VII FÓRUM CIENTÍFICO DA FACULDADE CATÓLICA DOM ORIONE ABORDAGENS CONTEMPORÂNEAS DO CONHECIMENTO ANAIS ARAGUAÍNA/TO 2015 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DOM ORIONE Anais Tema: “ABORDAGENS CONTEMPORÂNEAS DO CONHECIMENTO” ” ISBN: 1982-2308 29, 30 e 31 de outubro de 2015 – Faculdade Católica Dom Orione Araguaína - TO FACULDADE CATÓLICA DOM ORIONE Diretoria Geral: Pe. Josumar dos Santos Diretoria Acadêmica: - Pe. Eduardo Seccatto Caliman Coordenação do Núcleo de Pesquisa e Extensão - NUPEX: Edison Fernando Pompermayer COMITÊ ORGANIZADOR DO VI FÓRUM CIENTÍFICO Deusamara Dias Barros Vaz Edison Fernando Pompermayer Elisangela Silva de Sousa Moura Geraldo Alves Lima Humberto Tenório Gomes Luiz Aparecido da Silva Maria das Graças Aires de Medeiro Andrade Maicon Rodrigo Tauchert Nilsandra Martins de Castro COMISSÃO AVALIADORA DE TRABALHOS Edison Fernando Pompermayer Nilsandra Martins de Castro Organizadores Responsáveis pelos Anais do VII Fórum Científico: Edison Fernando Pompermayer e Nilsandra Martins de Castro. Ficha catalográfica elaborada pelo bibliotecário Eduardo Ferreira da Silva CRB-2/1257 Fórum Científico da Faculdade Católica Dom Orione, 7., Araguaína, TO, 2015. F692 Anais do VII Fórum Científico da Faculdade Católica Dom Orione / Faculdade Católica Dom Orione, 29 a 31 de outubro de 2015 / organizado por Edson Fernando Pompermayer; Nilsandra Martins de Castro -Araguaína: FACDO, 2015. Tema: Abordagens contemporâneas do conhecimento ISBN: 1982-2308 Demais Organizadores: Deusamara Dias Barros; Elisangela Silva de Sousa Moura; Geraldo Alves Lima; Humberto Tenório Gomes; Luiz Aparecido da Silva; Maria das Graças Aires de Medeiro Andrade; Maicon Rodrigo Tauchert. 1. Conhecimento 2. Interdisciplinaridade 3. Pesquisa I. Pompermayer, E.F. II. Castro, N.M. III. Título IV. Anais do VII Fórum Científico da Faculdade Católica Dom Orione CDD 371.3 APRESENTAÇÃO O VII Fórum Científico da Faculdade católica Dom Orione é um evento tradicionalmente organizado pela Coordenação do Núcleo de Extensão e Iniciação Científica – NEIC, que visa problematizar questões ligadas aos Cursos de Administração, Gestão Financeira e Direito da referida Instituição de Ensino Superior. O Fórum em questão ocorreu nos dias 29, 30 e 31 de outubro de 2015, sediado na Faculdade católica Dom Orione - FACDO. O VII Fórum Científico da FACDO reuniu conferências, mesas-redondas, apresentações de comunicações de acadêmicos e pesquisadores nas áreas de Administração, Gestão financeira e Direito. Entendemos que este evento é um meio de refletirmos e debatermos sobre o cenário social geral, de modo a propor alternativas que propicie e impacte na realidade em que estamos inseridos. Atrelando-se a isto, a busca de imprimir em nosso alunado uma maior responsabilidade ética e social que só pode advir através da pesquisa. Nilsandra Martins de Castro DISCURSO DE ABERTURA DO EVENTO Boa noite a todos. Sejam bem vindos ao VII Fórum Científico da Faculdade Católica Dom Orione. Prezadas autoridades, docentes, pesquisadores, acadêmicos e profissionais das mais diversas áreas do Direito, Administração e Gestão Financeira. O Núcleo de Pesquisa e Extensão da Faculdade Católica Dom Orione desenvolve pesquisas que perpassam pelas seguintes linhas: Desenvolvimento sustentável e meio ambiente Cidadania e Inclusão Social Identidade, Memória e Direito Gestão, Conhecimento e Inovação e Direitos Humanos e Solidariedade. Considerando que a pesquisa é elemento norteador destas linhas de pesquisa, o Fórum Científico deste ano versa sobre Abordagens Contemporâneas do Conhecimento, contemplando o que há de mais recente e atual no cenário da Educação Científica. Ademais, a escolha deste tema indica a preocupação em se cumprir a missão da FACDO que é “ofertar ensino superior de qualidade, fundamentado no carisma de São Luís Orione, no universalismo científico e no respeito à diversidade cultural, contribuindo para o desenvolvimento da sociedade com ética e vivência dos preceitos cristãos”. Este evento justifica-se pela relevância em fomentar o conhecimento científico nas academias e qualquer Instituição de Ensino Superior que queira despontar como referência no mercado tem que se preocupar em traçar caminhos que a leve para a excelência e esta qualificação só se atinge por meio da disseminação dos saberes. Oportunizaremos, portanto, nestes 3 dias, meios para que todos se aproximem de novas descobertas e de novos questionamentos que nos habilitarão para a nobre arte do FAZER O NOVO. Ao vivermos os novos preceitos do conhecimento, abrir-se-ão caminhos que nos levarão a criar, inovar, e obter vantagens competitivas no mercado presente e futuro. De toda forma, quero agradecer a todos os departamentos, gestores, técnicos administrativos, docentes, pesquisadores e acadêmicos que se dispuseram a fazer parte e que dedicaram o seu tempo na parceira junto ao NUPEX no empenho da concretização do VII Fórum Científico da Faculdade Católica Dom Orione. Todos vocês, sintam-se, por favor, contemplados nos agradecimentos. Quero desejar a cada um dos presentes um profícuo Fórum Científico. Tenho a convicção que este evento irá contribuir de forma significativa para a formação acadêmica e profissional de cada um de nós. Obrigado! Fernando Pompermayer CONFERÊNCIA DE ABERTURA 29.10.2015 A conferência de abertura foi proferida pelo Professor Doutor Mauro José Gaglietti – e teve como tema: “O conhecimento do conhecimento na direção da sabedoria para lidar com a complexidade”. Este é Professor Titular, desde 2011, do Mestrado em Direito da URI (Santo Ângelo). Ao mesmo tempo, é Professor dos Cursos de Direito na URI (Santo Ângelo, RS), na Faculdade João Paulo II (Passo Fundo, RS) e na FAI (Itapiranga, SC). No âmbito da Graduação, sua atuação volta-se às disciplinas Mediação & Arbitragem, Mediação & Justiça Restaurativa; História do Direito; Direitos Humanos; Sustentabilidade; Cidadania & Diversidade; Acesso à Justiça. Na esfera dos Cursos de Pós-Graduação no âmbito das Especializações, ministra disciplinas associadas à mediação, à conciliação, à arbitragem e ao acesso à justiça nos Cursos de PósGraduação em Direito na URI (Frederico Whetesphalen, RS); UNOESC (Chapecó, SC); FAI (SC); ANHANGUERA (Passo Fundo, RS); FAPAS (Santa Maria, RS); FEMA (Santa Rosa, RS); IMED (Passo Fundo, RS). PALESTRAS SEGUNDO DIA – 30.10.2015 O segundo dia do Fórum Científico contou com a palestra da Doutora Luiza Helena Oliveira da Silva, tendo como título: “Inquietações sobre a Pesquisa Acadêmica”. Esta é mestre e doutora em Letras pela Universidade Federal Fluminense, pós-doutora pelo Centre de Recherches Politiques (CEVIPOF-CNRS). Atua como docente da Universidade Federal do Tocantins, campus de Araguaína, nos cursos de Licenciatura em Letras, Mestrado Profissional em Letras em Rede Nacional (ProfLetras), Programa de Pós Graduação em Letras: Ensino de Língua e Literatura (PPGL) e Programa de Pós-graduação Cultura e Território (PPGCult). Ainda na segunda noite, tivemos o prazer de ouvir o Professor Rumeninng Abrantes, palestrando sobre “Produção Científica: O Mito da Publicação Acadêmica”. Possui graduação em Administração de Empresas com Hab. Cooperativismo pela Universidade Federal de Viçosa e mestrado em Administração. Atualmente é professor assistente da Fundação Universidade Federal do Tocantins, Professor e Pesquisador em gestão de cooperativas, gestão social, Marketing Aplicado a Cooperaitvas. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em MARKETING, atuando principalmente nos seguintes temas: Marketing, Marketing Social, Marketing em Cooperativas, Princípios Cooperativistas, Preocupação com a Comunidade, Estudos de Casos, Diagnostico Organizacional, Políticas Publicas, desenvolvimento socioeconômico e Bem estar. OFICINAS – 30.10.2015 Na tarde de 30 de outubro de 2015, ocorreram as oficinas. Estas tiveram como temas: “Problematização e Objetivos de Pesquisas” – Professora Dra. Cristina Zanettini Ribeiro; “Produção de Resumos Científicos: Um olhar a partir da ciência da Informação” – Professora Dra. Lucia Maria Barbosa do Nascimento; “Elementos Gramaticais na Produção Textual” – Professor Mestre Eduardo Amorim; Continuando com as oficinas organizadas pelas LIGAS ACADÊMICAS DA FACDO: “Liga Acadêmica de Comunicação Social: noções básicas de como falar em público e linguagem de sinais”; “Liga Acadêmica de Ética e Cidadania: noções básicas de ética e cidadania aplicada”; “Liga de Solidariedade: diálogos com instituições solidárias”. As oficinas foram desenvolvidas das 14:00 às 18:30 horas. APRESENTAÇÕES DE TRABALHOS – MANHÃ DE SÁBADO 31/10/2015 Na manhã, das 8:00 às 12:00, aconteceram as apresentações de Comunicações de trabalhos apresentados pelos acadêmicos e pesquisadores na área de Administração, Gestão Financeira e Direito. Os trabalhos aprovados no VII Fórum Científico foram apresentados nas modalidades de Resumos e Resumos estendidos, na forma de Banner, Comunicação Oral, ou em ambas as formas. Todos os trabalhos apresentados em Comunicação Oral foram distribuídos em salas específicas e para cada trabalho foi conferido o tempo de 15 minutos de apresentação e 10 minutos de inquirições por parte dos professores e público presente. Os trabalhos apresentados em forma de Banner foram expostos no primeiro andar do prédio novo da Faculdade Católica Dom Orione, em que os autores puderam explanar sobre os temas expostos ao público participante do evento. RESUMOS ESTENDIDOS EM FORMA DE COMUNICAÇÃO ORAL RESPONSABILIZAÇÃO POR CRIMES AMBIENTAIS NAS EMPRESAS: PESSOA JURÍDICA OU FÍSICA? PARENTE, Ana Larissa Bezerra1 FERREIRA, Raquel da Fonseca Alves² SILVA, Priscila Francísco (Or.) ³ RESUMO Constituição verde, assim chamada a Constituição Federativa Brasileira vigente no Estado, tendo este nome por conta da relevância da proteção ao meio ambiente que a mesma trouxe ao ordenamento jurídico. O legislador observou que ninguém poderia denegrir o patrimônio ambiental em favor de seu interesse, prejudicando o próximo e que não fosse penalizado por suas condutas. Em virtude disto, foi criada a lei dos crimes ambientais onde é possível punir pessoas jurídicas que venham a cometer atividades delituosas. Todavia, a pessoa física, que age em nome da pessoa jurídica, não irá se esquivar do processo, a mesma será intimada para representar a empresa nos atos processuais. Tal responsabilidade penal foi criada para combater, ou pelo menos, diminuir as atividades que podem geram graves danos ao meio ambiente, sendo ele um dos bens mais preciosos que possuímos. Palavra-chave: Constituição. Responsabilidade. Proteção. Meio ambiente. 1 INTRODUÇÃO A Constituição Federal de 1988 trouxe para o ordenamento jurídico brasileiro proteções ao meio ambiente, sendo ela, a primeira a voltar sua atenção para a importância da natureza do país. O Brasil é conhecido mundialmente por ser o país que tem a mais vasta fauna e flora do mundo, por conta disso, seu meio ambiente deve ser protegido para ser resguardado daqueles que não possuem a consciência da importância do bem que aqui será tratado. 1 Graduanda em Direito pela Faculdade Católica Dom Orione. Diante de tal situação, onde pessoas físicas e jurídicas agem em prol de seus negócios, sem visar o mal que podem causar ao meio ambiente com seus atos prejudiciais, em vez de atuarem com responsabilidade e atenção para o futuro, foram levantados muitos questionamentos, contudo, no presente trabalho, a problemática aqui analisada é mostrar de acordo com normas quem responde por crimes ambientais praticados pelas pessoas jurídicas. Analisar a responsabilidade das pessoas jurídicas perante os crimes ambientais cometidos por estas, ressaltando que é o único crime que uma pessoa jurídica pode cometer. Para a realização do presente estudo, foram feitas pesquisas bibliográficas no ordenamento jurídico do presente Estado, em artigos científicos e doutrinas voltadas para este tema. 2 PESSOAS JURÍDICAS E FÍSICAS: CONCEITO E PERSONALIDADE De acordo com o dicionário informal pessoa jurídica é o conjunto de pessoas ou de bens, dotado de personalidade jurídica própria e constituída na forma da lei, para a execução de fins em comum, e essa personalidade se dá a partir do registro em órgãos competentes. Ou seja, a pessoa jurídica, assim como a física possui personalidade jurídica e essa característica possui grande relevância. A personalidade jurídica significa ser capaz de ser sujeito de direitos e obrigações. De acordo com Gustavo Tepedino em sua obra Código Civil Comentado, personalidade jurídica é o conjunto de características e atributos da pessoa humana, considerada objeto de proteção privilegiada por parte do ordenamento, bem jurídico representado pela afirmação da dignidade humana. De acordo com a obra de Gustavo Tepedino, todo ser humano é uma pessoa física e as empresas são pessoas jurídicas. Sempre há uma pessoa física responsável pela jurídica. Em alguns casos, o indivíduo poderá responder por problemas advindos da empresa, e de acordo com o parágrafo único do artigo 3º da lei 9.605/98 de crimes ambientais, em caso de crime ambiental, a própria pessoa jurídica pode ser responsabilizada, sem excluir a responsabilidade das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato. A lei supracitada é um exemplo claro que demonstra a equiparação entre pessoa jurídica e física. A norma mostra que o nivelamento não está somente nos direitos, mas também nas obrigações e penalizações. Portanto, ambas podem ser responsabilizas por crimes ambientais, visto que ambas possuem personalidade jurídica. 3 IMPORTÂNCIA DO MEIO AMBIENTE De acordo com conhecimentos históricos, quando a maior parte da população habitava na zona rural, a sociedade valorizava de forma nítida o meio ambiente, pois era o seu lar, mas hoje com a imersão nos grandes centros, o que importa para as pessoas é a produção, o lucro e o conforto. Esquecem-se da importância da natureza e a agridem. Dentre os inúmeros problemas ambientais gerados por essa forma de viver, destacam-se: alterações climáticas; alterações da superfície da Terra (solo); assoreamento dos rios e lagos; aumento da temperatura da Terra; desflorestamento/queimadas; destruição de habitats; efeito estufa; erosão da diversidade cultural; erosão ética, erosão do solo/desertificação; exclusão social; perda da biodiversidade, poluição (do ar, da água, do solo, sonora, visual, eletromagnética e outras); redução da camada de ozônio, dentre outros. Infelizmente, sozinhas, as pessoas (físicas ou jurídicas) não moderam as degradações, e o ordenamento pátrio foi instigado a publicar leis para reprimir e punir agressões ao meio ambiente. 4 MEIO AMBIENTE: BEM JURÍDICO PROTEGIDO PELO ORDENAMENTO PÁTRIO O meio ambiente é protegido pela Constituição Federal de 1988, e por alguns outros textos legais, como a lei 9.605/98 de crimes ambientais. Nenhuma outra constituição brasileira resguardou em tal grau a autonomia e a importância desse bem nacional. Segundo o artigo 225, caput, da Constituição Federal/88: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Chamada de Constituição Verde, ela traz consigo novidades para o âmbito ambiental, inclusive a possibilidade de imputação de penalizações às pessoas jurídicas. A natureza é um patrimônio cultural, de uso do povo, portanto merece a atenção e deve ser denunciado crimes, independente de quem seja o sujeito ativo: pessoa física ou jurídica. Moacir Martini de Araújo retrata esse aspecto da lei ambiental quando diz: A natureza jurídica diferenciada do bem ambiental leva ainda a um pequeno reparo: não é o meio ambiente um direito de que se possa dispor na acepção da palavra. Trata-se de bem jurídico que, por ser dirigido a todos, conforme reza o próprio caput do art. 225 da Constituição Federal de 1988, deve ser meramente gozado por todos, não podendo ninguém, individual ou coletivamente, impedir este gozo, dele apropriando-se indevidamente, quer diretamente, impedindo que outros venham dele se beneficiar, quer indiretamente, por meio de degradação que prejudique as suas funções essenciais (ARAÚJO, 2009, p. 88.) Tendo em vista o analisado, ninguém pode eliminar o direito do próximo de gozar, usufruir e admirar o meio ambiente. E quem o fizer, merece ser punido civil e penalmente. 5 RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA A pessoa jurídica reúne como características cruciais a personalidade distinta da de seus donos, portanto é juridicamente autônoma, e se responsabiliza por atos praticados em prol dos seus interesses. Essa responsabilização é defendida pela CF/88, no seu artigo 225, § 3º: As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. A pessoa jurídica é livre para praticar suas atividades, mas se elas chegarem a ofender o meio ambiente de forma criminosa, as punições devem ser realizadas de forma justa, para que a infratora seja penalizada e a coletividade veja o exemplo e sinta que a natureza está sendo valorizada, e a luta pelo bem-estar da coletividade está garantida. Galvão da Rocha (2003, p.453) explica: Quando se discute o tema da responsabilidade penal da pessoa jurídica, não se pode esquecer que o equacionamento da questão deve ser feito no âmbito político. E a opção política sobre o tema já foi feita, e por aqueles que detinham legítimo poder para tanto. O ponto de vista contrário à responsabilização penal da pessoa jurídica foi vencido no debate institucional, segundo regras do jogo democrático. A opção política foi inserida no ordenamento jurídico, o que significa a preponderância do entendimento da conveniência e oportunidade de utilizar a responsabilidade penal da pessoa jurídica como instrumento eficaz no combate à criminalidade ambiental. É pacífico o entendimento que quem realizar ato delituoso e tiver personalidade jurídica deve responder pelos seus atos, por conseguinte, a pessoa jurídica também deve ser penalizada pelos crimes ambientais cometidos. Eis uma jurisprudência pertinente: PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. LEI N. 9.605/1998, ART. 46, PARÁGRAFO ÚNICO. RESPONSABILIDADE PENAL. AUTORIA DELITIVA. PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA. POSSIBILIDADE. CF, ART. 225, § 3º. COAUTORIA NECESSÁRIA. LEI N. 9.605/1998, ART. 3º. DENÚNCIA. INÉPCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CPP, ARTS. 41 E 395. OBSERVÂNCIA. PESSOA FÍSICA: DENÚNCIA. USO DE DOCUMENTO FALSO (CP, ART. 304). SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PROVA. CARACTERIZAÇÃO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (CP, ART. 299). EMENDATIO LIBELLI. CPP, ART. 383. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. VIOLAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. ABSOLVIÇÃO. PERTINÊNCIA. PESSOA JURÍDICA: CRIME AMBIENTAL. CONDENAÇÃO. PERTINÊNCIA. 1. Materialidade dos crimes previstos no art. 304 do CP e no art. 46, parágrafo único, da Lei n. 9.605/1998 comprovada. 2. Com o advento da Lei n. 9.605/1998, que regulamentou o art. 225, § 3º, da CF/1988, são passíveis de punição, no âmbito penal, não só as pessoas físicas, como também as jurídicas, por condutas lesivas ao meio ambiente. 3. A denúncia atende os requisitos do art. 41 do CPP, não havendo violação ao art. 395 do CPP. 4. Preliminares rejeitadas. 5. A denúncia imputou à apelante Elaine o crime previsto no art. 304 do CP (uso de documento falso), e não o delito de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do mesmo diploma legal. 6. Os fatos narrados na denúncia subsumem-se ao crime previsto no art. 46, parágrafo único, da Lei n. 9.605/1998 e no art. 304 do CP (uso de documento falso), imputado à pessoa física, e não ao delito previsto no art. 299 do mesmo diploma legal (falsidade ideológica), pelo qual foi condenada. 7. Não poderia o magistrado, entendendo pela ausência de prova de que a ré pessoa física tenha falsificado as ATPFs, com fundamento no art. 383 do CPP (emendatio libelli), proceder à desclassificação do delito do art. 304 do CP para o previsto no art. 299 do mesmo diploma legal, em respeito ao princípio da correlação, segundo o qual a sentença deve guardar plena consonância com o fato descrito na denúncia, somente podendo o magistrado julgar aquilo que está sendo submetido à sua apreciação, sendo vedados os julgamentos ultra ou extra petita. 8. O fato de a pessoa física, tida como coautora necessária (art. 3º da Lei n. 9.605/1998), ter sido absolvida quanto ao crime ambiental não acarreta, como consequência inafastável, a absolvição da pessoa jurídica, pois tal absolvição adveio de circunstâncias e condições de caráter pessoal, que, nos termos do art. 30 do CP, "salvo quando elementares do crime", não se comunicam ao autor da infração. 9. Apelação provida em parte, apenas para absolver a ré pessoa física do crime previsto no art. 304 do CP (CPP, art. 386, V). (TRF-1 - ACR: 2861 PA 0002861-21.2006.4.01.3900, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ, Data de Julgamento: 13/02/2012, QUARTA TURMA, Data de Publicação: e-DJF1 p.367 de 02/03/2012) Portanto, a presente jurisprudência mostrou que há possibilidade de uma pessoa jurídica ser responsabilizada por crime ambiental, mesmo que a pessoa física seja absolvida. 6 ASPECTOS PROCESSUAIS RELEVANTES 6.1 Denúncia Denúncia é a imputação de crime ou de ação criminosa revelada à autoridade competente, e para que seja feita deve ter todos os requisitos, entre eles a justa causa. A denúncia feita contra a pessoa jurídica, deve obedecer ao que está imposto no parágrafo único do artigo 3º da Lei 9.605/98. Segundo este dispositivo, a peça inicial acusatória deve especificar, como parte no polo passivo da ação, não apenas a pessoa jurídica infratora, mas, também, as pessoas físicas que contribuíram para o delito ambiental. 6.2 Interrogatório É a parte do processo em que autoridade vai fazer a apuração sobre a identidade do réu e os fatos relacionados às acusações que lhe são feitas. O interrogatório da pessoa jurídica será feito através da pessoa física que lhe representa, mas é viável a indicação de um preposto, quando este conhecer de forma demasiada os fatos questionados. 6.3 Crimes de menor potencial ofensivo Os artigos 27 e 28 da Lei dos Crimes Ambientais e a Lei 9099/95 versam sobre os crimes de menor potencial ofensivo. O artigo 27 estabelece a possibilidade da transação penal (consistente na aplicação imediata da pena de multa ou restritiva de direitos) sempre quando houver a prévia reparação do dano ambiental. De acordo com o artigo 28, poderá ocorrer, inclusive, a declaração de extinção de punibilidade, desde que haja laudo de constatação de reparação do dano ambiental. A reparação do dano possibilita ainda a própria suspensão do processo. Destaque-se que a sentença por crimes de menor potencial ofensivo obedece à regra disposta no parágrafo 6º, artigo 76, da Lei 9.099/95, segundo o qual a sanção penal imposta em sede de transação não proporciona efeitos civis, cabendo aos próprios interessados a proposição da ação cabível no juízo cível. 7 CONSIDERAÇÕES FINAIS A preocupação com o meio ambiente está a cada dia mais presente no cotidiano da sociedade, prova disso é a atual Constituição Federal ser chamada de “constituição verde”, pois resguarda cada vez mais os recursos naturais, bem como a conservação de um ambiente de convivência saudável no seio social, onde os indivíduos podem gozar, usufruir e admirar a natureza abundantemente. Para a manutenção de um ambiente salubre é necessária a criação de regras e limites, dentre eles está a Lei dos crimes ambientais 9.605/98, que trouxe a admissão de meios um tanto quanto drásticos para a propositura da proteção ambiental, ou seja, se necessário, há a possibilidade de se recorrer ao direito penal, no seu papel de última ratio. Segundo o dispositivo supracitado, ao denunciar um ente público, a peça inicial acusatória deve especificar, como parte no polo passivo da ação, não apenas a pessoa jurídica infratora, mas, também, as pessoas físicas que contribuíram para o delito ambiental, caso impossível essa especificação, a petição será considerada inepta. E o interrogatório será feito aos titulares da pessoa jurídica, podendo ser substituídos por prepostos. Foi explanado também nesse trabalho sobre as penas impostas aos entes públicos: pena de multa, a restritiva de direitos e a prestação de serviços à comunidade. Dependemos do meio ambiente para sobrevivência e evolução, portanto, nada mais justo que usar de todos os recursos e áreas do direito para protege-lo. Conclui-se, quem pratica crime e tem responsabilidade jurídica merece ser punido. REFERÊNCIAS DOTTI, René Ariel. Incapacidade Criminal da Pessoa Jurídica: uma perspectiva do direito brasileiro. In: Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica: em defesa do princípio da imputação penal subjetiva. Coordenador Luiz Régis Prado. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001. ROCHA, Fernando Antônio Nogueira Galvão da. Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica. In: Direito Ambiental na Visão da Magistratura e do Ministério Público. Coordenadores: Jarbas Soares Júnior e Fernando Galvão. Ed. Del Rey, 2003. ROTHENBURG, Walter Claudius. A pessoa jurídica criminosa. Curitiba: Juruá, 2005. SANCTIS, Fausto Martins de. Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica. São Paulo: Saraiva, 1999. _____. A Atividade Empresarial e a Corresponsabilidade Penal da Pessoa Jurídica e do Dirigente na Lei dos Crimes Contra o Ambiente. In: Curso de Direito Ambiental Penal, 4º, 2004, Porto Alegre. Rio Grande do Sul: Instituto "O Direito por um Planeta Verde", 2004. POSSIBILIDADE DE PESSOA JURÍDICA CONSTITUIR EIRELI E SUAS VANTAGENS SOUZA, Janduir José Pereira de2 SOUZA, Suelb de Oliveira3 RESUMO A EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é uma espécie de pessoa jurídica a qual é constituída por uma única pessoa natural. Uma vez que a lei não prevê proibição da Pessoa jurídica em constituir EIRELI, tendo total amparo no principio constitucional da legalidade. A constituição de EIRELI por Pessoal Jurídica é um incentivo para as empresas estrangeiras a instalarem suas filiais no Brasil, uma vez que a maior dificuldade das empresas estrangeiras é a burocracia e exigência 2 Acadêmico do Curso de Direito da Faculdade Católica Dom Orione 3 Acadêmico do Curso de Direito da Faculdade Católica Dom Orione de um sócio representativo. Nesse sentido, objetivamos discutir a possibilidade da pessoa jurídica constituir EIRELI. A metodologia utilizada foi a bibliográfica. De modo geral, a Constituição da EIRELI por pessoas jurídica incentiva a implantação de empresas externas e viabiliza a economia nacional. Palavras-chave: EIRELI. Pessoas Jurídicas. Princípio da Legalidade. Empresas Externas. Economia. 1. INTRODUÇÃO Segundo Koury (1998 apud LOVATO, 2005) atualmente, a pessoa jurídica é “um instrumento, uma técnica jurídica que visa a alcançar determinados fins práticos, como a autonomia patrimonial e a limitação de responsabilidades”, com existência autônoma de interesses, direitos e obrigações. Com o advento da lei 12.441 de 11 de setembro de 2011 foi criada e implantada uma nova figura de pessoa jurídica de direito privado no nosso código civil brasileiro, a EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. (CODIGO CIVIL, 2002). A EIRELI segundo o artigo 980-A será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. Significa dizer que o patrimônio pessoal do titular não se confunde com o patrimônio da empresa, ainda, aplica - se no que couber as mesmas regras as regras previstas para as sociedades limitadas. (CODIGO CIVIL, 2002). A lei restringe ao titular da EIRELI a "pessoa física", uma vez que somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. O nome empresarial deverá constar após firma ou denominação a expressão "EIRELI". (CODIGO CIVIL, 2002). 2. POSSIBILIDADE DE PESSOA JURÍDICA CONSTITUIR EIRELI Durante o período de vacância da lei 12.441/11, foi elaborada pelo DRNC Departamento Nacional de Registro do Comércio, órgão que estabelece as diretrizes a serem seguida pelas juntas comerciais, uma instrução normativa N 117/11 que aprovou o "Manual de Atos de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada". Tal normativa estabeleceu que não pode ser titular de EIRELI a pessoa jurídica. (KICHELEWSKI, 2015). O projeto de lei 4605/09 que deu origem a lei 12.441/11 em seu texto de original previa claramente no artigo 980-A que somente pessoa natural, ou seja, física pudesse constituir EIRELI, posteriormente ao passar na comissão de constituição e justiça foi alterado o artigo 980-A deixando apenas “pessoa “ como titular da EIRELI, assim não definindo se pessoa natural ou jurídica. (RIVAS, 2012). A lei não proíbe a pessoa jurídica em constituir EIRELI, ou seja, é permitida sua constituição por qualquer pessoa quer seja natural quer seja jurídica, a lei apenas em seu §2 do artigo 980-A limita a pessoa física em constituir apenas uma única empresa dessa modalidade. (RIVAS, 2012). A jurisprudência vem contrariando a instrução normativa N. 117/11, em que uma liminar garantiu que uma consultoria americana continuasse no processo de transformação de Empresa Limitada em Empresa Individual de Responsabilidade limitada, processo que tramitou na 9ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro – RJ, no sentido que “Decorrendo, pois, do princípio constitucional da legalidade a máxima de que “ninguém é obrigado a fazer, ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei”, não cabia ao DNRC normatizar a matéria inserindo proibição não prevista na lei”, declarou na liminar. (JURISPRUDÊNCIA EM REVISTA, 2012) Muitos especialistas em direito empresarial vem defendendo a possibilidade de pessoas jurídica em constituir EIRELI, pois não a proibição legal na norma. No ensinamento de COELHO (2012, p. 409): “a sociedade limitada unipessoal pode ser constituída tanto por sócio único pessoa física, como jurídica.” No mesmo sentido, PINHEIRO (2011, p. 3) assevera: “a Lei n. 12.441/2011 vai além e também admite que, sob a roupagem da EIRELI, qualquer pessoa jurídica, isoladamente, constitua uma ou mais subsidiárias integrais, alargando a faculdade que já era admitida, exclusivamente, para as sociedades anônimas.” 3. VANTAGENS DA PESSOA JURIDICA EM CONSTITUIR EIRELI Como a EIRELI é uma modalidade empresarial recente, muitas dúvidas ocorrem no momento da opção de constituir uma empresa nessa modalidade. Sendo assim, apresentaremos algumas características da EIRELI para subsidiar o empresário nesta decisão. Neste tópico nos deteremos a apresentar as principais vantagens da pessoa jurídica em constituir Empresa Individual de Responsabilidade Limitada apontadas por GABRIEL JUNIOR, 2013, que seguem: A maior vantagem almejada com a criação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI é a possibilidade do exercício da atividade empresarial por uma só pessoa com responsabilidade limitada. Sendo assim, o empresário pode exercer sua atividade empresarial de forma regular sem comprometer seu patrimônio pessoal, tudo de acordo com as determinações legais. Uma inovação em matéria de Direito empresarial no Brasil. A afirmativa anterior, aparece também a vantagem de possibilitar a criação de uma empresa mais transparente, sem a necessidade da inclusão de um sócio fictício (laranja) com a finalidade de garantir ao empresário a manutenção de seu patrimônio particular a salvo dos riscos empresariais. Desaparece, portanto, a necessidade da prática ultrajada de se incluírem sócios de fachada para a criação de uma sociedade limitada. Outra vantagem, da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI é o exercício individual de empresário como pessoa jurídica. O empresário individual tradicional não possuía personalidade jurídica, ele exercia o comércio como pessoa natural e dessa forma não era possível a diferenciação do seu patrimônio particular do patrimônio empresarial. Assim era necessário que sua responsabilidade fosse ilimitada, ou seja, incidindo sobre a totalidade de seu patrimônio. Com a EIRELI foi possível a separação destes patrimônios, pois com sua criação surge a diferenciação entre a pessoa natural do empresário e a pessoa jurídica da empresa. A criação da EIRELI visa, também, a diminuição da informalidade. Busca-se, com ela regularizar a situação do empresário individual de fato que exercia a atividade empresarial a margem da lei. Tendo em vista o princípio da continuidade da empresa, o artigo 980-A, §3º do Código Civil possibilita a transformação do empresário individual ou da sociedade de qualquer modalidade societária em EIRELI, quando suas quotas, por qualquer motivo, resultarem na concentração em um único sócio. Esse dispositivo visa à manutenção da atividade empresarial independentemente da forma societária em que ela se apresente. Nesse caso a doutrina já denomina esse tipo de EIRELI como derivada, considerando como originária a que já nasce como EIRELI. Vantagem também da EIRELI é a possibilidade de ser constituída dando liberdade ao empresário de escolher o modelo de tributação que melhor se adapte a sua atividade e a seu porte. É Possível a inserção de uma EIRELI como SIMPLES NACIONAL usufruindo das vantagens deste modelo de tributação, conforme artigo 3º da lei complementar 123/2006, alterado pela lei complementar 139/2011, ou de seu enquadramento no regime ordinário quando este for necessário ou mais conveniente aos interesses do empresário. Os ramos de atividade econômica permitido a EIRELI são bem amplos e abrangem todas as atividades comerciais, industriais, rurais e de serviços. 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS Diante do que foi apresentado concluímos que a EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada pode ser constituída tanto por pessoa física quanto jurídica, uma vez que não a proibição legal e já é pacifico o entendimento na jurisprudência que que é possível a constituição de EIRELI por pessoa jurídica. Todavia a constituição de EIRELI por pessoa jurídica traz aspectos positivos no sentido em que há desburocratização para constituir Empresa de Responsabilidade Limitada, uma vez que era necessário mais de um sócio para constituir empresa desta modalidade. Com a constituição de EIRELI por pessoa Jurídica facilita para que as empresas externas instalem suas filiais no nosso país, viabilizando a economia nacional. REFERÊNCIAS LOVATO, Luiz Gustavo. DA PERSONALIDADE JURÍDICA E SUA DESCONSIDERAÇÃO. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 5, nº 330, 25 de outubro de 2005. Disponível em: http://www.tex.pro.br/home/artigos/96-artigosout-2005/5312-da-personalidade-juridica-e-sua-desconsideracao > Acesso em: 01 nov. 2015. Código Civil Brasileiro, lei 10.406/02. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm> Acesso em: 01 nov. 2015. KISCHELEWSKI, Flávia Lubieska. A PESSOA JURÍDICA COMO TITULAR DE EIRELI. Boletim Informativo. Disponível em: <http://boletim.prolikadvogados.com.br/2015/06/17/a-pessoa-juridica-como-titular-deeireli > Acesso em: 01 nov. 2015. RIVAS, Henrique. A POLÊMICA CONSTITUIÇÃO DA EIRELI POR PESSOA JURÍDICA. Migalhas. Disponível em:<http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI148615,41046A+polemica+constituic ao+da+EIRELI+por+pessoa+juridica > Acesso em: 01 nov. 2015. Pessoa jurídica pode constituir empresa individual (EIRELI). § Jurisprudência em Revista. Disponível em: <https://jurisprudenciaemrevista.wordpress.com/2012/09/03/pessoa-juridica-podeconstituir-empresa-individual-eireli > Acesso em: 02 nov. 2015. COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial: direito de empresa. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. PINHEIRO, Frederico Garcia. Empresa individual de responsabilidade limitada. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2954, 2011 Disponível em: <http://jus.com. br/revista/texto/19685>. Acesso em: 04 nov. 2015. GABRIEL JUNIOR, Renê. Aspectos positivos e negativos da empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI e algumas implicações legais. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 18 mar. 2013. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.42519&seo=1 >. Acesso em: 05 nov. 2015. A COMUNICAÇÃO NÃO-VIOLENTA NAS INTER-RELAÇÕES PESSOAIS E PROFISSIONAIS Luiza Chrystina Lopes Filgueira4 Lyndja Oliveira Santos Silva5 Prof. Me. Maicon Rodrigo Tauchert6 RESUMO Este trabalho apresenta como objeto de investigação, a aplicação da comunicação não-violenta, fazendo com que seja resgatada sua verdadeira natureza, a qual se baseia em uma entrega mútua e sem interesses individuais. Permitindo assim expressar honestamente seus sentimentos, por meio de uma comunicação 4 Acadêmica Discente da Faculdade Católica Dom Orione. [email protected]. Acadêmica Discente da Faculdade Católica Dom Orione. [email protected]. 6 Graduado, Especialista e Mestre em Direito. Professor Pesquisador da Faculdade Católica Dom Orione. [email protected]. 5 adequada, deixando de lado os mecanismos de defesa. Esse desígnio tem como objetivo: utilizar da comunicação não-violenta nas relações pessoais e profissionais, buscar evitar conflitos e, consequentemente, atingir a conciliação entre as partes. Procuramos nos aprofundar no trabalho de Marshall B. Rosenberg, com o titulo: “Comunicação não-violenta” que nos trás uma oportunidade de transformar diálogos potencialmente conflituosos e destrutivos em diálogos pacíficos construtores. Palavras Chave: Comunicação. Conflito. Dialogo. Conciliação. 1 INTRODUÇÃO A Comunicação não violenta (CNV), essencialmente busca a pacificação de uma guerra cotidiana, tem o objetivo de resgatar o que há de mais genuíno nas pessoas: suas emoções, valores e a capacidade de se expressarem com honestidade, ajudando os outros com real empatia. A sociedade vem se modificando com o passar do tempo, e com essas modificações faz com que o ser humano se adapte a sua nova realidade, fazendo com que se esqueça dos seus verdadeiros valores. O papel da comunicação não violenta é resgatar esses valores que foram esquecidos com o passar dos tempos. A CNV ensina a fazer mudanças qualitativas nas atitudes do cotidiano, seja no trabalho, na família entre outros, visto que com o passar do tempo a violência vem se tornando algo “normal”, devido à linguagem de comunicação. Desde crianças as pessoas se adaptam com a violência, por meio de desenhos, novelas, filmes, etc. A partir daí é criado um mecanismo de defesa o qual desperta um lado egoísta, e a violência é praticada de forma automática, seja ela passiva, onde a violência se baseia no emocional, ou física, que se baseia em agressão física. A aplicação da CNV permite que venha à tona aquilo que existe de positivo nas pessoas, permitindo que elas sejam dominadas pelo amor, respeito, gratidão, aprendam a dar sem esperar algo em troca, aprendam a se comunicar de forma adequada, a ouvir, a observar sem julgar, a expressar suas necessidades de valores e sentimentos. A comunicação não violenta faz com que as pessoas compreendam que as mudanças devem partir de cada um, consequentemente, as pessoas irão praticar a CNV, que remete todos ao estado compassivo natural, pois a violência se afastará do coração, havendo uma entrega mútua. 2 RESGATANDO ORIGENS A comunicação não violenta é baseada na habilidade de linguagem e comunicação, ela ensina como se deve agir em momentos adversos do seu cotidiano, seja no âmbito familiar, trabalho e em qualquer um dos seus meios sociais, aprendendo a expressar seus sentimentos e a ouvir sem julgar a outra pessoa, afastar a violência do coração e permitir que seu estado natural se exponha, assim terá uma relação baseada na reciprocidade. Marshall B. Rosenberg7 e uma equipe internacional de colegas que apoia o estabelecimento de relações de parceria e cooperação, em que predomina a comunicação eficaz e com empatia, vem por meio da CNV remeter as pessoas a lembrarem de seu verdadeiro estado natural. No qual dar e receber é algo gratificante, saber ouvir um ao outro sem fazer julgamentos, se importar verdadeiramente com os sentimentos uns dos outros, saber expressar seu sentimento e não se permitir corromper pelos pensamentos sociais. As pessoas foram permitindo com o passar do tempo que seu estado compassivo natural fosse se adormecendo, devido ao fato de a sociedade ter se alienado. As pessoas são corrompidas desde a infância, onde veem os heróis de desenhos que lhes servem de base, estipulando que há um inimigo, que este deve ser eliminado e a sociedade o apoia, com isso, passam a acreditar que a única forma de resolver aquela situação é eliminando o “inimigo”. Dessa forma, julgar as pessoas, agredir verbalmente quando algo não agrada, tem se tornado algo, de certo modo, normal, e então automaticamente criase um mecanismo de alto defesa que resulta em prejudicar a CNV. A partir do momento que as pessoas tomarem a iniciativa e utilizarem a CNV em suas interações, permitirão que as pessoas em seu meio floresçam novamente sua compaixão natural. 7 Marshall Rosenberg, psicólogo americano, nasceu em Detroit em 1934; Faleceu 7. 2. 2015. Em 1961 obteve seu PHD em psicologia clínica pela Universidade de Wisconsin - Madison. 3 VALORES RESGATADOS A sociedade impõe seus próprios valores e criam um padrão que seria o adequado. Quem não age em consonância com esses valores, sofre julgamentos moralizados, o fato de terem imposto um padrão “adequado” submete as pessoas a agirem de forma que foge à sua natureza individual. As pessoas são avaliadas a todo o momento, se estão certas ou erradas, feias ou bonitas, preguiçosas, muito generosas, egoístas etc. Todas essas análises são reações trágicas dos valores estipulados pela sociedade. E então a reação da pessoa será tentar rebater a essas acusações, e ela não saberá lidar de forma adequada com essa situação, o que levará a um conflito entre as partes. Com a CNV as pessoas aprendem a se comunicar sem agredir os outros, a expressarem de forma adequada o que estão sentindo, o que esperar de outro em um determinado momento. Saber comunicar seus desejos sem uma linguagem exigente e com julgamento de valores, faz com que as pessoas despertem sua compaixão e retribuam com ações compassivas. As pessoas não podem se permitir serem alienadas, pois isso prejudica a compreensão pessoal e a do outro, o que as induzirá a um comportamento que fira os outros e a si mesmo, causando conflitos sociais. A CNV quer que as pessoas se recordem que podem viver uma com a outra sem julgamento de valores, que se lembrem de como é ter compaixão, de como é saber ouvir, compreender as pessoas, saber se expressar sem ofender os outros, a não serem egoístas e se preocuparem apenas com suas necessidades. As pessoas devem se recordar que seus verdadeiros valores têm como princípio a compaixão. Desse modo, se as pessoas querem verdadeiramente se recordar de seus verdadeiros princípios, a mudança deve partir delas. Não devem procurar um culpado para seus problemas, mas sim, aprender a assumir suas responsabilidades, pois a sociedade está apta para colocar a culpa de seus atos nos outros, sempre há um motivo ou uma desculpa para suas ações. 4 ADEQUANDO A OBSERVAÇÃO O primeiro componente da CNV tem como objetivo separar observação de avaliação. A observação permite que as pessoas expressem honestamente e com clareza como estão. Porém quando combinado observação com avaliação as pessoas passam a receber uma mensagem errada da que foi passada, elas recebem como uma crítica. Desse modo, as pessoas devem aprender separar observação de avaliação. Para a maioria das pessoas é difícil conseguir observar sem avaliar, devido ao fato de ter o costume de julgar antes mesmo de avaliar algo, isso já faz parte do dia a dia das pessoas, por exemplo, quando se fala: “- Se você não fizer uma refeição balanceada, sua saúde ficara prejudicada”, porém poderia ter transmitido uma mensagem na qual se isentaria qualquer avaliação, então o receptor não veria isso como uma crítica. A forma adequada então seria: “- Se você não fizer refeições balanceadas, temo que sua saúde fique prejudicada”. Quem recebe esta informação tem que sentir que sua intenção é verdadeiramente ajudá-lo, e não julgá-lo, dessa forma, ele receberá essa informação de maneira adequada. As observações devem ser feitas de forma adequada para cada contexto e tempo, se usar essa linguagem irá provocar compaixão e as pessoas não agirão de acordo com seu mecanismo de defesa, e sim, com seu estado natural, dar e receber de forma compassiva. 5 EXPRESSANDO SENTIMENTOS O sentimento representa o segundo componente da CNV. Este componente objetiva mostrar como reprimi-los e direcioná-los aos outros gera consequências negativas às pessoas, do mesmo modo quando não são expressos de maneira correta. Rosenberg busca orientar como se deve agir corretamente em relação ao expressar sentimentos, valendo-se da técnica da CNV. A sociedade está acostumada a direcionar seus sentimentos aos outros e não a si mesmos. Há uma preocupação maior em saber o que os outros acham certo ou errado de uma determinada pessoa, ao invés de emitir o que se sente verdadeiramente. Essa dificuldade, tanto de identificar sentimentos verdadeiros quanto de expressá-los. Deve-se à acomodação da sociedade. As pessoas sofrem uma “alienação de sentimentos” sem que percebam. O modo como foram educadas e a condição social as submetem cegamente à valores e instituições pré-estabelecidas, perdendo assim, a consciência de seus verdadeiros problemas. Outra recorrente situação de dificuldade está no ambiente de trabalho, no qual pessoas se desencorajam a manifestarem emoções, devido ao código profissional, os impedindo de se relacionarem com empatia. Este mesmo problema agrava-se quando chega ao meio familiar. Pessoas da mesma família que não conseguem comunicar suas emoções são mais comuns do que se imagina. Muitas das vezes, as expressões utilizadas são interpretadas como crítica, que tendem a ativar nas pessoas mecanismos de defesa e contra-ataque, em vez de estabelecerem uma ponte de sentimentos entre locutor e interlocutor. Isso acarreta em uma série de consequências, uma verdadeira “bola de neve”. Ao receber uma mensagem mal interpretada, não haverá compreensão, consequentemente gerará conflitos, quando, na verdade, o que se queria inicialmente era a solução de um problema, ou seja, o erro na emissão de sentimentos resulta na propagação de um problema, ainda que pequeno no princípio. Um dos grandes impedimentos da comunicação é o medo. Expressar vulnerabilidade pode ajudar a resolver conflitos. As pessoas têm a falsa ideia de que o sentir medo as tornam vulneráveis, não percebendo o impacto potencial positivo que a vulnerabilidade causa na comunicação. É de costume deixar subentendido os sentimentos reais nas expressões que se utilizam, no entanto, quem recepta esse discurso pode não perceber a intenção do locutor, causando nele, inconscientemente, um sentimento de mágoa. Desse modo, a CNV aconselha que se utilizem palavras que se refiram a emoções claras e especificas em vez de palavras vagas ou genéricas. 6 RECEBENDO MENSAGENS NEGATIVAS O terceiro componente da CNV é reconhecer as necessidades por trás dos sentimentos. Quando as pessoas recebem mensagens negativas, estão automatizadas a reagirem de diferentes formas. A CNV cita quatro maneiras de receber essas mensagens, quais sejam: 1. Culpar a si mesmos; 2. Culpar os outros; 3. Perceber os próprios sentimentos e necessidades; 4. Perceber os sentimentos e necessidades escondidos por trás da mensagem negativa da outra pessoa. No primeiro modo, as pessoas aceitam o julgamento e se auto conduzem a sentimento de culpa, vergonha e depressão. Logo se vê que essa não é a maneira correta de reagir. Culpar os outros, a segunda forma, leva as pessoas a uma posição de egocentrismo, provavelmente as direcionarão a um sentimento de raiva, que também não é uma saída plausível. Ao focar os próprios sentimentos e necessidades, terceiro tópico, as pessoas se conscientizarão de que o atual sentimento de mágoa é derivado da necessidade de que haja um reconhecimento de seus esforços. E por último, escutar os sentimentos e necessidades dos outros. Nesse quarto tópico, o foco é a necessidade e os sentimentos de outrem, se aceita a responsabilidade, e no lugar de culpá-lo reconhece as próprias necessidades, desejos, expectativas, valores ou pensamentos. A CNV faz com que as pessoas prioritariamente utilizem o quarto tópico como reação de mensagens negativas. Segundo Rosenberg (2006, p. 84) “quando expressamos nossas necessidades, temos mais chance de vê-las satisfeitas, [...] julgamentos dos outros são expressões alienadas de nossas próprias necessidades insatisfeitas”. Devem-se colocar as necessidades como prioridade do conflito, fazer uma análise dos sentimentos e só então pensar possíveis reações, evitando culpar os outros ou a si mesmos. A palavra chave deste capítulo é, portanto, empatia, entender a situação do outro para reconhecer as necessidades e sentimentos dele e de si mesmo, sem que isso o aprisione ao outro. Para que isso não ocorra, a CNV estabelece três estágios da libertação emocional. O primeiro é a “escravidão emocional”, no qual as pessoas se veem como responsáveis pelo sentimento dos outros, prejudicando a si mesmas. O segundo estágio é classificado pela CNV como “ranzinza”. É o momento em que as pessoas sentem raiva e não querem mais ser responsáveis pelos sentimentos de outros. Tomam consciência do alto custo de assumir a responsabilidade, e tentar satisfazer os sentimentos do próximo. A libertação emocional, terceiro e último estágio, representa a função da CNV. Fazer com que as pessoas assumam suas ações e intenções. Desse modo, os sentimentos e necessidades dos outros passam a um segundo plano, adquire-se a consciência de que não se podem satisfazer necessidades inerentes a pessoa por meio de outrem. 7 FAZENDO PEDIDOS O quarto e último componente da CNV é o pedido. Ao fazer pedidos, esperase que os mesmos sejam correspondidos compassivos as necessidades. Primeiramente, deve-se expressar o que se está pedindo e não o que não está sendo pedido. É necessário que se utilize uma linguagem positiva ao fazê-los, evitar frases vagas, abstratas ou ambíguas é de extrema importância. Requisições que não se utilizam de sentimentos e necessidades podem soar com exigências. Valer-se da CNV como técnica de comunicação facilitará os diálogos. Uma maneira bastante válida é pedir que o ouvinte repita o pedido, de modo que fique acessível à identificação da mensagem que ele recebeu, todavia, é necessário demonstrar empatia ao fazer este pedido. Previamente, importa explicar ao ouvinte o motivo, adotando argumentos positivos, deixando claro que a intenção é apenas a certificação de que a solicitação foi expressa com clareza. É importante analisar, da mesma forma, se o pedido está em aspecto de exigência. A CNV afirma que a solicitação passa a ser uma exigência quando o locutor critica ou julga o próximo, ou também, se o mesmo tenta fazer com que a outra pessoa sinta-se culpada. Isto posto, somente será um pedido se o pedinte oferecer empatia para com as necessidades da outra pessoa. Quando fica explicito que a principal finalidade é a qualidade do relacionamento e a satisfação das necessidades de todos, logo as pessoas passarão a confiar na veracidade dos pedidos, e se extinguirá a possibilidade de interpretá-los como exigências ocultas. 8 CONSIDERAÇÕES FINAIS Mas do que uma técnica, a CNV é uma filosofia de vida. Se aplicada no diaa-dia, se obterão resultados totalmente positivos em um diálogo. É preciso sair da zona de conforto onde as pessoas estão acostumadas a viver, desalienar-se das regras que a sociedade impõe, libertar-se emocionalmente, para que, prioritariamente, sejam colocados em primeiro plano os sentimentos e necessidades subjetivos, sem deixar de considerar as do outro. Neste século o qual a tecnologia impera, as relações estão cada vez mais extintas. As pessoas estão “desaprendendo” a se comunicarem, estão se isolando das relações interpessoais e se tornando verdadeiras máquinas. Isso ocorre ainda com maior proporção no local de trabalho, onde pessoas estão abrindo mão da comunicação face a face e utilizando a tecnologia como ferramenta, extinguindo qualquer possibilidade de empatia. A CNV faz a retomada da troca de sentimentos e necessidades, de modo que o relacionamento não fique prejudicado. Aplicar a CNV ao cotidiano fará com que as pessoas observem melhor pequenos pontos que sem essa técnica não seriam anteriormente reconhecidos, resultando assim, na construção de relacionamentos baseados, antes de qualquer coisa, na empatia e na reciprocidade. REFERÊNCIAS ROSENBERG, Marshall B. Comunicação não-violenta: técnicas para aprimorar relacionamentos pessoais e profissionais. 2. ed. São Paulo: Ágora, 2003. 132 p. PALAS ATHENAS. Sobre a comunicação não violenta. Disponível em: <http://www.palasathena.org.br/cont_pedagogico_detalhe.php?pedagogico_id=44>. Acesso em: 04 de nov. de 2015. PELIZZOLI, Marcelo L. Introdução à comunicação não violenta (CNV): reflexões sobre fundamentos e método. Disponível em: <https://www.ufpe.br/edr/images/documentos/Introdu%C3%A7%C3%A3o_%C3%A0 _Comunica%C3%A7%C3%A3o_N%C3%A3o_Violenta_CNV_.pdf>. Acesso em: 04 de nov. de 2015. JUSTIÇA RESTAURATIVA NO TRATAMENTO PENAL DOS INTERNOS NO BARRA DA GROTA SANTOS, Kêlyane Arcebispo dos8 SILVA, Kamilla Basílio da9 LIMA, Elizabeth Kissylla Ferreira10 8 Graduando em Direito pela Faculdade Católica Dom Orione. [email protected] Graduando em Direito pela Faculdade Católica Dom Orione. [email protected] 10 Graduando em Direito pela Faculdade Católica Dom Orione. [email protected] 9 XAVIER, Yasmine Moreira11 Prof. Me. TAUCHERT, Maicon Rodrigo (Org.)12 RESUMO Este trabalho tem como finalidade abordar a justiça restaurativa, como um novo paradigma para o direito no tratamento penal. O objeto da justiça restaurativa é recuperar e reeducar os internos do sistema carcerário. O método a ser abordado será dedutivo, com pesquisa qualitativa, a fonte de dados será bibliográfica e documental, a análise de dados será de conteúdo. Como resultado foram criados onze projetos na U.T.P.B.G. que incentivam os internos com a oportunidade de recomeçar. Palavras Chave: Restaurar. Reeducar. Recomeçar. 1INTRODUÇÃO O foco principal nesse trabalho é exatamente demonstrar a importância da restauração dos infratores, já os mesmos não tiveram oportunidades de crescimento social e os estudos dos fatores sociais que geram as reincidências. Contudo mostrar as análises feitas por nós para o tratamento dos internos por partes da pratica restaurativa, enfatizar que isso não fique apático, mas sim se torne uma atitude ativa a qual venha a ter resultados esperados com as devidas melhoras e ajustes os quais devem ser feitos. 2. JUSTIÇA RESTAURATIVA NO TRATAMENTO PENAL DOS INTERNOS NO BARRA DA GROTA Cogita-se com muita frequência a respeito da justiça restaurativa penal, onde tem por objetivo promover a resolução dos conflitos. Essa justiça envolve três dimensões, sendo elas: a vítima, o ofensor e a comunidade. Esse requisito tem como objetivo analisar e compreender os delitos, para melhores atendimentos nas 11 Graduando em Direito pela Faculdade Católica Dom Orione. [email protected] Graduado, Especialista e Mestre em Direito. Professor Pesquisador da Faculdade Católica Dom Orione. [email protected] 12 necessidades destes, e através de pesquisas qualitativas como puni-los pelos erros cometidos de forma que haja a pacificação da sociedade. Descrevendo os delitos e atribuindo soluções como reconciliação entre ofensor e vitima como também fazer análise de dados para desenvolver uma forma que diminua o índice de reincidência criminal, estudos esses feitos pelo mestre Maicon Rodrigo Tauchert a respeito da prática restaurativa penal incluindo os métodos qualitativos não somente em teorias de funcionamento da mesma como também na implantação do mesmo para então ressocializar os detentos de UTPBG ao lado do psicólogo Rodolfo Petrelli onde idealizou e pôs em prática os estudos de casos onde os detentos contam suas histórias para o desenvolvimento do livro “Histórias de Vida de Filhos de Caim por eles Narradas”, com a realização de entrevistas com os mesmos e juntamente com o Juiz Doutor Antônio Dantas . O Juiz da 1° comarca de vara criminal de Araguaína, Senhor Doutor Antônio Dantas ao lado do Mestre Maicon Tauchert e Psicológo Rodolfo Petrelli idealizadores do projeto Reeducando, criou 11 projetos o qual foram colocados em práticas 7 deles e 4 ainda estão a serem inseridos, como forma de restaurar os internos. A princípio procedimento de diagnóstico dos reeducandos na área de traços psíquicos, pesquisas bibliográficas e também pesquisa de campo realizadas para o entendimento dos motivos, e os fatores que levaram os internos a cometerem certos tipos de delitos. Implantação dos 11 projetos de ressocialização tem como papel importante, para os reeducando desfrutar dos tais projetos para o colhimento de bons frutos no futuro. Tratando-se, especificamente, do requisito "ressocializar" é perceptível que haja um estímulo assim como resposta, pois é necessário que isso ocorra de forma ativa, colocando em prática a aplicabilidade dos projetos, como os possíveis ajustes e melhoramentos os quais devem ser feitos, procurando solucionar os problemas de reincidência criminal no recinto, fazendo com que os mesmos caminhem “dentro da lei” e se tornem cada vez mais cidadãos melhores através de um estudo científico do controle social, baseados em dados estatísticos, referências bibliográficas, entre outras e assim obtendo-se então resultados esperados. A justiça restaurativa, não é o livramento concedido ao ofensor de ser punido, ao contrário do que muitos pensam, este quando comete o delito tem a obrigação de ser punido, contudo o mais importante é o reconhecimento do ofensor e a compreensão de que há tempo para mudança, por essa razão o objetivo do projeto de tratamento penal da UTPBG é restaurar os internos. É importante ressaltar que o objetivo principal não é somente a inserção dos projetos em si, mas o cumprimento dos mesmos, por parte dos internos, como também o entendimento de parte temática com os laudos criminológicos realizados dentro da penitenciária com a finalidade de ressalvar os perfis e descrever se o mesmo estão em condições de ingressar novamente a sociedade. Entender que ao invés de deixarmos que os detentos atinjam o ápice de sua ociosidade dentro dos presídios é eficaz que lhes sejam inclusas as atividades complementares. Projetos como: A Remissão pela leitura - Começando de novo, Plantando a liberdade - horta dentro da unidade prisional, Remissão de pena pelo artesanato: Cinema em ação; Histórias de vida e Juiz Presente, mão de obra carcerária dentre outros projetos fazem parte da nova rotina dos internos da UTPBG, e ao realizarem essa atividade complementar, os reeducandos estarão desenvolvendo suas habilidades, e os seus talentos artísticos, utilizando métodos terapêuticos, aumentando a sua capacidade intelectual, além do preenchimento suas mentes, contribuindo para uma convivência ao mesmo tempo pacífica e harmoniosa em sociedade. Esta é uma oportunidade única e altamente favorável aos detentos, pois estará dando-lhe a chance de recomeçar, com uma visão de mundo melhor. A sociedade juntamente com o judiciário poderá colaborar de forma efetiva, ingressando os reeducandos no mercado de trabalho, para a demonstração de que são pessoas restauradas e de extraordinária competência. Recentemente, cerca de 80 presos fazem parte dos projetos inseridos no UTPBG. Para cada três dias trabalhados, um é descontado da pena deles. "Eu me sinto orgulhoso pela oportunidade que Deus me deu, porque aqui dentro não é fácil. Hoje, se eu quiser montar uma pequena empresa eu consigo porque eu sei fazer e ensinar outros", conta José Alves dos Santos, ao mostrar os tapetes que produziu em um dos projetos. "São essas políticas públicas dentro do sistema prisional que dão uma chance de diminuir a reincidência e a sociedade ter uma segurança pública de melhor qualidade", afirma o juiz da vara de execuções penais, Antônio de Oliveira Dantas. Contudo é extraordinária a valorização do ser humano e adaptar novas oportunidades aos reeducandos, para que possam se reinserir na sociedade, por essa razão a importância de e busca de estudo cientifico procurando entender melhor a raiz dos conflitos, por meio da participação de acadêmicos de Direito interessados há contribuir com justiça restaurativa penal os estudos foram tanto na bibliográfica, quanto em campo, baseado em pesquisa de fatos empíricos, tanto em doutrinas, e materiais interligados ao tema. Para uma sociedade mais pacifica e social, mostrando que é necessário trabalhar ao lado do governo para contribuir ativamente e não somente colocar na conta do judiciário, valorizando e caminhando para uma comunidade interligada que participa e que junto com as práticas restaurativas penais, passar mais segurança para a população. Como cita o Doutor Antônio Dantas O que me move é o ser humano e se nós não cremos mais no próximo e não pelejarmos para que ele possa mudar de vida, como é o caso daquelas pessoas que estão em situação de vulnerabilidade, em especial os reeducandos, não tem sentido essa atuação, não tem sentido à vida em sociedade. Porque seria muito egoísta abandonarmos essas pessoas, ou os doentes, os órfãos, e nos trancarmos em nosso mundo. Nós estamos aqui para trabalhar a solidariedade. Portanto é importante a resolução dos problemas, mostrando também a necessidade de conservação do consenso e da solidariedade, como também a prevenção de novos delitos e aumento na criminalidade, apesar disso a extrema mudança na cultura de que detentos tem que ser excluídos e que jamais terão uma nova chance de recomeçar, a pratica restaurativa entra como a mais nova forma do judiciário agir e contribuir para maior acesso à justiça e pacificação do todo. 3. CONSIDERAÇÕES FINAIS Assim, o Governo do Estado do Tocantins tem dado destaque às ações sociais realizadas dentro da unidade prisional formando, atualmente em Araguaína, 449 reeducando, onde engloba uma população em média de dois mil seis centos e cinquenta e sete (2.657) encarcerados. O sistema penitenciário brasileiro necessita, verazmente, de uma reestruturação voltada para humanização. E foi pensando nisso que o governo do Estado e a empresa Umanizzare transformação do indivíduo preso. apresentaram resultados concretos na Em respeito e preservação do artigo 1°, inciso III, mencionado no diploma legal, Constituição Federal, como sendo um direito fundamental. A reabilitação criminal é um importante instrumento para ressocialização dos internos. Esses meios fornecidos a UTPBG (Unidade de Tratamento Prisional Barra da Grota) estimulam àqueles que saem da prisão a não se aterem a marginalização e a assiduidade da reincidência criminal. De modo que a atuação do Poder Público não é capaz de sozinho, barganhar na sociedade as pretensões, no entanto, com o alastramento da igualdade social e dos direitos humanos, a perspectiva da sociedade se alarga, como também as gerações vindouras, de cunho positivo, vislumbrarão. REFERÊNCIAS WACHTEL, Ted; O’CONNELL, Terry; WACHTEL, Ben. Reuniões de Justiça Restaurativa: Real Justice (Justiça Verdadeira) e Guia de Reuniões Restaurativas. Pipersville, Pensilvânia, EUA: International Institute For Restorative Pratices, The Piper’s Press, 2010. ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa/Howard Zehr; tradução Tônia Van Acker. – São Paulo: Palas Athena, 2012. Título original: The Little Book os Restorative Justice. _______. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. São Paulo: Palas Athena, 2008. PRESÍDIO do Tocantins. Disponível em: http://g1.globo.com/to/tocantins/noticia/2015/09/presidio-do-tocantins-apresentaprojetos-de-ressocializacao.html. Acesso em 20 de out. 2015. VARA criminal. Disponível em: http://www.jmnoticia.com.br/regional-8056-2-varacriminal-de-araguaina-implanta-projetos-de-ressocializacao-no-presidio-barra-dagrota.html. Acesso em 20 de out. 2015. REMISSÃO de Pena. Disponível em: http://www.umanizzarebrasil.com.br/ressocializacao/projeto-de-remicao-pela-leitura/. Acesso em 20 de out. 2015. REFLEXÕES SOBRE A MEDIAÇÃO NOS CONFLITOS FAMILIARES: A IMPORTÂNCIA DA EMPATIA NA MEDIAÇÃO LOPES, Ângela Cristina Aires de S.13 CASTRO, Matheus Sousa14 TAUCHERT, Maicon Rodrigo (Or.)15 RESUMO Este artigo tem como objetivo expressar a importância da empatia no âmbito da mediação, bem como trazer à tona a sua relevância no desenvolvimento do trabalho do mediador em relação aos litigantes. A empatia tem como função principal a compreensão através do ouvir e entender, sem pré-conceito. É necessário que o mediador se concentre plenamente no relato das partes, que vai muito além de apenas escutar, trata-se de calar os sentidos e deixar fluir o verdadeiro significado da mensagem. O papel do mediador é estar plenamente presente na hora de ouvir o que as partes tem à dizer, e assim, entendê-las de uma forma mais profunda, tendo condições seguras para auxiliar na resolução do conflito. O método usado é o dedutivo, a pesquisa é qualitativa, a coleta de dados é bibliográfica e documental e a análise de dados é de conteúdo. Palavras chave: Empatia. Compreensão. Mediação. Presença. Ouvir sem préconceito. 1.INTRODUÇÃO A partir desse trabalho científico será possível entender mais sobre o papel da empatia com a mediação, e também o papel do mediador como um ser empático. A empatia vem como um divisor de águas, traz um entendimento muito abrangente sobre o convívio social e suas ramificações, mostra que o ato de ser empático transcende disciplinas assim como a mediação, é multidisciplinar, é muito mais que apenas o uso de técnicas, é um estilo de vida e trata do ato de se dispor, é elucidar o real sentido contido na mensagem expressa pelas partes. 2. EMPATIA: CONCEITO 13 Acadêmica do Curso de Direito da FACDO. Acadêmico do Curso de Direito da FACDO. 15 Professor Pesquisador da FACDO. 14 Empatia, etimologicamente “dentro da emoção’’, “junto com a emoção’’. O radical da palavra é pathos, termo grego com que designa a qualidade que excita a emoção. A empatia tem a finalidade de ensinar que a verdadeira chave de qualquer relacionamento é ouvir com atenção, é abrir mão de qualquer tipo de preconceito e focar no que é relevante, Colocando em pratica a escuta ativa. É necessário ter muito mais que uma compreensão intelectual das pessoas, é preciso entender que o intelecto bloqueia o uso da empatia e de alguma forma perverte o sentido original, com o uso do intelecto começa a surgir os conselhos e opiniões, assim subvertendo o uso do entendimento e da compreensão de outrem. Estudos mostram que a pessoa alvo da empatia pelo fato de ser ouvida e entendida sente-se mais aliviada, a grosso modo, é como se uma carga fosse tirada dos ombros dessa pessoa, a partir do momento em que se predispõe a ouvir uma pessoa é como se fosse o primeiro passo dadoem direção a resolução do problema, é necessário que uma das partes se disponha em direção a outra, vai muito além de pensar apenas no eu, trata-se de pensar na outra pessoa como alguém realmente importante, é ver o próximo como um ser que necessita de ser ouvido e entendido sem ser julgado. No livro “Comunicação não violenta” o autor Carl Rogers relata sobre o impacto da empatia em quem a recebe: Quando [... ] alguém realmente o escuta sem julgá-lo, sem tentar assumir a responsabilidade por você, sem tentar moldá-lo, é muito bom. [... ] Quando sinto que fui ouvido e escutado, consigo perceber meu mundo de uma maneira nova e ir em frente. É espantoso como problemas que parecem insolúveis se tornam solúveis quando alguém escuta. Como confusões que parecem irremediáveis viram riachos relativamente claros correndo, quando se é escutado. A empatia não necessariamente é se colocar no lugar da outra pessoa, pois para que haja um entendimento completo e pleno de alguém é preciso manter-se de fora e analisar como um ouvinte neutro e imparcial, é visto também que para se colocar em pratica esse projeto precisa-se dispor do entendimento de várias técnicas, porem a empatia não se resume em técnicas, poderia ser dito que ser empático é dispor de tempo, e não apenas tempo, mas um tempo de qualidade para estar “presente” com os seus sentidos e com sua alma. A empatia traz uma realidade totalmente diferente daquilo que temos vivido e estamos acostumados a ver, São ideias novas, uma nova analogia que visa o entendimento através da escuta. Nos dias atuais as pessoas não se interessam tanto umas pelas outras, a realidade é sufocante e exaustiva, o trabalho, os estudos, o preparo para uma vida mais confortável, tudo isso se sobrepõe ao verdadeiro sentido do que realmente significa viver em sociedade, coloca-se uma venda para que não se tenha mais uma visão do todo, e de tudo isso o que prevalece é apenas o egoísmo e as necessidades próprias. É chegado o tempo de perceber que uma sociedade que pensa mais em seus membros, fortalece a união, o sentimento de companheirismo bem como a exteriorização de sentimentos, possibilitando uma ação mais rápida e precisa na busca da resolução de problemas entre pessoas. Relação entre pessoas é construída através de múltiplas concessões, e a empatia vem de encontro a essa realidade, funciona como um elo de ligação entre pessoas, não deve ser usada apenas como método de resolução de problemas, entretanto é possível que sua aplicabilidade abranja também qualquer tipo de convívio social. Buscando mais a fundo é possível ver o grande poder que a empatia exerce na vida de uma pessoa, relatos de pessoas que utilizaram este método comprova que, até mesmo em situações adversas e perigosas pode-se usar a empatia, porque muitas das vezes pessoas agressivas também precisam ser ouvidas, e quando são ouvidas até mesmo o mais profundo desejo de ferir e machucar pode se transformar em gratidão pelo fato desta pessoa ter sido entendido. O simples fato de se colocar a disposição de alguém e de dispor parte de um tempo para ouvi-la tornou-se um objeto de desejo social, no entanto não há qualquer manifestação de interesse para que essa realidade mude, por muitas vezes é percebido que os interesses individuais são voltados para a satisfação de vontades próprias, é alarmante ver realidades que poderiam facilmente serem resolvidas com apenas a disposição de uma pessoa em ouvir a outra, no entanto percebe-se que a carência vem de um base não fixada nos princípios básicos do convívio social. A sociedade tornou-se um campo de desejos individuais onde cada indivíduo só tem necessidade do outro para suprir as próprias necessidades, a carência de ouvir e se dispor mais uns pelos outros é trivial além do que, é latente, pessoas estão sucumbindo a espera de alguém que as ouça, de alguém que se dedique em apenas estar presente de corpo e alma, de alguém que deixe o intelecto calar e que apenas deixe fluir o real sentido da mensagem de quem à profere. Enquanto não se tiver esse tipo de noção não se terá evolução social tampouco qualquer tipo de crescimento no âmbito da empatia e suas ramificações. É interessante pensar no fato de que a empatia possibilita grandes avanços em relação ao convívio social, e no que se refere a este estilo de relacionamento somos muito retrógrados, não é necessário muito esforço para se identificar casos em que uma simples conversa ou atitude resolveria grandes problemas. Dentre as técnicas utilizadas no desenvolvimento da empatia a paráfrase é um dos métodos mas utilizados, pois possibilita ao seu usuário, métodos eficazes para se extrair respostas sem que seja necessário expressar opiniões próprias ou soluções viáveis a pessoa alvo da empatia, além de possibilitar meios para um entendimento mais profundo daquele que está sendo ouvido. Tomando posse de um estudo diacrônico tem-se uma ideia real dos avanços e modificações que o uso da empatia tem trazido aos seus usuários assim como à toda sociedade, não é apenas uma técnica, o agir com empatia vai além de limitações não é engessado a um sistema nem a normas, transcende, mostra ao mesmo tempo a complexidade de se entender alguém, e a simplicidade de se dispor a ouvir, o que mais se ver na atualidade são pessoas carentes de atenção e de entendimento, grande prova desta realidade é o alto nível de pessoas diagnosticadas com depressão, também conhecida como o mal do século. A vida pode ser comparada à um rio corrente, onde os problemas existem, no entanto o fluxo corrente do rio os leva, não existem barreiras, as contendas continuam acontecendo no entanto são passageiras e rapidamente esquecidas, por outro lado chegam momentos em que a vida se transforma em um lago, onde um problema se torna barreira capaz de parar o fluxo do rio, assim bloqueando qualquer possibilidade de resolução do problema, contudo, quando alguém se dispõe a ouvir com empatia essa pessoa, é como se essa barreira tornar-se solúvel e o rio outrora bloqueado por essa barreira voltasse a correr e fluir sem qualquer empecilho. 3. A EMPATIA NO ÂMBITO DA MEDIÇÃO Dentro da mediação, a Empatia vem como um auxílio na resolução dos problemas. Trata-se de um suporte para identificação da causa do conflito, e da compreensão dos sentimentos das partes. 3.1 O papel do mediador com a empatia O envolvimento do mediador com as pessoas que estão em desentendimento é assegura-las principalmente que estão sendo entendidas. A empatia tem-se uma escuta ativa, um olhar mais profundo do que o outro diz, e consciência de legitimidade do próximo. Essa forma de preocupar-se com o outro lado, entender suas emoções, o seu pensar. A carga emocional que o conflito gera é muito grande, isso faz com que dificulte a pacificação, o objetivo não é buscar a verdade, mas tentar compreender através dos envolvidos, o que cada um quer dizer sobre o acontecimento. O profissional deve demonstrar sua empatia com o ouvir, perguntas que ajuda na expressão dos sentidos e o principal, que é a sua presença, ele deve assegurar a pessoa que sua empatia está sendo recebida, isso é o que fará toda a diferença, tanto para solucionar o conflito, como na vida interna das partes. As pessoas não querem ser julgadas, nem culpadas, afinal cada uma terá sua versão do que aconteceu, o que realmente querem é ser entendidas, o poder de compreender o que o próximo está passando em determinada situação, é evitar pré julgamentos. Quando o mediador não consegue entender o que as pessoas estão sentindo e passando naquele momento, e saber o que levaram a procura-lo, é como se não houvesse interesse da parte dele em querer ajuda-las, é preciso tomar consciência do que as partes querem e assim, encontrar palavras para articula-las. No momento do relato dos litigantes, ou seja, quando cada uma conta a sua parte da causa do problema, é nesta hora que o profissional deve estar totalmente presente e atento ao que dizem, este momento é muito importante, pois é nele em que o mediador demostrará o interesse em tentar ajudar para que o conflito seja resolvido e quando as partes saírem dali não voltem a cometer as mesmas atitudes que deram surgimento ao problema. Mesmo que alguns casos possam ser pequenos ou desnecessários para que houvesse tamanha repercussão em que são levados para a justiça resolver, não devem ser entendido como algo‘’ banal’’, pois para aqueles que estão envolvidos é visto como algo sério. A relação entre mediador e litigantes deve ser verdadeira, pois não será apenas mais um ato meramente profissional, mas uma relação onde envolve confiança. A empatia busca reconhecimento e atendimento as necessidades das pessoas. Quando há uma construção de relacionamento sincero, o mediador dará aos desentendidos uma garantia de fidelidade, isso trará uma eficácia no processo de resolução. A empatia do profissional faz com que a comunicação seja profunda e melhor, gerando assim os resultados cabíveis. Estimulando a Empatia, há uma melhora nos relacionamentos humanos, ajuda na harmonização e resolvendo os conflitos. Deve-se buscar conhecer muito bem aqueles sentimentos omitidos em que as partes não expressam, as suas necessidades onde muitas vezes eles estão em silêncio. É necessário lembrar, que essa busca não é fácil, mas o mediador tem que se esforçar para que isso ocorra, é um exercício de grande dedicação para que haja o desenvolvimento empático. A Falta de empatia, o não ouvir, não se colocar no lugar do outro, causa grandes problemas, e quando há essa falta, a tendência é a agravação do problema porque não são solucionados, gerando até mesmo situações de violência. Isso é o que se reflete nos casos dentro da Mediação, pessoas que estão chateadas umas com as outras, acabaram totalmente o respeito e diálogo entre si, fazem de algo pequeno, grandes conflitos, tudo porque não escutaram o outro lado, colocaram suas próprias imposições e verdades diante do acontecimento sem antes haver uma compreensão do ocorrido. Neste momento a tendência entres elas são acusações e julgamentos. Por tanto em qualquer área da vida das pessoas há uma precisão de procurar estar atento as necessidades do outro, tanto profissional como pessoal, evitando constrangimentos e problema maiores, e a empatia traz para a mediação um suporte que ajuda tanto o mediador para ajudar na resolução do conflito, quantos as partes que estão com o problema. 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS Conclui-se assim, que a chave de qualquer relacionamento é a empatia, com o uso da escuta ativa. Ouvir com presença é fazer com que a pessoa alvo da empatia sinta-se entendida sem ser julgada, não se pode ignorar o fato de que ser empático é um desafio além do que é um compromisso, pois nesse momento o agente empático se envolve com o que ouve, no entanto não pode ser envolvido ao ponto de perder a neutralidade e imparcialidade. A empatia vem para somar com o trabalho do mediador, a pessoa do mediador tem com a empatia a oportunidade de usar a sua presença como estímulo para o desenvolvimento da confiança REFERÊNCIAS ROSENBERG.Marshall Comunicação não-violenta: técnicas para aprimorar relacionamentos pessoais e profissionais/ Marshall B. Rosenberg: [tradução Mário Vilela]. São Paulo: Ágora, 2006. JUSTIÇA RESTAURATIVA NO TRATAMENTO PENAL DOS INTERNOS NO BARRA DA GROTA Kêlyane Arcebispo dos santos16 Kamilla Basílio da Silva17 Elizabeth Kissylla Ferreira Lima18 Yasmine Moreira Xavier19 Prof. Me. Maicon Rodrigo Tauchert (Org.)20 RESUMO Este trabalho tem como finalidade abordar um assunto que o atrai, como óbice, um novo paradigma para o direito. O objeto da justiça restaurativa é recuperar e reeducar os apenados do presídio Barra da Grota, onde por fenômenos sociais perderam a sua liberdade, dignidade e integridade dentro do sistema. Como forma 16 Graduando em Direito pela Faculdade Católica Dom Orione. [email protected] Graduando em Direito pela Faculdade Católica Dom Orione. [email protected] 18 Graduando em Direito pela Faculdade Católica Dom Orione. [email protected] 19 Graduando em Direito pela Faculdade Católica Dom Orione. [email protected] 20 Graduado, Especialista e Mestre em Direito. Professor Pesquisador da Faculdade Católica Dom [email protected] 17 de ressocialização foram inseridos onze projetos que incentivam os internos com a oportunidade de recomeçar. Palavras Chave: Restaurar. Reeducar. Recomeçar 1. INTRODUÇÃO O foco principal nesse trabalho é exatamente demonstrar a importância da restauração dos infratores, já os mesmos não tiveram oportunidades de crescimento social e os estudos dos fatores sociais que geram as reincidências. Contudo mostrar as análises feitas por nós para o tratamento dos internos por partes da pratica restaurativa, enfatizar que isso não fique apático, mas sim se torne uma atitude ativa a qual venha a ter resultados esperados com as devidas melhoras e ajustes os quais devem ser feitos. 2. JUSTIÇA RESTAURATIVA NO TRATAMENTO PENAL DOS INTERNOS NO BARRA DA GROTA Cogita-se com muita frequência a respeito da justiça restaurativa penal, onde tem por objetivo promover a resolução dos conflitos. Essa justiça envolve três dimensões, sendo elas: a vítima, o ofensor e a comunidade. Esse requisito tem como objetivo analisar e compreender os delitos, para melhores atendimentos nas necessidades destes, e através de pesquisas qualitativas como puni-los pelos erros cometidos de forma que haja a pacificação da sociedade. Descrevendo os delitos e atribuindo soluções como reconciliação entre ofensor e vitima como também fazer análise de dados para desenvolver uma forma que diminua o índice de reincidência criminal, estudos esses feitos pelo mestre Maicon Rodrigo Tauchert a respeito da prática restaurativa penal incluindo os métodos qualitativos não somente em teorias de funcionamento da mesma como também na implantação do mesmo para então ressocializar os detentos de UTPBG ao lado do psicólogo Rodolfo Petrelli onde idealizou e pôs em prática os estudos de casos onde os detentos contam suas histórias para o desenvolvimento do livro “Histórias de Vida de Filhos de Caim por eles Narradas”, com a realização de entrevistas com os mesmos e juntamente com o Juiz Doutor Antônio Dantas . O Juiz da 1° comarca de vara criminal de Araguaína, Senhor Doutor Antônio Dantas ao lado do mestre Maicon Taucher e o psicólogo Rodolfo Petrelli foram idealizadores do projeto Reeducando, criou 11 projetos o qual foram colocados em práticas 7 deles e 4 ainda estão a serem inseridos, como forma de restaurar os internos. A princípio procedimento de diagnóstico dos reeducandos na área de traços psicos, pesquisas bibliográficas e também pesquisa de campo realizadas para o entendimento dos motivos, e os fatores que levaram os internos a cometerem certos tipos de delitos. Implantação dos 11 projetos de ressocialização tem como papel importante, para os reeducando desfrutar dos tais projetos para o colhimento de bons frutos no futuro. Tratando-se, especificamente, do requisito "ressocializar" é perceptível que haja um estímulo assim como resposta, pois é necessário que isso ocorra de forma ativa, colocando em prática a aplicabilidade dos projetos, como os possíveis ajustes e melhoramentos os quais devem ser feitos, procurando solucionar os problemas de reincidência criminal no recinto, fazendo com que os mesmos caminhem “dentro da lei” e se tornem cada vez mais cidadãos melhores através de um estudo científico do controle social, baseados em dados estatísticos, referências bibliográficas, entre outras e assim obtendo-se então resultados esperados. A justiça restaurativa, não é o livramento concedido ao ofensor de ser punido, ao contrário do que muitos pensam, este quando comete o delito tem a obrigação de ser punido, contudo o mais importante é o reconhecimento do ofensor e a compreensão de que há tempo para mudança, por essa razão o objetivo do projeto de tratamento penal da UTPBG é restaurar os internos. É importante ressaltar que o objetivo principal não é somente a inserção dos projetos em si, mas o cumprimento dos mesmos, por parte dos internos, como também o entendimento de parte temática com os laudos criminológicos realizados dentro da penitenciária com a finalidade de ressalvar os perfis e descrever se o mesmo estão em condições de ingressar novamente a sociedade. Entender que ao invés de deixarmos que os detentos atinjam o ápice de sua ociosidade dentro dos presídios é eficaz que lhes sejam inclusas as atividades complementares. Projetos como: A Remissão pela leitura - Começando de novo, Plantando a liberdade - horta dentro da unidade prisional, Remissão de pena pelo artesanato: Cinema em ação; Histórias de vida e Juiz Presente, mão de obra carcerária dentre outros projetos fazem parte da nova rotina dos internos da UTPBG, e ao realizarem essa atividade complementar, os reeducandos estarão desenvolvendo suas habilidades, e os seus talentos artísticos, utilizando métodos terapêuticos, aumentando a sua capacidade intelectual, além do preenchimento suas mentes, contribuindo para uma convivência ao mesmo tempo pacífica e harmoniosa em sociedade. Esta é uma oportunidade única e altamente favorável aos detentos, pois estará dando-lhe a chance de recomeçar, com uma visão de mundo melhor. A sociedade juntamente com o judiciário poderá colaborar de forma efetiva, ingressando os reeducandos no mercado de trabalho, para a demonstração de que são pessoas restauradas e de extraordinária competência. Recentemente, cerca de 80 presos fazem parte dos projetos inseridos no UTPBG. Para cada três dias trabalhados, um é descontado da pena deles. "Eu me sinto orgulhoso pela oportunidade que Deus me deu, porque aqui dentro não é fácil. Hoje, se eu quiser montar uma pequena empresa eu consigo porque eu sei fazer e ensinar outros", conta José Alves dos Santos, ao mostrar os tapetes que produziu em um dos projetos. "São essas políticas públicas dentro do sistema prisional que dão uma chance de diminuir a reincidência e a sociedade ter uma segurança pública de melhor qualidade", afirma o juiz da vara de execuções penais, Antônio de Oliveira Dantas. Contudo é extraordinária a valorização do ser humano e adaptar novas oportunidades aos reeducandos, para que possam se reinserir na sociedade, por essa razão a importância de e busca de estudo cientifico procurando entender melhor a raiz dos conflitos, por meio da participação de acadêmicos de Direito interessados há contribuir com justiça restaurativa penal os estudos foram tanto na bibliográfica, quanto em campo, baseado em pesquisa de fatos empíricos, tanto em doutrinas, e materiais interligados ao tema. Para uma sociedade mais pacifica e social, mostrando que é necessário trabalhar ao lado do governo para contribuir ativamente e não somente colocar na conta do judiciário, valorizando e caminhando para uma comunidade interligada que participa e que junto com as práticas restaurativas penais, passar mais segurança para a população. Como cita o Doutor Antônio Dantas O que me move é o ser humano e se nós não cremos mais no próximo e não pelejarmos para que ele possa mudar de vida, como é o caso daquelas pessoas que estão em situação de vulnerabilidade, em especial os reeducandos, não tem sentido essa atuação, não tem sentido à vida em sociedade. Porque seria muito egoísta abandonarmos essas pessoas, ou os doentes, os órfãos, e nos trancarmos em nosso mundo. Nós estamos aqui para trabalhar a solidariedade. Portanto é importante a resolução dos problemas, mostrando também a necessidade de conservação do consenso e da solidariedade, como também a prevenção de novos delitos e aumento na criminalidade, apesar disso a extrema mudança na cultura de que detentos tem que ser excluídos e que jamais terão uma nova chance de recomeçar, a pratica restaurativa entra como a mais nova forma do judiciário agir e contribuir para maior acesso à justiça e pacificação do todo. 3. CONSIDERAÇÕES FINAIS Assim, o Governo do Estado do Tocantins tem dado destaque às ações sociais realizadas dentro da unidade prisional formando, atualmente em Araguaína, 449 reeducando, onde engloba uma população em média de dois mil seis centos e cinquenta e sete (2.657) encarcerados. O sistema penitenciário brasileiro necessita, verazmente, de uma reestruturação voltada para humanização. E foi pensando nisso que o governo do Estado e a empresa Umanizzare apresentaram resultados concretos na transformação do indivíduo preso. Em respeito e preservação do artigo 1°, inciso III, mencionado no diploma legal, Constituição Federal, como sendo um direito fundamental. A reabilitação criminal é um importante instrumento para ressocialização dos internos. Esses meios fornecidos a UTPBG (Unidade de Tratamento Prisional Barra da Grota) estimulam àqueles que saem da prisão a não se aterem a marginalização e a assiduidade da reincidência criminal. De modo que a atuação do Poder Público não é capaz de sozinho, barganhar na sociedade as pretensões, no entanto, com o alastramento da igualdade social e dos direitos humanos, a perspectiva da sociedade se alarga, como também as gerações vindouras, de cunho positivo, vislumbrarão. REFERÊNCIAS WACHTEL, Ted; O’CONNELL, Terry; WACHTEL, Ben. Reuniões de Justiça Restaurativa: Real Justice (Justiça Verdadeira) e Guia de Reuniões Restaurativas. Pipersville, Pensilvânia, EUA: International Institute For Restorative Pratices, The Piper’s Press, 2010. ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa/Howard Zehr; tradução Tônia Van Acker. – São Paulo: Palas Athena, 2012. Título original: The Little Book os Restorative Justice. _______. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. São Paulo: Palas Athena, 2008. PRESIDIO do Tocantins. Disponível em: http://g1.globo.com/to/tocantins/noticia/2015/09/presidio-do-tocantins-apresentaprojetos-de-ressocializacao.html. Acesso em: 15 de out. 2015. VARA Criminal. Disponível em: http://www.jmnoticia.com.br/regional-8056-2-varacriminal-de-araguaina-implanta-projetos-de-ressocializacao-no-presidio-barra-dagrota.html. Acesso em: 15 de out. 2015. RESSOCIALIZAÇÃO. Disponível em: http://www.umanizzarebrasil.com.br/ressocializacao/projeto-de-remicao-pela-leitura/ . Acesso em: 15 de out. 2015. RESSOCIALIZAÇÃO. Disponível em: http://www.umanizzarebrasil.com.br/ressocializacao/projeto-plantando-a-liberdade/ . Acesso em: 15 de out. 2015. UNIDADE de Tratamento Barra da Grota. Disponível em: http://www.umanizzarebrasil.com.br/unidades/unidade-de-tratamento-penal-barrada-grota-utpbg/ . Acesso em: 15 de out. 2015. http://www.umanizzarebrasil.com.br/unidades/ REFLEXÕES SOBRE A MEDIAÇÃO NOS CONFLITOS FAMILIARES TAUCHERT, Maicon Rodrigo( Or.)21 MARINHO, Amanda Melo22 SOUSA, Glenda Carvalho de23 FERREIRA, Luciana Alves24 NASCIMENTO, Mayara Brena Silva do.25 21 Professor da Faculdade Católica Dom Orione Acadêmica de Direito da Faculdade Católica Dom Orione 23 Acadêmica de Direito da Faculdade Católica Dom Orione 24 Acadêmica de Direito da Faculdade Católica Dom Orione 22 RESUMO O presente trabalho é uma abordagem acerca da mediação que objetiva demonstrar que a mediação é uma nova e eficaz ferramenta no tratamento dos conflitos familiares. Para tal feito será utilizada a análise documental dos artigos dos renomados mestres Mauro Gaglietti, Natália Formagini Gaglietti, e outros, os quais serão base teórica para a pesquisa. Através da análise do tema será possível visualizar que a implantação da mediação será benéfica para resolução satisfatória das querelas familiares. 1. INTRODUÇÃO O método de mediação envolve a resolução de controvérsias no meio familiar, tendo em vista soluções pacíficas e consensuais, com enfoque na autonomia da aspiração dos conflitantes. Faz-se mister uma perspectiva não adversarial da querela processual, promovendo a paz, de maneira que, as partes além realizarem o acordo possam restaurar seus laços afetivos destruídos pelo litígio. Distinguir mediação e conciliação é de suma importância para que se possa visualizar o melhor meio a ser utilizado, uma vez que ambos são métodos não adversarias de conflito, sendo que a segunda “técnica” não possibilita o melhor desfeche do conflito doméstico, carecendo, assim, de um aprofundamento dos anseios dos litigantes, tentando o reestabelecimento do vínculo afetivo desfeito. Para tanto, é necessário a análise dos desdobramentos da mediação, para entender quais conflitos podem ser mediados, quem pode empregar deste artifício e como funciona o procedimento e suas vantagens. A presente pesquisa aborda como o judiciário pode trabalhar para a harmonização social, celeridade e satisfação nas suas deliberações e em menor prazo. 2. O USO INDISCRIMINADO DA MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO 25 Acadêmica de Direito da Faculdade Católica Dom Orione É comum ouvir falar que mediação e conciliação são as mesmas coisas, no entanto ao contrário do que se pensa são dois institutos distintos, uma vez que o primeiro trata os conflitos de maneira profunda, trazendo o afloramento de bons sentimentos e a reestruturação dos laços quebrados e um meio diverso das resoluções judiciais atuais que são “engessadas” e tem um rito certo. A mediação é usada para resolver conflitos provenientes de relações continuadas, em sua maior parte questões de família, o foco principal da é o restabelecimento do dialogo qualificado entre as partes, já que este fica prejudicado pelo conflito, o papel do mediador é apenas de facilitador do diálogo, sendo o acordo uma consequência do mesmo. A conciliação por sua vez é utilizada para conflitos proveniente de relação eventual e tem como foco principal o acordo é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes. 3. MEDIAÇÃO A SOLUÇÃO PARA A FALTA DE DIALOGO FAMILIAR Ao longo da história a família vem passando por constantes transformações, vivemos uma época de relacionamentos conturbados que ensejam novos e complexos conflitos entre si. Os conflitos familiares são, em sua maioria, transformados em litígios processuais, os quais ficam ao encargo da decisão do Estado-juiz, já assoberbado de infindáveis processos. Nesse contexto, se emprega a mediação como importante meio alternativo de solução de conflitos, estes, concluídos pacificamente, na busca de soluções menos traumáticas, com o restabelecimento do diálogo funcional entre as partes. Destacando-se, no campo específico das questões de família, a mediação familiar é um tema recente, que ainda não se encontra no ordenamento jurídico pátrio, mas que já vem sendo utilizado há certo tempo, alcançando-se bons resultados. O presente estudo remete aos principais acontecimentos históricos, sociais e culturais brasileiros, os quais foram influenciadores das essenciais mudanças ocorridas na família. Segundo Dávila Galiza (2014), a mediação no âmbito familiar é um método de facilitação para resolução de conflitos sem a demora dos Judiciários, com benefícios para ambas as partes. Podemos claramente dizer que o Poder Judiciário encontra-se em uma fase transformativa muito negativa, onde o excesso de serviços, processos e acumulo de funções, deixa a desejar nos resultados esperados por aqueles que precisam destas soluções. Andreia Katia Cenci (2012) afirma que inicialmente a mediação destinava-se a atender casos de divórcio, e outros problemas conjugais, aos poucos vem conquistando espaços e valores em áreas muito distintas e em diversos países. Surgiu na segunda metade dos anos 70, pioneira nos Estados Unidos de América e avançando em direção a outros países. No início foi nomeada na modalidade de resolução de conflitos extrajudiciais, sendo que aos poucos passou não só a ter como objeto de seus trabalhos este tipo de conflito, mas a obtenção de acordos e benefícios que podem ou não chegar a um ponto positivo e comum entre as partes. Questões ligadas a interrupções conjugais, como exemplo: pensão alimentícia guarda de filhos, conciliação em si, conflitos de vizinhança, escolas e demais instituições, conflitos empresariais onde pessoas da mesma árvore genealógica participam, também estão fazendo parte deste trabalho, alcançando não somente caráter privado. Para Andreia Cenci (2012) a mediação não exige necessariamente percurso pela via judicial, pode ser extrajudicial, onde o mediador ou facilitador, que é a terceira pessoa, especialmente formada, mantem-se neutro e imparcial, auxilia as partes a ampliarem a comunicação por meio de uma maior compreensão dos conflitos que se apresentam. A mediação pode ser iniciada a qualquer momento, aplicada previamente, durante o conflito ou em casos de procedimento judicial já em andamento ou ainda para readequar posições resultantes de acordos previamente estabelecidos dos quais as partes não se sentem satisfeitas. Mauro Gaglietti e Natália Formagini Gaglietti (2015) afirmam em seu livro que a mediação é distinguida por alguns textos como um meio de autocomposição do conflito, indicando diferenças a partir da figura exercida pelo mediador. Foi aprovado recentemente o projeto de lei que regulamenta a mediação, essa proposta remete ao juiz permitir que o conflito se resolva em um prazo de sessenta (60) dias, que se prorrogará apenas se as partes não acordarem. 3.1. PRINCÍPIOS QUE ORIENTAM A MEDIAÇÃO De acordo com Renata Hellwig Ferreira (2010) existem alguns princípios que orientam a mediação, entre eles estão: A imparcialidade do mediador, a isonomia entre as partes, a informalidade, a boa-fé, a busca do consenso e a confidencialidade. O princípio de proteção da dignidade da pessoa humana é fundamento do Estado Democrático de Direito e está insculpido no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal. Tal princípio fundamenta todos os valores do homem internacionalmente reconhecidos, os quais são privilegiados pelo princípio da mediação, este capacita o ente familiar à conquista da liberdade interna e à igualdade, propiciando a manutenção da relação afetiva. Segundo Renata (2014) o princípio da igualdade permite a supressão de todas as formas de desigualdade, com a proteção dos entes familiares em todas as fases da vida, protege à criança e o adolescente, ao idoso, à mulher, os quais se emancipam com a prática da mediação que oportuniza uma relação horizontal e a comunicação plena, como foco na manutenção da relação. Além da liberdade e igualdade, contidos no princípio da dignidade humana, o princípio da solidariedade familiar deve ser amplamente considerado, tendo caráter afetivo, social, moral, patrimonial, espiritual e sexual e traduz o dever de assistência ao outro em qualquer situação de perigo. O princípio da afetividade decorre da valorização constante da dignidade da pessoa humana e da solidariedade. É um dos principais fundamentos das relações familiares e uma das finalidades da mediação como meio de resolver conflitos neste âmbito. Princípio da função social da família permite que as relações familiares sejam analisadas dentro do contexto social, cuja mediação, através da manutenção do diálogo e da afetividade, permite a pacificação social. Segundo Mauro Gaglietti e Natália Gaglietti (2015) o mediador não deve assessorar, representar ou patrocinar qualquer parte que tenha se submetido à mediação por ele conduzida no ultimo ano. Também é proibido ao mediador ser árbitro ou testemunha em processos judiciais ou arbitrais sobre conflitos que tenha mediado. O mediador e seus assessores são equiparados a servidores públicos para efeitos da legislação penal. De acordo com Eliedite Mattos Ávila (2004) a mediação em caso de divórcio ou de separação foi instaurada com o intuito de preencher as lacunas do sistema judiciário tradicional no que tange às transformações familiares que ocorreram durante as décadas passadas. Para responder a essas mudanças na vida familiar foi preciso criar serviços e procedimentos visando a solucionar os problemas sociais e afetivos ligados à ruptura conjugal. Para Eliedite (2004) quando um casamento ou uma união conjugal chega ao seu fim, é normal que os cônjuges não concordem sobre certos aspectos, parentais ou financeiros, e até mesmo que não saibam como agir nesse novo contexto de ruptura. Várias questões vêm à tona: quem vai ficar com a guarda das crianças; como dividir as responsabilidades parentais; quem ficará com o domicílio familiar; como dividir os bens; como comunicar tudo isso às crianças? O mediador auxilia o casal nessas questões, agindo como facilitador e cooperador na resolução do conflito. Não obstante, o mediador não é um conselheiro conjugal nem um terapeuta. Ele cuida das questões práticas que envolvem a separação. O papel do mediador é estabelecer sua credibilidade como uma terceira pessoa imparcial e explicar o processo e as etapas da mediação; acompanhar os pais na busca de um entendimento satisfatório a ambos, visando aos interesses comuns e de seus filhos; favorecer uma atitude de cooperação, inibindo a confrontação frequentemente utilizada pelo sistema tradicional; encorajar a manutenção de contato entre pais e filhos; facilitar as negociações e por fim equilibrar o poder entre os cônjuges favorecendo a troca de informações. Seguindo o pensamento de Eliedite Ávila (2004), o que torna a mediação impossível de realizar-se é, por exemplo, o desinteresse do casal em resolver o conflito, o desequilíbrio de poder entre as partes, alguns casos de violência conjugal, problemas de saúde mental, como alcoolismo, depressão, enfim, aqueles que provocam nas pessoas dificuldades momentâneas de tomar decisões e quando ocorre desrespeito às regras de base da mediação, em geral, quando os casais estão em conflito, a tendência é não entrar em acordo sobre a natureza do problema. A mediação reafirma constantemente que os participantes são parceiros e não adversários, e que todas as diferenças existentes entre eles são negociáveis. Eliedite Ávila (2004) afirma que normalmente, as pessoas em conflito sentem certa angústia, medo, frustração e agressividade. Ou seja, o conflito é associado a algo negativo que deve ser eliminado. No momento de uma separação, as partes são enfraquecidas e não pensam em encontrar uma solução. O mediador emprega então estratégias e técnicas de intervenção apropriadas para a resolução do conflito proporcionando certa tranqüilidade às partes. Quando os indivíduos comunicam-se, as perspectivas de um acordo tornam-se mais fortes, pois as mensagens ficam mais claras. Os indivíduos irão encontrar novas saídas no momento em que deixarem de ver o conflito como uma batalha a ganhar e o considerarem como um problema a ser resolvido. Não é novidade afirmar que em todas as relações familiares se fazem presentes os conflitos. De acordo com Malvina Muszkat, Além dos conflitos por divergência de opiniões, de ideias, de crenças ou de poder, ocorrem os conflitos decorrentes da disputa pelos afetos. Sua dinâmica e organização se baseiam na distribuição dos afetos, o que tende a criar um complexo dinamismo de competições e disputas motivadas pelo desejo de conquista de espaços que garantam o amor, o reconhecimento e a proteção, uns dos outros, necessidades básicas da condição humana. Para Eliedite Ávila (2004) seis etapas ajudarão nas intervenções do mediador no processo de mediação familiar: a introdução ao processo de mediação, a verificação da decisão de separação ou de divórcio, a negociação das responsabilidades parentais, a negociação da divisão dos bens, a negociação das responsabilidades financeiras e, por fim, a redação do projeto de acordo. O processo segue uma ordem cronológica que não é rígida nem linear. Cada fase comporta os seguintes elementos: a identificação dos itens em litígio, a coleta de informações, a criação de opções e a tomada de decisão. Além disso, o processo de mediação exige um clima de confiança e uma relação positiva entre o mediador e os participantes, uma divulgação honesta das informações e o respeito pela equidade com o equilíbrio dos poderes. A mediação pressupõe entrevistas conjuntas em que se privilegiam os princípios de comunicação que exigem a participação de ambos os cônjuges. De acordo com Ávila (2004) as entrevistas conjuntas servem para fortalecer a imparcialidade do mediador e também para que as partes tenham confiança no profissional. Caso sejam necessárias entrevistas individuais, recomenda-se ouvir primeiramente o casal. Não é aconselhável que o secretário que atendeu um dos cônjuges faça a mediação. Os mediadores experientes afirmam que, na função de secretário, a pessoa solicitante já criou algum tipo de vínculo e isso poderá trazer dúvidas quanto à imparcialidade do processo de mediação. Recomenda-se agendar as sessões para o mediador que ainda não manteve contato com o casal. Depende muito de cada caso, mas normalmente são realizados de três a seis encontros de mediação, com duração máxima de uma hora e trinta minutos. Há casos que se resolvem num mesmo dia. Ainda nesta linha de raciocínio, afirma que alguns recursos como o genograma e o flip-shart são recomendáveis para as entrevistas de mediação. O genograma é um modelo utilizado para desenhar as relações familiares, ele oferece um resumo rápido que permite a visualização da estrutura familiar, facilita a memorização dos nomes e dos padrões comportamentais, de modo que a partir de um simples olhar o mediador pode reconhecer a família. O flip-shart é um recurso audiovisual composto por folhas superpostas fixadas num cavalete, serve para explicar o que for necessário, permitindo uma melhor compreensão do que foi falado ou mencionado. 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS A mediação é, portanto, uma solução viável para aproximar as sentenças das reais necessidades do indivíduo, nota-se que o processo de mediação exige além do conhecimento do texto legal, o conhecimento do ser humano das suas necessidades mais íntimas e o respeito com os sentimentos do mesmo, dessa forma o direito torna-se mais acessível e satisfatório à sociedade. Enquanto um meio inovador de resolução de conflitos, a mediação não exige seguimento de um procedimento rígido, ou seja, o acontecimento das sessões de mediação não podem ser determinados por meio único e imutável, pois este devem atender às particularidades dos indivíduos pertencentes aos polos ativo e passivo do conflito, e através da mediação a querela familiar pode ter um desdobramento diferente daquele que teria se fosse usado o meio tradicional, que atende ao direito e deixa a desejar no atendimento das efetivas necessidades dos sujeitos envolvidos. REFERÊNCIAS GALIZA, Dávila. Mediação familiar: uma alternativa viável à resolução dos conflitos familiares. Jus Brasil. 2014. Disponível em: <http://davilagaliza.jusbrasil.com.br/artigos/112348906/mediacao-familiar-umaalternativa-viavel-a-resolucao-dos-conflitos-familiares>. Acesso em: 24 de outubro de 2015. CENCI, Andreia Katia. Mediação Familiar: Um método de facilitação para resolução de conflitos sem a demora dos Judiciários, com benefícios para ambas às partes. EGov. Santa Catarina, 23 de abril. 2012. Disponível em: <http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/media%C3%A7%C3%A3o-familiar-umm%C3%A9todo-de-facilita%C3%A7%C3%A3o-para-resolu%C3%A7%C3%A3o-deconflitos-sem-demora-dos-judic>. Acesso em: 24 de outubro de 2015. GAGLIETTI, Mauro. GAGLIETTI, Natália Formagini. Direito Brasileiro Contemporâneo. Editora Unijuí: Ijuí, 2015. FERREIRA, Renata Hellwig. Princípio da mediação e a concretização dos princípios fundamentais do direito de família. Disponivel em: <http://jus.com.br/artigos/26756/principio-da-mediacao-e-a-concretizacao-dosprincipios-fundamentais-do-direito-de-familia>. Acesso em: 26 out. 2015. SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Mediação Familiar: Formação Base. Elaboração: Eliedite Mattos Ávila. Santa Catarina, maio. 2004. Disponível em: <http://www.tjsc.jus.br/institucional/mediacaofamiliar/apostila.pdf>. Acesso em: 24 de outubro de 2015. A LUTA POR RECONHECIMENTO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO POR MOVIMENTOS EMANCIPATÓRIOS NO PENSAMENTO DE JÜRGEN HABERMAS SILVA, Paulo Vitor Nunes da26 RESUMO Habermas, ao analisar as reivindicações contemporâneas por autodeterminação política, concebe a tese da cooriginalidade entre a autonomia de matriz individual (privada), fruto da revolução francesa, e uma autonomia pública, de matriz coletiva, que é resultado de exigências sociais de reconhecimento cultural e político entre 26 Acadêmico do 6º período de Direito pela Faculdade Católica Dom Orione – FACDO; e-mail: [email protected]; Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6420720911403463; Artigo apresentado aos anais da FACDO - Fórum Científico. movimentos emancipatórios do início do século passado, para que se possa tornar eficaz a luta por reconhecimento no Estado de direito. Esse, por sua vez, só pode existir, dentro de uma concepção habermasiana, se se considerar a democracia procedimental enquanto pressuposto normativo de participação/deliberação na esfera pública, para a necessária legitimação de decisões que envolvam minorias e outros grupos que almejam a sua emancipação política-social, tendo por premissa a participação dos próprios interessados no debate. O presente trabalho, destarte, analisará as condições de fala dentro do estado democrático de direito para assegurar uma deliberação democrática legítima, na temática da luta por reconhecimento, no pensamento de Jürgen Habermas. Palavras-chave: Reconhecimento. Habermas. Legitimidade. Direito. Democacia. 1INTRODUÇÃO O Estado de direito, nos moldes em que se apresenta hoje, está impregnado com os ideais liberais fruto da revolução francesa, o que não poderia ser diferente, haja vista o conceito ser fruto de tal movimento. Como consequência, o direito contemporâneo é fincado no ideal do direito subjetivo no qual o sujeito é portador de direitos em face de outro sujeito, garantindo-se uma relação obrigacional entre os agentes, amparada coercitivamente pelo direito positivo. Eis um primeiro ponto para se entender o direito moderno. A despeito de seu caráter intersubjetivo de constituição normativa, as conquistas advindas com a socialdemocracia, mais recentemente, e do movimento de trabalhadores europeus, no início do século passado, deram ao direito contemporâneo uma perspectiva de distribuição de direitos sociais e políticos até então desconhecida. Ambas as premissas postas, no entanto, desconsideram as necessidades de reconhecimento que uma sociedade transindividual e plural exige. A primeira por desconsiderar as desigualdades sociais e especificidades do tecido social (não se pode, simplesmente, acreditar que a mera igualdade perante a lei seria suficiente para escamotear as contradições da sociedade pós-industrial) e a segunda por considerar apenas uma parte da dimensão da autonomia, a privada, esquecendo-se da dimensão coletiva (pública) abaixo explanada. 2. O RECONHECIMENTO: VISÃO PROCEDIMENTAL ENTRE DIREITO E DEMOCRACIA Com Habermas (2012) a questão do reconhecomento gira em torno da tese da cooriginalidade (equiprocedência) entre a autonomia individual e a coletiva. Com efeito, além de uma autonomia individual de ser sujeito de direitos e deveres na esfera privada, bem como o de ser igual formal e materialmente aos demais membros da sociedade, o indivíduo tem direito, inato à autonomia de dispor-se livremente, de ser efetivamente partícipe do projeto democrático; além de ser destinatário ele deve ser autor das arquitetura legal-democrática, havendo uma exigência de formação política da opinião e da vontade dirigidas ao consenso. Para tal desiderato, Habermas concebe uma concepção procedimental do Direito (2012, p. 237), na qual o medium Direito deve ser visto como instrumento de que se valerão os movimentos emancipatórios (cf. infra) para a deliberação política na esfera pública. A legitimidade de uma decisão política tomada dentro do uso da razão pública, está menos na adesão de vontade dos participantes ao argumento vencedor do que no procedimento adotado. O que importa, nesse prisma, “é o método e a condição em que se dá o debate” (Melo: 2013, p. 322). Há, pois, uma correlação entre direito e democracia. Só aquele é que garantirá a participação de todos os interessados, e, ainda, que os seus argumentos e pontos de vista possam ser ouvidos, através de meios que assegurem a efetiva participação de todos os membros. Não se trata aqui dos meios tradicionais de participação política do agente político, há que se esclarecer, como, por exemplo, o voto, a organização partidária, a busca por cargos políticos, etc, haja vista que tais meios, segundo Melo (2013), contribuíram para uma perda de vitalidade da democracia como um todo, já que são mecanismos que não permitem, por si mesmos, a sensação de legitimidade exigida quando se trata de discussões dentro da esfera pública (isto é, o necessário respeito à lei pelo simples fato de esta ser lei uma lei discutida e aprovado democraticamente). Tal legitimidade, consoante ensina Habermas (2012, p. 242), só será alcançada quando se assegurar por igual a autonomia dos cidadãos. E os cidadãos só são autônomos quando os destinatários do direito podem ao mesmo tempo entender-se a si mesmos como autores do direito. E tais autores só são livres enquanto participantes de processos legislativos regrados de tal modo que possam supor que regras firmadas desse jeito mereçam concordância geral e motivada pela razão. Cresce, com efeito, a importância das formas de associação voluntária ao lado das formas tradicionais de participação social. Assim, ao lado dos partidos políticos, tem-se as opções de movimentos sociais, associações públicas, grupos de conscientização política, núcleos institucionais, iniciativas populares, etc., que poderão permitir que a vontade das minorias e grupos vulneráveis (democraticamente falando) seja levada em conta, garantindo-se uma efetiva participação democrática na esfera pública, equiparando convencimento e consenso27. Junto às novas formas de associação voluntária, como formas que se valem as massas em busca de representatividade legitimante dentro do estado social-democrático de direito, os movimentos emancipatórios exsurgem como fio de esperança de uma modernidade inacabada, na esteira das recentes transformações sociais ocorridas, sendo tema do próximo capítulo. 3.MOVIMENTOS EMANCIPATÓRIOS E A LUTA POR RECONHECIMENTO Dentro da luta por reconhecimento às diferenças no estado de direito, destacam-se os movimentos de emancipação social. Definem-se movimentos emancipatórios como sendo aqueles de “lutas por reconhecimento em torno das disputas sobre a interpretação e a imposição de reivindicações históricas não resolvidas por direitos legítimos” (MELO: 2013, p. 323). Nesse prisma, Habermas (2012, p. 119) identifica, de maneira não taxativa, quatro movimentos emancipatórios que ganharam força nos últimos anos graças as novas configurações sociais do cenário político, quais sejam: gêneros sexuais, minorias étnicas e culturais, nacionalistas que desejam reconhecimento de Estados soberanos e grupos que lutam contra a homogeneidade da cultura de tipo ocidental 27 Cf. a respeito Habermas (1987), especialmente o capítulo 03, pág. 351 ss. e eurocêntrica. Citam-se, respectivamente, como exemplos de movimentos: feminismo; movimento negro; os Bálcãs e catalães na Espanha e, por fim, os movimentos anti-imperialistas ao longo dos últimos anos, como os contrários à invasão do Iraque em 2003 pelos EUA. O que os une é que “todos se defendem da opressão, marginalização e desprezo, lutando, assim, pelo reconhecimento de identidades coletivas, seja no âmbito de uma cultura minoritária ou majoritária” (HABERMAS: 2012, p. 238). Todos lutam, portanto, contra ameaças exógenas à constituição de seu grupo e de sua cultura, a despeito de serem ou não minoria numérica em seu meio (v.g., o apartheid na África do Sul), exigindo, cada um em respeito às particularidades de cada movimento, um passo adiante das conquistas no plano da autonomia meramente privada, o de se constituir e ser constituído, enquanto sujeitos de direitos, rumo à direção do reconhecimento de particularidades culturais no prisma da autonomia coletiva, verdadeira fórmula emancipatória nas atuais conjunturas globais, diga-se. Tocante aos efeitos no plano da teoria jurídica, Habermas (2012) reconhece a interdependência entre a democracia e o estado de direito, este não existindo legitimamente sem aquela. Nesse diapasão, exige-se um novo plano de análise entre direito e democracia, conforme se disse no tópico anterior, erigindo-se a participação dos envolvidos no discurso político como fator legitimador de decisões no âmbito das minorias. Importa destacar, nessa compreensão procedimental do direito enquanto medium democrático, que quanto maior for o grau de diferenças dentro do grupo (da comunidade jurídica) e o movimento emancipatório maior será a razão de ter soluções procedimentais legitimantes a incluir os interessados para que estes possam ser ouvidos e testados seus argumentos, cedendo a questão objeto de controvérsia ao “ônus da razão”. 4.NEUTRALIDADE JURÍDICA E A FORMAÇÃO QUANTITATIVA DAS DECISÕES POLÍTICAS NO ÂMBITO DO ESTADO DE DIREITO Reconhecer a autonomia pública, cooriginária à privada, importa analisar, como premissa necessária, em que condições se dá a formação do ambiente de debate e se este conserva algum grau de neutralidade. É visar a, de outra forma, saber se o Direito (aqui usado no sentido de ordenamento jurídico, na acepção bobbiana do termo) é eticamente neutro em relação aos interesses dos partícipes da relação comunicativa, ou não. Habermas (2012) observa que normas jurídicas são produtos de uma determinada comunidade, positivando os valores que esta considera como essenciais para o seu próprio bem viver, sua existência. Os valores dessa comunidade, portanto, enquanto vontade política positivada, invariavelmente, impregnarão o sistema de direitos. Se o sistema dos direitos está, pois, impregnado, eticamente falando, com os valores dessa comunidade, resta saber quais valores são esses. Tratando-se de uma democracia, o sistema político atual, naturalmente os valores a serem predominantes serão os da maioria. Cite-se, nesse prisma, o valor do desarmamento que na década passada, no Brasil, foi a plebiscito. Nesse, a vontade da maioria foi a de negar o direito a liberação do porte de armas. Ora, se o ordenamento jurídico está impregnado eticamente, como também concluiu Habermas (idem), e o está com os valores da maioria dos membros de uma dada comunidade, como evitar que a vontade da maioria não vire arbítrio da maioria? Como legitimar decisões envolvendo minorias se estas, as controvérsias, serão decididas pela maioria? Habermas (ibidem) concebe uma teoria do direito, a qual chamou de integração política, em que a legitimidade da decisão dentro do ambiente democrático está não no fato de ser tomado pela maioria, em si, e sim no fato de que todos os envolvidos, com interesses no jogo democrático, possam participar e controlar a decisão procedimentalmente, pois, a despeito de o ordenamento jurídico ser impregnado com os valores da comunidade, a teoria dos direitos proíbe “que se privilegie, no interior do Estado, uma forma de vida em detrimento da outra” (idem), dado que, ainda em Habermas, à medida que se diminuam as bases demográficas de interesse envolvidos no diálogo público, menor será o “horizonte” de representatividade daquela decisão, impossibilitando o “autoentendimento político”. É dizer, de outra forma, que o que importa não é o fato de aquela decisão ser a decisão da maioria, mas sim como aquela maioria chegou a constituir-se como tal dentro do diálogo público pelo consenso democrático. Ou ainda, o que importa é “a opinião, o método e a condição do debate, [...] pois, a legitimidade não advém da maioria e sim do procedimento” (MELO: 2013, p. 331). Nesse sentido, e concluindo o tópico, pode-se afirmar que o ordenamento jurídico não é neutro, haja vista estar impregnado axiologicamente em face de certas circunstâncias espaço-temporais. No entanto, uma integração política voluntarista, necessária ao sistema de direitos, deve conservar um certo grau de “ethos jurídico”, no respeito aos interesses de todos os cidadãos dentro do Estado, se se quiser legitimar uma decisão efetivamente democrática dentro d’um estado democrático de direito. É, pois, neutra uma concepção de teoria dos direitos que se quer democrática, mas o seu resultado, isto é, o sistema de direito positivo ou ordem jurídica em seu aspecto global, não será. Há, desse modo, uma dupla face da problemática da neutralidade, ou imparcialidade, em Habermas no que toca ao que ele chama de sistema de direitos.28 5.IMIGRAÇÃO: AUTODETERMINAÇÃO E ASSIMILAÇÃO A alteração contingencial da população de certo estado também alterará os parâmetros ético-culturais de deliberação de políticas intraestatais, mormente quando os novos habitantes são de realidades culturais demasiadamente díspares. A questão que se coloca aqui é saber se há um direito à negação de acolhimento à imigrantes em casos de refúgio ou asilo, e, se não, o que fundamenta uma entrada legítima e seus eventuais empecilhos. Funda-se tal problemática no fato de que a autodeterminação, enquanto direito fundamental, também envolve o direito à autoafirmação de uma identidade sócio-cultural nacional, como desejo inato da comunidade de manter vivo os seus valores. 28 Há que se ressaltar, aqui, o erro de alguns intérpretes de Habermas ao igualarem-no ao positivismo clássico, vez ao normativo de Kelsen, vez ao da escola da exegese (exegético, pois). João Bosco da encarnação (1999, p. 149), chega a dizer que Habermas “não se distancia de Kelsen”, nesse sentido. Ora, reconhecemos que Habermas até poderia ser classificado como neopositivista, ou um positivista ético ou positivista idealista, (como se pode concluir de suas digressões sobre o Direito positivo). No entanto, a legitimidade de um ordenamento jurídico não está no simples fato de se “seguirem as regras do jogo”, como queria o positivismo clássico, e sim no de que “se jogue limpo”, (se o leitor permitir a analogia), garantindo-se que todos os interessados no discurso público sejam ouvidos. Ora, a legitimidade não se encerra na legalidade pura e simples (como concluiu, p.ex., Encarnação, p.117, idem), mas numa perspectiva procedimental-participativa do direito, de se incluir, à medida do possível, todos os interessados, para que se chegue a um consenso através do diálogo, daí o ethos jurídico do ordenamento. Habermas (2012) observa que há dois tipos de assimilação a que um imigrante está sujeito ao ser incorporado a um Estado alienígena. Uma primeira (a que chamaremos de assimilação 1) exige que o indivíduo se aculture com os padrões morais do país a que está submetido, renegando as práticas de sua anterior cultura, e viva plenamente nos moldes da cultura da comunidade em que deseja ser aceito. É o que ocorre, historicamente, na Polônia. Uma assimilação do tipo 2 seria aquela que exigisse do indivíduo a adequação ao sistema de direitos, mormente aos princípios e valores constitucionais, do país a que está submetido, sem abandonar, pelo menos numa primeira geração, os seus valores culturais anteriores. Exige-se apenas, nas palavras de Habermas, uma “autocompreensão ético-política dos cidadãos pela cultura política do país”. É o que ocorre, historicamente, em países como EUA e Brasil. Ponderando as hipóteses, a única exigência legítima, a que um Estado pode submeter aqueles interessados na incorporação, consoante ensina Habermas, para a concessão de cidadania a estes migrantes, sob pena de se violar o direito à autodeterminação que esses migrantes têm, é a integração de tipo 2, pois tão somente nessa é que se poderia garantir a “identidade da República” (HABERMAS, idem), sem, no entanto, violar direitos fundamentais dos que desejam nova pátria. Há que se explicar, nessa toada, que para Habermas a constituição é “um projeto político em que os cidadãos procuram cumprir a cada geração” (HABEMAS: 2012, p. 230), de modo que, naturalmente, se se quiser manter intacto o pacto fundacional de valores daquela sociedade, positivados simbolicamente na constituição, necessário que se mantenham as bases sob as quais se desenvolveu a comunidade jurídica, e é nesse sentido que se deve exigir do indivíduo migrante que ele aceite, como condição mínima para incorporá-lo ao Estado, a integração de tipo. 6.A AUTONOMIA COORIGINÁRIA APLICADA NO BRASIL À guisa exemplificativa, para que se ponha em prática as condições necessárias para uma participação racional na esfera pública, com base nas ideias de autonomia pública e integração política, vistas em Habermas, analisaremos o paradigmático programa social brasileiro de distribuição de renda às famílias em condições de vulnerabilidade social e econômica chamado “Bolsa Família”, introduzido no Brasil em ações esparsas no governo “FHC” e unificado no governo “Lula” (cf mais em www.bolsafamilia.datasus.gov.br). Dada as premissas para a análise, observa-se que a mera distribuição de renda para pessoas em situações de vulnerabilidade não importa em verdadeira integração política dos beneficiários. A impregnação liberal/paternalista de concepção de autonomia, ligada a mera ideia de igualdade material, desprovida de mecanismos que possibilitem a emancipação, impede que se restitua o equilíbrio entre a liberdade e a igualdade que ações desse tipo deveriam conter. Não se trata aqui de pregar um retrocesso social de conquistas adquiridas responsáveis pela retirada de 22 milhões de pessoas da extrema pobreza (!) (renda per capta inferior a R$70,00)29. O que se exige, em termos de cidadania plena, é que os envolvidos possam assumir a sua autodeterminação política, em face de ações estatais intervencionistas na esfera individual do cidadão como é o caso do programa. O foco do imaginário político da comunidade jurídica brasileira não pode ser mais, tão somente, o de incluir pelo consumo, mas o de integrar culturalmente os assistidos, para que estes se sintam não só destinatários, como autores de tais políticas, e se possa garantir condições de autocompreensão sócio-política dos envolvidos possibilitando a participação no debate na esfera pública e que seus interesses possam ser ouvidos, debatidos e deliberados na arena política, pois os sujeitos privados do direito não poderão sequer desfrutar das mesmas liberdades subjetivas enquanto não chegarem no exercício conjunto de sua autonomia como cidadãos do Estado, tendo a clareza quanto aos interesses e parâmetros autorizados, e enquanto não chegarem a um acordo acerca das visões relevantes segundo as quais se deve tratar como igual o que for igual e desigual o que for desigual (HABERMAS: 2012, p. 234). 7.CONSIDERAÇÕES FINAIS Habermas desenvolve sua ideia de autodeterminação política como pilar para se entender os movimentos atuais por emancipação social. O erro das políticas 29 A propósito, ver entrevista de Zygmunt Bauman ao programa Observatório da imprensa, 15/10/2015. liberais dos últimos anos foi a de considerar apenas a dimensão privada/individual da autonomia, na expectativa de que as contradições do capitalismo poderiam ser escamoteadas com a simples distribuição de renda, em políticas sociais de igualdade meramente material, além da já prolatada isonomia formal, conhecida desde a revolução francesa. No entanto, as novas exigências sócias e lutas modernas exigem que se adotem políticas de autorreconhecimento no âmbito das discussões do estado social-democrático de direito caso se queira garantir a autonomia pública das massas subjugadas e não sua autonomia consumerista, como se viu no presente artigo com programas, essenciais, diga-se, mas insuficientes, como o bolsa família. Nesse sentido, uma concepção procedimental do Direito faz-se mister para que o problema da legitimidade de decisões no ambiente democrático se torne acessível, com a solução inclusiva, aos desfavorecidos, garantindo-se a legitimidade não no fato de a decisão ser fruto da vontade soberana da maioria, e sim no procedimento inclusivo (integração política) da tomada de decisão que ouça todos os possíveis interessados no debate que se quer público. REFERÊNCIAS ENCARNAÇÃO, João Bosco da. FILOSOFIA DO DIREITO EM HABERMAS: a hermenêutica. Lorena: Stiliano, 1999. HABERMAS, Jürgen. A INCLUSÃO DO OUTRO: estudos de teoria política. São Paulo: Edições Loyola, 2012. __________________. TEORIA DE LA ACCIÓN COMUNICATIVA: racionalidad de la acción y racionalización social. Tomo I. Madrid: Taurus, 1987. MELO, Rúrion. MARX E HABERMAS: teoria crítica e os sentidos da emancipação. São Paulo: Saraiva. 2013. OS BENEFÍCIOS DA ARBITRAGEM NO DIREITO SOCIETÁRIO SILVA, Priscila Francisco (Or)30 COELHO, Anderson Alencar31 LEAL JUNIOR, Marconi S.32 RESUMO A arbitragem como instrumento alternativo para resolução de conflitos vem ganhando importância no mundo jurídico e a utilização deste método no direito empresarial não é diferente, tendo em vista que atualmente quase todas as questões envolvendo o direito societário estão sendo resolvidas pela via arbitral, o que traz à tona diversas discussões relevantes sobre o tema. Utilizando da pesquisa bibliográfica e documental, busca-se por meio deste apontar os principais benefícios da arbitragem no Direito Societário, no que diz respeito aos acordos de acionistas, o estatuto das sociedades anônimas, e ainda algumas mudanças trazidas pela nova Lei da Arbitragem (13.129/2015). Ao final deste artigo, restará demonstrado que a arbitragem é instituto jurídico de grande relevância para aqueles que atuam no ramo do Direito Empresarial, sobretudo porque constitui-se em surpreendente e vantajoso método utilizado para alcançar os anseios dos jurisdicionados. . Palavras-chave: Arbitragem. Direito Societário. Benefícios. Método alternativo de resolução de conflitos. 1 INTRODUÇÃO O Direito sendo um instituto que possui como uma de suas principais características a sua dinamicidade, ou seja, está em constante mudança e evolução, traz frequentemente diversas inovações jurídicas que auxiliam no processo de 30 Professora de Direito empresarial na Faculdade Católica Dom Orione. Mestranda em Ciência do Ambiente pela UFT – Universidade Federal do Tocantins. Email: [email protected] 31 Graduando no Curso de Bacharel em Direito na Faculdade Católica Dom Orione – FACDO. E-mail: [email protected] 32 Graduando no Curso de Bacharel em Direito na Faculdade Católica Dom Orione – FACDO. E-mail: [email protected] acesso à justiça e tutela da jurisdição. Dentre estas inovações se encontra a arbitragem, meio pelo qual de forma extrajudicial se alcança a resolução de um determinado conflito através de decisão proferida por um árbitro designado pelas partes. No ramo do Direito Empresarial, especificamente com relação às sociedades, o uso do sistema jurídico arbitral também foi implementado, sendo demonstrado com o passar dos anos a sua eficácia e adaptabilidade as situações envolvidas no direito societário. A pesquisa instituída por meio deste artigo é de grande importância para o meio acadêmico, principalmente para aqueles que pretendem atuar na área do direito empresarial, tendo em vista as vantagens que podem ser alcançadas por aqueles que reconhecem e utilizam em seu favor a arbitragem no direito societário, refletindo também em uma contribuição para com o judiciário, já que por meio da arbitragem diminuem os casos da justiça comum, desafogando o sistema jurisdicional brasileiro. Por meio deste trabalho, utilizando-se de pesquisa bibliográfica das obras de maior pertinência do Direito Societário e análise intrínseca da legislação respectiva ao tema em discussão, busca-se especificar quais os reais benefícios do uso da arbitragem no meio societário, elucidando assim em quais situações realmente pode-se perceber o seu diferencial em oposição à justiça comum, garantindo o pleno desenvolvimento das relações dos membros de uma sociedade empresarial. Para tanto se faz necessário explanar o conceito de arbitragem e justificativas de sua implementação, as vantagens da arbitragem presente nos acordos de acionistas, seus efeitos para com a sociedade anônima e por fim apontar as principais mudanças trazidas pela assim denominada nova lei da arbitragem (13.129/2015) que realçou ainda mais os benefícios trazidos pelo juízo arbitral. 2 ARBITRAGEM: CONCEITO E JUSTIFICATIVAS DE SUA IMPLEMENTAÇÃO NO DIREITO SOCIETÁRIO A arbitragem que trata-se de um meio extrajudicial e alternativo de resolução de conflitos, embora no início de sua implementação no Brasil tenha sido alvo de questionamentos acerca de sua possível inconstitucionalidade, hoje apresenta-se como sendo um dos meios mais rápidos e eficazes de solução de litígios, onde as partes elegem um terceiro de sua confiança e que possui plena capacidade técnica para decidir sobre determinada controvérsia, tendo esta decisão força judicial, ou seja, deve ser acatada de forma obrigatória. O renomado doutrinador Carmona, (1993, p.19) define a arbitragem como: (...) uma técnica para solução de controvérsias por meio da intervenção de uma ou mais pessoas que recebem seus poderes de uma convenção privada, decidindo com base nesta convenção, sem intervenção do Estado, sendo a decisão destinada a assumir eficácia de sentença judicial. A aplicação deste instituto de solução de controvérsias para o Direito Societário é justificada por diversos motivos, entre eles o seu custo de transação, os meios de provas que são produzidos de forma flexível, a celeridade na resolução de divergências e sobretudo o fato de se poder escolher o julgador disponível para julgar as situações de controvérsias, onde é possível assegurar-se que o árbitro tenha o conhecimento necessário para tal feito, resultando em uma maior segurança jurídica e atendendo a dinâmica exigida nas relações empresariais. Neste sentido expõe Ramos (2015, p. 411, grifo do autor) em sua obra: “[...] o uso da arbitragem tem crescido muito no Brasil, como meio alternativo de solução de conflitos, sendo esta uma realidade cada vez mais latente no meio empresarial.’’ E ainda: Sobre o assunto, cumpre destacar inicialmente, que o próprio Código Comercial de 1850 previa a arbitragem compulsória para questões societárias, dispondo, em seu art. 294, o seguinte: “todas as questões sociais que se suscitarem entre sócios durante a existência da sociedade ou companhia, sua liquidação ou partilha, serão decididas em juízo arbitral”. Vê-se, pois, que o tema em exame não se trata sequer de novidade, não obstante seu estudo, em razão das inovações legislativas recentes sobre a matéria, mostre-se extremamente atual. (RAMOS, op. cite, p. 411) Conforme relatado pelo autor supracitado, convém mencionar que no direito brasileiro já se previa a arbitragem no direito societário desde o Código Comercial de 1850, sendo obrigatória a sua utilização na resolução de conflitos societários, o que hoje é considerado inconstitucional, frente ao que dispõe a Constituição Federal, tendo em vista que nos dias atuais a arbitragem só é possível se houver o consentimento das partes no momento da celebração da cláusula compromissória ou na celebração de um compromisso arbitral. O processo transigido pela arbitragem traz a possibilidade de haver uma solução das demandas advindas das relações do direito societário por um árbitro especializado, e cujo procedimento provavelmente ocorrerá em um curto espaço de tempo, e ainda possui a característica da confidencialidade resguardando as partes de qualquer exposição indevida, diante disso reitera-se que todos estes fatores aqui elencados são decisivos quando se insere a arbitragem em um contrato de sociedade, acordos entre sócios, e quaisquer outros instrumentos do direito empresarial. 3 A ARBITRAGEM EM ACORDOS DE ACIONISTAS O acordo de acionistas refere-se a forma de exteriorização da vontade dos acionistas de uma determinada sociedade, por meio deste instrumento se regulamenta a forma pela qual serão exercidos os seus direitos diante da Companhia da qual fazem parte, sendo um componente essencial para o correto desenvolvimento de uma empresa. Tal acordo é regulado pelo art. 118, da Lei n° 6.404/76, que expõe em seu texto: Art. 118. Os acordos de acionistas, sobre a compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-las, ou exercício do direito de voto, deverão ser observados pela companhia quando arquivados na sua sede. § 1º As obrigações ou ônus decorrentes desses acordos somente serão oponíveis a terceiros, depois de averbados nos livros de registro e nos certificados das ações, se emitidos. § 2° Esses acordos não poderão ser invocados para eximir o acionista de responsabilidade no exercício do direito de voto (artigo 115) ou do poder de controle (artigos 116 e 117). § 3º Nas condições previstas no acordo, os acionistas podem promover a execução específica das obrigações assumidas. § 4º As ações averbadas nos termos deste artigo não poderão ser negociadas em bolsa ou no mercado de balcão. § 5º No relatório anual, os órgãos da administração da companhia aberta informarão à assembléia-geral as disposições sobre política de reinvestimento de lucros e distribuição de dividendos, constantes de acordos de acionistas arquivados na companhia. Atualmente pode-se afirmar que praticamente todos os acordos de acionistas preveem a cláusula de arbitragem. Caso as partes por meio de seu consentimento aceitem a previsão desta cláusula compromissória no instrumento da sociedade, acaba por tornar obrigatório as partes ainda que não queiram a submeter-se ao juízo arbitral em caso de conflito, seguindo portanto o princípio do pacta sunt servanda ( o acordo firmado se faz lei entre as partes que o pactuaram), conforme disposto na lei 9.307/96 (Lei da arbitragem) em seu artigo 4°, que assim relata: ‘‘A cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato.” A presença da cláusula arbitral em um acordo de acionistas revela-se vantajosa no sentido de que tal cláusula é oponível por qualquer um dos sócios, mesmo que não esteja prevista no estatuto social da empresa, conforme alusão da lei da arbitragem outrora mencionada, desse modo caso um dos sócios em conflito requeira a resolução do litígio pela justiça comum a fim de intencionalmente prolatar a sua resolução prejudicando os demais sócios, este não poderá o fazer, já que figurando a presente cláusula tornará obrigatório o uso da via arbitral o que enseja em uma solução mais célere da lide em discussão. É relevante destacar ainda que para a efetiva validade desta cláusula, se faz necessário que o objeto do litígio a ser discutido se refira a um direito patrimonial disponível, ou seja, um bem de cunho privado. Os acordos de acionistas normalmente tratam de direitos referentes ao voto, direito a preferência na venda de ações à terceiros e quanto ao poder de controle e podem ser executados de forma específica pela via arbitral, sendo recomendado que todas as previsões contidas nos acordos sejam detalhadas a fim de evitar que o árbitro fique incapacitado de realizar esta execução específica, pode-se ter por exemplo o caso de um acordo de preferência na compra de ações, deve-se especificar como se dará esta preferência, tornando factível o trabalho do árbitro. 4 A ARBITRAGEM COM RELAÇÃO AO ESTATUTO DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS Com o desenvolvimento das empresas em geral, principalmente nos anos 2000, a legislação referente ao direito societário também foi se modificando, e em 2001 ocorreu uma alteração na lei 6.404/76 onde foi incluído em seu ordenamento jurídico, especificamente no artigo 109, parágrafo 3°, introduzido pela Lei nº 10.303 de 2001, trazendo consigo um dispositivo legal autorizando o uso da arbitragem para com os Estatutos das sociedades. Assim, é pertinente mencionar o texto legal: Art. 109. Nem o estatuto social nem a assembleia-geral poderão privar o acionista dos direitos de: § 3° O estatuto da sociedade pode estabelecer que as divergências entre os acionistas e a companhia, ou entre os acionistas controladores e os acionistas minoritários, poderão ser solucionadas mediante arbitragem, nos termos em que especificar. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001). Desse modo, é fundamental discutir quais os principais efeitos que a cláusula de arbitragem traz aos acionistas da sociedade anônima. Dentre as questões mais discutidas quanto ao uso da arbitragem nas sociedades anônimas está em como se dará os seus efeitos com relação aos sócios que não declaram expressamente qual a sua opinião quanto a cláusula compromissória. A tentativa de resolver tal impasse resultou na criação de duas correntes doutrinárias no meio jurídico. A primeira trata-se da chamada corrente ampliativa na qual são defensores dessa corrente os doutrinadores Arnold Ward e Pedro Antônio Batista Martins. Segundo esta tese ainda que algum dos sócios não tenham se manifestado efetivamente sobre a presença da cláusula compromissória presente no estatuto social estes terão que ser submetidos aos seus efeitos. A segunda corrente chamada de restritiva e defendida por juristas de renome como Modesto Carvalhosa e Nelson Eizirik, afirmam que tal norma somente poderá impor seus efeitos perante aqueles manifestamente foram a favor de tal cláusula, já que a arbitragem se vincula a característica da autonomia da vontade. Apesar de ainda haver grande discussão sobre o assunto, aparenta-se ser correto o entendimento de Ramos (2015) que em sua obra ressalta que tendo a cláusula sido prevista inicialmente por meio do estatuto social da companhia e tendo os sócios deliberado a favor desta cláusula de forma unânime, logo o seu uso será indiscutivelmente legítimo. Entretanto, havendo a mesma sido inserida em virtude de alteração estatutária, para inclusão de cláusula compromissória, também deverá ser unânime a manifestação de todos os sócios em favor desta alteração. Tais afirmações são pertinentes tendo em vista que a própria natureza da arbitragem possui como requisito a manifestação de vontade concreta e inequívoca. Este posicionamento também está de acordo com o que propõe a nova lei da arbitragem que a seguir será explanado. 5 PRINCIPAIS MUDANÇAS TRAZIDAS PELA NOVA LEI DA ARBITRAGEM A assim denominada nova Lei da Arbitragem (13.129/2015) que passou a vigorar no Brasil em meados de julho deste ano, trouxe consigo uma série de mudanças, principalmente com relação a arbitragem no direito societário, em virtude de tamanha renovação jurídica cumpre-se demonstrar quais os principais benefícios trazidos pela mesma. No âmbito do direito societário foi implementado o artigo 136-A na lei de Sociedades Anônimas, permitindo a esta sociedade que faça a incorporação da arbitragem em seu estatuto social, porém com relação aos acionistas que discordarem desta cláusula ou que não se manifestarem terão o direito de recesso, ou seja, a possibilidade de retirar-se da sociedade. Assim, é conveniente expor o teor deste dispositivo: Art. 136-A: A aprovação da inserção de convenção de arbitragem no estatuto social, observado o quórum do art. 136, obriga a todos os acionistas, assegurado ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia mediante o reembolso do valor de suas ações, nos termos do art. 45. § 1o A convenção somente terá eficácia após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação da ata da assembleia geral que a aprovou. Nesta perspectiva, uma vez realizada a assembleia para a inclusão da cláusula arbitral, o acionista poderá concordar ou discordar da mesma, optando por não aceitá-la, este poderá exercer o seu direito de retirada, recebendo o valor referente as suas cotas ou ações. Uma vez apresentada na assembleia a proposta de mudança no estatuto social, cada acionista terá o prazo de 30 dias para apresentar o seu direito de retirada, ficando o mesmo silente com relação ao seu uso do direito de recesso, presumisse que o mesmo assumiu as condições trazidas pela respectiva cláusula. Com o advento desta nova lei, a arbitragem torna-se ainda mais vantajosa para o ramo do direito societário, já que findou lacunas que a lei 9.307/96 não elucidava em seu teto legal. 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS Dos dados compilados, ficou demonstrado que a arbitragem revela-se como meio inovador e essencial de pacificação de litígios entre os sócios, tendo em vista todas as suas características positivas apresentadas, em especial com relação ao fato de o processo ser resolvido por um árbitro especializado e ainda com relação a presença da cláusula de arbitragem no acordo de acionistas, trazendo uma maior segurança jurídica para os envolvidos. Associado a isto, temos ainda a previsão constante na Lei das Sociedades Anônimas (6.404/76) que tornou a procura pela via arbitral ainda maior no ramo empresarial, mesmo havendo questionamentos acerca da abrangência dos efeitos da cláusula compromissória aos acionistas que se opõem a esta cláusula ou que a ela não se manifestarem, já que tal argumento já encontra-se praticamente resolvido, conforme exposto nos diversos posicionamentos doutrinários supracitados e ainda com o advento da nova lei de arbitragem (13.129/2015) que trouxe em seu escopo a possibilidade do direito de recesso de forma que os sócios que encontrarem-se em discordância a implementação da referida cláusula possam também ter seus direitos garantidos. Adita-se, portanto, que a arbitragem possui um patamar tão elevado de benefícios aos entes envolvidos no Direito Societário que a presença da cláusula arbitral nos instrumentos que regulam as sociedades tornou-se ainda que de forma tácita e subjetiva um requisito essencial para o desenvolvimento das sociedades no mercado empresarial. REFERÊNCIAS RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito empresarial esquematizado.5.ed. ver. Atual e ampl. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: Método, 2015. AASP. Extensão da cláusula compromissória a partes não signatárias no Direito Societário. Revista do Advogado, São Paulo, Ano XXIII, n.119, 2013. PLANALTO.<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20152018/2015/Lei/L13129.htm>. Acesso em 22 out. 2015. PLANALTO. Ano.<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9307.htm>. Acesso em: 22 out. 2015 CARMONA, Carlos Alberto. A arbitragem no processo civil brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1993. RESUMOS - APRESENTAÇÃO EM FORMA DE COMUNICAÇÃO ORAL O ENSINO DA MEDIAÇÃO FAMILIAR NA EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA DO CURSO DE DIREITO DA FACULDADE CATÓLICA DOM ORIONE ALENCAR, Marina de Alcântara¹ TAUCHERT, Maicon Rodrigo² RESUMO Diante do aumento dos conflitos familiares e falta de celeridade no Judiciário, a mediação aparece como instrumento para resolução de conflitos, sendo um método onde as partes envolvidas recebem a intervenção de um terceiro, o mediador, que contribui no alcance de um consenso na solução da disputa familiar. Objetivou-se capacitar alunos do curso de Direito da Faculdade Católica Dom Orione em Mediação Familiar, através de um curso teórico-prático de extensão, visando proporcionar a esses futuros profissionais mais uma ferramenta de trabalho e transformação sociocultural. O curso teve ampla divulgação na cidade de Araguaína, com inscrições e vagas limitadas. O conteúdo foi distribuído em seis aulas ministradas aos sábados por dois instrutores capacitados. Os cursistas contaram com apoio pedagógico e teórico, tendo ainda oportunidade de assistir audiências de conciliação no CEJUSC. O feed-back dos cursistas apontou tendência à adoção das técnicas de mediação adaptadas às situações que estes presenciam no cotidiano. Palavras-chave: Mediaçao. Conflito. Direito. Família. Extensão. A COMUNICAÇÃO NÃO-VIOLENTA NAS INTER-RELAÇÕES PESSOAIS E PROFISSIONAIS FIGUEIREDO, Luiza Chrystina Lopes33 SILVA, Lyndja Oliveira Santos34 TAUCHERT, Maicon Rodrigo (Or.)35 RESUMO Este trabalho apresenta como objeto de investigação, a aplicação da comunicação não-violenta, fazendo com que seja resgatada sua verdadeira natureza, a qual se baseia em uma entrega mutua e sem interesses individuais. Permitindo assim expressar honestamente seus sentimentos, por meio de uma comunicação adequada, deixando de lado os mecanismos de defesa. Esse desígnio tem como objetivo: utilizar da comunicação não-violenta nas relações pessoais e profissionais, buscar evitar conflitos e, consequentemente, atingir a conciliação entre as partes. Procuramos nos aprofundar no trabalho de Marshall B. Rosenberg, com o titulo: “Comunicação não-violenta” que nos trás uma oportunidade de transformar diálogos potencialmente conflituosos e destrutivos em diálogos pacíficos construtores. Palavras Chave: Comunicação. Conflito. Dialogo. Conciliação. LIGA DE ÉTICA E CIDADANIA: DIREITO AMBIENTAL LIMA, Geraldo Alves(Orient)¹ SOUSA, Glenda Carvalho de² SOUSA, Jessica Nascimento de² BRITO, Maria José Oliveira de² NASCIMENTO; Mayara Brena Silva do² 33 Acadêmica Discente da Faculdade Católica Dom Orione. [email protected]. Acadêmica Discente da Faculdade Católica Dom Orione. [email protected]. 35 Graduado, Especialista e Mestre em Direito. Professor Pesquisador da Faculdade Católica Dom Orione. [email protected]. 34 RESUMO O presente trabalho é uma análise dos problemas ambientais da cidade de Araguaína, bem como, uma conscientização a respeito do Lago Azul. O estudo tem como objetivo multiplicação do tema na sociedade, ou seja, é um trabalho que leva informações básicas de cuidados e proteção ambiental. Foi utilizado a analise documental do trabalho do autor Luís Paulo Sirvinskas, o mesmo serviu de base teórica para a realização do estudo. Com isso, é possível concluir que muitos passam precisam ser dados para que a cidade outrora citada tenha um meio ambiente preservado. Palavras-Chave: Meio ambiente. Conscientização. Lago Azul A FIGURA DO INCAPAZ COMO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL VIEIRA, Mayza Roberta Elias Sousa36 BARROS, Wembollis da Mota Coutinho37 SILVA, Priscila Francisco38 RESUMO O Trabalho ora apresentado versa sobre as hipóteses excepcionais de exercício individual da empresa por incapaz, tendo em vista que a sociedade acredita erroneamente que caso o empresário individual venha a falecer ou perca sua capacidade civil a atividade empresarial até então por ele exercida se extinguirá.Entretanto, o Código Civil de 2002 apresenta duas exceções para o caso, que merecem ampla divulgação, hipóteses essas que ocorrem quando a incapacidade do empresário é superveniente a sua constituição como tal e quando 36 Acadêmica do 8º período do curso de Direito da Faculdade Católica Dom Orione. [email protected] 37 Acadêmico do 8º período do curso de Direito da Faculdade Católica Dom Orione. [email protected] 38 Professora de direito empresarial na Faculdade Católica Dom Orione. Mestranda em Ciências do Ambiente pela UFT. Email: [email protected] seus pais ou autor da herança exerciam atividade empresária na modalidade individual, casos em que o incapaz poderá por meio de representante ou assistente continuar a empresa em respeito ao princípio da continuidade da empresa. A metodologia teve como base bibliografias atuais cujo conteúdo é o que há de mais moderno no cenário jurídico atual. Assim confirmou-se que em alguns casos o empresário incapaz poderá exercer atividade empresarial. Palavras-Chave: Incapacidade. Empresário individual. Continuidade. A CELERIDADE PROCESSUAL E O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL FONSECA, LILLIAN39 ALVES, Matheus Romulo de S40 RESUMO O sistema judiciário brasileiro também é reflexo das mudanças advindas dos avanços sociais e históricas. Considerando assim as inovações legislativas, e tendo como base o novo Código de Processo Civil Lei 13.105/15 analisaremos a norma e a proposta de efetivar na prática o princípio da celeridade processual. Até que ponto a mudança legal contribuirá para os julgados em menor tempo? Tal proposta é possível na prática? Para tanto utiliza-se revisão bibliográfica e análise da norma. Assim, muitas foram as inovações da legislação mas a possibilidade de mudança prática necessita de mais elementos para comporem assim uma efetiva celeridade. Palavras-chave: Celeridade Processual. Novo Código de Processo Civil. Julgados. FATORES SOCIAS DE CRIMINALIDADE 39 Professora da Faculdade Católica Dom Orione (FACDO) leciona nos curso de Administração e Direito e é pesquisadora no Núcleo de Pesquisa e Extensão (NUPEX). 40 Acadêmico do 2ª período turma “b” de Direito na Faculdade Católica Dom Orione (FACDO) e pesquisador PROCIENT. COSTA, Yasmin Brito41 TAUCHERT, Maicon Rodrigo (Or.)42 RESUMO Este trabalho apresenta como objeto de investigação, os fatores sociais de criminalidade, bem como, os fatores que influenciam o delinquente a cometer delitos, demostrando a forma de como os fatores sociais contribuem para a criminalidade na vida de um indivíduo. A criminalidade não nasce com o indivíduo, ela é atribuída ao longo da vida. Temos como fatores, a pobreza; a miséria; a mal vivência; fome; desemprego; educação; lar. Apontar motivos que levam a cometer delitos, as consequências. O método usado é dedutivo, a pesquisa é bibliográfica e documental; a análise de dados é de conteúdo e a pesquisa é qualitativa. Palavras-Chave: Criminologia. Criminalidade. Delinquência. Delitos. Sociedade 43 A CONTRIBUIÇÃO DA EDUCAÇÃO LITERÁRIA PARA A REMISSÃO DA PENA E REINSERÇÃO À SOCIEDADE DO APENADO NA UNIDADE DE TRATAMENTO PRIOSIONAL BARRA DA GROTA EM ARAGUAÍNA-TO SANTOS, Ítalo Danyel Amorim Gonçalves dos44 O estudo em questão busca investigar a influência da educação literária naqueles que por algum delito cometido, encontram-se encarcerados na Unidade de Tratamento Prisional Barra da Grota em Araguaína-To, observando a contribuição da produção literária a partir da leitura e escrita no desenvolvimento social e intelectual do apenado, através de valoração e reflexões da força educacional, e a 41 Acadêmica de Direito da Faculdade Católica Dom Orione, cursando o 2º período B. EMAIL: [email protected] 42 Professor da Faculdade Católica Dom Orione. 44 Currículo Lattes: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4868159A3 Email: [email protected] sua interferência no tocante à remissão da pena imposta e a reinserção do indivíduo a sociedade. A pesquisa se desenvolverá em um primeiro momento com a consolidação do composto bibliográfico que embasará a argumentação teórica do estudo. A segunda etapa será o desenvolvimento da pesquisa de campo, que se dará em conhecer a realidade prisional para posteriormente se concentrar nas ações educações literárias que vem sendo desenvolvidas na Unidade Prisional Barra da Grota em Araguaína-TO, com o intuito de resolver as problemáticas do projeto e apresentar propostas de melhorias. Palavras chaves: Educação literária. Leitura. Remissão. Reinserção. ANÁLISE HISTÓRIA DO DIREITO DA MULHER E A CONSOLIDAÇÃO DA CIDADANIA FONSECA, LILLIAN (Orient)45 OLIVEIRA Fonseca, Karimy Emmily46 RESUMO A abordagem histórica dos direitos da mulher para a discussão sobre as conquistas no atual contexto social é a proposta de discussão. O objetivo é apresentar um relato histórico cronológico dos direitos conquistados pela mulher e a sua verificação da consolidação de tais direitos na atualidade. Para tanto utiliza-se da análise bibliográfica, assim como métodos dedutivos, indutivos e comparativos. O processo de construção da cidadania feminina é marcado por relatos históricos permeados de sofrimento e dor. Nesse sentido entende-se que há muito que se consolidar, já que direito positivado e conquistas formais já se sedimentou, porém, a efetividade plena é o que se busca. Palavras-Chave: Mulher. Direito. Cidadania. 45 Professora da Faculdade Católica Dom Orione (FACDO) leciona nos curso de Administração e Direito e é pesquisadora no Núcleo de Pesquisa e Extensão (NUPEX). 46 Acadêmica de Direito na Faculdade Católica Dom Orione (FACDO) e pesquisadora PROCIENT. REFLEXÕES SOBRE CULTURA E MEMÓRIA DO ENSINO SUPERIOR EM ARAGUAÍNA: MÚLTIPLOS MODELOS DE ENSINO SUPERIOR. LIMA, Geraldo Alves (Orient)47; OLIVEIRA, Karimy Emmily (Acad)48. RESUMO O presente trabalho aborda a cultura e memória do ensino superior em Araguaína. Dessa forma, será de relevante importância analisar os múltiplos modelos de ensino superior na cidade, no que diz respeito especificamente sobre a educação á distancia (EAD) e seu reflexo na educação, fazendo ainda uma analogia entre o ensino presencial, para assim buscar uma melhor compreensão entre as duas modalidades de ensino. Para alcançar à constatação final a pesquisa usará os métodos dedutivos, indutivos e comparativos. Esta é uma pesquisa em andamento, desse modo, os resultados ainda se mostram incipientes. Palavras-Chave: Ensino Superior. Cultura. Memória. 49 JUSTIÇA RESTAURATIVA NO TRATAMENTO PENAL DOS INTERNOS NO BARRA DA GROTA SANTOS, Kêlyane Arcebispo dos50 SILVA, Kamilla Basílio da51 LIMA, Elizabeth Kissylla Ferreira52 XAVIER, Yasmine Moreira53 Prof. Me. TAUCHERT, Maicon Rodrigo (Org.)54 47 Professor mestre na Faculdade Católica Dom Orione (FACDO) leciona nos curso de Administração e Direito e é pesquisador no Núcleo de Pesquisa e Extensão (NUPEX) 48 Acadêmica de Direito na Faculdade Católica Dom Orione (FACDO) e pesquisadora PROCIENT. 50Graduando em Direito pela Faculdade Católica Dom Orione. [email protected] Graduando em Direito pela Faculdade Católica Dom Orione. [email protected] 52 Graduando em Direito pela Faculdade Católica Dom Orione. [email protected] 53 Graduando em Direito pela Faculdade Católica Dom Orione. [email protected] 54 Graduado, Especialista e Mestre em Direito. Professor Pesquisador da Faculdade Católica Dom Orione. [email protected] 51 RESUMO Este trabalho tem como finalidade abordar a justiça restaurativa como um novo paradigma para o direito no tratamento penal. O objeto da justiça restaurativa é recuperar e reeducar os internos do sistema carcerário. O método a ser abordado será dedutivo, com pesquisa qualitativa, a fonte de dados será bibliográfica e documental, a análise de dados será de conteúdo. Como resultado foram criados onze projetos na U.T.P.B.G. que incentivam os internos com a oportunidade de recomeçar. Palavras Chave: Restaurar. Reeducar. Recomeçar PROJETO CANVAS PARA A MELHORIA DA GESTÃO EMPRESARIAL LUCENA, Nathalia Angelia55 COGO, Rogério (Oriet.)56 RESUMO O presente trabalho apresenta a importância da modelagem de negócios nos seguimentos de beleza e bem estar da cidade de Araguaína. O objetivo é auxiliar na melhoria da gestão empresarial por meio do Modelo Canvas de Negócios, de Osterwalder e Pigneur (2011). O setor da beleza cresce em todo Brasil, pois beleza passou a ser diretamente relacionada à saúde. A abertura de um salão de beleza ou de uma loja de cosméticos na cidade de Araguaína seria um negócio bem aceito desde que possuísse ideias inovadoras e um diferencial competitivo. A metodologia utilizada foi pesquisa de campo, palestras direcionadas ao público supracitado, bem como revisão de bibliografia. O objetivo de se construir o Modelo Canvas dentro da empresa é fazer um resumo dos pontos chave do modelo de negócios, chamando a atenção do empresário para estes de modo a fomentar o empreendimento e ajuda-lo a conquistar sua fatia no mercado. Palavras-chave: Beleza e Bem Estar. Modelo Canvas. Gestão Empresarial. 55 Acadêmica do curso de Administração da Faculdade Católica Dom Orione. Graduado e Mestre em Administração. Coordenador do Curso de Administração da Faculdade Católica Dom Orione. 56 PROCESSO EDUCATIVO DAS DETENTAS DE BABAÇULÂNDIA ATRAVÉS DA REMIÇÃO DE PENA DIAS, SANDRO (Orient)57 SANTOS, Letícia Carvalho dos58 RESUMO A Lei 7.210 de 1984 traz em seu artigo 126 que o condenado tem o direito de redução do tempo de duração da pena pelo trabalho prisional. Considera-se para o ato mencionado a leitura para a Remição da Pena, tendo esta a finalidade da disseminação da leitura nos espaços prisionais proporcionando assim o resgate da autoestima e reinserção no mercado de trabalho após a saída da prisão das presidiárias de Babaçulândia-TO no caso em espécie. O objetivo é principal é proporcionar educação para as presidiárias, ou seja, aumentar seus conhecimentos culturais. O estudo está sendo realizado na Unidade Prisional Feminina de Babaçulândia com suas respectivas detentas através de pesquisas e aplicação precisa da leitura. O resultado está sendo satisfatório e o objetivo sendo alcançado. No contexto da vida cotidiana dessas mulheres a aplicação do projeto é uma garantia de que a lei está sendo aplicada. Palavras chave: Remição. Leitura. Detentas de Babaçulândia. REMISSÃO PELA LEITURA: UMA NOVA PERSPECTIVA PARA AS MULHERES RECLUSAS DO PRESÍDIO FEMININO DE BABAÇULÂNDIA-TO RODRIGUES, Pâmela Rebeca Barbosa59 DIAS, Sandro60 57 Professor da Faculdade Católica Dom Orione (FACDO) leciona no curso de Direito e é pesquisador no Núcleo de Pesquisa e Extensão (NUPEX). 58 Acadêmica de Direito na Faculdade Católica Dom Orione (FACDO) e pesquisadora PROCIENT. Email: [email protected] 59 Acadêmica do curso de Direito da FACDO; pesquisadora voluntária do PROCIENT. Email: [email protected] RESUMO O estudo analisa o processo de educação e ressocialização dentro do Presídio Feminino de Babaculândia-TO. Essa analise parte do ponto de que o Presídio atualmente se encontra em estado de abandono por parte do Estado na questão da educação prisional, bem como na integração social das reclusas. O objetivo é implantar uma biblioteca dentro da Unidade prisional como forma de oportunizar as reclusas não só a possibilidade de remir a pena pela leitura, mas também de proporcionar conhecimento e desenvolvimento intelectual através das leituras diárias realizadas. O projeto está sendo desenvolvido por meio de pesquisas de campo dentro da Unidade Prisional, além de pesquisas bibliográficas de outros projetos já implantados e efetivados em outras Unidades. Podemos analisar ao longo do desenvolvimento das pesquisar que a leitura no ergástulo é fator essencial na reeducação e reinserção das reclusas de volta ao convívio social. A presente pesquisa se encontra em estado de desenvolvimento. Palavras – chave: Ressocialização. Sistema Prisional. Ergástulo Leitura. Educação. JUSTIÇA RESTAURATIVA NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS JUVENIS: UMA ABORDAGEM DA PRÁTICA RESTAURATIVA NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE AMANAJÁS, Nefertite Cunha61 TAUCHERT, Maicon Rodrigo (Or.) 62 RESUMO O presente estudo trata de que forma o tratamento não adversarial em resolução de conflitos – justiça restaurativa-, com fundamento no Estatuto da Criança e do 60 Professor pesquisador do curso de Direito da FACDO; Orientador no PROCIENT. Email: [email protected] 61 Nefertite Cunha Amanajás. Acadêmica pesquisadora PROCIENT da Faculdade Católica Dom Orione; [email protected] 62 Maicon Rodrigo Tauchert. Docente Pesquisador da Faculdade Católica Dom Orione. Graduado, Especialista e Mestre em Direito; [email protected] Adolescente – ECA, é eficaz no apaziguamento dos conflitos existentes envolvendo crianças e adolescente. Os objetivos que visamos alcançar são: estudo histórico da Justiça Restaurativa; identificação dos principais conflitos e suas origens, envolvendo crianças e adolescentes; análise das possibilidades trazidas pela Lei n 8.069/90 de resolução de conflito de forma restaurativa, bem como a participação do Poder Judiciário e do Ministério Público nesse procedimento; por fim, um estudo normativo de Direito Comparado com as técnicas de Justiça Restaurativa semeadas mundialmente. Para o alcance da discussão faremos uso principalmente de artigos produzidos por projetos-piloto, como o projeto “Justiça 21” em Porto Alegre- RS e o da CECIP (Centro de Criação de Imagem Popular) do Rio de Janeiro, além da hermenêutica do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, para melhor análise e compreensão dos princípios restaurativos e montar um organograma do procedimento a ser adotado para resolução de conflitos juvenis na cidade de Araguaína-TO. Palavras chave: Justiça Restaurativa. Pacificação. Conflitos. Juventude. Círculos Restaurativos. LIGA UNIVERSITÁRIA DE SOLIDARIEDADE (LUS) DA FACULDADE CATÓLICA DOM ORIONE E OS IMPACTOS OCASIONADOS PELA VISITA A CASA DE ACOLHIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES ANA CAROLINA TENÓRIO 63 AMORIM, Ingrid Pâmela Alves RESUMO A LUS desenvolveu atividades sociais durante todo o semestre letivo, uma delas foi a visita à Casa de Acolhimento a Crianças e Adolescentes Ana Carolina Tenório, realizada no dia 17/10/2015. O objetivo da visita foi, enquanto corpo acadêmico, realizar um papel social dentro da sociedade, promovendo diversão através de 63 Acadêmica de Direito cursando o 8º período na Faculdade Católica Dom Orione. Endereço eletrônico: [email protected] brincadeiras e dinâmicas e cuidando de quem vive na casa através do fornecimento de alimentos. Como resultado, além de o objetivo ter sido alcançado, os integrantes da liga foram impactados a buscar ser sempre solidários e exercer isso fora do âmbito da liga. Assim, não só quem recebeu o trabalho desenvolvido pela LUS, colheu frutos, mas quem o desenvolveu também, ao criar ainda mais uma consciência solidária e humanista. Palavras-chave: LUS. Social. Resultado. OS BENEFÍCIOS DA ARBITRAGEM NO DIREITO SOCIETÁRIO SILVA, Priscila Francisco (Or)64 COELHO, Anderson Alencar65 LEAL JUNIOR, Marconi S.66 RESUMO A arbitragem como instrumento alternativo para resolução de conflitos vem ganhando importância no mundo jurídico e a utilização deste método no direito empresarial não é diferente, tendo em vista que atualmente quase todas as questões envolvendo o direito societário estão sendo resolvidas pela via arbitral, o que traz à tona diversas discussões relevantes sobre o tema. Utilizando da pesquisa bibliográfica e documental, busca-se por meio deste apontar os principais benefícios da arbitragem no Direito Societário, no que diz respeito aos acordos de acionistas, o estatuto das sociedades anônimas, e ainda algumas mudanças trazidas pela nova Lei da Arbitragem (13.129/2015). Ao final deste artigo, restará demonstrado que a arbitragem é instituto jurídico de grande relevância para aqueles que atuam no ramo do Direito Empresarial, sobretudo porque constitui-se em surpreendente e vantajoso método utilizado para alcançar os anseios dos jurisdicionados. 64 Professora de Direito empresarial na Faculdade Católica Dom Orione. Mestranda em Ciência do Ambiente pela UFT – Universidade Federal do Tocantins. Email: [email protected] 65 Graduando no Curso de Bacharel em Direito Faculdade Católica Dom Orione – FACDO. E-mail: [email protected] 66 Graduando no Curso de Bacharel em Direito Faculdade Católica Dom Orione – FACDOE-mail: [email protected] Palavras-chave: Arbitragem. Direito Societário. Benefícios. Método alternativo de resolução de conflitos. A RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR DIANTE DA TEORIA ULTRA VIRES SILVA, Priscila Francisco (Or) 67 OLIVEIRA, Aline de68 ANDRADE, Márcia Cristina Pereira de69 RESUMO A utilização da teoria ultravires para defender as sociedades diante de atos dos administradores que ultrapassam os limites estabelecidos no contrato social é um tema de relevante interesse no direito empresarial. Este artigo tem como objetivo discutir as consequências para o administrador que ultrapassar seu poderes tendo como referência a aplicação da teoria supracitada. O estudo justifica-se por abrir um espaço de questionamento e reflexão acerca de como a utilização da teria tem se tornado um fator gerador de insegurança entre os terceiros de boa-fé. A pesquisa teve uma abordagem metodológica bibliográfica, na qual autores conhecidos respaldam teoricamente as ideias apresentadas. É válido mencionar que o resultado deste estudo levou ao entendimento de que não caberá a sociedade arcar com as consequências do ato ilícito cometido pelo administrador, mesmo que ele seja praticado em nome da pessoa jurídica. Palavras chaves: Teoria ultravires. Administrador. Responsabilidades. Terceiros de boa-fé. 67 Professora de direito empresarial na Faculdade Católica Dom Orione. Mestranda em Ciências do Ambiente pela UFT 68 Aline de Oliveira, acadêmica do 8º Período do curso de Direito da Faculdade Católica Dom Orione de Araguaína - TO 69 Márcia Cristina Pereira de Andrade, acadêmica do 8º Período do curso de Direito da Faculdade Católica Dom Orione de Araguaína – TO EDUCAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E REMIÇÃO DA PENA ATRAVÉS DA LEITURA SILVA, Maria Gabriella Dias70 DIAS, Sandro71 RESUMO A leitura no cárcere oferta aos reclusos o acesso à cultura e ao desenvolvimento de suas capacidades intelectuais e críticas. Propicia também o exercício do imaginário e a remição do tempo de ergastulamento. Na presente pesquisa científica utiliza-se o método dedutivo, assentado na pesquisa bibliográfica e com abordagem qualitativa, e tem como objetivo analisar as influências e os benefícios legais que a leitura pode proporcionar na vida das presas da Cadeia Pública de Babaçulândia – TO. Trata-se de uma prática de leitura dentro do meio carcerário. No Brasil existe a Lei n. 7.210/84, Lei de Execução Penal, que prevê em seu artigo 126 a possibilidade de remição da pena através do estudo. Diante disso, a realização do presente projeto se dará em benefício das mulheres reclusas na Cadeia Pública de Babaçulândia, e proporcionará a elas, a um só tempo, a remição, a ressocialização, a educação e o enriquecimento cultural e intelectual. Palavras-chave: Cárcere. Remição. Leitura. Desenvolvimento. HUMAN RIGHTS WATCH E O SISTEMA PRISIONAL DE PERNAMBUCO DIAS, Sandro 72 FONSECA, José Rodrigues da 73 RESUMO 70 Acadêmica do Curso de Direito da Faculdade Católica Dom Orione - FACDO. E-mail: [email protected] 71 Docente do Curso de Graduação e do Curso de Pós-Graduação da Faculdade Católica Dom Orione de Araguaína – TO, Mestre em Direito pela Universidade de Marília – SP. Delegado de Polícia do Estado do Tocantins. E-mail: [email protected]. 72Professor da Faculdade Católica Dom Orione. 73 Acadêmico do 2º período de Direito da Faculdade Católica Dom Orione. A ideia de prisão surgiu na Inglaterra na Idade Média nos mosteiros. Os religiosos que descumpriam as normas do ambiente eram enclausurados nas suas “celas” para rezar e meditar e dessa forma, por meio do cumprimento da “pena”, se aproximar mais de Deus. Nesse sentido, temos por objetivo, discutir sobre o sistema Human Rights Watcha e os Sistema Prisional de Pernambuco. Recentemente, a ONG Human Hights Watch, divulgou um relatório sobre o sistema prisional do Estado do Pernambuco. No estudo, a Organização encontrou um sistema em total precariedade, sem o mínimo de condições para abrigar a quantidade de presos que havia no interior cumprindo penas. Celas inadequadas e superlotadas, sem conforto e em condições desumanas. Além disso, o contingente de agentes penitenciários é em quantidades insuficientes para dar conta da quantidade de presos nos presídios, chegando a 30 presos para cada agente. A metodologia utilizada foi a bibliográfica. De modo geral, podemos dizer que as condições precárias dificultam o serviço das autoridades judiciarias, para desenvolverem suas atividades no interior dos presídios. Outro dado triste se refere ao nível de escolaridade dos presos pernambucos. Pesquisas menos recente indicam que a maioria da pulação carcerária é constituída de pessoas jovens com faixa etária entre 22 a 30 anos, que cursaram apenas o ensino fundamental I. Portanto, são pessoas que certamente, tiveram de certa maneira, suas chances de sucesso na vida reduzidas, e por ficar a margem da economia, restou em suas frentes o crime como meio de garantir, em muitos casos, a sobrevivência. Palavras-chave: Penitenciarias. População carcerária. Direito. A FALTA DE ATITUDE DE ALGUNS MINIMERCADOS RIPPEL, Edelvar Vicente 74 ANGELO, Queciane Borges75 74 Graduado em Administração e Especialista em Gestão de Agronegócio e professor na Faculdade Católica Dom Orione. [email protected] 75 Graduação do 7° período do curso de Administração na Faculdade Católica Dom Orione. [email protected] RESUMO O titulo deste comentário parece ser forte para alguns leitores, porém para outros é sugestivo dado à tamanha falta de vontade que alguns comércios possuem. Essa atitude pode ser desde o precário atendimento, passando pelo setor de aprendizagem e chegando enfim na parte mais crucial de uma empresa: o investimento. O projeto tem como objetivo identificar onde muitos empresários estão pecando com a falta de sucesso em seu estabelecimento, saber como está sendo feito o controle de estoques deles. Como metodologia foi usado, livros, revistas, internet, para ter embasamento nas pesquisas, foi aplicado num questionário em cada participante, através dele foi feito uma tabulação que obtivemos um resultado bastante positivo em relação as expectativas. Com o resultado da pesquisa em mãos concluímos que muitos empreendedores não estão sabendo li dar com o seu publico alvo, mas estão evoluindo. Palavra-chave: Atitude. Empresários. Empreendedores. A FIGURA DO INCAPAZ COMO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL VIEIRA, Mayza Roberta Elias Sousa76 BARROS, Wembollis da Mota Coutinho77 SILVA, Priscila Francisco78 RESUMO O Trabalho ora apresentado versa sobre as hipóteses excepcionais de exercício individual da empresa por incapaz, tendo em vista que a sociedade acredita erroneamente que caso o empresário individual venha a falecer ou perca sua capacidade civil a atividade empresarial até então por ele exercida se extinguirá. 76 Acadêmica do 8º período do curso de Direito da Faculdade Católica Dom Orione. [email protected] 77 Acadêmico do 8º período do curso de Direito da Faculdade Católica Dom Orione. [email protected] 78 Professora de direito empresarial na Faculdade Católica Dom Orione. Mestranda em Ciências do Ambiente pela UFT. Email: [email protected] Entretanto, o Código Civil de 2002 apresenta duas exceções para o caso, que merecem ampla divulgação, hipóteses essas que ocorrem quando a incapacidade do empresário é superveniente a sua constituição como tal e quando seu país ou autor da herança exerciam atividade empresária na modalidade individual, casos em que o incapaz poderá por meio de representante ou assistente continuar a empresa em respeito ao princípio da continuidade da empresa. A metodologia teve como base bibliografias atuais cujo conteúdo é o que há de mais moderno no cenário jurídico atual. Assim confirmou-se que em alguns casos o empresário incapaz poderá exercer atividade empresarial. Palavras-Chave: incapacidade. Empresário individual. Continuidade. CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO: AS NOVAS FORMAS NÃO ADVERSÁRIAS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS SOUZA, Murielly Ramos79 TAUCHERT, Maicon Rodrigo80 RESUMO O presente trabalho tem como finalidade discutir acerca das formas não adversárias de resolução de conflitos, em específico sobre a Mediação e a Conciliação. No qual, ambos tem como intuito que haja agilidade na hora de solucionar os conflitos sem litigiosidade e de forma pacífica por se tratar de um ato espontâneo, voluntário e de comum acordo entre as partes e tende a resgatar os laços sociais. Com a reforma e a implantação do novo Código de Processo Civil, a conciliação e mediação terá mais visibilidade dentro da sociedade e consequentemente mais eficácia. A presente pesquisa foi desenvolvida através da pesquisa de campo e bibliográfica. Sabe-se que tais métodos nem sempre irão poder reparar e resolver todos os conflitos existentes, mas deverá ser a primeira alternativa e a mais estimulada, como instrumento de grande potencial que é para a pacificação dos conflitos. Palavras-chaves: Mediação. Conciliação. Resolução de Conflitos. 79 Acadêmica de Direito pela Faculdade Católica Dom Orione e faz parte do PROCIENT- Programa de Iniciação Científica da Faculdade Católica Dom Orione 80 Professor e pesquisador da Faculdade Católica Dom Orione POSSIBILIDADE DA EIRELI PARA PESSOA JURIDICA CALDAS, Maria Eugenia Dias81 RIPPE, Michel Douglas82 RESUMO Objetivamos falar sobre a Lei 12.441, de 11/07/2011, que cria a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. Ao nome empresarial deverá ser incluído a expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. A metodologia utilizada foi a bibliográfica, de modo geral é permitida a constituição de EIRELI por qualquer pessoa, natural ou jurídica, já que não há especificação no caput do art. 980-A e que o §2º traz regra limitadora apenas às pessoas físicas, que, como visto, não seria aplicável às jurídicas, demonstrando a intenção abrangente da norma. O EMPREENDEDOR INDIVIDUAL FRENTE À FRAUDE TRABALHISTA SILVA, Priscila Francisco (Or)83 SANTOS, Haloma Soares dos84 LIMA, Jadde Célia Sales85 COSTA, Ivana Saraiva86 81 Acadêmica do curso de Direito da Faculdade Católica Dom Orione 82 Acadêmico do curso de Direito da Faculdade Católica Dom Orione 83 Professora de Direito empresarial na Faculdade Católica Dom Orione. Mestranda em Ciências do Ambiente pela Uft. 84 Acadêmica de direito 7 “B” de Direito da Faculdade Católica Dom Orione 85 Acadêmica de direito 7 “B” de Direito da Faculdade Católica Dom Orione 86 Acadêmica de direito 7 “B” de Direito da Faculdade Católica Dom Orione RESUMO O presente estudo vem abordar a importância dos direitos trabalhistas, tendo como foco o empregado que se torna empreendedor individual e trazer à baila o fato da pejotização que trata da obrigação imposta pelos empregadores para que os empregados se tornem pessoas jurídicas, ocorrendo assim, uma fraude trabalhista. Esta pesquisa tem por objetivo analisar os benefícios e desvantagens de quem se torna empreendedor individual, em especial aqueles que eram empregados e decidiram abrir seu próprio negócio. A metodologia se dá através da análise de fontes bibliográficas e da legislação trabalhista. Pode se verificar, que todas as características da relação de trabalho mesmo depois do empregado se tornar empreendedor individual, ainda continua com todas as características de empregado. Concluímos através da presente pesquisa que o empregado sempre deverá ter todos os seus direitos trabalhistas assegurados. Palavras-chave: Empregado. Empreendedor individual. Pejotização. Fraude. A ORDEM CRONOLÓGICA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEI 13.105/2015 FONSECA, Lillian87¹ ALMEIDA, Jaqueline Fernandes de88.² RESUMO O Novo Código de Processo Civil que entrará em vigor no dia 17 de março de 2016 traz em seu artigo 12 a previsão da conhecida ordem cronológica de conclusão. O mencionado ato refere-se a uma ordem para que os processos sejam acessados pelos magistrados e em consequências despachados. Contudo, até que ponto a mencionada “fila” é benefício para a devida prestação jurisdicional? Promove ou não a tão almejada celeridade processual? Para responder aos questionamentos realizase revisão bibliográfica e análise da legislação. Como consequência há de se ressaltar que a inovação processual deve ser adapta à realidade fática das 87 Professora da Faculdade Católica Dom Orione (FACDO) leciona nos curso de Administração e Direito e é pesquisadora no Núcleo de Pesquisa e Extensão (NUPEX). 88 Acadêmica de Direito na Faculdade Católica Dom Orione (FACDO) e pesquisadora PROCIENT. Email: [email protected] demandas, caso contrário o mecanismo será meio de entrave para a celeridade processual. A ordem cronológica do novo Código de Processo Civil tem gerado muitas dúvidas a respeito de sua eficácia no andamento dos processos e dos atos processuais, desse modo é necessário analisar como será regida a nova regra, suas exceções, e se a consequência da mesma será a celeridade processual proposta pelo no novo CPC. Palavras chave: Ordem Cronológica. Celeridade. Código de Processo Civil. A LUTA POR RECONHECIMENTO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO DE MOVIMENTOS EMANCIPATÓRIOS NO PENSAMENTO DE JÜRGEN HABERMAS SILVA, Paulo Vitor Nunes da89 RESUMO Habermas, ao analisar as reivindicações contemporâneas por autodeterminação política, concebe a tese da cooriginalidade entre a autonomia de matriz individual (privada), fruto da revolução francesa, e uma autonomia pública, de matriz coletiva, que é resultado de exigências sociais de reconhecimento cultural e político entre movimentos emancipatórios do início do século passado, para que se possa tornar eficaz a luta por reconhecimento no Estado de direito. Este, por sua vez, só pode existir, dentro de uma concepção habermasiana, se se considerar a democracia procediental enquanto pressuposto normativo de participação/deliberação na esfera pública, para a necessária legitimação de decisões que envolvam minorias e outros grupos que almejam a sua emancipação política-social, tendo por premissa a participação dos próprios interessados no debate. O presente trabalho, destarte, analisará as condições de fala dentro do Estado democrático de direito para assegurar uma legítima deliberação democrática, na temátca da luta por reconhecimento, no pensamento de Jürgen Habermas, para tanto, foi utilizado a pesquisa bibliográfica. 89 Acadêmico do 6º período de Direito pela Faculdade Católica Dom Orione. Palavras-chave: Reconhecimento. Habermas. Legitimidade. Direito e democracia. A RESSOCIALIZAÇÃO DO EGRESSO DO SISTEMA PRISIONAL ATRAVÉS DA PARTICIPAÇÃO EMPRESARIAL FOGAÇA, Siro Ferreira 90 DIAS, Sandro (Orient) 91 RESUMO O Brasil é um dos países com uma das maiores taxas de criminalidade do mundo. Esse fato ratifica-se pela reincidência de 70% dos reeducandos, na qual é uma das condicionantes do nível de criminalidade do país. Com isso, é preciso que sejam tomadas medidas efetivas para ressocializar o apenado dentro e fora das unidades prisionais. Desse modo, observa-se a negligência do Estado em relação à regeneração da população carcerário. Por isso, a participação empresarial é essencial para uma efetiva ressocialização. Este trabalho foi desenvolvido através de pesquisa de campo e bibliográfica acerca do sistema prisional, especialmente na cidade de Araguaína. De modo geral, os empresários que contratam ex- detentos enfrentam o receio da clientela, a falta de qualificação dos sentenciados e a ausência de incentivos estatais. Palavras- chave: Ressocialização. Egressos. Empresários. A ARTE DA RETÓRICA E DA DIALÉTICA NO TRIBUNAL DO JÚRI PALMA, Jorge (Orient)92 WILGNER, Leny(Aluno)² RESUMO 90 Acadêmico do Curso de Direito da Faculdade Católica Dom Orione. e Pesquisador da Faculdade Católica Dom Orione. 92 Professor da Faculdade Católica Dom Orione ² Acadêmico de Direito da Faculdade Católica Dom Orione 91Professor A vida de um profissional do direito está voltada demasiadamente a eloqüência, e essa qualidade é um dos motivos que fazem jovens estudantes ingressar no mundo do direito, seja para aperfeiçoar ou adquiri-la. Outra grande paixão de muitos estudantes é o Tribunal do júri, fonte de numerosos filmes e livros. Nesse sentido, objetivamos com este trabalho discutir a arte da retórica e da dialética voltada para o tribunal do júri. Para tanto, nos utilizamos da metodologia bibliográfica para dar fundamento as nossas discussões. De modo geral, podemos concluir a importância da análise sobre estas técnicas, seja retórica ou dialética, para que assim vejamos o que é justiça e como ela é aplicada no tribunal do júri. Palavras-chaves: Retórica. Dialética. Tribunal do Juri. Justiça. PROCESSO EDUCATIVO DAS DETENTAS DE BABAÇULÂNDIA ATRAVÉS DA REMIÇÃO DE PENA DIAS, SANDRO (Orient)93 SANTOS, Letícia Carvalho dos94 RESUMO A Lei 7.210 de 1984 traz em seu artigo 126 que o condenado tem o direito de redução do tempo de duração da pena pelo trabalho prisional. Considera-se para o ato mencionado a leitura para a Remição da Pena, tendo esta a finalidade da disseminação da leitura nos espaços prisionais proporcionando assim o resgate da autoestima e reinserção no mercado de trabalho após a saída da prisão das presidiárias de Babaçulândia-TO no caso em espécie. O objetivo é principal é proporcionar educação para as presidiárias, ou seja, aumentar seus conhecimentos culturais. O estudo está sendo realizado na Unidade Prisional Feminina de Babaçulândia com suas respectivas detentas através de pesquisas e aplicação 93 Professor da Faculdade Católica Dom Orione (FACDO) leciona no curso de Direito e é pesquisador no Núcleo de Pesquisa e Extensão (NUPEX). 94 Acadêmica de Direito na Faculdade Católica Dom Orione (FACDO) e pesquisadora PROCIENT. Email: [email protected] precisa da leitura. O resultado está sendo satisfatório e o objetivo sendo alcançado. No contexto da vida cotidiana dessas mulheres a aplicação do projeto é uma garantia de que a lei está sendo aplicada. Palavras chave: Remição. Leitura. Detentas de Babaçulândia. LEI N° 9.279/ 1996 (LPI) DA PATENTEABILIDADE DA INVENÇÃO E DO MODELO DE UTILIDADE SILVA, Tatielly Rodrigues da 95 SILVA, Priscila Francisco(Or)96 RESUMO O presente resumo visa esclarecer a Lei da Patentiablilidade da Invenção e do modelo de utilidade. A LPI tem como objetivo regular e assegurar os direitos da Proteção Jurídica do autor de uma determinada invenção. Deste modo, a mesma é uma atividade criada pelo ser humano, já o modelo de utilidade se trata de um objeto de uso prático ou parte deste, suscetível de aplicação industrial. Notamos que a LPI é de suma importância, pois dá ao inventor a proteção aos direitos relativos de sua propriedade, como objetivo as patentes de invenção. A metodologia utilizada foi à bibliográfica. Palavras-Chave: Atividade. Invenção. Novidade. Utilidade. EDUCAR PARA RESSOCIALIZAR OLIVEIRA, Thaislane Rithelle Madeira97 DIAS, Sandro (Or.)98 95 Acadêmica do 7° período da Faculdade Católica Dom Orione. Professora de direito empresarial na Faculdade Católica Dom Orione. Mestranda em Ciências do Ambiente pela UFT. 97 Acadêmica do Curso de Direito da Faculdade Católica Dom Orione. [email protected] 98 Graduado, Especialista e Mestre em Direito. Professor Pesquisador da Faculdade Católica Dom Orione. [email protected] 96 RESUMO O projeto remissão pela leitura proporciona mudanças no atual sistema prisional feminino de Babaçulândia/TO, através de pesquisas e métodos científicos e intuitivos. Visa implementar programas e projetos alternativos em Educação, destinados à, integração social harmônica do condenado e a humanização da pena de prisão, usando a alfabetização como ferramenta principal, para os que dela necessitarem. Por fim, criar uma biblioteca, demonstrando que a ressocialização pela Educação é possível, de forma a mostrar que a educação é a viga mestra no desenvolvimento das potencialidades e posturas dos presos, tanto para autoconhecimento, revisão de seus valores, ampliação da consciência crítica, e como uma forma de melhor exercer os seus direitos. Palavras-chave: Remissão. Educação. Sistema Prisional. Biblioteca. Ressocialização. REFLEXÕES SOBRE CULTURA E MEMÓRIA DO ENSINO SUPERIOR EM ARAGUAÍNA LIMA, Geraldo Alves (Or.)99 SOUSA, Glenda Carvalho de100 RESUMO O presente trabalho desenvolve sua problemática em torno da cultura e memória do ensino superior em Araguaina, uma vez que esta tem recebido ao longo do tempo o titulo de “pólo universitário”, cabe verificar a veracidade desta especulação. Para alcançar à constatação final a pesquisa usará os métodos dedutivos, indutivos, comparativo, e analise de documentos. Têm como base teórica as autoras Ecléa Bosi, Agnes Heller, Marilena Chaui entre outros. Ao analisar o ensino superior de Araguaína foi possível visualizar que a cidade não tem estrutura de pólo universitário se comparada com outras cidades como Montes claros e Campinas. Palavras-Chave: Pólo Universitário. Ensino Superior. Cultura. Memória 99 Professor mestre na Faculdade Católica Dom Orione (FACDO) leciona nos curso de Administração e Direito e é pesquisador no Núcleo de Pesquisa e Extensão (NUPEX). 100 Acadêmica de Direito na Faculdade Católica Dom Orione (FACDO) e pesquisadora PROCIENT REFLEXÕES SOBRE A MEDIAÇÃO NOS CONFLITOS FAMILIARES TAUCHERT, Maicon Rodrigo(Or).101 MARINHO, Amanda Melo102 SOUSA, Glenda Carvalho de103 FERREIRA, Luciana Alves104 NASCIMENTO, Mayara Brena Silva do105 RESUMO O presente trabalho é uma abordagem acerca da mediação que objetiva demonstrar que a mediação é uma nova e eficaz ferramenta no tratamento dos conflitos familiares. Para tal feito será utilizada a análise documental dos artigos dos renomados mestres Mauro Gaglietti, Natália Formagini Gaglietti, e outros, os quais serão base teórica para a pesquisa. Através da análise do tema será possível visualizar que a implantação da mediação será benéfica para resolução satisfatória das querelas familiares. Palavras-Chave: Direito de Família. Conflitos Familiares. Mediação. REFLEXÕES SOBRE O ENSINO SUPERIOR NO BRASIL E NA CIDADE DE ARAGUAINA ESTADO DO TOCANTINS ALVES, Geraldo (Or.)106 LOPES, Laísa107 RESUMO 101 Professor mestre na Faculdade Católica Dom Orione (FACDO) leciona no curso de Direito e é pesquisador no Núcleo de Pesquisa e Extensão (NUPEX). 102 Acadêmicas de Direito na Faculdade Católica Dom Orione (FACDO). 103 Acadêmicas de Direito na Faculdade Católica Dom Orione (FACDO). 104 Acadêmicas de Direito na Faculdade Católica Dom Orione (FACDO). 105 Acadêmicas de Direito na Faculdade Católica Dom Orione (FACDO). 106 Professor e Pesquisador da Faculdade Católica Dom Orione. 107 Acadêmica de Direito da Faculdade Católica Dom Orione. E-mail: [email protected]. Aluna PROCIENT- Programa de Iniciação científica da Faculdade Católica Dom Orione A primeira Universidade surgiu no Brasil em 1912, se firmando por um modelo de institutos isolados e de natureza profissionalizante. Antes o acesso a uma IES era restrito aos mais abastados economicamente. Nos anos 70 ocorreu a explosão do ensino superior em decorrência da lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em vigor a partir de 1961. O presente trabalho foi desenvolvido com o intuito de refletir sobre a expansão da educação superior no Brasil e na Cidade de Araguaína Estado do Tocantins. Analisando o ensino superior a partir de uma reconstrução de sua trajetória histórica e a influência que exerce no contexto sócio estrutural. A educação Superior vem alcançando resultados positivos ampliando o acesso a população, apesar de deixar tal nível de ensino submetido a interesses privados. Para apresentação deste trabalho é utilizado o método dedutivo. Palavras-Chave: Ensino Superior. Reflexão. Expansão. Interesses Privados. RESUMOS EM FORMATO BANNER RESPONSABILIDADE SOCIAL DA EMPRESA DIAS e SILVA, Ediana108 PEREIRA, DIAS, Amanda SILVA, Priscila Francísco da 109 1. INTRODUÇÃO As transformações socioeconômicas dos últimos anos afetam o comportamento das empresas que visam exclusivamente o lucro. Se por um lado o setor privado ocupa lugar de destaque no desenvolvimento econômico, de outro passa a ter grande responsabilidade no meio em que está inserido. Em função da capacidade criativa já existente, e dos recursos financeiros e humanos já disponíveis, empresas tem relevante responsabilidade social. Utilizando da pesquisa bibliográfica, esta pesquisa tem por objetivo destacar a função social das empresas, bem como as vantagens que recebem por praticar ações de responsabilidade social. Ao final, constatou-se a importância destas ações para a sociedade e para a própria empresa que passa a contribuir para o desenvolvimento econômico sustentável. Em contrapartida, inúmeros são os benefícios em se praticar a responsabilidade social, entre eles, a fidelidade e fortalecimento da marca e da imagem corporativa, aumento da carteira de cliente, envolvimento dos funcionários e dedução de impostos. Este trabalho tem como objetivo destacar a função social das empresas no Brasil, bem como as vantagens que estas recebem por praticar ações de responsabilidade social. Foi utilizado estudo bibliográfico, pois nos baseamos em livros e revistas especializadas da área em questão. Algumas vantagens que a empresa terá em praticar a responsabilidade social • Dedução de Impostos • Fortalecimento da marca e da imagem corporativa; 108 Acadêmica do 8º Período de Direito da Faculdade Católica Dom Orione. Acadêmica do 8º Período de Direito da Faculdade Católica Dom Orione. Professora da Faculdade Católica Dom Orione, Mestranda em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Tocantins. • Fidelidade pela marca; • Aumento da carteira de clientes; • Envolvimento dos funcionários; • Criação de parcerias; • Possibilidade de agregar valor à marca por meio do apoio a uma iniciativa que Valoriza a cultura na cidade, promove o desenvolvimento cultural e gera aproximação com a comunidade (mostrar-se realmente sustentável); • Possibilidade de aproximar o relacionamento com os clientes e atrair novos por meio do vínculo da sua marca com projetos de valor; • Projeção da marca da empresa nos materiais de divulgação dos projetos; 2. CONSIDERAÇÕES FINAIS Pelo presente estudo foi possível verificar quão grande é a importância da responsabilidade social das empresas na vida dos cidadãos. Através da responsabilidade social, as empresas passam a ter o compromisso de contribuir para o desenvolvimento econômico sustentável, trabalhando em conjunto para melhorar a qualidade de vida das famílias, da comunidade local, dos funcionários e da sociedade como um todo. Além disso, é de relevante importância destacar os benefícios que as empresas conquistam quando decidem investir em responsabilidade social. REFERÊNCIAS Prefeitura de São Caetano. Disponível em: http:<www>investesaocaetano.com.br. Acesso em: 15 de out. de 2015. FACOM - nº 17 - 1º semestre de 2007. Disponível em: http:<www>.faap.br/revista.Acesso em: 15 de out. 2015. EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI) E A SUPRESSÃO DO PRINCÍPIO DO AFFECTIO SOCIETATIS DAS RELAÇÕES EMPRESARIAIS AMORIM, Ingrid Pâmela Alves110 OLIVEIRA, Martha Reis de 111 SILVA, Priscila Francisco112 A Lei 12.441/2011 criou a EIRELI, ao analisá-la nota-se a ausência do princípio do “affetio societatis” aliada à ausência de s113ócios. Este estudo baseia-se no trabalho acadêmico114 elaborado pelo autor Fábio Teberga Cardoso115. O objetivo primário é analisar se as perspectivas da legislação são contrárias e conflitantes ao princípio; o secundário, informar os Advogados e Empresários sobre os riscos e vantagens da EIRELI, que foram constatados inexistentes. Na prática, a EIRELI não suprime o “Affetio Societatis”, mas contribui com a aplicação da sua real finalidade. Palavras-chave: EIRELI. Ausência. “Affectio societatis”. EMPRESA INDIVIDUAL - EIRELI SILVA, Priscila Francísco116 DIAS, Maria117 SILVA, Marins P.118 RESUMO Objetivamos falar sobre a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, que foi criada pela Lei 12.441, de 11/07/2011, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) 110 Acadêmica de Direito cursando o 8º período na Faculdade Católica Dom Orione. Endereço eletrônico: [email protected] 111 Acadêmica de Direito cursando o 8º período na Faculdade Católica Dom Orione. Endereço eletrônico: [email protected] 112 Professora e Pesquisadora da Faculdade Católica Dom Orione. 114 “Empresas individuais de responsabilidade limitada e a supressão do princípio do "affectio societatis" no direito empresarial - vantagem ou prejuízo ao empresário?” publicado no endereço eletrônico: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=11462 115 Pós graduado em Direito Empresarial pela Universidades Salesianas, Campus Lorena. Graduado em Ciências Jurídicas, desde 2005, pela Universidade de Taubaté, atua como Advogado desde 2008, tendo atuação de forma ativa no Escritório Experimental da OAB. 116 Professora e Pesquisadora da Faculdade Católica Dom Orione 117 Acadêmica do Curso de Direito da Faculdade Católica Dom Orione. 118 Acadêmica do Curso de Direito da Faculdade Católica Dom Orione. vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. Ao nome empresarial deverá ser incluído a expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. A metodologia utilizada foi a bibliográfica. De modo geral, o direito brasileiro já permite a criação de uma pessoa jurídica tendo como único sócio/titular outra pessoa jurídica, caso da subsidiária integral, que muito se assemelha a uma EIRELI constituída por pessoa jurídica (sociedade brasileira) – a diferença é que a subsidiária integral deve ser sociedade anônima. Palavras chave: EIRELE. Empresa. Direito EIRELI MARTINS, Nathállia G.119 OLIVEIRA, Hellen Kíssila G.120 SILVA, Priscila Francisco(Or.)121 RESUMO A Lei 12.441/2011 alterou o Código Cível brasileiro instituindo um novo modelo de sociedade. A nova Lei possibilita exercer a atividade empresarial individualmente de responsabilidade limitada (EIRELI). Buscando analisar a função social da (EIRELI), seus aspectos positivos (diminuição do número de informais, proteção do patrimônio do empreendedor, entre outros) e negativos (nomenclatura, forma de integralização do capital social, e que não pode ser inferior a cem vezes o salario mínimo vigente no país), colaborando com sua efetiva aplicação, foram realizadas pesquisas considerando o ponto de vista de renomados doutrinadores. Constatou-se que é de grande relevância e utilidade à população brasileira, e possível reconsiderar alguns pontos confusos e não benéficos ao empresário. A (EIRELI) é passível de algumas críticas, porém a possibilidade da legislação diminuir o risco de perda patrimonial 119 Acadêmica de Direito da Faculdade [email protected]/[email protected] 120Acadêmica de Direito da Faculdade Católica Dom Orione 121 Professora e Pesquisadora da Faculdade Católica Dom Orione Católica Dom Orione. daqueles que se aventuram a produzir ou circular bens e serviços para o mercado é estimulante. Palavras-chave: Empresa individual de responsabilidade limitada. EIRELI. Empresário individual. A EFICIÊNCIA DA ARBITRAGEM NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS SOCIETÁRIOS CARVALHO, Fernando Paulo Garcia de122 SOUSA, Malba Barbosa de123 SILVA, Priscila Francísco124 1.INTRODUÇÃO As relações societárias encontram-se inseridas num panorama dinâmico e em constante modernização. Esse contexto traz à tona a necessidade de soluções eficientes e céleres para conflitos que fatalmente surgem no âmbito de tais relações. A arbitragem constitui-se como possibilidade vantajosa para sócios envolvidos em controvérsias, pois podem ter suas demandas analisadas por um especialista no assunto, em tempo recorde e evitando, assim os transtornos inerentes às disputas judiciais. Objetivamos verificar a importância da arbitragem na resolução de conflitos nas relações entre sócios. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica. 2 RESULTADOS A arbitragem representa: Celeridade na resolução de contendas societárias; Avaliação do problema por um especialista no objeto da demanda; Diminuição significativa na sobrecarga existente no sistema judiciário; Decisões rápidas, justas e técnicas. 122 Acadêmico do 8º período de Direito da Faculdade Católica Dom Orione. [email protected] 123 Acadêmica do 8°período do curso de Direito da Faculdade Católica Dom Orione). [email protected] 124Professora e Pesquisado da Faculdade Católica Dom Orione. 3 CONSIDERAÇÕES FINAIS Constata-se a eficiência da arbitragem como instrumento para a solução de lides nas relações societárias. Palavras chaves: arbitragem. Conflitos. Sócios. DIREITO EMPRESARIAL EM PARALELO COM O DIREITO CIVIL SILVA, Priscila Francisco (Orient)125 OLIVEIRA, Karimy Emmily DUTRA JUNIOR, Carlos Roberto de Sousa MOREIRA, Sabrina Mendes RESUMO O presente trabalho tem por objetivo apontar e analisar os vários pontos da vida jurídica nos quais tanto o direito empresarial quanto o direito civil convergem e tornase necessário estudá-los em conjunto, utilizando-se de referências bibliográficas e estudos gerais. O direito empresarial encontra-se em contato constante com o direito civil, apesar de estarem estes em esferas distintas (direito privado e direito público) pelo fato de o direito civil ser obrigacional único para os dois ramos do direito privado, relacionados principalmente pelo compartilhamento do código civil, sendo que este reservou dispositivos dedicados à matéria comercial, podendo ser sobre títulos de crédito, empresários e diversos outros temas relacionados à ambas as partes do direito. Podemos então concluir que as disciplinas do direito aqui citadas estão conectadas e possuem importante relação disciplinar. Palavras-Chave: Direito Civil. Direito Empresarial. Paralelos. REFERÊNCIAS NASCIMENTO, Juliana. Princípios do direito comercial. 2011. São Paulo. Disponível 125 Professora e Pesquisadora da Faculdade católica Dom Orione em: http://www.congressodireitocomercial.org.br/site/images/stories/pdfs/gep2.pdf. Acesso em: 25/11/2013. SANTOS, Jose Camacho. O novo Código Civil brasileiro em suas coordenadas axiológicas: do liberalismo a socialidade. 2013. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_45/Artigos/Art_jose.htm A APLICABILIDADE DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS NO SISTEMA PRISIONAL DE ARAGUAÍNA SILVA, Mariana Pereira da126 RESUMO A Lei de Execuções Penais (LEP) trata dos deveres e garantias do preso visando a sua ressocialização. Partindo desse pressuposto, buscou-se analisar a fundo a realidade vivenciada pelos presos da cidade de Araguaína, de modo a compará-la com os dispositivos da Lei supracitada. Para tanto, foi utilizado o método comparativo, e através de pesquisas quantitativas, qualitativas e bibliográficas, pôde-se chegar a resultados um tanto preocupantes. A conclusão feita foi a de que o Estado não está cumprindo com o seu papel básico, e que o problema ultrapassa seus limites, indo de encontro a outros problemas, como exemplo, a segurança pública local. Palavras-Chave: Lei de Execuções Penais. Sistema Prisional. Araguaína. EIRELI MARTINS, Nathállia G.127 OLIVEIRA, Hellen Kíssila G.128 126 Estudante do 2º período de Direito da FACDO. E-mail: [email protected] de Direito da Faculdade Católica Dom [email protected]/[email protected] 128Acadêmica de Direito da Faculdade Católica Dom Orione 127Acadêmica Orione. SILVA, Priscila Francísco129 RESUMO A Lei 12.441/2011 alterou o Código Cível brasileiro instituindo um novo modelo de sociedade. A nova Lei possibilita exercer a atividade empresarial individualmente de responsabilidade limitada (EIRELI). Buscando analisar a função social da (EIRELI), seus aspectos positivos (diminuição do número de informais, proteção do patrimônio do empreendedor, entre outros) e negativos (nomenclatura, forma de integralização do capital social, e que não pode ser inferior a cem vezes o salário mínimo vigente no país), colaborando com sua efetiva aplicação, foram realizadas pesquisas considerando o ponto de vista de renomados doutrinadores. Constatou-se que é de grande relevância e utilidade à população brasileira, e possível reconsiderar alguns pontos confusos e não benéficos ao empresário. A (EIRELI) é passível de algumas críticas, porém a possibilidade da legislação diminuir o risco de perda patrimonial daqueles que se aventuram a produzir ou circular bens e serviços para o mercado é estimulante. Palavras-chave: Empresa individual de responsabilidade limitada. EIRELI. Empresário individual. ABORDAGEM CONTEMPORÂNEA DO ENSINO DE CRIMINOLOGIA EM SALA DE AULA DIAS, Sandro130 LIMA SILVA, Ismael 129 130 131 Professora e Pesquisadora da Faculdade Católica Dom Orione. Graduado em Letras pela Universidade Estadual de Londrina/PR. Mestre em Direito pela Universidade de Marília – SP. Delegado de Polícia Civil do Estado do Tocantins. [email protected]. 131 Graduado em Pedagogia pela Educont/Unitins. Pós-Graduado em Gestão Escolar. Acadêmico do 2º Período de Direito da Faculdade Católica Dom Orione de Araguaína – TO. ³ Acadêmico do 2º Período da Faculdade Católica Dom Orione de Araguaína – TO. 4 Acadêmico do 2º Período da Faculdade Católica Dom Orione de Araguaína – TO. ALVES, Fellipe³ VICENTE, Lucas4 RESUMO As mudanças que atingem a educação e a gestão de conhecimentos desenham a base de uma nova sociedade. As faculdades e seus educadores passam por uma revisão de seus princípios pedagógicos, e de uso de recursos de tecnologia de aprendizagem em sala de aula. Mas a grande revolução é sentida principalmente na organização e produção dos saberes e a inteligência é fruto do coletivo. Logo, é preciso buscar novos métodos para o ensino de Criminologia em sala de aula no objetivo de chamar a atenção dos acadêmicos, uma vez que muitos estudantes atualmente têm acesso a essas novas tecnologias de informação. Em nível de experiência empírica, durante as aulas de Criminologia foi utilizada uma ferramenta tecnológica da internet conhecida como os “vídeos do youtube”, os quais são acessados diariamente pela maioria dos acadêmicos em sala de aula. Por meio desse novo recurso didático digital, foi possível trabalhar a temática: “Mentes Psicopatas: o cérebro, a vida e os crimes das pessoas que não têm sentimentos”, abordando as reportagens localizadas no “youtube” de dois dos maiores psicopatas brasileiros: “Pedrinho Matador e Maníaco do Parque”. De acordo com o filósofo Pierre Lévy na obra “As tecnologias da inteligência – o futuro do pensamento na era da informática”, os novos gêneros discursivos digitais exigem práticas de linguagem para moldarem-se as situações atuais de comunicação e de interação. Como resultado de aprendizagem entre teoria criminológica e prática real por meio do recurso vídeo, foi possível perceber que a utilização desse recurso didático contemporâneo tornou a aula mais interativa com relação à participação dos acadêmicos. Palavras Chave: Criminologia. Digital. Ensino.