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COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ
CONCORRÊNCIA Nº 006/2013
PROCESSO Nº 2013.0718
Os membros da Comissão Permanente de Licitações da Companhia Docas do
Ceará, Carlos Alberto Câmara de Vasconcelos (Presidente), Paulo Sérgio Nunes
Gomes (Membro) e Luiz Humberto Andrade Madeira Barros (membro), instituídos
pela Portaria (E) nº 007/2013 de 07/03/2013 e o Dr. Allysson Costa de Oliveira
(Coordenador Jurídico da CDC), estiveram reunidos em 30 de outubro de 2013, às
09:00 (nove) horas, na sala de reuniões desta CPL, para dar prosseguimento aos
procedimentos da Concorrência 006/2013, cujo objeto é a Contratação dos
serviços técnicos profissionais especializados de advocacia preventiva e
contenciosa, nas áreas do direito administrativo, portuário, trabalhista, cível,
previdenciário e tributário, com efetiva atuação em qualquer Juízo, instância
ou foro da Justiça do Trabalho, Justiça Federal e Justiça Estadual, no Ceará,
ou Tribunais sediados em Brasília e Recife, contemplando ainda a emissão
de pareceres. Às 09:00h, o Presidente declarou aberta a reunião, que tem por
objetivo prosseguir com a análise dos documentos de habilitação das empresas
participantes. Na seqüência foram registrados os nomes e os números de
controles das empresas presentes: P.2 DÉCIO FREIRE E ADVOGADOS
ASSOCIADOS, representada pelo(a) JULIANA DE ALMEIDA PICININ; P.7CARLOS HENRIQUE CRUZ ADVOCACIA representado por EXPEDITO DANTAS
DA COSTA JUNIOR e P.9- AFRO LOURENÇO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
representada por (a) RENATA ANDRADE PINHEIRO. Em seguida foram
registradas novas observações da representante da empresa P.2 DÉCIO FREIRE
E ADVOGADOS ASSOCIADOS nos seguintes termos: “P-9-AFRO LOUREÇO
ADVOGADOS ASSOCIADOS: não há descrição das funções, conforme item 37.C;
não há declaração de prestação em Brasília e Recife, conforme item 37.H.; a
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análise da pertinência do ACT cabe à CPL, não ao atestante, faltando aos ACTs a
referência às áreas de atendimento; a relação de serviços prestados, conforme
item 37.G, não veio acompanhada de certidão judicial; P.10 – CID MARCONI
ADVOGADOS ASSOCIADOS: existem documentos em língua estrangeira
desacompanhados de tradução juramentada, contrariando item 32; não há
declaração de prestação em Brasília e Recife, conforme item 37.H; os
comprovantes de depósito estão em cópia não autenticada, conforme item 40;
Atestados de Capacidade Técnica estão em “cópia digital”, hipótese não prevista
no edital e, por isso, não são original e nem cópia autenticada, conforme item 40,
além de não terem indicação de CNPJ, telefone de contato etc; não há indicação
de Coordenador Técnico, conforme item 37; o Contrato de Associação não tem
registro na OAB, conforme Lei 8.609/94; não indica as funções dos Advogados,
conforme item 37.C; P.14 – MOURA GUEDES ADVOGADOS ASSOCIADOS:
currículo não está assinado; não especifica as funções dos Advogados, conforme
item 37.C; não tem declaração de concordância dos membros não-sócios,
conforme item 37.f; não tem declaração de disponibilidade operacional, conforme
item 37.I; salvo engano, há rasuras na assinatura do ACT que também não vem
acompanhado de CNPJ
e dados para contato”. Na seqüência a Comissão
diligenciou junto à Secional da Ordem dos Advogados em São Paulo, onde
confirmou com o Sr. Rodrigo que as Certidões de Regularidade dos profissionais
inscritos naquela seccional são expedidas sem especificação de prazo de
validade. Junto à Secção da OAB em Goiás, a Comissão esclareceu junto à
Comissão de Seleção em Inscrição de Sociedades, Coordenadora Joice, que
todas as folhas dos Contratos Sociais registrados naquela Seccional recebem
chancela em todas as folhas. Em continuidade dos trabalhos, a Comissão tomou
as seguintes decisões: DECIDIU PELA HABILITAÇÃO DAS SEGUINTES
LICITANTES – Para o Lote I – Empresas P.1 – IMACULADA GORDIANO
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SOCIEDADE
ADCVOCACIA
DE
e
ADVOGADOS;
P.12
–
ROCHA
ASSOCIADOS. Para o Lote II -
P.7
–
CARLOS
ARAÚJO
E
HENRIQUE
ARRAIS
ADVOGADOS
P.1 – IMACULADA GORDIANO SOCIEDADE
DE ADVOGADOS; P.3 – DIAS BRASIL E SILVEIRA ADVOCACIA;
CARLOS
HENRIQUE
CRUZ
CRUZ
ADCVOCACIA;
P.8
–
CLETO
P.7 –
GOMES
ADVOGADOS ASSOCIADOS; P.9 – AFRO LOURENÇO E ADVOGADOS
ASSOCIADOS,
P.12
–
ROCHA
ARAÚJO
E
ARRAIS
ADVOGADOS
ASSOCIADOS e P.13 – VIANA PEIXOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS. Para
Lote III - P.1 – IMACULADA GORDIANO SOCIEDADE DE ADVOGADOSP.7 –
CARLOS
HENRIQUE
CRUZ
ADCVOCACIA;
P.8
–
CLETO
GOMES
ADVOGADOS ASSOCIADOS; P.9 – AFRO LOURENÇO E ADVOGADOS
ASSOCIADOS,
P.12
–
ROCHA
ARAÚJO
E
ARRAIS
ADVOGADOS
ASSOCIADOS e P.13 – VIANA PEIXOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS. Para o
Lote IV - P.1 – IMACULADA GORDIANO SOCIEDADE DE ADVOGADOS; P.7 –
CARLOS
HENRIQUE
CRUZ
ADCVOCACIA;
P.8
–
CLETO
GOMES
ADVOGADOS ASSOCIADOS; P.9 – AFRO LOURENÇO E ADVOGADOS
ASSOCIADOS,
P.12
–
ROCHA
ARAÚJO
E
ARRAIS
ADVOGADOS
ASSOCIADOS. DECIDIU AINDA A COMISSÃO PELA INABILITAÇÃO DAS
SEGUINTES EMPRESAS: P.2 – DÉCIO FREIRE E ADVOGADOS ASSOCIADOS
– Motivos: Contratos de Associação de advogados dos profissionais Petrina
Rodrigues de Mello, Gustavo Soares da Silveira Giordano, Paulo Márcio Abrahão
Guerra, Leonardo José Melo Brandão e Cristianne Barreto Reis, sem
reconhecimento de firma dos contratantes, contrariando o item 37, ‘e’, III; Não
apresentou declaração de disponibilidade dos profissionais Décio Flávio
Gonçalves Torre Freire e Marcello Prado Badaró, contrariando o item 37,”f” do
Edital, bem como apresentou declaração de disponibilidade da profissional
Cristianne Barreto Reis sem o devido reconhecimento de firma (item 37,’f”); P.4 –
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TOSTES & DE PAULA ADVOCACIA EMPRESARIAL. Motivo – Apresentou
declaração de disponibilidade sem o reconhecimento de firma de todos os
signatários,
componentes
da
Equipe
Técnica
relacionada
pela
licitante,
contrariando o disposto no item 37, “f” do Edital; P.5 – CONDE E LEITE
ADVOGADOS S/C – Motivo – Não apresentou declaração de disponibilidade do
profissional Eduardo Leite de Araújo, contrariando o disposto no item 37,”f” do
Edital; P.6 – BARROS, MARTINS & ADVOGADOS ASSOCIADOS – Motivos –
Não apresentou Certidão Negativa de Decretação de Falência ou Recuperação
Judicial, conforme o Item 36,”a” do Edital; Não apresentou atestado técnico,
contrariando o item 37,”j”do Edital e por não indicado o responsável
técnico,conforme item 37,”d”
do Edital. P.10 – CID MARCONI ADVOCACIA.
Motivos – Apresentou comprovantes de garantia de proposta em cópia não
autenticada, contrariando o item 30 do Edital; Apresentou Contrato de Associação
com o advogado Larry John Rab Carvalho sem firma reconhecida dos
contratantes, contrariando o item 37,”e”, III do Edital. P.11 – NELSON WILIANS &
ADVOGADOS ASSOCIADOS – Motivos: Apresentou certidões de regularidade
dos profissionais Nelson Willians Fratoni Rodrigues, Rafael Sganzerla Durand,
Fábio da Costa Vilar, Ana Maria Konig Faraco, André Menescal Guedes,
Francisco Luis Gadelha Santos e José Mairton Magalhães de Almeida Filho, todas
expedidas pela OAB/SP há mais de trinta (30) dias da data de realização do
certame, tendo a Comissão adotado como sendo de trinta dias o prazo de
validade das certidões apresentadas, as quais não informam o prazo de vigência
em seu conteúdo. P.14 – MOURA GUEDES SOCIEDADADE DE ADVOGADOS –
Motivos – Apresentou Contrato Social com carimbo da OAB/GO somente na
última folha, contrariando informação obtida pela Comissão junto à Seccional da
OAB/GO de que os contratos registrados naquele órgão recebem a chancela em
todas as suas folhas; Não apresentou a declaração de disponibilidade dos
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profissionais relacionados, contrariando o item 37,”f’ do Edital e por ter
apresentado um único Atestado Técnico, sendo que o mesmo não atende ao que
foi exigido no Edital. P.15 – SALES & BESSA ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Motivos – Apresentou certidões de regularidades expedidas pela OAB/CE para a
licitante para o advogado Cleber de Sales Bessa fora do prazo de validade. Diante
das decisões tomadas, consignando em ata que a Sessão terminou às 16:30h e
que não havia mais nenhum licitante presente, a Comissão determinou que a
presente ata seja disponibilizada na internet e publicado no DOU as informações
relativas às decisões tomadas. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a
reunião para ser lavrada a presente ata, que, lida e achada conforme, vai assinada
por todos os presentes.
CARLOS ALBERTO C. DE VASCONCELOS
Presidente
PAULO SÉRGIO NUNES GOMES
Membro
ALLYSSON COSTA DE OLIVEIRA
Coordenador Jurídico
LUIZ HUMBERTO ANDRADE
MADEIRA BARROS
Membro
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CO-006 - 2013 - ATA 3 - SESSÃO 30-10-2013