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=Fomo al GOIÂNIA
Ui Ni 1,C2OQ MOO ■ 1101;1A O DOMO OFICIAL DO MUNIC1P,0"
1988
GOIÂNIA, SEXTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 1988 '
N° 898
DANIEL ANTÓNIO DE OLIVEIRA
"Prefeito
pmeme"
ARMANDO SILVA FARIA
JOAQUIU OUNTO DE JESUS MEIRELLES
Secretário Municipal de Saúde
Secretário do Governo Municipal
ANTÓNIO AUGUSTO DE A. COUTINHO
DIVINO OLÁVIO RODRIGUES
Secretário de Desenvolvimento Econõrnico
Secretário das Comunicações Sociais do Município
JORGE MOREIRA DASILVA
UVORNO GUIMARÃES LEÃO
Instituto Planejamento Municipal • IPLAN
Procurador Geral do Municipd
WILSON BOAVENTURA
JOSÉ PORTELA NASCENTE
Parque Mutirama de Goiânia
Auditor Geral do Município
JOÃO GARIBALDI FILHO
JOSÉ BORGES
Parque Zoológico de Galam
Chefe de Gabinete do Prefeito
ARCiDIA DOS SANTOS OLIVEIRA
'COLME CAVALCANTE
Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário • FUMDEC - Presidente
Secretário Extritordirlário
ULISSES PESSOA DE OLIVEIRA
INÁCIO DE ARAÚJO SIQUEIRA
Companhia de Proc. de Dados do Município de Goiânia - COMDATA - Presidente
Secretáno da Administração
MARIA DE FÁTIMA AVELINO LOURENÇO
JOÃOCIVINO DORNELES
Secretária da Educação
Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG • Diretor Presidente
VALDIVIMO JOSÉ DE OLIVEIRA
JEFFERSON BUEM° Secretário de Finanças
Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia DERMU - Diretor
JOSÉ NEIDE ARAUJO
ÉNIO RIBEIRO °ZOO
Superintendente Municipal de Trânsito
Secretário de Açáo Urbana
MARIA DAS GRAÇAS A. VERAS
Secretária do Lazer, Cultura, Esporte, Turismo e Meio Ambiente
RUBENS MASCARENHAS BRANDÃO
Secretaria de Serviços Públicos
1
LEIS
PÁG. 01
DECRETOS PÁG. 04
PORTARIAS
PÁG. 11
EDITAIS
PÃO
CONTRATOS PAG.
nesoLuções PÃO.
ATOS
17
DIVERSOS PÁG.
CONVÉNIOS " G.
— indústria em geral, e
— transportes.
Art. 4° - Aplicam-se às Câmaras ora instituídas as demais
disposições contidas na Lei n° 6.590, de 21 de abril de 1988,
•e demais legislação pertinente.
LEIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 6.721, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1.98B
"Introduz alterações na estrutura da Junta de Recursos Fiscais e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1D - A Junta de Recursos Fiscais é o Órgão de Deliberação
Coletiva destinado á julgar em 2' Instância Administrativa os procedimentos fiscais de natureza tributária e não tributária.
Parágrafo único - Compete ainda à Junta conhecer originariamente do Pedido de Equidade e propor sua aplicação.
Art. 2° -Ficam criadas, integrando aJuntá de Recursos Fiscais,
mais 2 (duas) Câmaras, destinadas aos julgamentos dos fitos
não tributários.
Art. 3° - Cada uma das Câmaras ora criadas será composta
de 7 (sete) membros, sendo 4 (quatro) da Prefeitura, indicados
pela Presidência da Junta, e 3 (três) indicados em lista tríplice,
por órgãos da classe representativa da comunidade, nas seguintes
áreas:
— comércio;
— meio ambiente;
— saúde;
Art. 5° - A função de Secretário Geral da Junta de Recursos
Fiscais será exercida por um funcionário público municipal, por
indicação da residência, e com dedicação exclusiva.
Parágrafo único - As sessões das Câmaras Reunidas serão
realizadas, em razão dos assuntos a elas pertinentes, entre a
V e a .2°, e a 3° e a 4' Câmaras, assistidos pelos respectivos
Secretários.
Art. 6° - Não caberá pedido de aplicação de equidade, nos
casos de procedimentos fiscais não tributários, que versem sobre
penalidades pecuniárias de carãter formal ou disciplinatório.
Art. 7° - O mandato dos atuais membros e demais integrantes
da Junta de Recursos Fiscais, bem como dos atuais Presidentes
e Vice-Presidentes das Câmaras, encerrar-se-á na mesma data
prevista para o término do mandato dos membros nomeados em
decorrência desta lei.
Art. 8° - Fida criada, integrando a estrutura básica da Secretaria
de Ação Urbana, a Assessoria do Contencioso das Posturas Municipais, destinada a julgar e decidir em Instância Administrativa,
os procedimentos fiscais relacionados com a Pasta.
§ 1° - A autoridade julgadora de Primeira I nstância das Posturas Municipais recorrerá de ofício à junta de Recursos Fiscais,
sempre que a sua decisão. exonerar o autuado do pagamento
de valor originário superior a 1 (uma) UVFG vigente â. época da
decisão.
PAGUE EM DIA OS IMPOSTOS MUNICIPAIS
DIÁRIO OFICIAL DO MUNIC#P1O - N• 898
30,12.88 - SEXTA-FEIRA - PÁG. 02
§ - O recurso será interposto mediante declaração na própria decisão.
§ 3° - Caberá agravo contra embargos, interdições, apreensões, suspensões, cassações e outros atos administrativos decorrentes da aplicação da legislação sob a competência da Secretaria, no prazo regulamentado.
§ 4°- O Assessor-Chefe da Assessoria ora instituída perceberá
gratificação equivalente ao cargo comissionado, símbolo CC-1.
Art, 9° - Fica extinta a Comissão de Julgamento de Infrações,
prevista no inciso VII, do artigo 11, da Lei n° 6.591, de 26 de
abril de 1988.
Art. 10 - Cada Câmara da Junta de Recursos Fiscais poderá
realizar até 3 (três) reuniões ordinárias semanais,
Art. 11 - O Regimento Interno da Junta disporá do seu funcionamento, inclusive sobre as sessões plenárias das Câmaras Reunidas, no que couber.
Art. 12 - VETADO.
Art. 13 - VETADO.
Ari, 14 - Os créditos tributários oriundos da Taxa de Licença
para o exercício do Comércio ou Atividade Eventual ou Ambulante
e da Taxa de Licença para ocupação de áreas em vias e logradouros públicos, esta exclusivamente para os feirantes, relativos
aos exercícios de 1987 e 1988, ajuizados ou não, poderão ser
pagos com redução de 100% (cem por cento) da correção monetária, desde que liquidados até 28 de dezembro de 1988.
Art. 15 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês
de dezembro de 1988.
DANIEL ANTÓNIO DE OLIVEIRA
.Prefeito de Goiânia
Joaquim Olinto de Jesus Meirelles
Divino Otávio Rodrigues
Maria das Graças Azevedo Veras
Valdivino José de Oliveira
Maria de Fátima Avelino Lourenço
José Neide de Araújo
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
Armando Silva Faria
Rubens Mascarenhas Brandão
Inácio de Araujo Siqueira
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês
de dezembro de 1988.
DANIEL ANTÓNIO DE OLIVEIRA
Prefeito de Goiânia
Joaquim Olinto de Jesus Meirelles
Divino Olávio Rodrigues
Maria das Graças Azevedo Veras
Valdivino José de Oliveira
Maria de Fátima Avelino Lourenço
José Neide de Araújo
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
Armando Silva Faria
Rubens Mascarenhas Brandão
Inácio de Araújo Siqueira
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 6.726, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1988
"Denomina Praça Genoveva Rezende Carneiro e
dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica denominada Praça Genoveva Rezende C arneiro,
a existente na convergência da Avenida São Carlos, ruas São
Judas Tadeu, Leonardo da Vinci, Veneza, Marconi, Pasteur, Inces
e Michelangelo no Jardim Planalto, nesta Capital.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Ficam expressamente revogadas a Lei n° 5.742, de
29 clè dezembro de 1980, e demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 27 dias do mês
de dezembro de 1988.
DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Prefeito de Goiânia
Joaquim Olinto de Jesus Meirelles
Divino Otávio Rodrigues
Maria das Graças Azevedo Veras
Valdivino José de Oliveira
Maria de Fátima Avelino Lourenço
José Neide de Araújo
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
Armando Silva Faria
Rubens Mascarenhas Brandão
Inácio de Araújo Siqueira
LEI N° 6.723, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1988
"Denomina área pública".
■
••=1■1•1■Yl.■11m.■■■•■■•
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Passa a denominar-se PRAÇA DO MAÇON, a área
situada na confluência das Avenidas São Francisco e Meia Ponte,
no Setor Santa Genoveva.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
e
LEI N° 6.727, DE 27 DE.DEZEMBRO DE 1988
"Dá denominação a creche".
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
piAmo OFIÇIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA
~IX de Copunicaollos Sociais do MuniOlo
DIVINO OLA VIO RODRIGUES
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nliwite
Diarlo Oficial
PUBLICAÇÕES PREÇOS
A - Atas, beldnide. aãlr1r, avlmos, tomadas de poços. coroarão-
ciar, publkoOão, Mitos trontratusis outras:
- Cr$ 917,00
a .1 • Pagam*, é Me ~coluna
• Cz$ 1.22340
A.2 - Filmados anicolunS
PEREIRA MACHADO
1
•n19981m
200 DlEMPLARES
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2=: 04S CAMPINAS
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b.2 • Assinatura ~nue& C/ Remou
b.3 - Avulso fsdiolo ab mée)
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19400
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - N° 898
Art. 1° - Fica denominada MARIA DE LOURDES ESTIVALLET
TEIXEIRA a creche situada à Quadra 44, Praça 32. Vilã Finsocial,
nesta Capital,
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publ cação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês
de dezembro de 1988. •
•
DANIEL ANTONlO DE OLIVEIRA
Prefeito de Goiano
Joaquim Olinto de Jesus Meirelles
Divino Olávio Rodrigues
Maria das Graças Azevedo Veras
Valdivino José de Oliveira
Maria de Fátima_ Avelino Lourenço
José Neide de Araújo
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
Armando Silva Faria
Rubens Mascarenhas Brandão
Inácio de Araújo Siqueira
LEI N° 6.728, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988
"Introduz alterações na Lei n° 6.055, de 05 de dezembro de 1983, instituindo a promoção especial
por mérito, modifica o concurso Funcionário Padrão'".
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Acresça-se ao artigo 44, da Lei n° 6.055, de 05 de
dezembro de 1983, § 6°, com a seguinte redação:
"§ 6° - O interstício para a promoção por mérito poderá ser
reduzido, excepcionalmente, para 1 (um) ano, nOs casos de servidores com plena assiduidade e pontualidade, não penalizados
nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores e com desempenho considerado elevado - estando bem acima do normal, por avaliação
final do Conselho Superior do Serviço Público e conforme definido
em lei especial".
Art. 2° - Poderá concorrer anualmente à promoção por mérito
o funCionário do quadro próprio ou do Grupamento Extinto a vagar
que vier a atender às seguintes condições, além das previstas
no Regulamento de Promoção, Acesso e Transposição:
I - assiduidade e. pontualidade plena - não ter tido nenhuma
falta, atraso ou retirada antecipada do serviço nos 24 (vinte e
quatro) meses anteriores ao processo de avaliação a que concorra,
tendo desenvolvido seus serviços em órgãos ou autarquias da
Prefeitura:
II - não ter sofrido qualquer tipo de punição funcional nos
24 (vinte e quatro) meses anteriores ao processo; nunca haver
tido punição equivalente à de suspensão ou de maior gravidade;
III - receba conceito e merecimento que -comprove os requisitos previstos no § le deste artigo.
§ 1° - Só poderá concorrer à promoção especial por mérito
o servidor cujo desempenho:
I - atenda a todos os requisitos a seguir;
a) receba conceito MB na Avaliação normal do desempenho,
nos 2 (dois) períodos anteriores;
b) conte com mais de 2 (dois) anos de Serviço Público, na
Prefeitura de Goiânia;
c) detenha experiência profissional pertinente ao cargo que
ocupa, correspondente a pelo menos 50% (cinquenta por cento)
do tempo de serviço a ser considerado normalmente para o atingimento da referência a que concorra;
d) haja desenvolvido, no exercício, trabalho de eficiência e
eficácia superiores ao normal, conforme considerado pela Comissão Funcional;
II - atenda, ainda, a um dos seguintes requisitos:•
a) prova de aperfeiçoamento profissional constante, através
de trabalhos, estágios e cursos relacionados com sua função,
e apresentada à Comissão Funcional e ao. Conselho Superior do
Serviço Público através de "Curriculum-Vitae" e de certidões comprobatórias;
30.12.88 - SEXTA-FEIRA - PÁG. 03
b) contribuição, no período, através de sugestões ou trabalhos
técnicos 1;práticos ou teóricos), artesanais ou assemelhados, para
o aperfeiçoamento do Serviço Público, conforme comprovação;
c) exercício, com integridade e eficiência, há mais de 3 (três)
anos, de cargo em comissão ou função de assessoramento de
natureza técnica de alto nível ou de supervisão de grupos de
trabalho artesanal ou operacional.
§
- O servidor, para concorrer à promoção especial por
mérito, deve apresentar no mês de setembro de cada ano requerimento por escrito, acompanhado dos comprovantes necessários,
à Comissão Funcional, que procederá à sua recepção e triagem,
dará seu parecer e o encaminhará ao Conselho Superior do Serviço
Público, onde se dará o parecer final sobre o merecimento do
servidor.
§ 3° -.Aos servidores que requererem participar da Promoção
Especial por Mérito, a• Avaliação do Merecimento ocorrerá em
setembrole acompanhará o requerimento, a fim de integrar o Concurso Funcionário Padrão.
Art.
- O Conselho Superior do Serviço Público, que será
assessorado pelas Comissões Funcionais, é o órgão competente
para aprovar a promoção especial por mérito, cumprindo sua efetivação à Secretaria da Administração.
Art. 4° - Cada órgão ou autarquia da Prefeitura disporá de
uma Comissão Funcional, eleita anualmente, no més de fevereiro,
por votação de todos os servidores do órgão ou entidade que
se interessarem, e empossada no mês de março.
§ le - A Comissão Funcional será composta de 5 (cinco) funcionários. eleitos livremente por seus colegas.
§ 2° É vedada qualquer remuneração ao funcionário por
sua participação na Comissão Funcional.
§ 3° - OiConselho Superior do Serviço Público aprovará o Regimento Interno de cada Comissão Funcional.
§ - À Comissão Funciona! compete:
I - encaminhar ao Conselho Superior do Serviço Público propostas de modificação da legislação de pessoal da Prefeitura
e da estrutura que lhe seja correlata, do órgão ou entidade de
sua. lotação;
II - elaborar o seu Regimento Interno;
III - recorrer ao Conselho Superior do Serviço Público de atos
dos dirigentes que firam direitos funcionais;
IV - receber e dar parecer em requerimentos ou propostas
que tratam da promoção especial, só encaminhando ao Conselho
Superior do Serviço Público aquelas que tenham efetivamente
possibilidade de aprovação;
V - encaminhar ao Conselho Superior do Serviço Público as
listagens de servidores para a promoção por mérito e o concurso
de Funcionário Padrão do Município.
§ 5° - Das decisões da Comissão Funcional poderão ser apresentados recursos à Assembléia Geral dos servidores do órgão
ou entidace.
Art. 5? - O Conselho Superior do Serviço Público baixará,
no prazo de 30 (trinta) dias, a partir. da data desta Lei, instruções
para a formação, composição, eleição e regulamentação das Comissões Funcionais, para a promoção especial por mérito e para
o concurso de Funcionário Padrão do Município.
Art. 6° - Aos primeiros classificados no Concurso Funcionário
Padrão do.Municipio serão concedidos, pela Prefeitura, os seguin- •
tes prêmios:
I - 1° lugar - prêmio correspondente a 60% (sessenta por
cento) do valor do maior nivel e referência de vencimentos da
Prefeitura xi mais o diploma de funcionário - padrão;
II - 2°' lugar - prêmio correspondente a 40% (quarenta por
cento) do valor do maior nível e referência de vencimentos e mais
o diploma de funcionário-padrão, 2° classificado;
III - 3° lugar - prêmio correspondente a 30% (trinta por cento)
do valor dri maior nível e referênciã de vencimentos e diploma
de funcionário-padrão, 3° classificado;
IV - demais classificados, em número de 7 (sete), diploma
de Honra ao Mérito.
Parágrafo único - Só poderão concorrer ao Concurso Funcionário Padrão do Município os sevidores que vierem a fazer jus
a concorrer á Promoção Especial por Mérito e apresentarem requerimento nesse sentido, acompanhado de curricuium-vitae funcional
e profissional, quando for o caso.
OBSERVE ATENTAMENTE O HORÁRIO DE COLETA DE LIXO
2,: 4PIr, OFICIAL DO MUNICIPIO - N° 898
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QPXTA -FRPÁ - PÁG. 04
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mo, Pr .nr•innrirt P.Wit;:iro
do Município dar-se-á no mês de outubro de cada ano, pelo COngPlho Superior do Serviço Público, acrescido, excepcionatmentu, dc
mais os seguintes componentes:
a) Presidente da Associação dos Funcionários Públicos Municipais de Goiânia - AFPMG;
b) SeCretário Municipal da Administração;
c) Representante da Associação Goiana de Imprensa •
d) Representante da Associação Brasileira de Administradores - Secção de Goiás
e) representantes de mais 2 (duas) entidades representativas
da sociedade, conforme indicação anual da AFPMG-e acatamento
do Conselho Superior do Serviço Público.
Art. 8° - Ficam revogados o artigo 2° e seu parágrafo único,
da Lei n° 6.194, de 29 de novembro de 1984.
Art. 9° - VETADO.
Art. 10 - VETADO.
Art. 11 - O Vencimento do Cargo de Assessoramento e Representação Símbolo CA-4, constante do Anexo III, da Lei n° 6.569,
de 1° de março de 1988, passa a ser equivalente ao da Referência
II, do Nível VII, da Tabela de Níveis e Referências de Vencimentos,
Anexo II, Parte A, da mesma Lei.
Art. 12 - VETADO.
Art. 13 - VETADO.
Art. 14 - Os vencimentos mensais dos cargos de Direção
Superior, símbolo DS-1 e DS-2, constantes do Anexo III, artigo
6°, da Lei n° 6.569, de 1° de março de 1988, são fixados, respectivamente, em Cz$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados) e Cz$
400.000,00 (quatrocentos mil cruzados), com o acréscimo de Gratificação de Representação de 100% (cem por cento) destes vencimentos.
§ 1° - Aos cargos de Direção Intermediária, símbolos CC-1,
CC-2 e CC-3, constantes do Anexo III, da mesma Lei, são fixados
vencimentos, respectivamente, nas importâncias equivalentes a
65% (sessenta e cinco por cento), 55% (cinquenta e cinco por
cento) e 50% (cinquenta por cento), dos valores atribuidos para
o cargo de Direção Superior, símbolo DS-1, acrescidas da Gratificação de Representação de 100% (cem por cento).
§ 2° - Os efeitos financeiros do artigo retroagirão a 1° de
outubro de 1988.
Art. 15 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês
de dezembro de 1988.
4. g
.
"."
DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Prefeito de Goiânia
Joaquim Olinto de Jesus Meirelles
Valdivino José de Oliveira
Maria das Graças Azevedo Veras
Divino Olávio Rodrigues
Maria de Fátima Avelino Lourenço
José Neide de Araújo
António Augusto Azeredo Coutinho
Armando Silva Faria
Rubens Mascarenhas Brandão
Inácio de Araújo Siqueira
LEI N° 6.729, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988
"Introduz alterações na Lei n° 6.570, de 02 de março
de 1988, e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - O artigo 30, da Lei Municipal n° 6.570, de 02 de
março de 1988, que deu nova redação ao artigo 2°, da Lei Municipal n° 6.262, de 11 de junho de 1985, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 2° - A Gratificação de Produtividade atribuída aos servidores dos Grupos Ocupacionais Fiscalização Urbana e Atividades
Tributário-Fiscais, corresponderá ao valor constante da referência
Viel~11~~~7Z
1 b. do
maior nível d2 tot;ola de riNoPis e referencias et! V'e.1-11;111Inlii0S,
nane
ig
AM.'2' -
Urbana e Atividades Tributáno-F;;:,ca::: neia Nuyu,
a Gratificação de Risco de Vida, correspondente a 20% (vinte
por cento) do vencimento percebido pelo funcionário no respectivo
mês.
Art. 3° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a _partir de 1° de dezembrP de
1988, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês
de dezembro de 1988.
DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Prefeito de Goiânia
Joaquim Olinto de Jesus Meirelles
Divino Olávio Rodrigues
Maria das Graças Azevedo Veras
Valdivino José de Oliveira
Maria de Fátima Avelino Lourenço
José Neide de Araújo
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
Armando Silva Faria
Rubens Mascarenhas Brandão
Inácio de Araújo Siqueira
DECRETO
DECRETO N° 1.330, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1988
O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE nomear MARCOS TADEU DE ARAÚJO ALMEIDA para
em comissão, exercer o cargo de Oficial de Gabinete, com lotação
na Secretaria de Ação Urbana, com retroação de efeitos a partir
de 02 de janeiro de 1986.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês
de novembro de 1988.
DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Prefeito de Goiânia
JOAQUIM OLINTO DE JESUS MEIRELLES
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N° 1498, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988
"Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar"
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 5°,
da Lei n° 6.531, de 01 de dezembro de 1987, com modificações
posteriores,
DECRETA:
Art. 1° - É aberto à Secretaria do Lazer e Meio Ambiente
1 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante
de Cz$ 981.429,80 (novecentos e oitenta e um mil, quatrocentos
e vinte e nove cruzados e oitenta centavos), destinado a constituir
reforço da seguinte dotação da vigente Lei de Meios.
2000 - SECRETARIA DO LAZER E MEIO AMBIENTE
2001 - 03.07.020.2038.2038 - 4120.00-00 - Cz$ 981.429,80
TOTAL - Cz$ 981.429,80
Art. 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com a anulação total e/ou parcial da seguinte dotação do vigente
orçamento:
1800 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1801 - 08.42.188.1005 - 3120.00-02 Cz$ 981.429,80
TOTAL - Cz$ 981.429,80
AJUDE A PREFEITURA A MANTER A CIDADE LIMPA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - tê 898
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês
de dezembro de 1988,
DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Prefeito de Goiânia
Joaquim ()tinto de Jesus Meirelles
Secretário do Governo Municipal
Valdivino José de Oliveira.
Secretário de Finanças
DECRETO N° 1.511, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988
"Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar".
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuiçõe3 legais
e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 5°,
da Lei n° 6.531, de 01 de dezembro de 1987, com modificações
posteriores,
DECRETA:
Art. 1° - São abertos à Secretaria de Serviços Públicos 02
(dois) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante
de Cz$ 170.923.960,93 (cento e setenta milhões, novecentos e
vinte e três mil, novecentos e sessenta cruzados e noventa e
três centavos), destinados a constituir reforço das seguintes dotações da vigente Lei de Meios:
1800 - SECRETARIA, DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1801 - 03.07.020.2033 - 3111.00-00 - Cz$ 35.923.960,93
1801 - 10.60.325.2035 - 3132.00-00 - Cz$ 135.000.000,00
TOTAL - Cz$ 170.923,960,93
Art. - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos
com o provável excesso de arrecadação demonstrado no anexo
da Lei n° 6.715, de 19 de dezembro de 1988.
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês
de dezembro de 1988.
DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Prefeito de Goiânia
Joaquim Olinto de Jesus Meirelles
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N° 1.512, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988
"Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar"
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março .de 1964, e no artigo 5°,
da Lei n° 6.531, de 01 de dezembro de 1987, com modificações
posteriores,
DECRETA:
Art. 1° - São abertos às Secretarias das Comunicações Sociais,
da Administração, de Finanças, de Serviços Públicos e do Lazer
e Meio Ambiente, 05 (cinco) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de Cz$ 19.950.943,20 (dezenove milhões,
novecentos e cinquenta mil, novecentos e quarenta e três cruzados
e vinte centavos), destinados a constituir reforço das seguintes
dotações da'vigente Lei de Meios:
1400 - SECRETARIA DAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS
1401 - 03.07.020.2010 - 3132.00-00 - Cz$ 3.000.000,00
SOMA - Cz$ 3.000.000,00
1500 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
1501 - 15.82.495.2012 - 3253.00-00 - Cz$ 74.106,50
SOMA - Cz$ 74.106,50
1600 - SECRETARIA DE FINANÇAS
30.12.88 - SEXTA-FEIRA - PÁG. 05
1601 - 03.08.033.2018 - 3262.00-08 - Cz$ 15.000.000,00
SOMA - Cz$ 15.000.000,00
1800 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1801 - (2.07.020.233 - 311.00-00 Cz$ 517.932,50
SOMA - Cz$ 517.932,50
2000 - SECRETARIA DO LAZER E MEIO AMBIENTE
2001 - 03.07.020.2038 - 4120.00-00 - Cz$ 1.358.904,20
SOMA - Cz$ 1,358.904,20
TOTAL Cz$ 19.950.943,20
Art, 2° - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos:
I - (com a anulação total e/ou parcial das, seguintes dotações
do vigente orçamento:
1201 - 02.07.020.2008 - 3191.00-00 - Cz$ 7.025.208,04
1801 - 03.07.020.2033 - 3253.00-00 - Cz$ 857.375,25
08.42.168.1005 - 3120.00-02 - Cz$ 1.869.780,16
4110.00-02 - Cz$ 4.494.731,69
10.60.025.1010 - 3120,00-08 - Cz$ 1.177.660,40
10.60.325.2035 - 3132.00-00 - Cz$ 819.880,63
15,81.487.1012 - 3120.00-08 - Cz$ 42.920,00
TOTAL - Cz$' 16.287.556,17
II - com o provável excesso de arrecadação, no montante
de Cz$ 3.663.387,03 (três milhões, seiscentos e sessenta e três
mil, trezentos e oitenta e sete cruzados e três centavos), demonstrado na anexo da Lei n° 6.715, de 19 de dezembro de 1988.
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês
de dezembro de 1988.
DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA
'
Prefeito de Goiânia
Joaquim Olinto de Jesus Meirelles
Secretário do Governo Municipal
Valdivino José de Oliveira
'Secretário de Finanças
DECRETO N° 1513, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o' disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de
31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido
no Process n° 246.426-1/88, de interesse de JOSÉ NETO DE MACEDO,
DECRETA:
Art. 1° — Ficam aprovados o remembramento e a planta dos
lotes de n°s 4 e 5, da quadra CVM, situados à Rua Quintino Bocaiúva, Setor Campinas, nesta Capital, que passam a constituir um
único lote de n° 4/5, com as seguintes características e confrontações:
LOTES 4Y5 — ÁREA 2.478,16 m2
Frente para a Rua Quintino Bocaiuva — 40,00 m
Fundo, dividindo com o córrego Abajá — 33,16 m
Lado direito, dividindo com quem é de direito — 65,92 m
Lado esquerdo, dividindo com o lote 3 — 71,76 m
Art. 2° — A faixa lateral contígua ao longo do Córrego Abajá,
com largura de 50 (cinquenta) metros, deverá ser resguardada
como área "non aedificandi'', integrando a Zona Verde de Preservação (ZV-P), ficando o restante da área pertencendo a Zona
Verde de Transição (ZV-T).
Ari. 3° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês
de dezembro de 1988.
DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Prefeito de Goiânia
JOAQUIM OLINTO DE JESUS MEIRELLES
Secretário do Governo Municipal
PROTEJA AS ÁREAS VERDES DA CIDADE -
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - 898
DECRETO N° 1514, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de
31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido
do Processo de n° 260.162-7/88, de interesse de COOPERATIVA
CENTRAL RURAL DE GOIÁS LTDA.,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam aprovados o desmembramento e a planta
da área 2, situada á Avenida Marechal Rondon, Rua L. Contart,
Córrego Anicuns e Setor São Luiz, Setor Fama, nesta Capital,
que passa a constituir as Áreas-2 e Área 2-A, com a seguintes
características e confrontações:
ÁREA 2 -ÁREA 34.144,25 m2
Frente para a Avenida Marechal Rondon - 29,339 m
Mais - 334,40 m
Fundo, dividindo com o Setor São Luiz - 369,551 m
Lado direito, dividindo com a margem direita do Córrego Anicuns
- Sinuosidade do Córrego
Lado esquerdo, dividindo com a área 2-A - 67,414 m
ÁREA 2-A - ÁREA 3.141,39 m2
Frente para a Avenida Marechal Rondon - 46,27 m
Fundo, dividindo com o Setor São Luiz - 52,77 m
Lado direito, dividindo com a área 2 - 67,414 m
Lado esquerdo, dividindo com a Rua L. Contart - 50,172 m
Pela linha de chanfrado - 7,286 m
Art. 2°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês
de dezembro de 1988.
DANIEL ANTÓNIO DE OLIVEIRA
Prefeito de Goiânia
JOAQUIM OLINTO DE JESUS MEIRELLES
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N° 1.515, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legaiS
e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de
31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido
do Processo de n° 253.610-8/88, de interesse de ALFA INCORPORADORA EMPREENDIMENTO E CONSULTORIA LTDA,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam aprovados o remem bramento e a planta dos
lotes de n°s 1 e 28, da quadra S-28, situados à Rua T-62 e Rua
S-7, Setor Bela Vista, nesta Capital, que passam a constituir um
único lote de n° 1/28, cpm as seguintes características e confrontações:
LOTES 1/28 ÁREA 942,25 m2
Frente para a Rua T-62 - 23,50 m
Fundo, dividindo com o lote 2 - 28,50 m
Lado direito, dividindo com a Rua S-7 - 28,50 m
Lado esquerdo, dividindo com o lote 27 - 33,50 m
Pela linha de chanfrado - 7,07 m
Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês
de dezembro de 1988.
DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Prefeito de Goiânia
JOAQUIM OLINTO DE JESUS MEIRELLES
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N° 1516, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais
e à vista do inteiro teor do Processo n° 058.591-8/85, RESOLVE,
30.12.88 • SEXTA-FEIRA - PÁG. 06
nos-termos da Lei n°6.055, de 05 de dezembro de 1983, enquadrar
a servidora MARIA DE FÁTIMA DANTAS no cargo de Técnico
Auxiliar, Nível VII, Referência 6, com retroação de efeitos a 1°
de janeiro de 1984, respeitadas as promoções e alterações ocorridas a partir daquela data.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês
de dezembro de 1988.
DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Prefeito de Goiânia
JOAQUIM OLINTO DE JESUS MEIRELLES
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N° 1517, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988
"Modifica o artigo 1° do Decreto n° 1.327, de 11
de novembro de 1988".
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o disposto no parágrafo único, do artigo 4°,
da Lei n° 6.531, de 01 de dezembro de 1987, com modificações
posteriores,
DECRETA:
Art. 1° - O artigo 1° do Decreto n° 1.327, de 11 de novembro
de 1988, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1° - Fica o Diretor do Parque Zoológico de Goiânia autorizado, no decorrer do exercício financeiro de 1988, a abrir Créditos
Suplementares, por portaria, até o limite de 95,0% (noventa e
cinco por cento) da despesa fixada no Decreto n° 1.408, de 02
de dezembro de 1987, na forma dos artigos 7° e 43, da Lei Federal
n° 4.320, de 17 de março de 1964".
Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês
de dezembro de 1988.
DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Prefeito de Goiânia
JOAQUIM OLINTO DE JESUS MEIRELLES
Secretário do Governo Municipal
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário de Finanças
DECRETO N° 1518, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais
e à vista do contido no Processo n° 241.726-1/88, RESOLVE tornar
sem efeito o Decreto n° 1.459, de 15 de dezembro de 1988, que
removeu do Instituto de Planejamento Municipal - IPLAN, a servidora RAIMUNDA COSTA CARDOSO, Agente Administrativo, Nível
VI, Referência 10, relotando-a na Administração Direta, a partir
de 1° de janeiro de 1989.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês
de dezembro de 1988.
DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Prefeito de Goiânia
JOAQUIM OLINTO DE JESUS MEIRELLES
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N° 1519, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de
31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido
do Processo n° 253.655-6/88, de interesse do CONDOMÍNIO BAIA
DO SOL,
DECRETA:
Art, 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos
lotes de nos 2 e 19, da quadra 33, situados à Av. T-1 e Rua
DISQUE O TELEFONE 156 E OBTENHA A INFORMAÇÃO. QUE PRECISA
DIÁRIO OFICIAL DO eAutocimo - N° 696
T-47, Setor Bueno, nesta Capital, que passam a constituir no lote
2/19, com as seguinIes características e confrontações:
LOTE 2/19 ÁREA 1.450,00 m2
Frente para a Av. T-1 - 15,00 m
Fundo, dividindo com o lote 18 - 35,00 m
Lado direito, dividindo com os lotes 3 e 16 - 50,00 m
mais - 15,00 m
mais - 10,00 m
Lado esquesdo..discielácto com os lotes 1, 20 e Rua T-47 - 40,00
m
mais - 35,00 m .
mais - 20,00 m
Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês
de dezembro de 1988.
DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Prefeito de Goiânia
JOAQUIM OLINTO DE JESUS MEIRELLES
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N° 1520, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais.
è tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de
31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido
do Processo den° 255.111-3/88, de interesse de ENGEL - LOPES
ENGENHARIA E INDÚSTRIA LTDA.,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos
lotes rn 21 e 22, da Quadra S-17, situados à Rua 5-4, Setor
Bela Vista, nesta Capital, que passam a constituir um único iate
de n° 21/22, com ás seguintes características e confrontações:
LOTES 21/22 ÁREA 840,00 m2
Frente para a Rua-S-4 - 24,00 m
Fundo, dividindo com os lotes 4 e 5 - 24,00 m
Lado direito, dividindo com o lote 23 - 35,00 m
Lado esquerdo, dividindo com o lote 20 35,00 m
Art. 2°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês
de dezembro de 1988.
DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Prefeito de Goiânia
JOAQUIM OLINTO DE JESUS MEIRELLES
Secretário do Governo Municipal
•
DECRETO N° 1521, DE DEZEMBRO DE 1988
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n°4.526, de
31 de dezembro de 1971, combinado com a Lei n° 6.549, de
10 de setembro de 1984, bem como o contido no Processo n°
184.291-0/87, de interesse de COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE
GOIÁS COHAB-GO,
DECRETA:
Art, 1° - Ficam aprovados o remanejamento e a planta dos
lotes 21 e 22, da quadra 52, situados à Rua U-81-A e Viela 81-A,
no Setor Vila União, nesta Capital, que passam a constituir os
lotes 21, 21-A e 22, com as seguintes características e confrontações,
LOTE 21 ÁREA 428,46 m2
Frente pari a Rua U-81-A - 19,90 m
Fundo, dividindo com os lotes 8 e 9 - 24,00 m
Lado direito, dividindo com o lote 21-A - 30,00 m
Lado esquerdo, dividindo com o lote 20 - 23,517 m
30.12.68 • SUTA-FEIRA - PÁG. 07
LOTE 21-A ÁREA 360,00 m2
Frente para a Viela 81-A - 12,00 m
Fundo, diVidindo com o lote 7 - 12,00 m
Lado direito, dividindo com o Iole 22 - 30,00 m
Lado esquerdo, dividindo com o lOte 21 - 300,00 m
LOTE 22 -- ÁREA - 360,00 m2
Frente para a Viela 81-A - 12,00 m
Fundo, dividindo com o lote 6 - 12,00 m
Lado direito, dividindo com os lotes 1, 2, e 3 - 30,00 m
Lado esquerdo, dividindo com o lote 21-A - 30,00 m
Art. 2° - A Prefeitura de Goiânia não arcará com despesas
de acessos aos lotes, devendo os interessados adotarem soluções
que melhor lhes aprovouver e às suas expensas.
Art. 3? - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês
de dezembro de 1988.
DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Prefeito de Goiânia
JOAQUIM OLINTO DE JESUS MEIRELLES
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N° 1522, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988
"Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar"
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais .
e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 5°
da Lei n° 6.531, de 01 de dezembro de 1987, com modificações
posteriores,
DECRETA:
Art.
- São abertos á Procuradoria Geral do Município e
à Secretaria de Serviços Públicos 02 (dois) créditos adicionais .
de natureza suplementar, no montante de Cz$ 104.350.000,00
(cento e quatro milhões e trezentos e cinquenta mil cruzados),
destinadas .a constituir reforço das seguintes dotações da vigente
Lei de Meios:
1200 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
1201 - 02070202.008 - 4191.00-00 - Cz$ 97.200.000,00
SOMA - Cz$ 97.200.000,00
1800 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1801 - 10600251.010 - 4110.00-00 - Cz$ 7.150.000,00
SOMA - Cz$ 7.150.000,00
TOTAL GERAL - Cz$ 104.350.000,00
Art. ?" - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com o provável excesso de arrecadação, demonstrado no
anexo a Lei n° 6.715, de 19 de dezembro de 1988.
Art. 3°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês
de dezemoro de 1988.
DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Prefeito de Goiânia
JOAQUIM PLINTO DE JESUS MEIRELLES
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N° 1523, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais
é tendo em vista o disposto na Lei n° 6.718, de 19 de dezembro
de 1988, bem como no Decreto n° 1.467, de 20 de dezembro
de 1988, RESOLVE outorgar aos cidadãos abaixo relacionados,
pelos relevantes serviços prestados à cidade e à comunidade
goianiense, a Comenda da Ordem do Mérito "Pedro Ludovico
Teixeira'', a saber:
GRÃ-CRUZ
- íris Rezende Machado - Irapuari Costa Júnior
A PREFEITURA DEVOLVE O SEU IMPOSTO ATRAVÉS DE OBRAS
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - B93
— Mauro Borges Teixeira
— Leonino Di Ramos Caiado
— Otávio Lage de Siqueira
GRANDE OFICIAL
— João Canedo Machado
— Dom Antônio Ribeiro de Oliveira
— Jaime Câmara
— Colemar Natal e Silva
— Venerando de Freitas Borges
— Ronaldo Ramos Caiado
COMENDADOR
— Gel. Remy de Almeida Escalante
Homero Sabino de Freitas
— Cel. Valtervan Luiz Vieira
— Jerônimo Geraldo de Queiráz
— Maria do Rosário Cassimiro
— Hélio Seixo de Brito
— José Luiz Bittencourt
OFICIAL
— Paulo Sebastião Ribeiro
— José Pereira da Costa
— Regina Lacerda
Nelly Alves de Almeida
— Eli Brasiliense Ribeiro
Ursulino Tavares Leão
— Domiciano de Faria
— Felicíssimo José de Sena
— Bernardo Élis Fleury de Campos Curado.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês
de dezembro de 1988.
DANIEL ANTÓNIO DEOLIVEIRA
Prefeito de Goiânia
JOAQUIM OLINTO DE JESUS MEIRELLES
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N° 1524, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988.
"Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar'',
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da
Lei Federal, n° 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 5°,
da Lei n° 6.531, de 01 de dezembro de 1987, com modificações
posteriores,
DECRETA:
Art. 1 — São abertos às Secretarias do Governo Municipal,
das Comunicações Sociais, da Administração, de Finanças, de
Serviços Públicos, da Educação e do Lazer e Meio Ambiente e
à Procuradoria Geral do Município 08 (oito) Créditos Adicionais
de Natureza Suplementar, no montante de Cz$ 95.592.155,72 (noventa e cinco milhões, quinhentos e noventa e dois mil, cento
e cinquenta e cinco cruzados e setenta e dois centavos), destinados a constituir reforço das seguintes dotações da vigente Lei
de Meios:
1100 — SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
1101 — 03.07.020.2006-- 3.1.1.1 — 00.00 — Cz$ 32.692.695,50
SOMA — Cz$ 32.692.695,50
1200 — PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
1201 — 02.07,020.2008 — 3.1,1.1 — 00.00 — Cz$ 1.460,619,62
SOMA — Cz$ 1.460.619,62
1400 — SECRETARIA DAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS
1401 — 03.07.020.2010 — 3.1.1.1 — 00.00 — Cz$ 2.749.915,57
SOMA — Cz$ 2.749.915,57
1500 — SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
1501 — 03.07.021.2011 — 3.1.1.1. 00 .— 00 — Cz$ 29.506.001,82
SOMA — Cz$ 29.506.001.82
1600 — SECRETARIA DE FINANÇAS
1601 — 03.08.020.2015 — 3,1.1.1 00 — 00 — Cz$ 14.181.510,14
SOMA — Cz$ 14.181.510,14
1700 — SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
30.12.E3 • RECTA-FERA - PÁG. 03
1701 — 08.07.020.2025 .– 3.1.1.1. 00 — 02 — Cz$ 5.971,462,72
SOMA — Cz$ 5,971.462,72
1800 — SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1801 — 03.07.020.2033 — 3.1,1.1.00 — 00 — Cz$ 5.656.955,21
SOMA — Cz$ 5.656.955,21
2000 — SECRETARIA DO LAZER E MEIO AMBIENTE
2001 — 03.07.020.2038 — 3.1.1.1. 00 — 00 — Cz$ 3.372.995,14
. SOMA — Cz$ 3.372.995,14
TOTAL — Cz$ 95.592.155,72
Art. 2° — Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações
do vigente orçamento:
1101 — 03.07.020.2006 — 3.1.3.2. 00 — 00 — Cz$ 18.035.915,11
1401 — 03.07.020.2010 — 3,1.3.2, 00 — 00 — Cz$ 51.676.276,54
1601 — 15.08.031.2023 — 3.2.1.1. 00 — 00 — Cz$ 2.440.000,00
— 03.08.020.2015 — 3.2.5,3, 00 — 00 — Cz$ 1.021.510,14
— 08.08.031.2021 — 3.2.1.1. 00 — 00 — Cz$ 10.720.000,00
2101 — 13.75.020.2064 — 3.1.1.3. 00 — 00 — Cz$ 11.698.453,93
TOTAL — Cz$ 95.592.155,72
Art. 3° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês
de dezembro de 1988.
DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Prefeito de Goiânia
JOAQUIM OLINTO DE JESUS MEIRELLES
Secretário do Governo Municipal
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário de Finanças
DECRETO
N°
1525, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988.
"Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar"
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 5°,
da Lei n° 6.531, de 01 de dezembro de 1987, com modificações
posteriores,
• DECRETA:
Art. 1° - É aberto à Secretaria de Finanças 01 (um) Crédito
AdiCional de Natureza Suplementar, no montante de Cz$
3.000,000,00 (três milhões de cruzados), destinados a constituir
reforço da seguinte dotação da vigente Lei de Meios:
1600 - SECRETARIA DE FINANÇAS
1601 - 16.08.031.2022 - 3211.00-00
Cz$ 3.000.000,00
SOMA
Cz$ 3.000.000,00
- O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
Art,
com a anulação.total elou parcial da seguinte dotação do vigente
orçamento:
1601 - 15.08.031.2023 - 3211.00-00
Cz$ 3.000.000,00
Cz$ 3.000.000,00
SOMA
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês
de dezembro de 1988.
DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Prefeito de Goiânia
JOAQUIM OLINTO DE JESUS MEIRELLES
Secretário do Governo Municipal
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário de Finanças
•
DECRETO N° 1526, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE extinguir b Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto
n° 1.278, de 04 de novembro de 1988, integrado por JAHYR
ABRAO ESTRELA, MARLENE NUNES LUTERMAN, CLEANTO DOS
AJUDE A PRESERVAR AS ESCOLAS MUNICIPAIS
DIÁRIO OFICIAI. DO MUNIGíPIO N° 898
emeem."
30.12.88 - SEXTA-FEIRA - PÁG. 09
REIS E SOUZA, JOAQUIM DE ASSIS COSTA e GLEISSON GUIMARÃES TOLEDO.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês
de dezembro de 1988.
Assessor de Imprensa, respectivamente, a partir de 1° de janeiro
de 1989
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês
de dezembro de 1988.
DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Prefeito de Goiânia
JOAQUIM OLINTO DE JESUS MEIRELLES
Secretário do Governo Municipal
DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Prefeito de Goiânia
DECRETO N° 1531, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988.
DECRETO N° 1527, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE exonerar JOÃO GARIBALDI FILHO, WILSON BOAVENTURA e ÊNIO RIBEIRO OSÓRIO dos cargos, em comissão, de
Diretor do Parque Zoológico de Goiânia, Diretor do Parque Mutirama de Goiânia•e Superintendente Municipal de Trânsito, respectivamente, a partir de 1° de janeiro de 1989.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês
de dezembro de 1988.
O FREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas 'atribuições legais,
RESOLVE exonerar ARCIDIA DOS SANTOS OLIVEIRA e CÉSAR
SILVEIRA dos cargos, em comissão, de Presidente e Superintendente, respectivamente, da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, a pútir de 1° de janeiro de 1989.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês
de dezembro de 1988.
DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Prefeito de.Goiânia
DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Prefeito de Goiânia
DECRETO N° 1532, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988.
DECRETO N° 1528, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE exonerar JOAQUIM OLINTO DE JESUS MEIRELLES,
INÁCIO DE ARAÚJO SIQUEIRA, VALEM/NO JOSÉ DE OLIVEIRA,
JOSÉ NEIDE ARAÚJO, MARIA DE FÁTIMA AVELINO LOURENÇO,
RUBENS MASCARENHAS BRANDÃO, DIVINO OLÁVIO RODRIGUES, MARIA DAS GRAÇAS AZEVEDO VERAS, ANTÔNIO AUGUSTO AZEREDO COUTINHO, ARMANDO SILVA FARIA e LIVORNO GUIMARÃES LEÃO dos cargos, em comissão, de Secretário
do Governo Municipal, Secretário da Administração, Secretário
de Finanças, Secretário de Ação Urbana, Secretária da Educação,
Secretário de Obras e Serviços Públicos, Secretário das Comunicações Sociais, Secretária de Cultura Esporle, Turismo e Meio
Ambiente, Secretário de Desenvolvimento Econômico, Secretário
Municipal de Saúde e Procurador Geral do Município, respectivamente, a partir del o de janeiro de 1989.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA aos 30 dias dó mês
de dezembro de 1988.
DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Prefeito de Goiânia
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE exonerar os ocupantes dos cargos, em comissão, sim-.
bolos CC-1, CC-2 e CC-3, da Administração Direta e Autarquias
do Município de Goiânia, a partir de 1° de janeiro de 1989.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês
de dezembro de 1988.
DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Prefeito de Goiânia
DECRETO N° 1.533, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE exonerar GLAUQUER DE OLIVEIRA MOURA, JOÃO FELISBINO GOMES, MARIA APARECIDA CAETANO DE PAULA, MARIA SILVA DE OLIVEIRA e MARIA ANTONETA IANNACONI SILVA
do cargo, em comissão, de Assessor, Nível 5, a partir de 1° de
janeiro de 1989.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês
de dezembro:de 1988.
DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Prefeito de Goiânia
JOAQUIM OLINTO DE JESUS MEIRELLES
Secretário do Governo Municipal
DECRETO i\P' 1529, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE exonerar ADEMAR ÂNGELO DE REZENDE, DANIEL ANTÓNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR, TÂNIA MARIA DE SOUZA, MARIA
LUZIA ALVES MESQUITA, LUIZ JUVÉNCIO DE OLIVEIRA, CLÁUDIA FERREIRA DE OLIVEIRA e HELTON LENINE DE OLIVEIRA
do cargo, em comissão, de Assessor Especial do Prefeito, a partir
de 1° de janeiro de 1989.
"GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês
de dezembro de 1988.
DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Prefeito de Goiânia
DECRETO N° 1530, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988.
• O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE exonerar JOSÉ DE LUZ BORGES DA SILVA, GISLAINE
DORNELES DE OLIVEIRA LIMA, JOSÉ HUMBERTO DE OLIVEIRA,
PAULO SILVA GOMES e LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA dos cargos,
em comissão, de Chefe de Gabinete do Prefeito, Secretário Especial do Prefeito, Assessor Legislativo, Secretário Extraordinário e
*
DECRETO Na 1534, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE exonerar SUDÉLIA ALVES DE PAULO, EDMILSON ANTÔNIO DA SILVA, GERSON PEDRO DOS REIS, CLENIO RONER
DA SILVA, GABRIEL FIRMINO DA COSTA FILHO. MARIA DE
LOURDES ALVES DIAS, GENALDA MARTINS DE ALMEIDA, MARIA ABADIA ALVES DE MELO, JOSIEL DA SILVA PINTO do cargo,
em comissão, de Assessor, Nível 4, a partir de 1° de janeiro de
1989.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês
de dezembro de 1988.
DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA
•
Prefeito de Goiânia
JOAQUIM OLINTO DE JESUS MEIRELLES
Secretário do Governo Municipal
O ASFALTO VALORIZA SEU NOVEL
DIÁRIO OFICIAL DO ISUNICIPIO - tc age
DECRETO
No 1535,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988..
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE exonerar DAVI QUIRINO RODRIGUES, MÁRIO JOACYR
ALVES, MARIA DA GLÓRIA SILVA GONÇALVES, MÁRCIA DA SILVA, VALDIVINA DE JESUS SILVA, IVANCY GONÇALVES NETTO,
RONALDO DE SOUZA BRITO JÚNIOR, LAURISTON BARBOSA
PRUDENTE, PEDRO CAVALCANTE DE SOUZA e WILSON CESÁRIO DA FONSECA, do cargo, em comissão, de Assessor, Nível
1, a partir de 1° de janeiro de 1989.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês
de dezembro de 1988.
30.42.3 - SEXTA-FEIRA - PÁG. 10
ABREU, GILSON EURÍPEDES DE ALMEIDA e HELVÉCIO TEIXEIRA DE SANTANA dos cargos, em comissão, de Diretor Geral,
Diretor Técnico, Diretor Administrativo-Financeiro e Diretor de Manutenção, respectivamente, do Departamento de Estradas de Rodagem do Município - DERMU, a partir de 1° de janeiro de 1989.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias clO mês
de dezembro de 1988.
DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Prefeito de Goiânia
DECRETO N° 1540, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988.
DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Prefeito de Goiânia
JOAQUIM OLINTO DE JESUS MEIRELLES
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N° 1536, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE exonerar ROBERTO HENRIQUE DE SOUZA, ANTÔNIO
MIRANDA, FLÁVIO SALAZAR e OMILDA MARTA PROENÇA FRANÇA do cargo, em comissão, de Assessor, Nível 2, a partir de
1° de janeiro de 1989.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês
de dezembro de 1988.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE exonerar CECÍLIA MARIA DE PAULA SILVA do cargo,
em comissão, de Diretor do Centro de Pesquisa e Tecnologia
Educacional - CETEP, a partir de 1° de janeiro de-1989.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 30 dias do mês
de dezembro de 1988. .
DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Prefeito de Goiânia
DECRETO N° 1541, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE exónerar MARIA DIVINA NASCIMENTO TEBAS do cargo, em comissão, de Assessor, Nível 2, a partir de 1° de janeiro
de 1989.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês
de dezembro de 1988.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE extinguir, a partir de 1° de janeiro de 1989, os Grupos
de Trabalho instituídos pelos Decretos n°s 1.235 de 21 de outubro
de 1988, 1.198, de 17 de outubro de 1988, 1.168, de 03 de outubro
de 1988, 1.151 de 03 de outubro de.1988, 1.142, de 03 de outubro
de 1988, e 1.059, de 29 de setembro de 1988, determinando,
de consequência, o cancelamento das gratificações concedidas
aos seus integrantes, a partir daquela mesma data, a saber:
GRATIFICAÇÃO
,NOME
FG-1
NORMA DE FÁTIMA MEIRELLES
FG-1
MIGUEL PEREIRA DE CARVALHO
FG-1
CELSO CALIXTO MIGUEL
FG-1
GUSTAVO GOUVEIA TEODORO
FG-1
DIVINO MARTINS ARRUDA
FG-1
PIRONIS BARBOSA REGO
FG-1.
NILDA LUIZA RODRIGUES DA SILVA
FG-1
ARLINDO IDELFONSO ALVES
CC-2
GUSTAVO EMRICH LEÃO
DS.2
ANTÔNIO ALBERTO BASILIO
CC-1
PAULO AFONSO DE CARVALHO
CC-2
JOSÉ GABRIEL. GOMES ROCHA
CC-2
JOAQUIM GOMES ROCHA
FG-3
MÁRCIA PIMENTA DE SOUZA PEREIRA
FG-1
SANDRA HELENA' BRITO MILAGRE
FG-1
PALMELINA FERNANDES DA SILVA
FG-1
REGINA LUIZA DE SOUZA
FG-1
SANDRA TOMAZ STEGER DE OLIVEIRA
FG-1
FRANCIMAR GOMES CALZADA.
FG-1
CARLENE LOBO VIEIRA
FG-1
CLAICY CLEMENTE DO NASCIMENTO
FG-1
MARCOS GOMES
FG-1
ELAINE ALVES BORGES
FG-1
MÁRCIA FRANCISCO COSTA E OLIVEIRA
CC-1
JOSÉ PRUDENTE DE OLIVEIRA
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês
de dezembro de 1988.
DANIEL ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito de Goiânia
JOAQUIM OLINTO DE JESUS MEIRELLES
Secretário do Governo Municipal
DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA •
Prefeito de Goiânia
JOAQUIM OLINTO DE JESUS MEIRELLES
Secretário do Governo Municipal
DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Prefeito de Goiânia
JOAQUIM OLINTO DE JESUS MEIRELLES
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N° 1537, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE exonerar SANDRA BUENO CELIAC, RITA ANTONIA
SERRA OLIVEIRA, CLAUDETE ALVES DE MELO, NEIDE GALDINO
BORGES, BRITZ LOPES AMARAL, ADEVÂNIA SILVEIRA DOS
SANTOS, SUELY MARIA ARANTES, ELMARINA RITA DA SILVA,
EDIR DA PAIXÃO ELIAS, ISRAEL GONÇALVES ARAÚJO e RICARDO GONÇALVES GUIMARÃES do cargo, em comissão, de Oficial
de Gabinete, a partir de 1° de janeiro de 1989.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês
de dezembro de 1988.
DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Prefeito de Goiânia
JOAQUIM OLINTO DE JESUS MEIRELLES
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N° 1538, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988.
DECRETO
No
1539, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE exonerar JEFFERSON BUENO, JOSÉ BARROS DE.
DECRETO N° 1542, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE exonerar JORGE MOREIRA DA SILVA, JOSÉ MAGA-
JUNTE-SE AO PREFETO NA LUTA POR UMA GOIÂNIA MAIS HUMANA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - N° 898
30.12.88 - SEXTA-FEIRA - PÁG. 11
LHÃES DE FARIA e MARTA HORTA FIGUEIREDO DE CARVALHO
dos cargos, em comissão, de Presidente, Diretor AdministrativoFinanceiro e Diretor de Planejamento, respectivamente, do Instituto
de Planejamento Municipal - IPLAN, a partir de 1° de janeiro de
1989.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês
de dezembro de 1988.
DECRETA:
Art. 1° - Fica aprovado o loteamento denominado "BAIRRO
GOIÁ - Setor Veloso'', localizado em área de Expansão Urbana
deste Município, com a área urbanizada de 109.566m2, num total
de 129 (cento e vinte e nove) lotes, conforme planta, memorial
descritivo e certidões, constantes do processo n° 118/78, de 16
de fevereiro de 1978, protocOlado no Instituto de Planejamento
Municipal de Goiânia - IPLAN.
Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, reservadas às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês
de dezembro de 1988.
•
DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Prefeito de Goiânia
DECRETO Ne 1544, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988 .
Aprova o loteamento denominado "Bairro Goiá. Setor Veloso".
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
e à vista do disposto no artigo 1° da Lei n° 6,149, de 10 de
setembro de 1984, e artigo 1° do Decreto n° 315, de 10 de junho
de 1985,
DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Prefeito de Goiânia
JOAQUIM OLINTO DE JESUS MEIRELLES
Secretário do Governo Municipal
PORTARIAS
SECRETARIA DE FINANÇAS
res, ou atividades decorrentes de profissões, artes ou ofícios na
forma dotArtigo 71 e das Tabelaslà XI, anexas, com os coeficientes
aplicáveis mensalmente à Unidade de Valor Fiscal de Goiânia
(UVFG), no mês de vencimento ou pagamento, para cálculo' e
arrecadação do ISSON dos profissionais autônomos e das Taxas
pelo exercício do poder de policia e pela prestação de serviços
públicos, e pelo calculo de Planta de Valores para efeito de cobrança de 1PTU, no exercício de 1.989.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor à partir do dia 1° de
janeiro de 1.989.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 23 dias do
mês de dezembro de 1.988.
PORTARIA N° 024/88-GSF
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelos artigos 24 e 73, da Lei n° 5.040, de 20
de novembro de 1.975, e alterações,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica aprovado, para o exercício de 1.989, o Calendário
Fiscal para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza, do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana, do Imposto Sobre Vendas a Varejo de Combustíveis, da
Taxa de Licença para Locatização e Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Prestadores de Serviços e Simila-
Econ. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário de Finanças
uz
PREFEITURA DE GOIANIA
SECRETARIA DE FINANÇAS'
CALENDARIO FISCAL- 1989,
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER Nifirrir-rTS-MI
01.
PROFISSIONAIS AUTtjNDI40S,
PARCELAS
14
39
29
49
:15 DE COMPETENCIA' JAN/89
31
DATAS DC VENCIMENTO
FEV/B9
28
MAR/89 ABR/89
28
31,
DEZ/88
JAN'/,89
FEV /89
MAR/89
15 JAN
15 'FEV
15 MAR
15 ABR
MES DE COMPETENCIA 'DEZ/88
vEI,CIMENTO 19 QUINZENA 20/12
WICIMENTO 29 QUINZENA 05/01
JAN 'td
FEV/119
EMPRESA,
MES DE COMPETENCIA
INCLUSIVULIBERAIS
79
59
54
MAI/89
31
JUN/89
30
I
99
89
JUL/89 AGO/89
3i
31 I
109
SET/B9 OUT/R9
29
31
119
129
NOV/89
30
DEZ/89
29
INCLUSIVE SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS
ABR/89
91A1/89
JUL/89
AG0 /89
5E1189
OUT/89
NOV/89
15 JÚL' 15 AGO
15 SET
15 DUT
15 NOV
15 DEZ
5E7/89
OUT/89
NOV/89 DEZ/89
20/10
05/11
20/11 20/12
os)] 1" uv/u4/50.
JUN/89
DATAS DE VENCIMENTO
02
MAI
15
JUN
IVVC
IMPOSTO SOBRE VENDAS A VAREJO DE COMBUSTTVÉL
AGO/89
MAR/89 ABA/89 MAI/ 89 JUN/89 JUL/89
20/01 ,
' 20/02
05/03
05/02
20/03
05/04
20/04
05/05
20/05
05/06
20/05
05/07
20/07
20/08
_20/09
05/08
05/09
05/10
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL TERRITORIAL URBANA - IPTU
03.
a1
. 15
-
Teritorial
VEC: 14 PARCELAgNICA
ENC. 29 PARCELA
,ENC. 39 PARCELA
OEC. 49 PARCELA
1A. Im6veis nio edificados
10/03 ielleleellnieell ZONA
Predial
inge~~iI
man
10/05 1.1111111111~11111~1111111VENC. 24 PARCELA
ImOveis edificados
10
31/03
Eligel
allanewialliee
49 •
1
31/07
30/06
31/05
28/04
31 08
30 06'
I 31 05
2 09
,
~1
07
ellelleele~111~1111.11~~111
10/06 11111111.1.1.111
VENC. 34 PARCELA
N O T A: Os .contribuintes do . TV poderão efetuar o pagamento i vista , ein parcela imita, com 30% de desconto ou em 4 paga
mentos sem descontos e 's'em'acr:éscimos.
PAGAR OS IMPOSTOS
E
DEVER DE TODOS. A CIDADE CRESCE COM VOCE,
■••■••••■■■■•=1.•~....~■■•■
VACINE O SEU ANIMAL, A FUMDEC O ATENDE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Na 898
30.12.88 - SEXTA-FEIRA - PÁG. 12
PREFEITURA DE GOIÂNIA
•
03
SECRETARIA DE
FINANÇAS
CALENDARID FISCAL - 1.989 - CONT...
TAXAS - DATAS DE VENCIMENTOS
04.
a)
LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO - NO ATO DA CONCESSÃO DA LICENÇA
-
LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO:
14 ZONA
- 20/01/89 - NOTA
2Q ZONA
- 31/01/89
34 ZONA
- 10/02/89
b) -
44
ZONA
-
,N 0 T A:
-
A PRESENTE DIVISÃO
DE COBRANÇA POR ZONA
A MESMA DO I.P.T.U.
c) -
COMERCIO AMBULANTE
d)
OCUPAÇÃO DE AREM
e) - PUBLICIDADE
f)
E
9)
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
ANUAL - 31/01/89
- ANUAL - 31/01/89
- ANUAL - 16/01/89
- MENSAL - 15 DE CADA MES
INICIAL- NO ATO DA CONCESSÃO DA LICENÇA
21/02/89
Para Cílculo da Taxa de Licença de Funcionamento da 30 e 4Q Zona serã considerada
a U.V.F.C. do mês de Janeiro de 1.989.
1.91i9.'
1.9(19.
.M.BEIA5 PRAILEAS PARA COBRANÇA 5n INP0510
sunei uwoirns 9f inArom- R flAlw.$7e 1b Sm
ARI.
05
PROUSSi0HAES AUTWOMOS
1.5.5.9.5.
04
COUICLINTE APULAM SO
BRE A CM, NA DA70
DE
119 DE
Cl, UA II 1 1
NATUREZA
['ROEM
EMPR( S R
M ATUMAN
VENCIMENTO 1242 TRIBUTO
&drogados, Agentes da Propriedade Indeistrial, Asselfsta de Sist
I nas, Analistas lõcolcos, Arquitetos. Assistentes Sociais, Atua
01
1 'IS DA IMA
' 1. StRVIEvs
---- --- -'?
A siVIDAP/
I rins, Auditores, Contadores, Dentistas. Economistas.
Engenhe)
0.40
ros, Jornalistas, Leiloeiros, Mgclicos, Obstgtras, Paisagistas .
Planejadores. Projetistas, Pslcõlows, Urbanistas, Yeterinerie
PEPCDN1LIAL SOME
A BASE DE CALCULO
c
tiluiras, Xenat,rips, taboretõ
rios de Anã Use, Ambuletõrios,
02
Prontos
Socnrrns, ManisnaiM. Casas de Solide, de'
.
0.30
aderes, Pilotes Civis, Pintores em Geral (exceto de imóveis} .
',mi.- I as e Priasia, Pidd 1- •
Programadores, F111,114 ititrio,..
[as Quaisquer, if,1111, de 1.011talli I 111.1{11,
Repouso, de Recoperaçao e Coegõneles:
da Prrondpn,r Ia snrial..
Agenciadores de Propaganda, Agentes de Propriedades Aetisticis
Lealr1i1S , Ageaies e Representantes fixei-ciais ,Assessores,
leu
Corretores e 1nternedfãrlas de Bens Méveis e MOvels.Corretore
'Despachantes, Enfermi aos, frinoalid
Guarda-li rens Arsani
21
"-----d
kdministradoros de Bens e Negocies, Anatates, AFT1103
felugem, cinegrafistas, Desenhistas fõcnicos, Estenógrafos, ''
03
Gula de Turismo. Instaladores de Aparelhos. ellíquinas e Equipe.
0,20
Da
.entoa, Medistes, Motoristas, Ortõpticos. Peritos e avalledore
Protestos (prOtese dentSrla), Provisiomdes, Secretõriac,Trad
Ores e_InternreteS. fratorlstas.
Cantores, Colocadores de Tapetes e Cortinas, Conpositoref. Ge
fitos, Datilõgrafus, CeseriMstas, Fritõgrafes, Fotelitograrlstas
Limpadores, LICoLiplstas. lubrificadores, MeSsagIstas e Ass
11,15
59
'11"
le is
Rilhares, bollohes, corrida de animais e
, 'e-
outros jogos °emitidas.
lei
beges Eletrenisw.
191
Mudos, Mecanicos, Motorista, Auxiliares, MIE,Sicos, Professores
Re
.çan(peius 1,1.10,4$
Raspadores e Lustradores de Assoalhe, Restaurantes. Revisores
7osidernist4s, iinceerafishis e outros.
Il idos x.
Aves' redores dl` 111,}.,71,,
Cobradoras, Costure 1 e as, 0.1.1,1 et 11.1011,, Fie
Cl, lascas, de MãrpolMas e iquibmehntus
'
.41112aans nas Assoldades das Alíneas "b"
OS
Ri'
cucado,'
Jniat Medos me
Nas Atividades Retro.
10%
59
lei is:
" e..,d.f,g " e
ReS .i.C5105 r.teng,d,1
46
OG
r141
Iodos os Atividades
------------_
lansporte ~AO pur inibo: de passa
geirol. Regularmente Concedido.
51
07
96
lransporti de Natureza EstrILaoenLe Muni
clpal, cão eus,eadredn na fituevie ACipn.
1 dores de Bens Mdreis, Profissionais AusIllares de Construo. CS
vil e Obras Nidrãulicas, Vendedores de Filhotes de Loteria,.
•
Barbeiros, Cabeleireiros, Manicures. Pedicuros, irataderes de
1 pele e Outros Profissionais de Salão de Beleza. can!~ clessi
ficevIn da SUMIS, rose segue:
e) - PrOf41510,1ai$ de Salao de IP Categoria
b) - Profissionais de Salão de 29 Categoria
c) - Profissionais de salão de 39 Categoria
•
Demais Profissionais não previstos nos itens anteriores
classificedus:
2%
cl - Quinas
re5
...... • .....
0,05
0,09
0,01
11,05
acima
a) • Profissionais de Nível Superior........, ................
e) - Pintissbalais de Hire,
51
ds, 1i
ores e Revistas, Mglenifaderes. limpadores de 1nOveis, lustra
.......
030
11,27
1,51,Mai. N.10 I I a,11 I. 4.11p.
0,07
MS,: Para se adiar n valor do rss devids, en rada més ~RIAM -se o cneflrfente
Vn 5 IIENS
InrAS 0.5 AMIMES '''
53
ludirédei para cada (Ate!iorle, Trio valer da urra CL" W5 de vencimento
tritoln,
DEMONSTRE SEU AMOR A GOIÂNIA, PROTEJA O PATRIMÔNIO PÚBLICO
d1
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - 898
30.12118 - SUTA-FERA - PÁG. 13
.ffi■Nwiew■
ffewnee
ne~I~N■
06
1.989
TABELAS PRATICA:: :cEtA COBRANÇA DAS TAXAS BE LICENÇA
i.IGEgA PARA TOCALIZAÇAS SE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS,. INDUSTRIAIS
PRESTAD0RES DE SEP.::05, EXCETO OS DE [REDITOS E SIM:•_ARES
co iro. 210:0
ESTACETECIMU;T I'S PRESTADORES DE SERVIÇOS
ESIADELEGI9ENTOS COMERCIA:5 E INDUSTRIAIS
mamERos DE EMPREGADOS
PERCENTUAL SOBRE A
PERCENT.4, SOBRE A
..h ,F ,15 ,
0,455 UVFG pd- empregado
0,493 UVFG ter empregado
Até 10
D tota' encontrado mais 0,217 por empregado;
0 Lota; encontrado mus 0,24 6 UVFG por em
Acima de 10 até I00
Acima de 100
U.V.F.G.
pregada que exceder de I".
nue ex:ezer de 10.
O tos encontrado mais. 0,111 UVFG por em
arega:s que exceder de '70.
O lota" er, contrado mais, 0,101 UVFG por enprenad: tue exceder de 100.
TAPETA II
LICEIÇA 'ARA LOCALIZAÇAC :E ESTABELECIMENTO DE CREDITO. 1%I"ITUIÇOIS
SOCIE0::5 DISTRIBUIDORAS DE TTTULOS E V;'..:RES.
NUMERO DE EMPREGADOS
COEFIC:P;TES APLICÁVEIS 5C5RE A UVFG NA DATA. DE VENCIMENTO :: TRIBUTO.
0,725 JVFG por empregada
5 total encontrado mais 0,362 URRO por empregado que exceder de 10.
'1 'cotai encontrado mais 0,174 UVFG por empregado doe exceder de 100
Até 10
Acima de 10 ate 100
Acima de 10C
OBS.: Para se achar o valor da taxa, multiplica-se o coeficiente indicado: pelo número de empregados, pelo valor da UVFG
do més que for devida.
TABELA II
"4 `'
! /-
A
EqT05 COM' •
0.TABETE[I.
•
. E PRESTADORES DE SERV1[05, EXCETO OS DE CRED:TOS E SIMILARES.
C MOO: 211.9
ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS
N9 DE EMPREGADOS
PERCENTUAL SOPRE A
u.v.p,G.
U.V.F.G.
PERCEN7'.:AL SOBRE A
1
.
_
Até 10
Acima de 10 até 100
0,343 URRO 20r empregado
3.480 U'::, neis 0,173 UVFG
0,394 UVFG por empregada
3,936 UVFG mais 0,196 UVFG por empregado
:11Q
que exceder de 10
Acima de ;CO
19,014 UVES ,ais 0,020
21,607 UVFG mais 0,002 I.:VFE Por empregado
por empregado
UVFG
por empregado
que exceder -de 100
que exceder de 1CC
TABELA II LICENÇA PARA FUNCIONAMENT: DE ESTABELECIMENTO DE CREDITO E I'15TITUIÇOES
FINANCEIRAS, SOCIEDADES DIE"RIBUIDORAS E CORRETORAS DE TITULCS E VALORES.
RE?CENTUAL SOBRE U.V.F.G.
N9 DE EMPREGADOS
0,580 UVFG por empregado
Até 10
Acima de 10 até 100
Acidía de 100
5,799 UVFG mais 0,289 UVFG por empregado que exceder de 10
31,771 IIVFO mais 0,139 UVFG por empregado que exceder de 100
TABELA 111
LICENÇA DE PROFISSIONAIS AUTCNOMOS, COM OU SEM ESTABELECIMENTO FIXO
TABELA IV
LICENÇA DEVIDA POR CIRCOS, PARQUES DE DIVERSOFS E SIMILARES
PRAZO DE PEPMANENCIA
COEFICIENTE APLICÁVEL SOER{ A UVFG NA PU
Por Permanência inferior a 1 (um} mCs
Por permanencia ze 1 (uml a 2 (dois) meses
ONF FOR DEVIDO 0 TRIBUTA
0,725
1,450
Por permenencia mima de 2 (dois) meses
2,175
2 _ELA
LICENCA PARA FuNC.19i:AME•1 -DE ESTABELECIMENTOS COMERCIA I S,
INBUSTRIAIS E PRESTADORES jE SERVIÇOS EM NORANIO ESPECIAL.
A - POR DIA
N9 DE EMPREGACIS
Ate 10
Acima de /0 ate' 'TG
Acima de 100
CDEE::::NTE APLICÁVEL SOBRE A
UtilIG NA DATA QUE =JR DEVIDO O TRIBUTO.
I,308 por empregado
total encontrada mais 0,004 por empregado que exceder de 10
C total encontrado mais 0,302 por empregado que exceder de i00
j
1
exceder de 10
PLANTE UMA MUDA DE ÁRVORE. A COMURG O ATENDE
.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍpiO N• 898
30.12.88 - SEXTA-FERA - PÁG. 14
1.989
TABELA V -_ CONTINUAÇÃO
E- POR MÊS
.... ._.
COETICTENTEAPLICÁVEL SORVA UVEG NA DATA EM QUE POR DEVIDO O TRIBUTO.
;1, DE EMPREGADOS
10
A;
•
0,072 por empregado
Acima de 10 a7é 100
C total encontrado mais 0,036 por empregado que exceder de 10
Acima de 102
O ;atra encontrado mais 0,018 por empregado que exceder de 100
'- POR ANO
,;,r59 por empregado
At4 :0
Acima de 10
a;i
C -:tal encontrado mais 0,129. por e.m;.regadc :::,e. exceder de 10.
100
: ,D tal encontrado mais 0,084 por e-7;- regadc 7-.,e exceder de 100
Acima de 10.:
1"A1,ELA VI
LICENÇA PARA O EXERC:CI: DE COMERCIO OU ATIVIDADE AMBULA=
ENTE APLICÁVEL SOBRE A UVFG NA DATA DE :...'CI71E.'.7::
COE=
?FRIrpo
dia -
:, : 1.7
Por -:is -
:, ;55
Por ano -
2,125
Por
10
TRIBUTO.
TABELA VIII
LICENÇA PARA EXECLIÇA0 DE OBRAS E tOTEAMENTO
!Ari), III
0100110 0001 1000e10or ri mim II /1111111481 141 Mal
011011011400 IPIICkT(L I1I11 I
ri1, 01
1 1:11 1114 rir ror uri-
le 4
11/11111[414 1
00010
0,......101.0.0. , idi.. •i!ddle • .14 .
I
,
02
, per
ler .....ihd
0,015
0.090
Nd*, p•r didr ■ rldr r dr, iro • ...... Na. laind• p•
45.111 per. fio. de 'pu1Ila14ed. eu dbeL9•gie
4.540
E, ficaçío de até 03.(tris) pavimentos
0,013
E
0,010
per wetro
4.
ele1..1.1
N•I
...içais. OH, 11,—..
mimei. ri ma levar Cr carta: IN Il1re101 dillfi 1,i del pt
q C•r r•• i I , •• eia. dr .I der.!dilld *et ri I toe i rt •1 I r d -
0,145
.
ficação de mais de 03 (tris) pavimentoS
4. p.le rior
d...r aplicirel
1. 1.1.1.a, par ** i **
0,009
si
demolida
0,011
0,I05
ae.ehre 0. Ni..., 1,9x./ ..... pálfuna .0 124. 4.- rep.
•• rd ceder de dl .... i .. dr dmtVidd O. ettOrldri•ddr '
I, P. , Ni., It por al. e. A7011
pf41.1.4.9 .G 1.1. C.
ErfAUÇAD de loteamentos eia terrenos particulares,
4 C pt, ... 00 I ,444
dto, destinadas e edificies e outros equipamentos urbe
0.090
NUS
0,290
0,14'.
.40[1.44,/,...I.01.4, 1.14.1/1., pl.,. ele diarkee ..1.1,1.. '
a ale oaa 'galegade il. prefielia, er1., e11t1e r ... i .
'e e. intA.IPIA, fill.. 44 ..P.144. emende ...... d. -.em.
.0 efluir. 14 44411. 4 ' 1.'10. 4 0.1.1' .01II 01014, ""
te .. 0.p.re1ba. .....1beete wo meti.. e. e.' .....I. I
...II. 14 , .. I .. , 41.1. o. 11111.. 41., .n., ...m eoriár,
o eu fraçie 4 .., 1..1
perlo o , toram
TABELA IX
LICENÇA PAPA OçUDgÁU 0( AP/AS (11 VIAS E LOG8ADOURD5
PpRLIC0S NAS VIAS, PRAÇAS E DEMAIS LOGRADOUROS RUAM
0.1150
'A' - NAS VIAS, PRAÇAS E DEMAIS LOGRADOUROS PCBLIEOS
O.
11flele. Oh 11.11.1 PP' 4.14h.f 11 ,444549 . rt/Ibelif pi
I II lie, NI
i 1,11r 14•■■ .1
, r.de all r1.0. . 4.1. I
por
ir a, descantando as orarão. espaços 114r4.54 áreas ver
ri ..... 4ar 1:1or .. ,
41111I, GI,C111 411 prol., .4.1041441 of
"
t
DIRÁS DIVERSAS, por metro quadrado,linear ou outra mo.
pile I i tas , pa, iiiii,, dBe I e. o
0,072
doí
I
. I.'
Itlirile p.r. mempeeleie d.
..................'.1.
4 4..I.0.11.61...1* .4 .1,11.4., . r.,e .i.eo e. ,., ,liri..
t • per ai. ... bacio
COEFICIENTE APLICÁVEL SOBRE A
LIWG NA DATA DE VENCIMENTO
1111DPIA
---
O,
-
0: 3LIM, por metro quadrado,de írea de edificação a
1:42
1.421,,..
Intobei.r
I. e per I.
le.elee
-
9,115
is
II
0,020
REÇONSTROÇAD DE EDIEICAEOES EM GERAL. POR METRO QUADRADP'
prE ARCA OTIL DE PISO COBERTO.
14
O)
ENIfIcação de até 03 (tris) pavimentos
(daficaçie de mais de 03 (tres) pavimentes
0.44. peraltide, n. IRI.11or 4. estabeleci.
.
110.1.4....,[1.4., I .... IP1,11. e al.11ItI
.. ********
00
COEFICIENTE APLICAM. SOBRE A
UVFG NA DATA Ri OU( FOR DEVIDO
O TRIBUTO. -
1.4.,
03
05
EDIFICAM Em GERAL. POR METRD QUADRADO DE ÁREA M.EL
DE P150 COBERTO.
Pr. dl, e por metro quadrado OU fração
0,014
Pr
mis e per metro quadrado
0,145
Po
ano e por metro quadrado Ou fração
0,725
*E' • NAS FEIRAS E MERCADOS M[!NIC0PAIS
Por liés e por metro quadrado
1.090
.
Po
...—....
ano e por metro quadrado
0,115
.
0,525
DD
30,12.88 - SEXTA-FEIRA - PÁG. 15
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - 898
rorriricurF API1alla SOR-KE A
nvir HA PAIA rol ri(jE FOR DEVIDO
i[40 ki Z...ARA Cl 1.1(fUEA PARA inosiNl4AN
Aros ou 1N39.17 117r, PI' 1.1,410,44.1•0 ,r: 0.4N1 ,11.41. - 71'1.41:
u Ama .
a :Opa 1'.,'riu
4 1- r.:1,Ar1E AP! 1,
11vEl .WERE A
.or, o 71711,47i1
:AI ,' NA 1..VLA
Ef'D f iV10,
REPREWAD DE M4DT4.1
A
Cadautro ou caquemilleo Por 11 I4R,441
rol/111)m IO AI vAPA hl I m
auod4u, por uni.iule
ta
14 ROAD
19r a 1.41.0 1... a,
ra.141, P. ,
tu/
da zona tiritai,'
0,145
zona de e.pansao urbana
Jmt -4
Por
0,116
-.CR(SC1110.
REM-V00 PE FO7PilleAF14::
/trp
0,145
11..0 dv erpnasou 101,11,1
.1STORIA5
0,7:0
11144EIS E
fititRo!.
dstorlas c:Imuns:
rum recNrco
DE MOn70.5 OU VINIUR1A5
0,414
Do I... ,eamopto par tato
LM zona abana, por propriedade
0.319
Em zona de expansão urbaiu por prnprredad
0 ,159
045 ter ias especiais para prevenção contra incendi.,
renOvávets anualmente:
O.1111P0 "A" (0)
MJ DA DACDETAL11A PI, FINANÇAS.
61.411p DE PLIALOUED
MO m7 ou fração e por ano
1 - Acima de I110 (14 nn (roca., e ÍMII• .1116
44,44EtENTE AMICAVEL SOME A
UYSWF MA i QUE O [R114400
[RIP
oruNcu
•
RUPO "0" ('')
- Ate 100 52 nu fraçan e por ano
- Acima de 100 t12 ou fraçao e por d110
premida
No- cadastro da comereionter, indautriain ou
r■odourvir04
No cadaatro
0,159
0.043
íMaNCÀCÁO OL LOIES. POR FEIRO LINEAR
imobiliãrie
na una urbana
CELTrODES
0,010
ano de expansão urbana
0,007
WMERAÇA0 E IENUMERACAO DE EDIFIEIOS
Negativas de dibito municipal
O, 7117
De k, 74~00 ou eadnati~ele
ela numeraçáo. alem da placa
0,203
0,159
rerumeraç5o além da placa
,acil'icadas, par lauda dr 33 liaAnn
Não
0,507
0,101
((PANEJAMENTO DE LOTE
L104. ;AO DE ELE.; APREENDIDOS OU DEPOSITADO
.ovando edifiradna, par melro quadrado
Doando liai: ri I 111111111,, 1111r 1111`, rn rom4,
4,110
Merc. 'riam, por dia ou frorlo..„„, ............... .
0.010
11„meri
- Integram o GRUPO "A", para efeito de cobrança da taxa a que se refere o presente
DO b. I roia êspociff.mgoo
Item: os estabelecimentos que exploram a comercialização, a industrialização ou
depásitn de qualquer produto inflamável, quimico ou petroquimic0, borrachi. muni
D OE IMENE011
Por r lesão da guia dr,
PA2C,01himonto
par 1 ,rnmaimcnio 119 via talão ou outiv
Oes,papels, breu tecidos, algodão, nylon tersol, crina. couros, madeiras, cosmo?
ticos e outros produtos semelhantes e inflamíveis.
12„.!14
ou talão
+
doc,anru tala.
prnocimonto do, Código Tributário (awymplar] .
L40 afio AinWr4lda LLi''OPL-ÃXOPo Locg1j4orão....
- Integram o GRUPO "D', os demais estabeletimentos comerciais, industriais ou pres
0, 1115
„
tacionlis, nato compreendidos no GRUPO 'A'.
0,1i5
1 11'11 1 410110115111 010 Miei 94104300
III 4.
ATOS DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÁO
COEFICIENTE APLICÁVEL
ATO' DA ACVIINISTRAÇA0 GERAI
sonnE
lie runs utile ,
A UVFG NA
0.029
Ir .000 40 esd ... . 1,4114
•-
DATA EM QUE FOR DEVIDO O 'PIUM.
I. PIOU, 'II
111114 IA,
Ceroldees por lauda ib. II linha-
0,127
InacdOes mi concursos
0,430
Po doiro dradreir de ires edifseade
0.410
0,029
Po
a .006
Fot' 5pia por. folha
ATO
•
'
/A SECRETARIA DA EMAÇO
Atestados de qualquer natureza. por lauda de
linhas
e
IliIPAÇA0 tf MS OPRI(1191105 OM DIP05/1A904
33
para quaisquer fins.
meteu tra ..... 40 de pilo reboe te
0,122
te leis eprieeilidoi, por Fim ir irasie
e, 15,
le ...lilás, Por moeria n doi ,i*
a.(150
TAMS COMUNS A ADMINISTMEA0 GERAL
Expediçio de Alvarás não especificados
Atestado não constantes desta tabela
0,097
0,097
0,122
Cettídões não constantes desta .thhela
Laudos de avaliação de bens imSveis ou raõvels
clUldas 00 essas de e6porlacan)
(ex
.
Ir
In
0,703
1,150
Concessões de privilágios por ato do Prefeito
2.400
0.5E0
11*
1u4ed...4ird '
ro ^lel les 1190...1
de It4s. de ossui4lo, rol ciar, aras
lb. silo, retirada ou reoesid de e<1.d.
li, de .soldara, ',pie., tara el., doe,.. ,
li .10 ee e
li nu .... . iv,
0,504
0,502
0,090
0,109
(1, sloa , sies sps.i. 11 410 ssits 110 (1411411.11 ar IFIIGIOr
O I .0 RESIDENCIAL E ENTULHOS
Rem, o, por metro rábico ou fração
..,--.
DA LTIPE711 DE LOTES VAGOS
0,115
Ye. ales de eluuuel
0,159
1,101
Ve: , uldf de !radie humana
Iit.Giotes, ou...destra:4, hriluderms e .1.11st...o trer ..idade
ia, • ar
Liar 'a por metro quadrado
ROÇO m por lote
0,404
.. i . I . 11 ..........................
wJem dp
Is .lie
r;
Transferindo de privilinios, por' ato du Prelvao
0,145
alie em ,Oieuneçie e. sepultura Peta
1.010 ou reiirressie mo ..... I ..
ln 0110 no ((iinehaçío 06 111eria
7, .11. instes de .1.014. e prepo de dereapesidie (de. 400
tadatkie
0,445
0.305
0,003
0,072
.
DA PUJA E EXI1100 III ANVOID%
011. ,140 111G15' 4 0 1 615101t6 al Sr
Ir
ri-
Pela 'roda, por unidade
0,07?
Pela extirpação completa, por unidade
'0,115
anualmente, não atinge edificação colo "babite- se
rancedldo anterior
mente.
291 - P pagamento da taxa de expediepie ou de serviço non (6c/ui a cobrança
do tara relativa ao Poder de Policia, quando 60aber.
,
á.
p , o.e do ,1. -111011., d. p...0.".■ ■.,e 4. 1,1,,
por rendeler .........................................
Parasito de COGI- 0.1-1./e,
Fe
In
is turre. 00 ...... fisiss
leereIera a. 1P.pe de
0.70 1
0.071
1.1s , sist 7 01 tetos N0 Fp, ai , s.. de medi
te
NOTAS. 19) -Atexa de vistorie especial para renovação contra Incindio, removível
11n6 1'( 10101iin
.....
dr pnnio 111 peiru
I. J.1! ihdool, eu, oniddlo (1m alo
Fu
i nd, na,r ...deu,. de erit.essen 4 ...
41
oris.osé ir ...ides,.
!e
,e s. • 0., dr
30.12.88 - SEXTA-FEIRA - PÁG. 16
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N• 898
TI
• ■ ••cri■rie ri de pr ii2111Idti• pare
Ti ,4(•riIn:418
V.
nt rnio dl' ve (cri I (ri d.
1.949.
reduç ie d• 1.e1 5. 9 457031
• 14r104 1 • (
ARELAS PRATICAS PARA COBRANÇA DAS TAXAS DE SERVIÇOS ~ANOS
met row prlvl ldpina ......
0,1.4 144 r i'.4 1.14:
1 4 .44 .111... 14 / 1 4 i
.
-
TABELA
EC
0'4 '4, 41111 14
CUTICIENTE AI' IC
--
INOVI
E EDIFICADOS
A 47,,1'G 4A DATA EM nUE POR
MAreNVIAs lu. eALs 141JoYAÇOn Ohm.
OLVIDO o TRIBUTO.
lniolol, por onioAl.
11491414.1` u do
do proçu da piara
..c,ir.fm,
11, 119 2
por Aoinal
Até
E41,ik0
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OBS.:
Divisão do Município em zonas para fins de recolhimento dos
tributos municipais, (art. 17 da lei 6,513/87).
1* ZONA: Setores Central, Aeroporto, Oeste, Sul, Marista,
Coimbra, Bueno e Campinas.
2, ZONA; Setores Universitário, Vila Nova, Nova Suiça, Funcionários, Fama, Centro-Oeste, Jardim América, Jardim Goiás, Sudoeste, Serrinha, Pedro Ludovico, Marechal Rondon, Setor Norte
Ferroviário, Bela Vista, Setor Macambira Sul, Aeroviário, Rodoviário, Cidade Jardim, Vila Viana, Nova Vila, Criméia Leste, Criméia
Oeste, Vila Fróes, Vila Jaraguá, Vila Monticeli, Vila Megale, Manso
Pereira, Vila Americano do Brasil, Vila Aguiar, Vila Teófilo Neto,
Vila Boa Sorte, Vila Coronel Cosmo, Vila Colemar Natal, Jardim
Moema, Vila Santa Tereza-Leste, Vila São Pedro, Vila Osvaldo
Rosa, Campos Elisios, Alto da Boa Vista, Vila Santa Isabel, Jardim
Dom Bosco e Vila Morais-BR-153,
3' ZONA: Setores Urias Magalhães, Granja Cruzeiro do Sul,
Vila Nossa Senhora Aparecida, Jardim Diamantina, Gentil Meireles,
Goiânia II, Santa Genoveva, Jardim Guanabara, São João, Jardim
Pompéia, Jardim São Judas Tadeu, Parque Amazónia, Jardim Santo Antônio, Jardim Novo Mundo, Vila Morais, Vila São Luis, Paraíso,
Viandeli, Jacaré, Perdiz, Ofugi, Vera Cruz, Vila Bandeirantes, Vila
Negrão de Lima, Meia Ponte, Vila Izaura, Santa Helena, Vila Xavier,
Vila Abajá, Vila Maria, Vila Irani, Ana Maria, São José, Esplanada
do Anicuns, Bairro Capuava, Bairro São Francisco, (piranga, Vila
Regina, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Vila Adélia, Vila Ana
Lúcia, Calina Parque, Chácara Dona Gê, Vila Anchieta, Jardim
Europa, Jardim Planalto, Jardim Atlântico, Jardim Vila Boa, Vila
Aurora, Vila Aurora Oeste, Vila Santo Afonso, Vila Santa Tereza,
Vila Bethel, Sol Nascente e Granja Santos Dumont.
4' ZONA: Os demais setores, bairros e vilas da cidade, não
identificados nas alíneas "a", "b" e "c".
Econ. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário de Finanças
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PORTARIA N° 182/88
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE GOIÂNIA - IPLAN, no uso de atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso II, letra "p" do Regime
Interno, aprovado pelo Decreto ri" 022, de. 10 de janeiro de 1983
e tendo em vista o disposto no Decreto n°1.412, de 06 de dezembro
e 1988,
RESOLVE:
I - São abertos 03 (três) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar na importância de Cz$ 10.080.000,00 (dez milhões, oitenta
mil cruzados), para reforço das seguintes dotações:
4101-03090202.039-3111.00-08 - Cz$ 1.240.000,00
4102-02090202,040-3111.08-08 - Cz$ 4.810.000,00
4103-03070212.041-3111.00-08- Cz$ 4.030.000,00
TOTAL GERAL - Cz$ 10.080.000,00
II - Os Créditos abertos pelo item I, serão cobertos com os
seguintes recursos:
a) Anulação parcial das seguintes dotações da vigente Lei
de Meios:
4103-03070212:041-3192.00-08 - Cz$ 1.608.194,96
4103-03090332.044-3266.00-08 - Cz$ 592.623,00
4103-15844942.043-3280.00-08 - Cz$ 448.143,39
SUB-TOTAL - Cz$ 2.648.961,35
b) com recursos previamente do provável excesso de arrecadação demonstrado no anexo a esta Portaria, no valor de Cz$
7.431.038,65 (sete milhões, quatrocentos e trinta e um mil, trinta
e oito cruzados e sessenta,e cinco centavos).
III - Esta Portaria entrará em vigor'na data de sua assinatura.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO IPLAN, aos 20 dias
do mt:,.s de dezembro de 1988.
Econ. JORGE MOREIRA DA SILVA
Diretor-Presidente
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30.12.111 - 11EXTA-RIPIA - PÁG. 17
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PORTARIA N° 231, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988
PORTARIA N? 11.0, DE 26 DE AGÔSTO DE 1988
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE designar o servidor JADER ADDAD ABED para exercer
a função de confiança de Chefe do Núcleo de Convênios, símbolo
FG-2, da Assessoria de Planejamento, da Secretaria Municipal
de Saúde, a partir de 1° de dezembro de 1988.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês
de dezembro de 1988.
O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar a servidora
JOAQUINA PEREIRA MASCARENHAS, Agente Administrativo, Nível V, Referência 07, para exercer a função de confiança de"Secretária Executiva, FG-2, da•Secrefaria de Finanças, com retroação
de efeitos a partir de 11 de julho de 1988
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE
GABINETE DO INTERVENTOR, aos 26 dias do mês de agosto
de 1988
DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Prefeito de Goiânia
Joaquim Domingos Roriz
INTERVENTOR
PORTARIA N° 232, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE dispensar a servidora DEOLINDA CONCEIÇÃO TAVEIRA MOREIRA da função de confiança de Chefe do Núcleo de
Intercâmbio e Exposições, símbolo FG-3, da Coordenadoria de
Cultura, da Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Meio Ambiente, a partir desta data.
•
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês
de dezembro'de 1988.
PORTARIA N° 1 11, DE 30 DE AGOSTO DE 1988.
O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA,
usando de suas atribuições legais e tendo em vista o interesse
dos serviços.
RESOLVE:
I - determinar que a Auditoria Geral do Município proceda
a um minucioso levantamento das contas da UNIMED, com a
máxima Lrgência, incluincfo .exame do contrato n° 074/85, de
01.10.85, celebrado entre a Prefeitura e aquela Cooperativa;
II - "O exame deve compreender o período de 23 de março
de 1986 até a presente'data,
III - finalizado o trabalho a Auditoria elaborará relatório circunstanciado da situação encontrada e oferecerá sugástão;
IV - a Auditoria terá ampla liberdade de ação para o desempenho das determinações deste ato, podendo, para tanto, requisitar papéis e informações necessárias.
DE-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DOSTERVENTOR, aos 30 dias do mês de agosto
de 1988.
DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Prefeito de Goiânia
PORTARIA N° 233, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
.
RESOLVE dispensar os servidores HELENA MARIA DA FONSECA,
JOÃO BOSCO BITTENCOURT, MARIA LUCIA CABRAL, ANA MARIA ALVIM DE SOUZA, DÁLVIO PARREIRA DINIZ e IRENE MARISTELA DE SOUZA das funções de confiança de Chefe do Setor
de Artes, símbolo FG-3, do Centro Livre de Artes, Chefe do Núcleo
de Proteção e Controle de Poluição, símbolo FG-1, Chefe do Setor
de Processamento, símbolo FG-3, Chefe do Setor de Serviços
aos Usuários, símbolo FG-3, da Biblioteca Pública Municipal, Chefe
do Setor de Artes Plásticas, símbolo FG-3, do Centro Livre de
Artes, e Secretária Administrativa, símbolo FG-4, da Biblioteca Pú---"--blica Municipal, respectivamente, todas da Secretaria de Cultura,
Esporte, Turismo e Meio Ambiente, a partir de 1° de janeiro de
1989,
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês
de dezembro de 1988.
Joaquim Domingos Roriz
INTERVENTOR
ATO
DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Prefeito de Goiânia
PREFEITURA DE GOIÂNIA
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE FINANÇAS
ATO NORMATIVO N° 023/88-GSF
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO que o índice que corrige a UNIDADE
DE VALORI FISCAL DE GOIÂNIA-111/FG, conforme disposto no
artigo 2° da Lei n° 6.532, de 07 de dezembro de 1.987, foi de
28,79% (vinte e oito vírgula setenta e nove por cento).
RESOLVE:
I - Para efeito de lançamento, cobranças, arrecadação de
tributos e penalidades pecuniárias municipais no mês de janeiro
de 1.989, a UNIDADE DE VALOR FISCAL DE GOIÂNIA-UVFG,
fica acrescida de 28,79% (vinte e oito vírgula setenta e nove por
cento) e passa a ter o valor de Cz$ 11.316,17 (onze mil, trezentos
e dezesseis cruzados e dezessete centavos).
II - Este ATO NORMATIVO, entrará em vigor no dia 01 de
janeiro de 1,989.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 29 dias do
mês de dezembro de 1.988.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 2927/88
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, nouso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso II, do Decreto
n° 750, de 22 de dezembro de 1977, que aprovou o Regimento
Interno da Secretaria da Administração, e tendo em vista o contido
no Ofício n° 303/88-CGM, RESOLVE aplicar a SIRLON MOREIRA
LOPES, Guarda Municipal, Nível I I, Referência 02, pena de suspensão de 15 (quinze) dias, a partir de 26 de dezembro de 1988.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 29 dias do mês de dezembro de .1988.
INÁCIO DE ARAÚJO SIQUEIRA
Secretário da Administração
4
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário.
30.12.88 - SEXTA-FERA PÁG. 18
DIÁRIO OFICIAL DO liUNICIPIO - 898
VAMOIVIVEN
5E41
VIOLENCIA
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