CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
LUIZ ANTONIO SASDELLI PRUDENTE
RUTH LIES SCHOLTE CARVALHO
Procurador-Geral de Justiça
Corregedor-Geral do Ministério Público
Ouvidora do Ministério Público
WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA
MAURO FLÁVIO FERREIRA BRANDÃO
GERALDO FLÁVIO VASQUES
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional
PAULO DE TARSO MORAIS FILHO
ELIDA DE FREITAS REZENDE
SIMONE MARIA LIMA DOS SANTOS
Chefe de Gabinete
Secretária-Geral
Diretora-Geral
CIRCULAÇÃO IRRESTRITA - QUINTA-FEIRA, 05 DE MARCO DE 2015
O Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais-DOMP/MG, instituído pela Resolução PGJ n.º 1, de 6 de janeiro de 2014, com fundamento no
parágrafo único do art. 1.° da Lei Estadual n.° 19.429, de 11 de janeiro de 2011, é veiculado, sem custos, no sítio do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
(www.mpmg.mp.br) na rede mundial de computadores (Internet). O DOMP/MG é o instrumento oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos processuais,
procedimentais e administrativos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e substitui a versão impressa das publicações oficiais. Sua publicação atende aos
requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), instituída pela MP-2.200-2/2001.
ATOS ADMINISTRATIVOS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Autoriza, nos termos do art. 18, XLIII, da Lei Complementar n.º 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Belo Horizonte, Glauber
Sérgio Tatagiba do Carmom, a se ausentar da Promotoria de Justiça nos dias 10 e 11 de março de 2015, para participar de reunião do
grupo de trabalho instituído pela Portaria n.º CNMP-PRESI n.º 224/2014 do Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília-DF.
Indica, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “h” da Lei Complementar n° 34/94, da Resolução 30/2008-CNMP e da Resolução
21/2008-PGJ, com as alterações dadas pela Resolução 22/2009-PGJ, os Promotores de Justiça abaixo para o exercício das funções
eleitorais afetas ao Ministério Público perante as seguintes zonas eleitorais:
Candeias/296.ª
ZE
Lucas
Silva e
Greco
a partir
de 5 de
março
(art. 3.º)
Cataguases/79.ª
ZE
Viviane
Moreira
Begnami
3 a 19
de
fevereiro
Belo
Horizonte/39.ª
ZE
Francisco
de Assis
Santiago
16 a 31
de
março
Juiz de
Fora/153.ª ZE
Samyra
Ribeiro
Namen
17 a 31
de
março
Juiz de
Fora/155.ª ZE
José Célio
Martins de
Abreu
17 a 27
de
março
OBS.: Enviar ofício ao Procurador Regional Eleitoral, Dr. Patrick Salgado Martins, quando do início do exercício das funções eleitorais,
informando CPF, endereço, telefone, e-mail e, no caso de primeira indicação ou eventual mudança, dados bancários,
preferencialmente pelo fax n.º 31-2123-9015 (confirmação pelo tel. n.º 31-2123-9014).
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* Designa, nos termos da Resolução n.º 57/2002, o Promotor de Justiça José Renato Rodrigues Bueno para exercer as funções de
Coordenador da 3.ª Promotoria de Justiça-Juízo Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, no período de 7 de maio de 2014 a 31 de
janeiro de 2015.
* Republicado com correção.
Altera a escala de plantão a que se refere a Resolução nº 77/2011 para o exercício de atividades urgentes nos feriados e fins de
semana, no mês de FEVEREIRO de 2015, publicada em 24/01/2015:
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXXI
Comarcas: Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, João Pinheiro, Paracatu e Unaí
Dia 28
Exclui: Maíla Aparecida Barbosa de Sousa (Paracatu)
Inclui: Diogo Cabral Giordono Garios (Unaí)
Altera a escala de plantão a que se refere a Resolução nº 77/2011 para o exercício de atividades urgentes nos feriados e fins de
semana, no mês de MARÇO de 2015, publicada em 25/02/2015:
REGIÃO ADMINISTRATIVA XIX (*)
Comarcas: Conceição do Mato Dentro, Guanhães, Peçanha, Rio Vermelho, Sabinópolis, São João Evangelista, Serro e Virginópolis
Dias 7, 8, 14 e 15
Exclui: Luciano Sotero Santiago (Guanhães)
Inclui: Kelly Maria de Araújo (Sabinópolis)
* Republicada com correção.
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXXI
Comarcas: Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, João Pinheiro, Paracatu e Unaí
Exclui: Athaíde Francisco Peres Oliveira (Unaí)
Inclui: Diogo Cabral Giordano Garios (Unaí)
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 122, inciso III, da
Constituição Estadual e pelo art. 18, inciso XXIII, da Lei Complementar n.º 34/1994, considerando o apurado nos autos do
Procedimento Disciplinar Administrativo instaurado pela Portaria PGJAA n.º 72, de 13 de janeiro de 2012, aditada pela Portaria
PGJAA n.º 3274, de 30 de outubro de 2013, aplica ao processado B.E.D, as penalidades de suspensão, pelo prazo de 90 (noventa)
dias, pelo exercício da advocacia concomitante ao cargo de Analista em Direito do Ministério Público, por declaração falsa quando da
posse no cargo público e por participar na gerência e administração de empresa comercial, e de pena de demissão pelo exercício de
atividade remunerada durante o afastamento médico, tudo, com fulcro nos arts. 244, inciso II, e 256 c/c 244, V, da Lei Estadual n.º
869/52, por descumprimento dos deveres funcionais consignados no art. 216, incisos V e VI, e por violação das proibições constantes
do art. 217, incisos VI e VII, além da infração ao art. 246, incisos I e III do referido diploma legislativo.
O Procurador-Geral de Justiça, nos termos do artigo 23, inciso I, da Resolução PGJ nº 5, de 19 de fevereiro de 2009, MG de
20/02/2009, determina o arquivamento do Procedimento Disciplinar Administrativo instaurado pela Portaria PGJAA n.º 2681/2012,
publicada em 21 de novembro de 2012.
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CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
EDITAL – 1ª PUBLICAÇÃO
SEGUNDA ENTRÂNCIA – REMOÇÃO (interna) – ANTIGUIDADE.
JOÃO PINHEIRO (2ª Promotoria de Justiça - Atribuições: Atuação perante a 2ª Vara Judicial, inclusive nos feitos referentes ao
Juizado Especial Criminal e Violência Doméstica; Execuções penais; Fundações e terceiro setor; Defesa do patrimônio público;
Registros públicos; Habilitação de casamento; Consumidor e Procon; Defesa da ordem econômica e tributária; Direitos humanos e
controle externo da atividade policial)
Os Promotores de Justiça titulares da comarca supramencionada, de Segunda Entrância, interessados na remoção interna, critério de
antiguidade, para o cargo supracitado, poderão se inscrever em formulário próprio disponível na página dos Órgãos Colegiados, no
endereço (https://intranet.mpmg.mp.br/intranetmpmg/institucional/orgaos-colegiados/movimentacao-na-carreira/) ou mediante ofício
registrado na Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo de 2 (dois) dias, contado do primeiro dia útil subsequente à primeira publicação
deste edital. A inscrição deverá atender às exigências contidas no artigo 178, incisos I a III, da Lei Complementar nº 34/94, bem como
à nova redação dada pela Lei Complementar nº 61/01, sob pena de indeferimento. Enfatiza-se, em caso de opção pelo uso do fax (nº
3330.8139), ou do formulário disponível na web para o envio de inscrições ou desistências, que se proceda à imprescindível
confirmação do recebimento do documento via telefone ou através da confirmação encaminhada pela Superintendência dos Órgãos
Colegiados via e-mail.
EDITAL – 1ª PUBLICAÇÃO
PRIMEIRA ENTRÂNCIA – REMOÇÃO – MERECIMENTO.
TUPACIGUARA
Os Promotores de Justiça titulares e Substitutos de Primeira Entrância, interessados na remoção, critério de merecimento, para a(s)
Promotoria(s) de Justiça supracitada(s) (observado o disposto no enunciado de Súmula nº 46 do Conselho Superior do Ministério
Público), poderão se inscrever em formulário próprio disponível na página dos Órgãos Colegiados, no endereço (
https://intranet.mpmg.mp.br/intranetmpmg/institucional/orgaos-colegiados/movimentacao-na-carreira/) ou mediante ofício registrado na
Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, contado do primeiro dia útil subsequente à primeira publicação deste edital.
A inscrição deverá atender às exigências contidas no artigo 178, incisos I a III, da Lei Complementar nº 34/94, bem como à nova
redação dada pela Lei Complementar nº 61/01, sob pena de indeferimento. Enfatiza-se, em caso de opção pelo uso do fax (nº
3330.8139), ou do formulário disponível na web para o envio de inscrições ou desistências, que se proceda à imprescindível
confirmação do recebimento do documento via telefone ou através da confirmação encaminhada pela Superintendência dos Órgãos
Colegiados via e-mail.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
COMISSÃO ELEITORAL CNMP/CNJ
CALENDÁRIO ELEITORAL
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Edição de 05/03/2015
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A Comissão Eleitoral designada para proceder aos trabalhos inerentes à formação de listas tríplices para o CONSELHO NACIONAL
DO MINISTÉRIO PÚBLICO e para o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, ambos para o biênio 2015/2016, com fundamento no art.
2º, parágrafo único da Resolução nº 1/2013, divulga o seguinte calendário:
Edital de convocação - 1ª
publicação e calendário
eleitoral
05/03/2015
Edital de convocação - 2ª
publicação
06/03/2015
Período para inscrição
09/03 a
11/03/2015
Publicação da relação de
candidatos inscritos
13/03/2015
Prazo para impugnação
16/03/2015
Eleição – (Disponibilização
de Sistema Informatizado
para o exercício do voto 07:00h até 19:00) –
Apuração a partir das 19:00.
26/03/2015
Belo Horizonte, 4 de março de 2015.
ELAINE MARTINS PARISE
Presidente da Comissão Eleitoral
MARIA ANGÉLICA SAID
Membro Titular
LUCIANO FRANÇA DA SILVEIRA JUNIOR
Membro Titular
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - 1ª PUBLICAÇÃO:
ELEIÇÃO PARA FORMAÇÃO DE LISTAS TRÍPLICES PARA O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO E PARA O
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, AMBOS PARA O BIÊNIO 2015/2016.
A Comissão Eleitoral, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 2º, parágrafo único da Resolução nº 1/2013, faz saber
que se encontram abertas as inscrições para a eleição para formação de listas tríplices para o CONSELHO NACIONAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO e para o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, ambos para o biênio 2015/2016. Os membros do Ministério
Público do Estado de Minas Gerais interessados, observado o disposto no art. 3º da Resolução nº 1/2013, deverão inscrever-se no
prazo de 3 (três) dias, contado do primeiro dia útil subsequente à 2ª publicação deste edital, mediante ofício protocolado até às 19
(dezenove) horas na Procuradoria-Geral de Justiça, em dia de expediente regular, devendo, ainda, indicar para qual Conselho
Nacional está se candidatando. O requerimento deverá vir acompanhado de curriculum vitae no qual conste, detalhadamente, sua
qualificação, formação acadêmica e experiência profissional, bem como as informações de que tratam os incisos III, IV e V do § 2º,
artigo 4º da citada Resolução.
Belo Horizonte, 4 de março de 2015.
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Edição de 05/03/2015
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ELAINE MARTINS PARISE
Presidente da Comissão Eleitoral
MARIA ANGÉLICA SAID
Membro Titular
LUCIANO FRANÇA DA SILVEIRA JUNIOR
Membro Titular
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO
ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO ADMINISTRATIVO
Autorizando, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, § 2º, inciso I, da Resolução PGJ nº 35, de 30.05.2005, o
servidor Humberto Augusto da Silva Gomes, MAMP 4120, ocupante do cargo efetivo de Analista do Ministério Público, do Quadro
Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, lotado na comarca de Conceição das Alagoas, a cooperar na comarca de
Conquista, duas vezes por semana, no período de 23.02.2015 a 1º.09.2015, com direito à percepção de meia diária por dia cooperado.
DESPACHO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO ADMINISTRATIVO
O Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, com fundamento no art. 31 da Resolução PGJ n.º 5, de 19 de fevereiro de 2009,
determina, nos termos requeridos, a prorrogação do prazo para conclusão da Sindicância Disciplinar Administrativa – Portaria PGJAA
n.º 3674/2013, aditada pela Portaria PGJAA n.º 2229/2014, por 60 (sessenta) dias.
MAURO FLÁVIO FERREIRA BRANDÃO
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
CHEFE DE GABINETE
ATOS DO CHEFE DE GABINETE
- Portaria nº 422/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Nepomuceno, Daniel Ribeiro Costa, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Bom Sucesso, a partir do dia 4 de março corrente até provimento.
- Portaria nº 423/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, os
Promotores de Justiça Moisés Batista Abdala, Franklin Reginato Pereira Mendes, Danniel Librelon Pimenta, Cristiano César Pimenta
Dayrell da Cunha, Mauro René Costa Filho, Cláudio de Paula Costa, Leonardo Valadares Cabral, Bruno Oliveira Muller, Paulo Vinícius
Magalhães Cabreira, Maria Carolina Silveira Beraldo, Gislaine Reis Pereira Shcumann, Nathália Scalabrini Fracon, Paulo Márcio da
Silva, Guilherme Roedel Fernandez Silva, Danielle Cristina Barral de Queiroz, João Paulo Fernandes, Leandro Pannain Rezende,
Marcus Paulo Queiroz Macedo e Marina Kattah para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperarem na Procuradoria de Justiça
Especializada no Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais, no acompanhamento da execução das medidas
cautelares deferidas nos Autos n.° 1.0000.14.079440-5/001 (Processo nº 0794405-62.2014.8.13.0000) e das demais atividades
desenvolvidas nos autos do Inquérito Policial nº 3309320, nos dias 5 e 6 de março corrente.
- Portaria nº 424/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
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Edição de 05/03/2015
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de Justiça da comarca de Formiga, Lucas Silva e Greco, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério
Público na Promotoria de Justiça da comarca de Candeias, até provimento.
- Portaria nº 425/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Formiga, Ângelo Ansanelli Júnior, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na Promotoria de
Justiça da comarca de Candeias.
- Portaria nº 426/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Muriaé, Raphael Soares Moreira César Borba, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na
Promotoria de Justiça da comarca de Eugenópolis, no dia 5 de março corrente.
- Portaria nº 427/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de
Justiça da comarca de Itaúna, Alysson Cardozo Cembranel, para atuar, em conjunto com o oficiante, no Procedimento Preparatório n.º
MPMG-0338.14.008913-1, em trâmite na 1.ª Promotoria de Justiça daquela comarca.
- Portaria nº 428/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de
Justiça da comarca de Jacutinga, Carlos César Marques Luz, para atuar na sessão de julgamento do Tribunal do Júri referente ao
Processo n.º 0525 08 149560-4, no dia 10 de março corrente, às 9 horas, na comarca de Pouso Alegre.
PAULO DE TARSO MORAIS FILHO
Promotor de Justiça
Chefe de Gabinete
DIRETORIA-GERAL
ATOS DA DIRETORA-GERAL
Indeferindo férias regulamentares, referentes ao exercício 2015, por necessidade do serviço, dos servidores abaixo relacionados:
25(vinte e cinco) dias úteis do servidor Alexandre Resende Fraga, MAMP 2087; 10(dez) dias úteis da servidora Alice Titoneli Moreira,
MAMP 4710; 25(vinte e cinco) dias úteis da servidora Clarice Gomes Marotta, MAMP 4125; 25(vinte e cinco) dias úteis da servidora
Diana Campos Resende, MAMP 5237; 25(vinte e cinco) dias úteis da servidora Elma Paula dos Santos Coelho, MAMP 1233; 25(vinte
e cinco) dias úteis da servidora Elzira Simões dos Santos, MAMP 3684-01; 25(vinte e cinco) dias úteis do servidor Luiz Rogério de
Paula, MAMP 1296; 15(quinze) dias úteis da servidora Maria Cristina Garcia, MAMP 3647-01; 15(quinze) dias úteis do servidor
Ricardo Alexandre Silva Machado, MAMP 6034.
- Deferindo, nos termos do art. 8° da Resolução 17/2005, c/c art. 3° da Resolução 25/2009 desta PGJ, Licença Maternidade a:
MAMP NOME DIAS
5041-00 ALCC Período: 23/02/2015 a 21/08/2015 180
5096-00 CPOS Período: 12/02/2015 a 10/08/2015 180
- Deferindo, nos termos do art. 13 da Resolução 17/2005 desta PGJ, Dispensa para Casamento a:
MAMP NOME DIAS
4971-00 CRG Período: 05/02/2015 a 12/02/2015 8
- Deferindo, nos termos do art. 3° da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da própria saúde a:
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MAMP NOME DIAS
0589-00 MACMM Período: 19/02/2015 a 20/02/2015 2
2588-00 MMO Período: 17/01/2015 a 26/01/2015 10
2588-00 MMO Período: 27/01/2015 a 05/02/2015 10
4722-00 RSC Período: 13/02/2015 a 13/02/2015 1
5181-00 SFO Período: 20/02/2015 a 20/02/2015 1
6019-00 MMR Período: 12/02/2015 a 13/02/2015 2
- Deferindo, nos termos do art. 7° da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da saúde de pessoa da família:
MAMP NOME DIAS
1774-00 MMC Período: 11/02/2015 a 12/02/2015 2
3342-00 EMOB Período: 14/01/2015 a 14/01/2015 1
3757-00 MAAA Período: 10/02/2015 a 10/02/2015 1
4098-00 CGCR Período: 11/02/2015 a 11/02/2015 1
4359-00 MPP Período: 12/02/2015 a 12/02/2015 1
5105-00 JS Período: 02/02/2015 a 02/02/2015 1
SIMONE MARIA LIMA SANTOS
Diretora-Geral
ATOS PROCESSUAIS E PROCEDIMENTAIS
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Aditamento à pauta da 3ª SESSÃO ORDINÁRIA do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais,
exercício de 2015, a realizar-se no dia 9 de março, às 14:00 horas:
6 – Apreciação de inquéritos civis e expedientes:
Conselheiro-Relator Rodrigo Sousa de Albuquerque:
Inquérito Civil nº MPMG-0024.07.000036-9, da comarca de Belo Horizonte.
Belo Horizonte, 4 de março de 2015.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
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Procurador-Geral de Justiça
SECRETARIA-GERAL
DIRETORIA DE GESTÃO DO REGISTRO ÚNICO
INQUÉRITOS CIVIS, PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS, PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS CRIMINAIS INSTAURADOS,
INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES DO PROCON E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO PROCON:
COMARCA: AIURUOCA
RESPONSÁVEL: WILSON DA SILVEIRA CAMPOS
- Inquérito Civil nº MPMG-0012.15.000069-8, instaurado em 03/03/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
MUNICÍPIO DE AIURUOCA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0012.15.000070-6, instaurado em 03/03/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
MUNICÍPIO DE BOCAINA DE MINAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0012.15.000071-4, instaurado em 03/03/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
MUNICÍPIO DE CARVALHOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0012.15.000072-2, instaurado em 03/03/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
MUNICÍPIO DE LIBERDADE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0012.15.000073-0, instaurado em 03/03/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
MUNICÍPIO DE PASSA VINTE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0012.15.000074-8, instaurado em 03/03/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
MUNICÍPIO DE SERITINGA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0012.15.000076-3, instaurado em 03/03/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
MUNICÍPIO DE SERRANOS.
COMARCA: ALFENAS
RESPONSÁVEL: MARCELO MATA MACHADO LEITE PEREIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.15.000051-7, instaurado em 03/03/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): DANIEL SILVA
GONÇALVES.
COMARCA: ALMENARA
RESPONSÁVEL: STEFANO NAVES BOGLIONE
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0017.15.000058-0, instaurado em 03/03/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): GLECIANE
SANTOS GUIMARÃES, MARILIA SANTOS GUIMARÃES. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: ALVINOPOLIS
RESPONSÁVEL: CYNTIA CAMPOS GIRO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0023.14.000067-2, instaurado em 20/01/2015. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s):
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 05/03/2015
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L..
COMARCA: ARAGUARI
RESPONSÁVEL: ANDRE LUIS ALVES DE MELO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0035.15.000077-2, instaurado em 03/03/2015. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): A
APURAR.
RESPONSÁVEL: LUANA CIMETTA CANCADO
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.12.000619-8, instaurado em 03/03/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, EDUCAÇÃO.
Representado(s): JUCELINO MIGUEL, MÁRCIA REGINA DE MATOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.15.000289-3, instaurado em 03/03/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): A. D.
S. M., H. I. M.. Representado(s): I. F. M..
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.15.000297-6, instaurado em 03/03/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): M. J.
R.. Representado(s): '. A..
COMARCA: ARAXA
RESPONSÁVEL: MARCIO OLIVEIRA PEREIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0040.15.000092-1, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, MEIO
AMBIENTE. Representado(s): MUNICÍPIO DE ARAXÁ.
COMARCA: BARBACENA
RESPONSÁVEL: LUIZ PAULO BHERING NOGUEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0056.14.000915-2, instaurado em 03/03/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): SUELI DUARTE
COSTA. Representado(s): SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARBACENA.
COMARCA: BELO HORIZONTE
RESPONSÁVEL: BRUNO ALEXANDER VIEIRA SOARES
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.008268-6, instaurado em 03/03/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): GLAYSON RODRIGUES
DOS SANTOS.
RESPONSÁVEL: EDUARDO NEPOMUCENO DE SOUSA
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.13.004563-6, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
COPIADORA FACULDADE LTDA. Representado(s): HOSPITAL MUNICIPAL ODILON BEHRENS.
RESPONSÁVEL: ELBA RONDINO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.14.014695-2, instaurado em 03/03/2015. Assunto: AGENTES MUNICIPAIS
(CRIMINAL). Comunicante(s): A. F. A. D. R., A. G. S. D. O., F. D. R. B. F., L. A. F., W. L. V.. Investigado(s): H. A. D. A..
RESPONSÁVEL: ELISABETH CRISTINA DOS REIS VILLELA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.15.002425-5, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): AMÉRICA FUTEBOL CLUBE. Representado(s): ARENA INDEPENDÊNCIA OPERADORA DE ESTADIO S/A.
RESPONSÁVEL: FERNANDO FERREIRA ABREU
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- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.15.001882-8, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): CONSUMIDOR SIGILOSO. Reclamado(s): BHTRANS - EMPRESA DE TRANSPORTES E
TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S.A..
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.15.001955-2, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): PROCON ASSEMBLÉIA. Reclamado(s): PROVEN CURSOS PROFISSIONALIZANTES
LTDA - EPP.
RESPONSÁVEL: GERALDO FERREIRA DA SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.15.000111-3, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ANÔNIMO. Representado(s): SEDS- SCRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.15.001699-6, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): PBHPREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE.
RESPONSÁVEL: JANAINA DE ANDRADE DAURO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.15.002443-8, instaurado em 03/03/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): P. M. A. A. -. 1. B. D. P. M..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.14.015864-3, instaurado em 04/03/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): C. F. D. C.. Investigado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: RODRIGO FILGUEIRA DE OLIVEIRA
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.15.002411-5, instaurado em 12/01/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A.
RESPONSÁVEL: RODRIGO SOUSA DE ALBUQUERQUE
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.14.008004-5, instaurado em 15/09/2014. Assunto: AGENTES MUNICIPAIS
(CRIMINAL). Comunicante(s): W. N. C.. Investigado(s): A. B. D. S..
COMARCA: BETIM
RESPONSÁVEL: CAROLINA MENDONCA DE SIQUEIRA CARVALHO
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.008892-6, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ANÔNIMA. Representado(s): MUNICÍPIO DE BETIM.
RESPONSÁVEL: GIOVANNA CARONE NUCCI FERREIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.15.000167-8, instaurado em 03/03/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): SEMAS -BETIM.
Representado(s): GABRIEL EVANDRO GOMES SOBREIRO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.15.000179-3, instaurado em 03/03/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): ANA FLAVIA DA SILVA.
Representado(s): ETELVINA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.15.000575-2, instaurado em 03/03/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): ALMERINDA DE JESUS
FELIPE CAMPOS. Representado(s): CIDNEIA VIEIRA DE CARVALHO.
COMARCA: BONFIM
RESPONSÁVEL: LUIZ FELIPE DE MIRANDA CHEIB
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- Inquérito Civil nº MPMG-0081.14.003424-0, instaurado em 22/01/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s):
LUCIANO REZENDE DE AMORIM.
COMARCA: CAMPO BELO
RESPONSÁVEL: CLEBER AUGUSTO DO NASCIMENTO
- Inquérito Civil nº MPMG-0112.15.000015-9, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): ELIANA FRANCISCO. Representado(s): ROGÉRIO FRANS FRANCISCO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0112.15.000020-9, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
OUVIDORIA/MANIFESTAÇÃO ANÔNIMA. Representado(s): ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CRISTAIS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0112.15.000021-7, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
OUVIDORIA/MANIFESTAÇÃO ANÔNIMA. Representado(s): ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CRISTAIS.
COMARCA: CARATINGA
RESPONSÁVEL: FLAVIA PATRICIA CUPERTINO ALCANTARA
- Inquérito Civil nº MPMG-0134.15.000097-1, instaurado em 03/03/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE MINAS.
RESPONSÁVEL: MAICSON BORGES PEREIRA INOCENCIO DE PAULA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0134.15.000042-7, instaurado em 03/03/2015. Assunto: IDOSO. Representado(s): ARIANE
COSTA DA SILVA, CLEUZA DE SOUZA SILVA, CREAS CARATINGA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0134.14.000769-8, instaurado em 03/03/2015. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CÍVEL). Representante(s):
CREAS. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARATINGA.
COMARCA: CASSIA
RESPONSÁVEL: GILSON WALMIR FALCUCCI
- Inquérito Civil nº MPMG-0151.15.000013-2, instaurado em 03/03/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s):
ORIVALDO GOMES NEVES, PEDRO PAULO SILVA DE SOUZA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0151.15.000014-0, instaurado em 03/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MANOEL
ALVES BASTOS.
COMARCA: CATAGUASES
RESPONSÁVEL: SHERMILA PERES DHINGRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0153.15.000039-3, instaurado em 11/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE CATAGUASES/MG.
COMARCA: CONCEICAO DAS ALAGOAS
RESPONSÁVEL: RODRIGO LIONEL BARBOSA
- Inquérito Civil nº MPMG-0172.14.000169-1, instaurado em 03/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): JOSÉ LEMOS
RAMOS FILHO. Representado(s): ALEX RAMOS VAZ, JOSÉ LEMOS RAMOS SOUSA.
COMARCA: CONTAGEM
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RESPONSÁVEL: FABIANO MENDES CARDOSO
- Inquérito Civil nº MPMG-0079.14.001180-4, instaurado em 03/03/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): GOVERNO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS- SUBSECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS. Representado(s): ANDREIA CARVALHO.
RESPONSÁVEL: FABIO REIS DE NAZARETH
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0079.15.000385-7, instaurado em 03/03/2015. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Investigado(s): I. N. S., M. A. D. G. S..
RESPONSÁVEL: FERNANDO FERREIRA ABREU
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0079.15.000376-6, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO - PROCON ESTADUAL. Reclamado(s): CENTRO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL PRIMEIRA ESTRELA.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0079.15.000380-8, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamado(s): CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ARCA DA ALIANÇA, MINISTÉRIO PÚBLICO PROCON ESTADUAL.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0079.15.000381-6, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO - PROCON ESTADUAL. Reclamado(s): CENTRO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL CRIANÇA ESPERANÇA.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0079.15.000386-5, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO - PROCON ESTADUAL. Reclamado(s): MÉRITO CENTRO
EDUCACIONAL.
COMARCA: CORINTO
RESPONSÁVEL: RODRIGO AUGUSTO FRAGAS DE ALMEIDA
- Inquérito Civil nº MPMG-0191.15.000022-9, instaurado em 03/03/2015. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): FREDERICO
RIBEIRO DE ALMEIDA. Representado(s): BRUNO, GILSON, JOSÉ BORGES.
COMARCA: COROMANDEL
RESPONSÁVEL: BRUNO MARQUES DE ALMEIDA ROSSI
- Inquérito Civil nº MPMG-0193.15.000073-8, instaurado em 03/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): JOSÉ MARIA
DE CARVALHO. Representado(s): IEDA MARIZIA RABELO, JOSÉ MARIA DE CARVALHO.
COMARCA: CORONEL FABRICIANO
RESPONSÁVEL: DEISE POUBEL LOPES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0194.15.000050-4, instaurado em 03/03/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): CRAS ANTONIO DIAS. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: CURVELO
RESPONSÁVEL: CLAUDIO DE PAULA COSTA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0209.13.000165-1, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): DR. MARCOS BENEDITO FERNANDES GOMES. Representado(s): HUMBERTO ALVES CAMPOS, PREFEITO
MUNICIPAL.
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RESPONSÁVEL: LUCIANA BRETAS BAER
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0209.15.000203-5, instaurado em 26/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0209.14.000710-2, instaurado em 03/03/2015. Assunto: IDOSO. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0209.14.000665-8, instaurado em 04/03/2015. Assunto: IDOSO. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0209.14.000668-2, instaurado em 04/03/2015. Assunto: IDOSO. Representado(s): CICERO DA
SILVA FERREIRA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0209.14.000683-1, instaurado em 04/03/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(CÍVEL). Representante(s): EDILENE DINIZ XAVIER. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0209.14.000684-9, instaurado em 04/03/2015. Assunto: IDOSO. Representado(s):
ROSANGELA MARTINS DE OLIVEIRA.
COMARCA: DIAMANTINA
RESPONSÁVEL: LUCIANA TEIXEIRA GUIMARAES CHRISTOFARO
- Inquérito Civil nº MPMG-0216.14.000396-5, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
CÂMARA MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES DE MINAS.
COMARCA: DIVINOPOLIS
RESPONSÁVEL: ALESSANDRO GARCIA SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.15.000366-1, instaurado em 03/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA
MILITAR DO MEIO AMBIENTE DE DIVINÓPOLIS. Representado(s): JOSÉ FERREIRA NETO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.15.000370-3, instaurado em 03/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA
MILITAR DO MEIO AMBIENTE DE DIVINÓPOLIS. Representado(s): MOACYR FERREIRA DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.15.000371-1, instaurado em 03/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): JAIRO
GOMES VIANA. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.15.000372-9, instaurado em 03/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA
MILITAR DO MEIO AMBIENTE DE DIVINÓPOLIS. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: ENTRE RIOS DE MINAS
RESPONSÁVEL: CARLOS EUGENIO SOUTO MAIOR FILIZOLA JUNIOR
- Inquérito Civil nº MPMG-0239.14.000009-6, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
AMINTAS DE MOURA FERREIRA E RIVAEL NUNES MACHADO. Representado(s): MARIA CRISTINA MANSUR TEIXEIRA
RESENDE - DD. CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS/MG.
COMARCA: ESPINOSA
RESPONSÁVEL: EROS BRAGA BISCOTTO
- Inquérito Civil nº MPMG-0243.14.000054-4, instaurado em 14/10/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CLÁUDIA APARECIDA
ALVES DA SILVA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ESPINOSA - MG.
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Edição de 05/03/2015
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- Inquérito Civil nº MPMG-0243.15.000017-8, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0243.15.000018-6, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: EUGENOPOLIS
RESPONSÁVEL: CLAUDIO VARELLA DE SOUZA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0249.15.000025-8, instaurado em 03/03/2015. Assunto: AGENTES MUNICIPAIS
(CRIMINAL). Comunicante(s): W. S. D. F.. Investigado(s): L. C. D. R..
COMARCA: FORMIGA
RESPONSÁVEL: LAURENCE ALBERGARIA OLIVEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0261.15.000121-0, instaurado em 03/03/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): METHA ENGENHARIA
DE PROJETOS E MONATGENS LTDA, SANTA CASA DE CARIDADE DE FORMIGA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0261.15.000122-8, instaurado em 03/03/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): LACOSTA
ENGENHARIA LTDA, SANTA CASA DE CARIDADE DE FORMIGA.
RESPONSÁVEL: LUCIANA IMACULADA DE PAULA
- Inquérito Civil nº MPMG-0261.14.001029-7, instaurado em 03/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): LEANDRO
DOS SANTOS.
COMARCA: FRANCISCO SA
RESPONSÁVEL: DANIEL PIOVANELLI ARDISSON
- Inquérito Civil nº MPMG-0267.15.000024-3, instaurado em 03/03/2015. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CÍVEL). Representado(s):
DIRETORIA DA PENITENCIÁRIA DE FRANCISCO SÁ.
COMARCA: GOVERNADOR VALADARES
RESPONSÁVEL: LELIO BRAGA CALHAU
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0105.15.000321-5, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ALPERCATA-MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.15.000322-3, instaurado em 03/03/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): SMS-SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOVERNADOR VALADARES.
COMARCA: IGUATAMA
RESPONSÁVEL: LAURENCE ALBERGARIA OLIVEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0303.15.000013-9, instaurado em 03/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): HENRIQUE
CARVALHO COSTA.
COMARCA: IPATINGA
RESPONSÁVEL: FABIO FINOTTI
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0313.15.000199-5, instaurado em 02/03/2015. Assunto: PROCON - FINANÇAS.
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Reclamado(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
RESPONSÁVEL: RAFAEL PUREZA NUNES DA SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.07.000084-6, instaurado em 03/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): REGINALDO
LOPES JACOB.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.07.000193-5, instaurado em 03/03/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): LABORATÓRIO DE
ANÁLISES CLÍNICAS CAROLINO NEVES LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.08.000314-5, instaurado em 03/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOSÉ
AMBRÓSIO HONSTH.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.11.000198-6, instaurado em 03/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ALFREDO
RAIMUNDO, DIELI RODRIGUES DE SOUZA, JHONY RODRIGUES DE SOUZA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.11.000494-9, instaurado em 03/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): CICLO METAL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.11.000853-6, instaurado em 03/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
LOTEAMENTO FAZENDA IPANEMA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.11.000928-6, instaurado em 03/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
SUPRAM-LESTE. Representado(s): LATICÍNIOS MANIA LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.12.000046-5, instaurado em 03/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): SIDINEI DE
MATOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.12.000252-9, instaurado em 03/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ISO SERVIÇE
LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.12.000323-8, instaurado em 03/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): EDSON
LOURENÇO DA SILVA. Representado(s): MUNICÍPIO DE IPABA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.12.000390-7, instaurado em 03/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MARIA
ANTÔNIA PEREIRA DA CUNHA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.13.000326-9, instaurado em 03/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ROBERTO
RODRIGUES DE ANDRADE, VANDERCI MIGUEL DA SILVA.
COMARCA: ITABIRITO
RESPONSÁVEL: VANESSA CAMPOLINA REBELLO HORTA
- Inquérito Civil nº MPMG-0319.15.000046-5, instaurado em 04/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): BRUNO
VINÍCIO DOS SANTOS NUNES ME.
COMARCA: ITANHOMI
RESPONSÁVEL: MARCO AURELIO ROMEIRO ALVES MOREIRA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0332.15.000008-8, instaurado em 03/03/2015. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):
M. D. G. D. L. M.. Investigado(s): A. A..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0332.15.000022-9, instaurado em 03/03/2015. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):
C. T. D. C. A.. Investigado(s): A. A..
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COMARCA: ITURAMA
RESPONSÁVEL: SILVANA DE OLIVEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0344.14.000090-4, instaurado em 03/03/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
EDVALDO LEONEL BATISTA, VAGNER PERPETUO DAVANZZO. Representado(s): BR VULCANIZADORA LTDA..
COMARCA: JABOTICATUBAS
RESPONSÁVEL: ADRIANO DUTRA GOMES DE FARIA
- Inquérito Civil nº MPMG-0346.15.000009-6, instaurado em 03/03/2015. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): PREFEITURA
MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS. Representado(s): COPASA - JABOTICATUBAS.
COMARCA: JANAUBA
RESPONSÁVEL: DANIEL CASTRO E MELO
- Inquérito Civil nº MPMG-0351.12.000082-0, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): CELSO
LOPES DE ANDRADE. Representado(s): CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES JANAÚBA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0351.12.000117-4, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): JOSÉ
BENEDITO NUNES NETO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0351.13.000054-7, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
FABRICIO COSTA LOPO. Representado(s): WILMAR SOARES DE OLIVEIRA.
COMARCA: JANUARIA
RESPONSÁVEL: FRANKLIN REGINATO PEREIRA MENDES
- Inquérito Civil nº MPMG-0352.14.000206-9, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
PEDRO OSORIO. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0352.15.000048-2, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): MUNICÍPIO DE PEDRAS DE MARIA DA
CRUZ.
COMARCA: JOAO PINHEIRO
RESPONSÁVEL: LUIS GUSTAVO PATUZZI BORTONCELLO
- Inquérito Civil nº MPMG-0363.12.000023-9, instaurado em 03/03/2015. Assunto: IDOSO. Representado(s): MARIA ADELAIDE
MACHADO ROCHA.
COMARCA: JUIZ DE FORA
RESPONSÁVEL: CARLOS ARI BRASIL DE BARROS
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0145.15.000541-4, instaurado em 03/03/2015. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): N. -. N. D. A. C. D. S.. Investigado(s): F. A. V..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0145.15.000543-0, instaurado em 03/03/2015. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): N. -. N. D. A. C. D. S.. Investigado(s): S. F. M. D. C. L..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0145.15.000544-8, instaurado em 03/03/2015. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
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TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): N. -. N. D. A. C. D. S.. Investigado(s): C. E. D. D. A. P. L..
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.15.000351-8, instaurado em 04/03/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): MELINA DE LOURDES COSTA. Representado(s): HOSPITAL ANA NERY.
RESPONSÁVEL: KELMA MARCENAL PINTO
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.15.000551-3, instaurado em 03/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): PAULO
JORGE RODRIGUES.
RESPONSÁVEL: PLINIO LACERDA MARTINS
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0145.15.000546-3, instaurado em 03/03/2015. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):
C. -. C. R. D. C. D. I. D. E. D. M. G.. Investigado(s): L. D. R. S. P..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0145.15.000547-1, instaurado em 03/03/2015. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):
C. -. C. R. D. C. D. I. D. E. D. M. G.. Investigado(s): P. J. Q..
RESPONSÁVEL: RODRIGO FERREIRA DE BARROS
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002518-3, instaurado em 03/03/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): HOSPITAL DR. JOÃO
PENIDO/FHEMIG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.15.000545-5, instaurado em 04/03/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): JANDIRA IARA DE
CARVALHO, MARIA NAZARE DE CARVALHO LAROCA. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA.
COMARCA: LAGOA DA PRATA
RESPONSÁVEL: EDUARDO ALMEIDA DA SILVA
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0372.15.000086-0, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamado(s): GONTIJO E GONTIJO SUPERMERCADO LTDA..
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0372.15.000087-8, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamado(s): MERCEARIA MODESTO E MIRANDA LTDA -M ME.
COMARCA: LEOPOLDINA
RESPONSÁVEL: SERGIO SOARES DA SILVEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0384.15.000046-9, instaurado em 03/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): RITA DE
CÁSSIA GONÇALVES FEIJÓ.
COMARCA: MANHUACU
RESPONSÁVEL: GEANNINI MAELLI MOTA MIRANDA
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.14.000422-4, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE SIMONÉSIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.14.000425-7, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE SIMONÉSIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.15.000114-4, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
DENUNCIA ANONIMA. Representado(s): MUNICIPIO DE REDUTO.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0394.15.000182-1, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): JOÃO BATISTA GOMES.
RESPONSÁVEL: MARINA BRANDAO POVOA
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.14.000895-1, instaurado em 03/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): JERÔNIMO
ROSA DA SILVA. Representado(s): SAAE (SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO) DE MANHUAÇU.
COMARCA: MARIANA
RESPONSÁVEL: GUILHERME DE SA MENEGHIN
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0400.15.000045-5, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
REGULAMENTADOS PELA ANATEL. Reclamado(s): SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA.
COMARCA: MATIAS BARBOSA
RESPONSÁVEL: VANIA MENEZES COSTA PINHEIRO
- Inquérito Civil nº MPMG-0408.14.000048-5, instaurado em 11/02/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
158.944-9 SD PM TIAGO CÉSAR DA COSTA MATOS. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO.
COMARCA: MIRADOURO
RESPONSÁVEL: FABIO RODRIGUES LAURIANO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0421.15.000077-4, instaurado em 02/03/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE MIRADOURO. Representado(s): ANALIA DE ASSIS ANDRADE, JOSIMARA ASSIS DE
ANDRADE.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0421.15.000078-2, instaurado em 02/03/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE MIRADOURO. Representado(s): BIANCA MOREIRA MACHADO ALVES.
COMARCA: MONTE CARMELO
RESPONSÁVEL: HAMILTON PIRES RIBEIRO
- Inquérito Civil nº MPMG-0431.15.000013-8, instaurado em 03/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): SEMAD SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - ESTADO DE MINAS GERAIS.
Representado(s): DIOGO TUDELA NETO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0431.15.000014-6, instaurado em 03/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): SEMAD SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - ESTADO DE MINAS GERAIS.
Representado(s): SEBASTIAO LUCIO CATISTE.
COMARCA: MONTES CLAROS
RESPONSÁVEL: FELIPE GUSTAVO GONÇALVES CAIRES
- Inquérito Civil nº MPMG-0433.12.000407-5, instaurado em 27/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ANÔNIMO. Representado(s): PROFESSORA JEONICE DE TAL.
- Inquérito Civil nº MPMG-0433.15.000239-5, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS- TCE/MG. Representado(s): ANA RITA RODRIGUES DOS SANTOS,
ANDRÉIA APARECIDA ALVES DA SILVA, ARLAN DE SOUZA BORGES, BEANE COELHO MORAIS DE SÁ, EVANDRO LEITE
GARCIA, VALMIR MORAIS DE SÁ.
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RESPONSÁVEL: PAULO VINICIUS DE MAGALHAES CABREIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0433.14.000858-5, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ANDRÉ LUCCAS FEITOSA DE HOLANDA SPÍNOLA. Representado(s): LUIZ TADEU MARTINS LEITE FILHO - TADEUZINHO.
COMARCA: MURIAE
RESPONSÁVEL: RAPHAEL SOARES MOREIRA CESAR BORBA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.15.000112-1, instaurado em 03/03/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): JAIR
ALEXANDRE DA SILVA. Representado(s): JOSE ANTONIO DA SILVA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.15.000132-9, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(CÍVEL). Representante(s): ANDRÉA DA SILVA LANDY FERNANDES. Representado(s): JARSON FERNANDES.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.15.000134-5, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(CÍVEL). Representante(s): NORIVAL BATISTA DA SILVA. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.15.000143-6, instaurado em 03/03/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): CASA DA
VOVÓ. Representado(s): MARGARIDA DAS DORES SILVA COSTA.
RESPONSÁVEL: TAIS SILVA DE MELLO LAMIM
- Inquérito Civil nº MPMG-0439.15.000094-1, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
RENATO WILSON ROGEL RIBEIRO. Representado(s): MUNICÍPIO DE MURIAÉ.
COMARCA: MUTUM
RESPONSÁVEL: ALICE DE MELLO VILELA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0440.15.000018-8, instaurado em 03/03/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): MARINA
DAS GRAÇAS DE SOUZA DAS VIRGENS. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: NOVO CRUZEIRO
RESPONSÁVEL: ROZIANA GONCALVES CAMILO LEMOS DANTAS
- Inquérito Civil nº MPMG-0453.13.000012-9, instaurado em 04/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): MINISTERIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE NOVO CRUZEIRO. Representado(s): ADOLFO PRATES AGUIAR.
COMARCA: OURO BRANCO
RESPONSÁVEL: JOSE LOURDES DE SAO JOSE
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0459.14.000177-5, instaurado em 03/03/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): VITÓRIO
ALCIDES DA SILVA. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0459.14.000179-1, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
CULTURAL. Representante(s): WALDINEY LINDOMAR TAVARES. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0459.14.000185-8, instaurado em 03/03/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: OURO PRETO
RESPONSÁVEL: DOMINGOS VENTURA DE MIRANDA JUNIOR
- Inquérito Civil nº MPMG-0461.12.000169-2, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): DE
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OFÍCIO - 4ª PROMOTORIA DE OURO PRETO. Representado(s): JOYCE CHRISTINA DE ASSIS TEIXEIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0461.13.000295-3, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): "DE
OFÍCIO". Representado(s): MUNICÍPIO DE OURO PRETO, OUTROS (A APURAR).
- Inquérito Civil nº MPMG-0461.14.000015-3, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.
Representante(s): DE OFÍCIO - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA. Representado(s): ELIANA APARECIDA FÁCIO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0461.14.000017-9, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.
Representante(s): DE OFÍCIO - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA. Representado(s): MARIA HELENA CARVALHO COELHO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0461.14.000019-5, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.
Representante(s): DE OFÍCIO - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA. Representado(s): JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0461.14.000025-2, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.
Representante(s): DE OFÍCIO - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA. Representado(s): PATRÍCIA MANSUR BARBOSA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0461.14.000193-8, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
OFICIO. Representado(s): MUNICÍPIO DE OURO PRETO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0461.14.000221-7, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): " DE
OFÍCIO". Representado(s): JOSÉ LEANDRO FILHO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0461.14.000222-5, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): VILMA
DE FÁTIMA MENDES FELIPE E OUTROS. Representado(s): SEMAE.
RESPONSÁVEL: FLAVIO JORDAO HAMACHER
- Inquérito Civil nº MPMG-0461.15.000072-1, instaurado em 03/03/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): WAGDA MARIA
BRUSCHI. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0461.15.000073-9, instaurado em 03/03/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): WILL SANET MARCOS
GOMES. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0461.15.000074-7, instaurado em 03/03/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CENTRO DE
REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DE OURO PRETO. Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: LUIZA HELENA TROCILO FONSECA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0461.15.000076-2, instaurado em 03/03/2015. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): A
APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0461.15.000075-4, instaurado em 03/03/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
CMDCA.
COMARCA: PARA DE MINAS
RESPONSÁVEL: CHARLES DANIEL FRANCA SALOMAO
- Inquérito Civil nº MPMG-0471.14.000153-1, instaurado em 03/03/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): HOSPITAL NOSSA
SENHORA DA CONCEIÇÃO. Representado(s): SILVIMAR NUNES DE OLIVEIRA.
COMARCA: PASSA QUATRO
RESPONSÁVEL: FLAVIO MAFRA BRANDAO DE AZEVEDO
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- Procedimento Preparatório nº MPMG-0476.15.000046-3, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): A APURAR.
COMARCA: PASSOS
RESPONSÁVEL: EDER DA SILVA CAPUTE
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.15.000147-3, instaurado em 03/03/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): ELISA APARECIDA INCERTI. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: PERDIZES
RESPONSÁVEL: BARBARA FRANCINE PRETTE NUNES
- Inquérito Civil nº MPMG-0498.15.000013-7, instaurado em 03/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): DILSON
ALVES DE ARAUJO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0498.15.000014-5, instaurado em 03/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): NADIR
PEREIRA DA CUNHA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0498.15.000015-2, instaurado em 03/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): LUCIANO
PEREIRA RIOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0498.15.000016-0, instaurado em 03/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): CLAUDIONOR
FURTADO DE SOUSA.
RESPONSÁVEL: MARCIO OLIVEIRA PEREIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0498.15.000012-9, instaurado em 03/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ALEXANDRE
RODRIGUES FONTES, PATRIMÔNIO SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS.
COMARCA: PERDOES
RESPONSÁVEL: VLADIMIR SOSSAI
- Inquérito Civil nº MPMG-0499.14.000024-5, instaurado em 03/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): HENRIQUE
ANTONIO DOS SANTOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0499.14.000027-8, instaurado em 03/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representado(s): MUNICÍPIO DE PERDOES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0499.14.000041-9, instaurado em 03/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): LUIZ CARLOS
ESTEVES NEVES.
COMARCA: PIRAPETINGA
RESPONSÁVEL: MADSON DA CUNHA MOUTA
- Inquérito Civil nº MPMG-0511.15.000023-6, instaurado em 03/03/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): COORDENADORIA
REGIONAL DAS PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA SAÚDE DA MACRORREGIÃO SANITÁRIA SUDEST.
Representado(s): MUNICÍPIO DE ESTRELA DALVA-MG..
COMARCA: PITANGUI
RESPONSÁVEL: RODRIGO ANTONIO RIBEIRO STORINO
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- Procedimento Preparatório nº MPMG-0514.14.000367-4, instaurado em 07/02/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
LR MINERAÇÃO LTDA.
COMARCA: POUSO ALEGRE
RESPONSÁVEL: RICARDO TADEU LINARDI
- Inquérito Civil nº MPMG-0525.15.000209-1, instaurado em 03/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): A APURAR.
Representado(s): ALTA VILLE CHURRASCARIA & CHOPERIA.
COMARCA: RIBEIRAO DAS NEVES
RESPONSÁVEL: LEONARDO MORRONI ARAUJO DE MELLO
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.15.000292-2, instaurado em 03/03/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): JOSIANE GOMES
VIEIRA. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS, MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.15.000294-8, instaurado em 03/03/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): JOSIANE GOMES
VIEIRA. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS, MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.15.000296-3, instaurado em 03/03/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): JOSIANE GOMES
VIEIRA. Representado(s): SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRÃO DAS
NEVES.
COMARCA: RIO PARANAIBA
RESPONSÁVEL: JOSE GERALDO DE OLIVEIRA SILVA ROCHA
- Inquérito Civil nº MPMG-0555.14.000395-8, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): A
APURAR - RIO PARANAÍBA.
COMARCA: RIO POMBA
RESPONSÁVEL: DANIEL ANGELO DE OLIVEIRA RANGEL
- Inquérito Civil nº MPMG-0558.15.000029-4, instaurado em 03/03/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): COORDENADORIA
REGIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DA SAÚDE DA MACRORREGIÃO SANITARIA SUDES.
Representado(s): MUNICÍPIO DE SILVEIRÂNIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0558.15.000030-2, instaurado em 03/03/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM MINAS GERAIS - SRTE-MG. Representado(s): MÁRCIA
APARECIDA ABRANTES VIEIRA.
COMARCA: SACRAMENTO
RESPONSÁVEL: JOSE DO EGITO DE CASTRO SOUSA
- Inquérito Civil nº MPMG-0569.15.000087-9, instaurado em 03/02/2015. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR.
Representado(s): FUNDAÇÃO INSTITUTO MARIA VICÊNCIA.
COMARCA: SANTA LUZIA
RESPONSÁVEL: FERNANDA COUTO GARCIA
- Inquérito Civil nº MPMG-0245.14.000475-6, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
ADRIANO DA SILVA VIANA.
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RESPONSÁVEL: FLAVIA DE ARAUJO RESENDE
- Inquérito Civil nº MPMG-0245.14.000315-4, instaurado em 03/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): SÍTIO VALE
DOS SONHOS.
RESPONSÁVEL: LUDMILA COSTA REIS
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0245.14.009050-8, instaurado em 03/03/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): T. M. L. D. S..
COMARCA: SANTA RITA DO SAPUCAI
RESPONSÁVEL: FRANCISCO EUGENIO COUTINHO DO AMARAL
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0596.15.000023-7, instaurado em 03/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
SUPRAM -SUL DE MINAS. Representado(s): METAGAL INDUSTRIA.
COMARCA: SAO JOAO EVANGELISTA
RESPONSÁVEL: MATEUS BEGHINI FERNANDES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0628.12.000020-1, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): RAIMUNDO RIBEIRO COSTA.
COMARCA: SAO SEBASTIAO DO PARAISO
RESPONSÁVEL: MANUELLA DE OLIVEIRA NUNES MARANHAO AYRES FERREIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0647.14.000401-9, instaurado em 03/03/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): LUZIA MARIA
FERREIRA. Representado(s): MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO.
COMARCA: SETE LAGOAS
RESPONSÁVEL: ERNANE GERALDO DE ARAUJO
- Inquérito Civil nº MPMG-0672.14.005574-6, instaurado em 04/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): H. C. K..
Representado(s): M. D. S. L..
RESPONSÁVEL: GUIOMAR SOARES DE OLIVEIRA NETA
- Inquérito Civil nº MPMG-0672.15.000296-8, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): A. M.
F., G. A. B., L. R. G., M. G. F., M. D. S. L., S. G. D..
- Inquérito Civil nº MPMG-0672.15.000298-4, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): A. R.
M., J. R. V. D., M. F. G., M. D. F. D. S. D., M. D. S. L..
- Inquérito Civil nº MPMG-0672.15.000299-2, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): C. R. D.
A., C. D. C. T., E. M. D., J. M. D. O., M. D. S. L., T. H. F. A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0672.15.000303-2, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): A. R. L.
D. A., A. M. P. S. F., E. A. D. S. S., F. H. D. S., I. R. D. M. M., M. D. S. L., W. A. D. S. O..
- Inquérito Civil nº MPMG-0672.15.000305-7, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): M. D. S.
L., N. J. D. O. M., S. R. P..
RESPONSÁVEL: LUIZ GUSTAVO CARVALHO SOARES
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- Procedimento Preparatório nº MPMG-0672.15.000297-6, instaurado em 02/03/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CÍVEL). Representado(s): A APURAR.
COMARCA: TAIOBEIRAS
RESPONSÁVEL: THOMAS HENRIQUES ZANELLA FORTES
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0680.15.000026-2, instaurado em 03/03/2015. Assunto: CRIME ORGANIZADO.
Investigado(s): A. A..
COMARCA: TRES CORACOES
RESPONSÁVEL: GUSTAVO ADOLFO VALENTE BRANDAO
- Inquérito Civil nº MPMG-0693.15.000057-0, instaurado em 03/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ROBERTO
IEMINI DE RESENDE.
COMARCA: UBA
RESPONSÁVEL: BRUNO FERNANDO TORRES LANA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0699.15.000264-9, instaurado em 03/03/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): MARILIA
FERREIRA ABRANTES. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: UBERABA
RESPONSÁVEL: CLAUDIA ALFREDO MARQUES CARVALHO
- Inquérito Civil nº MPMG-0701.14.001810-5, instaurado em 03/03/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): DOMINGOS BATISTA
DA SILVA. Representado(s): ADELINO DE PAULA RIBEIRO, DOMINGOS BATISTA DA SILVA, MARIA DE FÁTIMA AZEVEDO.
RESPONSÁVEL: CLAUDINE LARA AURELIO BETTARELLO
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0701.15.000366-6, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamado(s): MARIA ALVES BORGES SILVA - 9CAFÉ DA COMADRE).
COMARCA: UBERLANDIA
RESPONSÁVEL: FABIO GUEDES DE PAULA MACHADO
- Inquérito Civil nº MPMG-0702.14.000804-7, instaurado em 03/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): KERLEY
JEANE DE PAULO. Representado(s): INTEGRANTES DO MOVIMENTO SEM TERRA - MST, JOSÉ TARCÍSIO DA COSTA.
RESPONSÁVEL: LUANA CIMETTA CANCADO
- Inquérito Civil nº MPMG-0702.15.000898-6, instaurado em 03/03/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): ". A.
E. A. "..
COMARCA: VARZEA DA PALMA
RESPONSÁVEL: VANIA SAMIRA DORO PEREIRA PINTO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0708.15.000076-6, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(CÍVEL). Representante(s): ANA BATISTA DOS SANTOS. Representado(s): ÉLDICA APARECIDA PIRES DE OLIVEIRA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0708.15.000083-2, instaurado em 03/03/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): MARIA
ROSA ALVES DE SOUZA. Representado(s): SATURNINO ALVES PEREIRA.
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COMARCA: VICOSA
RESPONSÁVEL: LUIS CLAUDIO FONSECA MAGALHAES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0713.15.000062-6, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(CÍVEL). Representante(s): CRAS SÃO MIGUEL DO ANTA. Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: SPENCER DOS SANTOS FERREIRA JUNIOR
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0713.15.000038-6, instaurado em 03/03/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): JUACY DIAS DE ANDRADE. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0713.15.000037-8, instaurado em 03/03/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): ELISIO
TEIXEIRA, JOAQUIM PEDRO DE SOUZA FILHO, JULIMAR ARLINDO ANASTACIO, RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA.
Representado(s): JOSE ALBERTO LISBOA.
Belo Horizonte, 4 de março de 2015.
ELIDA DE FREITAS REZENDE
Promotora de Justiça - Secretária-Geral da PGJ
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ANDRELÂNDIA
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O Promotor de Justiça, Dr. Marcelo Augusto Rodrigues Mendes, em Substituição na Promotoria de Justiça da comarca de Andrelândia,
com sede na Praça Visconde de Arantes, n. 63, Centro - Andrelândia/MG - CEP: 37.300-000, comunica a terceiros interessados
acerca da denúncia relativa a duplo vínculo do professor de educação física Geraldo Magela de Oliveira com o município de Madre de
Deus de Minas, relativamente à Promoção de Arquivamento da Notícia de Faton. MPMG 0028.15.000019-9, disponível para análise
na sede da Promotoria de Justiça de Andrelândia.
Caso haja discordância, deverão ser apresentadas ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, situado na Avenida Álvares
Cabral, n. 1740/10.º andar, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, as razões e os documentos que fundamentem o recurso no
prazo de 10 (dez) dias.
MARCELO AUGUSTO RODRIGUES MENDES
Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRANGA
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, neste ato representado pelo Promotor de Justiça THIAGO FERNANDES
DE CARVALHO, titular da Promotoria de Piranga, situada na rua Santa Efigênia, S/N, Centro de Piranga – MG, no uso de suas
atribuições legais e diante da impossibilidade da tentativa frustrada de notificação por via postal e pessoal, vem notificar José Afonso
de Magalhães para que tome ciência da Decisão Administrativa que concluiu pela promoção de arquivamento do Inquérito Civil nº
MPMG – 0508.10.000014-2, com vistas a apurar a “suspensão de transporte escolar e outros serviços públicos essenciais, além de
mora na execução de convênio com a União, em razão de suposta má-fé na atuação de vereadores do município de Senhora de
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Oliveira”.
Em caso da discordância com a promoção de arquivamento do presente expediente, a representada poderá, no prazo de 10 (dez)
dias, a contar da publicação deste, encaminhar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, com
endereço na Avenida Álvares Cabral, nº 1740, 10º Andar, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte-MG, CEP: 30.170-916, onde será
apreciada a promoção de arquivamento.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se esta notificação, que será publicada no Diário Oficial e
afixada no quadro de aviso desta Promotoria de Justiça de Piranga, 04 de março de 2014.
THIAGO FERNANDES DE CARVALHO
Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UBERLÂNDIA
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, neste ato representado pelo Promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins, titular
da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 42, §2º do
Decreto 2.181/97, NOTIFICA UBERLÂNDIA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO DO TRIÂNGULO LTDA., POSTO CAIÇARA LTDA.,
POSTO DE GASOLINA LIMOEIRA LTDA., POSTO DE GASOLINA SIBELE LTDA. e POSTO VITÓRIA LTDA. da decisão proferida
nos autos do nos autos do Processo Administrativo nº 0702.13.002523-3, determinando o arquivamento do feito devido ao
reconhecimento, de ofício, de prescrição intercorrente. Caso queira, poderá apresentar recurso com as respectivas razões, a ser
protocolizado na sede do Procon Estadual em Uberlândia no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação da presente Notificação,
nos termos do art. 34, §1º da Resolução PGJ/MG nº 11. Esta Notificação será afixada no Quadro de Avisos desta Promotoria,
juntamente com cópia da decisão de fls. 452/453.
Uberlândia, 3 de março de 2015.
FERNANDO RODRIGUES MARTINS
3º Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VIÇOSA
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
Notícia de Fato n.º MPMG-0713.15.000032-9
O Senhor Promotor de Justiça, Dr. Spencer dos Santos Ferreira Júnior, Curador de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de
VICOSA, no uso de suas atribuições legais, vem publicar esta notificação, tendo em vista o arquivamento do Inquérito Civil – SRU nº
MPMG 0713.15.000032-9, figurando como representado o Município de Viçosa, instaurado para apurar regularidades no contrato
celebrado entre a prefeitura de Viçosa e a empresa Irmãos Macedo- Revisauto.
Diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatários ou prepostos, NOTIFICA o AUTOR
da representação anônima, no prazo de 10 (dez) dias, para que possa trazer ao Ministério Público maiores informações, a fim de
subsidiar este órgão em possível abertura de Inquérito Civil.
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Viçosa, 11 de fevereiro de 2015.
SPENCER DOS SANTOS FERREIRA JÚNIOR
Promotor de Justiça
SUPERINTENDÊNCIA JUDICIÁRIA
DIRETORIA DE SERVIÇO CRIMINAL
COORDENADORIA DAS PROCURADORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS
Coordenador: Procurador de Justiça José Ronald Vasconcelos de Albergaria
Subcoordenadores:
Procurador de Justiça Marco Antônio Lopes de Almeida
Procurador de Justiça Sérgio Parreiras Abritta
Coordenadora de Diretoria: Gisele de Campos Versiani
SÚMULAS DE PARECERES - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
PROCURADORA DE JUSTIÇA FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGES
RVCRI Nr. 1.0000.14.057.830-3/000; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: E.G.G.O.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ação de
revisão criminal.
RVCRI Nr. 1.0000.14.061.626-9/000; Comarca: BAEPENDI; Parte 1: P.T.R.; Parte 2: ; Pela improcedência da presente ação
autônoma de revisão criminal.
RVCRI Nr. 1.0000.14.078.306-9/000; Comarca: ITURAMA; Parte 1: J.C.F.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento e, no mérito, pela total
improcedência do pedido revisional.
RVCRI Nr. 1.0000.14.080.400-6/000; Comarca: MARIANA; Parte 1: R.C.S.; Parte 2: ; Pela improcedência.
RVCRI Nr. 1.0000.14.088.792-8/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: D.P.B.; Parte 2: ; Pela improcedência da ação de revisão
criminal.
RVCRI Nr. 1.0000.14.093.620-4/000; Comarca: CARMO DO PARANAIBA; Parte 1: J.E.S.; Parte 2: ; Pela improcedência da ação de
revisão criminal.
RVCRI Nr. 1.0000.14.099.336-1/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: A.M.F.; Parte 2: ; Em diligência.
DESAF Nr. 1.0000.14.103.345-6/000; Comarca: FERROS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: S.A.D.; Pela procedência da ação.
RVCRI Nr. 1.0000.14.104.499-0/000; Comarca: MANTENA; Parte 1: I.M.O.; Parte 2: ; Em diligência.
PROCURADORA DE JUSTIÇA NADJA KELLY PEREIRA DE SOUZA MILLER
RVCRI Nr. 1.0000.14.085.280-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.E.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; pelo conhecimento da ação
e improvimento do pedido.
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PROCURADOR DE JUSTIÇA ROGERIO GRECO
RVCRI Nr. 1.0000.10.065.162-9/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: S.S.C.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da
ação de revisão criminal.
RVCRI Nr. 1.0000.13.089.494-2/000; Comarca: OURO FINO; Parte 1: L.A.B.; Parte 2: ; Em diligência.
RVCRI Nr. 1.0000.14.000.293-2/000; Comarca: AGUAS FORMOSAS; Parte 1: J.L.S.O.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento
do pedido.
C.COM Nr. 1.0000.14.017.615-7/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: A.A.A.(.3.C.; Parte 2: A.D.N.(.1.C.; Reitero parecer fls
603/605.
RVCRI Nr. 1.0000.14.021.801-7/000; Comarca: SALINAS; Parte 1: E.S.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento do pedido revisional.
RVCRI Nr. 1.0000.14.034.213-0/000; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: W.A.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento do pedido
revisional.
APEL Nr. 1.0000.14.052.423-2/000; Comarca: TAIOBEIRAS; Parte 1: M.F.A.; Parte 2: ; Em diligência.
RVCRI Nr. 1.0000.14.058.224-8/000; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: B.M.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento
do pedido revisional.
RVCRI Nr. 1.0000.14.058.794-0/000; Comarca: PRESIDENTE OLEGARIO; Parte 1: E.A.F.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ação
de revisão criminal.
RVCRI Nr. 1.0000.14.060.031-3/000; Comarca: MALACACHETA; Parte 1: J.W.P.C.; Parte 2: ; Em diligência.
C.COM Nr. 1.0000.14.072.724-9/001; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: D.B.P.C.-.D.2.C.C.; Parte 2: D.J.C.J.-.D.6.C.C.; Pela
competência do Juízo suscitado.
RVCRI Nr. 1.0000.14.073.098-7/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: L.R.M.; Parte 2: ; Em diligência.
CPRCR Nr. 1.0000.14.074.521-7/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.3.V.C.C.U.; Pelo não conhecimento
do recurso.
CPRCR Nr. 1.0000.14.074.524-1/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.3.V.C.C.U.; Pelo não conhecimento
do recurso.
CPRCR Nr. 1.0000.14.075.435-9/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.3.V.C.C.U.; Pelo não conhecimento
do pedido de correição parcial.
CPRCR Nr. 1.0000.14.076.846-6/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.3.V.C.C.U.; Pelo não conhecimento
do recurso.
CPRCR Nr. 1.0000.14.076.854-0/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.3.V.C.C.U.; Pelo provimento da
correição parcial.
RVCRI Nr. 1.0000.14.082.843-5/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: E.C.B.C.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ação.
CPRCR Nr. 1.0000.14.085.908-3/000; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.V.C.C.J.M.; Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
DESAF Nr. 1.0000.14.103.604-6/000; Comarca: CAPINOPOLIS; Parte 1: J.C.C.; Parte 2: E.A.C.; Pelo deferimento do pedido.
C.COM Nr. 1.0024.06.063.516-6/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.M.N.B.L.J.C.6.C.C.; Parte 2: F.M.D.6.C.C.; Pela
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competência do Juízo suscitado.
SÚMULAS DE PARECERES
PROCURADORA DE JUSTIÇA ADELAIDE CRISTINA DE CARVALHO MACHADO
APEL Nr. 1.0005.13.001.611-5/001; Comarca: ACUCENA; Parte 1: D.J.F.; Parte 2: D.J.F.; Pelo conhecimento dos recursos,
desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0011.14.000.607-0/001; Comarca: AIMORES; Parte 1: A.G.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.340.716-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.P.O.; Parte 2: F.P.O.; Pelo conhecimento dos recursos,
pelo provimento do recurso da acusção e pelo provimento parcial do recurso defensivo.
APEL Nr. 1.0024.13.340.814-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: B.T.B.; Pelo provimento do recurso
da acusação e desprovimento dos recursos defensivos.
APEL Nr. 1.0024.13.371.473-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.M.C.; Parte 2: H.M.C.; Pelo conhecimento dos recursos,
e, no mérito, pelo provimento integral do recurso da acusação e desprovimento do recurso defensivo.
APEL Nr. 1.0024.14.060.080-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.M.S.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.060.218-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.T.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.071.498-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.145.267-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.S.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0027.13.040.022-2/001; Comarca: BETIM; Parte 1: I.S.A.; Parte 2: I.S.A.; Pelo conhecimento dos recursos, desprovimento
do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0145.14.026.624-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0183.14.004.301-3/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: M.V.A.S.A.; Parte 2: M.V.A.S.A.; Pelo
conhecimento dos recursos, desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0236.14.000.988-7/001; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: C.P.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0241.13.000.830-3/001; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: A.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0344.14.000.095-3/001; Comarca: ITURAMA; Parte 1: J.S.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0344.14.003.891-2/001; Comarca: ITURAMA; Parte 1: H.J.S.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0400.14.002.884-8/001; Comarca: MARIANA; Parte 1: D.J.M.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0432.14.000.799-3/001; Comarca: MONTE SANTO DE MINAS; Parte 1: R.S.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
e não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0453.14.000.826-0/001; Comarca: NOVO CRUZEIRO; Parte 1: J.M.F.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0479.13.007.520-9/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: M.A.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0647.13.011.749-0/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: A.M.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0647.13.014.711-7/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: E.A.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0701.13.031.893-7/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: B.L.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ADILSON DE OLIVEIRA NASCIMENTO
APEL Nr. 1.0024.05.732.726-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.C.P.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.119.566-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.F.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.170.101-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.C.J.E.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.12.065.058-9/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: L.G.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0079.14.031.319-2/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0116.14.001.738-9/001; Comarca: CAMPOS GERAIS; Parte 1: D.E.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0134.12.011.243-5/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: G.P.S. e outros ; Parte 2: G.P.S. e outros ; Pelo conhecimento
dos recursos, desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0460.14.000.742-4/001; Comarca: OURO FINO; Parte 1: S.O.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0471.09.118.651-3/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: F.F.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0534.14.002.022-1/001; Comarca: PRESIDENTE OLEGARIO; Parte 1: M.C.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0702.14.023.144-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.M.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0713.10.003.393-3/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento do recurso
ministerial e improvimento ao da defesa.
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PROCURADOR DE JUSTIÇA ALBINO VITORIO BERNARDO
APEL Nr. 1.0019.10.001.685-6/001; Comarca: ALPINOPOLIS; Parte 1: M.A.B.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.04.263.455-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: V.A.S.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.366.931-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.366.931-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.426.154-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.D.J.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0026.12.000.288-1/001; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: A.W.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0035.07.092.831-8/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: A.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0120.13.001.110-5/001; Comarca: CANDEIAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.A.F.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0151.09.029.679-0/001; Comarca: CASSIA; Parte 1: E.A.R.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0241.14.000.274-2/001; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: W.J.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0242.09.025.523-1/001; Comarca: ESPERA FELIZ; Parte 1: L.C.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0313.08.262.005-2/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.C.C.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0637.13.000.795-7/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: M.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0686.13.000.958-8/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: A.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0686.14.001.331-5/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.M.S.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0707.08.165.258-8/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: J.W.L.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO DE PADOVA MARCHI JUNIOR
APEL Nr. 1.0024.14.060.037-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.N.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.071.782-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.G.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
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provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.14.033.637-5/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: B.A.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0134.14.005.012-8/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: R.A.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela manutenção da sentença.
APEL Nr. 1.0145.14.002.223-0/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.J.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.14.019.393-2/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0209.14.004.084-8/001; Comarca: CURVELO; Parte 1: J.V.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0460.14.002.467-6/001; Comarca: OURO FINO; Parte 1: C.D.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0671.10.002.196-1/001; Comarca: SERRO; Parte 1: D.W.S.R.; Parte 2: A.D.T.; Pelo conhecimento e provimento
ministerial e pelo conhecimento e não provimento dos recursos defensivos.
APEL Nr. 1.0701.14.016.249-9/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: D.S.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0702.08.472.427-8/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: F.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO DIAS MAIA
APEL Nr. 1.0024.11.221.795-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.R.M.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.275.226-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.N.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.312.740-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.425.575-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.O.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.107.484-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.R.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0027.14.003.834-3/001; Comarca: BETIM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.M.M.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.13.069.918-8/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: I.P.S.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Reitero parecer de Fls. 171/175.
APEL Nr. 1.0114.14.005.401-5/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: A.S.N.P.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0145.13.038.507-6/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento dos
recursos.
APEL Nr. 1.0145.14.027.210-8/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.M.R.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.14.029.396-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: B.A.P.; Parte 2: A.V.C.; Pelo desprovimento do recurso
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manejado por B.A.P; e pelo provimento parcial do recurso ministerial.
APEL Nr. 1.0153.14.005.653-9/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.R.S.C.; Pelo provimento do recurso
ministerial e pelo desprovimento do recurso interposto por W.J.L.C
APEL Nr. 1.0223.13.021.685-4/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: A.J.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0243.14.000.848-9/001; Comarca: ESPINOSA; Parte 1: F.H.C.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0313.12.018.476-4/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: A.L.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0313.14.015.497-9/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: P.H.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0394.13.008.599-3/001; Comarca: MANHUACU; Parte 1: A.S.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0570.13.003.139-8/001; Comarca: SALINAS; Parte 1: A.D.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso de
A.D.S, e provimento parcial do recurso de F.F.F
R.S.E Nr. 1.0596.14.000.760-7/001; Comarca: SANTA RITA DO SAPUCAI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.A.O.B.; Pelo provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0699.13.002.168-5/001; Comarca: UBA; Parte 1: F.L.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.10.004.375-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.S.J.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.13.081.140-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.H.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.14.022.752-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.C.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0707.14.016.770-1/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: R.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO SERGIO TONET
APEL Nr. 1.0024.10.024.469-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.R.R.; Parte 2: V.E.C.; Pelo não conhecimento e
desprovimento.
APEL Nr. 1.0024.11.005.804-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.S.M.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.409.664-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.D.S.M.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.14.236.408-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.H.S.T.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0114.10.014.477-2/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: J.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0145.12.028.045-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0183.05.090.751-2/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: A.M.P.; Parte 2: F.G.N.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0188.10.011.323-5/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: C.R.G.F.; Parte 2: D.C.L.; Pelo conhecimento e provimento
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parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0209.13.001.207-0/001; Comarca: CURVELO; Parte 1: C.M.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0396.10.001.746-8/001; Comarca: MANTENA; Parte 1: I.L.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0433.14.014.602-1/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: Y.F.T.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0479.07.137.694-7/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: P.A.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
R.S.E Nr. 1.0479.09.162.192-6/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.R.O.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0521.13.004.156-4/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: J.S.R.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0521.14.006.393-9/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: D.B.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0568.10.000.316-5/001; Comarca: SABINOPOLIS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento do recurso
Ministerial e desprovimento do recorrente.
APEL Nr. 1.0621.12.000.342-4/001; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: L.A.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0672.14.014.938-2/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: D.J.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0686.10.016.273-0/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.S.B.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.09.585.021-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.A.; Parte 2: A.A.; Pelo conhecimento e desprovimento dos
recursos.
APEL Nr. 1.0702.14.000.134-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.G.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0713.07.073.348-8/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: J.R.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ARNALDO ALVES SOARES
APEL Nr. 1.0016.10.011.624-9/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: D.E.P.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.311.516-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.036.181-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.D.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0024.12.053.492-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.R.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0024.13.123.967-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.351.527-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.O.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.378.790-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.R.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.064.581-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.P.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.134.290-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.A.B.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.134.639-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.S.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0035.11.017.059-0/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: F.G.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0056.13.012.882-2/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.S.F.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0079.14.008.755-6/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.G.G.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0079.14.021.410-1/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: C.A.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.14.034.544-2/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.C.E.A.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0701.13.016.642-7/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: A.H.B.Q.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.13.087.013-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: K.S.P.; Parte 2: K.S.P.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA CAMILA DE FATIMA GOMES TEIXEIRA
APEL Nr. 1.0003.14.002.666-1/001; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: S.F.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0016.14.010.417-1/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: L.G.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.139.020-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.A.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0024.13.340.046-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0059.13.001.208-7/001; Comarca: BARROSO; Parte 1: L.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
dos recursos.
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APEL Nr. 1.0073.11.004.516-5/001; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: S.H.J.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0091.14.000.040-6/001; Comarca: BUENO BRANDAO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0114.09.117.934-0/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: W.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0193.09.027.753-7/001; Comarca: COROMANDEL; Parte 1: F.N.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.14.000.499-3/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: A.C.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.14.000.499-3/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: A.C.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0271.13.006.777-7/001; Comarca: FRUTAL; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.A.S.R.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0313.14.016.427-5/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: M.H.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0324.14.004.147-0/001; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: M.F.P.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0338.12.006.245-4/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: L.L.S.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
dos recursos.
APEL Nr. 1.0372.13.002.879-1/001; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: R.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0408.14.000.675-5/001; Comarca: MATIAS BARBOSA; Parte 1: J.P.F.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0431.12.005.037-9/001; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: G.M.O.; Parte 2: D.M.S.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0433.12.004.213-3/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: F.B.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0647.14.008.017-5/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: D.R.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0672.13.034.625-3/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: F.G.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0672.14.004.539-0/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: P.C.F.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0693.14.008.332-2/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: A.F.A.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA CARLOS AUGUSTO CANEDO GONCALVES DA SILVA
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APEL Nr. 1.0079.14.007.250-9/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.A.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0180.03.008.858-7/002; Comarca: CONGONHAS; Parte 1: C.M.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0216.11.008.762-6/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: F.R.S.; Parte 2: F.D.P.; Pelo conhecimento e improvimento dos
recursos.
APEL Nr. 1.0301.10.009.104-2/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: J.H.O.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0433.13.033.787-9/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: J.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0452.01.002.816-8/001; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0452.13.003.761-0/001; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: A.J.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0686.14.005.118-2/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: I.L.F.; Parte 2: I.L.F.; Pelo conhecimento dos recursos e, no
mérito, pelo provimento total do primeiro apelo e parcial provimento do segundo.
APEL Nr. 1.0687.12.001.841-5/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: J.P.J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0693.13.003.797-3/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.13.085.577-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: F.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0720.13.006.829-2/001; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: T.C.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e improvimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA CARLOS WEBER AD-VINCULA VEADO
R.S.E Nr. 1.0021.14.001.431-3/001; Comarca: ALTO RIO DOCE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.H.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.08.267.507-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.N.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0188.11.010.123-8/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: L.M.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0194.10.009.529-9/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: G.I.E.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0625.13.000.102-1/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: M.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA DENILSON FEITOZA PACHECO
APEL Nr. 1.0024.09.631.944-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.J.B.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
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improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.192.691-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.193.692-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.M.G.T.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.268.803-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.M.A.; Parte 2: C.M.A.; Pelo conhecimento dos recursos,
desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0024.13.312.956-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.340.547-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.G.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.366.308-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.E.B.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0024.13.395.240-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.R.F.S.; Parte 2: L.R.F.S.; Pelo conhecimento dos
recursos, improvimento dos defensivos e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0024.13.426.250-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.F.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.060.058-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.M.S.D.; Parte 2: J.M.S.D.; Pelo conhecimento dos
recursos, e, no mérito, pelo improvimento do recurso defensivo e provimento do recurso ministerial.
APEL Nr. 1.0024.14.072.983-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.092.011-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.107.307-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.R.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.164.625-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.C.R.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.14.289.383-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: B.C.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.14.289.401-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.P.L.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0027.13.007.450-6/001; Comarca: BETIM; Parte 1: K.C.L.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento dos recursos, e, no
mérito pelo improvimento dos recursos de R.J.S e K.C.L.F, e provimento do recurso interposto por M.D.S.
APEL Nr. 1.0027.14.009.939-4/001; Comarca: BETIM; Parte 1: W.J.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0035.04.044.366-1/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: C.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0074.13.001.579-0/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: M.D.E.S.; Parte 2: M.D.E.S.; Pelo conhecimento dos
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recursos, improvimento dos defensivos e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0079.08.446.455-5/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.S.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0079.10.069.773-3/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: P.C.P.C.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0079.14.022.439-9/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: L.A.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0084.14.000.658-0/001; Comarca: BOTELHOS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.G.S.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0105.13.038.276-2/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: L.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
e improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0112.13.004.629-8/001; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: S.T.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0134.13.013.776-0/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.P.S.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0145.13.072.137-9/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.R.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.14.002.066-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: V.S.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0148.10.004.299-0/001; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: R.P.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0153.08.079.691-2/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: C.A.P.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0183.11.010.362-3/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: F.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0194.12.010.592-0/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.G.S.M.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.14.011.491-7/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: G.F.O.S.; Parte 2: G.F.O.S.; Pelo conhecimento dos recursos,
e, mo mérito, pelo improvimento defensivo e provimento ministerial.
APEL Nr. 1.0223.14.013.364-4/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: C.K.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0231.09.153.441-3/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: F.J.O.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0245.14.004.787-0/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: S.G.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0271.13.010.903-3/001; Comarca: FRUTAL; Parte 1: L.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
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APEL Nr. 1.0301.13.012.609-9/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: A.S.O.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0301.14.003.443-2/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: D.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0329.13.000.341-4/001; Comarca: ITAMOGI; Parte 1: M.C.S.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0338.14.006.315-1/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: J.L.F.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0363.14.000.539-0/001; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: E.J.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0382.12.006.254-4/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: W.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0433.14.006.074-3/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: I.C.D.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento dos
recursos, no mérito, pelo seu improvimento.
APEL Nr. 1.0461.12.006.964-0/001; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: W.E.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0480.12.012.112-8/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.R.P.S.; Pelo conhecimento dos
recursos, e, no mérito, pelo improvimento do recurso defensivo e provimento do recurso ministerial.
APEL Nr. 1.0521.14.008.630-2/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: E.A.A.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0529.09.028.145-0/001; Comarca: PRATAPOLIS; Parte 1: J.O.; Parte 2: J.O.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0567.13.000.680-0/001; Comarca: SABARA; Parte 1: F.J.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0625.13.008.315-1/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: B.C.L.; Parte 2: B.C.L.; Pelo conhecimento dos recursos,
desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0629.14.005.875-7/001; Comarca: SAO JOAO NEPOMUCENO; Parte 1: H.S.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
e improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0672.14.010.390-0/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: E.T.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0686.13.018.809-3/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: A.M.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0687.14.003.383-2/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: E.V.D.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0693.14.006.252-4/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: W.G.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.12.016.906-6/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: G.S.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0702.12.065.014-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: P.R.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.13.078.674-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: W.J.L.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0704.14.003.365-2/001; Comarca: UNAI; Parte 1: J.S.A.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0707.14.012.168-2/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.G.R.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA DENISE MADUREIRA PINHEIRO COSTA
R.S.E Nr. 1.0024.06.270.353-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.V.S.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.08.253.432-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.R.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.13.234.973-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.H.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.314.403-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.S.S.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0027.13.002.512-8/001; Comarca: BETIM; Parte 1: W.N.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0209.13.006.084-8/001; Comarca: CURVELO; Parte 1: R.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
R.S.E Nr. 1.0223.14.002.429-8/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: V.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0231.11.021.818-8/002; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: C.R.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0394.10.007.297-1/001; Comarca: MANHUACU; Parte 1: R.S.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
R.S.E Nr. 1.0431.14.001.401-7/001; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: A.S.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do
recurso
R.S.E Nr. 1.0433.11.019.605-5/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.G.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0435.12.000.305-6/001; Comarca: MORADA NOVA DE MINAS; Parte 1: V.F.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
e improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0439.14.001.746-8/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.O.A.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
R.S.E Nr. 1.0441.14.000.581-6/001; Comarca: MUZAMBINHO; Parte 1: R.D.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0556.14.000.676-9/001; Comarca: RIO PARDO DE MINAS; Parte 1: I.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do
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recurso
APEL Nr. 1.0704.12.009.404-7/002; Comarca: UNAI; Parte 1: J.P.M.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0718.13.002.122-0/002; Comarca: VIRGINOPOLIS; Parte 1: E.S.P.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ELEAZAR VILLACA
APEL Nr. 1.0003.08.025.329-1/001; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: E.M.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0005.08.025.433-6/001; Comarca: ACUCENA; Parte 1: N.F.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0017.14.003.927-6/001; Comarca: ALMENARA; Parte 1: J.P.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.295.206-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.048.388-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.049.073-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.F.I.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.071.161-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.G.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento dos
recursos.
APEL Nr. 1.0024.14.133.806-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.J.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.135.001-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.H.V.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento dos
recursos.
APEL Nr. 1.0079.14.004.508-3/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.S.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0105.14.019.788-7/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: J.M.C.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.13.013.430-5/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: B.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.13.022.383-5/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: C.A.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial dos
recursos interpostos pelos apelantes e pelo provimento integral do recurso interposto pelo apelante C. A. D.
APEL Nr. 1.0223.14.012.049-2/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0284.09.011.942-1/001; Comarca: GUARANI; Parte 1: R.L.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0352.10.000.558-1/001; Comarca: JANUARIA; Parte 1: V.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0382.13.007.028-9/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: A.H.P.; Parte 2: F.B.D.; Pelo provimento do primeiro e
desprovimento do segundo.
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APEL Nr. 1.0382.14.001.532-4/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: W.N.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0433.14.004.737-7/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: D.N.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0518.09.185.981-0/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: V.A.C.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial
do recurso.
APEL Nr. 1.0567.13.010.248-4/001; Comarca: SABARA; Parte 1: J.A.D.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0637.14.002.241-8/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: J.F.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0672.14.003.678-7/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: A.N.A.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0672.14.015.187-5/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: R.A.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0720.13.006.374-9/001; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
desprovimento do recurso ministerial, e pelo provimento parcial do recurso do réu.
PROCURADORA DE JUSTIÇA ELIANE MARIA GONCALVES FALCAO
M.S.C Nr. 1.0000.15.000.547-8/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: F.O.T.; Parte 2: J.V.C.C.P.P.C.C.U.; Pela denegação da
segurança.
PROCURADOR DE JUSTIÇA EVANDRO MANOEL SENRA DELGADO
APEL Nr. 1.0024.05.582.560-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.J.O.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.029.646-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.F.S.A.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.009.682-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.C.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.145.496-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.H.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0145.06.302.530-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.P.H.R.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.07.393.422-9/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: V.V.R.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.13.064.056-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.F.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0180.14.000.559-6/001; Comarca: CONGONHAS; Parte 1: B.P.O.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0363.14.001.156-2/001; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: C.R.G.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento dos recursos.
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APEL Nr. 1.0416.11.000.267-0/001; Comarca: MERCES; Parte 1: M.A.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0515.14.002.456-0/001; Comarca: PIUMHI; Parte 1: A.L.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0518.07.115.497-6/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: D.F.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0607.07.040.605-5/001; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: J.B.P.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA FRANCISCO MARCIO MARTINS MIRANDA CHAVES
APEL Nr. 1.0019.03.000.193-7/002; Comarca: ALPINOPOLIS; Parte 1: F.N.P.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.04.299.284-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.N.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.04.455.163-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.06.236.422-9/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.08.936.352-7/006; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.A.C.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.09.581.483-6/005; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.L.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.213.132-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.W.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.341.103-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.H.B.G.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0180.13.004.691-5/001; Comarca: CONGONHAS; Parte 1: R.J.M.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0209.06.058.245-6/002; Comarca: CURVELO; Parte 1: L.S.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
R.S.E Nr. 1.0236.13.000.583-8/001; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: M.F.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0394.13.007.408-8/002; Comarca: MANHUACU; Parte 1: S.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0433.12.019.689-7/002; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento dos
recursos, não provimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0441.05.003.356-8/002; Comarca: MUZAMBINHO; Parte 1: C.B.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento, se
conhecido, pelo improvimento.
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APEL Nr. 1.0518.13.009.414-8/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.L.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0522.12.001.001-5/002; Comarca: PORTEIRINHA; Parte 1: D.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0569.13.002.486-6/002; Comarca: SACRAMENTO; Parte 1: A.J.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.08.526.197-3/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.O.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0708.14.001.575-9/001; Comarca: VARZEA DA PALMA; Parte 1: R.H.A.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA GERARDUS MAGELA GONCALVES LIMA FILHO
AEXEC Nr. 1.0035.12.002.565-1/002; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: L.C.B.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
AEXEC Nr. 1.0079.04.125.591-4/002; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.A.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
AEXEC Nr. 1.0188.11.008.662-9/002; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: D.M.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
AEXEC Nr. 1.0223.14.024.384-9/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: J.C.S.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.05.048.431-1/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: H.M.A.O.; Pelo provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.09.158.492-1/002; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.V.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.11.000.399-4/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: G.R.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento
do recurso
AEXEC Nr. 1.0231.12.030.321-0/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.R.S.; Pelo provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.13.000.894-0/002; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: A.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.13.010.539-9/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: V.E.J.; Pelo provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.13.030.996-7/003; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: W.F.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.14.010.429-1/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.V.B.; Pelo provimento
parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.14.011.639-4/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: U.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
AEXEC Nr. 1.0231.14.011.896-0/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: W.D.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0525.11.010.709-7/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: V.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
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AEXEC Nr. 1.0672.11.021.183-2/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: T.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do
recurso
AEXEC Nr. 1.0701.05.121.198-8/004; Comarca: UBERABA; Parte 1: J.L.R.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento da ação.
PROCURADOR DE JUSTIÇA GILBERTO AUGUSTO DE MENDONCA
APEL Nr. 1.0024.03.054.921-6/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: S.O.M.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0079.09.990.721-8/005; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: C.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0183.07.131.797-2/002; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: I.E.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Não provimento dos
recursos.
APEL Nr. 1.0461.07.044.045-2/001; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: D.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0572.05.006.418-5/002; Comarca: SANTA BARBARA; Parte 1: L.A.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do
recurso
R.S.E Nr. 1.0701.01.001.338-4/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: G.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0702.07.346.942-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: L.F.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
PROCURADOR DE JUSTIÇA GILVAN ALVES FRANCO
APEL Nr. 1.0024.10.208.230-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.H.G.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.340.954-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.H.D.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial dos recursos.
APEL Nr. 1.0079.08.402.393-0/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.L.R.; Parte 2: A.L.R.; Pelo conhecimento dos recursos e, no
mérito, para que seja dado o provimento ao recurso interposto pelo apelante A.L.R. Quanto ao recurso ministerial,seja negado
provimento.
APEL Nr. 1.0079.14.003.512-6/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: G.A.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0145.06.336.749-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: F.J.R.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.13.056.681-6/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0194.13.007.219-3/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: D.S.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0231.12.004.725-4/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: F.D.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0390.09.029.453-4/001; Comarca: MACHADO; Parte 1: G.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
dos recursos.
APEL Nr. 1.0443.11.004.732-3/001; Comarca: NANUQUE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.C.S.; Pelo provimento do recurso.
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R.S.E Nr. 1.0518.13.010.355-0/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: A.J.S.; Parte 2: R.S.S.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0521.11.010.264-2/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: J.S.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0521.99.003.894-0/002; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.P.; Parte 2: E.O.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0529.12.001.710-6/001; Comarca: PRATAPOLIS; Parte 1: W.D.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0657.12.001.133-0/001; Comarca: SENADOR FIRMINO; Parte 1: M.M.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0684.10.002.142-8/001; Comarca: TARUMIRIM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.J.S.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0684.12.002.458-4/001; Comarca: TARUMIRIM; Parte 1: W.M.B.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0707.10.021.922-9/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.R.M.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0713.12.001.490-5/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.R.O.C.; Pelo conhecimento dos recursos,
desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
APEL Nr. 1.0016.10.010.733-9/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: J.B.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0271.06.054.034-8/001; Comarca: FRUTAL; Parte 1: W.S.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0281.10.000.820-6/001; Comarca: GUAPE; Parte 1: A.G.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0303.12.001.379-0/001; Comarca: IGUATAMA; Parte 1: A.R.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
R.S.E Nr. 1.0480.14.002.030-0/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.W.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.13.080.068-4/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.P.P.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE RONALD VASCONCELOS DE ALBERGARIA
C.JUR Nr. 1.0000.14.094.561-9/000; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: J.2.V.C.A.; Parte 2: J.1.V.C.A.; Pelo conhecimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0024.04.275.782-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.E.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.010.276-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.S.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0024.14.072.384-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento dos recursos.
AEXEC Nr. 1.0027.14.021.346-6/001; Comarca: BETIM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.R.A.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0027.14.021.346-6/001; Comarca: BETIM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.R.A.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0035.10.005.473-9/002; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: S.D.S.; Em diligência.
AEXEC Nr. 1.0040.13.006.174-6/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: M.A.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento e
desprovimento.
AEXEC Nr. 1.0045.13.000.854-8/001; Comarca: CAETE; Parte 1: J.S.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Sou no sentido que seja julgado
prejudicado o presente recurso, em razão da perda de seu objeto.
AEXEC Nr. 1.0056.08.176.430-2/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: L.N.C.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.04.162.914-2/002; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: I.R.P.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.07.337.842-8/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: C.E.B.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.07.382.622-8/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.P.S.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.09.943.629-1/002; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: B.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.12.029.952-8/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.O.S.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.13.070.900-3/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.M.S.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.14.032.513-9/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.R.R.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0105.11.023.800-0/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: D.A.D.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0105.11.024.478-4/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: S.S.S.; Pelo
conhecimento e não provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0105.13.009.429-2/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: C.F.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0105.14.010.575-7/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.E.R.; Pelo provimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0105.14.011.536-8/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: A.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e não provimento do recurso.
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AEXEC Nr. 1.0105.14.028.096-4/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: V.R.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0114.10.004.530-0/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.F.A.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0145.05.257.540-7/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: U.C.B.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.09.523.714-8/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.C.B.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0145.09.548.824-6/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.P.O.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.13.059.705-0/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.E.C.C.A.L.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0153.10.002.140-8/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.R.P.O.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0183.13.003.886-6/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: G.N.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
e desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0209.11.000.264-6/001; Comarca: CURVELO; Parte 1: V.P.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0209.14.001.876-0/001; Comarca: CURVELO; Parte 1: W.L.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0223.08.261.276-1/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.G.D.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0223.13.020.198-9/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.F.M.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.07.083.210-1/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.B.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.07.083.576-5/006; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: G.M.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Ratifíco parecer de
Fls. 51/53.
AEXEC Nr. 1.0231.07.087.260-2/002; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.; Parte 2: F.A.S.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.07.090.956-0/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.E.A.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.07.099.946-2/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.E.P.S.; Pelo conhecimento
e não provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.08.109.229-9/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.P.F.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.08.109.348-7/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.T.O.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.08.113.619-5/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.C.S.; Pelo conhecimento e
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provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.09.158.721-3/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.11.022.505-0/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.S.C.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.12.005.007-6/002; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: S.P.O.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.12.005.723-8/005; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.A.L.P.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.12.006.373-1/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: A.B.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não
conhecimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.12.032.814-2/004; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: V.A.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.12.032.928-0/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: P.J.R.S.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.13.000.082-2/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.13.000.144-0/005; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.A.P.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.13.004.225-3/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.H.J.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.13.010.335-2/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: C.H.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
e provimento parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.13.011.006-8/003; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: R.J.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.13.025.754-7/002; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: T.A.V.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.13.026.325-5/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: F.B.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.13.026.611-8/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.F.B.P.; Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.13.032.452-9/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.O.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.14.004.314-3/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: N.P.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.14.005.448-8/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.G.L.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
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AEXEC Nr. 1.0231.14.011.040-5/002; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.S.B.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.14.012.035-4/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: S.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.14.020.621-1/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.V.D.S.L.; Pelo
conhecimento e não provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.14.020.734-2/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.A.S.S.; Em diligência.
AEXEC Nr. 1.0231.14.021.508-9/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: U.G.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.14.021.554-3/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: A.C.P.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
e desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.14.027.326-0/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.T.S.S.; Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.14.028.058-8/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: W.A.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.14.028.605-6/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: V.S.S.J.; Pelo não provimento
do recurso
AEXEC Nr. 1.0261.13.002.713-7/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: R.D.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0281.12.000.564-6/001; Comarca: GUAPE; Parte 1: R.D.P.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0301.10.005.714-2/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.S.O.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0301.10.005.714-2/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.S.O.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0301.12.013.520-9/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: A.S.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0301.13.015.752-4/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: D.G.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0313.07.220.896-7/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.P.S.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0313.14.002.409-9/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: E.G.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0394.13.005.981-6/001; Comarca: MANHUACU; Parte 1: R.S.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0407.13.001.141-1/001; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.S.C.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
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AEXEC Nr. 1.0407.13.004.508-8/001; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: D.B.R.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0433.05.166.989-6/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: J.C.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
AEXEC Nr. 1.0433.12.032.861-5/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: C.S.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0439.10.003.156-6/003; Comarca: MURIAE; Parte 1: G.G.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0439.13.002.981-2/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: S.R.S.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0439.13.007.042-8/003; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.R.G.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0439.13.017.499-8/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.R.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0471.07.080.080-3/003; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: U.D.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0471.14.002.540-7/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: V.V.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0474.14.002.747-2/001; Comarca: PARAOPEBA; Parte 1: E.C.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0479.12.021.397-6/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: P.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0481.07.066.929-8/005; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: A.L.A.R.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0481.09.103.912-5/003; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.J.T.B.; Pelo provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0481.13.006.437-3/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: A.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0481.13.012.224-7/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: M.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0481.14.006.352-2/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: D.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0481.14.009.063-2/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: D.A.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0498.14.000.435-5/001; Comarca: PERDIZES; Parte 1: V.O.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0520.13.003.831-5/001; Comarca: POMPEU; Parte 1: L.J.S.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0521.09.080.700-4/002; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: R.W.L.F.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
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APEL Nr. 1.0521.13.005.500-2/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: E.C.L.; Parte 2: E.C.C.; Pelo conhecimento dos recursos, pelo
provimento parcial do apelo do Ministério Público e pelo provimento dos recursos das defesas.
APEL Nr. 1.0521.14.006.503-3/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: A.B.L.; Parte 2: F.R.P.; Conhecimento e provimento do recurso
de F.R.P, julgando-se prejudicado o recurso do Ministério Publico e pelo conhecimento e desprovimento da apelação interposta por
A.B.L.
APEL Nr. 1.0625.14.002.736-2/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: J.A.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0625.14.005.093-5/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: A.C.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0647.09.100.877-9/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: G.P.T.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e provimento parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0647.14.003.124-4/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: M.F.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0671.13.000.124-9/001; Comarca: SERRO; Parte 1: G.J.O.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0672.10.027.659-7/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: P.C.A.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0693.12.000.999-0/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: J.M.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0693.12.007.730-2/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: A.C.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0694.08.050.308-9/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: J.O.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento parcial e
não provimento do recurso da nobre Defesa.
AEXEC Nr. 1.0694.10.001.406-7/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: A.J.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0699.13.004.650-0/001; Comarca: UBA; Parte 1: J.L.M.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0702.06.282.151-8/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: B.E.S.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0702.09.571.829-3/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.H.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0702.09.584.719-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.M.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0702.11.007.253-6/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: W.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0702.12.006.783-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.C.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0702.12.042.829-8/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.R.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
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AEXEC Nr. 1.0704.13.000.940-7/001; Comarca: UNAI; Parte 1: G.M.B.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0704.14.000.358-0/001; Comarca: UNAI; Parte 1: J.L.M.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0704.14.000.422-4/001; Comarca: UNAI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.J.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0713.13.004.489-2/002; Comarca: VICOSA; Parte 1: M.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LAURIDES PAZ DO NASCIMENTO JUNIOR
APEL Nr. 1.0017.11.006.964-2/001; Comarca: ALMENARA; Parte 1: J.F.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.276.188-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.T.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.214.378-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.O.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0040.13.004.174-8/002; Comarca: ARAXA; Parte 1: A.M.P.; Parte 2: M.W.G.R.; Pelo não conhecimento e parcial
provimento.
APEL Nr. 1.0082.12.001.180-2/001; Comarca: BONFINOPOLIS DE MINAS; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0086.13.004.725-0/001; Comarca: BRASILIA DE MINAS; Parte 1: A.B.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0091.13.001.217-1/001; Comarca: BUENO BRANDAO; Parte 1: B.S.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento dos
recursos.
APEL Nr. 1.0114.13.012.659-1/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: I.M.S.; Parte 2: I.M.S.; Pelo provimento ministerial e desprovimento do
defensivo.
APEL Nr. 1.0115.13.000.516-4/001; Comarca: CAMPOS ALTOS; Parte 1: T.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0134.14.006.840-1/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: W.C.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0141.14.000.720-6/001; Comarca: CARMO DE MINAS; Parte 1: R.O.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0183.11.013.378-6/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: E.A.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não
conhecimento do recurso.
APEL Nr. 1.0209.14.003.746-3/001; Comarca: CURVELO; Parte 1: L.M.J.; Parte 2: L.M.J.; Pelo provimento do primeiro e
desprovimento do segundo.
APEL Nr. 1.0210.09.061.898-9/001; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento do
recurso defensivo e desprovimento ministerial.
APEL Nr. 1.0301.13.014.811-9/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: S.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Acolhimento da preliminar de nulidade
da sentença, no mérito, pelo parcial provimento do recurso defensivo.
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APEL Nr. 1.0447.14.001.680-2/001; Comarca: NOVA ERA; Parte 1: E.J.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0479.12.020.541-0/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: Â.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0486.14.000.738-7/001; Comarca: PECANHA; Parte 1: C.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0508.13.000.709-1/001; Comarca: PIRANGA; Parte 1: J.A.E.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0514.14.001.787-2/001; Comarca: PITANGUI; Parte 1: R.R.R.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0534.14.000.742-6/001; Comarca: PRESIDENTE OLEGARIO; Parte 1: E.R.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0624.04.005.234-9/001; Comarca: SAO JOAO DA PONTE; Parte 1: F.S.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0625.09.087.966-3/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: D.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0702.14.031.945-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: C.P.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LEONARDO AZEREDO DOS SANTOS
APEL Nr. 1.0024.13.268.766-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.J.C.C.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.395.241-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.M.S.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0106.14.003.843-6/001; Comarca: CAMBUI; Parte 1: L.R.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0112.14.002.409-5/001; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: A.M.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0290.13.008.128-1/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: E.P.X.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0480.12.017.105-7/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: B.P.R.; Parte 2: A.J.F.; Pelo conhecimento dos recursos,
desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0486.14.000.787-4/001; Comarca: PECANHA; Parte 1: J.G.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0518.14.004.952-0/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: E.J.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0520.12.003.456-3/001; Comarca: POMPEU; Parte 1: M.A.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0520.12.003.456-3/001; Comarca: POMPEU; Parte 1: M.A.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0686.14.009.101-4/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: D.L.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0694.14.001.850-8/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: R.S.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LEONEL CAVANELLAS
APEL Nr. 1.0023.14.001.246-1/001; Comarca: ALVINOPOLIS; Parte 1: A.F.Q.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0024.04.373.436-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.07.530.749-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0024.12.295.959-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.001.841-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.G.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0049.07.012.774-8/002; Comarca: BAEPENDI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.O.S.A.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0056.07.148.373-1/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: S.S.G. e outros ; Pela nulidade do
processo.
APEL Nr. 1.0110.14.002.388-5/001; Comarca: CAMPESTRE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
R.S.E Nr. 1.0134.14.013.670-3/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.D.V.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0134.14.015.262-7/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.F.B.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0194.07.077.816-3/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: C.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0231.13.040.402-4/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: R.C.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0231.14.018.217-2/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: E.M.E.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0301.10.006.318-1/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.A.O.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0351.14.001.267-2/001; Comarca: JANAUBA; Parte 1: E.H.D.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0363.14.003.194-1/001; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: F.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0382.04.041.694-5/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: C.A.M.P.; Parte 2: C.A.M.P.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0382.14.001.314-7/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: W.S.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
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APEL Nr. 1.0431.11.001.154-8/001; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.I.A.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0515.09.036.931-2/001; Comarca: PIUMHI; Parte 1: J.P.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0518.14.013.283-9/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: M.E.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do
recurso
AICRI Nr. 1.0520.11.000.516-9/005; Comarca: POMPEU; Parte 1: W.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento do recurso.
APEL Nr. 1.0625.09.097.708-7/004; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: A.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0687.07.058.726-0/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.A.M.D.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0694.14.004.016-3/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: D.O.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.14.007.157-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.E.D.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0707.14.019.763-3/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ CARLOS TELES DE CASTRO
APEL Nr. 1.0145.10.061.506-4/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.C.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela manutenção da sentença.
APEL Nr. 1.0145.14.002.265-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.F.P.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0251.14.001.346-6/001; Comarca: EXTREMA; Parte 1: D.S.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0439.11.008.519-8/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: E.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0512.13.006.665-1/001; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0625.11.007.207-5/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: R.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento dos
recursos, mas para que a eles seja negado provimento.
APEL Nr. 1.0702.11.050.093-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.A.S.; Pelo conhecimento dos recursos,
mas para que apenas ao do Parquet seja dado provimento.
APEL Nr. 1.0720.10.005.813-3/001; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: G.F.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e não provimento dos recursos.
PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCIO GOMES DE SOUZA
APEL Nr. 1.0019.14.000.531-5/001; Comarca: ALPINOPOLIS; Parte 1: E.S.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0024.14.134.390-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.E.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0024.14.164.602-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.N.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0056.06.117.829-1/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.J.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela extinção da punibilidade.
APEL Nr. 1.0056.08.164.720-0/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: F.R.S.; Parte 2: A.F.A.; Pelo conhecimento dos recursos
interpostos, pelo provimento daquele interposto pelo Ministério Público e pelo não provimento do interposto pela Douta Defesa.
APEL Nr. 1.0093.14.001.460-1/001; Comarca: BURITIS; Parte 1: D.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcial
do recurso.
APEL Nr. 1.0133.13.005.460-3/001; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: M.C.N.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.11.013.076-5/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: F.S.S.; Parte 2: F.S.S.; Pelo conhecimento e não provimento
dos recursos.
APEL Nr. 1.0180.14.002.167-6/001; Comarca: CONGONHAS; Parte 1: I.C.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.14.009.465-5/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.L.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0297.14.000.217-3/001; Comarca: IBIRACI; Parte 1: A.R.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0301.12.012.437-7/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.F.G.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0471.09.118.826-1/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: R.M.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0479.14.011.245-5/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: E.B.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0498.03.001.476-1/001; Comarca: PERDIZES; Parte 1: S.G.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela extinção da punibilidade.
APEL Nr. 1.0572.13.003.823-3/001; Comarca: SANTA BARBARA; Parte 1: E.G.R.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0592.14.000.550-1/001; Comarca: SANTA RITA DE CALDAS; Parte 1: R.B.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.14.037.889-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: P.C.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCO ANTONIO LOPES DE ALMEIDA
C.JUR Nr. 1.0000.14.092.259-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.V.C.I.P.C.B.H.; Parte 2: J.1.S.C.J.E.C.B.H.; Pelo não
conhecimento do recurso.
C.JUR Nr. 1.0000.14.092.539-7/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: J.D.1.V.C.A.; Parte 2: J.D.J.E.C.C.A.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
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Página 58 de 92
C.JUR Nr. 1.0000.14.092.540-5/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: J.V.C.M.A.T.C.A.; Parte 2: J.J.E.C.C.A.; Pela competência do
Juízo suscitante.
C.JUR Nr. 1.0000.14.092.541-3/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: J.V.C.I.J.A.T.C.A.; Parte 2: J.J.E.C.C.A.; Pelo conhecimento do
recurso.
C.JUR Nr. 1.0000.14.094.565-0/000; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: J.2.V.C.A.; Parte 2: J.1.V.C.A.; Pelo conhecimento do recurso.
C.JUR Nr. 1.0000.14.096.739-9/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.4.V.C.C.C.; Parte 2: J.3.V.C.P.C.C.R.N.; Pelo conhecimento
do recurso.
C.JUR Nr. 1.0000.14.099.720-6/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: J.1.V.C.I.J.C.S.J.D.R.; Parte 2: J.2.V.C.E.C.C.S.J.D.R.;
Pela competência do Juízo suscitado.
APEL Nr. 1.0003.07.022.517-6/002; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: V.S.G.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0003.11.003.369-7/001; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: L.M.A.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0003.14.002.701-6/001; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: L.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0011.11.001.666-1/001; Comarca: AIMORES; Parte 1: R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0016.12.010.739-2/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0016.13.002.914-9/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0016.13.011.830-6/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: P.D.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0016.13.011.846-2/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: M.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0016.14.003.017-8/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: L.M.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0019.08.032.738-0/001; Comarca: ALPINOPOLIS; Parte 1: A.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0019.11.002.185-4/001; Comarca: ALPINOPOLIS; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do
recurso.
R.S.E Nr. 1.0023.11.000.181-7/001; Comarca: ALVINOPOLIS; Parte 1: J.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0024.01.003.123-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.A.C.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.02.733.703-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
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R.S.E Nr. 1.0024.03.965.840-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.R.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.05.899.840-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: V.C.A.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
C.JUR Nr. 1.0024.06.060.837-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.A.P.J.5.V.C.C.B.H.; Parte 2: R.K.S.J.S.Q.V.C.C.B.H.;
Pelo conhecimento do presente conflito, e pela declaração da competência do Suscitante, para quem os autos deverão ser remetidos.
APEL Nr. 1.0024.06.265.814-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.N.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.07.787.782-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela extinção da punibilidade.
APEL Nr. 1.0024.08.976.435-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.C.P.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.09.515.403-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.D.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.09.605.066-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.000.155-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.P.A.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.129.444-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.F.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.189.530-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: O.A.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0024.10.294.905-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.F.S.R.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.012.938-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.E.C.C.A.L.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.060.805-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.S.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.265.662-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.B.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.289.399-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.L.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.322.780-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.B.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.054.060-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.M.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.12.085.566-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.A.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0024.12.115.589-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.T.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.12.116.188-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.M.R.; Parte 2: D.A.L.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.119.960-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.G.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.160.982-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.179.872-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.A.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.183.985-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.210.711-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.J.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.237.476-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.S.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.240.318-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.257.880-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.280.286-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.E.C.C.L.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.342.897-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.S.C.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.019.748-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.E.C.C.L.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.020.524-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.036.566-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.E.C.C.A.L.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.101.995-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.A.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.111.312-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.P.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.13.177.004-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.A.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.189.338-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0024.13.189.796-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.E.C.C.; Pelo conhecimento do
recurso, pela não concessão do efeito suspensivo e, no mérito, pelo provimento do apelo.
APEL Nr. 1.0024.13.191.790-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.A.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.192.907-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.S.L.; Parte 2: J.S.L.; Pelo conhecimento dos recursos,
desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0024.13.193.616-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.S.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.234.902-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.P.T.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.260.793-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.327.773-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.G.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.340.143-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.H.C.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.341.071-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.A.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.341.256-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.B.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.345.378-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.T.L.C.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.351.443-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.F.M.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.351.492-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.M.P.; Parte 2: H.M.P.; Pelo conhecimento dos recursos,
desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0024.13.371.507-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.378.599-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.C.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.389.057-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.E.C.C.L.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.410.074-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.417.914-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.S.C.; Parte 2: M.B.S.C.; Pelo conhecimento dos
recursos, desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0024.14.001.496-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: A.E.C.C.A.L.; Em diligência.
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APEL Nr. 1.0024.14.005.071-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.C.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.010.313-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.J.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.059.668-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.059.701-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.O.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.064.108-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.D.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.064.244-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.S.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.064.743-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.A.S. e S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.071.181-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.V.R.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.071.182-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.D.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0024.14.073.108-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.F.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.091.799-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AICRI Nr. 1.0024.14.099.693-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.J.M.O.; Parte 2: B.S.D.; Prejudicado o recurso, por
perda do objeto.
APEL Nr. 1.0024.14.107.671-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.A.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.114.987-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: A.E.C.C.L.; Pelo conhecimento dos
recursos, desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0024.14.115.136-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.E.C.C.A.L.; Pelo sou pelo
povimento ministerial, devendo ser desprovido o recurso defensivo.
APEL Nr. 1.0024.14.115.476-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.116.116-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.C.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.116.590-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.117.134-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: A.E.C.C.L.; Pelo conhecimento dos
recursos, desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
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APEL Nr. 1.0024.14.134.182-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.134.253-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.F.C.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.215.423-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: A.E.C.C.L.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0024.14.216.198-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.E.C.C.L.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.222.404-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.G.P.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.99.092.028-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.M.L.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0026.14.002.219-0/001; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.E.C.C.L.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0035.11.017.096-2/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: G.C.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0035.13.015.533-2/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: K.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0035.14.004.129-0/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.O.V.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0040.10.010.450-0/002; Comarca: ARAXA; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
R.S.E Nr. 1.0040.11.001.157-0/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: L.R.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0040.11.011.823-5/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: L.F.B.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
R.S.E Nr. 1.0040.13.013.285-1/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: A.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0042.12.003.440-2/001; Comarca: ARCOS; Parte 1: O.A.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0042.14.001.471-5/001; Comarca: ARCOS; Parte 1: C.E.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcial
do recurso.
APEL Nr. 1.0043.11.000.934-7/001; Comarca: AREADO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.M.S.; Pelo conhecimento dos recursos,
desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
AEXEC Nr. 1.0045.08.022.977-1/001; Comarca: CAETE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: K.A.S.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0054.10.000.530-2/001; Comarca: BARAO DE COCAIS; Parte 1: J.P.S.B.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0056.05.101.738-4/002; Comarca: BARBACENA; Parte 1: S.B.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
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desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0058.14.000.747-5/001; Comarca: TRES MARIAS; Parte 1: L.S.Z.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0071.14.000.188-5/001; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: F.B.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0073.06.025.328-0/001; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: D.A.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela extinção da punibilidade.
APEL Nr. 1.0073.14.000.794-6/001; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: G.J.S.; Parte 2: F.R.S.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0073.14.001.926-3/001; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: L.P.J.D.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0074.09.054.899-6/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: R.L.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento do recurso.
APEL Nr. 1.0074.11.001.465-6/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.S.P.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.02.013.571-5/003; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: C.A.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.04.125.613-6/002; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.C.F.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.09.940.635-1/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: T.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.10.009.137-4/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.B.S.J.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.10.046.591-7/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.B.C.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0079.12.034.429-0/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: H.B.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.13.075.455-3/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.P.R.A.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0079.13.077.366-0/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.J.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.14.016.950-3/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.H.P.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.14.027.372-7/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.S.C.A.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0079.14.045.933-4/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.J.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0083.08.013.353-7/001; Comarca: BORDA DA MATA; Parte 1: J.R.C.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0084.13.000.987-5/001; Comarca: BOTELHOS; Parte 1: W.D.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
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do recurso.
APEL Nr. 1.0090.11.003.519-4/001; Comarca: BRUMADINHO; Parte 1: D.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0093.13.002.639-1/001; Comarca: BURITIS; Parte 1: G.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
dos recursos.
AEXEC Nr. 1.0105.13.009.321-1/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: E.F.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0105.13.011.398-5/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: W.A.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0105.14.014.344-4/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.A.S.; Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0107.12.001.637-6/001; Comarca: CAMBUQUIRA; Parte 1: A.A.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0112.09.093.069-7/001; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: M.A.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0114.10.007.590-1/002; Comarca: IBIRITE; Parte 1: D.R.S.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0120.10.000.177-1/001; Comarca: CANDEIAS; Parte 1: F.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0132.09.013.374-6/001; Comarca: CARANDAI; Parte 1: J.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0134.12.011.020-7/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: S.M.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0142.13.002.258-5/001; Comarca: CARMO DO CAJURU; Parte 1: G.C.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0142.13.002.258-5/001; Comarca: CARMO DO CAJURU; Parte 1: G.C.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0142.14.001.192-5/001; Comarca: CARMO DO CAJURU; Parte 1: G.P.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0143.10.028.343-9/001; Comarca: CARMO DO PARANAIBA; Parte 1: R.C.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0143.12.001.547-2/001; Comarca: CARMO DO PARANAIBA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.F.N.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0143.13.004.844-8/001; Comarca: CARMO DO PARANAIBA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.E.O.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0143.14.001.054-5/001; Comarca: CARMO DO PARANAIBA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.F.C.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0144.10.000.947-7/001; Comarca: CARMO DO RIO CLARO; Parte 1: F.O.E.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0145.12.039.844-4/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.P.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.12.070.432-8/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.12.072.345-0/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: K.C.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.13.056.035-5/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: F.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.13.061.806-2/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.F.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.14.002.875-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.C.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.14.030.763-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.R.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0145.14.064.217-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.V.A.G.R.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0151.08.024.766-2/001; Comarca: CASSIA; Parte 1: L.B.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0153.10.008.679-9/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: O.S.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0153.12.008.403-0/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: A.C.M.H.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0153.13.005.006-2/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: S.M.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0153.14.003.067-4/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: S.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0153.14.005.169-6/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.C.C.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0155.08.018.807-3/001; Comarca: CAXAMBU; Parte 1: M.E.O.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0172.06.010.111-7/001; Comarca: CONCEICAO DAS ALAGOAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.J.O.; Pela extinção da
punibilidade, em virtude da ocorrência da prescrição retroativa da pretenção punitiva estatal.
APEL Nr. 1.0183.09.172.905-7/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0183.11.013.251-5/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: J.R.S.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0183.12.005.102-8/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.A.M.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0183.12.008.272-6/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: J.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0183.14.010.814-7/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: H.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0183.14.012.082-9/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: V.N.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0188.13.010.352-9/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: E.A.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0188.14.001.375-9/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: C.L.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0194.08.085.442-6/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: M.N.F.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0194.11.006.158-8/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: M.H.S.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0194.13.004.575-1/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: I.C.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0194.14.002.853-2/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: G.A.E.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0194.14.005.044-5/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: A.E.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0194.14.006.991-6/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: O.B.S.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0208.08.003.289-8/001; Comarca: CRUZILIA; Parte 1: R.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0209.08.084.939-8/001; Comarca: CURVELO; Parte 1: V.G.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0209.10.011.134-0/001; Comarca: CURVELO; Parte 1: J.E.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0209.11.008.648-2/001; Comarca: CURVELO; Parte 1: R.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcial
do recurso.
APEL Nr. 1.0209.12.007.750-5/001; Comarca: CURVELO; Parte 1: D.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0209.13.002.010-7/001; Comarca: CURVELO; Parte 1: R.F.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0210.13.002.689-6/001; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: D.J.V.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.10.015.174-3/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento do recurso
ministerial e improvimento ao da defesa.
APEL Nr. 1.0223.13.014.722-4/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: E.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
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parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0231.04.023.794-4/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: V.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.06.066.889-5/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.08.132.635-8/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: I.S.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0231.09.153.012-2/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: E.E.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.13.011.699-0/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: G.V.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.14.003.128-8/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.S.C.C.; Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.14.020.709-4/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.H.M.G.; Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.14.021.635-0/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: V.S.P.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0245.11.015.568-7/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: P.R.A.P.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0245.12.006.982-9/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.C.S.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0249.12.001.277-1/001; Comarca: EUGENOPOLIS; Parte 1: E.A.S.; Parte 2: E.A.S.; Pelo conhecimento dos recursos,
desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
R.S.E Nr. 1.0251.12.001.740-4/001; Comarca: EXTREMA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.T.S.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0271.12.012.749-0/001; Comarca: FRUTAL; Parte 1: L.D.C.; Parte 2: A.M.P.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0283.14.001.238-8/001; Comarca: GUARANESIA; Parte 1: F.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0284.08.008.137-5/001; Comarca: GUARANI; Parte 1: A.B.F.; Parte 2: L.C.R.; Pelo conhecimento dos recursos,
desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
R.S.E Nr. 1.0290.06.035.483-1/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: R.F.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0290.14.002.124-4/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: N.L.M.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0297.08.008.135-1/001; Comarca: IBIRACI; Parte 1: F.A.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
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APEL Nr. 1.0297.08.009.301-8/001; Comarca: IBIRACI; Parte 1: L.P.A.P.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0297.09.009.799-1/001; Comarca: IBIRACI; Parte 1: L.P.A.P.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0301.04.011.300-5/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: J.M.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0301.13.005.063-8/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: N.C.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0301.14.003.343-4/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: W.Q.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0309.09.028.997-1/001; Comarca: INHAPIM; Parte 1: N.M.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0313.09.273.747-4/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: J.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0313.09.292.271-2/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: M.E.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0313.10.023.535-4/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.C.P.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0313.11.013.754-1/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: F.S.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0313.12.025.912-9/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: R.S.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0313.13.006.235-6/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: C.C.G.; Parte 2: C.C.G.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AICRI Nr. 1.0313.14.013.954-1/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: A.H.I.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0313.14.020.034-3/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: A.E.C.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0317.06.061.286-6/001; Comarca: ITABIRA; Parte 1: F.F.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0317.12.001.871-6/001; Comarca: ITABIRA; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0338.11.004.929-7/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: R.C.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0338.14.002.757-8/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: M.D.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0344.14.004.611-3/001; Comarca: ITURAMA; Parte 1: I.B.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
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R.S.E Nr. 1.0351.02.008.734-9/001; Comarca: JANAUBA; Parte 1: J.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0351.14.003.838-8/001; Comarca: JANAUBA; Parte 1: R.W.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
R.S.E Nr. 1.0352.09.049.453-0/001; Comarca: JANUARIA; Parte 1: T.S.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0362.14.006.760-8/001; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: J.C.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0362.14.006.908-3/001; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: D.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0372.09.046.558-7/001; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: F.H.R.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0382.07.080.488-7/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: B.H.D.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0382.12.017.080-0/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: C.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0382.13.001.225-7/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: L.G.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0382.13.010.414-6/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: J.E.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0394.10.012.662-9/001; Comarca: MANHUACU; Parte 1: A.B.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0398.11.000.612-7/001; Comarca: MAR DE ESPANHA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: T.M.M.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0407.10.000.010-5/001; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.N.S.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0407.12.002.766-6/001; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.E.C.C.L.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0407.13.000.581-9/001; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.E.C.C.L.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0416.14.000.283-1/001; Comarca: MERCES; Parte 1: C.H.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0431.09.048.231-3/001; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: I.H.F.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela extinção da
punibilidade.
APEL Nr. 1.0431.10.003.255-3/001; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: A.J.F.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela extinção da
punibilidade do apelante, em virtude da ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal.
APEL Nr. 1.0433.06.193.753-1/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: D.Q.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0433.14.014.625-2/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.J.B.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0433.14.014.839-9/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.P.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0433.14.018.837-9/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: W.J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AICRI Nr. 1.0433.14.032.409-9/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.G.O.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0435.12.000.767-7/001; Comarca: MORADA NOVA DE MINAS; Parte 1: A.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0435.14.000.213-8/001; Comarca: MORADA NOVA DE MINAS; Parte 1: W.D.D.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0439.10.005.959-1/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: E.R.N.; Parte 2: E.R.N.; Pelo conhecimento dos recursos,
desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0439.10.016.028-2/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: E.M.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0439.11.002.209-2/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: W.J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento do recurso.
APEL Nr. 1.0439.14.003.362-2/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: J.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0443.12.001.543-5/001; Comarca: NANUQUE; Parte 1: J.O.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0446.11.000.475-6/001; Comarca: NEPOMUCENO; Parte 1: L.A.C.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0447.09.011.585-1/001; Comarca: NOVA ERA; Parte 1: I.P.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0447.10.001.151-2/001; Comarca: NOVA ERA; Parte 1: E.C.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0450.14.001.076-7/001; Comarca: NOVA PONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.B.S.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0452.02.003.947-8/001; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: R.G.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0452.06.028.322-6/001; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: C.A.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0456.04.026.742-3/001; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: L.A.F.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela extinção da punibilidade.
APEL Nr. 1.0460.12.002.893-7/001; Comarca: OURO FINO; Parte 1: C.A.F.M.; Parte 2: C.A.F.M.; Pelo conhecimento dos recursos,
desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0460.13.000.437-3/001; Comarca: OURO FINO; Parte 1: K.M.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0461.12.000.662-6/001; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: É.L.G.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0471.13.014.303-8/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.A.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0472.07.012.546-4/001; Comarca: PARAGUACU; Parte 1: A.A.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0472.07.015.445-6/001; Comarca: PARAGUACU; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: I.E.S.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0472.09.021.811-7/001; Comarca: PARAGUACU; Parte 1: A.A.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0472.09.022.142-6/001; Comarca: PARAGUACU; Parte 1: L.G.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0472.10.001.731-9/001; Comarca: PARAGUACU; Parte 1: O.R.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0474.10.000.926-2/001; Comarca: PARAOPEBA; Parte 1: J.C.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento do recurso.
APEL Nr. 1.0479.13.015.939-1/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.L.O.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0480.10.017.088-9/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: R.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0480.11.005.668-0/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.B.J.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0480.14.001.291-9/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.L.A.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0480.14.002.975-6/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.M.S.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0480.14.004.047-2/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0481.05.047.471-9/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: J.A.V.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0481.13.002.070-6/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0498.11.002.142-1/001; Comarca: PERDIZES; Parte 1: R.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0498.14.001.367-9/001; Comarca: PERDIZES; Parte 1: L.R.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0499.10.002.940-8/001; Comarca: PERDOES; Parte 1: G.P.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0515.10.000.771-2/001; Comarca: PIUMHI; Parte 1: C.A.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
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APEL Nr. 1.0515.10.002.831-2/001; Comarca: PIUMHI; Parte 1: E.F.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0515.13.009.299-9/001; Comarca: PIUMHI; Parte 1: C.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0518.10.024.140-6/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: C.P.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0518.13.011.615-6/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0518.13.016.714-2/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: A.P.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0518.13.018.054-1/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: T.F.A.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0520.14.000.577-5/001; Comarca: POMPEU; Parte 1: W.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0521.09.085.257-0/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: V.M.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0521.11.010.078-6/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: J.G.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0525.14.005.643-9/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0528.13.001.770-0/001; Comarca: PRATA; Parte 1: W.P.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0540.13.000.630-2/001; Comarca: RAUL SOARES; Parte 1: W.C.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento, rejeição da
preliminar e pelo desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0555.10.000.299-0/001; Comarca: RIO PARANAIBA; Parte 1: J.H.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0558.09.012.405-5/001; Comarca: RIO POMBA; Parte 1: C.A.L.O.; Parte 2: C.A.L.O.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0569.13.003.010-3/001; Comarca: SACRAMENTO; Parte 1: S.J.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0570.12.000.323-3/001; Comarca: SALINAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.G.F.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0570.14.000.613-3/001; Comarca: SALINAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.G.P.J.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0582.14.000.126-1/001; Comarca: SANTA MARIA DO SUACUI; Parte 1: P.H.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
e não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0610.10.001.426-1/001; Comarca: SAO DOMINGOS DO PRATA; Parte 1: W.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento
do recurso.
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R.S.E Nr. 1.0625.07.067.769-9/002; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: E.S.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0625.09.092.859-3/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: P.B.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0625.12.002.710-1/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.H.V.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0625.14.006.973-7/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: R.N.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0637.12.009.832-1/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: D.R.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0637.14.004.594-8/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: M.R.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0642.13.000.263-6/001; Comarca: SAO ROMAO; Parte 1: R.F.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0657.13.001.592-5/001; Comarca: SENADOR FIRMINO; Parte 1: W.G.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0671.13.001.654-4/001; Comarca: SERRO; Parte 1: C.V.M.; Parte 2: C.V.M.; Pelo conhecimento dos recursos,
desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
AEXEC Nr. 1.0672.10.015.546-0/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: D.A.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0672.13.002.104-7/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.B.C.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0672.13.034.905-9/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: H.V.B.L.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0686.07.192.313-6/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: A.J.S.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento dos recursos.
AEXEC Nr. 1.0693.11.008.086-0/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: N.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento do
pedido.
APEL Nr. 1.0693.14.000.109-2/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: I.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0693.14.006.537-8/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: L.F.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0694.11.000.094-0/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: D.G.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0701.07.181.869-7/003; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0701.12.028.310-9/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0701.13.024.255-8/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.A.F.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0701.14.003.916-8/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: H.A.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0701.14.014.866-2/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.M.B.S.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0701.14.015.381-1/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0701.14.020.878-9/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0701.14.020.911-8/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: A.E.C.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento dos recursos.
AEXEC Nr. 1.0702.09.630.933-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0702.12.034.412-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.V.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0702.13.034.497-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: L.A.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0702.13.061.868-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.F.B.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0702.13.077.830-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.H.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.14.002.646-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: P.H.F.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.14.039.348-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.C.O.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0704.10.006.507-4/001; Comarca: UNAI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.F.P.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0704.12.003.236-9/001; Comarca: UNAI; Parte 1: M.A.B.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0704.13.011.915-6/001; Comarca: UNAI; Parte 1: J.A.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcial do
recurso.
AICRI Nr. 1.0704.14.001.210-2/001; Comarca: UNAI; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0707.09.180.282-7/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.S.A.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0707.14.009.686-8/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.E.C.C.L.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
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APEL Nr. 1.0707.14.017.757-7/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: D.J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0778.05.009.593-5/001; Comarca: ARINOS; Parte 1: F.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0878.07.015.960-2/001; Comarca: CAMANDUCAIA; Parte 1: P.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA CONCEICAO DE ASSUMPCAO MELLO
M.S.C Nr. 1.0000.15.002.505-4/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.2.V.C. e E.P.C.T.C.; Pela
concessão da ordem.
PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA DA CONCEICAO DE MOURA
APEL Nr. 1.0024.13.049.215-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.O.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.306.881-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.C.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.312.404-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.O.; Parte 2: A.S.O.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0024.13.425.349-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.N.O.F.; Parte 2: M.N.O.F.; Pelo conhecimento dos
recursos, desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0024.14.107.171-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.D.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.154.139-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.F.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0105.14.018.033-9/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: J.C.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0105.14.018.110-5/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.G.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0106.12.005.540-0/001; Comarca: CAMBUI; Parte 1: R.S.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0142.14.001.191-7/001; Comarca: CARMO DO CAJURU; Parte 1: A.I.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0188.14.001.917-8/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: A.B.A.B.; Parte 2: A.B.A.B.; Pelo conhecimento dos recursos,
desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0193.14.002.260-2/001; Comarca: COROMANDEL; Parte 1: D.C.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0324.14.004.716-2/001; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: P.H.S.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0332.14.001.116-1/001; Comarca: ITANHOMI; Parte 1: E.C.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
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APEL Nr. 1.0358.13.001.092-1/002; Comarca: JEQUITINHONHA; Parte 1: A.N.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0394.14.007.427-6/001; Comarca: MANHUACU; Parte 1: G.P.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0428.13.002.589-6/001; Comarca: MONTE ALEGRE DE MINAS; Parte 1: M.B.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
e não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0461.13.002.563-2/001; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: J.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0481.14.004.514-9/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: D.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0572.14.000.554-5/001; Comarca: SANTA BARBARA; Parte 1: R.D.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0625.14.002.882-4/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: A.T.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0693.14.008.235-7/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: J.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0694.07.042.850-3/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento dos
recursos, desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0707.13.024.678-8/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: G.B.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA SOLANGE FERREIRA DE MORAES
AEXEC Nr. 1.0079.08.426.903-8/002; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
AEXEC Nr. 1.0079.10.010.163-7/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.F.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Prejudicado o pedido.
AEXEC Nr. 1.0079.11.035.844-1/002; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: I.L.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.12.049.584-5/003; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.B.L.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0105.14.014.024-2/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: C.V.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e improvimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.12.005.189-2/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.13.011.988-7/002; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.E.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.13.025.308-2/004; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.P.M.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.13.032.828-0/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.A.G.R.; Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
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AEXEC Nr. 1.0351.14.001.449-6/001; Comarca: JANAUBA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: T.M.F.R.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0372.14.002.832-8/001; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: L.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0390.11.002.198-2/001; Comarca: MACHADO; Parte 1: E.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
AEXEC Nr. 1.0433.13.015.900-0/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: T.N.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0479.13.004.218-3/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: W.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0521.14.004.322-0/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.R.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0672.13.016.783-2/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: S.R.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0693.08.072.370-5/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: A.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0694.11.002.564-0/002; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.A.P.; Pelo não conhecimento e
desprovimento.
AEXEC Nr. 1.0699.14.006.073-1/001; Comarca: UBA; Parte 1: J.C.M.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0702.10.011.909-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: F.D.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0702.13.005.828-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0702.13.077.851-8/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.A.S.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0702.14.010.914-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: C.M.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0707.14.009.302-2/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: E.M.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0713.11.004.406-0/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: F.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA MARIANO GUIMARAES SEPULVEDA
APEL Nr. 1.0024.13.268.041-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.A.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.279.119-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: K.F.D.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.065.043-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.O.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
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provimento parcial do recurso.
R.S.E Nr. 1.0134.13.015.111-8/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: I.C.T.S.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0408.08.019.625-1/001; Comarca: MATIAS BARBOSA; Parte 1: R.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0625.14.004.402-9/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: A.O.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0627.14.000.149-6/001; Comarca: SAO JOAO DO PARAISO; Parte 1: F.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0627.14.000.149-6/001; Comarca: SAO JOAO DO PARAISO; Parte 1: F.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA MYRIAN REGINA XAVIER DO NASCIMENTO CARVALHAES
APEL Nr. 1.0005.07.022.905-8/001; Comarca: ACUCENA; Parte 1: J.A.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.07.515.680-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.A.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela declaração da
prescrição da pretensão punitiva e, no mérito, pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.022.549-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.048.589-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.P.P.; Pelo improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.051.387-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.F.P.N.; Pelo provimento do
recurso.
AICRI Nr. 1.0024.14.090.724-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.D.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0027.12.028.298-6/001; Comarca: BETIM; Parte 1: A.D.M.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0109.13.001.894-7/001; Comarca: CAMPANHA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.R.S.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0183.10.014.416-5/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: E.G.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0216.12.001.233-3/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: M.C.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0239.10.000.149-8/001; Comarca: ENTRE RIOS DE MINAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.M.M.; Pelo parcial
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0283.12.000.267-2/001; Comarca: GUARANESIA; Parte 1: M.H.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0301.12.010.033-6/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: M.R.S.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0362.13.004.233-0/001; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: W.S.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do
recurso.
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APEL Nr. 1.0388.12.000.656-3/001; Comarca: LUZ; Parte 1: I.V.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0433.10.020.196-4/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.A.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela improcedência.
APEL Nr. 1.0443.12.001.475-0/001; Comarca: NANUQUE; Parte 1: C.O.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0479.09.173.503-1/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.A.S.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0515.10.003.512-7/001; Comarca: PIUMHI; Parte 1: J.B.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0515.10.004.512-6/001; Comarca: PIUMHI; Parte 1: M.J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0518.12.012.433-5/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: L.F.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0521.14.001.512-9/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: U.R.S.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0625.11.008.698-4/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: J.S.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela rejeição da preliminar
e, no mérito, pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0625.12.006.005-2/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: G.F.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela rejeição da preliminar
e, no mérito, pelo parcial provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0637.11.005.668-5/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: E.S.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0671.14.000.767-3/001; Comarca: SERRO; Parte 1: C.R.S.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0713.13.002.926-5/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: R.B.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
AICRI Nr. 1.0713.14.011.503-9/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: E.M.R.; Parte 2: P.A.P.; Pelo provimento do recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA NAJLA NAIRA FARAH
APEL Nr. 1.0024.07.776.626-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.08.193.104-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.143.977-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.A.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.322.931-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.G.A.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.161.368-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.P.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.257.060-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: K.S.G.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0084.13.001.062-6/001; Comarca: BOTELHOS; Parte 1: P.J.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
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APEL Nr. 1.0177.11.001.704-9/001; Comarca: CONCEICAO DO RIO VERDE; Parte 1: M.A.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0184.07.016.150-2/001; Comarca: CONSELHEIRO PENA; Parte 1: G.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.14.009.321-0/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: E.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0358.10.002.707-9/001; Comarca: JEQUITINHONHA; Parte 1: C.A.H.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0400.10.002.853-1/001; Comarca: MARIANA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.L.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0461.13.000.022-1/001; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: M.M.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0684.10.000.661-9/001; Comarca: TARUMIRIM; Parte 1: M.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0699.12.000.606-8/001; Comarca: UBA; Parte 1: G.A.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ROBERTO CERQUEIRA CARVALHAES
M.S.C Nr. 1.0000.14.092.748-4/000; Comarca: ITAMONTE; Parte 1: V.C.N.; Parte 2: J.C.I.; Pela denegação da segurança.
M.S.C Nr. 1.0000.14.101.769-9/000; Comarca: BOM SUCESSO; Parte 1: M.D.F.; Parte 2: J.C.B.S.; Pela denegação da segurança.
PROCURADOR DE JUSTIÇA RODRIGO CANCADO ANAYA ROJAS
APEL Nr. 1.0024.13.279.346-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.G.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.371.224-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.W.S.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.071.821-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.A.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.134.982-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.M.N.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0133.13.003.725-1/001; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: I.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0134.14.004.810-6/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: M.V.M.C.; Parte 2: A.L.B.; Pelo conhecimento e não provimento
dos recursos.
APEL Nr. 1.0180.14.000.280-9/001; Comarca: CONGONHAS; Parte 1: H.A.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.14.008.779-0/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: P.H.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0515.08.029.921-4/001; Comarca: PIUMHI; Parte 1: G.M.C.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
dos recursos.
APEL Nr. 1.0520.14.002.181-4/001; Comarca: POMPEU; Parte 1: C.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0527.12.000.028-8/001; Comarca: PRADOS; Parte 1: I.J.N.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0637.10.006.495-4/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: D.A.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0684.07.001.377-7/001; Comarca: TARUMIRIM; Parte 1: J.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0699.12.003.382-3/001; Comarca: UBA; Parte 1: J.C.M.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
R.S.E Nr. 1.0704.14.007.528-1/001; Comarca: UNAI; Parte 1: A.C.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0707.12.010.083-9/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: T.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ROGERIO BATISTA FERREIRA VIEIRA
AEXEC Nr. 1.0145.13.002.486-5/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.A.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.13.053.941-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.F.R.; Parte 2: M.F.R.; pelo provimento do apelo Ministerial e
desprovimento do apelo Defensivo
R.S.E Nr. 1.0245.11.010.954-4/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.I.P.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0317.06.058.305-9/001; Comarca: ITABIRA; Parte 1: M.F.S.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0355.14.000.225-2/001; Comarca: JEQUERI; Parte 1: O.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0362.08.093.793-5/001; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: J.D.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0693.08.072.135-2/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: J.S.B.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0693.13.000.968-3/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: A.A.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0704.08.119.154-3/001; Comarca: UNAI; Parte 1: U.G.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ROGERIO GRECO
APEL Nr. 1.0079.10.036.392-2/002; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: S.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ROMULO PAIVA FILHO
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APEL Nr. 1.0024.12.267.993-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.M.J.; Parte 2: M.M.J.; Pelo conhecimento dos recursos,
desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0042.14.001.983-9/001; Comarca: ARCOS; Parte 1: A.S.M.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0042.14.001.983-9/001; Comarca: ARCOS; Parte 1: A.S.M.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
R.S.E Nr. 1.0056.13.007.633-6/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.F.C.J.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0079.13.056.060-4/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.B.D.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0105.14.004.917-9/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: C.L.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
desprovimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0209.14.001.745-7/001; Comarca: CURVELO; Parte 1: S.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.14.011.493-3/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.G.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0433.11.023.521-8/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.F.M.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0518.13.019.001-1/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: B.C.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento dos
recursos.
APEL Nr. 1.0693.14.000.517-6/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: M.V.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA RONALDO CESAR DE FARIA
R.S.E Nr. 1.0521.11.023.837-0/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: J.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
PROCURADORA DE JUSTIÇA SIRLENE REIS COSTA
APEL Nr. 1.0003.04.010.424-6/001; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: T.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela extinção da punibilidade.
APEL Nr. 1.0024.04.312.619-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0024.07.598.409-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0024.13.417.237-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.A.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.092.074-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.F.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.133.925-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.191.406-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.S.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
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APEL Nr. 1.0045.14.000.788-6/001; Comarca: CAETE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.S.F.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0105.13.014.375-0/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: D.N.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.14.015.457-4/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: L.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0313.14.004.159-8/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: J.R.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0338.14.003.444-2/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: L.C.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0394.13.010.934-8/001; Comarca: MANHUACU; Parte 1: M.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0421.13.001.239-4/001; Comarca: MIRADOURO; Parte 1: A.H.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0470.14.002.137-4/001; Comarca: PARACATU; Parte 1: F.F.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA VALERIA DUPIN LUSTOSA
APEL Nr. 1.0024.10.162.387-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.E.C.C.L.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.141.664-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.E.C.C.A.L.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.000.051-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.E.C.C.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.001.782-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.115.611-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.116.564-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.116.570-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.C.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.116.762-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.E.C.C.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0024.14.116.822-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.C.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.215.418-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.215.609-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: A.E.C.C.L.; Pelo conhecimento dos
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recursos, desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0024.14.216.704-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.E.C.C.L.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.217.118-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento dos
recursos, pelo provimento de K.R.O e desprovimento de K.J.M.
APEL Nr. 1.0024.14.217.332-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.E.C.C.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0042.13.001.144-0/001; Comarca: ARCOS; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0074.14.003.503-6/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: A.E.C.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo acolhimento da
preliminar de nulidade da sentença ora suscitada, devendo outra ser proferida com análise, também, do ato infracional análogo ao
crime de associação para o tráfico.
APEL Nr. 1.0079.14.032.830-7/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.E.C.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.14.033.011-3/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0166.14.001.310-2/001; Comarca: CLAUDIO; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0183.13.013.406-1/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0313.13.008.060-6/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0313.14.005.962-4/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: A.E.C.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0317.14.004.267-0/001; Comarca: ITABIRA; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0363.14.001.053-1/001; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.E.C.C.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0382.13.018.873-5/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0382.14.012.335-9/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0433.14.016.343-0/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.E.C.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0470.14.000.710-0/001; Comarca: PARACATU; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.14.041.522-6/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
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PROCURADORA DE JUSTIÇA VALERIA FELIPE SILVA GONTIJO SOARES
APEL Nr. 1.0023.13.000.220-9/001; Comarca: ALVINOPOLIS; Parte 1: J.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.236.587-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.C.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0069.12.002.881-1/001; Comarca: BICAS; Parte 1: J.L.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcial
do recurso.
APEL Nr. 1.0090.09.023.931-1/001; Comarca: BRUMADINHO; Parte 1: J.M.P.M.; Parte 2: C.R.S.J.J.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0097.12.001.006-7/001; Comarca: CACHOEIRA DE MINAS; Parte 1: I.A.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0114.11.001.128-4/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: E.F.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela rejeição da preliminar levantada, e,
no mérito pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.13.054.585-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.T.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0194.12.006.924-1/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: V.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0209.11.007.242-5/001; Comarca: CURVELO; Parte 1: N.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0209.12.006.930-4/001; Comarca: CURVELO; Parte 1: E.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0210.12.006.439-4/001; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: G.A.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0216.10.003.233-5/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: G.S.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0280.10.003.582-1/001; Comarca: GUANHAES; Parte 1: A.J.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0280.13.001.465-5/001; Comarca: GUANHAES; Parte 1: J.M.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0313.10.032.320-0/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: A.V.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0313.14.020.945-0/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: D.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0382.07.081.250-0/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: A.B.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcial
do recurso.
APEL Nr. 1.0394.02.024.716-6/001; Comarca: MANHUACU; Parte 1: A.B.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0499.12.003.138-4/001; Comarca: PERDOES; Parte 1: J.R.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0517.10.000.804-7/001; Comarca: POCO FUNDO; Parte 1: E.A.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0625.11.007.399-0/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: F.R.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0625.14.005.801-1/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: C.E.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0672.13.003.779-5/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: R.L.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0699.14.003.587-3/001; Comarca: UBA; Parte 1: L.S.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
RECURSOS INTERPOSTOS PELOS PROCURADORES DE JUSTIÇA
PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE ALBERTO SARTORIO DE SOUZA
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0005.10.001.537-8/001; Comarca: ACUCENA; em 09/02/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.08.036.310-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 03/02/2015.
Recurso Especial em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0024.09.492.912-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 09/02/2015.
Recurso Extraordinário em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0024.09.492.912-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em
09/02/2015.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.09.603.508-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 05/02/2015.
Embargos Declaratórios em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0024.10.172.361-7/003; Comarca: BELO HORIZONTE; em 03/02/2015.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.10.196.651-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 04/02/2015.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0024.12.232.002-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; em
09/02/2015.
Recurso Extraordinário em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0024.12.232.002-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE;
em 09/02/2015.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.12.326.312-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 06/02/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.13.268.592-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 03/02/2015.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0024.13.351.951-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; em
10/02/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.13.366.720-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 10/02/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.14.001.722-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 10/02/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.14.048.962-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 03/02/2015.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.98.112.122-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 04/02/2015.
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Embargos Declaratórios em RECURSO SENTIDO ESTRITO Nr. 1.0027.07.124.939-8/001; Comarca: BETIM; em 10/02/2015.
Embargos Declaratórios em EMBARGOS INFRINGENTES - CR Nr. 1.0027.08.166.206-9/002; Comarca: BETIM; em 03/02/2015.
Agravo de Instrumento para o STJ em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0027.12.032.053-9/003; Comarca: BETIM; em 04/02/2015.
Embargos Declaratórios em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0035.13.013.650-6/001; Comarca: ARAGUARI; em 10/02/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0040.13.013.533-4/001; Comarca: ARAXA; em 10/02/2015.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0040.96.005.509-9/002; Comarca: ARAXA; em 09/02/2015.
Agravo Regimental em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0056.10.013.565-8/004; Comarca: BARBACENA; em 05/02/2015.
Agravo de Instrumento para o STJ em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0056.10.013.565-8/004; Comarca: BARBACENA; em
05/02/2015.
Embargos Declaratórios em EMBARGOS INFRINGENTES - CR Nr. 1.0079.03.114.972-1/005; Comarca: CONTAGEM; em 10/02/2015.
Embargos Declaratórios em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0079.04.166.154-1/004; Comarca: CONTAGEM; em 03/02/2015.
Embargos Declaratórios em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0079.08.407.335-6/003; Comarca: CONTAGEM; em
03/02/2015.
Recurso Especial em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0079.13.058.866-2/001; Comarca: CONTAGEM; em 30/01/2015.
Recurso Extraordinário em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0079.99.034.513-8/001; Comarca: CONTAGEM; em 09/02/2015.
Agravo de Instrumento para o STJ em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0105.06.199.587-1/004; Comarca: GOVERNADOR
VALADARES; em 30/01/2015.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0105.13.013.718-2/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; em 04/02/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0105.13.038.684-7/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; em
03/02/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0118.13.001.932-6/001; Comarca: CANAPOLIS; em 10/02/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0134.13.006.901-3/001; Comarca: CARATINGA; em 10/02/2015.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0141.12.001.713-4/001; Comarca: CARMO DE MINAS; em 04/02/2015.
Recurso Especial em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0145.06.327.876-9/001; Comarca: JUIZ DE FORA; em 03/02/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0145.12.049.196-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; em 10/02/2015.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0145.14.002.132-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; em 04/02/2015.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0153.08.081.174-5/001; Comarca: CATAGUASES; em 30/01/2015.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0153.10.011.241-3/002; Comarca: CATAGUASES; em
09/02/2015.
Embargos Declaratórios em RECURSO SENTIDO ESTRITO Nr. 1.0175.10.000.167-6/001; Comarca: CONCEICAO DO MATO
DENTRO; em 03/02/2015.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0194.10.003.840-6/002; Comarca: CORONEL FABRICIANO;
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em 06/02/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0209.12.001.867-3/001; Comarca: CURVELO; em 10/02/2015.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0209.13.002.053-7/001; Comarca: CURVELO; em 03/02/2015.
Agravo de Instrumento para o STJ em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0223.13.013.306-7/003; Comarca: DIVINOPOLIS; em
30/01/2015.
Embargos Declaratórios em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0231.07.083.890-0/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; em
03/02/2015.
Embargos Declaratórios em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0231.08.133.595-3/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; em
10/02/2015.
Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0231.11.016.358-2/003; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; em 30/01/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0231.11.023.134-8/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; em 03/02/2015.
Embargos Declaratórios em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0231.11.027.146-8/002; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; em
03/02/2015.
Embargos Declaratórios em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0231.12.005.160-3/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; em
03/02/2015.
Recurso Especial em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0231.12.005.239-5/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; em
03/02/2015.
Embargos Declaratórios em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0231.12.005.642-0/003; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; em
10/02/2015.
Recurso Especial em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0231.13.000.390-9/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; em
09/02/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0231.13.033.768-7/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; em 03/02/2015.
Agravo de Instrumento para o STJ em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0284.13.000.120-9/003; Comarca: GUARANI; em 05/02/2015.
Recurso Especial em RECURSO SENTIDO ESTRITO Nr. 1.0290.13.012.508-8/001; Comarca: VESPASIANO; em 09/02/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0324.13.009.388-7/001; Comarca: ITAJUBA; em 10/02/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0325.13.002.915-1/001; Comarca: ITAMARANDIBA; em 03/02/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0362.09.103.217-1/001; Comarca: JOAO MONLEVADE; em 10/02/2015.
Embargos Declaratórios em RECURSO SENTIDO ESTRITO Nr. 1.0433.01.038.565-9/001; Comarca: MONTES CLAROS; em
10/02/2015.
Embargos Declaratórios em RECURSO SENTIDO ESTRITO Nr. 1.0433.09.286.735-0/001; Comarca: MONTES CLAROS; em
03/02/2015.
Agravo Regimental em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0433.12.016.332-7/003; Comarca: MONTES CLAROS; em 30/01/2015.
Agravo de Instrumento para o STJ em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0433.12.016.332-7/003; Comarca: MONTES CLAROS; em
30/01/2015.
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Edição de 05/03/2015
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Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0433.13.038.225-5/001; Comarca: MONTES CLAROS; em 10/02/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0439.03.018.671-2/002; Comarca: MURIAE; em 03/02/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0446.13.001.767-1/001; Comarca: NEPOMUCENO; em 10/02/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0456.07.055.054-0/001; Comarca: OLIVEIRA; em 10/02/2015.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0470.13.005.281-9/002; Comarca: PARACATU; em
04/02/2015.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0481.12.009.192-3/001; Comarca: PATROCINIO; em 30/01/2015.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0481.13.000.999-8/002; Comarca: PATROCINIO; em
09/02/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0498.10.001.078-0/001; Comarca: PERDIZES; em 10/02/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0518.10.013.310-8/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; em 10/02/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0522.13.002.532-6/001; Comarca: PORTEIRINHA; em 10/02/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0525.08.153.915-3/001; Comarca: POUSO ALEGRE; em 03/02/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0525.13.020.820-6/001; Comarca: POUSO ALEGRE; em 10/02/2015.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0610.09.023.386-3/002; Comarca: SAO DOMINGOS DO
PRATA; em 05/02/2015.
Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0647.06.067.491-6/003; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; em 06/02/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0680.10.001.396-9/001; Comarca: TAIOBEIRAS; em 10/02/2015.
Recurso Especial em EMBARGOS INFRINGENTES - CR Nr. 1.0684.10.000.864-9/002; Comarca: TARUMIRIM; em 04/02/2015.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0686.13.001.738-3/003; Comarca: TEOFILO OTONI; em
03/02/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0693.09.083.593-7/001; Comarca: TRES CORACOES; em 03/02/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0693.13.003.315-4/001; Comarca: TRES CORACOES; em 03/02/2015.
Agravo de Instrumento para o STJ em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0699.12.003.784-0/003; Comarca: UBA; em 30/01/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0701.13.040.081-8/001; Comarca: UBERABA; em 10/02/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0702.12.002.201-8/001; Comarca: UBERLANDIA; em 10/02/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0702.14.000.138-0/001; Comarca: UBERLANDIA; em 03/02/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0702.14.041.231-4/001; Comarca: UBERLANDIA; em 10/02/2015.
Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0707.10.007.393-1/003; Comarca: VARGINHA; em 06/02/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0707.13.009.493-1/001; Comarca: VARGINHA; em 10/02/2015.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0708.09.028.963-6/002; Comarca: VARZEA DA PALMA; em
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05/02/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0713.11.005.752-6/001; Comarca: VICOSA; em 03/02/2015.
PROCURADOR DE JUSTIÇA SERGIO EDUARDO BARBOSA DE CAMPOS
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0344.14.001.476-4/001; Comarca: ITURAMA; em 10/02/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0382.13.006.245-0/001; Comarca: LAVRAS; em 10/02/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0396.14.000.549-9/001; Comarca: MANTENA; em 10/02/2015.
Embargos Declaratórios em RECURSO SENTIDO ESTRITO Nr. 1.0480.13.016.235-1/001; Comarca: PATOS DE MINAS; em
10/02/2015.
Belo Horizonte, 4 de março de 2015.
Junio César Doroteu
Superintendente Judiciário
WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
EDITAIS E AVISOS
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO
T.A. 039, de 04/03/15, ao Ct. SIAD 5224, Ct. 034/14, entre o MPMG/PGJ e a Cesvi-Brasil Centro de Experimentação e Segurança
Viária Ltda. Objeto: a sua prorrogação. Valor global: R$9.951,06. Dotação orçamentária: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-27
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