Comissão de Bolsas: instruções gerais
A Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ecologia de Ecótonos
(PPGEE) cuida da distribuição, manutenção e redistribuição das bolsas CAPES e CNPq
dentro do Programa. Esta comissão é composta pelos membros da Comissão
Coordenadora do PPGEE. As normas da Comissão de Bolsas são aprovadas,
considerando a legislação em vigor: das agências de fomento, do Regimento dos Cursos
de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFT e das normativas internas do PPGEE. A
Comissão de Bolsas se reunirá sempre que necessário, sendo obrigatória a convocação
de, no mínimo, uma reunião semestral. As reuniões da Comissão de Bolsa são abertas
aos membros do PPGEE que queiram participar, entretanto tal participação não é
obrigatória, sendo que os participantes terão direito à voz.
1. São atribuições da comissão de bolsas
I – Deliberar sobre os critérios para alocação e corte de bolsas.
II – Divulgar com antecedência, junto ao corpo docente e discente, os critérios vigentes
para alocação de bolsas.
III – Avaliar o desempenho acadêmico dos bolsistas e propor as concessões e cortes de
bolsas, baseados nos critérios estabelecidos pela Comissão.
2. Critérios para distribuição das bolsas de alunos novos
I - Posição na ordem de classificação no processo de seleção. Os candidatos serão
classificados em ordem decrescente de Nota Final, para fins de alocação das bolsas,
observando as normas de concessão das instituições de fomento e as exigências do
Programa.
II - Quando novas bolsas forem disponibilizadas, terão prioridade os discentes com
maior tempo de curso sem bolsa.
III – Discentes com vínculo empregatício que tenham direito a bolsa (Item 3 desse
documento) somente receberão esse auxílio quando houver bolsa vacante após todos os
discentes sem remuneração tiverem sido contemplados. A bolsa será concedida
(duração) enquanto não houver novas demandas.
3. Sobre a concessão de bolsas para alunos com vínculo empregatício
I – A concessão de bolsas Capes para alunos que tenham vínculo empregatício será
permitida desde que se obedeçam as instruções da Portaria Capes número 76 de 14 de
abril de 2010 (Programa de Demanda Social).
II - A concessão de bolsas CNPq para alunos que tenham vínculo empregatício será
permitida desde que se obedeçam às instruções do anexo IV da RN 017/2006 do CNPq.
III – Quando o discente se enquadrar nos requisitos I ou II, e assim for permitido o
acúmulo de bolsa pelo órgão de fomento, o discente deve obedecer às normas do
PPGEE quanto aos critérios para distribuição das bolsas de alunos novos (Item 2 desse
documento).
IV – Para solicitação da bolsa, o discente deve encaminhar ao PPGEE o documento de
solicitação de bolsa com acúmulo salarial (disponível na página do PPGEE), incluindo
declarações que comprovem a obediência às exigências das agências de fomento
supracitadas.
V – Para a implementação da bolsa, o discente deve encaminhar ao PPGEE: (i) o
documento de ciência de recebimento de bolsa com acúmulo salarial; (ii) a autorização
do orientador para o acúmulo da bolsa. Ambos os documentos estão disponíveis na
página do PPGEE.
4. Obrigações do bolsista
I - Dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação.
II - Comprovar desempenho acadêmico satisfatório, de acordo com as normas definidas
pelas normativas do PPGEE e pelo Regimento Geral das Pós-Graduações stricto sensu
UFT.
III - Não acumular recebimento de bolsas com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa
de outro programa da CAPES, ou de outra agência de fomento pública nacional.
IV - Realizar estágio docência de acordo com o regulamento específico.
V - Estar de acordo com os prazos previstos pelo Programa (matrícula, trancamentos,
projeto de dissertação, entrega da dissertação, prazos de defesa).
VI - Participar dos grupos de pesquisa do Orientador ou de outro grupo indicado pelo
orientador.
VII - Enviar relatório semestral das atividades de pesquisa no ato da matrícula
(formulário disponível na página eletrônica do PPGEE), com anuência do orientador. A
Comissão de Bolsas avaliará os relatórios dos bolsistas e indicará a continuidade ou
substituição das bolsas.
VIII - A inobservância dos requisitos citados acima, e/ou se praticada qualquer fraude
pelo bolsista, implicará(ão) no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e
imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei competente,
acarretando ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte da CAPES, pelo
período de cinco anos, contados do conhecimento do fato.
5. Duração das Bolsas (CAPES: Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010)
Art. 10. A bolsa será concedida pelo prazo máximo de doze meses, podendo ser
renovada anualmente até atingir o limite de 48 (quarenta e oito) para o doutorado, e de
24 (vinte e quatro) meses para o mestrado, se atendidas as seguintes condições:
I - recomendação da Comissão de Bolsas CAPES/DS, sustentada na avaliação
do desempenho acadêmico do pós-graduando;
II – continuidade das condições pessoais do bolsista, que possibilitaram a
concessão anterior;
§ 1º Na apuração do limite de duração das bolsas, considerar-se-ão também as
parcelas recebidas anteriormente pelo bolsista, advindas de outro programa de bolsas da
CAPES e demais agências para o mesmo nível de curso, assim como o período do
estágio no exterior subsidiado por qualquer agência ou organismo nacional ou
estrangeiro;
§ 2º Os limites fixados neste artigo são improrrogáveis. Sua extrapolação será
causa para a redução do número de bolsas do programa, na proporção das infrações
apuradas pela CAPES, sem prejuízo da repetição do indébito e demais medidas
cabíveis.
§ 3º Antes da atribuição de bolsa de mestrado ou doutorado a um discente, cabe
à Comissão de Bolsas CAPES/DS observar o disposto no artigo 18 deste Regulamento.
Apenas discentes com tempo suficiente para a realização do estágio docente deverão ser
apoiados com bolsas CAPES.
6. Critérios de redistribuição de bolsas
I - A redistribuição de bolsas fica a cargo da Comissão de Bolsas, segundo os critérios
de distribuição (Item 2 desse documento). As bolsas serão redistribuídas quando um
aluno não obtiver desempenho satisfatório ou ainda quando a demanda por bolsas for
maior que a oferta.
7. Cadastramento/Substituição de bolsista
I - Para cadastrar ou substituir um bolsista é sempre necessário que a bolsa de outro já
tenha terminado, ou seja, ter uma cota vaga. Exemplo: um bolsista cujo último mês de
pagamento foi maio (maio é o mês de referência) (depositado em junho) será substituído
por outro aluno que terá a bolsa implementada em junho (primeiro depósito em julho).
A CAPES não usa como referência o mês do depósito e sim o mês de referência do
pagamento.
II - Para o cadastramento ou substituição de um bolsista é obrigatório o preenchimento
do formulário de cadastro da CAPES.
III - Para a implementação da bolsa é obrigatório o preenchimento e a assinatura do
termo de ciência emitido pelo PPGEE, no qual está indicado que a bolsa terá duração de
24 meses contados a partir da data de matrícula.
8. Cancelamento de bolsa
I - O último mês de referência de pagamento é o mês da titulação (defesa), observando
os itens Duração das Bolsas. Exemplo: O bolsista, defendendo em 24 meses, com
defesa em 30 de julho, terá o último mês de pagamento em julho (depositado em
agosto). Neste caso o formulário de cancelamento deverá ser enviado até o 5º dia útil do
mês de agosto (para evitar pagamentos indevidos) informando que a bolsa será
cancelada, ou seja, o mês do último pagamento foi julho.
II - Os cancelamentos por mudança de agência deverão constar no formulário a data de
início da bolsa na nova Agência. Exemplo: se a nova bolsa foi concedida a partir de 01
de setembro, o mês de referência do último pagamento da CAPES será agosto. Além
disso, é necessário que o Programa informe à PROPESQ a alteração até o 5º dia útil do
mês subsequente ao último mês de referência na Capes. No caso do exemplo acima, o
formulário de cancelamento deveria ser enviado até o 5º dia útil do mês de setembro.
Motivos para cancelamento de bolsa:
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Defesa da dissertação
Prorrogação do tempo de curso para além dos 24 meses
Critério do curso
Prazo de bolsa esgotado
Desligamento do discente
Desistência da bolsa
Acúmulo de bolsas ou vínculo empregatício
Mudança de agência financiadora
Desistência do curso
Aposentadoria
Trancamento de matrícula
Falecimento
Outros
9. Suspensão de Bolsas:
I - No caso de suspensão de bolsa CAPES para recebimento de bolsa de Estágio no
Exterior (CAPES, CNPq e outras) é necessário solicitar a suspensão antes do
afastamento do aluno (informar o período de início e termino da bolsa no exterior). O
formulário deverá ser encaminhado no mês anterior ao início do Estágio.
II - A bolsa CAPES deve ser suspensa a partir da data de início da bolsa no exterior
(com antecedência para evitar pagamentos indevidos e devoluções).
III - No retorno do bolsista ao Brasil é necessário que o Programa informe à PROPESQ,
até o 5º dia útil do mês subsequente ao final do Estágio, solicitando a reativação da
bolsa Demanda Social.
Motivos para a suspensão de bolsa:
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Problemas de saúde
Licença maternidade
Estágio no exterior
10. Integrantes da Comissão de Bolsas
Docentes:
Carlos Sergio Agostinho
Fernando Mayer Pelicice
Ronaldo Rodrigues Coimbra
Wagner de Melo Ferreira
Discente:
Luciana da Silva Damasceno
Instruções aprovadas na reunião da Comissão de Bolsas do PPGEE no dia 04 de
março de 2013.
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