NTC 817080
BOLSA PARA LENÇOL ISOLANTE DE BT
FIGURA 1
FIGURA 3
FIGURA 2
FIGURA 4
OBS.: Medidas em milímetros
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FIGURA 5
DIVISÕES INTERNAS PARA 4 LENÇOIS
OBS.: Medidas em milímetros
TABELA1
NTC
817080
1
Código COPEL
15017517
2
1. OBJETIVO
Esta NTC padroniza as dimensões e estabelece as condições gerais mínimas exigíveis para a fabricação e recebimento de
Bolsa para Lençol Isolante de Baixa Tensão, em trabalhos de operação e manutenção na COPEL.
2. NORMAS E/OU DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Conforme a Especificação Técnica COPEL 009 - 87, e as demais normas citadas na mesma ou outras que assegurem igual
ou superior qualidade.
3. DEFINIÇÕES
3.1 Bolsa para Lençol Isolante de BT:
Equipamento em formato de sacola, com um compartimento interno destinado a guarda, conservação e transporte de
no máximo quatro (4) Lençóis Isolantes de Baixa Tensão, conforme Figuras 1, 2, 3, 4 e 5.
3.2 Alça:
Peça confeccionada em lona para a fixação da bolsa em corda para utilização do eletricista na rede.
4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1 Identificação:
Nas bolsas para Lençol Isolante de BT devem estar estampados o nome ou marca do fabricante e a data de fabricação.
4.2 Confecção: A bolsa deve ser fabricada em lona encerada número 10 na cor verde.
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4.3 Costura: As costuras a máquina, bem como a mão, devem variar de 1,5 a 2 pontos por cm, e devem ficar 5mm afastadas
da borda, sendo que, para efeito de arremate, deve ultrapassar 20mm do fim da borda.
4.3.1 Costura a Máquina: Nas costuras a máquina, devem ser empregadas linhas de náilon, tipo 210/80 com 0,5mm de
espessura.
4.3.2 Costura a mão: As costuras a mão devem ser feitas com linha de cânhamo encerada, tipo rami, com 9 fios, num. 9.
4.4 Tampa: A tampa da sacola deverá ser fechada e travada através de velcro.
4.5 Divisões Internas: A Bolsa deverá conter 4 divisões internas conforme indicado figura 5 desta NTC.
5. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
5.1 Material:
5.1.1 O material usado na confecção das bolsas (Lona encerada número 10 na cor verde), devem apresentar as
caracterísiticas exigidas nesta NTC, ser livre de defeitos e imperfeições que possam afetar a qualidade do produto acabado,
ou qualquer defeito que resulte em condições de insegurança ao pessoal que irá utilizar o equipamento.
5.1.2 Os rebites utilizados deverão ser de aço 1010, niquelado.
5.2 Embalagem e acondicionamento:
Consultar a Internet no seguinte endereço:
www.copel.com
-Fornecedores
-Informações
-Guia para confecção de embalagens unitilizadas
6. INSPEÇÃO
6.1 As Bolsas para Lençol Isolante de BT serão inspecionadas e ensaiadas na própria fábrica, na presença do inspetor da
COPEL, salvo acordo diferente no ato da encomenda.
Compete ao fabricante propiciar, às suas expensas, os meios adequados, inclusive o pessoal auxiliar, para inspeção e os
ensaios normalmente exigidos.
6.2 Ensaios de Recebimento
6.2.1Inspeção Visual:
As Bolsas devem ser examinadas quanto a existência dos defeitos abaixo relacionados:
a) Costura aberta ou incorreta;
b) Ausência de partes componentes;
c) Partes deformadas, fendidas ou frouxas;
d) Rebites mal colocados;
e) Dimensões fora de especificação;
f) Montagem incorreta;
g) Ferrugem nas partes metálicas ou revestimento de qualidade inferior:
h) Qualquer componente fabricado em desacordo com o material especificado.
6.2.2 Ensaio de Tração do Conjunto da Bolsa:
O ensaio de tração estática no conjunto da bolsa deve ser feito através de maquina de transmissão mecânica, de preferência
do tipo dinamômetro, provido de dispositivo que indique a carga máxima atingida. O conjunto deve ser capaz de suportar uma
tração de 16 kgf sem sofrer deformação maior que 0,8mm quando ensaiado nesta máquina.
6.2.3 Amostragem
Para o ensaio de recebimento devem ser tomadas amostras conforme Tabela 2:
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TAMANHO DO LOTE
(UNIDADE)
TABELA2
TAMANHO DA
AMOSTRA (%)
Até 10
De 11 a 100
De 101 a 500
Acima de 500
1
100
50
30
20
2
PERCENTUAL DE REJEIÇÃO
ACEITÁVEL EM RELAÇÃO A
AMOSTRA (UNIDADE)
0
2
5
5
3
7. GARANTIA
O fabricante ou fornecedor deverá repor sem ônus para a COPEL, as bolsas p/ lençol isolante de BT que não mantiverem as
características constantes nesta NTC, desde que armazenadas em local seco, ventilado e longe de fonte de calor por um
período de 12 (doze) meses.
8. APROVAÇÃO
Para fornecimento à COPEL as bolsas p/ lençol isolante de BT devem ter Ficha Técnica aprovada pela SED/DNGO/VNOT
(NORMALIZAÇÃO DA ENGENHARIA DE DISTRIBUIÇÃO).
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