1 FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL - UNIBRASIL AS VIOLAÇÕES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DURANTE A DITADURA MILITAR NO BRASIL CURITIBA 2009 2 AS VIOLAÇÕES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DURANTE A DITADURA MILITAR NO BRASIL Welington Fabiano Ribas Goulart RESUMO Neste texto busca-se apresentar uma análise dos institutos jurídicos que tratam da Democracia e dos Direitos Fundamentais, e sua aplicação no período compreendido entre os anos 1960 a 1985, historicamente reconhecidos como anos antecedentes, vigentes e posteriores à ditadura militar no Brasil. Estudos bibliográficos relatam alguns episódios que deram oportunidade para inúmeras violações aos Direitos Fundamentais e à liberdade sob as mais variadas formas e expressões; fazem, também, referências à algumas intervenções da sociedade e do exercício da advocacia em defesa principalmente dos presos políticos. Ao longo do texto será analisado o período que se seguiu, da Constituinte, focando algumas discussões acerca dos Direitos Fundamentais para então relatar a evolução dos seus conceitos e das garantias trazidas pela Constituição de 1988 - a Constituição Cidadã, em vigor até os dias atuais. Trata-se de um período muito difícil vivido pela sociedade brasileira, do qual não se conhecem ainda todas as informações, mas que precisa ser relembrado como um alerta acerca da importância e do valor da democracia e da existência de um Estado Democrático de Direito para toda a nação. Palavras-chave: Constituição Federal; regime militar; Direitos Fundamentais; Democracia. 3 1 INTRODUÇÃO O desenvolvimento desta pesquisa gira em torno de temas relacionados aos Direitos Fundamentais, à Democracia no Brasil e às lutas das últimas décadas, com o escopo de atingir a materialidade das garantias previstas apenas formalmente, e que custaram vidas de cidadãos, para que se atingisse o degrau em que se encontra hoje. Embora cientes de sua importância, considera-se que este degrau é um dos primeiros de uma longa escalada na conquista da concreta esperança para o cidadão que sofre, ou já sofreu a ausência de garantias constitucionais quanto aos seus direitos. Além das necessárias conceituações, com fundamento na visão de alguns autores, pretende-se, relatar uma retrospectiva histórica, com acontecimentos do período anterior ao Golpe de 1964 destacando a fragilidade da instituição democrática da época. Em seguida faz-se um relato de fatos do período do Regime Militar, onde os direitos fundamentais foram extremamente desrespeitados, com a utilização de Atos Institucionais que os regulamentaram, Verifica-se que, no período anterior a 1964, impulsionados pela luta a favor da democracia e das garantias fundamentais, movimentos como o da Legalidade no Rio Grande do Sul, com destaque em Leonel Brizola, na tentativa de assegurar o regime democrático no Brasil, não foram capazes de suportar a força militar da época e, conforme os historiadores, acabaram por ceder, aos 31 dias do mês de março de 1964, quando o exército assumiu o poder do país. Foi um período onde a ditadura militar se impôs, e, à semelhança do que ocorreu em outros países da América do Sul, as garantias à liberdade e à dignidade da pessoa humana foram deixadas de lado em nome da mencionada "segurança nacional". Neste tempo sombrio cidadãos, professores, intelectuais, artistas e operadores do direito foram presos, torturados e tiveram seu exercício profissional limitado e até mesmo, retirado pelo regime, enfrentando extremas dificuldades para fazer valer o direito individual. Cabe destacar a atuação da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, cuja secção paulista defendeu seus advogados em casos onde a Lei de Segurança Nacional era utilizada até como demonstração de inimizade (e de poder), por determinados juízes e promotores, realidade 4 retratada (embora com restrições) por meio de matérias de publicação censurada, clandestina, e que aos poucos vêm à tona. Fica evidente que o Brasil tornou-se, nesta época, um lugar onde, por motivos torpes, se enquadravam na Lei de Segurança Nacional, à conveniência de alguns detentores do poder, em detrimento da segurança jurídica, revelando o interesse do governo militar em fazer oposição ao pensamento político. Mas a partir de 1974, o regime autoritário inicia o processo de abertura política no Brasil, considerando que, com o descontentamento da Igreja e a mobilização dos Sindicatos, tornou-se difícil manter o regime imposto, dando oportunidade aos movimentos democráticos, e finalmente, através da Assembléia Constituinte, deuse o advento da Constituição da República de 1988. Com a construção da nova democracia, os debates constituintes e a elaboração da nova Carta Magna, os Direitos Fundamentais passaram a ser tratados de forma mais adequada, e, a partir de então, a instituição democrática brasileira iniciou sua caminhada baseada em princípios que a manteriam, até o momento, com a força necessária. 2 DEMOCRACIA E DIREITOS FUNDAMENTAIS Ao mencionar Democracia e Direitos Fundamentais, levanta-se uma relevante questão: o que se busca com a materialidade das garantias fundamentais ao ser humano, e onde essa busca se enquadra com a democracia? Alguns conceitos desses termos podem auxiliar no entendimento do real significado dessas valiosas expressões e oferecer entendimento e conscientização quanto ao desejo de garantias fundamentais que se materializam com o exercício da democracia. O termo democracia descreve um regime de governo oposto a todas as formas de governo autocrático. Como descreve Paulo BONAVIDES, na Carta Constitucional de 1934, se estabeleceram ... alicerces profundos, guiando a ação do Governo bem como o pensamento da sociedade para um programa de leis cujo valor maior recaia sobre o bem comum. Mas o bem comum compreendido qual concretude da legítima convergência dos interesses 5 individuais e sociais, sob a égide dos princípios de justiça, igualdade e liberdade, sem os 1 quais o Estado é tirania, o cidadão é súdito, a sociedade é massa ou multidão. Esse significado transmite o entendimento da idéia expressa por Abraham LINCOLN,2 em veemente discurso, que proclamou em Gettysburg: “que esta Nação com a graça de Deus venha gerar uma nova liberdade, e que o governo do povo, pelo povo e para o povo jamais desaparecerá da face da terra.” A sua base é a busca do estabelecimento de uma democracia pluralista e representativa, construída sobre relações harmoniosas, em benefício da sociedade. No Direito, são encontrados doutrinadores que inspiram conceitos sobre o tema, em variadas óticas. A base do conceito de democracia, e do conceito de princípio democrático, conforme dispõe Paulo BONAVIDES, Variam, pois de maneira considerável as posições doutrinárias acerca do que legitimamente se há de entender por democracia. Afigura-se-nos, porém que substancial parte dessas dúvidas se dissipariam se atentássemos na profunda e genial definição lincolniana de democracia: governo do povo, para o povo e pelo povo; „governo que 3 jamais perecerá sobre a face da Terra‟. E, nesta linha de entendimento doutrinário, Norberto BOBBIO, ainda declara que: “O único modo de se chegar a um acordo quando se fala de democracia, entendida como contraposta a todas as formas de governo autocrático, é o de considerá-la caracterizada por um conjunto de regras (primárias ou fundamentais) que estabelecem quem está autorizado a tomar as decisões coletivas e com quais procedimentos.4 Assim, cabe ao grupo social a tarefa de tomar decisões que direcionam sua sobrevivência política. A democracia tem sido experimentada em diversas nações do mundo, sob diversas formas. Talvez, não a democracia que o conceito propõe, mas àquela sob medida, que se insere em cada cultura e momento na história. Na 1 BONAVIDES, Paulo; ANDRADE, Paes. História constitucional do Brasil. Brasília: OAB Editora, 2008. p. 17. 2 PAULO FILHO, Pedro. O Discurso de Gettysburg. Grandes Advogados, Grandes Julgamentos. Depto. Editorial OAB-SP. Disponível em: <http://www.oabsp.org.br/institucional/ grandes- causas/o-discurso-de-gettysburg> Acesso em> 28 ago. 2009. 3 BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. São Paulo: Malheiros, 1999. p. 267. 4 BOBBIO, Norberto. O Futuro da Democracia: uma defesa das regras do jogo. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986. p. 18. 6 América do Sul a ausência de democracia foi experimentada nas ultimas décadas do século XX, em países como: Chile, Uruguai, Peru, Argentina e Brasil. Os governos militares utilizaram serviços combinados para a perseguição dos desafetos. No Brasil, durante o regime militar, experimentou-se um governo que, segundo seus mentores, era para restabelecer a ordem para que a democracia pudesse vigorar. Acerca desse período, Maria Helena Moreira ALVES discorre: A contradição entre os declarados objetivos de reforçar a democracia e restabelecer a legalidade e a necessidade de repressão cada vez maior para suprimir a dissensão originou a permanente crise de legitimidade que marcaram posteriormente o Estado de Segurança Nacional. A coalizão no poder não dispunha de um modelo pronto para todas as estruturas do novo Estado, contava apenas com uma elaborada doutrina, ou ideologia, em que se baseava seu pensamento político. Os interesses econômicos da aliança de classes que apoiou o golpe combinaram-se com elementos desta doutrina para impor ao Estado um caráter autoritário. Mas a efetiva edificação do Estado de Segurança Nacional resultou de um confronto dialético com a oposição. Foi um processo contínuo de reformulação de planos e normas e de expansão da abrangência do poder 5 coercitivo. Com tais escopos, um regime militar que dizia buscar a democracia e restabelecer a legalidade, estava longe de atingir o Estado Democrático desejado e, ainda menos, ter os direitos fundamentais garantidos. O Estado Democrático de Direito, tem em sua base a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Como ensina Marco Antônio Marques da SILVA, “embora todos reflitam na interpretação e aplicação das leis, destacam-se a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político como os principais para modificar a forma de análise dos fatos de interesse jurídico.” 6 Estes alicerces persistem, pois a vigência das normas jurídicas, hoje, tem sob sua ação o fato de “atribuir ao Judiciário a delicada e importante função de julgar, de acordo com os grandes parâmetros de moralidade e justiça, estabelecidos pela consciência ética coletiva e expressos no sistema vigente de direitos humanos.” 7 5 ALVES, Maria Helena Moreira. Estado e oposição no Brasil: 1964 - 1984. Bauru: Edusc, 2005. p. 64 6 SILVA, Marco Antonio Marques da. Dignidade da pessoa e a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Revista Dignidade. UNIMES, n. 1, ano 1, p. 147-154. São Paulo, 2002. p. 147. 7 COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 58. 7 Em 10 de dezembro de 1948 a Assembléia Geral das Nações Unidas proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos como alvo a ser atingido por todas as nações, povos e clãs, influenciada pelas condicionantes históricas da humanidade. Essa Declaração traz em seu texto o reconhecimento nuclear dos direitos fundamentais da pessoa humana, tais como: o direito à igualdade (arts. I, II e VII); à vida (arts. III e VI); à liberdade (arts. IV, IX, XIII, XVIII, XIX, XX e XXVII); à segurança (V, XII, XIV, XXII, XXIX e XXX); à justiça (VIII, X, XI e XXVIII); à cidadania (XV e XXI); à família (XVI), à propriedade (XVII); e também ao trabalho (XXIII e XXIV); à saúde (XXV) e à educação (XXVI). Ela foi reconhecida, referendada e aplicada nos mais diversos Estados, disseminando “o respeito da pessoa, sua qualidade de sujeito de direito, estando todos os Estados obrigados, frente à comunidade de países, ao respeito e reconhecimento desses direitos.” 8 Com a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, os direitos individuais e direitos sociais alcançaram e ultrapassaram os limites de cada Estado que a aprovou. Ao mencionar a Declaração, Norberto BOBBIO refere que os direitos do homem precisam ser reconhecidos e protegidos para que a própria democracia exista. Essa Declaração “representa a consciência histórica que a humanidade tem dos próprios valores fundamentais na segunda metade do século XX. É uma síntese do passado e uma inspiração para o futuro: mas suas tábuas não foram gravadas de uma vez para sempre".9 Partindo desta base, a Declaração Universal dos Direitos Humanos passou a ser considerada como um dos documentos fundamentais da sociedade atual, pois confirma como valores universais os direitos humanos básicos e tornou-os acatados pelos Estados. Ela representa uma síntese do passado e um alvo de realizações que inspiram o futuro. Nota-se que o reconhecimento e a proteção dos direitos do homem estão presentes nas principais constituições democráticas modernas, e por isso, os direitos humanos se afirmaram historicamente em quatro gerações. 10 8 SILVA, Marco Antonio Marques da. Op. cit.. BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 10 ed., Rio de Janeiro: Campus, 1992, p. 34. 10 BOBBIO, Norberto. A era ... p. 36. 9 8 A primeira geração trata dos direitos individuais e pressupõem a igualdade como uma característica legal formal, contemplando o indivíduo de forma abstratamente. A segunda geração cuida dos direitos coletivos, onde os indivíduos são contemplados no contexto social, e este é analisado em situações concretas. Quanto à terceira geração, envolve os direitos dos povos ou de solidariedade, reconhecidos como direitos transindividuais coletivos e difusos. Finalmente, na quarta geração são abordados os direitos de manipulação genética, relacionados à biotecnologia e bioengenharia, que cuidam de temas como vida, morte e ética prévia.11 Pode-se afirmar que todos os institutos jurídicos devem ser contemplados sob a ótica do respeito e tendo por base a dignidade, elemento essencial do Direito. É uma qualidade intrínseca, afirma Marco Antonio Marques da SILVA: A dignidade da pessoa humana é o reconhecimento constitucional dos limites da esfera de intervenção do Estado na vida do cidadão e por esta razão os direitos fundamentais, no âmbito do poder de punir do Estado, dela decorrem, determinando que a função 12 judicial seja um fator relevante para conhecer-se o alcance real destes direitos. No Brasil, o constituinte de 1988 elevou a dignidade da pessoa humana ao patamar de fundamento da República Federativa do Brasil, conforme o art. 1º, inc. III. Neste sentido, ensina José Afonso da SILVA que: “a dignidade da pessoa humana é um valor supremo que atrai o conteúdo de todos os direitos fundamentais do homem, desde o direito a vida”.13 Com fundamento na mencionada Declaração Universal, Jorge MIRANDA sintetiza a dignidade da pessoa humana nos seguintes termos: a) - a dignidade da pessoa humana reporta-se a todas e a cada uma das pessoas e é a dignidade da pessoa individual e coletiva; b) - cada pessoa vive em relação comunitária, mas a 11 BOBBIO, Norberto. A era ....p. 57. SILVA, Marco Antonio Marques da. Op. cit., p. 147. 13 SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo . 23 ed. São Paulo: Malheiros, 2004. p.105. 12 9 dignidade que possui é dela mesma, e não da situação em si; c) - o primado da pessoa é o do ser e não o ter; a liberdade prevalece sobre a propriedade; d) - só a dignidade justifica a procura da qualidade de vida; e) - a proteção da dignidade das pessoas está para além da cidadania portuguesa e postula uma visão universalista da atribuição dos direitos; f) - a dignidade pressupõe a autonomia vital da pessoa, a sua autodeterminação relativamente ao Estado, as demais entidades públicas e as outras pessoas. 14 Portanto, os direitos fundamentais não são apenas aqueles advindos da Constituição Federal; eles têm sua representatividade na consciência do povo, na evolução histórica, e por serem variáveis, apresentam mudanças de acordo com as necessidades do homem. Com este entendimento, encontram-se os citados Norberto BOBBIO, Paulo BONAVIDES; Fábio COMPARATO; entre outros. A exemplo do que ocorreu em outros países, no Brasil, a Constituição Federal do Brasil, teve seu texto elaborado em 1988, após longa crise institucional, deflagrada pela ditadura militar, um período marcado por inúmeras restrições das mais diversas, aos direitos fundamentais, e trouxe para a nação a certeza que a dignidade da pessoa humana é um direito inviolável de todos. A Constituição Cidadã elencou sob o título dos direitos e garantias fundamentais os direitos e deveres individuais e coletivos, no art. 5°. onde se lê: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Segundo Ives Gandra da Silva MARTINS FILHO, 15 inseridos nos direitos fundamentais, encontram-se os direitos sociais, arrolados no grupo dos "direitos positivos, ou seja, daqueles direitos a uma prestação do Estado ou do particular, diferentemente dos direitos negativos, que dizem respeito a não intervenção do Estado.” 14 MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. Tomo IV. 3 ed. rev. e atual. Coimbra: Ed. Coimbra, 1991. p. 169. 15 MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. Os direitos fundamentais e os direitos sociais na constituição de 1988 e sua defesa. Revista Jurídica Virtual. n. 4, ago. 1999. Disponível em: <www.planalto.gov.br/.../ revista/...04/direitos_fundamentais.htm> Acesso em 18 ago. 2009. 10 Doutrinariamente, os direitos sociais são relacionados ao conceito de justiça distributiva enquanto que inúmeros dos direitos fundamentais aproximam o universo jurídico do campo da moral. Para Clemerson Merlin CLÈVE, “a complexidade do direito à vida, por exemplo, num tempo em que a ciência pode abrir veredas destruidoras de velhas certezas, ou num momento em que a emergência do pluralismo (da sociedade plural) aponta para um papel distinto do Estado naquilo que diz respeito às escolhas morais.” 16 Com as duas Grandes Guerras do século XX e a devastação que provocaram, não só os danos estruturais dos países, mas, o tratamento dispensado aos seres humanos que viveram essa época, trouxe à tona a necessidade de acordo para cessar os efeitos causados pela insanidade de alguns que, indiscriminadamente, cometeram atrocidades na tentativa de "construir" uma raça superior ou, em proveito disso, "fatiar" o planeta em dois. O direito como sistema de garantias, centra-se nos direitos fundamentais. Reconhecê-los e lutar por sua proteção é um objetivo primordial das aspirações democráticas. Devem ser zelados e controlados pela constitucionalidade das leis e atos normativos, tendo na justiça o papel de tutora permanente dos mesmos.17 O desejo de liberdade e autonomia é inerente ao ser humano, individualmente e ele busca, desde a infância, sua independência. No entanto, sob o ponto de vista da coletividade, observa-se que essa liberdade muitas vezes não existe, embora seja proclamada nas nações que se declaram democráticas. 18 Vale mencionar que os direitos de liberdade também incluem o direito a liberdade de expressão, atributo da pessoa, e este, foi um dos mais cerceados durante o período da restrição militar brasileira, pois envolvia o direito de oposição diante do Estado e não era aceito pela política de poder dos governantes da época. 16 CLÈVE, Clémerson Merlin. 20 anos da Constituição Federal de 1988. Revista Jurídica Themis. Centro Acadêmico Hugo Simas. (Org.). Edição Especial Semana Acadêmica do CAHS. Direitos Fundamentais e a Dogmática Jurídica Contemporânea. Curitiba, 2008. p. 87. 17 OLIVEIRA JÚNIOR, José Alcebíades de. Teoria jurídica e novos direitos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000, p. 85-86. 18 NOBRE JUNIOR, Edilson Pereira; CORRÊA, Hélcio. Liberdade de expressão versus direitos da personalidade. Revista CEJ, Brasília, Ano XIII, n. 45, p. 4-13, abr./jun. 2009. Disponível em: <http://www2.cjf.jus.br/ojs2/index.php/cej/article/viewPDF/Interstitial/1163/1257> Acesso em 06 out. 2009. 11 No Brasil, após a abertura política em sequência ao regime militar instalado durante 20 anos no país, deu-se início aos debates constituintes que visavam positivar os direitos fundamentais na Carta Magna, para que a segurança destes direitos não fosse, ou fosse menos ameaçada. 3 BRASIL: PERÍODO DITATORIAL Entre 1960 e 1964, o Brasil passou por um debate intenso acerca do regime de governo a ser exercido, com embates e renúncias. Muitos cidadãos ainda lembravam da conturbada década de 1950, das diretrizes do governo, do suicídio de Vargas em 1954, e do fortalecimento das Forças Armadas. Os antecedentes históricos da década de 60 tem como base o fato que Jânio da Silva Quadros, vindo do governo de São Paulo, elegeu-se presidente da República com quase seis milhões de votos e assumiu a presidência em 1961, num clima de confiança geral. Entretanto, alguns dos seus atos sofreram violenta oposição dos políticos. Seu governo seguia um caminho contraditório: de um lado, buscava apoio junto a forças políticas reacionárias e, de outro, condecorava o ministro cubano Ernesto Che Guevara, líder guerrilheiro. Este seu ato provocou uma onda de protestos, em especial das forças nas quais buscava apoiar-se. Em 24 de agosto o político Carlos Lacerda dizia na televisão que o presidente estava tramando um golpe que o colocaria como ditador. No dia seguinte, Jânio Quadros renuncia, alegando não poder governar, em vista da atuação de poderosas "forças ocultas". Governou o país apenas sete meses. Rainieri Mazzilli, presidente da Câmara Federal, assumiu provisoriamente a presidência, pois o vice-presidente João Goulart encontrava-se no estrangeiro.19 Os ministros militares se pronunciaram contrários à volta de João Goulart, sob a alegação de que sua posse seria "inconveniente à segurança nacional". Comunicaram sua contrariedade ao presidente em exercício e ao Parlamento por 19 SODRÉ, Nelson Werneck. A história da imprensa no Brasil. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1966. p. 39 e ss. 12 meio de representações.20 O país foi abalado. Segundo Boris FAUSTO,21 em algumas áreas, como o Rio Grande do Sul, surgiram movimentos em defesa dos direitos do vice-presidente, expressos na Constituição em vigor. O Estado chegou a arregimentar militares, visando reagir às exigências dos ministros militares. Vivia-se no país em clima de apreensão, com a perspectiva de uma guerra civil ou golpe militar. Para evitar derramamento de sangue e sob pressão das Forças Armadas, a Câmara Federal votou um Ato Adicional à Constituição, instaurando-se no país o regime parlamentarista de governo. Nesse ato limitaramse os poderes do presidente da República. Em 2 de setembro votou-se a Emenda e no dia 7 João Goulart assumiu a presidência, tendo como primeiro-ministro Tancredo Neves.22 Inconformados, alguns setores políticos promoveram um plebiscito para conhecer a decisão popular pelo regime parlamentarista ou a volta ao regime presidencialista. Em 6 de janeiro de 1963, mais de 90% dos brasileiros votaram “não” ao parlamentarismo. João Goulart readquiriu totais poderes como presidente da República, em conformidade com a Constituição de 1946. O presidente defendia a realização de amplas reformas sociais e econômicas, em especial a reforma agrária, a qual se referia com veemência em seus pronunciamentos. Setores políticos que o apoiavam perceberam que tais reformas jamais seriam concretizadas sem modificar as estruturas político-sociais vigentes. Goulart, então, buscou apoio nas forças de esquerda, em entidades como o CGT - Comando-Geral dos Trabalhadores, entre estudantes e intelectuais. Mas provocou apreensão em várias áreas políticas e acentuou o descontentamento das Forças Armadas.23 O país atravessava um surto de progresso e desenvolvimento industrial, porém, enfrentava também uma inflação intensa que diminuía o poder aquisitivo e elevava o custo de vida da população. Classes empresariais, algumas áreas políticas e militares, se posicionaram contra 20 SILVA, Hélio; et al. História da República Federativa brasileira. As crises e as reformas – 1962-1964. São Paulo: Editora Três, 1975. 21 FAUSTO, Boris. História do Brasil. 10. ed. São Paulo: Edusp, 2002. p. 401. 22 FONTANA, Remy. O golpe militar e a ditadura 42 anos depois. Disponível em: <http://www.lastro.ufsc.br/revista/edicoes/01/artigos/42anos.htm> Acesso em 23 ago. 2009. 23 SOUZA, Rainer. O anúncio das Reformas de Base inflamou as tensões políticas que tomaram conta do Governo João Goulart. Disponível em: <http://www.brasilescola. com/historiab/joao-goulart.htm> Acesso em 21 set. 2009. 13 os rumos que o governo tomava.24 Em fins de 1963, Goulart assinou um decreto estabelecendo o monopólio estatal da importação de petróleo e derivados, aumentando mais ainda a oposição ao seu governo, porém, iniciou o ano de 1964, disposto a efetivar mudanças.25 Muitos dos integrantes de sua oposição tinham representantes na Câmara e no Senado. Em 13 de março de 1964 realizou-se monumental concentração, na estação Central do Brasil, no Rio de Janeiro. Compareceram, além do presidente da República, líderes sindicais, governadores de Estado, políticos, militares e ministros de Estados. O comício foi organizado pela CGT e, calcula-se que mais de 100 mil pessoas foram ouvir o presidente, que iniciou seu discurso afirmando: Brasileiros! Valoroso povo do estado da Guanabara! (...) Proclamar que esta concentração seria um ato atentatório do Governo ao regime democrático é como se no Brasil ainda fosse possível governar sem o povo. Desgraçada a democracia se tiver que ser defendida por esses democratas. Para eles, trabalhadores, a democracia não é um regime de liberdade de reunião com o povo, mas a de um povo emudecido e abafado em 26 suas reivindicações. A seguir, Goulart anunciou a encampação das refinarias de petróleo e o início da reforma agrária. Acreditava que podia contar com o apoio das Forças Armadas nas diretrizes de seu governo. No entanto já se articulava o movimento que deveria derrubá-lo do poder, tendo no centro o general Humberto de Alencar Castelo Branco, chefe do Estado-Maior do Exército, que fez circular entre os comandantes de tropas de sua confiança solicitando deles apoio para depor o que considerava uma "ditadura síndico-comunista".27 Na Marinha, se disseminava a indisciplina, o que levou o ministro almirante Sílvio Mota a demitir-se. Tudo levava a crer que acontecimentos graves estariam por acontecer. 24 CODATO, Adriano. O golpe de 1964 : luta de classes no Brasil - a propósito de "Jango", de Silvio Tendler. Revista Espaço Acadêmico, Maringá - PR, v. 36, 06 maio 2004. Disponível em: <http://www.espacoacademico.com.br/036/36ccodato.htm> Acesso em 13 nov. 2009. 25 CABELLO, Ana Rosa Gomes. Contexto sócio-político-cultural e a canção de Chico Buarque e a de Paulinho da Viola. Universidade Estadual Paulista. UNILETRAS, dezembro 2000. Disponível em: <http://www.revistas2.uepg.br/index.php/uniletras/article/ download/.../208 > Acesso em 02 set. 2009. 26 GOULART, João. Discurso da Central. Disponível em: <http://pdt12.locaweb. com.br/paginas.asp?id=108> Acesso em 03 set. 2009. 27 FAUSTO, Boris. Op. cit. p. 408 14 A 30 de março de 1964, três dias após os atos de insubordinação dos marinheiros na Sede do Sindicato dos Metalúrgicos, em um acontecimento que contou com a atuação conciliatória do presidente da República, realizou-se a assembléia da Associação dos Suboficiais e Sargentos da Polícia Militar, na sede do Automóvel Clube. Sargentos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica também estavam presentes, num total de mais de 2.000 militares.28 Sargentos, ministros e o próprio presidente da República discursaram da mesma tribuna. Alguns discursos foram tidos como de crítica à oficialidade, tendo em vista os acontecimentos ocorridos três dias antes. Na oportunidade o presidente prometeu acolher as reivindicações dos sargentos. Na madrugada de 31 de março de 1964 o governador de Minas Gerais, Magalhães Pinto, rompe com o Governo Federal, e imediatamente tropas se deslocam no Estado. Recebeu apoios decisivos dos generais Olímpio Mourão Filho, que chefiava as forças sediadas em Minas Gerais, e Carlos Luís Guedes, os primeiros a se rebelarem abertamente. Logo outras praças militares apoiaram o movimento (Rio de Janeiro, Recife, São Paulo). Mas o comandante do III Exército (Rio Grande do Sul) permaneceu fiel ao presidente Goulart, que para lá se dirigiu, sendo recebido no aeroporto pelo general Ladário Pereira Teles. 29 Pouco depois, vê-se o presidente forçado a deixar o país, e em 4 de abril refugiase no Uruguai em busca de asilo político. Na madrugada do dia 2, mais uma vez exercia interinamente a presidência da República, Ranieri Mazzilli, e em um de seus primeiros atos nomeia o general Artur da Costa e Silva para o Ministério da Guerra. No dia 9, o Alto Comando da revolução vitoriosa, formado pelos ministros Costa e Silva (Exército), Francisco de Assis Correia de Melo (Aeronáutica) e Augusto H. Rademaker Grunewald (Marinha) tornam público o Ato Institucional n°. 1. Preparado pelos juristas Carlos Medeiros da Silva e Francisco Campos, autor da Carta outorgada em 1937, que criava o Estado Novo, o documento legitimava a nova situação. 28 FONTANA, Remy. Op. cit. BORGES, Lúcio Machado. Ditadura militar no Brasil (1964-1985). Disponível em: <http://contextopolitico.blogspot.com/2008_03_31_archive.html> Acesso em 02 set. 2009. 29 15 O GOLPE DE 1964. O movimento militar que teve início em março de 1964, terminou em março de 1985, com a posse do vice-presidente civil José Sarney, eleito na chapa de Tancredo Neves, presidente eleito por meio de eleições indiretas. Por motivos de saúde, Tancredo faleceu antes da posse, finalizando um período da história brasileira, de regime ditatorial, caracterizado por extrema violência, alto grau de repressão policial, militar, política e econômica, que vitimou milhares de brasileiros.30 Em 31 de março de 1964 o general Olímpio Mourão Filho, comanda as tropas do Exército de Minas Gerais, em direção ao Rio de Janeiro e vários comandantes militares aderem ao movimento. O governador do Rio, Carlos Lacerda, entrincheirou-se no Palácio. Dá-se início ao fim da democracia.31 Dia 1º de abril de 1964. Tanques nas ruas das principais cidades do Brasil. Prisão de centenas de pessoas, em todo o país. Queda do Presidente da República. João Goulart viaja para o Rio Grande do Sul, onde recusa as propostas de resistência feitas por Leonel Brizola. No dia seguinte, os dois deixam o país e partem para o auto-exílio no Uruguai. O presidente do Senado, Auro de Moura Andrade, declara vago o seu cargo. O 32 presidente da Câmara dos Deputados, Ranieri Mazzilli, assume. Com o Golpe de 64, o poder fica com o Comando Supremo da Revolução, constituído por três ministros militares: o general Costa e Silva, o almirante Augusto Radmacker e o brigadeiro Correia de Melo.33 Em 10 de abril, foram publicadas as primeiras cassações de mandatos e suspensão de direitos políticos. Na lista estavam os ex-presidentes João Goulart e Jânio Quadros, o governador Miguel Arraes, o secretário geral do PCB, Luís Carlos Prestes, 42 deputados e senadores, dois prefeitos e dirigentes sindicais e intelectuais.34 Era o começo do expurgo, tido como necessário pelas forças vitoriosas. 30 RIBEIRO, Marcus Venicio et al. Brasil vivo: uma nova história da nossa gente. Petrópolis: Vozes, 1992. p. 196 31 Ibidem. p. 197. 32 CABELLO, Ana Rosa Gomes. Op. cit. 33 Idem. 34 CLEMENTE, José Eduardo Ferraz. Ciência e política durante a ditadura militar: o caso da comunidade brasileira de físicos (1964 – 1979). Disponível em: <http://www.gedm. ifcs.ufrj.br/upload/textos/18.pdf> Acesso em: 02 set. 2009. 16 Em 14 de abril o Congresso escolhe, por eleições indiretas e declaração de viva voz, conforme determinava o Ato Institucional, o novo Presidente da República. Foram eleitos para a presidência e vice-presidência o general Humberto de Alencar Castelo Branco e o político José Maria Alkmin, respectivamente. No dia 15 prestaram juramento perante o Congresso Nacional e assumiram seus cargos. Começava nova fase na República. 35 O governo Castelo Branco36 inaugurou os atos institucionais e trouxe, para muitos brasileiros, a perda total de direitos e liberdade de expressão, acusações e cassações, sob o pretexto de defender o país de ataques estrangeiros e de inimigos internos e externos, que representavam ameaça à democracia e a ordem, prometendo acabar com corruptos e com a corrupção, além de reprimir o comunismo. O golpe de 64 significou para o movimento estudantil, a destruição dos avanços conquistados. O estudante deixou de ser um indivíduo participativo para ser considerado subversivo, alvo de perseguições, torturas e mortes, marcas do governo do Marechal Castelo Branco (1964-1967).37 Como resultado do golpe, houve a saída desastrada de mais uma crise do populismo conduzida pela inabilidade de um político - Jango -, sem disposição para ativar o "dispositivo militar" e resistir a mais um golpe de Estado, além da reação política organizada de uma parte da sociedade brasileira à ameaça (ou melhor, à percepção subjetiva da ameaça) de uma "república sindical" ou, na pior das hipóteses, da instauração do "comunismo". Essa percepção estava ligada a três processos: o crescimento da pressão operária sobre o Estado em nome da "proteção social", diante de um capitalismo em rápida transformação. Daí o número crescente de greves e o reforço do movimento sindical urbano, a radicalização ideológica do movimento nacionalista, liderada pelo ISEB - Instituto Superior de Estudos Brasileiros, e pelo PCB Partido Comunista Brasileiro, e o questionamento efetivo da estrutura agrária através das Ligas Camponesas no Nordeste.38 O Golpe Militar de 1964 emergiu 35 RIBEIRO, Marcus Venicio; et al. Op. cit. p. 203. MEZZAROBA, Orides. O Partido Político no Brasil: teoria, história, legislação. Joaçaba: UNOESC, 1995. p. 62. 37 CODATO, Adriano. Op. cit. 38 FONTANA, Remy. Op. cit. 36 17 como uma abrupta força, interrompendo o fluxo histórico, revertendo seu sentido natural, com efeitos indeléveis sobre a soberania, a economia nacional e também sobre a política, a cidadania, a sociedade e a cultura brasileiras. 39 OS ATOS INSTITUCIONAIS. Quando em abril de 1964, os militares derrubaram o presidente João Goulart e ocuparam o poder, deram sequência a uma longa tradição intervencionista de séculos da nossa história, expõe a obra “Brasil: Nunca Mais”.40 Serve para mostrar que o Brasil tinha raízes autoritárias no passado, e esse autoritarismo era o motivo para a repressão das lutas populares. É difícil afirmar sobre a principal causa do golpe militar de 1964, os próprios historiadores divergem quanto a este ponto. ANDRADE, diz que "para o movimento militar a causa estaria na evolução dos governos populistas que conduziriam o país a uma república sindicalista ou até comunista".41 Vários fatores contribuíram para o golpe: as reformas de base, a ameaça de implantação do comunismo, a organização dos sindicatos. Acredita-se que o mais forte de todos os motivos foi o conflito entre o ideal nacionalista, deflagrado com Vargas e o imperialismo norte-americano, que pretendia dominar toda a América Latina. Foi este imperialismo, sustentado nos países de terceiro mundo como o Brasil pelos industriais e empresários, que pôs fim às propostas nacionalistas de desenvolvimento e implantou o modelo econômico que pregava a concentração de renda e a desnacionalização da economia. A partir daí foi fácil implantar um regime, legitimado pela Lei de Segurança Nacional e mantido pela prática institucionalizada da tortura.42 WESCHLER, citando o legado da doutrina de Segurança Nacional que os autores do livro “Brasil: Nunca Mais” resumiram, diz: A Lei de Segurança Nacional faculta à autoridade policial política um campo de arbítrio incomensurável, expondo o cidadão brasileiro à mais completa insegurança. Com ela, o regime manteve uma ferramenta para dissuasão e repressão a seus adversários e 39 SILVA, Hélio. História da República Brasileira: Nasce a República. Rio de Janeiro: Edições Istoé, 1998. 40 ARQUIDIOCESE de São Paulo. Brasil: Nunca Mais. 11 ed. Petrópolis: Vozes, 1985. 41 ANDRADE, Everaldo Gaspar Lopes de. Curso de Direito Sindical: teoria e prática. São Paulo: LTr, 1991. p. 13. 42 ARQUIDIOCESE de São Paulo. Op. cit., p. 47. 18 impingiu autoritariamente à nação uma ideologia que, além de importada, significa em 43 última análise, uma tentativa de perpetuação de estruturas sociais injustas. Entre abril de 1964 e dezembro de 1968 foram editados quatro atos institucionais com a finalidade de fortalecer cada vez mais as autoridades da ditadura. O AI-1 de 09 de abril de 1964 dava ao governo o poder: “de mudar a Constituição, de tornar os militares da ativa elegíveis para a Presidência de República, de permitir ao poder Executivo tirar os mandatos de governadores, prefeitos, deputados, senadores e vereadores, de impedir qualquer cidadão, considerado “suspeito”, de votar e ser votado e de proibir que muitos políticos fizessem política.” 44 Em seu art. 7°. tem-se: Art 7º. Ficam suspensas, por 6 (seis) meses, as garantias constitucionais ou legais de vitaliciedade e estabilidade. § 1º. Mediante investigação sumária, no prazo fixado neste artigo, os titulares dessas garantias poderão ser demitidos ou dispensados, ou ainda, com vencimentos e as vantagens proporcionais ao tempo de serviço, postos em disponibilidade, aposentados, transferidos para a reserva ou reformados, mediante atos do Comando Supremo da Revolução até a posse do Presidente da República e, depois da sua posse, por decreto presidencial ou, em se tratando de servidores estaduais, por decreto do governo do Estado, desde que tenham tentado contra a segurança do Pais, o regime democrático e a probidade da administração pública, sem prejuízo das sanções penais a que estejam sujeitos. § 2º. Ficam sujeitos às mesmas sanções os servidores municipais. Neste caso, a sanção prevista no § 1º lhes será aplicada por decreto do Governador do Estado, mediante proposta do Prefeito municipal. § 3º. Do ato que atingir servidor estadual ou municipal vitalício, caberá recurso para o 45 Presidente da República. Pelo Ato Institucional n°. 1, e seus artigos, o governo cassou trezentos e setenta e oito políticos, demitiu cerca de dez mil funcionários públicos e abriu cinco mil investigações que atingiram mais de quarenta mil pessoas. O AI-2 de outubro de 1965 acabou com os partidos políticos, deu poderes ao Executivo para fechar o Congresso, tornou indiretas as eleições para Presidente da República e colocou os civis sob a Justiça Militar. Nele se lê: 43 WESCHLER, Lawrence. Um milagre, um universo. São Paulo: Cia das Letras, 1990. p. 74. 44 CABELLO, Ana Rosa Gomes. Op. cit. BRASIL. PRESIDENCIA DA REPÚBLICA. Ato Institucional n°. 1. Disponível em: <http://www.acervoditadura.rs. gov.br/legislacao_2.htm. Acesso em 03 out. 2009. 45 19 Art 15. No interesse de preservar e consolidar a Revolução, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 (dez) anos e cassar mandatos legislativos federais, estaduais e municipais. Parágrafo único - Aos membros dos Legislativos federal, estaduais e municipais, que tiverem seus mandatos cassados não serão dados substitutos, determinando-se o quorum parlamentar em função dos lugares efetivamente preenchidos. Art 16. A suspensão de direitos políticos, com base neste Ato e no, art. 10 e seu parágrafo único do Ato institucional, de 9 de abril de 1964, além do disposto no art. 337 do Código Eleitoral e no art. 6º da Lei Orgânica dos Partidos Políticos, acarreta simultaneamente: I. a cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função; II. a suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais; III. a proibição de atividade ou manifestação sobre assunto de natureza política; IV. a aplicação, quando necessária à preservação da ordem política e social, das seguintes medidas de segurança: a) liberdade vigiada; b) proibição de freqüentar determinados lugares; 46 c) domicílio determinado. Pelo AI-3 de fevereiro de 1966, as eleições para Governadores dos Estados passaram a ser indiretas, nos seguintes termos: Art 1º. A eleição de Governador e Vice-Governador dos Estados far-se-á pela maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa, em sessão pública e votação nominal. § 1º. Os Partidos inscreverão os candidatos até quinze dias antes do pleito perante a Mesa da Assembléia Legislativa, e, em caso de morte ou impedimento insuperável de qualquer deles, poderão substituí-los até vinte e quatro horas antes da eleição. § 2º. Se não for obtido o quorum na primeira votação, repetir-se-ão os escrutínios até que seja atingido, eliminando-se, sucessivamente, do rol dos candidatos, o que obtiver menor número de votos. § 3º. Limitados, a dois os candidatos ou na hipótese de só haver dois candidatos inscritos, a eleição se dará mesmo por maioria simples. Art 2º. O Vice-Presidente da República e o Vice-Governador de Estado considerar-se-ão eleitos em virtude da eleição do Presidente e do Governador com os quais forem inscritos como candidatos. Art 3º. Para as eleições indiretas, ficam reduzidos à metade os prazos de inelegibilidade estabelecidos na Emenda Constitucional nº 14, de 3 de junho de 1965 e nas letras m , s e t do inciso I e nas letras b e d do inciso, II do art. 1º da Lei nº 4.738, de 15 de julho de 47 1965. O Ato Institucional nº. 4, de 24 de novembro de 1965, instituiu o sistema bipartidário no país. É criada a Aliança Renovadora Nacional (Arena), partido de apoio ao governo, reunindo integrantes da antiga UDN e do PSD. 46 BRASIL. PRESIDENCIA DA REPÚBLICA. Ato Institucional n°. 2. Disponível em: <http://www.acervoditadura.rs.gov.br/legislacao_3.htm. Acesso em 03 out. 2009. 47 BRASIL. PRESIDENCIA DA REPÚBLICA. Ato Institucional n°. 3. Disponível em: <http://www.acervoditadura.rs.gov.br/legislacao_4.htm. Acesso em 03 out. 2009. 20 Convocação do Congresso Nacional para discussão, votação e promulgação do Projeto de Constituição apresentado pelo Presidente da República. (...) O Presidente da República resolve editar o seguinte Ato Institucional nº 4: Art 1º. É convocado o Congresso Nacional para se reunir extraordinariamente, de 12 de dezembro de 1966 a 24 de janeiro de 1967. § 1º. O objeto da convocação extraordinária é a discussão, votação e promulgação do projeto de Constituição apresentado pelo Presidente da República. § 2º. O Congresso Nacional também deliberará sobre qualquer matéria que lhe for submetida pelo Presidente da República e sobre os projetos encaminhados pelo Poder Executivo na última sessão legislativa ordinária, obedecendo estes à tramitação solicitada nas respectivas mensagens. § 3º. O Senado Federal, no período da convocação extraordinária, praticará os atos de 48 sua competência privativa na forma da Constituição e das Leis. Essa medida mobilizou os latifundiários e os políticos da UDN e do PSD, que vinham se reduzindo de ano a ano, mas apesar de poderosas, estas forças não podiam, por si mesmas, derrubar o governo. O Movimento Democrático Brasileiro (MDB) reúne oposicionistas entre os que sobraram dos processos de repressão pós-golpe. Como único espaço consentido de oposição, foi adquirindo o caráter de uma grande frente política e as medidas autoritárias implantadas pelos Atos Institucionais não conseguiram estabelecer a “paz” almejada. O AI 5 foi a alternativa característica da prática despótica que assolou o país a partir de 1964, mas enfrentado com grande resistência no ano de 1968. O discurso no Congresso do então deputado do MDB, Márcio Moreira ALVES, em 1968, embora “passasse despercebido na imprensa, os militares escolheram-no como pretexto para provocar uma grande crise política”. O discurso foi extremado uma vez que abordou “um ponto sensível na estratégia geral de controle social do Estado,” servindo de base para o golpe de Estado que estava preparado, o qual daria “mais liberdade na defesa da Segurança Interna”.49 Márcio Moreira ALVES voltou-se contra os golpistas de 1964, a partir da edição, ainda em abril, do Ato Institucional nº 1 (AI-1), sendo um dos primeiros opositores. No mesmo ano, juntamente com Hermano Alves, Carlos Heitor Cony, Oto Maria Carpeaux e Edmundo Muniz, comandou a campanha em defesa dos presos políticos, denunciando a prática de 48 BRASIL. PRESIDENCIA DA REPÚBLICA. Ato Institucional nº. 4, de 24 de novembro de 1965. Disponível em: <http://www.acervoditadura.rs.gov.br/legislacao_5.htm. Acesso em 03 out. 2009. 49 ALVES, Maria Helena Moreira. Op. cit. p. 129. 21 torturas em prisões brasileiras, uma marca de uma memória apagada, pois muitos ainda 50 afirmam que as primeiras denúncias de tortura só vieram a público após o AI-5. Em julho de 1967, Márcio Moreira ALVES lançou seu livro-denúncia “Torturas e torturados,” contendo relatos, documentos e testemunhos. A obra foi apreendida, mas sua divulgação foi liberada posteriormente, por decisão judicial. No livro, o autor faz “a exposição da onda de crimes oficiais que varreu o Brasil nos primeiros meses do golpe militar de 1964 (…) foi feita com objetividade e com o propósito de deixar estes crimes documentados para o julgamento do futuro”.51 Em protesto contra a invasão da Universidade Federal de Brasília, em 2 de setembro, Marcio Moreira ALVES pronunciou seu famoso discurso, convidando os brasileiros a resistirem, e manifestar sua oposição realizando um “boicote ao militarismo”, nos seguintes termos: Todos reconhecem ou dizem reconhecer que a maioria das Forças Armadas não compactua com a cúpula militarista que perpetra violências e mantém este país sob regime de opressão. Creio ter chegado, após os acontecimentos de Brasília, o grande momento da união pela democracia. Este é também o momento do boicote. As mães brasileiras já se manifestaram. Todas as classes sociais clamam por este repúdio à polícia. No entanto, isto não basta. É preciso que se estabeleça, sobretudo por parte das mulheres, (…) o boicote ao militarismo. Vem aí o 7 de setembro. As cúpulas militaristas procuram explorar o sentimento profundo de patriotismo do povo e pedirão aos colégios que desfilem junto com os algozes dos estudantes. Seria necessário que cada pai, cada mãe, se compenetrasse de que a presença dos seus filhos nesse desfile é o auxílio aos carrascos que os espancam e os metralham nas ruas. Portanto, que cada um boicote 52 esse desfile. Este discurso gerou a cassação do seu mandato, aliado ao seu enquadramento no artigo 151 da Constituição: por uso abusivo do direito de livre manifestação, pensamento, injúria e difamação das Forças Armadas, com a intenção de combater o regime vigente e a ordem democrática. Também serviu de pretexto para a edição do AI-5. Ao denunciar o regime de repressão e censura que imperava no país, Moreira Alves acabou se tornando personalidade 50 51 Idem. ALVES, Márcio Moreira. Torturas e torturados. Rio de Janeiro: Idade Nova, 1966. p. 61. 52 ALVES, Marcio Moreira. Discurso 2968. Disponível em: <http://www.marciomoreira alves.com/discurso2968.htm.> Acesso em 12 ago. 2009. 22 importante na luta pela democracia e, aos poucos, se apresentou como um dos maiores opositores públicos dos governos militares e da Ditadura. O Ato Institucional nº. 5, de 13 de dezembro de 1968, publicado durante o governo do general Costa e Silva, servindo de base jurídica ao endurecimento do regime autoritário, dando amplos poderes ao presidente, permitindo o fechamento do Congresso, cassação de políticos e suspensão das garantias individuais, possibilitando a perseguição aos inimigos do regime. A partir desta data, a repressão política não teria mais freios. O AI-5 só foi revogado em 1979, no governo do general Ernesto Geisel. Assim relatam seus termos: O presidente da República Federativa do Brasil, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e: Considerando que a Revolução Brasileira de 31 de março de 1964 teve, conforme decorre dos Atos com os quais se institucionalizou, fundamentos e propósitos que visavam a dar ao país um regime que, atendendo as exigências de um sistema jurídico e político, assegurasse autêntica ordem democrática, baseada na liberdade, no respeito à dignidade da pessoa humana, no combate à subversão e às ideologias contrárias às tradições de nosso povo, na luta contra a corrupção, buscando, deste modo, "os meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direto e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa Pátria" (Preâmbulo do Ato Institucional no 1 de 9 de abril de 1964); Considerando que o governo da República, responsável pela execução daqueles objetivos e pela ordem e segurança internas, só não pode permitir que pessoas ou grupos anti-revolucionários contra ela trabalhem, tramem ou ajam, sob pena de estar faltando a compromissos que assumiu com o povo brasileiro, bem como porque o Poder Revolucionário, ao editar o Ato Institucional no 2, afirmou categoricamente, que "não se disse que a Revolução foi, mas que é e continuará" e, portanto, o processo revolucionário em desenvolvimento não pode ser detido; Considerando que esse mesmo Poder Revolucionário, exercido pelo presidente da República, ao convocar o Congresso Nacional para discutir, votar e promulgar a nova Constituição estabeleceu que esta, além de representar "a institucionalização dos ideais e princípios da Revolução", deveria "assegurar a continuidade da obra revolucionária" (Ato Institucional no 4, de 7 de dezembro de 1966); Considerando que, assim, se torna imperiosa a adoção de medidas que impeçam sejam frustrados os ideais superiores da Revolução, preservando a ordem, a segurança, a tranqüilidade, o desenvolvimento econômico e cultural e a harmonia política e social do País comprometidos por processos subversivos e de guerra revolucionária; Considerando que todos esses fatos perturbadores da ordem são contrários aos ideais e à consolidação do Movimento de março de 1964, obrigando os que por ele se responsabilizaram e juraram defendê-lo a adotarem as providências necessárias, que evitem sua destruição. Resolve editar o seguinte: Art. 1º. São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições Estaduais, com as modificações constantes deste Ato Institucional. Art. 2º. O presidente da República poderá decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, por Ato Complementar, em 23 estado de sítio ou fora dele, só voltando os mesmos a funcionar quando convocados pelo presidente da República. § 1º. Decretado o recesso parlamentar, o Poder Executivo correspondente fica autorizado a legislar em todas as matérias e exercer as atribuições previstas nas Constituições ou na Lei Orgânica dos Municípios. § 2º. Durante o período de recesso, os senadores, os deputados federais e estaduais e os vereadores só perceberão a parte fixa de seus subsídios. § 3º. Em caso de recesso da Câmara Municipal, a fiscalização financeira e orçamentária dos municípios que não possuam Tribunal de Contas será exercida pelo do respectivo Estado, estendendo sua ação às funções de auditoria, julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos. Art. 3º. O presidente da República, no interesse nacional, poderá decretar a intervenção nos estados e municípios, sem as limitações previstas na Constituição. Parágrafo único. Os interventores nos estados e municípios serão nomeados pelo presidente da República e exercerão todas as funções e atribuições que caibam, respectivamente, aos governadores ou prefeitos, e gozarão das prerrogativas, vencimentos e vantagens fixadas em lei. Art. 4º. No interesse de preservar a Revolução, o presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais. Parágrafo único. Aos membros dos Legislativos federal, estaduais e municipais, que tiverem os seus mandatos cassados não serão dados substitutos, determinando-se o quorum parlamentar em função dos lugares efetivamente preenchidos. Art. 5º. A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa simultaneamente, em I. cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função; II. suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais; III. proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de segurança: a) liberdade vigiada; b) proibição de freqüentar determinados lugares; c) domicílio determinado § 1º. O ato que decretar a suspensão dos direitos políticos poderá fixar restrições ou proibições relativamente ao exercício de quaisquer outros direitos públicos ou privados. § 2º. As medidas de segurança de que trata o item IV deste artigo serão aplicadas pelo 53 54 ministro de estado da Justiça, defesa a apreciação de seu ato pelo Poder Judiciário. Este foi o mais arbitrário de todos os Atos, considerado por alguns autores como o golpe dentro do golpe. Três foram os fatores utilizados pelas Forças Armadas para a sua edição: o aumento das manifestações de rua, o surgimento de grupos de oposição armada e o discurso do Deputado Federal Márcio Moreira Alves, ofensivo ao regime. Sem prazo, o AI-5 colocou o Congresso em recesso, além de seis Assembléias Legislativas Estaduais e dezenas de Câmaras de Vereadores no 53 BRASIL. GABINETE DA PRESIDÊNCIA. Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968. Disponível em: <http://www.anamatra.org.br/associacao/ historia/ato_institucional.cfm> Acesso em 04 out. 2009. 24 país, cassou sessenta e nove parlamentares e o ex-governador Carlos Lacerda (um dos três principais articuladores civis do golpe militar). Do conjunto de todos esses atos, decretos, proibições e cassações, o resultado foi o lançamento dos opositores ao regime à clandestinidade. Para conter a oposição ao sistema, que já utilizava a resistência armada (com assaltos a bancos e sequestros de embaixadores), o presidente Médici, sob o lema 'Segurança e Desenvolvimento', inicia em 1969, o período mais absoluto de repressão, violência e supressão das liberdades civis da história republicana.55 Desenvolve-se um aparato de órgãos de segurança, com características de poder autônomo, que leva aos cárceres políticos milhares de cidadãos, usando tortura e assassinato como rotina. O poder dos militares se manteve através do sangue e da vida dos milhares de cidadãos inconformados com o regime ditatorial. Todas as organizações de esquerda no país foram desarticuladas. Líderes como Marighella e Lamarca, covardemente assassinados, e militantes, descobertos e presos, eram barbaramente torturados, mortos ou tidos como desaparecidos. WECHLER explica que a tese do 'Brasil: Nunca Mais' sobre a necessidade da tortura, mortes e desaparecimentos durante o regime militar: “o modelo econômico do 'livre-mercado' favorecido pelos conselheiros tecnocráticos dos militares exigia a criação de um ambiente econômico 'convidativo' - salários reduzidos, sindicatos domados, impostos mais baixos. No entanto o modelo causaria uma oposição substancial nas grandes massas do povo, que teriam de ser reprimidas através da tortura”.56 Percebe-se que é com o uso da tortura, desaparecimentos e mortes, para manter o plano econômico vigente na época, que os governos militares criaram mais de três centenas de mortos e desaparecidos políticos. Fica claro que foi a partir da luta por ideais de justiça e liberdade, que esses personagens apareceram. E talvez seja pela busca de um desses ideais, a justiça, que eles sempre voltam à cena. 55 56 ALVES, Maria Helena Moreira. Op. cit. p. 131. WESCHLER, Lawrence. Op. cit. p. 69. 25 4 A DITADURA MILITAR E A RELAÇÃO COM OS CIDADÃOS As cassações políticas, a censura, as prisões a fomentação do milagre econômico e a estruturação de um Estado policial, marcaram esses anos da história brasileira. A censura contra políticos, intelectuais, comunicadores imprensa, artistas e educadores, embora às vezes, velada, era efetiva. O que era ligado ao público, era devidamente verificado, cortado, censurado, analisado e até proibido, como: livros, peças teatrais, telenovelas, músicas, e outras obras. Também, quanto à OAB, constata-se a interferência da censura e do “controle” praticado pelo DOPS, no seguinte relatório acerca da palestra proferida por Cid Vieira de Souza - Presidente da OAB/SP, conforme Informação n°. 410-B (confidencial) de 10 de maio de 1974. Perante 300 alunos, fez um histórico da luta da OAB no sentido de moralizar o ensino do direito. Teceu críticas à Lei 5.842, taxando-a de prejudicial aos estudantes e à classe. Acusou alguns Deputados Federais, sem declinar nomes de terem se vinculado a campanha paga não se sabe por quem, que visava carrear dinheiro a certas Faculdades, 57 formando alunos completamente despreparados. A resistência ocorreu. Se evidenciou principalmente junto aos jovens integrantes de movimentos estudantis, e ganharam força em 1968, saindo às ruas e exigindo retorno da democracia, enfrentando retaliações. Muitos políticos, intelectuais e universitários aderiram ao movimento de guerrilha, contrário aos ditames militares. Para resguardar seus direitos tão espezinhados, se destacaram advogados, com risco e ousadia, e saíram em defesa dos direitos fundamentais mínimos, que estavam sendo desrespeitados, e ignorados pelas autoridades. O presidente Costa e Silva com o Ato Institucional n°. 5, decretou o recesso do Congresso Nacional (que assim permaneceu até outubro de 1969), deu legalidade ao aprofundamento da repressão, permitindo ao presidente da República, o poder de decretar o recesso do Congresso Nacional e de outros órgãos legislativos, independentemente de qualquer apreciação judicial, bem como 57 SOUZA FILHO, Cid Vieira de. OAB x Ditadura militar. A história de um período difícil para as instituições democráticas brasileiras. São Paulo: Quartier Latin, 2006. p. 129. 26 cassar mandatos eletivos e suspender, por dez anos, os direitos políticos de qualquer cidadão. Pode também, decretar o confisco de bens de “todos quantos tenham enriquecido ilicitamente”, suspender a garantia do habeas-corpus, intervir nos estados e municípios sem as limitações previstas na Constituição. O uso da violência contra os opositores políticos marcou a ditadura brasileira desde 1964. A tortura foi certamente o mais vil e covarde método utilizado pela ditadura brasileira de 1964 contra seus adversários políticos. Principalmente a partir de 1969, a organização de um sistema repressivo altamente centralizado e seletivo será uma das marcas do regime. A repressão e a tortura não tiveram nada de improvisado, não se tratou de “excessos” de 58 um ou outro militar mais violento. A tortura, além desse aspecto individual, traz em seu bojo também um lado social e político, da maior importância. Como destaca Maria Helena Moreira ALVES, em “Estado e oposição no Brasil – 1964-1984:” O uso generalizado e institucionalizado da tortura numa sociedade cria um “efeito demonstrativo” capaz de intimidar os que têm conhecimento de sua existência e inibir a participação política. [No Brasil] A evidência da repressão de Estado criou uma “cultura do medo” na qual a participação política equiparou-se ao risco real de prisão e conseqüente tortura [e] coibiu a participação em atividades de oposição comunitária, sindical ou política. Esta cultura do medo tinha três importantes componentes psicológicos: o primeiro era o silêncio imposto à sociedade pela rigorosa censura [...] Este silêncio imposto, provocou profundo sentimento de isolamento naqueles que sofriam diretamente a repressão e/ou exploração econômica. [...] Amplos setores da população viram-se marginalizados e isolados de outros segmentos que poderiam oferecer-lhes apoio e ajuda. [...] Parecia impossível enfrentar o poder do Estado. Um sentimento de total desesperança passou a prevalecer na sociedade [...] Silêncio, isolamento e descrença 59 eram os fortes elementos dissuasivos da “cultura do medo”. “A campanha de imprensa contra a tortura em 1964 foi o primeiro exemplo de um movimento organizado de oposição da opinião pública suficientemente forte para impor modificações nas estratégias do Estado de Segurança Nacional”, registra Maria Helena Moreira ALVES.60 Com a força da ditadura, a tortura se tornou uma arma política, sendo institucionalizada a partir de 1969.61 Logo em seguida ao golpe teve início a 58 MAUÉS, Flamarion. Os livros de denúncia da tortura após o golpe de 1964. Disponível em: <http://www.livroehistoriaeditorial.pro.br/ii_pdf/Flamarion_Maues.pdf> Acesso em: 13 ago. 2009. 59 ALVES, Maria Helena Moreira. Estado... p. 205. 60 Ibidem, p. 74. 61 MAUÉS, Flamarion. Op. cit. 27 “Operação limpeza” por meio dos IPMs - Inquéritos Policiais-Militares, que tinham como meta reprimir a qualquer custo, os grupos de esquerda, desarticulando toda e qualquer manifestação de apoio ao governo Goulart. Neste período, ocorreram prisões de cerca de 50 mil pessoas, segundo Maria Helena Moreira Alves,62 trazendo à tona as primeiras denúncias de torturas. Após a primeira etapa da “Operação Limpeza”, “a estrutura de repressão foi reorganizada em novos moldes a partir de 1969, com o fim de combater e eliminar a dissidência política, principalmente a armada, de forma seletiva.” 63 A partir de julho começaram as ações da “Operação Bandeirante”, na capital de São Paulo, que apresentou uma estrutura bastante dinâmica para atuar na repressão; seu comando estava com as Forças Armadas, e abrangia as polícias civis estaduais, em seus diversos setores. O modelo teve êxito e foi institucionalizado em 1970, com a criação dos Destacamentos de Operações de Informações-Centros de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI). Entre 1969 e 1975 foram assassinados sob tortura ou desapareceram a grande maioria dos mortos e desaparecidos da ditadura brasileira. De acordo com o Dossiê Ditadura, de um total de 426 mortos e desaparecidos por motivos políticos, 322 foram atingidos nesse período, conforme menciona a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos 64 Políticos. As denúncias das torturas praticadas se tornaram conhecidas devido as cartas enviadas à imprensa por familiares de pessoas que eram presas ou sumiam repentinamente. Houve denúncias que foram divulgadas pela Confederação Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB, e também pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, muito embora estivessem cerceadas pela política ditatorial e pela censura. Em 1969 surgiu o Documento de Linhares, “denunciando as torturas e suas consequências dentro das prisões. Este foi o primeiro documento do gênero, elaborado no Brasil e encaminhado às autoridades brasileiras, que ignoraram o seu conteúdo, mas foi amplamente divulgado no exterior.” 62 65 ALVES, Maria Helena Moreira. Estado... p. 72. MAUÉS, Flamarion. Op. cit. 64 COMISSÃO DE FAMILIARES de Mortos e Desaparecidos Políticos. Dossiê Ditadura: Mortos e Desaparecidos Políticos no Brasil (1964-1985). São Paulo, IEVE/Imprensa Oficial, 2009. p. 620. 65 COMISSÃO DE FAMILIARES de Mortos e Desaparecidos Políticos. p. 620. 63 28 O texto constitucional hoje tem como elemento básico do Estado Democrático de Direito, a importância da dignidade da pessoa humana como vetor e ponto de partida para a efetiva concretização dos direitos fundamentais. Não existe respeito à pessoa humana e ao direito de ser pessoa se não for respeitada, em todos os momentos, em todos os lugares e em todas as situações, a integridade física, psíquica e moral da pessoa. E não há qualquer justificativa para que umas pessoas 66 sejam mais respeitadas do que outras. Na atualidade não há contemplação para quem viole qualquer mandamento constitucional, pois a constitucionalização do direito é uma realidade imprescindível, que sujeita toda e qualquer legislação, sob pena de ser declarada inconstitucional. A Carta de 1988 foi pioneira, ao inserir em título próprio, seu critério que distingue a importância da dignidade da pessoa humana como marco estabelecido para a concretização dos direitos fundamentais. 5 DA REPRESSÃO À ANISTIA (1968 – 1979) A ditadura foi justificada por seus líderes como a única maneira de evitar a implantação do comunismo no país. A trajetória política de João Goulart era considerada subversiva, pois Jango tinha sido ministro do Trabalho e mantinha boas relações com os sindicatos de trabalhadores. Alegava-se, ainda, que havia desordem econômica no país. Porém, a sociedade vinha, construindo a duras penas uma nação autônoma, moderna, socialmente responsável e respeitosa, quando sobreveio o golpe e a reversão. No Projeto “Brasil: Nunca Mais,” encabeçado por Dom Paulo Evaristo ARNS e diversos pensadores brasileiros, foi feita ampla reflexão sobre a repressão militar. No livro que resultou desse Projeto, o arcebispo de São Paulo aponta: As Forças Armadas se preparam seriamente para combater qualquer espécie de revolta popular contra o regime imposto pelo direito da força. O mais importante do que o aparelhamento para a guerra aberta, foi, no entanto, o aparelhamento para a guerra surda que se travou, esta sim, ao nível dos interrogatórios, das investigações sigilosas, das escutas telefônicas, do armazenamento e processamento de informações acerca de 66 DALLARI, Dalmo de Abreu. Viver em sociedade. Sao Paulo: Moderna, 1995. p. 13. 29 atividades consideradas oposicionistas, desde as suas variantes reivindicatórias, lutas 67 salariais e pressões em favor da democracia, até as formas de oposição clandestina. O governo criou um discurso de nacionalismo exacerbado, onde os opositores do regime eram vistos como indivíduos contrários ao desenvolvimento do país e ameaçavam a construção e a edificação do Estado Nacional. Nesse caso a tortura era utilizada indiscriminadamente pelos vários órgãos de repressão político-militar, que, com isso, contava com um “respaldo técnico”, direcionando a sua aplicação aos que ameaçassem a segurança nacional. Os responsáveis pelo golpe militar relegaram a Constituição vigente, reduziram a vida partidária, anularam o Congresso, atingiram o Supremo Tribunal Federal, impondo a censura mais estrita à imprensa, reduzindo as manifestações culturais e artísticas, cassando os direitos políticos, demitindo, prendendo e exilando centenas de cidadãos brasileiros. Assim, o Estado brasileiro empobreceu a ponto de tornar-se impotente para manter seus precários serviços públicos essenciais de saúde, educação e de previdência. Debilitou-se tanto que se tornou incapaz até de sustentar o pobre padrão de vida de seus servidores imediatos.68 Foi grande o impacto sobre a geração que sobreviveu à ditadura - e que só conhecia o lado oficial da política - ao assistir pela primeira vez o documentário "Os anos JK. Uma trajetória política" em 1980. Muitos brasileiros puderam ver, pela primeira vez, a política dos políticos e, com esta produção, ter uma dimensão menos abstrata das mobilizações de massa, o que, se não tramava o fio que ligava essa geração de jovens ao velho populismo e ao seu estilo político démodé, evocado por um carisma então esmaecido (e quase sem suportes sociais), instaurava nos indivíduos um entusiasmo revolucionário e romântico pelo “povo”. O Brasil atual é fruto e produto da ditadura militar, que se conduziu tomando posse de todos os poderes para confrontar a realidade brasileira segundo diretrizes opostas às até então vigentes. O golpe militar teve como finalidade, basicamente, impedir as maiores reformas. 67 ARQUIDIOCESE de São Paulo. Op. cit. p. 103. RIBEIRO, Darcy. A invenção da Universidade de Brasília 1961-1995. Cartas: falas, reflexões, memórias. Brasília: Gabinete do Senador Darcy Ribeiro, 1995. 68 30 Passados mais de 40 anos, pode-se analisar historicamente o que representou o golpe militar e os governos neoliberais que se seguiram. No plano da soberania, desde a Independência, o Brasil agia como Nação orgulhosa de sua autonomia e ciumenta de sua autodeterminação, repelindo qualquer interferência política estrangeira. No plano econômico, ao longo de todo um século, a economia havia crescido a um ritmo anual de 4,4% do PIB. Fato extraordinário, a nível mundial, que situava o país entre os países que mais prosperavam. No plano político, embora reconhecendo e convivendo ao lado de regimes arbitrários, uma ditadura militar de estilo hispano-americano nunca havia se manifestado no Brasil. Porém, em dezembro de 1968, em meio a uma grave crise político-institucional, o governo Costa e Silva fechava o Congresso Nacional e editava o Ato Institucional nº. 5, outorgando poderes ilimitados ao Executivo. O Estado ditatorial, empenhado na manutenção do poder, apoiava-se em slogans festejados pela classe média: “Este é um país que vai para frente”, “Ninguém segura este país”, “Brasil ame-o ou deixe-o”. Financiava e divulgava obras importantes como a rodovia Transamazônica, a ponte Rio Niterói, a hidrelétrica de Itaipu e o acordo nuclear Brasil-Alemanha e alguns setores da sociedade se beneficiavam com o chamado “milagre brasileiro”. Mas a aparência de progresso veiculada pelo regime militar escondia a face mais tenebrosa e violenta da ditadura. As Forças Armadas do Brasil combatiam qualquer espécie de contestação popular, crítica ao governo ou insatisfação viesse de quem fosse. Os regimes autoritários tem se mostrado particularmente intolerantes “quanto ao exercício dos direitos fundamentais de livre expressão, informação e de liberdade acadêmica”, afirma Remy FONTANA.69 Sobre as ocorrências do período pré e inter 1964, há ainda uma barreira quase intransponível. No campo artístico ainda era possível fazer algumas referências veladas à situação vivida, política e socialmente, manter certas ambiguidades, forjar sentidos codificados que lançassem uma ponte à política, mas sempre à política do presente. A cultura, a educação, a música, a política, os 69 FONTANA, Remy. Op. cit. 31 meios de comunicação, estiveram sob a vigilância cerrada dos órgãos governamentais de tal forma que, apenas a arte, e de forma muito restrita, demonstrou ser um modo de expressão que sutilmente manteve a palavra política circulando. Observa-se que a linha evolutiva da arte, da literatura, as entidades educacionais, com suas diversas etapas percorridas ultrapassaram a resistência dos anos 70, pois, embora o silêncio imposto pelo regime militar fosse intenso, através das metáforas, das meias palavras, do discurso reticente, do falar pela negação, a voz opositora se manifestava. Neste sentido recordam-se as telenovelas de Dias Gomes, as músicas de Chico Buarque de Hollanda, alguns ensaios de arte engajada, entre outros. Mas o que estava definitivamente interditado era toda referência ao passado recente: ao regime populista e ao seu cortejo de males (“o caos, a desordem e a instabilidade”) fruto da integração “irresponsável do povo” na vida política, juntamente com “a corrupção e a demagogia” dos “políticos profissionais” - João Goulart e Juscelino Kubistchek à frente. 6 CONCLUSÃO Do estudo feito, constata-se hoje que, independentemente dos desacordos possíveis em torno do conceito de democracia, pode-se afirmar que essa expressão refere-se a um sistema político fundado em princípios firmados na liberdade e na igualdade de todos os homens. A democracia tem como propósito garantir que a condução da vida social dentro desses valores, sob as normas estabelecidas pelos poderes constituídos, através de representantes livremente eleitos pelos cidadãos, garantidos pela soberania de um Estado Democrático, estruturado em instituições livres. Ela se assenta na proclamação e reconhecimento da soberania popular, e para tanto é indispensável que os cidadãos tenham não só uma consciência clara, interiorizada e reivindicativa deste título jurídico político que deve ser reconhecido como um direito inalienável, mas que disponham das condições indispensáveis para poderem fazê-lo valer de fato. Observa-se que desejo de liberdade e autonomia é inerente ao ser humano, individualmente, e ele busca, desde a infância, sua 32 independência. No entanto, sob o ponto de vista da coletividade, é evidente que essa liberdade muitas vezes não existe, embora seja proclamada nas nações que se declaram democráticas. Assim, mesmo sob as deliberações destes valores, muitas vezes a nação não se alcança totalmente o objetivo pretendido, uma vez que certas relações entre Estado e democracia nem sempre são claramente visíveis, e, mesmo quando visíveis estas relações são cortadas por indivíduos, por grupos, direcionados em especial pela ânsia de poder e autoritarismo. O período da repressão militar no Brasil é um exemplo claro de autoritarismo e de ausência de democracia. Cabe neste trabalho, ao se discorrer acerca do tema “As violações aos direitos fundamentais durante a ditadura militar no Brasil”, refletir sobre esse período nebuloso da história nacional, e ter em mente a premissa que os direitos civis e políticos da sociedade são intocáveis. É necessário dizer não a qualquer tipo de ditadura, de repressão e autoritarismo em todo o tempo e a qualquer circunstância. No entanto, também se constata que boa parte da população, hoje, não sabe o que é viver em um regime em que falta a liberdade e a democracia. É imprescindível, na vivência social, saber respeitar as diferenças, já que é a partir da discussão e do confronto entre opiniões diversas que se dá a verdadeira construção de uma nação livre, que deram origem a muitos dos grandes erros cometidos no período da ditadura de 1964 - 1984. Este período da história nacional tem muitos aspectos ainda desconhecidos dos acadêmicos da atualidade, e a escolha deste tema é para fazer revitalizar a vontade da busca por este conhecimento, valorizando a liberdade, a democracia e o momento histórico que não pode se repetir. Precisa ser conhecido para ser evitado. Hoje cabe ao Estado a tarefa de assegurar a devida proteção dos direitos indisponíveis, dos direitos humanos da sociedade, por meio da garantia do direito de ir e vir. Notadamente, mesmo após 40 anos do AI-5 ainda falta a divulgação e abertura de muitos arquivos para caracterizar o resgate da história deste período. 33 REFERÊNCIAS ALVES, Márcio Moreira. Discurso 2968. Disponível em: <http://www.marcio moreiraalves.com/ discurso2968.htm.> Acesso em 12 ago. 2009. _____. Torturas e torturados. Rio de Janeiro: Idade Nova, 1966. ALVES, Maria Helena Moreira. Estado e oposição no Brasil (1964-1984). 2 ed. Petrópolis: Vozes, 1984. _____. Estado e oposição no Brasil (1964 - 1984). Bauru: EDUSC, 2005. ANDRADE, Everaldo Gaspar Lopes de. Curso de Direito Sindical : teoria e prática. São Paulo: LTr, 1991. p. 13. ARQUIDIOCESE de São Paulo. Brasil: Nunca Mais. 11 ed. Petrópolis: Vozes, 1985. BOBBIO, Noberto. A era dos direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992. BOBBIO, Norberto. O Futuro da Democracia: uma defesa das regras do jogo. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986. BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. São Paulo: Malheiros, 1999. 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