1 Nº 224, quarta-feira, 24 de novembro de 2010 868.062/2009-WALTER MARTINS DE OLIVEIRA ANDREIS - ME Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 868.026/2009-MINERAÇÃO D' AGOSTINI LTDA EPPOF. N°1473/10 868.027/2009-MINERAÇÃO D' AGOSTINI LTDA EPPOF. N°1475/10 868.033/2009-MINERAÇÃO D' AGOSTINI LTDA EPPOF. N°1476/10 868.059/2009-WALTER MARTINS DE OLIVEIRA ANDREIS - ME-OF. N°1472/10 868.063/2009-WALTER MARTINS DE OLIVEIRA ANDREIS - ME-OF. N°1481/10 868.064/2009-WALTER MARTINS DE OLIVEIRA ANDREIS - ME-OF. N°1482/10 868.321/2009-WALTER MARTINS DE OLIVEIRA ANDREIS - ME-OF. N°1483/10 868.322/2009-WALTER MARTINS DE OLIVEIRA ANDREIS - ME-OF. N°1484/10 868.323/2009-WALTER MARTINS DE OLIVEIRA ANDREIS - ME-OF. N°1485/10 868.324/2009-WALTER MARTINS DE OLIVEIRA ANDREIS - ME-OF. N°1486/10 868.129/2010-CARLOS WAGNER GUARITA MARQUEZ FILHO-OF. N°1456/10 868.201/2010-MINERAÇÃO FINANCIAL LTDA-OF. N°1470/10 868.207/2010-RUBENS ALVES DA SILVA-OF. N°1467/10 868.208/2010-VALTER PUGLIESI ALVES-OF. N°1468/10 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 868.214/2007-JONAS BARBOSA GARCIA-OF. N°1474/10 868.033/2008-MARIA MADALENA PALMIERI-OF. N°1454/10 Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 868.024/2008-ALECSANDRA POLIANA BATISTA SIDRÔNIO DA SILVA -Alvará N°5.626/2009 Fase de Requerimento de Lavra Defere pedido de reconsideração(392) 868.109/1997-MINERAÇÃO D' AGOSTINI LTDA EPP 868.159/1999-MINERAÇÃO D' AGOSTINI LTDA EPP 868.160/1999-MINERAÇÃO D' AGOSTINI LTDA EPP 868.163/1999-MINERAÇÃO D' AGOSTINI LTDA EPP 868.164/1999-MINERAÇÃO D' AGOSTINI LTDA EPP 868.037/2002-MINERAÇÃO D' AGOSTINI LTDA EPP Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 966.347/1989-URUCUM MINERAÇÃO SA.-OF. N°1478/10 Determina o arquivamento definitivo do processo administrativo de constituição de Grupamento Mineiro(1862) 968.133/2010-MINERAÇÃO CAMPO GRANDE LTDA Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 868.019/2010-MINERAÇÃO SANTA MARIA LTDA EPP-Registro de Licença n°22/2010 de 17/11/2010-Vencimento em 05/04/2015 868.160/2010-ELIANE MARQUES DA SILVA LOPESRegistro de Licença n°23/2010 de 18/11/2010-Vencimento em 22/02/2015 868.161/2010-ELIANE MARQUES DA SILVA LOPESRegistro de Licença n°24/2010 de 18/11/2010-Vencimento em 22/02/2015 868.162/2010-ELIANE MARQUES DA SILVA LOPESRegistro de Licença n°25/2010 de 18/11/2010-Vencimento em 22/02/2015 868.163/2010-ELIANE MARQUES DA SILVA LOPESRegistro de Licença n°26/2010 de 18/11/2010-Vencimento em 22/02/2015 868.164/2010-ELIANE MARQUES DA SILVA LOPESRegistro de Licença n°27/2010 de 18/11/2010-Vencimento em 22/02/2015 868.165/2010-ELIANE MARQUES DA SILVA LOPESRegistro de Licença n°28/2010 de 18/11/2010-Vencimento em 22/02/2015 868.167/2010-ELIANE MARQUES DA SILVA LOPESRegistro de Licença n°29/2010 de 18/11/2010-Vencimento em 22/02/2015 868.168/2010-ELIANE MARQUES DA SILVA LOPESRegistro de Licença n°30/2010 de 18/11/2010-Vencimento em 19/02/2015 868.169/2010-ELIANE MARQUES DA SILVA LOPESRegistro de Licença n°31/2010 de 18/11/2010-Vencimento em 22/02/2015 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 868.039/2009-LUIZ ALBERTO NASRAUI-OF. N°1487/10 Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 868.233/2009-PORTO DE AREIA SANTO ANTONIO LTDA ME Fase de Licenciamento Homologa renúncia do registro de Licença(784) 868.322/2007-IACO AGRÍCOLA S.A Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 868.264/2009-STEEL NORDESTE MINERAÇÃO LTDA ANTONIO CLAUDIO LEONARDO BARSOTTI SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 44/2010 Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 884.036/2008-VALMIR PEREIRA DE MELO-CARACARAÍ/RR - Guia n° 003/2010-21.500m3/ano-Granito tipo brita- Validade:12/11/2011 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 884.089/2010-LEANDRO MARQUES SCHALL-OF. N°213/2010 EUGÊNIO PACELLI TAVARES . Ministério do Desenvolvimento Agrário INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ PORTARIA N o- 45, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria MDA nº. 20, de 08 de abril de 2009; CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Picos de Cima, com área de 1.943,9983ha, localizado no Município de Santa Quitéria, no Estado do Ceará, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, pelo decreto datado de 26.03.2009, cuja imissão de posse se deu em 11.11.2010; e CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a análise no Processo INCRA/SR(02) nº 54130.004110/2005-15 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: Art. 1º - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel denominado Fazenda Picos de Cima, com área de 1.943,9983ha (Um mil, novecentos e quarenta e três hectares, noventa e nove ares e oitenta e três centiares), localizado no Município de Santa Quitéria, no Estado do Ceará, que prevê a criação de 35(trinta e cinco) unidades agrícolas familiares. Art. 2º - Criar o Projeto de Assentamento PA PICOS DE CIMA, Código SIPRA CE0392000 a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento DT e a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento - DD do INCRA. RAIMUNDO AMADEU DE FREITAS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESPÍRITO SANTO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL RESOLUÇÃO N o- 25, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010 O Comitê de Decisão Regional da Superintendência Regional do Incra, no estado do Espírito Santo (CDR/ES), em cumprimento ao inciso I, do artigo 9º, da estrutura regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), aprovada pelo Decreto n° 6.812, de 03 de abril de 2009, publicado no DOU do mesmo dia, edição extra, e no inciso VI, do art. 132 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/MDA n° 20, de 08 de abril de 2009, publicada no DOU, do dia 09 do mesmo mês e ano, tendo em vista a decisão adotada em sua Trigésima Terceira Reunião Extraordinária, realizada no dia 19 de novembro de 2010, objeto dos autos do processo administrativo n° 54340.001585/2010-2007-38 e; Considerando, a análise da proposta de acordo apresentada nesta Superintendência Regional referente à ação desapropriatória nº 2009.50.05.000007-9, tramitando na 1ª Vara Federal Cível de Colatina/ES, pelos proprietários da Fazenda Floresta, localizada nos Municípios de São Gabriel da Palha/ES e Nova Venécia/ES; Considerando que o acordo extrajudicial firmado no Gabinete desta Superintendência Regional provocou a suspensão do acordo homologado pela Justiça Federal, 1ª Vara de Colatina; resolve: Art. 1º - Aprovar a proposta de acordo que amplia o Valor da Terra Nua (VTN) em R$206.609,64 (duzentos e seis mil seiscentos e nove reais e sessenta e quatro centavos), passando de R$ 2.557.591,80 (dois milhões quinhentos e cinquenta e sete mil quinhentos e noventa e um mil reais e oitenta centavos) para R$2.764.201,44 (dois milhões setecentos e sessenta e quatro mil duzentos e um reais e quarenta e quatro centavos) conforme revisão efetuada por Engenheiro Agrônomo desta autarquia. §1º - Descontar o valor de R$45.528,04 (quarenta e cinco mil quinhentos e vinte o oito reais e quatro centavos) relativos à retirada de benfeitorias indenizada e recebidas pelo proprietário desapropriado, conforme informação às folhas 991/991-v do processo administrativo supramencionado. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012010112400111 ISSN 1677-7042 111 §2º - Aprovar a redução dos Títulos da Dívida Agrária (TDA) vincendos para 05 (cinco) anos, §3º - Para firmar o presente acordo, fica condicionado à desistência de todas as ações judiciais impetradas pelo proprietário desapropriado. Art. 2º - Para a eficácia do presente ajuste há a necessidade de homologação do Conselho Diretor (CD) autorizando esta Superintendência Regional para afirmar o acordo em Juízo. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação. JOSE GERÔNIMO BRUMATTI Coordenador SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO PORTARIA N o- 54, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2010 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ESTADO do maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela portaria/MDA/N°20, de 08 de abril de 2009; CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado FAZENDA CAMPO GRANDE I E II com área de 9.428,4100 ha (nove mil, quatrocentos e vinte e oito hectares, quarenta e um ares) localizado no município de Riachão no Estado do Maranhão, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, pelo Decreto s/n de 15 de julho de 2008 e cuja imissão de posse se deu em 24 de setembro de 2010 e; CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procedera a análise no Processo INCRA/SR(12)MA/N° 54234.000317/2010-10 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: Art. 1° Aprovar a proposta de destinação para assentamento de agricultores do imóvel rural denominado FAZENDA CAMPO GRANDE I E II com área de 9.428,4100 ha (nove mil, quatrocentos e vinte e oito hectares, quarenta e um ares), localizado no Município de Riachão no Estado do Maranhão, que prevê a criação de 231 (duzentos e trinta e uma) unidades agrícolas familiares. Art. 2°Criar o Projeto de Assentamento PA VALE DO TAPUIO, Código SIPRA MA1055000 ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento DT e Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento DD do INCRA. BENEDITO FERREIRA PIRAS TERCEIRO Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO RESOLUÇÃO N o- 15, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010 Propõe ao Excelentíssimo Presidente da República a edição de Decreto que cria a Zona de Processamento de Exportação no Município de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe. O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I, art. 3º, da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e pelo parágrafo 6º do item III do Art. 1º do Decreto nº 6.634, de 5 de novembro de 2008, conforme decisão em sua 6ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de novembro de 2010, resolve: Art. 1º Recomendar, para aprovação do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a criação de Zona de Processamento de Exportação - ZPE no Município de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MIGUEL JORGE Presidente do Conselho INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL PORTARIA N o- 446, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010 Consulta Pública Regulamento Técnico da Qualidade para Berços de Balanço ou de Movimento Pendular O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007, resolve: Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.