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Nº 224, quarta-feira, 24 de novembro de 2010
868.062/2009-WALTER MARTINS DE OLIVEIRA ANDREIS - ME
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
868.026/2009-MINERAÇÃO D' AGOSTINI LTDA EPPOF. N°1473/10
868.027/2009-MINERAÇÃO D' AGOSTINI LTDA EPPOF. N°1475/10
868.033/2009-MINERAÇÃO D' AGOSTINI LTDA EPPOF. N°1476/10
868.059/2009-WALTER MARTINS DE OLIVEIRA ANDREIS - ME-OF. N°1472/10
868.063/2009-WALTER MARTINS DE OLIVEIRA ANDREIS - ME-OF. N°1481/10
868.064/2009-WALTER MARTINS DE OLIVEIRA ANDREIS - ME-OF. N°1482/10
868.321/2009-WALTER MARTINS DE OLIVEIRA ANDREIS - ME-OF. N°1483/10
868.322/2009-WALTER MARTINS DE OLIVEIRA ANDREIS - ME-OF. N°1484/10
868.323/2009-WALTER MARTINS DE OLIVEIRA ANDREIS - ME-OF. N°1485/10
868.324/2009-WALTER MARTINS DE OLIVEIRA ANDREIS - ME-OF. N°1486/10
868.129/2010-CARLOS WAGNER GUARITA MARQUEZ
FILHO-OF. N°1456/10
868.201/2010-MINERAÇÃO FINANCIAL LTDA-OF.
N°1470/10
868.207/2010-RUBENS ALVES DA SILVA-OF. N°1467/10
868.208/2010-VALTER PUGLIESI ALVES-OF. N°1468/10
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
868.214/2007-JONAS BARBOSA GARCIA-OF. N°1474/10
868.033/2008-MARIA MADALENA PALMIERI-OF.
N°1454/10
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
868.024/2008-ALECSANDRA POLIANA BATISTA SIDRÔNIO DA SILVA -Alvará N°5.626/2009
Fase de Requerimento de Lavra
Defere pedido de reconsideração(392)
868.109/1997-MINERAÇÃO D' AGOSTINI LTDA EPP
868.159/1999-MINERAÇÃO D' AGOSTINI LTDA EPP
868.160/1999-MINERAÇÃO D' AGOSTINI LTDA EPP
868.163/1999-MINERAÇÃO D' AGOSTINI LTDA EPP
868.164/1999-MINERAÇÃO D' AGOSTINI LTDA EPP
868.037/2002-MINERAÇÃO D' AGOSTINI LTDA EPP
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
966.347/1989-URUCUM MINERAÇÃO SA.-OF.
N°1478/10
Determina o arquivamento definitivo do processo administrativo de constituição de Grupamento Mineiro(1862)
968.133/2010-MINERAÇÃO CAMPO GRANDE LTDA
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
868.019/2010-MINERAÇÃO SANTA MARIA LTDA EPP-Registro de Licença n°22/2010 de 17/11/2010-Vencimento em
05/04/2015
868.160/2010-ELIANE MARQUES DA SILVA LOPESRegistro de Licença n°23/2010 de 18/11/2010-Vencimento em
22/02/2015
868.161/2010-ELIANE MARQUES DA SILVA LOPESRegistro de Licença n°24/2010 de 18/11/2010-Vencimento em
22/02/2015
868.162/2010-ELIANE MARQUES DA SILVA LOPESRegistro de Licença n°25/2010 de 18/11/2010-Vencimento em
22/02/2015
868.163/2010-ELIANE MARQUES DA SILVA LOPESRegistro de Licença n°26/2010 de 18/11/2010-Vencimento em
22/02/2015
868.164/2010-ELIANE MARQUES DA SILVA LOPESRegistro de Licença n°27/2010 de 18/11/2010-Vencimento em
22/02/2015
868.165/2010-ELIANE MARQUES DA SILVA LOPESRegistro de Licença n°28/2010 de 18/11/2010-Vencimento em
22/02/2015
868.167/2010-ELIANE MARQUES DA SILVA LOPESRegistro de Licença n°29/2010 de 18/11/2010-Vencimento em
22/02/2015
868.168/2010-ELIANE MARQUES DA SILVA LOPESRegistro de Licença n°30/2010 de 18/11/2010-Vencimento em
19/02/2015
868.169/2010-ELIANE MARQUES DA SILVA LOPESRegistro de Licença n°31/2010 de 18/11/2010-Vencimento em
22/02/2015
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
868.039/2009-LUIZ ALBERTO NASRAUI-OF. N°1487/10
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
868.233/2009-PORTO DE AREIA SANTO ANTONIO LTDA ME
Fase de Licenciamento
Homologa renúncia do registro de Licença(784)
868.322/2007-IACO AGRÍCOLA S.A
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
868.264/2009-STEEL NORDESTE MINERAÇÃO LTDA
ANTONIO CLAUDIO LEONARDO BARSOTTI
SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N o- 44/2010
Fase de Autorização de Pesquisa
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
884.036/2008-VALMIR PEREIRA DE MELO-CARACARAÍ/RR - Guia n° 003/2010-21.500m3/ano-Granito tipo brita- Validade:12/11/2011
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
884.089/2010-LEANDRO MARQUES SCHALL-OF.
N°213/2010
EUGÊNIO PACELLI TAVARES
.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ
PORTARIA N o- 45, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Artigo 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria MDA nº. 20, de 08 de abril de 2009;
CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Picos de Cima, com área de
1.943,9983ha, localizado no Município de Santa Quitéria, no Estado
do Ceará, declarado de interesse social para fins de reforma agrária,
pelo decreto datado de 26.03.2009, cuja imissão de posse se deu em
11.11.2010; e
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
Superintendência Regional procederam a análise no Processo INCRA/SR(02) nº 54130.004110/2005-15 e decidiram pela regularidade
da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a
matéria, resolve:
Art. 1º - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel denominado Fazenda Picos de Cima, com área de 1.943,9983ha (Um mil, novecentos e quarenta e três
hectares, noventa e nove ares e oitenta e três centiares), localizado no
Município de Santa Quitéria, no Estado do Ceará, que prevê a criação
de 35(trinta e cinco) unidades agrícolas familiares.
Art. 2º - Criar o Projeto de Assentamento PA PICOS DE
CIMA, Código SIPRA CE0392000 a ser implantado e desenvolvido
por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria
de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento DT e a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento
- DD do INCRA.
RAIMUNDO AMADEU DE FREITAS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
NO ESPÍRITO SANTO
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
RESOLUÇÃO N o- 25, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010
O Comitê de Decisão Regional da Superintendência Regional do Incra, no estado do Espírito Santo (CDR/ES), em cumprimento
ao inciso I, do artigo 9º, da estrutura regimental do Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária (Incra), aprovada pelo Decreto n°
6.812, de 03 de abril de 2009, publicado no DOU do mesmo dia,
edição extra, e no inciso VI, do art. 132 do Regimento Interno da
Autarquia, aprovado pela Portaria/MDA n° 20, de 08 de abril de
2009, publicada no DOU, do dia 09 do mesmo mês e ano, tendo em
vista a decisão adotada em sua Trigésima Terceira Reunião Extraordinária, realizada no dia 19 de novembro de 2010, objeto dos autos
do processo administrativo n° 54340.001585/2010-2007-38 e;
Considerando, a análise da proposta de acordo apresentada
nesta Superintendência Regional referente à ação desapropriatória nº
2009.50.05.000007-9, tramitando na 1ª Vara Federal Cível de Colatina/ES, pelos proprietários da Fazenda Floresta, localizada nos Municípios de São Gabriel da Palha/ES e Nova Venécia/ES;
Considerando que o acordo extrajudicial firmado no Gabinete desta Superintendência Regional provocou a suspensão do
acordo homologado pela Justiça Federal, 1ª Vara de Colatina; resolve:
Art. 1º - Aprovar a proposta de acordo que amplia o Valor da
Terra Nua (VTN) em R$206.609,64 (duzentos e seis mil seiscentos e
nove reais e sessenta e quatro centavos), passando de R$
2.557.591,80 (dois milhões quinhentos e cinquenta e sete mil quinhentos e noventa e um mil reais e oitenta centavos) para
R$2.764.201,44 (dois milhões setecentos e sessenta e quatro mil duzentos e um reais e quarenta e quatro centavos) conforme revisão
efetuada por Engenheiro Agrônomo desta autarquia.
§1º - Descontar o valor de R$45.528,04 (quarenta e cinco
mil quinhentos e vinte o oito reais e quatro centavos) relativos à
retirada de benfeitorias indenizada e recebidas pelo proprietário desapropriado, conforme informação às folhas 991/991-v do processo
administrativo supramencionado.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012010112400111
ISSN 1677-7042
111
§2º - Aprovar a redução dos Títulos da Dívida Agrária
(TDA) vincendos para 05 (cinco) anos,
§3º - Para firmar o presente acordo, fica condicionado à
desistência de todas as ações judiciais impetradas pelo proprietário
desapropriado.
Art. 2º - Para a eficácia do presente ajuste há a necessidade
de homologação do Conselho Diretor (CD) autorizando esta Superintendência Regional para afirmar o acordo em Juízo.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da sua
publicação.
JOSE GERÔNIMO BRUMATTI
Coordenador
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
PORTARIA N o- 54, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2010
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ESTADO do maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Art. 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela portaria/MDA/N°20, de 08 de abril de 2009;
CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado FAZENDA CAMPO GRANDE I E II com área
de 9.428,4100 ha (nove mil, quatrocentos e vinte e oito hectares,
quarenta e um ares) localizado no município de Riachão no Estado do
Maranhão, declarado de interesse social para fins de reforma agrária,
pelo Decreto s/n de 15 de julho de 2008 e cuja imissão de posse se
deu em 24 de setembro de 2010 e;
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
Superintendência Regional procedera a análise no Processo INCRA/SR(12)MA/N° 54234.000317/2010-10 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve:
Art. 1° Aprovar a proposta de destinação para assentamento
de agricultores do imóvel rural denominado FAZENDA CAMPO
GRANDE I E II com área de 9.428,4100 ha (nove mil, quatrocentos
e vinte e oito hectares, quarenta e um ares), localizado no Município
de Riachão no Estado do Maranhão, que prevê a criação de 231
(duzentos e trinta e uma) unidades agrícolas familiares.
Art. 2°Criar o Projeto de Assentamento PA VALE DO TAPUIO, Código SIPRA MA1055000 ser implantado e desenvolvido
por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria
de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento DT e Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento DD do INCRA.
BENEDITO FERREIRA PIRAS TERCEIRO
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE
PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO
RESOLUÇÃO N o- 15, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010
Propõe ao Excelentíssimo Presidente da
República a edição de Decreto que cria a
Zona de Processamento de Exportação no
Município de Barra dos Coqueiros, Estado
de Sergipe.
O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso I, art. 3º, da Lei nº 11.508, de 20 de julho de
2007, e pelo parágrafo 6º do item III do Art. 1º do Decreto nº 6.634,
de 5 de novembro de 2008, conforme decisão em sua 6ª Reunião
Ordinária, realizada em 23 de novembro de 2010, resolve:
Art. 1º Recomendar, para aprovação do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a criação de Zona de Processamento de
Exportação - ZPE no Município de Barra dos Coqueiros, Estado de
Sergipe.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL
PORTARIA N o- 446, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010
Consulta Pública
Regulamento Técnico da Qualidade para Berços de Balanço ou de
Movimento Pendular
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo
4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo
3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do
artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007, resolve:
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Resolução nº 15/2010 - ZPE de Barra dos Coqueiros (SEI)