b3ágina 1 de 3 Jorge Silva Paulo De: Data: Para: Assunto: "anais" <[email protected]> quarta-feira, 9 de Maio de 2012 12:10 <[email protected]> "DUPLO USO" e PÓS-MODERNIDADE: UMA REFLEXÃO Secretaria dos Anais do Clube Militar Naval Data: 9 de maio de 2012 Prezado consócio CMG ECN (RES) Silva Paulo, Relativamente ao texto «Tribuna de Opinião “Duplo Uso” e Pós-modernidade: uma Reflexão» da sua autoria, recebido em 27 de Julho de 2011 e apreciado pela Comissão de Redacção dos Anais (CRA), encarregame o Presidente da CRA de informar que o mesmo não foi considerado para publicação nos Anais do Clube Militar Naval (ACMN), tendo em consideração os seguintes aspectos: 1. Tendo sido submetido como comentário a um outro artigo, o que se enquadra na rúbrica “Voz da Câmara”, não se encontra conforme com as regras definidas nas Disposições Reguladoras dos Artigos para Publicação nos ACMN (ACMN, vol. CXL, Janeiromarço de 2010) para publicação nessa rubrica. 2. Os artigos a publicar nos ACMN devem ter uma estrutura ideográfica ordenada e fundamentada, estar na máxima extensão possível isentos de incorrecções e respeitar o princípio da isenção estabelecido nos Estatutos Editoriais dos ACMN. Assim, o texto também não foi considerado para publicação como artigo, por estar construído com base em considerações e comentários meramente pessoais, incluindo insinuações e críticas não provadas, para além de conter diversas incorrecções e associações simplificadas de ideias não fundamentadas. A título exemplificativo, apontase o seguinte: Na pág. 1, secção “Introdução”, o autor refere o “uso da metodologia da ciência económica e o seu modelo antropológico em especial”. Este aspecto carece de um desenvolvimento e explanação adequados, para que não seja apenas um recurso retórico. Julgase importante que o autor explicite a metodologia e o modelo usados, bem como a sua validade e forma de aplicação, de forma a esclarecer os leitores dos Anais quanto à argumentação utilizada. Na pág. 1, secção “Marinha pósmodernista?”, afirma o autor escaparselhe a “ligação entre o “duplo uso” e a “pósmodernidade”. A relação entre “duplo uso” e “pósmodernidade” encontrase definida e explanada no artigo de Geoffrey Till (Maritime Strategy in a Globalizing World”, in Orbis, Fall 2007) referenciado no artigo publicado em Junho passado (nota da p. 419). Ainda na pág. 1, secção “Marinha pósmodernista?”, o autor confunde “pósmodernismo” com “pós modernidade” e associa o marxismo ao pósmodernismo. Contudo, “pósmodernidade” designa a época posterior à modernidade (segundo alguns autores, a pósmodernidade teve lugar após a última revolução científica (anos 20 do século XX), mas, de forma mais frequente, após os anos oitenta do século XX), e “pósmodernismo” designa um conjunto de ideias, pensamentos e correntes filosóficas que ganharam expressão na pósmodernidade. A associação, no âmbito do artigo comentado, entre pós modernismo e marxismo carece de fundamentação (o marxismo é um paradigma político que se enquadra no período moderno e não no pósmoderno). Assim, não se percebem as associações de ideias que o autor apresenta a este propósito, nem os motivos de preocupação que expressa na secção em causa, por não serem explicitados, nem se basearem em referências bibliográficas e/ou transcrições do artigo comentado. Na pág. 1, secção “Duplo uso não tem uma conotação positiva”, a associação da expressão “duplo uso” ao comércio internacional de armamento e à utilização para fins militares de meios declarados para outros fins é incorrecta no contexto da matéria em análise; recomendase a consulta do artigo de Geoffrey Till, referenciado no artigo que o autor pretende comentar. 29-08-2012 b3ágina 2 de 3 Na pág. 2, secção “Duplo uso não tem força jurídica”, a expressão “… não se podem levar a sério os autores…”, ultrapassa o direito a ter uma opinião diferente e constitui uma falta de consideração para com os autores do artigo comentado. A discussão deve centrarse exclusivamente no campo das ideias. Na pág. 4, secção “Separação devida?”, o autor escreve: “Acresce que um comandante regional da Polícia Marítima […] emergir e manterse com escassíssimo escrutínio.” Até prova em contrário, assume se que os Chefes de Departamento, Capitães de Porto e o Comandante Naval exercem as suas funções de modo a cumprir a lei e a honrar o Botão de Âncora. Assim, o autor deverá fazer prova das afirmações expendidas; ou então rever a sua argumentação no sentido de caracterizar de forma isenta, informativa e suficientemente fundamentada (n.º 1 do Estatuto Editorial dos Anais do Clube Militar Naval) a natureza dos problemas resultantes da acumulação de cargos e os incentivos que no seu entender podem originar as questões que levanta. A título meramente exemplificativo, o autor deveria explicar de que forma “a acção da Polícia Marítima [se vê] submetida às orientações e linhas de acção da Marinha”. Na pág. 4, secção “Sinergia?”, o autor associa “sinergia” a “economia de gama” baseado no argumento de que “sinergia” tem um significado difuso, o que não é correcto. “Sinergia” é uma palavra de origem grega que conjuga “energia” (energia = atividade) com o prefixo “Syn”, cujo significado indica “em conjunto” (os dicionários modernos definemna como “esforço simultâneo” ou “esforço conjunto” para o desempenho de uma mesma função). Ainda na pág. 4, secção “Sinergia?”, o autor refere: “(…) a tal acumulação baseiase em oficiais da Marinha que têm, na sua grande maioria, fraca preparação em matérias policiais, administrativas e de direito, pelo que a probabilidade de demorarem, omitirem ou errarem nas suas decisões (muito expostas e impugnáveis nos tribunais) é elevada e traz custos ao Estado (que é a base da relevante análise económica, e não a Marinha ou outro serviço específico do Estado).” Este trecho induz a ideia de que os Oficiais de Marinha que prestam serviço na Autoridade Marítima não têm preparação adequada em matérias policiais, administrativas e de Direito; esta ideia tem um carácter especulativo e não considera o esforço que a Marinha e a Autoridade Marítima vêm fazendo para preparar os Capitães de Porto e demais pessoal em serviço nas Capitanias nas matérias referidas, nem os resultados práticos desse esforço. Assim, o autor deverá esclarecer o que entende por “fraca preparação” nas matérias descritas. A probabilidade invocada, que é um conceito quantitativo e objectivo, deve ser explicitada por uma análise objectiva que fundamente a relação causaefeito que o autor apresenta (à luz do número de processos ganhos/perdidos em tribunal pela Marinha, relacionados com a actividade da Autoridade Marítima; o autor poderia ter comparado esses números com outras agências policiais, ou organismos do Estado, para fundamentar as suas afirmações). Na pág. 6, secção “Dupla dúvida”, o autor escreve: “E, mais importante, é legítima a alegada linha de acção da Marinha?(…) A existir considero esta linha de acção ilegítima. Por duas razões: tratase de um consumo de recursos (não só de verbas orçamentais, mas também tempo do pessoal), pela Marinha, para esta contrariar intenções ou orientações superiores, o que não será um bom exemplo e põe em causa a subordinação constitucional das Forças Armadas ao poder político; …” Estas afirmações carecem da devida fundamentação, no sentido e alcance das mesmas, de facto e de direito, quanto às intenções superiores, normas, valores e princípios constitucionais positivos que, no seu entender, foram lesados pela ação descrita. Ainda na pág. 6, secção “Dupla dúvida”, a expressão “Pelo que ouço aqui e ali…” não é adequada para fundamentar argumentos num artigo para os Anais; não permite identificar a(s) fonte(s) das ideias que o autor pretende analisar e criticar devendo, assim, ser identificado(s) o(s) autor(es) das mesmas. Ainda na pág. 6, secção “Dupla dúvida”, o autor escreve “Tudo era mais simples se a Marinha, ultrapassando aquela visão de que uma Marinha só o é se estiver centrada em muitos e variados meios navais oceânicos, subordinasse as suas orientações à Autoridade Marítima; porque me parece ser isso que o país precisa e deseja mais agora. E que adoptasse como linha de acção prioritária a criação 29-08-2012 b3ágina 3 de 3 urgente de um sistema de contabilidade analítica naval.” Neste trecho, o autor deverá esclarecer de que forma se traduz a subordinação das orientações que preconiza e quais os benefícios e a simplificação daí resultantes, sem esquecer de referir o enquadramento do modelo que propõe (e as suas implicações) face aos comandos constitucionais em vigor. Do mesmo modo, carece de justificação a proposta de “criação urgente de um sistema de contabilidade analítica naval”, uma vez que o SIGDN já dispõe de um módulo de contabilidade analítica em fase de exploração. Assim, sugerese ao autor: 1. Escrever um texto para a Voz da Câmara, cumprindo com as Disposições Reguladoras dos Artigos para Publicação nos ACMN, o que implica, designadamente, um limite máximo de 25 linhas e limitandose a comentar o artigo publicado nos Anais ou outra matéria relacionada com esta publicação. 2. Em alternativa, a revisão do texto tendo em conta os comentários supra, para eventual publicação como artigo. Neste caso, deverão ser respeitadas as Disposições Reguladoras para a Publicação de Artigos nos ACMN; o texto deverá incluir um resumo e um abstract, com palavraschave em português e inglês. As referências deverão obedecer ao estabelecido nas Disposições Gerais para Publicação de Artigos nos Anais do Clube Militar Naval; em particular, deverá ser incluída a referência completa ao artigo comentado pelo autor. Com os melhores cumprimentos, Secretaria dos Anais do Clube Militar Naval 29-08-2012