Faculdade de Medicina de Lisboa
Medicina Legal
Discentes: Filipa Eiró; Miguel Reis e Silva; Rafaela Campanha; Tiago Cabral; Zico das Neves
4 de Maio de 2010
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de Dezembro de 2008, Despacho n.º 31292/2008,
Carter YH, Bannon MJ. The Role of Primary Care in the Protection of Children from Abuse and Neglect: A
Position Paper for The Royal College of General Practitioners. London:2002
Como resolver
grande parte destes
problemas?
• Formação contínua;
•Actualização a nível legal;
Confidencialidade médica
1.
O segredo profissional abrange todos os factos
que tenham chegado ao conhecimento do
Médico no exercício do seu mister ou por causa
dele, e compreende especialmente:
a)
Os factos revelados directamente pelo doente,
por outrem a seu pedido ou terceiro com quem
tenha contactado durante a prestação de
cuidados ou por causa dela;
Artigo 68.º
b)
Os
factos
apercebidos
pelo
Médico,
provenientes ou não da observação clínica do
doente ou de terceiros;
c)
Os factos comunicados por outro Médico
obrigado, quanto aos mesmos, a segredo
profissional.
Exclusão do dever do segredo médico
1.
A obrigação do segredo médico não impede que o médico
tome as precauções necessárias, promova ou participe em
medidas de defesa da saúde, indispensáveis à salvaguarda
da vida e saúde de pessoas que possam contactar com o
doente, nomeadamente dos membros da família e outros
conviventes.
2.
Sendo a preservação da vida o valor fundamental, deverá o
médico, em circunstância em que um doente tenha um
Artigo 89.º
comportamento que traga um risco real e significativo para
a vida de outra pessoa, tentar persuadilo a modificar este
comportamento, nomeadamente declarando que irá revelar
a sua situação às pessoas interessadas. Se o doente não
modificar o seu comportamento, apesar de advertido, o
médico deve informar as pessoas em risco, caso as
conheça, após comunicar ao doente que o vai fazer.
Não aconteça
Argumentos a favor da preservação do sigilo
médico:
Argumentos a favor da quebra do sigilo médico:
Segundo o código deontológico aprovado a 26 de
Setembro de 2008, o médico deve informar a
parceira do seropositivo!
Tipos de Crimes
Crime Público
A quem denunciar?
Ministério Público promove todo o processo penal!
Especificidades da intervenção médico-legal a propósito
da prática de crimes contra a integridade psicofísica
Dano
à
Saúde
(estatutos OMS) –
“ausência
de
completo bem-estar
físico, mental e
social”
Violência Doméstica – Enquadramento Legal
1 — Quem, de modo reiterado ou não, infligir maus tratos físicos ou
psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e
ofensas sexuais:
Ao cônjuge ou ex-cônjuge;
b) A pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou
tenha mantido uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem
coabitação;
c) A progenitor de descendente comum em 1.º grau;
d) A pessoa particularmente indefesa, em razão de idade, deficiência,
doença, gravidez ou dependência económica, que com ele coabite;
é punido com pena de prisão de um a cinco anos, se pena mais grave lhe
não couber por força de outra disposição legal.
a)
Artigo 152.º
2 — No caso previsto no número anterior, se o agente praticar o facto
contra menor, na presença de menor, no domicílio comum ou no
domicílio da vítima é punido com pena de prisão de dois a cinco anos.
3 — Se dos factos previstos no n.º 1 resultar:
a) Ofensa à integridade física grave, o agente é punido com pena de
prisão de dois a oito anos;
b) b) A morte, o agente é punido com pena de prisão de três a dez anos.
Violência Doméstica Contra a Mulher
Violência Doméstica Contra a Mulher
Evolução do número de queixas
Género do autor do crime
sobre
Em mais de 90% dos casos o
registadas
violência
pelas
doméstica
forças
segurança (fonte: PSP + GNR)
de
agressor é do sexo masculino,
masculino com
idades compreendidas entre os 2655 anos (37.9%)
Violência Doméstica Contra a Mulher
Relação do autor do crime com a vítima
Na maioria dos casos o autor do
crime e a vítima têm relações
familiares,
sendo
frequentemente
cônjugues/companheiros
mais
Violência Doméstica Contra a Mulher
Violência Doméstica Contra a Mulher
Sinais de Alarme
Como definir maus-tratos infantis?
Como definir maus-tratos infantis?
Um fenómeno recente?
1874 - caso de Mary Ellen Wilson, abandonada pela mãe. Com a morte do pai na
Guerra Civil, ficou sob os cuidados da madrasta e do marido, que a maltratavam
fisicamente e a negligenciavam. Como não havia, na época, nenhuma entidade
que defendesse os direitos das crianças, Mary Ellen foi protegida pela Sociedade
Norte Americana de Prevenção da Crueldade contra os Animais, com base no
pressuposto que, como criança, fazia parte do reino animal.
80%
“Há demasiados anos que a resposta aos maus
tratos infantis tem sido dominada por sistemas
que reagem aos casos quando os maus
tratos já se iniciaram.”
“A evidência científica para
prevenção de abusos físicos, sexuais
ou psicológicos antes de os mesmos
acontecerem já é bastante forte e o tempo é
oportuno para uma mudança do paradigma
da reacção para a prevenção.”
Dr Anders Nordstrom, WHO Acting Director
Prevenção 1ª
Factores de Risco
•Negligência
•Maus tratos físicos
•Abuso Sexual
•Abuso Emocional
Prevenção 2ª
Sociais
•↑ % crimes
•↑ % Desemprego
•↑ % Pobreza
•Falta de serviços sociais
Familiares
•Hist. pessoal de maus-tratos infantis
como criança
•Pais adolescentes
•Imaturidade emocional
•Auto-estima
•Historial de toxicodependência
•Violência doméstica Prevenção 3ª
•Historial de depressão
•Gravidez não desejada
•Pai/mãe solteiro/a
Criança
•Prematuridade
•Baixo peso ao nascer
•Deficiência
Importância do Médico de Família
Instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que:
• Visam promover os direitos da criança e do jovem
• Prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança,
saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral
Kelsey Briggs nasceu filha de pais
divorciados.
Vivia com a mãe e o padrasto
e mantinha contacto com o
pai biológico.
Nos primeiros 2A de vida
era uma rapariga saudável,
energética e feliz.
Kelsey sempre desejou viver com o pai, a
quem não lhe foi dada custódia por ser militar
e participar regularmente em missões.
Kelsey deu entrada no SU com uma
fractura da clavícula e várias equimoses
enquanto estava “ao cuidado da mãe” 
Kelsey ficou sob custódia da avó paterna
Kelsey’s Law:
- “…to provide more accountability with
judges to place a child in a certain
situation,"
O padrasto de Kelsey bate com força no
abdómen de Kelsey  Kelsey morre
Como poderia o Médico de MGF ter impedido este
desfecho?
Prevenção 1ª
Nasceu em Dezembro de 2002, filha de pais divorciados.
Vivia com a mãe e mantinha contacto com o pai.
Prevenção 2ª
Jan2005 - a mãe inicia
uma relação
com Michael Lee
•Família
desestruturada
Porter
•↓ nível socio-cultural
•Toxicodependência
Kelsey passou a ser mais
calada e tímida.
•Historial de violência doméstica
Fev2005- entrada no SU com uma fractura da clavícula e
Prevenção
várias equimoses enquanto estava “ao cuidado
da mãe” 3ª
Maio2005 Kelsey faz uma fractura de ambas as tíbias“ao
cuidado da mãe”
Out2005 O padrasto de Kelsey, bate com demasiada força
no abdómen de Kelsey  Kelsey morre
Abuso ao idoso…
Constituição da República Portuguesa
1.
As pessoas idosas têm direito à segurança
económica e a condições de habitação e
convívio
familiar
e
comunitário
que
respeitem a sua autonomia pessoal e evitem
e superem o isolamento ou a marginalização
Artigo 72.º
(Terceira Idade)
social.
2.
A política de terceira idade engloba medidas
de carácter económico, social e cultural
tendentes a proporcionar às pessoas idosas
oportunidades de realização pessoal, através
de uma participação activa na vida da
comunidade.
Assunto subreferenciado pelas vítimas
Prevalência do abuso ou maus tratos
Factores de risco para o abuso
Indicadores de abuso
Indícios de possíveis maus tratos
Hirsch, C. & Loewy, R. (2001)
Atitudes a tomar
Carter YH, Bannon MJ. The Role of Primary Care in the Protection of Children from Abuse and Neglect: A Position
Paper for The Royal College of General Practitioners. London:2002
Bibliografia
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Ferrão A. Violência familiar - Rev Port Clin Geral 2003; 19-2:133-137
Carter YH, Bannon MJ. The role of Primary Care in the Protection of Children from abuse and
neglect: A position paper for
The Royal College of General Practitioners 2002; London Royal College of General Practitioners
Convenção dos direitos da criança
REECE, Robert M. – Child Abuse Medical Diagnosis and Management, 5th edition. 1994
A Boyle, S Robinson, PAtkinson. Domestic Violence in emergency medicine patients. Emerg Med J
2004;21:9-13
Nunes AS. Violência conjugal – o papel do médico de família. Rev Port Clin Geral 2003; 19-2:141147
Gonçalves, C. – Idosos: Abuso e Violência - Rev Port Clin Geral 2006; 22:739-45
Cordeiro M. Maus tratos a crianças e adolescentes. Chegou o momento de dizer “basta!”, Rev Port
Clín Geral 2003; 19-2;
151-160
Boletim do Instituto de Apoio à Criança, Abril/Junho de 2003, Pedofilia e Abuso Sexual de Menores
Sancho P., Ferreira A. Aspectos ético-legais da intervenção dos médicos de família nos doentes com
SIDA. Rev Port Clin Geral
2003;19:617-24
Codigo de Processo Penal, Quid Juris Sociedade Editora 2007
Codigo Penal, Quid Juris Sociedade Editora 2007
Código deontológico da ordem dos médicos
http://www.cnpcjr.pt/
www.apav.pt
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Medicina Legal e MGF