Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT DISPONIBILIZADO na Quarta-Feira, 9 de Junho de 2010 - Edição nº 8348 Centro Político Administrativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso e-mail: [email protected] site: www.tj.mt.gov.br TRIBUNAL DE JUSTIÇA Des. José Silvério Gomes Presidente Des. Paulo da Cunha Vice-Presidente Des. Manoel Ornellas de Almeida Corregedor-Geral Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria Judiciária - Plenário 01 Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês Matéria Administrativa - Plenário 01 Des. José Silvério Gomes - Presidente Des. Antônio Bitar Filho Des. Orlando de Almeida Perri Des. Jurandir Florêncio de Castilho Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Des. Manoel Ornellas de Almeida Des. Paulo da Cunha Des. José Luiz de Carvalho Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Evandro Stábile Des. Márcio Vidal Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Des. Gerson Ferreira Paes Des. Luiz Ferreira da Silva Desa. Clarice Claudino da Silva Des. Teomar de Oliveira Correia Des. Alberto Ferreira de Souza CONSELHO DA MAGISTRATURA Sessões: 4ª - Sexta-feira do mês Salão Oval da Presidência Des. José Silvério Gomes - Presidente Des. Paulo da Cunha Des. Manoel Ornellas de Almeida PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Terças-feiras - Plenário 01 Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente Des. Jurandir Florêncio de Castilho PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Terças-feiras - Plenário 04 Des. Rui Ramos Ribeiro - Presidente Des. Juvenal Pereira da Silva PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 01 Des. Antônio Bitar Filho - Presidente Des. Orlando de Almeida Perri Des. Jurandir Florêncio de Castilho Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02 Des. Antônio Bitar Filho - Presidente Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04 Des. Gerson Ferreira Paes - Presidente Des. Teomar de Oliveira Correia Des. Alberto Ferreira de Souza TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Terças-feiras - Plenário 02 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho -Presidente Des. Evandro Stábile TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04 Des. José Luiz de Carvalho - Presidente Des. Luiz Ferreira da Silva QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Terças-feiras - Plenário 03 Des. Márcio Vidal - Presidente Desa. Clarice Claudino da Silva JUÍZES DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO Dr. Círio Miotto Dra. Marilsen Andrade Addário Dr. José Mauro Bianchini Fernandes Dr. Carlos Roberto Correia Pinheiro SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 03 Des. Sebastião de Moraes Filho - Presidente Des. Juracy Persiani Des. Guiomar Teodoro Borges Des. Carlos Alberto Alves da Rocha TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 04 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Presidente Des. José Silvério Gomes Des. Evandro Stábile Des. Márcio Vidal Desa. Clarice Claudino da Silva TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02 Des. José Luiz de Carvalho - Presidente Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Gerson Ferreira Paes Des. Luiz Ferreira da Silva Des. Teomar de Oliveira Correia Des. Alberto Ferreira de Souza QUINTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01 Des. Sebastião de Moraes Filho - Presidente Des. Carlos Alberto Alves da Rocha SEXTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03 Des. Juracy Persiani - Presidente Des. Guiomar Teodoro Borges Índice TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenadoria Judiciária Primeira Câmara Cível Terceira Câmara Cível Quarta Câmara Cível Quinta Câmara Cível Sexta Câmara Cível Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Primeira Câmara Criminal Segunda Câmara Criminal Terceira Câmara Criminal Coordenadoria de Magistrados 4 4 4 5 7 11 14 Coordenadoria de Recursos Humanos Supervisão dos Juizados Especiais 2ª Turma Recursal 3ª Turma Recursal 27 28 28 29 COMARCAS Entrância Especial Comarca de Cuiabá Vara Especializada do Meio Ambiente 54 54 54 54 Varas Criminais 1ª Vara Criminal 4ª Vara Criminal 8ª Vara Criminal 9ª Vara Criminal 56 56 57 58 58 Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 2ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 17 18 18 22 27 58 58 Juizados Especiais Cíveis Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá Sétimo Juizado Especial Cível de Cuiabá JUVAM - Juizado Especial Volante Ambiental de Cuiabá 59 59 66 70 72 Comarca de Rondonópolis Diretoria do Fórum Varas Cíveis 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 75 75 77 77 77 Varas Criminais 3ª Vara Criminal Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 83 83 Comarca de Várzea Grande Varas Criminais 3ª Vara Criminal 84 84 84 Juizados Especiais Cíveis e Criminais 84 Juizado Especial Cível e Criminal do Jardim Glória 84 Terceira Entrância Comarca de Barra do Garças Diretoria do Forúm 3ª Vara Cível 91 91 91 97 Comarca de Cáceres 4ª Vara Cível 2ª Vara Criminal 97 98 98 Comarca de Diamantino 1ª Vara Cível 4ª Vara Cível Vara Criminal 98 98 98 99 Comarca de Primavera do Leste 4ª Vara Cível Vara Criminal 100 100 101 Comarca de Sorriso 3ª Vara 4ª Vara 101 101 106 Comarca de Tangará da Serra 5ª Vara Cível 110 110 Segunda Entrância Comarca de Água Boa 1ª Vara 128 128 128 Comarca de Alto Araguaia 1ª Vara 2ª Vara 136 136 136 Comarca de Barra do Bugres 3ª Vara 137 137 Comarca de Campo Novo do Parecis Juizado Especial Cível e Criminal 139 139 Comarca de Campo Verde 2ª Vara 139 139 Comarca de Jaciara 1ª Vara 141 141 Comarca de Juara Juizado Especial Cível e Criminal 143 143 Comarca de Juína 2ª Vara 147 147 Comarca de Lucas do Rio Verde 2ª Vara 4ª Vara 147 147 149 Comarca de Mirassol D'Oeste 149 74 83 1ª Vara 2ª Vara 149 150 Comarca de Rosário Oeste Vara Única 188 188 Comarca de Nova Mutum 2ª Vara 153 153 Comarca de Santo Antônio do Leverger Vara Única 192 192 Comarca de Nova Xavantina 2ª Vara 154 154 Comarca de Sapezal Vara Única 193 193 Comarca de Paranatinga 1ª Vara 155 155 Comarca de Vera Vara Única 194 194 Comarca de Peixoto de Azevedo 2ª Vara 156 156 Comarca de Poxoréo 1ª Vara 157 157 FORO EXTRAJUDICIAL Comarca de Campo Novo do Parecis Município de Campo Novo do Parecis Cartório do 2° Ofício 194 194 194 194 Comarca de Vila Rica 2ª Vara 157 157 Comarca de Chapada dos Guimarães Município de Chapada dos Guimarães Cartório do 2° Ofício 195 195 195 Primeira Entrância Comarca de Alto Garças Vara Única 158 158 158 Comarca de Diamantino Município de Diamantino Cartório do 2° Ofício 195 195 195 Comarca de Alto Taquari Vara Única 162 162 Comarca de Jaciara Município de Jaciara Cartório do 2° Ofício 195 195 195 Comarca de Aripuanâ Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 163 163 172 Comarca de Porto Alegre do Norte Município de Porto Alegre do Norte Cartório do 2° Ofício 196 196 196 Comarca de Chapada dos Guimarâes 1ª Vara 2ª Vara 172 172 173 Comarca de Rosário Oeste Município de Rosário Oeste Cartório do 2° Ofício 196 196 196 Comarca de Colniza Vara Única 178 178 Comarca de Jauru Vara Única 180 180 Comarca de Sinop Município de Sinop Cartório do 2° Ofício 196 196 196 Comarca de Nortelândia Vara Única 184 184 Comarca de Sorriso Município de Sorriso Cartório do 2° Ofício 197 197 197 Comarca de Nova Monte Verde Vara Única 185 185 Comarca de Vera Município de Vera Cartório do 2° Ofício 197 197 197 Comarca de Novo São Joaquim Vara Única 186 186 Comarca de Porto Alegre do Norte Vara Única 186 186 Comarca de Querência Juizado Especial Cível e Criminal 187 187 TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenadoria Judiciária Primeira Câmara Cível Pauta de Julgamento JULGAMENTOS designados para a sessão ordinária da PRIMEIRA CAMARA CIVEL, às 14:00 horas, no Plenário 01, da próxima terça-feira (Art. 2º do Ato Regimental nº 03/2009/TP e art. 9º da Emenda Regimental nº 008/2009/TP do Tribunal de Justiça), ou em sessão subsequente terça-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no art. 552, parágrafo 1º. do CPC. Agravo de Instrumento 39676/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 39676 / 2009 RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO AGRAVANTE(S): MARTINA OLMEDO DE CAMPOS ADVOGADO(S): DR. BRUNO MACEDO MENEZES DA SILVA OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL DE Apelação 113266/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 113266 / 2008 RELATOR: DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO APELANTE(S): DALIER GALLO E SUA ESPOSA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DRA. MARILEI SCHUSTER OUTRO(S) APELANTE(S): ESPOLIO DE VITOR LOPES GAUTOS, REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE AURELIO LOPES ADVOGADO(S): DR. GELSON LUÍS GALL DE OLIVEIRA OUTRO(S) APELANTE(S): AGROPECUARIA KULUENE S/C LTDA. ADVOGADO(S): DR. ZAID ARBID OUTRO(S) APELADO(S): TAUFICK MIGUEL CHEDICK ADVOGADO(S): DR. PAULO HUMBERTO BUDÓIA OUTRO(S) DE TANGARÁ DA Apelação 23229/2010 Classe: CNJ-198 COMARCA DE XAVANTINA. Protocolo Número/Ano: 23229 / 2010 RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI APELANTE(S): ANILDO BARZOTTO ADVOGADO(S): DRA. LÚCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI OUTRO(S) APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. CELSON JESUS GONÇALVES FALEIRO OUTRO(S) NOVA Apelação 29614/2010 Classe: CNJ-198 COMARCA DE XAVANTINA. Protocolo Número/Ano: 29614 / 2010 RELATOR: DR. MARCIO APARECIDO GUEDES APELANTE(S): BRASIL VEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) GABRIELA ALVES DE DEUS Dr. (a) DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OUTRO(S) APELADO(S): ALDORI SANTOS MAICÁ E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. IRON FRANCISCO DA SILVA OUTRO(S) NOVA Apelação 32197/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 32197 / 2010 RELATOR: DR. MARCIO APARECIDO GUEDES APELANTE(S): CARLOS CESAR PANTALEÃO DA SILVA ADVOGADO(S): DR. WILSON MOLINA PORTO OUTRO(S) APELADO(S): PORTO SEGURO S. A. PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 8 dias do mês de Junho de 2010. Apelação 136399/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 136399 / 2008 RELATOR: DR. PAULO S. CARREIRA DE SOUZA APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. RODRIGO MISCHIATTI APELADO(S): ANDRÉIA ALESSANDRA FURTAK EVARISTO ADVOGADO(S): DRA.(A). MAGALI FURTAK OUTRO(S) APELADO(S): WILSON EVARISTO E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): DRA. DANIELE GURGEL DO AMARAL PAUTA DE JULGAMENTO Apelação 36399/2009 Classe: CNJ-198 COMARCA DE GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 36399 / 2009 RELATOR: DR. PAULO S. CARREIRA DE SOUZA APELANTE(S): ARMANDO ALOÍSIO DAMER ADVOGADO(S): DR. CARLOS EDUARDO ZANCHET GIRARDELLO OUTRO(S) APELADO(S): BANCO COOPERATIVO SICREDI S. A. - BANSICREDI ADVOGADO(S): Dr. MARCELO ADAIME DUARTE OUTRO(S) APELADO(S): CEREAISNET CORRETORA AGRÍCOLA LTDA. Apelação 36798/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JACIARA. Protocolo Número/Ano: 36798 / 2009 RELATOR: DR. PAULO S. CARREIRA DE SOUZA APELANTE(S): PONTO CERTO UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) LUCIANA DE SOUZA RAMIRES SANCHEZ OUTRO(S) APELADO(S): AUGUSTO PELAIS ADVOGADO(S): DR. EVALDO REZENDE FERNANDES OUTRO(S) Disponibilizado - 9/6/2010 Apelação 5794/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA SERRA. Protocolo Número/Ano: 5794 / 2010 RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI APELADO(S): P. F. C. E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. VALTER CAETANO LOCATELLI OUTRO(S) APELANTE(S): A. L. C. ADVOGADO(S): Dr. OSVALDO KRAMES NETO OUTRO(S) ALTO JULGAMENTOS designados para a sessão ordinária da PRIMEIRA CAMARA CIVEL, às 14:00 horas, no Plenário 01, da próxima terça-feira (Art. 2º do Ato Regimental nº 03/2009/TP e art. 9º da Emenda Regimental nº 008/2009/TP do Tribunal de Justiça), ou em sessão subsequente terça-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no art. 552, parágrafo 1º. do CPC. ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Agravo de Instrumento 130360/2009 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE COLÍDER Protocolo Número/Ano : 130360/2009 RELATOR(A): DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI AGRAVANTE(S): INDÚSTRIA DE COUROS E INSUMOS COLIDER LTDA. ADVOGADO(S): DR. RENATO DE PERBOYRE BONILHA Dr. (a) PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES OUTRO(S) AGRAVADO(S): ELZA PIRES DA SILVA E OUTRO(s) Advogado(s): DR. EDSON PLENS DR. ROGÉRIO LAVEZZO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 128869/2009 Classe: 198-CNJ - COMARCA DE DIAMANTINO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 4 de 199 Protocolo Número/Ano: 128869/2009 RELATOR(A): DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. RODOLFO DE OLIVEIRA MARTINS OUTRO(S) APELANTE(S): VERONICA DALLA NORA DE BRUM ADVOGADO(S): DRA. ELLEN CRISTINA DE BARROS OUTRO(S) APELADO(S): VERONICA DALLA NORA DE BRUM ADVOGADO(S): DRA. ELLEN CRISTINA DE BARROS OUTRO(S) APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. RODOLFO DE OLIVEIRA MARTINS OUTRO(S) ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 8 dias do mês de Junho de 2010. Total de processos:2 Comunicado para efetivarem acordo processo. Intime-se." em não havendo, deverá prosseguir o Cuiabá, 08 de Junho de 2010. Belª. Rosemeire Santini Pincerato– Diretora da Primeira Secretaria Cível. Intimação Protocolo: 54571/2010 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 56814/2008 - Classe: CNJ-202) COMARCA DE QUERÊNCIA Relator: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO EMBARGANTE: RUTH LOURDES STEPHAN Advogado(s): DR. JOSÉ CARLOS DE SOUZA PIRES OUTRO(S) EMBARGADO: ALFREDO TURA E OUTRO(s) Advogado(s): DRA. AGUEDA DOROTÉIA DOMANSKI JACOB INTIMAÇÃO AO(S) EMBARGADO(a), para se manifestar(em) sobre os Embargos de Declaração Nº 54571/2010. COMUNICADO O PRESIDENTE DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 11 do RITJ/MT, RESOLVE: Cuiabá, 08 de Junho de 2010. BELª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO – Diretora da Primeira Secretaria Cível. Terceira Câmara Cível COMUNICAR aos advogados e interessados que, excepcionalmente, a Sessão de Julgamento do dia 15/6/2010 (terça-feira), terá início às 09 hs no Plenário 01. Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a sessão Ordinária da Egrégia Terceira Câmara Cível, às 14:00 horas da próxima terça-feira (art. 2º do Ato Regimental nº 03/2009 -TP do Tribunal de Justiça), ou a sessão subsequente, terça-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, § 1º do C.P.C. Desembargador Orlando de Almeida Perri Presidente da Primeira Câmara Cível Este comunicado está disponível no DJE nº 8348 do dia 09/06/10. Decisões do Relator Protocolo: 20345/2010 Agravo de Instrumento 20345/2010 Classe: 202-CNJ COMARCA DE RONDONÓPOLIS Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI AGRAVANTE(S): TRANSPORTADORA IMPERADOR LTDA Advogado(s): DR. DANILLO HENRIQUE FERNANDES OUTRO(S) AGRAVADO(S):MERCEDES-BENZ LEASING DO BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S. A . (ATUAL DENOMINAÇÃO DO BANCO DAIMLERCHRYSLER LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S. A.) Advogado(s): DR. MARCELO BRASIL SALIBA DR. ANDERSON BETTANIN DE BARROS OUTRO(S) DECISÃO DO RELATOR – FLS. 335/340-TJ: "(...) Em face do exposto, com fulcro no artigo 527, inciso I, do Código de Processo Civil e no artigo 51, inciso VII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, nego seguimento a este recurso de agravo de instrumento. Custas pela agravante." Protocolo: 11591/2010 Agravo de Instrumento 11591/2010 Classe: 202-CNJ COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE Relator: DR. CIRIO MIOTTO AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(s): DR. JOÃO BATISTA FERREIRA OUTRO(S) AGRAVADO(S): ORCIVAL GOUVEIA GUIMARÃES E OUTRO(s) Advogado(s): DR. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR OUTRO(S) DECISÃO DO RELATOR – FLS. 383/-TJ: "(...) "Junte-se. Solicito a retirada de pauta deste processo, ante os reiterados pedidos de adiamento do julgamento, formulado pelas partes. Assino às partes o prazo de 30 dias, Disponibilizado - 9/6/2010 que, Agravo de Instrumento 142762/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 142762 / 2009 RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO AGRAVANTE(S): MADEIREIRA TAQUARI LTDA. - EPP ADVOGADO(S): Dr. (a) GILMAR PEREIRA ROSA DR. VALDRIANGELO SAMUEL FONSECA AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO Agravo de Instrumento 9472/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 9472 / 2010 RELATOR: DR. ELINALDO VELOSO GOMES AGRAVANTE(S): INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE - PREVI-VAG ADVOGADO(S): Dr. (a) ROSANE LORENZI AGRAVADO(S): ISTANIO GOMES DA SILVA ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA OUTRO(S) Agravo de Instrumento 11073/2010 Classe: CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 11073 / 2010 RELATOR: DR. ELINALDO VELOSO GOMES AGRAVANTE(S): MEG MADEIRAS LTDA - ME ADVOGADO(S): DRA. ELIZABETH MACEDO SILVA OUTRO(S) AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO CNJ-202 COMARCA Agravo de Instrumento 18089/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE CLÁUDIA. Protocolo Número/Ano: 18089 / 2010 RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO AGRAVANTE(S): ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS NORTE SUL DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL DE MATO GROSSO - APRONSUL E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. GERSON LUÍS WERNER OUTRO(S) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 5 de 199 AGRAVADO(S): OTAVIANO FAUSTINO ESTEVES ADVOGADO(S): DR. WILLI BERWIG Com intimação ao RECORRIDO, nos termos do artigo 542 do C.P.C. Apelação / Reexame Necessário 101324/2009 - Classe: CNJ-1728 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 101324 / 2009 RELATOR: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: MARIA DE FATIMA PEREIRA FERNANDES BARROS ADVOGADO(S): DRA. ALESSANDRA SIQUEIRA DA SILVA OUTRO(S) TERCEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 8 dias do mês de Junho de 2010. Decisões do Relator Protocolo: 88683/2009 Agravo de Instrumento 88683/2009 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): BLUDATA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA Advogado(s): Dr. (a) SHIRLEY HENN OUTRO(S) AGRAVADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT Advogado(s): DR. LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDÁ OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Ante o exposto, julgo monocraticamente prejudicado o presente agravo de instrumento, por perda superveniente do seu objeto e, de conseqüência , extingo o processo, sem pronunciamento de mérito, na forma da previsão contida no art. 267, inciso, VI, do Código de Processo Civil. Como Corolário natural, revogo a decisão de fls. 260/262 que deferiu a suspensividade recursal requerida.." Cuiabá, 07 de junho de 2010. Dr. Elinaldo Veloso Gomes – Juiz de Direito Convocado – Relator Protocolo: 52930/2010 Agravo de Instrumento 52930/2010 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER AGRAVANTE(S): HANNA KLARA EDITH MARIA KIENAST Advogado(s): DR. LUIZ APARÍCIO FUZARO OUTRO(S) AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER Advogado(s): DR. SADI GENTIL OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Pelo exposto, estando manifestamente prejudicado o julgamento do presente Recurso em razão da desistência da Recorrente, nego-lhe seguimento com amparo no art. 557, caput, do CPC." Cuiabá, 07 de junho de 2010. Dês. Rubens de Oliveira Santos Filho – Relator Protocolo: 55382/2010 Agravo de Instrumento 55382/2010 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): AGROPECUÁRIA PONTO ALTO LTDA E OUTRA(s) Advogado(s): DR. JOSÉ CRISTÓVAO MARTINS JUNIOR OUTRO(S) AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Pelo exposto, sendo manifestamente inadmissível o Recurso em razão da ausência de apresentação de peças obrigatórias, nego-lhe seguimento com amparo no art. 557, caput, do CPC." Cuiabá, 07 de junho de 2010. Dês. Rubens de Oliveira Santos Filho – Relator Intimação INTIMAÇÃO ART 542 DO CPC Protocolo: 121592/2009 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação / Reexame Necessário 132123/2008 - Classe: CNJ-1728) RECORRENTE(S): MERCEARIA BOM JESUS LTDA E OUTRO(s) Advogado(s): DR. BIBIANO PEREIRA LEITE NETO RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): DRA. ADRIANE SILVA COSTA GARCIA (PROC. ESTADO) Disponibilizado - 9/6/2010 para apresentar contrarrazões, INTIMAÇÃO ART 544 DO CPC Protocolo: 105260/2009 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STF (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 48320/2008 - Classe: CNJ-202) AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO AGRAVADO(S): JOSÉ GERALDO RIVA - DEPUTADO ESTADUAL E OUTRO(s) Advogado(s): DR. MÁRIO RIBEIRO DE SÁ OUTRO(S) AGRAVADO(S): HUMBERTO MELO BOSAIPO AGRAVADO(S): GUILHERME DA COSTA GARCIA AGRAVADO(S): SILVAL DA CUNHA BARBOSA AGRAVADO(S): HERMINIO BARRETO AGRAVADO(S): JURACY BRITO AGRAVADO(S): GERALDO LAURO AGRAVADO(S): NIVALDO DE ARAÚJO Com intimação aos AGRAVADOS: HUMBERTO MELO BOSAIPO(ADVOGADO PAULO CESAR ZAMAR TAQUES), GUILHERME DA COSTA GARCIA(ADVOGADO PAULO CESAR ZAMAR TAQUES), e JURACY BRITO(ADVOGADO PAULO CESAR ZAMAR TAQUES), para apresentarem CONTRAMINUTA, nos termos do artigo 544, § 2º do C.P.C. Protocolo: 53927/2010 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STF (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 34598/2008 - Classe: CNJ-202) AGRAVANTE(S): LUECI RAMOS DE SOUZA Advogado(s): DR. RICARDO GOMES DE ALMEIDA OUTRO(S) AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Com intimação ao AGRAVADO, para apresentar CONTRAMINUTA, nos termos do artigo 544, § 2º do C.P.C. Decisões do Vice-Presidente Protocolo: 10425/2010 RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 36124/2009 - Classe: CNJ-202) RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUZA - PROC. DE ESTADO RECORRIDO(S): BENEDITO BATISTA DE ALMEIDA Advogado(s): DR. CARLOS GOMES BRANDÃO - DEFENSOR PÚBLICO CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, nos termos do art. 543-B, §1º, do CPC, e com base no art. 328-A do Regimento Interno do STF, deixo de proceder ao juízo de admissibilidade do Recurso e determino o seu sobrestamento até o julgamento, pela Corte Suprema, do paradigma referido." Cuiabá, 07 de junho de 2010. Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Protocolo: 10424/2010 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 36124/2009 - Classe: CNJ-202) RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUZA - PROC. DE ESTADO RECORRIDO(S): BENEDITO BATISTA DE ALMEIDA Advogado(s): DR. CARLOS GOMES BRANDÃO - DEFENSOR PÚBLICO CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Assim, como o julgamento do Resp. n. 1102457/RJ foi afetado à Primeira Seção do STJ e o presente caso trata de matéria idêntica, deixo de proceder ao juízo de admissibilidade do Recurso e determino o seu sobrestamento até o julgamento do paradigma referido, nos termos dos arts. 543-C e §2º, do CPC, e o art. 2º, §2º, da Resolução nº 08/2008, do STJ." Cuiabá, 07 de junho de 2010. Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 6 de 199 Protocolo: 125458/2009 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 70366/2009 - Classe: CNJ-202) RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. DO ESTADO RECORRIDO(S): BENEDITO SATURNINO DE AZEVEDO Advogado(s): DR. CARLOS GOMES BRANDÃO - DEFENSOR PÚBLICO CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Assim, como o julgamento do Resp. n. 1102457/RJ foi afetado à Primeira Seção do STJ e o presente caso trata de matéria idêntica, deixo de proceder ao juízo de admissibilidade do Recurso e determino o seu sobrestamento até o julgamento do paradigma referido, nos termos dos arts. 543-C e §2º, do CPC, e o art. 2º, §2º, da Resolução nº 08/2008, do STJ." Cuiabá, 02 de junho de 2010. Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Protocolo: 125455/2009 RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 70366/2009 - Classe: CNJ-202) RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. DO ESTADO RECORRIDO(S): BENEDITO SATURNINO DE AZEVEDO Advogado(s): DR. CARLOS GOMES BRANDÃO - DEFENSOR PÚBLICO CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, nos termos do art. 543-B, §1º, do CPC, e com base no art. 328-A do Regimento Interno do STF, deixo de proceder ao juízo de admissibilidade do Recurso e determino o seu sobrestamento até o julgamento, pela Corte Suprema, do paradigma referido." Cuiabá, 02 de junho de 2010. Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Protocolo: 121757/2009 RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 32504/2009 - Classe: CNJ-202) RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUZA - PROC. DE ESTADO RECORRIDO(S): RAQUEL PINHEIRO DOS SANTOS Advogado(s): DRA. JULIANA DE LUCCA CRUDO PHILIPPI -DEFENSORA PUBLICA CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Portanto, deixo de proceder ao juízo de admissibilidade do Recurso e determino o seu sobrestamento até o julgamento do leading case (RE 566471/RN), em consonância com o art. 328-A do Regimento Interno do STF." Cuiabá, 02 de junho de 2010. Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Protocolo: 121758/2009 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 32504/2009 - Classe: CNJ-202) RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUZA - PROC. DE ESTADO RECORRIDO(S): RAQUEL PINHEIRO DOS SANTOS Advogado(s): DRA. JULIANA DE LUCCA CRUDO PHILIPPI -DEFENSORA PUBLICA CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Assim, como o julgamento do Resp. n. 1069810/RS foi afetado à Primeira Seção do STJ para os efeitos do mencionado art. 543-C do CPC,e as matéria são idênticas a deste recurso, forte nos arts. 543-C, §2º, do CPC, e o art. 2º, §2º, da Resolução nº 08/2008, do STJ, deixo de encaminhá-lo àquela Corte e SUSPENDO SUA TRAMITAÇÃO até o julgamento definitivo do mencionado Recurso Especial." Cuiabá, 02 de junho de 2010. Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Protocolo: 133552/2009 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 7335/2009 - Classe: CNJ-202) RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRIDO(S): HUMBERTO MELO BOSAIPO Advogado(s): DR. PAULO CÉSAR ZAMAR TAQUES RECORRIDO(S): GUILHERME DA COSTA GARCIA Advogado(s): DR. PAULO CÉSAR ZAMAR TAQUES RECORRIDO(S): NASSER OKDE Advogado(s): Dr. ROBERTO DIAS DE CAMPOS OUTRO(S) RECORRIDO(S): JURACY BRITO RECORRIDO(S): GERALDO LAURO RECORRIDO(S): JOSÉ GERALDO RIVA E OUTRO(s) Advogado(s): DR. MÁRIO RIBEIRO DE SÁ OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, dou seguimento ao Recurso pela aventada contrariedade aos artigos 7º e 20, parágrafo único, ambos da Lei nº 8.429/92." Cuiabá, 07 de junho de 2010. Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Protocolo: 133551/2009 RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 7335/2009 - Classe: CNJ-202) RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRIDO(S): HUMBERTO MELO BOSAIPO Advogado(s): DR. PAULO CÉSAR ZAMAR TAQUES RECORRIDO(S): GUILHERME DA COSTA GARCIA Advogado(s): DR. PAULO CÉSAR ZAMAR TAQUES RECORRIDO(S): NASSER OKDE Advogado(s): Dr. ROBERTO DIAS DE CAMPOS OUTRO(S) RECORRIDO(S): JURACY BRITO RECORRIDO(S): GERALDO LAURO RECORRIDO(S): JOSÉ GERALDO RIVA E OUTRO(s) Advogado(s): DR. MÁRIO RIBEIRO DE SÁ OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, nego seguimento ao Recurso." Cuiabá, 07 de junho de 2010. Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Quarta Câmara Cível Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Quarta Câmara Cível, às 14 horas da próxima terça-feira (art. 2º, do Ato Regimental nº 03/2009/TP do Tribunal de Justiça), ou a sessão subsequente, terça-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, §1º do C.P.C. Agravo de Instrumento 2377/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano: 2377 / 2010 RELATOR: DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO AGRAVANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A - CEMAT ADVOGADO(S): DR. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA DR. SÉRGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI OUTRO(S) AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI ADVOGADO(S): DR. LUIZ ANTÔNIO POSSAS DE CARVALHO OUTRO(S) Agravo de Instrumento 3087/2010 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 3087 / 2010 RELATOR: DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO AGRAVANTE(S): COMPENSADOS ÂNGELA LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) MIRO AGOSTINHO DAS NEVES OUTRO(S) AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. DORGIVAL VERAS DE CARVALHO - PROC. DE ESTADO Agravo de Instrumento 9276/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE Disponibilizado - 9/6/2010 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 7 de 199 DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CUIABÁ/MT ADVOGADO(S): Dr. (a) BETHINA PAULA DE OLIVEIRA AZEVEDO ALTA FLORESTA. Protocolo Número/Ano: 9276 / 2010 RELATOR: DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO AGRAVANTE(S): BANCO FINASA BMC S. A. ADVOGADO(S): DR. JOSÉ MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO Dr. (a) DAYANE SOUZA GOES DR. MARCELO BARROS LOPES OUTRO(S) AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 21699/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano: 21699 / 2010 RELATOR: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA APELANTE(S): MUNICÍPIO DE DIAMANTINO ADVOGADO(S): DRA. VANESSA PIVATTO OUTRO(S) APELADO(S): ESPOLIO DE HELENA PRAXEDES DA COSTA Agravo de Instrumento 13824/2010 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 13824 / 2010 RELATOR: DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): Dr. (a) LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO JÚNIOR AGRAVADO(S): LÉA MARIA DIAS PEREIRA XIMENES, REPRESENTADA PELA FILHA WILMA FERNANDA PEREIRA XIMENES ADVOGADO(S): DR. PAULO CUSTÓDIO DE CARVALHO OUTRO(S) Agravo de Instrumento 14074/2010 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 14074 / 2010 RELATOR: DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO AGRAVANTE(S): JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO JUCEMAT ADVOGADO(S): Dr. GENTIL BUSSIKI Dra. KATIA CRISTINA T. DA COSTA DINIZ AGRAVADO(S): ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS MARIANO REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE SUELI BERTANHA MARIANO ADVOGADO(S): DR. CHARLES DANILO LOPES LEITE Agravo de Instrumento 30777/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 30777 / 2010 RELATOR: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA AGRAVANTE(S): ESPÓLIO DE MARIANO PAULO CAVALCANTE, REPRESENTADO POR MARISETE OLIVEIRA MOURA CAVALCANTE ADVOGADO(S): DR. LOURIVAL MOREIRA DA MATA AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. JOÃO GONÇALO DE MORAES FILHO- PROC.EST. Agravo de Instrumento 34917/2010 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 34917 / 2010 RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL AGRAVANTE(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO(S): DRA. NICOLE ROMEIRO TAVEIROS - PROCURADORA FEDERAL AGRAVADO(S): JOÃO OTÁVIO DA SILVA ADVOGADO(S): Dra. MARIA ABADIA PEREIRA DE SOUZA AGUIAR Dr. (a) VLADIMIR DE LIMA BRANDÃO OUTRO(S) Apelação 1293/2010 Classe: CNJ-198 COMARCA DE ALTO ARAGUAIA. Protocolo Número/Ano: 1293 / 2010 RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL APELANTE(S): J. S. F. S. REPRESENTADA POR SUA MÃE SUELI DE FÁTIMA FAVARO ADVOGADO(S): DR. EDSON ROBERTO CASTANHO OUTRO(S) APELADO(S): FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT ADVOGADO(S): DRA. JAQUELINE DA SILVA ALBINO OUTRO(S) Apelação 2549/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 2549 / 2010 RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL APELANTE(S): ELINEY EUSTÁQUIO DUARTE BARRETO ADVOGADO(S): DR. ALESSANDRO MARCONDES ALVES OUTRO(S) APELADO(S): COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS Disponibilizado - 9/6/2010 Apelação 23013/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 23013 / 2010 RELATOR: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. EVANDRO MARCUS PAIVA MACHADO - PROC. DO MUNICÍPIO APELADO(S): ESCOLA AD. NATALIA PAULA ARRUDA Apelação 23092/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 23092 / 2010 RELATOR: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. EVANDRO MARCUS PAIVA MACHADO - PROC. DO MUNICÍPIO APELADO(S): NILTON MARTIMIANO DE ARAÚJO Apelação 24352/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 24352 / 2010 RELATOR: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE SANTIN RODRIGUES OUTRO(S) APELADO(S): FILICIANO E. CORDO ADVOGADO(S): DR. DAVID BRANDÃO MARTINS (DEF. PÚBLICO) Apelação 24353/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 24353 / 2010 RELATOR: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA APELANTE(S): MUNICÍPIO DE JUÍNA ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE SANTIN RODRIGUES OUTRO(S) APELADO(S): APOLINARIO GOMES LEAL ADVOGADO(S): DR. DAVID BRANDÃO MARTINS (DEF. PÚBLICO) Apelação 25545/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 25545 / 2010 RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. EDUARDO RAMSAY DE LACERDA OUTRO(S) APELADO(S): MARIANGELA FRITCLE SANCHES ADVOGADO(S): DR. ANTÔNIO FRANCISCATO SANCHES OUTRO(S) Apelação 38115/201 0 Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 38115 / 2010 RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL APELANTE(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS ADVOGADO(S): DR. EDNALDO DE CARVALHO AGUIAR - PROC. DO MUNICÍPIO DR. EFRAIM ALVES DOS SANTOS - PROCURADOR DO MUNICÍPIO OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação / Reexame Necessário 101236/2009 - Classe: CNJ-1728 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 101236 / 2009 RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. ULINDINEI ARAÚJO BARBOSA - PROC. EST. INTERESSADO/APELADO: FRANCISCO MARQUES GODINHO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. CARLOS HONÓRIO DE CASTRO Apelação / Reexame Necessário 128230/2009 - Classe: CNJ-1728 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 8 de 199 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 128230 / 2009 RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE ADVOGADO(S): DRA. MARCELUCY BUENO MORAES - PROCURADORA MUNICIPAL OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: E-TAG CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO(S): ANTONIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA OUTRO(S) QUARTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 8 dias do mês de Junho de 2010. Acórdão Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) Apelação 5325/2010 Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 52236 / 2010. Julgamento: 1/6/2010. AGRAVANTE(S) MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), AGRAVADO(S) - PEDRO MAIOLINO FILHO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PROVIMENTO NEGADO MONOCRATICAMENTE - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS - LAPSO QUINQUENAL DECORRIDO - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - RECURSO IMPROVIDO DECISÃO MANTIDA. Decorridos mais de cinco anos entre a data da constituição definitiva do crédito tributário e a sentença, sem que tenha ocorrido causa impeditiva, suspensiva ou interruptiva, necessário se faz o reconhecimento da prescrição da pretensão à cobrança do tributo. A ausência de qualquer circunstância válida a dar ensejo à reversão da decisão monocrática determina seja improvido o Recurso de Agravo Regimental e, de consequência, impõe-se a manutenção da decisão impugnada. DE SEGURANÇA - APREENSÃO DE MERCADORIA COMO MEIO COERCITIVO AO PAGAMENTO DO IMPOSTO - RETENÇÃO DEPOIS DA LAVRATURA DO TERMO - ILEGALIDADE DO ATO - SÚMULA Nº. 323 DO STF - RELEVÂNCIA JURÍDICA E PERICULUM IN MORA PRESENTES PRETENSÃO PARA O FISCO SE ABSTER DE EXIGIR O ICMS IMPOSSIBILIDADE - PENA DE MULTA - INADEQUADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DECISÃO EM PARTE MANTIDA. A apreensão de mercadoria para constatação de irregularidades só se justifica pelo tempo necessário à lavratura do auto de infração, ou quando se trate de mercadorias oriundas de contrabando, a fim de assegurar a prova material da infração. Configura ilegalidade a apreensão de mercadoria como meio coercitivo para pagamento de tributo. A tutela preventiva do mandado de segurança deve estar embasada na efetiva comprovação da ameaça de lesão do impetrante, sendo descabida a postulação genérica relativa a operações futuras, por implicar óbice ao poder-dever fiscalizador da Fazenda Pública. Agravo de Instrumento 24795/2010 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 24795 / 2010. Julgamento: 1/6/2010. AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUZA - PROC. DE ESTADO), AGRAVADO(S) PURITEC ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA. (Advs: Dr. FERNANDO ANTÔNIO CAVANHA GAIA, DR. FERNANDO AUGUSTO V. DE FIGUEIREDO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, REJEITARM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVERAM O RECURSO. EMENTA: PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITOS - REJEITADA A PRELIMINAR DE CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA A FORMA RETIDA PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LIBERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS APREENDIDOS OPERAÇÃO DE COMODATO - PROVA INEQUÍVOCA - FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL - CARACTERIZADOS - RECURSO IMPROVIDO DECISÃO MANTIDA. Existindo provimento jurisdicional de urgência a ser deferido, presente o perigo de lesão grave e de difícil reparação, a conversão do agravo de instrumento em retido não se impõe. Nos casos de processo de conhecimento, havendo pleito de antecipação de tutela, com a presença do pressuposto genérico e uma das causas específicas dos incisos I ou II do artigo 273 do CPC, impõe-se a manutenção da decisão que deferiu a medida, com base em prova verossímil. Agravo de Instrumento 6807/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 6807 / 2010. Julgamento: 1/6/2010. AGRAVANTE(S) - B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO (Advs: DRA. ROSMERI VALDUGA, DRA REGINA SUENY SIOZ SILVA), AGRAVADO(S) - MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - MULTA ADMINISTRATIVA PROCON - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - AUSÊNCIA DE REQUISITO DO ART. 273, DO CPC - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. Na tutela antecipada, mais do que em qualquer outra hipótese, está consagrado o princípio do livre convencimento motivado do juiz, diante da subjetividade envolvida na questão em comento. Segundo o disposto no art. 151, V, do CTN, afigura-se possível a suspensão da exigibilidade do crédito, mediante concessão de tutela antecipada em ação judicial, tal como a anulatória, bastando, para tanto, que se convença o Julgador da relevância do direito invocado. Ausentes, pois, os requisitos do art. 273 do CPC, impõe-se o improvimento do recurso e, de consequência, a manutenção da decisão agravada. Agravo de Instrumento 28823/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 28823 / 2010. Julgamento: 1/6/2010. AGRAVANTE(S) - TCR - TRANSPORTES COLETIVOS RONDONOPOLIS - LTDA. (Advs: Dr. (a) ANA LAURA TEIXEIRA DE SOUZA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS (Advs: DR. EDNALDO DE CARVALHO AGUIAR - PROC. DO MUNICÍPIO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL - APURAÇÃO DO DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO CONTRATUAL - MATÉRIA COMPLEXA PROVA TÉCNICA INDISPENSÁVEL - RECURSO PROVIDO - DECISÃO REFORMADA. Para casos em que se questiona a verificação do fato, do dano e sua extensão, a perícia é prova técnica indispensável e de alta relevância. Agravo de Instrumento 21976/2010 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 21976 / 2010. Julgamento: 1/6/2010. AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DRA. ADRIANE SILVA COSTA GARCIA (PROC. ESTADO)), AGRAVADO(S) - CASA PRADO COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA (Advs: DRA. DANIELE IZAURA DA SILVA CAVALLARI REZENDE, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: CONSTITUCIONAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Apelação / Reexame Necessário 2571/2010 Classe: CNJ-1728). Protocolo Número/Ano: 40287 / 2010. Julgamento: 1/6/2010. EMBARGANTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUZA - PROC. DE ESTADO), EMBARGADO - ALTIVA RIBEIRO DA SILVA (Advs: DRA. CARLA DENES CECONELLO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO NÃO DEMONSTRADA - PRETENSÃO DE Disponibilizado - 9/6/2010 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 9 de 199 REFORMAR A DECISÃO - EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS DECISÃO MANTIDA. Os Embargos de Declaração se prestam para questionar omissão, obscuridade ou contradição, atribuídas ao corpo do acórdão, consoante regra insculpida no artigo 535 do Código de Processo Civil. Devem ser improvidos os Embargos de Declaração que objetivem restaurar discussão sobre a demanda visando à reapreciação da causa e, de consequência, mantém-se a decisão embargada. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE ÁGUA BOA (Opostos nos autos do(a) Apelação 67463/2009 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 30886 / 2010. Julgamento: 1/6/2010. EMBARGANTE - LUIZ ELIAS ABDALLA (Advs: DR. ELLY CARVALHO JÚNIOR, OUTRO(S)), EMBARGADO - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AOS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO AO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OMISSÃO - NÃO DEMONSTRAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO INADMISSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC - IMPROVIMENTO. Os Embargos de Declaração se prestam para questionar omissão, obscuridade ou contradição atribuída ao corpo do acórdão, consoante a regra insculpida no artigo 535 do Código de Processo Civil. Inexistindo defeitos de forma, não há que interpor embargos de declaração, porquanto estes não podem ser utilizados para reexame e novo julgamento do que já foi decidido, contra o que existe o recurso próprio previsto na legislação. QUARTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 8 dias do mês de Junho de 2010. Bel. EMANUEL RODRIGUES DO PRADO Diretor do Departamento da Quarta Secretaria Cível Decisões do Vice-Presidente DECISÃO DO VICE PRESIDENTE RECURSO ESPECIAL 42453/2010 (Interposto nos autos da Apelação 139905/2009 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:Dr(a). BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DE ESTADO), RECORRIDO - ALTIMAR BASILIO (Advs:Dr(a). IVAIR B. LANZARIN, DR. ROBERVELTE BRAGA FRANCISCO). CONCLUSÃO DA DECISÃO seguimento ao Recurso ..." Cuiabá, 07 de Junho de 2010. Des. Paulo da Cunha Vice - Presidente DO RECURSO ESPECIAL – "....nego CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...indefiro o pedido de redistribuição. Desentranhem-se os documentos anexados à petição de 264/265-TJ, os quais devem ser devolvidos ao subscritor, intimando-o desta decisão ..." Cuiabá, 07 de Junho de 2010. Desa. Clarice Claudino da Silva Relatora Agravo Regimental 52235/2010 - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL. (Interposto nos autos da Apelação 2818/2010 - Classe: CNJ-198) AGRAVANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs:Dr(a). EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE - PROCURADOR DO MUNICÍPIO), AGRAVADO - TEC MICRO. CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...dou provimento ao presente Agravo Regimental ..." Cuiabá, 07 de Junho de 2010. Des. Márcio Vidal Relator Apelação 2818/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. APELANTE MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs:Dr(a). EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE PROCURADOR DO MUNICÍPIO), APELADO - TEC MICRO. CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...dou provimento ao Apelo ..." Cuiabá, 07 de Junho de 2010. Des. Márcio Vidal Relator Agravo de Instrumento 46044/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS. AGRAVANTE - S. M. D. TRINDADE JORNAL ME (Advs:Dr(a). JOSÉ PAULO DE ASSUNÇÃO), AGRAVADO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO QUATRO MARCOS (Advs:Dr(a). SILVIO JOSÉ COLUMBANO MONEZ). CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...indefiro o efeito suspensivo almejado ..." Cuiabá, 25 de Maio de 2010. Dra. Vandymara G. R. P. Zanolo Juíza Relatora Agravo de Instrumento 52135/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE ARIPUANÃ. AGRAVANTE PURUBA REPRESENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA (Advs:Dr(a). ALEXSANDRO REVERTE QUINTEIRO), AGRAVADA - OFICIALA REGISTRADORA DO CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO DE IMÓVEIS DE ARIPUANà – MT. DECISÕES DO RELATOR Apelação 22577/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ALTO ARAGUAIA. APELANTE - MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA (Advs:Dr(a). WILLIAM SANTOS ARAÚJO), APELADO - LUIZ GONÇALO DOS SANTOS. CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...nego seguimento ..." Cuiabá, 07 de Junho de 2010. Desa. Clarice Claudino da Silva Relatora Apelação 19935/2010 Classe: CNJ-198 COMARCA DE POCONÉ. APELANTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (Advs:Dr(a). FERNANDA VILELA ZAGATTO- PROC.FEDERAL), APELADO - CLARO GRACILIANO CORREA (Advs:Dr(a). APARECIDA VOINE DE SOUZA NERI). CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...declino da competência para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ..." Cuiabá, 07 de Junho de 2010. Desa. Clarice Claudino da Silva Relatora ALFEMA DOIS MERCANTIL CIRURGICA LTDA nos autos da Apelação Disponibilizado - 9/6/2010 98773/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. APELANTE - ALFEMA DOIS MERCANTIL CIRURGICA LTDA (Advs:Dr(a). LAURA PATRÍCIA DOURADO AMORIM), APELADO - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs:Dr(a). LUILSON BARROS MALHEIROS - PROC. DO MUNICÍPIO), vem por intermédio da petição protocolizada sob nº 136287/2009, de 03/12/2009, requerer redistribuição do processo. CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...indefiro a antecipação da tutela recursal ..." Cuiabá, 31 de Maio de 2010. Dra. Vandymara G. R. P. Zanolo Juíza Relatora, em substituição legal Petição 54464/2010 - Classe: CNJ-241 COMARCA CAPITAL. REQUERENTE - ESTADO DE MATO GROSSO, REQUERIDO - SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO – SINJUSMAT. CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...indefiro a antecipação da tutela pretendida ..." Cuiabá, 02 de Junho de 2010. Dra. Vandymara G. R. P. Zanolo Juíza Relatora, em substituição legal AUTOS COM INTIMAÇÃO Agravo de Instrumento 52931/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER. AGRAVANTE - PETER JORG Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 DE Página 10 de 199 SCHALLOWETZ KRATSCHMER (Advs:Dr(a). LUIZ APARÍCIO FUZARO, OUTRO(S)), AGRAVADO - MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER (Advs:Dr(a). SADI GENTIL, OUTRO(S)). Com intimação ao AGRAVADO - MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER (Advs:Dr(a). SADI GENTIL, OUTRO(S)), para contraminutar(em) nos termos do artigo 527, V, do CPC." CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...indefiro o almejado efeito suspensivo ..." Cuiabá, 31 de Maio de 2010. Dra. Vandymara G. R. P. Zanolo Juíza Relatora Agravo de Instrumento 50480/2010 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINDUSCON-MT (Advs:Dr(a). MEIRE CORREIA DE SANTANA DA COSTA MARQUES, OUTRO(S)), AGRAVADO - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:Dr(a). DORGIVAL VERAS DE CARVALHO - PROC. DE ESTADO). Com intimação ao AGRAVADO - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:Dr(a). DORGIVAL VERAS DE CARVALHO - PROC. DE ESTADO), para contraminutar(em) nos termos do artigo 527, V, do CPC." ****************************************************** QUARTA SECRETARIA CÍVEL, Cuiabá, 08 de Junho de 2010. Bel. Emanuel Rodrigues do Prado Diretor de Departamento da 4ª Secretaria Cível E-Mail : [email protected] Quinta Câmara Cível Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a Câmara Cível, às 14:00 horas da Ato Regimental nº 02/2005 do subsequente, quarta-feira seguinte, artigo 552, §1º do C.P.C. Sessão Ordinária da Egrégia Quinta próxima quarta-feira (art. 3º, II, "a" do Tribunal de Justiça), ou a sessão se não decorrido o prazo previsto no Agravo de Instrumento 28228/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 28228 / 2010 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO AGRAVANTE(S): COODETEC - COOPERATIVA CENTRAL DE PESQUISA AGRÍCOLA ADVOGADO(S): Dra. DIRCE INES FINKLER DE CAMARGO DR. MACGREGOR VISCONSINI AGRAVADO(S): VIANA TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) ELIAS NAZARETH BENATO OUTRO(S) Agravo de Instrumento 33969/2010 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 33969 / 2010 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO AGRAVANTE(S): NASCIMENTO E ARRUDA LTDA - EPP ADVOGADO(S): DR. EMERSON SANABRIA CARVALHO AGRAVADO(S): SOLARTERRA - IMP. E COM. DE EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE ENERGIA ALTERNATIVA LTDA ADVOGADO(S): DR. REINALDO CELSO BIGNARDI OUTRO(S) Agravo de Instrumento 36733/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA QUERÊNCIA. Protocolo Número/Ano: 36733 / 2010 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO AGRAVANTE(S): BANCO VOLKSWAGEN S. A. ADVOGADO(S): DR. ANDERSON BETTANIN DE BARROS OUTRO(S) AGRAVADO(S): IRANI CLEMENTINA BENEDETTI SCHMIDT ADVOGADO(S): DR. JOSÉ CARLOS DOS REIS OUTRO(S) Disponibilizado - 9/6/2010 DE Agravo de Instrumento 43137/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 43137 / 2010 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO AGRAVANTE(S): A. S. S. ADVOGADO(S): DRA. ANA LÚCIA DE FREITAS ALVAREZ AGRAVADO(S): J. P. P. ADVOGADO(S): DR. CLÁUDIO PALMA DIAS DE Apelação 136216/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano: 136216 / 2009 RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA APELANTE(S): BRASIL TELECOM S. A. ADVOGADO(S): DR. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MÁRIO CARDI FILHO DR. LINCOLN CÉSAR MARTINS OUTRO(S) APELADO(S): REAL CORRETOR DE CEREAIS E MERCADORIAS LTDA ADVOGADO(S): DR. ADRIANO BULHÕES DOS SANTOS OUTRO(S) Apelação 136218/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano: 136218 / 2009 RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA APELANTE(S): BRASIL TELECOM S. A. ADVOGADO(S): DR. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MÁRIO CARDI FILHO DR. LINCOLN CÉSAR MARTINS APELADO(S): REAL CORRETOR DE CEREAIS E MERCADORIAS LTDA ADVOGADO(S): DR. ADRIANO BULHÕES DOS SANTOS OUTRO(S) Apelação 33242/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 33242 / 2010 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO APELANTE(S): COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO - CREDIJUD ADVOGADO(S): DR. MARCOS FERREIRA GIRÃO JÚNIOR OUTRO(S) APELADO(S): RONIVALDO DOS ANJOS ADVOGADO(S): DRA. ANA MARIA PATRICIO ELIAS Apelação 33292/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 33292 / 2010 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO APELANTE(S): MARIA DO SOCORRO PEREIRA BATISTA ADVOGADO(S): DR. ALEXANDRE GIL LOPES Apelação 39286/2010 Classe: CNJ-198 COMARCA FLORESTA. Protocolo Número/Ano: 39286 / 2010 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO APELANTE(S): ITAÚ SEGUROS S. A. ADVOGADO(S): DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR OUTRO(S) APELADO(S): BRUNO SALVADOR GATTI DE LIMA ADVOGADO(S): DR. EDÉSIO DO CARMO ADORNO OUTRO(S) DE ALTA DE ALTO Apelação 39718/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 39718 / 2010 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO APELANTE(S): EDINALDO MOREIRA ADVOGADO(S): DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA OUTRO(S) APELADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. ADVOGADO(S): DR. FAGNER DA SILVA BOTOF DRA. VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI OUTRO(S) Apelação 43642/2010 Classe: CNJ-198 COMARCA ARAGUAIA. Protocolo Número/Ano: 43642 / 2010 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO APELANTE(S): JOÃO SILVA PEREIRA E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): DR. WILLIAN SANTOS ARAÚJO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 11 de 199 APELADO(S): OUTRO(s) JOSÉ MÁRIO JUNQUEIRA NETO E SUA ESPOSA E QUINTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 8 dias do mês de Junho de 2010. Decisões do Relator HABEAS CORPUS 26514/2010 - Classe: CNJ-1269 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. IMPETRANTE - DR. ADAM LUIZ CLAUDINO DE BRITO. PACIENTE - R. A. R.. CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Assim, a pretensão perdeu restando, portanto, prejudicado o Habeas Corpus..." Cuiabá 02 de junho de 2010. Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Relator o objeto, EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO 52645/2010 - Classe: CNJ-1231 COMARCA CAPITAL. EXCIPIENTE - NEUROLAB - LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLÍNICA LTDA (Adv:Dr. LEVI MACHADO DE OLIVEIRA). EXCEPTO - EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA. EXCEPTO - EXMO. DR. MÁRIO ROBERTO KONO. CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Assim, declaro a minha suspeição..." Cuiabá 02 de junho de 2010. Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO 52547/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE MARCELÂNDIA. AGRAVANTE - E. D. (Adv:Dra. CAROLINA HENRICA BORIN GIORDANO). AGRAVADA - M. C. A. O. D., REPRESENTADA POR SUA MÃE E. A. O.. CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Assim, indefiro o pedido de antecipação da tutela..." Cuiabá 01 de junho de 2010. Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO 13939/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. AGRAVANTE - TRAUDI INGRID WOTTRICH SCHULZ (Advs:Drs. JOBER SEIDENFUS, FABIANO MAGALHÃES FERRARI). AGRAVADO - ESPÓLIO DE ANTONIO FIGUEIREDO E STELLA LYRA FIGUEIREDO REP. PELA INVENTARIANTE LUCIA REGIANE LYRA DE FIGUEIREDO (Adv:Dr. EDSON CARVALHO DOS SANTOS). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Assim, nego seguimento ao agravo..." Cuiabá 01 de junho de 2010. Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO 27680/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE SINOP. AGRAVANTE - BANCO DE LAGE LADEN BRASIL S. A. (Advs:Drs. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, ANDERSON BETTANIN DE BARROS, OUTRO(S)). AGRAVADO - LUIS FERNANDO QUIROGA. CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Pelo exposto, não conheço do presente agravo, negando-lhe seguimento..." Cuiabá 01 de junho de 2010. Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO 54556/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE DIAMANTINO. AGRAVANTE - BANCO HONDA S. A. (Advs:Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES, OUTRO(S)). AGRAVADO - JULIANO MUNIZ (Advs:Drs. ADRIANA PAULA TANSSINI RODRIGUES, MARCOS ROBERTO MANRIQUE, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Assim, indefiro a liminar..." Cuiabá 02 de junho de 2010. Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Relator Disponibilizado - 9/6/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO 54857/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. AGRAVANTES - JOSIANE DA SILVA YEXEVERIA E OUTRA(s) (Adv:Dr. JOÃO ANAIDES CABRAL NETTO). AGRAVADO BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S. A. (Advs:Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Com tais fundamentos, deixo de levar os autos ao Plenário e, em decisão monocrática, não conheço do agravo de instrumento, na forma do art. 557 do CPC..." Cuiabá 02 de junho de 2010. Des. Sebastião de Moraes Filho Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO 40242/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. AGRAVANTES - CRISTOPHER BARRY WARD E SUA ESPOSA (Adv:Dr. ZAID ARBID). AGRAVADO - ESPÓLIO DE PEDRO IVO DE FREITAS, POR SEU INVENTARIANTE JEAN PIERRE DIAS DE FREITAS (Advs:Dr. WILSON LOPES, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Com tais fundamentos, deixo de levar os autos ao Plenário e, em decisão monocrática, nego seguimento ao agravo de instrumento, na forma do art. 557 do CPC..." Cuiabá 02 de junho de 2010. Des. Sebastião de Moraes Filho Relator MEIRE CORREIA DE SANTANA DA COSTA MARQUES, já qualificada nos autos da APELAÇÃO 1050/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, em que é APELANTE - FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S. A. (Advs:Drs. FABRINI MUNIZ GALO, MILTON MARTINS MELLO, RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES) e APELADOS - DURVALINA DIAS RODRIGUES E OUTRO(s) (Advs:Drs. DARCI MELO MOREIRA, EM CAUSA PRÓPRIA), vem por meio da petição protocolada sob o nº 48009/2010 datada de 12/05/2010, requerendo carga dos autos, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas. DECISÃO: "Fl.: 904: Defiro." Cuiabá 01 de junho de 2010. Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Relator APELAÇÃO 27621/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. APELANTE - BRADESCO SEGUROS S. A. (Advs:Drs. GLAUCO DE GOÉS GUITTI, LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR, OUTRO(S)). APELADA SEBASTIANA FREITAS CABRAL (Advs:Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Em face do exposto, não conheço do recurso aviado..." Cuiabá 02 de junho de 2010. Des. Sebastião de Moraes Filho Relator RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES 123170/2009 - APELAÇÃO 50606/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. EMBARGANTE TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs:Drs. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI, OUTRO(S)). EMBARGADO - WANDERLEI JOSE DE FREITAS (Advs:Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Assim, estando em consonância com o prescrito no artigo 530 do Código de Processo Civil (em relação e tão somente aos juros moratórios), admito os presentes embargos infringentes e, por conseqüência, determino a distribuição dos autos, na forma Regimental..." Cuiabá 02 de junho de 2010. Des. Sebastião de Moraes Filho Relator em Substituição Legal Deptº da 5ª Secretaria Cível, em Cuiabá, 08 de junho de 2010. Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 12 de 199 Diretora de Departamento da Quinta Secretaria Cível Email – [email protected] Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos Diretora de Departamento da Quinta Secretaria Cível Email – [email protected] Intimações do Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO 40271/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - BFB LEASING S. A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL (Advs:Dra. KAMILA DE SOUZA COUTINHO, OUTRO(S)). AGRAVADA - MARIA APARECIDA DE MELO. "Com intimação ao AGRAVANTE - BFB LEASING S. A. ARRENDAMENTO MERCANTIL (Advs:Dra. KAMILA DE SOUZA COUTINHO, OUTRO(S)), para se manifestar, em cinco dias, em face da certidão de fls. 43." Cuiabá, 27 de maio de 2010 Des. Sebastião de Moraes Filho Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO 109988/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE PARANATINGA. AGRAVANTES - MAURI ADOLFO KOPKE E OUTRO(s) (Advs:Dr. ALMAR BUSNELLO, OUTRO(S)). AGRAVADOS - HÉLIO SILVA PARENTE E OUTRO(s). "Com intimação aos AGRAVANTES - MAURI ADOLFO KOPKE E OUTRO(s) (Advs:Dr. ALMAR BUSNELLO, OUTRO(S)), para comparecerem a esta secretaria para retirada do edital de intimação, e devidas publicações.." Cuiabá, 28 de maio de 2010 Des. Sebastião de Moraes Filho Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO 38098/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. AGRAVANTE - BANCO BRADESCO S. A. (Adv:Dr. MARCO ANTÔNIO DE ALMEIDA RIBEIRO e Dra. MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA). AGRAVADOS - DONNA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME E OUTRO(s). Intimações do Vice-Presidente RECURSO ESPECIAL 55472/2010 - AGRAVO 141419/2009 - Classe: CNJ-1208 COMARCA DE CANARANA. (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 57951/2009 - Classe: CNJ-202). RECORRENTE - ADAUTO ANTÔNIO SONZA (Advs:Dr. PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA, OUTRO(S)). RECORRIDO - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs:Dr. ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA, OUTRO(S)). "Com intimação AO RECORRIDO - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs:Dr. ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA, OUTRO(S)), para apresentar as contrarrazões, nos termos do artigo 542 do C.P.C." RECURSO ESPECIAL 54900/2010 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 12968/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. RECORRENTE - BAYER S. A. (Advs:Dr. CELSO UMBERTO LUCHESI, OUTRO(S)). RECORRIDOS - GETÚLIO GONÇALVES VIANA E SUA ESPOSA (Adv:Dr. RODOLFO WILSON MARTINS). "Com intimação AOS RECORRIDOS - GETÚLIO GONÇALVES VIANA E SUA ESPOSA (Adv:Dr. RODOLFO WILSON MARTINS), para apresentarem as contrarrazões, nos termos do artigo 542 do C.P.C." RECURSO ESPECIAL 55044/2010 - REEXAME NECESSÁRIO 43328/2007 Classe: CNJ-199 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Dra. MÁRCIA REGINA SANTANA DOS SANTOS PROCURADORA DO ESTADO). RECORRIDA - JUREMA TEREZINHA DA ROSA E SILVA PICCOLI - ME (Adv:Dr. JOSÉ ANTÔNIO PAROLIN). "Com intimação À RECORRIDA - JUREMA TEREZINHA DA ROSA E SILVA PICCOLI - ME (Adv:Dr. JOSÉ ANTÔNIO PAROLIN), para apresentar as contrarrazões, nos termos do artigo 542 do C.P.C." "Com intimação ao AGRAVANTE - BANCO BRADESCO S. A. (Adv: Dr. MARCO ANTÔNIO DE ALMEIDA RIBEIRO e Dra. MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA), para se manifestar sobre a certidão de fl. 49." Cuiabá, 01 de junho de 2010 Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Relator RECURSO ESPECIAL 55017/2010 - APELAÇÃO 141251/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE COMODORO. RECORRENTE - ANTONIO BRAZ ZONTA (Advs:Drs. FLAVIANE RAMALHO PANNEBECKER, PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA, OUTRO(S)). RECORRIDOS CLAUDINO FANK E OUTRO(s) (Advs:Drs. LEONARDO GIOVANI NICHELE, OUTRO(S)). AGRAVO DE INSTRUMENTO 79499/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - JBR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (Advs:Dr. RODRIGO BRAGA, OUTRO(S)). AGRAVADA - EMPRESA DE TRANSPORTES CIDADE CUIABÁ LTDA. (Adv:Dr. PEDRO MARTINS VERÃO). AGRAVADO - FABIO ANTONIO POZZI. "Com intimação AOS RECORRIDOS - CLAUDINO FANK E OUTRO(s) (Advs:Drs. LEONARDO GIOVANI NICHELE, OUTRO(S)), para apresentarem as contrarrazões, nos termos do artigo 542 do C.P.C." "Com intimação ao AGRAVANTE - JBR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (Advs:Dr. RODRIGO BRAGA, OUTRO(S)), para que manifeste eventual interesse no prosseguimento do agravo, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena do não conhecimento do recurso." Cuiabá, 31 de maio de 2010 Des. Sebastião de Moraes Filho Relator APELAÇÃO 32570/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CÁCERES. APELANTE - AGIP DO BRASIL S. A. (Advs:Dra. MARIA LÚCIA FERREIRA TEIXEIRA, OUTRO(S)). APELADO - AUTO POSTO PANTANEIRO LTDA. (Adv:Dra. RENATA FARIA DE OLIVEIRA). "Com intimação ao APELANTE – AGIP DO BRASIL S. A. (Advs:Dra. MARIA LÚCIA FERREIRA TEIXEIRA, OUTRO(S)), para se manifestar, em cinco dias, em face do término da locação denunciada pela apelado." Cuiabá, 31 de maio de 2010 Des. Sebastião de Moraes Filho Relator Deptº da 5ª Secretaria Cível, em Cuiabá, 08 de junho de 2010 Disponibilizado - 9/6/2010 RECURSO ESPECIAL 54856/2010 – APELAÇÃO 50848/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PEDRA PRETA. RECORRENTE - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs:Drs. NAGIB KRUGER, KARINE FAGUNDES G. D. ALVES PINTO, OUTRO(S)). RECORRIDA - JANAINA DE FRANÇA BORGES (Adv:Dra. EM CAUSA PRÓPRIA). "Com intimação À RECORRIDA - JANAINA DE FRANÇA BORGES (Adv:Dra. EM CAUSA PRÓPRIA), para apresentar as contrarrazões, nos termos do artigo 542 do C.P.C." RECURSO ESPECIAL 54629/2010 - APELAÇÃO 124744/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CANARANA. RECORRENTE - EUCLIDES DUTRA (Advs:Drs. GILBERTO JACOB, AGUEDA DOROTÉIA DOMANSKI JACOB). RECORRIDOS - ANTONIO TEN CATEN E SUA ESPOSA (Advs:Dr. LEOVERAL FRANCISCO LOPES, OUTRO(S)). "Com intimação AOS RECORRIDOS - ANTONIO TEN CATEN E SUA ESPOSA (Advs:Dr. LEOVERAL FRANCISCO LOPES, OUTRO(S)), para apresentarem as contrarrazões, nos termos do artigo 542 do C.P.C." RECURSO ESPECIAL 32352/2010 - APELAÇÃO 117286/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE - HSBC BANK BRASIL S. A. BANCO MÚLTIPLO (Advs: Dr. JOAQUIM FÁBIO MIELLE CAMARGO e Dra. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 13 de 199 ELIANA MARCIA F. DE AZEVEDO, OUTRO(S)). RECORRIDO - BERTIN ADVOCACIA & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C (Advs:Drs. FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN, ELAINE CHRISTIANNE PEREIRA DE SIQUEIRA, OUTRO(S)). "Com intimação AO RECORRIDO - BERTIN ADVOCACIA & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C (Advs:Drs. FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN, ELAINE CHRISTIANNE PEREIRA DE SIQUEIRA, OUTRO(S)), para apresentar as contrarrazões, nos termos do artigo 542 do C.P.C." RECURSO ESPECIAL 55320/2010 - APELAÇÃO 70693/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ALTO GARÇAS. RECORRENTE - PRENTISS QUÍMICA LTDA (Advs:Dr. FÁBIO SPAGNOLLI, OUTRO(S)). RECORRIDO IVO LUIZ RUARO (Advs:Dr. AURÉLIO ALENCAR SOARES DE OLIVEIRA, OUTRO(S)). "Com intimação AO RECORRIDO - IVO LUIZ RUARO (Advs:Dr. AURÉLIO ALENCAR SOARES DE OLIVEIRA, OUTRO(S)), para apresentar as contrarrazões, nos termos do artigo 542 do C.P.C." RECURSO ESPECIAL 55321/2010 - APELAÇÃO 75275/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ALTO GARÇAS. RECORRENTE - PRENTISS QUÍMICA LTDA (Advs:Dr. FÁBIO SPAGNOLLI, OUTRO(S)). RECORRIDO IVO LUIZ RUARO (Adv:Dr. AURÉLIO ALENCAR SOARES DE OLIVEIRA). "Com intimação AO RECORRIDO - IVO LUIZ RUARO (Advs: Dr. AURÉLIO ALENCAR SOARES DE OLIVEIRA, OUTRO(S)), para apresentar as contrarrazões, nos termos do artigo 542 do C.P.C." RECURSO ESPECIAL 55363/2010 - APELAÇÃO 22021/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE - VALDO MASSAGUT GUIMARÃES (Advs:Drs. MICHELLE FASCINI XAVIER, WILSON MOLINA PORTO, OUTRO(S)). RECORRIDA - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs:Drs. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI). "Com intimação À RECORRIDA - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs:Drs. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI), para apresentar as contrarrazões, nos termos do artigo 542 do C.P.C." RECURSO ORDINÁRIO 50299/2010 (Interposto nos autos do(a) Apelação 80728/2009 - Classe: CNJ-198 – Comarca de Barra do Garças). RECORRENTE - MAURÍCIO GABRIEL DE OLIVEIRA (Advs:Dra. ALESSANDRA KELLY CHAVES SBRISSA ABUD, OUTRO(S)). RECORRIDA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO IPIRANGA S. A. (Advs:Dr. ALCIDES LUIZ FERREIRA, OUTRO(S)). RECORRIDA ALVO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA (Advs:Dra. MARIA LÚCIA FERREIRA TEIXEIRA, OUTRO(S)). "Com intimação às RECORRIDAS: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO IPIRANGA S. A.(Advs: Dr. ALCIDES LUIZ FERREIRA, OUTRO(S)) e ALVO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. (Advs: Dra. MARIA LÚCIA FERREIRA TEIXEIRA, OUTRO(S)), para apresentarem as contrarrazões ao recurso." Deptº da 5ª Secretaria Cível, em Cuiabá, 08 de junho de 2010 Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos Diretora de Departamento da Quinta Secretaria Cível Email – [email protected] Sexta Câmara Cível Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Sexta Câmara Cível, às 14:00 horas ou, extraordinariamente, com início às 09 horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "b" do Ato Regimental nº 02/2005 do Tribunal de Justiça), ou a sessão subsequente, quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, §1º do C.P.C. Agravo de Instrumento 139293/2009 DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 139293 / 2009 Disponibilizado - 9/6/2010 Classe: CNJ-202 COMARCA RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): CELITO MENEGAT ADVOGADO(S): DR. GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA OUTRO(S) AGRAVADO(S): MASSA FALIDA DE LAVROFÉRTIL LAVOURA LTDA ADVOGADO(S): DR. LUIZ MARIANO BRIDI OUTRO(S) Agravo de Instrumento 19963/2010 Classe: CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 19963 / 2010 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S. A. ADVOGADO(S): DR. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES OUTRO(S) AGRAVADO(S): LUCIANA DE FREITAS PEREIRA PRODUTOS DA CNJ-202 COMARCA Agravo de Instrumento 24195/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 24195 / 2010 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): DOUGLAS CRESTANI E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. LUCIANO APARECIDO CUBA OUTRO(S) AGRAVADO(S): OVETRIL OLEOS VEGETAIS LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) FABIO LUIS ANTONIO OUTRO(S) DE Agravo de Instrumento 26126/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 26126 / 2010 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): KEPLAN EMPREENDIMENTO LTDA. ADVOGADO(S): DR. CAMILO DE LELIS MEGID AGRAVADO(S): ESPÓLIO DE JOSEF BABKA DE Agravo de Instrumento 29522/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 29522 / 2010 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): MARTINS DIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) MIRIAN CORREIA DA COSTA DR. GUSTAVO TOSTES CARDOSO OUTRO(S) AGRAVADO(S): EDITORA JOAO BENEDITO ALVES DE ARRUDA & CIA LTDA E OUTRO(s) Agravo de Instrumento 29559/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 29559 / 2010 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): JAFETE SILVA MIRANDA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. AGILDO OLIVEIRA AMORIM AGRAVADO(S): MASSAKATU IANO ADVOGADO(S): DRA. LUCIANA LUMIE KOBATA EM CAUSA PRÓPRIA DE Agravo de Instrumento 37691/2010 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 37691 / 2010 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): BANCO FINASA BMC S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) LEISLIE FATIMA HAENISCH OUTRO(S) AGRAVADO(S): ECLEUSA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS ADVOGADO(S): DR. CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA OUTRO(S) Apelação 73733/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 73733 / 2008 RELATOR: DES. JURACY PERSIANI APELANTE(S): M. M. S. ADVOGADO(S): DR. FRANCISCO ANIS FAIAD APELADO(S): S. T. S. REPRESENTADA POR SUA MÃE M. A. T. S. ADVOGADO(S): Dr. (a) LISEANE PERES DE OLIVEIRA TOLEDO - DEF. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 14 de 199 PÚBLICA Apelação 17684/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 17684 / 2010 RELATOR: DES. JURACY PERSIANI APELANTE(S): BRADESCO AUTO/ RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(S): DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON DRA. VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI DR. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA OUTRO(S) APELADO(S): LIRA PEREIRA DA TRINDADE ADVOGADO(S): Dr. MARCOS SILVA NASCIMENTO OUTRO(S) Apelação 27419/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 27419 / 2010 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES APELANTE(S): ITAÚ SEGUROS S. A. ADVOGADO(S): DRA. ROSMERI VALDUGA OUTRO(S) APELADO(S): CHARLES DA SILVA LOZADO ADVOGADO(S): DRA. ANA PAULA PIRES DE CAMARGO OUTRO(S) SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 7 dias do mês de Junho de 2010. Acórdão Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 46383/2010 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 50095 / 2010. Julgamento: 26/5/2010. AGRAVANTE(S) - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (Advs: DRA. KAMILA DE SOUZA COUTINHO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - THIAGO EMANOEL BARBOSA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO, À UNANIMIDADE EMENTA: RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO - ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. A certidão de intimação da decisão agravada é documento essencial para a verificação da tempestividade do agravo e cabe a parte interessada juntá-la ao recurso no momento da interposição. Apelação 27420/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 27420 / 2010. Julgamento: 26/5/2010. APELANTE(S) - EVA MARCIA FLAUZINO SILVA (Advs: DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA, OUTRO(S)), APELADO(S) - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs: DR. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO, À UNANIMIDADE EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - INVALIDEZ PERMANENTE - NÃO CARACTERIZAÇÃO - DEBILIDADE FÍSICA PERMANENTE - RECURSO DESPROVIDO. Ante a ausência de prova acerca da alegada invalidez permanente, bem como da incapacidade total ou parcial, tem-se por indevida a indenização a que se refere o artigo 3º da Lei nº 6.194/74. A mera debilidade permanente não acarreta a concessão do seguro DPVAT, pela impossibilidade de aferição da invalidez decorrente do acidente de trânsito. Apelação 32695/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 32695 / 2009. Julgamento: 5/5/2010. APELANTE(S) LORI AUGUSTO TESTA (Advs: DRA. CARLA FRANCENER CARGNELUTTI), APELADO(S) - UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S. A. (Advs: DRA. ELLEN LAURA LEITE MUNGO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS Disponibilizado - 9/6/2010 Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINAR REJEITADA, POR MAIORIA. RECURSO DESPROVIDO, À UNANIMIDADE EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DANOS MORAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA DE OFICIO - REJEIÇÃO - VEÍCULO - TRADIÇÃO TRANFERÊNCIA DA PROPRIEDADE - REGULARIZAÇÃO NO DETRAN. Com a entrega do veiculo alienado ao adquirente opera-se a transferência da propriedade que, em se tratando de coisa móvel, ocorre com a tradição (CC, art. 1.267). O registro no DETRAN, providência de natureza administrativa, deve ser imputada ao adquirente, não podendo ser atribuída a terceiro que sequer participou da relação jurídica. O credor fiduciário não é responsável pelas comunicações ao DETRAN, apenas toma o bem em garantia. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Apelação 2039/2010 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 49434 / 2010. Julgamento: 26/5/2010. EMBARGANTE - J. P. L., REPRESENTADA POR SUA MÃE ELIANA PEREIRA LEITE (Advs: DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER, DR. WILSON MOLINA PORTO, OUTRO(S)), EMBARGADO TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs: DR. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS DESPROVIDOS, À UNANIMIDADE EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRADIÇÃO DESNECESSIDADE DE LAUDO PARA QUANTIFICAÇÃO DAS LESÕES ALEGAÇÃO REJEITADA - RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 5º, § 5º, da Lei nº 6.194/74 e entendimento do Superior Tribunal de Justiça REsp 1.119.614/RS - é possível a cobertura do DPVAT, proporcionalmente ao grau da invalidez. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Apelação 8056/2010 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 51818 / 2010. Julgamento: 26/5/2010. EMBARGANTE - ANDERSON MIRANDA DE LARA (Advs: DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER, OUTRO(S)), EMBARGADO - PORTO SEGURO S. A. (Advs: DRA. RENATA DE SOUZA LEÃO, DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS DESPROVIDOS, À UNANIMIDADE EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - CONTRADIÇÃO PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - RECURSO DESPROVIDO. Os embargos de declaração prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado e não para adequar a decisão ao entendimento do embargante. Mesmo para efeito de prequestionamento, a oposição de embargos de declaração, pressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Apelação 17494/2010 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 49448 / 2010. Julgamento: 26/5/2010. EMBARGANTE - FECUNDO AMBROSIO DA CRUZ (Advs: DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER, OUTRO(S)), EMBARGADO - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs: Dr. (a) FAGNER DA SILVA BOTOF, DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, DRA. VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS DESPROVIDOS, À UNANIMIDADE EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRADIÇÃO DESNECESSIDADE DE LAUDO PARA QUANTIFICAÇÃO DAS LESÕES ALEGAÇÃO REJEITADA - RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 5º, § 5º, da Lei nº 6.194/74, com a redação dada pela Lei nº 8.441/92 e entendimento do Superior Tribunal de Justiça - REsp 1.119.614/RS - é possível a cobertura do DPVAT, proporcionalmente ao grau da invalidez. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 18409/2010 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 49648 / 2010. Julgamento: 26/5/2010. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 15 de 199 EMBARGANTE - ECLEUSA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS (Advs: DR. FÁBIO MOREIRA PEREIRA, OUTRO(S)), EMBARGADO - BANCO FINASA BMC S. A.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS DESPROVIDOS, À UNANIMIDADE EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Mesmo para efeito de pré-questionamento, a oposição de embargos de declaração, pressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Apelação 19663/2010 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 49435 / 2010. Julgamento: 26/5/2010. EMBARGANTE - NILBE MARIA DE CAMPOS (Advs: DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER, OUTRO(S)), EMBARGADO - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs: DR. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS DESPROVIDOS, À UNANIMIDADE EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRADIÇÃO DESNECESSIDADE DE LAUDO PARA QUANTIFICAÇÃO DAS LESÕES ALEGAÇÃO REJEITADA - RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 5º, § 5º, da Lei nº 6.194/74 e entendimento do Superior Tribunal de Justiça REsp 1.119.614/RS - é possível a cobertura do DPVAT, proporcionalmente ao grau da invalidez. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Apelação 20832/2010 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 49450 / 2010. Julgamento: 26/5/2010. EMBARGANTE - ALEXSANDER PEREIRA DE MATOS (Advs: Dr. (a) MICHELLE FASCINI XAVIER, OUTRO(S)), EMBARGADO - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. (Advs: Dr. (a) FAGNER DA SILVA BOTOF, DRA. VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS DESPROVIDOS, À UNANIMIDADE EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRADIÇÃO DESNECESSIDADE DE LAUDO PARA QUANTIFICAÇÃO DAS LESÕES ALEGAÇÃO REJEITADA - RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 5º, § 5º, da Lei nº 6.194/74 e entendimento do Superior Tribunal de Justiça REsp 1.119.614/RS - é possível a cobertura do DPVAT, proporcionalmente ao grau da invalidez. Embargos de Declaração Classe: CNJ-1689 COMARCA DE RONDONÓPOLIS (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 30315/2010 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 50237 / 2010. Julgamento: 26/5/2010. EMBARGANTE - AFRANIO SANTANA DE OLIVEIRA E OUTRA(s) (Advs: DR. LEONARDO RANDAZZO NETO, OUTRO(S)), EMBARGADO - JOSÉ LUIZ SOARES DE MENDONÇA (Advs: DR. VANDERLEI CHILANTE). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS DESPROVIDOS, À UNANIMIDADE EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRADIÇÃO E PREQUESTIONAMENTO - INOCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. Diante da ausência da contradição apontada pelo embargante, a rejeição dos declaratórios é medida que se impõe. O prequestionamento, para eventuais recursos aos Superiores Tribunais, só é viável quando o acórdão padece de vícios a que se refere o art. 535 do CPC. SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 7 dias do mês de Junho de 2010. Belª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA Diretora da Sexta Secretaria Cível Decisões do Relator AUTOS COM DECISÃO DO RELATOR INTIMAÇÃO (ART. 234 E SEGUINTES DO CPC) Disponibilizado - 9/6/2010 – COM FINALIDADE DE Agravo de Instrumento 139484/2009 Classe: 202-CNJ COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA AGRAVANTE(S): CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI Advogado(s): DRA. CLARISSA LOPES VIEIRA VIDAURRE E OUTRO(S) AGRAVADO(S): MARIA MANTOVANI DOS SANTOS Advogado(s): DR. DAGOBERTO MARIANO BERNARDI Dr. (a) JOSEMAR CARMERINO DOS SANTOS E OUTRO(S) DECISÃO DO RELATOR: "... resta prejudicado o presente recurso..." Cuiabá, 02 de junho de 2010. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Relator Agravo de Instrumento 54263/2010 Classe: 202-CNJ COMARCA DE BARRA DO GARÇAS AGRAVANTE(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO ARAGUAIA SICREDI ARAGUAIA Advogado(s): DR. ADALBERTO ALVES DE MATOS AGRAVADO(S): INGA HELGA XAVIER Advogado(s): DRA. ANA PAULA MONÇÃO OLIVEIRA E OUTRO(S) DECISÃO DO RELATOR: "... Suspendo os efeitos da decisão agravada até o pronunciamento da e. Câmara..." Cuiabá, 02 de junho de 2010. DES. JURACY PERSIANI Relator BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA Diretora do Departamento da Sexta Secretaria [email protected] CívelE-mail: Decisões do Vice-Presidente RECURSO ESPECIAL 17431/2010 (Interposto nos autos do(a) Apelação 27947/2009 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): BCN CONSULTORIA, ADMINISTRAÇAO DE BENS, SERVIÇOS E PUBLICIDADE LTDA. Advogado(s): DR. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA E OUTRO(S) RECORRIDO(S): ROSE MARIE PRADO FEUSER Advogado(s): DR. LEONARDO ALBERTO PRADO FEUSER E OUTRO(S) CONCLUSÃO: "... nego seguimento ao Recurso..." Cuiabá, 1º de junho de 2010. Des. PAULO DA CUNHA – Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL 29252/2010 (Interposto nos autos do(a) Apelação 27947/2009 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): ROSE MARIE PRADO FEUSER Advogado(s): DR. LEONARDO ALBERTO PRADO FEUSER E OUTRO(S) RECORRIDO(S): BCN CONSULTORIA, ADMINISTRAÇAO DE BENS, SERVIÇOS E PUBLICIDADE LTDA. Advogado(s): DR. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA E OUTRO(S) CONCLUSÃO: "... como o julgamento dos REsps nºs 1.112.879/PR e 1.112.880/PR (incidência dos juros remuneratórios à taxa média do mercado, ante a ausência de pactuação) e dos REsps nºs 1.058.114/RS e 1.063.343/RS (comissão de permanência), foram afetados à Segunda Seção do STJ para os efeitos do mencionado art. 543-C do CPC, e a matéria é idêntica a deste Recurso, forte nos arts. 543-C, § 2º, do CPC, e 2º, § 2º, da Resolução nº 08/2008, do STJ, deixo de encaminhá-lo àquela Corte e SUSPENDO SUA TRAMITAÇÃO até o julgamento definitivo dos Recursos Especiais nºs 1.112.879/PR, 1.112.880/PR, 1.063.343/RS e 1.046.768/RS..." Cuiabá, 1º de junho de 2010. Des. PAULO DA CUNHA – Vice-Presidente do TJ/MT BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A – SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO DO BANCO ABN AMRO REAL S/A (DR. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN), JÁ QUALIFICADO NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL 44510/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 16 de 199 (Interposto nos autos do(a) Apelação 85872/2007 - Classe: CNJ-198), EM QUE É RECORRENTE(S): WALTER MADI (DR. ZAID ARBID E OUTRO(S) E RECORRIDO(S): BANCO ABN AMRO REAL S. A. (DR. KLEBER CORREA DE ARRUDA, DR. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES E OUTRO(S), VEM POR MEIO DA PETIÇÃO PROTOCOLIZADA SOB Nº 42964/2010, EM 29/04/2010, REQUERER PROVIDÊNCIAS PELO FATO NOTICIADO. CONCLUSÃO: "O Recorrido peticionou informando que realizou depósito no valor de R$ 3.662,66, referente ao pagamento da condenação em honorários advocatícios. No entanto, verifica-se a fls. 439, que foi interposto Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ, que aguarda julgamento naquela Corte. Dessa forma, aguarde-se o trânsito em julgado da decisão..." Cuiabá, 02 de junho de 2010. Des. PAULO DA CUNHA – Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL 136963/2009 (Interposto nos autos do(a) Apelação 137830/2008 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): GOL TRANSPORTES AÉREOS S. A. Advogado(s): DR. OSMAR SCHNEIDER DR. FÁBIO SCHNEIDER E OUTRO(S) RECORRIDO(S): VALÉRIA CLEMENTINA MARTINAZZO E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. (a) MÁRCIO VETTORAZZI CONCLUSÃO: "... nego seguimento ao Recurso..." Cuiabá, 31 de maio de 2010. Des. PAULO DA CUNHA – Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL 33345/2010 (Interposto nos autos do(a) Apelação 49495/2009 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): AGROFEL COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS FERRARIN LTDA E OUTRO(s) Advogado(s): DR. JEAN WALTER WAHLBRINK E OUTRO(S) RECORRIDO(S): VIRGINIA PATRICIA SANTOS ROCHA DE OLIVEIRA Advogado(s): DRA. DÉBORA SIMONE SANTOS ROCHA FARIA E OUTRO(S) CONCLUSÃO: "... dou seguimento ao Recurso pela suposta afronta ao art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil..." Cuiabá, 02 de junho de 2010. Des. PAULO DA CUNHA – Vice-Presidente do TJ/MT OLENICE MARGARETE FERREIRA CHADE (DR. VICENTE RODRIGUES CUNHA), JÁ QUALIFICADA NOS AUTOS DA Apelação 53234/2009 Classe: 198-CNJ - COMARCA CAPITAL, EM QUE SÃO APELANTE(S): ADRIANO VETORASSO TOPJIAN E OUTRO(s) (DR. WILSON LOPES E DR. FÁBIO FERREIRA PAES) E BANCO DO BRASIL S. A. (Dr. ORLANDO CAMPOS BALERONI E OUTRO(S) E APELADO(S): OLENICE MARGARETE FERREIRA CHADE (DR. OTÁVIO ROBERTO GONÇALVES SOARES, DR. VICENTE RODRIGUES CUNHA E OUTRO(S), VEM POR DA PETIÇÃO PROTOCOLIZADA SOB Nº 41453/2010, EM 27/04/2010, REQUERER O DESAPENSAMENTO E RETORNO A COMARCA DE ORIGEM DO PRESENTE AUTOS. CONCLUSÃO: "Defiro o pedido de fls. 708..." Cuiabá, 02 de junho de 2010. Des. PAULO DA CUNHA – Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL 39189/2010 (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 121862/2009 - Classe: CNJ-202) RECORRENTE(S): ELOI VITORIO MARCHETT Advogado(s): DR. ZAID ARBID RECORRIDO(S): DEUTSCHE BANK S. A. Advogado(s): DR. LEOPOLDO GRECO DE GUIMARÃES CARDOSO DR. PAULO INÁCIO HELENE LESSA E OUTRO(S) CONCLUSÃO: "...defiro o pedido formulado pelas partes, nos termos constantes do petitório de fls. 330/331-TJ, determinando, de conseguinte, que seja comunicado ao Juízo de primeiro grau..." Cuiabá, 31 de Maio de 2010. Des. PAULO DA CUNHA – Vice-Presidente do TJ/MT BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA Diretora do Departamento da Sexta Secretaria [email protected] Disponibilizado - 9/6/2010 CívelE-mail: Intimações do Vice-Presidente RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 54587/2010 (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 111624/2009 - Classe: CNJ-202) AGRAVANTE(S): CLAUDYSON MARTINS ALVES E OUTRO(s) Advogado(s): DR. JOSÉ EDUARDO DE MIRANDA E OUTRO(S) AGRAVADO(S): ALIANÇA FACTORING FOMENTO MERCANTIL E COMERCIAL LTDA. Advogado(s): DR. LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO E OUTRO(S) Intimação à Agravada para apresentar contrarrazões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 544, § 2º do CPC. Cuiabá, 07 de Junho de 2010. DES. PAULO DA CUNHA Vice – Presidente RECURSO EXTRAORDINÁRIO 41671/2010 (Interposto nos autos do(a) Apelação 53241/2009 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): OLENICE MARGARETE FERREIRA CHADE Advogado(s): DR. VICENTE RODRIGUES CUNHA E OUTRO(S) RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(s): DR. ORLANDO CAMPOS BALERONI E OUTRO(S) Intimação ao Recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC. Cuiabá, 07 de Junho de 2010. DES. PAULO DA CUNHA Vice – Presidente RECURSO ESPECIAL 41668/2010 (Interposto nos autos do(a) Apelação 53241/2009 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): OLENICE MARGARETE FERREIRA CHADE Advogado(s): DR. VICENTE RODRIGUES CUNHA E OUTRO(S) RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(s): DR. ORLANDO CAMPOS BALERONI E OUTRO(S) Intimação ao Recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC. Cuiabá, 07 de Junho de 2010. DES. PAULO DA CUNHA Vice – Presidente Belª Adriana Esnarriaga de Freitas Farinha Diretora do Departamento da Sexta [email protected] Secretaria Cível E-mail: Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Intimação Protocolo: 53593/2010 RECURSO ORDINÁRIO (Interposto nos autos do Mandado de Segurança 641/2009 - Classe: CNJ-120) - Origem: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECORRENTE: VIVO S. A. Advogado(s): DR. ELYDIO HONÓRIO SANTOS E OUTRO(S) RECORRIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Advogada: DRA. ELISABETE FERREIRA ZILIO – PROCURADORA DO ESTADO Com intimação ao patrono do Recorrido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas contra-razões ao recurso interposto, nos termos do artigo 542 do CPC. Protocolo: 22450/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 17 de 199 Ação Rescisória 22450/2007 Classe: 47-CNJ - Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE AUTOR: DISTRIBUIDORA COLORADO DE BEBIDAS LTDA. Advogado(s): DR. HOMERO HUMBERTO MARCHEZAN AUZANI E OUTRO(S) REU: COMERCIO REGIONAL DE ALIMENTOS LTDA Advogado(s): DRA. ROSENI APARECIDA FARINACIO E OUTRO(S) Com intimação ao patrono da parte Ré, para que no prazo legal, manifeste-se acerca dos resultados negativos de bloqueio, conforme despacho de fls. 862 – TJ. Belª CARLA ROSANA PACHECO Diretora das Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas E-MAIL: [email protected] Protocolo: 75061/2009 Ação Rescisória 75061/2009 Classe: 47-CNJ - Origem : COMARCA CAPITAL AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A. Advogado(s): DR. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TÚLIO, DR. OCTAVIANO BAZILIO DUARTE FILHO, DR. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES E OUTRO(S) REU(S): AROLDO FERNANDES DA LUZ Advogado(s): EM CAUSA PRÓPRIA Com intimação à parte Autora, por intermédio de seus patronos, de que foi indeferido o pedido de vistas dos autos fora do cartório, bem como fora deferido o pedido de extração de cópias como solicitado, conforme despacho de fls. 204-TJ. Belª CARLA ROSANA PACHECO Diretora das Turmas de Câmaras Privado E-MAIL: [email protected] Cíveis Reunidas de Direito Pauta de Julgamento Julgamento designado para sessão ordinária da PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, às 14:00 horas da próxima terça-feira (art. 10 do R.I.T.J.) ou em sessão subseqüente terça-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 134, § 1º do R.I.T.J/MT Apelação 104986/2009 Classe: CNJ-417 COMARCA RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 104986 / 2009 RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA APELANTE(S): WEXLEY MEDEIROS ADVOGADO(S): DR. ERINAN GOULART FERREIRA PRADO PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 117695/2009 Classe: CNJ-417 COMARCA ALEGRE DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 117695 / 2009 RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA APELANTE(S): ENIZAN MUNIZ BATISTA ADVOGADO(S): Dr. (a) VALTER DA SILVA COSTA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DE DE DEF. PORTO Apelação 121434/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 121434 / 2009 RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA APELANTE(S): SELMO APARECIDO RODRIGUES ADVOGADO(S): DR. JOSÉ CARLOS EVANGELISTA MIRANDA SANTOS DEF. PÚB. APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO PRIMEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 7 dias do mês de Junho de 2010. Disponibilizado - 9/6/2010 140313/2009 - Decisões do Relator Recurso em Sentido Estrito 14082/2010 - Classe: CNJ-426 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. (AÇÃO PENAL 19/2008), Protocolo: 14082/2010, RECORRENTE(S) - ALEXANDRE CARVALHO DE SOUZA (Advs:Dr(a). ALESSANDER D. L. H. C. FADINI), RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO: "Cuida-se de Pedido de Desistência do presente Recurso em Sentido Estrito interposto às fls. 414, pela defesa de Alexandre Carvalho de Souza. Pois bem, em que pese já parcialmente instruído o inconformismo, trata-se de direito do ora Recorrrente, razão pela qual homologo a desistência manifestada às fls. 516 TJ/MT, com fundamento no art. 51, X do regimento Interno desta E. Corte. Intimem-se. Dê-se baixa na distribuição. Cumpridas e certificadas tais providências, remetam-se os autos à comarca de origem para o competente julgamento do Recorrente perante o Tribunal do Júri. Às providências." Relator - Exmo. Sr(a). DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Habeas Corpus 40579/2010 Classe: CNJ-307 COMARCA DE DIAMANTINO. , Protocolo: 40579/2010, IMPETRANTE(S) - DR. NILTON GOMES DA SILVA E OUTRO(s), PACIENTE(S) - ELIZABETHE RODRIGUES DOS SANTOS. CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Por todo o exposto, nos termos do artigo 659 da lei Instrumental Penal e no artigo 51, inciso XV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o pedido deduzido nestes autos e determino o seu arquivamento..." Relator - Exmo. Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO Segunda Câmara Criminal Acórdão Primeira Câmara Criminal Recurso em Sentido Estrito COMARCA DE NOVA XAVANTINA. Protocolo Número/Ano: 140313 / 2009 RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO RECORRENTE(S): JUNIOR LOPES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S):DRA. ADRIANA DA SILVA RODRIGUES - DEF. PÚBLICA RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Classe: CNJ-426 Habeas Corpus 12160/2010 Classe: CNJ-307 COMARCA DE PARANATINGA. Protocolo Número/Ano: 12160 / 2010. Julgamento: 10/3/2010. IMPETRANTE(S) - DRA. SHALIMAR BENCICE - DEFENSORA PÚBLICA, PACIENTE(S) - ALEXNALDO PENENGA DOS SANTOS. Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA DE VOTOS JULGARAM EXTINTO O HABEAS CORPUS, NOS TERMOS DO VOTO DO 1º VOGAL, DETERMINANDO A COMUNICAÇÃO À CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, VENCIDO O RELATOR QUE CONCEDIA A ORDEM PARCIALMENTE. DECISÃO CONTRÁRIA AO PARECER MINISTERIAL EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - RENOVAÇÃO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA ALEGADA DEMORA NA APRECIAÇÃO - CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO LEGAL EM RAZÃO DO ALARDEADO EXCESSO DE PRAZO IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA - REMÉDIO HERÓICO QUE NÃO SE PRESTA À AGILIZAR O TRÂMITE PROCESSUAL - MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA DE INSTÂNCIA DE PISO INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - WRIT EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. O habeas corpus destina-se a coibir ilegalidade ou abuso de poder contra a liberdade de locomoção, e não a dar impulso à marcha processual e muito menos a conceder pedido de liberdade provisória que sequer fora apreciado na instância singela, o qual depende da análise acurada de requisitos objetivos e subjetivos vinculados ao conjunto fático-probatório, a evidenciar a inadequação do pedido ao rito sumariíssimo da ação de dignidade constitucional. 2. Acolhimento da preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir. Ordem extinta sem resolução do mérito. Habeas Corpus 17811/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano: 17811 / 2010. Julgamento: 5/5/2010. IMPETRANTE(S) - DR. MARCIO BRUNO TEIXEIRA XAVIER DE LIMA DEFENSOR PÚBLICO, PACIENTE(S) - BRUNO RODRIGUES DE LARA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 18 de 199 EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA - PRISÃO EM FLAGRANTE - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - INSTRUÇÃO CRIMINAL CONCLUÍDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 52 DO STJ - ORDEM DENEGADA. Estando o feito concluso para a prolação de sentença, fica superada a alegação de constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo para o término da instrução criminal. Habeas Corpus 21881/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 21881 / 2010. Julgamento: 5/5/2010. IMPETRANTE(S) - DR. EVERALDO BATISTA FILGUEIRA JÚNIOR, PACIENTE(S) - JOEL ALMEIDA DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO DE ACORDO COM O PARECER. EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO NO TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO CARACTERIZADO - DILAÇÃO JUSTIFICADA -APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. Restando evidenciado nos autos que o atraso na entrega da prestação jurisdicional é oriundo da complexidade do processo, no qual figuram diversos réus e há necessidade de expedição de precatórias, não se pode falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, desde que observados os limites da razoabilidade. Habeas Corpus 22309/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 22309 / 2010. Julgamento: 12/5/2010. IMPETRANTE(S) - DR. ULISSES GARCIA NETO E OUTRO(s), PACIENTE(S) AILTON NUNES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL EMENTA: HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - PRISÃO EM FLAGRANTE LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE INCORRÊNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS ÍNSITOS NO ART. 312 DO CPP - PREPONDERÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE ORDEM DENEGADA. 1. Embora o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a prisão se faz necessária para assegurar a ordem pública, notadamente porque o paciente renite na prática criminosa, com vários antecedentes criminais, o que demonstra sua periculosidade e a efetiva possibilidade de reincidência delitiva, o que já seria suficiente para ofender a ordem pública 2. O princípio da proporcionalidade só vem de ser aplicável quando não restarem vislumbrados os requisitos da prisão preventiva, delineados no art. 312 do CPP, o que, a sabendas, não vem de ser a hipótese dos autos 3. A circunstância de o paciente ostentar predicados pessoais favoráveis, não constitui fator impediente à sua mantença na prisão, máxime porque ditos atributos, in casu, não preferem, à evidência, a necessidade de termos garantida a ordem pública. Habeas Corpus 27497/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 27497 / 2010. Julgamento: 19/5/2010. IMPETRANTE(S) - DR. MARCIANO XAVIER DAS NEVES E OUTRO(s), PACIENTE(S) - JURANDY DOS SANTOS ARRUDA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO PROCESSUAL - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA INOCORRENTE INDOLÊNCIA JUDICIÁRIA - SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE PRONÚNCIA - ARGUMENTO SUPERADO A TEOR DA SÚMULA Nº 21 DO STJ - ORDEM DENEGADA. Sobrevindo a pronúncia do paciente, fica superada a análise do excesso de prazo no encerramento da instrução, nos termos do Enunciado nº 21, do Superior Tribunal de Justiça. Disponibilizado - 9/6/2010 Habeas Corpus 34605/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 34605 / 2010. Julgamento: 19/5/2010. IMPETRANTE(S) - DR. PAULO ROBERTO GOMES DOS SANTOS, PACIENTE(S) - MATHEUS MORAES RODRIGUES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE REJEITARAM A PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL EMENTA: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL - DECISÃO DE PRONÚNCIA PRELIMINAR DE PRECLUSÃO TEMPORAL - REJEITADA - NULIDADE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS QUALIFICADORAS DO DELITO INEXISTENTE - DECISÃO QUE ATENDEU AO DISPOSTO NO ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Sendo a nulidade das qualificadoras matéria de ordem pública, possível é o seu conhecimento em qualquer fase ou grau de jurisdição, obstando, assim, a anunciada preclusão temporal e impondo a rejeição da preliminar suscitada Atendido pelo juiz a quo o disposto no inciso IX do art. 93 da Constituição Federal e no art. 413 do Código de Processo Penal, não há nulidade a proclamar, devendo a ordem ser denegada. Habeas Corpus 36238/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 36238 / 2010. Julgamento: 26/5/2010. IMPETRANTE(S) - DRA. SOLEICA FATIMA DE GOES FERMINO DE LIMA E OUTRA(s), PACIENTE(S) - JOANDERSON LIMA MOTA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GÉRSON FERREIRA PAES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA AÇÃO DESENVOLVIDA - EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA - DECISÃO JUDICIAL FUNDAMENTADA - PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A decretação da prisão preventiva baseada na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal estando fundamentada em fatos concretos justifica a segregação cautelar, especialmente ante a gravidade do delito de tráfico de drogas. 2. As boas condições alegadas pelo paciente, não são suficientes para ilidir os motivos da prisão cautelar, tendo em vista a vedação de concessão da liberdade provisória em crimes dessa natureza, como se infere do art. 44 da Lei nº 11.343/06. 3. Ação Constitucional improcedente. Habeas Corpus 39644/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE COLÍDER. Protocolo Número/Ano: 39644 / 2010. Julgamento: 19/5/2010. IMPETRANTE(S) - DRA. GRAZIELE CRISTINA TOBIAS DE MIRANDA - DEF. PÚBLICA, PACIENTE(S) - JOÃO PAULO PEREIRA, PACIENTE(S) - TATIANE OLIVEIRA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - PACIENTES PRONUNCIADOS PELA PRÁTICA DE CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO CUSTÓDIA CAUTELAR MANTIDA EM DECORRENCIA DA PRONÚNCIA ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE NOVA FUNDAMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE MUDANÇA DO QUADRO FÁTICO APLICAÇÃO DO POSTULADO REBUS SIC STANTIBUS - PRISÃO CAUTELAR SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA - DEMONSTRADA A NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE ORDEM DENEGADA. 1. Tendo o magistrado singular demonstrado a necessidade da manutenção da prisão provisória do paciente, não há falar-se em ilegalidade no pronunciamento judicial que ratificou a prisão Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 19 de 199 cautelar quando da edição do decreto de pronúncia, mormente quando inexiste qualquer fato novo a alterar a situação anterior, afigurando-se escorreita a manutenção do ergástulo do réu, que permaneceu preso durante toda a fase instrutória. 2. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas Corpus 40960/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE NOVA MUTUM. Protocolo Número/Ano: 40960 / 2010. Julgamento: 26/5/2010. IMPETRANTE(S) - DR. ÉDER PEREIRA DE ASSIS, PACIENTE(S) - DENILTON GOMES FERNANDES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GÉRSON FERREIRA PAES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - CRIME HEDIONDO - LIBERDADE PROVISÓRIA - VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 5º, XLIII DO TEXTO MAGNO - DECISÃO DO JUÍZO A QUO ESCORREITA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA APLICAÇÃO DA LEI PENAL AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. 1. Se mostra desarrazoada a concessão de liberdade provisória diante da prática de delito hediondo, em obediência ao preceito constitucional inserto no art. 5º, XLIII da C.F, que não admite fiança para esses casos. 2. Decisão fundada em elementos concretos, tais como “frieza na execução do delito”, “vítima em tenra idade”, “lascívia do acusado” e “intimidade com o violentado” justificam a segregação guerreada, porquanto patente a necessidade de garantia da ordem pública. 3. Ação Constitucional improcedente. Habeas Corpus 42945/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 42945 / 2010. Julgamento: 26/5/2010. IMPETRANTE(S) - DR. MAICOM ALAN FRAGA VENDRUSCOLO DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO, PACIENTE(S) - WÉLIO DA SIVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GÉRSON FERREIRA PAES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL EMENTA: HABEAS CORPUS - PACIENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DE ROUBO - INCONFORMISMO - PRETENDIDA DIMINUIÇÃO DA PENA APLICADA E FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO - MATÉRIA AGITADA NO WRIT E NO RECURSO DE APELAÇÃO - DECISÃO QUE EXIGE ANÁLISE PROFUNDA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE NO ÂMBITO DO WRIT - VIA INADEQUADA - REMÉDIO CONSTITUCIONAL JULGADO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. O pedido de habeas corpus deve ser julgado extinto se a matéria nele agitada trata-se de igual fato/fundamento do recurso de apelação criminal, máxime que nesta seara há abrangência maior, permitindo uma apreciação percuciente e profunda da matéria. 2. Ação Constitucional julgada extinta. Habeas Corpus 45432/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 45432 / 2010. Julgamento: 26/5/2010. IMPETRANTE(S) - DR. CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA, PACIENTE(S) - WELLINGTON FERNANDES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GÉRSON FERREIRA PAES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - DEMONSTRAÇÃO MOTIVAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E FUTURA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE DECISÃO FUNDAMENTADA NOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP DEMONSTRAÇÃO - PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DO PROCESSO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - REITERAÇÃO DE PEDIDO - AÇÃO CONSTITUCIONAL IMPROCEDENTE. A matéria trazida neste Habeas Corpus já foi devidamente debatida, analisada e denegada a ordem por unanimidade de votos em outras ações constitucionais não sendo caracterizada qualquer mudança no contexto fático, o que enseja a rejeição do presente Habeas Corpus. Tratando-se de ação penal sujeita Disponibilizado - 9/6/2010 ao julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, onde se reproduz a matéria probatória, resta demonstrada a necessidade da segregação cautelar do paciente. Ação Constitucional improcedente. Habeas Corpus 135952/2009 Classe: CNJ-307 COMARCA DE ARAPUTANGA. Protocolo Número/Ano: 135952 / 2009. Julgamento: 3/3/2010. IMPET.-PACIENTE - CLAUDIONEY GIL DOS SANTOS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, JULGARAM O PEDIDO PREJUDICADO, PELA PERDA DO OBJETO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER ORAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO EMENTA: HABEAS CORPUS - ART. 155, § 5º, C/C ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSIVA DELONGA NO DESENVOLVIMENTO DA MARCHA PROCESSUAL PACIENTE SEGREGADO CAUTELARMENTE HÁ MAIS DE 1 (UM) ANO E 4 (QUATRO) MESES, SEM QUE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL TENHA SEQUER SE INICIADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA APÓS A IMPETRAÇÃO DO HABEAS CORPUS - PACIENTE AGRACIADO COM O ALVARÁ DE SOLTURA - DESAPARECIMENTO DO OBJETO DA IMPETRAÇÃO - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR DO IMPETRANTE - WRIT PREJUDICADO. 1. Eventual alegação de ilegalidade derivada do excesso de prazo para encerramento da instrução criminal resta superada pela superveniência da r. decisão que revogou a prisão preventiva do paciente e expediu o Alvará de Soltura em seu benefício, garantindo-lhe o exercício do direito de responder ao processo em liberdade. 2. Ordem prejudicada e extinta sem análise do mérito, por força da perda superveniente do interesse processual do impetrante. Apelação 34664/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 34664 / 2010. Julgamento: 26/5/2010. APELANTE(S) - A. L. A. (Advs: DRA. LUITT CONCEIÇÃO ORTEGA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GÉRSON FERREIRA PAES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE AGENTES - ALEGAÇÃO DE TORTURA NOS INTERROGATÓRIOS - NÃO COMPROVAÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - INTERNAÇÃO - MEDIDA ADEQUADA ARTIGOS 121 E 122, I DO ECA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Restando incomprovada a aduzida coação física imposta em sede policial visando a confissão, não se cogita na nulidade do caderno investigatório, primordialmente quando o conjunto probatório demonstra cabalmente a prática do delito. 2 - A medida socioeducativa de internação, embora seja medida excepcional, é plenamente aplicada aos atos infracionais análogos ao de roubo qualificado com emprego de arma de fogo, e em concurso de agentes, vez que presentes os requisitos exigidos pelos artigos 121 e 122, I do ECA (grave ameaça ou violência contra a pessoa). 3 - Não há que se falar em abrandamento da medida, em virtude do Estatuto da Criança e do Adolescente não estabelecer medida de caráter punitivo, mas sim, medida socioeducativa e a internação por prazo indeterminado, porém, não superior a três anos é a que mais se adéqua ao caso em análise. 4 - Sentença Mantida. Apelação 110907/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 110907 / 2009. Julgamento: 19/5/2010. APELANTE(S) - ELIZETE MARIANO BATISTA (Advs: DR. SÁVIO RICARDO CANTADORI COPETTI- DEF.PÚBL.), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL EMENTA: PROCESSO PENAL - RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DELITO DE ROUBO - RECURSO DA DEFESA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RÉU CONFESSO - CONTEXTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA ACERTADA. A materialidade do crime e sua autoria restaram comprovadas pela confissão tanto na fase inquisitiva, quanto em juízo, além das demais Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 20 de 199 provas que instruem o processo, constituindo elementos suficientes para a decisão de condenação. Apelação 111781/2008 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE POCONÉ. Protocolo Número/Ano: 111781 / 2008. Julgamento: 19/5/2010. APELANTE(S) - ANTÔNIO CLEONALDO SOUSA MENDES (Advs: DRA. KELLY CHRISTINA VERAS OTÁCIO-DEF. PÚBLICA), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO APELO, ALTERANDO DE OFÍCIO A FRAÇÃO DE CÁLCULO DOS DIAS-MULTA APLICADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR TRÁFICO INTERESTADUAL - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - TESTEMUNHAS QUE CONFIRMAM A AUTORIA DELITIVA CONTRADIÇÕES NO INTERROGATÓRIO JUDICIAL - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVA MERCANCIA - CRIME CONSUMADO NA MODALIDADE DE TRANSPORTE DE DROGAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA MEIO DISSIMULADO - PEDIDO DE APLICAÇÃO EM GRAU MÁXIMO DA MINORANTE DO §4º, DO ART. 33, DA LEI Nº 11.343/2006 IMPOSSIBILIDADE - QUANTIDADE DE ENTORPECENTE A INDICAR A NÃO INAUGURAL INTRODUÇÃO DO ACUSADO NO CONTEXTO DA TRAFICÂNCIA - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DEFENSOR PÚBLICO - EXERCÍCIO DE MUNUS PÚBLICO - FINALIDADE LEGAL DO ÓRGÃO - VERBA NÃO FIXADA - CORREÇÃO DE OFÍCIO DO PARÂMETRO DE CÔMPUTO DA PENA PECUNIÁRIA PARA O MÍNIMO LEGAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO AO TRANSBORDO DO PISO RECURSO DESPROVIDO. Impositiva a manutenção da condenação pelo delito de tráfico de drogas quando, apesar da retratação judicial do agente, se fizer possível extrair do contexto probatório coligido durante a persecutio criminis in iudicium elementos que respaldam a versão primeva. Tratando-se de crime de conteúdo múltiplo, a consumação do tráfico de entorpecentes, na modalidade de transporte de drogas, prescinde de provas de efetiva mercancia. A elevação da pena-base se faz justificada quando, a despeito da positividade da maioria das circunstâncias do art. 59, do Estatuto Repressivo, se nos deparar exorbitante a quantia de droga transportada, assim como elevada a perniciosidade da substância estupefaciante, à luz das diretrizes insertas no art. 42, do regramento Antitóxicos. É de se manter a redução em metade da pena em razão da minorante do §4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, quando a quantidade de droga apreendida conduzir à conclusão da não inaugural intromissão do réu ao contexto da traficância. Não há falar em arbitramento de honorários advocatícios a serem revertidos em benefício da Defensoria Pública do Estado em razão do patrocínio de acusado hipossuficiente, porquanto consistente na própria finalidade da instituição do referido órgão público. Exceção de Suspeição 25196/2010 Classe: CNJ-318 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 25196 / 2010. Julgamento: 26/5/2010. EXCIPIENTE - JADIR METELLO DA COSTA (Advs: DR. PEDRO MARTINS VERÃO, OUTRO(S)), EXCIPIENTE - JOAQUIM DOS SANTOS SILVA (Advs: DR. PEDRO MARTINS VERÃO, OUTRO(S)), EXCIPIENTE - ARDONIL MANOEL GONZALES JÚNIOR (Advs: DR. PEDRO MARTINS VERÃO, OUTRO(S)), EXCIPIENTE - MAURO ANSELMO DE MORAIS RIBEIRO (Advs: DR. PEDRO MARTINS VERÃO, OUTRO(S)), EXCEPTO - EXMA. SRA. DRA. LÚCIA PERUFFO - JUÍZA DE DIREITO DA 11ª VARA ESPEC. DA JUSTIÇA MILITAR DA CAPITAL. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GÉRSON FERREIRA PAES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE JULGARAM PROCEDENTE A EXCEÇÃO, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS N° 13/2008 AO SUBSTÍTUTO LEGAL DA MAGISTRADA EXCEPTA E DECLARANDO NULOS OS ATO POR ELA PRATICADOS, A PARTIR DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - ALEGADA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ENTRE MAGISTRADA E INVESTIGADO PELOS MESMOS FATOS ATRIBUÍDOS AOS EXCIPIENTES - OCORRÊNCIA - INSURGÊNCIA RECHAÇADA PELA AUTORIDADE EXCEPTA - POSSIBILIDADE DE Disponibilizado - 9/6/2010 INFLUÊNCIA NO JULGAMENTO DO PROCESSO AFETO AOS EXCIPIENTES ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO SUBSTITUTO LEGAL - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO PROCEDENTE. Presume-se a existência de parcialidade da magistrada na ação originada por investigações em que se viu envolvido seu ex cônjuge e pai de seus filhos. Ainda que não tenha sido ofertada Denúncia contra o investigado, tem-se por plausível a insegurança jurídica decorrente de possível imparcialidade da julgadora para o julgamento dos excipientes que poderá restar prejudicado em virtude do processamento do genitor de seus filhos por fatos também a eles atribuídos, mesmo que em outro juízo. Assim, recomenda-se, ad cautelam, a substituição da Magistrada excepta, até para que não se dê azo à maledicência e argumentos válidos à posterior argüição de nulidade da ação penal. Recurso em Sentido Estrito 87129/2009 - Classe: CNJ-426 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 87129 / 2009. Julgamento: 28/4/2010. RECORRENTE(S) - JODEIR FERREIRA DE SOUZA (Advs: DR. MICHELL JOSÉ GIRALDES PORTELA, OUTRO(S)), RECORRENTE(S) - JOSÉ RONALDO DA SILVA (Advs: DR. MICHELL JOSÉ GIRALDES PORTELA, OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL EMENTA: PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - ART. 415, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - PROVADA A MATERIALIDADE, PARA A PRONÚNCIA BASTAM INDÍCIOS DE AUTORIA OU DE PARTICIPAÇÃO, QUE PODEM SER EXTRAÍDOS DA PROVA INQUISITORIAL - EXCLUDENTE DE LEGÍTIMA DEFESA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - EXISTENTES DUAS VERSÕES NOS AUTOS - MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - IN DUBIO PRO SOCIETATE EXISTINDO DÚVIDA ACERCA DA EXCLUDENTE, RESOLVE-SE PELO JUÍZO NATURAL E CONSTITUCIONAL - ART. 5º, XXXVIII, “d”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - QUALIFICADORAS - EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE EXISTÊNCIA NÃO INFIRMADA OBJETIVAMENTE PELA PROVA - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE - RECURSO IMPROVIDO. Em se tratando de crime afeto à competência do Tribunal do Júri, uma vez provada a materialidade, a existência de meros indícios acerca da autoria ou de participação é suficiente à pronúncia, ainda que extraídos da prova realizada em sede policial (Precedentes do STF). A absolvição sumária, em qualquer das suas modalidades não comporta versões conflitantes. A circunstância qualificadora descrita na denúncia só pode ser afastada na pronúncia quando manifestamente improcedente. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-420 COMARCA DE ITIQUIRA (Opostos nos autos do(a) Apelação 121582/2009 - Classe: CNJ-417). Protocolo Número/Ano: 46034 / 2010. Julgamento: 19/5/2010. EMBARGANTE - LUIZ SEVERINO DA CONCEICAO (Advs: Dr. (a) GISLAINE FIGUEIRA DESTO-DEFENSORA PÚBLICA, Dr. CID DE CAMPOS BORGES FILHO - DEFENSOR PUBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DERAM PROVIMENTO AOS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: PROCESSO PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SUPOSTA OMISSÃO - NÃO PRONUNCIAMENTO QUANTO A PROPOSIÇÃO DO VOGAL REFERENTE A LIBERDADE PROVISÓRIA - NÃO CARACTERIZADA - MANIFESTAÇÃO PRESENTE NO TEXTO DO ACÓRDÃO - OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL NA SINTESE DO ARESTO - CORREÇÃO PARA EXPRESSAR O VERDADEIRO CONTEÚDO DA DECISÃO - RECURSO PROVIDO. Não há falar-se em omissão quando o suposto vício em verdade revela-se tão-somente como erro material, vez que na síntese do acórdão grafou-se expressão em dissonância com o verdadeiro conteúdo do que fora decidido no corpo do aresto. Agravo Regimental - Classe: CNJ-1729 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) Apelação 17875/2010 - Classe: CNJ-417). Protocolo Número/Ano: 41887 / 2010. Julgamento: 19/5/2010. AGRAVANTE(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 21 de 199 RELATOR EMENTA: PROCESSO PENAL - AGRAVO REGIMENTAL - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - PLEITO DE DEGRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS COLHIDOS EM MEIO AUDIOVISUAL - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NESSE SENTIDO - PEDIDO INCABÍVEL - PEDIDO DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 417, §1º, DO CPC, E ART. 475, PARAGRÁFO ÚNICO, DO CPP - IMPOSSIBILIDADE - NORMA ESPECÍFICA TRATANDO DA MATÉRIA - INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DE SEMELHANÇA - SUPOSTA LIMITAÇÃO DA VEDAÇÃO DE DEGRAVAÇÃO ÀS PARTES - NÃO CARACTERIZADA - ESCOPO LEGAL DE PROMOVER FIDELIDADE NA COLHEITA DE PROVAS - MAGISTRADOS E PARQUET DE SEGUNDA INSTÂNCIA COMO DESTINATÁRIOS DA NORMA - PROVIMENTO Nº 71 DE 2008 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA QUE VEDA A DEGRAVAÇÃO REQUESTADA - DECISÃO IMPUGNADA QUE ENCONTRA RESPALDO NA JUSRISPRUDÊNCIA DESTA CORTE - RECURSO DESPROVIDO. Não há falar em aplicação analógica dos art. 417, §1º, do CPC, e do art. 475, parágrafo único, do CPP, à espécie, pois que a existência de regramento expresso e específico da matéria no art. 405, §2º, do CPP, impede a incidência dos princípios de semelhança. A inovação legislativa veio justamente com o escopo de propiciar aos magistrados e membros do parquet atuantes em segunda instância a possibilidade de contato direito com as provas, municiando-lhes à tomada de uma decisão justa. Correta a decisão que indefere a degravação requestada, não só com base em dispositivos legais, mas também em Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado e em decisão do Conselho Nacional de Justiça. Agravo Regimental - Classe: CNJ-1729 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) Apelação 25454/2010 - Classe: CNJ-417). Protocolo Número/Ano: 39780 / 2010. Julgamento: 19/5/2010. AGRAVANTE(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: PROCESSO PENAL - AGRAVO REGIMENTAL - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - PLEITO DE DEGRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS COLHIDOS EM MEIO AUDIOVISUAL - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NESSE SENTIDO - PEDIDO INCABÍVEL - PEDIDO DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 417, §1º, DO CPC, E ART. 475, PARAGRÁFO ÚNICO, DO CPP - IMPOSSIBILIDADE - NORMA ESPECÍFICA TRATANDO DA MATÉRIA - INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DE SEMELHANÇA - SUPOSTA LIMITAÇÃO DA VEDAÇÃO DE DEGRAVAÇÃO ÀS PARTES - NÃO CARACTERIZADA - ESCOPO LEGAL DE PROMOVER FIDELIDADE NA COLHEITA DE PROVAS - MAGISTRADOS E PARQUET DE SEGUNDA INSTÂNCIA COMO DESTINATÁRIOS DA NORMA - PROVIMENTO Nº 71 DE 2008 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA QUE VEDA A DEGRAVAÇÃO REQUESTADA - DECISÃO IMPUGNADA QUE ENCONTRA RESPALDO NA JUSRISPRUDÊNCIA DESTA CORTE - RECURSO DESPROVIDO. Não há falar em aplicação analógica dos art. 417, §1º, do CPC, e do art. 475, parágrafo único, do CPP, à espécie, pois que a existência de regramento expresso e específico da matéria no art. 405, §2º, do CPP, impede a incidência dos princípios de semelhança. A inovação legislativa veio justamente com o escopo de propiciar aos magistrados e membros do parquet atuantes em segunda instância a possibilidade de contato direito com as provas, municiando-lhes à tomada de uma decisão justa. Correta a decisão que indefere a degravação requestada, não só com base em dispositivos legais, mas também em Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado e em decisão do Conselho Nacional de Justiça. SEGUNDA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 8 dias do mês de Junho de 2010. Belª. MARIELY CARVALHO STEINMETZ Diretora do Departamento da Segunda Secretaria Criminal Agravo Regimental - Classe: CNJ-1729 COMARCA DE SINOP(Interposto nos autos do(a) Apelação 5705/2010 - Classe: CNJ-417). Protocolo Número/Ano: 25018 / 2010. Julgamento: 28/4/2010. AGRAVANTE(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, Disponibilizado - 9/6/2010 NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - PROVA ORAL COLHIDA POR MEIO DE ARQUIVO AUDIOVISUAL - AUSÊNCIA DE DEGRAVAÇÃO - PEDIDO DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - INDEFERIMENTO IRRESIGNAÇÃO DA CÚPULA MINISTERIAL - ALEGADA EXIGIBILIDADE E NECESSIDADE DA DEGRAVAÇÃO - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA DEGRAVAÇÃO NA INSTÂNCIA SINGELA NECESSIDADE NÃO COMPROVADA - PLEITO DE APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 417 DO CPC - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE REGRAMENTO LEGAL PENAL OBRIGANDO O MAGISTRADO SINGULAR À DEGRAVAÇÃO - EXPRESSA DETERMINAÇÃO DO EG. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA PARA QUE OS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA SE ABSTENHAM DE ORDENAR AOS JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU A DEGRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS COLHIDOS EM AUDIÊNCIAS CRIMINAIS PELO MEIO AUDIOVISUAL - RECURSO DESPROVIDO. 1. Definida pelo § 2º do art. 405 do Código de Processo Penal, reservado ao processo comum, a desnecessidade de transcrição no caso de registro por meio audiovisual, não têm aplicação os princípios de semelhança e nem a aplicação subsidiária do Diploma Adjetivo Civil, até porque não cabe ao intérprete revogar ou deformar a lei por raciocínios de conveniência. 2. Se as partes não formularam a tempo e modo o pedido de degravação, presume-se-o desnecessário, motivo por que não pode a cúpula ministerial, atuando em segunda instância apenas como custus legis, e não como parte, invocar a necessidade atribuível às partes e por elas repelida. 3. Existindo projeto de manual editado pelo Eg. Conselho Nacional de Justiça dispondo sobre a não obrigatoriedade da degravação e também uma decisão do mesmo Eg. Colegiado pronunciando pela proibição de se ordenar aos juízes de primeiro grau a degravação dos depoimentos colhidos em audiências criminais pelo meio audiovisual, fica sem justificativa a súplica ministerial. 4. Agravo a que se nega provimento. Terceira Câmara Criminal Pauta de Julgamento Recurso em Sentido Estrito 99388/2009 - Classe: CNJ-426 COMARCA DE BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano : 99388 / 2009 RELATOR(A): DR. ABEL BALBINO GUIMARAES RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRIDO(S) LINDOMAR FRANCISCO DOS SANTOS ADVOGADO(S) DR. MÁRCIO BRUNO TEIXEIRA XAVIER DE LIMA - DEF. PÚBL. ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Recurso em Sentido Estrito 107038/2009 - Classe: CNJ-426 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano : 107038 / 2009 RELATOR(A): DR. ABEL BALBINO GUIMARAES RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRIDO(S) NELSON FRANCISCO NUNES ADVOGADO(S) DR. EDEMAR BARBOSA BELÉM – DEF. PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Recurso em Sentido Estrito 23232/2010 - Classe: CNJ-426 COMARCA DE ÁGUA Protocolo Número/Ano : 23232 / 2010 RELATOR(A): DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRIDO(S) LÁZARO CORREA SOBRINHO ADVOGADO(S) DR. TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 66069/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 66069 / 2009 RELATOR(A): DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO APELANTE(S): EDVALDO ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO(S) DRA. SOLANGE CRISTINA DE OLIVEIRA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Cuiabá, 08 de Junho de 2010. Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 22 de 199 Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] Acórdão Habeas Corpus 16920/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 16920 / 2010. Julgamento: 19/5/2010. IMPETRANTE(S) - DR. AUGUSTO CELSO REIS NOGUEIRA - DEFENSOR PÚBLICO, PACIENTE(S) - I. H. S. F.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ABEL BALBINO GUIMARAES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER EMENTA: ECA - HABEAS CORPUS - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE HOMICÍDIO - APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO (ECA, ART. 122, I) CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. 1. Tratando-se de adolescente, o qual é inimputável, não existe pretensão punitiva estatal, mas pretensão educativa de aplicação de medida socioeducativa, que, na verdade, é dever não só do Estado, mas da família, da comunidade e da sociedade em geral, conforme dispõe a Lei nº 8.069/90, art. 4º, e na Constituição da República Federativa do Brasil, art. 227. 2. In casu, a natureza do ato praticado pelo menor infrator equiparado a homicídio - autoriza, por si só, desde o início, a inserção do adolescente na medida de internação por prazo indeterminado, com fundamento no art. 122, I, da Lei nº 8.069/90, vez que cometido mediante o uso de violência contra a pessoa. 3. Cabe ao juízo a quo a análise quanto ao momento adequado para a desinternação, tendo por base circusntâncias pessoais e locais, pois o ato infracional a que se refere é assemelhado a crime hediondo, portanto, de natureza grave, pois ameaça e violenta toda a sociedade. Habeas Corpus 17845/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 17845 / 2010. Julgamento: 19/5/2010. IMPETRANTE(S) - DR. JOSIAS SANTANA DE OLIVEIRA, PACIENTE(S) NEYLY SILVA SANTO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ABEL BALBINO GUIMARAES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR INDEFERIDA HOMICÍDO TRIPLAMENTE QUALIFICADO - CRIME HEDIONDO - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO INDEFERIDO - ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - PRESENTE O REQUISITO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚLBICA - IRRELEVÂNCIA DA PRIMARIEDADE E RESIDÊNCIA FIXA - ORDEM DENEGADA A prisão preventiva imposta ao paciente está amparada no requisito formal para a garantia da ordem pública (CPP, art. 312), a qual persiste e prepondera ante a primariedade, residência fixa e família constituída, e continua válida ante comparecimento espontâneo em Delegacia de Polícia para ser cumprido o mandado de prisão contra si. Habeas Corpus 21479/2010 Classe: CNJ-307 COMARCA DE MARCELÂNDIA. Protocolo Número/Ano: 21479 / 2010. Julgamento: 19/5/2010. IMPETRANTE(S) - DR. IRINEU MARCELO, PACIENTE(S) ERVINO KOVALESKI. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM CONCEDIDA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM DISSONÂNCIA COM O PARECER, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA, SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER PRESO EMENTA: HABEAS CORPUS - CORRUPÇÃO PASSIVA - NEGATIVA DE AUTORIA - INCOMPORTABILIDADE DA VIA ELEITA, POR DEMANDAR APROFUNDADO EXAME DE PROVA - PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A ENSEJAR A MANUTENÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA - GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO - MOTIVAÇÃO INIDÔNEA - OFENSA AO INCISO IX DO ARTIGO 93 DA CF/88 CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, CONCEDIDA. É inidônea a via estreita do habeas corpus para se infirmar a autoria delitiva, por implicar exame Disponibilizado - 9/6/2010 aprofundado de provas. A gravidade abstrata do delito, bem como a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, por si só, não são suficientes para a manutenção da medida constritiva. A decretação de prisão preventiva exige motivação concreta, com base em fatos que efetivamente justifiquem a excepcionalidade da medida, atendendo-se aos termos do art. 312 do CPP e da jurisprudência dominante. Inexistindo elementos objetivos da necessidade da prisão do agente, imperiosa é a revogação da medida constritiva. Habeas Corpus 32116/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 32116 / 2010. Julgamento: 19/5/2010. IMPETRANTE(S) - DR. ALBERTO GONÇALVES E OUTRA(s), PACIENTE(S) RONAIR FERNANDES CABRAL. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ABEL BALBINO GUIMARAES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DO OFENDIDO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E DESNECESSIDADE - IMPOSSIBILIDADE - DECRETO BASEADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS, POR SI SÓS, NÃO OBSTAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. A prisão preventiva do paciente está amparada em requisito do art. 312 do Código de Processo Penal. Presentes os pressupostos materiais, concernentes em materialidade e indícios suficientes de autoria, e fundamenta-se no pressuposto processual formal, periculum libertatis, da garantia da Ordem Pública, inexistindo constrangimento ilegal. Habeas Corpus 34534/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 34534 / 2010. Julgamento: 12/5/2010. IMPETRANTE(S) - DR. JOBÉ BARRETO DE OLIVEIRA, PACIENTE(S) NASSIF MASSAD. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM CONCEDIDA, RATIFICANDO A LIMINAR, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PACIENTE EM IDADE AVANÇADA E PORTADOR DE DOENÇA GRAVE - NECESSIDADE DE CUIDADOS MÉDICOS CONSTANTES - POSTERGAÇÃO DE ANÁLISE DO PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR OU LIBERDADE PROVISÓRIA NA INSTÂNCIA SINGELA - COMPROVAÇÃO DA ENFERMIDADE - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA APLICAÇÃO DAS GARANTIAS ASSEGURADAS NA CONVENÇÃO AMERICANA DOS DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA) - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - LIMINAR RATIFICADA - ORDEM CONCEDIDA. 1. A jurisprudência, em situações excepcionais, tem entendido ser possível a concessão do benefício da prisão domiciliar ou da liberdade provisória ao agente portador de doença grave, que comprova a debilidade de sua saúde, por aplicação do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. 2. A Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), da qual o Brasil é signatário, garante aos segregados o direito de não serem submetidos a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes e o respeito devido à dignidade inerente a condição de ser humano. Habeas Corpus 36575/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 36575 / 2010. Julgamento: 12/5/2010. IMPETRANTE(S) - DRA. HÉLLENY ARAÚJO DOS SANTOS - DEFENSORA PÚBLICA, PACIENTE(S) - A. V. A.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO PLEITEADA A PROGRESSÃO PARA LIBERDADE ASSISTIDA - PARECER PSICOSSOCIAL FAVORÁVEL - INVIABILIDADE - ATO INFRACIONAL DE NATUREZA GRAVE EQUIPARADO AO CRIME DE LATROCÍNIO - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 23 de 199 MANUTENÇÃO DA MEDIDA MAIS GRAVOSA JUSTIFICADA PELO CONTEXTO PROBATÓRIO - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO TEMPO DE INTERNAÇÃO INSUFICIENTE PARA A REEDUCAÇÃO DO ADOLESCENTE INFRATOR - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. A proposição lançada no parecer técnico não vincula o magistrado, uma vez que esse estudo é apenas mais um elemento de convicção existente nos autos, preponderando na hipótese o livre convencimento do julgador ao examinar todo conjunto probatório submetido à sua apreciação. O indeferimento do pedido de progressão para liberdade assistida não configura constrangimento ilegal, quando a gravidade do ato infracional e as demais circunstâncias do caso concreto demonstrarem a necessidade da manutenção da medida socioeducativa de internação. Habeas Corpus 36581/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 36581 / 2010. Julgamento: 12/5/2010. IMPETRANTE(S) - DRA. HÉLLENY ARAÚJO DOS SANTOS - DEFENSORA PÚBLICA, PACIENTE(S) - D. B. P.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO PLEITEADA A PROGRESSÃO PARA LIBERDADE ASSISTIDA - PARECER PSICOSSOCIAL FAVORÁVEL - INVIABILIDADE - ATO INFRACIONAL DE NATUREZA GRAVE EQUIPARADO AO CRIME DE LATROCÍNIO MANUTENÇÃO DA MEDIDA MAIS GRAVOSA JUSTIFICADA PELO CONTEXTO PROBATÓRIO - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO TEMPO DE INTERNAÇÃO INSUFICIENTE PARA A REEDUCAÇÃO DO ADOLESCENTE INFRATOR - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. A proposição lançada no parecer técnico não vincula o magistrado, uma vez que esse estudo é apenas mais um elemento de convicção existente nos autos, preponderando na hipótese o livre convencimento do julgador ao examinar todo conjunto probatório submetido à sua apreciação. O indeferimento do pedido de progressão para liberdade assistida não configura constrangimento ilegal, quando a gravidade do ato infracional e as demais circunstâncias do caso concreto demonstrarem a necessidade da manutenção da medida socioeducativa de internação. Habeas Corpus 38269/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA. Protocolo Número/Ano: 38269 / 2010. Julgamento: 12/5/2010. IMPETRANTE(S) - DRA. FERNANDA MARIA CÍCERO DE SÁ SOARES - DEFENSORA PÚBLICA, PACIENTE(S) - WILIAN DA SILVA FERREIRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO E FURTO QUALIFICADO - PRONÚNCIA - MANUTENÇÃO DA PRISÃO DESNECESSIDADE DA MEDIDA - 1. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR - INSUBSISTÊNCIA DAS ALEGAÇÕES - PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ELEMENTOS CONCRETOS EVIDENCIADOS NOS AUTOS - 2. EXCESSO DE PRAZO PARA A SUBMISSÃO DO BENEFICIÁRIO A JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - PRAZO JUSTIFICADO EM RAZÃO DAS PECULIARIDADES DA CAUSA - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PELOS CORRÉUS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - 3. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade a ser reconhecida por meio da ação constitucional de habeas corpus quando evidenciado no feito que a custódia cautelar do paciente foi mantida na sentença de pronúncia com espeque em elementos concretos, para a garantia da ordem pública, para a conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. 2. Com base no princípio da razoabilidade, as peculiaridades do caso e, ainda, a interposição em recurso em sentido estrito pelos corréus, justificam eventual elastério do prazo para o julgamento do favorecido pelo Tribunal do Júri, impondo-se a denegação da ordem almejada por inexistir qualquer desídia que possa ser atribuída ao órgão julgador. 3. Ordem denegada. Disponibilizado - 9/6/2010 Habeas Corpus 38970/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 38970 / 2010. Julgamento: 19/5/2010. IMPETRANTE(S) - DR. HERBERT DA SILVA REZENDE, PACIENTE(S) NIVALDO DA GUIA GASPAR. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ABEL BALBINO GUIMARAES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR INDEFERIDO PRISÃO PREVENTIVA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - INOCORRÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA PRISÃO NECESSÁRIA - REGIME INICIAL FECHADO - ORDEM DENEGADA. A gravidade dos fatos os quais levaram a condenação do paciente, mais a repercussão social, autoriza o magistrado a negar ao apelo em liberdade quando da lavratura da sentença condenatória, pois se evidencia a presença de um dos requisitos formais da prisão preventiva, no caso, a garantia da ordem pública, como expresso no art. 312 do CPP. Habeas Corpus 39443/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 39443 / 2010. Julgamento: 19/5/2010. IMPETRANTE(S) - DR. ANTÔNIO MONREAL ROSADO, PACIENTE(S) CELSO FERNANDES DO CARMO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRISÃO PREVENTIVA - ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DESNECESSIDADE DA MEDIDA EXCEPCIONAL - IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES - GRAVIDADE DOS ATOS, EM TESE, PERPETRADOS PELO PACIENTE CONTRA PRÓPRIA FILHA - VÍTIMA MENOR DE IDADE CONSTRANGIMENTO PSICOLÓGICO COM O DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS PELO AGRESSOR - INTELIGÊNCIA DO INCISO IV DO ART. 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E DO ART. 20 DA LEI MARIA DA PENHA - ILEGALIDADE INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Afigura-se escorreita a decisão que decreta a prisão preventiva do paciente quando descumpridas as medidas protetivas de urgência deferidas em benefício da vítima, menor de idade, visto que os atos, em tese, perpetrados, foram de grande gravidade, havendo fundado temor de reiteração de violência física sexual e psicológica. Habeas Corpus 40067/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO. Protocolo Número/Ano: 40067 / 2010. Julgamento: 12/5/2010. IMPETRANTE(S) - DR. IRINEU PAIANO FILHO, PACIENTE(S) - VANDERES ALCEU SOARES PIRES, PACIENTE(S) - CRISTIANO VICENTE FERREIRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM CONCEDIDA, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER, COM DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DOS PACIENTE SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVEREM PRESOS EMENTA: HABEAS CORPUS - SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO PEDIDOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM ARBITRAMENTO DE FIANÇA FORMULADOS PELOS PACIENTES EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - DECISÕES INDEFERITÓRIAS CARENTES DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA - MERA MENÇÃO DA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO EVIDENCIADOS EM ELEMENTOS CONCRETOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. A prisão preventiva exige fundamentação em elementos concretos, devendo atender, ao menos, um dos requisitos descritos no art. 312 da Lei Adjetiva Penal, sob pena de ofensa ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal, bem como ao princípio da presunção da inocência ou não culpabilidade, consagrado no art. 5º, inciso LVII, da Constituição da República. Habeas Corpus 40302/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 40302 / 2010. Julgamento: 12/5/2010. IMPETRANTE(S) - DRA. SORAIDE CASTRO, PACIENTE(S) - JOSILAINE DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 24 de 199 SOUZA MELO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM NÃO CONHECIDA, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENOR - PRISÃO EM FLAGRANTE - DESNECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL - CÓPIA DA DECISÃO INVECTIVADA NÃO ENCARTADA NOS AUTOS - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA O EXAME DA QUESTÃO ARGUIDA - FALTA DE PROVA CABAL E PRÉ-CONSTITUÍDA DA ILEGALIDADE APONTADA - VIA RESTRITA E DE COGNIÇÃO SUMÁRIA WRIT NÃO CONHECIDO. Impõe-se o não conhecimento do habeas corpus quando os autos não revelam elementos que possibilitem a cognição das questões sustentadas no mandamus, inviabilizando a análise das teses sustentadas visando à restituição do status libertatis da paciente, mormente quando as informações prestadas pela autoridade acoimada de coatora não explicitam os motivos pelos quais o carcer ad cautelam é sustentado. Habeas Corpus 40527/2010 Classe: CNJ-307 COMARCA DE ARENÁPOLIS. Protocolo Número/Ano: 40527 / 2010. Julgamento: 12/5/2010. IMPETRANTE(S) - DR. ADEMILSON NAVARRETE LINHARES DEF. PÚBLICO, PACIENTE(S) - LUCINEIA FIGUEIREDO PEREIRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM CONCEDIDA, RATIFICANDO A LIMINAR, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM DISSONÂNCIA COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIMENTO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM - PREDICADOS PESSOAIS - PROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES - INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS CONCRETOS ACERCA DA NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE - ORDEM CONCEDIDA IN LIMINE - CONVOLAÇÃO DA DECISÃO EM DEFINITIVA. Embora seja cediço que os bons predicados pessoais ostentados pelo agente, por si sós, não lhe garantem o benefício da liberdade provisória, impõe-se o deferimento do habeas corpus liminarmente e a convolação da medida em definitiva, quando os elementos probatórios coligidos ao feito revelam, de forma insofismável, que a prisão de cunho processual decretada em desfavor da paciente se apresenta prescindível, dada à ausência de motivação satisfatória para a medida excepcional invectivada. Habeas Corpus 41182/2010 Classe: CNJ-307 COMARCA DE MARCELÂNDIA. Protocolo Número/Ano: 41182 / 2010. Julgamento: 12/5/2010. IMPETRANTE(S) - DR. ANDREI CÉSAR DOMINGUEZ, PACIENTE(S) - EDSON JOÃO MAZZOCHIN. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM CONCEDIDA, RATIFICANDO A LIMINAR, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM DISSONÂNCIA COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - CRIME DE CALÚNIA - VEREADOR RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - ALEGADA INVIOLABILIDADE EM DECORRÊNCIA DE MANDATO PÚBLICO - VIABILIDADE DA PRETENSÃO VINCULAÇÃO ENTRE AS MANIFESTAÇÕES DO BENEFICIÁRIO E O MÚNUS PÚBLICO POR ELE EXERCIDO - ART. 29, INCISO VIII DO TEXTO MAGNO LIMINAR CONCEDIDA PARA SUSPENDER O CURSO DA AÇÃO PENAL ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVA PARA DETERMINAR O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM REFERÊNCIA. Nos termos do disposto no art. 29, inciso VIII da Constituição Federal, impõe-se a concessão da ordem em definitivo para determinar o trancamento da ação penal instaurada para apurar a suposta prática do crime de calúnia perpetrado por vereador nas dependências da Câmara Municipal e em decorrência de suas funções, tendo em vista que é reconhecido aos parlamentares, no exercício do mandato público e nos limites territoriais do município que o elegeu, a inviolabilidade de opiniões, palavras e votos. Apelação 5996/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE PARANAÍTA. Protocolo Número/Ano: 5996 / 2009. Julgamento: 12/5/2010. APELANTE(S) Disponibilizado - 9/6/2010 - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - KANIVALDO MOREIRA LEMES (Advs: DR. ANDRE JULIANO PERES PERES, DR. MÁRCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILÊO-PROC.DEF.PÚB.), APELADO(S) - FABIO RIBEIRO DA LUZ SILVA (Advs: Dr. (a) HIGOR HUYNTER CARINHENA, DR. MÁRCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILÊO-PROC.DEF.PÚB.). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER E, DE OFÍCIO, READEQUARAM A PENA IMPOSTA AOS APELADOS EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - RÉUS CONDENADOS COM BASE NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO § 1º DO ART. 180 DO CÓDIGO PENAL INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DO PRECEITO SECUNDÁRIO DA CITADA NORMA E A APLICAÇÃO DA REPRIMENDA DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS NO CAPUT DISCUSSÃO PREJUDICADA - DOLO DIRETO E EVENTUAL ABRANGIDOS NA FORMA QUALIFICADA - INTUITO COMERCIAL NA REVENDA DE VEÍCULOS PRODUTOS DE CRIMES INEXISTÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE DESPROVIMENTO DO APELO REDIMENSIONAMENTO DAS SANÇÕES DE OFÍCIO. O crime de receptação na forma qualificada, descrito no § 1º do art. 180 do Código Penal, é evidentemente mais grave do que aquele descrito no caput do referido dispositivo legal, tendo em vista a prática por comerciante ou industrial, ou, ainda, pelo comércio irregular ou clandestino, e, por uma questão lógica, abrange tanto o dolo eventual quanto o direto, alcançando a conduta de quem “sabe” e de quem “deve saber” ser a coisa comercializada produto de crime. A sanção deve ser aplicada de acordo com o princípio constitucional da individualização da pena e com as diretrizes estabelecidas no art. 59 do Código Penal, atingindo o patamar necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime. Apelação 23223/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE ALTA FLORESTA. Protocolo Número/Ano: 23223 / 2010. Julgamento: 19/5/2010. APELANTE(S) - JORGE APARECIDO COSTA VALIOVERA (Advs: DR. JOSÉ EDIR DE ARRUDA MARTINS JÚNIOR - DEF. PÚBLICO), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA, EM PARTE, COM O PARECER EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA - CONDENAÇÃO ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 12.015/09 - ALTERAÇÃO DO NOMEN JURIS DA INFRAÇÃO - PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA IRRELEVÂNCIA PARA O CASO EXAMINADO - INCONFORMISMO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO PRETENDIDA OU REDUÇÃO DA PENA APLICADA - PROCEDÊNCIA PARCIAL - NEGATIVA ISOLADA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS COERENTES DAS VÍTIMAS E DE TESTEMUNHAS - PENAS EXACERBADAS - READEQUAÇÃO DO QUANTUM FIXADO - PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. A Lei n. 12.015/09 revogou os arts. 213, 214 e 224, “a”, do Código Penal, contudo, os tipos objetivos dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor com presunção de violência continuaram previstos no art. 217-A do mesmo diploma legal (estupro de vulnerável), configurando o princípio da continuidade normativo-típica, segundo o qual as condutas ilícitas descritas na norma revogada continuam tipificadas em outro dispositivo legal. 2. A palavra da vítima, nos crimes contra a dignidade sexual, geralmente praticados às escondidas, reveste-se de especial valor probatório, quando em harmonia com os demais elementos de prova coligidos nos autos, prevalecendo, inclusive, sobre a negativa de autoria sustentada pelo réu. 3. A readequação da reprimenda deve ser operada quando constatada a sua majoração acima dos limites da razoabilidade e proporcionalidade, porquanto a pena deve ser fixada para cumprir a sua função social de reprovação e prevenção do crime, conforme preconizado no art. 59 da Lei Substantiva Penal. Apelação 71037/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 71037 / 2009. Julgamento: 12/5/2010. APELANTE(S) CLAUDIOMIRO PIRES CAMARGO (Advs: Dr. (a) ELOI RICARDO REFFATTI, OUTRO(S)), APELANTE(S) - DILMA MOTA CURCINO (Advs: DR. JOAQUIM Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 25 de 199 FÁBIO MIELLI CAMARGO, OUTRO(S)), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO DA APELANTE DILMA MOTA CURCINO , NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA PARCIAL COM O PARECER E, DE OFÍCIO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO DE CLAUDIOMIRO PIRES CAMARGO PARCIALMENTE PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA PARCIAL COM O PARECER EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PECULATO E LAVAGEM DE DINHEIRO CONDENAÇÃO - IRRESIGNAÇÕES DEFENSIVAS - APELO DE DILMA MOTA CURCINO: 1. INÉPCIA DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS - INOCORRÊNCIA - PEÇA ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PRECLUSÃO DA ARGUIÇÃO - IRREGULARIDADE NA DENÚNCIA QUE NÃO FOI AVENTADA ANTES DA PROLATAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 569 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - 2. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DA APELANTE - AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO - OBEDIÊNCIA A ORDEM DE SUPERIOR HIERÁRQUICO, COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL E ESTADO DE NECESSIDADE IMPOSSIBILIDADE - EXCLUDENTES DE ILICITUDE NÃO CONFIGURADAS - 3. ABSOLVIÇÃO SOB O ARGUMENTO DE NÃO OBTENÇÃO DE PROVEITO PESSOAL OU VANTAGEM ECONÔMICA IMPROCEDÊNCIA APROPRIAÇÃO DE PARTE DOS VALORES DESVIADOS - 4. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE PECULATO DOLOSO PARA A MODALIDADE CULPOSA - INVIABILIDADE - ACUSADA QUE AGIU DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE - APELO DE CLAUDIOMIRO PIRES CAMARGO: 5. ALMEJADA ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE PECULATO DOLOSO - AUSÊNCIA DE UM ELEMENTO NÚCLEO DO TIPO, DESCONHECIMENTO PRÉVIO DA CONDUTA DELITUOSA DA CORRÉ E AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO - DESCABIMENTO - POSSE DO NUMERÁRIO DESVIADO DEVIDAMENTE DEMONSTRADA NOS AUTOS LIAME SUBJETIVO ENTRE ELES EVIDENCIADO - 6. CONDENAÇÃO ALICERÇADA APENAS NA DELAÇÃO DA CORRÉ - INOCORRÊNCIA SENTENÇA FUNDAMENTADA EM FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - 7. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PREVISTA NO ART. 312, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL PARA A FORMA CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE COMPROVAÇÃO DA INTENÇÃO DE DESVIAR OS RECURSOS PÚBLICOS, EM PROVEITO PRÓPRIO OU DE TERCEIROS - 8. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO DA QUANTIA DESVIADA INVIABILIDADE - BENEFÍCIO CABÍVEL APENAS NA HIPÓTESE DE PECULATO CULPOSO - 9. POSTULADA ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO - INADMISSIBILIDADE - CONDUTA ILÍCITA CARACTERIZADA PELA OCULTAÇÃO E DISSIMULAÇÃO DA ORIGEM DOS VALORES USURPADOS - 10. REDUÇÃO DAS REPRIMENDAS IMPOSTAS AOS SENTENCIADOS - PROCEDÊNCIA - APLICAÇÃO DO CRITÉRIO QUALITATIVO - PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA READEQUAÇÃO - 11. DIMINUIÇÃO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA CABIMENTO DESPROPORCIONALIDADE 12. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A alegação de inépcia da denúncia deve ser afastada quando a exordial acusatória preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, contendo a descrição da conduta criminosa, a indicação dos autores e as provas produzidas no inquérito. Ademais, a irresignação contra irregularidades porventura existentes na denúncia deve ser aventada antes da prolatação da sentença condenatória, sob pena de preclusão, conforme disposto no art. 569 do Código de Processo Penal. 2. A comprovação de que a recorrente tinha plena consciência da ilegalidade da ordem emanada de seu superior hierárquico impossibilita o reconhecimento da causa excludente da culpabilidade descrita na segunda parte do art. 22 do Código Penal, visto que esta só se configura quando tal ordem não é manifestamente ilegal, porquanto, se flagrante a ilicitude do comando da determinação superior, o sujeito não deve agir. Da mesma forma, para caracterizar a descriminante da coação moral irresistível, o constrangimento deve ser de tal ordem que o coagido não tenha meios de suportar as ameaças que lhe sejam feitas para praticar o ato que, em condições normais, não realizaria. Já no que se refere à excludente de ilicitude do art. 24 do Código Penal, é mister destacar que, para que se admita a necessidade como justificativa para o cometimento de qualquer delito, exige-se que ela seja grave, quase extrema, além de atual, inevitável e proporcional, cumprindo consignar, nesse ponto, que as dificuldades de ordem financeira não constituem Disponibilizado - 9/6/2010 salvo-conduto para a prática de crimes de qualquer natureza. 3. O pleito absolutório fundamentado na alegação de que a apelante não obteve proveito pessoal ou vantagem econômica não deve ser acolhido quando as provas produzidas durante a instrução criminal demonstram o contrário, mormente diante da confissão da própria recorrente de que ficava com parte dos valores desviados, demonstrando um dos elementos do tipo do crime de peculato. 4. É incabível o acolhimento da tese de desclassificação do delito de peculato doloso para a modalidade culposa, quando o acervo probatório evidencia que os agentes agiram de forma livre e consciente, restando devidamente comprovada as suas intenções em desviar os valores dos cofres da entidade pública, principalmente se não ficou demonstrada qualquer conduta negligente, imprudente ou imperita, necessárias à desclassificação para a forma culposa desse delito. 5. É improcedente a pretensão absolutória fundada na ausência de elemento do tipo quando as declarações das testemunhas indicam que o apelante tinha a posse dos valores desviados e, também, tinha conhecimento prévio, anuindo com a conduta delituosa da corré, circunstâncias que deixam claro o liame subjetivo existente entre eles, impondo-se, pois, reconhecer que o recorrente teve participação efetiva na perpetração dos crimes descritos na denúncia. 6. A delação efetuada pela corré constitui prova idônea para embasar o decreto condenatório, especialmente quando o feito alberga outras provas que demonstram a autoria delitiva também por parte do insurgente. 7. Conforme já consignado, inviável é o acolhimento do pedido de desclassificação do crime de peculato doloso para a sua modalidade culposa, quando as provas existentes no caderno processual demonstram que o recorrente também agiu de forma livre e consciente, ficando evidenciada a sua intenção de desviar os recursos da autarquia onde desempenhava a função de presidente, em proveito próprio ou de terceiro. 8. A tese de extinção da punibilidade, diante do suposto ressarcimento ao erário da quantia desviada, deve ser igualmente afastada, tendo em vista que tal benesse só é cabível nas hipóteses de peculato culposo. 9. A condenação do réu pelo crime de lavagem de dinheiro é a medida que se impõe, diante da demonstração de que ele se utilizava de contas em nome de terceiros, com o objetivo de dissimular a origem dos recursos desviados, bem como adquiriu bens com os referidos valores, colocando-os também em nome de terceiros, de forma a gerar ativos lícitos em seu favor. 10. Em decorrência da aplicação do princípio da individualização da pena (art. 5º, inciso XLVI da Constituição Federal), impõe-se a readequação da dosimetria da reprimenda aplicada em quantum excessivo, cabendo registrar que, para a majoração da sanção por qualquer circunstância, o julgador deve aplicar o critério qualitativo ao invés do critério quantitativo, que decorre de simples operação aritmética, a fim de que a pena seja fixada de forma razoável e proporcional à conduta praticada. 11. A reprimenda pecuniária deve ser aplicada em patamar justo e proporcional, respeitando a situação econômica do réu, de acordo com a previsão do art. 60 da Lei Substantiva Penal. Apelação 101438/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO. Protocolo Número/Ano: 101438 / 2009. Julgamento: 19/5/2010. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - EUNICE AMARAL FERREIRA (Advs: DR. IRINEU PAIANO FILHO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO E USURA PECUNIÁRIA - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL PRETENDIDA CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE -FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS ELEMENTOS DOS TIPOS PENAIS - OBTENÇÃO DE VANTAGEM INDEVIDA, EM PREJUÍZO ALHEIO, NÃO DEMONSTRADA - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO INCISO VII DO ART. 386 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RECURSO DESPROVIDO. A insuficiência do acervo probatório para demonstrar que a apelada obteve vantagem ilícita, em prejuízo alheio, mediante emprego de ardil ou que ela emprestava dinheiro a juros extorsivos, impõe a absolvição pelos crimes de estelionato e usura pecuniária, nos termos do inciso VII do art. 386 do Código de Processo Penal, vez que o decreto condenatório não pode ser fundamentado em meros indícios de autoria e materialidade, devendo ser aplicado, em seu favor, o princípio in dubio pro reo. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 26 de 199 TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 7 dias do mês de Junho de 2010. Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal Coordenadoria de Recursos Humanos Despacho DEFERIMENTO DE LICENÇA PRÊMIO Coordenadoria de Magistrados Concessão de licença-prêmio, conforme despacho da Coordenadora de Recursos Humanos de: Portaria PORTARIA N.º 471/2010/C.MAG O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais, ad referendum do Conselho da Magistratura, CONSIDERANDO a necessidade de manter adequada a prestação jurisdicional, com celeridade e eficiência no andamento processual, em face ao disposto no art. 5°, inciso LXXVIII, da Constituição Federal; RESOLVE: Designar, excepcionalmente, o Exmo. Sr. Dr. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO, Juiz de Direito Auxiliar-Entrância Especial, para jurisdicionar na Vara Especializada de Falência/Rec. Judicial e Carta Precatória da Comarca de Cuiabá, e cumulativamente, na 21ª Vara Cível da mesma Comarca, enquanto perdurar o afastamento da Juíza de Direito Titular da referida Vara, a partir de 09.6.2010, revogando-se a Portaria n° 594/2009/C.MAG, de 27/03/2009, que o designou para a 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Várzea Grande. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 02 de junho de 2010. Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Tribunal de Justiça 24.05.2010 ANTONIO SERGIO DE MIRANDA, Técnico Judiciário PTJ- relativa ao qüinqüênio de 07.11.2004 a 07.11.2009 (PTG/09 131300). BEATRIZ MARQUES PALMA, Técnico Judiciário PTJ - - relativa ao qüinqüênio de 04.12.2004 a 04.12.2009 (PTG/10 0037402). FRANCICLEIDE AGUIAR DA FONSECA MACEDO, Técnico Judiciário PTJrelativa ao qüinqüênio de 10.11.2004 a 10.11.2009 (PTG/09 128702). FRANCISCO JOSÉ CARVALHO MARCÍLIO, Técnico Judiciário PTJ – relativa ao qüinqüênio de 01.12.2004 a 01.12.2009 (PTG/09 136754). GELSON LUIZ BARROS MATOS, Técnico Judiciário PTJ- relativa ao qüinqüênio de 11.11.2004 a 11.11.2009 (PTG/09 128701). GILBERT DE ANUNCIAÇÃO LUZ, Analista Judiciário PTJ - relativa ao qüinqüênio de 01.03.2004 a 01.03.2009 (PTG/10 0009071). GILBERT DE ANUNCIAÇÃO LUZ, Analista Judiciário PTJ- relativa ao qüinqüênio de 01.03.1999 a 01.03.2004 (PTG/10 0009070). HELYSE APARECIDA SANTOS OJEDA, Técnico Judiciário PTJ - relativa ao qüinqüênio de 01.02.2005 a 01.02.2010 (PTG/10 0019871). HUGO RODRIGUES PFNNEMULLER, Técnico Judiciário PTJ- relativa ao qüinqüênio de 27.10.2004 a 27.10.2009 (PTG/09 129022). JACQUELINE GARCIA D’ÁVILA, Técnico Judiciário PTJ- relativa ao qüinqüênio de 14.11.2004 a 14.11.2009 (PTG/10 0027746). MÁRCIA MARIA SOGNO PEREIRA GUILHERME, Analista Judiciário PTJ relativa ao qüinqüênio de 28.03.2004 a 28.03.2009 (PTG/09 051543). SALMA GRACE MONTEIRO MARTINS DE MELLO, Técnico Judiciário PTJrelativa ao qüinqüênio de 06.06.2004 a 06.06.2009 (PTG/09 136841). SEILA ROSEANA RAMOS TEIXEIRA, Técnico Judiciário PTJ - relativa ao qüinqüênio de 10.11.2004 a 10.11.2009 (PTG/09 130333). SÔNIA BERNARDINO, Analista Judiciário PTJ - relativa ao qüinqüênio de 05.06.2004 a 05.06.2009 (PTG/09 111720). SÔNIA DIVINA DE CARVALHO LIMA , Técnico Judiciário PTJ- relativa ao qüinqüênio de 30.03.2004 a 30.03.2009 (PTG/10 0012941). PORTARIA N.º 472/2010/C.MAG Departamento de Recursos Humanos, em Cuiabá, 08 de junho de 2010. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais, ad referendum do Conselho da Magistratura, SALMA CATARINA BARBATO PAIVA Diretora do Departamento de Recursos Humanos Visto: CONSIDERANDO a necessidade de manter adequada a prestação jurisdicional, com celeridade e eficiência no andamento processual, em face ao disposto no art. 5°, inciso LXXVIII, da Constituição Federal; SANDRA REGINA MIORALI LOMBARDI DE KATO Coordenadora de Recursos Humanos Portaria Presidência RESOLVE: Designar, excepcionalmente, o Exmo. Sr. Dr. GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO, Juiz de Direito Auxiliar-Entrância Especial, para jurisdicionar na 9ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, a partir de 09.6.2010, revogando-se a Portaria nº 266/2010/C.Mag., de 19.3.2010, que o designou para jurisdicionar na Vara Especializada de Falência/Rec. Judicial e Carta Precatória, e cumulativamente, na 21ª Vara Cível desta Comarca. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 02 de junho de 2010. Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA N.º 470/2010/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar a servidora LÚCIA HELENA SOARES LEITE, matrícula 4030, Analista Judiciário, para desempenhar as funções de Gestor Administrativo 1 PDA-FC, do Serviço de Acompanhamento e Avaliação, do Departamento de Planejamento e Estudos, no período de 22.05.2010 a 20.06.2010, durante o afastamento da titular MAISA IZABEL SADDI ORNELLAS DE ALMEIDA, tendo em vista a Instrução Normativa 005/2008-DGTJ. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 02 de junho de 2010. Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Tribunal de Justiça GEDOC. 0053636-2010 Atos do Presidente ATO N.º 651/2010/CRH Disponibilizado - 9/6/2010 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 27 de 199 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista a Lei n.º 9.319, de 24.02.2010, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Exonerar LETÍCIA FONSECA DA SILVA, Matrícula 12.465, do cargo, em comissão, de Gerente PDA-CNE-IV, da Gerência do Portal do Poder Judiciário, do Departamento de Sistemas e Aplicações e nomeá-la para exercer, em comissão, o cargo de Assessor da Comissão PDA-CNE-IV, da Assessoria da Comissão de Biblioteca, com efeitos a partir de 07.06.2010. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 02 de junho de 2010. Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Tribunal de Justiça ATO N.º 648/2010/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Exonerar LEDA DA SILVEIRA RAMALHO SANTOS, matrícula 20.888, do cargo, em comissão, de Assessor de Relações Públicas II - PDA-CNE-VII, da Diretoria Geral, a partir de 01.06.2010. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 02 de junho de 2010. Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Gedoc. 0050087-2010 ATO N.º 649/2010/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista a Lei n.º 9.319, de 24.02.2010, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear, em comissão, ANDRÉ ROMEU CARDOSO PEREIRA, matrícula 22.240 para exercer o cargo de Assessor de Relações Públicas II PDA-CNE-VII, da Diretoria Geral, a partir de 01.06.2010. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 02 de junho de 2010. Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Gedoc. 0050087-2010 ATO N.º 645/2010/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista a Lei n.º 9.319, de 24.02.2010, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear, em comissão, MARIA PIA GOMES BARROS DE CARVALHO, matrícula 12.865, para exercer o cargo de Assessor Auxiliar de Gabinete I PDA-CNE-VII, do Gabinete do Desembargador José Luiz de Carvalho, a partir desta data. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 01 de junho de 2010. Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Gedoc. 0052356-2010 ATO N.º 647/2010/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Exonerar FERNANDA GUSMÃO PINHEIRO, matrícula 13.669, do cargo, em comissão, de Chefe de Divisão - PDA-CNE-V, da Divisão Judiciária, do Departamento da 3ª Secretaria Cível, a partir de 26.05.2010. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 02 de junho de 2010. Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Gedoc. 0052888-2010 ATO N.º 650/2010/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Exonerar SHELMA LÚCIA ROMAN LOMBARDI DE KATO, matrícula 10.564, do cargo, em comissão, de Assessor da Comissão - PDA-CNE-IV, da Disponibilizado - 9/6/2010 Assessoria da Comissão de Biblioteca, com efeitos a partir de 07.6.2010. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 02 de junho de 2010. Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Tribunal de Justiça ATO N.º 644/2010/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Exonerar BERNARDINO PRATI, matrícula 12.319, do cargo, em comissão, de Assessor Auxiliar de Gabinete I – PDA-CNE-VII, do Gabinete do Desembargador José Luiz de Carvalho, a partir de 25.05.2010. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 01 de junho de 2010. Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Gedoc. 0052356-2010 Supervisão dos Juizados Especiais 2ª Turma Recursal Pauta de Julgamento JULGAMENTOS DESIGNADOS PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA EGRÉGIA 6ª TURMA RECURSAL, ÀS 09:00 HORAS DO DIA 18/06/2010,SEXTA-FEIRA, CONFORME PORTARIA 30/2010/CGJ,A REALIZAR-SE NA SUPERVISÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS NO ANEXO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DES. ANTONIO DE ARRUDA (ANTIGO FÓRUM CRIMINAL) - CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO CUIABÁ/MT. ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3278/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE. Protocolo Número/Ano : 3278 / 2008 RELATOR(A): DR. LUIZ OCTAVIO SABOIA RIBEIRO RECORRENTE(S): REAL NORTE TRANSPORTES S/A ADVOGADO(S) DRA. RENATTA SOUZA CARVALHO RECORRIDO(S) JOAO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(S) Dra. MARISA TEREZINHA VESZ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 219/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano : 219 / 2009 RELATOR(A): DR. EVINER VALÉRIO RECORRENTE(S): DABI ATLANTE INDÚSTRIA MÉDICO ODONTOLÓGICAS LTDA ADVOGADO(S) DRª MARIA CECILIA GALBIATTI DE OLIVEIRA RECORRIDO(S) SILVIA NAZARÉ BUENO SILVÉRIA ADVOGADO(S) Dr. (a) SIMIRAMY BUENO DE CASTRO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2528/2009 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 2528 / 2009 RELATOR(A): DR. LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO RECORRENTE(S): GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA ADVOGADO(S) DR. EDUARDO AB MANZEPPI RECORRIDO(S) PORTO BELO EMPRESA GRAFICA-ME ADVOGADO(S) Dr. (a) VANESSA MENDES DE MORAES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3568/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 3568 / 2009 RELATOR(A): DR. LUIZ OCTAVIO SABOIA RIBEIRO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 28 de 199 RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO RECORRIDO(S) SILVIA HELENA DEFENDI ADVOGADO(S) Dra. LAURA CRISTINA SOUZA MADUREIRO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3672/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 3672 / 2009 RELATOR(A): DR. LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM CELULAR-S.A ADVOGADO(S) Dr. (a) DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA RECORRIDO(S) WILSON CARLOS ELIAS ADVOGADO(S) Dra. MARIA JOSE DE PAULA LIMA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano : 4 / 2010 RELATOR(A): DR. EVINER VALÉRIO RECORRENTE(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S) LEONARDO ALMEIDA PRADO ADVOGADO(S) Dr. MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ 3ª Turma Recursal Pauta de Julgamento Edital nº 154/2010 PAUTA DE JULGAMENTO COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO JULGAMENTOS designados para a Sessão Extraordinária da QUARTA TURMA RECURSAL TEMPORÁRIA dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso, que se realizará no Dia 15/06/2010(TERÇA-FEIRA) a partir das 09:00 horas,NO PLENARIO DE JULGAMENTO DAS TURMAS RECURSAIS (Art. 3º,do Regimento Interno das Turmas Recursais), ou em sessão subsequente seguinte, se não decorrido o prazo previsto no art. 10 do Regimento Interno e art. 552, parágrafo 1º. do CPC, se por qualquer motivo não houver a sessão. ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7204/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 7204 / 2008 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): MARILDA FERREIRA ADVOGADO(S) Dr. (a) IJOLAR ERALDO NOCETI RECORRIDO(S) EXPRESSO NS TRANSPORTES URBANOS LTDA ADVOGADO(S) Dr. (a) LUIS EDUARDO C. NASSIF ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7330/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JACIARA. Protocolo Número/Ano : 7330 / 2008 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): RUBENS SIQUEIRA LEÃO Disponibilizado - 9/6/2010 ADVOGADO(S) Dr. (a) JOELCIO TICIANEL RECORRIDO(S) EDENILDO FRANCISCO DOS SANTOS ADVOGADO(S) Dr. REMI CRUZ BORGES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7377/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano : 7377 / 2008 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): CIFRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S) Dr. (a) NELSON PASCHOALOTTO RECORRIDO(S) CRISTIANO SANTANA DOS SANTOS ADVOGADO(S) Dr. (a) RENATO CINTRA FARIAS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 198/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano : 198 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT ADVOGADO(S) Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA RECORRIDO(S) ALVIMAR MATTOS ADVOGADO(S) Dr(a). SANDRO LUIS COSTA SAGGIN ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 203/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano : 203 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO(S) Dr. JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO Dra. LARISSA AGUIDA VILELA PEREIRA RECORRIDO(S) ELICINÉIA APARECIDA FORTES ADVOGADO(S) Dr. (a) FELIPE FORTES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 368/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 368 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT ADVOGADO(S) Dr. AMARO CESAR CASTILHO Dr. (a) ANDRESSA KATHERINE DE BRITTO CORRÊA RECORRIDO(S) CARLOS PEDRO MEDRADO LUZ ME ADVOGADO(S) DR. ALESSANDRO T. ALMEIDA DA SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 382/2009 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 382 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 29 de 199 MENDES NETO RECORRENTE(S): COOPERFAZ COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. (a) SANDRA MARTOS Dr. (a) MARGARETH ROBERTA E SILVA POZZOBON RECORRIDO(S) JASPER OTTONI AMARILHA ADVOGADO(S) Dr. LUDOVICO ANTONIO MERIGHI DRA. FABIANA FERNANDES MERIGHI RECORRENTE(S): JASPER OTTONI AMARILHA ADVOGADO(S) Dr. LUDOVICO ANTONIO MERIGHI DRA. FABIANA FERNANDES MERIGHI RECORRIDO(S) COOPERFAZ COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. (a) SANDRA MARTOS Dr. (a) MARGARETH ROBERTA E SILVA POZZOBON ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 446/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 446 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S) Dr. MARIO CARDI FILHO Dr. LINCOLN CESAR MARTINS RECORRIDO(S) NARCISA PEREIRA DE SOUZA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 498/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano : 498 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): BRUNO SATURNINO DO NASCIMENTO ADVOGADO(S) DR. MARCOS ROBERTO BRAZ SILVA Dr. (a) JÂNIO RODRIGUES RECORRIDO(S) PLANTA E OBRA, repres. por RONE POMPEU DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) Dr. (a) FRANCISMAR SANCHES LOPES DR. LUCIANO DE SALES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 585/2009 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 585 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO Dr. MARIO CARDI FILHO Dr. (a) MARIO MEDEIROS NETO RECORRIDO(S) MARIA APARECIDA VIEIRA ADVOGADO(S) Dra. ALESSANDRA BESSA MIRACHI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Disponibilizado - 9/6/2010 RECURSO CÍVEL INOMINADO 653/2009 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 653 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO Dr. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S) ARY DE LIMA E SILVA ADVOGADO(S) Dr. (a) REINALDO AMÉRICO ORTIGARA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 657/2009 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 657 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) DRA. LAURA CATARINA MOURA MORAES RECORRIDO(S) MARIA AUXILIADORA DA SILVA ADVOGADO(S) Dra. RAIMUNDA NONATA DE JESUS A. SANCHES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 750/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 750 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): MONTEIRO E COLERAUS LTDA ADVOGADO(S) Dra. ROSANA DE BARROS B. P. ESPOSITO RECORRIDO(S) CARLOS AMERICO MELLIM ADVOGADO(S) DR. ALE ARFUX JUNIOR ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 781/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 781 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): SOCIEDADE MANTENEDORA DE ENSINO E CULTURA DE PRIMAVERA DO LESTE - UNICEN ADVOGADO(S) DR.ª MARILEI SCHUSTER RECORRIDO(S) CARLA DA SILVA PASCHOALATTO ADVOGADO(S) Dr. MICHEL ASTROLLI SALAZAR ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 827/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 827 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): CELIO CORREIA DOS SANTOS ADVOGADO(S) Dr. (a) MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA RECORRIDO(S) CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(S) Dr. (a) ELLEN LAURA LEITE MUNGO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 30 de 199 ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 865/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 865 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S) Dr. (a) CARLA HELENA GRINGS RECORRIDO(S) NICE VIEIRA WEIS ADVOGADO(S) Dr. (a) ELIZETE BAGATELLI GONCALVES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 934/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PORTO DA COMARCA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 934 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): NILDO DA FONSECA ADVOGADO(S) Dr. (a) PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR Dr. (a) BRUNO OLIVEIRA CASTRO RECORRIDO(S) ANTONIO ZEFERINO DA FONSECA ADVOGADO(S) DR. AGRICOLA PAES DE BARROS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 984/2009 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 984 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S) Dr. (a) FERNANDO MASCARELLO RECORRIDO(S) GUSTAVO GUIMARAES DO COUTO ADVOGADO(S) Dra. CELIA REGINA CURSINO FERRAZ RECORRIDO(S) MARIA MARLY GUIMARAES DE SOUZA ADVOGADO(S) Dra. CELIA REGINA CURSINO FERRAZ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1007/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUSCIMEIRA. Protocolo Número/Ano : 1007 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): LAURA MOREIRA DE SOUZA ADVOGADO(S) Dr. (a) NICIA DA ROSA HAAS RECORRIDO(S) BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DRA DIANARU DA SILVA PAIXÃO RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DRA DIANARU DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S) LAURA MOREIRA DE SOUZA ADVOGADO(S) Dr. (a) NICIA DA ROSA HAAS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1037/2009 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 1037 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO Disponibilizado - 9/6/2010 RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI RECORRIDO(S) JHONATAN FERREIRA DOS SANTOS E ANTONIO DHEMISSON FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S) DR. CLEILSON MENEZES GUIMARAES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1078/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano : 1078 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): NORMA MARIA DE ANDRADE ADVOGADO(S) DRA JANICE FLORES CAMPOS RECORRIDO(S) BANCO FINASA S/A ADVOGADO(S) Dr. JOAO MANOEL JUNIOR ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1092/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano : 1092 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT ADVOGADO(S) Dr. (a) MURILO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA Dr. (a) SERGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI Dr. (a) MARCELO MARTINS DE ALMEIDA SILVA RECORRIDO(S) ADMILSON ALVES MARIANO ADVOGADO(S) DRA DANIELA FRANÇA RAMOS Dr. (a) JOSÉ ANTONIO DUTRA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1114/2009 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 1114 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT ADVOGADO(S) Dr. (a) MURILO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA RECORRIDO(S) WALDEMAR MARCONATO JÚNIOR ADVOGADO(S) Dr. (a) ODAIR A. BUSIQUIA RECORRENTE(S): WALDEMAR MARCONATO JÚNIOR ADVOGADO(S) Dr. (a) ODAIR A. BUSIQUIA RECORRIDO(S) CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A. - CEMAT ADVOGADO(S) Dr. (a) MURILO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1242/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 1242 / 2009 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 31 de 199 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) DR. MARIO CARDI FILHO Dr. (a) MARIO MEDEIROS NETO RECORRIDO(S) ANDRE LUIS DE ALMEIDA ADVOGADO(S) Dr. (a) ANDRE LUIS MELO FORT ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1269/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 1269 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): UNIAO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. ADVOGADO(S) Dr. MARCOS MARTINHO AVALLONE PIRES RECORRIDO(S) MARIA RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1326/2009 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 1326 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): JOSEPARJOAQUIM OLIVEIRA S/A PARTICIPAÇÕES ADVOGADO(S) DR. JOAO JOAQUIM MARTINELLI RECORRIDO(S) ELZA APARECIDA MORINIGO ADVOGADO(S) Dr. (a) WANDER MORÍNIGO TEIXEIRA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1337/2009 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 1337 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(S) DRA. SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS RECORRIDO(S) CIBELE KRAEMER DE MELLO ADVOGADO(S) Dr. (a) EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1388/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 1388 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): FREGORIFICO PANTANAL LTDA ADVOGADO(S) Dr. (a) PATRICIA VARGAS TAGLIAVINI RECORRIDO(S) ELEDIR MIRANDA DE AMORIM ADVOGADO(S) Dr(a). LUIS FELIPE O. DE OLIVEIRA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1526/2009 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 1526 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO Disponibilizado - 9/6/2010 RECORRENTE(S): MAS EMPRESA CINEMATOGRÁFICA LTDA (CINE ARAÚJO MULTIPLEX PANTANAL) ADVOGADO(S) Dr. (a) PAULO COELHO DELMANTO RECORRIDO(S) MAISA MARQUES PELLET ADVOGADO(S) Dr. (a) CARLOS EDUARDO DE MELO ROSA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1605/2009 - Classe: II-1 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano : 1605 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): ALÉCIO FLORENTINO FURLANETO E DURVALINO FURLANETO ADVOGADO(S) Dr(a). TRIANA CAMPANA MICHELIS RECORRIDO(S) CLASSITEL EDITORA DE LISTAS LTDA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1618/2009 - Classe: II-1 COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano : 1618 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO Dr. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S) CLAUDIOMIRO FERREIRA RIBAS ADVOGADO(S) DR. ALEX SANDRO MONARIN ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1637/2009 - Classe: II-1 COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano : 1637 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): FRANCISCO FABIANSKI ADVOGADO(S) Dr. JOAO ANTENOR DE M. LEITE RECORRIDO(S) ANTONIO HONÓRIO DE PAULA ADVOGADO(S) DRA. MAYRA DE OLIVEIRA DR. ANTONIO LENOAR MARTINS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1650/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano : 1650 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN LTDA. ADVOGADO(S) DRA GRASIELA ELISIANE GANZER RECORRIDO(S) MANOEL D´ABADIA ALBUQUERQUE ADVOGADO(S) Dr. (a) GEORGE ROBERTO BUZETI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1691/2009 - Classe: II-1 COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano : 1691 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): ELIDA DA VEIGA ADVOGADO(S) DR. ALDO LOUREIRO DA SILVA RECORRIDO(S) EMILIA PEREIRA DA SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 32 de 199 ADVOGADO(S) Dr. (a) MAICOM ALAN FRAGA VENDRUSCOLO- DEFENSOR PÚBLICO RECORRIDO(S) GERALDO FERREIRA DE MACEDO ADVOGADO(S) Dr. (a) MAICOM ALAN FRAGA VENDRUSCOLO- DEFENSOR PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1698/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 1698 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO(S) Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI RECORRIDO(S) PAULO GINO DE AQUINO ADVOGADO(S) Dr. (a) ANA PAULA PIRES DE CAMARGO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1702/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 1702 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(S) Dr. ILDO DE ASSIS MACEDO RECORRIDO(S) CELIA DE SOUZA FERREIRA ADVOGADO(S) Dr. (a) EDUARDO BERGAMO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1756/2009 - Classe: II-1 COMARCA DE ARENÁPOLIS. Protocolo Número/Ano : 1756 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO) ADVOGADO(S) Dr. EDSON SILVA DE CAMARGO RECORRIDO(S) SIMONE ANDRADE DE FREITAS ADVOGADO(S) Dr. (a) KELLY CRISTINA DA SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1757/2009 - Classe: II-1 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano : 1757 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): JAIRO GONZAGA DA SILVA LIONES ADVOGADO(S) Dr. (a) SIMIRAMY BUENO DE CASTRO RECORRIDO(S) BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO Dr. MARIO CARDI FILHO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1852/2009 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Disponibilizado - 9/6/2010 Protocolo Número/Ano : 1852 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): TIM CELULAR S/A ADVOGADO(S) DR JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO JÚNIOR RECORRIDO(S) ÉLIDA FERREIRA ALVES ADVOGADO(S) Dr. (a) ÉLIDA FERREIRA ALVES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1866/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 1866 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DRA KARINE F. GARCIA DUARTE A PINTO RECORRIDO(S) ROSILDA ARAÚJO DA SILVA ADVOGADO(S) DR FERNANDO MANZI SANTOS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1867/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 1867 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): BANCO CITICARD S.A ADVOGADO(S) DR FERNANDO MANZI SANTOS Dr. (a) JOSÉ HENRIQUE MENEZES ALVES RECORRIDO(S) ARMANDO BRUNO ARALDI ADVOGADO(S) Dr. (a) INÁCIO PIRES GODINHO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1868/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 1868 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): JASON BORGES DE SOUZA ADVOGADO(S) Dr. (a) EDUARDO BERNARDES RECORRENTE(S): JASLEY BORGES DE SOUZA ADVOGADO(S) Dr. (a) EDUARDO BERNARDES RECORRIDO(S) ADAIR MINATO DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. VANDERLEI CHILANTE ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1869/2009 - Classe: II-1 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 1869 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO Dr. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S) EWERTON BRANDELERO POLI ADVOGADO(S) Dr. WILTON JUAREZ E SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1870/2009 - Classe: II-1 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 33 de 199 Protocolo Número/Ano : 1870 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): ABILMAR ALVES AGUIAR ADVOGADO(S) Dr. (a) ISMAEL MUHAMAD ABDEL JALIL RECORRENTE(S): INES LISBOA AGUIAR ADVOGADO(S) Dr. (a) ISMAEL MUHAMAD ABDEL JALIL RECORRIDO(S) COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/S ADVOGADO(S) Dr. LEONARDO SANTOS RESENDE ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1989/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE. Protocolo Número/Ano : 1989 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT ADVOGADO(S) Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA RECORRIDO(S) LUCIANA RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO(S) Dra. ARLETE SENHORINHA ALVEZ DA CRUZ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2008/2009 - Classe: II-1 COMARCA DE ARENÁPOLIS. Protocolo Número/Ano : 2008 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): PINATTI LOURENÇÃO & CIA LTDA-ME. ADVOGADO(S) Dr. ELIAS BERNARDO SOUZA RECORRIDO(S) VIVO S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) MIRIAM GONÇALVES BARBOSA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2123/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 2123 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT ADVOGADO(S) Dr. (a) SERGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI Dr. (a) ANDRESSA KATHERINE DE BRITTO CORRÊA RECORRIDO(S) ANTONIO CARLOS PINHEIRO ADVOGADO(S) Dr. (a) HAMILTON FERREIRA DA SILVA JUNIOR ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2127/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 2127 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A ADVOGADO(S) DR. ANDREA GASPERIN ANDRADE RECORRIDO(S) CECÍLIA OLIVEIRA DAMASCENO BARROS ADVOGADO(S) Dr. (a) FRANCIANE SPIGUEL DA SILVA Dr. (a) GIULLEVERSON S. QUINTEIRO DE ALMEIDA Disponibilizado - 9/6/2010 ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2189/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA. Protocolo Número/Ano : 2189 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S) Dr. MARIO CARDI FILHO Dr. LINCOLN CESAR MARTINS RECORRIDO(S) MORGANE MANTELLI ADVOGADO(S) Dr(a). GECIONE DIAS ANDRADE ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2247/2009 - Classe: II-1 COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS. Protocolo Número/Ano : 2247 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT ADVOGADO(S) Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA Dr.(a) KARINA MARTINS RECORRIDO(S) ANTENOR LONGHI ADVOGADO(S) Dr. PAULO GUILHERME DA SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2267/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO. Protocolo Número/Ano : 2267 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): RICARDO GOMES DE LIMA ADVOGADO(S) DR WESLEY MANFRIN BORGES RECORRIDO(S) ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI Dr. (a) ROSMERI VALDUGA Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI Dr. (a) ROSMERI VALDUGA Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA RECORRIDO(S) RICARDO GOMES DE LIMA ADVOGADO(S) DR WESLEY MANFRIN BORGES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2274/2009 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 2274 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S.A. ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S) CAMILA FREIRE BORMAN A Dr. (a) MARCOS LUCIANO ARGES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2286/2009 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL DVOGADO(S) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 34 de 199 CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 2286 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): RODRIGO LEAO DO CARMO PEREIRA ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO LEAO DO CARMO PEREIRA RECORRIDO(S) ALEXANDRE G. DIAS ADVOGADO(S) DR MARCUS FERNANDO F. VON KIRCHENHEIM ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2311/2009 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 2311 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): HDI SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO POUSO MIRANDA RECORRIDO(S) HÉLIO JOSÉ LOURENCINI ACHITI ADVOGADO(S) Dr. LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRAO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2324/2009 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 2324 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): BANCO CITICARD S.A ADVOGADO(S) Dr. (a) ANA PAULA SIGARINI GARCIA Dr. (a) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO RECORRIDO(S) SELMA LOURENÇO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCELO ANGELO DE MACEDO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2330/2009 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 2330 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT ADVOGADO(S) Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA Dra. OZANA BAPTISTA GUSMAO RECORRIDO(S) MARCIO AUGUSTO GUARIENTE ADVOGADO(S) DR. CARLOS EDUARDO SILVA E SOUZA Dr. (a) HERMES BEZERRA DA SILVA NETO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2335/2009 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 2335 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): COOVMAT-COOPERATIVA DOS VIGILANTES DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. (a) IVO SÉRGIO FERREIRA MENDES RECORRIDO(S) ANA PAULA FONTOURA DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO(S) Dr. JOAO AFONSO DA COSTA RIBEIRO Disponibilizado - 9/6/2010 ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2346/2009 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 2346 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): VIVO S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) MIRIAM GONÇALVES BARBOSA RECORRIDO(S) CLAUDEIR ALBINO PRUDENCIO ADVOGADO(S) DR. CLEILSON MENEZES GUIMARAES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2351/2009 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 2351 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO Dr. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S) REALINO DA ROCHA BASTOS ADVOGADO(S) Dr. (a) SAULO AUGUSTO BANDEIRA BASTO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2354/2009 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 2354 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO(S) Dr. (a) INDIANARA CONTI RECORRIDO(S) ROBERTO RIBEIRO DUARTE ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO LUIS GOMES PENNA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2373/2009 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 2373 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA ADVOGADO(S) Dr. (a) INDIANARA CONTI RECORRIDO(S) MARCOS ANTONIO CALIXTO ADVOGADO(S) Dr. (a) JEFFERSON VILAS BOAS DE ABREU ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2420/2009 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 2420 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSÉ LUIS A. S. DE LYTTON Dr. (a) RODRIGO MISCHIATTI RECORRIDO(S) CHRISTIANE ARANTES PENTEADO ADVOGADO(S) DR. DJANIR AMERICO BRASILIENSE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 35 de 199 ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2431/2009 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 2431 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(S) DR. MARIEL MARQUES OLIVEIRA RECORRIDO(S) GILBERTO MALTZ SCHEIR ADVOGADO(S) DR. GILBERTO MALTZ SCHEIR RECORRIDO(S) LISANDRE RACHEWSKY SCHEIR ADVOGADO(S) DR. GILBERTO MALTZ SCHEIR ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2477/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano : 2477 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): TIM CELULAR S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) ALEXANDRE LUIZ ALVES DA SILVA Dr. (a) JULIO CESAR DE CARVALHO JUNIOR RECORRIDO(S) JORGE VIZIOLI FILHO ADVOGADO(S) Dr. (a) ROSECLER SZADKOSKI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2502/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano : 2502 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT ADVOGADO(S) Dr. (a) SERGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI Dr. (a) ANDRESSA KATHERINE DE BRITTO CORRÊA RECORRIDO(S) RODRIGO GUSTAVO DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. (a) NEWTON ZACARIAS PETERMANN FREGADOLLI BRANDÃO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2541/2009 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 2541 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): 14 - BRASIL TELECOM CELULAR S.A . ADVOGADO(S) Dr. LINCOLN CESAR MARTINS RECORRENTE(S): VM-INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(S) Dr. (a) SERGIO HENRIQUE DE BARROS MACIEL EL HAGE RECORRIDO(S) MARILTON PROCOPIO CASAL BATISTA ADVOGADO(S) Dr(a). MARILTON PROCOPIO CASAL BATISTA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2555/2009 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL Disponibilizado - 9/6/2010 CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 2555 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS S/A ADVOGADO(S) DR. LAZARO JOSE GOMES JUNIOR Dra. MARIA ILMA NORONHA BELO RECORRIDO(S) FERNANDO APARECIDO CAIBRO ADVOGADO(S) Dr. (a) FILIPE GIMENES DE FREITAS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2558/2009 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 2558 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): ADRIANA M. S. GARCIA-ME ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSÉ CELSO DORILEO LEITE RECORRIDO(S) CARMEM ANGELA BENETTI BERTICELLI ADVOGADO(S) Dr. (a) DALILA COELHO DA SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2573/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 2573 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT ADVOGADO(S) Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(S) Dr. ILDO DE ASSIS MACEDO RECORRIDO(S) ARIOVALDO LUIZ DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCO AURELIO BALLEN ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2609/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano : 2609 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO Dr. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S) ALDENIR BUENO DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. MAYKELL EDUARDO MIYAZAKI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2618/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 2618 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): SUPERMERCADO MODELO LTDA ADVOGADO(S) Dr. JACKSON MARIO DE SOUZA Dr. (a) ROSELY AMARAL DE SOUZA RECORRIDO(S) LEONICE APARECIDA DA SILVA BENDLER ADVOGADO(S) Dr. (a) ALENCAR FELIX DA SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 36 de 199 ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2637/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 2637 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): BANCO RURAL S.A ADVOGADO(S) Dr. EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS Dr. (a) LUIZ FERNANDO WAHLBRINK RECORRIDO(S) ALBERCIO COSTA E SILVA ADVOGADO(S) Dra. VÂNIA MARIA CARVALHO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2639/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 2639 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): REGINA CELI SILVA PEREIRA ADVOGADO(S) Dr. (a) REGINA PEREIRA RECORRENTE(S): ANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(S) Dr. (a) REGINA PEREIRA RECORRIDO(S) VESLE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICO LTDA ADVOGADO(S) Dr. MIGUEL JUAREZ ROMEIRO ZAIM ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2673/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 2673 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) ROSMERI VALDUGA RECORRIDO(S) NELCIO ALVES DE ALMEIDA ADVOGADO(S) Dr. (a) MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2685/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 2685 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): ODAIR PAIVA ANASTACIO ADVOGADO(S) Dr. EVANDRO CORBELINO BIANCARDINI RECORRIDO(S) HSBC BANK BRASIL S.A . ADVOGADO(S) Dr. (a) JOAQUIM FELIPE SPADONI DR. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2689/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 2689 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): SOMATEM-SOC.MATOGROSSENSE DE EMPR.LTDA ADVOGADO(S) Dr. LUIZ GOMES RIBEIRO RECORRIDO(S) FLAVIO CESAR GOMES COIMBRA Disponibilizado - 9/6/2010 ADVOGADO(S) Dr. MARCOS TOMAS CASTANHA RECORRIDO(S) ROSA ADRIANA GOMES DE ARRUDA ADVOGADO(S) Dr. MARCOS TOMAS CASTANHA RECORRIDO(S) MARCIA REGINA GOMES DE ARRUDA ADVOGADO(S) Dr. MARCOS TOMAS CASTANHA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2695/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 2695 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): RODRIGO LEAO DO CARMO PEREIRA ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO LEAO DO CARMO PEREIRA RECORRIDO(S) ROMILDO SEBASTIAO BARROS ADVOGADO(S) Dr. (a) LUCELIA CRISTINA OLIVEIRA RONDON Dr. (a) IZONILDES PIO DA SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2719/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JACIARA. Protocolo Número/Ano : 2719 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): JONAIR GONÇALVES MACEDO ADVOGADO(S) Dr. (a) ILEONILSON RODRIGUES RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCELO AUGUSTO BORGES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2720/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JACIARA. Protocolo Número/Ano : 2720 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): ANILSE ALVES DE ARAÚJO ADVOGADO(S) Dr. (a) ILEONILSON RODRIGUES RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DRA KARINE F. GARCIA DUARTE A PINTO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2722/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano : 2722 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S) EDILAINE MARIA MENDES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DR. WALDECI LELES MARTINS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2752/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PORTO DA COMARCA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 2752 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 37 de 199 ADVOGADO(S) Dr. DALTON ADORNO TORVAVOI Dr. (a) PAULO DE ALMEIDA VILELA RECORRENTE(S): BANCO SANANTANDER BANESPA S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO Dr. (a) CYNTHIA DURANTE RECORRIDO(S) HERMES BORGES GUIMARÃES ADVOGADO(S) Dr. (a) TATIANA BARBOSA FARIAS MACHADO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2759/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PORTO DA COMARCA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 2759 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): MARIA JANIER DE SOUZA ADVOGADO(S) Dr. (a) HUMBERTO AIDAMUS DE LAMONICA FREIRE DR SEBASTIÃO CARLOS ARAÚJO PRADO RECORRIDO(S) MUNDO DOS COLCHÕES LTDA ADVOGADO(S) Dr. (a) OTACILIO PERON ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2788/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 2788 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA ADVOGADO(S) DR. LAZARO JOSE GOMES JUNIOR RECORRIDO(S) BENEDITA DE ALENCAR TAQUES ADVOGADO(S) Dra. ENY RIBEIRO SOARES Dra. ZORAIDE OLIVEIRA SOARES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2909/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS. Protocolo Número/Ano : 2909 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): JOSE MARCIO DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. (a) ELAINE KARINE DA SILVA QUEIROZ RECORRIDO(S) LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS S/A ADVOGADO(S) DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR Dr. (a) SAMIRA BRITO FEGURI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2918/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 2918 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO Dr. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S) ALVINO FRANCISCO ROSA DE MORÃES ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCELON ANGELOS DE MACEDO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Disponibilizado - 9/6/2010 ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2943/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 2943 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): AMERICEL S.A (CLARO CENTRO-OESTE) ADVOGADO(S) Dr(a). ROBER CESAR DA SILVA RECORRIDO(S) FATIMA APPARECIDA BUDOIA ADVOGADO(S) Dr. (a) FERNANDA ABREU MATTOS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2964/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 2964 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO MISCHIATTI RECORRIDO(S) MÓVEIS ALTOS DO COXIPÓ LTDA-ME ADVOGADO(S) Dr. (a) EVERTON JOSE PACHECO SAMPAIO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2966/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 2966 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): TAM LINHAS AEREAS S/A ADVOGADO(S) Dr. RENATO DE PERBOYRE BONILHA Dr. (a) JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA RECORRIDO(S) CLARICE DE ALMEIDA SIQUEIRA ADVOGADO(S) DR. JUAREZ PAULO SECCHI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2996/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 2996 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): PONTO CERTO UTILIDADES DOMESTICAS LTDA. ADVOGADO(S) Dr. (a) FLÁVIO JOSÉ FERREIRA Dr. (a) ANA PAULA RESENDE RECORRIDO(S) ELIANE FERREIRA DA SOLVA ADVOGADO(S) DR. FRANCISCO JAIME VASCONCELOS SANTOS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3157/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 3157 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): IVAN MAIR DA SILVA PONTES ADVOGADO(S) Dr. JOSE MORENO SANCHES JUNIOR Dr. (a) JOSÉ CRISTÓVÃO MARTINS JÚNIOR RECORRIDO(S) AMERICEL S/A (CLARO) ADVOGADO(S) Dr(a). ROBER CESAR DA SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 38 de 199 ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3158/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 3158 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO Dr. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S) AVANI MIRIAN FRANÇA DE QUEIROZ ADVOGADO(S) Dr. WILSON ROBERTO DE SOUZA MORAES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3207/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 3207 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): JAIRO DA COSTA NASCIMENTO ADVOGADO(S) Dr. VALDOMIRO DE MORAES SIQUEIRA RECORRIDO(S) MAKRO ATACADISTA S.A. ADVOGADO(S) DRA. BETTANIA MARIA GOMES PEDROSO Dr. (a) JOÃO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3330/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 3330 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): OCEANAIR LINHAS AÉREAS LTDA ADVOGADO(S) DR. ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE Dr. (a) CARLA DENES CECONELLO RECORRIDO(S) LUIS ANTONIO ANDREONI MARTINS ADVOGADO(S) Dr. JOÃO PAULO CARVALHO FEITOSA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3344/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 3344 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA ADVOGADO(S) DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR RECORRIDO(S) MARIA APARECIDA PEREIRA RODRIGUES ADVOGADO(S) Dr. (a) ELISA MARIA A. MENEGHIN ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3399/2009 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 3399 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): AMERICEL S/A ADVOGADO(S) Dr(a). ROBER CESAR DA SILVA RECORRIDO(S) SAULO JOÃO BONASSI ADVOGADO(S) Dr. (a) OSCAR CANDIDO DA SILVEIRA FILHO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Disponibilizado - 9/6/2010 ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3422/2009 - Classe: II-1 SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO SEGUNDO CENTRO). Protocolo Número/Ano : 3422 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): CEMAZ INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO CCE DA AMAZÔNIA S.A) ADVOGADO(S) Dra. CARLA SALETE CHIODELLI RECORRIDO(S) DANIELA MARIA XAVIER BISPO ADVOGADO(S) Dr. (a) DENISE MARIA XAVIER BISPO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3474/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano : 3474 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO Dr. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S) EDILSON DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO(S) Dr. (a) FÁBIO RIBAS TERRA RECORRENTE(S): EDILSON DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO(S) Dr. (a) FÁBIO RIBAS TERRA RECORRIDO(S) BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO Dr. MARIO CARDI FILHO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3484/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 3484 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS ADVOGADO(S) Dr. (a) CARLOS EDUARDO FRANÇA RECORRIDO(S) ADÃO EVANGELISTA DA CRUZ ADVOGADO(S) Dr. (a) ADI PEDROSA DE ALMEIDA RECORRIDO(S) NEIDE MENDES DA CRUZ ADVOGADO(S) Dr. (a) ADI PEDROSA DE ALMEIDA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3499/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA. Protocolo Número/Ano : 3499 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): MANOEL BELARMINIO DE SOUZA E SILVA CONFECCÕES -ME ADVOGADO(S) Dr. (a) RAFAEL ALVES GÓES RECORRIDO(S) MAGAZINE MOREIRA LTDA ADVOGADO(S) Dr. (a) VINÍCIUS SALLES PADOVAN REZEK ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 39 de 199 ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3542/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano : 3542 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): MARIA DA SILVA ANDRADE ADVOGADO(S) Dr(a). SANDRO LUIS COSTA SAGGIN Dr. (a) ÉRIKA CARVALHO ASSIS RECORRIDO(S) BRAGA CALÇADOS CONFECÇÕES LTDADIANNA CALÇADOS ADVOGADO(S) DR. PABLO JOSÉ MELATTI Dr. JOSE RODRIGUES ROCHA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3564/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 3564 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO Dr. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S) MEIRIELZI DAVINA DA SILVA TEIXEIRA ADVOGADO(S) Dr. (a) OTACÍLIO PERON ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3572/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 3572 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MARIO CARDI FILHO RECORRENTE(S): ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO RECORRIDO(S) TANISLEY CUSTÓDIO RODRIGUES ADVOGADO(S) Dr. (a) SANDRA A. VALENTE S. LIMA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3674/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 3674 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): VRG LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADO(S) Dr. FABIO SCHNEIDER RECORRIDO(S) ALMIR NICOLAU PERIUS ADVOGADO(S) Dr. (a) GISELE LACERDA GENNARI GOMES DA SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3712/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUARA. Protocolo Número/Ano : 3712 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): LEILA SIMONE NUNES CORREIA Disponibilizado - 9/6/2010 ADVOGADO(S) Dr. MARCELO RODRIGUES LEIRIAO DEFENSOR PUBLICO RECORRIDO(S) GAZIN- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS ELETRODOMÉSTICOS LTDA ADVOGADO(S) Dr. (a) CELSO N. YOKOTA Dr. (a) ARMANDO SILVA BRETAS Dr. (a) JULIO CESAR T. BONJORNO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3739/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano : 3739 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FIL HO RECORRENTE(S): SELMA OLIVEIRA DE JESUS ADVOGADO(S) Dr(a). EDILSON LIMA FAGUNDES RECORRIDO(S) JORLAN MANOEL PINTO ADVOGADO(S) Dr. (a) ALESSANDRA SBRISSA ABUD ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3834/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano : 3834 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): AÇOFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO(S) Dr. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA RECORRIDO(S) JOSÉ LUIZ RODRIGUES FILHO ADVOGADO(S) Dr. MARCEL CARLOS LOPES FELIX Dr. (a) APOENA CAMERINO DE AZEVEDO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3873/2009 Classe: II-1 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO). Protocolo Número/Ano : 3873 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): TAM - LINHAS AÉREAS S.A. ADVOGADO(S) Dr. RENATO DE PERBOYRE BONILHA DRA. JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA RECORRIDO(S) MONIK ADYLA SOBRAL DE MIRANDA ADVOGADO(S) Dr. REINALDO CELSO BIGNARDI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3880/2009 Classe: II-1 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO). Protocolo Número/Ano : 3880 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): TIM CELULAR S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) ALEXANDRE LUIZ ALVES DA SILVA RECORRIDO(S) JAIR MIRANDA AQUINO ADVOGADO(S) Dr. (a) ELISA MARIA ANDRADE MENEGHIN ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3883/2009 Classe: II-1 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO). Protocolo Número/Ano : 3883 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) LEONARDO JOSÈ DE AQUINO RECORRIDO(S) SUELY VENÂNCIO DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. ROGÉRIO CAPOROSSI SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3911/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 40 de 199 CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano : 3911 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): VIAÇÃO SOL NASCENTE LTDA ADVOGADO(S) DR. VINÍCIUS RODRIGUES TRAVAIN RECORRIDO(S) CLAUDIA BRAZ DA SILVA ADVOGADO(S) DR. FRED HENRIQUE SILVA GADONSKI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3918/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. Protocolo Número/Ano : 3918 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCELO AUGUSTO BORGES RECORRIDO(S) SANDRO LEONARDI BENEDITO DE MORAES SAMPAIO ADVOGADO(S) DR. ANDRÉ GONÇALVES MELADO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3924/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano : 3924 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): DEISI DE OLIVEIRA RODHEN ADVOGADO(S) Dra. FABIULA ALESSANDRA FACHIN PACKER FALEIROS RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S) Dr. JOAO OLIVEIRA DE LIMA Dr. (a) ARIANE TANARA B. DE LIMA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3946/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano : 3946 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): GOLD CAMINHÕES LTDA-ME ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO CALETTI DEON RECORRIDO(S) TIM CELULAR S/A ADVOGADO(S) DR JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO JÚNIOR ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3949/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano : 3949 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): GILMAR FRANCISCO ADVOGADO(S) Dr. (a) GISELLE CRISTIAN CARPENEDO RECORRIDO(S) LECI MARIA DA ROSA ADVOGADO(S) Dr. (a) EMANUEL FRANCISCO DE SOUZA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3954/2009 Classe: II-1 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO). Protocolo Número/Ano : 3954 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): RODRIGO MIRANDA NAVEIRA ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCELO ANGELO DE MACEDO RECORRIDO(S) GVT-GLOBAL VILLAGE TELECOM ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3958/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano : 3958 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): UNIMED VALE DO SEPOTUBA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Disponibilizado - 9/6/2010 ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO CALETTI DEON RECORRIDO(S) JOSÉ APARECIDO DE ASSIS ADVOGADO(S) Dr. (a) RENATA BUENO CONTRERA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3969/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 3969 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S) JOÃO BATISTA DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. (a) WELDER QUEIROZ DOS SANTOS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4123/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano : 4123 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S) ALAIR CANDIDO DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. (a) LIVIA COMAR DA SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4129/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 4129 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): BANCO SANANTANDER BANESPA S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO Dr. (a) CYNTHIA DURANTE RECORRIDO(S) ANTÔNIO CELMO ADVOGADO(S) Dr. (a) VINICIUS VARGAS LEITE ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4163/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 4163 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM CELULAR S/A ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S) LUIS CARLOS MACIEL ADVOGADO(S) Dr. HUGO MARCELO ROCHA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4168/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 4168 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI RECORRIDO(S) GERALDA CAETANO MOREIRA ADVOGADO(S) Dr. (a) MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4232/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 4232 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): BANCO CREDIBEL S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) LUCIANA CARLA PIRANI NASCIMENTO RECORRIDO(S) LUZIA MARIA CONRRADO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 41 de 199 ADVOGADO(S) Dr. (a) MAURICIO MAURO THOMMEN ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4239/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 4239 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): LUCIO AUREO MENDES DE CAMPOS ADVOGADO(S) DR. WILSON MOLINA PORTO RECORRIDO(S) HSBC SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4240/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 4240 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S) ELISANGELA SOUZA DE OLIVEIRA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4247/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO. Protocolo Número/Ano : 4247 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): TEREZA MORAES DAMBROS ADVOGADO(S) Dra. KARINA WU ZORUB RECORRIDO(S) SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO(S) Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4291/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano : 4291 / 2009 RELATOR(A): DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO RECORRENTE(S): PAULO EMILIO MONTEIRO DE MAGALHÃES ADVOGADO(S) Dr. (a) PAULO EMÍLIO MONTEIRO DE MAGALHÃES RECORRIDO(S) TIM CELULAR S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) ALEXANDRE LUIZ ALVES DA SILVA Dr. (a) JULIO CESAR DE CARVALHO JUNIOR ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4301/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano : 4301 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A * ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) ROSMERI VALDUGA RECORRIDO(S) REGIS SILVA SANTOS ADVOGADO(S) DR. EDESIO DO CARMO ADORNO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4418/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 4418 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): VERACINEY DA SILVA LEITE DO CARMO ADVOGADO(S) Dr. (a) EDVALDO JOSÉ DOS SANTOS RECORRIDO(S) SERASA S. A. ADVOGADO(S) Dr. (a) RICARDO MAGNABOSCHI VILLAÇA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Disponibilizado - 9/6/2010 RECURSO CÍVEL INOMINADO 4459/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 4459 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): SUPERMERCADO MODELO LTDA. ADVOGADO(S) Dr. (a) ROSELY AMARAL DE SOUZA RECORRIDO(S) ORLANDO SILVA ADVOGADO(S) DR NIVALDO CONRADO PEREIRA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4467/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 4467 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON RECORRIDO(S) CLAUDINEI PADOVEZI VIEIRA ADVOGADO(S) Dr. MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4560/2009 Classe: II-1 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 4560 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL LTDA - SICOOB CENTRAL MT/MS ADVOGADO(S) Dr. (a) MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA RECORRIDO(S) VALDEMIR NOGUEIRA DE ALENCAR ADVOGADO(S) Dr. (a) ANA BATISTA DE ALBURQUERQUE NOGUEIRA DA COSTA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4569/2009 Classe: II-1 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO). Protocolo Número/Ano : 4569 / 2009 RELATOR(A): DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO RECORRENTE(S): AMERICEL S.A. ADVOGADO(S) Dr(a). ROBER CESAR DA SILVA RECORRIDO(S) LUIS LOURENÇO FERRREIRA ADVOGADO(S) Dr. (a) VALTER SANTANA JÚNIOR ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7211/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEDRA PRETA. Protocolo Número/Ano : 7211 / 2009 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): AMÉLIA BEZERRA DA COSTA ADVOGADO(S) Dr. (a) PAULO SÉRGIO CIRILO RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DRA KARINE F. GARCIA DUARTE A PINTO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7233/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA XAVANTINA. Protocolo Número/Ano : 7233 / 2009 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): FERNANDO SOUSA BORGES ADVOGADO(S) Dr. (a) WANDE ALVES DINIZ RECORRIDO(S) MARIOVAN CARDOSO LIMA ADVOGADO(S) Dr. (a) JESSÉ CANDINI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7300/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 42 de 199 CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano : 7300 / 2009 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCO ANDRÉ HONDA FLORES RECORRIDO(S) NEILA ABADIA ALVES ADVOGADO(S) Dr. (a) ALESSANDRA SBRISSA ABUD ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7301/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano : 7301 / 2009 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): MARIA APARECIDA PEREIRA ADVOGADO(S) Dr. (a) JUSCILENY SIQUEIRA CAMPOS FERLETE RECORRIDO(S) ELETROMAIS - ELETRO ELETRÔNICOS LTDA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7337/2009 Classe: II-1 QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PLANALTO). Protocolo Número/Ano : 7337 / 2009 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. (a) DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA RECORRIDO(S) VERDANIL BUSINESS E MARKETING LTDA REP POR VALDEMAR ALVES MENDONÇA JÚNIOR ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7369/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP. Protocolo Número/Ano : 7369 / 2009 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. CEMAT ADVOGADO(S) Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA RECORRIDO(S) MARIO AUGUSTO MACHADO ADVOGADO(S) DR. HENEI RODRIGO BERTI CASAGRANDE ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7397/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano : 7397 / 2009 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): COMPACTA COMERCIAL LTDA ADVOGADO(S) Dr. (a) VALTER CAETANO LOCATELLI RECORRIDO(S) JANDER NUNES SOARES ADVOGADO(S) Dr. (a) RENATA BUENO CONTRERA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7399/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano : 7399 / 2009 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): GUAIAPÓ ELETRODOMÉSTICOS LTDA ADVOGADO(S) DR. DANIELLE CRISTINA BARBATO DA SILVA Dr. (a) RAQUEL SCOLARI TEIXEIRA RECORRIDO(S) JOSÉ CARLOS DOS SANTOS DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. (a) ADJAYME DE FARIA MELO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7469/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano : 7469 / 2009 Disponibilizado - 9/6/2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): BANCO CITICARD S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) ANA PAULA SIGARINI GARCIA Dr. (a) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO RECORRIDO(S) MARIA DE FATIMA DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. VALTER CAETANO LOCATELLI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7489/2009 Classe: II-1 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO). Protocolo Número/Ano : 7489 / 2009 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA ADVOGADO(S) DR. EDUARDO AB MANZEPPI RECORRIDO(S) LUCIARA DE ARAÚJO BASTOS ADVOGADO(S) Dr. (a) IZONILDES PIO DA SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7503/2009 Classe: II-1 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO). Protocolo Número/Ano : 7503 / 2009 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A ADVOGADO(S) Dr. (a) GUILHERME DE ALMEIDA ORRO RIBEIRO RECORRIDO(S) BOLIVAR REZENDE IRINEU ADVOGADO(S) Dr. (a) UBIRATAN BARBOSA DE MOURA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7628/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA. Protocolo Número/Ano : 7628 / 2009 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): BANCO IBI S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO RECORRIDO(S) IVO COSTA ADVOGADO(S) Dr. (a) FABRICIO CARDOSO DA SILVEIRA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7636/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano : 7636 / 2009 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): BCS SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S) JOSE BALEEIRO DE JESUS ADVOGADO(S) Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7651/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER. Protocolo Número/Ano : 7651 / 2009 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): DELFINA APARECIDA DOS SANTOS ADVOGADO(S) DRA. LILIANE CASADEI RECORRIDO(S) BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7655/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARAPUTANGA. Protocolo Número/Ano : 7655 / 2009 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S) Dra. MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 43 de 199 RECORRIDO(S) WILSON SANAIOTTI JÚNIOR ADVOGADO(S) DR.(A) ANA LUCIA DE FREITAS ALVAREZ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7730/2009 Classe: II-1 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 7730 / 2009 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): CLETO UREBE ADVOGADO(S) Dr. (a) SEBASTIÃO DA SILVA GREGÓRIO RECORRIDO(S) ASSOCIAÇÃO DOS INATIVOS E PENSIONISTAS BOMBEIRO MILITAR DE MT/MS - ASPE ADVOGADO(S) Dr. JOAO CESAR FADUL ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7744/2009 Classe: II-1 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 7744 / 2009 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): JAIME FAZOLO-ME ADVOGADO(S) Dra. VÂNIA MARIA CARVALHO RECORRIDO(S) REDECARD S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) ALENCAR FELIX DA SILVA Dr. (a) ANA PAULA SIGARINI GARCIA Dr. (a) FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO Dr. (a) FREDERICO AUGUSTO PIMENTA CERQUEIRA Dr. (a) SUELEN BARROS BERGAMIM ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7746/2009 Classe: II-1 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 7746 / 2009 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): MARIA JOSE DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) Dr. JATABAIRU FRANCISCO NUNES RECORRENTE(S): ELISABETH FERREIRA PAES ADVOGADO(S) Dr. JATABAIRU FRANCISCO NUNES RECORRIDO(S) UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S) Dr. (a) CARLA HELENA GRINGS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7751/2009 Classe: II-1 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 7751 / 2009 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO (SUBMARINO) ADVOGADO(S) Dr. (a) ALENCAR FELIX DA SILVA Dr. (a) FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO RECORRIDO(S) TATIANI BARROS ABREU DE ASSIS ADVOGADO(S) Dr. PEDRO SYLVIO SANO LITVAY ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7752/2009 Classe: II-1 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 7752 / 2009 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): AMERICEL S/A (CLARO) ADVOGADO(S) Dr(a). ROBER CESAR DA SILVA RECORRIDO(S) IVETE TEREZINHA SERRAGLIO BAUM ADVOGADO(S) Dr. (a) FERNANDA SERRAGLIO BAUM ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7768/2009 Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Disponibilizado - 9/6/2010 Protocolo Número/Ano : 7768 / 2009 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) FAGNER DA SILVA BOTOF RECORRIDO(S) ODAIR JOSE DA SILVA BRAGA ADVOGADO(S) Dr. (a) KHÉSIA ADRIANA CAMARÇO THIMMIG ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7797/2009 Classe: II-1 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO). Protocolo Número/Ano : 7797 / 2009 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): JOAQUIM DA CUNHA CAMPOS GONÇALVES ADVOGADO(S) Dr. SERGIO HARRY MAGALHAES RECORRIDO(S) VEREDIANA DA AVILA NERI ADVOGADO(S) Dr. (a) EVANEIDE MARTINS DE FREITAS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7892/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 7892 / 2009 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): VIVO S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) LUCIANO LUIS BRESCOVICI Dr. (a) MIRIAM GONÇALVES BARBOSA Dr. (a) JOÃO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO RECORRIDO(S) MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(S) Dr. (a) IVANILDO SANTOS DE OLIVEIRA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7961/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 7961 / 2009 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): JOACINA BARBOSA DOS SANTOS ADVOGADO(S) Dr. (a) MARAIZA DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S) BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) MARINALVA DE MATTOS SANTANA Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7996/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 7996 / 2009 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE NOVA MUTUM SICREDI MUTUM ADVOGADO(S) DR. LUIS FELIPE LAMMEL RECORRIDO(S) OTACILIO ROCHA SANTIAGO ADVOGADO(S) Dr. MAURILIO DE SANT'ANA MALHEIROS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 8016/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE GUARANTà DO NORTE. Protocolo Número/Ano : 8016 / 2009 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): VESLE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA ADVOGADO(S) Dr. (a) CASSIANO LOURENÇO SANCHES RECORRIDO(S) CLAUDETE ENDERLE MENEGON ADVOGADO(S) Dr. (a) DURVAL RODRIGUES DA SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 8018/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 44 de 199 CÍVEL E CRIMINAL DE GUARANTà DO NORTE. Protocolo Número/Ano : 8018 / 2009 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): VIVO S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) MIRIAM GONÇALVES BARBOSA RECORRIDO(S) JACI GRAVILLE ADVOGADO(S) Dr. (a) RONALDO P. DE ANDRADE ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 8027/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE GUARANTà DO NORTE. Protocolo Número/Ano : 8027 / 2009 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): BANCO CITICARD S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO RECORRIDO(S) CLAUDINÉIA RIBEIRO SOARES SOUZA ADVOGADO(S) Dr. MARCOS AURÉLIO HARTMANN ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 8047/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 8047 / 2009 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): CASAS BAHIA COMERCIA L LTDA ADVOGADO(S) Dr. (a) TATYANE C. DE ALBUQUERQUE RECORRIDO(S) KELY CRISTINA DE AMORIM CARMO ADVOGADO(S) Dr. (a) NAURA NEDIA LEITE DE OLIVEIRA RECORRIDO(S) SIDNEY OLIVEIRA DO CARMO ADVOGADO(S) Dr. (a) NAURA NEDIA LEITE DE OLIVEIRA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 8057/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 8057 / 2009 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S.A. - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. (a) DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA RECORRIDO(S) ELIANE FRANÇA ADVOGADO(S) Dr. JOSE BUZELLE ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 8095/2009 Classe: II-1 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO). Protocolo Número/Ano : 8095 / 2009 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A * ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON RECORRIDO(S) MARIA NAZARENO CARLOTO DA LUZ SILVA ADVOGADO(S) DR. CLEILSON MENEZES GUIMARAES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 8107/2009 Classe: II-1 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO). Protocolo Número/Ano : 8107 / 2009 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): IMPORT MEDIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ADVOGADO(S) Dra. DANIELLE BARROS GARCIA RECORRIDO(S) DÉBORA TERESA DA SILVA ORMOND ADVOGADO(S) Dr. (a) CARLOS MAGNO DOS REIS MOREIRA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 8123/2009 Classe: II-1 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO). Protocolo Número/Ano : 8123 / 2009 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Disponibilizado - 9/6/2010 RECORRENTE(S): BANCO CITIBANK S.A. ADVOGADO(S) Dr. (a) ANA PAULA SIGARINI GARCIA RECORRIDO(S) RODRIGO CÉSAR DE ALMEIDA ADVOGADO(S) Dr(a). FABIO DE AQUINO POVOAS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 8124/2009 Classe: II-1 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO). Protocolo Número/Ano : 8124 / 2009 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): WILSON ZEMBA DE FREITAS ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCELO ANGELO DE MACEDO RECORRIDO(S) BRASIL TELECOM S.A. ADVOGADO(S) Dra. MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 8126/2009 Classe: II-1 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO). Protocolo Número/Ano : 8126 / 2009 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): CLAINILTON AGUIAR LEITE ADVOGADO(S) Dr. (a) FABIO ARTHUR DA ROCHA CAPILÉ RECORRIDO(S) CONDOMINIO VILLAS DAS MINAS DO CUIABÁ ADVOGADO(S) DR. HENRIQUE CEZAR GONCALVES PARREIRA Dr. (a) LUCIANA G. PERREIRA DE AQUINO RECORRENTE(S): CONDOMINIO VILLAS DAS MINAS DO CUIABÁ ADVOGADO(S) DR. HENRIQUE CEZAR GONCALVES PARREIRA Dr. (a) LUCIANA G. PERREIRA DE AQUINO RECORRIDO(S) CLAINILTON AGUIAR LEITE ADVOGADO(S) Dr. (a) FABIO ARTHUR DA ROCHA CAPILÉ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 8227/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO. Protocolo Número/Ano : 8227 / 2009 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A * ADVOGADO(S) DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR DRA DIANARU DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S) MARIA APARECIDA DE AZEVEDO PACHECO ADVOGADO(S) DR WESLEY MANFRIN BORGES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 8235/2009 Classe: II-1 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO). Protocolo Número/Ano : 8235 / 2009 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): BANCO GMAC S/A ADVOGADO(S) DRA GRASIELA ELISIANE GANZER RECORRIDO(S) EURICO VAZ DE MORAES FILHO ADVOGADO(S) DR. GILBERTO MALTZ SCHEIR ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 8238/2009 Classe: II-1 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO). Protocolo Número/Ano : 8238 / 2009 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) DALTON ADORNO TORNAVOI RECORRIDO(S) WENDEL EVANGELISTA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) Dr. (a) ALLAIN JOSÉ GARCIA DE BRITO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 8245/2009 Classe: II-1 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO). Protocolo Número/Ano : 8245 / 2009 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 45 de 199 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S) Dr. (a) RENATA ALMEIDA DE SOUZA RECORRIDO(S) ARNALDO NUNES NOGUEIRA ADVOGADO(S) Dr. (a) LUCIANO LUIS BRESCOVICI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 14/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano : 14 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): BCS SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR RECORRIDO(S) SIRLENE PINHEIRO DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 73/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano : 73 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS (NOVA DENOMINAÇÃO DOS CRDG BZ FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIO ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO RECORRIDO(S) CLEZIA FERREIRA MOURA ADVOGADO(S) Dr. (a) ALAN VITOR BRAGA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 76/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano : 76 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA ADVOGADO(S) Dr. (a) POLLIANA DE OLIVEIRA F. SANTANA RECORRIDO(S) CLAUDIO CORREIA CARNEIRO ADVOGADO(S) Dr. (a) VANESSA ÁGATA GARCIA CAJANGO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 87/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano : 87 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCELO AUGUSTO BORGES RECORRIDO(S) NEUDI RIBEIRO CAMPOS ADVOGADO(S) Dr. (a) ED WILSON STIFFLER Dr. (a) ANDREIA CRISTINA MISSIO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 119/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 119 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): JOELSON PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) Dr. (a) JOÃO CELESTINO BATISTA NETO RECORRIDO(S) EJ TONIAZZO E CIA LTDA-ME ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 139/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 139 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Disponibilizado - 9/6/2010 RECORRENTE(S): FRANCISCA ASSIZA SILVA AMORIM ADVOGADO(S) DR. AQUILES ALMEIDA AMORIM RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO MISCHIATTI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 142/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BRASNORTE. Protocolo Número/Ano : 142 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI RECORRIDO(S) AGUINALDO MATEUS DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. (a) RAFAEL KRUEGER ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 235/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 235 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): CLEUSA FARIA TOSTI ADVOGADO(S) Dr. (a) LENILDO MARCIO DA SILVA RECORRIDO(S) AUREMÁCIO JOSÉ TENÓRIO DE CARVALHO ADVOGADO(S) Dr. (a) AUREMÁCIO JOSÉ TENÓRIO DE CARVALHO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 368/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano : 368 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO(S) ORIVALDO ALVES MACEDO ADVOGADO(S) Dra. ARLETE SENHORINHA ALVEZ DA CRUZ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 370/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano : 370 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S. A. CEMAT ADVOGADO(S) Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA RECORRIDO(S) OSMAR ALVES DE SOUZA ADVOGADO(S) Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 441/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO. Protocolo Número/Ano : 441 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): J.B AMARO DOS SANTOS & CIA LTDA ADVOGADO(S) Dr. (a) RUY BARBOSA MARINHO FERREIRA KEMPER RECORRIDO(S) JOÃO CARDOSO BARRETO ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSE CLAUDIO POLICARPO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 449/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano : 449 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): MÉDICOS ASSOCIADOS S/C LTDA ADVOGADO(S) Dr. (a) LUCIANO DE SALES Dr. FRANCISMAR SANCHES LOPES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 46 de 199 RECORRIDO(S) SAMANTHA RONDON GAHYVA MARTINS ADVOGADO(S) Dr. (a) SAMANTHA RONDON GAHYVA MARTINS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 451/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COMODORO. Protocolo Número/Ano : 451 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): BANCO FININVEST S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) DANIELA CRISTINA VAZ PATINI Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA RECORRIDO(S) DANIEL DOS SANTOS NUNES ADVOGADO(S) Dr. (a) GABRIELA LEITE HEINSCH ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 510/2010 Classe: II-1 SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO SEGUNDO CENTRO). Protocolo Número/Ano : 510 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS CVC TUR LTDA ADVOGADO(S) Dr. RENATO DE PERBOYRE BONILHA Dr. (a) JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA RECORRIDO(S) CLAUDIA REGINA DUARTE BEZERRA CANDIA ADVOGADO(S) Dr. (a) VICTOR HUGO DE CAMPOS SANTOS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 512/2010 Classe: II-1 SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO SEGUNDO CENTRO). Protocolo Número/Ano : 512 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): TIM CELULAR S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) MARILENA FREITAS SILVESTRE RECORRIDO(S) MICHAEL JULIANO COIMBRA DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. (a) ANA PAULA RICCI F.FERREIRA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 578/2010 Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 578 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): IDEP INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMA ADVOGADO(S) Dr. (a) EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA RECORRENTE(S): RAIMUNDO NONATO DE SOUZA AQUINO ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS Dr. (a) ALEXANDRE VAN HOUKLES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 581/2010 Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 581 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): SUPERMERCADO MODELO LTDA. ADVOGADO(S) Dr. JACKSON MARIO DE SOUZA Dr. (a) LUIS EDUARDO C. NASSIF RECORRIDO(S) ROSE CINARA TORRES DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO ALVES DA SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 587/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO. Protocolo Número/Ano : 587 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A * ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON RECORRIDO(S) DOMINGOS EUZÉBIO DE SOUZA Disponibilizado - 9/6/2010 ADVOGADO(S) Dr. (a) WILER MARQUES RIBEIRO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 599/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano : 599 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): BCS SEGUROS S.A ADVOGADO(S) Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI RECORRIDO(S) FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADO(S) Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 610/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano : 610 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A * ADVOGADO(S) DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S) ELIELSON GARCIA SOUZA ADVOGADO(S) DR WESLEY MANFRIN BORGES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 667/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO. Protocolo Número/Ano : 667 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A * ADVOGADO(S) Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI RECORRIDO(S) ALMIR MARTINS BORGES ADVOGADO(S) Dr. (a) WILER MARQUES RIBEIRO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 688/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP. Protocolo Número/Ano : 688 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO(S) Dr. (a) RICARDO GAZZI RECORRIDO(S) AUTO POSTO PABLO LTDA. ME ADVOGADO(S) DR. LEDOCIR ANHOLETO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 700/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 700 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): CETELEM BRASIL S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S) Dr. (a) ANDRE GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN Dr. (a) ANA ELISA NETZ DO AMARAL Dr. (a) NATALIA CECILE LIPIEC XIMENEZ RECORRIDO(S) DANITIELE FONSECA RIBEIRO ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCELON ANGELOS DE MACEDO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 732/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 732 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): MAGNO MARTINS PLÁCIDO ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCELO ANGELO DE MACEDO RECORRIDO(S) 14 - BRASIL TELECOM CELULAR S.A . Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 47 de 199 ADVOGADO(S) Dr. (a) DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 742/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 742 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): NILTON LUIS FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. (a) DENISE FERNANDES BERGO RECORRIDO(S) GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA ADVOGADO(S) DRA. CLARISSA BOTTEGA Dr. (a) NAJLLA ZANUTTO HAMAD ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 827/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARAPUTANGA. Protocolo Número/Ano : 827 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS CVC TUR LTDA ADVOGADO(S) Dr. RENATO DE PERBOYRE BONILHA Dr. (a) JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA RECORRIDO(S) JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA ADVOGADO(S) DR.(A) ANA LUCIA DE FREITAS ALVAREZ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 829/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO. Protocolo Número/Ano : 829 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): J.B AMARO DOS SANTOS & CIA LTDA ADVOGADO(S) Dr. (a) RUY B.M. FRA. KEMPER RECORRIDO(S) CELSO DAS NEVES DE SOUZA ADVOGADO(S) Dr(a). RUY PORTELLA DE SOUZA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 835/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP. Protocolo Número/Ano : 835 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): REAL SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) ROSMERI VALDUGA RECORRIDO(S) ESPEDITO PEREIRA LEITE ADVOGADO(S) DR. ORLANDO CESAR JULIO RECORRIDO(S) CICERA NUNES DA SILVA LEITE ADVOGADO(S) DR. ORLANDO CESAR JULIO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 854/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 854 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): SUPERMERCADO GAMA ADVOGADO(S) Dr. (a) THAYS KARLA MACIEL COSTA Dr. (a) EMANUELE G. DE ALMEIDA RECORRIDO(S) EDIANE COSTA MAGALHÁES ADVOGADO(S) Dr. (a) BENEDITO ROSÁRIO ALVES DA CUNHA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 855/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 855 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): LUCIMÁRIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) Dr. (a) MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO RECORRIDO(S) BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON Disponibilizado - 9/6/2010 Dr. (a) FAGNER DA SILVA BOTOF RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) FAGNER DA SILVA BOTOF RECORRIDO(S) LUCIMÁRIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) Dr. (a) MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 879/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 879 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S.A. - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO Dr. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S) IVONE ROSA ADVOGADO(S) Dr. (a) VALTENCIR JOSÉ DA SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 880/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 880 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S) SELMO LOURENÇO FERREIRA NUNES ADVOGADO(S) Dr. (a) MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 883/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS. Protocolo Número/Ano : 883 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): TEREZA MARIA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(S) Dra. ALINE MASSABKI RENSI RECORRIDO(S) BANCO PANAMERICANO S/A. ADVOGADO(S) Dr. (a) DALTON ADORNO TORNAVOI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 941/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA MUTUM. Protocolo Número/Ano : 941 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): MARINA CICARONI ALBERICI - ME ADVOGADO(S) Dr. ARNALDO RAUEN DELPIZZO Dr. (a) FERNANDO D. MATTOS RECORRIDO(S) ROGÉRIO BISELLO ADVOGADO(S) Dr. (a) FERNANDO HENRIQUE MAZO FÁVERO Dr. (a) LUCIANA CRISTINA MARTINS TREVISAN ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1054/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 1054 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): BARSA PLANETA INTERNACIONAL LTDA ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCELO ANGELO DE MACEDO Dr. (a) LILIAN BRANDÃO MOTTA RECORRIDO(S) CASSIANO ELIEZER GUIMARÃES ADVOGADO(S) Dr. (a) UBIRATAN BARBOSA DE MOURA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1123/2010 Classe: II-1 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 1123 / 2010 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 48 de 199 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) Dr. ROSALVO PINTO BRANDAO RECORRIDO(S) RUI GUIHERME SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCELLE THOMAZINI OLIVEIRA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1169/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO. Protocolo Número/Ano : 1169 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A * ADVOGADO(S) Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA RECORRIDO(S) FRANCIANE LIMA DE ALMEIDA ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSE FABIANO BELLAO GIMENEZ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1175/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano : 1175 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) Dr. LUIZ EMIDIO DANTAS RECORRIDO(S) FERNANDO AQUINO DE FREITAS ADVOGADO(S) Dr. (a) DAINEZ NOGUEIRA MOREIRA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1192/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MATUPÁ. Protocolo Número/Ano : 1192 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): CICERO SEVERINO DE ALCÂNTARA ADVOGADO(S) Dr. (a) KASSIO ROBERTO PEREIRA RECORRENTE(S): DELBIANNY CUSTÓDIO SOBRINHO ADVOGADO(S) Dr. (a) KASSIO ROBERTO PEREIRA RECORRIDO(S) R.A. SIGNOR TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA ADVOGADO(S) Dr. (a) LACI DE ROCCO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1199/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MATUPÁ. Protocolo Número/Ano : 1199 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): MARLETE GOMES ARAÚJO ADVOGADO(S) Dr. (a) KASSIO ROBERTO PEREIRA RECORRENTE(S): WESLEY ARAÚJO GOMES ADVOGADO(S) Dr. (a) KASSIO ROBERTO PEREIRA RECORRIDO(S) R.A. SIGNOR TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA ADVOGADO(S) Dr. (a) LACI DE ROCCO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1212/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MATUPÁ. Protocolo Número/Ano : 1212 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): ADRIANA OLIVEIRA GOMES ADVOGADO(S) Dr. (a) KASSIO ROBERTO PEREIRA RECORRENTE(S): JORGE GOMES DA LUZ ADVOGADO(S) Dr. (a) KASSIO ROBERTO PEREIRA RECORRIDO(S) R.A. SIGNOR TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA ADVOGADO(S) Dr. (a) LACI DE ROCCO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1217/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL Disponibilizado - 9/6/2010 CÍVEL E CRIMINAL DE MATUPÁ. Protocolo Número/Ano : 1217 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): CARLOS ALBERTO SOARES ADVOGADO(S) Dr. (a) KASSIO ROBERTO PEREIRA RECORRENTE(S): ISABELY CRISTINI DA LUZ SOARES ADVOGADO(S) Dr. (a) KASSIO ROBERTO PEREIRA RECORRIDO(S) R.A. SIGNOR TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA ADVOGADO(S) Dr. (a) LACI DE ROCCO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1252/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO. Protocolo Número/Ano : 1252 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A * ADVOGADO(S) Dr. (a) RENATA DE SOUZA LEÃO RECORRIDO(S) OTÁVIO XAVIER DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSE FABIANO BELLAO GIMENEZ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1359/2010 ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano : 1359 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S):</</FONT> Classe: II-1 JUIZADO b> BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO(S) JOÃO DOMINGO IESENCO ADVOGADO(S) Dr. DOUGLAS ALVES DA CRUZ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1384/2010 Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 1384 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): AMERICEL S/A (CLARO) ADVOGADO(S) Dr(a). ROBER CESAR DA SILVA RECORRIDO(S) NÉVIO BENEDITO DE SOUZA NEVES JUNIOR ADVOGADO(S) Dr. (a) JOÃO FERNANDES DE SOUZA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1403/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP. Protocolo Número/Ano : 1403 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO RECORRIDO(S) BRUNO EDUARDO HINTZ ADVOGADO(S) DR. NEVIO PEGORARO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1420/2010 Classe: II-1 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO). Protocolo Número/Ano : 1420 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): HSBC BANK S/A BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO(S) Dr. JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO Dra. LARISSA AGUIDA VILELA PEREIRA RECORRIDO(S) EDUARDO HARGESHEIMER CUBITZA ADVOGADO(S) DR. RODRIGO SILVEIRA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1532/2010 Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 49 de 199 Protocolo Número/Ano : 1532 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON RECORRIDO(S) ANTONIO APARECIDO DE ALMEIDA ADVOGADO(S) Dr. (a) MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1537/2010 Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 1537 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): TEREZINHA GILDA PEREIRA ADVOGADO(S) Dr. (a) HERLEN CRISTINE P. KOCH RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) Dr. DALTON ADORNO TORVAVOI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1550/2010 Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 1550 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): CARLOS EDUARDO FISTAROL ADVOGADO(S) Dr. (a) RICARDO FERREIRA DE ANDRADE RECORRIDO(S) EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. ADVOGADO(S) Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI RECORRIDO(S) TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSÉ CARLOS GUIMARÃES JUNIOR Dr. (a) ANDRÉ NEWTON DE FIGUEIREDO CASTRO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1581/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano : 1581 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): SELTON JOSÉ VIEIRA ADVOGADO(S) Dr. (a) MIGUEL ANGELO KABBAD RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DR. (A) SISANE VANZELLA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1595/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER. Protocolo Número/Ano : 1595 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): NELTON CARRILHO DE CASTRO ADVOGADO(S) Dr. ADMAR AGOSTINI MANICA RECORRIDO(S) SEBASTIAO DE ALMEIDA PEREIRA ADVOGADO(S) Dr. (a) PAULO CELERINO ALVIM DA FONSECA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1596/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER. Protocolo Número/Ano : 1596 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): JOSÉ ROBERTO DE SOUZA FERRAZ ADVOGADO(S) Dr. MANOEL FRANCISCO DA SILVA Dr. (a) EDSON FRANCISCO DONINI RECORRIDO(S) MÓVEIS ROMERA LTDA ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSE MANOEL GARCIA FERNANDES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1613/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER. Disponibilizado - 9/6/2010 Protocolo Número/Ano : 1613 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS (NOVA DENOMINAÇÃO DOS CRDG BZ FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIO ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO RECORRIDO(S) LOURENÇO MEDEIROS ADVOGADO(S) Dr. (a) PAULO CELERINO ALVIM DA FONSECA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1688/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BRASNORTE. Protocolo Número/Ano : 1688 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS (NOVA DENOMINAÇÃO DOS CRDG BZ FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIO ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO RECORRIDO(S) SERGIO RODRIGUES SAMPAIO ADVOGADO(S) Dr. (a) SAMUEL ALVES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1689/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOBRES. Protocolo Número/Ano : 1689 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): 14 - BRASIL TELECOM CELULAR S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA RECORRIDO(S) GILBERTO COLOGNESE VALANDRO ADVOGADO(S) Dr. (a) JAIR FERNANDES DA SILVA JUNIOR ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1705/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. Protocolo Número/Ano : 1705 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) MARINALVA DE MATTOS SANTANA Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO(S) LUIZ CARLOS TAPAJÓS DA COSTA ADVOGADO(S) Dr. (a) IZABEL CRISTINA MASSON DA CRUZ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1802/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 1802 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO(S) Dr. JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO RECORRIDO(S) JOSÉ DOMINGO DE SOUZA ADVOGADO(S) Dr. (a) ALESSANDRO CARLOS PALAZZO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1814/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP. Protocolo Número/Ano : 1814 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): BRADESCO AUTO RE CIA. DE SEGUROS ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA RECORRIDO(S) JACKELINE DE OLIVEIRA ALMEIDA ADVOGADO(S) Dr. (a) MÁRCIA R.G.C .ABRAHÃO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1817/2010 - Classe: II-1 JUIZADO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 50 de 199 ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP. Protocolo Número/Ano : 1817 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): PORTOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADVOGADO(S) Dr. (a) RICARDO GAZZI RECORRIDO(S) JULIANO WINTER ADVOGADO(S) Dr. (a) DANIEL WINTER ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1822/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano : 1822 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): DONATO PEDROSO DE ALMEIDA ADVOGADO(S) Dr. LUIZ MIGUEL CHAMI GATTASS RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) Dr. ROSALVO PINTO BRANDAO DR. ALESSANDRO MEYER DA FONSECA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1844/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano : 1844 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): JOSÉ PRUDÊNCIO DE ARAÚJO ADVOGADO(S) Dr. (a) CLEONICE ALVES DE BRITO CORREA RECORRIDO(S) CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS ELEPAR LTDA ADVOGADO(S) Dr. (a) FELIPE BEDIN BIASOTTO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1883/2010 Classe: II-1 SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO SEGUNDO CENTRO). Protocolo Número/Ano : 1883 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): SUPERMERCADO MODELO LTDA ADVOGADO(S) Dr. (a) ANA PAULA SIGARINI GARCIA Dr. (a) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO RECORRIDO(S) PAULO DA SILVA RONDON ADVOGADO(S) DR. ROGERIO FLORENTINO PEREIRA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1887/2010 Classe: II-1 SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO SEGUNDO CENTRO). Protocolo Número/Ano : 1887 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): BANCO FININVEST S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) LARISSA BRANDÃO SILVA DE SOUZA RECORRIDO(S) JOSÉ MARCELO SGUAREZZI ADVOGADO(S) Dr. DIOGO DOUGLAS CARMONA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1931/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano : 1931 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): NERI DE SOUZA VALADÃO ADVOGADO(S) Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS RECORRIDO(S) BCS SEGUROS S.A ADVOGADO(S) Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1940/2010 Classe: II-1 SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO SEGUNDO CENTRO). Protocolo Número/Ano : 1940 / 2010 Disponibilizado - 9/6/2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S) Dr. MILTON MARTINS MELLO RECORRIDO(S) ALEXANDRE GIL LOPES ADVOGADO(S) Dr. (a) ALEXANDRE GIL LOPES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1960/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO. Protocolo Número/Ano : 1960 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A * ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA RECORRIDO(S) AIRTON CARMOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSE FABIANO BELLAO GIMENEZ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1965/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 1965 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO Dr. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S) SÍLVIA MARIA SENISE ADVOGADO(S) Dr. (a) IONE G. GONTIJO BORGES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1972/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 1972 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): FLAMBOYAN MODAS LTDA ADVOGADO(S) Dr. (a) OTACILIO PERON RECORRIDO(S) ZILDENETE MARIA DO NASCIMENTO ADVOGADO(S) DR. MAYCON RODRIGO KELM ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2006/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 2006 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): UNIAO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. ADVOGADO(S) Dr. (a) GÉLISON NUNES DE SOUZA RECORRIDO(S) LUIZ PAULO PONCE DE BARROS ADVOGADO(S) DR NIVALDO CONRADO PEREIRA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2035/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 2035 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): WELLINGTON AZEVEDO DE SOUZA ADVOGADO(S) DR KADMO MARTINS FERREIRA LIMA RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) DALTON ADORNO TORNAVOI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2057/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 2057 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS ADVOGADO(S) Dr. (a) SUELEN BARROS BERGAMIM Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 51 de 199 RECORRIDO(S) MARIA PIEDADE DA SILVA TORRES ADVOGADO(S) DR CLAUDISON RODRIGUES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2060/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 2060 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): MIGUELITO ALMEIDA BOABAID ADVOGADO(S) DR. EDEVANIO BARBOSA DA SILVA RECORRIDO(S) CLAUDIO BIASIN DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) Dr. (a) DANIEL RIBEIRO DE OLIVEIRA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2140/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 2140 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): VIVO S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) MIRIAM GONÇALVES BARBOSA RECORRIDO(S) LINCOLN FAVARETO DITTAMAR ADVOGADO(S) Dra. ELCIA MARTINS SOARES FERREIRA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2142/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 2142 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. LINCOLN CESAR MARTINS RECORRIDO(S) JAIR IRINEU MATIAS ADVOGADO(S) Dr. (a) BOLESLAU DORADA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2155/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano : 2155 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): CADORE BIDOIA & CIA LTDA ADVOGADO(S) Dr. (a) FÁBIO JOSÉ MATEUS GUIMARÃES RECORRIDO(S) LUIZ JOSÉ DELIBERALI ADVOGADO(S) Dr. ZACARIAS FERREIRA DIAS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2156/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano : 2156 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) ROSMERI VALDUGA RECORRIDO(S) OZANI INÁCIO MOREIRA GOMES ADVOGADO(S) Dr. (a) APARECIDA VOINE DE SOUZA NERI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2163/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVO SÃO JOAQUIM. Protocolo Número/Ano : 2163 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): ITAMAR SOUZA DO NASCIMENTO ADVOGADO(S) Dr. ANTONIO JOAO FERREIRA IGLESIAS RECORRIDO(S) GERALDA NEVES DA SILVA LIMA ADVOGADO(S) DR WALLACE RIBEIRO BRAGA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2174/2010 - Classe: II-1 JUIZADO Disponibilizado - 9/6/2010 ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano : 2174 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO Dr. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S) NILVA SCHWARZ VIANA FERNANDES ADVOGADO(S) Dr. EVALDO REZENDE FERNANDES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2178/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano : 2178 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO Dr. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S) SHIRLEI SOARES DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. LUIZ FOLETTO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2199/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano : 2199 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO(S) Dra. LARISSA AGUIDA VILELA PEREIRA Dr. (a) AILTON ALVES FERNADES RECORRIDO(S) PATRÍCIA ANGÉLICA PANTE ADVOGADO(S) Dr. (a) IZABELLA MENEGASSI D. SANTANA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2205/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP. Protocolo Número/Ano : 2205 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO MISCHIATTI RECORRIDO(S) NEURI ANDRÉ SIMOM ADVOGADO(S) Dr. (a) LUCIANA WERNER ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2212/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA. Protocolo Número/Ano : 2212 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): IRENE PEREIRA DE FREITAS ADVOGADO(S) Dr. LUCIANO BOUCAULT RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) Dr. GABRIEL DE ALMEIDA NAVARRO Dra. LOURDES VOLPE NAVARRO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2225/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA. Protocolo Número/Ano : 2225 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA Dr. (a) ALINE COUTINHO A. GOMES RECORRIDO(S) CLEUSA LOURDES BRUNHERA DA SILVA ADVOGADO(S) DRA. FABÍOLA DE CARLI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2266/2010 - Classe: II-1 JUIZADO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 52 de 199 ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARAPUTANGA. Protocolo Número/Ano : 2266 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA RECORRIDO(S) MARIA DA PENHA LIMA ADVOGADO(S) DR.(A) ANA LUCIA DE FREITAS ALVAREZ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2268/2010 Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 2268 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): RICARDO GOMES DE ALMEIDA ADVOGADO(S) Dr. (a) GALIANA CAMPOS CASTRO RECORRIDO(S) TIM CELULAR S.A. ADVOGADO(S) DRA. ANA HELENA CASADEI DR JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO JÚNIOR ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2271/2010 Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 2271 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): OZAIL FERNANDES DE LIMA ADVOGADO(S) Dr. IVAN SALLES GARCIA RECORRIDO(S) JOSE CARLOS DUARTE DA COSTA ADVOGADO(S) DRA. TERENCIA SPEDITA SANTOS Dr. (a) TATIANA BARBOSA FARIAS MACHADO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2276/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE POCONÉ. Protocolo Número/Ano : 2276 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSE EDUARDO DE O. FIGUEIREDO Dr. (a) DALTON ADORNO TORNAVOI Dr. (a) LUZIA ANGELICA A GONÇALVES RECORRIDO(S) HELENE SAID BRENNER ADVOGADO(S) Dr. (a) NAMIR LUIZ BRENNER Dr. (a) GUSTAVO CANTARELLI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2321/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 2321 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA Dr. (a) ALINE COUTINHO A. GOMES RECORRIDO(S) MARIA DAS DORES SILVA ADVOGADO(S) Dr. GERALDO ROBERTO PESCE ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2325/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 2325 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): SEBASTIÃO ELIAS PEREIRA ADVOGADO(S) Dr. ELIAS HORACIO DA SILVA RECORRIDO(S) JOSÉ PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. (a) VERÔNICA SIEVERDING ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Disponibilizado - 9/6/2010 RECURSO CÍVEL INOMINADO 2337/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 2337 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) RENATA DE SOUZA LEÃO Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S) JOÃO VILSON SOARES DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. (a) MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2340/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 2340 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): CALCENTER CALÇADOS CENTRO OESTE LTDA. (LOJA GABRIELA - CALCARD) ADVOGADO(S) Dr. (a) CARLOS ALESSANDRO RIBEIRO DOS SANTOS RECORRIDO(S) FABÍOLA MIRANDA A. DE SOUZA OLIVEIRA ADVOGADO(S) Dr. (a) VÂNIA FÁTIMA DE PAULA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2354/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 2354 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A * ADVOGADO(S) Dr. (a) FERNANDO CEZAR ZANDONADI RECORRENTE(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGUROS DPVAT ADVOGADO(S) Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI RECORRIDO(S) RAFAEL VIEIRA ALENCAR ADVOGADO(S) Dr. (a) MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2369/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano : 2369 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S) Dr. VALDIR SEGANFREDO RECORRIDO(S) LEONTINA ARAUJO MENDONÇA ADVOGADO(S) Dr. (a) MARIA LUIZA AMARANTE KANNEBLEY ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2405/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 2405 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): LOJAS RENNER S.A ADVOGADO(S) Dr. (a) GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES RECORRIDO(S) ANGELA SILMARA DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. ANTONIO MARIANO DOS SANTOS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2444/2010 Classe: II-1 QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PLANALTO). Protocolo Número/Ano : 2444 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S. A. CEMAT ADVOGADO(S) Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA RECORRIDO(S) NATALINA DOS SANTOS CONCEIÇÃO ADVOGADO(S) Dr. (a) THAIANE PERES BUCAIR ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 53 de 199 RECURSO CÍVEL INOMINADO 2486/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano : 2486 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) MARINALVA DE MATTOS SANTANA Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO(S) PLINIO SAMACLAY DE LIMA MORAN ADVOGADO(S) DRA. SUERIKA MAIA DE PAULA CARVALHO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2515/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA MUTUM. Protocolo Número/Ano : 2515 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA Dr. (a) ALINE COUTINHO A. GOMES RECORRIDO(S) FABIO ZANARDI ADVOGADO(S) Dr. (a) FERNANDO HENRIQUE MAZO FÁVERO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2534/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE FELIZ NATAL. Protocolo Número/Ano : 2534 / 2010 RELATOR(A): DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO RECORRENTE(S): B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO (SHOPTIME.COM) ADVOGADO(S) Dr. (a) ROSMERI VALDUGA RECORRIDO(S) ERONILDES CASTRO DE ANDRADE ADVOGADO(S) Dr. (a) ARY FRUTO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ QUARTA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS em Cuiabá, aos 9 dias do mês de Junho de 2010. Total de processos:270 Karine Márcia Lozich Dias Gestora Judicial COMARCAS Entrância Especial Comarca de Cuiabá Vara Especializada do Meio Ambiente Expediente COMARCA DE CUIABÁ VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE JUIZ(A):JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA ESCRIVÃO(Ã):VERA LÚCIA CAMARGO DE ANUNCIAÇÃO EXPEDIENTE:2010/66 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO EXECUTADO 641 - 2003 \ 172. Nr: 435-37.2003.811.0082 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO: PATRYCK ARAÚJO AYALA - PROCURADOR DO ESTADO DE MT EXECUTADOS(AS): JÓSE CARLOS FRANCO DE SOUSA ADVOGADO: CHARLES FLEURY LIZ LEAL INTIMAÇÃO AO EXECUTADO, DO DESPACHO DE FL. 165: RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO NO SEU EFEITO REGULAR. INTIME-SE A PARTE APELADA PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES DO APELO, NO PRAZO LEGAL. A SEGUIR, COM OU SEM RESPOSTA, REMETAM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA JULGAMENTO DO RECURSO, COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Disponibilizado - 9/6/2010 1067 - 2001 \ 119. Nr: 180-50.2001.811.0082 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO: PATRYCK ARAÚJO AYALA - PROCURADOR DO ESTADO DE MT EXECUTADOS(AS): LUIS CLÁUDIO DOS SANTOS LEITE ADVOGADO: LARAH BEATRÍSSIA QUEIROZ OLIVEIRA INTIMAÇÃO AO EXECUTADO, DO DESPACHO DE FL. 136: RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO NO SEU EFEITO REGULAR. INTIME-SE A PARTE APELADA PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES DO APELO, NO PRAZO LEGAL. A SEGUIR, COM OU SEM RESPOSTA, REMETAM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA JULGAMENTO DO RECURSO, COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. CITAÇÃO POR EDITAL 8604 - 2009 \ 40. Nr: 734-04.2009.811.0082 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INDICIADO(A): NILDA DA SILVA ALVES OU NILDA ALVES DE CARVALHO INDICIADO(A): VILSON PEREIRA DA SILVA INDICIADO(A): ULISSES ANTONIO DE CARVALHO NETO INDICIADO(A): WESLEI MOREIRA MARTINS INDICIADO(A): JOAQUIM PAIVA DE PAULA INDICIADO(A): EBER TADEU VAZ INDICIADO(A): PLACIDO EVERALDO FICAGNA INDICIADO(A): CELIO JUSTINO DE MORAES INDICIADO(A): DELVINA CALDEIRA DE OLIVEIRA INDICIADO(A): MAURO SÉRGIO PULI FREITAS ADVOGADO: ULISSES RABANEDA DOS SANTOS ADVOGADO: PAULO FABRINNY MEDEIROS ADVOGADO: ELKE REGINA ARMENIO DELFINO MAX ADVOGADO: JACKELINE M. MARTINS PACHECO ADVOGADO: ANDERSON DE MATTOS PEREIRA ADVOGADO: RODOLFO DE OLIVEIRA MARTINS ADVOGADO: ALEXANDRE GONÇALVES PEREIRA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO ME097 PRAZO DO EDITAL: NOME DO(A) CITANDO(A):INDICIADO(A): CELIO JUSTINO DE MORAES, RG: 1819480 SSP GO FILIAÇÃO: MARIA DE MORAES RESENDE, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: RUA CAMPO GRANDE, 53, BAIRRO: VILA CONCÓRDIA, CIDADE: PARANATINGA-MT RESUMO DA INCIAL:INCURSOS NAS PENAS DO ART. 288 "CAPUT", ART. 299, "CAPUT" DO CÓDIGO PENAL (40 VEZES) E ART. 46, § 1º DA LEI Nº 9.605/98, ( 202 VEZES), TODOS COMINADOS ART. 29 E 69 DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO/DESPACHO:CITE-SE POR EDITAL, CONFORME REQUERIDO PELA DOUTA PROMOTORA DE JUSTIÇA E DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM RESPOSTAS, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA O DEVIDO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. CUMPRA-SE. NOME E CARGO DO DIGITADOR:ELIANA MONTILHA PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO EMBARGANTE Cod.Proc.: 10664 Nr: 497-33.2010.811.0082 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: JOSÉ BRAGA ADVOGADO: ANTONIO FERNANDO MANCINI EMBARGADO(A): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: ANA FLÁVIA GONÇALVES DE OLIVEIRA AQUINO PROCURADORA DO ESTADO MT INTIMAÇÃO AO EMBARGANTE, DO DESPACHO DE FL. 114: RECEBO OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO, POR TEMPESTIVOS E ADEQUADOS. PARA FINS DE ANÁLISE DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 739-A, § 1º DO CPC, INTIME-SE O EMBARGANTE PARA OFERECIMENTO DE BENS À PENHORA, NO PRAZO DE DEZ DIAS. OUTROSSIM, CUMPRA-SE INTEGRALMENTE O DESPACHO DE FL. 124 DO FEITO EXECUTIVO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. PROCESSO COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 7572 - 2008 \ 96. Nr: 181-88.2008.811.0082 AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 54 de 199 ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE CUIABÁ REQUERIDO(A): TRESCINCO DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA ADVOGADO: TÂNIA REGINA IGNOTTI FAIAD, ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO: RUBI FACHIN INTIMAÇÃO ÀS PARTES, DO DESPACHO DE FL. 242: EM FACE DA CERTIDÃO DE FL. 238 DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DANDO CONTA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO V. ACÓRDÃO, INTIMEM-SE AS PARTES PARA CIÊNCIA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DECORRIDO ESTE SEM MANIFESTAÇÃO, APÓS AS ANOTAÇÕES E BAIXAS DE ESTILO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. CUMPRA-SE. PROCESSO COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 9787 - 2009 \ 192. Nr: 891-74.2009.811.0082 AÇÃO: AÇÃO POPULAR->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOÃO BATISTA BENEVIDES DA ROCHA ADVOGADO: ENOCK CAVALCANTI DA SILVA REQUERIDO(A): IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA SÃO JOSÉ LTDA REQUERIDO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ ADVOGADO: JOSÉ ADELAR DAL PISSOL ADVOGADO: ALESSANDRO MARCONDES ALVES INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA, DA CERTIDÃO DE FL. 525V: CERTIFICO E DOU FÉ QUE CONSOANTE O PROVIMENTO Nº 52/07 E 56/07 DA C.G.J, E AINDA O QUE PRECEITUA O ART.162 § 4º DO CPC, IMPULSIONEI OS PRESENTES AUTOS POR CERTIDÃO, INDEPENDENTEMENTE DE DESPACHO, PARA DELIBERAR O QUE INDICA ABAIXO CONFORME MARCAÇÃO DE (X), CONFORME SEGUE: (X) INTIMAR O AUTOR, NA PESSOA DO SEU ADVOGADO, PARA NO PRAZO LEGAL, QUERENDO, SE MANIFESTAR COM RELAÇÃO À CONTESTAÇÃO JUNTADA ÀS FLS. 440/524 DOS AUTOS. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA ÀS PARTES Cod.Proc.: 10394 Nr: 227-09.2010.811.0082 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): MADEIREIRA NOVA REPÚBLICA LTDA. - ME ADVOGADO: MAURO ALEXANDRE MOLEIRO PIRES IMPETRADO(A): DELEGADO TITULAR DA DELEGACIA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE ADVOGADO: SUBPROCURADOR (A)-GERAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE NA PESSOA DE SEU REP. LEGAL INTIMAÇÃO ÀS PARTES: RESUMO DA SENTENÇA DE FLS. 129/132 [...] POR ESSAS RAZÕES, COM FULCRO NO ARTIGO 267, VI, DO CPC, JULGO A IMPETRANTE CARECEDORA DA AÇÃO MANDAMENTAL. ENCAMINHE-SE OFÍCIO À RELATORA DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 32639/2010, INFORMANDO-LHE ACERCA DA SENTENÇA PROLATADA. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDENDO-SE COM AS BAIXAS DE ESTILO. P.I.C. Cod.Proc.: 10360 Nr: 192-49.2010.811.0082 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: ANA FLÁVIA GONÇALVES DE OLIVEIRA AQUINO PROCURADORA DO ESTADO MT REQUERIDO(A): LUIZ CARLOS SCHNEIDER INTIMAÇÃO ÀS PARTES, DA SENTENÇA DE FL. 82: HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA APRESENTADO PELO ESTADO DE MATO GROSSO ÀS FLS. 29, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS (ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). EM CONSEQÜÊNCIA, DOU POR EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VIII, DO CPC. EXPEÇA-SE OFÍCIO AO JUÍZO DA VARA DE PRECATÓRIA CÍVEL DA COMARCA DE JACIARA, DANDO-LHE CIÊNCIA DESTA SENTENÇA E SOLICITANDO-LHE A IMEDIATA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA (FLS.28). DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO Disponibilizado - 9/6/2010 EM JULGADO, PROCEDENDO-SE COM AS BAIXAS DE ESTILO. P.I.C. INTIMAÇÃO FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 746 - 2001 \ 136. Nr: 209-03.2001.811.0082 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROCURADOR DO ESTADO EXECUTADOS(AS): SINOPÃO AUTO POSTO ADVOGADO: ALEX MACHADO SIERRA INTIMAÇÃO DA CERTIDÃO DE FL. 294: CERTIFICO E DOU FÉ, CONFORME LEGISLAÇÃO PROCESSUAL E NOS TERMOS DO CAPÍTULO 15.1 PROVIMENTO 56/2007 - CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS, PARA SUSPENDER O FEITO PELO PRAZO REQUERIDO PROCEDENDO A INTIMAÇÃO DA AUTORA, VIA DJE, PARA CONHECIMENTO E INÍCIO DO PRAZO. 9586 - 2009 \ 164. Nr: 814-65.2009.811.0082 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: ANA FLÁVIA GONÇALVES DE OLIVEIRA AQUINO PROCURADORA DO ESTADO MT REQUERIDO(A): JAYME JOSÉ LOCATELLI INTIMAÇÃO DA CERTIDÃO DE FL. 53: CERTIFICO E DOU FÉ QUE CONSOANTE O PROVIMENTO Nº 52/07 E 56/07 DA C.G.J, E AINDA O QUE PRECEITUA O ART.162 § 4º DO CPC, IMPULSIONEI OS PRESENTES AUTOS POR CERTIDÃO, INDEPENDENTEMENTE DE DESPACHO, PARA DELIBERAR O QUE INDICA ABAIXO CONFORME MARCAÇÃO DE (X), CONFORME SEGUE: (X) INTIMAR O AUTOR, NA PESSOA DO SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA NO PRAZO LEGAL, QUERENDO, SE MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 970 - 2003 \ 13. Nr: 55-14.2003.811.0082 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROCURADOR DO ESTADO EXECUTADOS(AS): ANTÔNIO MARTINEZ POMPEU DE CAMARGO INTIMAÇÃO DA CERTIDÃO DE FL. 125: CERTIFICO E DOU FÉ, CONFORME LEGISLAÇÃO PROCESSUAL E NOS TERMOS DO CAPÍTULO 15.1 PROVIMENTO 56/2007 - CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS, PARA SUSPENDER O FEITO PELO PRAZO REQUERIDO PROCEDENDO A INTIMAÇÃO DA AUTORA, VIA DJE, PARA CONHECIMENTO E INÍCIO DO PRAZO. 6899 - 2007 \ 13. Nr: 515-59.2007.811.0082 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO: FLÁVIA BEATRIZ CORRÊA DA COSTA S. SOARES PROCURADORA DO ESTADO EXECUTADOS(AS): TRANSLATINA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS - LUIZ ANTÔNIO BRIGUENTE INTIMAÇÃO DA CERTIDÃO DE FL. 50V: CERTIFICO E DOU FÉ QUE CONSOANTE O PROVIMENTO Nº 52/07 E 56/07 DA C.G.J, E AINDA O QUE PRECEITUA O ART.162 § 4º DO CPC, IMPULSIONEI OS PRESENTES AUTOS POR CERTIDÃO, INDEPENDENTEMENTE DE DESPACHO, PARA DELIBERAR O QUE INDICA ABAIXO CONFORME MARCAÇÃO DE (X), CONFORME SEGUE: (X) INTIMAR A EXEQÜENTE (FAZENDA PÚBLICA), PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR COM RELAÇÃO AO DECURSO DE PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO REQUERIDO. 353 - 2001 \ 173. Nr: 252-37.2001.811.0082 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO: RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS PROCURADOR DO ESTADO EXECUTADOS(AS): CERAMICA GUAPORÉ LTDA ADVOGADO: SEILA MARIA ÁLVARES DA SILVA INTIMAÇÃO DA CERTIDÃO DE FL. 253V: CERTIFICO E DOU FÉ QUE CONSOANTE O PROVIMENTO Nº 52/07 E 56/07 DA C.G.J, E AINDA O QUE PRECEITUA O ART.162 § 4º DO CPC, IMPULSIONEI OS PRESENTES AUTOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 55 de 199 POR CERTIDÃO, INDEPENDENTEMENTE DE DESPACHO, PARA DELIBERAR O QUE INDICA ABAIXO CONFORME MARCAÇÃO DE (X), CONFORME SEGUE: (X) INTIMAR A EXEQÜENTE (FAZENDA PÚBLICA), PARA NO PRAZO LEGAL, QUERENDO, MANIFESTAR COM RELAÇÃO À CERTIDÃO DE FLS. 253 DOS AUTOS. 9013 - 2009 \ 68. Nr: 225-73.2009.811.0082 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: ANA FLÁVIA GONÇALVES DE OLIVEIRA AQUINO PROCURADORA DO ESTADO MT REQUERIDO(A): CELSO LUIZ BATISTELLI REQUERIDO(A): NELSON BATISTELLI REQUERIDO(A): MARLI TEREZINHA BATISTELLI BARONCELA INTIMAÇÃO AO AUTOR, DA CERTIDÃO DE FL. 47: CERTIFICO E DOU FÉ QUE CONSOANTE O PROVIMENTO Nº 52/07 E 56/07 DA C.G.J, E AINDA O QUE PRECEITUA O ART.162 § 4º DO CPC, IMPULSIONEI OS PRESENTES AUTOS POR CERTIDÃO, INDEPENDENTEMENTE DE DESPACHO, PARA DELIBERAR O QUE INDICA ABAIXO CONFORME MARCAÇÃO DE (X), CONFORME SEGUE: (X) INTIMAR O AUTOR, NA PESSOA DO SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA NO PRAZO LEGAL, QUERENDO, SE MANIFESTAR COM RELAÇÃO À CERTIDÃO DE FLS. 42 DOS AUTOS. 9718 - 2009 \ 28. Nr: 934-11.2009.811.0082 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO: RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS PROCURADOR DO ESTADO EXECUTADOS(AS): FELISBERTO SAMUEL MANFRIN ADVOGADO: ADAUTO RODRIGUES INTIMAÇÃO DA CERTIDÃO DE FL. 28: CERTIFICO E DOU FÉ QUE CONSOANTE O PROVIMENTO Nº 52/07 E 56/07 DA C.G.J, E AINDA O QUE PRECEITUA O ART.162 § 4º DO CPC, IMPULSIONEI OS PRESENTES AUTOS POR CERTIDÃO, INDEPENDENTEMENTE DE DESPACHO, PARA DELIBERAR O QUE INDICA ABAIXO CONFORME MARCAÇÃO DE (X), CONFORME SEGUE: (X) INTIMAR A EXEQÜENTE (FAZENDA PÚBLICA), PARA NO PRAZO LEGAL, QUERENDO, MANIFESTAR COM RELAÇÃO À PETIÇÃO DE FLS. 27 DOS AUTOS. 1369 - 1999 \ 97. Nr: 88-43.1999.811.0082 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO: ANA FLÁVIA GONÇALVES DE OLIVEIRA AQUINO PROCURADORA DO ESTADO MT EXECUTADOS(AS): DORVALINA ADOLFO ROCHA INTIMAÇÃO DA CERTIDÃO DE FL. 218V: CERTIFICO E DOU FÉ QUE CONSOANTE O PROVIMENTO Nº 52/07 E 56/07 DA C.G.J, E AINDA O QUE PRECEITUA O ART.162 § 4º DO CPC, IMPULSIONEI OS PRESENTES AUTOS POR CERTIDÃO, INDEPENDENTEMENTE DE DESPACHO, PARA DELIBERAR O QUE INDICA ABAIXO CONFORME MARCAÇÃO DE (X), CONFORME SEGUE: (X) INTIMAR A EXEQÜENTE (FAZENDA PÚBLICA), PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR COM RELAÇÃO AO DECURSO DE PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO REQUERIDO. 6882 - 2007 \ 1. Nr: 505-15.2007.811.0082 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO: FLÁVIA BEATRIZ CORRÊA DA COSTA S. SOARES PROCURADORA DO ESTADO EXECUTADOS(AS): LUCIMAR DOS REIS PASCOAL INTIMAÇÃO DA CERTIDÃO DE FL. 22: CERTIFICO E DOU FÉ QUE CONSOANTE O PROVIMENTO Nº 52/07 E 56/07 DA C.G.J, E AINDA O QUE PRECEITUA O ART.162 § 4º DO CPC, IMPULSIONEI OS PRESENTES AUTOS POR CERTIDÃO, INDEPENDENTEMENTE DE DESPACHO, PARA DELIBERAR O QUE INDICA ABAIXO CONFORME MARCAÇÃO DE (X), CONFORME SEGUE: (X) INTIMAR A EXEQÜENTE (FAZENDA PÚBLICA), PARA NO PRAZO LEGAL, QUERENDO, MANIFESTAR COM RELAÇÃO AO OFÍCIO E CERTIDÃO DE FLS. 19/21 DOS AUTOS. 263 - 1997 \ 211. Nr: 205-05.1997.811.0082 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 9/6/2010 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROCURADOR DO ESTADO EXECUTADOS(AS): AGROPECUARIA LAZAROTTO LTDA ADVOGADO: ZILAUDIO LUIZ PEREIRA INTIMAÇÃO DA CERTIDÃO DE FL. 190: CERTIFICO E DOU FÉ, CONFORME LEGISLAÇÃO PROCESSUAL E NOS TERMOS DO CAPÍTULO 15.1 PROVIMENTO 56/2007 - CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS, PARA SUSPENDER O FEITO PELO PRAZO REQUERIDO PROCEDENDO A INTIMAÇÃO DA AUTORA, VIA DJE, PARA CONHECIMENTO E INÍCIO DO PRAZO. INTIMAÇÃO ADVOGADO DA PARTE RÉ Cod.Proc.: 10353 Nr: 185-57.2010.811.0082 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INDICIADO(A): ISMAEL NAZÁRIO FERREIRA ADVOGADO: LUIZ ROBERTO RESENDE DA CRUZ INTIMAÇÃO: AO ADVOGADO LUIZ ROBERTO RESENDE DA CRUZ, OAB/MT 5156, PARA VISTA DOS AUTOS NO PRAZO LEGAL. Varas Criminais 1ª Vara Criminal Edital ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA CAPITAL EDITAL Nº 155/2010 AUTOS Nº 198/2006 COD.903-53.1996.811.0042 IP: 027/2001 ESPÉCIE: HOMICÍDIO QUALIFICADO RÉU: GILVAN GOMES DOS SANTOS INTIMANDO: GILVAN GOMES DOS SANTOS FINALIDADE: INTIMAR o Acusado, GILVAN GOMES DOS SANTOS, Brasileiro, filho de Leônidas Gomes dos Santos e Maria Alves dos Santos, nascido aos 28/09/1972, natural de Goias-GO, para participar da sessão de julgamento, que será realizada no dia 24 de Junho de 2010 às 08:00 horas, pelo Egrégio Tribunal Popular do Júri no Fórum da Comarca de Cuiabá localizado na Rua Des. Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Sn - D, Bairro: Centro Politico Administrativo, Cidade: Cuiabá-MT, Cep:78049905, Fone: (65) 3648-6155. DECISÃO/DESPACHO: "Vistos, etc... Designo o dia 24 de junho de 2010, às 08:00 horas, no Plenário do Tribunal do Júri, recinto do Fórum da capital, para a sessão de julgamento do réu." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Danielly Magalhães de Oliveira, digitei. Cuiabá - MT, 8 de junho de 2010. Olga de Oliveira Leite Gestora Judiciária DMO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA CAPITAL EDITAL Nº 156/2010 AUTOS Nº 136/2006 IP: 86/2000 ESPÉCIE: TENTATIVA DE HOMICÍDIO RÉU: GABRIEL GUIMARÃES DE MATOS INTIMANDO: GABRIEL GUIMARÃES DE MATOS FINALIDADE: INTIMAR o Acusado, GABRIEL GUIMARÃES DE MATOS, brasileiro, RG 955.623 SSP/MT, filho de Gabriel Pereira de Matos e Creuza Guimarães Matos, nascido aos 08/11/1977, natural de Belo Horizonte/MG, para participar da sessão de julgamento, que será realizada no dia 23 de Junho de 2010 às 08:00 horas, pelo Egrégio Tribunal Popular do Júri no Fórum da Comarca de Cuiabá localizado na Rua Des. Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Sn - D, Bairro: Centro Politico Administrativo, Cidade: Cuiabá-MT, Cep:78049905, Fone: (65) 3648-6155. DECISÃO/DESPACHO: "Vistos, etc... Designo o dia 23 de junho de 2010, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 56 de 199 às 08:00 horas, no Plenário do Tribunal do Júri, recinto do Fórum da capital, para a sessão de julgamento do réu." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Michel Trindade Vilarindo dos Santos, digitei. Cuiabá - MT, 8 de junho de 2010. Olga de Oliveira Leite Gestora Judiciária MVILARINDO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA CAPITAL EDITAL Nº 162/2010 AUTOS Nº 34/2010 COD. 73354 IP: 152/2005 ESPÉCIE: HOMICÍDIO QUALIFICADO RÉU: RONY COSTA MENDONÇA INTIMANDO: Dr. Marcio Sales de Freitas, OAB-MT 7236 FINALIDADE: INTIMAR o advogado, acima nominado, para tomar ciência do despacho abaixo transcrito. DECISÃO/DESPACHO: "Vistos etc... Vista às partes para os fins do art. 422 do CPP , sob pena de preclusão." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Arihadiney Tavares Eugênio digitei. Cuiabá - MT, 8 de junho de 2010. Olga de Oliveira Leite Gestora Judiciária HD ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA CAPITAL EDITAL Nº 163/2010 AUTOS Nº 36/2010 COD. 35956 IP: 24/1996 ESPÉCIE: HOMICÍDIO QUALIFICADO RÉU: WALDECI NUNES PEREIRA INTIMANDO: Dr. Benedito Rubens de Amorim OAB/MT 3.785 FINALIDADE: INTIMAR o advogado, acima nominado, para tomar ciência do despacho abaixo transcrito. DECISÃO/DESPACHO: "Vistos etc... Vista às partes para os fins do art. 422 do CPP , sob pena de preclusão." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Arihadiney Tavares Eugênio digitei. Cuiabá - MT, 8 de junho de 2010. Olga de Oliveira Leite Gestora Judiciária HD ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA CAPITAL EDITAL Nº 164/2010 AUTOS Nº 12/2010 ESPÉCIE: HOMICÍDIO QUALIFICADO RÉU: ALCIONE DE SOUZA NEVES INTIMANDO: Dr. Zoroastro C. Teixeira OAB/MT nº 743 e João Otoniel De Matos OAB/MT 2825. FINALIDADE: INTIMAR os advogados, acima nominados, para tomarem ciência do despacho abaixo transcrito. DECISÃO/DESPACHO: "Vistos, etc. RECEBO o recurso de apelação interposto pela defesa às fls. 307, por próprio e tempestivo, em seus legais e jurídicos efeitos. Nos termos do artigo 600 do CPP, abra-se vista primeiramente ao apelante, para oferecer suas razões e, posteriormente ao apelado, para contra-arrazoar no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso, para os devidos fins e com nossas homenagens.". Disponibilizado - 9/6/2010 E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Arihadiney Tavares Eugênio, digitei. Cuiabá - MT, 8 de junho de 2010. Olga de Oliveira Leite Gestora Judiciária HD ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA CAPITAL EDITAL Nº 165/2010 AUTOS Nº 136/2006 COD. 33560 IP: 86/2000 ESPÉCIE: TENTATIVA DE HOMICÍDIO RÉU: GABRIEL GUIMARÃES DE MATOS INTIMANDO: Dr. JOÃO OTONIEL DE MATOS, OAB-MT 2825 FINALIDADE: INTIMAR o Advogado acima nominado, para comparecer ao Plenário do Tribunal do Júri, no dia 23 de JUNHO de 2010, às 08:00 horas, no recinto do Fórum da Capital, para o julgamento do acusado GABRIEL GUIMARÃES DE MATOS. DECISÃO/DESPACHO: "Vistos etc... Designo o dia 23 de junho de 2010, às 08:00 horas, no Plenário do Tribunal do Júri, recinto do Fórum da capital, para a sessão de julgamento do réu." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Michel Trindade Vilarindo dos Santos digitei. Cuiabá - MT, 8 de junho de 2010. Olga de Oliveira Leite Gestora Judiciária MVILARINDO 4ª Vara Criminal Intimação COMARCA DE CUIABÁ QUARTA VARA CRIMINAL DA CAPITAL JUIZ(A):CELIA REGINA VIDOTTI ESCRIVÃO(Ã):NILSON MARQUES FERNANDES EXPEDIENTE:2010/67 PROCESSOS COM AUDIÊNCIA 148535 - 2009 \ 234. Nr: 16814-66.2009.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): DAVID BRUNO AMORIM SANTANA RÉU(S): YURY FERNANDO DA SILVA RIBEIRO RÉU(S): OSWALDO WILSON MATOS ORTIZ RÉU(S): CLAUDIO DA SILVA ADVOGADO: MURAT DOGAN – OAB/MT 6919 ADVOGADO: LUIS FERNANDO LOPES NAVARRO – DEFENSOR PUBLICO ADVOGADO: EDMUNDO DA SILVA TAQUES JUNIOR – OAB/MT 8463 ADVOGADO: LUCÉLIA CRISTINA OLIVEIRA RONDON – OAB/MT 8932 FINALIDADE: INTIMAR OS ILUSTRES ADVOGADOS SUPRA, DA AUDIÊNCIA EM CONTINUAÇÃO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS EM EPIGRAFE PARA O DIA 15 DE JUNHO DE 2010 ÀS 10:00 HORAS A SER REALIZADA PERANTE O JUIZO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CUIABÁ - MT. DESPACHO: Vistos etc. Diante do teor da Portaria n.º 468/2010/DGTJ/PRES, redesigno a audiência em continuação para o dia 15/06/2010, às 10h00min. Intimem-se todos, com as advertências legais. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 07 de junho de 2010. Celia Regina Vidotti Juíza Auxiliar de Entrância Especial Em substituição legal. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 57 de 199 Cod.Proc.: 153347 Nr: 789-41.2010.811.0042 AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO 8ª Vara Criminal Expediente COMARCA DE CUIABÁ OITAVA VARA CRIMINAL DA CAPITAL JUIZ(A):MARIA ROSI DE MEIRA BORBA ESCRIVÃO(Ã):EDENIRCE MIRANDA SERAFIM COSTA EXPEDIENTE:2010/13 AUDIÊNCIAS COM RÉU PRESO RÉU(S): TAILSON SILVA DE MIRANDA ADVOGADO: SERGIO BATISTELLA ADVOGADO: SERGIO BATISTELLA INTIMAÇÃO: INTIMAR ADVOGADO ACIMA CITADO DO EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICADO RÉU, AGENDADO PARA O DIA 10 DE JUNHO DE 2010, ÀS 08:00 HORAS NO IML DE CUIABÁ/MT. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO Cod.Proc.: 156291 Nr: 3642-23.2010.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): EDILSON RONDON DE MORAES ADVOGADO: RENATA ROMANINI DA SILVA ADVOGADO: JOSE BATISTA FILHO INTIMAÇÃO: DOS ILUSTRES ADVOGADOS, DR. JOSÉ BATISTA FILHO E DRA. RENATA ROMANINI SILVA, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A SER REALIZADA NO DIA 14 DE JUNHO DE 2010 ÀS 13:30 HORAS. Cod.Proc.: 157030 Nr: 4383-63.2010.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): EDMILSON MOTA DOS SANTOS RÉU(S): PABLO CRISPIM RÉU(S): ANDRÉ FRANCISCO SILVA ADVOGADO: ANEIRTON PARREIRA SILVA ADVOGADO: RICARDO PEDROLLO DE ASSIS ADVOGADO: MARCELO FELICIO GARCIA ADVOGADO: CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA INTIMAÇÃO: DO ILUSTRE ADVOGADO, DR. RICARDO PEDROLLO DE ASSIS, DR.CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA, DR. MARCELO FILICIO GARCIA, DR. ANIBAL FILICIO GARCIA NETO, ANEIRTON PARREIRA SILVA, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 30 DE JUNHO DE 2010, ÀS 14:00 HORAS. 152301 - 2010 \ 34. Nr: 19611-15.2009.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): LEANDRO DA SILVA RÉU(S): WELLINGTON SOUZA DA SILVA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA CRIMINAL ADVOGADO: ODILZON DAS NEVES GRAUZ - ORIENTADOR DO NPJ-UFMT ADVOGADO: ORIENTADORES DO NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UFMT ADVOGADO: FABIANO RABANEDA DOS SANTOS-NPJ-UFMT INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ILUSTRE ADVOGADO, DR. ODILZON DAS NEVES GRAUS, FABIANO RABANEDA DOS SANTOS - PROFESSOR ORIENTADOR NO NPJ - UFMT, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A SER REALIZADA NO DIA : 14 DE JUNHO DE 2010, ÀS 15:00 HORAS. 9ª Vara Criminal Expediente COMARCA DE CUIABÁ NONA VARA ESPECIALIZADA DELITO TOXICO JUIZ(A):LÚCIA PERUFFO ESCRIVÃO(Ã):SONIA CORREA FERNANDES EXPEDIENTE:2010/48 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO Disponibilizado - 9/6/2010 Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 2ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Intimação COMARCA DE CUIABÁ SEGUNDA VARA ESP DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER JUIZ(A):ADRIANA SANT'ANNA CONINGHAM ESCRIVÃO(Ã):MEIRE ROCHA DO NASCIMENTO EXPEDIENTE:2010/83 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO Cod.Proc.: 155346 Nr: 2693-96.2010.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): DANIEL DINO DE SOUSA CARDOSO INTIMAÇÃO: INTIMA - SE O ADVOGADO DO RÉU DRª: NAURA NÉDIA LEITE DE OLIVEIRA OAB/MT 10.180 DA AUDIENCIA QUE SERA REALIZADA NO DIA 15/06/2010 AS 18:00 HORAS 140701 - 2009 \ 1288. Nr: 14526-48.2009.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): RODOLFO AUGUSTO FERNANDES INTIMAÇÃO: INTIMA -SE O ADVOGADO DO RÉU DR:ROBSON PEREIRA RAMOS OAB/MT 9.610 DA AUDIENCIA QUE SERA REALIZADA NO DIA 16/06/2010 ÁS 14:30 HORAS 139824 - 2009 \ 971. Nr: 10913-20.2009.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): MARCIONILIO VITAL CORDEIRO INTIMAÇÃO: INTIMA -SE O ADVOGADO DO RÉU: FÁBIO YEGROS PEREIRA OAB/MT 8574 DA AUDIENCIA QUE SERA REALIZADA NO DIA 16/06/2010 ÁS 16:30 102368 - 2009 \ 1430. Nr: 15660-13.2009.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): GILSON HUGO DE AZEVEDO INTIMAÇÃO: INTIMA - SE O ADVOGADO DO RÉU DR:AURIVAL DIAS PEDROSO PARA AUDIENCIA QUE SERA REALIZADA NO DIA 21/06/2010 ÁS 14:30 HORAS COMARCA DE CUIABÁ SEGUNDA VARA ESP DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER JUIZ(A):ADRIANA SANT'ANNA CONINGHAM ESCRIVÃO(Ã):MEIRE ROCHA DO NASCIMENTO EXPEDIENTE:2010/84 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO 128058 - 2008 \ 1006. Nr: 15241-27.2008.811.0042 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 58 de 199 EXEQUENTE: V. F. S. REPRESENTANTE (REQUERENTE): M. J. DE F. EXECUTADOS(AS): D. S. A. DE S. INTIMAÇÃO: INTIMA -SE O ADVOGADO DO RÉU DRºPAULO EURICO MARQUES LUZ OAB/MT 6.070 DA AUDIENCIA QUE SERA REALIZADO NO DIA 09/06/2010 ÁS 17:00 HORAS COMARCA DE CUIABÁ SEGUNDA VARA ESP DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER JUIZ(A):ADRIANA SANT'ANNA CONINGHAM ESCRIVÃO(Ã):MEIRE ROCHA DO NASCIMENTO EXPEDIENTE:2010/85 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO 139374 - 2009 \ 555. Nr: 6794-16.2009.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL QUERELANTE: MARA CRISTINA SPINDOLA COSTA MARQUES ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO QUERELADO(A): GRAZIELE COSTA MARQUES ADVOGADO: MANOEL SEIXAS FILHO INTIMAÇÃO: INTIMA -SE O ADVOGADO DA QUERELADA DRº:MANOEL SEIXAS FILHO OAB/MT 7633 DA AUDIENCIA QUE SERA REALIZADO NO DIA 14/06/2010 ÁS 16:00 HORAS Juizados Especiais Cíveis Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá Intimação JUIZ(A):VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS ESCRIVÃO(Ã):WANDRÉIA ALVES CARVALHO DOS SANTOS EXPEDIENTE:2010/30 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 15321 - 2007 \ 1893. Nr: 1556-58.2007.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: JOÃO BOSCO DE SIQUEIRA ADVOGADO: HUGUENEY ALVES DOS REIS ADVOGADO: EDILSON FERREIRA BENITES RECLAMADO: PARANA BANCO ADVOGADO: NILO ALVES BEZERRA ADVOGADO: LUCIA BEZERRA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES, DA PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE FLS. 171/172, "IN VERBIS": "ASSIM SENDO, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS. INTIME-SE TODOS. CUMPRA-SE." 15512 - 2007 \ 2077. Nr: 1743-66.2007.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: JUBERT SANCHES CIBANTOS FILHO OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: BENEDITO ALVES FERRAZ ADVOGADO: JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA ADVOGADO: ANDREA NEPOMUCENO CABRAL MOREIRA LIMA ADVOGADO: LAZARO ROBERTO MOREIRA LIMA RECLAMADO: PLANO QUATRO COMERCIO DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO: RICARDO DA SILVA PEREIRA ADVOGADO: MARDEN E. F. TORTORELLI FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES, DA PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE FLS. 190/191, "IN VERBIS": "ASSIM SENDO, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS. INTIME-SE TODOS. CUMPRA-SE." 11954 - 2006 \ 488. Nr: 189-33.2006.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ROSÂNGELA MENDONÇA REINEHR ADVOGADO: JOEL QUINTELLA RECLAMADO: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A - CEMAT OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. Disponibilizado - 9/6/2010 ADVOGADO: FREDERICO AZEVEDO E SILVA ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES, DA PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE FLS. 134/135, "IN VERBIS": "ASSIM SENDO, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS. INTIME-SE TODOS. CUMPRA-SE." 15700 - 2007 \ 2269. Nr: 1933-29.2007.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ALEX SANDRO DA SILVA VALERIO ADVOGADO: FERNANDA MARTINS DE FARIAS RECLAMADO: MT FOMENTO CARD - BRADESCO S/A OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO ADVOGADO: ROSEANY BARROS DE LIMA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES, DA PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE FLS. 184/185, "IN VERBIS": "ASSIM SENDO, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS. INTIME-SE TODOS. CUMPRA-SE." 12707 - 2006 \ 1229. Nr: 550-50.2006.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: OSMAR LUIS DA ROCHA ADVOGADO: CARLINHOS BATISTA TELES RECLAMADO: SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO ADVOGADO: PAULO RICARDO FORTUNATO ADVOGADO: MARCIA CRUZ MOREIRA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES DA PARTE DISPOSITIVA DA R. DECISÃO DE FLS. 109, "IN VERBIS": "ANTE O EXPOSTO, POR NÃO HAVER PROVA NOS AUTOS DE TER SIDO EFETUADO O PREPARO, NO PRAZO DE 48 HORAS APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, DECLARO-O DESERTO. INTIME-SE. CUMPRA-SE." 15316 - 2007 \ 1885. Nr: 1549-66.2007.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: DEBORA SIMONY LEVENTI ALEIXES GONÇALVES OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: RITA DE CASSIA LEVENTI ALEIXES ADVOGADO: THAYS KARLA MACIEL COSTA RECLAMADO: UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO: CARLA HELENA GRINGS FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES, DA PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE FLS. 194/195, "IN VERBIS": "ASSIM SENDO, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS. INTIME-SE TODOS. CUMPRA-SE." 11421 - 2005 \ 1552. Nr: 597-58.2005.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: CIUMARA BATISTA VALVERDE ADVOGADO: ELIZANGELA SANTANA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ELOÁ MARIA FONTES RONDON RECLAMADO: INSTITUTO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE - UNIVAG CENTRO UNIVERSITÁRIO ADVOGADO: MARCOS OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO: LIA ARAUJO TEIXEIRA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES DA PARTE DISPOSITIVA DA R. DECISÃO DE FLS. 155, "IN VERBIS": "ANTE O EXPOSTO, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO QUE COM O RECEBIMENTO DA IMPORTÂNCIA DEPOSITADA NA CONTA ÚNICA, A OBRIGAÇÃO DA PARTE DEVEDORA ESTARÁ SATISFEITA, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM LASTRO LEGAL NO DISPOSTO ART. 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL AUTORIZANDO A RECLAMANTE EFETUAR O LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO NA CONTA ÚNICA E EFETUE-SE A SUA INTIMAÇÃO PARA RETIRÁ-LO. APÓS A ENTREGA DO ALVARÁ, PROCEDA-SE AS NECESSÁRIAS ANOTAÇÕES E ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. " Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 59 de 199 13206 - 2006 \ 1746. Nr: 849-27.2006.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: PAULO ROBERTO DALCOL TREVISAN ADVOGADO: INESSA DE OLIVEIRA TREVISAN ADVOGADO: PAOLA DE OLIVEIRA TREVISAN RECLAMADO: CASSI - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL ADVOGADO: CLARISSA LOPES VIEIRA VIDAURRE FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES, DA PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE FLS. 160/161, "IN VERBIS": "ASSIM SENDO, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS. INTIME-SE TODOS. CUMPRA-SE." 14253 - 2007 \ 820. Nr: 544-09.2007.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: IRENE CORREA DA COSTA ADVOGADO: HOSANA ANTUNES DE ALMEIDA RECLAMADO: BANCO ITAU S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES, DA PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE FLS. 99/100, "IN VERBIS": "ASSIM SENDO, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS. INTIME-SE TODOS. CUMPRA-SE." 15255 - 2007 \ 1823. Nr: 1480-34.2007.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: GUIOMAR PEREIRA DE ANDRADE ADVOGADO: ALLAN KARDEC SANTOS ADVOGADO: MARCIA MITIE OSHIKAWA ADVOGADO: JULIANA DE PAULA FRTCHE SANCHES RECLAMADO: MOTO RAÇA LTDA. OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: ROSELY AMARAL DE SOUZA ADVOGADO: INDIANARA CONTI ADVOGADO: JACKSON MARIO DE SOUZA ADVOGADO: AILTON ALVES FERNANDES ADVOGADO: LARISSA AGUIDA VILELA PEREIRA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES, DA PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE FLS. 142/143, "IN VERBIS": "ASSIM SENDO, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS. INTIME-SE TODOS. CUMPRA-SE." 14881 - 2007 \ 1453. Nr: 1117-47.2007.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: DORIAN BARROS ANTUNES DA SILVA ADVOGADO: VLADEMIR CARGNELUTTI RECLAMADO: BANCO ITAÚ S.A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES, DA PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE FLS. 81/82, "IN VERBIS": "ASSIM SENDO, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS. INTIME-SE TODOS. CUMPRA-SE." 17217 - 2008 \ 1488. Nr: 1487-89.2008.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: MÁRCIO RODRIGO PEREIRA ADVOGADO: RODRIGO MULLER RECLAMADO: UNIMED ADVOGADO: MARGARETE BLANCK MIGUEL SAPDONI ADVOGADO: CARLA HELENA GRINGS FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES, DA PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE FLS. 129/130, "IN VERBIS": "ASSIM SENDO, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS. INTIME-SE TODOS. CUMPRA-SE." 12488 - 2006 \ 1019. Nr: 440-51.2006.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE Disponibilizado - 9/6/2010 CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ELICE DE ALMEIDA LOPES ADVOGADO: CESAR LIMA DO NASCIMENTO ADVOGADO: SORAYA MARANHÃO BAGIO RECLAMADO: SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO ADVOGADO: MARCIA CRUZ MOREIRA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES, DA PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE FLS. 194/195, "IN VERBIS": "ASSIM SENDO, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS. INTIME-SE TODOS. CUMPRA-SE." 15502 - 2007 \ 2074. Nr: 1730-67.2007.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: DAIANE SANTANA DIAS ADVOGADO: ELIANE EUSTÁQUIO DUARTE ADVOGADO: DIONILDO GOMES CAMPOS RECLAMADO: LOJAS AMERICANAS S/A ADVOGADO: MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA ADVOGADO: ALCIDES LUIZ FERREIRA. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES, DA PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE FLS. 111/112, "IN VERBIS": "ASSIM SENDO, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS. INTIME-SE TODOS. CUMPRA-SE." 15500 - 2007 \ 2066. Nr: 1727-15.2007.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: JONAS NOLASCO DE SOUZA ADVOGADO: PAULO HENRIQUE DE SOUZA RECLAMADO: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES DA PARTE DISPOSITIVA DA R. SENTENÇA DE FLS. 93, "IN VERBIS": "HOMOLOGO, POR SENTENÇA, E PARA QUE PRODUZAM OS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES ÀS FLS. 98 E, POR CONSEQUÊNCIA JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL EM FAVOR DO PATRONO DO RECLAMANTE, AUTORIZANDO-A A EFETUAR O LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO NA CONTA ÚNICA. INTIME-SE O FAVORECIDO, PARA RETIRAR O ALVARÁ JUDICIAL. APÓS A ENTREGA DO ALVARÁ, PROCEDA-SE AS NECESSÁRIAS ANOTAÇÕES E ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. " 15624 - 2007 \ 2195. Nr: 1852-80.2007.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ROSANA APARECIDA PEREIRA FERREIRA ADVOGADO: VICENTE RODRIGUES CUNHA ADVOGADO: CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA RECLAMADO: CREDICARD S/A - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO (POTENCIAL COBRANÇAS LTDA) ADVOGADO: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES DA PARTE DISPOSITIVA DA R. DECISÃO DE FLS. 69/70, "IN VERBIS": "ANTE O EXPOSTO E JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM LASTRO LEGAL NO DISPOSTO ART. 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO HAVENDO RECURSO DESTA DECISÃO, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL AUTORIZANDO A RECLAMANTE EFETUAR O LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO NA CONTA ÚNICA. INTIME-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE." 15341 - 2007 \ 1913. Nr: 1569-57.2007.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: JOSE HEMENEGILDO BOMDISPACHO ADVOGADO: LYZIA SPARANO MENNA BARRETO FERREIRA RECLAMADO: VIVO S.A ADVOGADO: LUCIANO LUIS BRESCOVICI Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 60 de 199 ADVOGADO: MIRIAM GONÇALVES BARBOSA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES DA PARTE DISPOSITIVA DA R. DECISÃO DE FLS. 80/81, "IN VERBIS": "ANTE O EXPOSTO E JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM LASTRO LEGAL NO DISPOSTO ART. 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO HAVENDO RECURSO DESTA DECISÃO, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL AUTORIZANDO O RECLAMANTE EFETUAR O LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO NA CONTA ÚNICA. INTIME-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. " 12363 - 2006 \ 893. Nr: 374-71.2006.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: LENIS BRAZ LEITE ADVOGADO: CARLINHOS BATISTA TELES RECLAMADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL - SANECAP ADVOGADO: PAULO RICARDO FORTUNATO ADVOGADO: MARCIA CRUZ MOREIRA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES DA PARTE DISPOSITIVA DA R. DECISÃO DE FLS. 125, "IN VERBIS": "ANTE O EXPOSTO, POR NÃO HAVER PROVA NOS AUTOS DE TER SIDO EFETUADO O PREPARO, NO PRAZO DE 48 HORAS APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, DECLARO-O DESERTO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. " 17593 - 2008 \ 1862. Nr: 1865-45.2008.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: RODRIGO DE FIGUEIREDO ADVOGADO: HERMES ROSA DE MORAES ADVOGADO: JULIANO ALVES ROSA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: MILTON MARTINS MELLO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES QUANTO AOS RECURSOS PARA, QUERENDO, APRESENTAREM CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 14224 - 2007 \ 815. Nr: 550-16.2007.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: MARIA IDALINA DE ARAUJO LOPES ADVOGADO: ALESSANDRA DA ROCHA GARRUCHO GOMES ADVOGADO: OCLECIO DE ASSIS GARRUCHO RECLAMADO: SUPERMERCADO MODELO - ADMINISTRADORA DE CARTÕES-CENTRAL DE ATENDIMENTO ADVOGADO: JACKSON MÁRIO DE SOUZA ADVOGADO: NELSON JOSE GASPARELO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES QUANTO AOS RECURSOS PARA, QUERENDO, APRESENTAREM CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 18391 - 2008 \ 2660. Nr: 2662-21.2008.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: LISARDO FERNANDES ADVOGADO: LUCIANA RAMOS FERNANDES RECLAMADO: BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES DA PARTE DISPOSITIVA DA R. SENTENÇA DE FLS. 89/91, "IN VERBIS": "ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE CONSTA NESTE PROCESSO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. REVOGO A LIMINAR DEFERIDA INICIALMENTE. SEM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. " 15650 - 2007 \ 2215. Nr: 1882-18.2007.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: EDE MARCOS DENIZ ADVOGADO: EVAN CORREA DA COSTA ADVOGADO: EDE MARCOS DENIZ Disponibilizado - 9/6/2010 RECLAMADO: B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA ADVOGADO: PAULO CLÉCIO FERLIN FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES, DA PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE FLS. 70/71, "IN VERBIS": "ASSIM SENDO, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS. INTIME-SE TODOS. CUMPRA-SE." 14712 - 2007 \ 1216. Nr: 883-65.2007.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: VILMA DA SILVA ADVOGADO: ELIANE MENDES MULLER AFFI RECLAMADO: BANCO MORADA ADVOGADO: VINICIUS MAURICIO ALMEIDA ADVOGADO: ANA LUCIA RICARTE FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES DA PARTE DISPOSITIVA DA R. DECISÃO DE FLS. 217/218, "IN VERBIS": "ANTE O EXPOSTO, NOTADAMENTE AOS ENTENDIMENTOS JURISPRUDENCIAIS SUPRA COLACIONADOS, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E MANTENHO AS REFERIDAS DECISÕES PELAS RAZÕES JURÍDICAS NELAS EXPOSTAS. OFICIE-SE À CONTA ÚNICA PARA VINCULAR A ESTE PROCESSO O BLOQUEIO EFETUADO PELO SISTEMA BACENJUD, NO VALOR DE R$ 27.721,66 QUE FOI REQUISITADA A TRANSFERÊNCIA EM 05.06.2009 E REALIZADA DE FATO EM 12.06.2009, E OUTRO BLOQUEIO NO VALOR DE R$ 20.148,05 QUE FOI REQUISITADA A TRANSFERÊNCIA NESTA DATA (13.05.2010). O BLOQUEIO DE VALORES, PELO SISTEMA BACEN JUD, DEVE SER CONSIDERADO PARA TODOS OS EFEITOS COMO PENHORA, CONFORME ENUNCIADO Nº 93 DO FONAJE. MANIFESTE-SE A PARTE EXECUTADA SOBRE O BLOQUEIO E TRANSFERÊNCIA DO VALOR PARA A CONTA ÚNICA, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 475-J, § 1º DO CPC, CONSTANDO QUE SE NÃO HAVER IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA INTIMAÇÃO, SERÁ AUTORIZADO AO EXEQÜENTE EFETUAR O LEVANTAMENTO. AGUARDE-SE O TRANSCURSO DO REFERIDO PRAZO, NÃO SENDO OPOSTA IMPUGNAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E REMETAM-SE ESTES AUTOS CONCLUSOS PARA ANALISAR A POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. INTIME-SE. CUMPRA-SE. " 13785 - 2007 \ 355. Nr: 253-09.2007.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS BARROS DE LIMA ADVOGADO: JOSE GEOVALDO DA SILVA ADVOGADO: HAROLDO DE MORAES JUNIOR RECLAMADO: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A - CEMAT ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES DA PARTE DISPOSITIVA DA R. DECISÃO DE FLS. 93, "IN VERBIS": " ANTE O EXPOSTO, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO QUE COM O RECEBIMENTO DA IMPORTÂNCIA DEPOSITADA NA CONTA ÚNICA, A OBRIGAÇÃO DA PARTE DEVEDORA ESTARÁ SATISFEITA, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM LASTRO LEGAL NO DISPOSTO ART. 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL AUTORIZANDO O ADVOGADO DA RECLAMANTE EFETUAR O LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO NA CONTA ÚNICA E EFETUE-SE A SUA INTIMAÇÃO PARA RETIRÁ-LO. APÓS A ENTREGA DO ALVARÁ, PROCEDA-SE AS NECESSÁRIAS ANOTAÇÕES E ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE " 16808 - 2008 \ 1080. Nr: 1082-53.2008.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ANA PAULA REIS DA SILVA MAGALHAES ADVOGADO: KARLA PATRICIA EPAMINONDAS DA SILVA RECLAMADO: PANAMERICANO ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES DA PARTE DISPOSITIVA DA R. SENTENÇA DE FLS. 110, "IN VERBIS": "PARA QUE PRODUZA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, HOMOLOGO O ACORDO, MEDIANTE SENTENÇA, O ACORDO SUPRA, EM Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 61 de 199 CONFORMIDADE COM O ESTATUÍDO NO ARTIGO 57, DA LEI N. 9.099/95, E, EM CONSEQÜÊNCIA JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO COM LASTRO LEGAL NO DISPOSTO NO ART. 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL EM FAVOR DO BANCO RECLAMADO, AUTORIZANDO-O, "VIA DOC" LEVANTAR O VALOR DEPOSITADO NA CONTA ÚNICA, VINCULADO A ESTE PROCESSO, CONFORME REQUERIDO ÀS FLS. 108/109. INTIME-SE A PARTE FAVORECIDA, PARA RETIRAR O ALVARÁ JUDICIAL. APÓS ARQUIVE-SE ESTE PROCESSO. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. " 3192 - 2003 \ 1358. Nr: 366-02.2003.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: MARIA PAULINA DO NASCIMENTO ADVOGADO: RAIMUNDA NONATA DE JESUS ARAUJO RECLAMADO: JARDIM MARIANA EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO: BENEDITO SERGIO FEGURI FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES, DA PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE FLS. 145/146, "IN VERBIS": "ANTE AO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, REJEITO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA, E TAMBÉM E DE PRESCRIÇÃO, PORÉM JULGO PROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO E TORNO SEM EFEITO A PENHORA DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA 9.197 (FLS. 111), POR HAVER PROVA DE TER SIDO LOTEADO E OS LOTES VENDIDOS A TERCEIROS (FLS. 124/135). PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE." 17027 - 2008 \ 1299. Nr: 1300-81.2008.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: MARIA EMILIA MESQUITA TENREIRO ADVOGADO: ANA PAULA CORDOVA DA COSTA RIBEIRO RECLAMADO: BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES DA PARTE DISPOSITIVA DA R. SENTENÇA DE FLS. 120/124, "IN VERBIS": "ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E DECLARO QUITADO O DÉBITO DE R$ 116,23 (CENTO E DEZESSEIS REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS), COM VENCIMENTO EM 09.05.2007, QUE DETERMINOU A INCLUSÃO DO NOME DA RECLAMANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AINDA, CONDENO A RECLAMADA A PAGAR À RECLAMANTE O VALOR DE R$ 10.200,00 (DEZ MIL E DUZENTOS REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS, ACRESCIDOS DE ACRESCIDO DE EVENTUAL CORREÇÃO MONETÁRIA PELA VARIAÇÃO DO INPC E JUROS DE 1% AO MÊS A PARTIR DESTA DATA. SEM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FACE AO DISPOSTO NO ARTIGO 54 E 55 DA LEI 9.099/95. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. " 16339 - 2008 \ 612. Nr: 601-90.2008.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PJL LTDA - ME ADVOGADO: FABIO SOUZA PONCE RECLAMADO: CEMAT/REDE - CENTRAIS ELETRÍCAS MATOGROSSENSES S/A ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES DA PARTE DISPOSITIVA DA R. SENTENÇA DE FLS. 94/95, "IN VERBIS": "POR ISTO, HEI POR BEM EM JULGAR PROCEDENTE A PRESENTE RECLAMAÇÃO, CONFORME O ART. 269, INCISO I, PRIMEIRA PARTE, PARA CONDENAR A CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A - REDE CEMAT A DEIXAR DE COBRAR O VALOR REFERENTE AO MÊS 29/02/2008, SOB PENA DE MULTA NO VALOR DE R$ 5.200,00 (CINCO MIL E DUZENTOS REAIS), CONFORME ART. 52, V DA LEI 9.099/95, BEM COMO CONFIRMAR A LIMINAR CONCEDIDA ÀS FLS. 48/52. DEIXO DE CONDENAR A PARTE VENCIDA AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR NÃO VISLUMBRAR, NA ESPÉCIE, NENHUMA DAS HIPÓTESES QUE, SEGUNDO O ARTIGO 55 DA LEI DE REGÊNCIA, ASSIM ME AUTORIZA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. HAVENDO TRÂNSITO EM JULGADO, O QUE CERTAMENTE O Disponibilizado - 9/6/2010 CARTÓRIO CERTIFICARÁ, SEM A MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, AO ARQUIVO COM BAIXAS DE ESTILO. CUMPRA-SE. SERLY MARCONDES ALVES. JUÍZA DE DIREITO " 16042 - 2008 \ 317. Nr: 322-07.2008.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: MARIA EMILIA MESQUITA TENREIRO ADVOGADO: ANA PAULA CORDOVA TAVARES RECLAMADO: TELEMAT BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES DA PARTE DISPOSITIVA DA R. SENTENÇA DE FLS. 70/74, "IN VERBIS": "ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E DECLARO QUITADO O DÉBITO DE R$ 116,23 (CENTO E DEZESSEIS REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS), COM VENCIMENTO EM 09.05.2007, QUE DETERMINOU A INCLUSÃO DO NOME DA RECLAMANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AINDA, CONDENO A RECLAMADA A PAGAR À RECLAMANTE O VALOR DE R$ 10.200,00 (DEZ MIL E DUZENTOS REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS, ACRESCIDOS DE ACRESCIDO DE EVENTUAL CORREÇÃO MONETÁRIA PELA VARIAÇÃO DO INPC E JUROS DE 1% AO MÊS A PARTIR DESTA DATA. SEM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FACE AO DISPOSTO NO ARTIGO 54 E 55 DA LEI 9.099/95. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. " PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 15001 - 2007 \ 1581. Nr: 1241-30.2007.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: RAQUEL DE ALMEIDA TOLEDO RECLAMADO: BANCO FININVEST S/A ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMADO DA PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE FLS. 97/98, "IN VERBIS": "ASSIM SENDO, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS. INTIME-SE TODOS. CUMPRA-SE." 14433 - 2007 \ 1005. Nr: 662-82.2007.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: DELMA DE LARA PINTO PARDI ADVOGADO: ROSANA DE BARROS BEZERRA PINHEIRO ESPÓSITO RECLAMADO: WESSON ALVES DE MARTINS OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: WESSON ALVES DE MARTINS E PINHEIRO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DOS RECLAMADOS DA PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE FLS. 80, "IN VERBIS": "ASSIM SENDO, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS. INTIME-SE TODOS. CUMPRA-SE." 593 - 2000 \ 2179. Nr: 67-30.2000.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: CARLOS VENERO DA SILVA RECLAMADO: CENTRAL UNICA FEDERAL DOS DETETIVES ADVOGADO: LILIAN DE ALMEIDA COELHO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMADO, DA PARTE DISPOSITIVA DA R. DECISÃO DE FLS. 137, "IN VERBIS": "ANTE O EXPOSTO, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO QUE COM O RECEBIMENTO DA IMPORTÂNCIA DEPOSITADA NA CONTA ÚNICA, A OBRIGAÇÃO DA PARTE DEVEDORA ESTARÁ SATISFEITA, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM LASTRO LEGAL NO DISPOSTO ART. 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL AUTORIZANDO A RECLAMANTE EFETUAR O LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO NA CONTA ÚNICA E EFETUE-SE A SUA INTIMAÇÃO PARA RETIRÁ-LO. APÓS A E NTREGA DO ALVARÁ, PROCEDA-SE AS NECESSÁRIAS ANOTAÇÕES E ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE." 16217 - 2008 \ 490. Nr: 484-02.2008.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 62 de 199 CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: CRISTINA MARINHO TEIXEIRA ADVOGADO: MARLI AUXILIADORA PEDROSO CORREA RECLAMADO: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMADO QUANTO AO RECURSO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 13747 - 2007 \ 307. Nr: 231-48.2007.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: LETICIA GRANDO DAL PISSOL ADVOGADO: JOSE ADELAR DAL PISSOL RECLAMADO: LOJAS RENNER S/A ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO ADVOGADO: ALENCAR FELIX DA SILVA ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMADO QUANTO AO RECURSO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 15300 - 2007 \ 1864. Nr: 1528-90.2007.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: CLAYTON QUEIROZ MOURA ADVOGADO: JANNIRA LARANJEIRA SIQUEIRA CAMPOS ADVOGADO: ALESSANDRA DE HOLANDA TANIGUT RECLAMADO: REDE CEMAT CENTRAIS ELETRICAS MATROGROSSENSES S/A ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMADO DO RECURSO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 4258 - 2003 \ 2019. Nr: 536-71.2003.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: MARIA APARECIDA DE MORAES RECLAMADO: VALOR CAPITALIZAÇAO S/A- BEM MAIS FACIL OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: ALEXANDRE BASSI LOFRANO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMADO, DA PARTE DISPOSITIVA DA R. DECISÃO DE FLS. 96, "IN VERBIS": "ANTE O EXPOSTO, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO QUE COM O RECEBIMENTO DA IMPORTÂNCIA DEPOSITADA NA CONTA ÚNICA, A OBRIGAÇÃO DA PARTE DEVEDORA ESTARÁ SATISFEITA, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM LASTRO LEGAL NO DISPOSTO ART. 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL AUTORIZANDO A RECLAMANTE EFETUAR O LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO NA CONTA ÚNICA E EFETUE-SE A SUA INTIMAÇÃO PARA RETIRÁ-LO. APÓS A ENTREGA DO ALVARÁ, PROCEDA-SE AS NECESSÁRIAS ANOTAÇÕES E ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE." 17637 - 2008 \ 1906. Nr: 1909-64.2008.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: IGNEZ MARIA MENDES LINHARES OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: LAURA MELISSA LIRA RANGEL MAIA ADVOGADO: IGNEZ MARIA MENDES LINHARES RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A AGÊNCIA 3499-1 ADVOGADO: MILTON MARTINS MELO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMADO QUANTO AO RECURSO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 18138 - 2008 \ 2407. Nr: 2407-63.2008.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 9/6/2010 RECLAMANTE: LUCIANA LUSIA DA SILVA CALÇADA RECLAMADO: CONSORCIO NACIONAL PANAMERICANO LTDA ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMADO, DA PARTE DISPOSITIVA DA R. DECISÃO DE FLS. 107, "IN VERBIS": "ANTE O EXPOSTO, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO QUE COM O RECEBIMENTO DA IMPORTÂNCIA DEPOSITADA NA CONTA ÚNICA, A OBRIGAÇÃO DA PARTE DEVEDORA ESTARÁ SATISFEITA, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM LASTRO LEGAL NO DISPOSTO ART. 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL AUTORIZANDO A RECLAMANTE EFETUAR O LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO NA CONTA ÚNICA E EFETUE-SE A SUA INTIMAÇÃO PARA RETIRÁ-LO. APÓS A ENTREGA DO ALVARÁ, PROCEDA-SE AS NECESSÁRIAS ANOTAÇÕES E ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE." 18433 - 2008 \ 2702. Nr: 2701-18.2008.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: EDNA MARIA DA CRUZ MARQUEZ RECLAMADO: BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES DA PARTE DISPOSITIVA DA R. SENTENÇA DE FLS. 133/136, "IN VERBIS": "LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO OS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NA APURAÇÃO DO QUANTUM, ATENDIDAS AS CONDIÇÕES DO OFENSOR, DO OFENDIDO E DO BEM JURÍDICO LESADO E, AINDA, DOS FATOS NARRADOS NOS AUTOS, ENTENDO COMO JUSTO E CORRETO A FIXAÇÃO DO DANO MORAL, EXPERIMENTADO PELA RECLAMANTE, TAMBÉM COMO CUNHO DISCIPLINADOR À RECLAMADA, EVITANDO-SE A REITERAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS, E, POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, HEI POR BEM EM JULGAR PROCEDENTE A PRESENTE RECLAMAÇÃO, PARA CONDENAR BRASIL TELECOM S.A, A PAGAR EM FAVOR DA RECLAMANTE, A TÍTULO DE DANOS MORAIS E PELOS PULSOS EXCEDENTES COBRADOS INDEVIDAMENTE, A QUANTIA 8.000,00 (OITO MIL REAIS), DEVIDAMENTE CORRIGIDO E ATUALIZADO NA SEGUINTE FORMA: JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) E CORREÇÃO MONETÁRIA (INPC/IBGE) A PARTIR DESTA DATA, BEM COMO DECLARAR INEXISTENTE A MULTA COBRADA POR QUEBRA DE FIDELIZAÇÃO NA FATURA DE AGOSTO/2008 (FLS. 47) E O PULSO EXCEDENTE DE R$ 16,16 (DEZESSEIS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) COBRADOS NA FATURA DE JUNHO/2008 (FLS. 49/50). DETERMINO AINDA, A IMEDIATA EXCLUSÃO DO NOME DA RECLAMANTE DOS CADASTROS RESTRITIVOS AO CRÉDITO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. HAVENDO TRÂNSITO EM JULGADO, O QUE CERTAMENTE O CARTÓRIO CERTIFICARÁ, SEM A MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, AO ARQUIVO COM BAIXAS DE ESTILO. NADA MAIS. CUMPRA-SE. DR. MÁRIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA. JUIZ DE DIREITO" 17231 - 2008 \ 1502. Nr: 1501-73.2008.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ELIONE IZETE DE SOUZA GOMES ADVOGADO: ELIONE IZETE DE SOUZA GOMES RECLAMADO: AMERICANAS.COM B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO ADVOGADO: ALENCAR FELIX DA SILVA. ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMADO, DA PARTE DISPOSITIVA DA R. SENTENÇA DE FLS. 71/78, "IN VERBIS": "ISTO POSTO, E DE TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, DIANTE DA DOUTRINA E DA JURISPRUDÊNCIA, E COM FULCRO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ARTIGO 6º DA LEI Nº 9.099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, CONDENAR A RECLAMADA, B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO – AMERICANAS.COM, PAGAR À PARTE RECLAMANTE, ELIONE IZETE DE SOUZA GOMES, O VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), PELOS DANOS MORAIS, ACRESCIDO DE JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO PRESENTE DECISUM. MANTENHO A LIMINAR DE FLS. 21/22 PELOS SEUS PRÓPRIOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 63 de 199 FUNDAMENTOS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NESTA FASE, A TEOR DOS ARTIGOS 54 E 55 DA LEI 9.099/95. TRANSITADA EM JULGADO, EXECUTE-SE NA FORMA DA LEI, ALERTANDO QUE CASO O CONDENADO NÃO EFETUE O PAGAMENTO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, O MONTANTE DA CONDENAÇÃO SERÁ ACRESCIDO DE MULTA NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) – (ART. 475-J DO CPC). P. R. I. C. YALE SABO MENDES. JUIZ DE DIREITO" 16333 - 2008 \ 606. Nr: 608-82.2008.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: PATRICIA FARIA CORREA DA COSTA ADVOGADO: KOROLINNE FARIAS CORREA DA COSTA RECLAMADO: IBERIA LINEAS AEREAS ESPANA S/A ADVOGADO: FRANCINE ELISABETE KALAIDJAN TEXEIRA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMADO QUANTO AO RECURSO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 2984 - 2002 \ 716. Nr: 82-28.2002.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ARINIL PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: JOAO MANOEL REIS FILHO RECLAMADO: SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL ADVOGADO: MARCIA CRUZ MOREIRA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMADO, DO DESPACHO DE FLS. 154, "IN VERBIS": "VISTOS ETC. INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 138, EM FACE AO DISPOSTO NO ART. 649, IV, DO CPC. INFORME A EXEQUENTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, O ATUAL ENDEREÇO DA EXECUTADA, PARA FINS DE POSSIBILITAR O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE EXECUÇÃO, OU, NO MESMO PRAZO, REQUEIRA O QUE ENTENDER CONVENIENTE. NA HIPÓTESE DE NADA SER INFORMADO, NEM REQUERIDO NO REFERIDO PRAZO, CERTIFIQUE E ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE." 15430 - 2007 \ 1992. Nr: 1658-80.2007.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: VAGNER JORGE SANTINO DA SILVA RECLAMADO: LOJAS RENNER ADVOGADO: GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMADO PARA QUE COMPAREÇA NA SECRETARIA DESTE JUIZADO ESPECIAL A FIM DE RETIRAR O ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL. 16343 - 2008 \ 616. Nr: 616-59.2008.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: LAURA CRISTINA GUIMARAES DE DEUS FARIA ADVOGADO: RODRIGO SEMPIO FARIA RECLAMADO: FATO CURSO E CONCURSO ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DUARTE TEIXEIRA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMADO, DA PARTE DISPOSITIVA DA R. SENTENÇA DE FLS. 95/98, "IN VERBIS": "ASSIM SENDO, JULGO IMPROCEDENTE ESTA RECLAMAÇÃO. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO FORMULADO PELA RECLAMADA E CONDENO A RECLAMANTE AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 203,84 (DUZENTOS E TRÊS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA DE 1% E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, AMBOS A PARTIR DA DATA DA CONTESTAÇÃO. REVOGO A LIMINAR DE FLS. 25. OFICIEM-SE À SERASA E AO SPC, IMEDIATAMENTE, PARA RESTABELECIMENTO DA RESTRIÇÃO. SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS, TRANSITADA EM JULGADO, AO ARQUIVO, COM AS BAIXAS, ANOTAÇÕES E DEMAIS FORMALIDADES. PUBLICADA E REGISTRADA NO SISTEMA APOLO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE." PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 18781 - 2008 \ 3048. Nr: 3046-81.2008.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 9/6/2010 RECLAMANTE: PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA ADVOGADO: ROSA MARIA TEIXEIRA MATTAR RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE QUANTO AO RECURSO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 1924 - 2003 \ 858. Nr: 221-43.2003.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: MERCEDES CUENCA SAITO ADVOGADO: RENATA FARIA DE OLIVEIRA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE, DO DESPACHO DE FLS. 146, "IN VERBIS": "VISTOS ETC. INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 145. INFORME A EXEQUENTE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, O ATUAL ENDEREÇO DA EXECUTADA, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. NA HIPÓTESE DE NADA SER INFORMADO NO REFERIDO PRAZO, CERTIFIQUE E ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE." 15555 - 2007 \ 2123. Nr: 1782-63.2007.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: WALDIR LUIS GARCIA DE MOURA ADVOGADO: VERA LUCIA NOVAK GOMES ADVOGADO: FABIANA DE OLIVEIRA DELMONDES ADVOGADO: DJALMA RIBEIRO ROMEIRO RECLAMADO: VIVO S.A ADVOGADO: MIRIAM GONÇALVES BARBOSA ADVOGADO: KATIUCY ALBURQUERQUE ADVOGADO: LUCIANO LUIS BRESCOVICI FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE QUANTO AO RECURSO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 18296 - 2008 \ 2565. Nr: 2566-06.2008.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: JOSE ANGELO DA SILVA ADVOGADO: MARIA LÚCIA SILVA DE AQUINO RECLAMADO: ATLANTICO FUNDO DE INVSTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS ADVOGADO: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE QUANTO AO RECURSO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 14819 - 2007 \ 1380. Nr: 1062-96.2007.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: PEDRO ALBERTO PERIUS ADVOGADO: ALMIR NICOLAU PERIUS ADVOGADO: GISELE LACERDA GENNARI GOMES DA SILVA RECLAMADO: GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A ADVOGADO: FABIO SCHNEIDER ADVOGADO: PAULO SCHNEIDER FINALIDADE: MANIFESTE-SE O RECLAMANTE SE CONCORDA COM O VALOR DEPOSITADO PELA RECLAMADA PARA LIQUIDAÇÃO DE SEU CRÉDITO. 14950 - 2007 \ 1536. Nr: 1188-49.2007.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: HEVERSON LUIS DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO: EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO ADVOGADO: LUCIANO ANDRE FRIZÃO ADVOGADO: LAURO JOSE DA MATA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 64 de 199 QUE COMPAREÇA NA SECRETARIA DESTE JUIZADO ESPECIAL A FIM DE RETIRAR O ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL. 14995 - 2007 \ 1561. Nr: 1222-24.2007.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ARNALDO GUIMARÃES NETO ADVOGADO: FABÍOLA CARLA CUNHA CARNEIRO RECLAMADO: TAM - LINHAS AEREAS S/A ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA QUE COMPAREÇA NA SECRETARIA DESTE JUIZADO ESPECIAL A FIM DE RETIRAR O ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL. 13615 - 2007 \ 203. Nr: 157-91.2007.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: MARIA ISABEL DE SOUZA ADVOGADO: NÍLTON CECÍLIO DE MESQUITA ADVOGADO: ULISSES GARCIA NETO RECLAMADO: UNIMED - LONDRINA - PR - UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO: ANDRE DE ALMEIDA VILELA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE, DO DESPACHO DE FLS. 128, "IN VERBIS": "VISTOS ETC. APRESENTE O CREDOR NOVA MEMORIA DE CÁLCULO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA E NÃO DA FORMA QUE FOI ELABORADA ÀS FLS. 126/127, ONDE HOUVE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO DESDE FEVEREIRO/2007. INTIME-SE. CUMPRA-SE." 14318 - 2007 \ 941. Nr: 624-70.2007.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: PAULA GEOVANA JOSETTI MANOSSO ADVOGADO: JOSIMEIRE RODRIGUES DA SILVA MATSUMURA ADVOGADO: ENOS CAVALVANTI NOGUEIRA RECLAMADO: AMERICEL S.A (CLARO) ADVOGADO: MARIEL MARQUES OLIVEIRA ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO: LEONIR GALERA MARI ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO ADVOGADO: SAIONARA MARI ADVOGADO: INALDO XAVIER DE SIQUEIRA SANTOS NETO ADVOGADO: RODRIGO SAMPAIO DE SIQUEIRA ADVOGADO: GERSON DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO: ROBER CESAR DA SILVA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE QUANTO AO RECURSO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 17563 - 2008 \ 1832. Nr: 1822-11.2008.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: CLAUDISON RODRIGUES ADVOGADO: CLAUDISON RODRIGUES ADVOGADO: BRAULIO MARIANO FERREIRA RECLAMADO: AMERICEL CLARO S/A ADVOGADO: ROBER CESAR DA SILVA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE QUANTO AO RECURSO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 17220 - 2008 \ 1491. Nr: 1490-44.2008.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: CREUDE SALES DA CUNHA ADVOGADO: RONAN VINICIUS TOLEDO BORGES ADVOGADO: ERIVELTO BORGES JUNIOR RECLAMADO: SUPERMERCADO MODELO - ADMINISTRADORA DE CARTÕES-CENTRAL DE ATENDIMENTO ADVOGADO: JACKSON MÁRIO DE SOUZA Disponibilizado - 9/6/2010 ADVOGADO: NELSON JOSE GASPARELO ADVOGADO: ROSELY AMARAL DE SOUZA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE QUANTO AO RECURSO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 15642 - 2007 \ 2201. Nr: 1866-64.2007.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: MOACIR CAVALCANTE DE OLIVEIRA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO SILVA E SOUZA RECLAMADO: TELEMAT CELULAR S.A ADVOGADO: KATIUCY ALBUQUERQUE ADVOGADO: MIRIAM GONÇALVES BARBOSA ADVOGADO: BRUNO MACHADO COLELA MACIEL ADVOGADO: BETTANIA MARIA GOMES PEDROSO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE QUANTO AO RECURSO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 16617 - 2008 \ 889. Nr: 885-98.2008.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: LUCIA AQUINO AMARAL ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSAME RECLAMADO: LOJAS RENNER S/A ADVOGADO: TIAGO BONFANTI DE BARROS FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE QUANTO AO RECURSO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 18272 - 2008 \ 2541. Nr: 2545-30.2008.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: AUGUSTO RIBEIRO CHAVES ADVOGADO: VALDECI BARBOSA DOS SANTOS JUNIOR RECLAMADO: VIVO S/A ADVOGADO: JOAO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO ADVOGADO: LUCIANO LUIS BRESCOVICI FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE QUANTO AO RECURSO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 16198 - 2008 \ 471. Nr: 471-03.2008.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ADILSON FERNANDO RAMOS ADVOGADO: EDUARDO LUIZ GABRIEL DA SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADO MODELO LTDA ADVOGADO: JACKSON MÁRIO DE SOUZA ADVOGADO: ROSELY AMARAL DE SOUZA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE QUANTO AO RECURSO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 16741 - 2008 \ 1013. Nr: 1028-87.2008.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ALMIR JOFELLY FIGUEIREDO DOS SANTOS ADVOGADO: HILOMAR HILLER RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE QUANTO AO RECURSO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 16978 - 2008 \ 1250. Nr: 1251-40.2008.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: CAMILLA ARRUDA COSTA ADVOGADO: RAFAELA CAMPANATI E SILVA RECLAMADO: TAM - LINHAS AÉREAS S/A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 65 de 199 ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE QUANTO AO RECURSO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 17305 - 2008 \ 1576. Nr: 1575-30.2008.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ADAO ARRUDAS SILVA ADVOGADO: JOSSY SOARES RECLAMADO: BANCO DO BRASIL ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE QUANTO AO RECURSO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 18353 - 2008 \ 2622. Nr: 2622-39.2008.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ROSANE DA SILVA TORRES ADVOGADO: GUARACY CARLOS SOUZA ADVOGADO: KARLLA PATRICIA SOUZA ADVOGADO: TONY VITOR SANTOS SOUZA ADVOGADO: ALMIR NICOLAU PERIUS ADVOGADO: GISELE LACERDA GENNARI GOMES DA SILVA ADVOGADO: JOELMA DOS SANTOS FERREIRA RECLAMADO: GLOBEX UTILIDADES S/A ADVOGADO: CARLOS A. J. MARQUES FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE QUANTO AO RECURSO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 16107 - 2008 \ 382. Nr: 372-33.2008.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: MARCIO ANTONIO KALINOSKI ADVOGADO: RENATA PIMENTA DE MEDEIROS ADVOGADO: DANIELE IZAURA S. CAVALLARI ADVOGADO: JANE CLAIR ZANETTI RECLAMADO: VIVO TELEMAT CELULAR S/A ADVOGADO: JOÃO CELESTINO CORRÊA DA COSTA NETO ADVOGADO: LUCIANO LUIS BRESCOVICI FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE QUANTO AO RECURSO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 16005 - 2008 \ 280. Nr: 285-77.2008.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO DE FREITAS PINHEIRO ADVOGADO: HUENDEL ROLIM WENDER RECLAMADO: CELETEM BRASIL S/A ADVOGADO: ROBER CESAR DA SILVA ADVOGADO: NATALIA CECILE LIPIEC XIMENES ADVOGADO: ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE, DO DESPACHO DE FLS. 126, "IN VERBIS": "INTIME-SE O RECLAMANTE PARA QUE MANIFESTE SOBRE A PLANILHA DE FLS. 104/109 E APRESENTAR VALOR DA COBRANÇA QUE ENTENDE SER ABUSIVA A FIM DE TORNAR LIQUIDO SEU PEDIDO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. CUMPRA-SE." 3108 - 2003 \ 1271. Nr: 337-49.2003.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: WEVERGTON ALVES DA SILVA ADVOGADO: MARCIO SALES DE FREITAS RECLAMADO: CITY LAR OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: INESSA DE OLIVEIRA TREVISAN ADVOGADO: WILSON ROBERTO PEIXOTO JUNIOR ADVOGADO: JACKSON MÁRIO DE SOUZA Disponibilizado - 9/6/2010 ADVOGADO: ROSANGELA DE CASTRO FARIAS SANTOS ADVOGADO: NELSON JOSE GASPARELO ADVOGADO: ROSANA LAURA CASTRO FARIAS RAMIRES ADVOGADO: VANESSA CURTI PERENHA ADVOGADO: FERNANDA MONTEIRO DA SILVA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA QUE COMPAREÇA NA SECRETARIA DESTE JUIZADO ESPECIAL A FIM DE RETIRAR O ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL. 13653 - 2007 \ 226. Nr: 168-23.2007.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ADEMIR MARQUES DOS SANTOS ADVOGADO: FABRÍCIO CARVALHO DE SANTANA ADVOGADO: ÁLVARO CARVALHO DOS SANTOS RECLAMADO: TELEMAT CELULAR S.A ADVOGADO: MIRIAM GONÇALVES BARBOSA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA QUE COMPAREÇA NA SECRETARIA DESTE JUIZADO ESPECIAL A FIM DE RETIRAR O ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL. 15733 - 2008 \ 8. Nr: 9-46.2008.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: MOACYR MARTINS DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO: HUGUENEY ALVES DOS REIS RECLAMADO: LIGHT - RIO DE JANEIRO ADVOGADO: FABIO SCHNEIDER ADVOGADO: ALENCAR FELIX DA SILVA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE QUANTO AO RECURSO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 16418 - 2008 \ 691. Nr: 693-68.2008.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: JULIANA ADONA ADVOGADO: KADMO MARTINS FERREIRA LIMA RECLAMADO: RENOSA INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A ADVOGADO: PRISCILLA BITENCOURT ADVOGADO: GILENON CARLO VENTURINI SILVA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE QUANTO AO RECURSO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 16856 - 2008 \ 1128. Nr: 1126-72.2008.811.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: EDSON ARAUJO NEPOMUCENO FILHO ADVOGADO: IVONE CAMPOS FREIRE BORMAN RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE QUANTO AO RECURSO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá Expediente QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ - (ANTIGO JE MORADA DA SERRA) JUIZ(A):SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS ESCRIVÃO(Ã):EVALDETH MARIA DE FIGUEIREDO PACHECO EXPEDIENTE:2010/23 14648 - 2007 \ 280. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EUCIONE COUTO MELO ADVOGADO: ANA LÚCIA RICARTE REQUERIDO(A): VIVO - TELEMAT CELULAR S.A ADVOGADO: KATIUCY ALBUQUERQUE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 66 de 199 EXPEDIENTE 23/2010- VISTOS ETC. O DEPÓSITO PARA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA JÁ FOI DEPOSITADO PELO REQUERIDO, CONFORME PETIÇÃO DE FLS. 184/185; ASSIM, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA REQUERENTE, POR SEU ADVOGADO, PARA SE MANIFESTAR, DEVENDO ESTE INFORMAR CONTA CORRENTE PARA TRANSFERÊNCIA DE REFERIDOS VALORES. CUMPRA-SE. 15999 - 2007 \ 1525. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSÉ FLUMÊNCIO DA SILVA ADVOGADO: KHÉSIA ADRIANA CAMARGO THIMMING REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI ADVOGADO: DIANARU DA SILVA PAIXÃO EXPEDIENTE 23/2010- SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA: VISTOS, ETC. HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO EFETUADO ENTRE AS PARTES, E O FAÇO COM O JULGAMENTO DE MÉRITO, DE ACORDO COM O ARTIGO 269 III DO CPC, E TAMBÉM NOS TERMOS DO ART. 28, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 6176 E ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 9099/95.ARQUIVEM-SE, MANTIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. CAUTELAS DE PRAXE. SEM CUSTAS. P.R.I.C. 15990 - 2007 \ 1620. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUCIANA DA CRUZ SILVA ADVOGADO: EDIVAN MARTINS DA SILVA REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA EXPEDIENTE 23/2010- SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA: VISTOS, ETC. HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO EFETUADO ENTRE AS PARTES, E O FAÇO COM O JULGAMENTO DE MÉRITO, DE ACORDO COM O ARTIGO 269 III DO CPC, E TAMBÉM NOS TERMOS DO ART. 28, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 6176 E ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 9099/95. ARQUIVEM-SE, MANTIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. CAUTELAS DE PRAXE. SEM CUSTAS. P.R.I.C. 16026 - 2007 \ 1683. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FRANCISCO SANTINO SILVA ADVOGADO: FÁBIO ARTHUR DA ROCHA CAPILÉ ADVOGADO: CELSO CORRÊA DE OLIVEIRA ADVOGADO: HILOMAR HILLER REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES EXPEDIENTE 23/2010- DESPACHO: VISTOS, ETC. ARQUIVEM-SE, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. ÀS PROVIDÊNCIAS. 16565 - 2007 \ 2114. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA ELIZABETE SOEHN LIMA ADVOGADO: ANA PAULA PIRES DE CAMARGO REQUERIDO(A): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S.A ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI EXPEDIENTE 23/2010- SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA: VISTOS, ETC. HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO EFETUADO ENTRE AS PARTES, E O FAÇO COM O JULGAMENTO DE MÉRITO, DE ACORDO COM O ARTIGO 269 III DO CPC, E TAMBÉM NOS TERMOS DO ART. 28, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 6176 E ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 9099/95. ARQUIVEM-SE, MANTIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. CAUTELAS DE PRAXE. SEM CUSTAS. P.R.I.C. Disponibilizado - 9/6/2010 13439 - 2006 \ 1307. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JAIRO DA COSTA NASCIMENTO ADVOGADO: ISANDIR OLIVEIRA DE REZENDE ADVOGADO: VALDOMIRO DE MORAES SIQUEIRA REQUERIDO(A): EMEGE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A EXPEDIENTE 23/2010- SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA: VISTOS, ETC. HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO EFETUADO ENTRE AS PARTES, E O FAÇO COM O JULGAMENTO DE MÉRITO, DE ACORDO COM O ARTIGO 269 III DO CPC, E TAMBÉM NOS TERMOS DO ART. 28, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 6176 E ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 9099/95. ARQUIVEM-SE, MANTIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. CAUTELAS DE PRAXE. SEM CUSTAS. P.R.I.C. 30032 - 2007 \ 2452. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: WALDEMIR DUARTE ADVOGADO: ALLINE FARIAS FERNANDES ADVOGADO: ILVANIO MARTINS REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI ADVOGADO: VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI EXPEDIENTE 23/2010- DESPACHO: VISTOS, ETC.EXPEÇA NOVO ALVARÁ DE LIBERAÇÃO CONFORME REQUERIDO NA PETIÇÃO DE FLS. 204/205; APÓS, AO ARQUIVO, COM AS CAUTELAS DE PRAXE E ANOTAÇÕES DE ESTILO. ÀS PROVIDÊNCIAS. 14031 - 2006 \ 1789. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO ADVOGADO: LARISSA AGUIDA VILELA PEREIRA REQUERIDO(A): GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S/A ADVOGADO: FÁBIO SCHNEIDER EXPEDIENTE 23/2010- DESPACHO: VISTOS, ETC. EXPEÇA-SE ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL CONFORME REQUERIMENTO DE FLS. 172; APÓS, INTIMEM-SE A PARTE REQUERIDA PARA PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO, NO PRAZO PREVISTO EM LEI, SOB PENA DE PENHORA E REMOÇÃO. ÀS PROVIDÊNCIAS. 15838 - 2007 \ 1451. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CLAUDINEY NEVES ADVOGADO: EDÉSIO DO CAMO ADORNO ADVOGADO: ANA PAULA PIRES ADVOGADO: ANA PAULA PIRES DE CAMARGO REQUERIDO(A): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI ADVOGADO: DIANARU DA SILVA PAIXÃO EXPEDIENTE 23/2010- SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA: VISTOS, ETC. HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO EFETUADO ENTRE AS PARTES, E O FAÇO COM O JULGAMENTO DE MÉRITO, DE ACORDO COM O ARTIGO 269 III DO CPC, E TAMBÉM NOS TERMOS DO ART. 28, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 6176 E ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 9099/95. ARQUIVEM-SE, MANTIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. CAUTELAS DE PRAXE. SEM CUSTAS. P.R.I.C. INTIMAÇÃO ÀS PARTES DA SENTENÇA 30305 - 2007 \ 2702. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VALDIR FRANCISCO DOS SANTOS ADVOGADO: BEATRIZ PINTO VIANA ADVOGADO: MARIA DE LOURDES RIBEIRO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 67 de 199 REQUERIDO(A): HDI SEGUROS REQUERIDO(A): LINDINALVA ARRUDA PEREIRA ADVOGADO: JEAN MARCEL DE ALMEIDA BARROS ADVOGADO: ANTONIA LUIZA R. PEREIRA EXPEDIENTE 23/2010- ACORDO HOMOLOGADO (JUIZADO ESPECIAL): VISTOS, ETC. HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO EFETUADO ENTRE AS PARTES, E O FAÇO COM O JULGAMENTO DE MÉRITO, DE ACORDO COM O ARTIGO 269 III DO CPC, E TAMBÉM NOS TERMOS DO ART. 28, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 6176 E ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 9099/95. ARQUIVEM-SE, MANTIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. CAUTELAS DE PRAXE. SEM CUSTAS. P.R.I.C. 14904 - 2007 \ 542. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JULIETE DA SILVA CAMPOS ADVOGADO: LUISA SOUZA XAVIER REQUERIDO(A): BARSA PLANETA INTERNACIONAL LTDA EXPEDIENTE 23/2010- VISTOS, ETC. ASSIM, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS, PROPOSTA POR JULIETE DA SILVA CAMPOS, JÁ QUALIFICADA, EM DESFAVOR DE BARSA PLANETA INTERNACIONAL LTDA. DEIXO DE CONDENAR A REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPATÍVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, PROCEDA-SE BAIXA E REMETA-SE O FEITO AO ARQUIVO. P.R.I.C. INTIMAÇÃO DO ADVOGADOS DA SENTENÇA 33687 - 2008 \ 1610. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: SAUFFAR FATTMI DE SOUZA ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO RECLAMADO: BRASIL TELECOM S.A TELEMAT BRASIL TELECOM ADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA ADVOGADO: MARINALVA DE MATOS SANTANA EXPEDIENTE 23/2010- VISTOS ETC. ASSIM, SEM MAIS DELONGAS, PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE RECLAMAÇÃO PROPOSTA POR SAUFFAR FATTMI DE SOUZA, JÁ QUALIFICADO, EM DESFAVOR DE BRASIL TELECOM S/A, PARA CONDENAR A REQUERIDA A RESTITUIR À RECLAMANTE A IMPORTÂNCIA DE R$ 182,40 (CENTO E OITENTA E DOIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS), REFERENTE AO VALOR PAGO INDEVIDAMENTE NO TOCANTE À FATURA COM VENCIMENTO EM 14.08.07, CUJO VALOR ERA DE R$ 91,20. BEM COMO CONDENÁ-LA A RESTITUIR A IMPORTÂNCIA DE R$42,24 (QUARENTA E DOIS REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS) REFERENTE AO VALOR EM DOBRO DOS SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS, CONSTANTES NA FATURA COM VENCIMENTO EM 14.08.07. DEVENDO TAIS VALORES SER MONETARIAMENTE CORRIGIDOS A PARTIR DESTA DATA, ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS, DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 406, DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. A HIPÓTESE DE NÃO SER EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ALÉM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS, HAVERÁ ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475, "J", CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ENUNCIADO Nº 105 DO FONAJE, SENDO QUE O DEPÓSITO PODERÁ SER EFETUADO EM JUÍZO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº 106 DO FONAJE. DEIXO DE CONDENAR A RECLAMADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, EXPEÇA-SE MANDADO DE EXECUÇÃO. P.R.I.C. Disponibilizado - 9/6/2010 3668 - 2004 \ 434. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ILDO JOSÉ ROHDEN ADVOGADO: ODAIR APARECIDO BUSÍQUIA ADVOGADO: REINALDO AMERICO OTIGARA REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL ( BB ADM DE CARTÃO DE CREDITO REQUERIDO(A): EQUIFAX REQUERIDO(A): ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO ADVOGADO: VASCO VIVARELLI ADVOGADO: MARIO ROBERTO MORAES EXPEDIENTE 23/2010-ASSIM, SEM MAIORES DELONGAS, ACOLHO A PRETENSÃO DA REQUERIDA EQUIFAX, DECLARANDO A PERDA DE OBJETO DA PRESENTE AÇÃO; EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DESTES AUTOS. SEM CUSTAS E SEM SUCUMBÊNCIAS, A TEOR DO ARTIGO 55, DA LEI Nº 9.099/95.P.I.C. 15743 - 2007 \ 1391. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: VANDERLEI PEREIRA LIMA ADVOGADO: RENATO DE ALMEIDA ORRO RIBEIRO RECLAMADO: MARCIO RODRIGUES BARRETA ADVOGADO: BENEDITO RUBENS DE AMORIM EXPEDIENTE 23/2010-VISTOS ETC... DISPENSADO O RELATÓRIO, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 38, DA LEI N. 9.099/95. DECIDO. TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA, MESMO INTIMADA PARA A REALIZAÇÃO DESTA AUDIÊNCIA E DE CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 51 - INCISO I - DA LEI N. 9.099/95, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CUSTAS PROCESSUAIS POR CONTA DA PARTE REQUERENTE, EM FACE DO ENTENDIMENTO DOS COORDENADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO BRASIL, CONSAGRADO NO II ENCONTRO OCORRIDO NESTA COMARCA, NOS DIAS 04 E 05 DE DEZEMBRO DE 1.997, - CONCLUSÃO X. AGUARDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE, APÓS O PRAZO, ARQUIVEM-SE. FICA DESDE JÁ AUTORIZADO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS COM O PEDIDO INICIAL 33722 - 2008 \ 1622. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ERINALDO DE SOUZA NASCIMENTO ADVOGADO: JOÃO PAULO CARVALHO DIAS -DEFENSOR PUBLICO RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: MILTON MARTINS DE MELLO ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI EXPEDIENTE 23/2010- VISTOS, ETC. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, PROPOSTA POR ERINALDO DE SOUZA NASCIMENTO, JÁ QUALIFICADO, EM DESFAVOR DE BANCO DO BRASIL S.A, IGUALMENTE QUALIFICADO. DEIXO DE CONDENAR O REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, ARQUIVEM-SE.P.R.I.C. 37144 - 2008 \ 2884. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: TONY FRANKLIN PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO: JAQUELINE DE OLIVEIRA NOVAIS RECLAMADO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: LUCIANA JOANUCCI MOTTI ADVOGADO: RODRIGO SAMPAIO DE SIQUEIRA ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO EXPEDIENTE 23/2010- SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA: VISTOS, ETC. HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 68 de 199 ACORDO EFETUADO ENTRE AS PARTES, E O FAÇO COM O JULGAMENTO DE MÉRITO, DE ACORDO COM O ARTIGO 269 III DO CPC, E TAMBÉM NOS TERMOS DO ART. 28, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 6176 E ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 9099/95. ARQUIVEM-SE, MANTIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. CAUTELAS DE PRAXE. SEM CUSTAS.P.R.I.C. INTIMAÇÃO DO ADVº DA PARTE REQUERIDA DA SETENÇA 16500 - 2007 \ 2098. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: RONALDO ROSA TAVEIRA ADVOGADO: KARINE GOMES RIBEIRO RECLAMADO: ROMILSON DOURADO RECLAMADO: RDNEWS SITE DE NOTICIAS LTDA ADVOGADO: LUIZ ANTONIO SARRAF NEVES EXPEDIENTE 23/2010- JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, PARA CONDENAR SOLIDARIAMENTE OS REQUERIDOS A PAGAREM AO REQUERENTE, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, A IMPORTÂNCIA DE R$ 14.000,00 (QUATORZE MIL REAIS), ACRESCIDA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS LEGAIS, DE 1% AO MÊS, A PARTIR DESTA SENTENÇA; CONDENO, TAMBÉM, O REQUERIDO A PUBLICAR A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO RDNEWS (SEGUNDA REQUERIDA), TÃO LOGO SE DÊ O TRANSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA. NA HIPÓTESE DE NÃO SER EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ALÉM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS, HAVERÁ ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475, "J", CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ENUNCIADO Nº. 105 DO FONAJE, SENDO QUE O DEPÓSITO PODERÁ SER EFETUADO EM JUÍZO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº. 106 DO FONAJE. DEIXO DE CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. DOU A PRESENTE SENTENÇA POR PUBLICADA NESTA ASSENTADA, SAINDO À PARTE REQUERENTE E SUA ADVOGADA INTIMADAS; A PARTE REQUERIDA, EMBORA REVEL, DEVE SER INTIMADA DA SENTENÇA, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. INTIMAÇÃO DO ADVº DO REQUERIDO DO DESPACHO 34449 - 2008 \ 1990. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DALVA EROTILDES RONDON ADVOGADO: WELITON JOSÉ DA SILVA BALDUINO REQUERIDO(A): BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI EXPEDIENTE 23/2010- DESPACHO: VISTOS ETC. INTIME-SE A REQUERIDA ACERCA DO BLOQUEIO EFETUADO NESTES AUTOS, CONSTANDO QUE SE NÃO OCORRER OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA INTIMAÇÃO, SERÁ AUTORIZADO A REQUERENTE A EFETUAR O LEVANTAMENTO, POIS O BLOQUEIO ON-LINE DE VALORES DEVE SER CONSIDERADO PARA TODOS OS EFEITOS COMO PENHORA, CONFORME ENUNCIADO Nº 93 DO FONAJE. AGUARDE-SE O TRANSCURSO DO PRAZO DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. EM TRANSCORRIDO EM BRANCO, VENHAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA ULTERIOR DELIBERAÇÃO. CUMPRA-SE. 16765 - 2007 \ 2361. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: LUCIANE DE SOUZA GUIMARÃES ADVOGADO: VAGNER SOARES SULAS ADVOGADO: NADIA TAYSE KUHNEN RECLAMADO: SUPERMERCADO MODELO ADVOGADO: JACKSON MÁRIO DE SOUZA ADVOGADO: ROSELY AMARAL DE SOUZA EXPEDIENTE 23/2010: VISTOS ETC. INTIME-SE A REQUERIDA ACERCA DO BLOQUEIO EFETUADO NESTES AUTOS, CONSTANDO QUE SE NÃO Disponibilizado - 9/6/2010 OCORRER OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA INTIMAÇÃO, SERÁ AUTORIZADO A REQUERENTE A EFETUAR O LEVANTAMENTO, POIS O BLOQUEIO ON-LINE DE VALORES DEVE SER CONSIDERADO PARA TODOS OS EFEITOS COMO PENHORA, CONFORME ENUNCIADO Nº 93 DO FONAJE. AGUARDE-SE O TRANSCURSO DO PRAZO DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. EM TRANSCORRIDO EM BRANCO, VENHAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA ULTERIOR DELIBERAÇÃO. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO DO ADVº DA REQUERENTE DO DESPACHO 30611 - 2007 \ 2960. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SONIA CRISTINA BITTENCOURT ADVOGADO: ZOROASTRO C. TEIXEIRA ADVOGADO: JOAO HENRIQUE TELES DE SOUZA REQUERIDO(A): VIVO S.A ADVOGADO: JOÃO CELESTINO CORRÊA DA COSTA NETO ADVOGADO: LUCIANO LUÍS BRESCOVICI EXPEDIENTE 23/2010 : VISTOS EM CORREIÇÃO. RECEBO O PRESENTE RECURSO, EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR SUAS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. 34361 - 2008 \ 1970. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SOLUÇÃO FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME ADVOGADO: FILIPE GIMENES DE FREITAS REQUERIDO(A): V.NEVES DE OLIVEIRA TRANSPORTE - ME REQUERIDO(A): VALFRIDO NEVES DE OLIVEIRA EXPEDIENTE 23/2010- DESPACHO: VISTOS, ETC. TENDO EM VISTA QUE AS CONSULTAS SOLICITADAS RESULTARAM NEGATIVAS, CONFORME SE VERIFICA PELOS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS, CONCEDO A REQUERENTE O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA QUE INFORME O ENDEREÇO CORRETO DA REQUERIDA, RESTANDO CLARO QUE AS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DA PARTE REQUERIDA É ATRIBUIÇÃO DA PARTE QUE PROPÔS A AÇÃO; EM NÃO FORNECIDO NO PRAZO ACIMA ASSINADO, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO. CUMPRA-SE. 31310 - 2008 \ 214. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PABLO HENRI PEREIRA ADVOGADO: FERNANDO HENRIQUE MACHADO DA SILVA REQUERIDO(A): BANCO HSBC BANK BRASIL S/A ADVOGADO: MARIANA RUZA DESPACHO: VISTOS, ETC. EXPEDIENTE 23/2010- EXPEÇA-SE ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL CONFORME REQUERIMENTO DE REF. 49; APÓS, INTIME-SE A REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA APRESENTAR CÁLCULO DO SALDO REMANESCENTE. CUMPRA-SE. 16238 - 2007 \ 1810. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: WINTER & OLIVEIRA LTDA ME (KIXIKI) ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI ADVOGADO: LUZIA ANGELICA DE ARRUDA REQUERIDO(A): LUCIMAR CASSIANO DE SOUZA EXPEDIENTE 23/2010- NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, E PROVIMENTO 55/2007-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE :INTIMAR A REQUERENTE NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, INDICAR NOVO ENDEREÇO DA REQUERIDA, TENDO EM VISTA A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO ESTAR DESIGNADA PARA O DIA 18/08/2010, ÀS 13:40 HORAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. 15617 - 2007 \ 1197. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 69 de 199 E DO TRABALHO EXEQUENTE: WINTER & OLIVEIRA LTDA ME (KIXIKI) ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI EXECUTADOS(AS): JAQUELAINE MAGALHÃES DE OLIVIERA EXPEDIENTE 23/2010- NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, E PROVIMENTO 55/2007-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE :INTIMAR A REQUERENTE NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, INDICAR NOVO ENDEREÇO DA REQUERIDA, TENDO EM VISTA A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO ESTAR DESIGNADA PARA O DIA 18/08/2010, ÀS 14:00 HORAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. 15748 - 2007 \ 1387. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: WINTER & OLIVEIRA LTDA ME (KIXIKI) ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI EXECUTADOS(AS): TAMARA TALITA DE OLIVEIRA SILVA EXPEDIENTE 23/2010- NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, E PROVIMENTO 55/2007-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE :INTIMAR A REQUERENTE NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, INDICAR NOVO ENDEREÇO DA REQUERIDA, TENDO EM VISTA A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO ESTAR DESIGNADA PARA O DIA 18/08/2010, ÀS 13:20 HORAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. 30142 - 2007 \ 2561. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VALMIM MOREIRA LOPES-ME ADVOGADO: ANDRÉ GONÇALVES MELADO REQUERIDO(A): JUNIOR OLIVERA DOS SANTOS EXPEDIENTE 23/2010- DESPACHO: VISTOS, ETC. INTIME-SE A PARTE REQUERENTE A MANIFESTAR-SE QUANTO A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. ÀS PROVIDÊNCIAS. INTIMAÇÃO DOS ADVº DE AMBAS PARTES DO DESPACHO 14955 - 2007 \ 601. AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALEXSANDRO BROETO DA SILVA ADVOGADO: CLAUDIO STÁBILE RIBEIRO ADVOGADO: PEDRO MARCELO DE SIMONE ADVOGADO: MARIA CLAUDIA DE CASTRO BORGES STÁBILE ADVOGADO: DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE ADVOGADO: GEANDRE BUCAIR SANTOS ADVOGADO: JOCELANE GONÇALVES ADVOGADO: TATYANE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE REQUERIDO(A): BANCO FIBRA S/A - GVI PROMOTORA REQUERIDO(A): CARVALHO E CARVALHO ELETRO MÓVEIS LTDA MÓVEIS ELETRO MANIA ADVOGADO: RÓBER CÉSAR DA SILVA EXPEDIENTE 23/2010- DESPACHO: VISTOS, ETC. TENDO EM VISTA O REQUERIMENTO FORMULADO PELO REQUERIDO BANCO FIBRA, NO TERMO DE FLS. 52, DE QUE FOSSE DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, E ANTE O ACÚMULO DA PAUTA, DETERMINO A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, SOB PENA DE TAL ATO SER CONSIDERADO DESNECESSÁRIO. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE. 14877 - 2007 \ 510. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA MACHADO BUTAKKA ADVOGADO: EDUARDO LUIZ GABRIEL DA SILVA REQUERIDO(A): SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL ADVOGADO: MARCIA CRUZ MOREIRA EXPEDIENTE 23/2010- DESPACHO: VISTOS, ETC. ARQUIVEM-SE, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. ÀS PROVIDÊNCIAS. Disponibilizado - 9/6/2010 Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá Instrução Normativa - DGTJ CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Cuiabá - MT, 8 de junho de 2010. Senhor(a) GLAUCO DE GOES GUITTI, inscrito na OAB-MT 10.320-B - Cuiabá. A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, que o presente autos encontra-se desarquivado aguardando manifestação no prazo de 05(cinco) dias.. NÚMERO DO PROCESSO: 549-55.2006.811.0054 VALOR DA CAUSA: R$ 14.000,00 ESPÉCIE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARTE RECLAMANTE: RODRIGO GIMENES VILA ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Marcus Fermando Fontes Von Kirchenhein PARTE RECLAMADA: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações Atenciosamente, Valdináira Gonçalves de Oliveira Gestora Judiciária Intimação CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Cuiabá - MT, 7 de junho de 2010. Senhor(a) ROBERTA ARAÚJO DIAS, inscrita na OAB-MT 12863, EDUARDO LUIZ BROCK, inscrito na OAB-SP 91311, LUCIANO MEDIEROS CRIVELLENTE, inscrito na OAB-MT 8321-B - Cuiabá. A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, da sentença de fls. 142/148. ISTO POSTO, e de tudo mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 269, inciso I, do CPC, e, com fulcro no artigo 6º da Lei nº 9.099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e condeno a Reclamada, SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA, pagar ao Reclamante, LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pelos danos morais e materiais já inclusos, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir do presente decisum. MANTENHO a LIMINAR DE FLS. 25/27. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei, alertando que caso o condenado não efetue o pagamento no prazo de 15(quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento). NÚMERO DO PROCESSO: 1550-41.2007.811.0054 VALOR DA CAUSA: R$ 15.200,00 ESPÉCIE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARTE RECLAMANTE: LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Luciano Medeiros Crivelente PARTE RECLAMADA: Sansung Eletronica da Amazonia Ltda Atenciosamente, Valdináira Gonçalves de Oliveira Gestora Judiciária CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Cuiabá - MT, 7 de junho de 2010. Senhor(a) ALE ARFUX JUNIOR, inscrito na OAB-MT 6843 - Cuiabá. A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, da sentença de fls. 87/88. PELO EXPOSTO, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c art. 20 da Lei 9.099/95, decreto a revelia da parte ré, e, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o Reclamado, CATARINA DA PENHA CORREA E CESAR DE TAL, pagar a parte Reclamante, EROTHIDES CORREA THEDIM COSTA, o valor de R$ 3.415,97 (três mil quatrocentos e quinze reais e noventa e sete centavos), referente aos encargos locatícios dos meses de maio/06 a outubro/06, débitos de água (fls. 09) e IPTU (fls.08), e, multa contratual, acrescido de juros legais e correção monetária a partir da citação. Sem custas e honorários advocatícios, face ao disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099, de 26.09.95. Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei, alertando-se, ainda, que caso o condenado não efetue o Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 70 de 199 pagamento no prazo de 15(quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento).. NÚMERO DO PROCESSO: 348-63.2006.811.0054 VALOR DA CAUSA: R$ 4.800,00 ESPÉCIE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARTE RECLAMANTE: EROTHIDES CORRÊA THEDIM COSTA ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Ale Arfux Júnior PARTE RECLAMADA: Catarina da Penha Corrêa e Cesar Atenciosamente, Valdináira Gonçalves de Oliveira Gestora Judiciária CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Cuiabá - MT, 8 de junho de 2010. Senhor(a) LUIS HENRIQUE CARLI, inscrito na OAB-MT 8559 - Cuiabá. A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, da sentença de fls. 67/68. PELO EXPOSTO, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c art. 20 da Lei 9.099/95, decreto a revelia da parte ré, e, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condeno a parte Reclamada, CLEUSA APARECIDA DA COSTA, pagar a parte Reclamante, ESCOLA BALÃO MÁGICO LTDA, o valor de R$ 3.233,73 (três mil duzentos e trinta e três reais e setenta e três centavos), referente as mensalidades escolares vencidas no período de março/06 a dezembro/06, acrescido de juros legais e correção monetária a partir da citação. HOMOLOGO o pedido de desistência da ação com relação ao Reclamado LUIZ ADEMAR CORREA DA COSTA, nos termos do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo SEM APRECIAÇÃO do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do codex alhures mencionado c/c Enunciado 90, do Fórum Nacional de Juizados Especiais. Sem custas e honorários advocatícios, face ao disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099, de 26.09.95. Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei, alertando-se, ainda, que caso o condenado não efetue o pagamento no prazo de 15(quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento).. NÚMERO DO PROCESSO: 570-94.2007.811.0054 VALOR DA CAUSA: R$ 3.779,08 ESPÉCIE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARTE RECLAMANTE: ESCOLA BALÃO MÁGICO LTDA - CIEP ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Adriano Damin PARTE RECLAMADA: Luiz Ademar Correa da Costa e Cleusa Aparecida da Costa Atenciosamente, Valdináira Gonçalves de Oliveira Gestora Judiciária CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Cuiabá - MT, 8 de junho de 2010. Senhor(a) DALTON ADORNO TORNAVOI, inscrito na OAB-MT 4729-A, FABIO YEGROS PEREIRA, inscrito na OAB-MT 8574 - Cuiabá. A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, da sentença de fls. Isto Posto, em conformidade com o estatuído nos artigos 794, inciso II, c/c 795 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente feito, com julgamento de mérito. EXPEÇA-SE ALVARÁ autorizando a parte Exequente efetuar o levantamento da quantia depositada à fl. 268, correspondente à penhora de fls. 257/258 devidamente atualizada. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas e anotações necessárias.. NÚMERO DO PROCESSO: 1823-20.2007.811.0054 VALOR DA CAUSA: R$ 7.799,54 ESPÉCIE: Execução de Título Judicial PARTE RECLAMANTE: ODETE MOREIRA DUARTE ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Fábio Yegros Pereira PARTE RECLAMADA: Bank Boston - Banco Múltiplo Atenciosamente, Valdináira Gonçalves de Oliveira Gestora Judiciária Disponibilizado - 9/6/2010 CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Cuiabá - MT, 8 de junho de 2010. Senhor(a) MARCOS VINIVIUS LUCCA BOLIGON, inscrito na OAB-MT 12099-B, EDESIO DO CARMO ADORNO, inscrito na OAB-MT 8615 - Cuiabá. A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, para da sentença de fls. 180/184.Pelo Exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE os embargos à execução de sentença opostos por SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS contra MARCELO ANTONIO PRATES DOS SANTOS e, em consequência, extinto o presente feito. Condeno a parte Embargante ao pagamento das custas processuais face ao disposto no artigo 55, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9099/95. Sem honorários, face ao disposto no artigo 55 da mesma Lei. Transitada em julgado, EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor da parte Exequente, ora Embargada, para proceder ao levantamento do valor objeto de penhora on line (fls. 154/156), devidamente atualizado. Após, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas e anotações necessárias.. NÚMERO DO PROCESSO: 1559-03.2007.811.0054 VALOR DA CAUSA: R$ 3.040,00 ESPÉCIE: Execução de Título Judicial PARTE RECLAMANTE: MARCELO ANTONIO PRATES DOS SANTOS ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Edésio do Carmo Adorno PARTE RECLAMADA: Sul América Cia Nacional de Seguros S/A Atenciosamente, Valdináira Gonçalves de Oliveira Gestora Judiciária CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Cuiabá - MT, 8 de junho de 2010. Senhor(a) ODEVALDO LEOTTI, inscrito na OAB-MT 5097 - Cuiabá. A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, que o presente autos encontra-se desarquivado aguardando manifestação no prazo de 05(cinco ) dias.. NÚMERO DO PROCESSO: 1998/885. VALOR DA CAUSA: R$ 5.200,00 ESPÉCIE: Procedimento Ordinário PARTE RECLAMANTE: MARIA FÁTIMA DE OLIVEIRA ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Jatabairu Francisco Nunes PARTE RECLAMADA: Reginaldo Pereira Ferreira Atenciosamente, Valdináira Gonçalves de Oliveira Gestora Judiciária CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Cuiabá - MT, 8 de junho de 2010. Senhor(a) RENATA DE SOUZA LEÃO, inscrita na OAB-MT 13511 - Cuiabá. A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, que o presente autos encontra-se desarquivado aguardando manifestação no prazo de 05(cinco ) dias.. NÚMERO DO PROCESSO: 2006/2008. VALOR DA CAUSA: R$ 14.000,00 ESPÉCIE: Procedimento Ordinário PARTE RECLAMANTE: FRANCISCO CHAGAS DE BRITO ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Cleilson Menezes Guimarães PARTE RECLAMADA: Sul América Cia Nacional de Seguros S/A Atenciosamente, Valdináira Gonçalves de Oliveira Gestora Judiciária CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Cuiabá - MT, 8 de junho de 2010. Senhor(a) ELPIDIO ALVES FILHO, inscrito na OAB-MT 7815-B - Cuiabá. A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, que o presente autos encontra-se aguardando manifestação no prazo Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 71 de 199 legal.. NÚMERO DO PROCESSO: 538-89.2007.811.0054 VALOR DA CAUSA: R$ 2.350,00 ESPÉCIE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARTE RECLAMANTE: JUAREZ PEDREIRA DA SILVA ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Elpidio Alves Filho PARTE RECLAMADA: P.S DE OLIVEIRA PRODUTOS VETERINARIOS -ME Atenciosamente, Valdináira Gonçalves de Oliveira Gestora Judiciária CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Cuiabá - MT, 8 de junho de 2010. Senhor(a) ANDERSON MELLO ROBERTO, inscrito na OAB-MT 8095, LORENA MARIA DE NORONHA, inscrita na OAB-MT 11371 - Cuiabá. A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, da sentença de fls. 124/126. Pelo Exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE os embargos à execução de sentença opostos por SIEMENS LTDA. contra LEVI DE MATOS e, em consequência, extinto o presente feito. Condeno a parte Embargante ao pagamento das custas processuais face ao disposto no artigo 55, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Sem honorários, face ao disposto no artigo 55, da mesma Lei. Transitada em julgado, EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor da parte Exequente, ora Embargada, para proceder ao levantamento do valor objeto de penhora on line (fls. 70/71), devidamente atualizado. Após, remeta-se o presente feito ao arquivo, dando-se as baixas necessárias.. NÚMERO DO PROCESSO: 1636-12.2007.811.0054 VALOR DA CAUSA: R$ 15.200,00 ESPÉCIE: Execução de Título Judicial PARTE RECLAMANTE: LEVI DE MATOS ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Fabíola Cássia de Noronha Sampaio PARTE RECLAMADA: F. A. Gobato - ME (Lojas Moda Verão) e Intercomm Eletronicos LTDA e Benq Eletroeletrônica Ltda Atenciosamente, Valdináira Gonçalves de Oliveira Gestora Judiciária CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Cuiabá - MT, 8 de junho de 2010. Senhor(a) ANDERSON MELLO ROBERTO, inscrito na OAB-MT 8095, CELIA REGINA CURSINO FERRAZ, inscrita na OAB-MT 3020 - Cuiabá. A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, da sentença de fls. 140/142. Pelo Exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE os embargos à execução de sentença opostos por SIEMENS LTDA. contra RODRIGO ALEXANDER NEO DE CARVALHO e, em consequência, extinto o presente feito. Condeno a parte Embargante ao pagamento das custas processuais face ao disposto no artigo 55, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Sem honorários, face ao disposto no artigo 55, da mesma Lei. Transitada em julgado, EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor da parte Exequente, ora Embargada, para proceder ao levantamento do valor objeto de penhora on line (fls. 92/93), devidamente atualizado. Após, remeta-se o presente feito ao arquivo, dando-se as baixas necessárias.. NÚMERO DO PROCESSO: 1460-33.2007.811.0054 VALOR DA CAUSA: R$ 9.900,00 ESPÉCIE: Execução de Título Judicial PARTE RECLAMANTE: RODRIGO ALEXANDER NEO DE CARVALHO ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Célia Regina Cursino Ferraz PARTE RECLAMADA: Siemens - Bank Eletroeletrônica Ltda e Intercomm Eletronicos LTDA Atenciosamente, Valdináira Gonçalves de Oliveira Gestora Judiciária Sétimo Juizado Especial Cível de Cuiabá Intimação Disponibilizado - 9/6/2010 ESCRIVÃO(Ã):MARCOS MATOS DOS REIS EXPEDIENTE:2010/27 INTIMAÇÃO 24939 - 2008 \ 1040. Nr: 1058-06.2008.811.0057 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA JOCILDA FARIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO REQUERIDO(A): NUTRIS FERTILIZANTE LTDA REQUERIDO(A): VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO: ANTONIO MONREAL ROSADO ADVOGADO: PAULO EURICO MARQUES LUZ INTIMAÇÃO: INTIMA-SE A PARTE RECLAMANTE PARA MANIFESTAR QUANTO À NEGATIVA DE PENHORA REALIZADA VIA SISTEMA BACENJUD, NO PRAZO LEGAL 23021 - 2007 \ 988. Nr: 1004-74.2007.811.0057 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: VALDEMAR JOSÉ DE OLIVEIRA ADVOGADO: ADRIANO DAMIN ADVOGADO: MARCO AURÉLIO BALLEN RECLAMADO: NORTE SUL TRANSPORTES INTIMAÇÃO: INTIMA-SE A PARTE RECLAMANTE PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL 24686 - 2008 \ 798. Nr: 786-12.2008.811.0057 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: JORGE DOMICIANO ADVOGADO: KHESIA ADRIANA CAMARÇO THIMMING RECLAMADO: BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO: RENATA DE SOUZA LEÃO ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI INTIMAÇÃO: INTIME-SE A PARTE RECLAMADA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DO SALDO REMANESCENTE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE PENHORA. 1625 - 2000 \ 1244. Nr: 1249-32.2000.811.0057 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: QUITÉRIA MARIA GUEDES LEITE ADVOGADO: ELIEL ALVES DE SOUZA REQUERIDO(A): CONSTRUTORA DEGRAUS LTDA. INTIMAÇÃO: INTIMA-SE A PARTE RECLAMANTE PARA MANIFESTAR QUANTO À NEGATIVA DE PENHORA REALIZADA VIA SISTEMA BACENJUD, NO PRAZO LEGAL 1685 - 2000 \ 1322. Nr: 1309-05.2000.811.0057 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GLACIR REGINA SONDA ADVOGADO: MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA ADVOGADO: ELIEL ALVES DE SOUZA REQUERIDO(A): CONSTRUTORA DEGRAUS LTDA. INTIMAÇÃO: INTIMA-SE A PARTE RECLAMANTE PARA MANIFESTAR QUANTO À NEGATIVA DE PENHORA REALIZADA VIA SISTEMA BACENJUD, NO PRAZO LEGAL 23678 - 2007 \ 1638. Nr: 1661-16.2007.811.0057 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA EURENICE DA SILVA GOMES ADVOGADO: ARIOVALDO GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): ODONTOPRESS - PLANOS ODONTOLÓGICOS E OTOMURA & CIA LTDA ORTO CLIN INTIMAÇÃO: INTIMA-SE A PARTE RECLAMANTE PARA MANIFESTAR QUANTO À NEGATIVA DE PENHORA REALIZADA VIA SISTEMA BACENJUD, NO PRAZO LEGAL 23490 - 2007 \ 1452. Nr: 1474-08.2007.811.0057 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 72 de 199 DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DANILO DI RICARDI VALENÇA ADVOGADO: WESLEY MANFRIN BORGES REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS S.A ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI INTIMAÇÃO: INTIMA-SE A PARTE RECLAMADA PARA TOMAR CIÊNCIA DA PENHORA REALIZADA VIA SISTEMA BACENJUD E, SE QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL 23182 - 2007 \ 1148. Nr: 1164-02.2007.811.0057 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ADMILSON BATISTA DO NASCIMENTO ADVOGADO: WASHINGTON DA SILVA VILELA ADVOGADO: EMÉRSON SANÁBRIA CARVALHO RECLAMADO: BANCO BMC S.A ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO INTIMAÇÃO: INTIMA-SE A PARTE RECLAMADA PARA TOMAR CIÊNCIA DA PENHORA REALIZADA VIA SISTEMA BACENJUD E, SE QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL 21816 - 2006 \ 1889. Nr: 1888-40.2006.811.0057 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JUAREZ DE JESUS PINTO REQUERENTE: ANA DAS GRAÇAS XAVIER PINTO ADVOGADO: RONIR AUGUSTO LINO DESPACHO: INTIME-SE A PARTE REQUERENTE PARA JUNTAR DOCUMENTOS ATUALIZADO DE REGISTRO DA MATRICULA DO REFERIDO IMÓVEL NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. CUMPRA-SE. ESCRIVÃO(Ã):MARCOS MATOS DOS REIS EXPEDIENTE:2010/28 INTIMAÇÃO 23425 - 2007 \ 1387. Nr: 1407-43.2007.811.0057 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIM ENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELDNILSON LOPES DE OLIVEIRA ADVOGADO: MARCELO PRADO FALEIROS ADVOGADO: MAURÍCIO FERREIRA CAMPOS G. DE PAULA REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A REQUERIDO(A): BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO INTIMAÇÃO: INTIMA-SE A PARTE RECLAMANTE PARA IMPUGNAR A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NO PRAZO LEGAL. 23900 - 2008 \ 19. Nr: 67-30.2008.811.0057 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DURVALINO DE OLIVEIRA ADVOGADO: JOÃO MANOEL REIS FILHO REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM CELULAR S/A INTIMAÇÃO: INTIMA-SE A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DO DEPOSITO REALIZADO PELA RECLAMADA, NO PRAZO LEGAL 27142 - 2008 \ 3191. Nr: 3241-47.2008.811.0057 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: CONCEIÇÃO DE MARIA OLIVEIRA RODRIGUES ADVOGADO: RICARDO JOAO ZANATA ADVOGADO: MARIA ANGÉLICA SILVA DA COSTA ZANATA RECLAMADO: EXPRESSO SATÉLITE NORTE ADVOGADO: FLORENTINO LUIZ FERREIRA ADVOGADO: JOÃO NEGRÃO DE ANDRADE FILHO ADVOGADO: ALESSANDRO INÁCIO MORAIS INTIMAÇÃO: INTIMAM-SE AS PARTES PARA TOMAREM CIÊNCIA QUANTO AO RETORNO DOS AUTOS DA TURMA RECURSAL 22216 - 2007 \ 197. Nr: 199-24.2007.811.0057 Disponibilizado - 9/6/2010 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VENANCIO HENRIQUE EUBANK NETO ADVOGADO: ALESSANDRO MARCONDES ALVES REQUERIDO(A): TELEMAT CELULAR – VIVO ADVOGADO: MIRIAM GONÇALVES BARBOSA INTIMAÇÃO: INTIME-SE A PARTE RECLAMADA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO SALDO REMANESCENTE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE PENHORA. 26004 - 2008 \ 2073. Nr: 2112-07.2008.811.0057 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: NAIR ARAUJO DE ALMEIDA ADVOGADO: CAROLINE ARAUJO DE ALMEIDA REQUERIDO(A): VANIA REQUERIDO(A): CESAR REQUERIDO(A): CASA DAS RAÇÕES ADVOGADO: HÉLIO UDSON OLIVEIRA RAMOS INTIMAÇÃO: INTIMA-SE A PARTE RECLAMANTE PARA IMPUGNAR OS EMBARGOS DA EXECUÇÃO, NO PRAZO LEGAL. 24843 - 2008 \ 937. Nr: 960-21.2008.811.0057 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ONEIDE PAGOTTO REIS ADVOGADO: MARIA DEISE TORINO REQUERIDO(A): BENQ ELETROELETRÔNICA LTDA REQUERIDO(A): MULTICOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA - SIGNAL ASSISTENCIA TECNICA INTIMAÇÃO: INTIMA-SE A PARTE RECLAMANTE PARA MANIFESTAR QUANTO À NEGATIVA DE PENHORA REALIZADA VIA SISTEMA BACENJUD, NO PRAZO LEGAL 26326 - 2008 \ 2398. Nr: 2422-13.2008.811.0057 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: CINTHIA RAQUELM MACHADO DE MELO ADVOGADO: MÁRCIA DE SOUZA NEPOMUCENO RECLAMADO: GLOBEX UTILIDADES S.A LJ-2000 - PONTO FRIO ADVOGADO: EDSON SILVA DE CAMARGO ADVOGADO: JUCYNIL RIBEIRO PEREIRA ADVOGADO: FÁBIO DAVANSO DOS SANTOS INTIMAÇÃO: INTIME-SE A PARTE RECLAMADA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DO SALDO REMANESCENTE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE PENHORA. 22391 - 2007 \ 368. Nr: 376-85.2007.811.0057 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: NARLEY FEITOSA DE MATOS ADVOGADO: LEONARDO LEINER LEAL ROSA REQUERIDO(A): AUTO ESCOLA SENNA ADVOGADO: DANILO F DE ALCANTARA INTIMAÇÃO: INTIMA-SE A PARTE RECLAMADA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CONTRA-PROPOSTA, APRESENTADA PELO AUTOR, NO PRAZO LEGAL. 24579 - 2008 \ 733. Nr: 693-49.2008.811.0057 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: SAWAMURA E NAKAMURA DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA-ME ADVOGADO: FILIPE GIMENES DE FREITAS ADVOGADO: HYLA FABIANA VICENTE PONCE CORREA DA COSTA RECLAMADO: LEONILDA OLIVEIRA DA VEIGA DESPACHO: INDEFIRO O PEDIDO CONTIDO NO PETITÓRIO DE FLS.60 DOS AUTOS. INTIME-SE A PARTE RECLAMANTE PARA INDICAR BENS DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. CUMPRA-SE. 24468 - 2008 \ 576. Nr: 588-72.2008.811.0057 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 73 de 199 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: SAWAMURA E NAKAMURA DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA-MT ADVOGADO: HYLA FABIANA VICENTE PONCE CORREA DA COSTA ADVOGADO: FILIPE GIMENES DE FREITAS RECLAMADO: VALDEMAR CESAR DOS SANTOS DESPACHO: INDEFIRO O PEDIDO CONTIDO NO PETITÓRIO DE FLS.50 DOS AUTOS. INTIME-SE A PARTE RECLAMANTE PARA INDICAR BENS DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. CUMPRA-SE. JUVAM - Juizado Especial Volante Ambiental de Cuiabá Expediente COMARCA DE CUIABÁ JUIZADO VOLANTE AMBIENTAL JUIZ(A):JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA ESCRIVÃO(Ã):SELMA REGINA MELO EXPEDIENTE:2010/19 INTIMAÇÃO ADVOGADO DA PARTE RÉ 7585 - 2008 \ 67. Nr: 210-41.2008.811.0082 A Ç Ã O : E X C E Ç Ã O D E INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXCIPIENTE: I. M. MELO MADEIRAS - EPP EXCIPIENTE: IZAQUEU MACHADO DE MELO ADVOGADO: JOSÉ DOS SANTOS NETTO EXCEPTO: JUIZADO VOLANTE AMBIENTAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: I.M. MELO MADEIRAS EPP E IZAQUEU MACHADO MELO PROPUSERAM A PRESENTE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM DESFAVOR DESTE JUIZADO VOLANTE AMBIENTAL, ALEGANDO, EM SÍNTESE, QUE O FORO COMPETENTE PARA A PROPOSITURA E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL É O DA COMARCA DE TABAPORÃ-MT, ONDE POSSUEM SEDE E DOMICÍLIO, RESPECTIVAMENTE. SUSTENTAM QUE OS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAVAM A MADEIRA TRANSPORTADA E QUE DERAM CAUSA À DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, A QUAL, PREVÊ A CONDUTA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 46 DA LEI 9.605/98, FORAM EMITIDOS NA SEDE DA EMPRESA DENUNCIADA. POR ESSA RAZÃO, ENFATIZANDO A APLICAÇÃO DO ARTIGO 6º DO CÓDIGO PENAL, PUGNAM PARA QUE O FEITO SEJA PARA LÁ REMETIDO, POR SER DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DAQUELA COMARCA O JULGAMENTO. INSTADO A SE MANIFESTAR, O MINISTÉRIO PÚBLICO SUSTENTOU QUE É COMPETENTE ESTE JUÍZO, EM RAZÃO DO ELEMENTO NORMATIVO DO TIPO ESTATUÍDO NO ARTIGO QUE EMBASOU A DENÚNCIA. É O QUE MERECE REGISTRO. DECIDO. NA HIPÓTESE EM COMENTO, VERIFICA-SE QUE ASSISTE RAZÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, TENDO EM VISTA QUE A CONDUTA DESCRITA NA DENÚNCIA E GERADORA DO PRESENTE TERMO CIRCUNSTANCIADO, AO CONTRÁRIO DO DEFENDIDO PELOS EXCIPIENTES, É O TRANSPORTE IRREGULAR DA MADEIRA. COMO BEM SALIENTOU O MINISTÉRIO PÚBLICO, ÀS FLS. 17-19, CUJO ENTENDIMENTO ADOTO COMO RAZÕES DE DECIDIR, " [...] COMO O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ADOTOU A TEORIA DO RESULTADO PARA DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA, COMO REGRA, REFERINDO-SE AO LUGAR DA CONSUMAÇÃO, E TENDO EM VISTA QUE SE TRATA DE CRIME INDEPENDENTE DE RESULTADO COM EFEITOS PROLONGADOS NO TEMPO, CONCLUI-SE QUE DURANTE TODO O TRANSPORTE DE PRODUTOS FLORESTAIS SEM A AUTORIZAÇÃO VÁLIDA O CRIME ESTAVA SENDO PRATICADO, SE PROTRAINDO ATÉ SUA CONSTATAÇÃO NO ATO DA FISCALIZAÇÃO EM CUIABÁ, RAZÃO PELA QUAL, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 70, CPP (REGRA DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO), A COMPETÊNCIA É DESTA COMARCA. ... AO CONTRÁRIO DO QUE ARGUMENTAM OS EXCIPIENTES, A IRREGULARIDADE NO PREENCHIMENTO DA AUTORIZAÇÃO, INVALIDANDO-A, CONSTITUI APENAS ELEMENTO NORMATIVO DO TIPO REFERENTE À AUSÊNCIA DE UMA CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO, QUE SE PRESENTE TORNA LÍCITA A CONDUTA. COMO ELEMENTO NORMATIVO DO TIPO, A EXPRESSÃO "SEM LICENÇA VÁLIDA PARA TODO O TEMPO Disponibilizado - 9/6/2010 DA VIAGEM OU DO ARMAZENAMENTO" É APENAS UM PRESSUPOSTO DO FATO TÍPICO QUE DEVE SER SUBMETIDO AO JUÍZO DE VALOR DO JULGADOR. OU SEJA, OC RIME EM QUESTÃO NÃO SE CONFIGURA PELO PREENCHIMENTO IRREGULAR DA GUIA FLORESTAL, MAS PELO SEU USO PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS FLORESTAIS, ATÉ MESMO PORQUE CASO A GUIA SEJA EMITIDA IRREGULARMENTE, MAS NÃO SEJA UTILIZADA PARA COMERCIALIZAÇÃO, TRANSPORTE OU OUTRAS CONDUTAS DO ART. 46, LEI Nº 9.605/1998, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CRIME AMBIENTAL. ALIÁS, PARA CARACTERIZAÇÃO DO CRIME EM QUESTÃO, O PREENCHIMENTO DA GUIA IRREGULAR ASSEMELHA-SE A AUSÊNCIA DE GUIA, LOGO, DESINTERESSA SABER SE AQUELE DOCUMENTO FOI PREENCHIDO AQUI, ALI OU ALHURES. NO TOCANTE AO ARGUMENTO DE QUE A DISTÂNCIA ENTRE A COMARCA ONDE O CRIME FOI CONSUMADO E A COMARCA ONDE A DENUNCIADA TEM SEDE, PRIMEIRO, HÁ QUE SE RESSALTAR QUE NÃO ELIDE A REGRA GERAL DE COMPETÊNCIA PRESCRITA PELO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, QUE OBEDECE AOS CRITÉRIOS DE PREVENÇÃO GERAL DA PENA E FACILIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVAS NO LOCAL DO CRIME. ALÉM DISSO, PODE-SE EXPEDIR CARTA PRECATÓRIA, CONFORME INCLUSIVE OCORREU NO CASO EM TELA, POSSIBILITANDO A OITIVA DOS EXCIPIENTES NA COMARCA ONDE TEM SEDE E RESIDEM, ASSEGURANDO SEU DIREITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA." COM ESSAS CONSIDERAÇÕES, JULGO IMPROCEDENTE A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, DETERMINANDO, POR CONSEGUINTE, A CONTINUIDADE DO FEITO 120/2007. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. DÊ-SE CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. 7585 - 2008 \ 67. Nr: 210-41.2008.811.0082 A Ç Ã O : E X C E Ç Ã O D E INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXCIPIENTE: I. M. MELO MADEIRAS - EPP EXCIPIENTE: IZAQUEU MACHADO DE MELO ADVOGADO: JOSÉ DOS SANTOS NETTO EXCEPTO: JUIZADO VOLANTE AMBIENTAL DESPACHO: VISTOS, TENDO EM VISTA A DEVOLUÇÃO DAS CARTAS DE INTIMAÇÃO DOS EXCIPIENTES ACERCA DA DECISÃO DE FLS. 21/22, INTIME-SE O PATRONO DAS PARTES POR MEIO DO DJE. APÓS O DECURSO DO PRAZO PARA EVENTUAL RECURSO, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS. CUMPRA-SE. 10325 - 2010 \ 38. Nr: 156-07.2010.811.0082 AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO->PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR DO FATO: TEREZA BELLASCUZA NAVARRO EPP ADVOGADO: SILVANA MORAES VALENTE INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO FATO, DOS AUTOS EM REFERÊNCIA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA QUE REALIZAR-SE-À DIA 11/08/2010, ÀS 15:00 HORAS, NA SALA DE AUDIENCIAS DESTE JUVAM, SITO A RUA TOPÁZIO, 435, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ. 8643 - 2008 \ 332. Nr: 1294-77.2008.811.0082 AÇÃO: CRIMES AMBIENTAIS->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR DO FATO: MADEIRANIT MADEIRAS LTDA AUTOR DO FATO: JOSÉ EDUARDO PINTO ADVOGADO: JACKSON WILLIAM DE ARRUDA INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO FATO, DOS AUTOS EM REFERÊNCIA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA QUE REALIZAR-SE-À DIA 11/08/2010, ÀS 14:30 HORAS, NA SALA DE AUDIENCIAS DESTE JUVAM, SITO A RUA TOPÁZIO, 435, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ. Cod.Proc.: 10493 Nr: 325-91.2010.811.0082 AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO->PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR DO FATO: ELVIS RIBEIRO COSINI AUTOR DO FATO: L.S.M. MADEIRAS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ADVOGADO: SILVANA MORAES VALENTE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 74 de 199 INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO FATO, DOS AUTOS EM REFERÊNCIA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA QUE REALIZAR-SE-À DIA 13/08/2010, ÀS 15:00 HORAS, NA SALA DE AUDIENCIAS DESTE JUVAM, SITO A RUA TOPÁZIO, 435, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ. Cod.Proc.: 10422 Nr: 256-59.2010.811.0082 AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO->PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR DO FATO: MADEVERDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA AUTOR DO FATO: LUIS CARLOS ALVES DE AMORIM ADVOGADO: AYSLAN CLAYTON MORAES ADVOGADO: MIRO AGOSTINHO DAS NEVES INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO FATO, DOS AUTOS EM REFERÊNCIA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA QUE REALIZAR-SE-À DIA 13/08/2010, ÀS 15:30 HORAS, NA SALA DE AUDIENCIAS DESTE JUVAM, SITO A RUA TOPÁZIO, 435, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ. 10326 - 2010 \ 39. Nr: 157-89.2010.811.0082 AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO->PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR DO FATO: OSNE PEREIRA DE OLIVEIRA AUTOR DO FATO: MASTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA EPP ADVOGADO: ALDEYR LIMA DE MELO INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO FATO, DOS AUTOS EM REFERÊNCIA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA QUE REALIZAR-SE-À DIA 04/08/2010, ÀS 16:30 HORAS, NA SALA DE AUDIENCIAS DESTE JUVAM, SITO A RUA TOPÁZIO, 435, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ. 10061 - 2009 \ 239. Nr: 1313-49.2009.811.0082 AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO->PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR DO FATO: MADEIREIRA DEISS LTDA AUTOR DO FATO: ADOLFO DEISS ADVOGADO: ANTONIO AUGUSTO DIAS INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO FATO, DOS AUTOS EM REFERÊNCIA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA QUE REALIZAR-SE-À DIA 20/09/2010, ÀS 15:00 HORAS, NA SALA DE AUDIENCIAS DESTE JUVAM, SITO A RUA TOPÁZIO, 435, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ. 9978 - 2009 \ 211. Nr: 1204-35.2009.811.0082 AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO->PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR DO FATO: P. F. MADEIRAS LTDA ME AUTOR DO FATO: LUZIA ZANATA PISCINATO DA SILVA ADVOGADO: FELIPE ARTUR SANTOS ALVES ADVOGADO: TATIANA TEDESCHI BATISTA DE LIMA DELORME ADVOGADO: LUIS PAULO DELORME ADVOGADO: ALCIDES BATISTA DE LIMA NETO INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO FATO, DOS AUTOS EM REFERÊNCIA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA QUE REALIZAR-SE-À DIA 03/11/2010, ÀS 15:00 HORAS, NA SALA DE AUDIENCIAS DESTE JUVAM, SITO A RUA TOPÁZIO, 435, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ. 8531 - 2008 \ 299. Nr: 1191-70.2008.811.0082 AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO->PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR DO FATO: CARAVELLAS RESTAURANTE E BUFFET LTDA-ME INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO FATO, DOS AUTOS EM REFERÊNCIA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA QUE REALIZAR-SE-À DIA 15/09/2010, ÀS 14:30 HORAS, NA SALA DE AUDIENCIAS DESTE JUVAM, SITO A RUA TOPÁZIO, 435, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ. 7623 - 2008 \ 59. Nr: 243-31.2008.811.0082 AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO->PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL Disponibilizado - 9/6/2010 AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR DO FATO: BRASIL FLORESTAL INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA - ME ADVOGADO: SILVANA MORAES VALENTE INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO FATO, DOS AUTOS EM REFERÊNCIA, PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES NO PRAZO LEGAL. 8342 - 2008 \ 242. Nr: 981-19.2008.811.0082 AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO->PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR DO FATO: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS SINOP LTDA ADVOGADO: MÁRIO GONÇALVES MENDES NETO INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO FATO, DOS AUTOS EM REFERÊNCIA, PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES NO PRAZO LEGAL. 4746 - 2005 \ 306. Nr: 403-61.2005.811.0082 AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO->PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR DO FATO: SERGIO ADIB HAGE ADVOGADO: SÉRGIO HENRIQUE DE BARROS MACIEL EL HAGE INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO FATO, DOS AUTOS EM REFERÊNCIA, PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, JUNTAR AOS AUTOS OS COMPROVANTES DE CUMPRIMENTO DO ACORDADO EM AUDIÊNCIA DE TRANSAÇÃO PENAL. Comarca de Rondonópolis Diretoria do Fórum Intimação COMARCA DE RONDONÓPOLIS DIRETORIA DO FÓRUM JUIZ: LUÍS AUGUSTO VERAS GADELHA PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DAS PARTES 421278 - 2009 \ 79 AÇÃO: SINDICÂNCIA -PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS REQUERENTE: JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS REQUERIDA: ROSENI ALVES DOS SANTOS SENTENÇA "Cuida-se de processo disciplinar que imputa à servidora Roseni Alves dos Santos a infração descrita no inc. V, do art. 143, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990. Consta dos autos que a servidora teria destratado o advogado Samir Badra Dib e uma estagiária do NUPRAJU de nome Adriana. Encerrada a fase de instrução, adveio parecer da Comissão opinando pelo arquivamento do Procedimento Administrativo. Pois bem. Compulsando os autos observo que assiste razão à Comissão de Sindicância. Nesse sentido, verifico que restou esclarecido que a sindicada realmente estava com os ânimos alterados no dia do incidente, no entanto, não há prova inequívoca de que destratou o causídico e sua estagiária. Na verdade, seus reclamos se deram em função do acúmulo de serviço e da dificuldade em localizar o processo solicitado pela estagiária e advogado, todavia não foram dirigidos diretamente aos referidos usuários do sistema judicial. Assim, com fundamento no art. 195 da Lei Complementar nº. 04 de 15 de outubro de 1990, HOMOLOGO o relatório da Comissão de Sindicância e DETERMINO o arquivamento deste procedimento. INTIMEM-SE. Rondonópolis, 27 de maio de 2010. (a) Luís Augusto Veras Gadelha – Juiz de Direito Diretor do Foro." 421593 - 2009 \ 82 AÇÃO: SINDICÂNCIA -PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS REQUERENTE: JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS REQUERIDA: ROSENI ALVES DOS SANTOS SENTENÇA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 75 de 199 "Cuida-se de processo disciplinar que imputa à servidora Roseni Alves dos Santos a infração descrita no inc. IV, art. 143, da Lei Complementar nº. 04 de 15 de outubro de 1990. Consta dos autos que a servidora teria se recusado em atender à determinação da Dra. Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto, Juíza de Direito designada para jurisdicionar na Vara da Infância e Juventude desta Comarca, que a convocou para comparecer em seu gabinete. Encerrada a fase de instrução, adveio parecer da Comissão opinando pela aplicação da pena de ADVERTÊNCIA à servidora. Pois bem. Compulsando os autos observo que assiste razão à Comissão de Sindicância. Nesse sentido, verifico que restou comprovada a desobediência da servidora sindicada ao deixar de atender ordem direta da Juíza de Direito à qual estava subordinada à época dos fatos, conforme certificou o Sr. Gestor Geral (fls. 06). Justifica a servidora que somente se recusou em comparecer ao gabinete da Dra. Joseane porque sua transferência para a 3ª Vara Criminal já havia sido efetivada. Todavia, foi solicitada a presença da sindicada no gabinete da Vara da Infância e Juventude no dia 28.04.2009, sendo que sua lotação na 3ª Vara Criminal somente se efetivou no dia 29.04.2009, através da Portaria nº. 122/2009. De outro lado, se mostra impraticável e mesmo absurda a pretensão de seu defensor em querer exigir intimação escrita e formal para que um subordinado compareça perante seu superior (fls. 75, 4º e 5º §§). Assim, evidenciado o injustificável ato de insubordinação da servidora, com fundamento no art. 195 da Lei Complementar nº. 04 de 15 de outubro de 1990, HOMOLOGO o relatório da Comissão de Sindicância e APLICO a pena de ADVERTÊNCIA à Roseni Alves dos Santos, nos termos do art. 9º, inc. I, da Lei Complementar nº. 112/2002. Com o trânsito em julgado, comunique-se ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça para que procedam à anotação na ficha funcional da servidora. INTIMEM-SE. Rondonópolis, 27 de maio de 2010. (a) Luís Augusto Veras Gadelha – Juiz de Direito Diretor do Foro" 430712 – 2009/235 AÇÃO: PEDIDO DE REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO REQUERENTE: CIRILO DE SOUZA NETO SENTENÇA: "CIRILO DE SOUZA NETO requereu o seu Registro Tardio de Nascimento, afirmando que nasceu em 11/04/1947, em Rondonópolis-MT, filho de José Batista de Souza e Alzira Paula do Nascimento. Juntou a documentação de fl. 02/09. Intimado para comparecer em juízo e prestar informações, o requerente declarou que por intermédio da Ação Social já conseguiu a sua certidão de nascimento. O Ministério Público opinou pela extinção do processo. Assim, verifica-se que inexiste razão para prosseguimento do feito, tendo em vista a perda de seu objeto. Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinto o processo e determino o seu arquivamento. P.I.C." 435267 – Nr: 3934-28.2010.811.0003 AÇÃO: LICENÇA-PRÊMIO REQUERENTE: OSVALDO MACEDO DA SILVA DECISÃO: "...Diante dessas disposições, aliadas à Informação de fl. 03, tem o requerente direito ao benefício pleiteado, razão pela qual, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 754/2007/DGTJ, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, edição 7720, página 27/28, DEFIRO, com fundamento no § 1º., do artigo 1º da supracitada Lei 8.816, de 15 de janeiro de 2008, o pedido de conversão em espécie de 90 (noventa) dias de licença-prêmio, já deferida, referente ao quinquênio de 23.11.2004 a 23.11.2009 formulado por OSVALDO MACEDO DA SILVA, matrícula nº 3852, Agente da Infância e Juventude, lotado no Fórum de Justiça de Rondonópolis/MT, condicionando o respectivo pagamento à solicitação e ao deferimento do Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Intime-se e, decorrido o prazo para eventual recurso, o que deverá ser certificado, proceda às anotações e comunicações necessárias. Após, arquivem-se os presentes autos, observadas as prescrições legais e normativas. Cumpra-se." 412700 – 2008/179 AÇÃO: PEDIDO DE REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO REQUERENTE: JAIMIRA DOS SANTOS MACEDO SENTENÇA: "JAIMIRA DOS SANTOS MACEDO, por intermédio do Ministério Público, requereu o seu Registro Tardio de Nascimento. Juntou a documentação de fls. 02/18 e 49/53. Foi designada audiência de interrogatório e colhido o depoimento pessoal da requerente e de três testemunhas conforme termos de fls. 26/31. A requerente informou que sua certidão de nascimento foi queimada durante um incêndio em sua residência. Oficiado aos Cartórios de Registro Civil de Barreiras-BA, não foi localizado o registro da certidão de nascimento da requerente. O Ministério Público opinou de forma favorável ao pedido do requerente (fls. 55). Sucintamente relatado, decido. Trata-se de pedido que tem por finalidade proceder ao registro tardio de nascimento de JAIMIRA DOS SANTOS MACEDO. Denota-se que a requerente não possui assento de nascimento, o que a impede de exercer os direitos de cidadã que lhes são conferidos constitucionalmente. Outrossim, não obstante não restar comprovados por documentos todos os dados fornecidos na inicial, verifica-se a verossimilhança das alegações da requerente, sendo certo que a ausência de precisão ou oficialidade, neste caso, não é óbice ao deferimento da lavratura do assento de nascimento da requerente, em conformidade com o art. 50 da Lei de Registros Públicos. Vejamos o que diz o mencionado dispositivo legal, com redação dada ao "caput" pela Lei nº 9.053, de 25.05.1995 - DOU 26.05.1995: "Art. 50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, que será ampliado até 3 (três) meses para os lugares distantes mais de 30 (trinta) quilômetros da sede do cartório". Pelo exposto, e mais que dos autos consta, em consonância com o parecer ministerial Julgo Procedente o Pedido, e com fundamento no art. 1º da Constituição Federal, bem como no artigo 50 da Lei de Registros Públicos, determino seja lavrado o Registro do Assento de Nascimento de JAIMIRA DOS SANTOS MACEDO no Cartório do 2º Ofício desta Comarca, Privativo de Registro Civil, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos, contendo os seguintes dados: nascida em 30/07/1947, em Barreiras - BA, filha de João Xavier de Macedo e Ambrosina Francisca dos Santos Expeça-se o competente mandado e arquivem-se os autos. Sem custas. P.I.C." 435324 – Nr: 3992-31.2010.811.0003 AÇÃO: LICENÇA-PRÊMIO REQUERENTE: LENIR DE SOUZA MORAIS DECISÃO: "...Diante dessas disposições, aliadas à Informação de fl. 03, tem a requerente direito ao benefício pleiteado, razão pela qual, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 754/2007/DGTJ, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, edição 7720, página 27/28, DEFIRO, com fundamento no § 1º., do artigo 1º da supracitada Lei 8.816, de 15 de janeiro de 2008, o pedido de conversão em espécie de 50 (cinquenta) dias de licença-prêmio, já deferida, referentes ao quinquênio de 02.06.1987 a 02.06.1992; 90 (noventa) dias referentes ao quinquênio 02.06.1992 a 02.06.1997; 30 (trinta) dias referentes ao quinquênio de 02.06.1997 a 02.06.2002 e 30 (trinta) dias referentes ao quinquênio de 02.06.2002 a 02.06.2007 formulado por LENIR DE SOUZA MORAIS, matrícula nº 2405, Técnico Judiciário, lotada no Fórum de Justiça de Rondonópolis/MT, condicionando o respectivo pagamento à solicitação e ao deferimento do Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Intime-se e, decorrido o prazo para eventual recurso, o que deverá ser certificado, proceda às anotações e comunicações necessárias. Após, arquivem-se os presentes autos, observadas as prescrições legais e normativas. Cumpra-se." Disponibilizado - 9/6/2010 423490 – 2009/116 AÇÃO: PEDIDO DE REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO REQUERENTE: NOÉ FRANQUELIN DE OLIVEIRA SENTENÇA: "NOÉ FRANQUELIN DE OLIVEIRA requereu o seu Registro Tardio de Nascimento, afirmando que nasceu em 19 de janeiro de 1956, no município de Cariré-CE, filho de João Franquelin de Oliveira Pinto e Raimunda Oliveira Gomes. Juntou a documentação de fls. 03 e 14/16. Pelo Ministério Público foi requerido diligências para instruir o feito. Oficiado ao Tabelião do Cartório de Registro Civil de Groaíras-CE este localizou o registro da certidão de nascimento de Noé Franquelin de Oliveira a qual foi entregue ao requerente conforme certidão de fls. 30. Assim, verifica-se que inexiste razão para prosseguimento do feito, tendo em vista a perda de seu objeto. Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinto o processo e determino o seu arquivamento. P.I.C." 433264 – Nr: 1929-33.2010.811.0003 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 76 de 199 AÇÃO: PEDIDO DE REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO REQUERENTE: TEREZINHA VASCONCELES MAGALHÃES SENTENÇA: "TEREZINHA VASCONCELES MAGALHÃES, por intermédio da Defensoria Pública, requereu o seu Registro Tardio de Nascimento. Juntou a documentação de fls. 17. Oficiado ao Cartório de Registro Civil de Jaciara – MT, não foi localizado o registro da certidão de nascimento da requerente. O Ministério Público opinou de forma favorável ao pedido da requerente (fls. 23). Sucintamente relatado, decido. Trata-se de pedido que tem por finalidade proceder ao registro tardio de nascimento de TEREZINHA VASCONCELES MAGALHÃES. Denota-se que a requerente não possui assento de nascimento, o que a impede de exercer os direitos de cidadã que lhes são conferidos constitucionalmente. Outrossim, não obstante não restar comprovados por documentos todos os dados fornecidos na inicial, verifica-se a verossimilhança das alegações da requerente, sendo certo que a ausência de precisão ou oficialidade, neste caso, não é óbice ao deferimento da lavratura do assento de nascimento da requerente, em conformidade com o art. 50 da Lei de Registros Públicos. Vejamos o que diz o mencionado dispositivo legal, com redação dada ao "caput" pela Lei nº 9.053, de 25.05.1995 - DOU 26.05.1995: "Art. 50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, que será ampliado até 3 (três) meses para os lugares distantes mais de 30 (trinta) quilômetros da sede do cartório". Pelo exposto, e mais que dos autos consta, em consonância com o parecer ministerial Julgo Procedente o Pedido, e com fundamento no art. 1º da Constituição Federal, bem como no artigo 50 da Lei de Registros Públicos, determino seja lavrado o Registro do Assento de Nascimento de TEREZINHA VASCONCELES MAGALHÃES no Cartório do 2º Ofício desta Comarca, Privativo de Registro Civil, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos, contendo os seguintes dados: nascida em 10 de outubro de 1963, na cidade de Jaciara - MT, filha de Graciano Vasconceles Magalhães e Maria Aparecida Flauzina Bernado Magalhães. Expeça-se o competente mandado e arquivem-se os autos. Sem custas. P.I.C." Varas Cíveis 2ª Vara Cível COMARCA DE RONDONÓPOLIS SEGUNDA VARA CÍVEL JUIZ(A):LUIZ ANTONIO SARI ESCRIVÃO(Ã):EDUARDO ROCHA PASSOS EXPEDIENTE:2010/29 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA 423553 - 2009 \ 366. Nr: 5732-58.2009.811.0003 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ REQUERIDO(A): OTAISA OLIVEIRA N SOARES ADVOGADO: LUCIANO CARVALHO DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. GUILHERME DE ARRUDA CRUZ DO R. DESPACHO DE FLS 164 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS, ETC... SOBRE O POSTULADO ÀS (FLS.155/160), MANIFESTE-SE A PARTE ADVERSA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS E, AO DEPOIS CONCLUSOS PARA DECISÃO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ROO-MT., 03 DE MAIO DE 2.010. DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 2ª. VARA CÍVEL.EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL Expediente Disponibilizado - 9/6/2010 415266 - 2008 \ 579. Nr: 10907-67.2008.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A ADVOGADO: LUCIANE MARQUES RACHE EXECUTADOS(AS): ASTROLINO ANTUNES DE SOUZA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: DA DRA LUCIANE MARQUES RACHE, ADV.DO AUTOR, DA DECISÃO DE FLS. 50, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – DEFIRO O PEDIDO À FLS. 49.II – DESENTRANHE O MANDADO À FLS. 22 PARA COMPLEMENTAÇÃO DA DILIGÊNCIA PELO SR. MEIRINHO NA FORMA PLEITEADA À FLS. 48, DEVENDO A SRA. GESTORA ANEXAR CÓPIA DA PETIÇÃO À FLS. 47/48 PARA SUBSIDIAR A DILIGÊNCIA.III – EM FACE DOS TERMOS DA CERTIDÃO À FLS. 49, INTIME A EXEQUENTE PARA QUE COMPROVE O PAGAMENTO DA TAXA DE FAC-SÍMILE, NO PRAZO LEGAL.IV – CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT, 29 DE ABRIL DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO." 425566 - 2009 \ 485. Nr: 7740-08.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SILVIO HENRIQUE CORREA ADVOGADO: SILVIO HENRIQUE CORREA REQUERIDO(A): ESPOLIO DE JOAO CARLOS DIAS OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: VALERIA PIVA CLEMENTE INTIMAÇÃO: DA DRA VALÉRIA PIVA CLEMENTE, ADV. DO REQUERIDO, PARA RECOLHER DIFERENÇA DAS CUSTAS NO VALOR DE R$ 1.703,91(UM MIL SETECENTOS E TRÊS REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS), DA RECONVENÇÃO, CONFORME INFORMAÇÃO DE FLS. 101, NO PRAZO LEGAL. 355318 - 2005 \ 361. Nr: 10322-20.2005.811.0003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: PEDRO VENTURINI ADVOGADO: MARIA NUBIA PANIAGO PEREIRA ADVOGADO: STALYN PANIAGO PEREIRA EXECUTADOS(AS): EMILTON RAMOS VARANDA JUNIOR OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: DO DR STALYN PANIAGO PEREIRA , ADV. DO AUTOR, RETIRAR MANDADO DE CANCELAMENTO DE PENHORA, NO PRAZO LEGAL. Expediente 3ª Vara Cível JUIZ(A):MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE LOURDES SANTANA VIEIRA EXPEDIENTE:2010/43 385247 - 2006 \ 548. Nr: 13359-21.2006.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: GERDAU ACOS LONGOS S/A ADVOGADO: MARIO PEDROSO ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): DURINE GIONGO ADVOGADO: GABRIEL GAETA ALEIXO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR.GABRIEL GAETA ALEIXO, ADVOGADO DO(S) EXECUTADO(S) DA PENHORA EFETIVADA DE FLS. 155, A QUANTIA DE R$ 9.279,80(NOVE MIL, DUZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E OITENTA CENTAVOS), BLOQUEADO VIA BACENJUD. 34684 - 1998 \ 381. Nr: 9432-33.1995.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: JOSE RICARDO VIEIRA ADVOGADO: MARCELLA COSTA LOPES MORAES DE RESENDE ADVOGADO: LEONARDO SANTOS DE RESENDE EXECUTADOS(AS): NATAL DE SOUZA PAULO ADVOGADO: ADALBERTO LOPES DE SOUSA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 DE Página 77 de 199 INTIMAÇÃO: DO DR LEONARDO SANTOS DE RESENDE, ADV. DO AUTOR, RETIRAR TERMO E RECOLHER TAXA PARA EXPEDIR CERTIDÃO , NO PRAZO LEGAL. 61009 - 1998 \ 1555. Nr: 9369-37.1997.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MARIA ANGELICA CORREA BLAITE ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI EXECUTADOS(AS): IRENE BETTENCOURT BARCO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: DO DR. ROBERTO ZAMPIERI, ADVOGADO DA AUTORA, PARA NO PRAZO LEGAL EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$379,80 AO FUNAJURIS E R$ 19,95 AO DISTRIBUIDOR. 4484 - 1998 \ 47. Nr: 1341-90.1991.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: RONDOAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADVOGADO: GELSON LUIS GALL DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): JUILIO CESAR FANAIA BELLO ADVOGADO: OTONI CESAR COELHO DE SOUZA ADVOGADO: GLÁUCIA LIANE MECCA INTIMAÇÃO: DO DR.GELSON LUIS GALL DE OLIVEIRA, ADVOGADO DO AUTOR, PARA NO PRAZO LEGAL EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 22,85 AO FUNAJURIS E R$ 19,95 AO DISTRIBUIDOR. 101230 - 1999 \ 505. Nr: 13169-05.1999.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: TRESCINCO DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA EXECUTADOS(AS): CETAGRO-CENTRO DE TREIN. AGROPASTORIL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO: DO DR.LUIZ GONÇALO DA SILVA, ADVOGADO DO AUTOR, PARA NO PRAZO LEGAL EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 68,25 AO FUNAJURIS E R$ 19,95 AO DISTRIBUIDOR. 285337 - 2002 \ 38. Nr: 1030-16.2002.811.0003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): RUI BARBOSA GUTIERREZ ALMEIDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: DO DR ALVARO LUIZ PEDROSO MARQUES OLIVEIRA,OAB/MT 7666, DA DECISÃO DE FLS. 157, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – DEFIRO O PEDIDO À FLS. 156.II – INTIME O PATRONO DO EXECUTADO QUE SUBSCREVEU A PETIÇÃO À FLS. 150 – ÁLVARO LUIZ PEDROSO MARQUES OLIVEIRA - PARA QUE REGULARIZE SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NOS AUTOS, BEM COMO PARA QUE COMPROVE O PAGAMENTO DAS CUSTAS QUE FICARAM A CARGO DO DEVEDOR (FLS. 151), NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.III – CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT, 28 DE ABRIL DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO." 430346 - 2009 \ 833. Nr: 12244-57.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIETE PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO: RAFAEL NEPOMUCENO DE ASSIS REQUERIDO(A): CALCENTER CALCADOS CENTRO OESTE LTDA ADVOGADO: CARLOS ALESSANDRO RIBEIRO DOS SANTOS INTIMAÇÃO: DO DR RAFAEL NEPOMUCENO DE ASSIS, ADV. DO AUTOR, PARA MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 38/76 , NO PRAZO LEGAL. Disponibilizado - 9/6/2010 418541 - 2009 \ 90. Nr: 977-88.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ALVO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA ADVOGADO: MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA ADVOGADO: ALCIDES LUIZ FERREIRA ADVOGADO: LEONARDO LEANDRO RUWER EXECUTADOS(AS): FORDIESEL COMERCIO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA ADVOGADO: DUILIO PIATO JUNIOR INTIMAÇÃO: DOS ADV. DA PARTE AUTORA DO DESPACHO DE FLS. 175, A SEGUIR TRANSCRITO:VISTOS ETC.I – SOBRE A MANIFESTAÇÃO DA EXECUTADA – FLS. 161/171 – DIGA A AUTORA, NO PRAZO LEGAL.RONDONÓPOLIS-MT, 27 DE ABRIL DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO." 384506 - 2006 \ 509. Nr: 12565-97.2006.811.0003 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO ADVOGADO: VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI EXECUTADOS(AS): RUBENS FERREIRA DE BRITO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: MAURO ROBSON KLIEMASCHEWSK INTIMAÇÃO: DO DR MAURO ROBSON KLIEMASCHEWSK, ADV. DOS EXECUTADOS, DA DECISÃO DE FLS. 170, ITEM II, A SEGUIR TRANSCRITA:II – APÓS, INTIME OS DEVEDORES PARA MANIFESTAÇÃO QUANTO AOS PEDIDOS FORMULADOS PELA CREDORA Á FLS. 157/158 E 161/168.III – CUMPRA. EXPEÇA O NECESSÁRIO.RONDONÓPOLIS-MT, 28 DE ABRIL DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO." 414421 - 2008 \ 534. Nr: 10039-89.2008.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ELIAS LEITE MOTA ADVOGADO: MARLI BATISTA RODRIGUES EXECUTADOS(AS): AGROPAR BRASIL AGROINDUSTRIA E PATRICIPACOES S/A INTIMAÇÃO: DA DRA MARLI BATISTA RODRIGUES, ADV. DO AUTOR, PARA PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO, NO PRAZO LEGAL. 344596 - 2005 \ 9. Nr: 274-02.2005.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO SUL DE MATO GROSSO SICREDI RONDONOPOLIS ADVOGADO: DUILIO PIATO JUNIOR ADVOGADO: DECIO CRISTIANO PIATO EXECUTADOS(AS): C A R DA PAIXAO - ME OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: DO DR DUILIO PIATO JUNIOR, ADV. DO AUTOR, PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 138, A SEGUIR TRANSCRITA:"CERTIFICO QUE, DECORREU O PRAZO DA CITAÇÃO EDITALÍCIA SEM PAGAMENTO DO DÉBITO OU INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS". 413049 - 2008 \ 477. Nr: 8846-39.2008.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: EDSON GUERRA DIAS ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI EXECUTADOS(AS): JAIRO DIAS PEREIRA ADVOGADO: FLAVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN INTIMAÇÃO: DO DR AGNALDO KAWASAKI, ADV.DO AUTOR,PARA PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO, NO PRAZO LEGAL. 406016 - 2008 \ 88. Nr: 1757-62.2008.811.0003 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 78 de 199 CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO REQUERIDO(A): ANDRE LANZARIN INTIMAÇÃO: DA DRA SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO,ADV. DO AUTOR,PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 61, NO PRAZO LEGAL. 379978 - 2006 \ 252. Nr: 8191-38.2006.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI REQUERIDO(A): CLOVIS SOSTER INTIMAÇÃO: DO DR ALEXANDRE ROMANI PATUSSI,ADV. DO AUTOR, PARA PROVIDENCIAR CÓPIAS PARA POSTERIOR DESENTRANHAR PEÇAS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, NO PRAZO LEGAL. 405546 - 2008 \ 73. Nr: 1263-03.2008.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO SUL DE MATO GROSSO SICREDI RONDONOPOLIS ADVOGADO: DUILIO PIATO JUNIOR REQUERIDO(A): ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO INTIMAÇÃO: DO DR DUILIO PIATO JUNIOR,ADV. DO AUTOR, PARA MANIFESTAR SOBRE A CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA FL. 181, NO PRAZO LEGAL. 352491 - 2005 \ 303. Nr: 7552-54.2005.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MAXIMINO PASTORELLO & CIA LTDA ADVOGADO: EDMAR PORTO SOUZA EXECUTADOS(AS): EUCLIDES MOSSELIN GARCIA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GUARESCHI INTIMAÇÃO: DO DR EDMAR PORTO SOUZA, ADV.DO AUTOR,PARA PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO, NO PRAZO LEGAL. 402940 - 2007 \ 608. Nr: 16446-48.2007.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): ALVARO LUIZ PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: DA DRA MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA, ADV.DO AUTOR,PARA PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO, NO PRAZO LEGAL. 17781 - 1998 \ 41. Nr: 422-72.1989.811.0003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: M. A. M. S. ADVOGADO: DUILIO PIATO JUNIOR ADVOGADO: DECIO CRISTIANO PIATO EXECUTADOS(AS): C. A. B. S. INTIMAÇÃO: DO DR DUILIO PIATO JUNIOR, ADV.DO AUTOR, PARA MANIFESTAR SOBRE A CARTA PRECATÓRIA JUNTADA FL. 615/629 , NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS. 291953 - 2002 \ 206. Nr: 6428-41.2002.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 9/6/2010 REQUERENTE: LAURA DIVINA ANTONIA DA SILVA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: GILMAR MOURA DE SOUZA ADVOGADO: ROSSILENE BITENCOURT IANHES BARBOSA REQUERIDO(A): ALBERTO DE CARVALHO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: ALESSANDRA CARDOSO DE OLIVEIRA ADVOGADO: EDUARDO FRAGA FILHO ADVOGADO: LUIS FILIPE OLIVEIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS. 1017/1040, PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITA:ASSIM, ARBITRO O VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS A FAVOR DA AUTORA LAURA DIVINA; E ARBITRO EM R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), PARA CADA UMA DAS REPRESENTADAS E AO REPRESENTANTE/COMPANHEIRO, A VERBA INDENIZATÓRIA PELO ABALO MORAL, PERFAZENDO O MONTANTE TOTAL DE R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS).O QUANTUM A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS É ÀQUELE DESPENDIDO PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS COM TRATAMENTO DE LAURA À FLS. 44/71 E ALIMENTOS.EX POSITIS, PROVADA A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS DEMANDADOS, DO QUAL RESULTOU A INVALIDEZ A AUTORA, CÔNJUGE E MÃE DOS DEMAIS, EVIDENCIADO O DANO E O NEXO DE CAUSALIDADE, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. CONDENO OS REQUERIDOS A INDENIZAR AS AUTORES PELOS DANOS MATERIAIS CAUSADOS, CONSISTENTES NA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS, DA SEGUINTE FORMA: PAGAMENTO DE UMA PENSÃO MENSAL CORRESPONDENTE A DOIS TERÇOS (2/3) DO SALÁRIO MENSAL DA VÍTIMA, QUE SERÁ APURADO MEDIANTE CÁLCULO DO CONTADOR, COM BASE NOS COMPROVANTES DE RENDA À FLS. 74, OU SEJA, SOBRE R$ 220,00 (DUZENTOS E VINTE REAIS), VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS, A SEREM PARA A PRIMEIRA AUTORA ATÉ A DATA EM QUE ESTA COMPLETAR SETENTA E CINCO (75) ANOS, POR SER A ESTIMATIVA MÉDIA DE VIDA DO BRASILEIRO. PARA AS FILHAS SERÁ PAGO 1/3 (UM TERÇO) DA RENDA DA VÍTIMA, CUJA PRESTAÇÃO ALIMENTAR CESSARÁ QUANDO ESTAS COMPLETAREM 25 (VINTE E CINCO) ANOS DE IDADE, VEZ QUE NORMALMENTE OS ALIMENTOS DOS PAIS PARA OS FILHOS É FIXADO EM 30% DA RENDA DO ALIMENTANTE. TAMBÉM CONDENO OS DEMANDADOS AO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO E FÉRIAS, SEMPRE ATUALIZADOS, A FAVOR DA PRIMEIRA REQUERENTE. ENCONTRADO O MONTANTE MENSAL, AS PRESTAÇÕES VENCIDAS SERÃO PAGAS DE UMA SÓ VEZ, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, ACRESCIDAS DE JUROS DE MORA DE 12% AO ANO, DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO (STJ - SÚMULA 54). AS PRESTAÇÕES VINCENDAS DEVERÃO SER PAGAS MENSALMENTE PELOS RÉUS, ATUALIZADAS POR INDEXADOR OFICIAL DO SALÁRIO MÍNIMO, ATÉ O DIA DEZ (10) DE CADA MÊS, MEDIANTE DEPÓSITO EM CONTA-POUPANÇA A SER ABERTA EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA OFICIAL, EM NOME DA AUTORA E DAS INFANTES, NO PRAZO DE CINCO DIAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. TRATANDO-SE DE INDENIZAÇÃO DE NATUREZA ALIMENTAR, DETERMINO QUE OS DEMANDADOS PROMOVAM A FORMAÇÃO DE UM CAPITAL, CAPAZ DE GARANTIR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PELO PRAZO FIXADO (ATÉ QUE A VÍTIMA COMPLETASSE 75 ANOS DE IDADE). DEVERÃO, AINDA, ARCAR COM TODAS AS DESPESAS TIDAS COM TRATAMENTOS, PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E TRATAMENTO PSICOLÓGICO, SE NECESSÁRIO, EM FACE DAS CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE SAÚDE EM QUE SE ENCONTRA A VÍTIMA, DEVENDO AS DESPESAS SEREM APRESENTADAS EM JUÍZO QUE AS HOMOLOGARÁ.NO QUE DIZ RESPEITO AOS DANOS MORAIS, CONSIDERANDO O SOFRIMENTO, A FRUSTRAÇÃO, A TRISTEZA E DEMAIS SEQUELAS PSICOLÓGICAS DECORRENTES DO EVENTO DANOSO, CAUSADA EM FACE DE CULPA DOS REQUERIDOS, ANULANDO O CONVÍVIO COM A FIGURA MATERNA, CONDENO OS RÉUS, AINDA, A INDENIZAR A PRIMEIRA AUTORA PELOS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS QUE ARBITRO EM R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS); PARA OS DEMAIS AUTORES FIXO O VALOR DOS DANOS MORAIS EM R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) PARA CADA UM, PERFAZENDO UM MONTANTE TOTAL DE R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). O QUANTUM INDENIZATÓRIO REFERENTE AOS DANOS MORAIS DEVERÁ SER PAGOS DE UMA SÓ VEZ, ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA DE DOZE POR CENTO (12%) AO ANO E CORREÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DESTA DECISÃO. OS VALORES DESTINADOS AOS MENORES SERÃO DEPOSITADOS EM CONTA JUDICIAL, COM RENDIMENTOS, EM Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 79 de 199 NOME DAS CRIANÇAS, PARA LEVANTAMENTO MEDIANTE ALVARÁ OU QUANDO DA MAIORIDADE. O MONTANTE DESTINADO À PRIMEIRA AUTORA TAMBÉM SERÁ DEPOSITADO EM CONTA JUDICIAL COM RENDIMENTO, PARA LEVANTAMENTO MEDIANTE ALVARÁ, O QUE SERÁ PROVIDENCIADO PELO DETENTOR DA CURATELA, POR ESTAR ELA INTERDITADA. TENDO OS AUTORES DECAÍDOS EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. OU SEJA, TÃO-SOMENTE EM RELAÇÃO À VERBA ALIMENTAR NA FORMA VINDICADA, CONDENO, AINDA, OS RÉUS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, A FAVOR DO ADVOGADO DOS REQUERENTES, O QUE FIXO EM 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO QUANTO AS PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS A SER CALCULADO SOBRE A SOMA DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS, ATUALIZADAS, E DOZE PRESTAÇÕES VINCENDAS. AO ARBITRAR A INDENIZAÇÃO PELO DANO MORAL, JUSTIFICO A NÃO APLICAÇÃO DOS ENUNCIADOS N° 43 E 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO CASO PORQUE, MUITO EMBORA SE TRATE DE RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE ATO ILÍCITO EXTRACONTRATUAL, SE ESTÁ, AQUI, DELIMITANDO VALOR DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, CUJO QUANTUM É FIXADO PELO JULGADOR NO MOMENTO DA PROLAÇÃO DA DECISÃO. NÃO HÁ, COMO OCORRE COM O DANO MATERIAL, UM MONTANTE – VALOR DO PREJUÍZO - PRÉVIO, EXISTENTE DESDE A DATA DA PRÁTICA DO ILÍCITO, RAZÃO PELA QUAL NÃO SE JUSTIFICA A INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE MOMENTO ANTERIOR À PRÓPRIA DETERMINAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. ADEMAIS, SE ESTÁ PRIMANDO PELA LIQUIDEZ DO DÉBITO, NÃO SENDO DEMAIS DESTACAR QUE, NA QUANTIFICAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO, SÃO DE ANTEMÃO CONSIDERADOS OS EFEITOS DA MORA.NESTE PONTO, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANIFESTOU-SE RECENTEMENTE, CONFORME SE EXTRAI DO RECURSO ESPECIAL N° 823.947-MA, JULGADO EM 10.04.2007. VEJAMOS:"(...)A CORREÇÃO MONETÁRIA EM CASO DE RESPONSABILIDADE CIVIL TEM SEU TERMO INICIAL NA DATA DO EVENTO DANOSO. TODAVIA, EM SE TRATANDO DE DANO MORAL, O TERMO INICIAL É, LOGICAMENTE, A DATA EM QUE O VALOR FOI FIXADO. ISSO POSTO, A TURMA CONHECEU DO RECURSO E DEU-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA DETERMINAR QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO FLUA A PARTIR DA DATA DO ACÓRDÃO ESTADUAL. PRECEDENTES CITADOS: RESP 204.677-ES, DJ 28/2/2000, E RESP 316.332-RJ, DJ 18/11/2002. RESP 823.947-MA, REL. MIN. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, JULGADO EM 10/4/2007."P.R.I.C.RONDONÓPOLIS-MT, 30 DE ABRIL DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO." 431064 - 2009 \ 881. Nr: 12947-85.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CARLOS VENANCIO FLEMING ADVOGADO: ARISVANDER DE CARVALHO REQUERIDO(A): CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S/A ADVOGADO: MURILO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA INTIMAÇÃO: DO DR MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA, ADV. DO REQUERIDO,PARA MANIFESTAR SOBRE A IMPUGNAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 87/105, NO PRAZO LEGAL. 407918 - 2008 \ 195. Nr: 3621-38.2008.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO: EDEMILSON KOJI MOTODA REQUERIDO(A): OSMAR RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR INTIMAÇÃO: DO DR. EDEMILSON KOJI MOTODA, ADVOGADO DO AUTOR , PARA NO PRAZO LEGAL PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$22,00(VINTE E DOIS REAIS) , NA CONTA DIRETORIA Nº 43.746-8, BANCO DO BRASIL S/A AG. 0551-7,QUE DEVERÁ SER COMPROVADO NOS AUTOS ATRAVÉS DE PETIÇÃO COM DOIS COMPROVANTES DO DEPÓSITO 418863 - 2009 \ 109. Nr: 1297-41.2009.811.0003 Disponibilizado - 9/6/2010 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ROTISSERIE CHEIRO VERDE ME ADVOGADO: FAUSTO DEL CLARO JUNIOR REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES INTIMAÇÃO: DO DR FAUSTO DEL CLARO JUNIOR, ADV.DO AUTOR, COMPARECER NESTA SECRETARIA PARA ASSINAR TERMO DE CAUÇÃO, NO PRAZO LEGAL. 51671 - 1998 \ 464. Nr: 85-05.1997.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: JORGINA DE FÁTIMA MARCONDES GUIDIO EXECUTADOS(AS): BENJAMIN ZANDONADI OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI INTIMAÇÃO: DO DR ARMANDO OTÁVIO M. GUIDIO , OAB/MT 2.356,PARA MANIFESTAR FACE O DESARQUIVAMENTO E PEDIDO DE VISTA DOS AUTOS , NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 94192 - 1999 \ 401. Nr: 5822-18.1999.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA ADVOGADO: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATINGA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO EXECUTADOS(AS): CEREALISTA PARANATINGA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: FLAVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN ADVOGADO: FABIO SIVIERO BOTELHO DA SILVA ADVOGADO: HUMBERTO A. DE LAMÔNICA FREIRE INTIMAÇÃO: DO DR.MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA, ADVOGADO DO AUTOR, PARA NO PRAZO LEGAL EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$43,85 AO FUNAJURIS E R$ 19,95 AO DISTRIBUIDOR. 60091 - 1998 \ 443. Nr: 8444-41.1997.811.0003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): BENJAMIN ZANDONADI ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI INTIMAÇÃO: DA DRA MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA, ADV.EM CAUSA PRÓPRIA,PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.294, NO PRAZO LEGAL. 424275 - 2009 \ 399. Nr: 6421-05.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELAINE MARTINS SOUSA ADVOGADO: DANIEL PENALVA VERDOLIN REQUERIDO(A): UNIVERSIDADE DE CUIABA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 103, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.CONSIDERANDO QUE A ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL JÁ SE APERFEIÇOOU E QUE AS PARTES JÁ ESPECIFICARAM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, INTIME OS LITIGANTES PARA QUE INFORMEM AO JUÍZO A POSSIBILIDADE DE ACORDO. EM CASO POSITIVO, DEVERÃO TRAZER AOS AUTOS A PROPOSTA PARA HOMOLOGAÇÃO.HAVENDO DECURSO DE PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA SANEAMENTO E DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, CASO NECESSÁRIA.INTIME. CUMPRA.RONDONÓPOLIS, 22 DE ABRIL DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 80 de 199 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO." 425165 - 2009 \ 457. Nr: 7325-25.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSE OSVALDO DOS SANTOS ADVOGADO: IRDES VIZONAN REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO: GABRIEL LOPES MOREIRA INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DO DESPACHO DE FLS. 85, A SEGUIR TRANSCRITO:VISTOS ETC.CONSIDERANDO QUE A ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL JÁ SE APERFEIÇOOU E QUE O REQUERIDO PLEITEIA O JULGAMENTO DO PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, INTIME OS LITIGANTES PARA QUE INFORMEM AO JUÍZO A POSSIBILIDADE DE ACORDO. EM CASO POSITIVO, DEVERÃO TRAZER AOS AUTOS A PROPOSTA PARA HOMOLOGAÇÃO. HAVENDO DECURSO DE PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO OU SANEAMENTO, COM DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, CASO NECESSÁRIA.INTIME. CUMPRA.RONDONÓPOLIS, 22 DE ABRIL DE 2010. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO." 65804 - 1998 \ 1446. Nr: 872-97.1998.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI EXECUTADOS(AS): ROSA ANNA ALIPERTI MAMMANA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: DO DR RODRIGO MISCHIATTI, ADV.DO AUTOR,PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS.207, A SEGUIR TRANSCRITA: "CERTIFICO QUE, DECORREU O PRAZO DA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO EDITALÍCIA SEM PAGAMENTO DO DÉBITO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA." 401791 - 2007 \ 558. Nr: 15293-77.2007.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: WEDER WILSON RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO: LEA CARVALHO MORAES BRZEZINSKI REQUERIDO(A): EXPRESSO RUBI LTDA ADVOGADO: LEONARDO RANDAZZO NETO ADVOGADO: DANIELLE FARIA SOUZA INTIMAÇÃO: DA DRA LEA CARVALHO MORAES BRZEZINSKI, ADVOGADO DO AUTOR, PARA NO PRAZO LEGAL EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$340,74 AO FUNAJURIS E R$ 50,70 AO DISTRIBUIDOR. 388429 - 2007 \ 134. Nr: 2116-46.2007.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: REPSOL YPF DO BRASIL S/A ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: FABÍOLA CASTILHO SOFFNER EXECUTADOS(AS): TRR REDE DIESEL LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: DUILIO PIATO JUNIOR INTIMAÇÃO: DO DR.DUILIO PIATO JUNIOR, ADVOGADO DO(S) EXECUTADO(S) DA PENHORA EFETIVADA DE FLS. 134, IMÓVEL DESCRITO:UMA ÀREA DE TERRAS PASTAIS E LAVRADIAS, COM 326 HAS E 3.770,0 M2, DENOMINADA FAZENDA PONTAL DA MATA, SITUADA NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO DENTRO DOS LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES NA MATRÍCULA Nº 46.516 DCO CRI DESTO COMARCA. E QUE POR ESTE ATO FICA CONSTITUÍDO DEPOSITÁRIO (ART 659,§ 5º). 431928 - 2010 \ 45. Nr: 592-09.2010.811.0003 AÇÃO: PROTESTO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 9/6/2010 REQUERENTE: MARENICE CRISTINA DALLABRIDA ADVOGADO: SEBASTIÃO PAULA DO CANTO JUNIOR REQUERIDO(A): MARIA VANDIR DE ALMEIDA INTIMAÇÃO: DO DR SEBASTIÃO PAULA DO CANTO JUNIOR,ADV.DO AUTOR,PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 64, NO PRAZO LEGAL. 432295 - 2010 \ 84. Nr: 959-33.2010.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CNF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS NACIONAL LTDA ADVOGADO: RICARDO GAZZI REQUERIDO(A): TERRA PECAS AGRICOLAS LTDA ME INTIMAÇÃO: DO DR RICARDO GAZZI,ADV.DO AUTOR,PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 32, NO PRAZO LEGAL. 394228 - 2007 \ 380. Nr: 7721-70.2007.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: L. G. P. N. ADVOGADO: CRISTHIAN ANTHONY DE CARVALHO TONSIC EXECUTADOS(AS): J. F. A. INTIMAÇÃO: DO DR CRISTHIAN ANTHONY DE CARVALHO TONSIC,ADV.DO AUTOR,ARA PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO, NO PRAZO LEGAL. 406342 - 2008 \ 105. Nr: 2056-39.2008.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MARIA GOMES DA CUNHA ADVOGADO: MICHELL JOSE GIRALDES PORTELA EXECUTADOS(AS): NEUZA DORIGON FERREIRA INTIMAÇÃO: DO DR MICHELL JOSE GIRALDES PORTELA, ADV. DO AUTOR, PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FL. 61, A SEGUIR TRANSCRITA:"CERTIFICO QUE, DECORREU O PRAZO DA INTIMAÇÃO DE FLS. SEM MANIFESTAÇÃO." 49391 - 1998 \ 1530. Nr: 4039-93.1996.811.0003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ANDREY ROGER CALLEGARO ADVOGADO: EFRAIM ALVES DOS SANTOS EXECUTADOS(AS): AMBIENTAL QUIMICA E COMERCIO LTDA ADVOGADO: DALTRO EDSON DOS SANTOS DAMIAN INTIMAÇÃO: DO DR.EFRAIM ALVES DOS SANTOS, ADVOGADO DO AUTOR, PARA NO PRAZO LEGAL EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$140,40 AO FUNAJURIS E R$ 120,55 AO DISTRIBUIDOR. 287553 - 2002 \ 107. Nr: 2417-66.2002.811.0003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: JUSCELINO BARRETO MONTEIRO ADVOGADO: JUSCELINO BARRETO MONTEIRO EXECUTADOS(AS): RODRIGO JULIANO VILALVA ADVOGADO: JEREMIAS FERRAZ DE ANDRADE NETO INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES PARA MANIFESTAREM SOBRE O AUTO DE AVALIAÇÃO DE FLS. 180, NO PRAZO LEGAL. 47346 - 1998 \ 1020. Nr: 3498-60.1996.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: JAIME PANISSAN LODI - ESPÓLIO ADVOGADO: ANTONIO JOSÉ SANTI FILHO ADVOGADO: MARCELO DA SILVA LIMA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 DE Página 81 de 199 EXECUTADOS(AS): HELI SOARES DA SILVA - ESPÓLIO ADVOGADO: MAURICIO NOGUEIRA JUNIOR INTIMAÇÃO: DO DR MARCELO DA SILVA LIMA, ADV. DO AUTOR,PARA PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO, NO PRAZO LEGAL. 102861 - 2000 \ 86. Nr: 1063-74.2000.811.0003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: OSCAR MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO: CARLOS FRANCISCO QUESADA ADVOGADO: ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JUNIOR ADVOGADO: MARIA ELISABETE PICOLO DE MEDEIROS EXECUTADOS(AS): MARCHESAN IMPLEMEN.E MAQUI.AGRICOLA TATU ADVOGADO: ROBERTO CARLOS KEPPLER INTIMAÇÃO: DO DR.CARLOS FRANCISCO QUESADA, ADVOGADO DO AUTOR, PARA NO PRAZO LEGAL EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 24,25 AO FUNAJURIS E R$ 19,95 AO DISTRIBUIDOR. 338271 - 2004 \ 145. Nr: 6550-83.2004.811.0003 AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ARACILEIA BEZERRA MENDES ADVOGADO: JOÃO BATISTA BORGES JUNIOR REQUERIDO(A): PANORAMA IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO: ROBIE BITENCOURT IANHES INTIMAÇÃO: DOS ADV.DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 119, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – EM FACE DOS TERMOS DA CERTIDÃO À FLS. 118 DECLARO PRECLUSA A PRODUÇÃO DA PROVA PLEITEADA PELA RÉ.II – INTIME A AUTORA PARA QUE INFORME SE TEM INTERESSE NA OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA PETIÇÃO INICIAL – FLS. 04.III – DECORRIDO O PRAZO, VOLTEM-ME CONCLUSOS.IV – CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT, 27 DE ABRIL DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO." 432674 - 2010 \ 115. Nr: 1338-71.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: K S BITES PIRES COMERCIO ME ADVOGADO: RICARDO ALVES ATHAIDE REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO: DO DR.RICARDO ALVES ATHAIDE, ADVOGADO DO AUTOR, PARA NO PRAZO LEGAL EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 340,74 AO FUNAJURIS E R$ 50,70 AO DISTRIBUIDOR. 432634 - 2010 \ 113. Nr: 1298-89.2010.811.0003 AÇÃO: EXIBIÇÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: K S BITES PIRES COMERCIO ME ADVOGADO: RICARDO ALVES ATHAIDE REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO: DO DR.RICARDO ALVES ATHAIDE, ADVOGADO DO AUTOR, PARA NO PRAZO LEGAL EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 340,74AO FUNAJURIS E R$ 50,70 AO DISTRIBUIDOR. 417026 - 2008 \ 671. Nr: 12668-36.2008.811.0003 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: ALBECY ROSA DA SILVA ADVOGADO: MARLI BATISTA RODRIGUES EMBARGADO(A): J. R. F. F. INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ZOOTEC ADVOGADO: DUILIO PIATO JUNIOR INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 53, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.CONSIDERANDO QUE AS PARTES JÁ Disponibilizado - 9/6/2010 ESPECIFICARAM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, INTIME OS LITIGANTES PARA QUE INFORMEM AO JUÍZO A POSSIBILIDADE DE ACORDO, VEZ QUE NÃO SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, EM RAZÃO DA INDISPONIBILIDADE DE PAUTA DO JUÍZO, SENDO NECESSÁRIO PRIORIZAR-SE A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO.EM CASO POSITIVO, DEVERÃO TRAZER AOS AUTOS A PROPOSTA PARA HOMOLOGAÇÃO.HAVENDO DECURSO DE PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO OU SANEAMENTO, COM DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, CASO NECESSÁRIA.INTIME. CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT, 27 DE ABRIL DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO. 421070 - 2009 \ 251. Nr: 3345-70.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PEDROMAR TRANSPORTES LTDA ADVOGADO: VALGNEY DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): J D COCENZO E CIA LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: SAMIR BADRA DIB ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI INTIMAÇÃO: DO DR GLAUCO GOES GUITTI, ADV.DA DENUNCIADA, DA DECISÃO DE FLS. 459, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC. I – ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR.II – INTIME-AS, AINDA, PARA QUE INFORMEM, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE HÁ POSSIBILIDADE DE ACORDO, VEZ QUE NÃO SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA TANTO, EM RAZÃO DA INDISPONIBILIDADE DE PAUTA DO JUÍZO PELO ELEVADO NÚMERO DE FEITOS EM TRAMITAÇÃO, SENDO NECESSÁRIO PRIORIZAR-SE A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO. III – INTIME. RONDONÓPOLIS-MT, 17 DE MARÇO DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO." 46160 - 1998 \ 1111. Nr: 3097-61.1996.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO ITAU S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI REQUERIDO(A): JONAS LEMOS DE CARVALHO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. DE INTIMAÇÃO: DO DR.DALTON ADORNO TORNAVOI, ADVOGADO DO AUTOR, PARA NO PRAZO LEGAL EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$67,45 AO FUNAJURIS E R$ 48,02 AO DISTRIBUIDOR. 18066 - 1998 \ 114. Nr: 8302-42.1994.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO: DUILIO PIATO JUNIOR ADVOGADO: DECIO CRISTIANO PIATO EXECUTADOS(AS): EGON STROBEL OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: ISAC CHEDID SAUD INTIMAÇÃO: DO DR.DUILIO PIATO JUNIOR, ADVOGADO DO AUTOR, PARA NO PRAZO LEGAL EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$114,20 AO FUNAJURIS E R$ 19,95 AO DISTRIBUIDOR. 401744 - 2007 \ 556. Nr: 15240-96.2007.811.0003 AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSE DIVINO FRANCA LIMA ADVOGADO: STAEL MARIA DA SILVA REQUERIDO(A): SEBASTIAO ALVES RIBEIRO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 82 de 199 INTIMAÇÃO: DA DRA STAEL MARIA DA SILVA, ADV. DO AUTOR, DA DECISÃO DE FLS. 104, ITEM II, A SEGUIR TRANSCRITA:II – CONSIDERANDO QUE O AUTOR JÁ PLEITEOU POR DUAS VEZES A ALTERAÇÃO DO PÓLO PASSIVO, INTIME-O PARA QUE TRAGA AOS AUTOS, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, AS MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS LINDEIROS PARA COMPROVAÇÃO DAS RESPECTIVAS PROPRIEDADES EM NOME DOS CONFINANTES INDICADOS NA PEÇA VESTIBULAR PARA POSTERIOR APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS À FLS. 90.II – CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT, 22 DE FEVEREIRO DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO." 420899 - 2009 \ 243. Nr: 3173-31.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JACONIAS RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: JABEZ RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO(A): MALOVA NOIVAS DAMAS E TRAJES DE FESTAS OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO ADVOGADO: ALESSANDRA LEITE DA SILVA ADVOGADO: DIOJI IKEDA INTIMAÇÃO: DA DRA ALESSANDRA LEITE DA SILVA, ADV. DO 1º REQUERIDO, E DO DR JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO, ADV. DO 2º REQUERIDO, PARA JUNTAR DOCUMENTOS , SUBSTABELECIMENTO E CARTA PREPOSTO, NO PRAZO LEGAL. 424227 - 2009 \ 397. Nr: 6372-61.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: IVANETE DA SILVEIRA LEITE ADVOGADO: MARCO ANTONIO CHAGAS RIBEIRO REQUERIDO(A): MBM SEGURADORA S/A ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA INTIMAÇÃO: DO DR RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA , ADV. DO REQUERIDO, PARA JUNTAR SUBSTABELECIMENTO, NO PRAZO LEGAL. Sônia Godas Galhardo, Técnico Judiciário, digitei Varas Criminais 3ª Vara Criminal Expediente JUIZ(A):WLADYMIR PERRI ESCRIVÃO(Ã):SÔNIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO EXPEDIENTE:2010/39 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU 218204 - 2003 \ 216. Nr: 186-53.1997.811.0064 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): JUSTIÇA PÚBLICA RÉU(S): JOSE GARCIA NAVARRO ADVOGADO: AGILDO OLIVEIRA AMORIM INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO ACUSADO: JOSÉ GARCIA NAVARRO, DR. AGILDO OLIVEIRA AMORIM - OAB/MT 3.661-A, ACERCA DO DISPOSITIVO FINAL DA R. SENTENÇA, À SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS ETC.,... ...ISSO POSTO, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 107, IV, 109, I, E 115, TODOS DO CÓDIGO PENAL, E ARTIGO 61, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO JOSÉ GARCIA NAVARRO, QUALIFICADO NOS AUTOS, DA IMPUTAÇÃO QUE LHE É FEITA NO PRESENTE FEITO..." 292249 - 2004 \ 44. Nr: 502-22.2004.811.0064 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Disponibilizado - 9/6/2010 RÉU(S): RENALDO SOARES DA COSTA ADVOGADO: JOSÉ FRANCISCO MACÊDO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO SENTENCIADO: RENALDO SOARES DA COSTA, DR. JOSÉ FRANCISCO MACEDO - OAB/MT 4.763, ACERCA DO DISPOSITIVO FINAL DA R. SENTENÇA DE FLS. 131/142, À SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS, ETC.,... ...DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE ROCENDENTE A PRETENSÃO ESTATAL POSTA NA DENÚNCIA E CONDENO O ACUSADO RENALDO SOARES DA COSTA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, SERVIÇOS GERAIS, FILHO DE CLEMENTE GONÇALVES COSTA E JOVENTINA SOARES COSTA, NATURAL DE TERRA RICA-PR, NASCIDO EM 21/06/1971, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA DAS OLIVEIRAS Nº 107, CENTRO, CIDADE DE ITIQUIRA - MT, AS PENAS DO ARTIGO 146, § 1º, DO CÓDIGO PENAL E ABSOLVO-O DA IMPUTAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003 (PORTE ILEGAL DE ARMA), COM FUNDAMENTO NO ARTIGO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EM ATENÇÃO AOS ARTIGOS 59 E 68, DO CÓDIGO PENAL, PASSO A DOSAGEM DA PENA: A) QUANTO À CULPABILIDADE: VERIFICA-SE QUE O RÉU, ALÉM DE IMPUTÁVEL, TINHA PLENA CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DE SEU ATO, QUANDO LHE ERA EXIGÍVEL CONDUTA DIVERSA. NESSE CASO AGIU COM GRAU DE REPROVABILIDADE ALTA À ESPÉCIE DO CRIME; B) QUANTO AOS ANTECEDENTES: O ACUSADO NÃO REGISTRA ANTECEDENTES, CONFORME SE VÊ DAS CERTIDÕES DE FLS. 32, 46 E 47; C) QUANTO À CONDUTA SOCIAL DO AGENTE; NÃO HÁ ELEMENTOS NOS AUTOS; D) QUANTO À PERSONALIDADE DO AGENTE: DEIXO DE AVALIÁ-LA, POR NÃO HAVER NOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES; E) QUANTO AOS MOTIVOS; TENTATIVA DE RETORNAR A CONVIVÊNCIA SOB O MESMO TETO COM A VÍTIMA, COM A QUAL POSSUI UM FILHO, NÃO PODENDO LHE SER DESFAVORÁVEL; F) QUANTO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS: SE RESUMEM NO LUGAR DO CRIME, TEMPO DE SUA DURAÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO DEVEM SER VALORADAS DE FORMA NEGATIVA, PORQUANTO O LOCAL EM QUE A VÍTIMA FOI LEVADO É ERMO, DISTANTE DA CIDADE E DE TODAS AS PESSOAS QUE PODERIAM PROTEGER A OFENDIDA, FACILITANDO SEU INTENTO CRIMINOSO; G) QUANTO ÀS CONSEQÜÊNCIAS: NÃO FORAM GRAVES, PORQUANTO A VÍTIMA APÓS OS FATOS PASSOU A COABITAR NOVAMENTE COM A ACUSADO, PARA JUNTOS ACOMPANHAREM O CRESCIMENTO DO FILHO; H) QUANTO AO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA: EM NADA CONTRIBUIU PARA A PERPETRAÇÃO DO DELITO. A PENA PREVISTA PARA CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL É DE DETENÇÃO DE TRÊS MESES A UM ANO, OU MULTA. DA ANÁLISE DESSAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, SOPESANDO UMA A UMA, FIXO A PENA-BASE EM 04 (QUATRO) MESES. CONSIDERANDO A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PREVISTA NO ARTIGO 65, INCISO III, ALÍNEA "D", DO CÓDIGO PENAL, ATENUO A PENA EM 01 (UM) MÊS. TENDO EM VISTA A CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO § 1º, EXASPERO A PENA EM 03 (TRÊS) MESES, TORNANDO-A DEFINITIVA EM 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, A SER CUMPRIDA EM REGIME ABERTO (ARTIGO 33, § 2º, ALÍNEA "C", DO CÓDIGO PENAL). CONSIDERANDO A QUANTIDADE DE PENA APLICADA COM FUNDAMENTO NO § 2º DO ARTIGO 44, DO CÓDIGO PENAL, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE ACIMA APLICADA POR MULTA, QUE A FIXO EM R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS). DEIXO DE FIXAR O VALOR MÍNIMO DE REPARAÇÃO (CPP, ART. 387, INC. IV), UMA VEZ QUE A LEI N. 11.719 DE 20 DE JUNHO DE 2008 QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO INC. IV DO ART. 387 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PUBLICADA EM 23.06.2008 COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 22.08.2008, TRADUZ NORMA DE NATUREZA MATERIAL DE CUNHO PUNITIVO E QUE ATINE A FIXAÇÃO DA PENA, DE SORTE QUE SUA APLICAÇÃO DEVE, IMPERATIVAMENTE, OBSERVAR O PRINCÍPIO DA NÃO RETROATIVIDADE DA LEI PENAL PREJUDICIAL AO RÉU (CP, ART. 1º). O FATO AQUI ANALISADO OCORREU EM 27 DE JANEIRO DE 2004, SENDO INAPLICÁVEL, PORTANTO, O ALUDIDO PRECEITO. CONDENO AINDA O ACUSADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. TRANSITADA EM JULGADO, LANCE-SE O NOME DO RÉU NO ROL DOS CULPADOS. PROCEDA-SE ÀS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, INCLUSIVE À JUSTIÇA ELEITORAL, PARA OS FINS DO ARTIGO 15, III, DA CARTA MAGNA. P.R.I. ..." Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 83 de 199 Expediente JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):LUCIANA FARIA DE CARVALHO EXPEDIENTE:2010/13 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU 328629 - 2010 \ 94. Nr: 6645-51.2009.811.0064 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): AQUILES RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: THELMA APARECIDA GUIMARÃES GARCIA PARA ARRAZOAR O R.E.S.E. INTERPOSTO PELO MINISTERIO PÚBLICO NO PRAZO LEGAL. Comarca de Várzea Grande Varas Criminais 3ª Vara Criminal Intimação TERCEIRA VARA CRIMINAL JUIZ(A):JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES ESCRIVÃO(Ã):JULIANA G. DE MELO RIBEIRO DA SILVA KIDO EXPEDIENTE:2010/74 INTIMAÇÃO PARA ADVOGADOS 236545 - 2010 \ 5. AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INDICIADO(A): RAFAEL JUNIOR JACOMASSI (MAIS RÉUS) ADVOGADO: WILLIAN MARCOS VASCONCELOS EDITAL EXPEDIDO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) - DR. JOSE AECIO PIRES SALOME, OAB/TO Nº 3.111,DR. JOAO OTONIEL DE MATOS OAB/MT 2.825, E DR. WILLIAN MARCOS VASCONCELOS, OAB/MT 11.323, PARA QUE COMPAREÇA(M) NA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO QUE REALIZAR-SE-Á NO DIA 16 DE JUNHO DE 2010, ÀS 15:00 HORAS, NA SEDE DESTE JUÍZO. Juizados Especiais Cíveis e Criminais Juizado Especial Cível e Criminal do Jardim Glória Expediente COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL DO JARDIM GLÓRIA JUIZ(A):NELSON DORIGATTI ESCRIVÃO(Ã):GONÇALO GERÔNCIO DA CONCEIÇÃO EXPEDIENTE:2010/38 INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO 5676 - 2006 \ 381. Nr: 387-76.2006.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: FIRMINO BOCHI ADVOGADO: MARIA HELENA DA SILVA RAMOS RECLAMADO: SEGUNDO ALCIDES MARCHIORI INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA PESSOA DE SUA PATRONA DRA. MARIA HELENA DA SILVA RAMOS OAB/MT 2.465, ACERCA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 10 DE AGOSTO DE 2010, ÀS 10:40H. 5651 - 2006 \ 351. Nr: 337-50.2006.811.0081 Disponibilizado - 9/6/2010 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: SANDRO EDUARDO CARDOSO ADVOGADO: MARIA CLAUDIMAR SOARES LACERDA RECLAMADO: ROVALDO ZANLORENZE INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA PESSOA DE SUA ADVOGADA DR.ª MARIA CLAUDIMAR SOARES LACERDA OAB/MT 9355, ACERCA DO R. DESPACHO DE FLS. 72 A SEGUIR TRANSCRITO NA SUA PARTE FINAL: PELO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE PENHORA DO VEÍCULO EM REFERÊNCIA. INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, NO PRAZO DE 05 DIAS. EXPEÇA-SE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISTEMA BACENJUD. NÃO HAVENDO INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS, REMETA-SE OS AUTOS AO ARQUIVO. 6540 - 2006 \ 881. Nr: 882-23.2006.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: BABY MODAS COMÉRCIO DE CONFECCÇÕES LTDA-ME ADVOGADO: LUIS HENRIQUE CARLI RECLAMADO: OSMAR COELHO INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. LUÍS HENRIQUE CARLI OAB/MT 8559, ACERCA DO R. DESPACHO DE FLS. 40, A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS, ETC. FOI EFETUADO O REGISTRO DE PENHORA DE UM VEÍCULO DO RECLAMADO, CONFORME DOCUMENTO DE FLS. 39. DÊ-SE CIÊNCIA A RECLAMANTE DO CONTIDO NA CERTIDÃO E DOCUMENTO DE FLS. 38/39. INTIME-SE O RECLAMADO, CIENTIFICANDO-O DO REGISTRO DA PENHORA E PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS. APÓS, PAUTE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INTIMANDO-SE AS PARTES. 164 - 2004 \ 741. Nr: 273-11.2004.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CRISTÓVÃO DE SOUZA ADVOGADO: CARLOS GARCIA DE ALMEIDA RÉU(S): CASA DA BENÇÃO INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA PESSOA DE SUA ADVOGADA DR.ª VANESSA PINHO SILVA OAB/MT 11.183, ACERCA DO R. DESPACHO DE FLS. 42 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS, ETC. DEIXO DE PROCEDER AO PROTOCOLAMENTO ATRAVÉS DO SISTEMA BACENJUD EM RAZÃO DO NÚMERO DO CNPJ PERTENCER A SOCIEDADE ASSISTENCIAL APÓSTOLO DA FÉ. INT. 12317 - 2009 \ 208. Nr: 459-58.2009.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: SILVES JOSÉ DA SILVA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: EDGARD GOMES DE CARVALHO RECLAMADO: RODIVALDO BATISTA DOS ANJOS INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. EDGARD GOMES DE CARVALHO OAB/MT 10143, ACERCA DO R. DESPACHO DE FLS. 45 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS, ETC. INTIMEM-SE OS RECLAMANTES PARA, EM 05 DIAS, MANIFESTAREM SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 44, BEM COMO INDICAR BENS DA PARTE DEVEDORA, PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. 9760 - 2008 \ 159. Nr: 267-62.2008.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOÃO DALVO DE OLIVEIRA JUNIOR RÉU(S): WILHIAN DIBB DA SILVA BOABAID INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 84 de 199 PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. JOÃO DALVO DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/MT 9459, ACERCA DO R. DESPACHO DE FLS. 36 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS, ETC. INTIME-SE O RECLAMANTE PARA, EM 05 DIAS, MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 35, BEM COMO INDICAR BENS DA PARTE DEVEDORA, PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. 7456 - 2007 \ 88. Nr: 134-54.2007.811.0081 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ADILSON FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: FÁBIO SILVA DOS SANTOS EXECUTADOS(AS): ADEMAR TORRES DE ALMEIDA INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE NA PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. FABIO SILVA DOS SANTOS OAB/MT 9473, ACERCA DO R. DESPACHO DE FLS. 31 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS, ETC. INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA, EM 05 DIAS, MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 30, BEM COMO INDICAR BENS DO DEVEDOR, PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO § 4º, DO ART. 53, DA LEI 9.099/95. 2308 - 2004 \ 1052. Nr: 444-65.2004.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ROSEMARY ALCARAZ ORTA COUTINHO ADVOGADO: MARCOS GRANADO MARTINS RECLAMADO: ROSÁRIA DELGADO DO ESPÍRITO SANTO INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. MARCOS GRANADO MARTINS OAB/MT 4484, ACERCA DO R. DESPACHO DE FLS. 52 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS, ETC. INTIME-SE A RECLAMANTE PARA, EM 05 DIAS, MANIFESTAR SOBRE AS CERTIDÕES DE FLS. 50/51, BEM COMO INDICAR BENS DA PARTE DEVEDORA, PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. 861 - 2003 \ 185. Nr: 42-18.2003.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: NADIR PINTO DA SILVA ADVOGADO: ROSA MARIA TEIXEIRA MATTAR RECLAMADO: CALISTO LEMES DO NASCIMENTO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: VLADIMIR DE LIMA BRANDÃO ADVOGADO: HERMELINDO CONCEIÇÃO NUNES DE FIGUEIREDO INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA PESSOA DE SUA ADVOGADA DR.ª ROSA MARIA TEIXEIRA MATTAR OAB/MT 6911, ACERCA DO R. DESPACHO DE FLS. 217 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS, ETC. FOI EFETUADO A RESTRIÇÃO DE UM VEÍCULO DO RECLAMADO CALISTRO LEMES DO NASCIMENTO, CONFORME DOCUMENTO DE FLS. 216. DÊ-SE CIÊNCIA A RECLAMANTE DO CONTIDO NA CERTIDÃO E DOCUMENTO DE FLS. 215/216. INTIME-SE O RECLAMADO CALISTRO LEMES DO NASCIMENTO, CIENTIFICANDO-O DO REGISTRO DA PENHORA E PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS. APÓS, PAUTE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INTIMANDO-SE AS PARTES. 9376 - 2007 \ 1384. Nr: 1879-69.2007.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VIVIANE LIMA DE ANDRADE ADVOGADO: DAYANA AZZULIN CURI ADVOGADO: ROGÉRIO BARÃO REQUERIDO(A): BENQ ELETRONICA LTDA-SIEMENS OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA PESSOA DE SEU PATRONO DR. ROGERIO BARÃO OAB/MT 8.313, ACERCA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 10 DE AGOSTO DE 2010, ÀS 10:00H. Disponibilizado - 9/6/2010 8576 - 2007 \ 832. Nr: 1100-17.2007.811.0081 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: JOÃO DALVO DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO: JOÃO DALVO DE OLIVEIRA JUNIOR RECLAMADO: ODECIR DARIO DA SILVA GUARIM INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE NA PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. JOÃO DALVO DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/MT 9459 ACERCA DO R. DESPACHO DE FLS.29 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS, ETC. DEIXO DE PROCEDER AO PROTOCOLAMENTO ATRAVÉS DO SISTEMA BACENJUD EM RAZÃO DE NÃO CONTER NOS AUTOS O NÚMERO DO CPF DA PARTE DEVEDORA. INT. 5823 - 2006 \ 483. Nr: 459-63.2006.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: SIRLENE SOARES DA SILVA ADVOGADO: VALTECIR JOSÉ DA SILVA RECLAMADO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GÁVEA ADVOGADO: LUIZ CLAUDIO PACHER INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. VALTENCIR JOSÉ DA SILVA OAB/MT 8667, ACERCA DO R. DESPACHO DE FLS.112 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS, ETC. O JUIZADO ESPECIAL NÃO TEM CONTADOR. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA APRESENTAR OS CÁLCULOS ATUALIZADOS. 7905 - 2007 \ 390. Nr: 408-18.2007.811.0081 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ANTONIA GOMES JOANUCCI ADVOGADO: MANOEL JOZIVALDO TAVARES DA SILVA EXECUTADOS(AS): ORIVALDO PINTO DE MATTOS INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE NA PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. MANOEL JOZIVALDO TAVARES DA SILVA OAB/MT 11.161-B, ACERCA DO R. DESPACHO DE FLS. 49 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS, ETC. FOI EFETUADO O REGISTRO DE PENHORA DE UM VEÍCULO DO RECLAMADO, CONFORME DOCUMENTO DE FLS. 47. DÊ-SE CIÊNCIA AO RECLAMANTE DO CONTIDO NA CERTIDÃO E DOCUMENTO DE FLS. 47/48. INTIME-SE O RECLAMADO, CIENTIFICANDO-O DO REGISTRO DA PENHORA E PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS. APÓS, PAUTE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INTIMANDO-SE AS PARTES. 9985 - 2008 \ 305. Nr: 425-20.2008.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOENILTON MANOEL DE ALMEIDA ADVOGADO: CESAR ADRIANE LEÔNCIO ADVOGADO: THIAGO AUGUSTO SANCHES DALTRO DE CARVALHO REQUERIDO(A): SAMEDH SAÚDE INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. CESAR ADRIANE LEÔNCIO OAB/MT 9154, ACERCA DO R. DESPACHO DE FLS.65 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS, ETC. INTIME-SE O RECLAMANTE PARA, EM 05 DIAS, MANIFESTAR SOBRE AS CERTIDÕES DE FLS. 63/64, BEM COMO INDICAR BENS DA PARTE DEVEDORA, PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. 5362 - 2006 \ 209. Nr: 185-02.2006.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: MARA RUBIA ROZENO DOS SANTOS RECLAMADO: INES MARCELA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE NA PESSOA DE SUA ADVOGADA DR.ª MAYNA DANTAS DE CARVALHO SANTOS OAB/MT 9052, ACERCA DO R. DESPACHO DE FLS. 24 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS, ETC. INTIME-SE A EXEQÜENTE PARA, EM 05 DIAS, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 85 de 199 MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 22, BEM COMO INDICAR BENS DO DEVEDOR, PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO § 4º, DO ART. 53, DA LEI 9.099/95. 6972 - 2006 \ 1126. Nr: 1485-96.2006.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: WALDIRSON BENEDITO MORAIS COELHO ADVOGADO: FABÍOLA MONTEIRO PARDAL RECLAMADO: ELIANE CRISTINA GONÇALVES INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. ANTONIO MARCOS GARCIA FRANÇA OAB/MT 6482, ACERCA DO R. DESPACHO DE FLS. 32 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS, ETC. INTIME-SE O RECLAMANTE PARA, EM 05 DIAS, MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 31, BEM COMO INDICAR BENS DA PARTE DEVEDORA, PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. 12726 - 2009 \ 463. Nr: 849-28.2009.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA DE CAMPOS BARROS ADVOGADO: ANA PAULA BARBATO DA SILVA REQUERIDO(A): HENRIQUE CARMINDO DE SALES INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA PESSOA DE SUA PATRONA DRA. ANA PAULA BARBATO DA SILVA OAB/MT 9.633, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS INDICAR O ATUAL ENDEREÇO DA PARTE RECLAMADA SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. 3884 - 2005 \ 693. Nr: 507-56.2005.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): EDMIR HENRIQUE DE PAULA ADVOGADO: EDSON HENRIQUE DE PAULA RÉU(S): SANDRA REGINA PEREIRA INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. EDSON HENRIQUE DE PAULA OAB/MT 7.182, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS INDICAR O ATUAL ENDEREÇO DA PARTE EXECUTADA, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. 6670 - 2006 \ 967. Nr: 990-52.2006.811.0081 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: STELITA LUIZA DE ANDRADE ADVOGADO: PAULO EURICO MARQUES LUZ EXECUTADOS(AS): MARIA APARECIDA CARDOSO DA ROCHA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE NA PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. PAULO EURICO MARQUES LUZ OAB/MT 6070, ACERCA DO R. DESPACHO DE FLS.57 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS, ETC. INTIME-SE A RECLAMANTE PARA, EM 05 DIAS, MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 56, BEM COMO INDICAR BENS DA PARTE DEVEDORA, PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. 10471 - 2008 \ 658. Nr: 1065-23.2008.811.0081 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: JÚLIO CESAR DE JESUS ADVOGADO: ANTÔNIO FURTADO GOMES ADVOGADO: MARCOS JOSÉ DOS SANTOS EXECUTADOS(AS): RENNER TRANSPORTES DE COMBUSTÍVEIS LTDA ME INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE NA PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. ANTONIO FURTADO GOMES OAB/MT 8335, ACERCA DO R. DESPACHO DE FLS. 35 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS, ETC. O OFICIAL DE JUSTIÇA CERTIFICOU NA DATA DE 18.05.2010 QUE NÃO PROCEDEU A CITAÇÃO DA PARTE RECLAMADA, COM A INFORMAÇÃO QUE A MESMA NÃO RESIDE NO LOCAL. ASSIM, Disponibilizado - 9/6/2010 INDEFIRO O PEDIDO DE BLOQUEIO DE DINHEIRO, ATRAVÉS DO SISTEMA BACENJUD. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, EM 05 DIAS, APRESENTAR O ATUAL ENDEREÇO DA PARTE EXECUTADA, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. 10443 - 2008 \ 635. Nr: 948-32.2008.811.0081 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MARIA ALICE DE MOURA BAREA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. EXECUTADOS(AS): DHANIEL ALTINO DE BRITO INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE NA PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. CLAYTON APARECIDO CAPARRÓS MORENO OAB/MT 10.016, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 10, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. 13073 - 2009 \ 726. Nr: 1241-65.2009.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: CARINA APARECIDA BERTOLLO ADVOGADO: LEILA MASCARENHAS BARBOSA RECLAMADO: FIAT ADM. DE CONSORCIOS LTDA INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA PESSOA DE SUA ADVOGADA DRA. LEILA MASCARENHAS BARBOSA OAB/MT 5.206-A, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS INDICAR O ATUAL ENDEREÇO DA PARTE RECLAMADA, PARA FINS DE CITAÇÃO. 7553 - 2007 \ 127. Nr: 184-80.2007.811.0081 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ADNE DIAS JORDÃO ADVOGADO: JOSÉ MORENO SANCHES JÚNIOR ADVOGADO: ANA MARIA CALIX MORENO RECLAMADO: EVANDRO GUSTAVO PONTES DA SILVA-ME INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE NA PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. JOSÉ MORENO SANCHES JÚNIOR OAB/MT 4759, ACERCA DPO R. DESPACHO DE FLS. 55 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS, ETC. INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA, EM 05 DIAS, MANIFESTAR SOBRE AS CERTIDÕES DE FLS. 53/54, BEM COMO INDICAR BENS DO DEVEDOR, PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO § 4º, DO ART. 53, DA LEI 9.099/95. 730 - 2004 \ 825. Nr: 313-90.2004.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ELIZETE APARECIDA DOS SANTOS DUTRA ADVOGADO: ENIO FABIANO HAMERSKI RECLAMADO: NESTOR NONATO CORRÊA ADVOGADO: EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS ADVOGADO: JEAN WALTER WAHLBRINK INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS PATRONOS DR. ENIO FABIANO HAMERSKI OAB/MT 3.630, ACERCA DA R. DESPACHO DE FLS. 49, A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE FINAL:VISTOS, ETC. INTIME-SE A RECLAMANTE PARA, EM 05 DIAS, MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 113, BEM COMO INDICAR BENS DA PARTE DEVEDORA, PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. 5510 - 2006 \ 294. Nr: 264-78.2006.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ADAIR CORTEZ ADVOGADO: IZONILDES PIO DA SILVA RECLAMADO: MERCOPEL COMERCIAL LTDA ADVOGADO: SILVANO MACEDO GALVÃO INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS PATRONOS DR. IZONILDES PIO DA SILVA OAB/MT 6.486-A, ACERCA DA R. DESPACHO, A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE FINAL:VISTOS, ETC. INTIME-SE O RECLAMANTE PARA, EM 05 DIAS, MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 85, BEM COMO INDICAR BENS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 86 de 199 DA PARTE DEVEDORA, PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. 11467 - 2008 \ 1418. Nr: 1897-56.2008.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: MÁRCIO JOSÉ PERREIRA DA SILVA ADVOGADO: STELA CUNHA VELTER RECLAMADO: LEIZE CAMARGO DE FIGUEIREDO ME - ÒTICA CAMARGO INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS PATRONOS DRA. STELA CUNHA VELTER OAB/MT 4984, ACERCA DA R. DESPACHO, A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE FINAL:VISTOS, ETC. DEIXO DE PROCEDER AO PROTOCOLAMENTO ATRAVÉS DO SISTEMA BACENJUD EM RAZÃO DE NÃO CONTER NOS AUTOS O NÚMERO DO CPF DA PARTE DEVEDORA. INT. 6817 - 2006 \ 1068. Nr: 1112-65.2006.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ANA LÚCIA RUIZ ADVOGADO: VERA LUCIA DA C. ARRUDA RECLAMADO: SIEMENS LTDA ADVOGADO: HELEN CRISTINA MOREIRA AGUIAR COSTA LEITE INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS PATRONOS DRA. VERA LUCIA DA C. ARRUDA OAB/MT 9430, ACERCA DA R. DESPACHO, A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE FINAL:VISTOS, ETC. INTIME-SE A RECLAMANTE PARA, EM 05 DIAS, MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 77, BEM COMO INDICAR BENS DA PARTE DEVEDORA, PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. 10122 - 2008 \ 417. Nr: 700-66.2008.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MANOEL MARTINS ADVOGADO: RAPHAEL BARBOSA MEDEIROS ADVOGADO: JOÉVETON SILVA DE JESUS REQUERIDO(A): PARANÁ MULTIMARCAS AUTOMÓVEIS E SERVIÇOS LTDA INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS PATRONOS DR. RAPHAEL BARBOSA MEDEIROS OAB/MT 10.617, ACERCA DA R. DESPACHO, A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE FINAL:VISTOS, ETC. INTIME-SE O RECLAMANTE PARA, EM 05 DIAS, MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 225, BEM COMO INDICAR BENS DA PARTE DEVEDORA, PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. 11725 - 2008 \ 1627. Nr: 2266-50.2008.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: JOSÉ BUZELLE ADVOGADO: JOSÉ BUZELLE RECLAMADO: MARIA FÁTIMA SALGE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS PATRONOS DR. JOSE BUZELLE OAB/MT 2.381-B, ACERCA DA R. DESPACHO, A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE FINAL:VISTOS, ETC. FOI EFETUADO O REGISTRO DE PENHORA DE UM VEÍCULO DA RECLAMADA, CONFORME DOCUMENTO DE FLS. 40. DÊ-SE CIÊNCIA AO RECLAMANTE DO CONTIDO NA CERTIDÃO E DOCUMENTO DE FLS. 39/40. INTIME-SE A RECLAMADA, CIENTIFICANDO-A DO REGISTRO DA PENHORA E PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS. APÓS, PAUTE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INTIMANDO-SE AS PARTES. 8778 - 2007 \ 1020. Nr: 1315-90.2007.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL Disponibilizado - 9/6/2010 E DO TRABALHO RECLAMANTE: LUÍS BARRETO DA SILVA ADVOGADO: LIGIA MARIA BUENO DE SOUZA NEVES RECLAMADO: BRASPRESS - BRASIL TRANSPORTES INTERMODAL INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS PATRONOS DR. HEITOR CORREA DA ROCHA OAB/MT 4546, ACERCA DA R. DESPACHO, A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE FINAL:VISTOS, ETC. INTIME-SE O RECLAMANTE PARA, EM 05 DIAS, MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 116, BEM COMO INDICAR BENS DA PARTE DEVEDORA, PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. 12529 - 2009 \ 354. Nr: 696-92.2009.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: VANDERLAN LEITE RIBEIRO ADVOGADO: MEIRE CORREIA DE SATANA DA COSTA MARQUES RECLAMADO: UNIBANCO SEGUROS S/A INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS PATRONOS DRA. MEIRE CORREIA DE SANTANA DA COSTA OAB/MT 9.995, ACERCA DA R. DESPACHO, A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE FINAL:VISTOS, ETC. DÊ-SE CIÊNCIA AO RECLAMANTE DO CONTIDO NA CERTIDÃO DE FLS. 61. INTIME-SE O RECLAMADO, CIENTIFICANDO-O DO BLOQUEIO DE DINHEIRO E PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS. 7647 - 2007 \ 206. Nr: 257-52.2007.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: JOSÉ SILVA ADVOGADO: GILBERTO MALTZ SCHEIR RECLAMADO: SHIRLEY FERREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS PATRONOS DR. GILBERTO MALTZ SCHEIR OAB/MT 8.848, ACERCA DA R. DESPACHO, A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE FINAL:VISTOS, ETC. INTIME-SE O RECLAMANTE PARA, EM 05 DIAS, MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 138, BEM COMO INDICAR BENS DA PARTE DEVEDORA, PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. 10027 - 2008 \ 347. Nr: 522-20.2008.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELIAS LOURENÇO DA SILVA ADVOGADO: FÁBIO ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO: PAULO ROBERTO GONÇALVES MOURA REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A- AG. 2764-2 INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS PATRONOS DR. FABIO ALVES DE OLIVEIRA, ACERCA DA R. DESPACHO DE FLS. 85, A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE FINAL:VISTOS, ETC. A PARTE RECORRENTE NÃO EFETUOU O PREPARO E NEM FORMALIZOU CORRETAMENTE O PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA, NO PRAZO LEGAL. PELO EXPOSTO, DECLARO DESERTO O RECURSO INTERPOSTO POR ELIAS LOURENÇO DA SILVA, POR CONSEQÜÊNCIA, O SEU PROCESSAMENTO. INTIME-SE. 5483 - 2006 \ 236. Nr: 211-97.2006.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: MARCIO ANDRÉ DA SILVA ADVOGADO: EDSON HENRIQUE DE PAULA RECLAMADO: GRADIENTE ELETRÔNICA S/A ADVOGADO: FABIO SCHNEIDER INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS PATRONOS DR. EDSON HENRIQUE DE PAULA OAB/MT 7.182, ACERCA DA R. DESPACHO DE FLS. 134, A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE FINAL:VISTOS, ETC. INTIME-SE O RECLAMANTE PARA, EM 05 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 87 de 199 DIAS, MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 133, BEM COMO INDICAR BENS DA PARTE DEVEDORA, PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. 12970 - 2009 \ 660. Nr: 1137-73.2009.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MAMBA COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME ADVOGADO: EDGARD GOMES DE CARVALHO RÉU(S): ANDERSON DOS SANTOS INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE NA PESSOA DE SEU PATRONO DR. EDGARD GOMES DE CARVALHO OAB/MT 10.143, ACERCA DA R. DESPACHO DE FLS. 49, A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE FINAL:VISTOS, ETC. FOI EFETUADO A RESTRIÇÃO DE UM VEÍCULO DO RECLAMADO, CONFORME DOCUMENTO DE FLS. 47. DÊ-SE CIÊNCIA AO RECLAMANTE DO CONTIDO NO DOCUMENTO DE FLS. 47. INTIME-SE O RECLAMADO, CIENTIFICANDO-O DO REGISTRO DA PENHORA E PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS. APÓS, PAUTE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INTIMANDO-SE AS PARTES. 10109 - 2008 \ 405. Nr: 702-36.2008.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELENO GABRIEL DE SOUZA FILHO ADVOGADO: RAFAEL PANZARINI ADVOGADO: ÉRIKA PATRÍCIA GABILAN SANCHES REQUERIDO(A): JEFERSON LUIZ DOS SANTOS INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS PATRONOS DR. RAFAEL PANZARINI OAB/MT 10.426, ACERCA DA R. DESPACHO, A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE FINAL:VISTOS, ETC. FOI EFETUADO O REGISTRO DE PENHORA DE UM VEÍCULO DO RECLAMADO, CONFORME DOCUMENTO DE FLS. 69. DÊ-SE CIÊNCIA AO RECLAMANTE DO CONTIDO NO DOCUMENTO DE FLS. 69. INTIME-SE O RECLAMADO, CIENTIFICANDO-O DO REGISTRO DA PENHORA E PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS. APÓS, PAUTE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INTIMANDO-SE AS PARTES. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DAS PARTES 200 - 2004 \ 805. Nr: 306-98.2004.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSÉ RODRIGUES SOUZA ADVOGADO: HELCIO CARLOS VIANA PINTO RÉU(S): RETÍFICA NACIONAL DE MOTORES LTDA ADVOGADO: MARCIO RIBEIRO ROCHA INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS ADVOGADOS DR. LUIZ AUGUSTO PIRES CEZÁRIO OAB/MT 2090 E DR. JATABAIRU FRANCISCO NUNES OAB/MT 4903, ACERCA DO EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇAS, A REALIZAR-SE NOS DIA 30/06/2010 ÀS 15:00 HORAS E 15/07/2010 ÀS 15:00 HORAS, NA SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA. 10982 - 2008 \ 1027. Nr: 1557-15.2008.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ELSON FLÁVIO OLIVEIRA ADVOGADO: JOSÉ THIMÓTEO DE LIMA RECLAMADO: FAZENDA OURO BRANCO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS ADVOGADOS DR. JOSÉ THIMÓTEO DE LIMA OAB/MT 7199 E DR. RODRIGO LEMOS CURADO OAB/GO 27638, ACERCA DO RETORNO DOS AUTOS DA TURMA RECURSAL. 7579 - 2007 \ 149. Nr: 204-71.2007.811.0081 Disponibilizado - 9/6/2010 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: HELENA VITORINA DA CRUZ ADVOGADO: RICARDO HENRIQUE COUTINHO SANTOS RECLAMADO: RENOSA IND. BRASILEIRA DE COCA-COLA INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS ADVOGADOS DR.ª PRISCILLA BITENCOURT OAB/MT 8.319 E DR. IZONILDES PIO DA SILVA OAB/MT 6486-B, ACERCA DO RETORNO DOS AUTOS DA TURMA RECURSAL. 5520 - 2006 \ 243. Nr: 221-44.2006.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: RUBENS PORTO RODRIGUES ADVOGADO: JOIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA ADVOGADO: TATIANE CORBELINO LACCAL DA SILVA RECLAMADO: ARIEL MOREIRA DE CAMPOS OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: ARY ANTONIO FERREIRA DE PINHO ADVOGADO: NILCE MACEDO ADVOGADO: ELZIMAR RODRIGUES DE MOURA INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SUAS ADVOGADSS DR.ª NILCE MACEDO OAB/SP 34.350 - MT 2552-A E DR.ª TATIANE CORBELINO LACCAL DA SILVA OAB/MT 9409, ACERCA DO R. DESPACHO DE FLS. 101 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS, ETC. DÊ-SE CIÊNCIA AO RECLAMANTE DO CONTIDO NA CERTIDÃO DE FLS. 100. INTIME-SE O RECLAMADO CRISTOVÃO FREIRE PUFAL, CIENTIFICANDO-O DO BLOQUEIO DE DINHEIRO E PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS. 7891 - 2007 \ 376. Nr: 470-58.2007.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: JOSÉ CARLOS VIEIRA ADVOGADO: ADRIANO GONÇALVES DA SILVA ADVOGADO: CARLOS RICARDI DE SOUZA PIZZATTO ADVOGADO: MARCELLE DOMINGUES TINOCO RECLAMADO: BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: CAROLINE DE OLIVEIRA FOLRENCIO INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS ADVOGADOS DR.ª MARCELLE DOMINGUES TINOCO SAAD OAB/MT 9913 E DR. MARIO CARDI FILHO OAB/MT 3584-A, ACERCA DO R. DESPACHO DE FLS. 98 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS, ETC. DÊ-SE CIÊNCIA AO RECLAMANTE DO CONTIDO NA CERTIDÃO DE FLS. 97. INTIME-SE O RECLAMADO, CIENTIFICANDO-O DO BLOQUEIO DE DINHEIRO E PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS. 9558 - 2008 \ 114. Nr: 67-55.2008.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: VALDINÉIA ALVES DE ALMEIDA ADVOGADO: LEILA MARIA DE ALMEIDA RECLAMADO: LOJAS RENNER INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS ADVOGADOS DR.ª LEILA MARIA DE ALMEIDA OAB/MT9235 E DR. FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO OAB/MT 7627-A, ACERCA DO R. DESPACHO DE FLS. 122 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS, ETC. DÊ-SE CIÊNCIA A RECLAMANTE DO CONTIDO NA CERTIDÃO DE FLS. 121. INTIME-SE O RECLAMADO, CIENTIFICANDO-O DO BLOQUEIO DE DINHEIRO E PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS. 6783 - 2006 \ 1038. Nr: 1066-76.2006.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 88 de 199 RECLAMANTE: ROSA SOUZA PAIXÃO ADVOGADO: MARCELO FELICIO GARCIA RECLAMADO: MARIA MADALENE LEAL ADVOGADO: CLAUDIA CASTRO FONSECA RISSO INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS ADVOGADOS DR. MARCELO FELICIO GARCIA OAB/MT 7297 E DR. MOHAMAD RAHIM FARHAT OAB/MT 2542, ACERCA DO RETORNO DOS AUTOS DA EGRÉGIA TURMA RECURSAL. 6605 - 2006 \ 920. Nr: 939-41.2006.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: JOSÉ BOSCO DA SILVA ADVOGADO: MARCELO ANGELO DE MACEDO RECLAMADO: BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: LINCOLN CÉSAR MARTINS INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS PATRONOS DR. MARCELO ANGELO DE MACEDO OAB/MT 6.811-B E DR. MARIO CARDI FILHO OAB/MT 3.584-A, ACERCA DO R. DESPACHO DE FLS. 140 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS, ETC. DÊ-SE CIÊNCIA AO RECLAMANTE DO CONTIDO NA CERTIDÃO DE FLS. 139. INTIME-SE O RECLAMADO, CIENTIFICANDO-O DO BLOQUEIO DE DINHEIRO E PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS. 10226 - 2008 \ 505. Nr: 760-39.2008.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SUZE SOUZA RIBEIRO ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS ADVOGADOS DR. MARCOS V. LUCCA BOLIGON OAB/MS 12.099-B E DR.ª MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO OAB/MT 9333, ACERCA DO RETORNO DOS AUTOS DA EGRÉGIA TURMA RECURSAL. ADVOGADO: ALINE FRANCIELLE MUFATTO DE SIQUEIRA REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A-AGENCIA 1263- BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS PATRONOS DR. FLAVIO JOSE FERREIRA OAB/MT 3.574 E DR. JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126.504, ACERCA DA R. DESPACHO, A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE FINAL:VISTOS, ETC. DÊ-SE CIÊNCIA A RECLAMANTE DO CONTIDO NA CERTIDÃO DE FLS. 104. INTIME-SE O RECLAMADO, CIENTIFICANDO-O DO BLOQUEIO DE DINHEIRO E PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS. 6125 - 2006 \ 622. Nr: 603-37.2006.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: LUIZ ROMERO ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO PIRES CEZARIO RECLAMADO: AÇOFER- IND. E COM. LTDA ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO: CARLA HELENA GRINGS INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS PATRONOS DR. LUIZ AUGUSTO PIRES CEZARIO OAB/MT 2090 E DR. NILTON LUIS FERREIRA DA SILVA OAB/MT 4811, ACERCA DA R. DESPACHO, A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE FINAL:VISTOS, ETC. DÊ-SE CIÊNCIA AO RECLAMANTE DO CONTIDO NA CERTIDÃO DE FLS. 105. INTIME-SE O RECLAMADO, CIENTIFICANDO-O DO BLOQUEIO DE DINHEIRO E PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS. 10716 - 2008 \ 890. Nr: 1337-17.2008.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: MAURO FAUSTINO DA SILVA ADVOGADO: ANTONIO EDISON PINTO DE FIGUEIREDO RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS ADVOGADOS DR. ANDERSON NUNES DE FIGUEIREDO OAB/MT 5324 E DR. MILTON MARTINS MELLO OAB/MT 3811, ACERCA DO R. DESPACHO DE FLS. 118 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS, ETC. DÊ-SE CIÊNCIA AO RECLAMANTE DO CONTIDO NA CERTIDÃO DE FLS. 117. INTIME-SE O RECLAMADO, CIENTIFICANDO-O DO BLOQUEIO DE DINHEIRO E PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS. 5835 - 2006 \ 449. Nr: 439-72.2006.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: RICARDO DA COSTA NERIS ADVOGADO: FABRICIO TORBAY GORAYEB ADVOGADO: DIOGO CESAR FERNANDES RECLAMADO: SEBIVAL SEGURANÇA BANCÁRIA INDUSTRIAL E DE VALORES LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: DULCE HELENA GAHYVA ADVOGADO: VINICIO MOREIRA DA SILVA FILHO ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS PATRONOS DR. FERANDO TORBAY GORAYEB OAB/MT 7.361 E DRA. DULCE HELENA GAHYCA OAB/MT 7699, ACERCA DA R. DESPACHO DE FLS. 49, A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE FINAL:VISTOS, ETC. FOI EFETUADO O REGISTRO DE PENHORA DE UM VEÍCULO DO RECLAMADO, CONFORME DOCUMENTO DE FLS. 206. DÊ-SE CIÊNCIA AO RECLAMANTE DO CONTIDO NO DOCUMENTO DE FLS. 206. INTIME-SE O RECLAMADO, CIENTIFICANDO-O DO REGISTRO DA PENHORA E PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS. APÓS, PAUTE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INTIMANDO-SE AS PARTES. 9990 - 2008 \ 310. Nr: 577-68.2008.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARGARIDA RODRIGUES NEVES SCHIPIURA ADVOGADO: FLÁVIO JOSÉ FERREIRA ADVOGADO: VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA ADVOGADO: LUIZ JOSÉ FERREIRA ADVOGADO: CLAUDIA AMÉLIA LIMA DE CASTRO ADVOGADO: MARIA APARECIDA ALMEIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO: OVÍDIO LUIZ GIRARDELLO ADVOGADO: LAURO DE CARVALHO ADVOGADO: LAURA PATRICIA DOURADO AMORIM ADVOGADO: JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JÚNIOR ADVOGADO: ZOÉ OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO ADVOGADO: ELY MACHADO DA SILVA ADVOGADO: FLÁVIO GERALDO DE AZEVEDO 9989 - 2008 \ 309. Nr: 572-46.2008.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EDSON ALVES PEREIRA ADVOGADO: JULIO CESAR DE CARVALHO JÚNIOR ADVOGADO: PATRICIA AMARAL PINHEIRO DE PAULA REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS PATRONOS DR. MARIO CARDI FILHO OAB/MT 3584-A E DR. JULIO CESAR DE CARVALHO JUNIOR OAB/T 10.032, ACERCA DA R. DESPACHO, A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE FINAL:VISTOS, ETC. DÊ-SE CIÊNCIA AO RECLAMANTE DO CONTIDO NA CERTIDÃO DE FLS. 134. INTIME-SE O RECLAMADO, CIENTIFICANDO-O DO BLOQUEIO DE DINHEIRO E PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO, Disponibilizado - 9/6/2010 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 89 de 199 NO PRAZO DE 15 DIAS. 10107 - 2008 \ 403. Nr: 673-83.2008.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA JOSÉ DE ANUNCIAÇÃO ADVOGADO: LEILA MARIA DE ALMEIDA REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS PATRONOS DRA. LEILA MARIA DE ALMEIDA OAB/MT 9235 E DR. MARIO CARDI FILHO OAB/MT 3584-A, ACERCA DA R. DESPACHO DE FLS. 90, A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE FINAL:VISTOS, ETC. DÊ-SE CIÊNCIA A RECLAMANTE DO CONTIDO NA CERTIDÃO DE FLS. 89. INTIME-SE O RECLAMADO, CIENTIFICANDO-O DO BLOQUEIO DE DINHEIRO E PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS. 12990 - 2009 \ 675. Nr: 1189-69.2009.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: JOSE FRANCISCO MARQUES FILHO ADVOGADO: CARLINO DE CAMPOS NETO ADVOGADO: CRISTHIANNE NIGRO PIMENTA RECLAMADO: CLARO INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS PATRONOS DR. ROBER CESAR DA SILVA OAB/MT 4784-B E DRA. CRISTHIANNE NIGRO PIMENTA OAB/MT 6.674, ACERCA DA R. DESPACHO DE FLS. 84, A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE FINAL:VISTOS, ETC. DÊ-SE CIÊNCIA AO RECLAMANTE DO CONTIDO NA CERTIDÃO DE FLS. 83. INTIME-SE O RECLAMADO, CIENTIFICANDO-O DO BLOQUEIO DE DINHEIRO E PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS. 9569 - 2008 \ 116. Nr: 73-62.2008.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: KLEITON DIEGO SOUZA OLIVEIRA ADVOGADO: ANTONIO MARIANO DOS SANTOS ADVOGADO: BRAULIO MARIANO FERREIRA RECLAMADO: BIG LOJAS ADVOGADO: MARCONDES RAI NOVACK INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS PATRONOS DR. JOSE RODRIGUES ROCHA OAB/MT 3.601-B E DR. ANTONIO MARIANO DOS SANTOS OAB/MT 10.115, ACERCA DA R. DESPACHO, A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE FINAL:VISTOS, ETC. DÊ-SE CIÊNCIA AO RECLAMANTE DO CONTIDO NA CERTIDÃO DE FLS. 117. INTIME-SE O RECLAMADO, CIENTIFICANDO-O DO BLOQUEIO DE DINHEIRO E PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS. ADVOGADO: ANDRE LUIZ SANTAREM GONZALES RECLAMADO: HL SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO (VARIG LOG) INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMADA NA PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. JOSÉ CARLOS DE ABREU OAB/MT 5960, ACERCA DA DECISÃO DE FLS. 110/111 A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE FINAL: PELO EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS REJEITO AS PRELIMINARES, E ACRESCENTO AO DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO". INT. 6193 - 2006 \ 715. Nr: 692-60.2006.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: DANIEL ISIDIO DA SILVA ADVOGADO: JOSÉ THIMÓTEO DE LIMA RECLAMADO: BRASIL TELECOM S/A INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS PATRONOS DR. MARIO CARDI FILHO OAB/T 3.584-A, ACERCA DA R. DESPACHO, A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE FINAL:VISTOS, ETC. DÊ-SE CIÊNCIA AO RECLAMANTE DO CONTIDO NA CERTIDÃO DE FLS. 151. INTIME-SE O RECLAMADO, CIENTIFICANDO-O DO BLOQUEIO DE DINHEIRO E PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRAÇA 200 - 2004 \ 805. Nr: 306-98.2004.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSÉ RODRIGUES SOUZA ADVOGADO: HELCIO CARLOS VIANA PINTO RÉU(S): RETÍFICA NACIONAL DE MOTORES LTDA ADVOGADO: MARCIO RIBEIRO ROCHA EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE - MT JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL DO JARDIM GLÓRIA EDITAL DE 1ª. E 2ª. PRAÇAS AUTOS N.º 306-98.2004.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): JOSÉ RODRIGUES SOUZA PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO RÉU EXECUTADO(A, S): RETÍFICA NACIONAL DE MOTORES LTDA 8716 - 2007 \ 961. Nr: 1234-44.2007.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: JAIRO SOARES DE AZEVEDO ADVOGADO: HELCIO CARLOS VIANA PINTO RECLAMADO: BANCO ITAÚ S/A INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA PESSOA DE SEU PATRONO DR. GLAUCO DE GÓES GUITTI OAB/MT 10.320-B, PARA, QUERENDO, EM 10(DEZ)DIAS CONTRARRAZOAR O RECURSO INOMINADO DE FLS 92/108. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 19/8/2004 10916 - 2008 \ 992. Nr: 1428-10.2008.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: JOÃO BATISTA DE MENEZES Disponibilizado - 9/6/2010 VALOR DO DÉBITO: R$ R$ 23.435,01 PRIMEIRA PRAÇA: DIA 30/6/2010, ÀS 15:00 HORAS. SEGUNDA PRAÇA: DIA 15/7/2010, ÀS 15:00 HORAS. LOCAL DA REALIZAÇÃO DAS PRAÇAS: ÁTRIO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DESTA COMARCA, SITO NA AV. PRESIDENTE ARTHUR BERNARDES, Nº 525, BAIRRO: IPASE, CIDADE: VÁRZEA GRANDE-MT CEP:78110100, FONE: 3686-5646 OU 3583 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): 01 (UM) TORNO MECÂNICO DE 2 METROS, FOI COMPRADO SEMI-NOVO, COM 05 (CINCO) ANOS DE USO. LOCAL ONDE SE ENCONTRA(M) O(S) BEM(NS): AV. ULISSES POMPEU DE CAMPOS N. 2668, BAIRRO FIGUEIRINHA, NESTA CIDADE DE VÁRZEA GRANDE/MT Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 90 de 199 VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ R$ 20.000,00 ADVERTÊNCIAS: NA PRIMEIRA DATA INDICADA, O(S) BEM(NS) PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO ACIMA DA AVALIAÇÃO. NÃO HAVENDO LICITANTES OU OFERTA NESSAS CONDIÇÕES NA PRIMEIRA DATA, NA SEGUNDA DATA O(S) BEM(NS) PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO, INDEPENDENTEMENTE DO VALOR DA AVALIAÇÃO, RESSALVADA A HIPÓTESE DE PREÇO VIL (CPC, ARTS. 686, VI E 692). OBSERVAÇÃO: CASO O(S) EXECUTADO(A, S) E/OU SEU(S) RESPECTIVO(S) CÔNJUGE(S) NÃO SEJA(M) ENCONTRADO(A,S) PARA INTIMAÇÃO PESSOAL, FICAM INTIMADOS DO ATO ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL. EU, JEANE TARGA, DIGITEI. VÁRZEA GRANDE - MT, 31 DE MAIO DE 2010. GONÇALO GERÔNCIO DA CONCEIÇÃO GESTOR JUDICIAL Terceira Entrância Comarca de Barra do Garças Diretoria do Forúm Edital COMARCA DE BARRA DO GARÇAS DIRETORIA DO FÓRUM DE BARRA DO GARÇAS JUIZ(A):GLEIDSON DE OLIVEIRA G. BARBOSA ESCRIVÃO(Ã):ELCY FURQUIM ROSA EXPEDIENTE:2010/15 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 32124 - 2003 \ 10. Nr: 71-08.2003.811.0004 AÇÃO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS->PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS AUTOR(A): A 1. S. N. E R. DE B. DO G. EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102 PRAZO DO EDITAL:30 (TRINTA) NOME DO(A,S) INTIMANDO(A,S):LUIZ DIAS PAES LEME,SEBASTIANA DE SOUZA PAES LEME, LIZAURA MAGALHÃES. NOME E CARGO DO DIGITADOR:ELIZÂNGELA NUNES DE OLIVEIRA SCHWEIG, GESTORA ADMINISTRATIVA 3 Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR: SENTENÇA:"VISTOS, ETC. O PRESENTE FEITO TEM POR OBJETIVO A APURAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES EXISTENTES NA MATRÍCULA Nº. 13.640 (DUPLICIDADE), DA 1ª SERVENTIA NOTARIAL E REGISTRAL DESTA COMARCA. PRIMEIRA MATRÍCULA N.º 13.640. A MATRÍCULA N.º 13.640(FLS.133) REFERE-SE A UM IMÓVEL URBANO, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, COM ÁREA DE 600 M², ABERTA AOS 09/10/1980 EM DECORRÊNCIA DO REGISTRO DO TDP EXPEDIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS EM FAVOR DE IZAURA MAGALHÃES. A CADEIA DESSA MATRÍCULA ENCONTRA-SE FORMALMENTE REGULAR. SEGUNDA MATRÍCULA N.º 13.640. A SEGUNDA MATRÍCULA N.º 13.640(FLS. 134/135) REFERE-SE AO IMÓVEL RURAL COM ÁREA DE 304 HAS E 4.420 M², LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO, NO LUGAR DENOMINADO "VOADEIRA", DE PROPRIEDADE PRIMITIVA DE LUIZ DIAS PAES LEME. CONSTA TER ORIGEM REGISTRAL NA TRANSCRIÇÃO N.º 2.597. QUANDO SE AVERBOU A VENDA PARA A MATRÍCULA Nº. 13.640, NÃO HAVIA MAIS ÁREA DISPONÍVEL PARA VENDA, RAZÃO PELA PODE SE AFIRMAR QUE A SEGUNDA MATRÍCULA TEM ORIGEM REGISTRAL ILÍCITA. AS IRREGULARIDADES APARENTEMENTE EXISTENTES NA SUPRACITADA MATRÍCULA INAUGURARAM A PRESENTE AVERIGUAÇÃO QUE PODE EVENTUALMENTE CULMINAR EM RETIFICAÇÃO, NULIDADE OU CANCELAMENTO DE REGISTRO PÚBLICO, LOGO, DEVE TER A SUA PRETENSÃO RECONHECIDA EM CONTENCIOSO JUDICIAL PERANTE O JUÍZO CÍVEL COMPETENTE, JÁ QUE ESTE FORO ADMINISTRATIVO É Disponibilizado - 9/6/2010 ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE, O QUE É COMEZINHO. CABE SALIENTAR AINDA, QUE A REGULARIZAÇÃO DAS EVENTUAIS PENDÊNCIAS EXISTENTES NA SUPRACITADA MATRÍCULA, POSSIVELMENTE ACARRETARÁ A NECESSIDADE DE MAIORES DILAÇÕES PROBATÓRIAS, A FIM DE SE EVITAR PREJUÍZOS A TERCEIROS INTERESSADOS. O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA / MT EM QUESTÕES MAIS SINGELAS, JÁ SE PRONUNCIOU NO SEGUINTE SENTIDO: CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº. 93.802/2007 . "EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA — RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL — JUÍZO DIRETOR DO FORO — INCOMPETENTE — PROCESSO DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA — COMPETENCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL — ART. 51, VI, DO COJE. CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 51, INCISO VI, DO COJE, A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES RELATIVAS A RETIFICAÇÃO DE REGISTROS IMOBILIÁRIOS, É DOS JUÍZES DE DIREITO." NESSE SENTIDO, ENTRETANTO, PARA SE EVITAR A CONTINUIDADE DE IRREGULARIDADES, EVENTUAIS FRAUDES OU PREJUÍZOS A TERCEIROS DE BOA-FÉ, APONTA A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS, CONFORME DEMONSTRA A DECISÃO PROFERIDA PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE SÃO PAULO, NO PROCESSO CG. 2007/16893, SENÃO VEJAMOS: "REGISTRO DE IMÓVEIS. PRETENDIDO CANCELAMENTO DE DOIS REGISTROS. INDEFERIMENTO POR INADEQUAÇÃO, IN CASU, DA VIA ADMINISTRATIVA, DEVENDO A DISCUSSÃO TER LUGAR NA ESFERA JURISDICIONAL. PENDÊNCIA DE DUAS AÇÕES JUDICIAIS SOB OS MESMOS UNDAMENTOS. DECISÃO MANTIDA NESTA PARTE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO APENAS PARA PRESERVAR O BLOQUEIO DA MATRÍCULA, DADA A NECESSIDADE DE SEU SANEAMENTO, NA DEPENDÊNCIA, PORÉM, DO QUE FOR DECIDIDO NAS VIAS ORDINÁRIAS. DETERMINADA, OUTROSSIM, A APURAÇÃO, EM AUTOS PRÓPRIOS, DE FALHA DO REGISTRADOR."(PARECER Nº. 91/2008-E - PROCESSO CG. 2007/16893), GRIFEI. ANOTE-SE QUE, NESTE CASO, NÃO SE PRETENDE APENAS O BLOQUEIO DA REFERIDA MATRÍCULA, MAS A AVERIGUAÇÃO DAS IRREGULARIDADES, QUE PODERÃO PERFEITAMENTE CULMINAR NA RETIFICAÇÃO, NULIDADE OU CANCELAMENTO DE REGISTRO PÚBLICO, OU MESMO DA SUPRACITADA MATRÍCULA, COM O CHAMAMENTO DE EVENTUAIS ATINGIDOS, CONFORME TRATADO NO ART. 214 DA LRP C/C. 51, DO COJE E ACÓRDÃO CITADO COMO MODELO, O QUE SE PERMITIRIA AO JUÍZO COMPETENTE DE UMA DAS VARAS CÍVEIS, ALÉM DE VERDADEIRA CONTENDA PARA A APURAÇÃO DAS IRREGULARIDADES EXISTENTES. OUTROSSIM, É CERTO QUE EVENTUAL HISTÓRICO DE FRAUDES OUTRAS NA 1ª SERVENTIA NOTARIAL E REGISTRAL DESTA COMARCA, NÃO TÊM O PODER DE ISOLADAMENTE PERMITIR O SIMPLES TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DO CASO NESTA DIRETORIA, JÁ QUE MESMO A SIMPLES PROVIDÊNCIA PREVISTA NOS ARTS. 213 E 214 DA LRP É ENTREGUE AOS JUÍZES DE DIREITO, MATÉRIA QUE SÓ PODE SER OBJETO DE AÇÃO CÍVEL DE CONHECIMENTO, TRATANDO-SE DE COMPETÊNCIA FUNCIONAL DE NATUREZA ABSOLUTA. DEPREENDE-SE, PORTANTO, QUE CABE À ADMINISTRAÇÃO, OBJETIVANDO EVITAR PREJUÍZOS DE DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL REPARAÇÃO A TERCEIROS DE BOA-FÉ, A MEDIDA ACAUTELATÓRIA DE BLOQUEIO DA MATRÍCULA, ATÉ QUE AS IRREGULARIDADES POSSAM SER SANADAS NA ESFERA JUDICIAL, ONDE SERÁ OPORTUNIZADA ÀS PARTES A PRODUÇÃO DE PROVAS, BEM COMO, A AMPLA DEFESA E O EFETIVO CONTRADITÓRIO. SENDO ASSIM, SEM NOS APROFUNDARMOS NA QUESTÃO DE EVENTUAL RETIFICAÇÃO, NULIDADE OU MESMO CANCELAMENTO DAS MATRÍCULAS EM COMENTO, VEJAMOS O QUE DISPÕE O CÓDIGO JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO: "ART. 51 - AOS JUÍZES DE DIREITO E SUBSTITUTOS COMPETE: (...) VI - PROCESSAR E JULGAR OS PEDIDOS DE RESTAURAÇÃO, SUPRIMENTO, RETIFICAÇÃO, NULIDADE E CANCELAMENTO DE REGISTROS PÚBLICOS; A ESPECIALIZAÇÃO DE BENS EM HIPOTECA LEGAL OU JUDICIAL; OS FEITOS REFERENTES ÀS AÇÕES PRINCIPAIS, CONSTANTES DESTE INCISO, E TODOS OS QUE DELAS DERIVAREM OU FOREM DEPENDENTES." NO MESMO SENTIDO É O ITEM 1.10.17 DA CNGCGJ/MT, QUE ASSIM DISCIPLINA: 1.10.17 – OS PEDIDOS DE RESTAURAÇÃO, SUPRIMENTO, RETIFICAÇÃO, NULIDADE E CANCELAMENTO DE REGISTROS PÚBLICOS TRAMITARÃO PERANTE OS RESPECTIVOS JUÍZOS CÍVEIS, NA FORMA DO ARTIGO 51, INCISOS VI, DO COJE /MT.LOGO, RESTA CLARO DOS DISPOSITIVOS SUPRACITADOS, QUE A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO NESTES CASOS, EM QUE HÁ NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS, BEM COMO DE OPORTUNIZAR ÀS PARTES O EFETIVO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA, É DO JUÍZO CÍVEL E NÃO DO FORO ADMINISTRATIVO, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 91 de 199 COM A ALUSÃO DO ART. 51, VI, DO COJE, RAZÃO PELA QUAL: I DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTA ADMINISTRAÇÃO DO FORO PARA O CONHECIMENTO DA MATÉRIA, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO. II – DETERMINO A IMEDIATA DEVOLUÇÃO DA MATRÍCULA Nº. 13.640, COM ÁREA DE 600 M², À 1ª SERVENTIA NOTARIAL E REGISTRAL DESTA CIDADE, A FIM DE QUE SEJA RESTITUÍDA AO ARQUIVO CENTRAL DE MATRÍCULAS DAQUELA SERVENTIA. III INTIMEM-SE AS PARTES INTERESSADAS, OU EVENTUAIS SUCESSORES CONSTANTES NA MATRÍCULA Nº. 13.640 REFERENTE AO IMÓVEL RURAL COM ÁREA DE 304 HAS E 4.420 M², LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO, NO LUGAR DENOMINADO "VOADEIRA", DE PROPRIEDADE DE CHU-EM-LAY PAES PARA QUERENDO, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, COMPROVAR O AJUIZAMENTO DA AÇÃO COMPETENTE NA ESFERA CÍVEL, DA QUAL DEPENDERÁ A CONTINUIDADE E REGULARIDADE DA MATRÍCULA EM COMENTO. IV – A MATRÍCULA Nº. 13.640 COM ÁREA DE 304 HAS E 4.420M², APÓS A JUNTADA DE CÓPIA CONFERIDA NOS AUTOS, DEVERÁ SER RESTITUÍDA AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS LOCAL, COM A DETERMINAÇÃO DE AVERBAÇÃO OU MANUTENÇÃO DE BLOQUEIO JÁ AVERBADO, PARA QUAISQUER ATOS, BEM COMO O BLOQUEIO DE SUAS POSTERIORES QUE SE ENCONTRAM NESTE SRI, ATÉ DECISÃO JUDICIAL COMPETENTE NO JUÍZO CÍVEL. V – DECORRIDO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS SEM A PROPOSITURA DO PEDIDO COMPETENTE PELO INTERESSADO A UMA DAS VARAS CÍVEIS LOCAIS, ENCAMINHE-SE CÓPIA INTEGRAL E CONFERIDA DO FEITO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO COMPETENTE, EM DEFESA DA HIGIDEZ DOS REGISTROS PÚBLICOS E, ARQUIVE-SE, COM AS BAIXAS DEVIDAS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE." 65428 - 2006 \ 288. Nr: 8395-79.2006.811.0004 AÇÃO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS->PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS REQUERENTE: JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: WESLEY LOPES DA SILVA MARTINS EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102 PRAZO DO EDITAL:30(TRINTA) NOME DO(A,S) INTIMANDO(A,S):JAIRO ASSIS MEIRA, PAULO DE PAULAE JOSÉ MAURÍCIO DE PAULA. NOME E CARGO DO DIGITADOR:ELIZÂNGELA NUNES DE OLIVEIRA SCHWEIG, GESTORA ADMINISTRATIVA 3 Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR: SENTENÇA:"VISTOS, ETC. O PRESENTE FEITO TEM POR OBJETIVO A APURAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES EXISTENTES NAS MATRÍCULAS Nº. 33.189; Nº. 34.318; Nº. 38.376; E Nº. 38.377, DA 1ª SERVENTIA NOTARIAL E REGISTRAL DESTA COMARCA. A MATRÍCULA Nº. 33.189, COM ÁREA DE 9.800 HAS, REFERE-SE A UM IMÓVEL RURAL, LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO, NO LUGAR DENOMINADO "SÃO COSME", DE PROPRIEDADE PRIMITIVA DE JAIRO ASSIS MEIRA, FOI ABERTA EM 18.09.1988, EM DECORRÊNCIA DE UMA CERTIDÃO Nº. 136/88, APRESENTADA AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS LOCAL. O QUE TORNA A CADEIA REGISTRAL DESTA MATRÍCULA IRREGULAR. A CITADA CERTIDÃO SE REFERIA AO TDP EXPEDIDO EM 28.01.1961, PELO INTERMAT EM FAVOR DE JAIRO ASSIS MEIRA. A MATRÍCULA Nº. 34.318, COM ÁREA DE 9.800 HAS, TAMBÉM SE REFERE A UM IMÓVEL RURAL, LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO, NO LUGAR DENOMINADO "SÃO COSME", DE PROPRIEDADE PRIMITIVA DE JAIRO ASSIS MEIRA, FOI ABERTA EM 19.06.1989, EM DECORRÊNCIA DE UMA CERTIDÃO Nº. 136/89, APRESENTADA AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS LOCAL. TORNANDO POR CONSEQÜÊNCIA IRREGURAL A CADEIA REGISTRAL DESTA MATRÍCULA, BEM COMO DE TODAS AS SUAS POSTERIORES, COMO É O CASO DAS MATRÍCULAS Nº. 38.376 E Nº. 38.377, TAMBÉM EM ANÁLISE NESTE PROCEDIMENTO. ADEMAIS, ESTRANHAMENTE AS CERTIDÕES QUE INAUGURARAM AS MATRÍCULAS Nº. 33.189 E Nº. 34.318, EMBORA EXPEDIDAS EM ANOS DIFERENTES, RECEBERAM A MESMA NUMERAÇÃO, QUAL SEJA Nº. 136. LOGO, ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE ABERTURA DAS MATRÍCULAS Nº. 33.189 E Nº. 34.318, POR INTERMÉDIO DA APRESENTAÇÃO DE UMA SIMPLES CERTIDÃO TORNAM AS RESPECTIVAS CADEIAS REGISTRAIS IRREGULARES, MACULANDO POR CONSEQÜÊNCIA AS MATRÍCULAS Nº. 38.376 E Nº. 38.377, E EVENTUAIS POSTERIORES. AS IRREGULARIDADES Disponibilizado - 9/6/2010 APARENTEMENTE EXISTENTES NAS SUPRACITADAS MATRÍCULAS, PODEM EVENTUALMENTE CULMINAR EM RETIFICAÇÃO, NULIDADE OU CANCELAMENTO DE REGISTRO PÚBLICO, LOGO, DEVE TER A SUA PRETENSÃO RECONHECIDA EM CONTENCIOSO JUDICIAL PERANTE O JUÍZO CÍVEL COMPETENTE, JÁ QUE ESTE FORO ADMINISTRATIVO É ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE, O QUE É COMEZINHO. CABE SALIENTAR AINDA, QUE AS REGULARIZAÇÕES DAS PENDÊNCIAS EXISTENTES NAS SUPRACITADAS MATRÍCULAS, POSSIVELMENTE ACARRETARÃO A NECESSIDADE DE MAIORES DILAÇÕES PROBATÓRIAS, A FIM DE SE EVITAR PREJUÍZOS A TERCEIROS INTERESSADOS. O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA / MT EM QUESTÕES MAIS SINGELAS, JÁ SE PRONUNCIOU NO SEGUINTE SENTIDO: CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº. 93.802/2007 . "EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA — RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL — JUÍZO DIRETOR DO FORO — INCOMPETENTE — PROCESSO DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA — COMPETENCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL — ART. 51, VI, DO COJE. CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 51, INCISO VI, DO COJE, A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES RELATIVAS A RETIFICAÇÃO DE REGISTROS IMOBILIÁRIOS, É DOS JUÍZES DE DIREITO." NESSE SENTIDO, ENTRETANTO, PARA SE EVITAR A CONTINUIDADE DE IRREGULARIDADES, EVENTUAIS FRAUDES OU PREJUÍZOS A TERCEIROS DE BOA-FÉ, APONTA A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS, CONFORME DEMONSTRA A DECISÃO PROFERIDA PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE SÃO PAULO, NO PROCESSO CG. 2007/16893, SENÃO VEJAMOS: "REGISTRO DE IMÓVEIS. PRETENDIDO CANCELAMENTO DE DOIS REGISTROS. INDEFERIMENTO POR INADEQUAÇÃO, IN CASU, DA VIA ADMINISTRATIVA, DEVENDO A DISCUSSÃO TER LUGAR NA ESFERA JURISDICIONAL. PENDÊNCIA DE DUAS AÇÕES JUDICIAIS SOB OS MESMOS FUNDAMENTOS. DECISÃO MANTIDA NESTA PARTE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO APENAS PARA PRESERVAR O BLOQUEIO DA MATRÍCULA, DADA A NECESSIDADE DE SEU SANEAMENTO, NA DEPENDÊNCIA, PORÉM, DO QUE FOR DECIDIDO NAS VIAS ORDINÁRIAS. DETERMINADA, OUTROSSIM, A APURAÇÃO, EM AUTOS PRÓPRIOS, DE FALHA DO REGISTRADOR."(PARECER Nº. 91/2008-E - PROCESSO CG. 2007/16893), GRIFEI. ANOTE-SE QUE, NESTE CASO, NÃO SE PRETENDE APENAS O BLOQUEIO DAS REFERIDAS MATRÍCULAS, MAS A AVERIGUAÇÃO DAS IRREGULARIDADES, QUE PODERÃO PERFEITAMENTE CULMINAR NA RETIFICAÇÃO, NULIDADE OU CANCELAMENTO DE REGISTRO PÚBLICO, OU MESMO DA SUPRACITADA MATRÍCULA, COM O CHAMAMENTO DE EVENTUAIS ATINGIDOS, CONFORME TRATADO NO ART. 214 DA LRP C/C. 51, DO COJE E ACÓRDÃO CITADO COMO MODELO, O QUE SE PERMITIRIA AO JUÍZO COMPETENTE DE UMA DAS VARAS CÍVEIS, ALÉM DE VERDADEIRA CONTENDA PARA A APURAÇÃO DAS IRREGULARIDADES EXISTENTES. OUTROSSIM, É CERTO QUE EVENTUAL HISTÓRICO DE FRAUDES OUTRAS NA 1ª SERVENTIA NOTARIAL E REGISTRAL DESTA COMARCA, NÃO TÊM O PODER DE ISOLADAMENTE PERMITIR O SIMPLES TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DO CASO NESTA DIRETORIA, JÁ QUE MESMO A SIMPLES PROVIDÊNCIA PREVISTA NOS ARTS. 213 E 214 DA LRP É ENTREGUE AOS JUÍZES DE DIREITO, MATÉRIA QUE SÓ PODE SER OBJETO DE AÇÃO CÍVEL DE CONHECIMENTO, TRATANDO-SE DE COMPETÊNCIA FUNCIONAL DE NATUREZA ABSOLUTA. DEPREENDE-SE, PORTANTO, QUE CABE À ADMINISTRAÇÃO, OBJETIVANDO EVITAR PREJUÍZOS DE DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL REPARAÇÃO A TERCEIROS DE BOA-FÉ, A MEDIDA ACAUTELATÓRIA DE BLOQUEIO DA MATRÍCULA, ATÉ QUE AS IRREGULARIDADES POSSAM SER SANADAS NA ESFERA JUDICIAL, ONDE SERÁ OPORTUNIZADA ÀS PARTES A PRODUÇÃO DE PROVAS, BEM COMO, A AMPLA DEFESA E O EFETIVO CONTRADITÓRIO. SENDO ASSIM, SEM NOS APROFUNDARMOS NA QUESTÃO DE EVENTUAL RETIFICAÇÃO, NULIDADE OU MESMO CANCELAMENTO DAS MATRÍCULAS EM COMENTO, VEJAMOS O QUE DISPÕE O CÓDIGO JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO: "ART. 51 - AOS JUÍZES DE DIREITO E SUBSTITUTOS COMPETE: (...) VI - PROCESSAR E JULGAR OS PEDIDOS DE RESTAURAÇÃO, SUPRIMENTO, RETIFICAÇÃO, NULIDADE E CANCELAMENTO DE REGISTROS PÚBLICOS; A ESPECIALIZAÇÃO DE BENS EM HIPOTECA LEGAL OU JUDICIAL; OS FEITOS REFERENTES ÀS AÇÕES PRINCIPAIS, CONSTANTES DESTE INCISO, E TODOS OS QUE DELAS DERIVAREM OU FOREM DEPENDENTES." NO MESMO SENTIDO É O ITEM 1.10.17 DA CNGCGJ/MT, QUE ASSIM DISCIPLINA: 1.10.17 – OS PEDIDOS DE RESTAURAÇÃO, SUPRIMENTO, RETIFICAÇÃO, NULIDADE E CANCELAMENTO DE REGISTROS PÚBLICOS TRAMITARÃO PERANTE OS RESPECTIVOS JUÍZOS CÍVEIS, NA FORMA DO ARTIGO 51, INCISOS VI, DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 92 de 199 COJE /MT. LOGO, RESTA CLARO DOS DISPOSITIVOS SUPRACITADOS, QUE A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO NESTES CASOS, EM QUE HÁ NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS, BEM COMO DE OPORTUNIZAR ÀS PARTES O EFETIVO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA, É DO JUÍZO CÍVEL E NÃO DO FORO ADMINISTRATIVO, COM A ALUSÃO DO ART. 51, VI, DO COJE, RAZÃO PELA QUAL, FEITAS ESSAS BREVES CONSIDERAÇÕES: I - DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTA ADMINISTRAÇÃO DO FORO PARA O CONHECIMENTO DA MATÉRIA, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO. II - INTIMEM-SE AS PARTES INTERESSADAS, JAIRO ASSIS MEIRA; PAULO DE PAULA; ENCOMAT EMPREITEIRA E CONSTRUTORA LTDA; MANOEL NOVAES; ROMÃO RODRIGUES FILHO; MÁRIO CELSO HEINS; CIRCE RIBEIRO RODRIGUES; NELSON AMILCAR TURIN; HERMEDEZ DE PAULA PEREZ; JOSÉ MAURÍCIO DE PAULA CARRASCO; LUIZ ANTÔNIO VÁGULA; DEBZ COMPANY DO BRASIL LTDA; MONSANTO DO BRASIL LTDA, OU EVENTUAIS SUCESSORES, PARA QUERENDO, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, COMPROVAR O AJUIZAMENTO DA AÇÃO COMPETENTE NA ESFERA CÍVEL, DA QUAL DEPENDERÁ A CONTINUIDADE E REGULARIDADE DAS MATRÍCULAS EM COMENTO. III - CONSUBSTANCIADO NA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, DETERMINO QUE AS MATRÍCULAS Nº. 33.189, COM ÁREA DE 9.800 HAS; MATRÍCULA Nº. 34.318, COM ÁREA DE 9.800 HAS; MATRÍCULA Nº. 38.376, COM ÁREA DE 1.900 HAS; E MATRÍCULA Nº. 38.377, COM ÁREA DE 7.400 HAS, APÓS A JUNTADA DE CÓPIAS CONFERIDAS NOS AUTOS, DEVERÃO SER RESTITUÍDAS AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS LOCAL, COM A DETERMINAÇÃO DE AVERBAÇÃO OU MANUTENÇÃO DE BLOQUEIO JÁ AVERBADO, PARA QUAISQUER ATOS, BEM COMO O BLOQUEIO DE SUAS POSTERIORES QUE SE ENCONTRAM NESTE SRI, ATÉ DECISÃO JUDICIAL COMPETENTE NO JUÍZO CÍVEL. IV – DECORRIDO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS SEM A PROPOSITURA DO PEDIDO COMPETENTE PELO INTERESSADO A UMA DAS VARAS CÍVEIS LOCAIS, ENCAMINHE-SE CÓPIA INTEGRAL E CONFERIDA DO FEITO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO COMPETENTE, EM DEFESA DA HIGIDEZ DOS REGISTROS PÚBLICOS E, ARQUIVE-SE, COM AS BAIXAS DEVIDAS.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APÓS, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES PERTINENTES. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE." 75698 - 2007 \ 302. Nr: 8749-70.2007.811.0004 AÇÃO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS->PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS REQUERENTE: A 1. S. N. E R. DE B. DO G. REQUERIDO(A): J. DE D. D. DO F. D. C. EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102 PRAZO DO EDITAL:30(TRINTA) NOME DO(A,S) INTIMANDO(A,S):NEUDI PEDRO MANFROI JÚNIOR, RUBENS VIEIRA PEDRO, MÁRCIO LUIZ VIEIRA PEDRO, DALCY VIEIRA PEDRO, IONI OLIVEIRA MARTINS, VALDEMAR FERREIRA DE OLIVEIRA, LETÍCIA NUNES BELÉM FERREIRA, PEDRO LOPES BEZERRA, JOÃO LUIZ DONELINI JUNIOR, JOÃO LUIZ DONZELINI, ALESSANDRA DE SOUZA VIANA, JOAQUIM MOREIRA DA SILVA E SANTA FÉ MARIA DA SILVA OU SEUS EVENTUAIS SUCESSORES. NOME E CARGO DO DIGITADOR:ELIZÂNGELA NUNES DE OLIVEIRA SCHWEIG, GESTORA ADMINISTRIVA 3 Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR: SENTENÇA:"VISTOS, ETC... VERIFICO ERRO MATERIAL NA SENTENÇA, JÁ QUE CONSTOU NO SEU RELATÓRIO P.722 MATRÍCULA Nº. 22.386, QUANDO NA VERDADE O NÚMERO DA MATRÍCULA SERIA 22.836. A MESMA CORREÇÃO DEVERÁ SER FEITA NA PARTE DISPOSITIVA P.725. NO ITEM I DO DISPOSITIVO P. 726 CONSTOU-SE QUE A MATRÍCULA Nº. 28.849 (P. 332); DEVERIA SER BLOQUEADA, QUANDO NA VERDADE É REGULAR, CONFORME DOCUMENTOS JUNTADOS E PETIÇÃO PROTOCOLADA SOB Nº. 12.8136, RESTA NECESSÁRIO A CORREÇÃO NESTA MATRÍCULA NO QUE CONCERNE A DESIGNAÇÃO DA QUADRA. CONTRÁRIO DO QUE ACONTECEU COM A MATRÍCULA Nº. 40.764 QUE CONSTOU-SE COMO CADEIA DOMINIAL REGULAR QUANDO NA VERDADE ELA ESTÁ IRREGULAR. FATO SEMELHANTE OCORREU NO ITEM IV DO DISPOSITIVO P. 727 ONDE CONSTOU QUE AS MATRÍCULAS Nº. 28.734 (P. 412); 28.735 (P. 413); 28.736 (P.414); 28.737 (P.415); 28.738 (P.416); 28.739 (P.417); 28.740 (P.418); 28.741 (P.419); 28.742 (P.420); 28.743 (P.421); 28.744 (P.422); 28.745 (P.423); 28.746 (P.424); Disponibilizado - 9/6/2010 28.747 (P.425); 28.748 (P.426); 28.749 (P.427); 28.750 (P.428); 28.751 (P.429); 28.752 (P.430); 28.753 (P.431) DEVERIAM SER BLOQUEADAS, QUANDO NA VERDADE ERAM REGULARES, CONFORME DETERMINADO ANTERIORMENTE P.725. NA SENTENÇA ANTERIOR DEIXEI DE DECLARAR A REGULARIDADE E DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DAS MATRÍCULAS Nº. 40.488; 42.574; 31.636; 29.548; 33.326; 33.327; 33.328; 33.329; 31.336; 32.816. NO ITEM I DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA P.726 RELACIONOU-SE EQUIVOCAMENTE AS MATRÍCULAS Nº. 21.012 E 28.849 COMO IRREGULARES. JÁ NO PARÁGRAFO QUE PRECEDE O ITEM I P. 726, DEIXEI DE CONSTAR A DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO NAS MATRÍCULAS Nº. I – Nº. 35.272 (P.57); 52.602 (P.347); 48.922 (P. 549/550); 41.115 (P.601); 40.763 (P.615); 40.764 (P. 616); 51.147 (P. 654); 51.148 (P. 655); 51.131 (P. 652); 51.132 (P.653); 53.038 (P.660); 35.556 (P. 711); 35.557 (P. 712); 35.558 (P. 713); 35.559 (P. 710); II - Nº. 37.340 (P.253); 37.341 (P. 254); 37.342 (P.255); 37.343 (P.256); 37.344 (P. 257); 37.345 (P. 258); 37.346 (P. 259); 37.347 (P. 260); 37.348 (P. 261); 37.349 (P. 262); 37.350 (P. 263); 37.351 (P. 264); 37.352 (P.265); 37.353 (P. 266); 37.354 (P. 267); 37.355 (P. 268); 37.356 (P. 269); 37.357 (P. 270); 37.358 (P. 271); 37.359 (P. 272); 37.360 (P. 273); 37.361 (P. 274); 37.362 (P. 275); 37.363 (P.276); 37.364 (P. 277); 37.365 (P. 278); 37.366 (P. 279); 37.367 (P. 280); III - N.º 37.051 (P.315), 37.052 (P. 316), 37.053 (P.317), 37.054 (P. 318), 37.055 (P. 319), 34.608 (P. 320), 32.778 (P.321), 32.779 (P. 322), 37.056 (P.323), 37.057 (P. 324), 37.058 (P. 325), 37.059 (P. 326), 37.060 (P. 327); IV - N.º 50.406 (P. 432); 50.407 (P. 433); 50.408 (P.408); 50.409 (P.409); 50.410 (P. 410); 50.411 (P. 411); V - Nº. 28.682 (P. 446); 28.683 (P. 445); 28.684 (P. 444); 28.685 (P. 443); 28.686 (P. 442); 28.687 (P. 441); 28.688 (P. 458); 28.689 (P. 457); 28.690 (P.456); 28.691 (P. 455); 28.692 (P. 454); 28.693 (P. 453); 28.694 (P. 452); 28.695 (P.451); 28.696 (P. 450); 28.697 (P. 449); 28.698 (P. 448); 28.699 (P. 447); 28.700 (P. 446); 28.701 (P. 465); 28.702 (P. 464); 28.703 (P. 463); 28.704 (P. 462); 28.705 (P. 461); 28.706 (P. 460); 28.707 (P. 459) BEM COMO EM SUAS POSTERIORES. E, AINDA DECLARAR IRREGULAR E DETERMINAR O BLOQUEIO DAS MATRÍCULAS Nº. 50.386 (P.383); E 47.504 (P.314); 50.387 (P.384); 50.388 (P.385); 50.389 (P.386); 50.390 (P.387); 50.391 (P.388); 50.392 (P.389); 50.393 (P.390); 50.394 (P.391); 50.395 (P.392); 50.396 (P.393); 50.397 (P.394); 50.398 (P.395); 50.399 (P.396); 50.400 (P.397); 50.401(P.398); 50.402 (P.399); 50.403 (P.400); 50.404 (P.401); 50.405 (P.405); 50.682; 49.876; 49.877; 49.878; 49.879; 45.795; 41.598; 52.895; 30.308; 51.131;51.132; 51.147; 51.148 E POSTERIORES. FEITAS ESSAS CONSIDERAÇÕES, EFETIVO A CORREÇÃO DO RELATÓRIO E DISPOSITIVO DA SENTENÇA PARA RETIFICAR O NÚMERO DA MATRÍCULA Nº. 22.836, DETERMINAR A CORREÇÃO DA QUADRA CONSTANTE NA MATRÍCULA Nº. 28.849 E RATIFICAR A DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DAS MATRÍCULAS Nº. 28.734 (FLS. 412); 28.735 (FLS. 413); 28.736 (FLS.414); 28.737 (FLS.415); 28.738 (FLS.416); 28.739 (FLS.417); 28.740 (FLS.418); 28.741 (FLS.419); 28.742 (FLS.420); 28.743 (FLS.421); 28.744 (FLS.422); 28.745 (FLS.423); 28.746 (FLS.424); 28.747 (FLS.425); 28.748 (FLS.426); 28.749 (FLS.427); 28.750 (FLS.428); 28.751 (FLS.429); 28.752 (FLS.430); 28.753 (FLS.431); 40.488; 42.574; 31.636; 29.548; 33.326; 33.327; 33.328; 33.329; 31.336; 28.849 (P.332); 29.548; 31.636; 42.574 QUE SE PROCEDA A AVERBAÇÃO OU MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO JÁ AVERBADO, PARA QUAISQUER ATOS, BEM COMO O BLOQUEIO DE SUAS POSTERIORES QUE SE ENCONTRAM NESTE SRI, ATÉ DECISÃO JUDICIAL COMPETENTE NO JUÍZO CÍVEL, NAS MATRÍCULAS I – Nº. 35.272 (P.57); 52.602 (P.347); 48.922 (P. 549/550); 41.115 (P.601); 40.763 (P.615); 40.764 (P. 616); 51.147 (P. 654); 51.148 (P. 655); 51.131 (P. 652); 51.132 (P.653); 53.038 (P.660); 35.556 (P. 711); 35.557 (P. 712); 35.558 (P. 713); 35.559 (P. 710); II - Nº. 37.340 (P.253); 37.341 (P. 254); 37.342 (P.255); 37.343 (P.256); 37.344 (P. 257); 37.345 (P. 258); 37.346 (P. 259); 37.347 (P. 260); 37.348 (P. 261); 37.349 (P. 262); 37.350 (P. 263); 37.351 (P. 264); 37.352 (P.265); 37.353 (P. 266); 37.354 (P. 267); 37.355 (P. 268); 37.356 (P. 269); 37.357 (P. 270); 37.358 (P. 271); 37.359 (P. 272); 37.360 (P. 273); 37.361 (P. 274); 37.362 (P. 275); 37.363 (P.276); 37.364 (P. 277); 37.365 (P. 278); 37.366 (P. 279); 37.367 (P. 280); III - Nº. 37.051 (P.315), 37.052 (P. 316), 37.053 (P.317), 37.054 (P. 318), 37.055 (P. 319), 34.608 (P. 320), 32.778 (P.321), 32.779 (P. 322), 37.056 (P.323), 37.057 (P. 324), 37.058 (P. 325), 37.059 (P. 326), 37.060 (P. 327); 47.504 (P.314); IV - Nº. 28.682 (P. 446); 28.683 (P. 445); 28.684 (P. 444); 28.685 (P. 443); 28.686 (P. 442); 28.687 (P. 441); 28.688 (P. 458); 28.689 (P. 457); 28.690 (P.456); 28.691 (P. 455); 28.692 (P. 454); 28.693 (P. 453); 28.694 (P. 452); 28.695 (P.451); 28.696 (P. 450); 28.697 (P. 449); 28.698 (P. 448); 28.699 (P. 447); 28.700 (P. 446); 28.701 (P. 465); 28.702 (P. 464); 28.703 (P. 463); 28.704 (P. 462); 28.705 (P. 461); 28.706 (P. 460); 28.707 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 93 de 199 (P. 459); V - 50.386 (P.383); 50.387 (P.384); 50.388 (P.385); 50.389 (P.386); 50.390 (P.387); 50.391 (P.388); 50.392 (P.389); 50.393 (P.390); 50.394 (P.391); 50.395 (P.392); 50.396 (P.393); 50.397 (P.394); 50.398 (P.395); 50.399 (P.396); 50.400 (P.397); 50.401(P.398); 50.402 (P.399); 50.403 (P.400); 50.404 (P.401); 50.405 (P.405); 50.406 (P.406); 50.407 (P.407); 50.408 (P.408); 50.409 (P.409); 50.410 (P.410) E 50.411 (P.411); 50.682; 52.895; 30.308; 45.795; 41.598 E POSTERIORES. DECORRIDO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS SEM A PROPOSITURA DO PEDIDO COMPETENTE PELO INTERESSADO A UMA DAS VARAS CÍVEIS LOCAIS, ENCAMINHE-SE CÓPIA INTEGRAL E CONFERIDA DO FEITO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO COMPETENTE, EM DEFESA DA HIGIDEZ DOS REGISTROS PÚBLICOS E, ARQUIVE-SE, COM AS BAIXAS DEVIDAS. NO MAIS, A SENTENÇA RESISTE EXATAMENTE COMO PROLATADA. SEM CUSTAS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE." 65545 - 2006 \ 321. Nr: 8443-38.2006.811.0004 AÇÃO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS->PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS REQUERENTE: JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS REQUERIDO(A): A 1ª SERVENTIA NOTARIAL E REGISTRAL DE BARRA DO GARÇAS EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102 PRAZO DO EDITAL:30(TRINTA) NOME DO(A,S) INTIMANDO(A,S):MIGUEL BENITO PEREZ, MANOEL SIMÕES, ADONIAS ALVES LINS, MÁRIO ELFFEN, MARIA MERCEDES PACCOLA, IVONE VACHIM, MONTE DAS OLIVEIRAS, OSVALDO BABLBINO DE COSTA E BOA SAFRA SUPERMERCADO LTDA(SUPERMERCADO TRENTO) E SEUS EVENTUAIS SUCESSORES. NOME E CARGO DO DIGITADOR:ELIZÂNGELA NUNES DE OLIVEIRA SCHWEIG, GESTORA ADMINISTRATIVA 3 Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR: SENTENÇA:"VISTOS, ETC. O PRESENTE FEITO TEM POR OBJETIVO A APURAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES EXISTENTES NA MATRÍCULA Nº. 40.950, DA 1ª SERVENTIA NOTARIAL E REG ISTRAL DESTA COMARCA.A MATRÍCULA Nº. 40.950, REFERE-SE A UM IMÓVEL RURAL, COM ÁREA DE 1.627,60 HAS, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM-MT, DE PROPRIEDADE PRIMITIVA DE MIGUEL BENITO PEREZ. POSSUI ORIGEM NA MATRÍCULA Nº. 38.054 E Nº. 4.301 E NAS TRANSCRIÇÕES Nº. 9.265, Nº. 1.108, Nº. 5.360 E Nº. 8.117. A MATRÍCULA Nº. 4.301 FOI ABERTA EM DECORRÊNCIA DO TDP EXPEDIDO PELO INTERMAT EM 27.01.1956, EM FAVOR DE MARIA MERCEDES PACCOLA. A TRANSCRIÇÃO Nº. 9.265, DERIVA DO TDP EXPEDIDO PELO INTERMAT EM FAVOR DE MIGUEL BENTO PEREZ. A TRANSCRIÇÃO Nº. 1.108, POSSUI ORIGEM NO TDP EXPEDIDO PELO INTERMAT EM 06.09.1995, EM FAVOR DE MANOEL SIMÕES. A TRANSCRIÇÃO Nº. 5.360 É ORIGINÁRIA DO TDP EXPEDIDO PELO INTERMAT EM FAVOR DE ADONIAS ALVES LINS. A TRANSCRIÇÃO Nº. 8.117 POSSUI ORIGEM NO TDP EXPEDIDO PELO INTERMAT EM 29.07.1963, EM FAVOR DE MÁRIO STEFEN. CABE SALIENTAR QUE EM QUE PESE A MATRÍCULA Nº. 40.950 TER SIDO ABERTA EM 07.07.1994, A AVERBAÇÃO DA VENDA SÓ FOI FEITA EM 24.06.1998, O QUE EMBORA EXTREMAMENTE DESACONSELHÁVEL NÃO TEM O CONDÃO DE POR SI SÓ TORNAR A CADEIA REGISTRAL IRREGULAR. OCORRE QUE, CONFORME CONSTA NA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA, AS VENDAS REGISTRADAS NAS TRANSCRIÇÕES Nº. 1.108; Nº. 5.360; E Nº. 8.117, PARA A MATRÍCULA Nº. 38.054 FORAM POSTERIORMENTE REVOGADAS/DISTRATADAS, SEM, CONTUDO, SE AVERBAR A REDUÇÃO DA ÁREA DE 8.627,60 HAS, PARA 2.777 HAS, QUE CORRESPONDERIAM A SOMA DAS ÁREAS RELATIVAS ÀS TRANSCRIÇÕES Nº. 9.265 E Nº. 4.301, QUE NÃO POSSUEM AVERBAÇÃO DE DISTRATO E, PORTANTO, SERIAM AS ÚNICAS RESPONSÁVEIS PELA ABERTURA DA MATRÍCULA Nº. 38.054, QUE POR SUA VEZ ANTECEDEU A MATRÍCULA Nº. 40.950, EM ANÁLISE. LOGO, PELA IMPOSSIBILIDADE DE ABERTURA DA MATRÍCULA Nº. 40.950, COM ÁREA DE 1.627,60 HAS, ESTRIBADA NAS ÁREAS REMANESCENTES DAS TRANSCRIÇÕES Nº. 9.265 E Nº. 4.301, A CADEIA REGISTRAL DA MATRÍCULA Nº. 40.950 ENCONTRA-SE IRREGULAR.A IRREGULARIDADE APARENTEMENTE EXISTENTE NA SUPRACITADA MATRÍCULA, INAUGUROU A PRESENTE AVERIGUAÇÃO QUE PODE EVENTUALMENTE CULMINAR EM Disponibilizado - 9/6/2010 RETIFICAÇÃO, NULIDADE OU CANCELAMENTO DE REGISTRO PÚBLICO, LOGO, DEVE TER A SUA PRETENSÃO RECONHECIDA EM CONTENCIOSO JUDICIAL PERANTE O JUÍZO CÍVEL COMPETENTE, JÁ QUE ESTE FORO ADMINISTRATIVO É ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE, O QUE É COMEZINHO. CABE SALIENTAR AINDA, QUE A REGULARIZAÇÃO DE EVENTUAL PENDÊNCIA EXISTENTE NA MATRÍCULA SUPRACITADA, POSSIVELMENTE ACARRETARÁ A NECESSIDADE DE MAIORES DILAÇÕES PROBATÓRIAS, A FIM DE SE EVITAR PREJUÍZOS A TERCEIROS INTERESSADOS, JÁ QUE APONTADA A IRREGULARIDADE NO REGISTRO INAUGURAL DA MATRÍCULA. O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA / MT EM QUESTÕES MAIS SINGELAS, JÁ SE PRONUNCIOU NO SEGUINTE SENTIDO: CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº. 93.802/2007 . "EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA — RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL — JUÍZO DIRETOR DO FORO — INCOMPETENTE — PROCESSO DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA — COMPETENCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL — ART. 51, VI, DO COJE. CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 51, INCISO VI, DO COJE, A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES RELATIVAS A RETIFICAÇÃO DE REGISTROS IMOBILIÁRIOS, É DOS JUÍZES DE DIREITO." NESSE SENTIDO, ENTRETANTO, PARA SE EVITAR A CONTINUIDADE DE IRREGULARIDADES, EVENTUAIS FRAUDES OU PREJUÍZOS A TERCEIROS DE BOA-FÉ, APONTA A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS, CONFORME DEMONSTRA A DECISÃO PROFERIDA PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE SÃO PAULO, NO PROCESSO CG. 2007/16893, SENÃO VEJAMOS: "REGISTRO DE IMÓVEIS. PRETENDIDO CANCELAMENTO DE DOIS REGISTROS. INDEFERIMENTO POR INADEQUAÇÃO, IN CASU, DA VIA ADMINISTRATIVA, DEVENDO A DISCUSSÃO TER LUGAR NA ESFERA JURISDICIONAL. PENDÊNCIA DE DUAS AÇÕES JUDICIAIS SOB OS MESMOS FUNDAMENTOS. DECISÃO MANTIDA NESTA PARTE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO APENAS PARA PRESERVAR O BLOQUEIO DA MATRÍCULA, DADA A NECESSIDADE DE SEU SANEAMENTO, NA DEPENDÊNCIA, PORÉM, DO QUE FOR DECIDIDO NAS VIAS ORDINÁRIAS. DETERMINADA, OUTROSSIM, A APURAÇÃO, EM AUTOS PRÓPRIOS, DE FALHA DO REGISTRADOR."(PARECER Nº. 91/2008-E - PROCESSO CG. 2007/16893), GRIFEI. ANOTE-SE QUE, NESTE CASO, NÃO SE PRETENDE APENAS O BLOQUEIO DA REFERIDA MATRÍCULA, MAS A AVERIGUAÇÃO DAS IRREGULARIDADES, QUE PODERÃO PERFEITAMENTE CULMINAR NA RETIFICAÇÃO, NULIDADE OU CANCELAMENTO DE REGISTRO PÚBLICO, OU MESMO DA SUPRACITADA MATRÍCULA, COM O CHAMAMENTO DE EVENTUAIS ATINGIDOS, CONFORME TRATADO NO ART. 214 DA LRP C/C. 51, DO COJE E ACÓRDÃO CITADO COMO MODELO, O QUE SE PERMITIRIA AO JUÍZO COMPETENTE DE UMA DAS VARAS CÍVEIS, ALÉM DE VERDADEIRA CONTENDA PARA A APURAÇÃO DAS IRREGULARIDADES EXISTENTES. OUTROSSIM, É CERTO QUE EVENTUAL HISTÓRICO DE FRAUDES OUTRAS NA 1ª SERVENTIA NOTARIAL E REGISTRAL DESTA COMARCA, NÃO TÊM O PODER DE ISOLADAMENTE PERMITIR O SIMPLES TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DO CASO NESTA DIRETORIA, JÁ QUE MESMO A SIMPLES PROVIDÊNCIA PREVISTA NOS ARTS. 213 E 214 DA LRP É ENTREGUE AOS JUÍZES DE DIREITO, MATÉRIA QUE SÓ PODE SER OBJETO DE AÇÃO CÍVEL DE CONHECIMENTO, TRATANDO-SE DE COMPETÊNCIA FUNCIONAL DE NATUREZA ABSOLUTA. DEPREENDE-SE, PORTANTO, QUE CABE À ADMINISTRAÇÃO, OBJETIVANDO EVITAR PREJUÍZOS DE DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL REPARAÇÃO A TERCEIROS DE BOA-FÉ, A MEDIDA ACAUTELATÓRIA DE BLOQUEIO DA MATRÍCULA, ATÉ QUE AS IRREGULARIDADES POSSAM SER SANADAS NA ESFERA JUDICIAL, ONDE SERÁ OPORTUNIZADA ÀS PARTES A PRODUÇÃO DE PROVAS, BEM COMO, A AMPLA DEFESA E O EFETIVO CONTRADITÓRIO. SENDO ASSIM, SEM NOS APROFUNDARMOS NA QUESTÃO DE EVENTUAL RETIFICAÇÃO, NULIDADE OU MESMO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA EM COMENTO, VEJAMOS O QUE DISPÕE O CÓDIGO JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO: "ART. 51 - AOS JUÍZES DE DIREITO E SUBSTITUTOS COMPETE: (...) VI - PROCESSAR E JULGAR OS PEDIDOS DE RESTAURAÇÃO, SUPRIMENTO, RETIFICAÇÃO, NULIDADE E CANCELAMENTO DE REGISTROS PÚBLICOS; A ESPECIALIZAÇÃO DE BENS EM HIPOTECA LEGAL OU JUDICIAL; OS FEITOS REFERENTES ÀS AÇÕES PRINCIPAIS, CONSTANTES DESTE INCISO, E TODOS OS QUE DELAS DERIVAREM OU FOREM DEPENDENTES." NO MESMO SENTIDO É O ITEM 1.10.17 DA CNGCGJ/MT, QUE ASSIM DISCIPLINA: 1.10.17 – OS PEDIDOS DE RESTAURAÇÃO, SUPRIMENTO, RETIFICAÇÃO, NULIDADE E CANCELAMENTO DE REGISTROS PÚBLICOS TRAMITARÃO PERANTE OS RESPECTIVOS JUÍZOS CÍVEIS, NA FORMA DO ARTIGO 51, INCISOS VI, DO COJE /MT. ASSIM, RESTA CLARO DOS REFERIDOS DISPOSITIVOS, QUE A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 94 de 199 COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO PRESENTE FEITO É DO JUÍZO CÍVEL E NÃO DO FORO ADMINISTRATIVO. FEITAS ESSAS BREVES CONSIDERAÇÕES:I - DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTA ADMINISTRAÇÃO DO FORO PARA O CONHECIMENTO DA MATÉRIA, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO. II - A MATRÍCULA Nº. 40.950, COM ÁREA DE 1.627,60 HAS, APÓS A JUNTADA DE CÓPIAS CONFERIDAS NOS AUTOS, DEVERÁ SER RESTITUÍDA AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS LOCAL, COM A DETERMINAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE BLOQUEIO, PARA QUAISQUER ATOS, BEM COMO DE TODAS AS SUAS POSTERIORES QUE SE ENCONTREM NESTE SRI, ATÉ DECISÃO JUDICIAL COMPETENTE NO JUÍZO CÍVEL. III - INTIMEM-SE AS PARTES INTERESSADAS, MIGUEL BENITO PEREZ; MANOEL SIMÕES; ADONIAS ALVES LINS; MÁRIO ETFFEN; MARIA MERCEDES PACCOLA; MARLI NEVES DE OLIVEIRA; IVONE VACHIM; MONTE DAS OLIVEIRAS; MARLI NEVES DE OLIVEIRA; OSVALDO BALBINO DA COSTA; BOA SAFRA SUPERMERCADOS LTDA (SUPERMERCADO TRENTO); SAN FRANCISCO DIST. DE ALIMENTOS LTDA (SUPERMERCADO MONTE DAS OLIVEIRAS); APARECIDA SANTEJAMI; TEREZA SOUZA SANTOS; MARCOS OLIVEIRA DOS SANTOS; MARCOS RUBBER APARECIDO MARQUES DE MORAES, OU EVENTUAIS SUCESSORES, PARA QUERENDO, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, COMPROVAR O AJUIZAMENTO DA AÇÃO COMPETENTE NA ESFERA CÍVEL, DA QUAL DEPENDERÁ A CONTINUIDADE E REGULARIDADE DAS MATRÍCULAS EM COMENTO. IV - DECORRIDO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS SEM A PROPOSITURA DO PEDIDO COMPETENTE PELO INTERESSADO A UMA DAS VARAS CÍVEIS LOCAIS, ENCAMINHE-SE CÓPIA INTEGRAL E CONFERIDA DO FEITO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO COMPETENTE, EM DEFESA DA HIGIDEZ DOS REGISTROS PÚBLICOS E, ARQUIVE-SE, COM AS BAIXAS DEVIDAS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, APÓS, PROCEDA-SE AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS, ARQUIVANDO-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE." 65564 - 2006 \ 339. Nr: 8500-56.2006.811.0004 AÇÃO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS->PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS REQUERENTE: JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS REQUERIDO(A): A 1ª SERVENTIA NOTARIAL E REGISTRAL DE BARRA DO GARÇAS EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102 PRAZO DO EDITAL:30 NOME DO(A,S) INTIMANDO(A,S):MARIA MERCEDES PACCOLA E EVENTUAIS SUCESSORES NOME E CARGO DO DIGITADOR:CECIANY FETTER DUARTE GRISOSTE Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR: SENTENÇA:VISTOS, ETC.O PRESENTE FEITO TEM POR OBJETIVO A APURAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES EXISTENTES NAS MATRÍCULAS Nº. 38.058 (DUPLICIDADE), DA 1ª SERVENTIA NOTARIAL E REGISTRAL DESTA COMARCA.TAIS MATRÍCULAS FORAM APREENDIDAS POR OCASIÃO DO LEVANTAMENTO DE DADOS REALIZADO NA 1ª SERVENTIA DESTA COMARCA, EM SETEMBRO DE 2001.A PRIMEIRA MATRÍCULA Nº. 38.058, COM ÁREA DE 8.627 HAS, RELATIVA A UM IMÓVEL RURAL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM-MT, DE PROPRIEDADE PRIMITIVA DE MIGUEL BENITO PEREZ, TEM ORIGEM NAS TRANSCRIÇÕES Nº. 9.265; Nº. 1.108; Nº. 5.360; Nº. 8.117; E Nº. 4.301. A TRANSCRIÇÃO Nº. 9.265, É ORIGINÁRIA DO TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE EXPEDIDO EM 29.03.1965, PELO INTERMAT, EM FAVOR DE MIGUEL BENITO PEREZ. PORÉM, NA REFERIDA TRANSCRIÇÃO NÃO CONSTA AVERBAÇÃO DE VENDA PARA A MATRÍCULA Nº. 38.058. A TRANSCRIÇÃO Nº. 1.108, É ORIGINÁRIA DO TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE EXPEDIDO EM 06.09.1955, PELO INTERMAT, EM FAVOR DE MANOEL SIMÕES. PORÉM, NA REFERIDA TRANSCRIÇÃO NÃO CONSTA AVERBAÇÃO DE VENDA PARA A MATRÍCULA Nº. 38.058. A TRANSCRIÇÃO Nº. 5.360, TEM ORIGEM NO TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE EXPEDIDO EM 24.01.1961, PELO INTERMAT, EM FAVOR DE ADONIAS ALVES LINS. PORÉM, NA REFERIDA TRANSCRIÇÃO NÃO CONSTA AVERBAÇÃO DE VENDA PARA A MATRÍCULA Nº. 38.058. A TRANSCRIÇÃO Nº. 8.117, É ORIUNDA DO TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE EXPEDIDO EM 29.07.1963, PELO INTERMAT, EM FAVOR DE MÁRIO STEFFEN. PORÉM, NA REFERIDA Disponibilizado - 9/6/2010 TRANSCRIÇÃO NÃO CONSTA AVERBAÇÃO DE VENDA PARA A MATRÍCULA Nº. 38.058.A TRANSCRIÇÃO Nº. 4.301, TEM ORIGEM NO TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE EXPEDIDO EM 16.01.1960, PELO INTERMAT, EM FAVOR DE SEBASTIÃO OSÓRIO DE JESUS. PORÉM, NA REFERIDA TRANSCRIÇÃO NÃO CONSTA AVERBAÇÃO DE VENDA PARA A MATRÍCULA Nº. 38.058.ASSIM, ANTE A FALTA DE CORRELAÇÃO EXISTENTE ENTRE A MATRÍCULA Nº. 38.058, COM ÁREA DE 8.627 HAS E SUAS ANTERIORES, DENOTA-SE QUE A CADEIA DOMINIAL DA REFERIDA MATRÍCULA ENCONTRA-SE IRREGULAR. A SEGUNDA MATRÍCULA Nº. 38.058, RELATIVA A UM IMÓVEL URBANO COM ÁREA DE 437,50 M², LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO NO LUGAR DENOMINADO "JARDIM NOVA BARRA", DE PROPRIEDADE PRIMITIVA DE E. L. ESTEVES IMOBILIÁRIA, TEM ORIGEM NA MATRÍCULA Nº. 1.489, QUE POR SUA VEZ É ORIGINÁRIA DAS TRANSCRIÇÕES Nº. 20.220, QUE DECORRE DA TRANSCRIÇÃO Nº. 15.686. A TRANSCRIÇÃO Nº. 15.686, TEM ORIGEM NAS TRANSCRIÇÕES Nº. 10.892 E Nº. 7.969. A TRANSCRIÇÃO Nº. 15.686, TEM ORIGEM NAS TRANSCRIÇÕES Nº. 10.892; Nº. 7.415; Nº. 7.296; Nº. 2.282; Nº. 2.248 (GUIRATINGA-MT); E Nº. 2.186 (GUIRATINGA-MT). A TRANSCRIÇÃO Nº. 2.248, É ORIGINÁRIA DO TDP EXPEDIDO EM NOME DE JOSÉ VALERIANO COSTA. A TRANSCRIÇÃO Nº. 2.186, POSSUI ORIGEM NO TDP EXPEDIDO EM NOME DE JOSÉ VALERIANO COSTA.A TRANSCRIÇÃO Nº. 7.969, É ORIGINÁRIA DAS TRANSCRIÇÕES Nº. 3.863; Nº. 2.805; Nº. 2.597; E REGISTRO Nº. 02, QUE POR SUA VEZ TEM ORIGEM NO TDP EXPEDIDO EM 27.12.1949, EM NOME DE JOSÉ VALERIANO COSTA. LOGO, A MATRÍCULA Nº. 38.058, COM ÁREA DE 437,50 M², POSSUI ORIGEM REGISTRAL REGULAR. IMPERIOSO DIZER QUE AS IRREGULARIDADES APARENTEMENTE EXISTENTES NA MATRÍCULA Nº. 38.058, COM ÁREA DE 8.627 HAS, RECOLHIDA POR OCASIÃO DO LEVANTAMENTO DE DADOS REALIZADO NA 1ª SERVENTIA REGISTRAL E NOTARIAL DESTA COMARCA, INAUGURARAM A PRESENTE AVERIGUAÇÃO QUE PODE EVENTUALMENTE CULMINAR EM RETIFICAÇÃO, NULIDADE OU CANCELAMENTO DE REGISTRO PÚBLICO, LOGO, DEVE TER A SUA PRETENSÃO RECONHECIDA EM CONTENCIOSO JUDICIAL PERANTE O JUÍZO CÍVEL COMPETENTE, JÁ QUE ESTE FORO ADMINISTRATIVO É ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE, O QUE É COMEZINHO.CABE SALIENTAR AINDA, QUE A REGULARIZAÇÃO DAS EVENTUAIS PENDÊNCIAS EXISTENTES NA MATRÍCULA SUPRACITADA, POSSIVELMENTE ACARRETARÁ A NECESSIDADE DE MAIORES DILAÇÕES PROBATÓRIAS, A FIM DE SE EVITAR PREJUÍZOS A TERCEIROS INTERESSADOS.O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA / MT EM QUESTÕES MAIS SINGELAS, JÁ SE PRONUNCIOU NO SEGUINTE SENTIDO: CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº. 93.802/2007 "EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA — RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL — JUÍZO DIRETOR DO FORO — INCOMPETENTE — PROCESSO DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA — COMPETENCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL — ART. 51, VI, DO COJE. CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 51, INCISO VI, DO COJE, A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES RELATIVAS A RETIFICAÇÃO DE REGISTROS IMOBILIÁRIOS, É DOS JUÍZES DE DIREITO."NESSE SENTIDO, ENTRETANTO, PARA SE EVITAR A CONTINUIDADE DE IRREGULARIDADES, EVENTUAIS FRAUDES OU PREJUÍZOS A TERCEIROS DE BOA-FÉ, APONTA A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS, CONFORME DEMONSTRA A DECISÃO PROFERIDA PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE SÃO PAULO, NO PROCESSO CG. 2007/16893, SENÃO VEJAMOS: "REGISTRO DE IMÓVEIS. PRETENDIDO CANCELAMENTO DE DOIS REGISTROS. INDEFERIMENTO POR INADEQUAÇÃO, IN CASU, DA VIA ADMINISTRATIVA, DEVENDO A DISCUSSÃO TER LUGAR NA ESFERA JURISDICIONAL. PENDÊNCIA DE DUAS AÇÕES JUDICIAIS SOB OS MESMOS FUNDAMENTOS. DECISÃO MANTIDA NESTA PARTE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO APENAS PARA PRESERVAR O BLOQUEIO DA MATRÍCULA, DADA A NECESSIDADE DE SEU SANEAMENTO, NA DEPENDÊNCIA, PORÉM, DO QUE FOR DECIDIDO NAS VIAS ORDINÁRIAS. DETERMINADA, OUTROSSIM, A APURAÇÃO, EM AUTOS PRÓPRIOS, DE FALHA DO REGISTRADOR."(PARECER Nº. 91/2008-E - PROCESSO CG. 2007/16893), GRIFEI.DEPREENDE-SE, PORTANTO, QUE CABE À ADMINISTRAÇÃO, OBJETIVANDO EVITAR PREJUÍZOS DE DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL REPARAÇÃO A TERCEIROS DE BOA-FÉ, A MEDIDA ACAUTELATÓRIA DE BLOQUEIO DA MATRÍCULA, ATÉ QUE AS IRREGULARIDADES POSSAM SER SANADAS NA ESFERA JUDICIAL, ONDE SERÁ OPORTUNIZADA ÀS PARTES A PRODUÇÃO DE PROVAS, BEM COMO, A AMPLA DEFESA E O EFETIVO CONTRADITÓRIO.ANOTE-SE QUE, NESTE CASO, NÃO SE PRETENDE APENAS O BLOQUEIO DAS REFERIDAS MATRÍCULAS, MAS A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 95 de 199 AVERIGUAÇÃO DAS IRREGULARIDADES, QUE PODERÃO PERFEITAMENTE CULMINAR NA RETIFICAÇÃO, NULIDADE OU CANCELAMENTO DE REGISTRO PÚBLICO, OU MESMO DA SUPRACITADA MATRÍCULA, COM O CHAMAMENTO DE EVENTUAIS ATINGIDOS, CONFORME TRATADO NO ART. 214 DA LRP C/C. 51, DO COJE E ACÓRDÃO CITADO COMO MODELO, O QUE SE PERMITIRIA AO JUÍZO COMPETENTE DE UMA DAS VARAS CÍVEIS, ALÉM DE VERDADEIRA CONTENDA PARA A APURAÇÃO DAS IRREGULARIDADES EXISTENTES.OUTROSSIM, É CERTO QUE EVENTUAL HISTÓRICO DE FRAUDES OUTRAS NA 1ª SERVENTIA NOTARIAL E REGISTRAL DESTA COMARCA, NÃO TÊM O PODER DE ISOLADAMENTE PERMITIR O SIMPLES TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DO CASO NESTA DIRETORIA, JÁ QUE MESMO A SIMPLES PROVIDÊNCIA PREVISTA NOS ARTS. 213 E 214 DA LRP É ENTREGUE AOS JUÍZES DE DIREITO, MATÉRIA QUE SÓ PODE SER OBJETO DE AÇÃO CÍVEL DE CONHECIMENTO, TRATANDO-SE DE COMPETÊNCIA FUNCIONAL DE NATUREZA ABSOLUTA.SENDO ASSIM, SEM NOS APROFUNDARMOS NA QUESTÃO DE EVENTUAL RETIFICAÇÃO, NULIDADE OU MESMO CANCELAMENTO DAS MATRÍCULAS EM COMENTO, VEJAMOS O QUE DISPÕE O CÓDIGO JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO:"ART. 51 - AOS JUÍZES DE DIREITO E SUBSTITUTOS COMPETE: (...)VI - PROCESSAR E JULGAR OS PEDIDOS DE RESTAURAÇÃO, SUPRIMENTO, RETIFICAÇÃO, NULIDADE E CANCELAMENTO DE REGISTROS PÚBLICOS; A ESPECIALIZAÇÃO DE BENS EM HIPOTECA LEGAL OU JUDICIAL; OS FEITOS REFERENTES ÀS AÇÕES PRINCIPAIS, CONSTANTES DESTE INCISO, E TODOS OS QUE DELAS DERIVAREM OU FOREM DEPENDENTES."NO MESMO SENTIDO É O ITEM 1.10.17 DA CNGCGJ/MT, QUE ASSIM DISCIPLINA:1.10.17 – OS PEDIDOS DE RESTAURAÇÃO, SUPRIMENTO, RETIFICAÇÃO, NULIDADE E CANCELAMENTO DE REGISTROS PÚBLICOS TRAMITARÃO PERANTE OS RESPECTIVOS JUÍZOS CÍVEIS, NA FORMA DO ARTIGO 51, INCISOS VI, DO COJE /MT. POR OUTRO LADO, CONSOANTE SE DEPREENDE DA CERTIDÃO DE FLS. 175/179, RESTA DEMONSTRADO QUE A MATRÍCULA Nº. 38.058, COM ÁREA DE 437,50 M², POSSUI ORIGEM REGISTRAL REGULAR. NÃO CARECENDO MAIORES DILAÇÕES PROBATÓRIAS, LOGO, SEU RECONHECIMENTO É PERFEITAMENTE POSSÍVEL NA ESFERA ADMINISTRATIVA, DECISÃO QUE COMPETE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE AO JUIZ DIRETOR DO FORO, NA FUNÇÃO DE JUIZ CORREGEDOR DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS.I - DESTA FEITA, ANTE O EXPOSTO E CONSUBSTANCIADO NA SUPRACITADA CERTIDÃO DE FLS. 175/179, DETERMINO A IMEDIATA DEVOLUÇÃO DA MATRÍCULA Nº. 38.058, COM ÁREA DE 437,50 M², À 1ª SERVENTIA DESTA COMARCA, A FIM DE QUE SEJA RESTITUÍDA, INCONTINENTI, AO ARQUIVO CENTRAL DE MATRÍCULAS.QUANTO À MATRÍCULA Nº. 38.058, COM ÁREA DE 8.627 HAS, EM ANÁLISE AOS DOCUMENTOS ACOSTADOS E EM CONSONÂNCIA COM A CERTIDÃO SUPRACITADA (FLS. 175/179), PERCEBE-SE A EXISTÊNCIA DE ALGUMAS IRREGULARIDADES, LOGO, RESTA CLARO DOS DISPOSITIVOS SUPRACITADOS, QUE A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO NESTES CASOS, EM QUE HÁ NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS, BEM COMO DE OPORTUNIZAR ÀS PARTES O EFETIVO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA, É DO JUÍZO CÍVEL E NÃO DO FORO ADMINISTRATIVO, RAZÃO PELA QUAL:II - DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTA ADMINISTRAÇÃO DO FORO PARA O CONHECIMENTO DA MATÉRIA, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO.III - A MATRÍCULA Nº. 38.058 (COM ÁREA DE 8.627 HAS), APÓS A JUNTADA DE CÓPIAS CONFERIDAS NOS AUTOS, DEVERÁ SER RESTITUÍDA AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS LOCAL, COM A DETERMINAÇÃO DE AVERBAÇÃO OU MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO JÁ AVERBADO, PARA QUAISQUER ATOS, ATÉ DECISÃO JUDICIAL COMPETENTE NO JUÍZO CÍVEL.IV - INTIMEM-SE AS PARTES INTERESSADAS: MIGUEL BENITO PEREZ; MANOEL SIMÕES; ADONIAS ALVES LINS; MÁRIO STEFFENMARIA MERCEDES PACCOLA; JOSÉ FERREIRA DA SILVA; LUIZ EDUARDO GIL DE ALMEIDA E SUA ESPOSA; DEMERVAL SERGIO DE CARVALHO E SUA ESPOSA; STEMAC S/A – GRUPOS DE GERADORES (STEMAC S/A – INDUSTRIA E COMÉRCIO), OU EVENTUAIS SUCESSORES, PARA QUERENDO, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, COMPROVAR O AJUIZAMENTO DA AÇÃO COMPETENTE NA ESFERA CÍVEL, DA QUAL DEPENDERÁ A CONTINUIDADE E REGULARIDADE DAS MATRÍCULAS EM COMENTO.V – DECORRIDO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS SEM A PROPOSITURA DO PEDIDO COMPETENTE PELO INTERESSADO A UMA DAS VARAS CÍVEIS LOCAIS, ENCAMINHE-SE CÓPIA INTEGRAL E CONFERIDA DO FEITO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO COMPETENTE, Disponibilizado - 9/6/2010 EM DEFESA DA HIGIDEZ DOS REGISTROS PÚBLICOS E, ARQUIVE-SE, COM AS BAIXAS DEVIDAS.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, APÓS, PROCEDA-SE AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS, ARQUIVANDO-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIME-SE.CUMPRA-SE. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA 83773 - 2008 \ 179. Nr: 6975-68.2008.811.0004 AÇÃO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS->PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS REQUERENTE: A 1ª SERVENTIA NOTARIAL E REGISTRAL DE BARRA DO GARÇAS REQUERIDO(A): JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102 PRAZO DO EDITAL:30(TRINTA) NOME DO(A,S) INTIMANDO(A,S):JOSÉ GABRIEL DE MORAES FILHO, RODOLF LUNARDI E OSVALDO RAUL LUNARDI E SEUS EVENTUAIS SUCESSORES. NOME E CARGO DO DIGITADOR:ELIZÂNGELA NUNES DE OLIVEIRA SCHWEIG, GESTORA ADMINISTRATIVA 3 Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR: SENTENÇA:"VISTOS, ETC. O PRESENTE FEITO TEM POR OBJETIVO A APURAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES RELACIONADAS À MATRÍCULA Nº. 43.672, DA 1ª SERVENTIA NOTARIAL E REGISTRAL DESTA COMARCA, REFERENTE AO IMÓVEL RURAL COM A ÁREA DE 44 HAS E 29 ARES E 32 CA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO-MT, NO LUGAR DENOMINADO "GLEBA BATOVI", DE PROPRIEDADE PRIMITIVA DE JOSÉ GABRIEL DE MORAES FILHO, ABERTA AOS 31/10/1997. CONSTA TER ORIGEM REGISTRAL NA MATRÍCULA N.º 24.775, QUE POR SUA VEZ ORIGINOU-SE EM DECORRÊNCIA DA PORTARIA N.º 247 DE 12/11/1984 DO INCRA. COMO SE OBSERVA PELO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 45, A MATRÍCULA Nº. 43.672, REFERENTE AO IMÓVEL RURAL COM A ÁREA DE 44 HAS E 29 ARES E 32 CA, ORIGINÁRIO DA MATRÍCULA Nº. 24.775, ENCONTRA-SE IRREGULAR, UMA VEZ QUE A IRREGULARIDADE NA AV-02 DA MATRÍCULA Nº. 43.672 ATINGE POR CONSEQUÊNCIA TODAS AS POSTERIORES. A CITADA MATRÍCULA POSSUI CADEIA REGISTRAL ILÍCITA. NÃO HÁ NA SERVENTIA DOCUMENTO QUE JUSTIFIQUE A LAVRATURA DA AVERBAÇÃO AV-02, RELATIVA À ANUÊNCIA DO INCRA PARA A ALIENAÇÃO DA ÁREA, JÁ QUE NO R-01 DA MESMA MATRÍCULA CONSTA UMA CLÁUSULA RESOLUTIVA, VEDANDO O OUTORGADO ALIENAR O IMÓVEL SEM PRÉVIA ANUÊNCIA DO OUTORGANTE. ADEMAIS, A PRÓPRIA SERVENTIA AVENTA A POSSIBILIDADE DE FRAUDE NA ASSINATURA APOSTA AVERBAÇÃO AV-02, QUE APARENTEMENTE TERIA SIDO ESCANEADA, ALÉM DE NÃO CONSTAR A DATA DE SUA EFETIVAÇÃO. A CITADA AVERIGUAÇÃO PODE EVENTUALMENTE CULMINAR EM RETIFICAÇÃO, NULIDADE OU CANCELAMENTO DE REGISTRO PÚBLICO, LOGO, DEVE TER A SUA PRETENSÃO RECONHECIDA EM CONTENCIOSO JUDICIAL PERANTE O JUÍZO CÍVEL COMPETENTE, JÁ QUE ESTE FORO ADMINISTRATIVO É ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE, O QUE É COMEZINHO. O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA / MT EM QUESTÕES MAIS SINGELAS, JÁ SE PRONUNCIOU NO SEGUINTE SENTIDO: CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº. 93.802/2007 . "EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA — RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL — JUÍZO DIRETOR DO FORO — INCOMPETENTE — PROCESSO DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA — COMPETENCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL — ART. 51, VI, DO COJE. CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 51, INCISO VI, DO COJE, A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES RELATIVAS A RETIFICAÇÃO DE REGISTROS IMOBILIÁRIOS, É DOS JUÍZES DE DIREITO." ANOTE-SE QUE, NESTE CASO, NÃO SE PRETENDE APENAS O BLOQUEIO DA REFERIDA MATRÍCULA, MAS A AVERIGUAÇÃO DA IRREGULARIDADE, QUE PODERÁ PERFEITAMENTE CULMINAR NA RETIFICAÇÃO, NULIDADE OU CANCELAMENTO DE REGISTRO PÚBLICO, OU MESMO DAS SUPRACITADAS MATRÍCULAS, COM O CHAMAMENTO DE EVENTUAIS ATINGIDOS, CONFORME TRATADO NO ART. 214 DA LRP C/C. 51, DO COJE E ACÓRDÃO CITADO COMO MODELO, O QUE SE PERMITIRIA AO JUÍZO COMPETENTE DE UMA DAS VARAS CÍVEIS, ALÉM DE VERDADEIRA CONTENDA PARA A APURAÇÃO DAS IRREGULARIDADES EXISTENTES. OUTROSSIM, É CERTO QUE EVENTUAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 96 de 199 HISTÓRICO DE FRAUDES OUTRAS NA 1ª SERVENTIA NOTARIAL E REGISTRAL DESTA COMARCA, NÃO TÊM O PODER DE ISOLADAMENTE PERMITIR O SIMPLES TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DO CASO NESTA DIRETORIA, JÁ QUE MESMO A SIMPLES PROVIDÊNCIA PREVISTA NOS ARTS. 213 E 214 DA LRP É ENTREGUE AOS JUÍZES DE DIREITO, MATÉRIA QUE SÓ PODE SER OBJETO DE AÇÃO CÍVEL DE CONHECIMENTO, TRATANDO-SE DE COMPETÊNCIA FUNCIONAL DE NATUREZA ABSOLUTA. SENDO ASSIM, SEM NOS APROFUNDARMOS NA QUESTÃO DE EVENTUAL RETIFICAÇÃO, NULIDADE OU MESMO CANCELAMENTO DAS MATRÍCULAS EM COMENTO, VEJAMOS O QUE DISPÕE O CÓDIGO JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO: "ART. 51 - AOS JUÍZES DE DIREITO E SUBSTITUTOS COMPETE:(...) VI - PROCESSAR E JULGAR OS PEDIDOS DE RESTAURAÇÃO, SUPRIMENTO, RETIFICAÇÃO, NULIDADE E CANCELAMENTO DE REGISTROS PÚBLICOS; A ESPECIALIZAÇÃO DE BENS EM HIPOTECA LEGAL OU JUDICIAL; OS FEITOS REFERENTES ÀS AÇÕES PRINCIPAIS, CONSTANTES DESTE INCISO, E TODOS OS QUE DELAS DERIVAREM OU FOREM DEPENDENTES."NO MESMO SENTIDO É O ITEM 1.10.17 DA CNGCGJ/MT, QUE ASSIM DISCIPLINA: 1.10.17 – OS PEDIDOS DE RESTAURAÇÃO, SUPRIMENTO, RETIFICAÇÃO, NULIDADE E CANCELAMENTO DE REGISTROS PÚBLICOS TRAMITARÃO PERANTE OS RESPECTIVOS JUÍZOS CÍVEIS, NA FORMA DO ARTIGO 51, INCISOS VI, DO COJE /MT. CABE SALIENTAR AINDA, QUE A REGULARIZAÇÃO DAS EVENTUAIS PENDÊNCIAS EXISTENTES NA MATRÍCULA Nº. 43.672, ORIGINÁRIA DA MATRÍCULA Nº. 24.775, QUE POR SUA VEZ TEVE ORIGEM EM DECORRÊNCIA DA PORTARIA Nº. 247 DE 12/11/1984 DO INCRA, POSSIVELMENTE ACARRETARÃO A NECESSIDADE DE MAIORES DILAÇÕES PROBATÓRIAS, A FIM DE SE EVITAR PREJUÍZOS A TERCEIROS INTERESSADOS. DIANTE DISSO, CONSUBSTANCIADO NO DEVER DE CAUTELA E OBJETIVANDO EVITAR EVENTUAIS PREJUÍZOS A TERCEIROS INTERESSADOS, DETERMINO "AD CAUTELAM" O IMEDIATO BLOQUEIO DA MATRÍCULA Nº. 43.672. ASSIM, RESTA CLARO DOS REFERIDOS DISPOSITIVOS, QUE A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO PRESENTE FEITO É DO JUÍZO CÍVEL E NÃO DO FORO ADMINISTRATIVO. FEITAS ESSAS BREVES CONSIDERAÇÕES: I DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTA ADMINISTRAÇÃO DO FORO PARA O CONHECIMENTO DA MATÉRIA, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO. II - INTIMEM-SE OS PROPRIETÁRIOS DA MATRÍCULA N.º 43.672 E/OU EVENTUAIS SUCESSORES E INTERESSADOS, PARA QUERENDO, POR MEIO DE ADVOGADO, COMPROVAR O AJUIZAMENTO DA AÇÃO COMPETENTE NA ESFERA CÍVEL, DA QUAL DEPENDERÁ A CONTINUIDADE E REGULARIDADE DA MATRÍCULA EM COMENTO. III DEVERÁ A MATRÍCULA Nº. 43.672, COM ÁREA DE 44 HAS E 29 ARES E 32 CA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO-MT, APÓS A JUNTADA DE CÓPIAS CONFERIDAS NOS AUTOS, SER RESTITUÍDA, AO OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DESTA COMARCA, COM A DETERMINAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE BLOQUEIO PARA QUAISQUER ATOS, BEM COMO O BLOQUEIO DE SUAS POSTERIORES QUE SE ENCONTRAM NESTE SRI, ATÉ DECISÃO JUDICIAL COMPETENTE. IV – DECORRIDO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS SEM A PROPOSITURA DO PEDIDO COMPETENTE PELO INTERESSADO A UMA DAS VARAS CÍVEIS LOCAIS, ENCAMINHE-SE CÓPIA INTEGRAL E CONFERIDA DO FEITO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO COMPETENTE, EM DEFESA DA HIGIDEZ DOS REGISTROS PÚBLICOS E, ARQUIVE-SE, COM AS BAIXAS DEVIDAS. V - ASSIM, COMO NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE FUNCIONAL E NEM APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA, ARQUIVE-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE." BARRA DO GARÇAS, 02/06/2010. ELCY FURQUIM ROSA GESTORA GERAL 3ª Vara Cível Intimação JUIZ(A):JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO ESCRIVÃO(Ã):JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA EXPEDIENTE:2010/89 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 82467 - 2008 \ 428. Nr: 5717-23.2008.811.0004 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: C. F. G. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: MILTON ANTÔNIO MARTINI FERNANDES - DP REQUERIDO(A): L. S. S. ADVOGADO: LUCENY RODRIGUES SEVERINO DE LIMA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA, BEM COMO DO R. DESPACHO DE FLS. 34, I – DESIGNO DATA PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JUL-GAMENTO QUE SE REALIZARÁ NO DIA 3 DE AGOSTO DE 2010, ÀS 16 H (HORÁRIO DE MATO GROSSO).II – INTIMEM-SE, AS PARTES PARA APRESENTAR O ROL DE TES-TEMUNHAS, NO MÁXIMO 3 (TRÊS), EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE 15 DIAS, PRECISANDO-LHES O NOME, A RESIDÊNCIA E O LOCAL DE TRABALHO (ARTIGO 407 DO CPC).III – CIENTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO.IV – INTIME-SE. VI – CUMPRA-SE. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA Cod.Proc.: 96687 Nr: 1647-89.2010.811.0004 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: A. S. DAS N. -. 0. ADVOGADO: LUCIANA NEVES E SILVA REQUERIDO(A): C. P. G. -. 4. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. DECISÃO DE FLS. 58, BEM COMO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA, VISTOS. I- CITE-SE A REQUERIDA, COM OBSERVÂNCIA DAS DETERMINAÇÕES DE FL. 47, E, INTIME-SE O REQUERENTE, A FIM DE QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA QUE DESIGNO PARA O DIA 22/07/2010, ÀS 16:30 HORAS (HORÁRIO DE MATO GROSSO), ACOMPANHADOS DE SEUS ADVOGADOS E DE SUAS TESTEMUNHAS, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, IMPORTANDO A AUSÊNCIA DESTE EM ARQUIVAMENTO DO PEDIDO E A DAQUELE EM CONFISSÃO E REVELIA (LEI Nº 5.478/68, ARTIGO 7º). II- NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ A REQUERIDA CONTESTAR, DESDE QUE FAÇA POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, PASSANDO-SE, EM SEGUIDA, À OUVIDA DAS TESTEMUNHAS E À PROLAÇÃO DA SENTENÇA. III- NOTIFIQUE-SE O D. REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.IV- INTIME-SE.V- CUMPRA-SE. JUIZ(A):JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO ESCRIVÃO(Ã):JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA EXPEDIENTE:2010/90 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 76746 - 2008 \ 25. Nr: 372-76.2008.811.0004 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOÃO BATISTA BEZERRA - 922.081 / MT ADVOGADO: LOURIVAL MOREIRA DA MATA ADVOGADO: LEONARDO ANDRÉ DA MATA ADVOGADO: ANA PAULA ANDRÉ DA MATA REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS - 03.239.439/0001-50 ADVOGADO: TÂNIA DE FÁTIMA FANTE CRUZ INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA DECISÃO DE FLS. 288, VISTOS. I- A DESPEITO DOS ARGUMENTOS VEICULADOS NO PETITÓRIO DE FLS. 283/284 E DOCUMENTOS QUE O INSTRUEM, INDEFIRO-O E, POR COROLÁRIO, MANTENHO A DECISÃO DE FLS. 252/254, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.II- INTIMEM-SE. III- CUMPRA-SE. Comarca de Cáceres Disponibilizado - 9/6/2010 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 97 de 199 4ª Vara Cível Expediente COMARCA DE CÁCERES QUARTA VARA JUIZ(A):GRACIENE PAULINE MAZETO CORREA DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):SOLANGE BISCARO MARQUES EXPEDIENTE:2010/36 93683 - 2009 \ 647. Nr: 8796-67.2009.811.0006 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO REQUERIDO(A): MAURINA DA SILVA RAMOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO PARA NO PRAZO DE 5 DIAS, EFETUAR O PREPARO DA CARTA PRECATÓRIA Cod.Proc.: 98709 Nr: 3793-97.2010.811.0006 AÇÃO: ARRESTO ->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO: JOÃO BATISTA DA SILVA REQUERIDO(A): ALVES DE MATOS E OLIVEIRA PINHEIRO LTDA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO PARA TOMAR CIENCIA DE QUE FOI CONDICIONADA O CUMPRIMENTO DA PRESENTE DECISÃO QUE SÓ SERÁ CUMPRIDA APÓS A JUNTADA DO TITULO EXTRAJUDICIAL ORIGINAL. BEM COMO PARA QUE A MESMA EFETUE O PAGAMENTO DA DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 25,00 79802 - 2008 \ 346. Nr: 6390-10.2008.811.0006 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: E. M. DE R. C. ADVOGADO: JAIME SANTANA ORRO SILVA REQUERIDO(A): P. D. DA C. ADVOGADO: CLÓVIS MARTINS SOARES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, PARA TOMAREM CIENCIA DA AUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 03/08/2010, ÀS13:00 HORAS 2ª Vara Criminal Expediente COMARCA DE CÁCERES SEGUNDA VARA CRIMINAL JUIZ(A):GERALDO F. FIDELIS NETO ESCRIVÃO(Ã):KLEIDSON SANTANA RAMOS EXPEDIENTE:2010/51 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE RÉ 94291 - 2009 \ 688. Nr: 9376-97.2009.811.0006 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO(A): KLEBER FERNANDO DE SOUZA ADVOGADO: HELIZÂNGELA POUSO GOMES INTIMAÇÃO: INTIMAR A ADVOGADA, HELIZANGELA POUSO, PARA NO PRAZO LEGAL APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS. Comarca de Diamantino 1ª Vara Cível Expediente Disponibilizado - 9/6/2010 JUIZ(A):HELÍCIA VITTI LOURENÇO ESCRIVÃO(Ã):EDGAR CALIXTO DE SOUZA EXPEDIENTE:2010/75 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) AUTOR (A,ES) Cod.Proc.: 43993 Nr: 658-80.2010.811.0005 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JACINTO MACHADO AMORIM NETO ADVOGADO: RICARDO AUGUSTO MENDES SILVA REQUERIDO(A): BANCO FINASA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: VISTOS ETC. EMENDA A INICIAL, O AUTOR, PARA REQUERER A INTIMAÇÃO DO REQUERIDO PARA JUNTADA DO CONTRATO. COM FULCRO NO ART. 284, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEFIRO O PEDIDO. CITE-SE, O REQUERIDO, PARA QUERENDO, CONTESTAR A AÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CIENTE DE QUE, NÃO CONTESTADA, PRESUMIR-SE-ÃO COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR NA INICIAL, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 297 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E INTIME-SE PARA, EM IGUAL PRAZO, JUNTAR O CONTRATO. APÓS, CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO DA LIMINAR, QUE POR ORA FICA INDEFERIDA ANTE A AUSÊNCIA DO "FUMUS BONI IURIS". Cod.Proc.: 44369 Nr: 1035-51.2010.811.0005 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: J. F. R. ADVOGADO: CESAR LIMA DO NASCIMENTO REQUERIDO(A): L. Q. DE L. DESPACHO: VISTOS ETC. I - HAJA VISTA NÃO INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA ESTA DATA, REDESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 29 DE JUNHO DE 2010, ÀS 13:30 HORAS. II - CITE-SE E INTIME-SE NOS TERMOS DO DESPACHO DE FL. 16. CUMPRA-SE. 37837 - 2008 \ 179. Nr: 2667-83.2008.811.0005 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LOERI LACHMAN DOS SANTOS ADVOGADO: LUCILO DOS SANTOS JÚNIOR REQUERIDO(A): BANCO HSBC BANK BRASIL S/A ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CONFORME LEGISLAÇÃO PROCESSUAL E NOS TERMOS DO CAPÍTULO 3, SEÇÃO 5, ITEM 1 DA CNGC, IMPULSIONO ESTES AUTOS, PARA QUE SE PROCEDA VIA DJE A INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, PARA QUE MANIFESTE SOBRE EVENTUAL AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS JUNTADOS EM AUDIÊNCIA ÀS FLS 135/154. INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DO(A,S) PARTES 41807 - 2009 \ 7. Nr: 2600-84.2009.811.0005 AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SILVANA MARIA GOMES RIZONHO ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO REQUERIDO(A): DOMINGOS MUNARETTO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS ADVOGADO: ABEL SGUAREZI ADVOGADO: ADEMAR SANTANA FRANCO ADVOGADO: PAULO HENRIQUE GAIVA MUZZI ADVOGADO: ALVARO CUNHA NETO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO: VISTOS ETC, (...) POSTO ISSO, COM FULCRO NO ART. 1829,II, ART. 1.836, DO CÓDIGO CIVIL C/C ART. 43, ART. 1055 E ART. 1056, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E, EM CONSEQÜÊNCIA, DECLARO A REQUERENTE SILVANA MARIA GOMES RISONHO HABILITADA COMO SUCESSORA PROCESSUAL DO FALECIDO PARA FIGURAR NO PÓLO ATIVO DA AÇÃO Nº 61/2008 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR ATO ILÍCITO, MOVIDA POR JOSÉ ROBERTO GOMES RISONHO EM FACE DE DOMINGOS MUNARETTO E BRADESCO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 98 de 199 AUTO/RE – COMPANHIA DE SEGUROS, DECLARANDO EXTINTO O INCIDENTE COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 269, I, CPC). POR SUCUMBENTE ARCARÃO OS REQUERIDOS COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (PRO RATA) QUE FIXO EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 20,§ 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, EFETUEM-SE AS NECESSÁRIAS ANOTAÇÕES E RETIFICAÇÕES, INCLUSIVE NO DISTRIBUIDOR. JUNTE-SE CÓPIA DA PRESENTE SENTENÇA AOS AUTOS PRINCIPAIS, E ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS DE ESTILO. P.R.I.C. 32562 - 2007 \ 67. Nr: 888-30.2007.811.0005 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: VALENTINA PONCE DEVULSKY MANRIQUE REQUERIDO(A): NOVO HOTEL OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: LAURO RIBEIRO PINTO DE SÁ BARRETO INTIMAÇÃO: INTIMO OS PATRONOS DAS PARTES A ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. ADVOGADO: ADRIANA PAULA TANSSINI RODRIGUES SILVA ADVOGADO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE REQUERIDO(A): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: RICARDO NEVES COSTA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO: EX POSITIS", JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, UMA VEZ QUE HOUVE A DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELA REQUERENTE. CONDENO A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 15% SOBRE O VALOR DA CAUSA, COM FULCRO NO ART. 20, §4º C/C ART. 26, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, DESENTRANHEM-SE OS DOCUMENTOS MEDIANTE CÓPIA E ARQUIVEM-SE COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. DETERMINO O LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS, TOTALIZANDO O IMPORTE DE R$ 574,62 (QUINHENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS), PARA SER RESTITUÍDO À AUTORA NA CONTA CORRENTE INFORMADA À FL. 113, ANTE A CONCORDÂNCIA TÁCITA DO REQUERIDO (FL.155). P.R.I.C. JUIZ(A):HELÍCIA VITTI LOURENÇO ESCRIVÃO(Ã):EDGAR CALIXTO DE SOUZA EXPEDIENTE:2010/76 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) AUTOR (A,ES) 42937 - 2010 \ 2. Nr: 3669-54.2009.811.0005 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DIVARCI SOARES RODRIGUES ADVOGADO: PATRICIA MARIANO DA SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO: ANA DE LOURDES BARBOSA BASTOS - PROCURADORA FEDERAL INTIMAÇÃO: INTIMO A PATRONA DA AUTORA A COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 29 DE JUNHO DE 2010, ÀS 14:30 HS, ACOMPANHADA DA PARTE AUTORA E TESTEMUNHAS, EM VIERTUDE DO MOVIMENTO GREVISTA DOS SERVIDORES. INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) EXECUTADO(S) 11359 - 2000 \ 170. Nr: 1346-91.2000.811.0005 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BB FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: LUCIANA ALCÂNTARA DEVEDOR(A): IVAR MÁRIO FANTINEL ADVOGADO: ALDOREMA VIANA REGINATO DESPACHO: VISTOS ETC, CUIDA-SE DE AÇÃO MONITÓRIA CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, QUE ENCONTRA-SE EM FASE DE PENHORA. JULGADO EXTINTO O PROCESSO EXECUTIVO POR INÉRCIA DO EXEQUENTE, O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROVEU O APELO A EXEQUENTE, DETERMINANDO-SE O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL (FL. 421). NESSE ÍNTERIM, REQUER O EXEQUENTE A SUBSTITUIÇÃO DA POLARIDADE ATIVA DA AÇÃO, HAJA VISTA A CESSÃO CRÉDITO, CARREADA À FL. 430. REZA O ART. 42, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: ART. 42. A ALIENAÇÃO DA COISA OU DO DIREITO LITIGIOSO, A TÍTULO PARTICULAR, POR ATO ENTRE VIVOS, NÃO ALTERA A LEGITIMIDADE DAS PARTES. § 1º O ADQUIRENTE OU A CESSIONÁRIO NÃO PODERÁ INGRESSAR EM JUÍZO, SUBSTITUINDO O ALIENANTE, OU O CEDENTE, SEM QUE O CONSINTA A PARTE CONTRÁRIA. GRIFEI. DESTA FEITA, DIGA O EXECUTADO, CITADO À FL. 223, SE CONCORDA COM A SUBSTITUIÇÃO, EM 15 DIAS. DECORRIDO O PRAZO, CONCLUSOS PARA DECISÃO E APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE FLS. 182/185. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DO(A,S) PARTES 42373 - 2009 \ 253. Nr: 3177-62.2009.811.0005 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: KEILA FERNANDA ANTONIETTI NOGUEIRA JUIZ(A):JEVERSON LUIZ QUINTEIRO ESCRIVÃO(Ã):ELISABETE MARIA CALCIOLARI DE SOUZA EXPEDIENTE:2010/41 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) CREDOR(A,S) 6130 - 1993 \ 670. Nr: 597-21.1993.811.0005 A Ç Ã O : O P O S I Ç Ã O - > I N C I D E N T E S - > O U T R O S PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ZANARDO GIOSUÉ OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A. OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO CREDOR PARA EFETUAR O PAGAMENTO DE 02 (DUAS) DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 18,00 (DEZOITO REAIS) CADA, A SER DEPOSITADO NA C/C 15.297-8, AGÊNCIA 0787-0, BANDO DO BRASIL S/A, PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. 6131 - 1992 \ 50. Nr: 135-98.1992.811.0005 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE EMBARGANTE: ZANARDO GIOSUÉ ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO CREDOR PARA EFETUAR O PAGAMENTO DE 02 (DUAS) DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 18,00 (DEZOITO REAIS) CADA, A SER DEPOSITADO NA C/C 15.297-8, AGÊNCIA 0787-0, BANDO DO BRASIL S/A, PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. Disponibilizado - 9/6/2010 4ª Vara Cível Expediente Vara Criminal Expediente COMARCA DE DIAMANTINO VARA CRIMINAL JUIZ(A):LUIS FERNANDO VOTO KIRCHE ESCRIVÃO(Ã):CELMA MARIA C. RODRIGUES EXPEDIENTE:2010/58 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A) RÉU 15196 - 2002 \ 65. Nr: 1193-87.2002.811.0005 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): EURIDES SANTANA MORAES ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA BENEVIDES ADVOGADO: NILTON GOMES DA SILVA DESPACHO: PROC. 65/2002.VISTOS, ETC. TENDO EM VISTA OFÍCIO DE FL. 244, EXPEDIDO PELA DD. PROMOTORA DE JUSTIÇA DA COMARCA, INFORMANDO QUE ESTARÁ EM GOZO DE FÉRIAS ENTRE OS DIAS 07/06/2010 E 15/06/2010, COM FINS DE READEQUAR A PAUTA, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 99 de 199 REDESIGNO A SESSÃO PLENÁRIA DO JÚRI ANTERIORMENTE AGENDADA PARA O DIA 17/06/2010 ÀS 09 HORAS. DETERMINO A SRª GESTORA JUDICIAL QUE PROVIDENCIE O CUMPRIMENTO DE TODAS AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA O CUMPRIMENTO DA PRESENTE DECISÃO. CIENTIFIQUE O MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA – SE. 9798 - 1987 \ 341. Nr: 12-76.1987.811.0005 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): A JUSTIÇA PÚBLICA ESTADUAL RÉU(S): DEROCI ALVES DA SILVA ADVOGADO: NILTON GOMES DA SILVA ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA BENEVIDES DESPACHO: PROC. 341/1987. VISTOS, ETC. TENDO EM VISTA OFÍCIO DE FL. 522, EXPEDIDO PELA DD. PROMOTORA DE JUSTIÇA DA COMARCA, INFORMANDO QUE ESTARÁ EM GOZO DE FÉRIAS ENTRE OS DIAS 07/06/2010 E 15/06/2010, COM FINS DE READEQUAR A PAUTA, REDESIGNO A SESSÃO PLENÁRIA DO JÚRI ANTERIORMENTE AGENDADA PARA O DIA 16/06/2010 ÀS 09 HORAS. DETERMINO A SRª GESTORA JUDICIAL QUE PROVIDENCIE O CUMPRIMENTO DE TODAS AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA O CUMPRIMENTO DA PRESENTE DECISÃO. CIENTIFIQUE O MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA – SE. Comarca de Primavera do Leste 4ª Vara Cível Expediente COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE QUARTA VARA EXPEDIENTE: 2010/22 50840 - 2007 \ 465. Nr: 6186-04.2007.811.0037 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CARINA KAUS DI DOMENICO OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ANGELA ROBERTA DA SILVA REQUERIDO(A): TAGLIANI E CIA LTDA ADVOGADO: LUIZ CARLOS REZENDE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 34,00 (TRINTA E QUATRO REAIS), VIA DEPÓSITO NA CONTA CORRENTE Nº 26805-4, AGÊNCIA 3290-5 - CENTRAL DE MANDADOS PVERA DEVENDO APRESENTAR O COMPROVANTE ORIGINAL NESTES AUTOS. 50461 - 2007 \ 440. Nr: 5781-65.2007.811.0037 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EXPORTA COMERCIO DE GRÃOS E LOGÍSTICA LTDA ADVOGADO: HUGO LEONARDO TEIXEIRA ADVOGADO: MARLEN PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: LUIZ RENATO GONÇALVES CRUZ ADVOGADO: MARCOS FLÁVIO DE SÁ ADVOGADO: LUCIANA SOUTO ONÓRIO LAZZARI REQUERIDO(A): JOSE OTAVIANO RIBEIRO NARDES ADVOGADO: LÉO NUNES ADVOGADO: IZAUL NUNES INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO DESPACHO DE FLS. 126: "VISTOS. CONSIDERANDO QUE, CONFORME CERTIDÃO DE FOLHA 125, AS IMPUGNAÇÕES DE FOLHAS 91/94 E 98/101 FORAM DESENTRANHADAS POR DETERMINAÇÃO DESTE JUÍZO, RESTA-SE PREJUDICADO O PEDIDO DE FOLHA 123. TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE PRETENDE A PRODUÇÃO DE PROVAS ORAIS, CITE-SE AS PARTES PARA APRESENTAREM O ROL DE TESTEMUNHAS EM 10 (DEZ) DIAS. APÓS, INTIME-SE AS PARTES E TESTEMUNHAS PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO QUE DESIGNO PARA O DIA 20/07/ 2010 ÀS 15:00 HORAS.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.", BEM COMO PARA EFETUAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA PARA A INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS NO VALOR DE R$ 17,00 (DEZESSETE Disponibilizado - 9/6/2010 REAIS) POR ATO NO PERÍMETRO URBANO E R$2,00 (DOIS REAIS) POR QUILOMETRO NO PERÍMETRO RURAL, OS QUAIS DEVERÃO SER DEPOSITADOS NA CONTA CORRENTE Nº 26805-4, AGÊNCIA 3290-5 CENTRAL DE MANDADOS PVERA DEVENDO APRESENTAR O COMPROVANTE ORIGINAL NESTES AUTOS. 63519 - 2009 \ 274. Nr: 3248-65.2009.811.0037 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PAULO HORVATICH ADVOGADO: RAUL DARCI DOLZAN REQUERIDO(A): AMARILDO LOURENCETTE ADVOGADO: MARLON CESAR SILVA MORAES INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 29/06/2010, ÀS 14:00 HORAS NESTA COMARCA, BEM COMO A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO LEGAL, EFETUAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 17,00 (DEZESSETE REAIS), VIA DEPÓSITO NA CONTA CORRENTE Nº 26805-4, AGÊNCIA 3290-5 - CENTRAL DE MANDADOS PVERA DEVENDO APRESENTAR O COMPROVANTE ORIGINAL NESTES AUTOS. 61073 - 2009 \ 85. Nr: 898-07.2009.811.0037 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MÁRCIO LEANDRO ZAUZA CISTE ADVOGADO: LARYSSA MORAES SANTOS ADVOGADO: CRISTINA DREYER REQUERIDO(A): BANCO ITAÚ LEASING S/A ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 123: "VISTOS ETC. CONSIDERANDO O TEOR DO OFÍCIO Nº 041/2010-GAB/WC, DE LAVRA DA DESEMBARGADORA CLARICE CLAUDINO DA SILVA – PRESIDENTE DA COMISSÃO ESTADUAL DO MOVIMENTO PELA CONCILIAÇÃO, EM QUE INFORMA A PREDISPOSIÇÃO DO GRUPO ITAÙ NA SOLUÇÃO DOS CONFLITOS EM QUE SÃO PARTES E, POR FIM, O TERMO DE COOPERAÇÃO FIRMADO ENTRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E A FEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS BANCOS, DESIGNO O DIA 30/06/2010 ÀS 15:15 HORAS PARA A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. INTIMEM-SE TODOS COM URGÊNCIA, DEVENDO OS ADVOGADOS DAS PARTES SEREM INTIMADOS PELO DJE.CUMPRA-SE." Cod.Proc.: 69196 Nr: 1504-98.2010.811.0037 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO DEPRECANTE: JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª VARA DE MATO GROSSO OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR ADVOGADO: NELSON APARECIDO MANOEL JUNIOR REQUERIDO(A): CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF ADVOGADO: EBER SARAIVA DE SOUZA INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO DESPACHO DE FLS. 26 "VISTOS. CONSIDERANDO QUE AS TESTEMUNHAS A SEREM INQUIRIDAS NÃO FORAM INTIMADAS, EM RAZÃO DO MOVIMENTO GREVISTA DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO, REDESIGNO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 26/07/2010, ÀS 13H15MIN. INTIMEM-SE AS TESTEMUNHAS, PARA COMPARECIMENTO, BEM COMO A REQUERENTE E SEU ADVOGADO, UMA VEZ QUE OS MESMOS RESIDEM NESTA CIDADE.OFICIE-SE AO JUÍZO DEPRECANTE, INFORMANDO, E SOLICITANDO A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO E DA PARTE RECLAMANTE, SE O CASO.CUMPRA-SE." 66062 - 2009 \ 514. Nr: 5900-55.2009.811.0037 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DIANA ALVES REGO ADVOGADO: ADRIANA BORGES SOUZA DA MATTA ADVOGADO: KARLA PATRICIA EPAMINONDAS DA SILVA ADVOGADO: TARSILA GIORDANO DE CARVALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 100 de 199 REQUERIDO(A): BANCO ITAÚ S/A INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO DESPACHO DE FLS. 84 "VISTOS ETC .CONSIDERANDO O TEOR DO OFÍCIO Nº 041/2010-GAB/WC, DE LAVRA DA DESEMBARGADORA CLARICE CLAUDINO DA SILVA – PRESIDENTE DA COMISSÃO ESTADUAL DO MOVIMENTO PELA CONCILIAÇÃO, EM QUE INFORMA A PREDISPOSIÇÃO DO GRUPO ITAÙ NA SOLUÇÃO DOS CONFLITOS EM QUE SÃO PARTES E, POR FIM, O TERMO DE COOPERAÇÃO FIRMADO ENTRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E A FEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS BANCOS, DESIGNO O DIA 30/06/2010 ÀS 15:00 HORAS PARA A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO.INTIMEM-SE TODOS COM URGÊNCIA, DEVENDO OS ADVOGADOS DAS PARTES SEREM INTIMADOS PELO DJE.CUMPRA-SE." 55801 - 2008 \ 208. Nr: 3462-90.2008.811.0037 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANA APARECIDA DE SOUZA NASCIMENTO OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: MARCOS SILVA NASCIMENTO ADVOGADO: MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS ADVOGADO: WLÁDIA C. DE MARACABA CALHEIROS DE LIMA PROCURADORA DO INSS INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA DECISÃO DE FLS. 133 : "VISTOS, O INSS FOI INTIMADO PARA SE MANIFESTAR SOBRE O LAUDO E A SENTENÇA JUDICIAL QUE REDUNDARAM NA INTERDIÇÃO DA AUTORA E PERMANECEU INERTE.NÃO VEJO RAZÕES PARA DETERMINAR NOVA PERÍCIA, RAZÃO PELA QUAL A INDEFIRO.EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS ÀS FOLHAS 105, COM PRAZO DE 30 DIAS PARA CUMPRIMENTO.APÓS, INTIMEM-SE AS PARTES PARA APRESENTAREM AS ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO INDIVIDUAL DE 10 DIAS CADA, SUCESSIVAMENTE E VENHAM CONCLUSOS PARA SENTENÇA.INTIME-SE DESTA DECISÃO A PARTE AUTORA E O RÉU." 66452 - 2009 \ 561. Nr: 6237-44.2009.811.0037 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: G. E. W. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: RENATO SOUSA DUTRA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DOS AUTORES DO DESPACHO DE FLS. 34: "VISTOS. 1 - DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 20/07/2010, ÀS 14:30 HORAS. 2 - INTIME-SE AS PARTES PARA AUDIÊNCIA ACIMA DESIGNADA, COM A ADVERTÊNCIA DE QUE DEVERÃO TRAZER TESTEMUNHAS CONSIGO, PARA PROVAR O LAPSO TEMPORAL EM QUE SE ACHAM SEPARADOS OU APRESENTAR DECLARAÇÕES COM FIRMA RECONHECIDA. 3 -NOTIFIQUE-SE E INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO.", BEM COMO PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 34,00 TRINTA E QUATRO REAIS), VIA DEPÓSITO NA CONTA CORRENTE Nº 26805-4, AGÊNCIA 3290-5 - CENTRAL DE MANDADOS PVERA DEVENDO APRESENTAR O COMPROVANTE ORIGINAL NESTES AUTOS. EXPEDIENTE: 2010/22-A 66062 - 2009 \ 514. Nr: 5900-55.2009.811.0037 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DIANA ALVES REGO ADVOGADO: ADRIANA BORGES SOUZA DA MATTA ADVOGADO: KARLA PATRICIA EPAMINONDAS DA SILVA ADVOGADO: TARSILA GIORDANO DE CARVALHO REQUERIDO(A): BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO Disponibilizado - 9/6/2010 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA DO DESPACHO DE FLS. 84 "VISTOS ETC .CONSIDERANDO O TEOR DO OFÍCIO Nº 041/2010-GAB/WC, DE LAVRA DA DESEMBARGADORA CLARICE CLAUDINO DA SILVA – PRESIDENTE DA COMISSÃO ESTADUAL DO MOVIMENTO PELA CONCILIAÇÃO, EM QUE INFORMA A PREDISPOSIÇÃO DO GRUPO ITAÙ NA SOLUÇÃO DOS CONFLITOS EM QUE SÃO PARTES E, POR FIM, O TERMO DE COOPERAÇÃO FIRMADO ENTRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E A FEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS BANCOS, DESIGNO O DIA 30/06/2010 ÀS 15:00 HORAS PARA A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO.INTIMEM-SE TODOS COM URGÊNCIA, DEVENDO OS ADVOGADOS DAS PARTES SEREM INTIMADOS PELO DJE.CUMPRA-SE." Vara Criminal Intimação JUIZ(A):LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES ESCRIVÃO(Ã):MIGUELONCITO DOS SANTOS EXPEDIENTE:2010/35 EDITAL INTIMAÇÃO 1340 - 1998 \ 71. Nr: 777-62.1998.811.0037 [email protected] AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): JUSTIÇA PÚBLICA-MT RÉU(S): EDIGAN CAETANO CARMO PRAZO: 05 DIAS AUTOS Nº 777-62.1998.811.0037- CÓD. 1340 ESPÉCIE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL INTIMANDO: RÉU(S): EDIGAN CAETANO CARMO, RG: 913.481 SSP MT FILIAÇÃO: AMBROSINA CAETANO DO CARMO, DATA DE NASCIMENTO: 15/05/1965, BRASILEIRO(A), NATURAL DE PIRANHAS-GO, SOLTEIRO(A), SAQUEIRO, ENDEREÇO: RUA ELZA COSENTINO, 340 "BAR DA CÉLIA", CIDADE: PRIMAVERA DO LESTE-MT FINALIDADE: : INTIMAÇÃO DO(A,S) RÉU(S) ACIMA QUALIFICADO(A,S), PARA QUE COMPAREÇA(M) PERANTE ESTE JUÍZO, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, SITO NO ENDEREÇO AO FINAL INDICADO, NO DIA 11/06/2010, ÀS 13:30 HORAS, A FIM DE SER SUBMETIDO A JULGAMENTO, NOS AUTOS DO PROCESSO SUPRA MENCIONADO, NA CONFORMIDADE DO DESPACHO ABAIXO PARCIALMENTE TRANSCRITO. RESUMO DA INICIAL: ASSIM AGINDO, INFLIGIU O DENUNCIADO EDIGAN CAETANO CARMO, O DISPOSTO NO ARTIGO 121, § 2º, INCISO III, (SEXTA FIGURA) DO CÓDIGO PENAL, RAZÃO PELA QUAL É OFERECIDA A PRESENTE DENÚNCIA QUE SE ESPERA SEJA RECEBIDA, INSTAURANDO-SE O COMPETENTE PROCEDIMENTO CRIMINAL, COM A CITAÇÃO DO DENUNCIADO PARA SE VER PROCESSAR, PENA DE REVELIA E NOTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS ADIANTE ARROLADAS PARA PRESTAREM DEPOIMENTO, SOB AS PENAS DA LEI, EM TUDO CIENTE O MINISTÉRIO PÚBLICO DECISÃO/DESPACHO: OUTROSSIM, CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 423, INCISOS I E II DO CPP, COM REDAÇÃO DETERMINADA PELA LEI 11.689/08, UMA VEZ SATISFEITAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, DESIGNO O JULGAMENTO DO ACUSADO EDIGAN CAETANO DO CARMO PERANTE O EGRÉGIO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI, PARA O DIA _11/06/2010, ÀS 13:30 HORAS. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, MARILENE LUCAS DA FONSECA MAIA, DIGITEI.PRIMAVERA DO LESTE - MT, 7 DE JUNHO DE 2010.MIGUELONCITO DOS SANTOS.GESTOR JUDICIÁRIO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Comarca de Sorriso 3ª Vara Expediente Página 101 de 199 COMARCA DE SORRISO - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA COMARCA DE SORRISO TERCEIRA VARA JUIZ(A):JORGE IAFELICE DOS SANTOS ESCRIVÃO(Ã):MIRIAN PIRES DA SILVA ANDRADE BORGES EXPEDIENTE:2010/38 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO PRAZO: 30 DIAS PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA AUTOS N.º 1292-68.2010.811.0040 55899 - 2009 \ 593. Nr: 6182-84.2009.811.0040 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ROMALINO SCHITNIESKI ADVOGADO: ROGÉRIO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: FABRICIO ALVES MATTOS REQUERIDO(A): CARLOS ALEXANDRE PIRES MOREIRA INTIMAÇÃO: DR. FABRÍCIO ALVES MATTOS (OAB/MT 12.097-B), DO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 40/41, BEM COMO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO EXPEDIDO NOS AUTOS, NO VALOR DE R$ 20,00 (VINTE REAIS), QUE PODERÁ SER FEITO MEDIANTE DEPÓSITO NA CONTA CORRENTE Nº 28.984-1, AGÊNCIA 1492-3, BANCO DO BRASIL S/A, EM NOME DA DIRETORIA DO FÓRUM CIVIL DA COMARCA DE SORRISO/MT, SENDO QUE ESTE DEPÓSITO NÃO PODERÁ SER FEITO POR ENVELOPE EM CAIXA ELETRÔNICO, DEVENDO APRESENTAR AOS AUTOS, COMPROVANTE ORIGINAL. DECISÃO: "POR ESTA RAZÃO, DEFIRO, LIMINARMENTE, A MEDIDA PLEITEADA..." 41283 - 2007 \ 381. Nr: 4107-43.2007.811.0040 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RAIMUNDO CIRIACO PEREIRA ADVOGADO: ANTONIO LENOAR MARTINS ADVOGADO: KARINA WU ZORUB REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL PROCURADORIA ADVOGADO: DILSON FERREIRA PEDROSA FILHO INTIMAÇÃO: DRª KARINA WU ZORUB (OAB/MT 11.433-B), DO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 93/94, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR NA LIÇA, JUSTIFICANDO-AS. DECISÃO: "...ISTO POSTO E COM TAIS FUNDAMENTOS, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA PLEITEADA, PARA O FIM DE DETERMINAR QUE O RÉU, REINSIRA EM SUA FOLHA DE BENEFÍCIOS, NO PRAZO MÁXIMO DE 05 (CINCO) DIAS, O PAGAMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA AO REQUERENTE, ATÉ QUE EVENTUALMENTE RESTE DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE O AUTOR ESTEJA HABILITADO PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADE LABORAL QUE LHE GARANTA A SUBSISTÊNCIA (ART. 62, IN FINE, DA LEI Nº 8.231/91), SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00, POR DIA DE DESCUMPRIMENTO DESTA ORDEM JUDICIAL. SEM PREJUÍZO DO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO SUPRA, INTIME-SE AS PARTES, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR NA LIÇA, JUSTIFICANDO-AS.INTIME-SE.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE." PROCESSOS COM EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO-30 DIAS) Cod.Proc.: 57489 Nr: 1292-68.2010.811.0040 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SONIA MARIA MATIAS PINTO ADVOGADO: CARLOS SOARES DE JESUS REQUERIDO(A): JOSE OLIVEIRA DA CRUZ EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Disponibilizado - 9/6/2010 ESPÉCIE: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SÔNIA MARIA MATIAS PINTO ADVOGADO(S): CARLOS SOARES DE JESUS PARTE REQUERIDA: JOSE OLIVEIRA DA CRUZ VALOR DA CAUSA: 1.000,00 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, ACIMA INDICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE RESUMO DAS ALEGAÇÕES CONSTANTES DA PETIÇÃO INICIAL E DO DESPACHO JUDICIAL ADIANTE TRANSCRITOS, BEM COMO INTIMAÇÃO DELA PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 26/07/2010, ÀS 13:30, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA TERCEIRA VARA, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, SITO NO ENDEREÇO AO FINAL INDICADO, E AINDA DE QUE O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA CONTESTAR SERÁ CONTADO A PARTIR DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. RESUMO DA PETIÇÃO INICIAL: SÔNIA MARIA MATIAS PINTO, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, INSCRITA NO CPF Nº 271.109.402-25, PORTADORA DO RG Nº 1783129 SSP/PA, RESIDENTE E DOMICILIADA EM SORRISO/MT, PROPÕE AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO EM FACE DE JOSÉ DA CRUZ, BRASILEIRO, CASADO, LAVRADOR, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. DO CASAMENTO – A REQUERENTE É CASADA PELO REGIME COMUNHÃO DE BENS, DESDE 29 DE ABRIL DE 1977. DA SEPARAÇÃO DE FATO – QUE NO FINAL DO ANO DE 1984, O RELACIONAMENTO DO CASAL COMEÇOU A SE DESGASTAR, TORNANDO INSUPORTÁVEL A CONVIVÊNCIA A DOIS, SENDO QUE EM FEVEREIRO DE 1985 O CASAL DECIDIU SEPARAR AMIGAVELMENTE. ASSIM O CASAL ESTÁ SEPARADO DE FATO E DE DIREITO A APROXIMADAMENTE 25 (VINTE E CINCO) ANOS, INEXISTINDO, PORTANTO QUALQUER POSSIBILIDADE DE RECONSTITUIÇÃO DA VIDA EM COMUM, ATÉ PORQUE A REQUERENTE JÁ POSSUI NOVA FAMÍLIA, COM QUEM INCLUSIVE TEM UM FILHO CHAMADO WASHINGTON LUIZ MATIAS SANCHES. DOS FILHOS – DURANTE A UNIÃO O CASAL TEVE UMA FILHA SRª GILCÉLIA OLIVEIRA DA CRUZ, NASCIDA AOS 28/03/1981. DOS BENS – NA ÉPOCA O CASAL NÃO ADQUIRIU NENHUM BEM MÓVEL OU IMÓVEL, PORTANTO NÃO DEIXOU BENS A PARTILHAR. DOS FILHOS – APÓS A SEPARAÇÃO DO CASAL A FILHA FICOU SOB A RESPONSABILIDADE DA REQUERENTE, SENDO QUE HOJE NÃO MORA MAIS, BEM COMO NÃO DEPENDE MAIS DA REQUERENTE. DOS ALIMENTOS – CONSIDERANDO QUE A FILHA DO CASAL E MAIOR DE IDADE, E EM RAZÃO DA REQUERENTE TER NOVA FAMÍLIA AS MESMAS DISPENSAM A PENSÃO ALIMENTÍCIA. DO NOME - A REQUERENTE DEVERÁ VOLTAR A USAR O NOME DE SOLTEIRA, OU SEJA, SONIA MARIA MATIAS PINTO. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS – EM CONFORMIDADE COM OS FATOS TRAZIDOS, REQUER: A) QUE RECEBA A PRESENTE AÇÃO COM OS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM DETERMINANDO A CITAÇÃO DO REQUERIDO POR EDITAL, PARA, QUERENDO CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE REVELIA; B) A PROCEDÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO COM A CONSEQÜENTE DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO DO CASAL, EM RAZÃO DO DECURSO DE PRAZO EXIGIDO EM LEI; C) A REQUERENTE VOLTARÁ A USAR O NOME DE SOLTEIRA, OU SEJA SONIA MARIA MARTINS PINTO; D) A PRODUÇÃO DE TODAS AS PROVAS EM DIREITO ADMITIDOS, EM ESPECIAL A DOCUMENTAL, TESTEMUNHAL E DEPOIMENTO PESSOAL DO REQUERIDO CASO O MESMO VENHA A SER ENCONTRADO; E) A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 102 de 199 CONDENAÇÃO DO REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS; F) REQUER A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA NOS TERMOS DA LEI 1060/50; G) REQUER TAMBÉM APÓS TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA, QUE SEJA MANDADO PARA A AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO NO RESPECTIVO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DO MARANHÃO. DESPACHO/DECISÃO: VISTOS ETC.DEFIRO A AJG POSTULADA NA EXORDIAL.ACOLHO A EMENDA A INICIAL DE FL. 19.PROCEDAM-SE AS RETIFICAÇÕES PERTINENTES.DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 26/07/2010, ÀS 13:30H.CITE-SE, POR EDITAL COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS E COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, ADVERTINDO O REQUERIDO, AINDA, DE QUE O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO (15 DIAS) SERÁ CONTADO A PARTIR DA AUDIÊNCIA.INTIMEM-SE.NOTIFIQUE-SE O M. P.CUMPRA-SE, ADOTANDO-SE O PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.SORRISO, 19 DE MAIO DE 2010.JORGE IAFELICE DOS SANTOS.JUIZ DE DIREITO. EU, MIRIAN PIRES DA SILVA ANDRADE BORGES, GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA, DIGITEI. SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES: RUA CANOAS, S/Nº BAIRRO: CENTRO CIDADE: SORRISO-MT CEP:78890000 FONE: (66)3544-3600. SORRISO - MT, 7 DE JUNHO DE 2010. MIRIAN PIRES DA SILVA ANDRADE BORGES GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA PORTARIA 70/09 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA 54006 - 2009 \ 422. Nr: 4311-19.2009.811.0040 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MAUCIR TUSSET ADVOGADO: FABIANA DE LIMA REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO: DRª FABIANA DE LIMA (OAB/SP 134.556), DO TEOR DA R. DECISÃO DE FL. 79, BEM COMO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, PARA ASSISTIR SEU CONSTITUINTE. DATA DA AUDIÊNCIA: 14/07/2010 HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 14:00 DESPACHO: "VISTOS ETC.DADA A NATUREZA, OS ELEMENTOS E AS CIRCUNSTÂNCIAS DA CONTENDA, A CONCILIAÇÃO MOSTRA-SE INVIÁVEL, ASSIM NÃO VISLUMBRANDO A OCORRÊNCIA DE NENHUMA DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO PROCESSO (CPC, ART.329) OU DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (CPC, ART. 330), PASSO A SANEÁ-LO NA FORMA DO ARTIGO 331, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, NOS SEGUINTES TERMOS:INEXISTENTES QUESTÕES PRELIMINARES A SEREM ANALISADAS E TENDO EM VISTA QUE AS PARTES SÃO LEGÍTIMAS E ESTÃO BEM REPRESENTADAS DOU O FEITO POR SANEADO.COM FULCRO NO ARTIGO 331, § 3°, DO CPC, FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS DA LIDE: A CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL DO REQUERENTE.DEFIRO A REALIZAÇÃO DAS PROVAS ORAIS POSTULADAS PELAS PARTES (FL. 45) E VIA DE CONSEQÜÊNCIA DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 14/07/2010, ÀS 14H, DEVENDO SER CONSIGNADO QUE AS TESTEMUNHAS A SEREM OUVIDAS DEVERÃO SER ARROLADAS NO PRAZO PRECONIZADO NO ARTIGO 407, DO CPC.INTIME-SE.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE." 8742 - 2003 \ 574. Nr: 596-81.2000.811.0040 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 9/6/2010 AUTOR(A): EDSEL MARIA GALACCI CIANCIARULO ADVOGADO: ALBERTO TAURISANO NASCIMENTO REQUERIDO(A): EULAR PEDRO FRARE REQUERIDO(A): CLAUDETE FRARE ADVOGADO: OSVALDO PEREIRA BRAGA INTIMAÇÃO: DR. ALBERTO T. NASCIMENTO (OAB/SP 178.951), DR. OSVALDO PEREIRA BRAGA (OAB/MT 6.013), DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 328, BEM COMO ACERCA DA DATA PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 15/07/2010, ÀS 14:00 HORAS. DESPACHO: "VISTOS ETC. VISANDO EVITAR CONTROVÉRSIA SECUNDÁRIA A RESPEITO DA VALIDADE PROCESSUAL, ESCUDADA NA ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DEFIRO A REALIZAÇÃO DAS PROVAS ORAIS REQUERIDAS PELOS AUTORES/RECONVINDOS (FL. 239) E DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 15/07/2010, ÀS 14H.INTIMEM-SE AS PARTES, PATRONOS E TESTEMUNHAS, DESDE QUE ESTAS SEJAM ARROLADAS NO PRAZO DO ARTIGO 407 DO CPC.INTIME-SE.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE." 23215 - 2006 \ 314. Nr: 3400-80.2004.811.0040 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA GERONIMO DA SILVA ADVOGADO: JOICE WOLF SCHOLL ADVOGADO: RODRIGO DA MOTTA JARDIM REQUERIDO(A): EDILSON GOMES DA SILVA (ESPÓLIO) ADVOGADO: DANIELA DE PAULA BERGAMASCHI INTIMAÇÃO: DRª JOICE WOLF SCHOLL (OAB/MT 8.386-B) E DRª DANIELA DE PAULA BERGAMASCHI (OAB/MT 7.367), ACERCA DA DATA DESIGNADA PARA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS CLEIDIMAR MOREIRA DA SILVA, GISLAINE AFONSO CORREIA E JEAN MARCELO S. DA SILVA, NA COMARCA DE ALTA FLORESTA/MT, SENDO DIA 05/08/2010, ÀS 13:30 HORAS. Cod.Proc.: 57797 Nr: 1468-47.2010.811.0040 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RODRIGO ANTUNES SALVADOR REQUERIDO(A): CARLOS ALBERTO SREIER INTIMAÇÃO: DR. WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI (OAB/MT 4617) DO TEOR DO R.DESPACHO DE FL. 60, BEM COMO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA DESIGNADA. E AINDA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 20,00 (VINTE REAIS), QUE PODERÁ SER FEITO MEDIANTE DEPÓSITO NA CONTA CORRENTE Nº. 28.984-1, AGÊNCIA 1492-3, BANCO DO BRASIL S/A, EM NOME DA DIRETORIA DO FÓRUM CIVIL DA COMARCA DE SORRISO/MT, CNPJ 00.067.860/0001-42, DEVENDO APRESENTAR AOS AUTOS, COMPROVANTE ORIGINAL. DR. WESLLEY BORMANN (OAB/MT 12310) DO TEOR DO R.DESPACHO DE FL. 60, BEM COMO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA DESIGNADA. DATA DA AUDIÊNCIA: 01/07/2010 HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 13:30 DESPACHO: "ANTE O CONTIDO NAS PEÇAS PROCESSUAIS DE FLS. 52/55 E A AUSÊNCIA DA TESTEMUNHA A SER INQUIRIDA NESTA OPORTUNIDADE, APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADA (FL. 58) TENHO POR PREJUDICADA A REALIZAÇÃO DESTA SOLENIDADE NA PRESENTE DATA, RAZÃO PELA QUAL REDESIGNO-A PARA O DIA 01/07/2010 ÀS 13:30H. INTIME-SE, CONDUZINDO-SE A TESTEMUNHA A SER OUVIDA COERCITIVAMENTE, SE NECESSÁRIO. COMUNIQUE-SE O JUÍZO DEPRECANTE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE". 45193 - 2008 \ 207. Nr: 2132-49.2008.811.0040 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 DE Página 103 de 199 EMBARGANTE: DONIZETI BENI EMBARGANTE: ITACIR JOSÉ PICCININ ADVOGADO: AIRTON CELLA ADVOGADO: DELCIO ANTONIO DE OLIVEIRA ADVOGADO: LETICIA NISHIMOTO BRAGA EMBARGADO(A): BUNGE FERTILIZANTES S/A INTIMAÇÃO: DRª LETÍCIA NISHIMOTO BRAGA (OAB/MT 11.072-B), DO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 209/211, BEM COMO ACERCA DA DATA DESIGNADA PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DEVENDO COMPARECER PARA ASSISTIR SEU(S) CONSTITUINTE(S); DR. LUIZ FERNANDO DECANINI (OAB/MT 6865-A), DO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 209/211, BEM COMO COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, PARA ASSISTIR SEU(S) CONSTITUINTE(S), E AINDA, NO PRAZO 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DO PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO INSERTO NO PETITÓRIO DE FLS. 204/208. DATA DA AUDIÊNCIA: 22/07/2010 HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 14:00 DECISÃO: "...DEFIRO A PRODUÇÃO DAS PROVAS ORAIS REQUERIDAS PELOS LITIGANTES (FLS. 202 E 204/208) E DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 22/07/2010, ÀS 14H.INTIMEM-SE AS PARTES, PATRONOS E TESTEMUNHAS, DESDE QUE ESTAS SEJAM ARROLADAS NO PRAZO DO ARTIGO 407 DO CPC.SEM PREJUÍZO DA PROVIDÊNCIA SUPRA, SOBRE O PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO INSERTO NO PETITÓRIO DE FLS. 204/208, MANIFESTE-SE A EMBARGADA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 357, DO CPC.INTIME-SE.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE." Cod.Proc.: 57489 Nr: 1292-68.2010.811.0040 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SONIA MARIA MATIAS PINTO ADVOGADO: CARLOS SOARES DE JESUS REQUERIDO(A): JOSE OLIVEIRA DA CRUZ INTIMAÇÃO: DR. CARLOS SOARES DE JESUS (OAB/MT 4.711-B), DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 20, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA, PARA ASSISTIR SEU CONSTITUINTE. DATA DA AUDIÊNCIA: 26/07/2010 HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 13:30 DESPACHO: "VISTOS ETC.DEFIRO A AJG POSTULADA NA EXORDIAL.ACOLHO A EMENDA A INICIAL DE FL. 19.PROCEDAM-SE AS RETIFICAÇÕES PERTINENTES. DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 26/07/2010, ÀS 13:30H.CITE-SE, POR EDITAL COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS E COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, ADVERTINDO O REQUERIDO, AINDA, DE QUE O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO (15 DIAS) SERÁ CONTADO A PARTIR DA AUDIÊNCIA.INTIMEM-SE.NOTIFIQUE-SE O M. P.CUMPRA-SE, ADOTANDO-SE O PROCEDIMENTO ORDINÁRIO." 47766 - 2008 \ 421. Nr: 4707-30.2008.811.0040 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: NEI FRANCIO ADVOGADO: ZILAUDIO LUIZ PEREIRA EMBARGADO(A): SYNGENTA SEEDS LTDA DE INTIMAÇÃO: DR. ZILÁUDIO LUIZ PEREIRA (OAB/MT 4.427); DR. JOSÉ ERCÍLIO DE OLIVEIRA (OAB/MT 9.977-A) E DR. ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI (OAB/SP 198.905), DO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 215/217, PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, PARA ASSISTIREM SEUS CONSTITUINTES. DATA DA AUDIÊNCIA: 21/07/2010 HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 14:00 DECISÃO: "...ILUMINADO POR TAIS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS E Disponibilizado - 9/6/2010 TENDO EM VISTA AS CIRCUNSTÂNCIAS PROCESSUAIS SOBRESSALTADAS, INDEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA ESPÉCIE.A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO BRANDIDA PELO EMBARGANTE ENTROSA-SE COM O MÉRITO DA LIÇA E COM ESTE SERÁ APRECIADA.DEFIRO A PRODUÇÃO DAS PROVAS ORAIS REQUERIDAS PELOS LITIGANTES (FLS. 209/212 E 213/214) E DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 21/07/2010, ÀS 14H.INTIMEM-SE AS PARTES, PATRONOS E TESTEMUNHAS, DESDE QUE ESTAS SEJAM ARROLADAS NO PRAZO DO ARTIGO 407 DO CPC.INTIME-SE.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE." 52343 - 2009 \ 284. Nr: 2425-82.2009.811.0040 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): B. S. G. P. CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): A. C. G. P. REPRESENTANTE (REQUERENTE): MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES PEREIRA ADVOGADO: MAYRA DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): DELSON ROBERTO MARINHO PEREIRA INTIMAÇÃO: DRª KARINA WU ZORUB (OAB/MT 11.433-B), DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 51, BEM COMO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, PARA ASSISTIR SEU CONSTITUINTE. DATA DA AUDIÊNCIA: 02/08/2010 HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 13:30 DESPACHO: "VISTOS ETC.ANTE A INFORMAÇÃO PRESTADA ÀS FLS. 49/50, DOU REGULAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO E DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 02/08/2010, ÀS 13:30H.NO MAIS, OBSERVE-SE O DETERMINADO À FL. 23.INTIME-SE.NOTIFIQUE-SE O MP.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE." 54922 - 2009 \ 342. Nr: 5244-89.2009.811.0040 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SOLANGE APARECIDA ALEXANDRE CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): V. A. A. DE J. REQUERIDO(A): CEMI ALVES DE JESUS INTIMAÇÃO: DRª ELIZETE BAGATELLI GONÇALVES (OAB/MT 5932) E DR. ÉLIO ARAÚJO SILVA (OAB/MT 4.264), DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 92, PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 03/08/2010, ÀS 14:00 HORAS, NESTA COMARCA DE SORRISO/MT. DESPACHO: "VISTOS ETC.PARA CUMPRIMENTO DO ATO DEPRECADO, DESIGNO O DIA 03 DE AGOSTO DE 2010, ÀS 14H.INTIME-SE A TESTEMUNHA A SER INQUIRIDA.NOTIFIQUE-SE O MP.COMUNIQUE-SE O JUÍZO DEPRECANTE.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE." 35524 - 2006 \ 399. Nr: 4646-43.2006.811.0040 AÇÃO: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PEDRO LUIZ BEZERRA PEDROSO REQUERENTE: SIMONE APARECIDA TESSER ADVOGADO: ADRIANO VALENTE FUGA PIRES ADVOGADO: MAYRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ANTONIO LENOAR MARTINS INTIMAÇÃO: DR. ADRIANO VALENTE F. PIRES (OAB/MT 7679) E DRª MAYRA DE OLIVEIRA (OAB/MT 7.052-B), DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 62, PRA COMPARECER(EM) À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/RATIFICAÇÃO DESIGNADA, PARA ASSISTIR(EM) SEU(S) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 104 de 199 CONSTITUINTE(S) DATA DA AUDIÊNCIA: 05/07/2010 HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 14:30 1492-3, BANCO DO BRASIL S/A, EM NOME DA DIRETORIA DO FÓRUM CIVIL DA COMARCA DE SORRISO/MT, SENDO QUE ESTE DEPÓSITO NÃO PODERÁ SER FEITO POR ENVELOPE EM CAIXA ELETRÔNICO, DEVENDO APRESENTAR AOS AUTOS, COMPROVANTE ORIGINAL. DESPACHO:"VISTOS ETC.DESIGNO AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO/RATIFICAÇÃO PARA O DIA 05/07/2010, 14:30H.INTIME-SE.NOTIFIQUE-SE O MP.EXPEÇA-SE NECESSÁRIO.CUMPRA-SE." DE ÀS O 41486 - 2007 \ 394. Nr: 4285-89.2007.811.0040 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VITORIA ANTONIA DE OLIVEIRA MELO - MENOR REPRESENTANTE (REQUERENTE): MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA MELO ADVOGADO: FABIO LUIZ SANT´ANA DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): IRINEU ANTONIO BAZANELLA INTIMAÇÃO: DRª SIMONE BATISTA DOS SANTOS MAGALHÃES (OAB/MT 5.190-B), DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 47, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, PARA ASSITIR SEU CONSTITUINTE. DATA DA AUDIÊNCIA: 12/07/2010 HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 14:00 DESPACHO: "VISTOS ETC.VISANDO EVITAR CONTROVÉRSIA SECUNDÁRIA A RESPEITO DA VALIDADE PROCESSUAL, ESCUDADA NA ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DEFIRO AS PROVAS ORAIS REQUERIDAS PELA AUTORA (FLS. 33/34) E DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 12/07/2010, ÀS 14H.INTIMEM-SE AS PARTES, PATRONOS E TESTEMUNHAS, DESDE QUE ESTAS SEJAM ARROLADAS NO PRAZO DO ARTIGO 407 DO CPC.INTIME-SE.NOTIFIQUE-SE O MP.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE." 37909 - 2007 \ 60. Nr: 798-14.2007.811.0040 AÇÃO: GUARDA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE REQUERENTE: CLEITON ALVES DA SILVA ADVOGADO: MAYRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ANTONIO LENOAR MARTINS REQUERIDO(A): JAQUELINE RAFAELA FORCUSCH INTIMAÇÃO: DRª MAYRA DE OLIVEIRA (OAB/MT 7.052-B) DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 120, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO ACORDO, DESIGNADA PARA O DIA 26/07/2010, ÀS 14:00 HORAS, PARA ASSITIR SEU CONSTITUINTE, BEM COMO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DA REQUERIDA - SRª JAQUELINE RAFAELA FORCUSCH, PARA QUE SEJA DEVIDAMENTE INTIMADA PARA COMPARECER AO ATO. DESPACHO: "VISTOS ETC.DESIGNO AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO ACORDO DE FLS. 90/91 PARA O DIA 26/07/2010, ÀS 14H.INTIME-SE.NOTIFIQUE-SE O MP.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE." INTIMAÇÃO PARA DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA 39684 - 2007 \ 224. Nr: 2530-30.2007.811.0040 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: ELESIO RENATO SCHAFER OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ANDREIA CRISTIANE HECK LAZARINI FAXO EMBARGADO(A): CESAR ROBERTO SCHEVINSKI ADVOGADO: MAURO DA SILVA ANDRIESKI INTIMAÇÃO: DRª ANDRÉIA HECK FAXO (OAB/RS 59.455), PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO, NO VALOR DE R$ 20,00 (VINTE REAIS), QUE PODERÁ SER FEITO MEDIANTE DEPÓSITO NA CONTA CORRENTE Nº 28.984-1, AGÊNCIA Disponibilizado - 9/6/2010 PROCESSOS COM SENTENÇA Cod.Proc.: 58800 Nr: 2100-73.2010.811.0040 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: AMÉLIO ZANINI ADVOGADO: VINICIUS ALEXANDRE DE MELO E RODRIGUES EMBARGADO(A): ADM DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO: DR. VINICIUS ALEXANDRE DE MELO E RODRIGUES (OAB/MT 8027-A), DO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 87/91. SENTENÇA: "...ISTO POSTO, ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO PROCESSUAL, EXTINGO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VI E 329 DO ESTATUTO DOS RITOS CIVIS.TENDO EM VISTA O RESULTADO PROCESSUAL EPIGRAFADO E EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, CONDENO A EMBARGADA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §4º, DO CPC.TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE, MEDIANTE AS CAUTELAS DE ESTILO. P.R.I." Cod.Proc.: 57998 Nr: 1608-81.2010.811.0040 AÇÃO: ARRESTO ->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: A. DO B. L. ADVOGADO: ALAN VAGNER SCHMIDEL REQUERIDO(A): D. F. REQUERIDO(A): I. A. M. F. REQUERIDO(A): M. R. C. REQUERIDO(A): J. J. A. INTIMAÇÃO: DR. ALAN VAGNER SCHMIDEL (OAB/MT 7.504), DO TEOR DA R. SENTENÇA DE FL. 167, BEM COMO PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DO PETITÓRIO DE FLS. 168/171, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. SENTENÇA: "...HOMOLOGO PARA QUE SURTAM SEUS JURÍDICOS EFEITOS, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES REFERENCIADAS ÀS FLS. 165/166, ATRAVÉS DO QUAL ESTABELECEM A FORMA DE COMPOSIÇÃO DA LIDE EM DESTAQUE. POR CONSEQÜÊNCIA, TENDO O ACORDO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CPC.CUSTAS PROCESSUAIS PRO RATA PELOS LITIGANTES TRANSIGENTES (ARTIGO 26, §2º, DO CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FORMA DO ACORDO EM COMENTO.LIBEREM-SE AS CONSTRIÇÕES EFETIVADAS NA ESPÉCIE (FLS. 128/131), NA FORMA PUGNADA PELAS PARTES NA TRANSAÇÃO EPIGRAFADA, BEM COMO, A CAUÇÃO PRESTADA NESTE PROCESSO (FL. 115).HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL MANIFESTADA PELOS ACORDANTES.PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS E QUITADAS AS CUSTAS EVENTUALMENTE DEVIDAS, ARQUIVE-SE MEDIANTE AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO.P. R. I. " 38905 - 2007 \ 149. Nr: 1758-67.2007.811.0040 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANGELINA DE OLIVEIRA MEIRA SAGAS ADVOGADO: ANTONIO LENOAR MARTINS ADVOGADO: MAYRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: KARINA WU ZORUB REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL PROCURADORIA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 105 de 199 ADVOGADO: DILSON FERREIRA PEDROSA FILHO INTIMAÇÃO: DRª KARINA WU ZORUB (OAB/MT 11.433-B), DO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 97/99. SENTENÇA: "...ISTO POSTO E COM TAIS FUNDAMENTOS, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA PLEITEADA, PARA O FIM DE DETERMINAR QUE O RÉU, REINSIRA EM SUA FOLHA DE BENEFÍCIOS, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, O PAGAMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA A REQUERENTE DISCUTIDO NESTE PROCESSO (FL. 26), ATÉ QUE EVENTUALMENTE RESTE DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE A AUTORA ESTEJA HABILITADA PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADE LABORAL QUE LHE GARANTA A SUBSISTÊNCIA (ART. 62, IN FINE, DA LEI Nº 8.231/91), SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00, POR DIA DE DESCUMPRIMENTO DESTA ORDEM JUDICIAL.SEM PREJUÍZO DA PROVIDÊNCIA SUPRA, SOBRE O PETITÓRIO DE FL. 95, MANIFESTE-SE O SR. PERITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.INTIME-SE.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO." AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ROSA NARA ZORDAN ADVOGADO: ROGÉRIO FERREIRA DA SILVA EXECUTADOS(AS): NERY GOMES IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: C E R T I D ÃO CERTIFICO E DOU FÉ NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº. 55/2007 – CGJ, EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 162, § 4º DO CPC, OU CAPITULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 - VI DA CNGC/MT, IMPULSIONO ESTE AUTOS A FIM DE INTIMAR A PARTE INTERESSADA VIA DJE (ADVOGADO EXEQÜENTE) PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 46, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. SORRISO/MT, 02 DE JUNHO DE 2010. GESTORA JUDICIÁRIA PROCESSOS COM INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA 4ª Vara Expediente COMARCA DE SORRISO QUARTA VARA JUIZ(A):CARLOS JOSÉ RONDON LUZ ESCRIVÃO(Ã):ELITE CAPITANIO RODRIGUES EXPEDIENTE: 2010/30 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 52228 - 2009 \ 318. Nr: 2203-17.2009.811.0040 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: LUCIANA MIGNOLI ZUFFO - ME ADVOGADO: LUCIANA DE BONA EXECUTADOS(AS): SIMONE RODRIGUES DA SILVA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: C E R T I D ÃO CERTIFICO E DOU FÉ, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº. 55/2007 – CGJ, EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 162, § 4º DO CPC, OU CAPITULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 - VI DA CNGC/MT QUE, TENDO EM VISTA A REALIZAÇÃO DA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL NO PERÍODO DE 11/06/2010 A 11/07/2010 E OS JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA NOS DIAS ÚTEIS 15 E 25/06/2010, BEM COMO A ALTERAÇÃO NO HORÁRIO DO EXPEDIENTE FORENSE, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 468/2010-DGTJ/PRES, POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ IMPULSIONO ESTES AUTOS A FIM DE REDESIGNAR A AUDIÊNCIA ANTERIORMENTE DESIGNADA PARA O DIA 03 DE AGOSTO DE 2010, ÀS 16:00MIN. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. SORRISO/MT, 02 DE JUNHO DE 2010. ELITE CAPITANIO RODRIGUES, GESTORA JUDICIÁRIA 33719 - 2006 \ 361. Nr: 2876-15.2006.811.0040 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ROSA NARA ZORDAN ADVOGADO: ROGÉRIO FERREIRA DA SILVA EXECUTADOS(AS): NERY GOMES IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: C E R T I D ÃO CERTIFICO E DOU FÉ NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº. 55/2007 – CGJ, EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 162, § 4º DO CPC, OU CAPITULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 - VI DA CNGC/MT, IMPULSIONO ESTE AUTOS A FIM DE INTIMAR A PARTE INTERESSADA VIA DJE (ADVOGADO EXEQÜENTE) PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 49, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. SORRISO/MT, 02 DE JUNHO DE 2010. GESTORA JUDICIÁRIA 33718 - 2006 \ 360. Nr: 2860-61.2006.811.0040 Disponibilizado - 9/6/2010 53662 - 2009 \ 545. Nr: 3862-61.2009.811.0040 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: DORZELINA ARAÚJO PINTO ADVOGADO: JUAREZ PAULO SECCHI RECLAMADO: OCEAN AIR LINHAS AÉREAS INTIMAÇÃO: DR. JUAREZ PAULO SECCHI, DR. ITALO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE E/OU DRA. CARLA DENES CECONELLO LEITE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA CONFORME CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: C E R T I D à O CERTIFICO E DOU FÉ, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº. 55/2007 – CGJ, EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 162, § 4º DO CPC, OU CAPITULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 - VI DA CNGC/MT QUE, TENDO EM VISTA A REALIZAÇÃO DA CAPA DO MUNDO DE FUTEBOL NO PERÍODO DE 11/06/2010 A 11/07/2010 E OS JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA NOS DIAS ÚTEIS 15 E 25/06/2010, BEM COMO A ALTERAÇÃO NO HORÁRIO DO EXPEDIENTE FORENSE, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 468/2010-DGTJ/PRES, POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ IMPULSIONO ESTES AUTOS A FIM DE REDESIGNAR A AUDIÊNCIA ANTERIORMENTE DESIGNADA PARA O DIA 17 DE JUNHO DE 2010, ÀS 14:00MIN. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. 52729 - 2009 \ 421. Nr: 3025-06.2009.811.0040 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: JONES DO NASCIMENTO PAULA ADVOGADO: JEFERSON CARLOTT RECLAMADO: LEONILDA DOS SANTOS RECLAMADO: JOZIANE DOS SANTOS INTIMAÇÃO: DR. JEFERSON CARLOTT, DR. EDER ANDREGHETTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA, CONFORME CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO E DOU FÉ, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº. 55/2007 – CGJ, EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 162, § 4º DO CPC, OU CAPITULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 - VI DA CNGC/MT QUE, TENDO EM VISTA A REALIZAÇÃO DA CAPA DO MUNDO DE FUTEBOL NO PERÍODO DE 11/06/2010 A 11/07/2010 E OS JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA NOS DIAS ÚTEIS 15 E 25/06/2010, BEM COMO A ALTERAÇÃO NO HORÁRIO DO EXPEDIENTE FORENSE, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 468/2010-DGTJ/PRES, POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ IMPULSIONO ESTES AUTOS A FIM DE REDESIGNAR A AUDIÊNCIA ANTERIORMENTE DESIGNADA PARA O DIA 17 DE JUNHO DE 2010, ÀS 15:00MIN. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. 50796 - 2009 \ 157. Nr: 1069-52.2009.811.0040 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: FERNANDO APARECIDO DE SOUZA RECLAMADO: ELETROMAR-MÓVEIS ELETROD. LTDA (ELETROM MARTINELO) RECLAMADO: LG ELETRONICS SÃO PAULO LTDA / LG ELETRONICS DA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 106 de 199 AMAZONIA LTDA ADVOGADO: PAULO HENRIQUE GAIVA MUZZI ADVOGADO: ABEL SGUAREZI ADVOGADO: ITAMAR DE CAMARGO VIEIRA JUNIOR INTIMAÇÃO: DR. FERNANDO APARECIDO DE SOUZA, DR. LUIZ GONZAGA DE SIQUEIRA FILHO E/OU DR. MARCELO RAYES E/OU DRA. REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHILCO E/OU DRA. DANIELE DE MELO BAISE, DR. ABEL SGUAREZI E/OU DR. ADEMAR SANTANA FRANCO E/OU DR. PAULO HENRIQUE GAIVA MUZZI E/OU DR. ALVARO DA CUNHA NETO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA CONFORME CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO E DOU FÉ, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº. 55/2007 – CGJ, EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 162, § 4º DO CPC, OU CAPITULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 - VI DA CNGC/MT QUE, TENDO EM VISTA A REALIZAÇÃO DA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL NO PERÍODO DE 11/06/2010 A 11/07/2010 E OS JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA NOS DIAS ÚTEIS 15 E 25/06/2010, BEM COMO A ALTERAÇÃO NO HORÁRIO DO EXPEDIENTE FORENSE, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 468/2010-DGTJ/PRES, POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ IMPULSIONO ESTES AUTOS A FIM DE REDESIGNAR A AUDIÊNCIA ANTERIORMENTE DESIGNADA PARA O DIA 17 DE JUNHO DE 2010, ÀS 16:00MIN. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. SORRISO/MT, 02 DE JUNHO DE 2010. 54019 - 2009 \ 582. Nr: 4288-73.2009.811.0040 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ROSINA ABREU MARCHI ADVOGADO: EMERSON ROZENDO PORTOLAN RECLAMADO: BRASIL TELECOM S/A INTIMAÇÃO: DR. EMERSON ROZENDO PORTOLAN, DR. ALEXANDRE MIRANDA LIMA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA CONFORME CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO E DOU FÉ, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº. 55/2007 – CGJ, EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 162, § 4º DO CPC, OU CAPITULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 - VI DA CNGC/MT QUE, TENDO EM VISTA A REALIZAÇÃO DA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL NO PERÍODO DE 11/06/2010 A 11/07/2010 E OS JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA NOS DIAS ÚTEIS 15 E 25/06/2010, BEM COMO A ALTERAÇÃO NO HORÁRIO DO EXPEDIENTE FORENSE, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 468/2010-DGTJ/PRES, POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ IMPULSIONO ESTES AUTOS A FIM DE REDESIGNAR A AUDIÊNCIA ANTERIORMENTE DESIGNADA PARA O DIA 17 DE JUNHO DE 2010, ÀS 17:00MIN. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. SORRISO/MT, 02 DE JUNHO DE 2010. 46288 - 2008 \ 430. Nr: 3239-31.2008.811.0040 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO: WOLME DE OLIVEIRA CAVALCANTI EXECUTADOS(AS): BANCO PANAMERICANO S/A INTIMAÇÃO: DR. JOÃO ANTENOR DE MELO LEITE, DRA. JOYCE DE PAULA E/OU DR. AFONSO MARIÁ BUENO, DR. DALTON ADORNO TORNAVOI E/OU DR. FERNANDO HENRIQUE LUCHETTI RODRIGUES DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA CONFORME CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO E DOU FÉ, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº. 55/2007 – CGJ, EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 162, § 4º DO CPC, OU CAPITULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 - VI DA CNGC/MT QUE, TENDO EM VISTA A REALIZAÇÃO DA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL NO PERÍODO DE 11/06/2010 A 11/07/2010 E OS JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA NOS DIAS ÚTEIS 15 E 25/06/2010, BEM COMO A ALTERAÇÃO NO HORÁRIO DO EXPEDIENTE FORENSE, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 468/2010-DGTJ/PRES, POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ IMPULSIONO ESTES AUTOS A FIM DE REDESIGNAR A AUDIÊNCIA ANTERIORMENTE DESIGNADA PARA O DIA 22 DE JUNHO DE 2010, ÀS 17:00MIN. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MARINÊS PERIM SMANIOTTO ADVOGADO: ROSILARA FREITAS DA CUNHA EXECUTADOS(AS): WILLY RUSTH DA SILVA SENTENÇA EXTINTIVA DE EXECUÇÃO: VISTOS ETC. RELATÓRIO DISPENSADO, NOS TERMOS DO ART. 38, CAPUT, DA LEI Nº 9.099/95. PASSO A DECIDIR. O EXEQÜENTE, APESAR DE INTIMADA REGULARMENTE ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO PARA APRESENTAR O ORIGINAL DO ACORDO DE FLS. 34/35 NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (FLS. 42), QUEDOU-SE INERTE (FLS. 43), LEVANDO ESTE JUÍZO A CRER QUE HOUVE A QUITAÇÃO DO DÉBITO. ISSO POSTO, UMA VEZ SATISFEITA A OBRIGAÇÃO PELO EXECUTADO EM RELAÇÃO AO DÉBITO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA QUE PRODUZA SEUS EFEITOS LEGAIS (ART. 795 DO CPC). SEM CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS/HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 54, CAPUT, C/C 55, CAPUT, DA LEI Nº 9.099/95. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, REALIZEM-SE AS ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS E, EM SEGUIDA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. NÃO EFETIVADA A INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA NO ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS, QUE SERÁ CONSIDERADA VÁLIDA PARA OS FINS LEGAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 19, § 2º, DA LEI Nº 9.099/95, CERTIFIQUE-SE E, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA DETERMINAÇÃO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. CUMPRA-SE. 29890 - 2005 \ 143. Nr: 4318-50.2005.811.0040 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL INDICIADO(A): RONALDO RODRIGUES VICENTE INTIMAÇÃO: DR. CARLOS SOARES DE JESUS DA R. SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS ETC. FOI INSTAURADO O PRESENTE TERMO CIRCUNSTANCIADO EM FACE DE RONALDO RODRIGUES VICENTE, ATRIBUINDO-LHE A PRÁTICA DA CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NO ART. 34 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/41. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O FATO INVESTIGADO OCORREU NA DATA DE 08/10/2005 (FLS. 06). CONSTATA-SE, AINDA, QUE NÃO FOI OFERTADA OU RECEBIDA DENÚNCIA. ORA, O REFERIDO TIPO PENAL TEM COMO PENAS ABSTRATAMENTE CONSIDERADAS 15 (QUINZE) DIAS A 03 (TRÊS) MESES DE PRISÃO SIMPLES OU MULTA. OCORRE QUE, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO A PENA MÁXIMA COMINADA AO TIPO LEGAL IMPINGIDO AO SUPOSTO AUTOR DO FATO, CONFORME ASSEVERADO ACIMA, SE CONCLUI QUE, DE ACORDO COM O ARTIGO 109, INCISO VI, DO CÓDIGO PENAL, PRESCREVE TAL DELITO EM 02 (DOIS) ANOS, LEMBRANDO-SE QUE A PENA DE MULTA PRESCREVE NO MESMO PRAZO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, QUANDO A MULTA FOR ALTERNATIVA OU CUMULATIVAMENTE COMINADA, NOS TERMOS DO ART. 114, INCISO II, DO CP. DIANTE DISSO, DA DATA DO FATO EM COMENTO (08/10/2005 – FLS. 06) E DO LAPSO TEMPORAL JÁ DECORRIDO ATÉ ESTA DATA (SUPERIOR A 02 ANOS), DA INEXISTÊNCIA DA OCORRÊNCIA DE QUALQUER CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO NESTE FEITO, DA NÃO INCLUSÃO DA CONTRAVENÇÃO PENAL IMPUTADA AO SUPOSTO AUTOR DO FATO DENTRE AQUELES DELITOS DENOMINADOS IMPRESCRITÍVEIS (ART. 5º, INC. XLIV, DA CF/88), FORÇOSO O RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, A DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ISSO POSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 107, INCISO IV, COMBINADO COM O ARTIGO 109, INCISO VI E ART. 114, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE ESTATAL EM FACE DO SUPOSTO AUTOR DO FATO RONALDO RODRIGUES VICENTE, EM RELAÇÃO À CONTRAVENÇÃO PENAL QUE LHE FOI ATRIBUÍDO NESTE FEITO. TRANSITADA ESTA EM JULGADO ESTA SENTENÇA, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, PROCEDAM-SE ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS E, EM SEGUIDA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. PROCESSOS COM SENTENÇA 29954 - 2005 \ 636. Nr: 4370-46.2005.811.0040 Disponibilizado - 9/6/2010 47660 - 2008 \ 111. Nr: 4559-19.2008.811.0040 AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO->PROCEDIMENTOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 107 de 199 INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): JUSTIÇA PÚBLICA AUTOR DO FATO: ILUANA CRISTINA COLOMBO MARETH AUTOR DO FATO: FABRICIO OLDERICO SCARABELATTO INTIMAÇÃO: DR. FRANCIASCARLOS ALCÂNTARA, DR. CARLOS SOARES DE JESUS DA R. SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS ETC. FOI INSTAURADO O PRESENTE TERMO CIRCUNSTANCIADO EM FACE DE ILUANA CRISTINA COLOMBO MARETH E FABRÍCIO OLDERICO SCARABELATTO, ATRIBUINDO-LHES A PRÁTICA DO CRIME DE AMEAÇA (ART. 147 DO CP). EM AUDIÊNCIA PRELIMINAR (FLS. 49), O ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FORMULOU PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL QUE, SUBMETIDA À CONSIDERAÇÃO DOS AUTORES DO FATO E DE SEU ADVOGADO, FOI EXPRESSAMENTE ACEITA. ÀS FLS. 62/64, ESTÁ COMPROVADO DOCUMENTALMENTE QUE OS AUTORES DO FATO CUMPRIRAM A TRANSAÇÃO PENAL. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. COMO SE SABE, A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO TERMINA COM O CUMPRIMENTO DA SANÇÃO IMPOSTA AO AUTOR DO FATO. POR ISSO, A LEI Nº 9.099/95, NO SEU ART. 76, § 4º, PREVÊ A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE TÃO LOGO HAJA O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ELENCADAS NA PROPOSTA DE TRANSAÇÃO ACEITA, O QUE OCORREU NO CASO VERTENTE, COMO SE VÊ ÀS FLS. 62/64. COM ESSAS CONSIDERAÇÕES, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PENAL E, POR CONSEGUINTE, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE ESTATAL EM FACE DOS AUTORES DO FATO ILUANA CRISTINA COLOMBO MARETH E FABRÍCIO OLDERICO SCARABELATTO, EM RELAÇÃO AO CRIME QUE LHES FORAM ATRIBUÍDOS NESTE FEITO, O QUE FAÇO COM FULCRO NO ARTIGO 76, § 4º, DA LEI Nº 9.099/95. TRANSITADA EM JULGADO ESTA SENTENÇA, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, PROCEDAM-SE ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS E, EM SEGUIDA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. ATENTE-SE PARA O CUMPRIMENTO DO ART. 76, § 6º, DA LEI Nº 9.099/95 E AO DISPOSTO NO ITEM 5.1.1, XIV C/C 5.1.3, II, AMBOS DA CNGCGJ/MT. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 39485 - 2007 \ 63. Nr: 2356-21.2007.811.0040 AÇÃO: CRIMES AMBIENTAIS->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): JUSTIÇA PÚBLICA AUTOR DO FATO: JOÃO BATISTA BONETT AUTOR DO FATO: VALDECIR DE ROSSI INTIMAÇÃO: DR. PAULO SERGIO GONÇALVES PEREIRA DA R. SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS ETC. FOI INSTAURADO O PRESENTE TERMO CIRCUNSTANCIADO EM FACE DE JOÃO BATISTA BONETT E VALDECIR DE ROSSI, ATRIBUINDO-LHES A PRÁTICA DE CRIME AMBIENTAL. EM AUDIÊNCIA PRELIMINAR (FLS. 57), O ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FORMULOU PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL QUE, SUBMETIDA À CONSIDERAÇÃO DOS SUPOSTOS AUTORES DO FATO E DE SEU ADVOGADO, FOI EXPRESSAMENTE ACEITA. ÀS FLS. 58/63, ESTÁ COMPROVADO DOCUMENTALMENTE E CERTIFICADO QUE OS AUTORES DO FATO CUMPRIRAM A TRANSAÇÃO PENAL. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. COMO SE SABE, A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO TERMINA COM O CUMPRIMENTO DA SANÇÃO IMPOSTA AO AUTOR DO FATO. POR ISSO, A LEI Nº 9.099/95, NO SEU ART. 76, § 4º, PREVÊ A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE TÃO LOGO HAJA O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ELENCADAS NA PROPOSTA DE TRANSAÇÃO ACEITA, O QUE OCORREU NO CASO VERTENTE, COMO SE VÊ ÀS FLS. 58/63. COM ESSAS CONSIDERAÇÕES, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PENAL E, POR CONSEGUINTE, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE ESTATAL EM FACE DOS SUPOSTOS AUTORES DO FATO JOÃO BATISTA BONETT E VALDECIR DE ROSSI, EM RELAÇÃO AO CRIME QUE LHES FORAM ATRIBUÍDOS NESTE FEITO, O QUE FAÇO COM FULCRO NO ARTIGO 76, § 4º, DA LEI Nº 9.099/95. TRANSITADA ESTA EM JULGADO ESTA SENTENÇA, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, PROCEDAM-SE ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS E, EM SEGUIDA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. ATENTE-SE PARA O CUMPRIMENTO DO ART. 76, § 6º, DA LEI Nº 9.099/95 E AO DISPOSTO NO ITEM 5.1.1, XIV C/C 5.1.3, II, AMBOS DA CNGCGJ/MT. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 44361 - 2008 \ 67. Nr: 1352-12.2008.811.0040 AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO->PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): JUSTIÇA PÚBLICA Disponibilizado - 9/6/2010 AUTOR DO FATO: VALDECIR AGUIAR INTIMAÇÃO: DR. EDSON LEIMANN DA R. SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS ETC. FOI INSTAURADO O PRESENTE TERMO CIRCUNSTANCIADO EM FACE DO VALDECIR AGUIAR, ATRIBUINDO-LHE A PRÁTICA DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (ART. 330, DO CÓDIGO PENAL). É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O FATO INVESTIGADO OCORREU NA DATA DE 10/03/2008 (FLS. 14). CONSTATA-SE, AINDA, QUE NÃO FOI OFERTADA OU RECEBIDA DENÚNCIA ATÉ A PRESENTE DATA. ORA, O REFERIDO TIPO PENAL TEM COMO PENAS ABSTRATAMENTE CONSIDERADAS 15 (QUINZE) DIAS A 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO E MULTA. OCORRE QUE, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO A PENA MÁXIMA COMINADA AO TIPO LEGAL IMPINGIDO AO SUPOSTO AUTOR DO FATO, CONFORME ASSEVERADO ACIMA, SE CONCLUI QUE, DE ACORDO COM O ARTIGO 109, INCISO VI, DO CÓDIGO PENAL, PRESCREVE TAL DELITO EM 02 (DOIS) ANOS, LEMBRANDO-SE QUE A PENA DE MULTA PRESCREVE NO MESMO PRAZO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, QUANDO A MULTA FOR ALTERNATIVA OU CUMULATIVAMENTE COMINADA, NOS TERMOS DO ART. 114, INCISO II, DO CP. DIANTE DISSO, DA DATA DO FATO EM COMENTO (10/03/2008 – FLS. 14) E DO LAPSO TEMPORAL JÁ DECORRIDO ATÉ ESTA DATA (SUPERIOR A 02 ANOS), DA INEXISTÊNCIA DA OCORRÊNCIA DE QUALQUER CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO NESTE FEITO, DA NÃO INCLUSÃO DO CRIME IMPUTADO AO SUPOSTO AUTOR DO FATO DENTRE AQUELES DENOMINADOS IMPRESCRITÍVEIS (ART. 5º, INC. XLIV, DA CF/88), FORÇOSO O RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, A DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ISSO POSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 107, INCISO IV, COMBINADO COM O ARTIGO 109, INCISO VI E ART. 114, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE ESTATAL EM FACE DO SUPOSTO AUTOR DO FATO DO VALDECIR AGUIAR, EM RELAÇÃO AO CRIME QUE LHE FOI ATRIBUÍDO NESTE FEITO. TRANSITADA EM JULGADO ESTA SENTENÇA, CERTIFIQUE-SE E PROCEDAM-SE ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS E, EM SEGUIDA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 34732 - 2006 \ 92. Nr: 3862-66.2006.811.0040 AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO->PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL INDICIADO(A): JOSÉ RENATO DE MORAES INTIMAÇÃO: DR. CARLOS ALBERTO KOCH ADVOGADO "AD HOC" DA R. SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS ETC. FOI INSTAURADO O PRESENTE TERMO CIRCUNSTANCIADO EM FACE DE JOSÉ RENATO DE MORAES, ATRIBUINDO-LHE A PRÁTICA DA CONTRAVENÇÃO PENAL DE EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO OU ATIVIDADE (ART. 47 DO DECRETO-LEI N° 3.688/41). É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O FATO INVESTIGADO OCORREU NA DATA DE 1º DE JUNHO DE 2006 (FLS. 05). CONSTATA-SE, AINDA, QUE NÃO FOI OFERTADA/RECEBIDA A DENÚNCIA. ORA, O REFERIDO TIPO PENAL TEM COMO PENAS ABSTRATAMENTE CONSIDERADAS 15 (QUINZE) DIAS A 03 (TRÊS) MESES DE PRISÃO SIMPLES OU MULTA. OCORRE QUE, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO A PENA MÁXIMA COMINADA AO TIPO LEGAL IMPINGIDO AO SUPOSTO AUTOR DO FATO, CONFORME ASSEVERADO ACIMA, SE CONCLUI QUE, DE ACORDO COM O ARTIGO 109, INCISO VI, DO CÓDIGO PENAL, PRESCREVE TAL DELITO EM 02 (DOIS) ANOS, LEMBRANDO-SE QUE A PENA DE MULTA PRESCREVE NO MESMO PRAZO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, QUANDO A MULTA FOR ALTERNATIVA OU CUMULATIVAMENTE COMINADA, NOS TERMOS DO ART. 114, INCISO II, DO CP. DIANTE DISSO, DA DATA DO FATO EM COMENTO (1º/06/2006 – FLS. 05) E DO LAPSO TEMPORAL JÁ DECORRIDO ATÉ ESTA DATA (SUPERIOR A 02 ANOS), DA INEXISTÊNCIA DA OCORRÊNCIA DE QUALQUER CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO NESTE FEITO, DA NÃO INCLUSÃO DA CONTRAVENÇÃO IMPUTADA AO SUPOSTO AUTOR DO FATO DENTRE AQUELES DELITOS DENOMINADOS IMPRESCRITÍVEIS (ART. 5º, INC. XLIV, DA CF/88), FORÇOSO O RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, A DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ISSO POSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 107, INCISO IV, COMBINADO COM O ARTIGO 109, INCISO VI E ART. 114, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE ESTATAL EM FACE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 108 de 199 DO SUPOSTO AUTOR DO FATO JOSÉ RENATO DE MORAES, EM RELAÇÃO À CONTRAVENÇÃO QUE LHE FOI ATRIBUÍDA NESTE FEITO. TRANSITADA ESTA EM JULGADO ESTA SENTENÇA, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, PROCEDAM-SE ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS E, EM SEGUIDA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 28293 - 2005 \ 96. Nr: 2754-36.2005.811.0040 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL SUMARIÍSSIMO->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL RÉU(S): VIRGINIO ELIAS SANTIAGO DE MELLO ADVOGADO: JOSÉ FRANCISCO DE AZEVEDO PONTES INTIMAÇÃO: DR.JOSE FRANCISCO AZEVEDO PONTES DA R. SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS ETC. FOI INSTAURADO O PRESENTE TERMO CIRCUNSTANCIADO EM FACE DE VIRGINIO ELIAS SANTIAGO DE MELLO, ATRIBUINDO-LHE A PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL (ART. 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O FATO INVESTIGADO OCORREU NA DATA DE 21/06/2005 (FLS. 06/07). CONSTATA-SE, AINDA, QUE NÃO FOI OFERTADA OU RECEBIDA DENUNCIA ATÉ A PRESENTE DATA. ORA, COMO SE SABE, O REFERIDO TIPO PENAL TEM COMO PENAS ABSTRATAMENTE COMINADAS 03 (TRÊS) MESES A 01 (UM) ANO DE DETENÇÃO. OCORRE QUE, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO A PENA MÁXIMA COMINADA AO TIPO LEGAL IMPINGIDO AO SUPOSTO AUTOR DO FATO, CONFORME ASSEVERADO ACIMA, SE CONCLUI QUE, DE ACORDO COM O ARTIGO 109, INCISO V, DO CÓDIGO PENAL, PRESCREVE TAL DELITO EM 04 (QUATRO) ANOS. DIANTE DISSO, DA DATA DO FATO EM COMENTO (21/06/2005 – FLS. 06/07) E DO LAPSO TEMPORAL JÁ DECORRIDO ATÉ ESTA DATA (SUPERIOR A 04 ANOS), DA INEXISTÊNCIA DA OCORRÊNCIA DE QUALQUER CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO NESTE FEITO, DA NÃO INCLUSÃO DO CRIME IMPUTADO AO SUPOSTO AUTOR DO FATO DENTRE AQUELES DENOMINADOS IMPRESCRITÍVEIS (ART. 5º, INC. XLIV, DA CF/88), FORÇOSO O RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, A DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ISSO POSTO, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE ESTATAL EM FACE DO SUPOSTO AUTOR DO FATO VIRGINIO ELIAS SANTIAGO DE MELLO, EM RELAÇÃO AO CRIME QUE LHE FOI ATRIBUÍDO NESTE FEITO, O QUE FAÇO COM FULCRO NO ARTIGO 107, INCISO IV, COMBINADO COM O ARTIGO 109, INCISO V, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. TRANSITADA EM JULGADO ESTA SENTENÇA, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, PROCEDAM-SE ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS E, EM SEGUIDA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 34728 - 2006 \ 90. Nr: 3856-59.2006.811.0040 AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO->PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL INDICIADO(A): GENILSON PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO: DR. ESTEVAM HÚNGARO CALVO FILHO ADVOGADO AD HOC DA R. SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS ETC. FOI INSTAURADO O PRESENTE TERMO CIRCUNSTANCIADO EM FACE DE GENILSON PEREIRA DA SILVA, ATRIBUINDO-LHE A PRÁTICA DA CONTRAVENÇÃO PENAL DE EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO OU ATIVIDADE (ART. 47 DO DECRETO-LEI N° 3.688/41). É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O FATO INVESTIGADO OCORREU NA DATA DE 1º DE JUNHO DE 2006 (FLS. 05). CONSTATA-SE, AINDA, QUE NÃO FOI OFERECIDA E RECEBIDA A DENÚNCIA. ORA, O REFERIDO TIPO PENAL TEM COMO PENAS ABSTRATAMENTE CONSIDERADAS 15 (QUINZE) DIAS A 03 (TRÊS) MESES DE PRISÃO SIMPLES OU MULTA. OCORRE QUE, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO A PENA MÁXIMA COMINADA AO TIPO LEGAL IMPINGIDO AO SUPOSTO AUTOR DO FATO, CONFORME ASSEVERADO ACIMA, SE CONCLUI QUE, DE ACORDO COM O ARTIGO 109, INCISO VI, DO CÓDIGO PENAL, PRESCREVE TAL DELITO EM 02 (DOIS) ANOS, LEMBRANDO-SE QUE A PENA DE MULTA PRESCREVE NO MESMO PRAZO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, QUANDO A MULTA FOR ALTERNATIVA OU CUMULATIVAMENTE COMINADA, NOS TERMOS DO ART. 114, INCISO II, DO CP. DIANTE DISSO, DA DATA DO FATO EM COMENTO (1º/06/2006 – FLS. 05) E DO LAPSO TEMPORAL JÁ DECORRIDO ATÉ ESTA DATA (SUPERIOR A 02 ANOS), DA INEXISTÊNCIA DA OCORRÊNCIA DE Disponibilizado - 9/6/2010 QUALQUER CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO NESTE FEITO, DA NÃO INCLUSÃO DA CONTRAVENÇÃO IMPUTADA AO SUPOSTO AUTOR DO FATO DENTRE AQUELES DELITOS DENOMINADOS IMPRESCRITÍVEIS (ART. 5º, INC. XLIV, DA CF/88), FORÇOSO O RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, A DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ISSO POSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 107, INCISO IV, COMBINADO COM O ARTIGO 109, INCISO VI E ART. 114, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE ESTATAL EM FACE DO SUPOSTO AUTOR DO FATO MOACIR DOS SANTOS HATORI, EM RELAÇÃO À CONTRAVENÇÃO QUE LHE FOI ATRIBUÍDA NESTE FEITO. TRANSITADA EM JULGADO ESTA SENTENÇA, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, PROCEDAM-SE ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS E, EM SEGUIDA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 32044 - 2006 \ 39. Nr: 1224-60.2006.811.0040 AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO->PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL AUTOR DO FATO: ZILDA MARIA APARECIDA VERGÍNIO INTIMAÇÃO: DR. LAURI ANTONIO STUANI ADVOGADO (AD HOC) DA R. SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS ETC. FOI INSTAURADO O PRESENTE TERMO CIRCUNSTANCIADO EM FACE DE ZLDA MARIA APARECIDA VERGINIO, ATRIBUINDO-LHE A PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL (ART. 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O FATO INVESTIGADO OCORREU NA DATA DE 06/03/2006 (FLS. 06). CONSTATA-SE, AINDA, QUE NÃO FOI OFERTADA OU RECEBIDA DENUNCIA ATÉ A PRESENTE DATA. ORA, COMO SE SABE, O REFERIDO TIPO PENAL TEM COMO PENAS ABSTRATAMENTE COMINADAS 03 (TRÊS) MESES A 01 (UM) ANO DE DETENÇÃO. OCORRE QUE, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO A PENA MÁXIMA COMINADA AO TIPO LEGAL IMPINGIDO À SUPOSTA AUTORA DO FATO, CONFORME ASSEVERADO ACIMA, SE CONCLUI QUE, DE ACORDO COM O ARTIGO 109, INCISO V, DO CÓDIGO PENAL, PRESCREVE TAL DELITO EM 04 (QUATRO) ANOS. DIANTE DISSO, DA DATA DO FATO EM COMENTO (06/03/2006 – FLS. 06) E DO LAPSO TEMPORAL JÁ DECORRIDO ATÉ ESTA DATA (SUPERIOR A 04 ANOS), DA INEXISTÊNCIA DA OCORRÊNCIA DE QUALQUER CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO NESTE FEITO, DA NÃO INCLUSÃO DO CRIME IMPUTADO À SUPOSTA AUTORA DO FATO DENTRE AQUELES DENOMINADOS IMPRESCRITÍVEIS (ART. 5º, INC. XLIV, DA CF/88), FORÇOSO O RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, A DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ISSO POSTO, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE ESTATAL EM FACE DA SUPOSTA AUTORA DO FATO ZILDA MARIA APARECIDA VERGINIO, EM RELAÇÃO AO CRIME QUE LHE FOI ATRIBUÍDO NESTE FEITO, O QUE FAÇO COM FULCRO NO ARTIGO 107, INCISO IV, COMBINADO COM O ARTIGO 109, INCISO V, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. TRANSITADA ESTA EM JULGADO ESTA SENTENÇA, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, PROCEDAM-SE ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS E, EM SEGUIDA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 36192 - 2006 \ 144. Nr: 5270-92.2006.811.0040 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL SUMARIÍSSIMO->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR DO FATO: CÍCERO FLORIANO INTIMAÇÃO: DR. CARLOS ALBERTO KOCH DA R. SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS ETC. FOI INSTAURADO O PRESENTE TERMO CIRCUNSTANCIADO EM DESFAVOR DE CÍCERO FLORIANO, ATRIBUINDO-LHE A PRÁTICA DA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (ART. 21 DO DECRETO-LEI 3.688/41). É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O FATO INVESTIGADO OCORREU NA DATA DE 11/10/2006 (FLS. 06). CONSTATA-SE, AINDA, QUE NÃO FOI OFERTADA OU RECEBIDA DENÚNCIA. ORA, O REFERIDO TIPO PENAL TEM COMO PENAS ABSTRATAMENTE CONSIDERADAS PRISÃO SIMPLES DE 15 (QUINZE) DIAS A 03 (TRÊS) MESES, OU MULTA. LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO A PENA MÁXIMA COMINADA AO TIPO LEGAL IMPINGIDO AO SUPOSTO AUTOR DO FATO, CONFORME ASSEVERADO ACIMA, SE CONCLUI QUE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 109 de 199 DE ACORDO COM O ARTIGO 109, INCISO VI, DO CÓDIGO PENAL, PRESCREVE TAL DELITO EM 02 (DOIS) ANOS, LEMBRANDO-SE QUE A PENA DE MULTA PRESCREVE NO MESMO PRAZO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, QUANDO A MULTA FOR ALTERNATIVA OU CUMULATIVAMENTE COMINADA, NOS TERMOS DO ART. 114, INCISO II, DO CP. DIANTE DISSO, DA DATA DO FATO EM COMENTO (11/10/2006 – FLS. 06) E DO LAPSO TEMPORAL JÁ DECORRIDO ATÉ A PRESENTE DATA, DA INEXISTÊNCIA DA OCORRÊNCIA DE QUALQUER CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO NESTE FEITO, DA NÃO INCLUSÃO DO DELITO IMPUTADO AO SUPOSTO AUTOR DO FATO DENTRE AQUELES DENOMINADOS IMPRESCRITÍVEIS (ART. 5º, XLIV, DA CF/88), FORÇOSO O RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, A DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. POSTO ISSO, COM FULCRO NO ARTIGO 107, INCISO IV, COMBINADO COM O ARTIGO 109, INCISO VI E ART. 114, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE ESTATAL EM FACE DO SUPOSTO AUTOR DO FATO CÍCERO FLORIANO EM RELAÇÃO À CONTRAVENÇÃO QUE LHE FOI ATRIBUÍDA NESTE FEITO. TRANSITADA EM JULGADO ESTA SENTENÇA, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, PROCEDAM-SE ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS E, EM SEGUIDA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 56776 - 2010 \ 6. Nr: 640-51.2010.811.0040 AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO->PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): JUSTIÇA PÚBLICA AUTOR DO FATO: DORIGON PREDIGER INTIMAÇÃO: DR. ZILAUDI LUIZ PEREIRA E OU DR. IRINEU ROVEDA JUNIOR E/OU DRA. ADRIANA LERMEN BEDIN DA R. SENTENÇA EM SEU DISPOSITIVO FINAL TRANSCRITA: ISSO POSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 107, INCISO IV, COMBINADO COM O ARTIGO 109, INCISO VI E ART. 114, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE ESTATAL EM FACE DO SUPOSTO AUTOR DO FATO DANIEL ROZÃO VENDRAMEL, EM RELAÇÃO AO CRIME QUE LHE FOI ATRIBUÍDO NESTE FEITO. TRANSITADA EM JULGADO ESTA SENTENÇA, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, PROCEDAM-SE ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS E, EM SEGUIDA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. PROCESSOS COM DESPACHO 48731 - 2008 \ 827. Nr: 5635-78.2008.811.0040 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: FRANCISCO LOPES LUSTOSO ADVOGADO: CARLOS ALBERTO GOMES BATISTA RECLAMADO: MARCELO NUNES DESPACHO: VISTOS ETC. INTIME-SE A RECLAMANTE PARA QUE SE MANIFESTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 42/44. APÓS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE. Comarca de Tangará da Serra 5ª Vara Cível Intimação QUINTA VARA CÍVEL JUIZ(A):TATIANE COLOMBO ESCRIVÃO(Ã):ELENICE DE LIMA SOARES - GESTORA JUDICIÁRIA EXPEDIENTE:2010/145 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE 64544 - 2007 \ 1531. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 9/6/2010 DE EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO EXECUTADOS(AS): WGUINEY FERNANDO DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO TEOR DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO: VISTOS, ETC.CONSIDERANDO QUE A REFORMA TRAZIDA PELA LEI 11.382/2006, PACIFICOU A QUESTÃO RELATIVA À PENHORA ON-LINE (ART. 655-A, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL); E CONSIDERANDO TAMBÉM QUE A PENHORA, PREFERENCIALMENTE, RECAIRÁ SOBRE DINHEIRO (ART. 655, I, CPC), DEFIRO A PENHORA ON LINE REQUERIDA, CONSOANTE REGRAMENTO CONTIDO NO PROVIMENTO Nº 04/2004/CGJ.OS AUTOS PERMANECERÃO EM GABINETE ATÉ QUE A ORDEM DE BLOQUEIO OU A INDICAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS SEJA INFORMADA A ESTE JUÍZO, VIA INTERNET. (ART. 1º, § 2º, DO PROVIMENTO Nº 04/2007/CGJ).SE POSITIVA A PENHORA ON LINE, JUNTE-SE AOS AUTOS O FORMULÁRIO DE "DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES", EXTRAÍDO DO SISTEMA "BACENJUD 2.0", ONDE EFETUOU-SE A PENHORA ON LINE DO VALOR ALI TRANSCRITO, SERVINDO DE TERMO DE PENHORA.INTIME-SE O(A) EXECUTADO(A) NA PESSOA DE SEU ADVOGADO PARA, QUERENDO, SE MANIFESTAR NOS TERMOS DO ARTIGO 475-J, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.DO BLOQUEIO INTIME-SE O(A) EXEQÜENTE.OFICIE-SE À GERÊNCIA DA CONTA ÚNICA – TJMT, COMUNICANDO O BLOQUEIO DE VALORES, OBJETIVANDO SUA IDENTIFICAÇÃO, JÁ QUE PROCEDIDA A TRANSFERÊNCIA PARA A CONTA ÚNICA.SE NEGATIVA A PENHORA ON LINE, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE REQUEIRA O QUE DE DIREITO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE. 18470 - 2007 \ 631. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA (ARTS. 632 E 730 DO CPC)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO ADVOGADO: CLARISSA MARIA DA COSTA OSCHOVE ADVOGADO: ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA EXECUTADOS(AS): FORTALEZA COM. CEREAIS E DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA EXECUTADOS(AS): ADEMIR HORBACH EXECUTADOS(AS): ELCIDA HELGA MAIER HORBACH ADVOGADO: LUCIO ROBERTO ALVES DOS REIS ADVOGADO: ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA ADVOGADO: LARISSA ÁGUIDA VILELA ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DE ALENCAR CAMPOS ADVOGADO: RODRIGO CALETTI DEON INTIMAÇÃO: INTIMAÇAÕ DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO TEOR DO DESPACHO ABA I X O TRANSCRITO:VISTOS, ETC.CONSIDERANDO QUE A REFORMA TRAZIDA PELA LEI 11.382/2006, PACIFICOU A QUESTÃO RELATIVA À PENHORA ON-LINE (ART. 655-A, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL); E CONSIDERANDO TAMBÉM QUE A PENHORA, PREFERENCIALMENTE, RECAIRÁ SOBRE DINHEIRO (ART. 655, I, CPC), DEFIRO A PENHORA ON LINE REQUERIDA, CONSOANTE REGRAMENTO CONTIDO NO PROVIMENTO Nº 04/2004/CGJ.OS AUTOS PERMANECERÃO EM GABINETE ATÉ QUE A ORDEM DE BLOQUEIO OU A INDICAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS SEJA INFORMADA A ESTE JUÍZO, VIA INTERNET. (ART. 1º, § 2º, DO PROVIMENTO Nº 04/2007/CGJ).SE POSITIVA A PENHORA ON LINE, JUNTE-SE AOS AUTOS O FORMULÁRIO DE "DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES", EXTRAÍDO DO SISTEMA "BACENJUD 2.0", ONDE EFETUOU-SE A PENHORA ON LINE DO VALOR ALI TRANSCRITO, SERVINDO DE TERMO DE PENHORA.INTIME-SE O(A) EXECUTADO(A) NA PESSOA DE SEU ADVOGADO PARA, QUERENDO, SE MANIFESTAR NOS TERMOS DO ARTIGO 475-J, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.DO BLOQUEIO INTIME-SE O(A) EXEQÜENTE.OFICIE-SE À GERÊNCIA DA CONTA ÚNICA – TJMT, COMUNICANDO O BLOQUEIO DE VALORES, OBJETIVANDO SUA IDENTIFICAÇÃO, JÁ QUE PROCEDIDA A TRANSFERÊNCIA PARA A CONTA ÚNICA.SE NEGATIVA A PENHORA ON LINE, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE REQUEIRA O QUE DE DIREITO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 110 de 199 5625 - 2007 \ 1167. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: GEORGES MOUSSA FARES ADVOGADO: PEDRO EVANGELISTA DE ÁVILA ADVOGADO: PAULO ROGÉRIO DE OLIVEIRA ADVOGADO: JAMES LEONARDO PARENTE DE ÁVILA ADVOGADO: JONAS COELHO DA SILVA EXECUTADOS(AS): JOSÉ ROBERTO FERNANDES PARENTE ADVOGADO: APARECIDO BATISTA DOS SANTOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DO TEOR DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO: VISTOS ETC.,ANTE A INFORMAÇÃO DE FLS. 279, MANIFESTE-SE O AUTOR NO PRAZO DE 48 HORAS.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.INTIME-SE.CUMPRA-SE COM URGENCIA. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES 101665 - 2008 \ 70. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALVERINHO PAULO ORTH REQUERENTE: MARCIA LURDES ORTH ADVOGADO: OPSON LUISANDRO PULGA BAIOTO ADVOGADO: RODRIGO CALETTI DEON REQUERIDO(A): AGROFEL AGRO COMERCIAL LTDA REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: JEAN WALTER WAHLBRINK ADVOGADO: EVANDRO LUCIO PEREIRA DA SOUZA ADVOGADO: KAMILL SANTANA CASTRO E SILVA ADVOGADO: CARLOS ALBERTO BEZERRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO TEOR DA SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITO:VISTOS ETC.,ALVERINHO PAULO ORTH E MARCIA LURDES ORTH, INTERPÔS A PRESENTE AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REVISIONAL DE CONTRATO EM FACE DE AGROFEL AGRO COMERCIO LTDA E BANCO DO BRASIL S/A COM ARGUMENTOS E FATOS QUE PASSO A RELATAR EM SÍNTESE. ADUZIU O AUTOR QUE ADQUIRIU INSUMOS AGRÍCOLAS DA PRIMEIRA REQUERIDA, CONTUDO DIANTE DA CRISE NO AGRONEGÓCIO NO PERÍODO, NÃO CONSEGUIU ADIMPLIR A DIVIDA QUE VENCEU NO PERÍODO DE 2004 A 2006.AFIRMOU QUE DEVIDO A INADIMPLÊNCIA TEVE QUE REPACTUAR A DÍVIDA JUNTO À PRIMEIRA REQUERIDA, POR MEIO DE CPR – CÉDULA DE PRODUTO RURAL, PARA SERVIR DE GARANTIA PARA O CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE INSUMOS, QUE TEM COMO TÍTULOS PRÓPRIOS REPRESENTATIVOS DA RELAÇÃO COMERCIAL EM EPÍGRAFE AS DUPLICATAS MERCANTIS. ALEGA QUE A REPACTUAÇÃO DA DÍVIDA SE DEU PARA EVITAR QUE SEUS NOMES FOSSEM REMETIDOS PARA OS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.ADIANTE DA ALTERNATIVA ELABORADA PELO GOVERNO ATRAVÉS DA LEI 11.524/2007, BEM COMO DE SUAS RESOLUÇÕES QUE REGULAMENTAM A LEI SUPRACITADA, O PRAZO PARA ADERIR AO FRA FOI PRORROGADO ATÉ O DIA 30/04/2008, CONTUDO MESMO PREENCHENDO TODOS OS REQUISITOS IMPOSTOS PELA LEGISLAÇÃO ESPECIAL, ATÉ MEADOS DE DEZEMBRO DE 2007, A AGROFEL NÃO HAVIA INCLUÍDO SEUS NOMES NO PROGRAMA FEDERAL PARA ENVIAR AO BANCO DO BRASIL, INSTITUIÇÃO QUE FARIA ANALISE DA POSSIBILIDADE DE SE BENEFICIAREM DA NORMATIVA E CONSEQUENTEMENTE ADIMPLIR SEU CONTRATO COM A PRIMEIRA REQUERIDA.EM RELAÇÃO AO SEGUNDO REQUERIDO, O AUTOR EXPLANOU A NECESSIDADE DE INSERI-LO NO PÓLO PASSIVO PARA GARANTIR A EFETIVAÇÃO DA LIMINAR, TENDO EM VISTA QUE O SIMPLES ENCAMINHAMENTO DOS NOMES DOS REQUERENTES PARA ENQUADRAMENTO NO FRA, À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, PELA EMPRESA, ORA PRIMEIRA REQUERIDA, NÃO ASSEGURARÁ A EFETIVA INCLUSÃO DOS REQUERENTES NO REFERIDO PROGRAMA.AO FINAL REQUEREU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR QUE OS REQUERIDOS PROMOVESSEM OS ATOS NECESSÁRIOS EM CONFORMIDADE COM A LEI QUE REGULAMENTA O FUNDO DE RECEBÍVEIS DO AGRONEGÓCIO – FRA, BEM COMO QUE O BANCO INFORMASSE NUMERO DE CONTA PARA QUE OS REQUERENTES EFETUASSEM O DEPÓSITO EQUIVALENTE A 10% DE DÍVIDA, POR SER UM DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO FRA. TAMBÉM REQUEREU Disponibilizado - 9/6/2010 LIMINARMENTE A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS CRÉDITOS ORIUNDOS DA RELAÇÃO COMERCIAL ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES E RESPECTIVOS PACTOS ORIUNDOS DESTAS. REQUEREU TAMBÉM INVERSÃO DO ÔNUS PROBANTE E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. JUNTOU DOCUMENTOS ÀS FLS. 55/104.EM FL. 107, OS AUTORES FORAM INTIMADOS PARA EMENDAR A INICIAL PARA QUE OPTASSEM PELO PEDIDO DE DIREITOS AO FINANCIAMENTO DO FRA OU PELA REVISÃO CONTRATUAL. EM FL. 110 O REQUERENTE SE MANIFESTOU PELA RETIRADA DA LIDE DO PEDIDO DE REVISÃO CONTRATUAL. NAS FLS. 112/115 A LIMINAR FOI INDEFERIDA.ÀS FLS. 117/137, O INDEFERIMENTO DA LIMINAR FOI OBJETO DE AGRAVO, CONTUDO EM SEDE DE RETRAÇÃO A LIMINAR FOI DEFERIDA PARA DETERMINAR QUE OS NOMES DOS REQUERENTES FOSSEM INSERIDOS EM LISTA PELA AGRAFEL E ENCAMINHADA AO BANCO DO BRASIL PARA ANALISE DA APTIDÃO AO PROGRAMA FRA, BEM COMO A SUSPENSÃO DE EVENTUAL PROTESTO EM SEUS NOMES OU ATÉ MESMO EXCLUSÃO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.EM FLS. 183/196, O BANCO DO BRASIL S/A, APRESENTOU SUA CONTESTAÇÃO, ALEGANDO PRELIMINARMENTE CARÊNCIA DA AÇÃO, POR ENTENDER QUE OS AUTORES NÃO FAZEM JUS AO REFINANCIAMENTO, JÁ QUE NÃO APRESENTARAM BENS LIVRES DE ÔNUS PARA GARANTIR A DIVIDA, JÁ QUE A LEI 11.524/07, NÃO ESTA DISPENSADO DE GARANTIAS.NO MÉRITO, ADUZ QUE OS AUTORES PRETENDEM SECURITIZAR SUAS DIVIDAS NOS MOLDES DA LEI 9.138/95, E ACREDITA OS MESMOS INTERPRETARAM DE FORMA EQUIVOCADA O CASO EM TELA COM A LEGISLAÇÃO PROPRIAMENTE DITA. ADIANTE, APÓS VASTA EXPLANAÇÃO, DIFERENCIANDO SECURITIZAÇÃO DO FRA, ADUZ PARA ADESÃO AO PROGRAMA FRA NÃO BASTA APENAS A VONTADE SUBJETIVA DO DEVEDOR, MAS SIM DEPENDE DE ACORDO DE VONTADES ENTRE PRODUTORES RURAIS OU SUAS COOPERATIVAS E FORNECEDORES DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS. EM CONCLUSÃO O BANCO ASSEVEROU QUE OS AUTORES ENCONTRAM-SE COMO OS NOMES INSCRITOS NOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CREDITO, FICANDO ASSIM IMPOSSIBILITADOS DE CONTRATAR COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.AO FINAL REQUEREU A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO OU A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DOS AUTORES. JUNTOU DOCUMENTOS ÀS FLS. 197/198.DAS FLS. 200/202, EXTRAI-SE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRESENTADOS PELA AGROFEL, PARA REBATER O DEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA JÁ QUE OS AUTORES DESISTIRAM DE REVISAR O CONTRATO NO PRESENTE FEITO E EM FL. 273 OS EMBARGOS FORAM REJEITADOS SENDO QUE INVERSÃO DO ÔNUS PROBANTE SE DEU EM VIRTUDE DA APLICAÇÃO DO CDC A RELAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES.EM FLS. 204/215, A PRIMEIRA REQUERIDA APRESENTOU SUA CONTESTAÇÃO, ALEGANDO PRELIMINARMENTE INÉPCIA DA INICIAL E CARÊNCIA DE AÇÃO DO AUTO, PARA TANTO, AFIRMA QUE O AUTOR ESCOLHEU O PROCEDIMENTO INCORRETO, E QUE SERIA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E TAMBÉM ALEGA QUE AS DÍVIDAS QUE OS AUTORES PRETENDEM REFINANCIAR NÃO SÃO ADVINDAS DE COMPRAS DE INSUMO PARA AS SAFRAS DE 2004/2005 E 2005/2006, MAS SIM PARA AS SAFRAS 2007/2008 E 2008/2009. NO MÉRITO, ASSEVEROU O FATO DE NÃO TER ENVIADO OS NOMES DOS AUTORES AO BANCO DO BRASIL NÃO CONFIGURA NENHUM ATO ILÍCITO, POIS ENTENDE NÃO HAVER LEI OU REGULAMENTO QUE LHE OBRIGUE A PRATICAR TAL ATO. FEZ IMPUGNAÇÕES SOBRE OS PEDIDOS DOS AUTORES NO QUE TANGE A REVISÃO CONTRATUAL.AO FINAL REQUEREU O ACOLHIMENTO DAS PRELIMINARES SUSCITADAS OU A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. JUNTOU DOCUMENTOS ÀS FLS. 216/228.ÀS FLS. 234/241, OS AUTORES APRESENTARAM IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO BANCO DO BRASIL. PRIMEIRAMENTE INFORMARAM QUE A LIMINAR ORA DE FERIDA AINDA NÃO HAVIA SIDO CUMPRIDA E REQUEREU A CULMINAÇÃO DE MULTA. DA PRELIMINAR LEVANTADA PELO BANCO DE CARÊNCIA DE AÇÃO, OS REQUERENTES ENTENDEM NÃO MERECER RESPALDO, UMA VEZ QUE AS INDICAÇÕES DE GARANTIAS NECESSÁRIAS PARA CONTRATAÇÃO DO FRA SERIAM POSSÍVEIS, SOMENTE COM A EFETIVAÇÃO DO ENQUADRAMENTO DOS REQUERENTES NA REFERIDA LINHA DE CRÉDITO, O QUE DESDE O INICIO FOI NEGADOS AOS MESMOS. DAS ALEGAÇÕES DE MÉRITO APRESENTADAS PELO BANCO, OS REQUERENTES REBATEM COM ARGUMENTOS APONTADOS NA INICIAL E JÁ RELATADOS POR MIM, CONTUDO EM ESPECIAL REBATE QUE MUITO EMBORA O BANCO ALEGAR QUE OS REQUERENTES ENCONTRASSEM INSERIDOS NOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 111 de 199 ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CREDITO, AFIRMAM QUE TAL FATO NÃO É VERÍDICO. AO FINAL REQUERERAM A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, BEM COMO O ESTABELECIMENTO DE PRAZO PARA QUE OS REQUERIDOS CUMPRISSEM A LIMINAR DEFERIDA E ARBITRAMENTO DE MULTA NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR. JUNTOU DOCUMENTOS À FL. 242.EM SEQÜÊNCIA (FLS. 243/256), OS AUTORES IMPUGNARAM A CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA AGROFEL, INFORMANDO QUE A REQUERIDA TAMBÉM NÃO CUMPRIU A LIMINAR, ORA DEFERIDA. DA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL, REPELIU ADUZINDO QUE NÃO MERECEM RESPALDO, UMA VEZ EU OS FUNDAMENTOS E DEMAIS PEDIDOS FORMULADOS NA PELA INICIAL, GUARDAM COERÊNCIA E CLARIDADE NO SEU OBJETO.ADUZEM QUE AO CONTRÁRIO DO QUE AFIRMA A AGROFEL, AS DÍVIDAS SÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS COMPRADOS PARA SEREM UTILIZADOS NA SAFRA 2005 E INDICOU PROVAS PARA DEMONSTRAR O ALEGADO. ARGUMENTA QUE OS REQUERIDOS DEMONSTRAM QUE NÃO TEM INTERESSE EM VER A RENEGOCIAÇÃO SE REALIZAR, POIS MESMO DEFERIDA A LIMINAR, ATÉ A DATA DA IMPUGNAÇÃO, OS MESMO AINDA NÃO HAVIAM CUMPRIDO A DETERMINAÇÃO JUDICIAL, PREJUDICANDO O INTERESSE DOS REQUERENTES.AO FINAL, REQUEREU ESTABELECIMENTO DE PRAZO PARA QUE A AGROFEL, CUMPRA A MEDIDA LIMINAR, E ENCAMINHANDO AO BANCO DO BRASIL, ATRIBUINDO MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, BEM COMO AS IMPLICAÇÕES DIANTE DA INVERSÃO DO ÔNUS PROBANTE. JUNTOU DOCUMENTOS ÀS FLS. 257/259.A AGROFEL, JUNTO À FL. 270 CÓPIA DO DOCUMENTO EM QUE ENVIOU AO BANCO DO BRASIL, CONFORME LIMINARMENTE FOI DEFERIDO E EM FL. 273, O BANCO DO BRASIL, COMUNICA QUE NAQUELA OPORTUNIDADE ESTAVA ANALISANDO OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO FRA DAS OPERAÇÕES EM NOME DOS REQUERENTES. EM FLS. 277/282, OS REQUERENTES PUGNAM PELA IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA AO BANCO DO BRASIL, TENDO EM VISTA A DEMORA NO CUMPRIMENTO DA LIMINAR E À FL. 283, FOI ESTIPULADA MULTA DIÁRIA DE 1.000,00 (MIL REAIS).EM FLS. 294/301, A REQUERIDA AGROFEL, AGRAVOU A DECISÃO QUE DEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUE FOI NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO (FLS. 313/321).DAS FLS. 322/325, EXTRAI-SE A NEGATIVA DO BANCO DO BRASIL AFIRMANDO QUE OS REQUERENTES NÃO ESTAVAM APTOS A SEREM ENQUADRADOS NO PROGRAMA FRA, POR TEREM DIVERSAS RESTRIÇÕES CADASTRAIS E QUE OS REQUERENTES SÃO DEVEDORES DO BANCO EM VARIAS OPERAÇÕES. DIANTE DA NEGATIVA DO BANCO, OS REQUERENTES SE MANIFESTARAM ÀS FLS. 338/342. JUNTOU DOCUMENTO À FL. 343.É O RELATÓRIO. DECIDO.TRATANDO O PRESENTE FEITO SOBRE MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO, O QUE AUTORIZA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NOS TERMOS DO ART. 330, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PASSO AO JULGAMENTO DO MESMO.NO QUE ATINE A PRELIMINAR SUSCITADA EM SEDE DE CONTESTAÇÃO PELO BANCO DO BRASIL, ASSEVERANDO QUE O REQUERENTE É CARENTE DE AÇÃO, ALEGANDO PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL SOB O FUNDAMENTO QUE O REQUERENTE NÃO OFERECEU GARANTIA IDÔNEA E ENTENDE TAMBÉM ESTAR AUSENTE O INTERESSE DE AGIR DO MESMO.A LEI 11.524/2007, EM SEU ART. 4º, § 1º TERMINA QUE OS FINANCIAMENTOS REALIZADOS NA FORMA DO ART. 1º DA LEI SUPRACITADA, SERIAM GARANTIDAS PELO FUNDO GARANTIDOR DE FINANCIAMENTOS, DESSA FORMA RESTA CLARO QUE O REQUERIMENTO DO AUTOR NÃO É JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL, ASSIM, O AUTOR NÃO É CARENTE DE AÇÃO. ATÉ MESMO PORQUE, O ITEM IX DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO 3.507 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, EXEMPLIFICA QUE A DIVIDA PODERÁ SER GARANTIDA ATÉ MESMO POR PENHOR DE SAFRA. PORTANTO, AFASTO A PRELIMINAR SUSCITADA PELO BANCO DO BRASIL S/A.A AGROFEL EM SUA CONTESTAÇÃO (FLS. 204/215) ALEGA PRELIMINARMENTE INÉPCIA DA INICIAL E CARÊNCIA DE AÇÃO. PARA INÉPCIA DA INICIAL, ALEGA QUE O DIREITO DO AUTOR EM SUA FUNDAMENTAÇÃO DECLINA PARA OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER, PARA TANTO FUNDAMENTA QUE NÃO É ELA LEGALMENTE INVESTIDA PARA ANALISAR O PEDIDO DO AUTOR SE FAZ JUS OU NÃO AO FRA E ADUZ QUE NÃO FOI ELA QUEM INDEFERIU A INCLUSÃO DO AUTOR NO MESMO PROGRAMA.VERIFICO QUE NÃO ASSISTE RAZÃO À AGROFEL DAS PRELIMINARES SUSCITADAS, EIS QUE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INÉPCIA DA INICIAL, POIS OS AUTORES OBEDECERAM AOS REQUISITOS DO ART. 282 DO CPC, NÃO ME PARECE RAZOÁVEL A AGROFEL, ADENTRAR EM ADJETIVOS INSIGNIFICANTES PARA VER SUA PRETENSÃO ACOLHIDA. AFASTA A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. Disponibilizado - 9/6/2010 NO QUE ATINE A CARÊNCIA DE AÇÃO, ESTA SE CONFUNDE COMO O MÉRITO QUE PASSO A ANALISAR.PRIMEIRAMENTE, DESTACA-SE QUE CONFORME MANIFESTAÇÃO DE FL. 110 O REQUERENTE DESISTIU DO PEDIDO DE REVISÃO CONTRATUAL, OPTANDO APENAS EM MANTER OS REQUERIMENTOS RELATIVOS AO ENQUADRAMENTO NO PROGRAMA FRA. DESSA FORMA, PASSO A ANÁLISE DO PLEITEADO NA PRESENTE DEMANDA.O QUE SE VÊ NO PRESENTE CASO, É QUE OS REQUERENTES PRETENDEM SEJAM RECONHECIDOS OS SEUS DIREITOS AO ALONGAMENTO DA DÍVIDA RURAL JUNTO À EMPRESA REQUERIDA, POIS FARIAM JUS AO FRA E CONSEQUENTEMENTE OCORRERIA O ALONGAMENTO DA DÍVIDA VENCIDA QUE DEU AZO A MENCIONADA EXECUÇÃO.POIS BEM, PARA ADESÃO AO FRA, NÃO BASTA À SIMPLES INTENÇÃO DA PARTE EM ADERIR AO PROGRAMA, É NECESSÁRIO QUE A PARTE INTERESSADA PREENCHA OS REQUISITOS EXIGIDOS, COM O PAGAMENTO DE PERCENTUAL A INCIDIR SOBRE O VALOR DA DÍVIDA, RESPEITANDO O PRAZO E REQUISITOS ESTABELECIDOS NA LEI ESPECÍFICA E RESOLUÇÃO EMITIDAS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL.CONFORME SE VERIFICA NOS AUTOS, O BANCO INDEFERIU A ADESÃO DO REQUERENTE AO FRA SOB OS SEGUINTES FUNDAMENTOS (FLS. 322/325):APÓS MINUCIOSA ANALISE, VEM O BANCO/REQUERIDO NA QUALIDADE DE TITULAR DE EVENTUAL RECURSO A SER MUTUADO, INFORMA QUE OS REQUERENTES NÃO ESTÃO APTOS A SEREM ENQUADRADOS NO PROGRAMA FRA – FUNDO DE RECEBÍVEIS DO AGRONEGÓCIO, TENDO EM VISTA QUE POSSUEM DIVERSAS RESTRIÇÕES CADASTRAIS, QUAIS SEJAM:I. O BANCO POSSUI DIVERSAS AÇÕES EXECUTIVAS CONTRA OS PROPONENTE/REQUERENTE (PRINCIPALMENTE NA COMARCA DE DIAMANTINO), INCLUSIVE EM OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO;II. O REQUERENTES POSSUEM DIVERSAS OCORRÊNCIAS REGISTRADAS NO SERASA, SPC E OUTROS CADASTROS RESTRITIVOS;III. OS REQUERENTES SÃO DEVEDORES DO BANCO EM DIVERSAS OPERAÇÕES;CABE DESTACAR QUE A SECURITIZAÇÃO DA DÍVIDA AGRÍCOLA ORA PRETENDIDA, CONSTITUI DIREITO SUBJETIVO DO DEVEDOR, QUE UMA VEZ IMPLEMENTADOS OS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS, NÃO PODERÁ TER O SEU DIREITO NEGADO PELO BANCO, POIS NÃO SE TRATA DE FACULDADE DISCRICIONÁRIA DO AGENTE FINANCEIRO EM PROCEDER AO ALONGAMENTO DE DÍVIDA DOS PRODUTORES RURAIS QUE FIZEREM JUS AO BENEFÍCIO APARADO POR LEI ESPECIAL.A REQUERIDA AGROFEL, POR SUA VEZ, ADUZ QUE NÃO PODERIA PROCEDER A INCLUSÃO DOS REQUERENTES EM RENEGOCIAÇÕES QUE DELONGUEM O PAGAMENTO DE DÍVIDA, ALEGANDO QUE AS DIVIDAS QUE OS REQUERENTES PRETENDEM ALONGAR NÃO ORIGINADAS DE COMPRAS DE INSUMOS AGRÍCOLAS. PORÉM, MESMO SENDO ATRIBUÍDO A ELA O ÔNUS PROBANTE, POR FORÇA DO CDC – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, A REQUERIDA NÃO APRESENTOU DOCUMENTOS QUE PUDESSEM EXPLICAR A ORIGEM DAS DUPLICATAS RELACIONADAS EM FL. 60, EM QUE OS REQUERENTES AFIRMAM QUE REALIZARAM A REPACTUAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE JUNTO À AGROFEL, POR MEIO DE CPR (73/81).EM QUE PESE A REQUERIDA AGROFEL ALEGAR QUE AS DÍVIDAS DOS REQUERENTES NÃO PODEM SER ALONGADAS PELO PROGRAMA FRA, POR TEREM SEUS VENCIMENTOS FORA DO PERÍODO DE ABRANGÊNCIA DO REFERIDO PROGRAMA, NÃO MERECE GUARIDA, POIS O QUE SE DISCUTI AQUI É SE OS REQUERENTES FAZEM JUS AO BENEFICIO DO FRA DIANTE DAS INADIMPLÊNCIAS DAS DUPLICATAS RELACIONADAS NA FL. 60. SE HOUVE OU NÃO REPACTUAÇÃO, NÃO CABE TRAZER A BAILA, JÁ QUE O OBJETO DA PRESENTE AÇÃO É SER DECLARADO OU NÃO DIREITO AOS AUTORES PARA ALONGAMENTO DA DIVIDA RURAL QUE INSTRUEM OS PRESENTES AUTOS.NESSE CONTEXTO O CERNE DA QUESTÃO RESIDE EM APLICAR OU NÃO O BENEFÍCIO DA LEI Nº. 11.524/2007, NO QUE CONCERNE O ALONGAMENTO DA DÍVIDA RURAL EM BENEFÍCIO DO TOMADOR DE EMPRÉSTIMO PARA ESSA FINALIDADE, CUJO OBJETIVO, INCONTESTÁVEL, É FAVORECER OS PRODUTORES RURAIS QUE À ÉPOCA ENCONTRAVAM-SE IMPOSSIBILITADOS DE ADIMPLIREM OS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DESSA NATUREZA.A SECURITIZAÇÃO DA DÍVIDA RURAL NESSAS CONDIÇÕES NÃO É FACULDADE DO CREDOR, MAS DIREITO SUBJETIVO DO DEVEDOR, DESDE QUE ATENDIDOS OS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA LEI Nº. 11.524/2007 E RESOLUÇÕES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL.A MATÉRIA ESTÁ SUMULADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: "SÚMULA 298 - O ALONGAMENTO DE DÍVIDA ORIGINADA DE CRÉDITO RURAL NÃO CONSTITUI FACULDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, MAS, DIREITO DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 112 de 199 DEVEDOR NOS TERMOS DA LEI.A RESOLUÇÃO 3.507 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2007, QUE REGULAMENTA A LEI 11.524/2007 BEM COMO A RESOLUÇÃO 3.457 AMBAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, EM SEU ART. 1º, MENCIONA OS PRESSUPOSTOS QUE DEVERAM SER OBSERVADOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO FRA, DOS QUAIS TRANSCREVO A SEGUIR:ART. 1º A LINHA DE CRÉDITO ESPECIAL DENOMINADA FINANCIAMENTO DE RECEBÍVEIS DO AGRONEGÓCIO (FRA), INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO Nº 3.457, DE 1º DE JUNHO DE 2007, PASSA A SUJEITAR-SE ÀS SEGUINTES CONDIÇÕES: I FINALIDADE: FINANCIAR A LIQUIDAÇÃO DE DÍVIDAS DEPRODUTORES RURAIS E SUAS COOPERATIVAS COM FORNECEDORES DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS RELATIVAS ÀS SAFRAS 2004/2005 E 2005/2006; II FONTE DE RECURSOS: OBRIGATÓRIOS (MCR 6-2) E POUPANÇA RURAL (MCR 6-4): III - MONTANTE FINANCIÁVEL PELO FRA: R$2.200.000.000,00 (DOIS BILHÕES E DUZENTOS MILHÕES DE REAIS); IV - LIMITE DE CRÉDITO POR BENEFICIÁRIO: ATÉ 100% (CEM POR CENTO) DO VALOR DE SUAS DÍVIDAS ENQUADRADAS NO INCISO I; V - PRAZO DE CONTRATAÇÃO: ATÉ 28 DE DEZEMBRO DE 2007; VI - REEMBOLSO: NO MÁXIMO EM QUATRO PRESTAÇÕES ANUAIS, COM VENCIMENTOS ATÉ O DIA 31 DE MAIO DE 2009, 2010, 2011 E 2012, RESPECTIVAMENTE; VII - ENCARGOS FINANCEIROS: TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO (TJLP) ACRESCIDA DA TAXA EFETIVA DE JUROS DE 5% A.A. (CINCO POR CENTO AO ANO); VIII - AGENTE OPERADOR: BANCO DO BRASIL S.A.; IX - GARANTIAS: AS NORMALMENTE ADMITIDAS EM OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL, SENDO POSSÍVEL INCLUIR NA CONTRATAÇÃO PENHOR DAS SAFRAS 2008/2009 A 2011/2012.ASSIM, OS MOTIVOS QUE LEVARAM O BANDO DO BRASIL S/A A DECLARAR QUE OS REQUERENTES NÃO ERAM ELEGÍVEIS PARA SEREM BENEFICIADOS PELO PROGRAMA FRA, VÃO DE ENCONTRO COM OS REQUISITOS EXIGIDOS PELA SUPRACITADA RESOLUÇÃO QUE REGULAMENTAVA A LEI 11.524/2007. SENDO QUE O PARECER DO BANCO SE DEU EM 24/03/2009 (FLS. 322/325), CONTUDO A RESOLUÇÃO 3.507/2007 FOI EXPEDIDA EM 1º DE NOVEMBRO DE 2007 E PUBLICADA NO DOU – DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO EM 05/11/2007, REVOGANDO A RESOLUÇÃO 3.547/2007, DE ONDE O BANCO SE RESPALDOU PARA EXAURIR PARECER DE INADMISSIBILIDADE, QUAL SEJA, INADIMPLÊNCIA JUNTO AQUELA INSTITUIÇÃO E RESTRIÇÕES NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AO FAZER, ENTENDO QUE O BANCO NÃO TOMOU O CUIDADO DE VERIFICAR A EFICÁCIA DA NORMATIVA. JÁ QUE NA RESOLUÇÃO EM VIGOR – RESOLUÇÃO 3.507/2007, NÃO DISPÕE EM SEU ART. 1º, QUALQUER DAS SITUAÇÕES IMPEDITIVAS ALEGADAS PELO BANCO.ADEMAIS, EM QUE PESE A ALEGAÇÃO DO BANCO DE QUE OS REQUERENTES NÃO OFERTARAM GARANTIA IDÔNEA, DEIXOU DE OBSERVAR O ITEM IX DA RESOLUÇÃO 3.507/2007, QUE EM CARÁTER EXEMPLIFICATIVO, EXPLICA QUE AS GARANTIAS PARA O ALONGAMENTO DA DÍVIDA PODERIA SER FEITA ATÉ MESMO POR PENHOR DAS SAFRAS 2008/2009 A 2011/2012.NO QUE ATINE À TAXA DE ADESÃO IMPOSTA PELAS NORMAS LEGISLATIVAS, O REQUERENTE DEMONSTROU INTERESSE EM SEU RECOLHIMENTO, JÁ QUE EM SEUS REQUERIMENTOS (FL. 50 – ITEM B-1), PUGNARAM PELO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR CORRESPONDENTE A 10% DO SALDO REMANESCENTE DA DÍVIDA A SER ALONGADA PARA O FIM ESPECIAL DE ATENDER AO DISPOSTO NA LEI 11.52, EM SEU ART. 3º, INCISO I.DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA POR CARLOS ROBERTO MENDES EM FACE DE AGROFEL AGRO COMERCIAL LTDA. E BANCO DO BRASIL S/A PARA MANTER A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA E: A) DETERMINAR QUE REQUERIDA AGROFEL, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO HORAS), SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), APRESENTE PLANILHA ATUALIZADA DA DÍVIDA ORIGINADA DAS DUPLICATAS RELACIONADAS NA FL. 60, CONSIDERANDO PAGAMENTO PARCIAL, SE HOUVER; B) APÓS O INFORME DO SALDO DEVEDOR, DETERMINO QUE OS AUTORES DEPOSITEM EM JUÍZO O EQUIVALENTE A 10% DA DÍVIDA DEVIDAMENTE ATUALIZADA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS; C) DETERMINO QUE O BANCO DO BRASIL S/A PROCEDA AO ALONGAMENTO DA DÍVIDA DO AUTOR INDICADO PELA PRIMEIRA REQUERIDA, NOS TERMOS DO FRA – FINANCIAMENTO DE RECEBÍVEIS DO AGRONEGÓCIO, LEI 11.524/2007 E SUAS REGULAMENTAÇÕES, EM CARÁTER LIMINAR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CONTADOS DA CONSIGNAÇÃO REALIZADA PELO AUTOR, BEM COMO FIXO MULTA DIÁRIA DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. CONDENO OS QUERIDOS AO PAGAMENTO Disponibilizado - 9/6/2010 DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, NA PROPORCIONALIDADE DE 50%, BEM COMO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA.TRANSITADA EM JULGADO A PRESENTE DECISÃO, PROCEDENDO-SE AS BAIXAS NECESSÁRIAS E, PAGAS AS CUSTAS, ARQUIVE-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO.CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E INTIMEM-SE. 111367 - 2009 \ 59. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LINO MARQUE CORREA ADVOGADO: MARCO ANTONIO DE MELLO ADVOGADO: CEYLLA CHRYSTHIAN CUSTÓDIO DE GODOI MELLO REQUERIDO(A): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO TEOR DA SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITO: VISTOS, ETC.IVONE MARQUES CORREA AJUIZOU AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM DESFAVOR DE BANCO FINASA S/A, A FIM DE QUE FOSSE EFETUADO O RECÁLCULO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO SOB Nº 3684217898.TODAVIA, ÀS FLS. 138/141, AS PARTES TROUXERAM AOS AUTOS ACORDO ENTRE ELAS FIRMADO, REQUERENDO A SUA HOMOLOGAÇÃO E A EXTINÇÃO DO PROCESSO, BEM COMO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DOS VALORES DEPOSITADOS E DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL.É O QUE CUMPRIA RELATAR. DECIDO.OBSERVO QUE OS TERMOS TRATADOS NO AJUSTE ENTABULADO ENTRE AS PARTES VERSAM SOBRE DIREITOS DISPONÍVEIS.DESSE MODO, HOMOLOGO POR SENTENÇA O INTEIRO TEOR DO AJUSTE COMBINADO, PARA QUE PRODUZA SEUS LEGAIS E JURÍDICOS EFEITOS.EM CONSEQÜÊNCIA, TENDO A TRANSAÇÃO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, III DO CPC, TENDO JÁ DISTRIBUÍDO ENTRE AS PARTES, NA TRANSAÇÃO, CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DE MODO QUE, CUSTAS FINAIS SERÃO PELA PARTE AUTORA, CADA PARTE ARCARÁ COM OS HONORÁRIOS DE SEUS PATRONOS.DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ NOS TERMOS DO ACORDO EXTRAJUDICIAL (FL. 140), PARA TANTO, INTIME-SE A PARTE INTERESSADA PARA INFORMAR DADOS BANCÁRIOS QUE POSSIBILITE O FIEL CUMPRIMENTO DO MESMO.TRANSITADA EM JULGADO E PAGAS AS CUSTAS PROCESSUAIS, ARQUIVE-SE O FEITO MEDIANTE AS FORMALIDADES LEGAIS.PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 56069 - 2007 \ 5. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FÁBIO MARTINS JUNQUEIRA ADVOGADO: FABIO MARTINS JUNQUEIRA EXECUTADOS(AS): JOSE CARLOS ALVES DE MATTOS ADVOGADO: FABIO MARTINS JUNQUEIRA ADVOGADO: ADHEMAR CARLOS RODRIGUES CRUZADO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO TEOR DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO:VISTOS, ETC.DEFIRO A BUSCA E BLOQUEIO DE BENS JUNTO AO SISTEMA RENAJUD, QUE CASO POSITIVA SERVIRÁ O RESPECTIVO EXTRATO DE TERMO DE PENHORA, DEVENDO O(S) EXECUTADO(S) SER(EM) INTIMADO(S) PARA QUE MANIFESTE(M) -SE, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL.CASO NEGATIVA, MANIFESTE O EXEQUENTE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.OFICIE-SE O INDEIA, PARA QUE PRESTE INFORMAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA DE BENS EM NOME QUE TANGE AO PEDIDO DE OFICIAR AS AGENCIAS BANCARIAS DESTE MUNICÍPIO, TAL PROCEDIMENTO DEVERÁ SER AUFERIDO VIA PENHORA ON LINE, PARA TANTO, SE FAZ NECESSÁRIO QUE A EXEQUENTE APRESENTE O VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA, ASSIM, INDEFIRO TAL DO EXECUTADO.NO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 113 de 199 REQUERIMENTO.INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 53883 - 2007 \ 4. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LINDEIMAR DUTRA VIEIRA ADVOGADO: FABIO MARTINS JUNQUEIRA REQUERIDO(A): MAICON CRISTIANO DE MATTOS ADVOGADO: ADHEMAR CARLOS RODRIGUES CRUZADO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO TEOR DA SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITO:VISTOS, ETC.LINDEIMAR DUTRA VIEIRA PROPÔS AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C.C. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA E PERDAS E DANOS EM FACE DE MAICON CRISTIANO DE MATTOS, PELOS FATOS E MOTIVOS EXPOSTOS NA INICIAL (FLS. 02/11), À QUAL JUNTOU DOCUMENTOS (FLS. 12/).ALEGA, EM SÍNTESE, SER PROPRIETÁRIA DO LOTE 08, DA QUADRA 05, PLANTA DO JARDIM SANTA AMÉLIA, E QUE POR ATO FRAUDULENTO CARACTERIZADO POR PROCURAÇÃO SEM PODERES ESPECIAIS, TIVE A PROPRIEDADE TRANSFERIDA A TERCEIROS.ASSEVERAM QUE REFERIDO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO LAVRADA ÀS FLS. 185 DO LIVRO N. 066-P DO SEGUNDO OFÍCIO DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA-MT, NÃO TEM PODERES PARA ALIENAR, SENDO QUE OUTORGADO TINHA APENAS PODERES GERAIS.MANIFESTA QUE AMILDO ALVES DE MATTOS DE POSSE DA PROCURAÇÃO, ALIENOU O IMÓVEL SUPRACITADO PARA MAICON CRISTIANO DE MATTOS, MEDIANTE ESCRITURA PÚBLICA LAVRADA NO CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA-MT.POR FIM, REQUEREU TUTELA ANTECIPADA A IMEDIATA SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO R-1 DA MATRÍCULA N. 22.245 DO CRI DE TANGARÁ DA SERRA-MT. NO MÉRITO REQUEREU A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DA ESCRITURA PÚBLICA QUE DEU ORIGEM A ALIENAÇÃO, BEM COMO ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DO IMÓVEL OBJETO DESTA DEMANDA. JUNTOU DOCUMENTOS ÀS FLS. 12/48.EM FL. 49 A TUTELA FOI ANTECIPADA E CUMPRIDA EM FL. 58. CITADO POR EDITAL (FLS. 112/115), O REQUERIDO APRESENTOU CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 121/126, ALEGA IRREGULARIDADE PROCESSUAL POR NÃO TER SIDO O EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL, APENAS EM JORNAL LOCAL E REQUEREU A ANULAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES A CITAÇÃO EDITALÍCIA, PREFERIU FAZER SUA DEFESA NO TEOR DA ESCRITURA PÚBLICA DE RATIFICAÇÃO JUNTADA ÀS FLS. 127/129. JUNTOU DOCUMENTOS ÀS FLS. 127/130/VERSO.EM FLS. 131/132, FOI INDEFERIDA A PRETENSÃO DO REQUERIDO EM ANULAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS, ORA REQUERIDO, QUE FOI OFERECIDO PRAZO PARA A PARTE AUTORA SE MANIFESTASSE E ASSIM O FEZ ÀS FLS. 133/141, ALEGANDO QUE O DOCUMENTO JUNTADO ÀS FLS. 127/129, FOI MAIS UM ATO FRAUDULENTO DO REQUERIDO PARA TENTAR CONVALIDAR SUA INTENÇÃO, ALEGANDO QUE O DOCUMENTO EM NADA MUDA QUANTO A ANULABILIDADE DA ESCRITURA PÚBLICA, POIS O QUE A FEZ ANULÁVEL É O FATO DE QUE A PROPRIEDADE JÁ HAVIA SIDO VENDIDA PARA A Disponibilizado - 9/6/2010 REQUERENTE. AO FINAL REQUEREU A DECRETAÇÃO DA REVELIA DO REQUERIDO. É O NECESSÁRIO RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO.DEVIDAMENTE CITADO POR EDITAL, O REQUERIDO NÃO APRESENTOU CONTESTAÇÃO NO PRAZO ESTIPULADO, CONSOANTE SE CONSTATA DA CERTIDÃO LANÇADA PELA SRª. ESCRIVà ÀS FLS. 119, CONTUDO, POSTERIORMENTE SE MANIFESTOU NOS AUTOS, DESTA DE FORMA, DESNECESSÁRIA A NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL.ASSIM, CONSOANTE CERTIDÃO DE FLS. 119, O REQUERIDO NÃO APRESENTOU CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL, DE FORMA QUE É INTEMPESTIVA A MANIFESTAÇÃO DE FLS. 121/126. DESTA FEITA, DEFIRO O PEDIDO DA PARTE AUTORA (FL. 141), DECRETO A REVELIA DA PARTE REQUERIDA E CONHEÇO ANTECIPADAMENTE DO PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 330, INCISO II DO CPC.INSTA SALIENTAR QUE O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA SE ENCONTRAM RESPEITADOS NO CASO SUB JUDICE, À GUISA DA CITAÇÃO REGULAR E ESCORREITA.O PÓLO PASSIVO NÃO TEM OBRIGAÇÃO DE OFERECER RESPOSTA NOS AUTOS, MAS ASSUME O ÔNUS POR NÃO FAZÊ-LO. ASSIM, A DECRETAÇÃO DA REVELIA SE IMPÕE. CONTRA O RÉU REVEL HÁ PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NÃO CONTESTADOS, NOS TERMOS DO ART. 319 DO CÓDIGO CIVIL. O INSTITUTO DA REVELIA NÃO É ABSOLUTO, DEVENDO O JUIZ RECONHECÊ-LO SE DA ANÁLISE DOS AUTOS VERIFICAR QUE HÁ PLAUSIBILIDADE FÁTICA E JURÍDICA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, DE FORMA QUE PASSO A ANÁLISE DOS DEMAIS PEDIDOS CONSTANTES NA PRESENTE DEMANDA.QUANTO À NECESSIDADE OU NÃO DA REALIZAÇÃO DE DEMAIS PROVAS, O JUIZ TEM O PODER-DEVER DE JULGAR A LIDE ANTECIPADAMENTE, DESPREZANDO A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA PRODUÇÃO DE PROVA AO CONSTATAR QUE O ACERV DOCUMENTAL DOS AUTOS É SUFICIENTE PARA NORTEAR E INSTRUIR O SEU ENTENDIMENTO. ASSIM SENDO, INDEFIRO O PEDIDO DE DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES, BEM COMO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS, SOB PENA DE SE PERDER TEMPO COM AQUILO QUE NÃO AUXILIARÁ NA SOLUÇÃO DA LIDE, HAJA VISTA NÃO EXISTE NOS AUTOS JUSTIFICATIVA PARA A NECESSIDADE DE TAIS OITIVAS, POR TRATAR-SE DE QUESTÃO MERAMENTE DE DIREITO.NO QUE DIZ RESPEITO À PRODUÇÃO DE PROVAS, RESSALTO QUE A LEGISLAÇÃO CIVIL PÁTRIA DÁ AO MAGISTRADO A PRERROGATIVA DE, UTILIZANDO SEU AMPLO PODER DE APRECIAÇÃO DAS PROVAS, NEGAR A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, OU QUALQUER OUTRA PROVA, QUE ENTENDA DESNECESSÁRIA (ART. 130 DO CPC).JUSTIFICADA E FUNDAMENTADA A DISPENSA DAS DEMAIS PROVAS ALÉM DAS JÁ CONSTANTES NOS AUTOS, PASSO AO JULGAMENTO DO MÉRITO.A PRESENTE AÇÃO TEM POR OBJETIVO DECRETAR A NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADA POR OUTORGADO DE PORTE DE PROCURAÇÃO EM QUE REQUERENTE ALEGA QUE O OUTORGADO NÃO TEM PODERES PARA ALIENAR E SIM TÃO SOMENTE PARA ADMINISTRAR SEUS BENS.NO QUE ATINE A MANIFESTAÇÃO DO REVEL EM EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE OUTORGA DO MARIDO DA REQUERENTE PARA POSTULAR EM JUÍZO PARA BUSCA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 114 de 199 A TUTELA JURISDICIONAL PARA AMPARAR SEU DIREITO ESBULHADO, NÃO ASSISTE RAZÃO AO REQUERIDO. HAJA VISTA QUE DE SIMPLES ANALISE DO INSTITUTO DA OUTORGA UXÓRIA, TAL ANUÊNCIA SE FAZ NECESSÁRIA TÃO SOMENTE PARA EVITAR QUE UM DOS CÔNJUGES PREJUDIQUE O COMPANHEIRO COM A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, CAUSANDO PREJUÍZO DE ORDEM PATRIMONIAL. ASSIM NÃO HÁ O QUE SE FALAR EM NULIDADE PROCESSUAL, INVOCADA PELO REQUERIDO.QUANTO AO MÉRITO, PARA QUE SE DESENVOLVA UMA LINHA DE RACIOCÍNIO LÓGICA, FAÇO A LINHA DO TEMPO FÁTICA DO CASO EM TELA.ELI TEREZINHA ALVES DE LIMA FIRMOU COM A IMOBILIÁRIA JARDIM SANTA AMÁLIA A PROPOSTA DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DO IMÓVEL EM QUESTÃO NA DATA DE 11/05/2004 (FL. 19). EM ATO SEGUINTE, A SENHORA ELI TEREZINHA, VENDEU PARA A REQUERENTE, POR MEIO DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA NO DIA 15/02/2005 (FL. 16/18) E NO DIA 20 DAQUELE MÊS, A REQUERENTE FIRMOU COM A ANTIGA PROPRIETÁRIA, UM CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL QUE HAVIA ADQUIRIDO, PERMANECENDO, PORTANTO, A SENHORA ELI TEREZINHA NA POSSE DO IMÓVEL, POR ADVENTO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO.CONTUDO EM FL. 24, EXTRAI-SE DOCUMENTO DENOMINADO "TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL URBANO" EXPEDIDO PELA IMOBILIÁRIA JARDIM SANTA AMÁLIA EM 11/11/2005, EM QUE CONSTA COMO CEDENTE ELI TEREZINHA ALVES DE LIMA E CESSIONÁRIO O REQUERIDO, TAL DOCUMENTO FOI ASSINADO PELO PROCURADOR DA SENHORA ELI TEREZINHA (FLS. 25).DE FORMA INTEMPESTIVA O REQUERIDO VEM AOS AUTOS (FLS. 127/129), INFORMANDO QUE O ATO JÁ FOI CONVALIDADO PELA SENHORA ELI TEREZINHA ATRAVÉS DE INSTRUMENTO PÚBLICO LAVRADO ÀS FLS. 198V/199 DO LIVRO 18 – AUXILIAR DO CARTÓRIO DE PRIMEIRO E SEGUNDO OFICIO DA COMARCA DE NORTELANDIA-MT, EM QUE RATIFICA TODOS OS ATOS REALIZADOS POR SEU PROCURADOR – AMILDO ALVES DE MATOS, INCLUSIVE DE FORMA EXPRESSA, A ALIENAÇÃO REALIZADA NO IMÓVEL OBJETO DESTA DEMANDA.DAS FLS.16/18, EXTRAI-SE O CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA FIRMADO ENTRA A SENHORA ELI TEREZINHA E A REQUERENTE, ONDE VENDEU PARA A REQUERENTE OS DIREITOS QUE A MESMA DETINHA NO IMÓVEL QUE AINDA ESTAVA INCORPORADO NO PATRIMÔNIO DA IMOBILIÁRIA, JÁ QUE NÃO HAVIA SIDO EMITIDA A ORDEM DE ESCRITURA. PORÉM, À FL. 25, DESTACA-SE, PROCURAÇÃO PÚBLICA EM QUE A SENHORA ELI TEREZINHA OUTORGA PODERES AO SENHOR AMILDO ALVES DE MATOS, ONDE MUITO EMBORA, CONSTA NO SUBTÍTULO A ESCRITA "A QUEM CONFERE AMPLOS E GERAIS PODERES", VERIFICA-SE EM SEU CORPO CONSTATA-SE EXPRESSAMENTE OS PODERES TRANSFERIDOS AO OUTORGADO, QUE AQUI TRANSCREVO, IN VERBIS:"...A QUEM CONFERE AMPLOS E GERAIS PODERES PARA TRATAR DE TODOS OS ASSUNTOS E NEGÓCIOS EM NOME DA OUTORGANTE, PODENDO PARA TANTO, ADMINISTRÁ-LOS, E AINDA, COMPRAR, PROMETER COMPRAR OU ADQUIRIR POR QUALQUER FORMA, BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS RURAL OU URBANOS, VENDER OU Disponibilizado - 9/6/2010 PROMETER VENDER, CEDER, DA EM PAGAMENTO, DOAR, PERMUTAR, PENHORAR, HIPOTECAR OU POR QUALQUER OUTRA FORMA ALIENAR QUAISQUER BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS, AVISTA OU A PRAZO, RECEBER SINAL, PRESTAÇÕES, PREÇO TOTAL, PASSAR RECIBOS E AR QUITAÇÃO, ASSINAR CONTRATOS DE QUALQUER NATUREZA, AJUSTAR CLÁUSULAS E CONDIÇÕES, ASSUMIR COMPROMISSOS, ACEITAR QUAISQUER ESCRITOS PARTICULARES DE QUALQUER NATUREZA,..." ASSIM, VERIFICA-SE QUE A REFERIDA PROCURAÇÃO CONTÉM PODERES SUFICIENTES PARA QUE O OUTORGADO ALIENASSE OS BENS IMÓVEIS DA SENHORA ELI TEREZINHA.NÃO BASTASSE, EM 27/02/2007, ATRAVÉS DE ESCRITURA PÚBLICA DE RATIFICAÇÃO DE PROCURAÇÃO (FLS. 127/129), A SENHORA ELI TEREZINHA RATIFICA TODOS OS ATOS PRATICADOS POR SEU PROCURADOR E, INCLUSIVE, DE FORMA EXPRESSA, A VENDA DO IMÓVEL OBJETO DESTA AÇÃO, SEM, CONTUDO, CONSIDERAR QUE ANTERIORMENTE HAVIA FIRMADO CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA COM A REQUERENTE, RECEBENDO TAMBÉM O PAGAMENTO DO IMÓVEL, CONFORME SE VÊ NAS FLS. 04. NO CASO EM TELA, ENCONTRA-SE EVIDENTE A MÁ FÉ DA ANTIGA PROPRIETÁRIA, EM FRAUDAR E SE ENRIQUECER DE FORMA ILÍCITA. POIS, MUITO EMBORA NÃO CONSTAR PROVADO NOS AUTOS QUE O SENHOR AMILDO ALVES, TINHA CIÊNCIA DA VENDA ANTERIORMENTE REALIZADA PELA SUA OUTORGANTE PARA A REQUERENTE, PERCEBE-SE DIANTE DA RATIFICAÇÃO DE FORMA EXPRESSA DA VENDA DO IMÓVEL FEITA POR ELI TEREZINHA, QUE TAL NÃO TEM OUTRA INTENÇÃO SE NÃO CORROBORAR A MALICIOSA FRAUDE NA COMERCIALIZAÇÃO DO IMÓVEL POR DUAS VEZES. POIS AO RATIFICAR AQUELE ATO PRATICADO PELO SEU PROCURADOR, TENTOU DE FORMA FRAUDULENTA DESMASCARAR O CONTRATO QUE HAVIA REALIZADO COM A REQUERENTE, ANOS ANTES.NO ENTANTO, NÃO SE ENCONTRA NOS AUTOS COMPROVADA A MÁ-FÉ DO REQUERIDO QUANDO DA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL, EM RAZÃO DE NÃO RESTAR DEMONSTRADO QUE ESSE TIVESSE CIÊNCIA DO NEGÓCIO ANTERIORMENTE REALIZADO PELA SRA. ELI TEREZINHA COM A PARTE AUTORA DA DEMANDA.É SABIDO QUE O DIREITO REAL DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA SE TRANSFERE COM O REGISTRO TRANSLATIVO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL NA CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA ONDE O IMÓVEL PERTENCE, E QUE DALI EM DIANTE, NASCE O DIREITO DE PROPRIEDADE SE TORNA PLENO E DE CONHECIMENTO GERAL, O CHAMADO ERGA OMINES.É MANIFESTO NOS AUTOS QUE O REGISTRO DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA FIRMADA PELA REQUERENTE E A SENHORA ELI TEREZINHA (FL. 16/18), NÃO GERA UM DIREITO REAL À AQUISIÇÃO, EM CARÁTER ERGA OMNES.O COMPROMISSO NÃO REGISTRADO EM CARTÓRIO, EMBORA NÃO TENHA EFICÁCIA ERGA OMNES, É PLENAMENTE VÁLIDO EM FACE DO PROMITENTE VENDEDOR. ASSIM, O COMPROMISSÁRIO COMPRADOR TEM UM DIREITO PESSOAL CONTRA O VENDEDOR, POSTO QUE ESTE SE OBRIGOU A LHE VENDER O IMÓVEL.ESTE É O ENTENDIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ:"A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 115 de 199 PROMESSA DE VENDA GERA PRETENSÕES DE DIREITO PESSOAL, NÃO DEPENDENDO, PARA A SUA EFICÁCIA E VALIDADE, DE SER FORMALIZADA EM INSTRUMENTO PÚBLICO. A OBLIGATIO FACIENDI, ASSUMIDA PELO PROMITENTE-VENDEDOR, PODE DAR ENSEJO À ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. O REGISTRO IMOBILIÁRIO SOMENTE É NECESSÁRIO PARA A PRODUÇÃO DE EFEITOS RELATIVAMENTE A TERCEIROS." (RECURSO ESPECIAL Nº 9.945-SP, 4ª TURMA, REL. MIN. ATHOS CARNEIRO, IN LEX 31/235). ASSIM, A ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA REALIZADA PELO PROCURADOR, QUE ALIENOU O IMÓVEL OBJETO DA PRESENTE AÇÃO, É ATO JURÍDICO VÁLIDO. EM QUE PESE DEMONSTRADO QUE TANTO SEU PROCURADOR, QUANTO A PRÓPRIA SENHORA ELI TEREZINHA TIVERAM A INTENÇÃO DE FRAUDAR O CONTRATO FIRMADO NO PRETÉRITO COM A REQUERENTE, TAL FATO NÃO É OPONÍVEL A TERCEIROS, OU SEJA, AO ORA DEMANDADO, DE FORMA QUE SÓ CABERÁ A AUTORA MOVER DEMANDA PLEITEANDO PERDAS E DANOS EM FACE DA SENHORA ELI TEREZINHA E DE SEU PROCURADOR. ANTE O EXPOSTO, REVOGO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA À FL. 49 E NOS TEMOS ARTIGO 269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO POR LINDEIMAR DUTRA VIEIRA EM FACE DE MAICON CRISTIANO DE MATTOS. CONDENO A REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, DEIXO DE FIXAR HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS, POR SER ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE MATO GRASSO. (CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - RÉU REVEL IMPROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADMISSIBILIDADE APELO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. NÃO SE CONDENA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS O AUTOR VENCIDO NA LIDE EM QUE RESTOU CARACTERIZADA A REVELIA DO RÉU. APELAÇÃO N. 21747. ANO 2001, DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA)INDEFIRO O PEDIDO DA REQUERENTE NO QUE ATINE O ENCAMINHAMENTO DE PROVAS DOCUMENTAIS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA APURAÇÃO DE CRIME PREVISTO NO ART. 171, § 2º, I DO CP, POR NÃO HAVER INDÍCIOS DE MATERIALIDADE.TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇAM-SE MANDADOS AO CARTÓRIO SUPRA INDICADO, DANDO CIÊNCIA DA PRESENTE DECISÃO E DETERMINANDO O CANCELAMENTO DA AVERBAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DAQUELE BEM.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO E PAGAS AS CUSTAS, AO ARQUIVO COM AS CAUTELAS DE PRAXE. 115396 - 2009 \ 370. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FORTALEZA COM. CEREAIS E DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA ADVOGADO: OPSON LUISANDRO PULGA BAIOTO ADVOGADO: RODRIGO CALETTI DEON REQUERIDO(A): HSBC BANK BRASIL S.A INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO TEOR DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO, MAIS Disponibilizado - 9/6/2010 ESPECIFICAMENTE AO REQUERIDO NA PESSOA DO SEU ADVOGADO PARA APRESENTAR AS CONTRA RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA AS FLS. 66-78:VISTOS, ETC.VERIFICA-SE QUE O RECURSO DE APELAÇÃO, INTERPOSTO ÀS FLS. 56/78, PREENCHE OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE, VISTO QUE FOI INTERPOSTO PELA PARTE LEGÍTIMA NO FEITO, NO PRAZO LEGAL, FORMALMENTE CORRETO.EM SUMA, VISÍVEIS A LEGITIMIDADE, A RECORRIBILIDADE DA DECISÃO, A TEMPESTIVIDADE, A SINGULARIDADE, A ADEQUAÇÃO, A FORMA, A MOTIVAÇÃO DO RECURSO, E SENDO O APELANTE BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, COM FULCRO NO ARTIGO 520 DO CPC, RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS.INTIME-SE O APELADO PARA APRESENTAR CONTRA RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. CUMPRA-SE.VINDO OU NÃO AS CONTRA-RAZÕES, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 102231 - 2008 \ 119. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): A. B. C. L. CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): A. C. C. L. REPRESENTADO (AUTOR): RAIMUNDA DE OLIVEIRA COSTA ADVOGADO: NELSO CONSTANTE PEREIRA MAZUI ADVOGADO: LUIS CARLOS DE PAULO BARBOSA REQUERIDO(A): ODIVAL DA SILVA LOPES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO TEOR DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO:VISTOS, ETC.,EM QUE PESE A PRESENTE AÇÃO ESTAR TRAMITANDO NESSE JUÍZO DESDE O ANO DE 2008 EM DETIDA ANÁLISE DOS AUTOS VERIFICO QUE SE TRATA DE AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA QUE DEVERÁ SER PROCESSADA POR RITO SUMÁRIO, NOS TERMOS DA LEI N° 6.014/73 DEU NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 16 DO DECRETO LEI Nº. 58/37.O PROVIMENTO 024/2007/CM, DE 09 DE JULHO DE 2007, ESTABELECEU QUE A PRIMEIRA VARA CÍVEL DESTA COMARCA É O JUÍZO COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS QUE SE PROCESSAM PELO RITO SUMÁRIO.DIANTE DISSO, DETERMINO SUA REMESSA À PRIMEIRA VARA CÍVEL DESTA COMARCA, POR SER ELA A COMPETENTE PARA CONHECER DOS FEITOS QUE SEGUEM O RITO SUMÁRIO. INTIMEM-SE.CUMPRA-SE COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER. 24858 - 2007 \ 347. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JANICE DE LIMA ADVOGADO: VALTER CAETANO LOCATELLI ADVOGADO: ALINE MORGANA BETTIO ADVOGADO: CEYLLA CHRYSTHIAN CUSTÓDIO DE GODOI MELLO ADVOGADO: KÁTIA DE PAULA RECH ADVOGADO: DARLENE KATIA FOGLIATTO GOUVEIA REQUERIDO(A): ROBERTO GOMES DE AZEVEDO REQUERIDO(A): HOSPITAL MATERNO INFANTIL LTDA MATER DEI Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 116 de 199 ADVOGADO: MAURO ALEXANDRE MALEIRO PIRES ADVOGADO: WILSON DALTO ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DE SOUZA PIRES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO TEOR DA SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITO:VISTOS, ETC.PROFERIDA A SENTENÇA DE FLS. 623/638, AS REQUERIDAS APRESENTARAM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ÀS FLS. 641/647 E FLS. 648/653, QUE NÃO FORAM ACOLHIDOS NAS FLS. 657 PORQUE INTEMPESTIVOS.AS REQUERIDAS APRESENTARAM NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ÀS FLS. 661/665 E FLS. 667/671 APONTANDO CONTRADIÇÃO NO QUE SE REFERE À REJEIÇÃO DOS EMBARGOS, EIS QUE ESTES SÃO TEMPESTIVOS. PEDEM A PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS, PARA CORRIGIR TAL CONTRADIÇÃO, DETERMINANDO-SE O PROSSEGUIMENTO NORMAL DOS PRESENTES EMBARGOS.O REQUERENTE SE MANIFESTA NAS FLS. 675/676 PELA INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS, PLEITEANDO QUE SEJA EXPEDIDA A CERTIDÃO DE TRANSITO EM JULGADO.É O SUFICIENTE. DECIDO.RAZÃO ASSISTE AOS EMBARGANTES.A DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS BASEOU-SE EM SUA INTEMPESTIVIDADE (FLS. 657), TODAVIA, EM QUE PESE À CERTIDÃO DE FLS. 656, VERIFICO QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ÀS FLS. 641/647 E FLS. 648/653 SÃO TEMPESTIVOS, JÁ QUE FORAM PROTOCOLADOS NO PRAZO LEGAL.A SENTENÇA DE FLS. 623/638 FORA PUBLICADA NO DJE DIA 06/10/2009, CIRCULANDO EM 07/10/2009, DE FORMA QUE O PRAZO DE DEZ DIAS INICIOU-SE EM 08/10/2009, FINDANDO-SE EM 17/10/2009, SÁBADO E, POR ISSO, PRORROGANDO-SE AUTOMATICAMENTE PARA O DIA 19/10/2009 QUANDO FORAM PROTOCOLADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ÀS FLS. 641/647 E FLS. 648/653.ANTE O EXPOSTO, RECEBO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FLS. 661/665 E FLS. 667/671 E OS ACOLHO, PARA TORNAR NULA A DECISÃO DE FLS. 657, BEM COMO SEM EFEITO A CERTIDÃO DE FLS. 656.DANDO PROSSEGUIMENTO NORMAL AO FEITO, RECEBO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 641/647 E FLS. 648/653 PORQUE TEMPESTIVOS, TODAVIA, OBSERVA-SE QUE OS EMBARGOS OPOSTOS PELOS EMBARGANTES NÃO MERECEM PROSPERAR, EIS QUE VISAM CORRIGIR OMISSÃO QUE NÃO EXISTE NOS PRESENTES AUTOS. VERIFICO QUE A SENTENÇA, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, ANALISOU TODOS OS PONTOS SUSCITADOS NA DEMANDA, PRINCIPALMENTE A EXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DAS REQUERIDAS. COM RELAÇÃO À SUSTENTADA FALTA DE ANÁLISE DO SUSCITADO NA CONTESTAÇÃO, É SABIDO QUE NÃO TEM COMO SE APURAR OMISSÃO OU CONTRADITÓRIO NA FORMAÇÃO DO CONHECIMENTO DO JUIZ, POR ISSO NÃO É QUESTÃO A SER DISCUTIDA VIA EMBARGOS.PARECE-ME QUE OS EMBARGOS PROCURAM VERDADEIRA REFORMA DA DECISÃO PROLATADA, O QUE NÃO É PERMITIDO, POIS, COMO ENSINA HUMBERTO THEODORO JUNIOR, "SE IMPÕE AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É QUE NÃO SE PROCEDA A UM NOVO JULGAMENTO DA CAUSA, POIS A TANTO NÃO SE DESTINA ESSE REMÉDIO RECURSAL".PELO EXPOSTO, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, POR NÃO CONSTAR NA DECISÃO ATACADA NENHUM DOS VÍCIOS CONSUBSTANCIADOS NO ARTIGO Disponibilizado - 9/6/2010 535 DO CPC.INTIMEM-SE. NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. EXPEÇA-SE O 121384 - 2010 \ 57. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR (ARTS. 1553/51 E 5º, LXIX DA CF)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): F. DA C. C. CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): M. A. C. REPRESENTANTE (REQUERENTE): CARLILZA CRISTINA DA CUNHA ADVOGADO: LIDIANE FORCELINI IMPETRADO(A): MARCOS RODRIGUES ISIDORO DOS ANJOS IMPETRADO(A): INSTITUTO PRESBITERIANO DE EDUCAÇÃO SIMONTON INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO TEOR DA SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITO:VISTOS, ETC.FELIPE DA CUNHA CALOI, REPRESENTADO POR SEU GENITOR, IMPETROU MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE DE MARCOS R. I. DOS ANJOS, DIRETOR DO INSTITUTO PRESBITERIANO DE EDUCAÇÃO ASHBELL GREEN SIMONTON - IPES, EM QUE O IMPETRANTE PUGNOU PROVIDÊNCIA JURISDICIONAL EM SEDE DE LIMINAR PARA GARANTIR A SEU FAVOR MATRÍCULA ESCOLAR NO NÍVEL II DA EDUCAÇÃO INFANTIL E CONSEQUENTEMENTE A CONCESSÃO DA SEGURANÇA.ALEGOU, EM SÍNTESE, QUE AO PLEITEAR MATRÍCULA NO NÍVEL II DA EDUCAÇÃO INFANTIL NO REFERIDO COLÉGIO, FOI-LHE NEGADO O INGRESSO, POR ÓBICE DA RESOLUÇÃO ESTADUAL Nº. 006/2008 DO CONSELHO MUNICIPAL DE TANGARÁ A SERRA-MT. JUNTOU DOCUMENTOS DE FLS. 17/24.A LIMINAR FOI DEFERIDA ÀS FLS. 25/28.DEVIDAMENTE NOTIFICADA (FL. 34/35), CONTUDO A AUTORIDADE COATORA DEIXOU DE PRESTOU INFORMAÇÕES, CONFORME SE VÊ DA CERTIDÃO ACOSTADA À FL. 36 E FL. 37/39, O MINISTÉRIO PÚBLICO EMITIU PARECER FAVORÁVEL À CONCESSÃO DA SEGURANÇA.É O NECESSÁRIO RELATO. DECIDO.TRATA O PRESENTE MANDAMUS SOBRE A POSSIBILIDADE DE MATRÍCULA, NA EDUCAÇÃO INFANTIL, DE CRIANÇAS COM IDADE INFERIOR A 06 (SEIS) ANOS ATÉ 30 DE ABRIL DO ANO LETIVO EM CURSO.RESSALTO QUE EM SEU ART. 206, A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA TRAZ DECLARAÇÃO FUNDAMENTAL, QUE ASSEGURA A EDUCAÇÃO A TODOS, SENDO DEVER DO ESTADO E DA FAMÍLIA PROPORCIONÁ-LA, GARANTINDO, ASSIM, O ENSINO FUNDAMENTAL OBRIGATÓRIO E GRATUITO (ART. 208, CRFB), E ACOLHENDO, DESSA MANEIRA, OS OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO CONCRETIZADOS NOS PRINCÍPIOS DA UNIVERSALIDADE, IGUALDADE E LIBERDADE, ENTRE OUTROS.A PAR DISSO, O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA), INSTRUMENTO DE DEFESA E PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, EM CONSONÂNCIA COM OS DITAMES CONSTITUCIONAIS, TRAZ COMO DEVER DO ESTADO O OFERECIMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL/EDUCAÇÃO INFANTIL, OBRIGATÓRIO E GRATUITO, BEM COMO O ACESSO AOS NÍVEIS MAIS ELEVADOS DO ENSINO, DA PESQUISA E DA CRIAÇÃO ARTÍSTICA, SEGUNDO A CAPACIDADE DE CADA UM (ARTIGO 54).DA INTERPRETAÇÃO DOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 117 de 199 REGRAMENTOS ACIMA, É POSSÍVEL DEPREENDER QUE, A QUALQUER CRIANÇA É GARANTIDO O ACESSO GRATUITO AO ENSINO FUNDAMENTAL/EDUCAÇÃO INFANTIL, OFERTADO PELO ESTADO, VISANDO O PLENO DESENVOLVIMENTO DAS CA P A C I D A D E S DO INFANTE.NELAS NÃO HÁ MENÇÃO A QUALQUER TIPO DE RESTRIÇÃO, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO APENAS A CAPACIDADE E DESENVOLVIMENTO INTELECTUAL DO INDIVÍDUO.PARA DAR EFETIVIDADE A TAIS OBJETIVOS E REGRAMENTOS, A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LEI 9394/96), EM SEU ARTIGO 29 PREVIU QUE "A EDUCAÇÃO INFANTIL, PRIMEIRA ETAPA DA EDUCAÇÃO BÁSICA, TEM COMO FINALIDADE O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA CRIANÇA ATÉ SEIS ANOS DE IDADE, EM SEUS ASPECTOS FÍSICO, PSICOLÓGICO, INTELECTUAL E SOCIAL, COMPLEMENTANDO A AÇÃO DA FAMÍLIA E DA COMUNIDADE", CONTINUANDO, NO ARTIGO 30 ASSIM DISPÔS "A EDUCAÇÃO INFANTIL SERÁ OFERECIDA EM CRECHES, OU ENTIDADES EQUIVALENTES, PARA CRIANÇAS DE ATÉ TRÊS ANOS DE IDADE OU PRÉ-ESCOLAS, PARA AS CRIANÇAS DE QUATRO A SEIS ANOS DE IDADE."ACERCA DO TEMA, VALE CITAR TRECHO DA EMENTA PROFERIDA NO RECURSO ESPECIAL Nº. 753565/MS (CUJO RELATOR FOI O R. MINISTRO LUIZ FUX), JULGADO EM 27/03/2007 E QUE TRATA DO MESMO ASSUNTO AQUI DISCUTIDO:"RELEVA NOTAR QUE UMA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É FRUTO DA VONTADE POLÍTICA NACIONAL, ERIGIDA MEDIANTE CONSULTA DAS EXPECTATIVAS E DAS POSSIBILIDADES DO QUE SE VAI CONSAGRAR, POR ISSO QUE COGENTES E EFICAZES SUAS PROMESSAS, SOB PENA DE RESTAREM VÃS E FRIAS ENQUANTO LETRAS MORTAS NO PAPEL. RESSOA INCONCEBÍVEL QUE DIREITOS CONSAGRADOS EM NORMAS MENORES COMO CIRCULARES, PORTARIAS, MEDIDAS PROVISÓRIAS, LEIS ORDINÁRIAS TENHAM EFICÁCIA IMEDIATA E OS DIREITOS CONSAGRADOS CONSTITUCIONALMENTE, INSPIRADOS NOS MAIS ALTOS VALORES ÉTICOS E MORAIS DA NAÇÃO SEJAM RELEGADOS A SEGUNDO PLANO".ENTÃO, EM ATENÇÃO PRINCIPALMENTE AOS DITAMES DO ARTIGO 206 DA CONSTITUIÇÃO E AO PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA INSCULPIDO NO ARTIGO 227 DO MESMO DIPLOMA, AO ARTIGO 54 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E INDÍCIOS DA CAPACIDADE DO IMPETRANTE, IMPERIOSO É O RECONHECIMENTO DE SEU DIREITO DE SER MATRICULADO NA EDUCAÇÃO INFANTIL.ADMITIR-SE O CONTRÁRIO, SERIA ACEITAR UMA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA RAZOABILIDADE, POIS TAL MEDIDA, POR CERTO, TRARIA MAIS PREJUÍZOS DO QUE VANTAGENS À CRIANÇA ATINGIDA PELAS REGRAS ORA ATACADAS.DESSE MODO, DIANTE O ACIMA EXPOSTO, ESTANDO PRESENTE O DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE, CONCEDO A SEGURANÇA PLEITEADA, CONFIRMANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA, PARA DETERMINAR QUE A AUTORIDADE COATORA MARCOS R. I. DOS ANJOS PROCEDA A MATRÍCULA DO IMPETRANTE FELIPE DA CUNHA CALOI NO NÍVEL II DO ENSINO FUNDAMENTAL.ENCAMINHE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO À AUTORIDADE COATORA PARA OS FINS DEVIDOS.DESNECESSÁRIA A REMESSA OBRIGATÓRIA Disponibilizado - 9/6/2010 EM RAZÃO DE QUE O VALOR DA CAUSA NÃO EXCEDE A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS (ARTIGO 475, PARÁGRAFO 2º DO CPC).SEM HONORÁRIOS, CONFORME SÚMULA Nº. 512 DO STF: "NÃO CABE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO NA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA." E SEM CUSTAS, TENDO EM VISTA O QUE PRESCREVE O INCISO XXII DO ARTIGO 10 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 19631 - 2007 \ 179. AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS E S P E C I A I S - > P R O C E D I M E N T O D E C O N H E C I M E N T O - > P R O C E S S O D E CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO S/C LTDA ADVOGADO: LUDOVICO ANTONIO MERIGHI ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA REQUERIDO(A): TOBIAS FAGUNDES DE SOUZA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO TEOR DA SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITO:VISTOS, ETC.PROFERIDA A SENTENÇA DE FLS. 142, A AUTORA APRESENTOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ÀS FLS. 143/149, APONTANDO OBSCURIDADE NO QUE SE REFERE À EXTINÇÃO DO FEITO, AFIRMANDO QUE SE MANIFESTOU NOS AUTOS.PEDE A PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS, PARA CORRIGIR TAL OBSCURIDADE, DETERMINANDO-SE O PROSSEGUIMENTO NORMAL DO FEITO.É O SUFICIENTE. DECIDO.OBSERVA-SE QUE OS EMBARGOS OPOSTOS PELA EMBARGANTE NÃO MERECEM PROSPERAR, EIS QUE VISAM CORRIGIR OBSCURIDADE QUE NÃO EXISTE NOS PRESENTES AUTOS. A SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A AÇÃO BASEOU-SE NO ABANDONO DO FEITO EM RAZÃO DA INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA SEM MANIFESTAÇÃO. EM QUE PESE O ALEGADO PELO EMBARGANTE, VERIFICO QUE A PETIÇÃO PROTOCOLADA EM 09/11/2009 FOI JUNTADA AOS AUTOS NAS FLS. 137, SENDO O PEDIDO INDEFERIDO NAS FLS. 138, DETERMINANDO-SE A INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA PARA PROMOVER A CITAÇÃO DA PARTE DEMANDADA, QUE PERMANECEU SILENTE, CONSOANTE CERTIDÃO DE FLS. 141.PERCEBE-SE QUE A INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR DA AÇÃO SE DEU NO ENDEREÇO FORNECIDO NOS AUTOS, COM A CORRESPONDÊNCIA DEVIDAMENTE RECEBIDA, CONFORME SE VERIFICA NO AR JUNTADO NAS FL. 140, RESTANDO CONFIGURADO O ABANDONO DO FEITO.PELO EXPOSTO, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, POR NÃO CONSTAR NA DECISÃO ATACADA NENHUM DOS VÍCIOS CONSUBSTANCIADOS NO ARTIGO 535 DO CPC.INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER EIS QUE O PROCESSO SE ENCONTRA DENTRO DAS METAS DO CNJ. SUBSTITUA-SE A CÓPIA DE FLS. 137 PELA VIA ORIGINAL. QUINTA VARA CÍVEL JUIZ(A):TATIANE COLOMBO ESCRIVÃO(Ã):ELENICE DE LIMA SOARES - GESTORA JUDICIÁRIA EXPEDIENTE:2010/146 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 118 de 199 64405 - 2007 \ 1522. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA (ARTS. 632 E 730 DO CPC)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR EXEQUENTE: CREDIVAL PARTICIPAÇOES,ADMINISTRAÇAO E ASSESSORIA LTDA ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): ORLANDO MARIUSSI EXECUTADOS(AS): ELIO MARIUSSI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DO TEOR DA CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO ABAIXO TRANSCRITO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº. 56/07-CGJ, IMPULSIONO OS AUTOS PARA ENCAMINHAR OS AUTOS AO SETOR DE EXPEDIÇÃO, NO SENTIDO DE INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA MANIFESTAR ACERCA DA IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA PARTE EXECUTADA ORLANDO MARIUSSI E ELIO MARIUSSI ACOSTADA AS FLS. 101/119, NO PRAZO LEGAL. 59370 - 2007 \ 897. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI ADVOGADO: CLAYRE B. TAQUES ADVOGADO: RAPHAEL BARBOSA MEDEIROS ADVOGADO: MONICA A. M. FANAIA EXECUTADOS(AS): FRI BRUN COMERCIAL DE CARNES LTDA-ME EXECUTADOS(AS): GILSON ANTONIO BRUN EXECUTADOS(AS): ORTELINO LUIZ BRUN EXECUTADOS(AS): ENI CARRIJO BRUN ADVOGADO: LISIANE DE FÁTIMA ZORZO ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE CAMPOS BORGES INTIMAÇÃO: INTIMAÇAO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO TEOR DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO:VISTOS, ETC.,DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO NOS TERMOS REQUERIDO À FLS. 111.APÓS INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA REQUERER O QUE LHE FOR DE DIREITO. CUMPRA-SE. 49471 - 2007 \ 541. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXEQUENTE: FRI BRUN COMERCIAL DE CARNES LTDA-ME ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI EXECUTADOS(AS): FRI BRUN COMERCIAL DE CARNES LTDA-ME EXECUTADOS(AS): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: LISIANE DE FÁTIMA ZORZO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR NOS AUTOS EM CONFORMIDADE COM O TEOR DO DESPACHO A ABAIXO TRANSCRITO: VISTOS, ETC.INTIMEM-SE AS PARTES QUE SE MANIFESTEM A RESPEITO DO LAUDO APORTADO ÀS FLS. 333/340, NO MESMO MOMENTO EM QUE O EXEQUENTE DEVERÁ APRESENTAR MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DA PETIÇÃO DE FLS.309/313.CUMPRA-SE. 28450 - 2007 \ 1319. AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI ADVOGADO: THIAGO ROSSETO SANCHES ADVOGADO: MANOEL ARCHAJO DAMA FILHO ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS REQUERIDO(A): CARLITO DA SILVA ALMEIDA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGDO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR NOS AUTOS ACERCA DO TEOR DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO: VISTOS ETC.,INTIME-SE A PARTE PARA QUE JUNTE Disponibilizado - 9/6/2010 AOS AUTOS A PLANILHA DE CÁLCULO DO VALOR INDICADO ÀS FLS. 170/173 DE ACORDO COM AS PRESTAÇÕES VENCIDAS INDICADAS NA EXORDIAL, BEM COMO CONSIDERADAS NA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, O VALOR TAMBÉM DEVERÁ SER SEM A INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10%, QUE SÓ SERÁ APLICADA APÓS A INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA.INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 107094 - 2008 \ 434. AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: OSVALDO SIMÕES SERIO REQUERENTE: ELIZABETH AMÉLIA GONÇALVES SIMÕES SÉRIO ADVOGADO: CARLOS HONÓRIO DE CASTRO ADVOGADO: ANDREIA CRISTINA MISSIO REQUERIDO(A): SANAE UEDA CONFINANTE: HENRIQUE VICTORELLI NETO CONFINANTE: GISELE MARIA MONTEIRO VICTORELLI CONFINANTE: AGROPECUÁRIA AFFONSO GIASANTE LTDA INTIMAÇAO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DO TEOR DA CERTIDAO ABAIXO TRANSCRITO:NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº. 56/07-CGJ, ITEM 8.1.1, IMPULSIONO OS AUTOS PARA ENCAMINHAR OS AUTOS AO SETOR DE IMPRENSA NOS SENTIDO DE INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA SE QUERER IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA, TENDO EM VISTA QUE A MESMA FOI NOMEADA COMO CURADORA ESPECIAL DOS RÉUS AUSENTES SANAE UEDA E SUA ESPOSA, BEM COM MANIFESTAR ACERCA DO TOER DA CERTIDÃO ABAIXO TRANSCRITO, ONDE FOI CERTIFICADO QUE MANUSEANDO OS AUTOS CONSTATOU QUE ATE A PRESENTE DATA, AS PARTES CONFINANTES HENRIQUE VICTORELLI NETO E GISELE MARIA MONTEIRO VICTORELLI, NÃO CONTESTARAM A PRESENTE AÇÃO APESAR DE DEVIDAMENTE CITADO CONFORME FLS. 108. CERTIFICO QUE EM RELAÇÃO A OUTRA PARTE QUE CONFIGURA COMO CONFIANTE AGROPECUARIA AFONSO GIANSANTE LTDA, CONSTATEI QUE NÃO CONTESTOU A PRESENTE AÇÃO APESAR DE DEVIDAMENTE CITADA ATRAVÉS DE CARTA PRECATÓRIA, CONFORME CERTIDÃO FLS. 90 E 90 VERSO . 124486 - 2010 \ 332. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR (ARTS. 1553/51 E 5º, LXIX DA CF)->MATÉRIA CÍVEL 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR IMPETRANTE(S): WALDIR MARTINEZ ROSSI IMPETRANTE(S): BRANCA GARCIA MARTINEZ ADVOGADO: RODRIGO CALETTI DEON ADVOGADO: OPSON LUISANDRO PULGA BAIOTO ADVOGADO: RODRIGO CALETTI DEON ADVOGADO: OPSON LUISANDRO PULGA BAIOTO IMPETRADO(A): ANTONIO TUIM DE ALMEIDA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO TEOR DA SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITO:VISTOS, ETC.WALDIR MARTINS ROSSI E BRANCA GARCIA MARTINEZ, JÁ QUALIFICADA NOS AUTOS, AJUIZARAM MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE AO SUPOSTO ATO ILEGAL PRATICADO PELO SENHOR ANTONIO TUIM DE ALMEIDA – TABELIÃO E OFICIAL DO PRIMEIRO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS DE TANGARÁ DA SERRA-MT, PELOS FATOS QUE PASSO A NARRAR EM SÍNTESE.ALEGAM OS IMPETRANTES QUE SÃO POSSUIDORES DE UMA ÁREA DE TERRA RURAL MATRICULADA SOB O N. 188 NO SERVIÇO NOTARIAL DO IMPETRANTE, MEDINDO 3.483,1252 HECTARES E QUE AO PLEITEAR O DESMEMBRAMENTO E ABERTURA DE NOVA MATRICULA COM ÁREA DE 163,3368 HECTARES DESTACADA DA ÁREA MAIOR, PARA FINS DE INCORPORAÇÃO DO IMÓVEL À EMPRESA SALTO DAS NUVENS TURISMO & LAZER LTDA., TEVE SEU PEDIDO INDEFERIDO POR AUSÊNCIA DE GEORREFERENCIAMENTO NA ÁREA PRIMITIVA.ASSEVERAM QUE TENTARAM POSTULAR JUNTO AO INCRA A PRIORIZAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DO GEORREFERENCIAMENTO, PORÉM NÃO OBTIVERAM SUCESSO, FACE AO CONSIDERÁVEL NÚMERO DE PROCESSOS JUNTO AQUELE ÓRGÃO.AO FINAL, DENTRE OUTROS PEDIDOS REQUERERAM LIMINARMENTE A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 119 de 199 SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO GEORREFERENCIAMENTO E CONSEQUENTEMENTE DETERMINAR QUE O IMPETRADO PROCEDA DESMEMBRAMENTO DE UM ÁREA DE 163,3368 DA MATRÍCULA N. 0118. JUNTARAM DOCUMENTOS ÀS FLS. 20/295.É O NECESSÁRIO RELATO. DECIDO.TRATA-SE DE MANDADO DE SEGURANÇA EM QUE PRETENDEM OS IMPETRANTES VER A SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO GEORREFERENCIAMENTO PARA DESMEMBRAMENTO DE PARTE DE IMÓVEL RURAL COM ÁREA PRIMITIVA DE 3.483,1252.PARA O CASO EM TELA, NECESSÁRIO SE FAZ UM BREVE RELATO DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR A CERCA DA MATÉRIA.O ART. 176, § 3O E 4º, DA LEI 6015/1973, PRESCREVE QUE: "NOS CASOS DE DESMEMBRAMENTO, PARCELAMENTO OU REMEMBRAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS, A IDENTIFICAÇÃO PREVISTA NA ALÍNEA A DO ITEM 3 DO INCISO II DO § 1O SERÁ OBTIDA A PARTIR DE MEMORIAL DESCRITIVO, ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E COM A DEVIDA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART, CONTENDO AS COORDENADAS DOS VÉRTICES DEFINIDORES DOS LIMITES DOS IMÓVEIS RURAIS, GEOREFERENCIADAS AO SISTEMA GEODÉSICO BRASILEIRO E COM PRECISÃO POSICIONAL A SER FIXADA PELOINCRA, GARANTIDA A ISENÇÃO DE CUSTOS FINANCEIROS AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RURAIS CUJA SOMATÓRIA DA ÁREA NÃO EXCEDA A QUATRO MÓDULOS FISCAIS. § 4O A IDENTIFICAÇÃO DE QUE TRATA O § 3O TORNAR-SE-Á OBRIGATÓRIA PARA EFETIVAÇÃO DE REGISTRO, EM QUALQUER SITUAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL RURAL, NOS PRAZOS FIXADOS POR ATO DO PODER EXECUTIVO".O DECRETO 4449/2009, ALTERADO PELO DECRETO 5570/2005, EM SEU ART. 10, PRESCREVE QUE:"ART. 10. A IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA DO IMÓVEL RURAL, PREVISTA NOS §§ 3O E 4O DO ART. 176 DA LEI NO 6.015, DE 1973, SERÁ EXIGIDA NOS CASOS DE DESMEMBRAMENTO, PARCELAMENTO, REMEMBRAMENTO E EM QUALQUER SITUAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL RURAL, NA FORMA DO ART. 9O [...]: [...] § 2º APÓS OS PRAZOS ASSINALADOS NOS INCISOS I A IV DO CAPUT, FICA DEFESO AO OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS A PRÁTICA DOS SEGUINTES ATOS REGISTRAIS ENVOLVENDO AS ÁREAS RURAIS DE QUE TRATAM AQUELES INCISOS, ATÉ QUE SEJA FEITA A IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL NA FORMA PREVISTA NESTE DECRETO:I DESMEMBRAMENTO, PARCELAMENTO OU REMEMBRAMENTO; ...]".DESTARTE, AGIU COM ACERTO O OFICIAL DO SERVIÇO NOTARIAL NA NOTA DE DEVOLUÇÃO (FLS. 22/24), AO INDEFERIR O DESMEMBRAMENTO REQUERIDO PELOS IMPETRANTES NAQUELE SERVIÇO NOTARIAL.SOB A ALEGAÇÃO DOS IMPETRANTES NO QUE TANGE A LONGA DEMORADO DO INCRA EM EXPEDIR A CERTIFICAÇÃO DO GEORREFERENCIAMENTO, CABERÁ AOS MESMOS INGRESSAR COM MEDIDAS CABÍVEIS JUNTO ÀQUELE ÓRGÃO E NÃO TENTAR IMPOR AO OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE TANGARÁ DA SERRA QUE PRECEDA AO ATO ORA PRETENDIDO, DESCUMPRINDO LEI FEDERAL.EM QUE PESEM AS ARGUMENTAÇÕES DOS IMPETRANTES SOBRE A DEMORA DO INCRA EM CERTIFICAR SUA PROPRIEDADE, NÃO LHE OUTORGA O DIREITO LIQUIDO E CERTO PARA COMPELIR O SERVIÇO NOTARIAL EM USURPAR LEI FEDERAL PARA VER A PRETENSÃO DOS IMPETRANTES ALCANÇADA.ADEMAIS, ASSIM, É O ENTENDIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, EM CASO SEMELHANTE:GRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO REIVINDICATÓRIA - ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO - ALTERAÇÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES DO IMÓVEL - EXIGÊNCIA DE GEORREFERENCIAMENTO PELO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS LEGALIDADE - LEI 6015/73, ART. 176, § 3º - DECRETO 4.449/2002, ART. 10 - RECURSO DESPROVIDO. NÃO SOMENTE NOS CASOS DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS É OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DO GEORREFERENCIAMENTO, MAS TAMBÉM, NOS CASOS DE ALTERAÇÃO DA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL (DESMEMBRAMENTO, REMEMBRAMENTO E PARCELAMENTO) CONFORME LEGISLAÇÃO PÁTRIA (LEI 6015/73, ART. 176, § 3º, DECRETO 4449/2002, ART. 10). (AI – N. 43570/2009 – DES. DONATO FORTUNA OJEDA)APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - NEGATIVA DE REGISTRO DE IMÓVEL RURAL - AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DO GEORREFERENCIAMENTO - LEI N. 10.267/01 PORTARIA DO INCRA DE SUSPENSÃO DA EXIGÊNCIA - ORDEM DENEGADA - ATO HIERARQUICAMENTE INFERIOR À LEI FEDERAL AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. O GEORREFERENCIAMENTO, INSTITUÍDO PELA LEI N. 10.267/01 E REGULAMENTADO PELO DECRETO N. 4.449/02, FOI CRIADO COM O OBJETIVO DE FORMAR UM SISTEMA PÚBLICO DE REGISTRO DE Disponibilizado - 9/6/2010 TERRAS EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL E TORNOU-SE OBRIGATÓRIO PARA OS CASOS DE DESMEMBRAMENTO, PARCELAMENTO, REMEMBRAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL RURAL. A PORTARIA N. 21, DE 28 DE MARÇO DE 2005, EDITADA PELO SUPERINTENDENTE DO INCRA EM MATO GROSSO, QUE SUSPENDEU A CERTIFICAÇÃO DO GEORREFERENCIAMENTO, ATO ADMINISTRATIVO HIERARQUICAMENTE INFERIOR À LEI FEDERAL QUE ESTABELECEU A OBRIGATORIEDADE, NÃO TEM O CONDÃO DE AUTORIZAR O OFICIAL DO REGISTRO IMOBILIÁRIO A INFRINGIR A NORMA LEGAL. (APELAÇÃO CÍVEL – N. 111329/2009. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO)ASSIM, RESTOU EVIDENTE QUE O OFICIAL DO SERVIÇO NOTARIAL DE TANGARÁ DA SERRA, NÃO VIOLOU DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS IMPETRANTES AO EXIGIR A OBSERVÂNCIA DAS LEIS 6.015/73 E 10.267/2001 PARA PRATICAR O ATO DE DESMEMBRAMENTO SOBRE IMÓVEL RURAL.NTE O EXPOSTO, INDEFIRO DE PLANO A PETIÇÃO INICIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 295, PARÁGRAFO ÚNICO, III E CONSEQUENTEMENTE JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NOS ARTIGOS 267, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.OCORRIDO O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E, EM SEGUIDA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. 123514 - 2010 \ 233. AÇÃO: AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA (ART. 273 DO CPC)->MATÉRIA CÍVEL 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR REQUERENTE: IREVALDO GUTIERRES GIMENEZ REQUERIDO(A): BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO TEOR DA DECISÃO ABAIXO TRANSCRITO:VISTOS, ETC.TRATA-SE DE AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, ONDE PRETENDE DISCUTIR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIRMADO PARA FINANCIAMENTO DO VEÍCULO DESCRITO NA EXORDIAL, FIRMADO COM O REQUERIDO, ALEGANDO, EM SÍNTESE, A EXISTÊNCIA DE COBRANÇA ABUSIVA DA TAXA DE JUROS EM RAZÃO DA SUA CAPITALIZAÇÃO, BEM COMO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS E TAXAS DE COBRANÇA.REQUEREU, DENTRE OUTRAS COISAS, A NULIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS EXORBITANTES, A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE, A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, PUGNOU: PELO DEFERIMENTO DO DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS NO VALOR QUE CONSIDERA EFETIVAMENTE DEVIDO, ALÉM DO DEPÓSITO DO VEÍCULO FINANCIADO EM SUAS MÃOS E, POR FIM, QUE O REQUERIDO SEJA IMPEDIDO DE ENVIAR SEU NOME DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E REGISTRO DE PROTESTOS OU, CASO JÁ TENHA ENCAMINHADO, QUE PROVIDENCIE SUA RETIRADA.ÀS FLS. 64 SOLICITOU-SE A EMENDA A EXORDIAL COM RELAÇÃO AO VALOR INCONTROVERSO. O REQUERENTE SE MANIFESTOU NAS FLS. 66/67.SENDO O QUE TINHA PARA RELATAR, DECIDO.COM RELAÇÃO À TUTELA ANTECIPATÓRIA DOS EFEITOS DA SENTENÇA DE MÉRITO, ASSENTE É O ENTENDIMENTO, INCLUSIVE NAS CORTES SUPERIORES, DE QUE ELA É PROVIDÊNCIA QUE TEM NATUREZA JURÍDICA MANDAMENTAL, QUE SE EFETIVA MEDIANTE EXECUÇÃO "LATO SENSU", COM O OBJETIVO DE ENTREGAR AO REQUERENTE, TOTAL OU PARCIALMENTE, A PRÓPRIA PRETENSÃO DEDUZIDA EM JUÍZO OU OS SEUS EFEITOS. RESSALTE QUE É TUTELA SATISFATIVA NO PLANO DOS FATOS, JÁ QUE REALIZA O DIREITO, DANDO AO REQUERENTE O BEM DA VIDA POR ELE PRETENDIDO COM A AÇÃO DE CONHECIMENTO.CONSIGNE-SE QUE EMBORA A EXPRESSÃO "PODERÁ" CONSTANTE DO ARTIGO 273 CAPUT, POSSA INDICAR FACULDADE E DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ, NA VERDADE CONSTITUI OBRIGAÇÃO, SENDO DEVER DO MAGISTRADO CONCEDER A TUTELA ANTECIPATÓRIA, DESDE QUE PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA TANTO, COM OU SEM A OUVIDA DA PARTE CONTRÁRIA.ASSIM, EXISTINDO FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, OU FICANDO CARACTERIZADO O ABUSO DE DIREITO DE DEFESA OU O MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO DO RÉU, ANTECIPA-SE OS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA, DESDE QUE EXISTA PROVA INEQUÍVOCA E VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO.DOS AUTOS É Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 120 de 199 POSSÍVEL OBSERVAR QUE OS QUESTIONAMENTOS SOBRE O MONTANTE COBRADO PELO REQUERIDO TÊM EMBASAMENTO LEGAL. SOMA-SE A ISSO O FATO DA REQUERENTE OFERECER O PAGAMENTO DO DÉBITO RESTANTE QUE ENTENDE DEVIDO. ALÉM DISSO, A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EXIGE DÍVIDA LÍQUIDA, CERTA E EXIGÍVEL E A INADIMPLÊNCIA INCONTESTÁVEL, POIS AVILTA OS DIREITOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA INVIOLABILIDADE DA IMAGEM DAS PESSOAS GARANTIDOS CONSTITUCIONALMENTE. É SABIDO QUE A RESTRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES EM NOME DA REQUERENTE CERTAMENTE ACARRETARÁ PREJUÍZOS EXCESSIVOS A MESMA QUANDO, NA VERDADE, AO DISCUTIR NESTES AUTOS TODOS OS ENCARGOS PACTUADOS COM A INSTITUIÇÃO REQUERIDA E DEPOSITAR A QUANTIA ENTENDIDA COMO INCONTROVERSA, DESCONSTITUI A MORA DEBENDI.O QUE SE VÊ É QUE, NO PRESENTE CASO, A REQUERENTE PRETENDE A REVISÃO DOS TERMOS ENTABULADOS NAS RELAÇÕES MANTIDAS COM O BANCO, DE MODO QUE NÃO NEGA QUE DEVE, MAS BUSCA O PAGAMENTO APENAS DO EFETIVAMENTE DEVIDO.OS TRIBUNAIS ASSIM SE MANIFESTAM COM RELAÇÃO À MATÉRIA:PROCESSUAL CIVIL – TUTELA ANTECIPADA – AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL – INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DESDE QUE PENDENTE DE DECISÃO JUDICIAL O VALOR DO DÉBITO, E PONDERÁVEIS AS RAZÕES DO DEVEDOR, JUSTIFICA-SE A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PARA IMPEDIR A INCLUSÃO DE SEU NOME NO ROL DOS INADIMPLENTES NOS ÓRGÃOS CONTROLADORES DE CRÉDITO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (STJ - ACÓRDÃO RESP 435134/SP; RECURSO ESPECIAL (2002/0061594-1) RELATOR MINISTRO CASTRO FILHO. DATA DO JULGAMENTO: 08/11/2002. ÓRGÃO JULGADOR - TERCEIRA TURMA). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REGISTRO DO NOME DO DEVEDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSE DO BEM OBJETO DO CONTRATO. DEPÓSITO DOS VALORES QUE O DEVEDOR ENTENDE DEVIDOS. ESTANDO EM DISCUSSÃO O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, É INCABÍVEL A INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, EIS QUE HÁ INCERTEZA A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DE DÉBITO E DO SEU QUANTUM. NÃO SENDO CERTA A MORA, É CABÍVEL A MANUTENÇÃO DO DEVEDOR NA POSSE DO BEM OBJETO DO CONTRATO, DURANTE O PROCESSO, SOB COMPROMISSO COMO DEPOSITÁRIO JUDICIAL. É POSSÍVEL O DEPÓSITO DE VALORES QUE O DEVEDOR ENTENDE DEVIDOS, SEM EFEITO LIBERATÓRIO, NOS AUTOS DA AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. AS ANTECIPAÇÕES DE TUTELA FICAM CONDICIONADAS AO DEPÓSITO, MENSAL, DOS VALORES QUE O AGRAVANTE ENTENDE DEVIDOS, OBSERVADOS O VALOR PRINCIPAL (INCLUÍDAS AS PARCELAS VENCIDAS E NÃO PAGAS), JUROS DE 12% AO ANO E VARIAÇÃO PELO IGP-M, DIVIDIDO PELO NÚMERO DE PARCELAS FALTANTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70031857345, DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: LÚCIA DE CASTRO BOLLER, JULGADO EM 24/08/2009).POR OUTRO LADO, NÃO VEJO PREJUÍZO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO AO REQUERIDO, VEZ QUE O DEPÓSITO DAS PARCELAS FALTANTES ACABA POR GARANTIR FUTURAMENTE A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. ASSIM, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PLEITEADA, MEDIANTE O DEPÓSITO MENSAL E EM DINHEIRO A SER REALIZADO PELO REQUERENTE DA PARCELA NO VALOR DE R$4.185,65, PARA DETERMINAR QUE A INSTITUIÇÃO REQUERIDA SE ABSTENHA DE ENCAMINHAR O NOME DA AUTORA PARA INSCRIÇÃO JUNTO AO SERASA, SPC E DEMAIS SISTEMAS DE CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO IMPORTE DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS).COM RELAÇÃO À MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM, ALEM DO REQUERENTE DEMONSTRAR QUE O VEÍCULO DESCRITO NA INICIAL É DE USO PARA SEU LABOR, TEM-SE PRESENTE NOS AUTOS A COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO EM DIA DE PARTE DO VALOR DO BEM E AINDA, O OFERECIMENTO DO PAGAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO. PORTANTO, A TUTELA MERECE SER ACOLHIDA, EIS QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA TANTO.O STJ EM DECISÃO DE INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO REFERENTE AS AÇÕES REVISIONAIS DE CONTRATO BANCÁRIO, ASSIM MANIFESTOU-SE:"A QUESTÃO RELATIVA À MANUTENÇÃO NA POSSE RELACIONA-SE DIRETAMENTE COM AQUILO QUE RESTOU DECIDIDO QUANTO À CONFIGURAÇÃO DA MORA. COMO CONSOLIDADO NA SÚMULA 72/STJ, Disponibilizado - 9/6/2010 "A COMPROVAÇÃO DA MORA É IMPRESCINDÍVEL À BUSCA E APREENSÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE". CONFIRA-SE, AINDA, NESSE SENTIDO: AGRG NO RESP 400.227/RS, REL. MIN. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJ DE 28.02.2005; AGRG NO RESP 1.005.202/RS, 3ª TURMA, REL. MIN. SIDNEI BENETI, DJE 07.05.2008. LOGO, AFASTADA A MORA DA RECORRIDA, NÃO HÁ COMO SER ACOLHIDO O PLEITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE AFASTAR A RECORRIDA DA POSSE DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE". (STJ - RECURSO ESPECIAL: RESP 1061530 RS 2008/0119992-4, RELATOR(A): MINISTRA NANCY ANDRIGHI, JULGAMENTO: 22/10/2008, PUBLICAÇÃO: DJE 10/03/2009).ASSIM, DESDE QUE REALIZADA A CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DOS VALORES INCONTROVERSOS, DETERMINO A MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM DADO EM GARANTIA EM FAVOR DA REQUERENTE, PERMANECENDO A MESMA NO ENCARGO DE DEPOSITÁRIA FIEL DO BEM. NO QUE ATINE AO PEDIDO DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA À RELAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, HÁ QUE SE ANOTAR QUE É CEDIÇO QUE A LEI Nº. 8.078/90 (CDC) INTRODUZIU IMPORTANTES MODIFICAÇÕES NOS DIREITOS DAS OBRIGAÇÕES E CONTRATUAL, RESTRINGINDO, MEDIANTE NORMAS DE ORDEM PÚBLICA, OS PRINCÍPIOS CLÁSSICOS DA AMPLA AUTONOMIA DA VONTADE E DA IRRESTRITA LIBERDADE CONTRATUAL, PERMITINDO QUE O ESTADO-JUIZ SE INSIRA NA RELAÇÃO DE CONSUMO PARA PROPORCIONAR A IGUALDADE REAL ENTRE OS CONTRATANTES, AO EVITAR ABUSOS COMETIDOS CONTRA O CONSUMIDOR, QUE É SEMPRE A PARTE VULNERÁVEL (ART. 4º, INC. I, CDC).ASSIM, COMUNGO DO ENTENDIMENTO QUE A RELAÇÃO DEMONSTRADA NOS PRESENTES AUTOS É CARACTERIZADA DENTRE AS DE CONSUMO, O QUE ACARRETA A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.DIANTE DO QUE CONSTA DOS AUTOS E COM FULCRO NO ART. 1º DO CDC QUE PERMITE A UTILIZAÇÃO ATÉ MESMO EX OFFICIO, PELO JULGADOR, DAS NORMAS NELE INSCULPIDAS POR SE TRATAREM DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, ENTENDO APLICÁVEL A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO PRESENTE FEITO, E NESTE MOMENTO PROCESSUAL, POIS VERIFICO ESTAREM PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA TANTO, MORMENTE A HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE REQUERENTE, O QUE SE MOSTRA IMPRESCINDÍVEL PARA PROMOVER O EQUILÍBRIO ENTRE AS PARTES, QUESTÃO DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA PARA O JUSTO DESLINDE DO FEITO. EM RAZÃO AINDA DE QUE É A EMPRESA REQUERIDA QUEM ELABORA OS CONTRATOS E, POR CERTO, POSSUI ARQUIVADAS TODAS AS TRANSAÇÕES QUE REALIZA COM SEUS CLIENTES, O QUE O TORNA, EM MUITO, SUPERIOR ÀQUELES QUE COM ELE CONTRATAM. PELAS RAZÕES ACIMA ELENCADAS E COM FULCRO NOS DISPOSITIVOS LEGAIS MENCIONADOS, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, FICANDO ELE A CARGO DO REQUERIDO.CITE-SE A PARTE REQUERIDA, PARA, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA NO PRAZO LEGAL, CONSIGNANDO-SE NO MANDADO QUE, NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR (ART. 285 E 319 DO CPC).INTIME-SE. CUMPRA-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES 121315 - 2010 \ 52. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR (ARTS. 1553/51 E 5º, LXIX DA CF)->MATÉRIA CÍVEL 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR IMPETRANTE(S): ORAL CLINICA S/C LTDA ADVOGADO: RODRIGO CALETTI DEON IMPETRADO(A): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT IMPETRADO(A): SECRETARIA DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT INTIMAÇÃO: INTIMAÇAO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO TEOR DA SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITO:VISTOS.,ORAL CLINICA S/S LTDA. IMPETROU O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR CONTRA ATO PRATICADO PELO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT, REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO JOSÉ JACONIAS DAS SILVA E SECRETARIA DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, REPRESENTADA PELA SECRETÁRIA DE FAZENDA MARIA DALVA SPECIAN CHAVES EM RAZÃO DE ESTAR UTILIZANDO COMO BASE DE CÁLCULO DO ISSQN, O FATURAMENTO BRUTO MENSAL.A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 121 de 199 IMPETRANTE ALEGOU SER UMA SOCIEDADE CIVIL, TENDO POR SÓCIOS DOIS DENTISTAS E CUJO OBJETO SOCIAL É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS, INCLUSOS NO PARÁGRAFO 1º E 3º DO ARTIGO 9º, DO DECRETO LEI Nº. 406/68 E, DEVERIA RECEBER FORMA PRIVILEGIADA DE TRIBUTAÇÃO. REQUEREU, AO FINAL, A CONCESSÃO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS, PARA DETERMINAR AO FISCO MUNICIPAL QUE ALTERE A BASE DE CÁLCULO DO ISSQN, DEIXANDO DE INCIDIR O REFERIDO IMPOSTO SOBRE O FATURAMENTO BRUTO DA IMPETRANTE, PASSANDO A SER TRIBUTADA PELA FORMA PRIVILEGIADA, OU SEJA, ALÍQUOTA FIXA DE 30 UFM ANUAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 81/2003 E EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 9º, §§ 1º E 3º DO DECRETO-LEI Nº. 406/68. JUNTOU DOCUMENTOS ÀS FLS. 26/101.EM FLS. 102/105 A LIMINAR FOI DEFERIDA.INTIMADA ÀS FLS. 111/112, A AUTORIDADE TIDA COMO COATORA DEIXOU DE PRESTAR INFORMAÇÕES, CONFORME SE VÊ NA CERTIDÃO DE FL. 113.O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM FLS. 114/115, ENTENDEU NÃO HAVER INTERESSE SUSCETÍVEL DE ACIONAR SUA INTERVENÇÃO NO CASO EM TELA E RESTITUI OS AUTOS SEM PARECER QUANTO AO MÉRITO.É O RELATO DO NECESSÁRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.O MANDADO DE SEGURANÇA É REMÉDIO CONSTITUCIONAL PARA PROTEGER DIREITO LÍQUIDO E CERTO SEMPRE QUE, ILEGALMENTE OU COM ABUSO DE PODER, ALGUÉM SOFRER VIOLAÇÃO OU HOUVER JUSTO RECEIO DE SOFRÊ-LA POR PARTE DE AUTORIDADE, CONFORME DISPÕE O INCISO LXIX DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 1º DA LEI 1.533/51.A CARTA DE 1988 ALÇOU O MANDAMUS À CONDIÇÃO DE GARANTIA CONSTITUCIONAL, PRESERVANDO ESSA DUPLA EXIGÊNCIA LEGAL. ATO ILEGAL, FUNDAMENTALMENTE, É AQUELE QUE NÃO SE SUBMETE À LEI OU AOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DE UMA ORDEM JURÍDICA POSITIVA, DEFINIÇÃO QUE SE APLICA A QUALQUER AÇÃO COMISSIVA OU OMISSIVA DESPIDA DE APOIO EM NORMA EXPRESSA, REGULAMENTO OU PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. A CERTEZA A QUE ALUDE A LEI, DEVE SE EVIDENCIAR COM TODOS OS ELEMENTOS PARA O SEU RECONHECIMENTO E EXERCÍCIO NO MOMENTO DA IMPETRAÇÃO, COMPROVANDO-SE DE PLANO, LIMINARMENTE, ATRAVÉS DE DOCUMENTOS APRESENTADOS EM JUÍZO, CUJO TEOR DISPENSE INVESTIGAÇÃO OU CONFIRMAÇÃO FUTURA, CONFORME CONCEITO JÁ CONSAGRADO PELA JURISPRUDÊNCIA: "DIREITO LÍQUIDO E CERTO É O QUE RESULTA DE FATO CERTO E, FATO CERTO É AQUELE CAPAZ DE SER COMPROVADO DE PLANO." RSTJ 4/1427 E 27/141. A IMPETRANTE PRETENDE COM O PRESENTE MANDAMUS ALCANÇAR O TRATAMENTO DIFERENCIADO PREVISTO NO ARTIGO 9º, § 1º E 3º DO DECRETO-LEI 406/68, REFERENTE À COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE OS SERVIÇOS POR ELA PRESTADOS.A IMPETRANTE REÚNE DOIS PROFISSIONAIS LIBERAIS CUJO ESCOPO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS NO RAMO DA ODONTOLOGIA. AFIRMA A IMPETRANTE QUE O IMPOSTO SOBRE NÃO DEVE SER GERADO SOBRE O FATURAMENTO BRUTO DA SOCIEDADE, MAS SIM SOBRE A FORMA PREVISTA NO ART. 9º DECRETO- LEI Nº. 406/68:"ART.9º - A BASE DE CALCULO DO IMPOSTO É O PREÇO DO SERVIÇO SOB FORMA DE TRABALHO PESSOAL DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE, O IMPOSTO SERÁ CALCULADO, POR MEIO DE ALÍQUOTA FIXA OU VARIÁVEIS, EM FUNÇÃO DA NATUREZA DO SERVIÇO OU OUTROS FATORES PERTINENTES, NESTES NÃO COMPREENDIDA A IMPORTÂNCIA PARA A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO DO PRÓPRIO TRABALHO....PARÁGRAFO 3º - QUANDO OS SERVIÇOS A QUE SE REFEREM OS ITENS I, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 91 E 92 DA LISTA ANEXA FORAM PRESTADOS POR SOCIEDADE, ESTAS FICARÃO SUJEITAS AO IMPOSTO NA FORMA DO PARÁGRAFO 1º, CALCULADO EM RELAÇÃO A CADA PROFISSIONAL HABILITADO, SÓCIO, EMPREGADO OU NÃO, QUE PRESTE SERVIÇOS EM NOME DA SOCIEDADE, EMBORA ASSUMINDO RESPONSABILIDADE PESSOAL, NOS TERMOS DA LEI APLICÁVEL."ENTENDE A IMPETRANTE QUE POR SER SOCIEDADE FORMADA POR DOIS DENTISTAS E CADA UM DELES TEREM RESPONSABILIDADES LIMITADAS A SEUS ATOS PRATICADOS, ENQUADRA-SE NA FORMA PRIVILEGIADA NOS TERMOS PREVISTO NO SUPRACITADO DECRETO LEGISLATIVO, POR SER SOCIEDADE SIMPLESE SEM CARÁTER EMPRESARIAL.TODAVIA, EM ANÁLISE DO INSTRUMENTO CONSTITUTIVO DA SOCIEDADE, OBSERVA-SE QUE A IMPETRANTE É UMA SOCIEDADE EMPRESARIAL CONSTITUÍDA SOB A MODALIDADE DE SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, OU SEJA, COM NÍTIDOS OBJETIVOS DE NATUREZA COMERCIAL, COM OBJETO SOCIAL DE "PRESTAR TODOS OS SERVIÇOS INERENTES À PROFISSÃO Disponibilizado - 9/6/2010 DE ODONTOLÓGICA, DE MANEIRA CONJUNTA OU INDIVIDUALMENTE, REALIZANDO DESTA FORMA, COLABORAÇÃO PROFISSIONAL RECÍPROCA" (FL. 27).DO MESMO DOCUMENTO EVIDENCIA-SE NA CLÁUSULA OITAVA QUE CADA SÓCIO RESPONDERÁ PESSOALMENTE E EXCLUSIVAMENTE POR SEUS ATOS, NO QUE SE REFERE A CADA UM DOS RESPECTIVOS PACIENTES QUE TIVER ATENDIDO.POR NÃO SE CONSTITUIR MERA SOCIEDADE SIMPLES, OU SEJA, AQUELA CONSTITUÍDA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO INTELECTUAL, ARTÍSTICO OU CIENTÍFICO, MAS, SOCIEDADE EMPRESARIAL, VOLTADA ÀS PRÁTICAS COMERCIAIS, NÃO SE ENQUADRA À FORMA DE TRIBUTAÇÃO PRIVILEGIADA CONSTANTE NO DECRETO LEI 406/68.NESTE SENTIDO, É O UNÍSSONO ENTENDIMENTO DO STJ:"AS SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS LIBERAIS, MALGRADO FORMADAS EXCLUSIVAMENTE POR MÉDICOS, CONSTITUÍRAM-SE FORMALMENTE COMO SOCIEDADES EMPRESARIAIS, DE MODO QUE A SIMPLES PRESENÇA DELES NÃO REPRESENTA ELEMENTO HÁBIL A DESFIGURAR A NATUREZA COMERCIAL DA ATIVIDADE EXERCIDA. CONQUANTO O CORPO DE SÓCIOS SEJA FORMADO EXCLUSIVAMENTE POR MÉDICOS, AS SOCIEDADES CONSTITUÍDAS SOB A MODALIDADE "LIMITADAS" DESEMPENHAM ATIVIDADE EMPRESARIAL, UMA VEZ QUE, NOS CONTRATOS SOCIAIS, HÁ, INCLUSIVE, DISPOSIÇÃO DE COMO DEVEM SER DISTRIBUÍDOS OS DIVIDENDOS." (STJ - RESP 867.715-ES, REL. MIN. HUMBERTO MARTINS, 2ª T., J. 07- 11-2006, DJ 24-11-2006 P. 283).NÃO É DIFERENTE O ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO NOSSO ESTADO: REEXAME NECESSÁRIO COM APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA SOCIEDADE MÉDICA POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA CARÁTER EMPRESARIAL - TRIBUTAÇÃO DO ISSQN COM BASE NO ART. 9º, § 3º, DO DEC-LEI Nº 406/68 - INADMISSIBILIDADE - EXIGÊNCIA DE ISSQN SOBRE RENDA BRUTA MENSAL DA SOCIEDADE - SENTENÇA RETIFICADA - RECURSO PROVIDO. A SOCIEDADE DE EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES NÃO FAZ JUS AOS BENEFÍCIOS DO ART. 9º, §§ 1º E 3º, DO DECRETO-LEI Nº 406/68, AINDA QUE COMPOSTA, APENAS, POR PROFISSIONAIS MÉDICOS, QUANDO CONFIGURADO O CARÁTER EMPRESARIAL DA SOCIEDADE, DEVENDO RECOLHER, PORTANTO, O ISSQN, SOBRE SUA RENDA BRUTA MENSAL. SENTENÇA RETIFICADA. APELO PROVIDO. (TJMT – REEXAME NECESSÁRIO N. 72649/2007 – DES. DONATO FORTUNATO OJEDA)ASSIM RESTA CLARO QUE A SOCIEDADE FIRMADA PELA IMPETRANTE NÃO FAZ JUS AO A TRIBUTAÇÃO PRIVILEGIADA NOS TERMOS DO DECRETO LEI 406/68, POR NÃO CARACTERIZAR SOCIEDADE SIMPLES, MAS SIM SOCIEDADE EMPRESARIAL.ANTE O EXPOSTO, AUSENTE DIREITO LÍQUIDO E CERTO, REVOGO A MEDIDA LIMINAR DEFERIDA NESTES AUTOS E DENEGO A SEGURANÇA. ENCAMINHE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO À AUTORIDADE COATORA PARA OS FINS DEVIDOS.DESNECESSÁRIA A REMESSA OBRIGATÓRIA EM RAZÃO DE QUE O VALOR DA CAUSA NÃO EXCEDE A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS (ARTIGO 475, PARÁGRAFO 2º DO CPC).SEM HONORÁRIOS, CONFORME SÚMULA Nº. 512 DO STF: "NÃO CABE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO NA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA." E SEM CUSTAS, TENDO EM VISTA O QUE PRESCREVE O INCISO XXII DO ARTIGO 10 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE, PROMOVENDO AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO.PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 122070 - 2010 \ 109. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR (ARTS. 1553/51 E 5º, LXIX DA CF)->MATÉRIA CÍVEL 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR IMPETRANTE(S): VANDERLEI ANTUNES MACIEL ADVOGADO: RONALDO CESARIO DA SILVA ADVOGADO: FABIO PRANDINE MOLEIRO IMPETRADO(A): ELIANE BARTH INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO TEOR DA SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITO:VISTOS, ETC.VANDERLEI ANTUNES MACIEL IMPETROU MANDADO DE SEGURANÇA PARA ATACAR ATO DA SRA. ELIANE BARTH, SUPERVISORA DE APOIO ACADÊMICO DA UNEMAT – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO, CAMPUS TANGARÁ DA SERRA/MT, QUE TERIA NEGADO A MATRÍCULA DO IMPETRANTE NO P RIMEIRO SEMESTRE DO CURSO DE AGRONOMIA EM VIRTUDE DO DECURSO DO PRAZO PRÉ-ESTABELECIDO. REQUEREU MEDIDA LIMINAR E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 122 de 199 PARA TANTO EXPLANOU EM SUAS RAZÕES QUE A PLAUSIBILIDADE DO SEU DIREITO CONSISTE NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SEGUNDA CHAMADA, PORÉM DEIXOU DE COMPARECER NAS DATAS PRÉ FIXADAS NAQUELE EDITAL, TENDO EM VISTA O FORTUITO OCORRIDO COM O VEÍCULO A CAMINHO DESTA CIDADE, JÁ QUE O IMPETRANTE MORA NO MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE-MT E TEVE QUE SE DESLOCAR ATÉ O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT. JUNTOU DOCUMENTOS DE FLS. 19/29.A LIMINAR FOI DEFERIDA ÀS FL. 46/47.DEVIDAMENTE NOTIFICADO (FLS. 52/53), O IMPETRADO APRESENTOU SUAS INFORMAÇÕES (FLS. 54/68) COM EMBASAMENTO NA LEI 1.533/51 ATUALMENTE REVOGADA PELA LEI 12.016/2009, LEVANTANDO PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL E CARÊNCIA DA AÇÃO. NO MÉRITO, DEFENDE A IMPOSSIBILIDADE DA MATRÍCULA DO IMPETRANTE AFIRMANDO POR SER ELE CLASSIFICADO NA SEGUNDA CHAMADA, E NO EDITAL HÁ PREVISÃO QUE A NÃO OBEDIÊNCIA AO PRAZO PRÉ ESTIPULADO, ACARRETARIA AUTOMATICAMENTE CONSEQUENTEMENTE A SEGUNDA CHAMADA PARA O CANDIDATO SUBSEQÜENTE.O MINISTÉRIO PÚBLICO COLACIONOU PARECER NO QUAL INFORMA QUE O OBJETO DA AÇÃO NÃO DESAFIA INTERVENÇÃO MINISTERIAL, RAZÃO PELA QUAL DEIXA DE SE MANIFESTAR QUANTO AO MÉRITO DO FEITO (FLS. 81/82).É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO.TRATA O PRESENTE MANDAMUS ACERCA DA LEGALIDADE DO ATO QUE IMPEDIU O IMPETRANTE EM REALIZAR SUA MATRÍCULA NO CURSO DE AGRONOMIA, POR REALIZÁ-LA EXTEMPORANEAMENTE.PASSO À ANÁLISE DAS PRELIMINARES.NO QUE TANGE A SUSCITAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL PARA A ANÁLISE DO WRIT, SEM RAZÃO O IMPETRADO. DE ACORDO COM O ART. 211 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, AS UNIVERSIDADES ESTADUAIS TÊM AMPLA AUTONOMIA PARA ADMINISTRAR SEUS SISTEMAS DE ENSINO:ART. 211. A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS ORGANIZARÃO EM REGIME DE COLABORAÇÃO SEUS SISTEMAS DE ENSINO.§ 1º A UNIÃO ORGANIZARÁ O SISTEMA FEDERAL DE ENSINO E O DOS TERRITÓRIOS, FINANCIARÁ AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS FEDERAIS E EXERCERÁ, EM MATÉRIA EDUCACIONAL, FUNÇÃO REDISTRIBUTIVA E SUPLETIVA, DE FORMA A GARANTIR EQUALIZAÇÃO DE OPORTUNIDADES EDUCACIONAIS E PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DO ENSINO MEDIANTE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E FINANCEIRA AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS; § 2º OS MUNICÍPIOS ATUARÃO PRIORITARIAMENTE NO ENSINO FUNDAMENTAL E NA EDUCAÇÃO INFANTIL. 3º OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL ATUARÃO PRIORITARIAMENTE NO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO. § 4º NA ORGANIZAÇÃO DE SEUS SISTEMAS DE ENSINO, OS ESTADOS E OS MUNICÍPIOS DEFINIRÃO FORMAS DE COLABORAÇÃO, DE MODO A ASSEGURAR A UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO OBRIGATÓRIO.§ 5º A EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA ATENDERÁ PRIORITARIAMENTE AO ENSINO REGULAR.A MATÉRIA JÁ FOI PACIFICADA PELO STJ, CONFORME SEGUE:CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. UNIVERSIDADE ESTADUAL. REATIVAÇÃO DE MATRÍCULA. SISTEMA DE ENSINO ESTADUAL.1. HIPÓTESE EM QUE A JUSTIÇA FEDERAL E A JUSTIÇA ESTADUAL DISCUTEM A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DE DIRIGENTE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA - UEPB, QUE INDEFERIU PEDIDO DE REATIVAÇÃO DE MATRÍCULA.2. A PARTIR DO JULGAMENTO DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA 35.972/SP, A PRIMEIRA SEÇÃO DECIDIU QUE O CRITÉRIO DEFINIDOR DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL É, EM REGRA, RATIONE PERSONAE, ISTO É, LEVA EM CONSIDERAÇÃO A NATUREZA DAS PESSOAS ENVOLVIDAS NA RELAÇÃO PROCESSUAL. 3. "AS UNIVERSIDADES ESTADUAIS GOZAM DE TOTAL AUTONOMIA PARA ORGANIZAR E GERIR SEUS SISTEMAS DE ENSINO (CF/88, ART. 211), E SEUS DIRIGENTES NÃO AGEM POR DELEGAÇÃO DA UNIÃO. A APRECIAÇÃO JURISDICIONAL DE SEUS ATOS É DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL."(CC 45.660/PB, REL. MINISTRO CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJ DE 11.04.2005).4. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DONJUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE - PB, O SUSCITADO. (STJ – PROCESSO: CC 52535 / PB - CONFLITO DE COMPETENCIA 2005/0119122-1; RELATOR: MINISTRO HERMAN BENJAMIN; ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA TURMA – S1; DATA DO JULGAMENTO: 13/12/2006; DATA DA PUBLICAÇÃO: DJ 01.10.2007 P. 199)PORTANTO, FICA REJEITADA A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA Disponibilizado - 9/6/2010 ABSOLUTA.MESMO DESTINO ESTÁ RESERVADO À PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ISSO PORQUE, NA VERDADE, SENTINDO-SE, DE ALGUMA FORMA, LESADO, TEM O IMPETRANTE INTERESSE DE AGIR E BUSCAR SEUS PRETENSOS DIREITOS, AINDA QUE EVENTUALMENTE NÃO LHES SEJAM CONCEDIDOS, AO FINAL.O ARGUMENTO DE QUE HÁ NECESSIDADE, OBRIGATORIAMENTE DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER, EM VERDADE, REVESTE-SE DE MÉRITO, E COM ELE SERÁ ANALISADO.DESTARTE, IGUALMENTE REJEITO A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO.NO QUE TANGE O MÉRITO DA AÇÃO, PRIMEIRAMENTE, É NECESSÁRIO ESCLARECER QUE O MANDADO DE SEGURANÇA EXIGE REQUISITOS PRÓPRIOS PARA SUA IMPETRAÇÃO, QUAIS SEJAM, A PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE, OFENDIDO POR MEIO DE ATO ILEGAL, SEM OS QUAIS SEQUER SE ANALISA O MÉRITO DO ATO INQUINADO.NA LIÇÃO CLÁSSICA DE HELY LOPES MEIRELLES: "DIREITO LÍQUIDO E CERTO" É O QUE SE APRESENTA MANIFESTO NA SUA EXISTÊNCIA, DELIMITADO NA SUA EXTENSÃO E APTO A SER EXERCIDO NO MOMENTO DA IMPETRAÇÃO. EM ÚLTIMA ANÁLISE, DIREITO LÍQUIDO E CERTO É DIREITO COMPROVADO DE PLANO. SE DEPENDER DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR NÃO É LÍQUIDO NEM CERTO, PARA FINS DE MANDADO DE SEGURANÇA."ORA, NO CASO EM APREÇO É POSSÍVEL OBSERVAR QUE O IMPETRANTE CONSEGUIU COMPROVAR DE MANEIRA CABAL ATRAVÉS DE DOCUMENTO ACOSTADO ÀS FLS. 28/29, QUE NÃO PODE COMPARECER À UNEMAT PARA REALIZAR SUA MATRÍCULA, TENDO EM VISTA PROBLEMAS EU SEU VEÍCULO QUE TRAFEGAVA VINDO DO MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE-MT COM DESTINO A TANGARÁ DA SERRA-MT NA DATA DE 19/02/2010, OU SEJA, NO ÚLTIMO DIA PREVISTO NO CERTAME, QUE OFERECEU APENAS DOIS DIAS PARA OS APROVADOS NA SEGUNDA CHAMADA EFETUAREM SUAS MATRÍCULAS.NESTES TERMOS, CONSIDERANDO QUE NENHUM PREJUÍZO SOFREU A INSTITUIÇÃO REPRESENTADA PELO IMPETRADO, BEM COMO QUE O ACESSO À EDUCAÇÃO É DE SER ASSEGURADO A TODOS, DEVENDO SER ESTIMULADA, COMO NO CASO DO IMPETRANTE, QUE JÁ SE ENCONTRA CURSANDO A UNIVERSIDADE, É DE SER DESPROVIDA DE MAIS DELONGAS.E, OUTRA, NÃO HÁ COMO SE ADMITIR QUE UMA NORMA INTERNA DA FACULDADE CONTRAPONHA-SE A UM COMANDO DO TEXTO CONSTITUCIONAL (ARTIGOS 205 E 206 DA CARTA MAGNA), CUMPRINDO AO PODER JUDICIÁRIO EXTIRPAR, AINDA QUE LIMINARMENTE, QUALQUER ENTRAVE ADMINISTRATIVO DE ACESSO À EDUCAÇÃO. RESTOU EVIDENCIADA A NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA SEGURANÇA EM RAZÃO DA RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO APRESENTADA PELO IMPETRANTE, UMA VEZ QUE FATALMENTE HAVERIA O TRANSCURSO DO SEMESTRE LETIVO, PREENCHENDO-SE ASSIM, OS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR PLEITEADA.OS PRECEDENTES DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4.ª REGIÃO SÃO NO SENTIDO DE QUE CABÍVEL A EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA DO ESTUDANTE AINDA QUE FORA DO PRAZO: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. VESTIBULAR. MATRÍCULA FORA DE PRAZO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. O ENSINO É UM DIREITO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE, NÃO PODENDO A AUTORIDADE IMPETRADA OBSTACULIZAR A PRETENDIDA MATRÍCULA EM FUNÇÃO DE REGRAS ADMINISTRATIVAS. (TRF 4ª R.; RN 2008.72.01.000299-0; SC; TERCEIRA TURMA; REL. JUIZ FED. ALCIDES VETTORAZZI; JULG. 10/03/2009; DEJF 16/04/2009; PÁG. 528)ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA FORA DE PRAZO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. 1. O ENSINO É UM DIREITO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE, NÃO PODENDO A AUTORIDADE IMPETRADA OBSTACULIZAR A PRETENDIDA MATRÍCULA EM FUNÇÃO DE REGRAS ADMINISTRATIVAS. 2. COM RELAÇÃO AO PREQUESTIONAMENTO DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS INVOCADAS NO APELO, RELEVA ANOTAR QUE, PARA O ATENDIMENTO DE TAL FINALIDADE, IMPORTA QUE O ACÓRDÃO DEBATA, DISCUTA E ADOTE ENTENDIMENTO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 123 de 199 EXPLÍCITO SOBRE A QUESTÃO FEDERAL, SENDO DESNECESSÁRIA A INDIVIDUALIZAÇÃO NUMÉRICA DOS ARTIGOS EM QUE SE FUNDA O DECISÓRIO. (TRF 4ª R.; APL-RN 2008.70.00.009176-6; PR; TERCEIRA TURMA; REL. JUIZ FED. ALCIDES VETTORAZZI; JULG. 03/03/2009; DEJF 02/04/2009; PÁG. 307)MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. MATRÍCULA FORA DE PRAZO. NÃO HAVENDO PREJUÍZOS CONSIDERÁVEIS À UNIVERSIDADE NA REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA FORA DO PRAZO ESTIPULADO, É DE SER GARANTIDO AO IMPETRANTE O DIREITO À EDUCAÇÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. (TRF 4ª R.; APL-RN 2008.70.00.004485-5; PR; TERCEIRA TURMA; RELª DESª FED. MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA; JULG. 26/08/2008; DEJF 17/09/2008; PÁG. 322)DESSE MODO, CONCEDO A SEGURANÇA INVOCADA POR VANDERLEI ANTUNES MACIEL, TORNANDO DEFINITIVA A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA, PARA DETERMINAR QUE A AUTORIDADE COATORA MANTENHA O IMPETRANTE DEVIDAMENTE MATRICULADO NO CURSO DE AGRONOMIA DA UNEMAT.ENCAMINHE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO À AUTORIDADE COATORA PARA OS FINS DEVIDOS.NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO.DESNECESSÁRIA A REMESSA OBRIGATÓRIA EM RAZÃO DE QUE O VALOR DA CAUSA NÃO EXCEDE A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS (ARTIGO 475, PARÁGRAFO 2º DO CPC).SEM HONORÁRIOS, CONFORME SÚMULA Nº. 512 DO STF: "NÃO CABE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO NA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA." E SEM CUSTAS, TENDO EM VISTA O QUE PRESCREVE O INCISO XXII DO ARTIGO 10 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 103579 - 2008 \ 208. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSE CONDE GONSALE ADVOGADO: JOACIR JOLANDO NEVES ADVOGADO: ÍTALO JORGE SILVEIRA LEITE REQUERIDO(A): CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO: ALESSANDRA GOUVÊA DE VASCONCELLOS GURGEL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO TEOR DA SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITO:VISTOS, ETC.JOSE CONDE GONSALE AJUIZOU AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA EM FACE DE CAIXA SEGUROS S/A PARA COBRAR DA REQUERIDA COBERTURA POR INVALIDEZ POR ACIDENTE GARANTIDA PELA APÓLICE DE N°. 1.210.125 (FLS. 02/12).ADUZ O AUTOR QUE É BENEFICIÁRIO DE SEGURO COM A REQUERIDA, E QUE EM 26.07.2006 SOFREU ACIDENTE ENQUANTO TRABALHAVA, TENDO A MÃO ESQUERDA DECEPADA PELA SERRA CIRCULAR QUE MANUSEAVA, NÃO SENDO POSSÍVEL A "REIMPLANTAÇÃO", MOTIVO PELO QUAL FOI DECRETADA A INVALIDEZ PERMANENTE DO REQUERENTE.TAL EVENTO MOTIVOU O PEDIDO ADMINISTRATIVO DE INDENIZAÇÃO PARA A REQUERIDA, QUE FORA NEGADO SEM QUALQUER JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL.INFORMA QUE POR VÁRIAS VEZES TENTOU RESOLVER O LITÍGIO DE FORMA AMIGÁVEL, APONTANDO COMO IRREVERSÍVEIS AS LESÕES SOFRIDAS, MAS NEM ASSIM A REQUERIDA TERIA Disponibilizado - 9/6/2010 AUTORIZADO A COBERTURA PLEITEADA.PELO EXPOSTO, REQUER A CONDENAÇÃO DA REQUERIDA NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO E LUCROS CESSANTES, BEM COMO A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO EM APREÇO. JUNTOU DOCUMENTOS DE FLS. 21/69.ÀS FLS. 76/92 A REQUERIDA APRESENTOU SUA CONTESTAÇÃO ALEGANDO, EM SEDE DE PRELIMINAR, A PRESCRIÇÃO DO PRAZO PARA QUE O AUTOR INGRESSASSE COM A AÇÃO.NO MÉRITO, ALEGA QUE O REQUERENTE CONTRIBUIU VOLUNTARIAMENTE NA CONSECUÇÃO DO ACIDENTE. ADUZ TAMBÉM QUE OS RISCOS COBERTOS DEVEM SER RESTRITOS A APÓLICE CONTRATADA, OU SEJA, SOMENTE PARA INVALIDEZ TOTAL OU PERMANENTE, DE FORMA QUE A COBERTURA NO CASO EM QUESTÃO SERIA DE FORMA PARCIAL, CONFORME TABELA CONSIGNADA AO CONTRATO DE SEGURO.DISCORRE SOBRE A INEXISTÊNCIA DE PROVAS PARA O PEDIDO DE LUCROS CESSANTES E PELA INOCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. AO FINAL REQUER O ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR E, CASO TAL NÃO SEJA FEITO, A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. EM CASO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO, PUGNA POR LIMITAÇÃO A PROPORÇÃO DE 60% DO CAPITAL SEGURADO E PELA NÃO APLICAÇÃO DO CDC. JUNTOU DOCUMENTOS NAS FLS. 93/175.AO IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO (FLS. 180/194), O AUTOR REFORÇA OS TERMOS DA EXORDIAL E REBATE A PRELIMINAR DA RÉ. EM AUDIÊNCIA PRELIMINAR, A CONCILIAÇÃO RESTOU INEXITOSA (FLS. 198), MOMENTO EM QUE FOI DETERMINADA A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DA REQUERIDA.A REQUERIDA SE MANIFESTA NAS FLS. 199/200 E FLS. 207/208 PELAS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, REGULARIZANDO SUA REPRESENTAÇÃO NAS FLS. 201/202.A APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO AUTOR FOI DEFERIDA ÀS FLS. 210/211, ASSIM COMO FOI AFASTADA A PRELIMINAR SUSCITADA E FIXADO OS PONTOS CONTROVERTIDOS, BEM COMO INDEFERIDO O PEDIDO DE PROVA PERICIAL E DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.AGRAVO RETIDO NAS FLS. 213/221, CONTRA RAZOES 224/229, SENDO A DECISÃO MANTIDA NAS FLS. 236.NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (FLS. 244/247) FOI COLHIDO O DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES, BEM COMO A OITIVA DE UMA TESTEMUNHA. MEMORIAIS DO AUTOR ÀS FLS. 251/263, DECORRENDO O PRAZO SEM APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES POR PARTE DA REQUERIDA (FL. 265).É O QUE CUMPRIA RELATAR. DECIDO. VERIFICO QUE O FEITO ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE INSTRUÍDO E QUE AS PRELIMINARES SUSCITADAS JÁ FORAM AFASTADAS, BEM COMO REGULARIZADA A REPRESENTAÇÃO DA REQUERIDA COM RELAÇÃO AO MERITUM CAUSAE, RESTOU COMPROVADA NOS AUTOS A INVALIDEZ PERMANENTE E IRREVERSÍVEL DO AUTOR, CONFORME SE VÊ AS FLS. 62/65 E DEMAIS DOCUMENTOS, BEM COMO PELA PROVA TESTEMUNHAL (FLS. 244/247), MESMO PORQUE, ANTE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA OPERADA NO FEITO, CABIA À REQUERIDA DEMONSTRAR QUE DIVERSA ERA A SITUAÇÃO (ART. 333, CPC), O QUE NÃO FEZ, SENDO CERTO QUE A MERA ALEGAÇÃO NÃO É SUFICIENTE PARA REBATER AS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 124 de 199 PROVAS DOCUMENTAIS EXISTENTES.NO QUE ATINE A ALEGAÇÃO DE REQUERENTE CONTRIBUIU VOLUNTARIAMENTE NA CONSECUÇÃO DO ACIDENTE, NOVAMENTE VENHO FRISAR QUE A REQUERIDA APENAS AFIRMOU TAL SITUAÇÃO, NÃO FAZENDO PROVA DO ALEGADO, MOTIVO PELO QUAL DEVE SER DESCONSIDERADA ESTA HIPÓTESE.O DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE, BEM COMO A PROVA TESTEMUNHAL, APONTOU CLARAMENTE A FORMA COMO OCORREU O SINISTRO, RESTANDO EVIDENTE QUE FOI UM ACIDENTE QUE LEVOU O REQUERENTE A PERDER A MÃO ESQUERDA. NAS PALAVRAS DO PRÓPRIO AUTOR:"... NO DIA DO ACIDENTE LEVANTOU CEDO E FOI CORTAR UNS FILETES DE MÁRMORE PARA O MOSTRUÁRIO E QUE NO MEIO DAS ATIVIDADES UM INSETO BATEU EM SEU OLHO E ELE SE DESEQUILIBROU E NO QUE BATEU COM O CORPO NA BANCA SEU BRAÇO FOI ATÉ A MÁQUINA E NO QUE VIU SUA MAO ESTAVA PENDURADA; QUE NÃO TEVE COMO FICAR LONGE DO DISCO PORQUE A BANCA SE MOVIMENTA EM DIREÇÃO AO DISCO E O ACIDENTE FOI INEVITÁVEL; QUE A MÁQUINA NÃO TEM TRAVA DE SEGURANÇA, SÓ LIGAR E DESLIGAR; QUE TRATA-SE DE UMA MÁQUINA ANTIGA SEM DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA; QUE DEPOIS DO ACIDENTE PRECISOU PARAR DE TRABALHAR COM A MÁQUINA E POR ISSO ACABOU VENDENDO A MARMORARIA...". (JOSE CONDE GONSALE, FLS. 245).A TESTEMUNHA CLAUDINEY DA COSTA (FL. 247) AFASTA TOTALMENTE AS CONCLUSÕES DO LAUDO FEITO PELA SEGURADORA DEMANDADA, HAJA VISTA QUE NO CASO DE QUEDA A PLATAFORMA NÃO POSSUI NENHUMA TRAVA DE SEGURANÇA OU FORMA DE RECUO, CONFORME SE VÊ:"QUE TRABALHA COM MARMORARIA AQUI NO MUNICÍPIO; QUE TRABALHA A MAIS DE 16 ANOS; QUE CONHECIA O REQUERENTE PROFISSIONALMENTE PORQUE ELE TRABALHAVA COMO ASSENTADOR DE PEDRA; QUE NÃO SABE POR QUANTO TEMPO O REQUERENTE TEVE MARMORARIA; QUE FICOU SABENDO DO ACIDENTE UM DIA DEPOIS E FEZ UMA VISITA AO REQUERENTE; QUE SOUBE QUE ELE SE CORTOU TRABALHANDO NA SERRA; QUE JÁ TEVE ACIDENTE PARECIDO COM FUNCIONÁRIO SEU; QUE O EQUIPAMENTO DO REQUERENTE É PADRÃO, DA MESMA LINHA UTILIZADA PELO DEPOENTE; QUE NÃO EXISTE TRAVA DE SEGURANÇA NO EQUIPAMENTO; QUE SOMENTE O ÓCULOS DE PROTEÇÃO É UTILIZADO COMO PROTEÇÃO; QUE NUNCA TEVE ACIDENTE COM CORTE NAQUELA SERRA; QUE SE O CORTE COM AQUELE TIPO DE SERRA MACHUCA MUITO; QUE O REQUERENTE NÃO TEM MAIS COMO REALIZAR O SERVIÇO QUE FAZIA ANTERIORMENTE; QUE NÃO TEM CONHECIMENTO DAS CONSEQÜÊNCIAS DA AUSÊNCIA DE ATIVIDADE JUNTO A FAMÍLIA DO REQUERENTE; QUE SEUS FUNCIONÁRIOS NÃO TEM SEGURO." DADA A PALAVRA AO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA, ÀS PERGUNTAS RESPONDEU: QUE ALÉM DO ÓCULOS DE PROTEÇÃO É UTILIZADA LUVA SOMENTE PELO PESSOAL DA LIXADEIRA; QUE NA SERRA NÃO SE USA A LUVA PORQUE O EQUIPAMENTO É GRANDE E A LUVA NÃO PROTEGE NADA; QUE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE LUVAS DE METAL AINDA ASSIM A SERRA SE PEGAR PUXA PARA O CORTE. DADA A PALAVRA AO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE ÀS PERGUNTAS RESPONDEU: QUE A SERRA FUNCIONA Disponibilizado - 9/6/2010 COM UM MOTOR FIXO DE ROTAÇÃO MUITO ALTA, QUE É PARA CORTAR PEDRA; QUE A SERRA É FIXA; QUE SE LEVA A PEDRA ATÉ ELA; QUE A PEDRA É LEVADA ATÉ A SERRA PELO CARRINHO QUE SE APROXIMA DA SERRA; QUE A PEDRA É EMPURRADA ATÉ A SERRA ATRAVÉS DE UM TRILHO ONDE ESTA O CARRINHO; QUE SE ALGUÉM CAIR COM O CORPO EM CIMA DO CARRINHO VAI SER CORTADO PELA SERRA; QUE JÁ OUVIU FALAR DOS BRAÇOS E DAS MÃOS SEREM ATINGIDOS PELO CARRINHO".ASSIM, O REQUERENTE NÃO CONTRIBUIU VOLUNTARIAMENTE PARA O ACIDENTE E, EM RAZÃO DA ROTATIVIDADE DA MÁQUINA O MESMO VEIO A SE FERIR, TENDO A MÃO ESQUERDA DILACERADA.NO QUE ATINE AO MOTIVO DE FORMALIZAÇÃO DE CINCO APÓLICES DE SEGURO IDÊNTICAS E NA MESMA DATA RESTOU DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE TAL PRÁTICA É COMUM PELA INSTITUIÇÃO SEGURADORA, EIS QUE NO DEPOIMENTO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL (FLS. 247) ESTE DESTACOU QUE O CLIENTE PODE COMPRAR A QUANTIDADE DE APÓLICES QUE PRETENDER E QUE NO CASO DO REQUERENTE ESTE FIRMOU AS CINCO APÓLICES, PARA ALCANÇAR UM VALOR MAIOR, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE VALOR MÁXIMO PARA CADA UMA DELAS.O REQUERENTE, POR SUA VEZ, TAMBÉM AFIRMOU QUE LHE FORAM OFERECIDAS AS CINCO APÓLICES NO ATO DA CONTRATAÇÃO E QUE POR ISSO ELE RESOLVEU CONTRATÁ-LAS (JOSE CONDE GONSALE, FLS. 245).INOBSTANTE ISSO, AINDA QUE TIVESSE SIDO CONTRATADA UMA ÚNICA APÓLICE DE SEGURO, SOB O PRISMA DO CÓDIGO CONSUMERISTA, A EXCLUSÃO DA COBERTURA DO SINISTRO OCORRIDO PELO AUTOR MOSTRA-SE MONSTRUOSAMENTE ABUSIVA.ISSO PORQUE SERIA INJUSTO NEGAR AO AUTOR A INDENIZAÇÃO SOB O ARGUMENTO DE QUE CONTRIBUIU PARA A OCORRÊNCIA DA LESÃO DA QUAL FOI VÍTIMA, SEM QUE A REQUERIDA, CONTUDO, APRESENTASSE AO MENOS UM MISERA PROVA DE TAL SITUAÇÃO.COMO DESTACADO ANTERIORMENTE, É EVIDENTE QUE A LESÃO DO AUTOR DECORREU DE ACIDENTE DE TRABALHO, DE FORMA QUE INEXISTE COMPROVAÇÃO DE RAZÃO RESTRITIVA AO DIREITO DO CONSUMIDOR/SEGURADO, E O INDEFERIMENTO DA COBERTURA DO SEGURO AO CONSUMIDOR SÓ FARIA COM QUE ESSE FOSSE UMA VÍTIMA DAS VORAZES SEGURADORAS. NESSE SENTIDO, SÃO ESCLARECEDORES E CONSISTENTES OS ENSINAMENTOS DE MARQUES DISCORRENDO SOBRE A REDAÇÃO E EXECUÇÃO DOS CONTRATOS CONFORME A BOA-FÉ:"O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR IMPÕE PARA AS RELAÇÕES ENVOLVENDO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ONEROSOS NO MERCADO UM PATAMAR MÍNIMO DE BOA-FÉ OBJETIVA NESSES CONTRATOS E RELAÇÕES DE CONSUMO (ART. 4º, III, DO CDC). BOA-FÉ SIGNIFICA AQUI UM NÍVEL MÍNIMO E OBJETIVO DE CUIDADOS, DE RESPEITO E DE TRATAMENTO LEAL COM A PESSOA DO PARCEIRO CONTRATUAL E SEUS DEPENDENTES. ESTE PATAMAR DE LEALDADE, COOPERAÇÃO, INFORMAÇÃO E CUIDADOS COM O PATRIMÔNIO E A PESSOA DO CONSUMIDOR É IMPOSTO POR NORMA LEGAL, TENDO EM VISTA A AVERSÃO DO DIREITO AO ABUSO E AOS ATOS ABUSIVOS PRATICADOS PELO CONTRATANTE MAIS FORTE, O Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 125 de 199 FORNECEDOR, COM BASE NA LIBERDADE ASSEGURADA PELO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA PRIVADA. O CDC PRESUME O CONSUMIDOR COMO PARCEIRO CONTRATUAL MAIS VULNERÁVEL POR LEI (ART. 4º, I, DO CDC) E IMPÕE AOS FORNECEDORES DE SERVIÇO NO MERCADO BRASILEIRO UM PATAMAR MÍNIMO DE ATUAÇÃO CONFORME À BOA-FÉ. O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ NAS RELAÇÕES DE CONSUMO, INCLUINDO AS ENVOLVENDO DIRETA OU INDIRETAMENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE (ART. 3º, PARÁGRAFO 2º, DO CDC), ATUA LIMITANDO O PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE (ART. 170, CAPUT E INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88) E COMBATENDO OS ABUSOS PRATICADOS NO MERCADO". (MARQUES, CLAUDIA LIMA. REVISTA DE DIREITO DO CONSUMIDOR, ED. RT Nº 20, OUTUBRO/DEZEMBRO DE 1996, P. 74).DESSE MODO, MOSTRA-SE CLARA A OBRIGAÇÃO DA REQUERIDA DE INDENIZAR O REQUERENTE, RESTANDO APENAS À AFERIÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. TAMBÉM RESTA COMPROVADO NOS AUTOS A COBERTURA DO SEGURO DA EMPRESA REQUERIDA, ESTANDO NESTE INCLUÍDO A "PERDA TOTAL DO USO DE UMA DAS MÃOS", COMO SE PODE CONSTATAR DAS CINCO APÓLICES DO SEGURO JUNTADAS NAS FLS. 23/57. CONSOANTE SE VÊ DOS PACTOS FIRMADOS, O VALOR DE CADA APÓLICE É DE R$20.000,00, SENDO A COBERTURA PELO SINISTRO OCORRIDO DE 60% SOBRE O CAPITAL SEGURADO, ASSIM DE R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS) POR CADA SEGURO CONTRATADO.DESSE MODO O VALOR INDENIZÁVEL REFERENTE ÀS CINCO APÓLICES É DE R$60.000,00, ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO E DE JUROS DE MORA DE 1% DA DATA TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO.NO TOCANTE AO DANO MORAL, EM CONFORMIDADE COM O NARRADO, VISTO QUE AS AFIRMAÇÕES DO AUTOR PROCEDEM, HAJA VISTA QUE AS TESTEMUNHAS RELATARAM DE IGUAL TEOR, SENDO QUE O FATO GERADOR DA AÇÃO EXISTIU, OU SEJA, ENTENDO QUE A NEGATIVA DA REQUERIDA EM PAGAR O SEGURO TROUXE PREJUÍZOS DE ORDEM MORAL AO REQUERENTE, QUE SE VIU SEM CONDIÇÕES DE EXERCER SUAS ATIVIDADES COSTUMEIRAS, PASSOU POR NECESSIDADES ECONÔMICAS E AINDA RECEBEU ACUSAÇÕES ABSURDAS DA REQUERIDA, DE QUE TERIA OCORRIDO POSSÍVEL "FRAUDE AO SEGURO" (FLS. 245).COM EFEITO, RESTA CLARO, PORTANTO, QUE O FATO PERPETRADO PELO REPRESENTANTE DA RÉ FOI O SUFICIENTE PARA CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL. NESSE SENTIDO, A JURISPRUDÊNCIA:CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – DANOS MORAIS–SEGURADORA RETARDO INJUSTIFICADO NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO – I - A NEGATIVA OU RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA POR PARTE DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DO PRÊMIO, NO TEMPO HÁBIL, CAUSA DESGASTE PSICOLÓGICO E TRANSTORNOS DIVERSOS PASSÍVEIS DE SER INDENIZADOS A TÍTULO DE DANO MORAL. II - VALOR ARBITRADO COM PRUDÊNCIA E MODERAÇÃO A DESAUTORIZAR A REDUÇÃO PERSEGUIDA. III - APELO IMPROVIDO. (TJPE – AC 87416-0 – RELª DESª HELENA CAULA REIS – DJPE 02.08.2003).RESPONSABILIDADE-CIVIL – SEGURO OBRIGATÓRIO – QUITAÇÃO – LIMITES – VINCULAÇÃO AO Disponibilizado - 9/6/2010 SALÁRIO MÍNIMO – MÍNIMO – POSSIBILIDADE – CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDÊNCIA DA LEI Nº 5488 – DANO MORAL – CARACTERIZAÇÃO FACE AO RETARDO ILEGAL DO PAGAMENTO – 1. O RECIBO DE QUITAÇÃO, PASSADO DE FORMA GERAL EM PAPEL IMPRESSO DA SEGURADORA, EXTINGUE AS OBRIGAÇÕES CUJOS VALORES ESTÃO EXPRESSAMENTE LANÇADOS NESTE DOCUMENTO. NÃO SE PODE DAR A TAL INSTRUMENTO FORÇA DE RENÚNCIA A DIREITO EXPRESSAMENTE ASSEGURADO EM LEI OU, MUITO MENOS, EXTINÇÃO DESSAS OBRIGAÇÕES. 2. A INDENIZAÇÃO POR MORTE EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO, DECORRENTE DE SEGURO OBRIGATÓRIO, DEVE SER PAGA EM 15 DIAS CONTADOS DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS À SEGURADORA, SENDO OBSERVADO O VALOR CORRESPONDENTE A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. A NORMA DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 6194, QUE ADOTA O SALÁRIO MÍNIMO COMO PADRÃO PARA O SEGURO OBRIGATÓRIO, NÃO FUNCIONA COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DAÍ' NÃO VIOLAR O ARTIGO 7º, IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NEM AS LEIS FEDERAIS POSTERIORES 6205 E 6423. PRECEDENTES NO STJ. 3. A CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR DO SEGURO DECORRE DE TEXTO EXPRESSO DA LEI FEDERAL 5488 DE 27.08.1968, QUE DISCIPLINA A MATÉRIA, IMPONDO À SEGURADORA O DEVER DE CORRIGIR AS QUANTIAS DEVIDAS SEMPRE QUE O PAGAMENTO FOR FEITO APÓS OS PRAZOS LEGAIS. 4. O RETARDO CULPOSO, NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR SEGURO OBRIGATÓRIO, IMPÕE À PARTE BENEFICIÁRIA VELADA HUMILHAÇÃO E DESNECESSÁRIA ANGÚSTIA, IMPLICANDO EM REPARAÇÃO PELO DANO IMATERIAL, NOS TERMOS DO CÓDIGO CIVIL. 5. APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDA PARA REFORMAR INTEGRALMENTE A SENTENÇA. (IRP) (TJRJ – AC 28344/2001 – (2001.001.28344) – 17ª C.CÍV. – REL. DES. BERNARDO GARCEZ – J. 19.12.2001).CONFORME DOUTRINA ABALIZADA SOBRE A MATÉRIA, A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVE REPRESENTAR PARA A VÍTIMA UMA SATISFAÇÃO CAPAZ DE AMENIZAR DE ALGUMA FORMA O SOFRIMENTO IMPINGIDO E DE INFLIGIR AO CAUSADOR SANÇÃO E ALERTA PARA QUE NÃO VOLTE A REPETIR O ATO. COM EFEITO, A EFICÁCIA DA CONTRAPARTIDA PECUNIÁRIA ESTÁ NA APTIDÃO PARA PROPORCIONAR TAL SATISFAÇÃO EM JUSTA MEDIDA, DE MODO QUE NÃO SIGNIFIQUE UM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA PARA A VÍTIMA, MAS PRODUZA IMPACTO BASTANTE NO CAUSADOR DO MAL A FIM DE DISSUADI-LO DE NOVO ATENTADO.NO CASO, OS AUTORES PEDEM QUE O VALOR REFERENTE À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS SEJA FIXADO EM VALOR IDÊNTICO AO ATUALIZADO DO SEGURO.NA FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO POR GRAVAMES MORAIS, DEVE-SE BUSCAR ATENDER À DUPLICIDADE DE FINS A QUE A INDENIZAÇÃO SE PRESTA, ATENTANDO PARA A CONDIÇÃO ECONÔMICA DA VÍTIMA, BEM COMO PARA A CAPACIDADE DO AGENTE CAUSADOR DO DANO, AMOLDANDO-SE A CONDENAÇÃO DE MODO QUE AS FINALIDADES DE REPARAR O OFENDIDO E PUNIR O INFRATOR SEJAM ATENDIDAS. ASSIM, ENTENDO QUE A CONDIÇÃO ECONÔMICA DAS PARTES, A REPERCUSSÃO DO FATO, A CONDUTA DO AGENTE DEVEM SER PERQUIRIDOS PARA A JUSTA DOSIMETRIA DO VALOR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 126 de 199 INDENIZATÓRIO. ASSIM, TENDO-SE EM CONTA AS OFENSAS POR PARTE DO PATRONO DA REQUERIDA, TENHO COMO SUFICIENTE À QUANTIA R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), CORRIGIDOS MONETARIAMENTE DESDE A DATA DA NEGATIVA DE PAGAMENTO DO SEGURO. COM RELAÇÃO AOS LUCROS CESSANTES E O PEDIDO DE PENSÃO, TENHO QUE ESTE NÃO ASSISTE RAZÃO AS ALEGAÇÕES DO REQUERENTE.O AUTOR AFIRMA QUE SE TIVESSE RECEBIDO O VALOR DO SEGURO NA ÉPOCA DO SINISTRO TERIA AUFERIDO RENDA DE QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS, TODAVIA, NÃO TRAZ AOS AUTOS PROVA DO ALEGADO.EM QUE PESE A INVERSÃO DO ÔNUS PROBANTE CABERIA AO AUTOR COMPROVAR A RENDA QUE DEIXOU DE AUFERIR EM RAZÃO DA ATITUDE DA REQUERIDA, E NÃO O CONTRARIO. PARA QUE HAJA APLICAÇÃO DE LUCRO CESSANTE, É NECESSÁRIO QUE EXISTA UMA PERDA LÍQUIDA, OU SEJA, É NECESSÁRIO QUE HAJA UM MONTANTE CERTO. NOS AUTOS NÃO EXISTEM NENHUMA COMPROVAÇÃO DE QUE OS AUTORES DEIXARAM DE GANHAR CERTA QUANTIA, RAZÃO PELA QUAL INDEFIRO O PEDIDO QUE SE REFERE AO PAGAMENTO DE LUCROS CESSANTES.POR TODO O EXPOSTO E PELO QUE DOS AUTOS CONSTAM, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO POR JOSE CONDE GONSALE PARA CONDENAR ITAÚ SEGUROS S/A NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO AO AUTOR NO VALOR DE R$75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS) ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO E DE JUROS DE MORA DE 1% DA DATA TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, BEM COMO NO PAGAMENTO DE EVENTUAIS CUSTAS JUDICIAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, TERÁ INÍCIO A CONTAGEM DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA SENTENÇA PELA PARTE VENCIDA, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE MULTA DE 10% (DEZ) POR CENTO (ART. 475-J, CPC), INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. PRECEDENTE: (TJMT; AI 61593/2009; CAPITAL; PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL; REL. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO; JULG. 17.08.2009; DJMT 25.08.2009; P. 6).EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.P.I.C. 109273 - 2008 \ 572. AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS E S P E C I A I S - > P R O C E D I M E N T O D E C O N H E C I M E N T O - > P R O C E S S O D E CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE S.A ADVOGADO: ARIANE DE SOUZA MONARO ADVOGADO: CARLA DENES CECONELLO LEITE ADVOGADO: ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE REQUERIDO(A): HOSPITAL E MATERNIDADE CLINICA DA CRIANÇA LTDA ADVOGADO: ABDORAL ROMÃO DO NASCIMENTO ADVOGADO: LUIZ CLÁUDIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO ADVOGADO: MARISTELA FÁTIMA MORIZZO NASCIMENTO Disponibilizado - 9/6/2010 ADVOGADO: LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO TEOR DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO, MAIS ESPECIFICAMENTE A PARTE AUTORA NA PESSOA DO SEU ADVOGADO PARA APRESENTAR AS CONTRA RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE REQUERIDA AS FLS. 148-165: VISTOS, ETC.VERIFICA-SE QUE O RECURSO DE APELAÇÃO, INTERPOSTO ÀS FLS. 148/166, PREENCHE OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE, VISTO QUE FOI INTERPOSTO PELA PARTE LEGÍTIMA NO FEITO, NO PRAZO LEGAL, FORMALMENTE CORRETO.EM SUMA, VISÍVEIS A LEGITIMIDADE, A RECORRIBILIDADE DA DECISÃO, A TEMPESTIVIDADE, A SINGULARIDADE, A ADEQUAÇÃO, A FORMA, A MOTIVAÇÃO DO RECURSO, BEM COMO O PREPARO; PORTANTO, COM FULCRO NO ARTIGO 520 DO CPC, RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS.INTIME-SE O APELADO PARA APRESENTAR CONTRA RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. CUMPRA-SE.VINDO OU NÃO AS CONTRA-RAZÕES, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 119946 - 2009 \ 651. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR (ARTS. 1553/51 E 5º, LXIX DA CF)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR IMPETRANTE(S): DATA MED LTDA ADVOGADO: RODRIGO CALETTI DEON IMPETRADO(A): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT IMPETRADO(A): SECRETARIA DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT ADVOGADO: ONEIDA NAVES RIBEIRO ADVOGADO: ONEIDA NAVES RIBEIRO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO TEOR DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO, MAIS ESPECIFICAMENTE AO IMPETRANTE NA PESSOA DO SEU ADVOGADO PARA APRESENTAR AS CONTRA RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRADA AS FLS. 148-177: VISTOS, ETC.VERIFICA-SE QUE O RECURSO DE APELAÇÃO, INTERPOSTO ÀS FLS. 148/177, PREENCHE OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE, VISTO QUE FOI INTERPOSTO PELA PARTE LEGÍTIMA NO FEITO, NO PRAZO LEGAL, FORMALMENTE CORRETO.ADEQUADA É A APELAÇÃO, EM FACE DO DECISUM QUE PÔS FIM AO MANDAMUS COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.EM SUMA, VISÍVEIS A LEGITIMIDADE, A RECORRIBILIDADE DA DECISÃO, A TEMPESTIVIDADE, A SINGULARIDADE, A ADEQUAÇÃO, FORMA E MOTIVAÇÃO DO RECURSO, BEM COMO O PREPARO.DESSE MODO, RECEBO A APELAÇÃO APENAS EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO, CONSOANTE DETERMINA O ARTIGO 14, §3º DA LEI 12.016/2009.INTIMEM-SE OS APELADOS PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES NO PRAZO LEGAL. CUMPRA-SE. VINDO OU NÃO AS CONTRA-RAZÕES, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 114417 - 2009 \ 291. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR (ARTS. 1553/51 E 5º, LXIX DA CF)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 127 de 199 INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR IMPETRANTE(S): ACITS - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E IND.DE T. DA SERRA-MT ADVOGADO: FRANCISMAR SANCHES LOPES ADVOGADO: LUCIANO DE SALES IMPETRADO(A): ANIZIO ONOFRE DE SOUZA ADVOGADO: GUSTAVO PORTO FRANCO PIOLA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTES DO TEOR DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO, MAIS ESPECIFICAMENTE AO IMPETRADO NA PESSOA DO SEU ADVOGADO PARA APRESENTAR AS CONTRA RAZÕES DO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE IMPRETRANTE AS FLS. 62-70, EM CONFORMIDADE COM O DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO:VISTOS, ETC.VERIFICA-SE QUE O RECURSO DE APELAÇÃO, INTERPOSTO ÀS FLS. 62/70, PREENCHE OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE, VISTO QUE FOI INTERPOSTO PELA PARTE LEGÍTIMA NO FEITO, NO PRAZO LEGAL, FORMALMENTE CORRETO.ADEQUADA É A APELAÇÃO, EM FACE DO DECISUM QUE PÔS FIM AO MANDAMUS COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.EM SUMA, VISÍVEIS A LEGITIMIDADE, A RECORRIBILIDADE DA DECISÃO, A TEMPESTIVIDADE, A SINGULARIDADE, A ADEQUAÇÃO, FORMA E MOTIVAÇÃO DO RECURSO, BEM COMO O PREPARO.DESSE MODO, RECEBO A APELAÇÃO APENAS EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO, CONSOANTE DETERMINA O ARTIGO 14, §3º DA LEI 12.016/2009.INTIMEM-SE OS APELADOS PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES NO PRAZO LEGAL. CUMPRA-SE.VINDO OU NÃO AS CONTRA-RAZÕES, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Segunda Entrância Comarca de Água Boa 1ª Vara Intimação JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE EXPEDIENTE:2010/167 31541 - 2010 \ 63. Nr: 541-41.2010.811.0021 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CACILDO CLAUDINO WEBER ADVOGADO: WILSON MASSAIUKI SIO JUNIOR ADVOGADO: RODRIGO ANTONIO RODRIGUEZ ADVOGADO: WOLCER FREITAS MAIA REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: ANDRE BINOTTO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: RODRIGO ANTONIO RODRIGUEZ - OAB: 8.795/MT FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR A PARTE REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FLS. 73/139. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU EXPEDIENTE:2010/167 14335 - 2006 \ 26. Nr: 1285-75.2006.811.0021 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL Disponibilizado - 9/6/2010 SUMÁRIO->PROCEDIMENTO AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: RENEE DO Ó SOUZA RÉU(S): RENATO LIBANO DA SILVEIRA SAUTO ADVOGADO: ANDERSON VALENTE ARAÚJO INTIMAÇÃO: ANDERSON VALENTE ARAÚJO - OAB/MT 3572 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR DO(A) R. SENTENÇA PROLATADO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE DE FLS. 205/209, ABAIXO TRANSCRITA. DECISÃO/DESPACHO: "[...] ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 386, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA E, POR CONSEGUINTE, ABSOLVO O ACUSADO RENATO LÍBANO DA SIVEIRA SAUTO, BRASILEIRO, SEPARADO JUDICIALMENTE, SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA, NASCIDO EM 06/10/1973, NATURAL DE ALFENAS-MG, FILHO DE EMILIO DA SILVEIRA SANTOS E THEREZA LÍBANO DOS SANTOS, RESIDENTE NA RUA 5, Nº 321, CENTRO, EM ÁGUA BOA-MTA, DA ACUSAÇÃO QUE LHE FORA IMPUTADA NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO. P. R. I. C. ÁGUA BOA-MT, 07 DE ABRIL DE 2010. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA JUIZ DE DIREITO." INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE EXPEDIENTE:2010/167 14463 - 2006 \ 246. Nr: 1403-51.2006.811.0021 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE SOUZA EXECUTADOS(AS): FERNANDO BARRETO GONÇALVES EXECUTADOS(AS): MARIA APARECIDA DE PAIVA GONÇALVES ADVOGADO: RODRIGO ANTONIO RODRIGUEZ ADVOGADO: WILSON MASSAIUKI SIO JUNIOR INTIMAÇÃO: ANTONIO CARLOS DE SOUZA - OAB/MT: 3.608- B FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROCEDER AO PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 13,40 (TREZE REAIS E QUARENTA CENTAVOS), CONFORME PORTARIA DESTE JUÍZO Nº 11/2001, DE 16/04/2001, ACRESCIDO DO VALOR DE R$ 1,50 (UM REAL E CINQUENTA CENTAVOS) REFERENTE À TARIFA DE TRANSFERÊNCIA DO VALOR DA DILIGÊNCIA DA CONTA DA DIRETORIA DO FORO PARA A CONTA CORRENTE DO OFICIAL DE JUSTIÇA, CONFORME PORTARIA DESTE JUÍZO Nº 26/2008 DE 23/04/2008, TOTALIZANDO O VALOR DE R$ 14,90 (QUATORZE REAIS E NOVENTA CENTAVOS), PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE BAIXA DE PENHORA, NESTE MUNICÍPIO, MEDIANTE DEPÓSITO IDENTIFICADO EM CONTA DESTE JUÍZO - BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 1317-X - CONTA 55555-X, DEVENDO OBRIGATORIAMENTE CONSTAR NO CAMPO Nº 01 O CÓDIGO IDENTIFICADOR DO PROCESSO - CÓD. 14463 - E ENCAMINHAR O COMPROVANTE ORIGINAL A ESTA VARA ATRAVÉS DE PETIÇÃO OU OFÍCIO COM AS CARACTERÍSTICAS DOS AUTOS EM EPÍGRAFE, INFORMANDO, PARA TANTO, O Nº DO CNPJ DO FÓRUM DE ÁGUA BOA - MT - CNPJ Nº 00140862/0001-10. JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE EXPEDIENTE:2010/168 Cod.Proc.: 32090 Nr: 1090-51.2010.811.0021 AÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: UILTON ELIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO: MÁRCIO DE SOUZA REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S A INTIMAÇÃO: MÁRCIO DE SOUZA - OAB: 17264-GO FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR A PARTE REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FLS. 26/58. EXPEDIENTE:2010/168 Cod.Proc.: 31747 Nr: 747-55.2010.811.0021 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 128 de 199 REPRESENTANTE (REQUERENTE): MISMARA SANTOS DE ANDRADE ADVOGADO: CLEBER ROBSON DA SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: CLEBER ROBSON DA SILVA - OAB: 21.337/GO FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR A PARTE REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FLS. 23/41. EXPEDIENTE:2010/168 Cod.Proc.: 31753 Nr: 753-62.2010.811.0021 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: NERIVALDO SANTOS LIMA ADVOGADO: CLEBER ROBSON DA SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: CLEBER ROBSON DA SILVA - OAB: 21.337/GO FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR A PARTE REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FLS. 23/39. JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE EXPEDIENTE:2010/169 31532 - 2010 \ 58. Nr: 532-79.2010.811.0021 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ESPOLIO DE ANTONIO DEBASTIANI REPRESENTANTE (REQUERENTE): DARCILA MARIA DEBASTIANI ADVOGADO: WILSON MASSAIUKI SIO JUNIOR ADVOGADO: RODRIGO ANTONIO RODRIGUEZ ADVOGADO: WOLCER FREITAS MAIA REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: SANDRO PISSINI ESPINOLA INTIMAÇÃO: RODRIGO ANTONIO RODRIGUEZ - OAB: 8.795/MT FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR A PARTE REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FLS. 42/107. EXPEDIENTE:2010/169 31502 - 2010 \ 43. Nr: 502-44.2010.811.0021 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSÉ RAIMUNDO KLEIN ADVOGADO: WILSON MASSAIUKI SIO JUNIOR ADVOGADO: RODRIGO ANTONIO RODRIGUEZ ADVOGADO: WOLCER FREITAS MAIA REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: ANDRE BINOTTO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: RODRIGO ANTONIO RODRIGUEZ - OAB: 8.795/MT FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR A PARTE REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FLS. 46/111. INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE EXPEDIENTE:2010/169 12982 - 2005 \ 1270. Nr: 2412-82.2005.811.0021 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ANDERSON VALENTE ARAUJO ADVOGADO: ANDERSON VALENTE ARAÚJO EXECUTADOS(AS): SILVIO CARVALHO DINIZ ADVOGADO: LUIZ FERNANDO DE FELÍCIO ADVOGADO: ALEXANDRE VIEIRA MASSA INTIMAÇÃO: ANDERSON VALENTE ARAÚJO - OAB/MT 3572 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR DO(A) R. DESPACHO PROLATADO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE DE FLS. 161, ABAIXO TRANSCRITO. DECISÃO/DESPACHO: "VISTOS, DETERMINADA A REALIZAÇÃO DA Disponibilizado - 9/6/2010 PENHORA ON LINE VIA SISTEMA BACENJUD, NÃO FOI LOCALIZADO NENHUM VALOR PARA SER BLOQUEADO, ESTANDO NESTE SENTIDO O DEMONSTRATIVO RETRO JUNTADO. SENDO ASSIM, DETERMINO QUE A PARTE EXEQÜENTE SEJA INTIMADA PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DEVENDO SER INDICADOS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. ÀS PROVIDÊNCIAS. ÁGUA BOA-MT, 30 DE ABRIL DE 2010. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA JUIZ DE DIREITO." JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE EXPEDIENTE:2010/170 Cod.Proc.: 31869 Nr: 869-68.2010.811.0021 AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PAULO IRINEU MALDANER ADVOGADO: LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR ADVOGADO: RICARDO ZANCANARO REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: ANDRE BINOTTO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: RICARDO ZANCANARO - OAB: 8.739-A/MT FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR A PARTE REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FLS. 49/100. EXPEDIENTE:2010/170 28994 - 2009 \ 420. Nr: 3438-76.2009.811.0021 AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RAQUEL PONTES GUIMARÃES REQUERENTE: OTACILIO DE FREITAS GUIMARÃES ADVOGADO: RICARDO ZANCANARO ADVOGADO: MAYKELL EDUARDO MIYAZAKI INTIMAÇÃO: RICARDO ZANCANARO - OAB: 8.739-A/MT FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR AS PARTES REQUERENTES DO TEOR DO OFÍCIO DE FLS. 32/33 E PARA REQUEREREM, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, O QUE ENTENDEREM DE DIREITO. INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA EXPEDIENTE:2010/170 7931 - 2005 \ 1198. Nr: 450-58.2004.811.0021 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: COMÉRCIO E INDUSTRIAS BRASILEIRAS COINBRA S/A ADVOGADO: ADRIANO CARRELO SILVA ADVOGADO: OSWALDO PERERIA CARDOSO FILHO EXECUTADOS(AS): PAULO DANIEL DETONI ADVOGADO: JOSÉ FERNANDO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: JOSÉ FERNANDO DE OLIVEIRA - OAB/MG: 54584 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR DO(A) R. DESPACHO PROLATADO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE DE FLS. 210, ABAIXO TRANSCRITO. DECISÃO/DESPACHO: "VISTOS, DETERMINADA A REALIZAÇÃO DA PENHORA ON LINE VIA SISTEMA BACENJUD, FOI EFETUADO O BLOQUEIO DE PARTE DO VALOR DA DÍVIDA, CONFORME COMPROVANTE RETRO, SENDO QUE NESTA DATA, NOS TERMOS DO ART. 4º DO PROVIMENTO Nº 04/2007-CGJ, DETERMINO A TRANSFERÊNCIA DE TAL IMPORTÂNCIA PARA A CONTA ÚNICA DO TJMT, DEVENDO O SR. ESCRIVÃO EXPEDIR O NECESSÁRIO. NO MAIS, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 1º DO ART. 5º DO REFERIDO PROVIMENTO, POR ORA DETERMINO QUE A PARTE EXECUTADA SEJA INTIMADA DA CONSTRIÇÃO, SENDO CERTO QUE, CASO QUEIRA, PODERÁ OFERECER IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS (ART. 475-J, PARÁGRAFO 1º, DO CPC). ÀS PROVIDÊNCIAS. ÁGUA BOA-MT, 16 DE ABRIL DE 2010. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA JUIZ DE DIREITO." PRIMEIRA VARA JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT EXPEDIENTE:2010/171 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 129 de 199 INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE 27682 - 2009 \ 238. Nr: 2130-05.2009.811.0021 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: SÉRGIO ROBERTO ROCHA RENZ EXECUTADOS(AS): M DA SILVA ALVES SELARIA - ME EXECUTADOS(AS): MANOEL DA SILVA ALVES EXECUTADOS(AS): AUENDSON ALVES MATOS INTIMAÇÃO: DESTINATÁRIO/INTIMANDO:SÉRGIO ROBERTO ROCHA RENZ(OAB:3.924) - ENDEREÇO: RUA HORIZONTINA, 233, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: CANARANA - UF: MT - CEP:78640000 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR A PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 39, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. EXPEDIENTE:2010/171 INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE 25434 - 2008 \ 604. Nr: 4714-79.2008.811.0021 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: SÉRGIO ROBERTO ROCHA RENZ EXECUTADOS(AS): GOETZ & ZANDONA LTDA EXECUTADOS(AS): MARIA LORACI GOETZ EXECUTADOS(AS): LUAN GOETZ ZANDONAI INTIMAÇÃO: DESTINATÁRIO/INTIMANDO:SÉRGIO ROBERTO ROCHA RENZ(OAB:3.924) - ENDEREÇO: RUA HORIZONTINA, 233, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: CANARANA - UF: MT - CEP:78640000 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO::INTIMAR A PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 43, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. EXPEDIENTE:2010/171 INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE 27683 - 2009 \ 239. Nr: 2131-87.2009.811.0021 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: SÉRGIO ROBERTO ROCHA RENZ EXECUTADOS(AS): GOETZ & ZANDONA LTDA EXECUTADOS(AS): MARIA LORACI GOETZ INTIMAÇÃO: DESTINATÁRIO/INTIMANDO:SÉRGIO ROBERTO ROCHA RENZ(OAB:3.924) - ENDEREÇO: RUA HORIZONTINA, 233, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: CANARANA - UF: MT - CEP:78640000 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR A PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 41, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE EXPEDIENTE:2010/173 21650 - 2008 \ 93. Nr: 1007-06.2008.811.0021 AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): CELIO LUIZ RETORI SERVIÇO - ME ADVOGADO: SELSO LOPES DE CARVALHO INTIMAÇÃO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO - OAB: 8794-A/MT FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR DO(A) R. DESPACHO PROLATADO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE DE FLS. 136, ABAIXO TRANSCRITO. DECISÃO/DESPACHO: "AUTOS Nº: 21650. VISTOS, INTIME-SE Disponibilizado - 9/6/2010 NOVAMENTE A PARTE AUTORA PARA CUMPRIR NA ÍNTEGRA O DESPACHO DE FLS. 83, DEVENDO CONSTAR NA INTIMAÇÃO QUE ESTE JUÍZO REPUTARÁ ADIMPLIDO O CONTRATO MEDIANTE COMPENSAÇÃO DE EVENTUAIS VALORES PAGOS A MAIOR CASO NÃO SEJA PRESTADA A INFORMAÇÃO PRECISA SOLICITADA, DEVENDO FICAR ASSENTE AINDA QUE, À LUZ DO PRINCÍPIO DA HIPOSSUFICIÊNCIA, ESTE JUÍZO IRÁ INVERTER O ÔNUS ORDINARIAMENTE DA PARTE REQUERIDA DE PROVAR OS FATOS MODIFICATIVOS/EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. CASO SEJA APRESENTADA MANIFESTAÇÃO PELA PARTE AUTORA, DÊ-SE VISTA À PARTE REQUERIDA E VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA DECISÃO. CUMPRA-SE. ÁGUA BOA-MT, 30 DE ABRIL DE 2010. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA JUIZ DE DIREITO." INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA EXPEDIENTE:2010/173 29407 - 2009 \ 27. Nr: 3854-44.2009.811.0021 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA ADVOGADO: PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EXECUTADOS(AS): NELSON KAUFMANN ADVOGADO: RODRIGO ANTONIO RODRIGUEZ INTIMAÇÃO: RODRIGO ANTONIO RODRIGUEZ - OAB: 8.795/MT FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR DO(A) R. DECISÃO PROLATADO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE DE FLS. 42/47, ABAIXO TRANSCRITA. DECISÃO/DESPACHO: "[...] ANTE O EXPOSTO, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E DETERMINO O DESENTRANHAMENTO DO MANDADO EXECUTIVO PARA CABAL CUMPRIMENTO, DEVENDO A PARTE EXECUTADA SER INTIMADA PARA EFEITOS RECURSAIS. ÁGUA BOA-MT, 29 DE ABRIL DE 2010. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA JUIZ DE DIREITO." INTIMAÇÃO DAS PARTES/SENTENÇA EXPEDIENTE:2010/173 28242 - 2009 \ 319. Nr: 2685-22.2009.811.0021 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ACHILES ROBERTO BASSO REQUERENTE: TOMAS AQUILES BASSO REQUERENTE: FLORI GUNSCH ADVOGADO: MÁRCIO DE SOUZA REQUERIDO(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO ARAGUAIA SICREDI ARAGUAIA ADVOGADO: RICARDO ZANCANARO INTIMAÇÃO: RICARDO ZANCANARO - OAB: 8.739-A/MT E MÁRCIO DE SOUZA - OAB: 17264-GO FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR DO(A) R. SENTENÇA PROLATADO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE DE FLS. 171/178, ABAIXO TRANSCRITA. DECISÃO/DESPACHO: "[...] ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL E, A TÍTULO DE SUCUMBÊNCIA, CONDENO OS REQUERENTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), COM FUNDAMENTO NO ART. 20, PARÁGRAFO 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POR CONSEGUINTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO NO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FICANDO REVOGADA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA PELA DECISÃO DE FLS. 32/34. TRANSITADA EM JULGADO ESTA SENTENÇA, O QUE CERTIFICARÁ O CARTÓRIO, PROCEDAM-SE ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. P. R. I. C. ÁGUA BOA-MT, 12 DE ABRIL DE 2010. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA JUIZ DE DIREITO." JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE EXPEDIENTE:2010/174 9724 - 2005 \ 314. Nr: 1420-58.2004.811.0021 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 130 de 199 ADVOGADO: VANDERLEI MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR EXECUTADOS(AS): EDNO OLIVEIRA NEGRY INTIMAÇÃO: VANDERLEI MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB: 28.370-GO FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. EXPEDIENTE:2010/174 14274 - 2006 \ 201. Nr: 1218-13.2006.811.0021 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO EXECUTADOS(AS): JOSÉ CARDOSO DOS ANJOS NETTO ADVOGADO: SELSO LOPES DE CARVALHO ADVOGADO: TIAGO THOMA MARTINS DE PAULA INTIMAÇÃO: FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO - OAB: 7627-A/MT FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. EXPEDIENTE:2010/174 5655 - 2005 \ 286. Nr: 621-83.2002.811.0021 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: EMERSON JOSÉ ZONTA ADVOGADO: JOSÉ RICARDO GOMES EXECUTADOS(AS): JOSÉ MARINHO ELIAS ADVOGADO: DEOCLIDES GOMIDE INTIMAÇÃO: JOSÉ RICARDO GOMES - OAB: 126.759/SP FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR DO(A) R. DESPACHO PROLATADO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE DE FLS. 279, ABAIXO TRANSCRITO. DECISÃO/DESPACHO: "AUTOS Nº: 5655. VISTOS, PRIMEIRAMENTE INTIMEM-SE OS EXEQÜENTES PARA TRAZER AOS AUTOS O DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO, CONFORME DETERMINADO NA DECISÕES DE FLS. 278. CUMPRA-SE. ÁGUA BOA-MT, 28 DE ABRIL DE 2010. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA JUIZ DE DIREITO." INTIMAÇÃO DAS PARTES/DECISÃO EXPEDIENTE:2010/174 14057 - 2006 \ 172. Nr: 994-75.2006.811.0021 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BUNGE FERTILIZANTES S/A ADVOGADO: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA EXECUTADOS(AS): ARTUR FANTINATTO ADVOGADO: SELSO LOPES DE CARVALHO INTIMAÇÃO: SELSO LOPES DE CARVALHO - OAB/MT: 3556-B E LUIZ FERNANDO DECANINI - OAB/SP: 6.865-A FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR DO(A) R. DECISÃO PROLATADO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE DE FLS. 87, ABAIXO TRANSCRITA. DECISÃO/DESPACHO: "AUTOS Nº: 14057. VISTOS, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O PAGAMENTO DO ACORDO DE FLS. 80/82. DECORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE E INTIMEM-SE AS PARTES PARA SE MANIFESTAREM NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, COM A ADVERTÊNCIA DE QUE NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO O PROCESSO SERÁ EXTINTO. CUMPRA-SE. ÁGUA BOA-MT, 27 DE ABRIL DE 2010. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA JUIZ DE DIREITO." INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERIDO EXPEDIENTE:2010/174 14646 - 2006 \ 277. Nr: 1590-59.2006.811.0021 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ADUBOS ARAGUAIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO: GILDO RAIMUNDO DE FREITAS Disponibilizado - 9/6/2010 DE ADVOGADO: ANDRE LUIZ TEIXEIRA MARQUES EXECUTADOS(AS): WALDIR PESSINI EXECUTADOS(AS): JULIO OLIVIO PESSINI ADVOGADO: TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ INTIMAÇÃO: TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ - OAB: 3573/MT FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR DO(A) R. DESPACHO PROLATADO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE DE FLS. 64, ABAIXO TRANSCRITO. DECISÃO/DESPACHO: "AUTOS Nº: 14646. VISTOS, INTIME-SE O DR. TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ, SIGNATÁRIO DA PETIÇÃO DE FLS. 56/59, PARA QUE TRAGA AOS AUTOS A PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO EXECUTADO JÚLIO, NA QUAL DEVERÁ CONSTAR PODER ESPECÍFICO PARA DAR-SE POR CITADO. ÀS PROVIDÊNCIAS. ÁGUA BOA-MT, 05 DE MAIO DE 2010. MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES JUIZ DE DIREITO EM SUBST. LEGAL." JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE EXPEDIENTE:2010/175 17474 - 2007 \ 79. Nr: 624-62.2007.811.0021 AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): AMILTON ALVES FERNANDES ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME GODOY GONTIJO ADVOGADO: MÁRIO TAKATSUKA ADVOGADO: RAFAEL COSTA MENDES INTIMAÇÃO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO - OAB: 8794-A/MT FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR A PARTE REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. EXPEDIENTE:2010/175 17892 - 2007 \ 137. Nr: 1047-22.2007.811.0021 AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA REQUERIDO(A): VALDOMIRO TIBURCIO BORGES INTIMAÇÃO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA - OAB: 6687MT FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR A PARTE REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. EXPEDIENTE:2010/175 20661 - 2008 \ 5. Nr: 46-65.2008.811.0021 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): LINO DA SILVA & CAETANO LTDA ME INTIMAÇÃO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO - OAB: 8794-A/MT FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR A PARTE REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. EXPEDIENTE:2010/175 27832 - 2009 \ 252. Nr: 2280-83.2009.811.0021 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 131 de 199 REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: FRANCISCO MORATO CRENITTE ADVOGADO: JOSÉ MARTINS REQUERIDO(A): FERNANDO ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO: JOSÉ MARTINS - OAB: 84.314 - OAB/SP FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR A PARTE REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU EXPEDIENTE:2010/175 11715 - 2005 \ 440. Nr: 1473-05.2005.811.0021 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: RENEE DO Ó SOUZA INDICIADO(A): MARCOS NUNES ALVES JUNIOR ADVOGADO: JULIA PAULINA ROCHA INTIMAÇÃO: JULIA PAULINA ROCHA - OAB/GO 20542 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR DO(A) R. DESPACHO PROLATADO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE DE FLS. 163, ABAIXO TRANSCRITO. DECISÃO/DESPACHO: "AUTOS Nº: 11715. VISTOS, INTIME-SE A DEFESA DO ACUSADO PARA QUE SE MANIFESTE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ACERCA DA NÃO LOCALIZAÇÃO DA TESTEMUNHA VALESCA (FLS. 150). CASO HAJA DESISTÊNCIA, CONSIDERANDO QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO APRESENTOU ALEGAÇÕES FINAIS, DEVERÁ APRESENTAR SUAS ALEGAÇÕES NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (ARTIGO 404, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). ÀS PROVIDÊNCIAS. ÁGUA BOA-MT, 28 DE ABRIL DE 2010. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA JUIZ DE DIREITO." JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT EXPEDIENTE:2010/172 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE 29068 - 2009 \ 427. Nr: 3568-66.2009.811.0021 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MANOEL TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: SUELI VIEIRA DE SOUZA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: DESTINATÁRIO/INTIMANDO:SUELI VIEIRA DE SOUZA(OAB:116521) - ENDEREÇO: AV. CAMPINA VERDE, 1282, SALA 06 - GALERIA PREMIERE, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: ITURAMA - UF: MG CEP: FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR DO(A) R. SENTENÇA PROLATADO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE DE FLS. 50/57. DECISÃO/DESPACHO:(...) "ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL, O QUE FAÇO PARA CONDENAR O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL A CONCEDER AO REQUERENTE APOSENTADORIA POR IDADE COMO TRABALHADOR RURAL, COM O PAGAMENTO DO RESPECTIVO BENEFÍCIO MENSAL, INCLUSIVE SOBRE O 13º SALÁRIO, FIXANDO A DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO A PARTIR DA CITAÇÃO (ART. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), DEVENDO AS PARCELAS VENCIDAS SEREM ACRESCIDAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA COM A APLICAÇÃO DOS ÍNDICES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E JUROS MORATÓRIOS À TAXA DE 1% AO MÊS, COM FUNDAMENTO NO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 161 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. CONDENO A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, INCIDINDO SOMENTE SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS ATÉ ESTA DECISÃO, NA FORMA DA SUMULA 111 DO STJ. NÃO HÁ DE SE FALAR EM CONDENAÇÃO DA AUTARQUIA AO REEMBOLSO DE CUSTAS, HAJA VISTA QUE NÃO HOUVE RECOLHIMENTO ANTECIPADO PELA PARTE AUTORA. ESTA SENTENÇA NÃO ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, HAJA VISTA QUE O VALOR DA CONDENAÇÃO E O DIREITO CONTROVERTIDO NÃO EXCEDEM A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS (ART. 475, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). P. R. I. C. ÁGUA BOA-MT, 16 DE ABRIL DE 2010. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO Disponibilizado - 9/6/2010 EXPEDIENTE:2010/172 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE 29633 - 2009 \ 509. Nr: 4068-35.2009.811.0021 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CARLOS JAQUES DE MESQUITA ADVOGADO: EMÍLIO NAGE HADDAD COUTINHO REQUERIDO(A): GILBERTO LUIZ DE REZENDE INTIMAÇÃO: DESTINATÁRIO/INTIMANDO:EMÍLIO NAGE HADDAD COUTINHO(OAB:MS 10337) - ENDEREÇO: RUA 09, N. 345, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: ÁGUA BOA - UF: MT - CEP:78635000 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR A PARTE REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 69 PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIRETO QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. EXPEDIENTE:2010/172 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE 21240 - 2008 \ 52. Nr: 622-58.2008.811.0021 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DORACI FERREIRA MARCA ADVOGADO: MOACIR JESUS BARBOZA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: DESTINATÁRIO/INTIMANDO:MOACIR JESUS BARBOZA(OAB:105.089/SP) - ENDEREÇO: RUA DO ARAES Nº 459, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: BARRA DO GARÇAS - UF: MT CEP:78600000 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR A PARTE REQUERENTE PARA PROMOVER A EXECUÇÃO NOS AUTOS, APRESENTANDO CALCULO ATUALIZADO. EXPEDIENTE:2010/172 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE 30519 - 2009 \ 619. Nr: 4977-77.2009.811.0021 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AUTO POSTO MARTINÃO LTDA ADVOGADO: SELSO LOPES DE CARVALHO ADVOGADO: RAFAEL CARDOSO TONHÁ REQUERIDO(A): PORTO FRANCO TRANSPORTES LTDA REQUERIDO(A): NASCIMENTO SERVIÇO DE TRANSPORTE LTDA INTIMAÇÃO: DESTINATÁRIO/INTIMANDO:SELSO LOPES DE CARVALHO(OAB:OAB-MT 3556-B) - ENDEREÇO: AV. JÚLIO CAMPOS, 650, SALA 04, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: ÁGUA BOA - UF: MT CEP:78635000 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR DO(A) R. DESPACHO PROLATADO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE DE FLS. 50. DECISÃO/DESPACHO:AUTOS Nº: 30519. VISTOS, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 47/49 EIS QUE NÃO EXISTE RECONSIDERAÇÃO DE SENTENÇA CABENDO À PARTE INTERESSADA, SE FOR O CASO, MANEJAR O RECURSO CABÍVEL. CUMPRA-SE A SENTENÇA DE FLS. 43/46. ÁGUA BOA-MT, 27 DE ABRIL DE 2010. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO EXPEDIENTE:2010/172 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE 26654 - 2009 \ 116. Nr: 1090-85.2009.811.0021 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARCA PECUARIA AGRICOLAS E INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO: SELSO LOPES DE CARVALHO ADVOGADO: TIAGO THOMA MARTINS DE PAULA REQUERIDO(A): URBANO PEREIRA DA SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 132 de 199 REQUERIDO(A): GERSON CARNEIRO DA SILVA INTIMAÇÃO: DESTINATÁRIO/INTIMANDO:SELSO LOPES DE CARVALHO(OAB:OAB-MT 3556-B) - ENDEREÇO: AV. JÚLIO CAMPOS, 650, SALA 04, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: ÁGUA BOA - UF: MT CEP:78635000 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR DO(A) R. DECISÃO PROLATADO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE DE FLS. 93/97. DECISÃO/DESPACHO:(...) " ASSIM SENDO, A COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DA MATÉRIA EXPOSTA NESTES AUTOS É DA JUSTIÇA FEDERAL, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 109, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, DISPOSITIVO ESTE QUE PASSO A TRANSCREVER: ART. 109. AOS JUÍZES FEDERAIS COMPETE PROCESSAR E JULGAR: (...) XI - A DISPUTA SOBRE DIREITOS INDÍGENAS. ANTE O EXPOSTO, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A PRESENTE AÇÃO, DETERMINANDO SUA REMESSA PARA UMA DAS VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO, EM CUIABÁ. PROCEDA-SE ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. CUMPRA-SE. ÁGUA BOA-MT, 16 DE ABRIL DE 2010. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO (DEZ) DIAS, ACERCA DA CONTESTAÇÃO. EXPEDIENTE:2010/172 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE 29872 - 2009 \ 550. Nr: 4316-98.2009.811.0021 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: B. V. FINANCEIRA S/A C.F.I. ADVOGADO: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA REQUERIDO(A): MARIA REGINA DA SILVA MARQUES INTIMAÇÃO: DESTINATÁRIO/INTIMANDO:ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA(OAB:12090-A/MT) - ENDEREÇO: RUA LIBERÓ BADORÓ, Nº 293, 26°ANDAR, BAIRRO: - CIDADE: SÃO PAULO - SP FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR A PARTE REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO E AUTO DE BUSCA E APREENSÃO DE FLS. 30/31 PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIRETO QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. EXPEDIENTE:2010/172 INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE 12851 - 2005 \ 1260. Nr: 2316-67.2005.811.0021 AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO ADVOGADO: FLAVIA CASTRO DE CARVALHO COUTO ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES REQUERIDO(A): JOSÉ CARDOSO DOS ANJOS NETTO ADVOGADO: SELSO LOPES DE CARVALHO ADVOGADO: TIAGO THOMA MARTINS DE PAULA ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA INTIMAÇÃO: DESTINATÁRIO/INTIMANDO:LUCIANO BOABAID BERTAZZO(OAB:8794-A/MT) - ENDEREÇO: AV. RUBENS DE MENDONÇA, Nº 2.254, AMÉRICA BUSINES CENTER 16º ANDAR CJ 1602, BAIRRO: CIDADE: CUIABÁ - UF: MT - CEP:78050000 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR DO(A) R. DESPACHO PROLATADO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE DE FLS. 132, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DEVENDO INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. DECISÃO/DESPACHO:VISTOS, DETERMINADA A REALIZAÇÃO DA PENHORA ON LINE VIA SISTEMA BACENJUD, FOI EFETUADO O BLOQUEIO DE UM VALOR MUITO PEQUENO, CONFORME COMPROVANTE RETRO JUNTADO, NÃO HAVENDO RAZÃO PARA SE DETERMINAR A TRANSFERÊNCIA DE TAL IMPORTÂNCIA PARA A CONTA ÚNICA, HAJA VISTA QUE NENHUMA SATISFAÇÃO EFETIVA TRARÁ À PARTE EXEQÜENTE. SENDO ASSIM, NESTA DATA ESTOU REALIZANDO O DESBLOQUEIO DA ÍNFIMA IMPORTÂNCIA PENHORADA, DEVENDO A PARTE EXEQÜENTE SER INTIMADA PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DEVENDO INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. ÀS PROVIDÊNCIAS. ÁGUA BOA-MT, 16 DE ABRIL DE 2010. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO EXPEDIENTE:2010/172 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE 29827 - 2009 \ 540. Nr: 4272-79.2009.811.0021 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VANDAÍRA VIEIRA WEBBER ADVOGADO: FERNANDO CÉSAR LEOPOLDINO REQUERIDO(A): IZAIAS EMBELINO PINHEIRO ADVOGADO: TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ INTIMAÇÃO: DESTINATÁRIO/INTIMANDO:FERNANDO CÉSAR LEOPOLDINO(OAB:23545 - GO) - ENDEREÇO: AV. JULIO CAMPOS, 281, SALA 01 1º PISO, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: ÁGUA BOA - UF: MT CEP:78635000 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR A PARTE REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DA CONTESTAÇÃO. EXPEDIENTE:2010/172 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE Cod.Proc.: 32304 Nr: 1307-94.2010.811.0021 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA LUCIA PIRES DA SILVA ADVOGADO: FABRICIO GONÇALVES REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO/INTIMANDO:FABRICIO GONÇALVES(OAB:8.625-A) ENDEREÇO: RUA AMARO LEITE, N º 715, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: BARRA DO GARÇAS - UF: MT - CEP:78600000 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR A PARTE REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 Disponibilizado - 9/6/2010 EXPEDIENTE:2010/172 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DOS RÉUS 7419 - 2006 \ 22. Nr: 1091-75.2006.811.0021 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: RENEE DO Ó SOUZA RÉU(S): RODRIGO JOSÉ STRÖHER RÉU(S): NAIR SIMON STROHER ADVOGADO: LEONÉSIO ECKERT INTIMAÇÃO: DESTINATÁRIO/INTIMANDO:LEONÉSIO ECKERT(OAB:7745/SC) - ENDEREÇO: AV. SUL BRASIL, 156 GALERIA FLORÊNCIO BEDUSCHI, BAIRRO: SALA 108 - CIDADE: MARAVILHA - UF: SC - CEP:89874000 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR O ADVOGADO DOS RÉUS PARA APRESENTAR SEUS MEMORIAIS POR ESCRITO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. EXPEDIENTE:2010/172 INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE 26946 - 2009 \ 143. Nr: 1386-10.2009.811.0021 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: SÉRGIO ROBERTO ROCHA RENZ EXECUTADOS(AS): GRACINEIDES PEREIRA DA SILVA EXECUTADOS(AS): ILUISA SALETE GIACOMINI ANTUNES BARBOSA EXECUTADOS(AS): HÉLIO DO COUTO INTIMAÇÃO: DESTINATÁRIO/INTIMANDO:SÉRGIO ROBERTO ROCHA RENZ(OAB:3.924) - ENDEREÇO: RUA HORIZONTINA, 233, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: CANARANA - UF: MT - CEP:78640000 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR DO(A) R. DESPACHO PROLATADO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE DE FLS. 36, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 133 de 199 PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. DECISÃO/DESPACHO:VISTOS, DETERMINADA A REALIZAÇÃO DA PENHORA ON LINE VIA SISTEMA BACENJUD, FOI EFETUADO O BLOQUEIO DE UM VALOR MUITO PEQUENO, CONFORME COMPROVANTE RETRO JUNTADO, NÃO HAVENDO RAZÃO PARA SE DETERMINAR A TRANSFERÊNCIA DE TAL IMPORTÂNCIA PARA A CONTA ÚNICA, HAJA VISTA QUE NENHUMA SATISFAÇÃO EFETIVA TRARÁ À PARTE EXEQÜENTE. SENDO ASSIM, NESTA DATA ESTOU REALIZANDO O DESBLOQUEIO DA ÍNFIMA IMPORTÂNCIA PENHORADA, DEVENDO A PARTE EXEQÜENTE SER INTIMADA PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DEVENDO INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. ÀS PROVIDÊNCIAS. ÁGUA BOA-MT, 16 DE ABRIL DE 2010. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO. EXPEDIENTE:2010/172 INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE 14187 - 2006 \ 192. Nr: 1133-27.2006.811.0021 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: M. A. A. BERNIERI COMÉRCIO - ME ADVOGADO: ANDERSON VALENTE ARAÚJO EXECUTADOS(AS): PEDRO ANTUNES BORGES ADVOGADO: RICARDO ZANCANARO ADVOGADO: MAYKELL EDUARDO MIYAZAKI INTIMAÇÃO: DESTINATÁRIO/INTIMANDO:ANDERSON VALENTE ARAÚJO(OAB:OAB/MT 3572) - ENDEREÇO: RUA 05, 321, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: ÁGUA BOA - UF: MT - CEP:78635000 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR DO(A) R. DESPACHO PROLATADO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE DE FLS. 76, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. DECISÃO/DESPACHO:VISTOS, DETERMINADA A REALIZAÇÃO DA PENHORA ON LINE VIA SISTEMA BACENJUD, NÃO FOI LOCALIZADO NENHUM VALOR PARA SER BLOQUEADO, ESTANDO NESTE SENTIDO O DEMONSTRATIVO RETRO JUNTADO SENDO ASSIM, DETERMINO QUE A PARTE EXEQÜENTE SEJA INTIMADA PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DEVENDO SER INDICADOS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. ÀS PROVIDÊNCIAS. ÁGUA BOA-MT, 30 DE ABRIL DE 2010. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO EXPEDIENTE:2010/172 INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGADA Cod.Proc.: 32139 Nr: 1139-92.2010.811.0021 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: NAEVIO FIORAVANTE BASSO ADVOGADO: MÁRCIO DE SOUZA EMBARGADO(A): ADUBOS ARAGUAIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO: GILDO RAIMUNDO DE FREITAS INTIMAÇÃO: DESTINATÁRIO/INTIMANDO:GILDO RAIMUNDO DE FREITAS(OAB:22.146/GO) - ENDEREÇO: RUA SANDOVAL XAVIER NUNES, QUADRA C, LOTE 4, BAIRRO: PARQUE DAS AMERICAS - CIDADE: NEÓPILIS - UF: MT - CEP:75460000 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR DO(A) R. DECISÃO PROLATADO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE DE FLS. 36/38 PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. DECISÃO/DESPACHO:(...) " ANTE O EXPOSTO, RECEBO OS EMBARGOS OPOSTOS PELAS PARTES EXECUTADAS, RECEBENDO-OS SEM EFEITO SUSPENSIVO. POR CONSEGUINTE, DETERMINO QUE A PARTE EMBARGADA SEJA INTIMADA PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, TAL COMO PRECEITUA O ART. 740 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRA-SE. ÁGUA BOA-MT, 05 DE ABRIL DE 2010. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO EXPEDIENTE:2010/172 INTIMAÇÃO DAS PARTES/SENTENÇA 30909 - 2009 \ 683. Nr: 5351-93.2009.811.0021 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E Disponibilizado - 9/6/2010 DO TRABALHO REQUERENTE: BLAIR MENEGHINI ADVOGADO: RAFAEL BERALDO BARROS REQUERIDO(A): BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI INTIMAÇÃO: DESTINATÁRIO/INTIMANDO:DR. DALTON ADORNO TORNAVOI(OAB:4.729-A) - ENDEREÇO: AV. ISAAC PÔVOAS, 1251, ED. NACIONAL PALACIUS, SALA 402, BAIRRO: GOIABEIRAS - CIDADE: CUIABÁ - UF: MT - CEP:78045640 E DR. RAFAEL BERALDO BARROS(OAB:12.970 MT) - ENDEREÇO: RUA DOMINGOS MARIANO, 275, BAIRRO: SANTO ANTONIO - CIDADE: BARRA DO GARÇAS - UF: MT - CEP: FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR DO(A) R. SENTENÇA PROLATADO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE DE FLS. 100/101. DECISÃO/DESPACHO:(...) "ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA, O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES ÀS FLS. 96/97, JULGANDO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS E HONORÁRIOS NA FORMA ACORDADA. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE AO FINAL, APÓS SEREM TOMADAS AS CAUTELAS DE ESTILO. P. R. I. C. ÁGUA BOA-MT, 05 DE ABRIL DE 2010. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO EXPEDIENTE:2010/172 INTIMAÇÃO DAS PARTES/DECISÃO 12037 - 2005 \ 1181. Nr: 1702-62.2005.811.0021 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: FIRMINO GOMES BARCELOS ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE BARCELOS EXECUTADOS(AS): VELCI LUIZ RAFAELLI ADVOGADO: MÁRIO TAKATSUKA ADVOGADO: SELSO LOPES DE CARVALHO INTIMAÇÃO: DESTINATÁRIO/INTIMANDO:DR. ANTONIO CARLOS DE BARCELOS(OAB:7597-B) - ENDEREÇO: AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, 990, LOJA 3 ED. EMPIRE CENTER, BAIRRO: BAÚ - CIDADE: CUIABA MT CEP:78008000 E DR. SELSO LOPES DE CARVALHO(OAB:OAB-MT 3556-B) - ENDEREÇO: AV. JÚLIO CAMPOS, 650, SALA 04, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: ÁGUA BOA - UF: MT CEP:78635000 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR AS PARTES DO(A) R. DECISÃO PROLATADO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE DE FLS. 135/137 E A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITAR OU SE MANIFESTAR ACERCA DA PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS DE FLS. 138. DECISÃO/DESPACHO:(...) "ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO DE 101/102. POR CONSEGUINTE, NOMEIO COMO PERITO JUDICIAL PARA A AVALIAÇÃO DOS BENS PENHORADOS O SR. WILSON ANTONIO PRESTES STEIN, CORRETOR DE IMÓVEIS, CRECI 3323, COM ENDEREÇO PROFISSIONAL NA AVENIDA JULIO CAMPOS, Nº 137 (IMOBILIÁRIA PORTAL), CENTRO, ÁGUA BOA-MT, DEVENDO SER O MESMO INTIMADO PARA APRESENTAR SUA PROPOSTA DE HONORÁRIOS, NO PRAZO DE 10 DIAS. APÓS, INTIME-SE A PARTE EXEQÜENTE PARA DEPOSITAR OU SE MANIFESTAR SOBRE OS HONORÁRIOS PERICIAIS, TAMBÉM NO PRAZO DE 10 DIAS. PAGOS OS HONORÁRIOS, DEVERÁ O SR. PERITO APRESENTAR O LAUDO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEVENDO SE ATENTAR PARA A REGRA DO ART. 681 DO CPC, NOTADAMENTE O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO REFERIDO DISPOSITIVO: "ART. 681. O LAUDO DA AVALIAÇÃO INTEGRARÁ O AUTO DE PENHORA OU, EM CASO DE PERÍCIA (ART. 680), SERÁ APRESENTADO NO PRAZO FIXADO PELO JUIZ, DEVENDO CONTER: I - A DESCRIÇÃO DOS BENS, COM OS SEUS CARACTERÍSTICOS, E A INDICAÇÃO DO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM; II - O VALOR DOS BENS. PARÁGRAFO ÚNICO. QUANDO O IMÓVEL FOR SUSCETÍVEL DE CÔMODA DIVISÃO, O AVALIADOR, TENDO EM CONTA O CRÉDITO RECLAMADO, O AVALIARÁ EM PARTES, SUGERINDO OS POSSÍVEIS DESMEMBRAMENTOS. APRESENTADO O LAUDO EM CARTÓRIO PELO SR. PERITO, MANIFESTEM-SE AS PARTES, VINDO-ME NA SEQÜÊNCIA O PROCESSO CONCLUSO PARA DECISÃO. POR FIM, ANTES DE ANALISAR O PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO PELA CONTADORA JUDICIAL, DETERMINO A JUNTADA AOS AUTOS DA CÓPIA INTEGRAL DO ACÓRDÃO PROFERIDO NOS AUTOS DOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 134 de 199 EMBARGOS À EXECUÇÃO MOVIDOS PELO EXECUTADO A FIM DE VERIFICAR A PARTE PROVIDA DO APELO. ÀS PROVIDÊNCIAS. ÁGUA BOA-MT, 02 DE MARÇO DE 2010. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO. EXPEDIENTE:2010/172 INTIMAÇÃO DAS PARTES/DESPACHO 17982 - 2007 \ 147. Nr: 1135-60.2007.811.0021 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: N. B. MALACARNE TRANSPORTES ADVOGADO: MÁRIO TAKATSUKA REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: SÉRGIO ROBERTO ROCHA RENZ INTIMAÇÃO: DESTINATÁRIO/INTIMANDO:DR. SÉRGIO ROBERTO ROCHA RENZ(OAB:3.924) - ENDEREÇO: RUA HORIZONTINA, 233, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: CANARANA - UF: MT - CEP:78640000 E DR. MÁRIO TAKATSUKA(OAB:43.638/SP) - ENDEREÇO: RUA DOMINGOS MARIANO, 275, BAIRRO: SANTO ANTONIO - CIDADE: BARRA DO GARÇAS - UF: MT CEP:78600000 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR DO(A) R. DESPACHO PROLATADO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE DE FLS. 276. DECISÃO/DESPACHO:AUTOS Nº: 17982. VISTOS, AGUARDE-SE EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES. NADA SENDO REQUERIDO NESSE PRAZO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS (ARTIGO 475-J, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ÀS PROVIDÊNCIAS. ÁGUA BOA-MT, 05 DE ABRIL DE 2010. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO EXPEDIENTE:2010/172 INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA 381 - 2005 \ 259. Nr: 23-37.1999.811.0021 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: IRMA DE FÁTIMA FINK ADVOGADO: IRMA DE FATIMA FINK EXECUTADOS(AS): CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S. A REDE CEMAT ADVOGADO: JEAN LUIZ TEIXEIRA ADVOGADO: ANDRÉA KARINE TRAGE BELIZÁRIO INTIMAÇÃO: DESTINATÁRIO/INTIMANDO:DR. JEAN LUIZ TEIXEIRA(OAB:MT- 4.737) - ENDEREÇO: RUA MANOEL DOS SANTOS COIMBRA 184., BAIRRO: BANDEIRANTES - CIDADE: CUIABÁ - UF: MT CEP:78010150 E DR. ANDRÉA KARINE TRAGE BELIZÁRIO(OAB:9106) ENDEREÇO: RUA MANOEL DOS SANTOS COIMBRA, Nº 184, BAIRRO: BANDEIRANTES - CIDADE: CUIABA - UF: MT - CEP:78010150 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR DO(A) R. DECISÃO PROLATADO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE DE FLS. 348 PARA QUE, EM 15 (QUINZE) DIAS, PAGUE A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO, SEM PREJUÍZO DOS ATOS PROCESSUAIS NECESSÁRIOS À EXPROPRIAÇÃO DE TANTOS BENS QUANTOS FOREM NECESSÁRIOS PARA A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DECISÃO/DESPACHO:AUTOS Nº: 381. VISTOS, NOS TERMOS DO ART. 475-I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINO QUE A PARTE DEVEDORA SEJA INTIMADA POR MEIO DE SEU ADVOGADO PARA QUE, EM 15 (QUINZE) DIAS, PAGUE A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO, SEM PREJUÍZO DOS ATOS PROCESSUAIS NECESSÁRIOS À EXPROPRIAÇÃO DE TANTOS BENS QUANTOS FOREM NECESSÁRIOS PARA A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. ÀS PROVIDÊNCIAS. ÁGUA BOA-MT, 08 DE ABRIL DE 2010. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE EXPEDIENTE:2010/176 31474 - 2010 \ 34. Nr: 474-76.2010.811.0021 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E Disponibilizado - 9/6/2010 DO TRABALHO REQUERENTE: GILNEI PAIXÃO DE MORAIS ADVOGADO: WOLCER FREITAS MAIA ADVOGADO: NEMIAS BATISTA PEREIRA REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S A INTIMAÇÃO: NEMIAS BATISTA PEREIRA - OAB/MT 4.544-B FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR A PARTE REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FLS. 58/122. EXPEDIENTE:2010/176 Cod.Proc.: 32697 Nr: 1702-86.2010.811.0021 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REPRESENTANTE (REQUERENTE): MARIA DAS GRAÇAS ALVES ARAUJO ADVOGADO: LAÍS BENTO DE RESENDE REQUERIDO(A): FRANCISCO BEZERRA DO ROSARIO INTIMAÇÃO: LAÍS BENTO DE RESENDE - OAB: 11828/MT FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR DO(A) R. DECISÃO PROLATADO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE DE FLS. 20, ABAIXO TRANSCRITA. DECISÃO/DESPACHO: "AUTOS Nº: 32697. VISTOS, PROCESSE-SE EM SEGREDO DE JUSTIÇA (ART. 155, INCISO II, DO CPC). DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PORÉM, COM FUNDAMENTO NO ART. 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FACULTO A PARTE REQUERENTE EMENDAR A INICIAL, DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO (ART. 283 DO CPC), QUAL SEJA, A COMPROVAÇÃO DA PATERNIDADE, SENDO OS DOCUMENTOS DE FLS. 16/19 MERO INDÍCIOS DE PROVA. PARA QUE SEJA SANADA A REFERIDA FALHA ASSINALO O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEVENDO A MESMA SER ADVERTIDA QUE NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO O PROCESSO SERÁ EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DISCIPLINADA PELO ART. 267, INCISO I, DA LEI ADJETIVA CIVIL. CUMPRA-SE. ÁGUA BOA-MT, 12 DE MAIO DE 2010. MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES JUIZ DE DIREITO EM SUBST. LEGAL." INTIMAÇÃO DOS CURADORES ESPECIAIS EXPEDIENTE:2010/176 30580 - 2009 \ 79. Nr: 5026-21.2009.811.0021 AÇÃO: ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR->PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE REQUERENTE: MARIA LUIZA ALVES SANTANA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): EUNICE GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO: RAFAEL CARDOSO TONHÁ INTIMAÇÃO: RAFAEL CARDOSO TONHÁ - OAB: 12290-MT FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR DO(A) R. DESPACHO PROLATADO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE DE FLS. 25, ABAIXO TRANSCRITO. DECISÃO/DESPACHO: "AUTOS Nº: 30580. VISTOS, DIANTE DA CERTIDÃO DE FLS. 22, NOMEIO CURADOR ESPECIAL DA REQUERIDA O DOUTO ADVOGADO DR. RAFAEL CARDOSO TONHÁ, PARA CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO NO PRAZO LEGAL. CUMPRA-SE. ÁGUA BOA-MT, 27 DE ABRIL DE 2010. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA JUIZ DE DIREITO." INTIMAÇÃO DAS PARTES/SENTENÇA EXPEDIENTE:2010/176 6887 - 2005 \ 638. Nr: 861-38.2003.811.0021 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): EMÍLIO DA SILVEIRA SANTOS AUTOR(A): THEREZA LIBÂNIO SANTOS AUTOR(A): MANOEL PERES JÚNIOR AUTOR(A): TEREZA RABÊLO PERES LITISCONSORTES (REQUERENTE): ROBERTO PINHEIRO DA SILVA LITISCONSORTES (REQUERENTE): IRLENE BERNADES DOS SANTOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 135 de 199 ADVOGADO: ANDERSON VALENTE ARAÚJO ADVOGADO: FLORINDO PILHALARME REQUERIDO(A): VICENTE FURBINO BRETA REQUERIDO(A): SEBASTIÃO MACHADO DA SILVA ADVOGADO: FLORINDO PILHALARME ADVOGADO: FLORINDO PILHALARME ADVOGADO: ELISABETH MARTINS FERREIRA ADVOGADO: ELISABETH MARTINS FERREIRA INTIMAÇÃO: ANDERSON VALENTE ARAÚJO - OAB/MT 3572, ELISABETH MARTINS FERREIRA -OAB/MT 5672-A E FLORINDO PILHALARME - OAB: 3645-A/MT FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR DO(A) R. SENTENÇA PROLATADO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE DE FLS. 437/446, ABAIXO TRANSCRITA. SENTENÇA: "[...] ANTE O EXPOSTO, DEMONSTRADOS OS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DOS ARTIGOS 927 E 932 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, CONFIRMANDO A LIMINAR CONCEDIDA ÀS FLS. 122/124 PARA MANTER A PROTEÇÃO POSSESSÓRIA DOS AUTORES EM FACE DA TURBAÇÃO SOFRIDA. POR CONSEGUINTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A TÍTULO DE SUCUMBÊNCIA, CONDENO A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), COM FULCRO NO ART. 20, PARÁGRAFO 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE AO FINAL, APÓS SEREM TOMADAS AS CAUTELAS DE ESTILO. P. R. I. C. ÁGUA BOA-MT, 22 DE ABRIL DE 2010. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA JUIZ DE DIREITO." Comarca de Alto Araguaia 1ª Vara Expediente JUIZ(A):CARLOS AUGUSTO FERRARI ESCRIVÃO(Ã):SALMA CORRÊA DE MORAES PEREIRA EXPEDIENTE:2010/273 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA REQUERENTE 26026 - 2009 \ 63. Nr: 435-19.2009.811.0020 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: B. P. S. ADVOGADO: FRANCISCO MORATO CRENITTE REQUERIDO(A): R. E. DE J. INTIMAÇÃO: FICA VOSSA SENHORIA, NA QUALIDADE DE ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE, INTIMADO DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO, BEM COMO DA RESTRIÇÃO JUDICIAL DE FLS. 32: VISTOS. DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA (FLS. 29), EIS QUE O BEM SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO HAVENDO OUTRO MEIO, AO MENOS NESTE MOMENTO, DE ENCONTRÁ-LO, DEVENDO SER OFICIADO O DETRAN-MT PARA EFETUAR O BLOQUEIO DO VEÍCULO DESCRITO NA INICIAL FAZENDO CONSTAR RESTRIÇÃO JUDICIAL REFERENTE À AÇÃO PENDENTE. NO QUE CONCERNE A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO TRE E A RECEITA FEDERAL, INDEFIRO, HAJA VISTA O SEU CARÁTER GENÉRICO, O QUAL VISA DESCOBRIR EVENTUAL ENDEREÇO SEM MENCIONAR O SUJEITO RELACIONADO. ADEMAIS OBSERVA QUE A PARTE REQUERIDA POSSUI ENDEREÇO CERTO, TENDO SIDO ENCONTRADO PARA CITAÇÃO, NÃO ENCONTRANDO-SE SOMENTE O BEM RECLAMADO CONFORME JÁ RELATADO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. JUIZ(A):CARLOS AUGUSTO FERRARI ESCRIVÃO(Ã):SALMA CORRÊA DE MORAES PEREIRA EXPEDIENTE:2010/274 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU Disponibilizado - 9/6/2010 10825 - 2005 \ 28. Nr: 771-96.2004.811.0020 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL DENUNCIANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO LOCAL DENUNCIADO(A): LUCIANO LOPES BERIGO ADVOGADO: WILLIAM SANTOS ARAUJO INTIMAÇÃO: FICA VOSSA SENHORIA, NA QUALIDADE DE ADVOGADO DO DENUNCIADO, INTIMADO DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS. COM INTUITO DE SE EVITAR NULIDADE, OUÇA-SE DA DEFESA DO ACUSADO QUANTO AO DESPACHO DE FLS. 139, JÁ QUE NA VERDADE QUEM PATROCINA A DEFESA DAQUELE É O ILUSTRE CAUSÍDICO, DR. WILLIAM SANTOS DE ARAÚJO, E NÃO A DEFENSORIA PÚBLICA, CONFORME FICOU REGISTRADO NO PEDIDO DE FLS. 148. DESSE MODO, INTIME-SE A DEFESA TÉCNICA SOBRE A DESISTÊNCIA DAS TESTEMUNHAS NÃO ENCONTRADAS, ASSIM COMO, PARA JUNTAR O INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO. INTIME-SE DE QUALQUER FORMA O ACUSADO PESSOALMENTE PARA INFORMAR O SEU VERDADEIROS CAUSÍDICO. EM SEGUIDA, CONCLUSOS. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, VEZ QUE É PROCESSO DA META 2 DO CNJ. INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) REQUERIDO(S) 2265 - 2005 \ 494. Nr: 68-78.1998.811.0020 AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME JÚNIOR ADVOGADO: MARCELO ZANDONADI INTIMAÇÃO: FICAM VOSSAS SENHORIAS, NA QUALIDADE DE ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA, INTIMADOS DA PARTE FINAL DA R. DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: (...) ISTO POSTO, NÃO ESTANDO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS RECURSAIS NA ORDEM SUBJETIVA DO INTERESSE DE AGIR, NEGO O RECEBIMENTO POR ATACAR DECISÃO SOB O MANTO DA PRECLUSÃO QUE DECIDIU AS PRELIMINARES EM SEDE DE DECISÃO SANEADORA, E POR CONSEQÜÊNCIA, DEIXO DE CONHECER DOS DECLARATÓRIOS. ADEMAIS, CONCRETIZE-SE IMEDIATAMENTE, A SENTENÇA RETRO. INTIMEM-SE TODOS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. 2ª Vara Expediente JUIZ(A):WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR ESCRIVÃO(Ã):MARTA REGINA RODRIGUES DE MELO EXPEDIENTE:2010/279 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(S) PARA AUDIÊNCIA Cod.Proc.: 30152 Nr: 838-51.2010.811.0020 AÇÃO: EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MATO GROSSO RÉU(S): DOMICIANO BORGES DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO: JOÃO BATISTA DE MENEZES INTIMAÇÃO: FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO A COMPARECER A AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA DESIGNADA PARA O DIA 11 DE JUNHO DE 2010, ÀS 12:00 HORAS. JUIZ(A):WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR ESCRIVÃO(Ã):MARTA REGINA RODRIGUES DE MELO EXPEDIENTE:2010/280 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(S) PARA AUDIÊNCIA 26558 - 2009 \ 27. Nr: 975-67.2009.811.0020 AÇÃO: EXECUÇÃO PROVISÓRIA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MATO GROSSO RÉU(S): ADEMILTON BARBOSA DOS SANTOS ADVOGADO: DEUZÂNIA MARQUES VILELA ALVES ADVOGADO: KATIUSSUANE FERREIRA DE SOUZA INTIMAÇÃO: FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA DA R. DECISÃO A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 136 de 199 SEGUIR TRANSCRITA: "TRATA-SE DE EXECUTIVO DE PENA, SENDO QUE O REEDUCANDO CUMPRIU O LAPSO TEMPORAL DE 1/6 DA PENA, BEM COMO QUE OS REQUISITOS SUBJETIVOS ESTÃO PRESENTES. BREVE RELATO. O CÁLCULO DE PENA DE FLS. 138 E AS REMISSÕES JUNTADA ÀS FLS. 140, APONTAM QUE O LAPSO DE UM SEXTO DA PENA SE PERFAZ HOJE. ASSIM, RESTA PREENCHIDO O REQUISITO OBJETIVO PARA A PROGRESSÃO. FOI ATESTADO QUE O REEDUCANDO POSSUI ÓTIMO COMPORTAMENTO NA CADEIA. ASSIM, O REEDUCANDO DEVE RECEBER IMEDIATA PROGRESSÃO E SOLTURA. CONSIDERANDO QUE INEXISTE POSSIBILIDADE DE FAZER AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA EM DATA PRÓXIMA, RESTA AUTORIZADO O REEDUCANDO A DEIXAR O CÁRCERE, EM DIAS ÚTEIS, DURANTE O PERÍODO DIURNO, A PARTIR DAS 07:00 (MT), DEVENDO RETORNAR, IMPRETERIVELMENTE, ÀS 17:00 (MT), SOB PENA DE REGRESSÃO, PERÍODO AINDA QUE FICA PROIBIDO DE AUSENTAR-SE DESTA COMARCA, FAZER USO DE BEBIDA ALCOÓLICA OU FREQÜENTAR BARES, FESTAS E PROSTIBULOS. DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO: I – CONCEDO PROGRESSÃO AO REGIME SEMI-ABERTO AO REEDUCANDO. II – DESIGNO PARA O DIA 11 DE JUNHO DE 2010, ÀS 17:00 (MT), AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. III – EXPEÇA-SE O ALVARÁ DE SOLTURA. TODAVIA, DEVERÁ O REEDUCANDO RECOLHER-SE AO CÁRCERE ÀS 17:00 (MT), SAINDO ÀS 07:00 (MT), DURANTE DIAS ÚTEIS, PERMANECENDO RECOLHIDO NO ALBERGUE DURANTE FINAIS DE SEMANA E FERIADOS, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE REGRESSÃO. IV – DÊ-SE CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFESA E AO DIRETOR DA CADEIA LOCAL. FICA AINDA VOSSA SENHORIA INTIMADA A COMPARECER A AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA DESIGNADA PARA O DIA 11 DE JUNHO DE 2010, ÁS 17:00 HORAS. Comarca de Barra do Bugres 3ª Vara Edital COMARCA DE BARRA DO BUGRES TERCEIRA VARA JUIZ(A):ANDRÉ MAURÍCIO LOPES PRIOLI ESCRIVÃO(Ã):PAULO CESAR FERREIRA EXPEDIENTE:2010/285 EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA 43189 - 2009 \ 443. Nr: 3219-05.2009.811.0008 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: J. A. DOS S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: LUIZ CARLOS GARCIA ORTI EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BARRA DO BUGRES - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA ESPÉCIE: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: JOSÉ ARNALDO DOS SANTOS E LUZINIRA APARECIDA SILVA MAGALHÃES SANTOS Disponibilizado - 9/6/2010 Intimação COMARCA DE BARRA DO BUGRES TERCEIRA VARA JUIZ(A):ANDRÉ MAURÍCIO LOPES PRIOLI ESCRIVÃO(Ã):PAULO CESAR FERREIRA EXPEDIENTE:2010/281 INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE AUTORA 22386 - 2006 \ 114. Nr: 2631-37.2005.811.0008 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: ANTONIO DE PÁDUA DOS SANTOS FARIAS ADVOGADO: RODRIGO SEMPIO FARIA INVENTARIADO: FLAVIO FARIA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 3219-05.2009.811.0008. CÓD. 43189 PARTE RÉQUERIDA: INTIMANDO: REQUERENTE: JOSÉ ARNALDO DOS SANTOS, CPF: 617.615.914-87, RG: 651.847 SSP MT FILIAÇÃO: MANOEL B. DOS SANTOS E EDITE B. DOS SANTOS, DATA DE NASCIMENTO: 10/12/1967, BRASILEIRO(A), NATURAL DE M. DO NEGRÃO-AL, CASADO(A), SOLDADOR, ENDEREÇO: AV. JOÃO PESSOA, BAIRRO: JARDIM BOA ESPERANÇA, CIDADE: DENISE-MT. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR ACIMA QUALIFICADO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA O DIA 19/07/2010, ÁS 13:30 HORAS. DECISÃO/DESPACHO: TERMO DE AUDIÊNCIA. PROCESSO 443/2009. AOS DOZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E DEZ (12/04/2010), NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, ONDE PRESENTE(S) SE ENCONTRAVA(M) O EXMO. SR. DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES, MM. JUIZ DE DIREITO, A PRESENÇA DO PROMOTOR DE JUSTIÇA DR. JAIME ROMAQUELLI, FOI CERTIFICADA A AUSÊNCIA DA PARTE REQUERENTE JOSÉ ARNALDO DOS SANTOS, A PRESENÇA DA PARTE REQUERENTE LUZINIRA APARECIDA SILVA MAGALHÃES SANTOS E A PRESENÇA DO ADVOGADO DR. LUIZ CARLOS GARCIA ORTI. ABERTA A AUDIÊNCIA, ESTA NÃO SE REALIZOU, DIANTE DA AUSÊNCIA ACIMA DESCRITA, SENDO QUE O ADVOGADO DA AUTORA REQUEREU A CITAÇÃO VIA EDITAL PELO FATO DO REQUERENTE NÃO TER SIDO LOCALIZADO E ATUALMENTE SE ENCONTRAR EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. MM JUIZ PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO: VISTOS, ETC. 1-DIANTE DA AUSÊNCIA DA PARTE, REDESIGNO NOVA DATA DE AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO PARA O DIA 19 DE JULHO DE 2010, ÀS 13:30 HORAS, DEVENDO O REQUERENTE SER CITADO/INTIMADO VIA EDITAL, NO PRAZO LEGAL, SENDO QUE NOMEIO DESDE JÁ A DEFENSORA PÚBLICA ESTADUAL DRA. ODILA FÁTIMA DOS SANTOS, NA QUALIDADE DE CURADORA ESPECIAL, QUE PODERÁ SE MANIFESTAR NA AUDIÊNCIA. 2-SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. 3-CIÊNCIA A DEFENSORA PÚBLICA ESTADUAL. 4-ÀS PROVIDÊNCIAS. NADA MAIS. DETERMINOU O MM. JUIZ, ÀS 15:30 HORAS, QUE SE ENCERRASSE O PRESENTE TERMO, QUE LIDO E ACHADO CONFORME, VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. EU – SUELI CARVALHO DE SOUZA JARDIM, ASSESSORA II ___, QUE DIGITEI. DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO MORAES JUIZ DE DIREITO DR. JAIME ROMAQUELLI. PROMOTOR DE JUSTIÇA. LUZINIRA APARECIDA S. MAGALHÃES SANTOS. PARTE REQUERENTE DR. LUIZ CARLOS GARCIA ORTI ADVOGADO E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, , DIGITEI. BARRA DO BUGRES - MT, 8 DE JUNHO DE 2010. PAULO CESAR FERREIRA GESTOR JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR, DRº RODRIGO SÊMPIO FARIA, OAB/MT, Nº 8078, DOS TERMOS DA DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA: VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE FOI APRESENTADO PLANO DE PARTILHA FLS.201/205 DOS AUTOS, PORÉM ASSINADO APENAS PELO ADVOGADO DR. RODRIGO SÊMPIO FARIA, SENDO QUE AS PROCURAÇÕES QUE FORAM OUTORGADAS NO FEITO APENAS O HABILITAM PARA OS ATOS EM GERAL E AS CLÁUSULAS DO ARTIGO 38 DO CPC AO PASSO QUE A APRESENTAÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA, NADA MAIS É DO QUE UM ACORDO ENTRE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 137 de 199 AS PARTES E AS PROCURAÇÕES NÃO LHE OUTORGAM OS PODERES PARA PETICIONAR ACORDOS ENTRE OS HERDEIROS E A HOMOLOGAÇÃO ESTARIA A ULTRAPASSAR OS PODERES CONFERIDOS AO MESMO. COMO SE FALA EM DIVISÃO DE BENS É NECESSÁRIA A CAUTELA DO MAGISTRADO E ATÉ MESMO EM BENEFICIO DO ADVOGADO, DEVENDO O MESMO SEGUIR UM DOS CAMINHOS A SEGUIR: A)OU FAZ QUE OS HERDEIROS ASSINEM A PARTILHA COM FIRMA RECONHECIDA; B)OU TRAGA AOS AUTOS PROCURAÇÃO DE TODOS COM OS PODERES ESPECÍFICOS. VERIFICO AINDA QUE, A CAUSA FOI ATRIBUÍDA O VALOR DE R$ 1.000,000 (HUM MIL REAIS) PARA EFEITOS MERAMENTE FISCAIS, DEVENDO FINALMENTE SER PAGO AS CUSTAS REMANESCENTE AO VALOR ATRIBUÍDO AOS BENS, CONFORME AVALIAÇÃO DE FLS. 161 DOS AUTOS, QUE ATÉ O PRESENTE MOMENTO AINDA NÃO FOI PAGO. P.I ÀS PROVIDÊNCIAS. COMARCA DE BARRA DO BUGRES TERCEIRA VARA JUIZ(A):ANDRÉ MAURÍCIO LOPES PRIOLI ESCRIVÃO(Ã):PAULO CESAR FERREIRA EXPEDIENTE:2010/282 INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE AUTORA 9673 - 2006 \ 465. Nr: 991-04.2002.811.0008 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO(A): JOSÉ NILDO MOREIRA DA COSTA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: APARECIDO MARTINS LOURENÇO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU, DR. APARECIDO MARTINS LOURENÇO, OAB/MT Nº 5.154-A, PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, APRESENTE ALEGAÇÕES FINAIS NOS PRESENTES AUTOS. COMARCA DE BARRA DO BUGRES TERCEIRA VARA JUIZ(A):ANDRÉ MAURÍCIO LOPES PRIOLI ESCRIVÃO(Ã):PAULO CESAR FERREIRA EXPEDIENTE:2010/283 INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO AUTOR E REQUERIDO 21919 - 2006 \ 113. Nr: 2108-25.2005.811.0008 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO OESTE DE MATO GROSSO LTDA ADVOGADO: FRANCISMAR SANCHES LOPES ADVOGADO: LUCIANO DE SALES EXECUTADOS(AS): MYRNA RIBEIRO SALES SANDRI ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EXEQUENTE DR. FRANCISMAR SANCHES LOPES, OAB/MT 1.708-B, BEM COMO ADVOGADO DOS EXECUTADOS, DR. MARCELO AUGUSTO BORGES, OAB/MT 6.189, DOS TERMOS DA DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA: VISTOS, ETC. CONSTATO QUE NA PRESENTE EXECUÇÃO AMBOS OS EXECUTADOS FORAM DEVIDAMENTE CITADOS ÀS FLS.33 DOS AUTOS, SENDO QUE APENAS A EXECUTADA DE NOME MYRNA RIBEIRO SALES SANSÃO APRESENTOU PETIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NO FEITO, E TAL PLEITO FOI REJEITADO CONFORME DECISÃO DE FLS.89/92 DOS AUTOS, E TAL DECISÃO RESTOU SEM A INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER TIPO DE RECURSO, COMO SE VÊ PELA PUBLICAÇÃO DE FLS.127/128 DOS AUTOS, OCORRENDO, DE QUALQUER SORTE O TRÂNSITO EM JULGADO DA MESMA. DE IMEDIATO, DETERMINO A PENHORA DO BEM DE MATRÍCULA Nº 10.540 DO CRI LOCAL, PODENDO SER, INCLUSIVE, LEVADA PARA A ANOTAÇÃO/AVERBAÇÃO DA PENHORA PELO PRÓPRIO INTERESSADO PAGANDO-SE OS EMOLUMENTOS DEVIDOS AO CARTÓRIO, NOS MOLDES DO ARTIGO 659, § 4º DO CPC, OU CASO DESEJE QUE SEJAM PAGAS AS DILIGÊNCIAS DE TAL ATO E QUE, CASO ASSIM SE PROCEDA COMO ATO DE IMPULSO DEVERÁ O GESTOR TOMAR AS MEDIDAS SEQÜENCIAIS. DEVE SER FEITA Disponibilizado - 9/6/2010 A INTIMAÇÃO PESSOAL DA EXECUTADA MYRNA RIBEIRO SALES SANSÃO E DE SEU ESPOSO HENRIQUE LONGO SANDRI ACERCA DA PENHORA EFETIVADA NO BEM IMÓVEL MATRÍCULA 10540 DO CRI LOCAL, VISTO QUE, CASADOS EM COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, RAZÃO PELA QUAL A PENHORA IRÁ RECAIR NA TOTALIDADE DO IMÓVEL MENCIONADO, BEM COMO, DEVERÁ AINDA SER INTIMADO PESSOALMENTE O EXECUTADO/AVALISTA DE NOME ARTHUR JOSÉ FRANCO PEREIRA E, POR CAUTELA, VIA DJE-MT O ADVOGADO DA EXECUTADA DE NOME DR.MARCELO AUGUSTO BORGES- OAB/MT 6189. NO ATO DE REALIZAÇÃO DA PENHORA, DEVE AINDA SER FEITA A AVALIAÇÃO DO BEM, COM O OBJETIVO DE SER VERIFICADO SE O MESMO COBRE O VALOR DA EXECUÇÃO PROPOSTA. DEVE AINDA O EXEQÜENTE APRESENTAR CÁLCULO ATUALIZADO DA DÍVIDA EXEQÜENDA. CASO SEJA O VALOR DO IMÓVEL SUFICIENTE PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, COMO INICIALMENTE NA EXECUÇÃO FOI FEITA A CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU OFERTA DE BENS À PENHORA, PELO ANTIGO RITO PROCESSUAL VIGENTE, NÃO FICOU OBSTADO O DIREITO DA PARTE EXECUTADA COM BENS PENHORADOS APRESENTAR PEÇA DE EMBARGOS DO DEVEDOR NO SISTEMA ANTIGO, SOB PENA DE CERCEAMENTO DE DEFESA, POIS, NÃO FOI OPORTUNIZADO EMBARGOS SEM PENHORA DO RITO NOVO DO ARTIGO 736 DO CPC. ÀS PROVIDÊNCIAS NO PRESENTE FEITO URGENTES. INTIMEM-SE AMBOS OS ADVOGADOS VIA DJE-MT. P.I. COMARCA DE BARRA DO BUGRES TERCEIRA VARA JUIZ(A):ANDRÉ MAURÍCIO LOPES PRIOLI ESCRIVÃO(Ã):PAULO CESAR FERREIRA EXPEDIENTE:2010/284 INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE AUTORA 21434 - 2006 \ 403. Nr: 1662-22.2005.811.0008 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: USINAS ITAMARATI S/A ADVOGADO: JOACIR JOLANDO NEVES ADVOGADO: RICARDO DA SILVA MONTEIRO ADVOGADO: LUCI HELENA SOUZA SILVA MONTEIRO REQUERIDO(A): HARAS 3S CABANHA EQUINOS E AGROPECUARIA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR, DR. RICARDO DA SILVA MONTEIRO, OAB/MT 3.301, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA, BEM COMO PARA QUE RETIRE A CARTA PRECATÓRIA PARA PROCEDER A CITAÇÃO DO REQUERIDO:VISTOS, ETC. CHAMO O FEITO À ORDEM!!! NÃO HÁ COMO SER CONSIDERADA COMO VÁLIDA A CITAÇÃO VIA EDITAL REALIZADA ÀS FLS.84/86 E73 DOS AUTOS, COMO DETERMINADO ÀS FLS.68 PELO MAGISTRADO NOMEADO PARA O AUXÍLIO DOS FEITOS ATINENTES À META 2 CNJ, VISTO QUE, NO ENDEREÇO CITADO PELO REQUERIDO E TENTADA A CITAÇÃO VIA AR DE FLS.59 DOS AUTOS COMO SENDO: ESTRADA SECUNDÁRIA MATIAS, 7470, RICAREL, GUAIRA, RIO GRANDE DO SUL, CEP: 92.500-000, FONE: (51)3501-3154, O MENCIONADO AR NÃO RETORNOU PELO FATO DE NÃO TER SIDO ENCONTRADO O REQUERIDO, E SIM PELO FATO DE QUE A ÁREA DO ENDEREÇO NÃO ERA ABRANGIDA PELOS SERVIÇOS DOS CORREIOS, BASTA RETIRAR A CORRESPONDÊNCIA DE FLS.59 E VERIFICAR QUAL O MOTIVO DE SUA DEVOLUÇÃO. E, NESTA DATA, EM 2 (DOIS) MINUTOS DE PESQUISAS NO SITE "GOOGLE", FOI ENCONTRADO O ENDEREÇO DO REQUERIDO COMO SENDO: RUA SECUNDÁRIA MATIAS, 7470, RURALCEL, GUAÍBA-RS, FONE: (051) 3501-3154, SENDO QUE O ANTERIOR ENDEREÇO ESTAVA ESCRITO ERRADO PELO AUTOR, RAZÃO PELA QUAL: DETERMINO: A) AO AUTOR QUE EFETUE A TENTATIVA DE CITAÇÃO DO REQUERIDO VIA CARTA PRECATÓRIA PARA QUE O MESMO APRESENTE PEÇA DE CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE CONFISSÃO E REVELIA, BEM COMO SEJA FEITA A INTIMAÇÃO NO MESMO ATO DA ANTIGA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA ÀS FLS.22 DOS AUTOS, E, CASO ESTA SE MOSTRE COMO IMPOSSÍVEL, AÍ SIM PODERÁ SER CONSIDERADA VÁLIDA A CITAÇÃO VIA EDITAL, QUE CONCEDO AO AUTOR O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA A PROVIDÊNCIA; ÀS PROVIDÊNCIAS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 138 de 199 QUE PRESTO AO JUÍZO DE 2.º GRAU, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E PROVEJO O RECURSO, A FIM DE MANTER O VALOR DA AÇÃO INDICADA NA PETIÇÃO INICIAL, LIBERANDO A PARTE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS COMPLEMENTARES, JÁ QUE A SENTENÇA DE FLS. 13/16 NÃO OPERA MAIS SEUS EFEITOS. APÓS, DEEM-SE BAIXAS E ARQUIVEM-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Comarca de Campo Novo do Parecis Juizado Especial Cível e Criminal Intimação PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA JUIZ(A):CÁSSIO LUIS FURIM ESCRIVÃO(Ã):NILZA PEREIRA BRANT EXPEDIENTE:2010/7 INTIMAÇÃO AO(A,S) ADVOGADO(A,S) DA PARTE AUTORA 32387 - 2009 \ 427. Nr: 2431-59.2009.811.0050 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LIENE MAGRO FANTINEL ADVOGADO: LEANDRA MAGRO REQUERIDO(A): KID TOYS INDUTRIA DE BRINQUEDOS LTDA CERTIFICO E DOU FÉ QUE NOS TERMOS DO ART. 16, DA LEI N. 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995, DESIGNO SESSÃO DE CONCILIAÇÃO PARA 19 DE AGOSTO DE 2010, ÀS 13:30 HORAS.. INTIMAÇÃO AO(A,S) ADVOGADO(A,S) DAS PARTES 32854 - 2009 \ 492. Nr: 2902-75.2009.811.0050 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FAMITA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ADVOGADO: PEDRO GILMAR VAN DER SAND ADVOGADO: FÁBIO VALENTE REQUERIDO(A): TIM CELULAR S. A ADVOGADO: MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE FOI DESIGNADO PARA O DIA 22 DE JUNHO DE 2010, ÀS 17:30 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO. 26161 - 2007 \ 424. Nr: 2790-77.2007.811.0050 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CELSO JOÃO LONDERO ADVOGADO: JOACIR JOLANDO NEVES REQUERIDO(A): BOTHANICA FLORES E PLANTAS LTDA ADVOGADO: JOÃO CARLOS GODOI UGO CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE FOI DESIGNADO PARA O DIA 08 DE JULHO DE 2010, ÀS 14:30 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. Comarca de Campo Verde 2ª Vara Intimação JUIZ(A):RENAN C. L. PEREIRA DO NASCIMENTO ESCRIVÃO(Ã):LEONÉSIO GONSALVES DE RESENDE EXPEDIENTE:2010/42 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 20700 - 2007 \ 6. Nr: 3021-04.2007.811.0051 AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPUGNANTE(S): ANALUIZA SKAF DOS SANTOS ROCHA ADVOGADO: ANDRÉIA SCHNEIDER MARX IMPUGNADO(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI DECISÃO: "VISTOS E EXAMINADOS. (...) NO ENTANTO, EM HOMENAGEM Disponibilizado - 9/6/2010 12865 - 2005 \ 24. Nr: 2342-72.2005.811.0051 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): DANIEL RAMOS PEREIRA ADVOGADO: MÁRCIO TADEU SALCEDO EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 60 DIAS AUTOS Nº 2342-72.2005.811.0051 ESPÉCIE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL INTIMANDO: RÉU(S): DANIEL RAMOS PEREIRA FILIAÇÃO: SEVERINO RAMOS PEREIRA E NAZITA CIPRIANO PEREIRA, DATA DE NASCIMENTO: 25/11/1956, BRASILEIRO(A), NATURAL DE ROSÁRIO OESTE-MT, SOLTEIRO(A), CORRETOR DE VEÍCULOS, ENDEREÇO: RUA FERNANDO NORONHA, QUADRA: 65 CASA 20, BAIRRO: JARDIM DOS ESTADOS, CIDADE: VÁRZEA GRANDE-MT FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE SENTENÇA SENTENÇA: "VISTOS E EXAMINADOS, (...) EX POSITIS, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL CONSUBSTANCIADA PELA DENÚNCIA DE FLS. 02/03, PARA CONDENAR O ACUSADO DANIEL RAMOS PEREIRA, DEVIDAMENTE QUALIFICADO, COMO INCURSO NO ARTIGO 304 DO CÓDIGO PENAL, CUJA PENA ENCONTRA-SE NO ART. 297 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. ATENTANDO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, PASSO AO CÁLCULO: O DELITO DESCRITO NO ART. 304 DO CÓDIGO PENAL PREVÊ: ART. 304 – FAZER USO DE QUALQUER DOS PAPÉIS FALSIFICADOS OU ALTERADOS A QUE SE REFEREM OS ARTS. 297 A 302: PENA: A COMINADA À FALSIFICAÇÃO OU ADULTERAÇÃO. COMPLEMENTANDO, A INFRAÇÃO PRESCRITA NO ART. 297, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, DISPÕE: ART. 297: FALSIFICAR NO TODO OU EM PARTE, DOCUMENTO PÚBLICO, OU ALTERAR DOCUMENTO PÚBLICO VERDADEIRO. PENA: RECLUSÃO, DE 2 (DOIS) A 6 (SEIS) ANOS DE MULTA. ANALISANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREVISTAS NO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL, NO QUE SE REFERE À CULPABILIDADE, A CONDUTA DO ACUSADO DEVE SER TIDA COMO REPROVÁVEL. O ACUSADO NÃO POSSUI ANTECEDENTES, CONTUDO SUA CONDUTA SOCIAL É DESFAVORÁVEL. NÃO CONSTA NOS AUTOS ELEMENTOS E PROVA PARA ANALISAR A PERSONALIDADE DO AGENTE. AS CIRCUNSTÂNCIAS SÃO ADVERSAS. NÃO SÃO RELEVANTES OS MOTIVOS DO CRIME. O FATO PRATICADO NÃO CAUSOU NENHUMA CONSEQÜÊNCIA GRAVE, TODAVIA É DELITO QUE ATENTA CONTRA A FÉ PÚBLICA. DESTA FEITA, APÓS ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, SOPESANDO UMA A UMA, FIXO A PENA-BASE EM 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA, CALCULA À BASE DE UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS À ÉPOCA DOS FATOS. NA SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA, VERIFICO A AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES. DEIXO DE RECONHECER A ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, III, ALÍNEA "D" DO CÓDIGO PENAL, UMA VEZ QUE COMUNGO DO ENTENDIMENTO QUE A CONFISSÃO VOLUNTÁRIA NÃO É O MESMO QUE ESPONTÂNEA E, POR ISTO, AFASTA A INCIDÊNCIA DE ATENUANTE. VEJAMOS O JULGADO NESTE SENTIDO: "CONFISSÃO VOLUNTÁRIA, MAS NÃO ESPONTÂNEA NÃO É ATENUANTE – TJMS: "(...) SE O AGENTE LOGO QUE PRESO CONFESSOU O DELITO PELA CIRCUNSTÂNCIAS E PELA EVIDÊNCIA DE UM TRABALHO COM ÊXITO DOS POLICIAIS, A CONFISSÃO É VOLUNTÁRIA E NÃO ESPONTÂNEA, NÃO PODENDO SER RECONHECIDA A ATENUANTE DO ART. 65, III, D, DO CP" (RT 782/641). NA TERCEIRA E ÚLTIMA FASE, DIANTE DA AUSÊNCIA DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS E/OU CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO, TRANSFORMO A PENA APLICADA EM PENA DEFINITIVA, FIXADA EM 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA, CALCULA À BASE DE UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS À ÉPOCA DOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 139 de 199 FATOS. DEIXO DE APLICAR A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, HAJA VISTA O NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PRESCRITOS NO ART. 77 DO CÓDIGO PENAL. ESTABELEÇO O REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, NOS TERMOS DO ART. 33, PARÁGRAFO SEGUNDO, "C", DO CÓDIGO PENAL. ASSIM, O ACUSADO DEVERÁ OBEDECER AS SEGUINTES CONDIÇÕES: A) COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO PARA INFORMAR E JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES. B) NÃO SAIR DA COMARCA SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. C) NÃO ALTERAÇÃO DA RESIDÊNCIA OU LOCAL DE TRABALHO SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO JUÍZO. D) NÃO FREQÜENTAR BARES, BOATES E SIMILARES APÓS ÀS 20:00 HORAS. ADEMAIS, ADVIRTO O SENTENCIADO, QUE O REGIME QUE LHE FORA IMPOSTO, É UMA FORMA DE CUMPRIMENTO DE PENA QUE IMPORTA EM UM GRANDE SENSO DE RESPONSABILIDADE DO MESMO, E SE FOR NOTICIADO A ESTE R. JUÍZO A QUEBRA DE TAL SENSO, OU O NÃO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES SUPRA PREVISTAS, FICA DESDE JÁ ADVERTIDO DA POSSIBILIDADE DE REGRESSÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ISENTO O ACUSADO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, HAJA VISTA O FEITO TRAMITAR COM O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, NA FORMA DA LEI. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, COMUNIQUE-SE, OPORTUNAMENTE, AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, AO INSTITUTO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO E AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E, INSCREVA-SE O NOME DO RÉU NO ROL DOS CULPADOS E EXPEÇA-SE GUIA DE EXECUÇÃO PENAL. CONSIDERANDO A NATUREZA DO DELITO, E AS PENAS AQUI APLICADAS, PODERÁ O SENTENCIADO RECORRER EM LIBERDADE. P.R.I.C. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, VALÉRIA BENEDITA DOS SANTOS, ANALISTA JUDICIÁRIO, DIGITEI. CAMPO VERDE - MT, 31 DE MAIO DE 2010. LEONÉSIO GONSALVES DE RESENDE GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) 5327 - 2004 \ 56. Nr: 1242-87.2002.811.0051 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): JOSÉ PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO ADVOGADO: CAIO FERNANDO ALVARES DE ALBUQUERQUE ADVOGADO: ELIANE MOREIRA ALVES BEZERRA DE MOURA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 60 DIAS AUTOS Nº 1242-87.2002.811.0051 – CÓD. 5327 ESPÉCIE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL INTIMANDO: JOSÉ PEREIRA DA SILVA FILIAÇÃO: MANOEL PEREIRA DA SILVA E ANA BARROSA DOS SANTOS, DATA DE NASCIMENTO: 6/6/1955, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CURRAIS NOVOS-RN, CASADO(A), MOTORISTA, ENDEREÇO: AV. ARAGUAIA, QUADRA 62, LOTE 29, BAIRRO: DILURES, CIDADE: ARAGUAIA-GO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA SENTENÇA: "VISTOS E EXAMINADOS, (...) EX POSITIS, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL CONSUBSTANCIADA PELA DENÚNCIA DE FLS. 02/03, PARA CONDENAR JOSÉ PEREIRA DA SILVA, JÁ QUALIFICADO NOS AUTOS, COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 302, CAPUT, DA LEI N.º 9.503/97. O CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO ATRIBUI PARA O DELITO PREVISTO NO ARTIGO 302, CAPUT, AS PENAS DE DETENÇÃO, DE DOIS A QUATRO ANOS E SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. ATENTO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E PASSO A CALCULÁ-LA. ANALISANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREVISTAS NO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL, NO QUE SE REFERE À CULPABILIDADE, A CONDUTA DO ACUSADO DEVE SER TIDA COMO DE GRANDE REPROVABILIDADE. O ACUSADO É PRIMÁRIO E NÃO REGISTRA ANTECEDENTES, CONFORME ATESTA A CERTIDÃO DE FL. 47. A CONDUTA SOCIAL DO ACUSADO É FAVORÁVEL. NÃO CONSTA NOS AUTOS, ELEMENTOS PARA ANALISAR A PERSONALIDADE DO AGENTE. NÃO POSSO CONSIDERAR OS MOTIVOS DO CRIME. AS Disponibilizado - 9/6/2010 CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SÃO DESFAVORÁVEIS AO ACUSADO, TENDO O FATO PRATICADO CAUSADO CONSEQÜÊNCIA GRAVE. NO QUE SE REFERE AO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, DEVO SALIENTAR QUE A MESMA NÃO DIFICULTOU E NEM CONTRIBUIU PARA A PRÁTICA DELITUOSA. ANALISADAS REFERIDAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, REPUTO COMO NECESSÁRIAS E SUFICIENTES PARA A REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME A FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM 02 (DOIS) ANOS DE DETENÇÃO. NA SEGUNDA FASE, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES. ASSIM FIXO A PENA PROVISÓRIA EM 2 (DOIS) ANOS DE DETENÇÃO. ANTE A AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DA PENA, TORNO DEFINITIVA A PENA APLICADA EM 2 (DOIS) ANOS DE DETENÇÃO. TENDO EM VISTA A CONDENAÇÃO DO DENUNCIADO NO TIPO PENAL DESCRITO NO ART. 302 DO CTB, ESTE PREVÊ COMO PENA ASSESSÓRIA A SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. NO CASO EM TELA, APLICÁVEL SE TORNA A SUSPENSÃO CASO TENHA OBTIDO NESSE ÍNTERIM, A CARTEIRA DE HABILITAÇÃO, OU SE AINDA NÃO TENHA OBTIDO A PERMISSÃO, QUE SEJA COMUNICADO NO ÓRGÃO COMPETENTE A SUA PROIBIÇÃO, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O ARTIGO. 293 DO CTB, BEM COMO AS CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS E JUDICIAIS SUPRA MENCIONADAS, FIXO TAL PENALIDADE EM 02 (DOIS) MESES DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, DEVENDO A REFERIDA PENALIDADE SER INFORMADA AO DETRAN, SEDE DA CAPITAL, PARA QUE EFETUE AS DEVIDAS ANOTAÇÕES EM SEUS REGISTROS. PORTANTO, CONDENO O ACUSADO JOSÉ PEREIRA DA SILVA A CUMPRIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE TOTAL DE 02 (DOIS) ANOS DE DETENÇÃO EM REGIME ABERTO, EM RAZÃO DO QUE DETERMINA O ARTIGO 33, § 2.º, ALÍNEA "C", DO CÓDIGO PENAL. (...) PRESENTES ESTÃO OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, QUAIS SEJAM: A PENA IMPOSTA NA CONDENAÇÃO DO ACUSADO É MENOR DE QUATRO ANOS, ALÉM DO QUE O CRIME É CULPOSO (INCISO I); O ACUSADO NÃO É REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO (INCISO II) E A CULPABILIDADE, OS ANTECEDENTES, A CONDUTA SOCIAL E A PERSONALIDADE DO CONDENADO, BEM COMO OS MOTIVOS E AS CIRCUNSTÂNCIAS INDICAM QUE ESSA SUBSTITUIÇÃO É SUFICIENTE (INCISO III). EM SE TRATANDO DE CONDENADO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A UM ANO, NOS TERMOS DO § 2.º DO ART. 44, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO, CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, DEVENDO O CONDENADO, PELO MESMO PRAZO DA PENA IMPOSTA, FICAR À DISPOSIÇÃO DE ENTIDADE RELIGIOSA OU ASSISTENCIAL, PELO PERÍODO DE 07 (SETE) HORAS SEMANAIS, PARA SERVIÇOS DIVERSOS E PAGAR A IMPORTÂNCIA CORRESPONDENTE A ½ (MEIO) SALÁRIO MÍNIMO À INSTITUIÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA COM DESTINAÇÃO SOCIAL. AS DEMAIS ESPECIFICAÇÕES ACERCA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SERÃO FIXADAS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PARA A APLICAÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, DEVERÃO SER OBSERVADAS AS REGRAS CONTIDAS NO ARTIGO 46 DO CÓDIGO PENAL. NOS TERMOS DO ARTIGO 55 DO CÓDIGO PENAL, A PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE A SER APLICADA, NESTE CASO CONCRETO, TERÁ A MESMA DURAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA. CONDENO O ACUSADO NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, PODENDO RECORRER EM LIBERDADE. TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE GUIA DEFINITIVA DE EXECUÇÃO DE PENA, LANÇANDO-SE O NOME DO CONDENADO NO ROL DOS CULPADOS, E, EM SEGUIDA, OFICIE-SE AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL E AO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO. OUTROSSIM, INTIME-SE O RÉU PARA ENTREGAR À AUTORIDADE JUDICIÁRIA, EM QUARENTA E OITO HORAS, A CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. OFICIE-SE AO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN E AO DETRAN/MT, COMUNICANDO, COM RELAÇÃO AO ACUSADO, A SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, DEVENDO ESTA SITUAÇÃO SER ANOTADA NOS ARQUIVOS DESTE ÓRGÃO. P. R. I. C. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, VICTOR COIMBRA DE SOUZA - TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI. CAMPO VERDE - MT, 31 DE MAIO DE 2010. LEONÉSIO GONSALVES DE RESENDE GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 140 de 199 13260 - 2005 \ 32. Nr: 2730-72.2005.811.0051 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ANTONIO MARCOS DA SILVA SOUZA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 60 DIAS AUTOS Nº 2730-72.2005.811.0051 ESPÉCIE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL INTIMANDO: RÉU(S): ANTONIO MARCOS DA SILVA SOUZA, RG: 1.565.896-1 SSP MT FILIAÇÃO: OSCARINO FERNANDES DE SOUZA E MARIA ILÁDIA DA SILVA SOUZA, DATA DE NASCIMENTO: 29/12/1980, BRASILEIRO(A), NATURAL DE IPIRÁ-BA, CONVIVENTE, PRENSSEIRO, ENDEREÇO: AV. ATÍLIO FONTANA, CONDOMÍNIO DO PEDRO DO HOTEL, QUARTO 15, BAIRRO: JARDIM CAMPO VERDE, CIDADE: CAMPO VERDE-MT FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE SENTENÇA SENTENÇA: "VISTOS EXAMINADOS, (...) ISTO POSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL CONSUBSTANCIADA PELA DENÚNCIA ÀS FLS. 02/03, PARA CONDENAR O ACUSADO ANTÔNIO MARCOS DA SILVA SOUZA, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, PELA PRÁTICA DA CONDUTA DELITIVA PREVISTA NO ARTIGO 155, CAPUT, C/C ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ATENTO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E PASSO A CALCULÁ-LA. O DELITO DESCRITO NO ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL PREVÊ: "ART.155. SUBTRAIR, PARA SI OU PARA OUTREM, COISA ALHEIA MÓVEL: PENA – RECLUSÃO, DE 1 (UM) A 4 (QUATRO) ANOS, E MULTA." ANALISANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREVISTAS NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL, NO QUE SE REFERE À CULPABILIDADE, A CONDUTA DO ACUSADO DEVE SER TIDA COMO REPROVÁVEL, EMBORA NÃO POSSUA ANTECEDENTES CRIMINAIS, CONSOANTE CERTIDÃO DE FL. 37 DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, MAS, AINDA ASSIM, SUA CONDUTA SOCIAL É DESFAVORÁVEL. NÃO CONSTA NOS AUTOS OUTROS ELEMENTOS PARA ANALISAR A PERSONALIDADE DO AGENTE. NÃO POSSO CONSIDERAR OS MOTIVOS DO CRIME, POSTO QUE A AMBIÇÃO É PRÓPRIA DO TIPO. AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SÃO NORMAIS. O FATO PRATICADO NÃO CAUSOU NENHUMA CONSEQÜÊNCIA GRAVE, ATÉ PORQUE A RES NÃO FOI RETIRADA DA POSSE DA VÍTIMA. COM RELAÇÃO AO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, ESTA IMPEDIU QUE O ACUSADO TERMINASSE OS ATOS EXECUTÓRIOS. APÓS ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, SOPESANDO UMA A UMA, FIXO A PENA BASE EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E MULTA DE 30 (TRINTA) DIAS-MULTA. NA SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA, VERIFICO A AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES, PERMANECENDO A PENA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E MULTA DE 30 (TRINTA) DIAS-MULTA. DEIXO DE RECONHECER A ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, III, ALÍNEA "D" DO CÓDIGO PENAL, UMA VEZ QUE COMUNGO DO ENTENDIMENTO DE QUE A CONFISSÃO VOLUNTÁRIA NÃO É ESPONTÂNEA, RAZÃO PELA QUAL DEIXA DE SER ATENUANTE. VEJAMOS O JULGADO NESTE SENTIDO: "CONFISSÃO VOLUNTÁRIA, MAS NÃO ESPONTÂNEA NÃO É ATENUANTE – TJMS: "(...) SE O AGENTE LOGO QUE PRESO CONFESSOU O DELITO PELA CIRCUNSTÂNCIAS E PELA EVIDÊNCIA DE UM TRABALHO COM ÊXITO DOS POLICIAIS, A CONFISSÃO É VOLUNTÁRIA E NÃO ESPONTÂNEA, NÃO PODENDO SER RECONHECIDA A ATENUANTE DO ART. 65, III, D, DO CP" (RT 782/641). NA TERCEIRA E ÚLTIMA FASE, VÊ-SE QUE INEXISTEM CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA, MAS, NO QUE SE REFERE À CAUSA DE DIMINUIÇÃO VISUALIZA-SE QUE O CRIME FOI TENTADO, NO QUAL DIMINUO EM METADE A PENA PROVISÓRIA, TENDO EM VISTA A PRESENÇA DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, CONSISTENTE NO ARTIGO 14, INCISO II, DO CP, POR TRATAR-SE DE CRIME TENTADO, RESTANDO A PENA DEFINITIVA DE 01 (UM) ANO E 15 DIAS-MULTA, CUJO VALOR SERÁ DE UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À DATA DOS FATOS, CONSIDERANDO-SE A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ACUSADO. ESTABELEÇO O REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, NOS TERMOS DO ART. 33, § 2º, "C", DO CÓDIGO PENAL. ASSIM, O ACUSADO DEVERÁ OBEDECER AS SEGUINTES CONDIÇÕES:A)COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO PARA INFORMAR E JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES. B)NÃO SAIR DA COMARCA Disponibilizado - 9/6/2010 SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. C)NÃO ALTERAÇÃO DA RESIDÊNCIA OU LOCAL DE TRABALHO SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO JUÍZO. D)NÃO FREQÜENTAR BARES, BOATES E SIMILARES APÓS ÀS 20:00 HORAS. ADEMAIS, ADVIRTO O SENTENCIADO, QUE O REGIME QUE LHE FORA IMPOSTO, É UMA FORMA DE CUMPRIMENTO DE PENA QUE IMPORTA EM UM GRANDE SENSO DE RESPONSABILIDADE DO MESMO, E SE FOR NOTICIADO A ESTE R. JUÍZO A QUEBRA DE TAL SENSO, OU O NÃO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES SUPRA PREVISTAS, FICA DESDE JÁ ADVERTIDO DA POSSIBILIDADE DE REGRESSÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ISENTO O ACUSADO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, HAJA VISTA O FEITO TRAMITAR COM O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, NA FORMA DA LEI. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, COMUNIQUE-SE, OPORTUNAMENTE, AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, AO INSTITUTO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO E AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E, INSCREVA-SE O NOME DO RÉU NO ROL DOS CULPADOS E EXPEÇA-SE GUIA DE EXECUÇÃO PENAL. CONSIDERANDO A NATUREZA DO DELITO, E AS PENAS AQUI APLICADAS, PODERÁ O SENTENCIADO RECORRER EM LIBERDADE. P.R.I.C. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, VALÉRIA BENEDITA DOS SANTOS, ANALISTA JUDICIÁRIO, DIGITEI. CAMPO VERDE - MT, 1 DE JUNHO DE 2010. LEONÉSIO GONSALVES DE RESENDE GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) Comarca de Jaciara 1ª Vara Intimação EXPEDIENTE:2010/77 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES Cod.Proc.: 33447 Nr: 1006-83.2010.811.0010 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GILBERTO JERONYMO ADVOGADO: MAURO BOSCO CABRAL REQUERIDO(A): BANCO ITAUCARD S/A INTIMAÇÃO: 10. DESSARTE, ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. 11. CONSIDERANDO SER O CONSUMIDOR A PARTE FRACA DA RELAÇÃO DE CONSUMO, DADA SUA RECONHECIDA VULNERABILIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, INCISO VIII, DA LEI N. 8.078/90. 12. CITE-SE A PARTE RÉ PARA, QUERENDO, CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO, NO PRAZO LEGAL, FAZENDO CONSTAR AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CPC. 13. CONSIGNE NO MANDADO DE CITAÇÃO QUE, EM RAZÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, A PARTE RÉ DEVERÁ APRESENTAR: A) A PROPOSTA DE FINANCIAMENTO; B) A FICHA CADASTRAL; C) O CONTRATO DE ARRENDAMENTO DO VEÍCULO FIAT UNO MILE SX, CHASSI N. 8AP146028V8808069, PLACA HRM-1258 DA CIDADE DE RONDONÓPOLIS/MT; D) O ENDEREÇO ONDE FOI ENTREGUE OS BOLETOS BANCÁRIOS; E) EXTRATO DE QUANTAS FATURAS FORAM PAGAS; F) A CIDADE ONDE FORAM QUITADAS AS FATURAS. 14. OFICIE-SE À 18ª CIRETRAN DE JACIARA/MT, REQUERENDO A CÓPIA INTEGRAL DO PRONTUÁRIO DO VEÍCULO FIAT UNO MILE SX, CHASSI N. 8AP146028V8808069, PLACA HRM-1258 DA CIDADE DE RONDONÓPOLIS/MT. 15.DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º, § 1º, DA LEI N. 1.060/50. 16. INTIMEM-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 11260 - 2003 \ 89. Nr: 177-49.2003.811.0010 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 141 de 199 CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOVELINA MARIA DE ALMEIDA ADVOGADO: REINALDO CARAM ADVOGADO: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO JUNIOR REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS ADVOGADO: JUSSARA BEATRIZ OLIVEIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: VISTOS. 1. CONSIDERANDO QUE NO MOMENTO NÃO HÁ NESTA CIDADE NEM NAS COMARCAS CONTÍGUAS ASSISTENTE SOCIAL QUE ACEITE A INCUMBÊNCIA DE REALIZAR O NECESSÁRIO ESTUDO SÓCIO ECONÔMICO DA PARTE AUTORA E SUA FAMÍLIA (FL. 117), AGUARDE-SE A NOMEAÇÃO DE NOVO PROFISIONAL PARA REALIZAÇÃO DO ESTUDO, POR 60 (SESSENTA) DIAS, FAZENDO CONCLUSÃO DOS AUTOS EM SEGUIDA. 2. INTIMEM-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. 11260 - 2003 \ 89. Nr: 177-49.2003.811.0010 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOVELINA MARIA DE ALMEIDA ADVOGADO: REINALDO CARAM ADVOGADO: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO JUNIOR REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS ADVOGADO: JUSSARA BEATRIZ OLIVEIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: 5.PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PAGO PELA LOAS (LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) BASTA O PREENCHIMENTO DOS SEGUINTES REQUISITOS: SER IDOSO OU DEFICIENTE E ESTAR IMPOSSIBILITADO DE PROVER A PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA POR SI OU SUA FAMÍLIA. 6. ASSIM SENDO, DETERMINO QUE A EQUIPE INTERPROFISSIONAL DESTE JUÍZO PROCEDA AO ESTUDO SÓCIO-ECONÔMICO DO AUTOR E SEUS FAMILIARES, RESPONDENDO AOS QUESITOS APRESENTADOS PELO REQUERIDO (FL. 61), ALÉM DOS SEGUINTES QUESITOS DO JUÍZO: I.QUAL A IDADE ATUAL DO(A) AUTOR(A)? II. O AUTOR É PORTADOR DE ALGUM TIPO DE DEFICIÊNCIA/PATOLOGIA VISÍVEL? III. COM QUEM DO(A) AUTOR(A) RESIDE (MEMBROS DA FAMÍLIA), E QUANTAS PESSOAS COMPÕEM O RESPECTIVO CONJUNTO FAMILIAR, E QUAL A IDADE DE SEUS MEMBROS? IV. DAS PESSOAS QUE COMPÕEM O CONJUNTO FAMILIAR, QUANTAS TRABALHAM, EM QUE LOCAL, E SE É POSSÍVEL DETERMINAR, APROXIMADAMENTE, O VALOR DE SEUS RESPECTIVOS SALÁRIOS? V.É POSSÍVEL DETERMINAR A RENDA FAMILIAR DAS PESSOAS QUE COMPÕEM O CONJUNTO FAMILIAR COM QUEM RESIDE O(A) AUTOR(A)? VI. O(A) AUTOR(A) NÃO POSSUI QUALQUER OUTRO MEIO DE PROVER SUA SUBSISTÊNCIA? VII. O(A) AUTOR(A) RESIDE EM MORADIA PRÓPRIA OU É ALUGADA? SE ALUGADA, QUAL O VALOR DO ALUGUEL? VIII. O(A) AUTOR(A) POSSUI FILHOS OU PESSOAS DA FAMÍLIA TRABALHANDO FORA DO BRASIL? SE POSITIVO, ONDE? IX.O(A) AUTOR(A) NECESSITA DE AUXÍLIO MATERIAL DE ESTRANHOS PARA SOBREVIVER? X. DOS COMPONENTES DO GRUPO FAMILIAR, ALGUÉM RECEBE ALGUM BENEFÍCIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL? SE POSITIVO, QUEM? 7. NÃO OBSTANTE A PARTE AUTORA TER APRESENTADO QUESITOS SOMENTE EM RELAÇÃO À PERÍCIA MÉDICA (FL. 07) A MESMA PODERÁ APRESENTAR QUESITOS SUPLEMENTARES ATÉ A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA SÓCIO-ECONÔMICA, DEVENDO NESTE CASO SER DADO CIÊNCIA AO REQUERIDO, CONFORME ART. 425, CPC. 8.APRESENTADA A PERÍCIA SÓCIO-ECONÔMICA, SEM NECESSIDADE DE CONCLUSÃO DOS AUTOS, INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM E REQUEIRAM O QUE ENTENDEREM CABÍVEL, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE CONCORDÂNCIA TÁCITA. 9. INTIMEM-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 10.CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, TENDO EM VISTA A PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO. 32512 - 2010 \ 45. Nr: 175-35.2010.811.0010 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: B. L. S. A. M. ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ Disponibilizado - 9/6/2010 ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO REQUERIDO(A): M. C. DA S. INTIMAÇÃO: 6.ANTE O DESINTERESSE DO REQUERENTE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO (FL. 46), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO PARA QUE PRODUZA SEUS EFEITOS LEGAIS E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, VIII, CPC. 7. CUSTAS PELO REQUERENTE, NOS TERMOS DO ART. 26, CPC. 8.FACULTO À PARTE AUTORA O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, MEDIANTE FOTOCÓPIA NOS AUTOS. 9.OFICIE-SE AO DETRAN/MT CONFORME PLEITEADO À FL. 46. 10.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. 11.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. 12.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 33150 Nr: 715-83.2010.811.0010 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA INÊS DOS SANTOS ADVOGADO: NICIA DA ROSA HAAS REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS INTIMAÇÃO: 8.ASSIM SENDO, AUSENTE UM DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DE QUALQUER MEDIDA LIMINAR (PERICULUM IN MORA), INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA FORMULADO NA INICIAL, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA. 9.CITE-SE O REQUERIDO PARA, QUERENDO, CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO, NO PRAZO LEGAL, FAZENDO CONSTAR AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS DOS ARTS. 285 E 319, CPC. 10.AGUARDE-SE A CHEGADA DA CONTESTAÇÃO. HAVENDO ARGUIÇÃO DE PRELIMINARES, INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA IMPUGNAÇÃO. 11.APÓS, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA SANEAMENTO DO PROCESSO. 12. DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA, NOS TERMOS DO ART. 4º, §1º DA LEI 1.060/50. 13.INTIMEM-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 14.CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 33478 Nr: 1037-06.2010.811.0010 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SOLANGE MARIA DA ROCHA ADVOGADO: NICIA DA ROSA HAAS ADVOGADO: ALOÍSIO DA ROSA HAAS ADVOGADO: ESTELA MARIS PIVETTA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS INTIMAÇÃO: 5.DESSA FORMA, VERIFICA-SE QUE A PARTE AUTORA NÃO FEZ JUNTAR AOS AUTOS DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR PRIMA FACIE A VEROSSIMILHANÇA DA SUA PRETENSÃO, RAZÃO PELA QUAL INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA FORMULADO NA INICIAL. 6.CITE-SE O REQUERIDO PARA, QUERENDO, CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO, NO PRAZO LEGAL, FAZENDO CONSTAR AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS DOS ARTS. 285 E 319, CPC. 7.AGUARDE-SE A CHEGADA DA CONTESTAÇÃO. HAVENDO ARGUIÇÃO DE PRELIMINARES, INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA IMPUGNAÇÃO. 8. APÓS, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA SANEAMENTO DO PROCESSO. 9.DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA, NOS TERMOS DO ART. 4º, §1º DA LEI 1.060/50. 10.INTIMEM-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 11.CUMPRA-SE. 9912 - 2003 \ 389. Nr: 479-15.2002.811.0010 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) ADVOGADO: ADRIANO LOBO V. DE REZENDE ADVOGADO: SANDRO MARTINHO TIEGS EXECUTADOS(AS): MOUNIR NAOUM IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO ATOS ORDINATÓRIOS: CONSIDERANDO O TEOR DO OFÍCIO N. 051/2010 DA COMARCA DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 142 de 199 SANTA HELENA DE GOIÁS, ACOSTADO AS FLS. 91/93, IMPULSIONO OS AUTOS PARA QUE SEJA A PARTE AUTORA INTIMADA (VIA DJE) A EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA ÀQUELA COMARCA. É O QUE ME CUMPRE CERTIFICAR. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA Cod.Proc.: 33330 Nr: 893-32.2010.811.0010 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANTONIO CARLOS VIEIRA ADVOGADO: NICIA DA ROSA HAAS REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS VISTOS: 1. TRATA-SE DE AÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU RESTABELECIMENTO DE AUXÍLI-DOENÇA, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, AJUIZADA POR ANTONIO CARLOS VIEIRA EM FACE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (FLS. 08/19). 2. COM A INICIAL VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 20/51. 3. É O RELATÓRIO. DECIDO. 4. A PARTE AUTORA NÃO FEZ JUNTAR AOS AUTOS EXAMES MÉDICOS SUFICIENTES PARA AMPARAR O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PRETENDIDA, NÃO ESTANDO DEMONSTRADA "PRIMA FACIE" A VEROSSIMILHANÇA DA SUA PRETENSÃO, RAZÃO PELA QUAL INDEFIRO A CONCESSÃO INICIAL DO BENEFÍCIO. 5. CITE-SE O REQUERIDO PARA, QUERENDO, CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO, NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS (ART. 188, CPC), FAZENDO CONSTAR AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS DOS ARTS. 285 E 319, CPC. 6. DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA, NOS TERMOS DO ART. 4º, §1º DA LEI 1.060/50. 7. INTIMEM-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 33347 Nr: 909-83.2010.811.0010 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARLENE DANTAS DA SILVA ADVOGADO: NICIA DA ROSA HAAS REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS VISTOS: 1. TRATA-SE DE AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (LOAS), COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, AJUIZADA POR MARLENE DANTAS DA SILVA EM FACE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (FLS. 08/15). 2. COM A INICIAL VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 16/36. 3. É O RELATÓRIO. DECIDO. 4. A PARTE AUTORA NÃO FEZ JUNTAR AOS AUTOS EXAMES MÉDICOS SUFICIENTES PARA AMPARAR O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PRETENDIDA, NÃO ESTANDO DEMONSTRADA "PRIMA FACIE" A VEROSSIMILHANÇA DA SUA PRETENSÃO, RAZÃO PELA QUAL INDEFIRO A CONCESSÃO INICIAL DO BENEFÍCIO. 5. CITE-SE O REQUERIDO PARA, QUERENDO, CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO, NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS (ART. 188, CPC), FAZENDO CONSTAR AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS DOS ARTS. 285 E 319, CPC. 6. DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA, NOS TERMOS DO ART. 4º, §1º DA LEI 1.060/50. 7. INTIMEM-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. 13215 - 2003 \ 673. Nr: 2078-52.2003.811.0010 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: NEMESIO DE CAMPOS E SILVA ADVOGADO: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO JUNIOR REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS VISTOS. 1. CONSIDERANDO QUE ESTE JUÍZO NÃO CONTA COM ASSISTENTE SOCIAL CREDENCIADO (FL. 122), BEM COMO QUE NO MOMENTO NÃO HÁ NESTA CIDADE NEM NAS COMARCAS CONTÍGUAS PROFISSIONAL QUE ACEITE A INCUMBÊNCIA DE REALIZAR O NECESSÁRIO ESTUDO SÓCIOECONÔMICO DO AUTOR E SEUS FAMILIARES, AGUARDE-SE A NOMEAÇÃO DE NOVO EXPERT PARA REALIZAÇÃO DO ESTUDO, POR 60 (SESSENTA) DIAS, FAZENDO CONCLUSÃO DOS AUTOS EM SEGUIDA. 2. INTIMEM-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRAM-SE AS DEMAIS DETERMINAÇÕES DO Disponibilizado - 9/6/2010 DESPACHO DE FLS. 118/121. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO ACUSADO 24087 - 2008 \ 7. Nr: 366-51.2008.811.0010 AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO(A): FERNANDO ADRIANO HIGINO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: ELISMAR RIBEIRO ADVOGADO: APARECIDA DE CASTRO MARTINS VISTOS. 1. TENDO EM VISTA QUE O V. ACORDÃO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO RÉU FERNANDO ADRIANO HIGINO (FL. 388), CIENTIFIQUE-SE AS PARTES E APÓS CERTIFICADO O CUMPRIMENTO DE TODAS AS DETERMINAÇÕES DA SENTENÇA (FLS. 206/229), ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. 2. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. Comarca de Juara Juizado Especial Cível e Criminal Intimação COMARCA DE JUARA JUIZADO ESPECIAL JUIZ(A):EMANUELLE CHIARADIA NAVARRO ESCRIVÃO(Ã):IRINEU BATISTA FILHO EXPEDIENTE:2010/35 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) 27711 - 2008 \ 52. Nr: 260-65.2008.811.0018 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JULIANO HENDRIGO BORDONI MANZEPPI ADVOGADO: EDUARDO AUGUSTO BORDONI MANZEPPI REQUERIDO(A): VIVO TELEMAT CELULAR - S/A ADVOGADO: KATIUCY ALBUQUERQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 190 E DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO ÀS FLS. 48, DEVENDO O CRÉDITO SER DEPOSITADO DIRETAMENTE NA CONTA CORRENTE FORNECIDA ÀS FLS. 190. INTIME-SE O REQUERENTE, NA PESSOA DO ADVOGADO.CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 37342 Nr: 1510-65.2010.811.0018 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FLAVIA AIRES DA SILVA ARAUJO ADVOGADO: FLÁVIA AIRES DA SILVA REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A-JUARA CERTIDÃO: INTIMAR A ADVOGADA DA PARTE DRª FLAVIA AIRES DA SILVA ARAÚJO DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO TRANSCRITA A SEGUIR, BEM COMO DA DATA DE AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO PARA 09 DE JULHO DE 2010, ÀS 15:00 HORAS: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AUTOS 37342:1510-65.2010.811.0018 1. RECEBO A INICIAL, EIS QUE PRESENTES, IN STATUS ASSERTIONIS, OS REQUISITOS DO ART. 282 C/C ART. 283, AMBOS DO CPC, E ART. 14, LEI 9.099/95, BEM COMO INEXISTENTES AS HIPÓTESES DO ART. 295, CPC. 2. DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA DIANTE DA EXISTÊNCIA DE MEIOS PROBATÓRIOS RAZOÁVEIS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA, HAJA VISTA QUE AS CAUSAS QUE MOTIVARAM A INCLUSÃO DO NOME DA REQUERENTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (FL.29) JÁ SE FINDARAM ANTE A EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO OCORRIDO NA DATA DE 20/05/2010 SOB O Nº 31.440.968, CONFORME DEMONSTRADO ATRAVÉS DE FL.26. 3. QUANTO À APRECIAÇÃO DISCRICIONÁRIA DA INVERSÃO DO ONUS PROBANDI, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 143 de 199 VEJA-SE, STJ, AGRG NO RESP 769911/SP, 3ª. T., REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, D.J. 08.11.05, DJ 28.11.05, P. 289: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. - A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA FICA A CRITÉRIO DO JUIZ, CONFORME APRECIAÇÃO DOS ASPECTOS DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DO CONSUMIDOR E DE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA, CONCEITOS INTRINSECAMENTE LIGADOS AO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS DELINEADO NA ORIGEM, CUJO REEXAME É VEDADO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO. 4. DO EXPOSTO, A)DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, PARA QUE A REQUERIDA PROCEDA À RETIRADA DOS DADOS DA REQUERENTE DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO EM QUE HOUVER REGISTRO POR LANÇAMENTO SEU, BEM COMO PERANTE A CDL (CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS), NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS A CONTAR DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO; B)FIXO PRECEITO COMINATÓRIO, A TÍTULO DE TUTELA PERSUASIVA (ART. 461, § 4º, CPC, ART. 84, § 4º, LEI 8.078/90), NO MONTANTE DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) DIÁRIOS, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, SEM PREJUÍZO DO ART. 14, INC. V, CPC; C) CITE-SE, NOS TERMOS DO ART. 18, INC. II, LEI 9.099/95;D) DESIGNE-SE SESSÃO DE CONCILIAÇÃO. E) INTIME-SE A REQUERENTE QUANTO À CONCESSÃO DA LIMINAR. F) CUMPRA-SE. JUARA, 27.05.2010. DOUGLAS BERNARDES ROMÃO - JUIZ DE DIREITO 27711 - 2008 \ 52. Nr: 260-65.2008.811.0018 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JULIANO HENDRIGO BORDONI MANZEPPI ADVOGADO: EDUARDO AUGUSTO BORDONI MANZEPPI REQUERIDO(A): VIVO TELEMAT CELULAR - S/A ADVOGADO: KATIUCY ALBUQUERQUE IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: IMPULSIONO ESTES AUTOS À EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS PARA QUE SEJA PROCEDIDO A INTIMAÇÃO PELO DJE AOS ADVOGADOS EDUARDO AUGUSTO BORDONI MANZEPPI E KATIUCY ALBUQUERQUE, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE 192. 25703 - 2007 \ 338. Nr: 3678-45.2007.811.0018 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ORESTES JULIANO BRAGA ADVOGADO: JORGE BALBINO DA SILVA. EXECUTADOS(AS): JABUR COMERCIAL E IMPORTADORA DE PNEUS LTDA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, EM CUMPRIMENTO AS NORMAS DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DE MT., IMPULSIONO ESTES AUTOS À EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS PARA QUE SEJA PROCEDIDO A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO JORGE BALBINO DA SILVA, PARA QUE NO PRAZO LEGAL, MANIFESTE-SE SOBRE A CARTA PRECATÓRIA JUNTADA ÀS FLS. 73/78. 28826 - 2008 \ 197. Nr: 1383-98.2008.811.0018 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GEOVANIO MORAIS DO NASCIMENTO ADVOGADO: MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO REQUERIDO(A): LAVACAR VEICULOS ADVOGADO: ALEXANDRE GONÇALVES PEREIRA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DE MT, IMPULSIONO ESTES AUTOS À EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS PARA QUE SEJA PROCEDIDO A INTIMAÇÃO PELO DJE AO ADVOGADO ALEXANDRE GONÇALVES PEREIRA, SOBRE O RETORNO DOS AUTOS DA TURMA RECURSAL. 35924 - 2010 \ 14. Nr: 89-40.2010.811.0018 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARGARIDA ROSA DE SOUZA ADVOGADO: FERNANDO DO NASCIMENTO MELO REQUERIDO(A): BANCO IBI S/A- BANCO MULTIPLO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: IMPULSIONO ESTES AUTOS À EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO PARA QUE SEJA PROCEDIDO A INTIMAÇÃO PELO DJE AO ADVOGADO FERNANDO DO NASCIMENTO MELO, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE FL.42. Disponibilizado - 9/6/2010 33477 - 2009 \ 148. Nr: 1140-23.2009.811.0018 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELIAS QUEIROZ PRANDINI ADVOGADO: GLADIS ELIANA BESS ADVOGADO: LUIZ CARLOS CARASSA. REQUERIDO(A): SUL AMÉRICA SEGUROS ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ, QUE O RECURSO INOMINADO (FLS.186/201), BEM COMO O PREPARO DO MESMO (FLS.202/205), DERAM ENTRADA NA SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL, NO PRAZO LEGAL. ANTE O EXPOSTO, IMPULSIONO ESTES AUTOS AO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, PARA QUE SEJA PROCEDIDO A INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS GLADIS ELIANA BESS E LUIZ CARLOS CARASSA, PARA QUE NO PRAZO LEGAL, APRESENTEM AS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO. Cod.Proc.: 36348 Nr: 514-67.2010.811.0018 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: OLIVARDO DE AZEVEDO OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: JORGE BALBINO DA SILVA. REQUERIDO(A): NOBRE SEGURADORA DO BRASIL ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO, QUE A CONTESTAÇÃO JUNTADA ÀS FLS.57/117, DEU ENTRADA NA SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL, NO PRAZO LEGAL. IMPULSIONO ESTES AUTOS AO DJE, PARA QUE SEJA PROCEDIDO A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO JORGE BALBINO DA SILVA, PARA QUE NO PRAZO LEGAL, APRESENTE A IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO. 13868 - 2004 \ 537. Nr: 2143-86.2004.811.0018 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARILEIDE DE FÁTIMA SILVA ADVOGADO: RONEY SANDRO CUNHA REQUERIDO(A): MINUANO REFRIGERAÇÃO LTDA. CERTIDÃO: INTIMAR ADVOGADO DAS PARTES DA R. DECISAO TRANSCRITA A SEGUIR: 1. DEFIRO A RECUSA DE BENS (FLS. 167/170) OFERTADOS ÀS FLS. 159/160, VISTO QUE SÃO BENS DE DIFÍCIL LIQUIDAÇÃO, ADEMAIS DE QUE O PEDIDO DE FLS. 167/170 SEGUE A ORDEM ESTABELECIDA PELO ART. 655, I, DO CPC. 2. ATENTE A ESCRIVANIA A PROCURAÇÃO DE FL. 166, DEVENDO AQUELES OUTORGADOS SER INTIMADOS DOS ATOS PROCESSUAIS AO INVÉS DAQUELE QUE O FORA À FL. 177. 3. NESTE DIAPASÃO, DEFIRO A PENHORA ON-LINE (ART. 655, I C/C ART. 655-A,AMBOS DO CPC). 4. DO RESULTADO DA PENHORA, INTIME-SE. 5. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 37368 Nr: 1536-63.2010.811.0018 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: APARECIDA PEREIRA DA SILVA FÉLIX ADVOGADO: SILVIA CRISTINA GIRALDELLI REQUERIDO(A): VIVO TELEMAT CELULAR - S/A CERTIDÃO: INTIMAR A ADVOGADA DA PARTE DRª SILVIA CRISTINA GIRALDELLI DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO TRANSCRITA A SEGUIR, BEM COMO DA DATA DE AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO PARA 12 DE JULHO DE 2010, ÀS 14:30 HORAS: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AUTOS 37368: 1536-63.2010.811.0018 1. RELATÓRIO DISPENSADO O RELATÓRIO (ART. 38, DA LEI Nº 9.099/95). 2. FUNDAMENTAÇÃO A PRESENTE VISA A EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO SEM QUE HAJA FALHAS DE CONEXÃO, RECEBIMENTO E ENVIO DE DADOS. A PARTE REQUERENTE TRAZ INDÍCIOS DE PROVA SUFICIENTES A CARACTERIZAR O FUMUS BONI IURIS, MORMENTE EM RAZÃO DE MATÉRIA DA IMPRENSA LOCAL, AFIRMANDO A EXISTÊNCIA DE PROBLEMAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ISTO HÁ DE SER LEVADO EM CONTA COMO CARACTERIZAÇÃO DE PROVA EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ART. 2º, DA LEI 9.099/95, QUE ESTABELECE O PRINCÍPIO DA INFORMALIDADE COMO UM DOS NORTEADORES DA SISTEMÁTICA DOS JUIZADOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 144 de 199 ESPECIAIS. O PERICULUM IN MORA ENCONTRA-SE PRESENTE, EIS QUE, INEXISTENTE HIPÓTESE DE INADIMPLÊNCIA, INADMISSÍVEL QUALQUER FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO. CASO CONTRÁRIO, O CONSUMIDOR ESTARIA A SOFRER VIOLAÇÃO DE SEUS DIREITOS. QUANTO AO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, TENHO QUE O MESMO HÁ DE SER, COM A CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS, INDEFERIDO, POIS, EM QUE PESE A FACILITAÇÃO DA DEFESA DISPOSTA NO ART. 6º, VIII, DO CDC, NO CASO EM EXAME, HÁ POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PELA PARTE AUTORA, COMO JÁ FEZ INICIALMENTE. INEXISTENTE O PERICULUM IN MORA INVERSO, NÃO SE VISLUMBRA HIPÓTESE DE PREJUÍZO À REQUERIDA EM CASO DE DEFERIMENTO DA LIMINAR VINDICADA, ADEMAIS DE QUE O DIREITO DE FRUIÇÃO DOS SERVIÇOS PELO CONSUMIDOR/REQUERENTE ESTARIA ASSEGURADO. VERIFICA-SE, AINDA, A CONEXÃO (ART. 103, CPC) DO PRESENTE FEITO COM OS FEITOS: Nº 3636998: 1166-84.2010.811.0018; Nº 37000: 1168-54.2010.811.0018 E; Nº 37002: 1170-24.2010.811.0018, MORMENTE EM VIRTUDE DA IDENTIDADE DO OBJETO, BEM AINDA DA CAUSA DE PEDIR. ASSIM, ESTE DEVE SER APENSADO ÀQUELES, NOS TERMOS DO ART. 105, DO CPC. 3.DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, A) DETERMINO O APENSAMENTO DO PRESENTE AOS AUTOS Nº 3636998: 1166-84.2010.811.0018; Nº 37000: 1168-54.2010.811.0018 E; Nº 37002: 1170-24.2010.811.0018, EM RAZÃO DA CONEXÃO (ART. 103 C/C ART. 105, AMBOS DO CPC); B) DEFIRO A LIMINAR, DETERMINANDO QUE A REQUERIDA NÃO INTERROMPA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SALVO EM CASO DE MANUTENÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DO SISTEMA, ENTRE AS 00:00 HORAS E 06:30 HORAS DE QUALQUER DIA, MEDIANTE PRÉVIO AVISO NOS AUTOS; C) FIXO PRECEITO COMINATÓRIO A TÍTULO DE TUTELA PERSUASIVA NA RAZÃO DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) DIÁRIOS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 461, §3º, DO CPC; D) CITE-SE, NOS TERMOS DO ART. 18, I, DA LEI 9.099/95; E) DESIGNE- SE SESSÃO DE CONCILIAÇÃO; F)INTIME-SE;CUMPRA-SE. JUARA, 02.06.2010. EMANUELLE CHIARADIA NAVARRO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL 10888 - 2004 \ 25. Nr: 97-27.2004.811.0018 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: NOEMIA LOPES MIGUEL ADVOGADO: CHRISTIAN JAKS LINO GASPAROTTO REQUERIDO(A): SUL AMÉRICA SEGUROS ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON CERTIDÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES DRS CHRISTIAN J L GASPAROTTO E MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO TRANSCRITA A SEGUIR: 1. VERIFICANDO-SE QUE A PETIÇÃO DE FLS. 149/151 NÃO SE REFERE AO PRESENTE FEITO (FL. 153), DETERMINO À ESCRIVANIA O DESENTRANHAMENTO DO REFERIDO PETITÓRIO, DEVENDO A ESCRIVANIA PROCEDER À JUNTADA NOS AUTOS A QUE CORRESPONDE (Nº 27208-2007/528). 2. TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DE FL. 153, SIRVO-ME DESTA PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL (ART. 463, I, CPC), EIS QUE NÃO HÁ HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DO FEITO (FL. 152) EM VIRTUDE DE QUE OPOSTO EMBARGOS À EXECUÇÃO (AUTOS Nº 27208-2007/528). 3. INTIME-SE O PETICIONÁRIO DE FLS. 149/151 PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 4. INTIME-SE. 5. CUMPRA-SE. 27712 - 2008 \ 51. Nr: 261-50.2008.811.0018 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JULIANO HENDRIGO BORDONI MANZEPPI ADVOGADO: EDUARDO AUGUSTO BORDONI MANZEPPI REQUERIDO(A): CLARO CELULAR S/A ADVOGADO: RODRIGO CARLOS BERGO CERTIDÃO: INTIMAR ADVOGADO DA PARTE AUTORA DR. EDUARDO AUGUSTO BORDONI MANZEPPI DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO TRANSCRITA A SEGUIR: 1. INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 151/158, EIS QUE A PARTE CONTRA QUEM É DIRIGIDA A PETIÇÃO NÃO INTEGRA A PRESENTE DEMANDA. 2. INTIME-SE. 3. CUMPRA-SE. 27951 - 2008 \ 99. Nr: 477-11.2008.811.0018 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: PATRICIA QUESSADA MILAN ADVOGADO: PATRICIA QUESSADA MILAN Disponibilizado - 9/6/2010 EXECUTADOS(AS): EMERSON VIOLADA CERTIDÃO: INTIMAR ADVOGADA DA PARTE AUTORA DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO TRANSCRITO A SEGUIR: 1. REMETA-SE AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ EVENTUAL PETICIONAMENTO. 2. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 35965 - 2010 \ 25. Nr: 129-22.2010.811.0018 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FELÍCIO HIROCAZU IKENO ADVOGADO: FELICIO HIROCAZU IKENO. REQUERIDO(A): VIVO - CELULAR S/A OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: MIRIAN GONÇALVES BARBOSA CERTIDÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES DRS. VANESSA TOKIE KAWABATA ISHISKI, FABRICIO TSUJI ISHIKI E MIRIAM GONÇALVES BARBOSA DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS TRANSCRITOS A SEGUIR, BEM COMO DA DATA DE AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2010, 10:00 HORAS: 1. NOS TERMOS DO ART. 130, CPC, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DEVENDO A PARTE REQUERIDA DEMONSTRAR EM AUDIÊNCIA O FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO ALEGADO VICIADO, APRESENTANDO EQUIPAMENTO PARA TAL. 2. AS PRELIMINARES ALEGADAS SERÃO ANALISADAS EM AUDIÊNCIA. 3. DESIGNE-SE AIJ. 4. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 1. INTIMEM-SE AS PARTES DA AUDIÊNCIA DESIGNADA. 2. AGUARDE-SE A AIJ. 3. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 37367 Nr: 1535-78.2010.811.0018 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ADEMIR LISBOA ADVOGADO: SILVIA CRISTINA GIRALDELLI REQUERIDO(A): VIVO TELEMAT CELULAR - S/A CERTIDÃO: INTIMAR ADVOGADA DA PARTE DR. SILVIA CRISTINA GIRALDELLI DO INTEIRO TEOR DA DECISAO TRANSCRITA A SEGUIR BEM COMO DA DATA DE AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 09 DE JULHO DE 2010, ÀS 15:45 HORAS: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AUTOS 37367: 1535-78.2010.811.0018 1. RELATÓRIO DISPENSADO O RELATÓRIO (ART. 38, DA LEI Nº 9.099/95). 2. FUNDAMENTAÇÃO A PRESENTE VISA A EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO SEM QUE HAJA FALHAS DE CONEXÃO, RECEBIMENTO E ENVIO DE DADOS. A PARTE REQUERENTE TRAZ INDÍCIOS DE PROVA SUFICIENTES A CARACTERIZAR O FUMUS BONI IURIS, MORMENTE EM RAZÃO DE MATÉRIA DA IMPRENSA LOCAL, AFIRMANDO A EXISTÊNCIA DE PROBLEMAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ISTO HÁ DE SER LEVADO EM CONTA COMO CARACTERIZAÇÃO DE PROVA EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ART. 2º, DA LEI 9.099/95, QUE ESTABELECE O PRINCÍPIO DA INFORMALIDADE COMO UM DOS NORTEADORES DA SISTEMÁTICA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. O PERICULUM IN MORA ENCONTRA-SE PRESENTE, EIS QUE, INEXISTENTE HIPÓTESE DE INADIMPLÊNCIA, INADMISSÍVEL QUALQUER FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO. CASO CONTRÁRIO, O CONSUMIDOR ESTARIA A SOFRER VIOLAÇÃO DE SEUS DIREITOS. QUANTO AO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, TENHO QUE O MESMO HÁ DE SER, COM A CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS, INDEFERIDO, POIS, EM QUE PESE A FACILITAÇÃO DA DEFESA DISPOSTA NO ART. 6º, VIII, DO CDC, NO CASO EM EXAME, HÁ POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PELA PARTE AUTORA, COMO JÁ FEZ INICIALMENTE. INEXISTENTE O PERICULUM IN MORA INVERSO, NÃO SE VISLUMBRA HIPÓTESE DE PREJUÍZO À REQUERIDA EM CASO DE DEFERIMENTO DA LIMINAR VINDICADA, ADEMAIS DE QUE O DIREITO DE FRUIÇÃO DOS SERVIÇOS PELO CONSUMIDOR/REQUERENTE ESTARIA ASSEGURADO. VERIFICA-SE, AINDA, A CONEXÃO (ART. 103, CPC) DO PRESENTE FEITO COM OS FEITOS: Nº 3636998: 1166-84.2010.811.0018; Nº 37000: 1168-54.2010.811.0018 E; Nº 37002: 1170-24.2010.811.0018, MORMENTE EM VIRTUDE DA IDENTIDADE DO OBJETO, BEM AINDA DA CAUSA DE PEDIR. ASSIM, ESTE DEVE SER APENSADO ÀQUELES, NOS TERMOS DO ART. 105, DO CPC. 3. DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, A) DETERMINO O APENSAMENTO DO PRESENTE AOS AUTOS Nº 3636998: 1166-84.2010.811.0018; Nº 37000: 1168-54.2010.811.0018 E; Nº 37002: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 145 de 199 1170-24.2010.811.0018, EM RAZÃO DA CONEXÃO (ART. 103 C/C ART. 105, AMBOS DO CPC); B) DEFIRO A LIMINAR, DETERMINANDO QUE A REQUERIDA NÃO INTERROMPA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SALVO EM CASO DE MANUTENÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DO SISTEMA, ENTRE AS 00:00 HORAS E 06:30 HORAS DE QUALQUER DIA, MEDIANTE PRÉVIO AVISO NOS AUTOS; C) FIXO PRECEITO COMINATÓRIO A TÍTULO DE TUTELA PERSUASIVA NA RAZÃO DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) DIÁRIOS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 461, §3º, DO CPC; D) CITE-SE, NOS TERMOS DO ART. 18, I, DA LEI 9.099/95; E) DESIGNE-SE SESSÃO DE CONCILIAÇÃO; F) INTIME-SE;CUMPRA-SE. JUARA, 02.06.2010. EMANUELLE CHIARADIA NAVARRO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL Cod.Proc.: 37366 Nr: 1534-93.2010.811.0018 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELAINE REGINA CASSIANO ADVOGADO: SILVIA CRISTINA GIRALDELLI REQUERIDO(A): VIVO TELEMAT CELULAR - S/A CERTIDÃO: INTIMAR ADVOGADA DA PARTE DR. SILVIA CRISTINA GIRALDELLI DO INTEIRO TEOR DA DECISAO TRANSCRITA A SEGUIR BEM COMO DA DATA DE AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 09 DE JULHO DE 2010, ÀS 15:30 HORAS: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AUTOS 37367: 1534-93.2010.811.0018 1. RELATÓRIO DISPENSADO O RELATÓRIO (ART. 38, DA LEI Nº 9.099/95). 2. FUNDAMENTAÇÃO A PRESENTE VISA A EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO SEM QUE HAJA FALHAS DE CONEXÃO, RECEBIMENTO E ENVIO DE DADOS. A PARTE REQUERENTE TRAZ INDÍCIOS DE PROVA SUFICIENTES A CARACTERIZAR O FUMUS BONI IURIS, MORMENTE EM RAZÃO DE MATÉRIA DA IMPRENSA LOCAL, AFIRMANDO A EXISTÊNCIA DE PROBLEMAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ISTO HÁ DE SER LEVADO EM CONTA COMO CARACTERIZAÇÃO DE PROVA EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ART. 2º, DA LEI 9.099/95, QUE ESTABELECE O PRINCÍPIO DA INFORMALIDADE COMO UM DOS NORTEADORES DA SISTEMÁTICA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. O PERICULUM IN MORA ENCONTRA-SE PRESENTE, EIS QUE, INEXISTENTE HIPÓTESE DE INADIMPLÊNCIA, INADMISSÍVEL QUALQUER FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO. CASO CONTRÁRIO, O CONSUMIDOR ESTARIA A SOFRER VIOLAÇÃO DE SEUS DIREITOS. QUANTO AO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, TENHO QUE O MESMO HÁ DE SER, COM A CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS, INDEFERIDO, POIS, EM QUE PESE A FACILITAÇÃO DA DEFESA DISPOSTA NO ART. 6º, VIII, DO CDC, NO CASO EM EXAME, HÁ POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PELA PARTE AUTORA, COMO JÁ FEZ INICIALMENTE. INEXISTENTE O PERICULUM IN MORA INVERSO, NÃO SE VISLUMBRA HIPÓTESE DE PREJUÍZO À REQUERIDA EM CASO DE DEFERIMENTO DA LIMINAR VINDICADA, ADEMAIS DE QUE O DIREITO DE FRUIÇÃO DOS SERVIÇOS PELO CONSUMIDOR/REQUERENTE ESTARIA ASSEGURADO. VERIFICA-SE, AINDA, A CONEXÃO (ART. 103, CPC) DO PRESENTE FEITO COM OS FEITOS: Nº 3636998: 1166-84.2010.811.0018; Nº 37000: 1168-54.2010.811.0018 E; Nº 37002: 1170-24.2010.811.0018, MORMENTE EM VIRTUDE DA IDENTIDADE DO OBJETO, BEM AINDA DA CAUSA DE PEDIR. ASSIM, ESTE DEVE SER APENSADO ÀQUELES, NOS TERMOS DO ART. 105, DO CPC. 3. DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, A) DETERMINO O APENSAMENTO DO PRESENTE AOS AUTOS Nº 3636998: 1166-84.2010.811.0018; Nº 37000: 1168-54.2010.811.0018 E; Nº 37002: 1170-24.2010.811.0018, EM RAZÃO DA CONEXÃO (ART. 103 C/C ART. 105, AMBOS DO CPC); B) DEFIRO A LIMINAR, DETERMINANDO QUE A REQUERIDA NÃO INTERROMPA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SALVO EM CASO DE MANUTENÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DO SISTEMA, ENTRE AS 00:00 HORAS E 06:30 HORAS DE QUALQUER DIA, MEDIANTE PRÉVIO AVISO NOS AUTOS; C) FIXO PRECEITO COMINATÓRIO A TÍTULO DE TUTELA PERSUASIVA NA RAZÃO DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) DIÁRIOS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 461, §3º, DO CPC; D) CITE-SE, NOS TERMOS DO ART. 18, I, DA LEI 9.099/95; E) DESIGNE-SE SESSÃO DE CONCILIAÇÃO; F)INTIME-SE;CUMPRA-SE. JUARA, 02.06.2010. EMANUELLE CHIARADIA NAVARRO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL Cod.Proc.: 37364 Nr: 1532-26.2010.811.0018 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL Disponibilizado - 9/6/2010 E DO TRABALHO REQUERENTE: ERINALDO LAURINDO DOS SANTOS ADVOGADO: SILVIA CRISTINA GIRALDELLI REQUERIDO(A): VIVO TELEMAT CELULAR - S/A CERTIDÃO: INTIMAR ADVOGADA DA PARTE DR. SILVIA CRISTINA GIRALDELLI DO INTEIRO TEOR DA DECISAO TRANSCRITA A SEGUIR BEM COMO DA DATA DE AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 09 DE JULHO DE 2010, ÀS 15:00 HORAS: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AUTOS 37364: 1532-26.2010.811.0018 1. RELATÓRIO DISPENSADO O RELATÓRIO (ART. 38, DA LEI Nº 9.099/95). 2. FUNDAMENTAÇÃO A PRESENTE VISA A EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO SEM QUE HAJA FALHAS DE CONEXÃO, RECEBIMENTO E ENVIO DE DADOS. A PARTE REQUERENTE TRAZ INDÍCIOS DE PROVA SUFICIENTES A CARACTERIZAR O FUMUS BONI IURIS, MORMENTE EM RAZÃO DE MATÉRIA DA IMPRENSA LOCAL, AFIRMANDO A EXISTÊNCIA DE PROBLEMAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ISTO HÁ DE SER LEVADO EM CONTA COMO CARACTERIZAÇÃO DE PROVA EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ART. 2º, DA LEI 9.099/95, QUE ESTABELECE O PRINCÍPIO DA INFORMALIDADE COMO UM DOS NORTEADORES DA SISTEMÁTICA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. O PERICULUM IN MORA ENCONTRA-SE PRESENTE, EIS QUE, INEXISTENTE HIPÓTESE DE INADIMPLÊNCIA, INADMISSÍVEL QUALQUER FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO. CASO CONTRÁRIO, O CONSUMIDOR ESTARIA A SOFRER VIOLAÇÃO DE SEUS DIREITOS. QUANTO AO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, TENHO QUE O MESMO HÁ DE SER, COM A CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS, INDEFERIDO, POIS, EM QUE PESE A FACILITAÇÃO DA DEFESA DISPOSTA NO ART. 6º, VIII, DO CDC, NO CASO EM EXAME, HÁ POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PELA PARTE AUTORA, COMO JÁ FEZ INICIALMENTE. INEXISTENTE O PERICULUM IN MORA INVERSO, NÃO SE VISLUMBRA HIPÓTESE DE PREJUÍZO À REQUERIDA EM CASO DE DEFERIMENTO DA LIMINAR VINDICADA, ADEMAIS DE QUE O DIREITO DE FRUIÇÃO DOS SERVIÇOS PELO CONSUMIDOR/REQUERENTE ESTARIA ASSEGURADO.VERIFICA-SE, AINDA, A CONEXÃO (ART. 103, CPC) DO PRESENTE FEITO COM OS FEITOS: Nº 3636998: 1166-84.2010.811.0018; Nº 37000: 1168-54.2010.811.0018 E; Nº 37002: 1170-24.2010.811.0018, MORMENTE EM VIRTUDE DA IDENTIDADE DO OBJETO, BEM AINDA DA CAUSA DE PEDIR. ASSIM, ESTE DEVE SER APENSADO ÀQUELES, NOS TERMOS DO ART. 105, DO CPC. 3. DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, A) DETERMINO O APENSAMENTO DO PRESENTE AOS AUTOS Nº 3636998: 1166-84.2010.811.0018; Nº 37000: 1168-54.2010.811.0018 E; Nº 37002: 1170-24.2010.811.0018, EM RAZÃO DA CONEXÃO (ART. 103 C/C ART. 105, AMBOS DO CPC); B) DEFIRO A LIMINAR, DETERMINANDO QUE A REQUERIDA NÃO INTERROMPA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SALVO EM CASO DE MANUTENÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DO SISTEMA, ENTRE AS 00:00 HORAS E 06:30 HORAS DE QUALQUER DIA, MEDIANTE PRÉVIO AVISO NOS AUTOS; C) FIXO PRECEITO COMINATÓRIO A TÍTULO DE TUTELA PERSUASIVA NA RAZÃO DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) DIÁRIOS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 461, §3º, DO CPC; D) CITE-SE, NOS TERMOS DO ART. 18, I, DA LEI 9.099/95; E) DESIGNE-SE SESSÃO DE CONCILIAÇÃO; F)INTIME-SE;CUMPRA-SE. JUARA, 02.06.2010. EMANUELLE CHIARADIA NAVARRO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL 29869 - 2008 \ 320. Nr: 2417-11.2008.811.0018 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LEILA APARECIDA BERTASSO ADVOGADO: JORGE BALBINO DA SILVA. REQUERIDO(A): GENERALI DO BRASIL COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI CERTIDÃO: INTIMAR ADVOGADOS DAS PARTES, DRS JORGE BALBINO DA SILVA E FERNANDO CESAR ZANDONADI DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO TRANSCRITO A SEGUIR: 1. ANTES DA ANÁLISE DO PEDIDO RETRO, INTIME-SE O EXECUTADO DA PENHORA REALIZADA, BEM COMO PARA MANIFESTAR O QUE DE DIREITO. 2. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 35875 - 2010 \ 8. Nr: 40-96.2010.811.0018 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 146 de 199 E DO TRABALHO REQUERENTE: ELIZETE MARIA PARECI OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: JORGE BALBINO DA SILVA. REQUERIDO(A): GENERALI DO BRASIL COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR CERTIDÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES DRS JORGE BALBINO DA SILVA E OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO TRANSCRITO A SEGUIR: 1. DEFIRO O PEDIDO DE FL. 100. 2. DEFIRO O PEDIDO DE FL. 142.3. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 37343 Nr: 1511-50.2010.811.0018 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CARLOS ALBERTO FARIA DE LIMA ADVOGADO: ADHEMAR DE BRITO FIGUEIRA PERES REQUERIDO(A): SP-ESP/PITCHU PITCHU CERTIDÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE DRª ADHEMAR DE BRITO FIGUEIRA PERES DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO TRANSCRITA A SEGUIR, BEM COMO DA DATA DE AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO PARA 23 DE JULHO DE 2010, ÀS 14:00 HORAS: VISTOS ETC. DIANTE DA CAUÇÃO PRESTADA À FL.27, DEFIRO A LIMINAR PARA A RETIRADA DO NOME DO REQUERENTE DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SPC E SERASA. INTIME-SE O REQUERIDO PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO, NO PRAZO MÁXIMO DE 5 (CINCO) DIAS, A CONTAR DA INTIMAÇÃO. CUMPRA-SE O DESPACHO DE FL.24, ITENS "B" A "E". INTIME-SE O REQUERENTE, NA PESSOA DO ADVOGADO, QUANTO A CONCESSÃO DA LIMINAR. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. Comarca de Juína 2ª Vara Intimação COMARCA DE JUÍNA SEGUNDA VARA JUIZ(A):ROSÂNGELA ZACARKIM DOS SANTOS ESCRIVÃO(Ã):ELAINE MORENO RIBEIRO EXPEDIENTE:2010/115 44453 - 2009 \ 84. Nr: 3624-24.2008.811.0025 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO DENUNCIADO(A): GILMAR RODRIGUES XAVIER ADVOGADO: NADER THOMÉ NETO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU PARA APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 55224 Nr: 1505-22.2010.811.0025 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO(A): JOÃO MATIAS DA SILVA ADVOGADO: FLAVIO ELMOS GIL ADVOGADO:WELINTON SERPA GIL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO RÉU DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 10/06/2010, ÀS 16:00 HORAS. Comarca de Lucas do Rio Verde 2ª Vara Intimação INTIMANDO:DR. WILLIANS REINALDO DE ANDRADE NÚMERO DO PROCESSO: 2279-02.2004.811.0045 VALOR DA CAUSA: R$ 200.000,00 ESPÉCIE: Dissolução e Liquidação de Sociedade->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GERALDO MEINERS E ROMALDO MEINERZ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). WILLIANS REINALDO DE ANDRADE PARTE RÉ: JORGE MEINERZ e HONORIO MEINERS e OTILIA MEINERS ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: LIANA MARA COCCO MUNARETTO MARCOS APARECIDO RODRIGUES FINALIDADE: Intimação do douto advogado da parte autora, para que fique ciente do r. despacho de fls. 2296 abaixo transcrito e para às providências necessárias no prazo legal. DESPACHO/DECISÃO: "Vistos etc.I. Em fls. 2279/2293 tem-se recurso de apelação manejado pela parte ré.II. Estando, a princípio, preenchidos os pressupostos recursais subjetivos (interesse e legitimidade – artigo 499 CPC) e objetivos (adequação, tempestividade e regularidade formal – artigos 508, 511 e 513 CPC), RECEBO o recurso em seus efeitos devolutivo e suspensivo (art. 520 caput CPC).III. INTIME-se o apelado para responder, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 518 c/c 508 CPC).IV. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, REMETAM-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.V. Às providências.." EXPEDIENTE:385/2010 INTIMANDO:DR. WILLIANS REINALDO DE ANDRADE NÚMERO DO PROCESSO: 1386-40.2006.811.0045 VALOR DA CAUSA: R$ 100,00 ESPÉCIE: Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROMALDO MEINERZ E GERALDO MEINERS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). WILLIANS REINALDO DE ANDRADE PARTE RÉ: JORGE MEINERZ e HONORIO MEINERS ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: LIANA MARA COCCO MUNARETTO DESPACHO/DECISÃO: "FINALIDADE: Intimação do douto advogado da parte autora, para que fique ciente do r. despacho de fls. 318 abaixo transcrito e para às providências necessárias no prazo legal. DESPACHO/DECISÃO: "Vistos etc.I. Em fls. 310/315 tem-se recurso de apelação manejado pela parte ré.II. Estando, a princípio, preenchidos os pressupostos recursais subjetivos (interesse e legitimidade – artigo 499 CPC) e objetivos (adequação, tempestividade e regularidade formal – artigos 508, 511 e 513 CPC), RECEBO o recurso em seus efeitos devolutivo e suspensivo (art. 520 caput CPC).III. INTIME-se o apelado para responder, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 518 c/c 508 CPC).IV. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, REMETAM-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.V. Às providências.."." EXPEDIENTE: 386/2010 INTIMANDO:DRA. ANDREIA LEHNEN NÚMERO DO PROCESSO: 1455-38.2007.811.0045-CÓDIGO 23616 VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 ESPÉCIE: Impugnação ao Valor da Causa->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: O ESTADO DO MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). CLAUDIA REGINA SOUZA RAMOS PARTE RÉ: LUIZ CARLOS TESSELE e NEIVA MARIA TESSELE FINALIDADE: Intimação da douta advogada da parte impugnada para que fique ciente da r. sentença de fls. 23/34: " I. Relatório ESTADO DE MATO GROSSO, qualificado e representado, apresentou impugnação ao valor da causa em face de LUIZ CARLOS TESSELE e NEIVA MARIA TESSELE onde pretende a correção do valor dado à ação de reparação de danos tombada sob o n. 326/2006 (código 22022). EXPEDIENTE: 384/2010 Disponibilizado - 9/6/2010 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 147 de 199 Despacho inicial em fls. 09. Contestação em fls. 15/18. Relatado o essencial, decido. II. Fundamentação Consoante regra inserta no artigo 258 CPC, ‘a toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato’, valor este que deve ser compatível com a pretensão econômica objeto da ação. Na ação principal cujo valor da causa é impugnado pretende a parte autora seja a parte ré condenada ao pagamento de indenização por (a.) danos morais no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e (b.) danos materiais no valor de R$ 26.640.000,00 (vinte e seis milhões seiscentos e quarenta mil reais). Logo, pode-se afirmar que a tutela jurisdicional pretendida na ação principal resulta em proveito econômico no valor de R$ 31.640.000,00 (trinta e um milhões seiscentos e quarenta mil reais), correspondente ao soma aritmética das indenizações expressamente requeridas. Não obstante isso, à causa foi dado o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Assim, havendo disparidade entre o proveito econômico pretendido com a ação e o valor dado à causa, procede a impugnação. III. Dispositivo Isso posto, nos termos dos fundamentos apresentados e com amparo no artigo 258 CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido vestibular pelo que RETIFICO o valor da causa tombada sob o n. 326/2006 (código 22022) que passa a ser grafado em R$ 31.640.000,00 (trinta e um milhões seiscentos e quarenta mil reais). Intimem-se. Preclusa a via recursal, certifique-se a retificação nos autos principais, trasladando-se cópia da presente decisão. Não havendo nada mais, arquive-se.. ATENÇÃO: EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA PORTARIA N.402/2010/PRES/DGTJ, A QUAL SUSPENDEU OS PRAZOS DESDE A DATA DE 03/05/2010 ATÉ O ENCERRAMENTO DO MOVIMENTO GREVISTA, OS EXPEDIENTES PUBLICADOS POR ESTA SERVENTIA DA SEGUNDA VARA, TERÃO SEUS PRAZOS COM CONTAGEM INICIADA A PARTIR DA LIBERAÇÃO PELO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MATO GROSSO. Belques Solange Grisa Leseux, Gestora Judiciária. EXPEDIENTE:387/2010 INTIMANDO:DRA. ANDREIA LEHNEN NÚMERO DO PROCESSO: 3340-24.2006.811.0045-CÓDIGO 22022 VALOR DA CAUSA: R$ 100.000,00 ESPÉCIE: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUIZ CARLOS TESSELE E NEIVA MARIA TESSELE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). DRA ANDRÉIA LEHNEN PARTE RÉ: ESTADO DE MATO GROSSO e DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-MT e MARCOS ANTONIO EVANGELISTA LIMA FINALIDADE: Intimação da douta advogada da parte autora para que fique ciente da r. sentença de fls. 270/271: "Vistos etc. 1. JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO (ARTIGOS 329 E 330 CPC) Analisando o contexto dos autos, é certo que o feito está na fase do julgamento conforme o estado do processo: a ação foi proposta, houve citação e contestação, bem como impugnação. a) EXTINÇÃO DA AÇÃO (ARTIGO 329 CPC) Em sua contestação, o demandado MARCOS EVANGELISTA LIMA argui preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, sustentando que, sob a Disponibilizado - 9/6/2010 ótica do artigo 37, parágrafo sexto, da CR/88, a ação deveria ter sido proposta exclusivamente contra a pessoa jurídica de direito público. Todavia, referida tese milita contra entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "é faculdade do autor promover a demanda em face do servidor, do estado ou de ambos, no livre exercício do seu direito de ação" (STJ, REsp 731.746/SE, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 05/08/2008, DJe 04/05/2009). Por isso, INDEFIRO a preliminar. Cotejando tese e antítese, vislumbro presentes os pressupostos processuais e condições da ação, não havendo questões prejudicais a serem analisadas. Nesse cenário, onde não caracterizadas quaisquer das hipóteses que determinam a extinção da ação, com ou sem julgamento de mérito, tem-se por inaplicável o comando inserto no artigo 329 CPC. b) JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (ARTIGO 330 CPC) A lide prende-se a questões fáticas não demonstráveis pela via documental e que estão a exigir dilação probatória, pelo que, em razão da não configuração das hipóteses previstas no artigo 330 CPC, não se faz possível o julgamento antecipado da lide. 2. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (ARTIGO 331 CAPUT CPC) Ocupando o pólo passivo da relação jurídica processual pessoa jurídica de direito público, não identifico nos autos perspectiva de conciliação, pelo que, na forma do 331, parágrafo 4º, do CPC, dispenso a realização de audiência preliminar de conciliação. 3. SANEAMENTO E FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS (ARTIGO 331 PARÁGRAFOS 2º E 3º CPC) Considerando que, por opção da parte autora, foram introduzidos na lide os aspectos fáticos relativos à responsabilidade civil subjetiva, FIXO como prontos controvertidos: (a.) a existência de ação ou omissão, dolosa ou culposa, causadora de dano, material ou imaterial, indenizáveis; (b.) a extensão dos danos indenizáveis.FACULTO às partes o prazo de 20 dias para especificação justificada de provas, sob pena de preclusão.INTIMEM-se. ATENÇÃO: EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA PORTARIA N.402/2010/PRES/DGTJ, A QUAL SUSPENDEU OS PRAZOS DESDE A DATA DE 03/05/2010 ATÉ O ENCERRAMENTO DO MOVIMENTO GREVISTA, OS EXPEDIENTES PUBLICADOS POR ESTA SERVENTIA DA SEGUNDA VARA, TERÃO SEUS PRAZOS COM CONTAGEM INICIADA A PARTIR DA LIBERAÇÃO PELO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MATO GROSSO. Belques Solange Grisa Leseux, Gestora Judiciária. EXPEDIENTE: 388/2010 INTIMANDO:DRA. SILMARA RUIZ MATSURA NÚMERO DO PROCESSO: 1623-35.2010.811.0045-CÓDIGO 36590 VALOR DA CAUSA: R$ 7.328,28 ESPÉCIE: Busca e Apreensão Procedimentos">em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PANAMERICANO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). SILMARA RUIZ MATSURA PARTE RÉ: JOSINEIDE DOS SANTOS SOUZA FINALIDADE: Intimação da advogada da parte autora para que emende a inicial, conforme determinado às fls. 26/27:" Vistos. 1. Trata-se de ação de busca e apreensão de garantia fiduciária onde o requerente, argumentando a inadimplência do requerido para com a obrigação de pagamento, requer a busca e apreensão da garantia. 2. Analisando os autos constato que a exordial não se faz acompanhar do comprovante de notificação do requerido (artigo 2º §2º Decreto Lei 911/69), providência esta indispensável à demonstração da ‘mora solvendi’ e, por conseguinte, pressuposto necessário à propositura da ação de busca e apreensão (artigo 3º caput Decreto Lei 911/69 c/c artigo 283 CPC). 3. Note-se que, a notificação extrajudicial acostada aos autos não consiste meio hábil a notificar o requerido, sendo imperioso que se obtenha referida notificação via Cartório com o competente aviso de recebimento, o qual também não foi colacionado no processo. Ao contrário, o requerente limitou-se a protestar o título vinculado ao contrato, protesto do qual o devedor foi notificado por edital publicado em local diverso de sua residência. Não se tem, portanto, demonstrada a mora do devedor. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 148 de 199 4. Nesse sentido: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - LIMINAR INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL - DECRETO-LEI N. 911/69 - PROTESTO DE TÍTULO E EDITAL PUBLICADO EM COMARCA DIVERSA DA QUE FOI REALIZADA O CONTRATO E ONDE RESIDE O DEVEDOR - MORA NÃO COMPROVADA - RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. Em consonância com o Decreto-Lei n. 911/69, não há constituição da mora na ocasião em que o devedor não foi pessoalmente notificado. O protesto do título dado em garantia ao contrato e a publicação do edital em jornal local, realizado em comarca diversa da que foi celebrado o negócio jurídico e de onde reside o devedor, não autorizam a constituição da mora. (TJMT, Quinta Câmara Cível, Agravo de Instrumento n. 77838/2008, rel. Dr. José M. Bianchini Fernandes, julgado em 01/04/2009) Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - MORA NÃO COMPROVADA - PROTESTO VIA EDITAL E INTIMAÇÃO POR CARTA NÃO EFETIVADA - DEVEDOR COM ENDEREÇO CERTO - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para que se configure a comprovação da mora, a justificar a ação de busca e apreensão, nos casos de alienação fiduciária, é imprescindível que a notificação do devedor se faça com observância do disposto no art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911, de 01 de outubro de 1969, isto é, que se faça por carta registrada com AR, expedida por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos. Inadmissível a notificação do devedor por edital, se este é conhecido na Comarca, onde tem endereço certo. De igual forma, o protesto do título oriundo da transação, somente poderá ser feito por edital, na hipótese dos artigos 14 e 15, da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, o que não se justifica no caso. (TJMT, Quinta Câmara Cível, Agravo de Instrumento n. 19668/2007, Rel. Des. Leônidas Duarte Monteiro, julgado em 15/07/2009) 5. Razão disso, intime-se o requerente, na pessoa de seu patrono, a emendar a inicial (artigo 2º §2º c/c artigo 3º caput Decreto Lei 911/69 e artigo 283 CPC), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 284 §único CPC). 6. CUMPRA-se. ATENÇÃO: EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA PORTARIA N.402/2010/PRES/DGTJ, A QUAL SUSPENDEU OS PRAZOS DESDE A DATA DE 03/05/2010 ATÉ O ENCERRAMENTO DO MOVIMENTO GREVISTA, OS EXPEDIENTES PUBLICADOS POR ESTA SERVENTIA DA SEGUNDA VARA, TERÃO SEUS PRAZOS COM CONTAGEM INICIADA A PARTIR DA LIBERAÇÃO PELO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MATO GROSSO. Belques Solange Grisa Leseux, Gestora Judiciária. EXPEDIENTE:389/2010 INTIMANDO:DRA. HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO NÚMERO DO PROCESSO: 4190-73.2009.811.0045-CÓDIGO 34496 VALOR DA CAUSA: R$ 3.525,59 ESPÉCIE: Busca e Apreensão Procedimentos">em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO PARTE RÉ: HUMBERTO RODRIGUES DE ABREU FINALIDADE: Intimação da douta advogada da parte para que fique ciente da determinação de fls. 31: "Vistos, etc.ABRA-se prazo de 30 dias para cumprimento do pedido acostado as fls. 28. Após, conclusos. ATENÇÃO: EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA PORTARIA N.402/2010/PRES/DGTJ, A QUAL SUSPENDEU OS PRAZOS DESDE A DATA DE 03/05/2010 ATÉ O ENCERRAMENTO DO MOVIMENTO GREVISTA, OS EXPEDIENTES PUBLICADOS POR ESTA SERVENTIA DA SEGUNDA VARA, TERÃO SEUS PRAZOS COM CONTAGEM INICIADA A PARTIR DA LIBERAÇÃO PELO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MATO GROSSO. Belques Solange Grisa Leseux, Gestora Judiciária. 4ª Vara Edital Edital de Sorteio dos Jurados E SUPLENTES Disponibilizado - 9/6/2010 O Doutor André Luciano Costa Gahyva, Juiz de Direito em Substituição Legal da Quarta Vara desta Comarca de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiver, que realizar-se-á, no dia 11.06.2010, às 9:00 horas, no saguão do Fórum desta Comarca, o sorteio dos 25 (vinte e cinco) jurados e dos 07 (sete) Suplentes, para a realização da Temporada Ordinária do Tribunal Popular do Júri - sessão do mês de Julho de 2010, nos termos do artigo 439 e seguintes do CPP. Lucas do Rio Verde/MT 07 de Junho de 2010. André Luciano Costa Gahyva Juiz de Direito em Substituição Legal Comarca de Mirassol D'Oeste 1ª Vara Intimação JUIZ(A):EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO ESCRIVÃO(Ã):SÔNIA BARBOZA SILVA DE PAULA EXPEDIENTE:2010/79 PROCESSO(S) INTIMAÇÃO DA(S) PARTES E ADVOGADO(S) 71029 - 2009 \ 56. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: APARECIDA MARIANO DA CRUZ ADVOGADO: VALERIA APARECIDA SOLDÁ DE LIMA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: INTIMAR A ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DRª. VALÉRIA APARECIDA SOLDÁ DE LIMA, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 31 (TRINTA E UM) DE AGOSTO DE 2010, ÀS 08:40 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, ACOMPANHADA DA PARTE AUTORA, BEM COMO DAS TESTEMUNHAS. 30742 - 2008 \ 225. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RAIMUNDA ALVES DA COSTA ADVOGADO: ADELMO GÓES DOS SANTOS REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. ADELMO GOES DOS SANTOS PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 31 (TRINTA E UM) DE AGOSTO DE 2010, ÀS 09:50 HORAS,NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, ACOMPANHADO DA PARTE AUTORA, BEM COMO DAS TESTEMUNHAS. INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA(S) PARTE(S) AUTORA 72735 - 2009 \ 97. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ERINALDO DIAS ADVOGADO: VALERIA APARECIDA SOLDÁ DE LIMA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: INTIMAR A ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DRª. VALÉRIA APARECIDA SOLDÁ DE LIMA, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 149 de 199 INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 31 (TRINTA E UM) DE AGOSTO DE 2010, ÀS 09:20 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, ACOMPANHADA DA PARTE AUTORA, BEM COMO DAS TESTEMUNHAS. 32427 - 2008 \ 444. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: APARECIDO MARQUES SOBRINHO ADVOGADO: FRANSERGIO DE SOUZA BARBEIRO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. FRANSERGIO DE SOUZA BARBEIRO, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 31 (TRINTA E UM) DE AGOSTO DE 2010, ÀS 08:30 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, ACOMPANHADO DA PARTE AUTORA, BEM COMO DAS TESTEMUNHAS. 33265 - 2008 \ 588. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANANIAS DE LIMA VICENTE ADVOGADO: VALERIA APARECIDA SOLDÁ DE LIMA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: INTIMAR A ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DRª. VALÉRIA APARECIDA SOLDÁ DE LIMA, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 31 (TRINTA E UM) DE AGOSTO DE 2010, ÀS 09:00 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, ACOMPANHADA DA PARTE AUTORA, BEM COMO DAS TESTEMUNHAS. 2ª Vara Intimação JUIZ(A):EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO ESCRIVÃO(Ã):CLEUSA ROBERTO DO CARMO EXPEDIENTE:2010/155 INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA(S) PARTE(S) RÉ 11048 - 2003 \ 128. AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MINISGÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS COMBUSTÍVEL LTDA ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ KINCHESKI ADVOGADO: LENICE ALVARENGA REQUERIDO(A): GILSON FERREIRA E CIA LTDA (MAIS RÉUS) ADVOGADO: FÁBIO DE SÁ PEREIRA INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE DEVEDORA, DR. FÁBIO DE SÁ PEREIRA - OAB: 5286-B DO R. DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO, BEM COMO PARA PAGAR A DÍVIDA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, NO VALOR DE R$ 31.992,00 (TRINTA E HUM MIL NOVECENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS) SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ) POR CENTO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, NOS TERMOS DO ART. 475-J DO CPC, ACRESCENTADO PELA LEI N. 11.382 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006. DESPACHO. VISTOS ETC.; INTIME-SE O DEVEDOR, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA PAGAR A DÍVIDA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ) POR CENTO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, NOS TERMOS DO ART. 475-J DO CPC, ACRESCENTADO PELA LEI N. 11.382 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006. CUMPRA-SE. MIRASSOL D' OESTE - MT, 18 DE MAIO DE 2010. EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO JUIZ DE DIREITO. INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA(S) PARTE(S) RÉ Disponibilizado - 9/6/2010 23844 - 2006 \ 149. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: WANDERLEY MARTINS DE SOUZA ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DA CRUZ REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO: GLAUCO DE GÓES GUITTI INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE REQUERIDA, DR. JURANDIR DE SOUZA FREIRE- OAB-MT 6636-B DO R. DESPACHO DE FLS. 266 ABAIXO TRANSCRITO, BEM COMO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO)DIAS COMPROVE A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PARA A COMARCA DE BELO HORIZONTE- MG COM A FINALIDADE DE INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA LUCIANO BARBOSA, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PRODUÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. DESPACHO. VISTOS ETC., NA DATA DE 25/09/2009, A CARTA PRECATÓRIA PARA OITIVA DA TESTEMUNHA LUCIANO BARBOSA FOI ENTREGUE PARA O ADVOGADO DR. JURANDIR DE SOUZA FREIRE PARA QUE O MESMO PROVIDENCIASSE O PREPARO E DISTRIBUIÇÃO, NOS TERMOS DA CERTIDÃO DE FLS. 263. ASSIM, INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA QUE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS COMPROVE A DISTRIBUIÇÃO DA REFERIDA CARTA PRECATÓRIA, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PRODUÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. INTIME-SE. CUMPRA-SE. MIRASSOL D’OESTE-MT, 19 DE ABRIL DE 2010. EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO JUIZ DE DIREITO 33797 - 2009 \ 1. AÇÃO: EXECUÇÃO CRIMINAL AUTOR(A): M. P. F. DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO RÉU(S): J. B. DOS S. ADVOGADO: ADEMIR MARTINEZ INTIMAÇÃO: DO DEFENSOR DO REEDUCANDO, DR. ADEMIR MARTINEZ OAB: 13.681-MT DO R. DESPACHO DE FLS. 149, CUJO TEOR TRANSCREVO. DELIBERAÇÕES. VISTOS, ETC., TENDO SIDO ACEITAS PELO REEDUCANDO AS CONDIÇÕES SUPRA AGORA NO REGIME ABERTO, FICA DESDE JÁ ADVERTIDO QUE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DAS CONDIÇÕES ACIMA IMPOSTAS SOFRERÁ REGRESSÃO DESTE REGIME. EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ DE SOLTURA, EM FAVOR DO REEDUCANDO SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER QUE PERMANECER PRESO, CONSIGNANDO AS CONDIÇÕES FIXADAS. EXPEÇA-SE CARTEIRA PARA APRESENTAÇÃO DO REEDUCANDO. COMUNIQUE-SE O DIRETOR DA CADEIA PÚBLICA LOCAL. REMETA-SE O PRESENTE PROCESSO EXECUTIVO DE PENA PARA O JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE/MT PARA QUE ACOMPANHE O CUMPRIMENTO DE PENA DO REEDUCANDO. SAEM OS PRESENTES DEVIDAMENTE INTIMADOS. INTIME-SE O ADVOGADO DO REEDUCANDO CUMPRA-SE. NADA MAIS HAVENDO, DETERMINOU O MM. JUIZ O ENCERRAMENTO. EU, JERFERSON SANTANA DA SILVA (ASSISTENTE DE GABINETE II), QUE DIGITEI. EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO JUIZ DE DIREITO INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA(S) PARTE(S) AUTORA 25446 - 2006 \ 401. AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARA ZELMA DA SILVA ADVOGADO: PAULO GUILHERME DA SILVA REQUERIDO(A): MARCOS ALVES DE CAMPOS INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA, DR. PAULO GUILHERME DA SILVA - OAB: 2.994 PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS MANIFESTAR ACERCA DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, TENDO EM VISTA QUE DECORREU O PRAZO DE SUSPENSÃO. 18706 - 2004 \ 268. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DA GRANDE CÁCERES ADVOGADO: ANDERSON LUIS ALVES EXECUTADOS(AS): ATAIDES OCELIO SOBRINHO (MAIS 1 RÉU) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 150 de 199 INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA, DR. ANDERSON LUIS ALVES - OAB: 7.432 DO R. DESPACHO DE FLS.140 CUJO TEOR TRANSCREVO. DESPACHO. VISTOS ETC., ANTE A INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE, ARQUIVE-SE O FEITO ATÉ A LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR PASSÍVEIS DE PENHORA. INTIME-SE. CUMPRA-SE. MIRASSOL D' OESTE-MT, 10 DE MAIO DE 2010. EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO JUIZ DE DIREITO. 102802 - 2010 \ 267. AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALENILTO BORGES DE OLIVEIRA ADVOGADO: OSWALDO ALVAREZ DE CAMPOS JUNIOR REQUERIDO(A): ANTONIO MARCOS DE CARVALHO INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA, DR. OSWALDO ALVAREZ DE CAMPOS JUNIOR - OAB: 6.702/MT DE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA PARA NO PRAZO LEGAL MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 28 VERSO. 73372 - 2009 \ 148. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALMIRA ROSA DE JESUS PIRINETTI ADVOGADO: JULIO CEZAR MASSAM NICHOLS REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA, DR. JULIO CEZAR MASSAM NICHOLS - OAB: 11.270 DA R. SENTENÇA DE FLS. 65/74 CUJA PARTE FINAL TRANSCREVO. ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA CONDENAR O REQUERIDO A CONCEDER A APOSENTADORIA POR IDADE RURAL À AUTORA, NO VALOR DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO. PARA A DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO FIXO A DATA DA CITAÇÃO, QUAL SEJA, 19 DE JUNHO DE 2009 (FLS. 045/VERSO), TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A DATA DO INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, NOS TERMOS DO ART. 49, INCISO II DA LEI N. 8.213/91. QUANTO ÀS PRESTAÇÕES VENCIDAS DESDE ENTÃO, SERÃO DEVIDOS: CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA, APLICANDO-SE OS ÍNDICES LEGAIS DE CORREÇÃO E JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DE CADA MÊS DE REFERÊNCIA, APÓS A DATA DA CITAÇÃO, CONSIDERADA A NATUREZA ALIMENTAR DA DÍVIDA, NA LINHA DE ORIENTAÇÃO DO STJ (LEI Nº 6.899/81, SÚMULAS 43 E 148 DO STJ, ART. 406 DO NOVO CC C/C O ART. 161 DO CTN), CONTUDO, A PARTIR DE 29 DE JUNHO DE 2009, OS VALORES EM ATRASO DEVERÃO SER ATUALIZADOS EM CONFORMIDADE COM OS PRECEITOS DA NOVA LEI DE N. 11.960/2009, ART. ART. 1º-F. TENDO EM VISTA A VEROSSIMILHANÇA DADA PELAS PRÓPRIAS RAZÕES DA SENTENÇA E O PERIGO DA DEMORA CONSISTENTE NO NÍTIDO CARÁTER ALIMENTAR DO BENEFÍCIO, CONCEDO TUTELA ANTECIPADA PARA O FIM ESPECÍFICO DE DETERMINAR AO INSS QUE IMPLANTE O BENEFÍCIO ORA CONCEDIDO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. CONDENO AINDA O REQUERIDO NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 5% (CINCO POR CENTO) SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (SÚMULA 111 STJ). ISENTO A PARTE REQUERIDA DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS, POSTO QUE O VALOR DA CAUSA, OU O DIREITO CONTROVERTIDO, NÃO EXCEDE A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, AFASTANDO, ASSIM, A SUJEIÇÃO DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, DE ACORDO COM O ART. 475, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N º 10.352, DE 27/12/2001. P.R.I. CUMPRA-SE. MIRASSOL D' OESTE-MT, 13 DE MAIO DE 2010. EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO JUIZ DE DIREITO. 33858 - 2009 \ 10. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE Disponibilizado - 9/6/2010 CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA DA COSTA SIMÃO ADVOGADO: FABIANO GIAMPIETRO MORALES REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA, DR.FABIANO GIAMPIETRO MORALES - OAB: 11.207-B DA R. SENTENÇA DE FLS. 75/82 CUJA PARTE FINAL TRANSCREVO.ANTE O EXPOSTO, E COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 74 DA LEI 8.213/91, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA CONDENAR O REQUERIDO A CONCEDER À PARTE AUTORA O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE, NO VALOR DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, INCLUSIVE 13º SALÁRIO, BEM COMO LHE EFETUE O PAGAMENTO DAS QUANTIAS CORRESPONDENTES ÀS PARCELAS EM ATRASO. PARA A DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO FIXO A DATA DA CITAÇÃO, QUAL SEJA, 14 DE ABRIL DE 2009 (FLS. 26). QUANTO ÀS PRESTAÇÕES VENCIDAS DESDE ENTÃO, SERÃO DEVIDOS: CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA, APLICANDO-SE OS ÍNDICES LEGAIS DE CORREÇÃO E JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DE CADA MÊS DE REFERÊNCIA, APÓS A DATA DA CITAÇÃO, CONSIDERADA A NATUREZA ALIMENTAR DA DÍVIDA, NA LINHA DE ORIENTAÇÃO DO STJ (LEI Nº 6.899/81, SÚMULAS 43 E 148 DO STJ, ART. 406 DO NOVO CC C/C O ART. 161 DO CTN), CONTUDO, A PARTIR DE 29 DE JUNHO DE 2009, OS VALORES EM ATRASO DEVERÃO SER ATUALIZADOS EM CONFORMIDADE COM OS PRECEITOS DA NOVA LEI DE N. 11.960/2009, ART. ART. 1º-F. TENDO EM VISTA A VEROSSIMILHANÇA DADA PELAS PRÓPRIAS RAZÕES DA SENTENÇA E O PERIGO DA DEMORA CONSISTENTE NO NÍTIDO CARÁTER ALIMENTAR DO BENEFÍCIO, CONCEDO TUTELA ANTECIPADA PARA O FIM ESPECÍFICO DE DETERMINAR AO INSS QUE IMPLANTE O BENEFÍCIO ORA CONCEDIDO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. CONDENO AINDA O REQUERIDO NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 5% (CINCO POR CENTO) SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (SÚMULA 111 STJ). ISENTO A PARTE REQUERIDA DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS, POSTO QUE O VALOR DA CAUSA, OU O DIREITO CONTROVERTIDO, NÃO EXCEDE A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, AFASTANDO, ASSIM, A SUJEIÇÃO DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, DE ACORDO COM O ART. 475, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N º 10.352, DE 27/12/2001. P.R.I. CUMPRA-SE. MIRASSOL D’OESTE – MT, 13 DE MAIO DE 2010. EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO JUIZ DE DIREITO 33856 - 2009 \ 9. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: NADIR SOARES DEMERTINE ADVOGADO: FABIANO GIAMPIETRO MORALES REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA, DR. FABIANO GIAMPIETRO MORALES - OAB: 11.207-B DA R. SENTENÇA DE FLS. 60/69 CUJA PARTE FINAL TRANSCREVO.ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA CONDENAR O REQUERIDO A CONCEDER A APOSENTADORIA POR IDADE RURAL À AUTORA, NO VALOR DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO. PARA A DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO FIXO A DATA DA CITAÇÃO, QUAL SEJA, 30 DE MARÇO DE 2009 (FLS. 027/VERSO), TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A DATA DO INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, NOS TERMOS DO ART. 49, INCISO II DA LEI N. 8.213/91. QUANTO ÀS PRESTAÇÕES VENCIDAS DESDE ENTÃO, SERÃO DEVIDOS: CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA, APLICANDO-SE OS ÍNDICES LEGAIS DE CORREÇÃO E JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DE CADA MÊS DE REFERÊNCIA, APÓS A DATA DA CITAÇÃO, CONSIDERADA A NATUREZA ALIMENTAR DA DÍVIDA, NA LINHA DE ORIENTAÇÃO DO STJ (LEI Nº 6.899/81, SÚMULAS 43 E 148 DO STJ, ART. 406 DO NOVO CC C/C O ART. 161 DO CTN), CONTUDO, A PARTIR DE 29 DE JUNHO DE 2009, OS VALORES EM ATRASO DEVERÃO SER ATUALIZADOS EM Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 151 de 199 CONFORMIDADE COM OS PRECEITOS DA NOVA LEI DE N. 11.960/2009, ART. ART. 1º-F. TENDO EM VISTA A VEROSSIMILHANÇA DADA PELAS PRÓPRIAS RAZÕES DA SENTENÇA E O PERIGO DA DEMORA CONSISTENTE NO NÍTIDO CARÁTER ALIMENTAR DO BENEFÍCIO, CONCEDO TUTELA ANTECIPADA PARA O FIM ESPECÍFICO DE DETERMINAR AO INSS QUE IMPLANTE O BENEFÍCIO ORA CONCEDIDO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. CONDENO AINDA O REQUERIDO NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 5% (CINCO POR CENTO) SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (SÚMULA 111 STJ). ISENTO A PARTE REQUERIDA DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS, POSTO QUE O VALOR DA CAUSA, OU O DIREITO CONTROVERTIDO, NÃO EXCEDE A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, AFASTANDO, ASSIM, A SUJEIÇÃO DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, DE ACORDO COM O ART. 475, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N º 10.352, DE 27/12/2001. P.R.I. CUMPRA-SE. MIRASSOL D' OESTE-MT, 13 DE MAIO DE 2010. EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO JUIZ DE DIREITO 30692 - 2008 \ 213. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EDIVALDO MOREIRA DA SILVA ADVOGADO: CÉLIA REGINA DE MATTOS PRADO REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: MARIO MEDEIROS NETO ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO INTIMAÇÃO: DA PROCURADORA DA PARTE AUTORA, DRª. CÉLIA REGINA DE MATTOS PRADO - OAB: 8.961 DE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA PARA APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 21466 - 2005 \ 248. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BUNGE FERTILIZANTES S/A ADVOGADO: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA EXECUTADOS(AS): ROBERTO DE MELLO CAVALETTI DE INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA, DR. ARIVALDO MOREIRA DA SILVA - OAB: SP 61.067 DO R. DESPACHO DE FLS. 87 CUJO TEOR TRASCREVO. VISTOS ETC., DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 85/86 E SUSPENDO A PRESENTE EXECUÇÃO NOS TERMOS DO ART. 791, II DO CPC. DECORRIDO O PRAZO DO ACORDO, INTIME-SE A PARTE EXEQÜENTE PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO AO SEU CUMPRIMENTO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. MIRASSOL D’OESTE-MT, 13 DE ABRIL DE 2010. EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO JUIZ DE DIREITO 103857 - 2010 \ 299. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EVANDRO RONCONI DALMAS ADVOGADO: LUIZ GONZAGA DE MENEZES REQUERIDO(A): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA, DR. LUIZ GONZAGA DE MENEZES - OAB: 8.620 DA R. SENTENÇA DE FLS. 21/24 CUJA PARTE FINAL TRANSCREVO. ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 295, INCISO III C/C ART. 267, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E CONSEQUENTEMENTE JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS PROCESSUAIS, EM VIRTUDE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA QUE ORA CONCEDO, E SEM HONORÁRIOS, ANTE A INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. TRANSITADA ESTA EM JULGADO E NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVE-SE COM AS ANOTAÇÕES E BAIXAS DE ESTILO. P.R.I. CUMPRA-SE MIRASSOL D'OESTE – MT, 26 DE ABRIL DE 2010. EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO JUIZ DE DIREITO Disponibilizado - 9/6/2010 32178 - 2008 \ 375. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANGELINA CONSTÂNCIA DA SILVA ADVOGADO: ADELMO GÓES DOS SANTOS REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA, DR. ADELMO GÓES DOS SANTOS - OAB: 10.904 DE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA PARA MANIFESTAÇÃO CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 56. 93698 - 2010 \ 76. AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VANDERLEI RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: ALICE BERNADETE PARRA MERINO REQUERIDO(A): LAUDICÉIA PALERMO OLIVEIRA RODRIGUES INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA, DR. ALICE BERNADETE PARRA MERINO - OAB: 12.669 DE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA PARA NO PRAZO LEGAL MANIFESTAR ACERCA DE CERTIDÃO DE FLS. 27. 97200 - 2010 \ 36. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO: FLÁVIO JOSÉ PEREIRA NETO REQUERIDO(A): OSMAIR APARECIDO DE MIRANDA INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA, DR. FLÁVIO JOSÉ PEREIRA NETO - OAB: 11.780 PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS MANIFESTAR ACERCA DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 96743 - 2010 \ 9. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ REQUERIDO(A): ELIETE RIBEIRO DA SILVA INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA, DR. GUILHERME DE ARRUDA CRUZ - OAB: 12.642 DO R. DESPACHO DE FLS. 51 ABAIXO TRANSCRITO, BEM COMO SE TEM DESEJO NA REALIZAÇÃO DE UM ACORDO, APRESENTANDO DESDE JÁ, SE POSITIVO, UMA RESPOSTA. DESPACHO. VISTOS ETC.,TENDO EM VISTA A DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE DA PARTE REQUERIDA NO PAGAMENTO DO DÉBITO, MEDIANTE A PROPOSIÇÃO DE PARCELAMENTO, E CONSIDERANDO QUE UM DOS PILARES BÁSICOS DA RENOVADA SISTEMÁTICA PROCESSUAL É A COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL DO CONFLITO DE PRETENSÕES, INDEPENDENTEMENTE DO PROCEDIMENTO, TENHO DE BOM ALVITRE RENOVAR A COMUNICAÇÃO À PARTE AUTORA SE TEM DESEJO NA REALIZAÇÃO DE UM ACORDO, APRESENTANDO DESDE JÁ, SE POSITIVO, UMA PROPOSTA. ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE A PARTE AUTORAL A RESPEITO. APÓS, VOLTE-ME CONCLUSO PARA DELIBERAÇÃO. CUMPRA-SE. MIRASSOL D’OESTE – MT, 14 DE ABRIL DE 2010. EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO JUIZ DE DIREITO 33234 - 2008 \ 563. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 152 de 199 CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI REQUERIDO(A): MARCO ANTONIO MACEDO INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA, DR. ALEXANDRE ROMANI PATUSSI - OAB: MS 12.330-A PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS MANIFESTAR SE HOUVE PAGAMENTO DO DÉBITO BEM COMO DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. Comarca de Nova Mutum 2ª Vara Intimação COMARCA DE NOVA MUTUM SEGUNDA VARA JUIZ(A):RICARDO ALEXANDRE R. SOBRINHO ESCRIVÃO(Ã):MILENE ARISSAVA LUNARDI EXPEDIENTE:2010/54 INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES 39837 - 2008 \ 332. Nr: 2998-16.2008.811.0086 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VALDEIR VERÍSSIMO DE OLIVEIRA ADVOGADO: VINÍCIUS BORGES DI FERREIRA REQUERIDO(A): AGRENCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: LUCIEN FABIO FIEL PAVONI ADVOGADO: RONIMÁRCIO NAVES DESPACHO: DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 22/JULHO/2010, ÀS 13:30 HORAS. DIGAM AS PARTES QUANTO AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, EM CINCO DIAS, JUSTIFICANDO-AS. ESCLAREÇA O AUTOR EM CINCO DIAS QUEM SÃO AS PESSOAS QUE ASSINARAM O DOCUMENTO DE FLS. 26. INTIMEM-SE. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO 44677 - 2010 \ 3. Nr: 4061-42.2009.811.0086 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BIOAUTO MT AGROINDUSTRIAL LTDA ADVOGADO: ALEXANDRE QUEIROZ LINHARES REQUERIDO(A): LUIZ ANTONIO ALMEIDA FILHO ME INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA QUE PROVIDENCIE O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 18,00, A SER DEPOSITADO NA CONTA Nº 25029-5, AG. 3228-X, TITULAR: DIRETORIA, BANCO DO BRASIL, PARA O ATO DE CITAÇÃO DO EXECUTADO. 28053 - 2006 \ 67. Nr: 1086-86.2005.811.0086 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO INDICIADO(A): ANTONI LEONARDO DA SILVA ADVOGADO: ARNALDO RAUEN DELPIZZO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU, DR. ARNALDO RAUEN DELPIZZO, PARA QUE TOME CIÊNCIA ACERCA DA SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS ETC... (...) EX POSITIS, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL CONSUBSTANCIADA PELA DENÚNCIA DE FLS. 02/04, PARA CONDENAR O ACUSADO ANTONI LEONARDO DA SILVA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, SERVIÇOS GERAIS, NATURAL DE ROSÁRIO OESTE - MT, FILHO DE DORANI ALVES DA SILVA, RESIDENTE E Disponibilizado - 9/6/2010 DOMICILIADO NA RUA DAS SERINGUEIRAS, S/Nº, BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA, NESTA CIDADE DE NOVA MUTUM - MT, COMO INCURSO NAS PENAS DO ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/03; EM OBSERVÂNCIA ÀS DIRETRIZES DOS ARTS. 59 E 68 DO CÓDIGO PENAL, PASSO A DOSAR-LHE A PENA: O ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/03 ATRIBUI PARA O CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA A PENA DE RECLUSÃO DE 02 (DOIS) A 04 (QUATRO) ANOS E MULTA. ATENTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E ATENDENDO À CULPABILIDADE, À SUA CONDUTA SOCIAL, ÀS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME E, CONSIDERANDO QUE O ACUSADO POSSUI MAUS ANTECEDENTES, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 54, BEM COMO OS MOTIVOS DO CRIME, FIXO A PENA-BASE EM 02 (DOIS) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO, QUE DEVERÁ SER CUMPRIDA EM REGIME ABERTO, EM CONSONÂNCIA COM ARTIGO, 33, § 2º, "C" DO CÓDIGO PENAL E 11 DIAS-MULTA, FIXADAS UNITARIAMENTE NO MÍNIMO LEGAL. CONSIDERANDO A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE RELATIVA À CONFISSÃO ESPONTÂNEA, REDUZO A PENA PARA FIXÁ-LA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, QUE TORNO DEFINITIVA À MINGUA DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS. PARA A FIXAÇÃO DO NÚMERO DE DIAS-MULTA, FORAM ANALISADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59, JÁ DISCRIMINADAS ACIMA, E O VALOR DO DIA-MULTA, A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU, A TEOR DO EXPLICITADO NO ART. 60, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DEIXO DE SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO, VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PELO ARTIGO 44, III, DO CÓDIGO PENAL, QUAIS SEJAM, OS ANTECEDENTES SOCIAIS. TRANSITADA ESTA SENTENÇA EM JULGADO, EXPEÇA-SE GUIA DEFINITIVA DE EXECUÇÃO DE PENA, LANÇANDO-SE O NOME DO CONDENADO NO ROL DOS CULPADOS, E, EM SEGUIDA, OFICIE-SE AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL E AO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO. QUALQUER OBJETO LÍCITO APREENDIDO DEVERÁ SER DEVOLVIDO AO PROPRIETÁRIO. OS ILÍCITOS DEVERÃO SER DESTRUÍDOS. NOS TERMOS DOS ITENS 7.20.4, 7.20.7 E 7.20.8 DA C.N.G.C., PROCEDA-SE AO ENCAMINHAMENTO DAS ARMAS, PROVIDENCIANDO-SE O NECESSÁRIO. P.R.I.C. 43900 - 2009 \ 517. Nr: 3282-87.2009.811.0086 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: EVANDRA DAL MOLIN EMBARGANTE: SERGIO LUIZ DAL MOLIN. EMBARGANTE: MARLENE ERNESTA DAL MOLIN ADVOGADO: NEVIO MANFIO ADVOGADO: ANDRÉIA CRISTIANE HECK LAZARINI FAXO EMBARGADO(A): FAZENDAS PAULISTAS REUNIDAS LTDA ADVOGADO: DANILA OLEINIK ADVOGADO: HELOISA BRANDA PENTEADO DE INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA DA PARTE AUTORA EVANDRA DAL MOLIN DE FLS. 905 QUE DIZ: "END. INSUFICIENTE", NO PRAZO LEGAL. PROCESSOS COM AUDIÊNCIA DESIGNADA 40160 - 2008 \ 366. Nr: 3134-13.2008.811.0086 AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: IGNÁCIO MARTINEZ-CONDE BARRASA REQUERENTE: MÔNICA SANTANGELO FERREIRA PINTO REQUERENTE: AMABLE MARTINEZ-CONDE BARRASA REQUERENTE: DULCE BEATRIZ DE SOUZA MARTINEZ-CONDE ADVOGADO: HÉLIO PASSADORE REQUERIDO(A): CANISIO FROELICH REQUERIDO(A): NILZA DE ALENCAR FROELICH REQUERIDO(A): AGROPECUÁRIA TAPIAPÓ LTDA ADVOGADO: RICARDO BATISTA DAMÁSIO DESPACHO: VISTOS. INDEFIRO O PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À UNIÃO, POR NÃO FIGURAR NOS POLOS DA AÇÃO, JÁ QUE NÃO É Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 153 de 199 PARTE, MAS MERA INTERESSADA, POR SE TRATAR DE AÇÃO DE USUCAPIÃO. DESIGNO O DIA 20/07/2010 ÀS 13:20 PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR, ANTE A POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. INTIMEM-SE AS PARTES E SEUS PROCURADORES PARA COMPARECIMENTO. 44677 - 2010 \ 3. Nr: 4061-42.2009.811.0086 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BIOAUTO MT AGROINDUSTRIAL LTDA ADVOGADO: ALEXANDRE QUEIROZ LINHARES REQUERIDO(A): LUIZ ANTONIO ALMEIDA FILHO ME DESPACHO: CITE-SE E INTIME-SE O REQUERIDO NO ENDEREÇO INFORMADO ÀS FLS. 49, NOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 42. DESIGNO O DIA 22/07/2010, ÀS 14:30 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. INTIMEM-SE. 43489 - 2009 \ 438. Nr: 2865-37.2009.811.0086 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR REQUERIDO(A): FUTURISTA INFORMATICA LTDA - ME REQUERIDO(A): DELEYDIO VALIM DE MELLO JÚNIOR ADVOGADO: CRISTIANO PIZZATTO ADVOGADO: MARCO AURÉLIO PIACENTINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, 1. RECEBO OS EMBARGOS PARA DISCUSSÃO E SUSPENDO A EFICÁCIA DO MANDADO INICIAL (ART. 1.102 "C", CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). 2. DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 20/JULHO DE 2010, ÀS 13:00 HORAS. INTIMEM-SE. 43568 - 2009 \ 453. Nr: 2949-38.2009.811.0086 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EQUAGRIL EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA ADVOGADO: BEATRIZ HELENA DOS SANTOS REQUERIDO(A): LAUDENICE VICENTE DA SILVA ADVOGADO: LUIS FELIPE LAMMEL DESPACHO: DESIGNO O DIA 22/07/2010 ÀS 14:00 PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR. NA OPORTUNIDADE, NÃO HAVENDO A REALIZAÇÃO DE ACORDO E, SE VERIFICADO QUE NÃO É CASO DE JULGAMENTO ANTECIPADO, DEVERÃO AS PARTES INDICAR AS PROVAS A PRODUZIR, INDICANDO SUA PERTINÊNCIA E FINALIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. INTIMEM-SE AS PARTES E SEUS PROCURADORES PARA COMPARECIMENTO. 43348 - 2009 \ 428. Nr: 2715-56.2009.811.0086 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VILMAR ORTEGA ADVOGADO: EDSON MACHADO BARRETO ADVOGADO: ROGERIO DE CAMPOS REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE NOVA MUTUM - MT DESPACHO: DESIGNO O DIA 22/07/2010 ÀS 13:45 PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR. NA OPORTUNIDADE, NÃO HAVENDO A REALIZAÇÃO DE ACORDO E, SE VERIFICADO QUE NÃO É CASO DE JULGAMENTO ANTECIPADO, DEVERÃO AS PARTES INDICAR AS PROVAS A PRODUZIR, INDICANDO SUA PERTINÊNCIA E FINALIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. INTIMEM-SE AS PARTES E SEUS PROCURADORES PARA COMPARECIMENTO. Disponibilizado - 9/6/2010 45035 - 2010 \ 78. Nr: 464-31.2010.811.0086 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: ADENILSON CLAUDEIR SARAIVA EMBARGANTE: ADERSON CLAUDENIR SARAIVA EMBARGANTE: LURDETE ROCHA SARAIVA ADVOGADO: JOÃO LUIZ CENTENARO EMBARGADO(A): DENOFA DO BRASIL S/A ADVOGADO: MILTON DABUL POMPEU DE BARROS DE DESPACHO: VISTOS. DESIGNO O DIA 20/07/2010 ÀS 14:30 PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR. NA OPORTUNIDADE, NÃO HAVENDO A REALIZAÇÃO DE ACORDO E, SE VERIFICADO QUE NÃO É CASO DE JULGAMENTO ANTECIPADO, DEVERÃO AS PARTES INDICAR AS PROVAS A PRODUZIR, INDICANDO SUA PERTINÊNCIA E FINALIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. INTIMEM-SE AS PARTES E SEUS PROCURADORES PARA COMPARECIMENTO. Comarca de Nova Xavantina 2ª Vara Expediente JUIZ: FRANCISCO ROGÉRIO BARROS GESTOR JUDICIÁRIO: CARMO JOSÉ BRAUN EXPEDIENTE: 2010/74 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA (SENTENÇA) Cod.Proc.: 35018 Nr: 1091-63.2010.811.0012 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CONSTRUTORA IP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: EDUARDO FARIA REQUERIDO(A): MARCIO GARCIA DA SILVA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, EM CONSONÂNCIA COM A FALA MINISTERIAL, RATIFICO A DECISÃO LIMINAR E CONCEDO A SEGURANÇA EM FAVOR DA EMPRESA CONSTRUTORA IP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, DETERMINANDO QUE A MESMA SEJA IMEDIATAMENTE HABILITADA NA TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2010 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA/MT. EM ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DE FLS. 612, DETERMINO QUE SEJAM ENCAMINHADAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO CÓPIA DA INICIAL, DA DECISÃO LIMINAR, DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS E DESTA SENTENÇA. SENTENÇA SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO (ART. 14, § 1º, DA LEI Nº 12.016, DE 07.08.2009). ASSIM, HAVENDO OU NÃO RECURSO VOLUNTÁRIO, SUBAM OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. SEM CUSTAS (ART. 10, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO) E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (SÚMULAS 512 DO STF E 105 DO STJ). P.R.I .C. NOVA XAVANTINA-MT, 07 DE JUNHO DE 2010. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS / JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL PROCESSO COM INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO (SENTENÇA) 32150 - 2009 \ 37. Nr: 2643-97.2009.811.0012 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO(A): VINICIUS SANTOS SILVA ADVOGADO: JOÃO RODRIGUES DE SOUZA INTIMAÇÃO: POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO CONTIDA NA DENÚNCIA FORMULADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARA CONDENAR VINÍCIUS SANTOS SILVA, VULGO "CABELO", DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS EM EXAME, COMO INCURSO NO ARTIGO 155, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 154 de 199 § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PASSO, CONSEQÜENTEMENTE, A DOSAR A PENA. 1. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS: A CULPABILIDADE RESTOU COMPROVADA, SENDO A CONDUTA DO RÉU REPROVÁVEL. HÁ NOS AUTOS REGISTROS DE ANTECEDENTES, JÁ QUE O ACUSADO JÁ POSSUI PEP FORMADO, O QUE SERÁ LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. NÃO HÁ ELEMENTOS QUE POSSAM AFERIR À SUA CONDUTA SOCIAL. O RÉU DEMONSTRA TER A PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME. OS MOTIVOS DO CRIME E CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO NÃO LHE FAVORECEM. AS CONSEQÜÊNCIAS EXTRAPENAIS FORAM GRAVES, JÁ QUE A VÍTIMA NÃO RECUPEROU O VALOR DOS CHEQUES SUBTRAÍDOS QUE, SEGUNDO INFORMAÇÕES DA TESTEMUNHA MAURO PEREIRA DO VALE, EMPREGADO DA EMPRESA, ALCANÇA O VALOR APROXIMADO DE R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS). PORTANTO, ATENTO À DIRETRIZ DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL, CONSIDERANDO QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SÃO PARCIALMENTE DESFAVORÁVEIS AO RÉU, HEI POR BEM FIXAR A PENA BASE EM 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 17 (DEZESSETE) DIAS-MULTA, FIXADO O VALOR DO DIA-MULTA EM 1/10 DO SALÁRIO MÍNIMO, POR CONSIDERÁ-LAS NECESSÁRIAS À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME. 2. CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS: PRESENTE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA FEITA NA FASE POLICIAL E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. EM CASO DE CONCURSO DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES, PRECONIZA O ART. 67 DO CÓDIGO PENAL QUE A PENA DEVE APROXIMAR-SE DO LIMITE INDICADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES, ENTENDENDO-SE COMO TAIS AS QUE RESULTAM DOS MOTIVOS DETERMINANTES DO CRIME, DA PERSONALIDADE DO AGENTE E DA REINCIDÊNCIA. A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, POR SER DE CARÁTER SUBJETIVO, PREPONDERA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, SEGUNDO FORTE JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESSA FORMA, AUMENTO A PENA BASE EM 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E EM 04 (QUATRO) DIAS-MULTA, CHEGANDO A PENA PROVISÓRIA DE 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 21 (VINTE E UM) DIAS-MULTA, FIXADO O VALOR DO DIA-MULTA EM 1/10 DO SALÁRIO MÍNIMO, POR CONSIDERÁ-LAS NECESSÁRIAS À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME. 3. CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E DE AUMENTO DE PENA: INEXISTEM CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DE PENA OU DE AUMENTO DE PENA A SEREM CONSIDERADAS, PELO QUE TORNO DEFINITIVA A PENA DE 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 21 (VINTE E UM) DIAS-MULTA, FIXADO O VALOR DO DIA-MULTA EM 1/10 DO SALÁRIO MÍNIMO. O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA SERÁ O FECHADO, FACE À REINCIDÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 33, § 2º, A, DO CÓDIGO PENAL. DESCABE QUALQUER SUBSTITUIÇÃO, CONSIDERANDO QUE A FOLHA DE ANTECEDENTES DO RÉU NÃO INDICA SER ADMISSÍVEL TAL MEDIDA. ISENTO O RÉU DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. HAVENDO RECURSO, EXTRAÍA-SE A GUIA DE EXECUÇÃO PENAL PROVISÓRIA E ENCAMINHE AO R. JUÍZO DA COMARCA DE ÁGUA BOA/MT PARA JUNTAR AO PEP JÁ FORMADO E ENCAMINHADO ÀQUELE JUÍZO, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO 07, SEÇÃO 24, ITEM 7.24.6, DA CNGC. TRANSITANDO EM JULGADO A PRESENTE SENTENÇA, COMUNIQUE-SE AOS ÓRGÃOS COMPETENTES, INCLUSIVE AO TRE E AOS INSTITUTOS DE IDENTIFICAÇÃO NACIONAL E ESTADUAL, LANCE-SE O NOME DO RÉU NO ROL DOS CULPADOS. P.R.I.C. NOVA XAVANTINA/MT, 26 DE MAIO DE 2010. BRUNO D’OLIVEIRA MARQUES / JUIZ DE DIREITO Comarca de Paranatinga 1ª Vara Expediente COMARCA DE PARANATINGA PRIMEIRA VARA JUIZ(A):VIVIANE BRITO REBELLO ISERNHAGEN ESCRIVÃO(Ã):GILBERTO ALENCAR DA SILVA PEREIRA EXPEDIENTE:2010/74 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA Disponibilizado - 9/6/2010 27077 - 2010 \ 22. Nr: 65-31.2010.811.0044 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATINGA RÉU(S): SALMON PERES REIS INTIMAÇÃO: ATRAVÉS DESTE, INTIMO VOSSA SENHORIA, NA QUALIDADE DE ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA DEPOSITAR A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NO VALOR DE R$ 52,80 (CINQUENTA E DOIS REAIS E OITENTA CENTAVOS) ATRAVÉS DA CONTA JUDICIAL N. 12.211-, AGÊNCIA 2403-1, BANCO DO BRASIL S.A, OU OFEREÇA MEIOS NECESSÁRIOS PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO. 23742 - 2008 \ 419. Nr: 2517-82.2008.811.0044 AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): B. P. S. ADVOGADO: LEANDRO SOUZA DA SILVA RÉU(S): V. B. DA C. INTIMAÇÃO: ATRAVÉS DESTE, INTIMO VOSSA SENHORIA, COM O ESCOPO DE QUE PAGUE O VALOR DE R$13,20 (TREZE REAIS E VINTE CENTAVOS) REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA O CUMPRIMENTO DO OFÍCIO AO DETRRAN, VALOR ESTE A SER DEPOSITADO NA CONTA CORRENTE DO FÓRUM CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARANATINGA/MT, CNPJ: 01.480.065/0001-44, AGÊNCIA 2403-1, CONTA 12211-4. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 20242 - 2007 \ 271. Nr: 1713-51.2007.811.0044 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSÉ CARLOS GIACOMELI ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI RÉU(S): MAURI ANTUNES DE MACEDO RÉU(S): NEIDY ARAÚJO DE MORAES ANTUNES RÉU(S): MÁRCIO ANTUNES DE MACEDO RÉU(S): TANIA GOMES BEZERRA DESPACHO: VISTOS.DEFIRO PEDIDO DE FLS. 70. 20279 - 2007 \ 280. Nr: 1737-79.2007.811.0044 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): NELSON MAMORU KAWATA ADVOGADO: HÉLIO FÁBIO TEIXEIRA DOS SANTOS FILHO RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: ARIANE TANARA BASTOS DE LIMA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS.HOMOLOGO O ACORDO DE FLS. 93/96 PARA QUE PRODUZA OS EFEITOS JURÍDICOS PERTINENTES.EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, III DO CPC.P.R.I.C.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE. 17871 - 2006 \ 99. Nr: 1949-37.2006.811.0044 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL INDICIADO(A): VALDEMAR VICENTE DE JESUS ADVOGADO: SILVANA GREGÓRIO LIMA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS.TRATA-SE DE AÇÃO PENAL TENDO COMO RÉU VALDEMAR VECENTE DE JESUS.NO CURSO DO PROCEDIMENTO, SOBREVEIO A NOTÍCIA DE MORTE DO AGENTE, COMPROVADA PELA CERTIDÃO DE ÓBITO DE FLS. 63, TUDO CONSOANTE PRESCREVE O ARTIGO 62 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. POR "AGENTE", ENTENDE-SE: O INDICIADO, O RÉU E O CONDENADO.O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO OPINOU PELA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (FLS. 29).NO CASO, PRECEITUA O ARTIGO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 155 de 199 107, I, DO CÓDIGO PENAL, QUE: "EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE: I – PELA MORTE DO AGENTE". DESTARTE, A MORTE TUDO APAGA, E NO ÂMBITO DO DIREITO PENAL, NENHUMA PENA PASSARÁ DA PESSOA DO AGENTE FALTOSO (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 5º, INCISO XLV), RESSALVADA A OBRIGAÇÃO CIVIL DE REPARAR O DANO (CC/2002, ARTIGO 943).EM FACE DO EXPOSTO, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA MORTE DO AGENTE VALDEMAR VECENTE DE JESUS.FEITAS AS COMUNICAÇÕES DE PRAXE, ARQUIVE-SE.P. R. I. C 17858 - 2006 \ 368. Nr: 1934-68.2006.811.0044 AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ALDO PAN AUTOR(A): ODETE SPULDARO SGUISSARDI PAN AUTOR(A): WILLIAN SGUISSARDI PAN ADVOGADO: FABRÍCIO MIOTTO RÉU(S): AGROLESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA ADVOGADO: ADRIANA RUZZANTE G. ROCHA ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JÚNIOR ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO Nº 368/2006. REQUERENTES: ALDO PAN, ODETE SPULDARO SGUISSARDI E WILLIAN SGUISSARDI PAN.REQUERIDO:AGROLESTE INDÚSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA. VISTOS.ALDO PAN ODETE SPULDARO SGUISSARDI E WILLIAN SGUISSARDI PAN AJUIZARAM A PRESENTE AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA CONTRA AGROLESTE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA.FUNDAMENTO. DECIDO. VALE RESSALTAR QUE NA AÇÃO PRINCIPAL, HOUVE O O PAGAMENTOS DOS DÉBITOS QUE DERAM ORIGEM A PRESENTE AÇÃO.DESTA FORAM, ENTENDO QUE A PRESENTE MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO PERDEU SEU OBJETO.NESSE SENTIDO, DESTACA-SE QUE O SEGUINTE POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL: "MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - LIMINAR DEFERIDA - CUMPRIMENTO PREJUDICADO EM VIRTUDE DA CONSUMAÇÃO DO ATO QUE SE PRETENDIA EVITAR - PERDA DO OBJETO - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO ACOLHIDA PROCESSO EXTINTO. HAVENDO IMPOSSIBILIDADE DE SE DAR CUMPRIMENTO À MEDIDA LIMINAR DEFERIDA, EM RAZÃO DA CONSUMAÇÃO DO ATO QUE SE PRETENDIA EVITAR, OCORRE A PERDA DO OBJETO DA PRÓPRIA AÇÃO CAUTELAR, DEVENDO O PROCESSO SER EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. " (TJ/MT – AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 6691/2005, RELATOR DES. ALBERTO PAMPADO NETO – CAPITAL, 23.05.2005).POSTO ISSO, EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO ARTIGO 269, INCISO III, DO CPC, PELA PERDA DO OBEJTO, CONDENO A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E CADA PARTE ARCARÁ COM OS HONORÁRIOS DE SEUS ADVOGADOS. P.R.I.C.CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. ADVOGADO: GISELE MAROSTICA DE OLIVEIRA RÉU(S): BRASIL TELECOM S/A INTIMAÇÃO: INTIMO VOSSA SENHORIA, PARA NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO DE FLS. 64/81, A FIM DE INSTRUIR O FEITO. Comarca de Peixoto de Azevedo 2ª Vara Expediente COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO SEGUNDA VARA JUIZ(A):TIAGO SOUZA N. DE ABREU ESCRIVÃO(Ã):FRANCINEIDE PAIVA DOS SANTOS EXPEDIENTE:2010/56 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE30 DIAS 34346 - 2008 \ 76. Nr: 695-24.2008.811.0023 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL TRABALHO REQUERENTE: E. DE A. R. S. ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA REQUERIDO(A): R. C. M. TÍTULO E DO CITANDO(A, S): REQUERIDO(A): ROBERTO CHAVES MENDES FILIAÇÃO: EDEZIO MENDES ALVES E MARIA RUTILENE CASTRO ALVES, DATA DE NASCIMENTO: 23/1/1987, BRASILEIRO(A), NATURAL DE PARAOPEBAS-PA, SOLTEIRO(A), ENDEREÇO: LOAL INCERTO. FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE 03(TRÊS) DIAS, CONTADOS DA DATA DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, EFETUAR O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS EM ATRASO, NO VALOR DE R$ R$310,44 (TREZENTOS E DEZ REAIS EE QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), PROVAR QUE O FEZ OU JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO, SOB PENA DE PRISÃO (CPC, ART. 733, § 1º). EU, JOSÉ CAMILO, TÉC. JUDICIÁRIO, DIGITEI. PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, 2 DE JUNHO DE 2010. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 37805 - 2009 \ 27. Nr: 1038-83.2009.811.0023 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): JUSTIÇA PUBLICA ADVOGADO: ROBERTA CHEREGATI (PROMOTORA) INDICIADO(A): JAILSON DE JESUS FERREIRA COSTA PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA Cod.Proc.: 27750 Nr: 743-46.2010.811.0044 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DENUNCIADO(A): ODAIR JOSÉ DE MORAES ADVOGADO: ARIDAQUE LUIS NETO ADVOGADO: HÉRICA CHRISTIANA MARTINS CARDOSO INTIMAÇÃO: INTIMO VOSSA SENHORIA PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR NOS AUTOS ACIMA MENCIONADOS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 26955 - 2009 \ 427. Nr: 2985-12.2009.811.0044 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JUAREZ ANTONIO SCOLARO Disponibilizado - 9/6/2010 INTIMANDO(A, S): INDICIADO(A): JAILSON DE JESUS FERREIRA COSTA FILIAÇÃO: RIBAMAR JESUS FERREIRA COSTA E SELMA DE CIMOA FERREIRA COSTA, BRASILEIRO(A), NATURAL DE SANTA INÊS-MA, SOLTEIRO(A), GARIMPEIRO, ENDEREÇO: RUA COLOMBIA, 540, BAIRRO: LIBERDADE, CIDADE: PEIXOTO DE AZEVEDO-MT. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: VISTOS, ETC. O MINISTÉRIO PÚBLICO OFERECEU DENÚNCIA (F. 08/10) CONTRA JAILSON DE JESUS FERREIRA COSTA, DEVIDAMENTE QUALIFICADO, PELA PRÁTICA DA CONDUTA DELITIVA PREVISTA NO ARTIGO 15, "CAPUT", DA LEI 10.826/03. (...)DISPOSITIVO: POSTO ISSO, CONDENO O RÉU JAILSON DE JESUS FERREIRA COSTA, VULGO "NEGÃO DA ÉGUA", JÁ DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 15, "CAPUT", DA LEI Nº 10.826/03. PASSO A GRADUAR A PENA (ART. 59, CP). A PENA PREVISTA NO ARTIGO 15 DA LEI 10.826/2003 É DE RECLUSÃO DE 02 A 04 ANOS E MULTA.(...) POR ESTAS RAZÕES, CERTO DE QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, EM SUA MAIORIA, MILITAM EM SEU FAVOR, FIXO A PENA-BASE PRIVATIVA DE LIBERDADE EM 2 (DOIS) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 156 de 199 ANOS DE RECLUSÃO E 20 DIAS MULTA NO VALOR DE 1/10 DO SALÁRIO MÍNIMO. (ARTIGO 155, CAPUT, C/C 49, AMBOS DO CP). NÃO HÁ ATENUNATES OU AGRAVANTES A SEREM CONSIDERADAS. AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO TORNO A PENA EM DEFINITIVA EM 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS MULTA A RAZÃO DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO, A SER CUMPRIDA NO REGIME ABERTO, CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 33, DO CÓDIGO PENAL. ATENDENDO PARÂMETRO ÀS DIRETRIZES DISPOSTAS NO ARTIGO 44 E SEUS PARÁGRAFOS DO CÓDIGO PENAL, DEIXO DE SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITO, EM RAZÃO DO ACUSADO NÃO ATENDER AO DISPOSTO NO INCISO III, DO MENCIONADO ARTIGO, EIS QUE TEM VÁRIOS ANTECEDENTES CRIMINAIS (F. 48/49 E 87/93). RECOLHA-SE A PENA PECUNIÁRIA NA CONFORMIDADE DO QUE DISPÕE O ART. 686, CPP OU DO ART. 164 E SEGUINTES DA LEI Nº 7.172 (LEI DAS EXECUÇÕES PENAIS). A MULTA DEVERÁ SER PAGA DENTRO DE 10 DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO(ART. 50, CP). O QUANTUM DEVERÁ SER ATUALIZADO, POR OCASIÃO DA EXECUÇÃO (ART. 49, § 2º, CP). CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO, A PARTIR DO QUAL TERÁ O RÉU SEU NOME LANÇADO NO ROL DOS CULPADOS. EXPEÇA-SE CARTA DE GUIA, REALIZANDO-SE A AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA OPORTUNAMENTE, APÓS, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO, ARQUIVE-SE. DEIXO DE CONDENAR O RÉU NAS CUSTAS PROCESSUAIS.INTIME-SE O RÉU PARA O PAGAMENTO DA MULTA NO PRAZO DE 10 DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO, SOB PENA DE INSCRIÇÃO JUNTO À DÍVIDA ATIVA.APÓS PROCEDAM-SE AS BAIXAS NECESSÁRIAS COM O ARQUIVAMENTO DO FEITO.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. EU, JOSÉ CAMILO, TÉC. JUDICIÁRIO, DIGITEI. PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, 2 DE JUNHO DE 2010. EDITAL DE INTIMAÇÃO 37178 - 2009 \ 46. Nr: 398-80.2009.811.0023 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSE CARLOS DA SILVA INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: REQUERENTE: JOSE CARLOS DA SILVA, CPF: 530.022.101-53, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: RUA JOAQUIM PAES TOLEDO, QUADRA 90, LOTE 126, N 124 - SOSSEGO, CIDADE: IPORÁ-GO. FINALIDADE: INTIMAR O AUTOR PARA QUE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, APRESENTE MANIFESTAÇÃO SOBRE O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ATRIBUÍDO ÀS F. 32/34, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO (CPC, ART. 267, III). DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC., REALIZE-SE, VIA EDITAL, A INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA QUE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, MANIFESTE-SE SOBRE O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ATRIBUÍDO ÀS F. 32/34, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO (CPC, ART. 267, III).TRANSCORRIDO O PRAZO DE RESPOSTA, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÃO.ÀS PROVIDÊNCIAS. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, JOSÉ CAMILO, TÉC. JUDICIÁRIO, DIGITEI. PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, 2 DE JUNHO DE 2010. INTIMAÇÃO - ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE 36119 - 2008 \ 325. Nr: 2361-60.2008.811.0023 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS" w:st="on">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI, OAB/MS 12330-A REQUERIDO(A): ODEMILSON VITORINO DUARTE FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE AUTORA ALEXANDRE ROMANI PATUSSI, OAB/MS 12330-A PARA QUE SE Disponibilizado - 9/6/2010 DR. MANIFESTE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 97. INTIMAÇÃO - ADVOGADOS DAS PARTES 9205 - 2006 \ 6. Nr: 36-69.1995.811.0023 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: HUMBERTO PEDRO DE MORAES, OAB/MT 3040 EXECUTADOS(AS): JUAREZ VITOR DA SILVA EXECUTADOS(AS): TEREZINHA RODRIGUES ADVOGADO: RUY BARBOSA MARINHO FERREIRA KEMPER, OAB/MT 3596-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DAS PARTES DR. HUMBERTO PEDRO DE MORAES, OAB/MT 3040 E DR. RUY BARBOSA MARINHO FERREIRA KEMPER, OAB/MT 3596-A, PARA QUE SE MANIFESTEM NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOBRE OS TERMOS DE PRAÇA NEGATIVA. Comarca de Poxoréo 1ª Vara Intimação COMARCA DE POXORÉU PRIMEIRA VARA JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO ESCRIVÃO(Ã):JUSCINETE SOUZA REIS EXPEDIENTE:2010/94 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS 16499 - 2004 \ 83. Nr: 268-93.2004.811.0014 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: HUGNÉIA OLIVEIRA FARIA ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR ADVOGADO: FREDERICO EUGÊNIO FERNANDES FILHO REQUERIDO(A): PO N T O CERTO UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA ADVOGADO: JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DE JOÃO MANOEL JUNIOR, FLÁVIO JOSÉ FERREIRA E JOSEMAR HONORIO BARRETO JR, PARA QUE FIQUEM CIENTES DO BLOQUEIO EFETUADO JUNTO AO BACENJUD CUJO EXTRATO ENCONTRA-SE JUNTADO ÀS FLS. 385/387. Poxoréu, 08 de junho de 2010. Juscinete Souza Reis Gestora Judicial Comarca de Vila Rica 2ª Vara Intimação JUIZ(A): GUSTAVO CHIMINAZZO DE FARIA ESCRIVÃO(Ã): MARIA DA GLÓRIA FAUSTO DA SILVA ARAGÃO EXPEDIENTE: 2010/27 INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 157 de 199 12351 - 2007 \ 12. Nr: 2317-31.2006.811.0049 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RAIMUNDO RIBEIRO ROCHA FILHO ADVOGADO: APARECIDA VOINE DE SOUZA NERI REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ, ENCAMINHO OS PRESENTES AUTOS AO SETOR DE EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA IMPRENSA, PARA INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE AUTORA, MANIFESTAR-SE QUANTO À CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ACOSTADA AOS AUTOS. DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS, FLS. 180/186, ABAIXO TRANSCRITA. SENTENÇA:"...DO EXPOSTO JULGO IMPROCEDENTES (CPC, ART. 269, I) OS PLEITOS FORMULADOS POR FRANCISCO BATISTA DA COSTA EM FACE DE JOSÉ CAETANO RIBEIRO, CASO EM QUE DEIXO DE DECLARAR A ANULAÇÃO DO CONTRATO, VIA DE CONSEQUÊNCIA, A REINTEGRAÇÃO DO AUTOR NA POSSE DOS BENS ALUDIDOS NA CLÁUSULA PRIMEIRA DO INSTRUMENTO DE FL. 10 E ACESSÓRIOS DE FLS. 12/48. P.R.I.C. EM HAVENDO APELAÇÃO, INTIME-SE A PARTE CONTRÁRIA PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES, MOMENTO EM QUE O FEITO DEVERÁ SER REMETIDO À CONCLUSÃO PARA DELIBERAÇÃO." INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA Cod.Proc.: 20087 Nr: 343-17.2010.811.0049 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO: MÁRCIA MARIA DA SILVA ADVOGADO: RICARDO NEVES COSTA REQUERIDO(A): ITAMAR PEREIRA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ, ENCAMINHO OS PRESENTES AUTOS AO SETOR DE EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA IMPRENSA, PARA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, MANIFESTAR-SE QUANTO À CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ACOSTADA NOS AUTOS. 13690 - 2007 \ 269. Nr: 1264-78.2007.811.0049 AÇÃO: NOTIFICAÇÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EDMILSON JOSÉ CESÍLIO OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ROMES DA MOTTA SOARES REQUERIDO(A): THOMAS BRABER OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS, ABAIXO TRANSCRITA. SENTENÇA: "TRATA-SE DE PROCEDIMENTO CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO EM TRÂMITE ENTRE AS PARTES ACIMA NOMINADAS, AUTOS N. 2007/269, CÓD. 13690. APÓS O REGULAR TRÂMITE DO FEITO, A PARTE AUTORA MANIFESTOU DESINTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, MEDIANTE REQUERIMENTO EXPRESSO, CONFORME FLS. 43. SUCINTAMENTE RELATEI E DECIDO. ANTE O EXPOSTO, FORTE NO ART. 267, VIII, DO CPC, JULGO EXTINTA A AÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. FICANDO ÀS CUSTAS A CARGO DO AUTOR. NÃO HAVENDO SE FALAR EM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, VISTO QUE NÃO HOUVE A CITAÇÃO DO PÓLO PASSIVO. EM HAVENDO REQUERIMENTO EXPRESSO, DESENTRANHE(M)-SE O(S) DOCUMENTO(S) JUNTADO(S) PELA PARTE CORRESPONDENTE, NOS TERMOS DA CNGC. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS PROVIDÊNCIAS DA CNGC. P.R.I.C." 1689 - 2005 \ 114. Nr: 330-67.2000.811.0049 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FRANCISCO BATISTA DA COSTA ADVOGADO: SILVÉRIO GONÇALVES PEREIRA ADVOGADO: ADRIANA GONÇALVES PEREIRA ADVOGADO: VALTER DA SILVA COSTA REQUERIDO(A): JOSÉ CAETANO RIBEIRO INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEUS PATRONOS, Disponibilizado - 9/6/2010 14571 - 2007 \ 7. Nr: 2150-77.2007.811.0049 A Ç Ã O : E X C E Ç Ã O D E INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARCIA NUBIA MOREIRA DA SILVA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ROMES DA MOTA SOARES REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE LOURIVAL LOUZA ADVOGADO: JOSE KROMINSKI ADVOGADO: LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA ADVOGADO: MARCIANO XAVIER DAS NEVES IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ, ENCAMINHO OS PRESENTES AUTOS AO SETOR DE EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA IMPRENSA, PARA INTIMAÇÃO DO EXCEPTO PARA MANIFESTAR-SE QUANTO À EXCEÇÃO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONFORME ART. 308 DO CPC. Primeira Entrância Comarca de Alto Garças Vara Única Intimação JUIZ(A):JOÃO FRANCISCO C. DE ALMEIDA ESCRIVÃO(Ã):GERSON NUNES DOS SANTOS EXPEDIENTE:2010/54 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 3992 - 2004 \ 163. Nr: 449-31.2004.811.0035 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: LORRAYNNE CARDOSO MOTTA RADMANN OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: FERNANDO CÉSAR PASSINATO AMORIM ADVOGADO: FABIANE ELENSILZE DE OLIVEIRA INVENTARIADO: ESPÓLIO DE JUVINIEL MOTTA DE ALMEIDA DOCUMENTO EXPEDIDO: PARA INTIMAR AS PARTES NO PRAZO DE CINCO DIAS PARA QUE MANIFESTE-SE SOBRE O LAUDO DE AVALIAÇÃO JUNTADO PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 3462 - 1997 \ 159. Nr: 34-92.1997.811.0035 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CREDOR(A): RENATO GABRIEL DE FREITAS OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: DEMERVAL DE OLIVEIRA FERNANDES ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DE SOUZA PIRES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 DE Página 158 de 199 DEVEDOR(A): IDO RUDI TRENTINI OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: JOÃO BATISTA DE ARAÚJO E SILVA ADVOGADO: PATRICIA QUESSADA MILAN DOCUMENTO EXPEDIDO: PARA INTIMAR A PARTE REQUERIDA A RECOLHER O VALOR NECESSÁRIO A DILIGÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO SR. ROLAND TRENTINI,CONFORME DESPACHO RETRO. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 11294 - 2009 \ 61. Nr: 224-35.2009.811.0035 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: B. F. S. ADVOGADO: MAURO ARRUDA DE MOURA APOITIA REQUERIDO(A): S. M. DE L. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: DEFIRO O REQUERIMENTO DE FLS. 33/34 PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NO QUE TANGE AO PEDIDO DE INFORMAÇÕES, EM CONSULTA AO SISTEMA INFOSEG, ESTE MAGISTRADO OBTEVE A INFORMAÇÃO DE UM NOVO ENDEREÇO DA DEVEDORA CONFORME EXTRATO EM ANEXO. QUANTO A SISTEMA RENAJUD, INFELIZMENTE ELE NÃO SE ENCONTRA EM FUNCIONAMENTO. INTIME-SE O AUTOR PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO NOVEL ENDEREÇO NO PRAZO DE DEZ DIAS. 10980 - 2008 \ 374. Nr: 1433-73.2008.811.0035 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ESPÓLIO DE RUBENS FLORES AMORIM OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: FERNANDO CÉSAR PASSINATO AMORIM REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS Nº 374/08 – CÓD. 10980 - VISTOS. EM PRIMEIRA ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE, ENTENDO QUE O RECURSO MANEJADO PELA REQUERIDA, PREENCHE OS REQUISITOS INTRÍNSECOS E EXTRÍNSECOS PARA O SEU RECEBIMENTO E PROCESSAMENTO. ASSIM, ATENTO AO QUE DETERMINA O 518 E ART. 520, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, SE TEMPESTIVO. SENDO TEMPESTIVO O APELO, INTIME-SE A PARTE ADVERSA PARA APRESENTES AS CONTRA-RAZÕES. APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSTANDO NOSSAS HOMENAGENS. CUMPRA-SE REALIZANDO E EXPEDINDO O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. Cod.Proc.: 13165 Nr: 361-80.2010.811.0035 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: B. B. S. ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): J. C. P. -. M. DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 45,00 EM FAVOR DO OFICIAL DE JUSTIÇA ENCARREGADO DE CUMPRIR O MANDADO DE CUMPRIMENTO DE LIMINAR E CITAÇÃO EXPEDIDO. Cod.Proc.: 13166 Nr: 362-65.2010.811.0035 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE Disponibilizado - 9/6/2010 CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: B. B. S. ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): N. C. E R. DE P. A. L. DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA DEPOSITAR O VALOR DE R$ 45,00 EM FAVOR DO OFICIAL DE JUSTIÇA ENCARREGADO DE CUMPRIR O MANDADO DE CUMPRIMENTO DE LIMINAR E CITAÇÃO EXPEDIDO. COMARCA DE ALTO GARÇAS VARA ÚNICA JUIZ(A):CARLOS AUGUSTO FERRARI ESCRIVÃO(Ã):GERSON NUNES DOS SANTOS EXPEDIENTE:2010/54 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 8356 - 2007 \ 202. Nr: 592-15.2007.811.0035 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ANTONIO JOSÉ ROCHA ADVOGADO: MARCO AURÉLIO CAMPOS TOLEDO EXECUTADOS(AS): OLIVIO SAPIENCISKI OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: JANAYNA ANDREYA GEMELLI ADVOGADO: JOÃO FLORI GEMELLI DOCUMENTO EXPEDIDO: PARA INTIMAR A PARTE REQUERIDA PARA QUE COMPAREÇA AO CARTÓRIO JUDICIAL DESTA COMARCA DE ALTO GARÇAS PARA QUE ASSINE O TERMO DE NOMEAÇÃO DE BENS A PENHORA NO PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 10300 - 2008 \ 226. Nr: 896-77.2008.811.0035 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO CNH CAPITAL S/A ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO EXECUTADOS(AS): LUIZ CARLOS ZAMO DE OLIVEIRA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: FERNANDO CÉSAR PASSINATO AMORIM DOCUMENTO EXPEDIDO: PARA INTIMAR O CREDOR PARA QUE NO PRAZO DE QUINZE DIAS RECOLHA AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PENHORA EXPEDIDO. 12925 - 2010 \ 50. Nr: 138-30.2010.811.0035 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: REGINALDO DA CRUZ RAMOS ADVOGADO: FERNANDO CÉSAR PASSINATO AMORIM ADVOGADO: CARLOS EDUARDO ZANCHET GIRARDELLO REQUERIDO(A): ALLIANZ SEGUROS DOCUMENTO EXPEDIDO: PARA INTIMAR A PARTE AUTORA PARA QUE INDIQUE O ENDEREÇO CORRETO DA REQUERIDA OU SE MANIFESTE SOBRE OS TERMOS DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO PRAZO DE CINCO DIAS. Cod.Proc.: 13106 Nr: 301-10.2010.811.0035 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: POSTO SILOEIRO LTDA ADVOGADO: FERNANDO CÉSAR PASSINATO AMORIM ADVOGADO: CARLOS EDUARDO ZANCHET GIRARDELLO REQUERIDO(A): OLIVIO SAPIENCISKI DOCUMENTO EXPEDIDO: PARA INTIMAR A PARTE AUTORA PARA QUE RECOLHA AS DILIGÊNCIAS EM FAVOR DO OFICIAL DE JUSTIÇA JOSÉ ROBERTO, NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DO MANDADO EXPEDIDO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 159 de 199 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 11021 - 2009 \ 12. Nr: 30-35.2009.811.0035 AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: I. L. R. ADVOGADO: CARLOS EDUARDO ZANCHET GIRARDELLO ADVOGADO: ROGÉRIO COUTO CARVALHO ARAÚJO REQUERIDO(A): I. S. L. ADVOGADO: PAULO MARCOS DE CAMPOS BATISTA ADVOGADO: PABLO COELHO CUNHA E SILVA ADVOGADO: PAULO RENATO PEREIRA PARO DOCUMENTO EXPEDIDO: PARA INTIMAR AS PARTES DO R. DISPOSITIVO DE SENTENÇA: "DIANTE DO ACIMA EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 269, II, DO CPC, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO CAUTELAR AJUIZADA POR IVO LUIZ RUARO EM FACE DE IRMÃOS SOARES LTDA., E COM FUNDAMENTO NO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E O SEU § 4º, CONDENO A RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$1.000,00 (MIL REAIS), CORRIGIDO DESDE A CONDENAÇÃO, OBSERVANDO O GRAU DE ZELO DOS PROFISSIONAIS E O TEMPO DESPENDIDO NA PRESENTE DEMANDA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE REALIZANDO E EXPEDINDO O NECESSÁRIO. ALTO GARÇAS- MT, 31 DE MAIO DE 2010. JOÃO FRANCISCO CAMPOS DE ALMEIDA - JUIZ DE DIREITO" 11629 - 2009 \ 131. Nr: 483-30.2009.811.0035 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: OLIVIO SAPIENCISKI EMBARGANTE: IVONE SAPIENCISKI ADVOGADO: JOÃO FLORI GEMELLI ADVOGADO: JANAYNA ANDREYA GEMELLI EMBARGADO(A): ANTONIO JOSÉ ROCHA DOCUMENTO EXPEDIDO: PARA INTIMAR AS PARTES DO R. DISPOSITIVO DE SENTENÇA: "ISTO POSTO, COM ARRIMO NOS FUNDAMENTOS ACIMA DESCRITOS, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS EMBARGOS MANEJADOS POR OLÍVIO SAPIENCISKI E IVONE SAPIENCISKI, DEVIDAMENTE QUALIFICADOS E REPRESENTADOS NOS AUTOS, EM FACE DE ANTONIO JOSÉ ROCHA, TAMBÉM QUALIFICADO NOS AUTOS.ATENTO AO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA E, OBSERVANDO O DISPOSTO NO ART. 20, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENO A EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM R$ 1.500,00 ( MIL E QUINHENTOS REAIS). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE REALIZANDO E EXPEDINDO O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS." José Iondas Lima de Andrade Gestor Judiciário designado. COMARCA DE ALTO GARÇAS VARA ÚNICA JUIZ(A) SUBSTITUTO:CARLOS AUGUSTO FERRARI ESCRIVÃO(Ã):JOSÉ IONDAS LIMA DE ANDRADE EXPEDIENTE:2010/55 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 12261 - 2009 \ 277. Nr: 1026-33.2009.811.0035 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ROMILDA LIMA DA ROCHA ADVOGADO: FERNANDO CÉSAR PASSINATO AMORIM ADVOGADO: CARLOS EDUARDO ZANCHET GIRARDELLO REQUERIDO(A): LUIZ FERNANDO BANDEIRA - TRANSBANDEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS Nº 277/09 – CÓD. 12261 VISTOS. TRATA-SE DE AÇÃO ORDINÁRIA PROMOVIDA POR ROMILDA LIMA DA ROCHA EM FACE DE LUIZ FERNANDO BANDEIRA – TRANSPORTE Disponibilizado - 9/6/2010 BANDEIRA, TODOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS NOS AUTOS. DEVIDAMENTE CITADO, APRESENTOU O REQUERIDO CONTESTAÇÃO, E EM ANÁLISE AO PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO FORMULADO, OBSERVO QUE ELE TEM ESPEQUE NO ART. 70, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POSTO QUE O DENUNCIANTE ADUZ POSSUIR CONTRATO DE SEGURO COM A DENUNCIADA, LOGO, DEVE SER ADMITIDO O SEU INGRESSO NA LIDE PARA ASSEGURAR FUTURO E EVENTUAL RESSARCIMENTO AO DENUNCIANTE, ASSIM, COM ARRIMO NESTES FUNDAMENTOS DEFIRO O PEDIDO MANEJADO À FLS. 134/135 E ORDENO A CITAÇÃO DA SEGURADORA DENUNCIADA. ATENTO AO COMANDO DO ART. 72, DO MESMO CÓDEX, SUSPENDO O PRESENTE FEITO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, DEVENDO O DENUNCIANTE OBSERVAR O § 2º DO CITADO ARTIGO. INTIME-SE. CUMPRA-SE REALIZANDO E EXPEDINDO O NECESSÁRIO. 2222 - 1985 \ 1270. Nr: 3-92.1985.811.0035 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CREDOR(A): MANAH S/A ADVOGADO: KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO DEVEDOR(A): DELMAR RODRIGUES FRICK ADVOGADO: JOÃO FLORI GEMELLI ADVOGADO: JOÃO BATISTA DE ARAÚJO E SILVA DESPACHO: EXECUÇÃO Nº 1270/85 – CÓD. 2222 VISTOS. INTIMEM-SE OS CONTENDORES A MANIFESTAREM QUANTO A AVALIAÇÃO REALIZADA ÀS FLS. 217, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. APÓS, COMUNIQUE-SE O JUÍZO DEPRECADO. ÀS PROVIDÊNCIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 11605 - 2009 \ 124. Nr: 471-16.2009.811.0035 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: JOSÉ ANTÔNIO MADUREIRA DE MACEDO ADVOGADO: FERNANDO CÉSAR PASSINATO AMORIM EXECUTADOS(AS): CLEBISSON IVO DE CARVALHO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. DESPACHO: AUTOS Nº 124/09 - CÓD. 11065 VISTOS.INTIME-SE O EXEQÜENTE A MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. ÀS PROVIDÊNCIAS. 10992 - 2008 \ 380. Nr: 1445-87.2008.811.0035 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANTÔNIO INÁCIO DE FREITAS OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: FERNANDO CÉSAR PASSINATO AMORIM REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA DESPACHO: AUTOS N.º 1445-87.2008.811.0035 - CÓD. 10992 VISTOS.INTIMEM-SE OS EXEQÜENTES, PARA NO PRAZO EM 10 (DEZ) DIAS MANIFESTAREM QUANTO A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS. 162/173 E DOCUMENTOS. ÀS PROVIDÊNCIAS. 12174 - 2009 \ 255. Nr: 945-84.2009.811.0035 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: AILTON ALVES ROSA ADVOGADO: MOISES BARBOSA DE QUEIROZ EXECUTADOS(AS): ODILON MARQUES DE SOUZA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS N.º 255/09 - CÓD. 12174. VISTOS. INTIME-SE O EXEQÜENTE, PARA NO PRAZO EM 10 (DEZ) DIAS MANIFESTAR O SEU INTERESSE NA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO (ART. 625, CPC), OU NA CONVERSÃO DA EXECUÇÃO PARA QUANTIA CERTA (ART. 627), DEVENDO ENTÃO APRESENTAR A ESTIMATIVA DO VALOR. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 160 de 199 ÀS PROVIDÊNCIAS. 10713 - 2008 \ 304. Nr: 1188-62.2008.811.0035 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: CARMEM MORAES ADVOGADO: FERNANDO CÉSAR PASSINATO AMORIM INVENTARIADO: RUBENS FLORES AMORIM DESPACHO: AUTOS Nº 304/08 - CÓD. 10713 VISTOS.INTIME-SE A INVENTARIA A MANIFESTAR-SE QUANTO A CERTIDÃO DE FLS. 33, INDICANDO O ENDEREÇO CORRETO E COMPLETO DO HERDEIRO – JEFERSON MORAES AMORIM, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. NO MAIS, CUMPRA-SE NA INTEGRA A DECISÃO DE FLS. 19. ÀS PROVIDÊNCIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Cod.Proc.: 13062 Nr: 266-50.2010.811.0035 AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: CLEBISSON IVO DE CARVALHO EMBARGANTE: IVONE BARBOSA DA SILVA CARVALHO ADVOGADO: CORIVAL REZENDE IRINEU ADVOGADO: CORIVAL RESENDE IRINEU EMBARGADO(A): JOSÉ ANTÔNIO MADUREIRA DE MACEDO ADVOGADO: FERNANDO CÉSAR PASSINATO AMORIM SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 266-55.2010.811.0035 CÓD. 13062. VISTOS. TRATA-SE DE EMBARGOS A EXECUÇÃO PROMOVIDO POR CLEBISSON IVO DE CARVALHO E IVONE BARBOSA DA SILVA CARVALHO EM FACE DE JOSÉ ANTONIO MADUREIRA DE MACEDO. DISPÕE O ART. 739, I DO CPC: "ART. 739 – O JUIZ REJEITARÁ LIMINARMENTE OS EMBARGOS: I – QUANDO INTEMPESTIVOS;" COMPULSANDO OS AUTOS, VÊ-SE PELA CERTIDÃO DE FLS. 98, QUE OS EMBARGOS FORAM PROTOCOLIZADOS FORA DO PRAZO, ASSIM, DIANTE DA INTEMPESTIVIDADE, OS MESMOS DEVEM SER REJEITADOS. HÁ QUE SE RESSALTAR AINDA, QUE O FATO DE TEREM SIDO OPOSTOS EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, O PRAZO PARA OFERECIMENTO DE EMBARGOS NÃO SUSPENDE, NESSE SENTIDO EIS OS ENTENDIMENTOS: 65720620 - "EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRAZO. HIPÓTESE EM QUE A AGRAVADA APRESENTOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NOS AUTOS DA EXECUÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA PARTE QUE SUPRE A CITAÇÃO. INICIO DO PRAZO PARA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS A PARTIR DA DATA DO PROTOCOLO DA EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO.". (TJSP; AI 991.09.055216-5; AC. 4398558; PALMITAL; VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; REL. DES. J. B. FRANCO DE GODOI; JULG. 17/03/2010; DJESP 16/04/2010) 65638103 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. OPOSIÇÃO QUE NÃO SUSPENDE O PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; APL 992.05.102561-1; AC. 4223176; SÃO JOÃO DA BOA VISTA; TRIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; REL. DES. SÁ MOREIRA DE OLIVEIRA; JULG. 30/11/2009; DJESP 08/01/2010) ASSIM, DIANTE O EXPOSTO, REJEITO LIMINARMENTE OS EMBARGOS, E, POR CONSEGUINTE, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO IV DO CPC.TRANSITADA E JULGADO A PRESENTE, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. P.R.I. CUMPRA-SE.ÀS PROVIDÊNCIAS. PROCESSOS COM AUDIÊNCIA DESIGNADA 10761 - 2008 \ 313. Nr: 1161-79.2008.811.0035 AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E Disponibilizado - 9/6/2010 DO TRABALHO EMBARGANTE: OLMIR ANTONIO CORDENONZI ADVOGADO: EDUARDO FRAGA FILHO ADVOGADO: SÍLVIA MACHADO MUCHAGATA EMBARGADO(A): AGROFITO CAMINHÕES DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA ADVOGADO: GELSON LUÍS GALL DE OLIVEIRA ADVOGADO: MONICA VALERIA CORDEIRO LIMA ADVOGADO: MAURI CARLOS ALVESDE ALMEIDA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS N.º 313/08 - CÓD. 10761 VISTOS.COM ARRIMO NO ART. 331 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 09/08/2010, ÀS 15:00 HORAS. INTIMEM-SE AS PARTES PARA COMPARECEREM, PODENDO SER REPRESENTADAS POR PROCURADOR COM PODERES ESPECIAIS PARA TRANSIGIR. OBTIDA A CONCILIAÇÃO, SERÁ REDUZIDA A TERMO E HOMOLOGADA POR SENTENÇA. OUTROSSIM, TAMBÉM FICAM CIENTIFICADAS DE QUE ACASO NÃO OBTIDA A CONCILIAÇÃO DEVEM NO MESMO ATO DECLINAR QUAIS AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. CUMPRA-SE. 10870 - 2008 \ 343. Nr: 1295-09.2008.811.0035 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SEBASTIÃO JOSÉ DIAS ADVOGADO: FERNANDO CÉSAR PASSINATO AMORIM REQUERIDO(A): UNIÃO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ADVOGADO: ÉCIO ROZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS N.º 343/08 - CÓD. 10870 VISTOS. COM ARRIMO NO ART. 331 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 09/08/2010, ÀS15:30 HORAS. INTIMEM-SE AS PARTES PARA COMPARECEREM, PODENDO SER REPRESENTADAS POR PROCURADOR COM PODERES ESPECIAIS PARA TRANSIGIR. OBTIDA A CONCILIAÇÃO, SERÁ REDUZIDA A TERMO E HOMOLOGADA POR SENTENÇA. OUTROSSIM, TAMBÉM FICAM CIENTIFICADAS DE QUE ACASO NÃO OBTIDA A CONCILIAÇÃO DEVEM NO MESMO ATO DECLINAR QUAIS AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. CUMPRA-SE. 12582 - 2009 \ 349. Nr: 1350-23.2009.811.0035 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: ODILON MARQUES DE SOUZA ADVOGADO: ROBERTO MARQUES DE SOUZA EMBARGADO(A): AILTON ALVES ROSA ADVOGADO: MOISES BARBOSA DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS N.º 349/09 - CÓD. 12582 VISTOS. COM ARRIMO NO ART. 331 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 09/08/2010, ÀS 14:30 HORAS. INTIMEM-SE AS PARTES PARA COMPARECEREM, PODENDO SER REPRESENTADAS POR PROCURADOR COM PODERES ESPECIAIS PARA TRANSIGIR. OBTIDA A CONCILIAÇÃO, SERÁ REDUZIDA A TERMO E HOMOLOGADA POR SENTENÇA. OUTROSSIM, TAMBÉM FICAM CIENTIFICADAS DE QUE ACASO NÃO OBTIDA A CONCILIAÇÃO DEVEM NO MESMO ATO DECLINAR QUAIS AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. CUMPRA-SE. 11604 - 2009 \ 123. Nr: 475-53.2009.811.0035 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSÉ JUSTINO DE SOUZA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO ZANCHET GIRARDELLO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 161 de 199 REQUERIDO(A): IVONE SAPIENCISKI ADVOGADO: JOÃO FLORI GEMELLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS N.º 123/09 - CÓD. 11604 VISTOS. COM ARRIMO NO ART. 331 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 09/08/2010, ÀS 14:00 HORAS. INTIMEM-SE AS PARTES PARA COMPARECEREM, PODENDO SER REPRESENTADAS POR PROCURADOR COM PODERES ESPECIAIS PARA TRANSIGIR. OBTIDA A CONCILIAÇÃO, SERÁ REDUZIDA A TERMO E HOMOLOGADA POR SENTENÇA. OUTROSSIM, TAMBÉM FICAM CIENTIFICADAS DE QUE ACASO NÃO OBTIDA A CONCILIAÇÃO DEVEM NO MESMO ATO DECLINAR QUAIS AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. CUMPRA-SE. COMARCA DE ALTO GARÇAS VARA ÚNICA JUIZ(A):CARLOS AUGUSTO FERRARI ESCRIVÃO(Ã):GERSON NUNES DOS SANTOS EXPEDIENTE:2010/55 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 9881 - 2008 \ 167. Nr: 577-12.2008.811.0035 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): N. B. M. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ODAIR DONIZETE RIBEIRO ADVOGADO: QUÊNESSE DYOGO DO CARMO REQUERIDO(A): A. L. B. ADVOGADO: FERNANDO CÉSAR PASSINATO AMORIM DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO AS PARTES ACERCA DA R. SENTENÇA DE FLS. 109/112, CUJA PARTE DISPOSITIVO ADIANTE SEGUE: ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA PRESENTE AÇÃO, COM FULCRO NO QUE DISPÕE O ART. 269, I DO CPC, DEIXANDO DESTA FORMA DE RECONHECER O REQUERIDO COMO GENITOR DA MENOR REQUERENTE, ANTE A PROVA QUE SE AFIGURA NOS AUTOS. CONDENO A REQUERENTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS REFERENTE AO EXAME REALIZADO. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE E DÊ-SE BAIXA, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. P. R. I. CUMPRA-SE PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 12540 - 2009 \ 55. Nr: 1311-26.2009.811.0035 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): JOSE MARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ROGÉRIO COUTO CARVALHO ARAÚJO DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA ACERCA DA R. SENTENÇA DE FLS. 254/286, CUJA PARTE DISPOSITIVO ADIANTE SEGUE: DISPOSITIVO. ISTO POSTO COM ARRIMO NOS FUNDAMENTOS ACIMA DESCRITOS E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, HEI POR BEM JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO PENAL, PARA CONDENAR O RÉU JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, CASADO, PROFESSOR, NATURAL DE ALTO GARÇAS -MT, NASCIDO EM 14/07/1958, FILHO DE JULIO DE OLIVEIRA E DE IZABEL BARNABÉ DE OLIVEIRA, RESIDENTE NA AV. CALIPSO RIBEIRO, S/Nº, EM ALTO GARÇAS-MT, ATUALMENTE PRESO, COMO INCURSO NA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO ARTIGO 217 - A DO CÓDIGO PENAL. A LEI PENAL ATRIBUI PARA O DELITO PREVISTO NO SOBREDITO ARTIGO, PENA DE RECLUSÃO DE 08 (SEIS) A 15 (QUINZE) ANOS. VERIFICANDO AS CONDIÇÕES DO ACUSADO E DO CRIME, PASSO Disponibilizado - 9/6/2010 A DOSIMETRIA DA PENA ATENTO AO QUE DETERMINA O ART. 68 DO CÓDIGO PENAL, E AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREVISTAS NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. CULPABILIDADE – DE GRANDE ENVERGADURA, SENDO EVIDENTE NOS AUTOS QUE O RÉU AGIU COM DOLO INTENSO E DETINHA CONDIÇÕES OBJETIVAS E SUBJETIVA PARA AGIR DE MODO DIVERSO - ANTECEDENTES – NÃO POSSUI. CONDUTA SOCIAL – CONSIDERO BOA, JÁ QUE O RÉU DEMONSTROU DE FORMA SUFICIENTE QUE TINHA LABOR LÍCITO NOS AUTOS. PERSONALIDADE DO AGENTE – APARENTA NÃO SER DESVIADA, JÁ QUE O CRIME EM APURAÇÃO É UM FATO ISOLADO EM SUA VIDA - MOTIVOS – VONTADE SEXUAL DESENFREADA E MENOSPREZO PELA INTEGRIDADE FÍSICA E LIBERDADE SEXUAL DE OUTREM. CIRCUNSTÂNCIAS – NÃO SÃO SE DESGARRARAM DA NORMALIDADE. CONSEQÜÊNCIAS – CAUSOU ABALO PSICOLÓGICO NA VÍTIMA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA – NÃO CONTRIBUIU PARA A ATIVIDADE CIMINOSA. APÓS ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E CONSIDERANDO FAVORÁVEIS AO RÉU, FIXO A PENA EM 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO. NÃO EXISTEM CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E NEM AGRAVANTES. DE IGUAL MODO NÃO INCIDE NO CASO NENHUMA CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ENCONTRA-SE PRESENTE A CAUSA DE AUMENTO ESTAMPADA NO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL, PORTANTO, MAJORO A PENA PELA METADE, FICANDO ELA EM 12 (DOZE) ANOS. NO CASO, PORQUE SE ENCONTRA NA PARTE GERAL DO CÓDIGO PENAL, AINDA INCIDE A CAUSA DE AUMENTO DISPOSTA NO ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO DO CITADO CÓDEX. SENDO ASSIM, CONSIDERANDO QUE SE TRATAM DE 05 (CINCO) VÍTIMAS DISTINTAS, E QUE FORAM 11 (ONZE) FATOS CRIMINOSOS PRATICADOS, ENTENDO QUE A PENA DEVE SER AUMENTADA PELA METADE. DESSE MODO, A PENA FICA ESTABELECIDA EM 18 (DEZOITO) ANOS. SENDO ASSIM, CONDENO EM DEFINITIVO O RÉU JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA AO CUMPRIMENTO DA PENA DE 18 (DEZOITO) ANOS DE RECLUSÃO, A SEREM CUMPRIDOS EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. ISENTO-O DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, HAJA VISTA SER POBRE NA FORMA DA LEI. ATENTO AO COMANDO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 387 DO CPP, E AO FATO DE QUE O RÉU OSTENTA BONS ANTECEDENTES, MAS RESPONDEU AO PROCESSO SEGREGADO, BEM COMO SE ENCONTRAREM AINDA PRESENTES OS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DE SUA PRISÃO PREVENTIVA, CONFORME DECISÃO PROFERIDA À FLS. 76/80 DOS AUTOS, QUE USO COMO PARTE INTEGRANTE DESTA FUNDAMENTAÇÃO, NÃO LHE CONCEDO O DIREITO DE APELAR DESTA SENTENÇA EM LIBERDADE. COMUNIQUE-SE AO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO, INFORMANDO-LHE O NÚMERO DO PRESENTE FEITO, BEM COMO O NÚMERO DO INQUÉRITO POLICIAL, QUE DERA ORIGEM À PRESENTE AÇÃO PENAL. TRANSITANDO ESTA SENTENÇA EM JULGADO, EXPEÇA-SE GUIA DEFINITIVA DE EXECUÇÃO DE PENA, LANÇANDO-SE O NOME DOS CONDENADOS NO ROL DOS CULPADOS, E, EM SEGUIDA, OFICIE-SE AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL E AO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO. PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIMEM-SE. CUMPRA-SE REALIZANDO E EXPEDINDO O NECESSÁRIO. ALTO GARÇAS - MT, 31 DE MAIO DE 2010. JOÃO FRANCISCO CAMPOS DE ALMEIDA - JUIZ DE DIREITO Carlos Alberto Lopes Bezerra - Oficial Escrevente [email protected] Comarca de Alto Taquari Vara Única Expediente COMARCA DE ALTO TAQUARI VARA ÚNICA JUIZ: WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR ESCRIVÃ: MONIK ASSAD DE LIMA EXPEDIENTE: 2010/25 EDITAL DE CITAÇÃO Cod.Proc.: 20394 Nr: 539-52.2010.811.0092 AÇÃO: PERDA OU SUSPENSÃO OU RESTABELECIMENTO DO PODER FAMILIAR->PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE EDITAL DE CITAÇÃO DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR - PRAZO: 10 DIAS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 162 de 199 PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE REQUERIDA: VANDERLÉIA FÁTIMA ROCHA, QUALIFICAÇÃO DESCONHECIDA, ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. MENOR: J. R. R. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 12/5/2010 VALOR DA CAUSA: R$ 510,00 FINALIDADE: CITAÇÃO DA REQUERIDA, ACIMA INDICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE É PROPOSTA, CONSOANTE RESUMO DAS ALEGAÇÕES CONSTANTES DA PETIÇÃO INICIAL E DO DESPACHO JUDICIAL ADIANTE TRANSCRITOS. RESUMO DA PETIÇÃO INICIAL: TRATA-SE DE PEDIDO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR REQUERENDO LIMINARMENTE A SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR DA REQUERIDA VANDERLEIA FÁTIMA ROCHA FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. NA INICIAL CONSTA QUE O MENOR FOI ABANDONADO PELA REQUERIDA. DECISÃO: FLS. 17/19 - "... DISPOSITIVO. I – SUSPENDO LIMINARMENTE O PODER FAMILIAR DO REQUERIDO, COM FUNDAMENTO NO ART. 1.637 E ART. 1.638, III, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. II – CONCEDO LIMINARMENTE A GUARDA E RESPONSABILIDADE DO MENOR AO SR. RAPHAEL ANTONIO BOTELHO CONDE, MEDIANTE ASSINATURA DE TERMO DE COMPROMISSO, NOS MOLDES DO ART. 32 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. III – CITE-SE A REQUERIDA, VIA EDITAL, COM URGÊNCIA, PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 10 DIAS, APRESENTAR RESPOSTAS ESCRITA, ART. 158 DO ECA. IV – PROMOVA-SE ESTUDO SOCIAL. V – DÊ-SE CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E A BENEFICIÁRIA DA GUARDA.". EU, ______ ALISSON FLÁVIO AMPOLINI - ANALISTA JUDICIÁRIO, DIGITEI. ALTO TAQUARI - MT, 8 DE JUNHO DE 2010. PROCESSOS COM SENTENÇA 5300 - 2004 \ 153. Nr: 353-39.2004.811.0092 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BAYER CROPSCIENCE BRASIL LTDA ADVOGADO: MURILO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: SANDRA ALEXANDRE VASCONCELOS GUIMARÃES ADVOGADO: MAURO MUNHOZ ADVOGADO: GUSTAVO PENTEADO SIQUEIRA ADVOGADO: DIRCEU MARCELO HOFFMANN ADVOGADO: KÉLIA-MAR MACHADO FAGUNDES ADVOGADO: ADALBERTO AIRES FÁVERO REQUERIDO(A): PEDRO ANTÔNIO BAVIA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE DO DISPOSITIVO DA R. SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 152/153, A SEGUIR TRANSCRITO: (...) NOS TERMOS DO ART. 267, IV, DO CÓDIGO PROCESSO CIVIL, JULGO E DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, ANTE A FALTA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO. CUSTAS FINAIS, SE EXISTIR, PELO EXEQÜENTE. APÓS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE PROCEDENDO ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E, INTIMEM-SE. INTIMAÇÃO DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA 17025 - 2008 \ 51. Nr: 168-59.2008.811.0092 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): ROZELI LUCIA DA SILVA-ME OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA QUE PROVIDENCIE O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA, NOS AUTOS SUPRA, NO VALOR DE R$ 60,00 (SESSENTA REAIS), NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS), PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO. O REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA N.º 26.506-3 DO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 0551-7, EM NOME DE JONES DOURADO DE ARAUJO. O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DEVERÁ SER COMPROVADO MEDIANTE ENVIO DE FAX NO N.º 66 496 1609 / 66 496 1706 OU PROTOCOLO NESTA ESCRIVANIA. INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE REQUERENTE 19955 - 2010 \ 58. Nr: 102-11.2010.811.0092 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 9/6/2010 REQUERENTE: JOSUE LEMOS DE OLIVEIRA ADVOGADO: LEONARDO GOMES DA SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, IMPUGNE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 30/38. Comarca de Aripuanâ Vara Única Edital COMARCA DE ARIPUANÃ VARA ÚNICA JUIZ(A):WENDELL KARIELLI G. SIMPLÍCIO ESCRIVÃO(Ã):MICHEL ANTONIO ESGOTTI EXPEDIENTE: 2010/30 EDITAL DE CITAÇÃO 29142 - 2006 \ 63. Nr: 3428-64.2005.811.0088 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ ADVOGADO: VIVIANE SANTIN RODRIGUES EXECUTADOS(AS): ELIAS JORGE EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARIPUANÃ - MT JUIZO DA VARA ÚNICA EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 3428-64.2005.811.0088 CÓD. 29142 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ EXECUTADO(A, S): ELIAS JORGE CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): ELIAS JORGE, CPF: 188.268.149-53, RG: 1.042.991 SSP PR, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: RUA DR. SEBASTIÃO PAULO DA SILVA, 617, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: ARIPUANÃ-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 10/1/2006 VALOR DO DÉBITO: R$ 388,38 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: A EXEQÜENTE È CREDORA DO EXECUTADO POR OBRIGAÇÃO FISCAL, CONFORME SE INFERE DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA Nº 0890, 1376 E 1377, EXTRAÍDAS, DO LIVRO Nº 01, FLS N° 21, 35 E 36 RESPECTIVAMENTE, DATADAS DE 05/09/2005. O DÉBITO REGULAR E LEGALMENTE INSCRITO MONTA, À DATA DA SUPRA DITA CERTIDÃO EM R$ 388,38 (TREZENTOS E OITENTA E OITO REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS). ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO (A, S) O (A, S) EXECUTADO (A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ (TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR (OPOREM) EMBARGOS. EU, POLIANA DA SILVA TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. ARIPUANÃ - MT, 27 DE MAIO DE 2010. MICHEL ANTONIO ESGOTTI GESTOR JUDICIÁRIO SUBSTITUTO 35221 - 2008 \ 130. Nr: 1652-24.2008.811.0088 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ ADVOGADO: VIVIANE SANTIN RODRIGUES EXECUTADOS(AS): DNA MADEIRAS EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 163 de 199 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARIPUANÃ - MT JUIZO DA VARA ÚNICA EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 1652-24.2008.811.0088 CÓD. 35221 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ EXECUTADO(A, S): DNA MADEIRAS CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): DNA MADEIRAS, CNPJ: 05.268.452/0001-72INSCRIÇÃO ESTADUAL: 13.211.145-4, BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: AV. TIRADENTES N° 859, BAIRRO: SETOR INDUSTRIAL, CIDADE: ARIPUANÃ-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 19/12/2008 VALOR DO DÉBITO: R$ 1.322,77 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: A EXEQÜENTE È CREDORA DO EXECUTADO POR OBRIGAÇÃO FISCAL, CONFORME SE INFERE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº 0054/2007, EXTRAÍDA DO LIVRO Nº 01, FLS. 3, RESPECTIVAMENTE, DATADAS DE 31/10/2008. O DÉBITO REGULAR E LEGALMENTE INSCRITO MONTA, À DATA DA SUPRA DITA CERTIDÃO EM R$ 1.322,77 (HUM MIL TREZENTOS E VINTE DOIS REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS). ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO (A, S) O (A, S) EXECUTADO (A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ (TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR (OPOREM) EMBARGOS. EU, POLIANA DA SILVA TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. ARIPUANÃ - MT, 27 DE MAIO DE 2010. MICHEL ANTONIO ESGOTTI GESTOR JUDICIÁRIO SUBSTITUTO 33368 - 2007 \ 104. Nr: 1902-91.2007.811.0088 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ ADVOGADO: VIVIANE SANTIN RODRIGUES EXECUTADOS(AS): JOSÉ RÔMULO ROCABADO SOTO EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARIPUANÃ - MT JUIZO DA VARA ÚNICA EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 1902-91.2007.811.0088 CÓD. 33368 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ EXECUTADO(A, S): JOSÉ RÔMULO ROCABADO SOTO CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): JOSÉ RÔMULO ROCABADO SOTO, CPF: 252.244.841-20 FILIAÇÃO: EUFRONIO R. NEGRETE E AUSTERIA SOTO CLAURE, DATA DE NASCIMENTO: 14/6/1948, BOLIVIANO(A), NATURAL DE ARAMPAMPA-, , ENDEREÇO: AV. LUIZ VICINI DE LIMA, 50, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: ARIPUANÃ-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 19/12/2007 VALOR DO DÉBITO: R$ 2.016,84 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, Disponibilizado - 9/6/2010 OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: A EXEQÜENTE È CREDORA DO EXECUTADO POR OBRIGAÇÃO FISCAL, CONFORME SE INFERE DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA Nº 0089, 0090, 0091, 0092, 0517, 0518, 0519, 0520, 0641, 0688, 0852, 0853, 0854, 0855, 1287, 1288, 1289, 1293, 1599 E 0671, EXTRAÍDAS, DO LIVRO Nº 01, FLS N°28, 45, 50, 52, 35, 48, 57 E 59, RESPECTIVAMENTE, DATADAS DATA, 04/12/2007. O DÉBITO REGULAR E LEGALMENTE INSCRITO MONTA, À DATA DA SUPRA DITA CERTIDÃO EM R$ 2.016,84 (DOIS MIL E DEZESSEIS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS). ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO (A, S) O (A, S) EXECUTADO (A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ (TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR (OPOREM) EMBARGOS. EU, POLIANA DA SILVA TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. ARIPUANÃ - MT, 28 DE MAIO DE 2010. MICHEL ANTONIO ESGOTTI GESTOR JUDICIÁRIO SUBSTITUTO 33380 - 2007 \ 116. Nr: 1807-61.2007.811.0088 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ ADVOGADO: VIVIANE SANTIN RODRIGUES EXECUTADOS(AS): N. L. DA SILVA & CIA LTDA-ME EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARIPUANÃ - MT JUIZO DA VARA ÚNICA EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 1807-61.2007.811.0088 CÓD. 33380 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ EXECUTADO(A, S): N. L. DA SILVA & CIA LTDA-ME CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): N. L. DA SILVA & CIA LTDA-ME, CNPJ: 07.125.288/0001-7, BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: RUA 21 DE ABRIL, 717, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: ARIPUANÃ-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 19/12/2007 VALOR DO DÉBITO: R$ 1.979,53 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: A EXEQÜENTE È CREDORA DO EXECUTADO POR OBRIGAÇÃO FISCAL, CONFORME SE INFERE DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA Nº 0048, 0134, 0135, 0136, 0137, 0138 E 0139, EXTRAÍDAS, DO LIVRO Nº 01, FLS. N° 1, 4 E 5, RESPECTIVAMENTE, DATADAS DE 04/12/2007. O DÉBITO REGULAR E LEGALMENTE INSCRITO MONTA, À DATA DA SUPRA DITA CERTIDÃO EM R$ 1.979,53 (HUM MIL, NOVECENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E CINQÜENTA E TRÊS CENTAVOS). ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO (A, S) O (A, S) EXECUTADO (A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ (TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR (OPOREM) EMBARGOS. EU, POLIANA DA SILVA TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. ARIPUANÃ - MT, 28 DE MAIO DE 2010. MICHEL ANTONIO ESGOTTI GESTOR JUDICIÁRIO SUBSTITUTO 33352 - 2007 \ 92. Nr: 1866-49.2007.811.0088 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 164 de 199 ADVOGADO: VIVIANE SANTIN RODRIGUES EXECUTADOS(AS): F. SILVA DA MATA ME EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARIPUANÃ - MT JUIZO DA VARA ÚNICA EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 1866-49.2007.811.0088 CÓD. 33352 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ EXECUTADO(A, S): F. SILVA DA MATA ME CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): F. SILVA DA MATA ME, CNPJ: 07.491.867/0001-36, BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: RODOVIA AR-1, CHACARA 97, BAIRRO: SETOR CHACARAS, CIDADE: ARIPUANÃ-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 18/12/2007 VALOR DO DÉBITO: R$ 372,45 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: A EXEQÜENTE È CREDORA DO EXECUTADO POR OBRIGAÇÃO FISCAL, CONFORME SE INFERE DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA Nº 0090/2006, EXTRAÍDAS, DO LIVRO Nº 01, FLS. N° 1, RESPECTIVAMENTE, DATADAS DE 04/12/2007. O DÉBITO REGULAR E LEGALMENTE INSCRITO MONTA, À DATA DA SUPRA DITA CERTIDÃO EM R$ 372,45 (TREZENTOS E SETENTA E DOIS REAIS QUARENTA E CINCO CENTAVOS). ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO (A, S) O (A, S) EXECUTADO (A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ (TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR (OPOREM) EMBARGOS. EU, POLIANA DA SILVA TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. ARIPUANÃ - MT, 28 DE MAIO DE 2010. MICHEL ANTONIO ESGOTTI GESTOR JUDICIÁRIO SUBSTITUTO 31280 - 2006 \ 498. Nr: 1881-52.2006.811.0088 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ ADVOGADO: VIVIANE SANTIN RODRIGUES EXECUTADOS(AS): RODOLFO HERMES GONÇALVES EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARIPUANÃ - MT JUIZO DA VARA ÚNICA EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 1881-52.2006.811.0088 CÓD. 31280 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ EXECUTADO(A, S): RODOLFO HERMES GONÇALVES CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): RODOLFO HERMES GONÇALVES, CPF: 13856464972, BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: RUA DOS SRINGUEIROS, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: ARIPUANÃ-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 6/12/2006 VALOR DO DÉBITO: R$ 2.627,04 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, Disponibilizado - 9/6/2010 OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: A EXEQÜENTE È CREDORA DO EXECUTADO POR OBRIGAÇÃO FISCAL, CONFORME SE INFERE DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA Nº 0698, 1965, 1966, 1967, 1968, 1969, 1970, 1971, 1972, 1973, 1974, 1975 E 1976, EXTRAÍDAS, DO LIVRO Nº 1, FLS. N° 52 E 103, RESPECTIVAMENTE, DATADAS DE 20/10/2006. O DÉBITO REGULAR E LEGALMENTE INSCRITO MONTA, À DATA DA SUPRA DITA CERTIDÃO EM R$ 2.627,04 (DOIS MIL SEISCENTOS E VINTE E SETE REAIS E QUATRO CENTAVOS). ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO (A, S) O (A, S) EXECUTADO (A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ (TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR (OPOREM) EMBARGOS. EU, POLIANA DA SILVA TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. ARIPUANÃ - MT, 28 DE MAIO DE 2010. MICHEL ANTONIO ESGOTTI GESTOR JUDICIÁRIO SUBSTITUTO 33371 - 2007 \ 107. Nr: 1838-81.2007.811.0088 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ ADVOGADO: VIVIANE SANTIN RODRIGUES EXECUTADOS(AS): ALBERTO POLO PEREIRA EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARIPUANÃ - MT JUIZO DA VARA ÚNICA EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 1838-81.2007.811.0088 CÓD. 33371 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ EXECUTADO(A, S): ALBERTO POLO PEREIRA CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): ALBERTO POLO PEREIRA, CPF: 934.193.338-20, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: RUA 'G', S/N, BAIRRO: PQ. INDUSTRIAL, CIDADE: ARIPUANÃ-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 19/12/2007 VALOR DO DÉBITO: R$ 1.321,88 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: A EXEQÜENTE È CREDORA DO EXECUTADO POR OBRIGAÇÃO FISCAL, CONFORME SE INFERE DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA Nº 0078, 0079, 0080, 0581, 0842, 0847, 048, 0849, 1191, 1192, 1356, 1959 E 1960, EXTRAÍDAS, DO LIVRO Nº 1, FLS. N°27, 28, 48, 35, 72, 50 E 68, RESPECTIVAMENTE, DATADAS DE 04/12/2007. O DÉBITO REGULAR E LEGALMENTE INSCRITO MONTA, À DATA DA SUPRA DITA CERTIDÃO EM R$ 1.857,26 (HUM MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E VINTE SEIS CENTAVOS). ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO (A, S) O (A, S) EXECUTADO (A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ (TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR (OPOREM) EMBARGOS. EU, POLIANA DA SILVA TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. ARIPUANÃ - MT, 28 DE MAIO DE 2010. MICHEL ANTONIO ESGOTTI GESTOR JUDICIÁRIO SUBSTITUTO 33399 - 2007 \ 135. Nr: 1826-67.2007.811.0088 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ ADVOGADO: VIVIANE SANTIN RODRIGUES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 165 de 199 EXECUTADOS(AS): MARCELO ANTONIO FLOR EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARIPUANÃ - MT JUIZO DA VARA ÚNICA EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 1826-67.2007.811.0088 CÓD. 33399 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ EXECUTADO(A, S): MARCELO ANTONIO FLOR CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): MARCELO ANTONIO FLOR, CPF: 900.243.621-15, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: AV. OSMAR DEMENECK, Nº 168, BAIRRO: VILA OPERARIA, CIDADE: ARIPUANÃ-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 19/12/2007 VALOR DO DÉBITO: R$ 759,83 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: A EXEQÜENTE È CREDORA DO EXECUTADO POR OBRIGAÇÃO FISCAL, CONFORME SE INFERE DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA Nº 0083, 0678, 0679, 0680, 0681, 0682, 0683, 0684, 0685, 0686, 0687, 0688 E 0689, EXTRAÍDAS, DO LIVRO Nº 1, FLS. N° 02 E 28, RESPECTIVAMENTE, DATADAS DE 04/12/2007. O DÉBITO REGULAR E LEGALMENTE INSCRITO MONTA, À DATA DA SUPRA DITA CERTIDÃO EM R$ 759,83 (SETECENTOS E CINQÜENTA E NOVE REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS). ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO (A, S) O (A, S) EXECUTADO (A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ (TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR (OPOREM) EMBARGOS. EU, POLIANA DA SILVA TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. ARIPUANÃ - MT, 28 DE MAIO DE 2010. MICHEL ANTONIO ESGOTTI GESTOR JUDICIÁRIO SUBSTITUTO 31238 - 2006 \ 456. Nr: 1904-95.2006.811.0088 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ ADVOGADO: VIVIANE SANTIN RODRIGUES EXECUTADOS(AS): A R DE ALMEIDA MARCENARIA-ME EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARIPUANÃ - MT JUIZO DA VARA ÚNICA EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 1904-95.2006.811.0088 CÓD. 31238 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ EXECUTADO(A, S): A R DE ALMEIDA MARCENARIA-ME CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): A R DE ALMEIDA MARCENARIA-ME, CNPJ: 06.249.054/0001-7, BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: AV. 'E', 672, CIDADE: ARIPUANÃ-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 6/12/2006 VALOR DO DÉBITO: R$ 1.124,81 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, Disponibilizado - 9/6/2010 OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: A EXEQÜENTE È CREDORA DO EXECUTADO POR OBRIGAÇÃO FISCAL, CONFORME SE INFERE DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA Nº 2687, 2688, 2689, 2690, 2691, 2692, 2693, 2694 E 2995, EXTRAÍDAS, DO LIVRO Nº 01, FLS N° 132 RESPECTIVAMENTE, DATADAS DE 20/10/2006. O DÉBITO REGULAR E LEGALMENTE INSCRITO MONTA, À DATA DA SUPRA DITA CERTIDÃO EM R$ 813,74 (OITOCENTOS E TREZE REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS). ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO (A, S) O (A, S) EXECUTADO (A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ (TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR (OPOREM) EMBARGOS. EU, POLIANA DA SILVA TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. ARIPUANÃ - MT, 28 DE MAIO DE 2010. MICHEL ANTONIO ESGOTTI GESTOR JUDICIÁRIO SUBSTITUTO 32343 - 2007 \ 38. Nr: 881-80.2007.811.0088 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO: FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA S. SOARES EXECUTADOS(AS): ANTONIO A. VEIRA-ME EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARIPUANÃ - MT JUIZO DA VARA ÚNICA EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 881-80.2007.811.0088 CÓD. 32343 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EXECUTADO(A, S): ANTONIO A. VEIRA-ME CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): ANTONIO A. VEIRA-ME, CNPJ: 04607630000180, BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: RUA 7 DE SETEMBRO Nº330, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: ARIPUANÃ-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 19/6/2007 VALOR DO DÉBITO: R$ 1.008,10 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO (A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: A EXEQÜENTE È CREDORA DO EXECUTADO POR OBRIGAÇÃO FISCAL, CONFORME SE INFERE DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA Nº 000557/07-A. O DÉBITO REGULAR E LEGALMENTE INSCRITO MONTA, À DATA DA SUPRA DITA CERTIDÃO EM R$ 1.008,10 (UM MIL OITO REAIS E DEZ CENTAVOS). ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO (A, S) O (A, S) EXECUTADO (A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ (TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR (OPOREM) EMBARGOS. EU, POLIANA DA SILVA TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. ARIPUANÃ - MT, 28 DE MAIO DE 2010. MICHEL ANTONIO ESGOTTI GESTOR JUDICIÁRIO SUBSTITUTO 33390 - 2007 \ 126. Nr: 1817-08.2007.811.0088 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ ADVOGADO: VIVIANE SANTIN RODRIGUES EXECUTADOS(AS): JOÃO ADELIR DE OLIVEIRA EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARIPUANÃ - MT Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 166 de 199 JUIZO DA VARA ÚNICA EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 1817-08.2007.811.0088 CÓD. 33390 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ EXECUTADO(A, S): JOÃO ADELIR DE OLIVEIRA CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): JOÃO ADELIR DE OLIVEIRA, CPF: 353 077 7901-63, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: RODOVIA AR-1, Nº 1072, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: ARIPUANÃ-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 19/12/2007 VALOR DO DÉBITO: R$ 1.025,35 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: A EXEQÜENTE È CREDORA DO EXECUTADO POR OBRIGAÇÃO FISCAL, CONFORME SE INFERE DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA Nº 1676, 2493, 2494, 2495, 2496, 2497, 2498, 2499, 2500, 2501, 2502, 2503 E 693, EXTRAÍDAS, DO LIVRO Nº 01, FLS N° 1, 69 E 52, RESPECTIVAMENTE, DATADAS DE 04/12/2007. O DÉBITO REGULAR E LEGALMENTE INSCRITO MONTA, À DATA DA SUPRA DITA CERTIDÃO EM R$ 1.025,35 (HUM MIL, VINTE E CINCO REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS). ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO (A, S) O (A, S) EXECUTADO (A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ (TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR (OPOREM) EMBARGOS. EU, POLIANA DA SILVA TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. ARIPUANÃ - MT, 28 DE MAIO DE 2010. MICHEL ANTONIO ESGOTTI GESTOR JUDICIÁRIO SUBSTITUTO 31319 - 2006 \ 537. Nr: 1782-82.2006.811.0088 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ ADVOGADO: VIVIANE SANTIN RODRIGUES EXECUTADOS(AS): TORNEARIA TORNOSUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARIPUANÃ - MT JUIZO DA VARA ÚNICA EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 1782-82.2006.811.0088 CÓD. 31319 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ EXECUTADO(A, S): TORNEARIA TORNOSUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): TORNEARIA TORNOSUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 01.386.927/0001-74, BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: RUA A, 82, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: ARIPUANÃ-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 6/12/2006 VALOR DO DÉBITO: R$ 424,42 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS Disponibilizado - 9/6/2010 BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: A EXEQÜENTE È CREDORA DO EXECUTADO POR OBRIGAÇÃO FISCAL, CONFORME SE INFERE DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA Nº 1998 EXTRAÍDAS, DO LIVRO Nº 01, FLS N°104, RESPECTIVAMENTE, DATADAS DE 20/10/2006. O DÉBITO REGULAR E LEGALMENTE INSCRITO MONTA, À DATA DA SUPRA DITA CERTIDÃO EM R$ 424,42 (QUATROCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS). ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO (A, S) O (A, S) EXECUTADO (A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ (TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR (OPOREM) EMBARGOS. EU, POLIANA DA SILVA TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. ARIPUANÃ - MT, 28 DE MAIO DE 2010. MICHEL ANTONIO ESGOTTI GESTOR JUDICIÁRIO SUBSTITUTO 31236 - 2006 \ 454. Nr: 1902-28.2006.811.0088 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ ADVOGADO: VIVIANE SANTIN RODRIGUES EXECUTADOS(AS): N. L. DA SILVA & CIA LTDA-ME EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARIPUANÃ - MT JUIZO DA VARA ÚNICA EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 1902-28.2006.811.0088 CÓD. 31236 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ EXECUTADO(A, S): N. L. DA SILVA & CIA LTDA-ME CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): N. L. DA SILVA & CIA LTDA-ME, CNPJ: 07.125.288/0001-7, BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: RUA 21 DE ABRIL, 717, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: ARIPUANÃ-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 6/12/2006 VALOR DO DÉBITO: R$ 958,21 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: A EXEQÜENTE È CREDORA DO EXECUTADO POR OBRIGAÇÃO FISCAL, CONFORME SE INFERE DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA Nº 2116, 2117 E 2118 EXTRAÍDAS, DO LIVRO Nº 01, FLS N°109, RESPECTIVAMENTE, DATADAS DE 20/10/2006. O DÉBITO REGULAR E LEGALMENTE INSCRITO MONTA, À DATA DA SUPRA DITA CERTIDÃO EM R$ 958,21 (NOVECENTOS E CINQÜENTA E OITO REAIS E VINTE E UM CENTAVOS). ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO (A, S) O (A, S) EXECUTADO (A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ (TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR (OPOREM) EMBARGOS. EU, POLIANA DA SILVA TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. ARIPUANÃ - MT, 28 DE MAIO DE 2010. MICHEL ANTONIO ESGOTTI GESTOR JUDICIÁRIO SUBSTITUTO 33411 - 2007 \ 147. Nr: 1872-56.2007.811.0088 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ ADVOGADO: VIVIANE SANTIN RODRIGUES EXECUTADOS(AS): ERON MARCOS CABRAL EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARIPUANÃ - MT Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 167 de 199 JUIZO DA VARA ÚNICA EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 1872-56.2007.811.0088 CÓD. 33411 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ EXECUTADO(A, S): ERON MARCOS CABRAL CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): ERON MARCOS CABRAL, CPF: 059.716.839-34, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: RUA PEDRO ADEMAR VARGAS WITCEL, S/N, BAIRRO: PQ. INDUSTRIAL, CIDADE: ARIPUANÃ-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 19/12/2007 VALOR DO DÉBITO: R$ 460,56 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO (A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: A EXEQÜENTE È CREDORA DO EXECUTADO POR OBRIGAÇÃO FISCAL, CONFORME SE INFERE DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA Nº 2624, EXTRAÍDA, DO LIVRO Nº 01, FLS N°73, RESPECTIVAMENTE, DATADAS DE 20/10/2006. O DÉBITO REGULAR E LEGALMENTE INSCRITO MONTA, À DATA DA SUPRA DITA CERTIDÃO EM R$ 460,56 ( QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS E CINQÜENTA E SEIS CENTAVOS). ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO (A, S) O (A, S) EXECUTADO (A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ (TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR (OPOREM) EMBARGOS. EU, POLIANA DA SILVA TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. ARIPUANÃ - MT, 28 DE MAIO DE 2010. MICHEL ANTONIO ESGOTTI GESTOR JUDICIÁRIO SUBSTITUTO 33463 - 2007 \ 190. Nr: 1976-48.2007.811.0088 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ ADVOGADO: VIVIANE SANTIN RODRIGUES EXECUTADOS(AS): SEBASTIÃO COELHO DE SOUZA EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARIPUANÃ - MT JUIZO DA VARA ÚNICA EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 1976-48.2007.811.0088 CÓD. 33463 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ EXECUTADO(A, S): SEBASTIÃO COELHO DE SOUZA CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): SEBASTIÃO COELHO DE SOUZA, CPF: 562.006.921-49, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: AV. PADRE EZEQUIEL RAMIM, 686, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: ARIPUANÃ-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 20/12/2007 VALOR DO DÉBITO: R$ 631,07 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO (A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. Disponibilizado - 9/6/2010 RESUMO DA INICIAL: A EXEQÜENTE È CREDORA DO EXECUTADO POR OBRIGAÇÃO FISCAL, CONFORME SE INFERE DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA Nº, 2367, EXTRAÍDA, DO LIVRO Nº 01, FLS N° 65, RESPECTIVAMENTE, DATADAS DE 04/12/2007. O DÉBITO REGULAR E LEGALMENTE INSCRITO MONTA, À DATA DA SUPRA DITA CERTIDÃO EM R$ 631,07. (SEISCENTOS E TRINTA E UM REAIS E SETE CENTAVOS). ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO (A, S) O (A, S) EXECUTADO (A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ (TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR (OPOREM) EMBARGOS. EU, POLIANA DA SILVA TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. ARIPUANÃ - MT, 2 DE JUNHO DE 2010. MICHEL ANTONIO ESGOTTI GESTOR JUDICIÁRIO SUBSTITUTO 33446 - 2007 \ 174. Nr: 1946-13.2007.811.0088 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ ADVOGADO: VIVIANE SANTIN RODRIGUES EXECUTADOS(AS): PIERRE MARRET EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARIPUANÃ - MT JUIZO DA VARA ÚNICA EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 1946-13.2007.811.0088 CÓD. 33446 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ EXECUTADO(A, S): PIERRE MARRET CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): PIERRE MARRET, CNPJ: 03.475.126.0013-44, BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: AV. 02 DE DEZEMBRO, 1161, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: ARIPUANÃ-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 20/12/2007 VALOR DO DÉBITO: R$ 612,92 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO (A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: A EXEQÜENTE È CREDORA DO EXECUTADO POR OBRIGAÇÃO FISCAL, CONFORME SE INFERE DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA Nº 0325, 0326, 0327, 0328, 0329, 0330, 0331 E 0332 , EXTRAÍDA, DO LIVRO Nº 01, FLS N° 13, RESPECTIVAMENTE, DATADAS DE 04/12/2007. O DÉBITO REGULAR E LEGALMENTE INSCRITO MONTA, À DATA DA SUPRA DITA CERTIDÃO EM R$ 612,92. (SEISCENTOS E DOZE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS). ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO (A, S) O (A, S) EXECUTADO (A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ (TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR (OPOREM) EMBARGOS. EU, POLIANA DA SILVA TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. ARIPUANÃ - MT, 2 DE JUNHO DE 2010. MICHEL ANTONIO ESGOTTI GESTOR JUDICIÁRIO SUBSTITUTO 33400 - 2007 \ 136. Nr: 1913-23.2007.811.0088 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8348 Página 168 de 199 CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ ADVOGADO: VIVIANE SANTIN RODRIGUES EXECUTADOS(AS): MARIA CARVALHO DE BRITO EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARIPUANÃ - MT JUIZO DA VARA ÚNICA EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 1913-23.2007.811.0088 CÓD. 33400 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ EXECUTADO(A, S): MARIA CARVALHO DE BRITO CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): MARIA CARVALHO DE BRITO, CPF: 30147166187, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: RUA TRAVESSA GOIANIA, S/N, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: ARIPUANÃ-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 19/12/2007 VALOR DO DÉBITO: R$ 542,27 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO (A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: A EXEQÜENTE È CREDORA DO EXECUTADO POR OBRIGAÇÃO FISCAL, CONFORME SE INFERE DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA Nº 0101 E 0865, EXTRAÍDA, DO LIVRO Nº 01, FLS N° 28 E 36, RESPECTIVAMENTE, DATADAS DE 04/12/2007. O DÉBITO REGULAR E LEGALMENTE INSCRITO MONTA, À DATA DA SUPRA DITA CERTIDÃO EM R$ 542,27. (QUINHENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS VINTE E SETE CENTAVOS). ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO (A, S) O (A, S) EXECUTADO (A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ (TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR (OPOREM) EMBARGOS. EU, POLIANA DA SILVA TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. ARIPUANÃ - MT, 2 DE JUNHO DE 2010. MICHEL ANTONIO ESGOTTI GESTOR JUDICIÁRIO SUBSTITUTO 35156 - 2008 \ 70. Nr: 1699-95.2008.811.0088 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ ADVOGADO: VIVIANE SANTIN RODRIGUES EXECUTADOS(AS): ALCINDO RAIMUNDO MARINS EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARIPUANÃ - MT JUIZO DA VARA ÚNICA EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 1699-95.2008.811.0088 CÓD. 35156 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ EXECUTADO(A, S): ALCINDO RAIMUNDO MARINS CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): ALCINDO RAIMUNDO MARINS, CPF: 138.130.801-53, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: RUA EUGENIO RUDY (RUA 15 DE OUTUBRO, 430), BAIRRO: CENTRO, CIDADE: ARIPUANÃ-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 18/12/2008 VALOR DO DÉBITO: R$ 546,22 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO (A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, Disponibilizado - 9/6/2010 NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS RESUMO DA INICIAL: A EXEQÜENTE È CREDORA DO EXECUTADO POR OBRIGAÇÃO FISCAL, CONFORME SE INFERE DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA Nº 1294, 2069 E 1809, EXTRAÍDA, DO LIVRO Nº 01, FLS N° 76, 1 E 85, RESPECTIVAMENTE, DATADAS DE 31/10/2008. O DÉBITO REGULAR E LEGALMENTE INSCRITO MONTA, À DATA DA SUPRA DITA CERTIDÃO EM R$ 546,22. (QUINHENTOS E QUARENTA SEIS REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS). ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO (A, S) O (A, S) EXECUTADO (A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ (TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR (OPOREM) EMBARGOS. EU, POLIANA DA SILVA TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. ARIPUANÃ - MT, 2 DE JUNHO DE 2010. MICHEL ANTONIO ESGOTTI GESTOR JUDICIÁRIO SUBSTITUTO 33347 - 2007 \ 91. Nr: 1803-24.2007.811.0088 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ ADVOGADO: VIVIANE SANTIN RODRIGUES EXECUTADOS(AS): AMAURI ADÃO DOS SANTOS FONSECA EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARIPUANÃ - MT JUIZO DA VARA ÚNICA EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 1803-24.2007.811.0088 CÓD. 33347 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ EXECUTADO(A, S): AMAURI ADÃO DOS SANTOS FONSECA CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): AMAURI ADÃO DOS SANTOS FONSECA, CPF: 016.195.881-88, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: AV. OSMAR DEMENECK, 75, BAIRRO: CIDADE ALTA, CIDADE: ARIPUANÃ-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 18/12/2007 VALOR DO DÉBITO: R$ 484,96 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MO