UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS CURSO DE PEDAGOGIA REGIMENTO DA PRÁTICA DE ENSINO E ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO DO CURSO DE PEDAGOGIA SÃO LUÍS DE MONTES BELOS 2014 UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS CURSO DE PEDAGOGIA REGIMENTO DA PRÁTICA DE ENSINO E ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO DO CURSO DE PEDAGOGIA Documento elaborado pela coordenação adjunta de Estágio Curricular Supervisionado e aprovado pelo colegiado do curso de Pedagogia da UEG, UnU. de São Luís de Montes Belos, com o objetivo de orientar e regulamentar as atividades do estágio. Coordenadora: Veralucia de Melo Martins da Mata SÃO LUÍS DE MONTES BELOS 2014 2 REGIMENTO DA PRÁTICA DE ENSINO E ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO DO CURSO DE PEDAGOGIA TÍTULO I DA DEFINIÇÃO Art. 1o Este instrumento legal regulamenta o componente curricular Estágio Curricular Supervisionado, Obrigatório do Currículo Pleno do Curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Magistério para a Educação Infantil, da UEG – Unidade Universitária de São Luís de Montes Belos, em relação aos prérequisitos, coordenação, supervisão e orientação dos estagiários, elaboração do planejamento, relatórios de estágio e critérios de avaliação. Art. 2o - As disciplinas de Práticas Pedagógicas, Estágio Curricular Supervisionado em Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – I e II, Estágio Curricular Supervisionado em Docência na Educação Infantil I e II, Atividades de Orientação em Docência e as Práticas Pedagógicas diluídas nas disciplinas específicas, têm como objetivo dar suporte teórico metodológico e vivencial ao acadêmico para que o mesmo possa aperfeiçoar-se por meio das Práticas de observação, semirregência e regência dentro do Estágio Curricular Supervisionado, levando o mesmo a refletir, analisar e atuar no processo de ensino-aprendizagem na Educação Infantil, nos anos iniciais do Ensino Fundamental, bem como a intervir em outros sistemas e instituições de ensino formal e não formal. Parágrafo Único - A atuação do acadêmico abrangerá os trabalhos relacionados ao ensino e à aprendizagem desenvolvida nas instituições públicas (Estaduais/Municipais) ou privadas na cidade de São Luís de Montes Belos vinculadas às atividades de prática pedagógica e de docência em sala de aula. Art. 3o - A Prática de Ensino é componente curricular e as aulas teórico-práticas deverão ocorrer em sala de aula e em outros espaços, escolares e não escolares, cumprindo com a Matriz Curricular de 2009 e o Caderno 2/2010, Resolução CA022/2010. O Estágio Curricular Supervisionado compõe-se de carga horária semestral de 100 horas para atividades práticas na escola campo e orientações aos acadêmicos nas dependências da UEG – Unidade Universitária de São Luís de Montes Belos. Ambas as matrizes estão de acordo com o Currículo Pleno do Curso de Licenciatura em Pedagogia. Art. 4º - O Estágio Curricular Supervisionado, as Práticas Pedagógicas e as práticas diluídas, constituem-se como ações interdisciplinares reflexivas desenvolvidas nas escolas campo ou outras instituições nas quais o acadêmico atuará cumprindo a carga horária devida e estipulada pela Matriz Curricular do referido curso de pedagogia. As disciplinas de que se trata este artigo serão desenvolvidas concomitantemente e de forma indissociáveis. § 10 – Considerando que todas as práticas e estágios devem acontecer de forma interdisciplinar, obedecendo ao eixo temático e à dimensão pedagógica direcionada pela Matriz Curricular proposta pelo curso, as Práticas Pedagógicas e Estágio Supervisionado se darão da seguinte forma: I. No 1º ano (1º e 2º períodos), a Prática Pedagógica será componente curricular conforme a Matriz Curricular de 2009, com habilitação em Docência na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. 3 II. No 2º ano (3º e 4º períodos), a Prática Pedagógica se dará de forma diluída nas disciplinas do semestre conforme a Matriz Curricular de 2009, com habilitação em Docência na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. III. No 3º ano (5º e 6º períodos), a Prática Pedagógica se dará de forma diluída nas disciplinas específicas e o Estágio Curricular Supervisionado em Docência na Educação Infantil acontecerá de forma sistematizada pelo professor orientador, conforme matriz curricular de 2009, com habilitação em Docência na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. IV. No 4º ano (7º e 8º períodos), a Prática Pedagógica se dará nas disciplinas específicas e o Estágio Curricular Supervisionado em Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental acontecerá de forma sistematizada, pelos professores orientadores.( conforme diretriz em anexo) § 2o – O acadêmico que exerce atividade de docência regular em educação no Ensino Fundamental ou na Educação Infantil poderá ter redução na carga horária do Estágio Curricular, composta de 200 (duzentas) horas para o 4º ano e 200 (duzentas) horas para o 3º ano, em até 50 % das horas previstas na Matriz Curricular para o estágio obrigatório, desde que apresente documentos comprobatórios do exercício da atividade profissional, no período de realização da atividade por mais de 06 (seis) meses. I. Ressalta-se que as demais horas de estágio deverão ser cumpridas em outra instituição. A redução deverá ser realizada em cada etapa, descontando 50% de cada atividade estabelecida por este documento. § 3º - Ao requerer o aproveitamento como estágio de suas atividades profissionais, o acadêmico deverá apresentar os seguintes documentos: a) cópia da documentação em que se fique configurado seu vínculo empregatício (apostila de nomeação ou equivalente; declaração assinada pelo diretor, subsecretário ou Secretario Municipal de Educação); b) documento comprovante de seu horário de trabalho, carga horária e descrição das atividades que executa. TÍTULO II DA PARTE TEÓRICA Art. 5º - A parte teórica das Práticas Pedagógicas, Práticas Diluídas, Atividades de Orientação, Estágio Curricular Supervisionado em Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – I e II e Estágio Curricular Supervisionado em Educação Infantil I e II, destinase a propiciar o embasamento teórico ao acadêmico quanto ao conhecimento dos processos didáticos metodológicos do processo de ensino e aprendizagem desses níveis de ensino. Art. 6º - As atividades correspondentes à parte teórica serão desenvolvidas em sala de aula de acordo com o plano de trabalho elaborado pelo professor orientador juntamente com seus alunos de Estágio Supervisionado e Prática de Ensino. Art. 7º - A avaliação da parte teórico/prática deverá ser feita priorizando o perfil profissional desejado quanto à competência e habilidades previstas nas diretrizes curriculares do Curso de Pedagogia, utilizando os diversos instrumentos preconizados nos planos de trabalho do professor. § 1º - O rendimento da parte teórica será avaliado por meio das atividades estabelecidas e propostas pelos planos de trabalho dos professores que serão desenvolvidos durante o 4 semestre pertinente com a prática, ressaltando que, todos os professores deverão utilizar critérios de avaliação. § 2º - Será aprovado o aluno que obtiver, no mínimo, média 7,0 (sete) e frequência mínima de 75% nas aulas teóricas de Prática de Ensino e Estágio Curricular Supervisionado nos dois bimestres, cumprido a carga horária específica para as atividades do Estágio Supervisionado; e a média final 5,0 (cinco) em N-3, conforme determina o Regimento Interno da Unidade. § 3º - A avaliação se dará de modo processual e sistêmico, ao longo do semestre. O desenvolvimento das competências previstas nas diretrizes curriculares deverá ser acompanhado, orientado individualmente e/ou em grupo pelo professor, recebendo menções avaliativas com finalidade de retroalimentar o processo ensino-aprendizagem. I – Critérios de avaliação: Assiduidade; pontualidade; envolvimento com as atividades de sala de aula e/ou gestão; frequência aos encontros com o orientador, preenchimento adequado de fichas e registros, preenchimento adequado de fichas e registros obrigatórios, organização de portfolio, artigo final. TÍTULO III DA PARTE PRÁTICA Art. 8o - O Estágio Curricular Supervisionado em Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – I e II , consiste no desenvolvimento e no envolvimento profissional do acadêmico junto às instituições públicas ou privadas com modalidades do Ensino Fundamental do 1o ao 5o ano, pertencentes à comunidade. E, ainda, das atividades constantes deste regimento que regulamenta e orienta o mesmo, considerando o plano de trabalho do professor regente da escola campo. § 1º - Estágio Curricular Supervisionado em Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – I e II é dividido em três fases (observação, semirregência e regência) obedecendo a Carga Horária de 200 (100 horas em cada semestre), os Eixos Temáticos e as Dimensões respectivas a cada período propostas na Matriz Curricular do Curso de Pedagogia. Art. 9o – O Estágio Curricular Supervisionado na Educação Infantil I e II (3º ano/2011, matriz de 2009), consiste no desenvolvimento, e no envolvimento profissional do acadêmico junto às instituições escolares públicas ou privadas que desempenhem atividades de ensino na Educação Infantil, pertencentes à comunidade. E, ainda, das atividades constantes deste regimento que regulamenta e orienta o mesmo, considerando o plano de trabalho do professor regente da escola campo. Parágrafo Único - O Estágio Supervisionado em Docência na Educação Infantil – I e II é dividido em três fases (observação, semirregência e regência) obedecendo a Carga Horária de 200 horas (100 horas em cada semestre), os Eixos Temáticos e as Dimensões respectivas a cada período propostas na Matriz Curricular do Curso de Pedagogia. TÍTULO IV DIVISÃO DA CARGA HORÁRIA PARA AS ATIVIDADES DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO Art. 10 – Educação Infantil – I E II 5 1º SEMESTRE: Observação e Semirregência: Prática 100h sendo: Observação – 50h • 20h para a sistematização das ações com acompanhamento do professor orientador fora da escola-campo, sendo: − Contato com o CEMEI para assinatura do termo de compromisso e definição dos dias disponíveis na instituição. − Elaboração do cronograma pessoal de trabalho para o semestre (deverá ser entregue em 4 vias: professor e coordenador de estágio - UEG e professor e coordenador do CMEI) − Sistematização de relatórios − Discussão e planejamento das oficinas temáticas a partir do diagnóstico da escola campo e de outras necessidades específicas da turma. − Encontros com orientador (mínimo dois) • 15 h de observação em sala de aula • 15h para trabalhos realizados junto ao CMEI, sendo: − Levantamento diagnóstico: estrutura física, proposta pedagógica, cultura organizacional, relação família e escola − Leitura e análise sistemática do planejamento − Auxílio aos departamentos e a outras turmas, conforme necessidade. Semirregência - 50h • 20h para a sistematização das ações com acompanhamento do professor orientador fora da escola-campo, sendo: − Elaboração dos relatórios, organização das fichas, planos de ensino, atividades e demais documentos comprobatórios − Encontros com orientador (mínimo três) − Execução das oficinas pedagógicas (facultativo ser na escola campo) • 15h de semirregência, considerando − 5h planejamento, seleção e preparação do material didático − 10h de semirregência, na presença do professor regente • 15h para trabalhos realizados junto à instituição, sendo: − Auxílio aos diferentes departamentos e a outras turmas do CMEI, conforme necessidade − Acompanhamento e análise do Planejamento Participativo (nas unidades que permitirem a participação acadêmica) − Acompanhamento e auxílio nos projetos desenvolvidos pela escola 2º SEMESTRE – Prática 100h Regência • 40h para a sistematização das ações, sendo: − Elaboração do cronograma pessoal de trabalho no semestre (deverá ser entregue em 4 vias: professor e coordenador de estágio - UEG e professor e coordenador do CMEI) − Encontros com orientador (mínimo quatro) − Elaboração de relatórios, organização das fichas e demais documentos comprobatórios − Planejamento, seleção e preparação do material didático para regência 6 • • − Planejamento e execução de projeto pedagógico e/ou cultural 25h regência 35 horas de atividades relacionadas à docência: − Acompanhamento e auxílio em projetos e atividades desenvolvidas no CEMEI ou em outros espaços − Observação e acompanhamento de reuniões de pais − Palestras voltadas para a formação docente (sujeitas à avaliação do professor orientador) Art. 11 - Ensino Fundamental I e II 1º SEMESTRE: Observação e Semirregência: Prática 100h Fase de Observação – 30h • 5h para a sistematização das ações, sendo: - 1h para elaboração do cronograma de trabalho semestral. Deverá ser impresso em 3 vias, sendo: uma para o professor de estágio (UEG), uma para o professor regente (escola-campo) e uma para o portfólio. - 2h para elaboração de relatório - 2h para encontro com orientador • 15h de observação em sala de aula • 10h para trabalhos realizados junto à escola1, tais como: - Levantamento diagnóstico com base no Projeto Político Pedagógico (PPP) e/ou entrevista com grupo gestor. - Auxílio aos diferentes departamentos e a outras turmas, conforme necessidade da escola (leitura, tabuada e reforço dos alunos, acompanhamento de aula-campo, ornamentação, elaboração de recursos didáticos, auxílio à gestão, etc...). Fase de Semirregência – 70h • 10h para a sistematização das ações, sendo: - 6h elaboração dos relatórios e organização das fichas - 4h para encontro com orientador • 15h de semirregência e auxílio ao professor dentro da sala de aula, sendo: - 5h para planejamento, seleção e preparação de material didático - 10h semirregência (regência de curta duração – por disciplina ou período), na presença do professor regente. • 30h para trabalhos realizados junto à escola2, sendo: - Auxílio aos diferentes departamentos e a outras turmas, conforme necessidade da escola. 1 2 Com registros de resumo sucinto das atividades desenvolvidas. Com registros de resumo sucinto das atividades desenvolvidas. 7 - Observação e acompanhamento de reuniões de pais, conselhos de classe e Planejamento Participativo, Trabalho coletivo, etc. (conforme permissão das escolas). - Acompanhamento e auxílio nos projetos desenvolvidos pela escola. • 15h Planejamento e execução de projeto pedagógico e/ou cultural (em sala), sendo 5h para planejamento e elaboração do material didático e 10h para execução. 2º SEMESTRE: Regência: 100 h Regência • 20h para a sistematização das ações, sendo: - 02h Elaboração do cronograma de trabalho semestral do acadêmico (deverá ser entregue ao professor- orientador e professor regente da escola campo. - 06h Encontro com orientador ) - 06h Elaboração de relatório e organização das fichas - 06h Planejamento, seleção e preparação do material didático para regência • 30h de regência (preferencialmente na mesma turma onde foram realizadas as observações e semirregências). • 30h Atividades relacionadas à docência, sendo facultativo ser fora da escola campo. - Acompanhamento e auxílio em projetos e atividades desenvolvidas na escola ou em outros espaços. - Palestras voltadas para a formação docente (sujeitas à avaliação do professor orientador). • 20h Oficinas pedagógicas; - 15h Planejamento e elaboração de materiais didáticos, plano de aula, folders, convites. - 05h Realização das oficinas na Unidade Universitária/ São Luís de Montes Belos. Parágrafo Único – A etapa de regência deverá ser realizada na(s) turma(s) onde foram realizadas as observações e semirregência. Art. 12 - Cada fase deverá ser cumprida, obedecendo a data limite para sua realização, conforme cronograma, sendo facultativo ao aluno, antecipá-las, mas não prorrogá-las. As datas limites serão apresentadas pelo coordenador do Estágio Curricular Supervisionado aos professores orientadores no início de cada ano letivo para apreciação, sempre levando em conta o calendário anual da Rede Municipal de Ensino e os acordos feitos com os diretores e coordenadores das escolas que a compõem. Parágrafo único: As atividades de Estágio deverão ter início, inclusive nas escolas-campo, a partir da segunda semana do ano letivo da UnU, não podendo ultrapassar trinta dias do início do período letivo da UnU. Art. 13 - Cabe ao estagiário, na primeira visita à escola, assinar o termo de compromisso do 8 estágio, definir, em conjunto com o diretor ou responsável legal pela escola-campo, o melhor dia e hora para sua realização, e o mesmo indicará a turma disponível e o período em que a escola poderá recebê-lo para a realização do estágio. Art. 14 - O campo de estágio, informado previamente pelo coordenador adjunto aos professores orientadores e fixado no mural para conhecimento e divulgação junto aos acadêmicos, será definido previamente com o Secretário Municipal de Educação, antes do início das aulas. Parágrafo único: Preferencialmente, o estágio deverá ser feito na Rede Municipal de Ensino. Caso o aluno resolva fazer estágio em uma escola particular, deverá informar previamente à coordenação, que buscará, junto ao diretor da escola campo, firmar a parceria. Não será permitida mais de uma escola particular a cada ano por turma, sob risco de comprometer a parceria normalmente firmada com o Município. Caso ocorra a indicação de mais de uma, a equipe formada por professores e coordenador do estágio definirá por apenas uma delas. Art. 15 - O professor orientador tem por obrigação, acompanhar o acadêmico em 25% da carga horária destinada às atividades práticas a serem cumprida em cada semestre. As atividades realizadas serão definidas pelos professores e apresentadas à coordenação do estágio. Todas elas deverão ser registradas na ficha de acompanhamento de atividades do professor orientador e entregues à coordenação até o dia 18 de cada mês, para comprovação de carga horária. Art. 16 - Para a realização do estágio é obrigatório o uso do jaleco. O planejamento deverá ser realizado junto ao professor orientador e/ou regente, sob pena da não validação da etapa de estágio então realizada. È de responsabilidade do acadêmico estagiário o preenchimento das fichas e a elaboração de relatórios de todas as atividades realizadas. Art. 17 – O Portfólio deverá ser uma produção analítica dotada de reflexões sobre as atividades desenvolvidas na escola campo a partir de todas as etapas de realização do Estágio Supervisionado. A data limite para entrega dos relatórios finais do Estágio Curricular Supervisionado deve ser no máximo até 15 dias antes da data prevista para o encerramento do semestre. A – DA OBSERVAÇÃO O acadêmico observará a escola/sala de aula como um todo para facilitar o reconhecimento da mesma, salientando a importância da observação para com a comunidade escolar (gestor, professor, funcionários, pais, alunos), bem como o processo de interação com o funcionamento da Secretaria, Biblioteca, coordenação, gestão e demais áreas envolvidas no processo de ensino-aprendizagem. Art. 18 - A fase de Observação é utilizada para análise e assimilação da realidade das instituições de ensino, seguindo orientações do professor regente em consonância com plano de trabalho detalhado, apresentado antecipadamente pelo professor de Prática de Ensino e de Estágio Supervisionado. Parágrafo Único – O acadêmico só poderá iniciar a fase seguinte ou dar continuidade ao estágio após cumprir as exigências de carga horária da fase anterior, conforme o plano de trabalho do professor em consonância com a Matriz Curricular do Curso de Pedagogia B – DA SEMIRREGÊNCIA 9 Nesta fase, o aluno estará se preparando para assumir a regência. As atividades podem ser realizadas nas instituições públicas ou privadas contemplando projetos interdisciplinares ou disciplinas específicas propostas pelo professor regente, sempre sob supervisão do professores orientadores e regentes; com carga horária determinada pela Matriz Curricular do Curso de Pedagogia e por este documento. Art. 19 - A fase da Semirregência será realizada preferencialmente na escola-campo onde o acadêmico fez a observação, inclusive, deve ser na mesma série em que fez a observação para não descaracterizar o estágio. A semirregência estará sob orientação do professor de Estágio Supervisionado durante as aulas teóricas, visando o preparo do licenciando para assumir as atividades de regência na escola campo. Art. 20 - A fase de semirregência será feita através das atividades contextualizadas ou interdisciplinares com suporte pedagógico do professor regente e/ou do professor orientador, pré-estabelecidas no plano de trabalho do acadêmico. C – DA REGÊNCIA O acadêmico ministrará aulas contemplando diferentes disciplinas, podendo o mesmo, também realizar projetos interdisciplinares envolvendo os Temas Transversais, entre outros. Depois de cumpridas as etapas e exigências legais, o estagiário apresentará relatórios de cada fase desenvolvida, para, posteriormente, montar o portfólio para comprovar a ação e atuação acadêmica. A supervisão, a orientação educacional e o planejamento devem ser sistematizados e acompanhados pelo professor orientador e/ou professor de prática desde o planejamento até a execução do mesmo. Art. 21 - A fase de Regência realizar-se-á até completar a carga horária exigida no regulamento ou Matriz Curricular do Curso de Pedagogia, sendo uma exigência legal o cumprimento da carga horária de todas as fases para a conclusão do referido curso no qual será habilitado. TÍTULO V DA EQUIPE DE ESTÁGIO Art. 22 - A organização, orientação e supervisão dos assuntos referentes a estágios ficam sob a responsabilidade da Equipe de Estágio, órgão subordinado à Diretoria da UEG da Unidade de São Luís de Montes Belos. Art. 23 – São membros da Comissão de Estágio: a) o coordenador pedagógico; b) o coordenador de curso; c) o coordenador adjunto de estágio supervisionado; d) os professores orientadores de Estágio Curricular Supervisionado. e) professores das disciplinas de Atividades de Orientação em Docência Art. 24 – Compete à Comissão de Estágio: I. zelar pelo cumprimento deste Regimento; II. Julgar as transgressões disciplinares dos estagiários, sem prejuízo da competência da Diretoria da UnU. de São Luis de Montes Belos; 10 III. propor ao Conselho Acadêmico solução sobre os casos omissos neste Regimento; IV. participar de reuniões deliberativas. TÍTULO VI DAS ATRIBUIÇÕES Art. 25 - Das atribuições do Coordenador Adjunto § 1º - Compete ao Coordenador Adjunto de Estágio Supervisionado/Prática Pedagógica: I . acompanhar e propor modificações na Política de Estágio Curricular Supervisionado e Prática Pedagógica; II . supervisionar o cumprimento das normas estabelecidas; III . apoiar os professores-orientadores de estágio e práticas pedagógicas; IV . desenvolver permanentemente mecanismos para identificar oportunidades de estágio junto aos setores público e privado; V . divulgar as ofertas de estágio aos alunos em condições de estagiar; VI . concentrar e organizar a documentação relativa aos estágios e projetos desenvolvidos em cada uma das escola campo; VII . administrar o conjunto de ações que dizem respeito à implementação e execução dos estágios; VIII . assinar por expedientes, correspondências, certidões, declarações e outros documentos referentes ao estágio; IX . autorizar atividades externas de estágio a serem cumpridas em escolas ou entidades conveniadas, desde que satisfeitos os critérios aprovados no colegiado do curso; X . organizar, coordenar, fomentar e acompanhar as atividades do estágio curricular e extracurricular; XI . estabelecer e divulgar o calendário anual das atividades de estágio, fixando o período e as formalidades a serem cumpridas pelos alunos para a inscrição nas atividades e dos prazos para cumprimentos das tarefas; XII . promover reuniões, palestras, seminários e outras atividades com objetivo de resolver possíveis problemas que surgirem ao longo do cumprimento das atividades de estágio supervisionado; XIII . divulgar as experiências do estágio junto à comunidade interna e externa através de publicações e eventos. XIV . apreciar e supervisionar propostas de convênios e de termos aditivos; XV . manter atualizados os arquivos referentes ao estágio supervisionado e práticas pedagógicas; 11 XVI . desenvolver outras atividades correlatas à sua função, quando solicitada. XVII . sistematizar, elaborar e alterar fichas e formulários para planejamento, acompanhamento e avaliação do estágio e prática pedagógica; XVIII . divulgar aos estudantes e professores a política de estágio supervisionado do curso, contendo diretrizes e normas a serem cumpridas e coordenar a elaboração do Plano de Estágio Curricular Supervisionado e de Práticas Pedagógicas de acordo com especificidades do curso. XIX . encaminhar à coordenação de curso e coordenação geral o nome dos professores de estágio supervisionado e prática pedagógica com os respectivos locais de realização dos estágios e o tipo de atividades (cronograma). Art. 26º - das atribuições do professor orientador/supervisor § 1º - São atribuições do professor de Prática de Ensino e Estágio Supervisionado: I . Planejar, acompanhar e avaliar as atividades do estágio e prática pedagógica junto à coordenação de estágio, bem como orientar e esclarecer os acadêmicos no processo de preenchimento das fichas, montagem de projetos interdisciplinares, na elaboração de questionários, na produção do material didático a ser usado no Estágio Supervisionado como suporte teórico-prático, sanando as dúvidas pertinentes a cada ação acadêmica no contexto de sua prática pessoal e profissional. II . Elaborar o calendário para atendimento aos acadêmicos, considerando que o horário será cumprido na unidade e fora do horário das aulas teóricas, também marcadas com antecedência. III . Montar o cronograma e discutir com o coordenador de estágio, para apresentação das oficinas, minicursos e projetos, os quais serão propostos ao acadêmico de acordo com a exigência legal da Matriz Curricular do curso. IV . Acompanhar o desenvolvimento da regência do Estágio, bem como o cumprimento da carga horária teórica e prática exigida pela Matriz Curricular, para facilitar a sistematização e acompanhamento do acadêmico e a sua atuação na instituição campo. V . Repassar à coordenação de Prática e Estágio Supervisionado as fichas de Estágio e Práticas de Ensino devidamente preenchidas ao término do cumprimento da carga horária da disciplina proposta a cada período, através do portfólio, onde o acadêmico catalogará os documentos que comprovem a efetivação da sua ação (observação, semirregência e regência). § 2º - O professor de Estágio Supervisionado acompanhará a regência do acadêmico através da observação direta de, no mínimo, cinco aulas ministradas pelo estagiário. § 3º - O professor orientador deverá chegar na hora prevista para o início da aula, a fim de assistir e avaliar o aluno, e não se retirar antes do término da mesma, no caso da regência do acadêmico. I - Cabe ao professor intervir, junto ao estagiário, caso julgue que a ação deste compromete a aprendizagem dos alunos. Art. 27 - O professor de Prática de Ensino e Estágio Supervisionado deverá possuir formação acadêmica e experiência na área da educação na modalidade na qual deverá atuar, além de ser 12 conhecedor do Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia, bem como das especificidades da instituição ou escola campo. Art. 28 - A formação teórica será ministrada na sala de aula de acordo com o programa de Ensino dos professores Atividade de Orientação em Docência da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, que deve ser apresentado ao acadêmico no primeiro dia de aula para regulamentação e averiguação das normas propostas, articulado com o trabalho realizado pelos professores de e orientações práticas ocorrerão em horários previamente agendados com os professores orientadores de Estágio Supervisionado nas dependências da UEG, Unidade Universitária de São Luís de Montes Belos/ Go. Art. 29 - A orientação do Estágio Supervisionado deverá acontecer nas dependências da UEG – Unidade Universitária de São Luís de Montes Belos, em horário diferente ao momento de aula da sua turma, sendo agendado previamente pelo acadêmico para os dias e horários estabelecidos no plano de trabalho de cada professor. Art. 30 - O Estágio Curricular Supervisionado deverá dedicar 12h aulas semanais para a orientação e visitas às escolas campo. Tais atividades deverão ser comprovadas por meio de fichas de registro das visitas e orientações (Registrar o nome do estagiário e a natureza da orientação realizada). Art. 31 - Cabe aos estagiários I. conhecer o regulamento do Estágio Supervisionado e cumprir suas diretrizes, respeitando suas normas de funcionamento; II. ter um professor orientador, durante o período de realização do Estágio. III. ser apresentado à instituição indicada pelo professor orientador onde deve realizar o estágio; ser infirmado sobre as instituições parceiras do estágio para o ano letivo. IV. recorrer, junto a Coordenação de Estágio Supervisionado, da decisão do professor orientador que estiver em desacordo com as propostas para o Estágio Supervisionado; V. solicitar mudança de local de estágio quando as normas estabelecidas e o planejamento do estágio não estiverem sendo seguidos. VI. manter sigilo e ética sobre as atividades e informações a que tiver acesso na instituição, evitando expor a escola-campo em que estiver estagiando, bem como cumprir suas normas de organização interna; VII. comunicar, com antecedência mínima de dois dias, ao professor regente, a necessidade de falta justificada ao estágio; VIII. elaborar e submeter à apreciação do professor orientador, os relatórios parciais de atividades do estágio, bem como apresentar o portfólio dentro do prazo estipulado pela equipe de estágio; IX. frequentar as atividades de estágio e os encontros de orientação, nos horários estabelecidos; X. cumprir rigorosamente a carga horária de estágio a ser trabalhada na prática, em cada etapa que constar no projeto de estágio; 13 TITULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 32 - Os professores de Estágio Supervisionado em Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – I e II, do Estágio Supervisionado em Docência em Educação Infantil I e II, das Atividades de Orientação em Docência, das Práticas Pedagógicas diluídas nas disciplinas específicas avaliarão o acadêmico levando em conta as aulas práticas e teóricas, assim como o cumprimento da carga horária e o desempenho individual realizado nas atividades estabelecidas em cada fase e de acordo com o programa de ensino dos mesmos. Art. 33 - O número de estagiários por professores de Prática de Ensino e Estágio Supervisionado é, em média, de 20 alunos. Art. 34 - Nas turmas de Prática de Ensino e Estágio Supervisionado, as orientações dos professores devem ser dadas com fins específicos para o enriquecimento e o aprofundamento das aulas práticas, ou sugestões de temas para projetos de ensino/interdisciplinares, preenchimento de fichas, montagem e elaboração de portfólio ou outras atividades que possam ser desenvolvidas na escola campo. Art. 35 - O acadêmico será obrigado a fazer o estágio nas disciplinas propostas pelo plano do professor regente (escola-campo), cumprindo a carga horária estabelecida pela Matriz Curricular do Curso de Pedagogia, sendo acompanhado pelo professor orientador. Art. 36 – O acadêmico será aprovado mediante o cumprimento da carga horária estabelecida pela Matriz curricular do curso de Pedagogia, bem como pelo desempenho pessoal e profissional do mesmo na instituição campo, considerando a questão teórica realizada em sala de aula na UEG, em consonância com o cumprimento do plano de curso proposto pelo professor das disciplinas, com atividades e avaliações estabelecidas e determinadas anteriormente. Art. 37 - O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório deve, preferencialmente, ser realizado na cidade sede da Unidade Universitária que oferece o curso, conforme art. 19 da resolução do CSA 022/2010. No parágrafo único do mesmo artigo, consta: “O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório poderá ser oferecido fora da cidade sede desde que seja analisado em comum acordo entre: o Coordenador de Curso, Coordenador Adjunto de Estágio Supervisionado, Professor Orientador de Estágio e acadêmico estagiário, considerando as condições da parte concedente, registrando em ata e encaminhada a PrG, para conhecimento, no prazo de 30 dias da data da decisão”. A equipe de estágio decidiu por não permitir o estágio fora do município. Mesmo que os alunos assumissem o compromisso de subsidiarem as despesas de locomoção e estadia para os professores de estágio, entendemos que há três impedimentos legais para que assim ocorra. Primeiro, por se tratar de uma Universidade pública, ela não pode receber subsídios de pessoa física para cumprir sua missão acadêmica; segundo, a Universidade tem o compromisso de resguardar a integridade física e profissional de seus docentes, uma vez que há riscos, inclusive de acordo com a Lei nº 6.494 de 07/12/1977 de acidentes decorrentes desse deslocamento. Terceiro, a legislação da UEG prevê o estágio preferencialmente, no município sede. 14 Art. 38 - Após a confecção dos diários de Estágio com a distribuição dos alunos por professor orientador, através de critérios que facilite para o desenvolvimento do acadêmico em sua atuação profissional e para o professor conhecer melhor seu aluno, será vedada a mudança de professor, por solicitação do aluno. No caso dos diários de práticas diluídas, a carga horária e a atividade realizada deverão ser especificadas no diário. Art. 39 - A Coordenação de Prática de Ensino e Estágio Curricular Supervisionado fará reuniões e relatórios bimestrais com os professores das disciplinas Estágio Curricular Supervisionado, para melhor interação com o processo, levantando questões pertinentes à atuação teórica e prática tanto do professor quanto do acadêmico, as quais servirão de parâmetro para as práticas posteriores. Art. 40 - Os casos omissos serão resolvidos em reuniões das coordenações (Curso de Pedagogia, Geral, Prática de Ensino e Estágio Curricular Supervisionado e professores das disciplinas) ou no colegiado do Curso de Pedagogia. Art. 41 - Mediante o Conselho Acadêmico do Curso de Pedagogia este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo colegiado do curso. São Luís de Montes Belos, fevereiro de 2014. ______________________________________ ________________________________________ Veralucia de Melo Martins Da Mata Coord. Adj. Estágio Supervisionado Selma Maria Coordenadora do Curso 15