Ano 26 – JORNAL nº 23 João Pessoa, 27 de Julho de 2015. SINTECT–PB Filiado a SINDICATO DOS TRABALHADORES DA ECT NA PARAÍBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES AUTÔNOMO CLASSISTA E DE LUTA FUNDADO EM 08/12/1988 RUA DUQUE DE CAXIAS, 105 - CEP 58010-820 - CENTRO – JOÃO PESSOA - PB TEL: (083) 3533-1627 3533-1600 Fax: 3021-1619 Email: [email protected] Site: www.sintectpb.com Facebook: www.facebook.com/sintectpb É hora de organizar a luta da Campanha Salarial 2015/2016 SINTECT/PB intensifica processo de mobilização no Estado Com o objetivo de divulgar e potencializar o processo de mobilização da Campanha Salarial, o SINTECT/PB vem realizando visitas e Reuniões Setoriais no Estado, procurando conscientizar os trabalhadores da necessidade do engajamento de todos os ecetistas na construção da luta nacional da categoria em torno de nossa Pauta Nacional de Reivindicações, bem como, da possível greve da categoria a partir do dia 16 de CEE - CGE setembro, caso a Direção da ECT e Governo Federal não avançe significativamente em uma proposta que atenda aos trabalhadores. Do dia 17 a 24 de julho, foram realizadas Reuniões UD - PATOS. Setoriais em João Pessoa, Bayeux, Santa Rita, Alagoa Grande, Guarabira, Campina Grande, Patos, Sousa e Cajazeiras e na próxima semana daremos continuidade das visitas nas Agencias UD/AC Guarabira do interior do Estado no Litoral, Brejo, Cariri e Sertão. Nessas visitas e reuniões temos percebido a indignação da categoria com a politica de ataques e quebra da isonomia, com a retirada e negativa de pagamento de direitos garantidos UD/AC Sousa em lei e no nosso Acordo Coletivo vigente, o que foi a tónica da Direção da ECT nos ultimos anos. Outro ponto relevante de revolta da categoria é a situação de caos se perpetuando em vários setores sem que os Gestores tomem providencias. A falta de contratação de pessoal, UD/AC Cajazeiras equipamentos quebrados sem perspectiva de concerto, falta de materiais básicos de trabalho e uma sistemática politica de cobranças de metas sem que sejam dadas as mínimas condições para o alcance dessas absurdas metas impostas. Os problemas são inúmeros e a Campanha Salarial é um momento crucial para trazermos todas essas reivindicações a tona e nos organizarmos pra lutar!!! Só através de uma grande luta nacional da categoria, seremos capazes de garantir o atendimento de nossas reivindicações e barrarmos essa politica de Privatização e desmonte dos Correios. É hora de se organizar pra lutar!!! Todos a Assembleia dessa quarta-feira 29 de julho Cláusulas Econômicas da Campanha Salarial 2015/2016. Ÿ Reposição da Inflação de 12%; Ÿ Ÿ Ÿ Ÿ Ÿ Ÿ Ÿ Ÿ Aumento real de R$ 300,00 reais; Reposição das perdas salariais de 1994 no valor de 22.32%; Incorporação da GIP no valor de R$ 200,00; Piso: Salário mínimo do DIEESE de R$ 3.180; Vale Alimentação de R$ 40; Vale Cesta de R$ 350,00; Reembolso creche 1,5 salários mínimo; Ÿ Ÿ Ÿ Ÿ Adicional de 30% de AADC para carteiros motorizados; Adicional de 30% para OTT e Atendente Comercial; Quebra de caixa de 30% do salário base; Diferencial de mercado pelo valor maior praticado no País; Isonomia da gratificação de motorizados. TODOS À ASSEMBLEIA DATA: Quarta-feira, 29 de julho de 2015. HORÁRIO: 19:00 HORAS. LOCAL: Sede do sindicato à Rua Duque de Caxias, 105 - Centro – João Pessoa. PAUTA: 1) Informes Gerais; 2) Avaliação das negociações com a Direção da ECT em Brasília; 3) Desconto Assistencial; 4) Encaminhamentos. SINTECT-PB - Ano 26 - JORNAL nº 23 Julho - 2015 2 Negociações da Campanha Salarial 2015/2016 Nos dias 22 e 23 de julho, o Comando Nacional de Negociação e Mobilização esteve reunido com a representação da ECT. No dia 22, iniciamos as discussões das Cláusulas Sociais, onde a Empresa sustentou que já houve muitos avanços nessas cláusulas ao longo dos Acordos Coletivos firmados e, portando, optou por reeditar as referidas cláusulas. A representação da Empresa sugeriu ampliar o subtítulo para Diversidade, Inclusão e Direitos Humanos, o que foi aceito pela representação dos trabalhadores. A seguir, passamos a debates sobre as Cláusulas 01- Anistia, e a 02- Aposentados. Para a cláusula 01, solicitamos aumentar a participação dos representantes dos trabalhadores na Comissão de Anistia, com seis membros, respeitando a proporcionalidade das Federações. Em relação ao parágrafo 3º dessa Cláusula, solicitamos também o acréscimo do termo “que a ECT realizará estudo quanto ao impacto financeiro no tocante ao pagamento integral dos encargos durante o período de afastamento com a devida adequação salarial”. A representação dos Correios se posicionou pela manutenção da cláusula, ficando de avaliar nossas solicitações. No tocante à Cláusula 02 – Aposentados - a ECT declarou-se pela manutenção da cláusula conforme o ACT vigente, porém, se recusou a discutir as reivindicações relacionadas às áreas de saúde e econômico-financeira, optando por discuti-las, nas cláusulas específicas. BALANÇO DO ACT 2014/2015 Diante das recorrentes reclamações feitas pelo CNNM, apontando os descumprimentos da ECT em relação ao ACT 2014/2015, nas Cláusulas 15 – acesso às dependências e 17 – Desconto assistencial, a representação da ECT formulou um memorando que foi lido para os presentes e será encaminhado às DR's, orientando o cumprimento dessas cláusulas. Em relação às cláusulas: 31 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); 33 – Empregado Inapto para retorno ao trabalho; 34 – Ergonomia na empresa, 35 – Fornecimento de CAT/LISA, 37 – Itens de uso e proteção ao empregado; 39 – Reabilitação profissional e 40 – Saúde do empregado, a representação da ECT solicitou que o CNNM pontuasse os problemas para análise e esclarecimentos posteriores. Não houve tempo hábil para a discussão dos itens: extintores, protetor solar e óculos, e cláusulas 36 – Itens de proteção no caso de Baixa Umidade relativa do ar, e cláusula 38 – Prevenção de Doenças. Finalizamos a reunião desse dia fazendo questionamentos sobre questões de saúde, ergonomia, fechamento dos ambulatórios, o péssimo atendimento da Postal Saúde, e destacando ainda a exposição solar de empregados com doenças de pele. A reunião foi encerrada às 19h, ficando acertado que na próxima semana só teremos reunião nos dias 28 e 29, reservando o dia 29/07 para a temática “Das garantias da mulher ecetistas”. No dia 23/07, prosseguimos com a reunião discutindo as cláusulas sociais. A representação dos Correios iniciou com a cláusula 03 – Assédio Sexual e Assédio Moral. A exposição feita pela empresa teve um discurso cuidadoso, que no nosso entendimento preservava o agressor, desmerecendo as vítimas. Solicitamos a criação de comissão paritária para tratar os casos de assédio nas regionais e exigimos o posicionamento justo aos ASGET's, sobre as queixas dos trabalhadores. O CNNM citou diversos casos que acontecem no Brasil, considerados como assédios moral, sexual e também psicológico. Questionamos ainda as ferramentas da gestão, institucionalizadas pela empresa, como SAP, SGDO, SID, e o GCR, instrumentos de assédio moral. Exigimos o fim do SAP, SGDO, SID e o GCR. Também questionamos o comportamento assediador dos Gestores diante dos subordinados. Solicitamos a emissão do memorando informando a todas as DR's e seus Gestores, sobre a não obrigação da menção da CID nos atestados médicos, conforme o Conselho Federal de Medicina. Reivindicamos também que todos os manuais da ECT sejam previamente discutidos com a representação dos trabalhadores. O CNNM destacou que o posicionamento das câmeras de segurança nas unidades operacionais é direcionado para as mesas dos trabalhadores, deixando-os expostos e sem segurança efetiva, visto que essas não alcançam as situações que põem em risco a integridade física dos trabalhadores. Solicitamos ainda que seja incluído no parágrafo 3º “Havendo a comprovação da denúncia ou, em não se constatando os fatos denunciados, em ambos os casos, as vítimas, se solicitarem, receberão a orientação psicológica pertinente” à Garantia do não compartilhamento por parte do empregado(a) quando do tratamento psicológico à vítima de assédio moral ou sexual. A representação da ECT informou que não há problema em se criar a Comissão Paritária para tratar do assunto, nos moldes da mesa temática da mulher ecetista, e que, em relação à proposta de inclusão no parágrafo 3º, esta será encaminhada para avaliação das instâncias superiores. Prosseguimos o debate com a Cláusula 04 – Discriminação racial, onde a Empresa apresentou o resultado do estudo Efetivo por Raça, por DR. O CNNM refutou que este estudo não pode ser usado como parâmetro para implementação de políticas raciais/ étnicas pela Empresa, visto que não reflete a realidade do efetivo na ECT. O CNNM solicitou que a ECT estabeleça cotas de 50% das bolsas estudos (nível superior) para mulheres, negros e índios. Solicitamos ainda a criação de um GT (grupo de trabalho), entre a ECT e as representações sindicais, para discutir o tema em âmbito nacional. Solicitamos, também, mais rigor nas apurações de casos de discriminação racial dentro da empresa, e que os comerciais institucionais, veiculados na mídia, considere as diversidades existentes na Empresa. O CNNM não reconheceu a diversidade étnica e racial nas peças publicitárias apresentadas pela representação da ECT. As cláusulas sociais debatidas neste ponto, que envolvem custos e saúde, serão também debatidas nas cláusulas específicas. Na retomada das negociações nesta terça-feira dia 28 de julho, serão discutidas as Cláusulas 07 – Licença Adoção e cláusula 08 – Programa casa própria. SINTECT-PB - Ano 26 - JORNAL nº 23 Julho - 2015 3 Informes Jurídicos Ação das Estep`s No último dia 23 de julho o Dr. Sósthenes participou do julgamento da Ação das Estep`s, onde houve o pronunciamento oral do mesmo diante do TRT, defendendo a tese do sindicato de que a ECT busca protelar o pagamento das progressões alegando a mesma matéria que já foi julgada anteriormente. Ou seja, pelo direito não é permitido novo julgamento de algo que já foi decidido antes naquele mesmo Tribunal. Apesar de não ter determinado ainda o veredicto final, a Relatora do processo disse que ia acrescentar no seu voto as informações levadas pelo Dr. Sósthenes, mostrando simpatia aos argumentos apresentados pelo advogado. Também foi entregue a cada um dos Desembargadores uma cópia escrita das alegações orais sustentadas, denominada de Memoriais. O Jurídico do SINTECT/PB está bastante otimista e entende que o clima é favorável ao sindicato. Apesar de não ter uma data fixada para a continuação do julgamento, o TRT informou que será na próxima sessão do Pleno, possivelmente no mês de agosto, mas sem data agendada até o momento. TRT determina devolução de feriado de São João aos trabalhadores da UD/Bayeux Em Ação Coletiva movida pelo SINTECT/PB, os trabalhadores da UD/Bayeux serão ressarcidos do feriado de São João do ano de 2014. Na primeira instância a juíza da 3ª vara do trabalho havia negado o pedido dos empregados, decisão essa que foi revertida no TRT após recurso do SINTECT/PB. Com a decisão, os trabalhadores que tiveram descontos em seus contracheques relativos ao feriado de São João de 2014 receberão de volta os valores com reflexos sobre outras verbas, tais como FGTS. A decisão é do Pleno do TRT da Paraíba, sendo uma grande vitória aos trabalhadores da UD/ Bayeux, que tiveram descontos a época ao faltarem no feriado de São João. Na ação ficou provado que em anos anteriores a postura da ECT foi considerar como feriado o São João. Tanto é que a Agência do Banco Postal não funciona nessa data, muito menos bancos e repartições do município de Bayeux. Assim, dispõe a certidão de julgamento: RESOLVEU O EGRÉGIO TRIBUNAL, com a presença do(a)(s) Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Sr. Procurador EDUARDO VARANDAS ARARUNA, por unanimidade, CONHECER do Recurso Ordinário e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para condenar a reclamada à devolução dos valores descontados dos ganhos dos empregados lotados em Bayeux-PB, relativamente à falta ao serviço em 24.06.2014, e reflexos sobre FGTS (a recolher). Condena-se a ré, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios ao sindicato, no importe de 15% do valor apurado. Processo Nº: 01673.2014.003.13.00-9 / Advogado Dr. Daniel Alves de Sousa. Jurídico do SINTECT/PB ganha novas Ações de indenização por assalto a trabalhadores em Correios na Paraíba LOCAL: MARI/PB RECLAMANTE: JOSEILSON GONÇALVES DA CUNHA. ADVOGADO: JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE. SENTENÇA: Desta feita, resta ao juízo considerar como existente dano à esfera moral do trabalhador que teve temporariamente reduzida a sua capacidade laborativa, sofrendo evidentemente transtornos emocionais, pelo que arbitro para fins de indenização a importância de R$ 15.000,00, levando-se em consideração o caráter punitivo e educativo da aplicação da pena, salientando-se que a esfera de direito violada jamais será plenamente reparada por expressões pecuniárias na medida em que a completude do dano apenas é amenizada pelo sentimento de punição ao ofensor. , LOCAL: MASSARANDUBA/PB RECLAMANTE: JOÃO ALFREDO CAVALCANTE DE ANDRADE. ADVOGADO: JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE. SENTENÇA: Por fim, deve-se considerar que, logo após os assaltos, o reclamante sofreu, ainda que temporariamente, estresse pós-traumático, conforme comprovam as CATs juntadas por ele, de sorte que, depois dos eventos, ainda que transitoriamente, não há como olvidar que o reclamante sofreu abalos emocionais. Com efeito, pelo que ordinariamente acontece, qualquer homem médio, logo em seguida a um evento de violência como um assalto, sofreria perturbações em sua ordem psíquica. Deste modo, considerando que os efeitos do estresse pós-traumático já se findaram, ou seja, diante de sua temporariedade, defiro ao reclamante indenização por danos morais, no importe de R$ 20.000.00 (vinte mil reais). SINTECT-PB - Ano 26 - JORNAL nº 23 Julho - 2015 4 Assessoria Jurídica do SINTECT/PB reduz carga horaria de Carteiro que necessitava sair mais cedo do CDD para poder assistir aulas na Universidade Na sua defesa, a ECT alegou que a liberação do empregado causaria prejuízos à população que ficaria com as correspondências em atraso. Para rebater a Empresa, o Jurídico do SINTECT apontou que a Constituição Federal (nos artigos 6º e 205) estabelece que a Educação seria um dever social do Estado e que a ECT, sendo uma empresa pública, não deveria atrapalhar o desenvolvimento pessoal do trabalhador. AÇÃO TRABALHISTA – RITO ORDINÁRIO PROC. Nº 0115500-32.2014.5.13.0004 RECLAMANTE: JOSE HELIO SILVA RAMOS RECLAMADO : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO: DR. JULIERME DE FONTES FERNANDES. Na decisão, a Juíza da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa foi taxativa: “Defiro parcialmente o pedido inibitório formulado na petição inicial, no sentido de que a Reclamada se abstenha de opor impedimento ao afastamento do Reclamante, de segunda a sexta a partir das 15:30h, para que possa utilizar o transporte por ônibus escolar do Município de Cabaceiras, que se desloca à Campina Grande às 16h, período esse posteriormente compensa do de forma a compatibilizar o horário estudantil com o horário de trabalho, fixando multa diária de 500,00 , em caso de descumprimento da obrigação a ser revertido em benefício do trabalhador”. Mais uma vitória da Paraíba que servirá de exemplo para o Brasil. A luta continua... No Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, a ECT é condenada a pagar 20 mil reais por negligência nessa matéria Hoje, dia 27/07 é o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho é um marco histórico na luta dos trabalhadores por melhorias nas condições de segurança e saúde no trabalho. Ao longo do tempo, um conjunto de medidas legislativas foram aplicadas para garantir proteção e direitos aos trabalhadores. Justamente nessa data, a Assessoria Jurídica recebeu o resultado de uma ação onde se busca a prevenção de doença ocupacional por meio de Exames Periódicos eficazes. No entanto, pela negligência da ECT para com a saúde de empregado, a juíza da 6ª Vara do trabalho condenou a Empresa ao pagamento de 20 mil reais por danos morais. A sentença assim disse: Noutro aspecto, é óbvio que a postura patronal negligente quanto à saúde de seu empregado encerra uma ilicitude capaz de gerar danos à esfera extrapatrimonial do trabalhador. De fato, perfeitamente crível que a falta de exames médicos periódicos provoca no trabalhador uma sensação de desamparo e insegurança, sabendo-se negligenciado por quem tem o dever legal de propiciar a saúde no ambiente laboral. Em razão disso, à míngua de parâmetro legal estabelecido para a sua fixação, arbitra-se a condenação, nesse particular, em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), considerando-se, para tanto, as circunstâncias do caso, bem como o caráter pedagógico da medida. Mais uma vitória do SINTECT/PB por meio de sua Assessoria Jurídica. EXPEDIENTE Órgão informativo do Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos no Estado da Paraíba – SINTECTPB. Rua Duque de Caxias, 105 – Centro – Cep: 58010-820 – João Pessoa/PB – Fones: (083) 3533-1627/35331600/3578-4413/Fax: 3021-1619 – CNPJ. 12.933.198/0001-45 – Fundado em 08 de dezembro de 1988. Edição sob a responsabilidade da Diretoria. As matérias assinadas são de inteira responsabilidade do autor. SECRETÁRIO GERAL: Emanuel de Souza Santos e Jose Cavalcanti dos Santos. SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: Evandro Tavares de Farias e Jairo Bezerra Lucena. SECRETÁRIO DE POLITICA E FORMAÇÃO SINDICAL: Marcos Roberto Rodrigues Silva e Valmir da Silva Pequeno. SECRETÁRIO DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO: Alan Cabral dos Santos (In-memória) e Francisco Girolamo de França. SECRETÁRIO DE ANISTIA E DEFESA DO EMPREGO: Pedro Umbelino da Costa e Elcio de Melo Carvalho. SECRETÁRIO DE POLITICA SÓCIO CULTURAL E EVENTOS: Alcides Soares da Silva e Francisco da Silva Alves. SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS: Carlos Alberto Alves Rodrigues e José Antônio de Farias. SECRETARIA DE DEFESA DO DIREITO DA MULHER: Vanda Cira Batista da Silva e Irenice Leite dos Santos. S E C R E TA R I A D E A P O S E N TA D O S E APOSENTÁVEIS: José Lucas da Silva e Sebastião Bosco da Cunha. CONSELHO FISCAL: Argemiro Francisco da Silva, Regivaldo Bezerra de Lima, Henrique Alexandre Dias Aragão, Rubens Jackson Almeida de Oliveira, Enilton Batista de Azevedo e Rui Ribeiro Mendes. Impresso na Sede do SINTECT-PB/Tiragem: 1.500