Boletim Oficial TRIBUNAL Assinado de forma digital por DE CONTAS DO DE CONTAS TRIBUNAL ESTADO DO TOCANTINS:25053133000157 c=BR, o=ICP-Brasil, DO ESTADO DN: ou=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, ou=AC DO SOLUTI, ou=AC SOLUTI Multipla, ou=Certificado PJ cn=TRIBUNAL DE CONTAS TOCANTINS: A1, DO ESTADO DO TOCANTINS:25053133000157 2015.09.28 18:53:13 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 2505313300 Dados: -03'00' 0157 PALMAS, 28 DE SETEMBRO DE 2015 Tribunal de Contas do Estado do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS ANO VIII, N° 1483 ATOS DA PRESIDÊNCIA PORTARIAS PORTARIA Nº 720, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, inciso VII da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e o art. 349, inciso VII do Regimento Interno, RESOLVE: Art.1º Designar SHIRLEY MARIA CARVALHO, Secretário de Gabinete do Procurador-Geral de Contas, matrícula nº 24.635-5, para responder pelo cargo de Coordenador do Gabinete do Procurador-Geral de Contas, no período de 21 de setembro a 20 de outubro de 2015, em substituição ao titular, ONASSIS CÉSAR DE AZEVEDO, matrícula nº 23.787-6, que estará em usufruto de férias. Art. 2º Publique-se. Conselheiro Manoel Pires dos Santos Presidente PORTARIA Nº 721, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, inciso VI, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, art. 349, inciso VI, do Regimento Interno, e com fulcro no art. 4º da Resolução Administrativa 6, de 17 de dezembro de 2014, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Auxílio-Creche ao servidor ALAN SOUSA SANTOS, Assessor I, matrícula nº 24.603-2, no período de agosto a dezembro de 2015, em benefício de sua filha AMANDA CAROLLINA SOUSA SANTOS. Art. 2º Publique-se. Conselheiro Manoel Pires dos Santos Presidente PORTARIA Nº 722, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, inciso VI, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, art. 349, inciso VI, do Regimento Interno, e com fulcro no art. 4º da Resolução Administrativa 6, de 17 de dezembro de 2014, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Auxílio-Creche ao servidor BERNARDINO NEGREIROS DA SILVA, Técnico de Controle Externo, matrícula nº 23.729-9, no período de agosto a dezembro de 2015, em benefício de sua filha ESTER ALENCAR DE ALBUQUERQUE NEGREIROS. Art. 2º Publique-se. Conselheiro Manoel Pires dos Santos Presidente PORTARIA Nº 723, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, inciso VI, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, art. 349, inciso VI, do Regimento Interno, e com fulcro no art. 4º da Resolução Administrativa 6, de 17 de dezembro de 2014, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Auxílio-Creche ao servidor DIMAS BAÍA DE CASTRO FILHO, Assessor Especial de Gabinete de Conselheiro, matrícula nº 24.686-4, no período de setembro a dezembro de 2015, em benefício de sua filha ISABELLA MATOS FREITAS BAÍA. Art. 2º Publique-se. Conselheiro Manoel Pires dos Santos Presidente PORTARIA Nº 724, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 131, incisos I e VI, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e 349, incisos I e VI, do Regimento Interno com fulcro nos artigos 45, II, 55, II, e 59, todos da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Auxílio-natalidade ao servidor BERNARDINO NEGREIROS DA SILVA, Técnico de Controle Externo, matrícula nº 23.729-9, no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), mediante depósito na Conta Corrente nº 13.5070, Agência nº 3664, Banco Bradesco, em razão do nascimento de sua filha ESTER ALENCAR DE ALBUQUERQUE NEGREIROS, ocorrido em 3 de agosto de 2015. Art. 2º Publique-se. Conselheiro Manoel Pires dos Santos Presidente PORTARIA Nº 725, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, inciso VI, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, art. 349, inciso VI, do Regimento Interno, e com fulcro no art. 4º da Resolução Administrativa 6, de 17 de dezembro de 2014, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Auxílio-Creche ao servidor EVERARDO DE CARVALHO SOUSA, Auditor de Controle Externo, matrícula nº 24.379-8, no período de julho a dezembro de 2015, em benefício de sua filha MARIA FERNANDA SANTOS DE CARVALHO. Art. 2º Publique-se. Conselheiro Manoel Pires dos Santos Presidente PORTARIA Nº 726, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no Boletim Oficial do TCE/TO uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, inciso VI, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, art. 349, inciso VI, do Regimento Interno, e com fulcro no art. 4º da Resolução Administrativa 6, de 17 de dezembro de 2014, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Auxílio-Creche a servidora DHENIA GERHARDT, Assessora Especial do Gabinete da Presidência, matrícula nº 24.394-3, no período de julho a dezembro de 2015, em benefício de seu filho LUIZ EDUARDO GERHARDT BERNARDON. Art. 2º Publique-se. Conselheiro Manoel Pires dos Santos Presidente PORTARIA Nº 727, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, inciso VI, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, art. 349, inciso VI, do Regimento Interno, e com fulcro no art. 4º da Resolução Administrativa 6, de 17 de dezembro de 2014, R E S O L V E: Art. 1º onceder Auxílio-Creche ao servidor ELPIDES CUNHA DA SILVA, Técnico de Controle Externo, matrícula nº 23.912-1, no período de julho a dezembro de 2015, em benefício de seu filho HEITOR CUNHA DA SILVA. Art. 2º Publique-se. Conselheiro Manoel Pires dos Santos Presidente Ano VIII, N° 1483 - Palmas, 28 de setembro de 2015 Art. 2º Publique-se. Conselheiro Manoel Pires dos Santos Presidente PORTARIA Nº 730, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, inciso VI, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, art. 349, inciso VI, do Regimento Interno, e com fulcro no art. 4º da Resolução Administrativa 6, de 17 de dezembro de 2014, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Auxílio-Creche ao servidor GUSTAVO AIRES DOS SANTOS, Auditor de Controle Externo, matrícula nº 23.828-7, no período de julho a dezembro de 2015, em benefício de seu filho RAFAEL AIRES DE OLIVEIRA. Art. 2º Publique-se. Conselheiro Manoel Pires dos Santos Presidente PORTARIA Nº 738, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, Conselheiro Manoel Pires dos Santos, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 33º, inciso I da Constituição do Estado, os artigos 1º, inciso I e 99 da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e com fulcro no art. 13 do Regimento Interno, e PORTARIA Nº 728, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015 Considerando a Portaria n° 706, de 17 de setembro de 2015, que instituiu a comissão para análise e elaboração de Parecer Prévio das contas prestadas pelo Governador do Estado, relativas ao exercício de 2015; O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, inciso VI, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, art. 349, inciso VI, do Regimento Interno, e com fulcro no art. 4º da Resolução Administrativa 6, de 17 de dezembro de 2014, Considerando o Memorando n° 3940 (Doc. SEI nº 0059820), da lavra Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, por meio do qual solicita a inclusão da servidora Carolina Vieira de Paula, na comissão para análise e elaboração de Parecer Prévio das contas prestadas pelo Governador do Estado, relativas ao exercício de 2015; R E S O L V E: Art. 1º Conceder Auxílio-Creche ao servidor RONALDO CORDEIRO DE TOLEDO GOMES, Técnico de Controle Externo, matrícula nº 24.352-1, no período de julho a dezembro de 2015, em benefício de sua filha ALICE DE SOUSA CORDEIRO. RESOLVE Art. 1º Incluir a servidora Carolina Vieira de Paula, Auditora de Controle Externo, matrícula 24.342-1, como membro efetivo da Comissão para análise e elaboração de Parecer Prévio das contas prestadas pelo Governador do Estado, relativas ao exercí- 2 cio de 2015. Art. 2º Publique-se. Conselheiro Manoel Pires dos Santos Presidente ATOS ATO Nº 241, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 131, incisos I e VI, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e 349, inciso I e VI, do Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º Suspender as férias regulamentares da Conselheira Substituta MÁRCIA ADRIANA DA SILVA RAMOS, matrícula nº 23.481-8, previstas para o período de 28 de setembro a 27 de outubro de 2015. Art. 2º Remarcar as férias suspensas na conformidade do artigo anterior para o período de 21 de outubro a 19 de novembro de 2015. Conselheiro Manoel Pires dos Santos Presidente ATO Nº 242, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, incisos I e VI, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e o art. 349, inciso I e VI, do Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º Suspender as férias regulamentares do Conselheiro Substituto MÁRCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES, matrícula nº 23.419-2, anteriormente marcadas, pelo Ato nº 104, de 7 de abril de 2015, para o período de 1º a 30 de outubro de 2015. Art. 2º Remarcar as férias suspensas no artigo anterior para o período de 1º a 30 de março de 2016. Conselheiro Manoel Pires dos Santos Presidente DECISÕES DECISÃO 0059442 Trata-se de requerimento formulado Boletim Oficial do TCE/TO pelo servidor Denis Luciano Pereira Araújo, Auditor de Controle Externo, Matrícula Funcional 24.383-2, no qual solicita a restituição do valor de R$ 824,18 (oitocentos e vinte e quatro reais e dezoito centavos) descontado a título de Imposto de Renda sobre o montante recebido por prestação de instrutoria. O requerente sustenta a não incidência de imposto de renda sobre verba indenizatória paga a pessoa física, uma vez que tal verba teria natureza reparatória, inexistindo qualquer acréscimo patrimonial, inclusive pelo fato de serem realizadas de forma eventual e esporádica. A Coordenadoria de Administração de Pessoal da DIREH informou (Doc. SEI Nº 49520) que deixou de aplicar a tributação sobre as verbas recebidas por servidores desta corte a título de instrutoria desde a publicação da decisão GABPR (Doc. Sei 51061) exarada no bojo do processo SEI nº 15.001653-0. Pois bem. Esta Corte de Contas, quando da análise de matéria semelhante (Processo SEI nº 15.001653), já decidiu no sentido de reconhecer a não-incidência de Imposto de Renda sobre a indenização pecuniária de instrutoria. Todavia, no que diz respeito à restituição dos valores até então retidos, de acordo com o art. 157, inciso I da Constituição Federal, as verbas percebidas a título de arrecadação de Imposto Renda Retido na Fonte pertencem aos Estados-membros, sendo creditadas diretamente na Conta Única do Tesouro Estadual, in verbis: Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I - O produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que Ano VIII, N° 1483 - Palmas, 28 de setembro de 2015 instituírem e mantiverem; Isto posto, cumpre ao Estado-membro figurar no polo passivo de ações de cobranças de restituição de valores indevidamente cobrados a título de Imposto de Renda Retidos na Fonte, pois a este coube a destinação da verba em comento. Neste sentido decidiu o Tribunal Regional Federal da 1ª Região: PROCESSUAL CIVIL - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - VERBAS INDENIZATÓRIAS: NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - REPETIÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS - LEGITIMIDADE PASSIVA EXCLUSIVA DO ESTADO-MEMBRO DESTINATÁRIO DA VERBA, QUANDO RETIDA. 1. A legitimidade passiva para as ações em que se pleiteia a restituição/não retenção dos valores recolhidos a título de Imposto de Renda na fonte pelos Estados dos seus servidores é exclusiva do Estado-Membro respectivo, por isso que ele, além de responsável pelos descontos, também é o destinatário final da verba quando retida, na forma do disposto no art. 157, I, da CF/88. 2. Remessa oficial provida, prejudicadas as apelações do Estado de Minas Gerais e da União: sentença anulada e remessa dos autos à Justiça Estadual. 3. Peças liberadas pelo Relator em 13/04/2004 para publicação do acórdão. (TRF-1 - AMS: 1077 MG 2000.38.00.001077-1, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL, Data de Julgamento: 13/04/2004, SÉTIMA TURMA, Data de Publicação: 30/04/2004 DJ p.208) Assim, diante de todo o exposto, DECIDO por: II) - Indeferir o requerimento ante à incompetência desta Corte de Contas, conforme disposto no art. 157, I, da CF/88; II) - Determinar o encaminhamento do presente processo à Diretoria de Recur- 3 sos Humanos adotar as seguintes providências, a saber: a) Cientificar o interessado da presente decisão; b) Após, providenciar a conclusão do presente processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Conselheiro Manoel Pires dos Santos Presidente CONVOCAÇÕES CONVOCAÇÃO Nº 105, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, Conselheiro Manoel Pires dos Santos, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 143, inciso I, alínea b, da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001, c/c os arts. 349, incisos I e XXXVII e 366 do Regimento Interno, e Considerando o Memorando n° 3938 (Doc. Sei nº 0059783), da lavra do Chefe de Gabinete Fernando Augusto Matte Garcia, em que solicita providências quanto à convocação do Conselheiro Substituto Jesus Luiz de Assunção, resolve: CONVOCAR I – JESUS LUIZ DE ASSUNÇÃO, Conselheiro Substituto, para substituir, no período de 28 de setembro a 02 de outubro de 2015, a Conselheira Doris de Miranda Coutinho, nas Sessões da Primeira Câmara e Plenária, bem como oficiar nos atos de gabinete da Quinta Relatoria. II - Publique-se. Conselheiro Manoel Pires dos Santos Presidente Acesse o Portal do Cidadão http://www.tce.to.gov.br/portalcidadao/ Boletim Oficial do TCE/TO Ano VIII, N° 1483 - Palmas, 28 de setembro de 2015 4 Ouvidoria 0800-644-5800 www.tce.to.gov.br Você fala, o Tribunal de Contas ouve... [email protected] e juntos vamos fiscalizar! Tribunal de Contas do Estado do Tocantins Presidente Cons. Manoel Pires dos Santos Vice-Presidente Cons. Severiano José Costandrade de Aguiar Corregedor Cons. André Luiz de Matos Gonçalves Conselheiros José Wagner Praxedes Napoleão de Souza Luz Sobrinho Doris de Miranda Coutinho Alberto Sevilha Conselheiros Substitutos Adauton Linhares da Silva Fernando César B. Malafaia Jesus Luiz de Assunção José Ribeiro da Conceição Leondiniz Gomes Márcia Adriana da Silva Ramos Márcio Aluízio Moreira Gomes Maria Luiza Pereira Meneses Moisés Vieira Labre Orlando Alves da Silva Parsondas Martins Viana Wellington Alves da Costa Ministério Público de Contas Procuradora-Geral Litza Leão Gonçalves Procuradores José Roberto Torres Gomes Márcio Ferreira Brito Marcos Antônio da Silva Módes Oziel Pereira dos Santos Raquel Medeiros Sales de Almeida Zailon Miranda Labre Rodrigues Comissão Permanente de Licitação Marinês Barbosa Lima - Presidente Roselena Paiva de Araújo Elizamar Lemos dos Reis Batista Maria Filomena Rezende Leite Jurídico Helmar Tavares Mascarenhas Júnior Buenã Porto Salgado Pregoeiros Elizamar Lemos dos Reis Batista Maria Filomena Rezende Leite Marinês Barbosa Lima Milca Cilene Batista de Araújo Roselena Paiva de Araújo Edição e editoração eletrônica Assessoria de Comunicação - ASCOM 63 - 3232-5837/5838/5937 [email protected] Tribunal de Contas do Estado do Tocantins Avenida Teotônio Segurado 102 Norte Conj. 1, Lotes 1 e 2 77.006-002 - Palmas - TO Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, órgão oficial de imprensa instituído pelo artigo 158 da Lei n° 1.284 (Lei Orgânica do TCE), de 17 de dezembro de 2001, e regulamentado pela Instrução Normativa N° 01/2008, de 30 de abril de 2008. www.tce.to.gov.br Site certificado pela Autoridade Certificadora do SERPRO Cadeia ICP-Brasil