Faculdade de Medicina de Lisboa Medicina Legal Discentes: Filipa Eiró; Miguel Reis e Silva; Rafaela Campanha; Tiago Cabral; Zico das Neves 4 de Maio de 2010 Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de Dezembro de 2008, Despacho n.º 31292/2008, Carter YH, Bannon MJ. The Role of Primary Care in the Protection of Children from Abuse and Neglect: A Position Paper for The Royal College of General Practitioners. London:2002 Como resolver grande parte destes problemas? • Formação contínua; •Actualização a nível legal; Confidencialidade médica 1. O segredo profissional abrange todos os factos que tenham chegado ao conhecimento do Médico no exercício do seu mister ou por causa dele, e compreende especialmente: a) Os factos revelados directamente pelo doente, por outrem a seu pedido ou terceiro com quem tenha contactado durante a prestação de cuidados ou por causa dela; Artigo 68.º b) Os factos apercebidos pelo Médico, provenientes ou não da observação clínica do doente ou de terceiros; c) Os factos comunicados por outro Médico obrigado, quanto aos mesmos, a segredo profissional. Exclusão do dever do segredo médico 1. A obrigação do segredo médico não impede que o médico tome as precauções necessárias, promova ou participe em medidas de defesa da saúde, indispensáveis à salvaguarda da vida e saúde de pessoas que possam contactar com o doente, nomeadamente dos membros da família e outros conviventes. 2. Sendo a preservação da vida o valor fundamental, deverá o médico, em circunstância em que um doente tenha um Artigo 89.º comportamento que traga um risco real e significativo para a vida de outra pessoa, tentar persuadilo a modificar este comportamento, nomeadamente declarando que irá revelar a sua situação às pessoas interessadas. Se o doente não modificar o seu comportamento, apesar de advertido, o médico deve informar as pessoas em risco, caso as conheça, após comunicar ao doente que o vai fazer. Não aconteça Argumentos a favor da preservação do sigilo médico: Argumentos a favor da quebra do sigilo médico: Segundo o código deontológico aprovado a 26 de Setembro de 2008, o médico deve informar a parceira do seropositivo! Tipos de Crimes Crime Público A quem denunciar? Ministério Público promove todo o processo penal! Especificidades da intervenção médico-legal a propósito da prática de crimes contra a integridade psicofísica Dano à Saúde (estatutos OMS) – “ausência de completo bem-estar físico, mental e social” Violência Doméstica – Enquadramento Legal 1 — Quem, de modo reiterado ou não, infligir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais: Ao cônjuge ou ex-cônjuge; b) A pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação; c) A progenitor de descendente comum em 1.º grau; d) A pessoa particularmente indefesa, em razão de idade, deficiência, doença, gravidez ou dependência económica, que com ele coabite; é punido com pena de prisão de um a cinco anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal. a) Artigo 152.º 2 — No caso previsto no número anterior, se o agente praticar o facto contra menor, na presença de menor, no domicílio comum ou no domicílio da vítima é punido com pena de prisão de dois a cinco anos. 3 — Se dos factos previstos no n.º 1 resultar: a) Ofensa à integridade física grave, o agente é punido com pena de prisão de dois a oito anos; b) b) A morte, o agente é punido com pena de prisão de três a dez anos. Violência Doméstica Contra a Mulher Violência Doméstica Contra a Mulher Evolução do número de queixas Género do autor do crime sobre Em mais de 90% dos casos o registadas violência pelas doméstica forças segurança (fonte: PSP + GNR) de agressor é do sexo masculino, masculino com idades compreendidas entre os 2655 anos (37.9%) Violência Doméstica Contra a Mulher Relação do autor do crime com a vítima Na maioria dos casos o autor do crime e a vítima têm relações familiares, sendo frequentemente cônjugues/companheiros mais Violência Doméstica Contra a Mulher Violência Doméstica Contra a Mulher Sinais de Alarme Como definir maus-tratos infantis? Como definir maus-tratos infantis? Um fenómeno recente? 1874 - caso de Mary Ellen Wilson, abandonada pela mãe. Com a morte do pai na Guerra Civil, ficou sob os cuidados da madrasta e do marido, que a maltratavam fisicamente e a negligenciavam. Como não havia, na época, nenhuma entidade que defendesse os direitos das crianças, Mary Ellen foi protegida pela Sociedade Norte Americana de Prevenção da Crueldade contra os Animais, com base no pressuposto que, como criança, fazia parte do reino animal. 80% “Há demasiados anos que a resposta aos maus tratos infantis tem sido dominada por sistemas que reagem aos casos quando os maus tratos já se iniciaram.” “A evidência científica para prevenção de abusos físicos, sexuais ou psicológicos antes de os mesmos acontecerem já é bastante forte e o tempo é oportuno para uma mudança do paradigma da reacção para a prevenção.” Dr Anders Nordstrom, WHO Acting Director Prevenção 1ª Factores de Risco •Negligência •Maus tratos físicos •Abuso Sexual •Abuso Emocional Prevenção 2ª Sociais •↑ % crimes •↑ % Desemprego •↑ % Pobreza •Falta de serviços sociais Familiares •Hist. pessoal de maus-tratos infantis como criança •Pais adolescentes •Imaturidade emocional •Auto-estima •Historial de toxicodependência •Violência doméstica Prevenção 3ª •Historial de depressão •Gravidez não desejada •Pai/mãe solteiro/a Criança •Prematuridade •Baixo peso ao nascer •Deficiência Importância do Médico de Família Instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que: • Visam promover os direitos da criança e do jovem • Prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral Kelsey Briggs nasceu filha de pais divorciados. Vivia com a mãe e o padrasto e mantinha contacto com o pai biológico. Nos primeiros 2A de vida era uma rapariga saudável, energética e feliz. Kelsey sempre desejou viver com o pai, a quem não lhe foi dada custódia por ser militar e participar regularmente em missões. Kelsey deu entrada no SU com uma fractura da clavícula e várias equimoses enquanto estava “ao cuidado da mãe” Kelsey ficou sob custódia da avó paterna Kelsey’s Law: - “…to provide more accountability with judges to place a child in a certain situation," O padrasto de Kelsey bate com força no abdómen de Kelsey Kelsey morre Como poderia o Médico de MGF ter impedido este desfecho? Prevenção 1ª Nasceu em Dezembro de 2002, filha de pais divorciados. Vivia com a mãe e mantinha contacto com o pai. Prevenção 2ª Jan2005 - a mãe inicia uma relação com Michael Lee •Família desestruturada Porter •↓ nível socio-cultural •Toxicodependência Kelsey passou a ser mais calada e tímida. •Historial de violência doméstica Fev2005- entrada no SU com uma fractura da clavícula e Prevenção várias equimoses enquanto estava “ao cuidado da mãe” 3ª Maio2005 Kelsey faz uma fractura de ambas as tíbias“ao cuidado da mãe” Out2005 O padrasto de Kelsey, bate com demasiada força no abdómen de Kelsey Kelsey morre Abuso ao idoso… Constituição da República Portuguesa 1. As pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou a marginalização Artigo 72.º (Terceira Idade) social. 2. A política de terceira idade engloba medidas de carácter económico, social e cultural tendentes a proporcionar às pessoas idosas oportunidades de realização pessoal, através de uma participação activa na vida da comunidade. Assunto subreferenciado pelas vítimas Prevalência do abuso ou maus tratos Factores de risco para o abuso Indicadores de abuso Indícios de possíveis maus tratos Hirsch, C. & Loewy, R. (2001) Atitudes a tomar Carter YH, Bannon MJ. The Role of Primary Care in the Protection of Children from Abuse and Neglect: A Position Paper for The Royal College of General Practitioners. London:2002 Bibliografia Ferrão A. Violência familiar - Rev Port Clin Geral 2003; 19-2:133-137 Carter YH, Bannon MJ. The role of Primary Care in the Protection of Children from abuse and neglect: A position paper for The Royal College of General Practitioners 2002; London Royal College of General Practitioners Convenção dos direitos da criança REECE, Robert M. – Child Abuse Medical Diagnosis and Management, 5th edition. 1994 A Boyle, S Robinson, PAtkinson. Domestic Violence in emergency medicine patients. Emerg Med J 2004;21:9-13 Nunes AS. Violência conjugal – o papel do médico de família. Rev Port Clin Geral 2003; 19-2:141147 Gonçalves, C. – Idosos: Abuso e Violência - Rev Port Clin Geral 2006; 22:739-45 Cordeiro M. Maus tratos a crianças e adolescentes. Chegou o momento de dizer “basta!”, Rev Port Clín Geral 2003; 19-2; 151-160 Boletim do Instituto de Apoio à Criança, Abril/Junho de 2003, Pedofilia e Abuso Sexual de Menores Sancho P., Ferreira A. Aspectos ético-legais da intervenção dos médicos de família nos doentes com SIDA. Rev Port Clin Geral 2003;19:617-24 Codigo de Processo Penal, Quid Juris Sociedade Editora 2007 Codigo Penal, Quid Juris Sociedade Editora 2007 Código deontológico da ordem dos médicos http://www.cnpcjr.pt/ www.apav.pt