ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS ANO XVII Nº 3.912 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2015 FUNDADO EM 1999 10 PÁGINAS D E C R E TO S DECRETO N° 1.563, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015. “Homologa o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E TA: Art. 1º - Fica homologado o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente, constante noAnexo Único, deste decreto. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 02 de fevereiro 2015. Murilo Zauith Prefeito REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DACRIANÇAE DOADOLESCENTE CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul. Art. 2º. O Conselho funcionará em prédio e instalações fornecidas pelo Poder Público Municipal. Art. 3º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizará sessões plenárias mensais, conforme calendário a ser ajustado pelo próprio Conselho, por convocação da presidência ou por requerimento firmado pela maioria absoluta de seus membros. CAPÍTULO II DANATUREZA, COMPOSIÇÃO EATRIBUIÇÕES Art.4º. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente é por sua natureza órgão normativo, consultivo, deliberativo e controlador da política de promoção, atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente. § 1º - Como órgão normativo deverá expedir resoluções, definindo e disciplinando a política de promoção, atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente; § 2º - Como órgão consultivo emitirá parecer por meio de comissões especiais, sobre todas as consultas que lhe forem dirigidas, após a provação do Plenário; § 3º - Como órgão deliberativo reunir-se-á em sessões plenárias, decidindo após discussão e por maioria simples de votos, todas as matérias de sua competência; § 4º - Como órgão controlador, visitará e fiscalizará as entidades governamentais, não governamentais, delegacias e unidades de aplicação de medidas sócio-educativas, certificando conforme resolução que regulamentará aquelas que dependerem do ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: [email protected] Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Art. 5º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será constituído por 10 (dez) conselheiros titulares e 10 (dez) conselheiros suplentes, alternados entre representantes dos órgãos governamentais, e representantes da sociedade civil, ou órgãos não governamentais. § 1º - Os suplentes assumirão automaticamente nas ausências e impedimentos dos conselheiros titulares, sendo recomendadas suas presenças em todas as reuniões plenárias nas quais poderão participar dos assuntos e matérias discutidas, porém, somente terão direito a voto quando estiverem substituindo os conselheiros titulares; § 2º - Poderá o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente admitir, como membro honorário pessoa de real destaque e influência na área especifica da criança e do adolescente, podendo manifestar-se nas sessões, sem o direito a voto. CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul referido certificado. § 5º - Receberá comunicações oficiais, representações ou reclamações de qualquer cidadão sobre a violação ou ameaça de violação dos direitos das crianças e dos adolescentes encaminhando aos órgãos competentes para os encaminhamentos devidos. Art. 6º. São órgãos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: I. Plenário; II. Diretoria; III. Comissões Especiais. Seção I DO PLENÁRIO E SESSÕES Art. 7º. O Plenário compõe-se dos conselheiros em exercício pleno de seus mandatos, e é órgão soberano das deliberações do Conselho. Art. 8º O Plenário só poderá funcionar com a presença da maioria absoluta dos conselheiros, e as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos conselheiros presentes à sessão, respeitadas as disposições definidas em lei. Art. 9º.As sessões plenárias serão: I. ordinárias, que serão realizadas mensalmente em datas, horários e locais previamente estabelecidos, pela Diretoria, junto a Casa dos Conselhos, visando o cumprimento das atribuições e deliberações do Conselho durante o seu ano de exercício; II. extraordinárias, quando convocadas pela Presidência, ou por requerimento subscrito pela maioria dos Conselheiros; III. solenes, quando convocadas pela Presidência ou pelo Plenário, em dia e hora convenientes. Parágrafo único: as sessões terão início sempre com a leitura da Ata da Sessão Anterior que uma vez, aprovada, será assinada por todos os presentes; na sequência se fará a nomeação e distribuição da pauta às comissões e só então terão início as deliberações. Art. 10. De cada sessão plenária do Conselho será lavrada, pelo secretário, uma ata que será assinada pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.912 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2015 D E C R E TO S Adolescente e demais conselheiros presentes, contendo em resumo os assuntos tratados e as deliberações que foram tomadas. Parágrafo único: as atas serão publicadas e arquivadas após as assinaturas. Art. 11. As deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, serão proclamadas pelo Presidente, com base nos votos da matéria, e terão a forma de resolução, de natureza decisória ou opinativa, se for o caso. Seção II DADIRETORIA Art. 12. A Diretoria que cuida da administração do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é reguladora dos seus trabalhos e fiscal de sua rotina, tudo em conformidade com o presente Regimento Interno, sendo eleita pelo Plenário do Conselho, e composta por: I. Presidente; II. Vice-Presidente; III. Secretário; § 1º - No caso de vacância do cargo de Presidente, o Vice-Presidente, completará o mandato. § 2º - No caso de vacância do Presidente e Vice-Presidente, far-se-á nova eleição presidida pela coordenadora da Casa dos Conselhos. Art. 13. São atribuições do Presidente da Diretoria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente: I. presidir a Diretoria Executiva e as reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tomando parte das discussões, tendo direito a voto no caso de empate; II. decidir soberanamente as questões de ordem, reclamações e solicitações em plenário; III. convocar sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, comunicando aos conselheiros, com antecedência de no mínimo dois dias, a ordem da reunião seguinte; IV. distribuir as matérias para as comissões especiais; V. nomear os membros das comissões especiais e eventuais relatores substitutos; VI. controlar os recursos do Fundo Municipal da Criança e doAdolescente,; VII. relatar as realizações do Conselho; VIII. zelar pelo bom funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, e pela realização de seus objetivos; X. cumprir e fazer cumprir os objetivos e as decisões proferidas pelo Conselho; XI. presidir os seminários, debates e encontros que o Conselho promover; XII. representar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou se fazer representar em solenidades e atos oficiais, perante autoridades federais, estaduais, municipais, internacionais e comunidade em geral; XIII. providenciar junto ao Poder Público Municipal a requisição de funcionários, alocação de bens e liberação de recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar. Art. 14. Compete ao Vice-Presidente da Diretoria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente: I. substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos; II. participar das discussões e votações nas sessões plenárias; III. participar das comissões especiais quando indicado pelo Presidente; IV. auxiliar o Presidente na execução das decisões tomadas ou medida propostas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente. Art. 15. Compete ao Secretário da Diretoria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente: I. substituir o Vice-Presidente nas suas ausências ou impedimentos; II. participar das discussões e votações nas sessões plenárias; III. secretariar as reuniões do Conselho e da Diretoria; IV. coordenar e supervisionar o pessoal administrativo colocado à disposição do conselho, bem como controlar e expedir sua frequência; V. coordenar as comissões especiais; VI. receber, registrar e encaminhar ao Presidente denúncias, reivindicações e propostas apresentadas ao Conselho; VII. organizar o cadastro das Entidades governamentais e não governamentais que prestam assistência à criança e ao adolescente; VIII. propor ao Presidente a requisição dos funcionários dos órgãos governamentais que compõe o Conselho para execução dos serviços da secretaria; IX. manter anotações para elaboração das pautas das reuniões; X. elaborar, encaminhar e arquivar as atas das reuniões e as correspondências de caráter geral. XI. organizar a biblioteca do Conselho, arregimentar trabalhos e estudos sobre a criança e do adolescente, reproduzindo e encaminhando-os às entidades cadastradas de acordo com as necessidades das mesmas e manter arquivo geral de publicações. Art. 16. Compete a Diretoria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente: I. elaborar plano de ação política e cronograma de execução, bem como apresentar orçamento relativo às despesas do ano seguinte até 30 de agosto, junto a Secretaria Municipal de Fazenda. II. propor aos conselheiros, a assinatura de convênios para consecução dos objetivos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente; III.estabelecer calendário das sessões ordinárias; IV. emitir pareceres, assim como prestar informações sobre quaisquer assuntos que sejam do interesse da criança e do adolescente; V. viabilizar a execução das matérias aprovadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente; VI. praticar os demais atos necessários ao cumprimento da finalidade do Conselho Municipal dos direitos da Criança e doAdolescente. SEÇÃO III COMISSÕES ESPECIAIS Art. 17. As Comissões Especiais são órgãos delegados e auxiliares do Plenário, a quem compete verificar, vistoriar, fiscalizar e emitir parecer sobre as matérias que lhes forem distribuídas. Parágrafo único: serão criadas tantas Comissões Especiais quantas forem necessárias. Art. 18. As Comissões Especiais serão compostas de um presidente, um relator, e por especialistas na sua área de atuação, que emitirão parecer sobre todas as matérias que lhes forem distribuídas. § 1.º - Os componentes das Comissões serão nomeados pelo presidente do Conselho; § 2.º - Os pareceres das Comissões serão apreciados, discutidos e votados em sessão plenária; § 3.º - No caso de rejeição do parecer, será nomeado um novo relator que emitirá parecer retratando a opinião do dominante do Plenário; § 4.º - Os pareceres aprovados pelo Conselho poderão ser transformados em resoluções. Art. 19. As comissões terão até 31 do mês de outubro do ano vigente, para finalizar os trabalhos atribuídos a cada comissão constituída. Art. 20. Os Presidentes das Comissões Especiais poderão solicitar ao Presidente do conselho a requisição de técnicos da administração municipal, para assessorar os trabalhos. CAPÍLO IV DO MANDATO, ELEIÇÃO E SESSÕES Seção I Do Mandato Art. 21. O mandato do conselheiro será de dois anos, prorrogável por igual período. Art. 22. O mandato da Diretoria Executiva será de doze meses, podendo ser reeleita uma única vez por igual período. Parágrafo único: a primeira Diretoria eleita e empossada terá seu mandato encerrado concomitantemente com o primeiro ano de gestão do Conselho. Seção II Da Eleição Art. 23 Os candidatos conselheiros para a eleição da Diretoria Executiva poderão ser apresentados através de chapa completa ou candidaturas individuais. Parágrafo único: será considerado eleito para o respectivo cargo o conselheiro que obtiver a maior votação, em chapa ou em candidatura individual. Art. 24. A Diretoria Executiva será eleita pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em votação aberta, por maioria absoluta de votos. § 1.º - Caso não se alcance maioria absoluta no primeiro escrutínio, por maioria simples será eleita em escrutínio ulterior. § 2.º - Havendo empate será eleito o candidato mais idoso; Seção III Das Sessões Art. 25. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, reunirse-á ordinariamente uma vez ao mês, com a presença de metade mais um de seus membros para a 1.ª convocação e a 2.ª convocação com qualquer número. Parágrafo único: a comunidade interessada e os suplentes com titulares presentes poderão participar das reuniões, sem direito a voto. Art. 26. O não comparecimento a 03 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, injustificadamente, acarretará a perda da vaga de conselheiro, sendo aberta à entidade a opção de assumir o suplente imediato ou a nomeação de novo titular. Parágrafo único: a justificativa pelo não comparecimento às reuniões será encaminhada por escrito à Presidência. Art. 27. Sempre que matérias urgentes assim determinarem o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente poderá ser convocado extraordinariamente, pelo Presidente da Diretoria Executiva ou por 1/3 de seus membros, com a presença de 80% de seus requerentes. Art. 28. Para os Conselheiros que sejam servidores públicos as reuniões do Conselho terão preferência sobre suas funções ordinárias, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, inclusive abono das respectivas faltas. Art. 29.As sessões obedecerão à seguinte ordem do dia: I.Abertura; II. Leitura e aprovação daAta de sessão anterior; III. Leitura de expediente e comunicação; IV. Discussão e votação da matéria em pauta; V.Assuntos diversos; VI. Encerramento. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.912 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2015 D E C R E TO S Parágrafo único: não será objeto de discussão ou votação matéria que não conste em pauta, salvo decisão do plenário. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 30. As manifestações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente assumirão dentre outras, a forma de indicação, parecer, decisão, resolução, recomendação, projeto e relatório. Art. 31. O presente Regimento Interno poderá ser modificado ou emendado a qualquer tempo, por sugestão de qualquer membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, desde que aprovado por maioria absoluta de seus membros registrados em ata, e mediante homologação do Prefeito. Art. 32. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente, ouvidos a Diretoria Executiva. Art. 33. Este Regimento Interno, após aprovação dos Conselheiros e homologação do Prefeito, entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, logo após será enviado uma cópia para o Juiz da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Dourados para conhecimento. DECRETO N° 1.564 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015. “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E TA: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 152, de 20 de março de 2013, para o mandato de 2013 a 2015: I - Representante da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN: Titular: Marcela Mari Arakaki, em substituição à Cilmar Antônio Rodrigues de Oliveira; Suplente: Monica de Castro Carvalho em substituição à Otacílio Silva de Mattos Filho. II - Representante do Departamento de Habitação: Suplente:Ana Laura Praxedes Soares em substituição à Londres Deodato Gavioli. III – Representante do Corpo de Bombeiros: Titular: Donizete Figueiredo Cavalcante em substituição à Éverton Torres de Oliveira; Suplente: Eduardo Rachid Teixeira em substituição à MarcosAntonio Borges. IV. Representante daAssociação Comercial e Empresarial de Dourados -ACED: Titular: Rui Barbosa em substituição à MarcoAntônio Ortiz Ferreira; Suplente:Adilson Barison em substituição à Helmar Sant’Ana. Art. 2º Fica alterada a redação do inciso VI, do art. 1º, do Decreto n° 152, de 20 de março de 2013, que passa a vigorar da seguinte forma: ... VI - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável: Titular: Elizabeth Rocha Salomão; Suplente: Edevaldo Sétimo Carollo. ... Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 06 de fevereiro de 2015. D E C R E TA: Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Art. 1º Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 as pessoas jurídicas listadas noAnexo Único do presente Decreto. Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO Nº 1.568 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015 Dourados-MS, 05 de fevereiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito “Nomeia os membros da Comissão de Estágios, Projetos, Pesquisas, Extensões e Trabalhos (CEPET).” Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Regimento Interno da CEPET; ANEXO ÚNICO Razão Social CAE CNPJ ABV – Comércio de Alimentos Ltda 1000137934 04757459/0022-10 GR – Construtora e Incorporadora Ltda. 25069780 12753102/0001-67 GR – Construtora e Incorporadora Ltda. 25069779 12753102/0001-67 GR – Construtora e Incorporadora Ltda. 25069778 12753102/0001-67 D E C R E TA: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Estágios, Projetos, Pesquisas, Extensões e Trabalhos (CEPET), conforme segue: I – Representante daAssessoria Jurídica: - Bruno Radaelli deAssis. DECRETO N° 1.566 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015. “Nomeia, em substituição, membro do Conselho Municipal de Transporte Coletivo.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, D E C R E TA: Art. 1º Fica nomeado, em substituição, no Conselho Municipal de Transporte Coletivo, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n. 847 de 24 de janeiro de 2014, o membro abaixo relacionado: I. Representante dos Parlamentares da Câmara Municipal de Dourados: Titular: Elias Ishy de Mattos em substituição de Nelson Mauro Sudário de Oliveira. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 06 de fevereiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.567 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015. II – Representante da Diretoria deAtenção à Saúde: - Silvia Regina Bosso. III – Representante da Diretoria de Gestão Estratégica: - Ivandro Corrêa Fonseca. IV – Diretoria de Vigilância em Saúde: - Fernando César Moreira Bastos. V – Representante do Núcleo de Saúde Bucal: - Fabiane Muller Dezan. VI – Representante do Núcleo deAtenção Básica: - Luzimeire dos Santos Teixeira. VII – Representante do Núcleo deAssistência Farmacêutica: - Emerson Eduardo Correa. VIII – Representantes do Núcleo da Gestão do Trabalho e Educação na Saúde: - Flavia Claudia Krapiec Jacob de Brito; - MárciaAdriana Fokura Fernandes de Souza. Art. 2º.Acomissão funcionará de acordo com seu Regimento Interno. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 113 de 05 de março de 2013. Dourados, 06 de fevereiro de 2015. “Nomeia, em substituição, membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU” Murilo Zauith Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.912 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2015 E D I TA I S EDITALDE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DAFT/ NMF Nº04/2015, 13 DE FEVEREIRO DE 2015. O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citada na respectiva Notificação de Débitos de Dívida Normal, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). Waldir Ferreira de Souza Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Anexo Único Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo 18.788/2014 1000010497 Affonso José Ferreira Campos 763.510.508-63 R$ 1.266,18 18.790/2014 1000053749 Adriana Manceira Panache Carvalho 246.641.428-70 R$ 1.529,35 18.791/2014 100141021 Edna Lucia Pereira Salina 519.013.071-15 R$ 3.743,31 18.793/2014 1000051827 Alice Sarmento Silva 366.050.691-53 R$ 2.398,77 18.794/2014 100101585 Adriane Chagas Melo 985.095.277-68 R$ 1.569,23 18.795/2014 1000048729 R$ 125,87 20.499/2014 16575008 20.743/2014 100006736 Sidinei de Amorim 12.866.821/0001-94 Clube dos Diretores Lojistas 16.024.978/0001-23 R$ 86,00 Mecanica Gold LTDA ME 02.775.812/0001-34 R$ 16.069,38 L I C I TA Ç Õ E S ADENDO N° 1 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe, relativo ao Processo n° 008/2015/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SUAS UNIDADES”, o presenteAdendo Esclarecedor, com o seguinte teor: (Anexo III do edital), conforme exposto no texto a seguir transcrito: “As licitantes que se interessarem em verificar os modelos dos materiais gráficos e/ou obter maiores informações, poderão agendar visita e/ou ligar no telefone (67) 3410-5509, na Secretaria Municipal de Saúde”. O presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação do Pregão Presencial n° 004/2015, devendo ser publicado seu extrato no veículo oficial de divulgação. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “[email protected]”. 1. DO EDITAL 1.1. Do Esclarecimento 1.1.1. A Secretaria Municipal de Saúde torna público para fins de esclarecimento de questionamento formulado em relação aos modelos dos materiais gráficos, que a interessada deverá atentar-se ao que estabelece o subitem 8.1. do Termo de Referência Dourados-MS, 12 de fevereiro de 2015. Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda E X T R ATO S EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 372/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Jonathan Cezar Yokoyama - MEI. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 097/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 08/02/2015 e previsão de vencimento em 08/08/2015. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 376/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Gardin & Cia Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 067/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, com início em 15/02/2015 e vencimento em 12/10/2015. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 13 de fevereiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 776/2015. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde RafaelArantes Bispo - Epp CNPJ: 10.396.394/0001-00 PROCESSO: DISPENSADE LICITAÇÃO 169/2014 OBJETO: Aquisição de cloreto de potássio em atendimento ao Centro de Controle de Zoonoses - CCZ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). DATADE EMPENHO: 12/02/2015. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 028/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados A&AConstrutora e Incorporadora Ltda – ME. PROCESSO: Tomada de Preços nº 025/2014. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de salas de aula – local: Escola Municipal Iria Lúcia Wilhem Konzem e Escola Municipal Maria da ConceiçãoAngélica, no Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2122. – Salário Educação 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.02 – Edificações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 304.997,96 (trezentos e quatro mil novecentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos). DATADEASSINATURA: 12 de Fevereiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.912 05 QUARTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2015 DOURADOS, MS E X T R ATO S “RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DEAUXÍLIO DOENÇA” Ratificam - se os demais termos do extrato. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, resolve retificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.898, 27 de janeiro de 2015, pág. nº. 12 com relação à Portaria nº. 73/2015 da servidora JOSIANE MARCILENE RICHTER. LAÉRCIOARRUDA Diretor Presidente – PREVID Dourados - MS, 12 de fevereiro de 2015. GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefício – PREVID EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO Processo Art. 1º - Onde consta, Licença Prorrogação - 30 dias – período 03/01/2015 a 01/02/2015, passe a constar, Licença Prorrogação – 22 dias - período 03/01/2015 a 24/01/2015. Data Acusado/Interessado PAD. 110.2014 12.02.2014 KATIANA RODRIGUES NUNES PAD. 494.2014 24.07.2014 MASUMI KUDO Decisão ENCAMINHADO À P.G.M DESTITUIÇÃO DE CARGO EM CONFIANÇA Dourados,12 de fevereiro de 2015 JOAO AZAMBUJA Secretário Municipal de Administração SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO CASSIA DOMINGOS DE MACEDO CLAUDIO DE OLIVEIRA MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO 87201-1 SEMED 101/15 PRORROGAÇÃO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE 12151-1 GMD 145/15 ELAINE CRISTINA BARBOSA SILVEIRA 114764165-1 GMD 120/15 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE EUNICE LIEBELT NETTO COSTA 114761545-3 SEMS 818/15 REAVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ANUAL EUNICE RAIMUNDO ALVES 31761-1 SEMS 129/15 LICENÇA DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA GIVANI ALVES DE MENEZES 86451-1 SEMS 128/15 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA 114768974-1 SEMED 1.447/14 ESTABILIDADE PROVISÓRIA 88471-1 SEMED 1.055/14 REVISÃO DE MUDANÇA DE LETRA IVANIA AUXILIADORA PAIXÃO DE SOUZA LAZARO ROQUE DE LIMA DA COSTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM MARCIA APARECIDA DE BRITO MARIA APARECIDA MARTINES DE LIMA MARLENE SIMÃO SANDRA MARA DOS SANTOS BARROS OSVALDO SOARES DA SILVA 500693-2 SEMED 1.463/14 ESTABILIDADE EM ESTÁGIO PROBATÓRIO 7611-1 SEMED 1.073/14 FÉRIAS ENTRE OS DOIS SEMESTRES LETIVOS CORREÇÃO EM ENQUADRAMENTO FUNCIONAL 114762112-1 SEMED 712/13 9871-1 SEMED 826/14 CANCELAMENTO DE FALTAS 501590-4 SEMED 1.112/14 FÉRIAS ENTRE OS DOIS SEMESTRES LETIVOS EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 02 DE FEVEREIRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Início Final Dias Prorrogação Início Final 000000153521001 ANA PEREIRA SERAFIM 123/2015 30 29/01/2015 27/02/2015 000000047761001 DILMA DA SILVA 124/2015 30 01/02/2015 02/03/2015 000114760288001 ELIS REGINA SILVA PEIXOTO SANTOS 125/2015 60 01/02/2015 01/04/2015 000000069521003 GILDELICE SILVA OLIVEIRA AMORIM 126/2015 30 29/01/2015 27/02/2015 30 13/02/2015 14/03/2015 30 26/01/2015 24/02/2015 000000088091001 GLAUCE MARA PAVAO FAGUNDES BRUNEL 127/2015 15 03/02/2015 17/02/2015 000000031801001 HILDA ECHEVERRIA DA LUZ 128/2015 15 12/02/2015 26/02/2015 000000089461001 LORECI KURZ 129/2015 114 16/02/2015 09/06/2015 000000086701001 LUCIANE MARIA BARBOSA 130/2015 000114765819003 MARIA APARECIDA DE LEITE DINO 131/2015 04 02/09/2014 05/09/2014 45 17/02/2015 02/04/2015 000000501726001 MARIA INEZ MENDES DA SILVA 132/2015 000000032851001 MARIA LURDES SOUZA DUTRA 133/2015 000000130731001 MARIA MADALENA DA SILVA I 134/2015 30 02/02/2015 03/03/2015 000114761981002 MARIA SUELI BUENO PEREIRA BOLFE 135/2015 90 01/02/2015 01/05/2015 60 01/02/2015 01/04/2015 000000086571001 ROSEMEIRE SILVA DE OLIVEIRA BEZERRA 136/2015 000114760679001 SOLANGE GALINDO DA SILVA CARNEIRO 137/2015 28 29/01/2015 Laércio Arruda Diretor Presidente 25/02/2015 Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 03 DE FEVEREIRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Licença Inicial Início Final Portaria Dias 138/2015 15 03/02/2015 17/02/2015 000000280003002 ANIZIO PAULO SIMOES 139/2015 75 11/02/2015 26/04/2015 000000004611001 CIRLENE SOUZA DA SILVA 140/2015 15 17/02/2015 03/03/2015 000114760195001 GLORIA DE LAZARI MENDES 141/2015 09 18/02/2015 26/02/2015 000000501590004 OSVALDO SOARES DA SILVA 142/2015 15 16/02/2015 02/03/2015 000000129931003 PAULO DE GOES 143/2015 000114760239001 ROBERTO FERREIRA 144/2015 000114762595002 ANDRESSI GOMES DE ALENCAR RAMOS Laércio Arruda Diretor Presidente Dias Prorrogação Início Final 180 18/01/2015 16/07/2015 90 30/01/2015 29/04/2015 Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios 06 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.912 QUARTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2015 DOURADOS, MS E X T R ATO S EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 04 DE FEVEREIRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor 000000044251001 ACACIO KOBUS JUNIOR Licença Inicial Início Final Portaria Dias 145/2015 105 19/02/2015 03/06/2015 Dias Prorrogação Início Final 30 28/01/2015 26/02/2015 000114761880001 CLAUDIA MARIA DE SOUZA 146/2015 000000080571001 LUCIENE MACHADO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE 147/2015 15 17/02/2015 03/03/2015 000000089531001 MARLI DE FATIMA DA SILVA GAMARRA 148/2015 15 14/02/2015 28/02/2015 000000010031002 SHIRLE TELES SILVA 149/2015 30 02/02/2015 03/03/2015 000000043141001 SHIRLE TELES SILVA 150/2015 30 02/02/2015 03/03/2015 000000080351002 TATIANE SILVEIRA DOFFINGER 151/2015 30 01/02/2015 02/03/2015 000000501003005 TELESFORO VERA 152/2015 90 04/02/2015 04/05/2015 000000501003005 TELESFORO VERA 153/2015 90 04/02/2015 04/05/2015 000000501003005 TELESFORO VERA 154/2015 90 04/02/2015 04/05/2015 000000501698001 ZENAIDE ABREU DIAS 155/2015 60 01/02/2015 01/04/2015 Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 05 DE FEVEREIRO DE 2015. Matrícula Licença Inicial Início Final Portaria Dias 000000088451001 CLAUDETE MIRANDA DA SILVA OLIVEIRA 156/2015 45 17/02/2015 02/04/2015 000000130981001 ELIANE ALMEIDA 157/2015 000114764518001 LAURA CRISTINA VARGAS PEREIRA 158/2015 45 20/02/2015 05/04/2015 15 03/02/2015 17/02/2015 501413-3 Nome do servidor MAURO RODRIGUES SALDIVAR Dias 159/2015 000000501083005 PAULO GALINTO FERREIRA 160/2015 Laércio Arruda Diretor Presidente Prorrogação Início Final 90 31/01/2015 30/04/2015 11 29/01/2015 08/02/2015 Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 06 DE FEVEREIRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor 000000501444002 ANA LUCIA LEMES NUNES SILVA Portaria Dias 161/2015 15 Licença Inicial Início Final 17/02/2015 Prorrogação Início Final 03/03/2015 000000501174001 CASSIO MEDEIROS AHMED 162/2015 02 19/02/2015 20/02/2015 000114765172001 MARILEY DE MENEZES CORREIA LUNAGOMEZ 163/2015 15 16/02/2015 02/03/2015 000114762055001 NOELI ALVES BOICO 164/2015 45 19/02/2015 04/04/2015 Laércio Arruda Diretor Presidente Dias Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios F U N DA Ç Õ E S / E X T R ATO - F U N S AU D EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS ASSOCIAÇÃO CRISTÃ PAIS E FILHOS PROCESSO: Dispensa de Licitação 003/2015 OBJETO: Contratação de instituição filantrópica para a realização de serviços de manutenção e reparo de bens móveis, com fornecimento de material para atender as necessidades das unidades hospitalares e de pronto atendimento da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, pelo período de aproximadamente 30 (trinta) dias. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento LegalArtigo 24 Inciso XIII, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 003/2015. Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar - HV Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica Ficha: 002 Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade de prontoAtendimento - UPA Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica Ficha: 003 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 25.900,00 (Vinte e Cinco Mil e Novecentos Reais). DATADAASSINATURA: 10 de Fevereiro de 2015. FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD F U N DA Ç Õ E S / R E S U LTA D O D E L I C I TA Ç Ã O - F U N S AU D RESULTADO DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE nº 001/2015 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 004/2015 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para a execução de serviços de instalação/lançamento, interligação de cabos de fibra ópticas, partindo da Fibra Óptica da Prefeitura de Dourados, da interligação do “CAM” (Centro de Administrativo Municipal) e o “CAC” (centro de atendimento ao Cidadão) para o Hospital da Vida, conforme especificações e condições gerais de fornecimento e execução; a elaboração de projeto básico e executivo de Engenharia para implantação de LINK ÓPTICO, com aprovação da concessionária no local, de distribuição de Energia elétrica, com fornecimento de materiais, equipamentos, e respectivas licenças e autorizações, e tudo mais para possibilitar a perfeita comunicação necessária da “FUNSAUD” de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, a CPL, considerou por conseguinte, não tendo havido tempestivamente comparecido nenhum proponente interessado em participar do processo em epigrafe, tampouco encaminharam documentação de habilitação e proposta, restar o presente Convite FRACASSADO pela falta de proponente. Logo, a decisão desta Comissão Permanente de Licitação é no sentido da abertura de novo certame, em momento consentâneo e modalidade a ser definida. Dourados–MS, 13 de Fevereiro de 2015. Cícero Gomes de Souza Pregoeiro da FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.912 BALANCETE FINANCEIRO 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.912 BALANCETE FINANCEIRO 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.912 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2015 BALANCETE FINANCEIRO ATA S - P R E V I D REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Ata nº. 001/2015/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos SEIS do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze, às quatorze horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, situado na Av. Weimar Gonçalves Torres, número três mil e duzentos e quinze, sala D, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Raphael Ramos Spessoto, Ademir Martinez Sanchez, e Keyla Pereira Merlim de Souza, designados pela Resolução nº. 001/2014 publicada no Diário Oficial Nº 3.665 de 11/02/2014, tendo como vice-presidente o primeiro declinado, os quais avaliaram o processo nº 026/2014, dispensa de licitação nº. 014/2014/PREVID, que possui como objeto a aquisição de 06 (seis) estantes modulares, confeccionadas em aço, sob medida, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Declara a Comissão de Licitação que dentre as propostas apresentadas, a cotação de menor preço (R$ 5.300,00), foi cotado pela empresa METALÚRGICAARAÚJO LTDA EPP, CNPJ nº 05.735.938/0001-73, cuja certidão de débitos trabalhistas é positiva, constando débitos trabalhistas, conforme documentos em anexo, impossibilitando assim a sua contratação pelo Instituto, consoante mando da Lei nº 8.666/93. Desta forma, declara a Comissão de Licitação que, a segunda melhor proposta apresentada foi da empresa TORRACA & LACERDA LTDA, pelo critério menor valor orçado pelo valor global da proposta, na importância de R$ 7.030,00 (sete mil e trinta Reais). Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 06 de Fevereiro de 2015. Membros: Raphael Ramos Spessoto Vice - presidente Ademir Martinez Sanches Membro Keyla Pereira Merlim de Souza Membro ATA nº 01/2015 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 12/02/2015 Aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.912 10 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2015 ATA S - P R E V I D Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião Ordinária tendo como pauta: Análise e elaboração de Parecer de aprovação do balanço referente às contas dos mêses de novembro e dezembro de 2014. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal: Áurea Florêncio da Silva, Orlando Conceição Malheiros, Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, Adail Alencar Taveira, Assunciona Ramona dos Santos, Valéria Ribeiro Lopes de Assis, Gilberto Gonçalves dos Santos e Norato Marques de Oliveira. Os Conselheiros Antonio Marcos Marques e Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira justificaram a ausência por motivo de trabalho. Iniciado os trabalho os presentes deram prosseguimento a análise do balanço referente as contas dos mêses de novembro e dezembro de 2014. O balancete de novembro foi considerado regular e foi aprovado por unanimidade pelos membros presentes, sendo elaborado o Parecer de aprovação, sendo iniciado a análise do mês de dezembro. Os Conselheiros foram informados pelo Presidente deste Conselho, Senhor Norato Marques de Oliveira, que o Sindicato dos Guardas Municipais de Dourados fez a indicação do Senhor Marcos Augusto de Alencastro Silva para representar o referido segmento neste Conselho Fiscal, em substituição ao Conselheiro Acácio Kobus Júnior que solicitou afastamento por motivos de saúde. Em seguida foi indicado os Conselheiros Gilberto Gonçalves dos Santos, Orlando Conceição Malheiros e Norato Marques de Oliveira para participarem do 27º Seminário Nacional de Previdência Social – ABIPEM, no 5º Congresso Estadual da ASSIMPASC, no período de 11 a 13 de março de 2015, em Florianópolis-SC. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Irla Maria de Almeida Marra lavrado a presente ata, e que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. Áurea Florêncio da Silva ZildaAparecida R. Ramires Assunciona Ramona dos Santos AdailAlencar Taveira Orlando Conceição Malheiros Valéria Ribeiro Lopes deAssis Gilberto Gonçalves dos Santos Norato Marques de Oliveira E D I TA L D E C H A M A M E N TO P Ú B L I C O - P R E V I D EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS PARACADASTRAMENTO Nº. 002/2015 LAERCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, e Ademir Martinez Sanches, Presidente da Comissão de Licitação do PreviD, localizado na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3.215-D, Centro, Dourados – MS, Tornam Público a todos os interessados, que de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais normas vigentes, que se encontra aberta à possibilidade geral e irrestrita, para proceder ao REGISTRO CADASTRAL, como fornecedor do PreviD. Os interessados poderão retirar o edital em sua íntegra, por meio de ‘pen drive’ ou outro dispositivo de armazenamento via USB, no endereço acima mencionado, das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min. Contatos pelo tel.: (67) 3427-4040 / 34275050, ou ainda, poderá ser retirado pelo site oficial www.previd.ms.gov.br, no link Cadastro de Fornecedores para o ano de 2015 . Dourados-MS, 13 de fevereiro de 2015. LaércioArruda Diretor Presidente do PreviD Ademir Martinez Sanches Presidente da Comissão Permanente de Licitação do PreviD E D I TA I S - L I C E N Ç A A M B I E N TA L A empresa Hidrovida Reabilitação Física LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Clínica de Fisioterapia, localizada na Rua João Vicente Ferreira,1223, Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. J. C. B. DE ARAÚJO - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO N° 37.135/2014, para atividade de escritório de transportadora e estacionamento para caminhões, localizada na Avenida Marcelino Pires, 5993 – Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Válida até 04/02/2018. RAMOS & GONÇALVES LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, Renovação de Licença Ambiental Simplificada (LS), para a atividade de Fabricação de moveis com predominância de madeira, localizada na Rua Oliveira Marques, 185, Jardim Tropical, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RESTAURANTE TEXAS GRILL LTDA - EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para atividade de Restaurantes e similares, localizada na Avenida Presidente Vargas, Nº 983, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SEIKICHI OSHIRO torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para a atividade de Conjunto Residencial Multifamiliar, localizado junto a Rua Melvin Jones Nº 285 esq.c/ Onofre Pereira de Matos, LT S1 Q. 37 Centro, CEP 79.802-010, Município de Dourados (MS).Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SORVETES VITÓRIA-ME., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Sorveteria, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 3705, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SORVETES VITÓRIA-ME., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração de Razão Social (ARS) de ZENKO OUSIRO-ME, para SORVETES VITÓRIA-ME, para atividade de Sorveteria, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 3705, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. E X T R ATO - P R E V I D EXTRATO DE PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2015/PREVID, bem como o disposto no artigo 25, inciso II c/c art. 13, VI da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações; Fica dispensado de licitação, por inexigibilidade, o pagamento para 03 (três) servidores do PreviD realizar o curso de Iniciação e Formação Oficial da Microsoft a ser realizado pela empresa EASYNET, na cidade de Campo Grande – MS, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, de acordo com o processo nº 001/2015 Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2015/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, II c/c art. 13, VI da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores Mun. de Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações e Treinamentos Ficha 9 Valor Total: R$ 1999,74 (Mil novecentos e noventa e nove reais e setenta e quatro centavos) LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente RESOLUÇÃO - CMDCA Resolução Nº 003/2015 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013. Art. 2º- Convocar a Conselheira Tutelar Suplente Maria Luzia Soares da Silva, para assumir a função de Conselheiro Tutelar, no período de férias dos Conselheiros Titulares. Com início em 10/02/2015 e término em 04/04/2015. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 10 de fevereiro de 2015. Jozimar Nunes dos Santos Presidente do CMDCA