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Jorge Silva Paulo
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quarta-feira, 9 de Maio de 2012 12:10
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"DUPLO USO" e PÓS-MODERNIDADE: UMA REFLEXÃO
Secretaria dos Anais do Clube Militar Naval
Data: 9 de maio de 2012
Prezado consócio CMG ECN (RES) Silva Paulo,
Relativamente ao texto «Tribuna de Opinião “Duplo Uso” e Pós-modernidade: uma Reflexão» da sua autoria,
recebido em 27 de Julho de 2011 e apreciado pela Comissão de Redacção dos Anais (CRA), encarrega­me o
Presidente da CRA de informar que o mesmo não foi considerado para publicação nos Anais do Clube Militar
Naval (ACMN), tendo em consideração os seguintes aspectos:
1.
Tendo sido submetido como comentário a um outro artigo, o que se enquadra na rúbrica “Voz da
Câmara”, não se encontra conforme com as regras definidas nas Disposições Reguladoras dos Artigos
para Publicação nos ACMN (ACMN, vol. CXL, Janeiro­março de 2010) para publicação nessa rubrica.
2.
Os artigos a publicar nos ACMN devem ter uma estrutura ideográfica ordenada e fundamentada, estar
na máxima extensão possível isentos de incorrecções e respeitar o princípio da isenção estabelecido nos
Estatutos Editoriais dos ACMN. Assim, o texto também não foi considerado para publicação como artigo,
por estar construído com base em considerações e comentários meramente pessoais, incluindo
insinuações e críticas não provadas, para além de conter diversas incorrecções e associações
simplificadas de ideias não fundamentadas. A título exemplificativo, aponta­se o seguinte:
Na pág. 1, secção “Introdução”, o autor refere o “uso da metodologia da ciência económica e o seu
modelo antropológico em especial”. Este aspecto carece de um desenvolvimento e explanação
adequados, para que não seja apenas um recurso retórico. Julga­se importante que o autor explicite a
metodologia e o modelo usados, bem como a sua validade e forma de aplicação, de forma a esclarecer
os leitores dos Anais quanto à argumentação utilizada.
Na pág. 1, secção “Marinha pós­modernista?”, afirma o autor escapar­se­lhe a “ligação entre o “duplo
uso” e a “pós­modernidade”. A relação entre “duplo uso” e “pós­modernidade” encontra­se definida e
explanada no artigo de Geoffrey Till (Maritime Strategy in a Globalizing World”, in Orbis, Fall 2007)
referenciado no artigo publicado em Junho passado (nota da p. 419).
Ainda na pág. 1, secção “Marinha pós­modernista?”, o autor confunde “pós­modernismo” com “pós­
modernidade” e associa o marxismo ao pós­modernismo. Contudo, “pós­modernidade” designa a época
posterior à modernidade (segundo alguns autores, a pós­modernidade teve lugar após a última
revolução científica (anos 20 do século XX), mas, de forma mais frequente, após os anos oitenta do
século XX), e “pós­modernismo” designa um conjunto de ideias, pensamentos e correntes filosóficas que
ganharam expressão na pós­modernidade. A associação, no âmbito do artigo comentado, entre pós­
modernismo e marxismo carece de fundamentação (o marxismo é um paradigma político que se
enquadra no período moderno e não no pós­moderno). Assim, não se percebem as associações de ideias
que o autor apresenta a este propósito, nem os motivos de preocupação que expressa na secção em
causa, por não serem explicitados, nem se basearem em referências bibliográficas e/ou transcrições do
artigo comentado.
Na pág. 1, secção “Duplo uso não tem uma conotação positiva”, a associação da expressão “duplo uso”
ao comércio internacional de armamento e à utilização para fins militares de meios declarados para
outros fins é incorrecta no contexto da matéria em análise; recomenda­se a consulta do artigo de
Geoffrey Till, referenciado no artigo que o autor pretende comentar.
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Na pág. 2, secção “Duplo uso não tem força jurídica”, a expressão “… não se podem levar a sério os
autores…”, ultrapassa o direito a ter uma opinião diferente e constitui uma falta de consideração para
com os autores do artigo comentado. A discussão deve centrar­se exclusivamente no campo das ideias.
Na pág. 4, secção “Separação devida?”, o autor escreve: “Acresce que um comandante regional da
Polícia Marítima […] emergir e manter­se com escassíssimo escrutínio.” Até prova em contrário, assume­
se que os Chefes de Departamento, Capitães de Porto e o Comandante Naval exercem as suas funções
de modo a cumprir a lei e a honrar o Botão de Âncora. Assim, o autor deverá fazer prova das afirmações
expendidas; ou então rever a sua argumentação no sentido de caracterizar de forma isenta, informativa
e suficientemente fundamentada (n.º 1 do Estatuto Editorial dos Anais do Clube Militar Naval) a
natureza dos problemas resultantes da acumulação de cargos e os incentivos que no seu entender
podem originar as questões que levanta. A título meramente exemplificativo, o autor deveria explicar de
que forma “a acção da Polícia Marítima [se vê] submetida às orientações e linhas de acção da Marinha”.
Na pág. 4, secção “Sinergia?”, o autor associa “sinergia” a “economia de gama” baseado no argumento
de que “sinergia” tem um significado difuso, o que não é correcto. “Sinergia” é uma palavra de origem
grega que conjuga “energia” (energia = atividade) com o prefixo “Syn”, cujo significado indica “em
conjunto” (os dicionários modernos definem­na como “esforço simultâneo” ou “esforço conjunto” para
o desempenho de uma mesma função).
Ainda na pág. 4, secção “Sinergia?”, o autor refere: “(…) a tal acumulação baseia­se em oficiais da
Marinha que têm, na sua grande maioria, fraca preparação em matérias policiais, administrativas e de
direito, pelo que a probabilidade de demorarem, omitirem ou errarem nas suas decisões (muito expostas
e impugnáveis nos tribunais) é elevada e traz custos ao Estado (que é a base da relevante análise
económica, e não a Marinha ou outro serviço específico do Estado).” Este trecho induz a ideia de que os
Oficiais de Marinha que prestam serviço na Autoridade Marítima não têm preparação adequada em
matérias policiais, administrativas e de Direito; esta ideia tem um carácter especulativo e não considera
o esforço que a Marinha e a Autoridade Marítima vêm fazendo para preparar os Capitães de Porto e
demais pessoal em serviço nas Capitanias nas matérias referidas, nem os resultados práticos desse
esforço. Assim, o autor deverá esclarecer o que entende por “fraca preparação” nas matérias descritas.
A probabilidade invocada, que é um conceito quantitativo e objectivo, deve ser explicitada por uma
análise objectiva que fundamente a relação causa­efeito que o autor apresenta (à luz do número de
processos ganhos/perdidos em tribunal pela Marinha, relacionados com a actividade da Autoridade
Marítima; o autor poderia ter comparado esses números com outras agências policiais, ou organismos
do Estado, para fundamentar as suas afirmações).
Na pág. 6, secção “Dupla dúvida”, o autor escreve: “E, mais importante, é legítima a alegada linha de
acção da Marinha?(…) A existir considero esta linha de acção ilegítima. Por duas razões: trata­se de um
consumo de recursos (não só de verbas orçamentais, mas também tempo do pessoal), pela Marinha,
para esta contrariar intenções ou orientações superiores, o que não será um bom exemplo e põe em
causa a subordinação constitucional das Forças Armadas ao poder político; …” Estas afirmações carecem
da devida fundamentação, no sentido e alcance das mesmas, de facto e de direito, quanto às intenções
superiores, normas, valores e princípios constitucionais positivos que, no seu entender, foram lesados
pela ação descrita.
Ainda na pág. 6, secção “Dupla dúvida”, a expressão “Pelo que ouço aqui e ali…” não é adequada para
fundamentar argumentos num artigo para os Anais; não permite identificar a(s) fonte(s) das ideias que o
autor pretende analisar e criticar devendo, assim, ser identificado(s) o(s) autor(es) das mesmas.
Ainda na pág. 6, secção “Dupla dúvida”, o autor escreve “Tudo era mais simples se a Marinha,
ultrapassando aquela visão de que uma Marinha só o é se estiver centrada em muitos e variados meios
navais oceânicos, subordinasse as suas orientações à Autoridade Marítima; porque me parece ser isso
que o país precisa e deseja mais agora. E que adoptasse como linha de acção prioritária a criação
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urgente de um sistema de contabilidade analítica naval.” Neste trecho, o autor deverá esclarecer de que
forma se traduz a subordinação das orientações que preconiza e quais os benefícios e a simplificação daí
resultantes, sem esquecer de referir o enquadramento do modelo que propõe (e as suas implicações)
face aos comandos constitucionais em vigor. Do mesmo modo, carece de justificação a proposta de
“criação urgente de um sistema de contabilidade analítica naval”, uma vez que o SIG­DN já dispõe de um
módulo de contabilidade analítica em fase de exploração.
Assim, sugere­se ao autor:
1.
Escrever um texto para a Voz da Câmara, cumprindo com as Disposições Reguladoras dos Artigos para
Publicação nos ACMN, o que implica, designadamente, um limite máximo de 25 linhas e limitando­se a
comentar o artigo publicado nos Anais ou outra matéria relacionada com esta publicação.
2.
Em alternativa, a revisão do texto tendo em conta os comentários supra, para eventual publicação
como artigo. Neste caso, deverão ser respeitadas as Disposições Reguladoras para a Publicação de
Artigos nos ACMN; o texto deverá incluir um resumo e um abstract, com palavras­chave em português e
inglês. As referências deverão obedecer ao estabelecido nas Disposições Gerais para Publicação de
Artigos nos Anais do Clube Militar Naval; em particular, deverá ser incluída a referência completa ao
artigo comentado pelo autor.
Com os melhores cumprimentos,
Secretaria dos Anais do Clube Militar Naval
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