cálculo a ser arbitrada será determinada com base nos percentuais
definidos em lei e sobre essa base de cálculo será aplicado o percentual de
15% mais o adicional, quando couber e 9% em relação a contribuição social
sobre o lucro.
OBS: O lucro arbitrado somente será utilizado pelo contribuinte e aceito pela
Receita Federal em caso fortuito da escrituração imprestável .
Exemplo houve incêndio nos registros contábeis e a empresa precisa pagar o
imposto de renda pois houve fato gerador.
4 - LUCRO REAL
Segundo o art. 247 do RIR/99 o lucro Real é o resultado (lucro contábil ou
prejuízo contábil) do período de apuração (antes de computar a provisão para
imposto de renda), ajustado pelas adições, exclusões e compensações
prescritas e autorizadas pela legislação do imposto de renda.
6
Segundo o art. 248 do RIR/99 o lucro líquido do período de apuração é a soma
algébrica do lucro operacional, dos resultados não operacionais, e das
participações, e deverá ser determinado com observância dos preceitos da lei
comercial.
Quadro simplificado:
Lucro ou prejuízo contábil
$100.000
(+) Adições
50.000
(-) Exclusões
(50.000)
(=) Lucro antes compensação 100.000
(-) Compensações
(30.000)
(=) Lucro Real/Prejuízo Real
$70.000
OBS: Prejuízo fiscal do exercício anterior = 200.000
Adições (temporárias e permanentes ou definitivas): são ajustes obrigatórios
que têm por finalidade aumentar a base de cálculo do imposto e representam:
9 os custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e
quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido que, de
acordo com a legislação tributária não sejam dedutíveis na determinação
do lucro Real;
9 os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não
incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação
tributária, devem ser computadas na determinação do lucro Real.
Sendo assim, Adições são despesas contabilizadas, mas não aceitas pelo
Fisco e receitas não contabilizadas, mas exigidas imediatamente pelo Fisco.
Exclusões: são ajustes facultativos que tem por finalidade diminuir a base de
cálculo do imposto e representam:
9 os valores cuja dedução seja autorizada pela legislação tributária e que
não tenham sido computados na apuração do lucro líquido do período
de apuração (depreciação acelerada incentivada, etc.);
9 os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos
na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária,
não sejam computados no lucro Real.
Sendo assim, Exclusões são receitas contabilizadas, mas não exigidas pelo
Fisco e despesas não contabilizadas, mas aceitas pelo Fisco.
Compensações: tem for finalidade diminuir a base de cálculo do imposto e
representam:
9 os prejuízos fiscais (também chamados de reais ou tributários).
Adições e Exclusões Temporárias e Permanentes:
7
Uma despesa que não é aceita agora, nem será num período futuro, é
considerada uma adição permanente. Como por exemplo, não são aceitas
como dedução as despesas com brindes, sendo que esta será adicionada ao
lucro contábil, por não configurar despesa necessária (na opinião da legislação)
para a manutenção da atividade produtiva.
Já uma despesa que não é aceita pelo Fisco num período, por não
preencher determinado requisito, o qual será preenchido em períodos
seguintes, é considerada como adição temporária. Esta despesa será dedutível
nos próximos períodos, não sendo agora por determinação da legislação. Por
exemplo, a provisão para perdas em um processo fiscal é uma despesa não
aceita pelo Fisco. Porém, quando o processo for encerrado a despesa se
tornará dedutível, portanto aceita pelo fisco.
Com a receita, o entendimento é o mesmo. Como por exemplo, os
dividendos recebidos de empresas controladas e coligadas não representam
base para a tributação sobre o lucro, pelo fato de este resultado já ter sofrido
tributação na empresa de origem. Sendo assim, esta receita que integra o lucro
contábil, porém não compõe o lucro fiscal, deverá ser excluída, sendo
considerada uma exclusão permanente, pois não é tributada agora nem no
futuro (receita equivalência patrimonial).
Já uma despesa que o Fisco aceita como dedutível para fins de
apuração do tributo antes de seu reconhecimento contábil, representará uma
redução antecipada do imposto de renda devido, gerando com isso um ajuste
extracontábil no LALUR, reduzindo o lucro tributável. Quando ocorrer o registro
na contabilidade, esta despesa não será aceita pelo Fisco, uma vez que já foi
considerada dedutível no período anterior, tornando-se assim uma exclusão
temporária. (depreciação acelerada incentivada).
4.1 PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS AO LUCRO REAL:
Estão obrigadas à tributação com base no Lucro Real, a partir de 01-01-03, as
pessoas jurídicas:
9 cuja receita total, no ano-calendário anterior, seja superior ao limite de
R$48.000.000,00, ou proporcional ao número de meses do período,
quando inferior a doze meses;
9 cujas atividades sejam de bancos comerciais, de investimento, de
desenvolvimento, caixas econômicas, sociedade de crédito,
financiamento e investimento, sociedade de crédito imobiliário,
sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio,
distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de
arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros
privados e de capitalização e entidades de previdência de seguros
privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
9 que tiverem lucros, rendimentos e ganhos de capital oriundos do
exterior;
8
9 que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios
fiscais relativos à isenção ou redução de imposto;
9 que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento
mensal por estimativa ou tenham reduzido ou suspendido o pagamento
mensal por estimativa, mediante levantamento de balanço ou balancete
específico para este fim;
9 que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de
serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito,
seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber,
compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo
ou prestação de serviços (factoring).
As pessoas jurídicas que não se enquadrarem nas hipóteses acima poderão
optar, por ocasião do pagamento do imposto correspondente ao primeiro
trimestre do ano calendário em vigor, pela tributação com base no Lucro
Presumido.
Quando da tributação pelo Lucro Real a pessoa jurídica deve proceder toda à
escrituração comercial (Diário, Razão, Inventário, etc.) obedecendo ao princípio
da competência.
O Lucro Real a ser tributado à alíquota de 15% mais acréscimo de adicional de
10% do lucro real que exceder a R$20.000,00 no mês, deve ser apurado
extracontabilmente no LALUR - livro de apuração do Lucro Real, que é
composto de 2 (duas) partes:
9 Parte A, destinado aos lançamentos de ajuste: adições, exclusões e
compensações.
9 Parte B, destinada, exclusivamente, ao controle dos valores que não
constem da escrituração comercial, mas que devem influenciar a
determinação do Lucro real de períodos de apuração futuros (controle
das adições e exclusões temporárias, do prejuízo fiscal, do excesso dos
incentivos fiscais a compensar no futuro).
Estão obrigadas à escrituração do LALUR todas as pessoas jurídicas
contribuintes do Imposto de Renda com base no lucro Real.
Segundo o art. 262 do RIR/99 no LALUR, a pessoa jurídica deverá:
I - lançar os ajustes do lucro líquido do período de apuração;
II - transcrever a demonstração do lucro real;
III - manter os registros de controle de prejuízos fiscais a compensar em
períodos de apuração subseqüentes, do lucro inflacionário a realizar, da
depreciação acelerada incentivada, da exaustão mineral, com base na receita
bruta, bem como dos demais valores que devam influenciar a determinação do
lucro real de períodos de apuração futuros e não constem da escrituração
comercial;
9
IV - manter os registros de controle dos valores excedentes a serem utilizados
no cálculo das deduções nos períodos de apuração subseqüentes, dos
dispêndios com programa de alimentação ao trabalhador, vale-transporte e
outros.
OBS: Segundo o art. 274 do RIR/99 o Balanço Patrimonial, a Demonstração de
Resultado do Período de apuração e a Demonstração dos lucros e prejuízos
acumulados deverão ser transcritas no Livro Diário ou no Livro de Apuração do
Lucro Real (LALUR).
5 – PROVISÕES:
Provisão - Refere-se a despesas com perdas de ativos ou com a constituição
de obrigações que, embora já tenham seu fato gerador contábil ocorrido, não
podem ser medidas com exatidão e têm, portanto, caráter estimativo.
O Art. 13, da Lei 9.249/95, determina que para efeito de apuração do lucro real
e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, são vedadas
as seguintes deduções, independentemente do disposto no art. 47 da Lei nº
4.506, de 30 de novembro de 1964:
I - de qualquer provisão, exceto as constituídas para o pagamento de férias de
empregados e de décimo-terceiro salário, a de que trata o art. 43 da Lei nº
8.981, de 20 de janeiro de 1995, com as alterações da Lei nº 9.065, de 20 de
junho de 1995, e as provisões técnicas das companhias de seguro e de
capitalização, bem como das entidades de previdência privada, cuja
constituição é exigida pela legislação especial a elas aplicável.
Provisões Dedutíveis: A partir de 01.01.97 somente são dedutíveis para
apuração do Lucro Real as:
9 Provisões de Férias;
9 Provisão para Décimo Terceiro Salário;
9 Provisões técnicas de companhias de seguros e capitalização.
Para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2002, são dedutíveis as
Provisões Técnicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde.
Poderão ainda constituir Provisão para perda de Estoques (dedutível do IRPJ e
da CSSL) as empresas que exerçam as atividades de: Editor (reprodução de
livros), Distribuidor (compra e venda de livros por atacado) e Livreiro
(representante comercial de venda de livros). Esta provisão poderá ser
constituída até 1/3 do valor do estoque existente.
Provisões Indedutíveis: As provisões a seguir devem ser adicionadas ao Lucro
Real quando da sua constituição e caso haja reversão das mesmas devem ser
excluídas do LALUR pois não são tributáveis quando da sua reversão.
9 Provisão para Gratificação a Administradores;
9 Provisão para Riscos Fiscais;
9 Provisão para Contingência;
10
9
9
9
9
9
9
Provisão para Resgate de Partes Beneficiárias;
Provisão para Ajuste de Bens ao valor de mercado;
Provisão para Perdas Prováveis na Alienação de investimentos;
Provisão para Licença-Prêmio;
Provisão para Gratificação de Empregados;
Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa.
6 - DESPESAS INDEDUTÍVEIS e DEDUTÍVEIS
A seguir serão apresentadas algumas das principais adições permanentes e
temporárias referentes a apuração do Lucro Real:
Segundo a legislação fiscal uma despesa dedutível é aquela necessária a
manutenção da atividade da empresa.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE DESPESAS
Não representam documentos hábeis para comprovar despesas realizadas por
pessoas jurídicas na apuração do lucro real: Nota fiscal simplificada, cupons de
máquina, exceto os emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal – ECF
que conste no mínimo a data e valor da operação, descrição dos bens ou
serviços e a inscrição no CNPJ da pessoa jurídica compradora. As pessoas
jurídicas tributadas pelo lucro real podem comprovar despesas através de
documentação hábil e idônea como por exemplo: fatura, nota fiscal, recibo,
desde que fique claramente demonstrado a natureza da despesa, a identidade
do beneficiário, a quantidade e o valor da operação. (inidônea são as empresas
desativadas, extintas ou baixadas no órgão de competência).
DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO
Não são dedutíveis do imposto de renda e da contribuição social as despesas
com alimentação de sócios, acionistas e administradores.
DESPESAS COM VIAGEM
Não são dedutíveis as despesas sem comprovação, (excepcionalmente a
legislação aceita a falta de comprovação para despesas de alimentação em
viagem até o limite de R$16,57 por dia).
PERDÃO DE DÍVIDA
Por constituir liberalidade, o perdão de uma dívida não é dedutível como
despesa, e a empresa que teve a dívida perdoada terá a receita tributada.
BRINDES
Não é permitida a dedutibilidade de despesas com brindes ou presentes a
funcionários tanto para fins de imposto de renda como para a contribuição
social.
11
PREJUÍZOS POR DESFALQUE, FURTO OU APROPRIAÇÃO INDÉBITA
PRATICADOS POR EMPREGADO OU TERCEIROS.
Somente serão dedutiveis as perdas com desfalque, furto ou apropriação
indébita, praticados por funcionários ou terceiros no caso em que houver
inquérito nos termos da legislação trabalhista ou queixa policial. Caso aqueles
valores estejam segurados, somente será dedutível o valor que ultrapassar o
valor segurado reembolsado.
PASSAGENS AÉREAS E HOSPEDAGENS
São indedutíveis as despesas por liberalidade, tais como as representadas por
passagem aérea, hospedagens, pacotes turísticos, brindes e jantares de
congraçamento para clientes.
CARTÃO DE CRÉDITO
Não são dedutíveis as despesas com gastos pessoais efetuados com cartão de
crédito fornecido pela empresa a seus funcionários, quando o dispêndio não se
caracterize como usais normais e necessárias à atividade da empresa.
MULTAS POR INFRAÇÕES FISCAIS
São dedutíveis as multas de natureza compensatória (multas referentes a
atraso de impostos devidos e também o não cumprimento de obrigações
acessórias que não resultar imposto devido), porém são totalmente
indedutíveis as multas impostos por infrações fiscais das quais resultaram
insuficiência de imposto. Como por exemplo as multas decorrentes de autos de
infração.
MULTAS POR INFRAÇÕES DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIAS
São totalmente indedutíves as multas por infrações a normas não tributarias,
tais como multas de trânsito, as multas impostos pelo instituto de pesos e
medidas e órgãos similares. Sua indedutibilidade decorre do princípio geral que
não são despesas necessárias à atividade da empresa e a manutenção da
respectiva fonte produtora.
TRIBUTOS QUESTIONADOS NA JUSTIÇA
Não são dedutíveis os tributos (provisões) e suas respectivas atualizações
quando estes estejam sendo questionados na justiça, mesmo que a empresa
esteja efetuando o depósito judicial das importâncias questionadas, tanto para
fins de imposto de renda como contribuição social.
RESULTADO NEGATIVO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL
Não é dedutível a despesa do resultado negativo de equivalência patrimonial,
tanto para fins de imposto de renda como para contribuição social.
PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS PAGAS A ADMINISTRADORES E PARTES
BENEFICIÁRIAS.
As participações no lucro de administradores e partes beneficiárias não são
dedutíveis para fins de imposto de renda, porém serão para fins de apuração
da contribuição social. Cabe destacar que as participações no lucro de
empregados, debêntures e contribuições para a previdência ou assistência dos
12
empregados são dedutíveis para fins de apuração do imposto de renda. (na
base de cálculo da CSSL todas as participações são dedutíveis).
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTOS
A despesa de amortização do ágio que foi apurado na aquisição de
investimentos não é dedutível para fins de imposto de renda, porém será para
fins de apuração da contribuição social.
PERDAS NOS RECEBIMENTOS DE CRÉDITOS
Para fins da legislação fiscal, Lei 9.430/96, poderão ser registrados como perda
dedutível, tanto no IR como na CSSL, os créditos:
9 Em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do
devedor, mediante sentença emanada do Poder Judiciário;
9 Sem garantia de valor:
a) Até R$ 5.000, por operação, vencidos há mais de seis meses,
independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu
recebimento;
b) Acima de R$ 5.000 até R$ 30.000, por operação, vencidos há mais de
um ano, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais
para o seu recebimento, porém mantida a cobrança administrativa;
c) Superior a de R$ 30.000, vencidos há mais de um ano, desde que
iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento;
9 Com garantia, vencidos há mais de dois anos, desde que
iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu
recebimento ou o arresto das garantias;
9 Contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica declarada
concordatária, relativamente à parcela que exceder o valor que
esta tenha se comprometido a pagar. Caso a pessoa jurídica
concordatária não honre o compromisso do pagamento de
parcela do crédito, esta também poderá ser deduzida como
perda, observadas as condições gerais para dedução das perdas
(IN SRF nº 93/97).
Considera-se credito com garantia o proveniente de vendas com reserva de
domínio, alienação fiduciária em garantia.
Reserva de Domínio: Ocorre nos contratos de compra e venda quando o credor
transfere a posse do bem, mas reserva-se a propriedade da coisa até que se
realize ou implemente determinada condição (geralmente o pagamento integral
da divida)
Alienação Fiduciária: Negocio jurídico pelo qual o devedor adquire a
propriedade de um bem com o financiamento de uma instituição financeira,
obrigando-se a devolvê-lo ao financiador caso ocorra falta do pagamento do
valor financiado.
13
4 - No balanço levantado em 31/12/2002 a Cia Brasil tinha os seguintes
créditos vencidos decorrentes de suas atividades operacionais:
Empresa
Paraguai
Bolívia
Argentina
Peru
Venezuela
Vencido em:
20/10/2002
30/06/2001
25/04/2002
02/11/2001
20/05/2002
Valor
4.000
31.000
10.500
28.000
3.500
Todos os créditos acima não possuíam garantia real e a companhia somente
tinha iniciado os procedimentos judiciais para o recebimento do credito da Cia
Bolívia, estando os demais em cobrança administrativa. A empresa poderá
lançar como perda dedutível na apuração do lucro real em 2002 o valor de:
a)
b)
c)
d)
e)
62.500
77.000
31.000
14.000
59.000
DEPRECIAÇÃO ACELERADA
São dedutíveis a depreciação acelerada quando haja desgaste do bem pelo
uso em regime de operação superior ao normal. Em função do numero de
horas diárias aplica-se o coeficiente de depreciação acelerada sobre a taxa de
depreciação normal utilizada, como por exemplo:
Bem: Equipamento
Para turno de 8 horas, taxa normal 10% x coeficiente 1,0 = 10%
Para turno de 16 horas, taxa normal 10% x coeficiente 1,5 = 15%
Para turno de 24 horas, taxa normal 10% x coeficiente 2.0 = 20%
DEPRECIAÇÃO ACELERADA INCENTIVADA
Diferentemente da depreciação acelerada em função do uso intensivo do
equipamento, que é integrada na contabilidade da empresa, por corresponder
efetivamente a um maior desgaste do bem, a Depreciação Acelerada Incentiva,
constitui incentivo fiscal registrado e controlado exclusivamente no LALUR.
Consiste na adoção de uma taxa adicional de depreciação, além daquela
registra na contabilidade, que constituirá, no primeiro momento, uma exclusão
no LALUR, reduzindo o lucro real e favorecendo a empresa com um imposto de
renda a menor. Sendo controlado o valor da depreciação incentivada na parte
B do LALUR.
O total da depreciação acumulada (registrada na contabilidade) e a acelerada
(registrada no LALUR) não poderá ultrapassar ao custo de aquisição do bem. A
partir do mês ou ano em que esse valor for atingido, a depreciação normal
registrada na contabilidade deverá, em um segundo momento, ser adicionada
14
no LALUR e baixada da parte B do LALUR, uma vez que para fins fiscais o
bem foi totalmente depreciado.
EX: Equipamento adquirido por $100.000 com taxa de depreciação normal de
10% ao ano.
Ano
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
Total
$ Depreciação
Contabilidade
10.000
10.000
10.000
10.000
10.000
10.000
10.000
10.000
10.000
10.000
$100.000
$LALUR
Situação/LALUR
(10.000)
(10.000)
(10.000)
(10.000)
(10.000)
10.000
10.000
10.000
10.000
10.000
0
Exclusão
Exclusão
Exclusão
Exclusão
Exclusão
Adição
Adição
Adição
Adição
Adição
7 - RECEITAS TRIBUTÁVEIS E NÃO TRIBUTÁVEIS
Receita Tributável - A princípio todas as receitas são tributáveis, exceto quando
a legislação se pronunciar pela não tributação.
Receitas Não Tributáveis - Como vimos anteriormente, a regra geral é de que
toda as receitas são tributáveis, há entretanto poucas exceções como:
9 As receitas relativas a dividendos recebidos, (avaliação pelo método do
custo) tanto para fins de imposto de renda como contribuição social.
9 O resultado positivo de equivalência patrimonial, tanto para fins de
imposto de renda como para fins de contribuição social.
9 A receita de amortização do deságio apurado na aquisição de
investimentos, o qual não é tributável para fins de cálculo de imposto de
renda, porém é tributável para fins de cálculo de contribuição social.
9 A receita proveniente da reversão de provisão indedutível.
8 – Compensação de Prejuízos Fiscais ou Base Negativa de Contribuição
Social
Os prejuízos fiscais apurados pelas empresas poderão ser compensados com
lucros fiscais futuros, a compensação é aplicável tanto ao imposto de renda
15
como a contribuição social, estes prejuízos são controlados na parte B do
LALUR.
A partir de 1996, conforme a lei 9249/95, os prejuízos fiscais serão
compensados nos lucros futuros com limitação de 30% sobre o lucro em
questão, não havendo prazo para compensação, devendo a empresa baixar os
prejuízos compensados do LALUR.
O art. 513 do RIR/99, proíbe a compensação de prejuízo fiscais quando, entre
a data da apuração e da compensação houver ocorrido, cumulativamente,
modificação do controle societário e do ramo da atividade da empresa.
9 – PAGAMENTO MENSAL POR ESTIMATIVA E APURAÇÃO ANUAL DO
LUCRO REAL
A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real, alternativamente
à sistemática de sua apuração trimestral, poderá optar pelo pagamento mensal
do imposto por estimativa e determinar o lucro real apenas em 31 de dezembro
do ano-calendário. A antecipação pode ser feita de duas formas: por
estimativa, com base nas receitas; ou através do lucro real, pelos balancetes
de suspensão ou redução. A opção pela apuração trimestral ou anual da base
de cálculo será manifestada com o pagamento do imposto correspondente ao
mês de janeiro ou ao de inicio da atividade, sendo irretratável para todo o anocalendário, isso no caso da opção anual e caso opte pelo pagamento em abril
se sujeitará a apuração trimestral.
9.1- BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO POR ESTIMATIVA
A base de cálculo do imposto por estimativa corresponderá a soma:
9 Do lucro estimado, (aplicando-se os percentuais sobre a receita bruta
mensal menos os itens que não integram a receita).
9 Dos ganhos de capital e demais receitas e resultados positivos de
outras atividades desenvolvidas pela empresa.
ATIVIDADES
PERCENTUAL
a) comerciais e industriais em geral, e as atividades
de loteamento de terrenos, incorporação imobiliária,
venda de imóveis construídos ou adquiridos para
revenda, atividades rural e da industrialização de 8%
produtos em que a matéria - prima, o produto
intermediário e o material de embalagem tenham
fornecidos por quem encomendou a industrialização
b) prestação de serviços hospitalares e de transporte 8%
de cargas
c) demais serviços de transporte
16%
d) de prestação de serviços, cuja receita remunere
essencialmente o exercício pessoal por parte dos
16
sócios, de profissões que dependam de habilitação
legalmente regulamentada
e) de intermediação de negócios (corretagem
seguros, imóveis), administração, locação ou cessão
de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer
natureza
f) construção por administração ou empreitada
unicamente de mão de obra e atividade gráfica como
prestação de serviços.
g) de prestação cumulativa e contínua de serviços de
assessoria creditícia, mercadológica, gestão de
crédito, seleção de riscos, administração de contas a
pagar e a receber, compras de direitos creditórios
resultantes de vendas mercantis a prazo ou
prestação de serviços (factoring).
h) de prestação de serviço em geral, exceto os
citados na letra b e c;
i) de bancos comerciais, de investimento, de
desenvolvimento, caixas econômicas, sociedade de
crédito, financiamento e investimento, sociedade de
crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos,
valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos
e valores mobiliários, empresas de arrendamento
mercantil, cooperativas de crédito, empresas de
seguros privados e de capitalização e entidades de
previdência de seguros privados e de capitalização e
entidades de previdência privada aberta;
j) revenda para consumo de combustível derivado de
petróleo, álcool etílico carburante e gás natural
32%
32%
32%
32%
32%
16%
1,6%
As empresas exclusivamente prestadoras de serviços em geral, mencionados
nas letras “e” até “h” cuja receita bruta anual seja de até R$120.000,00 poderão
utilizar, para a determinação da base de calculo do imposto, o percentual de
16%, porém ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto postergado,
apurada em relação a cada mês transcorrido.
NÃO INTEGRAM A RECEITA BRUTA:
O IPI e o ICMS por substituição tributária;
As vendas canceladas e devoluções de vendas;
Os descontos incondicionais concedididos;
Rendimentos de aplicação financeira, no mercado de renda fixa e
variável, exceto no caso de instituições financeiras e assemelhadas,
onde tais rendimentos integrarão a receita bruta.
9 Lucros, dividendos e resultado positivos decorrentes de avaliação de
investimentos pelo método de equivalência patrimonial;
9 Juros sobre o capital próprio recebidos.
9
9
9
9
17
DEDUÇÕES DO IMPOSTO POR ESTIMATIVA
Para efeito de pagamento poderá deduzir do imposto apurado no mês:
9 O valor dos incentivos fiscais relativos ao Programa de Alimentação do
trabalhador, às Doações as Fundos da Criança e do Adolescente, às
atividades Culturais ou Artísticas e Atividades Audiovisual ou
FUNCINES, observados os limites da legislação;
9 O imposto de renda pago ou retido na fonte sobre receitas que
integraram a base de cálculo do imposto devido;
9 O imposto de renda pago indevidamente ou a maior em períodos
anteriores.
9.2 - REDUÇÃ OU SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS MENSAIS COM BASE
EM BALANÇO OU BALANCETE.
A pessoa jurídica que optar pelo pagamento mensal do imposto por estimativa
poderá com base em balanço ou balancete periódico (mensal), levantado com
observância da legislação comercial e fiscal (art. 230 RIR/99)
9 Suspender o pagamento do imposto relativo ao mês que levantar o
balanço ou balancete, quando o valor do imposto devido, calculado com
base no lucro real do ano – calendário em curso, até esse mês, for igual
ou inferior a soma do imposto pago correspondente aos meses
anteriores do mesmo ano – calendário, ou seja, posso suspender o
imposto de renda, quando o imposto devido sobre o lucro real
acumulado for menor ou igual ao somatório dos impostos pagos
mensalmente.
9 Reduzir o valor do imposto a pagar ao montante correspondente a
diferença positiva entre o imposto devido sobre o lucro real do ano –
calendário em curso até o mês em que levantar o balanço ou balancete,
e a soma do imposto pago, correspondente aos meses anteriores do
mesmo ano – calendário, ou seja, posso reduzir o imposto mensal pela
diferença entre o imposto devido pelo lucro acumulado real e o
somatório dos impostos pagos mensalmente.
9 Suspender o pagamento do imposto devido no mês de janeiro se, com
base em balanço ou balancete levantado nesse mês apurar prejuízo
fiscal.
A pessoa jurídica que determinar o imposto de renda mensal a ser pago com
base em balanços ou balancetes levantados para fins de suspensão ou
redução, deverá efetuar o pagamento da CSSL (contribuição social sobre o
lucro líquido) com base no lucro líquido ajustado, apurado nos referidos
balanços ou balancetes com aplicação da alíquota de 9% sobre a base de
calculo (lucro ajustado). É importante destacar que, nesta hipótese, o valor da
18
Contribuição Social sobre o lucro líquido será indedutível na apuração da base
de calculo do imposto de renda.
Exemplo : Suponhamos que a Cia XPTO tenha incorrido nos seguintes valores
de lucro real mensal apurado através de balancete mensal e para simplificar
utilizaremos uma alíquota de imposto de renda de 25% , sem considerar a faixa
do adicional, então temos:
MESES
LUCRO
REAL
MENSAL
IR A PAGAR
LUCRO
REAL
ACUMUL.
IR S/ LUCRO
REAL ACUM
IR PAGO
ACUMUL.
JAN
100.000
FEV
50.000
MAR
(80.000)
ABR
60.000
MAI
40.000
25.000
100.000
12.500
150.000
70.000
15.000*
130.000
10.000**
170.000
25.000
37.500
17.500
32.500
42.500
25.000
37.500
37.500
37.500
37.500
* Não se paga o imposto de renda de 15.000 (suspende) devido ao
acumulado pago ser superior ao acumulado devido.
** Não haverá o pagamento de 10.000 de imposto de renda e sim haverá o
pagamento de 5.000 pois temos a (redução) do imposto em função do imposto
devido acumulado sobre o lucro real ser de 42.500 e o imposto pago
acumulado ser de 37.500, sendo assim, haverá a redução do imposto
pagando–se 5.000 (42.500 – 37.500) e não os 10.000.
9.3 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL
A pessoa jurídica optante pelo pagamento do IRPJ por estimativa deverá
recolher a CSLL, também por esta sistemática através de percentuais sobre as
receitas ou através de balanço ou balancetes de suspensão ou redução do
lucro.
A base de cálculo da contribuição social, por estimativa da receita, corresponde
à: 12% da receita bruta mensal , mais os juros ativos e descontos financeiros
obtidos, os rendimentos e ganhos em aplicações financeiras, os ganhos de
capital na alienação de bens do ativo permanente e mais as demais receitas de
resultado positivo que terá a aplicação da alíquota de 9% em relação à base de
cálculo.
Observe que ao contrário da base de cálculo estimada do IRPJ a da CSLL
inclui os rendimentos nominais de aplicação financeiras, já que não há
retenção na fonte da CSLL, apenas do IRPJ.
No caso de pessoas jurídicas que exercem as atividades relacionadas a seguir,
a partir de 2003 a base de cálculo da contribuição social corresponde à 32% da
receita bruta mensal.
19
9
9
9
9
factoring;
prestação de serviço em geral;
intermediação de negócios;
administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de
qualquer natureza.
OBS: A partir de 1997 a Contribuição Social sobre o lucro passou a ser
indedutivel para apuração do Imposto de Renda.
5 - Calcular o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro liquido da
Cia. XPTO, no mês de janeiro, pela sistemática dos balancetes de suspensão
e redução do lucro.
Dados:
Lucro de janeiro/2007 R$ 3.000.000,00
Prejuízos fiscais acumulados em dezembro/06 R$ 1.000.000,00
Provisão de férias constituída no mês R$ 200.000,00
Multas de trânsito R$ 20.000,00
Perdão de dívida R$ 10.000,00
Depósito judicial de tributos questionados na justiça R$ 100.000,00
Perdas no inventário do ativo permanente devido desfalques de terceiros (não
houve queixa a polícia) R$30.000,00
Receita de equivalência patrimonial R$50.000,00
Amortização de Ágio referente a investimento avaliado por equivalência
patrimonial R$ 20.000,00
Pagamento de multa por atraso no recolhimento de impostos -R$ 2.000,00
Provisão para contingências trabalhistas R$ 250.000,00
Provisão para devedores duvidosos R$ 50.000,00
Pagamento a administradores sobre participação nos lucros - R$ 300.000,00
6 - Com base nos dados a seguir relativos ao mês de dezembro de 2006 faça o
que se pede:
DADOS:
Receita bruta comercial
Lucro na venda do imobilizado
Receita de aluguel de imóveis
Rend. aplicação financeira
$200.000
$ 25.000
$ 6.000
$ 1.500
Informações adicionais:
% da atividade comercial IR = 8%;
CS = 12%
6.1 A base de calculo do imposto de renda mensal pago por estimativa
corresponde a:
a) 48.500
20
b)
c)
d)
e)
231.000
31.000
47.000
16.000
6.2 O valor do imposto mensal por estimativa a ser pago pela pessoa jurídica
será:
a) 9.750
b) 8.475
c) 7.050
d) 34.650
e) 10.125
6.3 A base de calculo da CSLL por estimativa é de:
a)
b)
c)
d)
e)
232.500
56.500
48.500
27.900
55.000
6.4 O valor devido da CSLL por estimativa é de:
a)
b)
c)
d)
e)
5.085
8.685
4.520
6.780
4.400
7 - A rede unida de postos de gasolina submetida a tributação com base no
lucro real, optou pelo pagamento do imposto mensal por estimativa, apurando o
lucro real anualmente.
Em agosto de 2005 apresentou as seguintes informações:
9 Revenda de gasolina
$1.200.000
9 Revenda de mercadorias
300.000
9 Serviços de lavagem
150.000
ICMS:
Revenda de gasolina
Revenda de mercadorias
ISS (alíquota de 5%)
Vendas canceladas (gasolina)
Desc. incondicionais (gasolina)
Ganho na venda do imobilizado
380.000
57.000
7.500
33.500
6.500
38.000
Informações adicionais:
21
Atividades
Comercio e industria
Revenda de combustíveis
derivados de petróleo e
álcool
inclusive
gás
natural
Prestação de serviço em
geral
Base para IRPJ
8%
Base CSSL
12%
1,6%
12%
32%
32%
Alíquotas incidentes sobre a base de calculo:
Imposto de renda:
Normal
15%
Adicional
10%
Contribuição Social 9%
O valor do imposto de renda no mês de agosto de 2005 calculado por
estimativa é de:
a)
b)
c)
d)
e)
19.284
30.140
32.140
121.800
179.625
O valor da contribuição social no mês de agosto de 2005 calculada por
estimativa é de:
a)
b)
c)
d)
e)
11.570,40
19.284
20.088
23.508
24.543
8 - A alíquota aplicável sobre a base de calculo apurada na forma do lucro real,
presumido ou arbitrado para determinar o imposto de renda devido pela pessoa
jurídica em cada período base, a partir do ano calendário de 1996 é:
a)
b)
c)
d)
e)
27,5%
19%
1,2%
15%
4,8%
9 - Levando em consideração que o regime de tributação adotado pelo
contribuinte é o lucro real com levantamento mensal de balanços ou balancetes
para fins de suspensão ou redução do imposto de renda, os lançamentos no
LALUR devem ser feitos:
22
a)
b)
c)
d)
e)
anualmente apenas, em caso de lucro
mensalmente apenas, em caso de lucro
anualmente apenas, em caso de prejuízo
mensalmente em caso de lucro ou prejuízo
anualmente em caso de lucro ou prejuízo
10 - Dados da cia ABC em 31/12/2006:
Prejuízo contábil
$50.000
Adição no LALUR
280.000
Exclusões no LALUR
30.000
Prejuízo fiscal em 31/12/2005
210.000
A companhia no ano calendário de 2006 apurou um lucro real de:
a)
b)
c)
d)
e)
70.000
zero
140.000
280.000
(10.000)
11 - Em 31/12/2006 a cia ABC apresentou os seguintes dados extraídos do
LALUR:
Prejuízo fiscal a compensar
Lucro liquido antes do IR
Adições no LALUR
Exclusões no LALUR
130.000
400.000
110.000
50.000
Qual foi o lucro real da cia ABC em 31/12/2006:
a)
b)
c)
d)
e)
400.000
460.000
322.000
240.000
330.000
12 - Dados a cia ABC referente ao 4º trimestre de 2006:
Lucro liquido do período
Deprec. acelerada incentivada
Receita de dividendos
Provisões para riscos fiscais
Rend. do exterior (lucro da filial)
Multas de transito
Receita equivalência patrimonial
Realização reserva reavaliação
Lucro inflacionário realizado
Reversão provisão riscos fiscais
108.000
17.000
25.000
6.000
14.500
8.500
11.000
4.100
32.000
13.500
23
O lucro real do período foi de:
a)
b)
c)
d)
e)
82.000
zero
106.600
100.000
113.500
13 - Uma empresa tributada pelo lucro real fez a opção do pagamento
trimestral para o ano de 2006. Obteve lucro tributável de R$ 300.000,00 no
primeiro trimestre, de R$ 150.000,00 no segundo trimestre, apresentou prejuízo
fiscal no terceiro trimestre de R$ 100.000,00 e resultado positivo
no quarto trimestre de R$ 200.000,00. Assim, terminou o ano com um resultado
fiscal de R$ 550.000,00. Para fins de cálculo do Imposto de Renda, segue
transcrição dos artigos 228 e 250 do RIR/99.
“Art. 228. O imposto a ser pago mensalmente na forma desta Seção será
determinado mediante a aplicação, sobre a base de cálculo, da alíquota de
quinze por cento (Lei no 9.430, de 1996, art. 2o , § 1o).
Parágrafo único. A parcela da base de cálculo, apurada mensalmente, que
exceder a vinte mil reais ficará sujeita à incidência de adicional do imposto à
alíquota de dez por cento (Lei no 9.430, de 1996, art. 2o , § 2o).”
Art. 250. Na determinação do lucro real, poderão ser excluídos do lucro líquido
do período de apuração (Decreto-Lei n o 1.598, de 1977, art. 6o, § 3o):
I e II - ...
III - o prejuízo fiscal apurado em períodos de apuração anteriores, limitada a
compensação a trinta por cento do lucro líquido ajustado pelas adições e
exclusões previstas neste Decreto, desde que a pessoa jurídica mantenha os
livros e documentos, exigidos pela legislação fiscal, comprobatórios do prejuízo
fiscal utilizado para compensação, observado o disposto nos arts. 509 a 515
(Lei no 9.065, de 1995, art. 15 e parágrafo único).
Considerando os artigos citados e as informações fornecidas, o total de
Imposto de Renda a ser pago pela empresa, referente ao ano de 2006, em
reais, será:
(A) 119.500,00
(B) 129.500,00
(C) 137.000,00
(D) 141.500,00
(E) 147.500,00
14 - Dentre as adições ao lucro líquido, qual deve ser controlada na Parte B do
LALUR?
(A) Brindes.
(B) Resultado negativo de participações em empresas controladas.
(C) Multas não dedutíveis.
(D) Doações não dedutíveis.
(E) Provisão para perdas em processos trabalhistas.
15 - A Cia. Bola iniciou suas atividades em 2003, sendo tributada pelo lucro
real. Apresentou nesse ano um lucro contábil de R$ 1.500,00, porém um
prejuízo fiscal de R$ 2.500,00.
24
Em 2004, a empresa passou a ser tributada pelo lucro presumido, retornando
ao lucro real em 2005, quando obteve um lucro, antes do cálculo do IR, de R$
9.000,00. Neste resultado estão incluídas despesas não dedutíveis no valor de
R$ 1.000,00.
Com base na legislação tributária vigente, o imposto de renda devido (alíquota
de 15%) em 2005 pela Cia. Bola será, em reais:
(A) 840,00
(B) 1.050,00
(C) 1.125,00
(D) 1.200,00
(E) 1.500,00
16 - Em 2007, a Cia. Zarca S/A, tributada pelo lucro real, antes de fazer a sua
declaração anual do Imposto de Renda ano base 2006, fez as seguintes
anotações de despesas incluídas na apuração do resultado do exercício, em
reais, evidenciadas na Demonstração do Resultado, encerrado em 31/12/06:
Despesa de:
Brindes ........................................
10.000,00
Provisão para Devedores Duvidosos ou
Créditos de Liquidação Duvidosa...................................... 50.000,00
Provisão para Perdas em Processos
Trabalhistas..................................
20.000,00
Considerando-se os aspectos técnicos conceituais e a legislação tributária do
Imposto de Renda, o valor de adições temporárias, a ser incluído no LALUR,
para determinação do lucro real, em reais, é
(A) 20.000,00
(B) 30.000,00
(C) 60.000,00
(D) 70.000,00
(E) 80.000,00
Considere as informações abaixo para responder às questões de nos 17 e 18.
A Zelote S/A apresentou as seguintes informações parciais, em reais,
referentes ao mês de janeiro de 2006:
Receita de vendas...................
1.800.000,00
Receita de aplicações financeiras................................... 50.000,00
IR na Fonte s/aplicações financeiras................................10.000,00
Ganho de equivalência patrimonial.................................120.000,00
Ganhos de capital........................
80.000,00
17 - Considerando-se as informações parciais recebidas da Cia. Zelote e a
legislação tributária do Imposto de Renda, aplicável à apuração do Imposto de
Renda por estimativa (antecipações mensais em bases estimadas), o valor do
Imposto de Renda, apurado por estimativa, em janeiro, em reais, é
(A) 21.600,00
(D) 54.000,00
(B) 46.000,00
(E) 58.500,00
(C) 47.100,00
25
18 - Considerando-se as informações parciais recebidas da Cia. Zelote e a
legislação tributária do Imposto de Renda, aplicável à apuração da contribuição
social sobre o Lucro Líquido por estimativa (antecipações mensais em bases
estimadas), o valor da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL),
apurado por estimativa, no mês de janeiro, em reais, é
(A) 13.940,00
(B) 19.440,00
(C) 21.140,00
(D) 30.240,00
(E) 31.140,00
19 - Determinada empresa apresentou em 2004 imposto de renda a pagar
(alíquota de 15%) de $2.400. Sabendo-se que as bases de imposto de renda e
contribuição social são iguais, a contribuição social sobre o lucro (alíquota de
9%) devida, será de:
a) 216
b) 360
c) 1.440
d) 1.600
e) 3.240
20 - O livro de apuração do Lucro Real – LALUR, compõe-se de duas partes: A
e B. Em relação a esta estrutura, é correto afirmar que:
a) na parte A, está o controle do resultado operacional e na parte B o do
não operacional, que devem ser apurados pelas empresas;
b) na parte A, são apresentados os ajustes efetuados pela legislação fiscal
para transformar o resultado apurado na contabilidade no resultado
exigido pelo fisco;
c) na parte A, deve ser apresentado o valor pago de IR e eventuais
créditos tributários por pagamentos a maior;
d) na parte B, são controladas todas as adições e exclusões definitivas,
além dos prejuízos fiscais não compensados;
e) as duas partes se complementam, sendo a parte A para registro das
apurações mensais em bases estimadas e a parte B para apuração
anual definitiva.
21- Uma empresa possui saldo de prejuízos fiscais de $1.000, registrados na
parte B do LALUR e apresenta no ano, um lucro antes do IR de $3.000
incluindo resultado positivo de equivalência patrimonial no valor de $200.
Sendo assim o imposto de renda (15%) atendendo a legislação fiscal será de:
a) 270
b) 294
c) 300
26
d) 315
e) 375
22 - Observe os seguintes fatos apurados na empresa MSG ltda em
31/12/2006, em reais:
Provisões indedutiveis
Resultado positivo de equivalência
Despesa com brindes
Lucro liquido em 31/12/2006
Base negativa CSLL 31/12/2005
Provisões dedutíveis
7.500
5.000
2.000
50.000
24.000
6.000
Com as informações acima o Lucro Ajustado antes das compensações e a
base de cálculo da CSLL respectivamente são:
a)
b)
c)
d)
e)
48.500 e 41.300
49.500 e 42.300
53.000 e 45.800
54.500 e 38.150
60.500 e 53.300
23 - A parcela do lucro que exceder o valor resultante da multiplicação de vinte
mil reais pelo numero de meses do respectivo período de apuração, se sujeita
á incidência de adicional de imposto de renda à alíquota de dez por cento. Esta
regra é usada sobre a (s) seguinte(s) forma (s) de tributação:
a)
b)
c)
d)
e)
lucro real presumido e arbitrado
lucro real presumido, apenas
lucro presumido e arbitrado
lucro real e arbitrado
lucro real
24 - A Indústria Romena S.A., tributada com base no lucro real trimestral,
apresentou as informações abaixo, com valores em reais.
• Base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no
primeiro trimestre / 2006 = 20.000,00
• Lucro Líquido do 2º trimestre de 2006 = 50.000,00
• Ganho na avaliação ao MEP, incluso no Lucro Líquido do 2o trimestre de
2006 = 10.000,00
• 30/março/06 – compra de equipamento novo para o Imobilizado por
120.000,00
• 2/abril/06 – início da utilização do equipamento no processo produtivo
• Prazo de vida útil desse equipamento = 10 anos
27
• A depreciação do equipamento referente ao 2o trimestre de 2006 foi
devidamente calculada e contabilizada
Considerando exclusivamente as informações apresentadas pela Indústria
Romena S.A., o valor devido por ela, referente à Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL), no segundo trimestre de 2006, em reais, é
(A) 1.800,00
(B) 2.520,00
(C) 3.060,00
(D) 3.150,00
(E) 3.600,00
Uma empresa industrial tributada pelo lucro real optou pela apuração do lucro
real anual, com recolhimento mensal por estimativa. Em outubro de 2007,
apresentou as seguintes informações:
RECEITA BRUTA
Vendas (incluindo o IPI)
Serviços prestados
Ganho na venda de imobilizado
(−) Deduções
(−) IPI
(−) ICMS
(−) ISS
(−) Devolução de vendas
(−) Descontos incondicionais
(−) Custo das vendas e serviços
LUCRO BRUTO
Vendas
800.000
Serviços
120.000
64.000
144.000
6.000
30.000
10.000
200.000
352.000
60.000
54.000
Ganho de capital = 38.000
25 - Considere que, na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda,
pago mensalmente pelo critério de estimativa, deverão ser aplicados os
seguintes percentuais sobre a renda bruta: venda de mercadorias 8% e
prestação de serviços 32%. As alíquotas de Imposto de Renda são: Normal
15% e Adicional 10%. Qual o valor do Imposto de Renda para recolhimento
mensal por estimativa, em setembro/2007, em reais?
(A) 18.160,00
(B) 18.860,00
(C) 21.520,00
(D) 27.660,00
(E) 31.020,00
28
27 - Uma empresa comercial apresentou as seguintes informações:
31/12/2007 – Prejuízo fiscal registrado na parte “B” do LALUR, R$ 86.000,00.
2008 – Primeiro trimestre: Lucro de R$ 200.000,00, incluindo neste lucro
provisão para férias de R$ 20.000,00, e resultado negativo de participação em
investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial de R$
20.000,00.
2008 – Segundo trimestre: lucro de R$ 80.000,00.
O imposto de renda devido pela empresa ao final dos dois trimestres, em reais,
é
(A) 37.000,00
(B) 37.400,00
(C) 41.500,00
(D) 43.000,00
(E) 46.000,00
28 - Considere as seguintes situações:
I - participações de empregados no lucro;
II - provisão para ajustes a valor de mercado;
III - provisões técnicas de empresas de capitalização.
São dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda APENAS as situações
(A) I.
(B) II.
(C) III.
(D) I e II.
(E) I e III.
10 – JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO
Os acionistas das companhias podem receber suas remunerações do capital
investido em forma de dividendos, ou em forma de juros remuneratório do
capital próprio.
Base de Cálculo:
A base de cálculo dos juros sobre o capital próprio é o valor do
Patrimônio líquido diminuído do valor da Reserva de Reavaliação e o Ajuste de
Avaliação Patrimonial.
Uma observação importante é que o lucro do exercício não é computado
na base de cálculo.
29
Taxa a Utilizar:
Qualquer taxa desde que não exceda a TJLP (Taxa de Juros a Longo
Prazo)
Limite de Dedutibilidade:
O valor dos juros pagos ou creditados, para efeito de dedutibilidade do
IRPJ e da CSSL como Despesa Financeira, não poderá exceder, a 50%
(cinqüenta por cento) do maior valor entre os seguintes valores:
a) Do Lucro Líquido do exercício (lucro antes da dedução dos juros e do
imposto de renda)
b) Dos saldos de Lucros Acumulados e Reservas de Lucros de períodos
anteriores.
OBS: Vale ressaltar que quando do cálculo da dedutibilidade no saldo de lucros
acumulados, item “b”, o lucro ou prejuízo do exercício, não é considerado
dentro do saldo de lucros acumulados.
Exemplo:
Capital Social
Reserva de Capital
Reserva Lucros
Lucros Acumulados
Total do PL
1.400.000
100.000
400.000
100.000
2.000.000
TJLP = 10% ao ano
Lucro do exercício =
280.000
Solução:
Juros = 2.000.000 x 10% = 200.000
Limite de Dedutibilidade:
Lucro do exercício 280.000 x 50% = 140.000
Reserva de Lucros mais Lucros Acumulados = 500.000 x 50% = 250.000
Como os juros calculados são inferiores ao maior limite, neste caso, o valor de
$200.000 será dedutível do IRPJ e CSSL.
Tributação:
Os juros sobre o capital próprio são tributados na fonte a alíquota de
15% no momento do pagamento aos acionistas.
Contabilização:
30
D Despesas Financeiras
C Juros s/ Capital a pagar
C IRRF s/ juros
200.000
170.000
30.000
CVM nº 207/96:
Para fins de dedutibilidade na determinação do lucro real e na base de
cálculo da CSSL os juros pagos ou creditados, ainda que imputado aos
dividendos deverão ser registrados como despesa financeira, todavia a
instrução CVM nº 207/96 determina que as companhias de capital aberto
devem registrar os juros sobre o capital próprio a débito da conta de Lucros
Acumulados, sem transitar pelo resultado do exercício.
Para compatibilizar esses procedimentos conflitantes deve a companhia
proceder à reversão dos juros na escrituração em linha antes do lucro ou
prejuízo liquido do período e depois do cálculo do IR e CSSL, como segue:
(+) Lucro Bruto
(-) Despesas Operacionais
(-) Juros s/ capital próprio (Desp. Financeira)
(=) Lucro Operacional
(-) IR e CSSL
(30%)
(=) Lucro antes da reversão
(+) Reversão dos juros
(=) Lucro líquido do exercício
400.000
(100.000)
(200.000)
100.000
(30.000)
70.000
200.000
270.000
29 - Calcular os juros sobre o capital próprio para fins de dedutibilidade da
companhia XPTO, utilizando os seguintes dados abaixo e fazer sua
contabilização:
Capital Social
2.100.000
Reserva de Capital
500.000
Reserva de Reavaliação 400.000
Reserva de Lucros
450.000
Lucros Acumulados
150.000
Lucro do Exercício
500.000
Total do PL
4.100.000
TJLP = 10% ao ano.
Alíquota de Imposto de Renda 15%
30 - A companhia XYZ antes do encerramento do exercício social, tinha um
Ativo total de $200.000 e a seguinte situação de suas fontes de capital: Capital
de terceiros de 40%, Capital social integralizado de 50% e Lucros Acumulados
de 10%.
No encerramento do exercício foi apurado um lucro liquido de $8.000.
Sabendo-se que a taxa de juros a longo prazo (TJLP) é de 12%, o valor de
juros sobre o capital próprio para fins de dedutibilidade, em reais, será:
31
a)
b)
c)
d)
e)
12.000
4.000
14.400
20.000
10.000
11 – ATIVOS E PASSIVOS FISCAIS DIFERIDOS
De acordo com o princípio da competência as despesas e receitas devem ser
registradas no período em que ocorreram, independentemente de seu
pagamento ou recebimento. Contudo, algumas receitas e despesas inseridas
no lucro contábil serão tributáveis ou dedutíveis em períodos diferentes de sua
contabilização. Com o intuito de adequar a despesas de IR/CSLL ao regime de
competência, uma vez que a despesa de IR/CSLL deve ser reconhecida no
momento da contabilização das receitas e despesas, surge os ativos e
passivos fiscais diferidos.
Em geral, os ativos fiscais diferidos ou créditos tributários diferidos serão
resultantes de adições temporárias e prejuízos fiscais.
Já os passivos fiscais diferidos ou débitos tributários diferidos
resultantes de exclusões temporárias e reavaliação de ativos.
serão
31 - A cia ABC em 2006 e 2007 obteve um lucro liquido de $2.000.000, sendo
que adicionou no LALUR em 2006 uma provisão para contingência fiscal que
só foi dedutível em 2007 pelo pagamento no valor de 400.000. Com base nos
dados anteriores registre o ativo fiscal diferido. Utilize a alíquota de 25% para o
IR.
32 - A cia ABC em 2006 e 2007 obteve um lucro liquido de $1.000.000, sendo
que excluiu no LALUR em 2006 a depreciação acelerada incentiva que só foi
adicionada em 2007 no valor de 300.000. Com base nos dados anteriores
registre o passivo fiscal diferido. Utilize a alíquota de 25% para o IR.
33 - Ao apurar seu Lucro Real na parte A do LALUR, a empresa constatou que
pagará IR+CSL sobre despesa de PDD (Provisão para Devedores Duvidosos),
pois integrou as Adições para chegar ao Lucro Real e, ainda, que esta despesa
somente será aceita em período futuro. Sendo assim, deverá lançar a:
(A) crédito o produto das alíquotas aplicadas sobre a despesa de devedores
duvidosos não dedutível como “débito tributário diferido” no Passivo Circulante
ou Exigível a Longo Prazo.
(B) crédito o produto das alíquotas aplicadas sobre a despesa não dedutível
como “crédito tributário a recuperar” como conta redutora de Impostos a Pagar
do Passivo Circulante ou Exigível a Longo Prazo.
(C) crédito o produto das alíquotas aplicadas sobre a despesa não dedutível
como “débito tributário diferido” no Ativo Circulante ou Realizável a Longo
Prazo.
32
(D) débito o produto das alíquotas aplicadas sobre a despesa de devedores
duvidosos como “crédito tributário diferido” no Ativo Circulante ou Realizável a
Longo Prazo.
(E) débito no Patrimônio Líquido como redutor do Lucro do Exercício a fim de
que não ocorra distribuição dos lucros de forma distorcida em relação ao Lucro
Real.
34 - Uma empresa apresentou, no final do exercício de 2005, um lucro antes do
cálculo de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL) no valor de R$ 10.000.00.
O contador analisou detalhadamente este resultado, destacando os seguintes
ajustes necessários para calcular, pagar e registrar os dois tributos:
Provisão para créditos de liquidação duvidosa $3.000,00
Despesas de Brindes não Dedutíveis $1.000,00
Resultado positivo de equivalência patrimonial $2.000,00
Além dos três itens acima, que estão incluídos no resultado antes dos tributos,
a empresa possui também uma máquina,
adquirida em janeiro de 2005, por R$ 10.000,00. Esta máquina goza do
incentivo fiscal (depreciação acelerada incentivada)
de dedução para fins de imposto de renda em cinco anos, metade do seu prazo
original de vida útil.
As alíquotas vigentes para os dois tributos são: 15% para o IR e 9% para a
CSLL.
Com base nas informações apresentadas e seguindo os Princípios
Fundamentais da Contabilidade, o lucro líquido da empresa, após o cálculo dos
tributos sobre o lucro, será, em reais:
(A) 6.840,00
(B) 7.270,00
(C) 7.360,00
(D) 7.600,00
(E) 7.840,00
12 – REAVALIAÇÃO
A Lei 11.638/07 determinou que a empresa poderia estornar o saldo de
reavaliação ou manter o valor no patrimônio liquido até a total realização da
reserva.
Eram classificadas como reserva de reavaliação as contrapartidas de
aumento do valor atribuídos a elementos do ativo em virtude de novas
avaliações com base em laudo elaborado por três peritos ou empresa
especializada nomeados pela Assembléia Geral.
(+) Laudo de Reavaliação
(-) Valor contábil liquido do bem
(=) Valor reavaliado do bem
33
Após a aprovação do laudo pela Assembléia Geral a companhia poderá
proceder a contabilização:
Db Ativo Reavaliado
Cr Reserva de Reavaliação
A reserva seria baixada (transferida para lucros acumulados) quando de
sua realização através de alienação, depreciação, ou quando o bem fosse
baixado, gerando o seguinte lançamento:
Db Reserva de Reavaliação
Cr Lucros ou Prejuízos Acumulados
No caso da reserva ser baixada para a conta de lucros ou prejuízos
acumulados em função de sua realização a mesma deve ser oferecida a
tributação através de uma adição do valor realizado no LALUR.
Tributos Diferidos sobre a Reavaliação:
A CVM nº 183/95 determina para as companhias abertas a contabilização do
imposto de renda e contribuição social diferidos sobre o valor da reserva de
reavaliação. Sendo assim deveremos efetuar ainda os seguintes lançamentos:
a) Quando da contabilização da reserva: (alíquota do IR/CSSL multiplicado
pela reserva de reavaliação)
Db Tributos sobre Reavaliação (retificadora da Reserva de Reavaliação)
Cr Tributos Diferidos (PELP)
b) Pela realização da reserva de reavaliação: (proporcionalmente ao
percentual realizado)
Db Tributos Diferidos (PELP)
Cr Imposto de renda e CSSL a pagar (PC)
Db Lucros Acumulados
Cr Tributos sobre Reavaliação
35 - O Equipamento da Cia. ABC/SA está contabilizado em seu Ativo
Imobilizado, pelo custo de aquisição de $1.000.000 e uma Depreciação
Acumulada de $400.000. A administração da companhia acredita que o bem
está subavaliado e após autorização da Assembléia Geral foi nomeado 3
peritos para avaliarem o equipamento. O laudo encaminhado pelos peritos e
aprovado pela Assembléia Geral informa que o valor de mercado do
equipamento é de $800.000 e a nova vida útil para fins de depreciação é de 5
anos. Sabendo-se que a Reavaliação foi feita em 1/01/19x0 e a companhia
somente deprecia o bem em 31/12/19x0 faça as contabilizações devidas em
janeiro e dezembro de 19x0.
34
13 - BUSINESS COMBINATION – INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO
Esses tipos de transações denominadas internacionalmente de business
combination ou combinação de negócios, correspondem a incorporação, fusão
e cisão de entidades.
Incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são
absorvidas por outra, que lhe sucede em todos os direitos e obrigações.
Fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para
formar uma sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e
obrigações.
Cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu
patrimônio para uma ou mais sociedades, extinguindo-se a companhia cindida
se houver a transferência de todo o seu patrimônio.
Transformação: É a operação pela qual a sociedade passa,
independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro. Como
por exemplo:
9 Transformação de qualquer sociedade (sociedade por quotas de
responsabilidade limitada, em nome coletivo ou solidário, de
capital e industria e em comandita simples) para sociedade
anônima S/A;
9 Transformação de sociedade anônima para qualquer sociedade
mercantil.
13.1 Aspectos Tributários
As pessoas jurídicas sucessoras das sociedades incorporadas, fusionadas,
cindidas e transformadas respondem pelo imposto devido pelas sucedidas.
A responsabilidade alcança os créditos tributários definitivamente constituídos
ou em curso de constituição na data dos atos e também os constituídos
posteriormente, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas antes da
referida data.
13.1.1 Prejuízos Fiscais
A empresa sucessora (após o fato) nos casos de incorporação, fusão e cisão
total não pode compensar os prejuízos fiscais apurados pelas empresas
sucedidas (antes do fato). Porém nada impede que a empresa sucessora, nos
casos de incorporação ou de cisão parcial possa continuar compensando seus
próprios prejuízos. Nos caso de fusão não há essa hipótese porque a
sucessora é uma empresa nova.
No caso de cisão parcial, a pessoa jurídica cindida poderá compensar os seus
próprios prejuízos fiscais proporcionalmente à parcela remanescente do
patrimônio liquido, observando o limite de 30%, sendo que a parcela dos
prejuízos fiscais proporcionalmente transferida na cisão deverá ser baixada na
parte B do LALUR.
35
13.1.2 Reavaliação
As reservas de reavaliação transferidas por ocasião da incorporação, fusão e
cisão terão, na sucessora, o mesmo tratamento tributário que teriam na
sucedida.
13.1.3 Tratamento do ágio ou deságio
Quanto ao tratamento do ágio ou deságio na incorporação, fusão e cisão
deverá proceder da seguinte maneira:
a) Quando o fundamento econômico tiver sido a diferença entre o valor
de mercado dos bens e seu valor contábil deverá ser demonstrado na conta
representativa dos bens que lhes deu origem, pelo valor líquido.
b) Quando o fundamento econômico tiver sido a expectativa de
rentabilidade futura, em caso de ágio será demonstrado numa conta de Ativo
Diferido, e em caso de deságio será demonstrado em conta especifica de
Resultados de Exercícios Futuros.
A amortização do ágio ou do deságio é não dedutível ou não tributável
conforme visto anteriormente. Contudo, quando ocorre um processo de
reorganização societária (incorporação, fusão e cisão), com extinção do
investimento anteriormente existente, o ágio que foi transferido para a
sucessora passará a ser dedutível, dentro das regras estabelecidas e o
deságio passará a ser tributável. Exceção ao caso de ágio cujo fundamento
econômico tenha sido o de fundo do comércio, bens intangíveis e outras
razões econômicas, que deverá ser contabilizado no ativo diferido, não sendo
amortizado.
Na situação de ágio ou deságio com fundamento na diferença entre o
valor de mercado dos bens e seu valor contábil como estes valores integrarão
o custo do bem que lhes deu origem sua transferência para resultado se dará
pela depreciação ou baixa do bem e neste caso a parcela do ágio ou deságio
relacionada ao valor da depreciação ou baixa passa a ser dedutível ou
tributável pelo IRPJ e pela CSLL, não havendo necessidade de adição ou
exclusão no LALUR.
Na situação de ágio ou deságio com fundamento na expectativa de
rentabilidade futura terá o seguinte tratamento:
9 Quando ágio, registrado no ativo diferido, poderá ser amortizado
em conta de resultado à razão, no máximo, de 1/60 avos para
cada mês do período de apuração;
9 Quando deságio, registrado em resultado de exercícios futuros,
poderá ser amortizado em conta de resultado à razão, no
mínimo, de 1/60 avos para cada mês do período de apuração.
13.1.4 Participação extinta em fusão, incorporação e cisão
Nos casos de incorporação, fusão e cisão em que a sucessora participa do
capital da sucedida, pode ocorrer que haja diferença entre o valor contábil da
participação da sucessora e o acervo liquido que recebeu da sucedida. Se o
valor da participação (investimento na investidora) for maior que o acervo
36
líquido (patrimônio liquido da investida) haverá uma perda de capital dedutível
na apuração do lucro real e a critério do contribuinte poderá optar por tratar a
perda como ativo diferido, amortizável no prazo máximo de dez anos; se o
valor do investimento for menor que o patrimônio liquido haverá um ganho de
capital. O contribuinte poderá diferir a tributação sobre a parte do ganho do
capital em bens do ativo permanente, até que este seja realizado.
Esses ganhos ou perdas de capital na extinção da participação societária
somente podem ocorrer em casos de investimentos não relevantes avaliados
pelo custo de aquisição.
36 - A respeito dos aspectos tributáveis relativos a incorporação, fusão e cisão,
assinale a afirmativa INCORRETA.
(A) A responsabilidade tributária das pessoas jurídicas sucessoras de
sociedades incorporadas, fusionadas ou cindidas alcança, inclusive, créditos
tributários constituídos por autos de infração decorrentes do não-cumprimento
da obrigação tributária por parte da sucedida relativos a eventos ocorridos em
data anterior à sucessão.
(B) A diferença positiva entre o valor contábil do investimento na sucessora e o
acervo líquido recebido da sucedida é considerada perda de capital e será
dedutível na apuração do lucro real da sucessora.
(C) As reservas de reavaliação transferidas por ocasião da incorporação, fusão
ou cisão total de empresas serão integralmente computadas no lucro real da
sucessora e, caso a cisão seja parcial, a parcela correspondente da reserva
mantida na sociedade cindida terá o mesmo tratamento tributário que antes da
cisão.
(D) Os prejuízos fiscais da sucedida, nos casos de incorporação, fusão e cisão
total, não serão compensáveis na sucessora e, caso a cisão seja parcial, a
pessoa jurídica cindida poderá compensar seus próprios prejuízos,
proporcionalmente à parcela remanescente do patrimônio líquido.
(E) Uma das condições para diferimento da tributação do ganho de capital em
razão de participação extinta por incorporação, fusão ou cisão é o controle da
parcela não tributada na Parte "B" do LALUR.
37 - A Cia. X procedeu à incorporação de sua controlada Cia. Y.
A Cia. X apresentava em seu Ativo Permanente, subgrupo Investimentos, um
deságio que foi originado pela expectativa de resultado negativo da Cia. Y.
Esse deságio será tributado na base do Imposto de Renda:
(A) integralmente no momento da incorporação.
(B) nos primeiros doze meses após a incorporação.
(C) no prazo máximo de sessenta meses, com o mínimo de 1/60 avos por mês.
(D) no prazo mínimo de sessenta meses, com o máximo de 1/60 avos por mês.
(E) no prazo mínimo de cinco anos e máximo de dez anos.
38 - A pessoa jurídica sucessora por incorporação, fusão e cisão total:
a) pode compensar 100% do prejuízo fiscal da sucedida
b) pode compensar 30% do prejuízo fiscal da sucedida
37
c) pode compensar 100% do prejuízo fiscal da sucedida até o limite de
30% do prejuízo fiscal da sucessora
d) não pode compensar o prejuízo fiscal da sucedida
e) pode compensar o prejuízo fiscal da sucedida até o limite de 50% do
prejuízo fiscal da sucessora.
39 - Analise as afirmações a seguir, em relação às formas de tributação sobre
o lucro:
I - Uma empresa com receita total no valor de 50 milhões de reais, em 2004,
sendo 5% oriunda de resultado positivo, com participação em controladas, será
obrigada a utilizar em 2005 o lucro real como forma de tributação sobre o lucro,
estando impedida de utilizar o lucro presumido em 2005, mesmo que a receita
total fique abaixo de 48 milhões de reais no ano.
II - No lucro real, o prejuízo fiscal apurado poderá ser compensado nos anos
seguintes mas com limitação de 30% da soma algébrica de receitas e
despesas apuradas na contabilidade, sem qualquer ajuste de adições ou
exclusões.
III - A empresa que vender seus produtos ao exterior, ainda que através de
empresa comercial exportadora, estará automaticamente, obrigada ao lucro
real, qualquer que seja sua receita total no ano anterior.
Está (ao) correta (s) apenas a(s) afirmação (ões):
a)
b)
c)
d)
e)
I
II
I e II
I e III
II e III
40 - Analise as afirmações a seguir em relação a aspectos tributários relativos
ao imposto de renda das pessoas jurídicas.
I – Em uma operação de incorporação de empresas, o prejuízo fiscal da
empresa incorporada não poderá ser compensado pela incorporadora.
II – Na parte B do LALUR devem ser registradas adições temporárias que
poderão afetar períodos fiscais futuros da empresa, por exemplo, as provisões
não dedutíveis.
III – As empresas tributadas pelo lucro real podem calcular o imposto de renda
anualmente, sendo obrigadas, no entanto, a recolhimento trimestral.
Está(ão) correta (s) apenas a (s) afirmação(ões):
(A) I (B) II
(C) I e II (D) I e III
(E) II e III
38
41 - incentivo fiscal relativo ao Programa de Alimentação ao Trabalhador se
caracteriza pela dedução integral da despesa nas bases de IR e CSLL e pela
dedução, como incentivo fiscal, de parte dos gastos com alimentação dos
empregados, reduzindo diretamente o Imposto de Renda. Essa redução:
(A) tem limitação de 4% do valor do Imposto de Renda devido, incluindo
alíquota básica e adicional, sendo que o resultado positivo entre o valor
incentivado e o limite de 4% poderá ser utilizado nos dois anos-calendário
subseqüentes.
(B) tem limitação de 4% do valor do Imposto de Renda devido, considerando
apenas alíquota básica, sem considerar o adicional, sendo que o resultado
positivo entre o valor incentivado e o limite de 4% poderá ser utilizado nos dois
anos-calendário subseqüentes.
(C) tem limitação de 4% do valor do adicional do Imposto de Renda de 10%,
sem considerar a alíquota básica, sendo que o resultado positivo entre o valor
incentivado e o limite de 4% poderá ser utilizado nos dois anos-calendário
subseqüentes.
(D) tem limitação de 4% do valor do adicional do Imposto de Renda de 10%,
sem considerar a alíquota básica, sendo que o resultado positivo entre o valor
incentivado e o limite de 4% não poderá ser utilizado em períodos seguintes.
(E) não tem limitação percentual, podendo ser utilizada a alíquota do IR (15%)
sobre as despesas com o PAT.
INCENTIVOS FISCAIS DE REDUÇÃO DO IMPOSTO
A base de calculo dos limites para incentivos fiscais de dedução é o imposto
devido, à alíquota de 15%, sobre o lucro real. Sobre o adicional de 10% não
cabe qualquer dedução a titulo de incentivo fiscal.
1- PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT
9 O valor máximo mensal do beneficio será calculado com base no
número de refeições fornecidas no mês multiplicado por R$1,99. Cabe
ressaltar que as despesas de custeio com a alimentação são totalmente
dedutíveis, sendo o incentivo uma redução a mais.
9 A redução do imposto não poderá ser superior a 4% do imposto devido,
sendo que o eventual excesso poderá ser aproveitado em até dois anoscalendário após a apuração.
Exemplo:
Imposto devido no período (IR 15%)
Despesa com custeio PAT
Nº refeições no período
Base do incentivo 1.000 x 1,99
Valor Incentivo: 15% de R$1.990
Limite: 4% de R$10.000
Valor dedução do imposto devido
10.000
5.000
1.000
1.990
298,50
400
298,50
39
IR a pagar: 10.000 – 298,50
9.701,50
2 – PROGRAMA DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO INDUSTRIAL (PDTI)
E AGROPECUARIO (PDTA)
A empresa poderá deduzir imposto devido no valor equivalente ao resultado da
aplicação da alíquota de 15% sobre o total de dispêndios nessas atividades
(PDTI/PDTA). A redução do imposto não poderá ser superior a 4% do imposto
devido, sendo que o eventual excesso poderá ser aproveitado em até dois
anos-calendário após a apuração
Imposto devido no período
Dispêndio com PDTI/PDTA
Valor Incentivo: 15% de R$5.000
Limite: 4% de R$10.000
Excesso
IR a pagar: 10.000 – 400
10.000
5.000
750
400
350
9.600
3 – ATIVIDADE DE CARÁTER CULTURAL E ARTISTICO
A empresa que tiver efetuado doações e patrocínios aos projetos culturais
previstos em lei, poderá deduzir do imposto devido os seguintes valores:
Até 40% das Doações;
Até 30% dos Patrocínios
Cabe ressaltar que além de abater integralmente o valor das doações e
patrocínios no lucro real, a empresa poderá também reduzir o imposto devido
com o incentivo. O limite do incentivo fiscal é de 4% do imposto devido. O
excesso não poderá ser aproveitado em períodos futuros.
Imposto devido no período
Doações
Patrocínio
Calculo Incentivo:
40% Doação
30% Patrocínio
Total
Limite: 4% de R$10.000
Excesso
IR a pagar: 10.000 – 400
10.000
1.500
1.500
600
450
1.050
400
650
9.600
4 – FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
As empresas podem deduzir, até o limite de 1% do imposto devido, o valor total
das doações realizadas ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. O
excesso não é compensado em períodos futuros, e ainda as despesas
correspondentes a essas doações são indedutiveis na apuração do lucro real.
40
Imposto devido no período
Doação
Limite: 1% de R$10.000
Excesso
IR a pagar: 10.000 – 100
10.000
500
100
400
9.900
41
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CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA Deduções da Receita Bruta: (+