Boletim Oficial
TRIBUNAL Assinado de forma digital por
DE CONTAS DO
DE CONTAS TRIBUNAL
ESTADO DO
TOCANTINS:25053133000157
c=BR, o=ICP-Brasil,
DO ESTADO DN:
ou=Autoridade Certificadora
Raiz Brasileira v2, ou=AC
DO
SOLUTI, ou=AC SOLUTI
Multipla, ou=Certificado PJ
cn=TRIBUNAL DE CONTAS
TOCANTINS: A1,
DO ESTADO DO
TOCANTINS:25053133000157
2015.09.28 18:53:13
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 2505313300 Dados:
-03'00'
0157
PALMAS, 28 DE SETEMBRO DE 2015
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
ESTADO DO TOCANTINS
ANO VIII, N° 1483
ATOS DA PRESIDÊNCIA
PORTARIAS
PORTARIA Nº 720,
DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso das atribuições que lhe conferem o art.
131, inciso VII da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e o art. 349, inciso VII do
Regimento Interno,
RESOLVE:
Art.1º Designar SHIRLEY MARIA CARVALHO, Secretário de Gabinete do Procurador-Geral de Contas, matrícula nº 24.635-5,
para responder pelo cargo de Coordenador
do Gabinete do Procurador-Geral de Contas, no período de 21 de setembro a 20 de
outubro de 2015, em substituição ao titular,
ONASSIS CÉSAR DE AZEVEDO, matrícula nº
23.787-6, que estará em usufruto de férias.
Art. 2º Publique-se.
Conselheiro Manoel Pires dos Santos
Presidente
PORTARIA Nº 721,
DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso das atribuições que lhe conferem o art.
131, inciso VI, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, art. 349, inciso VI, do Regimento
Interno, e com fulcro no art. 4º da Resolução
Administrativa 6, de 17 de dezembro de 2014,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Auxílio-Creche ao
servidor ALAN SOUSA SANTOS, Assessor I,
matrícula nº 24.603-2, no período de agosto
a dezembro de 2015, em benefício de sua filha AMANDA CAROLLINA SOUSA SANTOS.
Art. 2º Publique-se.
Conselheiro Manoel Pires dos Santos
Presidente
PORTARIA Nº 722,
DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso das atribuições que lhe conferem o
art. 131, inciso VI, da Lei nº 1.284, de 17 de
dezembro de 2001, art. 349, inciso VI, do
Regimento Interno, e com fulcro no art. 4º
da Resolução Administrativa 6, de 17 de dezembro de 2014,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Auxílio-Creche ao
servidor BERNARDINO NEGREIROS DA
SILVA, Técnico de Controle Externo, matrícula nº 23.729-9, no período de agosto
a dezembro de 2015, em benefício de sua
filha ESTER ALENCAR DE ALBUQUERQUE
NEGREIROS.
Art. 2º Publique-se.
Conselheiro Manoel Pires dos Santos
Presidente
PORTARIA Nº 723,
DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso das atribuições que lhe conferem o
art. 131, inciso VI, da Lei nº 1.284, de 17 de
dezembro de 2001, art. 349, inciso VI, do
Regimento Interno, e com fulcro no art. 4º
da Resolução Administrativa 6, de 17 de dezembro de 2014,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Auxílio-Creche ao
servidor DIMAS BAÍA DE CASTRO FILHO,
Assessor Especial de Gabinete de Conselheiro, matrícula nº 24.686-4, no período de setembro a dezembro de 2015, em benefício de
sua filha ISABELLA MATOS FREITAS BAÍA.
Art. 2º Publique-se.
Conselheiro Manoel Pires dos Santos
Presidente
PORTARIA Nº 724,
DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso das atribuições que lhe conferem os artigos 131, incisos I e VI, da Lei nº 1.284, de 17
de dezembro de 2001, e 349, incisos I e VI,
do Regimento Interno com fulcro nos artigos 45, II, 55, II, e 59, todos da Lei nº 1.818,
de 23 de agosto de 2007,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Auxílio-natalidade
ao servidor BERNARDINO NEGREIROS DA
SILVA, Técnico de Controle Externo, matrícula nº 23.729-9, no valor de R$ 788,00
(setecentos e oitenta e oito reais), mediante depósito na Conta Corrente nº 13.5070, Agência nº 3664, Banco Bradesco, em
razão do nascimento de sua filha ESTER
ALENCAR DE ALBUQUERQUE NEGREIROS,
ocorrido em 3 de agosto de 2015.
Art. 2º Publique-se.
Conselheiro Manoel Pires dos Santos
Presidente
PORTARIA Nº 725,
DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso das atribuições que lhe conferem o
art. 131, inciso VI, da Lei nº 1.284, de 17 de
dezembro de 2001, art. 349, inciso VI, do
Regimento Interno, e com fulcro no art. 4º
da Resolução Administrativa 6, de 17 de dezembro de 2014,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Auxílio-Creche ao
servidor EVERARDO DE CARVALHO SOUSA, Auditor de Controle Externo, matrícula
nº 24.379-8, no período de julho a dezembro de 2015, em benefício de sua filha MARIA FERNANDA SANTOS DE CARVALHO.
Art. 2º Publique-se.
Conselheiro Manoel Pires dos Santos
Presidente
PORTARIA Nº 726,
DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no
Boletim Oficial do TCE/TO
uso das atribuições que lhe conferem o
art. 131, inciso VI, da Lei nº 1.284, de 17 de
dezembro de 2001, art. 349, inciso VI, do
Regimento Interno, e com fulcro no art. 4º
da Resolução Administrativa 6, de 17 de dezembro de 2014,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Auxílio-Creche a
servidora DHENIA GERHARDT, Assessora
Especial do Gabinete da Presidência, matrícula nº 24.394-3, no período de julho a dezembro de 2015, em benefício de seu filho
LUIZ EDUARDO GERHARDT BERNARDON.
Art. 2º Publique-se.
Conselheiro Manoel Pires dos Santos
Presidente
PORTARIA Nº 727,
DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso das atribuições que lhe conferem o
art. 131, inciso VI, da Lei nº 1.284, de 17 de
dezembro de 2001, art. 349, inciso VI, do
Regimento Interno, e com fulcro no art. 4º
da Resolução Administrativa 6, de 17 de dezembro de 2014,
R E S O L V E:
Art. 1º onceder Auxílio-Creche ao servidor ELPIDES CUNHA DA SILVA, Técnico de
Controle Externo, matrícula nº 23.912-1, no período de julho a dezembro de 2015, em benefício de seu filho HEITOR CUNHA DA SILVA.
Art. 2º Publique-se.
Conselheiro Manoel Pires dos Santos
Presidente
Ano VIII, N° 1483 - Palmas, 28 de setembro de 2015
Art. 2º Publique-se.
Conselheiro Manoel Pires dos Santos
Presidente
PORTARIA Nº 730,
DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso das atribuições que lhe conferem o
art. 131, inciso VI, da Lei nº 1.284, de 17 de
dezembro de 2001, art. 349, inciso VI, do
Regimento Interno, e com fulcro no art. 4º
da Resolução Administrativa 6, de 17 de dezembro de 2014,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Auxílio-Creche ao
servidor GUSTAVO AIRES DOS SANTOS,
Auditor de Controle Externo, matrícula nº
23.828-7, no período de julho a dezembro
de 2015, em benefício de seu filho RAFAEL
AIRES DE OLIVEIRA.
Art. 2º Publique-se.
Conselheiro Manoel Pires dos Santos
Presidente
PORTARIA Nº 738,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS,
Conselheiro Manoel Pires dos Santos, no
uso das atribuições que lhe conferem o art.
33º, inciso I da Constituição do Estado, os
artigos 1º, inciso I e 99 da Lei nº 1.284, de 17
de dezembro de 2001, e com fulcro no art.
13 do Regimento Interno, e
PORTARIA Nº 728,
DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
Considerando a Portaria n° 706, de
17 de setembro de 2015, que instituiu a comissão para análise e elaboração de Parecer
Prévio das contas prestadas pelo Governador do Estado, relativas ao exercício de 2015;
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso das atribuições que lhe conferem o
art. 131, inciso VI, da Lei nº 1.284, de 17 de
dezembro de 2001, art. 349, inciso VI, do
Regimento Interno, e com fulcro no art. 4º
da Resolução Administrativa 6, de 17 de dezembro de 2014,
Considerando o Memorando n° 3940
(Doc. SEI nº 0059820), da lavra Conselheiro
André Luiz de Matos Gonçalves, por meio
do qual solicita a inclusão da servidora Carolina Vieira de Paula, na comissão para
análise e elaboração de Parecer Prévio das
contas prestadas pelo Governador do Estado, relativas ao exercício de 2015;
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Auxílio-Creche ao
servidor RONALDO CORDEIRO DE TOLEDO GOMES, Técnico de Controle Externo,
matrícula nº 24.352-1, no período de julho a
dezembro de 2015, em benefício de sua filha
ALICE DE SOUSA CORDEIRO.
RESOLVE
Art. 1º Incluir a servidora Carolina
Vieira de Paula, Auditora de Controle Externo, matrícula 24.342-1, como membro efetivo da Comissão para análise e elaboração
de Parecer Prévio das contas prestadas pelo
Governador do Estado, relativas ao exercí-
2
cio de 2015.
Art. 2º Publique-se.
Conselheiro Manoel Pires dos Santos
Presidente
ATOS
ATO Nº 241, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso das atribuições que lhe conferem os artigos 131, incisos I e VI, da Lei nº 1.284, de 17
de dezembro de 2001, e 349, inciso I e VI, do
Regimento Interno,
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender as férias regulamentares da Conselheira Substituta MÁRCIA ADRIANA DA SILVA RAMOS, matrícula
nº 23.481-8, previstas para o período de 28
de setembro a 27 de outubro de 2015.
Art. 2º Remarcar as férias suspensas na
conformidade do artigo anterior para o período de 21 de outubro a 19 de novembro de 2015.
Conselheiro Manoel Pires dos Santos
Presidente
ATO Nº 242, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso das atribuições que lhe conferem o art.
131, incisos I e VI, da Lei nº 1.284, de 17 de
dezembro de 2001, e o art. 349, inciso I e VI,
do Regimento Interno,
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender as férias regulamentares do Conselheiro Substituto MÁRCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES, matrícula
nº 23.419-2, anteriormente marcadas, pelo
Ato nº 104, de 7 de abril de 2015, para o período de 1º a 30 de outubro de 2015.
Art. 2º Remarcar as férias suspensas
no artigo anterior para o período de 1º a 30
de março de 2016.
Conselheiro Manoel Pires dos Santos
Presidente
DECISÕES
DECISÃO 0059442
Trata-se de requerimento formulado
Boletim Oficial do TCE/TO
pelo servidor Denis Luciano Pereira Araújo,
Auditor de Controle Externo, Matrícula Funcional 24.383-2, no qual solicita a restituição
do valor de R$ 824,18 (oitocentos e vinte e
quatro reais e dezoito centavos) descontado
a título de Imposto de Renda sobre o montante recebido por prestação de instrutoria.
O requerente sustenta a não incidência de imposto de renda sobre verba indenizatória paga a pessoa física, uma vez que
tal verba teria natureza reparatória, inexistindo qualquer acréscimo patrimonial, inclusive pelo fato de serem realizadas de forma
eventual e esporádica.
A Coordenadoria de Administração
de Pessoal da DIREH informou (Doc. SEI Nº
49520) que deixou de aplicar a tributação sobre as verbas recebidas por servidores desta
corte a título de instrutoria desde a publicação da decisão GABPR (Doc. Sei 51061) exarada no bojo do processo SEI nº 15.001653-0.
Pois bem.
Esta Corte de Contas, quando da análise de matéria semelhante (Processo SEI nº
15.001653), já decidiu no sentido de reconhecer a não-incidência de Imposto de Renda
sobre a indenização pecuniária de instrutoria.
Todavia, no que diz respeito à restituição dos valores até então retidos, de
acordo com o art. 157, inciso I da Constituição Federal, as verbas percebidas a título
de arrecadação de Imposto Renda Retido
na Fonte pertencem aos Estados-membros,
sendo creditadas diretamente na Conta Única do Tesouro Estadual, in verbis:
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao
Distrito Federal:
I - O produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de
qualquer natureza, incidente na fonte, sobre
rendimentos pagos, a qualquer título, por
eles, suas autarquias e pelas fundações que
Ano VIII, N° 1483 - Palmas, 28 de setembro de 2015
instituírem e mantiverem;
Isto posto, cumpre ao Estado-membro figurar no polo passivo de ações de
cobranças de restituição de valores indevidamente cobrados a título de Imposto de
Renda Retidos na Fonte, pois a este coube a
destinação da verba em comento.
Neste sentido decidiu o Tribunal Regional Federal da 1ª Região:
PROCESSUAL CIVIL - SERVIDORES
PÚBLICOS ESTADUAIS - VERBAS INDENIZATÓRIAS: NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO
DE RENDA RETIDO NA FONTE - REPETIÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS - LEGITIMIDADE PASSIVA EXCLUSIVA DO ESTADO-MEMBRO DESTINATÁRIO DA VERBA,
QUANDO RETIDA. 1. A legitimidade passiva
para as ações em que se pleiteia a restituição/não retenção dos valores recolhidos a
título de Imposto de Renda na fonte pelos
Estados dos seus servidores é exclusiva do
Estado-Membro respectivo, por isso que
ele, além de responsável pelos descontos,
também é o destinatário final da verba
quando retida, na forma do disposto no art.
157, I, da CF/88. 2. Remessa oficial provida,
prejudicadas as apelações do Estado de Minas Gerais e da União: sentença anulada e
remessa dos autos à Justiça Estadual. 3. Peças liberadas pelo Relator em 13/04/2004
para publicação do acórdão. (TRF-1 - AMS:
1077 MG 2000.38.00.001077-1, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL, Data de Julgamento:
13/04/2004, SÉTIMA TURMA, Data de Publicação: 30/04/2004 DJ p.208)
Assim, diante de todo o exposto, DECIDO por:
II) - Indeferir o requerimento ante à
incompetência desta Corte de Contas, conforme disposto no art. 157, I, da CF/88;
II) - Determinar o encaminhamento
do presente processo à Diretoria de Recur-
3
sos Humanos adotar as seguintes providências, a saber:
a) Cientificar o interessado da presente decisão;
b) Após, providenciar a conclusão do
presente processo no Sistema Eletrônico de
Informações – SEI.
Conselheiro Manoel Pires dos Santos
Presidente
CONVOCAÇÕES
CONVOCAÇÃO Nº 105,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS,
Conselheiro Manoel Pires dos Santos, no
uso das atribuições que lhe conferem o art.
143, inciso I, alínea b, da Lei 1.284, de 17 de
dezembro de 2001, c/c os arts. 349, incisos
I e XXXVII e 366 do Regimento Interno, e
Considerando o Memorando n° 3938
(Doc. Sei nº 0059783), da lavra do Chefe de
Gabinete Fernando Augusto Matte Garcia,
em que solicita providências quanto à convocação do Conselheiro Substituto Jesus
Luiz de Assunção, resolve:
CONVOCAR
I – JESUS LUIZ DE ASSUNÇÃO, Conselheiro Substituto, para substituir, no período de 28 de setembro a 02 de outubro
de 2015, a Conselheira Doris de Miranda
Coutinho, nas Sessões da Primeira Câmara
e Plenária, bem como oficiar nos atos de gabinete da Quinta Relatoria.
II - Publique-se.
Conselheiro Manoel Pires dos Santos
Presidente
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Boletim Oficial do TCE/TO
Ano VIII, N° 1483 - Palmas, 28 de setembro de 2015
4
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Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
Presidente
Cons. Manoel Pires dos Santos
Vice-Presidente
Cons. Severiano José Costandrade de Aguiar
Corregedor
Cons. André Luiz de Matos Gonçalves
Conselheiros
José Wagner Praxedes
Napoleão de Souza Luz Sobrinho
Doris de Miranda Coutinho
Alberto Sevilha
Conselheiros Substitutos
Adauton Linhares da Silva
Fernando César B. Malafaia
Jesus Luiz de Assunção
José Ribeiro da Conceição
Leondiniz Gomes
Márcia Adriana da Silva Ramos
Márcio Aluízio Moreira Gomes
Maria Luiza Pereira Meneses
Moisés Vieira Labre
Orlando Alves da Silva
Parsondas Martins Viana
Wellington Alves da Costa
Ministério Público de Contas
Procuradora-Geral
Litza Leão Gonçalves
Procuradores
José Roberto Torres Gomes
Márcio Ferreira Brito
Marcos Antônio da Silva Módes
Oziel Pereira dos Santos
Raquel Medeiros Sales de Almeida
Zailon Miranda Labre Rodrigues
Comissão Permanente de Licitação
Marinês Barbosa Lima - Presidente
Roselena Paiva de Araújo
Elizamar Lemos dos Reis Batista
Maria Filomena Rezende Leite
Jurídico
Helmar Tavares Mascarenhas Júnior
Buenã Porto Salgado
Pregoeiros
Elizamar Lemos dos Reis Batista
Maria Filomena Rezende Leite
Marinês Barbosa Lima
Milca Cilene Batista de Araújo
Roselena Paiva de Araújo
Edição e editoração eletrônica
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de dezembro de 2001, e regulamentado
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