SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO DO VALE DO IPOJUCA LTDA. FACULDADE DO VALE DO IPOJUCA - FAVIP COORDENAÇÃO DE PSICOLOGIA CURSO DE GRADUAÇÃO DE PSICOLOGIA LAUDINEIDE MARIA FREITAS NUNES VERA LÚCIA DE ARAÚJO SILVA A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA NO CONTEXTO JURÍDICO CARUARU NOVEMBRO 2011 Prof. Vicente Jorge Espíndola Rodrigues Diretor Presidente da Faculdade do Vale do Ipojuca – FAVIP Prof. Ma. Mauricélia Bezerra Vidal Diretora Executiva da Faculdade do Vale do Ipojuca – FAVIP Prof. Ma. Raffaela Medeiros e Moraes Coordenadora do Curso de Psicologia LAUDINEIDE MARIA FREITAS NUNES VERA LÚCIA DE ARAÚJO SILVA A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA NO CONTEXTO JURÍDICO Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Psicologia da Faculdade do Vale do Ipojuca - FAVIP, como exigência parcial para a obtenção do título de Formação em Psicologia. Orientadora: Profa. Nascimento Sousa. CARUARU 2011 Ma. Fabiana Josefa do Catalogação na fonte Biblioteca da Faculdade do Vale do Ipojuca, Caruaru/PE N9722a Nunes, Laudineide Maria Freitas. A avaliação psicológica no contexto jurídico / Laudineide Maria Freitas Nunes e Vera Lúcia de Araújo Silva. – Caruaru: FAVIP, 2011. 56 f. Orientador(a) : Fabiana Josefa do Nascimento Sousa. Trabalho de Conclusão de Curso (Psicologia) -- Faculdade do Vale do Ipojuca. Inclui anexo e apêndice. 1. Psicologia jurídica. 2. Avaliação psicológica. 3. Psicodiagnóstico. I. Silva, Vera Lúcia de Araújo. II. Título. CDU 159.9[12.1] Ficha catalográfica elaborada pelo bibliotecário: Jadinilson Afonso CRB-4/1367 LAUDINEIDE MARIA FREITAS NUMES VERA LÚCIA DE ARAÚJO SILVA A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA NO CONTEXTO JURÍDICO Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Psicologia da Faculdade do Vale do Ipojuca – FAVIP. Como exigência parcial para a obtenção do título de Formação em Psicologia. Aprovado em: _____/_____/_____ Banca Examinadora ______________________________________________________________ Profa. Ma. Fabiana Josefa do Nascimento Sousa (Orientadora) – FAVIP _____________________________________________________________ _____________________________________________________________ Caruaru, Novembro 2011 Dedicamos este trabalho aos nossos mestres que, ao longo desses cinco anos estiveram conosco nos enriquecendo com a troca do saber, e de um modo especial aos nossos orientadores que, mais do que acreditar em nós apostaram na nossa capacidade de construção. Todos estarão gravados para sempre em nossos corações. AGRADECIMENTOS Agradecemos a “Jesus e Maria” por estarem sempre conosco, nos ajudando na superação das muitas dificuldades encontradas durante o transcorrer do curso. Somos Gratas àqueles que por inspiração divina nos fizeram entender que, encontraríamos entre as rosas que irão perfumar a nossa estrada de agora em diante, diversos espinhos, que nos lembrarão de valorizar as rosas que eles mesmos protegem. Somos gratas aos nossos familiares que souberam superar a nossa ausência mesmo quando estávamos pertos nos apoiando também com o seu amor. “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade” (DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, ARTIGO 1º). RESUMO Esta pesquisa objetivou buscar e analisar como também contribuir com o entendimento de atores do jurídico acerca da avaliação psicológica dentro do contexto referido. Para tanto foi utilizado uma pesquisa de campo que teve como técnica entrevista semi-estruturada, tendo por pergunta provocadora: Como você vê o uso da avaliação psicológica no contexto jurídico? Participaram da pesquisa atores de alguns seguimentos do contexto jurídico da cidade de Caruaru como a Penitencia Juiz Plácido de Souza e o Fórum Dr. Demóstenes Veras, e uma professora e psicóloga que atua na, vara da família da cidade do Recife-PE. Como resultado pretendeu-se despertar o interesse e questionamentos sobre o papel da avaliação psicológica no contexto jurídico, fazendo conhecer em que consiste e sua real contribuição para o melhor exercício do direito, tendo em vista que a união das ciências psicologia e direito, resultam em um caminho para se atingir a tão sonhada paz social. Palavras-chave: Psicologia jurídica. Avaliação psicológica. Teste Psicológico. Psicodiagnóstico ABSTRACT This study aimed to seek and analyze as well as contribute to the understanding of the legal actors about the psychological evaluation within the context above. For this purpose we used a field which had as semi-structured interview technique, with the provocative question: How do you see the use of psychological assessment in the legal context? Actors participated in the study of some segments of the legal context of the city of Caruaru as Penance Judge Plácido de Souza and Dr. Demóstenes Veras Forum, and a teacher and psychologist who works in, stick family of Recife-PE. As a result it was intended to arouse interest and questions about the role of psychological assessment in the legal context, by making known what is it and its real contribution to the better exercise of the right, in order that the union of science psychology and law, result in one way to achieve the long awaited peace. Keywords: Forensic psychology. psychodiagnostic Psychological assessment. Psychological testing, SUMÁRIO INTRODUÇÃO ......................................................................................................................11 CAPÍTULO I: PSICOLOGIA JURÍDICA ..........................................................................13 1.1 O DIREITO NA CONTEMPORANEIDADE ...................................................................13 1.2. DESAFIOS DA PSICOLOGIA ENQUANTO PSI-JURÍDICA .......................................15 CAPÍTULO II: A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA ............................................................19 2.1 LEVANTAMENTOS CRONOLÓGICOS DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA .............19 2.2 A APLICAÇÃO DOS TESTES PSICOLÓGICOS ...........................................................21 2.3 A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E SUA APLICAÇÃO ................................................23 2.4 A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA ENQUANTO PSICODIAGNÓSTICO ......................26 CAPÍTULO III: A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA NO CONTEXTO JURÍDICO .....29 3.1 RESGATANDO VALORES ...........................................................................................29 3.2 AVANÇOS E RETROCESSOS DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA NO SEU ENTRELAÇAMENTO COM O JURÍDICO ..........................................................................32 CAPÍTULO IV: ANÁLISE E DICUSSÃO DOS RESULTADOS....................................37 4.1 TIPO DE ESTUDO ............................................................................................................37 4.2 LOCAL ..............................................................................................................................37 4.3 A AMOSTRA ....................................................................................................................37 4.4 MÉTODO ...........................................................................................................................37 4.5 INSTRUMENTO ...............................................................................................................38 4.6 ANÁLISE DOS DADOS....................................................................................................38 CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................................46 REFERÊNCIAS .....................................................................................................................48 APÊNDICE .............................................................................................................................51 APÊNDICE A – ROTEIRO PARA ENTREVISTA SEMI-ESTRUTURADA ......................52 APÊNDICE B – TERMO DE CONSENTIMENTO ...............................................................53 ANEXO....................................................................................................................................54 ANEXO A – PARECER DO COMITÊ DE ÉTICA .................................................................55 13 INTRODUÇÃO Este trabalho parte da necessidade de se reavaliar o uso da avaliação psicológica como mais um instrumento que auxilia na execução e validação de um julgamento mais justo, levando em conta a estrutura psíquica do sujeito e sua subjetividade. Sabendo que, o trabalho do psicólogo no contexto jurídico ainda é muito limitado, e pouco requisitado, e quando o é, é de forma equivocada, na maioria das vezes, por desconhecimento ou desvalorização, da contribuição que esse pode dar ao melhor exercício da justiça, como também, dos procedimentos necessários para a realização da avaliação, apesar de sua real importância e necessidade no contexto sugerido, propõe-se compreender como a intervenção do psicólogo jurídico na área da avaliação psicológica é compreendida por outros atores do sistema judiciário. Para Lopez (2000, p. 17), “a Psicologia Jurídica é a Psicologia aplicada ao melhor exercício do Direito”, baseando-nos neste pensamento que expressa à verdadeira intenção da Psicologia em seu vasto campo de atuação enquanto Psi-Jurídica foi visto à necessidade de se pesquisar o quanto e o como a avaliação Psicológica é utilizada em tal especificidade, percebendo a sua importância para o exercício de um trabalho do jurídico mais fidedigno com a justiça. Por ser a avaliação psicológica um importante instrumento no conhecimento da subjetividade do complexo aparelho psíquico do sujeito, diante da constatação de diversas possíveis psicopatologia dentro do sistema prisional, pensa-se, ser o trabalho do psicólogo, enquanto único capaz e habilitado a realizar tal avaliação, vital neste contexto. Mediante a atual realidade enfrentada pelos psicólogos que atuam na área jurídica, onde se percebe a desvalorização e a falta de condições para realização do seu trabalho, houve a constatação da urgência em se estudar, averiguar e fazer conhecido o lugar ocupado pela avaliação psicológica no jurídico, como também enfatizar sua real importância em todo o contexto, por se tratar de uma temática pouco explorada, mas de grande repercussão social. Objetivou-se chamar a atenção para os benefícios obtidos deste entrelaçamento Psicologia e Direito. Diante do exposto, propôs-se analisar a compreensão dos atores do jurídico acerca da avaliação psicológica dentro das várias áreas por onde a mesma perpassa. Como também investigar e discutir acerca da avaliação psicológica em processos de execução penal. Para tanto se desenvolveu esta temática em quatro capítulos que trazem 14 como títulos: A psicologia jurídica, A avaliação psicológica, A avaliação psicológica no contexto jurídico e Análise e Discussão de Dados. No primeiro capítulo intitulado A psicologia jurídica, discorreu-se pela história do Direito na contemporaneidade e sua constituição através da construção política e social do país, onde surge às necessidades de atrelasse a outras ciências no intuito de consolidar seu intento, a promoção da ordem e da paz social. O segundo capítulo com o título de A Avaliação Psicológica trabalha sob o entendimento do como nasceu e chegou ao país à referida práxis, como também sua trajetória, relevância e contribuição social até a atualidade. E no terceiro capítulo com o título de A avaliação psicológica no contexto jurídico pesquisou-se sobre o entrelaçamento destas duas ciências, como também das conquistas advindas deste percurso histórico e desafios para o futuro. Consolidou-se o trabalho com o quarto capítulo Análise e Discussão de Dados, onde se trabalhou sob a pesquisa de campo realizada, e respaldo teórico que, através de entrevistas com atores de várias áreas do judiciário deram norte para atingirem-se os objetivos almejados. 15 CAPÍTULO I: PSICOLOGIA JÚRIDICA 1.1 O DIREITO NA CONTEMPORANEIDADE Contemplando a história do Direito que versa da inteiração de culturas milenares oriundas da história da humanidade, esta ciência vem se construindo e se adequando às mudanças e demandas sociais do país, regidas pelo Estado, que se constitui por políticas que regem as leis que trazem em seu bojo o dever de manter a paz e a ordem social. Porém, é sabido que toda progressão política é resultado da luta e união de vários setores da sociedade, portanto hoje se tem O Estado de Direito brasileiro fundamentado pela Constituição de 1988, pois como nos traz o Dorneles, (1989, p.61), “Se não se tem vontade política de realizar reformas sociais sérias, contando com a participação popular nas decisões, estaremos apenas reproduzindo o atual quadro de crise social e formando hoje os crimes do futuro”. Baseados nesta reforma política, que tem o ideal1 norteado pela preservação e ampliação dos Direitos Humanos que tendem a alcançar os limites de toda cultura social. Porém, a mesma é submetida à tutela de quem detém o poder, ou melhor, no caso deste país de quem formula este poder, pois, numa cultura capitalista como esta este poder cada vez mais está direcionado as pequenas massas que detém o monopólio de grandes lucros à custa da miséria do povo, que, apesar desta grande conquista sóciopolítica que é a constituição de 88, que outorga em seu artigo 5º “são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”2 estes direitos são a garantia da conquista da cidadania, como refuta Rogério Gesta Leal, (1997, p.151) do ideal da carta magna (const. de 88), Afirma-se no texto que a expressão „direitos humanos‟ é permanentemente redefinida e ampliada, porém, envolve algumas questões comuns a todas as épocas e povos, isto é, tudo aquilo que tem a ver com a possibilidade de viver em sociedade desde que as forças organizadoras desta não possam dispor sobre os indivíduos de um poder de vida e morte, o que significa dizer que direitos humanos têm relação direta com determinados deveres do Estado e do poder econômico. Quando se fala destes deveres, está-se diante de questões políticas que envolvem o que se chama hoje de cidadania. 1 Refere-se ao ideal refutado na Constituição de 1988 que referenda o Direito à Cidadania baseada na conquista dos Direitos Humanos. 2 BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil (1988) Art. 5º. Caput. 16 Mas, apesar de tamanha conquista o povo ainda vive em condições precárias e subumanas deixando um grande número em condições de vulnerabilidade, com isto abrem-se novos questionamentos sobre esta ação de poder que desrespeita a carta magna e sobrepujam os cidadãos com a ausência de políticas que resultem numa sociedade mais justa, aonde, mais pessoas cheguem a alcançar sua soberania e os direitos garantidos por lei. A grande pergunta è: de quem foi esta conquista do cidadão ou do Estado? Pois, o que a esta sociedade vive na atualidade é o oposto de sua conquista (o direito a cidadania), como afirma Pinheiro (1987: p. 35), A Constituinte não pode ser obra exclusiva de juristas. O processo constituinte não se inicia a partir do momento em que os representantes constituintes se reúnem, mas terão de enfrentar as condições de existência das classes populares, da maioria da população do Brasil. Os direitos civis dos cidadãos não podem continuar recebendo o tratamento formalista da tradição brasileira, limitado à referência retórica, mero disfarce para uma hegemonia das classes dominantes sempre escoradas na violência aberta. No que tange a grandeza desta conquista, é importante perceber que, acima de tudo, ela beneficia e fortalece a democracia brasileira, para que o povo perceba o poder da união e organização, como também a necessidade de continuar lutando pela consolidação de seus direitos. E é neste contexto de desigualdade social que fenômenos criminais vêm desafiando a sociedade. Contudo, o Direito e a justiça tendem a repensar tanto a punição deste sujeito infrator, como também a causa efeito de seu delito, pois a punição deveria ter o caráter de reeducação e reinserção social do mesmo, o que o afastaria de um passado hostil oriundo da história da punição devastadora do passado que não trouxe crescimento nem avanço social. Este sujeito passou a ser visto enquanto um ser complexo, com uma interação social construtora de sua subjetividade, composta por um psiquismo e pelo desejo, que em caso de delito nem sempre este desejo é o precursor de suas ações, portanto se faz necessário o estudo sistemático social deste sujeito, como nos traz Foucault (2009, p.21) O afrouxamento da severidade penal no decorrer dos últimos séculos é um fenômeno bem conhecido dos historiadores do direito. Entretanto, foi visto, durante muito tempo, de forma geral, como se fosse fenômeno quantitativo: menos sofrimento, mais suavidade, mais respeito e “humanidade”. Na verdade, tais modificações se fazem concomitantes ao deslocamento do objeto da ação punitiva. Redução de intensidade? Talvez. Mudança de objetivo, certamente. O objetivo hoje certamente não é apenas punir, com um sistema de segregação e exclusão, o que com certeza fere a constituição e não dá a chance de reeducação, mas 17 compreender a dinâmica do crime e a do criminoso, pois como diz Foucault (2009, p. 23) Eis, porém, que durante o julgamento penal encontramos inserida agora uma questão bem diferente de verdade. Não mais simplesmente: ‟ O fato está comprovado, é delituoso? ‟ Mas também: „ O que é realmente esse fato, o que significa esta violência ou este crime‟ Em que nível ou em que campo da realidade deverá ser colocado? Fantasma, reação psicótica, episódio de delírio, perversidade? Não mais simplesmente: Quem é o autor? Mas: Como citar o processo causal que o produziu? Esta é uma grande questão na contemporaneidade judicial, e é aí que o Direito busca responder a tais perguntas e vê que, apesar de sua hegemonia milenar não consegue dá conta deste sujeito, e que, para tanto necessita de uma interlocução com outros saberes das ciências sociais e humanas, dentre elas está a Psicologia, pois como postula Brito, “A idéia de que todo Direito, ou grande parte dele, está impregnado de componentes psicológicos, justifica a colaboração da Psicologia com o propósito de obtenção de eficácia jurídica” (1993, p. 24), pois, ao longo da história do direito, sabese que o mesmo foi e é pautado na observância e execução rigorosa das leis baseadas na tutela do estado com vistas para o indivíduo infrator num contexto objetivo, mas que se propõe a promoção da paz social. Diante desta realidade, a Psicologia se insere enquanto a ciência que como diz: Bock (1999, p.22): A identidade da Psicologia é o que a diferencia dos demais ramos das ciências humanas, (...) A psicologia colabora com o estudo da subjetividade e é essa a sua forma particular, específica de contribuição para a compreensão da totalidade da vida humana. Sabendo-se que este sujeito contemporâneo está exposto às mudanças sociais e que sua adaptação a este contexto reflete no modo do como seu psiquismo responde e/ou reage. É neste enquadre que a psicologia se faz representar com sua ciência que tem um olhar diferenciado para o mesmo, valorizando todo o dinamismo peculiar a este e não apenas para o ato provocado pelo mesmo. 1.2. DESAFIOS DA PSICOLOGIA ENQUANTO PSI-JURÍDICA A Psicologia conquistou, ou melhor, vem conquistando o contexto jurídico da mesma forma como adentrou em outras áreas, de forma lenta e gradual, modo com o qual conquistou o status e reconhecimento enquanto ciência e profissão. Contudo, este encontro da psicologia com o direito só aconteceu no final do século XIX com o advento da psicologia do testemunho que tinha a intenção de dar veracidade ou não aos fatos processuais, como diz Brito (1999) era importante para tanto observar se processos 18 internos propiciam ou dificultam a veracidade dos fatos, para tanto se usava testes na busca da compreensão do comportamento e de possíveis psicopatologias para a elaboração de laudos periciais que auxiliassem nos processos judiciais que, classificando o sujeito, ajudava assim a controlar o indivíduo com o comportamento tido como nocivo à sociedade. Simultaneamente a este trabalho também participam outras ciências como a Psiquiatria, por exemplo, que por vezes se confundia com o trabalho da psicologia. Porém, qual seria o papel do psiquiatra? Segundo o artigo Psiquiatria e Medicina credenciada nos dizem que, O psiquiatra é antes de tudo um médico com especialização em psiquiatria e com um treinamento e experiência (forense). O mesmo é chamado a aplicar seu conhecimento psiquiátrico às questões colocadas pelo sistema judicial, porém a psiquiatria pode ter uma prática clínica, só que não na área forense, como também não pode oferecer terapia para aliviar ou ajudar o paciente a ser livre e saudável, mas uma avaliação objetiva para utilização pela instituição de retenção, advogado ou tribunal. Sabe-se que são papéis distintos, e que a psicologia traz em sua epistemologia a conquista de ser uma ciência autônoma e que cada uma é chamada a colaborar com o sistema jurídico, mas cada um na sua especificidade. Porém existem algumas críticas sobre este assunto, pois o papel do psicólogo nem sempre foi entendido e sim confundido por alguns médicos, que, pretendiam colocar a psicologia a seu serviço, solicitando parecer que viesse fundamentar e complementar o seu diagnóstico, sobre este aspecto Popolo (1996), nos diz que este modelo relacional tem como característica a subordinação, ou seja, o psicólogo está a serviço do médico, como assessor, ou melhor, como auxiliar para elaboração de diagnóstico o que não é o seu papel. No que tange este laudo e\ou diagnóstico, o Código Penal em seu Art. 22, Parágrafo único diz que, A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardo, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Contudo, é sabido que esta ciência ainda é pobre em tecnologia, e não o privilegia com mecanismo que venha auxiliar o médico psiquiatra, com que possa examinar o sujeito e lhe dêem subsídios palpáveis a respeito de seu psiquismo. Para tanto, o mesmo usa o método clínico (anamnese e o exame físico) para chegar a uma resposta da saúde mental do sujeito como nos traz Alcântara, (1982, p.160), A semiótica psiquiátrica adota a expressão sintomas subjetivos para queixas relatadas pelo paciente; sintomas objetivos para aqueles verificados diretamente pelo examinador e sinais para 19 respostas orgânicas, é no entendimento de que o homem não é um ser dicotômico que, o mesmo autor na mesma página refuta que, Ao subjetivismo que, imaginando as manifestações psíquicas situadas em um universo interno e inabordável objetivamente, contaminou a semiologia psiquiátrica. A idéia monista do homem unitário conduz naturalmente à concepção da unidade do psiquismo e da conduta. A descoberta da conduta, como forma de materialização do psiquismo, dotou a psicopatologia da possibilidade de estudar objetivamente o seu objetivo. Contudo, a Psicologia entra neste contexto enquanto uma ciência que busca o entendimento do comportamento deste sujeito numa inteiração com o seu meio social, a mesma perpassa por várias instancias no contexto jurídico, além das perícias, que por vezes rotulam o trabalho do psicólogo (como testólogo). O mesmo vem contribuir com sua ciência, para que a prática da lei tenha uma perspectiva mais justa, privilegiando o sujeito e a convivência humana, pois como postula Mancebo (1999, p. 34): Os conhecimentos que construímos estão embebidos no contexto temporal, cultural, espacial em que são criados e, assim, considera-se que as formações da subjetividade não podem ser compreendidas desligadas da formação social na qual se constituem. No que tange a atuação da psicologia neste campo, apesar de ter seu início de cunho avaliativo no âmbito da execução penal, hoje avançou significavelmente em outras varas. Sua inserção neste campo se deu através de trabalhos voluntários, onde passaram a estudar o comportamento de adultos e adolescentes na área criminal, no qual, em alguns estados do Brasil ainda hoje o psicólogo desempenha suas atividades em sistemas penitenciários de forma extra-oficial. O tempo passou e pouco se avançou nesta área, pois como a própria epistemologia da psicologia nos aponta para sua complexidade e incertezas, assim é por onde a mesma passa há de se constituir e construir seu espaço e sua história. Para tanto precisará de apoio e leis que legitimem sua prática, o que não ocorre nesta área, pois só em 1984 com a promulgação da lei de Execução Penal (Lei Federal nº 7.210/84) o psicólogo passou a ser reconhecido e oficialmente fazer parte da equipe multidisciplinar para compor os pareceres da Comissão Técnica de Classificação. Mas, tal lei foi alterada em 2003 retirando esta Comissão da cena da classificação de progressão penal, causando grandes questionamentos e inquietações por parte da sociedade, onde a imprensa aborda alguns temas a respeito da necessidade da avaliação psicológica, como é o caso da revista Psique, de Outubro de 2010, que traz 20 uma matéria da redação, com interrogações sobre o assunto: “Classificar a personalidade dos réus pode, ou não, ajudar nas investigações, sustentar o veredicto e beneficiar a sociedade?” E complementa o debate trazendo alguns casos que chocaram a sociedade como, o do casal Nardoni, julgados pela morte de Isabela Nardoni e o de Suzane Von Richthofen, que participou do assassinato dos pais em 2002, essa foi submetida à avaliação psicológica, onde não foi diagnosticada como psicopata como se pensara, com isto não foi amenizada sua pena que continua de 39 anos de reclusão. É partindo deste principio que, órgãos do legislativo e judiciário na busca por um ideal de justiça, abre-se a outros saberes que corroborem para um encaminhamento, legitimado não apenas com o rigor da lei, mas que respeite as normas de convivência humana. Como nos diz Popolo (1996), a psicologia jurídica tem como objeto de estudo condutas complexas que acontecem e/ou podem vir a acontecer, pois tais comportamentos devem ser do interesse do jurídico que, por si só não tem como responder. Contudo, é com a promulgação do ECA Estatuto da Criança e do Adolescente, (lei Federal nº8.069/90) que realmente abre-se espaço para este profissional contribuir de forma a lutar pela concretização do que rege esta lei que beneficia não só a criança e o adolescente, mas também a família, onde o psicólogo tem subsídios teóricos para responder ao que lhe apraz. Esta lei trás em seus artigos 150 e 151 o seguinte: Art. 150- Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional destinada a Justiça da Infância e da Juventude (...) Art.151- Compete à equipe interprofissional, dentre outras atribuições que lhes forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros tudo sob imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico (...) Diante do exposto, concebe-se a psicologia jurídica com um importante trabalho nas áreas das varas da família, da criança e do adolescente, Direito civil, Direito Penal e do Trabalhador. Cada uma dessas áreas contém suas subdivisões de forma a trabalhar não apenas para apoiar o jurídico, mas para somar e participar da tentativa de criar uma sociedade mais justa, que continue buscando um ideal de justiça que promova a verdadeira paz. 21 CAPÍTULO II: A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICO A avaliação psicológica tem grande importância na historia da psicologia e no seu reconhecimento enquanto ciência, “A área da avaliação psicológica foi uma das primeiras referências profissionais do psicólogo.” È criada fundamentada empiricamente nas bases sólidas dos princípios da psicofísica e da psicologia experimental, como refuta: Gomes, 2009, p.7: “As medidas psicológicas surgiram de princípios da psicofísica e da psicologia experimental o que demonstra claramente as bases sólidas dessa importante área de pesquisa e prática." A avaliação psicológica é resultado de pesquisas; estudos e empenho por parte dos cientistas, que ao longo da historia buscaram, encontrar meios, cada vez mais aceitáveis e fidedignos com a verdade psíquica do individuo. A elaboração dos primeiros instrumentos avaliativos: os testes psicométricos e projetivos teve por objetivo, atender a questões comuns ao homem, que tem o desejo de conhecer as motivações do comportamento do individuo, ou melhor, a estrutura psíquica deste, tal instrumento teria a função de identificar e medir as diferenças entre os homens, como enfatiza, Noronha, (2009, p.73). [...] os testes analisam uma pequena amostra, cuidadosamente escolhida, que permite compreensões sobre o comportamento do individuo. Sob essa perspectiva, a função do instrumento seria a de medir diferenças entre pessoas ou diferenças entre os mesmos indivíduos em várias situações, tendo como referência a amostra normativa daquele teste. Sendo que posteriormente foram adicionadas ao contexto avaliativo, a entrevista diagnóstica e a observação sistêmica. “Avaliar é algo inevitável ao ser humano na relação com o meio ambiente físico e social. (...) os instrumentos são expressões mais sofisticadas que servem para tomada de decisões, como forma de sobrevivência do próprio organismo.” (Noronha, 2009, p. 74). Concluindo então que a avaliação psicológica vem atender uma demanda natural ao homem, que busca conhecimento, com fins de melhorar e/ou aperfeiçoar o que já existe, este é construído de forma lenta e progressiva, como veremos a seguir. 22 2.1 LEVANTAMENTOS CRONOLÓGICOS DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA Segundo Alchieri & Cruz, (2010) a historia da avaliação psicológica, especialmente no Brasil, inicia bem antes da própria psicologia se estabelecer enquanto ciência, através de pesquisas realizadas nesta área. Tudo começa já em 1851 com Francisco Tavares da Cunha, que apresenta em sua produção cientifica: “psicofisiologia acerca do homem”, uma preocupação objetiva sobre a natureza das funções psicológicas, isso acontece 28 anos antes da instalação do laboratório de psicologia de Wundt. E bem antes, do reconhecimento da psicologia como profissão, o que só acontece no Brasil mais de 100 anos depois. Em 1914, Antonio de Sampaio Dória, bacharel em direito, titular da cátedra de psicologia e pedagogia da escola normal de São Paulo, faz menção ao uso de testes mentais, no entanto os primeiros testes só são aplicados em 1918, no Rio de Janeiro, pelo médico pediatra Fernandes Figueira, que aplica testes de inteligência (provas de Binet-Simon) na avaliação de internos do hospício nacional. Em 1923, é criado o laboratório de psicologia do hospital do engenho de dentro, primeiro laboratório experimental do Brasil, chefiado por W. Radecki, que era polonês. Em recife, o psiquiatra Ulisses Pernambucano cria, no ano de 1925, o instituto de seleção e orientação profissional de Pernambuco (ISOP), esse fazia extensas investigações sobre medidas de nível mental e de aptidões com a aplicação de testes. Aníbal Bruno aplica testes “Alpha Army”, usados pelo exercito americano, em grupos de universitários. Silvio Rabelo faz investigação sobre o grafismo infantil e publica em 1931, a primeira contribuição nesta área, baseada nos testes de Decroly. Em 1924, na Bahia, Isaias Alves realiza pesquisas com os testes Ballard, entre os pré-escolares, ele é o primeiro a desenvolver adaptações na escala Binet-Simon, sob a revisão de Cyril Burt, publicados em 1926, nos anais médico-sociais da Bahia. Em 1927, Henri Pierón leciona a disciplina de psicologia experimental e psicometria em São Paulo, em 1929 é criado o laboratório psicológico Theodore Simon da escola de aperfeiçoamento pedagógico, tendo a orientação de Simon, que era colaborador nas pesquisas de Binet e de Leon Walther, sob a chefia de Helena Antipoff, realiza não só importantes e aprofundadas investigações sobre a inteligência e sua ligação com outras funções cognitivas, como também faz adaptações e revisões de muitos testes de inteligência e aptidão, elaborando inclusive novos testes para medida psicológica e verificação do rendimento do ensino. 23 2.2 A APLICAÇÃO DOS TESTES PSICOLÓGICOS (...) a avaliação psicológica não se resume no uso exclusivo de testes, mas agrega-os a esse processo para obter informações sobre aspectos do psiquismo do sujeito. São considerados testes psicológicos os instrumentos ou a mensuração sistematizados que visam avaliar as características psicológicas da pessoa. (Anache, 2011) p.17 Os testes são aplicados quando se tem a necessidade de se comprovar empiricamente, informações, fenômenos que não são facilmente reconhecíveis e identificáveis, pois como diz Noronha, 2009, p.74: A psicologia, na qualidade de representante das ciências humanas, não permite que seu objeto de investigação seja facilmente reconhecido e identificado. Neste mesmo sentido precisa-se inferir, por meio das teorias, o mundo psicológico. Aí entram os testes e seus princípios, quais sejam o de transformar as amostras de comportamento em afirmações sobre características de personalidade e inteligência, entre outras. Na década de 40 do século XX, os testes eram intimamente associados à psicologia, pois esta fazia uso de tais instrumentos em toda sua área de atuação. A utilização destes teve seu ápice, com a segunda guerra mundial, sendo utilizados tanto no recrutamento de novos soldados, como na orientação dos que estavam na ativa, e posteriormente no tratamento de ex-combatentes. Tendo assim atestado também sua eficácia interventiva, além de sua capacidade de identificar os fenômenos psíquicos. Como cita Gomes, (2009, p. 9) No inicio dos anos 1940, os testes estavam presentes em todos os campos de atuação da nascente ciência psicológica. Com a segunda guerra mundial, investiu-se muito na preparação e na aplicação de testes para o recrutamento, orientação e, posteriormente, em tratamento de combatentes e excombatentes. As repercussões dessa pesquisa e aplicação foram enormes, alcançado também o Brasil. Vale salientar que os testes foram, a princípio, criados na Europa e nos Estados Unidos e daí difundidos para o mundo, através de profissionais de muitos países, que buscavam aprimorar ali, seus conhecimentos, como é o caso do teste projetivo do Rorschach (utiliza borrões de tinta) e o TAT (teste de apercepção temática), utilizados até hoje, dentre outros, segundo Gomes, 2009. A aplicação de testes, como instrumentos de avaliação psicológica, a serviço da sociedade é marcante! Nas indústrias, com o objetivo de selecionar pessoal, capacitado cognitiva e psiquicamente para funções especificas, no inicio é mais significativa na indústria ferroviária, hoje estar presente na maior parte dos concursos e processos de seleção de pessoal para empresas e prestadoras de serviços, tanto do setor público como 24 do privado. No setor de transportes estes testes receberam o nome de psicotécnicos, pois durante muito tempo foram aplicados por técnicos independente da especialização, eles desempenhavam o papel que na atualidade é designado apenas ao profissional de psicologia. Este setor se destaca por ter sido o primeiro no Brasil, que determinou oficialmente a submissão ao exame psicológico (psicotécnico), isso como critério para obtenção da carteira de habilitação. Reconhecendo assim a necessidade de avaliar psicologicamente para só depois habilitar. (...) Assim em 2 de abril de 1951, o departamento de transito (DETRAN) do Rio de Janeiro realizou a contratação de psicólogos para estudar o comportamento dos condutores (...) por meio da aplicação de testes psicológicos. (...) em 1953 o Conselho Nacional de Transito (CONTRAN) tornou obrigatório o chamado na época exame psicotécnico para todos os candidatos à profissão de motorista. RUEDA, (2011 p. 104). A psicologia firmou-se no Brasil, no século passado, nas décadas de 20 e 30. Segundo Alchieri & Cruz 2010, essa teve inicio através da aplicação de testes avaliativos, mesmo que por meio de profissionais de outras áreas, dentre esses o engenheiro Otavio Martins, que fez especialização, com thurstone, na cidade de Chicago, para aplicação de testes psicométricos, ele realizou no país as primeiras aplicações do método de analise multifatorial, no teste ABC. Só depois da regulamentação da profissão e da intervenção do CFP, os testes psicológicos passam a ser de uso exclusivo do psicólogo. Na década de 60 a psicologia é regulamentada como curso de formação no Brasil, graduação em psicologia, isso acontece de inicio em faculdades de São Paulo e Rio de Janeiro; a profissão é legalizada através da lei nº 4119 de 1962; é quando essa ganha força e começa a ser valorizada e assim difundida no país; posteriormente em 1974 são criados os conselhos de psicologia, federal, e os regionais por meio da lei nº 5.766. (Alchieri & Cruz, 2010) No final da década de 60, acontece um fenômeno marcante na historia da psicologia: logo depois de serem regulamentados como profissão, aqueles que abriram as portas para o exercício da psicologia no Brasil, os testes psicológicos, sofrem uma acentuada desvalorização e descrédito na sua eficiência, enquanto método avaliativo. Observa-se então, desinteresse na aprendizagem de medidas psicológicas, banalização e descrédito do uso de instrumentos objetivos, no exercício da psicologia. Esse movimento acontece em todo o mundo, não só no Brasil, caracterizando assim, uma 25 reação ao positivismo, que até então era muito forte enquanto método (pensamento) filosófico predominante no meio científico. (Alchieri & Cruz, 2010) Na década de 1980 ocorre o movimento inverso: cresce o interesse na criação de cursos de pós-graduação na área de avaliação psicológica; a procura por pesquisas em instrumentos objetivos de avaliação aumenta consideravelmente; são qualificados novos profissionais em avaliação psicológica; aumenta o investimento no meio acadêmico em profissionais que possam ministrar tal ensinamento; são criados novos instrumentos e adaptados antigos, como forma de responder a uma insatisfação dos profissionais, que julgavam os métodos e testes como inadequados a realidade do país, como diz, Santos, 2011, p13: “(...) especialmente pelo fato de que muitos deles eram apenas traduções de testes construídos em outros países e vários deles não apresentavam evidencias de validade para a população brasileira.” Sendo então criado em 2003 o sistema de avaliação psicológica (SATEPSI), que realiza a análise sistemática dos testes em uso, através de uma comissão de especialistas, que depois elabora uma relação de testes liberados para serem aplicados, para fins diagnósticos. 2.3 A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E SUA APLICAÇÃO A avaliação psicológica nasce da necessidade de considerar também o conteúdo inconsciente do individuo, com fins de uma intervenção mais eficaz. Essa é originalmente psicanalítica, pois inicia com Freud, que segundo Cunha (2000, p.24): “representou o primeiro elo de uma corrente de conteúdo dinâmico, logo seguido pelo aparecimento do teste de associação de palavras, de Jung, em 1906, e fornecendo lastro para o lançamento mais tarde das técnicas projetivas.” Tal avaliação tem por finalidade medir; e identificar fenômenos e/ou processos psicológicos, considerando que essa possui também a função interventiva, apesar de por muito tempo, ter se resumido apenas ao uso de testes, “portanto justifica-se a imagem que o leigo formou do psicólogo, como um profissional que usa testes, já que testólogo é o que ele foi, na primeira metade do século XX” (Groth-Marnat,1999), apud Cunha, 2000, p.19 . Essa é dinâmica e flexível quanto aos métodos e instrumentos utilizados de acordo com a finalidade, segundo Cunha, e Cooper, (1977, p.57) apud Cunha (2000) que diz “diferentes pacientes e categorias sugerem diferentes modelos teóricos”. “A avaliação psicológica baseia-se em pressupostos científicos que caracterizam a compreensão de um fenômeno, em que a realidade é significada a partir do uso de 26 conceitos, noções e teorias cientificas.” (Siqueira & Oliveira, 2011, p. 44), essa é mais uma conquista dentre outras, do universo em que, a psicologia se apresenta; se faz conhecer e legitimar com “status de ciência”, provocando assim o reconhecimento da sociedade quanto a sua importância e seus benefícios. Ela é usada em diversos setores da sociedade, entre esses estão: a educação; os transportes; o empresarial (organizacional) e o direito (jurídico), como dizem Siqueira & Oliveira, 2011, p.46: Consideramos os diferentes tipos de avaliação psicológica a partir dos seguintes aspectos: seu objetivo, seu campo de aplicação, as estratégias utilizadas, seu objeto de estudo (indivíduos, grupos, organizações), seu campo de atuação e o local onde a atividade avaliativa acontece. Portanto, consideramos avaliação psicodiagnóstica, avaliação psicopedagógica, avaliação de potencial, avaliação organizacional, avaliação de desempenho e avaliação preliminar como os diferentes tipos de avaliação psicológica. Devido ao grande numero de nomenclaturas, o senso comum como também alguns psicólogos fazem uso de três denominações mais utilizadas, como meio de simplificar e diferenciar a avaliação psicológica, segundo sua finalidade, pois esta recebe muitas nomenclaturas: (Alchieri & Cruz, 2010) O exame de seleção psicológico, no caso da seleção de candidatos a vagas no âmbito trabalhista, isso tanto em empresas públicas como privadas, e em muitos concursos públicos esse é uma etapa eliminatória; O psicotécnico, para obtenção da carteira de motorista, tal nomenclatura faz menção aos profissionais que começaram a fazer uso de testes na área dos transportes desde 1951, tendo sido uma prática confiada a técnicos por muito tempo. Isso antes da avaliação psicológica ser instituída como de uso exclusivo do profissional de psicologia; O psicodiagnóstico é uma avaliação psicológica com propósitos clínicos e com dinâmica própria, pois tem definidas as etapas, inicio e fim, podendo ser de médio; curto e longo prazo tem a finalidade de identificar forças e fraquezas no funcionamento psicológico, a fim de realizar diagnóstico e encaminhamentos específicos. O processo de avaliação psicológica é dinâmico e envolve instrumentos de acordo com a necessidade, sendo esses adaptados segundo o fim objetivado, “os instrumentos de avaliação propõem tarefas especificas as pessoas como meio para observar as características psicológicas.” (Noronha, 2009, p.74) Essa não é de uso exclusivo da abordagem psicanalítica, apesar de ter começado com ela, hoje abordagens 27 como a gestalt, e ACP (abordagem centrada na pessoa) entre outras, fazem uso da avaliação psicológica tendo como meios: entrevistas, testes projetivos e/ou psicométricos e observação situacional, considerando todos os passos desde o primeiro contato, onde se firma o contrato (orientações sobre o processo avaliativo), até o momento da devolução dos resultados. Apenas o psicólogo tem habilitação para tal processo, no entanto não impede que seja este parte de uma avaliação multidisciplinar, sendo assim “profissionais com outra formação podem discutir com o psicólogo o caso em pauta, o que é rico, mas a avaliação psicológica precisa ser resultado do trabalho de um psicólogo.” Löhr, 2011, p.147. Tendo entrado no país através de profissionais de outras áreas, como acima citado, de acordo com o Conselho Federal de Psicologia (CFP), só o psicólogo tem argumentos teóricos e metodológicos adequados para a realização desta, é o que diz a publicação das resoluções que norteiam esta prática, por meio do “Manual para elaboração de documentos escritos e produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica”, e a “Cartilha sobre a Avaliação Psicológica”, publicada em 2007; como também o livro “Avaliação Psicológica: Diretrizes na regulamentação da profissão”, publicado em 2010. A resolução nº 007/2003, pontua que: A avaliação psicológica é um processo técnico e científico realizado com pessoas ou grupos que, de acordo com cada área do conhecimento, requer metodologias específicas. Ela é dinâmica e constitui-se em fonte de informações de caráter explicativo sobre os fenômenos psicológicos, com a finalidade de subsidiar os trabalhos nos diferentes campos de atuação do psicólogo (...). Trata-se de um estudo que requer um planejamento prévio e cuidadoso, de acordo com a demanda e os fins aos quais a avaliação destinase. (CFP, Cartilha sobre a Avaliação Psicológica, p.8, 2007) Portanto, a avaliação psicológica é específica do profissional de psicologia, por ser este habilitado para lidar com fenômenos advindos do comportamento humano. Para tanto, dispõe de técnicas e estratégias para, de acordo com a demanda e/ou objetivo, buscar responder às solicitações de vários contextos da sociedade, como nos refuta Cunha (2000, p.19) “Atualmente, o psicólogo utiliza estratégias de avaliação psicológica, com objetivos bem definidos, para encontrar respostas a questões propostas com vistas à solução de problemas”. Mas, a avaliação psicológica é muito ampla e complexa, pois é sabido que a construção da subjetividade humana remonta a fatores externos aliados a afetividade concebida ao longo da constituição do sujeito, sobre este aspecto o CFP em sua resolução (nº 07/2003) alertar que: 28 Os resultados das avaliações devem considerar e analisar os condicionantes históricos e sociais e seus efeitos no psiquismo, com a finalidade de servirem como instrumentos para atuar não somente sobre o indivíduo, mas na modificação desses condicionantes que operam desde a formulação da demanda até a conclusão do processo de Avaliação Psicológica. Vale salientar que, o trabalho do psicólogo num processo de avaliação é de cunho descritivo, interpretativo e por vezes interventivo, no entanto não é recomendado que o profissional que realiza o processo avaliativo, também realize o trabalho terapêutico do individuo avaliado, mesmo que a avaliação psicológica tenha seu cunho interventivo por levantar conteúdos do inconsciente, essa é realizada mediante solicitação de empresas, entidades, profissionais de saúde e ainda de particulares, o próprio individuo ou a família deste, com fins definidos e não como parte do processo terapêutico. 2.4 A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA ENQUANTO PSICODIAGNÓSTICO “O psicodiagnóstico é um estudo profundo da personalidade, do ponto de vista fundamentalmente clínico.” (Arzeno, 1995, p.13) este é usado em outras áreas dentre estas a trabalhista, educacional e forense. O homem tem atitudes e aspectos de personalidade que se justificam nos níveis conscientes e inconscientes, segundo a psicanálise, o conteúdo do consciente é de fácil acesso, porém o do inconsciente necessita de técnicas e instrumentos adequados para vir à tona, é aí que entra o psicodiagnóstico, pois este reúne técnicas de acessar esse conteúdo, que segundo Arzeno, 1995, consiste em entrevistas pessoais e familiares; testes projetivos, como os gráficos e lúdicos e psicométricos, como também a observação sistêmica, isso com fins de diagnóstico. No entanto não se trata de um trabalho mecânico de montar um quebra-cabeça. É mais uma busca semelhante a do antropólogo e do arqueólogo. Cunha (2000, p.23) diz que o “Psicodiagnóstico é uma avaliação psicológica, feita com propósitos clínicos (...). É um processo que visa a identificar forças e fraquezas no funcionamento psicológico de diferenças individuais.” Portanto esse que pode envolver duas ou mais pessoas, sabendo que um é sempre o psicólogo que ocupa o lugar do avaliador e outro daquele ou daqueles que desejam ser avaliados, com fins de diagnostico e/ou prognostico, com propósito determinado, como diz Ocampo, 2003, p. 11: (...) o processo psicodiagnóstico configura uma situação com papeis bem definidos e com um contrato no qual uma pessoa (o paciente) pede que a ajudem, e outra (o psicólogo) aceita o pedido e se compromete a satisfazê-lo na medida de suas possibilidades. É uma situação bi pessoal (psicólogo- 29 paciente ou psicólogo-grupo familiar), de duração limitada, cujo objetivo é conseguir uma descrição e compreensão, a mais profunda e completa possível, da personalidade total do paciente ou do grupo familiar. Enfatiza também a investigação de algum aspecto em particular, segundo a sintomatologia e as características da indicação (se houver). Abrangem os aspectos passados, presentes (diagnóstico) e futuros (prognóstico) desta personalidade, utilizando para alcançar tais objetivos, certas técnicas (entrevista semi dirigida, técnicas projetivas, entrevista de devolução). O psicodiagnóstico nasce da clínica psicanalítica concebendo os testes ou técnicas psicométricas que, segundo Bandeira e col. (2006) baseiam-se em critérios objetivos, sabendo-se que, as técnicas projetivas vêm valorizar a subjetividade humana de forma que abre uma nova perspectiva dentro do cenário discursivo, onde tais técnicas conquistam o rigor científico, garantindo-se como uma via mais rápido ao dinâmico e complexo psiquismo humano, privilegiando aspectos emocionais e afetivos do sujeito, pois como nos diz Bandeira e col. (2006, p.131) “Como projeção deve-se entender o processo no qual o sujeito expressa, no meio externo, seus conflitos, pensamentos e sentimentos, seja inconscientemente, seja induzido por algum recurso ou técnica”, como também a psicometria que nasce com aqueles que são considerados os patriarcas do psicodiagnóstico: “Galton, que introduziu o estudo das diferenças individuais; Cattell, a quem se devem as primeiras provas, designadas como testes mentais e Binet que propôs a utilização do exame psicológico (por meio de medidas intelectuais) como coadjuvante da avaliação pedagógica” (Fernandez Ballesteros, 1986) apud Cunha, 2000. Entretanto, o psicodiagnóstico é pautado nas entrevistas clínicas e/ou diagnósticas; recursos auxiliares e técnicas específicas: como testes psicométricos, estes são concretos e observáveis usados para medir ou dimensionar determinado construto; e testes projetivos, que são dinâmicos e não-observáveis, estes se utilizam de critérios subjetivos para interpretar e/ou caracterizar determinado construto. Isso tudo aliados à capacidade e sensibilidade do profissional de psicologia que a pratica. Segundo Bandeira e Col, 2006, p.136 “é fundamental, para que os aspectos subjetivos e dinâmicos do avaliando sejam verdadeiramente alcançados pelo avaliador, que este saiba fazer uso „técnico‟ de sua própria subjetividade.” Tais instrumentos vêm validar a avaliação psicológica trazendo grandes benefícios para a sociedade. Para Machado, 2011, p.73. O trabalho da avaliação psicológica imprime uma força, é uma força. Qualquer trabalho que se proponha a interpretar uma situação altera o campo de forças daquela situação, pois a interpretação é sempre uma escolha em um campo amplo de possibilidades. 30 A avaliação psicológica, com o uso do psicodiagnóstico, quando feita com o tempo necessário e as técnicas adequadas , tem o “poder” de identificar com mais facilidade os casos em que o indivíduo apresenta comportamento dissimulado, no intuito de obter vantagens da lei, sendo esse o grande diferencial, de tal técnica em relação a outras aplicadas, com o mesmo fim. Como diz Noronha, 2009, p.74 ao falar dos testes que fazem parte do psicodiagnóstico “acredita-se que os testes quando bem aplicados, oferecem informações úteis sobre fenômenos não são facilmente observados”. No entanto este não estar isento de erros, uma vez que o profissional de psicologia que aplica o psicodiagnóstico e interpreta os resultados, também tem a sua subjetividade, e o faz de acordo com seus conhecimentos. Esse profissional deve agir sempre com muita ética e buscar manter-se atualizado quanto aos estudos necessários e testes liberados para uso, segundo a relação do CFP, que atualmente, dispõe de cerca de cem testes com parecer favorável, pois esses temas são fontes de criticas constantes de profissionais que põem em questionamento a confiabilidade e função do psicodiagnóstico, de maneira especial dos testes usados neste, Isso se dá porque concepções equivocadas e aplicações inadequadas têm levado a decisões infelizes. (...) essas criticas aos instrumentos datam de longo tempo. (...) os instrumentos eram precários e não forneciam os resultados seguros que se esperava. Anastasi e Urbina (2000) apud Noronha (2009, p.75). No entanto com o empenho do CFP e dos poucos profissionais que realizam o psicodiagnóstico hoje no Brasil, já se consegue visualizar novos horizontes, em relação ao conceito que a maioria dos leigos e profissionais, não só de psicologia como também da área do direito; educação; saúde e outras têm sobre a avaliação psicológica. O que para Siqueira & oliveira, 2011, é um fator preocupante, pois a maioria destes entende a avaliação psicológica, como sinônimo de aplicação e uso indiscriminado de testes. Percebe-se então que talvez devido a uma história, que comprometeu a confiabilidade desta, houve um desinvestimento na área, resultando na falta de informação e conseqüentemente na desvalorização de tão importante instrumento. 31 CAPÍTULO III: A AVALIAÇÃO PSICOLOGICA NO CONTEXTO JURÍDICO 3.1 RESGATANDO VALORES Como foi pontuada a priori no segundo capítulo deste trabalho, a avaliação psicológica percorreu caminhos que a levaram a ser por vezes desacreditada e rejeitada ao ponto de cair no desuso. Fato este preconizado pelos próprios profissionais de psicologia que chegaram até mesmo a achar que não precisavam desta técnica. O que na verdade só vinha somar e dar objetividade ao seu trabalho, pois como nos diz Gouveia na revista Psicologia &m foco de junho de 2009 p. 115 “independente da área, a avaliação precisa ser vista como uma ferramenta, um instrumento próprio dos psicólogos para conhecer processos e atributos psicológicos latentes.” No que tange esta situação de descaso em relação à avaliação psicológica, o que ocorreu de forma lenta e gradual, mas com grande repercussão nacional, tem como um dos fatores a construção dos testes psicológicos (técnica utilizada como instrumento na avaliação psicológica), os mesmos são oriundos de outras culturas, ou seja, são importados e não se adéquam a realidade do país. Pois, como nos diz: Santos (2011), este fato dificultaria as traduções dos testes, com isto não expressava validade para a população brasileira, o que fere o princípio fundamental do código de ética (vigente á época), pois desta forma não haveria como oferecer um serviço de qualidade baseado na preservação da dignidade humana. Outro fato que contribuiu para a banalização da avaliação, foi à forma como era solicitada e perpassada pelos profissionais de psicologia que, por vezes passavam até a maneira do como realizavam sua avaliação, permitindo com isto que outros tivessem acesso a instrumentos que são de uso exclusivo do profissional de psicologia. Contudo, a avaliação psicológica passou por critérios e adequações necessárias para que a práxis do psicólogo venha contribuir de forma fidedigna e ética de acordo com o contexto onde for solicitado, pois como nos diz: Anache, (2011, p.19). Considerando que os métodos empregados no processo de avaliação psicológica foram criados em uma perspectiva adaptacionista, há necessidade de investirmos em estudos que venham a colaborar para a diminuição da desigualdade social, rompendo com uma visão onipotente da psicologização dos problemas humanos. Para isso, há que rever as construções das bases teóricas que sustentam tanto os discursos como as práticas das avaliações psicológicas, com ênfase no processo de constituição histórica do psiquismo dos sujeitos. 32 Para tanto, surgem investimentos em cursos e especializações, como também laboratórios que, de acordo com o CRP (conselho regional de psicologia), passam a adequar e reinventar testes de acordo com a cultura do país. No entanto, se após a segunda grande guerra os testes psicológicos tiveram sua eficácia interventiva comprovada. A posteriori no final dos anos 60 foi remetida ao descaso e ao desprezo científico, Cruz (2010), deixando sua técnica fadada a valores empíricos de outros profissionais, o que é pertinente às ciências psicológicas. Contudo, nas últimas duas décadas houve um despertar da própria sociedade a respeito da necessidade e do valor da avaliação psicológica por ser esta o centro da ciência psicológica como nos diz: Anache (2011), p.17. Percebe-se que a mesma não depende apenas de técnicas, mas de compreender de forma mais aprofundada o ser humano de acordo com as bases das quais se constituem esta ciência. E a avaliação psicológica passa a ser solicitada em vários contextos, dentre eles estão os concursos públicos de várias categorias inclusive no campo jurídico, e com isto, pessoas vêem a possibilidade de mudar de vida à mercê de uma avaliação psicológica, sendo a avaliação psicológica a última etapa dos concursos públicos, suscitando na população uma grande preocupação do como é feita tal avaliação, e se este profissional está preparado para tal função ou não. Pois é sabido que, para um resultado fidedigno o psicólogo não pode basear-se apenas no resultado de testes, mas, é necessária uma articulação deste com observações, e que o profissional empregue elementos advindos de toda sua formação como nos diz: Löhr (2011), Porém, atualmente é inegável a ascensão da avaliação psicológica no país. Em dezembro de 2000 foi realizado o Primeiro Fórum Nacional de Avaliação Psicológica que aconteceu em Brasília, Mesa Diretora Sátiro e cols. (CFP 2000), com um saldo positivo, formulando propostas encaminhadas aos conselhos Federal e Regionais de Psicologia de todo o país. Cada vez mais cursos de pós-graduação e doutorado em avaliação psicológica estão surgindo para suprir as necessidades da sociedade, isto com o apoio e acompanhamento dos CRPs (Conselhos Regionais de Psicologia) que, sobre as novas diretrizes referencia citações no segundo capítulo deste trabalho. Como também o CFP (Conselho Federal de Psicologia) em sua disposição de Anos Temáticos, onde, discutem temas importantes para a profissão e a sociedade, nomeiam 2011 como o Ano da Avaliação Psicológica que com certeza estarão produzindo grandes avanços para a categoria e para a sociedade. 33 3.2 AVANÇOS E RETROCESSOS DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA NO SEU ENTRELAÇAMENTO COM O JURÍDICO Sabe-se que a psicologia é uma ciência que tem como objeto de estudo este sujeito construtor de uma sociedade, e de todas as vias trilhadas por este com suas conseqüências. Contudo a psicologia é chamada a contribuir também no amplo contexto jurídico com sua demanda. Percebe-se que o homem é mais complexo do que a lei dita, e que para julgá-lo é necessário estudar, porém, também entender que este indivíduo infrator existe num contexto social, onde, os fatores biológicos, afetivos e sociais constroem sua subjetividade como nos traz Assis (2000, p. 74), Exemplifica-se que as teorias dos fenômenos inconscientes, da estruturação da personalidade e da constituição dos impulsos, possibilitam uma leitura dos fatores subjacentes ao fato infracional ou delinqüente, em que o foco de atuação é o indivíduo e não o delito. É neste enquadre que o direito e a psicologia se encontram, buscando atrelar seus conhecimentos com fins de exercer a justiça de forma que venha a contemplar os fenômenos sociais numa visão ética em toda sua complexidade. Contudo, ainda há certa confusão quanto ao título dado à ciência psicologia, enquanto especialização jurídica, recebendo várias intitulações como psicologia jurídica, psicologia forense, psicologia criminal, o que sobre este aspecto refuta: Costa e col. (2005, p.31) No Brasil, a especialidade Psicologia Jurídica foi incluída na Resolução n. 014/00 do Conselho Federal de Psicologia ao instituir o título profissional de especialista em Psicologia, e a delimitação das atitudes descritas como relativas a essa especialidade abrange os diferentes contextos que integram o Sistema de Justiça e está estabelecida na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), (...) As atividades consideradas pelo Conselho Federal de Psicologia como próprias da especialidade de Psicologia Jurídica, que são aquelas relacionadas ao contexto organizações de Justiça, extrapolam os limites estabelecidos pelo exercício dos poderes constitucionalmente constituídos: incluem organizações que integram os poderes Judiciários e Executivos, bem como o Ministério Público. Esta resolução vem comprovar que pode ser denominada de Psicologia Jurídica independente de onde ela atuar no contexto jurídico, pois a mesma tende a se adequar e instituir sua práxis de acordo com a demanda e o contexto social, em que se encontrem como nos diz: Brito (2005 p.13). Interpreta-se, assim que os serviços de Psicologia criados nas diferentes Varas têm por obrigação definir suas atribuições de acordo com cada espaço específico de atuação; Varas de Família, Juizados da Infância, Vara de Execução Penal. Entre outros. 34 Esta interseção direito-psicologia tem trazido grandes avanços para a sociedade, quando processos de várias instâncias passaram a ser julgados, não apenas com o rigor frio da lei, mas com o apoio da psicologia que contempla o homem em seu complexo dinamismo, considerando a subjetividade e a singularidade psíquica do “sujeito” infrator. Porém, apesar da psicologia ser chamada a participar deste contexto, nem sempre encontra espaço para aplicar sua potencialidade, pois ainda é vista pela a maioria do magistrado, como um apoio na construção de uma veracidade de fatos. Contudo, a psicologia tenta desmistificar esta visão apenas pericial de sua atuação, pois irá atuar diante de uma situação analisada, recontando os fatos a partir de outro referencial, pois interpretar não é sinônimo de desvendar, Brito (2005). Assim, a avaliação psicológica é solicitada de forma errônea por falta de conhecimento do judiciário em relação às técnicas e o tempo necessário para a construção desta. Sendo o psicodiagnóstico, um instrumento importante para o conhecimento do sujeito enquanto ser Bio-Psico-Social, pois como nos diz (Cunha e cols., 2000) o psicodiagnóstico é um processo científico, de tempo definido que utiliza testes psicológicos (projetivos e psicométricos) entre outros recursos, buscando a fidedignidade de seus achados para posterior encaminhamento. Portanto o psicodiagnóstico é uma importante ferramenta como processo avaliativo, onde o sujeito é passível de influencias interna e externa, porém responsável ou não por seus atos. Assim este é um importante instrumento para a avaliação deste mesmo sujeito, independente do contexto em que se apresenta. Apesar de a psicologia ser uma ciência relativamente nova, já se observa sua importante contribuição na área jurídica, pois como nos traz: Silva (2007 p. 7), A Psicologia Jurídica é uma área nova e pouco explorada da Psicologia que faz interface com o Direito e necessita demarcar seu espaço de atuação. Como não possui técnicas e conhecimentos próprios, vale-se de outros conhecimentos já construídos da Psicologia para aliar seu trabalho ao do Judiciário, buscando uma atuação psicojurídica a serviço da cidadania, respeitando o ser humano. Contudo, a Psicologia percebeu nos últimos tempos a necessidade de se valorizar e pesquisar o que esta nas entrelinhas das motivações de crimes hediondos que impressionam a sociedade. Porém, a Psi-Jurídica perpassa por várias áreas do Direito entre elas estão às varas da família, da criança e do adolescente, Direito civil, Direito Penal e Direito do trabalhador, onde a avaliação psicológica é solicitada como mais uma técnica que venha dá subsídios palpáveis e reais a demandas processuais. 35 Este trabalho se faz importante ao jurídico, por esse lidar com provas e fatos, nos casos de difícil solução, onde a elucidação dos fatos se torna incompreensível mediante palavras e atos. O que por vezes são planejados e camuflados para encobrir um comportamento criminoso, características de uma simulação. Contudo, a psicologia diferentemente da psiquiatria tem a avaliação com seus testes para auxiliar nestas situações, porém fazem-se necessárias adaptações instrumentais para esta área específica forense, pois a simulação está muito presente de forma particular na psicologia jurídica (Trentini e cols. 2007). É sabido que a psicologia teve seu início na área jurídica com advento da psicologia do testemunho de cunho avaliativo junto a outras ciências. Porém hoje ela está realizando um trabalho significativo nas áreas da vara da família da criança e do adolescente fazendo parte da mediação como perito, num quadro de multidisciplinaridade somando seu conhecimento a outras ciências. Para tanto, é necessário que haja a solicitação do juiz, objetivando auxiliá-lo em decisões pertinentes a casos advindos de conflitos relacionais, pois, como refuta: Silva (2003, p.39), Seu objetivo é destacar e analisar os aspectos psicológicos das pessoas envolvidas, que digam respeito a questões afetivo-comportamentais da dinâmica familiar, ocultas por trás das relações processuais, e que garantam direitos e o bem-estar da criança e/ou adolescente, a fim de auxiliar na tomada de uma decisão que melhor atenda às necessidades dessas pessoas. Neste contexto, o psicólogo deverá ter o cuidado de redefinir a demanda sob um olhar diferenciado peculiar da psicologia, pois se faz necessário um afastamento das questões apresentadas para melhor percepção do profissional psicólogo, pois segundo Brito (2005), por ser o Direito objetivo pode a psicologia sofrer influências em sua Práxis. Para tanto é necessário mais atenção aos pressupostos teóricos que auxiliarão o profissional a se deter apenas ao que é pertinente ao psicólogo, ou seja, sua percepção não apenas aos fatos, mas, ao que está nas entrelinhas dos fatos, pois “quando se reconhece a existência do inconsciente das pessoas envolvidas no litígio, pois se sabe que, por detrás desses atos, podem estar latentes determinações que a razão desconhece”, Silva (2003, p. 11). Contudo, sabe-se que o Direito é objetivo e que a família contemporânea encontra-se com uma nova configuração de papéis, o que leva o psicólogo a um estudo com atenção nas funções parentais, filiação, parentalidade entre outros, considerando sempre o melhor interesse da criança e do adolescente segundo a ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) como nos traz Brito (2005, p. 15): É necessário pensar, também, na necessidade de afastamento dos psicólogos de uma interferência legitimadora de controles sociais, exclusões ou 36 segregações, no rumo de uma aproximação com, o desenvolvimento dos sujeitos, como indica nosso Código de Ética Profissional. É este pensamento que permeia as ações da psicologia enquanto psi-jurídica e componente desta comissão de mediação. O psicólogo deve se deter àquilo que lhe apraz, ou seja, entender as mudanças sociais e com sua ciência contribuir para a construção e constituição do ser humano, de forma que auxilie o mesmo a encontrar o seu lugar sem discriminação e/ou preconceito. No entanto, enquanto nestas varas supracitadas, a psicologia jurídica com a avaliação psicológica tem progredido se fazendo até mesmo como algo essencial no encaminhamento e no fechamento de processos, na área de execução penal isto não ocorreu. Este fato deve-se a discutível alteração da LEP (lei de execução penal), a lei 7.210 de 84 que privilegiava o psicólogo como membro da Comissão Técnica de Classificação que tratava da progressão e regressões de regimes, trazia em sua integra no Artigo 6º, que diz: A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador e acompanhará a execução das penas privativas de liberdade e restritivas de direitos, devendo propor, à autoridade competente, as progressões e regressões dos regimes, bem como as conversões. E complementa fazendo a composição da mesma no Art. 7 que em sua integra diz, A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo Diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade. No que tange o objetivo das questões pertinentes a execução penal que, deveriam ser pautadas nas conquistas da constituição brasileira com seu ideal de igualdade fraternidade, e com ênfase na conquista do direito à cidadania. Não se entende baseado em que os legisladores fizeram tal alteração que, em 2003 a lei Nº 10.792 traz em sua integra no Art. 6, “A Classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório.” Mas o que inquieta a sociedade brasileira vem escrito no Art.112 A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. 37 O que no artigo a priori revogado e substituído, era coerente com os princípios norteados na carta magna do país dizia assim: A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva, com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo Juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior e seu mérito indicarem a progressão. Parágrafo único. “A decisão será motivada e precedida de parecer da Comissão Técnica da Classificação e do exame criminológico, quando necessário. Esta mudança exaltou as autoridades competentes sobre as conseqüências danosas para a sociedade oriundas do resultado de tal mudança, onde promotores de justiça de vários estados se mobilizam na busca de respostas para este impasse. Dentre eles está Marcelo Gomes Silva Promotor de Justiça em Curitibanos- SC e seu artigo publicado na Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense. Jan-abr/2004 refuta que, Ao abandonar olimpicamente o parecer da Comissão Técnica de Classificação e o exame criminológico, a lei pecou. Seguiu o caminho mais fácil, mas não necessariamente o mais correto. Não veio á tona qualquer justificativa técnica e lógica para a extinção. A grande preocupação e interrogações sociais são, a mercê de quem ficará esta “classificação”? Qual o preparo e amparo científico têm estes que indicarão a progressão de apenados após comprovação de bom comportamento? Quais são os critérios adotados para este adjetivo “bom comportamento”, Pois, segundo Dr. Ugiette promotor de Justiça de Recife (2005), estas declarações de bom comportamento são simplórias demais deixando um sério receio do que e a quem beneficiará as mesmas. Mesmo entendendo que a classificação tenha uma pequena percentagem de falibilidade, a ausência da mesma terá sérios danos ao jurídico e a sociedade refuta o mesmo autor. Na realidade, houve um grande retrocesso, após inegável avanço no que tange a psicologia jurídica e sua técnica de avaliação psicológica no contexto jurídico. Como neste país tudo se realiza através de lutas, mobilizações e reinvenções, não serão diferentes na área de execução penal, será preciso mostrar, ou melhor, provar para os “senhores legisladores”, que não se pode brincar com a sociedade. Pois ao dá o direito de viver em liberdade a um individuo incapaz de conviver em sociedade, baseado apenas em um suposto bom comportamento, atestado por profissionais que não têm treinamento para tal, estarão contribuindo para um grande número de reincidência criminal. 38 CAPÍTULO IV: ANALISE E DISCURSSÃO DOS RESULTADOS 4.1 TIPO DE ESTUDO Foi utilizada para o estudo, uma pesquisa de campo com entrevista semiestruturada mais bibliográfica, para tanto o projeto foi submetido ao comitê de ética com parecer favorável, ver anexo. 4.2 LOCAL A pesquisa foi realizada em duas instituições judiciárias de Caruaru, a Penitenciária Juiz Plácido de Souza, situada à Avenida Espírito Santo, nº 39, bairro do Vassoural Caruaru PE, e o Fórum Demóstenes Batista Veras situado à Rua José Florêncio s/n, bairro Maurício de Nassau, Caruaru PE. 4.3 A AMOSTRA Participaram das entrevistas 10 profissionais do contexto jurídico QTD PROFISSIONAL LOCAL 03 Assistente Social Penitenciária de Caruaru 02 Psicóloga Penitenciária de Caruaru 01 Diretora Penitenciária de Caruaru 01 Psicóloga Vara da Criança e Adolescente de Recife 01 Juiz 3ª Vara penal de Caruaru 01 Advogado Delegado aposentado 01 Defensor Público N/A Tabela 1 – Espaço Amostral Fonte: Elaboração própria 4.4 MÉTODO Usou-se para pesquisa entrevista semi-estruturada com uma pergunta provocadora, onde, abri-se espaço para discussão sobre esta temática pouco explorada, mais de grande repercussão social. Para tanto foi necessário usar gravador para posterior análise de conteúdo, onde se fez necessário tanto o esclarecimento como a autorização dos entrevistados. Foi apresentado a cada um o TCLE (termo de consentimento e livre esclarecimento), o mesmo foi assinado por todos, em anexo. 39 4.5 INSTRUMENTOS Analise de conteúdo segundo Minayo, 2004, p.199, diz que é “Um conjunto de técnicas de análise de comunicação visando obter, por procedimentos sistemáticos e objetivos de descrição do conteúdo das mensagens, indicadores (quantitativos ou não) que permitam a inferência de conhecimentos relativos às condições de produção/recepção destas mensagens” (MINAYO 2004 pg. 199). A entrevista semi-estruturada teve como norte apenas uma pergunta provocadora, “como você vê o uso da avaliação psicológica no contexto jurídico?” Esta pergunta deu margem para discussões enriquecedoras, onde, vislumbrou-se a trajetória histórica da avaliação psicológica de uma forma prática, ou seja, através das vivencias destes atores do judiciário. Como também fazer a mesma conhecida em sua potencialidade, e proporcionar uma abertura para um repensar sobre esta temática de grande relevância. 4.6 ANÁLISE DOS DADOS “Acho que a avaliação psicológica é de fundamental importância” A equipe multidisciplinar é de extrema importância (relato das Assistentes Sociais da Penitenciária de Caruaru) Percebe-se total desconhecimento da temática abordada, por parte do serviço social da penitenciaria juiz Plácido de Souza, mesmo depois de ter sido explicada, não houve entendimento correto do assunto. Falaram como que fosse da participação do profissional de psicologia no contexto criminal. Porém foram exaltados os benefícios do trabalho multidisciplinar e a inter-relação dos profissionais que atuam no setor psicossocial. “É importante para o convívio social deles na penitenciaria com os colegas, com a família, é uma maneira de o profissional que vai atender ele saber trabalhar e direcionar... o q estar precisando... de um psiquiatra se for o caso e outros tipos de atendimentos que serão direcionados a partir desta avaliação... para certo controle emocional de usuário... é a ponte do profissional com o reeducando... realmente tem q ter a equipe multidisciplinar para trabalhar com esse tipo de usuário, não tem como o assistente trabalhar só, não tem como as psicólogas fazerem também o trabalho só, tem q ser em conjunto, um direciona para o outro e faz esta avaliação do psicológico e ai com esta avaliação do profissional de psicologia que a gente vai saber trabalhar 40 melhor com o usuário... não tem como saber trabalhar com o individuo sem esta „tal‟ avaliação...” (Estagiárias do serviço social que atuam na penitenciaria Juiz Plácido de Souza). Essas pessoas colaboraram com a pesquisa mesmo sem ter conhecimento da temática, depois de convocação da diretora da penitenciaria, fato que como diz Minayo, 2004, p207 “leva em conta que nas entrevistas, a produção é ao mesmo tempo espontânea e constrangida pela situação”. No entanto isso só vem confirmar a falta de divulgação ou de conhecimento a respeito da importância e abrangência do trabalho do psicólogo. “Acho de extrema importância, porque por traz do delito existe todo um contexto social... a equipe multidisciplinar é de extrema importância porque assim a gente não olha o delito que ele fez mais sim o que pode resgatar nesta situação... não tem como conhecer o indivíduo sem esta avaliação, porque a psicologia entra a fundo, ela tem os métodos q avalia porque este indivíduo entrou nesta situação... acho de extrema importância esta avaliação.” (Assistente social da penitenciaria Juiz Plácido de Souza). Um dos sinais de evolução no trabalho do psicólogo hoje é a atuação dentro de uma equipe multidisciplinar, o que só enriquece o resultado final do trabalho, pois ao mesmo tempo em que contribui para as outras ciências, também cresce em conhecimento, acontecendo assim uma troca mutua, onde todos ganham, porém existem atividades que são exclusivas de cada área, como exemplo a avaliação psicológica, especifica do profissional de psicologia. Como já foi citado acima, segundo Löhr, 2011, a discussão dos casos em pauta possa e é até rico que aconteça claro, contudo, sem esquecer a ética que compete a cada profissão. “A avaliação do „individuo‟ não existe no contexto prisional” (relato da Psicóloga da Penitenciária de Caruaru) Apesar de serem da área (psicólogas) não têm conhecimento do como é feita avaliação psicológica e quais instrumentos são utilizados, como também de sua possível contribuição para o jurídico, foi sentido certa superficialidade e insegurança nas respostas, talvez devido ao pouco conhecimento do tema proposto. Quanto à alteração da LEP (Lei de Execução Penal), no que se refere à comissão técnica de classificação, onde o psicólogo tinha papel relevante, foi constatado total desconhecimento, mesmo essas atuando no meio prisional. Segundo Minayo, 2004, p.228: “Nossos conhecimentos são apenas aproximação da plenitude da realidade, e por isso mesmo são sempre relativos” “Algo de extrema importância, porque existem varias formas de a gente ta avaliando psicologicamente,... uma entrevista só não tem como avaliar aquela pessoa... então os testes e a entrevista vêm dá subsídios para que o juiz esteja julgando e 41 avaliando e dando o seu parecer, então assim uma equipe multidisciplinar estar junto com advogados... só que na realidade esta comissão ela não diz da pessoa, ela não fala da pessoa, ela fala muito do ato infracional aqui dentro da instituição... alguém foi pego com um celular aqui dentro deve ser punido.” _ “com um tema atual... quebra de regras, descumprimento destas... por isso tem q valorizar a questão da cultura e da família que é tão importante neste contexto... a gente esta julgando alguma coisa sem estar respaldado naquilo que deveria ser dele, que é ver um pouco deste sujeito quem é esta pessoa se alguns fatores”. Precisa conhecer melhor o individuo p saber se ele é capaz ou não de tal delito “... ai a gente vê a historia da pessoa, nosso olhar é outro.” (Psicóloga da penitenciaria Juiz Plácido de Souza). Quando questionadas sobre a avaliação no contexto prisional, foi falado que essa era praticada e que havia uma comissão técnica de avaliação na penitenciaria, porém essa tinha como função julgar e avaliar pequenos delitos previstos em lei, como atos inflacionais do sistema prisional, ficou claro neste momento que o entendimento sobre o tema da entrevista estava equivocado. Como diz: Minayo, 2004, p. 207. “(...) Parte do princípio que a estrutura de qualquer comunicação se dá numa triangulação entre o locutor, seu objeto de discurso e o interlocutor. Ao se expressar, o locutor projeta seus conflitos na sua maioria, inconscientes; (...)” Foi demonstrado que essa amostra que se diferencia das outras pelo fato de atuarem com psicólogas e estarem engajadas no meio em questão, não se destaca, pois, o entendimento e conhecimento se assemelham, ao dos atores pesquisados não implicados no contexto. Colocou-se a dificuldade de se trabalhar o individuo no contexto prisional, pois o trabalho não tem uma continuidade, nem individualidade, já que o trabalho do setor psicológico na penitenciaria juiz Plácido de Souza consiste em dinâmicas de grupo e algumas vezes se confunde com o do assistente social, entre outros serviços. “A avaliação do individuo não existe no contexto prisional”, _ “o psiquiatra é chamado em alguns casos, quando precisa de um parecer” “a comissão técnica q existe na penitenciaria é para opinar em pequenos delitos”. _ “em determinado momento é necessário o teste, ele deve ser usado como complemento para aquelas outras atividades, q se faz como a dinâmica de grupo.”... “o teste serve p complementar todo o material q já colheu nas entrevistas”. “por mais q ele seja manipulador, na conversa você já vai percebendo alguma coisa”. “a avaliação é um processo dinâmico,”... “talvez esteja faltando algum instrumento q dê mais validade ao psicodiagnóstico.” _ “trabalhamos com a subjetividade humana... muitas vezes queremos algo palpável objetivo,... a grande ansiedade da gente em querer o teste para comprovar tal coisa, porque muitas vezes ele pode ser resolvido sem o teste.” “o principal para mim, o instrumento principal é a entrevista...” (Psicóloga que atua na penitenciaria juiz Plácido de Souza). 42 O entendimento sobre a avaliação psicológica ou psicodiagnostico, ainda é a que esse se resume, ou melhor, seria sinônimo de testes psicométricos e ou projetivos, onde os resultados seriam interpretados por pessoas despreparadas e inaptas e que esses seriam determinantes, condicionantes e até rotulativos, fazendo lembrança de quando os testes eram usados para categorizar, isso no inicio de sua aplicação, porém o contexto histórico era outro, segundo Cunha, 2000, quando fala do rotulo de testologo que ainda é dado ao profissional de psicologia, devido ao movimento que aconteceu neste meio durante e depois da II grande guerra, como também Alchieri & Cruz, 2010, quando trazem a trajetória histórica da avaliação psicológica no Brasil. “Se a avaliação fosse feita como realmente deve ser” (relato da Diretora da Penitenciária de Caruaru) A diretora da penitenciaria reconhece a importância do trabalho do psicólogo no contexto prisional, no entanto acha q a avaliação psicológica neste contexto é dispensável, quando foi falado da alteração da LEP, isso pode dever-se ao seu desconhecimento do processo e dos instrumentos utilizados no processo de avaliação psicológica, ou melhor, no psicodiagnóstico, pois a mesma depois de esclarecida sobre em que consiste o psicodiagnóstico, reconhece sua possível e importante contribuição neste contexto, até como medida preventiva de prováveis reincidências, considerando a dimensão interventiva do psicodiagnostico, segundo ela muitos entram no mundo do crime, por nunca ter tido a chance de se perceber como pessoa, senhor de sua própria história, sendo apenas levado pelo contexto psico-socio-cultural em que vive. Como diz Minayo, 2004, p.220. (relato Assistente Social da Penitenciária de Caruaru). [...] o homem como ser histórico é finito e se complementa na comunicação. Mas a compreensão dessa comunicação é também finita: ocupa um ponto no tempo e no espaço. E ainda quando podemos ampliar os horizontes da comunicação e da compreensão, nunca escapamos da história, fazemos parte dela e sofremos os preconceitos de nosso tempo. “A opinião psicológica pro meu setor é fundamental porque ela tem informação que eu não consigo atingir... a opinião dela e tudo que ela faz para que eu tenha respaldo técnico para minha administração... então essa avaliação psicológica é fundamental... teve essa oportunidade de se perceber como individuo... e o profissional psicólogo sabe esta técnica... porque de uma serie de fatores que levou ele a se portar daquela maneira.” Se a avaliação fosse feita como realmente deve ser, “iria evitar um mundo de coisas, iria impedir que muitos voltassem a cometer delitos” (Diretora da penitenciaria juiz Plácido de Souza) 43 Durante a entrevista foi destacado a importância da presença do psicólogo no contexto prisional, pela contribuição que esse pode dá por ser conhecedor de técnicas e métodos, que facilitam o acesso ao psiquismo do individuo, possibilitando um meio de facilitação do processo de re-socialização, viabilizando uma melhor avaliação da conduta do detento. No entanto, como pontua Anache, 2011, p.17: “O ato de avaliar implica emissão de juízos de valores, portanto, é uma atividade complexa para os seres humanos e, sobretudo, para a ciência psicológica, que assumiu para si estudar os fenômenos psicológicos.” Sabendo que as psicólogas fazem parte de uma equipe que identifica pequenos delitos, dentro do contexto prisional, como citado anteriormente, porém esses delitos uma vez identificados e avaliados pela equipe podem e são causa de progressão ou não da pena, isso no sistema prisional atual. Portanto como na avaliação psicológica, como complementa, Anache, 2011, essa deve ser realizada com cuidado visto que o profissional julga de acordo com suas concepções de sujeito, de conhecimentos e de sociedade. Assim sendo mesmo não existindo a avaliação psicológica, enquanto psicodiagnostico, na penitenciaria, o psicólogo ocupa um lugar de suposto saber, de acordo com o relato da diretora, participando de forma indireta e até direta de decisões, a respeito do individuo em reclusão. “A entrevista é suficiente para uma boa avaliação psicológica” (relato Assistente Social da Penitenciária de Caruaru). Na fala que se percebe pelo seu discurso, apesar de ser uma pessoa que atua no contexto jurídico, desatualização quanto aos instrumentos utilizados no psicodiagnóstico, fala da banalização dos testes pelos próprios psicólogos e da carência de profissionais habilitados em avaliação psicológica, por ser uma especialização que requer muito investimento. “O psicólogo usou muito os testes para se defender ou se esconder, dizendo, „ não sou eu que estou dizendo, não é o teste‟, os testes pecaram por outras culturas pararem aqui. Os testes querem o ser humano idealizado, não o real... o psicodiagnóstico é muito exigente com o profissional, ele precisa entender da psicanálise... a entrevista é soberana! O profissional não se trabalhou na questão da entrevista, ela é que é fundamental, na minha avaliação ela é soberana. O teste é o profissional questionando ele mesmo. O psicodiagnóstico não é utilizado nem na área privada nem na pública. a gente não tem esse profissional. A avaliação psicológica hoje é basicamente a entrevista. (Psicóloga que atua na vara da família na cidade do Recife). 44 A entrevistada ressalta a entrevista como soberana e única necessária para a realização da avaliação psicológica que diz ela realizar, diz que os testes seriam o profissional questionando ele mesmo, mediante a falta de conhecimento de técnicas de entrevista, então pra ela os testes não fazem parte de um todo onde um instrumento complementa o outro, percebe-se total desconhecimento do valor e da contribuição de cada instrumento que compõe o processo de avaliação psicológica. Deixando de levar em conta que a avaliação psicológica é um processo dinâmico, e personalizado, pois é a partir da entrevista e/ou do fim ao qual foi requisitado que se decide quais instrumentos devem ser utilizados, e como diz Bandeira & col., 2006, p.126: “A evolução e a modernidade da psicologia abriram o precedente para o inevitável: uma avaliação da própria avaliação psicológica.” Isso só vem comprovar a seriedade e confiabilidade do processo de avaliação psicológico, fazendo parte destas entrevistas, dinâmicas, testes projetivos e/ou psicométricos, e ainda como diz Siqueira & Oliveira, 2011, p.45: “Destaca-se então a técnica da observação como uma das estratégias fundamentais para esse exercício. Ser um observador arguto e minucioso leva o psicólogo a valer-se do objetivo compreensivista da avaliação psicológica.” A gente não tem o teste, mas a gente trabalha na interdisciplinaridade, usava os testes porque a gente era muito sozinho. Diferentemente dos outros testes o psicodiagnóstico, não é tão diretivo como se imagina, pois o Rocharht é projetivo. Os testes no jurídico foram meios de prova concreta. O profissional tem que ser só pra isso. A avaliação psicológica é o que nos chama pra esses lugares (o contexto jurídico). Na área criminal: A gente se perdeu, começamos a entrar em atividades que não são nossas, porque não tem os testes, a gente se perde nesta avaliação porque a gente não tem instrumentos pra isso ai a gente se perdeu. Ainda hoje trabalha com avaliação, a gente se perde nessa avaliação porque não tem os elementos suficientes. (Psicóloga que atua na vara da família na cidade do Recife) “Esclarecemos que a avaliação não se resume no uso exclusivo de testes, mas agrega-se a esse processo para obter informações sobre aspectos do psiquismo do sujeito.” (ANACHE, 2011. p.17) com esta citação de Anache se esclarece que o psicodiagnóstico, por ser esse a avaliação psicológica clinica, não consiste apenas em testes, ou apenas no Rocharht, mas conta com todos os instrumentos, e metodologia comum a avaliação, tendo determinado inicio e fim, podendo ser de curto, médio e longo prazo. “Uma avaliação mais profunda seria imprescindível, porém falta interesse das políticas públicas”. (relato do Juiz da 3ª vara penal de Caruaru). Não existe avaliação psicológica na vara de execução penal, tenho conhecimento e consciência de sua real importância e de sua possível contribuição neste contexto, que 45 existem momentos em que seria imprescindível a participação do psicólogo com uma avaliação mais profunda, porém essa não acontece. Faltam interesse e empenho das políticas públicas, e sobre a alteração da LEP com relação à comissão de avaliação, diz que a lei se adequou a prática, ou melhor, a falta aplicação da lei. O entrevistado foi muito objetivo e direto, respondendo de forma sucinta, fazendo questão de dizer que não pode falar do que não existe, deixando claro que não existe avaliação psicológica no contexto de execução penal, e que isso não é positivo, porém, não depende dos psicólogos ou dos juízes, pois esses reconhecem a importante contribuição da avaliação psicológica enquanto psicodiagnóstico, em tal contexto. Minayo, 2004, p.222, diz que Toda interpretação bem-sucedida é acompanhada pela expectativa de que o autor poderia compartilhar da explicação elaborada se pudesse penetrar também no mundo do pesquisador. Tanto o sujeito que comunica como aquele que o interpreta são marcados pela história, pelo seu tempo, pelo seu grupo. Portanto o texto reflete essa relação de forma original. “O psicólogo deve ser norteado dentro dos parâmetros da lei” (relato do Advogado). “A avaliação psicológica é um importante auxiliar no processo de investigação, coleta de informações e na etapa de decisão (julgamento), porém essa para ser aplicada no contexto em questão necessita de adaptações para garantir as questões legais”. O psicólogo deve ser norteado dentro dos parâmetros das leis, pois qualquer deslize pode vir a invalidar a avaliação. Segundo Alchieri & Cruz 2010, p.32: “O profissional necessita não somente ter conhecimento dos instrumentos e sua utilização, mas especialmente estar atualizado sobre as mais recentes teorias, dos mais diversos campos de conhecimento.” O relato faz alusão à função da avaliação não só no contexto jurídico, ressaltando sua importância. “Porém a utilização do modelo psicológico de investigação e avaliação clinica ao ser aplicado no contexto jurídico necessita de adaptações para que esse modelo seja empregado no contexto legal de forma a garantir as questões legais, na avaliação diagnóstica e na pericia psicológica no contexto jurídico e forense procura-se identificar os prejuízos caracterizados por aspectos físicos e psicológicos a que foi submetido o sujeito vitima de um fato, ou um evento traumático ao longo de um processo de adoecimento que impõe o dano, “Este é um dos pontos cruciais do trabalho na avaliação 46 psicológica: representar a expressão de resultados, indicadores, sintomas e idéias quanto ao entendimento destes dentro de plano teórico”. (ALCHIERI & CRUZ, 2010, P.32) A avaliação psicológica não tem como por objetivo somente identificar os aspectos deficitários ou patológicos do paciente, mas em reconhecer os seus recursos potenciais e suas possibilidades, ou seja, procura valorizar o que ele tem de melhor para viabilizar os seus potenciais, isso se dá muito nos concursos públicos, para preenchimento de cargos... Nos casos de avaliação de saúde mental, com a necessidade de especificações referentes à insanidade mental que é feito através do exame médico legal neste caso o psicólogo atua de forma complementar no laudo que na maioria dos casos é firmado pelo psiquiatra.” O defensor público da cidade de Caruaru, não fala da avaliação psicológica em si, fala da importância do trabalho do profissional de psicologia, diz que a avaliação psicológica não deixa de ser feita, sendo feita por qualquer profissional até pelo defensor público, acha que consiste no trabalho de triagem, ou seja, numa escuta. Acredita que a avaliação deve ter cunho até preventivo. Quanto à alteração da LEP, considera um retrocesso, pois percebe que os profissionais que tem o poder de decisão hoje não são capacitados, por terem outras capacidades e funções em seus cargos (relato do Defensor Público). Por mais que estejam disponíveis diferentes testes psicológicos ou por mais que a sociedade obtenha esclarecimento acerca dos mesmos, a capacitação profissional continua sendo uma condição proeminente- não somente para uso, mas, primeiramente, para a capacidade de escolher o instrumento mais adequado a cada situação (Tavares, 2003 apud Bandeira e col. p.131). A função da reclusão seria capacitar para re-socialização, para isso é necessário um serviço multidisciplinar, ai a figura do psicólogo seria imprescindível. “o sistema de justiça não funciona dissociado das outras áreas do conhecimento.” O trabalho do psicólogo como sendo preventivo. Diz que muitas vezes o público que procura o serviço da defensoria pública, precisa mais de atendimento psicológico enquanto escuta e acolhimento, do que dos serviços oferecidos pela instituição, pois Como diz Brito, 2002, p.17: “o depoimento de juristas revela que na maioria das vezes, problemas emocionais e questões jurídicas encontram-se entrelaçadas.” Portanto mais uma vez vê-se a importância do psicólogo com suas técnicas e métodos que são exclusivos da classe. 47 CONSIDERAÇÕES FINAIS Após o desenvolvimento deste trabalho, emerge percepções pertinentes a pesquisa de campo que, surpreende de forma negativa quanto ao conhecimento e valorização do que seja a avaliação psicológica para os atores do contexto jurídico. Todos os entrevistados relatam de forma comum a importância desta avaliação em sua área de atuação, porém quando se entra no mérito do que seja esta avaliação psicológica, é relevante o desconhecimento por parte de 80 % dos entrevistados. Contudo, participaram destas entrevistas profissionais da área jurídica de forma multidisciplinar, dentre os quais havia advogados, assistentes social, juiz, defensor público, delegado, diretora da penitenciária, e psicólogas, inclusive uma que atua na vara da família na cidade do Recife. Mas, o que chama mais a atenção é o desconhecimento por parte das psicólogas que deveriam estar atualizadas sobre o assunto, porém todos vêem a necessidade desta avaliação em todos os setores da sociedade, pois o avanço da psicologia em todos os contextos sociais é crescente e a avaliação psicológica é o núcleo desta ciência, que, cada vez mais se reafirma como a ciência que vem privilegiar o ser humano de forma ética, onde sua práxis respeite e ajudem a garantir o direito à cidadania. No que tange a avaliação psicológica no contexto jurídico é inegável seu avanço principalmente nas áreas da família e do adolescente entre outros, porém percebe-se que seu avanço ou estagnação está na interdependência de políticas públicas, ou seja, na vontade política de gestores municipais, que ignoram as leis. Esta postura das autoridades chega a se agravar na vara de execução penal, onde foi alterada a lei de progressão de pena que, deveria haver uma participação significativa da psicologia em benefício da sociedade. Para tanto deveriam ser formadas Comissões Técnica de Classificação, dentro das penitenciarias de todo o país, o que ocorreu em quinze dos vinte e seis Estados do Brasil. O que é pior, sem justificativa e de forma a descartar tão importante lei, levando a mesma a se render ao social, promovendo uma alteração injustificável e inconseqüente. Quando o lógico seria dá condições para que a lei tivesse sido consolidada com o privilégio de políticas públicas que viessem formar essas comissões em todas as penitenciarias do país, pois o 48 empirismo multidisciplinar não cabe neste contexto, e nem em nenhum outro que venha lidar com a vida humana e suas conseqüências sobre a sociedade Contudo, levantam-se grandes questionamentos advindos de promotores de todo país como também por parte de civis: A quem beneficiará a retirada, ou melhor, a não formação destas comissões dentro das penitenciárias do Brasil? E o que ficou no lugar destes profissionais que deveriam com seu trabalho beneficiar a sociedade? É sabido que, hoje quem outorga ao apenado passível de progressão de pena, se o mesmo vai progredir ou não é um atestado por comportamento, justificado pelo diretor da penitenciária. Surgem novas interrogações: Qual respaldo técnico e científico tem estes profissionais? Quais os critérios para este bom comportamento se o apenado vive de acordo ao que lhe é proporcionado dentro da prisão? Estes critérios têm colocado nas ruas pessoas sem condições de convívio social, aumentando o número de reincidência, aliviando as penitenciárias de sua superlotação, porém num circulo vicioso de um perigoso vai e vem. Outra questão surge diante desta pesquisa, o despreparo, ou melhor, quase a ausência de profissional especializado em avaliação psicológica, como por exemplo, especialista em psicodiagnóstico, quase não existe no mercado este profissional. Este é um dado preocupante que precisa chamar a atenção da sociedade para formação de profissionais de psicologia, e que isto já inquiete os acadêmicos e as próprias academias para investimentos neste sentido. No entanto é louvável que o CFP. (Conselho Federal de Psicologia) esteja sensível a esta deficiência da classe e tenha elegido este ano como o ano da avaliação psicológica. Espera-se que haja crescimento, e que a avaliação psicológica seja conhecida em toda sua complexidade e importância, pois para aplicá-la é necessário que o profissional esteja devidamente preparado com arcabouço teórico e toda bagagem de sua formação acadêmica. 49 REFERÊNCIAS ALCÂNTARA, H. R. Perícia Médica Judicial. Editora Guanabara Dois S.A. Rio de Janeiro_1982. ALCHIERI, J. C. & CRUZ, R. M., Avaliação psicológica: conceito, métodos e instrumentos, 1ª reimpr. da 4ª Ed de 2009, São Paulo: Casa do Psicólogo, 2010, ( Coleção Avaliação em Psicologia) ANACHE, A. A. Notas introdutórias sobre os critérios de validação da avaliação psicológica na perspectiva dos Direitos Humanos, in Conselho Federal de Psicologia, Ano da Avaliação Psicológica – Textos geradores, Brasília: Conselho Federal de Psicologia, (2011, P.17, 19) ARZENO, M. E. G., Psicodiagnóstico Clinico: novas contribuições, Porto Alegre, Artes Médicas, (1995, P. 13) ASSIS. M. M. 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Sr. (a) Você está sendo convidado(a) à participar da pesquisa intitulada “O uso do psicodiagnóstico no contexto jurídico”, realizada pelas pesquisadoras Laudineide Maria Freitas Nunes e Vera Lúcia de Araújo Silva sob a orientação da professora Fabiana Josefa do Nascimento Souza e co-orientação do professor Orlando Rabelo. Esta pesquisa tem por objetivo compreender o entendimento dos atores implicados no contexto jurídico, acerca do que seja a avaliação psicológica, como ela é aplicada e sua real importância em tal contexto. Para tanto se pensa usar o método de entrevista semi-estruturada, com uma pergunta norteadora: Como você vê o uso da avaliação psicológica no contexto jurídico? Ressalta-se a necessidade do uso de um gravador para posterior análise, como também se garante a confidencialidade do conteúdo das entrevistas que ficarão sob a responsabilidade das pesquisadoras. Vale salientar que você não será exposto(a) à nenhum risco e/ou constrangimento, pois, será preservado absoluto sigilo, como também você terá a liberdade de parar e não continuar a pesquisa se desejar sem nenhuma penalidade. É necessário ressaltar a importância desta pesquisa para o meio acadêmico como também para a sociedade, pois a mesma traz a possibilidade de abertura a um novo discurso entre as duas ciências “Psicologia e Direito”. Diante do exposto, agradecemos sua participação. Laudineide Maria Freitas Nunes [email protected], tel: (81) 9189-8675 Vera Lúcia de Araújo Silva [email protected], tel: (81) 8517-5891 NOME:_____________________________________________RG________________ Autorizo minha participação_______________________________________________ ____________________________ ___________________________________ TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2 CARUARU___/___/_____ 55 ANEXO 56 ANEXO A – PARECER DO COMITÊ DE ÉTICA