A PRÁTICA DOS CASTIGOS ESCOLARES SILVA, Sandra Jorge ICHS/IE/UFMT RESUMO Esta pesquisa que tem como objeto investigar os castigos escolares em Mato Grosso na primeira república. Esta investigação toma como referencia em primeira estância os documentos oficiais, quais sejam os regulamentos e as leis que normalizavam o sistema de ensino da época. Em segunda busquei subsídios teóricos na contemporânea literatura que discute a história cultural e a cultura escolar. Literatura esta que possibilita analisar como ocorreram se assim pode dizer, a mudança das denominações castigos físicos e morais e por extensão como essa mudança fora absorvida pela sociedade escolar professores, pais/responsáveis e alunos. Palavras-chave: Castigo Escolar, Cotidiano, Mato Grosso. A pesquisa justifica-se pelo anseio de compreender como que as práticas reais estão longe de serem como as normas definem. Nesse caso compreender como que os castigos físicos permanecem a existirem mesmos, sendo estes proibidos pelos regulamentos e normas da escola que define que os castigos físicos deveriam ser substituídos por castigos morais. O objetivo geral da pesquisa é verificar como eram os castigos escolares: castigos físicos e morais, no período de 1889-1930 em Mato Grosso. Compreender os motivos que levaram os castigos físicos serem substituídos pelos castigos morais e quais os impactos desta mudança para a sociedade (professores, pais/responsáveis e alunos). A pesquisa utiliza-se de fontes oficiais (regulamentos e leis) e fontes documentais no acervo do Arquivo Público de Mato Grosso (APMT) que retratem o cotidiano escolar, relatórios de professores e cadernos de observações dos mesmos, pesquisas bibliográficas tanto no âmbito da História da Educação regional, quanto no âmbito da História da Educação nacional, como também, entrevistas já realizadas pelo Grupo de Pesquisa História e Memória da Educação (GEM), do Instituto de Educação/UFMT. Propõe-se verificar como isso se configura no cotidiano escolar na primeira república, para fazer essa analise tomo como base o estudo das culturas escolares definida por Dominique Júlia, e o estudo das instituições e do sistema normatizador defendida por Michel Foucault. O estudo do cotidiano e/o das culturas escolares talvez seja hoje a mais viável prática de pesquisa para entender e definir de fato, como a ação cotidiana nem sempre se configura naquilo que é definido como objetivo pelos textos norteadores (regulamentos e leis). Segundo (Júlia, 200, p. 9 -10) [...] A cultura escolar como um conjunto de normas que definem conhecimentos a ensinar e condutas a inculcar, e um conjunto de práticas que permitem a transmissão desses conhecimentos e incorporação desses comportamentos [...] essa cultura escolar não pode ser estudada sem a análise das relações conflituosas ou pacíficas que ela mantém, a cada período de sua história, com o conjunto das culturas que lhes são contemporâneas: cultura religiosa, cultura política ou cultura popular. Na medida em que as sociedades foram sofrendo transformações, especialmente a partir do momento em que passaram a ser regidas por leis e normas escritas, verificamos claras alterações nos usos dos castigos. A escola constituía-se num espaço de veiculação desses signos. Nessa perspectiva, os castigos físicos e morais integravam o projeto mais extenso de sociedade homogênea, sendo concebidos como um de seus elementos facilitadores. Por isso foram eles tão recorrentes nas escolas. (SIQUEIRA, 2000, p. 238). De acordo com a lei de 15 de outubro de 1827, os castigos físicos ficavam proibidos nas escolas, devendo ser substituídos pelos morais. Nos dois primeiros regulamentos da instrução pública de Mato Grosso, respectivamente de 1837 e 1854, a temática dos castigos físicos não foi objeto de tratamento. No momento em que as idéias modernas penetraram nesse território – especialmente a partir da década de 1870 -, essa temática passou a constar das normalizações escolares. (SIQUEIRA, 2000, p. 240). No Regulamento do ensino primário da Província de Mato Grosso, de 7 de junho de 1889, deixa claro que os castigos físicos não fazem parte da prática dos professores que deveriam apenas se utilizarem de repreensões morais. (SÁ & SIQUEIRA. 2000 p.193). Nas instituições escolares onde o poder disciplinador (punitivo) seja físico ou moral se da pela ação do professor para com o aluno (infrator das normas cotidianas da escola). Essas instituições estão organizadas por leis e regulamento, mas e quando há práticas não regulamentadas por estas normas? Há uma reorganização dessas instituições para que essas práticas acorram clandestinamente? Para Foucault (1987) que em seu livro vigiar e punir substituir a análise dos aparelhos que exercem o poder pela dos “dispositivos” que se apossam das instituições e reorganiza para se ter o funcionamento do poder, a punição disciplinar é "menos a vingança da lei ultrajada que sua repetição". O castigo deve ensinar de modo que punindo o sujeito do desvio, o objetivo é alcançar o arrependimento do acusado de tê-lo feito e criar o temor de vir a sofrer a sanção novamente. O castigo físico portando serve como um modo repetidor para disciplinar e punir o corpo e que quem sabe acarrete maior efeito que se levá-lo a um castigo moral que são os castigos permitidos pela norma. (Foucault 1985) também, privilegia o aparelho produtor (da disciplina) - sistema de uma “representação” por trás dos bastidores das instituições, que por toda a parte se estende à rede da vigilância, [...] procedimentos populares também minúsculos e cotidianos jogam com os mecanismos da disciplina e não se conformam com ela, a não ser para alterá-los. Nesse sentido, considera-se importante uma pesquisa que busque acontecimentos relevantes sobre como se configurava a aplicabilidade dos castigos em Mato Grosso, bem como suscitar discussões mais abrangentes sobre a temática no ambiente escolar, tendo em vista que é na escola que esta prática efetivou-se no passado e parece estar ainda presente. Segundo Luckesi (1999, p 48) “á medida que se avançou no tempo, os castigos escolares foram perdendo o seu caráter de agressão física, tornando-se mais tênues, mas não desprovidos de violência”. Segundo depoimento da Professora Izabel que lecionou na escola Frei Ambrósio na década de 20, “os castigos se resumiam em ficar em pé, de costa virada para a parede, [...]" (Gonçalves, p 2007, p.90), em outro momento da entrevista ela diz que fazia uso da palmatória e chegava a dar até 12 (doze) palmatória nas mãos das crianças que segundo ela "Eu dava castigos para criar brio na cara e para ver se interessava". Ainda segundo argumento da entrevistada os pais aprovavam essa ação acreditando ser a única maneira de educar, “os pais acreditavam que se não aprendessem com esse, não aprenderiam com mais nada [...] a palmatória, esse que intimida a criança, fazendo a criança ter medo e esforçar para não apanhar". (Gonçalves, p 2007, p.92). Considerando o que está nas leis e nos regulamentos da escola e o depoimento, podemos avaliar que em muitos momentos o cotidiano e a realidade se formam em contra ponto com as normas, deixando claro que os agentes e as suas ações determinam à realidade da escola e o cotidiano vivenciado dia a dia. Tanto professores, pais e os alunos quanto às normas e as leis podem seguir caminhos distintos na hora de concretizar a ação educativa. Essa pesquisa está ainda inacabada, porém já conta com alguns dados interessante, que pode contribuir para que pensamos sobre nossas ações enquanto educandos e futuros educadores. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS FOUCAULT, M. Microfísica do Poder, RJ: Graal, 1985. ______,______. Vigiar e punir - Nascimento da prisão. Trad.: Raquel Ramalhete. 24. ed. Petrópolis: Vozes, 2001. JULIA, Dominique Julia. A Cultura Escolar como Objeto Histórico. In: Revista Brasileira de História da Educação. Tradução de Gizele de Souza. N° 1, 2001. (p.9-38) GONÇALVES, M. SÁ, Nicanor Palhares. SIQUEIRA, Elizabeth Madureira (org). Lembranças de Professores e alunos mato-grossenses 1920-1950. Cuiabá: EdUFMT, 2007, p. 155. LUCKESI, Cipriano Carlos. Prática Escolar: do Erro Como Fonte de Castigo ao Erro Como Fonte de Virtude 1999. [on-line] Disponível na internet via WWW PDF: http://www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/ideias_08_p133-140_c.pdf. acesso em 12/10/2007 15h00h. SÁ, Nicanor Palhares. SIQUEIRA, Elizabeth Madureira. Leis e Regulamento da Instrução Pública do Império em Mato Grosso. Campinas, SP: autores associados; SBHE, 2000, p.203. SIQUEIRA, Elizabeth Madureira. Luzes e sombras: modernidade e educação pública em Mato Grosso (1870-1889) Cuiabá: INEP/COMPED/EdUFMT. 2000, p. 282.