1 PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1131, DE 01 DE ABRIL DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 041/2003, e artigos 50, I e II; 75, I e II; 76, I; e 79, da Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida pensão por morte, em favor de João Vicente da Silva, Matheus Diogo Anunciato da Silva e Lucas Diego Anunciato da Silva, viúvo e filhos, respectivamente, da ex-servidora Mirasson Anunciata da Silva, matrícula n.º 193127-01. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 170,00 (cento e setenta reais) e Quinquênios (02): R$ 34,00 (trinta e quatro reais), nos termos dos Processos n.°s 1.962.521-4/2002 e 4.358.499-5/2011. Art. 2º O valor da pensão será rateado à razão de 1/3 (um terço) para cada dependente. Art. 3º O valor da pensão, por força do disposto no art.7º, inciso VII, da Constituição Federal/88, nunca será inferior ao salário mínimo vigente. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de fevereiro de 2011. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito JAIRO DA CUNHA BASTOS Gabinete Civil IRAM SARAIVA JÚNIOR Secretário do Governo Municipal