PASSATEMPO SEJA O PADRINHO DA NOSSA NOVA FRANCESINHA EDIFÍCIO TRANSPARENTE RESTAURANTE PANORÂMICO CUFRA GRILL REGULAMENTO 1º ORGANIZAÇÃO Este passatempo é organizado pelo restaurante Cufra grill, situado no Edificio transparente, Matosinhos. 2º OBJECTIVO Divulgar entre os nossos clientes e potenciais clientes os nossos novos produtos, nomeadamente a francesinha em questão. 3º PARTICIPANTES Podem participar no passatempo todos os interessados pessoas singulares com idade superior a 18 anos, residentes em Portugal, com exceção dos funcionários da entidade promotora, empresas e instituições associadas ao evento e seus familiares. Os dados pessoais dos participantes são confidenciais e não serão usados para qualquer outro fim que não este evento e respetiva divulgação do mesmo. A participação no passatempo implica a aceitação sem reservas do presente regulamento. A violação de qualquer disposição do Regulamento implica a exclusão imediata do participante. 4º DATAS O passatempo terá inicio dia 15 de Abril e terminará no dia 22 de Abril às 00.00h. O nome do vencedor será publicado no nosso site e na nossa página do Facebook durante do dia 23 de Abril. A organização deste passatempo reserva-se ao direito de alterar a data da publicação do resultado do passatempo. 5º PRÉMIO O prémio deste passatempo é um jantar degustação para duas pessoas da nova francesinha. O menu a ser servido incluido bebidas) é responsabilidade do restaurante Cufra grill, não havendo lugar ao serviço à lista. 6º JÚRI O júri do passatempo é constituido por uma equipa do staff do restaurante Cufra grill. 7º DIVULGAÇÃO DO RESULTADO A divulgação do resultado vencedor, será publicado no nosso site, e na nossa página de facebook. O vencedor será contactado por email e/ou telefone. O vencedor terá de responder no prazo máximo de 48h, de outra forma será considerado uma violação do regulamento e como tal será excluido. PASSATEMPO SEJA O PADRINHO DA NOSSA NOVA FRANCESINHA EDIFÍCIO TRANSPARENTE RESTAURANTE PANORÂMICO CUFRA GRILL REGULAMENTO 8º DECISÃO DO JÚRI A decisão do Júri não está sujeita a recurso em caso algum, sendo que o mesmo reserva-se ao direito de não atribuir qualquer prémio no caso das sugestões apresentadas não serem merecedores de distinção. 9º DIREITOS DE AUTOR O participante vencedor cede a titularidade dos direitos de autor e direitos conexos emergentes do nome vencedor ao Restaurante Cufra Grill. O Restaurante Cufra Grill, enquanto titular dos direitos de autor de conteúdo patrimonial sobre o nome vencedor, tem o direito de o utilizar, em Portugal ou no estrangeiro, sem qualquer restrição quanto ao tipo e por qualquer modo atualmente conhecido ou que de futuro o venha a ser, podendo ainda transmitir, total ou parcialmente, tais direitos a terceiros, bem como conceder licenças, de caráter exclusivo ou não. O participante premiado autoriza, desde já, a o Restaurante Cufra Grill a efetuar todas as alterações ou adaptações ao nome vencedor que entenda necessárias ou convenientes. O participante premiado não pode impedir a divulgação, reprodução ou exploração, por qualquer meio, do nome vencedor, por parte do Restaurante Cufra Grill ou de terceiros a quem a o Restaurante Cufra Grill venha a transmitir o direito de autor e/ou os direitos conexos, não tendo direito a qualquer remuneração suplementar. O participante premiado obriga-se a praticar todos os atos e assinar todos os documentos, incluindo notariais, que eventualmente sejam necessários para assegurar que o Restaurante Cufra Grill, nos termos dos artigos 67.º e 68.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, tenham o direito exclusivo de utilizar e fruir do nome vencedor. A Entidade Organizadora Restaurante Cufra Grill