SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO DO VALE DO IPOJUCA LTDA.
FACULDADE DO VALE DO IPOJUCA - FAVIP
COORDENAÇÃO DE PSICOLOGIA
CURSO DE GRADUAÇÃO DE PSICOLOGIA
LAUDINEIDE MARIA FREITAS NUNES
VERA LÚCIA DE ARAÚJO SILVA
A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA NO CONTEXTO JURÍDICO
CARUARU
NOVEMBRO 2011
Prof. Vicente Jorge Espíndola Rodrigues
Diretor Presidente da Faculdade do Vale do Ipojuca – FAVIP
Prof. Ma. Mauricélia Bezerra Vidal
Diretora Executiva da Faculdade do Vale do Ipojuca – FAVIP
Prof. Ma. Raffaela Medeiros e Moraes
Coordenadora do Curso de Psicologia
LAUDINEIDE MARIA FREITAS NUNES
VERA LÚCIA DE ARAÚJO SILVA
A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA NO CONTEXTO JURÍDICO
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao
Curso de Psicologia da Faculdade do Vale do
Ipojuca - FAVIP, como exigência parcial para a
obtenção do título de Formação em Psicologia.
Orientadora: Profa.
Nascimento Sousa.
CARUARU
2011
Ma.
Fabiana
Josefa
do
Catalogação na fonte Biblioteca da Faculdade do Vale do Ipojuca, Caruaru/PE
N9722a Nunes, Laudineide Maria Freitas.
A avaliação psicológica no contexto jurídico / Laudineide
Maria Freitas Nunes e Vera Lúcia de Araújo Silva. – Caruaru:
FAVIP, 2011.
56 f.
Orientador(a) : Fabiana Josefa do Nascimento Sousa.
Trabalho de Conclusão de Curso (Psicologia) -- Faculdade
do Vale do Ipojuca.
Inclui anexo e apêndice.
1. Psicologia jurídica. 2. Avaliação psicológica.
3. Psicodiagnóstico. I. Silva, Vera Lúcia de Araújo. II. Título.
CDU 159.9[12.1]
Ficha catalográfica elaborada pelo bibliotecário: Jadinilson Afonso CRB-4/1367
LAUDINEIDE MARIA FREITAS NUMES
VERA LÚCIA DE ARAÚJO SILVA
A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA NO CONTEXTO JURÍDICO
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Psicologia da Faculdade do Vale do
Ipojuca – FAVIP. Como exigência parcial para a obtenção do título de Formação em
Psicologia.
Aprovado em: _____/_____/_____
Banca Examinadora
______________________________________________________________
Profa. Ma. Fabiana Josefa do Nascimento Sousa (Orientadora) – FAVIP
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
Caruaru, Novembro 2011
Dedicamos este trabalho aos nossos mestres que, ao longo desses
cinco anos estiveram conosco nos enriquecendo com a troca do saber,
e de um modo especial aos nossos orientadores que, mais do que
acreditar em nós apostaram na nossa capacidade de construção.
Todos estarão gravados para sempre em nossos corações.
AGRADECIMENTOS
Agradecemos a “Jesus e Maria” por estarem sempre conosco, nos ajudando na
superação das muitas dificuldades encontradas durante o transcorrer do curso.
Somos Gratas àqueles que por inspiração divina nos fizeram entender que,
encontraríamos entre as rosas que irão perfumar a nossa estrada de agora em diante, diversos
espinhos, que nos lembrarão de valorizar as rosas que eles mesmos protegem.
Somos gratas aos nossos familiares que souberam superar a nossa ausência mesmo
quando estávamos pertos nos apoiando também com o seu amor.
“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em
direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com
os
outros
em
espírito
de
fraternidade”
(DECLARAÇÃO
UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, ARTIGO 1º).
RESUMO
Esta pesquisa objetivou buscar e analisar como também contribuir com o
entendimento de atores do jurídico acerca da avaliação psicológica dentro do contexto
referido. Para tanto foi utilizado uma pesquisa de campo que teve como técnica entrevista
semi-estruturada, tendo por pergunta provocadora: Como você vê o uso da avaliação
psicológica no contexto jurídico? Participaram da pesquisa atores de alguns seguimentos do
contexto jurídico da cidade de Caruaru como a Penitencia Juiz Plácido de Souza e o Fórum
Dr. Demóstenes Veras, e uma professora e psicóloga que atua na, vara da família da cidade do
Recife-PE. Como resultado pretendeu-se despertar o interesse e questionamentos sobre o
papel da avaliação psicológica no contexto jurídico, fazendo conhecer em que consiste e sua
real contribuição para o melhor exercício do direito, tendo em vista que a união das ciências
psicologia e direito, resultam em um caminho para se atingir a tão sonhada paz social.
Palavras-chave: Psicologia jurídica. Avaliação psicológica. Teste Psicológico.
Psicodiagnóstico
ABSTRACT
This study aimed to seek and analyze as well as contribute to the understanding of the legal
actors about the psychological evaluation within the context above. For this purpose we used
a field which had as semi-structured interview technique, with the provocative question: How
do you see the use of psychological assessment in the legal context? Actors participated in the
study of some segments of the legal context of the city of Caruaru as Penance Judge Plácido
de Souza and Dr. Demóstenes Veras Forum, and a teacher and psychologist who works in,
stick family of Recife-PE. As a result it was intended to arouse interest and questions about
the role of psychological assessment in the legal context, by making known what is it and its
real contribution to the better exercise of the right, in order that the union of science
psychology and law, result in one way to achieve the long awaited peace.
Keywords:
Forensic psychology.
psychodiagnostic
Psychological assessment.
Psychological testing,
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ......................................................................................................................11
CAPÍTULO I: PSICOLOGIA JURÍDICA ..........................................................................13
1.1 O DIREITO NA CONTEMPORANEIDADE ...................................................................13
1.2. DESAFIOS DA PSICOLOGIA ENQUANTO PSI-JURÍDICA .......................................15
CAPÍTULO II: A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA ............................................................19
2.1 LEVANTAMENTOS CRONOLÓGICOS DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA .............19
2.2 A APLICAÇÃO DOS TESTES PSICOLÓGICOS ...........................................................21
2.3 A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E SUA APLICAÇÃO ................................................23
2.4 A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA ENQUANTO PSICODIAGNÓSTICO ......................26
CAPÍTULO III: A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA NO CONTEXTO JURÍDICO .....29
3.1 RESGATANDO VALORES ...........................................................................................29
3.2 AVANÇOS E RETROCESSOS DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA NO SEU
ENTRELAÇAMENTO COM O JURÍDICO ..........................................................................32
CAPÍTULO IV: ANÁLISE E DICUSSÃO DOS RESULTADOS....................................37
4.1 TIPO DE ESTUDO ............................................................................................................37
4.2 LOCAL ..............................................................................................................................37
4.3 A AMOSTRA ....................................................................................................................37
4.4 MÉTODO ...........................................................................................................................37
4.5 INSTRUMENTO ...............................................................................................................38
4.6 ANÁLISE DOS DADOS....................................................................................................38
CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................................46
REFERÊNCIAS .....................................................................................................................48
APÊNDICE .............................................................................................................................51
APÊNDICE A – ROTEIRO PARA ENTREVISTA SEMI-ESTRUTURADA ......................52
APÊNDICE B – TERMO DE CONSENTIMENTO ...............................................................53
ANEXO....................................................................................................................................54
ANEXO A – PARECER DO COMITÊ DE ÉTICA .................................................................55
13
INTRODUÇÃO
Este trabalho parte da necessidade de se reavaliar o uso da avaliação psicológica
como mais um instrumento que auxilia na execução e validação de um julgamento mais
justo, levando em conta a estrutura psíquica do sujeito e sua subjetividade. Sabendo
que, o trabalho do psicólogo no contexto jurídico ainda é muito limitado, e pouco
requisitado, e quando o é, é de forma equivocada, na maioria das vezes, por
desconhecimento ou desvalorização, da contribuição que esse pode dar ao melhor
exercício da justiça, como também, dos procedimentos necessários para a realização da
avaliação, apesar de sua real importância e necessidade no contexto sugerido, propõe-se
compreender como a intervenção do psicólogo jurídico na área da avaliação psicológica
é compreendida por outros atores do sistema judiciário.
Para Lopez (2000, p. 17), “a Psicologia Jurídica é a Psicologia aplicada ao
melhor exercício do Direito”, baseando-nos neste pensamento que expressa à verdadeira
intenção da Psicologia em seu vasto campo de atuação enquanto Psi-Jurídica foi visto à
necessidade de se pesquisar o quanto e o como a avaliação Psicológica é utilizada em tal
especificidade, percebendo a sua importância para o exercício de um trabalho do
jurídico mais fidedigno com a justiça. Por ser a avaliação psicológica um importante
instrumento no conhecimento da subjetividade do complexo aparelho psíquico do
sujeito, diante da constatação de diversas possíveis psicopatologia dentro do sistema
prisional, pensa-se, ser o trabalho do psicólogo, enquanto único capaz e habilitado a
realizar tal avaliação, vital neste contexto.
Mediante a atual realidade enfrentada pelos psicólogos que atuam na área
jurídica, onde se percebe a desvalorização e a falta de condições para realização do seu
trabalho, houve a constatação da urgência em se estudar, averiguar e fazer conhecido o
lugar ocupado pela avaliação psicológica no jurídico, como também enfatizar sua real
importância em todo o contexto, por se tratar de uma temática pouco explorada, mas de
grande repercussão social. Objetivou-se chamar a atenção para os benefícios obtidos
deste entrelaçamento Psicologia e Direito.
Diante do exposto, propôs-se analisar a compreensão dos atores do jurídico
acerca da avaliação psicológica dentro das várias áreas por onde a mesma perpassa.
Como também investigar e discutir acerca da avaliação psicológica em processos de
execução penal. Para tanto se desenvolveu esta temática em quatro capítulos que trazem
14
como títulos: A psicologia jurídica, A avaliação psicológica, A avaliação psicológica no
contexto jurídico e Análise e Discussão de Dados.
No primeiro capítulo intitulado A psicologia jurídica, discorreu-se pela história
do Direito na contemporaneidade e sua constituição através da construção política e
social do país, onde surge às necessidades de atrelasse a outras ciências no intuito de
consolidar seu intento, a promoção da ordem e da paz social. O segundo capítulo com o
título de A Avaliação Psicológica trabalha sob o entendimento do como nasceu e
chegou ao país à referida práxis, como também sua trajetória, relevância e contribuição
social até a atualidade. E no terceiro capítulo com o título de A avaliação psicológica no
contexto jurídico pesquisou-se sobre o entrelaçamento destas duas ciências, como
também das conquistas advindas deste percurso histórico e desafios para o futuro.
Consolidou-se o trabalho com o quarto capítulo Análise e Discussão de Dados, onde se
trabalhou sob a pesquisa de campo realizada, e respaldo teórico que, através de
entrevistas com atores de várias áreas do judiciário deram norte para atingirem-se os
objetivos almejados.
15
CAPÍTULO I: PSICOLOGIA JÚRIDICA
1.1 O DIREITO NA CONTEMPORANEIDADE
Contemplando a história do Direito que versa da inteiração de culturas
milenares oriundas da história da humanidade, esta ciência vem se construindo e se
adequando às mudanças e demandas sociais do país, regidas pelo Estado, que se
constitui por políticas que regem as leis que trazem em seu bojo o dever de manter a paz
e a ordem social. Porém, é sabido que toda progressão política é resultado da luta e
união de vários setores da sociedade, portanto hoje se tem O Estado de Direito brasileiro
fundamentado pela Constituição de 1988, pois como nos traz o Dorneles, (1989, p.61),
“Se não se tem vontade política de realizar reformas sociais sérias, contando com a
participação popular nas decisões, estaremos apenas reproduzindo o atual quadro de
crise social e formando hoje os crimes do futuro”.
Baseados nesta reforma política, que tem o ideal1 norteado pela preservação e
ampliação dos Direitos Humanos que tendem a alcançar os limites de toda cultura
social. Porém, a mesma é submetida à tutela de quem detém o poder, ou melhor, no caso
deste país de quem formula este poder, pois, numa cultura capitalista como esta este
poder cada vez mais está direcionado as pequenas massas que detém o monopólio de
grandes lucros à custa da miséria do povo, que, apesar desta grande conquista sóciopolítica que é a constituição de 88, que outorga em seu artigo 5º “são direitos sociais a
educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”2 estes direitos são a garantia
da conquista da cidadania, como refuta Rogério Gesta Leal, (1997, p.151) do ideal da
carta magna (const. de 88),
Afirma-se no texto que a expressão „direitos humanos‟ é permanentemente
redefinida e ampliada, porém, envolve algumas questões comuns a todas as
épocas e povos, isto é, tudo aquilo que tem a ver com a possibilidade de viver
em sociedade desde que as forças organizadoras desta não possam dispor
sobre os indivíduos de um poder de vida e morte, o que significa dizer que
direitos humanos têm relação direta com determinados deveres do Estado e
do poder econômico. Quando se fala destes deveres, está-se diante de
questões políticas que envolvem o que se chama hoje de cidadania.
1
Refere-se ao ideal refutado na Constituição de 1988 que referenda o Direito à Cidadania baseada na
conquista dos Direitos Humanos.
2
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil (1988) Art. 5º. Caput.
16
Mas, apesar de tamanha conquista o povo ainda vive em condições precárias e
subumanas deixando um grande número em condições de vulnerabilidade, com isto
abrem-se novos questionamentos sobre esta ação de poder que desrespeita a carta
magna e sobrepujam os cidadãos com a ausência de políticas que resultem numa
sociedade mais justa, aonde, mais pessoas cheguem a alcançar sua soberania e os
direitos garantidos por lei. A grande pergunta è: de quem foi esta conquista do cidadão
ou do Estado? Pois, o que a esta sociedade vive na atualidade é o oposto de sua
conquista (o direito a cidadania), como afirma Pinheiro (1987: p. 35),
A Constituinte não pode ser obra exclusiva de juristas. O processo
constituinte não se inicia a partir do momento em que os representantes
constituintes se reúnem, mas terão de enfrentar as condições de existência das
classes populares, da maioria da população do Brasil. Os direitos civis dos
cidadãos não podem continuar recebendo o tratamento formalista da tradição
brasileira, limitado à referência retórica, mero disfarce para uma hegemonia
das classes dominantes sempre escoradas na violência aberta.
No que tange a grandeza desta conquista, é importante perceber que, acima de
tudo, ela beneficia e fortalece a democracia brasileira, para que o povo perceba o poder
da união e organização, como também a necessidade de continuar lutando pela
consolidação de seus direitos. E é neste contexto de desigualdade social que fenômenos
criminais vêm desafiando a sociedade. Contudo, o Direito e a justiça tendem a repensar
tanto a punição deste sujeito infrator, como também a causa efeito de seu delito, pois a
punição deveria ter o caráter de reeducação e reinserção social do mesmo, o que o
afastaria de um passado hostil oriundo da história da punição devastadora do passado
que não trouxe crescimento nem avanço social.
Este sujeito passou a ser visto enquanto um ser complexo, com uma interação
social construtora de sua subjetividade, composta por um psiquismo e pelo desejo, que
em caso de delito nem sempre este desejo é o precursor de suas ações, portanto se faz
necessário o estudo sistemático social deste sujeito, como nos traz Foucault (2009, p.21)
O afrouxamento da severidade penal no decorrer dos últimos séculos é um
fenômeno bem conhecido dos historiadores do direito. Entretanto, foi visto,
durante muito tempo, de forma geral, como se fosse fenômeno quantitativo:
menos sofrimento, mais suavidade, mais respeito e “humanidade”. Na
verdade, tais modificações se fazem concomitantes ao deslocamento do
objeto da ação punitiva. Redução de intensidade? Talvez. Mudança de
objetivo, certamente.
O objetivo hoje certamente não é apenas punir, com um sistema de segregação e
exclusão, o que com certeza fere a constituição e não dá a chance de reeducação, mas
17
compreender a dinâmica do crime e a do criminoso, pois como diz Foucault (2009, p.
23)
Eis, porém, que durante o julgamento penal encontramos inserida agora uma
questão bem diferente de verdade. Não mais simplesmente: ‟ O fato está
comprovado, é delituoso? ‟ Mas também: „ O que é realmente esse fato, o que
significa esta violência ou este crime‟ Em que nível ou em que campo da
realidade deverá ser colocado? Fantasma, reação psicótica, episódio de
delírio, perversidade? Não mais simplesmente: Quem é o autor? Mas: Como
citar o processo causal que o produziu?
Esta é uma grande questão na contemporaneidade judicial, e é aí que o Direito
busca responder a tais perguntas e vê que, apesar de sua hegemonia milenar não
consegue dá conta deste sujeito, e que, para tanto necessita de uma interlocução com
outros saberes das ciências sociais e humanas, dentre elas está a Psicologia, pois como
postula Brito, “A idéia de que todo Direito, ou grande parte dele, está impregnado de
componentes psicológicos, justifica a colaboração da Psicologia com o propósito de
obtenção de eficácia jurídica” (1993, p. 24), pois, ao longo da história do direito, sabese que o mesmo foi e é pautado na observância e execução rigorosa das leis baseadas na
tutela do estado com vistas para o indivíduo infrator num contexto objetivo, mas que se
propõe a promoção da paz social. Diante desta realidade, a Psicologia se insere
enquanto a ciência que como diz: Bock (1999, p.22):
A identidade da Psicologia é o que a diferencia dos demais ramos das
ciências humanas, (...) A psicologia colabora com o estudo da subjetividade e
é essa a sua forma particular, específica de contribuição para a compreensão
da totalidade da vida humana.
Sabendo-se que este sujeito contemporâneo está exposto às mudanças sociais e
que sua adaptação a este contexto reflete no modo do como seu psiquismo responde
e/ou reage. É neste enquadre que a psicologia se faz representar com sua ciência que
tem um olhar diferenciado para o mesmo, valorizando todo o dinamismo peculiar a este
e não apenas para o ato provocado pelo mesmo.
1.2. DESAFIOS DA PSICOLOGIA ENQUANTO PSI-JURÍDICA
A Psicologia conquistou, ou melhor, vem conquistando o contexto jurídico da
mesma forma como adentrou em outras áreas, de forma lenta e gradual, modo com o qual
conquistou o status e reconhecimento enquanto ciência e profissão. Contudo, este
encontro da psicologia com o direito só aconteceu no final do século XIX com o advento
da psicologia do testemunho que tinha a intenção de dar veracidade ou não aos fatos
processuais, como diz Brito (1999) era importante para tanto observar se processos
18
internos propiciam ou dificultam a veracidade dos fatos, para tanto se usava testes na
busca da compreensão do comportamento e de possíveis psicopatologias para a
elaboração de laudos periciais que auxiliassem nos processos judiciais que, classificando
o sujeito, ajudava assim a controlar o indivíduo com o comportamento tido como nocivo
à sociedade.
Simultaneamente a este trabalho também participam outras ciências como a
Psiquiatria, por exemplo, que por vezes se confundia com o trabalho da psicologia.
Porém, qual seria o papel do psiquiatra? Segundo o artigo Psiquiatria e Medicina
credenciada nos dizem que,
O psiquiatra é antes de tudo um médico com especialização em psiquiatria e
com um treinamento e experiência (forense). O mesmo é chamado a aplicar
seu conhecimento psiquiátrico às questões colocadas pelo sistema judicial,
porém a psiquiatria pode ter uma prática clínica, só que não na área forense,
como também não pode oferecer terapia para aliviar ou ajudar o paciente a
ser livre e saudável, mas uma avaliação objetiva para utilização pela
instituição de retenção, advogado ou tribunal.
Sabe-se que são papéis distintos, e que a psicologia traz em sua epistemologia a
conquista de ser uma ciência autônoma e que cada uma é chamada a colaborar com o
sistema jurídico, mas cada um na sua especificidade. Porém existem algumas críticas
sobre este assunto, pois o papel do psicólogo nem sempre foi entendido e sim confundido
por alguns médicos, que, pretendiam colocar a psicologia a seu serviço, solicitando
parecer que viesse fundamentar e complementar o seu diagnóstico, sobre este aspecto
Popolo (1996), nos diz que este modelo relacional tem como característica a
subordinação, ou seja, o psicólogo está a serviço do médico, como assessor, ou melhor,
como auxiliar para elaboração de diagnóstico o que não é o seu papel. No que tange este
laudo e\ou diagnóstico, o Código Penal em seu Art. 22, Parágrafo único diz que,
A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de
perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou
retardo, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de
entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento.
Contudo, é sabido que esta ciência ainda é pobre em tecnologia, e não o
privilegia com mecanismo que venha auxiliar o médico psiquiatra, com que possa
examinar o sujeito e lhe dêem subsídios palpáveis a respeito de seu psiquismo. Para
tanto, o mesmo usa o método clínico (anamnese e o exame físico) para chegar a uma
resposta da saúde mental do sujeito como nos traz Alcântara, (1982, p.160), A semiótica
psiquiátrica adota a expressão sintomas subjetivos para queixas relatadas pelo paciente;
sintomas objetivos para aqueles verificados diretamente pelo examinador e sinais para
19
respostas orgânicas, é no entendimento de que o homem não é um ser dicotômico que, o
mesmo autor na mesma página refuta que,
Ao subjetivismo que, imaginando as manifestações psíquicas situadas em um
universo interno e inabordável objetivamente, contaminou a semiologia
psiquiátrica. A idéia monista do homem unitário conduz naturalmente à
concepção da unidade do psiquismo e da conduta. A descoberta da conduta,
como forma de materialização do psiquismo, dotou a psicopatologia da
possibilidade de estudar objetivamente o seu objetivo.
Contudo, a Psicologia entra neste contexto enquanto uma ciência que busca o
entendimento do comportamento deste sujeito numa inteiração com o seu meio social, a
mesma perpassa por várias instancias no contexto jurídico, além das perícias, que por
vezes rotulam o trabalho do psicólogo (como testólogo). O mesmo vem contribuir com
sua ciência, para que a prática da lei tenha uma perspectiva mais justa, privilegiando o
sujeito e a convivência humana, pois como postula Mancebo (1999, p. 34):
Os conhecimentos que construímos estão embebidos no contexto temporal,
cultural, espacial em que são criados e, assim, considera-se que as formações
da subjetividade não podem ser compreendidas desligadas da formação social
na qual se constituem.
No que tange a atuação da psicologia neste campo, apesar de ter seu início de
cunho avaliativo no âmbito da execução penal, hoje avançou significavelmente em
outras varas. Sua inserção neste campo se deu através de trabalhos voluntários, onde
passaram a estudar o comportamento de adultos e adolescentes na área criminal, no
qual, em alguns estados do Brasil ainda hoje o psicólogo desempenha suas atividades
em sistemas penitenciários de forma extra-oficial. O tempo passou e pouco se avançou
nesta área, pois como a própria epistemologia da psicologia nos aponta para sua
complexidade e incertezas, assim é por onde a mesma passa há de se constituir e
construir seu espaço e sua história. Para tanto precisará de apoio e leis que legitimem
sua prática, o que não ocorre nesta área, pois só em 1984 com a promulgação da lei de
Execução Penal (Lei Federal nº 7.210/84) o psicólogo passou a ser reconhecido e
oficialmente fazer parte da equipe multidisciplinar para compor os pareceres da
Comissão Técnica de Classificação.
Mas, tal lei foi alterada em 2003 retirando esta Comissão da cena da
classificação de progressão penal, causando grandes questionamentos e inquietações por
parte da sociedade, onde a imprensa aborda alguns temas a respeito da necessidade da
avaliação psicológica, como é o caso da revista Psique, de Outubro de 2010, que traz
20
uma matéria da redação, com interrogações sobre o assunto: “Classificar a
personalidade dos réus pode, ou não, ajudar nas investigações, sustentar o veredicto e
beneficiar a sociedade?” E complementa o debate trazendo alguns casos que chocaram a
sociedade como, o do casal Nardoni, julgados pela morte de Isabela Nardoni e o de
Suzane Von Richthofen, que participou do assassinato dos pais em 2002, essa foi
submetida à avaliação psicológica, onde não foi diagnosticada como psicopata como se
pensara, com isto não foi amenizada sua pena que continua de 39 anos de reclusão.
É partindo deste principio que, órgãos do legislativo e judiciário na busca por
um ideal de justiça, abre-se a outros saberes que corroborem para um encaminhamento,
legitimado não apenas com o rigor da lei, mas que respeite as normas de convivência
humana. Como nos diz Popolo (1996), a psicologia jurídica tem como objeto de estudo
condutas complexas que acontecem e/ou podem vir a acontecer, pois tais
comportamentos devem ser do interesse do jurídico que, por si só não tem como
responder.
Contudo, é com a promulgação do ECA Estatuto da Criança e do Adolescente,
(lei Federal nº8.069/90) que realmente abre-se espaço para este profissional contribuir
de forma a lutar pela concretização do que rege esta lei que beneficia não só a criança e
o adolescente, mas também a família, onde o psicólogo tem subsídios teóricos para
responder ao que lhe apraz. Esta lei trás em seus artigos 150 e 151 o seguinte:
Art. 150- Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta
orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional
destinada a Justiça da Infância e da Juventude (...) Art.151- Compete à equipe
interprofissional, dentre outras atribuições que lhes forem reservadas pela
legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos verbalmente,
na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento,
orientação, encaminhamento, prevenção e outros tudo sob imediata
subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do
ponto de vista técnico (...)
Diante do exposto, concebe-se a psicologia jurídica com um importante trabalho
nas áreas das varas da família, da criança e do adolescente, Direito civil, Direito Penal e
do Trabalhador. Cada uma dessas áreas contém suas subdivisões de forma a trabalhar
não apenas para apoiar o jurídico, mas para somar e participar da tentativa de criar uma
sociedade mais justa, que continue buscando um ideal de justiça que promova a
verdadeira paz.
21
CAPÍTULO II: A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICO
A avaliação psicológica tem grande importância na historia da psicologia e no
seu reconhecimento enquanto ciência, “A área da avaliação psicológica foi uma das
primeiras
referências
profissionais
do
psicólogo.”
È
criada
fundamentada
empiricamente nas bases sólidas dos princípios da psicofísica e da psicologia
experimental, como refuta: Gomes, 2009, p.7: “As medidas psicológicas surgiram de
princípios da psicofísica e da psicologia experimental o que demonstra claramente as
bases sólidas dessa importante área de pesquisa e prática."
A avaliação psicológica é resultado de pesquisas; estudos e empenho por parte
dos cientistas, que ao longo da historia buscaram, encontrar meios, cada vez mais
aceitáveis e fidedignos com a verdade psíquica do individuo. A elaboração dos
primeiros instrumentos avaliativos: os testes psicométricos e projetivos teve por
objetivo, atender a questões comuns ao homem, que tem o desejo de conhecer as
motivações do comportamento do individuo, ou melhor, a estrutura psíquica deste, tal
instrumento teria a função de identificar e medir as diferenças entre os homens, como
enfatiza, Noronha, (2009, p.73).
[...] os testes analisam uma pequena amostra, cuidadosamente escolhida, que
permite compreensões sobre o comportamento do individuo. Sob essa
perspectiva, a função do instrumento seria a de medir diferenças entre
pessoas ou diferenças entre os mesmos indivíduos em várias situações, tendo
como referência a amostra normativa daquele teste.
Sendo que posteriormente foram adicionadas ao contexto avaliativo, a entrevista
diagnóstica e a observação sistêmica. “Avaliar é algo inevitável ao ser humano na
relação com o meio ambiente físico e social. (...) os instrumentos são expressões mais
sofisticadas que servem para tomada de decisões, como forma de sobrevivência do
próprio organismo.” (Noronha, 2009, p. 74). Concluindo então que a avaliação
psicológica vem atender uma demanda natural ao homem, que busca conhecimento,
com fins de melhorar e/ou aperfeiçoar o que já existe, este é construído de forma lenta e
progressiva, como veremos a seguir.
22
2.1 LEVANTAMENTOS CRONOLÓGICOS DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
Segundo Alchieri & Cruz, (2010) a historia da avaliação psicológica,
especialmente no Brasil, inicia bem antes da própria psicologia se estabelecer enquanto
ciência, através de pesquisas realizadas nesta área. Tudo começa já em 1851 com
Francisco Tavares da Cunha, que apresenta em sua produção cientifica: “psicofisiologia
acerca do homem”, uma preocupação objetiva sobre a natureza das funções
psicológicas, isso acontece 28 anos antes da instalação do laboratório de psicologia de
Wundt. E bem antes, do reconhecimento da psicologia como profissão, o que só
acontece no Brasil mais de 100 anos depois.
Em 1914, Antonio de Sampaio Dória, bacharel em direito, titular da cátedra de
psicologia e pedagogia da escola normal de São Paulo, faz menção ao uso de testes
mentais, no entanto os primeiros testes só são aplicados em 1918, no Rio de Janeiro,
pelo médico pediatra Fernandes Figueira, que aplica testes de inteligência (provas de
Binet-Simon) na avaliação de internos do hospício nacional. Em 1923, é criado o
laboratório de psicologia do hospital do engenho de dentro, primeiro laboratório
experimental do Brasil, chefiado por W. Radecki, que era polonês. Em recife, o
psiquiatra Ulisses Pernambucano cria, no ano de 1925, o instituto de seleção e
orientação profissional de Pernambuco (ISOP), esse fazia extensas investigações sobre
medidas de nível mental e de aptidões com a aplicação de testes. Aníbal Bruno aplica
testes “Alpha Army”, usados pelo exercito americano, em grupos de universitários.
Silvio Rabelo faz investigação sobre o grafismo infantil e publica em 1931, a primeira
contribuição nesta área, baseada nos testes de Decroly.
Em 1924, na Bahia, Isaias Alves realiza pesquisas com os testes Ballard, entre
os pré-escolares, ele é o primeiro a desenvolver adaptações na escala Binet-Simon, sob
a revisão de Cyril Burt, publicados em 1926, nos anais médico-sociais da Bahia. Em
1927, Henri Pierón leciona a disciplina de psicologia experimental e psicometria em
São Paulo, em 1929 é criado o laboratório psicológico Theodore Simon da escola de
aperfeiçoamento pedagógico, tendo a orientação de Simon, que era colaborador nas
pesquisas de Binet e de Leon Walther, sob a chefia de Helena Antipoff, realiza não só
importantes e aprofundadas investigações sobre a inteligência e sua ligação com outras
funções cognitivas, como também faz adaptações e revisões de muitos testes de
inteligência e aptidão, elaborando inclusive novos testes para medida psicológica e
verificação do rendimento do ensino.
23
2.2 A APLICAÇÃO DOS TESTES PSICOLÓGICOS
(...) a avaliação psicológica não se resume no uso exclusivo de testes, mas
agrega-os a esse processo para obter informações sobre aspectos do
psiquismo do sujeito. São considerados testes psicológicos os instrumentos
ou a mensuração sistematizados que visam avaliar as características
psicológicas da pessoa. (Anache, 2011) p.17
Os testes são aplicados quando se tem a necessidade de se comprovar
empiricamente, informações, fenômenos que não são facilmente reconhecíveis e
identificáveis, pois como diz Noronha, 2009, p.74:
A psicologia, na qualidade de representante das ciências humanas, não
permite que seu objeto de investigação seja facilmente reconhecido e
identificado. Neste mesmo sentido precisa-se inferir, por meio das teorias, o
mundo psicológico. Aí entram os testes e seus princípios, quais sejam o de
transformar as amostras de comportamento em afirmações sobre
características de personalidade e inteligência, entre outras.
Na década de 40 do século XX, os testes eram intimamente associados à
psicologia, pois esta fazia uso de tais instrumentos em toda sua área de atuação. A
utilização destes teve seu ápice, com a segunda guerra mundial, sendo utilizados tanto
no recrutamento de novos soldados, como na orientação dos que estavam na ativa, e
posteriormente no tratamento de ex-combatentes. Tendo assim atestado também sua
eficácia interventiva, além de sua capacidade de identificar os fenômenos psíquicos.
Como cita Gomes, (2009, p. 9)
No inicio dos anos 1940, os testes estavam presentes em todos os campos de
atuação da nascente ciência psicológica. Com a segunda guerra mundial,
investiu-se muito na preparação e na aplicação de testes para o recrutamento,
orientação e, posteriormente, em tratamento de combatentes e excombatentes. As repercussões dessa pesquisa e aplicação foram enormes,
alcançado também o Brasil.
Vale salientar que os testes foram, a princípio, criados na Europa e nos
Estados Unidos e daí difundidos para o mundo, através de profissionais de muitos
países, que buscavam aprimorar ali, seus conhecimentos, como é o caso do teste
projetivo do Rorschach (utiliza borrões de tinta) e o TAT (teste de apercepção temática),
utilizados até hoje, dentre outros, segundo Gomes, 2009.
A aplicação de testes, como instrumentos de avaliação psicológica, a serviço da
sociedade é marcante! Nas indústrias, com o objetivo de selecionar pessoal, capacitado
cognitiva e psiquicamente para funções especificas, no inicio é mais significativa na
indústria ferroviária, hoje estar presente na maior parte dos concursos e processos de
seleção de pessoal para empresas e prestadoras de serviços, tanto do setor público como
24
do privado. No setor de transportes estes testes receberam o nome de psicotécnicos, pois
durante muito tempo foram aplicados por técnicos independente da especialização, eles
desempenhavam o papel que na atualidade é designado apenas ao profissional de
psicologia. Este setor se destaca por ter sido o primeiro no Brasil, que determinou
oficialmente a submissão ao exame psicológico (psicotécnico), isso como critério para
obtenção da carteira de habilitação. Reconhecendo assim a necessidade de avaliar
psicologicamente para só depois habilitar.
(...) Assim em 2 de abril de 1951, o departamento de transito (DETRAN) do
Rio de Janeiro realizou a contratação de psicólogos para estudar o
comportamento dos condutores (...) por meio da aplicação de testes
psicológicos.
(...) em 1953 o Conselho Nacional de Transito (CONTRAN) tornou
obrigatório o chamado na época exame psicotécnico para todos os candidatos
à profissão de motorista. RUEDA, (2011 p. 104).
A psicologia firmou-se no Brasil, no século passado, nas décadas de 20 e 30.
Segundo Alchieri & Cruz 2010, essa teve inicio através da aplicação de testes
avaliativos, mesmo que por meio de profissionais de outras áreas, dentre esses o
engenheiro Otavio Martins, que fez especialização, com thurstone, na cidade de
Chicago, para aplicação de testes psicométricos, ele realizou no país as primeiras
aplicações do método de analise multifatorial, no teste ABC.
Só depois da
regulamentação da profissão e da intervenção do CFP, os testes psicológicos passam a
ser de uso exclusivo do psicólogo.
Na década de 60 a psicologia é regulamentada como curso de formação no
Brasil, graduação em psicologia, isso acontece de inicio em faculdades de São Paulo e
Rio de Janeiro; a profissão é legalizada através da lei nº 4119 de 1962; é quando essa
ganha força e começa a ser valorizada e assim difundida no país; posteriormente em
1974 são criados os conselhos de psicologia, federal, e os regionais por meio da lei nº
5.766. (Alchieri & Cruz, 2010)
No final da década de 60, acontece um fenômeno marcante na historia da
psicologia: logo depois de serem regulamentados como profissão, aqueles que abriram
as portas para o exercício da psicologia no Brasil, os testes psicológicos, sofrem uma
acentuada desvalorização e descrédito na sua eficiência, enquanto método avaliativo.
Observa-se então, desinteresse na aprendizagem de medidas psicológicas, banalização e
descrédito do uso de instrumentos objetivos, no exercício da psicologia. Esse
movimento acontece em todo o mundo, não só no Brasil, caracterizando assim, uma
25
reação ao positivismo, que até então era muito forte enquanto método (pensamento)
filosófico predominante no meio científico. (Alchieri & Cruz, 2010)
Na década de 1980 ocorre o movimento inverso: cresce o interesse na criação
de cursos de pós-graduação na área de avaliação psicológica; a procura por pesquisas
em instrumentos objetivos de avaliação aumenta consideravelmente; são qualificados
novos profissionais em avaliação psicológica; aumenta o investimento no meio
acadêmico em profissionais que possam ministrar tal ensinamento; são criados novos
instrumentos e adaptados antigos, como forma de responder a uma insatisfação dos
profissionais, que julgavam os métodos e testes como inadequados a realidade do país,
como diz, Santos, 2011, p13: “(...) especialmente pelo fato de que muitos deles eram
apenas traduções de testes construídos em outros países e vários deles não apresentavam
evidencias de validade para a população brasileira.” Sendo então criado em 2003 o
sistema de avaliação psicológica (SATEPSI), que realiza a análise sistemática dos testes
em uso, através de uma comissão de especialistas, que depois elabora uma relação de
testes liberados para serem aplicados, para fins diagnósticos.
2.3 A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E SUA APLICAÇÃO
A avaliação psicológica nasce da necessidade de considerar também o
conteúdo inconsciente do individuo, com fins de uma intervenção mais eficaz. Essa é
originalmente psicanalítica, pois inicia com Freud, que segundo Cunha (2000, p.24):
“representou o primeiro elo de uma corrente de conteúdo dinâmico, logo seguido pelo
aparecimento do teste de associação de palavras, de Jung, em 1906, e fornecendo lastro
para o lançamento mais tarde das técnicas projetivas.”
Tal avaliação tem por finalidade medir; e identificar fenômenos e/ou processos
psicológicos, considerando que essa possui também a função interventiva, apesar de por
muito tempo, ter se resumido apenas ao uso de testes, “portanto justifica-se a imagem
que o leigo formou do psicólogo, como um profissional que usa testes, já que testólogo
é o que ele foi, na primeira metade do século XX” (Groth-Marnat,1999), apud Cunha,
2000, p.19 . Essa é dinâmica e flexível quanto aos métodos e instrumentos utilizados de
acordo com a finalidade, segundo Cunha, e Cooper, (1977, p.57) apud Cunha (2000)
que diz “diferentes pacientes e categorias sugerem diferentes modelos teóricos”.
“A avaliação psicológica baseia-se em pressupostos científicos que caracterizam
a compreensão de um fenômeno, em que a realidade é significada a partir do uso de
26
conceitos, noções e teorias cientificas.” (Siqueira & Oliveira, 2011, p. 44), essa é mais
uma conquista dentre outras, do universo em que, a psicologia se apresenta; se faz
conhecer e legitimar com “status de ciência”, provocando assim o reconhecimento da
sociedade quanto a sua importância e seus benefícios.
Ela é usada em diversos setores da sociedade, entre esses estão: a educação; os
transportes; o empresarial (organizacional) e o direito (jurídico), como dizem Siqueira
& Oliveira, 2011, p.46:
Consideramos os diferentes tipos de avaliação psicológica a partir dos
seguintes aspectos: seu objetivo, seu campo de aplicação, as estratégias
utilizadas, seu objeto de estudo (indivíduos, grupos, organizações), seu
campo de atuação e o local onde a atividade avaliativa acontece. Portanto,
consideramos avaliação psicodiagnóstica, avaliação psicopedagógica,
avaliação de potencial, avaliação organizacional, avaliação de desempenho e
avaliação preliminar como os diferentes tipos de avaliação psicológica.
Devido ao grande numero de nomenclaturas, o senso comum como também
alguns psicólogos fazem uso de três denominações mais utilizadas, como meio de
simplificar e diferenciar a avaliação psicológica, segundo sua finalidade, pois esta
recebe muitas nomenclaturas: (Alchieri & Cruz, 2010)

O exame de seleção psicológico, no caso da seleção de candidatos a vagas no
âmbito trabalhista, isso tanto em empresas públicas como privadas, e em muitos
concursos públicos esse é uma etapa eliminatória;

O psicotécnico, para obtenção da carteira de motorista, tal nomenclatura faz
menção aos profissionais que começaram a fazer uso de testes na área dos
transportes desde 1951, tendo sido uma prática confiada a técnicos por muito
tempo. Isso antes da avaliação psicológica ser instituída como de uso exclusivo do
profissional de psicologia;

O psicodiagnóstico é uma avaliação psicológica com propósitos clínicos e com
dinâmica própria, pois tem definidas as etapas, inicio e fim, podendo ser de médio;
curto e longo prazo tem a finalidade de identificar forças e fraquezas no
funcionamento psicológico, a fim de realizar diagnóstico e encaminhamentos
específicos.
O processo de avaliação psicológica é dinâmico e envolve instrumentos de
acordo com a necessidade, sendo esses adaptados segundo o fim objetivado, “os
instrumentos de avaliação propõem tarefas especificas as pessoas como meio para
observar as características psicológicas.” (Noronha, 2009, p.74) Essa não é de uso
exclusivo da abordagem psicanalítica, apesar de ter começado com ela, hoje abordagens
27
como a gestalt, e ACP (abordagem centrada na pessoa) entre outras, fazem uso da
avaliação psicológica tendo como meios: entrevistas, testes projetivos e/ou
psicométricos e observação situacional, considerando todos os passos desde o primeiro
contato, onde se firma o contrato (orientações sobre o processo avaliativo), até o
momento da devolução dos resultados.
Apenas o psicólogo tem habilitação para tal processo, no entanto não impede
que seja este parte de uma avaliação multidisciplinar, sendo assim “profissionais com
outra formação podem discutir com o psicólogo o caso em pauta, o que é rico, mas a
avaliação psicológica precisa ser resultado do trabalho de um psicólogo.” Löhr, 2011,
p.147. Tendo entrado no país através de profissionais de outras áreas, como acima
citado, de acordo com o Conselho Federal de Psicologia (CFP), só o psicólogo tem
argumentos teóricos e metodológicos adequados para a realização desta, é o que diz a
publicação das resoluções que norteiam esta prática, por meio do “Manual para
elaboração de documentos escritos e produzidos pelo psicólogo, decorrentes de
avaliação psicológica”, e a “Cartilha sobre a Avaliação Psicológica”, publicada em
2007; como também o livro “Avaliação Psicológica: Diretrizes na regulamentação da
profissão”, publicado em 2010. A resolução nº 007/2003, pontua que:
A avaliação psicológica é um processo técnico e científico realizado com
pessoas ou grupos que, de acordo com cada área do conhecimento, requer
metodologias específicas. Ela é dinâmica e constitui-se em fonte de
informações de caráter explicativo sobre os fenômenos psicológicos, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos nos diferentes campos de atuação do
psicólogo (...). Trata-se de um estudo que requer um planejamento prévio e
cuidadoso, de acordo com a demanda e os fins aos quais a avaliação destinase. (CFP, Cartilha sobre a Avaliação Psicológica, p.8, 2007)
Portanto, a avaliação psicológica é específica do profissional de psicologia, por
ser este habilitado para lidar com fenômenos advindos do comportamento humano. Para
tanto, dispõe de técnicas e estratégias para, de acordo com a demanda e/ou objetivo,
buscar responder às solicitações de vários contextos da sociedade, como nos refuta
Cunha (2000, p.19) “Atualmente, o psicólogo utiliza estratégias de avaliação
psicológica, com objetivos bem definidos, para encontrar respostas a questões propostas
com vistas à solução de problemas”. Mas, a avaliação psicológica é muito ampla e
complexa, pois é sabido que a construção da subjetividade humana remonta a fatores
externos aliados a afetividade concebida ao longo da constituição do sujeito, sobre este
aspecto o CFP em sua resolução (nº 07/2003) alertar que:
28
Os resultados das avaliações devem considerar e analisar os condicionantes
históricos e sociais e seus efeitos no psiquismo, com a finalidade de servirem
como instrumentos para atuar não somente sobre o indivíduo, mas na
modificação desses condicionantes que operam desde a formulação da
demanda até a conclusão do processo de Avaliação Psicológica.
Vale salientar que, o trabalho do psicólogo num processo de avaliação é de
cunho descritivo, interpretativo e por vezes interventivo, no entanto não é recomendado
que o profissional que realiza o processo avaliativo, também realize o trabalho
terapêutico do individuo avaliado, mesmo que a avaliação psicológica tenha seu cunho
interventivo por levantar conteúdos do inconsciente, essa é realizada mediante
solicitação de empresas, entidades, profissionais de saúde e ainda de particulares, o
próprio individuo ou a família deste, com fins definidos e não como parte do processo
terapêutico.
2.4 A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA ENQUANTO PSICODIAGNÓSTICO
“O psicodiagnóstico é um estudo profundo da personalidade, do ponto de vista
fundamentalmente clínico.” (Arzeno, 1995, p.13) este é usado em outras áreas dentre
estas a trabalhista, educacional e forense. O homem tem atitudes e aspectos de
personalidade que se justificam nos níveis conscientes e inconscientes, segundo a
psicanálise, o conteúdo do consciente é de fácil acesso, porém o do inconsciente
necessita de técnicas e instrumentos adequados para vir à tona, é aí que entra o
psicodiagnóstico, pois este reúne técnicas de acessar esse conteúdo, que segundo
Arzeno, 1995, consiste em entrevistas pessoais e familiares; testes projetivos, como os
gráficos e lúdicos e psicométricos, como também a observação sistêmica, isso com fins
de diagnóstico.
No entanto não se trata de um trabalho mecânico de montar um quebra-cabeça.
É mais uma busca semelhante a do antropólogo e do arqueólogo. Cunha (2000, p.23)
diz que o “Psicodiagnóstico é uma avaliação psicológica, feita com propósitos clínicos
(...). É um processo que visa a identificar forças e fraquezas no funcionamento
psicológico de diferenças individuais.” Portanto esse que pode envolver duas ou mais
pessoas, sabendo que um é sempre o psicólogo que ocupa o lugar do avaliador e outro
daquele ou daqueles que desejam ser avaliados, com fins de diagnostico e/ou
prognostico, com propósito determinado, como diz Ocampo, 2003, p. 11:
(...) o processo psicodiagnóstico configura uma situação com papeis bem
definidos e com um contrato no qual uma pessoa (o paciente) pede que a
ajudem, e outra (o psicólogo) aceita o pedido e se compromete a satisfazê-lo
na medida de suas possibilidades. É uma situação bi pessoal (psicólogo-
29
paciente ou psicólogo-grupo familiar), de duração limitada, cujo objetivo é
conseguir uma descrição e compreensão, a mais profunda e completa
possível, da personalidade total do paciente ou do grupo familiar. Enfatiza
também a investigação de algum aspecto em particular, segundo a
sintomatologia e as características da indicação (se houver). Abrangem os
aspectos passados, presentes (diagnóstico) e futuros (prognóstico) desta
personalidade, utilizando para alcançar tais objetivos, certas técnicas
(entrevista semi dirigida, técnicas projetivas, entrevista de devolução).
O psicodiagnóstico nasce da clínica psicanalítica concebendo os testes ou
técnicas psicométricas que, segundo Bandeira e col. (2006) baseiam-se em critérios
objetivos, sabendo-se que, as técnicas projetivas vêm valorizar a subjetividade humana
de forma que abre uma nova perspectiva dentro do cenário discursivo, onde tais técnicas
conquistam o rigor científico, garantindo-se como uma via mais rápido ao dinâmico e
complexo psiquismo humano, privilegiando aspectos emocionais e afetivos do sujeito,
pois como nos diz Bandeira e col. (2006, p.131) “Como projeção deve-se entender o
processo no qual o sujeito expressa, no meio externo, seus conflitos, pensamentos e
sentimentos, seja inconscientemente, seja induzido por algum recurso ou técnica”, como
também a psicometria que nasce com aqueles que são considerados os patriarcas do
psicodiagnóstico: “Galton, que introduziu o estudo das diferenças individuais; Cattell, a
quem se devem as primeiras provas, designadas como testes mentais e Binet que propôs
a utilização do exame psicológico (por meio de medidas intelectuais) como coadjuvante
da avaliação pedagógica” (Fernandez Ballesteros, 1986) apud Cunha, 2000.
Entretanto, o psicodiagnóstico é pautado nas entrevistas clínicas e/ou
diagnósticas; recursos auxiliares e técnicas específicas: como testes psicométricos, estes
são concretos e observáveis usados para medir ou dimensionar determinado construto; e
testes projetivos, que são dinâmicos e não-observáveis, estes se utilizam de critérios
subjetivos para interpretar e/ou caracterizar determinado construto. Isso tudo aliados à
capacidade e sensibilidade do profissional de psicologia que a pratica. Segundo
Bandeira e Col, 2006, p.136 “é fundamental, para que os aspectos subjetivos e
dinâmicos do avaliando sejam verdadeiramente alcançados pelo avaliador, que este
saiba fazer uso „técnico‟ de sua própria subjetividade.” Tais instrumentos vêm validar a
avaliação psicológica trazendo grandes benefícios para a sociedade. Para Machado,
2011, p.73.
O trabalho da avaliação psicológica imprime uma força, é uma força.
Qualquer trabalho que se proponha a interpretar uma situação altera o campo
de forças daquela situação, pois a interpretação é sempre uma escolha em um
campo amplo de possibilidades.
30
A avaliação psicológica, com o uso do psicodiagnóstico, quando feita com o
tempo necessário e as técnicas adequadas , tem o “poder” de identificar com mais
facilidade os casos em que o indivíduo apresenta comportamento dissimulado, no
intuito de obter vantagens da lei, sendo esse o grande diferencial, de tal técnica em
relação a outras aplicadas, com o mesmo fim. Como diz Noronha, 2009, p.74 ao falar
dos testes que fazem parte do psicodiagnóstico “acredita-se que os testes quando bem
aplicados, oferecem informações úteis sobre fenômenos não são facilmente
observados”. No entanto este não estar isento de erros, uma vez que o profissional de
psicologia que aplica o psicodiagnóstico e interpreta os resultados, também tem a sua
subjetividade, e o faz de acordo com seus conhecimentos. Esse profissional deve agir
sempre com muita ética e buscar manter-se atualizado quanto aos estudos necessários e
testes liberados para uso, segundo a relação do CFP, que atualmente, dispõe de cerca de
cem testes com parecer favorável, pois esses temas são fontes de criticas constantes de
profissionais que põem em questionamento a confiabilidade e função do
psicodiagnóstico, de maneira especial dos testes usados neste,
Isso se dá porque concepções equivocadas e aplicações inadequadas têm
levado a decisões infelizes. (...) essas criticas aos instrumentos datam de
longo tempo. (...) os instrumentos eram precários e não forneciam os
resultados seguros que se esperava. Anastasi e Urbina (2000) apud Noronha
(2009, p.75).
No entanto com o empenho do CFP e dos poucos profissionais que realizam o
psicodiagnóstico hoje no Brasil, já se consegue visualizar novos horizontes, em relação
ao conceito que a maioria dos leigos e profissionais, não só de psicologia como também
da área do direito; educação; saúde e outras têm sobre a avaliação psicológica. O que
para Siqueira & oliveira, 2011, é um fator preocupante, pois a maioria destes entende a
avaliação psicológica, como sinônimo de aplicação e uso indiscriminado de testes.
Percebe-se então que talvez devido a uma história, que comprometeu a confiabilidade
desta, houve um desinvestimento na área, resultando na falta de informação e
conseqüentemente na desvalorização de tão importante instrumento.
31
CAPÍTULO III: A AVALIAÇÃO PSICOLOGICA NO CONTEXTO JURÍDICO
3.1 RESGATANDO VALORES
Como foi pontuada a priori no segundo capítulo deste trabalho, a avaliação
psicológica percorreu caminhos que a levaram a ser por vezes desacreditada e
rejeitada ao ponto de cair no desuso. Fato este preconizado pelos próprios
profissionais de psicologia que chegaram até mesmo a achar que não precisavam
desta técnica. O que na verdade só vinha somar e dar objetividade ao seu trabalho,
pois como nos diz Gouveia na revista Psicologia &m foco de junho de 2009 p. 115
“independente da área, a avaliação precisa ser vista como uma ferramenta, um
instrumento próprio dos psicólogos para conhecer processos e atributos psicológicos
latentes.”
No que tange esta situação de descaso em relação à avaliação psicológica, o
que ocorreu de forma lenta e gradual, mas com grande repercussão nacional, tem
como um dos fatores a construção dos testes psicológicos (técnica utilizada como
instrumento na avaliação psicológica), os mesmos são oriundos de outras culturas, ou
seja, são importados e não se adéquam a realidade do país. Pois, como nos diz:
Santos (2011), este fato dificultaria as traduções dos testes, com isto não expressava
validade para a população brasileira, o que fere o princípio fundamental do código de
ética (vigente á época), pois desta forma não haveria como oferecer um serviço de
qualidade baseado na preservação da dignidade humana.
Outro fato que contribuiu para a banalização da avaliação, foi à forma como era
solicitada e perpassada pelos profissionais de psicologia que, por vezes passavam até
a maneira do como realizavam sua avaliação, permitindo com isto que outros
tivessem acesso a instrumentos que são de uso exclusivo do profissional de
psicologia. Contudo, a avaliação psicológica passou por critérios e adequações
necessárias para que a práxis do psicólogo venha contribuir de forma fidedigna e
ética de acordo com o contexto onde for solicitado, pois como nos diz: Anache,
(2011, p.19).
Considerando que os métodos empregados no processo de avaliação
psicológica foram criados em uma perspectiva adaptacionista, há
necessidade de investirmos em estudos que venham a colaborar para a
diminuição da desigualdade social, rompendo com uma visão onipotente da
psicologização dos problemas humanos. Para isso, há que rever as
construções das bases teóricas que sustentam tanto os discursos como as
práticas das avaliações psicológicas, com ênfase no processo de constituição
histórica do psiquismo dos sujeitos.
32
Para tanto, surgem investimentos em cursos e especializações, como também
laboratórios que, de acordo com o CRP (conselho regional de psicologia), passam a
adequar e reinventar testes de acordo com a cultura do país. No entanto, se após a
segunda grande guerra os testes psicológicos tiveram sua eficácia interventiva
comprovada. A posteriori no final dos anos 60 foi remetida ao descaso e ao desprezo
científico, Cruz (2010), deixando sua técnica fadada a valores empíricos de outros
profissionais, o que é pertinente às ciências psicológicas.
Contudo, nas últimas duas décadas houve um despertar da própria sociedade a
respeito da necessidade e do valor da avaliação psicológica por ser esta o centro da
ciência psicológica como nos diz: Anache (2011), p.17. Percebe-se que a mesma não
depende apenas de técnicas, mas de compreender de forma mais aprofundada o ser
humano de acordo com as bases das quais se constituem esta ciência.
E a avaliação psicológica passa a ser solicitada em vários contextos, dentre eles
estão os concursos públicos de várias categorias inclusive no campo jurídico, e com
isto, pessoas vêem a possibilidade de mudar de vida à mercê de uma avaliação
psicológica, sendo a avaliação psicológica a última etapa dos concursos públicos,
suscitando na população uma grande preocupação do como é feita tal avaliação, e se
este profissional está preparado para tal função ou não. Pois é sabido que, para um
resultado fidedigno o psicólogo não pode basear-se apenas no resultado de testes, mas,
é necessária uma articulação deste com observações, e que o profissional empregue
elementos advindos de toda sua formação como nos diz: Löhr (2011),
Porém, atualmente é inegável a ascensão da avaliação psicológica no país.
Em dezembro de 2000 foi realizado o Primeiro Fórum Nacional de Avaliação
Psicológica que aconteceu em Brasília, Mesa Diretora Sátiro e cols. (CFP 2000), com
um saldo positivo, formulando propostas encaminhadas aos conselhos Federal e
Regionais de Psicologia de todo o país. Cada vez mais cursos de pós-graduação e
doutorado em avaliação psicológica estão surgindo para suprir as necessidades da
sociedade, isto com o apoio e acompanhamento dos CRPs (Conselhos Regionais de
Psicologia) que, sobre as novas diretrizes referencia citações no segundo capítulo
deste trabalho. Como também o CFP (Conselho Federal de Psicologia) em sua
disposição de Anos Temáticos, onde, discutem temas importantes para a profissão e
a sociedade, nomeiam 2011 como o Ano da Avaliação Psicológica que com certeza
estarão produzindo grandes avanços para a categoria e para a sociedade.
33
3.2 AVANÇOS E RETROCESSOS DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA NO SEU
ENTRELAÇAMENTO COM O JURÍDICO
Sabe-se que a psicologia é uma ciência que tem como objeto de estudo este
sujeito construtor de uma sociedade, e de todas as vias trilhadas por este com suas
conseqüências. Contudo a psicologia é chamada a contribuir também no amplo contexto
jurídico com sua demanda. Percebe-se que o homem é mais complexo do que a lei dita,
e que para julgá-lo é necessário estudar, porém, também entender que este indivíduo
infrator existe num contexto social, onde, os fatores biológicos, afetivos e sociais
constroem sua subjetividade como nos traz Assis (2000, p. 74),
Exemplifica-se que as teorias dos fenômenos inconscientes, da estruturação
da personalidade e da constituição dos impulsos, possibilitam uma leitura dos
fatores subjacentes ao fato infracional ou delinqüente, em que o foco de
atuação é o indivíduo e não o delito.
É neste enquadre que o direito e a psicologia se encontram, buscando atrelar
seus conhecimentos com fins de exercer a justiça de forma que venha a contemplar os
fenômenos sociais numa visão ética em toda sua complexidade. Contudo, ainda há certa
confusão quanto ao título dado à ciência psicologia, enquanto especialização jurídica,
recebendo várias intitulações como psicologia jurídica, psicologia forense, psicologia
criminal, o que sobre este aspecto refuta: Costa e col. (2005, p.31)
No Brasil, a especialidade Psicologia Jurídica foi incluída na Resolução n.
014/00 do Conselho Federal de Psicologia ao instituir o título profissional de
especialista em Psicologia, e a delimitação das atitudes descritas como
relativas a essa especialidade abrange os diferentes contextos que integram o
Sistema de Justiça e está estabelecida na Classificação Brasileira de
Ocupações (CBO), (...) As atividades consideradas pelo Conselho Federal de
Psicologia como próprias da especialidade de Psicologia Jurídica, que são
aquelas relacionadas ao contexto organizações de Justiça, extrapolam os
limites estabelecidos pelo exercício dos poderes constitucionalmente
constituídos: incluem organizações que integram os poderes Judiciários e
Executivos, bem como o Ministério Público.
Esta resolução vem comprovar que pode ser denominada de Psicologia Jurídica
independente de onde ela atuar no contexto jurídico, pois a mesma tende a se adequar e
instituir sua práxis de acordo com a demanda e o contexto social, em que se encontrem
como nos diz: Brito (2005 p.13).
Interpreta-se, assim que os serviços de Psicologia criados nas diferentes
Varas têm por obrigação definir suas atribuições de acordo com cada espaço
específico de atuação; Varas de Família, Juizados da Infância, Vara de
Execução Penal. Entre outros.
34
Esta interseção direito-psicologia tem trazido grandes avanços para a sociedade,
quando processos de várias instâncias passaram a ser julgados, não apenas com o rigor
frio da lei, mas com o apoio da psicologia que contempla o homem em seu complexo
dinamismo, considerando a subjetividade e a singularidade psíquica do “sujeito”
infrator. Porém, apesar da psicologia ser chamada a participar deste contexto, nem
sempre encontra espaço para aplicar sua potencialidade, pois ainda é vista pela a
maioria do magistrado, como um apoio na construção de uma veracidade de fatos.
Contudo, a psicologia tenta desmistificar esta visão apenas pericial de sua atuação, pois
irá atuar diante de uma situação analisada, recontando os fatos a partir de outro
referencial, pois interpretar não é sinônimo de desvendar, Brito (2005).
Assim, a avaliação psicológica é solicitada de forma errônea por falta de
conhecimento do judiciário em relação às técnicas e o tempo necessário para a
construção desta. Sendo o psicodiagnóstico, um instrumento importante para o
conhecimento do sujeito enquanto ser Bio-Psico-Social, pois como nos diz (Cunha e
cols., 2000) o psicodiagnóstico é um processo científico, de tempo definido que utiliza
testes psicológicos (projetivos e psicométricos) entre outros recursos, buscando a
fidedignidade de seus achados para posterior encaminhamento. Portanto o
psicodiagnóstico é uma importante ferramenta como processo avaliativo, onde o sujeito
é passível de influencias interna e externa, porém responsável ou não por seus atos.
Assim este é um importante instrumento para a avaliação deste mesmo sujeito,
independente do contexto em que se apresenta.
Apesar de a psicologia ser uma ciência relativamente nova, já se observa sua
importante contribuição na área jurídica, pois como nos traz: Silva (2007 p. 7),
A Psicologia Jurídica é uma área nova e pouco explorada da Psicologia que
faz interface com o Direito e necessita demarcar seu espaço de atuação.
Como não possui técnicas e conhecimentos próprios, vale-se de outros
conhecimentos já construídos da Psicologia para aliar seu trabalho ao do
Judiciário, buscando uma atuação psicojurídica a serviço da cidadania,
respeitando o ser humano.
Contudo, a Psicologia percebeu nos últimos tempos a necessidade de se
valorizar e pesquisar o que esta nas entrelinhas das motivações de crimes hediondos que
impressionam a sociedade. Porém, a Psi-Jurídica perpassa por várias áreas do Direito
entre elas estão às varas da família, da criança e do adolescente, Direito civil, Direito
Penal e Direito do trabalhador, onde a avaliação psicológica é solicitada como mais uma
técnica que venha dá subsídios palpáveis e reais a demandas processuais.
35
Este trabalho se faz importante ao jurídico, por esse lidar com provas e fatos, nos
casos de difícil solução, onde a elucidação dos fatos se torna incompreensível mediante
palavras e atos. O que por vezes são planejados e camuflados para encobrir um
comportamento criminoso, características de uma simulação.
Contudo, a psicologia diferentemente da psiquiatria tem a avaliação com seus
testes para auxiliar nestas situações, porém fazem-se necessárias adaptações
instrumentais para esta área específica forense, pois a simulação está muito presente de
forma particular na psicologia jurídica (Trentini e cols. 2007).
É sabido que a psicologia teve seu início na área jurídica com advento da
psicologia do testemunho de cunho avaliativo junto a outras ciências. Porém hoje ela
está realizando um trabalho significativo nas áreas da vara da família da criança e do
adolescente
fazendo
parte
da
mediação
como
perito,
num
quadro
de
multidisciplinaridade somando seu conhecimento a outras ciências. Para tanto, é
necessário que haja a solicitação do juiz, objetivando auxiliá-lo em decisões pertinentes
a casos advindos de conflitos relacionais, pois, como refuta: Silva (2003, p.39),
Seu objetivo é destacar e analisar os aspectos psicológicos das pessoas
envolvidas, que digam respeito a questões afetivo-comportamentais da
dinâmica familiar, ocultas por trás das relações processuais, e que garantam
direitos e o bem-estar da criança e/ou adolescente, a fim de auxiliar na
tomada de uma decisão que melhor atenda às necessidades dessas pessoas.
Neste contexto, o psicólogo deverá ter o cuidado de redefinir a demanda sob um
olhar diferenciado peculiar da psicologia, pois se faz necessário um afastamento das
questões apresentadas para melhor percepção do profissional psicólogo, pois segundo
Brito (2005), por ser o Direito objetivo pode a psicologia sofrer influências em sua
Práxis. Para tanto é necessário mais atenção aos pressupostos teóricos que auxiliarão o
profissional a se deter apenas ao que é pertinente ao psicólogo, ou seja, sua percepção
não apenas aos fatos, mas, ao que está nas entrelinhas dos fatos, pois “quando se
reconhece a existência do inconsciente das pessoas envolvidas no litígio, pois se sabe
que, por detrás desses atos, podem estar latentes determinações que a razão
desconhece”, Silva (2003, p. 11). Contudo, sabe-se que o Direito é objetivo e que a
família contemporânea encontra-se com uma nova configuração de papéis, o que leva o
psicólogo a um estudo com atenção nas funções parentais, filiação, parentalidade entre
outros, considerando sempre o melhor interesse da criança e do adolescente segundo a
ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) como nos traz Brito (2005, p. 15):
É necessário pensar, também, na necessidade de afastamento dos psicólogos
de uma interferência legitimadora de controles sociais, exclusões ou
36
segregações, no rumo de uma aproximação com, o desenvolvimento dos
sujeitos, como indica nosso Código de Ética Profissional.
É este pensamento que permeia as ações da psicologia enquanto psi-jurídica e
componente desta comissão de mediação. O psicólogo deve se deter àquilo que lhe
apraz, ou seja, entender as mudanças sociais e com sua ciência contribuir para a
construção e constituição do ser humano, de forma que auxilie o mesmo a encontrar o
seu lugar sem discriminação e/ou preconceito.
No entanto, enquanto nestas varas supracitadas, a psicologia jurídica com a
avaliação psicológica tem progredido se fazendo até mesmo como algo essencial no
encaminhamento e no fechamento de processos, na área de execução penal isto não
ocorreu. Este fato deve-se a discutível alteração da LEP (lei de execução penal), a lei
7.210 de 84 que privilegiava o psicólogo como membro da Comissão Técnica de
Classificação que tratava da progressão e regressões de regimes, trazia em sua integra
no Artigo 6º, que diz:
A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que
elaborará o programa individualizador e acompanhará a execução das penas
privativas de liberdade e restritivas de direitos, devendo propor, à autoridade
competente, as progressões e regressões dos regimes, bem como as
conversões.
E complementa fazendo a composição da mesma no Art. 7 que em sua integra
diz,
A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento,
será presidida pelo Diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de
serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social,
quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
No que tange o objetivo das questões pertinentes a execução penal que,
deveriam ser pautadas nas conquistas da constituição brasileira com seu ideal de
igualdade fraternidade, e com ênfase na conquista do direito à cidadania. Não se
entende baseado em que os legisladores fizeram tal alteração que, em 2003 a lei Nº
10.792 traz em sua integra no Art. 6, “A Classificação será feita por Comissão Técnica
de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de
liberdade adequada ao condenado ou preso provisório.”
Mas o que inquieta a sociedade brasileira vem escrito no Art.112
A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a
transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz,
quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime
anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor
do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.
37
O que no artigo a priori revogado e substituído, era coerente com os princípios
norteados na carta magna do país dizia assim:
A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva, com a
transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo Juiz,
quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 (um sexto) da pena no regime
anterior e seu mérito indicarem a progressão.
Parágrafo único. “A decisão será motivada e precedida de parecer da
Comissão Técnica da Classificação e do exame criminológico, quando
necessário.
Esta mudança exaltou as autoridades competentes sobre as conseqüências
danosas para a sociedade oriundas do resultado de tal mudança, onde promotores de
justiça de vários estados se mobilizam na busca de respostas para este impasse. Dentre
eles está Marcelo Gomes Silva Promotor de Justiça em Curitibanos- SC e seu artigo
publicado na Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense. Jan-abr/2004 refuta
que,
Ao abandonar olimpicamente o parecer da Comissão Técnica de
Classificação e o exame criminológico, a lei pecou. Seguiu o caminho mais
fácil, mas não necessariamente o mais correto. Não veio á tona qualquer
justificativa técnica e lógica para a extinção.
A grande preocupação e interrogações sociais são, a mercê de quem ficará esta
“classificação”? Qual o preparo e amparo científico têm estes que indicarão a
progressão de apenados após comprovação de bom comportamento? Quais são os
critérios adotados para este adjetivo “bom comportamento”, Pois, segundo Dr. Ugiette
promotor de Justiça de Recife (2005), estas declarações de bom comportamento são
simplórias demais deixando um sério receio do que e a quem beneficiará as mesmas.
Mesmo entendendo que a classificação tenha uma pequena percentagem de falibilidade,
a ausência da mesma terá sérios danos ao jurídico e a sociedade refuta o mesmo autor.
Na realidade, houve um grande retrocesso, após inegável avanço no que tange a
psicologia jurídica e sua técnica de avaliação psicológica no contexto jurídico. Como
neste país tudo se realiza através de lutas, mobilizações e reinvenções, não serão
diferentes na área de execução penal, será preciso mostrar, ou melhor, provar para os
“senhores legisladores”, que não se pode brincar com a sociedade. Pois ao dá o direito
de viver em liberdade a um individuo incapaz de conviver em sociedade, baseado
apenas em um suposto bom comportamento, atestado por profissionais que não têm
treinamento para tal, estarão contribuindo para um grande número de reincidência
criminal.
38
CAPÍTULO IV: ANALISE E DISCURSSÃO DOS RESULTADOS
4.1 TIPO DE ESTUDO
Foi utilizada para o estudo, uma pesquisa de campo com entrevista semiestruturada mais bibliográfica, para tanto o projeto foi submetido ao comitê de ética
com parecer favorável, ver anexo.
4.2 LOCAL
A pesquisa foi realizada em duas instituições judiciárias de Caruaru, a
Penitenciária Juiz Plácido de Souza, situada à Avenida Espírito Santo, nº 39, bairro do
Vassoural Caruaru PE, e o Fórum Demóstenes Batista Veras situado à Rua José
Florêncio s/n, bairro Maurício de Nassau, Caruaru PE.
4.3 A AMOSTRA
Participaram das entrevistas 10 profissionais do contexto jurídico
QTD PROFISSIONAL
LOCAL
03
Assistente Social
Penitenciária de Caruaru
02
Psicóloga
Penitenciária de Caruaru
01
Diretora
Penitenciária de Caruaru
01
Psicóloga
Vara da Criança e Adolescente de Recife
01
Juiz
3ª Vara penal de Caruaru
01
Advogado
Delegado aposentado
01
Defensor Público
N/A
Tabela 1 – Espaço Amostral
Fonte: Elaboração própria
4.4 MÉTODO
Usou-se para pesquisa entrevista semi-estruturada com uma pergunta
provocadora, onde, abri-se espaço para discussão sobre esta temática pouco explorada,
mais de grande repercussão social. Para tanto foi necessário usar gravador para posterior
análise de conteúdo, onde se fez necessário tanto o esclarecimento como a autorização
dos entrevistados. Foi apresentado a cada um o TCLE (termo de consentimento e livre
esclarecimento), o mesmo foi assinado por todos, em anexo.
39
4.5 INSTRUMENTOS
Analise de conteúdo segundo Minayo, 2004, p.199, diz que é
“Um conjunto de técnicas de análise de comunicação visando obter, por
procedimentos sistemáticos e objetivos de descrição do conteúdo das
mensagens, indicadores (quantitativos ou não) que permitam a inferência de
conhecimentos relativos às condições de produção/recepção destas
mensagens” (MINAYO 2004 pg. 199).
A entrevista semi-estruturada teve como norte apenas uma pergunta
provocadora, “como você vê o uso da avaliação psicológica no contexto jurídico?”
Esta pergunta deu margem para discussões enriquecedoras, onde, vislumbrou-se
a trajetória histórica da avaliação psicológica de uma forma prática, ou seja, através das
vivencias destes atores do judiciário. Como também fazer a mesma conhecida em sua
potencialidade, e proporcionar uma abertura para um repensar sobre esta temática de
grande relevância.
4.6 ANÁLISE DOS DADOS
“Acho que a avaliação psicológica é de fundamental importância” A equipe
multidisciplinar é de extrema importância (relato das Assistentes Sociais da
Penitenciária de Caruaru)
Percebe-se total desconhecimento da temática abordada, por parte do serviço
social da penitenciaria juiz Plácido de Souza, mesmo depois de ter sido explicada, não
houve entendimento correto do assunto. Falaram como que fosse da participação do
profissional de psicologia no contexto criminal. Porém foram exaltados os benefícios do
trabalho multidisciplinar e a inter-relação dos profissionais que atuam no setor
psicossocial.
“É importante para o convívio social deles na penitenciaria com os colegas, com a
família, é uma maneira de o profissional que vai atender ele saber trabalhar e
direcionar... o q estar precisando... de um psiquiatra se for o caso e outros tipos de
atendimentos que serão direcionados a partir desta avaliação... para certo controle
emocional de usuário... é a ponte do profissional com o reeducando... realmente tem q
ter a equipe multidisciplinar para trabalhar com esse tipo de usuário, não tem como o
assistente trabalhar só, não tem como as psicólogas fazerem também o trabalho só, tem
q ser em conjunto, um direciona para o outro e faz esta avaliação do psicológico e ai
com esta avaliação do profissional de psicologia que a gente vai saber trabalhar
40
melhor com o usuário... não tem como saber trabalhar com o individuo sem esta „tal‟
avaliação...” (Estagiárias do serviço social que atuam na penitenciaria Juiz Plácido de Souza).
Essas pessoas colaboraram com a pesquisa mesmo sem ter conhecimento da
temática, depois de convocação da diretora da penitenciaria, fato que como diz Minayo,
2004, p207 “leva em conta que nas entrevistas, a produção é ao mesmo tempo
espontânea e constrangida pela situação”. No entanto isso só vem confirmar a falta de
divulgação ou de conhecimento a respeito da importância e abrangência do trabalho do
psicólogo.
“Acho de extrema importância, porque por traz do delito existe todo um contexto
social... a equipe multidisciplinar é de extrema importância porque assim a gente não
olha o delito que ele fez mais sim o que pode resgatar nesta situação... não tem como
conhecer o indivíduo sem esta avaliação, porque a psicologia entra a fundo, ela tem os
métodos q avalia porque este indivíduo entrou nesta situação... acho de extrema
importância esta avaliação.” (Assistente social da penitenciaria Juiz Plácido de Souza).
Um dos sinais de evolução no trabalho do psicólogo hoje é a atuação dentro de
uma equipe multidisciplinar, o que só enriquece o resultado final do trabalho, pois ao
mesmo tempo em que contribui para as outras ciências, também cresce em
conhecimento, acontecendo assim uma troca mutua, onde todos ganham, porém existem
atividades que são exclusivas de cada área, como exemplo a avaliação psicológica,
especifica do profissional de psicologia. Como já foi citado acima, segundo Löhr, 2011,
a discussão dos casos em pauta possa e é até rico que aconteça claro, contudo, sem
esquecer a ética que compete a cada profissão.
“A avaliação do „individuo‟ não existe no contexto prisional” (relato da Psicóloga da
Penitenciária de Caruaru)
Apesar de serem da área (psicólogas) não têm conhecimento do como é feita
avaliação psicológica e quais instrumentos são utilizados, como também de sua possível
contribuição para o jurídico, foi sentido certa superficialidade e insegurança nas
respostas, talvez devido ao pouco conhecimento do tema proposto. Quanto à alteração
da LEP (Lei de Execução Penal), no que se refere à comissão técnica de classificação,
onde o psicólogo tinha papel relevante, foi constatado total desconhecimento, mesmo
essas atuando no meio prisional. Segundo Minayo, 2004, p.228:
“Nossos conhecimentos são apenas aproximação da plenitude da realidade, e por
isso mesmo são sempre relativos”
“Algo de extrema importância, porque existem varias formas de a gente ta
avaliando psicologicamente,... uma entrevista só não tem como avaliar aquela pessoa...
então os testes e a entrevista vêm dá subsídios para que o juiz esteja julgando e
41
avaliando e dando o seu parecer, então assim uma equipe multidisciplinar estar junto
com advogados... só que na realidade esta comissão ela não diz da pessoa, ela não fala
da pessoa, ela fala muito do ato infracional aqui dentro da instituição... alguém foi
pego com um celular aqui dentro deve ser punido.” _ “com um tema atual... quebra de
regras, descumprimento destas... por isso tem q valorizar a questão da cultura e da
família que é tão importante neste contexto... a gente esta julgando alguma coisa sem
estar respaldado naquilo que deveria ser dele, que é ver um pouco deste sujeito quem é
esta pessoa se alguns fatores”. Precisa conhecer melhor o individuo p saber se ele é
capaz ou não de tal delito “... ai a gente vê a historia da pessoa, nosso olhar é outro.”
(Psicóloga da penitenciaria Juiz Plácido de Souza).
Quando questionadas sobre a avaliação no contexto prisional, foi falado que essa
era praticada e que havia uma comissão técnica de avaliação na penitenciaria, porém
essa tinha como função julgar e avaliar pequenos delitos previstos em lei, como atos
inflacionais do sistema prisional, ficou claro neste momento que o entendimento sobre o
tema da entrevista estava equivocado. Como diz: Minayo, 2004, p. 207. “(...) Parte do
princípio que a estrutura de qualquer comunicação se dá numa triangulação entre o
locutor, seu objeto de discurso e o interlocutor. Ao se expressar, o locutor projeta seus
conflitos na sua maioria, inconscientes; (...)”
Foi demonstrado que essa amostra que se diferencia das outras pelo fato de
atuarem com psicólogas e estarem engajadas no meio em questão, não se destaca, pois,
o entendimento e conhecimento se assemelham, ao dos atores pesquisados não
implicados no contexto. Colocou-se a dificuldade de se trabalhar o individuo no
contexto prisional, pois o trabalho não tem uma continuidade, nem individualidade, já
que o trabalho do setor psicológico na penitenciaria juiz Plácido de Souza consiste em
dinâmicas de grupo e algumas vezes se confunde com o do assistente social, entre
outros serviços.
“A avaliação do individuo não existe no contexto prisional”, _ “o psiquiatra é
chamado em alguns casos, quando precisa de um parecer” “a comissão técnica q
existe na penitenciaria é para opinar em pequenos delitos”. _ “em determinado
momento é necessário o teste, ele deve ser usado como complemento para aquelas
outras atividades, q se faz como a dinâmica de grupo.”... “o teste serve p complementar
todo o material q já colheu nas entrevistas”. “por mais q ele seja manipulador, na
conversa você já vai percebendo alguma coisa”. “a avaliação é um processo
dinâmico,”... “talvez esteja faltando algum instrumento q dê mais validade ao
psicodiagnóstico.” _ “trabalhamos com a subjetividade humana... muitas vezes
queremos algo palpável objetivo,... a grande ansiedade da gente em querer o teste para
comprovar tal coisa, porque muitas vezes ele pode ser resolvido sem o teste.” “o
principal para mim, o instrumento principal é a entrevista...” (Psicóloga que atua na
penitenciaria juiz Plácido de Souza).
42
O entendimento sobre a avaliação psicológica ou psicodiagnostico, ainda é a que
esse se resume, ou melhor, seria sinônimo de testes psicométricos e ou projetivos, onde
os resultados seriam interpretados por pessoas despreparadas e inaptas e que esses
seriam determinantes, condicionantes e até rotulativos, fazendo lembrança de quando os
testes eram usados para categorizar, isso no inicio de sua aplicação, porém o contexto
histórico era outro, segundo Cunha, 2000, quando fala do rotulo de testologo que ainda
é dado ao profissional de psicologia, devido ao movimento que aconteceu neste meio
durante e depois da II grande guerra, como também Alchieri & Cruz, 2010, quando
trazem a trajetória histórica da avaliação psicológica no Brasil.
“Se a avaliação fosse feita como realmente deve ser” (relato da Diretora da
Penitenciária de Caruaru)
A diretora da penitenciaria reconhece a importância do trabalho do psicólogo no
contexto prisional, no entanto acha q a avaliação psicológica neste contexto é
dispensável, quando foi falado da alteração da LEP, isso pode dever-se ao seu
desconhecimento do processo e dos instrumentos utilizados no processo de avaliação
psicológica, ou melhor, no psicodiagnóstico, pois a mesma depois de esclarecida sobre
em que consiste o psicodiagnóstico, reconhece sua possível e importante contribuição
neste contexto, até como medida preventiva de prováveis reincidências, considerando a
dimensão interventiva do psicodiagnostico, segundo ela muitos entram no mundo do
crime, por nunca ter tido a chance de se perceber como pessoa, senhor de sua própria
história, sendo apenas levado pelo contexto psico-socio-cultural em que vive. Como diz
Minayo, 2004, p.220. (relato Assistente Social da Penitenciária de Caruaru).
[...] o homem como ser histórico é finito e se complementa na comunicação.
Mas a compreensão dessa comunicação é também finita: ocupa um ponto no
tempo e no espaço. E ainda quando podemos ampliar os horizontes da
comunicação e da compreensão, nunca escapamos da história, fazemos parte
dela e sofremos os preconceitos de nosso tempo.
“A opinião psicológica pro meu setor é fundamental porque ela tem informação que eu
não consigo atingir... a opinião dela e tudo que ela faz para que eu tenha respaldo
técnico para minha administração... então essa avaliação psicológica é fundamental...
teve essa oportunidade de se perceber como individuo... e o profissional psicólogo sabe
esta técnica... porque de uma serie de fatores que levou ele a se portar daquela
maneira.” Se a avaliação fosse feita como realmente deve ser, “iria evitar um mundo
de coisas, iria impedir que muitos voltassem a cometer delitos” (Diretora da
penitenciaria juiz Plácido de Souza)
43
Durante a entrevista foi destacado a importância da presença do psicólogo no
contexto prisional, pela contribuição que esse pode dá por ser conhecedor de técnicas e
métodos, que facilitam o acesso ao psiquismo do individuo, possibilitando um meio de
facilitação do processo de re-socialização, viabilizando uma melhor avaliação da
conduta do detento. No entanto, como pontua Anache, 2011, p.17: “O ato de avaliar
implica emissão de juízos de valores, portanto, é uma atividade complexa para os seres
humanos e, sobretudo, para a ciência psicológica, que assumiu para si estudar os
fenômenos psicológicos.”
Sabendo que as psicólogas fazem parte de uma equipe que identifica pequenos
delitos, dentro do contexto prisional, como citado anteriormente, porém esses delitos
uma vez identificados e avaliados pela equipe podem e são causa de progressão ou não
da pena, isso no sistema prisional atual. Portanto como na avaliação psicológica, como
complementa, Anache, 2011, essa deve ser realizada com cuidado visto que o
profissional julga de acordo com suas concepções de sujeito, de conhecimentos e de
sociedade. Assim sendo mesmo não existindo a avaliação psicológica, enquanto
psicodiagnostico, na penitenciaria, o psicólogo ocupa um lugar de suposto saber, de
acordo com o relato da diretora, participando de forma indireta e até direta de decisões,
a respeito do individuo em reclusão.
“A entrevista é suficiente para uma boa avaliação psicológica” (relato
Assistente Social da Penitenciária de Caruaru).
Na fala que se percebe pelo seu discurso, apesar de ser uma pessoa que atua no
contexto
jurídico,
desatualização
quanto
aos
instrumentos
utilizados
no
psicodiagnóstico, fala da banalização dos testes pelos próprios psicólogos e da carência
de profissionais habilitados em avaliação psicológica, por ser uma especialização que
requer muito investimento.
“O psicólogo usou muito os testes para se defender ou se esconder, dizendo, „ não sou
eu que estou dizendo, não é o teste‟, os testes pecaram por outras culturas pararem
aqui. Os testes querem o ser humano idealizado, não o real... o psicodiagnóstico é
muito exigente com o profissional, ele precisa entender da psicanálise... a entrevista é
soberana! O profissional não se trabalhou na questão da entrevista, ela é que é
fundamental, na minha avaliação ela é soberana. O teste é o profissional questionando
ele mesmo. O psicodiagnóstico não é utilizado nem na área privada nem na pública. a
gente não tem esse profissional. A avaliação psicológica hoje é basicamente a
entrevista. (Psicóloga que atua na vara da família na cidade do Recife).
44
A entrevistada ressalta a entrevista como soberana e única necessária para a
realização da avaliação psicológica que diz ela realizar, diz que os testes seriam o
profissional questionando ele mesmo, mediante a falta de conhecimento de técnicas de
entrevista, então pra ela os testes não fazem parte de um todo onde um instrumento
complementa o outro, percebe-se total desconhecimento do valor e da contribuição de
cada instrumento que compõe o processo de avaliação psicológica.
Deixando de levar em conta que a avaliação psicológica é um processo
dinâmico, e personalizado, pois é a partir da entrevista e/ou do fim ao qual foi
requisitado que se decide quais instrumentos devem ser utilizados, e como diz Bandeira
& col., 2006, p.126: “A evolução e a modernidade da psicologia abriram o precedente
para o inevitável: uma avaliação da própria avaliação psicológica.” Isso só vem
comprovar a seriedade e confiabilidade do processo de avaliação psicológico, fazendo
parte destas entrevistas, dinâmicas, testes projetivos e/ou psicométricos, e ainda como
diz Siqueira & Oliveira, 2011, p.45: “Destaca-se então a técnica da observação como
uma das estratégias fundamentais para esse exercício. Ser um observador arguto e
minucioso leva o psicólogo a valer-se do objetivo compreensivista da avaliação
psicológica.”
A gente não tem o teste, mas a gente trabalha na interdisciplinaridade, usava os testes
porque a gente era muito sozinho. Diferentemente dos outros testes o psicodiagnóstico,
não é tão diretivo como se imagina, pois o Rocharht é projetivo.
Os testes no jurídico foram meios de prova concreta. O profissional tem que ser só pra
isso. A avaliação psicológica é o que nos chama pra esses lugares (o contexto jurídico).
Na área criminal: A gente se perdeu, começamos a entrar em atividades que não são
nossas, porque não tem os testes, a gente se perde nesta avaliação porque a gente não
tem instrumentos pra isso ai a gente se perdeu. Ainda hoje trabalha com avaliação, a
gente se perde nessa avaliação porque não tem os elementos suficientes. (Psicóloga
que atua na vara da família na cidade do Recife)
“Esclarecemos que a avaliação não se resume no uso exclusivo de testes, mas
agrega-se a esse processo para obter informações sobre aspectos do psiquismo do
sujeito.” (ANACHE, 2011. p.17) com esta citação de Anache se esclarece que o
psicodiagnóstico, por ser esse a avaliação psicológica clinica, não consiste apenas em
testes, ou apenas no Rocharht, mas conta com todos os instrumentos, e metodologia
comum a avaliação, tendo determinado inicio e fim, podendo ser de curto, médio e
longo prazo.
“Uma avaliação mais profunda seria imprescindível, porém falta interesse das
políticas públicas”. (relato do Juiz da 3ª vara penal de Caruaru).
Não existe avaliação psicológica na vara de execução penal, tenho conhecimento
e consciência de sua real importância e de sua possível contribuição neste contexto, que
45
existem momentos em que seria imprescindível a participação do psicólogo com uma
avaliação mais profunda, porém essa não acontece. Faltam interesse e empenho das
políticas públicas, e sobre a alteração da LEP com relação à comissão de avaliação, diz
que a lei se adequou a prática, ou melhor, a falta aplicação da lei.
O entrevistado foi muito objetivo e direto, respondendo de forma sucinta,
fazendo questão de dizer que não pode falar do que não existe, deixando claro que não
existe avaliação psicológica no contexto de execução penal, e que isso não é positivo,
porém, não depende dos psicólogos ou dos juízes, pois esses reconhecem a importante
contribuição da avaliação psicológica enquanto psicodiagnóstico, em tal contexto.
Minayo, 2004, p.222, diz que
Toda interpretação bem-sucedida é acompanhada pela expectativa de que o
autor poderia compartilhar da explicação elaborada se pudesse penetrar
também no mundo do pesquisador. Tanto o sujeito que comunica como
aquele que o interpreta são marcados pela história, pelo seu tempo, pelo seu
grupo. Portanto o texto reflete essa relação de forma original.
“O psicólogo deve ser norteado dentro dos parâmetros da lei” (relato do
Advogado).
“A avaliação psicológica é um importante auxiliar no processo de investigação,
coleta de informações e na etapa de decisão (julgamento), porém essa para ser aplicada
no contexto em questão necessita de adaptações para garantir as questões legais”. O
psicólogo deve ser norteado dentro dos parâmetros das leis, pois qualquer deslize pode
vir a invalidar a avaliação. Segundo Alchieri & Cruz 2010, p.32: “O profissional
necessita não somente ter conhecimento dos instrumentos e sua utilização, mas
especialmente estar atualizado sobre as mais recentes teorias, dos mais diversos campos
de conhecimento.”
O relato faz alusão à função da avaliação não só no contexto jurídico,
ressaltando sua importância.
“Porém a utilização do modelo psicológico de investigação e avaliação clinica
ao ser aplicado no contexto jurídico necessita de adaptações para que esse modelo seja
empregado no contexto legal de forma a garantir as questões legais, na avaliação
diagnóstica e na pericia psicológica no contexto jurídico e forense procura-se identificar
os prejuízos caracterizados por aspectos físicos e psicológicos a que foi submetido o
sujeito vitima de um fato, ou um evento traumático ao longo de um processo de
adoecimento que impõe o dano, “Este é um dos pontos cruciais do trabalho na avaliação
46
psicológica: representar a expressão de resultados, indicadores, sintomas e idéias quanto
ao entendimento destes dentro de plano teórico”. (ALCHIERI & CRUZ, 2010, P.32)
A avaliação psicológica não tem como por objetivo somente identificar os
aspectos deficitários ou patológicos do paciente, mas em reconhecer os seus recursos
potenciais e suas possibilidades, ou seja, procura valorizar o que ele tem de melhor para
viabilizar os seus potenciais, isso se dá muito nos concursos públicos, para
preenchimento de cargos... Nos casos de avaliação de saúde mental, com a necessidade
de especificações referentes à insanidade mental que é feito através do exame médico
legal neste caso o psicólogo atua de forma complementar no laudo que na maioria dos
casos é firmado pelo psiquiatra.”
O defensor público da cidade de Caruaru, não fala da avaliação psicológica em
si, fala da importância do trabalho do profissional de psicologia, diz que a avaliação
psicológica não deixa de ser feita, sendo feita por qualquer profissional até pelo
defensor público, acha que consiste no trabalho de triagem, ou seja, numa escuta.
Acredita que a avaliação deve ter cunho até preventivo. Quanto à alteração da LEP,
considera um retrocesso, pois percebe que os profissionais que tem o poder de decisão
hoje não são capacitados, por terem outras capacidades e funções em seus cargos (relato
do Defensor Público).
Por mais que estejam disponíveis diferentes testes psicológicos ou por mais que
a sociedade obtenha esclarecimento acerca dos mesmos, a capacitação profissional
continua sendo uma condição proeminente- não somente para uso, mas, primeiramente,
para a capacidade de escolher o instrumento mais adequado a cada situação (Tavares,
2003 apud Bandeira e col. p.131).
A função da reclusão seria capacitar para re-socialização, para isso é necessário
um serviço multidisciplinar, ai a figura do psicólogo seria imprescindível. “o sistema de
justiça não funciona dissociado das outras áreas do conhecimento.” O trabalho do
psicólogo como sendo preventivo. Diz que muitas vezes o público que procura o
serviço da defensoria pública, precisa mais de atendimento psicológico enquanto escuta
e acolhimento, do que dos serviços oferecidos pela instituição, pois Como diz Brito,
2002, p.17: “o depoimento de juristas revela que na maioria das vezes, problemas
emocionais e questões jurídicas encontram-se entrelaçadas.”
Portanto mais uma vez vê-se a importância do psicólogo com suas técnicas e
métodos que são exclusivos da classe.
47
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Após o desenvolvimento deste trabalho, emerge percepções pertinentes a
pesquisa de campo que, surpreende de forma negativa quanto ao conhecimento e
valorização do que seja a avaliação psicológica para os atores do contexto jurídico.
Todos os entrevistados relatam de forma comum a importância desta avaliação em sua
área de atuação, porém quando se entra no mérito do que seja esta avaliação
psicológica, é relevante o desconhecimento por parte de 80 % dos entrevistados.
Contudo, participaram destas entrevistas profissionais da área jurídica de forma
multidisciplinar, dentre os quais havia advogados, assistentes social, juiz, defensor
público, delegado, diretora da penitenciária, e psicólogas, inclusive uma que atua na
vara da família na cidade do Recife. Mas, o que chama mais a atenção é o
desconhecimento por parte das psicólogas que deveriam estar atualizadas sobre o
assunto, porém todos vêem a necessidade desta avaliação em todos os setores da
sociedade, pois o avanço da psicologia em todos os contextos sociais é crescente e a
avaliação psicológica é o núcleo desta ciência, que, cada vez mais se reafirma como a
ciência que vem privilegiar o ser humano de forma ética, onde sua práxis respeite e
ajudem a garantir o direito à cidadania.
No que tange a avaliação psicológica no contexto jurídico é inegável seu
avanço principalmente nas áreas da família e do adolescente entre outros, porém
percebe-se que seu avanço ou estagnação está na interdependência de políticas públicas,
ou seja, na vontade política de gestores municipais, que ignoram as leis.
Esta postura das autoridades chega a se agravar na vara de execução penal,
onde foi alterada a lei de progressão de pena que, deveria haver uma participação
significativa da psicologia em benefício da sociedade. Para tanto deveriam ser formadas
Comissões Técnica de Classificação, dentro das penitenciarias de todo o país, o que
ocorreu em quinze dos vinte e seis Estados do Brasil. O que é pior, sem justificativa e
de forma a descartar tão importante lei, levando a mesma a se render ao social,
promovendo uma alteração injustificável e inconseqüente. Quando o lógico seria dá
condições para que a lei tivesse sido consolidada com o privilégio de políticas públicas
que viessem formar essas comissões em todas as penitenciarias do país, pois o
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empirismo multidisciplinar não cabe neste contexto, e nem em nenhum outro que venha
lidar com a vida humana e suas conseqüências sobre a sociedade
Contudo, levantam-se grandes questionamentos advindos de promotores de
todo país como também por parte de civis: A quem beneficiará a retirada, ou melhor, a
não formação destas comissões dentro das penitenciárias do Brasil? E o que ficou no
lugar destes profissionais que deveriam com seu trabalho beneficiar a sociedade?
É sabido que, hoje quem outorga ao apenado passível de progressão de pena, se
o mesmo vai progredir ou não é um atestado por comportamento, justificado pelo
diretor da penitenciária. Surgem novas interrogações: Qual respaldo técnico e científico
tem estes profissionais? Quais os critérios para este bom comportamento se o apenado
vive de acordo ao que lhe é proporcionado dentro da prisão? Estes critérios têm
colocado nas ruas pessoas sem condições de convívio social, aumentando o número de
reincidência, aliviando as penitenciárias de sua superlotação, porém num circulo vicioso
de um perigoso vai e vem.
Outra questão surge diante desta pesquisa, o despreparo, ou melhor, quase a
ausência de profissional especializado em avaliação psicológica, como por exemplo,
especialista em psicodiagnóstico, quase não existe no mercado este profissional. Este é
um dado preocupante que precisa chamar a atenção da sociedade para formação de
profissionais de psicologia, e que isto já inquiete os acadêmicos e as próprias academias
para investimentos neste sentido.
No entanto é louvável que o CFP. (Conselho Federal de Psicologia) esteja
sensível a esta deficiência da classe e tenha elegido este ano como o ano da avaliação
psicológica. Espera-se que haja crescimento, e que a avaliação psicológica seja
conhecida em toda sua complexidade e importância, pois para aplicá-la é necessário que
o profissional esteja devidamente preparado com arcabouço teórico e toda bagagem de
sua formação acadêmica.
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APÊNDICE
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APÊNDICE A – ROTEIRO PARA ENTREVISTA SEMI-ESTRUTURADA
Pergunta provocadora: Como você vê o uso da avaliação psicológica no contexto
jurídico?
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APÊNDICE B – TERMO DE CONSENTIMENTO
TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO - TCLE
Ilmo. Sr. (a)
Você está sendo convidado(a) à participar da pesquisa intitulada “O uso do
psicodiagnóstico no contexto jurídico”, realizada pelas pesquisadoras Laudineide
Maria Freitas Nunes e Vera Lúcia de Araújo Silva sob a orientação da professora
Fabiana Josefa do Nascimento Souza e co-orientação do professor Orlando Rabelo.
Esta pesquisa tem por objetivo compreender o entendimento dos atores
implicados no contexto jurídico, acerca do que seja a avaliação psicológica, como ela é
aplicada e sua real importância em tal contexto. Para tanto se pensa usar o método de
entrevista semi-estruturada, com uma pergunta norteadora: Como você vê o uso da
avaliação psicológica no contexto jurídico? Ressalta-se a necessidade do uso de um
gravador para posterior análise, como também se garante a confidencialidade do
conteúdo das entrevistas que ficarão sob a responsabilidade das pesquisadoras.
Vale salientar que você não será exposto(a) à nenhum risco e/ou
constrangimento, pois, será preservado absoluto sigilo, como também você terá a
liberdade de parar e não continuar a pesquisa se desejar sem nenhuma penalidade. É
necessário ressaltar a importância desta pesquisa para o meio acadêmico como também
para a sociedade, pois a mesma traz a possibilidade de abertura a um novo discurso
entre as duas ciências “Psicologia e Direito”.
Diante do exposto, agradecemos sua participação.
Laudineide Maria Freitas Nunes [email protected], tel: (81) 9189-8675
Vera Lúcia de Araújo Silva [email protected], tel: (81) 8517-5891
NOME:_____________________________________________RG________________
Autorizo minha participação_______________________________________________
____________________________
___________________________________
TESTEMUNHA 1
TESTEMUNHA 2
CARUARU___/___/_____
55
ANEXO
56
ANEXO A – PARECER DO COMITÊ DE ÉTICA
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