Substituição Tributária Santa Catarina Santa Catarina – Visão Geral Protocolo 92/2007 celebrado entre PR, SC e RS. − Como o Protocolo 92/2007 foi denunciado pelo RS, não há obrigatoriedade de recolhimento nas operações destinadas ao Estado, originados do RS apenas as recebidas do PR. Protocolo 73/2009 celebrado entre RS, PR e SC. − Protocolo ICMS celebrado entre os estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, para entrar em vigor a partir de 1º de setembro. O protocolo apresenta inconsistências na sua redação. A lista de produtos apresenta uma série de divergências em relação ao Protocolo celebrado entre Minas Gerais e Rio Grande do Sul. O Protocolo altera o Protocolo 92, que foi denunciado pelo Estado do Rio Grande do Sul nas operações com Santa Catarina (Despacho Confaz 79/2008). Vamos aguardar que estas inconsistências sejam corrigidas. Santa Catarina – Visão Geral − Decreto n.º 2.535 de 26/09/2009, dentre outras modificações no RICMS SC, difere o ICMS ST na: – saída de mercadoria com destino a estabelecimento de empresa interdependente, assim entendida aquela que por si, seus sócios ou acionistas, seja titular de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) do capital da outra.” − Decreto n.º 2.541 de 27/08/2009 Em contato com a SEFAZ/PR, a posição informada foi a de que as regras do Protocolo 73/09 somente valerão para o Estado do Paraná quando houver o alinhamento das margens. Ou seja, se um contribuinte situado nos Estado de SC remeter mercadoria ao Estado do PR, enquanto o alinhamento não ocorrer, não deve reter o ICMS ST devido ao Estado do PR. Todavia, com a publicação do Decreto 2.541/09 de SC, conforme dispõe o Art. 124 do RICMS/SC, nas operações interestaduais destinadas com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, o estabelecimento industrial fabricante situado no Estado do PR teve proceder a retenção e recolhimento do ICMS ST nas operações para destinatários situados em SC, com as margens lá indicadas. Santa Catarina – Visão Geral Protocolo ICMS 191/2009 de 21/12/2009, entre Santa Catarina e Minas Gerais, a entrar em vigor a partir de 1º de março de 2010. Ementa ICMS do Estado de Santa Catarina, sobre deferimento de Impostos nas remessas para conserto e industrialização, bem como sobre desmembramento das vendas com ST no recolhimento do Simples Nacional. Protocolo ICMS 05/2010 (MG/PR/SC), altera o Protocolo ICMS 191/09, onde inclui folhas Intercaladas na descrição de toalhas para mãos. Protocolo ICMS 41/2010 altera o protocolo ICMS 191/09 entre MG-PR-SC, determina data para entrada em vigor da ST nos diversos Estados. Operações de MG-SC para PR, a partir de 1º de março; de MG-PR para SC, 1º de maio; e de SC-PR para MG, conforme definição por decreto por parte de MG. Para o Paraná, o mais provável é que não entre em vigor, pois as MVAs internas ainda não foram modificadas. Protocolo ICMS 54/2010 – exclui do Protocolo 191/09, celebrado entre os Estados de Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina, o item IV da cláusula segunda. A clausula segunda havia sido introduzida no protocolo de forma errônea, pois citava o Estado de São Paulo, que não integra o Protocolo. Santa Catarina – Visão Geral Protocolo ICMS 55/2010 – celebrado entre Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, revoga o Protocolo 92/07 a partir de 1º de maio de 2010. Decreto 3.174 que, dentre outras alterações, introduziu na legislação interna daquele Estado as regras e MVAs previstas nos Protocolos ICMS 191/09 Cosméticos, Perfumaria e HP (MG-PR-SC) e 197/09 - Material de Limpeza (MGSC), com efeitos a partir de 01/05/2010, mesma data prevista nos referidos acordos interestaduais. Chamamos a atenção para a não inclusão das taxas de franquia na composição da base de cálculo do ICMS ST. Decreto n.º 3.289 do Estado de Santa Catarina, reduz de 25% para 17% a alíquota de ICMS de Protetor Solar. Decreto n.º 3.288 do Estado de Santa Catarina, trata da ST no Estado, em especial HPPC e Limpeza, entre outras alterações no RICMS.