www.jornaloficial-ma.com.br ANO III SÃO LUÍS – MA, 27 DE FEVEREIRO DE 2009 EDIÇÃO N° 240 8 PÁGINAS PRESTAÇÃO DE CONTAS DA MERENDA VENCE DIA 28 DE FEVEREIRO Estados e municípios têm até o dia 28 de fevereiro para prestar contas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sobre os recursos recebidos em 2008 pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Quem não respeitar o prazo ou não conseguir comprovar a execução correta do programa pode ficar sem os repasses do governo federal para a merenda. Em 2009, o Pnae tem um orçamento de R$ 2,02 bilhões para o atendimento de todos os alunos da educação básica. Em 2008, a transferência de recursos atingiu R$ 1,49 bilhão, para o benefício de 34,6 milhões de estudantes do ensino fundamental e da educação infantil. PÁGINA 2 ATOS ADMINISTRATIVOS AVISO Prefeitura Municipal de São Domingos do Maranhão...............................................................................................02 DECRETO Prefeitura Municipal de São João do Caru..............................................................................................................02 PORTARIA Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida........................................................................................................06 RESENHA Prefeitura Municipal de São Domingos do Maranhão...............................................................................................06 Prefeitura Municipal de Tuntum.............................................................................................................................08 ÓRGÃOS DISTRIBUÍDOS • ARQUIVO PÚBLICO • ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA • BIBLIOTECA PÚBLICA DO ESTADO • CAIXA ECONÔMICA FEDERAL • CASA CIVIL • CÂMARAS MUNICIPAIS • COMARCAS • CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA • CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO • DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO • FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL • JUSTIÇA FEDERAL • MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL • MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO • ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL • PALÁCIO DO GOVERNO • PREFEITURAS • PROMOTORIA DOS MUNICÍPIOS • PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA • PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA • PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO • TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL • TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 2- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 240 SÃO LUÍS-MA, 27 DE FEVEREIRO DE 2009 www.jornaloficial-ma.com.br Prestação de contas da merenda vence dia 28 de fevereiro Estados e municípios têm até o dia 28 de fevereiro para prestar contas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sobre os recursos recebidos em 2008 pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Quem não respeitar o prazo ou não conseguir comprovar a execução correta do programa pode ficar sem os repasses do governo federal para a merenda. Em 2009, o Pnae tem um orçamento de R$ 2,02 bilhões para o atendimento de todos os alunos da educação básica. Em 2008, a transferência de recursos atingiu R$ 1,49 bilhão, para o benefício de 34,6 milhões de estudantes do ensino fundamental e da educação infantil. O processo de prestação de contas da alimentação escolar se repete a cada ano. Até 15 de janeiro, estados e municípios devem enviar a documentação ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE), entidade de controle social responsável pelo acompanhamento do programa em cada localidade. Cabe ao CAE analisar, emitir parecer conclusivo e encaminhar ao FNDE a prestação de contas do município ou do estado até 28 de fevereiro. Se o município não estiver com o conselho em funcionamento e regular com a prestação de contas, o Fundo pode suspender os repasses de recursos da alimentação escolar. Levantamento feito pela coordenação do programa da merenda escolar no dia 20 de fevereiro e disponível no sítio eletrônico do FNDE (www.fnde.gov.br) revela que há nove estados e 895 municípios com conselhos de alimentação escolar com mandato vencido. Desses, 150 estão vencidos há mais de 90 dias. Nesse c aso, o FNDE suspende a transferência financeira. No entanto, a falta de repasse da parte da União não significa que os alunos vão ficar sem merenda. Pela Constituição, a alimentação escolar é um dever dos três entes federados, ou seja, da União, dos estados e dos municípios. Caso o governo federal suspenda a transferência por problemas causados por estados e municípios, cabe a esses fornecerem a merenda. Sete membros – A Medida Provisória 455, de janeiro de 2009, que ampliou o atendimento da alimentação escolar para toda a educação básica, aumentou o mandato dos conselheiros para quatro anos, renováveis por mais quatro – antes os mandatos eram de dois anos. O CAE deve ser constituído por sete membros: um representante indicado pelo poder executivo local, dois representantes de entidades de alunos, professores e trabalhadores da educação, dois representantes de pais e alunos e dois representantes de outro segmento da sociedade civil. Para garantir o recebimento ou voltar a receber, os atuais gestores públicos devem verificar se o conselho está em vigor. Caso não esteja, é necessário convocar uma assembléia, na qual serão escolhidos novos membros ou reconduzidos os atuais conselheiros. Tudo isso deve ser registrado em ata, e o FNDE deve ser informado sobre a composição do conselho. A atualização do cadastro do conselho pode ser feita no sítio eletrônico do FNDE, por meio do sistema CAE Virtual. FONTE: ASCOM/FNDE ATOS ADMINISTRATIVOS AVISO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2009. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de São Domingos do Maranhão. CNPJ: 06.113.690/0001-71. MODALIDADE: Tomada de Preços. N.º:.001/2009. TIPO: Menor Preço Global OBJETO: Serviços Contábeis. LOCAL: Praça Getúlio Vargas, s/n.º – Centro, São Domingos do Maranhão/MA. DATA: 17/03/2009. HORA: 8h. AMPARO LEGAL: Art. 22, II, § 2º da Lei n.º 8.666/93. João Bosco Alves Feitosa, Presidente da CPL/São Domingos do Maranhão. São Domingos do Maranhão, 27 de fevereiro de 2009. TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2009. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de São Domingos do Maranhão. CNPJ: 06.113.690/0001-71. MODALIDADE: Tomada de Preços. N.º:.002/2009. TIPO: Menor Preço Global OBJETO: Aquisição de Combustíveis. LOCAL: Praça Getúlio Vargas, s/n.º – Centro, São Domingos do Maranhão/MA. DATA: 17/03/ 2009. HORA: 9h. AMPARO LEGAL: Art. 22, II, § 2º da Lei n.º 8.666/93. João Bosco Alves Feitosa, Presidente da CPL/São Domingos do Maranhão. São Domingos do Maranhão, 27 de fevereiro de 2009. TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2009. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de São Domingos do Maranhão. CNPJ: 06.113.690/0001-71. MODALIDADE: Tomada de Preços. N.º:.003/2009. TIPO: Menor Preço Global OBJETO: Serviços Limpeza Pública. LOCAL: Praça Getúlio Vargas, s/n.º – Centro, São Domingos do Maranhão/MA. DATA: 17/03/ 2009. HORA: 10h. AMPARO LEGAL: Art. 22, II, § 2º da Lei n.º 8.666/ 93. João Bosco Alves Feitosa, Presidente da CPL/São Domingos do Maranhão. São Domingos do Maranhão, 27 de fevereiro de 2009. TOMADA DE PREÇOS N.º 004/2009. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de São Domingos do Maranhão. CNPJ: 06.113.690/0001-71. MODALIDADE: Tomada de Preços. N.º:.004/2009. TIPO: Menor Preço Global OBJETO: Aquisição de Merenda Escolar. LOCAL: Praça Getúlio Vargas, s/n.º – Centro, São Domingos do Maranhão/MA. DATA: 17/03/ 2009. HORA: 11h. AMPARO LEGAL: Art. 22, II, § 2º da Lei n.º 8.666/ 93. João Bosco Alves Feitosa, Presidente da CPL/São Domingos do Maranhão. São Domingos do Maranhão, 27 de fevereiro de 2009. DECRETO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARU DECRETO Nº 006/2009 DE 02 DE JANEIRO DE 2009. DESIGNA ORDENADORES DE DESPESA, SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARÚ, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 57, inciso VI, da lei Orgânica Municipal, considerando o disposto no § 2º da Instrução Normativa 009/2005 – TCE/MA, CONSIDERANDO a total falta de equipamentos adequados para a prestação dos serviços públicos essenciais para a manutenção dos Prédios Públicos; CONSIDERANDO o estado de abandono da limpeza Pública Municipal, verificada pelo acumulo de lixo domiciliar em logradouros e vias públicas; CONSIDERANDO o péssimo estado de conservação da frota de veículos municipais, praticamente sem c ondições de uso; CONSIDERANDO a precariedade dos equipamentos e serviços de informáticas e processamento de dados municipais; CONSIDERANDO a inexistência sobre a situação funcional dos servidores públicos municipais; CONSIDERANDO a inexistência de documentos que comprovem o pagamento dos serviços de energia, água, telefone, além de obrigações sociais; CONSIDERANDO que esta administração encontrou as linhas telefônicas da sede da prefeitura sem funcionamento; CONSIDERANDO que a maioria das repartições públicas Municipais estão deterioradas, sem manutenção ou condições de uso; CONSIDERANDO que o Município encontra-se inadimplente com vários órgãos públic os, das mais variadas es feras de governo; CONSIDERANDO que as escolas, hospitais e postos de saúde da administração pública encontram-se depredados e desprovidos dos equipamentos essenciais necessários ao regular funcionamento; DONSIDERANDO que a maioria dos alunos da rede de ensino municipal, e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 27 DE FEVEREIRO DE 2009 www.jornaloficial-ma.com.br em especial,os da zona rural,poderão ficar sem aulas por falta de acesso às escolas, devido a precariedade das estradas que atualmente encontram-se intrafegáveis; FINALMENTE, considerando que todo esse estado , encontrado pelo Prefeito Municipal, já no primeiro dia de gestão, implica em grave violação da coisa pública com repercussão na prestação de serviços e no exercício das atividades que são institucionalmente reservadas ao Poder Executivo do Município de São João do Carú,o que demanda medidas imediatas e urgentes; DECRETA - Art. 1º - Fica decretado Estado de Emergência no âmbito da Administração Pública Municipal de São João do Carú,pelo período de 90 (noventa) dias; Art. 2º - Ficam autorizadas obras e contratações diretas para a superação da situação de que trata o artigo anterior, observados os procedimentos impostos pela Lei 8.666/93 e posteriores alterações. § 1º - Para a consecução de medidas de que trata o caput deste artigo, deverá cada Secretaria avaliar a condição de cada um dos prédios considerados em situação precária, elaborando parecer técnico sobre isso. § 2º - Os serviços públicos em estado precário e de risco eminente atinentes a cada Secretaria deverão também ser objeto de relatório que deverá ser encaminhado ao gabinete do Prefeito para adoção das medidas emergenciais. Art. 3º - Em conseqüência ficam suspensos todos os prazos relativos a procedimentos administrativos, no âmbito da Administração Pública Municipal na vigência do Estado de Emergência. Art. 4º - O Secretario Municipal de Administração nomeará em 72 (setenta e duas) horas, por ato administrativo, comissão composta por 04 (quatro) servidores do Município para a apuração das irregularidades administrativas encontradas,inclusive a ausência de documentos importantes da administração, como falta de procedimentos licitatórios e outros documentos de suma importância. § Únic o –A c omissão s indicante realizará os levantamentos necessários,produzindo relatório circunstanciado no prazo de 20 (vinte) dias, com pronta remessa ao gabinete do Prefeito,para as providências cabíveis. Art. 5º - Cópias deste decreto deverá ser afixada no mural da Prefeitura, bem como remetidas a todas autoridades constituídas no município de São João do Carú e do estado do maranhão, para efeito do principio da publicidade e da legalidade. Art. 6º - As despesas com a execução do presente Decreto concorrerão a conta de dotações orçamentárias próprias e/ou vinculadas, constantes ou a serem criadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Alison Luiz Camporez 0 Prefeito Municipal DECRETO Nº 007/2009 DE 02 DE JANEIRO DE 2009. DESIGNA ORDENADORES DE DESPESA, SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARÚ, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 57, inciso VI, da lei Orgânica Municipal, considerando o disposto no § 2º da Instrução Normativa 009/2005 – TCE/MA, RESOLVE: Art. 1º - São ordenadores de despesa do Poder Executivo Municipal: I – o Chefe de Gabinete para a emissão de notas de empenho á conta de EXPEDIENTE FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO - FAMEM Rua da Gávea-Quadra-B-Casa-01 Parque Calhau Telefones: 2109 - 5415 / 5419 / 5427 Editora geral Elineusa Castro Matos- DRT-1174 PUBLICAÇÃO: M. L. E. EDITORA E GRÁFICA LTDA. CNPJ-08.084.087/0001-34 Nº 240- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 3 sua pasta II – o Secretario de Administração, Planejamento e Finanças para: emissão de notas de empenho; emissão de ordem bancaria ou outro documento de autorização de pagamento de despesa; representação do Município em contratos, convênios, acordos, ajustes e ins trumentos s imilares ; c onc es são de adiantamento; emissão de outros documentos que gerem receita e despesa para o Município; homologação de resultado de licitação bem como a sua dispensa e inexigibilidade; III – o Secretario Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer para a emissão de notas de empenho à conta do Fundo Municipal de desenvolvimento do ensino Básico e valorização do Magistério – FUNDEB e Fundo Municipal de Educação – FME - IV – o secretario de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo V – o Secretario Municipal de Saúde, para emissão de notas de empenho á conta do Fundo Municipal de saúde – FMS - VI - a Secretaria Municipal de Assistência Social para a emissão de notas de empenho à conta do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS; VII – o Secretario de Obras e Transportes Urbanos para a emissão de notas de empenho à conta de sua pasta; VIII – os Secretários Municipais, no âmbito dos assuntos ligados às respectivas pastas para: reconhecimento de dividas; liquidação de despesas; representação do Município em contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos similares. § 1º - A validade das notas de empenho a que se referem os incisos I,II,III,IV,V,VI,VII e VIII, deste artigo fica condicionada às assinaturas conjuntas e solidarias do Secretario Municipal de administração, Planejamento e Finanças; § 2 – As ordens bancarias ou outros documentos de autorização de pagamento de despesas somente tem validade mediante assinaturas conjuntas e solidarias do Secretario de Administração, Planejamento e Finanças e da Tesoureira Municipal; § 3º - A representação do Município em contrato, convenio, acordo, ajustes e instrumentos similares, pela secretaria titular da respectiva pasta far-se-á mediante a assinatura conjunta e solidaria do Secretario de Administração, Planejamento e Finanças, sob condição de sua eficácia. § 4º - Os documentos de que tratam os incisos II, alínea b e e, deste artigo serão assinados conjunto e solidariamente pelo Secretario Municipal de Administração, Planejamento e Finanças e terá assinatura conjunta e solidaria da Tesoureira Municipal. Art.2º- Os contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos similares que gerem despesas para o Município somente serão assinados, na forma deste decreto, mediante a satisfação simultânea dos seguintes requisitos: I – conclusão e divulgação do resultado do respectivo procedimento licitatório, quando for o caso; II – empenho prévio do valor total ou estimado da despesa a ser liquidada no exercício; III – minuta do respectivo termo previamente aprovada e carimbada pela Assessoria Jurídic a; IV – indic aç ão, no res pec tivo termo, da dotaç ão orçamentária e do numero da nota de empenho; V – indicação, no preâmbulo do res pec tivo termo, do numero do proc es s o administrativo. Art. 3º - Ordenadores de despesa respondem administrativa, civil e penalmente pelos atos que praticarem. Art. 4º - A Controladoria Geral do Município exercerá o controle interno dos atos que praticados pelos ordenadores de despesa, visando o fiel cumprimento deste Decreto. PARAGRAFO ÚNICO – Obriga-se o Controlador geral do Município a comunicar ao prefeito municipal a ocorrência de eventual descumprimento de norma estabelecida neste decreto, da qual tiver conhecimento, sob pena de responsabilidade solidaria. Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - revogam-se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARÚ – MA, 02 DE JANEIRO DE 2009. Alison Luiz Camporez - Prefeito Municipal DECRETO Nº 008/2009 DE 02 DE JANEIRO DE 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARÚ, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais e nos termos do art. 51, da Lei nº 8.666/93 e suas ulteriores alterações; RESOLVE: Art. 1º - Nomear os membros da Comissão Permanente de Licitação –CPL, na pessoa dos servidores ADEMIR NONATO DE JESUS, Assessor, LUIZ LIMA GOMES,Assessor, e FRANCISCO DAS CHAGAS VENTURA, auxiliar de serviços gerais, para, sob a presidência do primeiro, cumprirem um mandato de01 (um) ano, contado da data da publicação dês Decreto, Art. 2° - Designar os servidores MANOEL DE JESUS e GILMAR DA SILVA FERREIRA,para a função de membros Suplentes da Comissão. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario. DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA- e-mail: [email protected] 4- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 240 www.jornaloficial-ma.com.br SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARÚ – MA, EM 02 DE JANEIRO DE 2009. Alison Luiz Camporez - Prefeito Municipal DECRETO Nº 009/2009 DE 12 DE JANEIRO DE 2009. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO CARÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARÚ, no us o de suas atribuiç ões legais e de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de São João do Carú, RESOLVE: Art. 1º - Nomear os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar de São João do Carú, indicados que foram na forma da Lei, cujo Conselho encontra-se assim composto:1 ) Representantes do Poder Executivo: CLEIA DE JESUS DE SOUSA – Titular e AFRANIO PAES MELO – Suplente; 2) Representantes do Poder Legislativo: MAURO BEZERRA DA SILVA – Titular e MARIA DOS MILAGRES PESSOA DA SILVA – Suplente; 3) Representantes dos Professores: NEUDIANE DE JESUS e LUIS VIEIRA PASSOS – Titulares e CLAUDIONILTON SANTOS TEIXEIRA e FRANCELMA DA CONCEIÇÃO BRASIL – Suplentes; 4) Representantes dos Pais de Alunos:FRANCISCO CHAGAS VENTURA – Titular e MARIA FRANCISCA RAPOSO SILVA – Suplente; 5) Representantes do Trabalhadores Rurais: ANTONIO ALVES LIMA – Titular e ANTONIO PAULO ALVES NASCIMENTO – Suplente. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. DÊ CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRASE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARÚ – MA, EM 12 DE JANEIRO DE 2009. Alison Luiz Camporez - refeito Municipal DECRETO Nº 010/2009 DE 20 DE JANEIRO DE 2009. DISPÕE SOBRE A NULIDADE DE ATOS ADMINUSTRATIVOS QUE INTEGRARAM/ NOMEARAM SERVIDORESPARAO CARGO DEAGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS, SEM QUE ESTES TIVESSEM SIDO SUBMETIDOS À PROCESSO SELETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARÚ, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município ,pela Constituição Federal, e CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego público depende da aprovação em concurso público de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em Lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; CONSIDERANDO que as pessoas nomeadas por ato do então Prefeito Municipal não se submeteram a processo seletivo,e, na data da promulgação da Emenda Constitucional nº 51, não se encontravam desempenhando as atividades inerentes ao cargo de agente de combate às endemias; CONSIDERANDO que as nomeações ocorreram nos três meses posteriores ao pleito eleitoral de 2008 e sem obediência ao principio inserto no inciso II, do artigo 37, da Carta Política de 1988; CONSIDERANDO que a fraude,o dolo e o erro não geram direitos e sua nulidade poderá ser declarada a qualquer tempo; CONSIDERANDO que os atos que não obedecerem aos princípios elencados no artigo 37 da Constituição Federal,são nulos de pleno direito; CONSIDERANDO ainda que é obrigação da administração pública coibir toda e qualquer irregularidade no bojo de sua atuação; DECRETA - Art.1º - São considerados nulos de pleno direito e sem nenhuma validade os atos praticados pelo exgestor municipal Edinaldo Prado Nascimento, notadamente as Portarias que integram/nomearam as pessoas abaixo relacionadas para o cargo de Agentes de Combate ás Endemias: 212/2008 – DENISE BRAGA BRITO, 214/2008- GEDEÃO DO CARMO SOUSA, 215/2008 – SCHARLES MELLEMBERG ALVES DE LIMA, 216/2008 – ANDREA MATOS PEREIRA, 217/2008 – ELISEU DOS SANTOS, 218/ 2008 – NILTON SERRÃO DA SILVA VIEIRA, 219/2008 – MARIA ESTELINA DE LIMA VIEIRA, 220/2008 – FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, 221/2008 – LEUDILENE DE SOUSA AMORIM, 222/2008 – JOSSIMAR DA SILVA SOUSA,224/2008 – MARIA TELMA BRAGA DE BRITO SANTOS,225/2008 – ANDEROBSON MATOS PEREIRA, 226/ 2008 – FRANCISCO SOUSA TEIXEIRA, 227/2008 – BENEDITO SÃO LUÍS-MA, 27 DE FEVEREIRO DE 2009 ALMEIDA DE SOUSA, 229/2008 – MARILENE SILVA BRITO, 230/2008 – EVANDRO DUARTE NASCIMENTO. Art. 2º - Os atos administrativos porventura praticados pelos servidores atingidos pelo presente decreto serão considerados válidos para os fins a que suas funções exigiram, desde que não contrários à Lei. PARÁGRAFO ÚNICO – Fica o Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças de logo autorizado a promover os atos necessários para o cumprimento do presente Decreto, bem como publicar e correr. Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARÚ – MA, EM 20 DE JANEIRO DE 2009. Alison Luiz Camporez - Prefeito Municipal DECRETO Nº 011/2009 DE 21 DE JANEIRO DE 2009. DISPÕE SOBRE REVERSÃO DE POSSE DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARÚ, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,pela Constituição Estadual , pela Constituição Federal ,e, especialmente pela clausula de reversão contida no Termo de Doação e, CONSIDERANDO ser de interesse público, social e a necessidade emergente da administração pública em cumprir com o seu papel perante a comunidade caruense; CONSIDERANDO a clausula de reversão contida no Termo de Doação de posse de terreno feita á Associação das Mulheres Caruense, que estipula prazo de 18 (dezoito) meses para a edificação no referido imóvel; CONSIDERANDO que ultrapassado o prazo estabelecido no Termo de Doação para identificação de benfeitoria no imóvel, bem como clausula de reversão instituída no Termo de Doação de posse de terreno feita á Associação das Mulheres Caruense; DECRETA - Art. 1º - Fica nesta data, de conformidade com a clausula de reversão contida no termo de Doação registrado sob o nº 805, às fls.59V a 60, do Livro B 04, revertido ao patrimônio publico municipal,o imóvel localizado às margens da BR Vicinal KM 02 – São João do Carú ao Igarapé do Jardim, com área total de 18.600 m²; Art.2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARÚ – MA, EM 20 DE JANEIRO DE 2009. Alison Luiz Camporez - Prefeito Municipal DECRETO Nº 013/2009 DE 21 DE JANEIRO DE 2009. Dispõe sobre a nulidade de ato administrativo que nomeou servidor para o cargo de agente de saúde, fora do limite de vagas – Concurso 2007 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARÚ, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Constituição Federal ,e, CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impess oalidade, moralidade,public idade e ef ic iênc ia; CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em Lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; CONSIDERANDO que o Edital nº 001/2007, de 29 de janeiro de 2007, estabeleceu para o cargo de Agente de Saúde 04 (quatro) vagas; CONSIDERANDO que o resultado do aludido concurso foi homologado pelo então prefeito municipal através do edital nº 15/2007 e publicado no Diário Oficial do Estado do maranhão em 03 de setembro de 2007; CONSIDERANDO que as 04 (quatro) vagas oferecidas foram devidamente preenchidas pela ordem de classificação; CONSIDERANDO que não foram criadas novas vagas no decorrer da validade do concurso, e,que as Portarias foram entregues após o pleito eleitoral; CONSIDERANDO que a fraude,o dolo e o erro não geram direitos e sua nulidade poderá ser declarada a qualquer tempo; CONSIDERANDO ainda que é obrigação da administração pública coibir toda e qualquer irregularidade no bojo de sua atuação; DECRETA - Art. 1º - São considerados nulos de pleito direito e sem nenhuma validade os atos praticados pelo exgestor municipal Edinaldo Prado Nascimento, notadamente as Portarias de nomeação de pessoas abaixo relacionadas para o cargo de Agentes de Saúde sem que houvesse as respectivas vagas: 101/2008-DENISE BRAGA DE BRITO, (2º excedente); 211/ e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 27 DE FEVEREIRO DE 2009 www.jornaloficial-ma.com.br 2008 – ANTONIO ROGILDO ALVES DO NASCIMENTO, (3º excedente); 072/2008 – JOSSIMAR DA SILVA SOUSA,( 4º excedente); 221/2008 – LEUDILENE DE SOUSA AMORIM, (5º excedente); Art. 2º - Os atos administrativos porventura praticados pelos s ervidores atingidos pelo pres ente dec reto serão considerados validos para os fins a que suas funções exigiram, desde que não contrários á Lei. PARÁGRAFO ÚNICO – Fica o secretario Municipal de administração, Planejamento e Finanças de logo autorizado a promover os atos necessários para o cumprimento do presente Decreto, bem como publicar e correr. Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARÚ – MA, EM 21 DE JANEIRO DE 2009. Alison Luiz Camporez - Prefeito Municipal DECRETO Nº 014/2009 DE 21 DE JANEIRO DE 2009. Dispõe sobre a nulidade de ato administrativo que nomeou servidor para o cargo de vigia, fora do limite de vagas – Concurso 2007 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARÚ, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Constituição Federal ,e, CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impess oalidade, moralidade,public idade e ef ic iênc ia; CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em Lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; CONSIDERANDO que o Edital nº 001/2007, de 29 de janeiro de 2007, estabeleceu para o cargo de Vigia 01 (uma) vaga para o Povoado Boa Esperança; CONSIDERANDO que o resultado do aludido concurso foi homologado pelo então prefeito municipal através do edital nº 15/2007 e publicado no Diário Oficial do Estado do maranhão em 03 de setembro de 2007; CONSIDERANDO que a única vaga oferecida foi devidamente preenchida pelo candidato aprovado; CONSIDERANDO que não foram criadas novas vagas no decorrer da validade do concurso, e,que as Portarias foram entregues após o pleito eleitoral; CONSIDERANDO que a fraude,o dolo e o erro não geram direitos e sua nulidade poderá ser declarada a qualquer tempo; CONSIDERANDO ainda que é obrigação da administração pública coibir toda e qualquer irregularidade no bojo de sua atuação; DECRETA - Art. 1º - São considerados nulos de pleito direito e sem nenhuma validade os atos praticados pelo exgestor municipal Edinaldo Prado Nascimento, notadamente a Portaria de nomeação da pessoa abaixo relacionada para o cargo de Vigia – Povoado Boa Esperança sem que houvesse a respectiva vaga: 107/2008 – FRANCISCO DE JESUS SOUSA (2º excedente). Art. 2º - Os atos administrativos porventura praticados pelo servidor atingido pelo presente decreto serão considerados validos para os fins a que suas funções exigiram, desde que não contrários á Lei. PARÁGRAFO ÚNICO – Fica o Secretario Municipal de administração, Planejamento e Finanças de logo autorizado a promover os atos necessários para o cumprimento do presente Decreto, bem como publicar e correr. Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARÚ – MA, EM 21 DE JANEIRO DE 2009. Alison Luiz Camporez - Prefeito Municipal DECRETO Nº 015/2009 DE 21 DE JANEIRO DE 2009. Dispõe sobre a nulidade de ato administrativo que nomeou servidor para o cargo de Professor Nivel I, fora do limite de vagas – Concurso 2007 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARÚ, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Constituição Federal ,e, CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impess oalidade, moralidade,public idade e ef ic iênc ia; CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou Nº 240- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 5 emprego, na forma prevista em Lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; CONSIDERANDO que o Edital nº 001/2007, de 29 de janeiro de 2007, estabeleceu para o cargo de Professor Nível I, sendo: 01 (uma) vaga para o Povoado Muchins, 01 (uma) vaga para o Povoado Colônia Amorim e 01 (uma) vaga para o Povoado Jaboti Assado; CONSIDERANDO que o resultado do aludido concurso foi homologado pelo então prefeito municipal através do edital nº 15/ 2007 e publicado no Diário Oficial do Estado do maranhão em 03 de setembro de 2007; CONSIDERANDO que as vagas oferecidas foram devidamente preenchidas pelos candidatos aprovados obedecendo a ordem de classificação; CONSIDERANDO que não foram criadas novas vagas no decorrer da validade do concurso, e,que as Portarias foram entregues após o pleito eleitoral; CONSIDERANDO que a fraude,o dolo e o erro não geram direitos e sua nulidade poderá ser declarada a qualquer tempo; CONSIDERANDO ainda que é obrigação da administração pública coibir toda e qualquer irregularidade no bojo de sua atuação; DECRETA - Art. 1º - São considerados nulos de pleito direito e sem nenhuma validade os atos praticados pelo ex-gestor municipal Edinaldo Prado Nascimento, notadamente a Portaria de nomeaç ão das pes soas abaixo relacionadas para o cargo de Professor Nível I, sem que houvesse as respectivas vagas:108/2008 –ISAIAS NUNES DOS SANTOS NETO (1º excedente Povoado Muchins); 097/2008 – FRANCISCA SILVA ANDRADE (1º excedente Povoado Colônia Amorim); 082/2008 – ROSILDA DA SILVA NUNES (1º EXCEDENTE Povoado Jabuti Assado) Art. 2º - Os atos administrativos porventura praticados pelos servidores atingidos pelo presente decreto serão considerados validos para os fins a que suas funções exigiram, desde que não contrários á Lei. PARÁGRAFO ÚNICO – Fica o Secretario Municipal de administração, Planejamento e Finanças de logo autorizado a promover os atos necessários para o cumprimento do presente Decreto, bem como publicar e correr. Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARÚ – MA, EM 21 DE JANEIRO DE 2009. Alison Luiz Camporez - Prefeito Municipal DECRETO Nº 016/2009 DE 21 DE JANEIRO DE 2009. Dispõe sobre a nulidade de ato administrativo que nomeou servidor para o cargo de Zelador , fora do limite de vagas – Concurso 2007 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARÚ, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Constituição Federal ,e, CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic ípios obedec erá aos princ ípios de legalidade, impess oalidade, moralidade, public idade e ef ic iênc ia; CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em Lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; CONSIDERANDO que o Edital nº 001/2007, de 29 de janeiro de 2007, estabeleceu para o cargo de Zelador, sendo 01 (uma) vaga para o Povoado Boa Esperança,01 (uma) vaga para o Povoado Bacuri, 01 (uma) vaga para o Povoado Colônia Amorim, 04 (quatro) vagas para o Povoado Santarém,01 (uma) vaga para o Povoado Nicolau,01 (uma) vaga para o Povoado Santana dos Machados,01 (uma) vaga para o Povoado Floresta I; CONSIDERANDO que o resultado do aludido concurso foi homologado pelo então prefeito municipal através do edital nº 15/2007 e publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão em 03 de setembro de 2007; CONSIDERANDO que as vagas oferecidas foram devidamente preenchidas pelos candidatos aprovados, obedecendo a ordem de classificação ; CONSIDERANDO que não foram criadas novas vagas no decorrer da validade do concurso, e,que as Portarias foram entregues após o pleito eleitoral; CONSIDERANDO que a fraude,o dolo e o erro não geram direitos e sua nulidade poderá ser declarada a qualquer tempo; CONSIDERANDO ainda que é obrigação da administração pública coibir toda e qualquer irregularidade no bojo de sua atuação; DECRETA - Art. 1º - São considerados nulos de pleno direito e sem nenhuma validade os atos praticados pelo exgestor municipal Edinaldo Prado Nascimento, notadamente a Portaria e-mail: [email protected] 6- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 240 www.jornaloficial-ma.com.br de nomeação das pessoas abaixo relacionadas para o cargo de Zelador, sem que houvesse as respectivas vagas: 128/2007 – MARIA CLEUDILENE SILVA COSTA (1º excedente – Povoado Boa Esperança); 046/2008 - RAIMUNDA DOS SANTOS SOUSA (1º excedente – Povoado Bacuri); 045/2008 – JOSE ARNALDO BEZERRA SANTOS (1º excedente – Povoado Colônia Amorim); 137/2007 – MAURINETE DOS SANTOS ARAUJO (2º excedente – Povoado Santarém); 102/2008- SANDRA GALVÃO SOUSA (2º excedente – Povoado Nicolau); 104/2008 – MARIA JOSÉ DOS SANTOS COSTA (1º excedente Povoado Santana dos Machados); 210/2008 – FRANCISCO DAS CHAGAS NOGUEIRA LIMA (1º excedente – Povoado Floresta I) Art. 2º - Os atos administrativos porventura praticado pelo servidor atingidos pelo presente decreto serão considerados validos para os fins a que suas funções exigiram, desde que não contrários á Lei. PARÁGRAFO ÚNICO – Fica o Secretario Municipal de administração, Planejamento e Finanças de logo autorizado a promover os atos necessários para o cumprimento do presente Decreto, bem como publicar e correr. Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARÚ – MA, EM 21 DE JANEIRO DE 2009. Alison Luiz Camporez - Prefeito Municipal DECRETO Nº 017/2009 DE 21 DE JANEIRO DE 2009. Dispõe sobre a nulidade de ato administrativo que nomeou servidor para o cargo de Vigia, fora do limite de vagas – Concurso 2007 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARÚ, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Constituição Federal ,e, CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic ípios obedecerá aos princ ípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em Lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; CONSIDERANDO que o Edital nº 001/2007, de 29 de janeiro de 2007, estabeleceu para o cargo de Vigia 01 (uma) vaga para o Povoado Linhares; CONSIDERANDO que o resultado do aludido concurso foi homologado pelo então prefeito municipal através do edital nº 15/2007 e publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão em 03 de setembro de 2007; CONSIDERANDO que a única vaga oferecida foi devidamente preenchida pelo candidato aprovado ; CONSIDERANDO que não foram criadas novas vagas no decorrer da validade do concurso, e,que as Portarias foram entregues após o pleito eleitoral; CONSIDERANDO que a fraude,o dolo e o erro não geram direitos e sua nulidade poderá ser declarada a qualquer tempo; CONSIDERANDO ainda que é obrigação da administração pública coibir toda e qualquer irregularidade no bojo de sua atuação; DECRETA - Art. 1º - São considerados nulos de pleno direito e sem nenhuma validade os atos praticados pelo ex-gestor municipal Edinaldo Prado Nascimento, notadamente a Portaria de nomeação da pessoa abaixo relacionada para o cargo de Vigia – Povoado Linhares, sem que houvesse a respectiva vaga: 103/2008 – EUDES SILVA FREITAS (1º excedente). Art. 2º - Os atos administrativos porventura praticado pelo servidor atingidos pelo presente decreto serão considerados validos para os fins a que suas funções exigiram, desde que não contrários á Lei. PARÁGRAFO ÚNICO – Fica o Secretario Municipal de administração, Planejamento e Finanças de logo autorizado a promover os atos necessários para o cumprimento do presente Decreto, bem como publicar e correr. Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARÚ – MA, EM 21 DE JANEIRO DE 2009. Alison Luiz Camporez - Prefeito Municipal DECRETO Nº 018/2009 DE 21 DE JANEIRO DE 2009. Dispõe sobre a nulidade de ato administrativo que nomeou servidor para o cargo de Agente Administrativo, fora do limite de vagas – Concurso 2005 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARÚ, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Constituição Federal ,e, CONSIDERANDO que a administração pública direta e SÃO LUÍS-MA, 27 DE FEVEREIRO DE 2009 indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em Lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; CONSIDERANDO que o Edital nº 001/2005, de 20 de junho de 2005, estabeleceu para o cargo de Agente Administrativo 20 (vinte) vagas; CONSIDERANDO que o resultado do aludido concurso foi homologado pelo então prefeito municipal através do edital nº 03/2005 e publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão em 10 de janeiro de 2006; CONSIDERANDO que as vagas oferecidas foram devidamente preenchidas pelos candidatos aprovados obedecendo a ordem de classificação; CONSIDERANDO que não foram criadas novas vagas no decorrer da validade do concurso, e,que as Portarias foram entregues após o pleito eleitoral; CONSIDERANDO que a fraude,o dolo e o erro não geram direitos e sua nulidade poderá ser declarada a qualquer tempo; CONSIDERANDO ainda que é obrigação da administração pública coibir toda e qualquer irregularidade no bojo de sua atuação; DECRETA - Art. 1º - São considerados nulos de pleito direito e sem nenhuma validade os atos praticados pelo ex-gestor municipal Edinaldo Prado Nascimento, notadamente a Portaria de nomeação da pessoa abaixo relacionada para o cargo de Agente Administrativo, sem que houvesse a respectiva vaga: 101/2008 – EMANOEL SILVA E SILVA (4º excedente). Art. 2º Os atos administrativos porventura praticado pelo servidor atingidos pelo presente decreto serão considerados validos para os fins a que suas funções exigiram, desde que não contrários á Lei. PARÁGRAFO ÚNICO – Fica o Secretario Municipal de administração, Planejamento e Finanças de logo autorizado a promover os atos necessários para o cumprimento do presente Decreto, bem como publicar e correr. Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARÚ – MA, EM 21 DE JANEIRO DE 2009. Alison Luiz Camporez - Prefeito Municipal PORTARIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA PORTARIA Nº. 0025/2009 - GP DE 02 DE JANEIRO DE 2009 - TERMO DE NOMEAÇÃO - Institui a nomeação de Coordenadora. O Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo VII, Seção II, Artigo 65. Considerando, o disposto no inciso II do artigo 9º da Lei nº 236 de 02 de janeiro de 1998; RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Srª Leci Carvalho de Araújo Sousa brasileiro (a), maior capaz, portador (a) do CPF sob nº 309.047.653-34 e CTPS nº. 041919/ 00637 , para exercer a Função de Coordenadora , com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em Magalhães de Almeida - MA, 02 de janeiro de 2009. João Candido Carvalho Neto - PREFEITO MUNICIPAL RESENHA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de São Domingos do Maranhão. CNPJ: 06.113.690/0001-71. PROCESSO: Dispensa de Licitação n.º 001/2009. OBJETO: Serviços Médicos. CONTRATADO: JOÃO ROBERTO FEITOSA DA SILVA, ORLANDO MOURASOUSAAROUCHE, MARCELO LUCENA DE SOUSA, RENATA CARVALHO PEREIRA GUAZZELLI, ÁUREA MARIA BORGES DE MORAIS, JOÃO PEREIRA NETO e FRANCISCO FEITOSA DA SILVA. LOCAL: Hospital Municipal Carlos Macieira. MODALIDADE: Por produção/plantão de 24 h. VALOR DO PLANTÃO (24h): R$ 1.500,00. QUATIDADE MÁXIMA DE PLANTÕES: 2 (dois) por dia. PRAZO DE VIGÊNCIA: 180 (Cento e oitenta) dias. VALOR GLOBAL: e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 27 DE FEVEREIRO DE 2009 www.jornaloficial-ma.com.br R$ 543.000,00. DATA: 05/01/2009. FONTE ORÇAMENTÁRIA: FPM; FUS. AMPARO LEGAL: Art. 24, V da Lei n.º 8.666/93. Kleber Alves de Andrade, Prefeito Municipal de São Domingos do Maranhão. TERMO DE RATIFICAÇÃO. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de São Domingos do Maranhão. CNPJ: 06.113.690/0001-71. PROCESSO: Dispensa de Licitação n.º 002/2009. OBJETO: Serviços de Enfermagem. CONTRATADOS: FRANCISCO WCLERLEM FERREIRA MATIAS, RICARDOS BEZERRA LIMA, JOSÉ CARLOS FEITOSA DA SILVA, CARLOS EDUARDO ARAÚJO SILVA, LORENO SANTOS CASTRO e FRANCISCO ERISMAR BEZERRA SANTOS. LOCAL: Hospital Municipal Carlos Macieira. MODALIDADE: 40 (Quarenta) horas semanais. VALOR POR MÊS DE CADA PROFISSIONAL: R$ 2.250,00. PRAZO DE VIGÊNCIA: 6 (Seis) meses. VALOR GLOBAL: R$ 81.000,00. DATA: 05/01/2009. FONTE ORÇAMENTÁRIA: FPM; FUS. AMPARO LEGAL: Art. 24, V da Lei n.º 8.666/93. Kleber Alves de Andrade, Prefeito Municipal de São Domingos do Maranhão. TERMO DE RATIFICAÇÃO. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de São Domingos do Maranhão. CNPJ: 06.113.690/0001-71. PROCESSO: Dispensa de Licitação n.º 003/2009. OBJETO: Serviços de Técnico em Enfermagem. CONTRATADOS: LINDALVA MACÊDO DA SILVA, JOSIELMA CRUZ DA SILVA, EDNALVA PEREIRA RODRIGUES, JESUETE MARIA DE FREITAS SILVA, FRANCOISE DE PAULA SILVA, CARLEANE SANTOS RIOS, GESSICA DAIANA DA SILVA LIMA, JANE SILVA SUASSUNA, FRANCIMAR BARBOSA DE SOUSA, FRANCELI BARBOSA DE SOUSA, FELIX MATIAS DOS SANTOS, BENTA DE SOUSA FEITOSA, ALINE SÁ LUCENA ALCANTARA, MARIA CONCEBIDA DA COSTA RODRIGUES, ARCENYA FERNANDA DE SOUSA PEREIRA, FRANCISCA ISABELA BORBA DA SILVA, FRANCICLEIA DOS SANTOS SOUSA, MARIA EURISMAR ROCHA DA SILVA, EMERNEGILDA GOMES DA SILVA, CONCEIÇÃO DE MARIA PAIVA SILVA, LENI FERREIRA DOS SANTOS, VALÉRIA LIMA BRANDÃO MATIAS, SAMARA SOUSA OLIVEIRA, FRANCISCA SORAIA CAMPELO DA SILVA, MARIA DO SOCORRO PEREIRA, FRANCISCA CAVALCANTE DA SILVA, VALERIA VERA ROCHA VALIATTI, NATALIA SILVA BATISTA, REGIANE BATISTA DE ARAUJO, MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, JOSELMA RODRIGUES MARTINS, BELQUILENE DA COSTA, MARIA ALESSANDRA DOS SANTOS TORRES, EDILEUSA DOS REIS, IARA FERNANDA MIRANDA DE SOUSA, EDLEUSA ANDRADE VIANA, MARIA JANE EVANGELISTA, MARIA DAS DORES MARTINS SILVA, JACIARAAPARECIDA FEITOSA FERREIRA, GEANE FRANCO DA COSTA, ADRIANA MOURA DE ANDRADE, FRANCINALVA GOMES DA SILVA, VANUSA CARDOSO DIAS, MARIAIRANILDE PACHECO OLIVEIRA, MARIA IRIS LOPES DE SOUSA, KARHYEICHA SARAIVA DA SILVA, SILVANI FEITOSA MATIAS, ANTONIA EDNA PEREIRA DA SILVA, ELIENE BARBOSA DE CARVALHO BATISTA, NATHALIA DOS SANTOS SOUSA, JEANNE PEREIRA COSTA e POLLYANA GOMES BATISTA. LOCAL: Hospital Municipal Carlos Macieira. MODALIDADE: 40 (Quarenta) horas semanais. VALOR POR MÊS DE CADA PROFISSIONAL: R$ 600,00. PRAZO DE VIGÊNCIA: 6 (Seis) meses. VALOR GLOBAL: R$ 187.200,00. DATA: 05/01/2009. FONTE ORÇAMENTÁRIA: FPM; FUS. AMPARO LEGAL: Art. 24, V da Lei n.º 8.666/93. Kleber Alves de Andrade, Prefeito Municipal de São Domingos do Maranhão. TERMO DE RATIFICAÇÃO. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de São Domingos do Maranhão. CNPJ: 06.113.690/0001-71. PROCESSO: Dispensa de Licitação n.º 004/2009. OBJETO: Serviços de Bioquímico. CONTRATADOS: JUCELINO PEREIRA DASILVA e BRUNA EMANUELA LOPES DE MOURA. LOCAL: Hospital Municipal Carlos Macieira. MODALIDADE: 40 (Quarenta) horas semanais. VALOR POR MÊS DE CADA PROFISSIONAL: R$ 2.250,00. PRAZO DE VIGÊNCIA: 6 (Seis) meses. VALOR GLOBAL: R$ 27.000,00. DATA: 05/01/2009. FONTE ORÇAMENTÁRIA: FPM; FUS. AMPARO LEGAL: Art. 24, V da Lei n.º 8.666/93. Kleber Alves de Andrade, Prefeito Municipal de São Domingos do Maranhão. TERMO DE RATIFICAÇÃO. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de São Domingos do Maranhão. CNPJ: 06.113.690/0001-71. PROCESSO: Dispensa de Licitação n.º 005/2009. OBJETO: Serviços de Motorista. CONTRATADOS: JOSÉ BATISTA VIEIRA DA SILVA, RODOLFO AUGUSTO DOS SANTOS e EDNALDO GONÇALVES DOS SANTO S. LOCAL: Hos pital Munic ipal Carlos Macieira. Nº 240- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 7 MODALIDADE: 40 (Quarenta) horas semanais. VALOR POR MÊS DE CADA PROFISSIONAL: R$ 465,00. PRAZO DE VIGÊNCIA: 6 (Seis) meses. VALOR GLOBAL: R$ 8.370,00. DATA: 05/01/2009. FONTE ORÇAMENTÁRIA: FPM; FUS. AMPARO LEGAL: Art. 24, V da Lei n.º 8.666/93. Kleber Alves de Andrade, Prefeito Municipal de São Domingos do Maranhão. TERMO DE RATIFICAÇÃO. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de São Domingos do Maranhão. CNPJ: 06.113.690/0001-71. PROCESSO: Dispensa de Licitação n.º 006/2009. OBJETO: Serviços Gerais. CONTRATADOS: WELINGTON LIMA DOS SANTOS, MARIA JOSÉ LOPES DEALMEIDA, FRANCIMAR MENDES DE FREITAS, FRANCILDA SOUSA LIMA, ELISANGELAARAUJO SILVA, NELITE RODRIGUES DE SOUSA, MARIA DO SOCORRO ALVES SILVA, RITA MARIA DE FRANÇA OLIVEIRA, LUCINETE SANTOS SILVA e MARIA VICENTE DE MATOS. LOCAL: Hospital Municipal Carlos Macieira. MODALIDADE: 40 (Quarenta) horas semanais. VALOR POR M ÊS DE CADA PROFISSIONAL: R$ 465,00. PRAZO DE VIGÊNCIA: 6 (Seis) meses. VALOR GLOBAL: R$ 27.900,00. DATA: 05/01/2009. FONTE ORÇAMENTÁRIA: FPM; FUS. AMPARO LEGAL: Art. 24, V da Lei n.º 8.666/93. Kleber Alves de Andrade, Prefeito Municipal de São Domingos do Maranhão. TERMO DE RATIFICAÇÃO. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de São Domingos do Maranhão. CNPJ: 06.113.690/0001-71. PROCESSO: Dispensa de Licitação n.º 007/2009. OBJETO: Serviços de Copeira. CONTRATADOS: ANITA MEDEIROS DA SILVA, ANTONIA MARQUES SOBRINHO, ADELIA GONÇALVES DA SILVA, MARIA DO SOCORRO AQUINO DO NASCIMENTO, MARIA IRISMAR DASILVA RODRIGUES, OSMARINA LEITE DA SILVA, BEATRIZ MARIA VIRGEM CARDOSO CANTANHEDE, MARLI DE ARAUJO e GISÃNIA DA SILVA RAMALHO. LOCAL: Hospital Municipal Carlos Macieira. MODALIDADE: 40 (Q uarenta) horas semanais. VALOR POR M ÊS DE CADA PROFISSIONAL: R$ 465,00. PRAZO DE VIGÊNCIA: 6 (Seis) meses. VALOR GLOBAL: R$ 25.110,00. DATA: 05/01/2009. FONTE ORÇAMENTÁRIA: FPM; FUS. AMPARO LEGAL: Art. 24, V da Lei n.º 8.666/93. Kleber Alves de Andrade, Prefeito Municipal de São Domingos do Maranhão. TERMO DE RATIFICAÇÃO. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de São Domingos do Maranhão. CNPJ: 06.113.690/0001-71. PROCESSO: Dispensa de Licitação n.º 008/2009. OBJETO: Serviços de Porteiro. CONTRATADOS: TELMAR DUTRA, EVERALDO DA SILVA OLIVEIRA, JOSÉ LUIS RODRIGUES BARROSO e OSÓRIO MANOEL PEREIRA. LOCAL: Hospital Municipal Carlos Macieira. MODALIDADE: 40 (Q uarenta) horas semanais. VALOR POR M ÊS DE CADA PROFISSIONAL: R$ 465,00. PRAZO DE VIGÊNCIA: 6 (Seis) meses. VALOR GLOBAL: R$ 11.160,00. DATA: 05/01/2009. FONTE ORÇAMENTÁRIA: FPM; FUS. AMPARO LEGAL: Art. 24, V da Lei n.º 8.666/93. Kleber Alves de Andrade, Prefeito Municipal de São Domingos do Maranhão. TERMO DE RATIFICAÇÃO. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de São Domingos do Maranhão. CNPJ: 06.113.690/0001-71. PROCESSO: Dispensa de Licitação n.º 009/2009. OBJETO: Serviços de Atendente Hospitalar. CONTRATADOS: REGENE MARIA SOUSA SANTOS, JACILENE SANTOS, MARIAARLETE AMOR e LAURIANE VIEIRA DE MATOS. LOCAL: Hospital Municipal Carlos Macieira. MODALIDADE: 40 (Quarenta) horas semanais. VALOR POR M ÊS DE CADA PROFISSIONAL: R$ 465,00. PRAZO DE VIGÊNCIA: 6 (Seis) meses. VALOR GLOBAL: R$ 11.160,00. DATA: 05/01/2009. FONTE ORÇAMENTÁRIA: FPM; FUS. AMPARO LEGAL: Art. 24, V da Lei n.º 8.666/93. Kleber Alves de Andrade, Prefeito Municipal de São Domingos do Maranhão. TERMO DE RATIFICAÇÃO. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de São Domingos do Maranhão. CNPJ: 06.113.690/0001-71. PROCESSO: Dispensa de Licitação n.º 010/2009. OBJETO: Serviços de Lavadeira. CONTRATADOS: TALITA BEZERRA DE OLIVEIRA, MARIA VALDNIR DASILVA, MARINALVA CARNEIRO DE SOUSA, MARIA CRUZ SILVA MACHADO, MARIVANIA DA SILVA PEREIRA, EVA SILVA CHAGAS e MARIA LEILA PEREIRA ANDRADE. LOCAL: Hospital Municipal Carlos Macieira. MODALIDADE: 40 (Quarenta) horas semanais. VALOR POR MÊS DE CADA PROFISSIONAL: R$ 465,00. e-mail: [email protected] 8- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 240 www.jornaloficial-ma.com.br SÃO LUÍS-MA, 27 DE FEVEREIRO DE 2009 PRAZO DE VIGÊNCIA: 6 (Seis) meses. VALOR GLOBAL: R$ 19.530,00. DATA: 05/01/2009. FONTE ORÇAMENTÁRIA: FPM; FUS. AMPARO LEGAL: Art. 24, V da Lei n.º 8.666/93. Kleber Alves de Andrade, Prefeito Municipal de São Domingos do Maranhão. 543.000,00. DATA: 05/01/2009. FONTE ORÇAMENTÁRIA: FPM; FUS. AMPARO LEGAL: Art. 62 da Lei n.º 8.666/93. Hilton Pereira da Silva, Procurador da Prefeitura Municipal de São Domingos do Maranhão. TERMO DE RATIFICAÇÃO. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de São Domingos do Maranhão. CNPJ: 06.113.690/0001-71. PROCESSO: Dispensa de Licitação n.º 011/2009. OBJETO: Serviços de Maqueiro. CONTRATADOS: AGEMIRO PEREIRA LIMANETO e FERNANDO SILVA COSTA. LOCAL: Hospital Municipal Carlos Macieira. MODALIDADE: 40 (Quarenta) horas semanais. VALOR POR M ÊS DE CADA PROFISSIONAL: R$ 465,00. PRAZO DE VIGÊNCIA: 6 (Seis) meses. VALOR GLOBAL: R$ 5.580,00. DATA: 05/01/2009. FONTE ORÇAMENTÁRIA: FPM; FUS. AMPARO LEGAL: Art. 24, V da Lei n.º 8.666/93. Kleber Alves de Andrade, Prefeito Municipal de São Domingos do Maranhão. RESENHA DE CONTRATO. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de São Domingos do Maranhão. CNPJ: 06.113.690/0001-71. PROCESSO: Dispensa de Licitação n.º 002/2009. OBJETO: Serviços de Enfermagem. CONTRATADOS: FRANCISCO WCLERLEM FERREIRA MATIAS, RICARDOS BEZERRA LIMA, JOSÉ CARLOS FEITOSA DA SILVA, CARLOS EDUARDO ARAÚJO SILVA, LORENO SANTOS CASTRO e FRANCISCO ERISMAR BEZERRA SANTOS. LOCAL: Hospital Municipal Carlos Macieira. MODALIDADE: 40 (Quarenta) horas semanais. VALOR POR MÊS DE CADA PROFISSIONAL: R$ 2.250,00. PRAZO DE VIGÊNCIA: 6 (Seis) meses. VALOR GLOBAL: R$ 81.000,00. DATA: 05/01/2009. FONTE ORÇAMENTÁRIA: FPM; FUS. AMPARO LEGAL: Art. 62 da Lei n.º 8.666/93. Hilton Pereira da Silva, Procurador da Prefeitura Municipal de São Domingos do Maranhão. TERMO DE RATIFICAÇÃO. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de São Domingos do Maranhão. CNPJ: 06.113.690/0001-71. PROCESSO: Dispensa de Licitação n.º 012/2009. OBJETO: Serviços de Agente Administrativo. CONTRATADOS: ABRAÃO TENORIO CAVALCANTE JUNIOR e ELIENE FERNANDES DE SOUSA. LOCAL: Hospital Municipal Carlos Macieira. MODALIDADE: 40 (Quarenta) horas semanais. VALOR POR MÊS DE CADA PROFISSIONAL: R$ 930,00. PRAZO DE VIGÊNCIA: 6 (Seis) meses. VALOR GLOBAL: R$ 11.160,00. DATA: 05/01/2009. FONTE ORÇAMENTÁRIA: FPM; FUS. AMPARO LEGAL: Art. 24, V da Lei n.º 8.666/93. Kleber Alves de Andrade, Prefeito Municipal de São Domingos do Maranhão. TERMO DE RATIFICAÇÃO. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de São Domingos do Maranhão. CNPJ: 06.113.690/0001-71. PROCESSO: Dispensa de Licitação n.º 013/2009. OBJETO: Serviços de Auxiliar de Agente Administrativo. CONTRATADOS: WCLEUBIANNE MATIAS NASCIMENTO. LOCAL: Hospital Municipal Carlos Macieira. MODALIDADE: 40 (Quarenta) horas semanais. VALOR POR MÊS DE CADA PROFISSIONAL: R$ 465,00. PRAZO DE VIGÊNCIA: 6 (Seis) meses. VALOR GLOBAL: R$ 2.790,00. DATA: 05/01/2009. FONTE ORÇAMENTÁRIA: FPM; FUS. AMPARO LEGAL: Art. 24, V da Lei n.º 8.666/93. Kleber Alves de Andrade, Prefeito Municipal de São Domingos do Maranhão. TERMO DE RATIFICAÇÃO. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de São Domingos do Maranhão. CNPJ: 06.113.690/0001-71. PROCESSO: Dispensa de Licitação n.º 014/2009. OBJETO: Serviços de Gestor Administrativo. CONTRATADOS: LINCOLIN SILVA CASTELO BRANCO . LOCAL: Hos pital Munic ipal Carlos Macieira. MODALIDADE: 40 (Quarenta) horas semanais. VALOR POR MÊS DE CADA PROFISSIONAL: R$ 1.200,00. PRAZO DE VIGÊNCIA: 6 (Seis) meses. VALOR GLOBAL: R$ 7.200,00. DATA: 05/01/2009. FONTE ORÇAMENTÁRIA: FPM; FUS. AMPARO LEGAL: Art. 24, V da Lei n.º 8.666/93. Kleber Alves de Andrade, Prefeito Municipal de São Domingos do Maranhão. TERMO DE RATIFICAÇÃO. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de São Domingos do Maranhão. CNPJ: 06.113.690/0001-71. PROCESSO: Dispensa de Licitação n.º 015/2009. OBJETO: Serviços de Digitador. CONTRATADOS: JOSÉ DA GUIA FREITAS DA CUNHA. LOCAL: Hospital Municipal Carlos Macieira. MODALIDADE: 40 (Quarenta) horas semanais. VALOR POR MÊS DE CADA PROFISSIONAL: R$ 860,00. PRAZO DE VIGÊNCIA: 6 (Seis) meses. VALOR GLOBAL: R$ 5.160,00. DATA: 05/01/2009. FONTE ORÇAMENTÁRIA: FPM; FUS. AMPARO LEGAL: Art. 24, V da Lei n.º 8.666/93. Kleber Alves de Andrade, Prefeito Municipal de São Domingos do Maranhão. RESENHA DE CONTRATO. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de São Domingos do Maranhão. CNPJ: 06.113.690/0001-71. PROCESSO: Dispensa de Licitação n.º 001/2009. OBJETO: Serviços Médicos. CONTRATADO: JOÃO ROBERTO FEITOSA DA SILVA, ORLANDO MOURA SOUSAAROUCHE, MARCELO LUCENA DE SOUSA, RENATA CARVALHO PEREIRA GUAZZELLI, ÁUREA MARIA BORGES DE MORAIS, JOÃO PEREIRA NETO e FRANCISCO FEITOSA DA SILVA. LOCAL: Hospital Municipal Carlos Macieira. MODALIDADE: Por produção/plantão de 24 h. VALOR DO PLANTÃO (24h): R$ 1.500,00. QUATIDADE MÁXIMA DE PLANTÕES: 2 (dois) por dia. PRAZO DE VIGÊNCIA: 180 (Cento e oitenta) dias. VALOR GLOBAL: R$ RESENHA DE CONTRATO. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de São Domingos do Maranhão. CNPJ: 06.113.690/0001-71. PROCESSO: Dispensa de Licitação n.º 003/2009. OBJETO: Serviços de Técnico em Enfermagem. CONTRATADOS: LINDALVA MACÊDO DA SILVA, JOSIELMA CRUZ DA SILVA, EDNALVA PEREIRA RODRIGUES, JESUETE MARIA DE FREITAS SILVA, FRANCOISE DE PAULA SILVA, CARLEANE SANTOS RIOS, GESSICA DAIANA DA SILVA LIMA, JANE SILVA SUASSUNA, FRANCIMAR BARBOSA DE SOUSA, FRANCELI BARBOSA DE SOUSA, FELIX MATIAS DOS SANTOS, BENTA DE SOUSA FEITOSA, ALINE SÁ LUCENA ALCANTARA, MARIA CONCEBIDA DA COSTA RODRIGUES, ARCENYA FERNANDA DE SOUSA PEREIRA, FRANCISCA ISABELA BORBA DA SILVA, FRANCICLEIA DOS SANTOS SOUSA, MARIA EURISMAR ROCHA DA SILVA, EMERNEGILDA GOMES DA SILVA, CONCEIÇÃO DE MARIA PAIVA SILVA, LENI FERREIRA DOS SANTOS, VALÉRIA LIMA BRANDÃO MATIAS, SAMARA SOUSA OLIVEIRA, FRANCISCA SORAIA CAMPELO DA SILVA, MARIA DO SOCORRO PEREIRA, FRANCISCA CAVALCANTE DA SILVA, VALERIA VERA ROCHA VALIATTI, NATALIA SILVA BATISTA, REGIANE BATISTA DE ARAUJO, MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, JOSELMA RODRIGUES MARTINS, BELQUILENE DA COSTA, MARIA ALESSANDRA DOS SANTOS TORRES, EDILEUSA DOS REIS, IARA FERNANDA MIRANDA DE SOUSA, EDLEUSA ANDRADE VIANA, MARIA JANE EVANGELISTA, MARIA DAS DORES MARTINS SILVA, JACIARAAPARECIDA FEITOSA FERREIRA, GEANE FRANCO DA COSTA, ADRIANA MOURA DE ANDRADE, FRANCINALVA GOMES DA SILVA, VANUSA CARDOSO DIAS, MARIA IRANILDE PACHECO OLIVEIRA, MARIA IRIS LOPES DE SOUSA, KARHYEICHA SARAIVA DA SILVA, SILVANI FEITOSA MATIAS, ANTONIA EDNA PEREIRA DA SILVA, ELIENE BARBOSA DE CARVALHO BATISTA, NATHALIA DOS SANTOS SOUSA, JEANNE PEREIRA COSTA e POLLYANA GOMES BATISTA. LOCAL: Hospital Municipal Carlos Macieira. MODALIDADE: 40 (Quarenta) horas semanais. VALOR POR MÊS DE CADA PROFISSIONAL: R$ 600,00. PRAZO DE VIGÊNCIA: 6 (Seis) meses. VALOR GLOBAL: R$ 187.200,00. DATA: 05/01/2009. FONTE ORÇAMENTÁRIA: FPM; FUS. AMPARO LEGAL: Art. 62 da Lei n.º 8.666/93. Hilton Pereira da Silva, Procurador da Prefeitura Municipal de São Domingos do Maranhão. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 002/2009. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Poção de Tuntum (MA). CONTRATADA: K. R. S. Lobão, inscrita com CNPJ nº. 05.067.915/ 0001-38. OBJETO: Contratação de empresa especializada em eventos com Shows de bandas e artistas de popularidade regional e nacional para o Carnaval/2009. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 8.666/93, art. 25, III. Período: 20 a 24/02/2009. VALOR: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais). FONTE DE RECURSO: 02.14–Secretaria Municipal de Cultura; 20.58–Manutenção e funcionamento das Atividades Culturais; 33.90.39–Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. RATIFICAÇÃO: 19 de fevereiro de 2009 – FRANCISCO DAS CHAGAS MILHOMEM DA CUNHA – Prefeito Municipal. e-mail: [email protected]