Regulamento do Concurso
Prémio Cidades de Excelência
2011
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Regulamento do concurso Prémios das Cidades de Excelência 2011
“A cidade é, por excelência, o lugar onde a liberdade do homem
pode encontrar a sua maior e mais expressiva dimensão. É o lugar
de exponenciais fontes de informação, múltiplas formas de
comunicação, absoluta mobilidade, diversidade de culturas e
formações (...). Lugar de encontros, culturas, religiões mas também
memórias, ideias, atitudes, conhecimentos e aprendizagens. Em
suma, a polis é o lugar próprio da democracia.”
Pedro Ribeiro da Silva in prefácio de Teles, Paula (2005),
”Os Territórios (sociais) da Mobilidade”.
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ÍNDICE
ÂMBITO - CONCURSO PRÉMIO CIDADES DE EXCELÊNCIA 2011 ....................................................................... 3
ARTIGO 1º - TÍTULO DO REGULAMENTO......................................................................................................... 4
ARTIGO 2º - OBJECTIVO .................................................................................................................................. 4
ARTIGO 3º - CONCORRENTES ......................................................................................................................... 4
ARTIGO 4.º - PRAZO DE CANDIDATURA .......................................................................................................... 4
ARTIGO 5º - SECÇÕES A CONCURSO ............................................................................................................... 5
ARTIGO 6º - CONTEÚDOS DE CADA SECÇÃO ................................................................................................... 5
ARTIGO 7º CALENDÁRIO DO CONCURSO ........................................................................................................ 5
ARTIGO 8º - CONDIÇÕES DE CANDIDATURA ................................................................................................... 5
ARTIGO 9º - CUSTO DE CANDIDATURA ........................................................................................................... 7
ARTIGO 11º - COMPOSIÇÃO DO JÚRI .............................................................................................................. 7
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ÂMBITO
CONCURSO PRÉMIO CIDADES DE EXCELÊNCIA 2011
O concurso Prémio Cidades de Excelência é uma iniciativa inovadora do Jornal Planeamento
e Cidades, que procura impulsionar os projectos desenvolvidos, e a difusão das boas práticas do
nosso território, mostrando uma repercussão na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
Pretende-se através da organização do concurso, acompanhar o trabalho desenvolvido
pelos diversos Municípios portugueses, e promover a qualidade desses projectos, planos
urbanísticos e programas de desenvolvimento, bem como promover a inovação e a criatividade
num contexto ambientalmente sustentável.
O Jornal Planeamento e Cidades ambiciona com este concurso criar um espaço de
reconhecimento onde os Municípios, projectistas e outras entidades possam apresentar os seus
trabalhos.
A primeira edição, 2008-2009 teve a sua apresentação em Junho de 2009, na Fundação
Serralves, foram atribuídos os Prémios “Cidades de Excelência” 2008/2009 nas múltiplas categorias
do concurso candidatas, de acordo com as categorias do concurso. Esta cerimónia foi presidida por
Sr. Exmo. o secretário de Estado do Ordenamento do Território e Cidades.
Nesta sessão, foram ainda agraciados como “Melhor Autarca do Boémio” através da
classificação do melhor planeamento de cidade, Fernando Ruas, autarca de Viseu e presidente da
ANMP e Vitor Campos, Director Geral da DGOTDU.
Assim e face ao êxito obtido pela primeira edição, o Jornal Planeamento e Cidades lança,
este ano, a IIª Edição do Concurso PRÉMIOS CIDADES DE EXCELÊNCIA 2011/2012.
Neste sentido, esperamos que esta segunda edição tenha igual ou superior êxito que a
anterior edição, e que no futuro venha a ser um evento de importante referência internacional.
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Regulamento do concurso Prémios das Cidades de Excelência 2011
ARTIGO 1º
TÍTULO DO REGULAMENTO
II Edição do Prémio “Cidades de Excelência 2011”
ARTIGO 2º
OBJECTIVO
Dar a conhecer, evidenciar e premiar as melhores práticas para a promoção da qualidade de vida
nas cidades e vilas de Portugal.
ARTIGO 3º
CONCORRENTES
Podem apresentar peças a concurso autarquias, autores, promotores, órgãos da administração
local e regional, administração central, entidades com responsabilidade na implementação de
programas, projectos e planos e outros a considerar pela organização do concurso.
ARTIGO 4.º
PRAZO DE CANDIDATURA
1. As candidaturas para a II Edição do Prémio de Cidades de Excelência deverão ser efectuadas até
dia 30 de Novembro.
2. O processo de candidatura deve ser enviado para o Jornal Planeamento e Cidades, ao cuidado do
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ARTIGO 5º
SECÇÕES A CONCURSO
Serão apenas admitidas candidaturas, nas seguintes secções: Projecto Urbano; Plano de Pormenor;
Plano de Urbanização; Plano Estratégico ou Director; Mobilidade; Inovação; Ambiente.
ARTIGO 6º
CONTEÚDOS DE CADA SECÇÃO
1 - Projecto Urbano: Qualificação do espaço público, bem como de equipamentos.
2 - Plano Estratégico ou Director: Estratégias para o Desenvolvimento.
3 - Mobilidade: Planeamento e gestão da mobilidade, Transportes, Acessibilidade para todos.
4 - Inovação: Tecnologia, redes, internacionalização, arte, entre outros.
5 - Ambiente: Reciclagem, paisagem, agenda XXI, ambiente urbano e natural.
6 - Plano de Pormenor / Plano de Urbanização: Figuras do Planeamento que, notoriamente,
qualificam os lugares e cidades a que se destinam.
ARTIGO 7º
CALENDÁRIO DO CONCURSO
As candidaturas deverão ser entregues até 30 de Novembro.
Decisão do Júri prevista para o final do mês de Dezembro.
Entrega de Prémios realizar-se-á no final do mês de Janeiro.
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ARTIGO 8º
CONDIÇÕES DE CANDIDATURA
1. Duração dos Trabalhos
Podem concorrer trabalhos elaborados, aprovados ou implementados nos anos de 2008, 2009,
2010 e 2011.
2. Apresentação dos trabalhos
Os trabalhos devem ser apresentados do seguinte modo:
2.1. Peças escritas
Caderno A4 com os conteúdos essenciais relativos ao programa, plano ou projecto. Letra arial 10,
espaçamento entre linhas 1,5 e páginas numeradas. O caderno pode conter imagens, desenhos ou
fotomontagens.
2.2. Peças desenhadas
Sempre que considerem importante para a análise do trabalho apresentado, podem ser
apresentadas peças desenhadas.
2.3. Ficha de candidatura
É obrigatório o preenchimento da ficha de inscrição que deve acompanhar o processo de
candidatura. Este documento encontra-se no site do Jornal Planeamento e Cidades
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2.4. Formato digital
As peças descritas nos pontos anteriores, do presente artigo, devem ser igualmente enviadas em
formato digital, em CD, e em programas de uso corrente.
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ARTIGO 9º
CUSTO DE CANDIDATURA
O custo de cada peça a concurso é de 100 euros mais IVA. O NIF é 507 573 005.
ARTIGO 11º
COMPOSIÇÃO DO JÚRI
A Comissão Julgadora será composta por cinco especialistas nas áreas a concurso (número impar),
de reconhecido mérito nacional e internacional.
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