UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS
CURSO DE PEDAGOGIA
REGIMENTO DA PRÁTICA DE ENSINO E ESTÁGIO CURRICULAR
SUPERVISIONADO DO CURSO DE PEDAGOGIA
SÃO LUÍS DE MONTES BELOS
2014
UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS
CURSO DE PEDAGOGIA
REGIMENTO DA PRÁTICA DE ENSINO E ESTÁGIO CURRICULAR
SUPERVISIONADO DO CURSO DE PEDAGOGIA
Documento elaborado pela coordenação adjunta de
Estágio Curricular Supervisionado e aprovado pelo
colegiado do curso de Pedagogia da UEG, UnU. de São
Luís de Montes Belos, com o objetivo de orientar e
regulamentar as atividades do estágio.
Coordenadora: Veralucia de Melo Martins da Mata
SÃO LUÍS DE MONTES BELOS
2014
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REGIMENTO DA PRÁTICA DE ENSINO E ESTÁGIO CURRICULAR
SUPERVISIONADO DO CURSO DE PEDAGOGIA
TÍTULO I
DA DEFINIÇÃO
Art. 1o Este instrumento legal regulamenta o componente curricular Estágio Curricular
Supervisionado, Obrigatório do Currículo Pleno do Curso de Pedagogia, com habilitações em
Magistério para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Magistério para a Educação
Infantil, da UEG – Unidade Universitária de São Luís de Montes Belos, em relação aos prérequisitos, coordenação, supervisão e orientação dos estagiários, elaboração do planejamento,
relatórios de estágio e critérios de avaliação.
Art. 2o - As disciplinas de Práticas Pedagógicas, Estágio Curricular Supervisionado em
Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – I e II, Estágio Curricular
Supervisionado em Docência na Educação Infantil I e II, Atividades de Orientação em
Docência e as Práticas Pedagógicas diluídas nas disciplinas específicas, têm como objetivo
dar suporte teórico metodológico e vivencial ao acadêmico para que o mesmo possa
aperfeiçoar-se por meio das Práticas de observação, semirregência e regência dentro do
Estágio Curricular Supervisionado, levando o mesmo a refletir, analisar e atuar no processo de
ensino-aprendizagem na Educação Infantil, nos anos iniciais do Ensino Fundamental, bem
como a intervir em outros sistemas e instituições de ensino formal e não formal.
Parágrafo Único - A atuação do acadêmico abrangerá os trabalhos relacionados ao ensino e à
aprendizagem desenvolvida nas instituições públicas (Estaduais/Municipais) ou privadas na
cidade de São Luís de Montes Belos vinculadas às atividades de prática pedagógica e de
docência em sala de aula.
Art. 3o - A Prática de Ensino é componente curricular e as aulas teórico-práticas deverão
ocorrer em sala de aula e em outros espaços, escolares e não escolares, cumprindo com a
Matriz Curricular de 2009 e o Caderno 2/2010, Resolução CA022/2010. O Estágio Curricular
Supervisionado compõe-se de carga horária semestral de 100 horas para atividades práticas na
escola campo e orientações aos acadêmicos nas dependências da UEG – Unidade
Universitária de São Luís de Montes Belos. Ambas as matrizes estão de acordo com o
Currículo Pleno do Curso de Licenciatura em Pedagogia.
Art. 4º - O Estágio Curricular Supervisionado, as Práticas Pedagógicas e as práticas diluídas,
constituem-se como ações interdisciplinares reflexivas desenvolvidas nas escolas campo ou
outras instituições nas quais o acadêmico atuará cumprindo a carga horária devida e
estipulada pela Matriz Curricular do referido curso de pedagogia. As disciplinas de que se
trata este artigo serão desenvolvidas concomitantemente e de forma indissociáveis.
§ 10 – Considerando que todas as práticas e estágios devem acontecer de forma
interdisciplinar, obedecendo ao eixo temático e à dimensão pedagógica direcionada pela
Matriz Curricular proposta pelo curso, as Práticas Pedagógicas e Estágio Supervisionado se
darão da seguinte forma:
I. No 1º ano (1º e 2º períodos), a Prática Pedagógica será componente curricular
conforme a Matriz Curricular de 2009, com habilitação em Docência na Educação
Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
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II. No 2º ano (3º e 4º períodos), a Prática Pedagógica se dará de forma diluída nas
disciplinas do semestre conforme a Matriz Curricular de 2009, com habilitação em
Docência na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
III. No 3º ano (5º e 6º períodos), a Prática Pedagógica se dará de forma diluída nas
disciplinas específicas e o Estágio Curricular Supervisionado em Docência na Educação
Infantil acontecerá de forma sistematizada pelo professor orientador, conforme matriz
curricular de 2009, com habilitação em Docência na Educação Infantil e nos Anos
Iniciais do Ensino Fundamental.
IV. No 4º ano (7º e 8º períodos), a Prática Pedagógica se dará nas disciplinas específicas e
o Estágio Curricular Supervisionado em Docência nos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental acontecerá de forma sistematizada, pelos professores orientadores.(
conforme diretriz em anexo)
§ 2o – O acadêmico que exerce atividade de docência regular em educação no Ensino
Fundamental ou na Educação Infantil poderá ter redução na carga horária do Estágio
Curricular, composta de 200 (duzentas) horas para o 4º ano e 200 (duzentas) horas para o 3º
ano, em até 50 % das horas previstas na Matriz Curricular para o estágio obrigatório, desde
que apresente documentos comprobatórios do exercício da atividade profissional, no período
de realização da atividade por mais de 06 (seis) meses. I. Ressalta-se que as demais horas de
estágio deverão ser cumpridas em outra instituição. A redução deverá ser realizada em cada
etapa, descontando 50% de cada atividade estabelecida por este documento.
§ 3º - Ao requerer o aproveitamento como estágio de suas atividades profissionais, o
acadêmico deverá apresentar os seguintes documentos: a) cópia da documentação em que se
fique configurado seu vínculo empregatício (apostila de nomeação ou equivalente; declaração
assinada pelo diretor, subsecretário ou Secretario Municipal de Educação); b) documento
comprovante de seu horário de trabalho, carga horária e descrição das atividades que executa.
TÍTULO II
DA PARTE TEÓRICA
Art. 5º - A parte teórica das Práticas Pedagógicas, Práticas Diluídas, Atividades de
Orientação, Estágio Curricular Supervisionado em Docência nos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental – I e II e Estágio Curricular Supervisionado em Educação Infantil I e II, destinase a propiciar o embasamento teórico ao acadêmico quanto ao conhecimento dos processos
didáticos metodológicos do processo de ensino e aprendizagem desses níveis de ensino.
Art. 6º - As atividades correspondentes à parte teórica serão desenvolvidas em sala de aula de
acordo com o plano de trabalho elaborado pelo professor orientador juntamente com seus
alunos de Estágio Supervisionado e Prática de Ensino.
Art. 7º - A avaliação da parte teórico/prática deverá ser feita priorizando o perfil profissional
desejado quanto à competência e habilidades previstas nas diretrizes curriculares do Curso de
Pedagogia, utilizando os diversos instrumentos preconizados nos planos de trabalho do
professor.
§ 1º - O rendimento da parte teórica será avaliado por meio das atividades estabelecidas e
propostas pelos planos de trabalho dos professores que serão desenvolvidos durante o
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semestre pertinente com a prática, ressaltando que, todos os professores deverão utilizar
critérios de avaliação.
§ 2º - Será aprovado o aluno que obtiver, no mínimo, média 7,0 (sete) e frequência mínima de
75% nas aulas teóricas de Prática de Ensino e Estágio Curricular Supervisionado nos dois
bimestres, cumprido a carga horária específica para as atividades do Estágio Supervisionado;
e a média final 5,0 (cinco) em N-3, conforme determina o Regimento Interno da Unidade.
§ 3º - A avaliação se dará de modo processual e sistêmico, ao longo do semestre. O
desenvolvimento das competências previstas nas diretrizes curriculares deverá ser
acompanhado, orientado individualmente e/ou em grupo pelo professor, recebendo menções
avaliativas com finalidade de retroalimentar o processo ensino-aprendizagem.
I – Critérios de avaliação: Assiduidade; pontualidade; envolvimento com as atividades de sala
de aula e/ou gestão; frequência aos encontros com o orientador, preenchimento adequado de
fichas e registros, preenchimento adequado de fichas e registros obrigatórios, organização de
portfolio, artigo final.
TÍTULO III
DA PARTE PRÁTICA
Art. 8o - O Estágio Curricular Supervisionado em Docência nos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental – I e II , consiste no desenvolvimento e no envolvimento profissional do
acadêmico junto às instituições públicas ou privadas com modalidades do Ensino
Fundamental do 1o ao 5o ano, pertencentes à comunidade. E, ainda, das atividades constantes
deste regimento que regulamenta e orienta o mesmo, considerando o plano de trabalho do
professor regente da escola campo.
§ 1º - Estágio Curricular Supervisionado em Docência nos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental – I e II é dividido em três fases (observação, semirregência e regência)
obedecendo a Carga Horária de 200 (100 horas em cada semestre), os Eixos Temáticos e as
Dimensões respectivas a cada período propostas na Matriz Curricular do Curso de Pedagogia.
Art. 9o – O Estágio Curricular Supervisionado na Educação Infantil I e II (3º ano/2011,
matriz de 2009), consiste no desenvolvimento, e no envolvimento profissional do acadêmico
junto às instituições escolares públicas ou privadas que desempenhem atividades de ensino na
Educação Infantil, pertencentes à comunidade. E, ainda, das atividades constantes deste
regimento que regulamenta e orienta o mesmo, considerando o plano de trabalho do professor
regente da escola campo.
Parágrafo Único - O Estágio Supervisionado em Docência na Educação Infantil – I e II é
dividido em três fases (observação, semirregência e regência) obedecendo a Carga Horária de
200 horas (100 horas em cada semestre), os Eixos Temáticos e as Dimensões respectivas a
cada período propostas na Matriz Curricular do Curso de Pedagogia.
TÍTULO IV
DIVISÃO DA CARGA HORÁRIA PARA AS ATIVIDADES DO ESTÁGIO
SUPERVISIONADO
Art. 10 – Educação Infantil – I E II
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1º SEMESTRE: Observação e Semirregência: Prática 100h
sendo:
Observação – 50h
• 20h para a sistematização das ações com acompanhamento do professor orientador
fora da escola-campo, sendo:
− Contato com o CEMEI para assinatura do termo de compromisso e definição dos
dias disponíveis na instituição.
− Elaboração do cronograma pessoal de trabalho para o semestre (deverá ser
entregue em 4 vias: professor e coordenador de estágio - UEG e professor e
coordenador do CMEI)
− Sistematização de relatórios
− Discussão e planejamento das oficinas temáticas a partir do diagnóstico da escola
campo e de outras necessidades específicas da turma.
− Encontros com orientador (mínimo dois)
• 15 h de observação em sala de aula
• 15h para trabalhos realizados junto ao CMEI, sendo:
− Levantamento diagnóstico: estrutura física, proposta pedagógica, cultura
organizacional, relação família e escola
− Leitura e análise sistemática do planejamento
− Auxílio aos departamentos e a outras turmas, conforme necessidade.
Semirregência - 50h
• 20h para a sistematização das ações com acompanhamento do professor orientador
fora da escola-campo, sendo:
− Elaboração dos relatórios, organização das fichas, planos de ensino, atividades e
demais documentos comprobatórios
− Encontros com orientador (mínimo três)
− Execução das oficinas pedagógicas (facultativo ser na escola campo)
• 15h de semirregência, considerando
− 5h planejamento, seleção e preparação do material didático
− 10h de semirregência, na presença do professor regente
• 15h para trabalhos realizados junto à instituição, sendo:
− Auxílio aos diferentes departamentos e a outras turmas do CMEI, conforme
necessidade
− Acompanhamento e análise do Planejamento Participativo (nas unidades que
permitirem a participação acadêmica)
− Acompanhamento e auxílio nos projetos desenvolvidos pela escola
2º SEMESTRE – Prática 100h
Regência
• 40h para a sistematização das ações, sendo:
− Elaboração do cronograma pessoal de trabalho no semestre (deverá ser entregue
em 4 vias: professor e coordenador de estágio - UEG e professor e coordenador do
CMEI)
− Encontros com orientador (mínimo quatro)
− Elaboração de relatórios, organização das fichas e demais documentos
comprobatórios
− Planejamento, seleção e preparação do material didático para regência
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•
•
− Planejamento e execução de projeto pedagógico e/ou cultural
25h regência
35 horas de atividades relacionadas à docência:
− Acompanhamento e auxílio em projetos e atividades desenvolvidas no CEMEI ou
em outros espaços
− Observação e acompanhamento de reuniões de pais
− Palestras voltadas para a formação docente (sujeitas à avaliação do professor
orientador)
Art. 11 - Ensino Fundamental I e II
1º SEMESTRE: Observação e Semirregência: Prática 100h
Fase de Observação – 30h
• 5h para a sistematização das ações, sendo:
- 1h para elaboração do cronograma de trabalho semestral. Deverá ser impresso
em 3 vias, sendo: uma para o professor de estágio (UEG), uma para o professor regente
(escola-campo) e uma para o portfólio.
- 2h para elaboração de relatório
- 2h para encontro com orientador
• 15h de observação em sala de aula
• 10h para trabalhos realizados junto à escola1, tais como:
- Levantamento diagnóstico com base no Projeto Político Pedagógico (PPP) e/ou
entrevista com grupo gestor.
- Auxílio aos diferentes departamentos e a outras turmas, conforme necessidade da
escola (leitura, tabuada e reforço dos alunos, acompanhamento de aula-campo,
ornamentação, elaboração de recursos didáticos, auxílio à gestão, etc...).
Fase de Semirregência – 70h
• 10h para a sistematização das ações, sendo:
- 6h elaboração dos relatórios e organização das fichas
- 4h para encontro com orientador
•
15h de semirregência e auxílio ao professor dentro da sala de aula, sendo:
- 5h para planejamento, seleção e preparação de material didático
- 10h semirregência (regência de curta duração – por disciplina ou período), na
presença do professor regente.
•
30h para trabalhos realizados junto à escola2, sendo:
- Auxílio aos diferentes departamentos e a outras turmas, conforme necessidade
da escola.
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Com registros de resumo sucinto das atividades desenvolvidas.
Com registros de resumo sucinto das atividades desenvolvidas.
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- Observação e acompanhamento de reuniões de pais, conselhos de classe e
Planejamento Participativo, Trabalho coletivo, etc. (conforme permissão das
escolas).
- Acompanhamento e auxílio nos projetos desenvolvidos pela escola.
• 15h Planejamento e execução de projeto pedagógico e/ou cultural (em sala), sendo 5h
para planejamento e elaboração do material didático e 10h para execução.
2º SEMESTRE: Regência: 100 h
Regência
• 20h para a sistematização das ações, sendo:
- 02h Elaboração do cronograma de trabalho semestral do acadêmico (deverá ser
entregue ao professor- orientador e professor regente da escola campo.
- 06h Encontro com orientador )
- 06h Elaboração de relatório e organização das fichas
- 06h Planejamento, seleção e preparação do material didático para regência
• 30h de regência (preferencialmente na mesma turma onde foram realizadas as
observações e semirregências).
• 30h Atividades relacionadas à docência, sendo facultativo ser fora da escola campo.
- Acompanhamento e auxílio em projetos e atividades desenvolvidas na escola ou em
outros espaços.
- Palestras voltadas para a formação docente (sujeitas à avaliação do professor
orientador).
•
20h
Oficinas pedagógicas;
- 15h Planejamento e elaboração de materiais didáticos, plano de aula, folders,
convites.
- 05h Realização das oficinas na Unidade Universitária/ São Luís de Montes Belos.
Parágrafo Único – A etapa de regência deverá ser realizada na(s) turma(s) onde foram
realizadas as observações e semirregência.
Art. 12 - Cada fase deverá ser cumprida, obedecendo a data limite para sua realização,
conforme cronograma, sendo facultativo ao aluno, antecipá-las, mas não prorrogá-las. As
datas limites serão apresentadas pelo coordenador do Estágio Curricular Supervisionado aos
professores orientadores no início de cada ano letivo para apreciação, sempre levando em
conta o calendário anual da Rede Municipal de Ensino e os acordos feitos com os diretores e
coordenadores das escolas que a compõem.
Parágrafo único: As atividades de Estágio deverão ter início, inclusive nas escolas-campo, a
partir da segunda semana do ano letivo da UnU, não podendo ultrapassar trinta dias do início
do período letivo da UnU.
Art. 13 - Cabe ao estagiário, na primeira visita à escola, assinar o termo de compromisso do
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estágio, definir, em conjunto com o diretor ou responsável legal pela escola-campo, o melhor
dia e hora para sua realização, e o mesmo indicará a turma disponível e o período em que a
escola poderá recebê-lo para a realização do estágio.
Art. 14 - O campo de estágio, informado previamente pelo coordenador adjunto aos
professores orientadores e fixado no mural para conhecimento e divulgação junto aos
acadêmicos, será definido previamente com o Secretário Municipal de Educação, antes do
início das aulas.
Parágrafo único: Preferencialmente, o estágio deverá ser feito na Rede Municipal de Ensino.
Caso o aluno resolva fazer estágio em uma escola particular, deverá informar previamente à
coordenação, que buscará, junto ao diretor da escola campo, firmar a parceria. Não será
permitida mais de uma escola particular a cada ano por turma, sob risco de comprometer a
parceria normalmente firmada com o Município. Caso ocorra a indicação de mais de uma, a
equipe formada por professores e coordenador do estágio definirá por apenas uma delas.
Art. 15 - O professor orientador tem por obrigação, acompanhar o acadêmico em 25% da
carga horária destinada às atividades práticas a serem cumprida em cada semestre. As
atividades realizadas serão definidas pelos professores e apresentadas à coordenação do
estágio. Todas elas deverão ser registradas na ficha de acompanhamento de atividades do
professor orientador e entregues à coordenação até o dia 18 de cada mês, para comprovação
de carga horária.
Art. 16 - Para a realização do estágio é obrigatório o uso do jaleco. O planejamento deverá ser
realizado junto ao professor orientador e/ou regente, sob pena da não validação da etapa de
estágio então realizada. È de responsabilidade do acadêmico estagiário o preenchimento das
fichas e a elaboração de relatórios de todas as atividades realizadas.
Art. 17 – O Portfólio deverá ser uma produção analítica dotada de reflexões sobre as
atividades desenvolvidas na escola campo a partir de todas as etapas de realização do Estágio
Supervisionado. A data limite para entrega dos relatórios finais do Estágio Curricular
Supervisionado deve ser no máximo até 15 dias antes da data prevista para o
encerramento do semestre.
A – DA OBSERVAÇÃO
O acadêmico observará a escola/sala de aula como um todo para facilitar o reconhecimento da
mesma, salientando a importância da observação para com a comunidade escolar (gestor,
professor, funcionários, pais, alunos), bem como o processo de interação com o
funcionamento da Secretaria, Biblioteca, coordenação, gestão e demais áreas envolvidas no
processo de ensino-aprendizagem.
Art. 18 - A fase de Observação é utilizada para análise e assimilação da realidade das
instituições de ensino, seguindo orientações do professor regente em consonância com plano
de trabalho detalhado, apresentado antecipadamente pelo professor de Prática de Ensino e de
Estágio Supervisionado.
Parágrafo Único – O acadêmico só poderá iniciar a fase seguinte ou dar continuidade ao
estágio após cumprir as exigências de carga horária da fase anterior, conforme o plano de
trabalho do professor em consonância com a Matriz Curricular do Curso de Pedagogia
B – DA SEMIRREGÊNCIA
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Nesta fase, o aluno estará se preparando para assumir a regência. As atividades podem ser
realizadas nas instituições públicas ou privadas contemplando projetos interdisciplinares ou
disciplinas específicas propostas pelo professor regente, sempre sob supervisão do professores
orientadores e regentes; com carga horária determinada pela Matriz Curricular do Curso de
Pedagogia e por este documento.
Art. 19 - A fase da Semirregência será realizada preferencialmente na escola-campo onde o
acadêmico fez a observação, inclusive, deve ser na mesma série em que fez a observação para
não descaracterizar o estágio. A semirregência estará sob orientação do professor de Estágio
Supervisionado durante as aulas teóricas, visando o preparo do licenciando para assumir as
atividades de regência na escola campo.
Art. 20 - A fase de semirregência será feita através das atividades contextualizadas ou
interdisciplinares com suporte pedagógico do professor regente e/ou do professor orientador,
pré-estabelecidas no plano de trabalho do acadêmico.
C – DA REGÊNCIA
O acadêmico ministrará aulas contemplando diferentes disciplinas, podendo o mesmo,
também realizar projetos interdisciplinares envolvendo os Temas Transversais, entre outros.
Depois de cumpridas as etapas e exigências legais, o estagiário apresentará relatórios de cada
fase desenvolvida, para, posteriormente, montar o portfólio para comprovar a ação e atuação
acadêmica. A supervisão, a orientação educacional e o planejamento devem ser
sistematizados e acompanhados pelo professor orientador e/ou professor de prática desde o
planejamento até a execução do mesmo.
Art. 21 - A fase de Regência realizar-se-á até completar a carga horária exigida no
regulamento ou Matriz Curricular do Curso de Pedagogia, sendo uma exigência legal o
cumprimento da carga horária de todas as fases para a conclusão do referido curso no qual
será habilitado.
TÍTULO V
DA EQUIPE DE ESTÁGIO
Art. 22 - A organização, orientação e supervisão dos assuntos referentes a estágios ficam sob
a responsabilidade da Equipe de Estágio, órgão subordinado à Diretoria da UEG da Unidade
de São Luís de Montes Belos.
Art. 23 – São membros da Comissão de Estágio:
a) o coordenador pedagógico;
b) o coordenador de curso;
c) o coordenador adjunto de estágio supervisionado;
d) os professores orientadores de Estágio Curricular Supervisionado.
e) professores das disciplinas de Atividades de Orientação em Docência
Art. 24 – Compete à Comissão de Estágio:
I. zelar pelo cumprimento deste Regimento;
II. Julgar as transgressões disciplinares dos estagiários, sem prejuízo da competência da
Diretoria da UnU. de São Luis de Montes Belos;
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III. propor ao Conselho Acadêmico solução sobre os casos omissos neste Regimento;
IV. participar de reuniões deliberativas.
TÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 25 - Das atribuições do Coordenador Adjunto
§ 1º - Compete ao Coordenador Adjunto de Estágio Supervisionado/Prática Pedagógica:
I . acompanhar e propor modificações na Política de Estágio Curricular Supervisionado e
Prática Pedagógica;
II . supervisionar o cumprimento das normas estabelecidas;
III . apoiar os professores-orientadores de estágio e práticas pedagógicas;
IV . desenvolver permanentemente mecanismos para identificar oportunidades de estágio
junto aos setores público e privado;
V . divulgar as ofertas de estágio aos alunos em condições de estagiar;
VI . concentrar e organizar a documentação relativa aos estágios e projetos desenvolvidos em
cada uma das escola campo;
VII . administrar o conjunto de ações que dizem respeito à implementação e execução dos
estágios;
VIII . assinar por expedientes, correspondências, certidões, declarações e outros documentos
referentes ao estágio;
IX . autorizar atividades externas de estágio a serem cumpridas em escolas ou entidades
conveniadas, desde que satisfeitos os critérios aprovados no colegiado do curso;
X . organizar, coordenar, fomentar e acompanhar as atividades do estágio curricular e
extracurricular;
XI . estabelecer e divulgar o calendário anual das atividades de estágio, fixando o período e as
formalidades a serem cumpridas pelos alunos para a inscrição nas atividades e dos prazos para
cumprimentos das tarefas;
XII . promover reuniões, palestras, seminários e outras atividades com objetivo de resolver
possíveis problemas que surgirem ao longo do cumprimento das atividades de estágio
supervisionado;
XIII . divulgar as experiências do estágio junto à comunidade interna e externa através de
publicações e eventos.
XIV . apreciar e supervisionar propostas de convênios e de termos aditivos;
XV . manter atualizados os arquivos referentes ao estágio supervisionado e práticas
pedagógicas;
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XVI . desenvolver outras atividades correlatas à sua função, quando solicitada.
XVII . sistematizar, elaborar e alterar fichas e formulários para planejamento,
acompanhamento e avaliação do estágio e prática pedagógica;
XVIII . divulgar aos estudantes e professores a política de estágio supervisionado do curso,
contendo diretrizes e normas a serem cumpridas e coordenar a elaboração do Plano de Estágio
Curricular Supervisionado e de Práticas Pedagógicas de acordo com especificidades do curso.
XIX . encaminhar à coordenação de curso e coordenação geral o nome dos professores de
estágio supervisionado e prática pedagógica com os respectivos locais de realização dos
estágios e o tipo de atividades (cronograma).
Art. 26º - das atribuições do professor orientador/supervisor
§ 1º - São atribuições do professor de Prática de Ensino e Estágio Supervisionado:
I . Planejar, acompanhar e avaliar as atividades do estágio e prática pedagógica junto à
coordenação de estágio, bem como orientar e esclarecer os acadêmicos no processo de
preenchimento das fichas, montagem de projetos interdisciplinares, na elaboração de
questionários, na produção do material didático a ser usado no Estágio Supervisionado como
suporte teórico-prático, sanando as dúvidas pertinentes a cada ação acadêmica no contexto de
sua prática pessoal e profissional.
II . Elaborar o calendário para atendimento aos acadêmicos, considerando que o horário será
cumprido na unidade e fora do horário das aulas teóricas, também marcadas com
antecedência.
III . Montar o cronograma e discutir com o coordenador de estágio, para apresentação das
oficinas, minicursos e projetos, os quais serão propostos ao acadêmico de acordo com a
exigência legal da Matriz Curricular do curso.
IV . Acompanhar o desenvolvimento da regência do Estágio, bem como o cumprimento da
carga horária teórica e prática exigida pela Matriz Curricular, para facilitar a sistematização e
acompanhamento do acadêmico e a sua atuação na instituição campo.
V . Repassar à coordenação de Prática e Estágio Supervisionado as fichas de Estágio e
Práticas de Ensino devidamente preenchidas ao término do cumprimento da carga horária da
disciplina proposta a cada período, através do portfólio, onde o acadêmico catalogará os
documentos que comprovem a efetivação da sua ação (observação, semirregência e regência).
§ 2º - O professor de Estágio Supervisionado acompanhará a regência do acadêmico através
da observação direta de, no mínimo, cinco aulas ministradas pelo estagiário.
§ 3º - O professor orientador deverá chegar na hora prevista para o início da aula, a fim de
assistir e avaliar o aluno, e não se retirar antes do término da mesma, no caso da regência do
acadêmico.
I - Cabe ao professor intervir, junto ao estagiário, caso julgue que a ação deste compromete a
aprendizagem dos alunos.
Art. 27 - O professor de Prática de Ensino e Estágio Supervisionado deverá possuir formação
acadêmica e experiência na área da educação na modalidade na qual deverá atuar, além de ser
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conhecedor do Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia, bem como das especificidades da
instituição ou escola campo.
Art. 28 - A formação teórica será ministrada na sala de aula de acordo com o programa de
Ensino dos professores Atividade de Orientação em Docência da Educação Infantil e Anos
Iniciais do Ensino Fundamental, que deve ser apresentado ao acadêmico no primeiro dia de
aula para regulamentação e averiguação das normas propostas, articulado com o trabalho
realizado pelos professores de e orientações práticas ocorrerão em horários previamente
agendados com os professores orientadores de Estágio Supervisionado nas dependências da
UEG, Unidade Universitária de São Luís de Montes Belos/ Go.
Art. 29 - A orientação do Estágio Supervisionado deverá acontecer nas dependências da UEG
– Unidade Universitária de São Luís de Montes Belos, em horário diferente ao momento de
aula da sua turma, sendo agendado previamente pelo acadêmico para os dias e horários
estabelecidos no plano de trabalho de cada professor.
Art. 30 - O Estágio Curricular Supervisionado deverá dedicar 12h aulas semanais para a
orientação e visitas às escolas campo. Tais atividades deverão ser comprovadas por meio de
fichas de registro das visitas e orientações (Registrar o nome do estagiário e a natureza da
orientação realizada).
Art. 31 - Cabe aos estagiários
I. conhecer o regulamento do Estágio Supervisionado e cumprir suas diretrizes,
respeitando suas normas de funcionamento;
II. ter um professor orientador, durante o período de realização do Estágio.
III. ser apresentado à instituição indicada pelo professor orientador onde deve realizar o
estágio; ser infirmado sobre as instituições parceiras do estágio para o ano letivo.
IV. recorrer, junto a Coordenação de Estágio Supervisionado, da decisão do professor
orientador que estiver em desacordo com as propostas para o Estágio Supervisionado;
V. solicitar mudança de local de estágio quando as normas estabelecidas e o
planejamento do estágio não estiverem sendo seguidos.
VI. manter sigilo e ética sobre as atividades e informações a que tiver acesso na
instituição, evitando expor a escola-campo em que estiver estagiando, bem como
cumprir suas normas de organização interna;
VII. comunicar, com antecedência mínima de dois dias, ao professor regente, a
necessidade de falta justificada ao estágio;
VIII. elaborar e submeter à apreciação do professor orientador, os relatórios parciais de
atividades do estágio, bem como apresentar o portfólio dentro do prazo estipulado pela
equipe de estágio;
IX. frequentar as atividades de estágio e os encontros de orientação, nos horários
estabelecidos;
X.
cumprir rigorosamente a carga horária de estágio a ser trabalhada na prática, em cada
etapa que constar no projeto de estágio;
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TITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32 - Os professores de Estágio Supervisionado em Docência nos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental – I e II, do Estágio Supervisionado em Docência em Educação Infantil I e II, das
Atividades de Orientação em Docência, das Práticas Pedagógicas diluídas nas disciplinas
específicas avaliarão o acadêmico levando em conta as aulas práticas e teóricas, assim como o
cumprimento da carga horária e o desempenho individual realizado nas atividades
estabelecidas em cada fase e de acordo com o programa de ensino dos mesmos.
Art. 33 - O número de estagiários por professores de Prática de Ensino e Estágio
Supervisionado é, em média, de 20 alunos.
Art. 34 - Nas turmas de Prática de Ensino e Estágio Supervisionado, as orientações dos
professores devem ser dadas com fins específicos para o enriquecimento e o aprofundamento
das aulas práticas, ou sugestões de temas para projetos de ensino/interdisciplinares,
preenchimento de fichas, montagem e elaboração de portfólio ou outras atividades que
possam ser desenvolvidas na escola campo.
Art. 35 - O acadêmico será obrigado a fazer o estágio nas disciplinas propostas pelo plano do
professor regente (escola-campo), cumprindo a carga horária estabelecida pela Matriz
Curricular do Curso de Pedagogia, sendo acompanhado pelo professor orientador.
Art. 36 – O acadêmico será aprovado mediante o cumprimento da carga horária estabelecida
pela Matriz curricular do curso de Pedagogia, bem como pelo desempenho pessoal e
profissional do mesmo na instituição campo, considerando a questão teórica realizada em sala
de aula na UEG, em consonância com o cumprimento do plano de curso proposto pelo
professor das disciplinas, com atividades e avaliações estabelecidas e determinadas
anteriormente.
Art. 37 - O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório deve, preferencialmente, ser
realizado na cidade sede da Unidade Universitária que oferece o curso, conforme art. 19 da
resolução do CSA 022/2010. No parágrafo único do mesmo artigo, consta: “O Estágio
Curricular Supervisionado Obrigatório poderá ser oferecido fora da cidade sede desde que
seja analisado em comum acordo entre: o Coordenador de Curso, Coordenador Adjunto de
Estágio Supervisionado, Professor Orientador de Estágio e acadêmico estagiário,
considerando as condições da parte concedente, registrando em ata e encaminhada a PrG, para
conhecimento, no prazo de 30 dias da data da decisão”. A equipe de estágio decidiu por não
permitir o estágio fora do município. Mesmo que os alunos assumissem o compromisso de
subsidiarem as despesas de locomoção e estadia para os professores de estágio, entendemos
que há três impedimentos legais para que assim ocorra. Primeiro, por se tratar de uma
Universidade pública, ela não pode receber subsídios de pessoa física para cumprir sua missão
acadêmica; segundo, a Universidade tem o compromisso de resguardar a integridade física e
profissional de seus docentes, uma vez que há riscos, inclusive de acordo com a Lei nº 6.494
de 07/12/1977 de acidentes decorrentes desse deslocamento. Terceiro, a legislação da UEG
prevê o estágio preferencialmente, no município sede.
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Art. 38 - Após a confecção dos diários de Estágio com a distribuição dos alunos por professor
orientador, através de critérios que facilite para o desenvolvimento do acadêmico em sua
atuação profissional e para o professor conhecer melhor seu aluno, será vedada a mudança de
professor, por solicitação do aluno. No caso dos diários de práticas diluídas, a carga horária e
a atividade realizada deverão ser especificadas no diário.
Art. 39 - A Coordenação de Prática de Ensino e Estágio Curricular Supervisionado fará
reuniões e relatórios bimestrais com os professores das disciplinas Estágio Curricular
Supervisionado, para melhor interação com o processo, levantando questões pertinentes à
atuação teórica e prática tanto do professor quanto do acadêmico, as quais servirão de
parâmetro para as práticas posteriores.
Art. 40 - Os casos omissos serão resolvidos em reuniões das coordenações (Curso de
Pedagogia, Geral, Prática de Ensino e Estágio Curricular Supervisionado e professores das
disciplinas) ou no colegiado do Curso de Pedagogia.
Art. 41 - Mediante o Conselho Acadêmico do Curso de Pedagogia este Regimento entra em
vigor na data de sua aprovação pelo colegiado do curso.
São Luís de Montes Belos, fevereiro de 2014.
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Veralucia de Melo Martins Da Mata
Coord. Adj. Estágio Supervisionado
Selma Maria
Coordenadora do Curso
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Regimento de Estágio - UEG