[l]J]I 1633 ] . LEI : N9 ' ; ;993 ' Fixa a orgaaização administrativa Municipal de contagem e di outras A dMARA sanciono MUNICIPAL DE CONTAGEM da Prefeitura providências. decreta, e eu a sequinte Leis . T.'f;,T- ,U LO DA ES'l'RIITURA ORGKNlCA . CA p: :1 ..., :u DISPOSIÇÕES ; ; .1, • DA PREFEITURA ;L O ; ,I, , PRELIMINARES Art. 19 - A organização feitura Municipal de Contagem 1. 1.01. 1.02. 1.03. administrativa da Pre- ê '.aseguintes 6RGÃos DA ADMINISTRAÇÃO CBN'l'RALUADA GABINETE DO PREFEITO ASSESSORIA TtCNlCO CONSULTIVA ASSESSORIA FINANCEIRA 1.04. PROCUBAOORIA JURfDlCA 1.05. SUPERINTEND!NCIA DE DESENVOLVIMENTO DE CON- 1.05.1. 1.05.2. 1.05.3. 1.05.4. TAGEM (SUDECON) Divisão de Planejamento Econômico Social Divisão de Urbanismo, projetos e Convênios Divisão de Planejamento FI.ico Territorial Divisão de Topografia e Interpr*tação 1.05.5. 1.06. 1.07. 1.08. Divisão de produção Rural CONSELHO DE CONTRIBUINTES CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1.08.01.Divisão de Organização 1.08.01.1. Seção d Pesquisa 1.08.01.2. seção de Levantamento 1.08.01.3. seção de Planejamento e Mêt040s • ~ 16341 F1.2 1.08.02. Divisão do Pessoal 1.08.02.1. Seção de Admissão e Treinamento 1.08.02.2. SeçÃo de Contrô1e de Pessoal 1.08.02.3. Seção de Serviços 1.08.03. Divisão de Material 1.08.03.1. 1.08.03.2. Seção de Compras Almoxarifado 1.08.04. 1.08.04.1. 1.08.04.2. 1.08.04.3. 1.08.05. Divisão de Patrimônio Seção de Inventário seção de Cadastro Serviço Funerário Municipal Divisão de Serviços Gerais 1.08.05.1. Seção de comunicação 1.09. SECRETARIA MUNICIPAL e Zeladoria DA FAZENDA 1.09.01. Divisão de Rendas 1.09.01.1. 1.09.01.2. 1.09.01.3. SeçÃo de Cadastro Seção de Fiscalização de Rendas Seção de Contrô1e da Arrecadação 1.09.02. Divisão de Tesourari 1.09.02.1. SeçÃo de Serviços de Caixa 1.09.02.2. seção de Serviços de Bancos 1.09.02.3. SeçÃo de Expediente 1.09.03. Divisão de Contabilidade 1.09.03.1. 1.09.03.2. 1.09.03.3. Seção de Expediente SeçÃo de RevisÃo e ClassificaçÃo SeçÃo de EscrituraçÃo 1.10. 1.10.01. 1.10.01.1. 1.10.01.2. 1.10.02. 1.10.02.1. 1.10.02.2. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Divisão de Ensino Fundamental SeçÃo de Ensino Fundamental Seção de Ensino Profissional DivisÃo de Turismo e Recreação Biblioteca Cine Teatro 1.10.02.3. 1.10.02.4. 1.10.03. 1.10.03.1. 1.10.03.2. 1.10.04. Museu Seção de Desportos Divisão de OrientaçÃo Técnica e Profissional Seção de Planejamento SeçÃo de coordenação e Convênios Divisão de DocumentaçÃo, Legalização e Apôio Geral . " / .. ' ~ 16351 F1.3 1.10.04.1. SeçÃo de concursos 1.11. SECRETARIA MUNICIPAL ÇOS URBANOS DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVI- 1.11.01. Divisão de Comunicação e Transporte 1.11.01.1. Seção de Estradas de Rodagem 1.11.01.2. 1.11.01.3. 1.11.02. 1.11.02.1. Seção de Transportes Seção de TrÃnsito Divisão de Obras e Edificações Seção de Obras 1.11.03. Divisão de Serviços Urbanos 1.11.03.1. Seção de Serviços Públicos 1.11.03.2. Seção de Parques e Jardins 1.12. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAOoE E SERVIÇO SOCIAL 1.12.01. Divisão de Saúde Individual 1.12.01.1. Seção de En~ermagem 1.12.01.2. Seção de Odontologia 1.12.01.3. Seção de Centros de Saúde-Unidades cia 1.12.02. 1.12.02.1. 1.12.02.2. 1.12.03. 1.12.03.1. Divisão de Saúde Coletiva Seção de Profilaxia' seção de Postos de Saúde' Divisão de Serviços Social Seção de Casos e Grupo de Emergên- 1.12.03.2. Seção de Atuação Comunitária 1.12.03.3. Seção de Expediente 1.13. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CIDADE INDUSTRIAL (ARCI) 1.14. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA RESSACA (ARR) 1.15. CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.16. FUNDAÇÃO DE ENSINO 2. ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 2.1. SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE lGUAS E ESGOTOS (SAMAE) CENTRO INDUSTRIAL DE CONTAGEM (CINCO) CONTAGEM ITABORAI CLUBE (CIC) Parágrafo 6nico - A subordinação hierárquica dos órgãos da àdministração centralizada e a vinculação administrativa ' dos órgãos autônomos definem-se pela posição de cada um dêles na es- [Lei v I~100 ... . trutura organ1ca, nha esta Lei. tal como se representa CA'pf'T DA UL no organograma que acompa- O 'lI COMPET!NCIA SEÇÃO" I DO GABINETE DO PREFEITO Art. 39 - Ao Gabinete I - Representar do Prefeito e assessorar compete: o Chefe do Execu - tivo, Executar os serviços burocráticos funcional e pessoal dp Prefeito, 11 - dos com as atividades 111 - Executar as atividades relAciona de relações públicas da Prefeitura. S E çà DA ASSESSORIA O 11 T!CNICO CONSULTIVA Art. 49 - A ASSESSORIA T!CNICO CONSULTIVA compe- te: I - Prestar assessoramento 11 - geral ao Prefeito, Elaborar os projetos de Lei e suas justific~ tivas, 111 - Elaborar ,vetos, IV - Promover da reforma administrativa, a elAboração, V - Controlar, Chefe do Executivo, coordenar revisão e implantação e revisar os atos para VI - Acompanhar o andamento dos projetos de Lei • legislativa, e demais assuntos correlatos. ~116371 FI.5 S E çà OUI DA ASSESSORIA FINANCEIRA Art. 59 - A ASSESSORIA FINANCEIRA compete elaborar a previsão orçamentária e acompanhar a sua execução e o asses soramento em assuntos econômicos-financeiros. SEÇÃO •.. rv DA PROCURADORIA nunciar-se JURfDICA Art. 69 - A PROCURADORIA JURfDlCA compete pro sôbre tÔda matéria legal que lhe fôr submetida pelo Pre- feito e demais órgãos da administração r ajuizar, acompanhar e exec~ tar as ações fiscais e judiciais, elaborar os contratos administrativos, dar pareceres, prestar assistência jurIdica e defender o patrimônio municipal • . SEÇÃO:.V DA S U D E C O TO DE CONTAGEM N Art. 79 - A SUPERINTEND!NCIA (SUDECON) compete: DO DESENVOLVIMEN- I - promover a elaboração, implantação e revi sÃo do Plano de Desenvolvimento Integrado do MunicIpio de Contagem, em convênio com o Estado, para a área metropolitana r çÃo e execução II - Assessorar o Chefe do Executivo de projetos e convêniosr III - Realizar pesquisas io-econômicor IV - Promover ~a~jetos na elabora- - para a execuçao a intensificaçÃo do plan~ da produção ruralr V - Dar assistência •• legislativo no exame e estudosrelativos ao desenvolvimento do munic!pior de ele I v I~TI638] FI. 6 VI - Supervisionar indiretas do -SAMAE- e do -CINCO-; e coordenar as administrações VII - Supervisionar e fiscalizar cações no setor competente da Secretaria Municipal e Serviços Urbanos. as obras e edifi de Viação, Obras SEÇÃO"VI DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES o julgamento, cal. Art. 89 - Ao CONSELHO DE CONTRIBUINTES compete em segunda instância, das decisões sôbre matéria fis de Contribuintes parágrafo Onico - As atribuições do Conselho serão estabelecidas em Lei espec!fica. SEÇÃO ' VII DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTOS Art. 99 - Ao CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTOS compete: I - Assistir nados com os desportos. ao Prefeito nos assuntos relacio- parágrafo Onico - Para efeito de coordenação , o Conselho Municipal de Desportos fica vinculado ã Divisão de Re creaçao e Turismo, da Secretaria Municipal de Educação. SEÇÃO DA SECRETARIA VIII MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Art. 10 - A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRA ê o órgão incumbido de exercer as atividades ligadas ãadmini~ tração geral da Prefeitura, no que concerne ao pessoal, material , patrimônio, expediente, arquivo, zeladoria e serviços gerais. ~'1639] FI. 7 S'E' ç' Ã'O " ','IX DA SECRETARIA orgão encarregado MUNICIPAL DA FAZENDA Art. 11 - A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA é o da execução político-financeira e fiscal do Muni- cípio, bem como das atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de rendas municipais, fiscalização dos contribuintes, recebimento, gu.rda e movimentação de valôres, da despesa e da contabilidade. 'SEÇÃO DA SECRETARIA 'X MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 12 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO é o órgão responsável pelas atividades educacionais exercidas no município, especialmente as relativas ã ,biblioteca e as correlatas' de cultura e recreação. 'SEÇÃO' DA SECRETARIA MUNICIPAL XI DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS /' Art. 13 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇXO, 0BRAS E SERVIÇOS URBANOS ê o orgão responsável pela fiscalização de obras públicas, estradas e vias municipais, abertura, pavimentação e iluminação de vias e logradouros públicos, licenciamento e fisc~ lização de obras particulares e as pertinentes ao sistema de trans portes da m.nicipalidade, execuçao de serviços de limpesa pública e dos serviços urbanos em geral. S E ç X O ,/A # (j { XII SECRETARIA MUNICIPAL DE SA!lDEE SERVIço SOCIAL Art. 14 - A SECRETARIA VIÇO SOCIAL ê o orgão responsável MUNICIPAL pelas atividades DE SAtIDE E SER de assistência ' r [cTIJ[[ 1640 ] FI. 8 médico-social mediante a administraçÃo tais e entidades correlatas. '.SEÇÃ' DA ADMINISTRAÇÃO INDUSTRIAL de postos de saúde, hospi - O.,. XIII REGIONAL DA CIDADE INDUSTRIAL (ARCI) Art. 15 - A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CIDRDE • (ARCI) é o orgão incumbido de ex~cutar, por delegação e em estrita coordenaçÃo com o órgão delegante, serviços diversos, • tais como lançamento, arrecadação e fiscalização das rendas munici pais naquêle setor. , S E ç à O ..XIV DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA RESSACA (ARR) Art. 16 - A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA RESSACA (ARR) além de ter as mesmas caracterIsticas da ARCI, recebe reeI! mações, sugestões e solicitações da população . . aos órgãos competentes da Prefeitura. local e as encaminha '.S'E ç'Ã'OXV DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - .. Art. 17 - O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO e o órgão que julgará em segunda instância, das decisões sôbre matê ria educacional. Parágrafo Onico - As atribuições em Lei especial. C A pf T U L O DOS ~RGÃOS do CME serão 111 AUTÔNOMOS Art. 18 - Os órgãos autônomos forma jurIdica, competência relacionados e estrutura defini - • . . ~ 1641] Fl.9 das em Leis especIficas. T. fT U L O . II DAS DISPOSIÇÕES Art. 19 - O Lei no prazo de 60 dias, através atribuições especIficas de cada dades integrantes do organograma rá todo o processo GERAIS Prefeito regulamentará a presente de Decreto, que discriminará as órgão criado, implantando as uniapresentado. Parágrafo finico - O Regimento de decisão da Prefeitura. Interno defini- Art. 20 - Na medida em ~ue forem instalados os órgãos que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura Munici paI. prevista nesta Lei, serão extintos automãticamente os atuais Departamentos, as necessárias talações. ficando o Chefe do Executivo autorizado a promover transferências do pessoal. verbas, atribuições e im Art. 21 - As novas unidades administrativas te rão seus quadros preenchidos pela redistribuição de funcionários , provendo-se. em comissão, os cargos de confiança. por livre nomeação do Prefeito. esta Lei entrará Prefeitura ~.\\ur. •.•..• de Contagem, s~~~Ão ~. CONTAGEM Municipal 03 de dezembro Pf?a(l~: MCllJ/o~ DE Art. 22 - Revogadas as disposições em vigor na data de sua publicação. Prefeito I GOS Municipal /Lz;;~dxvC-£CVc>1f£h4 ~~tônio Maria de Freitas Dieetor do DeptQ de Administração HCD/nlg. em contrário de 1971