Fgell =Fomo al GOIÂNIA Ui Ni 1,C2OQ MOO ■ 1101;1A O DOMO OFICIAL DO MUNIC1P,0" 1988 GOIÂNIA, SEXTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 1988 ' N° 898 DANIEL ANTÓNIO DE OLIVEIRA "Prefeito pmeme" ARMANDO SILVA FARIA JOAQUIU OUNTO DE JESUS MEIRELLES Secretário Municipal de Saúde Secretário do Governo Municipal ANTÓNIO AUGUSTO DE A. COUTINHO DIVINO OLÁVIO RODRIGUES Secretário de Desenvolvimento Econõrnico Secretário das Comunicações Sociais do Município JORGE MOREIRA DASILVA UVORNO GUIMARÃES LEÃO Instituto Planejamento Municipal • IPLAN Procurador Geral do Municipd WILSON BOAVENTURA JOSÉ PORTELA NASCENTE Parque Mutirama de Goiânia Auditor Geral do Município JOÃO GARIBALDI FILHO JOSÉ BORGES Parque Zoológico de Galam Chefe de Gabinete do Prefeito ARCiDIA DOS SANTOS OLIVEIRA 'COLME CAVALCANTE Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário • FUMDEC - Presidente Secretário Extritordirlário ULISSES PESSOA DE OLIVEIRA INÁCIO DE ARAÚJO SIQUEIRA Companhia de Proc. de Dados do Município de Goiânia - COMDATA - Presidente Secretáno da Administração MARIA DE FÁTIMA AVELINO LOURENÇO JOÃOCIVINO DORNELES Secretária da Educação Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG • Diretor Presidente VALDIVIMO JOSÉ DE OLIVEIRA JEFFERSON BUEM° Secretário de Finanças Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia DERMU - Diretor JOSÉ NEIDE ARAUJO ÉNIO RIBEIRO °ZOO Superintendente Municipal de Trânsito Secretário de Açáo Urbana MARIA DAS GRAÇAS A. VERAS Secretária do Lazer, Cultura, Esporte, Turismo e Meio Ambiente RUBENS MASCARENHAS BRANDÃO Secretaria de Serviços Públicos 1 LEIS PÁG. 01 DECRETOS PÁG. 04 PORTARIAS PÁG. 11 EDITAIS PÃO CONTRATOS PAG. nesoLuções PÃO. ATOS 17 DIVERSOS PÁG. CONVÉNIOS " G. — indústria em geral, e — transportes. Art. 4° - Aplicam-se às Câmaras ora instituídas as demais disposições contidas na Lei n° 6.590, de 21 de abril de 1988, •e demais legislação pertinente. LEIS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 6.721, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1.98B "Introduz alterações na estrutura da Junta de Recursos Fiscais e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1D - A Junta de Recursos Fiscais é o Órgão de Deliberação Coletiva destinado á julgar em 2' Instância Administrativa os procedimentos fiscais de natureza tributária e não tributária. Parágrafo único - Compete ainda à Junta conhecer originariamente do Pedido de Equidade e propor sua aplicação. Art. 2° -Ficam criadas, integrando aJuntá de Recursos Fiscais, mais 2 (duas) Câmaras, destinadas aos julgamentos dos fitos não tributários. Art. 3° - Cada uma das Câmaras ora criadas será composta de 7 (sete) membros, sendo 4 (quatro) da Prefeitura, indicados pela Presidência da Junta, e 3 (três) indicados em lista tríplice, por órgãos da classe representativa da comunidade, nas seguintes áreas: — comércio; — meio ambiente; — saúde; Art. 5° - A função de Secretário Geral da Junta de Recursos Fiscais será exercida por um funcionário público municipal, por indicação da residência, e com dedicação exclusiva. Parágrafo único - As sessões das Câmaras Reunidas serão realizadas, em razão dos assuntos a elas pertinentes, entre a V e a .2°, e a 3° e a 4' Câmaras, assistidos pelos respectivos Secretários. Art. 6° - Não caberá pedido de aplicação de equidade, nos casos de procedimentos fiscais não tributários, que versem sobre penalidades pecuniárias de carãter formal ou disciplinatório. Art. 7° - O mandato dos atuais membros e demais integrantes da Junta de Recursos Fiscais, bem como dos atuais Presidentes e Vice-Presidentes das Câmaras, encerrar-se-á na mesma data prevista para o término do mandato dos membros nomeados em decorrência desta lei. Art. 8° - Fida criada, integrando a estrutura básica da Secretaria de Ação Urbana, a Assessoria do Contencioso das Posturas Municipais, destinada a julgar e decidir em Instância Administrativa, os procedimentos fiscais relacionados com a Pasta. § 1° - A autoridade julgadora de Primeira I nstância das Posturas Municipais recorrerá de ofício à junta de Recursos Fiscais, sempre que a sua decisão. exonerar o autuado do pagamento de valor originário superior a 1 (uma) UVFG vigente â. época da decisão. PAGUE EM DIA OS IMPOSTOS MUNICIPAIS DIÁRIO OFICIAL DO MUNIC#P1O - N• 898 30,12.88 - SEXTA-FEIRA - PÁG. 02 § - O recurso será interposto mediante declaração na própria decisão. § 3° - Caberá agravo contra embargos, interdições, apreensões, suspensões, cassações e outros atos administrativos decorrentes da aplicação da legislação sob a competência da Secretaria, no prazo regulamentado. § 4°- O Assessor-Chefe da Assessoria ora instituída perceberá gratificação equivalente ao cargo comissionado, símbolo CC-1. Art, 9° - Fica extinta a Comissão de Julgamento de Infrações, prevista no inciso VII, do artigo 11, da Lei n° 6.591, de 26 de abril de 1988. Art. 10 - Cada Câmara da Junta de Recursos Fiscais poderá realizar até 3 (três) reuniões ordinárias semanais, Art. 11 - O Regimento Interno da Junta disporá do seu funcionamento, inclusive sobre as sessões plenárias das Câmaras Reunidas, no que couber. Art. 12 - VETADO. Art. 13 - VETADO. Ari, 14 - Os créditos tributários oriundos da Taxa de Licença para o exercício do Comércio ou Atividade Eventual ou Ambulante e da Taxa de Licença para ocupação de áreas em vias e logradouros públicos, esta exclusivamente para os feirantes, relativos aos exercícios de 1987 e 1988, ajuizados ou não, poderão ser pagos com redução de 100% (cem por cento) da correção monetária, desde que liquidados até 28 de dezembro de 1988. Art. 15 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de dezembro de 1988. DANIEL ANTÓNIO DE OLIVEIRA .Prefeito de Goiânia Joaquim Olinto de Jesus Meirelles Divino Otávio Rodrigues Maria das Graças Azevedo Veras Valdivino José de Oliveira Maria de Fátima Avelino Lourenço José Neide de Araújo Antônio Augusto Azeredo Coutinho Armando Silva Faria Rubens Mascarenhas Brandão Inácio de Araujo Siqueira GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de dezembro de 1988. DANIEL ANTÓNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia Joaquim Olinto de Jesus Meirelles Divino Olávio Rodrigues Maria das Graças Azevedo Veras Valdivino José de Oliveira Maria de Fátima Avelino Lourenço José Neide de Araújo Antônio Augusto Azeredo Coutinho Armando Silva Faria Rubens Mascarenhas Brandão Inácio de Araújo Siqueira GABINETE DO PREFEITO LEI N° 6.726, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1988 "Denomina Praça Genoveva Rezende Carneiro e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica denominada Praça Genoveva Rezende C arneiro, a existente na convergência da Avenida São Carlos, ruas São Judas Tadeu, Leonardo da Vinci, Veneza, Marconi, Pasteur, Inces e Michelangelo no Jardim Planalto, nesta Capital. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Ficam expressamente revogadas a Lei n° 5.742, de 29 clè dezembro de 1980, e demais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 27 dias do mês de dezembro de 1988. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia Joaquim Olinto de Jesus Meirelles Divino Otávio Rodrigues Maria das Graças Azevedo Veras Valdivino José de Oliveira Maria de Fátima Avelino Lourenço José Neide de Araújo Antônio Augusto Azeredo Coutinho Armando Silva Faria Rubens Mascarenhas Brandão Inácio de Araújo Siqueira LEI N° 6.723, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1988 "Denomina área pública". ■ ••=1■1•1■Yl.■11m.■■■•■■• A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Passa a denominar-se PRAÇA DO MAÇON, a área situada na confluência das Avenidas São Francisco e Meia Ponte, no Setor Santa Genoveva. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. e LEI N° 6.727, DE 27 DE.DEZEMBRO DE 1988 "Dá denominação a creche". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: piAmo OFIÇIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA ~IX de Copunicaollos Sociais do MuniOlo DIVINO OLA VIO RODRIGUES fi nliwite Diarlo Oficial PUBLICAÇÕES PREÇOS A - Atas, beldnide. aãlr1r, avlmos, tomadas de poços. coroarão- ciar, publkoOão, Mitos trontratusis outras: - Cr$ 917,00 a .1 • Pagam*, é Me ~coluna • Cz$ 1.22340 A.2 - Filmados anicolunS PEREIRA MACHADO 1 •n19981m 200 DlEMPLARES E 2=: 04S CAMPINAS PR K-4 OR. PEDRO LUOOVICO TEIXEIRA NP 105 - CENTRO 0:10% 11:00 h 149 - Assinaturas e Avulsos: b.1 • 4131nature Semestral Si Remessa b.2 • Assinatura ~nue& C/ Remou b.3 - Avulso fsdiolo ab mée) b.4 Avulso (edloio atrasada) 0.5 - Oeclarap5os o ~Mos dumme■ VAMOS MANTER A CIDADE LIMPA 11•■■•■ - C4 5,30400 8.20400 - Crs 5480 • Cri 84X • 19400 1 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - N° 898 Art. 1° - Fica denominada MARIA DE LOURDES ESTIVALLET TEIXEIRA a creche situada à Quadra 44, Praça 32. Vilã Finsocial, nesta Capital, Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publ cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de dezembro de 1988. • • DANIEL ANTONlO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiano Joaquim Olinto de Jesus Meirelles Divino Olávio Rodrigues Maria das Graças Azevedo Veras Valdivino José de Oliveira Maria de Fátima_ Avelino Lourenço José Neide de Araújo Antônio Augusto Azeredo Coutinho Armando Silva Faria Rubens Mascarenhas Brandão Inácio de Araújo Siqueira LEI N° 6.728, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988 "Introduz alterações na Lei n° 6.055, de 05 de dezembro de 1983, instituindo a promoção especial por mérito, modifica o concurso Funcionário Padrão'". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Acresça-se ao artigo 44, da Lei n° 6.055, de 05 de dezembro de 1983, § 6°, com a seguinte redação: "§ 6° - O interstício para a promoção por mérito poderá ser reduzido, excepcionalmente, para 1 (um) ano, nOs casos de servidores com plena assiduidade e pontualidade, não penalizados nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores e com desempenho considerado elevado - estando bem acima do normal, por avaliação final do Conselho Superior do Serviço Público e conforme definido em lei especial". Art. 2° - Poderá concorrer anualmente à promoção por mérito o funCionário do quadro próprio ou do Grupamento Extinto a vagar que vier a atender às seguintes condições, além das previstas no Regulamento de Promoção, Acesso e Transposição: I - assiduidade e. pontualidade plena - não ter tido nenhuma falta, atraso ou retirada antecipada do serviço nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao processo de avaliação a que concorra, tendo desenvolvido seus serviços em órgãos ou autarquias da Prefeitura: II - não ter sofrido qualquer tipo de punição funcional nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao processo; nunca haver tido punição equivalente à de suspensão ou de maior gravidade; III - receba conceito e merecimento que -comprove os requisitos previstos no § le deste artigo. § 1° - Só poderá concorrer à promoção especial por mérito o servidor cujo desempenho: I - atenda a todos os requisitos a seguir; a) receba conceito MB na Avaliação normal do desempenho, nos 2 (dois) períodos anteriores; b) conte com mais de 2 (dois) anos de Serviço Público, na Prefeitura de Goiânia; c) detenha experiência profissional pertinente ao cargo que ocupa, correspondente a pelo menos 50% (cinquenta por cento) do tempo de serviço a ser considerado normalmente para o atingimento da referência a que concorra; d) haja desenvolvido, no exercício, trabalho de eficiência e eficácia superiores ao normal, conforme considerado pela Comissão Funcional; II - atenda, ainda, a um dos seguintes requisitos:• a) prova de aperfeiçoamento profissional constante, através de trabalhos, estágios e cursos relacionados com sua função, e apresentada à Comissão Funcional e ao. Conselho Superior do Serviço Público através de "Curriculum-Vitae" e de certidões comprobatórias; 30.12.88 - SEXTA-FEIRA - PÁG. 03 b) contribuição, no período, através de sugestões ou trabalhos técnicos 1;práticos ou teóricos), artesanais ou assemelhados, para o aperfeiçoamento do Serviço Público, conforme comprovação; c) exercício, com integridade e eficiência, há mais de 3 (três) anos, de cargo em comissão ou função de assessoramento de natureza técnica de alto nível ou de supervisão de grupos de trabalho artesanal ou operacional. § - O servidor, para concorrer à promoção especial por mérito, deve apresentar no mês de setembro de cada ano requerimento por escrito, acompanhado dos comprovantes necessários, à Comissão Funcional, que procederá à sua recepção e triagem, dará seu parecer e o encaminhará ao Conselho Superior do Serviço Público, onde se dará o parecer final sobre o merecimento do servidor. § 3° -.Aos servidores que requererem participar da Promoção Especial por Mérito, a• Avaliação do Merecimento ocorrerá em setembrole acompanhará o requerimento, a fim de integrar o Concurso Funcionário Padrão. Art. - O Conselho Superior do Serviço Público, que será assessorado pelas Comissões Funcionais, é o órgão competente para aprovar a promoção especial por mérito, cumprindo sua efetivação à Secretaria da Administração. Art. 4° - Cada órgão ou autarquia da Prefeitura disporá de uma Comissão Funcional, eleita anualmente, no més de fevereiro, por votação de todos os servidores do órgão ou entidade que se interessarem, e empossada no mês de março. § le - A Comissão Funcional será composta de 5 (cinco) funcionários. eleitos livremente por seus colegas. § 2° É vedada qualquer remuneração ao funcionário por sua participação na Comissão Funcional. § 3° - OiConselho Superior do Serviço Público aprovará o Regimento Interno de cada Comissão Funcional. § - À Comissão Funciona! compete: I - encaminhar ao Conselho Superior do Serviço Público propostas de modificação da legislação de pessoal da Prefeitura e da estrutura que lhe seja correlata, do órgão ou entidade de sua. lotação; II - elaborar o seu Regimento Interno; III - recorrer ao Conselho Superior do Serviço Público de atos dos dirigentes que firam direitos funcionais; IV - receber e dar parecer em requerimentos ou propostas que tratam da promoção especial, só encaminhando ao Conselho Superior do Serviço Público aquelas que tenham efetivamente possibilidade de aprovação; V - encaminhar ao Conselho Superior do Serviço Público as listagens de servidores para a promoção por mérito e o concurso de Funcionário Padrão do Município. § 5° - Das decisões da Comissão Funcional poderão ser apresentados recursos à Assembléia Geral dos servidores do órgão ou entidace. Art. 5? - O Conselho Superior do Serviço Público baixará, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir. da data desta Lei, instruções para a formação, composição, eleição e regulamentação das Comissões Funcionais, para a promoção especial por mérito e para o concurso de Funcionário Padrão do Município. Art. 6° - Aos primeiros classificados no Concurso Funcionário Padrão do.Municipio serão concedidos, pela Prefeitura, os seguin- • tes prêmios: I - 1° lugar - prêmio correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor do maior nivel e referência de vencimentos da Prefeitura xi mais o diploma de funcionário - padrão; II - 2°' lugar - prêmio correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor do maior nível e referência de vencimentos e mais o diploma de funcionário-padrão, 2° classificado; III - 3° lugar - prêmio correspondente a 30% (trinta por cento) do valor dri maior nível e referênciã de vencimentos e diploma de funcionário-padrão, 3° classificado; IV - demais classificados, em número de 7 (sete), diploma de Honra ao Mérito. Parágrafo único - Só poderão concorrer ao Concurso Funcionário Padrão do Município os sevidores que vierem a fazer jus a concorrer á Promoção Especial por Mérito e apresentarem requerimento nesse sentido, acompanhado de curricuium-vitae funcional e profissional, quando for o caso. OBSERVE ATENTAMENTE O HORÁRIO DE COLETA DE LIXO 2,: 4PIr, OFICIAL DO MUNICIPIO - N° 898 :NP QPXTA -FRPÁ - PÁG. 04 ~~~1•11~~~~~1~11•1~1.1~1~~~1, • _r_ ',N.'," mo, Pr .nr•innrirt P.Wit;:iro do Município dar-se-á no mês de outubro de cada ano, pelo COngPlho Superior do Serviço Público, acrescido, excepcionatmentu, dc mais os seguintes componentes: a) Presidente da Associação dos Funcionários Públicos Municipais de Goiânia - AFPMG; b) SeCretário Municipal da Administração; c) Representante da Associação Goiana de Imprensa • d) Representante da Associação Brasileira de Administradores - Secção de Goiás e) representantes de mais 2 (duas) entidades representativas da sociedade, conforme indicação anual da AFPMG-e acatamento do Conselho Superior do Serviço Público. Art. 8° - Ficam revogados o artigo 2° e seu parágrafo único, da Lei n° 6.194, de 29 de novembro de 1984. Art. 9° - VETADO. Art. 10 - VETADO. Art. 11 - O Vencimento do Cargo de Assessoramento e Representação Símbolo CA-4, constante do Anexo III, da Lei n° 6.569, de 1° de março de 1988, passa a ser equivalente ao da Referência II, do Nível VII, da Tabela de Níveis e Referências de Vencimentos, Anexo II, Parte A, da mesma Lei. Art. 12 - VETADO. Art. 13 - VETADO. Art. 14 - Os vencimentos mensais dos cargos de Direção Superior, símbolo DS-1 e DS-2, constantes do Anexo III, artigo 6°, da Lei n° 6.569, de 1° de março de 1988, são fixados, respectivamente, em Cz$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados) e Cz$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados), com o acréscimo de Gratificação de Representação de 100% (cem por cento) destes vencimentos. § 1° - Aos cargos de Direção Intermediária, símbolos CC-1, CC-2 e CC-3, constantes do Anexo III, da mesma Lei, são fixados vencimentos, respectivamente, nas importâncias equivalentes a 65% (sessenta e cinco por cento), 55% (cinquenta e cinco por cento) e 50% (cinquenta por cento), dos valores atribuidos para o cargo de Direção Superior, símbolo DS-1, acrescidas da Gratificação de Representação de 100% (cem por cento). § 2° - Os efeitos financeiros do artigo retroagirão a 1° de outubro de 1988. Art. 15 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de dezembro de 1988. 4. g . "." DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia Joaquim Olinto de Jesus Meirelles Valdivino José de Oliveira Maria das Graças Azevedo Veras Divino Olávio Rodrigues Maria de Fátima Avelino Lourenço José Neide de Araújo António Augusto Azeredo Coutinho Armando Silva Faria Rubens Mascarenhas Brandão Inácio de Araújo Siqueira LEI N° 6.729, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988 "Introduz alterações na Lei n° 6.570, de 02 de março de 1988, e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - O artigo 30, da Lei Municipal n° 6.570, de 02 de março de 1988, que deu nova redação ao artigo 2°, da Lei Municipal n° 6.262, de 11 de junho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° - A Gratificação de Produtividade atribuída aos servidores dos Grupos Ocupacionais Fiscalização Urbana e Atividades Tributário-Fiscais, corresponderá ao valor constante da referência Viel~11~~~7Z 1 b. do maior nível d2 tot;ola de riNoPis e referencias et! V'e.1-11;111Inlii0S, nane ig AM.'2' - Urbana e Atividades Tributáno-F;;:,ca::: neia Nuyu, a Gratificação de Risco de Vida, correspondente a 20% (vinte por cento) do vencimento percebido pelo funcionário no respectivo mês. Art. 3° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a _partir de 1° de dezembrP de 1988, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 1988. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia Joaquim Olinto de Jesus Meirelles Divino Olávio Rodrigues Maria das Graças Azevedo Veras Valdivino José de Oliveira Maria de Fátima Avelino Lourenço José Neide de Araújo Antônio Augusto Azeredo Coutinho Armando Silva Faria Rubens Mascarenhas Brandão Inácio de Araújo Siqueira DECRETO DECRETO N° 1.330, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1988 O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear MARCOS TADEU DE ARAÚJO ALMEIDA para em comissão, exercer o cargo de Oficial de Gabinete, com lotação na Secretaria de Ação Urbana, com retroação de efeitos a partir de 02 de janeiro de 1986. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de novembro de 1988. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia JOAQUIM OLINTO DE JESUS MEIRELLES Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1498, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988 "Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar" O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 5°, da Lei n° 6.531, de 01 de dezembro de 1987, com modificações posteriores, DECRETA: Art. 1° - É aberto à Secretaria do Lazer e Meio Ambiente 1 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de Cz$ 981.429,80 (novecentos e oitenta e um mil, quatrocentos e vinte e nove cruzados e oitenta centavos), destinado a constituir reforço da seguinte dotação da vigente Lei de Meios. 2000 - SECRETARIA DO LAZER E MEIO AMBIENTE 2001 - 03.07.020.2038.2038 - 4120.00-00 - Cz$ 981.429,80 TOTAL - Cz$ 981.429,80 Art. 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação total e/ou parcial da seguinte dotação do vigente orçamento: 1800 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 1801 - 08.42.188.1005 - 3120.00-02 Cz$ 981.429,80 TOTAL - Cz$ 981.429,80 AJUDE A PREFEITURA A MANTER A CIDADE LIMPA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - tê 898 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de dezembro de 1988, DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia Joaquim ()tinto de Jesus Meirelles Secretário do Governo Municipal Valdivino José de Oliveira. Secretário de Finanças DECRETO N° 1.511, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988 "Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuiçõe3 legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 5°, da Lei n° 6.531, de 01 de dezembro de 1987, com modificações posteriores, DECRETA: Art. 1° - São abertos à Secretaria de Serviços Públicos 02 (dois) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de Cz$ 170.923.960,93 (cento e setenta milhões, novecentos e vinte e três mil, novecentos e sessenta cruzados e noventa e três centavos), destinados a constituir reforço das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1800 - SECRETARIA, DE SERVIÇOS PÚBLICOS 1801 - 03.07.020.2033 - 3111.00-00 - Cz$ 35.923.960,93 1801 - 10.60.325.2035 - 3132.00-00 - Cz$ 135.000.000,00 TOTAL - Cz$ 170.923,960,93 Art. - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com o provável excesso de arrecadação demonstrado no anexo da Lei n° 6.715, de 19 de dezembro de 1988. Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de dezembro de 1988. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia Joaquim Olinto de Jesus Meirelles Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.512, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988 "Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar" O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março .de 1964, e no artigo 5°, da Lei n° 6.531, de 01 de dezembro de 1987, com modificações posteriores, DECRETA: Art. 1° - São abertos às Secretarias das Comunicações Sociais, da Administração, de Finanças, de Serviços Públicos e do Lazer e Meio Ambiente, 05 (cinco) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de Cz$ 19.950.943,20 (dezenove milhões, novecentos e cinquenta mil, novecentos e quarenta e três cruzados e vinte centavos), destinados a constituir reforço das seguintes dotações da'vigente Lei de Meios: 1400 - SECRETARIA DAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS 1401 - 03.07.020.2010 - 3132.00-00 - Cz$ 3.000.000,00 SOMA - Cz$ 3.000.000,00 1500 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 1501 - 15.82.495.2012 - 3253.00-00 - Cz$ 74.106,50 SOMA - Cz$ 74.106,50 1600 - SECRETARIA DE FINANÇAS 30.12.88 - SEXTA-FEIRA - PÁG. 05 1601 - 03.08.033.2018 - 3262.00-08 - Cz$ 15.000.000,00 SOMA - Cz$ 15.000.000,00 1800 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 1801 - (2.07.020.233 - 311.00-00 Cz$ 517.932,50 SOMA - Cz$ 517.932,50 2000 - SECRETARIA DO LAZER E MEIO AMBIENTE 2001 - 03.07.020.2038 - 4120.00-00 - Cz$ 1.358.904,20 SOMA - Cz$ 1,358.904,20 TOTAL Cz$ 19.950.943,20 Art, 2° - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos: I - (com a anulação total e/ou parcial das, seguintes dotações do vigente orçamento: 1201 - 02.07.020.2008 - 3191.00-00 - Cz$ 7.025.208,04 1801 - 03.07.020.2033 - 3253.00-00 - Cz$ 857.375,25 08.42.168.1005 - 3120.00-02 - Cz$ 1.869.780,16 4110.00-02 - Cz$ 4.494.731,69 10.60.025.1010 - 3120,00-08 - Cz$ 1.177.660,40 10.60.325.2035 - 3132.00-00 - Cz$ 819.880,63 15,81.487.1012 - 3120.00-08 - Cz$ 42.920,00 TOTAL - Cz$' 16.287.556,17 II - com o provável excesso de arrecadação, no montante de Cz$ 3.663.387,03 (três milhões, seiscentos e sessenta e três mil, trezentos e oitenta e sete cruzados e três centavos), demonstrado na anexo da Lei n° 6.715, de 19 de dezembro de 1988. Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de dezembro de 1988. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA ' Prefeito de Goiânia Joaquim Olinto de Jesus Meirelles Secretário do Governo Municipal Valdivino José de Oliveira 'Secretário de Finanças DECRETO N° 1513, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o' disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido no Process n° 246.426-1/88, de interesse de JOSÉ NETO DE MACEDO, DECRETA: Art. 1° — Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n°s 4 e 5, da quadra CVM, situados à Rua Quintino Bocaiúva, Setor Campinas, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n° 4/5, com as seguintes características e confrontações: LOTES 4Y5 — ÁREA 2.478,16 m2 Frente para a Rua Quintino Bocaiuva — 40,00 m Fundo, dividindo com o córrego Abajá — 33,16 m Lado direito, dividindo com quem é de direito — 65,92 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 3 — 71,76 m Art. 2° — A faixa lateral contígua ao longo do Córrego Abajá, com largura de 50 (cinquenta) metros, deverá ser resguardada como área "non aedificandi'', integrando a Zona Verde de Preservação (ZV-P), ficando o restante da área pertencendo a Zona Verde de Transição (ZV-T). Ari. 3° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de dezembro de 1988. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia JOAQUIM OLINTO DE JESUS MEIRELLES Secretário do Governo Municipal PROTEJA AS ÁREAS VERDES DA CIDADE - DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - 898 DECRETO N° 1514, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n° 260.162-7/88, de interesse de COOPERATIVA CENTRAL RURAL DE GOIÁS LTDA., DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o desmembramento e a planta da área 2, situada á Avenida Marechal Rondon, Rua L. Contart, Córrego Anicuns e Setor São Luiz, Setor Fama, nesta Capital, que passa a constituir as Áreas-2 e Área 2-A, com a seguintes características e confrontações: ÁREA 2 -ÁREA 34.144,25 m2 Frente para a Avenida Marechal Rondon - 29,339 m Mais - 334,40 m Fundo, dividindo com o Setor São Luiz - 369,551 m Lado direito, dividindo com a margem direita do Córrego Anicuns - Sinuosidade do Córrego Lado esquerdo, dividindo com a área 2-A - 67,414 m ÁREA 2-A - ÁREA 3.141,39 m2 Frente para a Avenida Marechal Rondon - 46,27 m Fundo, dividindo com o Setor São Luiz - 52,77 m Lado direito, dividindo com a área 2 - 67,414 m Lado esquerdo, dividindo com a Rua L. Contart - 50,172 m Pela linha de chanfrado - 7,286 m Art. 2°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de dezembro de 1988. DANIEL ANTÓNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia JOAQUIM OLINTO DE JESUS MEIRELLES Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.515, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legaiS e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n° 253.610-8/88, de interesse de ALFA INCORPORADORA EMPREENDIMENTO E CONSULTORIA LTDA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remem bramento e a planta dos lotes de n°s 1 e 28, da quadra S-28, situados à Rua T-62 e Rua S-7, Setor Bela Vista, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n° 1/28, cpm as seguintes características e confrontações: LOTES 1/28 ÁREA 942,25 m2 Frente para a Rua T-62 - 23,50 m Fundo, dividindo com o lote 2 - 28,50 m Lado direito, dividindo com a Rua S-7 - 28,50 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 27 - 33,50 m Pela linha de chanfrado - 7,07 m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de dezembro de 1988. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia JOAQUIM OLINTO DE JESUS MEIRELLES Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1516, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do inteiro teor do Processo n° 058.591-8/85, RESOLVE, 30.12.88 • SEXTA-FEIRA - PÁG. 06 nos-termos da Lei n°6.055, de 05 de dezembro de 1983, enquadrar a servidora MARIA DE FÁTIMA DANTAS no cargo de Técnico Auxiliar, Nível VII, Referência 6, com retroação de efeitos a 1° de janeiro de 1984, respeitadas as promoções e alterações ocorridas a partir daquela data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de dezembro de 1988. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia JOAQUIM OLINTO DE JESUS MEIRELLES Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1517, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988 "Modifica o artigo 1° do Decreto n° 1.327, de 11 de novembro de 1988". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parágrafo único, do artigo 4°, da Lei n° 6.531, de 01 de dezembro de 1987, com modificações posteriores, DECRETA: Art. 1° - O artigo 1° do Decreto n° 1.327, de 11 de novembro de 1988, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1° - Fica o Diretor do Parque Zoológico de Goiânia autorizado, no decorrer do exercício financeiro de 1988, a abrir Créditos Suplementares, por portaria, até o limite de 95,0% (noventa e cinco por cento) da despesa fixada no Decreto n° 1.408, de 02 de dezembro de 1987, na forma dos artigos 7° e 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964". Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de dezembro de 1988. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia JOAQUIM OLINTO DE JESUS MEIRELLES Secretário do Governo Municipal VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA Secretário de Finanças DECRETO N° 1518, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 241.726-1/88, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto n° 1.459, de 15 de dezembro de 1988, que removeu do Instituto de Planejamento Municipal - IPLAN, a servidora RAIMUNDA COSTA CARDOSO, Agente Administrativo, Nível VI, Referência 10, relotando-a na Administração Direta, a partir de 1° de janeiro de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de dezembro de 1988. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia JOAQUIM OLINTO DE JESUS MEIRELLES Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1519, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo n° 253.655-6/88, de interesse do CONDOMÍNIO BAIA DO SOL, DECRETA: Art, 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de nos 2 e 19, da quadra 33, situados à Av. T-1 e Rua DISQUE O TELEFONE 156 E OBTENHA A INFORMAÇÃO. QUE PRECISA DIÁRIO OFICIAL DO eAutocimo - N° 696 T-47, Setor Bueno, nesta Capital, que passam a constituir no lote 2/19, com as seguinIes características e confrontações: LOTE 2/19 ÁREA 1.450,00 m2 Frente para a Av. T-1 - 15,00 m Fundo, dividindo com o lote 18 - 35,00 m Lado direito, dividindo com os lotes 3 e 16 - 50,00 m mais - 15,00 m mais - 10,00 m Lado esquesdo..discielácto com os lotes 1, 20 e Rua T-47 - 40,00 m mais - 35,00 m . mais - 20,00 m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de dezembro de 1988. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia JOAQUIM OLINTO DE JESUS MEIRELLES Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1520, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais. è tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo den° 255.111-3/88, de interesse de ENGEL - LOPES ENGENHARIA E INDÚSTRIA LTDA., DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes rn 21 e 22, da Quadra S-17, situados à Rua 5-4, Setor Bela Vista, nesta Capital, que passam a constituir um único iate de n° 21/22, com ás seguintes características e confrontações: LOTES 21/22 ÁREA 840,00 m2 Frente para a Rua-S-4 - 24,00 m Fundo, dividindo com os lotes 4 e 5 - 24,00 m Lado direito, dividindo com o lote 23 - 35,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 20 35,00 m Art. 2°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de dezembro de 1988. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia JOAQUIM OLINTO DE JESUS MEIRELLES Secretário do Governo Municipal • DECRETO N° 1521, DE DEZEMBRO DE 1988 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n°4.526, de 31 de dezembro de 1971, combinado com a Lei n° 6.549, de 10 de setembro de 1984, bem como o contido no Processo n° 184.291-0/87, de interesse de COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE GOIÁS COHAB-GO, DECRETA: Art, 1° - Ficam aprovados o remanejamento e a planta dos lotes 21 e 22, da quadra 52, situados à Rua U-81-A e Viela 81-A, no Setor Vila União, nesta Capital, que passam a constituir os lotes 21, 21-A e 22, com as seguintes características e confrontações, LOTE 21 ÁREA 428,46 m2 Frente pari a Rua U-81-A - 19,90 m Fundo, dividindo com os lotes 8 e 9 - 24,00 m Lado direito, dividindo com o lote 21-A - 30,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 20 - 23,517 m 30.12.68 • SUTA-FEIRA - PÁG. 07 LOTE 21-A ÁREA 360,00 m2 Frente para a Viela 81-A - 12,00 m Fundo, diVidindo com o lote 7 - 12,00 m Lado direito, dividindo com o Iole 22 - 30,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lOte 21 - 300,00 m LOTE 22 -- ÁREA - 360,00 m2 Frente para a Viela 81-A - 12,00 m Fundo, dividindo com o lote 6 - 12,00 m Lado direito, dividindo com os lotes 1, 2, e 3 - 30,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 21-A - 30,00 m Art. 2° - A Prefeitura de Goiânia não arcará com despesas de acessos aos lotes, devendo os interessados adotarem soluções que melhor lhes aprovouver e às suas expensas. Art. 3? - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de dezembro de 1988. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia JOAQUIM OLINTO DE JESUS MEIRELLES Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1522, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988 "Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar" O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais . e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 5° da Lei n° 6.531, de 01 de dezembro de 1987, com modificações posteriores, DECRETA: Art. - São abertos á Procuradoria Geral do Município e à Secretaria de Serviços Públicos 02 (dois) créditos adicionais . de natureza suplementar, no montante de Cz$ 104.350.000,00 (cento e quatro milhões e trezentos e cinquenta mil cruzados), destinadas .a constituir reforço das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1200 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1201 - 02070202.008 - 4191.00-00 - Cz$ 97.200.000,00 SOMA - Cz$ 97.200.000,00 1800 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 1801 - 10600251.010 - 4110.00-00 - Cz$ 7.150.000,00 SOMA - Cz$ 7.150.000,00 TOTAL GERAL - Cz$ 104.350.000,00 Art. ?" - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com o provável excesso de arrecadação, demonstrado no anexo a Lei n° 6.715, de 19 de dezembro de 1988. Art. 3°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de dezemoro de 1988. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia JOAQUIM PLINTO DE JESUS MEIRELLES Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1523, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais é tendo em vista o disposto na Lei n° 6.718, de 19 de dezembro de 1988, bem como no Decreto n° 1.467, de 20 de dezembro de 1988, RESOLVE outorgar aos cidadãos abaixo relacionados, pelos relevantes serviços prestados à cidade e à comunidade goianiense, a Comenda da Ordem do Mérito "Pedro Ludovico Teixeira'', a saber: GRÃ-CRUZ - íris Rezende Machado - Irapuari Costa Júnior A PREFEITURA DEVOLVE O SEU IMPOSTO ATRAVÉS DE OBRAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - B93 — Mauro Borges Teixeira — Leonino Di Ramos Caiado — Otávio Lage de Siqueira GRANDE OFICIAL — João Canedo Machado — Dom Antônio Ribeiro de Oliveira — Jaime Câmara — Colemar Natal e Silva — Venerando de Freitas Borges — Ronaldo Ramos Caiado COMENDADOR — Gel. Remy de Almeida Escalante Homero Sabino de Freitas — Cel. Valtervan Luiz Vieira — Jerônimo Geraldo de Queiráz — Maria do Rosário Cassimiro — Hélio Seixo de Brito — José Luiz Bittencourt OFICIAL — Paulo Sebastião Ribeiro — José Pereira da Costa — Regina Lacerda Nelly Alves de Almeida — Eli Brasiliense Ribeiro Ursulino Tavares Leão — Domiciano de Faria — Felicíssimo José de Sena — Bernardo Élis Fleury de Campos Curado. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de dezembro de 1988. DANIEL ANTÓNIO DEOLIVEIRA Prefeito de Goiânia JOAQUIM OLINTO DE JESUS MEIRELLES Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1524, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988. "Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar'', O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal, n° 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 5°, da Lei n° 6.531, de 01 de dezembro de 1987, com modificações posteriores, DECRETA: Art. 1 — São abertos às Secretarias do Governo Municipal, das Comunicações Sociais, da Administração, de Finanças, de Serviços Públicos, da Educação e do Lazer e Meio Ambiente e à Procuradoria Geral do Município 08 (oito) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de Cz$ 95.592.155,72 (noventa e cinco milhões, quinhentos e noventa e dois mil, cento e cinquenta e cinco cruzados e setenta e dois centavos), destinados a constituir reforço das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1100 — SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 1101 — 03.07.020.2006-- 3.1.1.1 — 00.00 — Cz$ 32.692.695,50 SOMA — Cz$ 32.692.695,50 1200 — PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1201 — 02.07,020.2008 — 3.1,1.1 — 00.00 — Cz$ 1.460,619,62 SOMA — Cz$ 1.460.619,62 1400 — SECRETARIA DAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS 1401 — 03.07.020.2010 — 3.1.1.1 — 00.00 — Cz$ 2.749.915,57 SOMA — Cz$ 2.749.915,57 1500 — SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 1501 — 03.07.021.2011 — 3.1.1.1. 00 .— 00 — Cz$ 29.506.001,82 SOMA — Cz$ 29.506.001.82 1600 — SECRETARIA DE FINANÇAS 1601 — 03.08.020.2015 — 3,1.1.1 00 — 00 — Cz$ 14.181.510,14 SOMA — Cz$ 14.181.510,14 1700 — SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 30.12.E3 • RECTA-FERA - PÁG. 03 1701 — 08.07.020.2025 .– 3.1.1.1. 00 — 02 — Cz$ 5.971,462,72 SOMA — Cz$ 5,971.462,72 1800 — SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 1801 — 03.07.020.2033 — 3.1,1.1.00 — 00 — Cz$ 5.656.955,21 SOMA — Cz$ 5.656.955,21 2000 — SECRETARIA DO LAZER E MEIO AMBIENTE 2001 — 03.07.020.2038 — 3.1.1.1. 00 — 00 — Cz$ 3.372.995,14 . SOMA — Cz$ 3.372.995,14 TOTAL — Cz$ 95.592.155,72 Art. 2° — Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações do vigente orçamento: 1101 — 03.07.020.2006 — 3.1.3.2. 00 — 00 — Cz$ 18.035.915,11 1401 — 03.07.020.2010 — 3,1.3.2, 00 — 00 — Cz$ 51.676.276,54 1601 — 15.08.031.2023 — 3.2.1.1. 00 — 00 — Cz$ 2.440.000,00 — 03.08.020.2015 — 3.2.5,3, 00 — 00 — Cz$ 1.021.510,14 — 08.08.031.2021 — 3.2.1.1. 00 — 00 — Cz$ 10.720.000,00 2101 — 13.75.020.2064 — 3.1.1.3. 00 — 00 — Cz$ 11.698.453,93 TOTAL — Cz$ 95.592.155,72 Art. 3° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de dezembro de 1988. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia JOAQUIM OLINTO DE JESUS MEIRELLES Secretário do Governo Municipal VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA Secretário de Finanças DECRETO N° 1525, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988. "Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar" O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 5°, da Lei n° 6.531, de 01 de dezembro de 1987, com modificações posteriores, • DECRETA: Art. 1° - É aberto à Secretaria de Finanças 01 (um) Crédito AdiCional de Natureza Suplementar, no montante de Cz$ 3.000,000,00 (três milhões de cruzados), destinados a constituir reforço da seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 1600 - SECRETARIA DE FINANÇAS 1601 - 16.08.031.2022 - 3211.00-00 Cz$ 3.000.000,00 SOMA Cz$ 3.000.000,00 - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto Art, com a anulação.total elou parcial da seguinte dotação do vigente orçamento: 1601 - 15.08.031.2023 - 3211.00-00 Cz$ 3.000.000,00 Cz$ 3.000.000,00 SOMA Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de dezembro de 1988. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia JOAQUIM OLINTO DE JESUS MEIRELLES Secretário do Governo Municipal VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA Secretário de Finanças • DECRETO N° 1526, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE extinguir b Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n° 1.278, de 04 de novembro de 1988, integrado por JAHYR ABRAO ESTRELA, MARLENE NUNES LUTERMAN, CLEANTO DOS AJUDE A PRESERVAR AS ESCOLAS MUNICIPAIS DIÁRIO OFICIAI. DO MUNIGíPIO N° 898 emeem." 30.12.88 - SEXTA-FEIRA - PÁG. 09 REIS E SOUZA, JOAQUIM DE ASSIS COSTA e GLEISSON GUIMARÃES TOLEDO. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 1988. Assessor de Imprensa, respectivamente, a partir de 1° de janeiro de 1989 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 1988. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia JOAQUIM OLINTO DE JESUS MEIRELLES Secretário do Governo Municipal DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1531, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988. DECRETO N° 1527, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar JOÃO GARIBALDI FILHO, WILSON BOAVENTURA e ÊNIO RIBEIRO OSÓRIO dos cargos, em comissão, de Diretor do Parque Zoológico de Goiânia, Diretor do Parque Mutirama de Goiânia•e Superintendente Municipal de Trânsito, respectivamente, a partir de 1° de janeiro de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 1988. O FREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas 'atribuições legais, RESOLVE exonerar ARCIDIA DOS SANTOS OLIVEIRA e CÉSAR SILVEIRA dos cargos, em comissão, de Presidente e Superintendente, respectivamente, da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, a pútir de 1° de janeiro de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 1988. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de.Goiânia DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1532, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988. DECRETO N° 1528, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar JOAQUIM OLINTO DE JESUS MEIRELLES, INÁCIO DE ARAÚJO SIQUEIRA, VALEM/NO JOSÉ DE OLIVEIRA, JOSÉ NEIDE ARAÚJO, MARIA DE FÁTIMA AVELINO LOURENÇO, RUBENS MASCARENHAS BRANDÃO, DIVINO OLÁVIO RODRIGUES, MARIA DAS GRAÇAS AZEVEDO VERAS, ANTÔNIO AUGUSTO AZEREDO COUTINHO, ARMANDO SILVA FARIA e LIVORNO GUIMARÃES LEÃO dos cargos, em comissão, de Secretário do Governo Municipal, Secretário da Administração, Secretário de Finanças, Secretário de Ação Urbana, Secretária da Educação, Secretário de Obras e Serviços Públicos, Secretário das Comunicações Sociais, Secretária de Cultura Esporle, Turismo e Meio Ambiente, Secretário de Desenvolvimento Econômico, Secretário Municipal de Saúde e Procurador Geral do Município, respectivamente, a partir del o de janeiro de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA aos 30 dias dó mês de dezembro de 1988. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar os ocupantes dos cargos, em comissão, sim-. bolos CC-1, CC-2 e CC-3, da Administração Direta e Autarquias do Município de Goiânia, a partir de 1° de janeiro de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 1988. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1.533, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar GLAUQUER DE OLIVEIRA MOURA, JOÃO FELISBINO GOMES, MARIA APARECIDA CAETANO DE PAULA, MARIA SILVA DE OLIVEIRA e MARIA ANTONETA IANNACONI SILVA do cargo, em comissão, de Assessor, Nível 5, a partir de 1° de janeiro de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de dezembro:de 1988. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia JOAQUIM OLINTO DE JESUS MEIRELLES Secretário do Governo Municipal DECRETO i\P' 1529, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar ADEMAR ÂNGELO DE REZENDE, DANIEL ANTÓNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR, TÂNIA MARIA DE SOUZA, MARIA LUZIA ALVES MESQUITA, LUIZ JUVÉNCIO DE OLIVEIRA, CLÁUDIA FERREIRA DE OLIVEIRA e HELTON LENINE DE OLIVEIRA do cargo, em comissão, de Assessor Especial do Prefeito, a partir de 1° de janeiro de 1989. "GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 1988. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1530, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988. • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar JOSÉ DE LUZ BORGES DA SILVA, GISLAINE DORNELES DE OLIVEIRA LIMA, JOSÉ HUMBERTO DE OLIVEIRA, PAULO SILVA GOMES e LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA dos cargos, em comissão, de Chefe de Gabinete do Prefeito, Secretário Especial do Prefeito, Assessor Legislativo, Secretário Extraordinário e * DECRETO Na 1534, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar SUDÉLIA ALVES DE PAULO, EDMILSON ANTÔNIO DA SILVA, GERSON PEDRO DOS REIS, CLENIO RONER DA SILVA, GABRIEL FIRMINO DA COSTA FILHO. MARIA DE LOURDES ALVES DIAS, GENALDA MARTINS DE ALMEIDA, MARIA ABADIA ALVES DE MELO, JOSIEL DA SILVA PINTO do cargo, em comissão, de Assessor, Nível 4, a partir de 1° de janeiro de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 1988. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA • Prefeito de Goiânia JOAQUIM OLINTO DE JESUS MEIRELLES Secretário do Governo Municipal O ASFALTO VALORIZA SEU NOVEL DIÁRIO OFICIAL DO ISUNICIPIO - tc age DECRETO No 1535, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988.. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar DAVI QUIRINO RODRIGUES, MÁRIO JOACYR ALVES, MARIA DA GLÓRIA SILVA GONÇALVES, MÁRCIA DA SILVA, VALDIVINA DE JESUS SILVA, IVANCY GONÇALVES NETTO, RONALDO DE SOUZA BRITO JÚNIOR, LAURISTON BARBOSA PRUDENTE, PEDRO CAVALCANTE DE SOUZA e WILSON CESÁRIO DA FONSECA, do cargo, em comissão, de Assessor, Nível 1, a partir de 1° de janeiro de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 1988. 30.42.3 - SEXTA-FEIRA - PÁG. 10 ABREU, GILSON EURÍPEDES DE ALMEIDA e HELVÉCIO TEIXEIRA DE SANTANA dos cargos, em comissão, de Diretor Geral, Diretor Técnico, Diretor Administrativo-Financeiro e Diretor de Manutenção, respectivamente, do Departamento de Estradas de Rodagem do Município - DERMU, a partir de 1° de janeiro de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias clO mês de dezembro de 1988. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1540, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia JOAQUIM OLINTO DE JESUS MEIRELLES Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1536, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar ROBERTO HENRIQUE DE SOUZA, ANTÔNIO MIRANDA, FLÁVIO SALAZAR e OMILDA MARTA PROENÇA FRANÇA do cargo, em comissão, de Assessor, Nível 2, a partir de 1° de janeiro de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 1988. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar CECÍLIA MARIA DE PAULA SILVA do cargo, em comissão, de Diretor do Centro de Pesquisa e Tecnologia Educacional - CETEP, a partir de 1° de janeiro de-1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 1988. . DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1541, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exónerar MARIA DIVINA NASCIMENTO TEBAS do cargo, em comissão, de Assessor, Nível 2, a partir de 1° de janeiro de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 1988. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE extinguir, a partir de 1° de janeiro de 1989, os Grupos de Trabalho instituídos pelos Decretos n°s 1.235 de 21 de outubro de 1988, 1.198, de 17 de outubro de 1988, 1.168, de 03 de outubro de 1988, 1.151 de 03 de outubro de.1988, 1.142, de 03 de outubro de 1988, e 1.059, de 29 de setembro de 1988, determinando, de consequência, o cancelamento das gratificações concedidas aos seus integrantes, a partir daquela mesma data, a saber: GRATIFICAÇÃO ,NOME FG-1 NORMA DE FÁTIMA MEIRELLES FG-1 MIGUEL PEREIRA DE CARVALHO FG-1 CELSO CALIXTO MIGUEL FG-1 GUSTAVO GOUVEIA TEODORO FG-1 DIVINO MARTINS ARRUDA FG-1 PIRONIS BARBOSA REGO FG-1. NILDA LUIZA RODRIGUES DA SILVA FG-1 ARLINDO IDELFONSO ALVES CC-2 GUSTAVO EMRICH LEÃO DS.2 ANTÔNIO ALBERTO BASILIO CC-1 PAULO AFONSO DE CARVALHO CC-2 JOSÉ GABRIEL. GOMES ROCHA CC-2 JOAQUIM GOMES ROCHA FG-3 MÁRCIA PIMENTA DE SOUZA PEREIRA FG-1 SANDRA HELENA' BRITO MILAGRE FG-1 PALMELINA FERNANDES DA SILVA FG-1 REGINA LUIZA DE SOUZA FG-1 SANDRA TOMAZ STEGER DE OLIVEIRA FG-1 FRANCIMAR GOMES CALZADA. FG-1 CARLENE LOBO VIEIRA FG-1 CLAICY CLEMENTE DO NASCIMENTO FG-1 MARCOS GOMES FG-1 ELAINE ALVES BORGES FG-1 MÁRCIA FRANCISCO COSTA E OLIVEIRA CC-1 JOSÉ PRUDENTE DE OLIVEIRA GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 1988. DANIEL ANTONIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia JOAQUIM OLINTO DE JESUS MEIRELLES Secretário do Governo Municipal DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA • Prefeito de Goiânia JOAQUIM OLINTO DE JESUS MEIRELLES Secretário do Governo Municipal DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia JOAQUIM OLINTO DE JESUS MEIRELLES Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1537, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar SANDRA BUENO CELIAC, RITA ANTONIA SERRA OLIVEIRA, CLAUDETE ALVES DE MELO, NEIDE GALDINO BORGES, BRITZ LOPES AMARAL, ADEVÂNIA SILVEIRA DOS SANTOS, SUELY MARIA ARANTES, ELMARINA RITA DA SILVA, EDIR DA PAIXÃO ELIAS, ISRAEL GONÇALVES ARAÚJO e RICARDO GONÇALVES GUIMARÃES do cargo, em comissão, de Oficial de Gabinete, a partir de 1° de janeiro de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 1988. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia JOAQUIM OLINTO DE JESUS MEIRELLES Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1538, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988. DECRETO No 1539, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar JEFFERSON BUENO, JOSÉ BARROS DE. DECRETO N° 1542, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar JORGE MOREIRA DA SILVA, JOSÉ MAGA- JUNTE-SE AO PREFETO NA LUTA POR UMA GOIÂNIA MAIS HUMANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - N° 898 30.12.88 - SEXTA-FEIRA - PÁG. 11 LHÃES DE FARIA e MARTA HORTA FIGUEIREDO DE CARVALHO dos cargos, em comissão, de Presidente, Diretor AdministrativoFinanceiro e Diretor de Planejamento, respectivamente, do Instituto de Planejamento Municipal - IPLAN, a partir de 1° de janeiro de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 1988. DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o loteamento denominado "BAIRRO GOIÁ - Setor Veloso'', localizado em área de Expansão Urbana deste Município, com a área urbanizada de 109.566m2, num total de 129 (cento e vinte e nove) lotes, conforme planta, memorial descritivo e certidões, constantes do processo n° 118/78, de 16 de fevereiro de 1978, protocOlado no Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia - IPLAN. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, reservadas às disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 1988. • DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia DECRETO Ne 1544, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988 . Aprova o loteamento denominado "Bairro Goiá. Setor Veloso". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no artigo 1° da Lei n° 6,149, de 10 de setembro de 1984, e artigo 1° do Decreto n° 315, de 10 de junho de 1985, DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia JOAQUIM OLINTO DE JESUS MEIRELLES Secretário do Governo Municipal PORTARIAS SECRETARIA DE FINANÇAS res, ou atividades decorrentes de profissões, artes ou ofícios na forma dotArtigo 71 e das Tabelaslà XI, anexas, com os coeficientes aplicáveis mensalmente à Unidade de Valor Fiscal de Goiânia (UVFG), no mês de vencimento ou pagamento, para cálculo' e arrecadação do ISSON dos profissionais autônomos e das Taxas pelo exercício do poder de policia e pela prestação de serviços públicos, e pelo calculo de Planta de Valores para efeito de cobrança de 1PTU, no exercício de 1.989. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor à partir do dia 1° de janeiro de 1.989. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 23 dias do mês de dezembro de 1.988. PORTARIA N° 024/88-GSF O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 24 e 73, da Lei n° 5.040, de 20 de novembro de 1.975, e alterações, RESOLVE: Art. 1° - Fica aprovado, para o exercício de 1.989, o Calendário Fiscal para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, do Imposto Sobre Vendas a Varejo de Combustíveis, da Taxa de Licença para Locatização e Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Prestadores de Serviços e Simila- Econ. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA Secretário de Finanças uz PREFEITURA DE GOIANIA SECRETARIA DE FINANÇAS' CALENDARIO FISCAL- 1989, IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER Nifirrir-rTS-MI 01. PROFISSIONAIS AUTtjNDI40S, PARCELAS 14 39 29 49 :15 DE COMPETENCIA' JAN/89 31 DATAS DC VENCIMENTO FEV/B9 28 MAR/89 ABR/89 28 31, DEZ/88 JAN'/,89 FEV /89 MAR/89 15 JAN 15 'FEV 15 MAR 15 ABR MES DE COMPETENCIA 'DEZ/88 vEI,CIMENTO 19 QUINZENA 20/12 WICIMENTO 29 QUINZENA 05/01 JAN 'td FEV/119 EMPRESA, MES DE COMPETENCIA INCLUSIVULIBERAIS 79 59 54 MAI/89 31 JUN/89 30 I 99 89 JUL/89 AGO/89 3i 31 I 109 SET/B9 OUT/R9 29 31 119 129 NOV/89 30 DEZ/89 29 INCLUSIVE SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS ABR/89 91A1/89 JUL/89 AG0 /89 5E1189 OUT/89 NOV/89 15 JÚL' 15 AGO 15 SET 15 DUT 15 NOV 15 DEZ 5E7/89 OUT/89 NOV/89 DEZ/89 20/10 05/11 20/11 20/12 os)] 1" uv/u4/50. JUN/89 DATAS DE VENCIMENTO 02 MAI 15 JUN IVVC IMPOSTO SOBRE VENDAS A VAREJO DE COMBUSTTVÉL AGO/89 MAR/89 ABA/89 MAI/ 89 JUN/89 JUL/89 20/01 , ' 20/02 05/03 05/02 20/03 05/04 20/04 05/05 20/05 05/06 20/05 05/07 20/07 20/08 _20/09 05/08 05/09 05/10 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL TERRITORIAL URBANA - IPTU 03. a1 . 15 - Teritorial VEC: 14 PARCELAgNICA ENC. 29 PARCELA ,ENC. 39 PARCELA OEC. 49 PARCELA 1A. Im6veis nio edificados 10/03 ielleleellnieell ZONA Predial inge~~iI man 10/05 1.1111111111~11111~1111111VENC. 24 PARCELA ImOveis edificados 10 31/03 Eligel allanewialliee 49 • 1 31/07 30/06 31/05 28/04 31 08 30 06' I 31 05 2 09 , ~1 07 ellelleele~111~1111.11~~111 10/06 11111111.1.1.111 VENC. 34 PARCELA N O T A: Os .contribuintes do . TV poderão efetuar o pagamento i vista , ein parcela imita, com 30% de desconto ou em 4 paga mentos sem descontos e 's'em'acr:éscimos. PAGAR OS IMPOSTOS E DEVER DE TODOS. A CIDADE CRESCE COM VOCE, ■••■••••■■■■•=1.•~....~■■•■ VACINE O SEU ANIMAL, A FUMDEC O ATENDE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Na 898 30.12.88 - SEXTA-FEIRA - PÁG. 12 PREFEITURA DE GOIÂNIA • 03 SECRETARIA DE FINANÇAS CALENDARID FISCAL - 1.989 - CONT... TAXAS - DATAS DE VENCIMENTOS 04. a) LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO - NO ATO DA CONCESSÃO DA LICENÇA - LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO: 14 ZONA - 20/01/89 - NOTA 2Q ZONA - 31/01/89 34 ZONA - 10/02/89 b) - 44 ZONA - ,N 0 T A: - A PRESENTE DIVISÃO DE COBRANÇA POR ZONA A MESMA DO I.P.T.U. c) - COMERCIO AMBULANTE d) OCUPAÇÃO DE AREM e) - PUBLICIDADE f) E 9) PUBLICIDADE PUBLICIDADE ANUAL - 31/01/89 - ANUAL - 31/01/89 - ANUAL - 16/01/89 - MENSAL - 15 DE CADA MES INICIAL- NO ATO DA CONCESSÃO DA LICENÇA 21/02/89 Para Cílculo da Taxa de Licença de Funcionamento da 30 e 4Q Zona serã considerada a U.V.F.C. do mês de Janeiro de 1.989. 1.91i9.' 1.9(19. .M.BEIA5 PRAILEAS PARA COBRANÇA 5n INP0510 sunei uwoirns 9f inArom- R flAlw.$7e 1b Sm ARI. 05 PROUSSi0HAES AUTWOMOS 1.5.5.9.5. 04 COUICLINTE APULAM SO BRE A CM, NA DA70 DE 119 DE Cl, UA II 1 1 NATUREZA ['ROEM EMPR( S R M ATUMAN VENCIMENTO 1242 TRIBUTO &drogados, Agentes da Propriedade Indeistrial, Asselfsta de Sist I nas, Analistas lõcolcos, Arquitetos. Assistentes Sociais, Atua 01 1 'IS DA IMA ' 1. StRVIEvs ---- --- -'? A siVIDAP/ I rins, Auditores, Contadores, Dentistas. Economistas. Engenhe) 0.40 ros, Jornalistas, Leiloeiros, Mgclicos, Obstgtras, Paisagistas . Planejadores. Projetistas, Pslcõlows, Urbanistas, Yeterinerie PEPCDN1LIAL SOME A BASE DE CALCULO c tiluiras, Xenat,rips, taboretõ rios de Anã Use, Ambuletõrios, 02 Prontos Socnrrns, ManisnaiM. Casas de Solide, de' . 0.30 aderes, Pilotes Civis, Pintores em Geral (exceto de imóveis} . ',mi.- I as e Priasia, Pidd 1- • Programadores, F111,114 ititrio,.. [as Quaisquer, if,1111, de 1.011talli I 111.1{11, Repouso, de Recoperaçao e Coegõneles: da Prrondpn,r Ia snrial.. Agenciadores de Propaganda, Agentes de Propriedades Aetisticis Lealr1i1S , Ageaies e Representantes fixei-ciais ,Assessores, leu Corretores e 1nternedfãrlas de Bens Méveis e MOvels.Corretore 'Despachantes, Enfermi aos, frinoalid Guarda-li rens Arsani 21 "-----d kdministradoros de Bens e Negocies, Anatates, AFT1103 felugem, cinegrafistas, Desenhistas fõcnicos, Estenógrafos, '' 03 Gula de Turismo. Instaladores de Aparelhos. ellíquinas e Equipe. 0,20 Da .entoa, Medistes, Motoristas, Ortõpticos. Peritos e avalledore Protestos (prOtese dentSrla), Provisiomdes, Secretõriac,Trad Ores e_InternreteS. fratorlstas. Cantores, Colocadores de Tapetes e Cortinas, Conpositoref. Ge fitos, Datilõgrafus, CeseriMstas, Fritõgrafes, Fotelitograrlstas Limpadores, LICoLiplstas. lubrificadores, MeSsagIstas e Ass 11,15 59 '11" le is Rilhares, bollohes, corrida de animais e , 'e- outros jogos °emitidas. lei beges Eletrenisw. 191 Mudos, Mecanicos, Motorista, Auxiliares, MIE,Sicos, Professores Re .çan(peius 1,1.10,4$ Raspadores e Lustradores de Assoalhe, Restaurantes. Revisores 7osidernist4s, iinceerafishis e outros. Il idos x. Aves' redores dl` 111,}.,71,, Cobradoras, Costure 1 e as, 0.1.1,1 et 11.1011,, Fie Cl, lascas, de MãrpolMas e iquibmehntus ' .41112aans nas Assoldades das Alíneas "b" OS Ri' cucado,' Jniat Medos me Nas Atividades Retro. 10% 59 lei is: " e..,d.f,g " e ReS .i.C5105 r.teng,d,1 46 OG r141 Iodos os Atividades ------------_ lansporte ~AO pur inibo: de passa geirol. Regularmente Concedido. 51 07 96 lransporti de Natureza EstrILaoenLe Muni clpal, cão eus,eadredn na fituevie ACipn. 1 dores de Bens Mdreis, Profissionais AusIllares de Construo. CS vil e Obras Nidrãulicas, Vendedores de Filhotes de Loteria,. • Barbeiros, Cabeleireiros, Manicures. Pedicuros, irataderes de 1 pele e Outros Profissionais de Salão de Beleza. can!~ clessi ficevIn da SUMIS, rose segue: e) - PrOf41510,1ai$ de Salao de IP Categoria b) - Profissionais de Salão de 29 Categoria c) - Profissionais de salão de 39 Categoria • Demais Profissionais não previstos nos itens anteriores classificedus: 2% cl - Quinas re5 ...... • ..... 0,05 0,09 0,01 11,05 acima a) • Profissionais de Nível Superior........, ................ e) - Pintissbalais de Hire, 51 ds, 1i ores e Revistas, Mglenifaderes. limpadores de 1nOveis, lustra ....... 030 11,27 1,51,Mai. N.10 I I a,11 I. 4.11p. 0,07 MS,: Para se adiar n valor do rss devids, en rada més ~RIAM -se o cneflrfente Vn 5 IIENS InrAS 0.5 AMIMES ''' 53 ludirédei para cada (Ate!iorle, Trio valer da urra CL" W5 de vencimento tritoln, DEMONSTRE SEU AMOR A GOIÂNIA, PROTEJA O PATRIMÔNIO PÚBLICO d1 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - 898 30.12118 - SUTA-FERA - PÁG. 13 .ffi■Nwiew■ ffewnee ne~I~N■ 06 1.989 TABELAS PRATICA:: :cEtA COBRANÇA DAS TAXAS BE LICENÇA i.IGEgA PARA TOCALIZAÇAS SE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS,. INDUSTRIAIS PRESTAD0RES DE SEP.::05, EXCETO OS DE [REDITOS E SIM:•_ARES co iro. 210:0 ESTACETECIMU;T I'S PRESTADORES DE SERVIÇOS ESIADELEGI9ENTOS COMERCIA:5 E INDUSTRIAIS mamERos DE EMPREGADOS PERCENTUAL SOBRE A PERCENT.4, SOBRE A ..h ,F ,15 , 0,455 UVFG pd- empregado 0,493 UVFG ter empregado Até 10 D tota' encontrado mais 0,217 por empregado; 0 Lota; encontrado mus 0,24 6 UVFG por em Acima de 10 até I00 Acima de 100 U.V.F.G. pregada que exceder de I". nue ex:ezer de 10. O tos encontrado mais. 0,111 UVFG por em arega:s que exceder de '70. O lota" er, contrado mais, 0,101 UVFG por enprenad: tue exceder de 100. TAPETA II LICEIÇA 'ARA LOCALIZAÇAC :E ESTABELECIMENTO DE CREDITO. 1%I"ITUIÇOIS SOCIE0::5 DISTRIBUIDORAS DE TTTULOS E V;'..:RES. NUMERO DE EMPREGADOS COEFIC:P;TES APLICÁVEIS 5C5RE A UVFG NA DATA. DE VENCIMENTO :: TRIBUTO. 0,725 JVFG por empregada 5 total encontrado mais 0,362 URRO por empregado que exceder de 10. '1 'cotai encontrado mais 0,174 UVFG por empregado doe exceder de 100 Até 10 Acima de 10 ate 100 Acima de 10C OBS.: Para se achar o valor da taxa, multiplica-se o coeficiente indicado: pelo número de empregados, pelo valor da UVFG do més que for devida. TABELA II "4 `' ! /- A EqT05 COM' • 0.TABETE[I. • . E PRESTADORES DE SERV1[05, EXCETO OS DE CRED:TOS E SIMILARES. C MOO: 211.9 ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS N9 DE EMPREGADOS PERCENTUAL SOPRE A u.v.p,G. U.V.F.G. PERCEN7'.:AL SOBRE A 1 . _ Até 10 Acima de 10 até 100 0,343 URRO 20r empregado 3.480 U'::, neis 0,173 UVFG 0,394 UVFG por empregada 3,936 UVFG mais 0,196 UVFG por empregado :11Q que exceder de 10 Acima de ;CO 19,014 UVES ,ais 0,020 21,607 UVFG mais 0,002 I.:VFE Por empregado por empregado UVFG por empregado que exceder -de 100 que exceder de 1CC TABELA II LICENÇA PARA FUNCIONAMENT: DE ESTABELECIMENTO DE CREDITO E I'15TITUIÇOES FINANCEIRAS, SOCIEDADES DIE"RIBUIDORAS E CORRETORAS DE TITULCS E VALORES. RE?CENTUAL SOBRE U.V.F.G. N9 DE EMPREGADOS 0,580 UVFG por empregado Até 10 Acima de 10 até 100 Acidía de 100 5,799 UVFG mais 0,289 UVFG por empregado que exceder de 10 31,771 IIVFO mais 0,139 UVFG por empregado que exceder de 100 TABELA 111 LICENÇA DE PROFISSIONAIS AUTCNOMOS, COM OU SEM ESTABELECIMENTO FIXO TABELA IV LICENÇA DEVIDA POR CIRCOS, PARQUES DE DIVERSOFS E SIMILARES PRAZO DE PEPMANENCIA COEFICIENTE APLICÁVEL SOER{ A UVFG NA PU Por Permanência inferior a 1 (um} mCs Por permanencia ze 1 (uml a 2 (dois) meses ONF FOR DEVIDO 0 TRIBUTA 0,725 1,450 Por permenencia mima de 2 (dois) meses 2,175 2 _ELA LICENCA PARA FuNC.19i:AME•1 -DE ESTABELECIMENTOS COMERCIA I S, INBUSTRIAIS E PRESTADORES jE SERVIÇOS EM NORANIO ESPECIAL. A - POR DIA N9 DE EMPREGACIS Ate 10 Acima de /0 ate' 'TG Acima de 100 CDEE::::NTE APLICÁVEL SOBRE A UtilIG NA DATA QUE =JR DEVIDO O TRIBUTO. I,308 por empregado total encontrada mais 0,004 por empregado que exceder de 10 C total encontrado mais 0,302 por empregado que exceder de i00 j 1 exceder de 10 PLANTE UMA MUDA DE ÁRVORE. A COMURG O ATENDE . DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍpiO N• 898 30.12.88 - SEXTA-FERA - PÁG. 14 1.989 TABELA V -_ CONTINUAÇÃO E- POR MÊS .... ._. COETICTENTEAPLICÁVEL SORVA UVEG NA DATA EM QUE POR DEVIDO O TRIBUTO. ;1, DE EMPREGADOS 10 A; • 0,072 por empregado Acima de 10 a7é 100 C total encontrado mais 0,036 por empregado que exceder de 10 Acima de 102 O ;atra encontrado mais 0,018 por empregado que exceder de 100 '- POR ANO ,;,r59 por empregado At4 :0 Acima de 10 a;i C -:tal encontrado mais 0,129. por e.m;.regadc :::,e. exceder de 10. 100 : ,D tal encontrado mais 0,084 por e-7;- regadc 7-.,e exceder de 100 Acima de 10.: 1"A1,ELA VI LICENÇA PARA O EXERC:CI: DE COMERCIO OU ATIVIDADE AMBULA= ENTE APLICÁVEL SOBRE A UVFG NA DATA DE :...'CI71E.'.7:: COE= ?FRIrpo dia - :, : 1.7 Por -:is - :, ;55 Por ano - 2,125 Por 10 TRIBUTO. TABELA VIII LICENÇA PARA EXECLIÇA0 DE OBRAS E tOTEAMENTO !Ari), III 0100110 0001 1000e10or ri mim II /1111111481 141 Mal 011011011400 IPIICkT(L I1I11 I ri1, 01 1 1:11 1114 rir ror uri- le 4 11/11111[414 1 00010 0,......101.0.0. , idi.. •i!ddle • .14 . I , 02 , per ler .....ihd 0,015 0.090 Nd*, p•r didr ■ rldr r dr, iro • ...... Na. laind• p• 45.111 per. fio. de 'pu1Ila14ed. eu dbeL9•gie 4.540 E, ficaçío de até 03.(tris) pavimentos 0,013 E 0,010 per wetro 4. ele1..1.1 N•I ...içais. OH, 11,—.. mimei. ri ma levar Cr carta: IN Il1re101 dillfi 1,i del pt q C•r r•• i I , •• eia. dr .I der.!dilld *et ri I toe i rt •1 I r d - 0,145 . ficação de mais de 03 (tris) pavimentoS 4. p.le rior d...r aplicirel 1. 1.1.1.a, par ** i ** 0,009 si demolida 0,011 0,I05 ae.ehre 0. Ni..., 1,9x./ ..... pálfuna .0 124. 4.- rep. •• rd ceder de dl .... i .. dr dmtVidd O. ettOrldri•ddr ' I, P. , Ni., It por al. e. A7011 pf41.1.4.9 .G 1.1. C. ErfAUÇAD de loteamentos eia terrenos particulares, 4 C pt, ... 00 I ,444 dto, destinadas e edificies e outros equipamentos urbe 0.090 NUS 0,290 0,14'. .40[1.44,/,...I.01.4, 1.14.1/1., pl.,. ele diarkee ..1.1,1.. ' a ale oaa 'galegade il. prefielia, er1., e11t1e r ... i . 'e e. intA.IPIA, fill.. 44 ..P.144. emende ...... d. -.em. .0 efluir. 14 44411. 4 ' 1.'10. 4 0.1.1' .01II 01014, "" te .. 0.p.re1ba. .....1beete wo meti.. e. e.' .....I. I ...II. 14 , .. I .. , 41.1. o. 11111.. 41., .n., ...m eoriár, o eu fraçie 4 .., 1..1 perlo o , toram TABELA IX LICENÇA PAPA OçUDgÁU 0( AP/AS (11 VIAS E LOG8ADOURD5 PpRLIC0S NAS VIAS, PRAÇAS E DEMAIS LOGRADOUROS RUAM 0.1150 'A' - NAS VIAS, PRAÇAS E DEMAIS LOGRADOUROS PCBLIEOS O. 11flele. Oh 11.11.1 PP' 4.14h.f 11 ,444549 . rt/Ibelif pi I II lie, NI i 1,11r 14•■■ .1 , r.de all r1.0. . 4.1. I por ir a, descantando as orarão. espaços 114r4.54 áreas ver ri ..... 4ar 1:1or .. , 41111I, GI,C111 411 prol., .4.1041441 of " t DIRÁS DIVERSAS, por metro quadrado,linear ou outra mo. pile I i tas , pa, iiiii,, dBe I e. o 0,072 doí I . I.' Itlirile p.r. mempeeleie d. ..................'.1. 4 4..I.0.11.61...1* .4 .1,11.4., . r.,e .i.eo e. ,., ,liri.. t • per ai. ... bacio COEFICIENTE APLICÁVEL SOBRE A LIWG NA DATA DE VENCIMENTO 1111DPIA --- O, - 0: 3LIM, por metro quadrado,de írea de edificação a 1:42 1.421,,.. Intobei.r I. e per I. le.elee - 9,115 is II 0,020 REÇONSTROÇAD DE EDIEICAEOES EM GERAL. POR METRO QUADRADP' prE ARCA OTIL DE PISO COBERTO. 14 O) ENIfIcação de até 03 (tris) pavimentos (daficaçie de mais de 03 (tres) pavimentes 0.44. peraltide, n. IRI.11or 4. estabeleci. . 110.1.4....,[1.4., I .... IP1,11. e al.11ItI .. ******** 00 COEFICIENTE APLICAM. SOBRE A UVFG NA DATA Ri OU( FOR DEVIDO O TRIBUTO. - 1.4., 03 05 EDIFICAM Em GERAL. POR METRD QUADRADO DE ÁREA M.EL DE P150 COBERTO. Pr. dl, e por metro quadrado OU fração 0,014 Pr mis e per metro quadrado 0,145 Po ano e por metro quadrado Ou fração 0,725 *E' • NAS FEIRAS E MERCADOS M[!NIC0PAIS Por liés e por metro quadrado 1.090 . Po ...—.... ano e por metro quadrado 0,115 . 0,525 DD 30,12.88 - SEXTA-FEIRA - PÁG. 15 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - 898 rorriricurF API1alla SOR-KE A nvir HA PAIA rol ri(jE FOR DEVIDO i[40 ki Z...ARA Cl 1.1(fUEA PARA inosiNl4AN Aros ou 1N39.17 117r, PI' 1.1,410,44.1•0 ,r: 0.4N1 ,11.41. - 71'1.41: u Ama . a :Opa 1'.,'riu 4 1- r.:1,Ar1E AP! 1, 11vEl .WERE A .or, o 71711,47i1 :AI ,' NA 1..VLA Ef'D f iV10, REPREWAD DE M4DT4.1 A Cadautro ou caquemilleo Por 11 I4R,441 rol/111)m IO AI vAPA hl I m auod4u, por uni.iule ta 14 ROAD 19r a 1.41.0 1... a, ra.141, P. , tu/ da zona tiritai,' 0,145 zona de e.pansao urbana Jmt -4 Por 0,116 -.CR(SC1110. REM-V00 PE FO7PilleAF14:: /trp 0,145 11..0 dv erpnasou 101,11,1 .1STORIA5 0,7:0 11144EIS E fititRo!. dstorlas c:Imuns: rum recNrco DE MOn70.5 OU VINIUR1A5 0,414 Do I... ,eamopto par tato LM zona abana, por propriedade 0.319 Em zona de expansão urbaiu por prnprredad 0 ,159 045 ter ias especiais para prevenção contra incendi., renOvávets anualmente: O.1111P0 "A" (0) MJ DA DACDETAL11A PI, FINANÇAS. 61.411p DE PLIALOUED MO m7 ou fração e por ano 1 - Acima de I110 (14 nn (roca., e ÍMII• .1116 44,44EtENTE AMICAVEL SOME A UYSWF MA i QUE O [R114400 [RIP oruNcu • RUPO "0" ('') - Ate 100 52 nu fraçan e por ano - Acima de 100 t12 ou fraçao e por d110 premida No- cadastro da comereionter, indautriain ou r■odourvir04 No cadaatro 0,159 0.043 íMaNCÀCÁO OL LOIES. POR FEIRO LINEAR imobiliãrie na una urbana CELTrODES 0,010 ano de expansão urbana 0,007 WMERAÇA0 E IENUMERACAO DE EDIFIEIOS Negativas de dibito municipal O, 7117 De k, 74~00 ou eadnati~ele ela numeraçáo. alem da placa 0,203 0,159 rerumeraç5o além da placa ,acil'icadas, par lauda dr 33 liaAnn Não 0,507 0,101 ((PANEJAMENTO DE LOTE L104. ;AO DE ELE.; APREENDIDOS OU DEPOSITADO .ovando edifiradna, par melro quadrado Doando liai: ri I 111111111,, 1111r 1111`, rn rom4, 4,110 Merc. 'riam, por dia ou frorlo..„„, ............... . 0.010 11„meri - Integram o GRUPO "A", para efeito de cobrança da taxa a que se refere o presente DO b. I roia êspociff.mgoo Item: os estabelecimentos que exploram a comercialização, a industrialização ou depásitn de qualquer produto inflamável, quimico ou petroquimic0, borrachi. muni D OE IMENE011 Por r lesão da guia dr, PA2C,01himonto par 1 ,rnmaimcnio 119 via talão ou outiv Oes,papels, breu tecidos, algodão, nylon tersol, crina. couros, madeiras, cosmo? ticos e outros produtos semelhantes e inflamíveis. 12„.!14 ou talão + doc,anru tala. prnocimonto do, Código Tributário (awymplar] . L40 afio AinWr4lda LLi''OPL-ÃXOPo Locg1j4orão.... - Integram o GRUPO "D', os demais estabeletimentos comerciais, industriais ou pres 0, 1115 „ tacionlis, nato compreendidos no GRUPO 'A'. 0,1i5 1 11'11 1 410110115111 010 Miei 94104300 III 4. ATOS DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÁO COEFICIENTE APLICÁVEL ATO' DA ACVIINISTRAÇA0 GERAI sonnE lie runs utile , A UVFG NA 0.029 Ir .000 40 esd ... . 1,4114 •- DATA EM QUE FOR DEVIDO O 'PIUM. I. PIOU, 'II 111114 IA, Ceroldees por lauda ib. II linha- 0,127 InacdOes mi concursos 0,430 Po doiro dradreir de ires edifseade 0.410 0,029 Po a .006 Fot' 5pia por. folha ATO • ' /A SECRETARIA DA EMAÇO Atestados de qualquer natureza. por lauda de linhas e IliIPAÇA0 tf MS OPRI(1191105 OM DIP05/1A904 33 para quaisquer fins. meteu tra ..... 40 de pilo reboe te 0,122 te leis eprieeilidoi, por Fim ir irasie e, 15, le ...lilás, Por moeria n doi ,i* a.(150 TAMS COMUNS A ADMINISTMEA0 GERAL Expediçio de Alvarás não especificados Atestado não constantes desta tabela 0,097 0,097 0,122 Cettídões não constantes desta .thhela Laudos de avaliação de bens imSveis ou raõvels clUldas 00 essas de e6porlacan) (ex . Ir In 0,703 1,150 Concessões de privilágios por ato do Prefeito 2.400 0.5E0 11* 1u4ed...4ird ' ro ^lel les 1190...1 de It4s. de ossui4lo, rol ciar, aras lb. silo, retirada ou reoesid de e<1.d. li, de .soldara, ',pie., tara el., doe,.. , li .10 ee e li nu .... . iv, 0,504 0,502 0,090 0,109 (1, sloa , sies sps.i. 11 410 ssits 110 (1411411.11 ar IFIIGIOr O I .0 RESIDENCIAL E ENTULHOS Rem, o, por metro rábico ou fração ..,--. DA LTIPE711 DE LOTES VAGOS 0,115 Ye. ales de eluuuel 0,159 1,101 Ve: , uldf de !radie humana Iit.Giotes, ou...destra:4, hriluderms e .1.11st...o trer ..idade ia, • ar Liar 'a por metro quadrado ROÇO m por lote 0,404 .. i . I . 11 .......................... wJem dp Is .lie r; Transferindo de privilinios, por' ato du Prelvao 0,145 alie em ,Oieuneçie e. sepultura Peta 1.010 ou reiirressie mo ..... I .. ln 0110 no ((iinehaçío 06 111eria 7, .11. instes de .1.014. e prepo de dereapesidie (de. 400 tadatkie 0,445 0.305 0,003 0,072 . DA PUJA E EXI1100 III ANVOID% 011. ,140 111G15' 4 0 1 615101t6 al Sr Ir ri- Pela 'roda, por unidade 0,07? Pela extirpação completa, por unidade '0,115 anualmente, não atinge edificação colo "babite- se rancedldo anterior mente. 291 - P pagamento da taxa de expediepie ou de serviço non (6c/ui a cobrança do tara relativa ao Poder de Policia, quando 60aber. , á. p , o.e do ,1. -111011., d. p...0.".■ ■.,e 4. 1,1,, por rendeler ......................................... Parasito de COGI- 0.1-1./e, Fe In is turre. 00 ...... fisiss leereIera a. 1P.pe de 0.70 1 0.071 1.1s , sist 7 01 tetos N0 Fp, ai , s.. de medi te NOTAS. 19) -Atexa de vistorie especial para renovação contra Incindio, removível 11n6 1'( 10101iin ..... dr pnnio 111 peiru I. J.1! ihdool, eu, oniddlo (1m alo Fu i nd, na,r ...deu,. de erit.essen 4 ... 41 oris.osé ir ...ides,. !e ,e s. • 0., dr 30.12.88 - SEXTA-FEIRA - PÁG. 16 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N• 898 TI • ■ ••cri■rie ri de pr ii2111Idti• pare Ti ,4(•riIn:418 V. nt rnio dl' ve (cri I (ri d. 1.949. reduç ie d• 1.e1 5. 9 457031 • 14r104 1 • ( ARELAS PRATICAS PARA COBRANÇA DAS TAXAS DE SERVIÇOS ~ANOS met row prlvl ldpina ...... 0,1.4 144 r i'.4 1.14: 1 4 .44 .111... 14 / 1 4 i . - TABELA EC 0'4 '4, 41111 14 CUTICIENTE AI' IC -- INOVI E EDIFICADOS A 47,,1'G 4A DATA EM nUE POR MAreNVIAs lu. eALs 141JoYAÇOn Ohm. OLVIDO o TRIBUTO. lniolol, por onioAl. 11491414.1` u do do proçu da piara ..c,ir.fm, 11, 119 2 por Aoinal Até E41,ik0 gim: id,rm (11111 f 7t.11105 Oti 4.,4144 R4ig AnjAci. è4- fi'11311:104 1411,34 PORO 151N 4(Ji Ihwi 51 a 7542 0,290 De 76 a 100142 0,301 De 103 a 126 a 12.5442 2 150M 0,493 De De 151 a 17542 0,681 ri N1., recl D, C 4411.1 mons nulos on .4 4n1.ln, com a..? r. 1151.1 I 414.4144 e ....... , , ........ 404i4 De 17G 20042 0,703 1,017 De 201 225442 0.971 254m 2 1,1611 35,),442 1,051 ■ ••111,11‘.1 .rti1. 1. 1.1l111[111.111,111.1" r .4/ ço, etel ■.• t rad ri0, è 4.1 rn 444.dredn. 4.4. 1.4 4" d9 .414 rnocn 4 441e r 4,4-44444 ...t 14 ;In 111NC° ...a ger viçs, 44'i4111'14.1,ài'S • I1i 41414, Trfik me '11,1'4.1" i1,041 0.1111,}1.111", 11144 ...mim. 0471114.0 226 Al De • 301 1,1r3 PC 351 40012 1.943 De 4o1 4.-An2 2,421 De 451 50] 50042 2 GOVm 2,900 De De 601 790442 4,1371 I• I .41-m4 .11. rvvi 1 atrinho de ne.6441.414444 a 1.11.W1.111. 1, I4i1.11110 0,145 0,145 NNFEItrEd: IA (444 Mi411 11.rtI Nornrax d. rrviRro. • •,,lolaver, di• ",11,1” ri,4"d. .4.1.41.44.. De 701 e 801112 4, 71,,..1 001 e 990:12 9,043 ne 901 e 1000442 'I, E00 1, 11.1 INOVO IS N.Á.0 EDIFICADOS Até 450 21.'7- De 461 De 601 0,7E1 660M2 , 911 a BOOM1 1. 140 De 001 04 I 00 111412- 1, 551 4.350 0,1 1001 e +onum2 1, 740 11,07/1 Ac 11144 ]e 3001 ..... .....,.... 1 ,443 OBS.: Divisão do Município em zonas para fins de recolhimento dos tributos municipais, (art. 17 da lei 6,513/87). 1* ZONA: Setores Central, Aeroporto, Oeste, Sul, Marista, Coimbra, Bueno e Campinas. 2, ZONA; Setores Universitário, Vila Nova, Nova Suiça, Funcionários, Fama, Centro-Oeste, Jardim América, Jardim Goiás, Sudoeste, Serrinha, Pedro Ludovico, Marechal Rondon, Setor Norte Ferroviário, Bela Vista, Setor Macambira Sul, Aeroviário, Rodoviário, Cidade Jardim, Vila Viana, Nova Vila, Criméia Leste, Criméia Oeste, Vila Fróes, Vila Jaraguá, Vila Monticeli, Vila Megale, Manso Pereira, Vila Americano do Brasil, Vila Aguiar, Vila Teófilo Neto, Vila Boa Sorte, Vila Coronel Cosmo, Vila Colemar Natal, Jardim Moema, Vila Santa Tereza-Leste, Vila São Pedro, Vila Osvaldo Rosa, Campos Elisios, Alto da Boa Vista, Vila Santa Isabel, Jardim Dom Bosco e Vila Morais-BR-153, 3' ZONA: Setores Urias Magalhães, Granja Cruzeiro do Sul, Vila Nossa Senhora Aparecida, Jardim Diamantina, Gentil Meireles, Goiânia II, Santa Genoveva, Jardim Guanabara, São João, Jardim Pompéia, Jardim São Judas Tadeu, Parque Amazónia, Jardim Santo Antônio, Jardim Novo Mundo, Vila Morais, Vila São Luis, Paraíso, Viandeli, Jacaré, Perdiz, Ofugi, Vera Cruz, Vila Bandeirantes, Vila Negrão de Lima, Meia Ponte, Vila Izaura, Santa Helena, Vila Xavier, Vila Abajá, Vila Maria, Vila Irani, Ana Maria, São José, Esplanada do Anicuns, Bairro Capuava, Bairro São Francisco, (piranga, Vila Regina, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Vila Adélia, Vila Ana Lúcia, Calina Parque, Chácara Dona Gê, Vila Anchieta, Jardim Europa, Jardim Planalto, Jardim Atlântico, Jardim Vila Boa, Vila Aurora, Vila Aurora Oeste, Vila Santo Afonso, Vila Santa Tereza, Vila Bethel, Sol Nascente e Granja Santos Dumont. 4' ZONA: Os demais setores, bairros e vilas da cidade, não identificados nas alíneas "a", "b" e "c". Econ. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA Secretário de Finanças 3,343 De 0" 1001 eclm6 EirlA121M1 1(11m 1 De 1)44 aen • 14441.4. , 41 ■ • 0,500 o,020 1 111114 ter ronw.a edi firndo,, t ...Ir., Iror114, ..9,d.4 .4.14, l A ,.,., , p. 011,101110,5 r 14.12 1'4654'109 .1 rino.i. . 6,203 1.44 VIR' MIS, Mn 1111%, 14 HOS. 1/. 0.188 0,049 De 1:` 5042 PORTARIA N° 182/88 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE GOIÂNIA - IPLAN, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso II, letra "p" do Regime Interno, aprovado pelo Decreto ri" 022, de. 10 de janeiro de 1983 e tendo em vista o disposto no Decreto n°1.412, de 06 de dezembro e 1988, RESOLVE: I - São abertos 03 (três) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar na importância de Cz$ 10.080.000,00 (dez milhões, oitenta mil cruzados), para reforço das seguintes dotações: 4101-03090202.039-3111.00-08 - Cz$ 1.240.000,00 4102-02090202,040-3111.08-08 - Cz$ 4.810.000,00 4103-03070212.041-3111.00-08- Cz$ 4.030.000,00 TOTAL GERAL - Cz$ 10.080.000,00 II - Os Créditos abertos pelo item I, serão cobertos com os seguintes recursos: a) Anulação parcial das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 4103-03070212:041-3192.00-08 - Cz$ 1.608.194,96 4103-03090332.044-3266.00-08 - Cz$ 592.623,00 4103-15844942.043-3280.00-08 - Cz$ 448.143,39 SUB-TOTAL - Cz$ 2.648.961,35 b) com recursos previamente do provável excesso de arrecadação demonstrado no anexo a esta Portaria, no valor de Cz$ 7.431.038,65 (sete milhões, quatrocentos e trinta e um mil, trinta e oito cruzados e sessenta,e cinco centavos). III - Esta Portaria entrará em vigor'na data de sua assinatura. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO IPLAN, aos 20 dias do mt:,.s de dezembro de 1988. Econ. JORGE MOREIRA DA SILVA Diretor-Presidente CIÁFII0 OFICIAL ao rueicliso - Ne Ne le~~~■ ~11~1~1 30.12.111 - 11EXTA-RIPIA - PÁG. 17 . err~.~~~~~aw PORTARIA N° 231, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988 PORTARIA N? 11.0, DE 26 DE AGÔSTO DE 1988 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o servidor JADER ADDAD ABED para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Convênios, símbolo FG-2, da Assessoria de Planejamento, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 1° de dezembro de 1988. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de dezembro de 1988. O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar a servidora JOAQUINA PEREIRA MASCARENHAS, Agente Administrativo, Nível V, Referência 07, para exercer a função de confiança de"Secretária Executiva, FG-2, da•Secrefaria de Finanças, com retroação de efeitos a partir de 11 de julho de 1988 CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO INTERVENTOR, aos 26 dias do mês de agosto de 1988 DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR PORTARIA N° 232, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar a servidora DEOLINDA CONCEIÇÃO TAVEIRA MOREIRA da função de confiança de Chefe do Núcleo de Intercâmbio e Exposições, símbolo FG-3, da Coordenadoria de Cultura, da Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Meio Ambiente, a partir desta data. • CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de dezembro'de 1988. PORTARIA N° 1 11, DE 30 DE AGOSTO DE 1988. O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o interesse dos serviços. RESOLVE: I - determinar que a Auditoria Geral do Município proceda a um minucioso levantamento das contas da UNIMED, com a máxima Lrgência, incluincfo .exame do contrato n° 074/85, de 01.10.85, celebrado entre a Prefeitura e aquela Cooperativa; II - "O exame deve compreender o período de 23 de março de 1986 até a presente'data, III - finalizado o trabalho a Auditoria elaborará relatório circunstanciado da situação encontrada e oferecerá sugástão; IV - a Auditoria terá ampla liberdade de ação para o desempenho das determinações deste ato, podendo, para tanto, requisitar papéis e informações necessárias. DE-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DOSTERVENTOR, aos 30 dias do mês de agosto de 1988. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PORTARIA N° 233, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, . RESOLVE dispensar os servidores HELENA MARIA DA FONSECA, JOÃO BOSCO BITTENCOURT, MARIA LUCIA CABRAL, ANA MARIA ALVIM DE SOUZA, DÁLVIO PARREIRA DINIZ e IRENE MARISTELA DE SOUZA das funções de confiança de Chefe do Setor de Artes, símbolo FG-3, do Centro Livre de Artes, Chefe do Núcleo de Proteção e Controle de Poluição, símbolo FG-1, Chefe do Setor de Processamento, símbolo FG-3, Chefe do Setor de Serviços aos Usuários, símbolo FG-3, da Biblioteca Pública Municipal, Chefe do Setor de Artes Plásticas, símbolo FG-3, do Centro Livre de Artes, e Secretária Administrativa, símbolo FG-4, da Biblioteca Pú---"--blica Municipal, respectivamente, todas da Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Meio Ambiente, a partir de 1° de janeiro de 1989, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 1988. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR ATO DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PREFEITURA DE GOIÂNIA ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE FINANÇAS ATO NORMATIVO N° 023/88-GSF O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o índice que corrige a UNIDADE DE VALORI FISCAL DE GOIÂNIA-111/FG, conforme disposto no artigo 2° da Lei n° 6.532, de 07 de dezembro de 1.987, foi de 28,79% (vinte e oito vírgula setenta e nove por cento). RESOLVE: I - Para efeito de lançamento, cobranças, arrecadação de tributos e penalidades pecuniárias municipais no mês de janeiro de 1.989, a UNIDADE DE VALOR FISCAL DE GOIÂNIA-UVFG, fica acrescida de 28,79% (vinte e oito vírgula setenta e nove por cento) e passa a ter o valor de Cz$ 11.316,17 (onze mil, trezentos e dezesseis cruzados e dezessete centavos). II - Este ATO NORMATIVO, entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 1,989. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 29 dias do mês de dezembro de 1.988. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 2927/88 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, nouso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso II, do Decreto n° 750, de 22 de dezembro de 1977, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria da Administração, e tendo em vista o contido no Ofício n° 303/88-CGM, RESOLVE aplicar a SIRLON MOREIRA LOPES, Guarda Municipal, Nível I I, Referência 02, pena de suspensão de 15 (quinze) dias, a partir de 26 de dezembro de 1988. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 29 dias do mês de dezembro de .1988. INÁCIO DE ARAÚJO SIQUEIRA Secretário da Administração 4 VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA Secretário. 30.12.88 - SEXTA-FERA PÁG. 18 DIÁRIO OFICIAL DO liUNICIPIO - 898 VAMOIVIVEN 5E41 VIOLENCIA