LEI DO SERVIÇO MILITAR Lei nº 4.375 de 17.08.1964 - Capítulo II - Artigo 5º As obrigações para com o serviço Militar em tempo de paz, começa no dia 01 de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 anos e subsistirá até 31 de dezembro, do ano em que completará 45 anos. Decreto Lei nº 57.654 de 20 de janeiro de 1966. - Regulamento do serviço Militar - Artigo 41 - A apresentação obrigatória para o alistamento será dentro dos primeiros seis meses do ano em que o brasileiro completar 18 anos.