ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
ANO CI Nº 049 SÃO LUÍS, SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2007 EDIÇÃO DE HOJE: 200 PÁGINAS
SUMÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações ..................
Coordenadoria de Recursos Constitucionais ........................
Coordenadoria Judiciária Cível ...............................................
Turma Recursal Cível e Criminal .............................................
Coordenadoria Judiciária Criminal ..........................................
Coordenadoria do Plenário e das Câmaras Reunidas ...........
Presidência .............................................................................
Secretaria ...............................................................................
Corregedoria Geral de Justiça ........................................
Comarcas, Cartórios e Varas
Comarca da Capital
Cível e Comércio
Nona Vara ................................................................
Criminal
Terceira Vara ...........................................................
Quinta Vara ..............................................................
Décima Primeira Vara ...............................................
Vara de Interdição e Suessão ......................................
Comarcas do Interior
Bom Jadim .....................................................................
Carutapera e Colinas ....................................................
Grajaú, Igarapé Grande, Lago da Pedra e Monção .....
Paulo Ramos e Pindaré-Mirim ........................................
Presidente Dutra ...........................................................
Riachão e Ribamar ........................................................
São Mateus ...................................................................
Timon e Viana ...............................................................
Vitoria do Mearim ..........................................................
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO ................
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ...........................................
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão .........................................
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça .........................................
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO ........
01
05
05
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Esta edição publica em Suplemento o Ementário de Julgamentos
do mês de fevereiro de 2007. Artigo 320, Inciso V do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Sessão do dia 13 de fevereiro de 2007
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 24458-2006 – PRESIDENTE DUTRA
Paciente: Horni Alves de Sousa
Impetrantes: José Jamenes Ribeiro Calado, Abdias de Jesus Nogueira e Antonio Carlos Gonçalves
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra
Relator: Desembargador Mario Lima Reis
ACÓRDÃO Nº 64.871/2007
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, a unanimidade de
votos e de acordo com o parecer ministerial, em denegar a ordem, nos
termos do voto do Desembargador Relator.
EMENTA: Habeas corpus. Excesso de prazo. Necessidade de envio de cartas precatórias. Instrução criminal em desenvolvimento normal. Ordem denegada.
Alguns casos necessitam, pelas próprias particularidades, da adoção de atos processuais que resultam em um maior lapso temporal para
serem concluídos, como por exemplo, o envio de cartas precatórias para
a inquirição de testemunhas residentes em outra localidade. Desta forma,
a complexidade de um caso pode requerer uma demora justificada na
conclusão do processo, o que não implica em qualquer ilegalidade ou afronta
ao direito de liberdade do paciente.
Ordem denegada.
(...) Assim, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de
Justiça, denego a ordem impetrada. (...)
Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - Presidente
em exercício
Des. MARIO LIMA REIS – Relator
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 08 E MARÇO DE 2007.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL N.º 013254/2006 – ANAJATUBA – MA
SESSÃO DO DIA : 08.02.07
APELANTE: RAIMUNDO GONÇALVES CABRAL FILHO
ADVOGADO: JUAREZ BATISTA SANTOS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: CARLA MENDES PEREIRA
RELATORA: DESª MADALENA SEREJO
PROCURADOR:
ACÓRDÃO Nº 64.824/2007
DECISÃO: Acordam os Desembargadores, à unanimidade e de
acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
EMENTA:APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL
DO JÚRI DE UM DOS RÉUS. ARGUIÇÃO DE ERRO INSANÁVEL NA
FORMULAÇÃO DO PRIMEIRO QUESITO POR TER SIDO FORMULADO DE FORMA PREJUDICIAL AO SEGUNDO RÉU. PEDIDO DE
NULIDADE DO JULGAMENTO. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA
PENA POR TER SIDO EXCERBADA.
-Não há que se falar em erro insanável na formulação do primeiro quesito, já que o quesito foi formulado sem mencionar o nome do outro
co- partícipe, logo não há a nulidade a ser declarada. Além do mais a
ausência de reclamação ou de protesto da parte interessada, no momento
oportuno, gera, de modo irrecusável, a preclusão de argüir qualquer nulidade, porventura ocorrida.
- No que pertine a alegação de pena exacerbada, não é de ser
atendido tal pedido, já que a magistrada singular justificou plenamente o
quantum da pena aplicada, necessária e suficiente para a repressão do
crime praticado.
-Recurso improvido.
(...) Do exposto, de acordo com o parecer da douta Procuradoria
Geral de Justiça, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO e
mantenho a decisão do Conselho de Sentença que condenou o réu
RAIMUNDO GONÇALVES CABRAL FILHO como incurso nas penas do
art. 121, § 2º, Inc. IV, do Código Penal, a 15 anos de reclusão (...)
DESª MARIA MADALENA ALVES SEREJO
Presidenta-Relatora
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 06 DE MARÇO DE 2007.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 15 de fevereiro de 2007.
HABEAS CORPUS Nº 25.474/2006
PACIENTE: AYESO GASTON SIVIERO
Advogado: Dr. Inocêncio Félix de Souza Neto
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE IMPERATRIZ
2
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
ACÓRDÃO N° 64.928/2007
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade
e em desacordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conceder a presente ordem.
E M E N T A: HABEAS CORPUS. INADIMPLEMENTO DE
PENSÃO ALIMENTÍCIA. PRISÃO CIVIL. PAGAMENTO PARCIAL.
JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. SITUAÇÃO FINANCEIRA NÃO COMPATÍVEL COM O VALOR ARBITRADO.
I - O fim precípuo da prisão civil aplicado ao inadimplente da
pensão alimentícia é evitar que os beneficiários sejam privados dos elementos indispensáveis à sua sobrevivência por ato voluntário e negligente
daquele que tem o dever legal de prestá-los.
II - Quando a impossibilidade decorre de justificativas válidas,
como a comprovação da real situação financeira do demandado, torna-se
um constrangimento ilegal, sanável pela via do hábeas- corpus.
III - Ordem concedida.
(...) Diante de tudo o que foi exposto, voto pela concessão da ordem impetrada, confirmando a liminar anteriormente
deferida. (...)
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - Presidente
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF – Relator
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 07 DE MARÇO DE 2007.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 15 de fevereiro de 2007.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 1.983/2007
EMBARGANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
Advogados: Drs. Charles Augusto de Farias Mendes, Gilmar Pereira Santos e outros
EMBARGADA: ELIZABETH SILVA FLEXA RIBEIRO
Advogado: Dr. Clayrton Érico Belini Medeiros
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
ACÓRDÃO Nº 64.929/2007
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade,
em rejeitar os presentes declaratórios.
E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE
INEXISTENTES.
I – Descabidos os embargos declaratórios em que se alega omissão, obscuridade e contradição no acórdão atacado, quando notório o
propósito do embargante de provocar o reexame e a modificação de
questões já decididas.
II – Embargos de declaração rejeitados.
(...) Ante o exposto, rejeito os presentes embargos. (...)
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - Presidente
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF – Relator
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 07 DE MARÇO DE 2007.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 15 de fevereiro de 2007.
Embargos de Declaração N.º 23764/2006, ao Despacho de folhas
112 e 113 preferido no Agravo de Instrumento n.º 21.929/2006 –
São Luís
Embargante: Golden Cross Assistência Médica Internacional
Advogados: Ulisses César Martins de Sousa e outros
Embargado: Despacho de folhas 112 e 113
Interessada: Clara Eugênia Barros Brasil
Advogado: Antônio Peterson Barros Rêgo Leal
Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Acórdão nº 64.941/2007
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, unanimemente,
em rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO. OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS
IMPROVIDOS.
I – Os embargos de declaração têm seus lindes delimitados em lei,
sendo inviáveis se inexistirem omissão, dúvida ou contradição no aresto
que se procura impugnar. Não se prestando, igualmente, ao rejulgamento
da causa.
II – Embargos rejeitados.
(...) Ante o exposto, voto pelo improvimento dos embargos em
face de não haver violação a qualquer das cláusulas enumeradas pelo art.
535 do CPC. (...)
Des. Raymundo Liciano de Carvalho - Presidente e Relator
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 08 DE MARÇO DE 2007.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 15 de fevereiro de 2007.
Agravo de Instrumento n.º10415/2006 – Paço do Lumiar
Agravante: Município de Paço do Lumiar
Procurador Geral: Lídia Helena Figueiredo de Almeida Silva
Agravado: Ministério Público Estadual
Promotora: Nadja Veloso Cerqueira
Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Acórdão N.º 64.955/2007
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade,
e em desacordo com o parecer do Ministério Público, em dar provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR.
PROTEÇÃO AMBIENTAL. CONTROLE DE POLUIÇÃO. MEDIDA
LIMINAR DETERMINANDO A CONSTRUÇÃO DE LOCAL PARA
DEPOSITO DE LIXO DENTRO DO PRAZO DE 60 (SESSANTA DIAS).
I – É cediço que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial á sadia qualidade de vida. Portanto, para
assegurar a efetividade desse direito, impõem-se ao poder público controlar a produção a comercialização, métodos e substancias que comportem
risco para a vida, a qualidade de vida e ao meio ambiente. Por isso, não se
pode admitir um meio ambiente equilibrado com deposito de lixo em local
inapropriado. Portanto, é precário o prazo de sessenta dias para conclusão de uma edificação de local apropriado para deposito de lixo.
II – Agravo provido.
(...) Ante do exposto, voto contra o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça, pelo provimento do recurso, mantendo o efeito suspensivo
anteriormente concedido. (...)
Des. Raymundo Liciano de Carvalho - Presidente e Relator
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 08 DE MARÇO DE 2007.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 27 de Fevereiro de 2007
APELAÇÃO CÍVEL N.º 024831/2006
Apelante: Lourival Barbosa da Costa
Advogado: Miguel Ferreira Furtado
Apelado: Consórcio Nacional Honda Ltda.
Advogados: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho, Jonílson
Almeida Viana, Maria Mirtes das Neves Pessanha, José Preti
Neto, Carlos Augusto Lilla, Mário Soma
Relatora : Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
ACÓRDÃO N.º 65.016/2007
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, unanimemente, e
de acordo com o parecer da Procuradoria, modificado em banca, deram
parcial provimento ao recurso, mantendo a sentença nos demais termos,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
conforme o voto da Desembargadora Relatora.
EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SIMPLES DECLARAÇÃO DO REQUERENTE. DEFERIMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E
APREENSÃO. PARADEIRO DO BEM DESCONHECIDO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. INADIMPLÊNCIA. AÇÃO JULGADA
PROCEDENTE. DECRETAÇÃO DE PRISÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O benefício da assistência judiciária gratuita será concedido
tão-somente aos que preencham os requisitos legais, com fulcro no art. 5º,
inciso LXXIV da CF/88 e na Lei nº 1.060/50, Lei de Assistência Jurídica,
bastando, para tanto, a simples declaração do requerente de que é pobre na
forma da lei.
II - O apelante não nega a condição de inadimplência, mas tenta
se esquivar de sua responsabilidade ao indicar seu irmão como sendo o
verdadeiro possuidor do veículo. Referida situação não exime o apelante
de sua responsabilidade, afinal, o contrato de alienação fiduciária foi realizado em seu nome, se desconhece o paradeiro do veículo a única opção
é a restituição do equivalente em dinheiro, correta, portanto, a conversão
em ação de depósito.
III – O credor possui outros meios de reaver o bem pretendido,
tornando desnecessária a prisão civil do devedor como meio de assegurar
o pagamento do crédito devido.
IV - Recurso conhecido e parcialmente provido para retirar a
cominação da pena de prisão civil do apelante.
(...) Diante de todo o exposto e de acordo com o parecer ministerial, modificado em banca, conheço do Apelo para no mérito dar-lhe
provimento parcial apenas para retirar a cominação da pena de prisão
civil do apelante, mantendo a sentença nos demais termos. (...)
Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa - Presidente e
Relatora
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 08 DE MARÇO DE 2007.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 25 de janeiro de 2007.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº.019632/2006 – Zé Doca
Agravante: Município de Governador Newton Bello
Advogados: Francisco de Assis Souza Coelho Filho e Outra
Agravada: Joisane Elisa Sanches Silva
Advogados: Valter Belo Amorim e Outra
Relatora: Desª Cleonice Silva Freire
ACÓRDÃO Nº 64.481/2007
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade,
nos termos do voto da Desembargadora Relatora e de acordo com o
parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao presente recurso, para manter a decisão recorrida.
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REMOÇÃO DE SERVIDOR. FINALIDADE DO ATO NÃO DEMONSTRADA. LIMITAÇÃO DO PODER ADMINISTRATIVO. AGRAVO IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
Usando do poder discricionário da Administração Pública,
esta pode determinar a remoção de funcionário, desde que o ato seja
devidamente motivado e vise o interesse público e a necessidade do
serviço, não sendo assim, deve impor-se a nulidade do ato administrativo.
(...) Pelo exposto e de acordo com o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça, nego provimento ao presente recurso, para manter a
decisão recorrida. (...)
Des. Cleones Carvalho Cunha - Presidente
Desª. Cleonice Silva Freire - Relatora
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 08 DE MARÇO DE 2007.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENDORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
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Sessão do dia 15 de fevereiro de 2007.
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 001646/2007 - SÃO LUÍS
EMBARGANTE: Federal de Seguros S/A
ADVOGADO: Saulo Veras de Azevedo
EMBARGADOS: Gilmar Costa Álvares e Jurenice de Jesus Álvares Melo
ADVOGADO: Aristófilo Franco Pereira
RELATOR: Des. Stélio Muniz
ACÓRDÃO Nº 64.968/2007
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por votação unânime acolheram, parcialmente, os embargos opostos, nos termos do voto
do desembargador relator.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. SUPRIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. INALTERAÇÃO DO JULGADO.
Constatada a presença de omissão no julgado, impõe-se proceder
à correção do julgamento para que integre a nova decisão, que, no caso,
não altera o resultado originário.
Embargos parcialmente acolhidos.
(...) Ante o exposto, acolho, em parte, os embargos declaratórios
a fim de suprir omissão existente no acórdão embargado. (...)
Des. Stélio Muniz - Presidente/ Relator
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 08 DE MARÇO DE 2007.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDENCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Sessão do dia 01 de março de 2007.
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 024298-2006 – SÃO LUÍS
EMBARGANTE: Therezinha de Jesus Marques Martins
ADVOGADO: Ulisses César Martins de Sousa e outros
EMBARGADO: Ministério Público Estadual
RELATOR: Des. Stélio Muniz
ACÓRDÃO Nº 65.070/2007
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por votação unânime rejeitar os embargos opostos, nos termos do voto do desembargador
relator.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIVRE CONVENCIMENTO. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REVELIA. PRAZOS.
O julgador, ao apreciar a lide, não está obrigado a emitir pronunciamento ponto a ponto, sobre as teses adrede elencadas pelas partes,
porém, a fundamentar coerentemente as razões que o levaram a decidir
desta ou daquela maneira utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência,
aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao
caso. Cuida-se do princípio do livre convencimento segundo o qual o
magistrado não está vinculado a responder teses ou questionários jurídicos
formulados pelas partes (STJ, EDRESP 786170 / DF).
Embargos rejeitados.
(...) Nego provimento ao recurso. (...)
Des. Stélio Muniz - Presidente e Relator
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 08 DE MARÇO DE 2007.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Sessão de 01 de março de 2007.
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL nº 021093-2004 (7 a Vara Cível de São Luís)
APELANTE: Banco Itaú S. A.
ADVOGADO: Benedito Ribeiro da Silva
APELADA: Sylvia Tereza Schalcher Ribeiro Bertrand
ADVOGADO: Carlos Sebastião Nina
RELATOR: Des. Stélio Muniz
REVISORA: Desa. Cleonice Silva Freire
4
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
ACÓRDÃO nº 65.097/2007
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade,
em dar provimento a este recurso, nos termos do voto do Relator.
EMENTA: CIVIL. DANO MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS.
I – É devida correção monetária sobre o valor da indenização por
dano moral a partir da data do seu arbitramento. II – Ainda que tenha
ocorrido sucumbência recíproca a sentença deverá estipular o percentual
de honorários sucumbenciais.
(...) Isto posto, meu voto é no sentido de que seja conhecido o
recurso e lhe seja dado integral provimento, para, mantido todo o restante
da decisão atacada: a) determinar que o valor da condenação seja corrigido
a partir da sua fixação (20/09/1996); b) inserir, naquela sentença, a verba
honorária recíproca de 10%. (...)
Des. Cleones Carvalho Cunha - Presidente
Des. Stélio Muniz - Relator
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 08 DE MARÇO DE 2007.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
SESSÃO DO DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2007
APELAÇÃO CÍVEL N° 18669/2006 – SÃO LUÍS
1º APELANTE:RTN INFORMÁTICA LTDA.
Advogado:Dr. Iuri Braga Monteiro
2º APELANTE:BMI – ELETRÔNICA IND. & COM. LTDA.
Advogados:Dra. Joana d’Arc Silva Santiago Rabelo e Outros
1º APELADO:BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
Advogados:Dra. Flávia de Paiva Teles et Allii
2º APELADO:BMI – ELETRÔNICA IND. & COM. LTDA.
Advogados:Dra. Joana d’Arc Silva Santiago e Outros
3º APELADO:RTN INFORMÁTICA LTDA.
Advogado:Dr. Iuri Braga Monteiro
COMARCA:SÃO LUÍS
VARA:PRIMEIRA VARA CÍVEL
JUIZ:Dr. Josemar Lopes Santos
RELATOR:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA:Des.ª ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES
CRUZ
ACÓRDÃO N° 64.772/2007
DECISÃO: Acordam os Desembargadores, unanimemente em
conhecer e negar provimento ao 1º recurso e não conhecer do 2º recurso
por intempestivo, nos termos do voto do Desembargador Relator.
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. FATO
ILÍCITO. PROTESTO INDEVIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DÍVIDA PAGA NO PRAZO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Indevidamente protestado título já quitado, desse ato ilícito naturalmente sobrevém o dano moral pretendido, que merece a devida reparação.
Banco que, na condição de mandatário, não observa determinação do endossante para providenciar a baixa de título já quitado e procede
a protesto indevido responde solidariamente com este pelos danos morais
causados.
Recurso em que não resta patente a tempestividade é de ser desconhecido.
1ª Apelação conhecida e improvida, para manter a sentença de 1º Grau.
2ª apelação não conhecida, por intempestiva.
(...) Ante o exposto, dou conhecimento e nego provimento ao 1º
recurso, para manter a condenação de R$ 6.000,00 (seis mil reais) constante na sentença de 1º Grau, ao mesmo tempo em que não conheço da 2ª
apelação, por intempestiva (...)
ANILDES DE JESUS B. CHAVES CRUZ
Presidenta
MILSON DE SOUZA COUTINHO
Relator
D.O. PODER JUDICIÁRIO
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 06 DE MARÇO DE 2007.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia de 13 de fevereiro 2007.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 016140-2006
Em Apelação Cível n.º 009054/2006 – São Luís.
EMBARGANTES: UNIMED DE SÃO LUÍS - COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO.
Advogado: Dr. R. C. Menezes Neto e outros
EMBARGADO: RAIMUNDO NONATO OTHELINO FILHO PARENTE ALVES.
Advogada: Dra. Maria de Fátima Gedeon Maciel e
outros.
Decisão Embargada: Acórdão n.º 61.222/2006.
RELATOR: Des. Milson de Souza Coutinho.
ACÓRDÃO Nº 64.886/2007.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, unanimemente
rejeitaram os embargos opostos, nos termos do voto do Desembargador
Relator.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO –
INEXISTÊNCIA – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA – IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS REJEITADOS.
1. O Contrato estipulado entre as partes, bem como a Lei de
Planos e Seguros de Saúde (Lei nº 9.656, de 03.06.1998), tem por finalidade a prestação de serviço médicos e hospitalares com aplicação incisiva
supletivamente com a Lei de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990),
em razão da manifesta relação de consumo existente entre as partes
contratantes.
2. Os embargos declaratórios não se prestam para rever o mérito
da apelação já decidida.
3. Embargos rejeitados.
(...) Pelas razões expostas, conheço dos embargos, porém, rejeito-os, por incabíveis. (...)
Desa. ANILDES DE JESUS B CHAVES CRUZ - Presidenta
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO – Relator
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 07 DE MARÇO DE 2007.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
SESSÃO DO DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2007
EMBARGOS INFRINGENTES N.° 36.559/2005
EMBARGANTE:TV GLOBO LTDA
Advogados:Drs. Grimoaldo Roberto de Resende e outros.
EMBARGADA:JOSÉ CARLOS CARDOSO PEREIRA
Advogado:Dr. Michel Izar Filho
CAMARCA:IMPERATRIZ
RELATOR:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
ACÓRDÃO N.º 64.685 / 2007
DECISÃO: Acordam os Desembargadores, unanimemente, e de
acordo com parecer ministerial em não conhecer dos presentes Embargos
Infringentes, nos termos do voto do Desembargador Relator.
EMENTA: EMGARGOS INFRIGENTES. ACÓRDÃO NÃOUNÂNIME MANTENDO A SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DO ART.
530 DO CPC. NÃO-CONHECIMENTO.
I – Com base no art. 530 do CPC, vê-se que é necessário que o
acórdão não-unânime tenha reformado a sentença de mérito (no todo ou
em parte), para que contra o mesmo caibam embargos infringentes.
II- Recurso não-conhecido.
(...) Ante o exposto, deixo de conhecer os presentes embargos
infrigentes por falta do pressuposto específico concernente ao cabimento
(...)
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Presidente
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Relator
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 06 DE MARÇO DE 2007.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 3.353/2007
Recorrente:PINHEIRO & RODRIGUES LTDA. (MATEUS SUPERMERCADOS)
Advogados:MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA E OUTRAS
Recorrida:BARBARA HELIODORA ELOI DO NASCIMENTO
Advogado:ADAILTON LIMA BEZERRA
INTIMAÇÃO
Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões
de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 08 de março de 2007.
Rafaela Gurjão Moreira
P/ Coordenadora de Recursos Constitucionais
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 3.360/2007
Recorrente:ESTADO DO MARANHÃO
Procurador:RAIMUNDO SOARES DE CARVALHO
Recorrida:JANE CLÁUDIA COSTA PINHEIRO
Advogado:OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
INTIMAÇÃO
Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões
de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 08 de março de 2007.
Rafaela Gurjão Moreira
P/ Coordenadora de Recursos Constitucionais
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 3.582/2007
Recorrente:GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL
DE SAÚDE S/A
Advogados:MÁRCIA MORAES RÊGO DE SOUZA E OUTROS
Recorrida:KARINNA ALVES DE ALBUQUERQUE (menor)
Representante:MARIA DE JESUS ALVES DE ALBUQUERQUE
Advogado:MARCUS AURELIUS SALOMÃO RIBEIRO
INTIMAÇÃO
Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões
de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 08 de março de 2007.
Rafaela Gurjão Moreira
P/ Coordenadora de Recursos Constitucionais
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 3650/2.007
Recorrente:ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora:MARIA DE FÁTIMA LEONOR CAVALCANTE
Recorridas: ANTONIA DOS SANTOS LAGO E OUTRAS
Advogados: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E OUTROS
INTIMAÇÃO
Intimo as recorridas acima aludidas para apresentarem
as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 08 de março de 2007.
Rafaela Gurjão Moreira
P/ Coordenadora de Recursos Constitucionais
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
5
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
CÓPIA AUTÊNTICA DA ATA
ATA DA SESSÃO DO DIA 08 DE MARÇO DE 2007.
Aos oito dias do mês de março do ano dois mil e sete, nesta cidade
de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, às nove horas, na Sala das
Sessões Plenárias deste Tribunal de Justiça, deixou de haver sessão da
Primeira Câmara Cível tendo em vista a solenidade de posse da
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes. Sendo que os
processos enumerados na pauta serão julgados na sessão de quinze de
março do ano de dois mil e sete, ou não se realizando, nas quintas-feiras
subseqüentes. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata, que
aprovada, será assinada. Eu, ANA CAROLINA RIBEIRO LIMA COSTA,
escrevi. Está conforme o original.
Coordenadoria das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 08 de março de 2007.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
PRESIDENTE DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, em exercício
Referência: APELAÇÃO CÍVEL Nº 013173/2006 – SÃO LUÍS
Apelante: BANCO BRADESCO S/A
Advogados: Sérgio Nassif Najem Filho e outros
Apelado:
MÁRIO EDSON DE ALBUQUERQUE SILVEIRA
Advogados: José de Jesus Jansen Pereira e outros
Relator: Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento das partes interessadas que o
Relator, Exmº. Sr. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto, exarou na Petição
nº 142/2007, nos autos em referência, o seguinte despacho: “RECEBIDO
EM 06.03.2007. JUNTE-SE. DES. JAMIL DE MIRANDA GEDEON
NETO– RELATOR”.
Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís 06 de março de 2007.
Adriana Queiroz Santos Costa
Coordenadora das Câmaras Cíveis Isoladas
Referência:APELAÇÃO CÍVEL Nº 018212/2006 – SÃO LUÍS
Apelante:BRADESCO SEGUROS S/A
Advogados:Francisco Adriano Bezerra de Menezes, Janaína
Moreira Lobão Coêlho, Ana Cláudia dos Santos Ramos, Sérgio
Bermudes, José Inácio Fucci, Guilherme Valdetaro Mathias,
Roberto Sardinha Júnior, Marcelo Alexandre Lopes, José Roberto
de Castro Neves, Helena Beatriz Amorim, João Alberto Romeiro,
Márcio Xavier Ferreira Musa, Antônio Carlos Velloso Filho,
Gustavo Benjamin Birenbaum, Diogo Dias da Silva, Raphael de
Moraes Miranda, Ulisses César Martins de Sousa e outros
Apelado:
ABM - REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA
Advogados:Sidney Filho Nunes Rocha , Fabiana Cristina
Scaldaferri Ziegler, Daniel Blume Pereira Almeida, Alexis
Teixeira de Jesus e Silva, Carolina Fernandes de Paiva, Marcel
Cézar Silva Trovão, Cícero Oliveira
Relator:
Des. Antonio Guerreiro Júnior
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento das partes interessadas que o
Relator, Exmº. Sr. Des. Antonio Guerreiro Júnior, exarou na Petição nº.
1964/2007 (protocolizada pelo Bradesco Seguros S/A), nos autos em referência, o seguinte despacho: “DEFIRO O PEDIDO. SÃO LUÍS,
26.02.2007. DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR – RELATOR”.
Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís 07 de março de 2007.
Adriana Queiroz Santos Costa
Coordenadora das Câmaras Cíveis Isoladas
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 000922/2007 - TUTÓIA
Agravante: Câmara de Vereadores do Município de Tutóia.
Advogados: Carlos Sérgio de Carvalho Barros, Eduardo Aires
Castro e outros.
6
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
Agravado: Clodomir P. Reis.
Advogado: Paulo Henrique Azevedo Lima e José Ribamar de Araújo e Sousa Dias.
Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha
Vistos etc.
Câmara Municipal de Vereadores do Município de Tutóia/MA
interpôs o presente agravo de instrumento, com pedido de efeito
suspensivo, visando modificar decisão proferida pelo MM. Juiz da Vara
Única da Comarca de Tutóia, nos autos do mandado de segurança (processo nº 001/2007), impetrado por Clodomir P. Reis, ora agravado, que
acolheu o pleito liminar formulado no mandamus, cessando os efeitos da
Resolução n. 06/06, chancelada pelo Plenário da Câmara Municipal de
Tutóia, determinando-lhe a submissão ao preceituado no art. 9º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tutóia, impondo-lhe, ademais,
que se abstivesse de impedir que o recorrido, enquanto vereador mais
idoso, presidisse aquela Câmara até o julgamento do Mandado de Segurança Nº 723/2006.
A agravante sustenta a inexistência de direito líquido e certo a
amparar o pleito formulado pelo recorrido, haja vista que a elaboração da
Resolução nº 06/06 não violou regra regimental ou a Lei Orgânica do
Município de Tutóia. De acordo com o recorrente, o ato legislativo, tãosomente, restaurou redação anterior do art. 15, alterada pela Resolução
04/06, objeto do Mandado de Segurança Nº 723/2006.
A recorrente aduz que o agravado aforou Mandado de Segurança
nº 001/2007, sob o argumento de que a Resolução N.º 06/06, revitalizadora
da redação originária do Regimento Interno, desobedeceu a legislação de
regência da matéria no âmbito do Poder Legislativo local.
Alega que o recorrido pretende assumir ilegalmente a Presidência
da Câmara dos Vereadores daquela municipalidade, com fundamento no
art. 9º do Regimento Interno, pois a regra do referido dispositivo legal se
aplica tão-somente na abertura da primeira fase da legislatura.
Pugna, ao final, pela concessão de efeito suspensivo ao presente
recurso, nos termos dos arts. 527, II e 558, parágrafo único, ambos do
CPC, por considerar que a manutenção da decisão recorrida constitui em
relevante prejuízo ao desenvolvimento das atividades normais daquela
edilidade.
Em despacho de fls. 36/38, reservei-me o direito de apreciar o
pleito liminar após às informações do magistrado e a apresentação de
contra-minuta de agravo pelo recorrido.
Às fls. 42/48, o recorrido refutou os argumentos alinhavados pelo
agravante, pugnando, inicialmente, pelo não conhecimento do recurso
em epígrafe, ou, não sendo acatado este entendimento, pelo não provimento.
Por sua vez, às fls.50/57, o juízo de base prestou informações,
ratificando os termos da decisão recorrida.
É o breve relatório. Passo a decidir.
O agravo é tempestivo (certidão de fl. 26) e se encontra devidamente instruído (documentos de fls. 21/25, 27, 28), satisfazendo os requisitos de admissibilidade exigidos pela Lei Processual Civil.
Quanto ao pedido de efeito suspensivo ao recurso, vislumbro
preenchidos os requisitos autorizadores da concessão da medida, pelo que
merece guarida tal pleito.
Vislumbro a presença do fundamento jurídico relevante, haja vista que a decisão do juiz de base acarretou embaraço ao exercício da atividade administrativa da Câmara Municipal de Tutóia, impossibilitandolhe, no caso, de realizar a eleição para a escolha da direção daquele Poder
para a segunda legislatura.
Ressalte-se que, embora reconheça que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tutóia, ao cumprir a decisão exarada pelo juízo de base,
no mandado de segurança n.º 723/2006, não observou as regras capituladas no seu Regimento Interno, motivando o aforamento do Mandado de
Segurança n.º 01/2007, não concordo, por outro lado, com a tese de que a
recorrente deverá aguardar o julgamento do mérito do Mandado de Segurança n.º 723 para realizar a eleição dos seus dirigentes, pois o pleito
formulado pelo impetrante, ora recorrido, foi atendido liminarmente na
primeira ação, ou seja, assegurar-lhe o direito de presidir os trabalhos
daquele órgão durante a eleição da mesa diretora.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O periculum in mora, por sua vez, resta evidenciado que, prevalecendo a tese sustentada pela agravante, durante o processamento normal do feito, sofrerá, desnecessariamente, os percalços deletérios do
tempo, pois não realizará eleição para escolha dos seus dirigentes, embaraçando-lhe, por via de conseqüência, o exercício das sua atividades
constitucionais.
Ante o exposto, defiro o pleito liminar, para sustar da decisão de
base, autorizando a recorrente a realizar eleição para sua mesa diretora,
nos termos do seu Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município de
Tutóia.
Após providências necessárias, encaminhem-se os autos à Douta
Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 28 de fevereiro de 2007.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 002051/2007 – BARÃO DE
GRAJAÚ.
Agravante: Weber Leal de Moura.
Advogados: Dra. Flávia Patrícia Soares Rodrigues e outras.
Agravado: Raimundo Tomé Soares.
Advogado: Dr. Cláudio Manoel do Monte Feitosa.
Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha.
Vistos, etc.
Weber Leal de Moura, já qualificado nestes autos, interpôs o
presente agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, visando modificar despacho exarado pelo MM. Juiz da Comarca de Barão de
Grajaú, nos autos da ação reivindicatória c/c perdas e danos e pedido de
tutela antecipada nº 520/2006, contra ele ajuizada por Raimundo Tomé
Soares, ora agravado, decisão que deferiu, em audiência, pedido de realização de prova pericial.
Narra o agravante que, mediante contrato de compra e venda,
adquiriu, em dezembro de 1992, propriedade rural denominada “Faveira”,
situada à margem esquerda do Rio Parnaíba, no Município de São Francisco do Maranhão, tendo o objetivo de utilizá-la para criação de bovinos,
sendo que, em agosto de 2006, teve sua posse turbada pelo ora recorrido,
o qual derrubou vários metros de cerca do imóvel. E, face ao ocorrido, o
agravante moveu ação de manutenção de posse contra o agravado, onde
obteve medida liminar.
Acrescenta que o agravado, em novembro de 2006, interpôs,
perante o mesmo juízo, ação reivindicatória contra o recorrente, e, durante a audiência preliminar, o MM. Juiz determinou a realização de
perícia no imóvel, nomeando como perito, o Sr. Ronildo Brandão da
Silva.
Argumenta, em suma, que, à luz do disposto no art. 420, § único,
III, do CPC, mostra-se absolutamente impertinente a produção de prova
pericial in casu, devendo ser indeferida, pois, inexistindo no processo a
identificação da área litigiosa, com suas delimitações, o experto não dispõe de meios para efetuar a dita prova, sendo, assim, impraticável. Destarte,
afirma existir risco de induzimento do magistrado em erro, se realizada a
prova, causando, assim, graves danos ao agravante, pelo que interpôs o
presente recurso com vistas à correção do error in procedendo, evitando,
assim, que os efeitos da decisão sejam consumados.
Com base em tais alegações, pede a concessão de efeito suspensivo,
para sustar a realização da perícia, bem como seja dado provimento ao
recurso, reformando a decisão atacada.
É o breve relatório. Passo a decidir.
O agravo é tempestivo (certidão de fl. 13) e se encontra devidamente instruído (documentos de fls. 09/15 e 41), satisfazendo os requisitos de admissibilidade exigidos pela Lei Processual Civil.
Quanto ao pleito liminar, em virtude de entender necessária a
vinda a estes autos de outros elementos que possam proporcionar uma
análise mais segura da questão, reservo-me o direito de apreciar o pedido
de efeito suspensivo somente após a resposta da parte agravada e informações do magistrado. Destarte:
1 - oficie-se ao Douto Juiz da Comarca de Barão de Grajaú, dando-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
lhe ciência deste despacho, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as
informações que entender necessárias;
2 - intime-se o agravante, através de seus advogados, do teor
desta decisão;
3 - intime-se o agravado para, no prazo de 10 (dez) dias, responder, se quiser, aos termos do presente agravo, facultando-lhe a juntada de
cópias das peças do processo.
Após essas providências ou transcorridos os prazos respectivos,
voltem-me conclusos.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 07 de fevereiro de 2007.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 03017/2007 – SÃO LUÍS.
Agravante: AMBEV – Companhia de Bebidas das Américas.
Advogados: Dr. José Caldas Góis, Dr. José Caldas Góis Júnior e
outros.
Agravada: REDISBEL – Redenção Distribuidora de Bebidas Ltda.
Advogados: Dr. Francisco de Assis Souza Coêlho Filho, Dra. Sônia
Maria Lopes Coelho e outros.
Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha.
Vistos, etc.
AMBEV – Companhia de Bebidas das Américas, já qualificada
nestes autos, interpôs o presente agravo de instrumento, com pedido
de efeito suspensivo, visando a modificar despacho exarado pelo MM.
Juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de São Luís, nos autos da ação de
nulidade de ato jurídico c/c pedido de tutela antecipada nº 013183/
2004 promovida contra a dita empresa por REDISBEL – Redenção
Distribuidora de Bebidas Ltda., ora agravada, que determinou a intimação
da agravante para dar imediato cumprimento aos despachos de fls.
796/794 e 863/866 da mencionada demanda, que ordenaram a obrigação da AMBEV em praticar preços isonômicos em favor da agravada,
sob pena de incorrer o representante da empresa ora recorrente em
crime de desobediência.
Após tecer comentários acerca da tempestividade recursal, diz a
agravante ser impossível o cumprimento das decisões a que se refere o
despacho agravado, posto que a empresa recorrente, até a presente data,
ainda não tomou ciência do acórdão proferido nos embargos de declaração
nº 021173/2006, não tendo sido publicado tal decisum, além do que a
eficácia de tais despachos encontra-se suspensa por força da decisão que
deu provimento ao agravo de instrumento nº 9849/2006, interposto pela
ora agravante, até que seja publicado o acórdão que acolheu os embargos
declaratórios com pedido de efeito modificativo.
Sustenta, em resumo, que o feito ordinário está sendo desviado do
cerne do litígio, bem como desrespeitadas as garantias mínimas do devido
processo legal, com inobservância aos princípios da legalidade, da publicidade, do devido processo legal e ampla defesa, sendo que, enquanto não
publicado o acórdão dos aclaratórios, não há como sujeitar a parte ao
imediato cumprimento da tutela.
In fine, com base em tais argumentos, postula a recorrente a
concessão do efeito suspensivo para que seja sustado o cumprimento do
decisum agravado até a publicação do acórdão proferido nos embargos de
declaração nº 021173/2006, bem como, no mérito, provido o presente
agravo de instrumento, a fim de reformar a decisão ora recorrida.
À fl. 54 determinei que fosse certificado acerca da publicação do
acórdão proferido nos embargos de declaração nº 021173/2006, o que foi
cumprido à fl. 55.
É o breve relato. Passo a decidir.
O agravo é tempestivo (documento de fl. 14) e se encontra devidamente instruído (documentos de fls. 11, 13/21 e 28/31), satisfazendo os
requisitos de admissibilidade exigidos pela Lei Processual Civil.
Quanto ao pedido de suspensividade da decisão agravada, vislumbro presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida, pelo que
merece guarida tal pleito.
Entendo exalar o fumus boni iuris do disposto no art. 5º, incisos
LIV e LV, da Constituição Federal, pois, em juízo de cognição sumária,
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
7
o que verifico destes autos, mormente face ao teor da certidão de fl.
55, é que, até a presente data, ainda não houve a publicação do acórdão
proferido nos embargos de declaração com efeitos infringentes nº
021173/2006, o qual reconheceu a obrigação da AMBEV em praticar
preços isonômicos em favor da agravada. Destarte, prima facie, ordenar à empresa agravante o cumprimento de decisão sobre a qual ainda
não teria sido devidamente intimada constitui ofensa aos princípios
constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal,
o que demonstra a relevância do fundamento invocado nas razões
recursais.
Quanto ao periculum in mora, reside no fato de que, caso não
sejam sustados os efeitos do despacho agravado, poderá a agravante, sem
a observância das sobreditas garantias constitucionais, vir a sofrer graves
lesões patrimoniais decorrentes da aplicação da isonomia de preços reconhecida através do acórdão proferido nos embargos de declaração, de
forma a lhe acarretar danos, até mesmo, irreversíveis.
Em vista do exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo, para
sustar a decisão agravada, tão somente, até a publicação do acórdão nº
64.797/2007 proferido nos embargos de declaração nº 021173/2006.
Portanto:
1 - oficie-se ao Douto Juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de São
Luis, dando-lhe ciência deste despacho, para que, no prazo de 10 (dez)
dias, preste as informações necessárias;
2 - intime-se a agravante, através de seus advogados, pelo Diário
da Justiça, do teor deste despacho.
3 - intime-se a empresa agravada, também através de seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, responder, se quiser, aos termos do
presente agravo, facultando-lhe a juntada de cópias das peças do processo.
Estando o efeito suspensivo sujeito a condição resolutiva – publicação do acórdão prolatado nos embargos de declaração nº 21173/2006,
determino à Coordenadoria Judiciária Cível que, tão logo havida tal publicação, certifique-se e voltem-me conclusos. E, por fim, tendo verificado
que os presentes autos se encontram numerados somente até a fl. 56,
providencie, imediatamente, a numeração das demais folhas.
Após essas providências ou transcorridos os prazos respectivos,
encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 02 de março de 2007.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024182/2006
AGRAVANTE: D. P. DA SILVA FILHO
Advogado: James Lobo de Oliveira Lima
AGRAVADA: SIEMENS CELULARES LTDA, BENQ ELETRÔNICA
LTDA, BANCO BRADESCO S/A
COMARCA: CAXIAS
VARA: PRIMEIRA VARA
JUIZ: SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO
RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
D E C I S ÃO
Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de liminar,
interposto por D. P. DA SILVA FILHO, contra decisão proferida pelo
MM. Juiz da Primeira Vara da Comarca de Caxias, nos autos da Ação
Declaratória de Nulidade de Título de Crédito nº. 343/2006, movida em
face de SIEMENS CELULARES LTDA, BENQ ELETRÔNICA LTDA,
BANCO BRADESCO S/A.
Às fls. 104/106, esta Relatoria emitiu decisão concedendo o efeito suspensivo ao presente instrumento no sentido de suspender todos os
efeitos do protesto do título nº 006138001, em caráter provisório e até o
julgamento final deste recurso.
Inobstante o comando desta Relatoria, a parte agravante atravessou pedido de reconsideração (fls. 125/127) informando que até então a
parte agravada não havia cumprido a decisão, subsistindo, assim, os danos
sofridos com a indevida restrição. Isto posto, requer a cominação de multa
diária de R$ 1.000,00 (mil reais) ao dia até o total cumprimento do
despacho proferido por este Juízo.
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SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
Entretanto, tenho por bem acolher parcialmente o referido pedido de reconsideração, para determinar a aplicação de multa diária no valor
de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao dia, em caso de descumprimento da
medida.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 1º de março de 2006.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Relator
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 025560/2006 – SÃO LUÍS/MA
Suscitante: Juíza de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da
Capital
Suscitado: Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital
Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha.
Vistos etc.
Em virtude da necessidade da providência que emana do art. 119
do Código de Processo Civil, determino que seja oficiado ao Juiz de Direito
da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, preste as informações que entender cabíveis acerca do presente conflito de competência.
Decorrido o prazo, com ou sem as informações, encaminhem-se
os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 07 de fevereiro de 2007.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
PRECATÓRIO N° 000281/2007-TJ
REQUERENTE: Roberto Alves Pinto
Advogado: Raimundo Nonato Carvalho
REQUERIDO: Estado do Maranhão
Procurador: Carlos Santana Lopes
Origem: São Luís
Valor: R$ 82.074,26 (oitenta e dois mil, setenta e quatro reais e
vinte e seis centavos)
Natureza: Geral
DECISÃO
Consistem os presentes autos em precatório oriundo da Ação
Ordinária de Indenização n.º 902/1993, no qual figura como requerente
Roberto Alves Pinto e, como requerido, o Estado do Maranhão.
Evidenciada a presença dos elementos insertos no art. 491 do
Regimento Interno desta Corte de Justiça e de acordo com o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça (fls. 70/71), defiro a requisição ora solicitada, enfatizando que o valor da ordem de pagamento é de R$ 82.074,26
(oitenta e dois mil, setenta e quatro reais e vinte e seis centavos).
Nesse sentido, determino a expedição de ofício ao Estado do
Maranhão, na pessoa de seu representante legal, para que faça incluir no
próximo orçamento o valor em epígrafe, conforme determina o artigo
100 e parágrafos da Constituição Republicana, consignando-se a dotação
e o crédito ao Poder Judiciário.
Outrossim, determino ainda, a atualização do referido precatório
até a data em que for efetivamente pago, a teor do que determina a
Constituição Federal em seu art. 100, parágrafos 1º e 2º, informando-se à
Presidência desta Corte, acerca do cumprimento da referida inclusão.
Deste despacho dê-se ciência ao Meritíssimo Juízo da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de São Luís.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 09 de fevereiro de 2007.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
PRECATÓRIO N° 000282/2007-TJ
REQUERENTE: Bernardo Pereira Mascarenhas
Advogados: João Rodrigues Almeida e outros
REQUERIDO: Estado do Maranhão
Procurador: José Cláudio Pavão Santana
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Origem: São Luís
Valor: R$ 44.156,76 (quarenta e quatro mil, cento e cinqüenta e
seis reais e setenta e seis centavos)
Natureza: Alimentar
DECISÃO
Consistem os presentes autos em precatório oriundo da Ação
Ordinária de Restituição de Benefício n.º 015226/2000, no qual figura
como requerente Bernardo Pereira Mascarenhas e, como requerido, o
Estado do Maranhão.
Evidenciada a presença dos elementos insertos no art. 491 do
Regimento Interno desta Corte de Justiça e de acordo com o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça (fls. 63/64), defiro a requisição ora solicitada, enfatizando que o valor da ordem de pagamento é de R$ 44.156,76
(quarenta e quatro mil, cento e cinqüenta e seis reais e setenta e seis
centavos).
Nesse sentido, determino a expedição de ofício ao Estado do
Maranhão, na pessoa de seu representante legal, para que faça incluir no
próximo orçamento o valor em epígrafe, conforme determina o artigo
100 e parágrafos da Constituição Republicana, consignando-se a dotação
e o crédito ao Poder Judiciário.
Outrossim, determino ainda, a atualização do referido precatório
até a data em que for efetivamente pago, a teor do que determina a
Constituição Federal em seu art. 100, parágrafos 1º e 2º, informando-se à
Presidência desta Corte, acerca do cumprimento da referida inclusão.
Deste despacho dê-se ciência ao Meritíssimo Juízo da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de São Luís.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 09 de fevereiro de 2007.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
PRECATÓRIO N.º 10421/2002-TJ
REQUERENTES: Wilnete da Silva Carvalho e Caroline da Silva
Carvalho
Advogado: Sidney Filho Nunes Rocha
REQUERIDO: Estado do Maranhão
Origem: São Luís
VALOR ORIGINÁRIO: R$ 150.473,36 (cento e cinqüenta mil,
quatrocentos e setenta e três reais e trinta e seis centavos )
NATUREZA: Geral
DECISÃO
Consubstanciam os presentes autos em precatório, onde as requerentes objetivam o recebimento de valor remanescente devido pelo Estado do Maranhão, em razão de ter efetuado o pagamento parcial.
As requerentes pleiteiam o pagamento da diferença, baseadas em
planilha juntada às fls. 100/101. Na referida planilha, levantam o equívoco da Contadoria Judicial que tomou por base de cálculo o valor de R$
125.394,47 (cento e vinte e cinco mil, trezentos e noventa e quatro reais
e quarenta e sete centavos), quando o valor que deveria ter sido considerando seria aquele apresentado nos cálculos de fls. 46, onde constam
agregados ao computo da dívida, os honorários devidos, totalizando, então, a quantia de R$ 150.473,36 (cento e cinqüenta mil, quatrocentos e
setenta e três reais e trinta e seis centavos), correspondentes ao valor
originário do precatório.
Levantam ainda, que são devidos juros nos períodos de abril de
2001 à julho de 2002 e, janeiro de 2005 à dezembro de 2006, esclarecendo
que devem ser computados os juros até a quitação integral do débito.
Compulsando os autos, verifico que o valor originário do
precatório na ordem de R$ 150.473,36 (cento e cinqüenta mil quatrocentos e setenta e três reais e trinta e seis centavos) foi pago em agosto de
2005, sem a devida atualização.
A Constituição Federal fixa em seu art. 100, o prazo limite para
pagamento das dívidas que compõem os precatórios, sob pena de sofrerem
acréscimos de juros legais e correção monetária. Do contrário, se quitados
até o prazo, somente são devidos a correção monetária. Reforçando que,
durante o intervalo entre a inclusão e o pagamento o débito, não houve o
computo de juros.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
No caso em comento, verifico assistir razão às requerentes, quanto ao fato de a Contadoria Judicial ter omitido o acréscimo dos honorários
(fls. 46), parte integrante da dívida e, ainda, a aplicação de juros sobre o
montante até o efetivo pagamento. Os juros são devidos em razão de o
precatório ter sido pago após o prazo fixado pela Constituição.
Assim, defiro o pleito das partes, acolhendo o valor inscrito na
planilha de fls. 100/101.
Desta feita, em respeito ao princípio do contraditório, determino
a expedição de ofício ao Estado do Maranhão, na pessoa de seu representante legal, para tomar conhecimento do valor atualizado e, querendo se
manifestar, que o faça no prazo de 20 (vinte) dias.
Expirado este prazo, notifique-se o Estado do Maranhão para
efetuar o pagamento do valor remanescente devido, constante na planilha
apresentada pelas requerentes, ainda neste exercício, disponibilizando o
crédito à conta deste Tribunal de Justiça e informando acerca do seu
cumprimento, a teor do que determina o texto Constitucional. Sobretudo,
deverá o mesmo ter preferência de pagamento sobre os demais precatórios
que deverão ser pagos incontinentes, dispensando nova inclusão em orçamento, face à vedação imposta pelo art. 100, § 4º da Constituição Federal,
sob pena de seqüestro do valor para quitação do débito.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 12 de fevereiro de 2007.
Desembargador Augusto Galba Falcão Maranhão
Presidente
PRECATÓRIO N.º 12605/1999-030 – TJ
REQUERENTE: Nadir da Silva Bezerra Construções-Comercial Nadir
ADVOGADO: Juraci Gomes Bandeira
REQUERIDO: Município de Lago da Pedra
ORIGEM: Lago da Pedra
VALOR: R$ 13.689,42 (treze mil, seiscentos e oitenta e nove reais
e quarenta e dois centavos)
NATUREZA: Geral
DESPACHO
Nadir da Silva Bezerra Construções-Comercial Nadir, às fls. 167 e
168, reitera o pedido formulado às fls. 166, requererendo o seqüestro da
quantia representativa do precatório, devidamente atualizada, nas cotas
do Fundo de Participação do Município de Lago da Pedra.
Alega que o Município de Lago da Pedra, até o presente momento, não acenou com a possibilidade do pagamento do valor devido no
precatório, que deveria ter sido pago em 2003.
Compulsando os autos, verifico que, às fls. 158, o Município de
Lago da Pedra informou que o referido precatório foi incluído no orçamento para pagamento de 2006, porém, verifico que até a presente data
o Município não efetuou o pagamento.
Contudo, é consabido que a única hipótese em que é autorizado o
seqüestro é o da inobservância da preferência no pagamento dos precatórios
já orçamentados, nos termos do § 2º, do art. 100 da CF/88.
Neste caso, poderá tão somente ser aplicado à espécie os procedimentos de Representação para Intervenção Municipal por
descumprimento de decisão judicial ou a instauração de processo contra o
Chefe do Executivo Municipal por responsabilidade criminal, na forma do
art. 35, IV da Constituição Republicana e o art. 1º, XII do Decreto-Lei n.º
201/67.
Desta feita, tendo esta Presidência já se manifestado nesse mesmo sentido, no despacho de fls. 165/166, indefiro o pedido da requerente
por não ser a medida cabível no momento.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 22 de fevereiro de 2007.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
RECURSO ESPECIAL Nº 11.600/2006
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO
Procurador: Maria de Fátima Leonor Cavalcante
RECORRIDO(S): ANTÔNIA RIBEIRO GOMES E OUTROS
Advogado(s): Luiz Henrique Falcão Teixeira e outros
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
9
DECISÃO
ESTADO DO MARANHÃO, irresignado com a decisão exarada
no Acórdão no 60.060/2006, resultante do julgamento da Apelação Cível
nº 3866/2006 – São Luís, da Quarta Câmara Cível deste Egrégio Tribunal
de Justiça, interpõe recurso especial com supedâneo no artigo 105, inc.
III, “a” da Constituição Federal.
Defende o recorrente, que os juros moratórios incidentes sobre as
verbas dos recorridos devem obedecer ao estabelecido no art. 1º - F da Lei
nº. 9.494/97, alterada pela MP nº. 2180/35-01.
Ressalta que, em relação ao pagamento de servidores públicos por
decisões judiciais, existe norma especial no que se refere aos juros moratórios
– art. 1º- F da Lei 9.494/97 – , o que afasta a aplicação de normas gerais
estabelecidas no Código Civil.
Apesar de devidamente intimados, os recorridos não apresentaram contra-razões, conforme certidão de fls. 225, nos autos.
É o relatório. Decido.
Analisando os requisitos extrínsecos de admissibilidade, verifico que:
o recurso é tempestivo; o recorrente encontra-se representado por procurador dos quadros da instituição; há dispensa de preparo, em virtude de o recorrente estar acobertado pelo § 1º, do art. 511 do Código de Processo Civil.
Contudo, entendo que o recorrente não possui interesse recursal,
visto que sua pretensão foi reconhecida pelo acórdão nº. 60.060/2006,
referente ao julgamento da Apelação Cível nº. 3866/2006 – São Luís (fls.
208), senão vejamos:
A cobrança dos juros de mora deverá restringir-se ao teto de 6%
(seis por cento), a teor do que determina o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
Ex positis, não admito o presente recurso especial.
Publique-se.
São Luís, 23 de fevereiro de 2007.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
RECURSO ESPECIAL N.º 14.624/2006
RECORRENTE: VITALBRUN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Advogados: Cristiano Alves F. Ribeiro e outros
RECORRIDO: BANCO ITAÚ S/A
Advogados: Temístocles Cutrim Serra e outros
DECISÃO
VITALBRUN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.,
inconformada com o teor dos Acórdãos n.os 59.376/2006 e 60.509/2006,
resultantes, respectivamente do julgamento da Apelação Cível n.º 010576/
2005 – São Luís e dos Embargos de Declaração n.º 09421/2006, proferidos pela Primeira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal, interpõe o presente recurso especial com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea
“a” da Constituição Federal.
Sustenta, em suas razões recursais, que os acórdãos vergastados
violaram os arts. 535, II e 1.102.a do Código de Processo Civil.
Alega violação ao art. 535, II, caso se entenda que os dispositivos
legais apontados no presente recurso especial não foram prequestionados.
Destaca que os acórdãos não se manifestaram expressamente sobre a
violação ao art. 1.102.a do CPC, aos arts. 145 e 146 do Código Civil de
1916 e aos arts. 4º e 11 da Lei nº. 22.626/1933 (lei de usura).
Argüi ainda violação ao art. 1.102.a do CPC, posto que o acórdão
considerou que os documentos carreados pelo recorrido, dentre os quais, o
contrato LIS PORTFÓLIO para abertura de crédito especial, vários extratos da conta vinculada a esse contrato, uma letra de câmbio onde consta
expressamente o valor da dívida, um instrumento de protesto desse título de
crédito, um demonstrativo de atualização de débito são suficientes para o
manejo da demanda formulada. Contesta o fato de não existir qualquer
documento que demonstre que a empresa recorrente se obrigou ao pagamento do montante cobrado, uma vez que não há nos autos qualquer documento escrito ou reconhecido pela recorrente, nem mesmo a letra de câmbio de fls. 13. E mais: que nenhum dos documentos está assinado pelos
representantes legais da empresa recorrente, não podendo ser considerado
como prova escrita documentos elaborados unilateralmente pelo recorrido.
O recorrido, devidamente intimado, apresentou contra-razões
pleiteando a não admissão do recurso.
10
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
É o relatório. Decido.
Analisando os requisitos extrínsecos de admissibilidade, verifico o
devido preenchimento dos mesmos, nos seguintes moldes: o recorrente
encontra-se representado por advogado devidamente habilitado nos autos
(fls. 56); o recurso é tempestivo; o preparo foi devidamente realizado,
consoante certidão de fls. 201, nos autos.
Com relação ao cabimento, entendo que a admissibilidade do presente apelo encontra óbice na Súmula nº 83 do STJ, tendo em vista que a
decisão recorrida está em total consonância com o entendimento firmado
na Superior Tribunal de Justiça e sumulado no Enunciado nº. 247, segundo
o qual o contrato de abertura de crédito em conta corrente acompanhado
do demonstrativo de débito constitui documento hábil para ajuizar a ação
monitória, vejamos:
O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o
ajuizamento da ação monitória.
No mesmo sentido, entende o STJ que não se pode afastar o
cabimento da ação monitória com fundamento no fato dos documentos
terem sido produzidos unilateralmente, verbis:
Ementa. Ação monitória. Contrato de abertura de crédito em
conta-corrente.
Súmula nº 247 da Corte. Precedentes.
1. Já decidiu a Corte que “não é possível afastar o cabimento da
ação monitória, sob o argumento de que não existe liquidez e certeza da
obrigação” e, ainda, que “os demonstrativos de débito, mesmo unilaterais,
servem para o ajuizamento da ação monitória” (REsp nº 188.375/MG, da
minha relatoria, DJ de 18/10/99).
2. Recurso especial conhecido e provido.
(STJ – TERCEIRA TURMA. REsp 401928/MG. Rel. Ministro
Carlos Alberto Menezes Direito. Data do Julgamento 29/11/2002. Data
da Publicação/Fonte DJ 24.02.2003 p. 224).
Ementa. AÇÃO MONITÓRIA. PROPOSTA DE ABERTURA
DE CONTA- CORRENTE, CONTENDO A POSSIBILIDADE DE ADIANTAMENTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INSTRUMENTO ACOMPANHADO DA PLANILHA DE DÉBITO, DO EXTRATO
DE CONTA-CORRENTE E DOS CHEQUES EMITIDOS PELO
CORRENTISTA. DOCUMENTOS HÁBEIS A EMBASAR A AÇÃO
MONITÓRIA.
- Evidenciando os documentos que instruem a peça exordial a presença de relação jurídica entre credor e devedor, bem como indícios da existência de débito, de modo a serem tidos como “prova escrita sem eficácia de
título executivo”, cabível é a ação monitória. Precedente do STJ.
- “O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o
ajuizamento da ação monitória.” (Súmula nº 247-STJ). Recurso especial
conhecido e provido para afastar a extinção do processo.
(STJ – QUARTA TURMA. REsp 331367/MG. Rel. Barros
Monteiro. Data do Julgamento 20/09/2001. Data da Publicação/Fonte DJ
04.03.2002 p. 266 LEXSTJ vol. 152 p. 198 RSTJ vol. 170 p. 399).
Ementa. Ação monitória. Documento hábil. Demonstrativo de
débito em contrato de abertura de conta corrente.
1. Afirmando o Acórdão recorrido que há prova escrita, não é
possível afastar o cabimento da ação monitória, sob o argumento de que
não existe liquidez e certeza da obrigação.
2. No contrato de abertura de crédito, os demonstrativos de débito, mesmo unilaterais, servem para o ajuizamento da ação monitória.
3. Recurso especial conhecido e provido.
(STJ – TERCEIRA TURMA. REsp 188375/MG. Rel. Carlos
Alberto Menezes Direito. Data do Julgamento 20/09/2001. Data do Julgamento 16/08/1999 Data da Publicação/Fonte DJ 18.10.1999 p. 230 RSTJ
vol. 129 p. 277 RSTJ vol. 144 p. 282).
Ante as razões acima expendidas, não admito o presente recurso
especial.
Publique-se.
São Luís, 23 de fevereiro de 2007.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECURSO ESPECIAL N.º 14.880/2006
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO
Procurador: Osmar Cavalcante Oliveira
RECORRIDOS: CLEDITE MARQUES PEREIRA E OUTROS
Advogados: Francisco Ribeiro Ribeirinho da Silva Júnior e José
Alencar de Oliveira
DECISÃO
O ESTADO DO MARANHÃO, irresignado com a decisão exarada
no Acórdão n. º 060.767/2006, resultante do julgamento da Apelação
Cível n.º 038.985/2005 pela Primeira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, interpõe recurso especial com supedâneo no artigo 105, III,
“a”, da Constituição Federal.
Versam os autos sobre a Ação Ordinária n.º 002.170/2005, proposta pelos ora recorridos, para a incorporação do percentual de 11,98%
no valor dos seus vencimentos, a partir de março de 1994, com reflexos
em todas as verbas recebidas no período.
O juízo a quo decidiu pela improcedência do pedido inicial.
Os recorridos interpuseram a Apelação Cível n.º 038.985/2005,
parcialmente provida pelo Acórdão n.º 060.767/2006, que condenou o
Estado do Maranhão no pagamento das perdas salariais que efetivamente
tenham sofrido os recorridos, em decorrência da conversão do cruzeiro
real para URV, no percentual a ficar apurado em liquidação de sentença
por arbitramento, observadas as datas dos efetivos pagamentos constates
da tabela oficial juntada aos autos.
O Estado do Maranhão foi condenado, ainda, no pagamento de
honorários advocatícios, fixados em 5% sobre o valor a ser apurado em
liquidação, nos termos do art. 20, § 4.º, do diploma processual civil.
Já em sede do recurso especial, alega o recorrente que referida
decisão caracteriza-se em afronta ao art. 22 da Lei n.º 8.880/1994.
Contra-razões às fls. 324/326.
É o relatório. Decido.
Foram atendidos os requisitos objetivos de admissibilidade, referentes à representação e à tempestividade, uma vez que o recorrente
encontra-se representado por procurador dos quadros da instituição, assim
como aviou este recurso no prazo de lei. Quanto ao preparo, constato sua
dispensa, de acordo § 1º, do artigo 511, do Código de Processo Civil.
No que se refere à alegada contrariedade à Lei n.º 8.880/1994,
constata-se que não cabe o seguimento deste recurso, porque a decisão
recorrida está consoante com o posicionamento firmado pela Corte Superior, conforme verbete da Súmula 83 do STJ.
Nesse sentido, valiosa é a transcrição de ementas de decisão do
STJ em apreciação ao AgRg no Ag 790603, 5.ª Turma, Min. Rel. Gilson
Dipp., que pacifica tal entendimento:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. CONVERSÃO EM URV. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. HONORÁRIOS. FAZENDA PÚBLICA. PERCENTUAL INFERIOR. ARTIGO 20, §§ 3º E 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REEXAME
DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A conversão de Cruzeiros Reais para Unidade Real de Valor –
URV quanto aos vencimentos e proventos dos servidores públicos que têm
a data de pagamento estabelecida em conseqüência do art. 168, da Constituição Federal, deve ocorrer com base na data de efetivo pagamento dos
salários, nos termos das Medidas Provisórias 434 e 457/94 e da Lei 8.880/
94. Interpretação sistêmica do conteúdo da Lei nº 8.880/94, cuja Exposição de Motivos proclama a manutenção do poder aquisitivo dos trabalhadores e servidores públicos.
II - O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência uniforme
no sentido de que na ação condenatória contra a Fazenda Pública, cujo
pedido tenha sido julgado procedente, os honorários advocatícios devem
ser calculados nos termos do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil,
devendo ser observadas as regras previstas nas alíneas do parágrafo 3º do
referido dispositivo, podendo, inclusive, ser fixado em percentual inferior
ao estipulado neste parágrafo.
III - É inviável em sede de recurso especial a apreciação de matéria envolvendo o reexame de provas, a teor da Súmula 07/STJ, que assim
dispõe: “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
especial.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
IV - Agravo interno desprovido.
- grifos ausentes do original Ademais, constato que não há como ser atendida a pretensão do
recorrente, sem que haja rediscussão de fatos e reexame de provas, o que
é expressamente vedado pela Súmula n.º 7 do STJ.
Diante de tais motivos, resta evidenciado o não cabimento do
Recurso Especial, razão pela qual não admito o presente apelo.
Publique-se.
São Luís, 23 de fevereiro de 2007.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
RECURSO ESPECIAL N.º 15.637/2006
RECORRENTES: ROSSANO DA SILVA BATISTA e WILMA SERRA ARAÚJO BATISTA
Advogados: Mário Alexon Pires Ferreira e Paulo Bernardo Carvalho de Oliveira
RECORRIDA: MARIA ALAIDE SILVA DE OLIVEIRA
Advogada: Francimara Lobato Picanço Albuquerque
DECISÃO
ROSSANO DA SILVA BATISTA e WILMA SERRA ARAÚJO
BATISTA interpõem recurso especial, com supedâneo no artigo 105, III,
“a” da Constituição Federal contra a decisão exarada no Acórdão no 61.115/
2006, resultante do julgamento da Apelação Cível n.º 041.376/2005 pela
Quarta Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Sustentam os recorrentes, em suas razões recursais, que a decisão
recorrida violou os arts. 295, V e 330, I, do Código de Processo Civil.
A recorrida, devidamente intimada, apresentou contra-razões às
fls. 187/202, nas quais refuta todos os argumentos apresentados pelos
recorrentes, requerendo, preliminarmente, o não recebimento do presente apelo, posto que deserto.
É o relatório. Decido.
Preambularmente, com relação ao pedido preliminar da recorrida, constato que não lhe assiste razão, haja vista que a sentença de fls. 114
teve como fulcro o art. 12 da Lei 1060/1950, não existindo qualquer
equívoco na Certidão de fls. 185.
Desse modo, analisando os requisitos extrínsecos de
admissibilidade, verifica-se: que o recurso é tempestivo; que foi preenchido o pressuposto da representação; que foi observado o preparo.
No que tange à alegada violação dos artigos 295, V e 330, I,
do Código de Processo Civil, verifica-se que a admissibilidade do presente
recurso encontra óbice na firme jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, incidindo, na hipótese Súmula n.º 83 do STJ. Veja-se o REsp
839935/MT, 1.ª Turma, Min. Rel. José Delgado e o AgRg no Ag 693982/
SC, 4.ª Turma, Min. Rel. Jorge Scartezzini e aos Edcl no MS 9315/DF, 3.ª
Turma, Min. Rel. Gilson Dipp, transcritos a seguir:
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. DEMANDA RESERVADA DE
POTÊNCIA. “SEGURO-APAGÃO”. EQUÍVOCO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO-OCORRÊNCIA.
1. Tratam os autos de Mandado de Segurança impetrado por
Rodar Pneus Ltda. contra ato do Secretário de Estado de Fazenda e do
Presidente da CEMAT. A exordial requer: a) a concessão de Medida Liminar
determinando-se às autoridades impetradas que se abstenham de cobrar
ICMS incidente sobre a “demanda reservada de potência”; b) a autoridade
coatora se abstenha da prática de qualquer ato a restringir o direito à
compensação dos indébitos decorrentes do comprovado recolhimento
indevido do ICMS; c) após a manifestação do MPE seja concedida a
ordem, no termos da liminar pleiteada, pedindo em definitivo a concessão
da segurança. Decisão preliminar indeferiu
a liminar pleiteada, deferindo, entretanto, o pleito de autorização
para depósito judicial do valores recolhidos a título de ICMS incidente
sobre o “seguro-apagão”. Foi decidido pelo acórdão que: a) “Não caracteriza a inépcia da inicial por falta de conclusão lógica quando é patente o
descuido de causídico em substituir um termo pelo outro no pedido”; b)
afastou a ilegitimidade ativa considerando “o impetrante efetivo contribuinte do ICMS e a ilegitimidade passiva em razão da concessionária
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
11
exercer função delegada pelo Poder Público”. O Estado de Mato Grosso
aponta para fundamento de seu recurso que : a) a recorrida discorre fundamentação da causa de pedir no sentido da ilegalidade do ICMS incidente
sobre o “seguro-apagão” e o pedido é de que se abstenham a partir da
liminar, de cobrar o ICMS incidente sobre a demanda reservada de potência da consumidora da impetrante; b) houve cerceamento de defesa, no
caso, decorrente de que não se sabe se a defesa deve ser dirigida ao fundamento articulado na inicial; c) a petição é inepta, por não atender aos
pressupostos processuais. Contra-razões limitando-se a apresentar as
mesmas razões da inicial.
2. A matéria controvertida é pertinente à fundamentação da
causa de pedir no sentido da ilegalidade do ICMS incidente sobre o “seguro-apagão”, sendo o pedido formulado de que se abstenham, a partir da
liminar, de cobrar o ICMS incidente sobre a demanda reservada de potência da consumidora da impetrante.
3. É possível constatar da inicial um equívoco por parte do advogado, que numa primeira análise poderíamos da um fecho pela inépcia da
inicial. No entanto, percebe-se que apenas estão registrados os encargos
referentes ao “seguro-apagão”, motivo que leva a acreditar que o patrono
a articular o pedido esqueceu-se de substituir um termo pelo outro, já que
ambos possuem o mesmo fundamento no que se refere à ocorrência ou
não de fato gerador.
4. O Código de Processo Civil, em seu art. 295, I, combinado com
o seu parágrafo único, só considera inepta a petição inicial quando lhe
faltar pedido ou causa de pedir; da narração dos fatos não decorrer
logicamente a conclusão; o pedido for juridicamente impossível; contiver
pedidos incompatíveis entre si.
5. Recurso especial não-provido.
- grifamos PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - FALTA DE
COTEJO ANALÍTICO – AUDIÊNCIA PRELIMINAR - NÃO REALIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE NULIDADE – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA.
1 - Quanto à divergência jurisprudencial, a recorrente limitou-se
no recurso especial a transcrever ementas, deixando de proceder ao cotejo
analítico com a finalidade de demonstrar as circunstâncias que assemelham os casos confrontados.
2 - Não importa nulidade do processo a não realização da audiência de conciliação, uma vez que a norma contida no artigo 331 do CPC
visa a dar maior agilidade ao processo e as partes podem transigir a qualquer momento. Precedentes.
3 - No que se refere à apontada ofensa aos artigos 234 e 330, I, do
CPC, relativa ao julgamento antecipado da lide, o magistrado tem o poder-dever de julgar antecipadamente a lide, desprezando a realização audiência para produção de provas, ao constatar que o acervo documental é
suficiente para nortear e instruir seu entendimento. É do seu livre convencimento o deferimento de pedido para a produção de quaisquer provas que
entender pertinentes ao julgamento da lide.
4 - Agravo regimental desprovido.
- grifamos Ademais, não há como ser atendida a pretensão dos recorrentes
sem que haja rediscussão de fatos e reexame de provas, podendo-se
inferir, com facilidade, que a pretensão dos mesmos é buscar uma
reapreciação da matéria de fato, consoante se infere do próprio texto da
peça recursal.
Às fls. 173 dizem os recorrentes: “...simplesmente se acolhendo integralmente as assertivas da Recoririda em detrimento do provado e alegado pelos recorridos...” Assim, não é possível a subida do
presente apelo à Corte Superior, uma vez que perpassaria pelo reexame
de acervo fático-probatório, com obstáculo intransponível que é a
Súmula 7 do STJ.
Ex positis, não admito o presente recurso especial.
Publique-se.
São Luís, 23 de fevereiro de 2007
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
12
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
RECURSO ESPECIAL N.º 20.212/2006
RECORRENTE: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
Procuradores: Marcos Luís Braid R. Simões e outros.
RECORRIDA: CARMEN FARIA SOARES DA SILVA.
Advogados: Beatriz Del Valle Eceiza Nunes e Ana Flávia Melo e
Vidigal Sampaio.
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA com fundamento no artigo 105, inciso III,
alíneas “a” e “c” do provimento constitucional, em face dos Acórdãos de
n.os 60.809/2006 e 62.427/2006, resultantes do julgamento do Agravo de
Instrumento n.º 415/2006 proferido pela Segunda Câmara Cível desta
Corte.
Aduz o recorrente que a decisão recorrida violou o artigo 535
do CPC, por não ter enfrentado questão suscitada em embargos
declaratórios, bem como os artigos 461, § 6º do CPC e 920 do CCB de
1916, por ter fixado o valor de astreintes em cinco vezes o valor da
obrigação principal. Sustenta ainda que a decisão recorrida, ao analisar a tempestividade do recurso, teria interpretado lei federal de forma diversa a conferida pelo Superior Tribunal de Justiça em caso
semelhante.
A recorrida apresentou contra-razões alegando ausência de
prequestionamento, deficiência na fundamentação do recurso, impossibilidade de reexame de provas, falta de confrontação analítica entre o
acórdão recorrido e o paradigma, citação de repositório não autorizado,
assim como afirma que o valor fixado das astreintes não configura enriquecimento sem causa.
É o relatório. Decido.
Inicialmente, cumpre observar que a recorrente satisfez os
requisitos genéricos, de natureza extrínseca, referentes a representação, tempestividade e recolhimento do porte de remessa e
retorno.
Quanto ao cabimento do presente recurso pela alínea “a” do
inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, deve ser admitido o
presente recurso, mas tão somente pela alegada ofensa ao artigo 535 do
Código de Processo Civil.
Com efeito, o recorrente opôs embargos declaratórios com fins
de prequestionamento para que este Tribunal enfrentasse a matéria à luz
do artigo 920 do Código Civil de 1916, que determina que “o valor da
cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação
principal”. No entanto, a despeito dos embargos, este Tribunal limitou-se
a afirmar que as astreintes foram fixadas segundo os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, sem sequer mencionar se a norma do
artigo 920 se aplicava ou não ao caso presente.
No tocante à alegada divergência de interpretação conferida ao
artigo 334 do Código de Processo Civil, também deve ser admitido o
presente recurso.
A recorrente demonstrou analiticamente que o entendimento
dado por este Tribunal, de que para averiguar a tempestividade do recurso,
é desnecessária prova quanto a existência de ponto facultativo, diverge do
entendimento fixado em decisão do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Especial nº 692.421 – ES, que
decidiu que “em razão de ponto facultativo estabelecido por ato da Justiça
do Estado, é indispensável a apresentação pelo recorrente de documento
idôneo capaz de comprovar a prorrogação do prazo quando da interposição
de seu recurso, sob pena de não conhecimento”.
Registre-se que o acórdão paradigma cuja cópia transcreveu o
recorrente foi proferido pelo próprio Superior Tribunal de Justiça, o que
segundo entendimento fixado daquela Corte, dispensa a citação de
repositório de jurisprudência autorizado.
Ante o exposto, admito o presente recurso pelo permissivo constitucional das alíneas “a” e “c” do inciso III do artigo 105 da Constituição
Federal.
Publique-se.
São Luís, 27 de fevereiro de 2007.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECURSO ESPECIAL N.º 22.048/2006
RECORRENTE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS
DO BANCO DO BRASIL – CASSI
Advogados: José Manuel de Macedo Costa Filho e outros
RECORRIDO: ALINA SILVA SARNEY COSTA
Advogados: Eduardo Grolli e outros
DECISÃO
Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil – CASSI,
inconformada com o teor do Acórdão no 62.859/2006, resultante do julgamento da Apelação Cível nº 010300/2006 – São Luís, proferido pela
Primeira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal, interpõe o presente recurso especial com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a” da
Constituição Federal.
Sustenta, em suas razões recursais, que o acórdão vergastado violou os art. 330, inc. I do Código de Processo Civil, bem como os arts. 186,
927 e 844, todos do Código Civil.
Quanto ao art. 330, inc. I, do CPC, alega que a ofensa estaria
no fato de que não restou configurada a hipótese de julgamento antecipado da lide, pois o julgador pôs fim ao litígio, sem que dispusesse
dos elementos necessários e suficientes à formação de sua convicção.
Segundo o recorrente, a instrução processual, por ocasião da prolação
da sentença, estava longe de ser concluída dada a natureza dos fatos
que deram sustento à sua defesa. Afirma que o ponto nodal do litígio
diz respeito à verificação da existência de situação de emergência
médica, gerada pelo quadro de saúde apresentado pela recorrida, bem
como aos motivos que levaram a recorrida a eleger equipe médica que
não mantém convênio com a recorrente para, dela, obter os serviços
médicos necessários.
Destaca que a atitude do juiz contrariou dois princípios constitucionais: o devido processo legal (art. 5º, inc. LVI) e ampla defesa (art. 5º,
inc. LV).
O recorrido, devidamente intimado, apresentou contra-razões ao
presente recurso, nas quais requerem o não conhecimento do recurso e,
caso contrário o seu improvimento.
É o relatório. Decido.
Analisando os requisitos extrínsecos de admissibilidade, de logo,
verifico a ausência de um deles, qual seja, a devida representação do patrono
do ora recorrente. A uma pelo fato de que no âmbito da Corte Superior, a
ausência de autenticação de cópia de substabelecimento de advogado
subscritor de recurso especial, como ocorrido na espécie em apreço (fl.
61), constitui irregularidade formal, de modo a impedir o prosseguimento
do apelo extremo.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO.
FOTOCÓPIA NÃO
AUTENTICADA. SÚMULA N. 115-STJ.
I. A cópia da procuração outorgando poderes ao patrono do recorrente deve estar devidamente autenticada para que seja considerada
válida.
II. “Na instância especial é inexistente recurso interposto por
advogado sem procuração nos autos”- Súmula n. 115-STJ.
III. Agravo desprovido.
Grifos.
AgRg no REsp 851258/RS; Relator Ministro Aldir Passarinho
Junior. Órgão Julgador: Quarta Turma. Data do Julgamento: 12/09/2006.
Data da Publicação/Fonte: DJ 23.10.2006 p. 324
Ademais, tenho como procedente o argumento trazido pelo recorrido em sede de contra-razões, no sentido de que no substabelecimento
conferido ao Dr. José Manuel de Macedo Costa Filho, subscritor do presente Especial (fl. 62), não consta o poder de atuar junto aos Tribunais
Superiores.
Ante as razões acima expendidas, não admito o presente recurso
especial.
Publique-se.
São Luís, 26 de fevereiro de 2007.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 14.956/2006
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO
Procurador: Carlos Gustavo Brito Castro
RECORRIDOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E OUTROS
Advogados: Luiz Henrique Falcão Teixeira e outros
DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo ESTADO DO
MARANHÃO, com fulcro no art. 102, III, “a”, da CF/88, em face da
decisão da Segunda Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, proferida na Apelação Cível n.º 001.205/2006.
O recorrente alega que a decisão violou o art. 100, § 4.º, da
Constituição Federal.
Embora devidamente intimados, os recorridos não apresentaram
as contra-razões, conforme Certidão de fls. 90.
É o relatório. Decido.
Foram atendidos os requisitos objetivos de admissibilidade, referentes à representação e à tempestividade, uma vez que o recorrente
encontra-se representado por procurador dos quadros da instituição, assim
como aviou este recurso no prazo de lei. Quanto ao preparo, constato sua
dispensa, de acordo § 1º, do artigo 511, do Código de Processo Civil.
O cerne da controvérsia neste recurso extraordinário cinge-se à
alegada violação do art. 100, § 4.º, da Constituição Federal.
No entanto, sob esse prisma, constato a impossibilidade de sua apreciação pela Corte Suprema, uma vez que, embora devidamente prequestionado,
a tese do recorrente não encontraria acolhimento, haja vista que a alegada
violação à Constituição Federal se daria por via reflexa e não direta.
Com efeito, resta patente que a alegada ofensa perpassaria pelo
exame de leis infraconstitucionais (Lei n.º 8.906/1994 e Lei Estadual n.º
8.112/2004), eis que, o que está sendo combatido é o alegado
descumprimento de regras referentes à execução de honorários advocatícios.
A inviabilidade de violação reflexa constitui entendimento já
pacificado, conforme demonstrado na transcrição da ementas de decisões
do STF em apreciação ao AI 134736 AgR/SP, 1.ª Turma, Min. Rel.
Sepúlveda Pertence:
Recurso extraordinário: descabimento, quando fundado na alegação de ofensa reflexa a Constituição. 1. Tem-se violação reflexa a Constituição, quando o seu reconhecimento depende de rever a interpretação
dada a norma ordinária pela decisão recorrida, caso em que e a hierarquia
infraconstitucional dessa última que define, para fins recursais, a natureza
de questão federal. 2. Admitir o recurso extraordinário por ofensa reflexa
ao princípio constitucional da legalidade seria transformar em questões
constitucionais todas as controvérsias sobre a interpretação da lei ordinária, baralhando as competências repartidas entre o STF e os tribunais
superiores e usurpando até a autoridade definitiva da Justiça dos Estados
para a inteligência do direito local.
- grifos ausentes do original –
Ademais, a decisão recorrida está consoante com o
posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, conforme demonstra a transcrição de ementa de decisão do STF em apreciação ao REAgR 442158/RS, 2.ª Turma, Min. Rel. Ellen Gracie; e ao AI-AgR 560139/
MT, 2.ª Turma, Min. Rel. Eros Grau, que pacifica essa assertiva:
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO CONTRA A
FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-D DA LEI 9.494/97 COM REDAÇÃO
DA MP 2.180/01. CONSTITUCIONALIDADE. 1. A incidência dos honorários advocatícios em ação civil pública não foi matéria debatida pelo
acórdão recorrido, que se limitou a aferir o cabimento do pagamento da
sucumbência nas execuções não embargadas contra a Fazenda Pública. 2.
A agravante busca rediscutir matéria já pacificada pela Corte no julgamento do RE 420.816, DJ 06.10.04, quando o Plenário declarou a
constitucionalidade do art. 1º-D da Lei 9.494/97, com a redação da MP
2.180/01, e, com interpretação conforme a Constituição, reduziu-lhe “a
aplicação à hipótese de execução, por quantia certa, contra a Fazenda
Pública (Código de Processo Civil, art. 730), excluídos os casos de pagamentos de obrigações definidos em lei como de pequeno valor, objeto do
§ 3º do artigo 100 da Constituição.” Precedentes. 3. Agravo regimental
improvido.
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
13
- grifos ausentes do original –
Diante de tais motivos, resta evidenciado o não-cabimento do
presente apelo, tendo por fulcro o art. 102, III, alínea “a”, da CF/88,
razão pela qual não admito o presente apelo.
Publique-se.
São Luís, 23 de fevereiro de 2007.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 17386/2006
RECORRENTE: PLANTAR – PLANEJAMENTO ASSISTÊNCIA TÉCNICA E REPRESENTAÇÃO LTDA.
Advogados: Flávia Costa e Silva Abdalla e outros
RECORRIDA: FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA.
Advogados: Rui Ferreira Pires Sobrinho e outros
DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário interposto por PLANTAR –
PLANEJAMENTO ASSISTÊNCIA TÉCNICA E REPRESENTAÇÃO
LTDA., com fundamento no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal,
em face do Acórdão n.º 061.292/2006, prolatado pela Primeira Câmara
Cível deste Tribunal, no julgamento da Apelação Cível n.º 019.177/2004.
Alega a recorrente que o acórdão guerreado violou o art. 5.º, LV,
da Carta Magna.
Embora devidamente intimada, a recorrida não apresentou contra-razões, conforme Certidão de fls. 145.
Eis o breve relatório. Decido.
Precedentemente, analisando os requisitos genéricos de
admissibilidade, constato, de plano, que, conforme Certidão de fls. 143, a
recorrente não comprovou haver depositado o valor correspondente às
despesas de preparo, remessa e retorno do presente recurso, não restando,
portanto, devidamente preenchida a exigência formal extrínseca relativa
ao preparo, não havendo a recorrente emitido qualquer justificativa a
respeito.
Portanto, em consonância com o entendimento já pacificado do
Supremo Tribunal Federal, entendo estar deserto este recurso, conforme
se verifica dos julgados, in verbis:
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESERTO. INADIMISSIBILIDADE. Ausência do
comprovante de preparo. A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no
sentido de que é do agravante o ônus de fiscalizar a correta formação do
instrumento. Agravo regimental a que se nega provimento.(grifamos)
(STF – 2.ª TURMA – AI-AgR 587224/RJ. Min. Rel. Eros Grau.
Julgamento em 22/08/2006. DJ 15.09.2006, p. 58)
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESERTO. INADIMISSIBILIDADE. Ausência do comprovante de preparo e porte e remessa e retorno. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que é do agravante o ônus de
fiscalizar a correta formação do instrumento. Agravo regimental a que se
nega provimento. (grifamos)
(STF – 1.ª TURMA – AI-AgR 422829/MG. Min. Rel. Eros Grau.
Julgamento em 26/10/2004. DJ 26/11/2004, p. 16)
Ante ao exposto, não admito o presente recurso extraordinário.
Publique-se.
São Luís, 27 de fevereiro de 2007.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
PAUTA DE JULGAMENTO
Em tempo, republica-se por incorreção, a relação dos recursos
que serão julgados pela Quinta Turma Recursal Cível e Criminal, em Sessão ordinária a ser realizada no dia 14 (quatorze) de
março do corrente ano, às 15:00 horas, ou, não se realizando, nas
quartas-feiras subseqüentes, os seguintes recursos:
Sessão do dia 14.03.2007 (quarta-feira):
RELATOR: LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO:
14
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
01) MANDADO DE SEGURANÇA N.º 13/05-V– São Luís/MA
ORIGEM:
7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
IMPETRANTE : LITORAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILÁRIOS LTDA.
ADVOGADO(A) : Dr. JOSÉ LUÍS DA SILVA SANTANA
IMPETRADO
: ATO DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 7º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
LITISCONSORTE : ALYNE MÔNICA C. SANTOS
02) MANDADO DE SEGURANÇA N.º 16/06-V– São Luís/MA
ORIGEM:
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
IMPETRANTE : JOSÉ RIBAMAR SILVA FILHO
ADVOGADO(A) : Dr. ADILSON TEODORO DE JESUS
IMPETRADO
: ATO DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 4º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
LITISCONSORTE : STÊNIO LUÍS COSTA MOREIRA
03) MANDADO DE SEGURANÇA N.º 22/06-V– São Luís/MA
ORIGEM:
JUIZADO ESPECIAL DE TRÃNSITO
IMPETRANTE : NEY GASPARINO DE MORAES
ADVOGADO(A) : Dr. SAULO JOSÉ PORTELA N. CAVALHO
IMPETRADO
: ATO DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO
ESPECIAL DE TRÃNSITO
LITISCONSORTE : NÃO CONSTA
04) MANDADO DE SEGURANÇA N.º 25/06-V– São Luís/MA
ORIGEM:
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
IMPETRANTE : EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES
ADVOGADO(A) : Dr. ANTÔNIO FIGUEIREDO NETO
IMPETRADO
: ATO DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 4º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
LITISCONSORTE : KHARINNI UCHOA PEREIRA
05) HABEAS CORPUS N.º 01/06-V – São Luís/MA (APENSO HC
Nº 02/06-V)
ORIGEM:
7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
PACIENTE
: JOSÉ MARIA LIRA
ADVOGADO(A) : Dr. LUIZ HENRIQUE LOPES
IMPETRANTE : LUIZ HENRIQUE LOPES
06) RECURSO N.º 304/05-V – Bacabal/MA
ORIGEM:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE
BACABAL
RECORRENTE : TECNOLOGIA BANCÁRIA S/A
ADVOGADO(A) : Dr. MARIO ALEXON PIRES FERREIRA
RECORRIDO(A) : JOSÉ SILVA PEREIRA
ADVOGADO(A) : Dr. GLAUBER MÁRIO DE VASCONCELOS
OLIMPIO
07) RECURSO N.º 358/05-V – São Luís/MA
ORIGEM:
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(A) : TERCIO FERNANDO S. COSTA
ADVOGADO(A) : Dr. THIAGO MILHOMEM B. DE MELO
08) RECURSO N.º 421/05-V – São Luís/MA
ORIGEM:
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE : UNICER COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO(A) :
RECORRIDO(A) :
ADVOGADO(A) :
Dr. JOSÉ SALIM CUTRIM L. JÚNIOR
EDSON DA GAMA FONSECA
Dr. JUSTINO COSTA LIMA
09) RECURSO N.º 499/05-V – São Luís/MA
ORIGEM:
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(A) : Dr. CRISTIANO ALVES F. RIBEIRO
RECORRIDO(A) : FERNANDO ANTONIO GUIMARÃES MACIEIRA
ADVOGADO(A) : Dr. ANTÔNIO JOSÉ OLIVEIRA SOEIRO
10) RECURSO N.º 628/06-V – São Luís/MA
ORIGEM:
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(A) : LAELCIO FERNANDO DA COSTA RODRIGUES
ADVOGADO(A) : Dra. ANA CLÁUDIA FERRO VIEIRA CHAVES
11) RECURSO N.º 649/06-V – São Luís/MA
ORIGEM:
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE : SUL AMERICA SEGURPOS S/A
ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(A) : JOÃO BATISTA GONÇALVES E OUTROS
ADVOGADO(A) : Dra. CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
12) RECURSO N.º 670/06-V – Lago da Pedra/MA
ORIGEM:
COMARCA LAGO DA PEDRA
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(A) : ALMIR ALMEIDA FIALHO
ADVOGADO(A) : Dr. JOSÉ RODRIGUES DE BRITO NETO
13 RECURSO N.º 742/0V – São Luís/MA
ORIGEM:
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE : VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA
RECORRIDO(A) : EXPEDITO MIGUEL DINIZ SIMÕES
ADVOGADO(A) : Dr. MAURÍCIO MATOS DE MATOS
14) RECURSO N.º 826/06-V – São Luís/MA
ORIGEM:
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE : CEMAR - COMPANHIA ENERGÉTICA DO
MARANHÃO
ADVOGADO(A) : Dr. GUTEMBERG BRAGA
RECORRIDO(A) : GRACIETE ABREU
ADVOGADO(A) : Dra. MARIA DE FÁTIMA GEDEON MACIEL
15) RECURSO N.º 853/06-V – São Luís/MA
ORIGEM:
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE : SUL AMERICA SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dr. GEORGE LUÍS SANTOS SOUSA
RECORRIDO(A) : IRENILDA BARBOSA
ADVOGADO(A) : Dr. ANTONIO CARVALHO FILHO
16) RECURSO N.º 892/06-V – Santa Inês/MA
ORIGEM:
COMARCA DE SANTA INÊS
RECORRENTE : SUL AMERICA SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(A) : MARIA LUIZA DA CONCEIÇÃO BEZERRA
ADVOGADO(A) : Dr. MARCOS ANTÔNIO DE FARIAS GOUVEIA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
17) RECURSO N.º 907/06-V – São Luís/MA
ORIGEM:
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE : SUL AMERICA SEGUROSA S/A
ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(A) : MARIA EVARISTA QUEIROZ BATISTA
ADVOGADO(A) : Dr. FLORIANO COELHO DOS REIS FILHO
18) RECURSO N.º 913/06-V – São Luís/MA
ORIGEM:
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(A) : MARGARIDA CUTRIM COSTA
ADVOGADO(A) : Dra. LISIA MARIA PEREIRA GOMES
19) RECURSO N.º 946/06-V – Presidente Dutra/MA
ORIGEM:
COMARCA PRESIDENTE DUTRA
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(A) : JOÃO VELOSO DOS REIS E OUTRA
ADVOGADO(A) : Dr. FRANCISCO MANOEL SILVA AGUIAR
20) RECURSO N.º 1003/06-V – São Luís/MA
ORIGEM:
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE : JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO(A) : Dra. BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES
RECORRIDO(A) : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(A) : Dra. ISABELLA BATALHA DOS SANTOS
21) RECURSO N.º 1009/06-V – São Luís/MA
ORIGEM:
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE : BANCO CACIQUE S/A
ADVOGADO(A) : Dr. THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS
RECORRIDO(A) : MARIA DAS GRAÇAS ARAÚJO SILVA
ADVOGADO(A) : Dr. GILBERTO COSTA SOARES
22) RECURSO N.º 1027/06-V – São Luís/MA
ORIGEM:
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE : MEDPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
ADVOGADO(A) : Dr. CACIQUE DE NEW YORK
RECORRIDO(A) : MARIA JOSE DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO(A) : Dr. FÁBIO HENRIQUE BRANDÃO CUNHA
23) RECURSO N.º 1033/06-V – Chapadinha/MA
ORIGEM:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CHAPADINHA
RECORRENTE : PARNAUTO CHAPADINHA LTDA.
ADVOGADO(A) : Dr. LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA
RECORRIDO(A) : ILCIANY CRISTINA MONTELES COSTA
ADVOGADO(A) : Dr. EMERSON RODRIGUES DE AGUIAR
24) RECURSO N.º 1059/06-V – São Luís/MA
ORIGEM:
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE : CIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL
CENTRAL - CTBC
ADVOGADO(A) : Dr. MARCELO SANTOS SILVA
RECORRIDO(A) : MARIA JÚLIA LIMA DA CRUZ
ADVOGADO(A) : Dr. FERNANDO MENEZES ROCHA
25) RECURSO N.º 1062/06-V – São Luís/MA
ORIGEM:
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE : BENQ ELETROELETRÔNICA LTDA.
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
ADVOGADO(A) :
RECORRIDO(A) :
ADVOGADO(A) :
15
Dr. WILLIAN MARCONDES SANTANA
JAILSON RODRIGUES CASTRO
Dr. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA
26) RECURSO N.º 1071/06-V – São Luís/MA
ORIGEM:
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE : CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
ADVOGADO(A) : Dra. MÁRCIA MORAES RÊGO DE SOUZA
RECORRIDO(A) : GIOVANA SILVA HOLANDA BRAUNA
ADVOGADO(A) : Dr. ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA
27) RECURSO N.º 1074/06-V – São Luís/MA
ORIGEM:
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE : TAP - AIR PORTUGAL
ADVOGADO(A) : Dra. MÁRCIA MORAES RÊGO DE SOUZA
RECORRIDO(A) : FREDERICO MANASSES SOARES PEREIRA
ADVOGADO(A) : Dr. MÁRCIO ROGÉRIO FONSECA SANTOS
28) RECURSO N.º 1053/06-V – São João Batista/MA
ORIGEM:
COMARCA DE SÃO JOÃO BATISTA
RECORRENTE : LOJAS NOVO LAR
ADVOGADO(A) : Dr. JOSÉ DE ALENCAR MACÊDO ALVES
RECORRIDO(A) : RAIMUNDO NONATO MENDES ALVES
ADVOGADO(A) : NÃO CONSTA DOS AUTOS
29) RECURSO N.º 1068/06-V – São Luís/MA
ORIGEM:
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(A) : ELINE ISABEL MATOS
ADVOGADO(A) : FRANCISCO COELHO DE SOUSA E OUTROS
30) RECURSO N.º 1086/06-V – São Luís/MA
ORIGEM:
7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(A) : Dra. MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS E OUTRO
RECORRIDO(A) : MAYALU MOREIRA FÉLIX
ADVOGADO(A) : Dr. HUMBERTO OLIVEIRA GOMES JR.
31) RECURSO N.º 1104/06-V – São Luís/MA
ORIGEM:
JUIZADO ESPECIAL DE TRÂNSITO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dr. GILVAN V. DOS SANTOS
RECORRIDO(A) : MARIA DINETE LOPES DE ARAÚJO SILVA
ADVOGADO(A) : Dr. RAIMUNDO B. OLIVEIRA JÚNIOR
32) RECURSO N.º 1107/06-V – São Luís/MA
ORIGEM:
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE : MEDPLAN -ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
ADVOGADO(A) : Dr. PETRÔNIO T.VR. CACIQUE DE NEW YORK
RECORRIDO(A) : FRANCISCO MILFONT FILHO
ADVOGADO(A) : Dr. JOSÉ DE ANCHIETA BRANDÃO NEVES
JÚNIOR
33) RECURSO N.º 1131/06-V – São Luís/MA
ORIGEM:
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(A) : MARIA DO SOCORRO PEREIRA CARDOSO
ADVOGADO(A) : Dr. ANTONIO CARVALHO FILHO
16
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
34) RECURSO N.º 1137/06-V – Chapadinha/MA
ORIGEM:
COMARCA DE CHAPADINHA
RECORRENTE : JOÃO SOUZA VIEIRA
ADVOGADO(A) : Dr. IRINEU VERAS GALVÃO FILHO
RECORRIDO(A) : VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A) : Dra. MEUSEANA ALMEIDA DOS REIS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTE
ADVOGADO(A)
RECORRIDO(A)
ADVOGADO(A)
MELO
:
:
:
:
BRADESCO SEGUROS S/A
Dr. PAULO DE ASSIS RIBEIRO
RAIMUNDO JORGE CARVALHO
Dr. THIAGO MILHOMEM BANDEIRA DE
35) RECURSO N.º 1143/06-V – Bacabal/MA
ORIGEM:
COMARCA DE BACABAL
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(A) : ANTONIO RODRIGUES MARTINS
ADVOGADO(A) : Dr. EUGÊNIO SOLINO PESSOA
43) RECURSO N.º 956/06—V – São Luís /MA
ORIGEM:
9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(A) : SILVARLEM LIMA MARQUES
ADVOGADO(A) : Dra. ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS
36) RECURSO N.º 1155/06-V – São Luís/MA
ORIGEM:
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES
RECORRIDO(A) : AILSON MATÕES PEREIRA
ADVOGADO(A) : JHONATHAN DIAS DE BRITO
44) RECURSO N.º 1063/06—V – São Luís /MA
ORIGEM:
11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dr. LUIS FERNANDO LOPES BULHOES
RECORRIDO(A) : MIGUEL DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
ADVOGADO(A) : Dra. ELIDINE MACIEL BARBOSO
RELATORA: MARIA FRANCISCA G. DE GALIZA:
37) MANDADO DE SEGURANÇA N.º 26/06- V– São Luís/MA
ORIGEM:
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
IMPETRANTE : JOSÉ JOÃO GOULART REIS E OUTRA
ADVOGADO(A) : Dr. FRANCISCO FLORISMAR DE ALMEIDA
IMPETRADO
: ATO DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 8º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
LITISCONSORTE : JOSÉ RIBAMAR S. PANTOJA
45) RECURSO N.º 1078/06—V – São Luís /MA
ORIGEM
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE
VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A)
Dr. LUIS FERNANDO LOPES BULHOES
RECORRIDO(A)
CARLOS ANTONIO DE ARAÚJO
ADVOGADO(A) : Dr. IVALSO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR
38) MANDADO DE SEGURANÇA N.º 29/06- V– São Luís/MA
ORIGEM:
11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
IMPETRANTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(A)
: Dr. MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES E OUTRA
IMPETRADO
: ATO DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 11º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
LITISCONSORTE : RAYMUNDO EMÍDIO DOS SANTOS
39) RECURSO N.º 677/06—V – São Luís/MA
ORIGEM:
COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA
RECORRENTE : PORTO SEGURO S/A
ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(A) : EDSON CARVALHO DA COSTA E OUTRO
ADVOGADO(A) : Dr. FRANCISCO MANOEL SILVA AGUIAR
40) RECURSO N.º 698/066—V – São Luís /MA
ORIGEM:
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA
RECORRIDO(A) : POLICARPO MEIRELES PEREIRA
ADVOGADO(A) : Dr. IVALSO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR
41) RECURSO N.º 785/06—V – São Luís /MA
ORIGEM:
11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE : SUL AMÉRICA SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dr. GILVAN VALPORTO SANTOS
RECORRIDO(A) : FERDINANDE MARTINS CUTRIM
ADVOGADO(A) : Dr. LUIZ MOREIRA RAMOS FILHO
42) RECURSO N.º 854/06—V – São Luís /MA
ORIGEM:
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
46) RECURSO N.º 1090/066—V – São Luís /MA
ORIGEM
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE
C&A MODAS LTDA
ADVOGADO(A)
Dr. ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA
RECORRIDO(A)
MAYCON ROBERTO NUNES DINIZ
ADVOGADO(A) : Dr. CARLOS EDUARDO RIBEIRO DE JESUS JARDIM
47) RECURSO N.º 1093—V – Caxias /MA
ORIGEM
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CAXIAS
RECORRENTE
BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(A)
Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(A)
LUIZ COELHO JUNIOR
ADVOGADO(A) : Dra. ANA CLÁUDIA FERRO VIEIRA CHAVES
48) RECURSO N.º 1105/06—V – São Luís /MA
ORIGEM
JUIZADO ESPECIAL DE TRÂNSITO
RECORRENTE
UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO(A)
Dr. LUIS FERNANDO LOPES BULHOES
RECORRIDO(A)
FERNANDA SERRA GOMES
ADVOGADO(A) : Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JUNIOR
49) RECURSO N.º 1108/06—V – Bacabal /MA
ORIGEM
COMARCA DE BACABAL
RECORRENTE
ELISANDRO NOLETO PORTO
ADVOGADO(A)
Dra. RHAFISA CINTRA UCHOA MARANHAO
RECORRIDO(A)
UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dr. CARLOS EDUARDO BRANCO DE MATOS
50) RECURSO N.º 1120/06—V – São Luís /MA
ORIGEM
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE
TIM CELULAR S/A
ADVOGADO(A)
Dra. MONICA H. S. MENDES
RECORRIDO(A)
CLÁUDIO MÁRCIO ROCHA MARTINS
ADVOGADO(A) : Dr. CLÁUDIO CALDAS SANTOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
51) RECURSO N.º 1123/06—V – Lago da Pedra /MA
ORIGEM
COMARCA DE LAGO DA PEDRA
RECORRENTE
BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(A)
Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(A)
MARCÍLIO SOUSA NUNES
ADVOGADO(A) : Dr. JURACI BANDEIRA
52) RECURSO N.º 1129/06—V – São Luís /MA
ORIGEM
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE
JORGE LUIZ MUNIZ
ADVOGADO(A)
Dra. CLÁUDIA REGINA SERRA SILVA
RECORRIDO(A)
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA.
ADVOGADO(A) : Dra. MAÍSE GARCÊS FEITOSA
53) RECURSO N.º 1132/06—V – São Luís /MA
ORIGEM
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE
BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(A)
Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(A)
MARIA ANTONIA FIRMINO DE SOUSA E OUTRO
ADVOGADO(A) : Dra.
ANGÉLICA
CRISTINA
GOMES
CANTANHEDE
54) RECURSO N.º 1138/06—V – São Luís /MA
ORIGEM
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE
UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO(A)
Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA
RECORRIDO(A)
MARVIO ANDRE MARTINS CRUZ
ADVOGADO(A) : Dr. EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
55) RECURSO N.º 1141/06-V – São Luís/MA
ORIGEM:
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE : SUL AMERICA SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dr. RHELMESON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(A) : LUCIANO ARAÚJO NUNES
ADVOGADO(A) : Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR
56) RECURSO N.º 1144/06-V – Pio XII/MA
ORIGEM:
COMARCA DE PIO XII
RECORRENTE : SUL AMERICA SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(A) : IZAURA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(A) : Dr. JOSÉ ALEX BARROSO LEAL
57) RECURSO N.º 1156-V – São Luís/MA
ORIGEM:
10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(A) : TEREZA VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A) : Dra ANDRÉA OLÍMPIA DE ALMEIDA FONSECA
58) RECURSO N.º 11/07-V – São Luís/MA
ORIGEM:
11JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : REDECARD S/A
ADVOGADO(A) : Dr. JOSÉ RIBAMAR SERRA
RECORRIDO(A) : MARILZA SILVA PEREIRA
ADVOGADO(A) : Dr. JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS
59) RECURSO N.º 16/07V – São Luís/MA
ORIGEM:
3 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
RECORRENTE
ADVOGADO(A)
RECORRIDO(A)
ADVOGADO(A)
:
:
:
:
17
MAPFRE VERAS CRUZ SEGURADORA S/A
Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES
RAIMUNDO NONATO ARAÚJO
Dr. GEORGE FERNANDO GAMA SILVA
60) RECURSO N.º 21/07-V – São Luís/MA
ORIGEM:
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dr. SAMIRA MARIA ANDRADE T. CORDEIRO
RECORRIDO(A) : JOSEFA DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO(A) : Dra. ANGÉLICA CRISTINA GOMES CATANHEDE
61) RECURSO N.º 27/07-V – Bacabal/MA
ORIGEM:
COMARCA DE BACABAL
RECORRENTE : NORONHA MOTOS LTDA.
ADVOGADO(A) : Dr. ANDREIA DA SILVA FURTADO
RECORRIDO(A) : ANTONIA APARECIDA XAVIER BARROS
ADVOGADO(A) : NÃO CONSTA DOS AUTOS
62) RECURSO N.º 28/07-V – Caxias/MA
ORIGEM:
COMARCA DE CAXIAS
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dr. RHELMESON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(A) : AGNALDO LIRA CASTELO BRANCO
ADVOGADO(A) : Dra. ANA CLÁUDIA FERRO VIEIRA CHAVES
RELATORA: MARCIA CRISTINA COÊLHO CHAVES:
63) RECURSO N.º 1002/06-V – São Luís/MA
ORIGEM:
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(A) : ANTONIETA DA CONCEIÇÃO SOUSA E SILVA
ADVOGADO(A) : DrA. ANA CLÁUDIA FERRO VIEIRA CHAVES
64) RECURSO N.º 1008/06-V – São Luís/MA
ORIGEM:
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA
RECORRIDO(A) : JOANA ALVES NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO(A) : Dra. ANDRÉA OLÍMPIA DE ALMEIDA FONSECA
65) RECURSO N.º 1043/06-V – São Luís/MA
ORIGEM:
JUIZADO ESPECIAL DE TRÂNSITO
RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA
RECORRIDO(A) : MARIA SERRA CARNEIRO
ADVOGADO(A) : Dr. LUÍS CARLOS ARAÚJO SARAIVA SOBRINHO
66) RECURSO N.º 1058/06-V – São Luís/MA
ORIGEM:
7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE : VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA
RECORRIDO(A) : MARCO AURÉLIO ERICEIRA MACIEL
ADVOGADO(A) : Dr. EDUARDO FORGHIERE VERNALHA ZIMBRES
67) RECURSO N.º 1076/06-V – São Luís/MA
ORIGEM:
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE : VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A) : Dra. ISABEL CRISTINA LOPES BULHÕES
RECORRIDO(A) : ALESSANDRA RIBEIRO
ADVOGADO(A) : Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JUNIOR
18
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
68) RECURSO N.º 1082/06-V – São Luís/MA
ORIGEM:
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(A) : JOSÉ ANTONIO BARBOSA E OUTRA
ADVOGADO(A) : Dr. FRANCISCO COELHO DE SOUSA E OUTRO
69) RECURSO N.º 1100/06-V – São Luís/MA
ORIGEM:
JUIZADO ESPECIAL DE TRÂNSITO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dr. GILVAN V. SANTOS
RECORRIDO(A) : ARLINDO BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO(A) : Dr. THIAGO MILHOMEN BANDEIRA DE MELO
70) RECURSO N.º 1106/06-V – São Luís/MA
ORIGEM:
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES
RECORRIDO(A) : LUZENIR PEREIRA DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO(A) : Dr. RAIMUNDO B. OLIVEIRA JUNIOR
71) RECURSO N.º 1112/06-V – São Luís/MA
ORIGEM:
JUIZADO ESPECIAL DE TRÂNSITO
RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dr. LUIS FERNANDO LOPES BULHÕES
RECORRIDO(A) : MARIA LUISA ABREU SOUSA
ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA CRISTINA Q. MARIANO
Francy Mary Carvalho Costa
Secretária em Exercício das Turmas Recursais
PAUTA DE JULGAMENTO
Serão julgados pela Quarta Turma Recursal Cível e Criminal,
em Sessão ordinária a ser realizada no dia 15 (quinze) de março
do corrente ano, às 15:00 horas, ou não se realizando, nas quintas-feiras subsequentes, os seguintes recursos:
Sessão do dia 15.03.2007. (quinta-feira):
D.O. PODER JUDICIÁRIO
04) RECURSO N.º 1123/06—IV – São Luís/MA
ORIGEM:
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A) : Dra. CAROLINA DARMASSO MARINHO
RECORRIDO(A) : ILDES ROCHA RODRIGUES E OUTRA
ADVOGADO(A) : Dr. LUIZ MOREIRA RAMOS FILHO
05) RECURSO N.º 1027/06—IV – São Luís/MA
ORIGEM:
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES
RECORRIDO(A) : DOMINGOS DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO(A) : Dr. SEBASTIÃO MOREIRA MARANHÃO NETO
06) RECURSO N.º 1129/06—IV – Santa Inês/MA
ORIGEM:
COMARCA DE SANTA INÊS
RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA
RECORRIDO(A) : ANTÔNIO DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO(A) : Dr. ADSON BRUNO BATALHA DO NASCIMENTO
07) RECURSO N.º 1135/06—IV – São Luís/MA
ORIGEM:
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(A) : VILMA MAIA PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO(A) : Dra. MARIA CELESTE SANTOS SOUSA
08) RECURSO N.º 1138/06—IV – São Luís/MA
ORIGEM:
9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE : EDILSON SILVA COSTA
ADVOGADO(A) : Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR
RECORRIDO(A) : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RELATORA: MARIA DO SOCORRO MENDONÇA CARNEIRO :
01) RECURSO N.º 994/06—IV – São Luís/MA
ORIGEM:
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE : CIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dra. CELMA CRISTINA ALVES BARROSO
BAIANO
RECORRIDO(A) : FRANCISCO BATISTA CARNEIRO E OUTRO
ADVOGADO(A) : Dra. SAMIRA VALÉRIA DAVI DA COSTA
02) RECURSO N.º 1000/06—IV – São Luís/MA
ORIGEM:
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS
ADVOGADO(A) : Dr. GEORGE LUÍS SANTOS SOUSA
RECORRIDO(A) : CÂNDIDA SANTOS
ADVOGADO(A) : Dra. MARIA JOSÉ SANTIAGO DE JESUS
03) RECURSO N.º 1009/06—IV – São Luís/MA
ORIGEM:
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA
RECORRIDO(A) : JOÃO DE ALMEIDA E OUTRA
ADVOGADO(A) : Dra. ANDRÉA OLÍMPIA DE ALMEIDA FONSECA
09) RECURSO N.º 1156/06—IV – Rosário/MA
ORIGEM:
COMARCA DE ROSÁRIO
RECORRENTE : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A) : Dra. PATRÍCIA DE PARDI MOREIRA
RECORRIDO(A) : AUGUSTINHO OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO(A) : Dr. ORLANDO DA SILVA CAMPOS
10) RECURSO N.º 1162/06—IV – São Luís/MA
ORIGEM:
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(A) : ROSA MACHADO RAMOS
ADVOGADO(A) : Dr. FRANCISCO COELHO DE SOUSA
11) RECURSO N.º 04/07—IV – São Luís/MA
ORIGEM:
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) : Dra. CAROLINA DARMASSO MARINHO
RECORRIDO(A) : FRANCISCO ISAÍAS DA SILVA FONSECA
ADVOGADO(A) : Dr. JOSÉ BRÁULIO CASTELO BRANCO SOARES JÚNIOR
Francy Mary Carvalho Costa
Secretária em Exercício das Turmas Recursais
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PAUTA DE JULGAMENTO
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
SERÃO JULGADOS PELA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL,
QUINTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2007, ÀS NOVE HORAS, OU
NÃO SE REALIZANDO, NAS QUINTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES
OS SEGUINTES PROCESSOS:
01-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 15601/2001- SÃO JOÃO DOS
PATOS
APELANTE:
RONALDO SILVA
ADVOGADO:
DR. MIGUEL SALES FERREIRA VERAS
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR:
DR. MÁRCIO JOSÉ BEZERRA CRUZ
RELATORA:
DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
REVISORA:
DESA. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
PROCURADOR:
DR. EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU
“ADIADO A PEDIDO DA RELATORA” (SESSÃO DO DIA 01.03.2007).
“ADIADO FACE A NÃO REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTOS EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DE SESSÃO SOLENE EXTRAORDINÁRIA DO PLENÁRIO”. (SESSÃO DO DIA 08.03.2007)
02-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 25445/2005 - SÃO LUÍS
APELANTE:
SÉRGIO BEZERRA DA SILVA
DEFENSOR PÚBLICO:
DR. ANTÔNIO PETERSON BARROS
RÊGO LEAL
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA:
DRª. MARCIA MOURA MAIA
RELATORA:
DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA
COSTA MAGALHÃES
REVISORA:
DESA. MARIA MADALENA ALVES
SEREJO
PROCURADORA:
DRª. LÍGIA MARIA DA SILVA
CAVALCANTI
“ADIADO A PEDIDO DA RELATORA” (SESSÃO DO DIA 01.03.2007).
“ADIADO FACE A NÃO REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTOS EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DE SESSÃO SOLENE EXTRAORDINÁRIA DO PLENÁRIO”. (SESSÃO DO DIA 08.03.2007)
03-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 1158 / 2005- SÃO LUÍS
APELANTE:
JOSÉ RONALDO BOAES
ADVOGADO:
DR. MARCO ANTONIO FERREIRA DA
SILVEIRA
APELADO:
MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA:
DRª. SÂMARA ASCAR SAUAIA
RELATORA
DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
REVISORA:
DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
PROCURADORA:
DRª. REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA
“ADIADO FACE A NÃO REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTOS EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DE SESSÃO SOLENE
EXTRAORDINÁRIA DO PLENÁRIO”. (SESSÃO DO DIA
08.03.2007)
04-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 20265 / 2006- SÃO LUÍS
APELANTE:
FREDSON DE JESUS PINHEIRO ARAÚJO
DEFENSOR PÚBLICO:
DR. CRISTIANO MATOS DE SANTANA
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
MARANHÃO
PROMOTORA:
DRª. MARCIA MOURA MAIA
RELATORA
DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
REVISORA:
DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
PROCURADORA:
DRª ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
“ADIADO FACE A NÃO REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTOS EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DE SESSÃO SOLENE EXTRAORDINÁRIA DO PLENÁRIO”. (SESSÃO DO DIA 08.03.2007)
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
19
05-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 029230 / 2005- SÃO BENTO
APELANTE:
MARCIEL DE JESUS CAMPOS CORREIA
ADVOGADO:
DR. CARLOS ALBERTO LOPES PEREIRA
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA:
DRª. SELMA REGINA SOUZA MARTINS
RELATORA
DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
REVISORA:
DESª. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
PROCURADOR:
DR. RODOLFO SOARES DOS REIS
06-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 022701 / 2006- SÃO LUÍS
RECORRENTE:
MANOEL VITORINO FILHO
ADVOGADO:
DR. JOÃO DAMASCENO
RECORRIDO:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
MARANHÃO
PROMOTORA:
DRª. LÚCIA CRISTIANA SILVA CHAGAS
RELATORA
DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
PROCURADORA:
DRª. LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, EM SÃO LUÍS 08
DE MARÇO DE 2007.
DESEMBARGADORA MARIA MADALENA ALVES SEREJO
PRESIDENTE DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
REFERÊNCIA:
APELAÇÃO CRIMINAL N.º 20985/2006 (C/III VOLUMES) – SÃO
LUIS /MA
1º APELANTE: JORGE NUNES DA MATTA
ADVOGADO: DR WILSON DO SOCORRO PASSOS, DRª.
KENNYA REGYNA MESQUITA PASSOS
2º APELANTE: CARLOS SÉRGIO SILVA PEREIRA
ADVOGADO(A):
CORNÉLIO DE JESUS PEREIRA
3º APELANTE: ANTÔNIO ALVES BRAGA
ADVOGADO(A):
FRANCISCO FLORISMAR DE ALMEIDA,
CLAÚDIA MACIEL DE ALMEIDA SILVA
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR:
DR.JOSÉ OSMAR ALVES
RELATOR:
DES.MARIO LIMA REIS
NOTIFICAÇÃO
Torno público para conhecimento dos interessados, que
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator dos autos epigrafados,
exarou às fls. 1251, despacho abrindo vista dos autos ao apelante em
epígrafe CARLOS SÉRGIO SILVA PEREIRA, na pessoa de seu advogado
Dr. Cornélio de Jesus Pereira para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar
suas razões, nos termos do art. 600, § 4° do Código de Processo Penal.
COORDENADORIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM
SÃO LUÍS, 9 de março de 2007.
FERNANDA CRISTINA MOURA DE ALMEIDA SILVA
Coordenadora das Câmaras Criminais Isoladas, em Exercício
Terceira Câmara Criminal
Apelação Criminal
Processo nº 001413-2007
Apelantes: João Gilberto Gomes da Silva e Alexandra Walquíria
Soares da Silva
Advogado: José da Graça Garcia Belém
Apelado: Ministério Público do Estado do Maranhão
Promotor: José Osmar Alves
Comarca: São Luís
Vara: Décima Vara Criminal
Juíza Prolatora: Oriana Gomes
Relator: Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos
Despacho
Sigam os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para manifestação. Prazo: 10 (dez) dias (art. 517 do RI-TJ/MA).
Publique-se.
São Luís, 06 de março de 2007
José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos
Relator
20
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 001694/2007 – BACURI
Paciente: João Paulo Alves
Advogado: Marco Aurélio Ribeiro Corrêa
Impetrada: Juíza de Direito da Comarca de Bacuri
Relator: Des. Mario Lima Reis
DECISÃO
Cuida-se de habeas corpus liberatório, com pedido de liminar,
impetrado por Marco Aurélio Ribeiro Corrêa em favor de João Paulo
Alves, apontando como autoridade coatora a MMª Juíza de Direito da
Comarca de Bacuri.
Em suma, alega o impetrante que o paciente encontra-se preso
desde o dia 22 de novembro de 2006 e até a data da impetração da presente
ação mandamental não havia sido oferecida a denúncia pelo Ministério
Público Estadual, configurando excesso de prazo na formação da culpa.
Escorado nessas alegações e sustentando a presença dos requisitos
legais do fumus boni iuris e do periculum in mora, o impetrante pugna pela
concessão de liminar inaudita altera pars para que seja expedido alvará de
soltura em favor do paciente e, no mérito, a concessão definitiva da
ordem.
Em despacho de fl. 79 solicitei informações da autoridade coatora,
as quais repousam às fls. 82/83.
É o que cabia relatar. Passo a decidir.
A concessão de provimento liminar em sede de habeas corpus é
fruto de construções doutrinária e jurisprudencial, não encontrando respaldo na legislação pátria. Não obstante, está condicionada como as demais medidas cautelares, à concorrente caracterização dos requisitos do
fumus boni iuris e do periculum in mora, consubstanciados na relevância
da motivação da ordem e no risco de dano irreparável ou de difícil e
incerta reparação ao direito tutelado, acaso seja a ordem concedida somente ao final, respectivamente.
Segundo consta dos autos, o paciente foi preso em flagrante delito no dia 22 de novembro de 2006 pela suposta prática dos crimes tipificados
nos artigos 33 da Lei nº 11.343/2006 e 14 da Lei nº 10.826/2003, não
tendo sido ofertada a denúncia pelo órgão ministerial.
Em informações de fls. 82/83, a magistrada apontada como autoridade coatora esclarece que o Ministério Público, com vista do inquérito
policial, requereu diligências por três oportunidades, estando desde o dia
26 de fevereiro do corrente ano com nova vista para o oferecimento da
denúncia.
Em que pese vislumbrar o periculum in mora, consubstanciado na
custódia do paciente por período superior a 90 (noventa dias), podendo
haver prejuízo irreparável ou de difícil e incerta reparação, todavia, o
fumus boni juris não se faz presente, eis que, em análise superficial
concernente a concessão da medida liminar, não restou cabalmente demonstrada a ilegalidade da coação a que está submetido o paciente.
Diante do exposto, denego a liminar requestada.
Determino, ainda, a abertura de vista à Procuradoria Geral de
Justiça para a emissão de parecer.
São Luís, 05 de março de 2007.
Desembargador MARIO LIMA REIS
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 002141-2007 – Açailândia-MA
PACIENTE: VANDEILSON FERREIRA PINTO
IMPETRANTE: JOSÉ DE ARAÚJO NETO
RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA
ARAUJO
Vistos, etc.
Em análise dos autos e verificando que inquestionavelmente
indemonstrado um dos requisitos autorizativos à concessão, initio litis, da
ordem, como que o fumus boni iuris, e, ao vislumbro de que formalmente
delineados os pressupostos da medida ergastulatória, na proporção em
que, não só evidenciada a periculosidade do paciente, mas, sobretudo, por
denotada a necessidade de garantia da ordem pública, bem ainda para
assegurar a aplicação da lei penal, hei por bem, denegar, pois, a liminar
D.O. PODER JUDICIÁRIO
requerida, ao tempo em que, determino, ao parecer da douta Procuradoria
Geral de Justiça, estes, se lhe remetam.
Cumpra-se. Publique-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís,
Capital do Estado do Maranhão, aos seis dias do mês de março do ano de
dois mil e sete.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
RELATOR
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 002729/2007 – São Luís
Paciente - Nivaldo Mendes Filho
Impetrante - Francisco Castro Conceição
Impetrado - Juízo de Direito da Sétima Vara Criminal da Comarca
de São Luís
Relator - Desembargador Mario Lima Reis
Vistos etc.
Trata-se de habeas corpus liberatório, com pedido de liminar,
impetrado por Francisco Castro Conceição, em favor de Nivaldo Mendes
Filho, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz da Sétima Vara
Criminal da Comarca de São Luís.
Alega o impetrante, em síntese, que o paciente foi preso no dia
13 de julho de 2006, por suposta infração às normas contidas nos artigos
157, 288, parágrafo único, c/c art. 69, todos do Código Penal.
Ao fundamento central sustenta o impetrante a tese de que a
prisão é ilegal por excesso de prazo e por ausência de fundamentação que
a justifique.
Arrimado nesses argumentos pugna pela liberação do paciente e,
no julgamento do mérito, pela definitiva concessão do writ impetrado.
Escorado na faculdade que me confere a lei e norteado pelo necessário critério de cautela, posterguei o exame do pleito liminar para após as
informações do juízo impetrado, que as prestou às ff. 98/120, noticiando,
entre outros que o pedido de relaxamento de prisão formulado pelo ora
paciente foi indeferido em face da periculosidade do bando ao qual pertence.
Informa, ainda, que não existe excesso de prazo e, chama a atenção para o número de acusados (sete) e para a complexidade da matéria.
É, em suma, o que importa relatar.
Construção doutrinária e jurisprudencial que é, a concessão de
liminar em sede de habeas corpus, como de restante se exige dos pleitos
liminares, está adstrita à clara demonstração pelo requerente dos requisitos autorizadores de sua expedição, a saber: fumus bonis iuris e o periculum
in mora.
Ao contrário do pressuposto do perigo da demora, este que se
justifica pelo só fato de o paciente estar segregado, não se faz caracterizado, in casu, o alusivo à fumaça do bom direito, traduzida, sabidamente, na
razoabilidade da fundamentação do pedido, até porque conforme informações prestadas pelo Magistrado impetrado não existe excesso de prazo e,
em razão da periculosidade do paciente e comparsas, todos os pedidos de
liberdade provisória foram negados.
Pinçados esses elementos dos autos, forçoso é reconhecer
que, numa primeira análise – sempre perfunctória por se tratar de
pleito liminar -, que não se percebe ilegalidade no ergástulo, já que se
sustenta pela gravidade do delito e na necessidade de garantir a ordem
pública.
Ademais, ao contrário do que se sucedia em tempos pretéritos,
hoje já não se considera o repudiado excesso de prazo a partir de um
critério de mera soma aritmética dos prazos tomados isoladamente, reputando o lapso de 81 (oitenta e um) dias para a conclusão da instrução do
processo, em casos de réu preso, como fatal e peremptório.
Diante do exposto, ausente o fumus bonis iuris, indefiro a liminar
vindicada.
Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para a emissão de parecer.
Após voltem conclusos para julgamento.
São Luís, 06 de março de 2007.
Desembargador Mario Lima Reis
Relator
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Terceira Câmara Criminal
HABEAS CORPUS
Processo nº 002944-2007
Paciente: Antônio Francisco Dourado, vulgo “Picica”
Defensor Público: Luciano Araújo de Castro
Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Paço do Lumiar
Relator: Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos
Decisão:
HABEAS CORPUS impetrado em favor de Antônio Francisco
Dourado, vulgo “Picica”, contra decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca
de Paço do Lumiar que, ao pronunciá-lo por suposta infração ao art. 121,
CAPUT, da Lei Substantiva Penal, preservou-lhe a prisão em flagrante.
A defesa reclama evidente o constrangimento ilegal a que submetido o paciente, uma vez que mantida a constrição não obstante inexista,
nos autos, qualquer pronunciamento judicial a respeito da necessidade da
medida. Nesse contexto, afirma não demonstrada a imprescindibilidade da
custódia excepcional, uma vez que “consoante se denota da documentação ora anexada, consistente em cópia integral do processo-crime em
referência, não há qualquer indicio de que o paciente está a por em risco,
minimamente sequer, a ordem pública ou econômica, a instrução criminal
ou a aplicação da lei penal” (fl. 05).
Afirma tratar a hipótese, ademais, de réu primário, detentor de
bons antecedentes, com residência fixa no distrito da culpa e ocupação
lícita. Pede seja-lhe liminarmente concedida a ordem, com a expedição de
Alvará de Soltura em seu favor, para que possa responder ao processo em
liberdade.
Decido.
Carente de previsão legal específica, a liminar em HABEAS
CORPUS, admitida pela doutrina e jurisprudência pátrias exige, por certo,
a inequívoca presença dos requisitos cumulativos das cautelares,
PERICULUM IN MORA e FUMUS BONI IURIS. Há que de logo restarem
comprovadas, pois, a urgência, a necessidade e a relevância da medida,
evidenciadas na impetração e nos elementos que a acompanhem.
Da mesma forma, cediço que, em se tratando de liminar, ao julgador
singular compete tão-somente verificar se presentes os pressupostos
autorizadores da tutela de urgência, não lhe sendo dado examinar, nesse
momento processual, as razões de fundo trazidas com a impetração. E a
pretensão liminar, neste particular, confunde-se justamente com o mérito
da demanda, cujo exame compete privativamente ao colegiado.
De fato, ainda que possível antever, no caso dos autos, o perigo
na demora aventado pela defesa, o reconhecimento do bom direito reclamado depende, desde logo, do exame dos argumentos de fundo trazidos
com a impetração, argumentos a cujo estudo, consoante já mencionado,
não se presta esta fase processual de cognição sumária.
Assim, indissociáveis os pressupostos autorizadores do que se requer, não cabe suprir, com um, a ausência do outro. Indefiro a liminar.
Peçam-se as informações, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos, com ou sem elas, sigam os autos ao representante do Órgão do
PARQUET, para manifestação.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 1° de março de 2007
José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos
Relator
Terceira Câmara Criminal
HABEAS CORPUS
Processo nº 002988-2007
Paciente: Ari Kelles de Jesus Silva
Advogado: Ademir Souza
Impetrado: Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de
São Luís
Relator: Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos
Decisão:
Preso em flagrante, à acusação de suposta formação de quadrilha
(art. 288 da Lei Substantiva Penal), Ari Kelles de Jesus Silva pede seja
liminarmente revogada a custódia, mantida que fora pelo julgador de pri-
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
21
meiro grau. Para tanto, afirma que os fatos teriam se dado de forma
diversa daquela narrada no auto de prisão, não passando, ademais, de
flagrante forjado levado a cabo por policial com o qual anteriormente se
desentendera.
Nesse contexto, sustenta ilegal a medida constritiva, dando como
ausentes os pressupostos justificadores respectivos e protestando pela
produção de todos os meios de prova necessários à comprovação do
alegado.
O HABEAS CORPUS é ação constitucional de natureza penal e
de procedimento especial, cabível quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por
ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII). Nesse contexto,
exige que o constrangimento ilegal suscitado venha efetivamente demonstrado, não admitindo exame do conjunto fático-probatório particular à instrução criminal.
Ressalte-se, porém, que em se tratando de liminar, ao julgador
singular compete tão-somente verificar se presentes os pressupostos
autorizadores da tutela de urgência (FUMUS BONI IURIS E PERICULUM
IN MORA), não lhe sendo dado examinar, nesse momento processual, as
razões de fundo trazidas com a pretensão. E o que se observa dos autos é
que o pedido liminar – revogação da custódia - confunde-se, à totalidade,
com o próprio mérito da impetração.
Assim, sendo certo que ao julgador não cabe, nesta fase processual de cognição sumária, examinar de logo as questões de fundo que
sustentam o pedido, indefiro a liminar, resguardando o exame do mérito
da demanda ao colegiado, a quem compete privativamente fazê-lo, no
momento oportuno.
Peçam-se as informações, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos, com ou sem elas, sigam os autos ao representante do órgão do
PARQUET, para manifestação.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 1º de março de 2007
José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos
Relator
Terceira Câmara Criminal
HABEAS CORPUS
Processo: HABEAS CORPUS N.°. 003009-2007
Paciente: José Robson Lopes de Freitas
Advogado: Dr. Jamilson José Mubárack e Maria da Conceição
Costa Mubárack
Impetrado: Juiz de direito da 7° Vara da Comarca de São Luís.
Relator: Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos.
Decisão
Senhor Presidente, trata-se de HABEAS CORPUS que tem como
paciente o Sr. José ROBSON LOPES DE FREITAS, contra ato do Juiz de
Direito da 7° Vara da Comarca de São Luís que determinara sua Prisão
Preventiva, fls. 31 USQUE 42.
Narram os autos que o acriminadao teria praticado a conduta
típica do artigo 121, c/c art. 14, II, ambos da Lei Substantiva Penal, fato
ocorrido no dia 26 de Outubro de 2006 em desfavor de Luís Silva Pereira.
Afirma haver entrado em conflito corporal com a vítima e recebido desta 03 (três) golpes de faca, porém, não usou qualquer tipo de arma
de fogo, não tendo sido, por isso, o autor dos disparos.
Aduz nulidade do auto de prisão em flagrante por não haver prova
da tipicidade da conduta delituosa.
Invoca o fato de ser primário, ser possuidor de bons antecedentes,
ter residência no distrito da culpa e possuir atividade laboral lícita como
fatores para afastar o decreto de prisão provisória, além de não oferecer
perigo à ordem pública e econômica.
Por todos esses fatores, requer liminar no átrio do processo, para
posterior confirmação ao final.
Com a inicial, junta documentos de fls. 20 USQUE 42.
É o Relatório.
Antes de mais nada, esclareço que HABEAS CORPUS é ação com
assento constitucional no artigo 5°, LXVIII, da Magna Carta que tutela o
22
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
direito de ir e vir sempre que alguém se achar ameaçado de sofrer
violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou
abuso de poder.
Seu uso, conforme já difundido em doutrina e jurisprudência, é
bem genérico prestando-se desde afastamento de atos ilegais que ameacem
o direito e locomoção, até trancamento de inquéritos e demais nulidades
ocorridas no processo.
No presente caso, o paciente afirma que inexistem motivos para
sua custódia cautelar, é que, segundo alega, não foi o autor dos disparos que
atentaram contra a vida do SR. LUÍS SILVA PEREIRA, apesar de haverem entrado em conflito corporal.
Com o presente, junta seu depoimento dado na polícia fls. 23,
comprovante de residência de fls. 27 e algumas, não todas, peças do
inquérito que tem contra si.
Agindo assim, entende que teria acervo probatório suficiente para
derrubar, através de liminar, os efeitos do Decreto Prisional expedido pela
7° Vara Criminal de São Luís do Maranhão.
Esclareço, por oportuno, que liminar em HABEAS CORPUS é
criação doutrinário-jurisprudencial, onde uma vez presentes os requisitos
das cautelares, o juiz poderá conceder a ordem de pronto, resguardando,
desde já, a liberdade do paciente. O raciocínio é que o STATUS LIBERTATIS
sempre deve imperar sobre o IUS PUNIENDI, pois nasceu antes e deve
morrer, logicamente, sempre depois.
Sirvo-me da lição sempre oportuna do Jurista ALBERTO SILVA
FRANCO, VERBIS:
“É evidente, assim, que apesar da tramitação mais acelerada do
remédio constitucional, em confronto com as ações previstas no
ordenamento processual penal, o direito de liberdade do cidadão é passível
de sofrer flagrante coarctação ilegal e abusiva. Para obviar tal situação é
que, numa linha lógica inafastável, foi sendo construído, pretoriamente,
em nível de habeas corpus, o instituto da liminar, tomado de empréstimo
do mandado de segurança, que é dele irmão gêmeo. A liminar, em habeas
corpus, tem o mesmo caráter de medida de cautela, que lhe é atribuída do
mandado de segurança.” (“Medida Liminar em Habeas Corpus”, ALBERTO
SILVA FRANCO, Revista Brasileira de Ciências Criminais, Ed. Revista dos
Tribunais, número especial de lançamento). (Sic).
É dizer que a liminar só será concedida se estiverem presentes a
probabilidade de dano irreparável e a aparência do bom direito caracterizada pelos elementos constantes da impetração que indiquem a existência
da ilegalidade ou do constrangimento.
É o que justamente não ocorre aqui.
Primeiramente o impetrante não trás cópia de todo o inquérito,
ou sequer, do auto de prisão em flagrante com depoimentos dos condutores e demais testemunhas, junta, apenas, o depoimento do paciente às fls.
23, o que torna sofrível a exata compreensão da conjuntura fática que se
dera o delito.
De outro lado, alegações de primariedade, bons antecedentes,
residência fixa no distrito da culpa não são garantias, por si só do afastamento do decreto prisional. E mesmo que assim não fosse, os próprios
autos dão conta de que o paciente é perseverante em matéria de delinqüir
na medida em que o magistrado que indeferiu o pedido de Liberdade Provisória asseverou que o mesmo já responde por outro delito na 8° Vara
Criminal e foi colocado em liberdade pelo juiz que ali presidia o processo,
como se vê nas fls. 33/34, LITTERIS:
“Revela anotar, de logo, que o acusado, desde meu olhar e do
Representante do Ministério Público – não faz jus ao benefício que
postula.(Sic)
————————omissis————————O acusado, é forçoso concluir, não merecia, não fez por merecer,
portanto, o favor legis a ele concedido, tendo, como se vê, voltado a
delinqüir, o que justifica, inclusive, a revogação do benefício que recebeu
naquela vara. (Grifamaos).
A fortiori o acusado deve ser mantido preso nesta vara, porque,
pese sob compromisso, voltou a vilipendiar, hostilizar a ordem pública.”
Por esses fundamentos, a Ordem Pública jamais estaria segura
com quem persevera em condutas transgressoras.
De outro lado, a jurisprudência se contenta com meros indícios
D.O. PODER JUDICIÁRIO
para a decretação da segregação provisória, até mesmo, quando inexiste
inquérito, mas apenas com peças de informação, senão, vejamos VERBIS:
PRISÃO PREVENTIVA-INQUÉRITO POLICIAL-AUSÊNCIA.
1. A falta de inquérito policial não impede a decretação da custódia cautelar, desde que fundamentada em peças informativas da existência
do crime e indícios de autoria apresentados pelo órgão acusatório. 2.
Suficientemente fundamentado e tendo em conta a gravidade das alegações, descabe argüir a invalidade do decreto de prisão provisória. 3. Recurso conhecido, mas improvido (STJ, RHC 3.682-6/RJ, 6° Turma, unânime,
Rel. Min. Anselmo Santiago, DJ, 7-11-1994)
Ora, em casos assim, a segregação antecipada é medida que se
impõe até mesmo para se evitar a reiteração de condutas o que desassossegaria a ordem pública e evasão do distrito da culpa à bem da instrução
criminal, como bem ponderou a decisão que negou o pedido de Liberdade
Provisória.
Em verdade, o Magistrado, quando negou tal pedido entendeu que
a ordem pública restaria prejudicada se o acriminado fosse solto, pelo que
vislumbrou requisitos da preventiva, pois do contrário, teria concedido o
benefício nos termos do parágrafo único do artigo 310, c/c 312, ambos da
Lei Adjetiva Penal.
Esclareço que a dimensão do conceito de ordem pública é extensa,
vários doutrinadores já escreveram sobre sua acepção, porém, ninguém
melhor que o Ministro AIRES BRITO, sintetizou o seu conceito no HC
número 84680 (DJ. 15.04.05):
“Muito já se escreveu sobre esse fundamento especifico da prisão
preventiva, previsto no artigo 312 do CPP. Para alguns estudiosos, serviria ele de instrumento a evitar que o delinqüente, em liberdade, praticasse
novos crimes ou colocasse em risco a vida das pessoas que desejassem
colaborar com a Justiça, causando insegurança no meio social. Outros,
associam a “ordem pública” à credibilidade do Poder Judiciário e às instituições públicas. Por fim, há também aqueles que encaixam no conceito de
“ordem pública” a gravidade do crime ou a reprovabilidade da conduta,
sem falar no famoso clamor público, muitas fezes confundido com a
repercussão na mídia causada pelo delito”. (Sic) (Grifamos)
Aqui associo a “ordem pública” à própria credibilidade que o Judiciário deve. Restando, esta última ainda mais arranhada quando se coloca
nas ruas quem parece perseverar em delinqüir.
Por outro lado, no que toca a alegação de primariedade, trabalho
e residência fixos, vejo não constituem óbice à decretação da custódia
cautelar.
A tal propósito já se debruçou o Superior Tribunal de Justiça em
diversos julgados:
Processo
RHC 1910 / MG ; RECURSO ORDINARIO EM HABEAS
CORPUS
1992/0007533-9
Relator(a)
Ministro CARLOS THIBAU (345)
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do Julgamento
11/05/1992
Data da Publicação/Fonte
DJ 01.06.1992 p. 8059
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO
SUFICIENTE.
PRIMARIEDADE
E
RESIDENCIA
FIXA.
INEXISTENCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
I- INEXISTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL SE O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA ESTA MOTIVADO, NÃO OBSTANDO A DECRETAÇÃO DA CUSTODIA PROVISORIA O FATO DE O
PACIENTE SER PRIMARIO, COM OCUPAÇÃO LICITA E
DOMICILIO FIXO.
II - RECURSO IMPROVIDO.
Processo
RHC 6500 / DF ; RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
1997/0034917-9
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Relator(a)
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do Julgamento
01/07/1997
Data da Publicação/Fonte
DJ 08.09.1997 p. 42531
RT vol. 746 p. 550
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINARIO DE HABEASCORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TENTATIVA DE HOMICIDIO.
LIBERDADE PROVISORIA. MOTIVOS PARA A DECRETAÇÃO DA
PRISÃO “AD CAUSAM” PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PUBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
I - PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E RESIDENCIA
FIXA NÃO SÃO, NECESSARIAMENTE, OBICES PARA A APLICAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR.
II - A PERICULOSIDADE, EVIDENCIADA COM FORTES
INDICIOS, SERVE COMO ALICERCE PARA A PRISÃO “AD
CAUTELAM”.
III - AGENTE QUE ATIRA CONTRA SERVIDORES NO
EXERCICIO DA PRESERVAÇÃO DO MEIO-AMBIENTE, TUDO ISTO,
DE FORMA REPENTINA, A PAR DA CONDIÇÃO DE DESAJUSTE
SOCIAL, DENOTA CIRCUNSTANCIA QUE RECOMENDA, COMO GARANTIA DA ORDEM PUBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL,
A CONTINUIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Por último, no que toca a alegação de negativa de autoria dos
disparos, observo que, IN CASU, para a verificação de que o paciente não
praticou a conduta delituosa que lhe é imputada, far-se-ia necessário o
cotejo minucioso de matéria fático-probatória, procedimento vedado em
sede de HABEAS CORPUS.
Por essas razões, ante a deficiente instrução da ação, a presença
de indícios de autoria e da materialidade do delito, associada à sólida
fundamentação contida na decisão que negou o pedido de Liberdade Provisória, não vejo vícios e ilegalidades patentes para a concessão de liminar.
De outro lado, condições, em tese, favoráveis ao réu, como residência fixa, emprego definido, não são suficientes, por si sós, para afastar
a manutenção da prisão cautelar, quando presentes os requisitos
autorizadores, razão pela qual, indefiro, por hora, o pleito liminar.
Oficie-se à autoridade tida como coatora para que preste informações no prazo de 05(cinco) dias e faça juntar cópia de todo o procedimento extrajudicial, após, com ou sem as mesmas, remeta-se o presente à
Procuradoria Geral de Justiça para manifestação em 02(dois) dias, após,
façam-me conclusos os autos para julgamento, nos termos do artigo 328
e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão.
São Luís, 26 de Fevereiro de 2007.
José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos
Desembargador
Terceira Câmara Criminal
HABEAS CORPUS
Processo nº 003047-2007
Paciente: Charles Pereira Neves
Advogados: Raimundo Nonato Pereira de Sousa, Cláudecir Rego
dos Santos
Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de
São Luís
Relator: Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos
Decisão:
Reclamando cerceada a defesa, porque indeferido o pedido de
diligências por ele formulado, após oitiva supostamente indevida do Órgão do PARQUET, Charles Pereira Neves quer ter anulado o processo, a
partir da fase do art. 499, da Lei Substantiva Penal.
O paciente foi denunciado por infração ao art. 302, da Lei nº
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
23
9.503/97, ao entendimento de que teria dado causa a acidente automobilístico com vítimas fatais. Instado a se manifestar, na fase de diligências,
pediu fossem juntados aos autos documentos comprobatórios das lesões
por ele sofridas no sinistro, bem como oficiados órgãos públicos com o
fito de comprovar a inexistência, quanto a ele, de antecedentes criminais.
Ainda, que fossem intimados os peritos subscritores do Laudo colhido à
época dos fatos, para que esclarecessem dúvidas acerca do local em que
ocorrido o acidente.
Conclusos os autos, a em. Juíza da causa determinou fosse o Órgão
do PARQUET ouvido, antes que decidida a pretensão defensiva. Por isso
a manifestação de fls. 41/42, noticiando não ter aquele órgão diligências a
requerer, e pedindo fossem indeferidas as diligências requeridas pela defesa
– à exceção da juntada dos documentos já produzidos.
Acolhida a cota ministerial (fl. 42v), sobreveio pedido de
reconsideração, pelo aqui paciente. Tornaram os autos ao Órgão do
PARQUET, que, reiterando manifestação anterior, opinou pelo
indeferimento da pretensão. Não obstante, e sem que apreciado aquele, foi
a defesa novamente intimada a requerer as diligências que entendesse
necessárias. Por isso a petição de fl. 57, reiterando o pleito anterior.
Finalmente, adveio decisão, à fl. 59, mantendo o julgado primeiro, quanto ao indeferimento das diligências requeridas, e determinando
fosse o Órgão do PARQUET intimado a oferecer suas alegações finais.
Daí esta impetração, dando como ofendido o contraditório e cerceada a
defesa, porquanto não obstante descabida a oitiva ministerial quanto ao
pleito defensivo, fora ela liminarmente acolhida, sem que quanto a ela
ouvido o paciente.
Reclama denegada, também, a devida prestação jurisdicional, à
falta de manifestação específica e oportuna da Magistrada quanto ao
mencionado pedido de reconsideração, bem como carente de fundamentação o julgado que, após ouvido o PARQUET, teria se limitado a afirmar
mantido o indeferimento das diligências, sem que consignadas as causas
que levaram ao convencimento da julgadora.
Liminarmente, pede seja sobrestado o feito até que apuradas as
nulidades suscitadas; no mérito, a anulação do processado, a partir da fase
prevista no art. 499, da Lei Adjetiva Penal.
Decido.
Carente de previsão legal específica, a liminar em HABEAS
CORPUS, admitida pela doutrina e jurisprudência pátria exige, por certo,
a inequívoca presença dos requisitos cumulativos das cautelares,
PERICULUM IN MORA e FUMUS BONI IURIS. Há que de logo restarem
comprovadas, pois, a urgência, a necessidade e a relevância da medida,
evidenciadas na impetração e nos elementos que a acompanhem.
Da mesma forma, em se tratando de liminar, ao julgador singular
compete tão-somente verificar se presentes os pressupostos autorizadores
da tutela de urgência, não lhe sendo dado examinar, nesse momento processual, as razões de fundo trazidas com a impetração.
Limito-me, pois, às alegações trazidas como justificadores do
pedido urgente, resguardando o exame do mérito da pretensão ao colegiado,
no momento oportuno.
Cediço que, a teor da pacífica jurisprudência pátria, “o deferimento de diligências requeridas na fase do art. 499 do CPP é ato que se inclui
na esfera de discricionariedade regrada do Magistrado processante, que
poderá indeferi-las de forma fundamentada, quando as julgar protelatórias
ou desnecessárias e sem pertinência com a instrução do processo” (STJ,
RHC 18952/SP, Rel. Min. Felix Fischer, DJ em 18/12/2006). A decisão,
observe-se, haverá que ser fundamentada, sob pena de nulidade (art. 93,
IX, da CF/88).
Da mesma forma, no que tange especificamente ao pedido de
diligências, a Lei Adjetiva Penal é expressa ao afirmar, em seu art. 499,
que “terminada a inquirição das testemunhas, as partes - primeiramente o
Ministério Público ou o querelante, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, e
depois, sem interrupção, dentro de igual prazo, o réu ou réus - poderão
requerer as diligências, cuja necessidade ou conveniência se origine de
circunstâncias ou de fatos apurados na instrução, subindo logo os autos
conclusos, para o juiz tomar conhecimento do que tiver sido requerido
pelas partes” (grifei).
Nesse contexto, e ao menos nesta fase processual de cognição
24
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
sumária, parecem-me relevantes as alegações trazidas pela defesa, como
justificadores do pedido urgente. A controvérsia está a merecer mais acurado
exame, especialmente no que respeita à alegada negativa de prestação
jurisdicional.
Tudo considerado, entendo demonstrado o FUMUS BONI IURIS
alegado, porquanto acaso reconhecidas e declaradas, quando do exame do
mérito da impetração, as nulidades aqui suscitadas, evidenciado estaria o
prejuízo, não apenas para o acusado, como para todo o processado, com
a anulação dos diversos atos a partir de então praticados. O PERICULUM
IN MORA é também evidente, uma vez que já juntadas as alegações finais
do Órgão do PARQUET e intimada a defesa para as suas ofertar. Assim,
ainda que dos autos não conste a notícia de que tenha a defesa apresentado
- ou não - aquela peça, tenho como presentes os pressupostos justificadores
do provimento de urgência, já que praticamente pronta para sentença a
hipótese.
Defiro a liminar, pois, apenas para sobrestar o processo, até que
examinado o mérito da impetração, sem prejuízo da prática de outros atos
de natureza urgente.
Comunique-se, com a devida urgência, ao Juízo da 3ª Vara Criminal de São Luís, onde tramita a Ação Penal.
Peçam-se as informações, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos, com ou sem elas, sigam os autos ao representante do Órgão do
PARQUET, para manifestação.
Comunique-se;
Publique-se.
São Luís, 05 de março de 2007
José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos
Relator
Terceira Câmara Criminal
HABEAS CORPUS
Processo: HABEAS CORPUS N.°. 003084-2007
Paciente: Sergio Ricardo Silva Brito.
Advogado: Dr. Francisco Raimundo Lima Diniz
Impetrado: Juiz de direito da 1° Vara de Entorpecentes da Comarca
de São Luís.
Relator: Dês. José Joaquim Figueiredo dos Anjos.
Decisão
Senhor Presidente, trata-se de HABEAS CORPUS que tem como
paciente o Sr. SERGIO RICARDO SILVA BRITO contra ato do Juiz de
Direito da 1° Vara de Entorpecentes da Comarca de São Luís que lhe negou
pedido de Liberdade Provisória.
Narra o impetrante que em 15/11/2006, o acriminado foi encontrado na companhia de outro individuo de nome ALEXANDRO FERREIRA
AGUIAR, este último com 24 (vinte) e quatro papelotes de uma substância conhecida como “MERLA” em zona conhecida de tráfico de entorpecentes, oportunidade em que as autoridades policiais lhes deram voz de
prisão em flagrante.
Afirma que o paciente se encontra preso em delegacia da cidade
operária e, desde esse dia, vem sofrendo constrangimento ilegal. Alega em
seu favor que tem residência fixa no distrito da culpa, ocupação lícita é
primário e possui bons antecedentes, pelo que sua segregação é desnecessária para preservar a ordem pública e a instrução criminal.
Aduz mais, que é usuário de substância entorpecente e, por essa
razão vive sendo internado em clínicas para recuperação. Logo, por todos
esses fatores, não estariam presentes nem os pressupostos, nem as condições da prisão preventiva do artigo 312 da Lei Adjetiva Penal.
Narra que a negativa de relaxamento da prisão em flagrante e a
não concessão de Liberdade Provisória feita pela autoridade coatora às fls.
82 e nas fls. 103 lhe causaram constrangimento ilegal e dano irreparável.
Alega, também, que está preso há mais de 97 (noventa e sete) dias o que
caracterizaria excesso de prazo.
No mais, requer, por isso mesmo, concessão de liminar para ser
confirmada ao final, alegando como fumaça do bom direito, agressão a
todos aos princípios e garantias Constitucionais e, no perigo na demora, o
fato do paciente continuar privado de sua liberdade, quando existentes os
requisitos da preventiva.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
É o Relatório.
Antes de mais nada, esclareço que HABEAS CORPUS é ação com
assento constitucional no artigo 5°, LXVIII, da Magna Carta que tutela o
direito de ir e vir sempre que alguém se achar ameaçado de sofrer violência
ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Seu uso, conforme já difundido em doutrina e jurisprudência, é
bem genérico prestando-se desde afastamento de atos ilegais que ameacem
o direito de locomoção, até trancamento de inquéritos e demais nulidades
ocorridas no processo.
No presente caso, o paciente afirma que inexistem motivos para
sua custódia cautelar, é que, segundo alega, milita em favor de si o fato de
ser primário, ter bons antecedentes e, principalmente, ser consumidor e
não traficante.
Agindo assim, entende que teria acervo probatório suficiente para
derrubar os efeitos da Homologação de sua prisão de fls. 82 e o
indeferimento de fls. 103, via liminar.
Esclareço, por oportuno, que liminar em HABEAS CORPUS é
criação doutrinário-jurisprudencial, onde uma vez presentes os requisitos
das cautelares, o juiz poderá conceder a ordem de pronto, resguardando,
desde já, a liberdade do paciente. O raciocínio é que o STATUS LIBERTATIS
sempre deve imperar sobre o IUS PUNIENDI, pois nasceu antes e deve
morrer, logicamente, sempre depois.
Sirvo-me da lição sempre oportuna do Jurista ALBERTO SILVA
FRANCO, VERBIS:
“É evidente, assim, que apesar da tramitação mais acelerada do
remédio constitucional, em confronto com as ações previstas no
ordenamento processual penal, o direito de liberdade do cidadão é passível
de sofrer flagrante coarctação ilegal e abusiva. Para obviar tal situação é
que, numa linha lógica inafastável, foi sendo construído, pretoriamente,
em nível de habeas corpus, o instituto da liminar, tomado de empréstimo
do mandado de segurança, que é dele irmão gêmeo. A liminar, em habeas
corpus, tem o mesmo caráter de medida de cautela, que lhe é atribuída do
mandado de segurança.” (“Medida Liminar em Habeas Corpus”, ALBERTO
SILVA FRANCO, Revista Brasileira de Ciências Criminais, Ed. Revista dos
Tribunais, número especial de lançamento). (Sic).
É dizer que a liminar só será concedida se estiverem presentes a
probabilidade de dano irreparável e a aparência do bom direito caracterizada
pelos elementos constantes da impetração que indiquem a existência da
ilegalidade ou do constrangimento. E é o justamente, o que não ocorre aqui.
Os meios de prova para a decretação da segregação cautelar são
indiciários como a própria dicção do artigo 312 do Código Penal de Ritos
o diz. O acervo probatório evidência a presença física do paciente quando
da perpetração do delito, EX VI, o Auto de Prisão em Flagrante em que
consta sua apreensão com outro indivíduo portando 22 (vinte e dois)
papelotes de “MERLA” em zona de reconhecido tráfico de entorpecentes, como se vê nas fls. 24 e 28.
A homologação do flagrante de fls. 82 apenas analisou os requisitos da prisão e de fls. 203 indeferiu o pedido de Liberdade Provisória
acolhendo a manifestação ministerial de fls., 202(verso).
Em verdade são decisões sucintas, porém, demonstram o suficiente às razões de seu decidir, indicando a necessidade da prisão processual
com preenchimento do comando constitucional do artigo 93, IX, da
Carta Política, pelo que, em primeiro plano, inexiste constrangimento
ilegal por esse motivo.
A alegação de que a quantidade de droga apreendida é pequena,
sendo, pois, para consumo do próprio paciente é matéria de mérito, e
prematura a análise na via estreita do HABEAS CORPUS, mormente para
efeitos de concessão de liminar, pois implicaria antecipação de julgamento, pelo que deve ser afastada.
De outro lado, na hipótese em exame, existem fatos concretos
que demonstram higidez, tanto do procedimento quanto do Decreto
Prisional em natural obediência aos preceitos do artigo 302 e seguintes da
Lei Processual Penal, não havendo nos dois, pelo menos por agora, qualquer vício que denote constrangimento ilegal.
Em verdade, não vejo, pelo menos por agora, relevante fundamento ou perigo na demora na segregação do acriminado, vejo isso sim,
ausência dos requisitos autorizadores da medida.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Os Tribunais tem tido cautela para concessão dessas liminares,
VERBIS:
DTZ1046500 - AGRAVO INTERNO. LIMINAR INDEFERIDA
EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS
AUTORIZATIVOS. AGRAVO IMPROVIDO. UNANIMIDADE. Uma vez
ausentes os requisitos autorizadores do deferimento da liminar,
concernentes no relevante fundamento e no perigo da demora, é de se
manter a decisão que indeferiu a medida. Ademais, não havendo novos
argumentos trazidos pela parte agravante capazes de modificar o entendimento manifestado na decisão atacada, nega-se provimento ao agravo
regimental. (TJES - AR-HC 100050035391 - 1ª C.Crim. - Rel. Des.
Alemer Ferraz Moulin - J. 05.10.2005)
Por todas essas razões, sinto que a manutenção da prisão, pelo
menos por hora, é medida que se impõem.
No mais, oficie-se, como de estilo à autoridade tida como coatora
para que preste informações no prazo de 05(cinco) dias, junte cópia do
decreto prisional e acoste folhas de antecedentes criminais do paciente.
Após, remetam-se os autos ao ÓRGÃO DO PARQUET para manifestação no prazo de 02(dois) dias, quando então me serão conclusos para
julgamento nos termos do artigo 328 e seguintes do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 27 de Fevereiro de 2007.
José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos
Desembargador
Terceira Câmara Criminal
HABEAS CORPUS
Processo nº 003134-2007
Paciente: Kleydson Lelis de Sousa
Advogado: Mozart Amorim Pereira
Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Paço do Lumiar
Relator: Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos
Decisão:
HABEAS CORPUS impetrado em favor de Kleydson Lelis de
Sousa, contra decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de Paço do
Lumiar que, indeferindo o pleito de liberdade provisória por ele formulado, preservou-lhe prisão em flagrante decorrente de suposta infração ao
art. 157, § 2º, I e II, da Lei Substantiva Penal.
A impetração sustenta ilegal a manutenção da custódia, porquanto ausentes os requisitos justificadores da medida, bem como carente de
fundamentação a decisão que a determinou. Reclama ofendido o princípio
constitucional da presunção da inocência, especialmente por tratar, a
hipótese, de réu primário, sem antecedentes, com domicílio fixo e ocupação lícita.
Pede seja liminarmente concedida a ordem, com a expedição de
Alvará de Soltura em seu favor, para que solto possa responder ao processo.
Decido.
Em se tratando de liminar, ao julgador singular compete tãosomente verificar se presentes os pressupostos autorizadores da tutela de
urgência (FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA), não lhe
sendo dado examinar, nesse momento processual, as razões de fundo
trazidas com a pretensão. E o que se observa dos autos é que o pedido
liminar – revogação da custódia - confunde-se, à totalidade, com o próprio mérito da impetração.
De fato, não há como reconhecer o direito reclamado sem perquirir, de logo e por via indireta, da própria legalidade do ato impugnado,
matéria cujo exame compete privativamente ao colegiado. Indefiro a liminar.
Peçam-se as informações, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos, com ou sem elas, sigam os autos ao representante do Órgão do
PARQUET, para manifestação.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 1º de março de 2007
José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos
Relator
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
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Terceira Câmara Criminal
HABEAS CORPUS
Processo nº 003139-2007
Paciente: Maria de Leis de Jesus Santos
Impetrante: Itamauro Pereira Corrêa Lima
Impetrada: Juíza de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de
São Luís
Relator: Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos
Decisão:
Indiciada pelo furto de trinta e duas peças de ouro, avaliadas em
aproximadamente R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), levadas da residência na qual laborava como doméstica, Maria das Leis de Jesus Santos
pede seja-lhe permitido responder ao processo em liberdade. Para tanto,
sustenta infundada a custódia, mantida que teria sido pela julgadora de
primeiro grau sem que demonstrada a real necessidade da medida extrema.
A impetração reclama evidente o constrangimento ilegal a que
submetida a paciente, à alegação de que, ao contrário do que consignado
pela d. autoridade dita coatora, nada nos autos levaria à conclusão que a
mesma pretenderia, de fato, evadir-se do distrito da culpa. Ressalta tratar,
a hipótese, de ré primária, detentora de bons antecedentes e com residência fixa, noticiando ter ela, ademais, se apresentado espontaneamente à
Polícia antes mesmo que ofertada a Representação via da qual requerida
sua prisão preventiva.
Pede seja-lhe liminarmente concedida a ordem, com a imediata
expedição de Alvará de Soltura em seu favor.
Decido.
Carente de previsão legal específica, a liminar em HABEAS
CORPUS, admitida pela doutrina e jurisprudência pátrias, exige, por certo, a inequívoca presença dos requisitos cumulativos das cautelares,
PERICULUM IN MORA e FUMUS BONI IURIS. Há que de logo restarem
comprovadas, pois, a urgência, a necessidade e a relevância da medida,
evidenciadas na impetração e nos elementos que a acompanhem.
Da mesma forma, cediço que, em se tratando de liminar, ao julgador
singular compete tão-somente verificar se presentes os pressupostos
autorizadores da tutela de urgência, não lhe sendo dado examinar, nesse
momento processual, as razões de fundo trazidas com a impetração. E a
pretensão liminar, neste particular, confunde-se justamente com o mérito
da demanda, cujo exame compete privativamente ao colegiado.
IN CASU, tem-se que a prisão cautelar foi decretada ao entendimento de que presente fundado receio de que viesse, a paciente, a se evadir
do distrito da culpa. Examinar a pretensão, sob este particular e nesta fase
processual de cognição sumária demandaria inadmissível antecipação da
prestação jurisdicional de mérito, excedendo os estreitos lindes do provimento urgente.
Indefiro a liminar.
Peçam-se as informações, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos, com ou sem elas, sigam os autos ao representante do Órgão do
PARQUET, para manifestação.
Publique-se.
São Luís, 1° de março de 2007
José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos
Relator
Terceira Câmara Criminal
HABEAS CORPUS
Processo: HABEAS CORPUS N.°. 003216-2007. Paciente: Ronildo
do Nascimento Sousa
Impetrante: Ronaldo de Mesquita Silva
Impetrado: Juiz de Direito da 1° Vara da Comarca de Coroatá.
Enquadramento: art. 121, §2°, inc.II e IV do CPB.
Relator: Dês. José Joaquim Figueiredo dos Anjos.
Decisão
Trata-se de HABEAS CORPUS impetrado pelo Sr. RONALDO
DE MESQUITA SILVA em favor do paciente RONILDO DO NASCIMENTO SOUSA, tendo como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1°
Vara da Comarca de Coroatá.
A inicial dá conta de excesso de prazo na instrução alegando que
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SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
o acriminado está preso desde o dia 11/03/2006 face à perpetração da
conduta típica do artigo 121, §2°, inc. II e IV da Lei Adjetiva Penal, ou
seja, a mais de 300 (trezentos) dias.
Aduz, em síntese, ser o paciente primário e portador de bons
antecedentes, pelo que a prisão cautelar não possui razão de ser. De outro
pólo, denuncia que o mesmo está sofrendo constrangimento ilegal, pois
seu segregamento provisório já ultrapassou, em muito, o prazo de 81
(oitenta e um) dias tido como o lapso temporal para conclusão da instrução dos feitos de procedimento ordinário.
Requer, por isso mesmo, provimento liminar com posterior confirmação da mesma no mérito do presente HABEAS CORPUS, para colocação do paciente em liberdade, ficando este último aguardando neste
estado o julgamento do feito a que responde no Juízo de origem.
É o relatório.
Antes de mais nada, esclareço que HABEAS CORPUS é ação com
assento constitucional no artigo 5°, LXVIII, da Magna Carta que tutela o
direito de ir e vir sempre que alguém se achar ameaçado de sofrer violência
ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de
poder.
Seu uso, conforme já difundido em doutrina e jurisprudência, é
bem genérico prestando-se desde afastamento de atos ilegais que ameacem
o direito e locomoção, até trancamento de inquéritos e demais nulidades
ocorridas no processo.
No presente caso, o paciente afirma que inexistem motivos para
sua custódia cautelar, é que, segundo alega, está preso a mais de 300
(trezentos) dias, tempo superior ao que comumente se tolera para o término da instrução.
Com o presente, junta documentação de fls. 09 USQUE 13.
Agindo assim, entende que teria acervo probatório suficiente para
derrubar, através de liminar, os efeitos do Decreto Prisional expedido pela
1° Vara da Comarca de Coroatá/MA.
Esclareço, por oportuno, que liminar em HABEAS CORPUS é
criação doutrinário-jurisprudencial, onde uma vez presentes os requisitos
das cautelares, o juiz poderá conceder a ordem de pronto, resguardando,
desde já, a liberdade do paciente. O raciocínio é que o STATUS LIBERTATIS
sempre deve imperar sobre o IUS PUNIENDI, pois nasceu antes e deve
morrer, logicamente, sempre depois.
Sirvo-me da lição sempre oportuna do Jurista ALBERTO SILVA
FRANCO, VERBIS:
“É evidente, assim, que apesar da tramitação mais acelerada do
remédio constitucional, em confronto com as ações previstas no
ordenamento processual penal, o direito de liberdade do cidadão é passível
de sofrer flagrante coarctação ilegal e abusiva. Para obviar tal situação é
que, numa linha lógica inafastável, foi sendo construído, pretoriamente,
em nível de habeas corpus, o instituto da liminar, tomado de empréstimo
do mandado de segurança, que é dele irmão gêmeo. A liminar, em habeas
corpus, tem o mesmo caráter de medida de cautela, que lhe é atribuída do
mandado de segurança.” (“Medida Liminar em Habeas Corpus”, ALBERTO
SILVA FRANCO, Revista Brasileira de Ciências Criminais, Ed. Revista dos
Tribunais, número especial de lançamento). (Sic).
É dizer que a liminar só será concedida se estiverem presentes a
probabilidade de dano irreparável e a aparência do bom direito caracterizada pelos elementos constantes da impetração que indiquem a existência
da ilegalidade ou do constrangimento.
É o que justamente, pelo menos em primeiro momento, não
ocorre aqui.
O impetrante requer liminar, porém, não informa e nem trás
documentação pertinente acerca de que fase está o processo de número
377/2006, no qual o paciente RONILDO DO NASCIMENTO SOUSA
responde pelas condutas descritas no tipo do artigo 121, §2°, inc. II e IV
da Lei Adjetiva Penal.
Esclareço, por oportuno, que a fase processual em que se encontra o feito é de grande relevância quando se deseja a liberação de preso com
base em argumentação de excesso de prazo, mormente, pela dicção das
Súmulas de números 52 e 64 do Superior Tribunal de Justiça.
Por esses fundamentos, o indeferimento da Liminar requerida,
pelo menos por enquanto, é medida que se impõe.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, indefiro,
por hora, a liminar pleiteada. Oficie-se à autoridade tida como coatora
para que preste informação no prazo de 05 (cinco) dias, consignando que
nos informe acerca de em que fase processual se encontra o feito. Após,
remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para as manifestações
de estilo no prazo de 02(dois) dias, quando então, os autos deverão vir a
mim conclusos para julgamento, tudo nos termos do artigo 328 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Requisite-se, por oportuno, no Juízo de origem, Certidões de vida
pregressa do acriminado.
São Luís, 27 de Fevereiro de 2007.
Publique-se.
Cumpra-se.
José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos
Desembargador
Terceira Câmara Criminal
HABEAS CORPUS
Processo: HABEAS CORPUS 003270-2007
Pacientes: Lenes Lopes de Freitas e Cristiano dos Santos Lima
Advogado: Dr. Regina Célia Nobre Lopes
Impetrado: Juiz de direito da Comarca de Montes Altos – Vara
Única
Relator: Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos.
Decisão
Senhor Presidente, trata-se de HABEAS CORPUS que tem como
pacientes LENES LOPES DE FREITAS e CRISTIANO DOS SANTOS
LIMA contra ato do Juiz de Direito da Comarca de Montes Altos que
determinara suas respectivas Prisões Preventivas.
Em breve síntese, a documentação acostada dá conta de que o
delito em questão ocorrera no dia 09 de Janeiro de 2007, quando a vítima
Sr. JONHNATHAN PEDRO SILVA PLÁCIDO, juntamente com sua namorada ENIA PATREZIA DOS SANTOS MARINHO se deslocavam em
determinada Rua daquela Comarca quando foram interceptados pelos
acriminados e, sem nenhum motivo aparente, a vítima começou a ser
espancada com pedaços de pau e tacos de sinuca.
A agressão só teve fim com a interveniência de força policial,
quando os acriminados se evadiram do local.
A inicial, porém, afirma que a conduta dos pacientes não se deu
como narrado no inquérito aqui acostado, pois a vítima era acostumada à
provoca-los e, segundo relatam, já foram também agredidos por esta.
Afirma também, a impetrante, que tudo não passa de uma armação pelo fato do Sr. JONHNATHAN PEDRO SILVA PLÁCIDO ser filho
do Prefeito da cidade.
Alega também, que os pacientes são primários e possuem residência fixa, pelo que não constituem perigo para ordem pública e não irão
dificultar as investigações criminais, para ao final requerer provimento
liminar a ser confirmado quando da decisão final do presente HABEAS
CORPUS.
É o relatório.
Antes de mais nada, esclareço que HABEAS CORPUS é ação com
assento constitucional no artigo 5°, LXVIII, da Magna Carta que tutela o
direito de ir e vir sempre que alguém se achar ameaçado de sofrer violência
ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Seu uso, conforme já difundido em doutrina e jurisprudência, é
bem genérico prestando-se desde afastamento de atos ilegais que ameacem
o direito e locomoção, até trancamento de inquéritos e demais nulidades
ocorridas no processo.
No presente caso, o impetrante afirma que inexistem motivos
para sua custódia cautelar, é que, segundo alega, não existem os motivos
para sua decretação.
Acosta todo o procedimento extrajudicial, agindo assim, entende
que teria acervo probatório suficiente para derrubar os efeitos do Decreto
de Prisão Preventiva.
Esclareço, por oportuno, que liminar em HABEAS CORPUS é
criação doutrinário-jurisprudencial, onde uma vez presentes os requisitos
das cautelares, o juiz poderá conceder a ordem de pronto, resguardando,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
desde já, a liberdade do paciente. O raciocínio é que o STATUS LIBERTATIS
sempre deve imperar sobre o IUS PUNIENDI, pois nasceu antes e deve
morrer, logicamente, sempre depois.
Sirvo-me da lição sempre oportuna do Jurista ALBERTO SILVA
FRANCO, VERBIS:
“É evidente, assim, que apesar da tramitação mais acelerada do
remédio constitucional, em confronto com as ações previstas no
ordenamento processual penal, o direito de liberdade do cidadão é passível
de sofrer flagrante coarctação ilegal e abusiva. Para obviar tal situação é
que, numa linha lógica inafastável, foi sendo construído, pretoriamente,
em nível de habeas corpus, o instituto da liminar, tomado de empréstimo
do mandado de segurança, que é dele irmão gêmeo. A liminar, em habeas
corpus, tem o mesmo caráter de medida de cautela, que lhe é atribuída do
mandado de segurança.” (“Medida Liminar em Habeas Corpus”, ALBERTO
SILVA FRANCO, Revista Brasileira de Ciências Criminais, Ed. Revista dos
Tribunais, número especial de lançamento). (Sic).
É dizer que a liminar só será concedida se estiverem presentes a
probabilidade de dano irreparável e a aparência do bom direito caracterizada
pelos elementos constantes da impetração que indiquem a existência da
ilegalidade ou do constrangimento. E é justamente, o que não ocorre aqui.
Os meios de prova para a decretação da segregação cautelar são
indiciários como a própria dicção do artigo 312 do Código Penal de Ritos
o diz. O acervo probatório evidência a presença desses elementos.
Ademais, todos os depoimentos colhidos afirmam que os
acriminados evadiram-se do local do crime, mormente, o do policial FLORINDO PEREIRA DE SOUSA que prestou socorro à vítima como se vê
nas fls. 34.
De outro lado, o depoimento do Sr. JOSÉ MAIRTON DOS SANTOS LIMA, irmão do acriminado CRISTIANO DOS SANTOS LIMA, nas
fls. 36 é claro no sentido de propósito de fuga dos pacientes, ao afirmar
que os mesmos só se preocupavam em se evadir após o cometimento da
conduta, VERBIS:
“..... quando aparece o LENES e o seu irmão CRISTIANO (irmão
do depoente) gritando vamos, vamos sair daqui, que o depoente não perguntou do que se tratava e nem por que a Polícia estava atrás deles,
mandou que eles entrassem no carro e saíram sentido a Amarante; que
rodaram até chegar na Fazenda da Maroca, mãe do LENES, onde eles
desceram e o depoente ficou lá na Fazenda até o dia seguinte, que o LENES
e o CRISTIANO não mais foram vistos pelo depoente...”
Ora, por tais fatos bem se vê que o propósito dos acriminados é o
de fugir e, uma vez em liberdade, irão causar transtornos na própria instrução criminal.
De outro lado, os pacientes acostam Mandado de Prisão Preventiva, mas não trazem o decreto prisional emitido pelo Magistrado, o que
torna sofrível a análise mais percuciente dos motivos da segregação provisória, o que compromete a verossimilhança do alegado.
No mesmo diapasão, não vejo qualquer perigo de lesão irreparável
que a segregação esteja causando aos pacientes, não há ponto de concessão da liminar.
Em casos assim, a segregação antecipada é medida que se impõe
até mesmo para se evitar a reiteração de condutas, até porque os autos dão
conta de rixas prévias entre acriminados e vítima, o que desassossegaria a
ordem pública.
A jurisprudência se contenta com meros indícios para a decretação da segregação provisória, até mesmo, quando inexiste inquérito, mas
são peças de informação, senão, vejamos VERBIS:
PRISÃO PREVENTIVA-INQUÉRITO POLICIAL-AUSÊNCIA.
1. A falta de inquérito policial não impede a decretação da custódia cautelar, desde que fundamentada em peças informativas da existência
do crime e indícios de autoria apresentados pelo órgão acusatório. 2.
Suficientemente fundamentado e tendo em conta a gravidade das alegações, descabe argüir a invalidade do decreto de prisão provisória. 3. Recurso conhecido, mas improvido (STJ, RHC 3.682-6/RJ, 6° Turma, unânime,
Rel. Min. Anselmo Santiago, DJ, 7-11-1994)
Nesse sentir, creio que, como pressuposto da preventiva, existe
indícios mais que suficientes para a configuração da autoria delitiva
requerida pelo CPP, artigo 312.
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
27
A instrução criminal também restaria prejudicada na medida em
que os pacientes já demonstraram interesse evasivo do distrito da culpa o
que pode acarretar dificuldade na realização dos atos processuais.
Por outro lado, a primariedade, o trabalho e residência fixos, não
constituem óbice à decretação da custódia cautelar.
Por todas essas razões, sinto que os efeitos do Decreto Prisional
devem ser mantidos, pelo menos por enquanto. No mais, oficie-se, como
de estilo à autoridade tida como coatora para que preste informação no
prazo de 05(cinco) dias, junte cópia do decreto prisional e acoste folhas de
antecedentes criminais dos pacientes. Após, remetam-se os autos ao ÓRGÃO DO PARQUET para manifestação no prazo de 02(dois) dias, quando
então os autos me serão conclusos para julgamento nos termos do artigo
328 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão.
São Luís, 27 de Fevereiro de 2007.
José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos
Desembargador
Terceira Câmara Criminal
Processo: HABEAS CORPUS n.°. 003282-2007
Paciente: Francisco Klebison Leal
Impetrante: Dr. Carlos Henrique Batista da Silva
Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Estreito
Enquadramento: art. 155, §1°do CPB.
Relator: Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos.
Decisão
Trata-se de HABEAS CORPUS impetrado pelo Sr. CARLOS
HENRIQUE BATISTA DA SILVA em favor do paciente FRANCISCO
KLEBISON LEAL, tendo como autoridade coatora o Juiz de Direito da
Comarca de Estreito.
A inicial dá conta de excesso de prazo na instrução alegando que
o acriminado está preso desde o dia 18/08/2006 face à perpetração da
conduta típica do artigo 155, §1° do Código Penal, há mais de 05(cinco)
meses.
Aduz, em síntese, ser o paciente primário e portador de bons
antecedentes, pelo que a prisão cautelar não possui razão de ser. De outro
pólo, denuncia que o mesmo está sofrendo constrangimento ilegal, pois
seu segregamento provisório já ultrapassou, em muito, o prazo de 81
(oitenta e um) dias tido como o lapso temporal para conclusão da instrução dos feitos de procedimento ordinário.
Requer, por isso mesmo, provimento liminar com posterior confirmação da mesma no mérito do presente HABEAS CORPUS, para colocação do paciente em liberdade, ficando este último aguardando neste
estado o julgamento do feito a que responde no Juízo de origem.
Não junta nenhum documento em seu petitório.
É o relatório.
Antes de mais nada, esclareço que HABEAS CORPUS é ação com
assento constitucional no artigo 5°, LXVIII, da Magna Carta que tutela o
direito de ir e vir sempre que alguém se achar ameaçado de sofrer violência
ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de
poder.
Seu uso, conforme já difundido em doutrina e jurisprudência, é
bem genérico prestando-se desde afastamento de atos ilegais que ameacem
o direito e locomoção, até trancamento de inquéritos e demais nulidades
ocorridas no processo.
No presente caso, o paciente afirma que inexistem motivos para
sua custódia cautelar, é que, segundo alega, está preso há mais de 05
(cinco) meses, tempo superior ao que comumente se tolera para o término da instrução.
Esclareço, por oportuno, que liminar em HABEAS CORPUS é
criação doutrinário-jurisprudencial, onde uma vez presentes os requisitos
das cautelares, o juiz poderá conceder a ordem de pronto, resguardando,
desde já, a liberdade do paciente. O raciocínio é que o STATUS LIBERTATIS
sempre deve imperar sobre o IUS PUNIENDI, pois nasceu antes e deve
morrer, logicamente, sempre depois.
Sirvo-me da lição sempre oportuna do Jurista ALBERTO SILVA
FRANCO, VERBIS:
28
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
“É evidente, assim, que apesar da tramitação mais acelerada do
remédio constitucional, em confronto com as ações previstas no
ordenamento processual penal, o direito de liberdade do cidadão é passível
de sofrer flagrante coarctação ilegal e abusiva. Para obviar tal situação é
que, numa linha lógica inafastável, foi sendo construído, pretoriamente,
em nível de habeas corpus, o instituto da liminar, tomado de empréstimo
do mandado de segurança, que é dele irmão gêmeo. A liminar, em habeas
corpus, tem o mesmo caráter de medida de cautela, que lhe é atribuída do
mandado de segurança.” (“Medida Liminar em Habeas Corpus”, ALBERTO
SILVA FRANCO, Revista Brasileira de Ciências Criminais, Ed. Revista dos
Tribunais, número especial de lançamento). (Sic).
É dizer que a liminar só será concedida se estiverem presentes a
probabilidade de dano irreparável e a aparência do bom direito caracterizada pelos elementos constantes da impetração que indiquem a existência
da ilegalidade ou do constrangimento.
É o que justamente não ocorre aqui.
O impetrante requer liminar, porém, não junta documentação
alguma pertinente aos fatos afirmados ou mesmo da fase processual em
que se encontra o procedimento. Com essa conduta, fica difícil e sofrível
a análise de seus pleitos.
Demonstro, por último, que a fase processual em que se encontra
o feito é de grande relevância quando se deseja a liberação de preso com
base em argumentação de excesso de prazo, mormente, pela dicção das
Súmulas de número 52 e 64 do Superior Tribunal de Justiça.
Em verdade, inexiste verossimilhança para a liberação liminar,
pelo que não há que se falar em qualquer constrangimento ilegal patente.
Por esses fundamentos, o indeferimento da Liminar requerida,
pelo menos por enquanto, é medida que se impõe.
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, indefiro,
por hora, a liminar pleiteada. No mais, oficie-se à autoridade tida como
coatora para que preste informação no prazo de 05(cinco) dias, consignando que nos informe acerca de que fase processual se encontra o feito,
junte cópia do decreto prisional, auto de prisão em flagrante e acoste
folhas de antecedentes criminais do paciente. Após, remetam-se à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação no prazo de 02(dois) dias,
quando então, os autos deverão vir a mim conclusos para julgamento, nos
termos do artigo 328 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 27 de Fevereiro de 2007.
José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos
Desembargador
Terceira Câmara Criminal
Processo: HABEAS CORPUS n.°. 003283-2007
Paciente: Adelson Coelho de Oliveira
Impetrante: Dr. Carlos Henrique Batista da Silva
Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Porto Franco -Vara
única.
Enquadramento: art. 157, §3°do CPB.
Relator: Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos.
Decisão
Trata-se de HABEAS CORPUS impetrado pelo Sr. CARLOS
HENRIQUE BATISTA DA SILVA em favor do paciente ADELSON COELHO DE OLIVEIRA, tendo como autoridade coatora o Juiz de Direito
da Comarca de Porto Franco.
A inicial dá conta de excesso de prazo na instrução alegando que
o acriminado está preso desde o dia 21/11/2006 face à perpetração da
conduta típica do artigo 157, §3° da Lei Substantiva Penal, latrocínio.
Aduz, em síntese, ser o paciente primário e portador de bons
antecedentes, pelo que a prisão cautelar não possui razão de ser. De outro
pólo, afirma que o decreto prisional fundamentou seu encarceramento
com base em suposto perigo à ordem pública que em nenhum momento
restou ameaçada.
Requer, por isso mesmo, provimento liminar com posterior
confirmação da mesma no mérito do presente HABEAS CORPUS, para
D.O. PODER JUDICIÁRIO
colocação do paciente em liberdade, ficando este último aguardando neste
estado o julgamento do feito a que responde no Juízo de origem.
Não junta nenhum documento em seu petitório.
É o relatório.
Antes de mais nada, esclareço que HABEAS CORPUS é ação com
assento constitucional no artigo 5°, LXVIII, da Magna Carta que tutela o
direito de ir e vir sempre que alguém se achar ameaçado de sofrer violência
ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de
poder.
Seu uso, conforme já difundido em doutrina e jurisprudência, é
bem genérico prestando-se desde afastamento de atos ilegais que ameacem
o direito e locomoção, até trancamento de inquéritos e demais nulidades
ocorridas no processo.
No presente caso, o paciente afirma que inexistem motivos para
sua custódia cautelar, é que, segundo alega, está preso há mais de 05
(cinco) meses, tempo superior ao que comumente se aguarda para o término da instrução.
Esclareço, por oportuno, que liminar em HABEAS CORPUS é
criação doutrinário-jurisprudencial, onde uma vez presentes os requisitos
das cautelares, o juiz poderá conceder a ordem de pronto, resguardando,
desde já, a liberdade do paciente. O raciocínio é que o STATUS LIBERTATIS
sempre deve imperar sobre o IUS PUNIENDI, pois nasceu antes e deve
morrer, logicamente, sempre depois.
Sirvo-me da lição sempre oportuna do Jurista ALBERTO SILVA
FRANCO, VERBIS:
“É evidente, assim, que apesar da tramitação mais acelerada do
remédio constitucional, em confronto com as ações previstas no
ordenamento processual penal, o direito de liberdade do cidadão é passível
de sofrer flagrante coarctação ilegal e abusiva. Para obviar tal situação é
que, numa linha lógica inafastável, foi sendo construído, pretoriamente,
em nível de habeas corpus, o instituto da liminar, tomado de empréstimo
do mandado de segurança, que é dele irmão gêmeo. A liminar, em habeas
corpus, tem o mesmo caráter de medida de cautela, que lhe é atribuída do
mandado de segurança.” (“Medida Liminar em Habeas Corpus”, ALBERTO
SILVA FRANCO, Revista Brasileira de Ciências Criminais, Ed. Revista dos
Tribunais, número especial de lançamento). (Sic).
É dizer que a liminar só será concedida se estiverem presentes a
probabilidade de dano irreparável e a aparência do bom direito caracterizada pelos elementos constantes da impetração que indiquem a existência
da ilegalidade ou do constrangimento.
É o que justamente não ocorre aqui.
O impetrante requer liminar, porém, não junta documentação
alguma pertinente aos fatos afirmados ou mesmo da fase processual em
que se encontra o procedimento. Com essa conduta, fica sofrível a análise
de seus pleitos.
Demonstro, por último, que se torna extremamente difícil à análise dos fundamentos de Ordem Pública do artigo 312 do CPP constantes no
Decreto Prisional se o impetrante não o faz acompanhar em sua inicial.
Em verdade, inexiste verossimilhança para a liberação liminar,
pelo que não posso vislumbrar o constrangimento ilegal alegado.
Por esses fundamentos, o indeferimento da Liminar requerida,
pelo menos por enquanto, é medida que se impõe.
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, indefiro,
por hora, a liminar pleiteada. No mais, oficie-se à autoridade tida como
coatora para que preste informação no prazo de 05(cinco) dias, consignando que nos informe acerca de que fase processual se encontra o feito,
junte cópia do decreto prisional, auto de prisão em flagrante e acoste
folhas de antecedentes criminais do paciente. Após, remetam-se à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação no prazo de 02(dois) dias,
quando então, os autos deverão vir a mim conclusos para julgamento, nos
termos do artigo 328 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 27 de Fevereiro de 2007.
José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos
Desembargador
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Terceira Câmara Criminal
Processo: HABEAS CORPUS n.°. 003284-2007
Paciente: Joveana Carneiro Brito
Impetrante: Dr. Carlos Henrique Batista da Silva, Victório de
Oliveira Ricci, Corrêa de Sousa
Impetrado: Juíza de Direito da Comarca de Estreito
Enquadramento:
artigo 33 da Lei 11343/06.
Relator: Dês. José Joaquim Figueiredo dos Anjos.
Decisão
Trata-se de HABEAS CORPUS impetrado pelo Sr. CARLOS
HENRIQUE BATISTA DA SILVA em favor do paciente JOVEANA CARNEIRO BRITO, tendo como autoridade coatora a Juíza de Direito da
Comarca de Estreito.
A inicial dá conta de excesso de prazo na instrução alegando que
a acriminada está presa desde o dia 08/08/2006 face à perpetração da
conduta contida na Lei 11343/06 (nova lei de entorpecentes), porém, o
impetrante não especifica qual. Contudo, pela narrativa dos fatos, sobretudo, no item 12 da inicial, bem se vê a conduta do artigo 33 da Lei 11343/
06 (Tráfico de Entorpecentes).
Aduz, em síntese, ser a paciente primária e portadora de bons
antecedentes, pelo que a prisão cautelar não possui razão de ser. De outro
pólo, denuncia que a mesma está sofrendo constrangimento ilegal, pois
seu segregamento provisório já ultrapassou, em muito, o prazo de 100
(cem) dias tido, segundo os dizeres do impetrante, como o lapso temporal
para conclusão da instrução dos feitos em delitos de entorpecentes.
Requer, por isso mesmo, provimento liminar com posterior confirmação da mesma, para colocação da paciente em liberdade, ficando esta
última aguardando neste estado o julgamento do feito a que responde no
Juízo de origem.
Não juntou nenhum documento em seu petitório.
É o relatório.
Antes de mais nada, esclareço que HABEAS CORPUS é ação com
assento constitucional no artigo 5°, LXVIII, da Magna Carta que tutela o
direito de ir e vir sempre que alguém se achar ameaçado de sofrer violência
ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de
poder.
Seu uso, conforme já difundido em doutrina e jurisprudência, é
bem genérico prestando-se desde afastamento de atos ilegais que ameacem
o direito e locomoção, até trancamento de inquéritos e demais nulidades
ocorridas no processo.
No presente caso, o paciente afirma que inexistem motivos para
sua custódia cautelar, é que, segundo alega, está preso há mais de 05
(cinco) meses, tempo superior ao que comumente se aguarda para o término da instrução.
Demonstro, por oportuno, que liminar em HABEAS CORPUS é
criação doutrinário-jurisprudencial, onde uma vez presentes os requisitos
das cautelares, o juiz poderá conceder a ordem de pronto, resguardando,
desde já, a liberdade do paciente. O raciocínio é que o STATUS LIBERTATIS
sempre deve imperar sobre o IUS PUNIENDI, pois nasceu antes e deve
morrer, logicamente, sempre depois.
Sirvo-me da lição sempre oportuna do Jurista ALBERTO SILVA
FRANCO, VERBIS:
“É evidente, assim, que apesar da tramitação mais acelerada do
remédio constitucional, em confronto com as ações previstas no
ordenamento processual penal, o direito de liberdade do cidadão é passível
de sofrer flagrante coarctação ilegal e abusiva. Para obviar tal situação é
que, numa linha lógica inafastável, foi sendo construído, pretoriamente,
em nível de habeas corpus, o instituto da liminar, tomado de empréstimo
do mandado de segurança, que é dele irmão gêmeo. A liminar, em habeas
corpus, tem o mesmo caráter de medida de cautela, que lhe é atribuída do
mandado de segurança.” (“Medida Liminar em Habeas Corpus”, ALBERTO
SILVA FRANCO, Revista Brasileira de Ciências Criminais, Ed. Revista dos
Tribunais, número especial de lançamento). (Sic).
É dizer que a liminar só será concedida se estiverem presentes a
probabilidade de dano irreparável e a aparência do bom direito caracterizada pelos elementos constantes da impetração que indiquem a existência
da ilegalidade ou do constrangimento.
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
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É o que justamente não ocorre aqui.
O impetrante requer liminar, porém, não juntou documentação
alguma pertinente aos fatos afirmados ou mesmo da fase processual em
que se encontra o procedimento. Com essa conduta, fica difícil e sofrível
a análise de seus pleitos.
Demonstro, por último, que a fase processual em que se encontra
o feito é de grande relevância quando se deseja a liberação de preso com
base em argumentação de excesso de prazo, mormente, pela dicção das
Súmulas de números 52 e 64 do Superior Tribunal de Justiça.
Em verdade, inexiste verossimilhança para a liberação liminar,
pelo que não há que se falar em qualquer constrangimento ilegal patente.
Por esses fundamentos, o indeferimento da Liminar requerida,
pelo menos por enquanto, é medida que se impõe.
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, indefiro,
por hora, a liminar pleiteada. No mais, oficie-se à autoridade tida como
coatora para que preste informação no prazo de 05(cinco) dias, consignando que nos informe acerca de que fase processual se encontra o feito,
junte cópia do decreto prisional, auto de prisão em flagrante e acoste
folhas de antecedentes criminais do paciente. Após, remetam-se ao ÓRGÃO DO PARQUET para manifestação no prazo de 02(dois) dias, quando
então, os autos deverão vir a mim conclusos para julgamento, nos termos
do artigo 328 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 27 de Fevereiro de 2007.
José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos
Desembargador
Terceira Câmara Criminal
HABEAS CORPUS
Processo: HABEAS CORPUS 003391-2007
Pacientes: Juarez Teixeira da Silva Filho e Izabel Rodrigues de
Almeida.
Advogado: Dr. Elias da Silva Diniz
Impetrado: Juíza da 2° Vara Criminal da Comarca de Imperatriz.
Relator: Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos.
Decisão
Trata-se de HABEAS CORPUS que tem como pacientes JUAREZ
TEIXEIRA DA SILVA FILHO e IZABEL RODRIGUES DE ALMEIDA
contra ato da Juíza de Direito da Comarca de Imperatriz que negou pedido
de Liberdade Provisória, fls. 114 USQUE 116, no processo de número
6925/2006 instaurado naquela Comarca, na 2° Vara Criminal, contra os
acriminados.
Em breve síntese, a narração do impetrante e a documentação
acostada dão conta de que o delito em questão ocorrera no dia 27 de
Novembro de 2006, quando os pacientes foram presos em flagrante pela
prática das condutas dos artigos 299 e 304, ambos, da Lei Substantiva
Penal.
Informam os autos que os acriminados foram presos quando na
referida data policiais da Polícia Rodoviária Federal, em serviço no posto
Lagoa Verde nas imediações daquela Comarca, receberam telefonema anônimo informando que um FIAT Pálio de cor cinza, Placa COQ 1352/SP,
com um homem e duas mulheres em seu interior, estariam transportando
drogas e documentos falsos.
Diligência procedida que culminou com a prisão dos pacientes,
onde foram encontrados diversos documentos falsos como informa o
auto de prisão em flagrante de fls. 27 USQUE 32 e auto de apresentação
e apreensão fls. 33.
O petitório traz ao conhecimento que desde a data da prisão até o
momento todos os prazos para a instrução processual já se findaram e esta
ainda não foi concluída, por esta razão, os pacientes estariam experimentando constrangimento ilegal, somente sanável por este remédio heróico.
Alega também, que os segregados são primários e possuem residência
fixa, pelo que não constituem perigo para ordem pública e não irão dificultar
as investigações criminais, para ao final requerer provimento liminar a ser
confirmado quando da decisão final do presente HABEAS CORPUS.
30
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
Com a inicial vieram os documentos de fls. 13 USQUE 121.
É o relatório.
O HABEAS CORPUS é uma garantia constitucional outorgada
pela Carta Magna a todo o cidadão, nacional ou estrangeiro, para impedir
ou fazer cessar uma prisão ou constrangimento ilegal em sua liberdade,
isto é, uma ordem-remédio para acudir aos indivíduos coarctados em sua
liberdade física.
Essa ordem por último lembrada, tem por escopo imediato e
mediato a proteção da liberdade de locomoção, quando impedida ou
ameaçada de sê-lo, por ilegalidade ou abuso de poder, nos cânones do art.
5º, inciso LXVII, da Carta Política Federal.
Com efeito, abalizada doutrina já pondera: “o HABEAS CORPUS é
um remédio de Direito Processual Constitucional, destinado a tutelar a liberdade de locomoção, o direito de ir, vir e ficar, o ius manendi, eundi e veniendi,
o ius manendi, ambulandi, eundi ultro citroque.” (MOSSIN, HERÁCLITO
ANTÔNIO. Habeas corpus. 3. ed. São Paulo: Atlas, 1997. p. 58).
Seu uso, conforme já difundido em doutrina e jurisprudência, é
bem genérico prestando-se desde afastamento de atos ilegais que ameacem
o direito e locomoção, até trancamento de inquéritos e demais nulidades
ocorridas no processo.
No presente caso, o impetrante afirma que os pacientes experimentam constrangimento ilegal na medida em que a instrução processual
já ultrapassou os prazos legais para o seu término, razão pela qual pleiteia
provimento liminar no átrio do processo.
Acosta parte do procedimento policial e o feito em juízo, agindo
assim, entende que teria acervo probatório suficiente para derrubar os
efeitos do Decreto de Prisional já em sede de liminar.
Esclareço, por oportuno, que liminar em HABEAS CORPUS é
criação doutrinário-jurisprudencial, onde uma vez presentes os requisitos
das cautelares, o juiz poderá conceder a ordem de pronto, resguardando,
desde já, a liberdade do paciente. O raciocínio é que o STATUS LIBERTATIS
sempre deve imperar sobre o IUS PUNIENDI, pois nasceu antes e deve
morrer, logicamente, sempre depois.
Sirvo-me da lição sempre oportuna do Jurista ALBERTO SILVA
FRANCO, VERBIS:
“É evidente, assim, que apesar da tramitação mais acelerada do
remédio constitucional, em confronto com as ações previstas no
ordenamento processual penal, o direito de liberdade do cidadão é passível
de sofrer flagrante coarctação ilegal e abusiva. Para obviar tal situação é
que, numa linha lógica inafastável, foi sendo construído, pretoriamente,
em nível de habeas corpus, o instituto da liminar, tomado de empréstimo
do mandado de segurança, que é dele irmão gêmeo. A liminar, em habeas
corpus, tem o mesmo caráter de medida de cautela, que lhe é atribuída do
mandado de segurança.” (“Medida Liminar em Habeas Corpus”, ALBERTO
SILVA FRANCO, Revista Brasileira de Ciências Criminais, Ed. Revista dos
Tribunais, número especial de lançamento). (Sic).
É dizer que a liminar só será concedida se estiverem presentes a
probabilidade de dano irreparável e a aparência do bom direito caracterizada
pelos elementos constantes da impetração que indiquem a existência da
ilegalidade ou do constrangimento. E é justamente, o que não ocorre aqui.
Os documentos acostados, o parecer do Ministério Público de fls.
108/110 e a fundamentação da Magistrada para negar o Pedido de Liberdade Provisória, fls. 114/116, dão conta de uma certa cautela em se
conceder liberdade aos acriminados.
Em mais análise, vejo um procedimento policial sem vícios onde
foram garantidos todos os direitos aos acriminados, assim como a própria
decisão denegatória de Liberdade Provisória que cumpre sua função constitucional consignada no artigo 93, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil.
No mesmo diapasão, não vejo qualquer perigo de lesão irreparável
que a segregação esteja causando aos pacientes, não há ponto de concessão da liminar.
Demonstro por último, que em situações assim, é mais prudente
pedir à autoridade coatora que se manifeste acerca da prisão e das alegações apresentadas, além de fazer juntar os documentos pertinentes.
Trago à colação jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que
enfrenta casos semelhantes, VERBIS:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
“Concessão de liminar e pedido de informações – STF: “A medida liminar, no processo penal de habeas corpus, tem caráter de providência cautelar. Desempenha importante função instrumental, pois destinase a garantir – pela prevenção cautelar da liberdade de locomoção física do
indivíduo – a eficácia da decisão a ser ulteriormente proferida quando do
julgamento definitivo do writ constitucional. O exercício desse poder
cautelar submete-se à avaliação discricionária dos Juízes e Tribunais que
deverão, no entanto, em obséquio à exigência constitucional inscrita no
art. 93, IX, da Carta Política, motivar, sempre, as decisões em que apreciem o pedido de liminar a eles dirigido. Não caracteriza situação
configuradora de injusto constrangimento o ato do magistrado que, fundado em razões de prudência, condiciona o exame de medida liminar, requerida
em ação de HABEAS CORPUS, à prévia prestação de informações pelo
órgão apontado como coator. Esse comportamento processual do órgão
judiciário, que se reveste de plena legitimidade jurídica, não ofende, em conseqüência, o status libertatis do paciente”. (JSTF 180/304-5) (Grifamos)
Em verdade, por uma questão de cautela, convém analisar o pleito
liminar após as informações da autoridade tida como coatora e assim o faço.
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, deixo
para analisar o pleito liminar após a competente manifestação da autoridade. No mais, oficie-se à autoridade tida como coatora para que preste
informação no prazo de 05(cinco) dias, consignando que nos informe
acerca de que fase processual que se encontra o feito e acoste folhas de
antecedentes criminais do paciente. Após, remetam-se à Procuradoria
Geral de Justiça para manifestação no prazo de 02(dois) dias, quando
então, os autos deverão vir a mim conclusos para julgamento, nos termos
do artigo 328 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão.
São Luís, 27 de Fevereiro de 2007.
Publique-se.
Cumpra-se.
José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos
Desembargador
Terceira Câmara Criminal
Processo: HABEAS CORPUS n.°. 003405-2007
Paciente: Welligton Alves Tavares
Impetrante: Dr. Dartanhan Luis Reis Menezes
Impetrado: Juiz de Direito da Vara de Entorpecentes da Capital
Enquadramento: art. 33 c/c art. 35 da Lei 11.343/06.
Relator: Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos.
Decisão
Trata-se de HABEAS CORPUS impetrado pelo Dr. DARTANHAN
LUIS REIS MENEZES em favor do paciente WELLIGTON ALVES
TAVARES, tendo como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara de
Entorpecentes da Capital.
A inicial informa que o paciente encontra-se ilegalmente preso
flagrante desde 31/10/06, quando, em diligência policial, fora encontrado
com substância entorpecente denominada “MERLA”.
Afirma que a homologação do flagrante de fls. 15/16 não fora
fundamentada o que estaria provocando constrangimento ilegal, pois desrespeitadas as determinações dos artigos 5°, LXI e 93, IX, ambos, da
Constituição da República Federativa do Brasil e parágrafo único do artigo
310 da Lei Adjetiva Penal.
Pugna pela desnecessidade da medida corporal provisória, pois é
pai de família, possui profissão definida e tem residência no distrito da culpa.
Alega que se encontra preso há mais de 120 dias e sequer fora
intimado para interrogatório e apresentar defesa prévia.
Por esses motivos, afirma estar vivenciando danos à sua liberdade
de forma irreparável, razão pela qual, requer liminar logo no átrio do
processo para que seja confirmada ao final.
Com a inicial vieram os documentos de fls. 08/47.
É o relatório.
O HABEAS CORPUS é o principal instrumento legal de que todo
indivíduo dispõe para garantir sua liberdade de locomoção, ou, em outras
palavras, para não ser preso ou mantido segregado ilegalmente ou por
abuso de poder.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ele é a proteção do direito líquido e certo de ir, vir ou permanecer, que todo cidadão possui e, por isso mesmo, é uma peça fundamental
na organização de um Estado democrático e de direito.
Literalmente significa “tome o corpo”, mas com o uso, passou a
designar “ordem de libertação” ou ordem de cessação de qualquer constrangimento ilegal. Seu objetivo é, antes de tudo, tutelar a liberdade física
no sentido de ir, vir e ficar.
Não é por outra razão que é a liberdade de locomoção que inspira
o instituto, é a liberdade física que se tem em vista; é o JUS MANENDI,
AMBULANDI, EUNDI ULTRO CITROQUE que é tutelado e protegido
por ele, razão pela qual se outorga a qualquer pessoa o seu manejo.
No presente caso, o paciente afirma que inexistem motivos para
sua custódia cautelar, e que, segundo alega, está preso há mais de 120
(cento e vinte) dias, tempo superior ao que comumente se tolera para o
término da instrução, por isso, requer liminar.
Assevero, que liminar em HABEAS CORPUS é criação doutrinário-jurisprudencial, onde uma vez presentes os requisitos das cautelares, o
juiz poderá conceder a ordem de pronto, resguardando, desde já, a liberdade do paciente. O raciocínio é que o STATUS LIBERTATIS sempre deve
imperar sobre o IUS PUNIENDI, pois nasceu antes e deve morrer,
logicamente, sempre depois.
Sirvo-me da lição sempre oportuna do Jurista ALBERTO SILVA
FRANCO, VERBIS:
“É evidente, assim, que apesar da tramitação mais acelerada do
remédio constitucional, em confronto com as ações previstas no
ordenamento processual penal, o direito de liberdade do cidadão é passível
de sofrer flagrante coarctação ilegal e abusiva. Para obviar tal situação é
que, numa linha lógica inafastável, foi sendo construído, pretoriamente,
em nível de habeas corpus, o instituto da liminar, tomado de empréstimo
do mandado de segurança, que é dele irmão gêmeo. A liminar, em habeas
corpus, tem o mesmo caráter de medida de cautela, que lhe é atribuída do
mandado de segurança.” (“Medida Liminar em Habeas Corpus”, ALBERTO
SILVA FRANCO, Revista Brasileira de Ciências Criminais, Ed. Revista dos
Tribunais, número especial de lançamento). (Sic).
É dizer que a liminar só será concedida se estiverem presentes a
probabilidade de dano irreparável e a aparência do bom direito caracterizada pelos elementos constantes da impetração que indiquem a existência
da ilegalidade ou do constrangimento.
Em bom direito é delimitar seu caráter de excepcionalidade, pois,
além da urgência e da necessidade da medida, deve estar indiscutivelmente
comprovada a ilegalidade do ato coator.
É o que justamente não ocorre aqui.
O impetrante requer liminar, alegando falta de fundamentação na
homologação de sua prisão em flagrante, contudo, observo que a decisão
de fls. 15/16, embora sucinta, cumpre sua função legal/constitucional,
mormente, a consignada no artigo 93, IX, da CRFB e artigo 310 parágrafo
único da Lei Instrumental Penal, ainda mais quando expõe os motivos
para a permanência do segregamento provisório do acriminado.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assim tem tratado o tema:
Processo HC 47545 / RN ; HABEAS CORPUS 2005/0146774-6
Relator(a) Ministro FELIX FISCHER (1109)
Órgão Julgador T5 - QUINTA TURMA Data do Julgamento 02/
02/2006 Data da Publicação/Fonte DJ 27.03.2006 p. 311
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO
DE RECURSO ORDINÁRIO. ART. 12, CAPUT, E ART. 14, AMBOS DA
LEI N.º. 6.368/76. PRISÃO EM FLAGRANTE.HOMOLOGAÇÃO DO
AUTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESNECESSIDADE.
A homologação do auto de prisão em flagrante, mera formalidade
legal, não exige fundamentação, salvo para relaxar a prisão. Writ denegado.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr.
Ministro Relator. (Grifamos).
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
31
De resto, não vislumbro, pelo menos por hora, qualquer ilegalidade patente a ponto de concessão de provimento liminar.
Também não vejo o alegado dano de difícil reparação que lhe
esteja sendo causado quando a prisão se arrima em procedimento policial
e homologação tecnicamente sem vícios.
Por esses fundamentos, uma vez ausentes os requisitos
autorizadores do deferimento da liminar, concernentes no relevante fundamento e no perigo da demora, o indeferimento do pleito, pelo menos
por enquanto, é medida que se impõe.
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, indefiro,
por hora, a liminar pleiteada. No mais, oficie-se à autoridade tida como
coatora para que preste informação no prazo de 05(cinco) dias, consignando que nos informe acerca de que fase processual se encontra o feito,
junte cópia do decreto prisional, auto de prisão em flagrante e acoste
folhas de antecedentes criminais do paciente. Após, remetam-se à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação no prazo de 02(dois) dias,
quando então, os autos deverão vir a mim conclusos para julgamento, nos
termos do artigo 328 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 27 de Fevereiro de 2007.
José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos
Desembargador
Terceira Câmara Criminal
HABEAS CORPUS
Processo nº 003451-2007
Paciente: Sílvia Margareth Carvalho
Advogados: Flávia Costa e Silva Abdalla, Paulo Henrique Neves
da Costa e Silva
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes da Comarca
de São Luís
Relator: Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos
Decisão:
Presa em flagrante, sob a acusação de tráfico de entorpecentes,
Sílvia Margareth Carvalho pede seja liminarmente relaxada a custódia, à
falta dos requisitos autorizadores da medida extrema. Afirma ofendido o
princípio constitucional da presunção da inocência, por tratar, a hipótese,
de ré primária, sem antecedentes, com domicílio fixo e ocupação lícita,
bem como irrisória a quantidade de entorpecentes apreendida em seu
poder – sete trouxinhas de merla – destinada, ademais, a seu próprio uso.
Em se tratando de liminar, ao julgador singular compete tão-somente verificar se presentes os pressupostos autorizadores da tutela de
urgência (FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA), não lhe sendo
dado examinar, nesse momento processual, as razões de fundo trazidas com
a pretensão. E o que se observa dos autos é que o pedido liminar – revogação
da custódia - confunde-se, à totalidade, com o próprio mérito da impetração,
cujo exame compete, privativamente, ao colegiado.
Ainda que assim não fosse, impossível reconhecer de logo o direito reclamado, uma vez que os impetrantes deixaram de trazer aos autos
elementos bastantes à demonstração do constrangimento alegado: sequer
a decisão impugnada foi juntada, não sendo possível discernir, das frágeis
razões, os motivos pelos quais mantida a custódia aqui atacada.
Indefiro, pois, a liminar. Peçam-se as informações, no prazo de
05 (cinco) dias. Decorridos, com ou sem elas, sigam os autos ao representante do Órgão do PARQUET, para manifestação.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 05 de março de 2007
José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos
Relator
Terceira Câmara Criminal
Processo: HABEAS CORPUS n.°. 003479-2007
Paciente: Silvano Max da Silva
Impetrante: Silvano Max da Silva
32
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Estreito
Enquadramento: art. 121 do CP.
Relator: Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos.
Decisão
Trata-se de HABEAS CORPUS impetrado pelo Sr. SILVANO MAX
DA SILVA em causa própria no uso de seus direitos constitucionais consignados no artigo 5°, LXVIII da Constituição da República Federativa do
Brasil e artigo 654 da Lei Adjetiva Penal.
O petitório informa caso de excesso de prazo na instrução alegando que o acriminado está preso há mais de 01(um) ano e um mês em
processo com instrução já concluída, pelo que estaria sofrendo constrangimento ilegal.
Traz a lume, como argumentação, o advento da emenda constitucional número 45/2004 que garante a todos duração razoável da prestação
jurisdicional.
Requer, por isso mesmo, provimento liminar com posterior confirmação da mesma, para colocação do paciente em liberdade, ficando
este último aguardando neste estado o julgamento do feito a que responde
no Juízo de origem.
Não junta nenhum documento em seu petitório.
É o relatório.
De início, informo que termo HABEAS CORPUS literalmente
significa “tome o corpo”, mas como o uso, passou a designar “ordem de
libertação” ou ordem de cessação de qualquer constrangimento ilegal. Seu
objetivo é, antes de tudo, tutelar a liberdade física no sentido de ir, vir e ficar.
Não é por outra razão que é a liberdade de locomoção que inspira
o instituto, é a liberdade física que se tem em vista; é o JUS MANENDI,
AMBULANDI, EUNDI ULTRO CITROQUE que é tutelado e protegido
por ele, razão pela qual se outorga a qualquer pessoa o seu manejo.
No caso dos autos, observo que o próprio acriminado impetra o
remédio em alegação de constrangimento por excesso de prazo, requerendo provimento liminar no átrio do processo.
Esclareço, por oportuno, que liminar em HABEAS CORPUS é
criação doutrinário-jurisprudencial, onde uma vez presentes os requisitos
das cautelares, o juiz poderá conceder a ordem de pronto, resguardando,
desde já, a liberdade do paciente. O raciocínio é que o STATUS LIBERTATIS
sempre deve imperar sobre o IUS PUNIENDI, pois nasceu antes e deve
morrer, logicamente, sempre depois.
É dizer que a liminar só será concedida se estiverem presentes a
probabilidade de dano irreparável e a aparência do bom direito caracterizada pelos elementos constantes da impetração que indiquem a existência
da ilegalidade ou do constrangimento.
É o que justamente fica difícil dizer aqui, pelo menos por agora.
De ordinário não há como se exigir de um cidadão, leigo e preso
uma correta instrução do procedimento, razão pela qual fica sofrível a
análise dos fatos alegados sem a correspondente comprovação via documental preconstituída.
O impetrante requer liminar, porém, inexiste documentação pertinente aos fatos afirmados ou mesmo da fase processual em que se encontra o processo.
Esclareço, por oportuno, que em situações assim, é mais prudente
pedir à autoridade coatora que se manifeste acerca da prisão e das alegações apresentadas, além de fazer juntar os documentos pertinentes.
Trago à colação jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que
enfrenta casos semelhantes, VERBIS:
“Concessão de liminar e pedido de informações – STF: “A medida liminar, no processo penal de habeas corpus, tem caráter de providência cautelar. Desempenha importante função instrumental, pois destinase a garantir – pela prevenção cautelar da liberdade de locomoção física do
indivíduo – a eficácia da decisão a ser ulteriormente proferida quando do
julgamento definitivo do writ constitucional. O exercício desse poder
cautelar submete-se à avaliação discricionária dos Juízes e Tribunais que
deverão, no entanto, em obséquio à exigência constitucional inscrita no
art. 93, IX, da Carta Política, motivar, sempre, as decisões em que apreciem o pedido de liminar a eles dirigido. Não caracteriza situação
configuradora de injusto constrangimento o ato do magistrado que, fundado em razões de prudência, condiciona o exame de medida liminar, requerida
D.O. PODER JUDICIÁRIO
em ação de HABEAS CORPUS, à prévia prestação de informações pelo
órgão apontado como coator. Esse comportamento processual do órgão
judiciário, que se reveste de plena legitimidade jurídica, não ofende, em conseqüência, o status libertatis do paciente”. (JSTF 180/304-5) (Grifamos)
Em verdade, por uma questão de cautela, convém analisar o pleito
liminar após as informações da autoridade tida como coatora e assim o faço.
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, deixo
para analisar o pleito liminar após a competente manifestação da autoridade. No mais, oficie-se à autoridade tida como coatora para que preste
informação no prazo de 05(cinco) dias, consignando que nos informe
acerca de que fase processual se encontra o feito, junte cópia do decreto
prisional, auto de prisão em flagrante e acoste folhas de antecedentes
criminais do paciente. Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de
Justiça para manifestação no prazo de 02(dois) dias, quando então, os
autos deverão vir a mim conclusos para julgamento, nos termos do artigo
328 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão.
São Luís, 27 de Fevereiro de 2007.
Publique-se.
Cumpra-se.
José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos
Desembargador
Terceira Câmara Criminal
HABEAS CORPUS
Processo nº 003480-2007
Paciente: Rômulo Luís Costa Lima
Impetrante: Rômulo Luís Costa Lima
Comarca: São Luís
Vara: Décima Primeira Vara Criminal
Relator: Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos
Decisão:
Preso em flagrante e denunciado por suposta infração ao art.
157, § 2º, I e II, da Lei Substantiva Penal, Rômulo Luís Costa Lima
reclama excedidos os prazos processuais atinentes à formação da culpa,
uma vez que custodiado desde 26 de outubro de 2006, sem que concluída,
ainda, a instrução criminal. Pede seja liminarmente concedida a ordem,
para que solto possa responder ao processo.
Decido.
Não me parece possível deferir a pretensão urgente, ante a deficiente instrução do WRIT. À inicial, que pouco ultrapassa uma lauda, não
foi juntado qualquer documento a corroborar o alegado, não havendo
como, em conseqüência, entender presentes os indissociáveis pressupostos autorizadores do provimento urgente.
Não bastasse, o que se quer conceda liminarmente é o próprio
mérito da impetração, cujo exame compete, privativamente, ao colegiado.
Indefiro, pois, a liminar. Peçam-se as informações, no prazo de
05 (cinco) dias. Decorridos, com ou sem elas, sigam os autos ao representante do Órgão do PARQUET, para manifestação.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 05 de março de 2007
José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos
Relator
Segunda Câmara Criminal
HABEAS CORPUS N. º 003616 - 2007 – BARRA DO CORDA (MA)
PACIENTES: Abdias Malaquias Guajajara e Chiquinho Isaque
Guajajara
IMPETRANTE:Daniel Farah de Santana e Ezequiel Xenofonte
Junior
IMPETRADO: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barra do
Corda
RELATORA: Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
Despacho
Cuida-se de pedido de Habeas Corpus impetrado por Daniel Farah
de Santana e Ezequiel Xenofonte Junior, em favor de Abdias Malaquias
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Guajajara e Chiquinho Isaque Guajajara, respondendo as penas do Art.157,
§3º c/c Art. 29 ambos do Código Penal, apontando como autoridade
coatora o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barra do Corda/MA,
requerendo em in limini a liberdade dos pacientes, alegando excesso de
prazo na instrução criminal.
Compulsando os presentes autos, verifico não estarem presentes
os requisitos do fumus boni iuri e o periculum in more, motivo pelo qual
INDEFIRO A LIMINAR requerida.
Desta forma, determino a notificação da autoridade coatora para
prestar as informações no prazo de 05(cinco) dias, devendo, nesta oportunidade, serem remetidas cópias da inicial e dos documentos que a instruem.
Ultimadas as providências encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Intime-se. Cumpra-se. Publique-se.
São Luís (MA), 05 de março de 2007.
DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
RELATORA
Terceira Câmara Criminal
RECURSO DE HABEAS CORPUS
002696-2007
Remetente: Juiz de Direito da Central de Inquéritos da Comarca
de São Luís.
Processo de origem: HABEAS CORPUS N.°. 431/2007-(66/2007 – SCI).
Paciente: Gilmar Ribeiro Bastos
Advogado: Dr. José Carlos Sousa Silva
Juiz Prolator: Raimundo José Barros de Sousa
Enquadramento: art. 155 do CPB
Relator: Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos.
Despacho
Trata-se de Recurso de Ofício com base no artigo 574, I, da Lei
Adjetiva Penal, tendo como remetente o Juiz de Direito da Central de
Inquéritos da Comarca de São Luís.
O histórico processual dá conta de que o liberado, GILMAR RIBEIRO BASTOS, teria furtado em 08/01/05 uma bicicleta do Sr. PEDRO
DA SILVA RAMOS, razão pela qual foi preso em flagrante conforme dá
conta o respectivo auto de prisão de fls. 07 e demais documentos que o
acompanham.
A inicial da ação informa de que o paciente é portador de doença
mental sendo por esta razão inimputável nos termos do artigo 26 do
Estatuto Repressivo. Acosta comprovante de que o mesmo está sendo
submetido a tratamento, fls. 16 USQUE19, razão pela qual, requer sua
liberação.
Ordem de soltura liminarmente concedida às fls. 20/21, reconhecendo a relevância do direito suscitado, sob a justificativa de inexistência
de motivos para o procedimento policial em face do paciente por apresentar sintomas de doença mental, pois, segundo a decisão, situações desse
“jaez” recomendam soltura liminar, logo no átrio do processo, para que
não se convalidem irregularidades e ilegalidades.
Informações do Delegado de Polícia às fls. 26 e decisão
confirmatória da liminar às fls. 29USQUE 31, com encaminhamento do
feito ao Tribunal de Justiça para fins de reexame obrigatório.
Não havendo ilegalidade manifesta, pelo menos nesse momento,
para modificar a decisão no WRIT, recebo a Remessa para processamento
de estilo. Ouça-se a Procuradoria Geral de Justiça para os devidos fins de
Direito no prazo de 02(dois) dias, em seguida façam-me conclusos os autos.
Publique-se e
Cumpra-se.
São Luís, 27 de Fevereiro de 2007.
José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos
Desembargador
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. º 013096/2006 – GOVERNADOR NUNES FREIRE (MA)
RECORRENTE: KLEIDIMAR PEREIRA EVANGELISTA
ADVOGADO: GEORGE VINÍCIUS BARRETO CAETANO
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
33
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: NEWTON DE BARROS BELLO NETO
RELATOR: DES. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
Homologo o pedido de fls. 221, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos.
Decorridos os trâmites legais, remetam-se os presentes autos ao
juízo de origem.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 02 de março de 2007.
DES. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
RELATOR
Terceira Câmara Criminal
REMESSA NECESSÁRIA EM HABEAS CORPUS
003223-2007
Processo de origem: HABEAS CORPUS N.°. 227/2007
Paciente: Domingos Cantanhede
Advogado: Dr. Markus Fábio Almeida Bouéres, Antônio José
Martins.
Juiz Prolator: André Bogéa Pereira Santos
Enquadramento: art. 213 do CPB
Relator: Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos.
Despacho
Trata-se de Recurso de Ofício com base no artigo 574, I, da Lei
Adjetiva Penal, tendo como remetente o Juiz de Direito da Comarca de
Bequimão.
O histórico processual dá conta de que o liberado, DOMINGOS
CANTANHEDE, estaria preso em flagrante pela transgressão da figura típica
do artigo 213 da Lei Substantiva Penal desde o dia 25 de Outubro de 2006.
Afirma que desde essa data as investigações criminais não se findaram, nem houve oferecimento de qualquer denúncia contra si, como dá conta
a Certidão de fls. 06, fator que violaria o artigo 10 da Lei Adjetiva Penal.
Por esses motivos, requereu ordem de HABEAS CORPUS que foi
concedida como se vê na Decisão de fls. 07/08, com encaminhamento do
feito a este Tribunal de Justiça para fins de Reexame Obrigatório.
Recebo a Remessa para processamento de estilo, ouça-se à Procuradoria Geral de Justiça para os devidos fins de direito no prazo de 02 (dois)
dias de acordo com o artigo 328 do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão, em seguida façam-me conclusos os autos.
São Luís, 27 de Fevereiro de 2007.
Publique-se.
Cumpra-se.
José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos
Desembargador
Terceira Câmara Criminal
Requerimento de Desaforamento
Processo nº 002986-2007
Requerente: Hélio Alcântara de Souza
Advogada: Sâmia Duarte
Comarca: Paço do Lumiar
Vara: Vara Única
Relator: Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos
Decisão:
Pedido de desaforamento formulado por Hélio Alcântara de Souza, pronunciado por suposta infração ao art. 121, § 2º, I e IV, da Lei
Substantiva Penal. Sustenta comprometida a imparcialidade dos jurados
inscritos na Comarca de Paço do Lumiar, uma vez que a vítima, policial
militar, “possuía vínculo pessoais com a população e com várias pessoas
dentro dos três poderes” (fl. 03).
A teor do que dispõem o art. 424, da Lei Adjetiva Penal, e o art.
486, § 1º, do Regimento Interno desta Corte, sigam os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para manifestação. Prazo: 05 (cinco) dias.
Publique-se.
São Luís, 1º de março de 2007
José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos
RELATOR
34
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
QUEIXA-CRIME Nº 003165/2007 – SÃO LUÍS.
Querelante: Edimar Fernando Mendonça de Sousa.
Advogada: Dra. Gisa Fernanda Nery Mendonça de Sousa.
Querelado: José Brígido da Silva Lages.
Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha.
Vistos, etc.
Edimar Fernando Mendonça de Sousa ofereceu a presente queixacrime contra José Brígido da Silva Lages, imputando-lhe a prática dos
crimes tipificados nos arts. 138 e 140 do Código Penal.
Destarte, notifique-se o querelado para, no prazo de 15 (quinze)
dias, apresentar resposta, enviando-lhe cópia da inicial e demais documentos, nos termos do art. 4º da Lei 8038/90 e art. 379 do RITJ/MA.
Cumprida a providência ou findo o prazo respectivo, voltem-me
conclusos.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
São Luís, 02 de março de 2007.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
Câmaras Criminais Reunidas
Revisão Criminal
Processo nº 002493-2007
Requerente: Adilton Farias Matos
Advogado: Antônio de Pádua Pereira da Silva
Requerido: Ministério Público do Estado do Maranhão
Comarca: São José de Ribamar
Vara: Primeira Vara
Juiz Prolator: Márcio Castro Brandão
Relator: Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos
Despacho:
Deficiente a instrução, intime-se o requerente para que, no prazo de
10 (dez) dias, traga aos autos o inteiro teor do Acórdão atacado, bem como
prova concludente do trânsito em julgado da condenação, EX VI do art. 625,
§ 1, do CPP, e o art. 405 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Após, sigam os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para manifestação, nos termos do art. 625, § 5, do CPP, e o art. 407, RI-TJ/MA.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 1º de março de 2007
José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos
Relator
ATO N.° 359/2007-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Tornar sem efeito o Ato n.° 313/2006-TJ, datado de 27.01.2006,
que nomeou LUCÉLIO PAIXÃO RODRIGUES, inscrição n° 571140820
para exercer o cargo de Auxiliar Judiciário do Tribunal de Justiça, tendo
em vista o estabelecido no § 6° do art. 17, da Lei n.° 6.107/94.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São LUÍS, 26 de fevereiro de 2007.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
ATO N.° 412/2007
Prorroga a suspensão das atividades da Turma Recursal Única com sede na Comarca de
Imperatriz/MA.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a necessidade de estruturação da Turma Recursal Única,
com a implementação de recursos tecnológicos, visando a celeridade na
entrega da prestação jurisdicional;
Considerando a necessidade de capacitação dos servidores que trabalharão naquela Turma Recursal;
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RESOLVE
Artigo 1.° - Prorrogar a suspensão, por um período de mais 15
(quinze) dias, a partir desta data, as atividades da Turma Recursal Única,
inclusive recebimento de Mandados de Segurança e Habeas Corpus;
Artigo 2.° - Este Ato entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO CLÓVIS BEVILACQUA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 08 de março de 2007.
Desembargador AUGUSTO GAPBA FALCÃO MARANHÃO
PRESIDENTE
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA QUINTA-FEIRA, DIA 1 DE
MARçO DE 2007,
PLENÁRIO
001-AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 0186732004
- (SÃO LUÍS) - TRIBUNAL PLENO
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROCURADOR(A)(ES): FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO ALVES PEREIRA
Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
001-AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º
0303612004 - (SÃO LUÍS) - TRIBUNAL PLENO
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROCURADOR-GERAL: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS
001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0006922006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: SILMA SOUSA DE AQUINO
ADVOGADO(A)(S): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO E OUTROS
IMPETRADO(A): SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Relator:Des. MARCELO CARVALHO SILVA
002-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0031712006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE(S): CAEMA - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS
DO MARANHÃO
ADVOGADO(A)(S): PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, DAISY MARIA
DIAS VIEIRA, JOÃO CARLOS DUBOC JÚNIOR, RENATA DE VASCONCELOS AZZOLINI
IMPETRADO(A)(S):
EXCELENTÍSSIMA
SENHORA
DESEMBAGADORA NELMA CELESTE SOUZA E SILVA SARNEY
COSTA, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO MARANHÃO
Relator:Des. MARCELO CARVALHO SILVA
001-RECLAMAÇÃO CÍVEL N.º 0106312006 - (SÃO LUÍS
GONZAGA DO MARANHÃO) - TRIBUNAL PLENO
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIçA: FRANCISCO DAS CHAGAS
BARROS DE SOUSA
Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
CÍVEIS REUNIDAS
001-AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 0195212005 - (PASTOS BONS) - CÂMARAS
CÍVEIS REUNIDAS
REQUERENTE: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROCURADOR(A)(ES): FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
REQUERIDO: JOSÉ CARDOSO FILHO
Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
001-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 0180572004 - (CODÓ) - CÂMARAS
CÍVEIS REUNIDAS
AUTOR(A): ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL S/A
ADVOGADO(A)(S): JOSÉ RIBAMAR PILAR DE ARAÚJO, JOSÉ ARIAS DA SILVA
RÉU: DIONÍSIO SILVA DE VASCONCELOS
Relator:Des. MARCELO CARVALHO SILVA
001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0054472006 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
IMPETRANTE: JORLINDALVA JOANA DA SILVA
ADVOGADO(A): HERBERTH DE SOUSA DOURADO
IMPETRADO(A): SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO, PRESIDENTE DA
COMISSÃO SETORIAL DE CONCURSO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, SECRETÁRIO
DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO MARANHÃO
Relator:Des. MARCELO CARVALHO SILVA
002-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0225802006 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
IMPETRANTE: MARCOS SABINO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO(A): GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE, EVERALDO
DE RIBAMAR CAVALCANTE
IMPETRADO(A): SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO
Relator:Des. MARCELO CARVALHO SILVA
003-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0033112007 - (BREJO) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
IMPETRANTE: ALMERINDA DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO(A): IRINEU VERAS GALVÃO FILHO
IMPETRADO(A): SECRETARIO DE EDUCAÇAO DO ESTADO DO
MARANHÃO
Relator:Des. MARCELO CARVALHO SILVA
004-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0033182007 - (BREJO) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
IMPETRANTE: HILTON STELLO MENDONÇA
ADVOGADO(A): IRINEU VERAS GALVÃO FILHO
IMPETRADO(A): SECRETARIO DE EDUCAÇAO DO ESTADO DO
MARANHÃO
Relator:Des. MARCELO CARVALHO SILVA
005-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0033192007 - (BREJO) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
IMPETRANTE: LUCIVANE SOUSA HENRIQUE
ADVOGADO(A): IRINEU VERAS GALVÃO FILHO
IMPETRADO(A): SECRETARIO DE EDUCAÇAO DO ESTADO DO
MARANHÃO
Relator:Des. MARCELO CARVALHO SILVA
006-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0033622007 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
IMPETRANTE: ELENICE ABREU CARVALHO
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS COSTA ALVES
IMPETRADO(A): DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO MARANHÃO - DETRAN/MA, DIRETOR DA NONA
CIRERTRAN - SANTA INÊS - MA.
Relator:Des. MARCELO CARVALHO SILVA
007-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0034402007 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
IMPETRANTE(S): ENALDO ALVES LIMA
ADVOGADO(A): GIZELDA AMARAL FURTADO
IMPETRADO(A)(S): SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO
Relator:Des. MARCELO CARVALHO SILVA
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
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CÍVEIS ISOLADAS
001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0108042006 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: RITA DE CÁSSIA LEAL DE SOUZA
ADVOGADO(A): CLÁUDIO ROBERTO ARAÚJO SANTOS, EDSEL
EDSON BRITTO JÚNIOR, JUVÊNCIO BISPO FERRAZ PEREIRA
JÚNIOR
AGRAVADO: CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO(A): CINTHIA HELUY MARINHO, ALLAN RODRIGUES
FERREIRA, KATIANE DE CARVALHO PEREIRA, ABSON BARROS
FURTADO, CHIARA FARIAS CARVALHO SALDANHA, KATIANA
PARGA NUNES, MOISÉS BATISTA DE SOUZA, WANDERLEY LEANDRO DA COSTA, LUCIANDRO CUNHA RODRIGUES
Relator:Des. MARCELO CARVALHO SILVA
002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0109262006 (BURITICUPU) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: CAEMA - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO
ADVOGADO(A)(S): JOSÉ CLEOMENES PEREIRA MORAES, PAULO
HENRIQUE AZEVEDO LIMA, ANTÔNIO CANTANHÊDE, JOSÉ DE
RIBAMAR CARDOSO FILHO, FERNANDA MARIA BITTENCOURT
PINHEIRO, SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
AGRAVADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
MARANHÃO
Relator:Des. MARCELO CARVALHO SILVA
003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0114952006 - (BACABAL) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(A)(S): ANTONIO PEREIRA COSTA E OUTROS
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BACABAL
ADVOGADO(A)(S): ABDON CLEMENTINO DE MARINHO, WELGER
FREIRE DOS SANTOS, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO,
RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO
Relator:Des. MARCELO CARVALHO SILVA
004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0133022006 - (PIO XII) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: JOSE HILTON NAIVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A)(S): FERNANDO MELO DA COSTA
AGRAVADO(A): ELIZONETH GOMES SILVA
ADVOGADO(A)(S): HILDA DO NASCIMENTO SILVA
Relator:Des. MARCELO CARVALHO SILVA
005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0033512007 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO(A): NONATO MARTINS, JOÃO BARBOSA, WALTER
MARQUES CRUZ , JOÃO ALVES BARBOSA FILHO, CLAUDIO CESAR
DE ANDRADE
AGRAVADO: TÂNIA MARIA DA SILVA SAMPAIO
ADVOGADO(A): CARLOS SEABRA DE CARVALHO COÊLHO
Relator:Des. MARCELO CARVALHO SILVA
006-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0035102007 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES): ANTONIO SILVA ARAÚJO SOUZA JUNIOR
AGRAVADO(A): VITOR SAMPAIO
ADVOGADO(A)(S): CLEOMAR PEIXOTO COUTINHO, JURACI HOMEM DO BRASIL
Relator:Des. MARCELO CARVALHO SILVA
007-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0035882007 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: COVAP CONSTRUTORA VALE DO PARAÍBA LTDA.
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SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
ADVOGADO(A)(S): FRANCISCO COUTINHO CHAVES, ÉRIKA
GADÊLHA MUNIZ, JOSÉ ELIONEIDO BARROSO, IVSON COELHO,
GARDENIA ANDRADE DE LIMA
AGRAVADO(A): ANCORA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA.
Relator:Des. MARCELO CARVALHO SILVA
001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0000572007 - (POÇÃO DE PEDRAS)
- TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS
ADVOGADO(A)(S): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO,
EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA
SAMPAIO, EDILSON JOSÉ MIRANDA, FREDERICO AUGUSTO COSTA LIMA
APELADO(A): ANTÔNIO LINDOMAR SOUSA DA SILVA
ADVOGADO(A): LAUAND SAMPAIO RODRIGUES
Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE
002-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0003342007 - (POÇÃO DE PEDRAS)
- TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS
ADVOGADO(A)(S): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO,
EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA
SAMPAIO, EDILSON JOSÉ MIRANDA, FREDERICO AUGUSTO COSTA LIMA
APELADO(A): MARCOS AURÉLIO RIBEIRO
ADVOGADO(A)(S): LAUAND SAMPAIO RODRIGUES
Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE(Jurisdição Preventa)
003-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0020802007 - (POÇÃO DE PEDRAS)
- TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS
ADVOGADO(A)(S): BENEVENUTO SEREJO, FREDERICO AUGUSTO
COSTA LIMA, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA
VIEIRA SAMPAIO, EDILSON JOSÉ MIRANDA
APELADO(A): ELIVELTON BARROS CORREIA
ADVOGADO(A)(S): LAUAND SAMPAIO RODRIGUES
Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE(Jurisdição Preventa)
004-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0021252007 - (POÇÃO DE PEDRAS)
- TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS
ADVOGADO(A)(S): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO,
EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA
SAMPAIO, EDILSON JOSÉ MIRANDA, FREDERICO AUGUSTO COSTA LIMA
APELADO(A): ROZINALDO FERREIRA SANTOS
ADVOGADO(A)(S): LAUAND SAMPAIO RODRIGUES
Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE(Jurisdição Preventa)
005-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0021282007 - (POÇÃO DE PEDRAS)
- TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS
ADVOGADO(A)(S): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO,
EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA
SAMPAIO, EDILSON JOSÉ MIRANDA, FREDERICO AUGUSTO COSTA LIMA
APELADO(A): JOSÉ ODAILSON SILVA
ADVOGADO(A)(S): LAUAND SAMPAIO RODRIGUES
Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE(Jurisdição Preventa)
006-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0021292007 - (POÇÃO DE PEDRAS)
- TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS
ADVOGADO(A)(S): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO,
EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA
SAMPAIO, EDILSON JOSÉ MIRANDA, FREDERICO AUGUSTO COSTA LIMA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
APELADO(A): ANTÔNIO LUCIANO BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A)(S): LAUAND SAMPAIO RODRIGUES
Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE(Jurisdição Preventa)
007-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0021302007 - (POÇÃO DE PEDRAS)
- TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS
ADVOGADO(A)(S): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO,
EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA
SAMPAIO, EDILSON JOSÉ MIRANDA, FREDERICO AUGUSTO COSTA LIMA
APELADO(A): ANTÔNIO LOPES DA CUNHA
ADVOGADO(A)(S): LAUAND SAMPAIO RODRIGUES
Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE(Jurisdição Preventa)
008-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0023242007 - (SÃO LUÍS) - QUARTA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: ANUNCIAÇÃO DE MARIA LIMA SOEIRO, BENEDITO
RIBEIRO CARDOSO, BERNARDO FREIRE GOMES, CONCEIÇÃO DE
MARIA SILVA SANTOS, DENIS FONSECA CORDEIRO, DOUGLAS
BARBOZA DE CARVALHO, HILDENÊ DOS REIS ANDRADE DE
ALENCAR, IRINETH SILVA DOS ANJOS, JOÃO D’ARC REIS, MARIA
DAS GRAÇAS SOUSA LIMA, MARIA DO SOCORRO NUNES RABELO
BALBY, MARILUCE MOURA SANTOS PEREIRA, MARY DO SOCORRO PINHEIRO DA LUZ, MARLENE GOMES GARCEZ, PAULO JESSÉ
SILVA GONÇALVES, RAIMUNDO PEREIRA, ROGÉRIO TAVARES PINTO, ROSENILDE LEITÃO DE VILHENA, ROSILEIDE ALVES DIAS,
SEVERINO MENDES SALGADO
ADVOGADO(A)(S): FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO DA SILVA
JÚNIOR, JOSÉ ALENCAR DE OLIVEIRA
APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES): CARLOS SANTANA LOPES
Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
009-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0023252007 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS
PROCURADOR(A)(ES): AMADEUS PEREIRA DA SILVA
APELADO(A)(S): MARIA IVONEIDE MENDES COUTINHO
ADVOGADO(A)(S): LINCOLN JOSÉ CARVALHO DA SILVA, ARLINDA
MARIA DE CARVALHO SILVA
Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR(Jurisdição Preventa)
010-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0023282007 - (SÃO LUÍS) - QUARTA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: CARDIOLAB - DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO
CARDIOLÓGICO S/C LTDA
ADVOGADO(A)(S): HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA, ALFREDO
SALIM DUAILIBE NETO, MÁRCIO DINIZ SAUÁIA, EDUARDO
GROLLI
APELADO(A): MUNICÍPIO DE SÃO LUIS
ADVOGADO(A)(S): FRANCISCO ALCIOMAR DOS SANTOS COSTA
Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
011-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0023332007 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: FINASA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO S/A
ADVOGADO(A)(S): JOSÉ CALDAS GOIS
APELADO: VALDIMIR GONÇALVES FERREIRA
ADVOGADO(A)(S): MARCO AURÉLIO RAMOS FONSÊCA
Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
012-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0023522007 - (SÃO JOSÉ DE
RIBAMAR) - QUARTA CÂMARA CÍVEL
APELANTE : GARDÊNIA PEREIRA MESQUITA DA CRUZ
ADVOGADO(A): MARCELO EMÍLIO CÂMARA GOUVEIA, CARLOS
EDUARDO RIBEIRO DE JESUS JARDIM
D.O. PODER JUDICIÁRIO
APELADO: ELVINA DE BELLO CARDOSO
ADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO OLIVEIRA BELÉM, LINCOLN
JOSÉ CARVALHO DA SILVA, RICHARDSON WAGNER SILVA LEITE
Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
013-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0024272007 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES): LUCIANA CARDOSO MAIA, MÁRIA DE
FÁTIMA LEONOR CAVALCANTE
APELADO: ADINALDO ATAÍDES CAVALCANTE
ADVOGADO(A): JOSÉ VINÍCIUS BARROSO RAMOS, LUIS CARLOS
ARAUJO SARAIVA SOBRINHO
Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE(Jurisdição Preventa)
014-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0032722007 - (CANTANHEDE) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: GERSON DE JESUS RODRIGUES JÚNIOR
ADVOGADO(A): LUÍS ANTÔNIO CÂMARA PEDROSA
APELADO(A): PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE
CANTANHEDE
ADVOGADO(A): EMMANUEL ALMEIDA CRUZ, TADEU DE JESUS
E SILVA CARVALHO, PATRICIA CAVALCANTE REGO MARQUES,
BETHANIA PEREIRA PIRES PERES SOARES
Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO(Jurisdição
Preventa)
015-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0034062007 - (POÇÃO DE PEDRAS)
- TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS
ADVOGADO(A): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO,
EDILSON JOSÉ MIRANDA, FREDERICO AUGUSTO COSTA LIMA
APELADO(A): SEBASTIÃO COSTA DUARTE
ADVOGADO(A): LAUAND SAMPAIO RODRIGUES
Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE(Jurisdição Preventa)
016-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0034462007 - (VITORINO FREIRE) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: MIGUEL COSTA E SILVA FILHO - PREISDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA DO MARANHÃO
ADVOGADO(A): ROGÉRIO ALVES DA SILVA
APELADO(A): ILEILDA MORAIS DA SILVA
ADVOGADO(A): ARTUR GOMES DE SOUSA, REGINALDO MATIAS
DA SILVA, JOSE BRAZ DA SILVA FILHO, JOÃO TEIXEIRA DOS
SANTOS
Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
017-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0034832007 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: ABN - AMRO REAL S/A
ADVOGADO(A): MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA, FABIO MELO MAIA, LUIZ CLÁUDIO AFFONSO MIRANDA, SÉRGIO
TORRES DO CARMO, BRUNNO GARCIA DE CASTRO, ANA
AMÉLIA PAES DE ANDRADE BARROS, ALESSANDRO PUGET
OLIVA, NÉLSON PASINI, MICHELE JERONYMO, ANTÔNIO VALDIR UBEDA LAMERA, MARIA HELENA LOURENÇO DOS SANTOS AGUIAR, JOSÉ ALVES DE MORAES FERREIRA, SÍLVIA
SCORSATO, GÉRSON GARCIA CERVANTES, DANIEL ANTÔNIO
VAZ, SANDRA MARIA OLIVEIRA , CLÁUDIA RAQUEL
PRISZKULNIK TUNKEL, IVANA MARIA GARRIDO, SILVIA MARIA DE CARVALHO VISCONTI, REGINA DE CÁSSIA KURAHASSI,
ANA LÚCIA DA SILVA E OUTROS
APELADO: ORLANDO BASTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): FRANCISCO GOMES FEITOSA, NILTON REGO DE
PAULA, ALDERICO JEFERSON DA SILVA CAMPOS
Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
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001-CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 0031572007 - (SÃO LUÍS)
- TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
SUSCITANTE: RAIMUNDO MORAES BOGEA - JUIZ DE DIREITO
DA 9ª VARA CÍVEL DE SÃO LUÍS, UBIATÁ SANTOS MEIRELES,
AMERICANO FUTEBOL CLUBE
SUSCITADO: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL, AMERICANO FUTEBOL CLUBE
Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE
001-REMESSA N.º 0023292007 - (ESTREITO) - QUARTA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZA DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO
REQUERENTE(S): MASTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A)(S): JOSÉ PEREIRA DE JESUS FILHO, RAIMUNDO
MIRANDA ANDRADE
REQUERIDO(A)(S): CHEFE DO POSTO FISCAL DE ESTREITO I
Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
002-REMESSA N.º 0023302007 - (TIMON) - SEGUNDA CÂMARA
CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE
TIMON
REQUERENTE: JOSÉ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A)(S): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS,
CRISTIANE MARIA MARTINS FURTADO
REQUERIDO: IPMT - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TIMON
Relatora:Des. NELMA SARNEY COSTA
003-REMESSA N.º 0023312007 - (ESTREITO) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZA DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO
REQUERENTE(S): EXPRESSO FLECHA DE PRATA LTDA
ADVOGADO(A)(S): MARCELO JOSÉ SILVA RIBEIRO
REQUERIDO(A)(S): CHEFE DO POSTO FISCAL DE ESTREITO II
Relator:Des. MARCELO CARVALHO SILVA
004-REMESSA N.º 0024282007 - (LAGO DA PEDRA) - SEGUNDA
CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
LAGO DA PEDRA
REQUERENTE(S): VALDIELCIO ALVES DE MOURA
ADVOGADO(A): MARCONES DA COSTA PORTILHO COELHO
REQUERIDO(A)(S): SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO
DE LAGO DA PEDRA
Relator:Des. MARCELO CARVALHO SILVA
005-REMESSA N.º 0024292007 - (ESTREITO) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO
REQUERENTE(S): DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO(A): ANTÔNIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR
REQUERIDO(A)(S): CHEFE DO POSTO FISCAL DE ESTREITO II DA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
006-REMESSA N.º 0024302007 - (SANTA INÊS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
SANTA INÊS
REQUERENTE: JOSÉLIA PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO(A): GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, LUIZ
HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, ARMANDO GARCÊZ FILHO, PAULO ROBERTO ALMEIDA
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BELA VISTA
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SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
ADVOGADO(A): CARLOS LACERDA RODRIGUES NASCIMENTO,
AUGUSTO CARLOS COSTA
Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
CRIMINAIS ISOLADAS
001-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0002222007 - (AÇAILÂNDIA) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: JOÃO GONÇALVES PAIVA
ADVOGADO(A)(S): ANTÔNIO BORGES NETO
APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
PROMOTOR(A)(ES): SIDNEYA M. M. NAZARETH
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO(Jurisdição
Preventa)
001-HABEAS CORPUS N.º 0032842007 - (ESTREITO) - TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: JOVEANA CARNEIRO BRITO
ADVOGADO(A)(S): CARLOS HENRIQUE BATISTA DA SILVA,
VICTÓRIO DE OLIVEIRA RICCI, CORRÊA DE SOUSA
IMPETRADO: JUIZA DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO
Relator:Des. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
002-HABEAS CORPUS N.º 0034512007 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: SILVIA MARGARETH CARVALHO
ADVOGADO(A)(S): FLÁVIA COSTA E SILVA ABDALLA, PAULO
HENRIQUE NEVES DA COSTA E SILVA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DE SÃO LUÍS
Relator:Des. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
003-HABEAS CORPUS N.º 0034672007 - (AÇAILÂNDIA) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: MORRIS ALBANE ZIZUINO MOURA
IMPETRANTE: PATRÍCIA REGINA DE SENA LIMA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE
AÇAILÂNDIA
Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO(Jurisdição
Preventa)
004-HABEAS CORPUS N.º 0034722007 - (COROATÁ) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: CELSO RODRIGUES CINTRA, CELSO RODRIGUES
CINTRA FILHO
ADVOGADO(A)(S): DJALMA DA COSTA E SILVA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE COROATÁ
Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO(Jurisdição Preventa)
005-HABEAS CORPUS N.º 0034792007 - (BALSAS) - TERCEIRA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: SILVANO MAX DA SILVA
IMPETRANTE: SILVANO MAX DA SILVA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BALSAS
Relator:Des. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
006-HABEAS CORPUS N.º 0034802007 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: ROMULO LUIS COSTA LIMA
IMPETRANTE: ROMULO LUIS COSTA LIMA
Relator:Des. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 1 DE MARçO DE 2007,
DESEMBARGADOR RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA SEGUNDA-FEIRA, DIA 5 DE
MARçO DE 2007,
PLENÁRIO
001-AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º
0029112006 - (SÃO LUÍS) - TRIBUNAL PLENO
REQUERENTE: FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES
RODOVIÁRIOS DOS ESTADOS DO CEARÁ, PIAUI E MARANHÃOCEPIMAR
ADVOGADO(A)(S): FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COÊLHO FILHO,
SÔNIA MARIA LOPES COÊLHO
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE SÃO LUIS
Relator:Des. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
001-AÇÃO PENAL N.º 0032042007 - () - TRIBUNAL PLENO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
PROMOTOR(A)(ES): LUÍS FERNANDO CABRAL BARRETO JÚNIOR,
DANILO JOSÉ DE CASTRO FERREIRA
RÉU: MAURO DE ARAUJO BEZERRA, MARIA HELENA ARANHA
ESTRELA
ADVOGADO(A)(S): ADILSON MELO, WALMIR AZULAY DE MATOS , WALBER CARVALHO DE MATOS
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ(Jurisdição Preventa)
002-AÇÃO PENAL N.º 0036922007 - (LORETO) - TRIBUNAL PLENO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIçA: SELENE COÊLHO DE
LACERDA, REINALDO CAMPOS CASTRO
RÉU: WALBER DA SILVA BARROS, ATUAL PREFEITO MUNICIPAL
DE BENEDITO LEITE
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ(Jurisdição Preventa)
001-DENÚNCIA N.º 0034122007 - (BACURI) - TRIBUNAL PLENO
DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
MARANHÃO
SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIçA: SELENE COÊLHO DE
LACERDA
DENUNCIADO: BENONIL DA CONCEIÇÃO CASTRO, PREFEITO
MUNICIPAL DE APICUM-AÇU/MA
Relator:Des. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS(Jurisdição
Preventa)
001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0034642007 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO,
ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONCALVES, MILSON DE SOUZA
COUTINHO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
ADVOGADO(A)(S): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, SIDNEY
FILHO NUNES ROCHA , MARCEL CÉSAR SILVA TROVÃO
IMPETRADO(A): EXMO SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Relatora:Des. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
CÍVEIS REUNIDAS
001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0122022006 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
IMPETRANTE(S): PASSEIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA.
ADVOGADO(A)(S): FRANCISCO COUTINHO CHAVES, ÉRIKA
GADÊLHA MUNIZ, JOSÉ ELIONEIDO BARROSO, KATIANA
RANGEL SILVA, IVSON COELHO
IMPETRADO(A)(S): SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DO
MARANHÃO.
Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
002-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0016482007 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
IMPETRANTE: CARLOS ALDRIM RODRIGUES COUTINHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO(A): MARCELLO RAMOS PIRES LEAL
IMPETRADO(A): SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO
Relator:Des. MARCELO CARVALHO SILVA
003-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0034732007 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
IMPETRANTE: WYRNER SOUSA NASCIMENTO
ADVOGADO(A): WILLIANS DOURADO COSTA
IMPETRADO(A): SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO
Relator:Des. MARCELO CARVALHO SILVA
004-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0034942007 - (ARARI) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
IMPETRANTE: ANTONIO FELIX DO NASCIMENTO, EDUARDO
COUTO CENTELHO
ADVOGADO(A): JOSÉ LOPES DE ABREU, LORENA ETIENNE SILVA C. PINHO
IMPETRADO(A): JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARARI
Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
005-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0036042007 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
IMPETRANTE: VALDECY DOS REMÉDIOS BARROS COSTA
ADVOGADO(A): RAIMUNDO NONATO FROZ NETO, JOCIMAR
CUTRIM FRÓZ, SEBASTIÃO DA CRUZ MOREIRA
IMPETRADO(A): SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MARANHÃO
Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
006-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0036202007 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
IMPETRANTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS
TIMONENSE LTDA ( ICPT)
ADVOGADO(A)(S): MARLOS LAPA LOIOLA
IMPETRADO(A): SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DO
MARANHÃO, PRESIDENTE DA CEMAR - CENTRAIS ELÉTRICAS
DO MARANHÃO
Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
007-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0036212007 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
IMPETRANTE: CASA DO CAMARÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA ( CASA DO CAMARÃO II )
ADVOGADO(A)(S): MARLOS LAPA LOIOLA
IMPETRADO(A): SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DO
MARANHÃO, PRESIDENTE DA CEMAR - CENTRAIS ELÉTRICAS
DO MARANHÃO
Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
008-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0036932007 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
IMPETRANTE: DENYLSON SILVA SEREJO, ALDAIR SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO(A): WELLINGTON FRANCISCO SOUSA
IMPETRADO(A): SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO MARANHÃO
Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
CÍVEIS ISOLADAS
001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0111662006 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: EMARHP - EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS
ADVOGADO(A)(S): PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, JOÃO CARLOS
DUBOC JÚNIOR, RENATA DE VASCONCELOS AZZOLINI
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
39
AGRAVADO(A): SOFTEL CONSULTORIA E SISTEMAS S/C LTDA
ADVOGADO(A)(S): JOEL DE MENEZES NIEBUHR, FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO DA SILVA JÚNIOR E JOSÉ ALENCAR DE OLIVEIRA
Relator:Des. MARCELO CARVALHO SILVA
002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0160972006 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: EMARHP - EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS
ADVOGADO(A)(S): PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, JOÃO CARLOS
DUBOC JÚNIOR, RENATA DE VASCONCELOS AZZOLINI
AGRAVADO(A): SOFTEL CONSULTORIA E SISTEMAS S/C LTDA
ADVOGADO(A)(S): JOEL DE MENEZES NIEBUHR, JOSÉ ALENCAR
DE OLIVEIRA
Relator:Des. MARCELO CARVALHO SILVA
003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0018642007 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO RODRIGUES BALADI
MARTINS, EDUARDO ARRUDA ALVIM, JOSÉ RIBAMAR SERRA,
AGNO JOSÉ DA SILVA, FERNANDO BORGES PORELO, IGOR PAULO
LANCEROTTI JUNIOR, JAIRO DE LACERDA, KELLEN CRISTINA
FERNANDES QUESSADA DO NASCIMENTO, LAURA MORETTI,
LUCIA APARECIDA TORIELLO, LUCIANA MARQUES BRITO,
MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DE FREITAS, ROSÉLIE RUVIARO
DALPASQUALE, WASHINGTON LUÍS BEZERRA DA SILVA,
VERIDIANA PINHEIRO LIMA, ELOA GREICE FOYOS DE ALMEIDA,
DANIELLA MARTINS HERRERA, ALUIZIO JOSÉ DE ALMEIDA
CHERUBINI, ANGELICA MUNIZ LEÃO DE ARRUDA ALVIM, ARMANDO VERRI JÚNIOR, BRUNO SILVEIRA ANDRETA, CARLOS
EDUARDO NICOLETTI CAMILLO, CRISTIANO ZANIN MARTINS,
DECIO GENOSO, EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM,
FERNANDO ANSELMO RODRIGUES, FERNANDO CRESPO
QUEIROZ NEVES, ELISANDRA CRISTINA BARBOSA, FREDERICO
GUILHERME FONSECA TORRES DE OLIVEIRA, GIANFRANCESCO
GENOSO, HELENA SAMPAIO DOS SANTOS ANDRADE BRAGA, JOSÉ
MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETO, JUÁNA JULIANA BATISTA
DINIZ, LEANDRO SARTORI MOLINO, LUCIANO VELASQUE ROCHA, MONICA BONETTI COUTO, PAULO MARQUES NETO,
RICARDO CHIAVEGATTI, RICARDO DE POLI CORRÊA, SÉRGIO
NASSIF NAJEM FILHO, SUZANA SOARES MELO, TATIANE
BIANCHIM HANSEN, TIAGO DE MIRANDA SILVEIRA, THEREZA
CELINA DINIZ DE ARRUDA ALVIM, WAGNER ROBERTO FERREIRA
POZZER, WANESSA DE CÁSSIA FRANÇOLIN
AGRAVADO(A): MARIA HELENA DE FREITAS TOMAZ
ADVOGADO(A): PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, ULISSES CÉSAR
MARTINS DE SOUSA, ISABELLA DE SOUSA MOREIRA, ANA MARIA DIAS VIEIRA, RAIMUNDO NONATO CANTANHEDE FILHO
Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0024842007 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: JOSÉ RIBAMAR SERRA
ADVOGADO(A)(S): JOSÉ RIBAMAR SERRA
AGRAVADO(A): ESTADO DO MARANHÃO(1º Agravado), DÉBORA
ROBERTA PAIN CALDAS(2º Agravado), PEDRO HENRIQUE
HOLANDA PASCOAL, JAQUELINE REIS CARACAS, GISELE RIBEIRO RONDON, MARCO AURELIO BARRETO MARQUES, JAIRON
FERREIRA DE MORAIS, FRANCISCO FERREIRA DE LIMA,
GLADISTON LUIS NASCIMENTO CUTRIM, MILVAN GEDEON GOMES, MÁRCIO AURELIO CUTRIM CAMPOS, MÁRIO MÁRCIO DE
ALMEIDA SOUSA, KARLA JEANE MATOS DE CARVALHO P. DA
SILVA, MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA, ANA BEATRIZ
JORGE DE CARVALHO, AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA,
MÁRIO HENRIQUE MESQUITA REIS, JOSCELMO SOUSA GOMES,
40
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ, MARCO ANDRÉ TAVARES
TEIXEIRA, ANDERSON SOBRAL DE AZEVEDO, KARINY PEREIRA REIS, HOLÍDICE CANTANHEDE BARROS, LAVINIA HELENA MACEDO COELHO, ANDRE BOGEA PEREIRA SANTOS,
FRANCISCO SOARES REIS JÚNIOR, DAYNA LEÃO TAJRA
REIS, FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA,
CRISTIANO SIMAS DE SOUSA, MANOEL FELISMINO GOMES
NETO, EDEULY MAIA SILVA, KARINE LOPES DE CASTRO,
IRIS DANIELLE ARAUJO SANTOS, MARCELLE ADRIANE
FARIAS SILVA, RODRIGO COSTA NINA, ROGÉRIO MONTELES
DA COSTA, GLAÚCIA HELEN MAIA DE ALMEIDA, PEDRO
HENRIQUE OLIVEIRA C. BRANCO, ÍTALO MARCIO DE OLIVEIRA SOUSA, NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, PEDRO
GUIMARÃES JÚNIOR, JERUSA DE CASTRO DUARTE MENDES, DÉBORA JANSEN CASTRO, ANA GABRIELA COSTA
E V E RTO N , E D I L Z A B A R R O S F E R R E I R A L O P E S , A N A
LUCRÉCIA BEZERRA SODRÉ, LEONEIDE DELFINA BARROS
AMORIM, VANESSA FERREIRA PEREIRA, TICIANY GEDEON
MACIEL, EDMILSON DA COSTA LIMA, OCÉLIO NOBRE DA
S I LVA , F E R N A N D O J O R G E P E R E I R A , M A R C E L O T E S TA
BALDOCHI, MARCELO FONTENELE VIEIRA, ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS, JOSANE ARAÚJO FARIAS
B R A G A , PA U L O D E A S S I S R I B E I R O , D E N I S E C Y S N E I R O
MILHOMEM, DENISE PEDROSA TORRES DIAS, LUCIANY
CRISTINA DE SOUSA FERREIRA
ADVOGADO(A)(S): JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS, LUCIANA
CARDOSO MAIA
Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0034492007 - (CODÓ) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: ADERSON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO RIBEIRO ASSUNÇÃO MACHADO, BENTO RIBEIRO MAIA
AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO
Relator:Des. MARCELO CARVALHO SILVA
006-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0036902007 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR(A)(ES): LENARDO HENRIQUE DA COSTA BEZERRA
AGRAVADO: MÁRCIA RAQUEL MOREIRA RABELO
ADVOGADO(A)(S): LUCIANA MACEDO GUTERRES
Relator:Des. MARCELO CARVALHO SILVA
007-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0037322007 - (SÃO LUÍS) QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTO DO MARANHÃO
- CAEMA
ADVOGADO(A)(S): ANTONIO DE PAULA PEREIRA, FERNANDA
MARIA BITTENCOURT PINHEIRO, SÉRGIO ROBERTO MENDES
DE ARAÚJO, ANTÔNIO CANTANHÊDE, JOSÉ CLEOMENES PEREIRA MORAES
AGRAVADO(A): CBM - CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO(Jurisdição Preventa)
008-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0037502007 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: RIVOLI VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO(A)(S): ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, CARLOS FREDERICO
DOMINICI, GUTEMBERG BRAGA, CARLOS EDUARDO
CAVALCANTI, ANTONIO FIGUEIREDO NETO, MARCELLE
GLEYCE, WASHINGTON ALVES LOPES JÚNIOR
AGRAVADO(A): JOSÉ PEREIRA DE SANTANA
ADVOGADO(A)(S): PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, DAISY MARIA
DIAS VIEIRA
Relator:Des. MARCELO CARVALHO SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0238892005 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
MARANHÃO - DETRAN/MA
ADVOGADO(A): THAUSER BEZERRA THEODORO
APELADO(A): CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SUDOESTE MARANHENSE - CESMA
ADVOGADO(A): JANE ROSE CUNHA BENTIVÍ
Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
002-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0038812006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: ANTONIO DOS REIS DE BARROS SANTOS, RAIMUNDO
BRAZ MOTA MEIRELES, MERVAL FRAZÃO DOS SANTOS, JOSÉ
FRANCISCO GOMES DA SILVA, EDSON DE ASSIS
ADVOGADO(A)(S): CARMINA ROSA COÊLHO RODRIGUES
APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES): MARCELO APOLO VIEIRA FRANKLIN E
RAIMUNDO SOARES DE CARVALHO
Relatora:Des. NELMA SARNEY COSTA
003-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0054242006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: KATIA REGINA MORAES LAUNÉ, MAGNOLIA PEREIRA DA SILVA, FERNANDA CRISTINA LEAL LINHARES RIBEIRO
ADVOGADO(A)(S): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA,
GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA,
SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO E OUTROS
APELADO: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES): MÁRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO
Relatora:Des. NELMA SARNEY COSTA
004-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0188442006 - (SÃO LUÍS) - QUARTA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES): MANOEL MESQUITA DE ARAÚJO NETO,
SÉRGIO TAVARES
APELADO(A): EDELTRUDES VIEGAS MARTINS, APARECIDA DE
LARA LOPES DIAS, MARIA DO SOCORRO PINHEIRO DE CARVALHO, MARIA DOMINGAS CASTRO SOUSA, JOÃO COELHO DOS
SANTOS
ADVOGADO(A)(S): LUÍZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA,
GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
005-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0020692007 - (URBANO SANTOS) QUARTA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES): ROGÉRIO FARIAS DE ARAÚJO
APELADO: NÓRTON NAZARENO, GILMARA LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): NÓRTON NAZARENO
Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
006-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0031692007 - (IGARAPÉ GRANDE) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: MUNICÍPIO DE BERNARDO DO MEARIM
ADVOGADO(A): GUILHERME ANTONIO DE LIMA MENDONÇA,
LUIZ EDUARDO HOLANDA BRAÚNA
APELADO(A): AMADEUS PIRES DE SÁ, MARIA LINHARES DE
ARAÚJO, EVELENE FERREIRA COSTA
ADVOGADO(A): PEDRO BEZERRA DE CASTRO
Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE(Jurisdição Preventa)
001-REMESSA N.º 0226832006 - (TIMON) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE
TIMON
REQUERENTE: DOLIVAL PEREIRA DE ANDRADE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO(A): ABDON CLEMENTINO DE MARINHO, WELGER
FREIRE DOS SANTOS
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE TIMON, SANDRA MARIA CARVALHO RODRIGUES DE DEUS, FRANCISCO DAS CHAGAS MOURA
ADVOGADO(A): JOÃO MODESTO MARANHÃO NETTO
Relatora:Des. NELMA SARNEY COSTA
002-REMESSA N.º 0017282007 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO 3º VARA DA FAZENDA PÚBLICA
CAPITAL
REQUERENTE: ANTÔNIO CARVALHO MENDES
ADVOGADO(A)(S): LIBERALINO PAIVA SOUSA, ANDRÉA FARIAS SOUSA
REQUERIDO: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES): LUCIANA CARDOSO MAIA
Relator:Des. MARCELO CARVALHO SILVA
CRIMINAIS ISOLADAS
001-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0004522007 - (SANTA INÊS) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: CÍCERO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A)(S): RAIMUNDO CÉSAR ALMEIDA CASTRO
APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
PROMOTOR(A)(ES): ARACELES LIMA RIBEIRO
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO(Jurisdição
Preventa)
002-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0006152007 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
PROMOTOR(A)(ES): HAROLDO PAIVA DE BRITO
APELADO(A): WALDEMIR FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO(A)(S): ERIVELTON LAGO
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO(Jurisdição
Preventa)
001-HABEAS CORPUS N.º 0036752007 - (CHAPADINHA) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: ELTHOM KYLMEM MEIRELES SILVA
ADVOGADO(A): ALMIR LOPES MOREIRA FILHO, RAIMUNDO
ELCIO AGUIAR DE SOUSA
IMPETRADO : JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE
CHAPADINHA
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO(Jurisdição
Preventa)
002-HABEAS CORPUS N.º 0036812007 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: MANOEL CONSTANTINO MENDES DA SILVA
ADVOGADO(A): ARMANDO SEREJO, FERNANDA PATRÍCIA ALVES
SEREJO, JADSON CLÉON SILVA DE SOUZA, BENEVENUTO SEREJO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO(Jurisdição
Preventa)
003-HABEAS CORPUS N.º 0036862007 - (SÃO JOÃO DOS PATOS) - TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: JONIVAL BRUNO NOLETO
ADVOGADO(A): AMADEU LUIZ PEREIRA JUNIOR
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Relator:Des. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
001-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0002142007 - (SÃO
LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RECORRENTE: CÉLIO EDUARDO BARROS VIEIRA
ADVOGADO(A)(S): JOSÉ DE RIBAMAR COÊLHO BANDEIRA,
JUSTINO COSTA LIMA
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
41
RECORRIDO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
MARANHÃO
PROMOTOR(A)(ES): EDUARDO DANIEL PEREIRA FILHO
Relator:Des. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 5 DE MARçO DE 2007,
DESEMBARGADOR RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 393/2007 – CGJ DE 9 DE MARÇO DE 2007.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO,
no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE
Designar o Senhor ANTÔNIO DOS SANTOS CERQUEIRA
JÚNIOR para exercer o cargo de Secretário Judicial Substituto da Secretaria da 3ª Vara Cível desta Capital.
Dê-se Ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se
GABINETE DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, São Luís, em 9 de março de 2007.
Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
Corregedor-Geral da Justiça
R E S E N H A N.º 01/2007-CGJ
PORTARIAS BAIXADAS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO.
Port. n.º 01/2007, de 02/01/2007 – Designando nos Termos do artigo
30, inciso XXXII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, o Doutor
WILSON MANOEL DE FREITAS FILHO, Juiz de Direito da 4ª Vara da
Comarca de Açailândia, de 3ª Entrância, para exercer as funções de Diretor do Fórum da referida Comarca, durante o ano de 2007.
Port. n.º 02/2007, de 03/01/2007 – Designando nos Termos do artigo
30, inciso XXXII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, o Doutor
DELVAN TAVARES OLIVEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de
Grajaú, de 2ª Entrância, para exercer as funções de Diretor do Fórum da
referida Comarca, durante o ano de 2007.
Port. n.º 03/2007, de 03/01/2007 – Designando nos Termos do artigo
30, inciso XXXII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, a Doutora
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO, Juíza de Direito da 2ª
Vara da Comarca de Barra do Corda, de 2ª Entrância, para exercer as
funções de Diretor do Fórum da referida Comarca, durante o ano de 2007.
Port. n.º 04/2007, de 03/01/2007 – Designando nos Termos do artigo
30, inciso XXXII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, a Doutora
ROSA MARIA DA SILVA DUARTE, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca
de Presidente Dutra, de 2ª Entrância, para exercer as funções de Diretor
do Fórum da referida Comarca, durante o ano de 2007.
Port. n.º 05/2007, de 03/01/2007 – Designando nos Termos do artigo
30, inciso XXXII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, a Doutora
SILVIO SUZART DOS SANTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de
Lago da Pedra, de 2ª Entrância, para exercer as funções de Diretor do
Fórum da referida Comarca, durante o ano de 2007.
Port. n.º 06/2007, de 03/01/2007 – Antecipando as férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 da Doutora KÁTIA COÊLHO DE
SOUSA DIAS, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Codó, de 3ª
Entrância, marcadas para os meses de abril a maio/2007, para serem
gozadas no período de 05/02/2007 a 05/04/2007, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 28/2007-CGJ.
42
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
Port. n.º 07/2007, de 03/01/2007 – Designando nos Termos do artigo
30, inciso XXXII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, a Doutora
TERESA CRISTINA DE CARVALHO PEREIRA MENDES, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de São José de Ribamar, de 2ª Entrância, para
exercer as funções de Diretor do Fórum da referida Comarca, durante o
ano de 2007.
Port. n.º 08/2007, de 03/01/2007 – Designando nos Termos do artigo
30, inciso XXXII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, a Doutora
LEWMAN DE MOURA SILVA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de
Santa Luzia, de 2ª Entrância, para exercer as funções de Diretor do Fórum
da referida Comarca, durante o ano de 2007.
Port. n.º 09/2007, de 03/01/2007 – Tornando sem efeito a Portaria nº 1665/
2006 de 26/12/2006, que designou o Doutor RAIMUNDO FERREIRA NETO,
Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder pela 7ª
Vara da Fazenda Pública Capital, durante as férias do respectivo titular,
Doutor JOÃO SANTANA SOUSA, no período de 08/01/2007 a 08/03/2007.
Port. n.º 10/2007, de 03/01/2007 – Designando o Doutor RAIMUNDO
FERREIRA NETO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital,
para responder pela 4ª Vara da Família Capital, durante as férias do
respectivo titular, Doutor KLEBER COSTA CARVALHO, no período de
08/01/2007 a 06/02/2007.
Port. n.º 11/2007, de 03/01/2007 – Designando o Doutor JOSÉ
RAIMUNDO SAMPAIO SILVA, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância
da Capital, para responder cumulativamente pela 7ª Vara da Fazenda
Pública Capital, durante as férias do respectivo titular, Doutor JOÃO
SANTANA SOUSA, no período de 08/01/2007 a 08/03/2007.
Port. n.º 12/2007, de 03/01/2007 – Designando o Doutor GILBERTO
DE MOURA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Timon, de
3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Diretoria do Fórum
da mesma Comarca, durante as férias do Doutor SIMEÃO PEREIRA E
SILVA, no período de 08/01 a 08/03/2007.
Port. n.º 13/2007, de 03/01/2007 – Designando nos Termos do artigo
30, inciso XXXII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, a Doutora
ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca
de Bacabal, de 3ª Entrância, para exercer as funções de Diretor do Fórum
da referida Comarca, durante o ano de 2007.
Port. n.º 14/2007, de 03/01/2007 – Designando nos termos do artigo 30,
inciso XXXII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, a Doutora
MARIA EUNICE DO NASCIMENTO SERRA, Juíza de Direito da 3ª Vara
da Comarca de Pedreiras, de 3ª Entrância, para exercer as funções de
Diretor do Fórum da referida Comarca, durante o ano de 2007.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Port. n.º 18/2007, de 03/01/2007 – Designando nos Termos do artigo
30, inciso XXXII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, a Doutora
EUGÊNIA DE AZEVEDO NEVES, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca
de Chapadinha, de 3ª Entrância, para exercer as funções de Diretor do
Fórum da referida Comarca, durante o ano de 2007.
Port. n.º 19/2007, de 04/01/2007 – Designando o Doutor PEDRO
HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, Juiz de Direito Substituto da 16ª
Zona, para responder pela Comarca de Alto Parnaíba, de 2ª Entrância,
que se encontra vaga, a partir de 02/01/07 até ulterior deliberação.
Port. n.º 20/2007, de 04/01/2007 – Transferindo, a pedido o início das
férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor ANTONIO JOSÉ VIEIRA FILHO, Juiz de Direito da 6ª Vara da Família da
Capital, marcadas para os meses de janeiro a março/2007, para serem
gozadas no período de 02/08/2007 a 30/09/2007, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 71/2007-TJ.
Port. n.º 21/2007, de 04/01/2007 – Transferindo, a pedido, o início
das férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, Juiz de Direito da 1ª
Vara da Comarca de Caxias, de 3ª Entrância, marcadas para os meses de
janeiro a março/2007, para serem gozadas no período de 02/07/2007 a
30/08/2007, tendo em vista solicitação contida no Processo Nº 38544/
2006-TJ.
Port. n.º 22/2007, de 04/01/2007 – Designando nos termos do artigo 30,
inciso XXXII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, o Doutor
CLÉSIO COELHO CUNHA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de
Caxias, de 3ª Entrância, para exercer as funções de Diretor do Fórum da
referida Comarca, durante o ano de 2007.
Port. n.º 23/2007, de 04/01/2007 – Designando nos termos do artigo 30,
inciso XXXII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, o Doutor
LUIS CARLOS DUTRA DOS SANTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara da
Comarca de Santa Inês, de 3ª Entrância, para exercer as funções de Diretor do Fórum da referida Comarca, durante o ano de 2007.
Port. n.º 24/2007, de 04/01/2007 – Designando nos termos do artigo 30,
inciso XXXII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, o Doutor
ALEXANDRE LOPES DE ABREU, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca
de Coroatá, de 3ª Entrância, para exercer as funções de Diretor do Fórum
da referida Comarca, durante o ano de 2007.
Port. n.º 25/2007, de 04/01/2007 – Designando nos termos do artigo 30,
inciso XXXII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, o Doutor josé
ribamar goulart heluy junior, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de
Pinheiro, de 3ª Entrância, para exercer as funções de Diretor do Fórum da
referida Comarca, durante o ano de 2007.
Port. n.º 15/2007, de 03/01/2007 – Transferindo, a pedido, o início das
férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor JOSÉ
BRÍGIDO DA SILVA LAGES, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca
de Imperatriz, de 3ª Entrância, marcadas para os meses de janeiro a
março/2007, para serem gozadas no período de 05/03/2007 a 03/05/
2007, tendo em vista solicitação contida no Processo Nº 38381/2006-TJ.
Port. n.º 26/2007, de 04/01/2007 – Designando nos termos do artigo 30,
inciso XXXII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, o Doutor
MÁRLON JACINTO REIS, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de
Itapecuru-Mirim, de 3ª Entrância, para exercer as funções de Diretor do
Fórum da referida Comarca, durante o ano de 2007.
Port. n.º 16/2007, de 03/01/2007 – Concedendo a Doutora LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca
Açailândia, 30 (trinta) dias restantes de férias relativas ao exercício de
2000, para serem gozadas no período de 08/01/2007 a 06/02/2007, tendo
em vista solicitação contida no Processo N.º 38236/2006-TJ.
Port. n.º 27/2007, de 04/01/2007 – Designando nos termos do artigo 30,
inciso XXXII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, o Doutor
LÚCIO antônio machado vale, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de
Balsas, de 3ª Entrância, para exercer as funções de Diretor do Fórum da
referida Comarca, durante o ano de 2007.
Port. n.º 17/2007, de 03/01/2007 – Designando nos Termos do artigo
30, inciso XXXII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, a Doutora
KÁTIA COELHO DE SOUSA DIAS, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca
de Bacabal, de 3ª Entrância, para exercer as funções de Diretor do Fórum
da referida Comarca, durante o ano de 2007.
Port. n.º 28/2007, de 04/01/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº
028/2007-CGJ, de 22/11/2006, que designou o Doutor NELSON
FERREIRA MARTINS FILHO, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de
Codó, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Diretoria do
Fórum da mesma Comarca, a considerar do dia 02/01/2007.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Port. n.º 29/2007, de 04/01/2007 – Cessando os efeitos da Portaria N.º
735/2006-CGJ que designou o Doutor PEDRO HENRIQUE HOLANDA
PASCOAL, Juiz de Direito Substituto da 16ª Zona, para responder pela 3ª
Vara da Comarca de Balsas, a partir do dia 02/01/2007.
Port. n.º 30/2007, de 04/01/2007 – Designando a Doutora ÍRIS
DANIELLE DE ARAUJO SANTOS, Juíza de Direito Titular da Comarca
de Riachão, para responder cumulativamente pela Comarca de Carolina,
durante as férias do titular Doutor MARCOS ANTÔNIO OLIVEIRA, no
período de 08/01/07 a 06/02/07.
Port. n.º 31/2007, de 04/01/2007 – Tornando sem efeito a Portaria nº
1664/2006-CGJ de 26/12/06 que designou o Doutor LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital, para
responder cumulativamente pela 5ª Vara Cível da Capital, durante as
férias do respectivo titular, Doutor JOSÉ RIBAMAR SANTOS VAZ, no
período de 08/01/2007 a 08/03/2007.
Port. n.º 32/2007, de 04/01/2007 – Designando o Doutor LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital, para responder cumulativamente pela 7ª Vara Cível da Capital, durante as férias do respectivo titular, Doutor RAIMUNDO NONATO DE
SOUZA, no período de 08/01/2007 a 08/03/2007.
Port. n.º 33/2007, de 04/01/2007 – Tornando sem efeito a Portaria nº
1652/2006-CGJ de 26/12/2006, que designar o Doutor ABRAHÃO
LINCOLN SAUÁIA, Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Capital, para
responder cumulativamente pela 7ª Vara Cível da Capital, durante as
férias do respectivo titular, Doutor RAIMUNDO NONATO DE SOUSA,
no período de 08/01/2007 a 08/03/2007.
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
43
Port. n.º 40/2007, de 04/01/2007 – Designando a Doutora ANDRÉA
FURTADO PERLMUTTER LAGO, Juíza de Direito da 1ª Vara da
Comarca de Chapadinha, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Diretoria do Fórum da mesma Comarca, durante as férias da
Doutora EUGÊNIA DE AZEVEDO NEVES, no período de 08/01/2007
a 06/02/2007.
Port. n.º 41/2007, de 04/01/2007 – Transferindo, a pedido o início das
férias relativas ao exercício de 2004 do Doutor PAULO HENRIQUE
ARAÚJO DOS REIS, Juiz de Direito da Comarca de São Raimundo das
Mangabeiras, de 1ª Entrância, marcadas para o mês de janeiro/2007, para
serem gozadas no período de 1º/10/2007 a 30/10/2007. Tendo em vista
solicitação contida no Processo N.º 39/2007-TJ.
Port. n.º 42/2007, de 04/01/2007 – Transferindo, a pedido o início das
férias regulamentares relativas ao exercício de 2006 do Doutor PAULO
HENRIQUE ARAÚJO DOS REIS, Juiz de Direito da Comarca de São
Raimundo das Mangabeiras, de 1ª Entrância, marcadas para os meses de
janeiro a março/2007, para serem gozadas no período de 05/11/2007 a 03/
01/2008. Tendo em vista solicitação contida no Processo N.º40/2007-TJ
Port. n.º 43/2007, de 04/01/2007 – Transferindo, a pedido o início das
férias regulamentares relativas ao exercício de 2006 do Doutor FRANCISCO SOARES REIS JÚNIOR, Juiz de Direito da Comarca de Arame, de
1ª Entrância, marcadas para os meses de janeiro a março/2007, para
serem gozadas no período de 02/05/2007 a 30/06/2007. Tendo em vista
solicitação contida no Processo N.º100/2007-TJ
Port. n.º 34/2007, de 04/01/2007 – Designando o Doutor ABRAHÃO
LINCOLN SAUÁIA, Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Capital, para
responder cumulativamente pela 5ª Vara Cível da Capital, durante as
férias do respectivo titular, Doutor JOSÉ RIBAMAR SANTOS VAZ, no
período de 08/01/2007 a 08/03/2007.
Port. n.º 44/2007, de 04/01/2007 – Transferindo, a pedido o início das
férias regulamentares relativas ao exercício de 2006 da Doutora ANA
BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, Juíza de Direito da Comarca
de Estreito, de 1ª Entrância, marcadas para os meses de janeiro a março/
2007, para serem gozadas os 30 (trinta) dias iniciais no período de 05/03/
2007 a 03/04/2007 e os 30 (trinta) dias restantes no período de 1º/10/
2007 a 30/10/2007. Tendo em vista solicitação contida no Processo
N.º38198/2006-TJ.
Port. n.º 35/2007, de 04/01/2007 – Transferindo, a pedido o início das
férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor FERNANDO
LUIZ MENDES CRUZ, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Capital,
marcadas para os meses de fevereiro a abril/2007, para serem gozadas no
período de 04/06/2007 a 02/08/2007, tendo em vista solicitação contida
no Processo N.º 38726/2006-TJ.
Port. n.º 45/2007, de 04/01/2007 – Designando nos Termos do artigo
30, inciso XXXII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, a Doutora
JOELMA SOUSA SANTOS, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e
Criminal do Maiobão Comarca de Paço do Lumiar, de 1ª Entrância, para
exercer as funções de Diretora do Fórum da referida Comarca, durante o
ano de 2007.
Port. n.º 36/2007, de 04/01/2007 – Transferindo, a pedido, o início dos
40 (quarenta) dias restantes de férias relativas ao exercício de 2006 do
Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara
da Comarca de Balsas, de 3ª Entrância, marcadas para os meses de janeiro
a fevereiro/2007, para serem gozadas no período de 02/07/2007 a 10/08/
2007, tendo em vista solicitação contida no Processo Nº 38517/2006-TJ.
Port. n.º 46/2007, de 04/01/2007 – Designando a Doutora ANA BEATRIZ
JORGE DE CARVALHO MAIA, Juíza de Direito da Comarca de Estreito, de
1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Porto Franco, durante as férias do respectivo titular Doutor ANTÔNIO DONIZETE
ARANHA BALEEIRO, no período de 08/01/2007 a 1º/02/2007.
Port. n.º 37/2007, de 04/01/2007 – Designando nos termos do artigo 30,
inciso XXXII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, o Doutor
JOSÉ RIBAMAR D’OLIVEIRA COSTA JUNIOR, Juiz de Direito da 2ª
Vara Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, para exercer as
funções de Diretor do Fórum da referida Comarca, durante o ano de 2007.
Port. n.º 38/2007, de 04/01/2007 – Designando a Doutora ROSÁRIA DE
FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de
Bacabal, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 4ª Vara da mesma
Comarca, que se encontra vaga, no período de 08/01/2007 a 08/03/2007.
Port. n.º 39/2007, de 04/01/2007 – Designando o Doutor FERNANDO
JORGE PEREIRA, Juiz de Direito Substituto da 24ª Zona, para responder
cumulativamente pela Diretoria do Fórum da Comarca de Pinheiro, durante as férias do Doutor josé ribamar goulart heluy junior, no período de
08/01 a 08/03/2007.
Port. n.º 47/2007, de 04/01/2007 – Cessando os efeitos da Portaria N.º319/
2006-CGJ que nos termos do artigo 30, inciso XXXII do regimento Interno
do Tribunal de Justiça, designou a Doutora JOELMA SOUSA SANTOS,
Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal – Maiobão da Comarca
de Paço do Lumiar, de 1ª Entrância, para exercer as funções de Diretora do
Fórum da referida Comarca, a considerar do dia 02/01/2007.
Port. n.º 48/2007, de 04/01/2007 – Designando a Doutora TERESA
CRISTINA DE CARVALHO PEREIRA MENDES, Juíza de Direito da 2ª
Vara da Comarca de São José de Ribamar, de 2ª Entrância, para responder
cumulativamente pela Diretoria do Fórum da mesma Comarca, durante as
férias do Doutor MÁRCIO CASTRO BRANDÃO, no período de 08/01/
2007 a 08/03/2007.
Port. n.º 49/2007, de 04/01/2007 – Designando o Doutor JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de
Açailândia, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Dire-
44
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
D.O. PODER JUDICIÁRIO
toria do Fórum da mesma Comarca, durante as férias do Doutor WILSON MANOEL DE FREITAS FILHO, no período de 08/01/2007 a 08/
03/2007.
Caxias, de 3ª Entrância, marcadas para os meses de janeiro a fevereiro/
2007, para serem gozadas no período de 1º/08 a 30/08/2007. Tendo em
vista solicitação contida no Processo N.º 230/2007-TJ
Port. n.º 51/2007, de 04/01/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº
1357/2006-CGJ, de 25/10/2006, que designou o Doutor ÍTALO MÁCIO
DE OLIVEIRA SOUSA, Juiz de Direito Substituto da 2ª Zona, para responder pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância,
a considerar do dia 02/01/2007.
Port. n.º 61/2007, de 08/01/2007 – Transferindo, a pedido, o início das
férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 da Doutora ROSÁRIA
DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca
de Bacabal, de 3ª Entrância, marcadas para os meses de janeiro a março/
2007, para serem gozadas no período de 04/06 a 02/08/2007. Tendo em
vista solicitação contida no Processo N.º 298/2007-TJ
Port. n.º 52/2007, de 04/01/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº
1292/06-CGJ, de 09/10/2006, que designou o Doutor OSMAR GOMES
DOS SANTOS, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Bacabal,
de 3ª Entrância, para responder pela 4ª Vara da mesma Comarca, que se
encontra vaga, a partir do dia 08/01/2007.
Port. n.º 53/2007, de 04/01/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº
1397/06-CGJ, de 31/10/06, que designou o Doutor Marcelo testa baldochi,
Juiz de Direito Substituto da 1ª Zona, para funcionar junto à 4ª Vara Cível
da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, a partir do dia 08/01/2007.
Port. n.º 54/2007, de 04/01/2007 – Transferindo, a pedido, o início das
férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de
Balsas, de 3ª Entrância, marcadas para os meses de janeiro a março/2007,
para serem gozadas no período de 01/06 a 31/07/2007. Tendo em vista
solicitação contida no Processo Nº 074/2007-TJ.
Port. n.º 55/2007, de 04/01/2007 – Tornando sem efeito a Portaria N.º
1632/2006-CGJ, de 22/12/06, que designou a Doutora ANA BEATRIZ
JORGE DE CARVALHO MAIA, Juíza de Direito Titular da Comarca de
Estreito, para responder cumulativamente pela Comarca de Carolina,
durante as férias do titular Doutor MARCOS ANTÔNIO OLIVEIRA, no
período de 08/01/07 a 06/02/07.
Port. n.º 56/2007, de 04/01/2007 – Designando o Doutor CRISTÓVÃO
SOUSA BARROS, Juiz de Direito da Comarca de Igarapé Grande, de 1ª
Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de
Esperantinópolis, durante as férias da respectiva titular Doutora
ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, no período de 08/01/2007 a 08/
03/2007.
Port. n.º 57/2007, de 05/01/2007 – Tornando sem efeito a Portaria nº
1658/2006-CGJ de 26/12/2006, que designou o Doutor ANTÔNIO JOSÉ
VIEIRA FILHO, Juiz de Direito da 6ª Vara da Família da Capital, para
responder cumulativamente pela 5ª Vara da Família da Capital, durante as
férias do respectivo titular, Doutor RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, no período de 08/01/2007 a 08/03/2007.
Port. n.º 58/2007, de 05/01/2007 – Designando o Doutor
REINALDO DE JESUS ARAUJO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª
Entrância da Capital, para responder cumulativamente pela 5ª Vara
da Família da Capital, durante as férias do respectivo titular, Doutor
RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, no período de 08/
01/2007 a 08/03/2007.
Port. n.º 59/2007, de 05/01/2007 – Transferindo, a pedido o início das
férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 da Doutora
LUCIMARY CAMPOS SANTOS, Juíza de Direito do 6º Juizado Especial
Cível e das Relações de Consumo da Capital, marcadas para os meses de
janeiro a março/2007, para serem gozadas no período de 04/06/2007 a
02/08/2007. Tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 176/
2007-TJ.
Port. n.º 60/2007, de 08/01/2007 – Transferindo, a pedido, o início das
férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor PAULO
AFONSO VIEIRA GOMES, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de
Port. n.º 62/2007, de 08/01/2007 – Tornando sem efeito a Portaria
nº 1636/2006, de 22/12/2006, que designou o Doutor JOSÉ NILO
RIBEIRO FILHO, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal
da Comarca de Bacabal, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 3ª Vara da mesma Comarca, durante as férias da respectiva
titular Doutora ROSÁRIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, a partir do dia 08/01/2007.
Port. n.º 63/2007, de 08/01/2007 – Transferindo, a pedido o início das
férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor JAIME
FERREIRA DE ARAÚJO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Capital, marcadas para os meses de janeiro a março/2007, para serem
gozadas em data oportuna. Tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 353/2007-TJ.
Port. n.º 64/2007, de 08/01/2007 – Tornando sem efeito a Portaria
nº 1653/2006 de 26/12/06, que designou o Doutor MEGBEL
ABDALA TANUS FERREIRA, Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda
Pública da Capital, para responder cumulativamente pela 1ª Vara da
Fazenda Pública da Capital, durante as férias do respectivo titular,
Doutor JAIME FERREIRA DE ARAÚJO, no período de 08/01/2007
a 08/03/2007.
Port. n.º 65/2007, de 08/01/2007 – Designando o Doutor LÚCIO
PAULO FERNANDES SOARES, Juiz de Direito Substituto da 7ª Zona,
para responder cumulativamente pela 1ª e 2ª Varas da Comarca de
GRAJAÚ, tendo em vista as férias do titular da 1ª Vara Doutor
DELVAN TAVARES OLIVEIRA e que a 2ª Vara está vaga, no período
de 08/01/07 a 08/03/07.
Port. n.º 66/2007, de 08/01/2007 – Tornando sem efeito a Portaria N.º
1628/2006-CGJ, de 21/12/06, que designou o Doutor MARCELO
FONTENELE VIEIRA, Juiz de Direito Substituto da 32ª Zona, para responder cumulativamente pela 1ª e 2ª Varas da Comarca de GRAJAÚ,
tendo em vista as férias do titular da 1ª Vara Doutor DELVAN TAVARES
OLIVEIRA e que a 2ª Vara está vaga, no período de 08/01/07 a 08/03/07.
Port. n.º 67/2007, de 08/01/2007 – Designando Doutor MARCELO
FONTENELE VIEIRA, Juiz de Direito Substituto da 32ª Zona, para responder pela 2ª Vara da Comarca de Santa Inês, de 3ª Entrância, durante as
férias da respectiva titular Doutora ARIANE MENDES CASTRO PINHEIRO, no período de 08/01 a 05/02/2007.
Port. n.º 68/2007, de 08/01/2007 – Transferindo, a pedido, o início das
férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor MÁRLON
JACINTO REIS, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de ItapecuruMirim, de 3ª Entrância, marcadas para os meses de janeiro a março/2007,
para serem gozadas no período de 01/02 a 01/04/2007. Tendo em vista
solicitação contida no Processo Nº 352/2007-TJ.
Port. n.º 69/2007, de 08/01/2007 – Tornando sem efeito a Portaria nº
1608/06, de 20/12/2006, que designou a Doutora MARIA JOSÉ frança
ribeiro, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de ItapecuruMirim, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da
mesma Comarca, durante as férias do respectivo titular Doutor MÁRLON
JACINTO REIS, a partir do dia 08/01/2007.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
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Port. n.º 72/2007, de 09/01/2007 – Designando o Doutor ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELOZO, Juiz de Direito da 4ª Vara da
Comarca de Caxias, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 3ª Vara da mesma Comarca, durante o afastamento do respectivo titular Doutor PAULO AFONSO VIEIRA GOME, no período de
08/01 a 12/01/2007.
Port. n.º 82/2007, de 11/01/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº
1666/2006-CGJ de 26/12/2006, que designou a Doutora LIDIANE MELO
DE SOUSA, Juíza de Direito da Comarca de Mirador, de 1ª Entrância, para
responder cumulativamente pela Comarca de Buriti Bravo, durante as
férias da respectiva titular Doutora KARLA JEANE MATOS DE CARVALHO PEREIRA DA SILVA, a considerar do dia 08/01/2007.
Port. n.º 73/2007, de 09/01/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº
1614/2006-CGJ de 21/12/06, que designou o Doutor ADINALDO
ATAÍDES CAVALCANTE, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância,
para responder pela 8ª Vara Criminal da Capital, a considerar do dia 21/
12/2006.
Port. n.º 83/2007, de 11/01/2007 – Designando o Doutor RODRIGO
COSTA NINA, Juiz de Direito Substituto da 25ª Zona, para responder
cumulativamente pela Comarca de Buriti Bravo, durante as férias da respectiva titular Doutora KARLA JEANE MATOS DE CARVALHO PEREIRA DA SILVA, a considerar o período de 08/01/2007 a 06/02/2007.
Port. n.º 74/2007, de 09/01/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº
1415/2006 de 06/11/2006, que designou o Doutor fernando luiz MENDES CRUZ, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para
responder pela Vara de Interdição e Sucessão da Capital, a considerar do
dia 21/12/2006.
Port. n.º 75/2007, de 09/01/2007 – Transferindo, a pedido o início das
férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor
RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA, Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal da Capital, marcadas para os meses de janeiro a março/2007, para
serem gozadas no período de 04/06/2007 a 02/08/2007. Tendo em vista
solicitação contida no Processo N.º 403/2007-TJ.
Port. n.º 76/2007, de 09/01/2007 – Designando Doutor JOSÉ
BRÍGIDO DA SILVA LAGES, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da
Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 1ª Vara da Família da mesma Comarca, durante o afastamento do Doutor ÍTALO MÁCIO DE OLIVEIRA SOUSA, no período
de 08/01 a 12/01/2007.
Port. n.º 77/2007, de 09/01/2007 – Cessando os efeitos da Portaria 832/
2006-CGJ, de 05/07/2006, que designou, nos termos da Resolução N.º
006/06, a Doutora DENISE PEDROSA TORRES DIAS, Juíza de Direito
Substituta da 29ª Zona, para responder pela 2ª Vara da Comarca de
Açailândia, de 3ª Entrância, que se encontra vaga, a considerar do dia 08/
01/2007.
Port. n.º 78/2007, de 10/01/2007 – Designando a Doutora ANDRÉA
CYSNE FROTA MAIA, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de
Presidente Dutra, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela
1ª Vara da mesma Comarca, tendo em vista as férias da Doutora ROSA
MARIA DA SILVA DUARTE, no período de 15/01/07 a 15/03/07.
Port. n.º 79/2007, de 10/01/2007 – Designando a Doutora ANA PAULA
SILVA ARAÚJO, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca
de Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela
Central de Penas Alternativas da mesma Comarca, durante as férias do
respectivo titular Doutor MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO, no período de 14/01 a 06/02/07.
Port. n.º 80/2007, de 10/01/2007 – Designando o Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Balsas,
de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Diretoria do Fórum
da mesma Comarca, durante as férias do Doutor LÚCIO antônio machado
vale, a considerar do dia 08/01 a 08/03/2007.
Port. n.º 81/2007, de 11/01/2007 – Designando a Doutora ROSA MARIA DA SILVA DUARTE, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de
Presidente Dutra, de 2ª Entrância, para celebrar o Casamento dos Senhores FRANCISCO MOREIRA LIMA FILHO e GEORGETH ANTONIA
COSTA, que se realizará no dia 17/01/2007, nesta cidade, estando o processo de habilitação tramitando na Serventia Extrajudicial de Registro
Civil e Casamento da 3ª Zona – João Paulo. Tendo em vista solicitação
contida no Processo N.º 505/2007-TJ.
Port. n.º 84/2007, de 11/01/2007 – Concedendo a Doutora ARIANE
MENDES CASTRO PINHEIRO, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca
Santa Inês, de 3ª Entrância, 29 (vinte e nove) dias restantes de férias
relativas ao exercício de 2005, a considerar o período de 08/01 a 05/02/
2007. Tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 335/2007-TJ.
Port. n.º 85/2007, de 11/01/2007 – Transferir, a pedido o início das
férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Desembargador
JOSÉ JOAQUIM FIQUEIREDO DOS ANJOS, marcadas para os meses de
janeiro a março/2007, para serem gozadas em data oportuna. Tendo em
vista solicitação contida no Processo N.º 485/2007-TJ.
Port. n.º 87/2007, de 11/01/2007 – Transferindo, a pedido, o início das
férias regulamentares relativas ao exercício de 2006 do Doutor MÁRCIO
CASTRO BRANDÃO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São José
de Ribamar, de 3ª Entrância, marcadas para os meses de janeiro a março/
2007, para serem gozadas no período de 10/01/2007 a 10/03/2007. Tendo em vista solicitação contida no Processo Nº 458/2007-TJ.
Port. n.º 88/2007, de 11/01/2007 – Designando a Doutora MARIA DA
CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA, Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal
da Capital, para funcionar junto a Central de Inquérito da Capital, nos
dias 11 e 12/01/2007.
Port. n.º 91/2007, de 12/01/2007 – Tornando sem efeito a Portaria nº 1626/
2006-CGJ, de 21/12/2006, que designou a Doutora TERESA CRISTINA DE
C. P. MENDES, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de São José de
Ribamar, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela 1ª Vara da
mesma Comarca, de 3ª Entrância, durante as férias do respectivo titular
Doutor MÁRCIO CASTRO BRANDÃO, no período de 08/01 a 08/03/2007.
Port. n.º 92/2007, de 12/01/2007 – Designando a Doutora TERESA
CRISTINA DE C. P. MENDES, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de
São José de Ribamar, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente
pela 1ª Vara da mesma Comarca, de 3ª Entrância, durante as férias do
respectivo titular Doutor MÁRCIO CASTRO BRANDÃO, a considerar o
período de 10/01 a 10/03/2007.
Port. n.º 95/2007, de 16/01/2007 – Designando nos Termos do artigo
30, inciso XXXII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, a Doutora
GISELE RIBEIRO RONDON, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de
Zé Doca, de 1ª Entrância, para exercer as funções de Diretora do Fórum
da referida Comarca, durante o ano de 2007.
Port. n.º 96/2007, de 16/01/2007 – Transferindo, a pedido o início das
férias regulamentares relativas ao exercício de 2006 do Doutor CRISTÓVÃO SOUSA BARROS, Juiz de Direito da Comarca de Igarapé Grande, de
1ª Entrância, marcadas para os meses de janeiro a março/2007, para
serem gozadas no período de 02/05/2007 a 30/06/2007. Tendo em vista
solicitação contida no Processo N.º318/2007-TJ.
Port. n.º 97/2007, de 16/01/2007 – Cessando os efeitos das Portarias de
números 702/2006-CGJ, 653/2006-CGJ, 502/2006-CGJ, 382/2006-CGJ,
201/2006-CGJ e 1653/2005-CGJ, que designaram a Doutora MARIA JOSÉ
FRANÇA RIBEIRO, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de
Itapecuru-Mirim, de 3ª Entrância, para funcionar nos Autos dos Processos abaixo relacionados, em trâmite na Comarca de Anajatuba e DESIG-
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NAR a Doutora EDILZA BARROS FERREIRA LOPES, Juíza Substituta
da 10ª Zona, respondendo pela Comarca de Anajatuba, de 1ª Entrância,
para funcionar nos Autos dos referidos Processos.
Processo
009/2005
149/2005
019/2006
026/2005
343/2004
060/2004
Ação
Ação de Interdito
Proibitório
Ação de Interdito
Proibitório
Ação de Nunciação
de Obra
Ação de
Manutenção de
Posse
Ação de Execução
Forçada
Ação de
Investigação de
Paternidade c/c
Alimentos
Partes
José Martins dos Santos e Donato
Osvaldo dos Santos e outros
Raimundo Nonato Ferreira Lisboa e
outra e Jorge Neves e outros
José Martins dos Santos e Donato
Osvaldo dos Santos
José Martins dos Santos e José
Benedito dos Santos
Banco Bradesco S/A e Joaquim de
Jesus Dutra e seus avalistas
Sebastiana Maria Pereira e Manuel
Luso Mendonça Filho
Port. n.º 98/2007, de 17/01/2007 – Designando o Doutor MILTON
BANDEIRA LIMA, Juiz de Direito Auxiliar da Capital, para atuar no
Processo n.º 29429/2006 – Ação Ordinária – promovida por LUIZ DE
FRANÇA BELCHIOR SILVA e outros contra o Estado do Maranhão, em
trâmite na 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, tendo em vista o impedimento, por motivo de foro íntimo e conforme o art. 135, s/§, C.P.C, do
Dr. MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA, Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Tendo em vista solicitação contida no Ofício N.º
351/2006-OVD (Processo N.º 36846/2006-TJ).
Port. n.º 99/2007, de 17/01/2007 – Designando os Juízes de Direito
abaixo relacionados para participarem do 1º Casamento Comunitário de
São Francisco do Maranhão, Termo da Comarca de Barão de Grajaú, a
realizar-se no dia 19/07/2006, às 19:00 horas. Tendo em vista solicitação
contida nos Ofícios n.ºs 210, 277 e 300/2006-CJ
Processos N.ºs 19115, 20925 e 22302/2006-TJ).
MAGISTRADOS
COMARCA/VARAS
Dr. Ademar de Jesus Almeida de Sousa
1ª Vara – Timon
Dr. Alessandro Bandeira Figueiredo
Cândido Mendes
Dra. Ana Célia Santana
2ª Vara – Codó
Dr. Ferdinando Marco Gomes Serejo Sousa Riachão
Dr. Antônio Luiz de Almeida Silva
Pastos Bons
Dr. Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Parnarama
Dra. Dayna Leão Tajra Reis
Bacuri
Dr. Douglas de Melo Martins
2ª Vara – Pedreiras
Dra. Edeuly Maia Silva
Loreto
Dra. Edilza Barros Ferreira Lopes
Substituta da 10ª Zona
Dr. Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Juiz Auxiliar
Dr. Jairon Ferreira de Morais
São Vicente Férrer
Dra. Jerusa de Castro Duarte
Substituta da 14ª Zona
Dr. José Nilo Ribeiro Filho
Juizado Especial Cível e
Criminal – Bacabal
Dr. Júlio César Lima Praseres
Bom Jardim
Dra. Karine Lopes de Castro
Substituta da 4ª Zona
Dr. Marcelo Fontenele Vieira
Substituto da 32ª Zona
Dr. Marcos Antônio Oliveira
Carolina
Dr. Mário Márcio de Almeida Sousa
Matinha
Dr. Osmar Gomes dos Santos
1ª Vara – Bacabal
Dr. Pedro Henrique Holanda Pascoal
Substituto da 16ª Zona
Dr. Raul José Duarte Goulart Júnior
Matões
Dra. Rosa Maria da Silva Duarte
1ª Vara – Presidente Dutra
Dr. Rommel Cruz Viegas
Paraibano
Dra. Stela Pereira Muniz
São João dos Patos
Dr. Thales Ribeiro de Andrade
Dom Pedro
Dra. Vanessa Clementino Sousa
Humberto de Campos
Dr. Gervásio Protásio Santos Junior
9º Juizado Especial Cível E
Das Relações De Consumo –
Canto Da Fabril
Dr. José Ribamar Santos Vaz
5ª Vara Cível - Capital
Dr. Ailton Gutemberg Carvalho Lima
Buriticupu
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Port. n.º 100/2007, de 17/01/2007 – Designando o Doutor EDIMAR
FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA, Juiz de Direito Auxiliar da Capital, para atuar no Processo n.º 604/2005 (020640/1999) – Ação Penal –
no qual consta como acusados JOSÉ GERARDO DE ABREU, vulgo “Zé
Gerardo” e FRANCISCO CAÍCA UCHÔA MARINHO, vulgo “Chico
Caíca”, tendo como vítima CARLINDO SOUSA CUNHA, em trâmite na
2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, tendo em vista o impedimento, por
motivo de foro íntimo do Dr. LUIS CARLOS NUNES FREIRE, Titular da
2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, Tendo em vista solicitação contida
no Ofício N.º 904/2006-OVD (Processo N.º 35726/2006-TJ).
Port. n.º 101/2007, de 17/01/2007 – Suspendendo a pedido às férias
regulamentares relativas ao exercício de 2007 da Doutora MARIA
CRISTINA ASEVEDO, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro, de 3ª Entrância, a considerar do dia 12/01/2007, deixando os 56
(cinqüenta e seis) dias restantes para serem gozados no período de 04/06/
2007 a 29/07/2007. Tendo em vista solicitação contida no Processo N.º
784/2007-CGJ.
Port. n.º 102/2007, de 17/01/2007 – Suspendendo a pedido às férias
regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor SIMEÃO PEREIRA E SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Timon, de 3ª
Entrância, a partir do dia 07/02/2007, deixando os 30 (trinta) dias restantes para serem gozados no período de 02/07 a 31/07/2007. Tendo em
vista solicitação contida no Processo N.º 808/2007-CGJ.
Port. n.º 103/2007, de 17/01/2007 – Concedendo ao Doutor MÁRIO
HENRIQUE MESQUITA REIS, Juiz de Direito da Comarca de PindaréMirim, de 1ª Entrância, 60 (sessenta) dias de férias relativas ao exercício
de 2006, para serem gozadas no período de 1º/03/2007 a 29/04/2007.
Tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 3869/2006-TJ.
Port. n.º 104/2007, de 17/01/2007 – Transferindo, a pedido o início das
férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor MÁRIO
HENRIQUE MESQUITA REIS, Juiz de Direito da Comarca de PindaréMirim, de 1ª Entrância, marcadas para os meses de junho a agosto/2007,
para serem gozadas no período de 1º/08/2007 a 29/09/2007. Tendo em
vista solicitação contida no Processo N.º 39696/2007-TJ.
Port. n.º 105/2007, de 18/01/2007 – Designando o Doutor JOSÉ
RIBAMAR D’OLIVEIRA COSTA JÚNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara
Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, para atuar nos Processos n.ºs 5276/2003 – Ação de Inventário, 7534/2006 e 7683/2006 –
Ações de Prestação de Contas, em trâmite na 2ª Vara da Família da mesma
Comarca, durante as férias do Dr. GENIVALDO PEREIRA SILVA, Juiz de
Direito da 1ª Vara da Família de Imperatriz, no período de 18/01/2007 a
02/03/2007.
Port. n.º 106/2007, de 18/01/2007 –Transferindo, a pedido, as férias
relativas ao exercício de 2007 da Doutora LEWMAN DE MOURA SILVA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santa Luzia, de 2ª Entrância,
marcadas para os meses de fevereiro/2007 a abril/2007, para serem gozadas no período de 02/07/07 a 30/08/07. Tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 790/2007-TJ.
Port. n.º 107/2007, de 18/01/2007 – Designando o Doutor PAULO
AFONSO VIEIRA GOMES, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de
Caxias, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da
mesma Comarca, durante o afastamento do respectivo titular Doutor
CLÉSIO COELHO CUNHA, a considerar o período de 15/01 a 19/01/
2007.
Port. n.º 108/2007, de 18/01/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº
1648/2006-CGJ, de 22/12/2006, que designou o Doutor FERNANDO
JORGE PEREIRA, Juiz de Direito Substituto da 24ª Zona, para responder
pela 2ª Vara da Comarca de Pinheiro, durante as férias da respectiva titular
Doutora MARIA CRISTINA ASEVEDO, a partir do dia 22/01/2007.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Port. n.º 109/2007, de 18/01/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº
1649/2006-CGJ, de 22/12/2006, que designou a Doutora GLAUCIA
HELEN MAIA DE ALMEIDA, Juíza de Direito Substituta da 17ª Zona,
para responder cumulativamente pela 1ª Vara da Comarca de Pinheiro,
durante as férias do respectivo titular Doutor josé ribamar goulart heluy
junior, a partir do dia 18/01/2007.
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
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Port. n.º 120/2007, de 22/01/2007 – Suspendendo a pedido às férias
regulamentares relativas ao exercício de 2007 da Doutora MARIA DO
SOCORRO MENDONÇA CARNEIRO, Juíza de Direito do 10º Juizado
Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital, a partir do dia 07/
02/2007, deixando os 30 (trinta) dias restantes para serem gozados no
período de 02/05/2007 a 31/05/2007. Tendo em vista solicitação contida
Port. n.º 110/2007, de 18/01/2007 – Designando o Doutor FERNANDO
JORGE PEREIRA, Juiz de Direito Substituto da 24ª Zona, para responder
pela 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, de 3ª Entrância, durante o restante
das férias do respectivo titular Doutor josé ribamar goulart heluy junior,
no período de 22/01/2007 a 08/03/2007.
no Processo N.º 1187/2007-TJ.
Port. n.º 121/2007, de 22/01/2007 – Concedendo ao Doutor SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM, Juiz de Direito da 1ª Vara da
Comarca Balsas, de 3ª Entrância, 30 (trinta) dias restantes de férias
Port. n.º 111/2007, de 18/01/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº
039/2007-CGJ, de 04/01/207, que designou o Doutor FERNANDO JORGE PEREIRA, Juiz de Direito Substituto da 24ª Zona, para responder
cumulativamente pela Diretoria do Fórum da Comarca de Pinheiro, de 3ª
Entrância, durante as férias do Doutor josé ribamar goulart heluy junior, a
partir do dia 18/01/2007.
relativas ao exercício de 1997, para serem gozadas no período de 01/
02 a 02/03/2007. Tendo em vista solicitação contida no Processo
N.º 73/2007-TJ.
Port. n.º 122/2007, de 22/01/2007 – Designando nos termos da Resolução N.º006/2006 o Doutor MARCELO FONTENELE VIEIRA, Juiz de
Port. n.º 112/2007, de 18/01/2007 – Designando a Doutora MARIA
CRISTINA ASEVEDO, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Diretoria do
Fórum da mesma Comarca, durante o restante das férias do Doutor josé
ribamar goulart heluy junior, no período de 18/01 a 08/03/2007.
Port. n.º 113/2007, de 19/01/2007 – Designando o Doutor RAIMUNDO
FERREIRA NETO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital,
para responder cumulativamente pela 7ª Vara da Família da Capital, durante o afastamento do Doutor JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES,
no período de 22/01/2007 a 26/01/2007.
Direito Substituto da 32ª Zona, para responder cumulativamente pela
Comarca de Pio XII, de 1ª Entrância, durante o restante das férias do
respectivo titular Doutor MARCO ANDRÉ TAVARES TEIXEIRA, no
período de 22/01/2007 a 08/03/2007.
Port. n.º 123/2007, de 22/01/2007 – Concedendo ao Doutor SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM, Juiz de Direito da 1ª Vara da
Comarca Balsas, de 3ª Entrância, 60 (sessenta) dias de férias relativas ao exercício de 1998, para serem gozadas no período de 03/03 a
01/05/2007. Tendo em vista solicitação contida no Processo N.º
Port. n.º 114/2007, de 19/01/2007 – Designando o Doutor PAULO
AFONSO VIEIRA GOMES, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de
Caxias, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Diretoria
do Fórum da mesma Comarca, durante o afastamento do Doutor CLÉSIO
COELHO CUNHA, a considerar o período de 15/01 a 26/01/2007.
075/2007-TJ.
Port. n.º 124/2007, de 22/01/2007 – Cessando os efeitos da Portaria
N.º1686/2006-CGJ que designou a Doutora MARIA DA CONCEIÇÃO
PRIVADO RÊGO, Juíza de Direito da Comarca de Olho D’Água das Cunhãs,
Port. n.º 115/2007, de 19/01/2007 – Designando o Doutor PAULO
AFONSO VIEIRA GOMES, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de
Caxias, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da
mesma Comarca, durante o afastamento do respectivo titular Doutor
CLÉSIO COELHO CUNHA, no período de 22/01 a 26/01/2007.
de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Pio
XII, durante as férias do respectivo titular Doutor MARCO ANDRÉ
TAVARES TEIXEIRA, a partir do 22/01/2007.
Port. n.º 125/2007, de 22/01/2007 – Designando o Doutor JOSÉ
Port. n.º 116/2007, de 19/01/2007 – Designando o Doutor MÁRIO
PRAZERES NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Santa Inês,
de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Diretoria do Fórum
da mesma Comarca, durante as férias do Doutor LUIS CARLOS DUTRA
DOS SANTOS, a considerar do dia 08/01 a 08/03/2007.
RAIMUNDO SAMPAIO SILVA, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância
da Capital, para responder pela 2ª Vara Cível da Capital, a partir do dia 23/
01/2006 até ulterior deliberação.
Port. n.º 126/2007, de 22/01/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº
Port. n.º 117/2007, de 22/01/2007 – Transferindo, a pedido, o início das
férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor FERNANDO
BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR, Juiz de Direito da Comarca de
Barreirinhas, de 2ª Entrância, marcadas para os meses de fevereiro a abril/
2007, para serem gozadas no período de 05/11/07 a 03/01/08. Tendo em
vista solicitação contida no Processo N.º 1183/2007-TJ.
011/2007 de 03/01/2007 que designou o Doutor JOSÉ RAIMUNDO
Port. n.º 118/2007, de 22/01/2007 – Antecipando as férias regulamentares relativas ao exercício de 2006 do Doutor JOSCELMO SOUSA GOMES, Juiz de Direito da Comarca de Maracaçumé, de 1ª Entrância,
marcadas para os meses de julho a agosto/2007, para serem gozadas no
período de 04/05/2007 a 02/07/2007. Tendo em vista solicitação contida
no Processo N.º31484/2006-TJ.
Port. n.º 127/2007, de 22/01/2007 – Cessando Os efeitos da Portaria nº
Port. n.º 119/2007, de 22/01/2007 – Concedendo ao Doutor JOSCELMO
SOUSA GOMES, Juiz de Direito da Comarca de Maracaçumé, de 1ª
Entrância, 60 (sessenta) dias de férias relativas ao exercício de 2005, para
serem gozadas no período de 05/03/2007 a 03/05/2007. Tendo em vista
solicitação contida no Processo N.º 31482/2006-TJ.
SAMPAIO SILVA, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital,
para responder cumulativamente pela 7ª Vara da Fazenda Pública Capital,
durante as férias do respectivo titular, Doutor JOÃO SANTANA SOUSA,
a partir do dia 23/01/2007.
1629/2006 de 22/12/2006 que designou o Doutor JOSÉ RAIMUNDO
SAMPAIO SILVA, Juiz de Direito Auxiliar da 4ª Entrância, para responder pela 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que se encontra vaga, a
partir do dia 23/01/2007.
Port. n.º 129/2007, de 23/01/2007 – Designando os Juízes de Direito
abaixo relacionados para participarem do Casamento Comunitário na
Comarca de Santa Inês, de 3ª Entrância, a realizar-se no dia 25/01/2007,
às 16:00 horas, no Ginásio de Esportes João Cambinha da referida Comarca.
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SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
MAGISTRADOS
Dr. Mário Prazeres Neto
Dr. Marcelo Fontenele Vieira
Dr. José Nilo Ribeiro Filho
COMARCA/VARAS
3ª Vara – Santa Inês
Juiz Substituto – 32ª Zona
Juizado Especial Cível e Criminal –
Bacabal
Dra. Jerusa De Castro Duarte Mendes Juíza Substituta – 14ª Zona
Dr. Mário Henrique Mesquita Reis
Pindaré-Mirim
Dr. Júlio César Lima Praseres
Bom Jardim
Dra. Gisele Ribeiro Rondon
1ª Vara – Zé Doca
Dr. Rogério Pelegrini Tognon Rondon Urbano Santos
Dra. Suely De Oliveira Santos Feitosa 2ª Vara – Zé Doca
Dr. Silvio Suzart Dos Santos
1ª Vara – Lago da Pedra
Dra. Ana Lucrécia Bezerra Sodré
Juíza Substituta – 31ª Zona
Dra. Lucimary Campos Santos
6º Juizado Especial Cível e das
Relações de Consumo - Capital
Dra. Teresa Cristina De Carvalho 2ª Vara – São José de Ribamar
Pereira Mendes
Dr. Pedro Henrique Holanda Pascoal Juiz Substituto – 16ª Zona
Dra. Ticiany Gedeon Maciel
Juíza Substituta – 30ª Zona
Dra. Florita Castelo Branco Campos1ª Vara Criminal - Capital
Pinho
Dr. Milvan Gedeon Gomes
Vitória do Mearim
Dr. Fernando Barbosa De Oliveira Barreirinhas
Júnior
Port. n.º 131/2007, de 23/01/2007 – Transferindo, por necessidade de
serviço o início das férias regulamentares relativas ao exercício de 2007
do Doutor NEMIAS NUNES CARVALHO, Juiz de Direito Auxiliar da
Corregedoria, marcadas para os meses de janeiro a março/2007, para
serem gozadas em data oportuna.
Port. n.º 132/2007, de 23/01/2007 – Designando o Doutor ADINALDO
ATAIDES CAVALCANTE, Juiz de Direito Auxiliar da 4ª Entrância, para
responder pela 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que se encontra
vaga, a partir do dia 24/01/2007 até ulterior deliberação.
Port. n.º 133/2007, de 23/01/2007 – Designando o Doutor ADINALDO
ATAIDES CAVALCANTE, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da
Capital, para responder cumulativamente pela 7ª Vara da Fazenda Pública
Capital, durante o restante das férias do respectivo titular, Doutor JOÃO
SANTANA SOUSA, no período de 24/01/2007 a 08/03/2007.
Port. n.º 134/2007, de 23/01/2007 – Designando o Doutor REINALDO DE
JESUS ARAÚJO, Juiz de Direito Auxiliar da Capital, para presidir o Processo
n.º 29680/2006 – Ação Ordinária – promovida por SIDNEY CARDOSO
RAMOS contra o Estado do Maranhão, em trâmite na 3ª Vara da Fazenda
Pública da Capital, tendo em vista a suspeição do Dr. JOSÉ JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS, Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Port. n.º 135/2007, de 24/01/2007 – Suspendendo a pedido as férias
regulamentares relativas ao exercício de 2007 da Doutora ALESSANDRA
COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito da Comarca de Esperantinópolis,
de 1ª Entrância, a partir do dia 07/02/2007, deixando os 30 (trinta) dias
restantes para serem gozados no período de 05/11/2007 a 04/12/2007.
Tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 1257/2007-TJ.
Port. n.º 136/2007, de 24/01/2007 – Cessando os efeitos da Portaria
N.º056/2007-CGJ que designou o Doutor CRISTÓVÃO SOUSA BARROS,
Juiz de Direito da Comarca de Igarapé Grande, de 1ª Entrância, para
responder cumulativamente pela Comarca de Esperantinópolis, durante
as férias da respectiva titular Doutora ALESSANDRA COSTA
ARCANGELI, a partir do dia 07/02/2007.
Port. n.º 137/2007, de 24/01/2007 – Transferindo, a pedido o início das
férias regulamentares relativas ao exercício de 2006 da Doutora EDILZA
BARROS FERREIRA LOPES, Juíza de Direito Substituta da 9ª Zona,
marcadas para o mês de março/2007, para serem gozadas no período de 1º/
10/2007 a 30/10/2007. Tendo em vista solicitação contida no Processo
N.º 1188/2007-TJ.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Port. n.º 138/2007, de 24/01/2007 – Tornando sem efeito a Portaria nº
048/2007-CGJ, de 04/01/2007, que designou a Doutora TERESA
CRISTINA DE CARVALHO PEREIRA MENDES, Juíza de Direito da 2ª
Vara da Comarca de São José de Ribamar, de 2ª Entrância, para responder
cumulativamente pela Diretoria do Fórum da mesma Comarca, durante as
férias do Doutor MÁRCIO CASTRO BRANDÃO, a considerar do dia 08/
01/2007.
Port. n.º 139/2007, de 24/01/2007 – Designando a Doutora TERESA
CRISTINA DE CARVALHO PEREIRA MENDES, Juíza de Direito da 2ª
Vara da Comarca de São José de Ribamar, de 2ª Entrância, para responder
cumulativamente pela Diretoria do Fórum da mesma Comarca, durante as
férias do Doutor MÁRCIO CASTRO BRANDÃO, no período de 10/01 a
10/03/2007.
Port. n.º 140/2007, de 24/01/2007 – Designando o Doutor LUIS
CARLOS DUTRA DOS SANTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca
de Santa Inês, de 3ª Entrância, para atuar no Processo n.º 13002/2005 –
Ação Ordinária de Alteração de Guarda, em trâmite na 3ª Vara da mesma
Comarca, tendo em vista o impedimento, por motivo de foro íntimo e
conforme o art. 135, parágrafo único, C.P.C, do Dr. MÁRIO PRAZERES NETO, Titular da 3ª Vara da Comarca de Santa Inês. Tendo em
vista solicitação contida no Ofício N.º 144/2006-CGJ (Processo N.º
868/2007-TJ).
Port. n.º 141/2007, de 25/01/2007 – Designando o Doutor JOSÉ
RAIMUNDO SAMPAIO SILVA, Juiz de Direito Auxiliar da Capital, para
atuar no Processo nº 1963/2006, com audiência marcada para o dia 06/02/
07, às 09:30 h, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de São José de Ribamar,
tendo em vista o impedimento da Doutora TERESA CRISTINA DE CARVALHO PEREIRA MENDES, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da mesma Comarca.
Port. n.º 142/2007, de 25/01/2007 – Designando, nos termos da Resolução N.º006/2006, o Doutor PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL,
Juiz de Direito Substituto da 16ª Zona, para responder cumulativamente
pela 1ª Vara da Comarca de Balsas, de 3ª Entrância, que se encontra vaga,
a partir do dia 25/01/07 até ulterior deliberação.
Port. n.º 144/2007, de 25/01/2007 – Suspendendo a pedido as férias
regulamentares relativas ao exercício de 2007 da Doutora CLEONICE
CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO, Juíza de Direito do Juizado Especial
Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, nos dias 25/01 e 26/
01/2007, deixando os 02 (dois) dias restantes para serem gozados no
período de 09/01 e 10/01/2007. Tendo em vista solicitação contida no
Processo N.º 1599/2007-CGJ.
Port. n.º 145/2007, de 25/01/2007 – Designando, nos termos da Resolução N.º006/2006, o Doutor FERNANDO JORGE PEREIRA, Juiz de Direito Substituto da 24ª Zona, para responder pela 1ª Vara da Comarca de
Açailândia, de 3ª Entrância, que se encontra vaga, a partir do dia 26/01 até
ulterior deliberação.
Port. n.º 146/2007, de 25/01/2007 – Designando, nos termos da Resolução N.º006/2006, o Doutor FERNANDO JORGE PEREIRA, Juiz de Direito Substituto da 24ª Zona, para responder cumulativamente pela 4ª
Vara da Comarca de Açailândia, de 3ª Entrância, durante o restante das
férias do respectivo titular Doutor WILSON MANOEL DE FREITAS
FILHO, no período de 26/01 a 08/03/2007.
Port. n.º 147/2007, de 25/01/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº 1647/2006-CGJ, de 22/12/2006, que designou a Doutora
MARIA IZABEL PADILHA, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca
de Açailândia, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente
pela 4ª Vara da mesma Comarca, durante as férias do respectivo
titular Doutor WILSON MANOEL DE FREITAS FILHO, a partir
do dia 25/01/2007.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
49
Port. n.º 148/2007 de 25/01/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº
038/2007-CGJ, de 04/01/2007, que designou a Doutora ROSÁRIA DE
FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca
de Bacabal, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 4ª Vara
da mesma Comarca, que se encontra vaga, a partir do dia 25/01/2007.
Port. n.º 162/2007, de 29/01/2007 – Suspendendo a pedido as férias
regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor OSMAR GOMES DOS SANTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bacabal, de
3ª Entrância, no 30º (trigésimo) dia, deixando os 30 (trinta) dias restantes
para serem gozados no período de 01/10 a 30/10/2007.
Port. n.º 149/2007, de 25/01/2007 – Designando a Doutora MARIA IZABEL
PADILHA, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Bacabal, de 3ª Entrância,
para responder cumulativamente pela 4ª Vara da mesma Comarca, que se
encontra vaga, a partir do dia 25/01 até ulterior deliberação.
Port. n.º 163/2007, de 29/01/2007 – Suspendendo a pedido as férias
regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor WILSON
MANOEL DE FREITAS FILHO, Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de
Açailândia, de 3ª Entrância, no 30º (trigésimo) dia, deixando os 30 (trinta) dias restantes para serem gozados no período de 02/07 a 31/07/2007.
Port. n.º 150/2007, de 25/01/2007 – Designando o Doutor PAULO
AFONSO VIEIRA GOMES, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de
Caxias, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Diretoria
do Fórum da mesma Comarca, durante as férias do Doutor CLÉSIO COELHO CUNHA, no período de 02/02 a 03/03/2007.
Port. n.º 151/2007, de 25/01/2007 – Designando o Doutor PAULO
AFONSO VIEIRA GOMES, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de
Caxias, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da
mesma Comarca, durante as férias do respectivo titular Doutor CLÉSIO
COELHO CUNHA, no período de 02/02 a 03/03/2007.
Port. n.º 152/2007, de 25/01/2007 – Designando a Doutora GLAUCIA
HELEN MAIA DE ALMEIDA, Juíza de Direito Substituta da 17ª Zona,
para responder pela 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, de 3ª Entrância,
durante o restante das férias do respectivo titular Doutor josé ribamar
goulart heluy junior, no período de 26/01 a 08/03/2007.
Port. n.º 153/2007, de 25/01/2007 – Designando a Doutora LARISSA
RODRIGUES TUPIMANBÁ CASTRO, Juíza de Direito da Comarca de
Amarante do Maranhão, de 1ª Entrância, para funcionar nos Autos do
Processo N.º888/06 – Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, em que são partes como Requerente Município de Montes
Altos/MA, e como Requeridos Adail Albuquerque de Sousa e Maria Isaura
Rocha Sousa, em trâmite na Comarca de Montes Altos, tendo em vista a
suspeição por motivo de foro íntimo, do Doutor ARMINDO NASCIMENTO REIS NETO, Titular da Comarca de Montes Altos.
Port. n.º 154/2007, de 26/01/2007 – Designando a Doutora MARIA
JOSÉ frança ribeiro, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de
Itapecuru-Mirim, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela
2ª Vara da mesma Comarca, durante o afastamento do respectivo titular
Doutor MÁRLON JACINTO REIS, nos dias 29/01 a 30/01/2007.
Port. n.º 155/2007, de 26/01/2007 – Tornando sem efeito a Portaria nº
1392/2006-TJ, de 30/10/2006, que concedeu ao Doutor FRANCISCO DE
ASSIS E SOUSA, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de
Imperatriz, de 3ª Entrância, 60 (sessenta) dias de férias relativas ao exercício
de 2004, para serem gozadas no período de 07/02/2007 a 07/04/2007.
Port. n.º 156/2007, de 26/01/2007 – Concedendo ao Doutor FRANCISCO DE ASSIS E SOUSA, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca
de Imperatriz, de 3ª Entrância, 60 (sessenta) dias de férias relativas ao
exercício de 2005, para serem gozadas no período de 07/02 a 07/04/2007.
Port. n.º 164/2007, de 29/01/2007 – Designando, nos termos da Resolução nº 006/06, o Doutor LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES, Juiz
Substituto da 7ª Zona, para responder pela 2ª Vara da Comarca de Itapecuru
– Mirim, de 3ª Entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor
MÁRLON JACINTO REIS, no período 01/02 a 01/04/2007.
Port. n.º 165/2007, de 29/01/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº 1605/
2006-CGJ, de 20/12/2006, que designou o Doutor GUSTAVO HENRIQUE
SILVA MEDEIROS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda,
para funcionar pela 2ª Vara da mesma Comarca, de 2ª Entrância, no período de
20/12/2006 até ulterior deliberação, a considerar de 07/01/2007.
Port. n.º 166/2007, de 29/01/2007 – Designando o Doutor GUSTAVO
HENRIQUE SILVA MEDEIROS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de
Barra do Corda, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª
Vara da mesma Comarca, durante a licença gestante da respectiva titular
Doutora LORENA DA SALES RODRIGUES BRANDÃO, a considerar o
período de 08/01/2007 a 11/04/2007.
Port. n.º 167/2007, de 29/01/2007 – Transferindo, a pedido o início das
férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor MILTON
BANDEIRA LIMA, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital,
marcadas para os meses de fevereiro a abril/2007, para serem gozadas no
período de 01/08/2007 a 29/09/2007.
Port. n.º 168/2007, de 29/01/2007 – Designando a Doutora ANA
GABRIELA COSTA EVERTON, Juíza de Direito Substituta da 8ª Zona,
para responder pela 3ª Vara da Comarca de Pedreiras, de 3ª Entrância,
durante as férias da respectiva titular Doutora MARIA EUNICE DO
NASCIMENTO SERRA, no período de 07/02 a 06/03/2007.
Port. n.º 169/2007, de 29/01/2007 – Tornando sem efeito a Portaria nº
132/2007-CGJ de 23/01/2007 que designou o Doutor ADINALDO
ATAIDES CAVALCANTE, Juiz de Direito Auxiliar da 4ª Entrância, para
responder pela 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que se encontra
vaga, a partir do dia 24/01/2007 até ulterior deliberação.
Port. n.º 170/2007, de 29/01/2007 – Designando a Doutora KARINE
LOPES DE CASTRO, Juíza de Direito da Comarca de Mirinzal, de 1ª
Entrância, para funcionar nos Autos do Pedido de Liberdade Provisória,
formulado pelo Indiciado Antonilson Silva, em trâmite na Comarca de
Cedral, tendo em vista a suspeição por motivo de foro íntimo, do Doutor
REGINALDO DE JESUS CORDEIRO JÚNIOR, Titular da Comarca de
Guimarães, respondendo pela Comarca de Cedral.
Port. n.º 157/2007, de 26/01/2007 - CESSAR OS EFEITOS da Portaria nº 110/
2007-CGJ, de 18/01/2007, que designou o Doutor FERNANDO JORGE PEREIRA, Juiz de Direito Substituto da 24ª Zona, para responder pela 1ª Vara da
Comarca de Pinheiro, de 3ª Entrância, durante o restante das férias do respectivo
titular Doutor josé ribamar goulart heluy junior, a partir do dia 26/01/2007.
Port. n.º 171/2007, de 29/01/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº
019/2007-CGJ, de 04/01/2007, que designou o Doutor PEDRO
HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, Juiz de Direito Substituto da 16ª
Zona, para responder pela Comarca de Alto Parnaíba, de 2ª Entrância,
que se encontra vaga, a partir do dia 07/02/2007.
Port. n.º 161/2007, de 29/01/2007 – Suspendendo, a pedido, as férias
regulamentares relativas ao exercício de 2006 do Doutor DELVAN
TAVARES OLIVEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Grajaú, de
2ª Entrância, a partir do dia 07/02/2007, deixando os 30 (trinta) dias
restantes para serem gozados no período de 02/07/2007 a 31/07/2007.
Port. n.º 172/2007, de 29/01/2007 – Designando, nos Termos da Resolução N.º006/2006, a Doutora DENISE PEDROSA TORRES DIAS, Juíza
de Direito Substituta da 29ª Zona, para responder pela Comarca de Alto
Parnaíba, de 2ª Entrância, que se encontra vaga, a partir do dia 07/02/
2007 até ulterior deliberação.
50
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
Port. n.º 176/2007, de 29/01/2007 – Designando a Doutora MARIA
JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de
Itapecuru-Mirim, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela
Diretoria do Fórum da mesma Comarca, durante as férias do Doutor
MÁRLON JACINTO REIS, no período de 01/02 a 01/04/2007.
Port. n.º 177/2007, de 29/01/2007 – Suspendendo a pedido as férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor JOSÉ GONÇALO DE
SOUSA FILHO, Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações
de Consumo da Capital, a partir do dia 07/02/2007, deixando os 30 (trinta)
dias restantes para serem gozados no período de 02/07/2007 a 31/07/2007.
Tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 1719/2007-TJ.
Port. n.º 178/2007, de 29/01/2007 – Designando a Doutora STELA
PEREIRA MUNIZ, Juíza de Direito da Comarca de São João dos Patos, de
2ª Entrância, para processar e julgar os autos do Processo N.º2362006,
em que figuram como partes o Delegado da Polícia Civil e Maria Amélia
Dias Carneiro Barros, em trâmite na Comarca de Paraibano, tendo em
vista a suspeição por motivo de foro íntimo, do Doutor ROMMEL CRUZ
VIÉGAS, Titular da Comarca de Paraibano.
Port. n.º 179/2007, de 29/01/2007 – Designando o Doutor CÂNDIDO
JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Comarca de São Mateus,
de 1ª Entrância, para processar e julgar os autos da Ação Sumária de
Indenização por Perdas e Danos, em que figuram como partes Daniel
Miranda de Araújo/Vildânia Miranda de Araújo e Fazenda Santa Helena,
em trâmite na Comarca de Cantanhede, tendo em vista a suspeição da
Doutora JANAÍNA ARAÚJO DE CARVALHO, Titular da Comarca de
Cantanhede.
Port. n.º 180/2007, de 29/01/2007 – Suspendendo a pedido as férias
regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor DOUGLAS DE
MELO MARTINS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, de
3ª Entrância, no 30º (trigésimo) dia, deixando os 30 (trinta) dias restantes
para serem gozados no período de 01/08 a 30/08/2007.
Port. n.º 181/2007, de 29/01/2007 – Designando o Doutor JOSÉ
BRÍGIDO DA SILVA LAGES, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca
de Imperatriz, de 3ª Entrância, para funcionar junto à 1ª Vara da Família
da mesma Comarca, no período de 30/01 a 04/02/2007.
Port. n.º 182/2007, de 30/01/2007 – Suspendendo a pedido as férias regulamentares relativas ao exercício de 2006 do Doutor FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA, Juiz de Direito da Comarca de São Bernardo,
de 1ª Entrância, a partir do dia 07/02/2007, deixando os 30 (trinta) dias
restantes para serem gozados no período de 03/09/2007 a 02/10/2007.
Port. n.º 183/2007, de 30/01/2007 – Cessando os efeitos da Portaria
N.º1696/2006-CGJ que designou nos Termos da Resolução N.º006/2006 a
Doutora LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM, Juíza de Direito
Substituta da 6ª Zona, para responder pela Comarca de São Bernardo, de
1ª Entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor FERDINANDO
MARCO GOMES SEREJO SOUSA, a partir do dia 07/02/2007.
Port. n.º 185/2007, de 30/01/2007 – Retificando a Portaria nº 1677/
2006 de 26/12/2006, cuja redação passa ser a seguinte: Tendo em vista ao
que consta do Ofício N.º 543/2006-GP, da Presidência do Egrégio Tribunal, TRANSFERIR as férias regulamentares relativas ao exercício de 2006
da Doutora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR, Juíza Coordenadora
dos Juizados Especiais da Capital, marcadas para os meses de novembro a
dezembro/2006, para serem gozadas em data oportuna.
Port. n.º 187/2007, de 31/01/2007 – Suspendendo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor TALVICK AFONSO ATTA
DE FREITAS, Juiz de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível e das
Relações de Consumo da Capital, a partir do dia 01/02/2007, deixando os
36 (trinta e seis) dias restantes para serem gozadas em data oportuna.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Port. n.º 188/2007, de 31/01/2007 – Cessando os efeitos da Portaria N.º
65/2007-CGJ que designou o Doutor LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES, Juiz de Direito Substituto da 7ª Zona, para responder cumulativamente pela 1ª e 2ª Varas da Comarca de GRAJAÚ, de 2ª Entrância, tendo
em vista as férias do titular da 1ª Vara Doutor DELVAN TAVARES OLIVEIRA e que a 2ª Vara está vaga, a partir do dia 07/02/2007.
Port. n.º 189/2007, de 31/01/2007 – Designando o Doutor MÁRIO
MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA, Juiz de Direito Titular da Comarca de
Matinha, de 1ª Entrância, para responder pela Comarca de São Vicente
Ferrer, de mesma Entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor
JAIRON FERREIRA DE MORAIS, no período de 05/02/07 a 06/03/2007.
Port. n.º 190/2007, de 31/01/2007 – Suspendendo a pedido as férias
regulamentares relativas ao exercício de 2006 do Doutor SIDNEY CARDOSO RAMOS, Juiz de Direito da Comarca de Icatu, de 1ª Entrância, no
30º (trigésimo) dia, deixando os 30 (trinta) dias restantes para serem
gozados em data oportuna.
Port. n.º 191/2007, de 31/01/2007 – Designando o Doutor ROMMEL
CRUZ VIEGAS, Juiz de Direito da Comarca de Paraibano, de 1ª Entrância,
para funcionar nos Autos do Processo N.º 12/06 – Ação de Indenização
por Danos Morais, em que são partes como Requerente Raimundo Nonato
Ferreira da Silva, e como Requerido Walber da Silva Barros, em trâmite na
Comarca de Pastos Bons, tendo em vista a suspeição por motivo de foro
íntimo, da Doutora SAMIRA BARROS HELUY, Titular da Comarca de
Pastos Bons.
Port. n.º 192/2007, de 31/01/2007 – Cessando os efeitos da portaria nº
151/2007-CGJ, de 25/01/2007, que designou o Doutor PAULO AFONSO
VIEIRA GOMES, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Caxias, de 3ª
Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da mesma
Comarca, durante as férias do respectivo titular Doutor CLÉSIO COELHO CUNHA, a partir do dia 07/02/2007.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 07 DE FEVEREIRO DE 2007.
DANIEL SERRA GEDEON
Chefe da Divisão de Pessoal
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA DIAS
Diretora da Secretaria
R E S E N H A N.º 02/2007-CGJ
PORTARIAS BAIXADAS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO.
Port. n.º 194/2007, de 01/02/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº
1634/2006-CGJ, de 22/12/2006, que designou o Doutor ADELVAM NASCIMENTO PEREIRA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedreiras,
de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 1ª Vara da mesma
Comarca, durante as férias do respectivo titular Doutor DOUGLAS DE
MELO MARTINS, a partir do dia 07/02/2007.
Port. n.º 195/2007, de 01/02/2007 – Designando os Juízes de Direito
abaixo relacionados para participarem do Casamento Comunitário na
Comarca de Araioses, que realizar-se-á nos dias 26 e 27/02/2007, nos
Povoados Carnaubeiras e Placa desta Comarca.
MAGISTRADOS
COMARCA/VARAS
Dr. Marcelo Fontenele Vieira
Substituto da 32ª Zona
Dra. Jerusa Duarte de Castro Mendes
Substituta da 14ª Zona
Port. n.º 196/2007, de 01/02/2007 – Designando o Doutor JOSÉ
BRÍGIDO DA SILVA LAGES, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca
de Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 1ª
Vara da Família da mesma Comarca, durante o restante das férias do
respectivo titular Doutor GENIVALDO PEREIRA SILVA, no período de
05/02 a 02/03/2007.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Port. n.º 197/2007, de 01/02/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº
1624/2006-CGJ, de 21/12/2006, que designou o Doutor ÍTALO MÁCIO
DE OLIVEIRA SOUSA, Juiz de Direito Substituto da 2ª Zona, para responder cumulativamente pela 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, durante as férias do respectivo titular Doutor GENIVALDO PEREIRA SILVA, a partir do dia 05/02/2007.
Port. n.º 199/2007, de 02/02/2007 – Suspendendo, a pedido, as férias
relativas ao exercício de 2000 da Doutora LÍVIA MARIA DA GRAÇA
COSTA AGUIAR, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Açailândia,
de 3ª Entrância, a partir do dia 31/01/2007, deixando os 07 (sete) dias
restantes para serem gozados no período de 02/05 a 08/05/2007.
Port. n.º 200/2007, de 02/02/2007 – Suspendendo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor MANOEL FELISMINO
GOMES, Juiz de Direito Titular da Comarca de Itinga do Maranhão, a
partir do dia 07/02/2007, deixando os 30 (trinta) dias restantes para
serem gozadas no período de 02/04/07 a 01/05/07.
Port. n.º 201/2007, de 02/02/2007 – Cessando os efeitos da Portaria
nº 1143/2006-CGJ, de 31/08/2006, que designou o Doutor JESUS
GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara
Criminal da Capital, para responder pela 7ª Vara da Família da Capital,
no período de 03/09/2006 até ulterior deliberação, a partir do dia 05/
02/2007.
Port. n.º 202/2007, de 02/02/2007 – Designando o Doutor RAIMUNDO
FERREIRA NETO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital,
para responder pela 7ª Vara da Família da Capital, no período de 05/02/
2007 a 05/04/2007.
Port. n.º 203/2007, de 02/02/2007 – Suspendendo, a pedido, as férias
regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor MÁRCIO JOSÉ
DO CARMO MATOS, Juiz de Direito Titular da Comarca de Tutóia, de 1ª
Entrância, a partir do dia 07/02/2007, deixando os 30 (trinta) dias restantes para serem gozadas no período de 01/11/2008 a 30/11/2008.
Port. n.º 204/2007, de 02/02/2007 – Transferindo, a pedido, o início das
férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 da Doutora MARIA
IZABEL PADILHA, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Bacabal,
marcadas para os meses de fevereiro a abril/2007, para serem gozadas no
período de 01/10 a 29/11/2007.
Port. n.º 205/2007, de 02/02/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº
1663/2006-CGJ, de 26/12/2006, que designou a Doutora SUSI PONTE
DE ALMEIDA, Juíza de Direito da Comarca de Araioses, de 2ª Entrância,
para responder cumulativamente pela Comarca de Tutóia, de 1ª Entrância,
durante as férias do respectivo titular Doutor MÁRCIO JOSÉ DO CARMO
MATOS COSTA, a partir do dia 07/02/2007.
Port. n.º 206/2007, de 02/02/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº
1646/2006-CGJ, de 22/12/2006, que designou a Doutora ANA MARIA
ALMEIDA VIEIRA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bacabal, de
3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 1ª Vara da mesma
Comarca, durante as férias do respectivo titular Doutor OSMAR GOMES
DOS SANTOS, a partir do dia 07/02/2007.
Port. n.º 207/2007, de 02/02/2007 - Transferindo, a pedido o início das
férias regulamentares relativas ao exercício de 2006 do Doutor JOÃO
PEREIRA NETO, Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Luzia do
Paruá, marcadas para os meses de fevereiro a abril/2007, para serem
gozadas no período de 02/07/2007 a 31/07/2007, deixando os 30 dias
restantes para serem gozados em data oportuna.
Port. n.º 208/2007, de 02/02/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº
1675/2006-CGJ, de 26/12/2006, que designou, nos Termos da Resolução
N.º006/2006, a Doutora DENISE PEDROSA TORRES DIAS, Juíza de
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
51
Direito Substituto da 29ª Zona, para responder pela Comarca de Itinga do
Maranhão, de 1ª Entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor
MANOEL FELISMINO GOMES NETO, a partir do dia 07/02/2007.
Port. n.º 209/2007, de 05/02/2007 – Transferindo, a pedido o início das
férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 da Doutora LUZIA
MADEIRO NEPONUCEMA, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância,
marcadas para os meses de fevereiro a abril/2007, para serem gozadas no
período de 05/03/2007 a 03/05/2007.
Port. n.º 210/2007, de 05/02/2007 – Transferindo, a pedido o início das
férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor AILTON
CASTRO AIRES, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital,
marcadas para os meses de fevereiro a abril/2007, para serem gozadas em
data oportuna.
Port. n.º 212/2007, de 05/02/2007 – Designando a Doutora MARIA JOSÉ
MILHOMEM BANDEIRA DE MELO, Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal
da Capital, para responder cumulativamente pela 2ª Vara Criminal da Capital, durante as férias do respectivo titular Doutor JESUS GUANARÉ DE
SOUSA BORGES, no período de 05/02/2007 a 04/03/2007.
Port. n.º 213/2007, de 05/02/2007 – Transferindo, a pedido, o início das
férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor MÁRIO
MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA, Juiz de Direito da Comarca de Matinha,
de 1ª Entrância, marcadas para os meses de fevereiro a abril/2007, para
serem gozadas no período de 04/06/2007 a 02/08/2007.
Port. n.º 214/2007, de 05/02/2007 – Suspendendo, a pedido, as férias
regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor JOSÉ LUIZ
OLIVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Capital,
a partir do dia 07/02/2007, deixando os 30 (trinta) dias restantes para
serem gozados no período de 02/07/2007 a 31/07/2007.
Port. n.º 215/2007, de 05/02/2007 – Concedendo a Doutora ROSÁRIA
DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, Juíza de Direito auxiliar de 4ª
Entrância da Capital, 41 (quarenta e um) dias de férias, sendo 18
(dezoito) dias do exercício de 2000 e 23 (vinte e três) dias do exercício
de 2004, para serem gozadas a considerar o período de 1º/02/2007 a
13/03/2007.
Port. n.º 216/2007, de 05/02/2007 – Cessando os efeitos da Portaria
nº 1650/06-CGJ, de 22/12/2006, que designou o Doutor JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca
de Açailândia, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela
2ª Vara da mesma Comarca, durante as férias da respectiva titular
Doutora LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, a considerar
do dia 01/02/2007.
Port. n.º 218/2007, de 05/02/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº
1660/2006 de 26/12/2006 que designou a Doutora MARIA JOSÉ
MILHOMEM BANDEIRA DE MELO, Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Capital, para responder cumulativamente pela 2ª Vara Criminal da
Capital, que se encontra vaga, a partir do dia 29/01/2007.
Port. n.º 219/2007, de 05/02/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº
1657/2006 de 26/12/2006 que designou o Doutor RAIMUNDO
UMBERTO SEREJO SOUSA, Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Capital, para responder cumulativamente pela 7ª Vara Criminal da Capital,
durante as férias do respectivo titular, Doutor JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE
ALMEIDA, a partir do dia 07/02/2007.
Port. n.º 220/2007, de 05/02/2007 – Designando o Doutor DELVAN
TAVARES OLIVEIRA, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de
Grajaú, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da
mesma Comarca, que se encontra vaga, a partir de 07/02/07 até ulterior
deliberação.
52
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
Port. n.º 221/2007, de 05/02/2007 – Designando o Doutor RAIMUNDO
JOSÉ BARROS DE SOUSA, Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal da Capital,
para celebrar o Casamento dos Senhores LEONARDO VIEIRA ROCHA e
KARINA DE OLIVEIRA, que se realizará no dia 26/02/2007, às 18:00
horas, na Unid. 203 Rua 07 – Casa 09 – Cidade Operária, nesta cidade,
estando o processo de habilitação tramitando na Serventia Extrajudicial
de Registro Civil e Casamento da 1ª Zona – Centro.
Port. n.º 222/2007, de 05/02/2007 – Designando o Doutor ADELVAM
NASCIMENTO PEREIRA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de
Pedreiras, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Diretoria do Fórum da mesma Comarca, durante as férias da Doutora MARIA
EUNICE DO NASCIMENTO SERRA, no período de 05/02 a 06/03/
2007.
Port. n.º 223/2007, de 06/02/2007 – Concedendo ao Doutor PAULO
HENRIQUE ARAÚJO DOS REIS, Juiz de Direito da Comarca de São
Raimundo das Mangabeiras, de 1ª Entrância, 57 (cinqüenta e sete) dias de
férias do exercício de 2003, para serem gozadas no período de 05/02/2007
a 02/04/2007.
Port. n.º 224/2007, de 06/02/2007 – Designando o Doutor HOLÍDECE
CANTANHEDE DE BARROS, Juiz de Direito da Comarca de Paulo Ramos, de 1ª Entrância, para celebrar o Casamento dos Senhores FRANCISCO SOARES REIS JÚNIOR e TAMILLA BEZERRA DE MENEZES PINHO, que se realizará no dia 10/02/2007, nesta cidade, estando o processo de habilitação tramitando na Serventia Extrajudicial de Registro Civil e
Casamento da 2ª Zona – Centro.
Port. n.º 227/2007, de 06/02/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº
1622/2006-CGJ, de 21/12/2006, que designou a Doutora diva maria de
barros mendes, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 3ª Vara da
Família da mesma Comarca, durante as férias do respectivo titular Doutor
ANTÔNIO LUIZ DE ALMEIDA SILVA, a partir do dia 07/02/2007.
Port. n.º 228/2007, de 06/02/2007 – Designando a Doutora EDEULY
MAIA SILVA, Juíza de Direito da Comarca de Loreto, de 1ª Entrância,
para responder cumulativamente pela Comarca de São Raimundo das
Mangabeiras, de mesma entrância, durante as férias do respectivo titular
Doutor PAULO HENRIQUE ARAÚJO DOS REIS, no período de 05/02/
2007 a 02/04/2007.
Port. n.º 229/2007, de 06/02/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº
1617/2006-CGJ, de 21/12/2006, que designou o Doutor MARCELO TESTA BALDOCHI, Juiz de Direito Substituto da 1ª Zona, para responder
cumulativamente pela 2ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, de 3ª
Entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor ADOLFO PIRES
DA FONSECA NETO, a partir do dia 07/02/2007.
Port. n.º 230/2007, de 06/02/2007 – Trasnferindo, a pedido, o início das
férias regulamentares relativas ao exercício de 2006 do Doutor SÉRGIO
ANTONIO BARROS BATISTA, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância
da Capital, marcadas para os meses de fevereiro a abril/2007, para serem
gozadas no período de 01/08/2007 a 29/09/2007.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Port. n.º 234/2007, de 06/02/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº 004/
2006 de 03/01/2006 que designar a Doutora JOSEANE DE JESUS corrêa
bezerra, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder
cumulativamente pela 3ª Vara Criminal da Capital, a partir do dia 07/02/2007.
Port. n.º 235/2007, de 06/02/2007 – Designando o Doutor RAIMUNDO
UMBERTO SEREJO SOUSA, Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Capital, para responder cumulativamente pela 3ª Vara Criminal da Capital, a
partir do dia 07/02/2007 até ulterior deliberação .
Port. n.º 236/2007, de 06/02/2007 – Designando o Doutor WELITON
SOUSA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de
Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 3ª Vara
Criminal da mesma Comarca, durante as férias do respectivo titular Doutor
FRANCISCO DE ASSIS E SOUSA, no período de 07/02 a 07/04/2007.
Port. n.º 237/2007, de 06/02/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº
049/2007-CGJ, de 04/01/2007, que designou o Doutor JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de
Açailândia, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Diretoria do Fórum da mesma Comarca, durante as férias do Doutor WILSON
MANOEL DE FREITAS FILHO, a partir do dia 07/02/2007.
Port. n.º 238/2007, de 06/02/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº
146/07-CGJ, de 25/01/2007, que designou, nos termos da Resolução N.º
006/2006, o Doutor FERNANDO JORGE PEREIRA, Juiz de Direito Substituto da 24ª Zona, para responder cumulativamente pela 4ª Vara da
Comarca de Açailândia, de 3ª Entrância, durante o restante das férias do
respectivo titular Doutor WILSON MANOEL DE FREITAS FILHO, a
partir do dia 09/02/2007.
Port. n.º 240/2007, de 06/02/2007 – Transferindo, a pedido, o início das
férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 da Doutora KÁTIA
COELHO DE SOUSA DIAS, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de
Codó, de 3ª Entrância, marcadas para os meses de fevereiro a abril/2007,
para serem gozadas no período de 07/01/2008 a 06/03/2008.
Port. n.º 241/2007, de 07/02/2007 – Suspendendo, a pedido, as férias
regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor WLACIR BARBOSA MAGALHÂES, Juiz de Direito da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, a partir do dia 07/02/2007, deixando os 30 (trinta) dias
restantes para serem gozados no período de 02/07/2007 a 31/07/2007.
Port. n.º 242/2007, de 07/02/2007 – Transferindo, a pedido, o início das
férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor CARLOS
HENRIQUE RODRIGUES VELOSO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda
Pública da Capital, marcadas para os meses de fevereiro a abril/2007, para
serem gozadas no período de 05/03/2007 a 03/05/2007.
Port. n.º 243/2007, de 07/02/2007 – Suspendendo, a pedido, as férias
regulamentares relativas ao exercício de 2006 do Doutor MILVAN
GEDEON GOMES, Juiz de Direito da Comarca de Vitória do Mearim, de
1ª Entrância, a partir do dia 07/02/2007, deixando os 30 (trinta) dias
restantes para serem gozados no período de 02/07/2007 a 31/07/2007.
Port. n.º 231/2007, de 06/02/2007 – Designando o Doutor MARCELO
TESTA BALDOCHI, Juiz de Direito Substituto da 1ª Zona, para responder pela 3ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância,
durante o restante das férias do respectivo titular Doutor ANTÔNIO
LUIZ DE ALMEIDA SILVA, no período de 07/02 a 08/03/2007
Port. n.º 244/2007, de 07/02/2007 – Suspendendo, a pedido, as férias
relativas ao exercício de 2007 da Doutora ISABELLA DE AMORIM
PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e
Criminal da Comarca de Santa Inês, de 3ª Entrância, a partir do dia 07/02/
2007, deixando os 30 (trinta) dias restantes para serem gozados no período de 02/07 a 31/07/2007.
Port. n.º 233/2007, de 06/02/2007 – Antecipando as férias regulamentares relativas ao exercício de 2006 da Doutora SARA FERNANDA
GAMA, Juíza de Direito da Comarca de Viana, de 2ª Entrância, marcadas
para o mês de julho/2007, para serem gozadas no período de 08/03/07
a 06/04/07.
Port. n.º 245/2007, de 07/02/2007 – Suspendendo, a pedido, as férias
relativas ao exercício de 2007 do Doutor JOSÉ RIBAMAR GOULART
HELUY JUNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, de 3ª
Entrância, a partir do dia 07/02/2007, deixando os 30 (trinta) dias restantes para serem gozados no período de 02/07 a 31/07/2007.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Port. n.º 246/2007, de 07/02/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº
1654/2006 de 26/12/2006 que designou o Doutor JOSÉ AMÉRICO ABREU
COSTA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital,
para responder cumulativamente pela 2ª Vara da Infância e da Juventude
da Capital, durante as férias do respectivo titular, Doutor WLACIR BARBOSA MAGALHÃES, a partir do dia 07/02/2007.
Port. n.º 247/2007, de 07/02/2007 – Transferindo, a pedido, os 30 (trinta)
dias iniciais das férias relativas ao exercício de 2006 do Doutor ADOLFO
PIRES DA FONSECA NETO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família da
Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, marcadas para os meses de fevereiro e março/2007, para serem gozadas no período de 02/07 a 31/07/2007.
Port. n.º 248/2007, de 07/02/2007 – Designando o Doutor ÂNGELO
ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS, Juiz de Direito Substituto da 26ª
Zona, para funcionar junto à Comarca de Arari, no período de 07/02/07 a
28/02/2007.
Port. n.º 249/2007, de 07/02/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº
152/2007-CGJ, de 25/01/2007, que designou a Doutora GLAUCIA HELEN
MAIA DE ALMEIDA, Juíza de Direito Substituta da 17ª Zona, para
responder pela 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, de 3ª Entrância, durante
o restante das férias do respectivo titular Doutor josé ribamar goulart
heluy junior, a partir do dia 08/02/2007.
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
53
Port. n.º 257/2007, de 09/02/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº
872/2006-CGJ, que designou a Doutora MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim, de
3ª Entrância, para funcionar nos Autos da Ação de Tutela - processo nº
234/2004, que tem como requerente Teodora Avitina Pereira e requerida
Sandra Regina Pereira, em trâmite na Comarca de Anajatuba e DESIGNAR a Doutora EDILZA BARROS FERREIRA LOPES, Juíza Substituta
da 10ª Zona, respondendo pela Comarca de Anajatuba, de 1ª Entrância,
para funcionar nos Autos do referido Processo.
Port. n.º 260/2007, de 09/02/2007 – Designando a Doutora MARIA DA
CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA, Juíza de Direito 5ª Vara Criminal da
Capital, para funcionar junto à Central de Inquéritos da Capital, no dia 09/
02/2007.
Port. n.º 261/2007, de 09/02/2007 – Designando o Doutor JOSÉ
AMÉRICO ABREU COSTA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da
Juventude da Capital, para celebrar o Casamento dos Senhores LAURO
AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO e ELAINE BASTOS DE SOUZA, que
se realizará no dia 25/02/2007, nesta cidade, estando o processo de
habilitação tramitando na Serventia Extrajudicial de Registro Civil e Casamento da 5ª Zona – São Francisco.
Port. n.º 250/2007, de 07/02/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº
112/2007-CGJ, de 18/01/2007, que designou a Doutora MARIA CRISTINA
ASEVEDO, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro, de 3ª
Entrância, para responder cumulativamente pela Diretoria do Fórum da
mesma Comarca, durante o restante das férias do Doutor josé ribamar
goulart heluy junior, a partir do dia 07/02/2007.
Port. n.º 262/2007, de 09/02/2007 – Designando a Doutora MÁRCIA
CRISTINA COELHO CHAVES, Juíza de Direito do 3º Juizado Especial
Criminal da Capital, para celebrar o Casamento dos Senhores HELDER
DA SILVA RODRIGUES e CLÁUDIA FRAZÃO DE FREITAS, que se
realizará no dia 31/03/2007, às 20:00 horas no salão de eventos do Chico’s
Restaurante, rua Mitra nº 14, Renascença II, nesta cidade, estando o
processo de habilitação tramitando na Serventia Extrajudicial de Registro
Civil e Casamento da 5ª Zona – São Francisco.
Port. n.º 251/2007, de 07/02/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº
1125/2006-CGJ de 29/08/2006 que designou a Doutora ALICE DE SOUSA
ROCHA, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a considerar do dia 29/
01/2007.
Port. n.º 263/2007, de 09/02/2007 – Transferindo, a pedido, as férias
relativas ao exercício de 2006 do Doutor ANDRÉA CYSNE FROTA
MAIA, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Presidente
Dutra, de 2ª Entrância, marcadas para os meses de abril a maio/2007, para
serem gozadas no período de 07/01/2008 a 05/02/2008.
Port. n.º 252/2007, de 08/02/2007 – Suspendendo, a pedido, as férias
regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor JOSÉ JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS, Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública
a Capital, a partir do dia 07/02/2007, deixando os 30 (trinta) dias restantes para serem gozados no período de 05/03/2007 a 03/04/2007.
Port. n.º 267/2007, de 12/02/2007 – Designando o Doutor ANDRÉ
BOGÉA PEREIRA SANTOS, Juiz de Direito da Comarca de Bequimão, de
1ª Entrância, para responder pela Comarca de Alcântara, de mesma
Entrância, durante o afastamento do respectivo titular Doutor MÁRCIO
AURÉLIO CUTRIM CAMPOS, no período de 15/02/07 a 26/02/2007.
Port. n.º 253/2007, de 08/02/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº
1652/2006 de 26/12/2006 que designou o Doutor REINALDO DE JESUS
ARAUJO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, durante as férias do
respectivo titular, Doutor JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS, a
considerar do dia 07/02/2007.
Port. n.º 268/2007, de 12/02/2007 – Designando a Doutora LÚCIA
HELENA BARROS HELUY DA SILVA, Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder pela 2ª
Vara Criminal da mesma Comarca, durante o afastamento da respectiva
titular Doutora ANA PAULA SILVA ARAÚJO, a considerar o período de
08/02 a 11/02/2007.
Port. n.º 254/2007, de 08/02/2007 – Transferindo, a pedido, as férias
relativas ao exercício de 2006 do Doutor JOSÉ BERNARDO SILVA
RODRIGUES, Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria, marcadas para os
meses de fevereiro a abril/2007, para serem gozadas em data oportuna.
Port. n.º 269/2007, de 12/02/2007 – Designando o Doutor JOSÉ DOS
SANTOS COSTA, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder pela 2ª Vara Criminal da
mesma Comarca, durante o afastamento da respectiva titular Doutora
ANA PAULA SILVA ARAÚJO, no período de 12/02 a 16/02/2007.
Port. n.º 255/2007, de 08/02/2007 – Transferindo, a pedido, os 60 (sessenta) dias das férias relativas ao exercício de 2007 da Doutora LÚCIA HELENA BARROS HELUY DA SILVA, Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da
Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, marcadas para os meses de fevereiro a abril/2007, para serem gozadas no período de 02/07 a 30/08/2007.
Port. n.º 256/2007, de 08/02/2007 – Transferindo, a pedido, os 30 (trinta)
dias restantes das férias relativas ao exercício de 2003 do Doutor SIDARTA
GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca
de Caxias, de 3ª Entrância, marcadas para os meses de fevereiro e março/
2007, para serem gozadas no período de 01/10 a 30/10/2007.
Port. n.º 270/2007, de 12/02/2007 – Designando o Doutor MARCELO TESTA BALDOCHI, Juiz de Direito Substituto da 1ª Zona, para
responder pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, durante o afastamento do respectivo titular Doutor MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO, a considerar o período de
07/02 a 11/02/2007.
Port. n.º 271/2007, de 12/02/2007 – Designando a Doutora PATRÍCIA
MARQUES BARBOSA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de
Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder pela Vara da Infância e da
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SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
Juventude da mesma Comarca, durante o afastamento do respectivo titular Doutor MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO, no período de 12/02 a
16/02/2007.
Port. n.º 272/2007, de 12/02/2007 – Designando o Doutor ADOLFO
PIRES DA FONSECA NETO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família da
Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder pela 3ª Vara da
Família da mesma Comarca, durante o afastamento do Doutor MARCELO TESTA BALDOCHI, no período de 12/02 a 16/02/2007.
Port. n.º 273/2007, de 12/02/2007 – Designando a Doutora ISABELLA
DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Inês, de 3ª Entrância, para
celebrar o Casamento dos Senhores FERNANDO SÁVIO ANDRADE DE
LIMA e FERNANDA JORGE LAGO, que se realizará no dia 17/03/2007,
às 19:30 horas, no buffet Real Promoções, nesta cidade, estando o processo de habilitação tramitando na Serventia Extrajudicial de Registro Civil e
Casamento da 5ª Zona – São Francisco.
Port. n.º 277/2007, de 13/02/2007 – Designando o Doutor MÁRIO
MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA, Juiz de Direito da Comarca de Matinha,
de 1ª Entrância, para presidir os processos nºs 521/2006 – Arrolamento
Sumário - em que é autora LAURÊNCICIA MARIA RIBEIRO e 247/2006
– Arrolamento – em que é autora MARIA DA ANUNCIAÇÃO FERREIRA
MUNIZ, em trâmite na Comarca de Viana, tendo em vista impedimento
do Doutor PAULO DE ASSIS RIBIRO, Juiz de Direito Substituto, respondendo pela Comarca de Viana, durante as férias da Titular Doutora SARA
FERNANDA GAMA.
Port. n.º 278/2007, de 13/02/2007 – Designando, nos termos da Resolução nº 06/2006, o Doutor PAULO DE ASSIS RIBEIRO, Juiz de Direito
Substituto da 27ª Zona, para responder pela Comarca de Viana, de 2ª
Entrância, durante as férias da respectiva titular Doutora SARA
FERNANDA GAMA, no período de 08/03/07 a 06/04/2007.
Port. n.º 280/2007, de 13/02/2007 – Antecipando as férias regulamentares relativas ao exercício de 2006 do Doutor ÍTALO MÁCIO
DE OLIVEIRA SOUSA , Juiz de Direito Substituto da 2ª Zona, marcadas
para o mês de agosto/2007, para serem gozadas no período de 07/03/
07 a 05/04/07.
Port. n.º 281/2007, de 13/02/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº
1607/2006-CGJ, de 20/12/2006, que designou o Doutor GILBERTO DE
MOURA LIMA, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Timon,
de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 4ª Vara da mesma
Comarca, durante as férias do respectivo titular Doutor SIMEÃO PEREIRA E SILVA, a considerar do dia 07/02/2007.
Port. n.º 282/2007, de 13/02/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº
012/2007-CGJ, de 03/01/2007, que designou o Doutor GILBERTO DE
MOURA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Timon, de 3ª
Entrância, para responder cumulativamente pela Diretoria do Fórum da
mesma Comarca, durante as férias do Doutor SIMEÃO PEREIRA E SILVA, a considerar do dia 07/02/2007.
Port. n.º 283/2007, de 14/02/2007 – Transferindo, a pedido, as férias
relativas ao exercício de 2006 da Doutora MARIA DA CONCEIÇÃO
PRIVADO RÊGO, Juíza de Direito Titular da Comarca de Olho d’Água das
Cunhãs, de 1ª Entrância, marcadas para os meses de março a maio/2007,
para serem gozadas no período de 02/05/2007 a 30/06/2007.
Port. n.º 284/2007, de 14/02/2007 – Designando, o Doutor FLÁVIO
ROBERTO RIBEIRO SOARES, Juiz de Direito da Comarca de João Lisboa, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de
Amarante do Maranhão, de mesma entrância, durante as férias da respectiva titular Doutora LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO, no
período de 05/03/07 a 01/05/2007.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Port. n.º 285/2007, de 14/02/2007 – Designando o Doutor ANDRÉ
BOGÉA PEREIRA SANTOS, Juiz de Direito da Comarca de Bequimão, de
1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Alcântara,
de mesma entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor MÁRCIO
AURÉLIO CUTRIM CAMPOS, no período de 05/03/07 a 03/05/07.
Port. n.º 286/2007, de 14/02/2007 – Designando, a Doutora ANDRÉA
FURTADO PERLMUTTER LAGO, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca
de Chapadinha, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela
Comarca de Buriti, de 1ª Entrância, durante as férias da respectiva titular
Doutora MARILSE CARVALHO MEDEIROS, no período de 05/03/07 a
03/05/2007.
Port. n.º 287/2007, de 14/02/2007 – Designando a Doutora EUGÊNIA
DE AZEVEDO NEVES, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de
Chapadinha, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 1ª
Vara da mesma Comarca, durante o afastamento da respectiva titular
Doutora ANDRÉA FURTADO PERLMUTTER LAGO, a considerar o
período de 13/02 a 16/02/07.
Port. n.º 288/2007, de 14/02/2007 – Designando, a Doutora STELA
PEREIRA MUNIZ, Juíza de Direito da Comarca de São João dos Patos, de
2ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Paraibano,
de 1ª Entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor ROMMEL
CRUZ VIEGAS, no período de 05/03/07 a 01/04/2007.
Port. n.º 289/2007, de 14/02/2007 – Transferindo, a pedido, as férias
relativas ao exercício de 2007 do Doutor GUSTAVO HENRIQUE SILVA
MEDEIROS, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do
Corda, de 2ª Entrância, marcadas para os meses de março a maio/2007,
para serem gozadas no período de 01/08/2007 a 29/09/2007.
Port. n.º 290/2007, de 14/02/2007 – Designando o Doutor JOSÉ DOS
SANTOS COSTA, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 5ª
Vara Criminal da mesma Comarca, durante o afastamento da respectiva
titular Doutora LÚCIA HELENA BARROS HELUY DA SILVA, no período de 14/02 a 16/02/07.
Port. n.º 291/2007, de 14/02/2007 – Designando, o Doutor ANDERSON
SOBRAL DE AZEVEDO, Juiz de Direito da Comarca de Governador
Nunes Freire, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela
Comarca de Maracaçumé, de mesma entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor JOSCELMO SOUSA GOMES, no período de 05/
03/07 a 03/05/2007.
Port. n.º 292/2007, de 14/02/2007 – Designando o Doutor ANTÔNIO
DONIZETE ARANHA BALEEIRO, Juiz de Direito da Comarca de Porto
Franco, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca
de Estreito, de mesma entrância, durante as férias da respectiva titular
Doutora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, no período de
05/03/07 a 03/04/07.
Port. n.º 293/2007, de 14/02/2007 – Designando o Doutor JOSÉ
EULÁLIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial de Trânsito da Capital, para celebrar o Casamento dos Senhores
PAULO GIOVANNI AIRES LIMA e MIRELLA MARCIA PEREIRA
RESPLANDES, que se realizará no dia 15/02/2007, às 20:00 horas no
Excelence Bufet na Rua Aririzal nº 16 - Turu, nesta cidade, estando o
processo de habilitação tramitando na Serventia Extrajudicial de Registro
Civil e Casamento da 3ª Zona – João Paulo.
Port. n.º 294/2007, de 14/02/2007 – Designando o Doutor CÂNDIDO
JOSÉ MARTINS OLIVEIRA, Juiz de Direito da Comarca de São Mateus, de
1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Cantanhede,
de mesma entrância, durante as férias da respectiva titular Doutora JANAÍNA
ARAÚJO DE CARVALHO, no período de 05/03/07 a 03/05/07.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Port. n.º 295/2007, de 15/02/2007 – Designando, nos Termos da Resolução nº 06/06, o Doutor PEDRO GUIMARÃES JÚNIOR, Juiz de Direito
Substituto da 3ª Zona, para responder pela Comarca de Pindaré-Mirim, de
1ª Entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor MÁRIO
HENRIQUE MESQUITA REIS, no período de 01/03/07 a 29/04/07.
Port. n.º 296/2007, de 15/02/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº
983/2006-CGJ, de 01/08/2006, que designou o Doutor PEDRO GUIMARÃES JÚNIOR, Juiz de Substituto da 3ª Zona, para funcionar junto à
Comarca de Pindaré-Mirim, de 1ª Entrância, a partir de 01/03/07.
Port. n.º 297/2007, de 15/02/2007 – Designando o Doutor MARCELO
FONTENELE VIEIRA, Juiz de Direito Substituto da 32ª Zona, para responder cumulativamente pela Comarca de Araioses, de 2ª Entrância,
durante as férias da respectiva titular Doutora SUSI PONTE DE ALMEIDA,
no período de 05/03/07 a 03/04/07.
Port. n.º 298/2007, de 15/02/2007 – Designando o Doutor HOLÍDICE
CANTANHEDE BARROS, Juiz de Direito da Comarca de Paulo Ramos,
de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Diretoria do Fórum,
1ª e 2ª Varas da Comarca de Lago da Pedra, de 2ª Entrância, tendo em
vista as férias do titular da 1ª Vara o Doutor SILVIO SUZART DOS
SANTOS e que a 2ª Vara está vaga, no período de 05/03/07 a 08/04/07.
Port. n.º 299/2007, de 15/02/2007 – Transferindo, a pedido, as férias
relativas ao exercício de 2007 do Doutor ÂNGELO ANTÔNIO ALENCAR
DOS SANTOS, Juiz de Direito Substituto da 26ª Zona, marcadas para os
meses de abril a maio/2007, sendo 30 dias iniciais para serem gozadas no
período de 04/06/2007 a 03/07/2007 e os 30 restantes para o período 01/
10/2007 a 30/10/2007.
Port. n.º 301/2007, de 16/02/2007 – Designando a Doutora JOSEANE
DE JESUS CORREA BEZERRA, Juíza de Direito da Vara de Interdição
Sucessão, Tutela, Curatela e Ausência; Inventário, Partilha e Arrolamentos da Capital, para celebrar o Casamento dos Senhores WANDO MATOS
MENDONÇA e POLLYANNA SOLINO MONTEIRO, que se realizará no
dia 23/02/2007, às 20:00 horas no Restaurante Cheiro Verde Na Avenida
São Luis Rei de França s/n - Turu, nesta cidade, estando o processo de
habilitação tramitando na Serventia Extrajudicial de Registro Civil e Casamento da 3ª Zona – João Paulo.
Port. n.º 303/2007, de 22/02/2007 – Designando o Doutor JOSÉ DE
ARIMATÉA CORREIA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal
do Júri da Capital, para responder cumulativamente pela Vara de Entorpecentes da Capital, durante as férias do respectivo titular Doutor
LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA, no período de 05/03/2007 a
03/05/2007.
Port. n.º 304/2007, de 22/02/2007 – Designando o Doutor FERNANDO
LUIZ MENDES CRUZ, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Capital,
para responder cumulativamente pela Vara de Interdição e Sucessão, Tutela, Curatela e Ausência; Inventário, Partilha e Arrolamentos da Capital,
durante as férias da respectiva titular Doutora JOSEANE DE JESUS corrêa
bezerra, no período de 05/03/2007 a 13/03/2007.
Port. n.º 305/2007, de 22/02/2007 – Designando a Doutora ROSÁRIA
DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, Juíza de Direito Auxiliar da Capital,
para responder pela Vara de Interdição e Sucessão, Tutela, Curatela e
Ausência; Inventário, Partilha e Arrolamentos da Capital, durante o restante das férias da respectiva titular Doutora JOSEANE DE JESUS corrêa
bezerra, no período de 14/03/2007 a 03/05/2007.
Port. n.º 306/2007, de 22/02/2007 – Designando o Doutor ADINALDO
ATAIDES CAVALCANTE, Juiz de Direito Auxiliar da Capital, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da Família da Capital, durante as
férias do respectivo titular Doutor MARCELINO CHAVES EVERTON,
no período de 01/03/2007 a 30/03/2007.
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
55
Port. n.º 307/2007, de 22/02/2007 – Designando o Doutor MEGBEL
ABDALA TANUS FERREIRA, Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda
Pública da Capital, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, durante as férias do respectivo titular Doutor
CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VELOSO, no período de 05/03/2007
a 03/05/2007.
Port. n.º 308/2007, de 22/02/2007 – Designando o Doutor EDIMAR
FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA, Juiz de Direito da 8ª Vara da
Fazenda Pública da Capital, para responder cumulativamente pela 3ª Vara
da Fazenda Pública da Capital, durante as férias do respectivo titular
Doutor JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS, no período de 05/03/
2007 a 03/04/2007.
Port. n.º 309/2007, de 22/02/2007 – Designando o Doutor REINALDO
DE JESUS ARAÚJO, Juiz de Direito Auxiliar da Capital, para responder
cumulativamente pela 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital,
durante as férias do respectivo titular Doutor JOSÉ AMERICO ABREU
COSTA, no período de 05/03/2007 a 01/05/2007.
Port. n.º 310/2007, de 22/02/2007 – Designando o Doutor RAIMUNDO
MORAES BOGÉA, Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Capital, para responder cumulativamente pela 1ª Vara Cível da Capital, a partir do dia 22/
02/2007 até ulterior deliberação.
Port. n.º 311/2007, de 22/02/2007 – Cessando os efeitos da Portaria
nº 1406/2006-CGJ de 1º/11/20s06 que designou o Doutor JOSÉ
EDILSON CARIDADE RIBEIRO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª
Entrância da Capital, para responder pela 1ª Vara Cível da Capital, a
partir do dia 22/02/2007.
Port. n.º 312/2007, de 22/02/2007 – Designando o Doutor JOSÉ DE
ARIMATÉA CORRÊA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do
Júri da Capital, para funcionar nos autos da Ação Penal nº 20902/2006,
tendo como acusado BRUNO RAFAEL MARQUES PINHEIRO, em trâmite na Vara de Entorpecentes da Capital, tendo em vista a suspeição do
Dr. LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA, Titular da Vara de Entorpecentes da Capital.
Port. n.º 313/2007, de 22/02/2007 – Suspendendo, a pedido, as férias
regulamentares relativas ao exercício de 2006 do Doutor HÉLIO DE
ARAÚJO CARVALHO FILHO, Juiz de Direito da Comarca de Brejo, de 2ª
Entrância, no dia 16/02/2007, para que possa entrar em exercício na 1ª
Vara da Comarca de Timon, de 3ª Entrância.
Port. n.º 314/2007, de 22/02/2007 – Designando o Doutor VICENTE
DE PAULA GOMES DE CASTRO, Juiz de Direito da Auditoria da Justiça
Militar da Capital, para celebrar o Casamento dos Senhores JEDAÍAS
BRANDÃO VALE e RENALLY FERREIRA DA CUNHA, que se realizará
no dia 09/03/2007, às 20:00 horas na casa de eventos Ximens Buffet –
Jardim São Cristóvão, nesta cidade, estando o processo de habilitação
tramitando na Serventia Extrajudicial de Registro Civil e Casamento da
3ª Zona – João Paulo.
Port. n.º 315/2007, de 23/02/2007 – Designando a Doutora LAYSA DE
JESUS PAZ MARTINS MENDES, Juíza de Direito da Comarca de São
João Batista, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela
Comarca de São Bento, de 2ª Entrância, que se encontra vaga, a partir do
dia 23/02/2007 até ulterior deliberação.
Port. n.º 316/2007, de 23/02/2007 – Tornando sem efeito a Portaria nº 288/2007-CGJ de 14/02/2007, que designou, a Doutora STELA
PEREIRA MUNIZ, Juíza de Direito da Comarca de São João dos
Patos, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela
Comarca de Paraibano, de 1ª Entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor ROMMEL CRUZ VIEGAS, no período de 05/03/
07 a 01/04/2007.
56
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Port. n.º 317/2007, de 23/02/2007 – Designando, nos Termos da Resolução nº 06/06, o Doutor RODRIGO COSTA NINA, Juiz de Direito da 25ª
Zona, para responder pela Comarca de Paraibano, de 1ª Entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor ROMMEL CRUZ VIEGAS, no
período de 05/03/2007 a 03/05/2007.
Port. n.º 331/2007, de 26/02/2007 – Transferindo, a pedido, dos 30
(trinta) dias restantes das férias relativas ao exercício de 2006 do Doutor
MARCELINO CHAVES EVERTON, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família
da Capital, marcadas para os meses de abril a maio/2007, para serem
gozadas no período de 10/09/2007 a 09/10/2007.
Port. n.º 319/2007, de 23/02/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº
1565/2006-CGJ, de 01/12/2006, que designou o Doutor RODRIGO COSTA NINA, Juiz de Direito Substituto da 25ª Zona, para responder pela
Comarca de Colinas, de 2ª Entrância, a partir de 23/02/07.
Port. n.º 332/2007, de 26/02/2007 – Antecipando, a pedido, os 30
(trinta) dias restantes das férias relativas ao exercício de 2005 do Doutor
MARCELINO CHAVES EVERTON, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família
da Capital, marcadas para o mês de julho/2007, para serem gozadas no
período de 01/03/2007 a 30/03/2007.
Port. n.º 320/2007, de 23/02/2007 – Designando a Doutora NIRVANA
MARIA MOURÃO BARROSO, Juiz de Direito Substituto da 9ª Zona,
para responder cumulativamente pela Comarca de Brejo, de 2ª Entrância,
que se encontra vaga, a partir do dia 03/03/2007 até ulterior deliberação
Port. n.º 321/2007, de 23/02/2007 – Designando, nos Termos da Resolução nº 06/06, a Doutora TICIANY GEDEON MACIEL, Juíza de Direito
Substituto da 30ª Zona, para responder pela Comarca de Vargem Grande,
de 2ª Entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor CARLOS
ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA, no período de 05/03/07 a
03/04/07.
Port. n.º 322/2007, de 23/02/2007 – Tornando sem efeito a Portaria nº
291/2007-TJ, de 14/02/2007, que designou o Doutor ANDERSON
SOBRAL DE AZEVEDO, Juiz de Direito da Comarca de Governador
Nunes Freire, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela
Comarca de Maracaçumé, de mesma entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor JOSCELMO SOUSA GOMES, no período de 05/
03/07 a 03/05/2007.
Port. n.º 323/2007, de 23/02/2007 – Designando o Doutor LUIZ CARLOS
LICAR PEREIRA, Juiz de Direito da Comarca de Turiaçu, de 1ª Entrância,
para responder cumulativamente pela Comarca de Maracaçumé, de mesma entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor JOSCELMO
SOUSA GOMES, no período de 05/03/07 a 03/05/2007.
Port. n.º 324/2007, de 23/02/2007 – Transferindo, a pedido, as férias
relativas ao exercício de 2004 do Doutor ARMINDO NASCIMENTO
REIS NETO, Juiz de Direito da Comarca de Montes Altos, de 1ª Entrância,
marcadas para os meses de março a abril/2007, para serem gozadas no
período de 01/06/2007 a 30/06/2007.
Port. n.º 325/2007, de 26/02/2007 – Designando o Doutor ADOLFO
PIRES DA FONSECA NETO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família da
Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Vara da Infância e Juventude da mesma Comarca, durante o afastamento do respectivo titular Doutor MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO,
no período de 26/02 a 01/03/07.
Port. n.º 326/2007, de 26/02/2007 – Designando a Doutora LÚCIA
HELENA BARROS HELUY DA SILVA, Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª Vara Criminal da mesma Comarca, durante o afastamento da respectiva titular Doutora ANA PAULA SILVA ARAÚJO, nos dias
26, 27 e 28/02/07.
Port. n.º 329/2007, de 26/02/2007 – Designando o Doutor ÂNGELO
ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS, Juiz de Direito Substituto da 26ª
Zona, para funcionar junto à Comarca de Arari, no período de 1º/03/07 a
31/03/2007.
Port. n.º 330/2007, de 26/02/2007 – Transferindo, a pedido, dos 30
(trinta) dias iniciais das férias relativas ao exercício de 2007 do Doutor
MARCELINO CHAVES EVERTON, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família
da Capital, marcadas para o mês de março/2007, para serem gozadas no
período de 02/07/2007 a 31/07/2007.
Port. n.º 333/2007, de 26/02/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº
149/2007-CGJ, de 25/01/2007, que designou a Doutora MARIA IZABEL
PADILHA, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Bacabal, de 3ª
Entrância, para responder cumulativamente pela 4ª Vara da mesma
Comarca, que se encontra vaga, a partir do dia 27/02/2007.
Port. n.º 334/2007, de 26/02/2007 – Designando a Doutora MARIA
IZABEL PADILHA, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Bacabal, de
3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da mesma
Comarca, que se encontra vaga, a partir do dia 27/02/2007 até ulterior
deliberação.
Port. n.º 335/2007, de 26/02/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº
1409/2006-CGJ, de 06/11/2006, que designou o Doutor ITAÉRCIO
PAULINO DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Timon, de
3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 1ª Vara da mesma
Comarca, que se encontrava vaga, a partir do dia 03/03/2007.
Port. n.º 336/2007, de 26/02/2007 – Designando o Doutor PAULO
AFONSO VIEIRA GOMES, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de
Caxias, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Diretoria
do Fórum da mesma Comarca, durante as férias do Doutor CLÉSIO COELHO CUNHA, no período de 05/03 a 03/05/2007.
Port. n.º 337/2007, de 26/02/2007 – Transferindo, a pedido, o início das
férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor JOSÉ
AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de
Balsas, de 3ª Entrância, marcadas para os meses de março a maio/2007,
para serem gozadas no período de 05/11/2007 a 03/01/2008.
Port. n.º 338/2007, de 27/02/2007 – Transferindo, a pedido, as férias
regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor JOSÉ RAIMUNDO
SAMPAIO SILVA, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital,
marcadas para os meses de março a maio/2007, para serem gozadas em
data oportuna.
Port. n.º 339/2007, de 27/02/2007 – Transferindo, a pedido, as férias
regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA, Juiz de Direito da Vara de Entorpecentes da Capital, marcadas para os meses de março a maio/2007, para serem gozadas no
período de 02/05/2007 a 30/06/2007.
Port. n.º 340/2007, de 27/02/2007 – Transferindo, a pedido, as férias
regulamentares relativas ao exercício de 2007 da Doutora MARIA JOSÉ
MILHOMEM BANDEIRA DE MELO, Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Capital, marcadas para os meses de março a maio/2007, para serem
gozadas no período de 02/07/2007 a 30/08/2007.
Port. n.º 341/2007, de 27/02/2007 – Tornando sem efeito a Portaria
nº 303/2007-CGJ de 22/02/07, que designou o Doutor JOSÉ DE
ARIMATÉA CORREIA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal
do Júri da Capital, para responder cumulativamente pela Vara de Entorpecentes da Capital, durante as férias do respectivo titular Doutor
LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA, no período de 05/03/2007 a
03/05/2007.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
57
Port. n.º 342/2007, de 27/02/2007 – Cessando os efeitos da Portaria
nº 202/2007-CGJ de 02/02/2007 que designou o Doutor RAIMUNDO
FERREIRA NETO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital,
para responder pela 7ª Vara da Família da Capital, a partir do dia 05/
03/2007.
Port. n.º 355/2007, de 28/02/2007 – Suspendendo, a pedido, as férias
regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor JESUS GUANARÉ
DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 7ª Vara da Família da Capital, a
partir do dia 07/03/2007, deixando os 30 (trinta) dias restantes para
serem gozados no período de 06/08/2007 a 04/09/2007.
Port. n.º 343/2007, de 27/02/2007 – Designando o Doutor JOSÉ DE
RIBAMAR CASTRO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Família da Capital,
para responder cumulativamente pela 7ª Vara da Família da Capital, durante as férias do respectivo titular, Doutor JESUS GUANARÉ DE SOUSA
BORGES, no período 05/03/2007 a 05/04/2007.
Port. n.º 356/2007, de 28/02/2007 – Transferindo, a pedido, as férias
regulamentares relativas ao exercício de 2006 do Doutor JESUS GUANARÉ
DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 7ª Vara da Família da Capital,
marcadas para os meses de março a maio/2007, para serem gozadas no
período de 05/11/2007 a 03/01/2008.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 07 DE FEVEREIRO DE 2007.
DANIEL SERRA GEDEON
Chefe da Divisão de Pessoal
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA DIAS
Diretora da Secretaria
Port. n.º 344/2007, de 27/02/2007 – Designando a Doutora MARIA
JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO, Juíza de Direito da 4ª Vara
Criminal da Capital, para responder cumulativamente pela 2ª Vara Criminal da Capital, durante as férias do respectivo titular Doutor FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA, no período de 05/03/2007 a
03/05/2007.
Port. n.º 347/2007, de 28/02/2007 – Transferindo, a pedido, as férias
relativas ao exercício de 2005 do Doutor ARMINDO NASCIMENTO
REIS NETO, Juiz de Direito da Comarca de Montes Altos, de 1ª Entrância,
marcadas para os meses de setembro a novembro/2007, para serem gozadas no período de 01/07/2008 a 29/08/2008.
Port. n.º 348/2007, de 28/02/2007 – Designando o Doutor OSMAR
GOMES DOS SANTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bacabal,
de 3ª Entrância, para responder cumulativamente 4ª Vara da mesma
Comarca, durante o restante das férias do respectivo titular Doutor
ROBERTO ABREU SOARES, no período de 28/02 a 08/03/2007.
Port. n.º 349/2007, de 28/02/2007 – Designando o Doutor JOSEMILTON
SILVA BARROS, Juiz de Direito da Comarca de Santo Antônio dos Lopes,
de 1ª Entrância, para responder pela Comarca de Dom Pedro, de 2ª
Entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor THALES RIBEIRO DE ANDRADE, no período de 01/03/2007 a 30/03/2007.
Port. n.º 350/2007, de 28/02/2007 – Transferindo, a pedido, as férias
relativas ao exercício de 2006 do Doutor ARMINDO NASCIMENTO
REIS NETO, Juiz de Direito da Comarca de Montes Altos, de 1ª Entrância,
marcadas para os meses de julho a agosto/2007, para serem gozadas no
período de 01/09/2008 a 30/10/2008.
Port. n.º 351/2007, de 28/02/2007 – Designando o Doutor LÚCIO
ANTÔNIO MACHADO VALE, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de
Balsas, de 3ª Entrância, para responder pela Comarca de Riachão, de 1ª
Entrância, durante as férias da respectiva titular Doutora ÍRIS DANIELLE
DE ARAÚJO SANTOS, no período de 09/03/2007 a 03/04/2007.
Port. n.º 352/2007, de 28/02/2007 – Tornando sem efeito a Portaria nº
343/07-CGJ de 27/02/07, que designou o Doutor JOSÉ DE RIBAMAR
CASTRO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Família da Capital, para responder
cumulativamente pela 7ª Vara da Família da Capital, durante as férias do
respectivo titular, Doutor JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, no
período 05/03/2007 a 05/04/2007.
Port. n.º 353/2007, de 28/02/2007 – Designando o Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Balsas,
de 3ª Entrância, para responder pela Comarca de Carolina, de 2ª Entrância,
durante as férias do respectivo titular Doutor MARCOS ANTÔNIO OLIVEIRA, no período de 05/03/2007 a 03/04/2007.
Port. n.º 354/2007, de 28/02/2007 – Suspendendo, a pedido, as férias
regulamentares relativas ao exercício de 2007 da Doutora ANA CÉLIA
SANTANA, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, a partir
do dia 07/03/2007, deixando os 30 (trinta) dias restantes para serem
gozados no período de 04/06/2007 a 03/07/2007.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
COMARCA DE SAO LUIS
DISTRIBUIÇÃO DO DIA 26/02/2007
RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS
Processo nº: 39402007
Distribuição: 26/02/2007 08:36:32
Tipo Ação: OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 60.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 3ª VARA CIVEL
Juiz: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório: 3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE : JONEY SOARES SANTOS
Advogado(a): SERRAITT MICHELINE BEZERRA LIMA
REQUERIDO : FACAM FACULDADE DO MARANHAO
Processo nº: 39412007
Distribuição: 26/02/2007 08:38:53
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.164,73
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : MANOEL AZEVEDO GARCES
Processo nº: 39422007
Distribuição: 26/02/2007 08:40:46
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação: 300,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 3ª VARA FAMILIA
Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS
Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
58
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
REQUERENTE : DANIELLE CRISTINA SANTOS FERREIRA
Advogado(a): AARAO FERREIRA LIMA FILHO
Advogado(a): NEWTON CELSO JORGE COSTA
REQUERENTE : GILBERTO FERREIRA DA SILVA
Advogado(a): AARAO FERREIRA LIMA FILHO
Advogado(a): NEWTON CELSO JORGE COSTA
Processo nº: 39432007
Distribuição: 26/02/2007 08:44:02
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.720,46
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : LUIS DE FRANÇA RIBEIRO
Processo nº: 39452007
Distribuição: 26/02/2007 08:48:31
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.023,70
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOÃO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: ROMA SEVERINA CASTRO PINHEIRO
Processo nº: 39462007
Distribuição: 26/02/2007 08:52:14
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.181,28
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOÃO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : MURICIO ARAGAO FEIJO
Processo nº: 39472007
Distribuição: 26/02/2007 08:55:26
Tipo Ação: ACAO DE DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL C/C ALIMENTO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 3ª VARA FAMILIA
Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTES
REQUERENTE : MANUEL TAVARES DE VASCONCELOS JUNIOR
Advogado(a): FRANCISCO JOSE RAMOS DA SILVA
Advogado(a): RONALDO HENRIQUE SANTOS RIBEIRO
REQUERENTE : ROSANGELA SOARES DO NASCIMENTO
Advogado(a): FRANCISCO JOSE RAMOS DA SILVA
Advogado(a): RONALDO HENRIQUE SANTOS RIBEIRO
Processo nº: 39482007
Distribuição: 26/02/2007 08:56:44
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.941,49
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : JOSE RODRIGUES MARQUES
Processo nº: 39492007
Distribuição: 26/02/2007 09:05:42
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.300,30
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : MANOEL DO BOM FIM ALVES
Processo nº: 39502007
Distribuição: 26/02/2007 09:09:02
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Valor Ação: 8.736,67
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: MARIA LUIZA FERNANDES
Advogado(a): RAIMUNDO GERALDO RIBEIRO DA COSTA
INVENTARIADO : JOSE PAULO FERNANDES
Processo nº: 39512007
Distribuição: 26/02/2007 09:09:16
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.751,81
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : FUNDAÇAO VALE DO RIO DOCE
Processo nº: 39522007
Distribuição: 26/02/2007 09:12:46
Tipo Ação: CARTA PRECATORIA
Procedimento: CARTA PRECATORIA
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO
Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE : A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
REQUERIDO
: DISTRIBUIDORA PAYSANA LTDA
Processo nº: 39532007
Distribuição: 26/02/2007 09:15:01
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.448,03
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: ANTONIA IEDA PEREIRA SILVA
Processo nº: 39542007
Distribuição: 26/02/2007 09:15:06
Tipo Ação: CARTA PRECATORIA
Procedimento: CARTA PRECATORIA
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO
Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERIDO : AGNO DA SILVA PEREIRA
Processo nº: 39552007
Distribuição: 26/02/2007 09:19:33
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.589,55
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : CARLOS ALBERTO NEVES DE SANTANA
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
59
Processo nº: 39442007
Distribuição: 26/02/2007 09:21:27
Tipo Ação: MANDADO DE SEGURANCA
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 200,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VELOSO
Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
IMPETRANTE : AGLLA MARIA BASTOS DE MORAES
Advogado(a): RAQUEL FURTADO DE ALMEIDA GOULART
IMPETRADO
: ATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRACAO DO MUNICIPIO DE SAO LUIS
Processo nº: 23852007
Distribuição: 26/02/2007 09:28:38
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 18.808,08
Natureza: CIVEL
Vara: 4ª VARA CIVEL
Juiz: TYRONE JOSE SILVA
Cartório: 4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSAFÁ MUNIZ PINTO
Escrivão: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE : MARIA REGINA DA CONCEICAO ANCHETA
FREIRE
Advogado(a): MAIRA AZEVEDO DA CRUZ
REQUERENTE : REGINA SEVERA ANCHIETA FREIRE BEZERRA
REQUERIDO : BANCO GENERAL MOTORS S/A
REQUERIDO : DALCAR VEICULOS PECAS E ACESSORIOS
Processo nº: 39562007
Distribuição: 26/02/2007 09:34:38
Tipo Ação: ACAO DECLARATORIA DE UNIAO ESTAVEL
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 4ª VARA FAMILIA
Juiz: KLEBER COSTA CARVALHO
Cartório: 4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão: MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE : NAURA MORAES FERREIRA
Advogado(a): MARILENE ARANHA CARNEIRO SILVEIRA
Processo nº: 39572007
Distribuição: 26/02/2007 09:42:11
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 4ª VARA FAMILIA
Juiz: KLEBER COSTA CARVALHO
Cartório: 4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão: MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE : ALFREDO PEREIRA DA COSTA
Advogado(a): MARIA DO P SOCORRO MACIEL DE CARVALHO
REQUERIDO : MARIA VIEIRA DE SOUSA COSTA
60
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
Processo nº: 39582007
Distribuição: 26/02/2007 09:48:12
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.829,24
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : JULIO CESAR AZEVEDO
Processo nº: 39592007
Distribuição: 26/02/2007 09:49:40
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 5.760,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : ISABEL CRISTINA BORGES OLIVEIRA LIMA
Advogado(a): ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE
REQUERIDO
: PAULO RIBEIRO LIMA
Processo nº: 91872005
Distribuição: 26/02/2007 09:52:56
Tipo Ação: AÇÃO SUMARIA DE COBRANCA DOS HONORARIOS
Procedimento: SUMARIO
Valor Ação: 954,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO
Advogado(a): JEZANIAS DO REGO MONTEIRO
REQUERIDO
: GOLDEN CROSS-ASSISTENCIA INTERNACIONAL
DE SAUDE
Advogado(a): MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº: 171242006
Distribuição: 26/02/2007 09:54:12
Tipo Ação: IMISSAO DE POSSE
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : ARLAN NUNES CUNHA
Advogado(a): JOSE RIBAMAR BORBA BRITO
REQUERIDO : MARIA DE FATIMA SILVA BARROS
Advogado(a): HERBERTH FREITAS RODRIGUES
Processo nº: 301482006
Distribuição: 26/02/2007 09:54:50
Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA
Procedimento: SUMARIO
Valor Ação: 992,75
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : FACULDADE SANTA TEREZINHA - CEST
Advogado(a): MARIA DA CONCEICAO LIMA MELO ROLIM
REQUERIDO : KILSON SANTOS DE AZEVEDO
REQUERIDO
: RAIMUNDO NONATO NUNES DE AZEVEDO
Processo nº: 281392006
Distribuição: 26/02/2007 09:55:25
Tipo Ação: ACAO DE DANO INFECTO C/C TUTELA ANTECIPADA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 10.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : JOSE DO ROSARIO GOMES CORREIA MUNIZ
Advogado(a): MARCELO CAETANO BRAGA MUNIZ
REQUERIDO
: PANIFICADORA RM
Processo nº: 277792006
Distribuição: 26/02/2007 09:53:34
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 52.500,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
Processo nº: 288842006
Distribuição: 26/02/2007 09:56:11
Tipo Ação: ACAO DE REVISAO DE DEBITO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 10.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : ROOSIVELTH BRAGA BEZERRA
Advogado(a): MARCOS VINICIUS AZEVEDO DE ANDRADE
Advogado(a): MARGARETH MAUD MADEIRA DOS SANTOS
REQUERIDO : BANCO BRADESCO S/A
PARTES
REQUERENTE : VILSON FERREIRA MEDEIROS
Advogado(a): JOSE WILSON CARDOSO DINIZ
REQUERIDO
: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MARCANTIL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
Processo nº: 279612006
Distribuição: 26/02/2007 09:56:39
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 350,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : RENATA ADRIELLE LIMA VIEIRA
Advogado(a): MARCELO CAETANO BRAGA MUNIZ
REQUERIDO : TAM TRANSPORTES AEREOS REGIONAIS S/A
Processo nº: 289782006
Distribuição: 26/02/2007 10:02:17
Tipo Ação: ACAO DE REVISAO DE CONTRATO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 350,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : EDILSON MENDES DANTAS
Advogado(a): ISAQUE RAMOS DA SILVA JUNIOR
REQUERIDO : CREDICARD BANCO S/A
Processo nº: 277092006
Distribuição: 26/02/2007 09:58:51
Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 500,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : JOSE CARLOS BARBOSA DE OLIVEIRA
Advogado(a): FRANCISCO GOMES DE MORAIS
REQUERIDO : MESQUITA CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES
Processo nº: 292272006
Distribuição: 26/02/2007 10:02:48
Tipo Ação: OBRIGACAO DE FAZER
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 76.490,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : RAIMUNDA MILHOMEM MONDEGO
Advogado(a): RUY OLIVEIRA PIRES
REQUERIDO : DALCAR VEICULOS LTDA
Processo nº: 39602007
Distribuição: 26/02/2007 10:00:22
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 3ª VARA FAMILIA
Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE : ARLINDO ALVES CABRAL
Advogado(a): LUIS CARLOS CHAVES LIMA
REQUERENTE : NELMA DE FATIMA SILVA CABRAL
Processo nº: 327062006
Distribuição: 26/02/2007 10:01:16
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 40.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : MEILI E SOUZA LTDA
Advogado(a): JOSE VICTOR SPINDOLA FURTADO
REQUERIDO
: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR
Processo nº: 230582006
Distribuição: 26/02/2007 10:03:17
Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA
Procedimento: SUMARIO
Valor Ação: 2.836,50
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : FEDERAL BUS LTDA
Advogado(a): ALMIR CAMPOS CANTANHEDE
REQUERIDO
: WHESLEY NHEYMAY
Processo nº: 267212006
Distribuição: 26/02/2007 10:03:44
Tipo Ação: OBRIGACAO DE FAZER
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 350,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : TEREZINHA DANTAS ROCHA
Advogado(a): CARLOS BRONSON COELHO DA SILVA
REQUERIDO : MARCELO DE SOUSA CORREA
Processo nº: 326602006
Distribuição: 26/02/2007 10:04:12
Tipo Ação: DESPEJO
61
62
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 8.400,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : ALIPIO SANTOS
Advogado(a): OTON LEITE FERNANDES
REQUERIDO : ROSILANE ALMEIDA DE ARAUJO
REQUERIDO : LUCEMIR VIEIRA VIDIGAL
Processo nº: 331622006
Distribuição: 26/02/2007 10:04:42
Tipo Ação: ORDINARIA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 500,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : ANTONIA SOARES DOS SANTOS
Advogado(a): BRUNO SANTOS CARVALHO
REQUERIDO : ROSEMARY GOMES MADEIRA MENDES
Processo nº: 261942006
Distribuição: 26/02/2007 10:05:22
Tipo Ação: ACAO DE REVISAO DE CONTRATO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 805,17
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : MARCOS VINICIUS SILVA
Advogado(a): LUIS ALMEIDA TELES
REQUERIDO : BANCO ITAU LEASING ARREND. MERC
Processo nº: 330142006
Distribuição: 26/02/2007 10:07:09
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE COBRANCA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 67.961,33
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : CAEMA
Advogado(a): CLEOMENES PEREIRA MORAES
REQUERIDO : HOTEL SAO MARCOS
Processo nº: 289122006
Distribuição: 26/02/2007 10:07:37
Tipo Ação: EXECUCAO
Procedimento: EXECUCAO
Valor Ação: 45.016,50
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE : BANCO DA AMAZONIA S/A
Advogado(a): ALBA MARIA DE SOUZA LIMA
EXECUTADO
: FARMACIA DIA E NOITE LTDA.
Processo nº: 188982006
Distribuição: 26/02/2007 10:08:11
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 600,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : MARIA GORETI CORREA LIMA
Advogado(a): LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS
REQUERIDO : CARTORIO DO 2º OFICIO DA COMARCA DE SAO
LUIS
Processo nº: 121752005
Distribuição: 26/02/2007 10:08:45
Tipo Ação: HIPOTECARIA
Procedimento: EXECUCAO
Valor Ação: 94.870,83
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE HABITACAO
E DESEN- VO
Advogado(a): EDUARDO PARREIRA DA SILVA
REQUERIDO : MANOEL SANTOS MORAES
REQUERIDO : MARIA JOSE FERREIRA MORAES
Processo nº: 281132006
Distribuição: 26/02/2007 10:09:18
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 610.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE
: EQUIPE DE PRONTO ATENDIMENTO E
EMERGENCIAS LTDA
Advogado(a): NARDO ASSUNCAO DA CUNHA
REQUERIDO
: MOTRIL MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
Processo nº: 9022007
Distribuição: 26/02/2007 10:09:52
Tipo Ação: DECLARATORIA
Procedimento: ORDINARIO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Valor Ação: 22.471,78
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : PLINIO IMOVEIS LTDA
Advogado(a): JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES
Advogado(a): CLAUDIA REGINA SERRA BULCAO
REQUERIDO
: COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS - FILIAL
SAO LUIS
Processo nº: 289102006
Distribuição: 26/02/2007 10:10:19
Tipo Ação: EXECUCAO
Procedimento: EXECUCAO
Valor Ação: 48.643,54
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE : BANCO DA AMAZONIA S/A
Advogado(a): ALBA MARIA DE SOUZA LIMA
EXECUTADO
: EUROPA COMERCIAL LTDA - “FARMACIA EUROPA”
Processo nº: 16092006
Distribuição: 26/02/2007 10:14:56
Tipo Ação: EXECUCAO FORCADA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 32.503,21
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE
: ANTONIO DE LISBOA DE HOLANDA
Advogado(a): JOUGLAS ABREU BEZERRA JUNIOR
Advogado(a): WILSON CABRAL HOSSOE JUNIOR
EXECUTADO : GILBERTO ALVES DA SILVA
Processo nº: 336672006
Distribuição: 26/02/2007 10:15:37
Tipo Ação: EMBARGOS A EXECUCAO
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
Advogado(a): FABIOLA DE PAULA COSTA VERAS
EMBARGADO : ANTONIO DE LISBOA DE HOLANDA
Processo nº: 331642006
Distribuição: 26/02/2007 10:17:59
Tipo Ação: ORDINARIA
Procedimento: ORDINARIO
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
63
Valor Ação: 13.643,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : ANTONIA SOARES DOS SANTOS
Advogado(a): BRUNO SANTOS CARVALHO
REQUERIDO : EDNA DE JESUS SANTOS
Processo nº: 299272006
Distribuição: 26/02/2007 10:18:31
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 20.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : IRENE DOS SANTOS RODRIGUES ARAUJO
Advogado(a): JOSE WILSON DE ARAUJO E SILVA
REQUERENTE : MERALDO SANTOS ARAUJO FILHO
REQUERIDO : DUVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA
Processo nº: 220542006
Distribuição: 26/02/2007 10:19:01
Tipo Ação: EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL
Procedimento: EXECUCAO
Valor Ação: 710,86
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE : UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO MARANHAO
- FACULDADE SAO LUIS
Advogado(a): LAILA DE SOUZA LAGES
EXECUTADO
: CAMILO DENNIS TADEU VIEIRA SANTOS
Processo nº: 280702006
Distribuição: 26/02/2007 10:19:30
Tipo Ação: EXECUCAO
Procedimento: EXECUCAO
Valor Ação: 32.161,08
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE : BANCO ITAU S/A
Advogado(a): JIMMY SOSSESTRES RANYER COSTA SA
EXECUTADO : A N VICENTE - COMERCIAL A N V DISTRIBUIDORA DE CARNES
EXECUTADO
: ALEX NOGUEIRA VICENTE
Processo nº: 275032006
Distribuição: 26/02/2007 10:20:24
Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA
64
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
Procedimento: SUMARIO
Valor Ação: 2.329,15
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : FACULDADE SANTA TEREZINHA - CEST
Advogado(a): JOANA DAMASCENO PINTO LIMA
REQUERIDO : ALEXSANDRA SILVA MESQUITA DOS SANTOS
REQUERIDO
: ANTONIO RIBAMAR MESQUITA SANTOS
Processo nº: 39612007
Distribuição: 26/02/2007 10:21:22
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.672,24
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : FUNDAÇAO VALE RIO DOCE
Processo nº: 278112006
Distribuição: 26/02/2007 10:23:04
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 35.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : ADENAUER DA SILVA SOUSA
Advogado(a): RAIMUNDO GERALDO RIBEIRO DA COSTA
REQUERIDO : BANCO ITAU S.A
Processo nº: 296012006
Distribuição: 26/02/2007 10:23:37
Tipo Ação: EXECUCAO FORCADA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 23.403,78
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE : HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
Advogado(a): NONATO MARTINS
EXECUTADO : SATURNO COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA
EXECUTADO : IVONETE DE JESUS SALES
EXECUTADO : NIVALDO FONSECA FERREIRA
Processo nº: 180972006
Distribuição: 26/02/2007 10:24:07
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : CHRISTIANE CARVALHO BRANCO DA SILVA
Advogado(a): JOSE CARLOS TAVARES DURANS
Advogado(a): INALDO ALVES PINTO
REQUERIDO : CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTAO DE
CREDITO
Processo nº: 39622007
Distribuição: 26/02/2007 10:24:46
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.365,79
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: GLAUCIO FEITOSA
Processo nº: 241382006
Distribuição: 26/02/2007 10:26:47
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 20.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : MARIA DE NAZARE AGUIAR COELHO
Advogado(a): LUIZ GONZAGA DUARTE GARCIA
REQUERIDO
: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO
MARANHAO- CAEMA
Processo nº: 243492006
Distribuição: 26/02/2007 10:29:22
Tipo Ação: ACAO DE REVISAO DE CONTRATO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 715,96
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : ARIONILDE COSTA GASPAR
Advogado(a): LUIS ALMEIDA TELES
REQUERIDO : BANCO PANAMERICANO S/A
Processo nº: 331612006
Distribuição: 26/02/2007 10:29:52
Tipo Ação: ORDINARIA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 2.385,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : ANTONIA SOARES DOS SANTOS
Advogado(a): BRUNO SANTOS CARVALHO
REQUERIDO : JOSE LUIS ROSA SANTOS COSTA
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
65
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: EZEQUIAS SARANDY CARNEIRO
Processo nº: 39632007
Distribuição: 26/02/2007 10:30:41
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.578,47
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: MARIA DO ROSARIO CAMAPUM ALMEIDA
Processo nº: 39672007
Distribuição: 26/02/2007 10:45:05
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 350,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : JOSELITO MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA
Advogado(a): ANA PAULA DE ALENCAR VASCONCELOS
Advogado(a): MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA
REQUERIDO
: TD INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS
SANITARIOS
REQUERIDO
: FORÇA METAIS SANITARIOS LTDA
Processo nº: 39642007
Distribuição: 26/02/2007 10:33:28
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 3ª VARA FAMILIA
Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE : ZENILSON CARVALHO FERREIRA
Advogado(a): NARDO ASSUNCAO DA CUNHA
REQUERIDO : JEANNE GARDENE GALVAO FERREIRA
Processo nº: 39682007
Distribuição: 26/02/2007 10:52:58
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.691,78
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: RENATO CESAR CARNEIRO DE MESQUITA
Processo nº: 39652007
Distribuição: 26/02/2007 10:36:25
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.049,54
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: JOSE CAMILO DE ARAUJO FRANCO NETO
Processo nº: 39692007
Distribuição: 26/02/2007 10:58:05
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.821,41
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : MARIA VITORIA DA SILVA
Processo nº: 39662007
Distribuição: 26/02/2007 10:44:28
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.092,78
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Processo nº: 39702007
Distribuição: 26/02/2007 10:58:57
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 300,00
Natureza: FAMILIA
66
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LEONARDO SILVA DOS ANGELOS
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : JOAO RAIMUNDO ALVES LOBATO
Advogado(a): GABRIEL DE JESUS ABREU
REQUERIDO : TERESA DA SILVA LOBATO
Juiz: TYRONE JOSE SILVA
Cartório: 4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO
Escrivão: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE : JOSE RAIMUNDO NONATO MOURA RIBEIRO
Advogado(a): RHAFISA CINTRA UCHOA MARANHAO
REQUERIDO : BANCO ABN AMRO REAL S/A
Processo nº: 39712007
Distribuição: 26/02/2007 11:01:48
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.839,68
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOÃO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: CONCEITO EMP. E CONST. LTDA
Processo nº: 39722007
Distribuição: 26/02/2007 11:06:00
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.781,78
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOÃO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : JOSE RODRIGUES DE SOUSA
Processo nº: 39732007
Distribuição: 26/02/2007 11:06:24
Tipo Ação: MANDADO DE SEGURANCA
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 500,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório: 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL
Escrivão: VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
IMPETRANTE : FRANCISCO PESSOA SANTANA
Advogado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR
IMPETRADO
: ATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRACAO DO MUNICIPIO DE SAO LUIS
Processo nº: 39742007
Distribuição: 26/02/2007 11:10:34
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 350,00
Natureza: CIVEL
Vara: 4ª VARA CIVEL
Processo nº: 39752007
Distribuição: 26/02/2007 11:11:39
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.221,87
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: LUCINDA CASTRO RIBEIRO
Processo nº: 39762007
Distribuição: 26/02/2007 11:14:48
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.756,46
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: CLAUDIA MENEZES
Processo nº: 39772007
Distribuição: 26/02/2007 11:19:33
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.207,15
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : MARINA DE SENA CARVALHO
Processo nº: 39782007
Distribuição: 26/02/2007 11:21:19
Tipo Ação: ACAO DE REPETICAO DE INDEBITO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 9.286,00
Natureza: CIVEL
Vara: 2ª VARA CIVEL
Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório: 2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE : CONDOMINIO DO EDIFICIO CLASSIC HOME
Advogado(a): FRANCISCO CARLOS FERREIRA
Advogado(a): HERBERTH FREITAS RODRIGUES
REQUERIDO
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Processo nº: 39792007
Distribuição: 26/02/2007 11:25:40
Tipo Ação: AÇÃO REVISIONAL
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 400,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : GEORGINA MARTINS MOREIRA LIMA
Advogado(a): LARISSA FERNANDA MARTINS CRUZ
REQUERIDO
: UNICARD BANCO MULTIPLO S/A
Processo nº: 39802007
Distribuição: 26/02/2007 11:26:57
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 2.018,51
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : MARINA DE SENA CARVALHO
Processo nº: 34012007
Distribuição: 26/02/2007 11:27:54
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA/ANULATORIA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 3.749,32
Natureza: CIVEL
Vara: 8ª VARA CIVEL
Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório: 8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES
Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE : IEDA SILVA DE MOURA
Advogado(a): HALIME DETIATIN MOURA SAUAIA
REQUERIDO
: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR
Processo nº: 39812007
Distribuição: 26/02/2007 11:32:48
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 8.141,17
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
67
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOÃO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : CERAMICA SAO LUIS
Processo nº: 39822007
Distribuição: 26/02/2007 11:37:22
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 39.138,09
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : REFFSA
Processo nº: 39832007
Distribuição: 26/02/2007 11:38:21
Tipo Ação: DESPEJO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 24.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 5ª VARA CIVEL
Juiz: JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório: 5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: FERNANDA TEREZA GAMA DE ALMEIDA
Escrivão: MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE : LUCILENE PINHEIRO SOARES
Advogado(a): SORAYA ABDALLA SILVA DOS SANTOS
Advogado(a): IURI BRAGA MONTEIRO
REQUERIDO : W E A DE SOUZA COMERCIO-ME
Processo nº: 39842007
Distribuição: 26/02/2007 11:40:19
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 2.171,69
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: MARIA DE LOURDES PEREIRA
Processo nº: 39852007
Distribuição: 26/02/2007 11:43:41
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 8.779,47
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
68
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: JODONIR BENTO LINDOSO
Processo nº: 148552000
Distribuição: 26/02/2007 11:44:53
Tipo Ação: ACAO MONITORIA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 1.134,09
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : CENTRO DE ENSINO UNIF. DO MARANHAO
CEUMA/FICEUMA
Advogado(a): MIRELLA PARADA MARTINS
REQUERIDO : MARCOS ANTONIO GOMES DE FREITAS
Processo nº: 138322006
Distribuição: 26/02/2007 11:45:32
Tipo Ação: ACAO DE INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO
Procedimento: SUMARIO
Valor Ação: 14.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : ADALBERTO AGUIAR SOUZA
Advogado(a): IVALDO CASTELO BRANCO S. JUNIOR
REQUERENTE : EROTILDES RIBAMAR DA SILVA SOUZA
REQUERIDO : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
Processo nº: 171772001
Distribuição: 26/02/2007 11:46:10
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 0,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: HIDROTEC HIDRAULICA E TECNICA LTDA
Processo nº: 250572006
Distribuição: 26/02/2007 11:48:50
Tipo Ação: AÇÃO RESSARCIMENTO DE DANOS
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 350,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : DEOCELIA DE JESUS COSTA NOGUEIRA
Advogado(a): LUIZA CAROLINA BERNIZ ARAGAO
REQUERIDO : DALCAR VEICULOS LTDA
Advogado(a): ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO
REQUERIDO : BANCO GENERAL MOTORS S/A
Advogado(a): ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART
Processo nº: 39872007
Distribuição: 26/02/2007 11:51:47
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 8.592,19
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: WALTER PICANÇO ABREU
PARTES
REQUERENTE : ARLINDO SANTOS DOS MENDES
Advogado(a): ADILSON TEODORO DE JESUS
REQUERIDO : FABRICA DE ESTRUTURAS METALICAS S/A - FEM
Processo nº: 39882007
Distribuição: 26/02/2007 11:53:53
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 35.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 7ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório: 7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO
Escrivão: LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE : MARIA RAMOS MORAIS
Advogado(a): MARIA LUIZA DA CONCEICAO SOARES ROCHA
REQUERIDO : JOSE MARIA RIBEIRO
Processo nº: 39862007
Distribuição: 26/02/2007 11:47:10
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.062,85
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO
Processo nº: 39892007
Distribuição: 26/02/2007 12:01:10
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 3.960,39
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: WAGNER HENRIQUE BRANCALHONI
Processo nº: 39902007
Distribuição: 26/02/2007 12:06:40
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 3.960,39
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: WAGNER HENRIQUE BRANCALHONI
Processo nº: 39912007
Distribuição: 26/02/2007 12:10:23
Tipo Ação: JUSTIFICACAO JUDICIAL
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 700,00
Natureza: REGISTRO PÚBLICO
Vara: 2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório: 2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO
Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE : ANTONIO CARLOS PEREIRA DE AZEVEDO
Advogado(a): JOSE FELIX DE SOUZA
REQUERIDO
: INSTITUTO MARANHENSE DE ONCOLOGIA
ALDENORA BELLO-IMOAB
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : JOSE DUALIBE MURAD
Processo nº: 179242006
Distribuição: 26/02/2007 12:13:49
Tipo Ação: IMISSAO DE POSSE
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 17.300,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : POLIANNE SANTOS NUNES
Advogado(a): CARLOS ALBERTO MACIEL ABAS
Advogado(a): MOHAMMAD FRAZAO ABAS
REQUERIDO : DIOGENES ARAUJO SANTOS
Processo nº: 328902006
Distribuição: 26/02/2007 12:14:21
Tipo Ação: ACAO MONITORIA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 94.815,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : PAULO ROBERTO DE MELO ARAGAO
Advogado(a): LILIAN THERESA RODRIGUES MENDONCA
REQUERIDO : JURANDIR DE AZEVEDO SANTOS
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : NADIR FIGUEIREDO JANSEN
Processo nº: 5662007
Distribuição: 26/02/2007 12:14:50
Tipo Ação: EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL
Procedimento: EXECUCAO
Valor Ação: 3.519,21
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE
: STAR PNEUS INDUSTRIA E COMERCIO
Advogado(a): JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO
Advogado(a): EDNA MARIA PEREIRA RAMOS
Advogado(a): FLAVIO ALBERTO LIMA CHAVES
EXECUTADO
: PRISCILA SATHOMY LEITE KUBA
Processo nº: 39932007
Distribuição: 26/02/2007 12:13:37
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 7.492,80
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO
PARTES
Processo nº: 6282007
Distribuição: 26/02/2007 12:15:20
Tipo Ação: ACAO DE REPARACAO DE DANO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 100.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
Processo nº: 39922007
Distribuição: 26/02/2007 12:10:33
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.573,57
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
69
70
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
REQUERENTE : RAIMUNDO MARTINS COLINS FILHO
Advogado(a): SEBASTIAO DA CRUZ MOREIRA
Advogado(a): RAIMUNDO NONATO FROZ NETO
REQUERIDO
: INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA
Processo nº: 3332007
Distribuição: 26/02/2007 12:15:49
Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA
Procedimento: SUMARIO
Valor Ação: 5.406,80
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : PAGUE BEM COBRANCA E SERVICOS LTDA
Advogado(a): JULIO MOREIRA GOMES FILHO
Advogado(a): JOSE CLEMENTE FIGUEIREDO DE ALMEIDA
Advogado(a): GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS
REQUERIDO
: ADEMAR NONATO BOTELHO PINHEIRO
Processo nº: 178802006
Distribuição: 26/02/2007 12:16:17
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 350,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : FRANCISCO FUZZETTI VIVEIROS FILHO
Advogado(a): CARLOS SEBASTIAO SILVA NINA
Advogado(a): LAYSE GOMES SOARES
REQUERIDO : UNIVERSAL MUSIC LTDA
REQUERIDO
: MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL DA
AMAZONIA LTDA
Processo nº: 39942007
Distribuição: 26/02/2007 12:16:44
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.420,47
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: JARACATY E IMOBILIARIO
Processo nº: 253832006
Distribuição: 26/02/2007 12:16:47
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 81.889,98
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : TELMA MARIA PRAZERES PEREIRA
Advogado(a): ALINE MARIA MENDES PEREIRA
REQUERIDO : CLINICA DENTARIA VOLTE A SORRIR
Processo nº: 192312006
Distribuição: 26/02/2007 12:17:14
Tipo Ação: REIVINDICATORIA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : DILSON DOS SANTOS MATOS
Advogado(a): JOSE AMERICO DA SILVA
Processo nº: 239942006
Distribuição: 26/02/2007 12:17:44
Tipo Ação: EXECUCAO FORCADA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 600,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE : G C A HOTEIS E TURISMO LTDA
Advogado(a): GERVASIO DA S. RIBEIRO FILHO
EXECUTADO
: NIVIA LIMA TERTO
Processo nº: 246372006
Distribuição: 26/02/2007 12:18:09
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA/ANULATORIA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 350,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : MARCELO THIAGO MATOS
Advogado(a): TAIS DE MORAIS ANDRADE ALMEIDA
REQUERENTE : PAULO HENRIQUE CARVALHO SOARES
REQUERIDO
: UMES-UNIAO MUNICIPAL DOS ESTUDANTES
SECUNDARISTAS
Processo nº: 257802006
Distribuição: 26/02/2007 12:18:48
Tipo Ação: PRESTACAO DE CONTAS
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTES
REQUERENTE : ADELIA MARIA ARAUJO TORREAL
Advogado(a): ADILTON SOUZA SILVA
REQUERIDO
: CONDOMINIO DO EDIFICIO RENASCENÇA
Processo nº: 195662006
Distribuição: 26/02/2007 12:19:43
Tipo Ação: ACAO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 500,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : RAIMUNDO NONATO NERES
Advogado(a): JOSE WILSON CARDOSO DINIZ
REQUERIDO : BANCO BRADESCO S/A
Processo nº: 240772006
Distribuição: 26/02/2007 12:20:10
Tipo Ação: EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL
Procedimento: EXECUCAO
Valor Ação: 1.393,99
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE : CENTRO DE ORTODONTIA DR JOAQUIM G NETO
Advogado(a): ANA MARIA GONCALVES DE SA
EXECUTADO : JACKSON SOUSA CORREA JUNIOR
Processo nº: 39952007
Distribuição: 26/02/2007 12:20:11
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 2.493,96
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: HIDROTEC HIDRAULICA TECNICA LTDA
Processo nº: 39962007
Distribuição: 26/02/2007 12:24:01
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.138,55
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
71
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : RICARDO DE SOUSA RIBEIRO
Processo nº: 277112006
Distribuição: 26/02/2007 12:26:08
Tipo Ação: REVISAO DE BENEFICIOS
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 200,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : DEMERVAL CONCEIÇAO
Advogado(a): WALTER CARLITO ROCHA
Processo nº: 39972007
Distribuição: 26/02/2007 12:26:22
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 68.166,89
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : CAEMA COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DO
MARANHAO
Processo nº: 68662006
Distribuição: 26/02/2007 12:26:50
Tipo Ação: NAO INFORMADA
Procedimento: INDEFINIDO
Valor Ação: 350,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : ANTONIO JOSE MARTINS
Advogado(a): ANA FLAVIA MELO E VIDIGAL SAMPAIO
REQUERIDO : JOSE MARIA LOPES
Processo nº: 101102003
Distribuição: 26/02/2007 12:28:21
Tipo Ação: FALENCIA
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 5.334,54
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : GRENDENE SOBRAL S/A
Advogado(a): KATIA ROSA MACHADO DE OLIVEIRA
REQUERIDO : K SILVA
72
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
Processo nº: 108952004
Distribuição: 26/02/2007 12:28:51
Tipo Ação: ACAO MONITORIA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 591,30
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : FRANCISCO STENIO HOLANDA JUNIOR
Advogado(a): MONICA ADERALDO
Advogado(a): WILLEIA MAGALHAES
REQUERIDO : ANTONIO CARLEBIO DE SOUSA
Processo nº: 192112005
Distribuição: 26/02/2007 12:29:26
Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA
Procedimento: SUMARIO
Valor Ação: 4.080,65
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHAO
- CEUMA ...
Advogado(a): MIRELLA PARADA MARTINS
REQUERIDO : CARLOS MAGNO AMARAL ARAGAO
Processo nº: 94942006
Distribuição: 26/02/2007 12:29:55
Tipo Ação: ORDINARIA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 8.845,27
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : L S MAIOR COSTA
Advogado(a): PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO
REQUERIDO
: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR
Advogado(a): GILBERTO COSTA SOARES
Processo nº: 90902004
Distribuição: 26/02/2007 12:33:35
Tipo Ação: USUCAPIAO (TERRAS PARTICULARES)
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 5.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : ELZA RAMOS DINIZ
Advogado(a): ANTONIO PETERSON BARROS REGO LEAL (DEF.
PUBLICO)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERIDO : FRANCISCO DE ASSIS DINIZ GOMES
Advogado(a): ANGELA MADEIRO GOMES
Advogado(a): MAURICIO CAMARGO BANDEIRA
REQUERIDO : JOANA MADEIRA GOMES.....
Advogado(a): ANGELA MADEIRO GOMES
Advogado(a): MAURICIO CAMARGO BANDEIRA
Processo nº: 191411996
Distribuição: 26/02/2007 12:35:24
Tipo Ação: EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL
Procedimento: EXECUCAO
Valor Ação: 1.036,75
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE
: CENTRO DE ENSINO UNIF. DO MARANHAO
CEUMA/FICEUMA
Advogado(a): ARMANDO PINTO CAMPELO
EXECUTADO
: MARGARIDA DE FATIMA DA SILVA COQUEIRO
Processo nº: 56722005
Distribuição: 26/02/2007 12:35:53
Tipo Ação: EXECUCAO
Procedimento: EXECUCAO
Valor Ação: 9.634,67
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE
: SOLAMAZON TRANSPORTES LTDA
Advogado(a): KELLY CRISTINA MODA MAIA
EXECUTADO
: MOVEIS MODULADOS COMERCIO LTDA
Processo nº: 39982007
Distribuição: 26/02/2007 12:41:35
Tipo Ação: ACAO DE OBRIGACAO DE FAZER
Procedimento: EXECUCAO
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 8ª VARA CIVEL
Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório: 8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE
Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE : MARCELO AUGUSTO FERREIRA SAMPAIO
Advogado(a): MARVIO ANDRE MARTINS CRUZ
REQUERIDO : SUL AMERICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS
Processo nº: 114162005
Distribuição: 26/02/2007 12:44:24
Tipo Ação: EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL
Procedimento: EXECUCAO
Valor Ação: 5.993,89
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTES
EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S/A-BANCO BRASILEIRO DE
DESCONTO SA
Advogado(a): ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES
EXECUTADO
: PAULO ROBERTO NEVES DE OLIVEIRA
EXECUTADO
: SEVERINO ALBUQUERQUE DE AZEVEDO
Processo nº: 851998
Distribuição: 26/02/2007 12:47:59
Tipo Ação: FALENCIA
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 16.264,14
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE
: EQUITEL S/A EQUIPAMENTOS E SIST.
TELECOMUNICACOES
Advogado(a): ELZA MEGUMI IIDA SASSAKI
REQUERIDO : SPLENDER IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
Processo nº: 81722006
Distribuição: 26/02/2007 12:48:37
Tipo Ação: ACAO MONITORIA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 11.775,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHAO
- CEUMA ...
Advogado(a): DIVANA SOUSA
REQUERIDO : VINICIUS MACEDO MARTINS
Processo nº: 328862006
Distribuição: 26/02/2007 12:50:09
Tipo Ação: DECLARATORIA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 6.012,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR
Advogado(a): ARMANDO DE SOUZA NASCIMENTO
REQUERIDO
: LISTA NEG EMPRESARIAL LTDA
Processo nº: 254382006
Distribuição: 26/02/2007 12:50:40
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 15.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
73
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : TERESA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(a): EDUARDO SILVA FERNANDES
REQUERIDO
: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR
Processo nº: 233372006
Distribuição: 26/02/2007 12:51:24
Tipo Ação: OBRIGACAO DE FAZER
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 350,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : ELAINE FREITAS COSTA
Advogado(a): MARIO SILVIO COSTA CARVALHO
REQUERIDO : UNIMED - CONFEDERAÇAO DAS COOPERATIVAS
MEDICAS DO CENTRO OESTE E TOCANTINS
Advogado(a): FABIO MURILO DA SILVA PORTELA
Processo nº: 46732006
Distribuição: 26/02/2007 12:52:01
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE COBRANCA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 1.315,60
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : PAGUE BEM COBRANCAS E SERVICOS LTDA
Advogado(a): DAIZE JANSEN DUALIBE
Advogado(a): EDNA LUCIA LOMBARDI REZENDE
REQUERIDO : RAIMUNDO COSTA FILHO
Processo nº: 39992007
Distribuição: 26/02/2007 13:15:02
Tipo Ação: ALVARA JUDICIAL
Procedimento: COMUM
Valor Ação: 0,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
REQUERENTE : HELIO DUARTE PEDROSA
Advogado(a): ALDEBARAN CAVALCANTI
Processo nº: 37802007
Distribuição: 26/02/2007 13:16:57
Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 6ª VARA CRIMINAL
74
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
Juiz: RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA
Cartório: 6. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: CRISTIANE MARIA ALENCAR MALUF
Escrivão: DILA FONSECA DE LIMA
PARTES
VITIMA
: EDILSON MONTEIRO MARTINS
INDICIADO : LUZIA CHAVES DA SILVA
Processo nº: 37812007
Distribuição: 26/02/2007 13:19:22
Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 7ª VARA CRIMINAL
Juiz: JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Cartório: 7. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: SAUL RAMALHO LOPES
Escrivão: YOLANDA AMORIM
PARTES
VITIMA
: TEREZITA BARATA ALMEIDA
INDICIADO
: WIKSON TRINDADE CORREIA
Processo nº: 40002007
Distribuição: 26/02/2007 13:36:17
Tipo Ação: OBRIGACAO DE FAZER
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 86.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 3ª VARA CIVEL
Juiz: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório: 3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE : ANTONIO ISMAEL CARDOZO
Advogado(a): BRUNO SANTOS CARVALHO
REQUERIDO : BANCO ABN AMRO REAL S/A
Processo nº: 40012007
Distribuição: 26/02/2007 13:38:01
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 36.371,54
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório: 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO
Escrivão: VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
REQUERENTE : ELZA MARIA PINHEIRO PEREIRA
Advogado(a): BRUNO SANTOS CARVALHO
Advogado(a): DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO
REQUERIDO : JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO MARANHAOJUCEMA
Processo nº: 40022007
Distribuição: 26/02/2007 13:45:05
Tipo Ação: SEPARACAO DE CORPOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 3ª VARA FAMILIA
Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
Processo nº: 21352007
Distribuição: 26/02/2007 13:49:06
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 3ª VARA CRIMINAL
Juiz: JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES
Cartório: 3. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: CARLOS AUGUSTO SOUSA MOREIRA JÚNIOR
Escrivão: MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA
PARTES
VITIMA
: MARILENE DIAS GOMES DOS SANTOS REGO
ACUSADO
: JOSE RIBAMAR MOURA REGO
Processo nº: 178742006
Distribuição: 26/02/2007 14:17:20
Tipo Ação: REPRESENTACAO CRIMINAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 4ª VARA CRIMINAL
Juiz: MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO
Cartório: 4. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: CASSIA DA SILVA E SILVA
Escrivão: FRANCISCA DE ASSIS LIMA
PARTES
Processo nº: 37832007
Distribuição: 26/02/2007 14:20:50
Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 4ª VARA CRIMINAL
Juiz: MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO
Cartório: 4. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: CASSIA DA SILVA E SILVA
Escrivão: FRANCISCA DE ASSIS LIMA
PARTES
VITIMA
: JADSON PEREIRA DE JESUS DOS SANTOS
INDICIADO
: WELLINGTON MOREIRA SARAIVA
Processo nº: 31762007
Distribuição: 26/02/2007 14:27:50
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 3ª VARA CRIMINAL
Juiz: JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES
Cartório: 3. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: CARLOS AUGUSTO SOUSA MOREIRA JÚNIOR
Escrivão: MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA
PARTES
VITIMA
: OZORIO PORTIGO GARCIA JUNIOR
ACUSADO
: FABRICIO NAVES DA SILVA
ACUSADO
: CLEITON RODRIGO CORREA
ACUSADO
: EVANDRO DE SOUSA CARVALHO
ACUSADO
: RILDOMAR PEREIRA CHAVES
ACUSADO
: MANOEL DE ASSIS FERREIRA CONCEICAO
ACUSADO
: EVANILSON DE JESUS DOS SANTOS
ACUSADO
: GILDEON GONÇALVES NASCIMENTO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº: 40032007
Distribuição: 26/02/2007 14:30:29
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.795,92
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : FRANCISCO A BRAGA
Processo nº: 30702007
Distribuição: 26/02/2007 14:36:35
Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Vara: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Ofic. Justiça: GLAUCO PRATA PEREIRA DA SILVA
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
: SAUDE PUBLICA
DENUNCIANTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
INDICIADO : RENATO JOSE SA DA SILVA
Processo nº: 40042007
Distribuição: 26/02/2007 14:41:58
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 5.395,98
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: CARLOS HENRIQUE RIBEIRO
Processo nº: 40052007
Distribuição: 26/02/2007 14:46:19
Tipo Ação: IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA
JUDICIARIA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 1ª VARA FAMILIA
Juiz: JOSE DE RIBAMAR CASTRO
Cartório: 1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão: JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
IMPUGNANTE : JOSELMA MESQUITA SIMAS
Advogado(a): RICARDO JOSE MAGALHAES MOUSINHO
IMPUGNADO : RONALDO CAMPOS REIS
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
75
Processo nº: 94482001
Distribuição: 26/02/2007 14:59:51
Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Vara: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Ofic. Justiça: EZEQUIAS ARAÚJO CUNHA
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
: TELMA GIZELE OLIVEIRA
VITIMA
: FABIO ANTONIO OLIVEIRA
DENUNCIANTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
INDICIADO
: ITAMAURO PEREIRA CORREIA LIMA
INDICIADO : ROCCIO UBIRAJARA CORREA LIMA
Processo nº: 40072007
Distribuição: 26/02/2007 15:01:55
Tipo Ação: RETIFICACAO REGISTRO CIVEL
Procedimento: REGISTRO PUBLICO
Valor Ação: 100,00
Natureza: REGISTRO PÚBLICO
Vara: 8ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório: 8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES
Escrivão: RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO
PARTES
REQUERENTE : ROMANA SOUZA FERREIRA
Advogado(a): JOSE MANOEL ALVES DA SILVA FILHO
Processo nº: 40082007
Distribuição: 26/02/2007 15:06:08
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 6.042,62
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : A O GASPAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo nº: 40092007
Distribuição: 26/02/2007 15:10:45
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 7.003,55
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : JOSEFA GONCALVES FERREIRA
76
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
Processo nº: 122592002
Distribuição: 26/02/2007 15:18:02
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Vara: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Ofic. Justiça: EZEQUIAS ARAÚJO CUNHA
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
: WILLANDKSON TEIXEIRA DINIZ
DENUNCIANTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
ACUSADO
: WANDERSON PIMENTA SOUSA
ACUSADO
: RONALDO RODRIGUES LOYOLA
Processo nº: 40102007
Distribuição: 26/02/2007 15:25:04
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 18.963,86
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: NEWS SHOPPING PONTA D AREIA LTDA
Processo nº: 40112007
Distribuição: 26/02/2007 15:29:13
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 30.222,69
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : LUNDGREN IRMAOS TECIDOS S.A
Processo nº: 40122007
Distribuição: 26/02/2007 15:32:54
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 10.474,26
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: MERVAL FONTOURA LOBATO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº: 40132007
Distribuição: 26/02/2007 15:37:13
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 15.151,31
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: EDSON TABET AHID
Processo nº: 44852005
Distribuição: 26/02/2007 15:37:35
Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Vara: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Ofic. Justiça: EZEQUIAS ARAÚJO CUNHA
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
: CESAR DO EGITO LOPES GONCALVES FILHO
MENOR INFRATO: PEDRO MAYCON CUTRIM
MENOR INFRATO: OTONIEL BRUNO LIMA MOURA
MENOR INFRATO: HUGO DE ARAUJO MELO
DENUNCIANTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
DENUNCIADO : NERVAL RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
Processo nº: 40142007
Distribuição: 26/02/2007 15:41:21
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO DE MENOR
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 100,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 7ª VARA FAMILIA
Juiz: FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA
Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
Processo nº: 40152007
Distribuição: 26/02/2007 15:43:00
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 15.301,44
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: CONSTRUTORA LOURIVAL SALES PARENTE
LTDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº: 40162007
Distribuição: 26/02/2007 15:44:34
Tipo Ação: EXECUCAO
Procedimento: EXECUCAO
Valor Ação: 0,00
Natureza: CIVEL
Vara: 7ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório: 7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO
Escrivão: LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
EXEQUENTE : FRANCINIRA DA SILVA NUNES
Advogado(a): JAQUELINE ALVES DA SILVA DEMETRIO
EXECUTADO : ERCILIA DE MARIA SALES BALDEZ
Processo nº: 40172007
Distribuição: 26/02/2007 15:46:36
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 32.297,04
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : JOSE RIBAMAR MARAO FILHO
Processo nº: 40182007
Distribuição: 26/02/2007 15:46:43
Tipo Ação: ACAO MONITORIA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CIVEL
Vara: 5ª VARA CIVEL
Juiz: JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório: 5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA
Escrivão: MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE : RAYANNE DE LIMA PEREIRA-ME
Advogado(a): JAQUELINE ALVES DA SILVA DEMETRIO
REQUERIDO : FRANCINIRA DA SILVA NUNES
Processo nº: 40192007
Distribuição: 26/02/2007 15:50:41
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.785,81
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : JONAS SILVA BORGES
Processo nº: 40202007
Distribuição: 26/02/2007 15:52:33
Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 3.000,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório: 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA DAS MERCÊS SERRA MAIA
Escrivão: ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS
PARTES
REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS
REQUERIDO : DIANA DA CRUZ MAIA
Processo nº: 40212007
Distribuição: 26/02/2007 15:53:51
Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 3.000,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VELOSO
Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO
Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS
REQUERIDO : IVONE DE JESUS RIBEIRO FERREIRA
Processo nº: 40222007
Distribuição: 26/02/2007 15:55:00
Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 3.000,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VELOSO
Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE : MUNICIPIO DE SÃO LUÍS
Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS
REQUERIDO : JOEL AMORIM VIANA
Processo nº: 40232007
Distribuição: 26/02/2007 15:55:54
Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 3.000,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório: 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO
Escrivão: ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
REQUERENTE : MUNICIPIO DE SÃO LUÍS
Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS
REQUERIDO : JOSE PENHA SILVA
Processo nº: 40242007
Distribuição: 26/02/2007 15:56:50
Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 3.000,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
77
78
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VELOSO
Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO
Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS
REQUERIDO
: DJALMA PEDROSA LEITE
Processo nº: 40252007
Distribuição: 26/02/2007 15:57:44
Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 3.000,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS
REQUERIDO
: RENNER NAZARENO RIBEIRO
Processo nº: 40262007
Distribuição: 26/02/2007 15:58:34
Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 3.000,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VELOSO
Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS
REQUERIDO : LUIS MAGNO
Processo nº: 40272007
Distribuição: 26/02/2007 15:59:50
Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 3.000,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VELOSO
Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO
Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE : MUNICIPIO DE SÃO LUÍS
Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS
REQUERIDO
: CONSTRUTORA VILUMA LTDA
Processo nº: 40282007
Distribuição: 26/02/2007 16:00:38
Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 3.000,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório: 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA
Escrivão: ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS
REQUERIDO : HERBETH RODRIGUES
Processo nº: 40292007
Distribuição: 26/02/2007 16:01:31
Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 3.000,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório: 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA
Escrivão: ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS
REQUERIDO : IVAR DE JESUS SOUSA DOS SANTOS
Processo nº: 40302007
Distribuição: 26/02/2007 16:02:18
Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 3.000,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório: 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA
Escrivão: ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS
REQUERIDO : MARINETE DIAS FARIAS
Processo nº: 40312007
Distribuição: 26/02/2007 16:02:58
Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 3.000,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS
REQUERIDO
: J.V. DIAS FILHO “ARMAZEM UNIAO”
Processo nº: 40322007
Distribuição: 26/02/2007 16:03:11
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 9.541,02
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : FLAUDEMIR GONÇALVES FERREIRA
Processo nº: 40332007
Distribuição: 26/02/2007 16:03:57
Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 3.000,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório: 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA
Escrivão: ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
REQUERENTE : MUNICIPIO DE SÃO LUÍS
Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS
REQUERIDO
: LEONARDO ROBERTO
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
79
Processo nº: 40372007
Distribuição: 26/02/2007 16:14:07
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.693,04
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : ROMEU AGUIAR CARVALHO
Processo nº: 40342007
Distribuição: 26/02/2007 16:07:27
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 3.906,59
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: BENEDITO SOUSA TEIXEIRA
Processo nº: 34071999
Distribuição: 26/02/2007 16:15:40
Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Vara: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Ofic. Justiça: EZEQUIAS ARAÚJO CUNHA
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
DENUNCIANTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
VITIMA
: FRANCIMAR DOS SANTOS BARROS
INDICIADO
: JOSE TRINDADE FILHO “ZE FILHO”
INDICIADO
: JOSE ELI DUTRA PEREIRA “TAMANDUCAIA” ou
“BAIXINHO”
Processo nº: 40352007
Distribuição: 26/02/2007 16:10:27
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 37.312,21
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : MARIA HERMINA BEZERRA DE SOUSA
Processo nº: 40382007
Distribuição: 26/02/2007 16:18:29
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 6.607,95
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : MARIA JOSE DE ASSIS SILVA
Processo nº: 40362007
Distribuição: 26/02/2007 16:11:39
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 100,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : EMILIA FRANCISCA SOARES LOPES
Advogado(a): CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO
REQUERIDO
: RAIMUNDO DA CONCEICAO SILVA NETO
Processo nº: 40392007
Distribuição: 26/02/2007 16:21:59
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.806,82
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: HUMBERTO CORREA MOTA
80
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
Processo nº: 40402007
Distribuição: 26/02/2007 16:25:51
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.700,07
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: INDUSTRIA DALBAM LTDA
Processo nº: 40412007
Distribuição: 26/02/2007 16:30:57
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 2.986,07
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : ALFAS ENGENHARIA S/A
Processo nº: 40422007
Distribuição: 26/02/2007 16:34:03
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 8.813,68
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: WALTER PICANÇO ABREU
Processo nº: 40432007
Distribuição: 26/02/2007 16:37:54
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 8.612,88
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : DANILO JOSE DE CASTRO FERREIRA
Processo nº: 40442007
Distribuição: 26/02/2007 16:41:52
Tipo Ação: DIVORCIO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 0,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 4ª VARA FAMILIA
Juiz: KLEBER COSTA CARVALHO
Cartório: 4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão: MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE : ROBERVAL CANTANHEDE MARQUES
Advogado(a): VALTER DE JESUS PRASERES
REQUERIDO : MARIA DAS DORES ROCHA MARQUES
Processo nº: 40452007
Distribuição: 26/02/2007 16:49:35
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 10.000,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRA NAYARA BARROS MACEDO
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : RAQUEL DE OLIVEIRA PEREIRA
Advogado(a): MARCO TULIO DOMINICI
REQUERIDO : RODRIGO SA DE OLIVEIRA
Processo nº: 40462007
Distribuição: 26/02/2007 16:58:53
Tipo Ação: SEPARACAO JUDICIAL
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 500,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 7ª VARA FAMILIA
Juiz: FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA
Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : ANA LUZIA SARNEY BRANDAO
Advogado(a): BRITO DE SOUSA
REQUERIDO
: ALBINO ALVARO DUARTE BRANDAO
Processo nº: 40472007
Distribuição: 26/02/2007 17:09:22
Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara: CENTRAL DE INQUERITO
Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório: CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
: MARCOS AURELIO COELHO
Processo nº: 40482007
Distribuição: 26/02/2007 17:17:06
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE COBRANCA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 86.612,40
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Cartório: 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO
Escrivão: VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
REQUERENTE : ESTADO DO MARANHAO....
Advogado(a): FRANCISCO JOMAR CAMARA
REQUERIDO : ASSOCIAÇAO DE PRODUTORES RURAIS DE SANTIAGO
Processo nº: 40492007
Distribuição: 26/02/2007 17:23:58
Tipo Ação: DESPEJO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 3.844,50
Natureza: CIVEL
Vara: 1ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ
Escrivão: LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE : LAVA A JATO OLHO D AGUA
Advogado(a): ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES
REQUERIDO : GLEYDSON WILSON NOGUEIRA BOUCINHAS
REQUERIDO
: ELIANE DE OLIVEIRA FREIRE
Processo nº: 40502007
Distribuição: 26/02/2007 17:26:57
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 100.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : JOSE DE RIBAMAR NUNES SOBRINHO
Advogado(a): GEORGE FERNANDO GAMA SILVA
Advogado(a): ADSON BRUNO BATALHA DO NASCIMENTO
REQUERIDO : BANCO DO BRASIL S/A
Processo nº: 40512007
Distribuição: 26/02/2007 17:35:41
Tipo Ação: ORDINARIA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 61.721,23
Natureza: CIVEL
Vara: 3ª VARA CIVEL
Juiz: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório: 3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE : SHEQUINA SERVIÇOS LTDA
Advogado(a): ELIVANE PEREIRA LOURENCO DA SILVA BERREDO
REQUERIDO
: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR
Processo nº: 40522007
Distribuição: 26/02/2007 17:39:58
Tipo Ação: EMBARGOS A EXECUCAO
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 5.833,43
Natureza: CIVEL
Vara: 5ª VARA CIVEL
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
81
Juiz: JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório: 5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BENEDITO DE JESUS LOPES
Escrivão: MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
EMBARGANTE : RACHID ABDALLA NETO
Advogado(a): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA
Advogado(a): ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR
EMBARGADO : BANCO SUDAMERIS S/A
Processo nº: 34182007
Distribuição: 26/02/2007 17:46:23
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 8ª VARA CRIMINAL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 8. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JONATAS RIBAMAR MARTINS FARIAS
Escrivão: ANA PRISCILA COSTA ANDRADE
PARTES
VITIMA
: CARLOS AUGUSTO PIRES BRAZ
ACUSADO
: JOANES SANTOS RODRIGUES
ACUSADO
: SANDRA DOS SANTOS CARVALHO
ACUSADO
: CARLOS HENRIQUE DA CONCEIÇAO RODRIGUES
Processo nº: 258812006
Distribuição: 26/02/2007 17:49:01
Tipo Ação: ORDINARIA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 33.922,53
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório: 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL
Escrivão: VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
REQUERENTE : ROBERTO ABREU SOARES
Advogado(a): JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS
Advogado(a): LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO
REQUERIDO
: ESTADO DO MARANHAO....
Advogado(a): RODRIGO MAIA ROCHA
Processo nº: 328792006
Distribuição: 26/02/2007 17:51:50
Tipo Ação: EXCECAO DE SUSPEICAO
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório: 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL
Escrivão: VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
REQUERIDO : JUIZO DA 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA
Processo nº: 328822006
Distribuição: 26/02/2007 17:52:33
Tipo Ação: IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA
JUDICIARIA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA
82
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
Juiz: MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório: 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL
Escrivão: VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
IMPUGNANTE : ESTADO DO MARANHAO....
Advogado(a): RODRIGO MAIA ROCHA
IMPUGNADO : ROBERTO ABREU SOARES
Processo nº: 4502007
Distribuição: 26/02/2007 17:54:46
Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 9ª VARA CRIMINAL
Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório: 9. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARCIO FREITAS SOUSA
Escrivão: ENEAS DE VILHENA FRAZÃO JUNIOR
PARTES
Processo nº: 35292007
Distribuição: 26/02/2007 17:56:11
Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 9ª VARA CRIMINAL
Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório: 9. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARCIO FREITAS SOUSA
Escrivão: ENEAS DE VILHENA FRAZÃO JUNIOR
PARTES
VITIMA
: SONIA REGINA DE JESUS PEREIRA
VITIMA
: ARCANGELA DE JESUS FERREIRA NETA
INDICIADO : VALDECI SERVULO DE JESUS
Processo nº: 268972006
Distribuição: 26/02/2007 17:57:27
Tipo Ação: ORDINARIA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 24.114,88
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório: 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA DAS MERCÊS SERRA MAIA
Escrivão: ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS
PARTES
REQUERENTE : MARCIA CRISTINA COELHO CHAVES
Advogado(a): LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO
REQUERENTE : MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA
REQUERIDO
: ESTADO DO MARANHAO....
Advogado(a): LUCIANA CARVALHO MARQUES
Processo nº: 282722006
Distribuição: 26/02/2007 17:58:26
Tipo Ação: IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA
JUDICIARIA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório: 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA DAS MERCÊS SERRA MAIA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Escrivão: ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS
PARTES
IMPUGNADO : MARCIA CRISTINA COELHO CHAVES
IMPUGNADO : MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA
Total de Processos: 202
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
COMARCA DE SAO LUIS
DISTRIBUIÇÃO DO DIA 27/02/2007
RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS
Processo nº: 40532007
Distribuição: 27/02/2007 08:50:48
Tipo Ação: AÇÃO REDIBITORIA OU EDILICA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 47.963,59
Natureza: CIVEL
Vara: 6ª VARA CIVEL
Juiz: ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório: 6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA
Escrivão: KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE : ALLAN GOMES DE MENEZES
Advogado(a): ORLANDA DE BARROS PESSOA HELAL
Advogado(a): MARCIO ANTONIO GUSMAO MORAES
REQUERIDO
: EUROMAR AUTOMOVEIS E PECAS LTDA
REQUERIDO : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA
Processo nº: 40542007
Distribuição: 27/02/2007 08:56:17
Tipo Ação: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EDUARDO JOSE MONROE FERREIRA
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
EXEQUENTE
: ANA MARIA PINHEIRO ARAUJO
Advogado(a): ADAILTO ALENCAR CARVALHO
EXECUTADO
: NATALINO DOS SANTOS ARAUJO
Processo nº: 22932006
Distribuição: 27/02/2007 09:06:13
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 50.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : ANTONIO JOSE COSTA
Advogado(a): RAIMUNDO NONATO GUALBERTO
REQUERIDO
: EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA
Advogado(a): CLELIA MAYSA MEDEIROS OLIVEIRA
Processo nº: 55452005
Distribuição: 27/02/2007 09:06:47
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 1.000,00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : COOPERATIVA EDUCACIONAL DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MA - COESUFMA
Advogado(a): LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS
REQUERIDO : COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR
Advogado(a): ANA LETICIA SILVA FREITAS
Processo nº: 151662002
Distribuição: 27/02/2007 09:07:21
Tipo Ação: OBRIGACAO DE FAZER
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : CENTRO DE MEDICINA E DIAGNOSTICO LTDACEMED
Advogado(a): FERNANDO AUGUSTO BACELAR VIANA BRAGANCA
REQUERIDO
: TATIANA HELENA LINHARES DE MENEZES
REQUERIDO : NATALINO SILVA DA ROCHA
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
83
Procedimento: SUMARIO
Valor Ação: 2.625,09
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : CENTRO DE ENSINO UNIF. DO MARANHAO
CEUMA/FICEUMA
Advogado(a): MIRELLA PARADA MARTINS
Advogado(a): SILVANA LEAL SILVA
REQUERIDO : RAYSSA CRISTINA VEIGA CAMPOS
Processo nº: 148472000
Distribuição: 27/02/2007 09:10:15
Tipo Ação: ACAO MONITORIA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 1.350,78
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : CENTRO DE ENSINO UNIF. DO MARANHAO
CEUMA/FICEUMA
Advogado(a): MIRELLA PARADA MARTINS
REQUERIDO : ANGELA MARIA DA SILVA GUEDES REIS
Processo nº: 67671997
Distribuição: 27/02/2007 09:08:15
Tipo Ação: EXECUCAO FORCADA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 36.659,39
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE : BANCO ITAU S/A
Advogado(a): JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK
EXECUTADO
: AMVEL-AMORIM VEICULOS E PECAS LTDA
EXECUTADO
: NEYDERMAN DE ALMEIDA AMORIM
Processo nº: 5132003
Distribuição: 27/02/2007 09:10:44
Tipo Ação: ACAO MONITORIA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 1.718,73
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : COLEGIO BATISTA “DANIEL DE LA TOUCHE”
Advogado(a): KERLLON RICARDO DOMINICI DE MESQUITA
REQUERIDO
: GIRLENE CRISTINE PEREIRA MACHADO
Processo nº: 213591997
Distribuição: 27/02/2007 09:09:02
Tipo Ação: EMBARGOS A EXECUCAO
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
EMBARGANTE : AMVEL-AMORIM VEICULOS E PECAS LTDA
Advogado(a): LUIS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO
EMBARGADO : BANCO ITAU S/A
Processo nº: 28302006
Distribuição: 27/02/2007 09:11:19
Tipo Ação: EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL
Procedimento: EXECUCAO
Valor Ação: 2.552,54
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE : ON LINE COMERCIO E SERVICOS LTDA
Advogado(a): ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARINHO
EXECUTADO : WAGNER MENDES PESSOA
Processo nº: 184472005
Distribuição: 27/02/2007 09:09:42
Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA
Processo nº: 6272001
Distribuição: 27/02/2007 09:16:17
Tipo Ação: EXECUCAO FORCADA POR QUANTIA CERTA
84
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
Procedimento: EXECUCAO
Valor Ação: 151,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE
: ALBERTINHO SOUSA DA MOTA
Advogado(a): ALBERTINHO SOUSA DA MOTA
EXECUTADO
: A CASA 711 CAMBIO E TURISMO LTDA
Processo nº: 44512006
Distribuição: 27/02/2007 09:16:52
Tipo Ação: USUCAPIAO ESPECIAL
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 0,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : AURENIR BARROS COSTA
Advogado(a): CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO
REQUERIDO : LEOVEGILDO SEGUNDO DA COSTA FILHO
Processo nº: 40552007
Distribuição: 27/02/2007 09:19:21
Tipo Ação: ACAO DE OFERECIMENTO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : HILTON SILVA DOS ANJOS
Advogado(a): KAMILA BARBOSA E SILVA
FAVORECIDO(A): GEISA DIAS MOREIRA
Processo nº: 40562007
Distribuição: 27/02/2007 09:21:04
Tipo Ação: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 210,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 7ª VARA FAMILIA
Juiz: FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA
Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE
: AUREA CRISTINA SILVA SANTANA
Advogado(a): KAMILA BARBOSA E SILVA
EXECUTADO : LUIS PAULO RAMOS LOPES
Processo nº: 40572007
Distribuição: 27/02/2007 09:22:44
Tipo Ação: INTERDICAO
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 350,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INTERDITANTE : MARIA DE NAZARE MOREIRA SANTOS
Advogado(a): KAMILA BARBOSA E SILVA
INTERDITADO : PATRICIA MOREIRA SANTOS
Processo nº: 40582007
Distribuição: 27/02/2007 09:24:11
Tipo Ação: INTERDICAO
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 350,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INTERDITANTE : MARIA DO CARMO RIBEIRO DA CONCEIÇAO
Advogado(a): KAMILA BARBOSA E SILVA
INTERDITADO : JOUBERT RIBEIRO DA CONCEIÇAO
Processo nº: 40592007
Distribuição: 27/02/2007 09:25:19
Tipo Ação: ANULACAO DE REGISTRO DE NASCIMENTO
Procedimento: REGISTRO PUBLICO
Valor Ação: 350,00
Natureza: REGISTRO PÚBLICO
Vara: 3ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz: NAO INFORMADO
Cartório: 3. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : JOSE NITO FERREIRA LIMA
Advogado(a): KAMILA BARBOSA E SILVA
REQUERENTE : MARIA GARCIA LIMA
Processo nº: 40602007
Distribuição: 27/02/2007 09:26:26
Tipo Ação: INTERDICAO
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 350,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INTERDITANTE : ROSA DE CARVALHO MATOS
INTERDITADO : ROSILENE VILAR DE CARVALHO
Processo nº: 40612007
Distribuição: 27/02/2007 09:28:08
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : IVONETE DOS SANTOS PEREIRA
Advogado(a): KAMILA BARBOSA E SILVA
REQUERIDO : FRANCISCO GOMES XAVIER PEREIRA
Processo nº: 40622007
Distribuição: 27/02/2007 09:30:03
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 4ª VARA FAMILIA
Juiz: KLEBER COSTA CARVALHO
Cartório: 4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão: MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE : ROSILENE DOS SANTOS CABRAL
Advogado(a): KAMILA BARBOSA E SILVA
REQUERIDO : GILSON CHAGAS DE JESUS
Processo nº: 40632007
Distribuição: 27/02/2007 09:32:36
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 2.100,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 3ª VARA FAMILIA
Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS
Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE : JADIANA MOREIRA COSTA
Advogado(a): ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE
REQUERIDO
: NIVALDO MARTINS MINEIRO
Processo nº: 40642007
Distribuição: 27/02/2007 09:34:27
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 100,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : FRANCINEIDE FREIRE PINTO
Advogado(a): RAIMUNDO NONATO PINTO FERREIRA
REQUERIDO
: JOAO BATISTA SEREJO PINTO
Processo nº: 40652007
Distribuição: 27/02/2007 09:39:00
Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 500,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
85
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE
: EMAPLA-EMPRESA MARANHENSE DE
PLASTICOS LTDA-ME
Advogado(a): SANDRO SILVA DE SOUZA
REQUERIDO
: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR
Processo nº: 40662007
Distribuição: 27/02/2007 09:42:18
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 1.466,38
Natureza: FAMILIA
Vara: 5ª VARA FAMILIA
Juiz: RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório: 5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão: TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE : ROUZILANE MARIA DA SILVA CARVALHO
Advogado(a): ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE
REQUERIDO
: ADEILTON CUNHA CUTRIM
Processo nº: 40672007
Distribuição: 27/02/2007 09:42:46
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 50.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 4ª VARA CIVEL
Juiz: TYRONE JOSE SILVA
Cartório: 4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO
Escrivão: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE : WILNI BARBOSA LIMA
Advogado(a): VALERIA CRISTINA REGINO FERREIRA
Advogado(a): LUCIANA MACEDO GUTERRES
REQUERIDO : UNIHOSP - SERVICOS DE SAUDE LTDA
Processo nº: 40682007
Distribuição: 27/02/2007 09:54:16
Tipo Ação: ALVARA JUDICIAL
Procedimento: COMUM
Valor Ação: 0,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : CILDIMAR SERRA AMORIM
Advogado(a): ANTONIO DE PAULA PEREIRA
Processo nº: 7422007
Distribuição: 27/02/2007 09:57:56
Tipo Ação: ACAO MONITORIA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 93.715,86
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
86
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES
S/A - EMBRATEL
Advogado(a): GUTEMBERG BRAGA
REQUERIDO : BRASSUP - BRASIL SUPRIMENTOS MARITIMOS LTDA
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
REQUERENTE : FLORENCIA VELOSO DIAS
Advogado(a): MARIA DO SOCORRO MORAIS RAMADA
Processo nº: 7162007
Distribuição: 27/02/2007 09:58:30
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 76.349,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : ALBERT KARL BAUMANN
Advogado(a): RUBEM FERREIRA DE CASTRO
REQUERENTE : ROSA MARIA DURANS DE MEDEIROS
REQUERIDO : J T BRANDAO MARTINS
Processo nº: 40702007
Distribuição: 27/02/2007 10:08:03
Tipo Ação: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 286,60
Natureza: FAMILIA
Vara: 3ª VARA FAMILIA
Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
EXEQUENTE
: SANDRA REGINA PINTO SANTOS
Advogado(a): DARCI COSTA FRAZAO
Advogado(a): MOHAMMAD FRAZAO ABAS
Advogado(a): JALVES CARVALHO DE SOUSA SOBRINHO
EXECUTADO : ANDERSON DE OLIVEIRA BARROS
Processo nº: 8002007
Distribuição: 27/02/2007 09:58:57
Tipo Ação: EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL
Procedimento: EXECUCAO
Valor Ação: 2.955,35
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE
: LOCADORA SAO LUIS LTDA
Advogado(a): ANA LUISA ROSA VERAS
Advogado(a): POLIANA PINHEIRO PERDIGAO FREIRE
EXECUTADO
: ELEIÇAO 2006 JOSE DE RIBAMAR PEREIRA
Processo nº: 40692007
Distribuição: 27/02/2007 10:00:54
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 350,00
Natureza: CIVEL
Vara: 7ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório: 7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão: LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE : ELISEU CLEMENTE COSTA JUNIOR
Advogado(a): ITALO BENEDITO GUIMARAES TORREAO
REQUERIDO : M L VEICULOS
Processo nº: 123592006
Distribuição: 27/02/2007 10:03:18
Tipo Ação: PEDIDO DE TUTELA
Procedimento: COMUM
Valor Ação: 350,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Processo nº: 40712007
Distribuição: 27/02/2007 10:10:00
Tipo Ação: JUSTIFICACAO DE REGISTRO DE OBITO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 350,00
Natureza: REGISTRO PÚBLICO
Vara: 3ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz: NAO INFORMADO
Cartório: 3. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : SILVIA MARIA ALVES DIAS
Advogado(a): DARCI COSTA FRAZAO
Processo nº: 40722007
Distribuição: 27/02/2007 10:13:20
Tipo Ação: CARTA PRECATORIA
Procedimento: CARTA PRECATORIA
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO
Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE : FACCHINI S/A
REQUERIDO
: CONSTRUTORA CIPO INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Processo nº: 40732007
Distribuição: 27/02/2007 10:17:36
Tipo Ação: CARTA PRECATORIA
Procedimento: CARTA PRECATORIA
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO
Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
87
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERIDO : RIVADAVIA SANDE DE ANDRADE JUNIOR
Advogado(a): ALDERICO JEFERSON DA SILVA CAMPOS
REQUERIDO : BANCO DIBENS - FINANCIADORA DE VEICULOS
ANTOMOTORES
Advogado(a): TATIANE DE LACERDA BARROS
Processo nº: 40742007
Distribuição: 27/02/2007 10:22:40
Tipo Ação: CARTA PRECATORIA
Procedimento: CARTA PRECATORIA
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO
Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO
: ANTENOR RODRIGUES DE PAIVA FILHO
Processo nº: 11992005
Distribuição: 27/02/2007 10:33:11
Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA
Procedimento: SUMARIO
Valor Ação: 4.064,70
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHAO
- CEUMA ...
Advogado(a): MIRELLA PARADA MARTINS
Advogado(a): SILVANA LEAL SILVA
REQUERIDO : RONALDO SERGIO DA ROCHA GUIMARAES
Processo nº: 40752007
Distribuição: 27/02/2007 10:26:42
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 21.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 8ª VARA CIVEL
Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório: 8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES
Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE : MARIA DALVA DOS SANTOS RIBEIRO
Advogado(a): AILSON BEZERRA RODRIGUES
REQUERIDO : DILMA LUCIA CONCEICAO SILVA
Processo nº: 40762007
Distribuição: 27/02/2007 10:28:46
Tipo Ação: IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 69.915,32
Natureza: CIVEL
Vara: 7ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório: 7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão: LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
IMPUGNANTE : BENTO HENRIQUE FERRO DE SA
Advogado(a): JOSE LUIS DA SILVA SANTANA
IMPUGNADO
: JOSE THADEU CUNHA PINTO
Processo nº: 91872003
Distribuição: 27/02/2007 10:32:00
Tipo Ação: RESCISAO DE CONTRATO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 4.700,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : CLEMENTE MATOS SERRA
Advogado(a): JOSE DE RIBAMAR ATHAYDE LIMA E SILVA
REQUERIDO : CRISCAR COMISSIONARIA DE VEICULOS LTDA
Processo nº: 227802005
Distribuição: 27/02/2007 10:33:40
Tipo Ação: RESCISAO DE CONTRATO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 8.433,55
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a): PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO
: ANTONIO FRANCISCO LIMA PEREIRA
Processo nº: 113102005
Distribuição: 27/02/2007 10:34:09
Tipo Ação: ACAO DE REPARACAO DE DANO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 30.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : KILVYA RODRIGUES DE LIMA
Advogado(a): FLAVIA T SANTOS MARANHAO
REQUERIDO
: UNIMED-BELEM
Advogado(a): FABIO MELO MAIA
Processo nº: 222122005
Distribuição: 27/02/2007 10:34:37
Tipo Ação: ACAO MONITORIA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 1.849,93
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
88
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : LIA P H SILVA
Advogado(a): JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES
REQUERIDO : M CARDOSO DA SILVA LTDA
Processo nº: 61032005
Distribuição: 27/02/2007 10:35:07
Tipo Ação: EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL
Procedimento: EXECUCAO
Valor Ação: 2.840.742,95
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE : SAURER GMBH & CO. KG
Advogado(a): FRANCISCO JOSE RAMOS ROCHA
Advogado(a): SILVIA LOPES
EXECUTADO
: CIFITEX CIA INDUSTRIA FIOS TESTEIS
Processo nº: 102662006
Distribuição: 27/02/2007 10:36:33
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 21.100,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : ENEUSA DE SOUSA LIMA
Advogado(a): JOSE CARLOS TAVARES DURANS
Advogado(a): INALDO ALVES PINTO
REQUERIDO
: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR
Advogado(a): GILBERTO COSTA SOARES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : JAZIEL ALVES MOREIRA
Advogado(a): JOSE WILSON CARDOSO DINIZ
REQUERIDO : BANCO UNIBANCO S/A
Processo nº: 252992006
Distribuição: 27/02/2007 10:38:08
Tipo Ação: EXECUCAO FORCADA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 389,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE : OXI BRASIL GASES MED E INDL LTDA
Advogado(a): MARINEL DUTRA DE MATOS
EXECUTADO
: ALUINOX METALURGICA LTDA
Processo nº: 237242006
Distribuição: 27/02/2007 10:38:34
Tipo Ação: REIVINDICATORIA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 350,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : NADIRA DE FATIMA SILVA FERREIRA
Advogado(a): FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO
REQUERIDO : MARIA ELENICE DOS REIS BONFIM
Processo nº: 259782006
Distribuição: 27/02/2007 10:37:02
Tipo Ação: DESPEJO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : A O GASPAR INDUSTRIAS S/A AGISA
Advogado(a): JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO
REQUERIDO
: ARCO DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S/A
Processo nº: 40772007
Distribuição: 27/02/2007 10:42:57
Tipo Ação: RECONHECIMENTO DE UNIAO ESTAVEL
Procedimento: COMUM
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 5ª VARA FAMILIA
Juiz: RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório: 5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão: TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE : ANTONIO DE LISBOA ALVES DOS SANTOS
Advogado(a): PEDRO BOGEA PEREIRA SANTOS
Advogado(a): AGENOR XAVIER VALADARES
REQUERENTE : MARIA DA GLORIA VELOSO SOARES
Advogado(a): PEDRO BOGEA PEREIRA SANTOS
Advogado(a): AGENOR XAVIER VALADARES
Processo nº: 195722006
Distribuição: 27/02/2007 10:37:40
Tipo Ação: ACAO DE REVISAO DE CONTRATO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 500,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Processo nº: 40782007
Distribuição: 27/02/2007 10:45:30
Tipo Ação: RECONHECIMENTO DE UNIAO ESTAVEL
Procedimento: COMUM
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 7ª VARA FAMILIA
Juiz: FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA
Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : CARLOS EDUARDO PACHECO DOS SANTOS
Advogado(a): PEDRO BOGEA PEREIRA SANTOS
Advogado(a): AGENOR XAVIER VALADARES
REQUERENTE : LAURA MARIA SOARES GUIMARAES
Advogado(a): PEDRO BOGEA PEREIRA SANTOS
Advogado(a): AGENOR XAVIER VALADARES
Processo nº: 40792007
Distribuição: 27/02/2007 10:47:15
Tipo Ação: ALVARA JUDICIAL
Procedimento: COMUM
Valor Ação: 350,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
REQUERENTE : ROSIMAR SANTOS MORAES
Advogado(a): GARIBALDI SEGUNDO FARIAS E SILVA
Processo nº: 260382006
Distribuição: 27/02/2007 10:51:35
Tipo Ação: MANUTENCAO DE POSSE
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 60.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA CEMAR AAPC
Advogado(a): EDMUNDO ARAUJO CARVALHO
REQUERIDO
: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR
Advogado(a): ANTONIO FIGUEIREDO NETO
Processo nº: 149162006
Distribuição: 27/02/2007 10:52:28
Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA
Procedimento: SUMARIO
Valor Ação: 2.784,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : D B OLIVEIRA ( COMERCIAL BARROSO )
Advogado(a): ALMIR CAMPOS CANTANHEDE
REQUERIDO : RAIMUNDO CARLOS PINTO DIAS
Processo nº: 77652006
Distribuição: 27/02/2007 10:55:25
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE COBRANCA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 675,30
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
89
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : PAGUE BEM COBRANCA E SERVICOS LTDA
Advogado(a): DAIZE JANSEN DUALIBE
Advogado(a): EDNA LUCIA LOMBARDI REZENDE
REQUERIDO
: E LUIZ ARAUJO LIMA - SUPERMERCADO 3º
MILENIO
Processo nº: 40802007
Distribuição: 27/02/2007 10:59:18
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Valor Ação: 350,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: RICARDO JOSE DIAS PEREIRA
Advogado(a): ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
INVENTARIADO : MARIA DAS GRACAS DIAS PEREIRA
Processo nº: 17882005
Distribuição: 27/02/2007 11:01:05
Tipo Ação: EXECUCAO
Procedimento: EXECUCAO
Valor Ação: 115.722,71
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE : FUNDACAO VALE DO RIO DOCE - FVRD
Advogado(a): CLAUDIO LEONARDO PALMEIRA MOREIRA
Advogado(a): EDUARDO PARREIRA DA SILVA
EXECUTADO : ADAILTON SILVA SOARES
EXECUTADO : LEONOR BORBA SOARES
Processo nº: 227312006
Distribuição: 27/02/2007 11:01:35
Tipo Ação: OBRIGACAO DE FAZER
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 3.036,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : HELENA SIMOES RODRIGUES
Advogado(a): PETRONIO TOMAZ RODRIGUES CACIQUE DE NEWYORK
REQUERIDO
: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MARCANTIL
Advogado(a): ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
90
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
Processo nº: 22152006
Distribuição: 27/02/2007 11:02:02
Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA
Procedimento: SUMARIO
Valor Ação: 1.583,33
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : DIVE PARCEL COMERCIO LTDA-ME
Advogado(a): CELSO HENRIQUE PINHEIRO GONCALVES
REQUERIDO : CARMEM TAVARES DE RESENDE
Advogado(a): OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR
Processo nº: 66822005
Distribuição: 27/02/2007 11:02:34
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 65.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : VANUSA MARQUES GUIMARAES RAMOS
Advogado(a): ADILSON TEODORO DE JESUS
REQUERIDO
: HIPERMERCADO BOMPRECO
Advogado(a): EDUARDO ANDRE DE AGUIAR LOPES
Processo nº: 16792005
Distribuição: 27/02/2007 11:03:02
Tipo Ação: EXECUCAO FORCADA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 22.314,84
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE : NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
Advogado(a): OSEAS DE SOUZA MARTINS FILHO
Advogado(a): ELAINE MACIEL DE SOUSA MARTINS
EXECUTADO : L Z F BOUERES & CIA LTDA
Processo nº: 17822006
Distribuição: 27/02/2007 11:03:35
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE COBRANCA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 131.062,37
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : BANCO DO BRASIL
Advogado(a): WINDSOR SILVA DOS SANTOS
Advogado(a): MARIA DO CARMO MENDONCA DOS SANTOS
REQUERIDO : M. MIRANDA & CIA LTDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado(a): MILENA SOUSA LIMA
REQUERIDO
: MANOEL MIRANDA JUNIOR
REQUERIDO
: RAIMUNDO NONATO RIBEIRO DE MIRANDA
Advogado(a): HUMBERTO HENRIQUE VERAS TEIXEIRA FILHO
Processo nº: 23312005
Distribuição: 27/02/2007 11:04:08
Tipo Ação: PRESTACAO DE CONTAS
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 2.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO
MARANHAO
Advogado(a): ABEL JOSÉ RODRIGUES NETO
REQUERIDO : FUNDACAO COMISSAO ESPECIAL DE BOLSA DE
ESTUDO E TRABALHO DA ESCOLA REGINA COELI
Processo nº: 40812007
Distribuição: 27/02/2007 11:07:06
Tipo Ação: ACAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : ANDREA KARINA BAIMA SILVA MUNIZ
Advogado(a): FERNANDO BAYMA SILVA
REQUERIDO
: PAULO ROBERTO PEREIRA MUNIZ
Processo nº: 40822007
Distribuição: 27/02/2007 11:14:57
Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 4ª VARA CIVEL
Juiz: TYRONE JOSE SILVA
Cartório: 4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSAFÁ MUNIZ PINTO
Escrivão: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO
MARANHAO
Advogado(a): ABEL JOSÉ RODRIGUES NETO
REQUERIDO
: ADAPI-ASSOCIACAO DAS DAMAS DE ASSIST. A
PROT. A IN
Processo nº: 40832007
Distribuição: 27/02/2007 11:28:49
Tipo Ação: REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 250,00
Natureza: CIVEL
Vara: 2ª VARA CIVEL
Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório: 2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE : IRAMIR ALVES ARAUJO
Advogado(a): ANTONIO DE LISBOA MACHADO FILHO
REQUERIDO
: THIAGO GROTTO
Processo nº: 40842007
Distribuição: 27/02/2007 11:34:01
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 2.401,83
Natureza: CIVEL
Vara: 6ª VARA CIVEL
Juiz: ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório: 6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Escrivão: KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE : BANCO FINASA S/A
Advogado(a): CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO : DANILO DE OLIVEIRA SOUZA
Processo nº: 40852007
Distribuição: 27/02/2007 12:00:59
Tipo Ação: MANDADO DE SEGURANCA
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 250,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VELOSO
Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
IMPETRANTE : WYNER SOUSA NASCIMENTO
Advogado(a): WILLIANS DOURADO COSTA
IMPETRADO : ATO DO DIRETOR DE ENSINO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO MARANHAO
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
91
REQUERENTE : AYANA FERREIRA DA ROCHA
Advogado(a): RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA
REQUERIDO
: EDINALDO JARDIM MACHADO
Processo nº: 40882007
Distribuição: 27/02/2007 12:25:02
Tipo Ação: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 2.375,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRA NAYARA BARROS MACEDO
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
EXEQUENTE
: MARTA NUNES DA LUZ
Advogado(a): ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE
EXECUTADO : JOSE APARECIDO DA SILVA
Processo nº: 40892007
Distribuição: 27/02/2007 12:32:06
Tipo Ação: ACAO DE REPARACAO DE DANO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 100,00
Natureza: CIVEL
Vara: 2ª VARA CIVEL
Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório: 2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO
Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE : CLAUDIONOR LOBAO BORGES
Advogado(a): ELKE CORDEIRO DE MORAES REGO BRANDAO
REQUERIDO : HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
Processo nº: 40862007
Distribuição: 27/02/2007 12:11:47
Tipo Ação: EXECUCAO PROVISORIA DA SENTENCA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 45.004,63
Natureza: CIVEL
Vara: 8ª VARA CIVEL
Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório: 8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS
Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE : VITOR RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(a): WALTER WANDERLEY SILVA FERREIRA
REQUERIDO
: VIACAO NORTE BRASILEIRO LTDA
Processo nº: 40902007
Distribuição: 27/02/2007 13:06:48
Tipo Ação: INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 7ª VARA FAMILIA
Juiz: FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA
Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : KATIANE DE JESUS MENDES SILVA
Advogado(a): JOANA DAMASCENO PINTO LIMA
Advogado(a): LISIA MARIA PEREIRA GOMES
REQUERIDO
: RAIMUNDO NONATO GALDEZ “NATINHO”
Processo nº: 40872007
Distribuição: 27/02/2007 12:20:28
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 300,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 4ª VARA FAMILIA
Juiz: KLEBER COSTA CARVALHO
Cartório: 4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão: MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
Processo nº: 40912007
Distribuição: 27/02/2007 13:23:41
Tipo Ação: AÇÃO REVISIONAL
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 6.807,87
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
92
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
REQUERENTE : WALCY FERREIRA DA SILVA
Advogado(a): DANIELLE DE SOUSA BALBY GOMES
REQUERIDO
: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR
Processo nº: 40932007
Distribuição: 27/02/2007 13:35:18
Tipo Ação: INTERDICAO
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 350,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INTERDITANTE : PATRICIA GOMES CROSARA
Advogado(a): JOSE CARLOS SOUSA SILVA
INTERDITADO : ODECI GOMES CROSARA
Processo nº: 40942007
Distribuição: 27/02/2007 14:14:46
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.083,54
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : NORPLAN S.A
Processo nº: 40952007
Distribuição: 27/02/2007 14:20:26
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 3.608,53
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: R.M. CONSTRUÇOES E INCORPORAÇOES LTDA
Processo nº: 40962007
Distribuição: 27/02/2007 14:24:41
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 3.960,39
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO
PARTES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: WAGNER HENRIQUE BRANCALHONI
Processo nº: 40972007
Distribuição: 27/02/2007 14:26:09
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara: CENTRAL DE INQUERITO
Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório: CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
: MARIA DO SOCORRO MENDES VIEIRA
ACUSADO
: JOSIMAR TELES COSTA MACHADO
Processo nº: 40982007
Distribuição: 27/02/2007 14:26:45
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMES PRATICADOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Vara: 11ª VARA CRIMINAL
Juiz: ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Cartório: 11. SECRETARIA CRIMINAL
Ofic. Justiça: FRANCISCO JOSÉ FERNANDES
Escrivão: SECRETARIO DA 11 VARA CRIMINAL
PARTES
VITIMA
: AMANDA DOS SANTOS HOLANDA
ACUSADO
: LEURES ROGERIO RAMOS BRAGA
Processo nº: 40992007
Distribuição: 27/02/2007 14:28:37
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara: CENTRAL DE INQUERITO
Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório: CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
ACUSADO
: JOSE RIBAMAR MARTINS RODRIGUES
: WENDERSON ALMEIDA DOS ANJOS
Processo nº: 41002007
Distribuição: 27/02/2007 14:30:10
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 2.562,13
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : LUIS GONZAGA RODRIGUES SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº: 41012007
Distribuição: 27/02/2007 14:30:52
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara: CENTRAL DE INQUERITO
Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório: CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
ACUSADO
: WILONES OLIVEIRA MESSIAS
Processo nº: 41022007
Distribuição: 27/02/2007 14:30:56
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara: CENTRAL DE INQUERITO
Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório: CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
: CARLOS WELLINGTON PEREIRA BARROSO
VITIMA
: JOSE RIBAMAR COSTA SÁ
ACUSADO
: DIEGO FRANÇA MARTINS “DIEGO DUCK”
Processo nº: 41032007
Distribuição: 27/02/2007 14:34:03
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.587,26
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : RENATO BARBOSA DA SILVA
Processo nº: 41042007
Distribuição: 27/02/2007 14:34:40
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara: CENTRAL DE INQUERITO
Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório: CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
: O ESTADO
ACUSADO
: GILDASIO CORREIA MENDES
Processo nº: 41052007
Distribuição: 27/02/2007 14:35:25
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 380,00
Natureza: FAMILIA
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
93
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : MARIA JULIA DUARTE VIEIRA
Advogado(a): SAMIA DUARTE
REQUERIDO : JOSE JEAN MOURA VIEIRA
Processo nº: 41062007
Distribuição: 27/02/2007 14:38:27
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara: CENTRAL DE INQUERITO
Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório: CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
: ADEANE SILVA DOS SANTOS
ACUSADO
: DIEGO DE JESUS NUNES ANCHIETA
Processo nº: 41072007
Distribuição: 27/02/2007 14:39:31
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 3.872,26
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : VITORIA PIRES DOS SANTOS
Processo nº: 41082007
Distribuição: 27/02/2007 14:41:23
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara: CENTRAL DE INQUERITO
Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório: CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
: ROSIMAR DE JESUS FRAZAO
ACUSADO
: UBIRACY TEIXEIRA SILVA “BIRA”
Processo nº: 41092007
Distribuição: 27/02/2007 14:43:10
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 8.545,09
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
94
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : JOSE MARIA DO AMARAL
Processo nº: 41102007
Distribuição: 27/02/2007 14:44:03
Tipo Ação: ACAO DE REVISAO DE CONTRATO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 2ª VARA CIVEL
Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório: 2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO
Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE : VF MEDEIROS ME
Advogado(a): JOSE WILSON CARDOSO DINIZ
REQUERIDO : BANCO GENERAL MOTORS S/A
Processo nº: 41112007
Distribuição: 27/02/2007 14:45:45
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara: CENTRAL DE INQUERITO
Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório: CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
: LUIS HENRIQUES CARVALHO
ACUSADO
: HELILTON PINHEIRO DOS SANTOS “JUNIOR”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTES
VITIMA
: JORGE CALICES RODRIGUES
ACUSADO
: ELUIZ WALDIR GIOVANE
Processo nº: 41142007
Distribuição: 27/02/2007 14:58:15
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 10.975,63
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : MARLY COSTA BARBOSA
Processo nº: 41152007
Distribuição: 27/02/2007 15:01:17
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.375,38
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : HERALDO DE JESUS CAMPELO
Processo nº: 41122007
Distribuição: 27/02/2007 14:52:45
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara: CENTRAL DE INQUERITO
Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório: CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO
Processo nº: 41162007
Distribuição: 27/02/2007 15:03:05
Tipo Ação: ORDINARIA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 18.000,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VELOSO
Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
VITIMA
VITIMA
ACUSADO
ACUSADO
ACUSADO
PARTES
REQUERENTE : TELMA MARIA RABELO MENEZES
Advogado(a): LUCIANA ARANTES TEIXEIRA
REQUERENTE : MARIA DE NATIVIDADE RABELO MENEZES
REQUERIDO
: ESTADO DO MARANHAO....
: LURDILENE VIEGAS PEREIRA
: CARLOS EDUARDO SILVA SAMPAIO
: WELLINGTON DA CONCEIÇAO DINIZ
: ANTONIO ANDRE DA COSTA MARTINS
: ARY MENDES SOUSA
Processo nº: 41132007
Distribuição: 27/02/2007 14:56:37
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara: CENTRAL DE INQUERITO
Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório: CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO
Processo nº: 41172007
Distribuição: 27/02/2007 15:04:48
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 6.223,20
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRA NAYARA BARROS MACEDO
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERENTE : RAIMUNDA LIMA DE SOUZA JESUS
Advogado(a): LUCIANA DE MATOS ARANTES
REQUERIDO : ISTELIANO JOAS ARAUJO DE JESUS
Processo nº: 41182007
Distribuição: 27/02/2007 15:05:22
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 9.637,63
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : JOSE DE RIBAMAR MENDES
Processo nº: 41192007
Distribuição: 27/02/2007 15:05:32
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA/ANULATORIA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 350,00
Natureza: CIVEL
Vara: 6ª VARA CIVEL
Juiz: ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório: 6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA
Escrivão: KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE : PEDRO BOAVENTURA PEREIRA
Advogado(a): ANTONIO AUGUSTO SOUSA
Advogado(a): WELLINGTON FRANCISCO SOUSA
REQUERIDO : BANCO ITAU S.A
REQUERIDO : RAIMUNDO DA COSTA CRUZ
REQUERIDO : ANAJATUBA COMISSIONARIA DE VEICULOS
REQUERIDO : IRAPUAN DE SOUSA AGUIAR
Processo nº: 41202007
Distribuição: 27/02/2007 15:06:55
Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA
Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE : CARLOS EDUARDO PEREIRA SANTANA
Advogado(a): ANTONIO DE LISBOA MACHADO FILHO
REQUERENTE : LUIZ FERNANDO REIS MARTINS
REQUERENTE : JORGE ANTONIO MUNIZ COIMBRA
REQUERIDO : MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Processo nº: 41212007
Distribuição: 27/02/2007 15:12:42
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 5.077,45
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
95
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO
PARTES
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: SEBASTIAO MURAD
Processo nº: 41222007
Distribuição: 27/02/2007 15:16:40
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 626.200,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório: 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI
Escrivão: ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS
PARTES
REQUERENTE : ROSILENE DE MARIA RODRIGUES COSTA SOUSA
Advogado(a): MARCOS VINICIUS AZEVEDO DE ANDRADE
Advogado(a): MARGARETH MAUD MADEIRA DOS SANTOS
REQUERIDO
: ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº: 41232007
Distribuição: 27/02/2007 15:21:15
Tipo Ação: EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 2.000,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : MARCO ANTONIO SEREJO CARDOSO
Advogado(a): MARCOS VINICIUS AZEVEDO DE ANDRADE
Advogado(a): MARGARETH MAUD MADEIRA DOS SANTOS
REQUERIDO : HAILA CRISTINA PIRES SILVA
Processo nº: 41242007
Distribuição: 27/02/2007 15:23:39
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.838,71
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: IMOBILIARIA SAO MARCOS LIMITADA
Processo nº: 34152007
Distribuição: 27/02/2007 15:29:11
Tipo Ação: REPRESENTACAO CRIMINAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 4ª VARA CRIMINAL
Juiz: MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO
96
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Cartório: 4. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARCIO EDUARDO PINHEIRO MACIEL
Escrivão: FRANCISCA DE ASSIS LIMA
PARTES
Advogado(a): JOSE CALDAS GOIS
INVENTARIANTE: EGLANTINE CAMILA DE LELIS SERRA PAZ
INVENTARIANTE: MARIA JOSE FIGUEIREDO SERRA VIEGAS
INVENTARIANTE: JOSE RAIMUNDO VIEGAS
INVENTARIANTE: MARIA LUCIA FIGUEIREDO SERRA
INVENTARIANTE: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA SERRA
INVENTARIANTE: DIVA LARIZE PEREIRA SERRA
INVENTARIANTE: LIVIA GUADALUPE PEREIRA SERRA
INVENTARIADO : DIVA SILVEIRA FIGUEIREDO SERRA
Processo nº: 41252007
Distribuição: 27/02/2007 15:29:19
Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 350,00
Natureza: CIVEL
Vara: 7ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório: 7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO
Escrivão: LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE : WALTER COELHO BANDEIRA DE MELO NETO
Advogado(a): ANTHONY BODEN
REQUERENTE : LUCIA REGINA REIS GODINHO
REQUERIDO : BANCO FINASA S/A
Processo nº: 31782007
Distribuição: 27/02/2007 15:31:36
Tipo Ação: REPRESENTACAO CRIMINAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 4ª VARA CRIMINAL
Juiz: MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO
Cartório: 4. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARCIO EDUARDO PINHEIRO MACIEL
Escrivão: FRANCISCA DE ASSIS LIMA
PARTES
Processo nº: 37842007
Distribuição: 27/02/2007 15:35:08
Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 4ª VARA CRIMINAL
Juiz: MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO
Cartório: 4. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARCIO EDUARDO PINHEIRO MACIEL
Escrivão: FRANCISCA DE ASSIS LIMA
PARTES
VITIMA
: JOAO BATISTA FEITOSA MENDES
INDICIADO : RAIMUNDO JOSE SOUSA DA SILVA JUNIOR
INDICIADO : JATHNIEL GAMA DA SILVA
INDICIADO : JEFFERSON DA SILVA NASCIMENTO
Processo nº: 39972000
Distribuição: 27/02/2007 15:42:39
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Valor Ação: 31.700,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: MARIA DOS REMEDIOS FIGUEIREDO SERRA
Processo nº: 41262007
Distribuição: 27/02/2007 15:42:42
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 3.250,47
Natureza: CIVEL
Vara: 5ª VARA CIVEL
Juiz: JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório: 5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA
Escrivão: MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE : BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a): CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO : WASHINGTON LUIS MARQUES CABRAL
Processo nº: 41272007
Distribuição: 27/02/2007 15:44:48
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 2.286,79
Natureza: CIVEL
Vara: 1ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA
Escrivão: LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE : BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a): CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO : ELY REGINA FERREIRA VIEIRA
Processo nº: 41282007
Distribuição: 27/02/2007 15:45:51
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.080,38
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: MARIA DO BOM PARTO ERICEIRA PEREIRA
Processo nº: 41292007
Distribuição: 27/02/2007 15:46:32
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 1.796,03
Natureza: CIVEL
Vara: 4ª VARA CIVEL
Juiz: TYRONE JOSE SILVA
Cartório: 4. CARTORIO CIVEL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO
Escrivão: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE : BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a): CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO : SEBASTIAO LIMA FRAZAO
Processo nº: 41302007
Distribuição: 27/02/2007 15:48:59
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 2.028,30
Natureza: CIVEL
Vara: 1ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA
Escrivão: LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE : BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a): CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO : MARIA DA GRACA DE JESUS
Processo nº: 41312007
Distribuição: 27/02/2007 15:49:38
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.903,63
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: ELIZEU MOURA
Processo nº: 41322007
Distribuição: 27/02/2007 15:50:21
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 2.773,73
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a): CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO : DOUGLAS DE JESUS MONROE FERREIRA
Processo nº: 41332007
Distribuição: 27/02/2007 15:51:57
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 2.617,60
Natureza: CIVEL
Vara: 3ª VARA CIVEL
Juiz: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório: 3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Escrivão: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
REQUERENTE : BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a): CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO : ALFREDO RODRIGUES SOARES
Processo nº: 41342007
Distribuição: 27/02/2007 15:53:26
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 5.422,78
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: CAEMA
Processo nº: 41352007
Distribuição: 27/02/2007 15:53:39
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 2.682,84
Natureza: CIVEL
Vara: 5ª VARA CIVEL
Juiz: JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório: 5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: FERNANDA TEREZA GAMA DE ALMEIDA
Escrivão: MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE : BANCO FINASA S/A
Advogado(a): CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO
: OSCAR MONTANO LOUZADA
Processo nº: 41362007
Distribuição: 27/02/2007 15:55:09
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 8.873,64
Natureza: CIVEL
Vara: 8ª VARA CIVEL
Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório: 8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE
Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE : BANCO FINASA S/A
Advogado(a): CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO : PEDRO PAULO CAMARGO ARAUJO
Processo nº: 41372007
Distribuição: 27/02/2007 15:56:36
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 2.153,04
Natureza: CIVEL
Vara: 5ª VARA CIVEL
Juiz: JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório: 5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA
Escrivão: MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE : BANCO FINASA S/A
Advogado(a): CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO : CLAUDIO GARCIA DE CARVALHO
97
98
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
Processo nº: 41382007
Distribuição: 27/02/2007 15:57:57
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.384,32
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : VANDA MARIA DA SILVA TORRES
Processo nº: 41392007
Distribuição: 27/02/2007 15:58:07
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 1.469,51
Natureza: CIVEL
Vara: 4ª VARA CIVEL
Juiz: TYRONE JOSE SILVA
Cartório: 4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO
Escrivão: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE : BANCO FINASA S/A
Advogado(a): CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO : RONIEL GARCIA BARROS
Processo nº: 41402007
Distribuição: 27/02/2007 15:59:46
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 1.307,55
Natureza: CIVEL
Vara: 3ª VARA CIVEL
Juiz: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório: 3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Escrivão: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE : BANCO FINASA S/A
Advogado(a): CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO : ROGERIO ALVES DE MOURA
Processo nº: 172261996
Distribuição: 27/02/2007 16:05:23
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Valor Ação: 0,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
INVENTARIADO : ERONITA CARVALHO (2)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº: 41412007
Distribuição: 27/02/2007 16:09:21
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 39.663,17
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: W.P. ABREU E CIA LTDA
Processo nº: 41422007
Distribuição: 27/02/2007 16:13:48
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 5.278,06
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: DOROTEU SANTOS COELHO
Processo nº: 41432007
Distribuição: 27/02/2007 16:14:45
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara: CENTRAL DE INQUERITO
Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório: CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
ACUSADO
: ROBSON GALVAO LINDOSO
Processo nº: 41442007
Distribuição: 27/02/2007 16:18:55
Tipo Ação: ORDINARIA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 27.639,58
Natureza: CIVEL
Vara: 7ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório: 7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão: LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE : WALDEMAR FURTADO MENDONCA NETO
Advogado(a): MAURO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS
REQUERIDO : BANCO ITAU S.A
Processo nº: 41452007
Distribuição: 27/02/2007 16:22:05
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.650,43
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : VALDIR SAVAIA
Processo nº: 41462007
Distribuição: 27/02/2007 16:24:29
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 3.970,84
Natureza: CIVEL
Vara: 6ª VARA CIVEL
Juiz: ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório: 6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA
Escrivão: KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE : BANCO UNIBANCO DIBENS S/A
Advogado(a): CHIARA FARIAS CARVALHO SALDANHA
REQUERIDO : JOSE ROBERTO SILVA COSTA
Processo nº: 41472007
Distribuição: 27/02/2007 16:26:00
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 2.361,69
Natureza: CIVEL
Vara: 8ª VARA CIVEL
Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório: 8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES
Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE : UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - UNIBANCO
Advogado(a): FLAVIA DOS REIS SILVA
REQUERIDO
: MARIA HELENA MACHADO PEREIRA
Processo nº: 41482007
Distribuição: 27/02/2007 16:27:01
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.029,01
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: ALVARO MOTA FILHO
Processo nº: 41492007
Distribuição: 27/02/2007 16:27:37
Tipo Ação: GUARDA E RESPONSABILIDADE
Procedimento: COMUM
Valor Ação: 100,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 4ª VARA FAMILIA
Juiz: KLEBER COSTA CARVALHO
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
Cartório: 4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão: MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE : RAIMUNDA MARIA MARCIEL
Advogado(a): ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS
Processo nº: 41502007
Distribuição: 27/02/2007 16:29:40
Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 3.000,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VELOSO
Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO
Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS
REQUERIDO
: PAULO BRAIDE RIBEIRO
Processo nº: 32942007
Distribuição: 27/02/2007 16:29:42
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 1ª VARA CRIMINAL
Juiz: FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO
Cartório: 1. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JONILSON DE JESUS DE SOUSA
Escrivão: KAROLINNE MARIA XAVIER DE OLIVEIRA
PARTES
VITIMA
ACUSADO
: ADOVAL NUNES DE MELO
: LUIZ GONZAGA COSTA FONSECA
Processo nº: 41512007
Distribuição: 27/02/2007 16:30:38
Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 3.000,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VELOSO
Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS
REQUERIDO
: LUIS ALBERTO RIBEIRO ALMEIDA
Processo nº: 41522007
Distribuição: 27/02/2007 16:31:30
Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 3.000,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VELOSO
Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
99
100
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS
REQUERIDO : MARCIA C CAMPOS MENDES
Processo nº: 37122007
Distribuição: 27/02/2007 16:31:54
Tipo Ação: REPRESENTACAO CRIMINAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 1ª VARA CRIMINAL
Juiz: FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO
Cartório: 1. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JONILSON DE JESUS DE SOUSA
Escrivão: KAROLINNE MARIA XAVIER DE OLIVEIRA
PARTES
Processo nº: 286792006
Distribuição: 27/02/2007 16:32:17
Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 350,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
ARROLANTE
: MARIA DO SOCORRO FONTENELE
Advogado(a): MANUEL DA ROCHA GODINHO
ARROLANTE : DAMIAO ROCHA DOS SANTOS
ARROLADO
: FRANCISCA ROCHA DOS SANTOS
Processo nº: 41532007
Distribuição: 27/02/2007 16:32:44
Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 3.000,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório: 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA DAS MERCÊS SERRA MAIA
Escrivão: ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS
PARTES
REQUERENTE : MUNICIPIO DE SÃO LUÍS
Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS
REQUERIDO
: CLODOMIR ELOUF SIMAO FILHO
Processo nº: 63632004
Distribuição: 27/02/2007 16:33:06
Tipo Ação: CURATELA
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação: 240,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTES
REQUERENTE : GARDENIA ESSER RIBEIRO
Advogado(a): WILSON CAMPOS DE ANCHIETA
Processo nº: 127122004
Distribuição: 27/02/2007 16:33:38
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 35.000,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: DENEI MARIA MEDEIROS CUNHA
Advogado(a): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA
INVENTARIADO : HUMBERTO GOMES FONSECA
Processo nº: 41542007
Distribuição: 27/02/2007 16:33:40
Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 3.000,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS
REQUERIDO : VITORIA LIMA DE CARVALHO
Processo nº: 92231994
Distribuição: 27/02/2007 16:34:16
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Valor Ação: 322.456,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: ADELINA MARIA LEITE ASSIS
Advogado(a): JOSE CARLOS RAPOSO CARTAGENES
INVENTARIANTE: JOSE ORLANDO SOARES LEITE FILHO
INVENTARIANTE: MARCELO ASSIS
INVENTARIANTE: MARCELINA SOFIA COSTA LEITE
INVENTARIADO : JOSE ORLANDO SOARES LEITE (ESPOLIO)
Processo nº: 41341997
Distribuição: 27/02/2007 16:34:50
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: MARIA DE JESUS NASCIMENTO BELLO
Advogado(a): IVALDO DE OLIVEIRA RICCI
Advogado(a): JACQUELINE VIDIGAL LEAO
INVENTARIADO : ANTONIO FERREIRA BELLO
Processo nº: 41552007
Distribuição: 27/02/2007 16:35:10
Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 3.000,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório: 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO
Escrivão: ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
REQUERENTE : MUNICIPIO DE SÃO LUÍS
Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS
REQUERIDO : SANDRA VALERIA BARBOSA SERRA
Processo nº: 41562007
Distribuição: 27/02/2007 16:36:10
Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 3.000,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VELOSO
Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO
Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS
REQUERIDO : JOANA TERESA MORAES ANDRADE
Processo nº: 41572007
Distribuição: 27/02/2007 16:36:32
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.037,33
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: CONSTRUTEC CONST. TECNICAS LTDA
Processo nº: 41582007
Distribuição: 27/02/2007 16:37:02
Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 3.000,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VELOSO
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
101
Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS
REQUERIDO : DENIR COSTA GOMES
Processo nº: 231572005
Distribuição: 27/02/2007 16:37:23
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 10.500,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: MARIA DOS MILAGRES PASSOS REGO
Advogado(a): BERNADINNE BRITO RIBEIRO
INVENTARIADO : WILSON LISBOA REGO (ESPOLIO)
Processo nº: 41592007
Distribuição: 27/02/2007 16:37:47
Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 3.000,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VELOSO
Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO
Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS
REQUERIDO : DELSON BRITO DE SOUSA
Processo nº: 14192004
Distribuição: 27/02/2007 16:38:01
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 500,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: MAGNOLIA VERAS DUAILIBE
Advogado(a): ITAMAR CORREA LIMA
INVENTARIADO : HERBERT MIGUEL DUAILIBE
Processo nº: 192532006
Distribuição: 27/02/2007 16:38:36
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
102
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: MARIA ELISA SILVA LOBATO
Advogado(a): FERNANDA CRISTINA DE SOUSA VALOIS
INVENTARIADO : ROOSELVET SALES LOBATO
Processo nº: 41602007
Distribuição: 27/02/2007 16:39:24
Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório: 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO
Escrivão: ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a): AIRTON JOSE TAJRA FEITOSA
REQUERIDO : FERRO VELHO
Processo nº: 22982002
Distribuição: 27/02/2007 16:39:53
Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS
Procedimento: SUMARIO
Valor Ação: 2.297.580,07
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
ARROLANTE : MARIA DO CARMO CARVALHO MIRANDA
Advogado(a): KLEBER MOREIRA
ARROLANTE
: ALAYDE CARVALHO MIRANDA
ARROLADO
: JOAO MIRANDA SOBRINHO
Processo nº: 176482005
Distribuição: 27/02/2007 16:40:30
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 10.000,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: MARIA DE LOURDES DIVINO MAYA
Advogado(a): ADILSON TEODORO DE JESUS
INVENTARIADO : ANTONIO MANOEL AMORIM
Processo nº: 61322000
Distribuição: 27/02/2007 16:41:11
Tipo Ação: CURATELA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação: 151,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
REQUERENTE : JUDITH DE JESUS LISBOA DOS SANTOS
Advogado(a): JOCELICY SILVA DE FREITAS
Processo nº: 41612007
Distribuição: 27/02/2007 16:41:29
Tipo Ação: IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA
JUDICIARIA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
IMPUGNANTE : BOMPRECO S/A SUPERMERCADOS DO NORDESTE
Advogado(a): CRISTINA LEAL FERREIRA DUAILIBE
IMPUGNADO : AUGUSTO CESAR BARROS
Processo nº: 26202005
Distribuição: 27/02/2007 16:41:43
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 260,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: LUDIMAR ASSUNCAO DA SILVA
Advogado(a): ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO
INVENTARIADO : JOSE DE RIBAMAR ASSUNCAO
Processo nº: 61322001
Distribuição: 27/02/2007 16:42:21
Tipo Ação: TESTAMENTO
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
REQUERENTE : LAURO DE BERREDO MARTINS
Advogado(a): VINICIUS CESAR DE BERREDO MARTINS
REQUERIDO : JOSE RIBAMAR BELLO MARTINS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº: 210232004
Distribuição: 27/02/2007 16:42:51
Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS
Procedimento: SUMARIO
Valor Ação: 100,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
ARROLANTE : MARIA DO ROSARIO FERREIRA VIDAL
Advogado(a): CRISTIANO VIDAL ZAGHETTI
ARROLANTE : MARIA REGINA FERREIRA VIDAL
ARROLANTE
: HAIDA FERREIRA VIDAL
ARROLADO
: LUIS FERREIRA VIDAL-ESPOLIO
Processo nº: 210572005
Distribuição: 27/02/2007 16:43:20
Tipo Ação: INTERDICAO
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 300,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
REQUERENTE : JOSE RIBAMAR ALVES
Advogado(a): ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO
REQUERIDO : LUCIA DE FATIMA COSTA ALVES
Processo nº: 117412005
Distribuição: 27/02/2007 16:44:35
Tipo Ação: CURATELA
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação: 300,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
REQUERENTE : GILBERTO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(a): LUIS CARLOS CHAVES LIMA
Processo nº: 68082001
Distribuição: 27/02/2007 16:45:07
Tipo Ação: CURATELA
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação: 180,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
103
PARTES
REQUERENTE : JAQUELINE GONCALVES PEREIRA
Advogado(a): CARLOS IVAN ROCHA PEREIRA
Processo nº: 89052003
Distribuição: 27/02/2007 16:45:39
Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS
Procedimento: SUMARIO
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
ARROLANTE
: LABIBE ELIAS TAJRA
Advogado(a): SUZANE DE CASTRO
ARROLADO
: ADELINO JESUS CORREIA
Processo nº: 56812003
Distribuição: 27/02/2007 16:46:11
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Valor Ação: 23.948,64
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: LOURIVAL DINIZ SERRA
Advogado(a): JOAO BATISTA CANTANHEDE MARTINS
Advogado(a): RAQUEL BULCAO PAIXAO
INVENTARIANTE: ARLETE SILVA SERRA
Advogado(a): JOAO BATISTA CANTANHEDE MARTINS
Advogado(a): RAQUEL PAIXAO BULCAO
INVENTARIANTE: ANA LUCIA SILVA SERRA
Advogado(a): JOAO BATISTA CANTANHEDE MARTINS
Advogado(a): RAQUEL PAIXAO BULCAO
INVENTARIANTE: MARGARETH SILVA SERRA
Advogado(a): JOAO BATISTA CANTANHEDE MARTINS
Advogado(a): RAQUEL PAIXAO BULCAO
INVENTARIANTE: SILVIO SILVA SERRA
Advogado(a): JOAO BATISTA CANTANHEDE MARTINS
Advogado(a): RAQUEL PAIXAO BULCAO
INVENTARIADO : MARIA SILVA SERRA
Processo nº: 107181999
Distribuição: 27/02/2007 16:47:25
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 136,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
104
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
INVENTARIANTE: ITELMA CALDAS JAMMEL
Advogado(a): MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO
INVENTARIADO : IVALDO BRASIL GUIMARAES CALDAS
Processo nº: 20761997
Distribuição: 27/02/2007 16:47:58
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Valor Ação: 300,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: FRANCISCO PLINIO DE LIMA JUNIOR
Advogado(a): MARCO AURELIO BARRETO MARQUES
INVENTARIADO : FRANCISCO PLINIO DE LIMA (ESPOLIO)
Processo nº: 107911996
Distribuição: 27/02/2007 16:48:33
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Valor Ação: 100,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: JOSE CRISTINO DE ALMEIDA CARVALHO LIMA
Advogado(a): FRANCISCO CASTRO CONCEICAO
INVENTARIADO : YEDA FONSECA MENDES LIMA (ESPOLIO)
Processo nº: 77522006
Distribuição: 27/02/2007 16:49:14
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Valor Ação: 8.567,07
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: KARLIANY TRINDADE BRITO
Advogado(a): LENARDO HENRIQUE DA COSTA BEZERRA
INVENTARIADO : JOANIRIS OLIVEIRA TRINDADE
Processo nº: 16262006
Distribuição: 27/02/2007 16:49:44
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Valor Ação: 15.961,03
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: JOVENTINA CASSIANA DOS SANTOS ARAUJO
Advogado(a): ADRIANO MARCIO S CACIQUE DE NEW YORK
INVENTARIANTE: FRANCILEIDE SANTOS ARAUJO
INVENTARIANTE: FLAVIA MILENA SANTOS ARAUJO
INVENTARIANTE: FRANSSINETE DOS SANTOS ARAUJO
INVENTARIANTE: FRANCISCO CARLOS ARAUJO
INVENTARIADO : FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO
Processo nº: 165992003
Distribuição: 27/02/2007 16:50:15
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Valor Ação: 240,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: FRANCISCA GENY FEITOSA ALVES
Advogado(a): JOSE CARLOS SOUSA E SILVA
INVENTARIANTE: CHARLES DANIEL FEITOSA ALVES
INVENTARIANTE: VALERIA CRISTINA FEITOSA ALVES
INVENTARIANTE: FRANCISCA VANESSA ALVES DOS SANTOS
INVENTARIANTE: CARLOS CLAUDIO FRANCO SANTOS
INVENTARIANTE: JOAO CELIO CRAVEIRO ALVES JUNIOR
INVENTARIANTE: ELEISEUDY DE JESUS FERNANDES BANDEIRA
ALVES
INVENTARIADO : JOAO CELIO CRAVEIRO ALVES
Processo nº: 490151995
Distribuição: 27/02/2007 16:51:11
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 0,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: CELUIZ AYRES ANCHIETA
Advogado(a): CELSO AYRES DE ANCHIETA FILHO
Advogado(a): ELISA COELHO ANCHIETA
INVENTARIANTE: ALBERTO JOSE FERNANDES ANCHIETA
Advogado(a): CELSO AYRES DE ANCHIETA FILHO
Advogado(a): ELISA COELHO ANCHIETA
INVENTARIADO : ENY FERNANDES ANCHIETA
Processo nº: 110482004
Distribuição: 27/02/2007 16:51:42
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA SILVA
INVENTARIADO : JOAQUIM FELICIO CAVALCANTE E SILVA
INVENTARIADO : OLINDINA GOMES SILVA
Processo nº: 185972006
Distribuição: 27/02/2007 16:52:15
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Valor Ação: 350,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: MARIA ARAUJO DA SILVA
Advogado(a): JULIO ADERSON BORRALHO MAGALHAES SEGUNDO
Advogado(a): AARAO CARLOS LIMA CASTRO
INVENTARIADO : LEUCIPIO CHAVES DA SILVA
Processo nº: 228852004
Distribuição: 27/02/2007 16:52:48
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 20.000,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: MARIA BERNADETE DE QUEIROGA FOURNIER
Advogado(a): ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
INVENTARIANTE: CAROLINA DE QUEIROGA FOURNIER
INVENTARIANTE: DANIELA DE QUEIROGA FOURNIER
INVENTARIANTE: FERNANDA DE QUEIROGA FOUNIER
INVENTARIANTE: LEONARDO DE QUEIROGA FOURNIER
INVENTARIADO : RICARDO RIBAMAR FOURNIER FILHO
Processo nº: 146622006
Distribuição: 27/02/2007 16:53:21
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Valor Ação: 10.000,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: JOSE MANOEL CORREIA
Advogado(a): GEORGE HAMILTON COSTA MARTINS
INVENTARIADO : RITA MARIA FERREIRA
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
105
Processo nº: 193172002
Distribuição: 27/02/2007 16:53:50
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 200,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: RAIMUNDA MARIA BRANDAO DE ABREU
Advogado(a): MARIA DA CONCEICAO COSTA MUBARACK
INVENTARIADO : HORACIO ALMEIDA DE SOUZA
Processo nº: 6412000
Distribuição: 27/02/2007 16:58:28
Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS
Procedimento: SUMARIO
Valor Ação: 150,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
ARROLANTE
: JOANA EXPEDITA RANGEL MACHADO
Advogado(a): ADILSON TEODORO DE JESUS
ARROLADO
: LUIZ AUGUSTO SOEIRO MACHADO
Processo nº: 41622007
Distribuição: 27/02/2007 16:58:52
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 5ª VARA CIVEL
Juiz: JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório: 5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA
Escrivão: MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE : KATE GUERREIRO TEIXEIRA
Advogado(a): FERNANDA KATHERINE AZEVEDO GUERREIRO
REQUERIDO : ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR PRO TESTE
Processo nº: 74552003
Distribuição: 27/02/2007 17:06:32
Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS
Procedimento: SUMARIO
Valor Ação: 240,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
106
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
ARROLANTE
: JHOZENILDE SILVA COSTA
Advogado(a): LINDEVANIA DE JESUS MARTINS SILVA
ARROLANTE
: JHOSILDA LEITE COSTA
ARROLADO
: JOSE ANTONIO SANTOS COSTA
Processo nº: 81882000
Distribuição: 27/02/2007 17:07:02
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Valor Ação: 150,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: NEWTON GOULART GRIJO FILHO
Advogado(a): FRANCISCA ARAUJO SILVA
Advogado(a): MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ
INVENTARIADO : MARIA DAS DORES COUTO GRIJO
Processo nº: 41632007
Distribuição: 27/02/2007 17:07:38
Tipo Ação: IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA
JUDICIARIA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA
Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
IMPUGNANTE : ESTADO DO MARANHAO....
Advogado(a): JOSE CARLOS TAJRA REIS JUNIOR
IMPUGNADO
: DELVAN TAVARES OLIVEIRA
Processo nº: 207042002
Distribuição: 27/02/2007 17:08:00
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: FRANCISCO JOSE SILVA
Advogado(a): HERCYLA SARAH MAIA
INVENTARIADO : RAIMUNDA AMELIA SILVA
Processo nº: 25012006
Distribuição: 27/02/2007 17:08:33
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 150.000,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: MARIA JOSE FURTADO DE SOUZA
Advogado(a): DAMIAO JOSE ABRAHAM MACIEL
INVENTARIADO : JOSE LEONIDAS PEREIRA DE SOUZA
Processo nº: 21842000
Distribuição: 27/02/2007 17:11:05
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Valor Ação: 200,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: MARIA JOSE SILVA CALVET MOURA
Advogado(a): JOAO SILVA MIRANDA
INVENTARIADO : FRANCISCO VIEIRA MOURA
Processo nº: 160082001
Distribuição: 27/02/2007 17:17:57
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Valor Ação: 2.000,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: MARIA TERESA CALVET DE CASTRO E SILVA
Advogado(a): LAVINIA HELENA MACEDO COELHO
INVENTARIADO : MANOEL MESSIAS DA SILVA
Processo nº: 101842001
Distribuição: 27/02/2007 17:18:29
Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS
Procedimento: SUMARIO
Valor Ação: 180,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
ARROLANTE : MARIA DO SOCORRO COSTA DA SILVA
Advogado(a): CLAUDIA REGINA FURTADO DA COSTA
ARROLADO
: NILTON COSTA SILVA
Processo nº: 198572003
Distribuição: 27/02/2007 17:19:04
Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 5.000,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
ARROLANTE : MOISALEIA SILVA DA LUZ
Advogado(a): ENOS HENRIQUE NOGUEIRA FERREIRA
Advogado(a): LUCIANO COSTA NOGUEIRA
ARROLADO
: SERGIO LUIS PEREIRA DOS SANTOS
Processo nº: 3622001
Distribuição: 27/02/2007 17:19:33
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Valor Ação: 7.000,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: MARIA DA GRACA BARROS DE ASSUNCAO
Advogado(a): MURILO ABREU LOBATO JUNIOR
INVENTARIADO : VITORINO BESERRA BARROS
Processo nº: 174012002
Distribuição: 27/02/2007 17:20:03
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 0,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: MARIA DOS PRAZERES ABREU MENDES
Advogado(a): CARLOS ALBERTO PIMENTA
INVENTARIADO : THIAGO MENDES COSTA
Processo nº: 124312005
Distribuição: 27/02/2007 17:20:36
Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 7.219,06
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
107
ARROLANTE
: MARIA LUIZA COSTA FERNANDES
Advogado(a): ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO
ARROLADO
: VALDIVINO RIBAMAR FERNANDES
Processo nº: 53172003
Distribuição: 27/02/2007 17:21:05
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 32.000,50
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: MARIA DO SOCORRO CAREPA DE MORAES
REGO
Advogado(a): EVELISE DE CARVALHO MENDES
INVENTARIADO : CIRO PLACIDO MORAES REGO NETO
Processo nº: 28742000
Distribuição: 27/02/2007 17:21:48
Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 130,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
ARROLANTE : MARIA DO ROSARIO DORNELES
Advogado(a): MARISETE SILVA MALHEIROS
ARROLADO
: MARIA VITORIA DORNELES
Processo nº: 41382000
Distribuição: 27/02/2007 17:22:22
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Valor Ação: 25.000,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: NICOLAU JOSE BORGES FILHO
Advogado(a): CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
INVENTARIADO : ABELIM COSTA LEITE
Processo nº: 38132005
Distribuição: 27/02/2007 17:23:19
Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS
Procedimento: SUMARIO
Valor Ação: 48.670,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
108
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
ARROLANTE
: OLEGARIO PEREIRA DAMASCENO
Advogado(a): RAPHAEL MALUF GUARA
ARROLANTE
: VINOLIA DE OLIVEIRA DAMASCENO
ARROLADO
: LENITA OLIVEIRA DAMASCENO
Processo nº: 227752004
Distribuição: 27/02/2007 17:23:56
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 240,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: ORFISA LOBO ARAUJO
Advogado(a): HAMILTON NOGUEIRA ARAGAO
INVENTARIADO : OSCAR ALMEIDA ARAUJO
Processo nº: 41642007
Distribuição: 27/02/2007 17:24:27
Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara: CENTRAL DE INQUERITO
Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório: CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
: JAIME DOS SANTOS
INDICIADO : ANTONIO CARLOS CARVALHO DA COSTA
Processo nº: 23042006
Distribuição: 27/02/2007 17:25:18
Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS
Procedimento: ESPECIAL (ART.1.031 SEGS.)
Valor Ação: 30.000,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
ARROLANTE : RITA GOMES DE OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(a): LUCIO MAURO CASTRO RABELO
ARROLANTE : JOSE RAIMUNDO OLIVEIRA SILVA
ARROLANTE : MARIA MARY OLIVEIRA DA SILVA
ARROLANTE : MARIA FRANCISCA OLIVEIRA SILVA DA SILVA
ARROLANTE : MARIA JOSE OLIVEIRA SILVA
ARROLANTE
: PORFIRIA MARIA OLIVEIRA SILVA
ARROLADO
: ANTONIO JOSE PEREIRA DA SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº: 41652007
Distribuição: 27/02/2007 17:25:48
Tipo Ação: IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA
JUDICIARIA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 5.000,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA
Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
IMPUGNANTE : ESTADO DO MARANHAO....
Advogado(a): FLAVIA PATRICIA SOARES RODRIGUES
IMPUGNADO : JOSE ANTONIO ALVARES MENDES SOBRINHO
Processo nº: 54902000
Distribuição: 27/02/2007 17:25:48
Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS
Procedimento: SUMARIO
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
ARROLANTE : GRACA DE MARIA PEREIRA ARAUJO BELESA
Advogado(a): PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA
ARROLADO
: DANIEL ALVES DA SILVA
Processo nº: 161222002
Distribuição: 27/02/2007 17:26:18
Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS
Procedimento: SUMARIO
Valor Ação: 200,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
ARROLANTE
: PAULO ATTEM MANPETIT GASPARINHO
Advogado(a): ANTONIO JOSE OLIVEIRA SOEIRO
ARROLADO
: TERESA ATTEM MANPETIT GASPARINHO
Processo nº: 205702003
Distribuição: 27/02/2007 17:26:47
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 330.000,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
INVENTARIANTE: PRODAMAR RODRIGUES CHAGAS
Advogado(a): MANUEL DA ROCHA GODINHO
INVENTARIADO : ANTONIO TAVARES CORREA
Processo nº: 249412006
Distribuição: 27/02/2007 17:27:32
Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 40.000,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
ARROLANTE
: NILZETE MELO TEIXEIRA
Advogado(a): JOSE RIBAMAR DE CASTRO RAMOS
ARROLADO
: VIRGILIO ALVES TEIXEIRA FILHO
Processo nº: 3732004
Distribuição: 27/02/2007 17:28:03
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Valor Ação: 8.000,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: OBADIAS AMADO DE MORAES REGO
Advogado(a): LUIZ CARLOS COSTA FERREIRA
INVENTARIADO : GILBERTO AMADO DE MORAES REGO
Processo nº: 41662007
Distribuição: 27/02/2007 17:28:14
Tipo Ação: EXCECAO DE SUSPEICAO
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA
Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE : ESTADO DO MARANHAO....
Advogado(a): FLAVIA PATRICIA SOARES RODRIGUES
REQUERIDO : JUIZO DA 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA
Processo nº: 26842004
Distribuição: 27/02/2007 17:28:32
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Valor Ação: 240,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
109
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: PEDRO ALVES DE SANTANA
Advogado(a): FABIO PEREIRA SCHALCHER
INVENTARIANTE: MARIA ELZA BARROS DE SANTANA
INVENTARIADO : JOSE ROBERTO DE SANTANA
Processo nº: 130712003
Distribuição: 27/02/2007 17:29:02
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Valor Ação: 5.000,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: MARIA DOS REIS SILVA PINHEIRO
Advogado(a): VANESSA PORTELA RAMOS
Advogado(a): ALYSSON CLAUDIO MOYSES OLIVEIRA
INVENTARIADO : JULIO ELEODORO PINHEIRO
Processo nº: 18311999
Distribuição: 27/02/2007 17:29:37
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: PAULO DE TARSO DE CARVALHO BAYMA
Advogado(a): CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
INVENTARIADO : ALDENORA DE CARVALHO BAYMA
Processo nº: 160462006
Distribuição: 27/02/2007 17:37:51
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: MARIA EMILIA PIRES LEAL
Advogado(a): JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO
INVENTARIADO : MARIA EULALIA PIRES LEAL
Processo nº: 36852007
Distribuição: 27/02/2007 17:37:53
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
110
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 7ª VARA CRIMINAL
Juiz: JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Cartório: 7. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: SAUL RAMALHO LOPES
Escrivão: YOLANDA AMORIM
PARTES
VITIMA
: MICHAEL ESTEVAO PRAXEDES PODAVI
ACUSADO
: HUGO LEONARDO LOPES SOARES
Processo nº: 221362006
Distribuição: 27/02/2007 17:38:36
Tipo Ação: TESTAMENTO
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 350,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
REQUERENTE : MARIA EMILIA PIRES LEAL
Advogado(a): JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO
Processo nº: 83192000
Distribuição: 27/02/2007 17:39:11
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Valor Ação: 200,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: MARIA CELESTE CARVALHO CAVALCANTE
Advogado(a): RAUL EDUARDO DE CANEDO VIEIRA DA SILVA
INVENTARIADO : EXPEDITO FERNANDES CAVALCANTE
Processo nº: 72672004
Distribuição: 27/02/2007 17:39:42
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 62.436,71
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: MARGARETH ROSE BARROS SERPA CAMPOS
Advogado(a): MARIA DE JESUS LIMA SOUZA
INVENTARIADO : LINDALVA BARROS SERPA
Processo nº: 20872003
Distribuição: 27/02/2007 17:40:12
Tipo Ação: INVENTARIO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: MARIA DAS GRACAS LEITE SILVA
Advogado(a): CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO
INVENTARIADO : AUGUSTO CESAR COUTO SILVA (ESPOLIO)
Processo nº: 56252003
Distribuição: 27/02/2007 17:40:43
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 0,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: MARIA DE JESUS COSTA DA SILVA
Advogado(a): ANNA ISABEL DE MOURA CRUZ (DEFENSORA PUBLICA)
INVENTARIADO : PAULINO DE ASSUNCAO COSTA
Processo nº: 175262004
Distribuição: 27/02/2007 17:41:38
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 10.000,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: MIRIAN RIBEIRO CAVALCANTE DOMINICI
Advogado(a): LINO RODRIGUES CASTELLO BRANCO SOBRINHO
INVENTARIANTE: MARCO TULIO CAVALCANTE DOMINICI
INVENTARIADO : JOSE DE RIBAMAR DOMINICI SOARES
Processo nº: 174902004
Distribuição: 27/02/2007 17:42:29
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 5.000,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
INVENTARIANTE: MARILIA DE FATIMA DOMINICI
Advogado(a): EDOMIR MARTINS DE OLIVEIRA
INVENTARIANTE: MARIA ELIZABETH DOMINICI
INVENTARIADO : JOSE DE RIBAMAR DOMINICI SOARES
Processo nº: 94242003
Distribuição: 27/02/2007 17:43:07
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 5.000,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: MARIA DO SOCORRO PAULA DE ALMEIDA
Advogado(a): JOAO FERNANDES FREIRE NETO
INVENTARIADO : ZENEIDE DE PAULA LIMA BICALHO
Processo nº: 61772005
Distribuição: 27/02/2007 17:43:40
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Valor Ação: 260,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: MARIA DE LOURDES DA COSTA PINHEIRO
Advogado(a): RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA
INVENTARIADO : JOSE LEANDRO FARIAS PINHEIRO - ESPOLIO
Processo nº: 165302005
Distribuição: 27/02/2007 17:44:10
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 30.753,19
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: ALDEIDE MENDONCA SILVA
Advogado(a): RODRIGO MENDONCA SANTIAGO
INVENTARIADO : MANOEL TORQUATO ALVES DA SILVA
Processo nº: 41672007
Distribuição: 27/02/2007 17:44:19
Tipo Ação: REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 27.556,20
Natureza: CIVEL
Vara: 1ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
111
Cartório: 1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ
Escrivão: LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE : CARLOS EDUARDO SOARES RABELO
Advogado(a): NARDO ASSUNCAO DA CUNHA
REQUERIDO : LENAR RODRIGUES MORENO
REQUERIDO : MARIO COIMBRA
Processo nº: 160942006
Distribuição: 27/02/2007 17:44:57
Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 10.000,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
ARROLANTE
: TELMA RAIMUNDA DE BRITO FERREIRA
Advogado(a): MARIA DO PERPETUO SOCORRO SILVA MORAES
ARROLADO
: BENEDITA DE BRITO FERREIRA (DE CUJUS)
Processo nº: 232482006
Distribuição: 27/02/2007 17:45:31
Tipo Ação: ALVARA JUDICIAL
Procedimento: COMUM
Valor Ação: 8.868,03
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
REQUERENTE : DILZENIR SOEIRO MOUZINHO COSTA
Advogado(a): RICARDO JOSE MAGALHAES MOUSINHO
REQUERENTE : LEONIDAS SOEIRO MOUZINHO
Processo nº: 282782006
Distribuição: 27/02/2007 17:46:23
Tipo Ação: PEDIDO DE TUTELA
Procedimento: COMUM
Valor Ação: 350,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
REQUERENTE : MARIA DO LIVRAMENTO CEREJO DE SOUSA
Advogado(a): ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA
Processo nº: 115402006
Distribuição: 27/02/2007 17:46:55
Tipo Ação: PEDIDO DE TUTELA
Procedimento: COMUM
Valor Ação: 100,00
112
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
REQUERENTE : MARIA DAS NEVES GOMES LIMA
Advogado(a): JOAO CUTRIM ABREU
Processo nº: 19242006
Distribuição: 27/02/2007 17:47:30
Tipo Ação: ALVARA JUDICIAL
Procedimento: COMUM
Valor Ação: 50,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
REQUERENTE : TERESA GUIMARAES RAMOS
Advogado(a): ROQUE PIRES MACATRAO
Processo nº: 81282003
Distribuição: 27/02/2007 17:47:59
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 250,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: MARTHA TEREZA MOREIRA CRUZ FREIRE
Advogado(a): NORBERTO JOSE DA CRUZ FILHO
INVENTARIADO : ANTONIO JOSE FREIRE - ESPOLIO
Total de Processos: 232
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
COMARCA DE SAO LUIS
DISTRIBUIÇÃO DO DIA 28/02/2007
RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS
Processo nº: 41682007
Distribuição: 28/02/2007 08:53:27
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 4ª VARA FAMILIA
Juiz: KLEBER COSTA CARVALHO
Cartório: 4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão: MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE : MARCIA ANDREA SAMPAIO COSTA
Advogado(a): ARMANDO PINTO CAMPELO
REQUERIDO : TONY CHARLES BRITO RODRIGUES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº: 155452006
Distribuição: 28/02/2007 08:59:53
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Vara: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Ofic. Justiça: GLAUCO PRATA PEREIRA DA SILVA
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
: OSVALDO JUSTINO ALVES
DENUNCIANTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
ACUSADO
: CARLOS HENRIQUE CHAVES GARCES - CEARA
Processo nº: 455371995
Distribuição: 28/02/2007 09:09:15
Tipo Ação: JURI
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Vara: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Ofic. Justiça: GLAUCO PRATA PEREIRA DA SILVA
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
: MARINILDES FURTADO RODRIGUES
REU
: PAULO JORGE FERREIRA RODRIGUES
Advogado(a): ANTONIO DE PAULA PEREIRA
Processo nº: 93402000
Distribuição: 28/02/2007 09:15:40
Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Vara: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Ofic. Justiça: GLAUCO PRATA PEREIRA DA SILVA
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
: AUGUSTO AURELIO ANCELES LIMA
DENUNCIANTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
INDICIADO : FABIO HENRIQUE SILVA FERREIRA
INDICIADO : CARLOS CESAR RODRIGUES DAS NEVES
Processo nº: 41692007
Distribuição: 28/02/2007 09:19:18
Tipo Ação: EXECUCAO PROVISORIA DA SENTENCA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 134.500,00
Natureza: CIVEL
Vara: 4ª VARA CIVEL
Juiz: TYRONE JOSE SILVA
Cartório: 4. CARTORIO CIVEL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO
Escrivão: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE : FATIMA TEREZA ALMONDES DE SOUZA
Advogado(a): JOSE LUIS LUCAS DA SILVA
REQUERIDO : PROASP - PROGRAMA DE ASSISTENCIA AO SERVIDOR PUBLICO DO BRASIL E ASPBRAS - ASSOCIAÇAO DOS SERVIDORES PUBLICOS BRASILEIROS
Processo nº: 112932002
Distribuição: 28/02/2007 09:22:40
Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMES PRATICADOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Vara: 11ª VARA CRIMINAL
Juiz: ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Cartório: 11. SECRETARIA CRIMINAL
Ofic. Justiça: FRANCISCO JOSÉ FERNANDES
Escrivão: SECRETARIO DA 11 VARA CRIMINAL
PARTES
VITIMA
: ROSIANE ALVES DE JESUS
INDICIADO : WELLIGTON DE JESUS
Processo nº: 41712007
Distribuição: 28/02/2007 09:45:10
Tipo Ação: EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 8.400,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZEQUIAS SOUTO MARTINS
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : SILVIO ROGERIO DE FREITAS BATISTA
Advogado(a): MURILO ABREU LOBATO JUNIOR
REQUERIDO
: SILANE CAMPELO BATISTA
Processo nº: 41722007
Distribuição: 28/02/2007 09:57:06
Tipo Ação: ALVARA JUDICIAL
Procedimento: COMUM
Valor Ação: 100,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
REQUERENTE : DIONE MARIA PEREIRA BAQUIL
Advogado(a): ALBERTO LURINE GUIMARAES
REQUERENTE : NORMA HOLANDA PEREIRA
REQUERENTE : ELVIRA HOLANDA PEREIRA
REQUERENTE : ALBA HOLANDA PEREIRA
REQUERENTE : JOAO DE FREITAS PEREIRA SOBRINHO
REQUERENTE : MARCELINA ACYOLINE PEREIRA DA SILVA
REQUERENTE : JOSE ORLANDO HOLANDA PEREIRA
REQUERENTE : JOSE DE RIBAMAR HOLANDA PEREIRA
REQUERENTE : MARIA JOSE HOLANDA PEREIRA RIBEIRO
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
113
Processo nº: 37352007
Distribuição: 28/02/2007 10:13:52
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 7ª VARA CRIMINAL
Juiz: JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Cartório: 7. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: SAUL RAMALHO LOPES
Escrivão: YOLANDA AMORIM
PARTES
VITIMA
: A COLETIVIDADE
ACUSADO
: JOSE MENESES DE SOUSA
Processo nº: 41732007
Distribuição: 28/02/2007 10:22:46
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 25.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 5ª VARA CIVEL
Juiz: JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório: 5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: FERNANDA TEREZA GAMA DE ALMEIDA
Escrivão: MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE : TEREZINHA DE JESUS VIEIRA NOGUEIRA
Advogado(a): MARGARETH MAUD MADEIRA DOS SANTOS
REQUERIDO
: UNICARD BANCO MULTIPLO S/A
Processo nº: 41742007
Distribuição: 28/02/2007 10:28:27
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO
PARTES
EXEQUENTE
: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(a): FRANCISCO JOSE RAMOS DA SILVA
EXECUTADO : SERVICOS DE TRANSPORTES JULIANA
Processo nº: 41752007
Distribuição: 28/02/2007 10:30:05
Tipo Ação: IMISSAO DE POSSE
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 500,00
Natureza: CIVEL
Vara: 3ª VARA CIVEL
Juiz: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório: 3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE : LUIS CLAUDIO DE SOUSA BALBY
Advogado(a): DANIELLE DE SOUSA BALBY GOMES
REQUERENTE : KLICIANA ARAUJO DE MACEDO BALBY
Processo nº: 41762007
Distribuição: 28/02/2007 10:32:37
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento: ORDINARIO
114
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
Valor Ação: 50.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 8ª VARA CIVEL
Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório: 8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE
Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE : JOSE HENRIQUE LAGO SILVA
Advogado(a): JOSE RICARDO COSTA MENDES CATEB
REQUERIDO : VIVO - NORTE BRASIL TELECON S/A
Processo nº: 216802006
Distribuição: 28/02/2007 10:40:29
Tipo Ação: ORDINARIA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 57.743,90
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório: 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO
Escrivão: ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
REQUERENTE : RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Advogado(a): LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO
REQUERIDO
: ESTADO DO MARANHAO....
Advogado(a): LUCIANA CARVALHO MARQUES
Processo nº: 41772007
Distribuição: 28/02/2007 10:43:29
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 3ª VARA FAMILIA
Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS
Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE : ANA CLEYDE SOARES SERRAO
Advogado(a): VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI
REQUERIDO : RAIMUNDO JOSE MORAES FILHO
Processo nº: 41782007
Distribuição: 28/02/2007 10:45:37
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 500,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 5ª VARA FAMILIA
Juiz: RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório: 5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão: TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE : MARIA DA GUIA RODRIGUES PEREIRA
Advogado(a): VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI
REQUERIDO : DOMINGOS ADRIAO DOS SANTOS PEREIRA
Processo nº: 41792007
Distribuição: 28/02/2007 10:49:19
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 12.000,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Vara: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório: 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO
Escrivão: VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
REQUERENTE : JOAO DO NASCIMENTO
Advogado(a): ELIVANE PEREIRA LOURENCO DA SILVA BERREDO
REQUERIDO
: ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº: 35772007
Distribuição: 28/02/2007 10:58:01
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 6ª VARA CRIMINAL
Juiz: RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA
Cartório: 6. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA
Escrivão: DILA FONSECA DE LIMA
PARTES
VITIMA
: REJANE CORDEIRO SILVA
ACUSADO
: ULISSES PINHEIRO MELO
ACUSADO
: ANTONIO FERREIRA JUNIOR
Processo nº: 41802007
Distribuição: 28/02/2007 11:02:04
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 1ª VARA FAMILIA
Juiz: JOSE DE RIBAMAR CASTRO
Cartório: 1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA
Escrivão: JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE : BENEDITO BATISTA
Advogado(a): ELSON JANUARIO FAGUNDES
REQUERENTE : SILVANA MARIA BASTOS BATISTA
Processo nº: 41812007
Distribuição: 28/02/2007 11:05:54
Tipo Ação: EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 14.000,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : CLAYTON WILLIANS VITAL DA SILVA
Advogado(a): RUY EDUARDO DA SILVA ALMADA LIMA
Advogado(a): GUSTAVO CESARIO SABOIA DE ALMADA LIMA
REQUERIDO : FILOMENA MARIA MOURAO DA SILVA
REQUERIDO : JESSIKA WILLIANS MOURAO DA SILVA
Processo nº: 41822007
Distribuição: 28/02/2007 11:22:33
Tipo Ação: AÇÃO REDIBITORIA OU EDILICA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 141.200,00
Natureza: CIVEL
Vara: 6ª VARA CIVEL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Juiz: ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório: 6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA
Escrivão: KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE : SILVANA CARLA CERQUEIRA COSTA
Advogado(a): LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS
REQUERIDO
: TECNENGE TECNOLOGIA CIVIL LTDA
Processo nº: 14032007
Distribuição: 28/02/2007 11:22:51
Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 5ª VARA CRIMINAL
Juiz: MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA
Cartório: 5. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARIA DE RIBAMAR MARTINS LEITE
Escrivão: IOLANDA SANTOS
PARTES
Processo nº: 41832007
Distribuição: 28/02/2007 11:24:33
Tipo Ação: AÇÃO REDIBITORIA OU EDILICA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 140.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 2ª VARA CIVEL
Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório: 2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MILITAO CORREA
Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE : JOAO VICENTE DE ARAGAO LEITAO
Advogado(a): LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS
REQUERIDO
: TECNENGE TECNOLOGIA CIVIL LTDA
Processo nº: 39282007
Distribuição: 28/02/2007 11:25:11
Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 5ª VARA CRIMINAL
Juiz: MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA
Cartório: 5. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARIA DE RIBAMAR MARTINS LEITE
Escrivão: IOLANDA SANTOS
PARTES
VITIMA
: NEIVA MARIA SOARES COSTA
INDICIADO
: RAIMUNDO ADEILTON SOUSA
Processo nº: 41842007
Distribuição: 28/02/2007 11:27:11
Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 1ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA
Escrivão: LAURA RABELO
PARTES
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
115
REQUERENTE : PATRICIA KARLA MEDEIROS MOTA
Advogado(a): JOSE RIBAMAR SANTOS
REQUERIDO : MARIA LUCIA DURANS RODRIGUES
Processo nº: 36612007
Distribuição: 28/02/2007 11:29:35
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 6ª VARA CRIMINAL
Juiz: RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA
Cartório: 6. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA
Escrivão: DILA FONSECA DE LIMA
PARTES
VITIMA
: ELIEL PEREIRA GAMA
ACUSADO
: TONIO CLEITON SOUSA DOS SANTOS
Processo nº: 282742006
Distribuição: 28/02/2007 11:31:40
Tipo Ação: IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA
JUDICIARIA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório: 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO
Escrivão: ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
IMPUGNANTE : ESTADO DO MARANHAO....
Advogado(a): LUCIANA CARVALHO MARQUES
IMPUGNADO
: RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Processo nº: 41852007
Distribuição: 28/02/2007 11:34:52
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 4ª VARA FAMILIA
Juiz: KLEBER COSTA CARVALHO
Cartório: 4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão: MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE : MARIA DA ANUNCIACAO SILVA PEREIRA
Advogado(a): JULIANA DUAILIBE DE ABREU FONSECA
REQUERENTE : MARTINHO TITO PEREIRA
Processo nº: 35752007
Distribuição: 28/02/2007 11:41:25
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 3ª VARA CRIMINAL
Juiz: JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES
Cartório: 3. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARIA DE FÁTIMA SILVA RAMOS
Escrivão: MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA
PARTES
VITIMA
: CASA LOTERICA FLOR DO VALE
ACUSADO
: FRANCISCO SOUSA CARVALHO
ACUSADO
: WELLINGTON KLEYTON ALVES BRAGA
116
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
Processo nº: 241662006
Distribuição: 28/02/2007 11:50:17
Tipo Ação: ORDINARIA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 39.517,44
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório: 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI
Escrivão: ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS
PARTES
REQUERENTE : JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Advogado(a): JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS
Advogado(a): LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO
REQUERENTE : JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
Advogado(a): JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS
Advogado(a): LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO
REQUERENTE : ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Advogado(a): JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS
Advogado(a): LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO
REQUERIDO
: ESTADO DO MARANHAO....
Advogado(a): RICARDO DE LIMA SELLOS
Processo nº: 291352006
Distribuição: 28/02/2007 11:58:30
Tipo Ação: IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA
JUDICIARIA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório: 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI
Escrivão: ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS
PARTES
IMPUGNADO : JOSE LUIS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Processo nº: 39332007
Distribuição: 28/02/2007 12:03:37
Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 5ª VARA CRIMINAL
Juiz: MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA
Cartório: 5. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JAMESDEAN MENDES DA SILVA
Escrivão: IOLANDA SANTOS
PARTES
VITIMA
: GUILHERME BRUNO ALMEIDA DA SILVA
INDICIADO
: DENILSON CANTANHEDE
Processo nº: 34162007
Distribuição: 28/02/2007 12:11:34
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 8ª VARA CRIMINAL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 8. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JONATAS RIBAMAR MARTINS FARIAS
Escrivão: ANA PRISCILA COSTA ANDRADE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTES
VITIMA
: DARLENE DE JESUS CABRAL GOMES
ACUSADO
: MESAQUE DE JESUS MOREIRA NOGUEIRA
Processo nº: 39352007
Distribuição: 28/02/2007 12:15:00
Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 6ª VARA CRIMINAL
Juiz: RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA
Cartório: 6. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: CRISTIANE MARIA ALENCAR MALUF
Escrivão: DILA FONSECA DE LIMA
PARTES
VITIMA
: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
Processo nº: 31612007
Distribuição: 28/02/2007 12:21:10
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 1ª VARA CRIMINAL
Juiz: FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO
Cartório: 1. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JONILSON DE JESUS DE SOUSA
Escrivão: KAROLINNE MARIA XAVIER DE OLIVEIRA
PARTES
VITIMA
: ALESSANDRO SODRE SANTOS
ACUSADO
: ELISMAURO COSTA PEREIRA
Processo nº: 36432007
Distribuição: 28/02/2007 12:29:02
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 2ª VARA CRIMINAL
Juiz: JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório: 2. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MAURICIO SARAIVA DE MENEZES
Escrivão: SILVANA RAMOS GUIMARÃES COSTA
PARTES
VITIMA
: JOAO BATISTA SOARES FILHO
ACUSADO
: EMERSON SANTANA GAIOSO
Processo nº: 36492007
Distribuição: 28/02/2007 12:31:49
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 2ª VARA CRIMINAL
Juiz: JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório: 2. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MAURICIO SARAIVA DE MENEZES
Escrivão: SILVANA RAMOS GUIMARÃES COSTA
PARTES
VITIMA
: DENIS FERNANDO ARAUJO DOS SANTOS ALMEIDA
“MACACO”
ACUSADO
: WILTEMBERG SILVA FERREIRA
Processo nº: 39312007
Distribuição: 28/02/2007 12:35:18
Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 9ª VARA CRIMINAL
Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório: 9. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: FABIANE FRANCA PEREIRA
Escrivão: ENEAS DE VILHENA FRAZÃO JUNIOR
PARTES
VITIMA
: PAMELA LOPES DE MELO
INDICIADO : GENIVALDO SOUSA DE LIMA
Processo nº: 41862007
Distribuição: 28/02/2007 12:41:13
Tipo Ação: AÇÃO REVISIONAL
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 3ª VARA CIVEL
Juiz: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório: 3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE : YSICOM DIVERSOES LTDA-ME
Advogado(a): ERNESTO LOPES GOMES
Advogado(a): HELIO VIANA JUNIOR
REQUERIDO
: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR
Processo nº: 41872007
Distribuição: 28/02/2007 12:56:50
Tipo Ação: INTERDICAO
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 350,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
REQUERENTE : MARIA BENEDITA MACHADO DE SOUSA
FAVORECIDO : ALEFE ATHOS SOUSA PEREIRA
Processo nº: 41882007
Distribuição: 28/02/2007 13:55:36
Tipo Ação: ADOCAO
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 350,00
Natureza: INFANCIA E JUVENTUDE
Vara: 1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz: JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA
Cartório: 1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Ofic. Justiça: ELIDA ROSA DUARTE
Escrivão: ANTONIA DOS SANTOS CORREA
PARTES
REQUERENTE : ITATIARA BOTELHO LIMA
Advogado(a): ANA LOURENA MONIZ COSTA
REQUERENTE : UBIRAJARA SILVA COSTA
Processo nº: 41892007
Distribuição: 28/02/2007 13:57:21
Tipo Ação: HOMOLOGACAO DE ACORDO COM CARATER ALIMENTAR
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
117
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação: 960,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 7ª VARA FAMILIA
Juiz: FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA
Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : ROSILDA PINHEIRO LOBATO
Advogado(a): KAMILA BARBOSA E SILVA
REQUERENTE : FRANCISCO DE ASSIS IRINEU MESQUITA
Processo nº: 41902007
Distribuição: 28/02/2007 13:58:30
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS
REQUERIDO
: LINDOMAR ALVES BATISTA
Processo nº: 41912007
Distribuição: 28/02/2007 14:03:11
Tipo Ação: INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 5ª VARA FAMILIA
Juiz: RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório: 5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão: TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE : CHARLEANE ALVES MOREIRA
Advogado(a): KAMILA BARBOSA E SILVA
REQUERIDO : JOSE MARIA DO NASCIMENTO
Processo nº: 41922007
Distribuição: 28/02/2007 14:04:37
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 4ª VARA FAMILIA
Juiz: KLEBER COSTA CARVALHO
Cartório: 4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão: MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE : MARIA ISABEL DA SILVA
Advogado(a): SEBASTIAO DA CRUZ MOREIRA
REQUERIDO : MANOEL DA CRUZ BRITO SILVA
Processo nº: 41932007
Distribuição: 28/02/2007 14:06:14
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 5ª VARA FAMILIA
118
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
Juiz: RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório: 5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão: TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE : WELITON DA SILVA MARTINS
Advogado(a): ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE
REQUERIDO : ANA KERLY DA SILVA MARTINS
Processo nº: 41942007
Distribuição: 28/02/2007 14:08:09
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE COBRANCA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 100.000,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VELOSO
Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE : FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Advogado(a): RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA
REQUERIDO : MUNICIPIO DE SAO LUIS
Processo nº: 49332006
Distribuição: 28/02/2007 14:12:48
Tipo Ação: EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL
Procedimento: EXECUCAO
Valor Ação: 7.225,31
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE
: GEORGE LUIZ BATISTA CUTRIM
Advogado(a): ANTONIO LISBOA DE CASTRO VIANA JUNIOR
EXECUTADO
: WARREN SANTOS PEREIRA
Processo nº: 45362005
Distribuição: 28/02/2007 14:13:21
Tipo Ação: EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL
Procedimento: EXECUCAO
Valor Ação: 24.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE : FLORENCIA DOS SANTOS COSTA
Advogado(a): JOSE RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO
EXECUTADO : VIDA BEM - BANCO BRADESCO S/A
Processo nº: 96272005
Distribuição: 28/02/2007 14:13:54
Tipo Ação: ACAO MONITORIA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 7.813,59
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : ATACADAO SAO JOAO LTDA
Advogado(a): FERNANDO GRAGNANIN
REQUERIDO : EDMILSON ROSARIO MORENO
Processo nº: 22912004
Distribuição: 28/02/2007 14:14:27
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 2.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : JOSE HAROLDO PRAZERES
Advogado(a): CLAUDIA REJANE LIMA DA SILVA
REQUERIDO : MARCELO CARDOSO GOMES
Advogado(a): CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA
Advogado(a): RENATA CRISOSTOMO DE CASTRO E SILVA
REQUERIDO : ANA CARLA DE ARAUJO DUTRA
Advogado(a): CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA
Advogado(a): RENATA CRISOSTOMO DE CASTRO E SILVA
Processo nº: 86662006
Distribuição: 28/02/2007 14:15:00
Tipo Ação: INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 14.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : ELIANE DOS SANTOS VALE
Advogado(a): JOSE SILVA SOBRAL NETO
REQUERIDO : SEGURADORA PORTO SEGURO
Processo nº: 139662006
Distribuição: 28/02/2007 14:15:28
Tipo Ação: ACAO MONITORIA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 3.159,93
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : LOJAS GABRYELLA LTDA
Advogado(a): GUILHERME MARINHO SOARES
REQUERIDO : AMV MEIRELES
Processo nº: 41952007
Distribuição: 28/02/2007 14:31:47
Tipo Ação: ORDINARIA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VELOSO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO
Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE : LUIS EDMUNDO COUTINHO DE BRITO
Advogado(a): JAYRO LINS CORDEIRO
REQUERENTE : FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO DE ASSUNÇAO
E SILVA
REQUERENTE : SHEILA CARVALHO DA SILVA
REQUERENTE : ANA MARCIA CARVALHO DE ASSUNCAO E SILVA
REQUERIDO
: ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº: 41962007
Distribuição: 28/02/2007 14:41:47
Tipo Ação: MANDADO DE SEGURANCA
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VELOSO
Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
IMPETRANTE : LENARDO HENRIQUE DA COSTA BEZERRA
Advogado(a): ALYSSON CLAUDIO MOYSES OLIVEIRA
IMPETRANTE : LUDMILLA NETO MARTINS
IMPETRANTE : CINTYA MARIA DE SOUSA
IMPETRADO
: ATO DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE SAO LUIS
Processo nº: 41972007
Distribuição: 28/02/2007 14:44:12
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE COBRANCA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 48.120,00
Natureza: CIVEL
Vara: 4ª VARA CIVEL
Juiz: TYRONE JOSE SILVA
Cartório: 4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSAFÁ MUNIZ PINTO
Escrivão: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE : PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado(a): MANUEL XIMENES NETO
REQUERIDO
: MUTANTE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
Processo nº: 41982007
Distribuição: 28/02/2007 14:58:52
Tipo Ação: IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 0,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 4ª VARA FAMILIA
Juiz: KLEBER COSTA CARVALHO
Cartório: 4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: JOSE AUGUSTO HONORATO
Escrivão: MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
IMPUGNANTE : SANDRA REGINA FRANÇA CORREA
Advogado(a): CAYUS LUCYLOS MATIAS DA PAZ OLIVEIRA
IMPUGNADO : ENOCK FERREIRA BARROS FILHO
Processo nº: 41992007
Distribuição: 28/02/2007 15:06:14
Tipo Ação: SEPARACAO DE CORPOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 500,00
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
119
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
Processo nº: 42002007
Distribuição: 28/02/2007 15:08:59
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 10.560,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : ILCIANY CRISTINA MONTELES COSTA
Advogado(a): JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES
REQUERENTE : ILDARIO FRANCISCO MONTELES COSTA
REQUERIDO
: ANTONIO VIEIRA DA COSTA FILHO
Processo nº: 165912006
Distribuição: 28/02/2007 15:10:00
Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 350,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : R L VILLAR DE QUEIROZ ( 18+ LINGERIES )
Advogado(a): JOSE SMITH JUNIOR
REQUERIDO : ARTDOOR PUBLICIDADE E COMUNICACAO LTDA
Advogado(a): GARIBALDI SEGUNDO FARIAS E SILVA
REQUERIDO : BANCO BRADESCO S/A
Advogado(a): CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO
Advogado(a): ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS
Processo nº: 156012006
Distribuição: 28/02/2007 15:10:30
Tipo Ação: ACAO MONITORIA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 68.144,05
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : EMPRESA FRANERE COM. CONS. E IMOBILIARIA
LTDA
Advogado(a): PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA
Advogado(a): THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ
REQUERIDO : JOSE JORGE SOUZA FIGUEIREDO
Processo nº: 192782006
Distribuição: 28/02/2007 15:11:18
Tipo Ação: DECLARATORIA
Procedimento: ORDINARIO
120
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
Valor Ação: 100,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : R L VILLAR DE QUEIROZ ( 18+ LINGERIES )
Advogado(a): JOSE SMITH JUNIOR
REQUERIDO : ARTDOOR PUBLICIDADE E COMUNICACAO LTDA
Advogado(a): GARIBALDI SEGUNDO FARIAS E SILVA
Processo nº: 129172005
Distribuição: 28/02/2007 15:11:49
Tipo Ação: ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 14.818,03
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
CONSIGNANTE : EXCLUSIVA CONSTRUÇAO COMERCIO E
INCORPORAÇAO LTDA
Advogado(a): SAULO GONZALEZ BOUCINHAS
Advogado(a): JOAO MATEUS BORGES DA SILVEIRA
CONSIGNADO : LUIS ISAQUE
Processo nº: 5332005
Distribuição: 28/02/2007 15:12:18
Tipo Ação: ACAO MONITORIA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 1.150,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : FORTE HOTEIS LTDA
Advogado(a): CARLOS SEBASTIAO SILVA NINA
REQUERIDO : ANGELICA SOUSA PINTO
Processo nº: 222972006
Distribuição: 28/02/2007 15:12:55
Tipo Ação: ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 354,99
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
CONSIGNANTE : ALLDEK SALLAN DA SILVA COSTA
Advogado(a): LUCIANA C DE QUEIROZ ALMEIDA
CONSIGNADO : HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE
CREDITO LTDA
Processo nº: 107332005
Distribuição: 28/02/2007 15:13:27
Tipo Ação: EXECUCAO FORCADA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 72.956,76
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE
: NORTE GAS BUTANO DIST LTDA (NACIONAL
GAS BUTANO)
Advogado(a): OSEAS DE SOUZA MARTINS FILHO
Advogado(a): ELAINE MACIEL DE SOUSA MARTINS
EXECUTADO : P P DE ARAUJO E CIA LTDA
Processo nº: 50802005
Distribuição: 28/02/2007 15:13:55
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento: SUMARIO
Valor Ação: 10.400,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : DEYVISON SERRA JESUS
Advogado(a): IVALDO CASTELO BRANCO S. JUNIOR
REQUERENTE : JOSINA SILVA SERRA
REQUERIDO
: SUL AMERICA-COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
Advogado(a): GEORGE LUIS SANTOS SOUSA
Processo nº: 58482000
Distribuição: 28/02/2007 15:14:31
Tipo Ação: ACAO DE REPARACAO DE DANO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 700,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : JOSE CRESCENCIO AZEVEDO SOBRINHO
Advogado(a): JOSE MARIA DINIZ
REQUERIDO : CREDICARD S/A - ADMINISTRADORA DE CARTAO
DE CRE DI
Processo nº: 128932005
Distribuição: 28/02/2007 15:14:56
Tipo Ação: ACAO MONITORIA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 4.712,40
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : A. RIBEIRO MARMORES E GRANITOS
Advogado(a): ALBERTO LURINE GUIMARAES
REQUERIDO
: R.P. SANTOS INDUSTRIA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº: 124992005
Distribuição: 28/02/2007 15:15:24
Tipo Ação: OBRIGACAO DE FAZER
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 300,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : CIDALIA MARIA NASCIMENTO COSTA
Advogado(a): FABIO PEREIRA SCHALCHER
REQUERIDO
: PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA
ASSOCIAÇAO REC. BENEF. CULTURAL E ESCOLA DE SAMBA TURMA DA MANGUEIRA - ARBCESTM, SR. ANTONIO CARLOS GARCIA
OLIVEIRA
Processo nº: 167332006
Distribuição: 28/02/2007 15:15:53
Tipo Ação: EXECUCAO DE HONORARIOS
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 18.247,80
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE : ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES
Advogado(a): ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES
EXECUTADO
: FICON FIGUEIREDO CONSTRUÇOES E COMERCIO LTDA
Processo nº: 98782005
Distribuição: 28/02/2007 15:17:21
Tipo Ação: IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 0,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
IMPUGNANTE : PHOENIX EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado(a): ANTONIO CARLOS COELHO
Advogado(a): ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR
IMPUGNADO : RICARDO GENEROSO COELHO LIMA
Processo nº: 4792006
Distribuição: 28/02/2007 15:18:21
Tipo Ação: ACAO DE REPETICAO DE INDEBITO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 2.796,32
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : COMPANHIA OPERADORA PORTUARIA DO
ITAQUI - COPI
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
121
Advogado(a): JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO
REQUERIDO
: A D LONDON CONSULTORIA LTDA
REQUERIDO
: EMPILHADOR COMERCIO E SERVICOS LTDA
REQUERIDO
: LABOR FACTORING CONSULT LTDA
Processo nº: 257232006
Distribuição: 28/02/2007 15:18:48
Tipo Ação: REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 500,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : THIAGO MARREIROS PAIVA
Advogado(a): JOSE REIS ROCHA VIEIRA
REQUERIDO : BISMARK
Processo nº: 160542005
Distribuição: 28/02/2007 15:19:55
Tipo Ação: REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 19.014,52
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Advogado(a): ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARINHO
REQUERIDO : ELIAS GAMA LIMA
Processo nº: 224932006
Distribuição: 28/02/2007 15:20:37
Tipo Ação: ACAO DESPEJO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 45.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : SVT CONSULTORES S/C
Advogado(a): ANTONIO AMERICO LOBATO GONCALVES
REQUERIDO
: LABORO - CENTRO DE CONSULTORIA E
EXCELENCIA EM POS-GRADUACAO LTDA
Processo nº: 179682005
Distribuição: 28/02/2007 15:21:19
Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 2.052,96
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
122
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
REQUERENTE : EDSON ALMEIDA DE SOUSA
Advogado(a): ERICA RENATA DA SILVA PEREIRA
REQUERIDO : MC LORENZZO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Processo nº: 189722002
Distribuição: 28/02/2007 15:21:52
Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 6.868,80
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : FELIX ABEDILHA DE ALMEIDA
Advogado(a): HERBERTH FREITAS RODRIGUES
REQUERIDO : PLASEMA SEGUROS
Processo nº: 220132005
Distribuição: 28/02/2007 15:22:22
Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 158.995,85
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : BANCO DO BRASIL
Advogado(a): ADELINO SILVA NETO
REQUERIDO
: PRENTICE BORGES TELES
REQUERIDO : MARIA DE NASARE FONTELES RODRIGUES
REQUERIDO
: VANILDA DE ALBUQUERQUE MOURA
REQUERIDO : P B TELES
Processo nº: 141992002
Distribuição: 28/02/2007 15:23:01
Tipo Ação: MANUTENCAO DE POSSE
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 2.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL
S.A. - ELETRONORTE
Advogado(a): VALDECY SOUSA
REQUERIDO
: ANTONIO RODRIGUES MENDONCA
REQUERIDO : WILAMES DA CUNHA SILVA
REQUERIDO : ALBINO MARINHO BOGEA
REQUERIDO : BENEDITO DOS SANTOS FILHO
REQUERIDO : EDMAR MARTINS DE SOUZA
REQUERIDO : ALDILINO DE JESUS RIBEIRO MAIA
REQUERIDO
: JOSE ANTONIO PEREIREA OLIVEIRA
REQUERIDO
: RAIMUNDO OLIVEIRA LEITAO
REQUERIDO
: ANTONIO JACINTO DOS SANTOS
REQUERIDO : JOSE WILLAME GALVAO COSTA
REQUERIDO
: REGINALDO PORTO
REQUERIDO
: WAQUIM DE OLIVEIRA FERREIRA
REQUERIDO
: BARTOLOMEU DOS SANTOS COSTA DINIZ
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº: 222152003
Distribuição: 28/02/2007 15:23:30
Tipo Ação: REIVINDICACAO DE IMOVEL
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 20.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : PEDRO FECUNDES PASSOS
Advogado(a): JOSE ROSARIO JUNIOR
REQUERIDO : ROSILENE PIRES LIMA
Processo nº: 42012007
Distribuição: 28/02/2007 15:25:14
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 1.924,61
Natureza: CIVEL
Vara: 2ª VARA CIVEL
Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório: 2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MILITAO CORREA
Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE : BANCO ITAU S/A
Advogado(a): CINTHIA HELUY MARINHO
Advogado(a): ALLAN RODRIGUES FERREIRA
REQUERIDO : ANNE GARDENY LISBOA COSTA
Processo nº: 42022007
Distribuição: 28/02/2007 15:27:24
Tipo Ação: REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 2.273,33
Natureza: CIVEL
Vara: 3ª VARA CIVEL
Juiz: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório: 3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Escrivão: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE
: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MARCANTIL
Advogado(a): CINTHIA HELUY MARINHO
Advogado(a): ALLAN RODRIGUES FERREIRA
REQUERIDO : JOCIVALDO DOS SANTOS SOARES
Processo nº: 157752005
Distribuição: 28/02/2007 15:32:30
Tipo Ação: ACAO MONITORIA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 4.545,55
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S/A
Advogado(a): MIRNA HELENA MACHADO BRAGA
Advogado(a): ANA PATRICIA ARAUJ0 SILVA DO NASCIMENTO
REQUERIDO : M D C SANTOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº: 201722005
Distribuição: 28/02/2007 15:34:54
Tipo Ação: RENOVACAO DE LOCACAO COMERCIAL
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 7.200,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : FRANCISCO DAS CHAGAS BOTELHO
Advogado(a): ALEXIS TEIXEIRA DE JESUS E SILVA
REQUERIDO : MARIO CERVEIRA MARQUES
REQUERIDO : DOLORES RODRIGUES MARQUES
Advogado(a): DALMO RIBEIRO MARTINS
Processo nº: 42032007
Distribuição: 28/02/2007 15:42:02
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 1ª VARA FAMILIA
Juiz: JOSE DE RIBAMAR CASTRO
Cartório: 1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA
Escrivão: JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE : EDSON FERREIRA SOARES
Advogado(a): JANE ROSE CUNHA BENTIVI
REQUERENTE : CONCEICAO DE MARIA NUNES
Processo nº: 42042007
Distribuição: 28/02/2007 15:58:57
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 4ª VARA FAMILIA
Juiz: KLEBER COSTA CARVALHO
Cartório: 4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão: MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE : DENISE CARNEIRO REGO AMARAL
Advogado(a): PIERRE VARELA GARCES
REQUERENTE : MARCONI REGO AMARAL
Processo nº: 42052007
Distribuição: 28/02/2007 16:04:19
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 1ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ
Escrivão: LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE : SUZANE RAMOS RABELO
Advogado(a): ADALBERTO FLAVIO ARAUJO DA SILVEIRA LEITE
REQUERIDO : REDE GLOBO DE TELEVISAO
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
123
Processo nº: 42062007
Distribuição: 28/02/2007 16:06:28
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : LEONARDO DOS SANTOS FRANCO
Advogado(a): ADALBERTO FLAVIO ARAUJO DA SILVEIRA LEITE
REQUERIDO : REDE GLOBO DE TELEVISAO
Processo nº: 42072007
Distribuição: 28/02/2007 16:08:12
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 6ª VARA CIVEL
Juiz: ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório: 6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Escrivão: KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE : WALTERLANDE DE JESUS COSTA
Advogado(a): ADALBERTO FLAVIO ARAUJO DA SILVEIRA LEITE
REQUERIDO : REDE GLOBO DE TELEVISAO
Processo nº: 42082007
Distribuição: 28/02/2007 16:09:13
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Vara: 1ª VARA ENTORPECENTES
Juiz: LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA
Cartório: 1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Ofic. Justiça: MARCO ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA DA COSTA
Escrivão: MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA
PARTES
VITIMA
: SAUDE PUBLICA
ACUSADO
: JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA
ACUSADO
: JOBSON COSTA GONCALVES PEDROSA
Processo nº: 42092007
Distribuição: 28/02/2007 16:09:36
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 3ª VARA CIVEL
Juiz: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório: 3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Escrivão: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE : MARIA IRACILDA COSTA
Advogado(a): ADALBERTO FLAVIO ARAUJO DA SILVEIRA LEITE
REQUERIDO : REDE GLOBO DE TELEVISAO
Processo nº: 42102007
Distribuição: 28/02/2007 16:10:59
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
124
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 7ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório: 7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão: LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE : RAIMUNDA DE FATIMA ROCHA BEZERRA
Advogado(a): ADALBERTO FLAVIO ARAUJO DA SILVEIRA LEITE
REQUERIDO : REDE GLOBO DE TELEVISAO
Processo nº: 42112007
Distribuição: 28/02/2007 16:12:58
Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório: 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO
Escrivão: VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a): AIRTON JOSE TAJRA FEITOSA
REQUERIDO
: TRAILER
Processo nº: 95581994
Distribuição: 28/02/2007 16:13:01
Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS
Procedimento: ESPECIAL (ART.1.031 SEGS.)
Valor Ação: 0,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
PARTES
ARROLANTE
: JOAQUIM ALVES DE OLIVEIRA(ESPOLIO)
ARROLADO
: MARIA DAS GRACAS ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(a): IVALDO DE OLIVEIRA RICCI
Advogado(a): VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI
Processo nº: 42122007
Distribuição: 28/02/2007 16:14:27
Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VELOSO
Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO
Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a): AIRTON JOSE TAJRA FEITOSA
REQUERIDO
: SOLUTION TELECOMUNICACOES INFORMATICA
E SERVICOS LTDA
Processo nº: 11591976
Distribuição: 28/02/2007 16:14:27
Tipo Ação: INVENTARIO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Valor Ação: 0,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
Processo nº: 42132007
Distribuição: 28/02/2007 16:15:49
Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VELOSO
Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO
Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a): AIRTON JOSE TAJRA FEITOSA
REQUERIDO
: SABINO MATERIAL DE CONSTRUCAO
Processo nº: 84141997
Distribuição: 28/02/2007 16:16:18
Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS
Procedimento: SUMARIO
Valor Ação: 1.200,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
ARROLANTE
: DULCE DE LUNA FREIRE MARTINS
Advogado(a): DULCE DE LUNA FREIRE MARTINS
ARROLADO
: ANTONIO DA SILVA MARTINS(2)
Processo nº: 42142007
Distribuição: 28/02/2007 16:17:08
Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório: 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO
Escrivão: VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a): AIRTON JOSE TAJRA FEITOSA
REQUERIDO : DUVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS
LTDA
Processo nº: 271591995
Distribuição: 28/02/2007 16:18:08
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
125
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: MARCOS TULIO PINHEIRO REGADAS
Advogado(a): ADROALDO SOUZA
Valor Ação: 0,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: LUCIMAR ALMEIDA DUARTE
Advogado(a): ONOFRE NUNES DE OLIVEIRA
Processo nº: 42152007
Distribuição: 28/02/2007 16:18:40
Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VELOSO
Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO
Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a): AIRTON JOSE TAJRA FEITOSA
REQUERIDO : D M MOREIRA FILHO
Processo nº: 42172007
Distribuição: 28/02/2007 16:20:50
Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a): AIRTON JOSE TAJRA FEITOSA
REQUERIDO : J I GUSMAO ABDON ME
Processo nº: 217412002
Distribuição: 28/02/2007 16:18:52
Tipo Ação: ARROLAMENTO-INVENTARIO
Procedimento: ESPECIAL (ART.1.031 SEGS.)
Valor Ação: 83.992,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
ARROLANTE
: MARINIZE ALBUQUERQUE ROCHA
Advogado(a): ELKE CORDEIRO DE MORAES REGO BRANDAO
ARROLADO
: TOMAS BORGES ROCHA
Processo nº: 14071983
Distribuição: 28/02/2007 16:21:17
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Valor Ação: 0,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: MARIA JOSE PEREIRA SILVA
INVENTARIADO : RIBAMAR DEMETRIO SILVA
Processo nº: 42162007
Distribuição: 28/02/2007 16:19:48
Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VELOSO
Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO
Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a): AIRTON JOSE TAJRA FEITOSA
REQUERIDO
: ESTACIONAMENTO FENIX
Processo nº: 478211995
Distribuição: 28/02/2007 16:20:39
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Processo nº: 35552007
Distribuição: 28/02/2007 16:28:07
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 4ª VARA CRIMINAL
Juiz: MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO
Cartório: 4. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: CASSIA DA SILVA E SILVA
Escrivão: FRANCISCA DE ASSIS LIMA
PARTES
VITIMA
: MARIA DO ROSARIO DE SOUSA OLIVEIRA
VITIMA
: GILBERTO BONA DA SILVA
ACUSADO
: LEANDRO SOEIRO DE SOUSA “ NENE “
Processo nº: 36842007
Distribuição: 28/02/2007 16:38:17
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
126
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
Natureza: CRIMINAL
Vara: 7ª VARA CRIMINAL
Juiz: JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Cartório: 7. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: SAUL RAMALHO LOPES
Escrivão: YOLANDA AMORIM
PARTES
VITIMA
: LEULIANO MARTINS RIBEIRO
VITIMA
: OLIENE DOS SANTOS ANDRADE
ACUSADO
: ALDEMIR COSTA PINTO JUNIOR
Processo nº: 42182007
Distribuição: 28/02/2007 16:40:35
Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 5.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 7ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório: 7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO
Escrivão: LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE : FRANCISCO XAVIER DOS SANTOS
Advogado(a): JOSE VENANCIO MOREIRA DUTRA
REQUERIDO
: GBOEX - GREMIO BENEFICENTE
Processo nº: 67972006
Distribuição: 28/02/2007 16:48:33
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Valor Ação: 300,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: FLOR DE MARIA CASTRO VERAS
Advogado(a): FABIOLA DE PAULA COSTA VERAS
INVENTARIADO : LUZINETE CASTRO VERAS
Processo nº: 2062006
Distribuição: 28/02/2007 16:49:02
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 300,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: HELIO KARLO MENDES ERICEIRA
Advogado(a): OTAVIO DOS ANJOS RIBEIRO
INVENTARIADO : JOSE DE RIBAMAR ERICEIRA
Processo nº: 41201994
Distribuição: 28/02/2007 16:49:36
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Valor Ação: 100.000,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: KAYLLA ROBERTA PORTELLA FERREIRA DA
SILVA
Advogado(a): ANNA VALERIA DE MIRANDA ARAUJO
INVENTARIADO : JOSE ALVES DA SILVA (ESPOLIO)
Processo nº: 50281997
Distribuição: 28/02/2007 16:50:08
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Valor Ação: 120,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: LELIA DE JESUS FARIAS BELFORT
Advogado(a): ROGERIO FARIAS DE ARAUJO
INVENTARIANTE: JOAO AUGUSTO MESQUITA FARIAS
INVENTARIADO : JOSE RIBAMAR LIMA FARIAS (ESPOLIO)
Processo nº: 91371998
Distribuição: 28/02/2007 16:51:26
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Valor Ação: 1.200,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: LUIZA GONZAGA DURANS
Advogado(a): INALDO ALVES PINTO
INVENTARIADO : HENRIQUE MARTINS DURANS
Processo nº: 259371995
Distribuição: 28/02/2007 16:52:55
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Valor Ação: 200,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
REQUERENTE : LUCIO LAURO MACIEIRA
REQUERIDO : LINDALVA DE JESUS CARDOSO MACIEIRA (ESPOLIO)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº: 122902000
Distribuição: 28/02/2007 16:53:23
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Valor Ação: 2.500,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: LORENA ARRAES DE ARAUJO
Advogado(a): OSWALDO ALMEIDA
INVENTARIANTE: NAILA ARRAES DE ARAUJO
INVENTARIANTE: HUGO ARRAES DE ARAUJO
INVENTARIADO : MARIA APARECIDA CORTES ARRAES
Processo nº: 223671997
Distribuição: 28/02/2007 16:53:53
Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS
Procedimento: SUMARIO
Valor Ação: 20.000,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
ARROLANTE : LEA CRISTINA SILVA BERNARDES
Advogado(a): FATIMA BUHATEM
ARROLANTE
: LEOVEGILDO TERCEIRO DA COSTA SILVA
ARROLANTE : TERESINHA DE JESUS COSTA DA SILVA
ARROLANTE : LEOVEGILDO SEGUNDO DA COSTA E SILVA
ARROLANTE
: LEOVEGILDO PRIMEIRO DA COSTA
ARROLADO
: LEOVEGILDO FREITAS DA SILVA (ESPOLIO)
Processo nº: 160382006
Distribuição: 28/02/2007 16:54:26
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Valor Ação: 5.000,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: TELMA MARIA VIANA
Advogado(a): SAMIR JORGE MURAD
INVENTARIADO : MARIA JOSE VIANA SANTIAGO
Processo nº: 192972005
Distribuição: 28/02/2007 16:54:58
Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 17.202,97
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
127
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
ARROLANTE : TEREZINHA DE JESUS SANTOS COELHO
Advogado(a): ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO
ARROLADO
: JOSE DE RIBAMAR COELHO
Processo nº: 135082005
Distribuição: 28/02/2007 16:55:33
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Valor Ação: 30.004,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: SONIA MARIA PEIXOTO PEREIRA
Advogado(a): JOAO BATISTA DIOGO DA PAIXAO
INVENTARIADO : JOSE RAIMUNDO PEREIRA
Processo nº: 147482001
Distribuição: 28/02/2007 16:56:06
Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS
Procedimento: SUMARIO
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
ARROLANTE
: JOANITA LOPEZ CRUILLAS
ARROLANTE : ANA CRUILLAS CARDOSO
Advogado(a): MARCIO ANTONIO DE C. RUFINO
ARROLANTE : JOSE FERNANDO SOUSA CARDOSO
ARROLANTE
: JAIME LOPEZ CRUILLAS
ARROLANTE
: ERIKA CAVALCANTE GUIMARAES CRUILLAS
ARROLANTE : JOAO LOPES CRUILAS
ARROLANTE
: VITORIA MARIA NAGEM CRUILLAS
ARROLANTE : JOSE FRANCISCO LOPES CRUILLAS
ARROLANTE
: LUCIA TEREZA SANTOS CRUILLAS
ARROLANTE : ROSA MERCEDES CRUILLAS RODRIGUES
ARROLANTE : LUIS HENRIQUE RODRIGUES
ARROLANTE : MARIA LEONOR CRUILLAS DE ABREU
ARROLANTE : JUVENCIO MARCOS DE ABREU FILHO
ARROLADO
: JAIME CRUILLAS ANGLADA
Processo nº: 42192007
Distribuição: 28/02/2007 17:07:12
Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara: CENTRAL DE INQUERITO
Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
128
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
Cartório: CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
: ALYSSON BATISTA FERREIRA ROCHA
INDICIADO : JOSE ROBERTO MACHADO GONÇALVES
Processo nº: 42202007
Distribuição: 28/02/2007 17:09:50
Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara: CENTRAL DE INQUERITO
Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório: CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
: CHARLES CUNHA
Processo nº: 42212007
Distribuição: 28/02/2007 17:24:37
Tipo Ação: ORDINARIA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 128,77
Natureza: CIVEL
Vara: 8ª VARA CIVEL
Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório: 8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES
Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE : LUIZ ALFREDO MALHEIROS SIMOES
Advogado(a): ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA
Advogado(a): CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO
Advogado(a): MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES
REQUERENTE : LUIZ ALFREDO MALHEIROS SIMOES FILHO
Advogado(a): ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA
Advogado(a): CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO
Advogado(a): MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES
REQUERIDO
: TOYOTA DO BRASIL LTDA
Processo nº: 42222007
Distribuição: 28/02/2007 17:35:59
Tipo Ação: MANDADO DE SEGURANCA
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 100,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório: 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA DAS MERCÊS SERRA MAIA
Escrivão: ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS
PARTES
IMPETRANTE : MARIA DE FATIMA GONÇALVES CAMPOS
AVELAR
Advogado(a): FABIO MELO MAIA
IMPETRADO
: ATO DO SECRETARIO MUNICIPAL DE TERRAS
HABILITACAO E FISCALIZACAO URBANA DO ESTADO DO MA.
Processo nº: 42232007
Distribuição: 28/02/2007 17:38:39
Tipo Ação: CANCELAMENTO DE REGISTRO
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 5.000,00
Natureza: FAMILIA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Vara: 1ª VARA FAMILIA
Juiz: JOSE DE RIBAMAR CASTRO
Cartório: 1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão: JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE : LIGORIO BISPO DE OLIVEIRA FRANCO
Advogado(a): MARCOS VINICIUS AZEVEDO DE ANDRADE
Advogado(a): MARGARETH MAUD MADEIRA DOS SANTOS
REQUERIDO
: MARIA ELZITE SILVA CORREA
Processo nº: 42242007
Distribuição: 28/02/2007 17:43:21
Tipo Ação: IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA
JUDICIARIA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório: 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO
Escrivão: VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
IMPUGNANTE : ESTADO DO MARANHAO....
Advogado(a): RICARDO DE LIMA SELLOS
IMPUGNADO
: ROGERIO PELEGRINE TOGNON RONDON
IMPUGNADO : GISELE RIBEIRO RONDON
Processo nº: 42252007
Distribuição: 28/02/2007 17:44:00
Tipo Ação: INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 1.200,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 3ª VARA FAMILIA
Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE : LAUDIRENE DE JESUS FRAZAO
Advogado(a): LISIA MARIA PEREIRA GOMES
REQUERIDO
: ANTONIO SERGIO TRINDADE
Processo nº: 42262007
Distribuição: 28/02/2007 17:46:06
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 8.400,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 3ª VARA FAMILIA
Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS
Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE : DIRLENY DE ARAUJO BRITO
Advogado(a): LISIA MARIA PEREIRA GOMES
REQUERIDO
: JOSE NILTON PACHECO ABREU
Processo nº: 42272007
Distribuição: 28/02/2007 17:47:46
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 1.824,00
Natureza: FAMILIA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Vara: 7ª VARA FAMILIA
Juiz: JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : LAUDIRENE DE JESUS FRAZAO
Advogado(a): LISIA MARIA PEREIRA GOMES
REQUERIDO : JULIARDO DE OLIVEIRA FERREIRA
Processo nº: 14582007
Distribuição: 28/02/2007 17:49:22
Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 7ª VARA CRIMINAL
Juiz: JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Cartório: 7. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: SAUL RAMALHO LOPES
Escrivão: YOLANDA AMORIM
PARTES
Processo nº: 14592007
Distribuição: 28/02/2007 17:52:01
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 7ª VARA CRIMINAL
Juiz: JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Cartório: 7. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: SAUL RAMALHO LOPES
Escrivão: YOLANDA AMORIM
PARTES
VITIMA
: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SOUSA
ACUSADO
: ABDIAS SOUSA DIAS
Total de Processos: 133
COMARCA DA CAPITAL
CÍVEL E COMÉRCIO
9ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: RAIMUNDO MORAES BOGÉA
SECRETÁRIA JUDICIAL: ANA PRISCILA COSTA ANDRADE
RESENHAS DA 9ª SECRETARIA CÍVEL:
Processo N.º 3657/2007
Ação: Condenatória
Autor: Kairo Klay Mesquita de Mesquita
Advogado: Dr. Walter Castro e Silva Filho
Réu: Jornal Pequeno
DESPACHO DE FLS. 17 – Assim, a ação intentada pela parte autora
deve seguir o rito sumário, motivo pelo qual determino a sua intimação,
para querendo, no prazo de dez dias, adequar sua petição às disposições
processuais previstas para o rito sumário, a fim de não alegar prejuízo para
defesa do seu direito, ou, querendo, alterar o valor atribuído à causa, em
montante consentâneo com o rito ordinário, conforme preceituado no
art. 295, V, do CPC.
São Luís, 05 de março de 2007.
RAIMUNDO MORAES BOGÉA, Juiz de Direito da 9ª Vara Cível.
Processo N.º 159/2007
Ação: Busca e Apreensão
Autor: B.V. Financeira S/A
Advogado:Dra. Cinthia Heluy Marinho
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
129
Réu: Elson da Cruz Lopes
DESPACHO DE FLS. 31 – Intime-se a parte autora, através de seu
advogado, a fim de que proceda ao levantamento do valor depositado.
São Luís, 05 de março de 2007.
RAIMUNDO MORAES BOGÉA, Juiz de Direito da 9ª Vara Cível.
Processo N.º 2659/2007
Ação: Reintegração de Posse
Autor: Itauleasing de Arrendamento Mercantil
Advogado: Dra. Cinthia Heluy Marinho
Réu: Djanilson Sousa Lima
SENTENÇA DE FLS. 16 – Homologo, para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos, na forma prevista no parágrafo único do art. 158, do CPC, a
desistência formulada pelo autor Itauleasing de Arrendamento Mercantil, nos autos da demanda de Reintegração de Posse promovida em desfavor
de Djanilson Sousa Lima, independente da oitiva deste último, posto que
ainda não citado. Em conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução
do mérito, com amparo no art. 267, item VIII, do diploma legal supracitado.
Intime-se.
São Luís, 05 de março de 2007.
RAIMUNDO MORAES BOGÉA, Juiz de Direito da 9ª Vara Cível.
Processo N.º 18099/2006
Ação: Condenatória
Autor: Christiane Carvalho Branco da Silva
Advogado: Dr. José Carlos Tavares Durans
Réu: Banco Fininvest S/A
Advogado: Dr. Josivaldo Oliveira Lopes
DESPACHO DE FLS. 85 – Destarte, preenchidas as condições da ação e
os pressupostos processuais, e não hevendo irregularidades para serem
corrigidas, declaro saneado o processo, determinando a intimação das
partes para especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir em audiência de instrução e julgamento oportunamente designada.
São Luís, 22 de fevereiro de 2007.
RAIMUNDO MORAES BOGÉA, Juiz de Direito da 9ª Vara Cível.
Processo N.º 1442/2007
Ação: Busca e Apreensão
Autor: Banco Finasa S/A
Advogado: Dra. Cinthia Heluy Marinho
Réu: Jackson Dowglas Carvalho de A.
SENTENÇA DE FLS. 19 – Homologo, para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos, na forma prevista no parágrafo único do art. 158, do CPC, a
desistência formulada pelo autor Banco Finasa S/A, nos autos da demanda
de Busca e Apreensão promovida em desfavor de Jackson Dowglas Carvalho de A., independente da oitiva deste último, posto que ainda não
citado. Em conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com amparo no art. 267, item VIII, do diploma legal supracitado.
Intime-se.
São Luís, 05 de março de 2007.
RAIMUNDO MORAES BOGÉA, Juiz de Direito da 9ª Vara Cível.
Processo N.º 50/2007
Ação: Busca e Apreensão
Autor: Banco Gmac S/A
Advogado: Dra. Rosângela A. Goulart
Réu: Deusiane Moreno Coelho
SENTENÇA DE FLS. 16 – Homologo, para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos, na forma prevista no parágrafo único do art. 158, do CPC, a
desistência formulada pelo autor Banco Gmac S/A, nos autos da demanda
de Busca e Apreensão promovida em desfavor de Deusiane Moreno Coelho, independente da oitiva deste último, posto que ainda não citado. Em
conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com
amparo no art. 267, item VIII, do diploma legal supracitado.
Intime-se.
São Luís, 05 de março de 2007.
RAIMUNDO MORAES BOGÉA, Juiz de Direito da 9ª Vara Cível.
130
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
Processo N.º 3619/2007
Ação: Condenatória
Autor: Maria Dalva Araújo da Silva
Advogado Dr. Walter Wanderley Silva Ferreira:
Réu Dalcar Veículos Ltda.
DESPACHO DE FLS. 28/30 – Ausente a fumaça do bom direito a amparar a concessão liminar da tutela específica solicitada, motivo pelo qual a
indefiro.
Intime-se.
São Luís, 05 de março de 2007.
RAIMUNDO MORAES BOGÉA, Juiz de Direito da 9ª Vara Cível.
Está conforme o original.
São Luís, 07 de março de 2007.
Ana Priscila Costa Andrade
Secretária Judicial da 9ª Vara Cível
CRIMINAL
3º SECRETARIA CRIMINAL
Juiz de Direito Titular da 6º Vara Criminal respondendo pela
Terceira Vara Criminal da Comarca de São Luís Capital do Estado do Maranhão.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
O Doutor Raimundo Umberto Serejo Sousa , MM. Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Criminal da Comarca de São Luís Capital do Estado do
Maranhão:
F A Z saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo crime
n.º 448/2006, que a Justiça Pública move contra o acusado Ismael Costa
Simeão “Mael”, brasileiro, nascido em 15.05.86 , filho de Francisco de
Lima Simeão e Raimunda das Neves Costa, residente na Rua da Floresta,
40, João de Deus, nesta Cidade, incurso nas penas do art. 121 caput do
CPB, não sendo possível citá-lo pessoalmente, conforme certidão do
Oficial de Justiça de fls. 61. Cite-se o acusado por Edital com prazo de
15 dias, a comparecer na sala das audiências do Fórum Desembargador
Sarney Costa, localizado na Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau,
nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, a fim de ser
interrogado na audiência que será realizada no dia 22 de março
de 2007, às 09:30 horas, nos autos do processo crime que a Justiça
Pública move contra o mesmo. Para conhecimento de todos o presente
Edital, a 3ª via fica afixada no local de Costume. Dado e passado o
presente Edital nesta 3ª Secretaria Criminal, ao meu cargo, nesta cidade de
São Luís Capital do Estado do Maranhão, aos sete (07) dias do mês de
março do ano dois mil e sete (2.007). Eu, Joseânia Ramos Oliveira
,..................Secretária Judicial 3 ª S. Criminal, que digitei e subscrevo.
Dr. Raimundo Umberto Serejo Sousa
Juiz de Direto res./p 3ª Vara Criminal
5ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO C/PRAZO DE 15 DIAS
PROC: 2059/2007
CPD: 2463/2007
A DOUTORA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA,
JUIZA DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, na forma da
Lei Etc..........................
FAZ saber a todos que o presente Edital com prazo de 15
dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo corre seus
trâmites legais, um processo em que figura como acusado, JOSÉ DE
RIBAMAR DUTRA DA SILVA, brasileiro, natural de São José de
Ribamar/MA, nascido em 28/06/1974, solteiro, segurança, filho de
Raimundo Alves da Silva e Irene Dutra da Silva, residente na Avenida
13, Q-127, N.º 45 – Maiobão, nesta capital, atualmente em lugar
incerto e não sabido, incurso nas penas do Artigo 155, § 4º, IV do
CPB. É o presente para citá-lo, a fim de sob pena de revelia comparecer perante este Juízo, na sala das audiências no Fórum
Desembargador Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Cunha, s/nº, Calhau, nesta Capital, no dia (11) onze de abril de
2007, às 11:00 horas, para ser INTERROGADO no aludido processo, promover sua defesa e notificado de ulteriores termos do processo. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, cuja 2ª
via ficará afixada no lugar de costume. Dado e passado o presente
Edital, aos sete (07) dias do mês de março de 2007. Eu, __Escrivã,
digitei e subscrevo.
MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA
Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE
20 DIAS
O Excelentíssimo Senhor, Luis Pessoa Costa, Juiz Auxiliar respondendo pela 11ª Vara da Comarca de São Luis, Estado do
Maranhão.
FINALIDADE
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita o processo de n° 187/
2006, em que figura como acusado ROBERTO CARLOS GONÇALVES SOUSA, brasileiro, maranhense, filho de Maria Lira Gonçalves Sousa, nascido aos 12.12.1969, comerciante solteiro, residia
na Rua Santo Adalberto, n° 34, Residencial Granada, Forquilha, nesta
cidade, encontrando-se, atualmente, em lugar incerto e não sabido. E como não tenha sido possível intimá-lo pessoalmente, é o
presente edital para intimá-lo no sentido de informar a este juízo o
endereço do seu advogado Dr. Ítalo Cláudio Pereira Costa ou constituir novo patrono no prazo de 15 dias, para promover a sua defesa
nos autos supramencionados. Outrossim, faz saber que este Juízo tem
sua sede localizada na Rua Coelho Neto, n° 01, Praça Maria Aragão,
Av. Beira-Mar, Centro, nesta cidade. O que se CUMPRA nos termos e
na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a
meu cargo, nesta cidade de São Luis, Estado do Maranhão, aos seis dias
do mês de março do ano de dois mil e sete. Eu, Bianca Joseh Bezerra,
Secretária Judicial, que o fiz digitar, conferi e subscrevo.
Luis Pessoa Costa
Juiz Auxiliar respondendo pela 11ª Vara Criminal
VARA DE INTERDIÇÃO E SUCESSÃO
VARA DE INTERDIÇÃO E SUCESSÃO
EDITAL DE SENTENÇA
REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 12289/2004
DENOMINAÇÃO: INTERDIÇÃO
DATA DO AJUIZAMENTO: 06/09/2005
PARTE(S) REQUERENTE(S): DINILDES FONTES DA SILVA RIBEIRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): DAUTO FONTES DA SILVA RIBEIRO
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Joseane de Jesus Correa Bezerra, Juiz(a)
de Direito da Vara de Interdição e Sucessão da Comarca de São Luis ,
Estado do Maranhão.
FINALIDADE
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem ou dele
conhecimento tiverem, que foi proferida a sentença nos autos do pedido
de Interdição em que é requerente DINILDES FONTES DA SILVA RIBEIRO e requerido(a), DAUTO FONTES DA SILVA RIBEIRO , constante da fl. 66 , do seguinte teor: Assim, com fulcro nos arts. 1767 e
seguintes do Código Civil, DEFIRO O PEDIDO, DECRETO A INTERDIÇÃO do Sr. DAUTO FONTES DA SILVA RIBEIRO . CPF:
600.628.203-89 e NOMEIO COMO SUA CURADORA a sua irmã
SRA. CAROENA FONTES DA SILVA RIBEIRO CPF: 452.401.32372 E RG: 836.363 SSP/MA.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o
presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de São Luís,
Estado do Maranhão, aos vinte e três de fevereiro de dois mil e sete.
Eu,____, Linda Raimunda Cavalcante dos Santos, Secretário(a) Judicial,
que o fiz digitar, conferi e subscrevo.
Dra. Joseane de Jesus Corrêa Bezerra
Juiz (a) de Direito da Vara de Interdição e Sucessão
D.O. PODER JUDICIÁRIO
COMARCAS DO INTERIOR
BOM JARDIM
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO,
NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Interdição e Curatela processo nº 5032006-SJ, foi proferida sentença cujo dispositivo é do seguinte
teor: “Diante do exposto, com fulcro no art. 330, I c.c. 1.183, § único do
Código de Processo Civil, DECRETO a interdição de JOÃO VIDAL DOS
SANTOS, declarando via de conseqüência a sua incapacidade civil absoluta
para a prática de atos da vida civil e o faço pelos fundamentos do Art. 3º, II
do Código Civil Brasileiro, nomeando seu curador Sr. MAYKEL VIDAL
DOS SANTOS. Inscreva-se a presente decisão no Registro Civil (Art. 9°, III
do c.c. Art. 29, V da Lei 6.0l5/73).Publique-se no átrio do Fórum Des.
Etelvina Ribeiro Gonçalves e no Diário Oficial do Estado pôr 03 (três)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Decisão sujeita a recurso que produz
efeitos imediatos, pôr esta razão, determino que após registrada, seja lavrado o termo de curatela e tomado o compromisso do curador ora nomeado,
expedindo-se a certidão respectiva para os fins de direito. Oficie-se ao
Tribunal Regional Eleitoral-MA, para a suspensão dos direitos políticos do
interditado, acaso eleitor (art. 15, II da Constituição Federal.) Registre-se e
Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos 29 (vinte e
nove) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e sete (2007). Eu, Secretário
Judicial, fiz digitar subscrevi e assino.
JUIZ JÚLIO CESAR LIMA PRASERES
TITULAR DA COMARCA DE BOM JARDIM/MA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO,
NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Interdição e Curatela
processo nº 4772006-SJ, foi proferida sentença cujo dispositivo é do
seguinte teor: “Diante do exposto, com fulcro no art. 330, I c.c. 1.183, §
único do Código de Processo Civil, DECRETO a interdição de
RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS, declarando via de conseqüência a sua incapacidade civil absoluta para a prática de atos da vida civil e o
faço pelos fundamentos do Art. 3º, II do Código Civil Brasileiro, nomeando sua curadora a Sra. RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS. Inscreva-se
a presente decisão no Registro Civil (Art. 9°, III do c.c. Art. 29, V da Lei
6.0l5/73).Publique-se no átrio do Fórum Des. Etelvina Ribeiro Gonçalves
e no Diário Oficial do Estado pôr 03 (três) vezes, com intervalo de 10
(dez) dias. Decisão sujeita a recurso que produz efeitos imediatos, pôr esta
razão, determino que após registrada, seja lavrado o termo de curatela e
tomado o compromisso do curador ora nomeado, expedindo-se a certidão
respectiva para os fins de direito. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral-MA, para a suspensão dos direitos políticos do interditado, acaso
eleitor (art. 15, II da Constituição Federal.) Registre-se e Intimem-se.
Cientifique-se o Ministério Público. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de
janeiro do ano de dois mil e sete (2007). Eu, Secretário Judicial, fiz digitar
subscrevi e assino.
JUIZ JÚLIO CESAR LIMA PRASERES
TITULAR DA COMARCA DE BOM JARDIM/MA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO,
NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Interdição e Curatela
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
131
processo nº 5012006-SJ, foi proferida sentença cujo dispositivo é do
seguinte teor: “Diante do exposto, com fulcro no art. 330, I c.c. 1.183, §
único do Código de Processo Civil, DECRETO a interdição de WILLIAN
CARDOSO FILHO, declarando via de conseqüência a sua incapacidade
civil absoluta para a prática de atos da vida civil e o faço pelos fundamentos do Art. 3º, II do Código Civil Brasileiro, nomeando seu curador Sr.
WILLIAN CARDOSO. Inscreva-se a presente decisão no Registro Civil
(Art. 9°, III do c.c. Art. 29, V da Lei 6.0l5/73).Publique-se no átrio do
Fórum Des. Etelvina Ribeiro Gonçalves e no Diário Oficial do Estado pôr
03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Decisão sujeita a recurso
que produz efeitos imediatos, pôr esta razão, determino que após registrada, seja lavrado o termo de curatela e tomado o compromisso do curador
ora nomeado, expedindo-se a certidão respectiva para os fins de direito.
Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral-MA, para a suspensão dos direitos políticos do interditado, acaso eleitor (art. 15, II da Constituição
Federal.) Registre-se e Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bom Jardim, Estado do Maranhão,
aos 29 (vinte e nove) dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete
(2007). Eu, Secretário Judicial, fiz digitar subscrevi e assino.
JUIZ JÚLIO CESAR LIMA PRASERES
TITULAR DA COMARCA DE BOM JARDIM/MA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO,
NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Interdição e Curatela
processo nº 5022006-SJ, foi proferida sentença cujo dispositivo é do
seguinte teor: “Diante do exposto, com fulcro no art. 330, I c.c. 1.183, §
único do Código de Processo Civil, DECRETO a interdição de ROZELMA
ABREU CORREIA, declarando via de conseqüência a sua incapacidade
civil absoluta para a prática de atos da vida civil e o faço pelos fundamentos do Art. 3º, II do Código Civil Brasileiro, nomeando sua curadora a Sra.
ROSILENE DA SILVA NUNES. Inscreva-se a presente decisão no Registro Civil (Art. 9°, III do c.c. Art. 29, V da Lei 6.0l5/73).Publique-se no
átrio do Fórum Des. Etelvina Ribeiro Gonçalves e no Diário Oficial do
Estado pôr 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Decisão sujeita
a recurso que produz efeitos imediatos, pôr esta razão, determino que após
registrada, seja lavrado o termo de curatela e tomado o compromisso do
curador ora nomeado, expedindo-se a certidão respectiva para os fins de
direito. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral-MA, para a suspensão
dos direitos políticos do interditado, acaso eleitora (art. 15, II da Constituição Federal.) Registre-se e Intimem-se. Cientifique-se o Ministério
Público. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bom Jardim, Estado do
Maranhão, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e
seis (2006). Eu, Secretário Judicial, fiz digitar subscrevi e assino.
JUIZ JÚLIO CESAR LIMA PRASERES
TITULAR DA COMARCA DE BOM JARDIM/MA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO,
NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que nos autos da ação de Interdição e Curatela processo nº
4362006-SJ, foi proferida sentença cujo dispositivo é do seguinte teor:
“Diante do exposto, com fulcro no art. 330, I c.c. 1.183, § único do
Código de Processo Civil, DECRETO a interdição de MARIA LETÍCIA
FERREIRA SAMPAIO, declarando via de conseqüência a sua incapacidade civil absoluta para a prática de atos da vida civil e o faço pelos fundamentos do Art. 3º, II do Código Civil Brasileiro, nomeando sua curadora a
Sra. MARIA EUNICE FERREIRA SAMPAIO. Inscreva-se a presente
decisão no Registro Civil (Art. 9°, III do c.c. Art. 29, V da Lei 6.0l5/
73).Publique-se no átrio do Fórum Des. Etelvina Ribeiro Gonçalves e no
Diário Oficial do Estado pôr 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias. Decisão sujeita a recurso que produz efeitos imediatos, pôr esta razão,
132
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007
determino que após registrada, seja lavrado o termo de curatela e tomado o
compromisso do curador ora nomeado, expedindo-se a certidão respectiva
para os fins de direito. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral-MA, para a
suspensão dos direitos políticos do interditado, acaso eleitora (art. 15, II da
Constituição Federal.) Registre-se e Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bom Jardim, Estado
do Maranhão, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de dois mil
e seis (2006). Eu, Secretário Judicial, fiz digitar subscrevi e assino.
JUIZ JÚLIO CESAR LIMA PRASERES
TITULAR DA COMARCA DE BOM JARDIM/MA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO,
NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que nos autos da ação de Interdição e Curatela processo nº
1412006-SJ, foi proferida sentença cujo dispositivo é do seguinte teor:
“Diante do exposto, com fulcro no art. 330, I c.c. 1.183, § único do
Código de Processo Civil, DECRETO A SUBSTITUIÇÃO DE
CURADORA do interditado ISAEL VIANA DE MELO, declarando via
de conseqüência a sua incapacidade civil absoluta para a prática de atos da
vida civil e o faço pelos fundamentos do Art. 3º, II do Código Civil
Brasileiro, nomeando sua curadora a Sra. MARIA AUXILIADORA VIANA
DE MELO. Inscreva-se a presente decisão no Registro Civil (Art. 9°, III
do c.c. Art. 29, V da Lei 6.0l5/73).Publique-se no átrio do Fórum Des.
Etelvina Ribeiro Gonçalves e no Diário Oficial do Estado pôr 03 (três)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Decisão sujeita a recurso que produz
efeitos imediatos, pôr esta razão, determino que após registrada, seja
lavrado o termo de curatela e tomado o compromisso do curador ora
nomeado, expedindo-se a certidão respectiva para os fins de direito. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral-MA, para a suspensão dos direitos
políticos do interditado, acaso eleitora (art. 15, II da Constituição Federal.) Registre-se e Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público. Dado
e passado nesta cidade e Comarca de Bom Jardim, Estado do Maranhão,
aos 23 (vinte e três) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e sete
(2007). Eu, Secretário Judicial, fiz digitar subscrevi e assino.
JUIZ JÚLIO CESAR LIMA PRASERES
TITULAR DA COMARCA DE BOM JARDIM/MA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO,
NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que nos autos da ação de Interdição e Curatela processo nº
4492006-SJ, foi proferida sentença cujo dispositivo é do seguinte teor:
“Diante do exposto, com fulcro no art. 330, I c.c. 1.183, § único do
Código de Processo Civil, DECRETO a interdição de ELIZABETE DE
ALMEIDA DE SOUSA, declarando via de conseqüência a sua incapacidade civil absoluta para a prática de atos da vida civil e o faço pelos fundamentos do Art. 3º, II do Código Civil Brasileiro, nomeando seu curador o
Sr. JOSÉ RAIMUNDO DE SOUSA. Inscreva-se a presente decisão no
Registro Civil (Art. 9°, III do c.c. Art. 29, V da Lei 6.0l5/73).Publique-se
no átrio do Fórum Des. Etelvina Ribeiro Gonçalves e no Diário Oficial do
Estado pôr 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Decisão sujeita
a recurso que produz efeitos imediatos, pôr esta razão, determino que após
registrada, seja lavrado o termo de curatela e tomado o compromisso do
curador ora nomeado, expedindo-se a certidão respectiva para os fins de
direito. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral-MA, para a suspensão
dos direitos políticos do interditado, acaso eleitora (art. 15, II da Constituição Federal.) Registre-se e Intimem-se. Cientifique-se o Ministério
Público. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bom Jardim, Estado do
Maranhão, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e
seis (2006). Eu, Secretário Judicial, fiz digitar subscrevi e assino.
JUIZ JÚLIO CESAR LIMA PRASERES
TITULAR DA COMARCA DE BOM JARDIM/MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO,
NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Interdição e Curatela
processo nº 3632006-SJ, foi proferida sentença cujo dispositivo é do
seguinte teor: “Diante do exposto, com fulcro no art. 330, I c.c. 1.183, §
único do Código de Processo Civil, DECRETO A INTERDIÇÃO DE
CÉSAR SALES RODRIGUES, declarando via de conseqüência a sua
incapacidade civil absoluta para a prática de atos da vida civil e o faço
pelos fundamentos do Art. 3º, II do Código Civil Brasileiro, nomeando seu
curador o Sr. ELZA SOUSA SILVA. Inscreva-se a presente decisão no
Registro Civil (Art. 9°, III do c.c. Art. 29, V da Lei 6.0l5/73).Publique-se
no átrio do Fórum Des. Etelvina Ribeiro Gonçalves e no Diário Oficial do
Estado pôr 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Decisão sujeita
a recurso que produz efeitos imediatos, pôr esta razão, determino que após
registrada, seja lavrado o termo de curatela e tomado o compromisso do
curador ora nomeado, expedindo-se a certidão respectiva para os fins de
direito. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral-MA, para a suspensão
dos direitos políticos do interditado, acaso eleitora (art. 15, II da Constituição Federal.) Registre-se e Intimem-se. Cientifique-se o Ministério
Público. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bom Jardim, Estado do
Maranhão, aos 8 (oito) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e sete
(2007). Eu, Secretário Judicial, fiz digitar subscrevi e assino.
JUIZ JÚLIO CESAR LIMA PRASERES
TITULAR DA COMARCA DE BOM JARDIM/MA
CARUTAPERA
A Dra. LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO, MM. Juíza de Direito da Comarca de Carutapera, Estado do Maranhão, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi declarado a INTERDIÇÃO de
JOÃO MENDES PEREIRA, brasileiro, solteiro, sem condições para o
trabalho, natural de Viseu-PA, nascido em 10/02/1983, residente e
domiciliado à Rua Oliveira Neco, sn, Santa Luzia, nesta cidade de Carutapera
– MA, filho de José Luis Pereira e Rita Mendes Pereira, portador de
epilepsia (CID G 40.9), incapaz de reger sua própria vida e administrar
seus bens futuros, sendo-lhe nomeado CURADORA, sua irmã, a Sra.
QUERENES MENDES PEREIRA, brasileira, solteira, doméstica, residente e domiciliada no endereço supracitado, nos autos n.º 055/2006 de
INTERDIÇÃO. A Curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade
de reger o interditando em todos os atos da sua vida civil.
INTERDITO (A): JOÃO MENDES PEREIRA
CURADOR (A): QUERENES MENDES PEREIRA
CAUSA DA INTERDIÇÃO: EPILEPSIA
LIMITES DA CURATELA: TOTAL
SEDE DO JUÍZO: Rua Firmino Pantoja, n.° 113, Centro, Carutapera-MA.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente
que será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias. DADO E PASSADO o presente Edital nesta cidade
e Comarca de Carutapera, Estado do Maranhão, aos vinte e nove dias do
mês de janeiro de dois mil e seis. Eu, (Wanja Carolina dos Santos Aragão),
Secretária Judicial, o digitei e subscrevi.
LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO
Juíza de Direito
COLINAS
Processo: 2362006
Ação: Divórcio Direito
Autor: Gracimeire Campos da Silva Bandeira
Réu: Luís Carlos Bandeira
Juiz: Rodrigo Cosa Nina
Oficial de Justiça: Pedro Nogueira Araújo de Castro
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE QUINZE (15) DIAS
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR RODRIGO COSTA NINA, JUIZ
DE DIREITO SUBSTITUTO, RESPONDENDO POR ESTA
COMARCA DE COLINAS, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC...
CITA: Luís Carlos Bandeira, brasileiro, lavrador, casado, residente e
domiciliado na empresa J. M. Monteiro, na Quadra I, bairro Mansões Marajó,
Cristalina, Estado de Goiás, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, num prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar nos autos
da ação de Divórcio que lhe move Gracimeire Campos da Silva Bandeira.
EXPEDIDO nesta cidade de Colinas (MA), aos 26 (vinte e seis) dias do
mês de fevereiro do ano de dois mil e sete (2007). Eu, Francília Silva
Lima, Secretária Judicial de Vara, digitei e subscrevi.
Juiz ERNESTO GUIMARÃES ALVES
Titular da Comarca de Colinas
GRAJAÚ
SEGUNDA VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ
EDITAL DE CITAÇÃO
A DRA. IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS, MMª. JUIZA DE
DIREITO SUBSTITUTA DA 20ª ZONA, RESPONDENDO PELA 2ª
VARA CÍVEL DA COMARCA DE GRAJAÚ, ESTADO DO
MARANHÃO,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento, que por este juízo tramita os autos da Ação nº 05/
2007 de Divórcio Litigioso, que RAIMUNDO JOÃO VIEIRA DE
ALMEIDA move contra RITA MARIA DE ARAÚJO ALMEIDA, brasileira, casada, maranhense, lavradora, filha de Luis Lourenço de Araújo e
Maria José de Araújo, nascida no dia 30 de outubro de 1965, no lugar
Centro dos Gregórios, neste município, residente em lugar incerto e não
sabido, pelo presente fica citada a requerida, pelo prazo de vinte (20) dias,
para responder aos termos da ação, querendo, no prazo de quinze (15)
dias, ficando advertida de que não havendo contestação, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora, nos termos do
artigo 285, do Código de Processo Civil. E, para que ninguém possa alegar
ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei
e afixado no lugar público de costume. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO
nesta cidade e Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão, aos vinte e sete
(27) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e sete (2007). Eu,
Vitoriano da Silva Melo, Secretário Judicial, digitei e subscrevi.
Juiz Delvan Tavares Oliveira
Titular da 1ª Vara, respondendo.
IGARAPÉ GRANDE
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IGARAPÉ GRANDE - MA
SECRETARIA JUDICIAL
EDITAL DE CITAÇÃO
Proc. nº 379/2006
Ação: RECLAMAÇÃO CÍVEL
Reclamante: MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA SILVA.
Reclamado: MARIA TONELY DE SOUSA OLIVEIRA
CITAÇÃO DE: MARIA TONELY DE SOUSA OLIVEIRA, residente
em lugar ignorado.
FINALIDADE:
Ficando CITADA de todo teor da petição inicial, que se encontra na
Secretaria judicial desta cidade à sua disposição, tendo a mesma o prazo de
vinte dias para apresentar contestação sobre os fatos narrados na inicial,
em que pede a exclusão do nome do SPC e SERASA, da senhora MARIA
DE FÁTIMA DE OLIVEIRA SILVA, no qual a petição diz que a não
citanda registrou débitos em nome da reclamante no SPC E SERASA,
decorrido o prazo do edital, faça defesa em dez dias, pena de revelia e
confissão . E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa
alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado
pela Imprensa Oficial e afixado uma cópia no lugar de costume.
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
133
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Milson de Souza Coutinho, situado na
Praça Mariano Costa, s/n – Igarapé Grande - MA. Eu, Secretário Judicial,
que o digitei e assino.
Igarapé Grande - MA, 26 de fevereiro de 2007.
Juiz CRISTÓVÃO SOUSA BARROS
Titular da Comarca de Igarapé Grande - MA
LAGO DA PEDRA
EDITAL DE PRAÇA
Processo nº 82.2002
Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A, Executado: Francisco José
da Silva. BENS PENHORADOS: Imóvel rural denominado “Fazenda
Garrote”, situado no município de Marajá do Sena/MA, com 739,9295
hectares, confrontando-se com terras que são ou foram de: ao norte,
Sigra, Valdir Jorge de Melo. Hoje Mutirão; ao sul, Rio Grajaú; ao leste,
Sigra; e a oeste, João Vieira, matriculado sob o nº 2.018, fls. 59, Livro nº
2-J da Serventia Extrajudicial de Lago da Pedra/MA.
BENFEITORIAS: Uma casa sede, com 90m² de área coberta, de telha
cerâmica, paredes de taipa e chão batido em péssimo estado de conservação; Uma parede de açude, com 25m de comprimento, altura de 2,0m,
base maior de 5,5m e base menor de 1,5m, com total de 175m³ ou 22
caxis, em bom estado de conservação; 4km de cercas da área da solta de
capim andropogon, com 4 fios de arame farpado e estacas de madeiras
diversas a cada 2m, em péssimo estado de conservação; 9.000ha de pastagem de capim braquiarão, formadas em terras de capoeira, em bom estado;
16,6667ha de pastagem de capim andropogon, formadas em terras de
capoeira, em bom estado;45,3333ha de capoeira de 3 anos; 45,333ha de
capoeira de 2 anos; 45,3333ha de capoeira de 1 ano.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 164.805,51 (cento e sessenta e quatro
mil, oitocentos e cinco reais e cinqüenta e um centavos).
DATAS: 15 (quinze) e 30 (trinta) de março de 2007, às 09:00 horas.
LOCAL: Rua Humberto de Campos, 177 A.
INTIMAÇÃO: Pelo presente fica o executado e sua esposa intimados
da designação supra, caso não seja localizado para a intimação pessoal.
Expedi o presente por ordem do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara, que
será publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume. Eu,
Secretária, o digitei.
Juiz Silvio Suzart dos Santos
Titular da 1ª Vara de Lago da Pedra(MA)
MONÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA DE DIREITO KARINY PEREIRA REIS, TITULAR DA COMARCA DE MONÇÃO, NA FORMA DA LEI ETC...
FAZ SABER a todos quantos este edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que às fls. 34/37 dos autos da Ação de Interdição nº 110/2005,
em que é requerente MARIA DA GRAÇA FERREIRA MENDONÇA e
requerida GRACILENE DE JESUS FERREIRA MENDONÇA, foi proferida sentença cuja parte dispositiva restou assim consignada: “Diante do
exposto e com base no art. 1167, I, CC, observadas as formalidades legais
e opinando favoravelmente o Ministério Público, julgo procedente o
pedido e decreto a interdição de Gracilene de Jesus Ferreira Mendonça,
qualificada nos autos. Nomeio curadora a interditanta requerente Maria da
Graça Ferreira Mendonça, que deverá exercer o manus com a observância
das condições, responsabilidades e encargos especificados no código civil
vigente. Deverá a curadora ser intimada para prestar o devido compromisso legal, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.188 do CPC), ficando
dispensada da especialização da hipoteca legal em decorrência de ser economicamente pobre. Deverá o cartório providenciar o quanto dispõe o
art. 1.184 do Código de Processo Civil: ‘A sentença de interdição produz
efeito desde logo, embora sujeita a apelação. Será inscrita no Registro de
Pessoas Naturais e publicada pela imprensa local e pelo órgão oficial por
três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do Edital os nomes
do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela’.
134
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007
Oficie-se ao cartório eleitoral, a fim de que seja cancelada a inscrição
como eleitor na Zona em que figurar sua inscrição. Sem custas por ser a
requerente beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na
distribuição. Decisão a ser também inscrita no RCPNs (Lei 6.015/73,
Arts. 90 e 93). Monção, 01 de agosto de 2006. Kariny Pereira Reis. Juíza
de Direito”.
Dado e passado o presente edital, nesta cidade de Monção/MA, em 16 de
outubro de 2006. Eu, (Maria de Ribamar Furtado Marques), Secretária
Judicial, o digitei e por ordem da MM.ª Juíza, na forma da lei, o assino.
Kariny Pereira Reis
Juíza de Direito Titular da Comarca de Monção
PAULO RAMOS
EDITAL
O Dr. Holídice Cantanhede Barros, Juiz de Direito desta Comarca
de Paulo Ramos – MA, na forma da Lei, etc., faz saber a todos
quanto o presente Edital virem que, por este Juízo, foram processados os
Autos de Interdição – Proc. 259.2005, por requerimento MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL, em favor de Francisca Lima da Silva, tendo
a respectiva sentença, datada de 30/11/2006.
Interdito(a): FRANCISCA LIMA DA SILVA, brasileira, solteira, nascida
em 04 de julho de 1955, filha de Luís Gonzaga da Silva e Raimunda Sousa
Lima da Silva, residente e domiciliada no Povoado Baixão do Côco I,
Zona Rural, Marajá do Sena – MA.
Curador(a): MARIA MAGNÓLIA E SILVA MELO, brasileira, casada,
lavradeira, residente no endereço supra.
Causa e Limites da interdição: A interdita é portadora de CRISE
DEPRESSIVA e de ANSIEDADE ALTERNANDO COM PERÍODOS
AGRESSIVOS – CID 412 – que a incapacita totalmente para os atos da
vida civil.
Este Edital será publicado no Átrium deste Fórum de Paulo Ramos, sito à
Rua Desembargador Sarney, s/nº, Telefone (98) 3655-0090/0789 e por 03
(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, entre cada publicação, na
impressa Oficial. Dado e passado nesta cidade, aos 18 (dezoito) dias do
mês de janeiro do ano de dois mil e sete (2007). Eu, Roza Lima de Araújo,
Secretária Judicial, que o digitei e subscrevi.
Juiz HOLÍDICE CANTANHEDE BARROS
Titular da Comarca
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 dias
DE: MIGUEL SILVA LOPES, brasileiro, solteiro, lavrador, atualmente
encontra-se em lugar ignorado.
FINALIDADE: 1- Tomar ciência do despacho deste juízo, a fim de que
efetue o pagamento dos alimentos provisórios arbitrado em 20% (vinte
porcento) do salário mínimo, hoje importando o valor de R$ 70,00 (setenta reais), que deverão ser pagos pelo requerido à representante do(a)
menor, mensalmente, até o dia 05 de cada mês, a contar da citação.
2- Comparecer neste Fórum, no dia 08 de março do corrente ano, às
09:00 horas, a fim de participar da audiência de conciliação/instrução e
julgamento, ocasião, em que, deverá vir acompanhado de advogado e
testemunhas.
Advertência: Não havendo acordo em audiência, poderá contestar o pedido, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida,
à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença.
Referência: AÇÃO DE ALIMENTOS nº 28.2006
Requerente: Ministério Público Estadual, em favor de Daniel, Danielle,
Camila e Roniel Machado Lopes, rep. pela Sra. Maria do Socorro da
Conceição Machado.
Requerido: Miguel Silva Lopes
Edital expedido por determinação judicial a fim de ser publicado na Imprensa Oficial. Eu, (Roza Lima de Araújo), Secretária Judicial, que o digitei
e subscrevi.
Paulo Ramos, 15 de fevereiro de 2007.
Juiz HOLÍDICE CANTANHEDE BARROS
Titular da Comarca
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PINDARÉ-MIRIM/MA
SECR ETÁRIA JUDICIAL: NARA GEORGYANA V. ABREU
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
O DOUTOR MÁRIO HENRIQUE MESQUITA REIS, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM ESTADO DO
MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER que, pelo presente Edital, com prazo de 15 (quinze)
dias ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e
Secretaria Judicial, nos termos há uma AÇÃO DE TUTELA n.º 050/
2007, em que é requerente RAIMUNDA ALVES RICARDO e requerido
GILDERLAN BRITO SANTOS, sendo que o pai biológico reside em
lugar incerto e não sabido, pelo presente fica CITADO, para, querendo,
apresentar resposta a presente ação de Tutela em favor do menor
HENRIQUE EMANOEL RICARDO SANTOS, no prazo legal, ficando
advertido de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos por
ele, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora e de que este Juízo
funciona no Fórum Des. “Orestes Mourão”, localizado à Praça do Fórum,
nesta cidade. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pindaré-Mirim,
aos 23 (vinte e três) dias do mês de janeiro de dois mil e sete (2007). Eu,
Secretária, digitei e subscrevi.
MÁRIO HENRIQUE MESQUITA REIS
JUIZ DE DIREITO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
O DOUTOR MÁRIO HENRIQUE MESQUITA REIS, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM ESTADO DO
MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER que, pelo presente Edital, com prazo de 20 (vinte) dias ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este
Juízo e Secretaria Judicial, nos termos há uma AÇÃO DIRETA DE
DIVÓRCIO n.º 052/2007, em que é requerente JOÃO BATISTA
VILHENA DE ARAUJO e requerida FRANCISCA DAS CHAGAS
SANTOS DE DE ARAUJO, brasileira, casada, do lar, atualmente em
lugar incerto e não sabido, pelo presente fica CITADA para comparecer à audiência de tentativa de reconciliação ou conciliação no dia
07.05.2007, às 15:30 horas no Fórum Des. “Orestes Mourão”, situado
na rua da Palmeira,s/n, centro, nesta cidade, ficando ciente que o prazo
15(quinze) dias para a contestação terá inicio a partir da audiência
acima aprazada, caso infrutífera uma solução amigável do litígio. Dado
e passado nesta Comarca de Pindaré-Mirim, aos 25 (vinte e cinco) dias
do mês de janeiro do ano de dois mil e sete (2007). Eu, Secretária,
digitei e subscrevi.
MÁRIO HENRIQUE MESQUITA REIS
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
O DOUTOR MÁRIO HENRIQUE MESQUITA REIS, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM ESTADO DO
MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER que, pelo presente Edital, com prazo de 20
(vinte) dias ou dele conhecimento tiverem, que se processando por
este Juízo e Secretaria Judicial, nos termos há uma AÇÃO DIRETA
DE DIVÓRCIO n.º 060/2007, em que é requerente ALMIR
TEIXEIRA DA SILVA e requerida MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA, brasileira, casada, doméstica, atualmente em lugar incerto e não
sabido, pelo presente fica CITADA para comparecer à audiência de
tentativa de reconciliação ou conciliação no dia 08.05.2007, às
09:00 horas no Fórum Des. “Orestes Mourão”, situado na rua da
Palmeira,s/n, centro, nesta cidade, ficando ciente que o prazo 15(quinze) dias para a contestação terá inicio a partir da audiência acima
aprazada, caso infrutífera uma solução amigável do litígio. Dado e
passado nesta Comarca de Pindaré-Mirim, aos 25 (vinte e cinco) dias
do mês de janeiro do ano de dois mil e sete (2007). Eu, Secretária,
digitei e subscrevi.
MÁRIO HENRIQUE MESQUITA REIS
Juiz de Direito
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
O DOUTOR MÁRIO HENRIQUE MESQUITA REIS, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM ESTADO DO
MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER que, pelo presente Edital, com prazo de 30
(trinta) dias ou dele conhecimento tiverem, que se processando por
este Juízo e Secretaria Judicial, nos termos há uma AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO n.º 066/
2007, em que é requerente ILMA BRAGA CHAVES e requerido
FELINTO ALVES NETO, brasileiro, atualmente em lugar incerto e
ignorado da suplicante, pelo presente fica CITADO para querendo,
oferecer resposta aos termos da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, sob pena de revelia e, que este Juízo
funciona na Rua da Palmeira,s/n, no Fórum “Des. Orestes Mourão”,
no horário de 08:00 às 12:00 h. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, aos 14 (quatorze) dias do
mês de fevereiro do ano de dois mil e sete (2007). Eu, Secretária,
digitei e subscrevi.
MÁRIO HENRIQUE MESQUITA REIS
Juiz de Direito
PRESIDENTE DUTRA
SECRETARIA JUDICIAL DA 2a VARA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO
A D O U T O R A A N D R E A C Y S N E F R O TA M A I A ,
J u í z a , d e D i r e i t o d a 2 a Va r a d e s t a C o m a r c a d e P r e s i dente Dutra, Estado do Maranhão, torna público que nos
Autos da Ação de Interdição - Processo n.°1292004 promovida por Pedro Batista de Nascimento foi decretada a interdição da pessoa abaixo indicada, contando na sentença o seguinte (Art. 1.184 do CPC).
INTERDITANDA: Elizabete Silva Nascimento, brasileira, solteira, portadora do RG n.° residente e domiciliada na Travessa 06, n.° 56, Vila
Militar, nesta cidade.
CURADORA:Maria Odeie Nascimento Soares, brasileira, casada,
lavradeira, residente e domiciliada no mesmo endereço da interditanda.
CAUSAS DA CURATELA: Doença Mental.
LIMITES DA C URA TELA .-Interdição PLENA, para o exercício, por
si só, dos atos da vida civil.
SEDE DO JUÍZO: Edifício do Fórum Desembargador Dr. Vicente Ferreira
Lopes, Presidente Dutra, Estado do Maranhão.
EXPEDIDO nesta Cidade e Comarca de presidente Dutra,
Estado do Maranhão, aos 25 de outubro de 2006. Eu, Vigislaine Gonçalves Cruz Lima, Secretaria Judicial da 2a Vara, digitei e assino
ANDREA CYSNE FROTA MAIA
Juíza de Direito da 2ª Vara
SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA
Processo nº 512007
Ação: Divórcio
Requerente: Maria Gisely Barros Moreira Lima
Requerido: Willhelm Barbosa Lima
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
A DOUTORA ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA, Juíza de Direito da
2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, na
forma da Lei etc.CITAÇÃO DE: Wilhelm Barbosa Lima, brasileiro, separado de fato,
comerciante, residente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para tomar conhecimento da Ação acima referida, e querendo contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias..
ADVERTÊNCIA: Não contestando, presumir-se-ão como verdadeiros os
fatos articulados pela autora.
SEDE DO JUÍZO: Edifício do Fórum Desembargador Dr. Vicente Ferreira
Lopes, Presidente Dutra, Estado do Maranhão. CEP. 65.760-000. Fone:
99-3663-2083.
EXPEDIDO nesta Cidade e Comarca de Presidente Dutra, Estado
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
135
do Maranhão, aos 12 de fevereiro de 2007. Eu, Francisca
Jucivanda Sousa Ferreira, Auxiliar Judiciário, digitei. Eu, Vigislaine
Gonçalves Cruz Lima, Secretaria Judicial da 2ª Vara, conferi e
subscrevi.
ANDREA CYSNE FROTA MAIA
Juíza de Direito da 2ª Vara
SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA
Processo n.º 1252007
Ação: Divórcio Litigioso
Requerente: Laura Lopes Alves de Sousa
Requerido: Sandes Lopes de Sousa.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE DIAS)
A DOUTORA ANDREA CYSNE FROTA MAIA, Juíza de Direito da
2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, na
forma da Lei etc.CITAÇÃO DE: Sandes Lopes de Sousa, brasileiro, casado, maranhense,
residente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, contestar a
Ação acima referida.
ADVERTÊNCIA: Não contestando, presumir-se-ão como verdadeiros os
fatos articulados pela autora.
SEDE DO JUÍZO: Edifício do Fórum Desembargador Dr. Vicente Ferreira
Lopes, Presidente Dutra, Estado do Maranhão.
EXPEDIDO nesta Cidade e Comarca de presidente Dutra, Estado do
Maranhão, aos 28 de fevereiro de 2007. Eu, Vigislaine Gonçalves Cruz
Lima, Secretaria Judicial da 2ª Vara, conferi e subscrevi.
ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA
Juíza de Direito da 2ª Vara
Processo n.º 9842006
Ação: Adoção
Requerentes: Manoel Messias Viana Santos da Silva e Alderina
Fernandes
Requerido: Wvadson Almeida Alencar.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
A DOUTORA ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA, Juíza de Direito da
2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, na
forma da Lei etc.CITAÇÃO DO PAI BIOLÓGICO: Odean Alemida Alencar, brasileiro,
separado de fato, residente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, contestar a
Ação acima referida.
ADVERTÊNCIA: Não contestando, presumir-se-ão como verdadeiros os
fatos articulados pela autora.
SEDE DO JUÍZO: Edifício do Fórum Desembargador Dr. Vicente Ferreira
Lopes, Presidente Dutra, Estado do Maranhão.
EXPEDIDO nesta Cidade e Comarca de presidente Dutra, Estado do
Maranhão, aos 28 de fevereiro de 2007. Eu, Vigislaine Gonçalves Cruz
Lima, Secretaria Judicial da 2ª Vara, conferi e subscrevi.
ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA
Juíza de Direito da 2ª Vara
Processo n.º 1502007
Ação: Divórcio Litigioso
Requerente:Antonio Gomes Torres
Requerido: Liudilene dos Santos Torres.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE DIAS)
A DOUTORA ANDREA CYSNE FROTA MAIA, Juíza de Direito da
2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, na
forma da Lei etc.CITAÇÃO DE: Liudilene dos Santos Torres, brasileira, casada, do lar,
residente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, contestar a
Ação acima referida.
ADVERTÊNCIA: Não contestando, presumir-se-ão como verdadeiros os
fatos articulados pela autora.
136
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007
SEDE DO JUÍZO: Edifício do Fórum Desembargador Dr. Vicente Ferreira
Lopes, Presidente Dutra, Estado do Maranhão.
EXPEDIDO nesta Cidade e Comarca de presidente Dutra, Estado do
Maranhão, aos 28 de fevereiro de 2007. Eu, Vigislaine Gonçalves Cruz
Lima, Secretaria Judicial da 2ª Vara, conferi e subscrevi.
ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA
Juíza de Direito da 2ª Vara
RIACHÃO
Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Riachão - Maranhão
- Secretaria Judicial.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA
A DOUTORA IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS, MM. Juíza
de Direito, titular da Comarca de Riachão, Estado do Maranhão,
na forma da lei, etc.
Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem que, por este Juízo da Vara Única a cargo da
secretária que este subscreve. Foram regularmente processados com
o parecer do Ministério Público, os termos da Ação de Interdição de
MARIA DO ESPÍRITO SANTO RODRIGUES DOS SANTOS,
brasileira, solteira, lavradora, natural de Riachão/MA, residente e
domiciliada na Fazenda Posse, deste município de Riachão/MA, nascida aos 13(treze) de maio de 1977, em Riachão/MA, filha de Cícero
Gomes dos Santos e de Terezinha de Jesus Rodrigues dos Santos,
Processo n° 37/2005, tendo sido decretada sua interdição por ser
portadora de DOENÇA MENTAL INCURÁVEL, por sentença datada de 08 de dezembro de 2006 que nomeou sua curadora, sua sua mãe:
Terezinha de Jesus Rodrigues dos Santos, que já prestou o compromisso e está no exercício do cargo, pelo que são considerados nulos e
de nenhum efeito todos os atos, avenças e convenções que celebrar
sem a assistência da curadora. E para que chegue ao conhecimento de
todos, foi expedido o presente Edital que será afixado no átrio do
Fórum local e publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com
intervalos de 10 (dez) dias, na forma da lei. Dado e passado nesta
cidade de Riachão, Estado do Maranhão, aos 16 de janeiro do ano de
dois mil e sete. Eu , (Maria de Jesus Santos), secretária judicial o
digitei e subscrevi.
Iris Danielle de Araújo Santos
Juíza de Direito
RIBAMAR
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE RIBAMAR/MA.
Juíza: Drª. Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes
Promotor: Dr. Carlos Henrique Brasil Teles de Menezes
Secretária Judicial: Jane Selma Pereira Paixão
Sede do Fórum: Av. Gonçalves Dias, s/n, Centro, S. J. de Ribamar/MA.
AUTOS COM AUDIÊNCIA
Proc. nº 1093/2004.028/04
Ação: PENAL
Autor(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Réu (é)(s): IPIFÂNIO RODRIGUES DE SOUSA e HENRIQUE
MONROE RIBEIRO
Advogado(a)(s) do(a)(s) Réu(é(s) Henrique Monroe Ribeiro: Dr(ª).
RONALD LUIZ NEVES RIBEIRO - OAB/MA nº 7.271
Comparecer(em) no dia 25 de outubro do ano fluente, às 09:00
horas, no Fórum local, situado na Av. Gonçalves Dias, s/n, Centro, S. J. de Ribamar/MA., a fim de participar da audiência de inquirição das testemunhas arroladas na denúncia/defesa, ciente que as testemunhas do réu Henrique Monroe Ribeiro deverão ser apresentadas
em banca, independentemente de intimação. FICANDO INTIMADAS
AS PARTES E/OU SEUS ADVOGADOS PARA O REFERIDO ATO.
Dado e passado o presente nesta cidade e Comarca de Ribamar, em 08
de fevereiro de 2007.
Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes
Titular da 2ª Vara
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Proc. nº 128/1998.729/01
Ação: PENAL
Autor(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Réu(é)(s): CLODOMIR SANTOS FERREIRA
Advogado(a)(s) do(a)(s) Réu(é(s): Dr(ª). KLEICY LUÍS REIS E SILVA OAB/MA nº 5.860
Comparecer(em) no dia 25 de outubro do ano fluente, às 10:00
horas, no Fórum local, situado na Av. Gonçalves Dias, s/n, Centro,
S. J. de Ribamar/MA., a fim de participar da audiência de inquirição das
testemunhas oculares. FICANDO INTIMADAS AS PARTES E/OU SEUS
ADVOGADOS PARA O REFERIDO ATO. Dado e passado o presente
nesta cidade e Comarca de Ribamar, em 08 de fevereiro de 2007.
Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes
Titular da 2ª Vara
RESENHA DE SENTENÇA
Processo n.º696/2004.181/04
Ação: EXUCUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Autor(a)(s): EUZANIR RODRIGUES PORTO
Advogado da Autora: DR. ABRAHÃO JEFFERSON BATISTA SILVA,
OAB/MA nº 6421 e a Estagiária IDNA LOPES BARBOSA
Réu(é)(s): LUÍS ALBERTO SILVA COUTINHO
Advogado(a)(s) do Réu(é)(s): DR. ENOS HENRIQUE NOGUEIRA
FERREIRA, OAB/MA 6114 e o Estagiário KÉLSON PEREIRA DE OLIVEIRA.
(...)” Desse modo, e por todo o exposto, com fulcro no art. 794, inciso I
do CPC, JULGO EXTINTO a presente execução. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Decorrido o prazo legal, arquive-se, com as cautelas de
costume. Sem custas e sem honorários advocatícios. S. J. de Ribamar
(MA), 05 de fevereiro de 2007. (ass). Juíza Teresa Cristina de Carvalho
Pereira Mendes. Titular da 2ª Vara”. Está conforme. Dado e passado o
presente nesta cidade e Comarca de Ribamar, em 16 de fevereiro de 2007.
Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes
Titular da 2ª Vara
02. Processo n.º190/2004.057/04
Ação: EXUCUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Autor(a)(s): IRANILDE CONCEIÇÃO DE HOLANDA
Advogado da Autora: DR. ABRAHÃO JEFFERSON BATISTA SILVA,
OAB/MA nº 6421.
Réu(é)(s): RAIMUNDO PEREIRA DE HOLANDA
Advogado(a)(s) do Réu(é)(s): MURILO ABREU LOBATO JÚNIOR, OAB/
MA 3514.
(...)” Desse modo, e por todo o exposto, com fulcro no art. 267, inciso II
e III do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução
do mérito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Decorrido o prazo legal,
arquive-se, com as cautelas de costume. Sem custas e sem honorários
advocatícios. S. J. de Ribamar (MA), 05 de fevereiro de 2007. (ass). Juíza
Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes. Titular da 2ª Vara”. Está
conforme. Dado e passado o presente nesta cidade e Comarca de Ribamar,
em 16 de fevereiro de 2007.
Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes
Titular da 2ª Vara
03. Processo n.º240/2004.240/04.
Ação: GUARDA E RESPONSABILIDADE
Autor(a)(s): IRAILDES DE JESUS ALVES MACHADO e
AUSTREGESILO TADEU GUIMARÃES
Advogado da Autora: DR. ABRAHÃO JEFFERSON BATISTA SILVA,
OAB/MA nº 6421.
(...) “Desse modo, e por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado. Uma vez que os pais da menor estão vivos
e presentes, são estes obrigados a lhe dar assistência adequada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Decorrido o prazo legal, arquive-se,
com as anotações necessárias. Sem custas e sem honorários uma vez
que se trata de procedimento regido pelo ECA. S. J. de Ribamar
(MA), 24 de janeiro de 2007”. (ass). Juíza Teresa Cristina de Carva-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
lho Pereira Mendes. Titular da 2ª Vara. Está conforme. Dado e passado o presente nesta cidade e Comarca de Ribamar, em 16 de fevereiro de 2007.
Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes
Titular da 2ª Vara
04. Processo n º3/1985.
Ação: REDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Autor(a)(s): BENEDITO JOSIAS CABRAL
Advogado da Autora: DR. VICENTE FERRER MONTEIRO COSTA,
OAB/MA Nº 971
Réu(é)(s): LEA DA PAIXÃO SANTOS AIRES.
(...) “Desse modo, e por todo o exposto, com fulcro no art. 267, inciso II
do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de
mérito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Decorrido o prazo legal, arquive-se, com as devidas cautelas. Sem custas e sem honorários advocatícios.
S. J. de Ribamar (MA), 22 de janeiro de 2007. (ass). Juíza Teresa Cristina
de Carvalho Pereira Mendes. Titular da 2ª Vara”. Está conforme. Dado e
passado o presente nesta cidade e Comarca de Ribamar, em 16 de fevereiro de 2007.
Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes
Titular da 2ª Vara
05. Processo nº 936/2005.126/2005.
Ação: ALIMENTOS
Autor(a)(s):FRANCINILDE CAMPOS SILVA PINHEIRO
Advogado do Autor(a): DR. ALMIR CAMPOS CANTANHEDE, OAB/
MA Nº 3656
Réu(é)(s): BARTOLOMEU PINHEIRO
Advogado(a)(s) do Réu(é)(s): FRANCISCO GOMES FEITOSA, OAB/MA
Nº 3139.
(...) “Desse modo, e por todo o exposto, com fulcro no art. 369, inciso
III, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo, com exame de
mérito. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, as quais
ficarão suspensas, face a mesma ser beneficiária da justiça gratuita, nos
termos da Lei nº 1060/50.. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Decorrido
o prazo legal, arquive-se, com as devidas cautelas de costume.. S. J. de
Ribamar (MA), 23 de janeiro de 2007. (ass). Juíza Teresa Cristina de
Carvalho Pereira Mendes. Titular da 2ª Vara”. Está conforme. Dado e
passado o presente nesta cidade e Comarca de Ribamar, em 16 de fevereiro de 2007.
Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes
Titular da 2ª Vara
RESENHA DE SENTENÇA
Processo nº 37/1992.15/92
Ação: PENAL
Autor(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Réu(é)(s): BENEDITO MOREIRA GOMES
Advogado(a)(s) do(a)(s) réu(é)(s): Dr(ª). MANOEL DE SOUSA BALBY
- OAB/MA nº 3.864
(...) Diante do exposto, com base nos arts. 110 e 109, IV, ambos do CP,
DECLARO extinta a punibilidade pela prescrição de Benedito Moreira
Gomes e, conseqüentemente, determino o arquivamento dos presentes
autos dando-se baixa na distribuição e demais cautelas legais. P. R. I.
Decorrido o prazo legal, arquive-se. Cumpra-se. São José de Ribamar
(MA), 13 de fevereiro de 2007. (ass). Juíza Teresa Cristina de Carvalho
Pereira Mendes. Titular da 2ª Vara. Está conforme. Dado e passado o
presente nesta cidade e Comarca de Ribamar, em 23 de fevereiro de 2007.
Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes
Titular da 2ª Vara
Processo nº 59/1991.104/91
Ação: PENAL
Autor(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Réu(é)(s): JOSÉ NERINALDO MACIEL GOMES, MARCELO VITAL
DA SILVA BARROS e JOSÉ REINALDO FERREIRA COELHO
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
137
Advogado(a)(s) do(a)(s) réu(é)(s): Dr. JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO
MALHEIROS OAB/MA nº 3.864 e Dr. WILSON- PASSOS OAB/MA nº
3.341
(...) Diante do exposto, com base no art. 109, III, do CP, DECLARO
extinta a punibilidade pela prescrição de José Nerinaldo Maciel Gomes,
Marcelo Vital da Silva Barros, José Reinaldo Ferreira Coelho e, conseqüentemente, determino o arquivamento dos presentes autos dando-se
baixa na distribuição e demais cautelas legais. P. R. I. Decorrido o prazo
legal, arquive-se. Cumpra-se. São José de Ribamar (MA), 13 de fevereiro
de 2007. (ass). Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes. Titular
da 2ª Vara. Está conforme. Dado e passado o presente nesta cidade e
Comarca de Ribamar, em 23 de fevereiro de 2007.
Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes
Titular da 2ª Vara
Processo nº 33/1990
Ação: PENAL
Autor(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Réu(é)(s): CARLOS WILLIAM CORREIA, vulgo “PODE CRER”
Advogado(a)(s) do(a)(s) réu(é)(s): Dr(ª). MURILO ABREU LOBATO
JUNIOR - OAB/MA nº 3.514
(...) Diante do exposto, com base nos art. 109, IV, ambos do CP, DECLARO extinta a punibilidade pela prescrição de Carlos Willian Correia
e, conseqüentemente, determino o arquivamento dos presentes autos dando-se baixa na distribuição e demais cautelas legais. P. R. I. Decorrido o
prazo legal, arquive-se. Cumpra-se. São José de Ribamar (MA), 13 de
fevereiro de 2007. (ass). Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes. Titular da 2ª Vara. Está conforme. Dado e passado o presente nesta
cidade e Comarca de Ribamar, em 23 de fevereiro de 2007.
Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes
Titular da 2ª Vara
Processo nº 17/1988.60/88
Ação: PENAL
Autor(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Réu(é)(s): DOMINGOS PEREIRA CORREIA “Dudu”
Advogado(a)(s) do(a)(s) réu(é)(s): Dr. PETRÔNIO ALVES MACEDO
OAB/MA nº 5.346
(...) Desse modo e por todo o exposto, diante da existência do
crime e de suficientes indícios de autoria, nos termos do art. 408,
d o C P P, p r o n u n c i o D O M I N G O S P E R E I R A C O R R E I A , v u l g o
“DUDU”, como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, II, (por
motivo fútil), do Código Penal, a fim de que seja julgado pelo
Colendo Tribunal do Júri desta Comarca. Entendo, outrossim, com
base no art. 312 do CPP, ser indispensável a prisão preventiva do
acusado, sendo evidente que existem outros motivos que autorizam a decretação da mesma. Trata-se de indivíduo foragido, sendo
necessário sua prisão para assegurar, inclusive a aplicação da lei
penal. Determino, ainda a incursão do nome do pronunciado no
cadastro de foragidos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São José
de Ribamar (MA), 09 de fevereiro de 2007. (ass). Juíza Teresa
Cristina de Carvalho Pereira Mendes. Titular da 2ª Vara. Está
conforme. Dado e passado o presente nesta cidade e Comarca de
Ribamar, em 23 de fevereiro de 2007.
AUTOS COM DESPACHO
Processo nº 1049/2003.009/03
Ação: PENAL
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Réu(s): MÁRIO JOSÉ VERAS ROCHA
Advogado(a)(s) do(a)(s) requerente(s): Dr(ª). JOSÉ RIBAMAR MARQUES - OAB/MA nº 2.290
Intimação do(a)(s) advogado(a)(s) do(a)(s) réu(s) para, querendo, requerer as diligência facultadas pelo art. 499 do CPP. Dado e passado o presente nesta cidade e Comarca de Ribamar, em 28 de fevereiro de 2007.
Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes
Titular da 2ª Vara
138
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007
Processo nº 791/2006.037/06
Ação: PENAL
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Réu(s): JOSÉ ORLANDO CORREIA DA PAZ
Advogado(a)(s) do(a)(s) requerente(s): Dr(ª). JOCIMAR CUTRIM FROZ
- OAB/MA nº 4.688
Intimação do(a)(s) advogado(a)(s) do(a)(s) réu(s) para oferecer as alegações finais no prazo de 05 (cinco dias), em forma de memoriais. Dado e
passado o presente nesta cidade e Comarca de Ribamar, em 28 de fevereiro de 2007.
Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes
Titular da 2ª Vara
AUTOS COM AUDIÊNCIA
Proc. nº 861/2005.036/05
Ação: PENAL
Autor (a) (s): O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Réu (é) (s): ANSEMILDO MOTA SANTOS
Advogado(a)(s): Dr. CATARINO RIBEIRO -OAB/MA nº 4.183
Comparecimento no dia 29 de agosto do ano fluente, às 10:00
horas, no Fórum local, situado na Avenida Gonçalves Dias, s/n,
Centro, para audiência inquirição das testemunhas arroladas a
denúncia/defesa. Dado e passado o presente nesta cidade e Comarca de
Ribamar, em 28 de fevereiro de 2007. Eu, Jane Selma Pereira Paixão,
Secretária Judicial, digitei e assino.
Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes
Titular da 2ª Vara
Proc. nº 75/1995.262/95
Ação: PENAL
Autor (a) (s): O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Réu (é) (s): MIGUEL LOPES CRUZ, ERNESTINA SILVA COSTA e
JOSÉ RAIMUNDO BARBOSA DOS ANJOS
Advogado(a)(s): Dr. ILDEBRANDO RODRIGUES DA LUZ -OAB/
MA nº 4.023
Comparecimento no dia 10 de janeiro do ano de 2008, às 08:30
horas, no Fórum local, situado na Avenida Gonçalves Dias, s/n,
Centro, para audiência de inquirição das testemunhas arroladas
a denúncia/defesa. Dado e passado o presente nesta cidade e Comarca
de Ribamar, em 28 de fevereiro de 2007. Eu, Jane Selma Pereira Paixão,
Secretária Judicial, digitei e assino.
Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes
Titular da 2ª Vara
3.Proc. nº 63/1995
Ação: PENAL
Autor (a) (s): O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Réu (é) (s): EUZIMAR NUNES, JOSÉ AUGUSTO MONTES SILVA e
JOSÉ CLAUDIO MONTES SILVA
Advogado(a)(s) do(a)(s) réu(é)(s): Dr(ª). MANOEL DE SOUSA BALBY
- OAB/MA nº 3.864
Comparecimento no dia 09 de janeiro do ano de 2008, às 08:30
horas, no Fórum local, situado na Avenida Gonçalves Dias, s/n,
Centro, para audiência de inquirição das testemunhas arroladas
a denúncia/defesa. Dado e passado o presente nesta cidade e Comarca
de Ribamar, em 28 de fevereiro de 2007. Eu, Jane Selma Pereira Paixão,
Secretária Judicial, digitei e assino.
Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes
Titular da 2ª Vara
AUTOS COM AUDIÊNCIA
Proc. nº 165/2005.013/05
Ação: Dissolução de Sociedade de Fato
Autor (a) (s): Valéria Mayara Coelho Pacheco
Advogado (a) (s): Dr. José Ribamar Sousa Campos - OAB/MA nº 6.237
Réu (é) (s): Wirlan Jairo de Oliveira Souza
Comparecer(em) no dia 16 DE MAIO do ano fluente, às 08:30 horas,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
no Fórum local, situado na Av. Gonçalves Dias, s/n, Centro, S. J.
de Ribamar/MA., a fim de participar da audiência de instrução. FICANDO INTIMADAS AS PARTES E/OU SEUS ADVOGADOS PARA O REFERIDO ATO, ciente o autor que deverá comparecer com suas testemunhas, independentemente de intimação. Dado e passado o presente nesta
cidade e Comarca de Ribamar, em 22 de fevereiro de 2007.
Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes
Titular da 2ª Vara
02. Proc. Nº 1420/2006.327/06
Ação: Separação Judicial Litigiosa
Autor (a) (s): Ezequias Serra de Araújo
Advogado (a) (s): Drª Alice Micheline Matos - OAB/MA nº 7.502
Réu (é) (s): Jocely Nogueira Matos de Araújo
Advogado(a) (s): Nilo Rego Neto OAB/MA nº 5.892 e a estagiária
Thâmara Ferraz Garcia.
Comparecer(em) no dia 29 de maio do ano fluente, às 08:30 horas,
no Fórum local, situado na Av. Gonçalves Dias, s/n, Centro, S. J.
de Ribamar/MA., a fim de participar da audiência de que trata o Art.
331 do CPC. FICANDO INTIMADAS AS PARTES E/OU SEUS ADVOGADOS PARA O REFERIDO ATO, ciente o autor que deverá comparecer com suas testemunhas, independentemente de intimação. Dado e
passado o presente nesta cidade e Comarca de Ribamar, em 22 de fevereiro de 2007.
Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes
Titular da 2ª Vara
03. Proc. Nº 1136/2004.267/04
Ação: Alimentos
Autor (a) (s): Maria da Conceição Rodrigues
Advogado (a) (s): Drª Roberta Bitencourt Araújo - OAB/MA nº 6.560 e o
estagiário Rodrigo Maranhão Pinheiro
Réu (é) (s): Genivaldo Frazão Coimbra
Advogado(a) (s): José Luís Lopes Santos OAB/MA nº 4.443.
Comparecer(em) no dia 16 de abril do ano fluente, às 09:00 horas,
no Fórum local, situado na Av. Gonçalves Dias, s/n, Centro, S. J.
de Ribamar/MA., a fim de participar da audiência de instrução. FICANDO INTIMADAS AS PARTES E/OU SEUS ADVOGADOS PARA O
REFERIDO ATO, ciente o autor que deverá comparecer com suas testemunhas, independentemente de intimação. Dado e passado o presente
nesta cidade e Comarca de Ribamar, em 22 de fevereiro de 2007.
Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes
Titular da 2ª Vara
04.PROCESSO Nº 1434/2006.354/06
Ação: Partilha de Bens
Requerente(s): Raimundo Pereira Prazeres
Advogado(a)(s) do(a)(s) Autor(a)(es): Dr(ª). Maria de Fátima Gedeon
Maciel OAB/MA nº 2.352
Requerido(a): Rita de Cássia Arouche Prazeres
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE SESSENTA (60) DIAS
DE: RITA DE CÁSSIA AROUCHE PRAZERES, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar os
termos da Ação de Partilha de Bens em que é autor Raimundo Pereira
Prazeres, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
SEDE DO JUÍZO: Av. Gonçalves Dias, s/n, S. J. de Ribamar/MA. Dado e
passado o presente nesta cidade e Comarca de Ribamar, em 22 de fevereiro de 2007.
Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes
Titular da 2ª Vara
05.PROCESSO Nº 114/2006.83/06
Ação: Reconhecimento de União Estável c/c Dissolução c/c Alimentos
Requerente(s): Edeildes Sousa e Silva
Advogado(a)(s) do(a)(s) Autor(a)(es): Dr. Carlos Cascaes Araújo OAB/
MA nº 3.386
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Requerido(a): Neuton Vale França
Intimação do Advogado da autora, para no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se sobre a certidão de folhas 30.
Dado e passado o presente nesta cidade e Comarca de Ribamar, em 22 de
fevereiro de 2007.
Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes
Titular da 2ª Vara
RESENHA DE SENTENÇA
Processo n.º959/2005.141/05
Ação: ALIMENTOS
Autor(a)(s): TATIANA SANTOS AZEVEDO.
Advogado da Autora: Dr. PETRÔNIO ALVES MACEDO, OAB/MA nº
5346
Réu(é)(s): VILMAR RODRIGUES
(...) Desse modo, e por todo o exposto, com fulcro no art. 267, inciso III
do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de
mérito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Decorrido o prazo legal, arquive-se, com as cautelas de costume. Sem custas e sem honorários
advocatícios. S. J. de Ribamar (MA), 25 de janeiro de 2007. (ass). Juíza
Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes. Titular da 2ª Vara. Está
conforme. Dado e passado o presente nesta cidade e Comarca de Ribamar,
em 15 de fevereiro de 2007.
Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes
Titular da 2ª Vara
RESENHA DE SENTEÇA
Processo n.10/1998.998/98
Ação: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
Autor(a)(s): WILLIAN DOS SANTOS REIS.
Advogado(s) do (a) Autor(a): Dr. JEAN NORBERTO COELHO, OAB/
MA nº 4256 e DR. JOÃO CUTRIM ABREU, OAB/MA 4266
Réu(é)(s): MARIA LÚCIA OLIVEIRA REIS
(...) Desse modo, e por todo o exposto, com fulcro no art. 267, inciso II
do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de
mérito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Decorrido o prazo legal, arquive-se, com as cautelas de costume. Sem custas e sem honorários
advocatícios. S. J. de Ribamar (MA), 25 de janeiro de 2007. (ass). Juíza
Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes. Titular da 2ª Vara. Está
conforme. Dado e passado o presente nesta cidade e Comarca de Ribamar,
em 15 de fevereiro de 2007.
Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes
Titular da 2ª Vara
RESENHA DE SENTEÇA
Processo nº 35/1999.1212/99 Ofício 247/07
Ação: EXECUÇÃO DE PENÇÃO ALIMENTÍCIA
Autor(a)(s): ROSA MARIA GALVÃO SANTANA
Advogado(s) do (a) Autor(a): DRª. ANNA VALÉRIA MIRANDA DE
ARAÚJO OAB/MA nº 5205 e DRª. POLLYANNA CRISTINA CONCEIÇÃO MARTINS MELO, OAB/MA 4563 e os Estagiários MÁRCIO
ROBERTO BASTOS FRANÇA e AFONSO LIMA DA CRUZ JÚJIOR.
Réu(é)(s): VALDIVINO GONÇALVES PIRES
(...) Desse modo, e por todo o exposto, com fulcro no art. 267, inciso II
do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de
mérito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Decorrido o prazo legal, arquive-se, com as cautelas de costume. Sem custas e sem honorários
advocatícios. S. J. de Ribamar (MA), 25 de janeiro de 2007. (ass). Juíza
Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes. Titular da 2ª Vara. Está
conforme. Dado e passado o presente nesta cidade e Comarca de Ribamar,
em 15 de fevereiro de 2007.
Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes
Titular da 2ª Vara
Processo nº 889/2002.133/02
Ação: ALIMENTOS
Autor(a)(s): LUCINEIDE DE FÁTIMA SILVA NASCIMENTO
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
139
Advogado(a)(s) do (a) Autor(a): DR. MURILO ABREU LOBATO JÚNIOR,
OAB/MA 3514, DRª MARIA CECILIA LOBATO SANTANA, OAB/MA
5297, DRª ÉRICA RENATA DA SILVA PEREIRA, OAB/MA 5866.
Réu(é)(s): JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS
(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando
o requerido a pagar a pensão alimentícia mensal que arbitro em 30%
(trinta por cento) dos rendimentos integrais percebidos pelo requerido,
abatidos apenas os descontos legais e compulsórios, que será depositada
mensalmente, pelo órgão empregador do mesmo, em conta corrente aberta
em nome da representante legal das menores para essa finalidade. Oficiese à instituição bancária e intime-se a genitora das menores. Publique-se,
Registre-se. Intime-se. Decorrido o prazo legal, arquive-se, com as cautelas de costume. Pelo princípio da sucumbência, condeno o requerido ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados
em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa corrigidos até o efetivo
pagamento, conforme o art. 20, § 3º, do CPC. S. J. de Ribamar (MA), 05
de fevereiro 2007. (ass). Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes. Titular da 2ª Vara. Está conforme. Dado e passado o presente nesta
cidade e Comarca de Ribamar, em 15 de fevereiro de 2007.
Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes
Titular da 2ª Vara
Processo nº 5/1998.184/98
Ação: ALIMENTOS
Autor(a)(s): LAURIVÂNIA PEREIRA NEVES
Advogado(s) do (a) Autor(a): DR. JOÃO DA SILVA SANTIAGO FILHO,
OAB/MA 2690
Réu(é)(s): JOSÉ RIBAMAR GUSMÃO
Advogado (s) do(s) Réu(é)(s): DR. RAIMUNDO GERALDO RIBEIRO DA COSTA, OAB/MA 4478.
(...) Desse modo, e por todo o
exposto, com fulcro no art. 267, inciso II e III do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Decorrido o prazo legal, arquive-se, com as cautelas de
costume. Sem custas e sem honorários advocatícios. S. J. de Ribamar
(MA), 05 de fevereiro de 2007. (ass). Juíza Teresa Cristina de Carvalho
Pereira Mendes. Titular da 2ª Vara. Está conforme. Dado e passado o
presente nesta cidade e Comarca de Ribamar, em 15 de fevereiro de 2007.
Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes
Titular da 2ª Vara
PROCESSO Nº 600/2006.163/06
Ação: Dissolução de Sociedade de fato c/c Partilha de Bens
Requerente(s): Francisco de Oliveira Aguiar
Advogado(a)(s) do(a)(s) Autor(a)(es): Dr. Petrônio Alves Macedo OAB/
MA nº 5.346
Requerido(a): Maria José da Silva
Advogado da Requerida: Valentim Morais Silva, OAB/MA nº 4.869
Intimação do autor por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias
manifestar-se, bem como, para dizer se pretende a produção de provas,
devendo especificá-las e justificá-las.
Dado e passado o presente nesta cidade e Comarca de Ribamar, em 28 de
fevereiro de 2007.
Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes
Titular da 2ª Vara
SÃO MATEUS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 15 DIAS
CÂNDIDO JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da
Comarca de São Mateus do Maranhão - MA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital de publicação de
sentença de fls. 26, com prazo de 15 (quinze) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que tem curso nesta Comarca, pela Secretária Judicial,
os autos da AÇÃO DE CURATELA N° 248/2004, em que são partes
MARIA RODRIGUES SANTOS e MARCIO SANTOS SILVA, foi prolatada
a sentença do seguinte teor: “MARIA RODRIGUES SANTOS, qualificada
na inicial, assistida do Ministério Publico, requereu a Curatela de Marcio
140
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007
Santos Silva, seu filho, também qualificado na inicial, residente na Rua do
Brejo, nº 79, Centro, nesta cidade, informando que o requerido é portador
de deficiência mental, não possuindo bens, nem meios de renda, necessitando de cuidados especiais. Juntou documentos. Pede o beneficio da
gratuidade. Perícia medica informa que o requerido é portador de múltiplas
doenças mentais, codificadas no CID F-72.1, F-80.9 e F-20.9, incuráveis
e incapacitadoras absolutas. Manifestação favorável do Ministério Publico. DECIDO: Documento médico, firmado por perito concluiu que o
requerido é portador de múltiplas doenças mentais incuráveis e
incapacitadoras. Essas circunstâncias o incapacitam para o trabalho e o
impedem de praticar por meio próprio, os atos comum da vida civil,
porque não tem poder de raciocínio. Ante essas razões, e, de acordo com
o parecer favorável do Ministério Publico, DEFIRO o pedido de interdição formulado por Maria Rodrigues Santos, nos autos qualificada e, DECRETO a interdição de Marcio Santos Silva, qualificado nos autos, para
declará-la incapaz de reger a sua pessoa e administrar o que lhe pertence,
nos termos do art. 1.767, Inciso I, do Código Civil. Na forma do art.
1.768, II, do Código Civil, nomeio-lhe Curadora, a Requerente, sob compromisso a ser prestado em cinco dias, na forma do art. 1.187 do Código
de Processo Civil. Intime-se. Mando que se inscreva esta decisão no Cartório de Registro das Pessoas Naturais, onde se acha lavrado a assento do
nascimento do interditado. Publiquem-se os editais conforme a regra do
art. 1.184 do Código de Processo Civil, no Diário da Justiça, como de
costume, fazendo constar em forma de resenha, os nomes do interditado
e da curadora nomeada, indicando a causa da interdição e os limites da
curatela. Não havendo provas da existência de bens em nome do interditado, dispenso a exigência de hipoteca legal. Sem custas. Cumpridas as
formalidades, arquive-se. P.R.I. São Mateus – MA, 09 de Março de 2006.
Dr. CANDIDO JOSE MARTINS DE OLIVEIRA, Juiz de Direito. DADO E
PASSADO nesta cidade e comarca de São Mateus – MA, 13 de Fevereiro
de 2007. Eu, MARLENE BESERRA TINOCO SILVA, Secretaria Judicial,
digitei e rubriquei.
CÂNDIDO JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA
Juiz de Direito da Comarca de São Mateus –MA.
TIMON
Ref.: Ação de Interdição – Proc. nº. 523/2006
Autora: MARIA JOSÉ DA CRUZ SILVA
Requerido: FRANCISCO PEREIRA DA CRUZ
Secretaria Judicial da 3ª Vara de Timon
Vistos etc.
Ante ao exposto, decreto a interdição total de FRANCISCO PEREIRA
DA CRUZ, brasileiro, solteiro, natural de Timon-MA, nascido em
02.02.1960, filho de Sebastiana Pereira da Cruz, residente na Rua 15, nº.
2840, bairro São Marcos, Timon-MA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º,
inciso II c/c o art. 1.767, inciso I, do Código Civil, nomeando-lhe como
curadora sua irmã, a Sra. MARIA JOSÉ DA CRUZ SILVA, sob compromisso, a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias.
Em obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC, inscreva-se a presente
Sentença no Registro Civil, onde se encontra lavrado o assento da interditada e, publique-se pelo Órgão da Imprensa Oficial por 03 (três) vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias.
Sem Custas.
Após o trânsito em julgado desta decisão, encaminhe-se cópia da sentença
ao juízo eleitoral, para cancelamento da inscrição da interditada como
eleitora.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Timon (MA), 03 de janeiro de 2007.
GILBERTO DE MOURA LIMA
Juiz de Direito da 3ª Vara
Ref.: Ação de Interdição
Autora: ROSIMARY DE
Requerido: RAILDO DE
Secretaria Judicial da 3ª
– Proc. nº. 0923/2004
ARAÚJO COSTA
ARAÚJO COSTA
Vara de Timon
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Vistos etc.
Ante ao exposto, decreto a interdição total de RAILDO DE ARAÚJO
COSTA, brasileiro, solteiro, nascido em 28/04/1973, natural de TeresinaPI, filho de Raimundo Nonato Costa e de Maria de Araújo Costa, residente
na Rua Antonio Marques, nº. 375, bairro Parque Piauí, Timon-MA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma do art. 3º, inciso II c/c o art. 1.767, inciso I, do Código
Civil, nomeando-lhe como curadora sua irmã, a Sra. ROSIMARY DE
ARAÚJO COSTA SILVA, sob compromisso, a ser prestado no prazo de 05
(cinco) dias.
Em obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC, inscreva-se a presente
Sentença no Registro Civil, onde se encontra lavrado o assento do interditado e, publique-se pelo Órgão da Imprensa Oficial por 03 (três) vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado desta decisão, encaminhe-se cópia da sentença
ao juízo eleitoral, para cancelamento da inscrição do interditado como
eleitor.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Timon (MA), 03 de janeiro de 2.007.
GILBERTO DE MOURA LIMA
Juiz de Direito da 3ª Vara
Ref.: Ação de Interdição – Proc. nº. 1197/2006
Autora: MARIA VILMA SILVA DOS SANTOS
Requerida: MARIA DO SOCORRO SILVA SANTOS
Secretaria Judicial da 3ª Vara de Timon
Vistos etc.
Ante ao exposto, decreto a interdição total de MARIA DO SOCORRO
SILVA SANTOS, brasileira, solteira, nascida em 02/03/1972, RG nº.
2.575.826/SSP-PI, natural de Coelho Neto-MA, filha de Maria Vilma
Silva dos Santos, residente na Rua 06, nº. 259, bairro Cidade Nova, TimonMA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II c/c o art. 1.767, inciso I,
do Código Civil, nomeando-lhe como curadora sua mãe, a Sra. MARIA
VILMA SILVA DOS SANTOS, sob compromisso, a ser prestado no prazo
de 05 (cinco) dias.
Em obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC, inscreva-se a presente
Sentença no Registro Civil, onde se encontra lavrado o assento da interditada e, publique-se pelo Órgão da Imprensa Oficial por 03 (três) vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias.
Sem Custas.
Após o trânsito em julgado desta decisão, encaminhe-se cópia da sentença
ao juízo eleitoral, para cancelamento da inscrição da interditada como
eleitora.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Timon (MA), 03 de janeiro de 2.007.
GILBERTO DE MOURA LIMA
Juiz de Direito da 3ª Vara
VIANA
EDITAL DE CITAÇÃO
O DOUTOR PAULO DE ASSIS RIBEIRO, JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA COMARCA DE VIANA DO ESTADO DO
MARANHÃO, NO USO LEGAL, ETC...
FAÇO SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo e Comarca de Viana, tramita os
autos da ação de RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL, processo de n.º 099/2004, que tem como requerente RAIMUNDA NONATA
CAMPOS, brasileira, solteira, lavradora, residente e domiciliada na Rua
do Sol, s/n°, Bairro da Piçarreira, nesta cidade de Viana - MA. Cite-se
LINDACY CAMPOS, encontrando-se atualmente em lugar incerto e
não sabido, para que a mesma responda nos termos do processo, e, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 20 (vinte) a 60 (sessenta) dias,
ciente de que não o fazendo presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pela autora. E para que ninguém possa alegar ignorância,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
mandou expedir o presente Edital que será publicado no Órgão Oficial do
Estado. Dado e passado o presente nesta cidade de Viana Estado do
Maranhão, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de fevereiro do ano de 2006.
Eu, Simone Pinheiro Viegas, Escrivã, digitei e subscrevi.
Paulo de Assis Ribeiro
Juiz de Direito Substituto
VITÓRIA DO MEARIM
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O Dr. MILVAN GEDEON GOMES, MM Juiz de Direito da Comarca
de Vitória do Mearim/MA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos Autos da Ação de Divorcio Litigioso n.º 528/
04 em que é Requerente: Anísio da Conceição Bacarias Rodrigues e
Requerida: Terezinha de Jesus Matos Rodrigues, foi proferida a SENTENÇA FINAL às fls. 22, transcrita a seguir: “Vistos etc. O requerente pediu o
divórcio direto alegando separação de fato há mais de 02 (dois) anos;
Ouvido o requerente e as testemunhas, a Dra. Promotora opinou pelo
deferimento. É o relatório. DECIDO. O requerimento satisfaz às exigências do Art. 1.580, § 2º, do Código Civil de 2002, conforme se vê dos
documentos e do depoimento do requerente e das testemunhas ouvidas
nos autos. Ante o exposto, decreto o DIVÓRCIO do casal. O casal não
tem filhos menores e nem bens a partilhar. Publique-se a presente sentença no Diário Oficial de Justiça. Registre-se, considerando-se neste ato
intimados o requerente, seu Advogado, a Dra. Promotora de Justiça e o
Curador da requerida. Expeçam-se os mandados necessários. Cumpra-se”.
(Ass) Dr. Milvan Gedeon Gomes – Juiz de Direito da Comarca de Vitória
do Mearim, já registrada na forma de estilo, nesta Secretaria. Dado e
passado nesta cidade de Vitória do Mearim/MA, Estado do Maranhão,
Secretaria Judicial, aos vinte e dois (22) dias do mês de fevereiro de dois
mil e sete (2007). Eu, José Gervásio M. Neto, Técnico Judiciário, digitei
e subscrevi.
Juiz Milvan Gedeon Gomes
Titular da Comarca
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO
ATO G.P. Nº 022/07 São Luís, 08 de março de 2007.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as recentes decisões liminares oriundas do
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (certidões das sessões ordinárias
34 e 35) e que ambos os juízes atingidos diretamente, Sr. Paulo Sérgio
Mont’Alverne Frota e Noélia Maria Cavalcanti Martins e Rocha, concordam em atuar em conjunto na 3ª Vara do Trabalho de São Luís,
RESOLVE
Assegurar a Excelentíssima Juíza Noélia Maria Cavalcanti Martins
e Rocha sua designação para exercer a jurisdição na 3ª Vara do Trabalho de
São Luís, em caráter transitório e excepcional até ulterior deliberação.
Dê-se ciência.
Publique-se no Diário da Justiça do Estado e no Boletim Interno
Eletrônico.
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
ATA DA DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA N.º 39
REALIZADA NO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2007
Às sete horas e cinquenta minutos do dia vinte e tres do mês de fevereiro
do ano de dois mil e sete foi realizada a distribuição por meio eletrônico de
processamento de dados dos seguintes processos para julgamento:
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: AÇÃO RESCISÓRIA
TRT-0050-2007-000-16-00-4 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
AUTOR: ILHA NOVA CONSTRUÇÕES E
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
141
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
2285-U/MA: ARLINDA MARIA DE CARVALHO SILVA
RÉU: JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 77, § 2º DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0993-2003-012-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE
IMPERATRIZ
RECORRENTE: JOSÉ ESTEVÃO SOARES DOS SANTOS
4656-U/MA: EMIVALDO GOMES SILVA
RECORRIDO: CORPORAÇÃO DE ESTUDOS E
DESENVOLVIMENTO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA LTDA.
5489-U/DF: SILAS WALDEMIR SOUZA CHAVES
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Espécie: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
TRT-0049-2007-000-16-00-0 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
REQUERENTE: ILHA NOVA CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
2285-U/MA: ARLINDA MARIA DE CARVALHO SILVA
REQUERIDO: ANTONIO EDIVAN BEZERRA DE OLIVEIRA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0873-2006-008-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE
BACABAL
RECORRIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES E
TRABALHADORAS RURAIS DE BOM LUGAR/MA
4579-U/MA: EVELINE DINA DOS SANTOS
RECORRENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DE BOM LUGAR-MA
(SINTRAF DE BOM LUGAR/MA)
4356-U/MA: KLEINO CARLOS RODRIGUES PINTO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA
TRT-0051-2007-000-16-00-9 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
IMPETRANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
5772-U/MA: ROGÉRIO ALVES DIAS
AUT. COATORA: JUIZ (A) TITULAR DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS
LITISCONSORTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO MARANHÃO - SEEB/MA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0115-2006-018-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE
BARREIRINHAS
RECORRIDO: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À
INFÂNCIA - AMAI
6587-U/MA: ADLER GOMES LEITÃO
RECORRIDO: ROSIDETE CASTRO LISBOA
4975-U/MA: ORLANDO DA SILVA CAMPOS
RECORRENTE: COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SAÚDE
DO ESTADO DO MARANHÃO - COMSAEMA
3806-U/MA: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-1689-2005-002-16-00-8 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: MARIA JOANA GOMES ANUNCIAÇÃO
142
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007
4858-U/MA: FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO DE PAULA
RECORRIDO: DALBAN INDUSTRIAS REUNIDAS S.A.
5053-U/MA: SOLANGE CAVALCANTI FIGUEIREDO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT-0661-2006-002-16-00-4 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: BOM PREÇO S.A SUPERMERCADOS DO NORDESTE
5881-U/MA: CHRISTIANA VILLAS BOAS SANTOS
RECORRIDO: JOÃO SEVERO DOS SANTOS FILHO
4516-A/MA: JOSÉ RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT-0034-2006-002-16-00-3 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: TOMÉ DE SOUSA MARTINS
6505-U/MA: EDUARDO GROLLI
RECORRIDO: ALFREDO ALEXANDRE VAZ DELAGO
REDISTRIBUIÇÃO DE REVISOR
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR (Mantido)
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-0001-2006-004-16-00-6 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
5116-U/MA: ADRIANA MARTINS DANTAS
RECORRIDO: RUTH LEA JORGE DA SILVA
3700-U/MA: DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW
YORK
José Mauro Barbosa Arouche
Diretor de Distribuição e Acórdãos
Visto:
Gerson de Oliveira Costa Filho
Desembargador Vice Presidente
ATA DA DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA N.º 40
REALIZADA NO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2007
Às nove horas e vinte minutos do dia vinte e tres do mês de fevereiro do
ano de dois mil e sete foi realizada a distribuição por meio eletrônico de
processamento de dados dos seguintes processos para julgamento:
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
TRT-0411-2004-005-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE MATINHA
6466-U/MA: PATRÍCIA CAVALCANTE RÊGO MARQUES
AGRAVADO: MARLI AZEVEDO DA SILVA
5356-U/MA: NONNATO MASSON MENDES DOS SANTOS
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT-0300-2006-008-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE
BACABAL
PARTE 1: ROSÁRIO SANTOS DA CONCEIÇÃO
4879-U/MA: ROGÉRIO ALVES DA SILVA
PARTE 2: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS
5189-U/MA: ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT-2457-2005-008-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO
BACABAL
PARTE 1: JOANA RODRIGUES
4879-U/MA: ROGÉRIO ALVES DA SILVA
PARTE 2: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS
5189-U/MA: ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT-2071-2006-021-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO
PEDREIRAS
PARTE 2: MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS
2838-B/MA: AUGUSTO FRAZÃO DE SÁ MENESES FILHO
PARTE 1: JAMILSON CARDOSO COSTA
2884-U/PA: ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT-2075-2006-021-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO
PEDREIRAS
PARTE 1: ELISABETHE RIBEIRO FARIAS
2884-U/PA: ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO
PARTE 2: MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS
2838-B/MA: AUGUSTO FRAZÃO DE SÁ MENESES FILHO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT-2114-2006-021-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO
PEDREIRAS
PARTE 1: LUZIA DE OLIVEIRA BATISTA
2884-U/PA: ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO
PARTE 2: MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT-2079-2006-021-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO
PEDREIRAS
PARTE 1: EUCIONE SOUSA ARAÚJO
2884-U/PA: ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO
PARTE 2: MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT-2074-2006-021-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO
PEDREIRAS
PARTE 1: DJALMA GALVÃO DA SILVA
2884-U/PA: ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO
PARTE 2: MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT-1708-2006-003-16-00-3 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO
SÃO LUÍS
PARTE 1: GERUSA DOS SANTOS
7675-U/MA: HULGO FERNANDO SOUSA BOUERES
PARTE 2: ESTADO DO MARANHÃO
DISTRIBUIÇÃO
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT-2470-2005-008-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE
BACABAL
PARTE 1: DENISE BONFIM PEREIRA
2920-U/MA: MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA
PARTE 2: MUNICÍPIO DE LAGO DA PEDRA
3398-U/MA: NOÊMIA MOREIRA LEITE
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT-0420-2006-008-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE
BACABAL
PARTE 1: SIMONE TORRES BEZERRA LOPES
6643-U/MA: CARLOS EDUARDO BRANCO DE MATOS
PARTE 2: MUNICÍPIO DE LAGO DA PEDRA
3398-U/MA: NOÊMIA MOREIRA LEITE
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-1631-2006-015-16-00-1 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO
RECORRIDO: ZULIMA DE JESUS CORRÊA
2396-U/MA: JOSÉ AMÉRICO DA SILVA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0998-2006-005-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATINHA
3806-U/MA: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
RECORRIDO: JOÃO AMARAL DIAS
5840-U/CE: MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 77, § 2º DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: AÇÃO ORDINÁRIA
TRT-0052-2007-000-16-00-3 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
RÉU: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO,
CONSERVAÇÃO, LIMPEZA PÚBLICA, EDIFÍCIOS, CONDOMÍNIOS,
LAVANDERIAS E SIMILARES DO ESTADO DO MARANHÃO - SEEAC/
MA
AUTOR: LIMPEL LIMPEZA URBANA E OUTRA
6257-U/CE: ALEXANDRE CAVALCANTI PEREIRA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
TRT-1790-1998-002-16-00-9 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
AGRAVADO: JOSÉ LUÍS COSTA RIBEIRO
2221-U/MA: LIBERALINO PAIVA SOUSA
AGRAVADO: COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVIÇOS URBANOS COLISEU
3257-U/MA: MARCO ANTÔNIO SILVA COSTA
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
143
TRT-0750-2006-005-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
PARTE 1: BEATRIZ MOREIRA DOS SANTOS
5840-U/CE: MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
PARTE 2: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER
5116-U/MA: ADRIANA MARTINS DANTAS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-0791-2006-009-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE
CAXIAS
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAXIAS
6562-A/MA: MARCELO DIAS AGUIAR
RECORRIDO: LOURIVAL JOSÉ DE SOUZA
6382-U/CE: JOSÉ MARIA MACHADO VIEIRA FILHO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-0877-2006-005-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
RECORRIDO: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
5840-U/CE: MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER
5116-U/MA: ADRIANA MARTINS DANTAS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-1556-2006-015-16-00-9 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO
RECORRIDO: MARIA ELENA MEDEIROS DE CARVALHO
6550-U/MA: MARCONI DIAS LOPES NETO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-1466-2006-016-16-00-4 Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO
RECORRIDO: AMÉRICA GONÇALVES DE SÁ
4041-U/MA: ELIDINÊ MACIEL BARBOSA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-1160-2006-016-16-00-8 Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO
RECORRIDO: MARTA AURÉLIA ROCHA BERREDO
5280-U/MA: GLEYSON GADELHA MELO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-0867-2006-005-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER
5116-U/MA: ADRIANA MARTINS DANTAS
RECORRIDO: DORCAS ASSENÇÃO AGUIAR
5840-U/CE: MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
144
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007
TRT-0811-2006-003-16-00-6 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO
RECORRIDO: LISIANE DE JESUS FONSECA DA SILVA
7506-U/MA: GUSTAVO ARAÚJO VILAS BOAS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0993-2006-005-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATINHA
6466-U/MA: PATRÍCIA CAVALCANTE RÊGO MARQUES
RECORRIDO: CLAUDIONOR MORAES MENDONÇA
5840-U/CE: MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT-2115-2006-021-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE
PEDREIRAS
PARTE 1: ROSÂNGELA CAVALCANTE DA SILVA
2884-U/PA: ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO
PARTE 2: MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT-0889-2006-005-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
PARTE 1: MARIA DA CONCEIÇÃO DINIZ SERRA
5840-U/CE: MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
PARTE 2: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER
5116-U/MA: ADRIANA MARTINS DANTAS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-0789-2006-009-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE
CAXIAS
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAXIAS
6562-A/MA: MARCELO DIAS AGUIAR
RECORRIDO: LEÔNIDAS AMORIM RODRIGUES
6382-U/CE: JOSÉ MARIA MACHADO VIEIRA FILHO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-1847-2006-015-16-00-7 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO
RECORRIDO: MARIA NILZETE DE CARVALHO SILVA
7506-U/MA: GUSTAVO ARAÚJO VILAS BOAS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-1539-2006-015-16-00-1 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO
RECORRIDO: JÔNATAS MORAES MARTINS
7506-U/MA: GUSTAVO ARAÚJO VILAS BOAS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-0725-2006-003-16-00-3 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO
7-U/MA: MARIA ALÍPIA PÓVOA ARAUJO
RECORRIDO: JOCILENE VIEIRA SOUSA
2956-U/MA: CLÁUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-1255-2006-016-16-00-1 Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO
RECORRIDO: LISIANE VIEGAS MIRANDA
5545-U/MA: KATCHELYNE ISABELLE FURTADO MOREIRA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-0992-2006-005-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATINHA
3806-U/MA: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
RECORRIDO: ROUSE MARIA SILVA CUTRIM
5840-U/CE: MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-0872-2006-005-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER
5116-U/MA: ADRIANA MARTINS DANTAS
RECORRIDO: IRACILDA RIBAMAR COSTA SERRA
5840-U/CE: MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0760-2006-005-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER
5116-U/MA: ADRIANA MARTINS DANTAS
RECORRIDO: JONAS SERRA MATOS
5840-U/CE: MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-2005-2005-002-16-00-5 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: COMPANHIA SIDERÚRGICA DO MARANHÃO COSIMA
3793-U/MA: JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO
RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-0600-2006-013-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE
AÇAILÂNDIA
RECORRENTE: ESTADO DO PARÁ
RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO LISBOA
6752-U/PR: ARCIONE LIMA MAGALHÃES
RECORRIDO: COOPERATIVA DOS TÉCNICOS DE PROCESSAMENTO
DE DADOS LTDA. - COTEPRO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-0162-2006-005-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA
6077-U/MA: JOSÉ DAVID SILVA JÚNIOR
RECORRIDO: MARIA DE LOURDES SILVA
2715-U/MA: JOSÉ RIBAMAR SANTOS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-0560-2006-003-16-00-0 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO
7-U/MA: MARIA ALÍPIA PÓVOA ARAUJO
RECORRIDO: JOANA SANTOS NETA
4041-U/MA: ELIDINÊ MACIEL BARBOSA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-0404-2006-008-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE
BACABAL
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS
RECORRIDO: ANTÔNIO CARLOS MORAES
4879-U/MA: ROGÉRIO ALVES DA SILVA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-0665-2006-019-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE
TIMON
RECORRENTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DO MEIO AMBIENTE E LIMPEZA URBANA - SELMA
3545-U/PI: RENATA MENESES DE MELO
RECORRIDO: LUIS MARIANO ALVES DA SILVA
226-B/PI: JOSSELENE BRITO MUNIZ BASTOS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-0398-2006-008-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE
BACABAL
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS
RECORRIDO: CLEANE CARDOSO DOS SANTOS
4879-U/MA: ROGÉRIO ALVES DA SILVA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-0405-2006-008-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE
BACABAL
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS
RECORRIDO: ANTÔNIA CHAVES DE OLIVEIRA LIMA
4879-U/MA: ROGÉRIO ALVES DA SILVA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-0646-2006-007-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE
SANTA INÊS
RECORRIDO: CLEONEIDE MALAQUIAS OLIVEIRA
4356-U/MA: KLEINO CARLOS RODRIGUES PINTO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SATUBINHA
3611-U/MA: FERNANDO MELO DA COSTA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
145
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-0645-2006-007-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO
SANTA INÊS
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SATUBINHA
3611-U/MA: FERNANDO MELO DA COSTA
RECORRIDO: RAIMUNDA DE BRITO DOS SANTOS
4356-U/MA: KLEINO CARLOS RODRIGUES PINTO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-0483-2006-002-16-00-1 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO
SÃO LUÍS
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO
2236-U/MA: MARIA ALÍPIA PÓVOAS ARAÚJO
RECORRIDO: SUZANA DA FONSECA SILVA
7450-U/MA: EDUARDO ALBERTO VILHENA SARAIVA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-0566-2006-002-16-00-0 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO
SÃO LUÍS
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO
RECORRIDO: DENISE CRISTINA RODRIGUES CERVEIRA
6955-U/MA: MÁDSON LEONARDO ANDRADE SILVA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT-2117-2006-021-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO
PEDREIRAS
PARTE 1: MARIA ZULEIDE SOARES SILVA
2884-U/PA: ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO
PARTE 2: MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS
2838-B/MA: AUGUSTO FRAZÃO DE SÁ MENESES FILHO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-1555-2006-015-16-00-4 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO
SÃO LUÍS
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO
RECORRIDO: ROBERT LUÍS SOUSA COSTA
6550-U/MA: MARCONI DIAS LOPES NETO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-1316-2006-003-16-00-4 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO
SÃO LUÍS
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO
RECORRIDO: TÂNIA REGINA COSTA CRUZ
7511-U/MA: ANA CAROLINA TERÇAS DE ALMEIDA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0802-2006-003-16-00-5 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO
SÃO LUÍS
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO
RECORRIDO: WILSON BRITO
5503-U/MA: MARCONI MENDES GONCALVES
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
146
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-1098-2006-005-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO
NHEIRO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER
RECORRIDO: ELIZANE LOPES MACEDO
7300-U/MA: FRANCISCO GERALDO ALVES DA SILVA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-0869-2006-005-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO
NHEIRO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER
5116-U/MA: ADRIANA MARTINS DANTAS
RECORRIDO: MARIA DA CRUZ ALMEIDA
5840-U/CE: MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-0873-2006-005-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO
NHEIRO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER
5116-U/MA: ADRIANA MARTINS DANTAS
RECORRIDO: MARIA DO ROSÁRIO ARAÚJO CASTRO
5840-U/CE: MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0795-2006-005-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO
NHEIRO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER
5116-U/MA: ADRIANA MARTINS DANTAS
RECORRIDO: JOSÉ CUPERTINO AGUIAR
5840-U/CE: MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0799-2006-005-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO
NHEIRO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER
5116-U/MA: ADRIANA MARTINS DANTAS
RECORRIDO: JOSÉ FONSECA
5840-U/CE: MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0762-2006-005-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO
NHEIRO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER
5116-U/MA: ADRIANA MARTINS DANTAS
RECORRIDO: EUZÉBIO RIBEIRO COSTA FILHO
5840-U/CE: MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0865-2006-005-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO
NHEIRO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DE PI-
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER
5116-U/MA: ADRIANA MARTINS DANTAS
RECORRIDO: MARIA EMÍLIA SODRÉ PINTO
5840-U/CE: MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
José Mauro Barbosa Arouche
Diretor de Distribuição e Acórdãos
Visto:
Gerson de Oliveira Costa Filho
Desembargador Vice Presidente
DE PI-
DE PI-
DE PI-
ATA DA DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA N.º 41
REALIZADA NO DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2007
Às treze horas e seis minutos do dia vinte e seis do mês de fevereiro do ano
de dois mil e sete foi realizada a distribuição por meio eletrônico de
processamento de dados dos seguintes processos para julgamento:
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: AÇÃO RESCISÓRIA
TRT-0054-2007-000-16-00-2 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
AUTOR: EMPRESA PACOTILHA LTDA. - JORNAL “O IMPARCIAL”
2438-U/MA: CARLOS LEVY FERREIRA GOMES
RÉU: EDILSON CASTELO BRANCO DOMINICE
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA
TRT-0053-2007-000-16-00-8 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
IMPETRANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
3412-U/MA: SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
AUT. COATORA: JUIZ(A) TITULAR DA 6ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS
LITISCONSORTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO MARANHÃO - SEEBEM
José Mauro Barbosa Arouche
Diretor de Distribuição e Acórdãos
Visto:
Gerson de Oliveira Costa Filho
Desembargador Vice Presidente
DE PI-
DE PI-
DE PI-
ATA DA DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA N.º 42
REALIZADA NO DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2007
Às doze horas e cinquenta minutos do dia vinte e sete do mês de fevereiro
do ano de dois mil e sete foi realizada a distribuição por meio eletrônico de
processamento de dados dos seguintes processos para julgamento:
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
TRT-1616-2005-008-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE
BACABAL
AGRAVANTE: CASA DE SAÚDE DE SÃO MATEUS
2884-U/PA: ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO
AGRAVADO: BENILDE FERREIRA DE OLIVEIRA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-1329-2006-012-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE
IMPERATRIZ
RECORRENTE: ELIZANGELA BARROS DE ALCANTARA
3303-U/DF: OZIEL VIEIRA DA SILVA
RECORRIDO: FAZENDA LAGOA SECA
3424-U/MA: JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO
TRT-0219-2006-007-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE
SANTA INÊS
RECORRENTE: GEMATUR - LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA
3177-U/MA: FRANKLIN RORIZ NETO
RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRENTE: EDMILSON BARBOSA DE SOUSA
7418-U/MA: FLÁVIA RIBEIRO BRITO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA
TRT-0057-2007-000-16-00-6 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE ALCÂNTARA
4763-U/MA: LUÍS SÉRGIO RIBEIRO FURTADO
AUT. COATORA: JUIZ(A) TITULAR DA 3ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS MA
LITISCONSORTE: BERENICE SOUSA DE ALMEIDA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA
TRT-0058-2007-000-16-00-0 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE ALCÂNTARA
6710-U/RJ: CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO
AUT. COATORA: JUIZ (A) TITULAR DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS
LITISCONSORTE: ENILDE ROSA MARTINS RIBEIRO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: AGRAVO REGIMENTAL
TRT-0055-2007-000-16-00-7 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
AGRAVANTE: GENIVAL ABRÃO FERREIRA
PARTE: ——————————————————————————AGRAVADO: DESPACHO DO(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO TRT DA 16ª REGIÃO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO
PARTE?: IALDEMIR CONCEIÇÃO NUNES
PARTE?: MUNICÍPIO DE PERI-MIRIM
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: AGRAVO REGIMENTAL
TRT-0056-2007-000-16-00-1 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
AGRAVANTE: GENIVAL ABRÃO FERREIRA
AGRAVADO: DESPACHO DO(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO TRT DA 16ª REGIÃO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO
PARTE: ——————————————————————————PARTE?: CLAUDENICE SILVA OLIVEIRA
PARTE?: MUNICÍPIO DE PERIMIRIM
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-1540-2005-005-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
RECORRENTE: VALTIEL COSTA(ESPÓLIO DE)
3755-U/MA: GENIVAL ABRÃO FERREIRA
RECORRIDO: CADAM - CAULIM DA AMAZÔNIA S.A
2366-U/MA: RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE
RECORRIDO: TECON EMPRESA TEC. DE CONST. LTDA
5920-U/MA: GENAI FERREIRA MOREIRA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0239-2006-018-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE
BARREIRINHAS
RECORRIDO: RAIMUNDO ANTONIO CAMPOS FIGUEIREDO
3317-U/MA: EVANIR OLIVEIRA DA SILVA
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
147
RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E
A INFÂNCIA
6587-U/MA: ADLER GOMES LEITÃO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-1675-2003-001-16-00-6 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRIDO: JOZELINA DE JESUS DO NASCIMENTO
5357-U/MA: JORGE VIANA
RECORRENTE: VIAÇÃO PRIMOR LTDA.
4430-U/MA: RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-1031-2006-002-16-00-7 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: JOSÉ OSMIR MOURA LIMA
5595-U/MA: JOSÉ ROSÁRIO JÚNIOR
RECORRIDO: CANOPUS CONSTRUÇOES LTDA
6026-U/MA: BRUNO ARAÚJO DUAILIBE PINHEIRO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0756-2006-013-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE
AÇAILÂNDIA
RECORRENTE: JOSÉ ORLANDO LINHARES
6752-U/PR: ARCIONE LIMA MAGALHÃES
RECORRIDO: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM
CARVOEJAMENTO, CARGAS E PLANTIO DE EUCALIPTOS DE
AÇAILÂNDIA LTDA. - COOTCARGE E OUTRA
3416-A/MA: ALTAIR JOSÉ DAMASCENO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0763-2006-013-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE
AÇAILÂNDIA
RECORRENTE: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM
CARVOEJAMENTO, CARGAS E PLANTIO DE EUCALIPTOS DE
AÇAILÂNDIA LTDA. - COOTCARGE E OUTRA
3416-A/MA: ALTAIR JOSÉ DAMASCENO
RECORRIDO: MÁRCIO ALVES MACIEL
6752-U/PR: ARCIONE LIMA MAGALHÃES
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0750-2006-013-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE
AÇAILÂNDIA
RECORRENTE: ALDAIR JOSÉ DE FREITAS SANTOS
6752-U/PR: ARCIONE LIMA MAGALHÃES
RECORRIDO: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM
CARVOEJAMENTO, CARGAS E PLANTIO DE EUCALIPTOS DE
AÇAILÂNDIA LTDA. - COOTCARGE E OUTRA
3416-A/MA: ALTAIR JOSÉ DAMASCENO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO
TRT-0201-2005-013-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE
AÇAILÂNDIA
RECORRENTE: ANTÔNIO LUÍS DOS SANTOS NETO
6752-U/PR: ARCIONE LIMA MAGALHÃES
148
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007
RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRENTE: SIDERÚRGICA DO MARANHÃO S.A. - SIMASA
3416-A/MA: ALTAIR JOSÉ DAMASCENO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT-0504-2006-008-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE
BACABAL
RECORRENTE: JOSÉ MARIA FRANÇA SANTANA
3862-U/MA: RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA
RECORRIDO: ACADEMIA MALHAÇÃO (GERMANO ANTONIO LEITE)
3107-U/MA: KLINGER BRITO FERREIRA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT-1064-2006-007-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE
SANTA INÊS
RECORRENTE: GRUPO DE TRABALHADORES NO ABATE DE ANIMAIS PARA CONSUMO HUMANO DE SANTA INÊS
3177-U/MA: FRANKLIN RORIZ NETO
RECORRIDO: LEONARDO LEITE
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT-0573-2006-019-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE
TIMON
RECORRENTE: JUSTA FAMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPA LTDA
3459-U/PI: DANIELA GONÇALVES DIÔGO
RECORRIDO: EURIDES MARIA DA SILVA
3323-U/PI: CRISTIANE MARIA MARTINS FURTADO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT-1415-2006-015-16-00-6 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [REXOFRV]
TRT-1461-2005-005-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE SANTA HELENA
5138-U/MA: ANTÔNIA GILVANEIDE ROCHA RODRIGUES
EMBARGADO: PEDRO MACIEL FERREIRA OLIVEIRA
3755-U/MA: GENIVAL ABRÃO FERREIRA
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [ROPS]
TRT-0011-2005-018-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE
BARREIRINHAS
EMBARGANTE: COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SAÚDE
DO ESTADO DO MARANHÃO - COMSAEMA
3806-U/MA: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
EMBARGADO: JAMES PAULA FERREIRA
4975-U/MA: ORLANDO DA SILVA CAMPOS
EMBARGADO: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E
À INFÂNCIA - AMAI
6587-U/MA: ADLER GOMES LEITÃO
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [AP]
TRT-0553-2005-016-16-00-3 Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
EMBARGANTE: MUNÍCIPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA.
6697-U/MA: ROGÉRIO MARQUES DE ALMEIDA
EMBARGADO: LOURIZAN PEREIRA ALVES
4561-U/MA: MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO
EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [REXOFRV]
TRT-0663-2006-021-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE
PEDREIRAS
EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS
4847-U/MA: ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA
EMBARGADO: RITA QUEIRÓS DE OLIVEIRA
2714-U/MA: RAIMUNDO NONATO DE ALMEIDA
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [REXOFRV]
TRT-2308-2004-002-16-00-7 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
6697-U/MA: ROGÉRIO MARQUES DE ALMEIDA
EMBARGADO: JACILENE BATISTA TRINDADE
2956-U/MA: CLÁUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [REXOFRV]
TRT-0590-2006-021-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE
PEDREIRAS
EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS
4847-U/MA: ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA
EMBARGADO: TEREZINHA ALVES DE SOUSA
2714-U/MA: RAIMUNDO NONATO DE ALMEIDA
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [RO]
TRT-2809-2005-016-16-00-7 Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
EMBARGANTE: TIO JORGE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
6467-U/MA: ÁLVARO MATOS DE OLIVEIRA NETO
EMBARGADO: JOSÉ DOMINGOS DE ARAÚJO
3693-A/MA: ANTÔNIO VERAS DE ARAÚJO
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [RO]
TRT-2083-2004-004-16-00-1 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
EMBARGANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
5741-U/MA: MARIA GABRIELA SILVA PORTELA
EMBARGADO: FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [AP]
TRT-0265-2000-009-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE
CAXIAS
EMBARGANTE: COSTA PINTO AGRO INDUSTRIAL S/A
5746-U/MA: SIDNEY FILHO NUNES ROCHA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EMBARGADO: ALBERTO SOUSA LIMA (ESPÓLIO DE )
2752-U/PI: HENRIQUE LUIS DE SOUSA NETO
EMBARGADO: ASSISTENTE LITISCONSORCIAL - YPIOCA
AGROINDUSTRIAL LTDA
1421-U/CE: ANTONIO JURANDY PORTO ROSA
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [AP]
TRT-0237-2004-003-16-00-4 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
EMBARGANTE: HENRIQUE SERVIÇOS LTDA.
5298-U/MA: GEOMILSON ALVES LIMA
EMBARGADO: JOÃO LUÍS CUNHA
5976-U/MA: SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [MS]
TRT-0245-2005-000-16-00-2 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - MA
6697-U/MA: ROGÉRIO MARQUES DE ALMEIDA
EMBARGADO: JUIZ(A) TITULAR DA 6ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
EMBARGADO: MARIA RAIMUNDA PAIXAO GARCEZ
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [REXOFRV]
TRT-0676-2006-021-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE
PEDREIRAS
EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS
5138-U/MA: ANTÔNIA GILVANEIDE ROCHA RODRIGUES
EMBARGADO: ALBANETE DE SOUSA LIMA
2714-U/MA: RAIMUNDO NONATO DE ALMEIDA
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [RO]
TRT-0025-2005-013-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE
AÇAILÂNDIA
EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF
3412-U/MA: SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
EMBARGADO: ELIZÂNGELA DUTRA PAIVA
5415-U/MG: FRANCISCO RAIMUNDO CORRÊA
EMBARGADO:
COOPERATIVA
DOS
TÉCNICOS
DE
PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA.
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [RO]
TRT-0736-2005-004-16-00-9 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
EMBARGANTE: UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE SÃO LUÍS
DO MARANHÃO - UNISÃO LUÍS
3806-U/MA: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
EMBARGADO: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA
2162-U/MA: LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [RO]
TRT-0700-2005-003-16-00-9 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
EMBARGANTE: JOSÉ RICARDO RAPOSO MOREIRA
973-U/MA: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
149
EMBARGADO: FUNDAÇÃO ANTÔNIO JORGE DINO - INSTITUTO
MARANHENSE DE ONCOLOGIA ALDENORA BELO
4086-U/MA: JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [RO]
TRT-0074-2006-016-16-00-8 Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
EMBARGANTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
5517-U/MA: ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA
EMBARGADO: ANTÔNIA LUSINETE DA ROCHA NOGUEIRA
11173-U/DF: MARCELO GOMES FERREIRA
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [RORA]
TRT-1590-2004-004-16-00-8 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
EMBARGANTE: RESTAURANTE CABANA DO SOL LTDA.
3744-U/MA: ALBERTO LURINE GUIMARÃES
EMBARGADO: EDIVALDO DE LIMA SILVA
3671-U/MA: JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [REXOFRV]
TRT-1156-2005-003-16-00-2 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
EMBARGANTE: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
EMBARGADO: MARIA GLÁUCIA ALVES ALBUQUERQUE
6774-U/MA: MICHAELA DOS SANTOS REIS
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [RO]
TRT-1408-2005-003-16-00-3 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
EMBARGANTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO-CAEMA
2703-U/MA: SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
EMBARGADO: WASHINGTON LUÍS DIAS CORREA
2715-U/MA: JOSÉ RIBAMAR SANTOS
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [RO]
TRT-2643-2005-015-16-00-2 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
EMBARGANTE: RAIMUNDO SILVESTRE NOGUEIRA TELES
6447-U/MA: ACRISIO SOARES MOTA
EMBARGADO: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO/MA
5586-U/MA: JOAQUIM DE JESUS SANTOS SOUZA
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [RO]
TRT-1648-2005-007-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE
SANTA INÊS
EMBARGANTE: AGROPECUÁRIA VALE DO FARINHA LTDA. AGROVALE
6091-U/MA: PÉRSIO DE OLIVEIRA MATOS
EMBARGADO: AISLAN JAMERSON COELHO FERREIRA
6495-U/MA: WAGNER TOBIAS LIMA FILHO
150
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [ROPS]
TRT-0452-2003-005-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
EMBARGANTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
4540-U/MA: JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
5408-U/MA: ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
EMBARGADO: OS MESMOS EMBARGANTES
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [ROS]
TRT-2122-2003-012-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE
IMPERATRIZ
EMBARGANTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
4540-U/MA: JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA-ISAE
5408-U/MA: ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
EMBARGADO: DIANA DE CÁSSIA DAMACENO SILVA
5775-U/MA: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
EMBARGADO: COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO SOLIDÁRIO DO MARANHÃO - CODESCOOPMAR
5236-U/MA: LORENA GOMES PIMENTA
EMBARGADO: OS MESMOS EMBARGANTES
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [ROSPS]
TRT-0406-2003-005-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
EMBARGANTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
609-U/MA: JOSÉ CALDAS GÓIS
EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
5408-U/MA: ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
EMBARGADO: FLÁVIO HONORATO COSTA
5775-U/MA: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
EMBARGADO: OS MESMOS EMBARGANTES
José Mauro Barbosa Arouche
Diretor de Distribuição e Acórdãos
Visto:
Gerson de Oliveira Costa Filho
Desembargador Vice Presidente
ATA DA DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA N.º 43
REALIZADA NO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2007
Às oito horas e cinquenta e oito minutos do dia vinte e oito do mês de
fevereiro do ano de dois mil e sete foi realizada a distribuição por meio
eletrônico de processamento de dados dos seguintes processos para julgamento:
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0476-2006-019-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE
TIMON
RECORRENTE: ÉRICO FREITAS SANTOS
2926-U/PI: LOURIVAL GONÇALVES DE ARAÚJO FILHO
RECORRIDO: INSTITUTO DE AGRONEGÓCIOS DO MARANHÃO INAGRO
6610-U/MA: ROGERIO COELHO ROCHA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0559-2006-003-16-00-5 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE DOS
SERVIDORES DA CEMAR-FASCEMAR
6862-U/MA: SIMONE FERNANDES SILVA
RECORRIDO: JOSIVALDO DA LUZ MAIA
4134-U/RJ: FRANCISCO CARLOS FERREIRA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT-0640-2006-007-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE
SANTA INÊS
RECORRENTE: JOSÉ IZAIAS SANTOS SOARES
7186-U/MA: ANTÔNIO EMÍLIO NUNES ROCHA
RECORRIDO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR
7680-U/MA: ÉRIKA CHRYSTIANE RODRIGUES VERAS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT-0390-2006-007-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE
SANTA INÊS
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
4540-U/MA: JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
RECORRIDOS: FRANCILEIDE DIAS ALMEIDA
5775-U/MA: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
1477-U/DF: NAZIANO PANTOJA FILIZOLA
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0874-2006-013-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE
AÇAILÂNDIA
RECORRENTE: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM
CARVOEJAMENTO, CARGAS E PLANTIO DE EUCALIPTOS DE
AÇAILÂNDIA LTDA. - COOTCARGE E OUTRA
3416-A/MA: ALTAIR JOSÉ DAMASCENO
RECORRIDO: FRANCISVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO
6752-U/PR: ARCIONE LIMA MAGALHÃES
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0890-2006-009-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE
CAXIAS
RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR
10994-U/CE: GIORISMAR MACHADO DOS SANTOS
RECORRIDO: JÚLIO CÉSAR PEREIRA LIMA
3900-U/RJ: ANTÔNIO CARLOS FEITOSA FRAGA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0683-2006-013-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE
AÇAILÂNDIA
RECORRENTE: FRANCISCO ALENCAR DANTAS
6752-U/PR: ARCIONE LIMA MAGALHÃES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRIDO: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM
CARVOEJAMENTO, CARGAS E PLANTIO DE EUCALIPTOS DE
AÇAILÂNDIA LTDA. - COOTCARGE E OUTRA
3416-A/MA: ALTAIR JOSÉ DAMASCENO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0672-2006-013-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE
AÇAILÂNDIA
RECORRIDO: FRANCISCO ADILSON NOBRE
6752-U/PR: ARCIONE LIMA MAGALHÃES
RECORRENTE: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM
CARVOEJAMENTO, CARGAS E PLANTIO DE EUCALIPTOS DE
AÇAILÂNDIA LTDA. - COOTCARGE E OUTRA
3416-A/MA: ALTAIR JOSÉ DAMASCENO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-4335-2005-015-16-00-1 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRIDO: BANCO ABN AMRO REAL S.A.
7504-U/MA: MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA
RECORRENTE: REGINALDO BISPO BARROS
5560-U/MA: ELAINE MACIEL DE SOUZA MARTINS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0052-2006-005-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
RECORRENTE: MANOEL ISMAEL RAMOS VARELA
3755-U/MA: GENIVAL ABRÃO FERREIRA
RECORRIDO: JARI CELULOSE S.A.
110569-U/RJ: MARCUS VINÍCIUS COELHO CHIAVEGATTO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0761-2006-013-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE
AÇAILÂNDIA
RECORRENTE: COMPANHIA SIDERÚRGICA VALE DO PINDARÉ E
OUTRA
3416-A/MA: ALTAIR JOSÉ DAMASCENO
RECORRIDO: GENILSON ROSA DA CRUZ
6752-U/PR: ARCIONE LIMA MAGALHÃES
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0878-2006-013-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE
AÇAILÂNDIA
RECORRENTE: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM
CARVOEJAMENTO, CARGAS E PLANTIO DE EUCALIPTOS DE
AÇAILÂNDIA LTDA. - COOTCARGE E OUTRA
3416-A/MA: ALTAIR JOSÉ DAMASCENO
RECORRIDO: FRANCISCO DA SILVA ALMEIDA
6752-U/PR: ARCIONE LIMA MAGALHÃES
José Mauro Barbosa Arouche
Diretor de Distribuição e Acórdãos
Visto:
Gerson de Oliveira Costa Filho
Desembargador Vice Presidente
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
151
ATA DA DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA N.º 44
REALIZADA NO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2007
Às onze horas e quarenta e seis minutos do dia vinte e oito do mês de
fevereiro do ano de dois mil e sete foi realizada a distribuição por meio
eletrônico de processamento de dados dos seguintes processos para julgamento:
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT-0893-2006-002-16-00-2 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
PARTE 1: ILENE DE FÁTIMA RODRIGUES RUBIM
7446-U/MA: MÁRIO AMORIM DA FONSECA
PARTE 2: ESTADO DO MARANHÃO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT-1132-2005-008-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE
BACABAL
PARTE 2: MUNICÍPIO DE PIRAPEMAS
5332-U/MA: EVELINE SILVA NUNES
PARTE 1: EUZA DA SILVA RODRIGUES
4388-U/RJ: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT-0563-2006-007-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE
SANTA INÊS
PARTE 2: COLÉGIO ARARIENSE
6756-U/MA: ENEAS GARCIA FERNANDES NETO
PARTE 1: ALCIDELZA DE JESUS LICÁ FREITAS
7388-U/MA: JURANDIR GARCIA DA SILVA
PARTE 2: MUNICÍPIO DE ARARI
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT-0276-2006-008-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE
BACABAL
PARTE 1: WELLINGTON DE OLIVEIRA ARAÚJO
3862-U/MA: RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA
PARTE 2: MUNICÍPIO DE COROATÁ
4022-U/MA: BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT-0473-2006-008-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE
BACABAL
PARTE 2: MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE
5475-U/MA: ANTÔNIO VILMÁRIO DE OLIVEIRA
PARTE 1: SANDRO ALEX ROSENDO DOS SANTOS
3384-U/MA: FRANCISCA MARLÚCIA DE MESQUITA CARNEIRO
VIANA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT-0853-2006-008-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE
BACABAL
PARTE 2: MUNICÍPIO DE LAGO DA PEDRA
3398-U/MA: NOÊMIA MOREIRA LEITE
PARTE 1: ANTÔNIO WILSON DE FARIAS
2920-U/MA: MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA
152
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT-0199-2006-008-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE
BACABAL
PARTE 1: VALDINA FERNANDES LIRA
4679-U/MA: JOSÉ NILSON PEREIRA MOURA
PARTE 2: MUNICÍPIO DE LAGO VERDE
4947-U/CE: CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-0156-2006-017-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE ESTREITO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ESTREITO
5798-U/MA: JOÃO COELHO FRANCO NETO
RECORRIDO: HUMBERTO GUIMARÃES DE SOUSA (ESPÓLIO DE)
2445-U/TO: ROBERTO ARAÚJO DE OLIVEIRA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-0381-2006-018-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE
BARREIRINHAS
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRIMEIRA CRUZ
3341-U/MA: WILSON DO SOCORRO PASSOS
RECORRIDO: ELZIRA MARIA DA SILVA SIMÕES
3639-U/MA: CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-0380-2006-018-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE
BARREIRINHAS
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRIMEIRA CRUZ
3341-U/MA: WILSON DO SOCORRO PASSOS
RECORRIDO: ELENICE BARROS DE AGUIAR
3639-U/MA: CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-0002-2006-018-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE
BARREIRINHAS
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRIMEIRA CRUZ
3341-U/MA: WILSON DO SOCORRO PASSOS
RECORRIDO: MARIA VITÓRIA NUNES SILVA
3639-U/MA: CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-1777-2006-015-16-00-7 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO
RECORRIDO: RHAFISA CINTRA UCHÔA MARANHÃO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0409-2006-018-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE
BARREIRINHAS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0413-2006-018-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO
BARREIRINHAS
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRIMEIRA CRUZ
3341-U/MA: WILSON DO SOCORRO PASSOS
RECORRIDO: RAIMUNDO NUNES DOS SANTOS
3639-U/MA: CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0417-2006-018-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO
BARREIRINHAS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-1318-2006-002-16-00-7 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO
SÃO LUÍS
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO
RECORRIDO: JOSÉ BENEDITO MACHADO
5955-U/MA: CLÁUDIA DANIELLE VIANA BASTOS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0557-2006-002-16-00-0 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO
SÃO LUÍS
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHAO
RECORRIDO: LÍGIA MÁRCIA CADETE RAMOS
3026-U/MA: LEONARDO CURSINO VÉRAS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-1081-2006-002-16-00-4 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO
SÃO LUÍS
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO
RECORRIDO: DENIS OS DE CARVALHO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT-0381-2006-006-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO
CHAPADINHA
RECORRENTE: COMERCIAL E AGRÍCOLA PAINEIRAS LTDA
5778-U/PI: BERTILA DE CAMARGO AMBROZI
RECORRIDO: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS
96607-U/MG: CELSO MACEDO SOARES JÚNIOR
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT-0374-2006-006-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO
CHAPADINHA
RECORRENTE: COMERCIAL E AGRÍCOLA PAINEIRAS LTDA
5778-U/PI: BERTILA DE CAMARGO AMBROZI
RECORRIDO: FRANCISCO MENDES MACEDO
96607-U/MG: CELSO MACEDO SOARES JÚNIOR
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT-0377-2006-006-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO
CHAPADINHA
RECORRENTE: COMERCIAL E AGRÍCOLA PAINEIRAS LTDA
5778-U/PI: BERTILA DE CAMARGO AMBROZI
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRIDO: FRANCISCA DA SILVA COSTA
96607-U/MG: CELSO MACEDO SOARES JÚNIOR
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT-0397-2006-006-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE
CHAPADINHA
RECORRENTE: COMERCIAL E AGRÍCOLA PAINEIRAS LTDA
5778-U/PI: BERTILA DE CAMARGO AMBROZI
RECORRIDO: JOSÉ ROBERTO FRAZÃO DA CONCEIÇÃO
96607-U/MG: CELSO MACEDO SOARES JÚNIOR
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-1632-2006-015-16-00-6 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO
RECORRIDO: CONCEIÇÃO DE MARIA MOREIRA CAVALCANTE
4337-U/MA: CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0388-2006-018-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE
BARREIRINHAS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0401-2006-018-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE
BARREIRINHAS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0386-2006-018-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE
BARREIRINHAS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0405-2006-018-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE
BARREIRINHAS
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRIMEIRA CRUZ
3341-U/MA: WILSON DO SOCORRO PASSOS
RECORRIDO: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA
3639-U/MA: CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0400-2006-008-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE
BACABAL
RECORRIDO: FRANCISCO ADÃO PINHEIRO MOREIRA
4879-U/MA: ROGÉRIO ALVES DA SILVA
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0876-2004-002-16-00-3 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRIDO: EDMILSON FERREIRA
3601-U/MA: SILVANA MARIA MELO COSTA
RECORRENTE: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE-FUNASA
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
153
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0385-2006-018-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE
BARREIRINHAS
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRIMEIRA CRUZ
3341-U/MA: WILSON DO SOCORRO PASSOS
RECORRIDO: ORMINA MARIA SILVA COUTINHO
767-U/MA: ARNOLDO DE ASSIS BASTOS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0396-2006-018-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE
BARREIRINHAS
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRIMEIRA CRUZ
3341-U/MA: WILSON DO SOCORRO PASSOS
RECORRIDO: LEIDIONAR SANTOS MORAES
767-U/MA: ARNOLDO DE ASSIS BASTOS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0390-2006-018-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE
BARREIRINHAS
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRIMEIRA CRUZ
3341-U/MA: WILSON DO SOCORRO PASSOS
RECORRIDO: FAUSTINA DOS SANTOS
767-U/MA: ARNOLDO DE ASSIS BASTOS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0221-2006-002-16-00-7 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
RECORRIDO: JOSEVALDO DURANS COSTA
4041-U/MA: ELIDINÊ MACIEL BARBOSA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-0459-2006-014-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO
JOÃO DOS PATOS
RECORRIDO: RICARDA GORETTI DE SOUSA BRAGA
4444-U/MA: MANOEL ANTÔNIO XAVIER
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE COLINAS
6763-U/GO: WEMBLEY ALEJANDRO GARCIA CAMPOS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-0394-2006-018-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE
BARREIRINHAS
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRIMEIRA CRUZ
3341-U/MA: WILSON DO SOCORRO PASSOS
RECORRIDO: ELUSA MARIA SILVA SIMÕES
3639-U/MA: CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-0398-2006-018-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE
BARREIRINHAS
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRIMEIRA CRUZ
3341-U/MA: WILSON DO SOCORRO PASSOS
154
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007
RECORRIDO: VALDEIDE ALMEIDA SILVA
3639-U/MA: CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-0412-2006-018-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE
BARREIRINHAS
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRIMEIRA CRUZ
3341-U/MA: WILSON DO SOCORRO PASSOS
RECORRIDO: FRANCISCA VIANA DOS ANJOS
767-U/MA: ARNOLDO DE ASSIS BASTOS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-0387-2006-018-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE
BARREIRINHAS
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRIMEIRA CRUZ
3341-U/MA: WILSON DO SOCORRO PASSOS
RECORRIDO: REGINA NEVES SILVA
767-U/MA: ARNOLDO DE ASSIS BASTOS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-0397-2006-018-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE
BARREIRINHAS
RECORRIDO: MARIA DE LOURDES AZEVEDO SILVA
3639-U/MA: CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRIMEIRA CRUZ
3341-U/MA: WILSON DO SOCORRO PASSOS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-0403-2006-008-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE
BACABAL
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS
5189-U/MA: ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES
RECORRIDO: MARIA MADALENA ROSA LOPES
4879-U/MA: ROGÉRIO ALVES DA SILVA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-1149-2005-001-16-00-8 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
RECORRIDO: LEIDIMAR ALVES
3700-U/MA: DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW
YORK
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-1152-2005-001-16-00-1 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRIDO: FRANCISCO PEREIRA ARAÚJO
3700-U/MA: DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW
YORK
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
5116-U/MA: ADRIANA MARTINS DANTAS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: RECURSO ORDINARIO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRT-2285-2002-001-16-00-2 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: OBERDAN NASCIMENTO SERRA DE OLIVEIRA
3667-U/MA: DARCI COSTA FRAZÃO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0074-1997-009-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE
CAXIAS
RECORRIDO: JOSÉ ANTONIO DA SILVA
3661-U/MA: JOÃO DE SOUSA LEITÃO FILHO
RECORRENTE: COSTA PINTO AGROINDUSTRIAL S.A.
2103-U/MA: HÉLIO COELHO DA SILVA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-1758-2006-015-16-00-0 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO
RECORRIDO: LEÔNIDAS LIRA BRITO
7506-U/MA: GUSTAVO ARAÚJO VILAS BOAS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0410-2006-018-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE
BARREIRINHAS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0802-2006-002-16-00-9 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0414-2006-018-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE
BARREIRINHAS
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRIMEIRA CRUZ
3341-U/MA: WILSON DO SOCORRO PASSOS
RECORRIDO: MARIA BRASILINA ROCHA JESUS
3639-U/MA: CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0406-2006-018-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE
BARREIRINHAS
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRIMEIRA CRUZ
3341-U/MA: WILSON DO SOCORRO PASSOS
RECORRIDO: JAILMA DO SOCORRO BARBOSA DIAS
3639-U/MA: CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-1273-2006-002-16-00-0 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO
RECORRIDO: ELEONOR REIS MENDES SODRÉ
7675-U/MA: HULGO FERNANDO SOUSA BOUERES
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0447-2006-002-16-00-8 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO
RECORRIDO: EDUARDO LUIZ RIBEIRO SANTANA
2307-U/MA: JOSÉ MILTON CARVALHO FERREIRA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-1385-2006-015-16-00-8 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO
RECORRIDO: ANIRA ALENCAR MARQUES
4134-U/RJ: FRANCISCO CARLOS FERREIRA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT-0372-2006-006-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE
CHAPADINHA
RECORRENTE: COMERCIAL E AGRÍCOLA PAINEIRAS LTDA.
5778-U/PI: BERTILA DE CAMARGO AMBROZI
RECORRIDO: RAIMUNDO SOUZA DE MACÊDO
96607-U/MG: CELSO MACEDO SOARES JÚNIOR
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT-0955-2004-004-16-00-7 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: TAGUATUR - TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
4282-U/MA: LARISSA ABDALLA BRITTO
RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO MARQUES CARVALHO
5589-U/MA: CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT-0525-2004-004-16-00-5 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: SERVEPEÇAS - SERVIÇOS E PEÇAS LTDA.
5298-U/MA: GEOMILSON ALVES LIMA
RECORRIDO: ELENILDO COSTA MARTINS
5116-U/MA: ADRIANA MARTINS DANTAS
José Mauro Barbosa Arouche
Diretor de Distribuição e Acórdãos
Visto:
Gerson de Oliveira Costa Filho
Desembargador Vice Presidente
ATA DA DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA N.º 45
REALIZADA NO DIA 1 DE MARÇO DE 2007
Às dez horas e quarenta e um minutos do dia um do mês de março do ano
de dois mil e sete foi realizada a distribuição por meio eletrônico de
processamento de dados dos seguintes processos para julgamento:
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0875-2006-013-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE
AÇAILÂNDIA
RECORRIDO: AGNALDO SANTOS CERQUEIRA
6752-U/PR: ARCIONE LIMA MAGALHÃES
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
155
RECORRENTE: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM
CARVOEJAMENTO, CARGAS E PLANTIO DE EUCALIPTOS DE
AÇAILÂNDIA LTDA. - COOTCARGE E OUTRA
3416-A/MA: ALTAIR JOSÉ DAMASCENO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO
TRT-0016-2006-001-16-00-5 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A.
609-U/MA: JOSÉ CALDAS GÓIS
RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRENTE: ANTONIO GOMES DE ARAÚJO
6498-U/MA: ARNAUD GUEDES DE PAIVA JÚNIOR
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Espécie: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
TRT-0059-2007-000-16-00-5 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
REQUERENTE: ILHA NOVA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
5565-U/MA: LINCOLN JOSÉ CARVALHO DA SILVA
REQUERIDO: JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT-0598-2006-008-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE
BACABAL
RECORRENTE: ANTÔNIO DOS SANTOS ALMEIDA
3267-U/MA: RAIMUNDO SANTOS VIEIRA
RECORRIDO: CERÂMICA SÃO FRANCISCO
2627-U/MA: JEFERSON RODRIGUES DOS SANTOS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT-0396-2006-006-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE
CHAPADINHA
RECORRENTE: COMERCIAL E AGRÍCOLA PAINEIRAS LTDA.
5778-U/PI: BERTILA DE CAMARGO AMBROZI
RECORRIDO: MARIA IVANETE DIAS DE SOUSA
96607-U/MG: CELSO MACEDO SOARES JÚNIOR
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT-0452-2006-008-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE
BACABAL
RECORRENTE: ASSISTÊNCIA MÉDICA ALTOALEGRENSE LTDA
(HOSPITAL OZIMA VIEIRA)
2277-U/MA: MARIA ELILDES COSTA LEITE BELFORT
RECORRIDO: VANESSA LIMA DE PAULA
2590-U/MA: JOSÉ AGNELO RODRIGUES DE ARAÚJO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT-1122-2006-004-16-00-5 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRIDO: CÉLIA DE JESUS BALDEZ DAS NEVES
2709-U/MA: TERESINHA DE JESUS FERNANDES SOARES
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
3412-U/MA: SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
156
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT-1793-2006-012-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE
IMPERATRIZ
RECORRENTE: COBRA ROLAMENTOS E AUTOPEÇAS LTDA.
5455-U/MA: ANTÔNIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR
RECORRIDO: CLODOMIR ALVES SIQUEIRA
6320-A/PR: JOSÉ PEREIRA DE JESUS FILHO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT-0392-2006-006-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE
CHAPADINHA
RECORRIDO: EDVALDO OLIVEIRA SILVA
96607-U/MG: CELSO MACEDO SOARES JÚNIOR
RECORRENTE: COMERCIAL E AGRÍCOLA PAINEIRAS LTDA.
5778-U/PI: BERTILA DE CAMARGO AMBROZI
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT-0395-2006-006-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE
CHAPADINHA
RECORRIDO: JOSÉ DA SILVA COSTA
96607-U/MG: CELSO MACEDO SOARES JÚNIOR
RECORRENTE: COMERCIAL E AGRÍCOLA PAINEIRAS LTDA.
5778-U/PI: BERTILA DE CAMARGO AMBROZI
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT-0103-2006-014-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO
JOÃO DOS PATOS
RECORRENTE: ALOÍSIO NOLETO DE SÁ
17015-U/DF: MANOEL DE JESUS FILHO
RECORRIDO: GENIVALDO ALVES DE SOUSA
4950-A/MA: MELQUISEDEC MOREIRA COSTA
RECORRIDO: JOÃO BOSCO NOLETO
3800-U/MA: AF ALI ARISTON MOREIRA LIMA DA COSTA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT-1015-2005-004-16-00-6 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: CÉLIA MARIA PINHEIRO SERRA
5357-U/MA: JORGE VIANA
RECORRIDO: COMERCIAL DE CARNE LTDA. - COMCARNE
5923-U/MA: ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT-0382-2006-006-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE
CHAPADINHA
RECORRENTE: COMERCIAL E AGRÍCOLA PAINEIRAS LTDA.
5778-U/PI: BERTILA DE CAMARGO AMBROZI
RECORRIDO: VANILDO MORAES DOS SANTOS
96607-U/MG: CELSO MACEDO SOARES JÚNIOR
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT-0379-2006-006-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE
CHAPADINHA
RECORRENTE: COMERCIAL E AGRÍCOLA PAINEIRAS LTDA.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
5778-U/PI: BERTILA DE CAMARGO AMBROZI
RECORRIDO: MARIA LUZEMAR BARROS DA SILVA
96607-U/MG: CELSO MACEDO SOARES JÚNIOR
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT-0378-2006-006-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE
CHAPADINHA
RECORRENTE: COMERCIAL E AGRÍCOLA PAINEIRAS LTDA.
5778-U/PI: BERTILA DE CAMARGO AMBROZI
RECORRIDO: CLEONICE FERREIRA DE CARVALHO
96607-U/MG: CELSO MACEDO SOARES JÚNIOR
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT-0194-2006-014-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO
JOÃO DOS PATOS
RECORRENTE: VALE DO VERDÃO S.A. AÇÚCAR E ÁLCOOL
164388-U/SP: HÉLIO ARTUR DE OLIVEIRA SERRA E NAVARRO
RECORRIDO: JOSUÉ DE OLIVEIRA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT-0375-2006-006-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE
CHAPADINHA
RECORRENTE: COMERCIAL E AGRÍCOLA PAINEIRAS LTDA.
5778-U/PI: BERTILA DE CAMARGO AMBROZI
RECORRIDO: ZILMAR SOUZA DE MACÊDO
96607-U/MG: CELSO MACEDO SOARES JÚNIOR
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0936-2005-006-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE
CHAPADINHA
RECORRENTE: INSTITUTO INTERAMERICANO DE COOPERAÇÃO
PARA A AGRICULTURA
5564-U/MA: HUGO COSTA GOMES
RECORRIDO: JOSÉ KENEDY ABREU SEBA
6646-U/MA: GISLAINE ANDRADE PINHEIRO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0762-2006-013-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE
AÇAILÂNDIA
RECORRIDO: ARLEIS JOSÉ DOS SANTOS
6752-U/PR: ARCIONE LIMA MAGALHÃES
RECORRENTE: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM
CARVOEJAMENTO, CARGAS E PLANTIO DE EUCALIPTOS DE
AÇAILÂNDIA LTDA. - COOTCARGE E OUTRA
3416-A/MA: ALTAIR JOSÉ DAMASCENO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0798-2005-002-16-00-8 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: TELCILENE MARTINS FEITOSA
7210-U/MA: MARCELA APOLONIA PEREIRA
RECORRIDO: HENRIQUE JUNIOR EMPREENDIMENTOS
5298-U/MA: GEOMILSON ALVES LIMA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0245-2001-006-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE
CHAPADINHA
RECORRENTE: ADEMIR LOPES DO NASCIMENTO
3756-U/MA: UBALDA MARIA DE FREITAS MIRANDA
RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO
4311-U/MA: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0548-2006-004-16-00-1 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: JARDIJANE RIBEIRO GOMES
5517-U/MA: ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA
RECORRIDO: INSTITUTO DE ENFERMAGEM FLORENCE
5298-U/MA: GEOMILSON ALVES LIMA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0742-2006-012-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE
IMPERATRIZ
RECORRENTE: FERRO GUSA CARAJÁS S.A.
5719-A/RJ: FERNANDO PEDRO AVILA DE MEDEIROS MARTINHO
RECORRIDO: CLAUDIMARA CRISTINA HORTELAN VAVASSORI
5692-U/MA: HELENO MOTA E SILVA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT-0386-2006-006-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE
CHAPADINHA
RECORRENTE: COMERCIAL E AGRÍCOLA PAINEIRAS LTDA.
5778-U/PI: BERTILA DE CAMARGO AMBROZI
RECORRIDO: JOSÉ FRANCISCO ALVES MENDONÇA
96607-U/MG: CELSO MACEDO SOARES JÚNIOR
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT-0389-2006-006-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE
CHAPADINHA
RECORRENTE: COMERCIAL E AGRÍCOLA PAINEIRAS LTDA.
5778-U/PI: BERTILA DE CAMARGO AMBROZI
RECORRIDO: MARIA DO ROSÁRIO ALVES ROCHA
96607-U/MG: CELSO MACEDO SOARES JÚNIOR
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT-0383-2006-006-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE
CHAPADINHA
RECORRIDO: VALSEMAR ALVES DA SILVA
96607-U/MG: CELSO MACEDO SOARES JÚNIOR
RECORRENTE: COMERCIAL E AGRÍCOLA PAINEIRAS LTDA.
5778-U/PI: BERTILA DE CAMARGO AMBROZI
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT-0387-2006-006-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE
CHAPADINHA
RECORRENTE: COMERCIAL E AGRÍCOLA PAINEIRAS LTDA.
5778-U/PI: BERTILA DE CAMARGO AMBROZI
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
157
RECORRIDO: ADSON FRAÇA ALVES MACEDO
96607-U/MG: CELSO MACEDO SOARES JÚNIOR
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT-0390-2006-006-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE
CHAPADINHA
RECORRIDO: JOSUÉ CORREA SOUSA
96607-U/MG: CELSO MACEDO SOARES JÚNIOR
RECORRENTE: COMERCIAL E AGRÍCOLA PAINEIRAS LTDA.
5778-U/PI: BERTILA DE CAMARGO AMBROZI
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT-0388-2006-006-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE
CHAPADINHA
RECORRIDO: JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES DOS SANTOS FILHO
96607-U/MG: CELSO MACEDO SOARES JÚNIOR
RECORRENTE: COMERCIAL E AGRÍCOLA PAINEIRAS LTDA.
5778-U/PI: BERTILA DE CAMARGO AMBROZI
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT-0385-2006-006-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE
CHAPADINHA
RECORRENTE: COMERCIAL E AGRÍCOLA PAINEIRAS LTDA.
5778-U/PI: BERTILA DE CAMARGO AMBROZI
RECORRIDO: ATANILDES PROTÁCIO CARVALHO
96607-U/MG: CELSO MACEDO SOARES JÚNIOR
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [AP]
TRT-0647-1998-003-16-85-6 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
6697-U/MA: ROGÉRIO MARQUES DE ALMEIDA
EMBARGADO: RAIMUNDO SANTOS
4398-B/MA: J. L. SANTOS
José Mauro Barbosa Arouche
Diretor de Distribuição e Acórdãos
Visto:
Gerson de Oliveira Costa Filho
Desembargador Vice Presidente
ATA DA DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA N.º 46
REALIZADA NO DIA 1 DE MARÇO DE 2007
Às dez horas e quarenta e seis minutos do dia um do mês de março do ano
de dois mil e sete foi realizada a distribuição por meio eletrônico de
processamento de dados dos seguintes processos para julgamento:
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA
TRT-0061-2007-000-16-00-4 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
AUT. COATORA: JUIZ(A) TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS
IMPETRANTE: QUELITA CAMPELO DE FRANÇA FERREIRA
7133-U/MA: RODRIGO DE BARROS BEZERRA
LITISCONSORTE: VALDEMIR BERNARDO DE OLIVEIRA
José Mauro Barbosa Arouche
Diretor de Distribuição e Acórdãos
Visto:
Gerson de Oliveira Costa Filho
Desembargador Vice Presidente
158
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007
BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO
Conforme despacho de fls. 72 do Agravo de Instrumento nº 00962-2004007-16-00-5, foi registrada a baixa na distribuição do referido processo,
em razão de homologação de acordo entre as partes.
BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO DO DIA 07.11.2006
RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
TRT-0692-2004-007-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE
SANTA INÊS
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CANTANHEDE
3806-U/MA: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
AGRAVADO: ELIZÂNGELA RODRIGUES
3377-U/MA: JOSÉ ALBERTO NEVES DOS SANTOS
São Luís (MA), 08 de março de 2007.
José Mauro Barbosa Arouche
Diretor de Distribuição e Acórdão
EDITAL Nº 005/2007
PROCESSO TRT MS Nº 149-2006-000-16-00-5
MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE: JOSÉ CARLOS GARCIA RIBEIRO
AUT. COATORA: JUIZ TITULAR DA 2ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
LITISCONSORTE: JOSÉ UBIRACY PEREIRA DE SOUSA
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
Pelo presente EDITAL, fica citado o LITISCONSORTE JOSÉ
UBIRACY PEREIRA DE SOUSA, com endereço incerto e não sabido
para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, contestar a presente ação.
O QUE CUMPRA NA FORMA DA LEI.
Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do
Maranhão, aos dois dias do mês de Março do ano dois mil e sete. Eu,
Isanilda Rodrigues Dias, Técnica Judiciária, digitei. E eu, Domingos Ribeiro Mendes, Diretor da Secretaria Judiciária, subscrevi.
LUÍS COSMO DA SILVA JÚNIOR
Desembargador Relator
NOTIFICAÇÕES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01075-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Pedro Sampaio
Advogado: João Batista Muniz Araújo
RECLAMADO: Diogenes Sacramento Dos Santos & Companhia Ltda
(Casa De Saude Maternidade Miranda Ltda)
Fica notificado(a) João Batista Muniz Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Reitere-se a notificação de fls. 46 ( informar se o reclamante recebeu o
pagamento da 5ª parcela do acordo de fls. 34 dos autos, valendo o silêncio
como concordância), desta feita na pessoa do patrono do exequente.
Cumpra-se. São Luís - 30/10/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO
FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São
Luís/MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01726-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Francisco De Castro Sousa
Advogado: João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Internacional Construçoes Ltda.
Advogado: Osmar Cavalcante de Oliveira
Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante a informação prestada na certidão de fls. 41-verso, notifique-se o
reclamante para informar o atual e correto endereço do reclamado ou
requerer o que lhe convier, em 15 dias.São Luís - 30/10/2006. Dr(a).
ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02222-2000-001-16-01
REQUERENTE: Antonio Alves Dos Santos
Advogado: Gedecy Fontes de Medeiros Filho
REQUERIDO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA
Fica notificado(a) Gedecy Fontes de Medeiros Filho, advogado(a) do REQUERENTE, para: Vistos, etc.
Mesmo estando garantida a presente execução nos referidos autos e o
exequente ser beneficiário de trâmite preferencial, amparado pela lei nº
10.173/2001, deixo de acolher o pedido de fls. 132, por tratar-se de
execução provisória. Aguarde-se o retorno dos autos principais. Dê-se
ciência ao exequente deste despacho.São Luís - 09/11/2006. Dr(a). JAMES
MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de São Luís/MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02292-2003-001-16-00
RECLAMANTE: Maria Jose Chaves
Advogado: Roberto De Almeida Coqueiro
RECLAMADO: Giel - Grupo Integrado De Ensino S/C Ltda (Rep. P/
Benedito Costa Paiva)
Advogado: Marcelo Magno Ferreira e Souza
Fica notificado(a) Roberto De Almeida Coqueiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, tc.
Notifique-se o reclamante, via postal, assim como seu procurador, via
diário, para, no prazo de 15 dias, impulsionar o andamento dos presentes
autos, advertindo-se que, em permanecendo inerte, será determinada a
suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40, § 2º,
da lei 6.830/80.São Luís - 30/01/2007. Dr(a). LILIANE DE LIMA SILVA- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00997-2003-001-16-00
RECLAMANTE: Mona Ghader Mallmann
Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes
RECLAMADO: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
Advogado: Paulo Afonso Cardoso
Fica notificado(a) Paulo Afonso Cardoso, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, tc.
Reitere-se a notificação de fls. 79 ( fazer prova do pagamento da diferença referente aos encargos previdenciários de fls. 77, apurado pelo INSS,
sob pena de execução, bem como juntar aos autos a guia original dos
encargos previdenciários recolhidos(R$ 3.860,64), no prazo de cinco
dias), via diário da justiça. São Luís - 30/01/2007. Dr(a). LILIANE DE
LIMA SILVA- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00158-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Joina de Jesus Diniz Chagas
Advogado: Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Walderez De Jesus Carvalho Araujo E Luis Maurino
Pereira
Advogado: Jorge Viana
Fica notificado(a) Jorge Viana, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, tc.
Defiro o pedido de desarquivamento formulado pela reclamada. Notifique-se o requerente. São Luís - 26/01/2007. Dr(a). LILIANE DE LIMA
SILVA- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01111-2000-001-16-00
RECLAMANTE: Edmilson Neres Lima(Sindicato Dos Empregados Do
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Comércio De São Luís)
Advogado: José Maria Diniz
RECLAMADO: M. D. Lima
Fica notificado(a) José Maria Diniz, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Vistos, etc.
Ante o teor da certidão de fls. 90-verso, intime-se o reclamante, via
diário, para, no prazo de 15 dias, informar o novo endereço da reclamada,
advertindo-se que, em permanecendo inerte, será determinada a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40, § 2º, da lei
6.830/80.São Luís - 31/08/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01952-2003-001-16-00
RECLAMANTE: Valdelice Amaral Maximo
Advogado: Edmar Gomes Cavalcante Júnior
RECLAMADO: Telecomunicaçoes Do Maranhao S/A-Telemar
Advogado: Ulisses César Martins De Sousa
Fica notificado(a) Ulisses César Martins De Sousa, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Quanto aos embargos de declaração, aviados pela executada, deixo de
recebê-los por considerá-lo meio impróprio para aplicação ao caso, haja
vista tratar-se de despacho em execução, sendo que o art. 535 do CPC,
refere-se apenas a sentença ou acórdão. Notifique-se.São Luís - 08/08/
2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01448-2001-001-16-00
RECLAMANTE: Alessia Silva Magalhaes
Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues
RECLAMADO: Joao Pinto Santos Lucena
Fica notificado(a) Raimunda Félix de Castro Rodrigues, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Notifique-se a reclamante, assim como seu patrono para manifestar-se
quanto aos documentos de fls. 52/65 ou requerer o que lhe convier, em 15
dias, sob pena de extinção, na forma dos arts. 794, III e 267, II e III c/c o
art. 598 do CPC.São Luís - 10/11/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA
CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00976-2000-001-16-00
RECLAMANTE: Rener Barbosa Da Silva
Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo
RECLAMADO: Adecom - Administracao De Condominio
Fica notificado(a) Márcia Christina Silva Rabelo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante o teor da certidão supra, notifique-se a reclamante e seu procurador,
para, no prazo de 15 dias, informar o atual endereço da reclamada ou de
seus sócios ou requerer o que lhe convier, em 15 dias, sob pena de extinção,
na forma dos arts. 794, III e 267, II e III c/c o art. 598 do CPC.São Luís
- 31/10/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01844-2002-001-16-00
RECLAMANTE: Lucelia Pinheiro De Carvalho
Advogado: Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Lanchonete Boys (Socios Prop. Fabio Macacio Da Silva
Advogado: Justino Costa Lima
Fica notificado(a) Antonio Veras de Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Notifique-se o reclamante para manifestar-se quanto as informações de
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
159
fls. 32/40 ou requerer o que lhe convier, em 15 dias, sob pena de extinção,
na forma dos arts. 794, III e 267, II e III c/c o art. 598 do CPC.São Luís
- 10/11/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do
Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00216-2005-001-16-00
RECLAMANTE: José Fonseca Maranhão Sobrinho
Advogado: Antônio Carlos Muniz Cantanhede
RECLAMADO: Raposo Serviços de Vigilância Ltda.
Advogado: Darci Costa Frazão
Ficam notificados Antônio Carlos Muniz Cantanhede e Darci Costa Frazão
advogados das partes, para: Vistos, etc.
Diante do alegado pelo patrono do reclamante na petição de fls. 48/50,
diga o reclamante e a reclamada, no prazo de dez dias, acerca dos honorários contratuais do patrono do reclamante.São Luís - 10/11/2006. Dr(a).
JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00293-2005-001-16-00
RECLAMANTE: Paulo Roberto Moreira Lopes
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: EMARHP - Empresa Maranhense de Administração de
Recursos Humanos e Negócios Públicos
Advogado: Luís Américo Henriques de Castro
Fica notificado(a) Luís Américo Henriques de Castro, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Ante as informações prestadas pela reclamante, notifique-se a reclamada
para proceder a inclusão dos anuênios adquiridos pela reclamante, informando a esse juízo no prazo de 48 horas, sob pena de aplicação de multa
de R$ 20,00 diários, conforme determinado na sentença meritória.São
Luís - 10/11/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a)
do Trabalho.
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PROCESSO RT Nº 01515-2003-001-16-00
RECLAMANTE: Ana Claudia Montenegro Costa
Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Companhia Vale do Rio Doce
Advogado: Glenda Marão Viana Pereira
Ficam notificados José Guilherme Carvalho Zagallo e Glenda Marão Viana
Pereira advogados das partes, para: Vistos, etc.
Cumpra-se na íntegra o despacho de fls. 682. Abra-se vistas às partes para
manifestarem acerca sdas cópias das peças da RT nº 1774/1989, no prazo de
cinco dias.São Luís - 17/11/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02581-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Luís Domingos Pereira Farias
Advogado: Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Noronha Incorporaçoes E Construçoes Ltda
Fica notificado(a) Antonio Veras de Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Em que pese os termos da certidão supra, determino a notificação do
exequente para, em cinco dias, manifestar-se acerca da nomeação de bens
à penhora.São Luís - 30/10/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MANOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02196-2003-001-16-00
160
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007
RECLAMANTE: Miriam De Aguiar Costa
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Município de São Luís (Procuradoria Geral do Município)
Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante a certidão supra, recebo os embargos à execução supra à parte adversa para impugnar, querendo, no prazo legal.São Luís - 31/01/2007. Dr(a).
LILIANE DE LIMA SILVA- Juiz(a) do Trabalho.
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PROCESSO RT Nº 01316-1997-001-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Pereira Da Paz.
Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo
RECLAMADO: Alvanir Santana Perdigao(Prop. Ipeu Engenharia Ind. E
Comercio Ltda).
Fica notificado(a) Márcia Christina Silva Rabelo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante a falta de manifestação do autor, reitere-se a notificação a sua
advogada para requerer o que lhe convier, em vinte dias, sob pena de
extinção da execução na forma dos arts. 794 III, e 267, II e III, c/c o art.
598 do CPC.São Luís - 06/09/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA
CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
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PROCESSO RT Nº 00477-2005-001-16-00
RECLAMANTE: Elionete Costa Pereira
Advogado: Walber Lima Brito
RECLAMADO: Geisa Cláudia Berredo Chagas (Esposo Luciano Cesar
Mota Chagas)
Advogado: Carlos Henrique Oliveira De Queiroz
Fica notificado(a) Walber Lima Brito, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Vistos, etc.
Notifique-se o reclamante para indicar bens da executada passíveis de
penhora ou requerer o que lhe convier, em quinze dias, sob pena de extinção
da execução na forma dos arts. 794 III, e 267, II e III, c/c o art. 598 do
CPC.São Luís - 30/11/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
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PROCESSO RT Nº 00982-2006-001-16-00
RECLAMANTE: Benedito Carvalho Muniz
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Aldemar Cardoso da Silva
Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Notifique-se o reclamante, via postal, assim como seu procurador, via
diário, para, no prazo de 15 dias, informar o atual endereço da reclamada
e de seus sócios, advertindo-se que, em permanecendo inerte, será determinada a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos termos do art.
40, § 2º da lei 6.830/80.São Luís - 30/11/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO
SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
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PROCESSO RT Nº 00673-2000-001-16-00
RECLAMANTE: Virlene Moreira
Advogado: Herberth Freitas Rodrigues
RECLAMADO: A. F. Albuquerque - Viaçao Moraujo
Fica notificado(a) Herberth Freitas Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Atualize-se os cálculos. Notifique-se o reclamante para manifestar-se quanto
aos documentos em anexo, no prazo de dez dias.São Luís - 13/06/2006.
Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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PROCESSO RT Nº 01490-2003-001-16-00
RECLAMANTE: Rosa Maria Sousa Guimaraes
Advogado: Jorge Luís de Castro Fonseca
RECLAMADO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA
Advogado: Sérgio Roberto Mendes de Araújo
Fica notificado(a) Jorge Luís de Castro Fonseca, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Recebo o RO interposto pela reclamada às fls. 12/116. À parte contrária
para os fins previstos no art. 900 da CLT.São Luís - 23/08/2006. Dr(a).
ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO RÊGO- Juiz(a) do
Trabalho.
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PROCESSO RT Nº 00531-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Jose Luis Rabelo
Advogado: João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Ceramica Rio Bonito S/A
Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante a certidão de fls. 57, notifique-se o reclamante, via postal, assim
como seu procurador, via diário, para, no prazo de 15 dias, informar o
atual endereço do reclamado, advertindo-se que, em permanecendo inerte, será determinada a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos
termos do art. 40, § 2º da lei 6.830/80.São Luís - 31/01/2007. Dr(a).
LILIANE DE LIMA SILVA- Juiz(a) do Trabalho.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02593-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Joel Lima de Castro
Advogado: Raimundo Vitório de Sousa
RECLAMADO: Cerisa Cerâmica Rio Bonito S.A.
Fica notificado(a) Raimundo Vitório de Sousa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante a certidão de fls. 43-verso, notifique-se o reclamante, via postal,
assim como seu procurador, via diário, para, no prazo de 15 dias, informar
o atual endereço do reclamado, advertindo-se que, em permanecendo
inerte, será determinada a suspensão da execução pelo prazo de um ano,
nos termos do art. 40, § 2º da lei 6.830/80.São Luís - 31/01/2007. Dr(a).
LILIANE DE LIMA SILVA- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00712-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Pedro Santos Morais
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Churrascaria Laçador (D.V. Bittencourt -Me)
Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante a certidão de fls. 42-verso, notifique-se o reclamante, via postal,
assim como seu procurador, via diário, para, no prazo de 15 dias, informar
o atual endereço do reclamado, advertindo-se que, em permanecendo
inerte, será determinada a suspensão da execução pelo prazo de um ano,
nos termos do art. 40, § 2º da lei 6.830/80.São Luís - 01/02/2007. Dr(a).
LILIANE DE LIMA SILVA- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00940-1985-001-16-00
RECLAMANTE: Adriano Pacheco Froes Filho E Outros
Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Banco Nacional De Credito Cooperativo
Advogado: Jouglas Abreu Bezerra Júnior
Fica notificado(a) José Guilherme Carvalho Zagallo, advogado(a) do RE-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CLAMANTE, para: Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes quanto aos cálculos apurados às fls. 719/724, para
manifestar-se, querendo, no prazo de dez dias.São Luís - 20/03/2006.
Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01978-1992-001-16-00
RECLAMANTE: Domingos Nascimento Alves Ribeiro
Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes
RECLAMADO: Universidade Estadual Do Maranhão - Uema
Advogado: Benedito Bayma Piorski
Fica notificado(a) Antônio de Jesus Leitão Nunes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Já efetivada a citação(fls. 219-verso), expeça-se o competente precatório,
notificando-se a parte exequente para, em cinco dias, apresentar as peças
necessárias a sua instrução.São Luís - 24/01/2007. Dr(a). ANA LIGYAN
DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO RÊGO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01678-2003-001-16-00
RECLAMANTE: Raimunda Nonata Silva Gomes
Advogado: Jorge Viana
RECLAMADO: Viação Primor Ltda.
Advogado: Larissa Abdalla Britto
Fica notificado(a) Larissa Abdalla Britto, advogado(a) do RECLAMADO,
para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE
JUÍZO, REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CUJO
TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto, conheço dos
embargos declaratórios opostos por VIAÇÃO PRIMOR LTDA em face de
RAIMUNDA NONATA SILVA GOMES e OS ACOLHO PARCIALMENTE, para determinar que no dispositivo de fls. 160 passe a constar, no
ítem 3.2 o seguinte: horas extraordinárias e respectivas repercussões sobre os décimos terceiros salários, as férias proporcionais e os depósitos de
FGTS, tudo consoante a fundamentação supra, parte integrante do presente dispositivo. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.São Luís - 06/09/
2006. Dr(a). ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00305-2002-001-16-00
CONSIGNANTE: Comcarne - Comercial de Carne Ltda.
Advogado: Antonio Carlos Coelho Júnior
CONSIGNADO: Luis Carlos Pereira Campos
Fica notificado(a) Antonio Carlos Coelho Júnior, advogado(a) do
CONSIGNANTE, para: Vistos, etc.
Reitere-se a notificação de fls. 46 ( comparecer a este Juízo a fim de
receber valor, referente a depósito recursal, através de alvará), desta feita
em nome do Dr. Carlos Coelho Júnior, procuração às fls. 05.São Luís - 25/
01/2007. Dr(a). LILIANE DE LIMA SILVA- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02482-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Adinan Marcio Pereira França
Advogado: Walber Lima Brito
RECLAMADO: Exata Vigilância Privada Ltda.
Fica notificado(a) Walber Lima Brito, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Vistos, etc.
Homologo o acordo extrajudicial informado às fls. 34, para que produza
os seus legais e jurídicos efeitos. Custas processuais(R$ 100,00) e encargos previdenciários(R$ 815,90), a cargo da executada, para comprovação, sob pena de execução. Notifiquem-se as partes para tomar ciência.São
Luís - 21/11/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do
Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
161
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01826-2005-001-16-00
RECLAMANTE: Maria Rosália dos Reis Pereira
Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas
RECLAMADO: TELEMAR NORTE LESTE S.A
Advogado: Ulisses César Martins De Sousa
Fica notificado(a) Pedro Duailibe Mascarenhas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Recebo o recurso apresentado pela reclamada. Notifique-se a parte adversa para contra-razões, querendo.São Luís - 22/11/2006. Dr(a). ÉRICO
RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00117-2006-001-16-00
RECLAMANTE: Rosita Nascimento Soares
Advogado: Marcelo Gomes Ferreira
RECLAMADO: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Advogado: Ney Batista Leite Fernandes
Fica notificado(a) Marcelo Gomes Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante a certidão supra, recebo os embargos declaratórios da reclamada.
Ante a possibilidade de efeito modificativo, notifique-se a parte adversa
para que manifeste-se sobre os embargos declaratórios, em cinco dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos
conclusos. São Luís - 22/11/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00659-2005-001-16-00
RECLAMANTE: José Raimundo Araújo
Advogado: Maria Augusta Alves Pereira
RECLAMADO: A. Carvalho Componentes Eletrônicos (Casa Arruda)
Advogado: Adriano Marcio Santos Cacique de New York
Fica notificado(a) Maria Augusta Alves Pereira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante a certidão supra, notifique-se o autor para manifestar-se quanto aos
bens oferecidos em garantia à execução, no prazo de dez dias.São Luís 24/01/2007. Dr(a). ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO
RÊGO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00619-2001-001-16-00
RECLAMANTE: Francisco Das Chagas Soares
Advogado: José Hemetério Silva Araújo
RECLAMADO: G.M.K. Serviços
Fica notificado(a) José Hemetério Silva Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Determino a notificação da parte exequente para, em 30 dias, adotar as
providências que reputar necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena
de extinção da execução na forma dos arts. 794 III, e 267, II e III, c/c o
art. 598 do CPC.São Luís - 20/11/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São
Luís/MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00257-2000-001-16-00
RECLAMANTE: Rosilene Matos Simoes
Advogado: Francisco Carlos Ferreira
RECLAMADO: Mip Transportes Ltda.
Advogado: Antonio Américo Lobato Gonçalves
Fica notificado(a) Francisco Carlos Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
162
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007
Em face do princípio da informalidade que norteia esta Justiça do Trabalho, desconsidero o despacho de fls. 84, de ofício, por não ser aplicável à
espécie. Deixo de receber o agravo interposto, por falta de interesse.
Notifique-se a reclamante desta decisão, assim como, para requerer o que
lhe convier em 15 dias, sob pena de os presentes autos serem encaminhados ao arquivo provisório.São Luís - 22/11/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00904-2006-001-16-00
RECLAMANTE: Antonio José Costa Brito
Advogado: Antonio Jose Costa Britto
RECLAMADO: Caixa de Previdência e Assistência dos Funcionários do
Banco da Amazônia S.A. - CAPAF
Advogado: Antônio Roberto Pires da Costa
Fica notificado DR. ANTÔNIO COSTA BRITO, ADV. RECLAMANTE
& DR. CARLOS ALBERTO JÚNIOR, ADV. BASA para: Vistos, etc.
Ante a certidão supra, deixo de receber o recurso ordinário interposto pela
2ª reclamada. Notifique-se. Recebo o recurso apresentado pela 1ª reclamada. Notifiquem-se as partes advrsas (reclamante e 2ª reclamada para
apresentarem suas contra-razões, querendo.São Luís - 27/11/2006. Dr(a).
ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00687-1991-001-16-00
RECLAMANTE: Iolete Gomes Azevedo +24
Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes
RECLAMADO: Universidade Federal Do Maranhao - U F M A
Advogado: Sérgio Victor Tamer
Ficam notificados Antônio de Jesus Leitão Nunes e Sérgio Victor Tamer
advogados das partes, para: Vistos, etc.
À Secretaria para manifestar-se sobre o ítem 01 do despacho de fls. 528/
529. Restando caracterizado o extravio das peças processuais de fls. 380
a 403, deve a Secretaria notificar com urgência as partes para, em dez dias,
apresentarem cópias das mencionadas peças, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito.São Luís - 02/02/2007. Dr(a). LILIANE DE LIMA
SILVA- Juiz(a) do Trabalho.
São Luís/MA, 06/03/2007
Josemary Ribeiro de Jesus
Diretora de Secretaria-1ª VT-S.Luís/MA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01648-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Osvaldo Limeira Junior
Advogado: Fátima Oliveira Soeiro
RECLAMADO: Felix & Araujo Ltda. (Comercial São Lucas)
Fica notificado(a) Fátima Oliveira Soeiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer, no prazo de cinco dias, sobre o seu interesse na adjudicação do bem praceado.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01149-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Francisco A. M. Bordalo
Advogado: Alinne Magalhães Frota Mont’Alverne
RECLAMADO: Cvrd - Cia. Vale Do Rio Doce
Advogado: José Caldas Góis Jr.
Fica notificado(a) José Caldas Góis Jr., advogado(a) do RECLAMADO,
para: Tomar ciência do despacho cujo teor é o seguinte:
Vistos etc.,
Em análise detida dos autos constata-se que a apuração de eventual remanescente já formulado às fls. 625/631, com data de atualização para 31/
01/07, leva à conclusão que nenhum saldo remanescente restará em prol
do exeqüente, vez que somente a quantia que caberáao IRPF gira em torno
D.O. PODER JUDICIÁRIO
da cifra de R$ 667,48, somada à quantia destinada ao INSS -quota do
empregador, no importe de R$ 41,54. Inclusive, constata-se que o autor
ainda ficará em débito com a União, posto que o valor que restou apurado,
R$ 309,71, representa menos da metade da quota devida somente ao
imposto de renda.
Somado à consideração supra, verifica-se na essência da fundamentação
do pedido do autor, que a executada a partir da primeira data do protocolo
do bloqueio on line (maio/06), em nada contribuiu para o retardamento do
recebimento do crédito exeqüendo. O que poderia restar de atualização
corresponde ao período de 01/06 a 12/07/07, data efetiva do bloqueio de
R$ 302.876,58, valor integral da execução.
Destarte, hei bem tornar sem efeito o despacho de fls. 624 e, de conseqüência indeferir o prosseguimento de apuração do pseudo saldo remanescente formulado pelo exeqüente, ante as considerações já expendidas.
Quanto a pretensão da executada de fls. 604, indefere-se, vez que as
quantias ali aludidas já foram levantadas pelo autor por meio dos alvarás
de fls. 383/385.
Notifiquem-se as partes.
Após, nada mais havendo a ser providenciado, arquivem-se os autos.
São Luís, 26 de janeiro de 2007.
Dr. Rodrigo Samico Carneiro
Juiz do Trabalho”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01123-2006-016-16-00
RECLAMANTE: Caixa Econômica Federal - CEF
Advogado: VALDIR ALVES FILHO - DEPART. JURÍDICO DA CEF
RECLAMADO: Jonildo Costa Barbosa
Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes
Fica notificado(a) Antônio de Jesus Leitão Nunes, advogado(a) do RECLAMADO, para: Oferecer sua impugnação aos embargos interpostos
pelo reclamante, querendo, no prazo legal, ante a pretensão modificativa
ao julgado.
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16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00097-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Benjamim Alves Nepomuceno
Advogado: José Costa Ferreira
RECLAMADO: Araçagy Turismo Ltda (Prop. Luis Clédio Monteiro Filho)
Advogado: Edmilson Carneiro Jansen De Mello
Fica notificado(a) José Costa Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Tomar ciência do despacho cujo teor é o seguinte:
Vistos, etc.
Mantenham-se os autos sobrestados por 120 dias, com fulcro no art. 40 da
Lei 6.830/80.
Intime-se o advogado do reclamante com a advertência de que transcorrendo in albis o prazo acima apontado ensejará o arquivamento dos autos,
na forma do § 2º do referido Diploma Legal.
São Luis-Ma, 23 de janeiro de 2007.
Dr. Rodrigo Samico Carneiro
Juiz do Trabalho”
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16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02033-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Benedito Constancio Serra
Advogado: DARCI COSTA FRAZÃO
RECLAMADO: Conab - Cia. Nacional De Abastecimento
Advogado: Ney Batista Leite Fernandes
Ficam notificados DARCI COSTA FRAZÃO e Ney Batista Leite Fernandes
advogados das partes, para: Tomar ciência que no dia 30 de março de
2007, a partir das 09:30 horas, no pátio da VIP LEILÕES - Av. Camboa,
nº 70, Bairro Camboa- São Luís/Ma, serão levados a público pregão de
venda e arrematação, a quem mais der, os bens penhorados na execução
supra referida.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01040-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Erondina Oliveira Alves
Advogado: EUVALDO SANTOS FONTINELLE
RECLAMADO: Choperia E Restaurante Lampeao (Prop. Edilson Coimbra)
Advogado: Antônio José Costa
Fica notificado(a) Antônio José Costa, advogado(a) do RECLAMADO,
para: Tomar ciência que no dia 30 de março de 2007, a partir das 09:30
horas, no pátio da VIP LEILÕES - Av. Camboa, nº 70, Bairro CamboaSão Luís/Ma, serão levados a público pregão de venda e arrematação, a
quem mais der, os bens penhorados na execução supra referida.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01220-2005-016-16-00
RECLAMANTE: José Dos Remédios Silva Martins
Advogado: Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Cia. Avvcola Da Amazbnia Ltda.
Advogado: Gentil Augusto Costa
Fica notificado(a) Gentil Augusto Costa, advogado(a) do RECLAMADO,
para: Tomar ciência que no dia 30 de março de 2007, a partir das 09:30
horas, no pátio da VIP LEILÕES - Av. Camboa, nº 70, Bairro CamboaSão Luís/Ma, serão levados a público pregão de venda e arrematação, a
quem mais der, os bens penhorados na execução supra referida.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01220-2005-016-16-00
RECLAMANTE: José Dos Remédios Silva Martins
Advogado: Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Cia. Avvcola Da Amazbnia Ltda.
Advogado: Gentil Augusto Costa
Fica notificado(a) Gentil Augusto Costa, advogado(a) do RECLAMADO,
para: Tomar ciência que no dia 30 de março de 2007, a partir das 09:30
horas, no pátio da VIP LEILÕES - Av. Camboa, nº 70, Bairro CamboaSão Luís/Ma, serão levados a público pregão de venda e arrematação, a
quem mais der, os bens penhorados na execução supra referida.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01854-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Vera Raquel Cruz Lemos
Advogado: João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Marily Costa De Araujo
Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver, no prazo de 48 horas, os autos do Processo nº
1854/2005 levados em carga, em 19/01/2007, com data para devolução
em 29/01/2007, sob pena de busca e apreensão.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01804-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Maria Da Conceicao Rego Dutra
Advogado: João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Maria Das Gracas Fernandes Martins
Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver, no prazo de 48 horas, os autos do Processo nº
1804/2005 levados em carga, em 19/01/2007, com data para devolução
em 29/01/2007, sob pena de busca e apreensão.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01085-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Sergio Reis Costa Nogueira
Advogado: Lúcio Flávio da Rocha Castro
RECLAMADO: E. Brioso Lima
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
163
Fica notificado(a) Lúcio Flávio da Rocha Castro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver, no prazo de 48 horas, os autos do Processo nº 1085/2005 levados em carga, em 08/02/2007, com data para devolução em 13/02/2007, sob pena de busca e apreensão.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01086-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Jose Ribamar Ribeiro Menezes
Advogado: Lúcio Flávio da Rocha Castro
RECLAMADO: E. Brioso Lima
Fica notificado(a) Lúcio Flávio da Rocha Castro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver, no prazo de 48 horas, os autos do Processo nº 1086/2005 levados em carga, em 08/02/2007, com data para devolução em 13/02/2007, sob pena de busca e apreensão.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02223-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Janete Pereira Coelho
Advogado: Lúcio Flávio da Rocha Castro
RECLAMADO: E. Brioso Lima Ltda.
Fica notificado(a) Lúcio Flávio da Rocha Castro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver, no prazo de 48 horas, os autos do Processo nº 2223/2005 levados em carga, em 08/02/2007, com data para devolução em 13/02/2007, sob pena de busca e apreensão.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 04180-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Sidnei dos Santos
Advogado: Carlos Cascaes Araújo
RECLAMADO: Exata Vigilância Privada Ltda
Fica notificado(a) Carlos Cascaes Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver, no prazo de 48 horas, os autos do Processo nº 4180/
2005 levados em carga, em 02/02/2007, com data para devolução em 07/
02/2007, sob pena de busca e apreensão.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00359-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Deuserene Ferreira Rodrigues.
Advogado: Ângela Thomé Lombardi Casanovas
RECLAMADO: Carisma Com. Rep. De Livros Ltda.
Advogado: Benones Vieira De Araújo
Fica notificado(a) Benones Vieira De Araújo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Devolver, no prazo de 48 horas, os autos do Processo nº
359/2005 levados em carga, em 09/02/2007, com data para devolução em
14/02/2007, sob pena de busca e apreensão.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01141-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Jacimary Sousa Silva
Advogado: Nerval Lebre Santiago Filho
RECLAMADO: Editora Gráfica E Formulários Contínuos Do Nordeste
Ltda.
Advogado: Francisco Xavier De Sousa Filho.
Fica notificado(a) Nerval Lebre Santiago Filho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver, no prazo de 48 horas, os autos do Processo nº
1141/2005 levados em carga, em 16/01/2007, com data para devolução
em 21/01/2007, sob pena de busca e apreensão.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00492-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Amadeu Pereira De Sousa + 11 Reclamantes.
164
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007
Advogado: Paulo Henrique Azevedo Lima
RECLAMADO: Rede Ferroviaria Federal S/A - Rffsa
Advogado: Regivânia Evangelista Lima
Fica notificado(a) Paulo Henrique Azevedo Lima, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver, no prazo de 48 horas, os autos do Processo nº 492/2005 levados em carga, em 23/01/2007, com data para devolução em 28/01/2007, sob pena de busca e apreensão.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00324-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Jose Ribamar Ferreira Da Silva
Advogado: Inaldo Paulo Ramos
RECLAMADO: Cariri Auto Pecas
Advogado: Fernando Bragança
Fica notificado(a) Inaldo Paulo Ramos, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Devolver, no prazo de 48 horas, os autos do Processo nº 324/2005
levados em carga, em 08/01/2007, com data para devolução em 13/01/
2007, sob pena de busca e apreensão.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00586-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Benigno Lemos Amorim.
Advogado: Tadeu de Jesus e Silva Carvalho
RECLAMADO: Estil - Empresa De Serviços Técnicos Navais E Industriais Ltda.
Fica notificado(a) Tadeu de Jesus e Silva Carvalho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver, no prazo de 48 horas, os autos do Processo nº 586/2005 levados em carga, em 16/01/2007, com data para devolução em 21/01/2007, sob pena de busca e apreensão.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00143-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Jose Alves Dos Santos E Outros
Advogado: Francisco Castro Conceição
RECLAMADO: Artefatos De Cimentos S/A.
Advogado: Dalmo Ribeiro Martins
Ficam notificados Francisco Castro Conceição e Dalmo Ribeiro Martins
advogados das partes, para: Tomar ciência que no dia 30 de março de
2007, a partir das 09:30 horas, no pátio da VIP LEILÕES - Av. Camboa,
nº 70, Bairro Camboa- São Luís/Ma, serão levados a público pregão de
venda e arrematação, a quem mais der, os bens penhorados na execução
supra referida.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01678-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Joel De Jesus Sousa Verde
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Ipanema Construcoes Ltda
Advogado: Jeconias Pinto Fróis
Ficam notificados Darci Costa Frazão e Jeconias Pinto Fróis advogados
das partes, para: Tomar ciência que no dia 30 de março de 2007, a partir
das 09:30 horas, no pátio da VIP LEILÕES - Av. Camboa, nº 70, Bairro
Camboa- São Luís/Ma, serão levados a público pregão de venda e
arrematação, a quem mais der, os bens penhorados na execução supra
referida.
São Luis, 07 de março de 07
Carlos Mauro Nunes Muniz
Diretor de Secretaria
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
SECRETARIA JUDICIÁRIA
RESENHA DE JULGAMENTO
PROCESSO N º 42/06 – CLASSE 3 – MARANHÃOZINHO
RELATOR: JUIZ LICIANO DE CARVALHO
REVISOR: JUIZ LOURIVAL SEREJO
DENUNCIANTE: MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL
DENUNCIADO: JOSIMÁ CUNHA RODRIGUES (PREFEITO)
Ementa
DENÚNCIA. ART. 347 DO CÓDIGO ELEITORAL. INDÍCIOS DE
MATERIALIDADE E AUTORIA. REGULARIDADE DA PEÇA
ACUSATÓRIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PROPOSTA DE
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DILIGÊNCIAS.
- Presentes as condições para a abertura da ação penal, a denúncia deve ser
recebida e verificadas as condições para a concessão da suspensão condicional do processo.
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, pelo recebimento da
denúncia, nos termos do voto do juiz Relator, que fica fazendo parte desta
decisão.SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL,
em São Luís, 12 de fevereiro de 2007.Juiz JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, Presidente.Juiz LICIANO DE CARVALHO, Relator. Fui presente,
JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral.
PROCESSO N º 294/06 – CLASSE 10 – BOM JESUS DAS SELVAS
RELATOR: JUIZ ROBERTO FEITOSA
IMPETRANTE: GLEYSON MONTEIRO ARAGÃO
PACIENTE: JULIANA ROSA MATTOS PINHEIRO
IMPETRADO: ATO DO JUIZ ELEITORAL DA 95ª ZONA
Ementa
ELEITORAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ILEGALIDADE. CRIME DE PROPAGANDA DE BOCA DE URNA.
DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. EXIGÊNCIA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO. MANUTENÇÃO DA ORDEM DEFERIDA
LIMINARMENTE. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM.
OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO FIXADO NA LEI Nº 9.099/95.
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, à
unanimidade de votos e de acordo com o parecer Ministerial, pela concessão do Habeas Corpus, e remessa dos autos ao juiz de origem, nos termos
do voto do juiz Relator, que fica fazendo parte desta decisão.SALA DAS
SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 12 de
fevereiro de 2007. Juiz JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF,
Presidente.Juiz ROBERTO FEITOSA, Relator. Fui presente, JURACI
GUIMARÃES JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral.
PROCESSO N º 426/05 – CLASSE 15 – SÃO LUÍS
RELATOR: JUIZ JORGE RACHID MALUF
IMPETRANTE: VINÍCIUS DE ABREU OLIVEIRA
ADVOGADA: DRA. ELKE CORDEIRO DE MORAES RÊGO BRANDÃO
IMPETRADO: ATO DO PRESIDENTE DO TRE/MA
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE
REDAÇÃO. BANCA EXAMINADORA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
I - O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça possuem
jurisprudência uniforme no sentido de que, em concurso público, não cabe
ao Poder Judiciário examinar o critério de formulação e avaliação das
provas e notas atribuídas aos candidatos, ficando apenas limitado ao exame da legalidade do procedimento administrativo.
II - Não viola direito líquido e certo decisão de banca examinadora de
concurso público que, agindo nos limites de sua competência, fixa critério
uniforme de correção de prova, dirigido a todos os candidatos, em consonância com o edital e os princípios norteadores da administração pública.
III - Segurança denegada.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, à
unanimidade de votos, e de acordo com o parecer Ministerial, pela
denegação do pedido de segurança, nos termos do voto do juiz Relator, que
fica fazendo parte desta decisão.SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 13 de fevereiro de 2007.Juiz
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, Presidente e Relator. Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral.
PROCESSO N º 3296/06 - CLASSE 13 – SÃO LUÍS
RELATOR: JUIZ LICIANO DE CARVALHO
REQUERENTE: COLIGAÇÃO “FRENTE DE LIBERTAÇÃO DO MARANHÃO”
ADVOGADOS: DRS. DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE E BRUNO SANTOS CORRÊA
REQUERIDA: ROSEANA SARNEY MURAD
ADVOGADO: DR. VINÍCIUS CÉSAR DE BERREDO MARTINS
Ementa
INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO. ABUSO DO PODER ECONÔMICO. REPRESENTAÇÃO CONTRA CANDIDATA AO GOVERNO ESTADUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO.
1. Não há possibilidade de exclusão do pólo passivo da parte supostamente
beneficiada por atos ilegais.
2. A falta de potencialidade das condutas impugnadas para desequilibrar a
disputa eleitoral determina a improcedência da representação.
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, à
unanimidade de votos e de acordo com o parecer Ministerial, manifestado
em banca, pela rejeição da preliminar de ilegitimidade de parte e, no
mérito, pela improcedência da investigação, nos termos do voto de juiz
Relator, que fica fazendo parte desta decisão.
SALA DAS
SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 13 de
fevereiro de 2007.Juiz JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF,
Presidente.Juiz LICIANO DE CARVALHO, Relator. Fui presente, JURACI
GUIMARÃES JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral.
PROCESSO N º 3411/06 – CLASSE 5 – SÃO LUÍS
RELATOR: JUIZ LOURIVAL SEREJO
REQUERENTE: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT
Ementa
ASSUNTO PARTIDÁRIOS. PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA. PEDIDO DE VEICULAÇÃO DE INSERÇÕES PARTIDÁRIAS PARA
O ANO DE 2007. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
RESOLUÇÃO TSE 20.034/97. DEFERIMENTO
RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, à unanimidade de
votos e de acordo com o parecer Ministerial, pelo deferimento do pedido,
nos termos do voto do Juiz Relator, que fica fazendo parte desta decisão.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em
São Luís, 13 de fevereiro de 2007.
Juiz LICIANO DE
CARVALHO, Presidente em exercício.Juiz LOURIVAL SEREJO, Relator.
Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral.
PROCESSO N º 3418/07 – CLASSE 5 – SÃO LUÍS
RELATOR: JUIZ LOURIVAL SEREJO
REQUERENTE: PARTIDO POPULAR SOCIALISTA- PPS
Ementa
ASSUNTOS PARTIDÁRIOS. PARTIDO POPULAR SOCIALISTA. PEDIDO DE VEICULAÇÃO DE INSERÇÕES PARTIDÁRIAS PARA O
ANO DE 2007. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RESOLUÇÃO TSE 20.034/97. DEFERIMENTO
RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, à unanimidade de
votos e de acordo com o parecer Ministerial, modificado em banca, pelo
deferimento do pedido, nos termos do voto do Juiz Relator, que fica
fazendo parte desta decisão.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 13 de fevereiro de 2007. Juiz
LICIANO DE CARVALHO, Presidente em exercício.Juiz LOURIVAL
SEREJO, Relator. Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Proc.
Regional Eleitoral.
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
165
PROCESSO N º 3861/06 – CLASSE 29 – SÃO LUIS
RELATOR: JUIZ LOURIVAL SEREJO
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADA: MARIA DA CONCEIÇÃO CRUZ
ADVOGADO: DR. JOSÉ BARRETO ROMA DO RÊGO BARROS
REPRESENTADA: MARA NÚBIA COLINS SOUZA
Ementa
ELEIÇÕES 2006. REPRESENTAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DE FOLHETO. PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA. NÃO-CARACTERIZAÇÃO.
INEXISTÊNCIA
DOS
ELEMENTOS
CARACTERIZADORES DA PROPAGANDA ELEITORAL. ATO DE
PROMOÇÃO PESSOAL. MULTA ARTIGO 36 DA LEI 9.504/97. NÃO
CABIMENTO. IMPROCEDÊNCIA.
I - A propaganda eleitoral, mesmo de forma dissimulada, exige em sua
estruturação que, além do nome do candidato ou pretenso candidato,
sejam veiculadas suas propostas e intenções. A divulgação de nome, sem
referência ao número do candidato, a partido político, ano de eleição ou
mesmo qualquer destaque ou divulgação de proposta ou intenção de campanha eleitoral, denota claramente não se tratar de propaganda políticoeleitoral, mas apenas ato de mera tentativa de promoção pessoal.
II – Improcedência da representação.
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, por
maioria de votos, e contra o parecer Ministerial, pela improcedência da
representação, nos termos do voto do juiz Relator, que fica fazendo parte
desta decisão. Vencida a Juíza Clemência Almada. SALA DAS SESSÕES
DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 12 de fevereiro
de 2007.Juiz JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, Presidente.Juiz
LOURIVAL SEREJO, Relator.Fui presente, JURACI GUIMARÃES
JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral.
PROCESSO N º 4057/07 – CLASSE 18 – ZÉ DOCA
RELATOR: JUIZ CARDOSO FILHO
REQUERENTE: JUÍZA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA 2ª
VARA DA COMARCA DE ZÉ DOCA
Ementa
PETIÇÃO. ELEIÇÃO PARAMETRIZADA. CESSÃO DO SISTEMA
ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO. ENTIDADE ORGANIZADA QUE PRESTA SERVIÇO COMUNITÁRIO. DIVULGAÇÃO DO VOTO
INFORMATIZADO. RESOLUÇÃO - TSE Nº 19.877/97. PRESENÇA
DOS REQUISITOS LEGAIS. DEFERIMENTO.
- O Colegiado resolveu deferir o pedido, desde que observadas as cautelas
elencadas na Resolução – TSE nº 19.877/97 e a disponibilidade técnica e
de pessoal da Secretaria de Tecnologia da Informação.
RESOLVEM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, à
unanimidade de votos, e de acordo com o parecer Ministerial, pelo deferimento do pedido, nos termos do voto do juiz Relator, que fica fazendo
parte desta decisão.SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL, em São Luís, 13 de fevereiro de 2007.Juiz RAYMUNDO
LICIANO DE CARVALHO, Presidente em exercício.Juiz CARDOSO FILHO, Relator.Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral.
PROCESSO N º 4539/06– CLASSE 25 – URBANO SANTOS
RELATOR: JUIZ LICIANO DE CARVALHO
RECORRENTE: MIGUEL FERNANDES MESQUITA
ADVOGADOS: DRS. GLADSTON VALE MELO e NOEME BARROS
DA SILVA
RECORRIDOS: ALDENIR SANTANA NEVES (PREFEITO), SOLON
SOEIRO (VICE-PREFEITO), ABNADAB SILVEIRA LEDA (EX-PREFEITO) E JACIRA SOUSA MARQUES (VEREADORA)
ADVOGADOS: DRS. PAULO HUMBERTO FREIRE CASTELO BRANCO, CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS e EVELINE SILVA
NUNES
RECORRIDO: PARTIDO VERDE – PV
RECORRIDA: COLIGAÇÃO “PARA MANTER AS CONQUISTAS”
Ementa
RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. INVESTIGAÇÃO JUDI-
166
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007
CIAL ELEITORAL. ABUSO DE PODER ECONÔMICO E POLÍTICO.
CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. INCONSTITUCIONALIDADE
DO ART. 41-A DA LEI 9.504/97. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. REPRESENTAÇÃO INOPORTUNA. PROVAS INSUFICIENTES.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Para sancionar as condutas que descreve, o art. 41-A da Lei 9.504/97
determina a cassação do registro ou diploma do candidato, não a sua
inelegibilidade para os pleitos futuros.
2. A intempestividade das denúncias e a fragilidade da prova testemunhal
afastam a configuração da conduta descrita no art. 41-A da Lei 9.504/97
e do abuso do poder econômico e político.
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, em rejeitar a preliminar de inconstitucionalidade do art. 41-A da Lei 9.504/97 e, por maioria,
de acordo com o parecer Ministerial, pela rejeição da questão de ordem
suscitada de intempestividade da representação. Vencido o Juiz Relator.
Quanto ao mérito, por unanimidade, e parcialmente contra o parecer
Ministerial, pelo conhecimento e improvimento do recurso, nos termos
do voto do Juiz Relator, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS
SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 13
de fevereiro de 2007.Juiz RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, Presidente em exercício e Relator. Fui presente, JURACI GUIMARÃES
JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral.
PROCESSO N º 4543/06– CLASSE 25 – JATOBÁ
RELATOR: JUIZ MEGBEL ABDALA
RECORRENTES: PARTIDO PROGRESSISTA – PP, PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA – PRP, PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO – PTB, PARTIDO DA FRENTE LIBERAL – PFL, PARTIDO
SOCIAL CRISTÃO – PSC E PARTIDO LIBERAL - PL
ADVOGADOS: DRS. KÁTIA DE FÁTIMA JANSEN, JOSÉ ANTÔNIO
FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA E WEMBLEY CAMPOS
RECORRIDOS: COLIGAÇÃO “JATOBÁ PARA OS JATOBAENSES” E
EDINAURA PEREIRA DA SILVA (PREFEITA)
ADVOGADOS: DRS. CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO,
ARNOLDO DE ASSIS BASTOS, BRUNO SANTOS CARVALHO E ESDRAS
DA SILVA GUEDELHA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Ementa
RECURSO INOMINADO. INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL.
ELEIÇÕES 2004. MUNICIPIO DE JATOBÁ.
I - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. SENTENÇA PUBLICADA FORA DO MICROPROCESSO ELEITORAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 184, § 1º, DO CPC. AFASTAMENTO.
II - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. MATÉRIA PACIFICADA NA JUSTIÇA ELEITORAL. PRECEDENTE DO TSE: RESPE Nº
25.269/06. DESCABIMENTO DA TESE. LEGITIMIDADE RECURSAL
RECONHECIDA. REJEIÇÃO.
III - MÉRITO. AÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO POR REPRESENTANTE
LEGAL DA COLIGAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA PELO
JUÍZO DE 1ºGRAU. REQUERIMENTO DE ANULAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DE TODOS OS PARTIDOS COLIGADOS. HOMOLOGAÇÃO
EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 158, PARÁGRAFO ÚNICO C/C
ARTIGO 267, VIII DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, pela rejeição das preliminares argüidas, nos termos do voto do Juiz Relator. Quanto ao mérito,
por maioria de votos e contra o parecer Ministerial, modificado em banca, pelo conhecimento e improvimento do recurso, nos termos do voto
do Juiz Relator, que fica fazendo parte desta decisão. Vencidos os Juízes
Clemência Almada e Lourival Serejo.SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 13 de fevereiro de 2007.Juiz
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, Presidente. Juiz MEGBEL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ABDALA, Relator.
Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR,
Proc. Regional Eleitoral.
PROCESSO N º 4546/06– CLASSE 25 – JATOBÁ
RELATOR: JUIZ MEGBEL ABDALA
RECORRENTES:
PARTIDO PROGRESSISTA – PP, PARTIDO
REPUBLICANO PROGRESSISTA – PRP, PARTIDO TRABALHISTA
BRASILEIRO – PTB, PARTIDO DA FRENTE LIBERAL – PFL, PARTIDO SOCIAL CRISTÃO – PSC E PARTIDO LIBERAL - PL
ADVOGADOS: DRS. KÁTIA DE FÁTIMA JANSEN, JOSÉ ANTÔNIO
FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA, MARLON BRITO DE SOUSA E
WEMBLEY CAMPOS
RECORRIDOS: COLIGAÇÃO “JATOBÁ PARA OS JATOBAENSES” E
EDINAURA PEREIRA DA SILVA (PREFEITA)
ADVOGADOS: DRS. CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO,
ARNOLDO DE ASSIS BASTOS, BRUNO SANTOS CARVALHO E ESDRAS
DA SILVA GUEDELHA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Ementa
RECURSO INOMINADO. INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL.
ELEIÇÕES 2004. MUNICIPIO DE JATOBÁ.
I - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. SENTENÇA PUBLICADA FORA DO MICROPROCESSO ELEITORAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 184, § 1º, DO CPC. AFASTAMENTO.
II - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. MATÉRIA PACIFICADA NA JUSTIÇA ELEITORAL. PRECEDENTE DO TSE: RESPE Nº
25.269/06. DESCABIMENTO DA TESE. LEGITIMIDADE RECURSAL
RECONHECIDA. REJEIÇÃO.
III - MÉRITO. AÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO POR REPRESENTANTE
LEGAL DA COLIGAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA PELO
JUÍZO DE 1ºGRAU. REQUERIMENTO DE ANULAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DE TODOS OS PARTIDOS COLIGADOS. HOMOLOGAÇÃO
EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 158, PARÁGRAFO ÚNICO C/C
ARTIGO 267, VIII DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, pela rejeição das preliminares argüidas, nos termos do voto do Juiz Relator. Quanto ao mérito,
por maioria de votos e contra o parecer Ministerial, modificado em banca, pelo conhecimento e improvimento do recurso, nos termos do voto
do Juiz Relator, que fica fazendo parte desta decisão. Vencidos os Juízes
Clemência Almada e Lourival Serejo.SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 13 de fevereiro de 2007.Juiz
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, Presidente. Juiz MEGBEL
ABDALA, Relator. Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Proc.
Regional Eleitoral.
PROCESSO N º 4560/06– CLASSE 25 – CAROLINA
RELATOR: JUIZ ROBERTO FEITOSA
RECORRENTE: ANTONIA DA COSTA JUCÁ (EX-PREFEITA)
ADVOGADO: DR. JOÃO RAIMUNDO DE ANDRADE
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Ementa
ELEITORAL. RECURSO EM AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL.
SENTENÇA. DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE E SANÇÃO DE
MULTA. PRÁTICA DE CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO E CONDUTA VEDADA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. AFASTAMENTO DA PENA DE INELEGIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS
ARTS. 41-A E 73 DA LEI 9.504/97. CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL.
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e parcialmente contra o parecer Ministerial, pelo parcial
provimento do recurso, nos termos do voto do Juiz Relator, que fica
fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 13 fevereiro de 2007.Juiz JORGE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RACHID MUBÁRACK MALUF, Presidente.Juiz ROBERTO FEITOSA,
Relator. Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Proc. Regional
Eleitoral.
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
167
PROCESSO N º 4564/06– CLASSE 25 – LAGOA GRANDE DO
MARANHÃO
RELATOR: JUIZ LOURIVAL SEREJO
RECORRENTE: COLIGAÇÃO “COM A VERDADE SE CONSTRÓI A
FELICIDADE”
ADVOGADOS: DRS. ALBERTO CARLOS SANTOS DE BRITO E
JOELMA FERREIRA SÁ DE BRITO
RECORRIDO: OSMAN FONSECA DOS SANTOS (PREFEITO)
ADVOGADOS: DRS. NOÊMIA MOREIRA LEITE, ANNE SULIVAN
GOMES DANTAS, BRITO DE SOUZA E PAULO CRUZ PEREIRA
Ementa
RECURSO. ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE LAGOA GRANDE DO
MARANHÃO 2004. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. PRELIMINAR REJEITADA. PROVAS TESTEMUNHAIS INSUFICIENTES PARA PROVOCAREM A PERDA DE UM MANDATO.
1.Persiste o interesse de candidatos, partidos, coligações e Ministério
Público para ajuizamento de representação fundada no art. 41-A da Lei
9.504/97, mesmo após as eleições e até a data da diplomação.
2.Para a configuração da conduta de captação ilícita de sufrágio há necessidade de que se apresentem provas inconcussas.
3.Hipótese em que os depoimentos foram contraditórios, não se podendo,
dessa forma, ensejar uma condenação por captação ilícita de sufrágio e
afastar do cargo público aquele que foi ungido pelo mandato popular.
4.Recurso conhecido e improvido.
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, pela rejeição da preliminar argüida e, no mérito, pelo conhecimento e improvimento do recurso, nos termos do voto do Juiz Relator, que fica fazendo parte desta
decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 12 fevereiro de 2007.Juiz JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF, Presidente.Juiz LOURIVAL SEREJO, Relator. Fui
presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral.
PROCESSO N º 4577/06– CLASSE 25 – MIRADOR
RELATOR: JUIZ LOURIVAL SEREJO
RECORRENTE: PEDRO GOMES CABRAL (PREFEITO)
ADVOGADOS: DRS. JOSÉ HENRIQUE CABRAL COARACY,
FERNANDA BEZERRA COARACY, PAULO HENRIQUE BEZERRA
COARACY E MARIA DA GLÓRIA COSTA GONÇALVES DE SOUSA
AQUINO
RECORRIDO: COLIGAÇÃO “NO CORAÇÃO DO POVO”
ADVOGADOS: DRS. MARCOS FÁBIO MOREIRA DOS REIS E MARIA
IELVA GALVÃO MAGALHÃES BRITO
Ementa
RECURSO. ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE MIRADOR 2004. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ALEGAÇÃO DE USO DA MÁQUINA
ADMINISTRATIVA PARA PAGAMENTO DE LICENCIAMENTO DE
MOTO A ELEITOR DO MUNICÍPIO. NÃO PROVADA. PRELIMINARES REJEITADAS. PROVAS TESTEMUNHAIS INSUFICIENTES PARA
PROVOCAREM A PERDA DE UM MANDATO.
1. O art. 41-A da Lei 9.504/97, determina expressamente a possibilidade da aplicação da pena de multa e cassação do registro ou diploma.
2. O recurso contra expedição de diploma e representação eleitoral não
fazem coisa julgada entre si, pois os pedidos não são idênticos.
3. Não há que se falar em captação ilícita de sufrágio, se o suposto
pagamento do licenciamento da moto ocorreu antes do período
vedado por lei.
4. Meras suposições ou afirmações de “ouvir dizer” bem como depoimentos contraditórios não podem ensejar uma condenação por captação ilícita de sufrágio, que exige a presença de provas inequívocas e
subsistentes.
5. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, por
maioria de votos e contra o parecer Ministerial, pelo conhecimento e
provimento do recurso, nos termos do voto do Juiz Relator, que fica
fazendo parte desta decisão. Vencida a Juíza Clemência Almada. SALA
DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís,
13 fevereiro de 2007.Juiz JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF,
Presidente.Juiz LOURIVAL SEREJO, Relator. Fui presente, JURACI
GUIMARÃES JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral.
PROCESSO N º 4576/06– CLASSE 25 – MIRADOR
RELATOR: JUIZ LOURIVAL SEREJO
RECORRENTES: GERALDO PEREIRA DE SÁ E JOACY ANDRADE
BARROS
ADVOGADO: DR. MARCOS FÁBIO MOREIRA DOS REIS
RECORRIDO: COLIGAÇÃO “MIRADOR SEGUE EM FRENTE”
ADVOGADOS: DRS. MARCELO ANTÔNIO NOGUEIRA ARAÚJO E
ANA CRISTINA
COELHO MORAIS
Ementa
RECURSO. ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE MIRADOR 2004. CAPTAÇÃO
ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ALEGAÇÃO DE OFERECIMENTO DE ÓCULOS E CONSULTA OFTALMOLÓGICA A ELEITOR DO MUNICÍPIO.
NÃO PROVADA. PRELIMINAR REJEITADA. PROVAS TESTEMUNHAIS INSUFICIENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Prova inequívoca acostada aos autos comprova a legitimidade de representante legal da coligação recorrida;
2. Não há que se falar em captação ilícita de sufrágio, visto que não foi
comprovada sua materialidade;
3. Meras suposições ou afirmações de “ouvir dizer” bem como depoimentos contraditórios não podem ensejar uma condenação por captação ilícita de sufrágio, que exige a presença de provas inequívocas e subsistentes;
4. Recurso conhecido e provido
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, por
maioria de votos e contra o parecer Ministerial, pelo conhecimento e
provimento do recurso, nos termos do voto do Juiz Relator, que fica
fazendo parte desta decisão. Vencida a Juíza Clemência Almada. SALA
DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís,
13 fevereiro de 2007.Juiz JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF,
Presidente.Juiz LOURIVAL SEREJO, Relator. Fui presente, JURACI
GUIMARÃES JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral.
PROCESSO N º 4580/06– CLASSE 25 – MIRADOR
RELATOR: JUIZ LOURIVAL SEREJO
RECORRENTE: PEDRO GOMES CABRAL
ADVOGADOS: DRS. JOSÉ HENRIQUE CABRAL COARACY,
FERNANDA BEZERRA COARACY e MARIA DA GLÓRIA COSTA
GONÇALVES DE SOUSA AQUINO
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO: COLIGAÇÃO “NO CORAÇÃO DO POVO”
ADVOGADO: DR. MARCOS FÁBIO MOREIRA DOS REIS
Ementa
RECURSO. ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE MIRADOR 2004. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. PRELIMINARES REJEITADAS. PROVAS TESTEMUNHAIS INSUFICIENTES PARA PROVOCAREM A
PERDA DE UM MANDATO.
1. art. 41-A da Lei 9.504/97, determina expressamente a possibilidade
da aplicação da pena de multa e cassação do registro ou diploma.
2.O recurso contra expedição de diploma e representação eleitoral
não fazem coisa julgada entre si, pois os pedidos não são idênticos.
3.Não há que se falar em captação ilícita de sufrágio, se a suposta
construção da estrada carroçável ocorreu antes do período vedado
por lei.
4.Hipótese em que não ficou materializado também o abuso do poder
político ou econômico em razão de doação de lotes de terras durante o
período eleitoral, face à precariedade dos documentos juntados e depoimentos contraditórios.
5.Meras suposições ou afirmações de “ouvir dizer” bem como depoimentos contraditórios não podem ensejar uma condenação por captação ilícita de sufrágio, que exige a presença de provas inequívocas e
subsistentes.
168
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007
6.Recurso conhecido e provido.
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, por
maioria e contra o parecer Ministerial, pelo conhecimento e provimento
do recurso, nos termos do voto do Juiz Relator, que fica fazendo parte
desta decisão. Vencida a Juíza Clemência Almada.SALA DAS SESSÕES
DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 12 fevereiro de
2007.Juiz JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, Presidente. Juiz
LOURIVAL SEREJO, Relator. Fui presente, JURACI GUIMARÃES
JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral.
RESOLUÇÃO N° 6295
13.02.2007
Institui, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão,
a realização de concurso para seleção de estagiários, complementa e altera
determinações da Resolução TRE-MA nº 3.696/2002
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e
Considerando o interesse da Justiça Eleitoral em disciplinar o
processo de contratação de estagiários;
Considerando decisão unânime da Corte Eleitoral, em Sessão do
dia vinte e três de junho de dois mil e cinco, que determina o disciplinamento
da realização de concurso para contratação de estagiários;
R E S O L V E:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º. O processo seletivo de estagiários para a Secretaria do
Tribunal e Zonas Eleitorais da capital e do interior dar-se-á, nos termos
desta Resolução, através de processo público de concurso de provas escritas.
Art. 2º. A Secretaria de Gestão de Pessoas, por intermédio da
Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, implementará os procedimentos necessários para a realização do processo seletivo.
Parágrafo único. O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
poderá estabelecer convênio com instituição que tenha por objetivo o
encaminhamento de alunos para estágio, caso em que será por ela substituído nas atribuições previstas nos Artigos 1º e 2º e seus parágrafos únicos,
Art. 4º, III, IV, VI, VII e VIII e na aplicação das provas de seleção de
candidatos a estágio.
Art. 3º. Os candidatos serão recrutados junto às Instituições de
Ensino, mediante o encaminhamento de edital, que deverá conter todas as
informações, exigências e critérios a serem adotados no processo seletivo.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 4º. O processo seletivo seguirá 2(duas) etapas, eliminatórias,
a saber:
I - Primeira etapa: preenchimento da ficha cadastral e apresentação da documentação solicitada;
II - Segunda etapa: prova escrita contendo questões objetivas de
múltipla escolha e, se necessário, teste prático;
§ 1º. Em situações específicas, o setor que solicitou o estagiário
poderá indicar necessidade de terceira etapa, qual seja, entrevista individual com os candidatos.
§ 2º. Na segunda e na terceira etapas serão considerados aptos os
candidatos que obtiverem nota igual ou maior que 7,0 (sete) em cada
avaliação.
§ 3º. Para preenchimento das vagas existentes será observada a
ordem de classificação dos candidatos.
§ 4º. Os candidatos que obtiverem classificação além do número
de vagas oferecidas ficarão como suplentes, podendo ser chamados posteriormente, em caso de desligamento de um dos contratados ou abertura de
novas vagas na Unidade para a qual foram selecionados.
§ 5º. Os candidatos suplentes poderão, ainda, ser aproveitados
para vagas surgidas em outras Unidades, desde que se enquadrem no perfil
definido pela Unidade requisitante e com a anuência expressa de seu titular.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Art. 5º. Na hipótese de candidatos com a mesma pontuação final,
serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
I – melhor nota na entrevista;
II – maior idade e
III – menor renda familiar.
Art. 6º. O processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, contados da homologação da classificação final, podendo ser prorrogado por
igual período, a critério da Direção-Geral.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º. Revogar o Art. 4º, item V e Art. 5º da Resolução TREMA nº 3.696/02.
Art. 8º. O Artigo 8º da Resolução nº 3.696/02 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 8º. O número total de estagiários na sede do Tribunal não
poderá ser superior a 50% (cinqüenta por cento) do número total de
servidores ativos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do TRE-MA, reservando-se deste o quantitativo de 5% (cinco
por cento) das vagas para estudantes portadores de deficiência física e/ou
sensorial, desde que compatível com o estágio a ser realizado.
§ 1º. A cada processo de seleção, o Tribunal fixará o número de
estagiários por Zona Eleitoral.
§ 2º. O número de estagiários em cada unidade não poderá ser
superior à quantidade de servidores lotados na mesma unidade.
§ 3º. O número de estagiários a serem designados para cada Zona
Eleitoral será no máximo de 02 (dois).”
Art. 9º. Acrescentar o §6º ao Art. 15:
“§6º. Cada supervisor poderá ter sob sua responsabilidade o número máximo de 03(três) estagiários.”
Art.10. Os casos omissos e/ou excepcionais serão avaliados pela
Direção-Geral, que os submeterá à apreciação da Presidência.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de fevereiro de 2007. Juiz
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, Presidente.Juiz RAYMUNDO
LICIANO DE CARVALHO .Juíza
CLEMÊNCIA ALMADA.Juiz
LOURIVAL SEREJO.Juiz
MEGBEL ABDALA.Juiz
CARDOSO FILHO. Juiz ROBERTO FEITOSA. Fui presente, JURACI GUIMARÃES
JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral
SECRETARIA JUDICIÁRIA
Por determinação do Exmo. Sr. Des. JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF, Presidente deste Tribunal, deverão ser julgados a
partir da sessão ordinária de 15 de março de 2007, às 16:00 horas, ou
sessões seguintes, os processos abaixo relacionados. Serão também julgados nesta sessão os processos adiados, com pedido de vista ou constantes
de pautas já publicadas.
PAUTA DE JULGAMENTO
1. PROCESSO N º 7035/06 CLASSE 20
PROCEDÊNCIA: SÃO LUIS
ASSUNTO: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO REFERENTE AO ABONO DE AUSÊNCIAS DE SERVIDORES
REQUERENTE: SINTRAJUFE
ADVOGADOS: DRS. PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, KEILIANE
MORAES DOS SANTOS E ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA
COSTA
RELATORA: JUÍZA CLEONICE SILVA FREIRE
2. PROCESSO N º 1592/06 – CLASSE 27
PROCEDÊNCIA: CAXIAS
ASSUNTO: RECURSO CRIMINAL
RECORRENTE: GERALDO MIRANDA PINTO (VEREADOR)
ADVOGADOS: DRS. WALBER DE CARVALHO MATOS, WALMIR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
AZULAY DE MATOS E ADILSON SANTOS SILVA MELO.
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RELATORA: JUÍZA CLEMÊNCIA ALMADA
3 PROCESSO N º 1600/06 – CLASSE 24
PROCEDÊNCIA: AXIXÁ
ASSUNTO: RECURSO EM AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO
ELETIVO
RECORRENTE: MARIA JÚLIA GONÇALVES BARRETO
ADVOGADOS: DRS. EDUARDO PEIXOTO ARAÚJO, CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO, NILO PEREIRA REGO NETO, ELNY
LACERDA BEZERRA, MARILENE ARANHA CARNEIRO, JAMILSON
JOSÉ MUBARACK
RECORRIDOS: MARIA SÔNIA OLIVEIRA CAMPOS (PREFEITA) e
ALDERICO ALMEIDA BORRALHO (VICE - PREFEITO)
ADVOGADOS: DRS. CARLOS ALBERTO MACIEL ABAS, JOSE
LOPES DE ABREU, ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA,
CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO, MARCOS LUÍS BRAID
RIBEIRO SIMÕES
RELATOR: JUIZ MEGBEL ABDALA
MÁRCIA TEREZA AYRES RODRIGUES ABREU
Secretária Judiciária Substituta
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N.º124/2007
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. MARCELO DOLZANY
DA COSTA / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA CRIMINAL: DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. / DIRETORA DE SECRETARIA: DÉBORA SANTALUCIA FERNANDES. / SENTENÇA
PROLATADA PELO EXMº SR. DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR.
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA CRIMINAL./ 1º JEF
CRIMINAL ADJUNTO À 1ª VARA.
PROCESSO Nº.2004.714565-2./ CLASSE 62100 – TERMO CIRCUNSTANCIADO / JUIZ ESPECIAL CRIMINAL/ REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO: LUÍS SOARES FILHO E OUTRO. / ADVOGADO: DR. MÁRCIO ENDLES
LIMA VALE – OAB/MA 6.430. / SENTENÇA DE FL. 409/410:
“(..) Ante o exposto, cumprida a obrigação penal imposta na transação penal, acolho o parecer do Ministério Público Federal, para
DECLARAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE JULIANA
ROSA MATTOS PINHEIRO, com fundamento no art.89, § 5º, da
Lei 9.099/95.(...). São Luís, 09/02/2007”. IVO ANSELMO HÖHN
JUNIOR. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Criminal. 1º JEF Criminal Adjunto à 1ª Vara.
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO
1ª Turma Recursal: Relator-2
Atos dos Excelentíssimos Srs. Juízes Federais Dr. Ivo Anselmo
Höhn Junior e Dr. José Magno Linhares Moraes.
Boletim 10/2007/TURMA RECURSAL
Expediente do dia 16 de Fevereiro de 2007
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2005.37.00.754236-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
ADVOGADO : MA00002102 - LUCIA MARIA SOTAO AQUINO
RECDO : ROGERIO CASTRO DESTERRO E SILVA
RECDO : JOAO DE DEUS SANTOS
ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
169
2005.37.00.755031-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
PROCUR : MA00002102 - LUCIA MARIA SOTAO AQUINO
RECDO : LINDOMAR SALES SILVA
RECDO : ALEXANDRINA NUNES DOS SANTOS
2005.37.00.755032-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
PROCUR : MA00002102 - LUCIA MARIA SOTAO AQUINO
RECDO : ALCIR JOSE CARDOSO BASTOS
RECDO : LIGIA RIBEIRO SERRA PEREIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
DECISÃO
Conclusão:
“..................................................
.
DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para reformar a sentença, tão-somente no que se refere à incorporação do índice de reajuste
de 3,17% à remuneração dos autores, por lhe considerar incabível, ante a
clareza do art. 10 da MP 2.225-45/2001.
Honorários advocatícios indevidos, em razão da sucumbência recíproca.”
São Luís, 23/01/2007.
JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES
Juiz Federal Relator
2005.37.00.752684-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : EDIMILSON PASCOAL DA SILVA E OUTRO
ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.752955-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE
: IZIDIO RAIMUNDO LOUZEIRO E OUTRO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.752970-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : JOSE MORAES PEREIRA E OUTRO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.753129-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE
: MARIA ELIZA DE CARVALHO MENDONCA E OUTRO
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.753171-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE
: MARIA HELENA PEREIRA DE MELO
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
RECDO : UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
DECISÃO
Conclusão:
“........................................................................................................................
.
NEGO SEGUIMENTO AOS RECURSOS (recurso inominado e agravo)
interpostos.”
São Luís, 23/01/2007.
JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES
Juiz Federal Relator
2005.37.00.754958-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : ELINE CELI DA COSTA
ADVOGADO : MA00003245 - MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
170
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
ACÓRDÃO
Conclusão:
A Turma, à unanimidade, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, na conformidade do voto do Juiz Relator.
São Luís, 23/08/2006.
IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR
Juiz Federal Relator
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
PROCESSO (S):
0200537010010415
CLASSE:
3200 - EXECUÇÃO FISCAL / INSS
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL / INSS
EXECUTADO: DISTRIBUIDORA GOIANA LTDA E OUTRO
DE:
DISTRIBUIDORA GOIANA LTDA E OUTRO, CGC: 69.428.08/
0001-39, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR o (a) Executado (a) para, no prazo de 05
(cinco) dias, pagar a importância de R$ 342.304,59, relativa ao(s)
processo (s) acima mencionado (s), devidamente convertida, atualizada e acrescida das custas judiciais na data do pagamento, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, no valor do
débito exeqüendo atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do art.
32, § 1º, da Lei nº 6.830/80; b) oferecimento de fiança bancária; c)
nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º
da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à penhora, oferecidos por
terceiros, desde que aceitos pelo Exeqüente. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será efetivada a
penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
NATUREZA DA DÍVIDA: Contribuição Previdenciaria. Proc. Adm.:
352025263 e
352025280 nº da Certidão da Dívida Ativa: 35.202.5263 e 35.202.528- 0
SEDE DO JUÍZO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ
Rua Rafael Almeida Ribeiro, 750, São Salvador – Imperatriz – MA
Expediu-se o presente edital em 15/ 02 / 2007, o qual será afixado
no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos
termos do Art. 8, IV da Lei nº 6.830/80.
Lucas Rosendo Máximo de Araújo
Juiz Federal
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
PROCESSO (S): 0200337010021592
CLASSE:
3200 - EXECUÇÃO FISCAL / INSS
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL / INSS
EXECUTADO: ELETROMOVEIS NOVO MUNDO LTDA
DE:
ELETROMOVEIS NOVO MUNDO LTDA, CGC: 06.322.648/
0001-60, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR o (a) Executado (a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 23.638,72, relativa ao(s) processo
(s) acima mencionado (s), devidamente convertida, atualizada e acrescida das custas judiciais na data do pagamento, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito exeqüendo
atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº
6.830/80; b) oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à
penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º da Lei nº 6.830/80; d)
indicação de bens à penhora, oferecidos por terceiros, desde que aceitos
pelo Exeqüente. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será efetivada a penhora, na forma dos arts. 10
e 11 da Lei nº 6.830/80.
NATUREZA DA DÍVIDA: Contribuição Previdenciaria. Proc. Adm.:
601129369 nº da Certidão da Dívida Ativa: 60.112.936-9
SEDE DO JUÍZO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ
Rua Rafael Almeida Ribeiro, 750, São Salvador – Imperatriz – MA
Expediu-se o presente edital em 15/ 02 / 2007, o qual será afixado
no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos
termos do Art. 8, IV da Lei nº 6.830/80.
Lucas Rosendo Máximo de Araújo
Juiz Federal
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
PROCESSO (S):
0200337010021616
CLASSE:
3200 - EXECUÇÃO FISCAL / INSS
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL / INSS
EXECUTADO:
J R DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
DE:
J R DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS, CGC: 11.318.375/000110, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR o (a) Executado (a) para, no prazo de 05 (cinco)
dias, pagar a importância de R$ 19.207,54, relativa ao(s) processo (s)
acima mencionado (s), devidamente convertida, atualizada e acrescida das
custas judiciais na data do pagamento, ou garantir a execução por meio
de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito exeqüendo atualizado, à
ordem deste Juízo, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 6.830/80; b)
oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à
penhora, oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo Exeqüente. Não
ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será
efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
NATUREZA DA DÍVIDA: Contribuição Previdenciária. Proc. Adm.:
352025247 e 352025840 nº da Certidão da Dívida Ativa: 35.202.5247 e 35.202.584-0
SEDE DO JUÍZO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ
Rua Rafael Almeida Ribeiro, 750, São Salvador – Imperatriz – MA
Expediu-se o presente edital em 15/ 02 / 2007, o qual será afixado
no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos
termos do Art. 8, IV da Lei nº 6.830/80.
Lucas Rosendo Máximo de Araújo
Juiz Federal
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
PROCESSO (S):
0200337010002959
CLASSE:
3200 - EXECUÇÃO FISCAL / INSS
EXEQÜENTE:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO:
TRANSROMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
DE: TRANSROMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CGC: 02.945.416/
0001-08, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR o (a) Executado (a) para, no prazo de 05 (cinco)
dias, pagar a importância de R$ 50.020,65, relativa ao(s) processo (s)
acima mencionado (s), devidamente convertida, atualizada e acrescida das
custas judiciais na data do pagamento, ou garantir a execução por meio
de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito exeqüendo atualizado, à
ordem deste Juízo, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 6.830/80; b)
oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à
penhora, oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo Exeqüente. Não
ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será
efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
NATUREZA DA DÍVIDA: Contribuição Previdenciária. Proc. Adm.:
352024925 e 352024933 nº da Certidão da Dívida Ativa: 35.202.4925 e 35.202.493-3
SEDE DO JUÍZO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ
Rua Rafael Almeida Ribeiro, 750, São Salvador – Imperatriz – MA
Expediu-se o presente edital em 15/ 02 / 2007, o qual será afixado
no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos
termos do Art. 8, IV da Lei nº 6.830/80.
Lucas Rosendo Máximo de Araújo
Juiz Federal
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
PROCESSO (S):
2001.37.01.002110-8
CLASSE:
03200 - EXECUÇÃO FISCAL / INSS
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO:
NADIA PROMOÇOES LTDA E OUTROS
DE:
NADIA PROMOÇOES LTDA E OUTROS, CGC: 69.554.582/
0001-54, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR o (a) Executado (a) para, no prazo de 05 (cinco)
dias, pagar a importância de R$ 57.632,05, relativa ao(s) processo (s)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
acima mencionado (s), devidamente convertida, atualizada e acrescida das
custas judiciais na data do pagamento, ou garantir a execução por meio
de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito exeqüendo atualizado, à
ordem deste Juízo, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 6.830/80; b)
oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens
à penhora, oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo Exeqüente. Não
ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será
efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
NATUREZA DA DÍVIDA:
contribuição Previdenciária. Proc. Adm.:
326558284; 326558292; 326558330 nº da Certidão da Dívida Ativa:
32.655.828-4; 32.655.829-2; 32.655.833-0
SEDE DO JUÍZO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ
Rua Rafael Almeida Ribeiro, 750, São Salvador –
Imperatriz - MA
Expediu-se o presente edital em 15/ 02 / 2007, o qual será afixado
no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos
termos do Art. 8, IV da Lei nº 6.830/80.
Lucas Rosendo Máximo de Araújo
Juiz Federal
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
PROCESSO (S):
0200537010004278
CLASSE:
3200 - EXECUÇÃO FISCAL / INSS
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO:
IMPERAFUSO FERRAMENTAS LTDA E OUTRO
DE:
IMPERAFUSO FERRAMENTAS LTDA E OUTRO, CGC:
69.439.156/0001-70, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR o (a) Executado (a) para, no prazo de 05 (cinco)
dias, pagar a importância de R$ 4.678,04, relativa ao(s) processo (s)
acima mencionado (s), devidamente convertida, atualizada e acrescida das
custas judiciais na data do pagamento, ou garantir a execução por meio
de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito exeqüendo atualizado, à
ordem deste Juízo, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 6.830/80; b)
oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à
penhora, oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo Exeqüente. Não
ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será
efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
NATUREZA DA DÍVIDA: Contribuição Previdenciária. Proc. Adm.:
600174425 nº da Certidão da Dívida Ativa: 60.017.442-5
SEDE DO JUÍZO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ
Rua Rafael Almeida Ribeiro, 750, São Salvador – Imperatriz - MA
Expediu-se o presente edital em 15/ 02 / 2007, o qual será afixado
no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos
termos do Art. 8, IV da Lei nº 6.830/80.
Lucas Rosendo Máximo de Araújo
Juiz Federal
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
PROCESSO (S):
0200337010002873
CLASSE:
3200 - EXECUÇÃO FISCAL / INSS
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO:
CLIMEDICA LTDA
DE: CLIMEDICA LTDA, CGC: 06.207.484/0001-20, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR o (a) Executado (a) para, no prazo de 05 (cinco)
dias, pagar a importância de R$ 23.975,68, relativa ao(s) processo (s)
acima mencionado (s), devidamente convertida, atualizada e acrescida das
custas judiciais na data do pagamento, ou garantir a execução por meio
de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito exeqüendo atualizado, à
ordem deste Juízo, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 6.830/80; b)
oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à
penhora, oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo Exeqüente. Não
ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
171
efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
NATUREZA DA DÍVIDA:Contribuição previdenciária. Proc. Adm.:
350506574;350506582;350506620;350506639 nº da Certidão da Dívida Ativa: 35.050.657- 4;35.050.658-2;35.050.662-0;35.050.663- 9
SEDE DO JUÍZO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ
Rua Rafael Almeida Ribeiro, 750, São Salvador –Imperatriz – MA
Expediu-se o presente edital em 15/ 02 / 2007, o qual será afixado
no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos
termos do Art. 8, IV da Lei nº 6.830/80.
Lucas Rosendo Máximo de Araújo
Juiz Federal
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
PROCESSO (S):
2004.37.01.001636-8
CLASSE:
3300 - EXECUÇÃO FISCAL / OUTRAS
EXEQÜENTE:
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCACAO - FNDE
EXECUTADO:
COOPERLEITE COOP AGROP VALE DO
TOCANTINS LTDA
DE:
COOPERLEITE COOP AGROP VALE DO TOCANTINS
LTDA, CGC: 06.911.549/0001-14, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: CITAR o (a) Executado (a) para, no prazo de 05 (cinco)
dias, pagar a importância de R$ 90.967,09, relativa ao(s) processo (s)
acima mencionado (s), devidamente convertida, atualizada e acrescida das
custas judiciais na data do pagamento, ou garantir a execução por meio
de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito exeqüendo atualizado, à
ordem deste Juízo, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 6.830/80; b)
oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens
à penhora, oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo Exeqüente. Não
ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será
efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
NATUREZA DA DÍVIDA: contribuição tributária. Proc. Adm.:
23017.000592/96-56 nº da Certidão da Dívida Ativa: 4157
SEDE DO JUÍZO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ
Rua Rafael Almeida Ribeiro, 750, São Salvador – Imperatriz – MA
Expediu-se o presente edital em 15/ 02 / 2007, o qual será afixado
no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos
termos do Art. 8, IV da Lei nº 6.830/80.
Lucas Rosendo Máximo de Araújo
Juiz Federal
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
PROCESSO (S):
200537010012110
CLASSE:
3300 - EXECUÇÃO FISCAL / OUTRAS
EXEQÜENTE:
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCACAO - FNDE
EXECUTADO:
COOPERLEITE COOP AGROP VALE DO
TOCANTINS LTDA
DE:
COOPERLEITE COOP AGROP VALE DO TOCANTINS
LTDA, CGC: 06.911.549/0001-14, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: CITAR o (a) Executado (a) para, no prazo de 05 (cinco)
dias, pagar a importância de R$ 26.113,90, relativa ao(s) processo (s)
acima mencionado (s), devidamente convertida, atualizada e acrescida das
custas judiciais na data do pagamento, ou garantir a execução por meio
de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito exeqüendo atualizado, à
ordem deste Juízo, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 6.830/80; b)
oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à
penhora, oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo Exeqüente. Não
ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será
efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
NATUREZA DA DÍVIDA: Contribuição Tributária. Proc. Adm.:
172
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007
23034022736/2002-17 nº da Certidão da Dívida Ativa: 5070
SEDE DO JUÍZO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ
Rua Rafael Almeida Ribeiro, 750, São Salvador –
Imperatriz - MA
Expediu-se o presente edital em 15/ 02 / 2007, o qual será afixado
no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos
termos do Art. 8, IV da Lei nº 6.830/80.
Lucas Rosendo Máximo de Araújo
Juiz Federal
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
PROCESSO (S):
0200537010020731
CLASSE:
3300 - EXECUÇÃO FISCAL / OUTRAS
EXEQÜENTE:
COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS - CVM
EXECUTADO:
LAMINADOS DA AMAZONIA SA
DE:
LAMINADOS DA AMAZONIA SA, CGC: 06.694.277/000148, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR o (a) Executado (a) para, no prazo de 05 (cinco)
dias, pagar a importância de R$ 25.004,08, relativa ao(s) processo (s)
acima mencionado (s), devidamente convertida, atualizada e acrescida das
custas judiciais na data do pagamento, ou garantir a execução por meio
de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito exeqüendo atualizado, à
ordem deste Juízo, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 6.830/80; b)
oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens
à penhora, oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo Exeqüente.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
NATUREZA DA DÍVIDA: Taxa de fiscalização. Proc. Adm.: RJ/200108998 nº da Certidão da Dívida Ativa: 2404/96
SEDE DO JUÍZO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ
Rua Rafael Almeida Ribeiro, 750, São Salvador –
Imperatriz - MA
Expediu-se o presente edital em 15/ 02 / 2007, o qual será afixado
no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos
termos do Art. 8, IV da Lei nº 6.830/80.
Lucas Rosendo Máximo de Araújo
Juiz Federal
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
PROCESSO (S):
0200437010013750
CLASSE:
3300 - EXECUÇÃO FISCAL / OUTRAS
EXEQÜENTE:
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO
EXECUTADO:
MARIA LUCIA PEREIRA DE SOUSA COMERCIO
DE:
MARIA LUCIA PEREIRA DE SOUSA COMERCIO, CGC:
04.203.217/0001-50, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR o (a) Executado (a) para, no prazo de 05 (cinco)
dias, pagar a importância de R$ 230,84, relativa ao(s) processo (s) acima
mencionado (s), devidamente convertida, atualizada e acrescida das custas
judiciais na data do pagamento, ou garantir a execução por meio de: a)
depósito em dinheiro, no valor do débito exeqüendo atualizado, à ordem
deste Juízo, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 6.830/80; b) oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem
constante do art. 11º da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à penhora,
oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo Exeqüente. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será
efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
NATUREZA DA DÍVIDA: Multa. Proc. Adm.: nº da Certidão da Dívida
Ativa: 186 série A
SEDE DO JUÍZO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ
Rua
Rafael
Almeida
Ribeiro,
750,
São
Salvador
–
Imperatriz - MA
Expediu-se o presente edital em 15/ 02 / 2007, o qual será afixado
no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos
termos do Art. 8, IV da Lei nº 6.830/80.
Lucas Rosendo Máximo de Araújo
Juiz Federal
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
PROCESSO(S):
2001.37.01.002110-8
CLASSE:
3200 – EXECUCAO FISCAL/INSS
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
EXECUTADO: NADIA PROMOCOES LTDA E OUTROS
DE:
DAVI BARBOSA CARDOSO, CPF: 153.241.414-53, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR O CÓ - RESPONSÁVEL para, no prazo de 05
(cinco) dias, pagarem a importância de R$ 57.632,05, relativa ao(s)
processo (s) acima mencionado (s), devidamente convertida, atualizada e
acrescida das custas judiciais na data do pagamento, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito exeqüendo
atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº
6.830/80; b) oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à
penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º da Lei nº 6.830/80; d)
indicação de bens à penhora, oferecidos por terceiros, desde que aceitos
pelo Exeqüente.
NATUREZA: Contribuição Previdenciária.
PROC. ADM.: 326558284; 326558292; 326558330
CDA 32.655.828-4; 32.655.829-2; 32.655.833-0
Expediu-se o presente edital em 09/03/07, o qual será afixado no
local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos termos
do Art. 8, IV da Lei nº 6.830/80.
Lucas Rosendo Máximo de Araújo
Juiz Federal
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
PROCESSO(S):
2003.37.01.000295-9
CLASSE:
3200 – EXECUCAO FISCAL/INSS
EXEQÜENTE:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: TRANSROMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA E OUTROS
DE:
ROSANGELA ALVES DOS SANTOS, CPF: 313.959.453-49
e JOSÉ CARLOS ANTONIO CUNHA, CPF: 004.664.331-15, ambos
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR OS CO-RESPONSÁVEIS para, no prazo de
05 (cinco) dias, pagarem a importância de R$ 50.020,65, relativa ao(s)
processo (s) acima mencionado (s), devidamente convertida, atualizada e
acrescida das custas judiciais na data do pagamento, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito exeqüendo
atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº
6.830/80; b) oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à
penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º da Lei nº 6.830/80; d)
indicação de bens à penhora, oferecidos por terceiros, desde que aceitos
pelo Exeqüente.
NATUREZA: Contribuição Previdenciária. PROC. ADM.: 352024925
e 352024933 CDA
35.202.492-5 e 35.202.493-3
Expediu-se o presente edital em 09/03/07, o qual será afixado no local de
costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos termos do Art. 8,
IV da Lei nº 6.830/80.
Lucas Rosendo Máximo de Araújo
Juiz Federal
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
PROCESSO(S):
2003.37.01.001099-0
CLASSE:
3300 – EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXEQÜENTE:
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
EXECUTADO: PEREIRA E COELHO LTDA
DE:
FRANCISCO FERREIRA COELHO, CPF: 094.104.573-00,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR O CO-RESPONSÁVEL para, no prazo de 05
(cinco) dias, pagarem a importância de R$ 15.825,09, relativa ao(s)
processo (s) acima mencionado (s), devidamente convertida, atualizada e
acrescida das custas judiciais na data do pagamento, ou garantir a exe-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
cução por meio de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito exeqüendo
atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº
6.830/80; b) oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à
penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º da Lei nº 6.830/80; d)
indicação de bens à penhora, oferecidos por terceiros, desde que aceitos
pelo Exeqüente.
NATUREZA: TRIBUTÁRIA
PROC. ADM.: 23034.014690/2000-09
CDA 0003082/2003
Expediu-se o presente edital em 09/03/07, o qual será afixado no
local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos termos
do Art. 8, IV da Lei nº 6.830/80.
Lucas Rosendo Máximo de Araújo
Juiz Federal
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
PROCESSO (S):
0200537010017507
CLASSE:
3300 - EXECUÇÃO FISCAL / OUTRAS
EXEQÜENTE:
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11
REGIAO
EXECUTADO:
ANA MEIRE FILGUEIRA DOS SANTOS
DE:
ANA MEIRE FILGUEIRA DOS SANTOS, CPF: 235.645.63334, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE:CITAR o (a) Executado (a) para, no prazo de 05
(cinco) dias, pagar a importância de R$ 396,50, relativa ao(s)
processo (s) acima mencionado (s), devidamente convertida, atualizada e acrescida das custas judiciais na data do pagamento, ou
garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, no
valor do débito exeqüendo atualizado, à ordem deste Juízo, nos
termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 6.830/80; b) oferecimento de
fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem
constante do art. 11º da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à
penhora, oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo Exeqüente.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo
indicado, será efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da
Lei nº 6.830/80.
NATUREZA DA DÍVIDA: Anuidade. Proc. Adm.: CRP - 11 Nº 271/03
nº da Certidão da Dívida Ativa: 271
SEDE DO JUÍZO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ
Rua Rafael Almeida Ribeiro, 750, São Salvador – Imperatriz - MA
Expediu-se o presente edital em 15/ 02 / 2007, o qual será afixado
no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos
termos do Art. 8, IV da Lei nº 6.830/80.
Lucas Rosendo Máximo de Araújo
Juiz Federal
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ:
Rua Rafael Almeida Ribeiro, 750, São Salvador, Imperatriz. Tel
0(XX)99-3523.2999
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
Nº PROCESSO:
2004.37.00.003292-7
EXEQÜENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: FABIO MARQUES SOUSA
CNPJ: 05.146.272/0001-18
NATUREZA DA DÍVIDA:CONTRATO DE EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO Nº. 09.0764.733.0000004/95.
VALOR DA DÍVIDA:R$ 51.003,43(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: FÁBIO MARQUES SOUSA (Avalista)
CPF: 813.778.603-10
CITAÇÃO DE: FÁBIO MARQUES SOUSA (Avalista), coresponsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de
24(VINTE E QUATRO) horas,
PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob
pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
173
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 25/01/2007.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal Titular da 4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
Nº PROCESSO:
2004.37.00.003858-9
EXEQÜENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: JOSUEL SANTOS PEREIRA
CPF: 142.683.375-04
NATUREZA DA DÍVIDA: CONTRATO DE MÚTUO Nº.
813070001018-3.
VALOR DA DÍVIDA:R$ 16.340,14(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: JOSUEL SANTOS PEREIRA , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de
24(VINTE E QUATRO) horas,
PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob
pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 25/01/2007.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal Titular da 4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
Nº PROCESSO: 2004.37.00.01709-5
EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF
EXECUTADO: J SANTOS REIS
CNPJ: 03.682.405/0001-45
NATUREZA DA DÍVIDA:CONTRATO DE EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO Nº. 09.1577.704.0000729-52.
VALOR DA DÍVIDA:R$ 115.392,01(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: MARIA DO CARMO SILVA (Avalista)
CPF: 418.364.303-10
CITAÇÃO DE: J SANTOS REIS e MARIA DO CARMO SILVA
(Avalista), executado e co-responsável(éis), respectivamente,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de
24(VINTE E QUATRO) horas,
PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob
pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 25/01/2007.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal Titular da 4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
Nº PROCESSO:
2005.37.00.06353-8
EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF
EXECUTADO: D SANTOS DA SILVA
CNPJ: 04.262.748/0001-13
NATUREZA DA DÍVIDA: CONTRATO DE EMPRESTIMO/FINANCIAMENTO Nº 376-27.
VALOR DA DÍVIDA:R$ 109.863,24(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: D SANTOS DA SILVA , atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de
24(VINTE E QUATRO) horas,
174
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007
PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob
pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 25/01/2007.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal Titular da 4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
Nº PROCESSO:
2005.37.00.06409-8
EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF
EXECUTADO: S D B FERREIRA
CNPJ: 03.171.582/0001-67
NATUREZA DA DÍVIDA:CONTRATO DE EMPRESTIMO/FINANCIAMENTO Nº 197-54.
VALOR DA DÍVIDA:R$ 138.035,87(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: S D B FERREIRA , atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de
24(VINTE E QUATRO) horas,
PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob
pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 25/01/2007.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal Titular da 4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
Nº PROCESSO: 89.0000090-0
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: EVANDRO UBIRAJARA DOS REIS FERREIRA
CPF: 004.450.453-53
NATUREZA DA DÍVIDA: CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA.
VALOR DA DÍVIDA:R$ 10.583,18(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: EVANDRO UBIRAJARA DOS REIS FERREIRA ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de
24(VINTE E QUATRO) horas,
PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob
pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 25/01/2007.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal Titular da 4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-3ª VARA
AÇÃO: ORDINÁRIA/OUTRAS
CLASSE: 1900
PROCESSO: 2002.37.00.009914-3
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
RÉU: CONSTRUTORA FAROL DO ARAÇAGY LTDA E OUTROS
EDITAL DE CITAÇÃO: PRAZO 30 DIAS
FINALIDADE: CITAÇÃO DE CONSTRUTORA FAROL DO ARAÇAGY
LTDA(CGC Nº 02.297.979/0001-37), CÍCERO SANTOS GUEDES(CPF
Nº 625.110.093-15) E VICENTE SANTOS GUEDES(CPF Nº
281.276.843-68), atualmente em lugar incerto e não sabido, para responderem aos autos da ação supramencionada, no prazo de 15(quinze) dias.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada ação, os fatos alegados serão
presumidos verdadeiros, conforme dispõe os artigos 225 e 285 do Código
de Processo Civil.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEDE DO JUÍZO: Av. Senador Vitorino Freire, nº 300, Areinha, 3º
Andar, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís-MA. Telefone:
(**98)214-5727.
São Luís (MA), 12 de fevereiro de 2007.
JOSÉ VALTERSON DE LIMA
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-3ª VARA
AÇÃO: EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
CLASSE: 4.100
PROCESSO: 2004.37.00.005398-2
EXQTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXCDO: GUARDIAN SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA
EDITAL DE CITAÇÃO
FINALIDADE: CITAÇÃO DE GUARDIAN SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., CGC Nº 06.760.219/0001-75, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para pagar a quantia de R$ 5.964,58 (cinco mil,
novecentos e sessenta e quatro reais e cinqüenta e oito centavos)
ou nomear bens à penhora (art. 652, CPC) no prazo de 24 horas, sob
pena de proceder-se à penhora e avaliação em tantos bens quantos bastem
para a integral garantia da execução, acréscimos legais e custas judiciais.
Não encontrado o devedor, proceder-se-á ao arresto de bens, na forma do
art. 653 do CPC.
SEDE DO JUÍZO: Av. Senador Vitorino Freire, nº 300, Areinha, 3º Andar,
no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís-MA. Telefone: (**98)214-5727.
São Luís (MA), 12 de fevereiro de 2007.
JOSÉ VALTERSON DE LIMA
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-3ª VARA
AÇÃO: DIVERSAS/OUTRAS
CLASSE: 5199
PROCESSO: 2003.37.00.004490-0
AUTOR (ES): CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
RÉU (S): JOSÉ ALDEMIR SOARES
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS
FINALIDADE: CITAÇÃO DE JOSÉ ALDEMIR SOARES, CPF Nº
413.159.013-15, atualmente em lugar incerto e não sabido, para pagar
a importância de R$ 20.128,62 (vinte mil, cento e vinte e oito reais
e sessenta e dois centavos), atualizada até 17/04/2003 (Art. 1.102b),
CPC); ou oferecer Embargos no prazo de 15 (quinze) dias, que suspenderão a eficácia do mandado inicial (Art. 1.102c, CPC) e serão processados
independentemente de prévia segurança do Juízo, conforme despacho
proferido na ação supramencionada.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGOS 231 E SEGUINTES DO CPC.
ADVERTÊNCIA: Não sendo pago o valor pleiteado, nem opostos Embargos, constituir-se-á de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 1.102c, caput,
CPC). Cumprindo o réu o mandado, ficará isento de custas e honorários
advocatícios ( art. 1.102, § 1º, CPC). Caso contrário, a quantia será
acrescida de honorários advocatícios arbitrado, provisoriamente, em dez
por cento, salvo embargos à execução.
SEDE DO JUÍZO: Av. Senador Vitorino Freire, nº 300, Areinha, 3º Andar,
no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís-MA. Telefone: (**98)214-5727.
Dado e passado nesta cidade de São Luís-MA, em 09 de fevereiro de 2007.
JOSÉ VALTERSON DE LIMA
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 3ª Vara
Federal
JUIZ TITULAR ROBERTO CARVALHO VELOSO
Dir. Secret.: DRA.GEMMA GALGANI RIBEIRO CAVALCANTE
BITTENCOURT SANTOS
Atos do Exmo. Sr. Juiz Federal Dr. JOSE VALTERSON DE LIMA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Expediente do dia 07 de Março de 2007
Autos com Despacho
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2007.37.00.000010-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: PERFIL EMPREITEIRA COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO : MA00006527 - ANTONIO GONCALVES MARQUES
FILHO
ADVOGADO : MA00006508 - MARCUS AURELIO BORGES LIMA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU
: MUNICIPIO DE CANTANHEDE
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
175
...Ante o exposto e visando garantir ao feito a celeridade mínima exigida
à espécie, designo audiência de justificação para o dia 12 de abril de
2007, às 15:00 horas, quando serão ouvidas as testemunhas
arroladas...Intimem-se.
2006.37.00.004121-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : H AQUINO
ADVOGADO : CE00013767 - FRANCISCO COUTINHO CHAVES
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006725 - MARIA ROSA DE CARVALHO LEITE
NETA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
...Dê-se ciência à autora acerca da petição e documentos de fls. 84/85.
2006.37.00.005442-6 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: CONDOMINIO VILLAGE ALCANTARA
ADVOGADO : MA00005114 - THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS
2006.37.00.005446-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: CONDOMINIO VILLAGE ALCANTARA
ADVOGADO : MA00003793 - JOANA DARC S.SANTIAGO RABELO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS
2006.37.00.005453-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: CONDOMINIO VILLAGE ALCANTARA
ADVOGADO : MA00006943 - EDNA MARIA PEREIRA RAMOS
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS
...indefiro o pleito de fl. 105, corroborado à fl. 117, tendo em vista que o
prazo para oferecimento da contestação começa a fluir na data da juntada
aos autos do mandado citatório devidamente cumprido (CPC, art. 241,
II). Dessa forma, vez que a juntada do mandado ocorreu em 04.09.2006,
não há se falar em intempestividade da contestação protocolizada em
28.08.2006. Intimem-se com urgência.
2004.37.00.007163-4 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: MEDIC AIR PLANO DE TRANSPORTE AEROMEDICO
LTDA
ADVOGADO : MA00003991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA
REU
: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA INFRAERO
ADVOGADO : PA00008948 – FRANCISCO FERREIRA ALENCAR
JUNIOR
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Preliminarmente, manifestem-se as partes acerca do pedido da União
para intervir no feito na qualidade de assistente simples da INFRAERO
(fls. 225/226).
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Autos com Decisão
Considerando o pedido de desistência do feito formulado pela parte
autora às fls. retro, retiro da pauta a audiência designada para o dia 28
do mês em curso, e determino a intimação da CEF para manifestação,
no prazo de 10 (dez) dias.
2001.37.00.004067-8 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE : INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO
NACIONAL IPHAN
PROCUR : - PAULO VELLOSO PINTO E OUTROS
REQDO : MILTON VIEGAS BRITO
ADVOGADO : MA00004183 - CATARINO RIBEIRO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2007.37.00.001324-6 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: MIGUEL LEDA DOURADO
ADVOGADO : MA00006238 - IANI VIANA DE CARVALHO LEAO
ENTIDADE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO
DO MARANHAO
IMPDO : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA
DO MARANHAO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Considerando a informação contida na certidão de fls. retro, redesigno a
audiência de instrução anteriormente marcada, para o dia 29 de março de
2007, às 15:30 horas. Registro que nessa data será tomado o depoimento
pessoal do réu e ouvidas as testemunhas arroladas pelo MPF: Ricardo
Gaspar Kosinsk e Isabel Câmara, ambos técnicos lotados na 3ª Superintendência Regional do Instituto do Patrimônio Histórico Nacional em
São Luís/MA. Intimem-se, inclusive o MPF. Oficie-se. Cumpra-se com
prioridade.
...declino da competência, determinando a remessa dos autos à Justiça do
Trabalho de 1ª Instância (CPC 113, § 2º), com baixa na distribuição.
Intime-se.
2007.37.00.001339-7 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : MARIA SOARES TRINDADE
ADVOGADO : MA00007271 - RONALD LUIZ NEVES RIBEIRO
REU
: UNIAO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
2001.37.00.003621-0 JUSTIFICAÇÃO
JFTE
: MARIA DA LUZ OLIVEIRA COELHO
ADVOGADO : MA00002122 - ROSIMAR SILVA G SALGUEIRO
REQDO. : UNIAO
ADVOGADO : PI00001699 - FRANCISCO DE ALMEIDA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
...DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela antecipada...
2006.37.00.005678-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: AUDREYANNE BRITO PEREIRA
ADVOGADO : MA00007427 - MAURO HENRIQUE S DE AQUINO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
176
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA LIMINAR. Considerando que a
EMGEA deu-se por citada, ao comparecer voluntariamente (art. 214, §
1º, CPC), torna-se dispensável a sua citação para integrar a lide, cabendo,
apenas, a retificação da autuação, a fim de incluí-la no pólo passivo.
Promova a Autora a citação da adquirente do imóvel. Após, cite-se.
Intime-se.
2007.37.00.001358-9 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : MASCOL MARANHAO SERVICOS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
ADVOGADO : SP00128341 - NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES
ADVOGADO : CE0016598A - RODRIGO OTAVIO ACCETE
BELINTANI
ENTIDADE : DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
IMPDO
: DELEGADO DA RECEITA PREVIDENCIARIA EM SAO
LUIS MA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA LIMINAR...
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 4ª Vara
Federal
JUIZ TITULAR CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO
JUIZ SUBSTITUTO LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
Dir. Secret.: EDITH IRENE FONTENELLE CABRAL
Atos da Exma. Juíza Federal Dra. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA
LIMA DE ÂNGELO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
“Concedo o prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do feito, para que
o embargante junte aos autos documentos indispensáveis à propositura da
ação.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.001474-8 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
: INSTITUTO PINDORAMA LTDA
ADVOGADO : MA00005517 - ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO
ADVOGADO : MA00005053 - SOLANGE C FIGUEIREDO
EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA
AMARAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Ouça-se o Embargado.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.009527-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003412 - SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES
EXCDO : HEURIDES SERRA FERREIRA
EXCDO : MARIA DE NAZARE FAHD FERNANDES
ADVOGADO : MA00003041 - HEURIDES SERRA FERREIRA
2005.37.00.007772-8 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006541 - SANDRO ANGELO BRITO FONSECA
EXCDO
: PEDRO EDUARDO PINHO COIMBRA
ADVOGADO : MA00006904 - JOAO GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE MARÇO DE 2007
AUTOS COM DESPACHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Dê-se vista ao Exeqüente.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.006184-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE : JOSE CARLOS RAPOSO CARTAGENES
ADVOGADO : DF00019909 - DEBORAH PORTO CARTAGENES
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
2006.37.00.006052-2 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EMBTE
: PEDRO EDUARDO PINHO COIMBRA
ADVOGADO : MA00006904 - JOAO GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006541 - SANDRO ANGELO BRITO FONSECA
2006.37.00.006234-8 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE : DALCAR VEICULOS PECAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO : MA00005517 - ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO
ADVOGADO : MA00005053 - SOLANGE C FIGUEIREDO
EMBDO : UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Antes de apreciar os pressupostos processuais dos presentes embargos,
aguarde-se a manifestação do exeqüente nos autos do processo nº.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.006280-7 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE : COLEGIO DOM BOSCO DO MARANHAO
ADVOGADO : MA00007755 - FERNANDO MENEZES ROCHA
ADVOGADO : MA00007145 - GUSTAVO MENEZES ROCHA
ADVOGADO : RJ00066206 - HERALDO ELIAS NOGUEIRA NUNES
ADVOGADO : SE00002664 - JOSE GOMES DE BRITO NETO
ADVOGADO : MA00002592 - PEDRO DANTAS DA ROCHA NETO
EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
2006.37.00.006352-8 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE : AURISMAR DE SOUSA TRINDADE
ADVOGADO : MA00002017 - CARLOS TEOFILO DE SOUZA COSTA
EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
2004.37.00.002537-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
ADVOGADO : MA00002690 - JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
PROCUR : MA00004958 - PAULO HELDER GUIMARAES DE OLIVEIRA
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA
AMARAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
CONCLUSÃO DO DESPACHO: “...Assim, determino a suspensão deste
feito, até que seja apreciado os Embargos opostos sob o nº. Traslade-se
cópia desta decisão para os autos dos referidos Embargos.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.006641-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MARMOGRAM MARMORES E GRANITOS LTDA
ADVOGADO : MA00005168 - JOAO JOSE CHAGAS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Assim, desconstitua-se a penhora de
fls., com as cautelas legais pertinentes. Após o cumprimento, arquivem-se
os autos com baixa na distribuição.”
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
177
91.00.01664-0 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002583 - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA
EXCDO
: FRIBOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
EXCDO
: BENEDITO BELFORT FERREIRA
EXCDO : POLIBIO MARQUES DE FREITAS
1998.37.00.001450-6 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO
EXCDO
: CONSTRUTORA PALMA LTDA
EXCDO : JOSILDA JUNQUEIRA AYRES GOMES
EXCDO : SEBASTIAO DJALMA GOMES
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1997.37.00.000893-1 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO
EXCDO : JOSE GOMES DE FIGUEIREDO
EXCDO : JOSE GOMES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO : MA00006008 - GUSTAVO DE ALBUQUERQUE
BELFORT
1999.37.00.003239-9 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO
EXCDO
: CLINICA SAO FRANCISCO DE NEUROPSIQUIATRIA
LTDA E OUTRO
EXCDO : JOSE CARLOS RODRIGUES
ADVOGADO : MA00005453 - GLYCIA DE A MARTINS RAPOSO
1999.37.00.005149-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005235 - LIDINEI RODRIGUES DE MELO
EXCDO : J A RIBEIRO MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
1999.37.00.007872-2 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005235 - LIDINEI RODRIGUES DE MELO
EXCDO : U R S SOARES COMERCIO
EXCDO : DEUSENIR PRIVADO SOARES
EXCDO : ULISSES ROBERTO SOARES
2001.37.00.000034-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005235 - LIDINEI RODRIGUES DE MELO
EXCDO : CASA BRANDAO LTDA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Ante o exposto, DEFIRO o pedido
do Exeqüente para determinar que seja oficiada a Receita Federal,
requisitando cópias das 05(cinco) últimas declarações de renda do
Executado. Apresentadas as referidas declarações, intime-se a
Exeqüente para que se manifeste, observado o segredo de justiça.
Após, havendo ou não requerimento de penhora de bens, tendo em
vista o caráter sigiloso das declarações de imposto de renda, cuja
manutenção nos autos implicaria restrição à vista fora da Secretaria,
determino o desentranhamento e arquivo dos referidos documentos,
sob os cuidados do Diretor de Secretaria, facultando-se exclusivamente às partes a vista do seu conteúdo. Intime-se. Cumpra-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Ante o exposto, DEFIRO o pedido do
Exeqüente para determinar que seja oficiada a Receita Federal, requisitando cópias das 03(três) últimas declarações de renda do Executado. Apresentadas as referidas declarações, intime-se a Exeqüente para que se manifeste, observado o segredo de justiça. Após, havendo ou não requerimento
de penhora de bens, tendo em vista o caráter sigiloso das declarações de
imposto de renda, cuja manutenção nos autos implicaria restrição à vista
fora da Secretaria, determino o desentranhamento e arquivo dos referidos
documentos, sob os cuidados do Diretor de Secretaria, facultando-se exclusivamente às partes a vista do seu conteúdo. Intime-se. Cumpra-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
00.00.03326-0 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE
: INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA
PREV E ASSIST SOCIAL - IAPAS
PROCUR : MA00006684 - TIAGO DE SOUSA CARNEIRO
EXCDO
: EDITORA ALCANTARA LTDA
91.00.02028-1 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00006684 - TIAGO DE SOUSA CARNEIRO
EXCDO
: PAULO ROBERTO MATIAS MOTA
EXCDO
: PENTA CONSTRUCOES LTDA
EXCDO : ALVARO MOTA FILHO
1997.37.00.002385-0 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00006684 - TIAGO DE SOUSA CARNEIRO
EXCDO : M S GARCIA
EXCDO : MARIA DO SOCORRO SOARES
2000.37.00.002614-2 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00006684 - TIAGO DE SOUSA CARNEIRO
EXCDO
: INSTITUTO DE LINGUAS LTDA
EXCDO : JOSE DA COSTA OLIVEIRA FILHO
EXCDO : AURICEA BACELAR OLIVEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Ante o exposto, DEFIRO o pedido do
Exeqüente para determinar que seja oficiada a Receita Federal, requisitando cópias das 02(duas) últimas declarações de renda do Executado. Apresentadas as referidas declarações, intime-se a Exeqüente para que se manifeste, observado o segredo de justiça. Após, havendo ou não requerimento
de penhora de bens, tendo em vista o caráter sigiloso das declarações de
imposto de renda, cuja manutenção nos autos implicaria restrição à vista
fora da Secretaria, determino o desentranhamento e arquivo dos referidos
documentos, sob os cuidados do Diretor de Secretaria, facultando-se exclusivamente às partes a vista do seu conteúdo. Intime-se. Cumpra-se.”
178
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2000.37.00.004131-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: REARTMA REPRESENTACOES COMERCIO LTDA
EXCDO : REGINA ARAUJO CRUZ
2000.37.00.006696-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : OMAR DANTAS CAMPELO
EXCDO : O DANTAS CAMPELO
2000.37.00.007710-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: MALHARIA IDEAL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
EXCDO : JOSE AUGUSTO BATISTA
2001.37.00.001809-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: MOVEIS E ELETRODOMESTICOS UTILLAR LTDA
EXCDO
: RAIMUNDO CANTANHEDE
2001.37.00.004958-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CASAS KI BALA
EXCDO : JOSE LUIZ COELHO ARAUJO
2002.37.00.005109-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MARIA DA GRACA MENDES ROSA
2002.37.00.007122-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : SIMPLES INFORMATICA E SERVICOS LTDA
EXCDO : JOAO CAMARA FILHO
2002.37.00.008043-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : C MENDES MARTINS
2002.37.00.008559-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: RESOLVE COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA DE
INFORMATICA L
2003.37.00.011343-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: RITA MARIA PEREIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Arquivem-se os presentes autos sem baixa, nos termos do art. 20 da Lei
nº 10.522/2002.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1999.37.00.000771-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PAULO DE TARSO SOUSA FONSECA
EXCDO
: CONSULTORIA E CONTABILIDADE LTDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
1999.37.00.002400-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : FRANCISCO AJURICABA DE CARVALHO
EXCDO : CASA JANGADA LTDA
2000.37.00.008617-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : COMERCIAL RIO NEGRO LTDA
EXCDO : FRANCISCO LOPES DE LIMA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Arquivem-se os presentes autos sem baixa na distribuição.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
00.00.07947-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : YOLANDA OLIVEIRA RODRIGUES
1997.37.00.000452-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PATRICIO DOMINGUES DA SILVA FILHO
1999.37.00.001331-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : RAIMUNDO JOSE CARVALHO DE ANDRADE
2001.37.00.001559-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PAULO BRAID RIBEIRO
2002.37.00.007032-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: L PINHEIRO PINTO
2002.37.00.010087-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00001740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : OLIVINO RAIMUNDO DA SILVA FRANCA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Cuida-se de processo suspenso nos termos do art.40, § 1º, da Lei nº
6.830/80, sem que, no prazo de um ano, tenha sido localizado(s) o devedor/bens em que possa recair a penhora. A situação enseja, destarte, a
aplicação das regras insculpidas nos §§ 2º e 3º do mencionado art.40, em
razão do que autorizo o exeqüente a prosseguir, a qualquer tempo, na
execução, com o conseqüente desarquivamento, se vier(em) a ser
ultrapassado(s) o(s) obstáculo(s) fático(s) que resultou(ram) na paralisação do feito. Fique, no entanto, ciente o exeqüente que, conforme pacífica jurisprudência dos colendos STF e STJ, o arquivamento provisório não
obsta a fluência da prescrição qüinqüenal intercorrente )CTN, art. 174,
caput e parágrafo único). Intimem-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1999.37.00.000776-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: LART PROJETOS E COMERCIO DE CONSTRUCOES
LTDA
EXCDO : RAIMUNDO PAULO FURTADO DE BARROS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
1999.37.00.000955-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ELIAS MOURA
1999.37.00.001593-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : A DE L B DA CRUZ LEITE
EXCDO : ANA DE LOURDES BURGOS DA CRUZ LEITE
1999.37.00.003859-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : IRONILDO GOMES DA ROCHA
EXCDO : IRONILDO GOMES DA ROCHA
1999.37.00.005302-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ROSARIO DAS GRACAS FERNANDES LIMA
EXCDO : BRAMAQ COMERCIO LTDA
1999.37.00.005361-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : J L MOVEIS E AMBIENTACOES LTDA
EXCDO : VITORIO DE JESUS LIMA
2000.37.00.007514-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: LIDER INFORMATICA LTDA
EXCDO : DEBORAH KELLEN SILVA LINHARES
2000.37.00.007700-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MEDEIROS PRODUTOS HOSPITALAR COMERCIO LTDA
EXCDO : HELIO FERREIRA DE MEDEIROS
2001.37.00.001258-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : REVIZA VEICULOS E SERVICOS LTDA
EXCDO
: FERNANDO ANTONIO DE ANDRADE BATISTA
2001.37.00.001877-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : RELAX POUSADA LTDA
EXCDO : JOAO DA CONCEICAO SILVA
2001.37.00.002322-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : INACIO PIRES DA CONCEICAO
EXCDO
: IPANEMA CONSTRUCOES LTDA
2002.37.00.003802-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : SALDANHA E CIA LTDA
EXCDO
: GUILHERME PATELO SALDANHA
2002.37.00.006604-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ENTESTE ASSESSORIA LTDA
EXCDO : MARIA DOS MILAGRES ALVES DE CARVALHO LIMA
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
179
2002.37.00.007986-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : M M TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
EXCDO : MILEIDE CORDEIRO MORAES
2003.37.00.001557-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PILARES CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA
EXCDO : FABIO CESAR CARVALHO
2003.37.00.003903-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : EMILIO AYOUB JORGE
2003.37.00.009609-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ANTONIO PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS
2003.37.00.009617-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MARIA DA GRACA ARANHA DE ARAUJO
2003.37.00.009799-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JORGE WILSON AMARAL BRITO
2003.37.00.011461-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE LINO DA SILVEIRA NETO
2004.37.00.001804-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : R AMARAL MOREIRA ME
2004.37.00.005721-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ADEMAR ANDRADE OLIVEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Suspenda-se a execução nos termos do art. 40, § 1º, da Lei nº 6.830/80.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem manifestação, determino o arquivamento sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, § 2º da Lei nº
6.830/80, intimando-se o Exeqüente acerca do arquivamento.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.006044-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS- CVM
PROCUR : - ALEXANDRE TEIXEIRA DE OLIVEIRA FERNANDES
EXCDO : ENGECOL ARTEFATOS DE CONCRETO SA
ADVOGADO : MA00006755 - ALDENOR CUNHA REBOUCAS JUNIOR
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Assim, rejeito a presente exceção oposta,
determinando o regular prosseguimento do feito. Intimem-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
180
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2002.37.00.006149-2 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005404 - SANDRO ROGERIO JANSEN CASTRO
EXCDO : MARCIA CHRISTIANE FERREIRA DE FARIA
2006.37.00.005862-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO
MARANHAO COREN MA
ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES
EXCDO : ELIANE PEREIRA DE SOUZA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Suspenda-se os presentes autos nos termos do art.791, III, do CPC.
Prazo: 06(seis) meses.”
2006.37.00.006486-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS- CVM
PROCUR : - CLAUDIO TAUFIE FONTES
EXCDO : FRANCISCO CASTRO CI E AGRIC SA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1999.37.00.005866-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: BENEDITO MADIAN VIANA DE CARVALHO
EXCDO : CCM CONSTRUCAO CIVIL MARANHAO LTDA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Indefiro a penhora dos bens de fls., pois tais imóveis não mais pertencem
ao co-responsável. Penhore-se o bem de fls., intimando-se o credor hipotecário.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1999.37.00.005305-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : B S DE SANTANA
EXCDO : BENEDITO SA DE SANTANA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Indefiro o pedido da exeqüente de suspensão do feito, posto que já existe
neste processo decisão determinando o arquivamento sem baixa, na forma do § 2º do art. 40 da Lei 6.830/80. Arquive-se, como determinado.
Intime-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2000.37.00.003624-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MARIA EUGENIA COSTA AGUIAR
ADVOGADO : MA00000686 - MARIA TEREZA CABRAL COSTA
OLIVEIRA
2002.37.00.010248-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00001740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : TCC TERRAPLANAGEM COMERCIO E CONSTRUCOES
LIMITADA
2005.37.00.002239-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ACADEMIA MUSCULARIS LTDA
2005.37.00.007063-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ELI DOS SANTOS MEDEIROS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Tendo em vista a petição do exeqüente, noticiando a celebração de
acordo para fins de parcelamento do débito executado, determino a SUSPENSÃO do feito, com fulcro no art.792 do CPC, pelo prazo de 1 ano.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.006499-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS- CVM
PROCUR : - CLAUDIO TAUFIE FONTES
EXCDO : COASA - CORINGA AGROPECUARIA S/A
2006.37.00.006511-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS- CVM
PROCUR : - CLAUDIO TAUFIE FONTES
EXCDO : ROCHA SANTOS AGROIND SA
2006.37.00.006822-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 1A REGIAO RJ
ADVOGADO : RJ00064900 - CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL
EXCDO : MARCOLINO MARTINS DA COSTA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Com estas breves considerações, DECLARO a incompetência deste Juízo, pelo que DETERMINO a remessa
destes autos à Subseção Judiciária de Caxias/MA, com a respectiva baixa
na distribuição. Cumpra-se. Intimem-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.006498-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS- CVM
PROCUR : - CLAUDIO TAUFIE FONTES
EXCDO : CAISA CIA AGRI INDEPEND SA
2006.37.00.006500-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS- CVM
PROCUR : - CLAUDIO TAUFIE FONTES
EXCDO
: CIGLA CIA INDL GALLETTI LAM
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Com estas breves considerações, DECLARO a incompetência deste Juízo, pelo que DETERMINO a remessa
destes autos à Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, com a respectiva
baixa na distribuição. Cumpra-se. Intimem-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.000637-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: THOMAZ INSTALACOES E MONTAGENS LTDA
EXCDO : MARCELO CHAVES ARAUJO
ADVOGADO : MA00004214 - WINDSOR SILVA DOS SANTOS
2005.37.00.002291-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : COOPERATIVA EDUCACIONAL DOS SERV DA UNIV FED
DO MA
ADVOGADO : MA00004845 - LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
181
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Tendo em vista a ausência de liquidez do título ofertado às fls., rejeito a
nomeação. Expeça-se mandado de penhora sobre bens da executada.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2001.37.00.000733-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOAO JOSE RODRIGUES MATOS
95.00.04682-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA LOPES
EXCDO : F ASSIS E CIA LTDA
2001.37.00.002249-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : VEMAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA
EXCDO : JOSE VALDIR MOREIRA PAULA
1998.37.00.004844-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MATOS E MORAES LTDA
EXCDO : EUNILDES GAMA MATOS
2001.37.00.004957-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ANTONIO JURACY GUERRA GONCALVES
EXCDO : BRASIL ARMAS LTDA
1998.37.00.005393-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: AUTOAMERICA DE VEICULOS LTDA E OUTRO
EXCDO : JOSE NOEL CAMPOS FIGUEIREDO
2001.37.00.007256-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: FERROMAC FERROS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA
EXCDO : MARILIA PEREIRA SILVA MARTINS
1998.37.00.005862-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : COMERCIAL ANGLO LTDA
EXCDO : RACHID ABDALLA NETO
1998.37.00.006574-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : DAVID ALBERTO DA SILVA
1999.37.00.001590-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : FRANCISCO DAS CHAGAS MARQUES PINHEIRO
EXCDO : DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA
1999.37.00.003679-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : IRONILDO GOMES DA ROCHA
1999.37.00.005482-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: ALMEIDA CONSULTORIA LTDA
EXCDO : JOSE DE RIBAMAR REIS DE ALMEIDA
1999.37.00.005589-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: MEGATEC REPRESENTACOES E SERVICOS DE
MANUTENCAO LTDA E OUTRO
EXCDO : VANDERLEY RAMOS DA SILVA
1999.37.00.005897-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: ALIMENTOS E COMPLEMENTOS LTDA
2000.37.00.009550-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MATOS E MORAES LTDA
EXCDO : EUNILDES GAMA MATOS
2001.37.00.007583-5 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: COMERCIAL TENTACAO LTDA
2002.37.00.001628-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : J S SILVA COMERCIO VAREJISTA
EXCDO : JOSE SERGIO SILVA
2002.37.00.008028-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : C A S MOREIRA IMPORTACAO E COMERCIO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Assim defiro o requerimento de fls.,
para determinar, nos termos do art. 185-A, a indisponibilidade dos bens e
direitos do executado. Expeça-se ofício aos cartórios de registro público
de imóveis do executado, ao DETRAN, à Comissão de Valores Mobiliários e à
Secretaria da Receita Federal para fins do determinado a fim de que, no âmbito
de suas atribuições, façam cumprir a medida determinada. Cumpra-se.”
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.002112-6 EMBARGOS DE TERCEIRO
EMBTE : ANA TERESA SANTOS FERREIRA E OUTROS
ADVOGADO : MA00002881 - ROQUE PIRES MACATRAO
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Processo extinto sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, III
c/c seu § 1º, do CPC. Sem verba honorária.”
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.008080-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO
MARANHAO COREN MA
182
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007
ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES
EXCDO : VIRGINIA PATRICIA LOPES RODRIGUES
Ato(s)Ordinatório(s):
“Manifeste-se o(a) exeqüente no prazo de 05(cinco) dias. (Portaria nº
001/2005/4ªVARA/JF/MA).”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
“ Intimem-se Exeqüentes e Executado para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestarem-se acerca dos cálculos elaborados pelo Setor de Contadoria
desta Seção Judiciária (287/317), e, ainda, requererem o que entender de
direito. Após, voltem-me conclusos.”
AUTOS COM DECISÃO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 5ª Vara
Federal
FÓRUM “MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA”
Juiz Titular: JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
Juiz Substituto: NEIAN MILHOMEM CRUZ
Dir. Secret.: TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2007.37.00.001450-1 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR
ADVOGADO : MA 7662 - MICHELLE ADRIANE SARAIVA SILVA
IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE SAO LUIS MA
ENTIDADE : RECEITA FEDERAL
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE MARÇO DE 2007
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
ATOS DO EXMO. JUIZ FEDERAL JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.001393-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: EDSON MURILO COSTA LEITE MENDES
ADVOGADO : MA 5116 - ADRIANA MARTINS DANTAS
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 7198 - ANTONIO SILVA A. SOUZA JUNIOR
ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Ante a informação da Executada noticiando o cumprimento da obrigação de fazer (fls. 98/100), determino a intimação do Exeqüente EDSON
MURILO COSTA LEITE MENDES para, no prazo de 15 (quinze) dias,
manifestar-se acerca da petição e documentos de fls., e, ainda, requerer o
que entender de direito, sob pena de ser considerada cumprida a obrigação de
fazer noticiada pela Executada. Honorários advocatícios indevidos, eis que o
Acórdão de fls. 86/87 reconheceu a ocorrência do fenômeno da sucumbência
recíproca, devendo as partes arcar com os honorários de seus respectivos
patronos. Exaurido o prazo acima referido, e não havendo manifestação,
arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Intimem-se.”
2007.37.00.001238-1 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: APARECIDA TURISMO LTDA
ADVOGADO : MA 4292 - ITALO FABIO AZEVEDO
ADVOGADO : MA 2266E - PATRICIA PESTANA MOURA
REQDO
: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
DESPACHO 1: (fl.121)
“ Não tendo a Autora apresentado fatos ou fundamentos diversos daqueles
constantes da sua petição inicial, mantenho a Decisão agravada nos moldes em que lançada. Cumpra-se a Decisão de fls.”
DESPACHO 2: (fl.127)
“ Dê-se ciência as Partes da decisão proferida no Agravo nº
2007.01.00.006209-5/MA (fls. 125/136).”
2006.37.00.000322-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : ROSA GRACA LIMA BARRETO E OUTROS
ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : MA 4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“...Ante o exposto, acolho o pedido formulado em sede liminar determinando a suspensão da exigibilidade dos débitos referidos nos processos
administrativos n. 10320.001079/2002-05 (10320.720.0002/2007-34,
este correlato àquele), 10320.001080/2002-21 e 10320.001081/200276, até que seja concluída a diligência tendente a conferir os créditos
tributários utilizados nos respectivos pedidos de compensação. Determino, ainda, que a SRF/PGFN promova imediatamente a expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa. Colham-se as Informações necessárias, ouvindo-se, em seguida, o Ministério Público Federal.
Intime-se. Cite-se a União.”
2007.37.00.001622-4 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: LOJAS GABRYELLA LTDA
ADVOGADO : SP 206639 - CRISTIANO MACIEL C LEAO
ADVOGADO : SP 117614 - EDUARDO PEREZ SALUSSE
IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE SAO LUIS MA
ENTIDADE : RECEITA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ Indefiro o pedido formulado em sede liminar, eis que, não obstante os
votos proferidos pela maioria do Pleno do Supremo Tribunal Federal no
julgamento do Recurso Extraordinário 240.785-2/MG - ainda não encerrado -, a Corte STF já se manifestou pela constitucionalidade das Leis
10.637/2002 e 10.833/2003, editadas após o advento da Emenda Constitucional 20/98 (Emb. Decl. no RE 379.243-1/PR), as quais estabelecem
que a base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS é o
valor total da receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em
conta própria ou alheia e todas as outras receitas auferidas pela pessoa
jurídica (art. 1º, caput e §§ 1º e 2º). Assim, estando embutidos no preço do
serviço, os valores devidos a título de ICMS compõem a receita bruta da
empresa, razão pela qual não poderiam ser excluídos da base de cálculo das
referidas contribuições, sendo que os mencionados diplomas legais não
estão condicionados ao conceito estrito de faturamento constante do art.
195, I, da CF/88 em sua redação original, anterior à EC 20/98. Ante os
argumentos acima expendidos, resta prejudicado o pedido da compensação tributária. Colham-se as informações necessárias, ouvindo-se, em
seguida, o Ministério Público Federal. Intime-se.”
2007.37.00.001632-7 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : LUCIANA SILVA DE CARVALHO
ADVOGADO : MA 7868 - HENRIQUE ROOSEVELT O. DE OLIVEIRA
ENTIDADE : CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHAO
UNICEUMA
IMPDO
: REITOR DO UNICEUMA CENTRO UNIVERSITARIO DO
MARANHAO
‘
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
183
“...Assim, indefiro o pedido formulado em sede liminar. Defiro, por outro
lado, o benefício da justiça gratuita. Colham-se as Informações necessárias, ouvindo-se, em seguida, o Ministério Público Federal. Intimem-se.”
PROCUR
2003.37.00.011414-0 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO
RÉU
: FRANCISCO DE ASSIS SANTOS CUTRIM
ADVOGADO : MA 4346A - JOSE RORIZ JUNIOR
“...ANTE O EXPOSTO, acolho os pedidos formulados pelo Autor (CPC
269 I), condenando o Réu a promover o recálculo do salário-de-contribuição do seu benefício previdenciário pelo índice utilizado em fev/94
(39,67%), e, por conseqüência, o recálculo do valor da renda mensal
inicial, com o pagamento das diferenças vencidas e vincendas, afastadas as
parcelas submetidas ao fenômeno da prescrição qüinqüenal, acrescidas de
juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação válida, correção monetária
e honorários advocatícios, estes fixados em 10%, observada a incidência
da Súmula 111 do STJ. Defiro, outrossim, o pedido de adiantamento dos
efeitos da tutela, determinando que o Réu promova a imediata revisão do
salário de benefício a que faz jus o Autor, sob pena do pagamento de multa
diária, fixada, desde logo, em R$ 300,00 (trezentos reais). Custas indevidas.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição. (CPC 475 § 3º). Interpretação finalística. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...Assim, com o fito de esclarecer se as cláusulas do referido contrato
foram, ou não, observadas, bem como a forma de aplicação dos encargos
(multa, juros, comissão de permanência etc.) a ele inerentes, e tendo em
vista a solução do litígio em prazo razoável, determino, de ofício (CPC
130), a produção de prova pericial, nomeando o(a) Contador(a) EULÁLIA
DAS NEVES FERREIRA, CRC/MA 1574, para realizar a perícia contábil
no sentido de elucidar as questões acima referidas, restando-lhe autorizado, assim como aos assistentes técnicos, se houver, o acesso a quaisquer
informações e/ou documentos necessários para a correta elaboração do
laudo, inclusive extratos bancários correspondentes ao contrato em análise (CPC 429), em relação aos quais deverão manter o devido sigilo, sob
pena de responderem administrativa, civil e penalmente por eventuais
prejuízos causados às partes em decorrência de indevida divulgação (CPC
422). Intime-se o(a) Perito(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar
sua proposta de honorários, sob pena de ser substituído(a). Atendida esta
determinação, intimem-se Autora e Réu(s) para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se pronunciarem sobre a referida proposta e, querendo, indicarem
assistente técnico e apresentarem quesitos. Fixo, desde logo, o prazo de
30 (trinta) dias para a entrega do laudo em Secretaria. Aplica-se à espécie
a regra do CPC 33. Intimem-se.”
: - DANIELLE MACEDO PEIXOTO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
2006.37.00.003666-8 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : FABRICIO SANTOS DIAS
ADVOGADO : MA 7110 - FLAVIA MARIA GOMES PARENTE ALVES
RÉU
: UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : MA 6455 - GUSTAVO ANDRE DOS SANTOS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 VI), condenando a Ré ao pagamento de honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor
atribuído à causa (CPC 20 § 4º). Custas processuais indevidas. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não
havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa
na Distribuição.
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.005600-1 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA
ADVOGADO : AP 759B - FRANCIMARA L. P. ALBUQUERQUE
REQDO : MARAFOLIA EVENTOS
REQDO
: MAZANA EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS E PUBLICIDADE LTDA
REQDO : SIRIGUELA PROMOCOES LTDA
REQDO : JOSE RIBEIRO BATISTA DE OLIVEIRA
REQDO : GABRIEL LUIZ DA CRUZ JUNIOR
REQDO : LUCIANO XAVIER DA CRUZ
REQDO : ADRIANA XAVIER DA CRUZ
REQDO
: GALO DE TELHA PRODUCOES EVENTOS LTDA
REQDO : DANY GRAFF GRAFICA E EDITORA LTDA
REQDO : MUSICAL REPRISE LTDA
ADVOGADO : MA 7670 - CARLOS JANUARIO VARGAS DE SOUZA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem resolução de mérito (CPC 267 VI). Custas processuais isentas. Honorários advocatícios
indevidos, por ausência de lide. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente
interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.”
2006.37.00.001798-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA /
REVISAO DE BENEFICIO
AUTOR : JOAO LIMEIRA
ADVOGADO : ES 2698 - SIZENANDO CASTANHEIRA JACINTO
RÉU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
2006.37.00.004564-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: DAVID SANTOS MATOS
ADVOGADO : MA 4444 - MANOEL ANTONIO XAVIER
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
UFMA
2006.37.00.005680-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: JOSE HENRIQUE FERNANDES FARALDO ME
ADVOGADO : SP 158878 - FABIO BEZANA
IMPDO
: DELEGADO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
EM SAO LUIS MA
ENTIDADE : SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL EM SAO LUIS
2006.37.00.006610-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : JOAO CARLOS COSTA FREITAS
ADVOGADO : MA 2104 - LUIZ ANTONIO FERREIRA NETO
ENTIDADE : CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS
20 REGIAO
IMPDO : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 20A REGIAO CRECI MA
2007.37.00.000272-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : FRANCISCO DAS CHAGAS QUEIROZ JUNIOR
ADVOGADO : MA 7016 - ANTONIO LISBOA DE C. VIANA JUNIOR
ADVOGADO : MA 6836 - FERNANDA JORGE LAGO
ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO
MARANHAO
IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DO EXAME DE ORDEM E
ESTAGIO DA OAB MA
ADVOGADO : MA 3943 - ANTONIO ROBERTO PIRES DA COSTA
ADVOGADO : MA 0509 - JOSE CALDAS GOES
ADVOGADO : MA 5037 - JOSE RIBAMAR DIAS
184
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, concedo a segurança impetrada, confirmando a
liminar anteriormente deferida (CPC 269 I). Custas processuais na forma
da lei. Honorários de advogado indevidos. Sentença sujeita ao duplo grau
de jurisdição (LMS 12, par. ún.). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente
interposição, remetam-se os presentes autos para o Eg. TRF - 1ª Região.”
2006.37.00.005423-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: ANTONIA CAMPOS DE ARAUJO
ADVOGADO : MA 3363A - CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO
ADVOGADO : MA 6391 - CELSO HENRIQUE DE C. MENDONÇA
RÉU
: UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : DF 11505 - JOSE AMERICO COSTA FERREIRA
2006.37.00.001870-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DOS LOPES
ADVOGADO : MA 6359 - GUSTAVO MAMEDE LOPES DE SOUZA
ENTIDADE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
IMPDO : SUPERINTENDENTE DE NEGOCIOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO MARANHAO
ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA 6725 - MARIA ROSA DE C. LEITE NETA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, concedo a segurança impetrada (CPC 269 I).
Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (LMS 12, par. ún.). Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não
havendo a correspondente interposição, remetam-se os presentes autos
para o Eg. TRF-1a Região.”
2007.37.00.000574-2 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: KEULY FABIANE SEABRA PEREIRA FRANCA
ADVOGADO : MA 7867 - REINALDO SOUSA OLIVEIRA
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
UFMA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido formulado na petição inicial,
confirmando a liminar anteriormente deferida (CPC 269 I). Custas processuais e honorários de advogado indevidos. Sentença sujeita ao duplo
grau de jurisdição (LMS 12, par. ún.). Publique-se. Registre-se. Intimemse. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, remetam-se os presentes autos para o Eg. Tribunal
Federal da 1ª Região.”
ATOS DO EXMO. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NEIAN MILHOMEM
CRUZ
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
95.00.05183-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO
DE BENEFICIO
AUTOR : JOAO JORGE FILHO
ADVOGADO : MA 3934 - JULIO CESAR MARQUES
RÉU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA 2475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO
PROCUR : MA 3327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM
“ Requer a Exeqüente a citação da Executada para proceder à sua imediata
inclusão no plano de saúde dos servidores da Marinha do Brasil, aduzindo
que “A sentença, confirmada pelo acórdão transitado em julgado, condenou a ré à incluir a autora no plano de saúde dos servidores da Marinha FUSMA” (sic). Sucede, todavia, que, diferentemente do que afirma a
Exeqüente, o acórdão de fl. 132, nos termos do voto do Desembargador
Federal Relator, limitou-se a condenar a União a pagar à Autora, ora
Exeqüente, pensão especial de ex-combatente, inclusive as parcelas
vencidas. Assim, a concessão de assistência médica e hospitalar à dependente, nos moldes do art. 59, IV, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, vai além dos limites da lide decidida nos presentes autos,
devendo a Exeqüente propor outra ação para obter a prestação jurisdicional
pertinente, inclusive em sede de liminar. Posto isso, indefiro o pedido de
fls. 244/245.”
2007.37.00.001599-7 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : SIDERURGICA DO MARANHAO SA SIMASA
ADVOGADO : MG 31069 - MARCIO SOUZA PIRES
RÉU
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...Isso posto, declaro a incompetência absoluta deste juízo, nos termos
do art. 113, § 2º, do CPC. Intime-se. Após a preclusão dos meios de impugnação,
remetam-se os autos à Subseção Judiciária de Imperatriz - MA.”
2007.37.00.001639-2 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: ANA CAROLINA RIBEIRO ARAUJO E ARAUJO
ADVOGADO : MA 5385 - FLAVIA COSTA E SILVA ABDALLA
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...Com essas considerações, tenho por ausente a plausibilidade do direito
substancial vindicado, razão pela qual indefiro o pedido liminar, prescindindo do exame quanto à sua urgência. Ante a informação de fl. 42,
intime-se a Impetrante para apresentar cópias dos documentos que instruem a exordial, sob pena de seu indeferimento. Em sendo cumprida esta
determinação, colham-se as informações, ouvindo-se, em seguida, o Ministério Público Federal.”
2007.37.00.001484-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : RICARDO VICTOR LISBOA RAYOL
ADVOGADO : MA 3591 - DELZA PEREIRA GILBERTI
RÉU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ Aguarde-se, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação da parte interessada no que diz respeito à execução da sentença de fls. 100/104. Defiro,
outrossim, o benefício da prioridade na tramitação do feito (Lei 10.741/
2003, art. 71). Intime-se.”
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
“...Com essas considerações, e amparado no art. 461, § 3º, do CPC, defiro
em parte o pedido de tutela antecipada, determinando à União que, no
prazo de 10 (dez) dias, conceda a pensão provisória ao Autor, calculada na
forma da legislação de regência. Defiro, outrossim, o benefício da justiça
gratuita. Apensem-se aos autos do Processo 2006.4443-9. Intimem-se,
inclusive o Ministério Público Federal (CPC, art. 82, I e II). Cite-se.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2007.37.00.001591-8 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : MARCIO PEREIRA DE QUEIROGA
ADVOGADO : MA 3834 - JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK
RÉU
: UNIÃO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, vez que não
vislumbro, na espécie, risco de dano irreparável ou de difícil reparação,
podendo o Autor aguardar o desfecho da ação sem qualquer prejuízo para
o seu sustento ou de sua família. Ademais, a concessão de tutela antecipada, na forma como requerida, encontra óbice no art. 1º da Lei 9.494/97, a
qual veda o seu deferimento quando importar em aumento de vencimento
ou reclassificação funcional de servidor público. Indefiro, outrossim, o
pedido de citação do Diretor Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal. Com efeito, a Polícia Rodoviária Federal é órgão integrado à
estrutura organizacional do Ministério da Justiça, sendo representada em
juízo pela Advocacia-Geral da União. Retifique-se o termo de autuação
para que conste como ré a União. Intimem-se. Cite-se.”
2003.37.00.001437-7 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : VERA LUCIA COSTA RIBEIRO SCHALCHER E OUTRO
ADVOGADO : MA 4068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU
: SASSE COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO : MA 6725 - MARIA ROSA DE C. LEITE NETA
ADVOGADO : MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ Tendo em vista o desenvolvimento e complexidade da perícia a ser
realizada, fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais). Já
oportunizada a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico,
intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, depositar o
respectivo valor. Efetivado o depósito, fica a Secretaria autorizada a
expedir o competente alvará para adiantamento de 50% dos honorários
ao(à) Perito(a). Após, intime-se o(a) Perito(a) para receber o respectivo
alvará, momento em que deverá informar à Secretaria deste Juízo data
(antecedência mínima de 15 dias), local e hora para efetivação da perícia
(CPC 431-A), fixado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data indicada,
para a entrega do laudo. Prestada a informação, dê-se imediata ciência às
Partes.”
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.008167-6 AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE
REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REQDO : DULCILENE BARBOSA MOURA
ADVOGADO : MA 5775 - GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
ADVOGADO : MA 3827 - LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito
(CPC, art. 267, VIII). Sem condenação em custas e honorários. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Decorrido o prazo de recurso, arquive-se.”
2007.37.00.001343-8 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: PRISCYLLA DE FATIMA DOS SANTOS SCHLIEBE
ADVOGADO : MA 5925 - ARLINDO FARAY VIEIRA
ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB
IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DE ESTAGIO E EXAME DE
ORDEM DA OAB MA
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
185
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, declaro o processo extinto sem resolução de
mérito (art. 267, IV, CPC). Sem custas, pois a Impetrante litiga sob pálio
da justiça gratuita. Honorários advocatícios indevidos (Súmula nº 512/
STF). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
2006.37.00.006189-8 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : REINALDO SOUSA OLIVEIRA
ADVOGADO : MA 5134 - NATANAEL ESTEVAO CORREA
ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO
MARANHAO
IMPDO
: PRESIDENTE DA SECCIONAL MARANHENSE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB MA
ADVOGADO : MA 0509 - JOSE CALDAS GOES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, confirmando a medida liminar deferida, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada (art. 269, I, CPC). Custas processuais
na forma da lei. Honorários advocatícios indevidos (Súmula nº 512/STF).
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
2006.37.00.004525-2 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: SAMIRA CONCEICAO VIEIRA
ADVOGADO : MA 4858 - FERNANDO ANTONIO R. DE PAULA
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
IMPDO
: PRO REITORA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, confirmando a medida liminar deferida,
CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada (art. 269, I, CPC). Sem custas, pois a Impetrante litiga sob pálio da justiça gratuita (Lei nº
1.060/50). Honorários advocatícios indevidos (Súmula nº 512/STF).
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se. Registrese. Intimem-se.”
2006.37.00.005065-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: RAIMUNDO ASTOLFO SANTOS JUNIOR
ADVOGADO : MA 6984 - ALESSANDRA MARIA MONTELES SILVA
ENTIDADE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA
DO MARANHAO
IMPDO : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
VETERINARIA DO MARANHAO
ADVOGADO : MA 5973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK
2006.37.00.005155-4 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: MIRYAN FABIANNY NUNES PINHEIRO
ADVOGADO : MA 6984 - ALESSANDRA MARIA MONTELES SILVA
ENTIDADE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA
DO MARANHAO
IMPDO : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
VETERINARIA
ADVOGADO : MA 5973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, confirmando a medida liminar deferida,
CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada (art. 269, I, CPC). Sem
custas, pois o Impetrante litiga sob pálio da justiça gratuita.
Honorários advocatícios indevidos (Súmula nº 512/STF). Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se. Registrese. Intimem-se.”
186
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007
2006.37.00.006321-6 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: HELENA ALMEIDA CAVALCANTE E OUTROS
ADVOGADO : MA 6627 - DILBERTO LIMA ROSA
ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO
MARANHAO
IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DE ESTAGIO E EXAME DE
ORDEM DA OAB MA
IMPDO
: PRESIDENTE DA SECCIONAL MARANHENSE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB MA
ADVOGADO : MA 3943 - ANTONIO ROBERTO PIRES DA COSTA
ADVOGADO : MA 0509 - JOSE CALDAS GOES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, declaro o processo extinto sem resolução de
mérito (art. 267, VI, CPC). Custas processuais na forma da lei. Honorários advocatícios indevidos (Súmula nº 512/STF). Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.”
ATOS DA DIRETORA DE SECRETARIA TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.006353-1 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : RICARDO LIMA GUIMARAES SILVA E OUTRO
ADVOGADO : MA 7436 - ANTONIO NERY DA SILVA JUNIOR
ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL
DO MARANHAO
IMPDO : PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SECCIONAL MARANHAO
IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DE ESTAGIO E EXAME DE
ORDEM DA OAB MA
ADVOGADO : MA 3943 - ANTONIO ROBERTO PIRES DA COSTA
ADVOGADO : MA 0509 - JOSE CALDAS GOES
ADVOGADO : MA 5037 - JOSE RIBAMAR DIAS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, declaro o processo extinto sem resolução de
mérito (art. 267, VI, CPC). Sem custas, pois os Impetrantes litigam sob
pálio da justiça gratuita. Honorários advocatícios indevidos (Súmula nº
512/STF). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
2006.37.00.006299-2 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: FRANCISCO HENRIQUE FERREIRA
ADVOGADO : MA 7273 - EDUARDO SILVA FERNANDES
ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO
MARANHAO
IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DE ESTAGIO E EXAME DE
ORDEM DA OAB MA
IMPDO
: PRESIDENTE DA SECCIONAL MARANHENSE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB MA
ADVOGADO : MA 3943 - ANTONIO ROBERTO PIRES DA COSTA
ADVOGADO : MA 0509 - JOSE CALDAS GOES
ADVOGADO : MA 5037 - JOSE RIBAMAR DIAS
2006.37.00.006415-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: RICARDO PINHEIRO SOARES
ADVOGADO : MA 5206 - EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA
IMPDO : PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SECCIONAL MARANHAO
IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DO EXAME DE ORDEM E
ESTAGIO DA OAB MA
ADVOGADO : MA 3943 - ANTONIO ROBERTO PIRES DA COSTA
ADVOGADO : MA 0509 - JOSE CALDAS GOES
2006.37.00.006455-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : JANICE KEYLA GAMA DE SOUSA
ADVOGADO : MA 6824 - ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA
ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO
MARANHAO
IMPDO : PRESIDENTE DA SECCIONAL DA OAB DO ESTADO DO
MARANHAO
IMPDO
: PRESIDENTE DA COMISSAO DO EXAME DA ORDEM
DA SECCIONAL DA OAB DO ESTADO DO MARANHAO
ADVOGADO : MA 3943 - ANTONIO ROBERTO PIRES DA COSTA
ADVOGADO : MA 0509 - JOSE CALDAS GOES
2005.37.00.008399-2 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : ROSEDNA DOS SANTOS FONSECA
ADVOGADO : MA 6060 - GEORGE VINICIUS BARRETO CAETANO
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : MA 6345 - ANDRE MARCIO COSTA NOGUEIRA
2006.37.00.002589-1 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA /
REVISAO DE BENEFICIO
AUTOR : GENI ARAUJO DO NASCIMENTO
ADVOGADO : MA 3779 - JOSE CARLOS MINEIRO
RÉU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : MA 7864 - GEORGIA MARIA DA SILVEIRA ARAGAO
2006.37.00.003596-4 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
: GENESIO BERTRAND NETO
ADVOGADO : MA 4068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
ADVOGADO : MA 6572 - EDUARDO DE JESUS SILVA NETO
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU
: EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA 5762 - MAURO HENRIQUE CHAVES
2006.37.00.003683-2 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : WILLER SIQUEIRA MENDES GOMES
ADVOGADO : MA 12395 - PRYSCILA GOMES
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
LITISPA : GEDIEL PEREIRA DE ALENCAR
LITISPA : IARLEY LANNA CARNEIRO ALENCAR
ADVOGADO : MA 5202 - DIRCEU GUIMARAES DOS PASSOS
2006.37.00.004387-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : MARIA SUELENE MARTINS SA ALVES LIMA
ADVOGADO : MA 3303 - OZIEL VIEIRA DA SILVA
RÉU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : - FERNANDO PORTELA OLIVEIRA
RÉU
: RAIMUNDA TORRES SANTANA
ADVOGADO : MA 6272 - ABMAEL GOMES NETO
2006.37.00.004535-5 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : FRANCILENE VIEIRA MORAES
ADVOGADO : MA 4068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6725 - MARIA ROSA DE C. LEITE NETA
2006.37.00.005526-7 ALVARÁ E OUTROS PROCEDIMENTOS DE
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
REQTE : JOAO CANCIO BRANDAO
ADVOGADO : MA 3025 - FRANCISCO MUNIZ ALVES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA 6725 - MARIA ROSA DE C. LEITE NETA
2006.37.00.005572-6 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: MARCELINA DA GLORIA MACHADO CERQUEIRA E
OUTRO
ADVOGADO : MA 4100 - MARCO ANTONIO GUSMAO MORAES
ADVOGADO : MA 4089 - ORLANDA DE BARROS PESSOA
RÉU
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
PROCUR : MA 2614 - JOSE RINALDO DE ARAUJO MAYA
2006.37.00.006259-1 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : JOSE DE RIBAMAR DA SILVA REIS
ADVOGADO : MA 4095 - RAIMUNDO NONATO CHAGAS
REQDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA 6725 - MARIA ROSA DE C. LEITE NETA
2006.37.00.006598-4 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : MARIA HELENA SIMOES FREITAS E SILVA
ADVOGADO : MA 6134 - MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES
ADVOGADO : MA 4462 - ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA
RÉU
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA
PROCUR : MA 4189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA
2006.37.00.006644-8 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : DARLAN SOARES WEDY
ADVOGADO : MA 5385 - FLAVIA COSTA E SILVA ABDALLA
RÉU
: UNIÃO FEDERAL
PROCUR : - PAULO JOSE MONTEIRO SANTOS LIMA
2007.37.00.000642-9 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : ANA MARIA GOMES PEREIRA
ADVOGADO : MA 2590 - JOSE AGNELO RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO : MA 2920 - MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Ato(s)Ordinatório(s):
“ Faço os presentes autos com vista à parte autora para manifestação
sobre a(s) contestação(ões), especialmente a(s) preliminar(es) ali
aduzida(s).”
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 6ª Vara
Federal
JUIZ TITULAR MARCELO DOLZANY DA COSTA
JUIZ SUBSTITUTO NEWTON PEREIRA RAMOS NETO
Dir. Secret.: JOSÉ GUILHERME BRAGA DIEGUEZ FERNANDES
Atos dos Exmos. Juízes Federais Dr. Marcelo Dolzany da Costa,
Dr. Newton Pereira Ramos Neto
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE MARÇO DE 2007
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.007767-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : EDEBERTO AGUIAR ROSA E OUTROS
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
187
2003.37.00.007647-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : MARIA CELIA MACIEL ABAS E OUTROS
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
EXCDO : UNIAO FEDERAL
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Vista aos exeqüentes. Prazo; 10 (dez) dias.
2002.37.00.004962-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : ROSARIO DE FATIMA ROSA SOUZA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2002.37.00.007781-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : RAIMUNDO NONATO DOS REIS LEMOS E OUTROS
ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2002.37.00.007783-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: MANOEL SEBASTIAO BASTICO SEREJO FERREIRA E
OUTROS
ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2003.37.00.012143-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : ANTONIO CARLOS SEREJO LOPES E OUTROS
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2003.37.00.015987-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : CONCEICAO DE MARIA VERAS BEZERRA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2004.37.00.002645-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA PRAZERES E OUTROS
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Expeça-se Alvará Liberatório para levantamento dos honorários
advocatícios.
2003.37.00.009070-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : JOSE CARLOS SILVA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Intimem-se os exeqüentes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestaremse acerca da petição e documentos acostados pela CEF às fls. 176/193,
principalmente quanto a informação de que a conta vinculada pertencente a MARIA ELIZABETE FARIAS COELHO não foi localizada.
188
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007
95.00.03155-8 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA TORRES E OUTROS
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2004.37.00.002691-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : WLISSES JOSE GUIMARAES RIBEIRO E OUTROS
ADVOGADO : MA00004376 - MARIA DO SOCORRO MORAIS RAMADA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
2004.37.00.004452-0 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
: MULTICENTRO DA VISAO SC LTDA
ADVOGADO : MA00005616 - LUANALENA SAMPAIO NASCIMENTO
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Recebo a apelação interposta nos efeitos devolutivos e suspensivo.
Intimar o autor da sentença de fls., e para apresentar contra-razões. Após,
remeter os autos ao TRF 1ª Região.
2007.37.00.001595-2 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE. : ROSELY BORGES DE CARVALHO
ADVOGADO : MA00007067 - FERNANDO ANDRE P GOMES
ADVOGADO : MA00007075 - ISAQUE RAMOS DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO : MA00006023 - LICIA VALERIA PINTO CAMPOS
REQDO. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2005.37.00.007803-4 AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE
AUTOR
: ERLITA MAGALHAES PINTO FERREIRA
ADVOGADO : CE00015829 - SERGIO HENRIQUE DE A LEITAO
RÉU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
RÉU
: OCIR FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00005202 - DIRCEU GUIMARAES DOS PASSOS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Convertido o julgamento em diligência para determinar à autora que se
pronuncie sobre a documentação e o pedido contraposto do réu Ocir
Fernandes da Silva. Prazo: 10 dias. Decretada a revelia da CEF.
2006.37.00.000832-6 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: LUDMILLA OLIVEIRA VIANA
ADVOGADO : MA00007374 - CLARISSA FRANCO DE FREITAS
IMPDO : REITOR DO CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHAO
UNICEUMA
ENTIDADE : CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHAO
UNICEUMA
ADVOGADO : MA00005200 - CRISTIANE DUTRA RIBEIRO
ADVOGADO : MA00007376 - EMANOEL SILVA DE SOUZA
ADVOGADO : MA00006245 - GUSTAVO COUTINHO NOGUEIRA
SANTOS E OUTROS
ADVOGADO : DF0000750A - LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Intimar a advogada da impetrante para, em 05 dias, assinar as contrarazões. Decorrido o prazo assinalado, remeter ao TRF.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Considerando a informação de que a liquidação do contrato de financiamento do imóvel em apreço, perante a CEF, foi realizada por Francisco
Xavier Serra Silva, deverá a parte demandante, no prazo de 10 dias,
promover a sua citação, na condição de litisconsorte, sob pena de extinção
do processo. Outrossim, faculto, ainda, no mesmo prazo, a correção do
valor atribuído à causa, tendo em vista que a pretensão implica seja o valor
da causa compatível com o valor econômico pretendido na demanda, sob
pena de indeferimento.
2001.37.00.000554-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO : MA00004953 - ELIURDE DO ROSARIO MOREIRA
PINHEIRO
ADVOGADO : DF00002569 - JOSE ROBERTO DIAS DE MACEDO
ADVOGADO : MA00005983 - NEY BATISTA FERNANDES
REU
: ESTADO DO MARANHAO
ADVOGADO : MA00003281 - INACIO ABILIO SANTOS DE LIMA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
2007.37.00.001621-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA /
REVISAO DE BENEFICIO
AUTOR
: MARIA AUXILIADORA MIRANDA FONSECA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Considerando a ausência de data na procuração outorgada, faculto, no
prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 267, I), a emenda
à inicial no sentido de regularização da representação processual.
2003.37.00.014933-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : JOSE DAMASIO FERNANDES MARTINS E OUTROS
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
EXCDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
ADVOGADO : MA00002102 - LUCIA MARIA SOTAO AQUINO
ADVOGADO : MA00002603 - SERGIO VICTOR TAMER
Recebo a apelação adesiva interposta. À apelada para apresentar contrarazões. Após, ao TRF.
2003.37.00.005438-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
EXCDO : JOSE ANTONIO MOSCOSO MAIA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Efetivar a penhora dos valores bloqueados. Intimar o executado para opor
embargos, caso queira, no prazo legal.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
2003.37.00.008895-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : DF00005972 - JOSE AQUINO DE SOUSA
EMBDO : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
EMBDO : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EMBDO : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
Indeferido o pedido de destaque da verba dos honorários contratuais. Expedir RPV em favor dos exeqüentes tendo em conta os valores informados pela contadoria.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Recebo a apelação da União somente no efeito devolutivo. Aos apelados
para apresentar contra-razões. Após, ao TRF.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2001.37.00.005635-2 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
: AQUINO E ANDRE LIMITADA
ADVOGADO : SP0128.515 - ADIRSON DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO : SP00198683 - ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS
SANTOS
ADVOGADO : SP0128.341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
REU
: UNIAO FEDERAL
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
189
2002.37.00.007785-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : ANCELMO GOMES BRINGEL E OUTROS
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Aos apelados para
apresentar contra-razões. Após, ao TRF.
2006.37.00.006358-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: MUNICIPIO DE GUIMARAES/MA
ADVOGADO : MA00002414 - NEMESIO AMADO FILHO
REU
: ARTUR JOSE GOMES FARIAS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Faculto ao autor, em 10 dias, emendar a inicial sob pena de indeferimento
(CPC, art. 282/284 e 295).
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.007155-9 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
ADVOGADO : MA00005161 - SANDRO SOUSA
...Destarte, sem chances de prosperar a alegação de obscuridade da decisão
recorrida, porquanto a expressão que deu ensejo aos embargos dela não
descende, mas encontra guarida no próprio aresto exeqüendo. Procurouse naquela apenas reforçar a deliberação já tomada em instância superior,
cujo trânsito em julgado data de 19 de fevereiro de 2002(f. 86-v). Quanto
à solicitação de saneamento da decisão, deixo de me pronunciar a respeito
da remuneração advocatícia no processo executivo até que o plenário do
STF julgue o Recurso Extraordinário n. 384866, que trata da
inconstitucionalidade do art. 29-c da Lei n8.036/90, incluído pela Medida
Provisória n. 2.164/40, de 26 de julho de 2001. Consoante o dispositivo,
é incabível a condenação da CEF ao pagamento de honorários advocatícios
nas ações de FGTS. Com tais considerações, REJEITO a pretensão dos
embargantes no que concerne aos honorários da ação de conhecimento.
Posponho a análise da verba patronal no processo de execução, em virtude dos esclarecimentos já expendidos. Intimem-se.
2005.37.00.003311-7 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: MUNICIPIO DE LAGO DA PEDRA/MA
ADVOGADO : MA00004313 - SERGIO MURILO DE P B MUNIZ
REQDO : FUNASA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...EXCLUO a União do polo passivo da presente lide e, em conseqüência,
DECLARO a incompetência deste Juízo para processar e julgar tal questão e DETERMINO a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual. Faculto ao advogado da parte autora, mediante renúncia expressa do prazo
de recurso, a retirada e entrega dos autos ao Cartório distribuidor do Fórum
da Justiça Estadual de São Luís. Autorizo a Secretaria a subscrever ofício.
Intimar.
2004.37.00.003377-1 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : JOSE DA CONCEICAO DA SILVA DE JESUS E OUTROS
ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Tendo em vista que a Exeqüente ROSIMERE ALMEIDA SILVA compareceu pessoalmente a 6ª Vara desta Seção Judiciária para requerer a homologação de seu Termo de Adesão e sua extinção em relação ao referido
processo, já que deseja transacionar com a CEF e para isso não pode ter
litígios com a mesma; defiro seu pedido, uma vez que tal exeqüente quando
resolveu consignar o acordo extrajudicial nos moldes da Legislação Complementar n. 101/2001, deixou assentado, de modo irretratável, a desistência em relação ao prosseguimento da ação (Art. 569, CPC). Dessa
forma, homologo o Termo de Adesão de f. 226. Quanto ao exeqüente
BERNARDO ROCHA DE OLIVEIRA, que seja intimado para que, no
prazo de 10(dez) dias, apresente os extratos de sua conta vinculada, referentes aos Períodos dos Planos Verão e Collor I, de modo a propiciar o
integral cumprimento do julgado, sob pena extinção do processo. No que
concerne aos demais exeqüentes, intimem-se para que, em igual prazo, se
manifestem acerca da petição e dos documentos apresentados pela CEF às
fls. 219/261, para pleitearem o que lhes é de direito. Publique-se.
Com fundamento no art. 519 do Código de Processo Civil, julgo deserta a
apelação interposta pelo MUNICÍPIO DE LAGO DA PEDRA/MA, vez
que protocolada a destempo, vale dizer, após o prazo legal de 15(quinze)
dias para a impugnação da sentença. Publicar... Não havendo manifestação ulterior, e depois de certificado o trânsito em julgado da sentença,
arquivar os autos com baixa na Distribuição.
2002.37.00.002309-1 AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
AUTOR : CARLOS AUGUSTO NERY DO NASCIMENTO E OUTRO
ADVOGADO : MA00002087 - MANOEL DE JESUS SOUSA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Impossível a homologação de acordo extrajudicial (fl. 109), realizado
quase um ano após o encerramento da atividade jurisdicional deste Juízo
com a publicação da sentença que julgou improcedente o pedido inicial dos
autores (fls. 103/106). Recebo tal manifestação como manifesta ausência
de interesse em apelar - autores - e/ou em executar tal sentença - Caixa
Econômica Federal. Expeça-se alvará, em favor da ré, para levantamento
dos valores depositados na conta 3960.005.6247-1. Após a comprovação do recebimento de tal montante, arquive-se com as cautelas legais.
2004.37.00.000976-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR CARTA ORIUNDA
DE FEITO CÍVEL
EXQTE : JOSE GOMES VASCONCELOS
ADVOGADO : MA00002715 - JOSE RIBAMAR SANTOS
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2004.37.00.000986-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR CARTA ORIUNDA
DE FEITO CÍVEL
EXQTE : ZERBINI GUERRA DE MEDEIROS
ADVOGADO : MA0003080A - FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO
190
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007
ADVOGADO : MA00002715 - JOSE RIBAMAR SANTOS
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...cabe ao exeqüente comprovar que, mesmo decaindo de parte considerável do pedido, ainda existe honorários a executar - CPC, art. 21, caput instruindo seu pedido com memória discriminada de cálculos, onde deverá
indicar pontualmente a diferença - em seu favor - entre os índices de
atualização monetária concedidos no aresto exeqüendo e aqueles que foram aplicados pela CEF. Intimem-se.
2003.37.00.004719-7 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : IVALDY JOSE BARBOSA
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
A CEF informou às fls.41/44 o integral cumprimento do julgado e apresentou documentação comprovado os créditos devidos em relação ao
autor IVALDECY JOSÉ BARBOSA. Noutro passo, o autor supracitado
chamado a se manifestar, manteve-se silente. Entendo, dessa forma, que
houve aceitação tácita às informações prestadas no petitório da CEF, o
que resulta em inteira satisfação dos créditos e da demanda. No que concerne
aos honorários de sucumbência, estes são indevidos, conforme determinado na sentença de f. 35/39. Assim, tendo como satisfeitas as obrigações,
DECLARO extinta a ação (CPC, art.269).Publicar. Transcorrido o prazo
para interposição de recurso, arquive-se.
2006.37.00.002755-2 EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
EXPTE : BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO : MA00005206 - EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA
EXCTO
: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO
ADVOGADO : MA00006692 - MARCEL CEZAR SILVA TROVAO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2006.37.00.002666-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
EXCDO : ANTONIA DE JESUS OLIVEIRA SOUZA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...julgo extinto o processo sem julgamento de mérito. Custas pela autora.
Sem condenação em honorários. Fica autorizado, mediante substituição
por cópias, o desentranhamento de documentos para fins de cancelamento de cadastro de restrições. Transitada em julgado, arquivar. P.R.I.
1998.37.00.004547-4 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR
: MANOEL MONTEIRO MIRANDA
ADVOGADO : MA00004696 - ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS
ADVOGADO : MA00003803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
A Caixa Econômica Federal informou a este juízo (f. 163) que o autor
MANOEL MONTEIRO MIRANDA aderiu ao Acordo Extrajudicial, o
que não foi contrastado por sua patrona em petitório de f. 168. No que
tange aos honorários, o acórdão de f. 137 determinou o fenômeno da
sucumbência recíproca, o que foi ratificado em decisão de f. 170. Deste
modo, entendo que houve inteira satisfação dos créditos e da demanda.
Sendo assim, DECLARO extinta a ação (CPC, art.269). Custas na forma
da lei. Transitada em julgado, arquivar.
2002.37.00.005334-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : ESMERALDA RODRIGUES MIRANDA FERREIRA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
Rejeitados os embargos de declaração do autor popular quanto à declinação de competência em favor da SJ-DF.
2007.37.00.001448-8 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : MARCIA REGINA SEREJO MARINHO
ADVOGADO : MA00002728 - ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO
GOULART
REQDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Pelo exposto, defiro o pedido de liminar para determinar ao réu a imediata
suspensão do registro do nome da autora no CADIN em razão dos débitos
referentes aos Autos de Infração 35.809.509-3 e 35.809.502-6, até ulterior deliberação deste juízo. Citar e intimar.
2000.37.00.002949-4 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE
: MINISTERIO PUBLICO
REQDO : RAIMUNDO SILVA RODRIGUES DA SILVEIRA
ADVOGADO : MA00002103 - HELIO COELHO DA SILVA
ADVOGADO : PI00002752 - HENRIQUE LUIS DE SOUSA NETO
ADVOGADO : MA00005980 - JOSE CAVALCANTE DE ALENCAR
JUNIOR
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Determinada a remessa dos autos à Subseção Judiciária de Caxias.
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
Os valores referentes à correção das contas de FGTS dos exeqüentes
foram devidamente creditados. Os honorários de sucumbência, por
sua vez, foram levantados pelo advogado. Assim, satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução com julgamento de mérito (art.
794, I, do CPC). Custas na forma da lei. Transitada em julgado,
arquivar. P.R.I.
2002.37.00.009207-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : MARIA JOSE LUNA DOS SANTOS DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004939 - FLAVIO JOSE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2003.37.00.014705-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : FRANCISCO DE JESUS OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADO : MA00003384 - FRANCISCA MARLUCIA DE M C VIANA
ADVOGADO : MA00002920 - MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2004.37.00.002652-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: FIRMINA MARIA AMORIM ALMEIDA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2005.37.00.005736-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: TEREZA CRISTINA MONTEIRO FERREIRA MENDES
ADVOGADO : MA00005116 - ADRIANA MARTINS DANTAS
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...DECLARO a extinção do processo de execução (CPC, art. 794, I).
Após o trânsito em julgado arquive-se, com baixa nos registros.
2003.37.00.001909-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : MARIA DALVA FERREIRA DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004579 - EVELINE DINA DOS SANTOS
ADVOGADO : MA00002920 - MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
Tendo em consideração a inércia da exeqüente Maria Dalva Ferreira da
Silva, que não comprovou possuir conta vinculada de FGTS no período
abrangido pela condenação ainda que por três vezes intimada para evidenciar seu direito, bem assim a decisão de f. 190, a qual declarou extinta a
execução com relação aos demais demandantes, entendo que nada mais
resta a executar neste processo. Os honorários advocatícios, por sua vez,
são indevidos, uma vez reconhecida a sucumbência recíproca (acórdão
acostado à f. 111). Assim, satisfeita a obrigação, JULGO extinto o presente processo de execução (CPC, art.794, c/c art.795). Custas na forma
da lei. Transitado em julgado, arquive-se. P.R.I.
2004.37.00.001093-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : RAIMUNDO IVO SILVA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
A Caixa Econômica Federal em manifestação de fl. 271/272 expressou o
integral cumprimento da decisão exeqüenda; com ressalvas quanto a JOSÉ
DE RIBAMAR LOPES e HILDEBRANDO LUCAS ARAUJO PACHECO,
alegando não ter encontrado registros de suas contas vinculadas à época
das correções deferidas, por tal motivo foram chamados a se manifestarem, mas permaneceram silentes. Diante de tal inércia, entendo que não
há mais nada a ser pleiteado e que houve inteira satisfação dos créditos
cumpridos. No que concerne aos honorários, foi identificado o fenômeno
da sucumbência recíproca, por sua vez, são indevidos, conforme determinado no acórdão acostado exarado à fl. 188. Assim, satisfeita a obrigação, DECLARO extinta a execução (CPC, art.794, c/c art.795). Custas na
forma da lei. Transitado em julgado, arquive-se. P.R.I.
2005.37.00.005791-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: AMBROZINA VILMA VIANA LEITE E OUTROS
ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOGADO : MA00002787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA
ADVOGADO : MA00003991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
Tendo em consideração a inércia da exeqüente Mariana Rocha Gomes, que
não comprovou possuir conta vinculada de FGTS no período abrangido
pela condenação ainda que por duas vezes intimada para evidenciar seu
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
191
direito, bem assim a decisão de f. 146, a qual declarou extinta a execução
com relação aos demais demandantes, entendo que nada mais resta a
executar neste processo. Os honorários advocatícios, por sua vez, são
indevidos, uma vez reconhecida a sucumbência recíproca (acórdão acostado à f. 98). Assim, satisfeita a obrigação, JULGO extinto o presente
processo de execução (CPC, art.794, c/c art.795). Custas na forma da lei.
Transitado em julgado, arquive-se. P.R.I.
2005.37.00.004913-6 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
: TEREZA CRISTINA MENDES PACHECO
AUTOR
: TEREZA CRISTINA MENDES PACHECO
ASSISTA : ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS DO ESTADO DO MARANHAO - ASMUTE
ADVOGADO : MA00004839 - CYNARA E GAMA FREIRE
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
REU
: MARLENE MENDES DOS REIS
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00005202 - DIRCEU GUIMARAES DOS PASSOS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
... JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
(CPC, 267, VI). Condeno a autora a pagar as custas processuais e honorários sucumbenciais, estes fixados em R$ 200,00 (duzentos reais). P.R.I.
2006.37.00.003726-9 EMBARGOS DE TERCEIRO
EMBTE : JOAO PAULO SOARES JUNIOR
ADVOGADO : MA00005511 - ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO
ADVOGADO : MA00006774 - MICHAELA DOS SANTOS REIS
EMBDO
: MINISTERIO PUBLICO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...julgo improcedente o pedido, declarando extinto o processo com resolução de mérito (art. 269, I, CPC). Custas e honorários pelo embargante,
estes fixados em 10%(dez por cento) do valor da causa. P.R.I.
2004.37.00.007802-7 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REQDO : LUIS CARLOS MORAES
ADVOGADO : MA00004496 - JOSE DE JESUS COSTA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, motivo pelo qual CONDENO o
réu a proceder em definitivo à imediata retirada de placas (veiculação
publicitária), inclusive o cavalete, apontadas pelo autor como irregulares,
dispostas na fachada do imóvel localizado na Rua 14 de julho, 182, Centro, São Luís. DEFIRO, ainda, para a hipótese de descumprimento desta
sentença, o pedido de cominação de multa diária para o réu, arbitrada no
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Condeno, ainda, a ré ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Sentença proferida com julgamento de mérito (CPC, art. 269, I) e não sujeita a reexame necessários.
Transitada em julgado, arquivar. P.R.I.
2005.37.00.006967-6 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : CE00014470 - ALISSON DO VALE SIMEAO
EMBDO : CATARINA ALVES DA SILVA
EMBDO : MARCELINA MARIA DA CONCEICAO
EMBDO : RAIMUNDO CLARINDO BISPO
EMBDO : MARIA BENEDITA RODRIGUES ROCHA
EMBDO : FRANCISCO CASCIANO DA CONCEICAO
EMBDO : JACOB DA CONCEICAO
192
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007
EMBDO : CACIANA ALVES DOS SANTOS
EMBDO : CLODOALDO PEREIRA DA SILVA
EMBDO : PAULA MONTEIRO DOS SANTOS
EMBDO : MARIA ZUILA DA CONCEICAO
EMBDO
: ALUIZIO ANTUNES DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO : SP00074239 - ALUIZIO ANTUNES OLIVEIRA JUNIOR
2005.37.00.007294-1 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00001056 - ANTONIA FRANCISCA S B MAIA
EMBDO
: BENEDITO PEREIRA DA SILVA
EMBDO : ANTONIO SATILIO DE SOUSA
EMBDO : ANTONIA MARIA DA SILVA
EMBDO : ANGELITA SOARES
EMBDO : LENIR LIMA DA SILVA
EMBDO : MARIA DO CARMO ALVES
EMBDO : LOURENCO MORAIS E SILVA
EMBDO : LOURENCO VIANA DE SOUSA
EMBDO : JOANA ALVES DE LIMA
EMBDO : JOAO DA CRUZ
EMBDO
: ALUIZIO ANTUNES DE OLIVEIRA JUNIOR
EMBDO : AGENOR VELOSO NETO IGREJA
ADVOGADO : SP00074239 - ALUIZIO ANTUNES OLIVEIRA JUNIOR
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
... JULGO PROCEDENTES os Embargos à Execução e HOMOLOGO os
cálculos apresentados. Sentença prolatada com resolução do mérito (CPC,
art. 269, I) e não submetida ao reexame necessário. Transcorrido o prazo
para a interposição de recurso voluntário, sem manifestação das partes,
arquive-se com baixa na Distribuição. Sem custas (Lei n. 9.289/96, art.
4º). Honorários advocatícios pelos embargados, fixados em R$ 1000,00(
mil reais). P.R.I.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
... JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
(CPC, 267, III). Sem honorários e custas, pois o(a) autor(a) está litigando
sob o pálio da justiça gratuita. Transitada em julgado, arquivar, com as
cautelas legais. P.R.I.
2007.37.00.000045-9 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : MUNICIPIO DE LUIS DOMINGUES MA
ADVOGADO : MA00004980 - ABDON CLEMENTINO DE MARINHO
ADVOGADO : MA00004921 - RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO
ADVOGADO : MA00006148 - RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO
ADVOGADO : MA00004534 - WELGER FREIRE DOS SANTOS
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...extingo o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 267, VI). Sem
custas (Lei n. 9.289/96, art. 4°, I). Honorários de sucumbência indevidos.
P.R.I.
2005.37.00.004973-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : MARIA DA CRUZ MORAES E OUTROS
ADVOGADO : MA00006498 - ARNAUD GUEDES DE PAIVA JUNIOR
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
... DECLARO A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO e julgo extinto o
processo com resolução de mérito (CPC, art. 269, IV). Custas processuais
e honorários advocatícios pela parte autora, estes fixados em R$ 200,00
(duzentos reais) ambos com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade
deferida (Lei n. 10060/50. arts. 3° e 12). P.R.I.
2005.37.00.001955-1 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : AHMAD YOUSSEF SALEH
ADVOGADO : SP00211175 - AURELIA CALSAVARA TAKAHASHI
REU
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
2003.37.00.001976-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: CENTRO EDUCACIONAL MENG LTDA
ADVOGADO : SP181.302A - ERICO AJACE THEODOROVITZ
ADVOGADO : SP0146.719 - FABIO FERREIRA LEAL COSTA NEVES
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS
ADVOGADO : RJ00083300 - MARCELO DUARTE MARTINS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...JULGO IMPROCEDENTE o pedido do autor (CPC, art. 269, I). Sentença prolatada com exame do mérito e sujeita ao duplo grau de jurisdição
necessário. Custas finais e honorários advocatícios pela parte autora,
estes fixados em R$ 200,00 (duzentos reais). P.R.I.
...rejeito os embargos, mantendo a sentença atacada em todos os seus
termos. .P.R.I.
2004.37.00.005575-0 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : JOAO PAULO CASTRO NOGUEIRA E OUTROS
ADVOGADO : MA00005416 - JOAO JOSE DA SILVA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...DECLARO extinto o processo SEM resolução de mérito, e DETERMINO o cancelamento da distribuição (CPC, art. 257 c/c o art. 267, III).
P.R.I.
96.00.01468-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA
AUTOR : EDIVAM LOPES DE SOUSA
ADVOGADO : MA00002590 - JOSE AGNELO RODRIGUES DE ARAUJO
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002583 - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
2004.37.00.007806-1 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE
: MINISTERIO PUBLICO
PROCUR : - CAROLINA DA HORA MESQUITA
REQDO
: VISUAL MODA PRAIA ARTESANATO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, motivo pelo qual CONDENO o
réu a proceder em definitivo à imediata retirada de placas (veiculação
publicitária), apontadas pelo autor como irregulares, dispostas na fachada
do imóvel localizado no Beco Catarina Mina, 179, Centro, São Luís.
DEFIRO, ainda, para a hipótese de descumprimento desta sentença, o
pedido de cominação de multa diária para o réu, arbitrada no valor de R$
500,00 (quinhentos reais). Sem custas e honorários. Sentença proferida
com julgamento de mérito (CPC, art. 269, I) e não sujeita a reexame
necessário. Transitada em julgado, aguardar a iniciativa do autor pelo
prazo de 30 dias. Se inerte, arquivar. P.R.I.
2005.37.00.003415-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : RONEYSON PINTO DOS REIS
ADVOGADO : MA00006099 - SANDRO HARLEN OLIVEIRA SANTOS
REU
: UNIAO FEDERAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...DECLARO extinto o processo SEM resolução de mérito ante a perda de
interesse processual na obtenção de um provimento útil pela parte autora
(CPC, art. 267, VI)...Condeno a União ao pagamento dos honorários
advocatícios arbitrados em R$ 300,00(trezentos reais - CPC, art.20, p.
4°). Sem custas (Lei n. 9.289/96, art. 4°). Sentença não sujeita ao duplo
grau de jurisdição (CPC, art. 475, I). Ciência à instância superior em razão
da interposição de Agravo de Instrumento. Transitada em julgado, arquive-se com baixa. P.R.I.
2006.37.00.006457-8 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: MUNICIPIO DE BURITI
ADVOGADO : RJ00101254 - RENATO ROLIM VIEGAS
REQDO : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...indefiro a inicial e declaro extinto o processo sem resolução de mérito
(art. 267, I, VI c/c 295, VI CPC). Sem custas e honorários. Transitada em
julgado, arquivar.
2005.37.00.008179-3 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: MUNICIPIO DE CAJARI MA
ADVOGADO : MA00005892 - NILO REGO NETO
REQDO : UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
... declaro extinto o processo sem resolução de mérito (art. 267, VI CPC)
e, ainda, CESSADA a eficácia da tutela liminar parcialmente deferida
(CPC, art. 808,I). Sem custas. Honorários advocatícios pelo requerente,
fixados em R$350,00.
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1998.37.00.004026-3 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : PEDRO LUCIO DA SILVA
ADVOGADO : MA00004696 - ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS
ADVOGADO : MA00003803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1998.37.00.004208-7 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : DOMINGOS NASCIMENTO
ADVOGADO : MA00003803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1999.37.00.004345-0 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : ANTONIO JOSE FERREIRA DE SOUZA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004134 - FRANCISCO CARLOS FERREIRA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
193
ADVOGADO : MA00002920 - MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2003.37.00.015327-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : ANTONIO JOSE DE SOUSA RAMOS E OUTROS
ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2003.37.00.015944-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : MARIA LUCIA DOS SANTOS MACEDO E OUTROS
ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Ato(s)Ordinatório(s):
Vista aos exeqüentes acerca da petição e documentos apresentados pela
CEF. Prazo: 10(dez) dias.
2006.37.00.006816-0 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: MUNICIPIO DE CURURUPU
ADVOGADO : MA00003329 - ROSANE MARIA DE CARVALHO RAMOS
REQDO : UNIAO FEDERAL
REQDO : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA
Ato(s)Ordinatório(s):
Abro vista ao requerente para, em 10 dias, se manifestar sobre a contestação apresentada.
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 6ª Vara
Federal
JUIZ TITULAR MARCELO DOLZANY DA COSTA
JUIZ SUBSTITUTO NEWTON PEREIRA RAMOS NETO
Dir. Secret.: JOSÉ GUILHERME BRAGA DIEGUEZ FERNANDES
Atos dos Exmos. Juízes Federais Dr. Marcelo Dolzany da Costa,
Dr. Newton Pereira Ramos Neto
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE MARÇO DE 2007
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.007560-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA
AMARAL
EXCDO : SARA DE JESUS SOUZA SILVA
2003.37.00.012141-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : HIGINO JOSE MACHADO E OUTROS
ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
2003.37.00.014804-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : MARIA ILVANI DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004579 - EVELINE DINA DOS SANTOS
2005.37.00.004914-0 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
REQTE : ESTADO DO MARANHAO
Tendo em vista o teor da certidão de fl. 22 verso, diga a CEF em cinco
dias, se persiste ainda interesse nesta execução.
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
194
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007
PROCUR : MA00000502 - RAIMUNDO FERREIRA MARQUES
REQDO : COESA ENGENHARIA LTDA
REQDO : CESAR DE ARAUJO MATA PIRES
REQDO : CARLOS SEABRA JUAREZ
REQDO
: NICOLAU EMANOEL MARQUES MARTINS
ADVOGADO : MA00006870 - ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA
COSTA
ADVOGADO : MA00004915 - MIRELLA PARADA MARTINS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Revogada a decisão declinatória de competência de f. 383. Acolhido o
pedido de caução oferecido em bens móveis da ré Coesa Engenharia Ltda.,
que não os alienará ou agravará sem prévia autorização do Juízo. Representante legal da empresa deverá assinar o termo em Secretaria no prazo
de 30 dias - Acolhido em parte requerimento do MPF para que a ré Coesa
Engenharia Ltda. apresente relação de imóveis e respectivos registros.
Determinada a notificação postal dos réus para resposta preliminar em 15
dias - art. 17, § 7° da Lei 8.429/92.
2004.37.00.002604-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: TEREZINHA DE JESUS CUNHA BELFORT E OUTROS
ADVOGADO : MA00004745 - FERNANDO JOSE DE ALBUQUERQUE
BELFORT
ADVOGADO : MA00004161 - JEZANIAS DO REGO MONTEIRO
EXCDO : UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...defiro o pedido de fls. 290/291, para retificar o valor da conta no que se
refere ao percentual devido a título de honorários advocatícios, que devem ser calculados na base de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
condenação, importando, no caso, no valor de R$ 11.554,52 (atualizado
em agosto/2006 - fl. 288). Expedir os respectivos precatórios e RPVs.
Intimar as partes.
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
D.O. PODER JUDICIÁRIO
IMPDO
: DELEGADO DA RECEITA PREVIDENCIARIA EM SAO
LUIS MA
ENTIDADE : RECEITA PREVIDENCIARIA EM SAO LUIS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...denego a segurança pleiteada e, em conseqüência, revogo a liminar de
fls. Sentença proferida com exame de mérito e não sujeita à remessa
obrigatória. Escoado em branco o prazo para recurso voluntário (15
dias), aguardar o requerimento das partes pelo prazo de 10 dias. Se inertes,
arquivar. Custas já recolhidas. Não há condenação em honorários
advocatícios (Súmula 105-STJ). P.R.I.
2006.37.00.002506-9 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: OONA LIMA BERTRAND E OUTRO
ADVOGADO : MA00006649 - MARIA DAS GRACAS LIMA SOARES
BERTRAND
ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL
DO MARANHAO
IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DE ESTAGIO E EXAME DE
ORDEM DA OAB MA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...denego a segurança, revogada a liminar que admitiu a participação
das impetrantes na segunda fase (prova subjetiva), restando à autoridade impetrada desconsiderar os respectivos resultados. Sentença
proferida com exame de mérito (art. 269, I e VI, do Código de
Processo Civil). Sem custas em razão do benefício da assistência
judiciária. Não há condenação em honorários advocatícios (Súmula
105-STJ). P.R.I.
2007.37.00.000286-7 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
IMPTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO MARANHAO
ADVOGADO : MA00005410 - CARLOS FREDERICO TAVARES
DOMINICI
ENTIDADE : MUNICIPIO DE SAO LUIS
IMPDO : SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DO MUNICIPIO DE
SAO LUIS
2006.37.00.004228-8 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : LARISSA PINHEIRO BESERRA SALES E OUTRO
ADVOGADO : CE00016896 - HERBET GONCALVES SANTOS
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
UFMA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ
JUIZ TITULAR LUCAS ROSENDO MAXIMO DE ARAUJO
Dir. Secret.: FABRÍCIO MARINHO FORTES
...denego a segurança. Sentença proferida com exame de mérito (art. 269,
I e VI, do Código de Processo Civil). Custas já recolhidas. Não há condenação em honorários advocatícios (Súmula 105-STJ). P.R.I.
2006.37.00.004360-1 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: CLINICA DE DOENCAS RENAIS DE IMPERATRIZ CDR
ADVOGADO : MA00005813 - JOAO PEREIRA DA SILVA FILHO
IMPDO
: PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA
DA 11A REGIAO NO MARANHAO
ENTIDADE : CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 11A REGIAO
NO MARANHAO
...homologo a desistência requerida e, por conseqüência, revogada a decisão liminar de f. 171/174, julgo extinto o processo sem exame do mérito
(art. 267, VIII, do CPC). Custas pelo impetrante. Sem honorários ( Súmula
512 do STF). Transitada em julgado, arquivar. P.R.I.
Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. LUCAS ROSENDO MOXIMO DE
ARAUJO
Expediente do dia 08 de Março de 2007
Autos com Sentença
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.005256-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: CLINICA MATERNO INFANTIL ELDORADO LTDA
ADVOGADO : CE0016599A - NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES
ADVOGADO : CE0016598A - RODRIGO OTAVIO ACCETE
BELINTANI
PROC2004.37.01.000707-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO - ANP
EXCDO
: POSTO REGINA DE PETROLEO LTDA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
“Assim, considerando o fato de a obrigação ter sido satisfeita em sua
integralidade, declaro extinta a execução em epígrafe com fundamento no
art. 794, I, do CPC. Uma vez que as custas já foram recolhidas pelo
executado (fl. 10), dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
PROC95.00.17651-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
PROC95.00.18484-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
PROC96.00.15160-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF
ADVOGADO : MA00005448 - ANA VALERIA FERRO CARVALHO
EXCDO : DROGARIA FABIANA LTDA
EXCDO : MANOEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO : MA00003303 - OZIEL VIEIRA DA SILVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Assim, considerando a manifestação da Exeqüente e o fato de a obrigação ter sido satisfeita em sua integralidade, conforme informação de fl.
55, declaro extintas as execuções em epígrafe com fundamento no art.
794, I, do CPC. Traslade-se cópia desta sentença e das fls. 36, 53 e 64 para
os autos apensos. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Antes, porém, intime-se o Executado para promover o recolhimento das
custas, fazendo comprovação nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
PROC2005.37.01.001733-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO MARANHAO-CRC/MA
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO
: ANTONIO IDENIO BARBOSA MONTES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Assim, considerando a manifestação da Exeqüente e o fato de a obrigação ter sido satisfeita em sua integralidade, declaro extinta a execução em
epígrafe com fundamento no art. 794, I, do CPC. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Antes, porém, intime-se o Executado para
promover o recolhimento das custas, fazendo comprovação nos autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
PROC2005.37.01.002341-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO MARANHAO-CRC/MA
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO
: ANTONIO IDENIO BARBOSA MONTES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Assim, considerando a manifestação da Exeqüente e o fato de a obrigação ter sido satisfeita em sua integralidade, declaro extinta a execução em
epígrafe com fundamento no art. 794, I, do CPC. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Antes, porém, intime-se o Executado para
promover o recolhimento das custas, fazendo comprovação nos autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
PROC2004.37.01.001075-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA - CRQ - 11A REGIAO
EXCDO
: HERMETO NELSON SPOHR (SORVETERIA ZORZO)
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
”Assim, considerando a manifestação da Exeqüente e o fato de a obrigação ter sido satisfeita em sua integralidade, declaro extinta a execução em
epígrafe com fundamento no art. 794, I, do CPC. Dê-se baixa na distribui-
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195
ção e arquivem-se os autos. Antes, porém, intime-se o Executado para
promover o recolhimento das custas, fazendo comprovação nos autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
PROC1999.37.01.000570-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF
ADVOGADO : MA00005448 - ANA VALERIA FERRO CARVALHO
EXCDO : J A DEL TOSO - DROGARIA NOVA IMPERATRIZ
EXCDO : JOSE ARTUR DEL TOSO
ADVOGADO : MA00004408 - AMADEUS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO : MA00004401 - EDMILSON FRANCO DA SILVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Assim, considerando a manifestação da Exeqüente, extingo o processo
com espeque nos arts. 569 e 795, do CPC. Dê-se baixa na distribuição e
arquivem-se os autos. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.”
PROC2006.37.01.001013-8 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00006288 - SERGIO RICARDO OLIVEIRA VIEIRA
EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA
AMARAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Em razão do exposto, homologo o pedido de desistência e, em
consequência, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC. Sem custas (Lei
n 9.289/96, art. 7). Após o trânsito em julgado, arquive-se com
baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimeme-se. Cumpra-se.”
PROC2005.37.01.002120-9 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ
PROCUR : - MARCIA DA CRUZ GIRARDI
PROCUR : MA00003868 - MIRIAM APARECIDA DOS SANTOS
PROCUR : MA0006049A - WILKER BATISTA CAVALCANTI
EMBDO : CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA - CRQ - 11 REGIAO
ADVOGADO : MA00001072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Ante o exposto, rejeito integralmente os embargos do devedor. Sem
custas (Lei 9.289/96, art. 7). Certifique-se nos autos da Execução Fiscal
em apenso, a qual deverá prosseguir até a satisfação integral do crédito.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.”
PROC2005.37.01.001469-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS-CVM
PROCUR : - ALEXANDRE TEIXEIRA DE OLIVEIRA FERNANDES
EXCDO : FRIG VALE DO TOCANTINS SA
ADVOGADO : MA00005806 - ANDREA LIMA DURANS CAVALCANTI
ADVOGADO : MA0005712A - EVERSON GOMES CAVALCANTI
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Assim, considerando a manifestação do Exequente e o fato de a
inscrição de Dívida Ativa ter sido cancelada, declaro extinto o processo com fundamento no art. 26 da Lei 6.830/80 c/c art. 795 do
CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivemse os autos. Sem custas e sem honorários. Publique-se. registre-se.
Intimeme-se.”
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PROC2006.37.01.000968-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO
TOCANTINS
EXCDO : MARIA DE LOURDES GOIABEIRA SELEC
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Assim, considerando a manifestação da Exeqüente e o fato de a obrigação ter sido satisfeita em sua integralidade, declaro extinta a execução em
epígrafe com fundamento no art. 794, I, do CPC. Transitda em julgado,
dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Antes, porém, intimese o Executado para promover o recolhimento das custas, fazendo comprovação nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
PROC1999.37.00.006559-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
EXCDO : FRIG VALE DO TOCANTINS SA
ADVOGADO : MA00007474 - BRUNO ROBERTO ROCHA SOARES
ADVOGADO : MA0005712A - EVERSON GOMES CAVALCANTI
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Assim, considerando a manifestação do Exequente e o fato de a inscrição
de Dívida Ativa ter sido cancelada, declaro extinto o processo com fundamento no art. 26 da Lei 6.830/80 c/c art. 795 do CPC. Torno sem efeito
a penhora realizada a fls. 60 e 89. Oficie-se o cartório de registro de
imóveis para efetuar baixa do registro da averbação da penhora sobre o
imóvel. Também notifique-se o depositário, comunicando-o da
desobrigação da guarda dos bens. Transitada em julgado, dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se os autos. Sem custas e sem honorários. Publique-se. registre-se. Intimem-se”
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1a. REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
PERIODO: 01/01/2007 A 31/01/2007
EXTRATO DE BOLETIM ESTATÍSTICO TIPO 2
SECRETARIA DA 4ª VARA FEDERAL
JUIZA: CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Sentença com julgamento do mérito,
fundamentação individualizada.: 45
Sentença sem julgamento do mérito: 27
Total de Sentenças: 72
Decisões interlocutórias: 728
Despacho: 777
Despachos e Decisões Fora Do Prazo: 169
Processos Conclusos para Despachos Total: 943
Processos Conclusos para Despachos Fora do Prazo: 79
Processos Conclusos para Decisão Total: 10
Processos Conclusos para Decisão Fora do Prazo: 4
Processos Conclusos para Sentença Total: 154
Processos Conclusos para Sentença Fora do Prazo: 89
Devolvido Julgamento Convertido em Diligência: 4
Saldo de Processos Atribuídos: 26237
JUIZ: NELSON LOUREIRO DOS SANTOS
Sentença com julgamento do mérito,
fundamentação individualizada.: 1
Total de Sentenças: 1
Decisões interlocutórias: 1
Despacho: 89
Despachos e Decisões Fora Do Prazo: 59
Audiências Outras: 1
JUIZ: NEWTON PEREIRA RAMOS NETO
Decisões interlocutórias: 218
Despacho: 81
Despachos e Decisões Fora Do Prazo: 1
Devolvido Julgamento Convertido em Diligência: 6
D.O. PODER JUDICIÁRIO
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
ATO Nº 209 /2007-GPGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal e art.
94, § 2.º da Constituição Estadual, tendo em vista a indicação do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público, fundamentada no art. 85, § 2°
da Lei Complementar n° 13, de 25 de outubro de 1991,
R E S O L V E:
Remover, por permuta, o Promotor de Justiça LINDONJONSON
GONÇALVES DE SOUSA, titular da 2ª Promotoria de Justiça Comarca de
Balsas, de 3ª entrância, para a 3ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca,
tendo em vista o que consta do Processo n° 64CS/2007.
São Luís, 05 de março de 2007.
Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e
no Diário da Justiça do Estado.
FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
Procurador-Geral de Justiça
ATO Nº 219 /2007-GPGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal e art.
94, § 2.º da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, a funcionária MONIZE DE PAULA SOUSA,
matrícula n° 1065069, do cargo, em comissão, Assessor de Procurador de
Justiça, Símbolo CC–08, da Procuradoria Geral de Justiça, devendo ser
assim considerado a partir de 1° de março de 2007, tendo em vista o que
consta do Processo n° 1682AD/2007.
São Luís, 05 de março e 2007.
Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado.
FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
Procurador-Geral de Justiça
ATO Nº 225/2007-GPGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal e art.
94, § 2.º da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Nomear, por indicação do Procurador de Justiça José Antonio
Oliveira Bents, a Bacharela em Direito LARISSA LYANNA RIBEIRO
NOGUEIRA, para exercer o cargo, em comissão, Assessor de Procurador
de Justiça, Símbolo CC- 08, da Procuradoria Geral de Justiça, devendo ser
assim considerado a partir de 1° de março de 2007, tendo em vista o que
consta do Processo n° 1683AD/2007.
São Luís, 05 de março e 2007.
Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado.
FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
Procurador-Geral de Justiça
ATO Nº 226 /2007-GPGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal e art.
94, § 2.º da Constituição Estadual, tendo em vista a indicação do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público, fundamentada no art. 85, § 2°
da Lei Complementar n° 13, de 25 de outubro de 1991,
RESOLVE:
Remover, por permuta, o Promotor de Justiça SÉRGIO RICARDO
SOUZA MARTINS, titular da 3ª Promotoria de Justiça Comarca de Balsas, de 3ª entrância, para a 2ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
tendo em vista o que consta do Processo n° 64CS/2007.
São Luís, 06 de março de 2007.
Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado.
FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
Procurador-Geral de Justiça
ATO Nº 227 /2007-GPGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal e art.
94, § 2.º da Constituição Estadual, tendo em vista a indicação do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público, fundamentada no art. 85, § 1°
da Lei Complementar n° 13, de 25 de outubro de 1991,
RESOLVE:
Remover, a pedido, segundo o critério de antiguidade, o Promotor de Justiça LINDONJONSON GONÇALVES DE SOUSA, titular da 3ª
Promotoria de Justiça Comarca de Balsas, de 3ª entrância, para a 1ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Dutra, de igual entrância,
vaga em decorrência da promoção do Promotor de Justiça Sérgio Ricardo
Souza Martins, tendo em vista o que consta do Processo n° 48CS/2007.
São Luís, 06 de março de 2007.
Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado.
FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
Procurador-Geral de Justiça
EXTRATO DE 3° ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 74/2005
PROCESSO: 4563AD/2005. OBJETO: Ampliação do prazo de execução dos serviços de construção do prédio sede das Promotorias de Justiça
da Comarca de Caxias, conforme planilha de composição de custos unitários parte integrante do Processo Administrativo n° 4563AD/2005. PRAZO: 90 (noventa) dias. CONTRATANTE: Procuradoria Geral de Justiça.
CONTRATADO: 4 M CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.
Em 05.03.2007. Oswaldo dos Santos Jacintho, Diretor Geral.
EXTRATO DE CONTRATO N° 19/2007
PROCESSO: 6262AD/2006. OBJETO: locação de um imóvel, para uso e
funcionamento da Promotoria de Justiça da Comarca de Brejo, no valor
de R$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco reais). PRAZO: 12 (doze) meses,
CONTRATANTE: Procuradoria Geral de Justiça. CONTRATADO:
Osvalnilson de Freitas Martins Costa. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
inciso X, artigo 24, da Lei 8.666/93. Em 05.02.2007. Oswaldo dos Santos
Jacintho, Diretor Geral.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO: 6262AD/2006. OBJETO: despesa com locação de imóvel
para funcionamento da Promotoria de Justiça da Comarca de Brejo, no
valor de R$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco reais). CONTRATANTE:
Procuradoria Geral de Justiça. CONTRATADO: Osvalnilson de Freitas
Martins Costa. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso X, artigo 24, da Lei
8.666/93. RECONHECIMENTO DA DISPENSA: Em 21.12.2006, por
Oswaldo dos Santos Jacintho, Diretor Geral. RATIFICAÇÃO: Em
21.12.2006, por Francisco das Chagas Barros de Sousa, Procurador Geral
de Justiça.
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ZÉ DOCA
PORTARIA 0013/06
O Ministério Público Estadual, por seu Promotor de Justiça de
Defesa do Meio Ambiente que esta subscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento os arts. 129, III, da Constituição da República Federativa do Brasil, 26, I, da Lei n.o 8.625/93 - Lei
Orgânica Nacional do Ministério Público e 26, V, da Lei Complementar
Estadual n.º 13/91 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do
Maranhão,
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
197
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público a defesa da
ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF., art. 127, caput, e 129, III; Lei n° 8.625/93, art. 1°,
caput, e Lei Complementar Estadual n° 013/91, art. I” caput);
CONSIDERANDO que no exercício de suas funções, pode o Ministério Público instaurar inquérito civil público e outras medidas e procedimentos administrativos de sua competência (Lei n° 8.625/93, art. 26, e
Lei Complementar Estadual n° 013/91, art. 27,1);
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 incumbiu
ao Ministério Público a defesa do meio ambiente (CF, art. 127 e 129, III);
CONSIDERANDO a existência de empresas que atuam na exploração de produtos florestais na região dos municípios desta comarca de Zé
Doca;
CONSIDERANDO o avançado estado de degradação ambiental,
com acentuada supressão de florestas, o intenso transporte de produtos
florestais para abastecimento dessas empresas e destas para outros locais,
sem a comprovação da origem desses produtos;
CONSIDERANDO o que prescreve o art. 46 da Lei n.o 9.605/98;
CONSIDERANDO que foi encontrada na Indústria Madeireira
ROBSON DE SOUSA ALVES, localizada no Povoado Ebenézia, 01 - Zé
Doca - MA, CNPJ 05.151.609/0001 - 85, grande quantidade de produtos
florestais sem a devida comprovação de sua origem,
RESOLVE
INSTAURAR PROCESSO INQUÉRITO CIVIL, para apurar as irregularidades encontradas e impor a responsabilidade pela reparação do dano
ambiental resultante da atividade, ficando adotadas, desde já, as seguintes
providências:
01 Fica nomeado Evandro Oliveira Maciel, brasileiro, casado,
servidor público estadual ocupante do cargo de Técnico Ministerial A,
residente na Rua Pará, 435, bairro Major Corinto, neste município, para
secretariar os trabalhos, devendo prestar compromisso nos autos;
02 Autue-se a presente Portaria;
03 - Oficie-se ao proprietário da empresa ROBSON DE SOUSA
ALVES, requisitando a apresentação de documentos comprobatórios da
regularidade da empresa, tais como certidões da Receita Federal e da Secretaria de Fazenda Estadual, certidões de regularidade perante o INSS, Delegacia Regional do Trabalho etc., além de documentos que comprovem a
origem lícita do produto florestal encontrado no pátio da empresa, o que
deverá ser providenciado no prazo de 30 (trinta) dias.
08 Afixe-se esta Portaria no local de costume.
09 Registre-se em livro próprio e se comunique ao Conselho
Superior do Ministério Público, solicitando publicação e ao Coordenador do
Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente e Urbanismo - CAO- UMA.
Zé Doca, 11 de dezembro de 2006.
DR. CARLOS AUGUSTO SOARES
Promotor de Justiça Titular da 1ª Promotoria
Respondendo pela 2ª
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ZÉ DOCA
Portaria n.º009/2006 – PJZD
O Doutor CARLOS AUGUSTO SOARES, Promotor de Justiça da
Comarca de Zé Doca, no exercício de suas atribuições constitucionais e
legais, com fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no
artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93 – Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 26, inciso V, da Lei Complementar nº13/91 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Maranhão,
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do
patrimônio público e social, da moralidade e eficiência administrativa, do
meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos
artigos 127, caput, e 129, III, da Constituição da República (CR); artigo
25, IV “a”, da Lei n.º8.625/93, e do art.26, V, a e b da Lei Complementar
estadual n.º13/91;
CONSIDERANDO a relevância e a magnitude das atribuições
conferidas ao Ministério Público no tocante à defesa do meio ambiente,
por força do art. 129, III da Constituição da República e das disposições da
Lei n.º7.347/85;
198
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007
CONSIDERANDO que estão em construção dois postos de combustíveis nesta cidade e que, não obstante tenham sido instados os órgãos competentes, nada foi informado acerca do licenciamento dos empreendimentos;
CONSIDERANDO que empreendimentos dessa natureza podem
causar significativo impacto ao meio ambiente;
CONSIDERANDO que a Resolução – IBAMA n.º 273/2000, art.
4º, estabelece a necessidade da expedição tanto da licença prévia como das
de instalação e de operação;
CONSIDERANDO a suspeita de envolvimento do patrimônio
público na construção dos postos de combustíveis, em ofensa aos princípios que norteiam a Administração Pública;
CONSIDERANDO, por fim, notícias de que o posto de combustíveis do Povoado Nova Conquista já se encontra em pleno funcionamento,
Resolve:
1 – INSTAURAR o presente inquérito civil, de registro cronológico n.º 009/2006;
2 – NOMEAR para Secretário o sr. EVANDRO OLIVEIRA
MACIEL, Técnico Ministerial A, lotado nesta Promotoria de Justiça, que
deverá prestar compromisso;
3 – DETERMINAR, de imediato, a autuação e registro da presente
Portaria no Livro de registros de inquéritos civis desta Promotoria de Justiça;
4 – EXPEDIR, de imediato:
a. ofício à Escrivã do Cartório de Registro de Imóveis deste município, para que certifique a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 15
(quinze) dias do recebimento deste, informando acerca de todos os bens
imóveis registrados em nome de MARCOS ANDRÉ BRÁS MENDONPÇA;
b. Ofício ao investigado MARCOS ANDRÉ BRÁS MENDONPÇA,
informando acerca da instauração do presente Inquérito Civil, para que
apresente as informações que entender conveniente;
c. reiterar os termos dos ofícios n.º 074/2005, 112/2006 e 114/
2006 – PJZD;
d. Ofício ao centro de Apoio Operacional às Promotorias de
defesa do Patrimônio Público noticiando a instauração do presente inquérito civil;
e. Ofício ao Procurador-geral de Justiça solicitando a publicação
da presente portaria no Diário Oficial do Estado;
Autue-se. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Zé Doca, 26 de julho de 2006.
CARLOS AUGUSTO SOARES
Promotor de Justiça
D.O. PODER JUDICIÁRIO
4 - TOMADA DE PREÇO Nº 2375/2004
Gerência de Estado de Segurança Pública - GESEP
Responsável..: Raimundo Soares Cutrim - Gerente/GESEP
Proc. Justiça..:
Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior
5 - APOSENTADORIA Nº 6966/2005
Prefeitura Municipal de Caxias
Responsável..: Humberto Ivar Araújo Coutinho - Prefeito Municipal
Proc. Justiça..:
Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior
6 - APOSENTADORIA Nº 6982/2005
Prefeitura Municipal de Caxias
Responsável..: Humberto Ivar Araújo Coutinho - Prefeito Municipal
Proc. Justiça..:
Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior
7 - PENSÃO Nº 7028/2005
Prefeitura Municipal de Caxias
Responsável..: Humberto Ivar Araújo Coutinho - Prefeito Municipal
Proc. Justiça..:
Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior
8 - CONCORRÊNCIA Nº 5293/2006
Secretaria de Estado de Segurança Pública
Responsável..: Raimundo Ferreira Marques - Secretário
Proc. Justiça..:
Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior
9 - LICITAÇÃO Nº 6652/2006
PMMA- Polícia Militar do Maranhão
Responsável..: Antonio Pinheiro Filho - Comandante
Proc. Justiça..:
Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior
10 - APOSENTADORIA Nº 6814/2006
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Secretária de Seguridade Social
Proc. Justiça..:
Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO
PAUTA
SERÃO JULGADOS NA SESSÃO DA SEGUNDA CÂMARA, QUINTA-FEIRA,
15 DE MARÇO DE 2007, ÀS 10:00 HORAS, OU NÃO SE
REALIZANDO, NAS QUINTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS
SEGUINTES PROCESSOS.
11 - ENCAMINHA CÓPIA DE DOCUMENTO (DOCUMENTO) Nº
7151/2006
Secretaria De Estado De Segurança Publica
Responsável..: Antonio Pinheiro Filho - Cel.QOPM do Comando Geral
da PMMA
Proc. Justiça..:
Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior
1 - APOSENTADORIA Nº 10845/1995
Controladoria-Geral da União
Responsável..: Gastão Dias Vieira-Secretário
Proc. Justiça..:
Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior
12 - TOMADA DE PREÇO Nº 7285/2006
EMAP - Empresa Maranhense de Administração Portuária
Responsável..: Ricardo de Alencar Fecury Zenni - Presidente
Proc. Justiça..:
Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior
2 - APOSENTADORIA Nº 1665/1999
ITERMA- Instituto de Colonização e Terras do Maranhão
Responsável..: ITERMA - Instituto de Colonização e Terras do Maranhão
Proc. Justiça..:
Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior
13 - LICITAÇÃO Nº 7306/2006
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUC
Responsável..: Jose Magno Moraes de Sousa - Secretario de Estado
Proc. Justiça..:
Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior
3 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 13566/2003
Representação do Governo no Distrito Federal
Responsável..: Marília Santos Lameiras - Chefe
Proc. Justiça..:
Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior
14 - CONCORRÊNCIA Nº 7710/2006
Secretaria de Estado de Segurança Pública
Responsável..: Raimundo Ferreira Marques - Secretário
Proc. Justiça..:
Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007
199
15 - ENCAMINHA CÓPIA DE DOCUMENTO (DOCUMENTO) Nº 7799/2006
PMMA - Polícia Militar do Maranhão
Responsável..: Antônio Pinheiro Filho - Cel Qopm
Proc. Justiça..:
Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior
27 - PENSÃO Nº 6667/2005
Prefeitura Municipal de Caxias
Responsável..: Humberto Ivar Araújo Coutinho - Prefeito Municipal
Proc. Justiça..:
Relator..........: José de Ribamar Caldas Furtado
16 - ENCAMINHA CÓPIA DE DOCUMENTO (DOCUMENTO) Nº 8172/2006
PMMA - Polícia Militar do Maranhão
Responsável..: Cel Qopm Antônio Pinheiro Filho - Comandante da PMMA
Proc. Justiça..:
Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior
28 - PENSÃO Nº 6689/2005
Prefeitura Municipal de Caxias
Responsável..: Humberto Ivar Araújo Coutinho - Prefeito Municipal
Proc. Justiça..:
Relator..........: José de Ribamar Caldas Furtado
17 - TOMADA DE PREÇO Nº 8522/2006
EMAP- Empresa Maranhense de Administração Portuária
Responsável..: Ricardo de Alencar Fecury Zenni - Presidente
Proc. Justiça..:
Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior
18 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO Nº 8914/2006
Secretaria de Estado de Segurança Pública
Responsável..: Manoel Ferreira de Almeida Neto - Secretario de Estado
Proc. Justiça..:
Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior
19 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO Nº 9007/2006
Secretaria de Estado de Segurança Pública
Responsável..: Manoel Ferreira de Almeida Neto - Secretário de Segurança Pública
Proc. Justiça..:
Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior
20 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO Nº 9141/2006
Secretaria de Estado de Segurança Pública
Responsável..: Manoel Ferreira de Almeida Neto - Secretario de Estado
Proc. Justiça..:
Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior
21 - ENCAMINHA CÓPIA DE DOCUMENTO (DOCUMENTO) Nº 9615/2006
Secretaria de Estado de Segurança Pública
Responsável..: Raimundo Ferreira Marques - Secretário
Proc. Justiça..:
Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior
22 - ENCAMINHA CÓPIA DE DOCUMENTO (DOCUMENTO) Nº
10088/2006
Secretaria de Estado de Segurança Pública
Responsável..: Raimundo Ferreira Marques - Secretário
Proc. Justiça..:
Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior
23 - ENCAMINHA CÓPIA DE DOCUMENTO (DOCUMENTO) Nº
10089/2006
Secretaria de Estado de Segurança Pública
Responsável..: Raimundo Ferreira Marques - Secretário
Proc. Justiça..:
Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior
24 - APOSENTADORIA Nº 500/2004
Câmara Municipal de São Luís
Responsável..: Ivan Sarney - Presidente da Câmara
Proc. Justiça..:
Relator..........: José de Ribamar Caldas Furtado
25 - CARTA-CONVITE Nº 742/2004
Gerência de Desenvolvimento Regional de São Luís
Responsável..: Fernando Antônio Brito Filho
Proc. Justiça..:
Relator..........: José de Ribamar Caldas Furtado
26 - APOSENTADORIA Nº 1878/2005
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Secretária Adj. de Gestão
de Seg. Social
Proc. Justiça..:
Relator..........: José de Ribamar Caldas Furtado
29 - PENSÃO Nº 6973/2005
Prefeitura Municipal de Caxias
Responsável..: Humberto Ivar Araújo Coutinho - Prefeito Municipal
Proc. Justiça..:
Relator..........: José de Ribamar Caldas Furtado
30 - APOSENTADORIA Nº 7061/2005
Prefeitura Municipal de Caxias
Responsável..: Humberto Ivar Araújo Coutinho - Prefeito Municipal
Proc. Justiça..:
Relator..........: José de Ribamar Caldas Furtado
31 - PENSÃO Nº 7085/2005
Prefeitura Municipal de Caxias
Responsável..: Humberto Ivar Araújo Coutinho - Prefeito Municipal
Proc. Justiça..:
Relator..........: José de Ribamar Caldas Furtado
32 - APOSENTADORIA Nº 10122/2005
IPMT-Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores do
Executivo de Timon
Responsável..: José William Lima de Sousa - Presidente
Proc. Justiça..:
Relator..........: José de Ribamar Caldas Furtado
33 - APOSENTADORIA Nº 5436/2006
Prefeitura Municipal de Bom Jardim
Responsável..: Antônio Roque Portela de Araújo - Prefeito
Proc. Justiça..:
Relator..........: José de Ribamar Caldas Furtado
34 - TOMADA DE PREÇO Nº 8784/2006
Procuradoria Geral de Justiça - Pgj
Responsável..: Selene Coelho de Lacerda - Procuradora-Geral
Proc. Justiça..:
Relator..........: José de Ribamar Caldas Furtado
35 - APOSENTADORIA Nº 9278/2006
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Secretária
Proc. Justiça..:
Relator..........: José de Ribamar Caldas Furtado
36 - APOSENTADORIA Nº 9284/2006
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Secretaria Adjunta
Proc. Justiça..:
Relator..........: José de Ribamar Caldas Furtado
37 - PENSÃO Nº 9838/2006
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Secretária
Proc. Justiça..:
Relator..........: José de Ribamar Caldas Furtado
38 - APOSENTADORIA Nº 111/2007
IPAM-Instituto de Previdência do Município
Responsável..: Maria Lúcia Soares Telles - Presidente
Proc. Justiça..:
Relator..........: José de Ribamar Caldas Furtado
39 - APOSENTADORIA Nº 2749/2005
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Secretaria Adjunta de
Seguridade Social
Proc. Justiça..:
Relator..........: Melquizedeque Nava Neto
200
SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007
D.O. PODER JUDICIÁRIO
40 - APOSENTADORIA Nº 6964/2006
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Secretária de Seguridade Social
Proc. Justiça..:
Relator..........
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