VII FÓRUM CIENTÍFICO DA FACULDADE CATÓLICA DOM ORIONE
ABORDAGENS CONTEMPORÂNEAS DO CONHECIMENTO
ANAIS
ARAGUAÍNA/TO
2015
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DOM ORIONE
Anais
Tema: “ABORDAGENS CONTEMPORÂNEAS DO CONHECIMENTO”
”
ISBN: 1982-2308
29, 30 e 31 de outubro de 2015 – Faculdade Católica Dom Orione
Araguaína - TO
FACULDADE CATÓLICA DOM ORIONE
Diretoria Geral: Pe. Josumar dos Santos
Diretoria Acadêmica: - Pe. Eduardo Seccatto Caliman
Coordenação do Núcleo de Pesquisa e Extensão - NUPEX: Edison Fernando
Pompermayer
COMITÊ ORGANIZADOR DO VI FÓRUM CIENTÍFICO
Deusamara Dias Barros Vaz
Edison Fernando Pompermayer
Elisangela Silva de Sousa Moura
Geraldo Alves Lima
Humberto Tenório Gomes
Luiz Aparecido da Silva
Maria das Graças Aires de Medeiro Andrade
Maicon Rodrigo Tauchert
Nilsandra Martins de Castro
COMISSÃO AVALIADORA DE TRABALHOS
Edison Fernando Pompermayer
Nilsandra Martins de Castro
Organizadores Responsáveis pelos Anais do VII Fórum Científico: Edison Fernando
Pompermayer e Nilsandra Martins de Castro.
Ficha catalográfica elaborada pelo bibliotecário
Eduardo Ferreira da Silva CRB-2/1257
Fórum Científico da Faculdade Católica Dom Orione, 7., Araguaína, TO,
2015.
F692
Anais do VII Fórum Científico da Faculdade Católica Dom Orione /
Faculdade Católica Dom Orione, 29 a 31 de outubro de 2015 / organizado
por Edson Fernando Pompermayer; Nilsandra Martins de Castro -Araguaína: FACDO, 2015.
Tema: Abordagens contemporâneas do conhecimento
ISBN: 1982-2308
Demais Organizadores: Deusamara Dias Barros; Elisangela Silva de
Sousa Moura; Geraldo Alves Lima; Humberto Tenório Gomes; Luiz
Aparecido da Silva; Maria das Graças Aires de Medeiro Andrade; Maicon
Rodrigo Tauchert.
1. Conhecimento 2.
Interdisciplinaridade
3.
Pesquisa
I.
Pompermayer, E.F. II. Castro, N.M. III. Título IV. Anais do VII Fórum
Científico da Faculdade Católica Dom Orione
CDD 371.3
APRESENTAÇÃO
O VII Fórum Científico da Faculdade católica Dom Orione é um evento
tradicionalmente organizado pela Coordenação do Núcleo de Extensão e Iniciação
Científica – NEIC, que visa problematizar questões ligadas aos Cursos de
Administração, Gestão Financeira e Direito da referida Instituição de Ensino
Superior. O Fórum em questão ocorreu nos dias 29, 30 e 31 de outubro de 2015,
sediado na Faculdade católica Dom Orione - FACDO.
O VII Fórum Científico da FACDO reuniu conferências, mesas-redondas,
apresentações de comunicações de acadêmicos e pesquisadores nas áreas de
Administração, Gestão financeira e Direito. Entendemos que este evento é um meio
de refletirmos e debatermos sobre o cenário social geral, de modo a propor
alternativas que propicie e impacte na realidade em que estamos inseridos.
Atrelando-se a isto, a busca de imprimir em nosso alunado uma maior
responsabilidade ética e social que só pode advir através da pesquisa.
Nilsandra Martins de Castro
DISCURSO DE ABERTURA DO EVENTO
Boa noite a todos. Sejam bem vindos ao VII Fórum Científico da Faculdade
Católica Dom Orione. Prezadas autoridades, docentes, pesquisadores, acadêmicos
e profissionais das mais diversas áreas do Direito, Administração e Gestão
Financeira.
O Núcleo de Pesquisa e Extensão da Faculdade Católica Dom Orione
desenvolve pesquisas que perpassam pelas seguintes linhas:

Desenvolvimento sustentável e meio ambiente

Cidadania e Inclusão Social

Identidade, Memória e Direito

Gestão, Conhecimento e Inovação e

Direitos Humanos e Solidariedade.
Considerando que a pesquisa é elemento norteador destas linhas de
pesquisa, o Fórum Científico deste ano versa sobre Abordagens Contemporâneas
do Conhecimento, contemplando o que há de mais recente e atual no cenário da
Educação Científica.
Ademais, a escolha deste tema indica a preocupação em se cumprir a
missão da FACDO que é “ofertar ensino superior de qualidade, fundamentado no
carisma de São Luís Orione, no universalismo científico e no respeito à diversidade
cultural, contribuindo para o desenvolvimento da sociedade com ética e vivência dos
preceitos cristãos”.
Este evento justifica-se pela relevância em fomentar o conhecimento
científico nas academias e qualquer Instituição de Ensino Superior que queira
despontar como referência no mercado tem que se preocupar em traçar caminhos
que a leve para a excelência e esta qualificação só se atinge por meio da
disseminação dos saberes.
Oportunizaremos, portanto, nestes 3 dias, meios para que todos se
aproximem de novas descobertas e de novos questionamentos que nos habilitarão
para a nobre arte do FAZER O NOVO. Ao vivermos os novos preceitos do
conhecimento, abrir-se-ão caminhos que nos levarão a criar, inovar, e obter
vantagens competitivas no mercado presente e futuro.
De toda forma, quero agradecer a todos os departamentos, gestores,
técnicos administrativos, docentes, pesquisadores e acadêmicos que se dispuseram
a fazer parte e que dedicaram o seu tempo na parceira junto ao NUPEX no
empenho da concretização do VII Fórum Científico da Faculdade Católica Dom
Orione. Todos vocês, sintam-se, por favor, contemplados nos agradecimentos.
Quero desejar a cada um dos presentes um profícuo Fórum Científico.
Tenho a convicção que este evento irá contribuir de forma significativa para a
formação acadêmica e profissional de cada um de nós. Obrigado!
Fernando Pompermayer
CONFERÊNCIA DE ABERTURA 29.10.2015
A conferência de abertura foi proferida pelo Professor Doutor Mauro José Gaglietti –
e teve como tema: “O conhecimento do conhecimento na direção da sabedoria para
lidar com a complexidade”.
Este é Professor Titular, desde 2011, do Mestrado em Direito da URI (Santo
Ângelo). Ao mesmo tempo, é Professor dos Cursos de Direito na URI (Santo Ângelo,
RS), na Faculdade João Paulo II (Passo Fundo, RS) e na FAI (Itapiranga, SC). No
âmbito da Graduação, sua atuação volta-se às disciplinas Mediação & Arbitragem,
Mediação
& Justiça
Restaurativa;
História
do
Direito;
Direitos
Humanos;
Sustentabilidade; Cidadania & Diversidade; Acesso à Justiça. Na esfera dos Cursos
de Pós-Graduação no âmbito das Especializações, ministra disciplinas associadas à
mediação, à conciliação, à arbitragem e ao acesso à justiça nos Cursos de PósGraduação em Direito na URI (Frederico Whetesphalen, RS); UNOESC (Chapecó,
SC); FAI (SC); ANHANGUERA (Passo Fundo, RS); FAPAS (Santa Maria, RS);
FEMA (Santa Rosa, RS); IMED (Passo Fundo, RS).
PALESTRAS SEGUNDO DIA – 30.10.2015
O segundo dia do Fórum Científico contou com a palestra da Doutora Luiza
Helena Oliveira da Silva, tendo como título: “Inquietações sobre a Pesquisa
Acadêmica”. Esta é mestre e doutora em Letras pela Universidade Federal
Fluminense, pós-doutora pelo Centre de Recherches Politiques (CEVIPOF-CNRS).
Atua como docente da Universidade Federal do Tocantins, campus de Araguaína,
nos cursos de Licenciatura em Letras, Mestrado Profissional em Letras em Rede
Nacional (ProfLetras), Programa de Pós Graduação em Letras: Ensino de Língua e
Literatura (PPGL) e Programa de Pós-graduação Cultura e Território (PPGCult).
Ainda na segunda noite, tivemos o prazer de ouvir o Professor Rumeninng
Abrantes, palestrando sobre
“Produção Científica: O
Mito da Publicação
Acadêmica”. Possui graduação em Administração de Empresas com Hab.
Cooperativismo pela Universidade Federal de Viçosa e mestrado em Administração.
Atualmente é professor assistente da Fundação Universidade Federal do Tocantins,
Professor e Pesquisador em gestão de cooperativas, gestão social, Marketing
Aplicado a Cooperaitvas. Tem experiência na área de Administração, com ênfase
em MARKETING, atuando principalmente nos seguintes temas: Marketing,
Marketing
Social,
Marketing
em
Cooperativas,
Princípios
Cooperativistas,
Preocupação com a Comunidade, Estudos de Casos, Diagnostico Organizacional,
Políticas Publicas, desenvolvimento socioeconômico e Bem estar.
OFICINAS – 30.10.2015
Na tarde de 30 de outubro de 2015, ocorreram as oficinas. Estas tiveram como
temas: “Problematização e Objetivos de Pesquisas” – Professora Dra. Cristina
Zanettini Ribeiro;
“Produção de Resumos Científicos: Um olhar a partir da ciência da Informação” –
Professora Dra. Lucia Maria Barbosa do Nascimento;
“Elementos Gramaticais na Produção Textual” – Professor Mestre Eduardo Amorim;
Continuando com as oficinas organizadas pelas LIGAS ACADÊMICAS DA FACDO:
“Liga Acadêmica de Comunicação Social: noções básicas de como falar em público
e linguagem de sinais”;
“Liga Acadêmica de Ética e Cidadania: noções básicas de ética e cidadania
aplicada”;
“Liga de Solidariedade: diálogos com instituições solidárias”.
As oficinas foram desenvolvidas das 14:00 às 18:30 horas.
APRESENTAÇÕES DE TRABALHOS – MANHÃ DE SÁBADO
31/10/2015
Na manhã, das 8:00 às 12:00, aconteceram as apresentações de
Comunicações de trabalhos apresentados pelos acadêmicos e pesquisadores na
área de Administração, Gestão Financeira e Direito.
Os trabalhos aprovados no VII Fórum Científico foram apresentados nas
modalidades de Resumos e Resumos estendidos, na forma de Banner,
Comunicação Oral, ou em ambas as formas.
Todos os trabalhos apresentados em Comunicação Oral foram distribuídos
em salas específicas e para cada trabalho foi conferido o tempo de 15 minutos de
apresentação e 10 minutos de inquirições por parte dos professores e público
presente.
Os trabalhos apresentados em forma de Banner foram expostos no primeiro
andar do prédio novo da Faculdade Católica Dom Orione, em que os autores
puderam explanar sobre os temas expostos ao público participante do evento.
RESUMOS ESTENDIDOS EM FORMA DE COMUNICAÇÃO ORAL
RESPONSABILIZAÇÃO POR CRIMES AMBIENTAIS NAS EMPRESAS: PESSOA
JURÍDICA OU FÍSICA?
PARENTE, Ana Larissa Bezerra1
FERREIRA, Raquel da Fonseca Alves²
SILVA, Priscila Francísco (Or.) ³
RESUMO
Constituição verde, assim chamada a Constituição Federativa Brasileira vigente no
Estado, tendo este nome por conta da relevância da proteção ao meio ambiente que
a mesma trouxe ao ordenamento jurídico. O legislador observou que ninguém
poderia denegrir o patrimônio ambiental em favor de seu interesse, prejudicando o
próximo e que não fosse penalizado por suas condutas. Em virtude disto, foi criada a
lei dos crimes ambientais onde é possível punir pessoas jurídicas que venham a
cometer atividades delituosas. Todavia, a pessoa física, que age em nome da
pessoa jurídica, não irá se esquivar do processo, a mesma será intimada para
representar a empresa nos atos processuais. Tal responsabilidade penal foi criada
para combater, ou pelo menos, diminuir as atividades que podem geram graves
danos ao meio ambiente, sendo ele um dos bens mais preciosos que possuímos.
Palavra-chave: Constituição. Responsabilidade. Proteção. Meio ambiente.
1 INTRODUÇÃO
A Constituição Federal de 1988 trouxe para o ordenamento jurídico brasileiro
proteções ao meio ambiente, sendo ela, a primeira a voltar sua atenção para a
importância da natureza do país. O Brasil é conhecido mundialmente por ser o país
que tem a mais vasta fauna e flora do mundo, por conta disso, seu meio ambiente
deve ser protegido para ser resguardado daqueles que não possuem a consciência
da importância do bem que aqui será tratado.
1
Graduanda em Direito pela Faculdade Católica Dom Orione.
Diante de tal situação, onde pessoas físicas e jurídicas agem em prol de
seus negócios, sem visar o mal que podem causar ao meio ambiente com seus atos
prejudiciais, em vez de atuarem com responsabilidade e atenção para o futuro,
foram levantados muitos questionamentos, contudo, no presente trabalho, a
problemática aqui analisada é mostrar de acordo com normas quem responde por
crimes ambientais praticados pelas pessoas jurídicas.
Analisar a responsabilidade das pessoas jurídicas perante os crimes
ambientais cometidos por estas, ressaltando que é o único crime que uma pessoa
jurídica pode cometer.
Para a realização do presente estudo, foram feitas pesquisas bibliográficas
no ordenamento jurídico do presente Estado, em artigos científicos e doutrinas
voltadas para este tema.
2 PESSOAS JURÍDICAS E FÍSICAS: CONCEITO E PERSONALIDADE
De acordo com o dicionário informal pessoa jurídica é o conjunto de pessoas
ou de bens, dotado de personalidade jurídica própria e constituída na forma da lei,
para a execução de fins em comum, e essa personalidade se dá a partir do registro
em órgãos competentes. Ou seja, a pessoa jurídica, assim como a física possui
personalidade jurídica e essa característica possui grande relevância.
A personalidade jurídica significa ser capaz de ser sujeito de direitos e
obrigações. De acordo com Gustavo Tepedino em sua obra Código Civil
Comentado, personalidade jurídica é o conjunto de características e atributos da
pessoa humana, considerada objeto de proteção privilegiada por parte do
ordenamento, bem jurídico representado pela afirmação da dignidade humana.
De acordo com a obra de Gustavo Tepedino, todo ser humano é uma
pessoa física e as empresas são pessoas jurídicas. Sempre há uma pessoa física
responsável pela jurídica. Em alguns casos, o indivíduo poderá responder por
problemas advindos da empresa, e de acordo com o parágrafo único do artigo 3º da
lei 9.605/98 de crimes ambientais, em caso de crime ambiental, a própria pessoa
jurídica pode ser responsabilizada, sem excluir a responsabilidade das pessoas
físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.
A lei supracitada é um exemplo claro que demonstra a equiparação entre
pessoa jurídica e física. A norma mostra que o nivelamento não está somente nos
direitos, mas também nas obrigações e penalizações. Portanto, ambas podem ser
responsabilizas por crimes ambientais, visto que ambas possuem personalidade
jurídica.
3 IMPORTÂNCIA DO MEIO AMBIENTE
De acordo com conhecimentos históricos, quando a maior parte da
população habitava na zona rural, a sociedade valorizava de forma nítida o meio
ambiente, pois era o seu lar, mas hoje com a imersão nos grandes centros, o que
importa para as pessoas é a produção, o lucro e o conforto. Esquecem-se da
importância da natureza e a agridem.
Dentre os inúmeros problemas ambientais gerados por essa forma de viver,
destacam-se: alterações climáticas; alterações da superfície da Terra (solo);
assoreamento
dos
rios
e
lagos;
aumento
da
temperatura
da
Terra;
desflorestamento/queimadas; destruição de habitats; efeito estufa; erosão da
diversidade cultural; erosão ética, erosão do solo/desertificação; exclusão social;
perda da biodiversidade, poluição (do ar, da água, do solo, sonora, visual,
eletromagnética e outras); redução da camada de ozônio, dentre outros.
Infelizmente, sozinhas, as pessoas (físicas ou jurídicas) não moderam as
degradações, e o ordenamento pátrio foi instigado a publicar leis para reprimir e
punir agressões ao meio ambiente.
4 MEIO AMBIENTE: BEM JURÍDICO PROTEGIDO PELO ORDENAMENTO
PÁTRIO
O meio ambiente é protegido pela Constituição Federal de 1988, e por
alguns outros textos legais, como a lei 9.605/98 de crimes ambientais. Nenhuma
outra constituição brasileira resguardou em tal grau a autonomia e a importância
desse bem nacional. Segundo o artigo 225, caput, da Constituição Federal/88:
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de
uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao
Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações.
Chamada de Constituição Verde, ela traz consigo novidades para o âmbito
ambiental, inclusive a possibilidade de imputação de penalizações às pessoas
jurídicas. A natureza é um patrimônio cultural, de uso do povo, portanto merece a
atenção e deve ser denunciado crimes, independente de quem seja o sujeito ativo:
pessoa física ou jurídica. Moacir Martini de Araújo retrata esse aspecto da lei
ambiental quando diz:
A natureza jurídica diferenciada do bem ambiental leva ainda a um pequeno
reparo: não é o meio ambiente um direito de que se possa dispor na
acepção da palavra. Trata-se de bem jurídico que, por ser dirigido a todos,
conforme reza o próprio caput do art. 225 da Constituição Federal de 1988,
deve ser meramente gozado por todos, não podendo ninguém, individual ou
coletivamente, impedir este gozo, dele apropriando-se indevidamente, quer
diretamente, impedindo que outros venham dele se beneficiar, quer
indiretamente, por meio de degradação que prejudique as suas funções
essenciais (ARAÚJO, 2009, p. 88.)
Tendo em vista o analisado, ninguém pode eliminar o direito do próximo de
gozar, usufruir e admirar o meio ambiente. E quem o fizer, merece ser punido civil e
penalmente.
5 RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA
A pessoa jurídica reúne como características cruciais a personalidade
distinta da de seus donos, portanto é juridicamente autônoma, e se responsabiliza
por atos praticados em prol dos seus interesses. Essa responsabilização é
defendida pela CF/88, no seu artigo 225, § 3º:
As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente
sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e
administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos
causados.
A pessoa jurídica é livre para praticar suas atividades, mas se elas
chegarem a ofender o meio ambiente de forma criminosa, as punições devem ser
realizadas de forma justa, para que a infratora seja penalizada e a coletividade veja
o exemplo e sinta que a natureza está sendo valorizada, e a luta pelo bem-estar da
coletividade está garantida. Galvão da Rocha (2003, p.453) explica:
Quando se discute o tema da responsabilidade penal da pessoa jurídica,
não se pode esquecer que o equacionamento da questão deve ser feito no
âmbito político. E a opção política sobre o tema já foi feita, e por aqueles
que detinham legítimo poder para tanto. O ponto de vista contrário à
responsabilização penal da pessoa jurídica foi vencido no debate
institucional, segundo regras do jogo democrático. A opção política foi
inserida no ordenamento jurídico, o que significa a preponderância do
entendimento da conveniência e oportunidade de utilizar a responsabilidade
penal da pessoa jurídica como instrumento eficaz no combate à
criminalidade ambiental.
É pacífico o entendimento que quem realizar ato delituoso e tiver
personalidade jurídica deve responder pelos seus atos, por conseguinte, a pessoa
jurídica também deve ser penalizada pelos crimes ambientais cometidos. Eis uma
jurisprudência pertinente:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. LEI N. 9.605/1998,
ART. 46, PARÁGRAFO ÚNICO. RESPONSABILIDADE PENAL. AUTORIA
DELITIVA. PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA. POSSIBILIDADE. CF,
ART. 225, § 3º. COAUTORIA NECESSÁRIA. LEI N. 9.605/1998, ART. 3º.
DENÚNCIA. INÉPCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CPP, ARTS. 41 E 395.
OBSERVÂNCIA. PESSOA FÍSICA: DENÚNCIA. USO DE DOCUMENTO
FALSO (CP, ART. 304). SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PROVA.
CARACTERIZAÇÃO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE FALSIDADE
IDEOLÓGICA (CP, ART. 299). EMENDATIO LIBELLI. CPP, ART. 383.
IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. VIOLAÇÃO. CRIME
AMBIENTAL. ABSOLVIÇÃO. PERTINÊNCIA. PESSOA JURÍDICA: CRIME
AMBIENTAL. CONDENAÇÃO. PERTINÊNCIA. 1. Materialidade dos crimes
previstos no art. 304 do CP e no art. 46, parágrafo único, da Lei n.
9.605/1998 comprovada. 2. Com o advento da Lei n. 9.605/1998, que
regulamentou o art. 225, § 3º, da CF/1988, são passíveis de punição, no
âmbito penal, não só as pessoas físicas, como também as jurídicas, por
condutas lesivas ao meio ambiente. 3. A denúncia atende os requisitos do
art. 41 do CPP, não havendo violação ao art. 395 do CPP. 4. Preliminares
rejeitadas. 5. A denúncia imputou à apelante Elaine o crime previsto no art.
304 do CP (uso de documento falso), e não o delito de falsidade ideológica,
previsto no art. 299 do mesmo diploma legal. 6. Os fatos narrados na
denúncia subsumem-se ao crime previsto no art. 46, parágrafo único, da Lei
n. 9.605/1998 e no art. 304 do CP (uso de documento falso), imputado à
pessoa física, e não ao delito previsto no art. 299 do mesmo diploma legal
(falsidade ideológica), pelo qual foi condenada. 7. Não poderia o
magistrado, entendendo pela ausência de prova de que a ré pessoa física
tenha falsificado as ATPFs, com fundamento no art. 383 do CPP (emendatio
libelli), proceder à desclassificação do delito do art. 304 do CP para o
previsto no art. 299 do mesmo diploma legal, em respeito ao princípio da
correlação, segundo o qual a sentença deve guardar plena consonância
com o fato descrito na denúncia, somente podendo o magistrado julgar
aquilo que está sendo submetido à sua apreciação, sendo vedados os
julgamentos ultra ou extra petita. 8. O fato de a pessoa física, tida como
coautora necessária (art. 3º da Lei n. 9.605/1998), ter sido absolvida quanto
ao crime ambiental não acarreta, como consequência inafastável, a
absolvição da pessoa jurídica, pois tal absolvição adveio de circunstâncias e
condições de caráter pessoal, que, nos termos do art. 30 do CP, "salvo
quando elementares do crime", não se comunicam ao autor da infração. 9.
Apelação provida em parte, apenas para absolver a ré pessoa física do
crime previsto no art. 304 do CP (CPP, art. 386, V). (TRF-1 - ACR: 2861 PA
0002861-21.2006.4.01.3900, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL
HILTON QUEIROZ, Data de Julgamento: 13/02/2012, QUARTA TURMA,
Data de Publicação: e-DJF1 p.367 de 02/03/2012)
Portanto, a presente jurisprudência mostrou que há possibilidade de uma
pessoa jurídica ser responsabilizada por crime ambiental, mesmo que a pessoa
física seja absolvida.
6 ASPECTOS PROCESSUAIS RELEVANTES
6.1 Denúncia
Denúncia é a imputação de crime ou de ação criminosa revelada à
autoridade competente, e para que seja feita deve ter todos os requisitos, entre eles
a justa causa.
A denúncia feita contra a pessoa jurídica, deve obedecer ao que está
imposto no parágrafo único do artigo 3º da Lei 9.605/98. Segundo este dispositivo, a
peça inicial acusatória deve especificar, como parte no polo passivo da ação, não
apenas a pessoa jurídica infratora, mas, também, as pessoas físicas que
contribuíram para o delito ambiental.
6.2 Interrogatório
É a parte do processo em que autoridade vai fazer a apuração sobre a
identidade do réu e os fatos relacionados às acusações que lhe são feitas.
O interrogatório da pessoa jurídica será feito através da pessoa física que
lhe representa, mas é viável a indicação de um preposto, quando este conhecer de
forma demasiada os fatos questionados.
6.3 Crimes de menor potencial ofensivo
Os artigos 27 e 28 da Lei dos Crimes Ambientais e a Lei 9099/95 versam
sobre os crimes de menor potencial ofensivo. O artigo 27 estabelece a possibilidade
da transação penal (consistente na aplicação imediata da pena de multa ou restritiva
de direitos) sempre quando houver a prévia reparação do dano ambiental. De
acordo com o artigo 28, poderá ocorrer, inclusive, a declaração de extinção de
punibilidade, desde que haja laudo de constatação de reparação do dano ambiental.
A reparação do dano possibilita ainda a própria suspensão do processo.
Destaque-se que a sentença por crimes de menor potencial ofensivo obedece à
regra disposta no parágrafo 6º, artigo 76, da Lei 9.099/95, segundo o qual a sanção
penal imposta em sede de transação não proporciona efeitos civis, cabendo aos
próprios interessados a proposição da ação cabível no juízo cível.
7 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A preocupação com o meio ambiente está a cada dia mais presente no
cotidiano da sociedade, prova disso é a atual Constituição Federal ser chamada de
“constituição verde”, pois resguarda cada vez mais os recursos naturais, bem como
a conservação de um ambiente de convivência saudável no seio social, onde os
indivíduos podem gozar, usufruir e admirar a natureza abundantemente.
Para a manutenção de um ambiente salubre é necessária a criação de
regras e limites, dentre eles está a Lei dos crimes ambientais 9.605/98, que trouxe a
admissão de meios um tanto quanto drásticos para a propositura da proteção
ambiental, ou seja, se necessário, há a possibilidade de se recorrer ao direito penal,
no seu papel de última ratio.
Segundo o dispositivo supracitado, ao denunciar um ente público, a peça
inicial acusatória deve especificar, como parte no polo passivo da ação, não apenas
a pessoa jurídica infratora, mas, também, as pessoas físicas que contribuíram para o
delito ambiental, caso impossível essa especificação, a petição será considerada
inepta. E o interrogatório será feito aos titulares da pessoa jurídica, podendo ser
substituídos por prepostos.
Foi explanado também nesse trabalho sobre as penas impostas aos entes
públicos: pena de multa, a restritiva de direitos e a prestação de serviços à
comunidade.
Dependemos do meio ambiente para sobrevivência e evolução, portanto,
nada mais justo que usar de todos os recursos e áreas do direito para protege-lo.
Conclui-se, quem pratica crime e tem responsabilidade jurídica merece ser punido.
REFERÊNCIAS
DOTTI, René Ariel. Incapacidade Criminal da Pessoa Jurídica: uma perspectiva do
direito brasileiro. In: Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica: em defesa do
princípio da imputação penal subjetiva. Coordenador Luiz Régis Prado. São Paulo:
Editora Revista dos Tribunais, 2001.
ROCHA, Fernando Antônio Nogueira Galvão da. Responsabilidade Penal da Pessoa
Jurídica. In: Direito Ambiental na Visão da Magistratura e do Ministério Público.
Coordenadores: Jarbas Soares Júnior e Fernando Galvão. Ed. Del Rey, 2003.
ROTHENBURG, Walter Claudius. A pessoa jurídica criminosa. Curitiba: Juruá,
2005.
SANCTIS, Fausto Martins de. Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica. São
Paulo: Saraiva, 1999.
_____. A Atividade Empresarial e a Corresponsabilidade Penal da Pessoa Jurídica e
do Dirigente na Lei dos Crimes Contra o Ambiente. In: Curso de Direito Ambiental
Penal, 4º, 2004, Porto Alegre. Rio Grande do Sul: Instituto "O Direito por um Planeta
Verde", 2004.
POSSIBILIDADE DE PESSOA JURÍDICA CONSTITUIR EIRELI E SUAS
VANTAGENS
SOUZA, Janduir José Pereira de2
SOUZA, Suelb de Oliveira3
RESUMO
A EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é uma espécie de
pessoa jurídica a qual é constituída por uma única pessoa natural. Uma vez que a lei
não prevê proibição da Pessoa jurídica em constituir EIRELI, tendo total amparo no
principio constitucional da legalidade. A constituição de EIRELI por Pessoal Jurídica
é um incentivo para as empresas estrangeiras a instalarem suas filiais no Brasil, uma
vez que a maior dificuldade das empresas estrangeiras é a burocracia e exigência
2
Acadêmico do Curso de Direito da Faculdade Católica Dom Orione
3
Acadêmico do Curso de Direito da Faculdade Católica Dom Orione
de um sócio representativo. Nesse sentido, objetivamos discutir a possibilidade da
pessoa jurídica constituir EIRELI. A metodologia utilizada foi a bibliográfica. De modo
geral, a Constituição da EIRELI por pessoas jurídica incentiva a implantação de
empresas externas e viabiliza a economia nacional.
Palavras-chave: EIRELI. Pessoas Jurídicas. Princípio da Legalidade. Empresas
Externas. Economia.
1. INTRODUÇÃO
Segundo Koury (1998 apud LOVATO, 2005) atualmente, a pessoa jurídica é
“um instrumento, uma técnica jurídica que visa a alcançar determinados fins práticos,
como a autonomia patrimonial e a limitação de responsabilidades”, com existência
autônoma de interesses, direitos e obrigações.
Com o advento da lei 12.441 de 11 de setembro de 2011 foi criada e
implantada uma nova figura de pessoa jurídica de direito privado no nosso código
civil brasileiro, a EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
(CODIGO CIVIL, 2002).
A EIRELI segundo o artigo 980-A será constituída por uma única pessoa
titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será
inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. Significa dizer
que o patrimônio pessoal do titular não se confunde com o patrimônio da empresa,
ainda, aplica - se no que couber as mesmas regras as regras previstas para as
sociedades limitadas. (CODIGO CIVIL, 2002).
A lei restringe ao titular da EIRELI a "pessoa física", uma vez que somente
poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. O nome empresarial
deverá constar após firma ou denominação a expressão "EIRELI". (CODIGO CIVIL,
2002).
2. POSSIBILIDADE DE PESSOA JURÍDICA CONSTITUIR EIRELI
Durante o período de vacância da lei 12.441/11, foi elaborada pelo DRNC Departamento Nacional de Registro do Comércio, órgão que estabelece as diretrizes
a serem seguida pelas juntas comerciais, uma instrução normativa N 117/11 que
aprovou o "Manual de Atos de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade
Limitada". Tal normativa estabeleceu que não pode ser titular de EIRELI a pessoa
jurídica. (KICHELEWSKI, 2015).
O projeto de lei 4605/09 que deu origem a lei 12.441/11 em seu texto de
original previa claramente no artigo 980-A que somente pessoa natural, ou seja,
física pudesse constituir EIRELI, posteriormente ao passar na comissão de
constituição e justiça foi alterado o artigo 980-A deixando apenas “pessoa “ como
titular da EIRELI, assim não definindo se pessoa natural ou jurídica. (RIVAS, 2012).
A lei não proíbe a pessoa jurídica em constituir EIRELI, ou seja, é permitida
sua constituição por qualquer pessoa quer seja natural quer seja jurídica, a lei
apenas em seu §2 do artigo 980-A limita a pessoa física em constituir apenas uma
única empresa dessa modalidade. (RIVAS, 2012).
A jurisprudência vem contrariando a instrução normativa N. 117/11, em que
uma liminar garantiu que uma consultoria americana continuasse no processo de
transformação de Empresa Limitada em Empresa Individual de Responsabilidade
limitada, processo que tramitou na 9ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro –
RJ, no sentido que “Decorrendo, pois, do princípio constitucional da legalidade a
máxima de que “ninguém é obrigado a fazer, ou deixar de fazer algo, senão em
virtude de lei”, não cabia ao DNRC normatizar a matéria inserindo proibição não
prevista na lei”, declarou na liminar. (JURISPRUDÊNCIA EM REVISTA, 2012)
Muitos especialistas em direito empresarial vem defendendo a possibilidade
de pessoas jurídica em constituir EIRELI, pois não a proibição legal na norma. No
ensinamento de COELHO (2012, p. 409): “a sociedade limitada unipessoal pode ser
constituída tanto por sócio único pessoa física, como jurídica.” No mesmo sentido,
PINHEIRO (2011, p. 3) assevera: “a Lei n. 12.441/2011 vai além e também admite
que, sob a roupagem da EIRELI, qualquer pessoa jurídica, isoladamente, constitua
uma ou mais subsidiárias integrais, alargando a faculdade que já era admitida,
exclusivamente, para as sociedades anônimas.”
3. VANTAGENS DA PESSOA JURIDICA EM CONSTITUIR EIRELI
Como a EIRELI é uma modalidade empresarial recente, muitas dúvidas
ocorrem no momento da opção de constituir uma empresa nessa modalidade.
Sendo assim, apresentaremos algumas características da EIRELI para subsidiar o
empresário nesta decisão. Neste tópico nos deteremos a apresentar as principais
vantagens da pessoa jurídica em constituir Empresa Individual de Responsabilidade
Limitada apontadas por GABRIEL JUNIOR, 2013, que seguem:

A maior vantagem almejada com a criação da Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada - EIRELI é a possibilidade do exercício da atividade
empresarial por uma só pessoa com responsabilidade limitada. Sendo assim, o
empresário pode exercer sua atividade empresarial de forma regular sem
comprometer seu patrimônio pessoal, tudo de acordo com as determinações legais.
Uma inovação em matéria de Direito empresarial no Brasil.

A afirmativa anterior, aparece também a vantagem de possibilitar a
criação de uma empresa mais transparente, sem a necessidade da inclusão de um
sócio fictício (laranja) com a finalidade de garantir ao empresário a manutenção de
seu patrimônio particular a salvo dos riscos empresariais. Desaparece, portanto, a
necessidade da prática ultrajada de se incluírem sócios de fachada para a criação
de uma sociedade limitada.

Outra vantagem, da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada -
EIRELI é o exercício individual de empresário como pessoa jurídica. O empresário
individual tradicional não possuía personalidade jurídica, ele exercia o comércio
como pessoa natural e dessa forma não era possível a diferenciação do seu
patrimônio particular do patrimônio empresarial. Assim era necessário que sua
responsabilidade fosse ilimitada, ou seja, incidindo sobre a totalidade de seu
patrimônio. Com a EIRELI foi possível a separação destes patrimônios, pois com
sua criação surge a diferenciação entre a pessoa natural do empresário e a pessoa
jurídica da empresa.

A criação da EIRELI visa, também, a diminuição da informalidade.
Busca-se, com ela regularizar a situação do empresário individual de fato que
exercia a atividade empresarial a margem da lei.

Tendo em vista o princípio da continuidade da empresa, o artigo 980-A,
§3º do Código Civil possibilita a transformação do empresário individual ou da
sociedade de qualquer modalidade societária em EIRELI, quando suas quotas, por
qualquer motivo, resultarem na concentração em um único sócio. Esse dispositivo
visa à manutenção da atividade empresarial independentemente da forma societária
em que ela se apresente. Nesse caso a doutrina já denomina esse tipo de EIRELI
como derivada, considerando como originária a que já nasce como EIRELI.

Vantagem também da EIRELI é a possibilidade de ser constituída
dando liberdade ao empresário de escolher o modelo de tributação que melhor se
adapte a sua atividade e a seu porte. É Possível a inserção de uma EIRELI como
SIMPLES NACIONAL usufruindo das vantagens deste modelo de tributação,
conforme artigo 3º da lei complementar 123/2006, alterado pela lei complementar
139/2011, ou de seu enquadramento no regime ordinário quando este for necessário
ou mais conveniente aos interesses do empresário.

Os ramos de atividade econômica permitido a EIRELI são bem amplos
e abrangem todas as atividades comerciais, industriais, rurais e de serviços.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante do que foi apresentado concluímos que a EIRELI – Empresa
Individual de Responsabilidade Limitada pode ser constituída tanto por pessoa física
quanto jurídica, uma vez que não a proibição legal e já é pacifico o entendimento na
jurisprudência que que é possível a constituição de EIRELI por pessoa jurídica.
Todavia a constituição de EIRELI por pessoa jurídica traz aspectos positivos no
sentido em que há desburocratização para constituir Empresa de Responsabilidade
Limitada, uma vez que era necessário mais de um sócio para constituir empresa
desta modalidade. Com a constituição de EIRELI por pessoa Jurídica facilita para
que as empresas externas instalem suas filiais no nosso país, viabilizando a
economia nacional.
REFERÊNCIAS
LOVATO, Luiz Gustavo. DA PERSONALIDADE JURÍDICA E
SUA
DESCONSIDERAÇÃO. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 5, nº 330, 25
de outubro de 2005. Disponível em: http://www.tex.pro.br/home/artigos/96-artigosout-2005/5312-da-personalidade-juridica-e-sua-desconsideracao > Acesso em: 01
nov. 2015.
Código
Civil
Brasileiro,
lei
10.406/02.
Disponível
em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm> Acesso em: 01 nov.
2015.
KISCHELEWSKI, Flávia Lubieska. A PESSOA JURÍDICA COMO TITULAR DE
EIRELI.
Boletim
Informativo.
Disponível
em:
<http://boletim.prolikadvogados.com.br/2015/06/17/a-pessoa-juridica-como-titular-deeireli > Acesso em: 01 nov. 2015.
RIVAS, Henrique. A POLÊMICA CONSTITUIÇÃO DA EIRELI POR PESSOA
JURÍDICA.
Migalhas.
Disponível
em:<http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI148615,41046A+polemica+constituic
ao+da+EIRELI+por+pessoa+juridica > Acesso em: 01 nov. 2015.
Pessoa jurídica pode constituir empresa individual (EIRELI). § Jurisprudência em
Revista.
Disponível
em:
<https://jurisprudenciaemrevista.wordpress.com/2012/09/03/pessoa-juridica-podeconstituir-empresa-individual-eireli > Acesso em: 02 nov. 2015.
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial: direito de empresa. 16. ed.
São Paulo: Saraiva, 2012.
PINHEIRO, Frederico Garcia. Empresa individual de responsabilidade limitada. Jus
Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2954, 2011 Disponível em: <http://jus.com.
br/revista/texto/19685>. Acesso em: 04 nov. 2015.
GABRIEL JUNIOR, Renê. Aspectos positivos e negativos da empresa individual de
responsabilidade limitada - EIRELI e algumas implicações legais. Conteúdo
Jurídico,
Brasília-DF:
18
mar.
2013.
Disponível
em:
<http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.42519&seo=1 >. Acesso em: 05
nov. 2015.
A COMUNICAÇÃO NÃO-VIOLENTA NAS INTER-RELAÇÕES PESSOAIS E
PROFISSIONAIS
Luiza Chrystina Lopes Filgueira4
Lyndja Oliveira Santos Silva5
Prof. Me. Maicon Rodrigo Tauchert6
RESUMO
Este trabalho apresenta como objeto de investigação, a aplicação da comunicação
não-violenta, fazendo com que seja resgatada sua verdadeira natureza, a qual se
baseia em uma entrega mútua e sem interesses individuais. Permitindo assim
expressar honestamente seus sentimentos, por meio de uma comunicação
4
Acadêmica Discente da Faculdade Católica Dom Orione. [email protected].
Acadêmica Discente da Faculdade Católica Dom Orione. [email protected].
6 Graduado, Especialista e Mestre em Direito. Professor Pesquisador da Faculdade Católica Dom
Orione. [email protected].
5
adequada, deixando de lado os mecanismos de defesa. Esse desígnio tem como
objetivo: utilizar da comunicação não-violenta nas relações pessoais e profissionais,
buscar evitar conflitos e, consequentemente, atingir a conciliação entre as partes.
Procuramos nos aprofundar no trabalho de Marshall B. Rosenberg, com o titulo:
“Comunicação não-violenta” que nos trás uma oportunidade de transformar diálogos
potencialmente conflituosos e destrutivos em diálogos pacíficos construtores.
Palavras Chave: Comunicação. Conflito. Dialogo. Conciliação.
1 INTRODUÇÃO
A Comunicação não violenta (CNV), essencialmente busca a pacificação
de uma guerra cotidiana, tem o objetivo de resgatar o que há de mais genuíno nas
pessoas: suas emoções, valores e a capacidade de se expressarem com
honestidade, ajudando os outros com real empatia.
A sociedade vem se modificando com o passar do tempo, e com essas
modificações faz com que o ser humano se adapte a sua nova realidade, fazendo
com que se esqueça dos seus verdadeiros valores. O papel da comunicação não
violenta é resgatar esses valores que foram esquecidos com o passar dos tempos. A
CNV ensina a fazer mudanças qualitativas nas atitudes do cotidiano, seja no
trabalho, na família entre outros, visto que com o passar do tempo a violência vem
se tornando algo “normal”, devido à linguagem de comunicação.
Desde crianças as pessoas se adaptam com a violência, por meio de
desenhos, novelas, filmes, etc. A partir daí é criado um mecanismo de defesa o qual
desperta um lado egoísta, e a violência é praticada de forma automática, seja ela
passiva, onde a violência se baseia no emocional, ou física, que se baseia em
agressão física.
A aplicação da CNV permite que venha à tona aquilo que existe de positivo
nas pessoas, permitindo que elas sejam dominadas pelo amor, respeito, gratidão,
aprendam a dar sem esperar algo em troca, aprendam a se comunicar de forma
adequada, a ouvir, a observar sem julgar, a expressar suas necessidades de valores
e sentimentos.
A comunicação não violenta faz com que as pessoas compreendam que as
mudanças devem partir de cada um, consequentemente, as pessoas irão praticar a
CNV, que remete todos ao estado compassivo natural, pois a violência se afastará
do coração, havendo uma entrega mútua.
2 RESGATANDO ORIGENS
A comunicação não violenta é baseada na habilidade de linguagem e
comunicação, ela ensina como se deve agir em momentos adversos do seu
cotidiano, seja no âmbito familiar, trabalho e em qualquer um dos seus meios
sociais, aprendendo a expressar seus sentimentos e a ouvir sem julgar a outra
pessoa, afastar a violência do coração e permitir que seu estado natural se exponha,
assim terá uma relação baseada na reciprocidade.
Marshall B. Rosenberg7 e uma equipe internacional de colegas que apoia o
estabelecimento de relações de parceria e cooperação, em que predomina a
comunicação eficaz e com empatia, vem por meio da CNV remeter as pessoas a
lembrarem de seu verdadeiro estado natural. No qual dar e receber é algo
gratificante, saber ouvir um ao outro sem fazer julgamentos, se importar
verdadeiramente com os sentimentos uns dos outros, saber expressar seu
sentimento e não se permitir corromper pelos pensamentos sociais.
As pessoas foram permitindo com o passar do tempo que seu estado
compassivo natural fosse se adormecendo, devido ao fato de a sociedade ter se
alienado. As pessoas são corrompidas desde a infância, onde veem os heróis de
desenhos que lhes servem de base, estipulando que há um inimigo, que este deve
ser eliminado e a sociedade o apoia, com isso, passam a acreditar que a única
forma de resolver aquela situação é eliminando o “inimigo”.
Dessa forma, julgar as pessoas, agredir verbalmente quando algo não
agrada, tem se tornado algo, de certo modo, normal, e então automaticamente criase um mecanismo de alto defesa que resulta em prejudicar a CNV. A partir do
momento que as pessoas tomarem a iniciativa e utilizarem a CNV em suas
interações, permitirão que as pessoas em seu meio floresçam novamente sua
compaixão natural.
7
Marshall Rosenberg, psicólogo americano, nasceu em Detroit em 1934; Faleceu 7. 2. 2015. Em 1961 obteve
seu PHD em psicologia clínica pela Universidade de Wisconsin - Madison.
3 VALORES RESGATADOS
A sociedade impõe seus próprios valores e criam um padrão que seria o
adequado. Quem não age em consonância com esses valores, sofre julgamentos
moralizados, o fato de terem imposto um padrão “adequado” submete as pessoas a
agirem de forma que foge à sua natureza individual.
As pessoas são avaliadas a todo o momento, se estão certas ou erradas,
feias ou bonitas, preguiçosas, muito generosas, egoístas etc. Todas essas análises
são reações trágicas dos valores estipulados pela sociedade. E então a reação da
pessoa será tentar rebater a essas acusações, e ela não saberá lidar de forma
adequada com essa situação, o que levará a um conflito entre as partes.
Com a CNV as pessoas aprendem a se comunicar sem agredir os outros, a
expressarem de forma adequada o que estão sentindo, o que esperar de outro em
um determinado momento. Saber comunicar seus desejos sem uma linguagem
exigente e com julgamento de valores, faz com que as pessoas despertem sua
compaixão e retribuam com ações compassivas.
As pessoas não podem se permitir serem alienadas, pois isso prejudica a
compreensão pessoal e a do outro, o que as induzirá a um comportamento que fira
os outros e a si mesmo, causando conflitos sociais. A CNV quer que as pessoas se
recordem que podem viver uma com a outra sem julgamento de valores, que se
lembrem de como é ter compaixão, de como é saber ouvir, compreender as
pessoas, saber se expressar sem ofender os outros, a não serem egoístas e se
preocuparem apenas com suas necessidades. As pessoas devem se recordar que
seus verdadeiros valores têm como princípio a compaixão.
Desse modo, se as pessoas querem verdadeiramente se recordar de seus
verdadeiros princípios, a mudança deve partir delas. Não devem procurar um
culpado para seus problemas, mas sim, aprender a assumir suas responsabilidades,
pois a sociedade está apta para colocar a culpa de seus atos nos outros, sempre há
um motivo ou uma desculpa para suas ações.
4 ADEQUANDO A OBSERVAÇÃO
O primeiro componente da CNV tem como objetivo separar observação de
avaliação. A observação permite que as pessoas expressem honestamente e com
clareza como estão. Porém quando combinado observação com avaliação as
pessoas passam a receber uma mensagem errada da que foi passada, elas
recebem como uma crítica. Desse modo, as pessoas devem aprender separar
observação de avaliação.
Para a maioria das pessoas é difícil conseguir observar sem avaliar, devido
ao fato de ter o costume de julgar antes mesmo de avaliar algo, isso já faz parte do
dia a dia das pessoas, por exemplo, quando se fala: “- Se você não fizer uma
refeição balanceada, sua saúde ficara prejudicada”, porém poderia ter transmitido
uma mensagem na qual se isentaria qualquer avaliação, então o receptor não veria
isso como uma crítica.
A forma adequada então seria: “- Se você não fizer refeições balanceadas,
temo que sua saúde fique prejudicada”. Quem recebe esta informação tem que
sentir que sua intenção é verdadeiramente ajudá-lo, e não julgá-lo, dessa forma, ele
receberá essa informação de maneira adequada.
As observações devem ser feitas de forma adequada para cada contexto e
tempo, se usar essa linguagem irá provocar compaixão e as pessoas não agirão de
acordo com seu mecanismo de defesa, e sim, com seu estado natural, dar e receber
de forma compassiva.
5 EXPRESSANDO SENTIMENTOS
O sentimento representa o segundo componente da CNV. Este componente
objetiva mostrar como reprimi-los e direcioná-los aos outros gera consequências
negativas às pessoas, do mesmo modo quando não são expressos de maneira
correta. Rosenberg busca orientar como se deve agir corretamente em relação ao
expressar sentimentos, valendo-se da técnica da CNV.
A sociedade está acostumada a direcionar seus sentimentos aos outros e
não a si mesmos. Há uma preocupação maior em saber o que os outros acham
certo ou errado de uma determinada pessoa, ao invés de emitir o que se sente
verdadeiramente. Essa dificuldade, tanto de identificar sentimentos verdadeiros
quanto de expressá-los. Deve-se à acomodação da sociedade.
As pessoas sofrem uma “alienação de sentimentos” sem que percebam. O
modo como foram educadas e a condição social as submetem cegamente à valores
e instituições pré-estabelecidas, perdendo assim, a consciência de seus verdadeiros
problemas.
Outra recorrente situação de dificuldade está no ambiente de trabalho, no
qual pessoas se desencorajam a manifestarem emoções, devido ao código
profissional, os impedindo de se relacionarem com empatia. Este mesmo problema
agrava-se quando chega ao meio familiar. Pessoas da mesma família que não
conseguem comunicar suas emoções são mais comuns do que se imagina. Muitas
das vezes, as expressões utilizadas são interpretadas como crítica, que tendem a
ativar nas pessoas mecanismos de defesa e contra-ataque, em vez de
estabelecerem uma ponte de sentimentos entre locutor e interlocutor.
Isso acarreta em uma série de consequências, uma verdadeira “bola de
neve”. Ao receber uma mensagem mal interpretada, não haverá compreensão,
consequentemente gerará conflitos, quando, na verdade, o que se queria
inicialmente era a solução de um problema, ou seja, o erro na emissão de
sentimentos resulta na propagação de um problema, ainda que pequeno no
princípio.
Um dos grandes impedimentos da comunicação é o medo. Expressar
vulnerabilidade pode ajudar a resolver conflitos. As pessoas têm a falsa ideia de que
o sentir medo as tornam vulneráveis, não percebendo o impacto potencial positivo
que a vulnerabilidade causa na comunicação. É de costume deixar subentendido os
sentimentos reais nas expressões que se utilizam, no entanto, quem recepta esse
discurso
pode
não
perceber
a
intenção
do
locutor,
causando
nele,
inconscientemente, um sentimento de mágoa.
Desse modo, a CNV aconselha que se utilizem palavras que se refiram a
emoções claras e especificas em vez de palavras vagas ou genéricas.
6 RECEBENDO MENSAGENS NEGATIVAS
O terceiro componente da CNV é reconhecer as necessidades por trás dos
sentimentos.
Quando
as
pessoas
recebem
mensagens
negativas,
estão
automatizadas a reagirem de diferentes formas. A CNV cita quatro maneiras de
receber essas mensagens, quais sejam: 1. Culpar a si mesmos; 2. Culpar os outros;
3. Perceber os próprios sentimentos e necessidades; 4. Perceber os sentimentos e
necessidades escondidos por trás da mensagem negativa da outra pessoa.
No primeiro modo, as pessoas aceitam o julgamento e se auto conduzem a
sentimento de culpa, vergonha e depressão. Logo se vê que essa não é a maneira
correta de reagir. Culpar os outros, a segunda forma, leva as pessoas a uma
posição de egocentrismo, provavelmente as direcionarão a um sentimento de raiva,
que também não é uma saída plausível.
Ao focar os próprios sentimentos e necessidades, terceiro tópico, as
pessoas se conscientizarão de que o atual sentimento de mágoa é derivado da
necessidade de que haja um reconhecimento de seus esforços. E por último, escutar
os sentimentos e necessidades dos outros. Nesse quarto tópico, o foco é a
necessidade e os sentimentos de outrem, se aceita a responsabilidade, e no lugar
de culpá-lo reconhece as próprias necessidades, desejos, expectativas, valores ou
pensamentos.
A CNV faz com que as pessoas prioritariamente utilizem o quarto tópico
como reação de mensagens negativas. Segundo Rosenberg (2006, p. 84) “quando
expressamos nossas necessidades, temos mais chance de vê-las satisfeitas, [...]
julgamentos dos outros são expressões alienadas de nossas próprias necessidades
insatisfeitas”. Devem-se colocar as necessidades como prioridade do conflito, fazer
uma análise dos sentimentos e só então pensar possíveis reações, evitando culpar
os outros ou a si mesmos.
A palavra chave deste capítulo é, portanto, empatia, entender a situação do
outro para reconhecer as necessidades e sentimentos dele e de si mesmo, sem que
isso o aprisione ao outro. Para que isso não ocorra, a CNV estabelece três estágios
da libertação emocional. O primeiro é a “escravidão emocional”, no qual as pessoas
se veem como responsáveis pelo sentimento dos outros, prejudicando a si mesmas.
O segundo estágio é classificado pela CNV como “ranzinza”. É o momento
em que as pessoas sentem raiva e não querem mais ser responsáveis pelos
sentimentos de outros. Tomam consciência do alto custo de assumir a
responsabilidade, e tentar satisfazer os sentimentos do próximo. A libertação
emocional, terceiro e último estágio, representa a função da CNV. Fazer com que as
pessoas assumam suas ações e intenções.
Desse modo, os sentimentos e necessidades dos outros passam a um
segundo plano, adquire-se a consciência de que não se podem satisfazer
necessidades inerentes a pessoa por meio de outrem.
7 FAZENDO PEDIDOS
O quarto e último componente da CNV é o pedido. Ao fazer pedidos, esperase que os mesmos sejam correspondidos compassivos as necessidades.
Primeiramente, deve-se expressar o que se está pedindo e não o que não está
sendo pedido. É necessário que se utilize uma linguagem positiva ao fazê-los, evitar
frases vagas, abstratas ou ambíguas é de extrema importância. Requisições que
não se utilizam de sentimentos e necessidades podem soar com exigências.
Valer-se da CNV como técnica de comunicação facilitará os diálogos. Uma
maneira bastante válida é pedir que o ouvinte repita o pedido, de modo que fique
acessível à identificação da mensagem que ele recebeu, todavia, é necessário
demonstrar empatia ao fazer este pedido. Previamente, importa explicar ao ouvinte o
motivo, adotando argumentos positivos, deixando claro que a intenção é apenas a
certificação de que a solicitação foi expressa com clareza.
É importante analisar, da mesma forma, se o pedido está em aspecto de
exigência. A CNV afirma que a solicitação passa a ser uma exigência quando o
locutor critica ou julga o próximo, ou também, se o mesmo tenta fazer com que a
outra pessoa sinta-se culpada.
Isto posto, somente será um pedido se o pedinte oferecer empatia para com
as necessidades da outra pessoa. Quando fica explicito que a principal finalidade é a
qualidade do relacionamento e a satisfação das necessidades de todos, logo as
pessoas passarão a confiar na veracidade dos pedidos, e se extinguirá a
possibilidade de interpretá-los como exigências ocultas.
8 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Mas do que uma técnica, a CNV é uma filosofia de vida. Se aplicada no diaa-dia, se obterão resultados totalmente positivos em um diálogo. É preciso sair da
zona de conforto onde as pessoas estão acostumadas a viver, desalienar-se das
regras
que
a
sociedade
impõe,
libertar-se
emocionalmente,
para
que,
prioritariamente, sejam colocados em primeiro plano os sentimentos e necessidades
subjetivos, sem deixar de considerar as do outro.
Neste século o qual a tecnologia impera, as relações estão cada vez mais
extintas. As pessoas estão “desaprendendo” a se comunicarem, estão se isolando
das relações interpessoais e se tornando verdadeiras máquinas. Isso ocorre ainda
com maior proporção no local de trabalho, onde pessoas estão abrindo mão da
comunicação face a face e utilizando a tecnologia como ferramenta, extinguindo
qualquer possibilidade de empatia.
A CNV faz a retomada da troca de sentimentos e necessidades, de modo
que o relacionamento não fique prejudicado. Aplicar a CNV ao cotidiano fará com
que as pessoas observem melhor pequenos pontos que sem essa técnica não
seriam
anteriormente
reconhecidos,
resultando
assim,
na
construção
de
relacionamentos baseados, antes de qualquer coisa, na empatia e na reciprocidade.
REFERÊNCIAS
ROSENBERG, Marshall B. Comunicação não-violenta: técnicas para aprimorar
relacionamentos pessoais e profissionais. 2. ed. São Paulo: Ágora, 2003. 132 p.
PALAS ATHENAS. Sobre a comunicação não violenta. Disponível em:
<http://www.palasathena.org.br/cont_pedagogico_detalhe.php?pedagogico_id=44>.
Acesso em: 04 de nov. de 2015.
PELIZZOLI, Marcelo L. Introdução à comunicação não violenta (CNV): reflexões
sobre
fundamentos
e
método.
Disponível
em:
<https://www.ufpe.br/edr/images/documentos/Introdu%C3%A7%C3%A3o_%C3%A0
_Comunica%C3%A7%C3%A3o_N%C3%A3o_Violenta_CNV_.pdf>. Acesso em: 04
de nov. de 2015.
JUSTIÇA RESTAURATIVA NO TRATAMENTO PENAL DOS INTERNOS NO
BARRA DA GROTA
SANTOS, Kêlyane Arcebispo dos8
SILVA, Kamilla Basílio da9
LIMA, Elizabeth Kissylla Ferreira10
8
Graduando em Direito pela Faculdade Católica Dom Orione. [email protected]
Graduando em Direito pela Faculdade Católica Dom Orione. [email protected]
10
Graduando em Direito pela Faculdade Católica Dom Orione. [email protected]
9
XAVIER, Yasmine Moreira11
Prof. Me. TAUCHERT, Maicon Rodrigo (Org.)12
RESUMO
Este trabalho tem como finalidade abordar a justiça restaurativa, como um novo
paradigma para o direito no tratamento penal. O objeto da justiça restaurativa é
recuperar e reeducar os internos do sistema carcerário. O método a ser abordado
será dedutivo, com pesquisa qualitativa, a fonte de dados será bibliográfica e
documental, a análise de dados será de conteúdo. Como resultado foram criados
onze projetos na U.T.P.B.G. que incentivam os internos com a oportunidade de
recomeçar.
Palavras Chave: Restaurar. Reeducar. Recomeçar.
1INTRODUÇÃO
O foco principal nesse trabalho é exatamente demonstrar a importância da
restauração dos infratores, já os mesmos não tiveram oportunidades de crescimento
social e os estudos dos fatores sociais que geram as reincidências. Contudo mostrar
as análises feitas por nós para o tratamento dos internos por partes da pratica
restaurativa, enfatizar que isso não fique apático, mas sim se torne uma atitude ativa
a qual venha a ter resultados esperados com as devidas melhoras e ajustes os quais
devem ser feitos.
2. JUSTIÇA RESTAURATIVA NO TRATAMENTO PENAL DOS INTERNOS NO
BARRA DA GROTA
Cogita-se com muita frequência a respeito da justiça restaurativa penal,
onde tem por objetivo promover a resolução dos conflitos. Essa justiça envolve três
dimensões, sendo elas: a vítima, o ofensor e a comunidade. Esse requisito tem
como objetivo analisar e compreender os delitos, para melhores atendimentos nas
11
Graduando em Direito pela Faculdade Católica Dom Orione. [email protected]
Graduado, Especialista e Mestre em Direito. Professor Pesquisador da Faculdade Católica Dom
Orione. [email protected]
12
necessidades destes, e através de pesquisas qualitativas como puni-los pelos erros
cometidos de forma que haja a pacificação da sociedade. Descrevendo os delitos e
atribuindo soluções como reconciliação entre ofensor e vitima como também fazer
análise de dados para desenvolver uma forma que diminua o índice de reincidência
criminal, estudos esses feitos pelo mestre Maicon Rodrigo Tauchert a respeito da
prática restaurativa penal incluindo os métodos qualitativos não somente em teorias
de funcionamento da mesma como também na implantação do mesmo para então
ressocializar os detentos de UTPBG ao lado do psicólogo Rodolfo Petrelli onde
idealizou e pôs em prática os estudos de casos onde os detentos contam suas
histórias para o desenvolvimento do livro “Histórias de Vida de Filhos de Caim por
eles Narradas”, com a realização de entrevistas com os mesmos e juntamente com o
Juiz Doutor Antônio Dantas .
O Juiz da 1° comarca de vara criminal de Araguaína, Senhor Doutor Antônio
Dantas ao lado do Mestre Maicon Tauchert e Psicológo Rodolfo Petrelli
idealizadores do projeto Reeducando, criou 11 projetos o qual foram colocados em
práticas 7 deles e 4 ainda estão a serem inseridos, como forma de restaurar os
internos. A princípio procedimento de diagnóstico dos reeducandos na área de
traços psíquicos, pesquisas bibliográficas e também pesquisa de campo realizadas
para o entendimento dos motivos, e os fatores que levaram os internos a cometerem
certos tipos de delitos. Implantação dos 11 projetos de ressocialização tem como
papel importante, para os reeducando desfrutar dos tais projetos para o colhimento
de bons frutos no futuro.
Tratando-se, especificamente, do requisito "ressocializar" é perceptível que
haja um estímulo assim como resposta, pois é necessário que isso ocorra de forma
ativa, colocando em prática a aplicabilidade dos projetos, como os possíveis ajustes
e melhoramentos os quais devem ser feitos, procurando solucionar os problemas de
reincidência criminal no recinto, fazendo com que os mesmos caminhem “dentro da
lei” e se tornem cada vez mais cidadãos melhores através de um estudo científico do
controle social, baseados em dados estatísticos, referências bibliográficas, entre
outras e assim obtendo-se então resultados esperados.
A justiça restaurativa, não é o livramento concedido ao ofensor de ser
punido, ao contrário do que muitos pensam, este quando comete o delito tem a
obrigação de ser punido, contudo o mais importante é o reconhecimento do ofensor
e a compreensão de que há tempo para mudança, por essa razão o objetivo do
projeto
de
tratamento
penal
da
UTPBG
é
restaurar
os
internos.
É importante ressaltar que o objetivo principal não é somente a inserção dos
projetos em si, mas o cumprimento dos mesmos, por parte dos internos, como
também o entendimento de parte temática com os laudos criminológicos realizados
dentro da penitenciária com a finalidade de ressalvar os perfis e descrever se o
mesmo estão em condições de ingressar novamente a sociedade.
Entender que ao invés de deixarmos que os detentos atinjam o ápice de sua
ociosidade dentro dos presídios é eficaz que lhes sejam inclusas as atividades
complementares.
Projetos como: A Remissão pela leitura - Começando de novo, Plantando a
liberdade - horta dentro da unidade prisional, Remissão de pena pelo artesanato:
Cinema em ação; Histórias de vida e Juiz Presente, mão de obra carcerária dentre
outros projetos fazem parte da nova rotina dos internos da UTPBG, e ao realizarem
essa atividade complementar, os reeducandos estarão desenvolvendo suas
habilidades, e os seus talentos artísticos, utilizando métodos terapêuticos,
aumentando a sua capacidade intelectual, além do preenchimento suas mentes,
contribuindo para uma convivência ao mesmo tempo pacífica e harmoniosa em
sociedade. Esta é uma oportunidade única e altamente favorável aos detentos, pois
estará dando-lhe a chance de recomeçar, com uma visão de mundo melhor.
A sociedade juntamente com o judiciário poderá colaborar de forma efetiva,
ingressando os reeducandos no mercado de trabalho, para a demonstração de que
são pessoas restauradas e de extraordinária competência.
Recentemente, cerca de 80 presos fazem parte dos projetos inseridos no
UTPBG. Para cada três dias trabalhados, um é descontado da pena deles.
"Eu me sinto orgulhoso pela oportunidade que Deus me deu, porque aqui
dentro não é fácil. Hoje, se eu quiser montar uma pequena empresa eu consigo
porque eu sei fazer e ensinar outros", conta José Alves dos Santos, ao mostrar os
tapetes que produziu em um dos projetos.
"São essas políticas públicas dentro do sistema prisional que dão uma
chance de diminuir a reincidência e a sociedade ter uma segurança pública de
melhor qualidade", afirma o juiz da vara de execuções penais, Antônio de Oliveira
Dantas.
Contudo é extraordinária a valorização do ser humano e adaptar novas
oportunidades aos reeducandos, para que possam se reinserir na sociedade, por
essa razão a importância de e busca de estudo cientifico procurando entender
melhor a raiz dos conflitos, por meio da participação de acadêmicos de Direito
interessados há contribuir com justiça restaurativa penal os estudos foram tanto na
bibliográfica, quanto em campo, baseado em pesquisa de fatos empíricos, tanto em
doutrinas, e materiais interligados ao tema.
Para uma sociedade mais pacifica e social, mostrando que é necessário
trabalhar ao lado do governo para contribuir ativamente e não somente colocar na
conta do judiciário, valorizando e caminhando para uma comunidade interligada que
participa e que junto com as práticas restaurativas penais, passar mais segurança
para a população. Como cita o Doutor Antônio Dantas
O que me move é o ser humano e se nós não cremos mais no
próximo e não pelejarmos para que ele possa mudar de vida,
como é o caso daquelas pessoas que estão em situação de
vulnerabilidade, em especial os reeducandos, não tem sentido
essa atuação, não tem sentido à vida em sociedade. Porque seria
muito egoísta abandonarmos essas pessoas, ou os doentes, os
órfãos, e nos trancarmos em nosso mundo. Nós estamos aqui
para trabalhar a solidariedade.
Portanto é importante a resolução dos problemas, mostrando também a
necessidade de conservação do consenso e da solidariedade, como também a
prevenção de novos delitos e aumento na criminalidade, apesar disso a extrema
mudança na cultura de que detentos tem que ser excluídos e que jamais terão uma
nova chance de recomeçar, a pratica restaurativa entra como a mais nova forma do
judiciário agir e contribuir para maior acesso à justiça e pacificação do todo.
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Assim, o Governo do Estado do Tocantins tem dado destaque às ações
sociais realizadas dentro da unidade prisional formando, atualmente em Araguaína,
449 reeducando, onde engloba uma população em média de dois mil seis centos e
cinquenta e sete (2.657) encarcerados.
O
sistema
penitenciário
brasileiro
necessita, verazmente,
de
uma
reestruturação voltada para humanização. E foi pensando nisso que o governo do
Estado e
a empresa
Umanizzare
transformação do indivíduo preso.
apresentaram resultados
concretos
na
Em respeito e preservação do artigo 1°, inciso III, mencionado no diploma
legal, Constituição Federal, como sendo um direito fundamental. A reabilitação
criminal é um importante instrumento para ressocialização dos internos. Esses meios
fornecidos a UTPBG (Unidade de Tratamento Prisional Barra da Grota) estimulam
àqueles que saem da prisão a não se aterem a marginalização e a assiduidade da
reincidência criminal.
De modo que a atuação do Poder Público não é capaz de sozinho,
barganhar na sociedade as pretensões, no entanto, com o alastramento da
igualdade social e dos direitos humanos, a perspectiva da sociedade se alarga,
como também as gerações vindouras, de cunho positivo, vislumbrarão.
REFERÊNCIAS
WACHTEL, Ted; O’CONNELL, Terry; WACHTEL, Ben. Reuniões de Justiça
Restaurativa: Real Justice (Justiça Verdadeira) e Guia de Reuniões Restaurativas.
Pipersville, Pensilvânia, EUA: International Institute For Restorative Pratices, The
Piper’s Press, 2010.
ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa/Howard Zehr; tradução Tônia Van Acker. –
São Paulo: Palas Athena, 2012. Título original: The Little Book os Restorative
Justice. _______. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. São
Paulo: Palas Athena, 2008.
PRESÍDIO
do
Tocantins.
Disponível
em:
http://g1.globo.com/to/tocantins/noticia/2015/09/presidio-do-tocantins-apresentaprojetos-de-ressocializacao.html. Acesso em 20 de out. 2015.
VARA criminal. Disponível em: http://www.jmnoticia.com.br/regional-8056-2-varacriminal-de-araguaina-implanta-projetos-de-ressocializacao-no-presidio-barra-dagrota.html. Acesso em 20 de out. 2015.
REMISSÃO
de
Pena.
Disponível
em:
http://www.umanizzarebrasil.com.br/ressocializacao/projeto-de-remicao-pela-leitura/.
Acesso em 20 de out. 2015.
REFLEXÕES SOBRE A MEDIAÇÃO NOS CONFLITOS FAMILIARES: A
IMPORTÂNCIA DA EMPATIA NA MEDIAÇÃO
LOPES, Ângela Cristina Aires de S.13
CASTRO, Matheus Sousa14
TAUCHERT, Maicon Rodrigo (Or.)15
RESUMO
Este artigo tem como objetivo expressar a importância da empatia no âmbito da
mediação, bem como trazer à tona a sua relevância no desenvolvimento do trabalho
do mediador em relação aos litigantes. A empatia tem como função principal a
compreensão através do ouvir e entender, sem pré-conceito. É necessário que o
mediador se concentre plenamente no relato das partes, que vai muito além de
apenas escutar, trata-se de calar os sentidos e deixar fluir o verdadeiro significado
da mensagem. O papel do mediador é estar plenamente presente na hora de ouvir o
que as partes tem à dizer, e assim, entendê-las de uma forma mais profunda, tendo
condições seguras para auxiliar na resolução do conflito. O método usado é o
dedutivo, a pesquisa é qualitativa, a coleta de dados é bibliográfica e documental e a
análise de dados é de conteúdo.
Palavras chave: Empatia. Compreensão. Mediação. Presença. Ouvir sem préconceito.
1.INTRODUÇÃO
A partir desse trabalho científico será possível entender mais sobre o papel
da empatia com a mediação, e também o papel do mediador como um ser empático.
A empatia vem como um divisor de águas, traz um entendimento muito abrangente
sobre o convívio social e suas ramificações, mostra que o ato de ser empático
transcende disciplinas assim como a mediação, é multidisciplinar, é muito mais que
apenas o uso de técnicas, é um estilo de vida e trata do ato de se dispor, é elucidar
o real sentido contido na mensagem expressa pelas partes.
2. EMPATIA: CONCEITO
13
Acadêmica do Curso de Direito da FACDO.
Acadêmico do Curso de Direito da FACDO.
15 Professor Pesquisador da FACDO.
14
Empatia, etimologicamente “dentro da emoção’’, “junto com a emoção’’. O
radical da palavra é pathos, termo grego com que designa a qualidade que excita a
emoção.
A empatia tem a finalidade de ensinar que a verdadeira chave de qualquer
relacionamento é ouvir com atenção, é abrir mão de qualquer tipo de preconceito e
focar no que é relevante, Colocando em pratica a escuta ativa. É necessário ter
muito mais que uma compreensão intelectual das pessoas, é preciso entender que o
intelecto bloqueia o uso da empatia e de alguma forma perverte o sentido original,
com o uso do intelecto começa a surgir os conselhos e opiniões, assim subvertendo
o uso do entendimento e da compreensão de outrem.
Estudos mostram que a pessoa alvo da empatia pelo fato de ser ouvida e
entendida sente-se mais aliviada, a grosso modo, é como se uma carga fosse tirada
dos ombros dessa pessoa, a partir do momento em que se predispõe a ouvir uma
pessoa é como se fosse o primeiro passo dadoem direção a resolução do problema,
é necessário que uma das partes se disponha em direção a outra, vai muito além de
pensar apenas no eu, trata-se de pensar na outra pessoa como alguém realmente
importante, é ver o próximo como um ser que necessita de ser ouvido e entendido
sem ser julgado.
No livro “Comunicação não violenta” o autor Carl Rogers relata sobre o
impacto da empatia em quem a recebe:
Quando [... ] alguém realmente o escuta sem julgá-lo, sem tentar assumir a
responsabilidade por você, sem tentar moldá-lo, é muito bom. [... ] Quando
sinto que fui ouvido e escutado, consigo perceber meu mundo de uma
maneira nova e ir em frente. É espantoso como problemas que parecem
insolúveis se tornam solúveis quando alguém escuta. Como confusões que
parecem irremediáveis viram riachos relativamente claros correndo, quando
se é escutado.
A empatia não necessariamente é se colocar no lugar da outra pessoa, pois para
que haja um entendimento completo e pleno de alguém é preciso manter-se de fora
e analisar como um ouvinte neutro e imparcial, é visto também que para se colocar
em pratica esse projeto precisa-se dispor do entendimento de várias técnicas, porem
a empatia não se resume em técnicas, poderia ser dito que ser empático é dispor de
tempo, e não apenas tempo, mas um tempo de qualidade para estar “presente” com
os seus sentidos e com sua alma.
A empatia traz uma realidade totalmente diferente daquilo que temos vivido
e estamos acostumados a ver, São ideias novas, uma nova analogia que visa o
entendimento através da escuta. Nos dias atuais as pessoas não se interessam
tanto umas pelas outras, a realidade é sufocante e exaustiva, o trabalho, os estudos,
o preparo para uma vida mais confortável, tudo isso se sobrepõe ao verdadeiro
sentido do que realmente significa viver em sociedade, coloca-se uma venda para
que não se tenha mais uma visão do todo, e de tudo isso o que prevalece é apenas
o egoísmo e as necessidades próprias.
É chegado o tempo de perceber que uma sociedade que pensa mais em
seus membros, fortalece a união, o sentimento de companheirismo bem como a
exteriorização de sentimentos, possibilitando uma ação mais rápida e precisa na
busca da resolução de problemas entre pessoas.
Relação entre pessoas é construída através de múltiplas concessões, e a
empatia vem de encontro a essa realidade, funciona como um elo de ligação entre
pessoas, não deve ser usada apenas como método de resolução de problemas,
entretanto é possível que sua aplicabilidade abranja também qualquer tipo de
convívio social.
Buscando mais a fundo é possível ver o grande poder que a empatia exerce
na vida de uma pessoa, relatos de pessoas que utilizaram este método comprova
que, até mesmo em situações adversas e perigosas pode-se usar a empatia, porque
muitas das vezes pessoas agressivas também precisam ser ouvidas, e quando são
ouvidas até mesmo o mais profundo desejo de ferir e machucar pode se transformar
em gratidão pelo fato desta pessoa ter sido entendido.
O simples fato de se colocar a disposição de alguém e de dispor parte de um
tempo para ouvi-la tornou-se um objeto de desejo social, no entanto não há qualquer
manifestação de interesse para que essa realidade mude, por muitas vezes é
percebido que os interesses individuais são voltados para a satisfação de vontades
próprias, é alarmante ver realidades que poderiam facilmente serem resolvidas com
apenas a disposição de uma pessoa em ouvir a outra, no entanto percebe-se que a
carência vem de um base não fixada nos princípios básicos do convívio social.
A sociedade tornou-se um campo de desejos individuais onde cada indivíduo
só tem necessidade do outro para suprir as próprias necessidades, a carência de
ouvir e se dispor mais uns pelos outros é trivial além do que, é latente, pessoas
estão sucumbindo a espera de alguém que as ouça, de alguém que se dedique em
apenas estar presente de corpo e alma, de alguém que deixe o intelecto calar e que
apenas deixe fluir o real sentido da mensagem de quem à profere. Enquanto não se
tiver esse tipo de noção não se terá evolução social tampouco qualquer tipo de
crescimento no âmbito da empatia e suas ramificações.
É interessante pensar no fato de que a empatia possibilita grandes avanços
em relação ao convívio social, e no que se refere a este estilo de relacionamento
somos muito retrógrados, não é necessário muito esforço para se identificar casos
em que uma simples conversa ou atitude resolveria grandes problemas. Dentre as
técnicas utilizadas no desenvolvimento da empatia a paráfrase é um dos métodos
mas utilizados, pois possibilita ao seu usuário, métodos eficazes para se extrair
respostas sem que seja necessário expressar opiniões próprias ou soluções viáveis
a pessoa alvo da empatia, além de possibilitar meios para um entendimento mais
profundo daquele que está sendo ouvido.
Tomando posse de um estudo diacrônico tem-se uma ideia real dos avanços
e modificações que o uso da empatia tem trazido aos seus usuários assim como à
toda sociedade, não é apenas uma técnica, o agir com empatia vai além de
limitações não é engessado a um sistema nem a normas, transcende, mostra ao
mesmo tempo a complexidade de se entender alguém, e a simplicidade de se dispor
a ouvir, o que mais se ver na atualidade são pessoas carentes de atenção e de
entendimento, grande prova desta realidade é o alto nível de pessoas
diagnosticadas com depressão, também conhecida como o mal do século.
A vida pode ser comparada à um rio corrente, onde os problemas existem,
no entanto o fluxo corrente do rio os leva, não existem barreiras, as contendas
continuam acontecendo no entanto são passageiras e rapidamente esquecidas, por
outro lado chegam momentos em que a vida se transforma em um lago, onde um
problema se torna barreira capaz de parar o fluxo do rio, assim bloqueando qualquer
possibilidade de resolução do problema, contudo, quando alguém se dispõe a ouvir
com empatia essa pessoa, é como se essa barreira tornar-se solúvel e o rio outrora
bloqueado por essa barreira voltasse a correr e fluir sem qualquer empecilho.
3. A EMPATIA NO ÂMBITO DA MEDIÇÃO
Dentro da mediação, a Empatia vem como um auxílio na resolução dos
problemas. Trata-se de um suporte para identificação da causa do conflito, e da
compreensão dos sentimentos das partes.
3.1 O papel do mediador com a empatia
O
envolvimento
do
mediador
com
as
pessoas
que
estão
em
desentendimento é assegura-las principalmente que estão sendo entendidas. A
empatia tem-se uma escuta ativa, um olhar mais profundo do que o outro diz, e
consciência de legitimidade do próximo. Essa forma de preocupar-se com o outro
lado, entender suas emoções, o seu pensar.
A carga emocional que o conflito gera é muito grande, isso faz com que
dificulte a pacificação, o objetivo não é buscar a verdade, mas tentar compreender
através dos envolvidos, o que cada um quer dizer sobre o acontecimento. O
profissional deve demonstrar sua empatia com o ouvir, perguntas que ajuda na
expressão dos sentidos e o principal, que é a sua presença, ele deve assegurar a
pessoa que sua empatia está sendo recebida, isso é o que fará toda a diferença,
tanto para solucionar o conflito, como na vida interna das partes.
As pessoas não querem ser julgadas, nem culpadas, afinal cada uma terá
sua versão do que aconteceu, o que realmente querem é ser entendidas, o poder de
compreender o que o próximo está passando em determinada situação, é evitar pré
julgamentos. Quando o mediador não consegue entender o que as pessoas estão
sentindo e passando naquele momento, e saber o que levaram a procura-lo, é como
se não houvesse interesse da parte dele em querer ajuda-las, é preciso tomar
consciência do que as partes querem e assim, encontrar palavras para articula-las.
No momento do relato dos litigantes, ou seja, quando cada uma conta a sua
parte da causa do problema, é nesta hora que o profissional deve estar totalmente
presente e atento ao que dizem, este momento é muito importante, pois é nele em
que o mediador demostrará o interesse em tentar ajudar para que o conflito seja
resolvido e quando as partes saírem dali não voltem a cometer as mesmas atitudes
que deram surgimento ao problema. Mesmo que alguns casos possam ser
pequenos ou desnecessários para que houvesse tamanha repercussão em que são
levados para a justiça resolver, não devem ser entendido como algo‘’ banal’’, pois
para aqueles que estão envolvidos é visto como algo sério.
A relação entre mediador e litigantes deve ser verdadeira, pois não será
apenas mais um ato meramente profissional, mas uma relação onde envolve
confiança. A empatia busca reconhecimento e atendimento as necessidades das
pessoas. Quando há uma construção de relacionamento sincero, o mediador dará
aos desentendidos uma garantia de fidelidade, isso trará uma eficácia no processo
de resolução. A empatia do profissional faz com que a comunicação seja profunda e
melhor, gerando assim os resultados cabíveis.
Estimulando a Empatia, há uma melhora nos relacionamentos humanos,
ajuda na harmonização e resolvendo os conflitos. Deve-se buscar conhecer muito
bem aqueles sentimentos omitidos em que as partes não expressam, as suas
necessidades onde muitas vezes eles estão em silêncio. É necessário lembrar, que
essa busca não é fácil, mas o mediador tem que se esforçar para que isso ocorra, é
um exercício de grande dedicação para que haja o desenvolvimento empático.
A Falta de empatia, o não ouvir, não se colocar no lugar do outro, causa
grandes problemas, e quando há essa falta, a tendência é a agravação do problema
porque não são solucionados, gerando até mesmo situações de violência. Isso é o
que se reflete nos casos dentro da Mediação, pessoas que estão chateadas umas
com as outras, acabaram totalmente o respeito e diálogo entre si, fazem de algo
pequeno, grandes conflitos, tudo porque não escutaram o outro lado, colocaram
suas próprias imposições e verdades diante do acontecimento sem antes haver uma
compreensão do ocorrido. Neste momento a tendência entres elas são acusações e
julgamentos.
Por tanto em qualquer área da vida das pessoas há uma precisão de
procurar estar atento as necessidades do outro, tanto profissional como pessoal,
evitando constrangimentos e problema maiores, e a empatia traz para a mediação
um suporte que ajuda tanto o mediador para ajudar na resolução do conflito, quantos
as partes que estão com o problema.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Conclui-se assim, que a chave de qualquer relacionamento é a empatia, com
o uso da escuta ativa. Ouvir com presença é fazer com que a pessoa alvo da
empatia sinta-se entendida sem ser julgada, não se pode ignorar o fato de que ser
empático é um desafio além do que é um compromisso, pois nesse momento o
agente empático se envolve com o que ouve, no entanto não pode ser envolvido ao
ponto de perder a neutralidade e imparcialidade. A empatia vem para somar com o
trabalho do mediador, a pessoa do mediador tem com a empatia a oportunidade de
usar a sua presença como estímulo para o desenvolvimento da confiança
REFERÊNCIAS
ROSENBERG.Marshall Comunicação não-violenta: técnicas para aprimorar
relacionamentos pessoais e profissionais/ Marshall B. Rosenberg: [tradução
Mário Vilela]. São Paulo: Ágora, 2006.
JUSTIÇA RESTAURATIVA NO TRATAMENTO PENAL DOS INTERNOS NO
BARRA DA GROTA
Kêlyane Arcebispo dos santos16
Kamilla Basílio da Silva17
Elizabeth Kissylla Ferreira Lima18
Yasmine Moreira Xavier19
Prof. Me. Maicon Rodrigo Tauchert (Org.)20
RESUMO
Este trabalho tem como finalidade abordar um assunto que o atrai, como óbice, um
novo paradigma para o direito. O objeto da justiça restaurativa é recuperar e
reeducar os apenados do presídio Barra da Grota, onde por fenômenos sociais
perderam a sua liberdade, dignidade e integridade dentro do sistema. Como forma
16
Graduando em Direito pela Faculdade Católica Dom Orione. [email protected]
Graduando em Direito pela Faculdade Católica Dom Orione. [email protected]
18
Graduando em Direito pela Faculdade Católica Dom Orione. [email protected]
19
Graduando em Direito pela Faculdade Católica Dom Orione. [email protected]
20
Graduado, Especialista e Mestre em Direito. Professor Pesquisador da Faculdade Católica Dom
[email protected]
17
de ressocialização foram inseridos onze projetos que incentivam os internos com a
oportunidade de recomeçar.
Palavras Chave: Restaurar. Reeducar. Recomeçar
1.
INTRODUÇÃO
O foco principal nesse trabalho é exatamente demonstrar a importância
da restauração dos infratores, já os mesmos não tiveram oportunidades de
crescimento social e os estudos dos fatores sociais que geram as reincidências.
Contudo mostrar as análises feitas por nós para o tratamento dos internos por partes
da pratica restaurativa, enfatizar que isso não fique apático, mas sim se torne uma
atitude ativa a qual venha a ter resultados esperados com as devidas melhoras e
ajustes os quais devem ser feitos.
2.
JUSTIÇA RESTAURATIVA NO TRATAMENTO PENAL DOS INTERNOS NO
BARRA DA GROTA
Cogita-se com muita frequência a respeito da justiça restaurativa penal,
onde tem por objetivo promover a resolução dos conflitos. Essa justiça envolve três
dimensões, sendo elas: a vítima, o ofensor e a comunidade. Esse requisito tem
como objetivo analisar e compreender os delitos, para melhores atendimentos nas
necessidades destes, e através de pesquisas qualitativas como puni-los pelos erros
cometidos de forma que haja a pacificação da sociedade.
Descrevendo os delitos e atribuindo soluções como reconciliação entre
ofensor e vitima como também fazer análise de dados para desenvolver uma forma
que diminua o índice de reincidência criminal, estudos esses feitos pelo mestre
Maicon Rodrigo Tauchert a respeito da prática restaurativa penal incluindo os
métodos qualitativos não somente em teorias de funcionamento da mesma como
também na implantação do mesmo para então ressocializar os detentos de UTPBG
ao lado do psicólogo Rodolfo Petrelli onde idealizou e pôs em prática os estudos de
casos onde os detentos contam suas histórias para o desenvolvimento do livro
“Histórias de Vida de Filhos de Caim por eles Narradas”, com a realização de
entrevistas com os mesmos e juntamente com o Juiz Doutor Antônio Dantas .
O Juiz da 1° comarca de vara criminal de Araguaína, Senhor Doutor Antônio Dantas
ao lado do mestre Maicon Taucher e o psicólogo Rodolfo Petrelli foram idealizadores
do projeto Reeducando, criou 11 projetos o qual foram colocados em práticas 7
deles e 4 ainda estão a serem inseridos, como forma de restaurar os internos.
A princípio procedimento de diagnóstico dos reeducandos na área de traços
psicos, pesquisas bibliográficas e também pesquisa de campo realizadas para o
entendimento dos motivos, e os fatores que levaram os internos a cometerem certos
tipos de delitos. Implantação dos 11 projetos de ressocialização tem como papel
importante, para os reeducando desfrutar dos tais projetos para o colhimento de
bons frutos no futuro. Tratando-se, especificamente, do requisito "ressocializar" é
perceptível que haja um estímulo assim como resposta, pois é necessário que isso
ocorra de forma ativa, colocando em prática a aplicabilidade dos projetos, como os
possíveis ajustes e melhoramentos os quais devem ser feitos, procurando solucionar
os problemas de reincidência criminal no recinto, fazendo com que os mesmos
caminhem “dentro da lei” e se tornem cada vez mais cidadãos melhores através de
um estudo científico do controle social, baseados em dados estatísticos, referências
bibliográficas, entre outras e assim obtendo-se então resultados esperados.
A justiça restaurativa, não é o livramento concedido ao ofensor de ser
punido, ao contrário do que muitos pensam, este quando comete o delito tem a
obrigação de ser punido, contudo o mais importante é o reconhecimento do ofensor
e a compreensão de que há tempo para mudança, por essa razão o objetivo do
projeto
de
tratamento
penal
da
UTPBG
é
restaurar
os
internos.
É importante ressaltar que o objetivo principal não é somente a inserção dos
projetos em si, mas o cumprimento dos mesmos, por parte dos internos, como
também o entendimento de parte temática com os laudos criminológicos realizados
dentro da penitenciária com a finalidade de ressalvar os perfis e descrever se o
mesmo estão em condições de ingressar novamente a sociedade.
Entender que ao invés de deixarmos que os detentos atinjam o ápice de sua
ociosidade dentro dos presídios é eficaz que lhes sejam inclusas as atividades
complementares.
Projetos como: A Remissão pela leitura - Começando de novo, Plantando a
liberdade - horta dentro da unidade prisional, Remissão de pena pelo artesanato:
Cinema em ação; Histórias de vida e Juiz Presente, mão de obra carcerária dentre
outros projetos fazem parte da nova rotina dos internos da UTPBG, e ao realizarem
essa atividade complementar, os reeducandos estarão desenvolvendo suas
habilidades, e os seus talentos artísticos, utilizando métodos terapêuticos,
aumentando a sua capacidade intelectual, além do preenchimento suas mentes,
contribuindo para uma convivência ao mesmo tempo pacífica e harmoniosa em
sociedade. Esta é uma oportunidade única e altamente favorável aos detentos, pois
estará dando-lhe a chance de recomeçar, com uma visão de mundo melhor.
A sociedade juntamente com o judiciário poderá colaborar de forma efetiva,
ingressando os reeducandos no mercado de trabalho, para a demonstração de que
são pessoas restauradas e de extraordinária competência.
Recentemente, cerca de 80 presos fazem parte dos projetos inseridos no
UTPBG. Para cada três dias trabalhados, um é descontado da pena deles. "Eu me
sinto orgulhoso pela oportunidade que Deus me deu, porque aqui dentro não é fácil.
Hoje, se eu quiser montar uma pequena empresa eu consigo porque eu sei fazer e
ensinar outros", conta José Alves dos Santos, ao mostrar os tapetes que produziu
em um dos projetos.
"São essas políticas públicas dentro do sistema prisional que dão uma
chance de diminuir a reincidência e a sociedade ter uma segurança pública de
melhor qualidade", afirma o juiz da vara de execuções penais, Antônio de Oliveira
Dantas.
Contudo é extraordinária a valorização do ser humano e adaptar novas
oportunidades aos reeducandos, para que possam se reinserir na sociedade, por
essa razão a importância de e busca de estudo cientifico procurando entender
melhor a raiz dos conflitos, por meio da participação de acadêmicos de Direito
interessados há contribuir com justiça restaurativa penal os estudos foram tanto na
bibliográfica, quanto em campo, baseado em pesquisa de fatos empíricos, tanto em
doutrinas, e materiais interligados ao tema.
Para uma sociedade mais pacifica e social, mostrando que é necessário
trabalhar ao lado do governo para contribuir ativamente e não somente colocar na
conta do judiciário, valorizando e caminhando para uma comunidade interligada que
participa e que junto com as práticas restaurativas penais, passar mais segurança
para a população. Como cita o Doutor Antônio Dantas
O que me move é o ser humano e se nós não cremos mais no
próximo e não pelejarmos para que ele possa mudar de vida,
como é o caso daquelas pessoas que estão em situação de
vulnerabilidade, em especial os reeducandos, não tem sentido
essa atuação, não tem sentido à vida em sociedade. Porque seria
muito egoísta abandonarmos essas pessoas, ou os doentes, os
órfãos, e nos trancarmos em nosso mundo. Nós estamos aqui
para trabalhar a solidariedade.
Portanto é importante a resolução dos problemas, mostrando também a
necessidade de conservação do consenso e da solidariedade, como também a
prevenção de novos delitos e aumento na criminalidade, apesar disso a extrema
mudança na cultura de que detentos tem que ser excluídos e que jamais terão uma
nova chance de recomeçar, a pratica restaurativa entra como a mais nova forma do
judiciário agir e contribuir para maior acesso à justiça e pacificação do todo.
3.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Assim, o Governo do Estado do Tocantins tem dado destaque às ações
sociais realizadas dentro da unidade prisional formando, atualmente em Araguaína,
449 reeducando, onde engloba uma população em média de dois mil seis centos e
cinquenta e sete (2.657) encarcerados.
O
sistema
penitenciário
brasileiro
necessita, verazmente,
de
uma
reestruturação voltada para humanização. E foi pensando nisso que o governo do
Estado e
a empresa
Umanizzare
apresentaram resultados
concretos
na
transformação do indivíduo preso.
Em respeito e preservação do artigo 1°, inciso III, mencionado no diploma
legal, Constituição Federal, como sendo um direito fundamental. A reabilitação
criminal é um importante instrumento para ressocialização dos internos. Esses meios
fornecidos a UTPBG (Unidade de Tratamento Prisional Barra da Grota) estimulam
àqueles que saem da prisão a não se aterem a marginalização e a assiduidade da
reincidência criminal.
De modo que a atuação do Poder Público não é capaz de sozinho,
barganhar na sociedade as pretensões, no entanto, com o alastramento da
igualdade social e dos direitos humanos, a perspectiva da sociedade se alarga,
como também as gerações vindouras, de cunho positivo, vislumbrarão.
REFERÊNCIAS
WACHTEL, Ted; O’CONNELL, Terry; WACHTEL, Ben. Reuniões de Justiça
Restaurativa: Real Justice (Justiça Verdadeira) e Guia de Reuniões
Restaurativas. Pipersville, Pensilvânia, EUA: International Institute For Restorative
Pratices, The Piper’s Press, 2010.
ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa/Howard Zehr; tradução Tônia Van Acker. –
São Paulo: Palas Athena, 2012. Título original: The Little Book os Restorative
Justice. _______. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça.
São Paulo: Palas Athena, 2008.
PRESIDIO
do
Tocantins.
Disponível
em:
http://g1.globo.com/to/tocantins/noticia/2015/09/presidio-do-tocantins-apresentaprojetos-de-ressocializacao.html. Acesso em: 15 de out. 2015.
VARA Criminal. Disponível em: http://www.jmnoticia.com.br/regional-8056-2-varacriminal-de-araguaina-implanta-projetos-de-ressocializacao-no-presidio-barra-dagrota.html. Acesso em: 15 de out. 2015.
RESSOCIALIZAÇÃO.
Disponível
em:
http://www.umanizzarebrasil.com.br/ressocializacao/projeto-de-remicao-pela-leitura/ .
Acesso em: 15 de out. 2015.
RESSOCIALIZAÇÃO.
Disponível
em:
http://www.umanizzarebrasil.com.br/ressocializacao/projeto-plantando-a-liberdade/ .
Acesso em: 15 de out. 2015.
UNIDADE
de
Tratamento
Barra
da
Grota.
Disponível
em:
http://www.umanizzarebrasil.com.br/unidades/unidade-de-tratamento-penal-barrada-grota-utpbg/ . Acesso em: 15 de out. 2015.
http://www.umanizzarebrasil.com.br/unidades/
REFLEXÕES SOBRE A MEDIAÇÃO NOS CONFLITOS FAMILIARES
TAUCHERT, Maicon Rodrigo( Or.)21
MARINHO, Amanda Melo22
SOUSA, Glenda Carvalho de23
FERREIRA, Luciana Alves24
NASCIMENTO, Mayara Brena Silva do.25
21
Professor da Faculdade Católica Dom Orione
Acadêmica de Direito da Faculdade Católica Dom Orione
23 Acadêmica de Direito da Faculdade Católica Dom Orione
24 Acadêmica de Direito da Faculdade Católica Dom Orione
22
RESUMO
O presente trabalho é uma abordagem acerca da mediação que objetiva demonstrar
que a mediação é uma nova e eficaz ferramenta no tratamento dos conflitos
familiares. Para tal feito será utilizada a análise documental dos artigos dos
renomados mestres Mauro Gaglietti, Natália Formagini Gaglietti, e outros, os quais
serão base teórica para a pesquisa. Através da análise do tema será possível
visualizar que a implantação da mediação será benéfica para resolução satisfatória
das querelas familiares.
1. INTRODUÇÃO
O método de mediação envolve a resolução de controvérsias no meio
familiar, tendo em vista soluções pacíficas e consensuais, com enfoque na
autonomia da aspiração dos conflitantes. Faz-se mister uma perspectiva não
adversarial da querela processual, promovendo a paz, de maneira que, as partes
além realizarem o acordo possam restaurar seus laços afetivos destruídos pelo
litígio. Distinguir mediação e conciliação é de suma importância para que se possa
visualizar o melhor meio a ser utilizado, uma vez que ambos são métodos não
adversarias de conflito, sendo que a segunda “técnica” não possibilita o melhor
desfeche do conflito doméstico, carecendo, assim, de um aprofundamento dos
anseios dos litigantes, tentando o reestabelecimento do vínculo afetivo desfeito.
Para tanto, é necessário a análise dos desdobramentos da mediação, para
entender quais conflitos podem ser mediados, quem pode empregar deste artifício e
como funciona o procedimento e suas vantagens. A presente pesquisa aborda como
o judiciário pode trabalhar para a harmonização social, celeridade e satisfação nas
suas deliberações e em menor prazo.
2. O USO INDISCRIMINADO DA MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO
25
Acadêmica de Direito da Faculdade Católica Dom Orione
É comum ouvir falar que mediação e conciliação são as mesmas coisas, no
entanto ao contrário do que se pensa são dois institutos distintos, uma vez que o
primeiro trata os conflitos de maneira profunda, trazendo o afloramento de bons
sentimentos e a reestruturação dos laços quebrados e um meio diverso das
resoluções judiciais atuais que são “engessadas” e tem um rito certo. A mediação é
usada para resolver conflitos provenientes de relações continuadas, em sua maior
parte questões de família, o foco principal da é o restabelecimento do dialogo
qualificado entre as partes, já que este fica prejudicado pelo conflito, o papel do
mediador é apenas de facilitador do diálogo, sendo o acordo uma consequência do
mesmo.
A conciliação por sua vez é utilizada para conflitos proveniente de relação
eventual e tem como foco principal o acordo é um método utilizado em conflitos mais
simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais
ativa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial. É um processo consensual
breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos
limites possíveis, da relação social das partes.
3. MEDIAÇÃO A SOLUÇÃO PARA A FALTA DE DIALOGO FAMILIAR
Ao longo da história a família vem passando por constantes transformações,
vivemos uma época de relacionamentos conturbados que ensejam novos e
complexos conflitos entre si. Os conflitos familiares são, em sua maioria,
transformados em litígios processuais, os quais ficam ao encargo da decisão do
Estado-juiz, já assoberbado de infindáveis processos.
Nesse
contexto, se emprega a mediação como importante meio alternativo de solução de
conflitos, estes, concluídos pacificamente, na busca de soluções menos traumáticas,
com o restabelecimento do diálogo funcional entre as partes. Destacando-se, no
campo específico das questões de família, a mediação familiar é um tema recente,
que ainda não se encontra no ordenamento jurídico pátrio, mas que já vem sendo
utilizado há certo tempo, alcançando-se bons resultados. O presente estudo remete
aos principais acontecimentos históricos, sociais e culturais brasileiros, os quais
foram influenciadores das essenciais mudanças ocorridas na família.
Segundo Dávila Galiza (2014), a mediação no âmbito familiar é um
método de facilitação para resolução de conflitos sem a demora dos Judiciários, com
benefícios para ambas as partes. Podemos claramente dizer que o Poder Judiciário
encontra-se em uma fase transformativa muito negativa, onde o excesso de
serviços, processos e acumulo de funções, deixa a desejar nos resultados
esperados por aqueles que precisam destas soluções.
Andreia
Katia Cenci (2012) afirma que inicialmente a mediação destinava-se a atender casos
de divórcio, e outros problemas conjugais, aos poucos vem conquistando espaços e
valores em áreas muito distintas e em diversos países. Surgiu na segunda metade
dos anos 70, pioneira nos Estados Unidos de América e avançando em direção a
outros países. No início foi nomeada na modalidade de resolução de conflitos
extrajudiciais, sendo que aos poucos passou não só a ter como objeto de seus
trabalhos este tipo de conflito, mas a obtenção de acordos e benefícios que podem
ou não chegar a um ponto positivo e comum entre as partes. Questões ligadas a
interrupções conjugais, como exemplo: pensão alimentícia guarda de filhos,
conciliação em si, conflitos de vizinhança, escolas e demais instituições, conflitos
empresariais onde pessoas da mesma árvore genealógica participam, também estão
fazendo parte deste trabalho, alcançando não somente caráter privado.
Para Andreia Cenci (2012) a mediação não exige necessariamente
percurso pela via judicial, pode ser extrajudicial, onde o mediador ou facilitador, que
é a terceira pessoa, especialmente formada, mantem-se neutro e imparcial, auxilia
as partes a ampliarem a comunicação por meio de uma maior compreensão dos
conflitos que se apresentam. A mediação pode ser iniciada a qualquer momento,
aplicada previamente, durante o conflito ou em casos de procedimento judicial já em
andamento ou ainda para readequar posições resultantes de acordos previamente
estabelecidos dos quais as partes não se sentem satisfeitas.
Mauro Gaglietti e Natália Formagini Gaglietti (2015) afirmam em seu livro que
a mediação é distinguida por alguns textos como um meio de autocomposição do
conflito, indicando diferenças a partir da figura exercida pelo mediador. Foi aprovado
recentemente o projeto de lei que regulamenta a mediação, essa proposta remete
ao juiz permitir que o conflito se resolva em um prazo de sessenta (60) dias, que se
prorrogará apenas se as partes não acordarem.
3.1. PRINCÍPIOS QUE ORIENTAM A MEDIAÇÃO
De acordo com Renata Hellwig Ferreira (2010) existem alguns princípios
que orientam a mediação, entre eles estão: A imparcialidade do mediador, a
isonomia entre as partes, a informalidade, a boa-fé, a busca do consenso e a
confidencialidade. O princípio de proteção da dignidade da pessoa humana é
fundamento do Estado Democrático de Direito e está insculpido no artigo 1º, inciso
III, da Constituição Federal. Tal princípio fundamenta todos os valores do homem
internacionalmente reconhecidos, os quais são privilegiados pelo princípio da
mediação, este capacita o ente familiar à conquista da liberdade interna e à
igualdade, propiciando a manutenção da relação afetiva.
Segundo Renata (2014) o princípio da igualdade permite a supressão de
todas as formas de desigualdade, com a proteção dos entes familiares em todas as
fases da vida, protege à criança e o adolescente, ao idoso, à mulher, os quais se
emancipam com a prática da mediação que oportuniza uma relação horizontal e a
comunicação plena, como foco na manutenção da relação. Além da liberdade e
igualdade, contidos no princípio da dignidade humana, o princípio da solidariedade
familiar deve ser amplamente considerado, tendo caráter afetivo, social, moral,
patrimonial, espiritual e sexual e traduz o dever de assistência ao outro em qualquer
situação de perigo.
O princípio da afetividade decorre da valorização constante da dignidade da
pessoa humana e da solidariedade. É um dos principais fundamentos das relações
familiares e uma das finalidades da mediação como meio de resolver conflitos neste
âmbito. Princípio da função social da família permite que as relações familiares
sejam analisadas dentro do contexto social, cuja mediação, através da manutenção
do diálogo e da afetividade, permite a pacificação social.
Segundo Mauro Gaglietti e Natália Gaglietti (2015) o mediador não deve
assessorar, representar ou patrocinar qualquer parte que tenha se submetido à
mediação por ele conduzida no ultimo ano. Também é proibido ao mediador ser
árbitro ou testemunha em processos judiciais ou arbitrais sobre conflitos que tenha
mediado.
O mediador e seus assessores são equiparados a servidores públicos para
efeitos da legislação penal. De acordo com Eliedite Mattos Ávila (2004) a mediação
em caso de divórcio ou de separação foi instaurada com o intuito de preencher as
lacunas do sistema judiciário tradicional no que tange às transformações familiares
que ocorreram durante as décadas passadas. Para responder a essas mudanças na
vida familiar foi preciso criar serviços e procedimentos visando a solucionar os
problemas sociais e afetivos ligados à ruptura conjugal. Para Eliedite (2004) quando
um casamento ou uma união conjugal chega ao seu fim, é normal que os cônjuges
não concordem sobre certos aspectos, parentais ou financeiros, e até mesmo que
não saibam como agir nesse novo contexto de ruptura. Várias questões vêm à tona:
quem vai ficar com a guarda das crianças; como dividir as responsabilidades
parentais; quem ficará com o domicílio familiar; como dividir os bens; como
comunicar tudo isso às crianças? O mediador auxilia o casal nessas questões,
agindo como facilitador e cooperador na resolução do conflito.
Não obstante, o mediador não é um conselheiro conjugal nem um terapeuta.
Ele cuida das questões práticas que envolvem a separação. O papel do mediador é
estabelecer sua credibilidade como uma terceira pessoa imparcial e explicar o
processo e as etapas da mediação; acompanhar os pais na busca de um
entendimento satisfatório a ambos, visando aos interesses comuns e de seus filhos;
favorecer uma atitude de cooperação, inibindo a confrontação frequentemente
utilizada pelo sistema tradicional; encorajar a manutenção de contato entre pais e
filhos; facilitar as negociações e por fim equilibrar o poder entre os cônjuges
favorecendo a troca de informações.
Seguindo o pensamento de Eliedite Ávila (2004), o que torna a mediação
impossível de realizar-se é, por exemplo, o desinteresse do casal em resolver o
conflito, o desequilíbrio de poder entre as partes, alguns casos de violência conjugal,
problemas de saúde mental, como alcoolismo, depressão, enfim, aqueles que
provocam nas pessoas dificuldades momentâneas de tomar decisões e quando
ocorre desrespeito às regras de base da mediação, em geral, quando os casais
estão em conflito, a tendência é não entrar em acordo sobre a natureza do
problema. A mediação reafirma constantemente que os participantes são parceiros e
não adversários, e que todas as diferenças existentes entre eles são negociáveis.
Eliedite Ávila (2004) afirma que normalmente, as pessoas em conflito sentem
certa angústia, medo, frustração e agressividade. Ou seja, o conflito é associado a
algo negativo que deve ser eliminado. No momento de uma separação, as partes
são enfraquecidas e não pensam em encontrar uma solução. O mediador emprega
então estratégias e técnicas de intervenção apropriadas para a resolução do conflito
proporcionando certa tranqüilidade às partes. Quando os indivíduos comunicam-se,
as perspectivas de um acordo tornam-se mais fortes, pois as mensagens ficam mais
claras. Os indivíduos irão encontrar novas saídas no momento em que deixarem de
ver o conflito como uma batalha a ganhar e o considerarem como um problema a ser
resolvido.
Não é novidade afirmar que em todas as relações familiares se fazem
presentes os conflitos. De acordo com Malvina Muszkat,
Além dos conflitos por divergência de opiniões, de ideias, de crenças ou de
poder, ocorrem os conflitos decorrentes da disputa pelos afetos. Sua
dinâmica e organização se baseiam na distribuição dos afetos, o que tende
a criar um complexo dinamismo de competições e disputas motivadas pelo
desejo de conquista de espaços que garantam o amor, o reconhecimento e
a proteção, uns dos outros, necessidades básicas da condição humana.
Para Eliedite Ávila (2004) seis etapas ajudarão nas intervenções do
mediador no processo de mediação familiar: a introdução ao processo de mediação,
a verificação da decisão de separação ou de divórcio, a negociação das
responsabilidades parentais, a negociação da divisão dos bens, a negociação das
responsabilidades financeiras e, por fim, a redação do projeto de acordo. O processo
segue uma ordem cronológica que não é rígida nem linear. Cada fase comporta os
seguintes elementos: a identificação dos itens em litígio, a coleta de informações, a
criação de opções e a tomada de decisão.
Além disso, o processo de mediação exige um clima de confiança e uma
relação positiva entre o mediador e os participantes, uma divulgação honesta das
informações e o respeito pela equidade com o equilíbrio dos poderes. A mediação
pressupõe entrevistas conjuntas em que se privilegiam os princípios de
comunicação que exigem a participação de ambos os cônjuges.
De acordo com Ávila (2004) as entrevistas conjuntas servem para fortalecer
a imparcialidade do mediador e também para que as partes tenham confiança no
profissional. Caso sejam necessárias entrevistas individuais, recomenda-se ouvir
primeiramente o casal. Não é aconselhável que o secretário que atendeu um dos
cônjuges faça a mediação.
Os mediadores experientes afirmam que, na função de secretário, a pessoa
solicitante já criou algum tipo de vínculo e isso poderá trazer dúvidas quanto à
imparcialidade do processo de mediação. Recomenda-se agendar as sessões para
o mediador que ainda não manteve contato com o casal. Depende muito de cada
caso, mas normalmente são realizados de três a seis encontros de mediação, com
duração máxima de uma hora e trinta minutos. Há casos que se resolvem num
mesmo dia.
Ainda nesta linha de raciocínio, afirma que alguns recursos como o
genograma e o flip-shart são recomendáveis para as entrevistas de mediação. O
genograma é um modelo utilizado para desenhar as relações familiares, ele oferece
um resumo rápido que permite a visualização da estrutura familiar, facilita a
memorização dos nomes e dos padrões comportamentais, de modo que a partir de
um simples olhar o mediador pode reconhecer a família. O flip-shart é um recurso
audiovisual composto por folhas superpostas fixadas num cavalete, serve para
explicar o que for necessário, permitindo uma melhor compreensão do que foi falado
ou mencionado.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A
mediação é,
portanto, uma solução viável para aproximar
as
sentenças das reais necessidades do indivíduo, nota-se que o processo de
mediação exige além do conhecimento do texto legal, o conhecimento do ser
humano das suas necessidades mais íntimas e o respeito com os sentimentos do
mesmo, dessa forma o direito torna-se mais acessível e satisfatório à sociedade.
Enquanto um meio inovador de resolução de conflitos, a mediação não exige
seguimento de um procedimento rígido, ou seja, o acontecimento das sessões de
mediação não podem ser determinados por meio único e imutável, pois este devem
atender às particularidades dos indivíduos pertencentes aos polos ativo e passivo do
conflito, e através da mediação a querela familiar pode ter um desdobramento
diferente daquele que teria se fosse usado o meio tradicional, que atende ao direito
e deixa a desejar no atendimento das efetivas necessidades dos sujeitos envolvidos.
REFERÊNCIAS
GALIZA, Dávila. Mediação familiar: uma alternativa viável à resolução dos conflitos
familiares.
Jus
Brasil.
2014.
Disponível
em:
<http://davilagaliza.jusbrasil.com.br/artigos/112348906/mediacao-familiar-umaalternativa-viavel-a-resolucao-dos-conflitos-familiares>. Acesso em: 24 de outubro
de 2015.
CENCI, Andreia Katia. Mediação Familiar: Um método de facilitação para resolução
de conflitos sem a demora dos Judiciários, com benefícios para ambas às partes. EGov.
Santa
Catarina,
23
de
abril.
2012.
Disponível
em:
<http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/media%C3%A7%C3%A3o-familiar-umm%C3%A9todo-de-facilita%C3%A7%C3%A3o-para-resolu%C3%A7%C3%A3o-deconflitos-sem-demora-dos-judic>. Acesso em: 24 de outubro de 2015.
GAGLIETTI,
Mauro.
GAGLIETTI,
Natália
Formagini.
Direito
Brasileiro
Contemporâneo. Editora Unijuí: Ijuí, 2015.
FERREIRA, Renata Hellwig. Princípio da mediação e a concretização dos
princípios
fundamentais
do
direito
de
família.
Disponivel
em:
<http://jus.com.br/artigos/26756/principio-da-mediacao-e-a-concretizacao-dosprincipios-fundamentais-do-direito-de-familia>. Acesso em: 26 out. 2015.
SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Mediação Familiar:
Formação Base. Elaboração: Eliedite Mattos Ávila. Santa Catarina, maio. 2004.
Disponível
em:
<http://www.tjsc.jus.br/institucional/mediacaofamiliar/apostila.pdf>.
Acesso em: 24 de outubro de 2015.
A LUTA POR RECONHECIMENTO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
POR MOVIMENTOS EMANCIPATÓRIOS NO PENSAMENTO DE JÜRGEN
HABERMAS
SILVA, Paulo Vitor Nunes da26
RESUMO
Habermas, ao analisar as reivindicações contemporâneas por autodeterminação
política, concebe a tese da cooriginalidade entre a autonomia de matriz individual
(privada), fruto da revolução francesa, e uma autonomia pública, de matriz coletiva,
que é resultado de exigências sociais de reconhecimento cultural e político entre
26
Acadêmico do 6º período de Direito pela Faculdade Católica Dom Orione – FACDO; e-mail:
[email protected]; Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6420720911403463; Artigo apresentado
aos anais da FACDO - Fórum Científico.
movimentos emancipatórios do início do século passado, para que se possa tornar
eficaz a luta por reconhecimento no Estado de direito. Esse, por sua vez, só pode
existir, dentro de uma concepção habermasiana, se se considerar a democracia
procedimental enquanto pressuposto normativo de participação/deliberação na
esfera pública, para a necessária legitimação de decisões que envolvam minorias e
outros grupos que almejam a sua emancipação política-social, tendo por premissa a
participação dos próprios interessados no debate. O presente trabalho, destarte,
analisará as condições de fala dentro do estado democrático de direito para
assegurar uma deliberação democrática legítima, na temática da luta por
reconhecimento, no pensamento de Jürgen Habermas.
Palavras-chave: Reconhecimento. Habermas. Legitimidade. Direito. Democacia.
1INTRODUÇÃO
O Estado de direito, nos moldes em que se apresenta hoje, está impregnado
com os ideais liberais fruto da revolução francesa, o que não poderia ser diferente,
haja vista o conceito ser fruto de tal movimento. Como consequência, o direito
contemporâneo é fincado no ideal do direito subjetivo no qual o sujeito é portador de
direitos em face de outro sujeito, garantindo-se uma relação obrigacional entre os
agentes, amparada coercitivamente pelo direito positivo. Eis um primeiro ponto para
se entender o direito moderno.
A despeito de seu caráter intersubjetivo de constituição normativa, as
conquistas advindas com a socialdemocracia, mais recentemente, e do movimento
de trabalhadores europeus, no início do século passado, deram ao direito
contemporâneo uma perspectiva de distribuição de direitos sociais e políticos até
então desconhecida.
Ambas as premissas postas, no entanto, desconsideram as necessidades de
reconhecimento que uma sociedade transindividual e plural exige. A primeira por
desconsiderar as desigualdades sociais e especificidades do tecido social (não se
pode, simplesmente, acreditar que a mera igualdade perante a lei seria suficiente
para escamotear as contradições da sociedade pós-industrial) e a segunda por
considerar apenas uma parte da dimensão da autonomia, a privada, esquecendo-se
da dimensão coletiva (pública) abaixo explanada.
2. O RECONHECIMENTO: VISÃO PROCEDIMENTAL ENTRE DIREITO E
DEMOCRACIA
Com Habermas (2012) a questão do reconhecomento gira em torno da tese
da cooriginalidade (equiprocedência) entre a autonomia individual e a coletiva. Com
efeito, além de uma autonomia individual de ser sujeito de direitos e deveres na
esfera privada, bem como o de ser igual formal e materialmente aos demais
membros da sociedade, o indivíduo tem direito, inato à autonomia de dispor-se
livremente, de ser efetivamente partícipe do projeto democrático; além de ser
destinatário ele deve ser autor das arquitetura legal-democrática, havendo uma
exigência de formação política da opinião e da vontade dirigidas ao consenso.
Para tal desiderato, Habermas concebe uma concepção procedimental do
Direito (2012, p. 237), na qual o medium Direito deve ser visto como instrumento de
que se valerão os movimentos emancipatórios (cf. infra) para a deliberação política
na esfera pública. A legitimidade de uma decisão política tomada dentro do uso da
razão pública, está menos na adesão de vontade dos participantes ao argumento
vencedor do que no procedimento adotado. O que importa, nesse prisma, “é o
método e a condição em que se dá o debate” (Melo: 2013, p. 322).
Há, pois, uma correlação entre direito e democracia. Só aquele é que
garantirá a participação de todos os interessados, e, ainda, que os seus argumentos
e pontos de vista possam ser ouvidos, através de meios que assegurem a efetiva
participação de todos os membros.
Não se trata aqui dos meios tradicionais de participação política do agente
político, há que se esclarecer, como, por exemplo, o voto, a organização partidária, a
busca por cargos políticos, etc, haja vista que tais meios, segundo Melo (2013),
contribuíram para uma perda de vitalidade da democracia como um todo, já que são
mecanismos que não permitem, por si mesmos, a sensação de legitimidade exigida
quando se trata de discussões dentro da esfera pública (isto é, o necessário respeito
à lei pelo simples fato de esta ser lei uma lei discutida e aprovado
democraticamente).
Tal legitimidade, consoante ensina Habermas (2012, p. 242), só será
alcançada quando se
assegurar por igual a autonomia dos cidadãos. E os cidadãos só são
autônomos quando os destinatários do direito podem ao mesmo tempo
entender-se a si mesmos como autores do direito. E tais autores só são
livres enquanto participantes de processos legislativos regrados de tal modo
que possam supor que regras firmadas desse jeito mereçam concordância
geral e motivada pela razão.
Cresce, com efeito, a importância das formas de associação voluntária
ao lado das formas tradicionais de participação social. Assim, ao lado dos partidos
políticos, tem-se as opções de movimentos sociais, associações públicas, grupos de
conscientização política, núcleos institucionais, iniciativas populares, etc., que
poderão
permitir
que
a
vontade
das
minorias
e
grupos
vulneráveis
(democraticamente falando) seja levada em conta, garantindo-se uma efetiva
participação democrática na esfera pública, equiparando convencimento e
consenso27.
Junto às novas formas de associação voluntária, como formas que se
valem as massas em busca de representatividade legitimante dentro do estado
social-democrático de direito, os movimentos emancipatórios exsurgem como fio de
esperança de uma modernidade inacabada, na esteira das recentes transformações
sociais ocorridas, sendo tema do próximo capítulo.
3.MOVIMENTOS
EMANCIPATÓRIOS
E
A
LUTA
POR
RECONHECIMENTO
Dentro da luta por reconhecimento às diferenças no estado de direito,
destacam-se os movimentos de emancipação social. Definem-se movimentos
emancipatórios como sendo aqueles de “lutas por reconhecimento em torno das
disputas sobre a interpretação e a imposição de reivindicações históricas não
resolvidas por direitos legítimos” (MELO: 2013, p. 323).
Nesse prisma, Habermas (2012, p. 119) identifica, de maneira não taxativa,
quatro movimentos emancipatórios que ganharam força nos últimos anos graças as
novas configurações sociais do cenário político, quais sejam: gêneros sexuais,
minorias étnicas e culturais, nacionalistas que desejam reconhecimento de Estados
soberanos e grupos que lutam contra a homogeneidade da cultura de tipo ocidental
27
Cf. a respeito Habermas (1987), especialmente o capítulo 03, pág. 351 ss.
e eurocêntrica. Citam-se, respectivamente, como exemplos de movimentos:
feminismo; movimento negro; os Bálcãs e catalães na Espanha e, por fim, os
movimentos anti-imperialistas ao longo dos últimos anos, como os contrários à
invasão do Iraque em 2003 pelos EUA.
O que os une é que “todos se defendem da opressão, marginalização e
desprezo, lutando, assim, pelo reconhecimento de identidades coletivas, seja no
âmbito de uma cultura minoritária ou majoritária” (HABERMAS: 2012, p. 238).
Todos lutam, portanto, contra ameaças exógenas à constituição de seu
grupo e de sua cultura, a despeito de serem ou não minoria numérica em seu meio
(v.g., o apartheid na África do Sul), exigindo, cada um em respeito às
particularidades de cada movimento, um passo adiante das conquistas no plano da
autonomia meramente privada, o de se constituir e ser constituído, enquanto sujeitos
de direitos, rumo à direção do reconhecimento de particularidades culturais no
prisma da autonomia coletiva, verdadeira fórmula emancipatória nas atuais
conjunturas globais, diga-se.
Tocante aos efeitos no plano da teoria jurídica, Habermas (2012) reconhece
a interdependência entre a democracia e o estado de direito, este não existindo
legitimamente sem aquela. Nesse diapasão, exige-se um novo plano de análise
entre direito e democracia, conforme se disse no tópico anterior, erigindo-se a
participação dos envolvidos no discurso político como fator legitimador de decisões
no âmbito das minorias.
Importa destacar, nessa compreensão procedimental do direito enquanto
medium democrático, que quanto maior for o grau de diferenças dentro do grupo (da
comunidade jurídica) e o movimento emancipatório maior será a razão de ter
soluções procedimentais legitimantes a incluir os interessados para que estes
possam ser ouvidos e testados seus argumentos, cedendo a questão objeto de
controvérsia ao “ônus da razão”.
4.NEUTRALIDADE JURÍDICA E A FORMAÇÃO QUANTITATIVA DAS DECISÕES
POLÍTICAS NO ÂMBITO DO ESTADO DE DIREITO
Reconhecer a autonomia pública, cooriginária à privada, importa analisar,
como premissa necessária, em que condições se dá a formação do ambiente de
debate e se este conserva algum grau de neutralidade. É visar a, de outra forma,
saber se o Direito (aqui usado no sentido de ordenamento jurídico, na acepção
bobbiana do termo) é eticamente neutro em relação aos interesses dos partícipes da
relação comunicativa, ou não.
Habermas (2012) observa que normas jurídicas são produtos de uma
determinada comunidade, positivando os valores que esta considera como
essenciais para o seu próprio bem viver, sua existência. Os valores dessa
comunidade, portanto, enquanto vontade política positivada, invariavelmente,
impregnarão o sistema de direitos.
Se o sistema dos direitos está, pois, impregnado, eticamente falando, com
os valores dessa comunidade, resta saber quais valores são esses. Tratando-se de
uma democracia, o sistema político atual, naturalmente os valores a serem
predominantes serão os da maioria. Cite-se, nesse prisma, o valor do
desarmamento que na década passada, no Brasil, foi a plebiscito. Nesse, a vontade
da maioria foi a de negar o direito a liberação do porte de armas.
Ora, se o ordenamento jurídico está impregnado eticamente, como também
concluiu Habermas (idem), e o está com os valores da maioria dos membros de uma
dada comunidade, como evitar que a vontade da maioria não vire arbítrio da
maioria? Como legitimar decisões envolvendo minorias se estas, as controvérsias,
serão decididas pela maioria?
Habermas (ibidem) concebe uma teoria do direito, a qual chamou de
integração política, em que a legitimidade da decisão dentro do ambiente
democrático está não no fato de ser tomado pela maioria, em si, e sim no fato de
que todos os envolvidos, com interesses no jogo democrático, possam participar e
controlar a decisão procedimentalmente, pois, a despeito de o ordenamento jurídico
ser impregnado com os valores da comunidade, a teoria dos direitos proíbe “que se
privilegie, no interior do Estado, uma forma de vida em detrimento da outra” (idem),
dado que, ainda em Habermas, à medida que se diminuam as bases demográficas
de interesse envolvidos no diálogo público,
menor será o “horizonte” de
representatividade daquela decisão, impossibilitando o “autoentendimento político”.
É dizer, de outra forma, que o que importa não é o fato de aquela decisão
ser a decisão da maioria, mas sim como aquela maioria chegou a constituir-se como
tal dentro do diálogo público pelo consenso democrático. Ou ainda, o que importa é
“a opinião, o método e a condição do debate, [...] pois, a legitimidade não advém da
maioria e sim do procedimento” (MELO: 2013, p. 331).
Nesse sentido, e concluindo o tópico, pode-se afirmar que o ordenamento
jurídico não é neutro, haja vista estar impregnado axiologicamente em face de certas
circunstâncias espaço-temporais. No entanto, uma integração política voluntarista,
necessária ao sistema de direitos, deve conservar um certo grau de “ethos jurídico”,
no respeito aos interesses de todos os cidadãos dentro do Estado, se se quiser
legitimar uma decisão efetivamente democrática dentro d’um estado democrático de
direito. É, pois, neutra uma concepção de teoria dos direitos que se quer
democrática, mas o seu resultado, isto é, o sistema de direito positivo ou ordem
jurídica em seu aspecto global, não será. Há, desse modo, uma dupla face da
problemática da neutralidade, ou imparcialidade, em Habermas no que toca ao que
ele chama de sistema de direitos.28
5.IMIGRAÇÃO: AUTODETERMINAÇÃO E ASSIMILAÇÃO
A alteração contingencial da população de certo estado também alterará os
parâmetros ético-culturais de deliberação de políticas intraestatais, mormente
quando os novos habitantes são de realidades culturais demasiadamente díspares.
A questão que se coloca aqui é saber se há um direito à negação de acolhimento à
imigrantes em casos de refúgio ou asilo, e, se não, o que fundamenta uma entrada
legítima e seus eventuais empecilhos.
Funda-se tal problemática no fato de que a autodeterminação, enquanto
direito fundamental, também envolve o direito à autoafirmação de uma identidade
sócio-cultural nacional, como desejo inato da comunidade de manter vivo os seus
valores.
28
Há que se ressaltar, aqui, o erro de alguns intérpretes de Habermas ao igualarem-no ao positivismo
clássico, vez ao normativo de Kelsen, vez ao da escola da exegese (exegético, pois). João Bosco da
encarnação (1999, p. 149), chega a dizer que Habermas “não se distancia de Kelsen”, nesse sentido.
Ora, reconhecemos que Habermas até poderia ser classificado como neopositivista, ou um positivista
ético ou positivista idealista, (como se pode concluir de suas digressões sobre o Direito positivo). No
entanto, a legitimidade de um ordenamento jurídico não está no simples fato de se “seguirem as
regras do jogo”, como queria o positivismo clássico, e sim no de que “se jogue limpo”, (se o leitor
permitir a analogia), garantindo-se que todos os interessados no discurso público sejam ouvidos. Ora,
a legitimidade não se encerra na legalidade pura e simples (como concluiu, p.ex., Encarnação, p.117,
idem), mas numa perspectiva procedimental-participativa do direito, de se incluir, à medida do
possível, todos os interessados, para que se chegue a um consenso através do diálogo, daí o ethos
jurídico do ordenamento.
Habermas (2012) observa que há dois tipos de assimilação a que um
imigrante está sujeito ao ser incorporado a um Estado alienígena. Uma primeira (a
que chamaremos de assimilação 1) exige que o indivíduo se aculture com os
padrões morais do país a que está submetido, renegando as práticas de sua anterior
cultura, e viva plenamente nos moldes da cultura da comunidade em que deseja ser
aceito. É o que ocorre, historicamente, na Polônia.
Uma assimilação do tipo 2 seria aquela que exigisse do indivíduo a
adequação
ao
sistema
de
direitos,
mormente
aos
princípios
e
valores
constitucionais, do país a que está submetido, sem abandonar, pelo menos numa
primeira geração, os seus valores culturais anteriores. Exige-se apenas, nas
palavras de Habermas, uma “autocompreensão ético-política dos cidadãos pela
cultura política do país”. É o que ocorre, historicamente, em países como EUA e
Brasil.
Ponderando as hipóteses, a única exigência legítima, a que um Estado
pode submeter aqueles interessados na incorporação, consoante ensina Habermas,
para a concessão de cidadania a estes migrantes, sob pena de se violar o direito à
autodeterminação que esses migrantes têm, é a integração de tipo 2, pois tão
somente nessa é que se poderia garantir a “identidade da República” (HABERMAS,
idem), sem, no entanto, violar direitos fundamentais dos que desejam nova pátria.
Há que se explicar, nessa toada, que para Habermas a constituição é “um
projeto político em que os cidadãos procuram cumprir a cada geração” (HABEMAS:
2012, p. 230), de modo que, naturalmente, se se quiser manter intacto o pacto
fundacional de valores
daquela sociedade, positivados simbolicamente na
constituição, necessário que se mantenham as bases sob as quais se desenvolveu a
comunidade jurídica, e é nesse sentido que se deve exigir do indivíduo migrante que
ele aceite, como condição mínima para incorporá-lo ao Estado, a integração de tipo.
6.A AUTONOMIA COORIGINÁRIA APLICADA NO BRASIL
À guisa exemplificativa, para que se ponha em prática as condições
necessárias para uma participação racional na esfera pública, com base nas ideias
de autonomia pública e integração política, vistas em Habermas, analisaremos o
paradigmático programa social brasileiro de distribuição de renda às famílias em
condições de vulnerabilidade social e econômica chamado “Bolsa Família”,
introduzido no Brasil em ações esparsas no governo “FHC” e unificado no governo
“Lula” (cf mais em www.bolsafamilia.datasus.gov.br).
Dada as premissas para a análise, observa-se que a mera distribuição
de renda para pessoas em situações de vulnerabilidade não importa em verdadeira
integração política dos beneficiários. A impregnação liberal/paternalista de
concepção de autonomia, ligada a mera ideia de igualdade material, desprovida de
mecanismos que possibilitem a emancipação, impede que se restitua o equilíbrio
entre a liberdade e a igualdade que ações desse tipo deveriam conter.
Não se trata aqui de pregar um retrocesso social de conquistas
adquiridas responsáveis pela retirada de 22 milhões de pessoas da extrema pobreza
(!) (renda per capta inferior a R$70,00)29. O que se exige, em termos de cidadania
plena, é que os envolvidos possam assumir a sua autodeterminação política, em
face de ações estatais intervencionistas na esfera individual do cidadão como é o
caso do programa.
O foco do imaginário político da comunidade jurídica brasileira não pode ser
mais, tão somente, o de incluir pelo consumo, mas o de integrar culturalmente os
assistidos, para que estes se sintam não só destinatários, como autores de tais
políticas, e se possa garantir condições de autocompreensão sócio-política dos
envolvidos possibilitando a participação no debate na esfera pública e que seus
interesses possam ser ouvidos, debatidos e deliberados na arena política, pois
os sujeitos privados do direito não poderão sequer desfrutar das
mesmas liberdades subjetivas enquanto não chegarem no exercício
conjunto de sua autonomia como cidadãos do Estado, tendo a
clareza quanto aos interesses e parâmetros autorizados, e enquanto
não chegarem a um acordo acerca das visões relevantes segundo as
quais se deve tratar como igual o que for igual e desigual o que for
desigual (HABERMAS: 2012, p. 234).
7.CONSIDERAÇÕES FINAIS
Habermas desenvolve sua ideia de autodeterminação política como pilar
para se entender os movimentos atuais por emancipação social. O erro das políticas
29
A propósito, ver entrevista de Zygmunt Bauman ao programa Observatório da imprensa,
15/10/2015.
liberais dos últimos anos foi a de considerar apenas a dimensão privada/individual
da autonomia, na expectativa de que as contradições do capitalismo poderiam ser
escamoteadas com a simples distribuição de renda, em políticas sociais de
igualdade meramente material, além da já prolatada isonomia formal, conhecida
desde a revolução francesa.
No entanto, as novas exigências sócias e lutas modernas exigem que se
adotem políticas de autorreconhecimento no âmbito das discussões do estado
social-democrático de direito caso se queira garantir a autonomia pública das
massas subjugadas e não sua autonomia consumerista, como se viu no presente
artigo com programas, essenciais, diga-se, mas insuficientes, como o bolsa família.
Nesse sentido, uma concepção procedimental do Direito faz-se mister para
que o problema da legitimidade de decisões no ambiente democrático se torne
acessível, com a solução inclusiva, aos desfavorecidos, garantindo-se a legitimidade
não no fato de a decisão ser fruto da vontade soberana da maioria, e sim no
procedimento inclusivo (integração política) da tomada de decisão que ouça todos
os possíveis interessados no debate que se quer público.
REFERÊNCIAS
ENCARNAÇÃO, João Bosco da. FILOSOFIA DO DIREITO EM HABERMAS: a
hermenêutica. Lorena: Stiliano, 1999.
HABERMAS, Jürgen. A INCLUSÃO DO OUTRO: estudos de teoria política. São
Paulo: Edições Loyola, 2012.
__________________. TEORIA DE LA ACCIÓN COMUNICATIVA: racionalidad de
la acción y racionalización social. Tomo I. Madrid: Taurus, 1987.
MELO, Rúrion. MARX E HABERMAS: teoria crítica e os sentidos da emancipação.
São Paulo: Saraiva. 2013.
OS BENEFÍCIOS DA ARBITRAGEM NO DIREITO SOCIETÁRIO
SILVA, Priscila Francisco (Or)30
COELHO, Anderson Alencar31
LEAL JUNIOR, Marconi S.32
RESUMO
A arbitragem como instrumento alternativo para resolução de conflitos vem
ganhando importância no mundo jurídico e a utilização deste método no direito
empresarial não é diferente, tendo em vista que atualmente quase todas as
questões envolvendo o direito societário estão sendo resolvidas pela via arbitral, o
que traz à tona diversas discussões relevantes sobre o tema. Utilizando da pesquisa
bibliográfica e documental, busca-se por meio deste apontar os principais benefícios
da arbitragem no Direito Societário, no que diz respeito aos acordos de acionistas, o
estatuto das sociedades anônimas, e ainda algumas mudanças trazidas pela nova
Lei da Arbitragem (13.129/2015). Ao final deste artigo, restará demonstrado que a
arbitragem é instituto jurídico de grande relevância para aqueles que atuam no ramo
do Direito Empresarial, sobretudo porque constitui-se em surpreendente e vantajoso
método utilizado para alcançar os anseios dos jurisdicionados.
.
Palavras-chave: Arbitragem. Direito Societário. Benefícios. Método alternativo de
resolução de conflitos.
1 INTRODUÇÃO
O Direito sendo um instituto que possui como uma de suas principais
características a sua dinamicidade, ou seja, está em constante mudança e evolução,
traz frequentemente diversas inovações jurídicas que auxiliam no processo de
30
Professora de Direito empresarial na Faculdade Católica Dom Orione. Mestranda em Ciência do
Ambiente pela UFT – Universidade Federal do Tocantins. Email: [email protected]
31 Graduando no Curso de Bacharel em Direito na Faculdade Católica Dom Orione – FACDO. E-mail:
[email protected]
32 Graduando no Curso de Bacharel em Direito na Faculdade Católica Dom Orione – FACDO. E-mail:
[email protected]
acesso à justiça e tutela da jurisdição. Dentre estas inovações se encontra a
arbitragem, meio pelo qual de forma extrajudicial se alcança a resolução de um
determinado conflito através de decisão proferida por um árbitro designado pelas
partes.
No ramo do Direito Empresarial, especificamente com relação às
sociedades, o uso do sistema jurídico arbitral também foi implementado, sendo
demonstrado com o passar dos anos a sua eficácia e adaptabilidade as situações
envolvidas no direito societário.
A pesquisa instituída por meio deste artigo é de grande importância para o
meio acadêmico, principalmente para aqueles que pretendem atuar na área do
direito empresarial, tendo em vista as vantagens que podem ser alcançadas por
aqueles que reconhecem e utilizam em seu favor a arbitragem no direito societário,
refletindo também em uma contribuição para com o judiciário, já que por meio da
arbitragem diminuem os casos da justiça comum, desafogando o sistema
jurisdicional brasileiro.
Por meio deste trabalho, utilizando-se de pesquisa bibliográfica das obras de
maior pertinência do Direito Societário e análise intrínseca da legislação respectiva
ao tema em discussão, busca-se especificar quais os reais benefícios do uso da
arbitragem no meio societário, elucidando assim em quais situações realmente
pode-se perceber o seu diferencial em oposição à justiça comum, garantindo o pleno
desenvolvimento das relações dos membros de uma sociedade empresarial. Para
tanto se faz necessário explanar o conceito de arbitragem e justificativas de sua
implementação, as vantagens da arbitragem presente nos acordos de acionistas,
seus efeitos para com a sociedade anônima e por fim apontar as principais
mudanças trazidas pela assim denominada nova lei da arbitragem (13.129/2015)
que realçou ainda mais os benefícios trazidos pelo juízo arbitral.
2 ARBITRAGEM: CONCEITO E JUSTIFICATIVAS DE SUA IMPLEMENTAÇÃO NO
DIREITO SOCIETÁRIO
A arbitragem que trata-se de um meio extrajudicial e
alternativo de
resolução de conflitos, embora no início de sua implementação no Brasil tenha sido
alvo de questionamentos acerca de sua possível inconstitucionalidade, hoje
apresenta-se como sendo um dos meios mais rápidos e eficazes de solução de
litígios, onde as partes elegem um terceiro de sua confiança e que possui plena
capacidade técnica para decidir sobre determinada controvérsia, tendo esta decisão
força judicial, ou seja, deve ser acatada de forma obrigatória.
O renomado doutrinador Carmona, (1993, p.19) define a arbitragem como:
(...) uma técnica para solução de controvérsias por meio da intervenção de
uma ou mais pessoas que recebem seus poderes de uma convenção
privada, decidindo com base nesta convenção, sem intervenção do Estado,
sendo a decisão destinada a assumir eficácia de sentença judicial.
A aplicação deste instituto de solução de controvérsias para o Direito
Societário é justificada por diversos motivos, entre eles o seu custo de transação, os
meios de provas que são produzidos de forma flexível, a celeridade na resolução de
divergências e sobretudo o fato de se poder escolher o julgador disponível para
julgar as situações de controvérsias, onde é possível assegurar-se que o árbitro
tenha o conhecimento necessário para tal feito, resultando em uma maior segurança
jurídica e atendendo a dinâmica exigida nas relações empresariais.
Neste sentido expõe Ramos (2015, p. 411, grifo do autor) em sua obra: “[...]
o uso da arbitragem tem crescido muito no Brasil, como meio alternativo de
solução de conflitos, sendo esta uma realidade cada vez mais latente no meio
empresarial.’’ E ainda:
Sobre o assunto, cumpre destacar inicialmente, que o próprio Código
Comercial de 1850 previa a arbitragem compulsória para questões
societárias, dispondo, em seu art. 294, o seguinte: “todas as questões
sociais que se suscitarem entre sócios durante a existência da sociedade ou
companhia, sua liquidação ou partilha, serão decididas em juízo arbitral”.
Vê-se, pois, que o tema em exame não se trata sequer de novidade, não
obstante seu estudo, em razão das inovações legislativas recentes sobre a
matéria, mostre-se extremamente atual. (RAMOS, op. cite, p. 411)
Conforme relatado pelo autor supracitado, convém mencionar que no direito
brasileiro já se previa a arbitragem no direito societário desde o Código Comercial de
1850, sendo obrigatória a sua utilização na resolução de conflitos societários, o que
hoje é considerado inconstitucional, frente ao que dispõe a Constituição Federal,
tendo em vista que nos dias atuais a arbitragem só é possível se houver o
consentimento das partes no momento da celebração da cláusula compromissória
ou na celebração de um compromisso arbitral.
O processo transigido pela arbitragem traz a possibilidade de haver uma
solução das demandas advindas das relações do direito societário por um árbitro
especializado, e cujo procedimento provavelmente ocorrerá em um curto espaço de
tempo, e ainda possui a característica da confidencialidade resguardando as partes
de qualquer exposição indevida, diante disso reitera-se que todos estes fatores aqui
elencados são decisivos quando se insere a arbitragem em um contrato de
sociedade, acordos entre sócios, e quaisquer outros instrumentos do direito
empresarial.
3 A ARBITRAGEM EM ACORDOS DE ACIONISTAS
O acordo de acionistas refere-se a forma de exteriorização da vontade dos
acionistas de uma determinada sociedade, por meio deste instrumento se
regulamenta a forma pela qual serão exercidos os seus direitos diante da
Companhia da qual fazem parte, sendo um componente essencial para o correto
desenvolvimento de uma empresa.
Tal acordo é regulado pelo art. 118, da Lei n° 6.404/76, que expõe em seu
texto:
Art. 118. Os acordos de acionistas, sobre a compra e venda de suas ações,
preferência para adquiri-las, ou exercício do direito de voto, deverão ser
observados pela companhia quando arquivados na sua sede.
§ 1º As obrigações ou ônus decorrentes desses acordos somente serão
oponíveis a terceiros, depois de averbados nos livros de registro e nos
certificados das ações, se emitidos.
§ 2° Esses acordos não poderão ser invocados para eximir o acionista de
responsabilidade no exercício do direito de voto (artigo 115) ou do poder de
controle (artigos 116 e 117).
§ 3º Nas condições previstas no acordo, os acionistas podem promover a
execução específica das obrigações assumidas.
§ 4º As ações averbadas nos termos deste artigo não poderão ser
negociadas em bolsa ou no mercado de balcão.
§ 5º No relatório anual, os órgãos da administração da companhia aberta
informarão à assembléia-geral as disposições sobre política de
reinvestimento de lucros e distribuição de dividendos, constantes de
acordos de acionistas arquivados na companhia.
Atualmente pode-se afirmar que praticamente todos os acordos de
acionistas preveem a cláusula de arbitragem. Caso as partes por meio de seu
consentimento aceitem a previsão desta cláusula compromissória no instrumento da
sociedade, acaba por tornar obrigatório as partes ainda que não queiram a
submeter-se ao juízo arbitral em caso de conflito, seguindo portanto o princípio do
pacta sunt servanda ( o acordo firmado se faz lei entre as partes que o pactuaram),
conforme disposto na lei 9.307/96 (Lei da arbitragem) em seu artigo 4°, que assim
relata: ‘‘A cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um
contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a
surgir, relativamente a tal contrato.”
A presença da cláusula arbitral em um acordo de acionistas revela-se
vantajosa no sentido de que tal cláusula é oponível por qualquer um dos sócios,
mesmo que não esteja prevista no estatuto social da empresa, conforme alusão da
lei da arbitragem outrora mencionada, desse modo caso um dos sócios em conflito
requeira a resolução do litígio pela justiça comum a fim de intencionalmente prolatar
a sua resolução prejudicando os demais sócios, este não poderá o fazer, já que
figurando a presente cláusula tornará obrigatório o uso da via arbitral o que enseja
em uma solução mais célere da lide em discussão.
É relevante destacar ainda que para a efetiva validade desta cláusula, se faz
necessário que o objeto do litígio a ser discutido se refira a um direito patrimonial
disponível, ou seja, um bem de cunho privado.
Os acordos de acionistas normalmente tratam de direitos referentes ao voto,
direito a preferência na venda de ações à terceiros e quanto ao poder de controle e
podem ser executados de forma específica pela via arbitral, sendo recomendado
que todas as previsões contidas nos acordos sejam detalhadas a fim de evitar que o
árbitro fique incapacitado de realizar esta execução específica, pode-se ter por
exemplo o caso de um acordo de preferência na compra de ações, deve-se
especificar como se dará esta preferência, tornando factível o trabalho do árbitro.
4 A ARBITRAGEM COM RELAÇÃO AO ESTATUTO DAS SOCIEDADES
ANÔNIMAS
Com o desenvolvimento das empresas em geral, principalmente nos anos
2000, a legislação referente ao direito societário também foi se modificando, e em
2001 ocorreu uma alteração na lei 6.404/76 onde foi incluído em seu ordenamento
jurídico, especificamente no artigo 109, parágrafo 3°, introduzido pela Lei nº 10.303
de 2001, trazendo consigo um dispositivo legal autorizando o uso da arbitragem para
com os Estatutos das sociedades. Assim, é pertinente mencionar o texto legal:
Art. 109. Nem o estatuto social nem a assembleia-geral poderão privar o
acionista dos direitos de:
§ 3° O estatuto da sociedade pode estabelecer que as divergências entre os
acionistas e a companhia, ou entre os acionistas controladores e os
acionistas minoritários, poderão ser solucionadas mediante arbitragem, nos
termos em que especificar. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001).
Desse modo, é fundamental discutir quais os principais efeitos que a
cláusula de arbitragem traz aos acionistas da sociedade anônima. Dentre as
questões mais discutidas quanto ao uso da arbitragem nas sociedades anônimas
está em como se dará os seus efeitos com relação aos sócios que não declaram
expressamente qual a sua opinião quanto a cláusula compromissória.
A tentativa de resolver tal impasse resultou na criação de duas correntes
doutrinárias no meio jurídico.
A primeira trata-se da chamada corrente ampliativa na qual são defensores
dessa corrente os doutrinadores Arnold Ward e Pedro Antônio Batista Martins.
Segundo esta tese ainda que algum dos sócios não tenham se manifestado
efetivamente sobre a presença da cláusula compromissória presente no estatuto
social estes terão que ser submetidos aos seus efeitos.
A segunda corrente chamada de restritiva e defendida por juristas de
renome como Modesto Carvalhosa e Nelson Eizirik, afirmam que tal norma somente
poderá impor seus efeitos perante aqueles manifestamente foram a favor de tal
cláusula, já que a arbitragem se vincula a característica da autonomia da vontade.
Apesar de ainda haver grande discussão sobre o assunto, aparenta-se ser
correto o entendimento de Ramos (2015) que em sua obra ressalta que tendo a
cláusula sido prevista inicialmente por meio do estatuto social da companhia e tendo
os sócios deliberado a favor desta cláusula de forma unânime, logo o seu uso será
indiscutivelmente legítimo. Entretanto, havendo a mesma sido inserida em virtude de
alteração estatutária, para inclusão de cláusula compromissória, também deverá ser
unânime a manifestação de todos os sócios em favor desta alteração. Tais
afirmações são pertinentes tendo em vista que a própria natureza da arbitragem
possui como requisito a manifestação de vontade concreta e inequívoca. Este
posicionamento também está de acordo com o que propõe a nova lei da arbitragem
que a seguir será explanado.
5 PRINCIPAIS MUDANÇAS TRAZIDAS PELA NOVA LEI DA ARBITRAGEM
A assim denominada nova Lei da Arbitragem (13.129/2015) que passou a
vigorar no Brasil em meados de julho deste ano, trouxe consigo uma série de
mudanças, principalmente com relação a arbitragem no direito societário, em virtude
de tamanha renovação jurídica cumpre-se demonstrar quais os principais benefícios
trazidos pela mesma.
No âmbito do direito societário foi implementado o artigo 136-A na lei de
Sociedades Anônimas, permitindo a esta sociedade que faça a incorporação da
arbitragem em seu estatuto social, porém com relação aos acionistas que
discordarem desta cláusula ou que não se manifestarem terão o direito de recesso,
ou seja, a possibilidade de retirar-se da sociedade. Assim, é conveniente expor o
teor deste dispositivo:
Art. 136-A: A aprovação da inserção de convenção de arbitragem no
estatuto social, observado o quórum do art. 136, obriga a todos os
acionistas, assegurado ao acionista dissidente o direito de retirar-se da
companhia mediante o reembolso do valor de suas ações, nos termos do
art. 45.
§ 1o A convenção somente terá eficácia após o decurso do prazo de 30
(trinta) dias, contado da publicação da ata da assembleia geral que a
aprovou.
Nesta perspectiva, uma vez realizada a assembleia para a inclusão da
cláusula arbitral, o acionista poderá concordar ou discordar da mesma, optando por
não aceitá-la, este poderá exercer o seu direito de retirada, recebendo o valor
referente as suas cotas ou ações.
Uma vez apresentada na assembleia a proposta de mudança no estatuto
social, cada acionista terá o prazo de 30 dias para apresentar o seu direito de
retirada, ficando o mesmo silente com relação ao seu uso do direito de recesso,
presumisse que o mesmo assumiu as condições trazidas pela respectiva cláusula.
Com o advento desta nova lei, a arbitragem torna-se ainda mais vantajosa
para o ramo do direito societário, já que findou lacunas que a lei 9.307/96 não
elucidava em seu teto legal.
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Dos dados compilados, ficou demonstrado que a arbitragem revela-se
como meio inovador e essencial de pacificação de litígios entre os sócios, tendo em
vista todas as suas características positivas apresentadas, em especial com relação
ao fato de o processo ser resolvido por um árbitro especializado e ainda com relação
a presença da cláusula de arbitragem no acordo de acionistas, trazendo uma maior
segurança jurídica para os envolvidos.
Associado a isto, temos ainda a previsão constante na Lei das
Sociedades Anônimas (6.404/76) que tornou a procura pela via arbitral ainda maior
no ramo empresarial, mesmo havendo questionamentos acerca da abrangência dos
efeitos da cláusula compromissória aos acionistas que se opõem a esta cláusula ou
que a ela não se manifestarem, já que tal argumento já encontra-se praticamente
resolvido, conforme exposto nos diversos posicionamentos doutrinários supracitados
e ainda com o advento da nova lei de arbitragem (13.129/2015) que trouxe em seu
escopo a possibilidade do direito de recesso de forma que os sócios que
encontrarem-se em discordância a implementação da referida cláusula possam
também ter seus direitos garantidos.
Adita-se, portanto, que a arbitragem possui um patamar tão elevado de
benefícios aos entes envolvidos no Direito Societário que a presença da cláusula
arbitral nos instrumentos que regulam as sociedades tornou-se ainda que de forma
tácita e subjetiva um requisito essencial para o desenvolvimento das sociedades no
mercado empresarial.
REFERÊNCIAS
RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito empresarial esquematizado.5.ed. ver.
Atual e ampl. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: Método, 2015.
AASP. Extensão da cláusula compromissória a partes não signatárias no Direito
Societário. Revista do Advogado, São Paulo, Ano XXIII, n.119, 2013.
PLANALTO.<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20152018/2015/Lei/L13129.htm>. Acesso em 22 out. 2015.
PLANALTO. Ano.<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9307.htm>. Acesso em:
22 out. 2015
CARMONA, Carlos Alberto. A arbitragem no processo civil brasileiro. São Paulo:
Malheiros, 1993.
RESUMOS - APRESENTAÇÃO EM FORMA DE COMUNICAÇÃO ORAL
O ENSINO DA MEDIAÇÃO FAMILIAR NA EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA DO
CURSO DE DIREITO DA FACULDADE CATÓLICA DOM ORIONE
ALENCAR, Marina de Alcântara¹
TAUCHERT, Maicon Rodrigo²
RESUMO
Diante do aumento dos conflitos familiares e falta de celeridade no Judiciário, a
mediação aparece como instrumento para resolução de conflitos, sendo um método
onde as partes envolvidas recebem a intervenção de um terceiro, o mediador, que
contribui no alcance de um consenso na solução da disputa familiar. Objetivou-se
capacitar alunos do curso de Direito da Faculdade Católica Dom Orione em
Mediação Familiar, através de um curso teórico-prático de extensão, visando
proporcionar a esses futuros profissionais mais uma ferramenta de trabalho e
transformação sociocultural. O curso teve ampla divulgação na cidade de Araguaína,
com inscrições e vagas limitadas. O conteúdo foi distribuído em seis aulas
ministradas aos sábados por dois instrutores capacitados. Os cursistas contaram
com apoio pedagógico e teórico, tendo ainda oportunidade de assistir audiências de
conciliação no CEJUSC. O feed-back dos cursistas apontou tendência à adoção das
técnicas de mediação adaptadas às situações que estes presenciam no cotidiano.
Palavras-chave: Mediaçao. Conflito. Direito. Família. Extensão.
A COMUNICAÇÃO NÃO-VIOLENTA NAS INTER-RELAÇÕES PESSOAIS E
PROFISSIONAIS
FIGUEIREDO, Luiza Chrystina Lopes33
SILVA, Lyndja Oliveira Santos34
TAUCHERT, Maicon Rodrigo (Or.)35
RESUMO
Este trabalho apresenta como objeto de investigação, a aplicação da comunicação
não-violenta, fazendo com que seja resgatada sua verdadeira
natureza, a qual se
baseia em uma entrega mutua e sem interesses individuais. Permitindo assim
expressar honestamente seus sentimentos, por meio de uma comunicação
adequada, deixando de lado os mecanismos de defesa. Esse desígnio tem como
objetivo: utilizar da comunicação não-violenta nas relações pessoais e profissionais,
buscar evitar conflitos e, consequentemente, atingir a conciliação entre as partes.
Procuramos nos aprofundar no trabalho de Marshall B. Rosenberg, com o titulo:
“Comunicação não-violenta” que nos trás uma oportunidade de transformar diálogos
potencialmente conflituosos e destrutivos em diálogos pacíficos construtores.
Palavras Chave: Comunicação. Conflito. Dialogo. Conciliação.
LIGA DE ÉTICA E CIDADANIA: DIREITO AMBIENTAL
LIMA, Geraldo Alves(Orient)¹
SOUSA, Glenda Carvalho de²
SOUSA, Jessica Nascimento de²
BRITO, Maria José Oliveira de²
NASCIMENTO; Mayara Brena Silva do²
33
Acadêmica Discente da Faculdade Católica Dom Orione. [email protected].
Acadêmica Discente da Faculdade Católica Dom Orione. [email protected].
35 Graduado, Especialista e Mestre em Direito. Professor Pesquisador da Faculdade Católica Dom
Orione. [email protected].
34
RESUMO
O presente trabalho é uma análise dos problemas ambientais da cidade de
Araguaína, bem como, uma conscientização a respeito do Lago Azul. O estudo tem
como objetivo multiplicação do tema na sociedade, ou seja, é um trabalho que leva
informações básicas de cuidados e proteção ambiental. Foi utilizado a analise
documental do trabalho do autor Luís Paulo Sirvinskas, o mesmo serviu de base
teórica para a realização do estudo. Com isso, é possível concluir que muitos
passam precisam ser dados para que a cidade outrora citada tenha um meio
ambiente preservado.
Palavras-Chave: Meio ambiente. Conscientização. Lago Azul
A FIGURA DO INCAPAZ COMO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
VIEIRA, Mayza Roberta Elias Sousa36
BARROS, Wembollis da Mota Coutinho37
SILVA, Priscila Francisco38
RESUMO
O Trabalho ora apresentado versa sobre as hipóteses excepcionais de exercício
individual da empresa por incapaz, tendo em vista que a sociedade acredita
erroneamente que caso o empresário individual venha a falecer ou perca sua
capacidade civil a atividade empresarial até então por ele exercida se
extinguirá.Entretanto, o Código Civil de 2002 apresenta duas exceções para o caso,
que merecem ampla divulgação, hipóteses essas que ocorrem quando a
incapacidade do empresário é superveniente a sua constituição como tal e quando
36
Acadêmica do 8º período do curso de Direito da Faculdade Católica Dom Orione.
[email protected]
37 Acadêmico do 8º período do curso de Direito da Faculdade Católica Dom Orione.
[email protected]
38 Professora de direito empresarial na Faculdade Católica Dom Orione. Mestranda em Ciências do
Ambiente pela UFT. Email: [email protected]
seus pais ou autor da herança exerciam atividade empresária na modalidade
individual, casos em que o incapaz poderá por meio de representante ou assistente
continuar a empresa em respeito ao princípio da continuidade da empresa. A
metodologia teve como base bibliografias atuais cujo conteúdo é o que há de mais
moderno no cenário jurídico atual. Assim confirmou-se que em alguns casos o
empresário incapaz poderá exercer atividade empresarial.
Palavras-Chave: Incapacidade. Empresário individual. Continuidade.
A CELERIDADE PROCESSUAL E O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
FONSECA, LILLIAN39
ALVES, Matheus Romulo de S40
RESUMO
O sistema judiciário brasileiro também é reflexo das mudanças advindas dos
avanços sociais e históricas. Considerando assim as inovações legislativas, e tendo
como base o novo Código de Processo Civil Lei 13.105/15 analisaremos a norma e
a proposta de efetivar na prática o princípio da celeridade processual. Até que ponto
a mudança legal contribuirá para os julgados em menor tempo? Tal proposta é
possível na prática? Para tanto utiliza-se revisão bibliográfica e análise da norma.
Assim, muitas foram as inovações da legislação mas a possibilidade de mudança
prática necessita de mais elementos para comporem assim uma efetiva celeridade.
Palavras-chave: Celeridade Processual. Novo Código de Processo Civil. Julgados.
FATORES SOCIAS DE CRIMINALIDADE
39
Professora da Faculdade Católica Dom Orione (FACDO) leciona nos curso de Administração e
Direito e é pesquisadora no Núcleo de Pesquisa e Extensão (NUPEX).
40 Acadêmico do 2ª período turma “b” de Direito na Faculdade Católica Dom Orione (FACDO) e
pesquisador PROCIENT.
COSTA, Yasmin Brito41
TAUCHERT, Maicon Rodrigo (Or.)42
RESUMO
Este trabalho apresenta como objeto de investigação, os fatores sociais de
criminalidade, bem como, os fatores que influenciam o delinquente a cometer
delitos, demostrando a forma de como os fatores sociais contribuem para a
criminalidade na vida de um indivíduo. A criminalidade não nasce com o indivíduo,
ela é atribuída ao longo da vida. Temos como fatores, a pobreza; a miséria; a mal
vivência; fome; desemprego; educação; lar. Apontar motivos que levam a cometer
delitos, as consequências. O método usado é dedutivo, a pesquisa é bibliográfica e
documental; a análise de dados é de conteúdo e a pesquisa é qualitativa.
Palavras-Chave: Criminologia. Criminalidade. Delinquência. Delitos. Sociedade
43
A CONTRIBUIÇÃO DA EDUCAÇÃO LITERÁRIA PARA A REMISSÃO DA PENA E
REINSERÇÃO À SOCIEDADE DO APENADO NA UNIDADE DE TRATAMENTO
PRIOSIONAL BARRA DA GROTA EM ARAGUAÍNA-TO
SANTOS, Ítalo Danyel Amorim Gonçalves dos44
O estudo em questão busca investigar a influência da educação literária naqueles
que por algum delito cometido, encontram-se encarcerados na Unidade de
Tratamento Prisional Barra da Grota em Araguaína-To, observando a contribuição
da produção literária a partir da leitura e escrita no desenvolvimento social e
intelectual do apenado, através de valoração e reflexões da força educacional, e a
41
Acadêmica de Direito da Faculdade Católica Dom Orione, cursando o 2º período B. EMAIL:
[email protected]
42 Professor da Faculdade Católica Dom Orione.
44
Currículo Lattes: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4868159A3
Email: [email protected]
sua interferência no tocante à remissão da pena imposta e a reinserção do indivíduo
a sociedade. A pesquisa se desenvolverá em um primeiro momento com a
consolidação do composto bibliográfico que embasará a argumentação teórica do
estudo. A segunda etapa será o desenvolvimento da pesquisa de campo, que se
dará em conhecer a realidade prisional para posteriormente se concentrar nas ações
educações literárias que vem sendo desenvolvidas na Unidade Prisional Barra da
Grota em Araguaína-TO, com o intuito de resolver as problemáticas do projeto e
apresentar propostas de melhorias.
Palavras chaves: Educação literária. Leitura. Remissão. Reinserção.
ANÁLISE HISTÓRIA DO DIREITO DA MULHER E A CONSOLIDAÇÃO DA
CIDADANIA
FONSECA, LILLIAN (Orient)45
OLIVEIRA Fonseca, Karimy Emmily46
RESUMO
A abordagem histórica dos direitos da mulher para a discussão sobre as conquistas
no atual contexto social é a proposta de discussão. O objetivo é apresentar um
relato histórico cronológico dos direitos conquistados pela mulher e a sua verificação
da consolidação de tais direitos na atualidade. Para tanto utiliza-se da análise
bibliográfica, assim como métodos dedutivos, indutivos e comparativos. O processo
de construção da cidadania feminina é marcado por relatos históricos permeados de
sofrimento e dor. Nesse sentido entende-se que há muito que se consolidar, já que
direito positivado e conquistas formais já se sedimentou, porém, a efetividade plena
é o que se busca.
Palavras-Chave: Mulher. Direito. Cidadania.
45
Professora da Faculdade Católica Dom Orione (FACDO) leciona nos curso de Administração e
Direito e é pesquisadora no Núcleo de Pesquisa e Extensão (NUPEX).
46 Acadêmica de Direito na Faculdade Católica Dom Orione (FACDO) e pesquisadora PROCIENT.
REFLEXÕES SOBRE CULTURA E MEMÓRIA DO ENSINO SUPERIOR EM
ARAGUAÍNA: MÚLTIPLOS MODELOS DE ENSINO SUPERIOR.
LIMA, Geraldo Alves (Orient)47;
OLIVEIRA, Karimy Emmily (Acad)48.
RESUMO
O presente trabalho aborda a cultura e memória do ensino superior em Araguaína.
Dessa forma, será de relevante importância analisar os múltiplos modelos de ensino
superior na cidade, no que diz respeito especificamente sobre a educação á
distancia (EAD) e seu reflexo na educação, fazendo ainda uma analogia entre o
ensino presencial, para assim buscar uma melhor compreensão entre as duas
modalidades de ensino. Para alcançar à constatação final a pesquisa usará os
métodos dedutivos, indutivos e comparativos. Esta é uma pesquisa em andamento,
desse modo, os resultados ainda se mostram incipientes.
Palavras-Chave: Ensino Superior. Cultura. Memória.
49
JUSTIÇA RESTAURATIVA NO TRATAMENTO PENAL DOS INTERNOS NO
BARRA DA GROTA
SANTOS, Kêlyane Arcebispo dos50
SILVA, Kamilla Basílio da51
LIMA, Elizabeth Kissylla Ferreira52
XAVIER, Yasmine Moreira53
Prof. Me. TAUCHERT, Maicon Rodrigo (Org.)54
47
Professor mestre na Faculdade Católica Dom Orione (FACDO) leciona nos curso de Administração
e Direito e é pesquisador no Núcleo de Pesquisa e Extensão (NUPEX)
48
Acadêmica de Direito na Faculdade Católica Dom Orione (FACDO) e pesquisadora PROCIENT.
50Graduando
em Direito pela Faculdade Católica Dom Orione. [email protected]
Graduando em Direito pela Faculdade Católica Dom Orione. [email protected]
52 Graduando em Direito pela Faculdade Católica Dom Orione. [email protected]
53 Graduando em Direito pela Faculdade Católica Dom Orione. [email protected]
54 Graduado, Especialista e Mestre em Direito. Professor Pesquisador da Faculdade Católica Dom
Orione. [email protected]
51
RESUMO
Este trabalho tem como finalidade abordar a justiça restaurativa como um novo
paradigma para o direito no tratamento penal. O objeto da justiça restaurativa é
recuperar e reeducar os internos do sistema carcerário. O método a ser abordado
será dedutivo, com pesquisa qualitativa, a fonte de dados será bibliográfica e
documental, a análise de dados será de conteúdo. Como resultado foram criados
onze projetos na U.T.P.B.G. que incentivam os internos com a oportunidade de
recomeçar.
Palavras Chave: Restaurar. Reeducar. Recomeçar
PROJETO CANVAS PARA A MELHORIA DA GESTÃO EMPRESARIAL
LUCENA, Nathalia Angelia55
COGO, Rogério (Oriet.)56
RESUMO
O presente trabalho apresenta a importância da modelagem de negócios nos
seguimentos de beleza e bem estar da cidade de Araguaína. O objetivo é auxiliar na
melhoria da gestão empresarial por meio do Modelo Canvas de Negócios, de
Osterwalder e Pigneur (2011). O setor da beleza cresce em todo Brasil, pois beleza
passou a ser diretamente relacionada à saúde. A abertura de um salão de beleza ou
de uma loja de cosméticos na cidade de Araguaína seria um negócio bem aceito
desde que possuísse ideias inovadoras e um diferencial competitivo. A metodologia
utilizada foi pesquisa de campo, palestras direcionadas ao público supracitado, bem
como revisão de bibliografia. O objetivo de se construir o Modelo Canvas dentro da
empresa é fazer um resumo dos pontos chave do modelo de negócios, chamando a
atenção do empresário para estes de modo a fomentar o empreendimento e ajuda-lo
a conquistar sua fatia no mercado.
Palavras-chave: Beleza e Bem Estar. Modelo Canvas. Gestão Empresarial.
55
Acadêmica do curso de Administração da Faculdade Católica Dom Orione.
Graduado e Mestre em Administração. Coordenador do Curso de Administração da Faculdade
Católica Dom Orione.
56
PROCESSO EDUCATIVO DAS DETENTAS DE BABAÇULÂNDIA ATRAVÉS DA
REMIÇÃO DE PENA
DIAS, SANDRO (Orient)57
SANTOS, Letícia Carvalho dos58
RESUMO
A Lei 7.210 de 1984 traz em seu artigo 126 que o condenado tem o direito de
redução do tempo de duração da pena pelo trabalho prisional. Considera-se para o
ato mencionado a leitura para a Remição da Pena, tendo esta a finalidade da
disseminação da leitura nos espaços prisionais proporcionando assim o resgate da
autoestima e reinserção no mercado de trabalho após a saída da prisão das
presidiárias de Babaçulândia-TO no caso em espécie. O objetivo é principal é
proporcionar educação para as presidiárias, ou seja, aumentar seus conhecimentos
culturais. O estudo está sendo realizado na Unidade Prisional Feminina de
Babaçulândia com suas respectivas detentas através de pesquisas e aplicação
precisa da leitura. O resultado está sendo satisfatório e o objetivo sendo alcançado.
No contexto da vida cotidiana dessas mulheres a aplicação do projeto é uma
garantia de que a lei está sendo aplicada.
Palavras chave: Remição. Leitura. Detentas de Babaçulândia.
REMISSÃO PELA LEITURA: UMA NOVA PERSPECTIVA PARA AS MULHERES
RECLUSAS DO PRESÍDIO FEMININO DE BABAÇULÂNDIA-TO
RODRIGUES, Pâmela Rebeca Barbosa59
DIAS, Sandro60
57
Professor da Faculdade Católica Dom Orione (FACDO) leciona no curso de Direito e é pesquisador
no Núcleo de Pesquisa e Extensão (NUPEX).
58 Acadêmica de Direito na Faculdade Católica Dom Orione (FACDO) e pesquisadora PROCIENT.
Email: [email protected]
59
Acadêmica do curso de Direito da FACDO; pesquisadora voluntária do PROCIENT. Email:
[email protected]
RESUMO
O estudo analisa o processo de educação e ressocialização dentro do Presídio
Feminino de Babaculândia-TO. Essa analise parte do ponto de que o Presídio
atualmente se encontra em estado de abandono por parte do Estado na questão da
educação prisional, bem como na integração social das reclusas. O objetivo é
implantar uma biblioteca dentro da Unidade prisional como forma de oportunizar as
reclusas não só a possibilidade de remir a pena pela leitura, mas também de
proporcionar conhecimento e desenvolvimento intelectual através das leituras diárias
realizadas. O projeto está sendo desenvolvido por meio de pesquisas de campo
dentro da Unidade Prisional, além de pesquisas bibliográficas de outros projetos já
implantados e efetivados em outras Unidades. Podemos analisar ao longo do
desenvolvimento das pesquisar que a leitura no ergástulo é fator essencial na
reeducação e reinserção das reclusas de volta ao convívio social. A presente
pesquisa se encontra em estado de desenvolvimento.
Palavras – chave: Ressocialização. Sistema Prisional. Ergástulo Leitura. Educação.
JUSTIÇA RESTAURATIVA NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS JUVENIS: UMA
ABORDAGEM DA PRÁTICA RESTAURATIVA NO ESTATUTO DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE
AMANAJÁS, Nefertite Cunha61
TAUCHERT, Maicon Rodrigo (Or.) 62
RESUMO
O presente estudo trata de que forma o tratamento não adversarial em resolução de
conflitos – justiça restaurativa-, com fundamento no Estatuto da Criança e do
60
Professor pesquisador do curso de Direito da FACDO; Orientador no PROCIENT. Email:
[email protected]
61
Nefertite Cunha Amanajás. Acadêmica pesquisadora PROCIENT da Faculdade Católica Dom
Orione; [email protected]
62 Maicon Rodrigo Tauchert. Docente Pesquisador da Faculdade Católica Dom Orione. Graduado,
Especialista e Mestre em Direito; [email protected]
Adolescente – ECA, é eficaz no apaziguamento dos conflitos existentes envolvendo
crianças e adolescente. Os objetivos que visamos alcançar são: estudo histórico da
Justiça Restaurativa; identificação dos principais conflitos e suas origens,
envolvendo crianças e adolescentes; análise das possibilidades trazidas pela Lei n
8.069/90 de resolução de conflito de forma restaurativa, bem como a participação do
Poder Judiciário e do Ministério Público nesse procedimento; por fim, um estudo
normativo de Direito Comparado com as técnicas de Justiça Restaurativa semeadas
mundialmente. Para o alcance da discussão faremos uso principalmente de artigos
produzidos por projetos-piloto, como o projeto “Justiça 21” em Porto Alegre- RS e o
da CECIP (Centro de Criação de Imagem Popular) do Rio de Janeiro, além da
hermenêutica do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, para melhor análise
e compreensão dos princípios restaurativos e montar um organograma do
procedimento a ser adotado para resolução de conflitos juvenis na cidade de
Araguaína-TO.
Palavras chave: Justiça Restaurativa. Pacificação. Conflitos. Juventude. Círculos
Restaurativos.
LIGA UNIVERSITÁRIA DE SOLIDARIEDADE (LUS) DA FACULDADE CATÓLICA
DOM ORIONE E OS IMPACTOS OCASIONADOS PELA VISITA A CASA DE
ACOLHIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES ANA CAROLINA TENÓRIO
63
AMORIM, Ingrid Pâmela Alves
RESUMO
A LUS desenvolveu atividades sociais durante todo o semestre letivo, uma delas foi
a visita à Casa de Acolhimento a Crianças e Adolescentes Ana Carolina Tenório,
realizada no dia 17/10/2015. O objetivo da visita foi, enquanto corpo acadêmico,
realizar um papel social dentro da sociedade, promovendo diversão através de
63
Acadêmica de Direito cursando o 8º período na Faculdade Católica Dom Orione. Endereço
eletrônico: [email protected]
brincadeiras e dinâmicas e cuidando de quem vive na casa através do fornecimento
de alimentos. Como resultado, além de o objetivo ter sido alcançado, os integrantes
da liga foram impactados a buscar ser sempre solidários e exercer isso fora do
âmbito da liga. Assim, não só quem recebeu o trabalho desenvolvido pela LUS,
colheu frutos, mas quem o desenvolveu também, ao criar ainda mais uma
consciência solidária e humanista.
Palavras-chave: LUS. Social. Resultado.
OS BENEFÍCIOS DA ARBITRAGEM NO DIREITO SOCIETÁRIO
SILVA, Priscila Francisco (Or)64
COELHO, Anderson Alencar65
LEAL JUNIOR, Marconi S.66
RESUMO
A arbitragem como instrumento alternativo para resolução de conflitos vem
ganhando importância no mundo jurídico e a utilização deste método no direito
empresarial não é diferente, tendo em vista que atualmente quase todas as
questões envolvendo o direito societário estão sendo resolvidas pela via arbitral, o
que traz à tona diversas discussões relevantes sobre o tema. Utilizando da pesquisa
bibliográfica e documental, busca-se por meio deste apontar os principais benefícios
da arbitragem no Direito Societário, no que diz respeito aos acordos de acionistas, o
estatuto das sociedades anônimas, e ainda algumas mudanças trazidas pela nova
Lei da Arbitragem (13.129/2015). Ao final deste artigo, restará demonstrado que a
arbitragem é instituto jurídico de grande relevância para aqueles que atuam no ramo
do Direito Empresarial, sobretudo porque constitui-se em surpreendente e vantajoso
método utilizado para alcançar os anseios dos jurisdicionados.
64
Professora de Direito empresarial na Faculdade Católica Dom Orione. Mestranda em Ciência do
Ambiente pela UFT – Universidade Federal do Tocantins. Email: [email protected]
65 Graduando no Curso de Bacharel em Direito Faculdade Católica Dom Orione – FACDO. E-mail:
[email protected]
66 Graduando no Curso de Bacharel em Direito Faculdade Católica Dom Orione – FACDOE-mail:
[email protected]
Palavras-chave: Arbitragem. Direito Societário. Benefícios. Método alternativo de
resolução de conflitos.
A RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR DIANTE DA TEORIA ULTRA
VIRES
SILVA, Priscila Francisco (Or) 67
OLIVEIRA, Aline de68
ANDRADE, Márcia Cristina Pereira de69
RESUMO
A utilização da teoria ultravires para defender as sociedades diante de atos dos
administradores que ultrapassam os limites estabelecidos no contrato social é um
tema de relevante interesse no direito empresarial. Este artigo tem como objetivo
discutir as consequências para o administrador que ultrapassar seu poderes tendo
como referência a aplicação da teoria supracitada. O estudo justifica-se por abrir um
espaço de questionamento e reflexão acerca de como a utilização da teria tem se
tornado um fator gerador de insegurança entre os terceiros de boa-fé. A pesquisa
teve uma abordagem metodológica bibliográfica, na qual autores conhecidos
respaldam teoricamente as ideias apresentadas. É válido mencionar que o resultado
deste estudo levou ao entendimento de que não caberá a sociedade arcar com as
consequências do ato ilícito cometido pelo administrador, mesmo que ele seja
praticado em nome da pessoa jurídica.
Palavras chaves: Teoria ultravires. Administrador. Responsabilidades. Terceiros de
boa-fé.
67
Professora de direito empresarial na Faculdade Católica Dom Orione. Mestranda em Ciências do
Ambiente pela UFT
68 Aline de Oliveira, acadêmica do 8º Período do curso de Direito da Faculdade Católica Dom Orione
de Araguaína - TO
69 Márcia Cristina Pereira de Andrade, acadêmica do 8º Período do curso de Direito da Faculdade
Católica Dom Orione de Araguaína – TO
EDUCAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E REMIÇÃO DA PENA ATRAVÉS DA
LEITURA
SILVA, Maria Gabriella Dias70
DIAS, Sandro71
RESUMO
A leitura no cárcere oferta aos reclusos o acesso à cultura e ao desenvolvimento de
suas capacidades intelectuais e críticas. Propicia também o exercício do imaginário
e a remição do tempo de ergastulamento. Na presente pesquisa científica utiliza-se
o método dedutivo, assentado na pesquisa bibliográfica e com abordagem
qualitativa, e tem como objetivo analisar as influências e os benefícios legais que a
leitura pode proporcionar na vida das presas da Cadeia Pública de Babaçulândia –
TO. Trata-se de uma prática de leitura dentro do meio carcerário. No Brasil existe a
Lei n. 7.210/84, Lei de Execução Penal, que prevê em seu artigo 126 a possibilidade
de remição da pena através do estudo. Diante disso, a realização do presente
projeto se dará em benefício das mulheres reclusas na Cadeia Pública de
Babaçulândia, e proporcionará a elas, a um só tempo, a remição, a ressocialização,
a educação e o enriquecimento cultural e intelectual.
Palavras-chave: Cárcere. Remição. Leitura. Desenvolvimento.
HUMAN RIGHTS WATCH E O SISTEMA PRISIONAL DE PERNAMBUCO
DIAS, Sandro 72
FONSECA, José Rodrigues da 73
RESUMO
70
Acadêmica do Curso de Direito da Faculdade Católica Dom Orione - FACDO. E-mail:
[email protected]
71
Docente do Curso de Graduação e do Curso de Pós-Graduação da Faculdade Católica Dom Orione
de Araguaína – TO, Mestre em Direito pela Universidade de Marília – SP. Delegado de Polícia do
Estado do Tocantins. E-mail: [email protected].
72Professor da Faculdade Católica Dom Orione.
73 Acadêmico do 2º período de Direito da Faculdade Católica Dom Orione.
A ideia de prisão surgiu na Inglaterra na Idade Média nos mosteiros. Os religiosos
que descumpriam as normas do ambiente eram enclausurados nas suas “celas”
para rezar e meditar e dessa forma, por meio do cumprimento da “pena”, se
aproximar mais de Deus. Nesse sentido, temos por objetivo, discutir sobre o sistema
Human Rights Watcha e os Sistema Prisional de Pernambuco. Recentemente, a
ONG Human Hights Watch, divulgou um relatório sobre o sistema prisional do
Estado do Pernambuco. No estudo, a Organização encontrou um sistema em total
precariedade, sem o mínimo de condições para abrigar a quantidade de presos que
havia no interior cumprindo penas. Celas inadequadas e superlotadas, sem conforto
e em condições desumanas. Além disso, o contingente de agentes penitenciários é
em quantidades insuficientes para dar conta da quantidade de presos nos presídios,
chegando a 30 presos para cada agente. A metodologia utilizada foi a bibliográfica.
De modo geral, podemos dizer que as condições precárias dificultam o serviço das
autoridades judiciarias, para desenvolverem suas atividades no interior dos
presídios. Outro dado triste se refere ao nível de escolaridade dos presos
pernambucos. Pesquisas menos recente indicam que a maioria da pulação
carcerária é constituída de pessoas jovens com faixa etária entre 22 a 30 anos, que
cursaram apenas o ensino fundamental I. Portanto, são pessoas que certamente,
tiveram de certa maneira, suas chances de sucesso na vida reduzidas, e por ficar a
margem da economia, restou em suas frentes o crime como meio de garantir, em
muitos casos, a sobrevivência.
Palavras-chave: Penitenciarias. População carcerária. Direito.
A FALTA DE ATITUDE DE ALGUNS MINIMERCADOS
RIPPEL, Edelvar Vicente 74
ANGELO, Queciane Borges75
74
Graduado em Administração e Especialista em Gestão de Agronegócio e professor na Faculdade
Católica Dom Orione. [email protected]
75 Graduação do 7° período do curso de Administração na Faculdade Católica Dom Orione.
[email protected]
RESUMO
O titulo deste comentário parece ser forte para alguns leitores, porém para outros é
sugestivo dado à tamanha falta de vontade que alguns comércios possuem. Essa
atitude pode ser desde o precário atendimento, passando pelo setor de
aprendizagem e chegando enfim na parte mais crucial de uma empresa: o
investimento. O projeto tem como objetivo identificar onde muitos empresários estão
pecando com a falta de sucesso em seu estabelecimento, saber como está sendo
feito o controle de estoques deles. Como metodologia foi usado, livros, revistas,
internet, para ter embasamento nas pesquisas, foi aplicado num questionário em
cada participante, através dele foi feito uma tabulação que obtivemos um resultado
bastante positivo em relação as expectativas. Com o resultado da pesquisa em
mãos concluímos que muitos empreendedores não estão sabendo li dar com o seu
publico alvo, mas estão evoluindo.
Palavra-chave: Atitude. Empresários. Empreendedores.
A FIGURA DO INCAPAZ COMO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
VIEIRA, Mayza Roberta Elias Sousa76
BARROS, Wembollis da Mota Coutinho77
SILVA, Priscila Francisco78
RESUMO
O Trabalho ora apresentado versa sobre as hipóteses excepcionais de exercício
individual da empresa por incapaz, tendo em vista que a sociedade acredita
erroneamente que caso o empresário individual venha a falecer ou perca sua
capacidade civil a atividade empresarial até então por ele exercida se extinguirá.
76
Acadêmica do 8º período do curso de Direito da Faculdade Católica Dom Orione.
[email protected]
77 Acadêmico do 8º período do curso de Direito da Faculdade Católica Dom Orione.
[email protected]
78
Professora de direito empresarial na Faculdade Católica Dom Orione. Mestranda em Ciências do
Ambiente pela UFT. Email: [email protected]
Entretanto, o Código Civil de 2002 apresenta duas exceções para o caso, que
merecem ampla divulgação, hipóteses essas que ocorrem quando a incapacidade
do empresário é superveniente a sua constituição como tal e quando seu país ou
autor da herança exerciam atividade empresária na modalidade individual, casos em
que o incapaz poderá por meio de representante ou assistente continuar a empresa
em respeito ao princípio da continuidade da empresa. A metodologia teve como
base bibliografias atuais cujo conteúdo é o que há de mais moderno no cenário
jurídico atual. Assim confirmou-se que em alguns casos o empresário incapaz
poderá exercer atividade empresarial.
Palavras-Chave: incapacidade. Empresário individual. Continuidade.
CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO: AS NOVAS FORMAS NÃO ADVERSÁRIAS DE
RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
SOUZA, Murielly Ramos79
TAUCHERT, Maicon Rodrigo80
RESUMO
O presente trabalho tem como finalidade discutir acerca das formas não adversárias
de resolução de conflitos, em específico sobre a Mediação e a Conciliação. No qual,
ambos tem como intuito que haja agilidade na hora de solucionar os conflitos sem
litigiosidade e de forma pacífica por se tratar de um ato espontâneo, voluntário e de
comum acordo entre as partes e tende a resgatar os laços sociais. Com a reforma e
a implantação do novo Código de Processo Civil, a conciliação e mediação terá mais
visibilidade dentro da sociedade e consequentemente mais eficácia. A presente
pesquisa foi desenvolvida através da pesquisa de campo e bibliográfica. Sabe-se
que tais métodos nem sempre irão poder reparar e resolver todos os conflitos
existentes, mas deverá ser a primeira alternativa e a mais estimulada, como
instrumento de grande potencial que é para a pacificação dos conflitos.
Palavras-chaves: Mediação. Conciliação. Resolução de Conflitos.
79
Acadêmica de Direito pela Faculdade Católica Dom Orione e faz parte do PROCIENT- Programa
de Iniciação Científica da Faculdade Católica Dom Orione
80 Professor e pesquisador da Faculdade Católica Dom Orione
POSSIBILIDADE DA EIRELI PARA PESSOA JURIDICA
CALDAS, Maria Eugenia Dias81
RIPPE, Michel Douglas82
RESUMO
Objetivamos falar sobre a Lei 12.441, de 11/07/2011, que cria a Empresa Individual
de Responsabilidade Limitada - EIRELI é aquela constituída por uma única pessoa
titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser
inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O titular não
responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.A pessoa natural que
constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar
em
uma
única
empresa
dessa
modalidade.
Ao nome empresarial deverá ser incluído a expressão "EIRELI" após a firma ou a
denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. A
metodologia utilizada foi a bibliográfica, de modo geral é permitida a constituição de
EIRELI por qualquer pessoa, natural ou jurídica, já que não há especificação no
caput do art. 980-A e que o §2º traz regra limitadora apenas às pessoas físicas,
que, como visto, não seria aplicável às jurídicas, demonstrando a intenção
abrangente da norma.
O EMPREENDEDOR INDIVIDUAL FRENTE À FRAUDE TRABALHISTA
SILVA, Priscila Francisco (Or)83
SANTOS, Haloma Soares dos84
LIMA, Jadde Célia Sales85
COSTA, Ivana Saraiva86
81
Acadêmica do curso de Direito da Faculdade Católica Dom Orione
82
Acadêmico do curso de Direito da Faculdade Católica Dom Orione
83
Professora de Direito empresarial na Faculdade Católica Dom Orione. Mestranda em Ciências do
Ambiente pela Uft.
84 Acadêmica de direito 7 “B” de Direito da Faculdade Católica Dom Orione
85 Acadêmica de direito 7 “B” de Direito da Faculdade Católica Dom Orione
86 Acadêmica de direito 7 “B” de Direito da Faculdade Católica Dom Orione
RESUMO
O presente estudo vem abordar a importância dos direitos trabalhistas, tendo como
foco o empregado que se torna empreendedor individual e trazer à baila o fato da
pejotização que trata da obrigação imposta pelos empregadores para que os
empregados se tornem pessoas jurídicas, ocorrendo assim, uma fraude trabalhista.
Esta pesquisa tem por objetivo analisar os benefícios e desvantagens de quem se
torna empreendedor individual, em especial aqueles que eram empregados e
decidiram abrir seu próprio negócio. A metodologia se dá através da análise de
fontes bibliográficas e da legislação trabalhista. Pode se verificar, que todas as
características da relação de trabalho mesmo depois do empregado se tornar
empreendedor individual, ainda continua com todas as características de
empregado. Concluímos através da presente pesquisa que o empregado sempre
deverá ter todos os seus direitos trabalhistas assegurados.
Palavras-chave: Empregado. Empreendedor individual. Pejotização. Fraude.
A ORDEM CRONOLÓGICA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEI
13.105/2015
FONSECA, Lillian87¹
ALMEIDA, Jaqueline Fernandes de88.²
RESUMO
O Novo Código de Processo Civil que entrará em vigor no dia 17 de março de 2016
traz em seu artigo 12 a previsão da conhecida ordem cronológica de conclusão. O
mencionado ato refere-se a uma ordem para que os processos sejam acessados
pelos magistrados e em consequências despachados. Contudo, até que ponto a
mencionada “fila” é benefício para a devida prestação jurisdicional? Promove ou não
a tão almejada celeridade processual? Para responder aos questionamentos realizase revisão bibliográfica e análise da legislação. Como consequência há de se
ressaltar que a inovação processual deve ser adapta à realidade fática das
87
Professora da Faculdade Católica Dom Orione (FACDO) leciona nos curso de Administração e
Direito e é pesquisadora no Núcleo de Pesquisa e Extensão (NUPEX).
88 Acadêmica de Direito na Faculdade Católica Dom Orione (FACDO) e pesquisadora PROCIENT.
Email: [email protected]
demandas, caso contrário o mecanismo será meio de entrave para a celeridade
processual. A ordem cronológica do novo Código de Processo Civil tem gerado
muitas dúvidas a respeito de sua eficácia no andamento dos processos e dos atos
processuais, desse modo é necessário analisar como será regida a nova regra, suas
exceções, e se a consequência da mesma será a celeridade processual proposta
pelo no novo CPC.
Palavras chave: Ordem Cronológica. Celeridade. Código de Processo Civil.
A LUTA POR RECONHECIMENTO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO DE
MOVIMENTOS EMANCIPATÓRIOS NO PENSAMENTO DE JÜRGEN HABERMAS
SILVA, Paulo Vitor Nunes da89
RESUMO
Habermas, ao analisar as reivindicações contemporâneas por autodeterminação
política, concebe a tese da cooriginalidade entre a autonomia de matriz individual
(privada), fruto da revolução francesa, e uma autonomia pública, de matriz coletiva,
que é resultado de exigências sociais de reconhecimento cultural e político entre
movimentos emancipatórios do início do século passado, para que se possa tornar
eficaz a luta por reconhecimento no Estado de direito. Este, por sua vez, só pode
existir, dentro de uma concepção habermasiana, se se considerar a democracia
procediental enquanto pressuposto normativo de participação/deliberação na esfera
pública, para a necessária legitimação de decisões que envolvam minorias e outros
grupos que almejam a sua emancipação política-social, tendo por premissa a
participação dos próprios interessados no debate. O presente trabalho, destarte,
analisará as condições de fala dentro do Estado democrático de direito para
assegurar uma legítima deliberação democrática, na temátca da luta por
reconhecimento, no pensamento de Jürgen Habermas, para tanto, foi utilizado a
pesquisa bibliográfica.
89
Acadêmico do 6º período de Direito pela Faculdade Católica Dom Orione.
Palavras-chave: Reconhecimento. Habermas. Legitimidade. Direito e democracia.
A RESSOCIALIZAÇÃO DO EGRESSO DO SISTEMA PRISIONAL ATRAVÉS DA
PARTICIPAÇÃO EMPRESARIAL
FOGAÇA, Siro Ferreira 90
DIAS, Sandro (Orient) 91
RESUMO
O Brasil é um dos países com uma das maiores taxas de criminalidade do mundo.
Esse fato ratifica-se pela reincidência de 70% dos reeducandos, na qual é uma das
condicionantes do nível de criminalidade do país. Com isso, é preciso que sejam
tomadas medidas efetivas para ressocializar o apenado dentro e fora das unidades
prisionais. Desse modo, observa-se a negligência do Estado em relação à
regeneração da população carcerário. Por isso, a participação empresarial é
essencial para uma efetiva ressocialização. Este trabalho foi desenvolvido através
de pesquisa de campo e bibliográfica acerca do sistema prisional, especialmente na
cidade de Araguaína. De modo geral, os empresários que contratam ex- detentos
enfrentam o receio da clientela, a falta de qualificação dos sentenciados e a
ausência de incentivos estatais.
Palavras- chave: Ressocialização. Egressos. Empresários.
A ARTE DA RETÓRICA E DA DIALÉTICA NO TRIBUNAL DO JÚRI
PALMA, Jorge (Orient)92
WILGNER, Leny(Aluno)²
RESUMO
90
Acadêmico do Curso de Direito da Faculdade Católica Dom Orione.
e Pesquisador da Faculdade Católica Dom Orione.
92
Professor da Faculdade Católica Dom Orione
² Acadêmico de Direito da Faculdade Católica Dom Orione
91Professor
A vida de um profissional do direito está voltada demasiadamente a eloqüência, e
essa qualidade é um dos motivos que fazem jovens estudantes ingressar no mundo
do direito, seja para aperfeiçoar ou adquiri-la. Outra grande paixão de muitos
estudantes é o Tribunal do júri, fonte de numerosos filmes e livros. Nesse sentido,
objetivamos com este trabalho discutir a arte da retórica e da dialética voltada para o
tribunal do júri. Para tanto, nos utilizamos da metodologia bibliográfica para dar
fundamento as nossas discussões. De modo geral, podemos concluir a importância
da análise sobre estas técnicas, seja retórica ou dialética, para que assim vejamos o
que é justiça e como ela é aplicada no tribunal do júri.
Palavras-chaves: Retórica. Dialética. Tribunal do Juri. Justiça.
PROCESSO EDUCATIVO DAS DETENTAS DE BABAÇULÂNDIA ATRAVÉS DA
REMIÇÃO DE PENA
DIAS, SANDRO (Orient)93
SANTOS, Letícia Carvalho dos94
RESUMO
A Lei 7.210 de 1984 traz em seu artigo 126 que o condenado tem o direito de
redução do tempo de duração da pena pelo trabalho prisional. Considera-se para o
ato mencionado a leitura para a Remição da Pena, tendo esta a finalidade da
disseminação da leitura nos espaços prisionais proporcionando assim o resgate da
autoestima e reinserção no mercado de trabalho após a saída da prisão das
presidiárias de Babaçulândia-TO no caso em espécie. O objetivo é principal é
proporcionar educação para as presidiárias, ou seja, aumentar seus conhecimentos
culturais. O estudo está sendo realizado na Unidade Prisional Feminina de
Babaçulândia com suas respectivas detentas através de pesquisas e aplicação
93
Professor da Faculdade Católica Dom Orione (FACDO) leciona no curso de Direito e é pesquisador
no Núcleo de Pesquisa e Extensão (NUPEX).
94 Acadêmica de Direito na Faculdade Católica Dom Orione (FACDO) e pesquisadora PROCIENT.
Email: [email protected]
precisa da leitura. O resultado está sendo satisfatório e o objetivo sendo alcançado.
No contexto da vida cotidiana dessas mulheres a aplicação do projeto é uma
garantia de que a lei está sendo aplicada.
Palavras chave: Remição. Leitura. Detentas de Babaçulândia.
LEI N° 9.279/ 1996 (LPI) DA PATENTEABILIDADE DA INVENÇÃO E DO MODELO
DE UTILIDADE
SILVA, Tatielly Rodrigues da 95
SILVA, Priscila Francisco(Or)96
RESUMO
O presente resumo visa esclarecer a Lei da Patentiablilidade da Invenção e do
modelo de utilidade. A LPI tem como objetivo regular e assegurar os direitos da
Proteção Jurídica do autor de uma determinada invenção. Deste modo, a mesma é
uma atividade criada pelo ser humano, já o modelo de utilidade se trata de um objeto
de uso prático ou parte deste, suscetível de aplicação industrial. Notamos que a LPI
é de suma importância, pois dá ao inventor a proteção aos direitos relativos de sua
propriedade, como objetivo as patentes de invenção. A metodologia utilizada foi à
bibliográfica.
Palavras-Chave: Atividade. Invenção. Novidade. Utilidade.
EDUCAR PARA RESSOCIALIZAR
OLIVEIRA, Thaislane Rithelle Madeira97
DIAS, Sandro (Or.)98
95
Acadêmica do 7° período da Faculdade Católica Dom Orione.
Professora de direito empresarial na Faculdade Católica Dom Orione. Mestranda em Ciências do
Ambiente pela UFT.
97 Acadêmica do Curso de Direito da Faculdade Católica Dom Orione. [email protected]
98 Graduado, Especialista e Mestre em Direito. Professor Pesquisador da Faculdade Católica Dom
Orione. [email protected]
96
RESUMO
O projeto remissão pela leitura proporciona mudanças no atual sistema prisional
feminino de Babaçulândia/TO, através de pesquisas e métodos científicos e
intuitivos. Visa implementar programas e projetos alternativos em Educação,
destinados à, integração social harmônica do condenado e a humanização da pena
de prisão, usando a alfabetização como ferramenta principal, para os que dela
necessitarem. Por fim, criar uma biblioteca, demonstrando que a ressocialização
pela Educação é possível, de forma a mostrar que a educação é a viga mestra no
desenvolvimento
das
potencialidades
e
posturas
dos
presos,
tanto
para
autoconhecimento, revisão de seus valores, ampliação da consciência crítica, e
como uma forma de melhor exercer os seus direitos.
Palavras-chave:
Remissão.
Educação.
Sistema
Prisional.
Biblioteca.
Ressocialização.
REFLEXÕES SOBRE CULTURA E MEMÓRIA DO ENSINO SUPERIOR EM
ARAGUAÍNA
LIMA, Geraldo Alves (Or.)99
SOUSA, Glenda Carvalho de100
RESUMO
O presente trabalho desenvolve sua problemática em torno da cultura e memória do
ensino superior em Araguaina, uma vez que esta tem recebido ao longo do tempo o
titulo de “pólo universitário”, cabe verificar a veracidade desta especulação. Para
alcançar à constatação final a pesquisa usará os métodos dedutivos, indutivos,
comparativo, e analise de documentos. Têm como base teórica as autoras Ecléa
Bosi, Agnes Heller, Marilena Chaui entre outros. Ao analisar o ensino superior de
Araguaína foi possível visualizar que a cidade não tem estrutura de pólo universitário
se comparada com outras cidades como Montes claros e Campinas.
Palavras-Chave: Pólo Universitário. Ensino Superior. Cultura. Memória
99
Professor mestre na Faculdade Católica Dom Orione (FACDO) leciona nos curso de Administração
e Direito e é pesquisador no Núcleo de Pesquisa e Extensão (NUPEX).
100 Acadêmica de Direito na Faculdade Católica Dom Orione (FACDO) e pesquisadora PROCIENT
REFLEXÕES SOBRE A MEDIAÇÃO NOS CONFLITOS FAMILIARES
TAUCHERT, Maicon Rodrigo(Or).101
MARINHO, Amanda Melo102
SOUSA, Glenda Carvalho de103
FERREIRA, Luciana Alves104
NASCIMENTO, Mayara Brena Silva do105
RESUMO
O presente trabalho é uma abordagem acerca da mediação que objetiva demonstrar
que a mediação é uma nova e eficaz ferramenta no tratamento dos conflitos
familiares. Para tal feito será utilizada a análise documental dos artigos dos
renomados mestres Mauro Gaglietti, Natália Formagini Gaglietti, e outros, os quais
serão base teórica para a pesquisa. Através da análise do tema será possível
visualizar que a implantação da mediação será benéfica para resolução satisfatória
das querelas familiares.
Palavras-Chave: Direito de Família. Conflitos Familiares. Mediação.
REFLEXÕES SOBRE O ENSINO SUPERIOR NO BRASIL E NA CIDADE DE
ARAGUAINA ESTADO DO TOCANTINS
ALVES, Geraldo (Or.)106
LOPES, Laísa107
RESUMO
101
Professor mestre na Faculdade Católica Dom Orione (FACDO) leciona no curso de Direito e é
pesquisador no Núcleo de Pesquisa e Extensão (NUPEX).
102
Acadêmicas de Direito na Faculdade Católica Dom Orione (FACDO).
103 Acadêmicas de Direito na Faculdade Católica Dom Orione (FACDO).
104 Acadêmicas de Direito na Faculdade Católica Dom Orione (FACDO).
105 Acadêmicas de Direito na Faculdade Católica Dom Orione (FACDO).
106
Professor e Pesquisador da Faculdade Católica Dom Orione.
107 Acadêmica de Direito da Faculdade Católica Dom Orione. E-mail: [email protected]. Aluna
PROCIENT- Programa de Iniciação científica da Faculdade Católica Dom Orione
A primeira Universidade surgiu no Brasil em 1912, se firmando por um modelo de
institutos isolados e de natureza profissionalizante. Antes o acesso a uma IES era
restrito aos mais abastados economicamente. Nos anos 70 ocorreu a explosão do
ensino superior em decorrência da lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
em vigor a partir de 1961. O presente trabalho foi desenvolvido com o intuito de
refletir sobre a expansão da educação superior no Brasil e na Cidade de Araguaína
Estado do Tocantins. Analisando o ensino superior a partir de uma reconstrução de
sua trajetória histórica e a influência que exerce no contexto sócio estrutural. A
educação Superior vem alcançando resultados positivos ampliando o acesso a
população, apesar de deixar tal nível de ensino submetido a interesses privados.
Para apresentação deste trabalho é utilizado o método dedutivo.
Palavras-Chave: Ensino Superior. Reflexão. Expansão. Interesses Privados.
RESUMOS EM FORMATO BANNER
RESPONSABILIDADE SOCIAL DA EMPRESA
DIAS e SILVA, Ediana108
PEREIRA, DIAS, Amanda
SILVA, Priscila Francísco da 109
1. INTRODUÇÃO
As
transformações
socioeconômicas
dos
últimos
anos
afetam
o
comportamento das empresas que visam exclusivamente o lucro. Se por um lado o
setor privado ocupa lugar de destaque no desenvolvimento econômico, de outro
passa a ter grande responsabilidade no meio em que está inserido. Em função da
capacidade criativa já existente, e dos recursos financeiros e humanos já
disponíveis, empresas tem relevante responsabilidade social. Utilizando da pesquisa
bibliográfica, esta pesquisa tem por objetivo destacar a função social das empresas,
bem como as vantagens que recebem por praticar ações de responsabilidade social.
Ao final, constatou-se a importância destas ações para a sociedade e para a própria
empresa que passa a contribuir para o desenvolvimento econômico sustentável. Em
contrapartida, inúmeros são os benefícios em se praticar a responsabilidade social,
entre eles, a fidelidade e fortalecimento da marca e da imagem corporativa, aumento
da carteira de cliente, envolvimento dos funcionários e dedução de impostos. Este
trabalho tem como objetivo destacar a função social das empresas no Brasil, bem
como as vantagens que estas recebem por praticar ações de responsabilidade
social. Foi utilizado estudo bibliográfico, pois nos baseamos em livros e revistas
especializadas da área em questão. Algumas vantagens que a empresa terá em
praticar a responsabilidade social
• Dedução de Impostos
• Fortalecimento da marca e da imagem corporativa;
108
Acadêmica do 8º Período de Direito da Faculdade Católica Dom Orione.
Acadêmica do 8º Período de Direito da Faculdade Católica Dom Orione.
Professora da Faculdade Católica Dom Orione, Mestranda em Ciências Sociais pela Universidade
Federal do Tocantins.
• Fidelidade pela marca;
• Aumento da carteira de clientes;
• Envolvimento dos funcionários;
• Criação de parcerias;
• Possibilidade de agregar valor à marca por meio do apoio a uma iniciativa que
Valoriza a cultura na cidade, promove o desenvolvimento cultural e gera
aproximação com a comunidade (mostrar-se realmente sustentável);
• Possibilidade de aproximar o relacionamento com os clientes e atrair novos por
meio do vínculo da sua marca com projetos de valor;
• Projeção da marca da empresa nos materiais de divulgação dos projetos;
2. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Pelo presente estudo foi possível verificar quão grande é a importância da
responsabilidade social das empresas na vida dos cidadãos. Através da
responsabilidade social, as empresas passam a ter o compromisso de contribuir
para o desenvolvimento econômico sustentável, trabalhando em conjunto para
melhorar a qualidade de vida das famílias, da comunidade local, dos funcionários e
da sociedade como um todo. Além disso, é de relevante importância destacar os
benefícios
que
as
empresas
conquistam
quando
decidem
investir
em
responsabilidade social.
REFERÊNCIAS
Prefeitura de São Caetano. Disponível em: http:<www>investesaocaetano.com.br.
Acesso em: 15 de out. de 2015.
FACOM - nº 17 - 1º semestre de 2007. Disponível em:
http:<www>.faap.br/revista.Acesso em: 15 de out. 2015.
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI) E A
SUPRESSÃO DO PRINCÍPIO DO AFFECTIO SOCIETATIS DAS RELAÇÕES
EMPRESARIAIS
AMORIM, Ingrid Pâmela Alves110
OLIVEIRA, Martha Reis de 111
SILVA, Priscila Francisco112
A Lei 12.441/2011 criou a EIRELI, ao analisá-la nota-se a ausência do princípio do
“affetio societatis” aliada à ausência de s113ócios. Este estudo baseia-se no trabalho
acadêmico114 elaborado pelo autor Fábio Teberga Cardoso115. O objetivo primário é
analisar se as perspectivas da legislação são contrárias e conflitantes ao princípio; o
secundário, informar os Advogados e Empresários sobre os riscos e vantagens da
EIRELI, que foram constatados inexistentes. Na prática, a EIRELI não suprime o
“Affetio Societatis”, mas contribui com a aplicação da sua real finalidade.
Palavras-chave: EIRELI. Ausência. “Affectio societatis”.
EMPRESA INDIVIDUAL - EIRELI
SILVA, Priscila Francísco116
DIAS, Maria117
SILVA, Marins P.118
RESUMO
Objetivamos falar sobre a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, que foi
criada pela Lei 12.441, de 11/07/2011, a Empresa Individual de Responsabilidade
Limitada - EIRELI é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do
capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem)
110
Acadêmica de Direito cursando o 8º período na Faculdade Católica Dom Orione. Endereço
eletrônico: [email protected]
111
Acadêmica de Direito cursando o 8º período na Faculdade Católica Dom Orione. Endereço
eletrônico: [email protected]
112
Professora e Pesquisadora da Faculdade Católica Dom Orione.
114
“Empresas individuais de responsabilidade limitada e a supressão do princípio do "affectio
societatis" no direito empresarial - vantagem ou prejuízo ao empresário?” publicado no endereço
eletrônico: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=11462
115
Pós graduado em Direito Empresarial pela Universidades Salesianas, Campus Lorena. Graduado
em Ciências Jurídicas, desde 2005, pela Universidade de Taubaté, atua como Advogado desde 2008,
tendo atuação de forma ativa no Escritório Experimental da OAB.
116
Professora e Pesquisadora da Faculdade Católica Dom Orione
117
Acadêmica do Curso de Direito da Faculdade Católica Dom Orione.
118
Acadêmica do Curso de Direito da Faculdade Católica Dom Orione.
vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O titular não responderá com seus
bens pessoais pelas dívidas da empresa. A pessoa natural que constituir empresa
individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única
empresa dessa modalidade. Ao nome empresarial deverá ser incluído a expressão
"EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de
responsabilidade limitada. A metodologia utilizada foi a bibliográfica. De modo geral,
o direito brasileiro já permite a criação de uma pessoa jurídica tendo como único
sócio/titular outra pessoa jurídica, caso da subsidiária integral, que muito se
assemelha a uma EIRELI constituída por pessoa jurídica (sociedade brasileira) – a
diferença é que a subsidiária integral deve ser sociedade anônima.
Palavras chave: EIRELE. Empresa. Direito
EIRELI
MARTINS, Nathállia G.119
OLIVEIRA, Hellen Kíssila G.120
SILVA, Priscila Francisco(Or.)121
RESUMO
A Lei 12.441/2011 alterou o Código Cível brasileiro instituindo um novo modelo de
sociedade. A nova Lei possibilita exercer a atividade empresarial individualmente de
responsabilidade limitada (EIRELI). Buscando analisar a função social da (EIRELI),
seus aspectos positivos (diminuição do número de informais, proteção do patrimônio
do empreendedor, entre outros) e negativos (nomenclatura, forma de integralização
do capital social, e que não pode ser inferior a cem vezes o salario mínimo vigente
no país), colaborando com sua efetiva aplicação, foram realizadas pesquisas
considerando o ponto de vista de renomados doutrinadores. Constatou-se que é de
grande relevância e utilidade à população brasileira, e possível reconsiderar alguns
pontos confusos e não benéficos ao empresário. A (EIRELI) é passível de algumas
críticas, porém a possibilidade da legislação diminuir o risco de perda patrimonial
119
Acadêmica
de
Direito
da
Faculdade
[email protected]/[email protected]
120Acadêmica de Direito da Faculdade Católica Dom Orione
121
Professora e Pesquisadora da Faculdade Católica Dom Orione
Católica
Dom
Orione.
daqueles que se aventuram a produzir ou circular bens e serviços para o mercado é
estimulante.
Palavras-chave:
Empresa
individual
de
responsabilidade
limitada.
EIRELI.
Empresário individual.
A EFICIÊNCIA DA ARBITRAGEM NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
SOCIETÁRIOS
CARVALHO, Fernando Paulo Garcia de122
SOUSA, Malba Barbosa de123
SILVA, Priscila Francísco124
1.INTRODUÇÃO
As relações societárias encontram-se inseridas num panorama dinâmico e em
constante modernização. Esse contexto traz à tona a necessidade de soluções
eficientes e céleres para conflitos que fatalmente surgem no âmbito de tais relações.
A arbitragem constitui-se como possibilidade vantajosa para sócios envolvidos em
controvérsias, pois podem ter suas demandas analisadas por um especialista no
assunto, em tempo recorde e evitando, assim os transtornos inerentes às disputas
judiciais. Objetivamos verificar a importância da arbitragem na resolução de conflitos
nas relações entre sócios. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica.
2 RESULTADOS
A arbitragem representa:
 Celeridade na resolução de contendas societárias;
 Avaliação do problema por um especialista no objeto da demanda;
 Diminuição significativa na sobrecarga existente no sistema judiciário;
 Decisões rápidas, justas e técnicas.
122
Acadêmico do 8º período de Direito da Faculdade Católica Dom Orione.
[email protected]
123 Acadêmica do 8°período do curso de Direito da Faculdade Católica Dom Orione).
[email protected]
124Professora e Pesquisado da Faculdade Católica Dom Orione.
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Constata-se a eficiência da arbitragem como instrumento para a solução de lides
nas relações societárias.
Palavras chaves: arbitragem. Conflitos. Sócios.
DIREITO EMPRESARIAL EM PARALELO COM O DIREITO CIVIL
SILVA, Priscila Francisco (Orient)125
OLIVEIRA, Karimy Emmily
DUTRA JUNIOR, Carlos Roberto de Sousa
MOREIRA, Sabrina Mendes
RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo apontar e analisar os vários pontos da vida
jurídica nos quais tanto o direito empresarial quanto o direito civil convergem e tornase necessário estudá-los em conjunto, utilizando-se de referências bibliográficas e
estudos gerais. O direito empresarial encontra-se em contato constante com o direito
civil, apesar de estarem estes em esferas distintas (direito privado e direito público)
pelo fato de o direito civil ser obrigacional único para os dois ramos do direito
privado, relacionados principalmente pelo compartilhamento do código civil, sendo
que este reservou dispositivos dedicados à matéria comercial, podendo ser sobre
títulos de crédito, empresários e diversos outros temas relacionados à ambas as
partes do direito. Podemos então concluir que as disciplinas do direito aqui citadas
estão conectadas e possuem importante relação disciplinar.
Palavras-Chave: Direito Civil. Direito Empresarial. Paralelos.
REFERÊNCIAS
NASCIMENTO, Juliana. Princípios do direito comercial. 2011. São Paulo.
Disponível
125
Professora e Pesquisadora da Faculdade católica Dom Orione
em:
http://www.congressodireitocomercial.org.br/site/images/stories/pdfs/gep2.pdf.
Acesso em: 25/11/2013.
SANTOS, Jose Camacho. O novo Código Civil brasileiro em suas coordenadas
axiológicas: do liberalismo a socialidade. 2013. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_45/Artigos/Art_jose.htm
A APLICABILIDADE DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS NO SISTEMA PRISIONAL
DE ARAGUAÍNA
SILVA, Mariana Pereira da126
RESUMO
A Lei de Execuções Penais (LEP) trata dos deveres e garantias do preso visando a
sua ressocialização. Partindo desse pressuposto, buscou-se analisar a fundo a
realidade vivenciada pelos presos da cidade de Araguaína, de modo a compará-la
com os dispositivos da Lei supracitada. Para tanto, foi utilizado o método
comparativo, e através de pesquisas quantitativas, qualitativas e bibliográficas,
pôde-se chegar a resultados um tanto preocupantes. A conclusão feita foi a de que o
Estado não está cumprindo com o seu papel básico, e que o problema ultrapassa
seus limites, indo de encontro a outros problemas, como exemplo, a segurança
pública local.
Palavras-Chave: Lei de Execuções Penais. Sistema Prisional. Araguaína.
EIRELI
MARTINS, Nathállia G.127
OLIVEIRA, Hellen Kíssila G.128
126
Estudante do 2º período de Direito da FACDO. E-mail: [email protected]
de
Direito
da
Faculdade
Católica
Dom
[email protected]/[email protected]
128Acadêmica de Direito da Faculdade Católica Dom Orione
127Acadêmica
Orione.
SILVA, Priscila Francísco129
RESUMO
A Lei 12.441/2011 alterou o Código Cível brasileiro instituindo um novo modelo de
sociedade. A nova Lei possibilita exercer a atividade empresarial individualmente de
responsabilidade limitada (EIRELI). Buscando analisar a função social da (EIRELI),
seus aspectos positivos (diminuição do número de informais, proteção do patrimônio
do empreendedor, entre outros) e negativos (nomenclatura, forma de integralização
do capital social, e que não pode ser inferior a cem vezes o salário mínimo vigente
no país), colaborando com sua efetiva aplicação, foram realizadas pesquisas
considerando o ponto de vista de renomados doutrinadores. Constatou-se que é de
grande relevância e utilidade à população brasileira, e possível reconsiderar alguns
pontos confusos e não benéficos ao empresário. A (EIRELI) é passível de algumas
críticas, porém a possibilidade da legislação diminuir o risco de perda patrimonial
daqueles que se aventuram a produzir ou circular bens e serviços para o mercado é
estimulante.
Palavras-chave:
Empresa
individual
de
responsabilidade
limitada.
EIRELI.
Empresário individual.
ABORDAGEM CONTEMPORÂNEA DO ENSINO DE CRIMINOLOGIA EM
SALA DE AULA
DIAS, Sandro130
LIMA SILVA, Ismael
129
130
131
Professora e Pesquisadora da Faculdade Católica Dom Orione.
Graduado em Letras pela Universidade Estadual de Londrina/PR. Mestre em Direito pela
Universidade de Marília – SP. Delegado de Polícia Civil do Estado do Tocantins.
[email protected].
131
Graduado em Pedagogia pela Educont/Unitins. Pós-Graduado em Gestão Escolar. Acadêmico do
2º Período de Direito da Faculdade Católica Dom Orione de Araguaína – TO.
³ Acadêmico do 2º Período da Faculdade Católica Dom Orione de Araguaína – TO.
4
Acadêmico do 2º Período da Faculdade Católica Dom Orione de Araguaína – TO.
ALVES, Fellipe³
VICENTE, Lucas4
RESUMO
As mudanças que atingem a educação e a gestão de conhecimentos desenham a
base de uma nova sociedade. As faculdades e seus educadores passam por uma
revisão de seus princípios pedagógicos, e de uso de recursos de tecnologia de
aprendizagem em sala de aula. Mas a grande revolução é sentida principalmente na
organização e produção dos saberes e a inteligência é fruto do coletivo. Logo, é
preciso buscar novos métodos para o ensino de Criminologia em sala de aula no
objetivo de chamar a atenção dos acadêmicos, uma vez que muitos estudantes
atualmente têm acesso a essas novas tecnologias de informação. Em nível de
experiência empírica, durante as aulas de Criminologia foi utilizada uma ferramenta
tecnológica da internet conhecida como os “vídeos do youtube”, os quais são
acessados diariamente pela maioria dos acadêmicos em sala de aula. Por meio
desse novo recurso didático digital, foi possível trabalhar a temática: “Mentes
Psicopatas: o cérebro, a vida e os crimes das pessoas que não têm sentimentos”,
abordando as reportagens localizadas no “youtube” de dois dos maiores psicopatas
brasileiros: “Pedrinho Matador e Maníaco do Parque”. De acordo com o filósofo
Pierre Lévy na obra “As tecnologias da inteligência – o futuro do pensamento na era
da informática”, os novos gêneros discursivos digitais exigem práticas de linguagem
para moldarem-se as situações atuais de comunicação e de interação. Como
resultado de aprendizagem entre teoria criminológica e prática real por meio do
recurso vídeo, foi possível perceber que a utilização desse recurso didático
contemporâneo tornou a aula mais interativa com relação à participação dos
acadêmicos.
Palavras Chave: Criminologia. Digital. Ensino.
Download

AQUI - FACDO