1 PROGRAMA SENAC DE GRATUIDADE - PSG EDITAL DE SELEÇÃO PARA INGRESSO DE ALUNOS EM CURSO OFERTADO PELO SENAC CEP – JESSÉ PINTO FREIRE 1. DO PROGRAMA 1.1 O Programa SENAC de Gratuidade - denominado PSG, foi criado para atender as necessidades da população de baixa renda, ou seja, famílias cuja renda per capita não ultrapasse dois salários mínimos. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 O processo seletivo de concessão de vagas do PSG é regido por este Edital. 2.2 As inscrições dos candidatos no processo seletivo para preenchimento das vagas no PSG são feitas a partir do preenchimento do formulário de inscrição. 2.3 A análise das informações fornecidas pelo candidato é feita a partir dos critérios estabelecidos nas diretrizes do Programa SENAC de Gratuidade. (Ver Item 5.1). 2.4 A documentação será de total responsabilidade do candidato e deverá ser entregue no prazo estabelecido. Havendo qualquer irregularidade nos documentos apresentados, o candidato terá o seu processo cancelado. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO 3.1 Os candidatos à seleção devem ser alunos que estejam cursando, ou já tenham concluído a educação básica e trabalhadores empregados ou desempregados. É importante dizer que os que atenderem as duas condições - aluno e trabalhador - terão prioridade. 3.2Para ter o pedido de inscrição analisado, o candidato deverá satisfazer, obrigatoriamente, as seguintes condições: a) Atender todos os pré-requisitos do curso escolhido; b) Possuir renda familiar per capita de até 2 (dois) salários mínimo federal. c) Comprovar que está matriculado ou ser egresso da educação básica; d) Ser trabalhador desempregado ou empregado; e) Apresentar RG, CPF, Comprovantes de Residência e Escolaridade. 4. DA INSCRIÇÃO 4.1 O período de inscrições para o processo seletivo será de19 a 30/11/2012, somente presencialmente no Centro de Educação Profissional Jessé Pinto Freire, localizado à Av. Rui Barbosa nº 1007, das 09h às 12h e das 15 às 19 h. 4.2 No ato da inscrição, o participante deverá apresentar os originais dos documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência e Escolaridade e escolher até 2 (dois) cursos diferentes, por ordem de prioridade. Ao concluir será gerado o comprovante de inscrição confirmando o cadastro no processo seletivo. 4.3O candidato deverá seguir atentamente todas as orientações para a realização da inscrição, pois o não cumprimento poderá causar-lhe prejuízo, inclusive o de cancelamento da matrícula, caso seja selecionado. 5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 5.1 O processo de seleção será realizado por meio do cálculo do índice PSG que é uma forma de pontuar os candidatos para ver quem terá prioridade no preenchimento do número de vagas oferecidas. O Índice PSG é uma fórmula matemática que considera: RF*DF*PF*EB*CT*APS GF Sendo, Renda familiar bruta (soma da renda total da família, RF --------incluindo a renda do candidato); Não =1; DF Se o candidato possui algum tipo de deficiência; Sim=0,8 2 Posição familiar, ou seja, se ele é dependente ou Dependente=1; arrimo de família; Arrimo=0,8 Condição na educação básica (egresso ou Egresso= 0,8; EB matriculado); Matriculado= 0,7 Primeiro emprego =1; Condição de trabalho (empregado, desempregado CT Empregado/desempregado = ou candidato a primeiro emprego); 0,9 Se já foi aluno do Programa de Aprendizagem do Não =1; APS SENAC; Sim=0,8 Grupo familiar (número de pessoas que compõem o GF --------núcleo familiar, incluindo o candidato). PF 5.2 O processo seletivo poderá ser complementado mediante a aplicação de provas, testes ou outros instrumentos de avaliação, sempre com peso inferior ao do índice PSG. 5.3 A autenticidade das informações fornecidas pelos candidatos poderá ser verificada por meio de entrevistas, visitas ou outros mecanismos, de caráter investigatório e desclassificatório. 6. DA CLASSIFICAÇÃO 6.1 A classificação dos candidatos a uma vaga no PSG obedecerá aos seguintes critérios: 1º) Menor valor obtido no índice PSG 2º) Resultado obtido no processo seletivo complementar, quando existente. 6.2 Em caso de empate, a classificação obedecerá a melhor posição nos critérios abaixo, na seguinte ordem: 1º) Menor renda familiar per capita; 2º) Ser aluno da educação básica e trabalhador; 3º) Ser aluno da educação básica 4º) Ser egresso da educação básica; 5º) Ser trabalhador desempregado; 6º) Ser trabalhador empregado; 7º) Ser pessoa com deficiência; 8º) Ser egresso ou aluno do Programa de Aprendizagem do SENAC; 9º) Candidato mais idoso; 10º) Ordem de inscrição. 7. DO RESULTADO E MATRÍCULA 7.1 A relação dos contempladosserá divulgada no site: www.pa.senac.br/ 0800-7014492 e na Unidade de Relacionamento do SENAC/PA no 05/12/2012. 7.2 Após confirmação das informações, o candidato prosseguiráno processo realizará sua matrícula no curso em que foi contemplado, entre os dias 10 a 21/12/2012. 7.3 O candidato deverá, no ato da matrícula, apresentar originais e cópias dos comprovantes de identificação pessoal (RG e CPF), de trabalho e renda, residência, deficiência e documentação que comprove atender aos pré-requisitos do curso, assinar a ficha de inscrição, termo de compromisso e autodeclaração de baixa renda. 7.4 Serão considerados desistentes os candidatos que não efetuarem a matrícula no período determinado (7.2); destinando a vaga ao próximo candidato classificado. 7.5 O candidato convocado na repescagem, terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para comparecer na unidade e efetuar sua matrícula, podendo o prazo ser estendido, caso haja necessidade. Todavia, o SENAC não se responsabilizará por quaisquer erros nos contatos informados pelo candidato, que impossibilitem a comunicação. 3 7.6 O candidato que desistir da vaga, após confirmação da matrícula, ficará impossibilitado de inscrever-se em um novo processo seletivo do PSG durante o período de 2 (dois) anos. 7.7. O candidato que omitir ou prestar informações e/ou apresentar documentação falsa terá a vaga cancelada, mesmo que o fato seja constatado no decorrer do curso. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 A inscrição do candidato implica na aceitação das normas que regem o processo seletivo do PSG definidas neste Edital, não cabendo recurso de qualquer natureza. 8.2 Não serão recebidos processos incompletos, nem fora dos prazos estabelecidos, independente da justificativa. 8.3 O SENAC reserva-se o direito de cancelar, adiar ou remanejar turmas que não alcancem o número mínimo de alunos matriculados, necessários para a realização do curso. 8.4 Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela comissão coordenadora do Programa SENAC de Gratuidade. 8.5 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. 9. QUADRO DE VAGAS 9.1. Centro de Educação Profissional de Santarém “Jessé Pinto Freire” – Av. Rui Barbosa, 1007 Cursos CH Horário Vagas Período Cabeleireiro Assistente 200 14h às 18h10min 15 28/01 a 12/04/13 Depilador 160 8h às 12h10min 20 28/01 a 27/03/13 Operador de Caixa 160 8h às 12h10min 25 28/01 a 27/03/13 Agente Comunitário de Saúde 400 8h às 12h10min 30 28/01 a 26/06/13 Balconista de Farmácia 240 18h20min às 22h30min 30 28/01 a 13/05/13 Cozinha Amazônica 60 8h às 12h 15 29/01 a 21/02/13 Promotor de Vendas 200 14h às 18h10min 30 04/0230/ 04/13 Auxiliar Administrativo 160 8h às 12h10min 34 04/02 a 15/04/13 Auxiliar Financeiro 200 8h às 12h10min 34 04/02 a 03/05/13 Pré-requisitos Idade Mínima: 17 anos; Cursando a 6ª série do ensino fundamental. Idade Mínima: 17 anos Escolaridade Mínima:6ª série ou 7º ano do ensino Fundamental Idade Mínima: 17 anos Escolaridade Mínima: Cursando a 3ª série do ensino médio. Idade mínima: 18 anos Escolaridade mínima: Ensino médio completo Idade mínima: 17 anos; Escolaridade mínima: ensino fundamental completo Idade mínima: 18 anos Escolaridade mínima:5ª série ou 6º ano do Ensino Fundamental Conhecimentos Básicos dos serviços de Cozinha Idade Mínima: 17 anos Escolaridade mínima: 2ª série do ensino médio. Idade mínima 17 anos, Escolaridade mínima: Cursando a 3ª série do Ensino Médio Idade mínima 18 anos, Escolaridade mínima: 4 Montagem e Manutenção de Computadores 200 8h às 12h10min 15 04/02 a 19/04/13 Operador de Computador 200 18h20min às 22h30min 20 04/02 a 19/04/13 Pizzaiolo 160 18h20min às 22h30min 15 04/02 a 05/04/13 Massagista 240 18h20min às 22h30min 20 04/02 a 06/05/13 Recepcionista em Serviços de Saúde 270 18h20min às 22h30min 30 04/02 a 16/05/13 Cozinha Brasileira 60 8h às 12h 15 27/02 a 19/03/13 Auxiliar de Cozinha 200 8h às 12h10min 15 04/03 a 15/05/13 Merendeira 160 14h às 18h10min 20 04/03 a 30/04/13 Maquiador 160 18h20min às 22h30min 15 04/03 a 30/04/13 Manicure e Pedicure 160 14h às 18h10min 15 11/03 a 08/05/13 Recepcionista 160 14h às 18h10min 34 25/03 a 04/06/13 Manicure e Pedicure 160 8h às 12h10min 15 22/04 a 19/06/13 Operador de Computador 200 14h às 18h10min 20 23/04 a 12/07/13 Cursando a 3ª série do Ensino Médio Idade mínima 16 anos Escolaridade mínima: 8ª série ou 9º ano do Ensino Fundamental Conhecimentos básicos de Informática Idade mínima 16 anos, Escolaridade mínima: 7ª série ou 8º ano do Ensino Fundamental Idade Mínima: 17 anos Escolaridade Mínima: Ensino fundamental completo. Idade mínima: 18 anos; Escolaridade mínima: Ensino Fundamental Completo Idade Mínima: 17 anos Escolaridade mínima: Ensino Fundamental completo Idade mínima: 18 anos Escolaridade mínima:5ª série ou 6º ano do Ensino Fundamental Conhecimentos Básicos dos serviços de Cozinha Idade Mínima: 17 anos Escolaridade mínima: Ensino Fundamental completo Idade mínima: 18 anos; Escolaridade mínima: Ensino Fundamental Completo Idade Mínima: 17 anos Escolaridade Mínima:6ª série ou 7º ano do ensino Fundamental Idade Mínima: 17 anos Escolaridade mínima: 6ª série ou 7º ano do Ensino Fundamental Idade Mínima: 17 anos Cursando a 2ª série do ensino médio Idade Mínima: 17 anos Escolaridade mínima: 6ª série ou 7º ano do Ensino Fundamental Idade mínima 16 anos, Escolaridade mínima: 7ª série ou 8º ano do Ensino 5 Fundamental Montagem e Manutenção de Computadores 200 8h às 12h10min 15 29/04 a 10/07/13 Vendedor 160 18h20min às 22h30min 34 29/04 a 09/07/13 Camareira em Meios de Hospedagem 160 8h às 12h10min 20 29/04 a 26/06/13 Auxiliar de Operação em Logística 160 14h às 18h10min 34 06/05 a 02/07/13 Cozinha Brasileira 60 19h às 22h 15 07/05 a 05/06/13 Auxiliar de Crédito e Cobrança 160 18h20min às 22h30min 30 10/06 a 13/08/13 Cozinha Japonesa 40 19h às 22h 15 11/06 a 28/06/13 Informações Período de Inscrições Divulgação do Resultado Matrícula: 1ª Chamada 2ª Chamada CRONOGRAMA Data Horário 09h às 12h 19 a 30/11/2012 e das 15h às19h 05/12/2012 14h 10 a 21/12/2012 07 a 18/01/2013 09h às 20h Santarém, 18 de novembro de 2012 João Carlos Fontoura Martins Filho Diretor Regional do SENAC Pará Idade mínima 16 anos Escolaridade mínima: 8ª série ou 9º ano do Ensino Fundamental Conhecimentos básicos de Informática Idade Mínima: 17 anos Escolaridade mínima: 2ª série do ensino médio. Idade mínima: 18 anos Escolaridade mínima: 7ª série ou 8º ano do Ensino Fundamental. Idade mínima 18 anos, Escolaridade Mínima:3ª série do ensino médio. Idade mínima: 18 anos Escolaridade mínima:5ª série ou 6º ano do Ensino Fundamental Conhecimentos Básicos dos serviços de Cozinha Idade Mínima : 17 anos Cursando a 3ª série do Ensino Médio; Idade mínima: 18 anos Escolaridade mínima: 5ª série ou 6º ano do Ensino Fundamental Conhecimentos Básicos dos serviços de Cozinha Local CEP Jessé Pinto Freire www.pa.senac.br; 0800-7014492; Unidade Relacionamento CEP Jessé Pinto Freire de