ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO ANO CI Nº 049 SÃO LUÍS, SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2007 EDIÇÃO DE HOJE: 200 PÁGINAS SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações .................. Coordenadoria de Recursos Constitucionais ........................ Coordenadoria Judiciária Cível ............................................... Turma Recursal Cível e Criminal ............................................. Coordenadoria Judiciária Criminal .......................................... Coordenadoria do Plenário e das Câmaras Reunidas ........... Presidência ............................................................................. Secretaria ............................................................................... Corregedoria Geral de Justiça ........................................ Comarcas, Cartórios e Varas Comarca da Capital Cível e Comércio Nona Vara ................................................................ Criminal Terceira Vara ........................................................... Quinta Vara .............................................................. Décima Primeira Vara ............................................... Vara de Interdição e Suessão ...................................... Comarcas do Interior Bom Jadim ..................................................................... Carutapera e Colinas .................................................... Grajaú, Igarapé Grande, Lago da Pedra e Monção ..... Paulo Ramos e Pindaré-Mirim ........................................ Presidente Dutra ........................................................... Riachão e Ribamar ........................................................ São Mateus ................................................................... Timon e Viana ............................................................... Vitoria do Mearim .......................................................... TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO ................ TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ........................................... TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão ......................................... MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça ......................................... TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO ........ 01 05 05 13 19 34 34 34 41 129 130 130 130 130 131 132 133 134 135 136 139 140 141 141 164 169 196 198 Esta edição publica em Suplemento o Ementário de Julgamentos do mês de fevereiro de 2007. Artigo 320, Inciso V do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. TRIBUNAL DE JUSTIÇA Sessão do dia 13 de fevereiro de 2007 PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 24458-2006 – PRESIDENTE DUTRA Paciente: Horni Alves de Sousa Impetrantes: José Jamenes Ribeiro Calado, Abdias de Jesus Nogueira e Antonio Carlos Gonçalves Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra Relator: Desembargador Mario Lima Reis ACÓRDÃO Nº 64.871/2007 DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, a unanimidade de votos e de acordo com o parecer ministerial, em denegar a ordem, nos termos do voto do Desembargador Relator. EMENTA: Habeas corpus. Excesso de prazo. Necessidade de envio de cartas precatórias. Instrução criminal em desenvolvimento normal. Ordem denegada. Alguns casos necessitam, pelas próprias particularidades, da adoção de atos processuais que resultam em um maior lapso temporal para serem concluídos, como por exemplo, o envio de cartas precatórias para a inquirição de testemunhas residentes em outra localidade. Desta forma, a complexidade de um caso pode requerer uma demora justificada na conclusão do processo, o que não implica em qualquer ilegalidade ou afronta ao direito de liberdade do paciente. Ordem denegada. (...) Assim, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denego a ordem impetrada. (...) Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - Presidente em exercício Des. MARIO LIMA REIS – Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 08 E MARÇO DE 2007. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N.º 013254/2006 – ANAJATUBA – MA SESSÃO DO DIA : 08.02.07 APELANTE: RAIMUNDO GONÇALVES CABRAL FILHO ADVOGADO: JUAREZ BATISTA SANTOS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: CARLA MENDES PEREIRA RELATORA: DESª MADALENA SEREJO PROCURADOR: ACÓRDÃO Nº 64.824/2007 DECISÃO: Acordam os Desembargadores, à unanimidade e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. EMENTA:APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI DE UM DOS RÉUS. ARGUIÇÃO DE ERRO INSANÁVEL NA FORMULAÇÃO DO PRIMEIRO QUESITO POR TER SIDO FORMULADO DE FORMA PREJUDICIAL AO SEGUNDO RÉU. PEDIDO DE NULIDADE DO JULGAMENTO. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA POR TER SIDO EXCERBADA. -Não há que se falar em erro insanável na formulação do primeiro quesito, já que o quesito foi formulado sem mencionar o nome do outro co- partícipe, logo não há a nulidade a ser declarada. Além do mais a ausência de reclamação ou de protesto da parte interessada, no momento oportuno, gera, de modo irrecusável, a preclusão de argüir qualquer nulidade, porventura ocorrida. - No que pertine a alegação de pena exacerbada, não é de ser atendido tal pedido, já que a magistrada singular justificou plenamente o quantum da pena aplicada, necessária e suficiente para a repressão do crime praticado. -Recurso improvido. (...) Do exposto, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO e mantenho a decisão do Conselho de Sentença que condenou o réu RAIMUNDO GONÇALVES CABRAL FILHO como incurso nas penas do art. 121, § 2º, Inc. IV, do Código Penal, a 15 anos de reclusão (...) DESª MARIA MADALENA ALVES SEREJO Presidenta-Relatora COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 06 DE MARÇO DE 2007. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 15 de fevereiro de 2007. HABEAS CORPUS Nº 25.474/2006 PACIENTE: AYESO GASTON SIVIERO Advogado: Dr. Inocêncio Félix de Souza Neto IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ 2 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO N° 64.928/2007 DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade e em desacordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conceder a presente ordem. E M E N T A: HABEAS CORPUS. INADIMPLEMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. PRISÃO CIVIL. PAGAMENTO PARCIAL. JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. SITUAÇÃO FINANCEIRA NÃO COMPATÍVEL COM O VALOR ARBITRADO. I - O fim precípuo da prisão civil aplicado ao inadimplente da pensão alimentícia é evitar que os beneficiários sejam privados dos elementos indispensáveis à sua sobrevivência por ato voluntário e negligente daquele que tem o dever legal de prestá-los. II - Quando a impossibilidade decorre de justificativas válidas, como a comprovação da real situação financeira do demandado, torna-se um constrangimento ilegal, sanável pela via do hábeas- corpus. III - Ordem concedida. (...) Diante de tudo o que foi exposto, voto pela concessão da ordem impetrada, confirmando a liminar anteriormente deferida. (...) Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - Presidente Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF – Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 07 DE MARÇO DE 2007. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 15 de fevereiro de 2007. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 1.983/2007 EMBARGANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Advogados: Drs. Charles Augusto de Farias Mendes, Gilmar Pereira Santos e outros EMBARGADA: ELIZABETH SILVA FLEXA RIBEIRO Advogado: Dr. Clayrton Érico Belini Medeiros Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº 64.929/2007 DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade, em rejeitar os presentes declaratórios. E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. I – Descabidos os embargos declaratórios em que se alega omissão, obscuridade e contradição no acórdão atacado, quando notório o propósito do embargante de provocar o reexame e a modificação de questões já decididas. II – Embargos de declaração rejeitados. (...) Ante o exposto, rejeito os presentes embargos. (...) Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - Presidente Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF – Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 07 DE MARÇO DE 2007. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 15 de fevereiro de 2007. Embargos de Declaração N.º 23764/2006, ao Despacho de folhas 112 e 113 preferido no Agravo de Instrumento n.º 21.929/2006 – São Luís Embargante: Golden Cross Assistência Médica Internacional Advogados: Ulisses César Martins de Sousa e outros Embargado: Despacho de folhas 112 e 113 Interessada: Clara Eugênia Barros Brasil Advogado: Antônio Peterson Barros Rêgo Leal Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho Acórdão nº 64.941/2007 D.O. PODER JUDICIÁRIO DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, unanimemente, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS IMPROVIDOS. I – Os embargos de declaração têm seus lindes delimitados em lei, sendo inviáveis se inexistirem omissão, dúvida ou contradição no aresto que se procura impugnar. Não se prestando, igualmente, ao rejulgamento da causa. II – Embargos rejeitados. (...) Ante o exposto, voto pelo improvimento dos embargos em face de não haver violação a qualquer das cláusulas enumeradas pelo art. 535 do CPC. (...) Des. Raymundo Liciano de Carvalho - Presidente e Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 08 DE MARÇO DE 2007. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 15 de fevereiro de 2007. Agravo de Instrumento n.º10415/2006 – Paço do Lumiar Agravante: Município de Paço do Lumiar Procurador Geral: Lídia Helena Figueiredo de Almeida Silva Agravado: Ministério Público Estadual Promotora: Nadja Veloso Cerqueira Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho Acórdão N.º 64.955/2007 DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade, e em desacordo com o parecer do Ministério Público, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. PROTEÇÃO AMBIENTAL. CONTROLE DE POLUIÇÃO. MEDIDA LIMINAR DETERMINANDO A CONSTRUÇÃO DE LOCAL PARA DEPOSITO DE LIXO DENTRO DO PRAZO DE 60 (SESSANTA DIAS). I – É cediço que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial á sadia qualidade de vida. Portanto, para assegurar a efetividade desse direito, impõem-se ao poder público controlar a produção a comercialização, métodos e substancias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e ao meio ambiente. Por isso, não se pode admitir um meio ambiente equilibrado com deposito de lixo em local inapropriado. Portanto, é precário o prazo de sessenta dias para conclusão de uma edificação de local apropriado para deposito de lixo. II – Agravo provido. (...) Ante do exposto, voto contra o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pelo provimento do recurso, mantendo o efeito suspensivo anteriormente concedido. (...) Des. Raymundo Liciano de Carvalho - Presidente e Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 08 DE MARÇO DE 2007. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 27 de Fevereiro de 2007 APELAÇÃO CÍVEL N.º 024831/2006 Apelante: Lourival Barbosa da Costa Advogado: Miguel Ferreira Furtado Apelado: Consórcio Nacional Honda Ltda. Advogados: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho, Jonílson Almeida Viana, Maria Mirtes das Neves Pessanha, José Preti Neto, Carlos Augusto Lilla, Mário Soma Relatora : Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa ACÓRDÃO N.º 65.016/2007 DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, unanimemente, e de acordo com o parecer da Procuradoria, modificado em banca, deram parcial provimento ao recurso, mantendo a sentença nos demais termos, D.O. PODER JUDICIÁRIO conforme o voto da Desembargadora Relatora. EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SIMPLES DECLARAÇÃO DO REQUERENTE. DEFERIMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. PARADEIRO DO BEM DESCONHECIDO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. INADIMPLÊNCIA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. DECRETAÇÃO DE PRISÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I – O benefício da assistência judiciária gratuita será concedido tão-somente aos que preencham os requisitos legais, com fulcro no art. 5º, inciso LXXIV da CF/88 e na Lei nº 1.060/50, Lei de Assistência Jurídica, bastando, para tanto, a simples declaração do requerente de que é pobre na forma da lei. II - O apelante não nega a condição de inadimplência, mas tenta se esquivar de sua responsabilidade ao indicar seu irmão como sendo o verdadeiro possuidor do veículo. Referida situação não exime o apelante de sua responsabilidade, afinal, o contrato de alienação fiduciária foi realizado em seu nome, se desconhece o paradeiro do veículo a única opção é a restituição do equivalente em dinheiro, correta, portanto, a conversão em ação de depósito. III – O credor possui outros meios de reaver o bem pretendido, tornando desnecessária a prisão civil do devedor como meio de assegurar o pagamento do crédito devido. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido para retirar a cominação da pena de prisão civil do apelante. (...) Diante de todo o exposto e de acordo com o parecer ministerial, modificado em banca, conheço do Apelo para no mérito dar-lhe provimento parcial apenas para retirar a cominação da pena de prisão civil do apelante, mantendo a sentença nos demais termos. (...) Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa - Presidente e Relatora COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 08 DE MARÇO DE 2007. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 25 de janeiro de 2007. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº.019632/2006 – Zé Doca Agravante: Município de Governador Newton Bello Advogados: Francisco de Assis Souza Coelho Filho e Outra Agravada: Joisane Elisa Sanches Silva Advogados: Valter Belo Amorim e Outra Relatora: Desª Cleonice Silva Freire ACÓRDÃO Nº 64.481/2007 DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade, nos termos do voto da Desembargadora Relatora e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao presente recurso, para manter a decisão recorrida. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REMOÇÃO DE SERVIDOR. FINALIDADE DO ATO NÃO DEMONSTRADA. LIMITAÇÃO DO PODER ADMINISTRATIVO. AGRAVO IMPROVIDO. UNANIMIDADE. Usando do poder discricionário da Administração Pública, esta pode determinar a remoção de funcionário, desde que o ato seja devidamente motivado e vise o interesse público e a necessidade do serviço, não sendo assim, deve impor-se a nulidade do ato administrativo. (...) Pelo exposto e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, nego provimento ao presente recurso, para manter a decisão recorrida. (...) Des. Cleones Carvalho Cunha - Presidente Desª. Cleonice Silva Freire - Relatora COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 08 DE MARÇO DE 2007. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENDORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 3 Sessão do dia 15 de fevereiro de 2007. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 001646/2007 - SÃO LUÍS EMBARGANTE: Federal de Seguros S/A ADVOGADO: Saulo Veras de Azevedo EMBARGADOS: Gilmar Costa Álvares e Jurenice de Jesus Álvares Melo ADVOGADO: Aristófilo Franco Pereira RELATOR: Des. Stélio Muniz ACÓRDÃO Nº 64.968/2007 DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por votação unânime acolheram, parcialmente, os embargos opostos, nos termos do voto do desembargador relator. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. SUPRIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. INALTERAÇÃO DO JULGADO. Constatada a presença de omissão no julgado, impõe-se proceder à correção do julgamento para que integre a nova decisão, que, no caso, não altera o resultado originário. Embargos parcialmente acolhidos. (...) Ante o exposto, acolho, em parte, os embargos declaratórios a fim de suprir omissão existente no acórdão embargado. (...) Des. Stélio Muniz - Presidente/ Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 08 DE MARÇO DE 2007. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDENCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Sessão do dia 01 de março de 2007. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 024298-2006 – SÃO LUÍS EMBARGANTE: Therezinha de Jesus Marques Martins ADVOGADO: Ulisses César Martins de Sousa e outros EMBARGADO: Ministério Público Estadual RELATOR: Des. Stélio Muniz ACÓRDÃO Nº 65.070/2007 DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por votação unânime rejeitar os embargos opostos, nos termos do voto do desembargador relator. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIVRE CONVENCIMENTO. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REVELIA. PRAZOS. O julgador, ao apreciar a lide, não está obrigado a emitir pronunciamento ponto a ponto, sobre as teses adrede elencadas pelas partes, porém, a fundamentar coerentemente as razões que o levaram a decidir desta ou daquela maneira utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso. Cuida-se do princípio do livre convencimento segundo o qual o magistrado não está vinculado a responder teses ou questionários jurídicos formulados pelas partes (STJ, EDRESP 786170 / DF). Embargos rejeitados. (...) Nego provimento ao recurso. (...) Des. Stélio Muniz - Presidente e Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 08 DE MARÇO DE 2007. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Sessão de 01 de março de 2007. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL nº 021093-2004 (7 a Vara Cível de São Luís) APELANTE: Banco Itaú S. A. ADVOGADO: Benedito Ribeiro da Silva APELADA: Sylvia Tereza Schalcher Ribeiro Bertrand ADVOGADO: Carlos Sebastião Nina RELATOR: Des. Stélio Muniz REVISORA: Desa. Cleonice Silva Freire 4 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 ACÓRDÃO nº 65.097/2007 DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade, em dar provimento a este recurso, nos termos do voto do Relator. EMENTA: CIVIL. DANO MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS. I – É devida correção monetária sobre o valor da indenização por dano moral a partir da data do seu arbitramento. II – Ainda que tenha ocorrido sucumbência recíproca a sentença deverá estipular o percentual de honorários sucumbenciais. (...) Isto posto, meu voto é no sentido de que seja conhecido o recurso e lhe seja dado integral provimento, para, mantido todo o restante da decisão atacada: a) determinar que o valor da condenação seja corrigido a partir da sua fixação (20/09/1996); b) inserir, naquela sentença, a verba honorária recíproca de 10%. (...) Des. Cleones Carvalho Cunha - Presidente Des. Stélio Muniz - Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 08 DE MARÇO DE 2007. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA QUARTA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2007 APELAÇÃO CÍVEL N° 18669/2006 – SÃO LUÍS 1º APELANTE:RTN INFORMÁTICA LTDA. Advogado:Dr. Iuri Braga Monteiro 2º APELANTE:BMI – ELETRÔNICA IND. & COM. LTDA. Advogados:Dra. Joana d’Arc Silva Santiago Rabelo e Outros 1º APELADO:BANCO SANTANDER BRASIL S.A. Advogados:Dra. Flávia de Paiva Teles et Allii 2º APELADO:BMI – ELETRÔNICA IND. & COM. LTDA. Advogados:Dra. Joana d’Arc Silva Santiago e Outros 3º APELADO:RTN INFORMÁTICA LTDA. Advogado:Dr. Iuri Braga Monteiro COMARCA:SÃO LUÍS VARA:PRIMEIRA VARA CÍVEL JUIZ:Dr. Josemar Lopes Santos RELATOR:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA:Des.ª ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ ACÓRDÃO N° 64.772/2007 DECISÃO: Acordam os Desembargadores, unanimemente em conhecer e negar provimento ao 1º recurso e não conhecer do 2º recurso por intempestivo, nos termos do voto do Desembargador Relator. EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. FATO ILÍCITO. PROTESTO INDEVIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DÍVIDA PAGA NO PRAZO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Indevidamente protestado título já quitado, desse ato ilícito naturalmente sobrevém o dano moral pretendido, que merece a devida reparação. Banco que, na condição de mandatário, não observa determinação do endossante para providenciar a baixa de título já quitado e procede a protesto indevido responde solidariamente com este pelos danos morais causados. Recurso em que não resta patente a tempestividade é de ser desconhecido. 1ª Apelação conhecida e improvida, para manter a sentença de 1º Grau. 2ª apelação não conhecida, por intempestiva. (...) Ante o exposto, dou conhecimento e nego provimento ao 1º recurso, para manter a condenação de R$ 6.000,00 (seis mil reais) constante na sentença de 1º Grau, ao mesmo tempo em que não conheço da 2ª apelação, por intempestiva (...) ANILDES DE JESUS B. CHAVES CRUZ Presidenta MILSON DE SOUZA COUTINHO Relator D.O. PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 06 DE MARÇO DE 2007. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia de 13 de fevereiro 2007. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 016140-2006 Em Apelação Cível n.º 009054/2006 – São Luís. EMBARGANTES: UNIMED DE SÃO LUÍS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Advogado: Dr. R. C. Menezes Neto e outros EMBARGADO: RAIMUNDO NONATO OTHELINO FILHO PARENTE ALVES. Advogada: Dra. Maria de Fátima Gedeon Maciel e outros. Decisão Embargada: Acórdão n.º 61.222/2006. RELATOR: Des. Milson de Souza Coutinho. ACÓRDÃO Nº 64.886/2007. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, unanimemente rejeitaram os embargos opostos, nos termos do voto do Desembargador Relator. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA – IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS REJEITADOS. 1. O Contrato estipulado entre as partes, bem como a Lei de Planos e Seguros de Saúde (Lei nº 9.656, de 03.06.1998), tem por finalidade a prestação de serviço médicos e hospitalares com aplicação incisiva supletivamente com a Lei de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), em razão da manifesta relação de consumo existente entre as partes contratantes. 2. Os embargos declaratórios não se prestam para rever o mérito da apelação já decidida. 3. Embargos rejeitados. (...) Pelas razões expostas, conheço dos embargos, porém, rejeito-os, por incabíveis. (...) Desa. ANILDES DE JESUS B CHAVES CRUZ - Presidenta Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO – Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 07 DE MARÇO DE 2007. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS SESSÃO DO DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2007 EMBARGOS INFRINGENTES N.° 36.559/2005 EMBARGANTE:TV GLOBO LTDA Advogados:Drs. Grimoaldo Roberto de Resende e outros. EMBARGADA:JOSÉ CARLOS CARDOSO PEREIRA Advogado:Dr. Michel Izar Filho CAMARCA:IMPERATRIZ RELATOR:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO ACÓRDÃO N.º 64.685 / 2007 DECISÃO: Acordam os Desembargadores, unanimemente, e de acordo com parecer ministerial em não conhecer dos presentes Embargos Infringentes, nos termos do voto do Desembargador Relator. EMENTA: EMGARGOS INFRIGENTES. ACÓRDÃO NÃOUNÂNIME MANTENDO A SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 530 DO CPC. NÃO-CONHECIMENTO. I – Com base no art. 530 do CPC, vê-se que é necessário que o acórdão não-unânime tenha reformado a sentença de mérito (no todo ou em parte), para que contra o mesmo caibam embargos infringentes. II- Recurso não-conhecido. (...) Ante o exposto, deixo de conhecer os presentes embargos infrigentes por falta do pressuposto específico concernente ao cabimento (...) Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente D.O. PODER JUDICIÁRIO Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 06 DE MARÇO DE 2007. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 3.353/2007 Recorrente:PINHEIRO & RODRIGUES LTDA. (MATEUS SUPERMERCADOS) Advogados:MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA E OUTRAS Recorrida:BARBARA HELIODORA ELOI DO NASCIMENTO Advogado:ADAILTON LIMA BEZERRA INTIMAÇÃO Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 08 de março de 2007. Rafaela Gurjão Moreira P/ Coordenadora de Recursos Constitucionais COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 3.360/2007 Recorrente:ESTADO DO MARANHÃO Procurador:RAIMUNDO SOARES DE CARVALHO Recorrida:JANE CLÁUDIA COSTA PINHEIRO Advogado:OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO INTIMAÇÃO Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 08 de março de 2007. Rafaela Gurjão Moreira P/ Coordenadora de Recursos Constitucionais COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 3.582/2007 Recorrente:GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE S/A Advogados:MÁRCIA MORAES RÊGO DE SOUZA E OUTROS Recorrida:KARINNA ALVES DE ALBUQUERQUE (menor) Representante:MARIA DE JESUS ALVES DE ALBUQUERQUE Advogado:MARCUS AURELIUS SALOMÃO RIBEIRO INTIMAÇÃO Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 08 de março de 2007. Rafaela Gurjão Moreira P/ Coordenadora de Recursos Constitucionais COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 3650/2.007 Recorrente:ESTADO DO MARANHÃO Procuradora:MARIA DE FÁTIMA LEONOR CAVALCANTE Recorridas: ANTONIA DOS SANTOS LAGO E OUTRAS Advogados: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E OUTROS INTIMAÇÃO Intimo as recorridas acima aludidas para apresentarem as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 08 de março de 2007. Rafaela Gurjão Moreira P/ Coordenadora de Recursos Constitucionais SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 5 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL CÓPIA AUTÊNTICA DA ATA ATA DA SESSÃO DO DIA 08 DE MARÇO DE 2007. Aos oito dias do mês de março do ano dois mil e sete, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, às nove horas, na Sala das Sessões Plenárias deste Tribunal de Justiça, deixou de haver sessão da Primeira Câmara Cível tendo em vista a solenidade de posse da Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes. Sendo que os processos enumerados na pauta serão julgados na sessão de quinze de março do ano de dois mil e sete, ou não se realizando, nas quintas-feiras subseqüentes. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata, que aprovada, será assinada. Eu, ANA CAROLINA RIBEIRO LIMA COSTA, escrevi. Está conforme o original. Coordenadoria das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 08 de março de 2007. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF PRESIDENTE DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, em exercício Referência: APELAÇÃO CÍVEL Nº 013173/2006 – SÃO LUÍS Apelante: BANCO BRADESCO S/A Advogados: Sérgio Nassif Najem Filho e outros Apelado: MÁRIO EDSON DE ALBUQUERQUE SILVEIRA Advogados: José de Jesus Jansen Pereira e outros Relator: Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento das partes interessadas que o Relator, Exmº. Sr. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto, exarou na Petição nº 142/2007, nos autos em referência, o seguinte despacho: “RECEBIDO EM 06.03.2007. JUNTE-SE. DES. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO– RELATOR”. Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís 06 de março de 2007. Adriana Queiroz Santos Costa Coordenadora das Câmaras Cíveis Isoladas Referência:APELAÇÃO CÍVEL Nº 018212/2006 – SÃO LUÍS Apelante:BRADESCO SEGUROS S/A Advogados:Francisco Adriano Bezerra de Menezes, Janaína Moreira Lobão Coêlho, Ana Cláudia dos Santos Ramos, Sérgio Bermudes, José Inácio Fucci, Guilherme Valdetaro Mathias, Roberto Sardinha Júnior, Marcelo Alexandre Lopes, José Roberto de Castro Neves, Helena Beatriz Amorim, João Alberto Romeiro, Márcio Xavier Ferreira Musa, Antônio Carlos Velloso Filho, Gustavo Benjamin Birenbaum, Diogo Dias da Silva, Raphael de Moraes Miranda, Ulisses César Martins de Sousa e outros Apelado: ABM - REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA Advogados:Sidney Filho Nunes Rocha , Fabiana Cristina Scaldaferri Ziegler, Daniel Blume Pereira Almeida, Alexis Teixeira de Jesus e Silva, Carolina Fernandes de Paiva, Marcel Cézar Silva Trovão, Cícero Oliveira Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento das partes interessadas que o Relator, Exmº. Sr. Des. Antonio Guerreiro Júnior, exarou na Petição nº. 1964/2007 (protocolizada pelo Bradesco Seguros S/A), nos autos em referência, o seguinte despacho: “DEFIRO O PEDIDO. SÃO LUÍS, 26.02.2007. DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR – RELATOR”. Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís 07 de março de 2007. Adriana Queiroz Santos Costa Coordenadora das Câmaras Cíveis Isoladas AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 000922/2007 - TUTÓIA Agravante: Câmara de Vereadores do Município de Tutóia. Advogados: Carlos Sérgio de Carvalho Barros, Eduardo Aires Castro e outros. 6 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 Agravado: Clodomir P. Reis. Advogado: Paulo Henrique Azevedo Lima e José Ribamar de Araújo e Sousa Dias. Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha Vistos etc. Câmara Municipal de Vereadores do Município de Tutóia/MA interpôs o presente agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, visando modificar decisão proferida pelo MM. Juiz da Vara Única da Comarca de Tutóia, nos autos do mandado de segurança (processo nº 001/2007), impetrado por Clodomir P. Reis, ora agravado, que acolheu o pleito liminar formulado no mandamus, cessando os efeitos da Resolução n. 06/06, chancelada pelo Plenário da Câmara Municipal de Tutóia, determinando-lhe a submissão ao preceituado no art. 9º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tutóia, impondo-lhe, ademais, que se abstivesse de impedir que o recorrido, enquanto vereador mais idoso, presidisse aquela Câmara até o julgamento do Mandado de Segurança Nº 723/2006. A agravante sustenta a inexistência de direito líquido e certo a amparar o pleito formulado pelo recorrido, haja vista que a elaboração da Resolução nº 06/06 não violou regra regimental ou a Lei Orgânica do Município de Tutóia. De acordo com o recorrente, o ato legislativo, tãosomente, restaurou redação anterior do art. 15, alterada pela Resolução 04/06, objeto do Mandado de Segurança Nº 723/2006. A recorrente aduz que o agravado aforou Mandado de Segurança nº 001/2007, sob o argumento de que a Resolução N.º 06/06, revitalizadora da redação originária do Regimento Interno, desobedeceu a legislação de regência da matéria no âmbito do Poder Legislativo local. Alega que o recorrido pretende assumir ilegalmente a Presidência da Câmara dos Vereadores daquela municipalidade, com fundamento no art. 9º do Regimento Interno, pois a regra do referido dispositivo legal se aplica tão-somente na abertura da primeira fase da legislatura. Pugna, ao final, pela concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, nos termos dos arts. 527, II e 558, parágrafo único, ambos do CPC, por considerar que a manutenção da decisão recorrida constitui em relevante prejuízo ao desenvolvimento das atividades normais daquela edilidade. Em despacho de fls. 36/38, reservei-me o direito de apreciar o pleito liminar após às informações do magistrado e a apresentação de contra-minuta de agravo pelo recorrido. Às fls. 42/48, o recorrido refutou os argumentos alinhavados pelo agravante, pugnando, inicialmente, pelo não conhecimento do recurso em epígrafe, ou, não sendo acatado este entendimento, pelo não provimento. Por sua vez, às fls.50/57, o juízo de base prestou informações, ratificando os termos da decisão recorrida. É o breve relatório. Passo a decidir. O agravo é tempestivo (certidão de fl. 26) e se encontra devidamente instruído (documentos de fls. 21/25, 27, 28), satisfazendo os requisitos de admissibilidade exigidos pela Lei Processual Civil. Quanto ao pedido de efeito suspensivo ao recurso, vislumbro preenchidos os requisitos autorizadores da concessão da medida, pelo que merece guarida tal pleito. Vislumbro a presença do fundamento jurídico relevante, haja vista que a decisão do juiz de base acarretou embaraço ao exercício da atividade administrativa da Câmara Municipal de Tutóia, impossibilitandolhe, no caso, de realizar a eleição para a escolha da direção daquele Poder para a segunda legislatura. Ressalte-se que, embora reconheça que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tutóia, ao cumprir a decisão exarada pelo juízo de base, no mandado de segurança n.º 723/2006, não observou as regras capituladas no seu Regimento Interno, motivando o aforamento do Mandado de Segurança n.º 01/2007, não concordo, por outro lado, com a tese de que a recorrente deverá aguardar o julgamento do mérito do Mandado de Segurança n.º 723 para realizar a eleição dos seus dirigentes, pois o pleito formulado pelo impetrante, ora recorrido, foi atendido liminarmente na primeira ação, ou seja, assegurar-lhe o direito de presidir os trabalhos daquele órgão durante a eleição da mesa diretora. D.O. PODER JUDICIÁRIO O periculum in mora, por sua vez, resta evidenciado que, prevalecendo a tese sustentada pela agravante, durante o processamento normal do feito, sofrerá, desnecessariamente, os percalços deletérios do tempo, pois não realizará eleição para escolha dos seus dirigentes, embaraçando-lhe, por via de conseqüência, o exercício das sua atividades constitucionais. Ante o exposto, defiro o pleito liminar, para sustar da decisão de base, autorizando a recorrente a realizar eleição para sua mesa diretora, nos termos do seu Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município de Tutóia. Após providências necessárias, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 28 de fevereiro de 2007. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 002051/2007 – BARÃO DE GRAJAÚ. Agravante: Weber Leal de Moura. Advogados: Dra. Flávia Patrícia Soares Rodrigues e outras. Agravado: Raimundo Tomé Soares. Advogado: Dr. Cláudio Manoel do Monte Feitosa. Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha. Vistos, etc. Weber Leal de Moura, já qualificado nestes autos, interpôs o presente agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, visando modificar despacho exarado pelo MM. Juiz da Comarca de Barão de Grajaú, nos autos da ação reivindicatória c/c perdas e danos e pedido de tutela antecipada nº 520/2006, contra ele ajuizada por Raimundo Tomé Soares, ora agravado, decisão que deferiu, em audiência, pedido de realização de prova pericial. Narra o agravante que, mediante contrato de compra e venda, adquiriu, em dezembro de 1992, propriedade rural denominada “Faveira”, situada à margem esquerda do Rio Parnaíba, no Município de São Francisco do Maranhão, tendo o objetivo de utilizá-la para criação de bovinos, sendo que, em agosto de 2006, teve sua posse turbada pelo ora recorrido, o qual derrubou vários metros de cerca do imóvel. E, face ao ocorrido, o agravante moveu ação de manutenção de posse contra o agravado, onde obteve medida liminar. Acrescenta que o agravado, em novembro de 2006, interpôs, perante o mesmo juízo, ação reivindicatória contra o recorrente, e, durante a audiência preliminar, o MM. Juiz determinou a realização de perícia no imóvel, nomeando como perito, o Sr. Ronildo Brandão da Silva. Argumenta, em suma, que, à luz do disposto no art. 420, § único, III, do CPC, mostra-se absolutamente impertinente a produção de prova pericial in casu, devendo ser indeferida, pois, inexistindo no processo a identificação da área litigiosa, com suas delimitações, o experto não dispõe de meios para efetuar a dita prova, sendo, assim, impraticável. Destarte, afirma existir risco de induzimento do magistrado em erro, se realizada a prova, causando, assim, graves danos ao agravante, pelo que interpôs o presente recurso com vistas à correção do error in procedendo, evitando, assim, que os efeitos da decisão sejam consumados. Com base em tais alegações, pede a concessão de efeito suspensivo, para sustar a realização da perícia, bem como seja dado provimento ao recurso, reformando a decisão atacada. É o breve relatório. Passo a decidir. O agravo é tempestivo (certidão de fl. 13) e se encontra devidamente instruído (documentos de fls. 09/15 e 41), satisfazendo os requisitos de admissibilidade exigidos pela Lei Processual Civil. Quanto ao pleito liminar, em virtude de entender necessária a vinda a estes autos de outros elementos que possam proporcionar uma análise mais segura da questão, reservo-me o direito de apreciar o pedido de efeito suspensivo somente após a resposta da parte agravada e informações do magistrado. Destarte: 1 - oficie-se ao Douto Juiz da Comarca de Barão de Grajaú, dando- D.O. PODER JUDICIÁRIO lhe ciência deste despacho, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender necessárias; 2 - intime-se o agravante, através de seus advogados, do teor desta decisão; 3 - intime-se o agravado para, no prazo de 10 (dez) dias, responder, se quiser, aos termos do presente agravo, facultando-lhe a juntada de cópias das peças do processo. Após essas providências ou transcorridos os prazos respectivos, voltem-me conclusos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 07 de fevereiro de 2007. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 03017/2007 – SÃO LUÍS. Agravante: AMBEV – Companhia de Bebidas das Américas. Advogados: Dr. José Caldas Góis, Dr. José Caldas Góis Júnior e outros. Agravada: REDISBEL – Redenção Distribuidora de Bebidas Ltda. Advogados: Dr. Francisco de Assis Souza Coêlho Filho, Dra. Sônia Maria Lopes Coelho e outros. Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha. Vistos, etc. AMBEV – Companhia de Bebidas das Américas, já qualificada nestes autos, interpôs o presente agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, visando a modificar despacho exarado pelo MM. Juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de São Luís, nos autos da ação de nulidade de ato jurídico c/c pedido de tutela antecipada nº 013183/ 2004 promovida contra a dita empresa por REDISBEL – Redenção Distribuidora de Bebidas Ltda., ora agravada, que determinou a intimação da agravante para dar imediato cumprimento aos despachos de fls. 796/794 e 863/866 da mencionada demanda, que ordenaram a obrigação da AMBEV em praticar preços isonômicos em favor da agravada, sob pena de incorrer o representante da empresa ora recorrente em crime de desobediência. Após tecer comentários acerca da tempestividade recursal, diz a agravante ser impossível o cumprimento das decisões a que se refere o despacho agravado, posto que a empresa recorrente, até a presente data, ainda não tomou ciência do acórdão proferido nos embargos de declaração nº 021173/2006, não tendo sido publicado tal decisum, além do que a eficácia de tais despachos encontra-se suspensa por força da decisão que deu provimento ao agravo de instrumento nº 9849/2006, interposto pela ora agravante, até que seja publicado o acórdão que acolheu os embargos declaratórios com pedido de efeito modificativo. Sustenta, em resumo, que o feito ordinário está sendo desviado do cerne do litígio, bem como desrespeitadas as garantias mínimas do devido processo legal, com inobservância aos princípios da legalidade, da publicidade, do devido processo legal e ampla defesa, sendo que, enquanto não publicado o acórdão dos aclaratórios, não há como sujeitar a parte ao imediato cumprimento da tutela. In fine, com base em tais argumentos, postula a recorrente a concessão do efeito suspensivo para que seja sustado o cumprimento do decisum agravado até a publicação do acórdão proferido nos embargos de declaração nº 021173/2006, bem como, no mérito, provido o presente agravo de instrumento, a fim de reformar a decisão ora recorrida. À fl. 54 determinei que fosse certificado acerca da publicação do acórdão proferido nos embargos de declaração nº 021173/2006, o que foi cumprido à fl. 55. É o breve relato. Passo a decidir. O agravo é tempestivo (documento de fl. 14) e se encontra devidamente instruído (documentos de fls. 11, 13/21 e 28/31), satisfazendo os requisitos de admissibilidade exigidos pela Lei Processual Civil. Quanto ao pedido de suspensividade da decisão agravada, vislumbro presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida, pelo que merece guarida tal pleito. Entendo exalar o fumus boni iuris do disposto no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, pois, em juízo de cognição sumária, SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 7 o que verifico destes autos, mormente face ao teor da certidão de fl. 55, é que, até a presente data, ainda não houve a publicação do acórdão proferido nos embargos de declaração com efeitos infringentes nº 021173/2006, o qual reconheceu a obrigação da AMBEV em praticar preços isonômicos em favor da agravada. Destarte, prima facie, ordenar à empresa agravante o cumprimento de decisão sobre a qual ainda não teria sido devidamente intimada constitui ofensa aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, o que demonstra a relevância do fundamento invocado nas razões recursais. Quanto ao periculum in mora, reside no fato de que, caso não sejam sustados os efeitos do despacho agravado, poderá a agravante, sem a observância das sobreditas garantias constitucionais, vir a sofrer graves lesões patrimoniais decorrentes da aplicação da isonomia de preços reconhecida através do acórdão proferido nos embargos de declaração, de forma a lhe acarretar danos, até mesmo, irreversíveis. Em vista do exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo, para sustar a decisão agravada, tão somente, até a publicação do acórdão nº 64.797/2007 proferido nos embargos de declaração nº 021173/2006. Portanto: 1 - oficie-se ao Douto Juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de São Luis, dando-lhe ciência deste despacho, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações necessárias; 2 - intime-se a agravante, através de seus advogados, pelo Diário da Justiça, do teor deste despacho. 3 - intime-se a empresa agravada, também através de seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, responder, se quiser, aos termos do presente agravo, facultando-lhe a juntada de cópias das peças do processo. Estando o efeito suspensivo sujeito a condição resolutiva – publicação do acórdão prolatado nos embargos de declaração nº 21173/2006, determino à Coordenadoria Judiciária Cível que, tão logo havida tal publicação, certifique-se e voltem-me conclusos. E, por fim, tendo verificado que os presentes autos se encontram numerados somente até a fl. 56, providencie, imediatamente, a numeração das demais folhas. Após essas providências ou transcorridos os prazos respectivos, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 02 de março de 2007. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024182/2006 AGRAVANTE: D. P. DA SILVA FILHO Advogado: James Lobo de Oliveira Lima AGRAVADA: SIEMENS CELULARES LTDA, BENQ ELETRÔNICA LTDA, BANCO BRADESCO S/A COMARCA: CAXIAS VARA: PRIMEIRA VARA JUIZ: SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO D E C I S ÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de liminar, interposto por D. P. DA SILVA FILHO, contra decisão proferida pelo MM. Juiz da Primeira Vara da Comarca de Caxias, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Título de Crédito nº. 343/2006, movida em face de SIEMENS CELULARES LTDA, BENQ ELETRÔNICA LTDA, BANCO BRADESCO S/A. Às fls. 104/106, esta Relatoria emitiu decisão concedendo o efeito suspensivo ao presente instrumento no sentido de suspender todos os efeitos do protesto do título nº 006138001, em caráter provisório e até o julgamento final deste recurso. Inobstante o comando desta Relatoria, a parte agravante atravessou pedido de reconsideração (fls. 125/127) informando que até então a parte agravada não havia cumprido a decisão, subsistindo, assim, os danos sofridos com a indevida restrição. Isto posto, requer a cominação de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) ao dia até o total cumprimento do despacho proferido por este Juízo. 8 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 Entretanto, tenho por bem acolher parcialmente o referido pedido de reconsideração, para determinar a aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao dia, em caso de descumprimento da medida. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 1º de março de 2006. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Relator TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 025560/2006 – SÃO LUÍS/MA Suscitante: Juíza de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital Suscitado: Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha. Vistos etc. Em virtude da necessidade da providência que emana do art. 119 do Código de Processo Civil, determino que seja oficiado ao Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital para que, no prazo de 05 (cinco) dias, preste as informações que entender cabíveis acerca do presente conflito de competência. Decorrido o prazo, com ou sem as informações, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 07 de fevereiro de 2007. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR PRECATÓRIO N° 000281/2007-TJ REQUERENTE: Roberto Alves Pinto Advogado: Raimundo Nonato Carvalho REQUERIDO: Estado do Maranhão Procurador: Carlos Santana Lopes Origem: São Luís Valor: R$ 82.074,26 (oitenta e dois mil, setenta e quatro reais e vinte e seis centavos) Natureza: Geral DECISÃO Consistem os presentes autos em precatório oriundo da Ação Ordinária de Indenização n.º 902/1993, no qual figura como requerente Roberto Alves Pinto e, como requerido, o Estado do Maranhão. Evidenciada a presença dos elementos insertos no art. 491 do Regimento Interno desta Corte de Justiça e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça (fls. 70/71), defiro a requisição ora solicitada, enfatizando que o valor da ordem de pagamento é de R$ 82.074,26 (oitenta e dois mil, setenta e quatro reais e vinte e seis centavos). Nesse sentido, determino a expedição de ofício ao Estado do Maranhão, na pessoa de seu representante legal, para que faça incluir no próximo orçamento o valor em epígrafe, conforme determina o artigo 100 e parágrafos da Constituição Republicana, consignando-se a dotação e o crédito ao Poder Judiciário. Outrossim, determino ainda, a atualização do referido precatório até a data em que for efetivamente pago, a teor do que determina a Constituição Federal em seu art. 100, parágrafos 1º e 2º, informando-se à Presidência desta Corte, acerca do cumprimento da referida inclusão. Deste despacho dê-se ciência ao Meritíssimo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 09 de fevereiro de 2007. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PRECATÓRIO N° 000282/2007-TJ REQUERENTE: Bernardo Pereira Mascarenhas Advogados: João Rodrigues Almeida e outros REQUERIDO: Estado do Maranhão Procurador: José Cláudio Pavão Santana D.O. PODER JUDICIÁRIO Origem: São Luís Valor: R$ 44.156,76 (quarenta e quatro mil, cento e cinqüenta e seis reais e setenta e seis centavos) Natureza: Alimentar DECISÃO Consistem os presentes autos em precatório oriundo da Ação Ordinária de Restituição de Benefício n.º 015226/2000, no qual figura como requerente Bernardo Pereira Mascarenhas e, como requerido, o Estado do Maranhão. Evidenciada a presença dos elementos insertos no art. 491 do Regimento Interno desta Corte de Justiça e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça (fls. 63/64), defiro a requisição ora solicitada, enfatizando que o valor da ordem de pagamento é de R$ 44.156,76 (quarenta e quatro mil, cento e cinqüenta e seis reais e setenta e seis centavos). Nesse sentido, determino a expedição de ofício ao Estado do Maranhão, na pessoa de seu representante legal, para que faça incluir no próximo orçamento o valor em epígrafe, conforme determina o artigo 100 e parágrafos da Constituição Republicana, consignando-se a dotação e o crédito ao Poder Judiciário. Outrossim, determino ainda, a atualização do referido precatório até a data em que for efetivamente pago, a teor do que determina a Constituição Federal em seu art. 100, parágrafos 1º e 2º, informando-se à Presidência desta Corte, acerca do cumprimento da referida inclusão. Deste despacho dê-se ciência ao Meritíssimo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 09 de fevereiro de 2007. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PRECATÓRIO N.º 10421/2002-TJ REQUERENTES: Wilnete da Silva Carvalho e Caroline da Silva Carvalho Advogado: Sidney Filho Nunes Rocha REQUERIDO: Estado do Maranhão Origem: São Luís VALOR ORIGINÁRIO: R$ 150.473,36 (cento e cinqüenta mil, quatrocentos e setenta e três reais e trinta e seis centavos ) NATUREZA: Geral DECISÃO Consubstanciam os presentes autos em precatório, onde as requerentes objetivam o recebimento de valor remanescente devido pelo Estado do Maranhão, em razão de ter efetuado o pagamento parcial. As requerentes pleiteiam o pagamento da diferença, baseadas em planilha juntada às fls. 100/101. Na referida planilha, levantam o equívoco da Contadoria Judicial que tomou por base de cálculo o valor de R$ 125.394,47 (cento e vinte e cinco mil, trezentos e noventa e quatro reais e quarenta e sete centavos), quando o valor que deveria ter sido considerando seria aquele apresentado nos cálculos de fls. 46, onde constam agregados ao computo da dívida, os honorários devidos, totalizando, então, a quantia de R$ 150.473,36 (cento e cinqüenta mil, quatrocentos e setenta e três reais e trinta e seis centavos), correspondentes ao valor originário do precatório. Levantam ainda, que são devidos juros nos períodos de abril de 2001 à julho de 2002 e, janeiro de 2005 à dezembro de 2006, esclarecendo que devem ser computados os juros até a quitação integral do débito. Compulsando os autos, verifico que o valor originário do precatório na ordem de R$ 150.473,36 (cento e cinqüenta mil quatrocentos e setenta e três reais e trinta e seis centavos) foi pago em agosto de 2005, sem a devida atualização. A Constituição Federal fixa em seu art. 100, o prazo limite para pagamento das dívidas que compõem os precatórios, sob pena de sofrerem acréscimos de juros legais e correção monetária. Do contrário, se quitados até o prazo, somente são devidos a correção monetária. Reforçando que, durante o intervalo entre a inclusão e o pagamento o débito, não houve o computo de juros. D.O. PODER JUDICIÁRIO No caso em comento, verifico assistir razão às requerentes, quanto ao fato de a Contadoria Judicial ter omitido o acréscimo dos honorários (fls. 46), parte integrante da dívida e, ainda, a aplicação de juros sobre o montante até o efetivo pagamento. Os juros são devidos em razão de o precatório ter sido pago após o prazo fixado pela Constituição. Assim, defiro o pleito das partes, acolhendo o valor inscrito na planilha de fls. 100/101. Desta feita, em respeito ao princípio do contraditório, determino a expedição de ofício ao Estado do Maranhão, na pessoa de seu representante legal, para tomar conhecimento do valor atualizado e, querendo se manifestar, que o faça no prazo de 20 (vinte) dias. Expirado este prazo, notifique-se o Estado do Maranhão para efetuar o pagamento do valor remanescente devido, constante na planilha apresentada pelas requerentes, ainda neste exercício, disponibilizando o crédito à conta deste Tribunal de Justiça e informando acerca do seu cumprimento, a teor do que determina o texto Constitucional. Sobretudo, deverá o mesmo ter preferência de pagamento sobre os demais precatórios que deverão ser pagos incontinentes, dispensando nova inclusão em orçamento, face à vedação imposta pelo art. 100, § 4º da Constituição Federal, sob pena de seqüestro do valor para quitação do débito. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 12 de fevereiro de 2007. Desembargador Augusto Galba Falcão Maranhão Presidente PRECATÓRIO N.º 12605/1999-030 – TJ REQUERENTE: Nadir da Silva Bezerra Construções-Comercial Nadir ADVOGADO: Juraci Gomes Bandeira REQUERIDO: Município de Lago da Pedra ORIGEM: Lago da Pedra VALOR: R$ 13.689,42 (treze mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e dois centavos) NATUREZA: Geral DESPACHO Nadir da Silva Bezerra Construções-Comercial Nadir, às fls. 167 e 168, reitera o pedido formulado às fls. 166, requererendo o seqüestro da quantia representativa do precatório, devidamente atualizada, nas cotas do Fundo de Participação do Município de Lago da Pedra. Alega que o Município de Lago da Pedra, até o presente momento, não acenou com a possibilidade do pagamento do valor devido no precatório, que deveria ter sido pago em 2003. Compulsando os autos, verifico que, às fls. 158, o Município de Lago da Pedra informou que o referido precatório foi incluído no orçamento para pagamento de 2006, porém, verifico que até a presente data o Município não efetuou o pagamento. Contudo, é consabido que a única hipótese em que é autorizado o seqüestro é o da inobservância da preferência no pagamento dos precatórios já orçamentados, nos termos do § 2º, do art. 100 da CF/88. Neste caso, poderá tão somente ser aplicado à espécie os procedimentos de Representação para Intervenção Municipal por descumprimento de decisão judicial ou a instauração de processo contra o Chefe do Executivo Municipal por responsabilidade criminal, na forma do art. 35, IV da Constituição Republicana e o art. 1º, XII do Decreto-Lei n.º 201/67. Desta feita, tendo esta Presidência já se manifestado nesse mesmo sentido, no despacho de fls. 165/166, indefiro o pedido da requerente por não ser a medida cabível no momento. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 22 de fevereiro de 2007. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente RECURSO ESPECIAL Nº 11.600/2006 RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Maria de Fátima Leonor Cavalcante RECORRIDO(S): ANTÔNIA RIBEIRO GOMES E OUTROS Advogado(s): Luiz Henrique Falcão Teixeira e outros SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 9 DECISÃO ESTADO DO MARANHÃO, irresignado com a decisão exarada no Acórdão no 60.060/2006, resultante do julgamento da Apelação Cível nº 3866/2006 – São Luís, da Quarta Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, interpõe recurso especial com supedâneo no artigo 105, inc. III, “a” da Constituição Federal. Defende o recorrente, que os juros moratórios incidentes sobre as verbas dos recorridos devem obedecer ao estabelecido no art. 1º - F da Lei nº. 9.494/97, alterada pela MP nº. 2180/35-01. Ressalta que, em relação ao pagamento de servidores públicos por decisões judiciais, existe norma especial no que se refere aos juros moratórios – art. 1º- F da Lei 9.494/97 – , o que afasta a aplicação de normas gerais estabelecidas no Código Civil. Apesar de devidamente intimados, os recorridos não apresentaram contra-razões, conforme certidão de fls. 225, nos autos. É o relatório. Decido. Analisando os requisitos extrínsecos de admissibilidade, verifico que: o recurso é tempestivo; o recorrente encontra-se representado por procurador dos quadros da instituição; há dispensa de preparo, em virtude de o recorrente estar acobertado pelo § 1º, do art. 511 do Código de Processo Civil. Contudo, entendo que o recorrente não possui interesse recursal, visto que sua pretensão foi reconhecida pelo acórdão nº. 60.060/2006, referente ao julgamento da Apelação Cível nº. 3866/2006 – São Luís (fls. 208), senão vejamos: A cobrança dos juros de mora deverá restringir-se ao teto de 6% (seis por cento), a teor do que determina o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97. Ex positis, não admito o presente recurso especial. Publique-se. São Luís, 23 de fevereiro de 2007. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente RECURSO ESPECIAL N.º 14.624/2006 RECORRENTE: VITALBRUN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Advogados: Cristiano Alves F. Ribeiro e outros RECORRIDO: BANCO ITAÚ S/A Advogados: Temístocles Cutrim Serra e outros DECISÃO VITALBRUN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., inconformada com o teor dos Acórdãos n.os 59.376/2006 e 60.509/2006, resultantes, respectivamente do julgamento da Apelação Cível n.º 010576/ 2005 – São Luís e dos Embargos de Declaração n.º 09421/2006, proferidos pela Primeira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal, interpõe o presente recurso especial com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal. Sustenta, em suas razões recursais, que os acórdãos vergastados violaram os arts. 535, II e 1.102.a do Código de Processo Civil. Alega violação ao art. 535, II, caso se entenda que os dispositivos legais apontados no presente recurso especial não foram prequestionados. Destaca que os acórdãos não se manifestaram expressamente sobre a violação ao art. 1.102.a do CPC, aos arts. 145 e 146 do Código Civil de 1916 e aos arts. 4º e 11 da Lei nº. 22.626/1933 (lei de usura). Argüi ainda violação ao art. 1.102.a do CPC, posto que o acórdão considerou que os documentos carreados pelo recorrido, dentre os quais, o contrato LIS PORTFÓLIO para abertura de crédito especial, vários extratos da conta vinculada a esse contrato, uma letra de câmbio onde consta expressamente o valor da dívida, um instrumento de protesto desse título de crédito, um demonstrativo de atualização de débito são suficientes para o manejo da demanda formulada. Contesta o fato de não existir qualquer documento que demonstre que a empresa recorrente se obrigou ao pagamento do montante cobrado, uma vez que não há nos autos qualquer documento escrito ou reconhecido pela recorrente, nem mesmo a letra de câmbio de fls. 13. E mais: que nenhum dos documentos está assinado pelos representantes legais da empresa recorrente, não podendo ser considerado como prova escrita documentos elaborados unilateralmente pelo recorrido. O recorrido, devidamente intimado, apresentou contra-razões pleiteando a não admissão do recurso. 10 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 É o relatório. Decido. Analisando os requisitos extrínsecos de admissibilidade, verifico o devido preenchimento dos mesmos, nos seguintes moldes: o recorrente encontra-se representado por advogado devidamente habilitado nos autos (fls. 56); o recurso é tempestivo; o preparo foi devidamente realizado, consoante certidão de fls. 201, nos autos. Com relação ao cabimento, entendo que a admissibilidade do presente apelo encontra óbice na Súmula nº 83 do STJ, tendo em vista que a decisão recorrida está em total consonância com o entendimento firmado na Superior Tribunal de Justiça e sumulado no Enunciado nº. 247, segundo o qual o contrato de abertura de crédito em conta corrente acompanhado do demonstrativo de débito constitui documento hábil para ajuizar a ação monitória, vejamos: O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória. No mesmo sentido, entende o STJ que não se pode afastar o cabimento da ação monitória com fundamento no fato dos documentos terem sido produzidos unilateralmente, verbis: Ementa. Ação monitória. Contrato de abertura de crédito em conta-corrente. Súmula nº 247 da Corte. Precedentes. 1. Já decidiu a Corte que “não é possível afastar o cabimento da ação monitória, sob o argumento de que não existe liquidez e certeza da obrigação” e, ainda, que “os demonstrativos de débito, mesmo unilaterais, servem para o ajuizamento da ação monitória” (REsp nº 188.375/MG, da minha relatoria, DJ de 18/10/99). 2. Recurso especial conhecido e provido. (STJ – TERCEIRA TURMA. REsp 401928/MG. Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Data do Julgamento 29/11/2002. Data da Publicação/Fonte DJ 24.02.2003 p. 224). Ementa. AÇÃO MONITÓRIA. PROPOSTA DE ABERTURA DE CONTA- CORRENTE, CONTENDO A POSSIBILIDADE DE ADIANTAMENTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INSTRUMENTO ACOMPANHADO DA PLANILHA DE DÉBITO, DO EXTRATO DE CONTA-CORRENTE E DOS CHEQUES EMITIDOS PELO CORRENTISTA. DOCUMENTOS HÁBEIS A EMBASAR A AÇÃO MONITÓRIA. - Evidenciando os documentos que instruem a peça exordial a presença de relação jurídica entre credor e devedor, bem como indícios da existência de débito, de modo a serem tidos como “prova escrita sem eficácia de título executivo”, cabível é a ação monitória. Precedente do STJ. - “O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.” (Súmula nº 247-STJ). Recurso especial conhecido e provido para afastar a extinção do processo. (STJ – QUARTA TURMA. REsp 331367/MG. Rel. Barros Monteiro. Data do Julgamento 20/09/2001. Data da Publicação/Fonte DJ 04.03.2002 p. 266 LEXSTJ vol. 152 p. 198 RSTJ vol. 170 p. 399). Ementa. Ação monitória. Documento hábil. Demonstrativo de débito em contrato de abertura de conta corrente. 1. Afirmando o Acórdão recorrido que há prova escrita, não é possível afastar o cabimento da ação monitória, sob o argumento de que não existe liquidez e certeza da obrigação. 2. No contrato de abertura de crédito, os demonstrativos de débito, mesmo unilaterais, servem para o ajuizamento da ação monitória. 3. Recurso especial conhecido e provido. (STJ – TERCEIRA TURMA. REsp 188375/MG. Rel. Carlos Alberto Menezes Direito. Data do Julgamento 20/09/2001. Data do Julgamento 16/08/1999 Data da Publicação/Fonte DJ 18.10.1999 p. 230 RSTJ vol. 129 p. 277 RSTJ vol. 144 p. 282). Ante as razões acima expendidas, não admito o presente recurso especial. Publique-se. São Luís, 23 de fevereiro de 2007. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente D.O. PODER JUDICIÁRIO RECURSO ESPECIAL N.º 14.880/2006 RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Osmar Cavalcante Oliveira RECORRIDOS: CLEDITE MARQUES PEREIRA E OUTROS Advogados: Francisco Ribeiro Ribeirinho da Silva Júnior e José Alencar de Oliveira DECISÃO O ESTADO DO MARANHÃO, irresignado com a decisão exarada no Acórdão n. º 060.767/2006, resultante do julgamento da Apelação Cível n.º 038.985/2005 pela Primeira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, interpõe recurso especial com supedâneo no artigo 105, III, “a”, da Constituição Federal. Versam os autos sobre a Ação Ordinária n.º 002.170/2005, proposta pelos ora recorridos, para a incorporação do percentual de 11,98% no valor dos seus vencimentos, a partir de março de 1994, com reflexos em todas as verbas recebidas no período. O juízo a quo decidiu pela improcedência do pedido inicial. Os recorridos interpuseram a Apelação Cível n.º 038.985/2005, parcialmente provida pelo Acórdão n.º 060.767/2006, que condenou o Estado do Maranhão no pagamento das perdas salariais que efetivamente tenham sofrido os recorridos, em decorrência da conversão do cruzeiro real para URV, no percentual a ficar apurado em liquidação de sentença por arbitramento, observadas as datas dos efetivos pagamentos constates da tabela oficial juntada aos autos. O Estado do Maranhão foi condenado, ainda, no pagamento de honorários advocatícios, fixados em 5% sobre o valor a ser apurado em liquidação, nos termos do art. 20, § 4.º, do diploma processual civil. Já em sede do recurso especial, alega o recorrente que referida decisão caracteriza-se em afronta ao art. 22 da Lei n.º 8.880/1994. Contra-razões às fls. 324/326. É o relatório. Decido. Foram atendidos os requisitos objetivos de admissibilidade, referentes à representação e à tempestividade, uma vez que o recorrente encontra-se representado por procurador dos quadros da instituição, assim como aviou este recurso no prazo de lei. Quanto ao preparo, constato sua dispensa, de acordo § 1º, do artigo 511, do Código de Processo Civil. No que se refere à alegada contrariedade à Lei n.º 8.880/1994, constata-se que não cabe o seguimento deste recurso, porque a decisão recorrida está consoante com o posicionamento firmado pela Corte Superior, conforme verbete da Súmula 83 do STJ. Nesse sentido, valiosa é a transcrição de ementas de decisão do STJ em apreciação ao AgRg no Ag 790603, 5.ª Turma, Min. Rel. Gilson Dipp., que pacifica tal entendimento: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. CONVERSÃO EM URV. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. HONORÁRIOS. FAZENDA PÚBLICA. PERCENTUAL INFERIOR. ARTIGO 20, §§ 3º E 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A conversão de Cruzeiros Reais para Unidade Real de Valor – URV quanto aos vencimentos e proventos dos servidores públicos que têm a data de pagamento estabelecida em conseqüência do art. 168, da Constituição Federal, deve ocorrer com base na data de efetivo pagamento dos salários, nos termos das Medidas Provisórias 434 e 457/94 e da Lei 8.880/ 94. Interpretação sistêmica do conteúdo da Lei nº 8.880/94, cuja Exposição de Motivos proclama a manutenção do poder aquisitivo dos trabalhadores e servidores públicos. II - O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência uniforme no sentido de que na ação condenatória contra a Fazenda Pública, cujo pedido tenha sido julgado procedente, os honorários advocatícios devem ser calculados nos termos do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil, devendo ser observadas as regras previstas nas alíneas do parágrafo 3º do referido dispositivo, podendo, inclusive, ser fixado em percentual inferior ao estipulado neste parágrafo. III - É inviável em sede de recurso especial a apreciação de matéria envolvendo o reexame de provas, a teor da Súmula 07/STJ, que assim dispõe: “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.” D.O. PODER JUDICIÁRIO IV - Agravo interno desprovido. - grifos ausentes do original Ademais, constato que não há como ser atendida a pretensão do recorrente, sem que haja rediscussão de fatos e reexame de provas, o que é expressamente vedado pela Súmula n.º 7 do STJ. Diante de tais motivos, resta evidenciado o não cabimento do Recurso Especial, razão pela qual não admito o presente apelo. Publique-se. São Luís, 23 de fevereiro de 2007. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente RECURSO ESPECIAL N.º 15.637/2006 RECORRENTES: ROSSANO DA SILVA BATISTA e WILMA SERRA ARAÚJO BATISTA Advogados: Mário Alexon Pires Ferreira e Paulo Bernardo Carvalho de Oliveira RECORRIDA: MARIA ALAIDE SILVA DE OLIVEIRA Advogada: Francimara Lobato Picanço Albuquerque DECISÃO ROSSANO DA SILVA BATISTA e WILMA SERRA ARAÚJO BATISTA interpõem recurso especial, com supedâneo no artigo 105, III, “a” da Constituição Federal contra a decisão exarada no Acórdão no 61.115/ 2006, resultante do julgamento da Apelação Cível n.º 041.376/2005 pela Quarta Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça. Sustentam os recorrentes, em suas razões recursais, que a decisão recorrida violou os arts. 295, V e 330, I, do Código de Processo Civil. A recorrida, devidamente intimada, apresentou contra-razões às fls. 187/202, nas quais refuta todos os argumentos apresentados pelos recorrentes, requerendo, preliminarmente, o não recebimento do presente apelo, posto que deserto. É o relatório. Decido. Preambularmente, com relação ao pedido preliminar da recorrida, constato que não lhe assiste razão, haja vista que a sentença de fls. 114 teve como fulcro o art. 12 da Lei 1060/1950, não existindo qualquer equívoco na Certidão de fls. 185. Desse modo, analisando os requisitos extrínsecos de admissibilidade, verifica-se: que o recurso é tempestivo; que foi preenchido o pressuposto da representação; que foi observado o preparo. No que tange à alegada violação dos artigos 295, V e 330, I, do Código de Processo Civil, verifica-se que a admissibilidade do presente recurso encontra óbice na firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incidindo, na hipótese Súmula n.º 83 do STJ. Veja-se o REsp 839935/MT, 1.ª Turma, Min. Rel. José Delgado e o AgRg no Ag 693982/ SC, 4.ª Turma, Min. Rel. Jorge Scartezzini e aos Edcl no MS 9315/DF, 3.ª Turma, Min. Rel. Gilson Dipp, transcritos a seguir: PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. DEMANDA RESERVADA DE POTÊNCIA. “SEGURO-APAGÃO”. EQUÍVOCO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. Tratam os autos de Mandado de Segurança impetrado por Rodar Pneus Ltda. contra ato do Secretário de Estado de Fazenda e do Presidente da CEMAT. A exordial requer: a) a concessão de Medida Liminar determinando-se às autoridades impetradas que se abstenham de cobrar ICMS incidente sobre a “demanda reservada de potência”; b) a autoridade coatora se abstenha da prática de qualquer ato a restringir o direito à compensação dos indébitos decorrentes do comprovado recolhimento indevido do ICMS; c) após a manifestação do MPE seja concedida a ordem, no termos da liminar pleiteada, pedindo em definitivo a concessão da segurança. Decisão preliminar indeferiu a liminar pleiteada, deferindo, entretanto, o pleito de autorização para depósito judicial do valores recolhidos a título de ICMS incidente sobre o “seguro-apagão”. Foi decidido pelo acórdão que: a) “Não caracteriza a inépcia da inicial por falta de conclusão lógica quando é patente o descuido de causídico em substituir um termo pelo outro no pedido”; b) afastou a ilegitimidade ativa considerando “o impetrante efetivo contribuinte do ICMS e a ilegitimidade passiva em razão da concessionária SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 11 exercer função delegada pelo Poder Público”. O Estado de Mato Grosso aponta para fundamento de seu recurso que : a) a recorrida discorre fundamentação da causa de pedir no sentido da ilegalidade do ICMS incidente sobre o “seguro-apagão” e o pedido é de que se abstenham a partir da liminar, de cobrar o ICMS incidente sobre a demanda reservada de potência da consumidora da impetrante; b) houve cerceamento de defesa, no caso, decorrente de que não se sabe se a defesa deve ser dirigida ao fundamento articulado na inicial; c) a petição é inepta, por não atender aos pressupostos processuais. Contra-razões limitando-se a apresentar as mesmas razões da inicial. 2. A matéria controvertida é pertinente à fundamentação da causa de pedir no sentido da ilegalidade do ICMS incidente sobre o “seguro-apagão”, sendo o pedido formulado de que se abstenham, a partir da liminar, de cobrar o ICMS incidente sobre a demanda reservada de potência da consumidora da impetrante. 3. É possível constatar da inicial um equívoco por parte do advogado, que numa primeira análise poderíamos da um fecho pela inépcia da inicial. No entanto, percebe-se que apenas estão registrados os encargos referentes ao “seguro-apagão”, motivo que leva a acreditar que o patrono a articular o pedido esqueceu-se de substituir um termo pelo outro, já que ambos possuem o mesmo fundamento no que se refere à ocorrência ou não de fato gerador. 4. O Código de Processo Civil, em seu art. 295, I, combinado com o seu parágrafo único, só considera inepta a petição inicial quando lhe faltar pedido ou causa de pedir; da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; o pedido for juridicamente impossível; contiver pedidos incompatíveis entre si. 5. Recurso especial não-provido. - grifamos PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - FALTA DE COTEJO ANALÍTICO – AUDIÊNCIA PRELIMINAR - NÃO REALIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE NULIDADE – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA. 1 - Quanto à divergência jurisprudencial, a recorrente limitou-se no recurso especial a transcrever ementas, deixando de proceder ao cotejo analítico com a finalidade de demonstrar as circunstâncias que assemelham os casos confrontados. 2 - Não importa nulidade do processo a não realização da audiência de conciliação, uma vez que a norma contida no artigo 331 do CPC visa a dar maior agilidade ao processo e as partes podem transigir a qualquer momento. Precedentes. 3 - No que se refere à apontada ofensa aos artigos 234 e 330, I, do CPC, relativa ao julgamento antecipado da lide, o magistrado tem o poder-dever de julgar antecipadamente a lide, desprezando a realização audiência para produção de provas, ao constatar que o acervo documental é suficiente para nortear e instruir seu entendimento. É do seu livre convencimento o deferimento de pedido para a produção de quaisquer provas que entender pertinentes ao julgamento da lide. 4 - Agravo regimental desprovido. - grifamos Ademais, não há como ser atendida a pretensão dos recorrentes sem que haja rediscussão de fatos e reexame de provas, podendo-se inferir, com facilidade, que a pretensão dos mesmos é buscar uma reapreciação da matéria de fato, consoante se infere do próprio texto da peça recursal. Às fls. 173 dizem os recorrentes: “...simplesmente se acolhendo integralmente as assertivas da Recoririda em detrimento do provado e alegado pelos recorridos...” Assim, não é possível a subida do presente apelo à Corte Superior, uma vez que perpassaria pelo reexame de acervo fático-probatório, com obstáculo intransponível que é a Súmula 7 do STJ. Ex positis, não admito o presente recurso especial. Publique-se. São Luís, 23 de fevereiro de 2007 Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente 12 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 RECURSO ESPECIAL N.º 20.212/2006 RECORRENTE: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Procuradores: Marcos Luís Braid R. Simões e outros. RECORRIDA: CARMEN FARIA SOARES DA SILVA. Advogados: Beatriz Del Valle Eceiza Nunes e Ana Flávia Melo e Vidigal Sampaio. DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c” do provimento constitucional, em face dos Acórdãos de n.os 60.809/2006 e 62.427/2006, resultantes do julgamento do Agravo de Instrumento n.º 415/2006 proferido pela Segunda Câmara Cível desta Corte. Aduz o recorrente que a decisão recorrida violou o artigo 535 do CPC, por não ter enfrentado questão suscitada em embargos declaratórios, bem como os artigos 461, § 6º do CPC e 920 do CCB de 1916, por ter fixado o valor de astreintes em cinco vezes o valor da obrigação principal. Sustenta ainda que a decisão recorrida, ao analisar a tempestividade do recurso, teria interpretado lei federal de forma diversa a conferida pelo Superior Tribunal de Justiça em caso semelhante. A recorrida apresentou contra-razões alegando ausência de prequestionamento, deficiência na fundamentação do recurso, impossibilidade de reexame de provas, falta de confrontação analítica entre o acórdão recorrido e o paradigma, citação de repositório não autorizado, assim como afirma que o valor fixado das astreintes não configura enriquecimento sem causa. É o relatório. Decido. Inicialmente, cumpre observar que a recorrente satisfez os requisitos genéricos, de natureza extrínseca, referentes a representação, tempestividade e recolhimento do porte de remessa e retorno. Quanto ao cabimento do presente recurso pela alínea “a” do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, deve ser admitido o presente recurso, mas tão somente pela alegada ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil. Com efeito, o recorrente opôs embargos declaratórios com fins de prequestionamento para que este Tribunal enfrentasse a matéria à luz do artigo 920 do Código Civil de 1916, que determina que “o valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal”. No entanto, a despeito dos embargos, este Tribunal limitou-se a afirmar que as astreintes foram fixadas segundo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem sequer mencionar se a norma do artigo 920 se aplicava ou não ao caso presente. No tocante à alegada divergência de interpretação conferida ao artigo 334 do Código de Processo Civil, também deve ser admitido o presente recurso. A recorrente demonstrou analiticamente que o entendimento dado por este Tribunal, de que para averiguar a tempestividade do recurso, é desnecessária prova quanto a existência de ponto facultativo, diverge do entendimento fixado em decisão do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Especial nº 692.421 – ES, que decidiu que “em razão de ponto facultativo estabelecido por ato da Justiça do Estado, é indispensável a apresentação pelo recorrente de documento idôneo capaz de comprovar a prorrogação do prazo quando da interposição de seu recurso, sob pena de não conhecimento”. Registre-se que o acórdão paradigma cuja cópia transcreveu o recorrente foi proferido pelo próprio Superior Tribunal de Justiça, o que segundo entendimento fixado daquela Corte, dispensa a citação de repositório de jurisprudência autorizado. Ante o exposto, admito o presente recurso pelo permissivo constitucional das alíneas “a” e “c” do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal. Publique-se. São Luís, 27 de fevereiro de 2007. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente D.O. PODER JUDICIÁRIO RECURSO ESPECIAL N.º 22.048/2006 RECORRENTE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – CASSI Advogados: José Manuel de Macedo Costa Filho e outros RECORRIDO: ALINA SILVA SARNEY COSTA Advogados: Eduardo Grolli e outros DECISÃO Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil – CASSI, inconformada com o teor do Acórdão no 62.859/2006, resultante do julgamento da Apelação Cível nº 010300/2006 – São Luís, proferido pela Primeira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal, interpõe o presente recurso especial com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal. Sustenta, em suas razões recursais, que o acórdão vergastado violou os art. 330, inc. I do Código de Processo Civil, bem como os arts. 186, 927 e 844, todos do Código Civil. Quanto ao art. 330, inc. I, do CPC, alega que a ofensa estaria no fato de que não restou configurada a hipótese de julgamento antecipado da lide, pois o julgador pôs fim ao litígio, sem que dispusesse dos elementos necessários e suficientes à formação de sua convicção. Segundo o recorrente, a instrução processual, por ocasião da prolação da sentença, estava longe de ser concluída dada a natureza dos fatos que deram sustento à sua defesa. Afirma que o ponto nodal do litígio diz respeito à verificação da existência de situação de emergência médica, gerada pelo quadro de saúde apresentado pela recorrida, bem como aos motivos que levaram a recorrida a eleger equipe médica que não mantém convênio com a recorrente para, dela, obter os serviços médicos necessários. Destaca que a atitude do juiz contrariou dois princípios constitucionais: o devido processo legal (art. 5º, inc. LVI) e ampla defesa (art. 5º, inc. LV). O recorrido, devidamente intimado, apresentou contra-razões ao presente recurso, nas quais requerem o não conhecimento do recurso e, caso contrário o seu improvimento. É o relatório. Decido. Analisando os requisitos extrínsecos de admissibilidade, de logo, verifico a ausência de um deles, qual seja, a devida representação do patrono do ora recorrente. A uma pelo fato de que no âmbito da Corte Superior, a ausência de autenticação de cópia de substabelecimento de advogado subscritor de recurso especial, como ocorrido na espécie em apreço (fl. 61), constitui irregularidade formal, de modo a impedir o prosseguimento do apelo extremo. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO. FOTOCÓPIA NÃO AUTENTICADA. SÚMULA N. 115-STJ. I. A cópia da procuração outorgando poderes ao patrono do recorrente deve estar devidamente autenticada para que seja considerada válida. II. “Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos”- Súmula n. 115-STJ. III. Agravo desprovido. Grifos. AgRg no REsp 851258/RS; Relator Ministro Aldir Passarinho Junior. Órgão Julgador: Quarta Turma. Data do Julgamento: 12/09/2006. Data da Publicação/Fonte: DJ 23.10.2006 p. 324 Ademais, tenho como procedente o argumento trazido pelo recorrido em sede de contra-razões, no sentido de que no substabelecimento conferido ao Dr. José Manuel de Macedo Costa Filho, subscritor do presente Especial (fl. 62), não consta o poder de atuar junto aos Tribunais Superiores. Ante as razões acima expendidas, não admito o presente recurso especial. Publique-se. São Luís, 26 de fevereiro de 2007. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente D.O. PODER JUDICIÁRIO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 14.956/2006 RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Carlos Gustavo Brito Castro RECORRIDOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E OUTROS Advogados: Luiz Henrique Falcão Teixeira e outros DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO, com fulcro no art. 102, III, “a”, da CF/88, em face da decisão da Segunda Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, proferida na Apelação Cível n.º 001.205/2006. O recorrente alega que a decisão violou o art. 100, § 4.º, da Constituição Federal. Embora devidamente intimados, os recorridos não apresentaram as contra-razões, conforme Certidão de fls. 90. É o relatório. Decido. Foram atendidos os requisitos objetivos de admissibilidade, referentes à representação e à tempestividade, uma vez que o recorrente encontra-se representado por procurador dos quadros da instituição, assim como aviou este recurso no prazo de lei. Quanto ao preparo, constato sua dispensa, de acordo § 1º, do artigo 511, do Código de Processo Civil. O cerne da controvérsia neste recurso extraordinário cinge-se à alegada violação do art. 100, § 4.º, da Constituição Federal. No entanto, sob esse prisma, constato a impossibilidade de sua apreciação pela Corte Suprema, uma vez que, embora devidamente prequestionado, a tese do recorrente não encontraria acolhimento, haja vista que a alegada violação à Constituição Federal se daria por via reflexa e não direta. Com efeito, resta patente que a alegada ofensa perpassaria pelo exame de leis infraconstitucionais (Lei n.º 8.906/1994 e Lei Estadual n.º 8.112/2004), eis que, o que está sendo combatido é o alegado descumprimento de regras referentes à execução de honorários advocatícios. A inviabilidade de violação reflexa constitui entendimento já pacificado, conforme demonstrado na transcrição da ementas de decisões do STF em apreciação ao AI 134736 AgR/SP, 1.ª Turma, Min. Rel. Sepúlveda Pertence: Recurso extraordinário: descabimento, quando fundado na alegação de ofensa reflexa a Constituição. 1. Tem-se violação reflexa a Constituição, quando o seu reconhecimento depende de rever a interpretação dada a norma ordinária pela decisão recorrida, caso em que e a hierarquia infraconstitucional dessa última que define, para fins recursais, a natureza de questão federal. 2. Admitir o recurso extraordinário por ofensa reflexa ao princípio constitucional da legalidade seria transformar em questões constitucionais todas as controvérsias sobre a interpretação da lei ordinária, baralhando as competências repartidas entre o STF e os tribunais superiores e usurpando até a autoridade definitiva da Justiça dos Estados para a inteligência do direito local. - grifos ausentes do original – Ademais, a decisão recorrida está consoante com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, conforme demonstra a transcrição de ementa de decisão do STF em apreciação ao REAgR 442158/RS, 2.ª Turma, Min. Rel. Ellen Gracie; e ao AI-AgR 560139/ MT, 2.ª Turma, Min. Rel. Eros Grau, que pacifica essa assertiva: EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-D DA LEI 9.494/97 COM REDAÇÃO DA MP 2.180/01. CONSTITUCIONALIDADE. 1. A incidência dos honorários advocatícios em ação civil pública não foi matéria debatida pelo acórdão recorrido, que se limitou a aferir o cabimento do pagamento da sucumbência nas execuções não embargadas contra a Fazenda Pública. 2. A agravante busca rediscutir matéria já pacificada pela Corte no julgamento do RE 420.816, DJ 06.10.04, quando o Plenário declarou a constitucionalidade do art. 1º-D da Lei 9.494/97, com a redação da MP 2.180/01, e, com interpretação conforme a Constituição, reduziu-lhe “a aplicação à hipótese de execução, por quantia certa, contra a Fazenda Pública (Código de Processo Civil, art. 730), excluídos os casos de pagamentos de obrigações definidos em lei como de pequeno valor, objeto do § 3º do artigo 100 da Constituição.” Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 13 - grifos ausentes do original – Diante de tais motivos, resta evidenciado o não-cabimento do presente apelo, tendo por fulcro o art. 102, III, alínea “a”, da CF/88, razão pela qual não admito o presente apelo. Publique-se. São Luís, 23 de fevereiro de 2007. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 17386/2006 RECORRENTE: PLANTAR – PLANEJAMENTO ASSISTÊNCIA TÉCNICA E REPRESENTAÇÃO LTDA. Advogados: Flávia Costa e Silva Abdalla e outros RECORRIDA: FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA. Advogados: Rui Ferreira Pires Sobrinho e outros DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto por PLANTAR – PLANEJAMENTO ASSISTÊNCIA TÉCNICA E REPRESENTAÇÃO LTDA., com fundamento no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal, em face do Acórdão n.º 061.292/2006, prolatado pela Primeira Câmara Cível deste Tribunal, no julgamento da Apelação Cível n.º 019.177/2004. Alega a recorrente que o acórdão guerreado violou o art. 5.º, LV, da Carta Magna. Embora devidamente intimada, a recorrida não apresentou contra-razões, conforme Certidão de fls. 145. Eis o breve relatório. Decido. Precedentemente, analisando os requisitos genéricos de admissibilidade, constato, de plano, que, conforme Certidão de fls. 143, a recorrente não comprovou haver depositado o valor correspondente às despesas de preparo, remessa e retorno do presente recurso, não restando, portanto, devidamente preenchida a exigência formal extrínseca relativa ao preparo, não havendo a recorrente emitido qualquer justificativa a respeito. Portanto, em consonância com o entendimento já pacificado do Supremo Tribunal Federal, entendo estar deserto este recurso, conforme se verifica dos julgados, in verbis: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESERTO. INADIMISSIBILIDADE. Ausência do comprovante de preparo. A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de que é do agravante o ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento. Agravo regimental a que se nega provimento.(grifamos) (STF – 2.ª TURMA – AI-AgR 587224/RJ. Min. Rel. Eros Grau. Julgamento em 22/08/2006. DJ 15.09.2006, p. 58) EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESERTO. INADIMISSIBILIDADE. Ausência do comprovante de preparo e porte e remessa e retorno. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que é do agravante o ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento. Agravo regimental a que se nega provimento. (grifamos) (STF – 1.ª TURMA – AI-AgR 422829/MG. Min. Rel. Eros Grau. Julgamento em 26/10/2004. DJ 26/11/2004, p. 16) Ante ao exposto, não admito o presente recurso extraordinário. Publique-se. São Luís, 27 de fevereiro de 2007. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PAUTA DE JULGAMENTO Em tempo, republica-se por incorreção, a relação dos recursos que serão julgados pela Quinta Turma Recursal Cível e Criminal, em Sessão ordinária a ser realizada no dia 14 (quatorze) de março do corrente ano, às 15:00 horas, ou, não se realizando, nas quartas-feiras subseqüentes, os seguintes recursos: Sessão do dia 14.03.2007 (quarta-feira): RELATOR: LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO: 14 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 01) MANDADO DE SEGURANÇA N.º 13/05-V– São Luís/MA ORIGEM: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO IMPETRANTE : LITORAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILÁRIOS LTDA. ADVOGADO(A) : Dr. JOSÉ LUÍS DA SILVA SANTANA IMPETRADO : ATO DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO LITISCONSORTE : ALYNE MÔNICA C. SANTOS 02) MANDADO DE SEGURANÇA N.º 16/06-V– São Luís/MA ORIGEM: 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO IMPETRANTE : JOSÉ RIBAMAR SILVA FILHO ADVOGADO(A) : Dr. ADILSON TEODORO DE JESUS IMPETRADO : ATO DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO LITISCONSORTE : STÊNIO LUÍS COSTA MOREIRA 03) MANDADO DE SEGURANÇA N.º 22/06-V– São Luís/MA ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL DE TRÃNSITO IMPETRANTE : NEY GASPARINO DE MORAES ADVOGADO(A) : Dr. SAULO JOSÉ PORTELA N. CAVALHO IMPETRADO : ATO DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DE TRÃNSITO LITISCONSORTE : NÃO CONSTA 04) MANDADO DE SEGURANÇA N.º 25/06-V– São Luís/MA ORIGEM: 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO IMPETRANTE : EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES ADVOGADO(A) : Dr. ANTÔNIO FIGUEIREDO NETO IMPETRADO : ATO DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO LITISCONSORTE : KHARINNI UCHOA PEREIRA 05) HABEAS CORPUS N.º 01/06-V – São Luís/MA (APENSO HC Nº 02/06-V) ORIGEM: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO PACIENTE : JOSÉ MARIA LIRA ADVOGADO(A) : Dr. LUIZ HENRIQUE LOPES IMPETRANTE : LUIZ HENRIQUE LOPES 06) RECURSO N.º 304/05-V – Bacabal/MA ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BACABAL RECORRENTE : TECNOLOGIA BANCÁRIA S/A ADVOGADO(A) : Dr. MARIO ALEXON PIRES FERREIRA RECORRIDO(A) : JOSÉ SILVA PEREIRA ADVOGADO(A) : Dr. GLAUBER MÁRIO DE VASCONCELOS OLIMPIO 07) RECURSO N.º 358/05-V – São Luís/MA ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO(A) : TERCIO FERNANDO S. COSTA ADVOGADO(A) : Dr. THIAGO MILHOMEM B. DE MELO 08) RECURSO N.º 421/05-V – São Luís/MA ORIGEM: 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : UNICER COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO(A) : RECORRIDO(A) : ADVOGADO(A) : Dr. JOSÉ SALIM CUTRIM L. JÚNIOR EDSON DA GAMA FONSECA Dr. JUSTINO COSTA LIMA 09) RECURSO N.º 499/05-V – São Luís/MA ORIGEM: 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(A) : Dr. CRISTIANO ALVES F. RIBEIRO RECORRIDO(A) : FERNANDO ANTONIO GUIMARÃES MACIEIRA ADVOGADO(A) : Dr. ANTÔNIO JOSÉ OLIVEIRA SOEIRO 10) RECURSO N.º 628/06-V – São Luís/MA ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO(A) : LAELCIO FERNANDO DA COSTA RODRIGUES ADVOGADO(A) : Dra. ANA CLÁUDIA FERRO VIEIRA CHAVES 11) RECURSO N.º 649/06-V – São Luís/MA ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : SUL AMERICA SEGURPOS S/A ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO(A) : JOÃO BATISTA GONÇALVES E OUTROS ADVOGADO(A) : Dra. CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES 12) RECURSO N.º 670/06-V – Lago da Pedra/MA ORIGEM: COMARCA LAGO DA PEDRA RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO(A) : ALMIR ALMEIDA FIALHO ADVOGADO(A) : Dr. JOSÉ RODRIGUES DE BRITO NETO 13 RECURSO N.º 742/0V – São Luís/MA ORIGEM: 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO(A) : EXPEDITO MIGUEL DINIZ SIMÕES ADVOGADO(A) : Dr. MAURÍCIO MATOS DE MATOS 14) RECURSO N.º 826/06-V – São Luís/MA ORIGEM: 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : CEMAR - COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO ADVOGADO(A) : Dr. GUTEMBERG BRAGA RECORRIDO(A) : GRACIETE ABREU ADVOGADO(A) : Dra. MARIA DE FÁTIMA GEDEON MACIEL 15) RECURSO N.º 853/06-V – São Luís/MA ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : SUL AMERICA SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dr. GEORGE LUÍS SANTOS SOUSA RECORRIDO(A) : IRENILDA BARBOSA ADVOGADO(A) : Dr. ANTONIO CARVALHO FILHO 16) RECURSO N.º 892/06-V – Santa Inês/MA ORIGEM: COMARCA DE SANTA INÊS RECORRENTE : SUL AMERICA SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO(A) : MARIA LUIZA DA CONCEIÇÃO BEZERRA ADVOGADO(A) : Dr. MARCOS ANTÔNIO DE FARIAS GOUVEIA D.O. PODER JUDICIÁRIO 17) RECURSO N.º 907/06-V – São Luís/MA ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : SUL AMERICA SEGUROSA S/A ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO(A) : MARIA EVARISTA QUEIROZ BATISTA ADVOGADO(A) : Dr. FLORIANO COELHO DOS REIS FILHO 18) RECURSO N.º 913/06-V – São Luís/MA ORIGEM: 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO(A) : MARGARIDA CUTRIM COSTA ADVOGADO(A) : Dra. LISIA MARIA PEREIRA GOMES 19) RECURSO N.º 946/06-V – Presidente Dutra/MA ORIGEM: COMARCA PRESIDENTE DUTRA RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO(A) : JOÃO VELOSO DOS REIS E OUTRA ADVOGADO(A) : Dr. FRANCISCO MANOEL SILVA AGUIAR 20) RECURSO N.º 1003/06-V – São Luís/MA ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : Dra. BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES RECORRIDO(A) : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(A) : Dra. ISABELLA BATALHA DOS SANTOS 21) RECURSO N.º 1009/06-V – São Luís/MA ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : BANCO CACIQUE S/A ADVOGADO(A) : Dr. THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS RECORRIDO(A) : MARIA DAS GRAÇAS ARAÚJO SILVA ADVOGADO(A) : Dr. GILBERTO COSTA SOARES 22) RECURSO N.º 1027/06-V – São Luís/MA ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : MEDPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. ADVOGADO(A) : Dr. CACIQUE DE NEW YORK RECORRIDO(A) : MARIA JOSE DOS SANTOS SOARES ADVOGADO(A) : Dr. FÁBIO HENRIQUE BRANDÃO CUNHA 23) RECURSO N.º 1033/06-V – Chapadinha/MA ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CHAPADINHA RECORRENTE : PARNAUTO CHAPADINHA LTDA. ADVOGADO(A) : Dr. LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA RECORRIDO(A) : ILCIANY CRISTINA MONTELES COSTA ADVOGADO(A) : Dr. EMERSON RODRIGUES DE AGUIAR 24) RECURSO N.º 1059/06-V – São Luís/MA ORIGEM: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : CIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL - CTBC ADVOGADO(A) : Dr. MARCELO SANTOS SILVA RECORRIDO(A) : MARIA JÚLIA LIMA DA CRUZ ADVOGADO(A) : Dr. FERNANDO MENEZES ROCHA 25) RECURSO N.º 1062/06-V – São Luís/MA ORIGEM: 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : BENQ ELETROELETRÔNICA LTDA. SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 ADVOGADO(A) : RECORRIDO(A) : ADVOGADO(A) : 15 Dr. WILLIAN MARCONDES SANTANA JAILSON RODRIGUES CASTRO Dr. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA 26) RECURSO N.º 1071/06-V – São Luís/MA ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. ADVOGADO(A) : Dra. MÁRCIA MORAES RÊGO DE SOUZA RECORRIDO(A) : GIOVANA SILVA HOLANDA BRAUNA ADVOGADO(A) : Dr. ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA 27) RECURSO N.º 1074/06-V – São Luís/MA ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : TAP - AIR PORTUGAL ADVOGADO(A) : Dra. MÁRCIA MORAES RÊGO DE SOUZA RECORRIDO(A) : FREDERICO MANASSES SOARES PEREIRA ADVOGADO(A) : Dr. MÁRCIO ROGÉRIO FONSECA SANTOS 28) RECURSO N.º 1053/06-V – São João Batista/MA ORIGEM: COMARCA DE SÃO JOÃO BATISTA RECORRENTE : LOJAS NOVO LAR ADVOGADO(A) : Dr. JOSÉ DE ALENCAR MACÊDO ALVES RECORRIDO(A) : RAIMUNDO NONATO MENDES ALVES ADVOGADO(A) : NÃO CONSTA DOS AUTOS 29) RECURSO N.º 1068/06-V – São Luís/MA ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO(A) : ELINE ISABEL MATOS ADVOGADO(A) : FRANCISCO COELHO DE SOUSA E OUTROS 30) RECURSO N.º 1086/06-V – São Luís/MA ORIGEM: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A) : Dra. MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS E OUTRO RECORRIDO(A) : MAYALU MOREIRA FÉLIX ADVOGADO(A) : Dr. HUMBERTO OLIVEIRA GOMES JR. 31) RECURSO N.º 1104/06-V – São Luís/MA ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL DE TRÂNSITO RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dr. GILVAN V. DOS SANTOS RECORRIDO(A) : MARIA DINETE LOPES DE ARAÚJO SILVA ADVOGADO(A) : Dr. RAIMUNDO B. OLIVEIRA JÚNIOR 32) RECURSO N.º 1107/06-V – São Luís/MA ORIGEM: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : MEDPLAN -ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA ADVOGADO(A) : Dr. PETRÔNIO T.VR. CACIQUE DE NEW YORK RECORRIDO(A) : FRANCISCO MILFONT FILHO ADVOGADO(A) : Dr. JOSÉ DE ANCHIETA BRANDÃO NEVES JÚNIOR 33) RECURSO N.º 1131/06-V – São Luís/MA ORIGEM: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO(A) : MARIA DO SOCORRO PEREIRA CARDOSO ADVOGADO(A) : Dr. ANTONIO CARVALHO FILHO 16 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 34) RECURSO N.º 1137/06-V – Chapadinha/MA ORIGEM: COMARCA DE CHAPADINHA RECORRENTE : JOÃO SOUZA VIEIRA ADVOGADO(A) : Dr. IRINEU VERAS GALVÃO FILHO RECORRIDO(A) : VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) : Dra. MEUSEANA ALMEIDA DOS REIS D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRENTE ADVOGADO(A) RECORRIDO(A) ADVOGADO(A) MELO : : : : BRADESCO SEGUROS S/A Dr. PAULO DE ASSIS RIBEIRO RAIMUNDO JORGE CARVALHO Dr. THIAGO MILHOMEM BANDEIRA DE 35) RECURSO N.º 1143/06-V – Bacabal/MA ORIGEM: COMARCA DE BACABAL RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO(A) : ANTONIO RODRIGUES MARTINS ADVOGADO(A) : Dr. EUGÊNIO SOLINO PESSOA 43) RECURSO N.º 956/06—V – São Luís /MA ORIGEM: 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO(A) : SILVARLEM LIMA MARQUES ADVOGADO(A) : Dra. ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS 36) RECURSO N.º 1155/06-V – São Luís/MA ORIGEM: 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES RECORRIDO(A) : AILSON MATÕES PEREIRA ADVOGADO(A) : JHONATHAN DIAS DE BRITO 44) RECURSO N.º 1063/06—V – São Luís /MA ORIGEM: 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dr. LUIS FERNANDO LOPES BULHOES RECORRIDO(A) : MIGUEL DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : Dra. ELIDINE MACIEL BARBOSO RELATORA: MARIA FRANCISCA G. DE GALIZA: 37) MANDADO DE SEGURANÇA N.º 26/06- V– São Luís/MA ORIGEM: 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO IMPETRANTE : JOSÉ JOÃO GOULART REIS E OUTRA ADVOGADO(A) : Dr. FRANCISCO FLORISMAR DE ALMEIDA IMPETRADO : ATO DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO LITISCONSORTE : JOSÉ RIBAMAR S. PANTOJA 45) RECURSO N.º 1078/06—V – São Luís /MA ORIGEM 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) Dr. LUIS FERNANDO LOPES BULHOES RECORRIDO(A) CARLOS ANTONIO DE ARAÚJO ADVOGADO(A) : Dr. IVALSO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR 38) MANDADO DE SEGURANÇA N.º 29/06- V– São Luís/MA ORIGEM: 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO IMPETRANTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(A) : Dr. MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES E OUTRA IMPETRADO : ATO DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO LITISCONSORTE : RAYMUNDO EMÍDIO DOS SANTOS 39) RECURSO N.º 677/06—V – São Luís/MA ORIGEM: COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA RECORRENTE : PORTO SEGURO S/A ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO(A) : EDSON CARVALHO DA COSTA E OUTRO ADVOGADO(A) : Dr. FRANCISCO MANOEL SILVA AGUIAR 40) RECURSO N.º 698/066—V – São Luís /MA ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO(A) : POLICARPO MEIRELES PEREIRA ADVOGADO(A) : Dr. IVALSO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR 41) RECURSO N.º 785/06—V – São Luís /MA ORIGEM: 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : SUL AMÉRICA SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dr. GILVAN VALPORTO SANTOS RECORRIDO(A) : FERDINANDE MARTINS CUTRIM ADVOGADO(A) : Dr. LUIZ MOREIRA RAMOS FILHO 42) RECURSO N.º 854/06—V – São Luís /MA ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO 46) RECURSO N.º 1090/066—V – São Luís /MA ORIGEM 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE C&A MODAS LTDA ADVOGADO(A) Dr. ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA RECORRIDO(A) MAYCON ROBERTO NUNES DINIZ ADVOGADO(A) : Dr. CARLOS EDUARDO RIBEIRO DE JESUS JARDIM 47) RECURSO N.º 1093—V – Caxias /MA ORIGEM JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CAXIAS RECORRENTE BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A) Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO(A) LUIZ COELHO JUNIOR ADVOGADO(A) : Dra. ANA CLÁUDIA FERRO VIEIRA CHAVES 48) RECURSO N.º 1105/06—V – São Luís /MA ORIGEM JUIZADO ESPECIAL DE TRÂNSITO RECORRENTE UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO(A) Dr. LUIS FERNANDO LOPES BULHOES RECORRIDO(A) FERNANDA SERRA GOMES ADVOGADO(A) : Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JUNIOR 49) RECURSO N.º 1108/06—V – Bacabal /MA ORIGEM COMARCA DE BACABAL RECORRENTE ELISANDRO NOLETO PORTO ADVOGADO(A) Dra. RHAFISA CINTRA UCHOA MARANHAO RECORRIDO(A) UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dr. CARLOS EDUARDO BRANCO DE MATOS 50) RECURSO N.º 1120/06—V – São Luís /MA ORIGEM 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE TIM CELULAR S/A ADVOGADO(A) Dra. MONICA H. S. MENDES RECORRIDO(A) CLÁUDIO MÁRCIO ROCHA MARTINS ADVOGADO(A) : Dr. CLÁUDIO CALDAS SANTOS D.O. PODER JUDICIÁRIO 51) RECURSO N.º 1123/06—V – Lago da Pedra /MA ORIGEM COMARCA DE LAGO DA PEDRA RECORRENTE BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A) Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO(A) MARCÍLIO SOUSA NUNES ADVOGADO(A) : Dr. JURACI BANDEIRA 52) RECURSO N.º 1129/06—V – São Luís /MA ORIGEM 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE JORGE LUIZ MUNIZ ADVOGADO(A) Dra. CLÁUDIA REGINA SERRA SILVA RECORRIDO(A) BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. ADVOGADO(A) : Dra. MAÍSE GARCÊS FEITOSA 53) RECURSO N.º 1132/06—V – São Luís /MA ORIGEM 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A) Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO(A) MARIA ANTONIA FIRMINO DE SOUSA E OUTRO ADVOGADO(A) : Dra. ANGÉLICA CRISTINA GOMES CANTANHEDE 54) RECURSO N.º 1138/06—V – São Luís /MA ORIGEM 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO(A) Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO(A) MARVIO ANDRE MARTINS CRUZ ADVOGADO(A) : Dr. EDUARDO PEIXOTO ARAUJO 55) RECURSO N.º 1141/06-V – São Luís/MA ORIGEM: 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : SUL AMERICA SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dr. RHELMESON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO(A) : LUCIANO ARAÚJO NUNES ADVOGADO(A) : Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR 56) RECURSO N.º 1144/06-V – Pio XII/MA ORIGEM: COMARCA DE PIO XII RECORRENTE : SUL AMERICA SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO(A) : IZAURA ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : Dr. JOSÉ ALEX BARROSO LEAL 57) RECURSO N.º 1156-V – São Luís/MA ORIGEM: 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO(A) : TEREZA VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : Dra ANDRÉA OLÍMPIA DE ALMEIDA FONSECA 58) RECURSO N.º 11/07-V – São Luís/MA ORIGEM: 11JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : REDECARD S/A ADVOGADO(A) : Dr. JOSÉ RIBAMAR SERRA RECORRIDO(A) : MARILZA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A) : Dr. JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS 59) RECURSO N.º 16/07V – São Luís/MA ORIGEM: 3 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 RECORRENTE ADVOGADO(A) RECORRIDO(A) ADVOGADO(A) : : : : 17 MAPFRE VERAS CRUZ SEGURADORA S/A Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES RAIMUNDO NONATO ARAÚJO Dr. GEORGE FERNANDO GAMA SILVA 60) RECURSO N.º 21/07-V – São Luís/MA ORIGEM: 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dr. SAMIRA MARIA ANDRADE T. CORDEIRO RECORRIDO(A) : JOSEFA DA SILVA CARVALHO ADVOGADO(A) : Dra. ANGÉLICA CRISTINA GOMES CATANHEDE 61) RECURSO N.º 27/07-V – Bacabal/MA ORIGEM: COMARCA DE BACABAL RECORRENTE : NORONHA MOTOS LTDA. ADVOGADO(A) : Dr. ANDREIA DA SILVA FURTADO RECORRIDO(A) : ANTONIA APARECIDA XAVIER BARROS ADVOGADO(A) : NÃO CONSTA DOS AUTOS 62) RECURSO N.º 28/07-V – Caxias/MA ORIGEM: COMARCA DE CAXIAS RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dr. RHELMESON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO(A) : AGNALDO LIRA CASTELO BRANCO ADVOGADO(A) : Dra. ANA CLÁUDIA FERRO VIEIRA CHAVES RELATORA: MARCIA CRISTINA COÊLHO CHAVES: 63) RECURSO N.º 1002/06-V – São Luís/MA ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO(A) : ANTONIETA DA CONCEIÇÃO SOUSA E SILVA ADVOGADO(A) : DrA. ANA CLÁUDIA FERRO VIEIRA CHAVES 64) RECURSO N.º 1008/06-V – São Luís/MA ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO(A) : JOANA ALVES NASCIMENTO OLIVEIRA ADVOGADO(A) : Dra. ANDRÉA OLÍMPIA DE ALMEIDA FONSECA 65) RECURSO N.º 1043/06-V – São Luís/MA ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL DE TRÂNSITO RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO(A) : MARIA SERRA CARNEIRO ADVOGADO(A) : Dr. LUÍS CARLOS ARAÚJO SARAIVA SOBRINHO 66) RECURSO N.º 1058/06-V – São Luís/MA ORIGEM: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO(A) : MARCO AURÉLIO ERICEIRA MACIEL ADVOGADO(A) : Dr. EDUARDO FORGHIERE VERNALHA ZIMBRES 67) RECURSO N.º 1076/06-V – São Luís/MA ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) : Dra. ISABEL CRISTINA LOPES BULHÕES RECORRIDO(A) : ALESSANDRA RIBEIRO ADVOGADO(A) : Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JUNIOR 18 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 68) RECURSO N.º 1082/06-V – São Luís/MA ORIGEM: 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO(A) : JOSÉ ANTONIO BARBOSA E OUTRA ADVOGADO(A) : Dr. FRANCISCO COELHO DE SOUSA E OUTRO 69) RECURSO N.º 1100/06-V – São Luís/MA ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL DE TRÂNSITO RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dr. GILVAN V. SANTOS RECORRIDO(A) : ARLINDO BEZERRA DA COSTA ADVOGADO(A) : Dr. THIAGO MILHOMEN BANDEIRA DE MELO 70) RECURSO N.º 1106/06-V – São Luís/MA ORIGEM: 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES RECORRIDO(A) : LUZENIR PEREIRA DA CONCEIÇÃO ADVOGADO(A) : Dr. RAIMUNDO B. OLIVEIRA JUNIOR 71) RECURSO N.º 1112/06-V – São Luís/MA ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL DE TRÂNSITO RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dr. LUIS FERNANDO LOPES BULHÕES RECORRIDO(A) : MARIA LUISA ABREU SOUSA ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA CRISTINA Q. MARIANO Francy Mary Carvalho Costa Secretária em Exercício das Turmas Recursais PAUTA DE JULGAMENTO Serão julgados pela Quarta Turma Recursal Cível e Criminal, em Sessão ordinária a ser realizada no dia 15 (quinze) de março do corrente ano, às 15:00 horas, ou não se realizando, nas quintas-feiras subsequentes, os seguintes recursos: Sessão do dia 15.03.2007. (quinta-feira): D.O. PODER JUDICIÁRIO 04) RECURSO N.º 1123/06—IV – São Luís/MA ORIGEM: 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) : Dra. CAROLINA DARMASSO MARINHO RECORRIDO(A) : ILDES ROCHA RODRIGUES E OUTRA ADVOGADO(A) : Dr. LUIZ MOREIRA RAMOS FILHO 05) RECURSO N.º 1027/06—IV – São Luís/MA ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES RECORRIDO(A) : DOMINGOS DE SOUSA VIEIRA ADVOGADO(A) : Dr. SEBASTIÃO MOREIRA MARANHÃO NETO 06) RECURSO N.º 1129/06—IV – Santa Inês/MA ORIGEM: COMARCA DE SANTA INÊS RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO(A) : ANTÔNIO DOS SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : Dr. ADSON BRUNO BATALHA DO NASCIMENTO 07) RECURSO N.º 1135/06—IV – São Luís/MA ORIGEM: 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO(A) : VILMA MAIA PINHEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : Dra. MARIA CELESTE SANTOS SOUSA 08) RECURSO N.º 1138/06—IV – São Luís/MA ORIGEM: 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : EDILSON SILVA COSTA ADVOGADO(A) : Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR RECORRIDO(A) : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RELATORA: MARIA DO SOCORRO MENDONÇA CARNEIRO : 01) RECURSO N.º 994/06—IV – São Luís/MA ORIGEM: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : CIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dra. CELMA CRISTINA ALVES BARROSO BAIANO RECORRIDO(A) : FRANCISCO BATISTA CARNEIRO E OUTRO ADVOGADO(A) : Dra. SAMIRA VALÉRIA DAVI DA COSTA 02) RECURSO N.º 1000/06—IV – São Luís/MA ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO(A) : Dr. GEORGE LUÍS SANTOS SOUSA RECORRIDO(A) : CÂNDIDA SANTOS ADVOGADO(A) : Dra. MARIA JOSÉ SANTIAGO DE JESUS 03) RECURSO N.º 1009/06—IV – São Luís/MA ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO(A) : JOÃO DE ALMEIDA E OUTRA ADVOGADO(A) : Dra. ANDRÉA OLÍMPIA DE ALMEIDA FONSECA 09) RECURSO N.º 1156/06—IV – Rosário/MA ORIGEM: COMARCA DE ROSÁRIO RECORRENTE : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) : Dra. PATRÍCIA DE PARDI MOREIRA RECORRIDO(A) : AUGUSTINHO OLIVEIRA ALVES ADVOGADO(A) : Dr. ORLANDO DA SILVA CAMPOS 10) RECURSO N.º 1162/06—IV – São Luís/MA ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO(A) : ROSA MACHADO RAMOS ADVOGADO(A) : Dr. FRANCISCO COELHO DE SOUSA 11) RECURSO N.º 04/07—IV – São Luís/MA ORIGEM: 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dra. CAROLINA DARMASSO MARINHO RECORRIDO(A) : FRANCISCO ISAÍAS DA SILVA FONSECA ADVOGADO(A) : Dr. JOSÉ BRÁULIO CASTELO BRANCO SOARES JÚNIOR Francy Mary Carvalho Costa Secretária em Exercício das Turmas Recursais D.O. PODER JUDICIÁRIO PAUTA DE JULGAMENTO SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL SERÃO JULGADOS PELA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, QUINTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2007, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS QUINTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 15601/2001- SÃO JOÃO DOS PATOS APELANTE: RONALDO SILVA ADVOGADO: DR. MIGUEL SALES FERREIRA VERAS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. MÁRCIO JOSÉ BEZERRA CRUZ RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES REVISORA: DESA. MARIA MADALENA ALVES SEREJO PROCURADOR: DR. EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU “ADIADO A PEDIDO DA RELATORA” (SESSÃO DO DIA 01.03.2007). “ADIADO FACE A NÃO REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTOS EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DE SESSÃO SOLENE EXTRAORDINÁRIA DO PLENÁRIO”. (SESSÃO DO DIA 08.03.2007) 02-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 25445/2005 - SÃO LUÍS APELANTE: SÉRGIO BEZERRA DA SILVA DEFENSOR PÚBLICO: DR. ANTÔNIO PETERSON BARROS RÊGO LEAL APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. MARCIA MOURA MAIA RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES REVISORA: DESA. MARIA MADALENA ALVES SEREJO PROCURADORA: DRª. LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI “ADIADO A PEDIDO DA RELATORA” (SESSÃO DO DIA 01.03.2007). “ADIADO FACE A NÃO REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTOS EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DE SESSÃO SOLENE EXTRAORDINÁRIA DO PLENÁRIO”. (SESSÃO DO DIA 08.03.2007) 03-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 1158 / 2005- SÃO LUÍS APELANTE: JOSÉ RONALDO BOAES ADVOGADO: DR. MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVEIRA APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. SÂMARA ASCAR SAUAIA RELATORA DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES REVISORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO PROCURADORA: DRª. REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA “ADIADO FACE A NÃO REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTOS EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DE SESSÃO SOLENE EXTRAORDINÁRIA DO PLENÁRIO”. (SESSÃO DO DIA 08.03.2007) 04-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 20265 / 2006- SÃO LUÍS APELANTE: FREDSON DE JESUS PINHEIRO ARAÚJO DEFENSOR PÚBLICO: DR. CRISTIANO MATOS DE SANTANA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROMOTORA: DRª. MARCIA MOURA MAIA RELATORA DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO REVISORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES PROCURADORA: DRª ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS “ADIADO FACE A NÃO REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTOS EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DE SESSÃO SOLENE EXTRAORDINÁRIA DO PLENÁRIO”. (SESSÃO DO DIA 08.03.2007) SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 19 05-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 029230 / 2005- SÃO BENTO APELANTE: MARCIEL DE JESUS CAMPOS CORREIA ADVOGADO: DR. CARLOS ALBERTO LOPES PEREIRA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. SELMA REGINA SOUZA MARTINS RELATORA DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES REVISORA: DESª. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA PROCURADOR: DR. RODOLFO SOARES DOS REIS 06-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 022701 / 2006- SÃO LUÍS RECORRENTE: MANOEL VITORINO FILHO ADVOGADO: DR. JOÃO DAMASCENO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROMOTORA: DRª. LÚCIA CRISTIANA SILVA CHAGAS RELATORA DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO PROCURADORA: DRª. LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, EM SÃO LUÍS 08 DE MARÇO DE 2007. DESEMBARGADORA MARIA MADALENA ALVES SEREJO PRESIDENTE DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL REFERÊNCIA: APELAÇÃO CRIMINAL N.º 20985/2006 (C/III VOLUMES) – SÃO LUIS /MA 1º APELANTE: JORGE NUNES DA MATTA ADVOGADO: DR WILSON DO SOCORRO PASSOS, DRª. KENNYA REGYNA MESQUITA PASSOS 2º APELANTE: CARLOS SÉRGIO SILVA PEREIRA ADVOGADO(A): CORNÉLIO DE JESUS PEREIRA 3º APELANTE: ANTÔNIO ALVES BRAGA ADVOGADO(A): FRANCISCO FLORISMAR DE ALMEIDA, CLAÚDIA MACIEL DE ALMEIDA SILVA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR.JOSÉ OSMAR ALVES RELATOR: DES.MARIO LIMA REIS NOTIFICAÇÃO Torno público para conhecimento dos interessados, que Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator dos autos epigrafados, exarou às fls. 1251, despacho abrindo vista dos autos ao apelante em epígrafe CARLOS SÉRGIO SILVA PEREIRA, na pessoa de seu advogado Dr. Cornélio de Jesus Pereira para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar suas razões, nos termos do art. 600, § 4° do Código de Processo Penal. COORDENADORIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 9 de março de 2007. FERNANDA CRISTINA MOURA DE ALMEIDA SILVA Coordenadora das Câmaras Criminais Isoladas, em Exercício Terceira Câmara Criminal Apelação Criminal Processo nº 001413-2007 Apelantes: João Gilberto Gomes da Silva e Alexandra Walquíria Soares da Silva Advogado: José da Graça Garcia Belém Apelado: Ministério Público do Estado do Maranhão Promotor: José Osmar Alves Comarca: São Luís Vara: Décima Vara Criminal Juíza Prolatora: Oriana Gomes Relator: Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos Despacho Sigam os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para manifestação. Prazo: 10 (dez) dias (art. 517 do RI-TJ/MA). Publique-se. São Luís, 06 de março de 2007 José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Relator 20 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 001694/2007 – BACURI Paciente: João Paulo Alves Advogado: Marco Aurélio Ribeiro Corrêa Impetrada: Juíza de Direito da Comarca de Bacuri Relator: Des. Mario Lima Reis DECISÃO Cuida-se de habeas corpus liberatório, com pedido de liminar, impetrado por Marco Aurélio Ribeiro Corrêa em favor de João Paulo Alves, apontando como autoridade coatora a MMª Juíza de Direito da Comarca de Bacuri. Em suma, alega o impetrante que o paciente encontra-se preso desde o dia 22 de novembro de 2006 e até a data da impetração da presente ação mandamental não havia sido oferecida a denúncia pelo Ministério Público Estadual, configurando excesso de prazo na formação da culpa. Escorado nessas alegações e sustentando a presença dos requisitos legais do fumus boni iuris e do periculum in mora, o impetrante pugna pela concessão de liminar inaudita altera pars para que seja expedido alvará de soltura em favor do paciente e, no mérito, a concessão definitiva da ordem. Em despacho de fl. 79 solicitei informações da autoridade coatora, as quais repousam às fls. 82/83. É o que cabia relatar. Passo a decidir. A concessão de provimento liminar em sede de habeas corpus é fruto de construções doutrinária e jurisprudencial, não encontrando respaldo na legislação pátria. Não obstante, está condicionada como as demais medidas cautelares, à concorrente caracterização dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, consubstanciados na relevância da motivação da ordem e no risco de dano irreparável ou de difícil e incerta reparação ao direito tutelado, acaso seja a ordem concedida somente ao final, respectivamente. Segundo consta dos autos, o paciente foi preso em flagrante delito no dia 22 de novembro de 2006 pela suposta prática dos crimes tipificados nos artigos 33 da Lei nº 11.343/2006 e 14 da Lei nº 10.826/2003, não tendo sido ofertada a denúncia pelo órgão ministerial. Em informações de fls. 82/83, a magistrada apontada como autoridade coatora esclarece que o Ministério Público, com vista do inquérito policial, requereu diligências por três oportunidades, estando desde o dia 26 de fevereiro do corrente ano com nova vista para o oferecimento da denúncia. Em que pese vislumbrar o periculum in mora, consubstanciado na custódia do paciente por período superior a 90 (noventa dias), podendo haver prejuízo irreparável ou de difícil e incerta reparação, todavia, o fumus boni juris não se faz presente, eis que, em análise superficial concernente a concessão da medida liminar, não restou cabalmente demonstrada a ilegalidade da coação a que está submetido o paciente. Diante do exposto, denego a liminar requestada. Determino, ainda, a abertura de vista à Procuradoria Geral de Justiça para a emissão de parecer. São Luís, 05 de março de 2007. Desembargador MARIO LIMA REIS Relator PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 002141-2007 – Açailândia-MA PACIENTE: VANDEILSON FERREIRA PINTO IMPETRANTE: JOSÉ DE ARAÚJO NETO RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO Vistos, etc. Em análise dos autos e verificando que inquestionavelmente indemonstrado um dos requisitos autorizativos à concessão, initio litis, da ordem, como que o fumus boni iuris, e, ao vislumbro de que formalmente delineados os pressupostos da medida ergastulatória, na proporção em que, não só evidenciada a periculosidade do paciente, mas, sobretudo, por denotada a necessidade de garantia da ordem pública, bem ainda para assegurar a aplicação da lei penal, hei por bem, denegar, pois, a liminar D.O. PODER JUDICIÁRIO requerida, ao tempo em que, determino, ao parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, estes, se lhe remetam. Cumpra-se. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e sete. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 002729/2007 – São Luís Paciente - Nivaldo Mendes Filho Impetrante - Francisco Castro Conceição Impetrado - Juízo de Direito da Sétima Vara Criminal da Comarca de São Luís Relator - Desembargador Mario Lima Reis Vistos etc. Trata-se de habeas corpus liberatório, com pedido de liminar, impetrado por Francisco Castro Conceição, em favor de Nivaldo Mendes Filho, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz da Sétima Vara Criminal da Comarca de São Luís. Alega o impetrante, em síntese, que o paciente foi preso no dia 13 de julho de 2006, por suposta infração às normas contidas nos artigos 157, 288, parágrafo único, c/c art. 69, todos do Código Penal. Ao fundamento central sustenta o impetrante a tese de que a prisão é ilegal por excesso de prazo e por ausência de fundamentação que a justifique. Arrimado nesses argumentos pugna pela liberação do paciente e, no julgamento do mérito, pela definitiva concessão do writ impetrado. Escorado na faculdade que me confere a lei e norteado pelo necessário critério de cautela, posterguei o exame do pleito liminar para após as informações do juízo impetrado, que as prestou às ff. 98/120, noticiando, entre outros que o pedido de relaxamento de prisão formulado pelo ora paciente foi indeferido em face da periculosidade do bando ao qual pertence. Informa, ainda, que não existe excesso de prazo e, chama a atenção para o número de acusados (sete) e para a complexidade da matéria. É, em suma, o que importa relatar. Construção doutrinária e jurisprudencial que é, a concessão de liminar em sede de habeas corpus, como de restante se exige dos pleitos liminares, está adstrita à clara demonstração pelo requerente dos requisitos autorizadores de sua expedição, a saber: fumus bonis iuris e o periculum in mora. Ao contrário do pressuposto do perigo da demora, este que se justifica pelo só fato de o paciente estar segregado, não se faz caracterizado, in casu, o alusivo à fumaça do bom direito, traduzida, sabidamente, na razoabilidade da fundamentação do pedido, até porque conforme informações prestadas pelo Magistrado impetrado não existe excesso de prazo e, em razão da periculosidade do paciente e comparsas, todos os pedidos de liberdade provisória foram negados. Pinçados esses elementos dos autos, forçoso é reconhecer que, numa primeira análise – sempre perfunctória por se tratar de pleito liminar -, que não se percebe ilegalidade no ergástulo, já que se sustenta pela gravidade do delito e na necessidade de garantir a ordem pública. Ademais, ao contrário do que se sucedia em tempos pretéritos, hoje já não se considera o repudiado excesso de prazo a partir de um critério de mera soma aritmética dos prazos tomados isoladamente, reputando o lapso de 81 (oitenta e um) dias para a conclusão da instrução do processo, em casos de réu preso, como fatal e peremptório. Diante do exposto, ausente o fumus bonis iuris, indefiro a liminar vindicada. Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para a emissão de parecer. Após voltem conclusos para julgamento. São Luís, 06 de março de 2007. Desembargador Mario Lima Reis Relator D.O. PODER JUDICIÁRIO Terceira Câmara Criminal HABEAS CORPUS Processo nº 002944-2007 Paciente: Antônio Francisco Dourado, vulgo “Picica” Defensor Público: Luciano Araújo de Castro Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Paço do Lumiar Relator: Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos Decisão: HABEAS CORPUS impetrado em favor de Antônio Francisco Dourado, vulgo “Picica”, contra decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de Paço do Lumiar que, ao pronunciá-lo por suposta infração ao art. 121, CAPUT, da Lei Substantiva Penal, preservou-lhe a prisão em flagrante. A defesa reclama evidente o constrangimento ilegal a que submetido o paciente, uma vez que mantida a constrição não obstante inexista, nos autos, qualquer pronunciamento judicial a respeito da necessidade da medida. Nesse contexto, afirma não demonstrada a imprescindibilidade da custódia excepcional, uma vez que “consoante se denota da documentação ora anexada, consistente em cópia integral do processo-crime em referência, não há qualquer indicio de que o paciente está a por em risco, minimamente sequer, a ordem pública ou econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal” (fl. 05). Afirma tratar a hipótese, ademais, de réu primário, detentor de bons antecedentes, com residência fixa no distrito da culpa e ocupação lícita. Pede seja-lhe liminarmente concedida a ordem, com a expedição de Alvará de Soltura em seu favor, para que possa responder ao processo em liberdade. Decido. Carente de previsão legal específica, a liminar em HABEAS CORPUS, admitida pela doutrina e jurisprudência pátrias exige, por certo, a inequívoca presença dos requisitos cumulativos das cautelares, PERICULUM IN MORA e FUMUS BONI IURIS. Há que de logo restarem comprovadas, pois, a urgência, a necessidade e a relevância da medida, evidenciadas na impetração e nos elementos que a acompanhem. Da mesma forma, cediço que, em se tratando de liminar, ao julgador singular compete tão-somente verificar se presentes os pressupostos autorizadores da tutela de urgência, não lhe sendo dado examinar, nesse momento processual, as razões de fundo trazidas com a impetração. E a pretensão liminar, neste particular, confunde-se justamente com o mérito da demanda, cujo exame compete privativamente ao colegiado. De fato, ainda que possível antever, no caso dos autos, o perigo na demora aventado pela defesa, o reconhecimento do bom direito reclamado depende, desde logo, do exame dos argumentos de fundo trazidos com a impetração, argumentos a cujo estudo, consoante já mencionado, não se presta esta fase processual de cognição sumária. Assim, indissociáveis os pressupostos autorizadores do que se requer, não cabe suprir, com um, a ausência do outro. Indefiro a liminar. Peçam-se as informações, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos, com ou sem elas, sigam os autos ao representante do Órgão do PARQUET, para manifestação. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 1° de março de 2007 José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Relator Terceira Câmara Criminal HABEAS CORPUS Processo nº 002988-2007 Paciente: Ari Kelles de Jesus Silva Advogado: Ademir Souza Impetrado: Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luís Relator: Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos Decisão: Preso em flagrante, à acusação de suposta formação de quadrilha (art. 288 da Lei Substantiva Penal), Ari Kelles de Jesus Silva pede seja liminarmente revogada a custódia, mantida que fora pelo julgador de pri- SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 21 meiro grau. Para tanto, afirma que os fatos teriam se dado de forma diversa daquela narrada no auto de prisão, não passando, ademais, de flagrante forjado levado a cabo por policial com o qual anteriormente se desentendera. Nesse contexto, sustenta ilegal a medida constritiva, dando como ausentes os pressupostos justificadores respectivos e protestando pela produção de todos os meios de prova necessários à comprovação do alegado. O HABEAS CORPUS é ação constitucional de natureza penal e de procedimento especial, cabível quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII). Nesse contexto, exige que o constrangimento ilegal suscitado venha efetivamente demonstrado, não admitindo exame do conjunto fático-probatório particular à instrução criminal. Ressalte-se, porém, que em se tratando de liminar, ao julgador singular compete tão-somente verificar se presentes os pressupostos autorizadores da tutela de urgência (FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA), não lhe sendo dado examinar, nesse momento processual, as razões de fundo trazidas com a pretensão. E o que se observa dos autos é que o pedido liminar – revogação da custódia - confunde-se, à totalidade, com o próprio mérito da impetração. Assim, sendo certo que ao julgador não cabe, nesta fase processual de cognição sumária, examinar de logo as questões de fundo que sustentam o pedido, indefiro a liminar, resguardando o exame do mérito da demanda ao colegiado, a quem compete privativamente fazê-lo, no momento oportuno. Peçam-se as informações, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos, com ou sem elas, sigam os autos ao representante do órgão do PARQUET, para manifestação. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 1º de março de 2007 José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Relator Terceira Câmara Criminal HABEAS CORPUS Processo: HABEAS CORPUS N.°. 003009-2007 Paciente: José Robson Lopes de Freitas Advogado: Dr. Jamilson José Mubárack e Maria da Conceição Costa Mubárack Impetrado: Juiz de direito da 7° Vara da Comarca de São Luís. Relator: Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Decisão Senhor Presidente, trata-se de HABEAS CORPUS que tem como paciente o Sr. José ROBSON LOPES DE FREITAS, contra ato do Juiz de Direito da 7° Vara da Comarca de São Luís que determinara sua Prisão Preventiva, fls. 31 USQUE 42. Narram os autos que o acriminadao teria praticado a conduta típica do artigo 121, c/c art. 14, II, ambos da Lei Substantiva Penal, fato ocorrido no dia 26 de Outubro de 2006 em desfavor de Luís Silva Pereira. Afirma haver entrado em conflito corporal com a vítima e recebido desta 03 (três) golpes de faca, porém, não usou qualquer tipo de arma de fogo, não tendo sido, por isso, o autor dos disparos. Aduz nulidade do auto de prisão em flagrante por não haver prova da tipicidade da conduta delituosa. Invoca o fato de ser primário, ser possuidor de bons antecedentes, ter residência no distrito da culpa e possuir atividade laboral lícita como fatores para afastar o decreto de prisão provisória, além de não oferecer perigo à ordem pública e econômica. Por todos esses fatores, requer liminar no átrio do processo, para posterior confirmação ao final. Com a inicial, junta documentos de fls. 20 USQUE 42. É o Relatório. Antes de mais nada, esclareço que HABEAS CORPUS é ação com assento constitucional no artigo 5°, LXVIII, da Magna Carta que tutela o 22 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 direito de ir e vir sempre que alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Seu uso, conforme já difundido em doutrina e jurisprudência, é bem genérico prestando-se desde afastamento de atos ilegais que ameacem o direito e locomoção, até trancamento de inquéritos e demais nulidades ocorridas no processo. No presente caso, o paciente afirma que inexistem motivos para sua custódia cautelar, é que, segundo alega, não foi o autor dos disparos que atentaram contra a vida do SR. LUÍS SILVA PEREIRA, apesar de haverem entrado em conflito corporal. Com o presente, junta seu depoimento dado na polícia fls. 23, comprovante de residência de fls. 27 e algumas, não todas, peças do inquérito que tem contra si. Agindo assim, entende que teria acervo probatório suficiente para derrubar, através de liminar, os efeitos do Decreto Prisional expedido pela 7° Vara Criminal de São Luís do Maranhão. Esclareço, por oportuno, que liminar em HABEAS CORPUS é criação doutrinário-jurisprudencial, onde uma vez presentes os requisitos das cautelares, o juiz poderá conceder a ordem de pronto, resguardando, desde já, a liberdade do paciente. O raciocínio é que o STATUS LIBERTATIS sempre deve imperar sobre o IUS PUNIENDI, pois nasceu antes e deve morrer, logicamente, sempre depois. Sirvo-me da lição sempre oportuna do Jurista ALBERTO SILVA FRANCO, VERBIS: “É evidente, assim, que apesar da tramitação mais acelerada do remédio constitucional, em confronto com as ações previstas no ordenamento processual penal, o direito de liberdade do cidadão é passível de sofrer flagrante coarctação ilegal e abusiva. Para obviar tal situação é que, numa linha lógica inafastável, foi sendo construído, pretoriamente, em nível de habeas corpus, o instituto da liminar, tomado de empréstimo do mandado de segurança, que é dele irmão gêmeo. A liminar, em habeas corpus, tem o mesmo caráter de medida de cautela, que lhe é atribuída do mandado de segurança.” (“Medida Liminar em Habeas Corpus”, ALBERTO SILVA FRANCO, Revista Brasileira de Ciências Criminais, Ed. Revista dos Tribunais, número especial de lançamento). (Sic). É dizer que a liminar só será concedida se estiverem presentes a probabilidade de dano irreparável e a aparência do bom direito caracterizada pelos elementos constantes da impetração que indiquem a existência da ilegalidade ou do constrangimento. É o que justamente não ocorre aqui. Primeiramente o impetrante não trás cópia de todo o inquérito, ou sequer, do auto de prisão em flagrante com depoimentos dos condutores e demais testemunhas, junta, apenas, o depoimento do paciente às fls. 23, o que torna sofrível a exata compreensão da conjuntura fática que se dera o delito. De outro lado, alegações de primariedade, bons antecedentes, residência fixa no distrito da culpa não são garantias, por si só do afastamento do decreto prisional. E mesmo que assim não fosse, os próprios autos dão conta de que o paciente é perseverante em matéria de delinqüir na medida em que o magistrado que indeferiu o pedido de Liberdade Provisória asseverou que o mesmo já responde por outro delito na 8° Vara Criminal e foi colocado em liberdade pelo juiz que ali presidia o processo, como se vê nas fls. 33/34, LITTERIS: “Revela anotar, de logo, que o acusado, desde meu olhar e do Representante do Ministério Público – não faz jus ao benefício que postula.(Sic) ————————omissis————————O acusado, é forçoso concluir, não merecia, não fez por merecer, portanto, o favor legis a ele concedido, tendo, como se vê, voltado a delinqüir, o que justifica, inclusive, a revogação do benefício que recebeu naquela vara. (Grifamaos). A fortiori o acusado deve ser mantido preso nesta vara, porque, pese sob compromisso, voltou a vilipendiar, hostilizar a ordem pública.” Por esses fundamentos, a Ordem Pública jamais estaria segura com quem persevera em condutas transgressoras. De outro lado, a jurisprudência se contenta com meros indícios D.O. PODER JUDICIÁRIO para a decretação da segregação provisória, até mesmo, quando inexiste inquérito, mas apenas com peças de informação, senão, vejamos VERBIS: PRISÃO PREVENTIVA-INQUÉRITO POLICIAL-AUSÊNCIA. 1. A falta de inquérito policial não impede a decretação da custódia cautelar, desde que fundamentada em peças informativas da existência do crime e indícios de autoria apresentados pelo órgão acusatório. 2. Suficientemente fundamentado e tendo em conta a gravidade das alegações, descabe argüir a invalidade do decreto de prisão provisória. 3. Recurso conhecido, mas improvido (STJ, RHC 3.682-6/RJ, 6° Turma, unânime, Rel. Min. Anselmo Santiago, DJ, 7-11-1994) Ora, em casos assim, a segregação antecipada é medida que se impõe até mesmo para se evitar a reiteração de condutas o que desassossegaria a ordem pública e evasão do distrito da culpa à bem da instrução criminal, como bem ponderou a decisão que negou o pedido de Liberdade Provisória. Em verdade, o Magistrado, quando negou tal pedido entendeu que a ordem pública restaria prejudicada se o acriminado fosse solto, pelo que vislumbrou requisitos da preventiva, pois do contrário, teria concedido o benefício nos termos do parágrafo único do artigo 310, c/c 312, ambos da Lei Adjetiva Penal. Esclareço que a dimensão do conceito de ordem pública é extensa, vários doutrinadores já escreveram sobre sua acepção, porém, ninguém melhor que o Ministro AIRES BRITO, sintetizou o seu conceito no HC número 84680 (DJ. 15.04.05): “Muito já se escreveu sobre esse fundamento especifico da prisão preventiva, previsto no artigo 312 do CPP. Para alguns estudiosos, serviria ele de instrumento a evitar que o delinqüente, em liberdade, praticasse novos crimes ou colocasse em risco a vida das pessoas que desejassem colaborar com a Justiça, causando insegurança no meio social. Outros, associam a “ordem pública” à credibilidade do Poder Judiciário e às instituições públicas. Por fim, há também aqueles que encaixam no conceito de “ordem pública” a gravidade do crime ou a reprovabilidade da conduta, sem falar no famoso clamor público, muitas fezes confundido com a repercussão na mídia causada pelo delito”. (Sic) (Grifamos) Aqui associo a “ordem pública” à própria credibilidade que o Judiciário deve. Restando, esta última ainda mais arranhada quando se coloca nas ruas quem parece perseverar em delinqüir. Por outro lado, no que toca a alegação de primariedade, trabalho e residência fixos, vejo não constituem óbice à decretação da custódia cautelar. A tal propósito já se debruçou o Superior Tribunal de Justiça em diversos julgados: Processo RHC 1910 / MG ; RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS 1992/0007533-9 Relator(a) Ministro CARLOS THIBAU (345) Órgão Julgador T6 - SEXTA TURMA Data do Julgamento 11/05/1992 Data da Publicação/Fonte DJ 01.06.1992 p. 8059 Ementa PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. PRIMARIEDADE E RESIDENCIA FIXA. INEXISTENCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. I- INEXISTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL SE O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA ESTA MOTIVADO, NÃO OBSTANDO A DECRETAÇÃO DA CUSTODIA PROVISORIA O FATO DE O PACIENTE SER PRIMARIO, COM OCUPAÇÃO LICITA E DOMICILIO FIXO. II - RECURSO IMPROVIDO. Processo RHC 6500 / DF ; RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS 1997/0034917-9 D.O. PODER JUDICIÁRIO Relator(a) Ministro FELIX FISCHER (1109) Órgão Julgador T5 - QUINTA TURMA Data do Julgamento 01/07/1997 Data da Publicação/Fonte DJ 08.09.1997 p. 42531 RT vol. 746 p. 550 Ementa PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINARIO DE HABEASCORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TENTATIVA DE HOMICIDIO. LIBERDADE PROVISORIA. MOTIVOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO “AD CAUSAM” PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PUBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. I - PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E RESIDENCIA FIXA NÃO SÃO, NECESSARIAMENTE, OBICES PARA A APLICAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. II - A PERICULOSIDADE, EVIDENCIADA COM FORTES INDICIOS, SERVE COMO ALICERCE PARA A PRISÃO “AD CAUTELAM”. III - AGENTE QUE ATIRA CONTRA SERVIDORES NO EXERCICIO DA PRESERVAÇÃO DO MEIO-AMBIENTE, TUDO ISTO, DE FORMA REPENTINA, A PAR DA CONDIÇÃO DE DESAJUSTE SOCIAL, DENOTA CIRCUNSTANCIA QUE RECOMENDA, COMO GARANTIA DA ORDEM PUBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL, A CONTINUIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Por último, no que toca a alegação de negativa de autoria dos disparos, observo que, IN CASU, para a verificação de que o paciente não praticou a conduta delituosa que lhe é imputada, far-se-ia necessário o cotejo minucioso de matéria fático-probatória, procedimento vedado em sede de HABEAS CORPUS. Por essas razões, ante a deficiente instrução da ação, a presença de indícios de autoria e da materialidade do delito, associada à sólida fundamentação contida na decisão que negou o pedido de Liberdade Provisória, não vejo vícios e ilegalidades patentes para a concessão de liminar. De outro lado, condições, em tese, favoráveis ao réu, como residência fixa, emprego definido, não são suficientes, por si sós, para afastar a manutenção da prisão cautelar, quando presentes os requisitos autorizadores, razão pela qual, indefiro, por hora, o pleito liminar. Oficie-se à autoridade tida como coatora para que preste informações no prazo de 05(cinco) dias e faça juntar cópia de todo o procedimento extrajudicial, após, com ou sem as mesmas, remeta-se o presente à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação em 02(dois) dias, após, façam-me conclusos os autos para julgamento, nos termos do artigo 328 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. São Luís, 26 de Fevereiro de 2007. José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Desembargador Terceira Câmara Criminal HABEAS CORPUS Processo nº 003047-2007 Paciente: Charles Pereira Neves Advogados: Raimundo Nonato Pereira de Sousa, Cláudecir Rego dos Santos Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Luís Relator: Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos Decisão: Reclamando cerceada a defesa, porque indeferido o pedido de diligências por ele formulado, após oitiva supostamente indevida do Órgão do PARQUET, Charles Pereira Neves quer ter anulado o processo, a partir da fase do art. 499, da Lei Substantiva Penal. O paciente foi denunciado por infração ao art. 302, da Lei nº SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 23 9.503/97, ao entendimento de que teria dado causa a acidente automobilístico com vítimas fatais. Instado a se manifestar, na fase de diligências, pediu fossem juntados aos autos documentos comprobatórios das lesões por ele sofridas no sinistro, bem como oficiados órgãos públicos com o fito de comprovar a inexistência, quanto a ele, de antecedentes criminais. Ainda, que fossem intimados os peritos subscritores do Laudo colhido à época dos fatos, para que esclarecessem dúvidas acerca do local em que ocorrido o acidente. Conclusos os autos, a em. Juíza da causa determinou fosse o Órgão do PARQUET ouvido, antes que decidida a pretensão defensiva. Por isso a manifestação de fls. 41/42, noticiando não ter aquele órgão diligências a requerer, e pedindo fossem indeferidas as diligências requeridas pela defesa – à exceção da juntada dos documentos já produzidos. Acolhida a cota ministerial (fl. 42v), sobreveio pedido de reconsideração, pelo aqui paciente. Tornaram os autos ao Órgão do PARQUET, que, reiterando manifestação anterior, opinou pelo indeferimento da pretensão. Não obstante, e sem que apreciado aquele, foi a defesa novamente intimada a requerer as diligências que entendesse necessárias. Por isso a petição de fl. 57, reiterando o pleito anterior. Finalmente, adveio decisão, à fl. 59, mantendo o julgado primeiro, quanto ao indeferimento das diligências requeridas, e determinando fosse o Órgão do PARQUET intimado a oferecer suas alegações finais. Daí esta impetração, dando como ofendido o contraditório e cerceada a defesa, porquanto não obstante descabida a oitiva ministerial quanto ao pleito defensivo, fora ela liminarmente acolhida, sem que quanto a ela ouvido o paciente. Reclama denegada, também, a devida prestação jurisdicional, à falta de manifestação específica e oportuna da Magistrada quanto ao mencionado pedido de reconsideração, bem como carente de fundamentação o julgado que, após ouvido o PARQUET, teria se limitado a afirmar mantido o indeferimento das diligências, sem que consignadas as causas que levaram ao convencimento da julgadora. Liminarmente, pede seja sobrestado o feito até que apuradas as nulidades suscitadas; no mérito, a anulação do processado, a partir da fase prevista no art. 499, da Lei Adjetiva Penal. Decido. Carente de previsão legal específica, a liminar em HABEAS CORPUS, admitida pela doutrina e jurisprudência pátria exige, por certo, a inequívoca presença dos requisitos cumulativos das cautelares, PERICULUM IN MORA e FUMUS BONI IURIS. Há que de logo restarem comprovadas, pois, a urgência, a necessidade e a relevância da medida, evidenciadas na impetração e nos elementos que a acompanhem. Da mesma forma, em se tratando de liminar, ao julgador singular compete tão-somente verificar se presentes os pressupostos autorizadores da tutela de urgência, não lhe sendo dado examinar, nesse momento processual, as razões de fundo trazidas com a impetração. Limito-me, pois, às alegações trazidas como justificadores do pedido urgente, resguardando o exame do mérito da pretensão ao colegiado, no momento oportuno. Cediço que, a teor da pacífica jurisprudência pátria, “o deferimento de diligências requeridas na fase do art. 499 do CPP é ato que se inclui na esfera de discricionariedade regrada do Magistrado processante, que poderá indeferi-las de forma fundamentada, quando as julgar protelatórias ou desnecessárias e sem pertinência com a instrução do processo” (STJ, RHC 18952/SP, Rel. Min. Felix Fischer, DJ em 18/12/2006). A decisão, observe-se, haverá que ser fundamentada, sob pena de nulidade (art. 93, IX, da CF/88). Da mesma forma, no que tange especificamente ao pedido de diligências, a Lei Adjetiva Penal é expressa ao afirmar, em seu art. 499, que “terminada a inquirição das testemunhas, as partes - primeiramente o Ministério Público ou o querelante, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, e depois, sem interrupção, dentro de igual prazo, o réu ou réus - poderão requerer as diligências, cuja necessidade ou conveniência se origine de circunstâncias ou de fatos apurados na instrução, subindo logo os autos conclusos, para o juiz tomar conhecimento do que tiver sido requerido pelas partes” (grifei). Nesse contexto, e ao menos nesta fase processual de cognição 24 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 sumária, parecem-me relevantes as alegações trazidas pela defesa, como justificadores do pedido urgente. A controvérsia está a merecer mais acurado exame, especialmente no que respeita à alegada negativa de prestação jurisdicional. Tudo considerado, entendo demonstrado o FUMUS BONI IURIS alegado, porquanto acaso reconhecidas e declaradas, quando do exame do mérito da impetração, as nulidades aqui suscitadas, evidenciado estaria o prejuízo, não apenas para o acusado, como para todo o processado, com a anulação dos diversos atos a partir de então praticados. O PERICULUM IN MORA é também evidente, uma vez que já juntadas as alegações finais do Órgão do PARQUET e intimada a defesa para as suas ofertar. Assim, ainda que dos autos não conste a notícia de que tenha a defesa apresentado - ou não - aquela peça, tenho como presentes os pressupostos justificadores do provimento de urgência, já que praticamente pronta para sentença a hipótese. Defiro a liminar, pois, apenas para sobrestar o processo, até que examinado o mérito da impetração, sem prejuízo da prática de outros atos de natureza urgente. Comunique-se, com a devida urgência, ao Juízo da 3ª Vara Criminal de São Luís, onde tramita a Ação Penal. Peçam-se as informações, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos, com ou sem elas, sigam os autos ao representante do Órgão do PARQUET, para manifestação. Comunique-se; Publique-se. São Luís, 05 de março de 2007 José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Relator Terceira Câmara Criminal HABEAS CORPUS Processo: HABEAS CORPUS N.°. 003084-2007 Paciente: Sergio Ricardo Silva Brito. Advogado: Dr. Francisco Raimundo Lima Diniz Impetrado: Juiz de direito da 1° Vara de Entorpecentes da Comarca de São Luís. Relator: Dês. José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Decisão Senhor Presidente, trata-se de HABEAS CORPUS que tem como paciente o Sr. SERGIO RICARDO SILVA BRITO contra ato do Juiz de Direito da 1° Vara de Entorpecentes da Comarca de São Luís que lhe negou pedido de Liberdade Provisória. Narra o impetrante que em 15/11/2006, o acriminado foi encontrado na companhia de outro individuo de nome ALEXANDRO FERREIRA AGUIAR, este último com 24 (vinte) e quatro papelotes de uma substância conhecida como “MERLA” em zona conhecida de tráfico de entorpecentes, oportunidade em que as autoridades policiais lhes deram voz de prisão em flagrante. Afirma que o paciente se encontra preso em delegacia da cidade operária e, desde esse dia, vem sofrendo constrangimento ilegal. Alega em seu favor que tem residência fixa no distrito da culpa, ocupação lícita é primário e possui bons antecedentes, pelo que sua segregação é desnecessária para preservar a ordem pública e a instrução criminal. Aduz mais, que é usuário de substância entorpecente e, por essa razão vive sendo internado em clínicas para recuperação. Logo, por todos esses fatores, não estariam presentes nem os pressupostos, nem as condições da prisão preventiva do artigo 312 da Lei Adjetiva Penal. Narra que a negativa de relaxamento da prisão em flagrante e a não concessão de Liberdade Provisória feita pela autoridade coatora às fls. 82 e nas fls. 103 lhe causaram constrangimento ilegal e dano irreparável. Alega, também, que está preso há mais de 97 (noventa e sete) dias o que caracterizaria excesso de prazo. No mais, requer, por isso mesmo, concessão de liminar para ser confirmada ao final, alegando como fumaça do bom direito, agressão a todos aos princípios e garantias Constitucionais e, no perigo na demora, o fato do paciente continuar privado de sua liberdade, quando existentes os requisitos da preventiva. D.O. PODER JUDICIÁRIO É o Relatório. Antes de mais nada, esclareço que HABEAS CORPUS é ação com assento constitucional no artigo 5°, LXVIII, da Magna Carta que tutela o direito de ir e vir sempre que alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Seu uso, conforme já difundido em doutrina e jurisprudência, é bem genérico prestando-se desde afastamento de atos ilegais que ameacem o direito de locomoção, até trancamento de inquéritos e demais nulidades ocorridas no processo. No presente caso, o paciente afirma que inexistem motivos para sua custódia cautelar, é que, segundo alega, milita em favor de si o fato de ser primário, ter bons antecedentes e, principalmente, ser consumidor e não traficante. Agindo assim, entende que teria acervo probatório suficiente para derrubar os efeitos da Homologação de sua prisão de fls. 82 e o indeferimento de fls. 103, via liminar. Esclareço, por oportuno, que liminar em HABEAS CORPUS é criação doutrinário-jurisprudencial, onde uma vez presentes os requisitos das cautelares, o juiz poderá conceder a ordem de pronto, resguardando, desde já, a liberdade do paciente. O raciocínio é que o STATUS LIBERTATIS sempre deve imperar sobre o IUS PUNIENDI, pois nasceu antes e deve morrer, logicamente, sempre depois. Sirvo-me da lição sempre oportuna do Jurista ALBERTO SILVA FRANCO, VERBIS: “É evidente, assim, que apesar da tramitação mais acelerada do remédio constitucional, em confronto com as ações previstas no ordenamento processual penal, o direito de liberdade do cidadão é passível de sofrer flagrante coarctação ilegal e abusiva. Para obviar tal situação é que, numa linha lógica inafastável, foi sendo construído, pretoriamente, em nível de habeas corpus, o instituto da liminar, tomado de empréstimo do mandado de segurança, que é dele irmão gêmeo. A liminar, em habeas corpus, tem o mesmo caráter de medida de cautela, que lhe é atribuída do mandado de segurança.” (“Medida Liminar em Habeas Corpus”, ALBERTO SILVA FRANCO, Revista Brasileira de Ciências Criminais, Ed. Revista dos Tribunais, número especial de lançamento). (Sic). É dizer que a liminar só será concedida se estiverem presentes a probabilidade de dano irreparável e a aparência do bom direito caracterizada pelos elementos constantes da impetração que indiquem a existência da ilegalidade ou do constrangimento. E é o justamente, o que não ocorre aqui. Os meios de prova para a decretação da segregação cautelar são indiciários como a própria dicção do artigo 312 do Código Penal de Ritos o diz. O acervo probatório evidência a presença física do paciente quando da perpetração do delito, EX VI, o Auto de Prisão em Flagrante em que consta sua apreensão com outro indivíduo portando 22 (vinte e dois) papelotes de “MERLA” em zona de reconhecido tráfico de entorpecentes, como se vê nas fls. 24 e 28. A homologação do flagrante de fls. 82 apenas analisou os requisitos da prisão e de fls. 203 indeferiu o pedido de Liberdade Provisória acolhendo a manifestação ministerial de fls., 202(verso). Em verdade são decisões sucintas, porém, demonstram o suficiente às razões de seu decidir, indicando a necessidade da prisão processual com preenchimento do comando constitucional do artigo 93, IX, da Carta Política, pelo que, em primeiro plano, inexiste constrangimento ilegal por esse motivo. A alegação de que a quantidade de droga apreendida é pequena, sendo, pois, para consumo do próprio paciente é matéria de mérito, e prematura a análise na via estreita do HABEAS CORPUS, mormente para efeitos de concessão de liminar, pois implicaria antecipação de julgamento, pelo que deve ser afastada. De outro lado, na hipótese em exame, existem fatos concretos que demonstram higidez, tanto do procedimento quanto do Decreto Prisional em natural obediência aos preceitos do artigo 302 e seguintes da Lei Processual Penal, não havendo nos dois, pelo menos por agora, qualquer vício que denote constrangimento ilegal. Em verdade, não vejo, pelo menos por agora, relevante fundamento ou perigo na demora na segregação do acriminado, vejo isso sim, ausência dos requisitos autorizadores da medida. D.O. PODER JUDICIÁRIO Os Tribunais tem tido cautela para concessão dessas liminares, VERBIS: DTZ1046500 - AGRAVO INTERNO. LIMINAR INDEFERIDA EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS. AGRAVO IMPROVIDO. UNANIMIDADE. Uma vez ausentes os requisitos autorizadores do deferimento da liminar, concernentes no relevante fundamento e no perigo da demora, é de se manter a decisão que indeferiu a medida. Ademais, não havendo novos argumentos trazidos pela parte agravante capazes de modificar o entendimento manifestado na decisão atacada, nega-se provimento ao agravo regimental. (TJES - AR-HC 100050035391 - 1ª C.Crim. - Rel. Des. Alemer Ferraz Moulin - J. 05.10.2005) Por todas essas razões, sinto que a manutenção da prisão, pelo menos por hora, é medida que se impõem. No mais, oficie-se, como de estilo à autoridade tida como coatora para que preste informações no prazo de 05(cinco) dias, junte cópia do decreto prisional e acoste folhas de antecedentes criminais do paciente. Após, remetam-se os autos ao ÓRGÃO DO PARQUET para manifestação no prazo de 02(dois) dias, quando então me serão conclusos para julgamento nos termos do artigo 328 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 27 de Fevereiro de 2007. José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Desembargador Terceira Câmara Criminal HABEAS CORPUS Processo nº 003134-2007 Paciente: Kleydson Lelis de Sousa Advogado: Mozart Amorim Pereira Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Paço do Lumiar Relator: Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos Decisão: HABEAS CORPUS impetrado em favor de Kleydson Lelis de Sousa, contra decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de Paço do Lumiar que, indeferindo o pleito de liberdade provisória por ele formulado, preservou-lhe prisão em flagrante decorrente de suposta infração ao art. 157, § 2º, I e II, da Lei Substantiva Penal. A impetração sustenta ilegal a manutenção da custódia, porquanto ausentes os requisitos justificadores da medida, bem como carente de fundamentação a decisão que a determinou. Reclama ofendido o princípio constitucional da presunção da inocência, especialmente por tratar, a hipótese, de réu primário, sem antecedentes, com domicílio fixo e ocupação lícita. Pede seja liminarmente concedida a ordem, com a expedição de Alvará de Soltura em seu favor, para que solto possa responder ao processo. Decido. Em se tratando de liminar, ao julgador singular compete tãosomente verificar se presentes os pressupostos autorizadores da tutela de urgência (FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA), não lhe sendo dado examinar, nesse momento processual, as razões de fundo trazidas com a pretensão. E o que se observa dos autos é que o pedido liminar – revogação da custódia - confunde-se, à totalidade, com o próprio mérito da impetração. De fato, não há como reconhecer o direito reclamado sem perquirir, de logo e por via indireta, da própria legalidade do ato impugnado, matéria cujo exame compete privativamente ao colegiado. Indefiro a liminar. Peçam-se as informações, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos, com ou sem elas, sigam os autos ao representante do Órgão do PARQUET, para manifestação. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 1º de março de 2007 José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Relator SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 25 Terceira Câmara Criminal HABEAS CORPUS Processo nº 003139-2007 Paciente: Maria de Leis de Jesus Santos Impetrante: Itamauro Pereira Corrêa Lima Impetrada: Juíza de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de São Luís Relator: Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos Decisão: Indiciada pelo furto de trinta e duas peças de ouro, avaliadas em aproximadamente R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), levadas da residência na qual laborava como doméstica, Maria das Leis de Jesus Santos pede seja-lhe permitido responder ao processo em liberdade. Para tanto, sustenta infundada a custódia, mantida que teria sido pela julgadora de primeiro grau sem que demonstrada a real necessidade da medida extrema. A impetração reclama evidente o constrangimento ilegal a que submetida a paciente, à alegação de que, ao contrário do que consignado pela d. autoridade dita coatora, nada nos autos levaria à conclusão que a mesma pretenderia, de fato, evadir-se do distrito da culpa. Ressalta tratar, a hipótese, de ré primária, detentora de bons antecedentes e com residência fixa, noticiando ter ela, ademais, se apresentado espontaneamente à Polícia antes mesmo que ofertada a Representação via da qual requerida sua prisão preventiva. Pede seja-lhe liminarmente concedida a ordem, com a imediata expedição de Alvará de Soltura em seu favor. Decido. Carente de previsão legal específica, a liminar em HABEAS CORPUS, admitida pela doutrina e jurisprudência pátrias, exige, por certo, a inequívoca presença dos requisitos cumulativos das cautelares, PERICULUM IN MORA e FUMUS BONI IURIS. Há que de logo restarem comprovadas, pois, a urgência, a necessidade e a relevância da medida, evidenciadas na impetração e nos elementos que a acompanhem. Da mesma forma, cediço que, em se tratando de liminar, ao julgador singular compete tão-somente verificar se presentes os pressupostos autorizadores da tutela de urgência, não lhe sendo dado examinar, nesse momento processual, as razões de fundo trazidas com a impetração. E a pretensão liminar, neste particular, confunde-se justamente com o mérito da demanda, cujo exame compete privativamente ao colegiado. IN CASU, tem-se que a prisão cautelar foi decretada ao entendimento de que presente fundado receio de que viesse, a paciente, a se evadir do distrito da culpa. Examinar a pretensão, sob este particular e nesta fase processual de cognição sumária demandaria inadmissível antecipação da prestação jurisdicional de mérito, excedendo os estreitos lindes do provimento urgente. Indefiro a liminar. Peçam-se as informações, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos, com ou sem elas, sigam os autos ao representante do Órgão do PARQUET, para manifestação. Publique-se. São Luís, 1° de março de 2007 José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Relator Terceira Câmara Criminal HABEAS CORPUS Processo: HABEAS CORPUS N.°. 003216-2007. Paciente: Ronildo do Nascimento Sousa Impetrante: Ronaldo de Mesquita Silva Impetrado: Juiz de Direito da 1° Vara da Comarca de Coroatá. Enquadramento: art. 121, §2°, inc.II e IV do CPB. Relator: Dês. José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Decisão Trata-se de HABEAS CORPUS impetrado pelo Sr. RONALDO DE MESQUITA SILVA em favor do paciente RONILDO DO NASCIMENTO SOUSA, tendo como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1° Vara da Comarca de Coroatá. A inicial dá conta de excesso de prazo na instrução alegando que 26 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 o acriminado está preso desde o dia 11/03/2006 face à perpetração da conduta típica do artigo 121, §2°, inc. II e IV da Lei Adjetiva Penal, ou seja, a mais de 300 (trezentos) dias. Aduz, em síntese, ser o paciente primário e portador de bons antecedentes, pelo que a prisão cautelar não possui razão de ser. De outro pólo, denuncia que o mesmo está sofrendo constrangimento ilegal, pois seu segregamento provisório já ultrapassou, em muito, o prazo de 81 (oitenta e um) dias tido como o lapso temporal para conclusão da instrução dos feitos de procedimento ordinário. Requer, por isso mesmo, provimento liminar com posterior confirmação da mesma no mérito do presente HABEAS CORPUS, para colocação do paciente em liberdade, ficando este último aguardando neste estado o julgamento do feito a que responde no Juízo de origem. É o relatório. Antes de mais nada, esclareço que HABEAS CORPUS é ação com assento constitucional no artigo 5°, LXVIII, da Magna Carta que tutela o direito de ir e vir sempre que alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Seu uso, conforme já difundido em doutrina e jurisprudência, é bem genérico prestando-se desde afastamento de atos ilegais que ameacem o direito e locomoção, até trancamento de inquéritos e demais nulidades ocorridas no processo. No presente caso, o paciente afirma que inexistem motivos para sua custódia cautelar, é que, segundo alega, está preso a mais de 300 (trezentos) dias, tempo superior ao que comumente se tolera para o término da instrução. Com o presente, junta documentação de fls. 09 USQUE 13. Agindo assim, entende que teria acervo probatório suficiente para derrubar, através de liminar, os efeitos do Decreto Prisional expedido pela 1° Vara da Comarca de Coroatá/MA. Esclareço, por oportuno, que liminar em HABEAS CORPUS é criação doutrinário-jurisprudencial, onde uma vez presentes os requisitos das cautelares, o juiz poderá conceder a ordem de pronto, resguardando, desde já, a liberdade do paciente. O raciocínio é que o STATUS LIBERTATIS sempre deve imperar sobre o IUS PUNIENDI, pois nasceu antes e deve morrer, logicamente, sempre depois. Sirvo-me da lição sempre oportuna do Jurista ALBERTO SILVA FRANCO, VERBIS: “É evidente, assim, que apesar da tramitação mais acelerada do remédio constitucional, em confronto com as ações previstas no ordenamento processual penal, o direito de liberdade do cidadão é passível de sofrer flagrante coarctação ilegal e abusiva. Para obviar tal situação é que, numa linha lógica inafastável, foi sendo construído, pretoriamente, em nível de habeas corpus, o instituto da liminar, tomado de empréstimo do mandado de segurança, que é dele irmão gêmeo. A liminar, em habeas corpus, tem o mesmo caráter de medida de cautela, que lhe é atribuída do mandado de segurança.” (“Medida Liminar em Habeas Corpus”, ALBERTO SILVA FRANCO, Revista Brasileira de Ciências Criminais, Ed. Revista dos Tribunais, número especial de lançamento). (Sic). É dizer que a liminar só será concedida se estiverem presentes a probabilidade de dano irreparável e a aparência do bom direito caracterizada pelos elementos constantes da impetração que indiquem a existência da ilegalidade ou do constrangimento. É o que justamente, pelo menos em primeiro momento, não ocorre aqui. O impetrante requer liminar, porém, não informa e nem trás documentação pertinente acerca de que fase está o processo de número 377/2006, no qual o paciente RONILDO DO NASCIMENTO SOUSA responde pelas condutas descritas no tipo do artigo 121, §2°, inc. II e IV da Lei Adjetiva Penal. Esclareço, por oportuno, que a fase processual em que se encontra o feito é de grande relevância quando se deseja a liberação de preso com base em argumentação de excesso de prazo, mormente, pela dicção das Súmulas de números 52 e 64 do Superior Tribunal de Justiça. Por esses fundamentos, o indeferimento da Liminar requerida, pelo menos por enquanto, é medida que se impõe. D.O. PODER JUDICIÁRIO Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, indefiro, por hora, a liminar pleiteada. Oficie-se à autoridade tida como coatora para que preste informação no prazo de 05 (cinco) dias, consignando que nos informe acerca de em que fase processual se encontra o feito. Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para as manifestações de estilo no prazo de 02(dois) dias, quando então, os autos deverão vir a mim conclusos para julgamento, tudo nos termos do artigo 328 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Requisite-se, por oportuno, no Juízo de origem, Certidões de vida pregressa do acriminado. São Luís, 27 de Fevereiro de 2007. Publique-se. Cumpra-se. José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Desembargador Terceira Câmara Criminal HABEAS CORPUS Processo: HABEAS CORPUS 003270-2007 Pacientes: Lenes Lopes de Freitas e Cristiano dos Santos Lima Advogado: Dr. Regina Célia Nobre Lopes Impetrado: Juiz de direito da Comarca de Montes Altos – Vara Única Relator: Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Decisão Senhor Presidente, trata-se de HABEAS CORPUS que tem como pacientes LENES LOPES DE FREITAS e CRISTIANO DOS SANTOS LIMA contra ato do Juiz de Direito da Comarca de Montes Altos que determinara suas respectivas Prisões Preventivas. Em breve síntese, a documentação acostada dá conta de que o delito em questão ocorrera no dia 09 de Janeiro de 2007, quando a vítima Sr. JONHNATHAN PEDRO SILVA PLÁCIDO, juntamente com sua namorada ENIA PATREZIA DOS SANTOS MARINHO se deslocavam em determinada Rua daquela Comarca quando foram interceptados pelos acriminados e, sem nenhum motivo aparente, a vítima começou a ser espancada com pedaços de pau e tacos de sinuca. A agressão só teve fim com a interveniência de força policial, quando os acriminados se evadiram do local. A inicial, porém, afirma que a conduta dos pacientes não se deu como narrado no inquérito aqui acostado, pois a vítima era acostumada à provoca-los e, segundo relatam, já foram também agredidos por esta. Afirma também, a impetrante, que tudo não passa de uma armação pelo fato do Sr. JONHNATHAN PEDRO SILVA PLÁCIDO ser filho do Prefeito da cidade. Alega também, que os pacientes são primários e possuem residência fixa, pelo que não constituem perigo para ordem pública e não irão dificultar as investigações criminais, para ao final requerer provimento liminar a ser confirmado quando da decisão final do presente HABEAS CORPUS. É o relatório. Antes de mais nada, esclareço que HABEAS CORPUS é ação com assento constitucional no artigo 5°, LXVIII, da Magna Carta que tutela o direito de ir e vir sempre que alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Seu uso, conforme já difundido em doutrina e jurisprudência, é bem genérico prestando-se desde afastamento de atos ilegais que ameacem o direito e locomoção, até trancamento de inquéritos e demais nulidades ocorridas no processo. No presente caso, o impetrante afirma que inexistem motivos para sua custódia cautelar, é que, segundo alega, não existem os motivos para sua decretação. Acosta todo o procedimento extrajudicial, agindo assim, entende que teria acervo probatório suficiente para derrubar os efeitos do Decreto de Prisão Preventiva. Esclareço, por oportuno, que liminar em HABEAS CORPUS é criação doutrinário-jurisprudencial, onde uma vez presentes os requisitos das cautelares, o juiz poderá conceder a ordem de pronto, resguardando, D.O. PODER JUDICIÁRIO desde já, a liberdade do paciente. O raciocínio é que o STATUS LIBERTATIS sempre deve imperar sobre o IUS PUNIENDI, pois nasceu antes e deve morrer, logicamente, sempre depois. Sirvo-me da lição sempre oportuna do Jurista ALBERTO SILVA FRANCO, VERBIS: “É evidente, assim, que apesar da tramitação mais acelerada do remédio constitucional, em confronto com as ações previstas no ordenamento processual penal, o direito de liberdade do cidadão é passível de sofrer flagrante coarctação ilegal e abusiva. Para obviar tal situação é que, numa linha lógica inafastável, foi sendo construído, pretoriamente, em nível de habeas corpus, o instituto da liminar, tomado de empréstimo do mandado de segurança, que é dele irmão gêmeo. A liminar, em habeas corpus, tem o mesmo caráter de medida de cautela, que lhe é atribuída do mandado de segurança.” (“Medida Liminar em Habeas Corpus”, ALBERTO SILVA FRANCO, Revista Brasileira de Ciências Criminais, Ed. Revista dos Tribunais, número especial de lançamento). (Sic). É dizer que a liminar só será concedida se estiverem presentes a probabilidade de dano irreparável e a aparência do bom direito caracterizada pelos elementos constantes da impetração que indiquem a existência da ilegalidade ou do constrangimento. E é justamente, o que não ocorre aqui. Os meios de prova para a decretação da segregação cautelar são indiciários como a própria dicção do artigo 312 do Código Penal de Ritos o diz. O acervo probatório evidência a presença desses elementos. Ademais, todos os depoimentos colhidos afirmam que os acriminados evadiram-se do local do crime, mormente, o do policial FLORINDO PEREIRA DE SOUSA que prestou socorro à vítima como se vê nas fls. 34. De outro lado, o depoimento do Sr. JOSÉ MAIRTON DOS SANTOS LIMA, irmão do acriminado CRISTIANO DOS SANTOS LIMA, nas fls. 36 é claro no sentido de propósito de fuga dos pacientes, ao afirmar que os mesmos só se preocupavam em se evadir após o cometimento da conduta, VERBIS: “..... quando aparece o LENES e o seu irmão CRISTIANO (irmão do depoente) gritando vamos, vamos sair daqui, que o depoente não perguntou do que se tratava e nem por que a Polícia estava atrás deles, mandou que eles entrassem no carro e saíram sentido a Amarante; que rodaram até chegar na Fazenda da Maroca, mãe do LENES, onde eles desceram e o depoente ficou lá na Fazenda até o dia seguinte, que o LENES e o CRISTIANO não mais foram vistos pelo depoente...” Ora, por tais fatos bem se vê que o propósito dos acriminados é o de fugir e, uma vez em liberdade, irão causar transtornos na própria instrução criminal. De outro lado, os pacientes acostam Mandado de Prisão Preventiva, mas não trazem o decreto prisional emitido pelo Magistrado, o que torna sofrível a análise mais percuciente dos motivos da segregação provisória, o que compromete a verossimilhança do alegado. No mesmo diapasão, não vejo qualquer perigo de lesão irreparável que a segregação esteja causando aos pacientes, não há ponto de concessão da liminar. Em casos assim, a segregação antecipada é medida que se impõe até mesmo para se evitar a reiteração de condutas, até porque os autos dão conta de rixas prévias entre acriminados e vítima, o que desassossegaria a ordem pública. A jurisprudência se contenta com meros indícios para a decretação da segregação provisória, até mesmo, quando inexiste inquérito, mas são peças de informação, senão, vejamos VERBIS: PRISÃO PREVENTIVA-INQUÉRITO POLICIAL-AUSÊNCIA. 1. A falta de inquérito policial não impede a decretação da custódia cautelar, desde que fundamentada em peças informativas da existência do crime e indícios de autoria apresentados pelo órgão acusatório. 2. Suficientemente fundamentado e tendo em conta a gravidade das alegações, descabe argüir a invalidade do decreto de prisão provisória. 3. Recurso conhecido, mas improvido (STJ, RHC 3.682-6/RJ, 6° Turma, unânime, Rel. Min. Anselmo Santiago, DJ, 7-11-1994) Nesse sentir, creio que, como pressuposto da preventiva, existe indícios mais que suficientes para a configuração da autoria delitiva requerida pelo CPP, artigo 312. SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 27 A instrução criminal também restaria prejudicada na medida em que os pacientes já demonstraram interesse evasivo do distrito da culpa o que pode acarretar dificuldade na realização dos atos processuais. Por outro lado, a primariedade, o trabalho e residência fixos, não constituem óbice à decretação da custódia cautelar. Por todas essas razões, sinto que os efeitos do Decreto Prisional devem ser mantidos, pelo menos por enquanto. No mais, oficie-se, como de estilo à autoridade tida como coatora para que preste informação no prazo de 05(cinco) dias, junte cópia do decreto prisional e acoste folhas de antecedentes criminais dos pacientes. Após, remetam-se os autos ao ÓRGÃO DO PARQUET para manifestação no prazo de 02(dois) dias, quando então os autos me serão conclusos para julgamento nos termos do artigo 328 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. São Luís, 27 de Fevereiro de 2007. José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Desembargador Terceira Câmara Criminal Processo: HABEAS CORPUS n.°. 003282-2007 Paciente: Francisco Klebison Leal Impetrante: Dr. Carlos Henrique Batista da Silva Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Estreito Enquadramento: art. 155, §1°do CPB. Relator: Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Decisão Trata-se de HABEAS CORPUS impetrado pelo Sr. CARLOS HENRIQUE BATISTA DA SILVA em favor do paciente FRANCISCO KLEBISON LEAL, tendo como autoridade coatora o Juiz de Direito da Comarca de Estreito. A inicial dá conta de excesso de prazo na instrução alegando que o acriminado está preso desde o dia 18/08/2006 face à perpetração da conduta típica do artigo 155, §1° do Código Penal, há mais de 05(cinco) meses. Aduz, em síntese, ser o paciente primário e portador de bons antecedentes, pelo que a prisão cautelar não possui razão de ser. De outro pólo, denuncia que o mesmo está sofrendo constrangimento ilegal, pois seu segregamento provisório já ultrapassou, em muito, o prazo de 81 (oitenta e um) dias tido como o lapso temporal para conclusão da instrução dos feitos de procedimento ordinário. Requer, por isso mesmo, provimento liminar com posterior confirmação da mesma no mérito do presente HABEAS CORPUS, para colocação do paciente em liberdade, ficando este último aguardando neste estado o julgamento do feito a que responde no Juízo de origem. Não junta nenhum documento em seu petitório. É o relatório. Antes de mais nada, esclareço que HABEAS CORPUS é ação com assento constitucional no artigo 5°, LXVIII, da Magna Carta que tutela o direito de ir e vir sempre que alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Seu uso, conforme já difundido em doutrina e jurisprudência, é bem genérico prestando-se desde afastamento de atos ilegais que ameacem o direito e locomoção, até trancamento de inquéritos e demais nulidades ocorridas no processo. No presente caso, o paciente afirma que inexistem motivos para sua custódia cautelar, é que, segundo alega, está preso há mais de 05 (cinco) meses, tempo superior ao que comumente se tolera para o término da instrução. Esclareço, por oportuno, que liminar em HABEAS CORPUS é criação doutrinário-jurisprudencial, onde uma vez presentes os requisitos das cautelares, o juiz poderá conceder a ordem de pronto, resguardando, desde já, a liberdade do paciente. O raciocínio é que o STATUS LIBERTATIS sempre deve imperar sobre o IUS PUNIENDI, pois nasceu antes e deve morrer, logicamente, sempre depois. Sirvo-me da lição sempre oportuna do Jurista ALBERTO SILVA FRANCO, VERBIS: 28 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 “É evidente, assim, que apesar da tramitação mais acelerada do remédio constitucional, em confronto com as ações previstas no ordenamento processual penal, o direito de liberdade do cidadão é passível de sofrer flagrante coarctação ilegal e abusiva. Para obviar tal situação é que, numa linha lógica inafastável, foi sendo construído, pretoriamente, em nível de habeas corpus, o instituto da liminar, tomado de empréstimo do mandado de segurança, que é dele irmão gêmeo. A liminar, em habeas corpus, tem o mesmo caráter de medida de cautela, que lhe é atribuída do mandado de segurança.” (“Medida Liminar em Habeas Corpus”, ALBERTO SILVA FRANCO, Revista Brasileira de Ciências Criminais, Ed. Revista dos Tribunais, número especial de lançamento). (Sic). É dizer que a liminar só será concedida se estiverem presentes a probabilidade de dano irreparável e a aparência do bom direito caracterizada pelos elementos constantes da impetração que indiquem a existência da ilegalidade ou do constrangimento. É o que justamente não ocorre aqui. O impetrante requer liminar, porém, não junta documentação alguma pertinente aos fatos afirmados ou mesmo da fase processual em que se encontra o procedimento. Com essa conduta, fica difícil e sofrível a análise de seus pleitos. Demonstro, por último, que a fase processual em que se encontra o feito é de grande relevância quando se deseja a liberação de preso com base em argumentação de excesso de prazo, mormente, pela dicção das Súmulas de número 52 e 64 do Superior Tribunal de Justiça. Em verdade, inexiste verossimilhança para a liberação liminar, pelo que não há que se falar em qualquer constrangimento ilegal patente. Por esses fundamentos, o indeferimento da Liminar requerida, pelo menos por enquanto, é medida que se impõe. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, indefiro, por hora, a liminar pleiteada. No mais, oficie-se à autoridade tida como coatora para que preste informação no prazo de 05(cinco) dias, consignando que nos informe acerca de que fase processual se encontra o feito, junte cópia do decreto prisional, auto de prisão em flagrante e acoste folhas de antecedentes criminais do paciente. Após, remetam-se à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação no prazo de 02(dois) dias, quando então, os autos deverão vir a mim conclusos para julgamento, nos termos do artigo 328 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 27 de Fevereiro de 2007. José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Desembargador Terceira Câmara Criminal Processo: HABEAS CORPUS n.°. 003283-2007 Paciente: Adelson Coelho de Oliveira Impetrante: Dr. Carlos Henrique Batista da Silva Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Porto Franco -Vara única. Enquadramento: art. 157, §3°do CPB. Relator: Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Decisão Trata-se de HABEAS CORPUS impetrado pelo Sr. CARLOS HENRIQUE BATISTA DA SILVA em favor do paciente ADELSON COELHO DE OLIVEIRA, tendo como autoridade coatora o Juiz de Direito da Comarca de Porto Franco. A inicial dá conta de excesso de prazo na instrução alegando que o acriminado está preso desde o dia 21/11/2006 face à perpetração da conduta típica do artigo 157, §3° da Lei Substantiva Penal, latrocínio. Aduz, em síntese, ser o paciente primário e portador de bons antecedentes, pelo que a prisão cautelar não possui razão de ser. De outro pólo, afirma que o decreto prisional fundamentou seu encarceramento com base em suposto perigo à ordem pública que em nenhum momento restou ameaçada. Requer, por isso mesmo, provimento liminar com posterior confirmação da mesma no mérito do presente HABEAS CORPUS, para D.O. PODER JUDICIÁRIO colocação do paciente em liberdade, ficando este último aguardando neste estado o julgamento do feito a que responde no Juízo de origem. Não junta nenhum documento em seu petitório. É o relatório. Antes de mais nada, esclareço que HABEAS CORPUS é ação com assento constitucional no artigo 5°, LXVIII, da Magna Carta que tutela o direito de ir e vir sempre que alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Seu uso, conforme já difundido em doutrina e jurisprudência, é bem genérico prestando-se desde afastamento de atos ilegais que ameacem o direito e locomoção, até trancamento de inquéritos e demais nulidades ocorridas no processo. No presente caso, o paciente afirma que inexistem motivos para sua custódia cautelar, é que, segundo alega, está preso há mais de 05 (cinco) meses, tempo superior ao que comumente se aguarda para o término da instrução. Esclareço, por oportuno, que liminar em HABEAS CORPUS é criação doutrinário-jurisprudencial, onde uma vez presentes os requisitos das cautelares, o juiz poderá conceder a ordem de pronto, resguardando, desde já, a liberdade do paciente. O raciocínio é que o STATUS LIBERTATIS sempre deve imperar sobre o IUS PUNIENDI, pois nasceu antes e deve morrer, logicamente, sempre depois. Sirvo-me da lição sempre oportuna do Jurista ALBERTO SILVA FRANCO, VERBIS: “É evidente, assim, que apesar da tramitação mais acelerada do remédio constitucional, em confronto com as ações previstas no ordenamento processual penal, o direito de liberdade do cidadão é passível de sofrer flagrante coarctação ilegal e abusiva. Para obviar tal situação é que, numa linha lógica inafastável, foi sendo construído, pretoriamente, em nível de habeas corpus, o instituto da liminar, tomado de empréstimo do mandado de segurança, que é dele irmão gêmeo. A liminar, em habeas corpus, tem o mesmo caráter de medida de cautela, que lhe é atribuída do mandado de segurança.” (“Medida Liminar em Habeas Corpus”, ALBERTO SILVA FRANCO, Revista Brasileira de Ciências Criminais, Ed. Revista dos Tribunais, número especial de lançamento). (Sic). É dizer que a liminar só será concedida se estiverem presentes a probabilidade de dano irreparável e a aparência do bom direito caracterizada pelos elementos constantes da impetração que indiquem a existência da ilegalidade ou do constrangimento. É o que justamente não ocorre aqui. O impetrante requer liminar, porém, não junta documentação alguma pertinente aos fatos afirmados ou mesmo da fase processual em que se encontra o procedimento. Com essa conduta, fica sofrível a análise de seus pleitos. Demonstro, por último, que se torna extremamente difícil à análise dos fundamentos de Ordem Pública do artigo 312 do CPP constantes no Decreto Prisional se o impetrante não o faz acompanhar em sua inicial. Em verdade, inexiste verossimilhança para a liberação liminar, pelo que não posso vislumbrar o constrangimento ilegal alegado. Por esses fundamentos, o indeferimento da Liminar requerida, pelo menos por enquanto, é medida que se impõe. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, indefiro, por hora, a liminar pleiteada. No mais, oficie-se à autoridade tida como coatora para que preste informação no prazo de 05(cinco) dias, consignando que nos informe acerca de que fase processual se encontra o feito, junte cópia do decreto prisional, auto de prisão em flagrante e acoste folhas de antecedentes criminais do paciente. Após, remetam-se à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação no prazo de 02(dois) dias, quando então, os autos deverão vir a mim conclusos para julgamento, nos termos do artigo 328 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 27 de Fevereiro de 2007. José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Desembargador D.O. PODER JUDICIÁRIO Terceira Câmara Criminal Processo: HABEAS CORPUS n.°. 003284-2007 Paciente: Joveana Carneiro Brito Impetrante: Dr. Carlos Henrique Batista da Silva, Victório de Oliveira Ricci, Corrêa de Sousa Impetrado: Juíza de Direito da Comarca de Estreito Enquadramento: artigo 33 da Lei 11343/06. Relator: Dês. José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Decisão Trata-se de HABEAS CORPUS impetrado pelo Sr. CARLOS HENRIQUE BATISTA DA SILVA em favor do paciente JOVEANA CARNEIRO BRITO, tendo como autoridade coatora a Juíza de Direito da Comarca de Estreito. A inicial dá conta de excesso de prazo na instrução alegando que a acriminada está presa desde o dia 08/08/2006 face à perpetração da conduta contida na Lei 11343/06 (nova lei de entorpecentes), porém, o impetrante não especifica qual. Contudo, pela narrativa dos fatos, sobretudo, no item 12 da inicial, bem se vê a conduta do artigo 33 da Lei 11343/ 06 (Tráfico de Entorpecentes). Aduz, em síntese, ser a paciente primária e portadora de bons antecedentes, pelo que a prisão cautelar não possui razão de ser. De outro pólo, denuncia que a mesma está sofrendo constrangimento ilegal, pois seu segregamento provisório já ultrapassou, em muito, o prazo de 100 (cem) dias tido, segundo os dizeres do impetrante, como o lapso temporal para conclusão da instrução dos feitos em delitos de entorpecentes. Requer, por isso mesmo, provimento liminar com posterior confirmação da mesma, para colocação da paciente em liberdade, ficando esta última aguardando neste estado o julgamento do feito a que responde no Juízo de origem. Não juntou nenhum documento em seu petitório. É o relatório. Antes de mais nada, esclareço que HABEAS CORPUS é ação com assento constitucional no artigo 5°, LXVIII, da Magna Carta que tutela o direito de ir e vir sempre que alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Seu uso, conforme já difundido em doutrina e jurisprudência, é bem genérico prestando-se desde afastamento de atos ilegais que ameacem o direito e locomoção, até trancamento de inquéritos e demais nulidades ocorridas no processo. No presente caso, o paciente afirma que inexistem motivos para sua custódia cautelar, é que, segundo alega, está preso há mais de 05 (cinco) meses, tempo superior ao que comumente se aguarda para o término da instrução. Demonstro, por oportuno, que liminar em HABEAS CORPUS é criação doutrinário-jurisprudencial, onde uma vez presentes os requisitos das cautelares, o juiz poderá conceder a ordem de pronto, resguardando, desde já, a liberdade do paciente. O raciocínio é que o STATUS LIBERTATIS sempre deve imperar sobre o IUS PUNIENDI, pois nasceu antes e deve morrer, logicamente, sempre depois. Sirvo-me da lição sempre oportuna do Jurista ALBERTO SILVA FRANCO, VERBIS: “É evidente, assim, que apesar da tramitação mais acelerada do remédio constitucional, em confronto com as ações previstas no ordenamento processual penal, o direito de liberdade do cidadão é passível de sofrer flagrante coarctação ilegal e abusiva. Para obviar tal situação é que, numa linha lógica inafastável, foi sendo construído, pretoriamente, em nível de habeas corpus, o instituto da liminar, tomado de empréstimo do mandado de segurança, que é dele irmão gêmeo. A liminar, em habeas corpus, tem o mesmo caráter de medida de cautela, que lhe é atribuída do mandado de segurança.” (“Medida Liminar em Habeas Corpus”, ALBERTO SILVA FRANCO, Revista Brasileira de Ciências Criminais, Ed. Revista dos Tribunais, número especial de lançamento). (Sic). É dizer que a liminar só será concedida se estiverem presentes a probabilidade de dano irreparável e a aparência do bom direito caracterizada pelos elementos constantes da impetração que indiquem a existência da ilegalidade ou do constrangimento. SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 29 É o que justamente não ocorre aqui. O impetrante requer liminar, porém, não juntou documentação alguma pertinente aos fatos afirmados ou mesmo da fase processual em que se encontra o procedimento. Com essa conduta, fica difícil e sofrível a análise de seus pleitos. Demonstro, por último, que a fase processual em que se encontra o feito é de grande relevância quando se deseja a liberação de preso com base em argumentação de excesso de prazo, mormente, pela dicção das Súmulas de números 52 e 64 do Superior Tribunal de Justiça. Em verdade, inexiste verossimilhança para a liberação liminar, pelo que não há que se falar em qualquer constrangimento ilegal patente. Por esses fundamentos, o indeferimento da Liminar requerida, pelo menos por enquanto, é medida que se impõe. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, indefiro, por hora, a liminar pleiteada. No mais, oficie-se à autoridade tida como coatora para que preste informação no prazo de 05(cinco) dias, consignando que nos informe acerca de que fase processual se encontra o feito, junte cópia do decreto prisional, auto de prisão em flagrante e acoste folhas de antecedentes criminais do paciente. Após, remetam-se ao ÓRGÃO DO PARQUET para manifestação no prazo de 02(dois) dias, quando então, os autos deverão vir a mim conclusos para julgamento, nos termos do artigo 328 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 27 de Fevereiro de 2007. José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Desembargador Terceira Câmara Criminal HABEAS CORPUS Processo: HABEAS CORPUS 003391-2007 Pacientes: Juarez Teixeira da Silva Filho e Izabel Rodrigues de Almeida. Advogado: Dr. Elias da Silva Diniz Impetrado: Juíza da 2° Vara Criminal da Comarca de Imperatriz. Relator: Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Decisão Trata-se de HABEAS CORPUS que tem como pacientes JUAREZ TEIXEIRA DA SILVA FILHO e IZABEL RODRIGUES DE ALMEIDA contra ato da Juíza de Direito da Comarca de Imperatriz que negou pedido de Liberdade Provisória, fls. 114 USQUE 116, no processo de número 6925/2006 instaurado naquela Comarca, na 2° Vara Criminal, contra os acriminados. Em breve síntese, a narração do impetrante e a documentação acostada dão conta de que o delito em questão ocorrera no dia 27 de Novembro de 2006, quando os pacientes foram presos em flagrante pela prática das condutas dos artigos 299 e 304, ambos, da Lei Substantiva Penal. Informam os autos que os acriminados foram presos quando na referida data policiais da Polícia Rodoviária Federal, em serviço no posto Lagoa Verde nas imediações daquela Comarca, receberam telefonema anônimo informando que um FIAT Pálio de cor cinza, Placa COQ 1352/SP, com um homem e duas mulheres em seu interior, estariam transportando drogas e documentos falsos. Diligência procedida que culminou com a prisão dos pacientes, onde foram encontrados diversos documentos falsos como informa o auto de prisão em flagrante de fls. 27 USQUE 32 e auto de apresentação e apreensão fls. 33. O petitório traz ao conhecimento que desde a data da prisão até o momento todos os prazos para a instrução processual já se findaram e esta ainda não foi concluída, por esta razão, os pacientes estariam experimentando constrangimento ilegal, somente sanável por este remédio heróico. Alega também, que os segregados são primários e possuem residência fixa, pelo que não constituem perigo para ordem pública e não irão dificultar as investigações criminais, para ao final requerer provimento liminar a ser confirmado quando da decisão final do presente HABEAS CORPUS. 30 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 Com a inicial vieram os documentos de fls. 13 USQUE 121. É o relatório. O HABEAS CORPUS é uma garantia constitucional outorgada pela Carta Magna a todo o cidadão, nacional ou estrangeiro, para impedir ou fazer cessar uma prisão ou constrangimento ilegal em sua liberdade, isto é, uma ordem-remédio para acudir aos indivíduos coarctados em sua liberdade física. Essa ordem por último lembrada, tem por escopo imediato e mediato a proteção da liberdade de locomoção, quando impedida ou ameaçada de sê-lo, por ilegalidade ou abuso de poder, nos cânones do art. 5º, inciso LXVII, da Carta Política Federal. Com efeito, abalizada doutrina já pondera: “o HABEAS CORPUS é um remédio de Direito Processual Constitucional, destinado a tutelar a liberdade de locomoção, o direito de ir, vir e ficar, o ius manendi, eundi e veniendi, o ius manendi, ambulandi, eundi ultro citroque.” (MOSSIN, HERÁCLITO ANTÔNIO. Habeas corpus. 3. ed. São Paulo: Atlas, 1997. p. 58). Seu uso, conforme já difundido em doutrina e jurisprudência, é bem genérico prestando-se desde afastamento de atos ilegais que ameacem o direito e locomoção, até trancamento de inquéritos e demais nulidades ocorridas no processo. No presente caso, o impetrante afirma que os pacientes experimentam constrangimento ilegal na medida em que a instrução processual já ultrapassou os prazos legais para o seu término, razão pela qual pleiteia provimento liminar no átrio do processo. Acosta parte do procedimento policial e o feito em juízo, agindo assim, entende que teria acervo probatório suficiente para derrubar os efeitos do Decreto de Prisional já em sede de liminar. Esclareço, por oportuno, que liminar em HABEAS CORPUS é criação doutrinário-jurisprudencial, onde uma vez presentes os requisitos das cautelares, o juiz poderá conceder a ordem de pronto, resguardando, desde já, a liberdade do paciente. O raciocínio é que o STATUS LIBERTATIS sempre deve imperar sobre o IUS PUNIENDI, pois nasceu antes e deve morrer, logicamente, sempre depois. Sirvo-me da lição sempre oportuna do Jurista ALBERTO SILVA FRANCO, VERBIS: “É evidente, assim, que apesar da tramitação mais acelerada do remédio constitucional, em confronto com as ações previstas no ordenamento processual penal, o direito de liberdade do cidadão é passível de sofrer flagrante coarctação ilegal e abusiva. Para obviar tal situação é que, numa linha lógica inafastável, foi sendo construído, pretoriamente, em nível de habeas corpus, o instituto da liminar, tomado de empréstimo do mandado de segurança, que é dele irmão gêmeo. A liminar, em habeas corpus, tem o mesmo caráter de medida de cautela, que lhe é atribuída do mandado de segurança.” (“Medida Liminar em Habeas Corpus”, ALBERTO SILVA FRANCO, Revista Brasileira de Ciências Criminais, Ed. Revista dos Tribunais, número especial de lançamento). (Sic). É dizer que a liminar só será concedida se estiverem presentes a probabilidade de dano irreparável e a aparência do bom direito caracterizada pelos elementos constantes da impetração que indiquem a existência da ilegalidade ou do constrangimento. E é justamente, o que não ocorre aqui. Os documentos acostados, o parecer do Ministério Público de fls. 108/110 e a fundamentação da Magistrada para negar o Pedido de Liberdade Provisória, fls. 114/116, dão conta de uma certa cautela em se conceder liberdade aos acriminados. Em mais análise, vejo um procedimento policial sem vícios onde foram garantidos todos os direitos aos acriminados, assim como a própria decisão denegatória de Liberdade Provisória que cumpre sua função constitucional consignada no artigo 93, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil. No mesmo diapasão, não vejo qualquer perigo de lesão irreparável que a segregação esteja causando aos pacientes, não há ponto de concessão da liminar. Demonstro por último, que em situações assim, é mais prudente pedir à autoridade coatora que se manifeste acerca da prisão e das alegações apresentadas, além de fazer juntar os documentos pertinentes. Trago à colação jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que enfrenta casos semelhantes, VERBIS: D.O. PODER JUDICIÁRIO “Concessão de liminar e pedido de informações – STF: “A medida liminar, no processo penal de habeas corpus, tem caráter de providência cautelar. Desempenha importante função instrumental, pois destinase a garantir – pela prevenção cautelar da liberdade de locomoção física do indivíduo – a eficácia da decisão a ser ulteriormente proferida quando do julgamento definitivo do writ constitucional. O exercício desse poder cautelar submete-se à avaliação discricionária dos Juízes e Tribunais que deverão, no entanto, em obséquio à exigência constitucional inscrita no art. 93, IX, da Carta Política, motivar, sempre, as decisões em que apreciem o pedido de liminar a eles dirigido. Não caracteriza situação configuradora de injusto constrangimento o ato do magistrado que, fundado em razões de prudência, condiciona o exame de medida liminar, requerida em ação de HABEAS CORPUS, à prévia prestação de informações pelo órgão apontado como coator. Esse comportamento processual do órgão judiciário, que se reveste de plena legitimidade jurídica, não ofende, em conseqüência, o status libertatis do paciente”. (JSTF 180/304-5) (Grifamos) Em verdade, por uma questão de cautela, convém analisar o pleito liminar após as informações da autoridade tida como coatora e assim o faço. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, deixo para analisar o pleito liminar após a competente manifestação da autoridade. No mais, oficie-se à autoridade tida como coatora para que preste informação no prazo de 05(cinco) dias, consignando que nos informe acerca de que fase processual que se encontra o feito e acoste folhas de antecedentes criminais do paciente. Após, remetam-se à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação no prazo de 02(dois) dias, quando então, os autos deverão vir a mim conclusos para julgamento, nos termos do artigo 328 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. São Luís, 27 de Fevereiro de 2007. Publique-se. Cumpra-se. José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Desembargador Terceira Câmara Criminal Processo: HABEAS CORPUS n.°. 003405-2007 Paciente: Welligton Alves Tavares Impetrante: Dr. Dartanhan Luis Reis Menezes Impetrado: Juiz de Direito da Vara de Entorpecentes da Capital Enquadramento: art. 33 c/c art. 35 da Lei 11.343/06. Relator: Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Decisão Trata-se de HABEAS CORPUS impetrado pelo Dr. DARTANHAN LUIS REIS MENEZES em favor do paciente WELLIGTON ALVES TAVARES, tendo como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara de Entorpecentes da Capital. A inicial informa que o paciente encontra-se ilegalmente preso flagrante desde 31/10/06, quando, em diligência policial, fora encontrado com substância entorpecente denominada “MERLA”. Afirma que a homologação do flagrante de fls. 15/16 não fora fundamentada o que estaria provocando constrangimento ilegal, pois desrespeitadas as determinações dos artigos 5°, LXI e 93, IX, ambos, da Constituição da República Federativa do Brasil e parágrafo único do artigo 310 da Lei Adjetiva Penal. Pugna pela desnecessidade da medida corporal provisória, pois é pai de família, possui profissão definida e tem residência no distrito da culpa. Alega que se encontra preso há mais de 120 dias e sequer fora intimado para interrogatório e apresentar defesa prévia. Por esses motivos, afirma estar vivenciando danos à sua liberdade de forma irreparável, razão pela qual, requer liminar logo no átrio do processo para que seja confirmada ao final. Com a inicial vieram os documentos de fls. 08/47. É o relatório. O HABEAS CORPUS é o principal instrumento legal de que todo indivíduo dispõe para garantir sua liberdade de locomoção, ou, em outras palavras, para não ser preso ou mantido segregado ilegalmente ou por abuso de poder. D.O. PODER JUDICIÁRIO Ele é a proteção do direito líquido e certo de ir, vir ou permanecer, que todo cidadão possui e, por isso mesmo, é uma peça fundamental na organização de um Estado democrático e de direito. Literalmente significa “tome o corpo”, mas com o uso, passou a designar “ordem de libertação” ou ordem de cessação de qualquer constrangimento ilegal. Seu objetivo é, antes de tudo, tutelar a liberdade física no sentido de ir, vir e ficar. Não é por outra razão que é a liberdade de locomoção que inspira o instituto, é a liberdade física que se tem em vista; é o JUS MANENDI, AMBULANDI, EUNDI ULTRO CITROQUE que é tutelado e protegido por ele, razão pela qual se outorga a qualquer pessoa o seu manejo. No presente caso, o paciente afirma que inexistem motivos para sua custódia cautelar, e que, segundo alega, está preso há mais de 120 (cento e vinte) dias, tempo superior ao que comumente se tolera para o término da instrução, por isso, requer liminar. Assevero, que liminar em HABEAS CORPUS é criação doutrinário-jurisprudencial, onde uma vez presentes os requisitos das cautelares, o juiz poderá conceder a ordem de pronto, resguardando, desde já, a liberdade do paciente. O raciocínio é que o STATUS LIBERTATIS sempre deve imperar sobre o IUS PUNIENDI, pois nasceu antes e deve morrer, logicamente, sempre depois. Sirvo-me da lição sempre oportuna do Jurista ALBERTO SILVA FRANCO, VERBIS: “É evidente, assim, que apesar da tramitação mais acelerada do remédio constitucional, em confronto com as ações previstas no ordenamento processual penal, o direito de liberdade do cidadão é passível de sofrer flagrante coarctação ilegal e abusiva. Para obviar tal situação é que, numa linha lógica inafastável, foi sendo construído, pretoriamente, em nível de habeas corpus, o instituto da liminar, tomado de empréstimo do mandado de segurança, que é dele irmão gêmeo. A liminar, em habeas corpus, tem o mesmo caráter de medida de cautela, que lhe é atribuída do mandado de segurança.” (“Medida Liminar em Habeas Corpus”, ALBERTO SILVA FRANCO, Revista Brasileira de Ciências Criminais, Ed. Revista dos Tribunais, número especial de lançamento). (Sic). É dizer que a liminar só será concedida se estiverem presentes a probabilidade de dano irreparável e a aparência do bom direito caracterizada pelos elementos constantes da impetração que indiquem a existência da ilegalidade ou do constrangimento. Em bom direito é delimitar seu caráter de excepcionalidade, pois, além da urgência e da necessidade da medida, deve estar indiscutivelmente comprovada a ilegalidade do ato coator. É o que justamente não ocorre aqui. O impetrante requer liminar, alegando falta de fundamentação na homologação de sua prisão em flagrante, contudo, observo que a decisão de fls. 15/16, embora sucinta, cumpre sua função legal/constitucional, mormente, a consignada no artigo 93, IX, da CRFB e artigo 310 parágrafo único da Lei Instrumental Penal, ainda mais quando expõe os motivos para a permanência do segregamento provisório do acriminado. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assim tem tratado o tema: Processo HC 47545 / RN ; HABEAS CORPUS 2005/0146774-6 Relator(a) Ministro FELIX FISCHER (1109) Órgão Julgador T5 - QUINTA TURMA Data do Julgamento 02/ 02/2006 Data da Publicação/Fonte DJ 27.03.2006 p. 311 Ementa PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ART. 12, CAPUT, E ART. 14, AMBOS DA LEI N.º. 6.368/76. PRISÃO EM FLAGRANTE.HOMOLOGAÇÃO DO AUTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESNECESSIDADE. A homologação do auto de prisão em flagrante, mera formalidade legal, não exige fundamentação, salvo para relaxar a prisão. Writ denegado. Acórdão Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. (Grifamos). SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 31 De resto, não vislumbro, pelo menos por hora, qualquer ilegalidade patente a ponto de concessão de provimento liminar. Também não vejo o alegado dano de difícil reparação que lhe esteja sendo causado quando a prisão se arrima em procedimento policial e homologação tecnicamente sem vícios. Por esses fundamentos, uma vez ausentes os requisitos autorizadores do deferimento da liminar, concernentes no relevante fundamento e no perigo da demora, o indeferimento do pleito, pelo menos por enquanto, é medida que se impõe. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, indefiro, por hora, a liminar pleiteada. No mais, oficie-se à autoridade tida como coatora para que preste informação no prazo de 05(cinco) dias, consignando que nos informe acerca de que fase processual se encontra o feito, junte cópia do decreto prisional, auto de prisão em flagrante e acoste folhas de antecedentes criminais do paciente. Após, remetam-se à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação no prazo de 02(dois) dias, quando então, os autos deverão vir a mim conclusos para julgamento, nos termos do artigo 328 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 27 de Fevereiro de 2007. José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Desembargador Terceira Câmara Criminal HABEAS CORPUS Processo nº 003451-2007 Paciente: Sílvia Margareth Carvalho Advogados: Flávia Costa e Silva Abdalla, Paulo Henrique Neves da Costa e Silva Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes da Comarca de São Luís Relator: Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos Decisão: Presa em flagrante, sob a acusação de tráfico de entorpecentes, Sílvia Margareth Carvalho pede seja liminarmente relaxada a custódia, à falta dos requisitos autorizadores da medida extrema. Afirma ofendido o princípio constitucional da presunção da inocência, por tratar, a hipótese, de ré primária, sem antecedentes, com domicílio fixo e ocupação lícita, bem como irrisória a quantidade de entorpecentes apreendida em seu poder – sete trouxinhas de merla – destinada, ademais, a seu próprio uso. Em se tratando de liminar, ao julgador singular compete tão-somente verificar se presentes os pressupostos autorizadores da tutela de urgência (FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA), não lhe sendo dado examinar, nesse momento processual, as razões de fundo trazidas com a pretensão. E o que se observa dos autos é que o pedido liminar – revogação da custódia - confunde-se, à totalidade, com o próprio mérito da impetração, cujo exame compete, privativamente, ao colegiado. Ainda que assim não fosse, impossível reconhecer de logo o direito reclamado, uma vez que os impetrantes deixaram de trazer aos autos elementos bastantes à demonstração do constrangimento alegado: sequer a decisão impugnada foi juntada, não sendo possível discernir, das frágeis razões, os motivos pelos quais mantida a custódia aqui atacada. Indefiro, pois, a liminar. Peçam-se as informações, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos, com ou sem elas, sigam os autos ao representante do Órgão do PARQUET, para manifestação. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 05 de março de 2007 José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Relator Terceira Câmara Criminal Processo: HABEAS CORPUS n.°. 003479-2007 Paciente: Silvano Max da Silva Impetrante: Silvano Max da Silva 32 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Estreito Enquadramento: art. 121 do CP. Relator: Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Decisão Trata-se de HABEAS CORPUS impetrado pelo Sr. SILVANO MAX DA SILVA em causa própria no uso de seus direitos constitucionais consignados no artigo 5°, LXVIII da Constituição da República Federativa do Brasil e artigo 654 da Lei Adjetiva Penal. O petitório informa caso de excesso de prazo na instrução alegando que o acriminado está preso há mais de 01(um) ano e um mês em processo com instrução já concluída, pelo que estaria sofrendo constrangimento ilegal. Traz a lume, como argumentação, o advento da emenda constitucional número 45/2004 que garante a todos duração razoável da prestação jurisdicional. Requer, por isso mesmo, provimento liminar com posterior confirmação da mesma, para colocação do paciente em liberdade, ficando este último aguardando neste estado o julgamento do feito a que responde no Juízo de origem. Não junta nenhum documento em seu petitório. É o relatório. De início, informo que termo HABEAS CORPUS literalmente significa “tome o corpo”, mas como o uso, passou a designar “ordem de libertação” ou ordem de cessação de qualquer constrangimento ilegal. Seu objetivo é, antes de tudo, tutelar a liberdade física no sentido de ir, vir e ficar. Não é por outra razão que é a liberdade de locomoção que inspira o instituto, é a liberdade física que se tem em vista; é o JUS MANENDI, AMBULANDI, EUNDI ULTRO CITROQUE que é tutelado e protegido por ele, razão pela qual se outorga a qualquer pessoa o seu manejo. No caso dos autos, observo que o próprio acriminado impetra o remédio em alegação de constrangimento por excesso de prazo, requerendo provimento liminar no átrio do processo. Esclareço, por oportuno, que liminar em HABEAS CORPUS é criação doutrinário-jurisprudencial, onde uma vez presentes os requisitos das cautelares, o juiz poderá conceder a ordem de pronto, resguardando, desde já, a liberdade do paciente. O raciocínio é que o STATUS LIBERTATIS sempre deve imperar sobre o IUS PUNIENDI, pois nasceu antes e deve morrer, logicamente, sempre depois. É dizer que a liminar só será concedida se estiverem presentes a probabilidade de dano irreparável e a aparência do bom direito caracterizada pelos elementos constantes da impetração que indiquem a existência da ilegalidade ou do constrangimento. É o que justamente fica difícil dizer aqui, pelo menos por agora. De ordinário não há como se exigir de um cidadão, leigo e preso uma correta instrução do procedimento, razão pela qual fica sofrível a análise dos fatos alegados sem a correspondente comprovação via documental preconstituída. O impetrante requer liminar, porém, inexiste documentação pertinente aos fatos afirmados ou mesmo da fase processual em que se encontra o processo. Esclareço, por oportuno, que em situações assim, é mais prudente pedir à autoridade coatora que se manifeste acerca da prisão e das alegações apresentadas, além de fazer juntar os documentos pertinentes. Trago à colação jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que enfrenta casos semelhantes, VERBIS: “Concessão de liminar e pedido de informações – STF: “A medida liminar, no processo penal de habeas corpus, tem caráter de providência cautelar. Desempenha importante função instrumental, pois destinase a garantir – pela prevenção cautelar da liberdade de locomoção física do indivíduo – a eficácia da decisão a ser ulteriormente proferida quando do julgamento definitivo do writ constitucional. O exercício desse poder cautelar submete-se à avaliação discricionária dos Juízes e Tribunais que deverão, no entanto, em obséquio à exigência constitucional inscrita no art. 93, IX, da Carta Política, motivar, sempre, as decisões em que apreciem o pedido de liminar a eles dirigido. Não caracteriza situação configuradora de injusto constrangimento o ato do magistrado que, fundado em razões de prudência, condiciona o exame de medida liminar, requerida D.O. PODER JUDICIÁRIO em ação de HABEAS CORPUS, à prévia prestação de informações pelo órgão apontado como coator. Esse comportamento processual do órgão judiciário, que se reveste de plena legitimidade jurídica, não ofende, em conseqüência, o status libertatis do paciente”. (JSTF 180/304-5) (Grifamos) Em verdade, por uma questão de cautela, convém analisar o pleito liminar após as informações da autoridade tida como coatora e assim o faço. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, deixo para analisar o pleito liminar após a competente manifestação da autoridade. No mais, oficie-se à autoridade tida como coatora para que preste informação no prazo de 05(cinco) dias, consignando que nos informe acerca de que fase processual se encontra o feito, junte cópia do decreto prisional, auto de prisão em flagrante e acoste folhas de antecedentes criminais do paciente. Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação no prazo de 02(dois) dias, quando então, os autos deverão vir a mim conclusos para julgamento, nos termos do artigo 328 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. São Luís, 27 de Fevereiro de 2007. Publique-se. Cumpra-se. José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Desembargador Terceira Câmara Criminal HABEAS CORPUS Processo nº 003480-2007 Paciente: Rômulo Luís Costa Lima Impetrante: Rômulo Luís Costa Lima Comarca: São Luís Vara: Décima Primeira Vara Criminal Relator: Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos Decisão: Preso em flagrante e denunciado por suposta infração ao art. 157, § 2º, I e II, da Lei Substantiva Penal, Rômulo Luís Costa Lima reclama excedidos os prazos processuais atinentes à formação da culpa, uma vez que custodiado desde 26 de outubro de 2006, sem que concluída, ainda, a instrução criminal. Pede seja liminarmente concedida a ordem, para que solto possa responder ao processo. Decido. Não me parece possível deferir a pretensão urgente, ante a deficiente instrução do WRIT. À inicial, que pouco ultrapassa uma lauda, não foi juntado qualquer documento a corroborar o alegado, não havendo como, em conseqüência, entender presentes os indissociáveis pressupostos autorizadores do provimento urgente. Não bastasse, o que se quer conceda liminarmente é o próprio mérito da impetração, cujo exame compete, privativamente, ao colegiado. Indefiro, pois, a liminar. Peçam-se as informações, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos, com ou sem elas, sigam os autos ao representante do Órgão do PARQUET, para manifestação. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 05 de março de 2007 José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Relator Segunda Câmara Criminal HABEAS CORPUS N. º 003616 - 2007 – BARRA DO CORDA (MA) PACIENTES: Abdias Malaquias Guajajara e Chiquinho Isaque Guajajara IMPETRANTE:Daniel Farah de Santana e Ezequiel Xenofonte Junior IMPETRADO: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barra do Corda RELATORA: Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães Despacho Cuida-se de pedido de Habeas Corpus impetrado por Daniel Farah de Santana e Ezequiel Xenofonte Junior, em favor de Abdias Malaquias D.O. PODER JUDICIÁRIO Guajajara e Chiquinho Isaque Guajajara, respondendo as penas do Art.157, §3º c/c Art. 29 ambos do Código Penal, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barra do Corda/MA, requerendo em in limini a liberdade dos pacientes, alegando excesso de prazo na instrução criminal. Compulsando os presentes autos, verifico não estarem presentes os requisitos do fumus boni iuri e o periculum in more, motivo pelo qual INDEFIRO A LIMINAR requerida. Desta forma, determino a notificação da autoridade coatora para prestar as informações no prazo de 05(cinco) dias, devendo, nesta oportunidade, serem remetidas cópias da inicial e dos documentos que a instruem. Ultimadas as providências encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Intime-se. Cumpra-se. Publique-se. São Luís (MA), 05 de março de 2007. DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES RELATORA Terceira Câmara Criminal RECURSO DE HABEAS CORPUS 002696-2007 Remetente: Juiz de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de São Luís. Processo de origem: HABEAS CORPUS N.°. 431/2007-(66/2007 – SCI). Paciente: Gilmar Ribeiro Bastos Advogado: Dr. José Carlos Sousa Silva Juiz Prolator: Raimundo José Barros de Sousa Enquadramento: art. 155 do CPB Relator: Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Despacho Trata-se de Recurso de Ofício com base no artigo 574, I, da Lei Adjetiva Penal, tendo como remetente o Juiz de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de São Luís. O histórico processual dá conta de que o liberado, GILMAR RIBEIRO BASTOS, teria furtado em 08/01/05 uma bicicleta do Sr. PEDRO DA SILVA RAMOS, razão pela qual foi preso em flagrante conforme dá conta o respectivo auto de prisão de fls. 07 e demais documentos que o acompanham. A inicial da ação informa de que o paciente é portador de doença mental sendo por esta razão inimputável nos termos do artigo 26 do Estatuto Repressivo. Acosta comprovante de que o mesmo está sendo submetido a tratamento, fls. 16 USQUE19, razão pela qual, requer sua liberação. Ordem de soltura liminarmente concedida às fls. 20/21, reconhecendo a relevância do direito suscitado, sob a justificativa de inexistência de motivos para o procedimento policial em face do paciente por apresentar sintomas de doença mental, pois, segundo a decisão, situações desse “jaez” recomendam soltura liminar, logo no átrio do processo, para que não se convalidem irregularidades e ilegalidades. Informações do Delegado de Polícia às fls. 26 e decisão confirmatória da liminar às fls. 29USQUE 31, com encaminhamento do feito ao Tribunal de Justiça para fins de reexame obrigatório. Não havendo ilegalidade manifesta, pelo menos nesse momento, para modificar a decisão no WRIT, recebo a Remessa para processamento de estilo. Ouça-se a Procuradoria Geral de Justiça para os devidos fins de Direito no prazo de 02(dois) dias, em seguida façam-me conclusos os autos. Publique-se e Cumpra-se. São Luís, 27 de Fevereiro de 2007. José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Desembargador SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. º 013096/2006 – GOVERNADOR NUNES FREIRE (MA) RECORRENTE: KLEIDIMAR PEREIRA EVANGELISTA ADVOGADO: GEORGE VINÍCIUS BARRETO CAETANO SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 33 RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: NEWTON DE BARROS BELLO NETO RELATOR: DES. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES Homologo o pedido de fls. 221, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Decorridos os trâmites legais, remetam-se os presentes autos ao juízo de origem. Cumpra-se. São Luís (MA), 02 de março de 2007. DES. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES RELATOR Terceira Câmara Criminal REMESSA NECESSÁRIA EM HABEAS CORPUS 003223-2007 Processo de origem: HABEAS CORPUS N.°. 227/2007 Paciente: Domingos Cantanhede Advogado: Dr. Markus Fábio Almeida Bouéres, Antônio José Martins. Juiz Prolator: André Bogéa Pereira Santos Enquadramento: art. 213 do CPB Relator: Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Despacho Trata-se de Recurso de Ofício com base no artigo 574, I, da Lei Adjetiva Penal, tendo como remetente o Juiz de Direito da Comarca de Bequimão. O histórico processual dá conta de que o liberado, DOMINGOS CANTANHEDE, estaria preso em flagrante pela transgressão da figura típica do artigo 213 da Lei Substantiva Penal desde o dia 25 de Outubro de 2006. Afirma que desde essa data as investigações criminais não se findaram, nem houve oferecimento de qualquer denúncia contra si, como dá conta a Certidão de fls. 06, fator que violaria o artigo 10 da Lei Adjetiva Penal. Por esses motivos, requereu ordem de HABEAS CORPUS que foi concedida como se vê na Decisão de fls. 07/08, com encaminhamento do feito a este Tribunal de Justiça para fins de Reexame Obrigatório. Recebo a Remessa para processamento de estilo, ouça-se à Procuradoria Geral de Justiça para os devidos fins de direito no prazo de 02 (dois) dias de acordo com o artigo 328 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em seguida façam-me conclusos os autos. São Luís, 27 de Fevereiro de 2007. Publique-se. Cumpra-se. José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Desembargador Terceira Câmara Criminal Requerimento de Desaforamento Processo nº 002986-2007 Requerente: Hélio Alcântara de Souza Advogada: Sâmia Duarte Comarca: Paço do Lumiar Vara: Vara Única Relator: Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos Decisão: Pedido de desaforamento formulado por Hélio Alcântara de Souza, pronunciado por suposta infração ao art. 121, § 2º, I e IV, da Lei Substantiva Penal. Sustenta comprometida a imparcialidade dos jurados inscritos na Comarca de Paço do Lumiar, uma vez que a vítima, policial militar, “possuía vínculo pessoais com a população e com várias pessoas dentro dos três poderes” (fl. 03). A teor do que dispõem o art. 424, da Lei Adjetiva Penal, e o art. 486, § 1º, do Regimento Interno desta Corte, sigam os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para manifestação. Prazo: 05 (cinco) dias. Publique-se. São Luís, 1º de março de 2007 José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos RELATOR 34 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 QUEIXA-CRIME Nº 003165/2007 – SÃO LUÍS. Querelante: Edimar Fernando Mendonça de Sousa. Advogada: Dra. Gisa Fernanda Nery Mendonça de Sousa. Querelado: José Brígido da Silva Lages. Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha. Vistos, etc. Edimar Fernando Mendonça de Sousa ofereceu a presente queixacrime contra José Brígido da Silva Lages, imputando-lhe a prática dos crimes tipificados nos arts. 138 e 140 do Código Penal. Destarte, notifique-se o querelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, enviando-lhe cópia da inicial e demais documentos, nos termos do art. 4º da Lei 8038/90 e art. 379 do RITJ/MA. Cumprida a providência ou findo o prazo respectivo, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, 02 de março de 2007. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR Câmaras Criminais Reunidas Revisão Criminal Processo nº 002493-2007 Requerente: Adilton Farias Matos Advogado: Antônio de Pádua Pereira da Silva Requerido: Ministério Público do Estado do Maranhão Comarca: São José de Ribamar Vara: Primeira Vara Juiz Prolator: Márcio Castro Brandão Relator: Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos Despacho: Deficiente a instrução, intime-se o requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos o inteiro teor do Acórdão atacado, bem como prova concludente do trânsito em julgado da condenação, EX VI do art. 625, § 1, do CPP, e o art. 405 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Após, sigam os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para manifestação, nos termos do art. 625, § 5, do CPP, e o art. 407, RI-TJ/MA. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 1º de março de 2007 José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Relator ATO N.° 359/2007-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Tornar sem efeito o Ato n.° 313/2006-TJ, datado de 27.01.2006, que nomeou LUCÉLIO PAIXÃO RODRIGUES, inscrição n° 571140820 para exercer o cargo de Auxiliar Judiciário do Tribunal de Justiça, tendo em vista o estabelecido no § 6° do art. 17, da Lei n.° 6.107/94. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São LUÍS, 26 de fevereiro de 2007. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente ATO N.° 412/2007 Prorroga a suspensão das atividades da Turma Recursal Única com sede na Comarca de Imperatriz/MA. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a necessidade de estruturação da Turma Recursal Única, com a implementação de recursos tecnológicos, visando a celeridade na entrega da prestação jurisdicional; Considerando a necessidade de capacitação dos servidores que trabalharão naquela Turma Recursal; D.O. PODER JUDICIÁRIO RESOLVE Artigo 1.° - Prorrogar a suspensão, por um período de mais 15 (quinze) dias, a partir desta data, as atividades da Turma Recursal Única, inclusive recebimento de Mandados de Segurança e Habeas Corpus; Artigo 2.° - Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO CLÓVIS BEVILACQUA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de março de 2007. Desembargador AUGUSTO GAPBA FALCÃO MARANHÃO PRESIDENTE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA QUINTA-FEIRA, DIA 1 DE MARçO DE 2007, PLENÁRIO 001-AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 0186732004 - (SÃO LUÍS) - TRIBUNAL PLENO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROCURADOR(A)(ES): FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO ALVES PEREIRA Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO 001-AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 0303612004 - (SÃO LUÍS) - TRIBUNAL PLENO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROCURADOR-GERAL: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0006922006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE: SILMA SOUSA DE AQUINO ADVOGADO(A)(S): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO E OUTROS IMPETRADO(A): SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. MARCELO CARVALHO SILVA 002-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0031712006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE(S): CAEMA - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO ADVOGADO(A)(S): PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, DAISY MARIA DIAS VIEIRA, JOÃO CARLOS DUBOC JÚNIOR, RENATA DE VASCONCELOS AZZOLINI IMPETRADO(A)(S): EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBAGADORA NELMA CELESTE SOUZA E SILVA SARNEY COSTA, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. MARCELO CARVALHO SILVA 001-RECLAMAÇÃO CÍVEL N.º 0106312006 - (SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO) - TRIBUNAL PLENO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIçA: FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO CÍVEIS REUNIDAS 001-AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 0195212005 - (PASTOS BONS) - CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS REQUERENTE: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROCURADOR(A)(ES): FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA REQUERIDO: JOSÉ CARDOSO FILHO Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO D.O. PODER JUDICIÁRIO 001-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 0180572004 - (CODÓ) - CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS AUTOR(A): ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL S/A ADVOGADO(A)(S): JOSÉ RIBAMAR PILAR DE ARAÚJO, JOSÉ ARIAS DA SILVA RÉU: DIONÍSIO SILVA DE VASCONCELOS Relator:Des. MARCELO CARVALHO SILVA 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0054472006 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE: JORLINDALVA JOANA DA SILVA ADVOGADO(A): HERBERTH DE SOUSA DOURADO IMPETRADO(A): SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO, PRESIDENTE DA COMISSÃO SETORIAL DE CONCURSO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO MARANHÃO Relator:Des. MARCELO CARVALHO SILVA 002-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0225802006 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE: MARCOS SABINO DOS SANTOS LIMA ADVOGADO(A): GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE, EVERALDO DE RIBAMAR CAVALCANTE IMPETRADO(A): SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO Relator:Des. MARCELO CARVALHO SILVA 003-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0033112007 - (BREJO) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE: ALMERINDA DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO(A): IRINEU VERAS GALVÃO FILHO IMPETRADO(A): SECRETARIO DE EDUCAÇAO DO ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. MARCELO CARVALHO SILVA 004-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0033182007 - (BREJO) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE: HILTON STELLO MENDONÇA ADVOGADO(A): IRINEU VERAS GALVÃO FILHO IMPETRADO(A): SECRETARIO DE EDUCAÇAO DO ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. MARCELO CARVALHO SILVA 005-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0033192007 - (BREJO) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE: LUCIVANE SOUSA HENRIQUE ADVOGADO(A): IRINEU VERAS GALVÃO FILHO IMPETRADO(A): SECRETARIO DE EDUCAÇAO DO ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. MARCELO CARVALHO SILVA 006-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0033622007 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE: ELENICE ABREU CARVALHO ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS COSTA ALVES IMPETRADO(A): DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO - DETRAN/MA, DIRETOR DA NONA CIRERTRAN - SANTA INÊS - MA. Relator:Des. MARCELO CARVALHO SILVA 007-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0034402007 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE(S): ENALDO ALVES LIMA ADVOGADO(A): GIZELDA AMARAL FURTADO IMPETRADO(A)(S): SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO Relator:Des. MARCELO CARVALHO SILVA SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 35 CÍVEIS ISOLADAS 001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0108042006 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: RITA DE CÁSSIA LEAL DE SOUZA ADVOGADO(A): CLÁUDIO ROBERTO ARAÚJO SANTOS, EDSEL EDSON BRITTO JÚNIOR, JUVÊNCIO BISPO FERRAZ PEREIRA JÚNIOR AGRAVADO: CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(A): CINTHIA HELUY MARINHO, ALLAN RODRIGUES FERREIRA, KATIANE DE CARVALHO PEREIRA, ABSON BARROS FURTADO, CHIARA FARIAS CARVALHO SALDANHA, KATIANA PARGA NUNES, MOISÉS BATISTA DE SOUZA, WANDERLEY LEANDRO DA COSTA, LUCIANDRO CUNHA RODRIGUES Relator:Des. MARCELO CARVALHO SILVA 002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0109262006 (BURITICUPU) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: CAEMA - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO ADVOGADO(A)(S): JOSÉ CLEOMENES PEREIRA MORAES, PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA, ANTÔNIO CANTANHÊDE, JOSÉ DE RIBAMAR CARDOSO FILHO, FERNANDA MARIA BITTENCOURT PINHEIRO, SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO AGRAVADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. MARCELO CARVALHO SILVA 003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0114952006 - (BACABAL) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A)(S): ANTONIO PEREIRA COSTA E OUTROS AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BACABAL ADVOGADO(A)(S): ABDON CLEMENTINO DE MARINHO, WELGER FREIRE DOS SANTOS, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO, RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO Relator:Des. MARCELO CARVALHO SILVA 004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0133022006 - (PIO XII) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: JOSE HILTON NAIVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A)(S): FERNANDO MELO DA COSTA AGRAVADO(A): ELIZONETH GOMES SILVA ADVOGADO(A)(S): HILDA DO NASCIMENTO SILVA Relator:Des. MARCELO CARVALHO SILVA 005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0033512007 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO(A): NONATO MARTINS, JOÃO BARBOSA, WALTER MARQUES CRUZ , JOÃO ALVES BARBOSA FILHO, CLAUDIO CESAR DE ANDRADE AGRAVADO: TÂNIA MARIA DA SILVA SAMPAIO ADVOGADO(A): CARLOS SEABRA DE CARVALHO COÊLHO Relator:Des. MARCELO CARVALHO SILVA 006-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0035102007 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES): ANTONIO SILVA ARAÚJO SOUZA JUNIOR AGRAVADO(A): VITOR SAMPAIO ADVOGADO(A)(S): CLEOMAR PEIXOTO COUTINHO, JURACI HOMEM DO BRASIL Relator:Des. MARCELO CARVALHO SILVA 007-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0035882007 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: COVAP CONSTRUTORA VALE DO PARAÍBA LTDA. 36 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 ADVOGADO(A)(S): FRANCISCO COUTINHO CHAVES, ÉRIKA GADÊLHA MUNIZ, JOSÉ ELIONEIDO BARROSO, IVSON COELHO, GARDENIA ANDRADE DE LIMA AGRAVADO(A): ANCORA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA. Relator:Des. MARCELO CARVALHO SILVA 001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0000572007 - (POÇÃO DE PEDRAS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS ADVOGADO(A)(S): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, EDILSON JOSÉ MIRANDA, FREDERICO AUGUSTO COSTA LIMA APELADO(A): ANTÔNIO LINDOMAR SOUSA DA SILVA ADVOGADO(A): LAUAND SAMPAIO RODRIGUES Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE 002-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0003342007 - (POÇÃO DE PEDRAS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS ADVOGADO(A)(S): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, EDILSON JOSÉ MIRANDA, FREDERICO AUGUSTO COSTA LIMA APELADO(A): MARCOS AURÉLIO RIBEIRO ADVOGADO(A)(S): LAUAND SAMPAIO RODRIGUES Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE(Jurisdição Preventa) 003-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0020802007 - (POÇÃO DE PEDRAS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS ADVOGADO(A)(S): BENEVENUTO SEREJO, FREDERICO AUGUSTO COSTA LIMA, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, EDILSON JOSÉ MIRANDA APELADO(A): ELIVELTON BARROS CORREIA ADVOGADO(A)(S): LAUAND SAMPAIO RODRIGUES Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE(Jurisdição Preventa) 004-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0021252007 - (POÇÃO DE PEDRAS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS ADVOGADO(A)(S): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, EDILSON JOSÉ MIRANDA, FREDERICO AUGUSTO COSTA LIMA APELADO(A): ROZINALDO FERREIRA SANTOS ADVOGADO(A)(S): LAUAND SAMPAIO RODRIGUES Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE(Jurisdição Preventa) 005-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0021282007 - (POÇÃO DE PEDRAS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS ADVOGADO(A)(S): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, EDILSON JOSÉ MIRANDA, FREDERICO AUGUSTO COSTA LIMA APELADO(A): JOSÉ ODAILSON SILVA ADVOGADO(A)(S): LAUAND SAMPAIO RODRIGUES Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE(Jurisdição Preventa) 006-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0021292007 - (POÇÃO DE PEDRAS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS ADVOGADO(A)(S): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, EDILSON JOSÉ MIRANDA, FREDERICO AUGUSTO COSTA LIMA D.O. PODER JUDICIÁRIO APELADO(A): ANTÔNIO LUCIANO BEZERRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A)(S): LAUAND SAMPAIO RODRIGUES Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE(Jurisdição Preventa) 007-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0021302007 - (POÇÃO DE PEDRAS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS ADVOGADO(A)(S): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, EDILSON JOSÉ MIRANDA, FREDERICO AUGUSTO COSTA LIMA APELADO(A): ANTÔNIO LOPES DA CUNHA ADVOGADO(A)(S): LAUAND SAMPAIO RODRIGUES Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE(Jurisdição Preventa) 008-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0023242007 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ANUNCIAÇÃO DE MARIA LIMA SOEIRO, BENEDITO RIBEIRO CARDOSO, BERNARDO FREIRE GOMES, CONCEIÇÃO DE MARIA SILVA SANTOS, DENIS FONSECA CORDEIRO, DOUGLAS BARBOZA DE CARVALHO, HILDENÊ DOS REIS ANDRADE DE ALENCAR, IRINETH SILVA DOS ANJOS, JOÃO D’ARC REIS, MARIA DAS GRAÇAS SOUSA LIMA, MARIA DO SOCORRO NUNES RABELO BALBY, MARILUCE MOURA SANTOS PEREIRA, MARY DO SOCORRO PINHEIRO DA LUZ, MARLENE GOMES GARCEZ, PAULO JESSÉ SILVA GONÇALVES, RAIMUNDO PEREIRA, ROGÉRIO TAVARES PINTO, ROSENILDE LEITÃO DE VILHENA, ROSILEIDE ALVES DIAS, SEVERINO MENDES SALGADO ADVOGADO(A)(S): FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO DA SILVA JÚNIOR, JOSÉ ALENCAR DE OLIVEIRA APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES): CARLOS SANTANA LOPES Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 009-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0023252007 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS PROCURADOR(A)(ES): AMADEUS PEREIRA DA SILVA APELADO(A)(S): MARIA IVONEIDE MENDES COUTINHO ADVOGADO(A)(S): LINCOLN JOSÉ CARVALHO DA SILVA, ARLINDA MARIA DE CARVALHO SILVA Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR(Jurisdição Preventa) 010-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0023282007 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: CARDIOLAB - DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO CARDIOLÓGICO S/C LTDA ADVOGADO(A)(S): HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA, ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO, MÁRCIO DINIZ SAUÁIA, EDUARDO GROLLI APELADO(A): MUNICÍPIO DE SÃO LUIS ADVOGADO(A)(S): FRANCISCO ALCIOMAR DOS SANTOS COSTA Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ 011-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0023332007 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: FINASA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO S/A ADVOGADO(A)(S): JOSÉ CALDAS GOIS APELADO: VALDIMIR GONÇALVES FERREIRA ADVOGADO(A)(S): MARCO AURÉLIO RAMOS FONSÊCA Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 012-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0023522007 - (SÃO JOSÉ DE RIBAMAR) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE : GARDÊNIA PEREIRA MESQUITA DA CRUZ ADVOGADO(A): MARCELO EMÍLIO CÂMARA GOUVEIA, CARLOS EDUARDO RIBEIRO DE JESUS JARDIM D.O. PODER JUDICIÁRIO APELADO: ELVINA DE BELLO CARDOSO ADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO OLIVEIRA BELÉM, LINCOLN JOSÉ CARVALHO DA SILVA, RICHARDSON WAGNER SILVA LEITE Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ 013-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0024272007 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES): LUCIANA CARDOSO MAIA, MÁRIA DE FÁTIMA LEONOR CAVALCANTE APELADO: ADINALDO ATAÍDES CAVALCANTE ADVOGADO(A): JOSÉ VINÍCIUS BARROSO RAMOS, LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE(Jurisdição Preventa) 014-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0032722007 - (CANTANHEDE) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: GERSON DE JESUS RODRIGUES JÚNIOR ADVOGADO(A): LUÍS ANTÔNIO CÂMARA PEDROSA APELADO(A): PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CANTANHEDE ADVOGADO(A): EMMANUEL ALMEIDA CRUZ, TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO, PATRICIA CAVALCANTE REGO MARQUES, BETHANIA PEREIRA PIRES PERES SOARES Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO(Jurisdição Preventa) 015-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0034062007 - (POÇÃO DE PEDRAS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS ADVOGADO(A): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, EDILSON JOSÉ MIRANDA, FREDERICO AUGUSTO COSTA LIMA APELADO(A): SEBASTIÃO COSTA DUARTE ADVOGADO(A): LAUAND SAMPAIO RODRIGUES Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE(Jurisdição Preventa) 016-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0034462007 - (VITORINO FREIRE) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: MIGUEL COSTA E SILVA FILHO - PREISDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA DO MARANHÃO ADVOGADO(A): ROGÉRIO ALVES DA SILVA APELADO(A): ILEILDA MORAIS DA SILVA ADVOGADO(A): ARTUR GOMES DE SOUSA, REGINALDO MATIAS DA SILVA, JOSE BRAZ DA SILVA FILHO, JOÃO TEIXEIRA DOS SANTOS Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 017-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0034832007 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ABN - AMRO REAL S/A ADVOGADO(A): MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA, FABIO MELO MAIA, LUIZ CLÁUDIO AFFONSO MIRANDA, SÉRGIO TORRES DO CARMO, BRUNNO GARCIA DE CASTRO, ANA AMÉLIA PAES DE ANDRADE BARROS, ALESSANDRO PUGET OLIVA, NÉLSON PASINI, MICHELE JERONYMO, ANTÔNIO VALDIR UBEDA LAMERA, MARIA HELENA LOURENÇO DOS SANTOS AGUIAR, JOSÉ ALVES DE MORAES FERREIRA, SÍLVIA SCORSATO, GÉRSON GARCIA CERVANTES, DANIEL ANTÔNIO VAZ, SANDRA MARIA OLIVEIRA , CLÁUDIA RAQUEL PRISZKULNIK TUNKEL, IVANA MARIA GARRIDO, SILVIA MARIA DE CARVALHO VISCONTI, REGINA DE CÁSSIA KURAHASSI, ANA LÚCIA DA SILVA E OUTROS APELADO: ORLANDO BASTOS DE ALMEIDA ADVOGADO(A): FRANCISCO GOMES FEITOSA, NILTON REGO DE PAULA, ALDERICO JEFERSON DA SILVA CAMPOS Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 37 001-CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 0031572007 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL SUSCITANTE: RAIMUNDO MORAES BOGEA - JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DE SÃO LUÍS, UBIATÁ SANTOS MEIRELES, AMERICANO FUTEBOL CLUBE SUSCITADO: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL, AMERICANO FUTEBOL CLUBE Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE 001-REMESSA N.º 0023292007 - (ESTREITO) - QUARTA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZA DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO REQUERENTE(S): MASTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A)(S): JOSÉ PEREIRA DE JESUS FILHO, RAIMUNDO MIRANDA ANDRADE REQUERIDO(A)(S): CHEFE DO POSTO FISCAL DE ESTREITO I Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ 002-REMESSA N.º 0023302007 - (TIMON) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE TIMON REQUERENTE: JOSÉ PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A)(S): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS, CRISTIANE MARIA MARTINS FURTADO REQUERIDO: IPMT - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TIMON Relatora:Des. NELMA SARNEY COSTA 003-REMESSA N.º 0023312007 - (ESTREITO) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZA DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO REQUERENTE(S): EXPRESSO FLECHA DE PRATA LTDA ADVOGADO(A)(S): MARCELO JOSÉ SILVA RIBEIRO REQUERIDO(A)(S): CHEFE DO POSTO FISCAL DE ESTREITO II Relator:Des. MARCELO CARVALHO SILVA 004-REMESSA N.º 0024282007 - (LAGO DA PEDRA) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA REQUERENTE(S): VALDIELCIO ALVES DE MOURA ADVOGADO(A): MARCONES DA COSTA PORTILHO COELHO REQUERIDO(A)(S): SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE LAGO DA PEDRA Relator:Des. MARCELO CARVALHO SILVA 005-REMESSA N.º 0024292007 - (ESTREITO) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO REQUERENTE(S): DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA OLIVEIRA LTDA ADVOGADO(A): ANTÔNIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR REQUERIDO(A)(S): CHEFE DO POSTO FISCAL DE ESTREITO II DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR 006-REMESSA N.º 0024302007 - (SANTA INÊS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS REQUERENTE: JOSÉLIA PEREIRA DE SOUSA ADVOGADO(A): GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, ARMANDO GARCÊZ FILHO, PAULO ROBERTO ALMEIDA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BELA VISTA 38 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 ADVOGADO(A): CARLOS LACERDA RODRIGUES NASCIMENTO, AUGUSTO CARLOS COSTA Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO CRIMINAIS ISOLADAS 001-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0002222007 - (AÇAILÂNDIA) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: JOÃO GONÇALVES PAIVA ADVOGADO(A)(S): ANTÔNIO BORGES NETO APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROMOTOR(A)(ES): SIDNEYA M. M. NAZARETH Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO(Jurisdição Preventa) 001-HABEAS CORPUS N.º 0032842007 - (ESTREITO) - TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: JOVEANA CARNEIRO BRITO ADVOGADO(A)(S): CARLOS HENRIQUE BATISTA DA SILVA, VICTÓRIO DE OLIVEIRA RICCI, CORRÊA DE SOUSA IMPETRADO: JUIZA DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO Relator:Des. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS 002-HABEAS CORPUS N.º 0034512007 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: SILVIA MARGARETH CARVALHO ADVOGADO(A)(S): FLÁVIA COSTA E SILVA ABDALLA, PAULO HENRIQUE NEVES DA COSTA E SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS 003-HABEAS CORPUS N.º 0034672007 - (AÇAILÂNDIA) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: MORRIS ALBANE ZIZUINO MOURA IMPETRANTE: PATRÍCIA REGINA DE SENA LIMA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO(Jurisdição Preventa) 004-HABEAS CORPUS N.º 0034722007 - (COROATÁ) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: CELSO RODRIGUES CINTRA, CELSO RODRIGUES CINTRA FILHO ADVOGADO(A)(S): DJALMA DA COSTA E SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE COROATÁ Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO(Jurisdição Preventa) 005-HABEAS CORPUS N.º 0034792007 - (BALSAS) - TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: SILVANO MAX DA SILVA IMPETRANTE: SILVANO MAX DA SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BALSAS Relator:Des. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS 006-HABEAS CORPUS N.º 0034802007 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: ROMULO LUIS COSTA LIMA IMPETRANTE: ROMULO LUIS COSTA LIMA Relator:Des. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 1 DE MARçO DE 2007, DESEMBARGADOR RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA SEGUNDA-FEIRA, DIA 5 DE MARçO DE 2007, PLENÁRIO 001-AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 0029112006 - (SÃO LUÍS) - TRIBUNAL PLENO REQUERENTE: FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DOS ESTADOS DO CEARÁ, PIAUI E MARANHÃOCEPIMAR ADVOGADO(A)(S): FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COÊLHO FILHO, SÔNIA MARIA LOPES COÊLHO REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE SÃO LUIS Relator:Des. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS 001-AÇÃO PENAL N.º 0032042007 - () - TRIBUNAL PLENO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROMOTOR(A)(ES): LUÍS FERNANDO CABRAL BARRETO JÚNIOR, DANILO JOSÉ DE CASTRO FERREIRA RÉU: MAURO DE ARAUJO BEZERRA, MARIA HELENA ARANHA ESTRELA ADVOGADO(A)(S): ADILSON MELO, WALMIR AZULAY DE MATOS , WALBER CARVALHO DE MATOS Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ(Jurisdição Preventa) 002-AÇÃO PENAL N.º 0036922007 - (LORETO) - TRIBUNAL PLENO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIçA: SELENE COÊLHO DE LACERDA, REINALDO CAMPOS CASTRO RÉU: WALBER DA SILVA BARROS, ATUAL PREFEITO MUNICIPAL DE BENEDITO LEITE Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ(Jurisdição Preventa) 001-DENÚNCIA N.º 0034122007 - (BACURI) - TRIBUNAL PLENO DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIçA: SELENE COÊLHO DE LACERDA DENUNCIADO: BENONIL DA CONCEIÇÃO CASTRO, PREFEITO MUNICIPAL DE APICUM-AÇU/MA Relator:Des. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS(Jurisdição Preventa) 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0034642007 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE: ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONCALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM ADVOGADO(A)(S): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, SIDNEY FILHO NUNES ROCHA , MARCEL CÉSAR SILVA TROVÃO IMPETRADO(A): EXMO SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Relatora:Des. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA CÍVEIS REUNIDAS 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0122022006 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE(S): PASSEIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA. ADVOGADO(A)(S): FRANCISCO COUTINHO CHAVES, ÉRIKA GADÊLHA MUNIZ, JOSÉ ELIONEIDO BARROSO, KATIANA RANGEL SILVA, IVSON COELHO IMPETRADO(A)(S): SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO. Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR 002-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0016482007 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE: CARLOS ALDRIM RODRIGUES COUTINHO D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO(A): MARCELLO RAMOS PIRES LEAL IMPETRADO(A): SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO Relator:Des. MARCELO CARVALHO SILVA 003-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0034732007 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE: WYRNER SOUSA NASCIMENTO ADVOGADO(A): WILLIANS DOURADO COSTA IMPETRADO(A): SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO Relator:Des. MARCELO CARVALHO SILVA 004-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0034942007 - (ARARI) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE: ANTONIO FELIX DO NASCIMENTO, EDUARDO COUTO CENTELHO ADVOGADO(A): JOSÉ LOPES DE ABREU, LORENA ETIENNE SILVA C. PINHO IMPETRADO(A): JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARARI Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ 005-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0036042007 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE: VALDECY DOS REMÉDIOS BARROS COSTA ADVOGADO(A): RAIMUNDO NONATO FROZ NETO, JOCIMAR CUTRIM FRÓZ, SEBASTIÃO DA CRUZ MOREIRA IMPETRADO(A): SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MARANHÃO Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO 006-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0036202007 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS TIMONENSE LTDA ( ICPT) ADVOGADO(A)(S): MARLOS LAPA LOIOLA IMPETRADO(A): SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO, PRESIDENTE DA CEMAR - CENTRAIS ELÉTRICAS DO MARANHÃO Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 007-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0036212007 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE: CASA DO CAMARÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ( CASA DO CAMARÃO II ) ADVOGADO(A)(S): MARLOS LAPA LOIOLA IMPETRADO(A): SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO, PRESIDENTE DA CEMAR - CENTRAIS ELÉTRICAS DO MARANHÃO Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 008-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0036932007 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE: DENYLSON SILVA SEREJO, ALDAIR SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A): WELLINGTON FRANCISCO SOUSA IMPETRADO(A): SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF CÍVEIS ISOLADAS 001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0111662006 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: EMARHP - EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS ADVOGADO(A)(S): PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, JOÃO CARLOS DUBOC JÚNIOR, RENATA DE VASCONCELOS AZZOLINI SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 39 AGRAVADO(A): SOFTEL CONSULTORIA E SISTEMAS S/C LTDA ADVOGADO(A)(S): JOEL DE MENEZES NIEBUHR, FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO DA SILVA JÚNIOR E JOSÉ ALENCAR DE OLIVEIRA Relator:Des. MARCELO CARVALHO SILVA 002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0160972006 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: EMARHP - EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS ADVOGADO(A)(S): PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, JOÃO CARLOS DUBOC JÚNIOR, RENATA DE VASCONCELOS AZZOLINI AGRAVADO(A): SOFTEL CONSULTORIA E SISTEMAS S/C LTDA ADVOGADO(A)(S): JOEL DE MENEZES NIEBUHR, JOSÉ ALENCAR DE OLIVEIRA Relator:Des. MARCELO CARVALHO SILVA 003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0018642007 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO RODRIGUES BALADI MARTINS, EDUARDO ARRUDA ALVIM, JOSÉ RIBAMAR SERRA, AGNO JOSÉ DA SILVA, FERNANDO BORGES PORELO, IGOR PAULO LANCEROTTI JUNIOR, JAIRO DE LACERDA, KELLEN CRISTINA FERNANDES QUESSADA DO NASCIMENTO, LAURA MORETTI, LUCIA APARECIDA TORIELLO, LUCIANA MARQUES BRITO, MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DE FREITAS, ROSÉLIE RUVIARO DALPASQUALE, WASHINGTON LUÍS BEZERRA DA SILVA, VERIDIANA PINHEIRO LIMA, ELOA GREICE FOYOS DE ALMEIDA, DANIELLA MARTINS HERRERA, ALUIZIO JOSÉ DE ALMEIDA CHERUBINI, ANGELICA MUNIZ LEÃO DE ARRUDA ALVIM, ARMANDO VERRI JÚNIOR, BRUNO SILVEIRA ANDRETA, CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO, CRISTIANO ZANIN MARTINS, DECIO GENOSO, EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM, FERNANDO ANSELMO RODRIGUES, FERNANDO CRESPO QUEIROZ NEVES, ELISANDRA CRISTINA BARBOSA, FREDERICO GUILHERME FONSECA TORRES DE OLIVEIRA, GIANFRANCESCO GENOSO, HELENA SAMPAIO DOS SANTOS ANDRADE BRAGA, JOSÉ MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETO, JUÁNA JULIANA BATISTA DINIZ, LEANDRO SARTORI MOLINO, LUCIANO VELASQUE ROCHA, MONICA BONETTI COUTO, PAULO MARQUES NETO, RICARDO CHIAVEGATTI, RICARDO DE POLI CORRÊA, SÉRGIO NASSIF NAJEM FILHO, SUZANA SOARES MELO, TATIANE BIANCHIM HANSEN, TIAGO DE MIRANDA SILVEIRA, THEREZA CELINA DINIZ DE ARRUDA ALVIM, WAGNER ROBERTO FERREIRA POZZER, WANESSA DE CÁSSIA FRANÇOLIN AGRAVADO(A): MARIA HELENA DE FREITAS TOMAZ ADVOGADO(A): PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, ISABELLA DE SOUSA MOREIRA, ANA MARIA DIAS VIEIRA, RAIMUNDO NONATO CANTANHEDE FILHO Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0024842007 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: JOSÉ RIBAMAR SERRA ADVOGADO(A)(S): JOSÉ RIBAMAR SERRA AGRAVADO(A): ESTADO DO MARANHÃO(1º Agravado), DÉBORA ROBERTA PAIN CALDAS(2º Agravado), PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, JAQUELINE REIS CARACAS, GISELE RIBEIRO RONDON, MARCO AURELIO BARRETO MARQUES, JAIRON FERREIRA DE MORAIS, FRANCISCO FERREIRA DE LIMA, GLADISTON LUIS NASCIMENTO CUTRIM, MILVAN GEDEON GOMES, MÁRCIO AURELIO CUTRIM CAMPOS, MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA, KARLA JEANE MATOS DE CARVALHO P. DA SILVA, MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA, ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO, AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, MÁRIO HENRIQUE MESQUITA REIS, JOSCELMO SOUSA GOMES, 40 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ, MARCO ANDRÉ TAVARES TEIXEIRA, ANDERSON SOBRAL DE AZEVEDO, KARINY PEREIRA REIS, HOLÍDICE CANTANHEDE BARROS, LAVINIA HELENA MACEDO COELHO, ANDRE BOGEA PEREIRA SANTOS, FRANCISCO SOARES REIS JÚNIOR, DAYNA LEÃO TAJRA REIS, FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA, CRISTIANO SIMAS DE SOUSA, MANOEL FELISMINO GOMES NETO, EDEULY MAIA SILVA, KARINE LOPES DE CASTRO, IRIS DANIELLE ARAUJO SANTOS, MARCELLE ADRIANE FARIAS SILVA, RODRIGO COSTA NINA, ROGÉRIO MONTELES DA COSTA, GLAÚCIA HELEN MAIA DE ALMEIDA, PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA C. BRANCO, ÍTALO MARCIO DE OLIVEIRA SOUSA, NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, PEDRO GUIMARÃES JÚNIOR, JERUSA DE CASTRO DUARTE MENDES, DÉBORA JANSEN CASTRO, ANA GABRIELA COSTA E V E RTO N , E D I L Z A B A R R O S F E R R E I R A L O P E S , A N A LUCRÉCIA BEZERRA SODRÉ, LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM, VANESSA FERREIRA PEREIRA, TICIANY GEDEON MACIEL, EDMILSON DA COSTA LIMA, OCÉLIO NOBRE DA S I LVA , F E R N A N D O J O R G E P E R E I R A , M A R C E L O T E S TA BALDOCHI, MARCELO FONTENELE VIEIRA, ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS, JOSANE ARAÚJO FARIAS B R A G A , PA U L O D E A S S I S R I B E I R O , D E N I S E C Y S N E I R O MILHOMEM, DENISE PEDROSA TORRES DIAS, LUCIANY CRISTINA DE SOUSA FERREIRA ADVOGADO(A)(S): JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS, LUCIANA CARDOSO MAIA Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0034492007 - (CODÓ) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: ADERSON ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO RIBEIRO ASSUNÇÃO MACHADO, BENTO RIBEIRO MAIA AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. MARCELO CARVALHO SILVA 006-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0036902007 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR(A)(ES): LENARDO HENRIQUE DA COSTA BEZERRA AGRAVADO: MÁRCIA RAQUEL MOREIRA RABELO ADVOGADO(A)(S): LUCIANA MACEDO GUTERRES Relator:Des. MARCELO CARVALHO SILVA 007-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0037322007 - (SÃO LUÍS) QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTO DO MARANHÃO - CAEMA ADVOGADO(A)(S): ANTONIO DE PAULA PEREIRA, FERNANDA MARIA BITTENCOURT PINHEIRO, SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO, ANTÔNIO CANTANHÊDE, JOSÉ CLEOMENES PEREIRA MORAES AGRAVADO(A): CBM - CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO(Jurisdição Preventa) 008-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0037502007 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: RIVOLI VEÍCULOS LTDA ADVOGADO(A)(S): ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, CARLOS FREDERICO DOMINICI, GUTEMBERG BRAGA, CARLOS EDUARDO CAVALCANTI, ANTONIO FIGUEIREDO NETO, MARCELLE GLEYCE, WASHINGTON ALVES LOPES JÚNIOR AGRAVADO(A): JOSÉ PEREIRA DE SANTANA ADVOGADO(A)(S): PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, DAISY MARIA DIAS VIEIRA Relator:Des. MARCELO CARVALHO SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO 001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0238892005 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO - DETRAN/MA ADVOGADO(A): THAUSER BEZERRA THEODORO APELADO(A): CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SUDOESTE MARANHENSE - CESMA ADVOGADO(A): JANE ROSE CUNHA BENTIVÍ Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR 002-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0038812006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ANTONIO DOS REIS DE BARROS SANTOS, RAIMUNDO BRAZ MOTA MEIRELES, MERVAL FRAZÃO DOS SANTOS, JOSÉ FRANCISCO GOMES DA SILVA, EDSON DE ASSIS ADVOGADO(A)(S): CARMINA ROSA COÊLHO RODRIGUES APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES): MARCELO APOLO VIEIRA FRANKLIN E RAIMUNDO SOARES DE CARVALHO Relatora:Des. NELMA SARNEY COSTA 003-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0054242006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: KATIA REGINA MORAES LAUNÉ, MAGNOLIA PEREIRA DA SILVA, FERNANDA CRISTINA LEAL LINHARES RIBEIRO ADVOGADO(A)(S): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO E OUTROS APELADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES): MÁRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO Relatora:Des. NELMA SARNEY COSTA 004-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0188442006 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES): MANOEL MESQUITA DE ARAÚJO NETO, SÉRGIO TAVARES APELADO(A): EDELTRUDES VIEGAS MARTINS, APARECIDA DE LARA LOPES DIAS, MARIA DO SOCORRO PINHEIRO DE CARVALHO, MARIA DOMINGAS CASTRO SOUSA, JOÃO COELHO DOS SANTOS ADVOGADO(A)(S): LUÍZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO 005-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0020692007 - (URBANO SANTOS) QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES): ROGÉRIO FARIAS DE ARAÚJO APELADO: NÓRTON NAZARENO, GILMARA LIMA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): NÓRTON NAZARENO Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 006-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0031692007 - (IGARAPÉ GRANDE) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: MUNICÍPIO DE BERNARDO DO MEARIM ADVOGADO(A): GUILHERME ANTONIO DE LIMA MENDONÇA, LUIZ EDUARDO HOLANDA BRAÚNA APELADO(A): AMADEUS PIRES DE SÁ, MARIA LINHARES DE ARAÚJO, EVELENE FERREIRA COSTA ADVOGADO(A): PEDRO BEZERRA DE CASTRO Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE(Jurisdição Preventa) 001-REMESSA N.º 0226832006 - (TIMON) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE TIMON REQUERENTE: DOLIVAL PEREIRA DE ANDRADE D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO(A): ABDON CLEMENTINO DE MARINHO, WELGER FREIRE DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICÍPIO DE TIMON, SANDRA MARIA CARVALHO RODRIGUES DE DEUS, FRANCISCO DAS CHAGAS MOURA ADVOGADO(A): JOÃO MODESTO MARANHÃO NETTO Relatora:Des. NELMA SARNEY COSTA 002-REMESSA N.º 0017282007 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO 3º VARA DA FAZENDA PÚBLICA CAPITAL REQUERENTE: ANTÔNIO CARVALHO MENDES ADVOGADO(A)(S): LIBERALINO PAIVA SOUSA, ANDRÉA FARIAS SOUSA REQUERIDO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES): LUCIANA CARDOSO MAIA Relator:Des. MARCELO CARVALHO SILVA CRIMINAIS ISOLADAS 001-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0004522007 - (SANTA INÊS) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: CÍCERO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A)(S): RAIMUNDO CÉSAR ALMEIDA CASTRO APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROMOTOR(A)(ES): ARACELES LIMA RIBEIRO Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO(Jurisdição Preventa) 002-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0006152007 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROMOTOR(A)(ES): HAROLDO PAIVA DE BRITO APELADO(A): WALDEMIR FERREIRA DE SOUSA ADVOGADO(A)(S): ERIVELTON LAGO Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO(Jurisdição Preventa) 001-HABEAS CORPUS N.º 0036752007 - (CHAPADINHA) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: ELTHOM KYLMEM MEIRELES SILVA ADVOGADO(A): ALMIR LOPES MOREIRA FILHO, RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA IMPETRADO : JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CHAPADINHA Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO(Jurisdição Preventa) 002-HABEAS CORPUS N.º 0036812007 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: MANOEL CONSTANTINO MENDES DA SILVA ADVOGADO(A): ARMANDO SEREJO, FERNANDA PATRÍCIA ALVES SEREJO, JADSON CLÉON SILVA DE SOUZA, BENEVENUTO SEREJO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO(Jurisdição Preventa) 003-HABEAS CORPUS N.º 0036862007 - (SÃO JOÃO DOS PATOS) - TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: JONIVAL BRUNO NOLETO ADVOGADO(A): AMADEU LUIZ PEREIRA JUNIOR IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO JOÃO DOS PATOS Relator:Des. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS 001-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0002142007 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RECORRENTE: CÉLIO EDUARDO BARROS VIEIRA ADVOGADO(A)(S): JOSÉ DE RIBAMAR COÊLHO BANDEIRA, JUSTINO COSTA LIMA SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 41 RECORRIDO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROMOTOR(A)(ES): EDUARDO DANIEL PEREIRA FILHO Relator:Des. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 5 DE MARçO DE 2007, DESEMBARGADOR RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 393/2007 – CGJ DE 9 DE MARÇO DE 2007. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, etc. RESOLVE Designar o Senhor ANTÔNIO DOS SANTOS CERQUEIRA JÚNIOR para exercer o cargo de Secretário Judicial Substituto da Secretaria da 3ª Vara Cível desta Capital. Dê-se Ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se GABINETE DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, São Luís, em 9 de março de 2007. Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM Corregedor-Geral da Justiça R E S E N H A N.º 01/2007-CGJ PORTARIAS BAIXADAS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. Port. n.º 01/2007, de 02/01/2007 – Designando nos Termos do artigo 30, inciso XXXII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, o Doutor WILSON MANOEL DE FREITAS FILHO, Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Açailândia, de 3ª Entrância, para exercer as funções de Diretor do Fórum da referida Comarca, durante o ano de 2007. Port. n.º 02/2007, de 03/01/2007 – Designando nos Termos do artigo 30, inciso XXXII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, o Doutor DELVAN TAVARES OLIVEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Grajaú, de 2ª Entrância, para exercer as funções de Diretor do Fórum da referida Comarca, durante o ano de 2007. Port. n.º 03/2007, de 03/01/2007 – Designando nos Termos do artigo 30, inciso XXXII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, a Doutora LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barra do Corda, de 2ª Entrância, para exercer as funções de Diretor do Fórum da referida Comarca, durante o ano de 2007. Port. n.º 04/2007, de 03/01/2007 – Designando nos Termos do artigo 30, inciso XXXII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, a Doutora ROSA MARIA DA SILVA DUARTE, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, de 2ª Entrância, para exercer as funções de Diretor do Fórum da referida Comarca, durante o ano de 2007. Port. n.º 05/2007, de 03/01/2007 – Designando nos Termos do artigo 30, inciso XXXII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, a Doutora SILVIO SUZART DOS SANTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra, de 2ª Entrância, para exercer as funções de Diretor do Fórum da referida Comarca, durante o ano de 2007. Port. n.º 06/2007, de 03/01/2007 – Antecipando as férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 da Doutora KÁTIA COÊLHO DE SOUSA DIAS, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Codó, de 3ª Entrância, marcadas para os meses de abril a maio/2007, para serem gozadas no período de 05/02/2007 a 05/04/2007, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 28/2007-CGJ. 42 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 Port. n.º 07/2007, de 03/01/2007 – Designando nos Termos do artigo 30, inciso XXXII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, a Doutora TERESA CRISTINA DE CARVALHO PEREIRA MENDES, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de São José de Ribamar, de 2ª Entrância, para exercer as funções de Diretor do Fórum da referida Comarca, durante o ano de 2007. Port. n.º 08/2007, de 03/01/2007 – Designando nos Termos do artigo 30, inciso XXXII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, a Doutora LEWMAN DE MOURA SILVA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santa Luzia, de 2ª Entrância, para exercer as funções de Diretor do Fórum da referida Comarca, durante o ano de 2007. Port. n.º 09/2007, de 03/01/2007 – Tornando sem efeito a Portaria nº 1665/ 2006 de 26/12/2006, que designou o Doutor RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder pela 7ª Vara da Fazenda Pública Capital, durante as férias do respectivo titular, Doutor JOÃO SANTANA SOUSA, no período de 08/01/2007 a 08/03/2007. Port. n.º 10/2007, de 03/01/2007 – Designando o Doutor RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder pela 4ª Vara da Família Capital, durante as férias do respectivo titular, Doutor KLEBER COSTA CARVALHO, no período de 08/01/2007 a 06/02/2007. Port. n.º 11/2007, de 03/01/2007 – Designando o Doutor JOSÉ RAIMUNDO SAMPAIO SILVA, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder cumulativamente pela 7ª Vara da Fazenda Pública Capital, durante as férias do respectivo titular, Doutor JOÃO SANTANA SOUSA, no período de 08/01/2007 a 08/03/2007. Port. n.º 12/2007, de 03/01/2007 – Designando o Doutor GILBERTO DE MOURA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Timon, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Diretoria do Fórum da mesma Comarca, durante as férias do Doutor SIMEÃO PEREIRA E SILVA, no período de 08/01 a 08/03/2007. Port. n.º 13/2007, de 03/01/2007 – Designando nos Termos do artigo 30, inciso XXXII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, a Doutora ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bacabal, de 3ª Entrância, para exercer as funções de Diretor do Fórum da referida Comarca, durante o ano de 2007. Port. n.º 14/2007, de 03/01/2007 – Designando nos termos do artigo 30, inciso XXXII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, a Doutora MARIA EUNICE DO NASCIMENTO SERRA, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Pedreiras, de 3ª Entrância, para exercer as funções de Diretor do Fórum da referida Comarca, durante o ano de 2007. D.O. PODER JUDICIÁRIO Port. n.º 18/2007, de 03/01/2007 – Designando nos Termos do artigo 30, inciso XXXII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, a Doutora EUGÊNIA DE AZEVEDO NEVES, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Chapadinha, de 3ª Entrância, para exercer as funções de Diretor do Fórum da referida Comarca, durante o ano de 2007. Port. n.º 19/2007, de 04/01/2007 – Designando o Doutor PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, Juiz de Direito Substituto da 16ª Zona, para responder pela Comarca de Alto Parnaíba, de 2ª Entrância, que se encontra vaga, a partir de 02/01/07 até ulterior deliberação. Port. n.º 20/2007, de 04/01/2007 – Transferindo, a pedido o início das férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor ANTONIO JOSÉ VIEIRA FILHO, Juiz de Direito da 6ª Vara da Família da Capital, marcadas para os meses de janeiro a março/2007, para serem gozadas no período de 02/08/2007 a 30/09/2007, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 71/2007-TJ. Port. n.º 21/2007, de 04/01/2007 – Transferindo, a pedido, o início das férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caxias, de 3ª Entrância, marcadas para os meses de janeiro a março/2007, para serem gozadas no período de 02/07/2007 a 30/08/2007, tendo em vista solicitação contida no Processo Nº 38544/ 2006-TJ. Port. n.º 22/2007, de 04/01/2007 – Designando nos termos do artigo 30, inciso XXXII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, o Doutor CLÉSIO COELHO CUNHA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caxias, de 3ª Entrância, para exercer as funções de Diretor do Fórum da referida Comarca, durante o ano de 2007. Port. n.º 23/2007, de 04/01/2007 – Designando nos termos do artigo 30, inciso XXXII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, o Doutor LUIS CARLOS DUTRA DOS SANTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês, de 3ª Entrância, para exercer as funções de Diretor do Fórum da referida Comarca, durante o ano de 2007. Port. n.º 24/2007, de 04/01/2007 – Designando nos termos do artigo 30, inciso XXXII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, o Doutor ALEXANDRE LOPES DE ABREU, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Coroatá, de 3ª Entrância, para exercer as funções de Diretor do Fórum da referida Comarca, durante o ano de 2007. Port. n.º 25/2007, de 04/01/2007 – Designando nos termos do artigo 30, inciso XXXII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, o Doutor josé ribamar goulart heluy junior, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, de 3ª Entrância, para exercer as funções de Diretor do Fórum da referida Comarca, durante o ano de 2007. Port. n.º 15/2007, de 03/01/2007 – Transferindo, a pedido, o início das férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, marcadas para os meses de janeiro a março/2007, para serem gozadas no período de 05/03/2007 a 03/05/ 2007, tendo em vista solicitação contida no Processo Nº 38381/2006-TJ. Port. n.º 26/2007, de 04/01/2007 – Designando nos termos do artigo 30, inciso XXXII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, o Doutor MÁRLON JACINTO REIS, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim, de 3ª Entrância, para exercer as funções de Diretor do Fórum da referida Comarca, durante o ano de 2007. Port. n.º 16/2007, de 03/01/2007 – Concedendo a Doutora LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca Açailândia, 30 (trinta) dias restantes de férias relativas ao exercício de 2000, para serem gozadas no período de 08/01/2007 a 06/02/2007, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 38236/2006-TJ. Port. n.º 27/2007, de 04/01/2007 – Designando nos termos do artigo 30, inciso XXXII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, o Doutor LÚCIO antônio machado vale, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Balsas, de 3ª Entrância, para exercer as funções de Diretor do Fórum da referida Comarca, durante o ano de 2007. Port. n.º 17/2007, de 03/01/2007 – Designando nos Termos do artigo 30, inciso XXXII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, a Doutora KÁTIA COELHO DE SOUSA DIAS, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bacabal, de 3ª Entrância, para exercer as funções de Diretor do Fórum da referida Comarca, durante o ano de 2007. Port. n.º 28/2007, de 04/01/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº 028/2007-CGJ, de 22/11/2006, que designou o Doutor NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Codó, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Diretoria do Fórum da mesma Comarca, a considerar do dia 02/01/2007. D.O. PODER JUDICIÁRIO Port. n.º 29/2007, de 04/01/2007 – Cessando os efeitos da Portaria N.º 735/2006-CGJ que designou o Doutor PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, Juiz de Direito Substituto da 16ª Zona, para responder pela 3ª Vara da Comarca de Balsas, a partir do dia 02/01/2007. Port. n.º 30/2007, de 04/01/2007 – Designando a Doutora ÍRIS DANIELLE DE ARAUJO SANTOS, Juíza de Direito Titular da Comarca de Riachão, para responder cumulativamente pela Comarca de Carolina, durante as férias do titular Doutor MARCOS ANTÔNIO OLIVEIRA, no período de 08/01/07 a 06/02/07. Port. n.º 31/2007, de 04/01/2007 – Tornando sem efeito a Portaria nº 1664/2006-CGJ de 26/12/06 que designou o Doutor LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital, para responder cumulativamente pela 5ª Vara Cível da Capital, durante as férias do respectivo titular, Doutor JOSÉ RIBAMAR SANTOS VAZ, no período de 08/01/2007 a 08/03/2007. Port. n.º 32/2007, de 04/01/2007 – Designando o Doutor LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital, para responder cumulativamente pela 7ª Vara Cível da Capital, durante as férias do respectivo titular, Doutor RAIMUNDO NONATO DE SOUZA, no período de 08/01/2007 a 08/03/2007. Port. n.º 33/2007, de 04/01/2007 – Tornando sem efeito a Portaria nº 1652/2006-CGJ de 26/12/2006, que designar o Doutor ABRAHÃO LINCOLN SAUÁIA, Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Capital, para responder cumulativamente pela 7ª Vara Cível da Capital, durante as férias do respectivo titular, Doutor RAIMUNDO NONATO DE SOUSA, no período de 08/01/2007 a 08/03/2007. SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 43 Port. n.º 40/2007, de 04/01/2007 – Designando a Doutora ANDRÉA FURTADO PERLMUTTER LAGO, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Diretoria do Fórum da mesma Comarca, durante as férias da Doutora EUGÊNIA DE AZEVEDO NEVES, no período de 08/01/2007 a 06/02/2007. Port. n.º 41/2007, de 04/01/2007 – Transferindo, a pedido o início das férias relativas ao exercício de 2004 do Doutor PAULO HENRIQUE ARAÚJO DOS REIS, Juiz de Direito da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras, de 1ª Entrância, marcadas para o mês de janeiro/2007, para serem gozadas no período de 1º/10/2007 a 30/10/2007. Tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 39/2007-TJ. Port. n.º 42/2007, de 04/01/2007 – Transferindo, a pedido o início das férias regulamentares relativas ao exercício de 2006 do Doutor PAULO HENRIQUE ARAÚJO DOS REIS, Juiz de Direito da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras, de 1ª Entrância, marcadas para os meses de janeiro a março/2007, para serem gozadas no período de 05/11/2007 a 03/ 01/2008. Tendo em vista solicitação contida no Processo N.º40/2007-TJ Port. n.º 43/2007, de 04/01/2007 – Transferindo, a pedido o início das férias regulamentares relativas ao exercício de 2006 do Doutor FRANCISCO SOARES REIS JÚNIOR, Juiz de Direito da Comarca de Arame, de 1ª Entrância, marcadas para os meses de janeiro a março/2007, para serem gozadas no período de 02/05/2007 a 30/06/2007. Tendo em vista solicitação contida no Processo N.º100/2007-TJ Port. n.º 34/2007, de 04/01/2007 – Designando o Doutor ABRAHÃO LINCOLN SAUÁIA, Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Capital, para responder cumulativamente pela 5ª Vara Cível da Capital, durante as férias do respectivo titular, Doutor JOSÉ RIBAMAR SANTOS VAZ, no período de 08/01/2007 a 08/03/2007. Port. n.º 44/2007, de 04/01/2007 – Transferindo, a pedido o início das férias regulamentares relativas ao exercício de 2006 da Doutora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, Juíza de Direito da Comarca de Estreito, de 1ª Entrância, marcadas para os meses de janeiro a março/ 2007, para serem gozadas os 30 (trinta) dias iniciais no período de 05/03/ 2007 a 03/04/2007 e os 30 (trinta) dias restantes no período de 1º/10/ 2007 a 30/10/2007. Tendo em vista solicitação contida no Processo N.º38198/2006-TJ. Port. n.º 35/2007, de 04/01/2007 – Transferindo, a pedido o início das férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Capital, marcadas para os meses de fevereiro a abril/2007, para serem gozadas no período de 04/06/2007 a 02/08/2007, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 38726/2006-TJ. Port. n.º 45/2007, de 04/01/2007 – Designando nos Termos do artigo 30, inciso XXXII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, a Doutora JOELMA SOUSA SANTOS, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Maiobão Comarca de Paço do Lumiar, de 1ª Entrância, para exercer as funções de Diretora do Fórum da referida Comarca, durante o ano de 2007. Port. n.º 36/2007, de 04/01/2007 – Transferindo, a pedido, o início dos 40 (quarenta) dias restantes de férias relativas ao exercício de 2006 do Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Balsas, de 3ª Entrância, marcadas para os meses de janeiro a fevereiro/2007, para serem gozadas no período de 02/07/2007 a 10/08/ 2007, tendo em vista solicitação contida no Processo Nº 38517/2006-TJ. Port. n.º 46/2007, de 04/01/2007 – Designando a Doutora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, Juíza de Direito da Comarca de Estreito, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Porto Franco, durante as férias do respectivo titular Doutor ANTÔNIO DONIZETE ARANHA BALEEIRO, no período de 08/01/2007 a 1º/02/2007. Port. n.º 37/2007, de 04/01/2007 – Designando nos termos do artigo 30, inciso XXXII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, o Doutor JOSÉ RIBAMAR D’OLIVEIRA COSTA JUNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, para exercer as funções de Diretor do Fórum da referida Comarca, durante o ano de 2007. Port. n.º 38/2007, de 04/01/2007 – Designando a Doutora ROSÁRIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Bacabal, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 4ª Vara da mesma Comarca, que se encontra vaga, no período de 08/01/2007 a 08/03/2007. Port. n.º 39/2007, de 04/01/2007 – Designando o Doutor FERNANDO JORGE PEREIRA, Juiz de Direito Substituto da 24ª Zona, para responder cumulativamente pela Diretoria do Fórum da Comarca de Pinheiro, durante as férias do Doutor josé ribamar goulart heluy junior, no período de 08/01 a 08/03/2007. Port. n.º 47/2007, de 04/01/2007 – Cessando os efeitos da Portaria N.º319/ 2006-CGJ que nos termos do artigo 30, inciso XXXII do regimento Interno do Tribunal de Justiça, designou a Doutora JOELMA SOUSA SANTOS, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal – Maiobão da Comarca de Paço do Lumiar, de 1ª Entrância, para exercer as funções de Diretora do Fórum da referida Comarca, a considerar do dia 02/01/2007. Port. n.º 48/2007, de 04/01/2007 – Designando a Doutora TERESA CRISTINA DE CARVALHO PEREIRA MENDES, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de São José de Ribamar, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela Diretoria do Fórum da mesma Comarca, durante as férias do Doutor MÁRCIO CASTRO BRANDÃO, no período de 08/01/ 2007 a 08/03/2007. Port. n.º 49/2007, de 04/01/2007 – Designando o Doutor JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Açailândia, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Dire- 44 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 D.O. PODER JUDICIÁRIO toria do Fórum da mesma Comarca, durante as férias do Doutor WILSON MANOEL DE FREITAS FILHO, no período de 08/01/2007 a 08/ 03/2007. Caxias, de 3ª Entrância, marcadas para os meses de janeiro a fevereiro/ 2007, para serem gozadas no período de 1º/08 a 30/08/2007. Tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 230/2007-TJ Port. n.º 51/2007, de 04/01/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº 1357/2006-CGJ, de 25/10/2006, que designou o Doutor ÍTALO MÁCIO DE OLIVEIRA SOUSA, Juiz de Direito Substituto da 2ª Zona, para responder pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, a considerar do dia 02/01/2007. Port. n.º 61/2007, de 08/01/2007 – Transferindo, a pedido, o início das férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 da Doutora ROSÁRIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bacabal, de 3ª Entrância, marcadas para os meses de janeiro a março/ 2007, para serem gozadas no período de 04/06 a 02/08/2007. Tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 298/2007-TJ Port. n.º 52/2007, de 04/01/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº 1292/06-CGJ, de 09/10/2006, que designou o Doutor OSMAR GOMES DOS SANTOS, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Bacabal, de 3ª Entrância, para responder pela 4ª Vara da mesma Comarca, que se encontra vaga, a partir do dia 08/01/2007. Port. n.º 53/2007, de 04/01/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº 1397/06-CGJ, de 31/10/06, que designou o Doutor Marcelo testa baldochi, Juiz de Direito Substituto da 1ª Zona, para funcionar junto à 4ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, a partir do dia 08/01/2007. Port. n.º 54/2007, de 04/01/2007 – Transferindo, a pedido, o início das férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Balsas, de 3ª Entrância, marcadas para os meses de janeiro a março/2007, para serem gozadas no período de 01/06 a 31/07/2007. Tendo em vista solicitação contida no Processo Nº 074/2007-TJ. Port. n.º 55/2007, de 04/01/2007 – Tornando sem efeito a Portaria N.º 1632/2006-CGJ, de 22/12/06, que designou a Doutora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, Juíza de Direito Titular da Comarca de Estreito, para responder cumulativamente pela Comarca de Carolina, durante as férias do titular Doutor MARCOS ANTÔNIO OLIVEIRA, no período de 08/01/07 a 06/02/07. Port. n.º 56/2007, de 04/01/2007 – Designando o Doutor CRISTÓVÃO SOUSA BARROS, Juiz de Direito da Comarca de Igarapé Grande, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Esperantinópolis, durante as férias da respectiva titular Doutora ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, no período de 08/01/2007 a 08/ 03/2007. Port. n.º 57/2007, de 05/01/2007 – Tornando sem efeito a Portaria nº 1658/2006-CGJ de 26/12/2006, que designou o Doutor ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO, Juiz de Direito da 6ª Vara da Família da Capital, para responder cumulativamente pela 5ª Vara da Família da Capital, durante as férias do respectivo titular, Doutor RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, no período de 08/01/2007 a 08/03/2007. Port. n.º 58/2007, de 05/01/2007 – Designando o Doutor REINALDO DE JESUS ARAUJO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder cumulativamente pela 5ª Vara da Família da Capital, durante as férias do respectivo titular, Doutor RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, no período de 08/ 01/2007 a 08/03/2007. Port. n.º 59/2007, de 05/01/2007 – Transferindo, a pedido o início das férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 da Doutora LUCIMARY CAMPOS SANTOS, Juíza de Direito do 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital, marcadas para os meses de janeiro a março/2007, para serem gozadas no período de 04/06/2007 a 02/08/2007. Tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 176/ 2007-TJ. Port. n.º 60/2007, de 08/01/2007 – Transferindo, a pedido, o início das férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor PAULO AFONSO VIEIRA GOMES, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Port. n.º 62/2007, de 08/01/2007 – Tornando sem efeito a Portaria nº 1636/2006, de 22/12/2006, que designou o Doutor JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bacabal, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 3ª Vara da mesma Comarca, durante as férias da respectiva titular Doutora ROSÁRIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, a partir do dia 08/01/2007. Port. n.º 63/2007, de 08/01/2007 – Transferindo, a pedido o início das férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor JAIME FERREIRA DE ARAÚJO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, marcadas para os meses de janeiro a março/2007, para serem gozadas em data oportuna. Tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 353/2007-TJ. Port. n.º 64/2007, de 08/01/2007 – Tornando sem efeito a Portaria nº 1653/2006 de 26/12/06, que designou o Doutor MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA, Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, para responder cumulativamente pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, durante as férias do respectivo titular, Doutor JAIME FERREIRA DE ARAÚJO, no período de 08/01/2007 a 08/03/2007. Port. n.º 65/2007, de 08/01/2007 – Designando o Doutor LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES, Juiz de Direito Substituto da 7ª Zona, para responder cumulativamente pela 1ª e 2ª Varas da Comarca de GRAJAÚ, tendo em vista as férias do titular da 1ª Vara Doutor DELVAN TAVARES OLIVEIRA e que a 2ª Vara está vaga, no período de 08/01/07 a 08/03/07. Port. n.º 66/2007, de 08/01/2007 – Tornando sem efeito a Portaria N.º 1628/2006-CGJ, de 21/12/06, que designou o Doutor MARCELO FONTENELE VIEIRA, Juiz de Direito Substituto da 32ª Zona, para responder cumulativamente pela 1ª e 2ª Varas da Comarca de GRAJAÚ, tendo em vista as férias do titular da 1ª Vara Doutor DELVAN TAVARES OLIVEIRA e que a 2ª Vara está vaga, no período de 08/01/07 a 08/03/07. Port. n.º 67/2007, de 08/01/2007 – Designando Doutor MARCELO FONTENELE VIEIRA, Juiz de Direito Substituto da 32ª Zona, para responder pela 2ª Vara da Comarca de Santa Inês, de 3ª Entrância, durante as férias da respectiva titular Doutora ARIANE MENDES CASTRO PINHEIRO, no período de 08/01 a 05/02/2007. Port. n.º 68/2007, de 08/01/2007 – Transferindo, a pedido, o início das férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor MÁRLON JACINTO REIS, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de ItapecuruMirim, de 3ª Entrância, marcadas para os meses de janeiro a março/2007, para serem gozadas no período de 01/02 a 01/04/2007. Tendo em vista solicitação contida no Processo Nº 352/2007-TJ. Port. n.º 69/2007, de 08/01/2007 – Tornando sem efeito a Portaria nº 1608/06, de 20/12/2006, que designou a Doutora MARIA JOSÉ frança ribeiro, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de ItapecuruMirim, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da mesma Comarca, durante as férias do respectivo titular Doutor MÁRLON JACINTO REIS, a partir do dia 08/01/2007. D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 45 Port. n.º 72/2007, de 09/01/2007 – Designando o Doutor ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELOZO, Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Caxias, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 3ª Vara da mesma Comarca, durante o afastamento do respectivo titular Doutor PAULO AFONSO VIEIRA GOME, no período de 08/01 a 12/01/2007. Port. n.º 82/2007, de 11/01/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº 1666/2006-CGJ de 26/12/2006, que designou a Doutora LIDIANE MELO DE SOUSA, Juíza de Direito da Comarca de Mirador, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Buriti Bravo, durante as férias da respectiva titular Doutora KARLA JEANE MATOS DE CARVALHO PEREIRA DA SILVA, a considerar do dia 08/01/2007. Port. n.º 73/2007, de 09/01/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº 1614/2006-CGJ de 21/12/06, que designou o Doutor ADINALDO ATAÍDES CAVALCANTE, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, para responder pela 8ª Vara Criminal da Capital, a considerar do dia 21/ 12/2006. Port. n.º 83/2007, de 11/01/2007 – Designando o Doutor RODRIGO COSTA NINA, Juiz de Direito Substituto da 25ª Zona, para responder cumulativamente pela Comarca de Buriti Bravo, durante as férias da respectiva titular Doutora KARLA JEANE MATOS DE CARVALHO PEREIRA DA SILVA, a considerar o período de 08/01/2007 a 06/02/2007. Port. n.º 74/2007, de 09/01/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº 1415/2006 de 06/11/2006, que designou o Doutor fernando luiz MENDES CRUZ, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder pela Vara de Interdição e Sucessão da Capital, a considerar do dia 21/12/2006. Port. n.º 75/2007, de 09/01/2007 – Transferindo, a pedido o início das férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA, Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal da Capital, marcadas para os meses de janeiro a março/2007, para serem gozadas no período de 04/06/2007 a 02/08/2007. Tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 403/2007-TJ. Port. n.º 76/2007, de 09/01/2007 – Designando Doutor JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 1ª Vara da Família da mesma Comarca, durante o afastamento do Doutor ÍTALO MÁCIO DE OLIVEIRA SOUSA, no período de 08/01 a 12/01/2007. Port. n.º 77/2007, de 09/01/2007 – Cessando os efeitos da Portaria 832/ 2006-CGJ, de 05/07/2006, que designou, nos termos da Resolução N.º 006/06, a Doutora DENISE PEDROSA TORRES DIAS, Juíza de Direito Substituta da 29ª Zona, para responder pela 2ª Vara da Comarca de Açailândia, de 3ª Entrância, que se encontra vaga, a considerar do dia 08/ 01/2007. Port. n.º 78/2007, de 10/01/2007 – Designando a Doutora ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela 1ª Vara da mesma Comarca, tendo em vista as férias da Doutora ROSA MARIA DA SILVA DUARTE, no período de 15/01/07 a 15/03/07. Port. n.º 79/2007, de 10/01/2007 – Designando a Doutora ANA PAULA SILVA ARAÚJO, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Central de Penas Alternativas da mesma Comarca, durante as férias do respectivo titular Doutor MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO, no período de 14/01 a 06/02/07. Port. n.º 80/2007, de 10/01/2007 – Designando o Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Balsas, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Diretoria do Fórum da mesma Comarca, durante as férias do Doutor LÚCIO antônio machado vale, a considerar do dia 08/01 a 08/03/2007. Port. n.º 81/2007, de 11/01/2007 – Designando a Doutora ROSA MARIA DA SILVA DUARTE, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, de 2ª Entrância, para celebrar o Casamento dos Senhores FRANCISCO MOREIRA LIMA FILHO e GEORGETH ANTONIA COSTA, que se realizará no dia 17/01/2007, nesta cidade, estando o processo de habilitação tramitando na Serventia Extrajudicial de Registro Civil e Casamento da 3ª Zona – João Paulo. Tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 505/2007-TJ. Port. n.º 84/2007, de 11/01/2007 – Concedendo a Doutora ARIANE MENDES CASTRO PINHEIRO, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca Santa Inês, de 3ª Entrância, 29 (vinte e nove) dias restantes de férias relativas ao exercício de 2005, a considerar o período de 08/01 a 05/02/ 2007. Tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 335/2007-TJ. Port. n.º 85/2007, de 11/01/2007 – Transferir, a pedido o início das férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIQUEIREDO DOS ANJOS, marcadas para os meses de janeiro a março/2007, para serem gozadas em data oportuna. Tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 485/2007-TJ. Port. n.º 87/2007, de 11/01/2007 – Transferindo, a pedido, o início das férias regulamentares relativas ao exercício de 2006 do Doutor MÁRCIO CASTRO BRANDÃO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São José de Ribamar, de 3ª Entrância, marcadas para os meses de janeiro a março/ 2007, para serem gozadas no período de 10/01/2007 a 10/03/2007. Tendo em vista solicitação contida no Processo Nº 458/2007-TJ. Port. n.º 88/2007, de 11/01/2007 – Designando a Doutora MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA, Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Capital, para funcionar junto a Central de Inquérito da Capital, nos dias 11 e 12/01/2007. Port. n.º 91/2007, de 12/01/2007 – Tornando sem efeito a Portaria nº 1626/ 2006-CGJ, de 21/12/2006, que designou a Doutora TERESA CRISTINA DE C. P. MENDES, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de São José de Ribamar, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela 1ª Vara da mesma Comarca, de 3ª Entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor MÁRCIO CASTRO BRANDÃO, no período de 08/01 a 08/03/2007. Port. n.º 92/2007, de 12/01/2007 – Designando a Doutora TERESA CRISTINA DE C. P. MENDES, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de São José de Ribamar, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela 1ª Vara da mesma Comarca, de 3ª Entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor MÁRCIO CASTRO BRANDÃO, a considerar o período de 10/01 a 10/03/2007. Port. n.º 95/2007, de 16/01/2007 – Designando nos Termos do artigo 30, inciso XXXII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, a Doutora GISELE RIBEIRO RONDON, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Zé Doca, de 1ª Entrância, para exercer as funções de Diretora do Fórum da referida Comarca, durante o ano de 2007. Port. n.º 96/2007, de 16/01/2007 – Transferindo, a pedido o início das férias regulamentares relativas ao exercício de 2006 do Doutor CRISTÓVÃO SOUSA BARROS, Juiz de Direito da Comarca de Igarapé Grande, de 1ª Entrância, marcadas para os meses de janeiro a março/2007, para serem gozadas no período de 02/05/2007 a 30/06/2007. Tendo em vista solicitação contida no Processo N.º318/2007-TJ. Port. n.º 97/2007, de 16/01/2007 – Cessando os efeitos das Portarias de números 702/2006-CGJ, 653/2006-CGJ, 502/2006-CGJ, 382/2006-CGJ, 201/2006-CGJ e 1653/2005-CGJ, que designaram a Doutora MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim, de 3ª Entrância, para funcionar nos Autos dos Processos abaixo relacionados, em trâmite na Comarca de Anajatuba e DESIG- 46 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 NAR a Doutora EDILZA BARROS FERREIRA LOPES, Juíza Substituta da 10ª Zona, respondendo pela Comarca de Anajatuba, de 1ª Entrância, para funcionar nos Autos dos referidos Processos. Processo 009/2005 149/2005 019/2006 026/2005 343/2004 060/2004 Ação Ação de Interdito Proibitório Ação de Interdito Proibitório Ação de Nunciação de Obra Ação de Manutenção de Posse Ação de Execução Forçada Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos Partes José Martins dos Santos e Donato Osvaldo dos Santos e outros Raimundo Nonato Ferreira Lisboa e outra e Jorge Neves e outros José Martins dos Santos e Donato Osvaldo dos Santos José Martins dos Santos e José Benedito dos Santos Banco Bradesco S/A e Joaquim de Jesus Dutra e seus avalistas Sebastiana Maria Pereira e Manuel Luso Mendonça Filho Port. n.º 98/2007, de 17/01/2007 – Designando o Doutor MILTON BANDEIRA LIMA, Juiz de Direito Auxiliar da Capital, para atuar no Processo n.º 29429/2006 – Ação Ordinária – promovida por LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA e outros contra o Estado do Maranhão, em trâmite na 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, tendo em vista o impedimento, por motivo de foro íntimo e conforme o art. 135, s/§, C.P.C, do Dr. MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA, Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Tendo em vista solicitação contida no Ofício N.º 351/2006-OVD (Processo N.º 36846/2006-TJ). Port. n.º 99/2007, de 17/01/2007 – Designando os Juízes de Direito abaixo relacionados para participarem do 1º Casamento Comunitário de São Francisco do Maranhão, Termo da Comarca de Barão de Grajaú, a realizar-se no dia 19/07/2006, às 19:00 horas. Tendo em vista solicitação contida nos Ofícios n.ºs 210, 277 e 300/2006-CJ Processos N.ºs 19115, 20925 e 22302/2006-TJ). MAGISTRADOS COMARCA/VARAS Dr. Ademar de Jesus Almeida de Sousa 1ª Vara – Timon Dr. Alessandro Bandeira Figueiredo Cândido Mendes Dra. Ana Célia Santana 2ª Vara – Codó Dr. Ferdinando Marco Gomes Serejo Sousa Riachão Dr. Antônio Luiz de Almeida Silva Pastos Bons Dr. Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Parnarama Dra. Dayna Leão Tajra Reis Bacuri Dr. Douglas de Melo Martins 2ª Vara – Pedreiras Dra. Edeuly Maia Silva Loreto Dra. Edilza Barros Ferreira Lopes Substituta da 10ª Zona Dr. Francisco Ronaldo Maciel Oliveira Juiz Auxiliar Dr. Jairon Ferreira de Morais São Vicente Férrer Dra. Jerusa de Castro Duarte Substituta da 14ª Zona Dr. José Nilo Ribeiro Filho Juizado Especial Cível e Criminal – Bacabal Dr. Júlio César Lima Praseres Bom Jardim Dra. Karine Lopes de Castro Substituta da 4ª Zona Dr. Marcelo Fontenele Vieira Substituto da 32ª Zona Dr. Marcos Antônio Oliveira Carolina Dr. Mário Márcio de Almeida Sousa Matinha Dr. Osmar Gomes dos Santos 1ª Vara – Bacabal Dr. Pedro Henrique Holanda Pascoal Substituto da 16ª Zona Dr. Raul José Duarte Goulart Júnior Matões Dra. Rosa Maria da Silva Duarte 1ª Vara – Presidente Dutra Dr. Rommel Cruz Viegas Paraibano Dra. Stela Pereira Muniz São João dos Patos Dr. Thales Ribeiro de Andrade Dom Pedro Dra. Vanessa Clementino Sousa Humberto de Campos Dr. Gervásio Protásio Santos Junior 9º Juizado Especial Cível E Das Relações De Consumo – Canto Da Fabril Dr. José Ribamar Santos Vaz 5ª Vara Cível - Capital Dr. Ailton Gutemberg Carvalho Lima Buriticupu D.O. PODER JUDICIÁRIO Port. n.º 100/2007, de 17/01/2007 – Designando o Doutor EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA, Juiz de Direito Auxiliar da Capital, para atuar no Processo n.º 604/2005 (020640/1999) – Ação Penal – no qual consta como acusados JOSÉ GERARDO DE ABREU, vulgo “Zé Gerardo” e FRANCISCO CAÍCA UCHÔA MARINHO, vulgo “Chico Caíca”, tendo como vítima CARLINDO SOUSA CUNHA, em trâmite na 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, tendo em vista o impedimento, por motivo de foro íntimo do Dr. LUIS CARLOS NUNES FREIRE, Titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, Tendo em vista solicitação contida no Ofício N.º 904/2006-OVD (Processo N.º 35726/2006-TJ). Port. n.º 101/2007, de 17/01/2007 – Suspendendo a pedido às férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 da Doutora MARIA CRISTINA ASEVEDO, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro, de 3ª Entrância, a considerar do dia 12/01/2007, deixando os 56 (cinqüenta e seis) dias restantes para serem gozados no período de 04/06/ 2007 a 29/07/2007. Tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 784/2007-CGJ. Port. n.º 102/2007, de 17/01/2007 – Suspendendo a pedido às férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor SIMEÃO PEREIRA E SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Timon, de 3ª Entrância, a partir do dia 07/02/2007, deixando os 30 (trinta) dias restantes para serem gozados no período de 02/07 a 31/07/2007. Tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 808/2007-CGJ. Port. n.º 103/2007, de 17/01/2007 – Concedendo ao Doutor MÁRIO HENRIQUE MESQUITA REIS, Juiz de Direito da Comarca de PindaréMirim, de 1ª Entrância, 60 (sessenta) dias de férias relativas ao exercício de 2006, para serem gozadas no período de 1º/03/2007 a 29/04/2007. Tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 3869/2006-TJ. Port. n.º 104/2007, de 17/01/2007 – Transferindo, a pedido o início das férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor MÁRIO HENRIQUE MESQUITA REIS, Juiz de Direito da Comarca de PindaréMirim, de 1ª Entrância, marcadas para os meses de junho a agosto/2007, para serem gozadas no período de 1º/08/2007 a 29/09/2007. Tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 39696/2007-TJ. Port. n.º 105/2007, de 18/01/2007 – Designando o Doutor JOSÉ RIBAMAR D’OLIVEIRA COSTA JÚNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, para atuar nos Processos n.ºs 5276/2003 – Ação de Inventário, 7534/2006 e 7683/2006 – Ações de Prestação de Contas, em trâmite na 2ª Vara da Família da mesma Comarca, durante as férias do Dr. GENIVALDO PEREIRA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Família de Imperatriz, no período de 18/01/2007 a 02/03/2007. Port. n.º 106/2007, de 18/01/2007 –Transferindo, a pedido, as férias relativas ao exercício de 2007 da Doutora LEWMAN DE MOURA SILVA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santa Luzia, de 2ª Entrância, marcadas para os meses de fevereiro/2007 a abril/2007, para serem gozadas no período de 02/07/07 a 30/08/07. Tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 790/2007-TJ. Port. n.º 107/2007, de 18/01/2007 – Designando o Doutor PAULO AFONSO VIEIRA GOMES, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Caxias, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da mesma Comarca, durante o afastamento do respectivo titular Doutor CLÉSIO COELHO CUNHA, a considerar o período de 15/01 a 19/01/ 2007. Port. n.º 108/2007, de 18/01/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº 1648/2006-CGJ, de 22/12/2006, que designou o Doutor FERNANDO JORGE PEREIRA, Juiz de Direito Substituto da 24ª Zona, para responder pela 2ª Vara da Comarca de Pinheiro, durante as férias da respectiva titular Doutora MARIA CRISTINA ASEVEDO, a partir do dia 22/01/2007. D.O. PODER JUDICIÁRIO Port. n.º 109/2007, de 18/01/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº 1649/2006-CGJ, de 22/12/2006, que designou a Doutora GLAUCIA HELEN MAIA DE ALMEIDA, Juíza de Direito Substituta da 17ª Zona, para responder cumulativamente pela 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, durante as férias do respectivo titular Doutor josé ribamar goulart heluy junior, a partir do dia 18/01/2007. SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 47 Port. n.º 120/2007, de 22/01/2007 – Suspendendo a pedido às férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 da Doutora MARIA DO SOCORRO MENDONÇA CARNEIRO, Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital, a partir do dia 07/ 02/2007, deixando os 30 (trinta) dias restantes para serem gozados no período de 02/05/2007 a 31/05/2007. Tendo em vista solicitação contida Port. n.º 110/2007, de 18/01/2007 – Designando o Doutor FERNANDO JORGE PEREIRA, Juiz de Direito Substituto da 24ª Zona, para responder pela 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, de 3ª Entrância, durante o restante das férias do respectivo titular Doutor josé ribamar goulart heluy junior, no período de 22/01/2007 a 08/03/2007. no Processo N.º 1187/2007-TJ. Port. n.º 121/2007, de 22/01/2007 – Concedendo ao Doutor SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca Balsas, de 3ª Entrância, 30 (trinta) dias restantes de férias Port. n.º 111/2007, de 18/01/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº 039/2007-CGJ, de 04/01/207, que designou o Doutor FERNANDO JORGE PEREIRA, Juiz de Direito Substituto da 24ª Zona, para responder cumulativamente pela Diretoria do Fórum da Comarca de Pinheiro, de 3ª Entrância, durante as férias do Doutor josé ribamar goulart heluy junior, a partir do dia 18/01/2007. relativas ao exercício de 1997, para serem gozadas no período de 01/ 02 a 02/03/2007. Tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 73/2007-TJ. Port. n.º 122/2007, de 22/01/2007 – Designando nos termos da Resolução N.º006/2006 o Doutor MARCELO FONTENELE VIEIRA, Juiz de Port. n.º 112/2007, de 18/01/2007 – Designando a Doutora MARIA CRISTINA ASEVEDO, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Diretoria do Fórum da mesma Comarca, durante o restante das férias do Doutor josé ribamar goulart heluy junior, no período de 18/01 a 08/03/2007. Port. n.º 113/2007, de 19/01/2007 – Designando o Doutor RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder cumulativamente pela 7ª Vara da Família da Capital, durante o afastamento do Doutor JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, no período de 22/01/2007 a 26/01/2007. Direito Substituto da 32ª Zona, para responder cumulativamente pela Comarca de Pio XII, de 1ª Entrância, durante o restante das férias do respectivo titular Doutor MARCO ANDRÉ TAVARES TEIXEIRA, no período de 22/01/2007 a 08/03/2007. Port. n.º 123/2007, de 22/01/2007 – Concedendo ao Doutor SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca Balsas, de 3ª Entrância, 60 (sessenta) dias de férias relativas ao exercício de 1998, para serem gozadas no período de 03/03 a 01/05/2007. Tendo em vista solicitação contida no Processo N.º Port. n.º 114/2007, de 19/01/2007 – Designando o Doutor PAULO AFONSO VIEIRA GOMES, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Caxias, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Diretoria do Fórum da mesma Comarca, durante o afastamento do Doutor CLÉSIO COELHO CUNHA, a considerar o período de 15/01 a 26/01/2007. 075/2007-TJ. Port. n.º 124/2007, de 22/01/2007 – Cessando os efeitos da Portaria N.º1686/2006-CGJ que designou a Doutora MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO, Juíza de Direito da Comarca de Olho D’Água das Cunhãs, Port. n.º 115/2007, de 19/01/2007 – Designando o Doutor PAULO AFONSO VIEIRA GOMES, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Caxias, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da mesma Comarca, durante o afastamento do respectivo titular Doutor CLÉSIO COELHO CUNHA, no período de 22/01 a 26/01/2007. de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Pio XII, durante as férias do respectivo titular Doutor MARCO ANDRÉ TAVARES TEIXEIRA, a partir do 22/01/2007. Port. n.º 125/2007, de 22/01/2007 – Designando o Doutor JOSÉ Port. n.º 116/2007, de 19/01/2007 – Designando o Doutor MÁRIO PRAZERES NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Santa Inês, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Diretoria do Fórum da mesma Comarca, durante as férias do Doutor LUIS CARLOS DUTRA DOS SANTOS, a considerar do dia 08/01 a 08/03/2007. RAIMUNDO SAMPAIO SILVA, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder pela 2ª Vara Cível da Capital, a partir do dia 23/ 01/2006 até ulterior deliberação. Port. n.º 126/2007, de 22/01/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº Port. n.º 117/2007, de 22/01/2007 – Transferindo, a pedido, o início das férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR, Juiz de Direito da Comarca de Barreirinhas, de 2ª Entrância, marcadas para os meses de fevereiro a abril/ 2007, para serem gozadas no período de 05/11/07 a 03/01/08. Tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 1183/2007-TJ. 011/2007 de 03/01/2007 que designou o Doutor JOSÉ RAIMUNDO Port. n.º 118/2007, de 22/01/2007 – Antecipando as férias regulamentares relativas ao exercício de 2006 do Doutor JOSCELMO SOUSA GOMES, Juiz de Direito da Comarca de Maracaçumé, de 1ª Entrância, marcadas para os meses de julho a agosto/2007, para serem gozadas no período de 04/05/2007 a 02/07/2007. Tendo em vista solicitação contida no Processo N.º31484/2006-TJ. Port. n.º 127/2007, de 22/01/2007 – Cessando Os efeitos da Portaria nº Port. n.º 119/2007, de 22/01/2007 – Concedendo ao Doutor JOSCELMO SOUSA GOMES, Juiz de Direito da Comarca de Maracaçumé, de 1ª Entrância, 60 (sessenta) dias de férias relativas ao exercício de 2005, para serem gozadas no período de 05/03/2007 a 03/05/2007. Tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 31482/2006-TJ. SAMPAIO SILVA, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder cumulativamente pela 7ª Vara da Fazenda Pública Capital, durante as férias do respectivo titular, Doutor JOÃO SANTANA SOUSA, a partir do dia 23/01/2007. 1629/2006 de 22/12/2006 que designou o Doutor JOSÉ RAIMUNDO SAMPAIO SILVA, Juiz de Direito Auxiliar da 4ª Entrância, para responder pela 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que se encontra vaga, a partir do dia 23/01/2007. Port. n.º 129/2007, de 23/01/2007 – Designando os Juízes de Direito abaixo relacionados para participarem do Casamento Comunitário na Comarca de Santa Inês, de 3ª Entrância, a realizar-se no dia 25/01/2007, às 16:00 horas, no Ginásio de Esportes João Cambinha da referida Comarca. 48 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 MAGISTRADOS Dr. Mário Prazeres Neto Dr. Marcelo Fontenele Vieira Dr. José Nilo Ribeiro Filho COMARCA/VARAS 3ª Vara – Santa Inês Juiz Substituto – 32ª Zona Juizado Especial Cível e Criminal – Bacabal Dra. Jerusa De Castro Duarte Mendes Juíza Substituta – 14ª Zona Dr. Mário Henrique Mesquita Reis Pindaré-Mirim Dr. Júlio César Lima Praseres Bom Jardim Dra. Gisele Ribeiro Rondon 1ª Vara – Zé Doca Dr. Rogério Pelegrini Tognon Rondon Urbano Santos Dra. Suely De Oliveira Santos Feitosa 2ª Vara – Zé Doca Dr. Silvio Suzart Dos Santos 1ª Vara – Lago da Pedra Dra. Ana Lucrécia Bezerra Sodré Juíza Substituta – 31ª Zona Dra. Lucimary Campos Santos 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - Capital Dra. Teresa Cristina De Carvalho 2ª Vara – São José de Ribamar Pereira Mendes Dr. Pedro Henrique Holanda Pascoal Juiz Substituto – 16ª Zona Dra. Ticiany Gedeon Maciel Juíza Substituta – 30ª Zona Dra. Florita Castelo Branco Campos1ª Vara Criminal - Capital Pinho Dr. Milvan Gedeon Gomes Vitória do Mearim Dr. Fernando Barbosa De Oliveira Barreirinhas Júnior Port. n.º 131/2007, de 23/01/2007 – Transferindo, por necessidade de serviço o início das férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor NEMIAS NUNES CARVALHO, Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria, marcadas para os meses de janeiro a março/2007, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 132/2007, de 23/01/2007 – Designando o Doutor ADINALDO ATAIDES CAVALCANTE, Juiz de Direito Auxiliar da 4ª Entrância, para responder pela 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que se encontra vaga, a partir do dia 24/01/2007 até ulterior deliberação. Port. n.º 133/2007, de 23/01/2007 – Designando o Doutor ADINALDO ATAIDES CAVALCANTE, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder cumulativamente pela 7ª Vara da Fazenda Pública Capital, durante o restante das férias do respectivo titular, Doutor JOÃO SANTANA SOUSA, no período de 24/01/2007 a 08/03/2007. Port. n.º 134/2007, de 23/01/2007 – Designando o Doutor REINALDO DE JESUS ARAÚJO, Juiz de Direito Auxiliar da Capital, para presidir o Processo n.º 29680/2006 – Ação Ordinária – promovida por SIDNEY CARDOSO RAMOS contra o Estado do Maranhão, em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, tendo em vista a suspeição do Dr. JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS, Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Port. n.º 135/2007, de 24/01/2007 – Suspendendo a pedido as férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 da Doutora ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito da Comarca de Esperantinópolis, de 1ª Entrância, a partir do dia 07/02/2007, deixando os 30 (trinta) dias restantes para serem gozados no período de 05/11/2007 a 04/12/2007. Tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 1257/2007-TJ. Port. n.º 136/2007, de 24/01/2007 – Cessando os efeitos da Portaria N.º056/2007-CGJ que designou o Doutor CRISTÓVÃO SOUSA BARROS, Juiz de Direito da Comarca de Igarapé Grande, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Esperantinópolis, durante as férias da respectiva titular Doutora ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, a partir do dia 07/02/2007. Port. n.º 137/2007, de 24/01/2007 – Transferindo, a pedido o início das férias regulamentares relativas ao exercício de 2006 da Doutora EDILZA BARROS FERREIRA LOPES, Juíza de Direito Substituta da 9ª Zona, marcadas para o mês de março/2007, para serem gozadas no período de 1º/ 10/2007 a 30/10/2007. Tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 1188/2007-TJ. D.O. PODER JUDICIÁRIO Port. n.º 138/2007, de 24/01/2007 – Tornando sem efeito a Portaria nº 048/2007-CGJ, de 04/01/2007, que designou a Doutora TERESA CRISTINA DE CARVALHO PEREIRA MENDES, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de São José de Ribamar, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela Diretoria do Fórum da mesma Comarca, durante as férias do Doutor MÁRCIO CASTRO BRANDÃO, a considerar do dia 08/ 01/2007. Port. n.º 139/2007, de 24/01/2007 – Designando a Doutora TERESA CRISTINA DE CARVALHO PEREIRA MENDES, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de São José de Ribamar, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela Diretoria do Fórum da mesma Comarca, durante as férias do Doutor MÁRCIO CASTRO BRANDÃO, no período de 10/01 a 10/03/2007. Port. n.º 140/2007, de 24/01/2007 – Designando o Doutor LUIS CARLOS DUTRA DOS SANTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês, de 3ª Entrância, para atuar no Processo n.º 13002/2005 – Ação Ordinária de Alteração de Guarda, em trâmite na 3ª Vara da mesma Comarca, tendo em vista o impedimento, por motivo de foro íntimo e conforme o art. 135, parágrafo único, C.P.C, do Dr. MÁRIO PRAZERES NETO, Titular da 3ª Vara da Comarca de Santa Inês. Tendo em vista solicitação contida no Ofício N.º 144/2006-CGJ (Processo N.º 868/2007-TJ). Port. n.º 141/2007, de 25/01/2007 – Designando o Doutor JOSÉ RAIMUNDO SAMPAIO SILVA, Juiz de Direito Auxiliar da Capital, para atuar no Processo nº 1963/2006, com audiência marcada para o dia 06/02/ 07, às 09:30 h, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de São José de Ribamar, tendo em vista o impedimento da Doutora TERESA CRISTINA DE CARVALHO PEREIRA MENDES, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da mesma Comarca. Port. n.º 142/2007, de 25/01/2007 – Designando, nos termos da Resolução N.º006/2006, o Doutor PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, Juiz de Direito Substituto da 16ª Zona, para responder cumulativamente pela 1ª Vara da Comarca de Balsas, de 3ª Entrância, que se encontra vaga, a partir do dia 25/01/07 até ulterior deliberação. Port. n.º 144/2007, de 25/01/2007 – Suspendendo a pedido as férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 da Doutora CLEONICE CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO, Juíza de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, nos dias 25/01 e 26/ 01/2007, deixando os 02 (dois) dias restantes para serem gozados no período de 09/01 e 10/01/2007. Tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 1599/2007-CGJ. Port. n.º 145/2007, de 25/01/2007 – Designando, nos termos da Resolução N.º006/2006, o Doutor FERNANDO JORGE PEREIRA, Juiz de Direito Substituto da 24ª Zona, para responder pela 1ª Vara da Comarca de Açailândia, de 3ª Entrância, que se encontra vaga, a partir do dia 26/01 até ulterior deliberação. Port. n.º 146/2007, de 25/01/2007 – Designando, nos termos da Resolução N.º006/2006, o Doutor FERNANDO JORGE PEREIRA, Juiz de Direito Substituto da 24ª Zona, para responder cumulativamente pela 4ª Vara da Comarca de Açailândia, de 3ª Entrância, durante o restante das férias do respectivo titular Doutor WILSON MANOEL DE FREITAS FILHO, no período de 26/01 a 08/03/2007. Port. n.º 147/2007, de 25/01/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº 1647/2006-CGJ, de 22/12/2006, que designou a Doutora MARIA IZABEL PADILHA, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Açailândia, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 4ª Vara da mesma Comarca, durante as férias do respectivo titular Doutor WILSON MANOEL DE FREITAS FILHO, a partir do dia 25/01/2007. D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 49 Port. n.º 148/2007 de 25/01/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº 038/2007-CGJ, de 04/01/2007, que designou a Doutora ROSÁRIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Bacabal, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 4ª Vara da mesma Comarca, que se encontra vaga, a partir do dia 25/01/2007. Port. n.º 162/2007, de 29/01/2007 – Suspendendo a pedido as férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor OSMAR GOMES DOS SANTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bacabal, de 3ª Entrância, no 30º (trigésimo) dia, deixando os 30 (trinta) dias restantes para serem gozados no período de 01/10 a 30/10/2007. Port. n.º 149/2007, de 25/01/2007 – Designando a Doutora MARIA IZABEL PADILHA, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Bacabal, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 4ª Vara da mesma Comarca, que se encontra vaga, a partir do dia 25/01 até ulterior deliberação. Port. n.º 163/2007, de 29/01/2007 – Suspendendo a pedido as férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor WILSON MANOEL DE FREITAS FILHO, Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Açailândia, de 3ª Entrância, no 30º (trigésimo) dia, deixando os 30 (trinta) dias restantes para serem gozados no período de 02/07 a 31/07/2007. Port. n.º 150/2007, de 25/01/2007 – Designando o Doutor PAULO AFONSO VIEIRA GOMES, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Caxias, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Diretoria do Fórum da mesma Comarca, durante as férias do Doutor CLÉSIO COELHO CUNHA, no período de 02/02 a 03/03/2007. Port. n.º 151/2007, de 25/01/2007 – Designando o Doutor PAULO AFONSO VIEIRA GOMES, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Caxias, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da mesma Comarca, durante as férias do respectivo titular Doutor CLÉSIO COELHO CUNHA, no período de 02/02 a 03/03/2007. Port. n.º 152/2007, de 25/01/2007 – Designando a Doutora GLAUCIA HELEN MAIA DE ALMEIDA, Juíza de Direito Substituta da 17ª Zona, para responder pela 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, de 3ª Entrância, durante o restante das férias do respectivo titular Doutor josé ribamar goulart heluy junior, no período de 26/01 a 08/03/2007. Port. n.º 153/2007, de 25/01/2007 – Designando a Doutora LARISSA RODRIGUES TUPIMANBÁ CASTRO, Juíza de Direito da Comarca de Amarante do Maranhão, de 1ª Entrância, para funcionar nos Autos do Processo N.º888/06 – Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, em que são partes como Requerente Município de Montes Altos/MA, e como Requeridos Adail Albuquerque de Sousa e Maria Isaura Rocha Sousa, em trâmite na Comarca de Montes Altos, tendo em vista a suspeição por motivo de foro íntimo, do Doutor ARMINDO NASCIMENTO REIS NETO, Titular da Comarca de Montes Altos. Port. n.º 154/2007, de 26/01/2007 – Designando a Doutora MARIA JOSÉ frança ribeiro, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da mesma Comarca, durante o afastamento do respectivo titular Doutor MÁRLON JACINTO REIS, nos dias 29/01 a 30/01/2007. Port. n.º 155/2007, de 26/01/2007 – Tornando sem efeito a Portaria nº 1392/2006-TJ, de 30/10/2006, que concedeu ao Doutor FRANCISCO DE ASSIS E SOUSA, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, 60 (sessenta) dias de férias relativas ao exercício de 2004, para serem gozadas no período de 07/02/2007 a 07/04/2007. Port. n.º 156/2007, de 26/01/2007 – Concedendo ao Doutor FRANCISCO DE ASSIS E SOUSA, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, 60 (sessenta) dias de férias relativas ao exercício de 2005, para serem gozadas no período de 07/02 a 07/04/2007. Port. n.º 164/2007, de 29/01/2007 – Designando, nos termos da Resolução nº 006/06, o Doutor LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES, Juiz Substituto da 7ª Zona, para responder pela 2ª Vara da Comarca de Itapecuru – Mirim, de 3ª Entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor MÁRLON JACINTO REIS, no período 01/02 a 01/04/2007. Port. n.º 165/2007, de 29/01/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº 1605/ 2006-CGJ, de 20/12/2006, que designou o Doutor GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda, para funcionar pela 2ª Vara da mesma Comarca, de 2ª Entrância, no período de 20/12/2006 até ulterior deliberação, a considerar de 07/01/2007. Port. n.º 166/2007, de 29/01/2007 – Designando o Doutor GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da mesma Comarca, durante a licença gestante da respectiva titular Doutora LORENA DA SALES RODRIGUES BRANDÃO, a considerar o período de 08/01/2007 a 11/04/2007. Port. n.º 167/2007, de 29/01/2007 – Transferindo, a pedido o início das férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor MILTON BANDEIRA LIMA, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, marcadas para os meses de fevereiro a abril/2007, para serem gozadas no período de 01/08/2007 a 29/09/2007. Port. n.º 168/2007, de 29/01/2007 – Designando a Doutora ANA GABRIELA COSTA EVERTON, Juíza de Direito Substituta da 8ª Zona, para responder pela 3ª Vara da Comarca de Pedreiras, de 3ª Entrância, durante as férias da respectiva titular Doutora MARIA EUNICE DO NASCIMENTO SERRA, no período de 07/02 a 06/03/2007. Port. n.º 169/2007, de 29/01/2007 – Tornando sem efeito a Portaria nº 132/2007-CGJ de 23/01/2007 que designou o Doutor ADINALDO ATAIDES CAVALCANTE, Juiz de Direito Auxiliar da 4ª Entrância, para responder pela 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que se encontra vaga, a partir do dia 24/01/2007 até ulterior deliberação. Port. n.º 170/2007, de 29/01/2007 – Designando a Doutora KARINE LOPES DE CASTRO, Juíza de Direito da Comarca de Mirinzal, de 1ª Entrância, para funcionar nos Autos do Pedido de Liberdade Provisória, formulado pelo Indiciado Antonilson Silva, em trâmite na Comarca de Cedral, tendo em vista a suspeição por motivo de foro íntimo, do Doutor REGINALDO DE JESUS CORDEIRO JÚNIOR, Titular da Comarca de Guimarães, respondendo pela Comarca de Cedral. Port. n.º 157/2007, de 26/01/2007 - CESSAR OS EFEITOS da Portaria nº 110/ 2007-CGJ, de 18/01/2007, que designou o Doutor FERNANDO JORGE PEREIRA, Juiz de Direito Substituto da 24ª Zona, para responder pela 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, de 3ª Entrância, durante o restante das férias do respectivo titular Doutor josé ribamar goulart heluy junior, a partir do dia 26/01/2007. Port. n.º 171/2007, de 29/01/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº 019/2007-CGJ, de 04/01/2007, que designou o Doutor PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, Juiz de Direito Substituto da 16ª Zona, para responder pela Comarca de Alto Parnaíba, de 2ª Entrância, que se encontra vaga, a partir do dia 07/02/2007. Port. n.º 161/2007, de 29/01/2007 – Suspendendo, a pedido, as férias regulamentares relativas ao exercício de 2006 do Doutor DELVAN TAVARES OLIVEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Grajaú, de 2ª Entrância, a partir do dia 07/02/2007, deixando os 30 (trinta) dias restantes para serem gozados no período de 02/07/2007 a 31/07/2007. Port. n.º 172/2007, de 29/01/2007 – Designando, nos Termos da Resolução N.º006/2006, a Doutora DENISE PEDROSA TORRES DIAS, Juíza de Direito Substituta da 29ª Zona, para responder pela Comarca de Alto Parnaíba, de 2ª Entrância, que se encontra vaga, a partir do dia 07/02/ 2007 até ulterior deliberação. 50 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 Port. n.º 176/2007, de 29/01/2007 – Designando a Doutora MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Diretoria do Fórum da mesma Comarca, durante as férias do Doutor MÁRLON JACINTO REIS, no período de 01/02 a 01/04/2007. Port. n.º 177/2007, de 29/01/2007 – Suspendendo a pedido as férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO, Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital, a partir do dia 07/02/2007, deixando os 30 (trinta) dias restantes para serem gozados no período de 02/07/2007 a 31/07/2007. Tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 1719/2007-TJ. Port. n.º 178/2007, de 29/01/2007 – Designando a Doutora STELA PEREIRA MUNIZ, Juíza de Direito da Comarca de São João dos Patos, de 2ª Entrância, para processar e julgar os autos do Processo N.º2362006, em que figuram como partes o Delegado da Polícia Civil e Maria Amélia Dias Carneiro Barros, em trâmite na Comarca de Paraibano, tendo em vista a suspeição por motivo de foro íntimo, do Doutor ROMMEL CRUZ VIÉGAS, Titular da Comarca de Paraibano. Port. n.º 179/2007, de 29/01/2007 – Designando o Doutor CÂNDIDO JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Comarca de São Mateus, de 1ª Entrância, para processar e julgar os autos da Ação Sumária de Indenização por Perdas e Danos, em que figuram como partes Daniel Miranda de Araújo/Vildânia Miranda de Araújo e Fazenda Santa Helena, em trâmite na Comarca de Cantanhede, tendo em vista a suspeição da Doutora JANAÍNA ARAÚJO DE CARVALHO, Titular da Comarca de Cantanhede. Port. n.º 180/2007, de 29/01/2007 – Suspendendo a pedido as férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor DOUGLAS DE MELO MARTINS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, de 3ª Entrância, no 30º (trigésimo) dia, deixando os 30 (trinta) dias restantes para serem gozados no período de 01/08 a 30/08/2007. Port. n.º 181/2007, de 29/01/2007 – Designando o Doutor JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, para funcionar junto à 1ª Vara da Família da mesma Comarca, no período de 30/01 a 04/02/2007. Port. n.º 182/2007, de 30/01/2007 – Suspendendo a pedido as férias regulamentares relativas ao exercício de 2006 do Doutor FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA, Juiz de Direito da Comarca de São Bernardo, de 1ª Entrância, a partir do dia 07/02/2007, deixando os 30 (trinta) dias restantes para serem gozados no período de 03/09/2007 a 02/10/2007. Port. n.º 183/2007, de 30/01/2007 – Cessando os efeitos da Portaria N.º1696/2006-CGJ que designou nos Termos da Resolução N.º006/2006 a Doutora LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM, Juíza de Direito Substituta da 6ª Zona, para responder pela Comarca de São Bernardo, de 1ª Entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA, a partir do dia 07/02/2007. Port. n.º 185/2007, de 30/01/2007 – Retificando a Portaria nº 1677/ 2006 de 26/12/2006, cuja redação passa ser a seguinte: Tendo em vista ao que consta do Ofício N.º 543/2006-GP, da Presidência do Egrégio Tribunal, TRANSFERIR as férias regulamentares relativas ao exercício de 2006 da Doutora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR, Juíza Coordenadora dos Juizados Especiais da Capital, marcadas para os meses de novembro a dezembro/2006, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 187/2007, de 31/01/2007 – Suspendendo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS, Juiz de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital, a partir do dia 01/02/2007, deixando os 36 (trinta e seis) dias restantes para serem gozadas em data oportuna. D.O. PODER JUDICIÁRIO Port. n.º 188/2007, de 31/01/2007 – Cessando os efeitos da Portaria N.º 65/2007-CGJ que designou o Doutor LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES, Juiz de Direito Substituto da 7ª Zona, para responder cumulativamente pela 1ª e 2ª Varas da Comarca de GRAJAÚ, de 2ª Entrância, tendo em vista as férias do titular da 1ª Vara Doutor DELVAN TAVARES OLIVEIRA e que a 2ª Vara está vaga, a partir do dia 07/02/2007. Port. n.º 189/2007, de 31/01/2007 – Designando o Doutor MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA, Juiz de Direito Titular da Comarca de Matinha, de 1ª Entrância, para responder pela Comarca de São Vicente Ferrer, de mesma Entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor JAIRON FERREIRA DE MORAIS, no período de 05/02/07 a 06/03/2007. Port. n.º 190/2007, de 31/01/2007 – Suspendendo a pedido as férias regulamentares relativas ao exercício de 2006 do Doutor SIDNEY CARDOSO RAMOS, Juiz de Direito da Comarca de Icatu, de 1ª Entrância, no 30º (trigésimo) dia, deixando os 30 (trinta) dias restantes para serem gozados em data oportuna. Port. n.º 191/2007, de 31/01/2007 – Designando o Doutor ROMMEL CRUZ VIEGAS, Juiz de Direito da Comarca de Paraibano, de 1ª Entrância, para funcionar nos Autos do Processo N.º 12/06 – Ação de Indenização por Danos Morais, em que são partes como Requerente Raimundo Nonato Ferreira da Silva, e como Requerido Walber da Silva Barros, em trâmite na Comarca de Pastos Bons, tendo em vista a suspeição por motivo de foro íntimo, da Doutora SAMIRA BARROS HELUY, Titular da Comarca de Pastos Bons. Port. n.º 192/2007, de 31/01/2007 – Cessando os efeitos da portaria nº 151/2007-CGJ, de 25/01/2007, que designou o Doutor PAULO AFONSO VIEIRA GOMES, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Caxias, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da mesma Comarca, durante as férias do respectivo titular Doutor CLÉSIO COELHO CUNHA, a partir do dia 07/02/2007. SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 07 DE FEVEREIRO DE 2007. DANIEL SERRA GEDEON Chefe da Divisão de Pessoal ANA CAROLINA DE OLIVEIRA DIAS Diretora da Secretaria R E S E N H A N.º 02/2007-CGJ PORTARIAS BAIXADAS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. Port. n.º 194/2007, de 01/02/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº 1634/2006-CGJ, de 22/12/2006, que designou o Doutor ADELVAM NASCIMENTO PEREIRA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedreiras, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 1ª Vara da mesma Comarca, durante as férias do respectivo titular Doutor DOUGLAS DE MELO MARTINS, a partir do dia 07/02/2007. Port. n.º 195/2007, de 01/02/2007 – Designando os Juízes de Direito abaixo relacionados para participarem do Casamento Comunitário na Comarca de Araioses, que realizar-se-á nos dias 26 e 27/02/2007, nos Povoados Carnaubeiras e Placa desta Comarca. MAGISTRADOS COMARCA/VARAS Dr. Marcelo Fontenele Vieira Substituto da 32ª Zona Dra. Jerusa Duarte de Castro Mendes Substituta da 14ª Zona Port. n.º 196/2007, de 01/02/2007 – Designando o Doutor JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 1ª Vara da Família da mesma Comarca, durante o restante das férias do respectivo titular Doutor GENIVALDO PEREIRA SILVA, no período de 05/02 a 02/03/2007. D.O. PODER JUDICIÁRIO Port. n.º 197/2007, de 01/02/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº 1624/2006-CGJ, de 21/12/2006, que designou o Doutor ÍTALO MÁCIO DE OLIVEIRA SOUSA, Juiz de Direito Substituto da 2ª Zona, para responder cumulativamente pela 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, durante as férias do respectivo titular Doutor GENIVALDO PEREIRA SILVA, a partir do dia 05/02/2007. Port. n.º 199/2007, de 02/02/2007 – Suspendendo, a pedido, as férias relativas ao exercício de 2000 da Doutora LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Açailândia, de 3ª Entrância, a partir do dia 31/01/2007, deixando os 07 (sete) dias restantes para serem gozados no período de 02/05 a 08/05/2007. Port. n.º 200/2007, de 02/02/2007 – Suspendendo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor MANOEL FELISMINO GOMES, Juiz de Direito Titular da Comarca de Itinga do Maranhão, a partir do dia 07/02/2007, deixando os 30 (trinta) dias restantes para serem gozadas no período de 02/04/07 a 01/05/07. Port. n.º 201/2007, de 02/02/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº 1143/2006-CGJ, de 31/08/2006, que designou o Doutor JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal da Capital, para responder pela 7ª Vara da Família da Capital, no período de 03/09/2006 até ulterior deliberação, a partir do dia 05/ 02/2007. Port. n.º 202/2007, de 02/02/2007 – Designando o Doutor RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder pela 7ª Vara da Família da Capital, no período de 05/02/ 2007 a 05/04/2007. Port. n.º 203/2007, de 02/02/2007 – Suspendendo, a pedido, as férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor MÁRCIO JOSÉ DO CARMO MATOS, Juiz de Direito Titular da Comarca de Tutóia, de 1ª Entrância, a partir do dia 07/02/2007, deixando os 30 (trinta) dias restantes para serem gozadas no período de 01/11/2008 a 30/11/2008. Port. n.º 204/2007, de 02/02/2007 – Transferindo, a pedido, o início das férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 da Doutora MARIA IZABEL PADILHA, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Bacabal, marcadas para os meses de fevereiro a abril/2007, para serem gozadas no período de 01/10 a 29/11/2007. Port. n.º 205/2007, de 02/02/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº 1663/2006-CGJ, de 26/12/2006, que designou a Doutora SUSI PONTE DE ALMEIDA, Juíza de Direito da Comarca de Araioses, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Tutóia, de 1ª Entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor MÁRCIO JOSÉ DO CARMO MATOS COSTA, a partir do dia 07/02/2007. Port. n.º 206/2007, de 02/02/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº 1646/2006-CGJ, de 22/12/2006, que designou a Doutora ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bacabal, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 1ª Vara da mesma Comarca, durante as férias do respectivo titular Doutor OSMAR GOMES DOS SANTOS, a partir do dia 07/02/2007. Port. n.º 207/2007, de 02/02/2007 - Transferindo, a pedido o início das férias regulamentares relativas ao exercício de 2006 do Doutor JOÃO PEREIRA NETO, Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Luzia do Paruá, marcadas para os meses de fevereiro a abril/2007, para serem gozadas no período de 02/07/2007 a 31/07/2007, deixando os 30 dias restantes para serem gozados em data oportuna. Port. n.º 208/2007, de 02/02/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº 1675/2006-CGJ, de 26/12/2006, que designou, nos Termos da Resolução N.º006/2006, a Doutora DENISE PEDROSA TORRES DIAS, Juíza de SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 51 Direito Substituto da 29ª Zona, para responder pela Comarca de Itinga do Maranhão, de 1ª Entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor MANOEL FELISMINO GOMES NETO, a partir do dia 07/02/2007. Port. n.º 209/2007, de 05/02/2007 – Transferindo, a pedido o início das férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 da Doutora LUZIA MADEIRO NEPONUCEMA, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, marcadas para os meses de fevereiro a abril/2007, para serem gozadas no período de 05/03/2007 a 03/05/2007. Port. n.º 210/2007, de 05/02/2007 – Transferindo, a pedido o início das férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor AILTON CASTRO AIRES, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, marcadas para os meses de fevereiro a abril/2007, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 212/2007, de 05/02/2007 – Designando a Doutora MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO, Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Capital, para responder cumulativamente pela 2ª Vara Criminal da Capital, durante as férias do respectivo titular Doutor JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, no período de 05/02/2007 a 04/03/2007. Port. n.º 213/2007, de 05/02/2007 – Transferindo, a pedido, o início das férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA, Juiz de Direito da Comarca de Matinha, de 1ª Entrância, marcadas para os meses de fevereiro a abril/2007, para serem gozadas no período de 04/06/2007 a 02/08/2007. Port. n.º 214/2007, de 05/02/2007 – Suspendendo, a pedido, as férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Capital, a partir do dia 07/02/2007, deixando os 30 (trinta) dias restantes para serem gozados no período de 02/07/2007 a 31/07/2007. Port. n.º 215/2007, de 05/02/2007 – Concedendo a Doutora ROSÁRIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, Juíza de Direito auxiliar de 4ª Entrância da Capital, 41 (quarenta e um) dias de férias, sendo 18 (dezoito) dias do exercício de 2000 e 23 (vinte e três) dias do exercício de 2004, para serem gozadas a considerar o período de 1º/02/2007 a 13/03/2007. Port. n.º 216/2007, de 05/02/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº 1650/06-CGJ, de 22/12/2006, que designou o Doutor JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Açailândia, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da mesma Comarca, durante as férias da respectiva titular Doutora LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, a considerar do dia 01/02/2007. Port. n.º 218/2007, de 05/02/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº 1660/2006 de 26/12/2006 que designou a Doutora MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO, Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Capital, para responder cumulativamente pela 2ª Vara Criminal da Capital, que se encontra vaga, a partir do dia 29/01/2007. Port. n.º 219/2007, de 05/02/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº 1657/2006 de 26/12/2006 que designou o Doutor RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA, Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Capital, para responder cumulativamente pela 7ª Vara Criminal da Capital, durante as férias do respectivo titular, Doutor JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, a partir do dia 07/02/2007. Port. n.º 220/2007, de 05/02/2007 – Designando o Doutor DELVAN TAVARES OLIVEIRA, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Grajaú, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da mesma Comarca, que se encontra vaga, a partir de 07/02/07 até ulterior deliberação. 52 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 Port. n.º 221/2007, de 05/02/2007 – Designando o Doutor RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA, Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal da Capital, para celebrar o Casamento dos Senhores LEONARDO VIEIRA ROCHA e KARINA DE OLIVEIRA, que se realizará no dia 26/02/2007, às 18:00 horas, na Unid. 203 Rua 07 – Casa 09 – Cidade Operária, nesta cidade, estando o processo de habilitação tramitando na Serventia Extrajudicial de Registro Civil e Casamento da 1ª Zona – Centro. Port. n.º 222/2007, de 05/02/2007 – Designando o Doutor ADELVAM NASCIMENTO PEREIRA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedreiras, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Diretoria do Fórum da mesma Comarca, durante as férias da Doutora MARIA EUNICE DO NASCIMENTO SERRA, no período de 05/02 a 06/03/ 2007. Port. n.º 223/2007, de 06/02/2007 – Concedendo ao Doutor PAULO HENRIQUE ARAÚJO DOS REIS, Juiz de Direito da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras, de 1ª Entrância, 57 (cinqüenta e sete) dias de férias do exercício de 2003, para serem gozadas no período de 05/02/2007 a 02/04/2007. Port. n.º 224/2007, de 06/02/2007 – Designando o Doutor HOLÍDECE CANTANHEDE DE BARROS, Juiz de Direito da Comarca de Paulo Ramos, de 1ª Entrância, para celebrar o Casamento dos Senhores FRANCISCO SOARES REIS JÚNIOR e TAMILLA BEZERRA DE MENEZES PINHO, que se realizará no dia 10/02/2007, nesta cidade, estando o processo de habilitação tramitando na Serventia Extrajudicial de Registro Civil e Casamento da 2ª Zona – Centro. Port. n.º 227/2007, de 06/02/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº 1622/2006-CGJ, de 21/12/2006, que designou a Doutora diva maria de barros mendes, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 3ª Vara da Família da mesma Comarca, durante as férias do respectivo titular Doutor ANTÔNIO LUIZ DE ALMEIDA SILVA, a partir do dia 07/02/2007. Port. n.º 228/2007, de 06/02/2007 – Designando a Doutora EDEULY MAIA SILVA, Juíza de Direito da Comarca de Loreto, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de São Raimundo das Mangabeiras, de mesma entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor PAULO HENRIQUE ARAÚJO DOS REIS, no período de 05/02/ 2007 a 02/04/2007. Port. n.º 229/2007, de 06/02/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº 1617/2006-CGJ, de 21/12/2006, que designou o Doutor MARCELO TESTA BALDOCHI, Juiz de Direito Substituto da 1ª Zona, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, a partir do dia 07/02/2007. Port. n.º 230/2007, de 06/02/2007 – Trasnferindo, a pedido, o início das férias regulamentares relativas ao exercício de 2006 do Doutor SÉRGIO ANTONIO BARROS BATISTA, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, marcadas para os meses de fevereiro a abril/2007, para serem gozadas no período de 01/08/2007 a 29/09/2007. D.O. PODER JUDICIÁRIO Port. n.º 234/2007, de 06/02/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº 004/ 2006 de 03/01/2006 que designar a Doutora JOSEANE DE JESUS corrêa bezerra, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder cumulativamente pela 3ª Vara Criminal da Capital, a partir do dia 07/02/2007. Port. n.º 235/2007, de 06/02/2007 – Designando o Doutor RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA, Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Capital, para responder cumulativamente pela 3ª Vara Criminal da Capital, a partir do dia 07/02/2007 até ulterior deliberação . Port. n.º 236/2007, de 06/02/2007 – Designando o Doutor WELITON SOUSA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 3ª Vara Criminal da mesma Comarca, durante as férias do respectivo titular Doutor FRANCISCO DE ASSIS E SOUSA, no período de 07/02 a 07/04/2007. Port. n.º 237/2007, de 06/02/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº 049/2007-CGJ, de 04/01/2007, que designou o Doutor JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Açailândia, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Diretoria do Fórum da mesma Comarca, durante as férias do Doutor WILSON MANOEL DE FREITAS FILHO, a partir do dia 07/02/2007. Port. n.º 238/2007, de 06/02/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº 146/07-CGJ, de 25/01/2007, que designou, nos termos da Resolução N.º 006/2006, o Doutor FERNANDO JORGE PEREIRA, Juiz de Direito Substituto da 24ª Zona, para responder cumulativamente pela 4ª Vara da Comarca de Açailândia, de 3ª Entrância, durante o restante das férias do respectivo titular Doutor WILSON MANOEL DE FREITAS FILHO, a partir do dia 09/02/2007. Port. n.º 240/2007, de 06/02/2007 – Transferindo, a pedido, o início das férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 da Doutora KÁTIA COELHO DE SOUSA DIAS, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Codó, de 3ª Entrância, marcadas para os meses de fevereiro a abril/2007, para serem gozadas no período de 07/01/2008 a 06/03/2008. Port. n.º 241/2007, de 07/02/2007 – Suspendendo, a pedido, as férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor WLACIR BARBOSA MAGALHÂES, Juiz de Direito da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, a partir do dia 07/02/2007, deixando os 30 (trinta) dias restantes para serem gozados no período de 02/07/2007 a 31/07/2007. Port. n.º 242/2007, de 07/02/2007 – Transferindo, a pedido, o início das férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VELOSO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, marcadas para os meses de fevereiro a abril/2007, para serem gozadas no período de 05/03/2007 a 03/05/2007. Port. n.º 243/2007, de 07/02/2007 – Suspendendo, a pedido, as férias regulamentares relativas ao exercício de 2006 do Doutor MILVAN GEDEON GOMES, Juiz de Direito da Comarca de Vitória do Mearim, de 1ª Entrância, a partir do dia 07/02/2007, deixando os 30 (trinta) dias restantes para serem gozados no período de 02/07/2007 a 31/07/2007. Port. n.º 231/2007, de 06/02/2007 – Designando o Doutor MARCELO TESTA BALDOCHI, Juiz de Direito Substituto da 1ª Zona, para responder pela 3ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, durante o restante das férias do respectivo titular Doutor ANTÔNIO LUIZ DE ALMEIDA SILVA, no período de 07/02 a 08/03/2007 Port. n.º 244/2007, de 07/02/2007 – Suspendendo, a pedido, as férias relativas ao exercício de 2007 da Doutora ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Inês, de 3ª Entrância, a partir do dia 07/02/ 2007, deixando os 30 (trinta) dias restantes para serem gozados no período de 02/07 a 31/07/2007. Port. n.º 233/2007, de 06/02/2007 – Antecipando as férias regulamentares relativas ao exercício de 2006 da Doutora SARA FERNANDA GAMA, Juíza de Direito da Comarca de Viana, de 2ª Entrância, marcadas para o mês de julho/2007, para serem gozadas no período de 08/03/07 a 06/04/07. Port. n.º 245/2007, de 07/02/2007 – Suspendendo, a pedido, as férias relativas ao exercício de 2007 do Doutor JOSÉ RIBAMAR GOULART HELUY JUNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, de 3ª Entrância, a partir do dia 07/02/2007, deixando os 30 (trinta) dias restantes para serem gozados no período de 02/07 a 31/07/2007. D.O. PODER JUDICIÁRIO Port. n.º 246/2007, de 07/02/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº 1654/2006 de 26/12/2006 que designou o Doutor JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, durante as férias do respectivo titular, Doutor WLACIR BARBOSA MAGALHÃES, a partir do dia 07/02/2007. Port. n.º 247/2007, de 07/02/2007 – Transferindo, a pedido, os 30 (trinta) dias iniciais das férias relativas ao exercício de 2006 do Doutor ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, marcadas para os meses de fevereiro e março/2007, para serem gozadas no período de 02/07 a 31/07/2007. Port. n.º 248/2007, de 07/02/2007 – Designando o Doutor ÂNGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS, Juiz de Direito Substituto da 26ª Zona, para funcionar junto à Comarca de Arari, no período de 07/02/07 a 28/02/2007. Port. n.º 249/2007, de 07/02/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº 152/2007-CGJ, de 25/01/2007, que designou a Doutora GLAUCIA HELEN MAIA DE ALMEIDA, Juíza de Direito Substituta da 17ª Zona, para responder pela 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, de 3ª Entrância, durante o restante das férias do respectivo titular Doutor josé ribamar goulart heluy junior, a partir do dia 08/02/2007. SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 53 Port. n.º 257/2007, de 09/02/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº 872/2006-CGJ, que designou a Doutora MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim, de 3ª Entrância, para funcionar nos Autos da Ação de Tutela - processo nº 234/2004, que tem como requerente Teodora Avitina Pereira e requerida Sandra Regina Pereira, em trâmite na Comarca de Anajatuba e DESIGNAR a Doutora EDILZA BARROS FERREIRA LOPES, Juíza Substituta da 10ª Zona, respondendo pela Comarca de Anajatuba, de 1ª Entrância, para funcionar nos Autos do referido Processo. Port. n.º 260/2007, de 09/02/2007 – Designando a Doutora MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA, Juíza de Direito 5ª Vara Criminal da Capital, para funcionar junto à Central de Inquéritos da Capital, no dia 09/ 02/2007. Port. n.º 261/2007, de 09/02/2007 – Designando o Doutor JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, para celebrar o Casamento dos Senhores LAURO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO e ELAINE BASTOS DE SOUZA, que se realizará no dia 25/02/2007, nesta cidade, estando o processo de habilitação tramitando na Serventia Extrajudicial de Registro Civil e Casamento da 5ª Zona – São Francisco. Port. n.º 250/2007, de 07/02/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº 112/2007-CGJ, de 18/01/2007, que designou a Doutora MARIA CRISTINA ASEVEDO, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Diretoria do Fórum da mesma Comarca, durante o restante das férias do Doutor josé ribamar goulart heluy junior, a partir do dia 07/02/2007. Port. n.º 262/2007, de 09/02/2007 – Designando a Doutora MÁRCIA CRISTINA COELHO CHAVES, Juíza de Direito do 3º Juizado Especial Criminal da Capital, para celebrar o Casamento dos Senhores HELDER DA SILVA RODRIGUES e CLÁUDIA FRAZÃO DE FREITAS, que se realizará no dia 31/03/2007, às 20:00 horas no salão de eventos do Chico’s Restaurante, rua Mitra nº 14, Renascença II, nesta cidade, estando o processo de habilitação tramitando na Serventia Extrajudicial de Registro Civil e Casamento da 5ª Zona – São Francisco. Port. n.º 251/2007, de 07/02/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº 1125/2006-CGJ de 29/08/2006 que designou a Doutora ALICE DE SOUSA ROCHA, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a considerar do dia 29/ 01/2007. Port. n.º 263/2007, de 09/02/2007 – Transferindo, a pedido, as férias relativas ao exercício de 2006 do Doutor ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, de 2ª Entrância, marcadas para os meses de abril a maio/2007, para serem gozadas no período de 07/01/2008 a 05/02/2008. Port. n.º 252/2007, de 08/02/2007 – Suspendendo, a pedido, as férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS, Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública a Capital, a partir do dia 07/02/2007, deixando os 30 (trinta) dias restantes para serem gozados no período de 05/03/2007 a 03/04/2007. Port. n.º 267/2007, de 12/02/2007 – Designando o Doutor ANDRÉ BOGÉA PEREIRA SANTOS, Juiz de Direito da Comarca de Bequimão, de 1ª Entrância, para responder pela Comarca de Alcântara, de mesma Entrância, durante o afastamento do respectivo titular Doutor MÁRCIO AURÉLIO CUTRIM CAMPOS, no período de 15/02/07 a 26/02/2007. Port. n.º 253/2007, de 08/02/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº 1652/2006 de 26/12/2006 que designou o Doutor REINALDO DE JESUS ARAUJO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, durante as férias do respectivo titular, Doutor JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS, a considerar do dia 07/02/2007. Port. n.º 268/2007, de 12/02/2007 – Designando a Doutora LÚCIA HELENA BARROS HELUY DA SILVA, Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder pela 2ª Vara Criminal da mesma Comarca, durante o afastamento da respectiva titular Doutora ANA PAULA SILVA ARAÚJO, a considerar o período de 08/02 a 11/02/2007. Port. n.º 254/2007, de 08/02/2007 – Transferindo, a pedido, as férias relativas ao exercício de 2006 do Doutor JOSÉ BERNARDO SILVA RODRIGUES, Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria, marcadas para os meses de fevereiro a abril/2007, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 269/2007, de 12/02/2007 – Designando o Doutor JOSÉ DOS SANTOS COSTA, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder pela 2ª Vara Criminal da mesma Comarca, durante o afastamento da respectiva titular Doutora ANA PAULA SILVA ARAÚJO, no período de 12/02 a 16/02/2007. Port. n.º 255/2007, de 08/02/2007 – Transferindo, a pedido, os 60 (sessenta) dias das férias relativas ao exercício de 2007 da Doutora LÚCIA HELENA BARROS HELUY DA SILVA, Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, marcadas para os meses de fevereiro a abril/2007, para serem gozadas no período de 02/07 a 30/08/2007. Port. n.º 256/2007, de 08/02/2007 – Transferindo, a pedido, os 30 (trinta) dias restantes das férias relativas ao exercício de 2003 do Doutor SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caxias, de 3ª Entrância, marcadas para os meses de fevereiro e março/ 2007, para serem gozadas no período de 01/10 a 30/10/2007. Port. n.º 270/2007, de 12/02/2007 – Designando o Doutor MARCELO TESTA BALDOCHI, Juiz de Direito Substituto da 1ª Zona, para responder pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, durante o afastamento do respectivo titular Doutor MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO, a considerar o período de 07/02 a 11/02/2007. Port. n.º 271/2007, de 12/02/2007 – Designando a Doutora PATRÍCIA MARQUES BARBOSA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder pela Vara da Infância e da 54 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 Juventude da mesma Comarca, durante o afastamento do respectivo titular Doutor MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO, no período de 12/02 a 16/02/2007. Port. n.º 272/2007, de 12/02/2007 – Designando o Doutor ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder pela 3ª Vara da Família da mesma Comarca, durante o afastamento do Doutor MARCELO TESTA BALDOCHI, no período de 12/02 a 16/02/2007. Port. n.º 273/2007, de 12/02/2007 – Designando a Doutora ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Inês, de 3ª Entrância, para celebrar o Casamento dos Senhores FERNANDO SÁVIO ANDRADE DE LIMA e FERNANDA JORGE LAGO, que se realizará no dia 17/03/2007, às 19:30 horas, no buffet Real Promoções, nesta cidade, estando o processo de habilitação tramitando na Serventia Extrajudicial de Registro Civil e Casamento da 5ª Zona – São Francisco. Port. n.º 277/2007, de 13/02/2007 – Designando o Doutor MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA, Juiz de Direito da Comarca de Matinha, de 1ª Entrância, para presidir os processos nºs 521/2006 – Arrolamento Sumário - em que é autora LAURÊNCICIA MARIA RIBEIRO e 247/2006 – Arrolamento – em que é autora MARIA DA ANUNCIAÇÃO FERREIRA MUNIZ, em trâmite na Comarca de Viana, tendo em vista impedimento do Doutor PAULO DE ASSIS RIBIRO, Juiz de Direito Substituto, respondendo pela Comarca de Viana, durante as férias da Titular Doutora SARA FERNANDA GAMA. Port. n.º 278/2007, de 13/02/2007 – Designando, nos termos da Resolução nº 06/2006, o Doutor PAULO DE ASSIS RIBEIRO, Juiz de Direito Substituto da 27ª Zona, para responder pela Comarca de Viana, de 2ª Entrância, durante as férias da respectiva titular Doutora SARA FERNANDA GAMA, no período de 08/03/07 a 06/04/2007. Port. n.º 280/2007, de 13/02/2007 – Antecipando as férias regulamentares relativas ao exercício de 2006 do Doutor ÍTALO MÁCIO DE OLIVEIRA SOUSA , Juiz de Direito Substituto da 2ª Zona, marcadas para o mês de agosto/2007, para serem gozadas no período de 07/03/ 07 a 05/04/07. Port. n.º 281/2007, de 13/02/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº 1607/2006-CGJ, de 20/12/2006, que designou o Doutor GILBERTO DE MOURA LIMA, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Timon, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 4ª Vara da mesma Comarca, durante as férias do respectivo titular Doutor SIMEÃO PEREIRA E SILVA, a considerar do dia 07/02/2007. Port. n.º 282/2007, de 13/02/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº 012/2007-CGJ, de 03/01/2007, que designou o Doutor GILBERTO DE MOURA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Timon, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Diretoria do Fórum da mesma Comarca, durante as férias do Doutor SIMEÃO PEREIRA E SILVA, a considerar do dia 07/02/2007. Port. n.º 283/2007, de 14/02/2007 – Transferindo, a pedido, as férias relativas ao exercício de 2006 da Doutora MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO, Juíza de Direito Titular da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs, de 1ª Entrância, marcadas para os meses de março a maio/2007, para serem gozadas no período de 02/05/2007 a 30/06/2007. Port. n.º 284/2007, de 14/02/2007 – Designando, o Doutor FLÁVIO ROBERTO RIBEIRO SOARES, Juiz de Direito da Comarca de João Lisboa, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Amarante do Maranhão, de mesma entrância, durante as férias da respectiva titular Doutora LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO, no período de 05/03/07 a 01/05/2007. D.O. PODER JUDICIÁRIO Port. n.º 285/2007, de 14/02/2007 – Designando o Doutor ANDRÉ BOGÉA PEREIRA SANTOS, Juiz de Direito da Comarca de Bequimão, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Alcântara, de mesma entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor MÁRCIO AURÉLIO CUTRIM CAMPOS, no período de 05/03/07 a 03/05/07. Port. n.º 286/2007, de 14/02/2007 – Designando, a Doutora ANDRÉA FURTADO PERLMUTTER LAGO, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Buriti, de 1ª Entrância, durante as férias da respectiva titular Doutora MARILSE CARVALHO MEDEIROS, no período de 05/03/07 a 03/05/2007. Port. n.º 287/2007, de 14/02/2007 – Designando a Doutora EUGÊNIA DE AZEVEDO NEVES, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Chapadinha, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 1ª Vara da mesma Comarca, durante o afastamento da respectiva titular Doutora ANDRÉA FURTADO PERLMUTTER LAGO, a considerar o período de 13/02 a 16/02/07. Port. n.º 288/2007, de 14/02/2007 – Designando, a Doutora STELA PEREIRA MUNIZ, Juíza de Direito da Comarca de São João dos Patos, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Paraibano, de 1ª Entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor ROMMEL CRUZ VIEGAS, no período de 05/03/07 a 01/04/2007. Port. n.º 289/2007, de 14/02/2007 – Transferindo, a pedido, as férias relativas ao exercício de 2007 do Doutor GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda, de 2ª Entrância, marcadas para os meses de março a maio/2007, para serem gozadas no período de 01/08/2007 a 29/09/2007. Port. n.º 290/2007, de 14/02/2007 – Designando o Doutor JOSÉ DOS SANTOS COSTA, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 5ª Vara Criminal da mesma Comarca, durante o afastamento da respectiva titular Doutora LÚCIA HELENA BARROS HELUY DA SILVA, no período de 14/02 a 16/02/07. Port. n.º 291/2007, de 14/02/2007 – Designando, o Doutor ANDERSON SOBRAL DE AZEVEDO, Juiz de Direito da Comarca de Governador Nunes Freire, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Maracaçumé, de mesma entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor JOSCELMO SOUSA GOMES, no período de 05/ 03/07 a 03/05/2007. Port. n.º 292/2007, de 14/02/2007 – Designando o Doutor ANTÔNIO DONIZETE ARANHA BALEEIRO, Juiz de Direito da Comarca de Porto Franco, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Estreito, de mesma entrância, durante as férias da respectiva titular Doutora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, no período de 05/03/07 a 03/04/07. Port. n.º 293/2007, de 14/02/2007 – Designando o Doutor JOSÉ EULÁLIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial de Trânsito da Capital, para celebrar o Casamento dos Senhores PAULO GIOVANNI AIRES LIMA e MIRELLA MARCIA PEREIRA RESPLANDES, que se realizará no dia 15/02/2007, às 20:00 horas no Excelence Bufet na Rua Aririzal nº 16 - Turu, nesta cidade, estando o processo de habilitação tramitando na Serventia Extrajudicial de Registro Civil e Casamento da 3ª Zona – João Paulo. Port. n.º 294/2007, de 14/02/2007 – Designando o Doutor CÂNDIDO JOSÉ MARTINS OLIVEIRA, Juiz de Direito da Comarca de São Mateus, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Cantanhede, de mesma entrância, durante as férias da respectiva titular Doutora JANAÍNA ARAÚJO DE CARVALHO, no período de 05/03/07 a 03/05/07. D.O. PODER JUDICIÁRIO Port. n.º 295/2007, de 15/02/2007 – Designando, nos Termos da Resolução nº 06/06, o Doutor PEDRO GUIMARÃES JÚNIOR, Juiz de Direito Substituto da 3ª Zona, para responder pela Comarca de Pindaré-Mirim, de 1ª Entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor MÁRIO HENRIQUE MESQUITA REIS, no período de 01/03/07 a 29/04/07. Port. n.º 296/2007, de 15/02/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº 983/2006-CGJ, de 01/08/2006, que designou o Doutor PEDRO GUIMARÃES JÚNIOR, Juiz de Substituto da 3ª Zona, para funcionar junto à Comarca de Pindaré-Mirim, de 1ª Entrância, a partir de 01/03/07. Port. n.º 297/2007, de 15/02/2007 – Designando o Doutor MARCELO FONTENELE VIEIRA, Juiz de Direito Substituto da 32ª Zona, para responder cumulativamente pela Comarca de Araioses, de 2ª Entrância, durante as férias da respectiva titular Doutora SUSI PONTE DE ALMEIDA, no período de 05/03/07 a 03/04/07. Port. n.º 298/2007, de 15/02/2007 – Designando o Doutor HOLÍDICE CANTANHEDE BARROS, Juiz de Direito da Comarca de Paulo Ramos, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Diretoria do Fórum, 1ª e 2ª Varas da Comarca de Lago da Pedra, de 2ª Entrância, tendo em vista as férias do titular da 1ª Vara o Doutor SILVIO SUZART DOS SANTOS e que a 2ª Vara está vaga, no período de 05/03/07 a 08/04/07. Port. n.º 299/2007, de 15/02/2007 – Transferindo, a pedido, as férias relativas ao exercício de 2007 do Doutor ÂNGELO ANTÔNIO ALENCAR DOS SANTOS, Juiz de Direito Substituto da 26ª Zona, marcadas para os meses de abril a maio/2007, sendo 30 dias iniciais para serem gozadas no período de 04/06/2007 a 03/07/2007 e os 30 restantes para o período 01/ 10/2007 a 30/10/2007. Port. n.º 301/2007, de 16/02/2007 – Designando a Doutora JOSEANE DE JESUS CORREA BEZERRA, Juíza de Direito da Vara de Interdição Sucessão, Tutela, Curatela e Ausência; Inventário, Partilha e Arrolamentos da Capital, para celebrar o Casamento dos Senhores WANDO MATOS MENDONÇA e POLLYANNA SOLINO MONTEIRO, que se realizará no dia 23/02/2007, às 20:00 horas no Restaurante Cheiro Verde Na Avenida São Luis Rei de França s/n - Turu, nesta cidade, estando o processo de habilitação tramitando na Serventia Extrajudicial de Registro Civil e Casamento da 3ª Zona – João Paulo. Port. n.º 303/2007, de 22/02/2007 – Designando o Doutor JOSÉ DE ARIMATÉA CORREIA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, para responder cumulativamente pela Vara de Entorpecentes da Capital, durante as férias do respectivo titular Doutor LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA, no período de 05/03/2007 a 03/05/2007. Port. n.º 304/2007, de 22/02/2007 – Designando o Doutor FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Capital, para responder cumulativamente pela Vara de Interdição e Sucessão, Tutela, Curatela e Ausência; Inventário, Partilha e Arrolamentos da Capital, durante as férias da respectiva titular Doutora JOSEANE DE JESUS corrêa bezerra, no período de 05/03/2007 a 13/03/2007. Port. n.º 305/2007, de 22/02/2007 – Designando a Doutora ROSÁRIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, Juíza de Direito Auxiliar da Capital, para responder pela Vara de Interdição e Sucessão, Tutela, Curatela e Ausência; Inventário, Partilha e Arrolamentos da Capital, durante o restante das férias da respectiva titular Doutora JOSEANE DE JESUS corrêa bezerra, no período de 14/03/2007 a 03/05/2007. Port. n.º 306/2007, de 22/02/2007 – Designando o Doutor ADINALDO ATAIDES CAVALCANTE, Juiz de Direito Auxiliar da Capital, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da Família da Capital, durante as férias do respectivo titular Doutor MARCELINO CHAVES EVERTON, no período de 01/03/2007 a 30/03/2007. SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 55 Port. n.º 307/2007, de 22/02/2007 – Designando o Doutor MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA, Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, durante as férias do respectivo titular Doutor CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VELOSO, no período de 05/03/2007 a 03/05/2007. Port. n.º 308/2007, de 22/02/2007 – Designando o Doutor EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA, Juiz de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, para responder cumulativamente pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, durante as férias do respectivo titular Doutor JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS, no período de 05/03/ 2007 a 03/04/2007. Port. n.º 309/2007, de 22/02/2007 – Designando o Doutor REINALDO DE JESUS ARAÚJO, Juiz de Direito Auxiliar da Capital, para responder cumulativamente pela 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, durante as férias do respectivo titular Doutor JOSÉ AMERICO ABREU COSTA, no período de 05/03/2007 a 01/05/2007. Port. n.º 310/2007, de 22/02/2007 – Designando o Doutor RAIMUNDO MORAES BOGÉA, Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Capital, para responder cumulativamente pela 1ª Vara Cível da Capital, a partir do dia 22/ 02/2007 até ulterior deliberação. Port. n.º 311/2007, de 22/02/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº 1406/2006-CGJ de 1º/11/20s06 que designou o Doutor JOSÉ EDILSON CARIDADE RIBEIRO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder pela 1ª Vara Cível da Capital, a partir do dia 22/02/2007. Port. n.º 312/2007, de 22/02/2007 – Designando o Doutor JOSÉ DE ARIMATÉA CORRÊA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, para funcionar nos autos da Ação Penal nº 20902/2006, tendo como acusado BRUNO RAFAEL MARQUES PINHEIRO, em trâmite na Vara de Entorpecentes da Capital, tendo em vista a suspeição do Dr. LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA, Titular da Vara de Entorpecentes da Capital. Port. n.º 313/2007, de 22/02/2007 – Suspendendo, a pedido, as férias regulamentares relativas ao exercício de 2006 do Doutor HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO, Juiz de Direito da Comarca de Brejo, de 2ª Entrância, no dia 16/02/2007, para que possa entrar em exercício na 1ª Vara da Comarca de Timon, de 3ª Entrância. Port. n.º 314/2007, de 22/02/2007 – Designando o Doutor VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO, Juiz de Direito da Auditoria da Justiça Militar da Capital, para celebrar o Casamento dos Senhores JEDAÍAS BRANDÃO VALE e RENALLY FERREIRA DA CUNHA, que se realizará no dia 09/03/2007, às 20:00 horas na casa de eventos Ximens Buffet – Jardim São Cristóvão, nesta cidade, estando o processo de habilitação tramitando na Serventia Extrajudicial de Registro Civil e Casamento da 3ª Zona – João Paulo. Port. n.º 315/2007, de 23/02/2007 – Designando a Doutora LAYSA DE JESUS PAZ MARTINS MENDES, Juíza de Direito da Comarca de São João Batista, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de São Bento, de 2ª Entrância, que se encontra vaga, a partir do dia 23/02/2007 até ulterior deliberação. Port. n.º 316/2007, de 23/02/2007 – Tornando sem efeito a Portaria nº 288/2007-CGJ de 14/02/2007, que designou, a Doutora STELA PEREIRA MUNIZ, Juíza de Direito da Comarca de São João dos Patos, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Paraibano, de 1ª Entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor ROMMEL CRUZ VIEGAS, no período de 05/03/ 07 a 01/04/2007. 56 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 D.O. PODER JUDICIÁRIO Port. n.º 317/2007, de 23/02/2007 – Designando, nos Termos da Resolução nº 06/06, o Doutor RODRIGO COSTA NINA, Juiz de Direito da 25ª Zona, para responder pela Comarca de Paraibano, de 1ª Entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor ROMMEL CRUZ VIEGAS, no período de 05/03/2007 a 03/05/2007. Port. n.º 331/2007, de 26/02/2007 – Transferindo, a pedido, dos 30 (trinta) dias restantes das férias relativas ao exercício de 2006 do Doutor MARCELINO CHAVES EVERTON, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família da Capital, marcadas para os meses de abril a maio/2007, para serem gozadas no período de 10/09/2007 a 09/10/2007. Port. n.º 319/2007, de 23/02/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº 1565/2006-CGJ, de 01/12/2006, que designou o Doutor RODRIGO COSTA NINA, Juiz de Direito Substituto da 25ª Zona, para responder pela Comarca de Colinas, de 2ª Entrância, a partir de 23/02/07. Port. n.º 332/2007, de 26/02/2007 – Antecipando, a pedido, os 30 (trinta) dias restantes das férias relativas ao exercício de 2005 do Doutor MARCELINO CHAVES EVERTON, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família da Capital, marcadas para o mês de julho/2007, para serem gozadas no período de 01/03/2007 a 30/03/2007. Port. n.º 320/2007, de 23/02/2007 – Designando a Doutora NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, Juiz de Direito Substituto da 9ª Zona, para responder cumulativamente pela Comarca de Brejo, de 2ª Entrância, que se encontra vaga, a partir do dia 03/03/2007 até ulterior deliberação Port. n.º 321/2007, de 23/02/2007 – Designando, nos Termos da Resolução nº 06/06, a Doutora TICIANY GEDEON MACIEL, Juíza de Direito Substituto da 30ª Zona, para responder pela Comarca de Vargem Grande, de 2ª Entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA, no período de 05/03/07 a 03/04/07. Port. n.º 322/2007, de 23/02/2007 – Tornando sem efeito a Portaria nº 291/2007-TJ, de 14/02/2007, que designou o Doutor ANDERSON SOBRAL DE AZEVEDO, Juiz de Direito da Comarca de Governador Nunes Freire, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Maracaçumé, de mesma entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor JOSCELMO SOUSA GOMES, no período de 05/ 03/07 a 03/05/2007. Port. n.º 323/2007, de 23/02/2007 – Designando o Doutor LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA, Juiz de Direito da Comarca de Turiaçu, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Maracaçumé, de mesma entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor JOSCELMO SOUSA GOMES, no período de 05/03/07 a 03/05/2007. Port. n.º 324/2007, de 23/02/2007 – Transferindo, a pedido, as férias relativas ao exercício de 2004 do Doutor ARMINDO NASCIMENTO REIS NETO, Juiz de Direito da Comarca de Montes Altos, de 1ª Entrância, marcadas para os meses de março a abril/2007, para serem gozadas no período de 01/06/2007 a 30/06/2007. Port. n.º 325/2007, de 26/02/2007 – Designando o Doutor ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Vara da Infância e Juventude da mesma Comarca, durante o afastamento do respectivo titular Doutor MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO, no período de 26/02 a 01/03/07. Port. n.º 326/2007, de 26/02/2007 – Designando a Doutora LÚCIA HELENA BARROS HELUY DA SILVA, Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª Vara Criminal da mesma Comarca, durante o afastamento da respectiva titular Doutora ANA PAULA SILVA ARAÚJO, nos dias 26, 27 e 28/02/07. Port. n.º 329/2007, de 26/02/2007 – Designando o Doutor ÂNGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS, Juiz de Direito Substituto da 26ª Zona, para funcionar junto à Comarca de Arari, no período de 1º/03/07 a 31/03/2007. Port. n.º 330/2007, de 26/02/2007 – Transferindo, a pedido, dos 30 (trinta) dias iniciais das férias relativas ao exercício de 2007 do Doutor MARCELINO CHAVES EVERTON, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família da Capital, marcadas para o mês de março/2007, para serem gozadas no período de 02/07/2007 a 31/07/2007. Port. n.º 333/2007, de 26/02/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº 149/2007-CGJ, de 25/01/2007, que designou a Doutora MARIA IZABEL PADILHA, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Bacabal, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 4ª Vara da mesma Comarca, que se encontra vaga, a partir do dia 27/02/2007. Port. n.º 334/2007, de 26/02/2007 – Designando a Doutora MARIA IZABEL PADILHA, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Bacabal, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da mesma Comarca, que se encontra vaga, a partir do dia 27/02/2007 até ulterior deliberação. Port. n.º 335/2007, de 26/02/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº 1409/2006-CGJ, de 06/11/2006, que designou o Doutor ITAÉRCIO PAULINO DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Timon, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 1ª Vara da mesma Comarca, que se encontrava vaga, a partir do dia 03/03/2007. Port. n.º 336/2007, de 26/02/2007 – Designando o Doutor PAULO AFONSO VIEIRA GOMES, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Caxias, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Diretoria do Fórum da mesma Comarca, durante as férias do Doutor CLÉSIO COELHO CUNHA, no período de 05/03 a 03/05/2007. Port. n.º 337/2007, de 26/02/2007 – Transferindo, a pedido, o início das férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Balsas, de 3ª Entrância, marcadas para os meses de março a maio/2007, para serem gozadas no período de 05/11/2007 a 03/01/2008. Port. n.º 338/2007, de 27/02/2007 – Transferindo, a pedido, as férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor JOSÉ RAIMUNDO SAMPAIO SILVA, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, marcadas para os meses de março a maio/2007, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 339/2007, de 27/02/2007 – Transferindo, a pedido, as férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA, Juiz de Direito da Vara de Entorpecentes da Capital, marcadas para os meses de março a maio/2007, para serem gozadas no período de 02/05/2007 a 30/06/2007. Port. n.º 340/2007, de 27/02/2007 – Transferindo, a pedido, as férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 da Doutora MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO, Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Capital, marcadas para os meses de março a maio/2007, para serem gozadas no período de 02/07/2007 a 30/08/2007. Port. n.º 341/2007, de 27/02/2007 – Tornando sem efeito a Portaria nº 303/2007-CGJ de 22/02/07, que designou o Doutor JOSÉ DE ARIMATÉA CORREIA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, para responder cumulativamente pela Vara de Entorpecentes da Capital, durante as férias do respectivo titular Doutor LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA, no período de 05/03/2007 a 03/05/2007. D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 57 Port. n.º 342/2007, de 27/02/2007 – Cessando os efeitos da Portaria nº 202/2007-CGJ de 02/02/2007 que designou o Doutor RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder pela 7ª Vara da Família da Capital, a partir do dia 05/ 03/2007. Port. n.º 355/2007, de 28/02/2007 – Suspendendo, a pedido, as férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 do Doutor JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 7ª Vara da Família da Capital, a partir do dia 07/03/2007, deixando os 30 (trinta) dias restantes para serem gozados no período de 06/08/2007 a 04/09/2007. Port. n.º 343/2007, de 27/02/2007 – Designando o Doutor JOSÉ DE RIBAMAR CASTRO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Família da Capital, para responder cumulativamente pela 7ª Vara da Família da Capital, durante as férias do respectivo titular, Doutor JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, no período 05/03/2007 a 05/04/2007. Port. n.º 356/2007, de 28/02/2007 – Transferindo, a pedido, as férias regulamentares relativas ao exercício de 2006 do Doutor JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 7ª Vara da Família da Capital, marcadas para os meses de março a maio/2007, para serem gozadas no período de 05/11/2007 a 03/01/2008. SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 07 DE FEVEREIRO DE 2007. DANIEL SERRA GEDEON Chefe da Divisão de Pessoal ANA CAROLINA DE OLIVEIRA DIAS Diretora da Secretaria Port. n.º 344/2007, de 27/02/2007 – Designando a Doutora MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO, Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Capital, para responder cumulativamente pela 2ª Vara Criminal da Capital, durante as férias do respectivo titular Doutor FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA, no período de 05/03/2007 a 03/05/2007. Port. n.º 347/2007, de 28/02/2007 – Transferindo, a pedido, as férias relativas ao exercício de 2005 do Doutor ARMINDO NASCIMENTO REIS NETO, Juiz de Direito da Comarca de Montes Altos, de 1ª Entrância, marcadas para os meses de setembro a novembro/2007, para serem gozadas no período de 01/07/2008 a 29/08/2008. Port. n.º 348/2007, de 28/02/2007 – Designando o Doutor OSMAR GOMES DOS SANTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bacabal, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente 4ª Vara da mesma Comarca, durante o restante das férias do respectivo titular Doutor ROBERTO ABREU SOARES, no período de 28/02 a 08/03/2007. Port. n.º 349/2007, de 28/02/2007 – Designando o Doutor JOSEMILTON SILVA BARROS, Juiz de Direito da Comarca de Santo Antônio dos Lopes, de 1ª Entrância, para responder pela Comarca de Dom Pedro, de 2ª Entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor THALES RIBEIRO DE ANDRADE, no período de 01/03/2007 a 30/03/2007. Port. n.º 350/2007, de 28/02/2007 – Transferindo, a pedido, as férias relativas ao exercício de 2006 do Doutor ARMINDO NASCIMENTO REIS NETO, Juiz de Direito da Comarca de Montes Altos, de 1ª Entrância, marcadas para os meses de julho a agosto/2007, para serem gozadas no período de 01/09/2008 a 30/10/2008. Port. n.º 351/2007, de 28/02/2007 – Designando o Doutor LÚCIO ANTÔNIO MACHADO VALE, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Balsas, de 3ª Entrância, para responder pela Comarca de Riachão, de 1ª Entrância, durante as férias da respectiva titular Doutora ÍRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS, no período de 09/03/2007 a 03/04/2007. Port. n.º 352/2007, de 28/02/2007 – Tornando sem efeito a Portaria nº 343/07-CGJ de 27/02/07, que designou o Doutor JOSÉ DE RIBAMAR CASTRO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Família da Capital, para responder cumulativamente pela 7ª Vara da Família da Capital, durante as férias do respectivo titular, Doutor JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, no período 05/03/2007 a 05/04/2007. Port. n.º 353/2007, de 28/02/2007 – Designando o Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Balsas, de 3ª Entrância, para responder pela Comarca de Carolina, de 2ª Entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor MARCOS ANTÔNIO OLIVEIRA, no período de 05/03/2007 a 03/04/2007. Port. n.º 354/2007, de 28/02/2007 – Suspendendo, a pedido, as férias regulamentares relativas ao exercício de 2007 da Doutora ANA CÉLIA SANTANA, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, a partir do dia 07/03/2007, deixando os 30 (trinta) dias restantes para serem gozados no período de 04/06/2007 a 03/07/2007. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SAO LUIS DISTRIBUIÇÃO DO DIA 26/02/2007 RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS Processo nº: 39402007 Distribuição: 26/02/2007 08:36:32 Tipo Ação: OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 60.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 3ª VARA CIVEL Juiz: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório: 3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE : JONEY SOARES SANTOS Advogado(a): SERRAITT MICHELINE BEZERRA LIMA REQUERIDO : FACAM FACULDADE DO MARANHAO Processo nº: 39412007 Distribuição: 26/02/2007 08:38:53 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.164,73 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : MANOEL AZEVEDO GARCES Processo nº: 39422007 Distribuição: 26/02/2007 08:40:46 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação: 300,00 Natureza: FAMILIA Vara: 3ª VARA FAMILIA Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES 58 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 REQUERENTE : DANIELLE CRISTINA SANTOS FERREIRA Advogado(a): AARAO FERREIRA LIMA FILHO Advogado(a): NEWTON CELSO JORGE COSTA REQUERENTE : GILBERTO FERREIRA DA SILVA Advogado(a): AARAO FERREIRA LIMA FILHO Advogado(a): NEWTON CELSO JORGE COSTA Processo nº: 39432007 Distribuição: 26/02/2007 08:44:02 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.720,46 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : LUIS DE FRANÇA RIBEIRO Processo nº: 39452007 Distribuição: 26/02/2007 08:48:31 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.023,70 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOÃO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : ROMA SEVERINA CASTRO PINHEIRO Processo nº: 39462007 Distribuição: 26/02/2007 08:52:14 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.181,28 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOÃO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : MURICIO ARAGAO FEIJO Processo nº: 39472007 Distribuição: 26/02/2007 08:55:26 Tipo Ação: ACAO DE DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL C/C ALIMENTO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 3ª VARA FAMILIA Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES REQUERENTE : MANUEL TAVARES DE VASCONCELOS JUNIOR Advogado(a): FRANCISCO JOSE RAMOS DA SILVA Advogado(a): RONALDO HENRIQUE SANTOS RIBEIRO REQUERENTE : ROSANGELA SOARES DO NASCIMENTO Advogado(a): FRANCISCO JOSE RAMOS DA SILVA Advogado(a): RONALDO HENRIQUE SANTOS RIBEIRO Processo nº: 39482007 Distribuição: 26/02/2007 08:56:44 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.941,49 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JOSE RODRIGUES MARQUES Processo nº: 39492007 Distribuição: 26/02/2007 09:05:42 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.300,30 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : MANOEL DO BOM FIM ALVES Processo nº: 39502007 Distribuição: 26/02/2007 09:09:02 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 8.736,67 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: MARIA LUIZA FERNANDES Advogado(a): RAIMUNDO GERALDO RIBEIRO DA COSTA INVENTARIADO : JOSE PAULO FERNANDES Processo nº: 39512007 Distribuição: 26/02/2007 09:09:16 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.751,81 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA D.O. PODER JUDICIÁRIO Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : FUNDAÇAO VALE DO RIO DOCE Processo nº: 39522007 Distribuição: 26/02/2007 09:12:46 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL REQUERIDO : DISTRIBUIDORA PAYSANA LTDA Processo nº: 39532007 Distribuição: 26/02/2007 09:15:01 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.448,03 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : ANTONIA IEDA PEREIRA SILVA Processo nº: 39542007 Distribuição: 26/02/2007 09:15:06 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERIDO : AGNO DA SILVA PEREIRA Processo nº: 39552007 Distribuição: 26/02/2007 09:19:33 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.589,55 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : CARLOS ALBERTO NEVES DE SANTANA SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 59 Processo nº: 39442007 Distribuição: 26/02/2007 09:21:27 Tipo Ação: MANDADO DE SEGURANCA Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 200,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VELOSO Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES IMPETRANTE : AGLLA MARIA BASTOS DE MORAES Advogado(a): RAQUEL FURTADO DE ALMEIDA GOULART IMPETRADO : ATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO DO MUNICIPIO DE SAO LUIS Processo nº: 23852007 Distribuição: 26/02/2007 09:28:38 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 18.808,08 Natureza: CIVEL Vara: 4ª VARA CIVEL Juiz: TYRONE JOSE SILVA Cartório: 4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFÁ MUNIZ PINTO Escrivão: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE : MARIA REGINA DA CONCEICAO ANCHETA FREIRE Advogado(a): MAIRA AZEVEDO DA CRUZ REQUERENTE : REGINA SEVERA ANCHIETA FREIRE BEZERRA REQUERIDO : BANCO GENERAL MOTORS S/A REQUERIDO : DALCAR VEICULOS PECAS E ACESSORIOS Processo nº: 39562007 Distribuição: 26/02/2007 09:34:38 Tipo Ação: ACAO DECLARATORIA DE UNIAO ESTAVEL Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 4ª VARA FAMILIA Juiz: KLEBER COSTA CARVALHO Cartório: 4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão: MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE : NAURA MORAES FERREIRA Advogado(a): MARILENE ARANHA CARNEIRO SILVEIRA Processo nº: 39572007 Distribuição: 26/02/2007 09:42:11 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 4ª VARA FAMILIA Juiz: KLEBER COSTA CARVALHO Cartório: 4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão: MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE : ALFREDO PEREIRA DA COSTA Advogado(a): MARIA DO P SOCORRO MACIEL DE CARVALHO REQUERIDO : MARIA VIEIRA DE SOUSA COSTA 60 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 Processo nº: 39582007 Distribuição: 26/02/2007 09:48:12 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.829,24 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JULIO CESAR AZEVEDO Processo nº: 39592007 Distribuição: 26/02/2007 09:49:40 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 5.760,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : ISABEL CRISTINA BORGES OLIVEIRA LIMA Advogado(a): ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE REQUERIDO : PAULO RIBEIRO LIMA Processo nº: 91872005 Distribuição: 26/02/2007 09:52:56 Tipo Ação: AÇÃO SUMARIA DE COBRANCA DOS HONORARIOS Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 954,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO Advogado(a): JEZANIAS DO REGO MONTEIRO REQUERIDO : GOLDEN CROSS-ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE Advogado(a): MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 171242006 Distribuição: 26/02/2007 09:54:12 Tipo Ação: IMISSAO DE POSSE Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : ARLAN NUNES CUNHA Advogado(a): JOSE RIBAMAR BORBA BRITO REQUERIDO : MARIA DE FATIMA SILVA BARROS Advogado(a): HERBERTH FREITAS RODRIGUES Processo nº: 301482006 Distribuição: 26/02/2007 09:54:50 Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 992,75 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : FACULDADE SANTA TEREZINHA - CEST Advogado(a): MARIA DA CONCEICAO LIMA MELO ROLIM REQUERIDO : KILSON SANTOS DE AZEVEDO REQUERIDO : RAIMUNDO NONATO NUNES DE AZEVEDO Processo nº: 281392006 Distribuição: 26/02/2007 09:55:25 Tipo Ação: ACAO DE DANO INFECTO C/C TUTELA ANTECIPADA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 10.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : JOSE DO ROSARIO GOMES CORREIA MUNIZ Advogado(a): MARCELO CAETANO BRAGA MUNIZ REQUERIDO : PANIFICADORA RM Processo nº: 277792006 Distribuição: 26/02/2007 09:53:34 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 52.500,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO Processo nº: 288842006 Distribuição: 26/02/2007 09:56:11 Tipo Ação: ACAO DE REVISAO DE DEBITO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 10.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : ROOSIVELTH BRAGA BEZERRA Advogado(a): MARCOS VINICIUS AZEVEDO DE ANDRADE Advogado(a): MARGARETH MAUD MADEIRA DOS SANTOS REQUERIDO : BANCO BRADESCO S/A PARTES REQUERENTE : VILSON FERREIRA MEDEIROS Advogado(a): JOSE WILSON CARDOSO DINIZ REQUERIDO : CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MARCANTIL D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 Processo nº: 279612006 Distribuição: 26/02/2007 09:56:39 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 350,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : RENATA ADRIELLE LIMA VIEIRA Advogado(a): MARCELO CAETANO BRAGA MUNIZ REQUERIDO : TAM TRANSPORTES AEREOS REGIONAIS S/A Processo nº: 289782006 Distribuição: 26/02/2007 10:02:17 Tipo Ação: ACAO DE REVISAO DE CONTRATO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 350,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : EDILSON MENDES DANTAS Advogado(a): ISAQUE RAMOS DA SILVA JUNIOR REQUERIDO : CREDICARD BANCO S/A Processo nº: 277092006 Distribuição: 26/02/2007 09:58:51 Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 500,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : JOSE CARLOS BARBOSA DE OLIVEIRA Advogado(a): FRANCISCO GOMES DE MORAIS REQUERIDO : MESQUITA CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES Processo nº: 292272006 Distribuição: 26/02/2007 10:02:48 Tipo Ação: OBRIGACAO DE FAZER Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 76.490,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : RAIMUNDA MILHOMEM MONDEGO Advogado(a): RUY OLIVEIRA PIRES REQUERIDO : DALCAR VEICULOS LTDA Processo nº: 39602007 Distribuição: 26/02/2007 10:00:22 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 3ª VARA FAMILIA Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE : ARLINDO ALVES CABRAL Advogado(a): LUIS CARLOS CHAVES LIMA REQUERENTE : NELMA DE FATIMA SILVA CABRAL Processo nº: 327062006 Distribuição: 26/02/2007 10:01:16 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 40.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : MEILI E SOUZA LTDA Advogado(a): JOSE VICTOR SPINDOLA FURTADO REQUERIDO : COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR Processo nº: 230582006 Distribuição: 26/02/2007 10:03:17 Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 2.836,50 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : FEDERAL BUS LTDA Advogado(a): ALMIR CAMPOS CANTANHEDE REQUERIDO : WHESLEY NHEYMAY Processo nº: 267212006 Distribuição: 26/02/2007 10:03:44 Tipo Ação: OBRIGACAO DE FAZER Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 350,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : TEREZINHA DANTAS ROCHA Advogado(a): CARLOS BRONSON COELHO DA SILVA REQUERIDO : MARCELO DE SOUSA CORREA Processo nº: 326602006 Distribuição: 26/02/2007 10:04:12 Tipo Ação: DESPEJO 61 62 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 8.400,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : ALIPIO SANTOS Advogado(a): OTON LEITE FERNANDES REQUERIDO : ROSILANE ALMEIDA DE ARAUJO REQUERIDO : LUCEMIR VIEIRA VIDIGAL Processo nº: 331622006 Distribuição: 26/02/2007 10:04:42 Tipo Ação: ORDINARIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 500,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : ANTONIA SOARES DOS SANTOS Advogado(a): BRUNO SANTOS CARVALHO REQUERIDO : ROSEMARY GOMES MADEIRA MENDES Processo nº: 261942006 Distribuição: 26/02/2007 10:05:22 Tipo Ação: ACAO DE REVISAO DE CONTRATO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 805,17 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : MARCOS VINICIUS SILVA Advogado(a): LUIS ALMEIDA TELES REQUERIDO : BANCO ITAU LEASING ARREND. MERC Processo nº: 330142006 Distribuição: 26/02/2007 10:07:09 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE COBRANCA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 67.961,33 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : CAEMA Advogado(a): CLEOMENES PEREIRA MORAES REQUERIDO : HOTEL SAO MARCOS Processo nº: 289122006 Distribuição: 26/02/2007 10:07:37 Tipo Ação: EXECUCAO Procedimento: EXECUCAO Valor Ação: 45.016,50 D.O. PODER JUDICIÁRIO Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE : BANCO DA AMAZONIA S/A Advogado(a): ALBA MARIA DE SOUZA LIMA EXECUTADO : FARMACIA DIA E NOITE LTDA. Processo nº: 188982006 Distribuição: 26/02/2007 10:08:11 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 600,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : MARIA GORETI CORREA LIMA Advogado(a): LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS REQUERIDO : CARTORIO DO 2º OFICIO DA COMARCA DE SAO LUIS Processo nº: 121752005 Distribuição: 26/02/2007 10:08:45 Tipo Ação: HIPOTECARIA Procedimento: EXECUCAO Valor Ação: 94.870,83 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE HABITACAO E DESEN- VO Advogado(a): EDUARDO PARREIRA DA SILVA REQUERIDO : MANOEL SANTOS MORAES REQUERIDO : MARIA JOSE FERREIRA MORAES Processo nº: 281132006 Distribuição: 26/02/2007 10:09:18 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 610.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : EQUIPE DE PRONTO ATENDIMENTO E EMERGENCIAS LTDA Advogado(a): NARDO ASSUNCAO DA CUNHA REQUERIDO : MOTRIL MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA Processo nº: 9022007 Distribuição: 26/02/2007 10:09:52 Tipo Ação: DECLARATORIA Procedimento: ORDINARIO D.O. PODER JUDICIÁRIO Valor Ação: 22.471,78 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : PLINIO IMOVEIS LTDA Advogado(a): JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES Advogado(a): CLAUDIA REGINA SERRA BULCAO REQUERIDO : COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS - FILIAL SAO LUIS Processo nº: 289102006 Distribuição: 26/02/2007 10:10:19 Tipo Ação: EXECUCAO Procedimento: EXECUCAO Valor Ação: 48.643,54 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE : BANCO DA AMAZONIA S/A Advogado(a): ALBA MARIA DE SOUZA LIMA EXECUTADO : EUROPA COMERCIAL LTDA - “FARMACIA EUROPA” Processo nº: 16092006 Distribuição: 26/02/2007 10:14:56 Tipo Ação: EXECUCAO FORCADA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 32.503,21 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE : ANTONIO DE LISBOA DE HOLANDA Advogado(a): JOUGLAS ABREU BEZERRA JUNIOR Advogado(a): WILSON CABRAL HOSSOE JUNIOR EXECUTADO : GILBERTO ALVES DA SILVA Processo nº: 336672006 Distribuição: 26/02/2007 10:15:37 Tipo Ação: EMBARGOS A EXECUCAO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES Advogado(a): FABIOLA DE PAULA COSTA VERAS EMBARGADO : ANTONIO DE LISBOA DE HOLANDA Processo nº: 331642006 Distribuição: 26/02/2007 10:17:59 Tipo Ação: ORDINARIA Procedimento: ORDINARIO SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 63 Valor Ação: 13.643,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : ANTONIA SOARES DOS SANTOS Advogado(a): BRUNO SANTOS CARVALHO REQUERIDO : EDNA DE JESUS SANTOS Processo nº: 299272006 Distribuição: 26/02/2007 10:18:31 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 20.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : IRENE DOS SANTOS RODRIGUES ARAUJO Advogado(a): JOSE WILSON DE ARAUJO E SILVA REQUERENTE : MERALDO SANTOS ARAUJO FILHO REQUERIDO : DUVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA Processo nº: 220542006 Distribuição: 26/02/2007 10:19:01 Tipo Ação: EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL Procedimento: EXECUCAO Valor Ação: 710,86 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE : UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO MARANHAO - FACULDADE SAO LUIS Advogado(a): LAILA DE SOUZA LAGES EXECUTADO : CAMILO DENNIS TADEU VIEIRA SANTOS Processo nº: 280702006 Distribuição: 26/02/2007 10:19:30 Tipo Ação: EXECUCAO Procedimento: EXECUCAO Valor Ação: 32.161,08 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE : BANCO ITAU S/A Advogado(a): JIMMY SOSSESTRES RANYER COSTA SA EXECUTADO : A N VICENTE - COMERCIAL A N V DISTRIBUIDORA DE CARNES EXECUTADO : ALEX NOGUEIRA VICENTE Processo nº: 275032006 Distribuição: 26/02/2007 10:20:24 Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA 64 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 2.329,15 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : FACULDADE SANTA TEREZINHA - CEST Advogado(a): JOANA DAMASCENO PINTO LIMA REQUERIDO : ALEXSANDRA SILVA MESQUITA DOS SANTOS REQUERIDO : ANTONIO RIBAMAR MESQUITA SANTOS Processo nº: 39612007 Distribuição: 26/02/2007 10:21:22 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.672,24 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : FUNDAÇAO VALE RIO DOCE Processo nº: 278112006 Distribuição: 26/02/2007 10:23:04 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 35.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : ADENAUER DA SILVA SOUSA Advogado(a): RAIMUNDO GERALDO RIBEIRO DA COSTA REQUERIDO : BANCO ITAU S.A Processo nº: 296012006 Distribuição: 26/02/2007 10:23:37 Tipo Ação: EXECUCAO FORCADA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 23.403,78 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE : HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO Advogado(a): NONATO MARTINS EXECUTADO : SATURNO COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA EXECUTADO : IVONETE DE JESUS SALES EXECUTADO : NIVALDO FONSECA FERREIRA Processo nº: 180972006 Distribuição: 26/02/2007 10:24:07 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 1.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : CHRISTIANE CARVALHO BRANCO DA SILVA Advogado(a): JOSE CARLOS TAVARES DURANS Advogado(a): INALDO ALVES PINTO REQUERIDO : CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO Processo nº: 39622007 Distribuição: 26/02/2007 10:24:46 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.365,79 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : GLAUCIO FEITOSA Processo nº: 241382006 Distribuição: 26/02/2007 10:26:47 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 20.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : MARIA DE NAZARE AGUIAR COELHO Advogado(a): LUIZ GONZAGA DUARTE GARCIA REQUERIDO : COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO MARANHAO- CAEMA Processo nº: 243492006 Distribuição: 26/02/2007 10:29:22 Tipo Ação: ACAO DE REVISAO DE CONTRATO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 715,96 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : ARIONILDE COSTA GASPAR Advogado(a): LUIS ALMEIDA TELES REQUERIDO : BANCO PANAMERICANO S/A Processo nº: 331612006 Distribuição: 26/02/2007 10:29:52 Tipo Ação: ORDINARIA D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 2.385,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : ANTONIA SOARES DOS SANTOS Advogado(a): BRUNO SANTOS CARVALHO REQUERIDO : JOSE LUIS ROSA SANTOS COSTA SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 65 Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : EZEQUIAS SARANDY CARNEIRO Processo nº: 39632007 Distribuição: 26/02/2007 10:30:41 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.578,47 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : MARIA DO ROSARIO CAMAPUM ALMEIDA Processo nº: 39672007 Distribuição: 26/02/2007 10:45:05 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 350,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : JOSELITO MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA Advogado(a): ANA PAULA DE ALENCAR VASCONCELOS Advogado(a): MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA REQUERIDO : TD INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS SANITARIOS REQUERIDO : FORÇA METAIS SANITARIOS LTDA Processo nº: 39642007 Distribuição: 26/02/2007 10:33:28 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 3ª VARA FAMILIA Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE : ZENILSON CARVALHO FERREIRA Advogado(a): NARDO ASSUNCAO DA CUNHA REQUERIDO : JEANNE GARDENE GALVAO FERREIRA Processo nº: 39682007 Distribuição: 26/02/2007 10:52:58 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.691,78 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : RENATO CESAR CARNEIRO DE MESQUITA Processo nº: 39652007 Distribuição: 26/02/2007 10:36:25 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.049,54 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JOSE CAMILO DE ARAUJO FRANCO NETO Processo nº: 39692007 Distribuição: 26/02/2007 10:58:05 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.821,41 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : MARIA VITORIA DA SILVA Processo nº: 39662007 Distribuição: 26/02/2007 10:44:28 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.092,78 Natureza: FAZENDA PUBLICA Processo nº: 39702007 Distribuição: 26/02/2007 10:58:57 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 300,00 Natureza: FAMILIA 66 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 D.O. PODER JUDICIÁRIO Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LEONARDO SILVA DOS ANGELOS Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : JOAO RAIMUNDO ALVES LOBATO Advogado(a): GABRIEL DE JESUS ABREU REQUERIDO : TERESA DA SILVA LOBATO Juiz: TYRONE JOSE SILVA Cartório: 4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE : JOSE RAIMUNDO NONATO MOURA RIBEIRO Advogado(a): RHAFISA CINTRA UCHOA MARANHAO REQUERIDO : BANCO ABN AMRO REAL S/A Processo nº: 39712007 Distribuição: 26/02/2007 11:01:48 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.839,68 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOÃO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : CONCEITO EMP. E CONST. LTDA Processo nº: 39722007 Distribuição: 26/02/2007 11:06:00 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.781,78 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOÃO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JOSE RODRIGUES DE SOUSA Processo nº: 39732007 Distribuição: 26/02/2007 11:06:24 Tipo Ação: MANDADO DE SEGURANCA Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 500,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório: 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL Escrivão: VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES IMPETRANTE : FRANCISCO PESSOA SANTANA Advogado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR IMPETRADO : ATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO DO MUNICIPIO DE SAO LUIS Processo nº: 39742007 Distribuição: 26/02/2007 11:10:34 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 350,00 Natureza: CIVEL Vara: 4ª VARA CIVEL Processo nº: 39752007 Distribuição: 26/02/2007 11:11:39 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.221,87 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : LUCINDA CASTRO RIBEIRO Processo nº: 39762007 Distribuição: 26/02/2007 11:14:48 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.756,46 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : CLAUDIA MENEZES Processo nº: 39772007 Distribuição: 26/02/2007 11:19:33 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.207,15 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : MARINA DE SENA CARVALHO Processo nº: 39782007 Distribuição: 26/02/2007 11:21:19 Tipo Ação: ACAO DE REPETICAO DE INDEBITO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 9.286,00 Natureza: CIVEL Vara: 2ª VARA CIVEL Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório: 2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO D.O. PODER JUDICIÁRIO Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE : CONDOMINIO DO EDIFICIO CLASSIC HOME Advogado(a): FRANCISCO CARLOS FERREIRA Advogado(a): HERBERTH FREITAS RODRIGUES REQUERIDO : TELEMAR NORTE LESTE S/A Processo nº: 39792007 Distribuição: 26/02/2007 11:25:40 Tipo Ação: AÇÃO REVISIONAL Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 400,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : GEORGINA MARTINS MOREIRA LIMA Advogado(a): LARISSA FERNANDA MARTINS CRUZ REQUERIDO : UNICARD BANCO MULTIPLO S/A Processo nº: 39802007 Distribuição: 26/02/2007 11:26:57 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.018,51 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : MARINA DE SENA CARVALHO Processo nº: 34012007 Distribuição: 26/02/2007 11:27:54 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA/ANULATORIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 3.749,32 Natureza: CIVEL Vara: 8ª VARA CIVEL Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório: 8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE : IEDA SILVA DE MOURA Advogado(a): HALIME DETIATIN MOURA SAUAIA REQUERIDO : COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR Processo nº: 39812007 Distribuição: 26/02/2007 11:32:48 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 8.141,17 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 67 PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOÃO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : CERAMICA SAO LUIS Processo nº: 39822007 Distribuição: 26/02/2007 11:37:22 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 39.138,09 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : REFFSA Processo nº: 39832007 Distribuição: 26/02/2007 11:38:21 Tipo Ação: DESPEJO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 24.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 5ª VARA CIVEL Juiz: JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório: 5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: FERNANDA TEREZA GAMA DE ALMEIDA Escrivão: MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE : LUCILENE PINHEIRO SOARES Advogado(a): SORAYA ABDALLA SILVA DOS SANTOS Advogado(a): IURI BRAGA MONTEIRO REQUERIDO : W E A DE SOUZA COMERCIO-ME Processo nº: 39842007 Distribuição: 26/02/2007 11:40:19 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.171,69 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : MARIA DE LOURDES PEREIRA Processo nº: 39852007 Distribuição: 26/02/2007 11:43:41 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 8.779,47 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES 68 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JODONIR BENTO LINDOSO Processo nº: 148552000 Distribuição: 26/02/2007 11:44:53 Tipo Ação: ACAO MONITORIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 1.134,09 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : CENTRO DE ENSINO UNIF. DO MARANHAO CEUMA/FICEUMA Advogado(a): MIRELLA PARADA MARTINS REQUERIDO : MARCOS ANTONIO GOMES DE FREITAS Processo nº: 138322006 Distribuição: 26/02/2007 11:45:32 Tipo Ação: ACAO DE INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 14.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : ADALBERTO AGUIAR SOUZA Advogado(a): IVALDO CASTELO BRANCO S. JUNIOR REQUERENTE : EROTILDES RIBAMAR DA SILVA SOUZA REQUERIDO : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A Processo nº: 171772001 Distribuição: 26/02/2007 11:46:10 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 0,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : HIDROTEC HIDRAULICA E TECNICA LTDA Processo nº: 250572006 Distribuição: 26/02/2007 11:48:50 Tipo Ação: AÇÃO RESSARCIMENTO DE DANOS Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 350,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : DEOCELIA DE JESUS COSTA NOGUEIRA Advogado(a): LUIZA CAROLINA BERNIZ ARAGAO REQUERIDO : DALCAR VEICULOS LTDA Advogado(a): ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO REQUERIDO : BANCO GENERAL MOTORS S/A Advogado(a): ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART Processo nº: 39872007 Distribuição: 26/02/2007 11:51:47 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 8.592,19 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : WALTER PICANÇO ABREU PARTES REQUERENTE : ARLINDO SANTOS DOS MENDES Advogado(a): ADILSON TEODORO DE JESUS REQUERIDO : FABRICA DE ESTRUTURAS METALICAS S/A - FEM Processo nº: 39882007 Distribuição: 26/02/2007 11:53:53 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 35.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 7ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório: 7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO Escrivão: LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE : MARIA RAMOS MORAIS Advogado(a): MARIA LUIZA DA CONCEICAO SOARES ROCHA REQUERIDO : JOSE MARIA RIBEIRO Processo nº: 39862007 Distribuição: 26/02/2007 11:47:10 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.062,85 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO Processo nº: 39892007 Distribuição: 26/02/2007 12:01:10 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 3.960,39 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : WAGNER HENRIQUE BRANCALHONI Processo nº: 39902007 Distribuição: 26/02/2007 12:06:40 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 3.960,39 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : WAGNER HENRIQUE BRANCALHONI Processo nº: 39912007 Distribuição: 26/02/2007 12:10:23 Tipo Ação: JUSTIFICACAO JUDICIAL Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 700,00 Natureza: REGISTRO PÚBLICO Vara: 2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório: 2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE : ANTONIO CARLOS PEREIRA DE AZEVEDO Advogado(a): JOSE FELIX DE SOUZA REQUERIDO : INSTITUTO MARANHENSE DE ONCOLOGIA ALDENORA BELLO-IMOAB SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JOSE DUALIBE MURAD Processo nº: 179242006 Distribuição: 26/02/2007 12:13:49 Tipo Ação: IMISSAO DE POSSE Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 17.300,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : POLIANNE SANTOS NUNES Advogado(a): CARLOS ALBERTO MACIEL ABAS Advogado(a): MOHAMMAD FRAZAO ABAS REQUERIDO : DIOGENES ARAUJO SANTOS Processo nº: 328902006 Distribuição: 26/02/2007 12:14:21 Tipo Ação: ACAO MONITORIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 94.815,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : PAULO ROBERTO DE MELO ARAGAO Advogado(a): LILIAN THERESA RODRIGUES MENDONCA REQUERIDO : JURANDIR DE AZEVEDO SANTOS PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : NADIR FIGUEIREDO JANSEN Processo nº: 5662007 Distribuição: 26/02/2007 12:14:50 Tipo Ação: EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL Procedimento: EXECUCAO Valor Ação: 3.519,21 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE : STAR PNEUS INDUSTRIA E COMERCIO Advogado(a): JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO Advogado(a): EDNA MARIA PEREIRA RAMOS Advogado(a): FLAVIO ALBERTO LIMA CHAVES EXECUTADO : PRISCILA SATHOMY LEITE KUBA Processo nº: 39932007 Distribuição: 26/02/2007 12:13:37 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 7.492,80 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO PARTES Processo nº: 6282007 Distribuição: 26/02/2007 12:15:20 Tipo Ação: ACAO DE REPARACAO DE DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 100.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES Processo nº: 39922007 Distribuição: 26/02/2007 12:10:33 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.573,57 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO 69 70 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 REQUERENTE : RAIMUNDO MARTINS COLINS FILHO Advogado(a): SEBASTIAO DA CRUZ MOREIRA Advogado(a): RAIMUNDO NONATO FROZ NETO REQUERIDO : INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA Processo nº: 3332007 Distribuição: 26/02/2007 12:15:49 Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 5.406,80 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : PAGUE BEM COBRANCA E SERVICOS LTDA Advogado(a): JULIO MOREIRA GOMES FILHO Advogado(a): JOSE CLEMENTE FIGUEIREDO DE ALMEIDA Advogado(a): GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS REQUERIDO : ADEMAR NONATO BOTELHO PINHEIRO Processo nº: 178802006 Distribuição: 26/02/2007 12:16:17 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 350,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : FRANCISCO FUZZETTI VIVEIROS FILHO Advogado(a): CARLOS SEBASTIAO SILVA NINA Advogado(a): LAYSE GOMES SOARES REQUERIDO : UNIVERSAL MUSIC LTDA REQUERIDO : MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL DA AMAZONIA LTDA Processo nº: 39942007 Distribuição: 26/02/2007 12:16:44 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.420,47 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JARACATY E IMOBILIARIO Processo nº: 253832006 Distribuição: 26/02/2007 12:16:47 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 81.889,98 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL D.O. PODER JUDICIÁRIO Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : TELMA MARIA PRAZERES PEREIRA Advogado(a): ALINE MARIA MENDES PEREIRA REQUERIDO : CLINICA DENTARIA VOLTE A SORRIR Processo nº: 192312006 Distribuição: 26/02/2007 12:17:14 Tipo Ação: REIVINDICATORIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : DILSON DOS SANTOS MATOS Advogado(a): JOSE AMERICO DA SILVA Processo nº: 239942006 Distribuição: 26/02/2007 12:17:44 Tipo Ação: EXECUCAO FORCADA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 600,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE : G C A HOTEIS E TURISMO LTDA Advogado(a): GERVASIO DA S. RIBEIRO FILHO EXECUTADO : NIVIA LIMA TERTO Processo nº: 246372006 Distribuição: 26/02/2007 12:18:09 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA/ANULATORIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 350,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : MARCELO THIAGO MATOS Advogado(a): TAIS DE MORAIS ANDRADE ALMEIDA REQUERENTE : PAULO HENRIQUE CARVALHO SOARES REQUERIDO : UMES-UNIAO MUNICIPAL DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS Processo nº: 257802006 Distribuição: 26/02/2007 12:18:48 Tipo Ação: PRESTACAO DE CONTAS Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 1.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES REQUERENTE : ADELIA MARIA ARAUJO TORREAL Advogado(a): ADILTON SOUZA SILVA REQUERIDO : CONDOMINIO DO EDIFICIO RENASCENÇA Processo nº: 195662006 Distribuição: 26/02/2007 12:19:43 Tipo Ação: ACAO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 500,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : RAIMUNDO NONATO NERES Advogado(a): JOSE WILSON CARDOSO DINIZ REQUERIDO : BANCO BRADESCO S/A Processo nº: 240772006 Distribuição: 26/02/2007 12:20:10 Tipo Ação: EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL Procedimento: EXECUCAO Valor Ação: 1.393,99 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE : CENTRO DE ORTODONTIA DR JOAQUIM G NETO Advogado(a): ANA MARIA GONCALVES DE SA EXECUTADO : JACKSON SOUSA CORREA JUNIOR Processo nº: 39952007 Distribuição: 26/02/2007 12:20:11 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.493,96 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : HIDROTEC HIDRAULICA TECNICA LTDA Processo nº: 39962007 Distribuição: 26/02/2007 12:24:01 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.138,55 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 71 EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : RICARDO DE SOUSA RIBEIRO Processo nº: 277112006 Distribuição: 26/02/2007 12:26:08 Tipo Ação: REVISAO DE BENEFICIOS Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 200,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : DEMERVAL CONCEIÇAO Advogado(a): WALTER CARLITO ROCHA Processo nº: 39972007 Distribuição: 26/02/2007 12:26:22 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 68.166,89 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : CAEMA COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DO MARANHAO Processo nº: 68662006 Distribuição: 26/02/2007 12:26:50 Tipo Ação: NAO INFORMADA Procedimento: INDEFINIDO Valor Ação: 350,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : ANTONIO JOSE MARTINS Advogado(a): ANA FLAVIA MELO E VIDIGAL SAMPAIO REQUERIDO : JOSE MARIA LOPES Processo nº: 101102003 Distribuição: 26/02/2007 12:28:21 Tipo Ação: FALENCIA Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 5.334,54 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : GRENDENE SOBRAL S/A Advogado(a): KATIA ROSA MACHADO DE OLIVEIRA REQUERIDO : K SILVA 72 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 Processo nº: 108952004 Distribuição: 26/02/2007 12:28:51 Tipo Ação: ACAO MONITORIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 591,30 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : FRANCISCO STENIO HOLANDA JUNIOR Advogado(a): MONICA ADERALDO Advogado(a): WILLEIA MAGALHAES REQUERIDO : ANTONIO CARLEBIO DE SOUSA Processo nº: 192112005 Distribuição: 26/02/2007 12:29:26 Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 4.080,65 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHAO - CEUMA ... Advogado(a): MIRELLA PARADA MARTINS REQUERIDO : CARLOS MAGNO AMARAL ARAGAO Processo nº: 94942006 Distribuição: 26/02/2007 12:29:55 Tipo Ação: ORDINARIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 8.845,27 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : L S MAIOR COSTA Advogado(a): PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO REQUERIDO : COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR Advogado(a): GILBERTO COSTA SOARES Processo nº: 90902004 Distribuição: 26/02/2007 12:33:35 Tipo Ação: USUCAPIAO (TERRAS PARTICULARES) Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 5.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : ELZA RAMOS DINIZ Advogado(a): ANTONIO PETERSON BARROS REGO LEAL (DEF. PUBLICO) D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERIDO : FRANCISCO DE ASSIS DINIZ GOMES Advogado(a): ANGELA MADEIRO GOMES Advogado(a): MAURICIO CAMARGO BANDEIRA REQUERIDO : JOANA MADEIRA GOMES..... Advogado(a): ANGELA MADEIRO GOMES Advogado(a): MAURICIO CAMARGO BANDEIRA Processo nº: 191411996 Distribuição: 26/02/2007 12:35:24 Tipo Ação: EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL Procedimento: EXECUCAO Valor Ação: 1.036,75 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE : CENTRO DE ENSINO UNIF. DO MARANHAO CEUMA/FICEUMA Advogado(a): ARMANDO PINTO CAMPELO EXECUTADO : MARGARIDA DE FATIMA DA SILVA COQUEIRO Processo nº: 56722005 Distribuição: 26/02/2007 12:35:53 Tipo Ação: EXECUCAO Procedimento: EXECUCAO Valor Ação: 9.634,67 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE : SOLAMAZON TRANSPORTES LTDA Advogado(a): KELLY CRISTINA MODA MAIA EXECUTADO : MOVEIS MODULADOS COMERCIO LTDA Processo nº: 39982007 Distribuição: 26/02/2007 12:41:35 Tipo Ação: ACAO DE OBRIGACAO DE FAZER Procedimento: EXECUCAO Valor Ação: 1.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 8ª VARA CIVEL Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório: 8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE : MARCELO AUGUSTO FERREIRA SAMPAIO Advogado(a): MARVIO ANDRE MARTINS CRUZ REQUERIDO : SUL AMERICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS Processo nº: 114162005 Distribuição: 26/02/2007 12:44:24 Tipo Ação: EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL Procedimento: EXECUCAO Valor Ação: 5.993,89 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S/A-BANCO BRASILEIRO DE DESCONTO SA Advogado(a): ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES EXECUTADO : PAULO ROBERTO NEVES DE OLIVEIRA EXECUTADO : SEVERINO ALBUQUERQUE DE AZEVEDO Processo nº: 851998 Distribuição: 26/02/2007 12:47:59 Tipo Ação: FALENCIA Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 16.264,14 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : EQUITEL S/A EQUIPAMENTOS E SIST. TELECOMUNICACOES Advogado(a): ELZA MEGUMI IIDA SASSAKI REQUERIDO : SPLENDER IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA Processo nº: 81722006 Distribuição: 26/02/2007 12:48:37 Tipo Ação: ACAO MONITORIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 11.775,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHAO - CEUMA ... Advogado(a): DIVANA SOUSA REQUERIDO : VINICIUS MACEDO MARTINS Processo nº: 328862006 Distribuição: 26/02/2007 12:50:09 Tipo Ação: DECLARATORIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 6.012,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR Advogado(a): ARMANDO DE SOUZA NASCIMENTO REQUERIDO : LISTA NEG EMPRESARIAL LTDA Processo nº: 254382006 Distribuição: 26/02/2007 12:50:40 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 15.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 73 Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : TERESA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA Advogado(a): EDUARDO SILVA FERNANDES REQUERIDO : COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR Processo nº: 233372006 Distribuição: 26/02/2007 12:51:24 Tipo Ação: OBRIGACAO DE FAZER Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 350,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : ELAINE FREITAS COSTA Advogado(a): MARIO SILVIO COSTA CARVALHO REQUERIDO : UNIMED - CONFEDERAÇAO DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO OESTE E TOCANTINS Advogado(a): FABIO MURILO DA SILVA PORTELA Processo nº: 46732006 Distribuição: 26/02/2007 12:52:01 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE COBRANCA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 1.315,60 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : PAGUE BEM COBRANCAS E SERVICOS LTDA Advogado(a): DAIZE JANSEN DUALIBE Advogado(a): EDNA LUCIA LOMBARDI REZENDE REQUERIDO : RAIMUNDO COSTA FILHO Processo nº: 39992007 Distribuição: 26/02/2007 13:15:02 Tipo Ação: ALVARA JUDICIAL Procedimento: COMUM Valor Ação: 0,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : HELIO DUARTE PEDROSA Advogado(a): ALDEBARAN CAVALCANTI Processo nº: 37802007 Distribuição: 26/02/2007 13:16:57 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 6ª VARA CRIMINAL 74 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 Juiz: RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Cartório: 6. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: CRISTIANE MARIA ALENCAR MALUF Escrivão: DILA FONSECA DE LIMA PARTES VITIMA : EDILSON MONTEIRO MARTINS INDICIADO : LUZIA CHAVES DA SILVA Processo nº: 37812007 Distribuição: 26/02/2007 13:19:22 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 7ª VARA CRIMINAL Juiz: JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório: 7. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: SAUL RAMALHO LOPES Escrivão: YOLANDA AMORIM PARTES VITIMA : TEREZITA BARATA ALMEIDA INDICIADO : WIKSON TRINDADE CORREIA Processo nº: 40002007 Distribuição: 26/02/2007 13:36:17 Tipo Ação: OBRIGACAO DE FAZER Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 86.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 3ª VARA CIVEL Juiz: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório: 3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE : ANTONIO ISMAEL CARDOZO Advogado(a): BRUNO SANTOS CARVALHO REQUERIDO : BANCO ABN AMRO REAL S/A Processo nº: 40012007 Distribuição: 26/02/2007 13:38:01 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 36.371,54 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório: 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO Escrivão: VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES REQUERENTE : ELZA MARIA PINHEIRO PEREIRA Advogado(a): BRUNO SANTOS CARVALHO Advogado(a): DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO REQUERIDO : JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO MARANHAOJUCEMA Processo nº: 40022007 Distribuição: 26/02/2007 13:45:05 Tipo Ação: SEPARACAO DE CORPOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 3ª VARA FAMILIA Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA D.O. PODER JUDICIÁRIO Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES Processo nº: 21352007 Distribuição: 26/02/2007 13:49:06 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 3ª VARA CRIMINAL Juiz: JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES Cartório: 3. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: CARLOS AUGUSTO SOUSA MOREIRA JÚNIOR Escrivão: MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA PARTES VITIMA : MARILENE DIAS GOMES DOS SANTOS REGO ACUSADO : JOSE RIBAMAR MOURA REGO Processo nº: 178742006 Distribuição: 26/02/2007 14:17:20 Tipo Ação: REPRESENTACAO CRIMINAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 4ª VARA CRIMINAL Juiz: MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO Cartório: 4. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: CASSIA DA SILVA E SILVA Escrivão: FRANCISCA DE ASSIS LIMA PARTES Processo nº: 37832007 Distribuição: 26/02/2007 14:20:50 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 4ª VARA CRIMINAL Juiz: MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO Cartório: 4. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: CASSIA DA SILVA E SILVA Escrivão: FRANCISCA DE ASSIS LIMA PARTES VITIMA : JADSON PEREIRA DE JESUS DOS SANTOS INDICIADO : WELLINGTON MOREIRA SARAIVA Processo nº: 31762007 Distribuição: 26/02/2007 14:27:50 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 3ª VARA CRIMINAL Juiz: JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES Cartório: 3. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: CARLOS AUGUSTO SOUSA MOREIRA JÚNIOR Escrivão: MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA PARTES VITIMA : OZORIO PORTIGO GARCIA JUNIOR ACUSADO : FABRICIO NAVES DA SILVA ACUSADO : CLEITON RODRIGO CORREA ACUSADO : EVANDRO DE SOUSA CARVALHO ACUSADO : RILDOMAR PEREIRA CHAVES ACUSADO : MANOEL DE ASSIS FERREIRA CONCEICAO ACUSADO : EVANILSON DE JESUS DOS SANTOS ACUSADO : GILDEON GONÇALVES NASCIMENTO D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 40032007 Distribuição: 26/02/2007 14:30:29 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.795,92 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : FRANCISCO A BRAGA Processo nº: 30702007 Distribuição: 26/02/2007 14:36:35 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: GLAUCO PRATA PEREIRA DA SILVA Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES VITIMA : SAUDE PUBLICA DENUNCIANTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO : RENATO JOSE SA DA SILVA Processo nº: 40042007 Distribuição: 26/02/2007 14:41:58 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 5.395,98 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : CARLOS HENRIQUE RIBEIRO Processo nº: 40052007 Distribuição: 26/02/2007 14:46:19 Tipo Ação: IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 0,00 Natureza: FAMILIA Vara: 1ª VARA FAMILIA Juiz: JOSE DE RIBAMAR CASTRO Cartório: 1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão: JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES IMPUGNANTE : JOSELMA MESQUITA SIMAS Advogado(a): RICARDO JOSE MAGALHAES MOUSINHO IMPUGNADO : RONALDO CAMPOS REIS SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 75 Processo nº: 94482001 Distribuição: 26/02/2007 14:59:51 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: EZEQUIAS ARAÚJO CUNHA Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES VITIMA : TELMA GIZELE OLIVEIRA VITIMA : FABIO ANTONIO OLIVEIRA DENUNCIANTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO : ITAMAURO PEREIRA CORREIA LIMA INDICIADO : ROCCIO UBIRAJARA CORREA LIMA Processo nº: 40072007 Distribuição: 26/02/2007 15:01:55 Tipo Ação: RETIFICACAO REGISTRO CIVEL Procedimento: REGISTRO PUBLICO Valor Ação: 100,00 Natureza: REGISTRO PÚBLICO Vara: 8ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório: 8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão: RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE : ROMANA SOUZA FERREIRA Advogado(a): JOSE MANOEL ALVES DA SILVA FILHO Processo nº: 40082007 Distribuição: 26/02/2007 15:06:08 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 6.042,62 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : A O GASPAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Processo nº: 40092007 Distribuição: 26/02/2007 15:10:45 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 7.003,55 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JOSEFA GONCALVES FERREIRA 76 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 Processo nº: 122592002 Distribuição: 26/02/2007 15:18:02 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: EZEQUIAS ARAÚJO CUNHA Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES VITIMA : WILLANDKSON TEIXEIRA DINIZ DENUNCIANTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO : WANDERSON PIMENTA SOUSA ACUSADO : RONALDO RODRIGUES LOYOLA Processo nº: 40102007 Distribuição: 26/02/2007 15:25:04 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 18.963,86 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : NEWS SHOPPING PONTA D AREIA LTDA Processo nº: 40112007 Distribuição: 26/02/2007 15:29:13 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 30.222,69 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : LUNDGREN IRMAOS TECIDOS S.A Processo nº: 40122007 Distribuição: 26/02/2007 15:32:54 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 10.474,26 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : MERVAL FONTOURA LOBATO D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 40132007 Distribuição: 26/02/2007 15:37:13 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 15.151,31 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : EDSON TABET AHID Processo nº: 44852005 Distribuição: 26/02/2007 15:37:35 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: EZEQUIAS ARAÚJO CUNHA Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES VITIMA : CESAR DO EGITO LOPES GONCALVES FILHO MENOR INFRATO: PEDRO MAYCON CUTRIM MENOR INFRATO: OTONIEL BRUNO LIMA MOURA MENOR INFRATO: HUGO DE ARAUJO MELO DENUNCIANTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DENUNCIADO : NERVAL RODRIGUES DA SILVA JUNIOR Processo nº: 40142007 Distribuição: 26/02/2007 15:41:21 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO DE MENOR Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 100,00 Natureza: FAMILIA Vara: 7ª VARA FAMILIA Juiz: FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES Processo nº: 40152007 Distribuição: 26/02/2007 15:43:00 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 15.301,44 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : CONSTRUTORA LOURIVAL SALES PARENTE LTDA D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 40162007 Distribuição: 26/02/2007 15:44:34 Tipo Ação: EXECUCAO Procedimento: EXECUCAO Valor Ação: 0,00 Natureza: CIVEL Vara: 7ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório: 7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO Escrivão: LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES EXEQUENTE : FRANCINIRA DA SILVA NUNES Advogado(a): JAQUELINE ALVES DA SILVA DEMETRIO EXECUTADO : ERCILIA DE MARIA SALES BALDEZ Processo nº: 40172007 Distribuição: 26/02/2007 15:46:36 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 32.297,04 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JOSE RIBAMAR MARAO FILHO Processo nº: 40182007 Distribuição: 26/02/2007 15:46:43 Tipo Ação: ACAO MONITORIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CIVEL Vara: 5ª VARA CIVEL Juiz: JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório: 5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA Escrivão: MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE : RAYANNE DE LIMA PEREIRA-ME Advogado(a): JAQUELINE ALVES DA SILVA DEMETRIO REQUERIDO : FRANCINIRA DA SILVA NUNES Processo nº: 40192007 Distribuição: 26/02/2007 15:50:41 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.785,81 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JONAS SILVA BORGES Processo nº: 40202007 Distribuição: 26/02/2007 15:52:33 Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 3.000,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório: 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA DAS MERCÊS SERRA MAIA Escrivão: ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS PARTES REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS REQUERIDO : DIANA DA CRUZ MAIA Processo nº: 40212007 Distribuição: 26/02/2007 15:53:51 Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 3.000,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VELOSO Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS REQUERIDO : IVONE DE JESUS RIBEIRO FERREIRA Processo nº: 40222007 Distribuição: 26/02/2007 15:55:00 Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 3.000,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VELOSO Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE : MUNICIPIO DE SÃO LUÍS Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS REQUERIDO : JOEL AMORIM VIANA Processo nº: 40232007 Distribuição: 26/02/2007 15:55:54 Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 3.000,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório: 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO Escrivão: ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES REQUERENTE : MUNICIPIO DE SÃO LUÍS Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS REQUERIDO : JOSE PENHA SILVA Processo nº: 40242007 Distribuição: 26/02/2007 15:56:50 Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 3.000,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA 77 78 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VELOSO Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS REQUERIDO : DJALMA PEDROSA LEITE Processo nº: 40252007 Distribuição: 26/02/2007 15:57:44 Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 3.000,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS REQUERIDO : RENNER NAZARENO RIBEIRO Processo nº: 40262007 Distribuição: 26/02/2007 15:58:34 Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 3.000,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VELOSO Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS REQUERIDO : LUIS MAGNO Processo nº: 40272007 Distribuição: 26/02/2007 15:59:50 Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 3.000,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VELOSO Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE : MUNICIPIO DE SÃO LUÍS Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS REQUERIDO : CONSTRUTORA VILUMA LTDA Processo nº: 40282007 Distribuição: 26/02/2007 16:00:38 Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 3.000,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório: 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA D.O. PODER JUDICIÁRIO Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA Escrivão: ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS REQUERIDO : HERBETH RODRIGUES Processo nº: 40292007 Distribuição: 26/02/2007 16:01:31 Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 3.000,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório: 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA Escrivão: ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS REQUERIDO : IVAR DE JESUS SOUSA DOS SANTOS Processo nº: 40302007 Distribuição: 26/02/2007 16:02:18 Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 3.000,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório: 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA Escrivão: ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS REQUERIDO : MARINETE DIAS FARIAS Processo nº: 40312007 Distribuição: 26/02/2007 16:02:58 Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 3.000,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS REQUERIDO : J.V. DIAS FILHO “ARMAZEM UNIAO” Processo nº: 40322007 Distribuição: 26/02/2007 16:03:11 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 9.541,02 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES D.O. PODER JUDICIÁRIO EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : FLAUDEMIR GONÇALVES FERREIRA Processo nº: 40332007 Distribuição: 26/02/2007 16:03:57 Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 3.000,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório: 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA Escrivão: ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES REQUERENTE : MUNICIPIO DE SÃO LUÍS Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS REQUERIDO : LEONARDO ROBERTO SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 79 Processo nº: 40372007 Distribuição: 26/02/2007 16:14:07 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.693,04 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : ROMEU AGUIAR CARVALHO Processo nº: 40342007 Distribuição: 26/02/2007 16:07:27 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 3.906,59 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : BENEDITO SOUSA TEIXEIRA Processo nº: 34071999 Distribuição: 26/02/2007 16:15:40 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: EZEQUIAS ARAÚJO CUNHA Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES DENUNCIANTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL VITIMA : FRANCIMAR DOS SANTOS BARROS INDICIADO : JOSE TRINDADE FILHO “ZE FILHO” INDICIADO : JOSE ELI DUTRA PEREIRA “TAMANDUCAIA” ou “BAIXINHO” Processo nº: 40352007 Distribuição: 26/02/2007 16:10:27 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 37.312,21 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : MARIA HERMINA BEZERRA DE SOUSA Processo nº: 40382007 Distribuição: 26/02/2007 16:18:29 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 6.607,95 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : MARIA JOSE DE ASSIS SILVA Processo nº: 40362007 Distribuição: 26/02/2007 16:11:39 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 100,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : EMILIA FRANCISCA SOARES LOPES Advogado(a): CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO REQUERIDO : RAIMUNDO DA CONCEICAO SILVA NETO Processo nº: 40392007 Distribuição: 26/02/2007 16:21:59 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.806,82 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : HUMBERTO CORREA MOTA 80 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 Processo nº: 40402007 Distribuição: 26/02/2007 16:25:51 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.700,07 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : INDUSTRIA DALBAM LTDA Processo nº: 40412007 Distribuição: 26/02/2007 16:30:57 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.986,07 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : ALFAS ENGENHARIA S/A Processo nº: 40422007 Distribuição: 26/02/2007 16:34:03 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 8.813,68 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : WALTER PICANÇO ABREU Processo nº: 40432007 Distribuição: 26/02/2007 16:37:54 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 8.612,88 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : DANILO JOSE DE CASTRO FERREIRA Processo nº: 40442007 Distribuição: 26/02/2007 16:41:52 Tipo Ação: DIVORCIO D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 0,00 Natureza: FAMILIA Vara: 4ª VARA FAMILIA Juiz: KLEBER COSTA CARVALHO Cartório: 4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão: MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE : ROBERVAL CANTANHEDE MARQUES Advogado(a): VALTER DE JESUS PRASERES REQUERIDO : MARIA DAS DORES ROCHA MARQUES Processo nº: 40452007 Distribuição: 26/02/2007 16:49:35 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 10.000,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRA NAYARA BARROS MACEDO Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : RAQUEL DE OLIVEIRA PEREIRA Advogado(a): MARCO TULIO DOMINICI REQUERIDO : RODRIGO SA DE OLIVEIRA Processo nº: 40462007 Distribuição: 26/02/2007 16:58:53 Tipo Ação: SEPARACAO JUDICIAL Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 500,00 Natureza: FAMILIA Vara: 7ª VARA FAMILIA Juiz: FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : ANA LUZIA SARNEY BRANDAO Advogado(a): BRITO DE SOUSA REQUERIDO : ALBINO ALVARO DUARTE BRANDAO Processo nº: 40472007 Distribuição: 26/02/2007 17:09:22 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA : MARCOS AURELIO COELHO Processo nº: 40482007 Distribuição: 26/02/2007 17:17:06 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE COBRANCA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 86.612,40 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO Cartório: 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO Escrivão: VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES REQUERENTE : ESTADO DO MARANHAO.... Advogado(a): FRANCISCO JOMAR CAMARA REQUERIDO : ASSOCIAÇAO DE PRODUTORES RURAIS DE SANTIAGO Processo nº: 40492007 Distribuição: 26/02/2007 17:23:58 Tipo Ação: DESPEJO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 3.844,50 Natureza: CIVEL Vara: 1ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ Escrivão: LAURA RABELO PARTES REQUERENTE : LAVA A JATO OLHO D AGUA Advogado(a): ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES REQUERIDO : GLEYDSON WILSON NOGUEIRA BOUCINHAS REQUERIDO : ELIANE DE OLIVEIRA FREIRE Processo nº: 40502007 Distribuição: 26/02/2007 17:26:57 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 100.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : JOSE DE RIBAMAR NUNES SOBRINHO Advogado(a): GEORGE FERNANDO GAMA SILVA Advogado(a): ADSON BRUNO BATALHA DO NASCIMENTO REQUERIDO : BANCO DO BRASIL S/A Processo nº: 40512007 Distribuição: 26/02/2007 17:35:41 Tipo Ação: ORDINARIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 61.721,23 Natureza: CIVEL Vara: 3ª VARA CIVEL Juiz: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório: 3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE : SHEQUINA SERVIÇOS LTDA Advogado(a): ELIVANE PEREIRA LOURENCO DA SILVA BERREDO REQUERIDO : COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR Processo nº: 40522007 Distribuição: 26/02/2007 17:39:58 Tipo Ação: EMBARGOS A EXECUCAO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 5.833,43 Natureza: CIVEL Vara: 5ª VARA CIVEL SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 81 Juiz: JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório: 5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BENEDITO DE JESUS LOPES Escrivão: MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES EMBARGANTE : RACHID ABDALLA NETO Advogado(a): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA Advogado(a): ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR EMBARGADO : BANCO SUDAMERIS S/A Processo nº: 34182007 Distribuição: 26/02/2007 17:46:23 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 8ª VARA CRIMINAL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 8. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JONATAS RIBAMAR MARTINS FARIAS Escrivão: ANA PRISCILA COSTA ANDRADE PARTES VITIMA : CARLOS AUGUSTO PIRES BRAZ ACUSADO : JOANES SANTOS RODRIGUES ACUSADO : SANDRA DOS SANTOS CARVALHO ACUSADO : CARLOS HENRIQUE DA CONCEIÇAO RODRIGUES Processo nº: 258812006 Distribuição: 26/02/2007 17:49:01 Tipo Ação: ORDINARIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 33.922,53 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório: 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL Escrivão: VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES REQUERENTE : ROBERTO ABREU SOARES Advogado(a): JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS Advogado(a): LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO REQUERIDO : ESTADO DO MARANHAO.... Advogado(a): RODRIGO MAIA ROCHA Processo nº: 328792006 Distribuição: 26/02/2007 17:51:50 Tipo Ação: EXCECAO DE SUSPEICAO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 0,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório: 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL Escrivão: VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES REQUERIDO : JUIZO DA 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA Processo nº: 328822006 Distribuição: 26/02/2007 17:52:33 Tipo Ação: IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 0,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA 82 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 Juiz: MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório: 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL Escrivão: VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES IMPUGNANTE : ESTADO DO MARANHAO.... Advogado(a): RODRIGO MAIA ROCHA IMPUGNADO : ROBERTO ABREU SOARES Processo nº: 4502007 Distribuição: 26/02/2007 17:54:46 Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 9ª VARA CRIMINAL Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: 9. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARCIO FREITAS SOUSA Escrivão: ENEAS DE VILHENA FRAZÃO JUNIOR PARTES Processo nº: 35292007 Distribuição: 26/02/2007 17:56:11 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 9ª VARA CRIMINAL Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: 9. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARCIO FREITAS SOUSA Escrivão: ENEAS DE VILHENA FRAZÃO JUNIOR PARTES VITIMA : SONIA REGINA DE JESUS PEREIRA VITIMA : ARCANGELA DE JESUS FERREIRA NETA INDICIADO : VALDECI SERVULO DE JESUS Processo nº: 268972006 Distribuição: 26/02/2007 17:57:27 Tipo Ação: ORDINARIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 24.114,88 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório: 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA DAS MERCÊS SERRA MAIA Escrivão: ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS PARTES REQUERENTE : MARCIA CRISTINA COELHO CHAVES Advogado(a): LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO REQUERENTE : MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA REQUERIDO : ESTADO DO MARANHAO.... Advogado(a): LUCIANA CARVALHO MARQUES Processo nº: 282722006 Distribuição: 26/02/2007 17:58:26 Tipo Ação: IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 0,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório: 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA DAS MERCÊS SERRA MAIA D.O. PODER JUDICIÁRIO Escrivão: ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS PARTES IMPUGNADO : MARCIA CRISTINA COELHO CHAVES IMPUGNADO : MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Total de Processos: 202 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SAO LUIS DISTRIBUIÇÃO DO DIA 27/02/2007 RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS Processo nº: 40532007 Distribuição: 27/02/2007 08:50:48 Tipo Ação: AÇÃO REDIBITORIA OU EDILICA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 47.963,59 Natureza: CIVEL Vara: 6ª VARA CIVEL Juiz: ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório: 6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão: KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE : ALLAN GOMES DE MENEZES Advogado(a): ORLANDA DE BARROS PESSOA HELAL Advogado(a): MARCIO ANTONIO GUSMAO MORAES REQUERIDO : EUROMAR AUTOMOVEIS E PECAS LTDA REQUERIDO : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA Processo nº: 40542007 Distribuição: 27/02/2007 08:56:17 Tipo Ação: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 1.000,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EDUARDO JOSE MONROE FERREIRA Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES EXEQUENTE : ANA MARIA PINHEIRO ARAUJO Advogado(a): ADAILTO ALENCAR CARVALHO EXECUTADO : NATALINO DOS SANTOS ARAUJO Processo nº: 22932006 Distribuição: 27/02/2007 09:06:13 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 50.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : ANTONIO JOSE COSTA Advogado(a): RAIMUNDO NONATO GUALBERTO REQUERIDO : EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA Advogado(a): CLELIA MAYSA MEDEIROS OLIVEIRA Processo nº: 55452005 Distribuição: 27/02/2007 09:06:47 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 1.000,00 D.O. PODER JUDICIÁRIO Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : COOPERATIVA EDUCACIONAL DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MA - COESUFMA Advogado(a): LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS REQUERIDO : COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR Advogado(a): ANA LETICIA SILVA FREITAS Processo nº: 151662002 Distribuição: 27/02/2007 09:07:21 Tipo Ação: OBRIGACAO DE FAZER Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 1.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : CENTRO DE MEDICINA E DIAGNOSTICO LTDACEMED Advogado(a): FERNANDO AUGUSTO BACELAR VIANA BRAGANCA REQUERIDO : TATIANA HELENA LINHARES DE MENEZES REQUERIDO : NATALINO SILVA DA ROCHA SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 83 Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 2.625,09 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : CENTRO DE ENSINO UNIF. DO MARANHAO CEUMA/FICEUMA Advogado(a): MIRELLA PARADA MARTINS Advogado(a): SILVANA LEAL SILVA REQUERIDO : RAYSSA CRISTINA VEIGA CAMPOS Processo nº: 148472000 Distribuição: 27/02/2007 09:10:15 Tipo Ação: ACAO MONITORIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 1.350,78 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : CENTRO DE ENSINO UNIF. DO MARANHAO CEUMA/FICEUMA Advogado(a): MIRELLA PARADA MARTINS REQUERIDO : ANGELA MARIA DA SILVA GUEDES REIS Processo nº: 67671997 Distribuição: 27/02/2007 09:08:15 Tipo Ação: EXECUCAO FORCADA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 36.659,39 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE : BANCO ITAU S/A Advogado(a): JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK EXECUTADO : AMVEL-AMORIM VEICULOS E PECAS LTDA EXECUTADO : NEYDERMAN DE ALMEIDA AMORIM Processo nº: 5132003 Distribuição: 27/02/2007 09:10:44 Tipo Ação: ACAO MONITORIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 1.718,73 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : COLEGIO BATISTA “DANIEL DE LA TOUCHE” Advogado(a): KERLLON RICARDO DOMINICI DE MESQUITA REQUERIDO : GIRLENE CRISTINE PEREIRA MACHADO Processo nº: 213591997 Distribuição: 27/02/2007 09:09:02 Tipo Ação: EMBARGOS A EXECUCAO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES EMBARGANTE : AMVEL-AMORIM VEICULOS E PECAS LTDA Advogado(a): LUIS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO EMBARGADO : BANCO ITAU S/A Processo nº: 28302006 Distribuição: 27/02/2007 09:11:19 Tipo Ação: EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL Procedimento: EXECUCAO Valor Ação: 2.552,54 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE : ON LINE COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado(a): ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARINHO EXECUTADO : WAGNER MENDES PESSOA Processo nº: 184472005 Distribuição: 27/02/2007 09:09:42 Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA Processo nº: 6272001 Distribuição: 27/02/2007 09:16:17 Tipo Ação: EXECUCAO FORCADA POR QUANTIA CERTA 84 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 Procedimento: EXECUCAO Valor Ação: 151,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE : ALBERTINHO SOUSA DA MOTA Advogado(a): ALBERTINHO SOUSA DA MOTA EXECUTADO : A CASA 711 CAMBIO E TURISMO LTDA Processo nº: 44512006 Distribuição: 27/02/2007 09:16:52 Tipo Ação: USUCAPIAO ESPECIAL Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 0,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : AURENIR BARROS COSTA Advogado(a): CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO REQUERIDO : LEOVEGILDO SEGUNDO DA COSTA FILHO Processo nº: 40552007 Distribuição: 27/02/2007 09:19:21 Tipo Ação: ACAO DE OFERECIMENTO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : HILTON SILVA DOS ANJOS Advogado(a): KAMILA BARBOSA E SILVA FAVORECIDO(A): GEISA DIAS MOREIRA Processo nº: 40562007 Distribuição: 27/02/2007 09:21:04 Tipo Ação: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 210,00 Natureza: FAMILIA Vara: 7ª VARA FAMILIA Juiz: FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE : AUREA CRISTINA SILVA SANTANA Advogado(a): KAMILA BARBOSA E SILVA EXECUTADO : LUIS PAULO RAMOS LOPES Processo nº: 40572007 Distribuição: 27/02/2007 09:22:44 Tipo Ação: INTERDICAO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 350,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ D.O. PODER JUDICIÁRIO Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INTERDITANTE : MARIA DE NAZARE MOREIRA SANTOS Advogado(a): KAMILA BARBOSA E SILVA INTERDITADO : PATRICIA MOREIRA SANTOS Processo nº: 40582007 Distribuição: 27/02/2007 09:24:11 Tipo Ação: INTERDICAO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 350,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INTERDITANTE : MARIA DO CARMO RIBEIRO DA CONCEIÇAO Advogado(a): KAMILA BARBOSA E SILVA INTERDITADO : JOUBERT RIBEIRO DA CONCEIÇAO Processo nº: 40592007 Distribuição: 27/02/2007 09:25:19 Tipo Ação: ANULACAO DE REGISTRO DE NASCIMENTO Procedimento: REGISTRO PUBLICO Valor Ação: 350,00 Natureza: REGISTRO PÚBLICO Vara: 3ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz: NAO INFORMADO Cartório: 3. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : JOSE NITO FERREIRA LIMA Advogado(a): KAMILA BARBOSA E SILVA REQUERENTE : MARIA GARCIA LIMA Processo nº: 40602007 Distribuição: 27/02/2007 09:26:26 Tipo Ação: INTERDICAO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 350,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INTERDITANTE : ROSA DE CARVALHO MATOS INTERDITADO : ROSILENE VILAR DE CARVALHO Processo nº: 40612007 Distribuição: 27/02/2007 09:28:08 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR D.O. PODER JUDICIÁRIO Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : IVONETE DOS SANTOS PEREIRA Advogado(a): KAMILA BARBOSA E SILVA REQUERIDO : FRANCISCO GOMES XAVIER PEREIRA Processo nº: 40622007 Distribuição: 27/02/2007 09:30:03 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 4ª VARA FAMILIA Juiz: KLEBER COSTA CARVALHO Cartório: 4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão: MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE : ROSILENE DOS SANTOS CABRAL Advogado(a): KAMILA BARBOSA E SILVA REQUERIDO : GILSON CHAGAS DE JESUS Processo nº: 40632007 Distribuição: 27/02/2007 09:32:36 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 2.100,00 Natureza: FAMILIA Vara: 3ª VARA FAMILIA Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE : JADIANA MOREIRA COSTA Advogado(a): ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE REQUERIDO : NIVALDO MARTINS MINEIRO Processo nº: 40642007 Distribuição: 27/02/2007 09:34:27 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 100,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : FRANCINEIDE FREIRE PINTO Advogado(a): RAIMUNDO NONATO PINTO FERREIRA REQUERIDO : JOAO BATISTA SEREJO PINTO Processo nº: 40652007 Distribuição: 27/02/2007 09:39:00 Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 500,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 85 Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : EMAPLA-EMPRESA MARANHENSE DE PLASTICOS LTDA-ME Advogado(a): SANDRO SILVA DE SOUZA REQUERIDO : COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR Processo nº: 40662007 Distribuição: 27/02/2007 09:42:18 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 1.466,38 Natureza: FAMILIA Vara: 5ª VARA FAMILIA Juiz: RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório: 5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão: TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE : ROUZILANE MARIA DA SILVA CARVALHO Advogado(a): ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE REQUERIDO : ADEILTON CUNHA CUTRIM Processo nº: 40672007 Distribuição: 27/02/2007 09:42:46 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 50.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 4ª VARA CIVEL Juiz: TYRONE JOSE SILVA Cartório: 4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE : WILNI BARBOSA LIMA Advogado(a): VALERIA CRISTINA REGINO FERREIRA Advogado(a): LUCIANA MACEDO GUTERRES REQUERIDO : UNIHOSP - SERVICOS DE SAUDE LTDA Processo nº: 40682007 Distribuição: 27/02/2007 09:54:16 Tipo Ação: ALVARA JUDICIAL Procedimento: COMUM Valor Ação: 0,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : CILDIMAR SERRA AMORIM Advogado(a): ANTONIO DE PAULA PEREIRA Processo nº: 7422007 Distribuição: 27/02/2007 09:57:56 Tipo Ação: ACAO MONITORIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 93.715,86 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA 86 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 D.O. PODER JUDICIÁRIO Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A - EMBRATEL Advogado(a): GUTEMBERG BRAGA REQUERIDO : BRASSUP - BRASIL SUPRIMENTOS MARITIMOS LTDA Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : FLORENCIA VELOSO DIAS Advogado(a): MARIA DO SOCORRO MORAIS RAMADA Processo nº: 7162007 Distribuição: 27/02/2007 09:58:30 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 76.349,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : ALBERT KARL BAUMANN Advogado(a): RUBEM FERREIRA DE CASTRO REQUERENTE : ROSA MARIA DURANS DE MEDEIROS REQUERIDO : J T BRANDAO MARTINS Processo nº: 40702007 Distribuição: 27/02/2007 10:08:03 Tipo Ação: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 286,60 Natureza: FAMILIA Vara: 3ª VARA FAMILIA Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES EXEQUENTE : SANDRA REGINA PINTO SANTOS Advogado(a): DARCI COSTA FRAZAO Advogado(a): MOHAMMAD FRAZAO ABAS Advogado(a): JALVES CARVALHO DE SOUSA SOBRINHO EXECUTADO : ANDERSON DE OLIVEIRA BARROS Processo nº: 8002007 Distribuição: 27/02/2007 09:58:57 Tipo Ação: EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL Procedimento: EXECUCAO Valor Ação: 2.955,35 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE : LOCADORA SAO LUIS LTDA Advogado(a): ANA LUISA ROSA VERAS Advogado(a): POLIANA PINHEIRO PERDIGAO FREIRE EXECUTADO : ELEIÇAO 2006 JOSE DE RIBAMAR PEREIRA Processo nº: 40692007 Distribuição: 27/02/2007 10:00:54 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 350,00 Natureza: CIVEL Vara: 7ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório: 7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão: LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE : ELISEU CLEMENTE COSTA JUNIOR Advogado(a): ITALO BENEDITO GUIMARAES TORREAO REQUERIDO : M L VEICULOS Processo nº: 123592006 Distribuição: 27/02/2007 10:03:18 Tipo Ação: PEDIDO DE TUTELA Procedimento: COMUM Valor Ação: 350,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Processo nº: 40712007 Distribuição: 27/02/2007 10:10:00 Tipo Ação: JUSTIFICACAO DE REGISTRO DE OBITO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 350,00 Natureza: REGISTRO PÚBLICO Vara: 3ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz: NAO INFORMADO Cartório: 3. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : SILVIA MARIA ALVES DIAS Advogado(a): DARCI COSTA FRAZAO Processo nº: 40722007 Distribuição: 27/02/2007 10:13:20 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : FACCHINI S/A REQUERIDO : CONSTRUTORA CIPO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Processo nº: 40732007 Distribuição: 27/02/2007 10:17:36 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 87 Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERIDO : RIVADAVIA SANDE DE ANDRADE JUNIOR Advogado(a): ALDERICO JEFERSON DA SILVA CAMPOS REQUERIDO : BANCO DIBENS - FINANCIADORA DE VEICULOS ANTOMOTORES Advogado(a): TATIANE DE LACERDA BARROS Processo nº: 40742007 Distribuição: 27/02/2007 10:22:40 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO : ANTENOR RODRIGUES DE PAIVA FILHO Processo nº: 11992005 Distribuição: 27/02/2007 10:33:11 Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 4.064,70 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHAO - CEUMA ... Advogado(a): MIRELLA PARADA MARTINS Advogado(a): SILVANA LEAL SILVA REQUERIDO : RONALDO SERGIO DA ROCHA GUIMARAES Processo nº: 40752007 Distribuição: 27/02/2007 10:26:42 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 21.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 8ª VARA CIVEL Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório: 8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE : MARIA DALVA DOS SANTOS RIBEIRO Advogado(a): AILSON BEZERRA RODRIGUES REQUERIDO : DILMA LUCIA CONCEICAO SILVA Processo nº: 40762007 Distribuição: 27/02/2007 10:28:46 Tipo Ação: IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 69.915,32 Natureza: CIVEL Vara: 7ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório: 7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão: LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES IMPUGNANTE : BENTO HENRIQUE FERRO DE SA Advogado(a): JOSE LUIS DA SILVA SANTANA IMPUGNADO : JOSE THADEU CUNHA PINTO Processo nº: 91872003 Distribuição: 27/02/2007 10:32:00 Tipo Ação: RESCISAO DE CONTRATO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 4.700,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : CLEMENTE MATOS SERRA Advogado(a): JOSE DE RIBAMAR ATHAYDE LIMA E SILVA REQUERIDO : CRISCAR COMISSIONARIA DE VEICULOS LTDA Processo nº: 227802005 Distribuição: 27/02/2007 10:33:40 Tipo Ação: RESCISAO DE CONTRATO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 8.433,55 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a): PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO : ANTONIO FRANCISCO LIMA PEREIRA Processo nº: 113102005 Distribuição: 27/02/2007 10:34:09 Tipo Ação: ACAO DE REPARACAO DE DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 30.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : KILVYA RODRIGUES DE LIMA Advogado(a): FLAVIA T SANTOS MARANHAO REQUERIDO : UNIMED-BELEM Advogado(a): FABIO MELO MAIA Processo nº: 222122005 Distribuição: 27/02/2007 10:34:37 Tipo Ação: ACAO MONITORIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 1.849,93 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL 88 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : LIA P H SILVA Advogado(a): JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES REQUERIDO : M CARDOSO DA SILVA LTDA Processo nº: 61032005 Distribuição: 27/02/2007 10:35:07 Tipo Ação: EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL Procedimento: EXECUCAO Valor Ação: 2.840.742,95 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE : SAURER GMBH & CO. KG Advogado(a): FRANCISCO JOSE RAMOS ROCHA Advogado(a): SILVIA LOPES EXECUTADO : CIFITEX CIA INDUSTRIA FIOS TESTEIS Processo nº: 102662006 Distribuição: 27/02/2007 10:36:33 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 21.100,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : ENEUSA DE SOUSA LIMA Advogado(a): JOSE CARLOS TAVARES DURANS Advogado(a): INALDO ALVES PINTO REQUERIDO : COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR Advogado(a): GILBERTO COSTA SOARES D.O. PODER JUDICIÁRIO Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : JAZIEL ALVES MOREIRA Advogado(a): JOSE WILSON CARDOSO DINIZ REQUERIDO : BANCO UNIBANCO S/A Processo nº: 252992006 Distribuição: 27/02/2007 10:38:08 Tipo Ação: EXECUCAO FORCADA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 389,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE : OXI BRASIL GASES MED E INDL LTDA Advogado(a): MARINEL DUTRA DE MATOS EXECUTADO : ALUINOX METALURGICA LTDA Processo nº: 237242006 Distribuição: 27/02/2007 10:38:34 Tipo Ação: REIVINDICATORIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 350,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : NADIRA DE FATIMA SILVA FERREIRA Advogado(a): FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO REQUERIDO : MARIA ELENICE DOS REIS BONFIM Processo nº: 259782006 Distribuição: 27/02/2007 10:37:02 Tipo Ação: DESPEJO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 1.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : A O GASPAR INDUSTRIAS S/A AGISA Advogado(a): JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO REQUERIDO : ARCO DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S/A Processo nº: 40772007 Distribuição: 27/02/2007 10:42:57 Tipo Ação: RECONHECIMENTO DE UNIAO ESTAVEL Procedimento: COMUM Valor Ação: 1.000,00 Natureza: FAMILIA Vara: 5ª VARA FAMILIA Juiz: RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório: 5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão: TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE : ANTONIO DE LISBOA ALVES DOS SANTOS Advogado(a): PEDRO BOGEA PEREIRA SANTOS Advogado(a): AGENOR XAVIER VALADARES REQUERENTE : MARIA DA GLORIA VELOSO SOARES Advogado(a): PEDRO BOGEA PEREIRA SANTOS Advogado(a): AGENOR XAVIER VALADARES Processo nº: 195722006 Distribuição: 27/02/2007 10:37:40 Tipo Ação: ACAO DE REVISAO DE CONTRATO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 500,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Processo nº: 40782007 Distribuição: 27/02/2007 10:45:30 Tipo Ação: RECONHECIMENTO DE UNIAO ESTAVEL Procedimento: COMUM Valor Ação: 1.000,00 Natureza: FAMILIA Vara: 7ª VARA FAMILIA Juiz: FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA D.O. PODER JUDICIÁRIO Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : CARLOS EDUARDO PACHECO DOS SANTOS Advogado(a): PEDRO BOGEA PEREIRA SANTOS Advogado(a): AGENOR XAVIER VALADARES REQUERENTE : LAURA MARIA SOARES GUIMARAES Advogado(a): PEDRO BOGEA PEREIRA SANTOS Advogado(a): AGENOR XAVIER VALADARES Processo nº: 40792007 Distribuição: 27/02/2007 10:47:15 Tipo Ação: ALVARA JUDICIAL Procedimento: COMUM Valor Ação: 350,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : ROSIMAR SANTOS MORAES Advogado(a): GARIBALDI SEGUNDO FARIAS E SILVA Processo nº: 260382006 Distribuição: 27/02/2007 10:51:35 Tipo Ação: MANUTENCAO DE POSSE Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 60.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA CEMAR AAPC Advogado(a): EDMUNDO ARAUJO CARVALHO REQUERIDO : COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR Advogado(a): ANTONIO FIGUEIREDO NETO Processo nº: 149162006 Distribuição: 27/02/2007 10:52:28 Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 2.784,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : D B OLIVEIRA ( COMERCIAL BARROSO ) Advogado(a): ALMIR CAMPOS CANTANHEDE REQUERIDO : RAIMUNDO CARLOS PINTO DIAS Processo nº: 77652006 Distribuição: 27/02/2007 10:55:25 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE COBRANCA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 675,30 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 89 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : PAGUE BEM COBRANCA E SERVICOS LTDA Advogado(a): DAIZE JANSEN DUALIBE Advogado(a): EDNA LUCIA LOMBARDI REZENDE REQUERIDO : E LUIZ ARAUJO LIMA - SUPERMERCADO 3º MILENIO Processo nº: 40802007 Distribuição: 27/02/2007 10:59:18 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 350,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: RICARDO JOSE DIAS PEREIRA Advogado(a): ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA INVENTARIADO : MARIA DAS GRACAS DIAS PEREIRA Processo nº: 17882005 Distribuição: 27/02/2007 11:01:05 Tipo Ação: EXECUCAO Procedimento: EXECUCAO Valor Ação: 115.722,71 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE : FUNDACAO VALE DO RIO DOCE - FVRD Advogado(a): CLAUDIO LEONARDO PALMEIRA MOREIRA Advogado(a): EDUARDO PARREIRA DA SILVA EXECUTADO : ADAILTON SILVA SOARES EXECUTADO : LEONOR BORBA SOARES Processo nº: 227312006 Distribuição: 27/02/2007 11:01:35 Tipo Ação: OBRIGACAO DE FAZER Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 3.036,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : HELENA SIMOES RODRIGUES Advogado(a): PETRONIO TOMAZ RODRIGUES CACIQUE DE NEWYORK REQUERIDO : CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MARCANTIL Advogado(a): ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO 90 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 Processo nº: 22152006 Distribuição: 27/02/2007 11:02:02 Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 1.583,33 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : DIVE PARCEL COMERCIO LTDA-ME Advogado(a): CELSO HENRIQUE PINHEIRO GONCALVES REQUERIDO : CARMEM TAVARES DE RESENDE Advogado(a): OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR Processo nº: 66822005 Distribuição: 27/02/2007 11:02:34 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 65.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : VANUSA MARQUES GUIMARAES RAMOS Advogado(a): ADILSON TEODORO DE JESUS REQUERIDO : HIPERMERCADO BOMPRECO Advogado(a): EDUARDO ANDRE DE AGUIAR LOPES Processo nº: 16792005 Distribuição: 27/02/2007 11:03:02 Tipo Ação: EXECUCAO FORCADA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 22.314,84 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE : NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA Advogado(a): OSEAS DE SOUZA MARTINS FILHO Advogado(a): ELAINE MACIEL DE SOUSA MARTINS EXECUTADO : L Z F BOUERES & CIA LTDA Processo nº: 17822006 Distribuição: 27/02/2007 11:03:35 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE COBRANCA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 131.062,37 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : BANCO DO BRASIL Advogado(a): WINDSOR SILVA DOS SANTOS Advogado(a): MARIA DO CARMO MENDONCA DOS SANTOS REQUERIDO : M. MIRANDA & CIA LTDA D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado(a): MILENA SOUSA LIMA REQUERIDO : MANOEL MIRANDA JUNIOR REQUERIDO : RAIMUNDO NONATO RIBEIRO DE MIRANDA Advogado(a): HUMBERTO HENRIQUE VERAS TEIXEIRA FILHO Processo nº: 23312005 Distribuição: 27/02/2007 11:04:08 Tipo Ação: PRESTACAO DE CONTAS Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 2.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Advogado(a): ABEL JOSÉ RODRIGUES NETO REQUERIDO : FUNDACAO COMISSAO ESPECIAL DE BOLSA DE ESTUDO E TRABALHO DA ESCOLA REGINA COELI Processo nº: 40812007 Distribuição: 27/02/2007 11:07:06 Tipo Ação: ACAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 0,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : ANDREA KARINA BAIMA SILVA MUNIZ Advogado(a): FERNANDO BAYMA SILVA REQUERIDO : PAULO ROBERTO PEREIRA MUNIZ Processo nº: 40822007 Distribuição: 27/02/2007 11:14:57 Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 1.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 4ª VARA CIVEL Juiz: TYRONE JOSE SILVA Cartório: 4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFÁ MUNIZ PINTO Escrivão: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Advogado(a): ABEL JOSÉ RODRIGUES NETO REQUERIDO : ADAPI-ASSOCIACAO DAS DAMAS DE ASSIST. A PROT. A IN Processo nº: 40832007 Distribuição: 27/02/2007 11:28:49 Tipo Ação: REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 250,00 Natureza: CIVEL Vara: 2ª VARA CIVEL Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório: 2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO D.O. PODER JUDICIÁRIO Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE : IRAMIR ALVES ARAUJO Advogado(a): ANTONIO DE LISBOA MACHADO FILHO REQUERIDO : THIAGO GROTTO Processo nº: 40842007 Distribuição: 27/02/2007 11:34:01 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 2.401,83 Natureza: CIVEL Vara: 6ª VARA CIVEL Juiz: ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório: 6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão: KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE : BANCO FINASA S/A Advogado(a): CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO : DANILO DE OLIVEIRA SOUZA Processo nº: 40852007 Distribuição: 27/02/2007 12:00:59 Tipo Ação: MANDADO DE SEGURANCA Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 250,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VELOSO Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES IMPETRANTE : WYNER SOUSA NASCIMENTO Advogado(a): WILLIANS DOURADO COSTA IMPETRADO : ATO DO DIRETOR DE ENSINO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO MARANHAO SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 91 REQUERENTE : AYANA FERREIRA DA ROCHA Advogado(a): RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA REQUERIDO : EDINALDO JARDIM MACHADO Processo nº: 40882007 Distribuição: 27/02/2007 12:25:02 Tipo Ação: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 2.375,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRA NAYARA BARROS MACEDO Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES EXEQUENTE : MARTA NUNES DA LUZ Advogado(a): ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE EXECUTADO : JOSE APARECIDO DA SILVA Processo nº: 40892007 Distribuição: 27/02/2007 12:32:06 Tipo Ação: ACAO DE REPARACAO DE DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 100,00 Natureza: CIVEL Vara: 2ª VARA CIVEL Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório: 2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE : CLAUDIONOR LOBAO BORGES Advogado(a): ELKE CORDEIRO DE MORAES REGO BRANDAO REQUERIDO : HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO Processo nº: 40862007 Distribuição: 27/02/2007 12:11:47 Tipo Ação: EXECUCAO PROVISORIA DA SENTENCA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 45.004,63 Natureza: CIVEL Vara: 8ª VARA CIVEL Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório: 8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE : VITOR RODRIGUES DE SOUSA Advogado(a): WALTER WANDERLEY SILVA FERREIRA REQUERIDO : VIACAO NORTE BRASILEIRO LTDA Processo nº: 40902007 Distribuição: 27/02/2007 13:06:48 Tipo Ação: INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 1.000,00 Natureza: FAMILIA Vara: 7ª VARA FAMILIA Juiz: FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : KATIANE DE JESUS MENDES SILVA Advogado(a): JOANA DAMASCENO PINTO LIMA Advogado(a): LISIA MARIA PEREIRA GOMES REQUERIDO : RAIMUNDO NONATO GALDEZ “NATINHO” Processo nº: 40872007 Distribuição: 27/02/2007 12:20:28 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 300,00 Natureza: FAMILIA Vara: 4ª VARA FAMILIA Juiz: KLEBER COSTA CARVALHO Cartório: 4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão: MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES Processo nº: 40912007 Distribuição: 27/02/2007 13:23:41 Tipo Ação: AÇÃO REVISIONAL Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 6.807,87 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES 92 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 REQUERENTE : WALCY FERREIRA DA SILVA Advogado(a): DANIELLE DE SOUSA BALBY GOMES REQUERIDO : COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR Processo nº: 40932007 Distribuição: 27/02/2007 13:35:18 Tipo Ação: INTERDICAO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 350,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INTERDITANTE : PATRICIA GOMES CROSARA Advogado(a): JOSE CARLOS SOUSA SILVA INTERDITADO : ODECI GOMES CROSARA Processo nº: 40942007 Distribuição: 27/02/2007 14:14:46 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.083,54 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : NORPLAN S.A Processo nº: 40952007 Distribuição: 27/02/2007 14:20:26 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 3.608,53 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : R.M. CONSTRUÇOES E INCORPORAÇOES LTDA Processo nº: 40962007 Distribuição: 27/02/2007 14:24:41 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 3.960,39 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO PARTES D.O. PODER JUDICIÁRIO EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : WAGNER HENRIQUE BRANCALHONI Processo nº: 40972007 Distribuição: 27/02/2007 14:26:09 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA : MARIA DO SOCORRO MENDES VIEIRA ACUSADO : JOSIMAR TELES COSTA MACHADO Processo nº: 40982007 Distribuição: 27/02/2007 14:26:45 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMES PRATICADOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES Vara: 11ª VARA CRIMINAL Juiz: ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Cartório: 11. SECRETARIA CRIMINAL Ofic. Justiça: FRANCISCO JOSÉ FERNANDES Escrivão: SECRETARIO DA 11 VARA CRIMINAL PARTES VITIMA : AMANDA DOS SANTOS HOLANDA ACUSADO : LEURES ROGERIO RAMOS BRAGA Processo nº: 40992007 Distribuição: 27/02/2007 14:28:37 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA ACUSADO : JOSE RIBAMAR MARTINS RODRIGUES : WENDERSON ALMEIDA DOS ANJOS Processo nº: 41002007 Distribuição: 27/02/2007 14:30:10 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.562,13 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : LUIS GONZAGA RODRIGUES SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 41012007 Distribuição: 27/02/2007 14:30:52 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES ACUSADO : WILONES OLIVEIRA MESSIAS Processo nº: 41022007 Distribuição: 27/02/2007 14:30:56 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA : CARLOS WELLINGTON PEREIRA BARROSO VITIMA : JOSE RIBAMAR COSTA SÁ ACUSADO : DIEGO FRANÇA MARTINS “DIEGO DUCK” Processo nº: 41032007 Distribuição: 27/02/2007 14:34:03 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.587,26 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : RENATO BARBOSA DA SILVA Processo nº: 41042007 Distribuição: 27/02/2007 14:34:40 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA : O ESTADO ACUSADO : GILDASIO CORREIA MENDES Processo nº: 41052007 Distribuição: 27/02/2007 14:35:25 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 380,00 Natureza: FAMILIA SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 93 Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : MARIA JULIA DUARTE VIEIRA Advogado(a): SAMIA DUARTE REQUERIDO : JOSE JEAN MOURA VIEIRA Processo nº: 41062007 Distribuição: 27/02/2007 14:38:27 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA : ADEANE SILVA DOS SANTOS ACUSADO : DIEGO DE JESUS NUNES ANCHIETA Processo nº: 41072007 Distribuição: 27/02/2007 14:39:31 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 3.872,26 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : VITORIA PIRES DOS SANTOS Processo nº: 41082007 Distribuição: 27/02/2007 14:41:23 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA : ROSIMAR DE JESUS FRAZAO ACUSADO : UBIRACY TEIXEIRA SILVA “BIRA” Processo nº: 41092007 Distribuição: 27/02/2007 14:43:10 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 8.545,09 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ 94 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JOSE MARIA DO AMARAL Processo nº: 41102007 Distribuição: 27/02/2007 14:44:03 Tipo Ação: ACAO DE REVISAO DE CONTRATO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 1.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 2ª VARA CIVEL Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório: 2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE : VF MEDEIROS ME Advogado(a): JOSE WILSON CARDOSO DINIZ REQUERIDO : BANCO GENERAL MOTORS S/A Processo nº: 41112007 Distribuição: 27/02/2007 14:45:45 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA : LUIS HENRIQUES CARVALHO ACUSADO : HELILTON PINHEIRO DOS SANTOS “JUNIOR” D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES VITIMA : JORGE CALICES RODRIGUES ACUSADO : ELUIZ WALDIR GIOVANE Processo nº: 41142007 Distribuição: 27/02/2007 14:58:15 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 10.975,63 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : MARLY COSTA BARBOSA Processo nº: 41152007 Distribuição: 27/02/2007 15:01:17 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.375,38 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : HERALDO DE JESUS CAMPELO Processo nº: 41122007 Distribuição: 27/02/2007 14:52:45 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO Processo nº: 41162007 Distribuição: 27/02/2007 15:03:05 Tipo Ação: ORDINARIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 18.000,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VELOSO Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES VITIMA VITIMA ACUSADO ACUSADO ACUSADO PARTES REQUERENTE : TELMA MARIA RABELO MENEZES Advogado(a): LUCIANA ARANTES TEIXEIRA REQUERENTE : MARIA DE NATIVIDADE RABELO MENEZES REQUERIDO : ESTADO DO MARANHAO.... : LURDILENE VIEGAS PEREIRA : CARLOS EDUARDO SILVA SAMPAIO : WELLINGTON DA CONCEIÇAO DINIZ : ANTONIO ANDRE DA COSTA MARTINS : ARY MENDES SOUSA Processo nº: 41132007 Distribuição: 27/02/2007 14:56:37 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO Processo nº: 41172007 Distribuição: 27/02/2007 15:04:48 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 6.223,20 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRA NAYARA BARROS MACEDO Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERENTE : RAIMUNDA LIMA DE SOUZA JESUS Advogado(a): LUCIANA DE MATOS ARANTES REQUERIDO : ISTELIANO JOAS ARAUJO DE JESUS Processo nº: 41182007 Distribuição: 27/02/2007 15:05:22 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 9.637,63 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JOSE DE RIBAMAR MENDES Processo nº: 41192007 Distribuição: 27/02/2007 15:05:32 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA/ANULATORIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 350,00 Natureza: CIVEL Vara: 6ª VARA CIVEL Juiz: ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório: 6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão: KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE : PEDRO BOAVENTURA PEREIRA Advogado(a): ANTONIO AUGUSTO SOUSA Advogado(a): WELLINGTON FRANCISCO SOUSA REQUERIDO : BANCO ITAU S.A REQUERIDO : RAIMUNDO DA COSTA CRUZ REQUERIDO : ANAJATUBA COMISSIONARIA DE VEICULOS REQUERIDO : IRAPUAN DE SOUSA AGUIAR Processo nº: 41202007 Distribuição: 27/02/2007 15:06:55 Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 350,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE : CARLOS EDUARDO PEREIRA SANTANA Advogado(a): ANTONIO DE LISBOA MACHADO FILHO REQUERENTE : LUIZ FERNANDO REIS MARTINS REQUERENTE : JORGE ANTONIO MUNIZ COIMBRA REQUERIDO : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Processo nº: 41212007 Distribuição: 27/02/2007 15:12:42 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 5.077,45 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 95 Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO PARTES Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : SEBASTIAO MURAD Processo nº: 41222007 Distribuição: 27/02/2007 15:16:40 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 626.200,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório: 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI Escrivão: ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS PARTES REQUERENTE : ROSILENE DE MARIA RODRIGUES COSTA SOUSA Advogado(a): MARCOS VINICIUS AZEVEDO DE ANDRADE Advogado(a): MARGARETH MAUD MADEIRA DOS SANTOS REQUERIDO : ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº: 41232007 Distribuição: 27/02/2007 15:21:15 Tipo Ação: EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 2.000,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : MARCO ANTONIO SEREJO CARDOSO Advogado(a): MARCOS VINICIUS AZEVEDO DE ANDRADE Advogado(a): MARGARETH MAUD MADEIRA DOS SANTOS REQUERIDO : HAILA CRISTINA PIRES SILVA Processo nº: 41242007 Distribuição: 27/02/2007 15:23:39 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.838,71 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : IMOBILIARIA SAO MARCOS LIMITADA Processo nº: 34152007 Distribuição: 27/02/2007 15:29:11 Tipo Ação: REPRESENTACAO CRIMINAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 4ª VARA CRIMINAL Juiz: MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO 96 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 D.O. PODER JUDICIÁRIO Cartório: 4. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARCIO EDUARDO PINHEIRO MACIEL Escrivão: FRANCISCA DE ASSIS LIMA PARTES Advogado(a): JOSE CALDAS GOIS INVENTARIANTE: EGLANTINE CAMILA DE LELIS SERRA PAZ INVENTARIANTE: MARIA JOSE FIGUEIREDO SERRA VIEGAS INVENTARIANTE: JOSE RAIMUNDO VIEGAS INVENTARIANTE: MARIA LUCIA FIGUEIREDO SERRA INVENTARIANTE: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA SERRA INVENTARIANTE: DIVA LARIZE PEREIRA SERRA INVENTARIANTE: LIVIA GUADALUPE PEREIRA SERRA INVENTARIADO : DIVA SILVEIRA FIGUEIREDO SERRA Processo nº: 41252007 Distribuição: 27/02/2007 15:29:19 Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 350,00 Natureza: CIVEL Vara: 7ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório: 7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO Escrivão: LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE : WALTER COELHO BANDEIRA DE MELO NETO Advogado(a): ANTHONY BODEN REQUERENTE : LUCIA REGINA REIS GODINHO REQUERIDO : BANCO FINASA S/A Processo nº: 31782007 Distribuição: 27/02/2007 15:31:36 Tipo Ação: REPRESENTACAO CRIMINAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 4ª VARA CRIMINAL Juiz: MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO Cartório: 4. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARCIO EDUARDO PINHEIRO MACIEL Escrivão: FRANCISCA DE ASSIS LIMA PARTES Processo nº: 37842007 Distribuição: 27/02/2007 15:35:08 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 4ª VARA CRIMINAL Juiz: MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO Cartório: 4. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARCIO EDUARDO PINHEIRO MACIEL Escrivão: FRANCISCA DE ASSIS LIMA PARTES VITIMA : JOAO BATISTA FEITOSA MENDES INDICIADO : RAIMUNDO JOSE SOUSA DA SILVA JUNIOR INDICIADO : JATHNIEL GAMA DA SILVA INDICIADO : JEFFERSON DA SILVA NASCIMENTO Processo nº: 39972000 Distribuição: 27/02/2007 15:42:39 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 31.700,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: MARIA DOS REMEDIOS FIGUEIREDO SERRA Processo nº: 41262007 Distribuição: 27/02/2007 15:42:42 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 3.250,47 Natureza: CIVEL Vara: 5ª VARA CIVEL Juiz: JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório: 5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA Escrivão: MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE : BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a): CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO : WASHINGTON LUIS MARQUES CABRAL Processo nº: 41272007 Distribuição: 27/02/2007 15:44:48 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 2.286,79 Natureza: CIVEL Vara: 1ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA Escrivão: LAURA RABELO PARTES REQUERENTE : BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a): CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO : ELY REGINA FERREIRA VIEIRA Processo nº: 41282007 Distribuição: 27/02/2007 15:45:51 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.080,38 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : MARIA DO BOM PARTO ERICEIRA PEREIRA Processo nº: 41292007 Distribuição: 27/02/2007 15:46:32 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 1.796,03 Natureza: CIVEL Vara: 4ª VARA CIVEL Juiz: TYRONE JOSE SILVA Cartório: 4. CARTORIO CIVEL D.O. PODER JUDICIÁRIO Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE : BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a): CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO : SEBASTIAO LIMA FRAZAO Processo nº: 41302007 Distribuição: 27/02/2007 15:48:59 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 2.028,30 Natureza: CIVEL Vara: 1ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA Escrivão: LAURA RABELO PARTES REQUERENTE : BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a): CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO : MARIA DA GRACA DE JESUS Processo nº: 41312007 Distribuição: 27/02/2007 15:49:38 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.903,63 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : ELIZEU MOURA Processo nº: 41322007 Distribuição: 27/02/2007 15:50:21 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 2.773,73 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a): CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO : DOUGLAS DE JESUS MONROE FERREIRA Processo nº: 41332007 Distribuição: 27/02/2007 15:51:57 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 2.617,60 Natureza: CIVEL Vara: 3ª VARA CIVEL Juiz: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório: 3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 REQUERENTE : BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a): CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO : ALFREDO RODRIGUES SOARES Processo nº: 41342007 Distribuição: 27/02/2007 15:53:26 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 5.422,78 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : CAEMA Processo nº: 41352007 Distribuição: 27/02/2007 15:53:39 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 2.682,84 Natureza: CIVEL Vara: 5ª VARA CIVEL Juiz: JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório: 5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: FERNANDA TEREZA GAMA DE ALMEIDA Escrivão: MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE : BANCO FINASA S/A Advogado(a): CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO : OSCAR MONTANO LOUZADA Processo nº: 41362007 Distribuição: 27/02/2007 15:55:09 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 8.873,64 Natureza: CIVEL Vara: 8ª VARA CIVEL Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório: 8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE : BANCO FINASA S/A Advogado(a): CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO : PEDRO PAULO CAMARGO ARAUJO Processo nº: 41372007 Distribuição: 27/02/2007 15:56:36 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 2.153,04 Natureza: CIVEL Vara: 5ª VARA CIVEL Juiz: JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório: 5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA Escrivão: MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE : BANCO FINASA S/A Advogado(a): CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO : CLAUDIO GARCIA DE CARVALHO 97 98 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 Processo nº: 41382007 Distribuição: 27/02/2007 15:57:57 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.384,32 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : VANDA MARIA DA SILVA TORRES Processo nº: 41392007 Distribuição: 27/02/2007 15:58:07 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 1.469,51 Natureza: CIVEL Vara: 4ª VARA CIVEL Juiz: TYRONE JOSE SILVA Cartório: 4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE : BANCO FINASA S/A Advogado(a): CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO : RONIEL GARCIA BARROS Processo nº: 41402007 Distribuição: 27/02/2007 15:59:46 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 1.307,55 Natureza: CIVEL Vara: 3ª VARA CIVEL Juiz: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório: 3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE : BANCO FINASA S/A Advogado(a): CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO : ROGERIO ALVES DE MOURA Processo nº: 172261996 Distribuição: 27/02/2007 16:05:23 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 0,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INVENTARIADO : ERONITA CARVALHO (2) D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 41412007 Distribuição: 27/02/2007 16:09:21 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 39.663,17 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : W.P. ABREU E CIA LTDA Processo nº: 41422007 Distribuição: 27/02/2007 16:13:48 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 5.278,06 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : DOROTEU SANTOS COELHO Processo nº: 41432007 Distribuição: 27/02/2007 16:14:45 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES ACUSADO : ROBSON GALVAO LINDOSO Processo nº: 41442007 Distribuição: 27/02/2007 16:18:55 Tipo Ação: ORDINARIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 27.639,58 Natureza: CIVEL Vara: 7ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório: 7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão: LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE : WALDEMAR FURTADO MENDONCA NETO Advogado(a): MAURO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO : BANCO ITAU S.A Processo nº: 41452007 Distribuição: 27/02/2007 16:22:05 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.650,43 D.O. PODER JUDICIÁRIO Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : VALDIR SAVAIA Processo nº: 41462007 Distribuição: 27/02/2007 16:24:29 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 3.970,84 Natureza: CIVEL Vara: 6ª VARA CIVEL Juiz: ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório: 6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão: KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE : BANCO UNIBANCO DIBENS S/A Advogado(a): CHIARA FARIAS CARVALHO SALDANHA REQUERIDO : JOSE ROBERTO SILVA COSTA Processo nº: 41472007 Distribuição: 27/02/2007 16:26:00 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 2.361,69 Natureza: CIVEL Vara: 8ª VARA CIVEL Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório: 8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE : UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - UNIBANCO Advogado(a): FLAVIA DOS REIS SILVA REQUERIDO : MARIA HELENA MACHADO PEREIRA Processo nº: 41482007 Distribuição: 27/02/2007 16:27:01 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.029,01 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : ALVARO MOTA FILHO Processo nº: 41492007 Distribuição: 27/02/2007 16:27:37 Tipo Ação: GUARDA E RESPONSABILIDADE Procedimento: COMUM Valor Ação: 100,00 Natureza: FAMILIA Vara: 4ª VARA FAMILIA Juiz: KLEBER COSTA CARVALHO SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 Cartório: 4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão: MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE : RAIMUNDA MARIA MARCIEL Advogado(a): ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS Processo nº: 41502007 Distribuição: 27/02/2007 16:29:40 Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 3.000,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VELOSO Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS REQUERIDO : PAULO BRAIDE RIBEIRO Processo nº: 32942007 Distribuição: 27/02/2007 16:29:42 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 1ª VARA CRIMINAL Juiz: FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO Cartório: 1. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JONILSON DE JESUS DE SOUSA Escrivão: KAROLINNE MARIA XAVIER DE OLIVEIRA PARTES VITIMA ACUSADO : ADOVAL NUNES DE MELO : LUIZ GONZAGA COSTA FONSECA Processo nº: 41512007 Distribuição: 27/02/2007 16:30:38 Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 3.000,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VELOSO Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS REQUERIDO : LUIS ALBERTO RIBEIRO ALMEIDA Processo nº: 41522007 Distribuição: 27/02/2007 16:31:30 Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 3.000,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VELOSO Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES 99 100 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS REQUERIDO : MARCIA C CAMPOS MENDES Processo nº: 37122007 Distribuição: 27/02/2007 16:31:54 Tipo Ação: REPRESENTACAO CRIMINAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 1ª VARA CRIMINAL Juiz: FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO Cartório: 1. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JONILSON DE JESUS DE SOUSA Escrivão: KAROLINNE MARIA XAVIER DE OLIVEIRA PARTES Processo nº: 286792006 Distribuição: 27/02/2007 16:32:17 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 350,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : MARIA DO SOCORRO FONTENELE Advogado(a): MANUEL DA ROCHA GODINHO ARROLANTE : DAMIAO ROCHA DOS SANTOS ARROLADO : FRANCISCA ROCHA DOS SANTOS Processo nº: 41532007 Distribuição: 27/02/2007 16:32:44 Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 3.000,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório: 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA DAS MERCÊS SERRA MAIA Escrivão: ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS PARTES REQUERENTE : MUNICIPIO DE SÃO LUÍS Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS REQUERIDO : CLODOMIR ELOUF SIMAO FILHO Processo nº: 63632004 Distribuição: 27/02/2007 16:33:06 Tipo Ação: CURATELA Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação: 240,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES REQUERENTE : GARDENIA ESSER RIBEIRO Advogado(a): WILSON CAMPOS DE ANCHIETA Processo nº: 127122004 Distribuição: 27/02/2007 16:33:38 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 35.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: DENEI MARIA MEDEIROS CUNHA Advogado(a): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA INVENTARIADO : HUMBERTO GOMES FONSECA Processo nº: 41542007 Distribuição: 27/02/2007 16:33:40 Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 3.000,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS REQUERIDO : VITORIA LIMA DE CARVALHO Processo nº: 92231994 Distribuição: 27/02/2007 16:34:16 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 322.456,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: ADELINA MARIA LEITE ASSIS Advogado(a): JOSE CARLOS RAPOSO CARTAGENES INVENTARIANTE: JOSE ORLANDO SOARES LEITE FILHO INVENTARIANTE: MARCELO ASSIS INVENTARIANTE: MARCELINA SOFIA COSTA LEITE INVENTARIADO : JOSE ORLANDO SOARES LEITE (ESPOLIO) Processo nº: 41341997 Distribuição: 27/02/2007 16:34:50 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 1.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ D.O. PODER JUDICIÁRIO Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: MARIA DE JESUS NASCIMENTO BELLO Advogado(a): IVALDO DE OLIVEIRA RICCI Advogado(a): JACQUELINE VIDIGAL LEAO INVENTARIADO : ANTONIO FERREIRA BELLO Processo nº: 41552007 Distribuição: 27/02/2007 16:35:10 Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 3.000,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório: 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO Escrivão: ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES REQUERENTE : MUNICIPIO DE SÃO LUÍS Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS REQUERIDO : SANDRA VALERIA BARBOSA SERRA Processo nº: 41562007 Distribuição: 27/02/2007 16:36:10 Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 3.000,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VELOSO Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS REQUERIDO : JOANA TERESA MORAES ANDRADE Processo nº: 41572007 Distribuição: 27/02/2007 16:36:32 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.037,33 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : CONSTRUTEC CONST. TECNICAS LTDA Processo nº: 41582007 Distribuição: 27/02/2007 16:37:02 Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 3.000,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VELOSO SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 101 Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS REQUERIDO : DENIR COSTA GOMES Processo nº: 231572005 Distribuição: 27/02/2007 16:37:23 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 10.500,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: MARIA DOS MILAGRES PASSOS REGO Advogado(a): BERNADINNE BRITO RIBEIRO INVENTARIADO : WILSON LISBOA REGO (ESPOLIO) Processo nº: 41592007 Distribuição: 27/02/2007 16:37:47 Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 3.000,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VELOSO Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS REQUERIDO : DELSON BRITO DE SOUSA Processo nº: 14192004 Distribuição: 27/02/2007 16:38:01 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 500,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: MAGNOLIA VERAS DUAILIBE Advogado(a): ITAMAR CORREA LIMA INVENTARIADO : HERBERT MIGUEL DUAILIBE Processo nº: 192532006 Distribuição: 27/02/2007 16:38:36 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 1.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ 102 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: MARIA ELISA SILVA LOBATO Advogado(a): FERNANDA CRISTINA DE SOUSA VALOIS INVENTARIADO : ROOSELVET SALES LOBATO Processo nº: 41602007 Distribuição: 27/02/2007 16:39:24 Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 350,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório: 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO Escrivão: ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a): AIRTON JOSE TAJRA FEITOSA REQUERIDO : FERRO VELHO Processo nº: 22982002 Distribuição: 27/02/2007 16:39:53 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 2.297.580,07 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : MARIA DO CARMO CARVALHO MIRANDA Advogado(a): KLEBER MOREIRA ARROLANTE : ALAYDE CARVALHO MIRANDA ARROLADO : JOAO MIRANDA SOBRINHO Processo nº: 176482005 Distribuição: 27/02/2007 16:40:30 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 10.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: MARIA DE LOURDES DIVINO MAYA Advogado(a): ADILSON TEODORO DE JESUS INVENTARIADO : ANTONIO MANOEL AMORIM Processo nº: 61322000 Distribuição: 27/02/2007 16:41:11 Tipo Ação: CURATELA D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação: 151,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : JUDITH DE JESUS LISBOA DOS SANTOS Advogado(a): JOCELICY SILVA DE FREITAS Processo nº: 41612007 Distribuição: 27/02/2007 16:41:29 Tipo Ação: IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES IMPUGNANTE : BOMPRECO S/A SUPERMERCADOS DO NORDESTE Advogado(a): CRISTINA LEAL FERREIRA DUAILIBE IMPUGNADO : AUGUSTO CESAR BARROS Processo nº: 26202005 Distribuição: 27/02/2007 16:41:43 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 260,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: LUDIMAR ASSUNCAO DA SILVA Advogado(a): ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO INVENTARIADO : JOSE DE RIBAMAR ASSUNCAO Processo nº: 61322001 Distribuição: 27/02/2007 16:42:21 Tipo Ação: TESTAMENTO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 0,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : LAURO DE BERREDO MARTINS Advogado(a): VINICIUS CESAR DE BERREDO MARTINS REQUERIDO : JOSE RIBAMAR BELLO MARTINS D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 210232004 Distribuição: 27/02/2007 16:42:51 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 100,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : MARIA DO ROSARIO FERREIRA VIDAL Advogado(a): CRISTIANO VIDAL ZAGHETTI ARROLANTE : MARIA REGINA FERREIRA VIDAL ARROLANTE : HAIDA FERREIRA VIDAL ARROLADO : LUIS FERREIRA VIDAL-ESPOLIO Processo nº: 210572005 Distribuição: 27/02/2007 16:43:20 Tipo Ação: INTERDICAO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 300,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : JOSE RIBAMAR ALVES Advogado(a): ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO REQUERIDO : LUCIA DE FATIMA COSTA ALVES Processo nº: 117412005 Distribuição: 27/02/2007 16:44:35 Tipo Ação: CURATELA Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação: 300,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : GILBERTO PEREIRA DOS SANTOS Advogado(a): LUIS CARLOS CHAVES LIMA Processo nº: 68082001 Distribuição: 27/02/2007 16:45:07 Tipo Ação: CURATELA Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação: 180,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 103 PARTES REQUERENTE : JAQUELINE GONCALVES PEREIRA Advogado(a): CARLOS IVAN ROCHA PEREIRA Processo nº: 89052003 Distribuição: 27/02/2007 16:45:39 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 1.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : LABIBE ELIAS TAJRA Advogado(a): SUZANE DE CASTRO ARROLADO : ADELINO JESUS CORREIA Processo nº: 56812003 Distribuição: 27/02/2007 16:46:11 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 23.948,64 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: LOURIVAL DINIZ SERRA Advogado(a): JOAO BATISTA CANTANHEDE MARTINS Advogado(a): RAQUEL BULCAO PAIXAO INVENTARIANTE: ARLETE SILVA SERRA Advogado(a): JOAO BATISTA CANTANHEDE MARTINS Advogado(a): RAQUEL PAIXAO BULCAO INVENTARIANTE: ANA LUCIA SILVA SERRA Advogado(a): JOAO BATISTA CANTANHEDE MARTINS Advogado(a): RAQUEL PAIXAO BULCAO INVENTARIANTE: MARGARETH SILVA SERRA Advogado(a): JOAO BATISTA CANTANHEDE MARTINS Advogado(a): RAQUEL PAIXAO BULCAO INVENTARIANTE: SILVIO SILVA SERRA Advogado(a): JOAO BATISTA CANTANHEDE MARTINS Advogado(a): RAQUEL PAIXAO BULCAO INVENTARIADO : MARIA SILVA SERRA Processo nº: 107181999 Distribuição: 27/02/2007 16:47:25 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 136,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES 104 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 INVENTARIANTE: ITELMA CALDAS JAMMEL Advogado(a): MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO INVENTARIADO : IVALDO BRASIL GUIMARAES CALDAS Processo nº: 20761997 Distribuição: 27/02/2007 16:47:58 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 300,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: FRANCISCO PLINIO DE LIMA JUNIOR Advogado(a): MARCO AURELIO BARRETO MARQUES INVENTARIADO : FRANCISCO PLINIO DE LIMA (ESPOLIO) Processo nº: 107911996 Distribuição: 27/02/2007 16:48:33 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 100,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: JOSE CRISTINO DE ALMEIDA CARVALHO LIMA Advogado(a): FRANCISCO CASTRO CONCEICAO INVENTARIADO : YEDA FONSECA MENDES LIMA (ESPOLIO) Processo nº: 77522006 Distribuição: 27/02/2007 16:49:14 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 8.567,07 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: KARLIANY TRINDADE BRITO Advogado(a): LENARDO HENRIQUE DA COSTA BEZERRA INVENTARIADO : JOANIRIS OLIVEIRA TRINDADE Processo nº: 16262006 Distribuição: 27/02/2007 16:49:44 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 15.961,03 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ D.O. PODER JUDICIÁRIO Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: JOVENTINA CASSIANA DOS SANTOS ARAUJO Advogado(a): ADRIANO MARCIO S CACIQUE DE NEW YORK INVENTARIANTE: FRANCILEIDE SANTOS ARAUJO INVENTARIANTE: FLAVIA MILENA SANTOS ARAUJO INVENTARIANTE: FRANSSINETE DOS SANTOS ARAUJO INVENTARIANTE: FRANCISCO CARLOS ARAUJO INVENTARIADO : FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO Processo nº: 165992003 Distribuição: 27/02/2007 16:50:15 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 240,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: FRANCISCA GENY FEITOSA ALVES Advogado(a): JOSE CARLOS SOUSA E SILVA INVENTARIANTE: CHARLES DANIEL FEITOSA ALVES INVENTARIANTE: VALERIA CRISTINA FEITOSA ALVES INVENTARIANTE: FRANCISCA VANESSA ALVES DOS SANTOS INVENTARIANTE: CARLOS CLAUDIO FRANCO SANTOS INVENTARIANTE: JOAO CELIO CRAVEIRO ALVES JUNIOR INVENTARIANTE: ELEISEUDY DE JESUS FERNANDES BANDEIRA ALVES INVENTARIADO : JOAO CELIO CRAVEIRO ALVES Processo nº: 490151995 Distribuição: 27/02/2007 16:51:11 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 0,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: CELUIZ AYRES ANCHIETA Advogado(a): CELSO AYRES DE ANCHIETA FILHO Advogado(a): ELISA COELHO ANCHIETA INVENTARIANTE: ALBERTO JOSE FERNANDES ANCHIETA Advogado(a): CELSO AYRES DE ANCHIETA FILHO Advogado(a): ELISA COELHO ANCHIETA INVENTARIADO : ENY FERNANDES ANCHIETA Processo nº: 110482004 Distribuição: 27/02/2007 16:51:42 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 1.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ D.O. PODER JUDICIÁRIO Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA SILVA INVENTARIADO : JOAQUIM FELICIO CAVALCANTE E SILVA INVENTARIADO : OLINDINA GOMES SILVA Processo nº: 185972006 Distribuição: 27/02/2007 16:52:15 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 350,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: MARIA ARAUJO DA SILVA Advogado(a): JULIO ADERSON BORRALHO MAGALHAES SEGUNDO Advogado(a): AARAO CARLOS LIMA CASTRO INVENTARIADO : LEUCIPIO CHAVES DA SILVA Processo nº: 228852004 Distribuição: 27/02/2007 16:52:48 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 20.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: MARIA BERNADETE DE QUEIROGA FOURNIER Advogado(a): ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA INVENTARIANTE: CAROLINA DE QUEIROGA FOURNIER INVENTARIANTE: DANIELA DE QUEIROGA FOURNIER INVENTARIANTE: FERNANDA DE QUEIROGA FOUNIER INVENTARIANTE: LEONARDO DE QUEIROGA FOURNIER INVENTARIADO : RICARDO RIBAMAR FOURNIER FILHO Processo nº: 146622006 Distribuição: 27/02/2007 16:53:21 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 10.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: JOSE MANOEL CORREIA Advogado(a): GEORGE HAMILTON COSTA MARTINS INVENTARIADO : RITA MARIA FERREIRA SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 105 Processo nº: 193172002 Distribuição: 27/02/2007 16:53:50 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 200,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: RAIMUNDA MARIA BRANDAO DE ABREU Advogado(a): MARIA DA CONCEICAO COSTA MUBARACK INVENTARIADO : HORACIO ALMEIDA DE SOUZA Processo nº: 6412000 Distribuição: 27/02/2007 16:58:28 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 150,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : JOANA EXPEDITA RANGEL MACHADO Advogado(a): ADILSON TEODORO DE JESUS ARROLADO : LUIZ AUGUSTO SOEIRO MACHADO Processo nº: 41622007 Distribuição: 27/02/2007 16:58:52 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 1.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 5ª VARA CIVEL Juiz: JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório: 5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA Escrivão: MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE : KATE GUERREIRO TEIXEIRA Advogado(a): FERNANDA KATHERINE AZEVEDO GUERREIRO REQUERIDO : ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR PRO TESTE Processo nº: 74552003 Distribuição: 27/02/2007 17:06:32 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 240,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES 106 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 ARROLANTE : JHOZENILDE SILVA COSTA Advogado(a): LINDEVANIA DE JESUS MARTINS SILVA ARROLANTE : JHOSILDA LEITE COSTA ARROLADO : JOSE ANTONIO SANTOS COSTA Processo nº: 81882000 Distribuição: 27/02/2007 17:07:02 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 150,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: NEWTON GOULART GRIJO FILHO Advogado(a): FRANCISCA ARAUJO SILVA Advogado(a): MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ INVENTARIADO : MARIA DAS DORES COUTO GRIJO Processo nº: 41632007 Distribuição: 27/02/2007 17:07:38 Tipo Ação: IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 0,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES IMPUGNANTE : ESTADO DO MARANHAO.... Advogado(a): JOSE CARLOS TAJRA REIS JUNIOR IMPUGNADO : DELVAN TAVARES OLIVEIRA Processo nº: 207042002 Distribuição: 27/02/2007 17:08:00 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 1.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: FRANCISCO JOSE SILVA Advogado(a): HERCYLA SARAH MAIA INVENTARIADO : RAIMUNDA AMELIA SILVA Processo nº: 25012006 Distribuição: 27/02/2007 17:08:33 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 150.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ D.O. PODER JUDICIÁRIO Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: MARIA JOSE FURTADO DE SOUZA Advogado(a): DAMIAO JOSE ABRAHAM MACIEL INVENTARIADO : JOSE LEONIDAS PEREIRA DE SOUZA Processo nº: 21842000 Distribuição: 27/02/2007 17:11:05 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 200,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: MARIA JOSE SILVA CALVET MOURA Advogado(a): JOAO SILVA MIRANDA INVENTARIADO : FRANCISCO VIEIRA MOURA Processo nº: 160082001 Distribuição: 27/02/2007 17:17:57 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 2.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: MARIA TERESA CALVET DE CASTRO E SILVA Advogado(a): LAVINIA HELENA MACEDO COELHO INVENTARIADO : MANOEL MESSIAS DA SILVA Processo nº: 101842001 Distribuição: 27/02/2007 17:18:29 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 180,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : MARIA DO SOCORRO COSTA DA SILVA Advogado(a): CLAUDIA REGINA FURTADO DA COSTA ARROLADO : NILTON COSTA SILVA Processo nº: 198572003 Distribuição: 27/02/2007 17:19:04 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 5.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : MOISALEIA SILVA DA LUZ Advogado(a): ENOS HENRIQUE NOGUEIRA FERREIRA Advogado(a): LUCIANO COSTA NOGUEIRA ARROLADO : SERGIO LUIS PEREIRA DOS SANTOS Processo nº: 3622001 Distribuição: 27/02/2007 17:19:33 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 7.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: MARIA DA GRACA BARROS DE ASSUNCAO Advogado(a): MURILO ABREU LOBATO JUNIOR INVENTARIADO : VITORINO BESERRA BARROS Processo nº: 174012002 Distribuição: 27/02/2007 17:20:03 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 0,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: MARIA DOS PRAZERES ABREU MENDES Advogado(a): CARLOS ALBERTO PIMENTA INVENTARIADO : THIAGO MENDES COSTA Processo nº: 124312005 Distribuição: 27/02/2007 17:20:36 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 7.219,06 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 107 ARROLANTE : MARIA LUIZA COSTA FERNANDES Advogado(a): ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ARROLADO : VALDIVINO RIBAMAR FERNANDES Processo nº: 53172003 Distribuição: 27/02/2007 17:21:05 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 32.000,50 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: MARIA DO SOCORRO CAREPA DE MORAES REGO Advogado(a): EVELISE DE CARVALHO MENDES INVENTARIADO : CIRO PLACIDO MORAES REGO NETO Processo nº: 28742000 Distribuição: 27/02/2007 17:21:48 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 130,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : MARIA DO ROSARIO DORNELES Advogado(a): MARISETE SILVA MALHEIROS ARROLADO : MARIA VITORIA DORNELES Processo nº: 41382000 Distribuição: 27/02/2007 17:22:22 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 25.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: NICOLAU JOSE BORGES FILHO Advogado(a): CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO INVENTARIADO : ABELIM COSTA LEITE Processo nº: 38132005 Distribuição: 27/02/2007 17:23:19 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 48.670,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ 108 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : OLEGARIO PEREIRA DAMASCENO Advogado(a): RAPHAEL MALUF GUARA ARROLANTE : VINOLIA DE OLIVEIRA DAMASCENO ARROLADO : LENITA OLIVEIRA DAMASCENO Processo nº: 227752004 Distribuição: 27/02/2007 17:23:56 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 240,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: ORFISA LOBO ARAUJO Advogado(a): HAMILTON NOGUEIRA ARAGAO INVENTARIADO : OSCAR ALMEIDA ARAUJO Processo nº: 41642007 Distribuição: 27/02/2007 17:24:27 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA : JAIME DOS SANTOS INDICIADO : ANTONIO CARLOS CARVALHO DA COSTA Processo nº: 23042006 Distribuição: 27/02/2007 17:25:18 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: ESPECIAL (ART.1.031 SEGS.) Valor Ação: 30.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : RITA GOMES DE OLIVEIRA DA SILVA Advogado(a): LUCIO MAURO CASTRO RABELO ARROLANTE : JOSE RAIMUNDO OLIVEIRA SILVA ARROLANTE : MARIA MARY OLIVEIRA DA SILVA ARROLANTE : MARIA FRANCISCA OLIVEIRA SILVA DA SILVA ARROLANTE : MARIA JOSE OLIVEIRA SILVA ARROLANTE : PORFIRIA MARIA OLIVEIRA SILVA ARROLADO : ANTONIO JOSE PEREIRA DA SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 41652007 Distribuição: 27/02/2007 17:25:48 Tipo Ação: IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 5.000,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES IMPUGNANTE : ESTADO DO MARANHAO.... Advogado(a): FLAVIA PATRICIA SOARES RODRIGUES IMPUGNADO : JOSE ANTONIO ALVARES MENDES SOBRINHO Processo nº: 54902000 Distribuição: 27/02/2007 17:25:48 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 1.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : GRACA DE MARIA PEREIRA ARAUJO BELESA Advogado(a): PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA ARROLADO : DANIEL ALVES DA SILVA Processo nº: 161222002 Distribuição: 27/02/2007 17:26:18 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 200,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : PAULO ATTEM MANPETIT GASPARINHO Advogado(a): ANTONIO JOSE OLIVEIRA SOEIRO ARROLADO : TERESA ATTEM MANPETIT GASPARINHO Processo nº: 205702003 Distribuição: 27/02/2007 17:26:47 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 330.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES D.O. PODER JUDICIÁRIO INVENTARIANTE: PRODAMAR RODRIGUES CHAGAS Advogado(a): MANUEL DA ROCHA GODINHO INVENTARIADO : ANTONIO TAVARES CORREA Processo nº: 249412006 Distribuição: 27/02/2007 17:27:32 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 40.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : NILZETE MELO TEIXEIRA Advogado(a): JOSE RIBAMAR DE CASTRO RAMOS ARROLADO : VIRGILIO ALVES TEIXEIRA FILHO Processo nº: 3732004 Distribuição: 27/02/2007 17:28:03 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 8.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: OBADIAS AMADO DE MORAES REGO Advogado(a): LUIZ CARLOS COSTA FERREIRA INVENTARIADO : GILBERTO AMADO DE MORAES REGO Processo nº: 41662007 Distribuição: 27/02/2007 17:28:14 Tipo Ação: EXCECAO DE SUSPEICAO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 0,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE : ESTADO DO MARANHAO.... Advogado(a): FLAVIA PATRICIA SOARES RODRIGUES REQUERIDO : JUIZO DA 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA Processo nº: 26842004 Distribuição: 27/02/2007 17:28:32 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 240,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 109 Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: PEDRO ALVES DE SANTANA Advogado(a): FABIO PEREIRA SCHALCHER INVENTARIANTE: MARIA ELZA BARROS DE SANTANA INVENTARIADO : JOSE ROBERTO DE SANTANA Processo nº: 130712003 Distribuição: 27/02/2007 17:29:02 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 5.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: MARIA DOS REIS SILVA PINHEIRO Advogado(a): VANESSA PORTELA RAMOS Advogado(a): ALYSSON CLAUDIO MOYSES OLIVEIRA INVENTARIADO : JULIO ELEODORO PINHEIRO Processo nº: 18311999 Distribuição: 27/02/2007 17:29:37 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 1.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: PAULO DE TARSO DE CARVALHO BAYMA Advogado(a): CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS INVENTARIADO : ALDENORA DE CARVALHO BAYMA Processo nº: 160462006 Distribuição: 27/02/2007 17:37:51 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 1.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: MARIA EMILIA PIRES LEAL Advogado(a): JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO INVENTARIADO : MARIA EULALIA PIRES LEAL Processo nº: 36852007 Distribuição: 27/02/2007 17:37:53 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL 110 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 7ª VARA CRIMINAL Juiz: JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório: 7. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: SAUL RAMALHO LOPES Escrivão: YOLANDA AMORIM PARTES VITIMA : MICHAEL ESTEVAO PRAXEDES PODAVI ACUSADO : HUGO LEONARDO LOPES SOARES Processo nº: 221362006 Distribuição: 27/02/2007 17:38:36 Tipo Ação: TESTAMENTO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 350,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : MARIA EMILIA PIRES LEAL Advogado(a): JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO Processo nº: 83192000 Distribuição: 27/02/2007 17:39:11 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 200,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: MARIA CELESTE CARVALHO CAVALCANTE Advogado(a): RAUL EDUARDO DE CANEDO VIEIRA DA SILVA INVENTARIADO : EXPEDITO FERNANDES CAVALCANTE Processo nº: 72672004 Distribuição: 27/02/2007 17:39:42 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 62.436,71 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: MARGARETH ROSE BARROS SERPA CAMPOS Advogado(a): MARIA DE JESUS LIMA SOUZA INVENTARIADO : LINDALVA BARROS SERPA Processo nº: 20872003 Distribuição: 27/02/2007 17:40:12 Tipo Ação: INVENTARIO D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 1.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: MARIA DAS GRACAS LEITE SILVA Advogado(a): CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO INVENTARIADO : AUGUSTO CESAR COUTO SILVA (ESPOLIO) Processo nº: 56252003 Distribuição: 27/02/2007 17:40:43 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 0,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: MARIA DE JESUS COSTA DA SILVA Advogado(a): ANNA ISABEL DE MOURA CRUZ (DEFENSORA PUBLICA) INVENTARIADO : PAULINO DE ASSUNCAO COSTA Processo nº: 175262004 Distribuição: 27/02/2007 17:41:38 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 10.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: MIRIAN RIBEIRO CAVALCANTE DOMINICI Advogado(a): LINO RODRIGUES CASTELLO BRANCO SOBRINHO INVENTARIANTE: MARCO TULIO CAVALCANTE DOMINICI INVENTARIADO : JOSE DE RIBAMAR DOMINICI SOARES Processo nº: 174902004 Distribuição: 27/02/2007 17:42:29 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 5.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES D.O. PODER JUDICIÁRIO INVENTARIANTE: MARILIA DE FATIMA DOMINICI Advogado(a): EDOMIR MARTINS DE OLIVEIRA INVENTARIANTE: MARIA ELIZABETH DOMINICI INVENTARIADO : JOSE DE RIBAMAR DOMINICI SOARES Processo nº: 94242003 Distribuição: 27/02/2007 17:43:07 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 5.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: MARIA DO SOCORRO PAULA DE ALMEIDA Advogado(a): JOAO FERNANDES FREIRE NETO INVENTARIADO : ZENEIDE DE PAULA LIMA BICALHO Processo nº: 61772005 Distribuição: 27/02/2007 17:43:40 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 260,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: MARIA DE LOURDES DA COSTA PINHEIRO Advogado(a): RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA INVENTARIADO : JOSE LEANDRO FARIAS PINHEIRO - ESPOLIO Processo nº: 165302005 Distribuição: 27/02/2007 17:44:10 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 30.753,19 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: ALDEIDE MENDONCA SILVA Advogado(a): RODRIGO MENDONCA SANTIAGO INVENTARIADO : MANOEL TORQUATO ALVES DA SILVA Processo nº: 41672007 Distribuição: 27/02/2007 17:44:19 Tipo Ação: REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 27.556,20 Natureza: CIVEL Vara: 1ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 111 Cartório: 1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ Escrivão: LAURA RABELO PARTES REQUERENTE : CARLOS EDUARDO SOARES RABELO Advogado(a): NARDO ASSUNCAO DA CUNHA REQUERIDO : LENAR RODRIGUES MORENO REQUERIDO : MARIO COIMBRA Processo nº: 160942006 Distribuição: 27/02/2007 17:44:57 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 10.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : TELMA RAIMUNDA DE BRITO FERREIRA Advogado(a): MARIA DO PERPETUO SOCORRO SILVA MORAES ARROLADO : BENEDITA DE BRITO FERREIRA (DE CUJUS) Processo nº: 232482006 Distribuição: 27/02/2007 17:45:31 Tipo Ação: ALVARA JUDICIAL Procedimento: COMUM Valor Ação: 8.868,03 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : DILZENIR SOEIRO MOUZINHO COSTA Advogado(a): RICARDO JOSE MAGALHAES MOUSINHO REQUERENTE : LEONIDAS SOEIRO MOUZINHO Processo nº: 282782006 Distribuição: 27/02/2007 17:46:23 Tipo Ação: PEDIDO DE TUTELA Procedimento: COMUM Valor Ação: 350,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : MARIA DO LIVRAMENTO CEREJO DE SOUSA Advogado(a): ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA Processo nº: 115402006 Distribuição: 27/02/2007 17:46:55 Tipo Ação: PEDIDO DE TUTELA Procedimento: COMUM Valor Ação: 100,00 112 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : MARIA DAS NEVES GOMES LIMA Advogado(a): JOAO CUTRIM ABREU Processo nº: 19242006 Distribuição: 27/02/2007 17:47:30 Tipo Ação: ALVARA JUDICIAL Procedimento: COMUM Valor Ação: 50,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : TERESA GUIMARAES RAMOS Advogado(a): ROQUE PIRES MACATRAO Processo nº: 81282003 Distribuição: 27/02/2007 17:47:59 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 250,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: MARTHA TEREZA MOREIRA CRUZ FREIRE Advogado(a): NORBERTO JOSE DA CRUZ FILHO INVENTARIADO : ANTONIO JOSE FREIRE - ESPOLIO Total de Processos: 232 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SAO LUIS DISTRIBUIÇÃO DO DIA 28/02/2007 RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS Processo nº: 41682007 Distribuição: 28/02/2007 08:53:27 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 4ª VARA FAMILIA Juiz: KLEBER COSTA CARVALHO Cartório: 4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão: MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE : MARCIA ANDREA SAMPAIO COSTA Advogado(a): ARMANDO PINTO CAMPELO REQUERIDO : TONY CHARLES BRITO RODRIGUES D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 155452006 Distribuição: 28/02/2007 08:59:53 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: GLAUCO PRATA PEREIRA DA SILVA Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES VITIMA : OSVALDO JUSTINO ALVES DENUNCIANTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO : CARLOS HENRIQUE CHAVES GARCES - CEARA Processo nº: 455371995 Distribuição: 28/02/2007 09:09:15 Tipo Ação: JURI Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: GLAUCO PRATA PEREIRA DA SILVA Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES VITIMA : MARINILDES FURTADO RODRIGUES REU : PAULO JORGE FERREIRA RODRIGUES Advogado(a): ANTONIO DE PAULA PEREIRA Processo nº: 93402000 Distribuição: 28/02/2007 09:15:40 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: GLAUCO PRATA PEREIRA DA SILVA Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES VITIMA : AUGUSTO AURELIO ANCELES LIMA DENUNCIANTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO : FABIO HENRIQUE SILVA FERREIRA INDICIADO : CARLOS CESAR RODRIGUES DAS NEVES Processo nº: 41692007 Distribuição: 28/02/2007 09:19:18 Tipo Ação: EXECUCAO PROVISORIA DA SENTENCA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 134.500,00 Natureza: CIVEL Vara: 4ª VARA CIVEL Juiz: TYRONE JOSE SILVA Cartório: 4. CARTORIO CIVEL D.O. PODER JUDICIÁRIO Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE : FATIMA TEREZA ALMONDES DE SOUZA Advogado(a): JOSE LUIS LUCAS DA SILVA REQUERIDO : PROASP - PROGRAMA DE ASSISTENCIA AO SERVIDOR PUBLICO DO BRASIL E ASPBRAS - ASSOCIAÇAO DOS SERVIDORES PUBLICOS BRASILEIROS Processo nº: 112932002 Distribuição: 28/02/2007 09:22:40 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMES PRATICADOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES Vara: 11ª VARA CRIMINAL Juiz: ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Cartório: 11. SECRETARIA CRIMINAL Ofic. Justiça: FRANCISCO JOSÉ FERNANDES Escrivão: SECRETARIO DA 11 VARA CRIMINAL PARTES VITIMA : ROSIANE ALVES DE JESUS INDICIADO : WELLIGTON DE JESUS Processo nº: 41712007 Distribuição: 28/02/2007 09:45:10 Tipo Ação: EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 8.400,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZEQUIAS SOUTO MARTINS Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : SILVIO ROGERIO DE FREITAS BATISTA Advogado(a): MURILO ABREU LOBATO JUNIOR REQUERIDO : SILANE CAMPELO BATISTA Processo nº: 41722007 Distribuição: 28/02/2007 09:57:06 Tipo Ação: ALVARA JUDICIAL Procedimento: COMUM Valor Ação: 100,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : DIONE MARIA PEREIRA BAQUIL Advogado(a): ALBERTO LURINE GUIMARAES REQUERENTE : NORMA HOLANDA PEREIRA REQUERENTE : ELVIRA HOLANDA PEREIRA REQUERENTE : ALBA HOLANDA PEREIRA REQUERENTE : JOAO DE FREITAS PEREIRA SOBRINHO REQUERENTE : MARCELINA ACYOLINE PEREIRA DA SILVA REQUERENTE : JOSE ORLANDO HOLANDA PEREIRA REQUERENTE : JOSE DE RIBAMAR HOLANDA PEREIRA REQUERENTE : MARIA JOSE HOLANDA PEREIRA RIBEIRO SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 113 Processo nº: 37352007 Distribuição: 28/02/2007 10:13:52 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 7ª VARA CRIMINAL Juiz: JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório: 7. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: SAUL RAMALHO LOPES Escrivão: YOLANDA AMORIM PARTES VITIMA : A COLETIVIDADE ACUSADO : JOSE MENESES DE SOUSA Processo nº: 41732007 Distribuição: 28/02/2007 10:22:46 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 25.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 5ª VARA CIVEL Juiz: JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório: 5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: FERNANDA TEREZA GAMA DE ALMEIDA Escrivão: MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE : TEREZINHA DE JESUS VIEIRA NOGUEIRA Advogado(a): MARGARETH MAUD MADEIRA DOS SANTOS REQUERIDO : UNICARD BANCO MULTIPLO S/A Processo nº: 41742007 Distribuição: 28/02/2007 10:28:27 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 0,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO PARTES EXEQUENTE : FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL Advogado(a): FRANCISCO JOSE RAMOS DA SILVA EXECUTADO : SERVICOS DE TRANSPORTES JULIANA Processo nº: 41752007 Distribuição: 28/02/2007 10:30:05 Tipo Ação: IMISSAO DE POSSE Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 500,00 Natureza: CIVEL Vara: 3ª VARA CIVEL Juiz: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório: 3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE : LUIS CLAUDIO DE SOUSA BALBY Advogado(a): DANIELLE DE SOUSA BALBY GOMES REQUERENTE : KLICIANA ARAUJO DE MACEDO BALBY Processo nº: 41762007 Distribuição: 28/02/2007 10:32:37 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento: ORDINARIO 114 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 Valor Ação: 50.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 8ª VARA CIVEL Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório: 8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE : JOSE HENRIQUE LAGO SILVA Advogado(a): JOSE RICARDO COSTA MENDES CATEB REQUERIDO : VIVO - NORTE BRASIL TELECON S/A Processo nº: 216802006 Distribuição: 28/02/2007 10:40:29 Tipo Ação: ORDINARIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 57.743,90 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório: 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO Escrivão: ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES REQUERENTE : RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Advogado(a): LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO REQUERIDO : ESTADO DO MARANHAO.... Advogado(a): LUCIANA CARVALHO MARQUES Processo nº: 41772007 Distribuição: 28/02/2007 10:43:29 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 1.000,00 Natureza: FAMILIA Vara: 3ª VARA FAMILIA Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE : ANA CLEYDE SOARES SERRAO Advogado(a): VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI REQUERIDO : RAIMUNDO JOSE MORAES FILHO Processo nº: 41782007 Distribuição: 28/02/2007 10:45:37 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 500,00 Natureza: FAMILIA Vara: 5ª VARA FAMILIA Juiz: RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório: 5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão: TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE : MARIA DA GUIA RODRIGUES PEREIRA Advogado(a): VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI REQUERIDO : DOMINGOS ADRIAO DOS SANTOS PEREIRA Processo nº: 41792007 Distribuição: 28/02/2007 10:49:19 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 12.000,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA D.O. PODER JUDICIÁRIO Vara: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório: 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO Escrivão: VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES REQUERENTE : JOAO DO NASCIMENTO Advogado(a): ELIVANE PEREIRA LOURENCO DA SILVA BERREDO REQUERIDO : ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº: 35772007 Distribuição: 28/02/2007 10:58:01 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 6ª VARA CRIMINAL Juiz: RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Cartório: 6. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA Escrivão: DILA FONSECA DE LIMA PARTES VITIMA : REJANE CORDEIRO SILVA ACUSADO : ULISSES PINHEIRO MELO ACUSADO : ANTONIO FERREIRA JUNIOR Processo nº: 41802007 Distribuição: 28/02/2007 11:02:04 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 1ª VARA FAMILIA Juiz: JOSE DE RIBAMAR CASTRO Cartório: 1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA Escrivão: JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE : BENEDITO BATISTA Advogado(a): ELSON JANUARIO FAGUNDES REQUERENTE : SILVANA MARIA BASTOS BATISTA Processo nº: 41812007 Distribuição: 28/02/2007 11:05:54 Tipo Ação: EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 14.000,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : CLAYTON WILLIANS VITAL DA SILVA Advogado(a): RUY EDUARDO DA SILVA ALMADA LIMA Advogado(a): GUSTAVO CESARIO SABOIA DE ALMADA LIMA REQUERIDO : FILOMENA MARIA MOURAO DA SILVA REQUERIDO : JESSIKA WILLIANS MOURAO DA SILVA Processo nº: 41822007 Distribuição: 28/02/2007 11:22:33 Tipo Ação: AÇÃO REDIBITORIA OU EDILICA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 141.200,00 Natureza: CIVEL Vara: 6ª VARA CIVEL D.O. PODER JUDICIÁRIO Juiz: ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório: 6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão: KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE : SILVANA CARLA CERQUEIRA COSTA Advogado(a): LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS REQUERIDO : TECNENGE TECNOLOGIA CIVIL LTDA Processo nº: 14032007 Distribuição: 28/02/2007 11:22:51 Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 5ª VARA CRIMINAL Juiz: MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA Cartório: 5. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARIA DE RIBAMAR MARTINS LEITE Escrivão: IOLANDA SANTOS PARTES Processo nº: 41832007 Distribuição: 28/02/2007 11:24:33 Tipo Ação: AÇÃO REDIBITORIA OU EDILICA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 140.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 2ª VARA CIVEL Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório: 2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE : JOAO VICENTE DE ARAGAO LEITAO Advogado(a): LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS REQUERIDO : TECNENGE TECNOLOGIA CIVIL LTDA Processo nº: 39282007 Distribuição: 28/02/2007 11:25:11 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 5ª VARA CRIMINAL Juiz: MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA Cartório: 5. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARIA DE RIBAMAR MARTINS LEITE Escrivão: IOLANDA SANTOS PARTES VITIMA : NEIVA MARIA SOARES COSTA INDICIADO : RAIMUNDO ADEILTON SOUSA Processo nº: 41842007 Distribuição: 28/02/2007 11:27:11 Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 1.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 1ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA Escrivão: LAURA RABELO PARTES SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 115 REQUERENTE : PATRICIA KARLA MEDEIROS MOTA Advogado(a): JOSE RIBAMAR SANTOS REQUERIDO : MARIA LUCIA DURANS RODRIGUES Processo nº: 36612007 Distribuição: 28/02/2007 11:29:35 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 6ª VARA CRIMINAL Juiz: RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Cartório: 6. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA Escrivão: DILA FONSECA DE LIMA PARTES VITIMA : ELIEL PEREIRA GAMA ACUSADO : TONIO CLEITON SOUSA DOS SANTOS Processo nº: 282742006 Distribuição: 28/02/2007 11:31:40 Tipo Ação: IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 0,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório: 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO Escrivão: ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES IMPUGNANTE : ESTADO DO MARANHAO.... Advogado(a): LUCIANA CARVALHO MARQUES IMPUGNADO : RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Processo nº: 41852007 Distribuição: 28/02/2007 11:34:52 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 4ª VARA FAMILIA Juiz: KLEBER COSTA CARVALHO Cartório: 4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão: MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE : MARIA DA ANUNCIACAO SILVA PEREIRA Advogado(a): JULIANA DUAILIBE DE ABREU FONSECA REQUERENTE : MARTINHO TITO PEREIRA Processo nº: 35752007 Distribuição: 28/02/2007 11:41:25 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 3ª VARA CRIMINAL Juiz: JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES Cartório: 3. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARIA DE FÁTIMA SILVA RAMOS Escrivão: MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA PARTES VITIMA : CASA LOTERICA FLOR DO VALE ACUSADO : FRANCISCO SOUSA CARVALHO ACUSADO : WELLINGTON KLEYTON ALVES BRAGA 116 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 Processo nº: 241662006 Distribuição: 28/02/2007 11:50:17 Tipo Ação: ORDINARIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 39.517,44 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório: 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI Escrivão: ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS PARTES REQUERENTE : JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Advogado(a): JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS Advogado(a): LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO REQUERENTE : JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Advogado(a): JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS Advogado(a): LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO REQUERENTE : ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Advogado(a): JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS Advogado(a): LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO REQUERIDO : ESTADO DO MARANHAO.... Advogado(a): RICARDO DE LIMA SELLOS Processo nº: 291352006 Distribuição: 28/02/2007 11:58:30 Tipo Ação: IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 0,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório: 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI Escrivão: ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS PARTES IMPUGNADO : JOSE LUIS OLIVEIRA DE ALMEIDA Processo nº: 39332007 Distribuição: 28/02/2007 12:03:37 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 5ª VARA CRIMINAL Juiz: MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA Cartório: 5. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JAMESDEAN MENDES DA SILVA Escrivão: IOLANDA SANTOS PARTES VITIMA : GUILHERME BRUNO ALMEIDA DA SILVA INDICIADO : DENILSON CANTANHEDE Processo nº: 34162007 Distribuição: 28/02/2007 12:11:34 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 8ª VARA CRIMINAL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 8. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JONATAS RIBAMAR MARTINS FARIAS Escrivão: ANA PRISCILA COSTA ANDRADE D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES VITIMA : DARLENE DE JESUS CABRAL GOMES ACUSADO : MESAQUE DE JESUS MOREIRA NOGUEIRA Processo nº: 39352007 Distribuição: 28/02/2007 12:15:00 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 6ª VARA CRIMINAL Juiz: RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Cartório: 6. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: CRISTIANE MARIA ALENCAR MALUF Escrivão: DILA FONSECA DE LIMA PARTES VITIMA : SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE Processo nº: 31612007 Distribuição: 28/02/2007 12:21:10 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 1ª VARA CRIMINAL Juiz: FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO Cartório: 1. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JONILSON DE JESUS DE SOUSA Escrivão: KAROLINNE MARIA XAVIER DE OLIVEIRA PARTES VITIMA : ALESSANDRO SODRE SANTOS ACUSADO : ELISMAURO COSTA PEREIRA Processo nº: 36432007 Distribuição: 28/02/2007 12:29:02 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 2ª VARA CRIMINAL Juiz: JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório: 2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MAURICIO SARAIVA DE MENEZES Escrivão: SILVANA RAMOS GUIMARÃES COSTA PARTES VITIMA : JOAO BATISTA SOARES FILHO ACUSADO : EMERSON SANTANA GAIOSO Processo nº: 36492007 Distribuição: 28/02/2007 12:31:49 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 2ª VARA CRIMINAL Juiz: JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório: 2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MAURICIO SARAIVA DE MENEZES Escrivão: SILVANA RAMOS GUIMARÃES COSTA PARTES VITIMA : DENIS FERNANDO ARAUJO DOS SANTOS ALMEIDA “MACACO” ACUSADO : WILTEMBERG SILVA FERREIRA Processo nº: 39312007 Distribuição: 28/02/2007 12:35:18 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 9ª VARA CRIMINAL Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: 9. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: FABIANE FRANCA PEREIRA Escrivão: ENEAS DE VILHENA FRAZÃO JUNIOR PARTES VITIMA : PAMELA LOPES DE MELO INDICIADO : GENIVALDO SOUSA DE LIMA Processo nº: 41862007 Distribuição: 28/02/2007 12:41:13 Tipo Ação: AÇÃO REVISIONAL Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 1.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 3ª VARA CIVEL Juiz: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório: 3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE : YSICOM DIVERSOES LTDA-ME Advogado(a): ERNESTO LOPES GOMES Advogado(a): HELIO VIANA JUNIOR REQUERIDO : COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR Processo nº: 41872007 Distribuição: 28/02/2007 12:56:50 Tipo Ação: INTERDICAO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 350,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : MARIA BENEDITA MACHADO DE SOUSA FAVORECIDO : ALEFE ATHOS SOUSA PEREIRA Processo nº: 41882007 Distribuição: 28/02/2007 13:55:36 Tipo Ação: ADOCAO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 350,00 Natureza: INFANCIA E JUVENTUDE Vara: 1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE Juiz: JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA Cartório: 1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Ofic. Justiça: ELIDA ROSA DUARTE Escrivão: ANTONIA DOS SANTOS CORREA PARTES REQUERENTE : ITATIARA BOTELHO LIMA Advogado(a): ANA LOURENA MONIZ COSTA REQUERENTE : UBIRAJARA SILVA COSTA Processo nº: 41892007 Distribuição: 28/02/2007 13:57:21 Tipo Ação: HOMOLOGACAO DE ACORDO COM CARATER ALIMENTAR SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 117 Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação: 960,00 Natureza: FAMILIA Vara: 7ª VARA FAMILIA Juiz: FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : ROSILDA PINHEIRO LOBATO Advogado(a): KAMILA BARBOSA E SILVA REQUERENTE : FRANCISCO DE ASSIS IRINEU MESQUITA Processo nº: 41902007 Distribuição: 28/02/2007 13:58:30 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO : LINDOMAR ALVES BATISTA Processo nº: 41912007 Distribuição: 28/02/2007 14:03:11 Tipo Ação: INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 5ª VARA FAMILIA Juiz: RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório: 5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão: TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE : CHARLEANE ALVES MOREIRA Advogado(a): KAMILA BARBOSA E SILVA REQUERIDO : JOSE MARIA DO NASCIMENTO Processo nº: 41922007 Distribuição: 28/02/2007 14:04:37 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 4ª VARA FAMILIA Juiz: KLEBER COSTA CARVALHO Cartório: 4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão: MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE : MARIA ISABEL DA SILVA Advogado(a): SEBASTIAO DA CRUZ MOREIRA REQUERIDO : MANOEL DA CRUZ BRITO SILVA Processo nº: 41932007 Distribuição: 28/02/2007 14:06:14 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 5ª VARA FAMILIA 118 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 Juiz: RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório: 5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão: TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE : WELITON DA SILVA MARTINS Advogado(a): ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE REQUERIDO : ANA KERLY DA SILVA MARTINS Processo nº: 41942007 Distribuição: 28/02/2007 14:08:09 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE COBRANCA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 100.000,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VELOSO Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE : FERNANDO PEREIRA DA SILVA Advogado(a): RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA REQUERIDO : MUNICIPIO DE SAO LUIS Processo nº: 49332006 Distribuição: 28/02/2007 14:12:48 Tipo Ação: EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL Procedimento: EXECUCAO Valor Ação: 7.225,31 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE : GEORGE LUIZ BATISTA CUTRIM Advogado(a): ANTONIO LISBOA DE CASTRO VIANA JUNIOR EXECUTADO : WARREN SANTOS PEREIRA Processo nº: 45362005 Distribuição: 28/02/2007 14:13:21 Tipo Ação: EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL Procedimento: EXECUCAO Valor Ação: 24.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE : FLORENCIA DOS SANTOS COSTA Advogado(a): JOSE RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO EXECUTADO : VIDA BEM - BANCO BRADESCO S/A Processo nº: 96272005 Distribuição: 28/02/2007 14:13:54 Tipo Ação: ACAO MONITORIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 7.813,59 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL D.O. PODER JUDICIÁRIO Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : ATACADAO SAO JOAO LTDA Advogado(a): FERNANDO GRAGNANIN REQUERIDO : EDMILSON ROSARIO MORENO Processo nº: 22912004 Distribuição: 28/02/2007 14:14:27 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 2.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : JOSE HAROLDO PRAZERES Advogado(a): CLAUDIA REJANE LIMA DA SILVA REQUERIDO : MARCELO CARDOSO GOMES Advogado(a): CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA Advogado(a): RENATA CRISOSTOMO DE CASTRO E SILVA REQUERIDO : ANA CARLA DE ARAUJO DUTRA Advogado(a): CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA Advogado(a): RENATA CRISOSTOMO DE CASTRO E SILVA Processo nº: 86662006 Distribuição: 28/02/2007 14:15:00 Tipo Ação: INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 14.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : ELIANE DOS SANTOS VALE Advogado(a): JOSE SILVA SOBRAL NETO REQUERIDO : SEGURADORA PORTO SEGURO Processo nº: 139662006 Distribuição: 28/02/2007 14:15:28 Tipo Ação: ACAO MONITORIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 3.159,93 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : LOJAS GABRYELLA LTDA Advogado(a): GUILHERME MARINHO SOARES REQUERIDO : AMV MEIRELES Processo nº: 41952007 Distribuição: 28/02/2007 14:31:47 Tipo Ação: ORDINARIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 350,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VELOSO D.O. PODER JUDICIÁRIO Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE : LUIS EDMUNDO COUTINHO DE BRITO Advogado(a): JAYRO LINS CORDEIRO REQUERENTE : FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO DE ASSUNÇAO E SILVA REQUERENTE : SHEILA CARVALHO DA SILVA REQUERENTE : ANA MARCIA CARVALHO DE ASSUNCAO E SILVA REQUERIDO : ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº: 41962007 Distribuição: 28/02/2007 14:41:47 Tipo Ação: MANDADO DE SEGURANCA Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 350,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VELOSO Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES IMPETRANTE : LENARDO HENRIQUE DA COSTA BEZERRA Advogado(a): ALYSSON CLAUDIO MOYSES OLIVEIRA IMPETRANTE : LUDMILLA NETO MARTINS IMPETRANTE : CINTYA MARIA DE SOUSA IMPETRADO : ATO DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE SAO LUIS Processo nº: 41972007 Distribuição: 28/02/2007 14:44:12 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE COBRANCA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 48.120,00 Natureza: CIVEL Vara: 4ª VARA CIVEL Juiz: TYRONE JOSE SILVA Cartório: 4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFÁ MUNIZ PINTO Escrivão: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE : PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado(a): MANUEL XIMENES NETO REQUERIDO : MUTANTE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA Processo nº: 41982007 Distribuição: 28/02/2007 14:58:52 Tipo Ação: IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 0,00 Natureza: FAMILIA Vara: 4ª VARA FAMILIA Juiz: KLEBER COSTA CARVALHO Cartório: 4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: JOSE AUGUSTO HONORATO Escrivão: MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES IMPUGNANTE : SANDRA REGINA FRANÇA CORREA Advogado(a): CAYUS LUCYLOS MATIAS DA PAZ OLIVEIRA IMPUGNADO : ENOCK FERREIRA BARROS FILHO Processo nº: 41992007 Distribuição: 28/02/2007 15:06:14 Tipo Ação: SEPARACAO DE CORPOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 500,00 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 119 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES Processo nº: 42002007 Distribuição: 28/02/2007 15:08:59 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 10.560,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : ILCIANY CRISTINA MONTELES COSTA Advogado(a): JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES REQUERENTE : ILDARIO FRANCISCO MONTELES COSTA REQUERIDO : ANTONIO VIEIRA DA COSTA FILHO Processo nº: 165912006 Distribuição: 28/02/2007 15:10:00 Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 350,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : R L VILLAR DE QUEIROZ ( 18+ LINGERIES ) Advogado(a): JOSE SMITH JUNIOR REQUERIDO : ARTDOOR PUBLICIDADE E COMUNICACAO LTDA Advogado(a): GARIBALDI SEGUNDO FARIAS E SILVA REQUERIDO : BANCO BRADESCO S/A Advogado(a): CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO Advogado(a): ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS Processo nº: 156012006 Distribuição: 28/02/2007 15:10:30 Tipo Ação: ACAO MONITORIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 68.144,05 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : EMPRESA FRANERE COM. CONS. E IMOBILIARIA LTDA Advogado(a): PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA Advogado(a): THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ REQUERIDO : JOSE JORGE SOUZA FIGUEIREDO Processo nº: 192782006 Distribuição: 28/02/2007 15:11:18 Tipo Ação: DECLARATORIA Procedimento: ORDINARIO 120 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 Valor Ação: 100,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : R L VILLAR DE QUEIROZ ( 18+ LINGERIES ) Advogado(a): JOSE SMITH JUNIOR REQUERIDO : ARTDOOR PUBLICIDADE E COMUNICACAO LTDA Advogado(a): GARIBALDI SEGUNDO FARIAS E SILVA Processo nº: 129172005 Distribuição: 28/02/2007 15:11:49 Tipo Ação: ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 14.818,03 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES CONSIGNANTE : EXCLUSIVA CONSTRUÇAO COMERCIO E INCORPORAÇAO LTDA Advogado(a): SAULO GONZALEZ BOUCINHAS Advogado(a): JOAO MATEUS BORGES DA SILVEIRA CONSIGNADO : LUIS ISAQUE Processo nº: 5332005 Distribuição: 28/02/2007 15:12:18 Tipo Ação: ACAO MONITORIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 1.150,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : FORTE HOTEIS LTDA Advogado(a): CARLOS SEBASTIAO SILVA NINA REQUERIDO : ANGELICA SOUSA PINTO Processo nº: 222972006 Distribuição: 28/02/2007 15:12:55 Tipo Ação: ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 354,99 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES CONSIGNANTE : ALLDEK SALLAN DA SILVA COSTA Advogado(a): LUCIANA C DE QUEIROZ ALMEIDA CONSIGNADO : HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA Processo nº: 107332005 Distribuição: 28/02/2007 15:13:27 Tipo Ação: EXECUCAO FORCADA D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 72.956,76 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE : NORTE GAS BUTANO DIST LTDA (NACIONAL GAS BUTANO) Advogado(a): OSEAS DE SOUZA MARTINS FILHO Advogado(a): ELAINE MACIEL DE SOUSA MARTINS EXECUTADO : P P DE ARAUJO E CIA LTDA Processo nº: 50802005 Distribuição: 28/02/2007 15:13:55 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 10.400,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : DEYVISON SERRA JESUS Advogado(a): IVALDO CASTELO BRANCO S. JUNIOR REQUERENTE : JOSINA SILVA SERRA REQUERIDO : SUL AMERICA-COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogado(a): GEORGE LUIS SANTOS SOUSA Processo nº: 58482000 Distribuição: 28/02/2007 15:14:31 Tipo Ação: ACAO DE REPARACAO DE DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 700,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : JOSE CRESCENCIO AZEVEDO SOBRINHO Advogado(a): JOSE MARIA DINIZ REQUERIDO : CREDICARD S/A - ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CRE DI Processo nº: 128932005 Distribuição: 28/02/2007 15:14:56 Tipo Ação: ACAO MONITORIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 4.712,40 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : A. RIBEIRO MARMORES E GRANITOS Advogado(a): ALBERTO LURINE GUIMARAES REQUERIDO : R.P. SANTOS INDUSTRIA D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 124992005 Distribuição: 28/02/2007 15:15:24 Tipo Ação: OBRIGACAO DE FAZER Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 300,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : CIDALIA MARIA NASCIMENTO COSTA Advogado(a): FABIO PEREIRA SCHALCHER REQUERIDO : PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA ASSOCIAÇAO REC. BENEF. CULTURAL E ESCOLA DE SAMBA TURMA DA MANGUEIRA - ARBCESTM, SR. ANTONIO CARLOS GARCIA OLIVEIRA Processo nº: 167332006 Distribuição: 28/02/2007 15:15:53 Tipo Ação: EXECUCAO DE HONORARIOS Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 18.247,80 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE : ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES Advogado(a): ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES EXECUTADO : FICON FIGUEIREDO CONSTRUÇOES E COMERCIO LTDA Processo nº: 98782005 Distribuição: 28/02/2007 15:17:21 Tipo Ação: IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 0,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES IMPUGNANTE : PHOENIX EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado(a): ANTONIO CARLOS COELHO Advogado(a): ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR IMPUGNADO : RICARDO GENEROSO COELHO LIMA Processo nº: 4792006 Distribuição: 28/02/2007 15:18:21 Tipo Ação: ACAO DE REPETICAO DE INDEBITO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 2.796,32 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : COMPANHIA OPERADORA PORTUARIA DO ITAQUI - COPI SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 121 Advogado(a): JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO REQUERIDO : A D LONDON CONSULTORIA LTDA REQUERIDO : EMPILHADOR COMERCIO E SERVICOS LTDA REQUERIDO : LABOR FACTORING CONSULT LTDA Processo nº: 257232006 Distribuição: 28/02/2007 15:18:48 Tipo Ação: REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 500,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : THIAGO MARREIROS PAIVA Advogado(a): JOSE REIS ROCHA VIEIRA REQUERIDO : BISMARK Processo nº: 160542005 Distribuição: 28/02/2007 15:19:55 Tipo Ação: REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 19.014,52 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Advogado(a): ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARINHO REQUERIDO : ELIAS GAMA LIMA Processo nº: 224932006 Distribuição: 28/02/2007 15:20:37 Tipo Ação: ACAO DESPEJO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 45.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : SVT CONSULTORES S/C Advogado(a): ANTONIO AMERICO LOBATO GONCALVES REQUERIDO : LABORO - CENTRO DE CONSULTORIA E EXCELENCIA EM POS-GRADUACAO LTDA Processo nº: 179682005 Distribuição: 28/02/2007 15:21:19 Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 2.052,96 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES 122 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 REQUERENTE : EDSON ALMEIDA DE SOUSA Advogado(a): ERICA RENATA DA SILVA PEREIRA REQUERIDO : MC LORENZZO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Processo nº: 189722002 Distribuição: 28/02/2007 15:21:52 Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 6.868,80 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : FELIX ABEDILHA DE ALMEIDA Advogado(a): HERBERTH FREITAS RODRIGUES REQUERIDO : PLASEMA SEGUROS Processo nº: 220132005 Distribuição: 28/02/2007 15:22:22 Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 158.995,85 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : BANCO DO BRASIL Advogado(a): ADELINO SILVA NETO REQUERIDO : PRENTICE BORGES TELES REQUERIDO : MARIA DE NASARE FONTELES RODRIGUES REQUERIDO : VANILDA DE ALBUQUERQUE MOURA REQUERIDO : P B TELES Processo nº: 141992002 Distribuição: 28/02/2007 15:23:01 Tipo Ação: MANUTENCAO DE POSSE Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 2.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. - ELETRONORTE Advogado(a): VALDECY SOUSA REQUERIDO : ANTONIO RODRIGUES MENDONCA REQUERIDO : WILAMES DA CUNHA SILVA REQUERIDO : ALBINO MARINHO BOGEA REQUERIDO : BENEDITO DOS SANTOS FILHO REQUERIDO : EDMAR MARTINS DE SOUZA REQUERIDO : ALDILINO DE JESUS RIBEIRO MAIA REQUERIDO : JOSE ANTONIO PEREIREA OLIVEIRA REQUERIDO : RAIMUNDO OLIVEIRA LEITAO REQUERIDO : ANTONIO JACINTO DOS SANTOS REQUERIDO : JOSE WILLAME GALVAO COSTA REQUERIDO : REGINALDO PORTO REQUERIDO : WAQUIM DE OLIVEIRA FERREIRA REQUERIDO : BARTOLOMEU DOS SANTOS COSTA DINIZ D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 222152003 Distribuição: 28/02/2007 15:23:30 Tipo Ação: REIVINDICACAO DE IMOVEL Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 20.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : PEDRO FECUNDES PASSOS Advogado(a): JOSE ROSARIO JUNIOR REQUERIDO : ROSILENE PIRES LIMA Processo nº: 42012007 Distribuição: 28/02/2007 15:25:14 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 1.924,61 Natureza: CIVEL Vara: 2ª VARA CIVEL Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório: 2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE : BANCO ITAU S/A Advogado(a): CINTHIA HELUY MARINHO Advogado(a): ALLAN RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO : ANNE GARDENY LISBOA COSTA Processo nº: 42022007 Distribuição: 28/02/2007 15:27:24 Tipo Ação: REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 2.273,33 Natureza: CIVEL Vara: 3ª VARA CIVEL Juiz: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório: 3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE : CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MARCANTIL Advogado(a): CINTHIA HELUY MARINHO Advogado(a): ALLAN RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO : JOCIVALDO DOS SANTOS SOARES Processo nº: 157752005 Distribuição: 28/02/2007 15:32:30 Tipo Ação: ACAO MONITORIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 4.545,55 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S/A Advogado(a): MIRNA HELENA MACHADO BRAGA Advogado(a): ANA PATRICIA ARAUJ0 SILVA DO NASCIMENTO REQUERIDO : M D C SANTOS D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 201722005 Distribuição: 28/02/2007 15:34:54 Tipo Ação: RENOVACAO DE LOCACAO COMERCIAL Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 7.200,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : FRANCISCO DAS CHAGAS BOTELHO Advogado(a): ALEXIS TEIXEIRA DE JESUS E SILVA REQUERIDO : MARIO CERVEIRA MARQUES REQUERIDO : DOLORES RODRIGUES MARQUES Advogado(a): DALMO RIBEIRO MARTINS Processo nº: 42032007 Distribuição: 28/02/2007 15:42:02 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação: 1.000,00 Natureza: FAMILIA Vara: 1ª VARA FAMILIA Juiz: JOSE DE RIBAMAR CASTRO Cartório: 1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA Escrivão: JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE : EDSON FERREIRA SOARES Advogado(a): JANE ROSE CUNHA BENTIVI REQUERENTE : CONCEICAO DE MARIA NUNES Processo nº: 42042007 Distribuição: 28/02/2007 15:58:57 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 4ª VARA FAMILIA Juiz: KLEBER COSTA CARVALHO Cartório: 4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão: MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE : DENISE CARNEIRO REGO AMARAL Advogado(a): PIERRE VARELA GARCES REQUERENTE : MARCONI REGO AMARAL Processo nº: 42052007 Distribuição: 28/02/2007 16:04:19 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 1.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 1ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ Escrivão: LAURA RABELO PARTES REQUERENTE : SUZANE RAMOS RABELO Advogado(a): ADALBERTO FLAVIO ARAUJO DA SILVEIRA LEITE REQUERIDO : REDE GLOBO DE TELEVISAO SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 123 Processo nº: 42062007 Distribuição: 28/02/2007 16:06:28 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 1.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : LEONARDO DOS SANTOS FRANCO Advogado(a): ADALBERTO FLAVIO ARAUJO DA SILVEIRA LEITE REQUERIDO : REDE GLOBO DE TELEVISAO Processo nº: 42072007 Distribuição: 28/02/2007 16:08:12 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 1.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 6ª VARA CIVEL Juiz: ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório: 6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão: KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE : WALTERLANDE DE JESUS COSTA Advogado(a): ADALBERTO FLAVIO ARAUJO DA SILVEIRA LEITE REQUERIDO : REDE GLOBO DE TELEVISAO Processo nº: 42082007 Distribuição: 28/02/2007 16:09:13 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara: 1ª VARA ENTORPECENTES Juiz: LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA Cartório: 1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: MARCO ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA DA COSTA Escrivão: MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA PARTES VITIMA : SAUDE PUBLICA ACUSADO : JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA ACUSADO : JOBSON COSTA GONCALVES PEDROSA Processo nº: 42092007 Distribuição: 28/02/2007 16:09:36 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 1.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 3ª VARA CIVEL Juiz: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório: 3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE : MARIA IRACILDA COSTA Advogado(a): ADALBERTO FLAVIO ARAUJO DA SILVEIRA LEITE REQUERIDO : REDE GLOBO DE TELEVISAO Processo nº: 42102007 Distribuição: 28/02/2007 16:10:59 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO 124 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 1.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 7ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório: 7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão: LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE : RAIMUNDA DE FATIMA ROCHA BEZERRA Advogado(a): ADALBERTO FLAVIO ARAUJO DA SILVEIRA LEITE REQUERIDO : REDE GLOBO DE TELEVISAO Processo nº: 42112007 Distribuição: 28/02/2007 16:12:58 Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 350,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório: 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO Escrivão: VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a): AIRTON JOSE TAJRA FEITOSA REQUERIDO : TRAILER Processo nº: 95581994 Distribuição: 28/02/2007 16:13:01 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: ESPECIAL (ART.1.031 SEGS.) Valor Ação: 0,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : JOAQUIM ALVES DE OLIVEIRA(ESPOLIO) ARROLADO : MARIA DAS GRACAS ALVES DE OLIVEIRA Advogado(a): IVALDO DE OLIVEIRA RICCI Advogado(a): VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI Processo nº: 42122007 Distribuição: 28/02/2007 16:14:27 Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 350,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VELOSO Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a): AIRTON JOSE TAJRA FEITOSA REQUERIDO : SOLUTION TELECOMUNICACOES INFORMATICA E SERVICOS LTDA Processo nº: 11591976 Distribuição: 28/02/2007 16:14:27 Tipo Ação: INVENTARIO D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 0,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES Processo nº: 42132007 Distribuição: 28/02/2007 16:15:49 Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 350,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VELOSO Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a): AIRTON JOSE TAJRA FEITOSA REQUERIDO : SABINO MATERIAL DE CONSTRUCAO Processo nº: 84141997 Distribuição: 28/02/2007 16:16:18 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 1.200,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : DULCE DE LUNA FREIRE MARTINS Advogado(a): DULCE DE LUNA FREIRE MARTINS ARROLADO : ANTONIO DA SILVA MARTINS(2) Processo nº: 42142007 Distribuição: 28/02/2007 16:17:08 Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 350,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório: 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO Escrivão: VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a): AIRTON JOSE TAJRA FEITOSA REQUERIDO : DUVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA Processo nº: 271591995 Distribuição: 28/02/2007 16:18:08 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 125 Valor Ação: 1.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: MARCOS TULIO PINHEIRO REGADAS Advogado(a): ADROALDO SOUZA Valor Ação: 0,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: LUCIMAR ALMEIDA DUARTE Advogado(a): ONOFRE NUNES DE OLIVEIRA Processo nº: 42152007 Distribuição: 28/02/2007 16:18:40 Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 350,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VELOSO Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a): AIRTON JOSE TAJRA FEITOSA REQUERIDO : D M MOREIRA FILHO Processo nº: 42172007 Distribuição: 28/02/2007 16:20:50 Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 350,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a): AIRTON JOSE TAJRA FEITOSA REQUERIDO : J I GUSMAO ABDON ME Processo nº: 217412002 Distribuição: 28/02/2007 16:18:52 Tipo Ação: ARROLAMENTO-INVENTARIO Procedimento: ESPECIAL (ART.1.031 SEGS.) Valor Ação: 83.992,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : MARINIZE ALBUQUERQUE ROCHA Advogado(a): ELKE CORDEIRO DE MORAES REGO BRANDAO ARROLADO : TOMAS BORGES ROCHA Processo nº: 14071983 Distribuição: 28/02/2007 16:21:17 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 0,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: MARIA JOSE PEREIRA SILVA INVENTARIADO : RIBAMAR DEMETRIO SILVA Processo nº: 42162007 Distribuição: 28/02/2007 16:19:48 Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 350,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VELOSO Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a): AIRTON JOSE TAJRA FEITOSA REQUERIDO : ESTACIONAMENTO FENIX Processo nº: 478211995 Distribuição: 28/02/2007 16:20:39 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Processo nº: 35552007 Distribuição: 28/02/2007 16:28:07 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 4ª VARA CRIMINAL Juiz: MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO Cartório: 4. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: CASSIA DA SILVA E SILVA Escrivão: FRANCISCA DE ASSIS LIMA PARTES VITIMA : MARIA DO ROSARIO DE SOUSA OLIVEIRA VITIMA : GILBERTO BONA DA SILVA ACUSADO : LEANDRO SOEIRO DE SOUSA “ NENE “ Processo nº: 36842007 Distribuição: 28/02/2007 16:38:17 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 126 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 Natureza: CRIMINAL Vara: 7ª VARA CRIMINAL Juiz: JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório: 7. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: SAUL RAMALHO LOPES Escrivão: YOLANDA AMORIM PARTES VITIMA : LEULIANO MARTINS RIBEIRO VITIMA : OLIENE DOS SANTOS ANDRADE ACUSADO : ALDEMIR COSTA PINTO JUNIOR Processo nº: 42182007 Distribuição: 28/02/2007 16:40:35 Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 5.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 7ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório: 7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO Escrivão: LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE : FRANCISCO XAVIER DOS SANTOS Advogado(a): JOSE VENANCIO MOREIRA DUTRA REQUERIDO : GBOEX - GREMIO BENEFICENTE Processo nº: 67972006 Distribuição: 28/02/2007 16:48:33 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 300,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: FLOR DE MARIA CASTRO VERAS Advogado(a): FABIOLA DE PAULA COSTA VERAS INVENTARIADO : LUZINETE CASTRO VERAS Processo nº: 2062006 Distribuição: 28/02/2007 16:49:02 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 300,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: HELIO KARLO MENDES ERICEIRA Advogado(a): OTAVIO DOS ANJOS RIBEIRO INVENTARIADO : JOSE DE RIBAMAR ERICEIRA Processo nº: 41201994 Distribuição: 28/02/2007 16:49:36 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) D.O. PODER JUDICIÁRIO Valor Ação: 100.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: KAYLLA ROBERTA PORTELLA FERREIRA DA SILVA Advogado(a): ANNA VALERIA DE MIRANDA ARAUJO INVENTARIADO : JOSE ALVES DA SILVA (ESPOLIO) Processo nº: 50281997 Distribuição: 28/02/2007 16:50:08 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 120,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: LELIA DE JESUS FARIAS BELFORT Advogado(a): ROGERIO FARIAS DE ARAUJO INVENTARIANTE: JOAO AUGUSTO MESQUITA FARIAS INVENTARIADO : JOSE RIBAMAR LIMA FARIAS (ESPOLIO) Processo nº: 91371998 Distribuição: 28/02/2007 16:51:26 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 1.200,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: LUIZA GONZAGA DURANS Advogado(a): INALDO ALVES PINTO INVENTARIADO : HENRIQUE MARTINS DURANS Processo nº: 259371995 Distribuição: 28/02/2007 16:52:55 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 200,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : LUCIO LAURO MACIEIRA REQUERIDO : LINDALVA DE JESUS CARDOSO MACIEIRA (ESPOLIO) D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 122902000 Distribuição: 28/02/2007 16:53:23 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 2.500,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: LORENA ARRAES DE ARAUJO Advogado(a): OSWALDO ALMEIDA INVENTARIANTE: NAILA ARRAES DE ARAUJO INVENTARIANTE: HUGO ARRAES DE ARAUJO INVENTARIADO : MARIA APARECIDA CORTES ARRAES Processo nº: 223671997 Distribuição: 28/02/2007 16:53:53 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 20.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : LEA CRISTINA SILVA BERNARDES Advogado(a): FATIMA BUHATEM ARROLANTE : LEOVEGILDO TERCEIRO DA COSTA SILVA ARROLANTE : TERESINHA DE JESUS COSTA DA SILVA ARROLANTE : LEOVEGILDO SEGUNDO DA COSTA E SILVA ARROLANTE : LEOVEGILDO PRIMEIRO DA COSTA ARROLADO : LEOVEGILDO FREITAS DA SILVA (ESPOLIO) Processo nº: 160382006 Distribuição: 28/02/2007 16:54:26 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 5.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: TELMA MARIA VIANA Advogado(a): SAMIR JORGE MURAD INVENTARIADO : MARIA JOSE VIANA SANTIAGO Processo nº: 192972005 Distribuição: 28/02/2007 16:54:58 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 17.202,97 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 127 Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : TEREZINHA DE JESUS SANTOS COELHO Advogado(a): ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ARROLADO : JOSE DE RIBAMAR COELHO Processo nº: 135082005 Distribuição: 28/02/2007 16:55:33 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 30.004,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: SONIA MARIA PEIXOTO PEREIRA Advogado(a): JOAO BATISTA DIOGO DA PAIXAO INVENTARIADO : JOSE RAIMUNDO PEREIRA Processo nº: 147482001 Distribuição: 28/02/2007 16:56:06 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 1.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : JOANITA LOPEZ CRUILLAS ARROLANTE : ANA CRUILLAS CARDOSO Advogado(a): MARCIO ANTONIO DE C. RUFINO ARROLANTE : JOSE FERNANDO SOUSA CARDOSO ARROLANTE : JAIME LOPEZ CRUILLAS ARROLANTE : ERIKA CAVALCANTE GUIMARAES CRUILLAS ARROLANTE : JOAO LOPES CRUILAS ARROLANTE : VITORIA MARIA NAGEM CRUILLAS ARROLANTE : JOSE FRANCISCO LOPES CRUILLAS ARROLANTE : LUCIA TEREZA SANTOS CRUILLAS ARROLANTE : ROSA MERCEDES CRUILLAS RODRIGUES ARROLANTE : LUIS HENRIQUE RODRIGUES ARROLANTE : MARIA LEONOR CRUILLAS DE ABREU ARROLANTE : JUVENCIO MARCOS DE ABREU FILHO ARROLADO : JAIME CRUILLAS ANGLADA Processo nº: 42192007 Distribuição: 28/02/2007 17:07:12 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA 128 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA : ALYSSON BATISTA FERREIRA ROCHA INDICIADO : JOSE ROBERTO MACHADO GONÇALVES Processo nº: 42202007 Distribuição: 28/02/2007 17:09:50 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA : CHARLES CUNHA Processo nº: 42212007 Distribuição: 28/02/2007 17:24:37 Tipo Ação: ORDINARIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 128,77 Natureza: CIVEL Vara: 8ª VARA CIVEL Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório: 8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE : LUIZ ALFREDO MALHEIROS SIMOES Advogado(a): ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA Advogado(a): CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO Advogado(a): MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES REQUERENTE : LUIZ ALFREDO MALHEIROS SIMOES FILHO Advogado(a): ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA Advogado(a): CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO Advogado(a): MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES REQUERIDO : TOYOTA DO BRASIL LTDA Processo nº: 42222007 Distribuição: 28/02/2007 17:35:59 Tipo Ação: MANDADO DE SEGURANCA Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 100,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório: 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA DAS MERCÊS SERRA MAIA Escrivão: ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS PARTES IMPETRANTE : MARIA DE FATIMA GONÇALVES CAMPOS AVELAR Advogado(a): FABIO MELO MAIA IMPETRADO : ATO DO SECRETARIO MUNICIPAL DE TERRAS HABILITACAO E FISCALIZACAO URBANA DO ESTADO DO MA. Processo nº: 42232007 Distribuição: 28/02/2007 17:38:39 Tipo Ação: CANCELAMENTO DE REGISTRO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 5.000,00 Natureza: FAMILIA D.O. PODER JUDICIÁRIO Vara: 1ª VARA FAMILIA Juiz: JOSE DE RIBAMAR CASTRO Cartório: 1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão: JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE : LIGORIO BISPO DE OLIVEIRA FRANCO Advogado(a): MARCOS VINICIUS AZEVEDO DE ANDRADE Advogado(a): MARGARETH MAUD MADEIRA DOS SANTOS REQUERIDO : MARIA ELZITE SILVA CORREA Processo nº: 42242007 Distribuição: 28/02/2007 17:43:21 Tipo Ação: IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 0,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório: 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO Escrivão: VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES IMPUGNANTE : ESTADO DO MARANHAO.... Advogado(a): RICARDO DE LIMA SELLOS IMPUGNADO : ROGERIO PELEGRINE TOGNON RONDON IMPUGNADO : GISELE RIBEIRO RONDON Processo nº: 42252007 Distribuição: 28/02/2007 17:44:00 Tipo Ação: INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 1.200,00 Natureza: FAMILIA Vara: 3ª VARA FAMILIA Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE : LAUDIRENE DE JESUS FRAZAO Advogado(a): LISIA MARIA PEREIRA GOMES REQUERIDO : ANTONIO SERGIO TRINDADE Processo nº: 42262007 Distribuição: 28/02/2007 17:46:06 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 8.400,00 Natureza: FAMILIA Vara: 3ª VARA FAMILIA Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE : DIRLENY DE ARAUJO BRITO Advogado(a): LISIA MARIA PEREIRA GOMES REQUERIDO : JOSE NILTON PACHECO ABREU Processo nº: 42272007 Distribuição: 28/02/2007 17:47:46 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 1.824,00 Natureza: FAMILIA D.O. PODER JUDICIÁRIO Vara: 7ª VARA FAMILIA Juiz: JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : LAUDIRENE DE JESUS FRAZAO Advogado(a): LISIA MARIA PEREIRA GOMES REQUERIDO : JULIARDO DE OLIVEIRA FERREIRA Processo nº: 14582007 Distribuição: 28/02/2007 17:49:22 Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 7ª VARA CRIMINAL Juiz: JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório: 7. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: SAUL RAMALHO LOPES Escrivão: YOLANDA AMORIM PARTES Processo nº: 14592007 Distribuição: 28/02/2007 17:52:01 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 7ª VARA CRIMINAL Juiz: JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório: 7. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: SAUL RAMALHO LOPES Escrivão: YOLANDA AMORIM PARTES VITIMA : MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SOUSA ACUSADO : ABDIAS SOUSA DIAS Total de Processos: 133 COMARCA DA CAPITAL CÍVEL E COMÉRCIO 9ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: RAIMUNDO MORAES BOGÉA SECRETÁRIA JUDICIAL: ANA PRISCILA COSTA ANDRADE RESENHAS DA 9ª SECRETARIA CÍVEL: Processo N.º 3657/2007 Ação: Condenatória Autor: Kairo Klay Mesquita de Mesquita Advogado: Dr. Walter Castro e Silva Filho Réu: Jornal Pequeno DESPACHO DE FLS. 17 – Assim, a ação intentada pela parte autora deve seguir o rito sumário, motivo pelo qual determino a sua intimação, para querendo, no prazo de dez dias, adequar sua petição às disposições processuais previstas para o rito sumário, a fim de não alegar prejuízo para defesa do seu direito, ou, querendo, alterar o valor atribuído à causa, em montante consentâneo com o rito ordinário, conforme preceituado no art. 295, V, do CPC. São Luís, 05 de março de 2007. RAIMUNDO MORAES BOGÉA, Juiz de Direito da 9ª Vara Cível. Processo N.º 159/2007 Ação: Busca e Apreensão Autor: B.V. Financeira S/A Advogado:Dra. Cinthia Heluy Marinho SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 129 Réu: Elson da Cruz Lopes DESPACHO DE FLS. 31 – Intime-se a parte autora, através de seu advogado, a fim de que proceda ao levantamento do valor depositado. São Luís, 05 de março de 2007. RAIMUNDO MORAES BOGÉA, Juiz de Direito da 9ª Vara Cível. Processo N.º 2659/2007 Ação: Reintegração de Posse Autor: Itauleasing de Arrendamento Mercantil Advogado: Dra. Cinthia Heluy Marinho Réu: Djanilson Sousa Lima SENTENÇA DE FLS. 16 – Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na forma prevista no parágrafo único do art. 158, do CPC, a desistência formulada pelo autor Itauleasing de Arrendamento Mercantil, nos autos da demanda de Reintegração de Posse promovida em desfavor de Djanilson Sousa Lima, independente da oitiva deste último, posto que ainda não citado. Em conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com amparo no art. 267, item VIII, do diploma legal supracitado. Intime-se. São Luís, 05 de março de 2007. RAIMUNDO MORAES BOGÉA, Juiz de Direito da 9ª Vara Cível. Processo N.º 18099/2006 Ação: Condenatória Autor: Christiane Carvalho Branco da Silva Advogado: Dr. José Carlos Tavares Durans Réu: Banco Fininvest S/A Advogado: Dr. Josivaldo Oliveira Lopes DESPACHO DE FLS. 85 – Destarte, preenchidas as condições da ação e os pressupostos processuais, e não hevendo irregularidades para serem corrigidas, declaro saneado o processo, determinando a intimação das partes para especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir em audiência de instrução e julgamento oportunamente designada. São Luís, 22 de fevereiro de 2007. RAIMUNDO MORAES BOGÉA, Juiz de Direito da 9ª Vara Cível. Processo N.º 1442/2007 Ação: Busca e Apreensão Autor: Banco Finasa S/A Advogado: Dra. Cinthia Heluy Marinho Réu: Jackson Dowglas Carvalho de A. SENTENÇA DE FLS. 19 – Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na forma prevista no parágrafo único do art. 158, do CPC, a desistência formulada pelo autor Banco Finasa S/A, nos autos da demanda de Busca e Apreensão promovida em desfavor de Jackson Dowglas Carvalho de A., independente da oitiva deste último, posto que ainda não citado. Em conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com amparo no art. 267, item VIII, do diploma legal supracitado. Intime-se. São Luís, 05 de março de 2007. RAIMUNDO MORAES BOGÉA, Juiz de Direito da 9ª Vara Cível. Processo N.º 50/2007 Ação: Busca e Apreensão Autor: Banco Gmac S/A Advogado: Dra. Rosângela A. Goulart Réu: Deusiane Moreno Coelho SENTENÇA DE FLS. 16 – Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na forma prevista no parágrafo único do art. 158, do CPC, a desistência formulada pelo autor Banco Gmac S/A, nos autos da demanda de Busca e Apreensão promovida em desfavor de Deusiane Moreno Coelho, independente da oitiva deste último, posto que ainda não citado. Em conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com amparo no art. 267, item VIII, do diploma legal supracitado. Intime-se. São Luís, 05 de março de 2007. RAIMUNDO MORAES BOGÉA, Juiz de Direito da 9ª Vara Cível. 130 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 Processo N.º 3619/2007 Ação: Condenatória Autor: Maria Dalva Araújo da Silva Advogado Dr. Walter Wanderley Silva Ferreira: Réu Dalcar Veículos Ltda. DESPACHO DE FLS. 28/30 – Ausente a fumaça do bom direito a amparar a concessão liminar da tutela específica solicitada, motivo pelo qual a indefiro. Intime-se. São Luís, 05 de março de 2007. RAIMUNDO MORAES BOGÉA, Juiz de Direito da 9ª Vara Cível. Está conforme o original. São Luís, 07 de março de 2007. Ana Priscila Costa Andrade Secretária Judicial da 9ª Vara Cível CRIMINAL 3º SECRETARIA CRIMINAL Juiz de Direito Titular da 6º Vara Criminal respondendo pela Terceira Vara Criminal da Comarca de São Luís Capital do Estado do Maranhão. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS O Doutor Raimundo Umberto Serejo Sousa , MM. Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Criminal da Comarca de São Luís Capital do Estado do Maranhão: F A Z saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo crime n.º 448/2006, que a Justiça Pública move contra o acusado Ismael Costa Simeão “Mael”, brasileiro, nascido em 15.05.86 , filho de Francisco de Lima Simeão e Raimunda das Neves Costa, residente na Rua da Floresta, 40, João de Deus, nesta Cidade, incurso nas penas do art. 121 caput do CPB, não sendo possível citá-lo pessoalmente, conforme certidão do Oficial de Justiça de fls. 61. Cite-se o acusado por Edital com prazo de 15 dias, a comparecer na sala das audiências do Fórum Desembargador Sarney Costa, localizado na Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, a fim de ser interrogado na audiência que será realizada no dia 22 de março de 2007, às 09:30 horas, nos autos do processo crime que a Justiça Pública move contra o mesmo. Para conhecimento de todos o presente Edital, a 3ª via fica afixada no local de Costume. Dado e passado o presente Edital nesta 3ª Secretaria Criminal, ao meu cargo, nesta cidade de São Luís Capital do Estado do Maranhão, aos sete (07) dias do mês de março do ano dois mil e sete (2.007). Eu, Joseânia Ramos Oliveira ,..................Secretária Judicial 3 ª S. Criminal, que digitei e subscrevo. Dr. Raimundo Umberto Serejo Sousa Juiz de Direto res./p 3ª Vara Criminal 5ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO C/PRAZO DE 15 DIAS PROC: 2059/2007 CPD: 2463/2007 A DOUTORA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA, JUIZA DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, na forma da Lei Etc.......................... FAZ saber a todos que o presente Edital com prazo de 15 dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo corre seus trâmites legais, um processo em que figura como acusado, JOSÉ DE RIBAMAR DUTRA DA SILVA, brasileiro, natural de São José de Ribamar/MA, nascido em 28/06/1974, solteiro, segurança, filho de Raimundo Alves da Silva e Irene Dutra da Silva, residente na Avenida 13, Q-127, N.º 45 – Maiobão, nesta capital, atualmente em lugar incerto e não sabido, incurso nas penas do Artigo 155, § 4º, IV do CPB. É o presente para citá-lo, a fim de sob pena de revelia comparecer perante este Juízo, na sala das audiências no Fórum Desembargador Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos D.O. PODER JUDICIÁRIO Cunha, s/nº, Calhau, nesta Capital, no dia (11) onze de abril de 2007, às 11:00 horas, para ser INTERROGADO no aludido processo, promover sua defesa e notificado de ulteriores termos do processo. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, cuja 2ª via ficará afixada no lugar de costume. Dado e passado o presente Edital, aos sete (07) dias do mês de março de 2007. Eu, __Escrivã, digitei e subscrevo. MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS O Excelentíssimo Senhor, Luis Pessoa Costa, Juiz Auxiliar respondendo pela 11ª Vara da Comarca de São Luis, Estado do Maranhão. FINALIDADE FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita o processo de n° 187/ 2006, em que figura como acusado ROBERTO CARLOS GONÇALVES SOUSA, brasileiro, maranhense, filho de Maria Lira Gonçalves Sousa, nascido aos 12.12.1969, comerciante solteiro, residia na Rua Santo Adalberto, n° 34, Residencial Granada, Forquilha, nesta cidade, encontrando-se, atualmente, em lugar incerto e não sabido. E como não tenha sido possível intimá-lo pessoalmente, é o presente edital para intimá-lo no sentido de informar a este juízo o endereço do seu advogado Dr. Ítalo Cláudio Pereira Costa ou constituir novo patrono no prazo de 15 dias, para promover a sua defesa nos autos supramencionados. Outrossim, faz saber que este Juízo tem sua sede localizada na Rua Coelho Neto, n° 01, Praça Maria Aragão, Av. Beira-Mar, Centro, nesta cidade. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de São Luis, Estado do Maranhão, aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e sete. Eu, Bianca Joseh Bezerra, Secretária Judicial, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. Luis Pessoa Costa Juiz Auxiliar respondendo pela 11ª Vara Criminal VARA DE INTERDIÇÃO E SUCESSÃO VARA DE INTERDIÇÃO E SUCESSÃO EDITAL DE SENTENÇA REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 12289/2004 DENOMINAÇÃO: INTERDIÇÃO DATA DO AJUIZAMENTO: 06/09/2005 PARTE(S) REQUERENTE(S): DINILDES FONTES DA SILVA RIBEIRO PARTE(S) REQUERIDA(S): DAUTO FONTES DA SILVA RIBEIRO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Joseane de Jesus Correa Bezerra, Juiz(a) de Direito da Vara de Interdição e Sucessão da Comarca de São Luis , Estado do Maranhão. FINALIDADE FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida a sentença nos autos do pedido de Interdição em que é requerente DINILDES FONTES DA SILVA RIBEIRO e requerido(a), DAUTO FONTES DA SILVA RIBEIRO , constante da fl. 66 , do seguinte teor: Assim, com fulcro nos arts. 1767 e seguintes do Código Civil, DEFIRO O PEDIDO, DECRETO A INTERDIÇÃO do Sr. DAUTO FONTES DA SILVA RIBEIRO . CPF: 600.628.203-89 e NOMEIO COMO SUA CURADORA a sua irmã SRA. CAROENA FONTES DA SILVA RIBEIRO CPF: 452.401.32372 E RG: 836.363 SSP/MA. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, aos vinte e três de fevereiro de dois mil e sete. Eu,____, Linda Raimunda Cavalcante dos Santos, Secretário(a) Judicial, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. Dra. Joseane de Jesus Corrêa Bezerra Juiz (a) de Direito da Vara de Interdição e Sucessão D.O. PODER JUDICIÁRIO COMARCAS DO INTERIOR BOM JARDIM EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Interdição e Curatela processo nº 5032006-SJ, foi proferida sentença cujo dispositivo é do seguinte teor: “Diante do exposto, com fulcro no art. 330, I c.c. 1.183, § único do Código de Processo Civil, DECRETO a interdição de JOÃO VIDAL DOS SANTOS, declarando via de conseqüência a sua incapacidade civil absoluta para a prática de atos da vida civil e o faço pelos fundamentos do Art. 3º, II do Código Civil Brasileiro, nomeando seu curador Sr. MAYKEL VIDAL DOS SANTOS. Inscreva-se a presente decisão no Registro Civil (Art. 9°, III do c.c. Art. 29, V da Lei 6.0l5/73).Publique-se no átrio do Fórum Des. Etelvina Ribeiro Gonçalves e no Diário Oficial do Estado pôr 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Decisão sujeita a recurso que produz efeitos imediatos, pôr esta razão, determino que após registrada, seja lavrado o termo de curatela e tomado o compromisso do curador ora nomeado, expedindo-se a certidão respectiva para os fins de direito. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral-MA, para a suspensão dos direitos políticos do interditado, acaso eleitor (art. 15, II da Constituição Federal.) Registre-se e Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e sete (2007). Eu, Secretário Judicial, fiz digitar subscrevi e assino. JUIZ JÚLIO CESAR LIMA PRASERES TITULAR DA COMARCA DE BOM JARDIM/MA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Interdição e Curatela processo nº 4772006-SJ, foi proferida sentença cujo dispositivo é do seguinte teor: “Diante do exposto, com fulcro no art. 330, I c.c. 1.183, § único do Código de Processo Civil, DECRETO a interdição de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS, declarando via de conseqüência a sua incapacidade civil absoluta para a prática de atos da vida civil e o faço pelos fundamentos do Art. 3º, II do Código Civil Brasileiro, nomeando sua curadora a Sra. RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS. Inscreva-se a presente decisão no Registro Civil (Art. 9°, III do c.c. Art. 29, V da Lei 6.0l5/73).Publique-se no átrio do Fórum Des. Etelvina Ribeiro Gonçalves e no Diário Oficial do Estado pôr 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Decisão sujeita a recurso que produz efeitos imediatos, pôr esta razão, determino que após registrada, seja lavrado o termo de curatela e tomado o compromisso do curador ora nomeado, expedindo-se a certidão respectiva para os fins de direito. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral-MA, para a suspensão dos direitos políticos do interditado, acaso eleitor (art. 15, II da Constituição Federal.) Registre-se e Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e sete (2007). Eu, Secretário Judicial, fiz digitar subscrevi e assino. JUIZ JÚLIO CESAR LIMA PRASERES TITULAR DA COMARCA DE BOM JARDIM/MA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Interdição e Curatela SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 131 processo nº 5012006-SJ, foi proferida sentença cujo dispositivo é do seguinte teor: “Diante do exposto, com fulcro no art. 330, I c.c. 1.183, § único do Código de Processo Civil, DECRETO a interdição de WILLIAN CARDOSO FILHO, declarando via de conseqüência a sua incapacidade civil absoluta para a prática de atos da vida civil e o faço pelos fundamentos do Art. 3º, II do Código Civil Brasileiro, nomeando seu curador Sr. WILLIAN CARDOSO. Inscreva-se a presente decisão no Registro Civil (Art. 9°, III do c.c. Art. 29, V da Lei 6.0l5/73).Publique-se no átrio do Fórum Des. Etelvina Ribeiro Gonçalves e no Diário Oficial do Estado pôr 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Decisão sujeita a recurso que produz efeitos imediatos, pôr esta razão, determino que após registrada, seja lavrado o termo de curatela e tomado o compromisso do curador ora nomeado, expedindo-se a certidão respectiva para os fins de direito. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral-MA, para a suspensão dos direitos políticos do interditado, acaso eleitor (art. 15, II da Constituição Federal.) Registre-se e Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete (2007). Eu, Secretário Judicial, fiz digitar subscrevi e assino. JUIZ JÚLIO CESAR LIMA PRASERES TITULAR DA COMARCA DE BOM JARDIM/MA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Interdição e Curatela processo nº 5022006-SJ, foi proferida sentença cujo dispositivo é do seguinte teor: “Diante do exposto, com fulcro no art. 330, I c.c. 1.183, § único do Código de Processo Civil, DECRETO a interdição de ROZELMA ABREU CORREIA, declarando via de conseqüência a sua incapacidade civil absoluta para a prática de atos da vida civil e o faço pelos fundamentos do Art. 3º, II do Código Civil Brasileiro, nomeando sua curadora a Sra. ROSILENE DA SILVA NUNES. Inscreva-se a presente decisão no Registro Civil (Art. 9°, III do c.c. Art. 29, V da Lei 6.0l5/73).Publique-se no átrio do Fórum Des. Etelvina Ribeiro Gonçalves e no Diário Oficial do Estado pôr 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Decisão sujeita a recurso que produz efeitos imediatos, pôr esta razão, determino que após registrada, seja lavrado o termo de curatela e tomado o compromisso do curador ora nomeado, expedindo-se a certidão respectiva para os fins de direito. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral-MA, para a suspensão dos direitos políticos do interditado, acaso eleitora (art. 15, II da Constituição Federal.) Registre-se e Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis (2006). Eu, Secretário Judicial, fiz digitar subscrevi e assino. JUIZ JÚLIO CESAR LIMA PRASERES TITULAR DA COMARCA DE BOM JARDIM/MA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Interdição e Curatela processo nº 4362006-SJ, foi proferida sentença cujo dispositivo é do seguinte teor: “Diante do exposto, com fulcro no art. 330, I c.c. 1.183, § único do Código de Processo Civil, DECRETO a interdição de MARIA LETÍCIA FERREIRA SAMPAIO, declarando via de conseqüência a sua incapacidade civil absoluta para a prática de atos da vida civil e o faço pelos fundamentos do Art. 3º, II do Código Civil Brasileiro, nomeando sua curadora a Sra. MARIA EUNICE FERREIRA SAMPAIO. Inscreva-se a presente decisão no Registro Civil (Art. 9°, III do c.c. Art. 29, V da Lei 6.0l5/ 73).Publique-se no átrio do Fórum Des. Etelvina Ribeiro Gonçalves e no Diário Oficial do Estado pôr 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Decisão sujeita a recurso que produz efeitos imediatos, pôr esta razão, 132 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007 determino que após registrada, seja lavrado o termo de curatela e tomado o compromisso do curador ora nomeado, expedindo-se a certidão respectiva para os fins de direito. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral-MA, para a suspensão dos direitos políticos do interditado, acaso eleitora (art. 15, II da Constituição Federal.) Registre-se e Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis (2006). Eu, Secretário Judicial, fiz digitar subscrevi e assino. JUIZ JÚLIO CESAR LIMA PRASERES TITULAR DA COMARCA DE BOM JARDIM/MA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Interdição e Curatela processo nº 1412006-SJ, foi proferida sentença cujo dispositivo é do seguinte teor: “Diante do exposto, com fulcro no art. 330, I c.c. 1.183, § único do Código de Processo Civil, DECRETO A SUBSTITUIÇÃO DE CURADORA do interditado ISAEL VIANA DE MELO, declarando via de conseqüência a sua incapacidade civil absoluta para a prática de atos da vida civil e o faço pelos fundamentos do Art. 3º, II do Código Civil Brasileiro, nomeando sua curadora a Sra. MARIA AUXILIADORA VIANA DE MELO. Inscreva-se a presente decisão no Registro Civil (Art. 9°, III do c.c. Art. 29, V da Lei 6.0l5/73).Publique-se no átrio do Fórum Des. Etelvina Ribeiro Gonçalves e no Diário Oficial do Estado pôr 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Decisão sujeita a recurso que produz efeitos imediatos, pôr esta razão, determino que após registrada, seja lavrado o termo de curatela e tomado o compromisso do curador ora nomeado, expedindo-se a certidão respectiva para os fins de direito. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral-MA, para a suspensão dos direitos políticos do interditado, acaso eleitora (art. 15, II da Constituição Federal.) Registre-se e Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos 23 (vinte e três) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e sete (2007). Eu, Secretário Judicial, fiz digitar subscrevi e assino. JUIZ JÚLIO CESAR LIMA PRASERES TITULAR DA COMARCA DE BOM JARDIM/MA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Interdição e Curatela processo nº 4492006-SJ, foi proferida sentença cujo dispositivo é do seguinte teor: “Diante do exposto, com fulcro no art. 330, I c.c. 1.183, § único do Código de Processo Civil, DECRETO a interdição de ELIZABETE DE ALMEIDA DE SOUSA, declarando via de conseqüência a sua incapacidade civil absoluta para a prática de atos da vida civil e o faço pelos fundamentos do Art. 3º, II do Código Civil Brasileiro, nomeando seu curador o Sr. JOSÉ RAIMUNDO DE SOUSA. Inscreva-se a presente decisão no Registro Civil (Art. 9°, III do c.c. Art. 29, V da Lei 6.0l5/73).Publique-se no átrio do Fórum Des. Etelvina Ribeiro Gonçalves e no Diário Oficial do Estado pôr 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Decisão sujeita a recurso que produz efeitos imediatos, pôr esta razão, determino que após registrada, seja lavrado o termo de curatela e tomado o compromisso do curador ora nomeado, expedindo-se a certidão respectiva para os fins de direito. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral-MA, para a suspensão dos direitos políticos do interditado, acaso eleitora (art. 15, II da Constituição Federal.) Registre-se e Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis (2006). Eu, Secretário Judicial, fiz digitar subscrevi e assino. JUIZ JÚLIO CESAR LIMA PRASERES TITULAR DA COMARCA DE BOM JARDIM/MA D.O. PODER JUDICIÁRIO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Interdição e Curatela processo nº 3632006-SJ, foi proferida sentença cujo dispositivo é do seguinte teor: “Diante do exposto, com fulcro no art. 330, I c.c. 1.183, § único do Código de Processo Civil, DECRETO A INTERDIÇÃO DE CÉSAR SALES RODRIGUES, declarando via de conseqüência a sua incapacidade civil absoluta para a prática de atos da vida civil e o faço pelos fundamentos do Art. 3º, II do Código Civil Brasileiro, nomeando seu curador o Sr. ELZA SOUSA SILVA. Inscreva-se a presente decisão no Registro Civil (Art. 9°, III do c.c. Art. 29, V da Lei 6.0l5/73).Publique-se no átrio do Fórum Des. Etelvina Ribeiro Gonçalves e no Diário Oficial do Estado pôr 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Decisão sujeita a recurso que produz efeitos imediatos, pôr esta razão, determino que após registrada, seja lavrado o termo de curatela e tomado o compromisso do curador ora nomeado, expedindo-se a certidão respectiva para os fins de direito. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral-MA, para a suspensão dos direitos políticos do interditado, acaso eleitora (art. 15, II da Constituição Federal.) Registre-se e Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos 8 (oito) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e sete (2007). Eu, Secretário Judicial, fiz digitar subscrevi e assino. JUIZ JÚLIO CESAR LIMA PRASERES TITULAR DA COMARCA DE BOM JARDIM/MA CARUTAPERA A Dra. LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO, MM. Juíza de Direito da Comarca de Carutapera, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi declarado a INTERDIÇÃO de JOÃO MENDES PEREIRA, brasileiro, solteiro, sem condições para o trabalho, natural de Viseu-PA, nascido em 10/02/1983, residente e domiciliado à Rua Oliveira Neco, sn, Santa Luzia, nesta cidade de Carutapera – MA, filho de José Luis Pereira e Rita Mendes Pereira, portador de epilepsia (CID G 40.9), incapaz de reger sua própria vida e administrar seus bens futuros, sendo-lhe nomeado CURADORA, sua irmã, a Sra. QUERENES MENDES PEREIRA, brasileira, solteira, doméstica, residente e domiciliada no endereço supracitado, nos autos n.º 055/2006 de INTERDIÇÃO. A Curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando em todos os atos da sua vida civil. INTERDITO (A): JOÃO MENDES PEREIRA CURADOR (A): QUERENES MENDES PEREIRA CAUSA DA INTERDIÇÃO: EPILEPSIA LIMITES DA CURATELA: TOTAL SEDE DO JUÍZO: Rua Firmino Pantoja, n.° 113, Centro, Carutapera-MA. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias. DADO E PASSADO o presente Edital nesta cidade e Comarca de Carutapera, Estado do Maranhão, aos vinte e nove dias do mês de janeiro de dois mil e seis. Eu, (Wanja Carolina dos Santos Aragão), Secretária Judicial, o digitei e subscrevi. LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO Juíza de Direito COLINAS Processo: 2362006 Ação: Divórcio Direito Autor: Gracimeire Campos da Silva Bandeira Réu: Luís Carlos Bandeira Juiz: Rodrigo Cosa Nina Oficial de Justiça: Pedro Nogueira Araújo de Castro D.O. PODER JUDICIÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE QUINZE (15) DIAS O EXCELENTÍSSIMO SENHOR RODRIGO COSTA NINA, JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO, RESPONDENDO POR ESTA COMARCA DE COLINAS, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... CITA: Luís Carlos Bandeira, brasileiro, lavrador, casado, residente e domiciliado na empresa J. M. Monteiro, na Quadra I, bairro Mansões Marajó, Cristalina, Estado de Goiás, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, num prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar nos autos da ação de Divórcio que lhe move Gracimeire Campos da Silva Bandeira. EXPEDIDO nesta cidade de Colinas (MA), aos 26 (vinte e seis) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e sete (2007). Eu, Francília Silva Lima, Secretária Judicial de Vara, digitei e subscrevi. Juiz ERNESTO GUIMARÃES ALVES Titular da Comarca de Colinas GRAJAÚ SEGUNDA VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ EDITAL DE CITAÇÃO A DRA. IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS, MMª. JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA 20ª ZONA, RESPONDENDO PELA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GRAJAÚ, ESTADO DO MARANHÃO, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este juízo tramita os autos da Ação nº 05/ 2007 de Divórcio Litigioso, que RAIMUNDO JOÃO VIEIRA DE ALMEIDA move contra RITA MARIA DE ARAÚJO ALMEIDA, brasileira, casada, maranhense, lavradora, filha de Luis Lourenço de Araújo e Maria José de Araújo, nascida no dia 30 de outubro de 1965, no lugar Centro dos Gregórios, neste município, residente em lugar incerto e não sabido, pelo presente fica citada a requerida, pelo prazo de vinte (20) dias, para responder aos termos da ação, querendo, no prazo de quinze (15) dias, ficando advertida de que não havendo contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora, nos termos do artigo 285, do Código de Processo Civil. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei e afixado no lugar público de costume. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão, aos vinte e sete (27) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e sete (2007). Eu, Vitoriano da Silva Melo, Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Juiz Delvan Tavares Oliveira Titular da 1ª Vara, respondendo. IGARAPÉ GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IGARAPÉ GRANDE - MA SECRETARIA JUDICIAL EDITAL DE CITAÇÃO Proc. nº 379/2006 Ação: RECLAMAÇÃO CÍVEL Reclamante: MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA SILVA. Reclamado: MARIA TONELY DE SOUSA OLIVEIRA CITAÇÃO DE: MARIA TONELY DE SOUSA OLIVEIRA, residente em lugar ignorado. FINALIDADE: Ficando CITADA de todo teor da petição inicial, que se encontra na Secretaria judicial desta cidade à sua disposição, tendo a mesma o prazo de vinte dias para apresentar contestação sobre os fatos narrados na inicial, em que pede a exclusão do nome do SPC e SERASA, da senhora MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA SILVA, no qual a petição diz que a não citanda registrou débitos em nome da reclamante no SPC E SERASA, decorrido o prazo do edital, faça defesa em dez dias, pena de revelia e confissão . E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial e afixado uma cópia no lugar de costume. SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 133 SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Milson de Souza Coutinho, situado na Praça Mariano Costa, s/n – Igarapé Grande - MA. Eu, Secretário Judicial, que o digitei e assino. Igarapé Grande - MA, 26 de fevereiro de 2007. Juiz CRISTÓVÃO SOUSA BARROS Titular da Comarca de Igarapé Grande - MA LAGO DA PEDRA EDITAL DE PRAÇA Processo nº 82.2002 Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A, Executado: Francisco José da Silva. BENS PENHORADOS: Imóvel rural denominado “Fazenda Garrote”, situado no município de Marajá do Sena/MA, com 739,9295 hectares, confrontando-se com terras que são ou foram de: ao norte, Sigra, Valdir Jorge de Melo. Hoje Mutirão; ao sul, Rio Grajaú; ao leste, Sigra; e a oeste, João Vieira, matriculado sob o nº 2.018, fls. 59, Livro nº 2-J da Serventia Extrajudicial de Lago da Pedra/MA. BENFEITORIAS: Uma casa sede, com 90m² de área coberta, de telha cerâmica, paredes de taipa e chão batido em péssimo estado de conservação; Uma parede de açude, com 25m de comprimento, altura de 2,0m, base maior de 5,5m e base menor de 1,5m, com total de 175m³ ou 22 caxis, em bom estado de conservação; 4km de cercas da área da solta de capim andropogon, com 4 fios de arame farpado e estacas de madeiras diversas a cada 2m, em péssimo estado de conservação; 9.000ha de pastagem de capim braquiarão, formadas em terras de capoeira, em bom estado; 16,6667ha de pastagem de capim andropogon, formadas em terras de capoeira, em bom estado;45,3333ha de capoeira de 3 anos; 45,333ha de capoeira de 2 anos; 45,3333ha de capoeira de 1 ano. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 164.805,51 (cento e sessenta e quatro mil, oitocentos e cinco reais e cinqüenta e um centavos). DATAS: 15 (quinze) e 30 (trinta) de março de 2007, às 09:00 horas. LOCAL: Rua Humberto de Campos, 177 A. INTIMAÇÃO: Pelo presente fica o executado e sua esposa intimados da designação supra, caso não seja localizado para a intimação pessoal. Expedi o presente por ordem do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara, que será publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume. Eu, Secretária, o digitei. Juiz Silvio Suzart dos Santos Titular da 1ª Vara de Lago da Pedra(MA) MONÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA A EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA DE DIREITO KARINY PEREIRA REIS, TITULAR DA COMARCA DE MONÇÃO, NA FORMA DA LEI ETC... FAZ SABER a todos quantos este edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que às fls. 34/37 dos autos da Ação de Interdição nº 110/2005, em que é requerente MARIA DA GRAÇA FERREIRA MENDONÇA e requerida GRACILENE DE JESUS FERREIRA MENDONÇA, foi proferida sentença cuja parte dispositiva restou assim consignada: “Diante do exposto e com base no art. 1167, I, CC, observadas as formalidades legais e opinando favoravelmente o Ministério Público, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Gracilene de Jesus Ferreira Mendonça, qualificada nos autos. Nomeio curadora a interditanta requerente Maria da Graça Ferreira Mendonça, que deverá exercer o manus com a observância das condições, responsabilidades e encargos especificados no código civil vigente. Deverá a curadora ser intimada para prestar o devido compromisso legal, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.188 do CPC), ficando dispensada da especialização da hipoteca legal em decorrência de ser economicamente pobre. Deverá o cartório providenciar o quanto dispõe o art. 1.184 do Código de Processo Civil: ‘A sentença de interdição produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação. Será inscrita no Registro de Pessoas Naturais e publicada pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do Edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela’. 134 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007 Oficie-se ao cartório eleitoral, a fim de que seja cancelada a inscrição como eleitor na Zona em que figurar sua inscrição. Sem custas por ser a requerente beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Decisão a ser também inscrita no RCPNs (Lei 6.015/73, Arts. 90 e 93). Monção, 01 de agosto de 2006. Kariny Pereira Reis. Juíza de Direito”. Dado e passado o presente edital, nesta cidade de Monção/MA, em 16 de outubro de 2006. Eu, (Maria de Ribamar Furtado Marques), Secretária Judicial, o digitei e por ordem da MM.ª Juíza, na forma da lei, o assino. Kariny Pereira Reis Juíza de Direito Titular da Comarca de Monção PAULO RAMOS EDITAL O Dr. Holídice Cantanhede Barros, Juiz de Direito desta Comarca de Paulo Ramos – MA, na forma da Lei, etc., faz saber a todos quanto o presente Edital virem que, por este Juízo, foram processados os Autos de Interdição – Proc. 259.2005, por requerimento MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, em favor de Francisca Lima da Silva, tendo a respectiva sentença, datada de 30/11/2006. Interdito(a): FRANCISCA LIMA DA SILVA, brasileira, solteira, nascida em 04 de julho de 1955, filha de Luís Gonzaga da Silva e Raimunda Sousa Lima da Silva, residente e domiciliada no Povoado Baixão do Côco I, Zona Rural, Marajá do Sena – MA. Curador(a): MARIA MAGNÓLIA E SILVA MELO, brasileira, casada, lavradeira, residente no endereço supra. Causa e Limites da interdição: A interdita é portadora de CRISE DEPRESSIVA e de ANSIEDADE ALTERNANDO COM PERÍODOS AGRESSIVOS – CID 412 – que a incapacita totalmente para os atos da vida civil. Este Edital será publicado no Átrium deste Fórum de Paulo Ramos, sito à Rua Desembargador Sarney, s/nº, Telefone (98) 3655-0090/0789 e por 03 (três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, entre cada publicação, na impressa Oficial. Dado e passado nesta cidade, aos 18 (dezoito) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e sete (2007). Eu, Roza Lima de Araújo, Secretária Judicial, que o digitei e subscrevi. Juiz HOLÍDICE CANTANHEDE BARROS Titular da Comarca EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 dias DE: MIGUEL SILVA LOPES, brasileiro, solteiro, lavrador, atualmente encontra-se em lugar ignorado. FINALIDADE: 1- Tomar ciência do despacho deste juízo, a fim de que efetue o pagamento dos alimentos provisórios arbitrado em 20% (vinte porcento) do salário mínimo, hoje importando o valor de R$ 70,00 (setenta reais), que deverão ser pagos pelo requerido à representante do(a) menor, mensalmente, até o dia 05 de cada mês, a contar da citação. 2- Comparecer neste Fórum, no dia 08 de março do corrente ano, às 09:00 horas, a fim de participar da audiência de conciliação/instrução e julgamento, ocasião, em que, deverá vir acompanhado de advogado e testemunhas. Advertência: Não havendo acordo em audiência, poderá contestar o pedido, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença. Referência: AÇÃO DE ALIMENTOS nº 28.2006 Requerente: Ministério Público Estadual, em favor de Daniel, Danielle, Camila e Roniel Machado Lopes, rep. pela Sra. Maria do Socorro da Conceição Machado. Requerido: Miguel Silva Lopes Edital expedido por determinação judicial a fim de ser publicado na Imprensa Oficial. Eu, (Roza Lima de Araújo), Secretária Judicial, que o digitei e subscrevi. Paulo Ramos, 15 de fevereiro de 2007. Juiz HOLÍDICE CANTANHEDE BARROS Titular da Comarca D.O. PODER JUDICIÁRIO PINDARÉ-MIRIM/MA SECR ETÁRIA JUDICIAL: NARA GEORGYANA V. ABREU EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS O DOUTOR MÁRIO HENRIQUE MESQUITA REIS, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER que, pelo presente Edital, com prazo de 15 (quinze) dias ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Secretaria Judicial, nos termos há uma AÇÃO DE TUTELA n.º 050/ 2007, em que é requerente RAIMUNDA ALVES RICARDO e requerido GILDERLAN BRITO SANTOS, sendo que o pai biológico reside em lugar incerto e não sabido, pelo presente fica CITADO, para, querendo, apresentar resposta a presente ação de Tutela em favor do menor HENRIQUE EMANOEL RICARDO SANTOS, no prazo legal, ficando advertido de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos por ele, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora e de que este Juízo funciona no Fórum Des. “Orestes Mourão”, localizado à Praça do Fórum, nesta cidade. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pindaré-Mirim, aos 23 (vinte e três) dias do mês de janeiro de dois mil e sete (2007). Eu, Secretária, digitei e subscrevi. MÁRIO HENRIQUE MESQUITA REIS JUIZ DE DIREITO EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS O DOUTOR MÁRIO HENRIQUE MESQUITA REIS, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER que, pelo presente Edital, com prazo de 20 (vinte) dias ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Secretaria Judicial, nos termos há uma AÇÃO DIRETA DE DIVÓRCIO n.º 052/2007, em que é requerente JOÃO BATISTA VILHENA DE ARAUJO e requerida FRANCISCA DAS CHAGAS SANTOS DE DE ARAUJO, brasileira, casada, do lar, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente fica CITADA para comparecer à audiência de tentativa de reconciliação ou conciliação no dia 07.05.2007, às 15:30 horas no Fórum Des. “Orestes Mourão”, situado na rua da Palmeira,s/n, centro, nesta cidade, ficando ciente que o prazo 15(quinze) dias para a contestação terá inicio a partir da audiência acima aprazada, caso infrutífera uma solução amigável do litígio. Dado e passado nesta Comarca de Pindaré-Mirim, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e sete (2007). Eu, Secretária, digitei e subscrevi. MÁRIO HENRIQUE MESQUITA REIS Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS O DOUTOR MÁRIO HENRIQUE MESQUITA REIS, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER que, pelo presente Edital, com prazo de 20 (vinte) dias ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Secretaria Judicial, nos termos há uma AÇÃO DIRETA DE DIVÓRCIO n.º 060/2007, em que é requerente ALMIR TEIXEIRA DA SILVA e requerida MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA, brasileira, casada, doméstica, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente fica CITADA para comparecer à audiência de tentativa de reconciliação ou conciliação no dia 08.05.2007, às 09:00 horas no Fórum Des. “Orestes Mourão”, situado na rua da Palmeira,s/n, centro, nesta cidade, ficando ciente que o prazo 15(quinze) dias para a contestação terá inicio a partir da audiência acima aprazada, caso infrutífera uma solução amigável do litígio. Dado e passado nesta Comarca de Pindaré-Mirim, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e sete (2007). Eu, Secretária, digitei e subscrevi. MÁRIO HENRIQUE MESQUITA REIS Juiz de Direito D.O. PODER JUDICIÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS O DOUTOR MÁRIO HENRIQUE MESQUITA REIS, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER que, pelo presente Edital, com prazo de 30 (trinta) dias ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Secretaria Judicial, nos termos há uma AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO n.º 066/ 2007, em que é requerente ILMA BRAGA CHAVES e requerido FELINTO ALVES NETO, brasileiro, atualmente em lugar incerto e ignorado da suplicante, pelo presente fica CITADO para querendo, oferecer resposta aos termos da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, sob pena de revelia e, que este Juízo funciona na Rua da Palmeira,s/n, no Fórum “Des. Orestes Mourão”, no horário de 08:00 às 12:00 h. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, aos 14 (quatorze) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e sete (2007). Eu, Secretária, digitei e subscrevi. MÁRIO HENRIQUE MESQUITA REIS Juiz de Direito PRESIDENTE DUTRA SECRETARIA JUDICIAL DA 2a VARA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO A D O U T O R A A N D R E A C Y S N E F R O TA M A I A , J u í z a , d e D i r e i t o d a 2 a Va r a d e s t a C o m a r c a d e P r e s i dente Dutra, Estado do Maranhão, torna público que nos Autos da Ação de Interdição - Processo n.°1292004 promovida por Pedro Batista de Nascimento foi decretada a interdição da pessoa abaixo indicada, contando na sentença o seguinte (Art. 1.184 do CPC). INTERDITANDA: Elizabete Silva Nascimento, brasileira, solteira, portadora do RG n.° residente e domiciliada na Travessa 06, n.° 56, Vila Militar, nesta cidade. CURADORA:Maria Odeie Nascimento Soares, brasileira, casada, lavradeira, residente e domiciliada no mesmo endereço da interditanda. CAUSAS DA CURATELA: Doença Mental. LIMITES DA C URA TELA .-Interdição PLENA, para o exercício, por si só, dos atos da vida civil. SEDE DO JUÍZO: Edifício do Fórum Desembargador Dr. Vicente Ferreira Lopes, Presidente Dutra, Estado do Maranhão. EXPEDIDO nesta Cidade e Comarca de presidente Dutra, Estado do Maranhão, aos 25 de outubro de 2006. Eu, Vigislaine Gonçalves Cruz Lima, Secretaria Judicial da 2a Vara, digitei e assino ANDREA CYSNE FROTA MAIA Juíza de Direito da 2ª Vara SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA Processo nº 512007 Ação: Divórcio Requerente: Maria Gisely Barros Moreira Lima Requerido: Willhelm Barbosa Lima EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. A DOUTORA ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, na forma da Lei etc.CITAÇÃO DE: Wilhelm Barbosa Lima, brasileiro, separado de fato, comerciante, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para tomar conhecimento da Ação acima referida, e querendo contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.. ADVERTÊNCIA: Não contestando, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pela autora. SEDE DO JUÍZO: Edifício do Fórum Desembargador Dr. Vicente Ferreira Lopes, Presidente Dutra, Estado do Maranhão. CEP. 65.760-000. Fone: 99-3663-2083. EXPEDIDO nesta Cidade e Comarca de Presidente Dutra, Estado SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 135 do Maranhão, aos 12 de fevereiro de 2007. Eu, Francisca Jucivanda Sousa Ferreira, Auxiliar Judiciário, digitei. Eu, Vigislaine Gonçalves Cruz Lima, Secretaria Judicial da 2ª Vara, conferi e subscrevi. ANDREA CYSNE FROTA MAIA Juíza de Direito da 2ª Vara SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA Processo n.º 1252007 Ação: Divórcio Litigioso Requerente: Laura Lopes Alves de Sousa Requerido: Sandes Lopes de Sousa. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE DIAS) A DOUTORA ANDREA CYSNE FROTA MAIA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, na forma da Lei etc.CITAÇÃO DE: Sandes Lopes de Sousa, brasileiro, casado, maranhense, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, contestar a Ação acima referida. ADVERTÊNCIA: Não contestando, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pela autora. SEDE DO JUÍZO: Edifício do Fórum Desembargador Dr. Vicente Ferreira Lopes, Presidente Dutra, Estado do Maranhão. EXPEDIDO nesta Cidade e Comarca de presidente Dutra, Estado do Maranhão, aos 28 de fevereiro de 2007. Eu, Vigislaine Gonçalves Cruz Lima, Secretaria Judicial da 2ª Vara, conferi e subscrevi. ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA Juíza de Direito da 2ª Vara Processo n.º 9842006 Ação: Adoção Requerentes: Manoel Messias Viana Santos da Silva e Alderina Fernandes Requerido: Wvadson Almeida Alencar. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS A DOUTORA ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, na forma da Lei etc.CITAÇÃO DO PAI BIOLÓGICO: Odean Alemida Alencar, brasileiro, separado de fato, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, contestar a Ação acima referida. ADVERTÊNCIA: Não contestando, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pela autora. SEDE DO JUÍZO: Edifício do Fórum Desembargador Dr. Vicente Ferreira Lopes, Presidente Dutra, Estado do Maranhão. EXPEDIDO nesta Cidade e Comarca de presidente Dutra, Estado do Maranhão, aos 28 de fevereiro de 2007. Eu, Vigislaine Gonçalves Cruz Lima, Secretaria Judicial da 2ª Vara, conferi e subscrevi. ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA Juíza de Direito da 2ª Vara Processo n.º 1502007 Ação: Divórcio Litigioso Requerente:Antonio Gomes Torres Requerido: Liudilene dos Santos Torres. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE DIAS) A DOUTORA ANDREA CYSNE FROTA MAIA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, na forma da Lei etc.CITAÇÃO DE: Liudilene dos Santos Torres, brasileira, casada, do lar, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, contestar a Ação acima referida. ADVERTÊNCIA: Não contestando, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pela autora. 136 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007 SEDE DO JUÍZO: Edifício do Fórum Desembargador Dr. Vicente Ferreira Lopes, Presidente Dutra, Estado do Maranhão. EXPEDIDO nesta Cidade e Comarca de presidente Dutra, Estado do Maranhão, aos 28 de fevereiro de 2007. Eu, Vigislaine Gonçalves Cruz Lima, Secretaria Judicial da 2ª Vara, conferi e subscrevi. ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA Juíza de Direito da 2ª Vara RIACHÃO Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Riachão - Maranhão - Secretaria Judicial. EDITAL DE INTERDIÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA A DOUTORA IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS, MM. Juíza de Direito, titular da Comarca de Riachão, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo da Vara Única a cargo da secretária que este subscreve. Foram regularmente processados com o parecer do Ministério Público, os termos da Ação de Interdição de MARIA DO ESPÍRITO SANTO RODRIGUES DOS SANTOS, brasileira, solteira, lavradora, natural de Riachão/MA, residente e domiciliada na Fazenda Posse, deste município de Riachão/MA, nascida aos 13(treze) de maio de 1977, em Riachão/MA, filha de Cícero Gomes dos Santos e de Terezinha de Jesus Rodrigues dos Santos, Processo n° 37/2005, tendo sido decretada sua interdição por ser portadora de DOENÇA MENTAL INCURÁVEL, por sentença datada de 08 de dezembro de 2006 que nomeou sua curadora, sua sua mãe: Terezinha de Jesus Rodrigues dos Santos, que já prestou o compromisso e está no exercício do cargo, pelo que são considerados nulos e de nenhum efeito todos os atos, avenças e convenções que celebrar sem a assistência da curadora. E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será afixado no átrio do Fórum local e publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Riachão, Estado do Maranhão, aos 16 de janeiro do ano de dois mil e sete. Eu , (Maria de Jesus Santos), secretária judicial o digitei e subscrevi. Iris Danielle de Araújo Santos Juíza de Direito RIBAMAR JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE RIBAMAR/MA. Juíza: Drª. Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes Promotor: Dr. Carlos Henrique Brasil Teles de Menezes Secretária Judicial: Jane Selma Pereira Paixão Sede do Fórum: Av. Gonçalves Dias, s/n, Centro, S. J. de Ribamar/MA. AUTOS COM AUDIÊNCIA Proc. nº 1093/2004.028/04 Ação: PENAL Autor(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Réu (é)(s): IPIFÂNIO RODRIGUES DE SOUSA e HENRIQUE MONROE RIBEIRO Advogado(a)(s) do(a)(s) Réu(é(s) Henrique Monroe Ribeiro: Dr(ª). RONALD LUIZ NEVES RIBEIRO - OAB/MA nº 7.271 Comparecer(em) no dia 25 de outubro do ano fluente, às 09:00 horas, no Fórum local, situado na Av. Gonçalves Dias, s/n, Centro, S. J. de Ribamar/MA., a fim de participar da audiência de inquirição das testemunhas arroladas na denúncia/defesa, ciente que as testemunhas do réu Henrique Monroe Ribeiro deverão ser apresentadas em banca, independentemente de intimação. FICANDO INTIMADAS AS PARTES E/OU SEUS ADVOGADOS PARA O REFERIDO ATO. Dado e passado o presente nesta cidade e Comarca de Ribamar, em 08 de fevereiro de 2007. Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes Titular da 2ª Vara D.O. PODER JUDICIÁRIO Proc. nº 128/1998.729/01 Ação: PENAL Autor(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Réu(é)(s): CLODOMIR SANTOS FERREIRA Advogado(a)(s) do(a)(s) Réu(é(s): Dr(ª). KLEICY LUÍS REIS E SILVA OAB/MA nº 5.860 Comparecer(em) no dia 25 de outubro do ano fluente, às 10:00 horas, no Fórum local, situado na Av. Gonçalves Dias, s/n, Centro, S. J. de Ribamar/MA., a fim de participar da audiência de inquirição das testemunhas oculares. FICANDO INTIMADAS AS PARTES E/OU SEUS ADVOGADOS PARA O REFERIDO ATO. Dado e passado o presente nesta cidade e Comarca de Ribamar, em 08 de fevereiro de 2007. Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes Titular da 2ª Vara RESENHA DE SENTENÇA Processo n.º696/2004.181/04 Ação: EXUCUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA Autor(a)(s): EUZANIR RODRIGUES PORTO Advogado da Autora: DR. ABRAHÃO JEFFERSON BATISTA SILVA, OAB/MA nº 6421 e a Estagiária IDNA LOPES BARBOSA Réu(é)(s): LUÍS ALBERTO SILVA COUTINHO Advogado(a)(s) do Réu(é)(s): DR. ENOS HENRIQUE NOGUEIRA FERREIRA, OAB/MA 6114 e o Estagiário KÉLSON PEREIRA DE OLIVEIRA. (...)” Desse modo, e por todo o exposto, com fulcro no art. 794, inciso I do CPC, JULGO EXTINTO a presente execução. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Decorrido o prazo legal, arquive-se, com as cautelas de costume. Sem custas e sem honorários advocatícios. S. J. de Ribamar (MA), 05 de fevereiro de 2007. (ass). Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes. Titular da 2ª Vara”. Está conforme. Dado e passado o presente nesta cidade e Comarca de Ribamar, em 16 de fevereiro de 2007. Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes Titular da 2ª Vara 02. Processo n.º190/2004.057/04 Ação: EXUCUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA Autor(a)(s): IRANILDE CONCEIÇÃO DE HOLANDA Advogado da Autora: DR. ABRAHÃO JEFFERSON BATISTA SILVA, OAB/MA nº 6421. Réu(é)(s): RAIMUNDO PEREIRA DE HOLANDA Advogado(a)(s) do Réu(é)(s): MURILO ABREU LOBATO JÚNIOR, OAB/ MA 3514. (...)” Desse modo, e por todo o exposto, com fulcro no art. 267, inciso II e III do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Decorrido o prazo legal, arquive-se, com as cautelas de costume. Sem custas e sem honorários advocatícios. S. J. de Ribamar (MA), 05 de fevereiro de 2007. (ass). Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes. Titular da 2ª Vara”. Está conforme. Dado e passado o presente nesta cidade e Comarca de Ribamar, em 16 de fevereiro de 2007. Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes Titular da 2ª Vara 03. Processo n.º240/2004.240/04. Ação: GUARDA E RESPONSABILIDADE Autor(a)(s): IRAILDES DE JESUS ALVES MACHADO e AUSTREGESILO TADEU GUIMARÃES Advogado da Autora: DR. ABRAHÃO JEFFERSON BATISTA SILVA, OAB/MA nº 6421. (...) “Desse modo, e por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado. Uma vez que os pais da menor estão vivos e presentes, são estes obrigados a lhe dar assistência adequada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Decorrido o prazo legal, arquive-se, com as anotações necessárias. Sem custas e sem honorários uma vez que se trata de procedimento regido pelo ECA. S. J. de Ribamar (MA), 24 de janeiro de 2007”. (ass). Juíza Teresa Cristina de Carva- D.O. PODER JUDICIÁRIO lho Pereira Mendes. Titular da 2ª Vara. Está conforme. Dado e passado o presente nesta cidade e Comarca de Ribamar, em 16 de fevereiro de 2007. Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes Titular da 2ª Vara 04. Processo n º3/1985. Ação: REDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA Autor(a)(s): BENEDITO JOSIAS CABRAL Advogado da Autora: DR. VICENTE FERRER MONTEIRO COSTA, OAB/MA Nº 971 Réu(é)(s): LEA DA PAIXÃO SANTOS AIRES. (...) “Desse modo, e por todo o exposto, com fulcro no art. 267, inciso II do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Decorrido o prazo legal, arquive-se, com as devidas cautelas. Sem custas e sem honorários advocatícios. S. J. de Ribamar (MA), 22 de janeiro de 2007. (ass). Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes. Titular da 2ª Vara”. Está conforme. Dado e passado o presente nesta cidade e Comarca de Ribamar, em 16 de fevereiro de 2007. Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes Titular da 2ª Vara 05. Processo nº 936/2005.126/2005. Ação: ALIMENTOS Autor(a)(s):FRANCINILDE CAMPOS SILVA PINHEIRO Advogado do Autor(a): DR. ALMIR CAMPOS CANTANHEDE, OAB/ MA Nº 3656 Réu(é)(s): BARTOLOMEU PINHEIRO Advogado(a)(s) do Réu(é)(s): FRANCISCO GOMES FEITOSA, OAB/MA Nº 3139. (...) “Desse modo, e por todo o exposto, com fulcro no art. 369, inciso III, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo, com exame de mérito. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, as quais ficarão suspensas, face a mesma ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos da Lei nº 1060/50.. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Decorrido o prazo legal, arquive-se, com as devidas cautelas de costume.. S. J. de Ribamar (MA), 23 de janeiro de 2007. (ass). Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes. Titular da 2ª Vara”. Está conforme. Dado e passado o presente nesta cidade e Comarca de Ribamar, em 16 de fevereiro de 2007. Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes Titular da 2ª Vara RESENHA DE SENTENÇA Processo nº 37/1992.15/92 Ação: PENAL Autor(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Réu(é)(s): BENEDITO MOREIRA GOMES Advogado(a)(s) do(a)(s) réu(é)(s): Dr(ª). MANOEL DE SOUSA BALBY - OAB/MA nº 3.864 (...) Diante do exposto, com base nos arts. 110 e 109, IV, ambos do CP, DECLARO extinta a punibilidade pela prescrição de Benedito Moreira Gomes e, conseqüentemente, determino o arquivamento dos presentes autos dando-se baixa na distribuição e demais cautelas legais. P. R. I. Decorrido o prazo legal, arquive-se. Cumpra-se. São José de Ribamar (MA), 13 de fevereiro de 2007. (ass). Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes. Titular da 2ª Vara. Está conforme. Dado e passado o presente nesta cidade e Comarca de Ribamar, em 23 de fevereiro de 2007. Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes Titular da 2ª Vara Processo nº 59/1991.104/91 Ação: PENAL Autor(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Réu(é)(s): JOSÉ NERINALDO MACIEL GOMES, MARCELO VITAL DA SILVA BARROS e JOSÉ REINALDO FERREIRA COELHO SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 137 Advogado(a)(s) do(a)(s) réu(é)(s): Dr. JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO MALHEIROS OAB/MA nº 3.864 e Dr. WILSON- PASSOS OAB/MA nº 3.341 (...) Diante do exposto, com base no art. 109, III, do CP, DECLARO extinta a punibilidade pela prescrição de José Nerinaldo Maciel Gomes, Marcelo Vital da Silva Barros, José Reinaldo Ferreira Coelho e, conseqüentemente, determino o arquivamento dos presentes autos dando-se baixa na distribuição e demais cautelas legais. P. R. I. Decorrido o prazo legal, arquive-se. Cumpra-se. São José de Ribamar (MA), 13 de fevereiro de 2007. (ass). Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes. Titular da 2ª Vara. Está conforme. Dado e passado o presente nesta cidade e Comarca de Ribamar, em 23 de fevereiro de 2007. Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes Titular da 2ª Vara Processo nº 33/1990 Ação: PENAL Autor(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Réu(é)(s): CARLOS WILLIAM CORREIA, vulgo “PODE CRER” Advogado(a)(s) do(a)(s) réu(é)(s): Dr(ª). MURILO ABREU LOBATO JUNIOR - OAB/MA nº 3.514 (...) Diante do exposto, com base nos art. 109, IV, ambos do CP, DECLARO extinta a punibilidade pela prescrição de Carlos Willian Correia e, conseqüentemente, determino o arquivamento dos presentes autos dando-se baixa na distribuição e demais cautelas legais. P. R. I. Decorrido o prazo legal, arquive-se. Cumpra-se. São José de Ribamar (MA), 13 de fevereiro de 2007. (ass). Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes. Titular da 2ª Vara. Está conforme. Dado e passado o presente nesta cidade e Comarca de Ribamar, em 23 de fevereiro de 2007. Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes Titular da 2ª Vara Processo nº 17/1988.60/88 Ação: PENAL Autor(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Réu(é)(s): DOMINGOS PEREIRA CORREIA “Dudu” Advogado(a)(s) do(a)(s) réu(é)(s): Dr. PETRÔNIO ALVES MACEDO OAB/MA nº 5.346 (...) Desse modo e por todo o exposto, diante da existência do crime e de suficientes indícios de autoria, nos termos do art. 408, d o C P P, p r o n u n c i o D O M I N G O S P E R E I R A C O R R E I A , v u l g o “DUDU”, como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, II, (por motivo fútil), do Código Penal, a fim de que seja julgado pelo Colendo Tribunal do Júri desta Comarca. Entendo, outrossim, com base no art. 312 do CPP, ser indispensável a prisão preventiva do acusado, sendo evidente que existem outros motivos que autorizam a decretação da mesma. Trata-se de indivíduo foragido, sendo necessário sua prisão para assegurar, inclusive a aplicação da lei penal. Determino, ainda a incursão do nome do pronunciado no cadastro de foragidos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São José de Ribamar (MA), 09 de fevereiro de 2007. (ass). Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes. Titular da 2ª Vara. Está conforme. Dado e passado o presente nesta cidade e Comarca de Ribamar, em 23 de fevereiro de 2007. AUTOS COM DESPACHO Processo nº 1049/2003.009/03 Ação: PENAL Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Réu(s): MÁRIO JOSÉ VERAS ROCHA Advogado(a)(s) do(a)(s) requerente(s): Dr(ª). JOSÉ RIBAMAR MARQUES - OAB/MA nº 2.290 Intimação do(a)(s) advogado(a)(s) do(a)(s) réu(s) para, querendo, requerer as diligência facultadas pelo art. 499 do CPP. Dado e passado o presente nesta cidade e Comarca de Ribamar, em 28 de fevereiro de 2007. Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes Titular da 2ª Vara 138 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007 Processo nº 791/2006.037/06 Ação: PENAL Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Réu(s): JOSÉ ORLANDO CORREIA DA PAZ Advogado(a)(s) do(a)(s) requerente(s): Dr(ª). JOCIMAR CUTRIM FROZ - OAB/MA nº 4.688 Intimação do(a)(s) advogado(a)(s) do(a)(s) réu(s) para oferecer as alegações finais no prazo de 05 (cinco dias), em forma de memoriais. Dado e passado o presente nesta cidade e Comarca de Ribamar, em 28 de fevereiro de 2007. Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes Titular da 2ª Vara AUTOS COM AUDIÊNCIA Proc. nº 861/2005.036/05 Ação: PENAL Autor (a) (s): O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Réu (é) (s): ANSEMILDO MOTA SANTOS Advogado(a)(s): Dr. CATARINO RIBEIRO -OAB/MA nº 4.183 Comparecimento no dia 29 de agosto do ano fluente, às 10:00 horas, no Fórum local, situado na Avenida Gonçalves Dias, s/n, Centro, para audiência inquirição das testemunhas arroladas a denúncia/defesa. Dado e passado o presente nesta cidade e Comarca de Ribamar, em 28 de fevereiro de 2007. Eu, Jane Selma Pereira Paixão, Secretária Judicial, digitei e assino. Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes Titular da 2ª Vara Proc. nº 75/1995.262/95 Ação: PENAL Autor (a) (s): O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Réu (é) (s): MIGUEL LOPES CRUZ, ERNESTINA SILVA COSTA e JOSÉ RAIMUNDO BARBOSA DOS ANJOS Advogado(a)(s): Dr. ILDEBRANDO RODRIGUES DA LUZ -OAB/ MA nº 4.023 Comparecimento no dia 10 de janeiro do ano de 2008, às 08:30 horas, no Fórum local, situado na Avenida Gonçalves Dias, s/n, Centro, para audiência de inquirição das testemunhas arroladas a denúncia/defesa. Dado e passado o presente nesta cidade e Comarca de Ribamar, em 28 de fevereiro de 2007. Eu, Jane Selma Pereira Paixão, Secretária Judicial, digitei e assino. Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes Titular da 2ª Vara 3.Proc. nº 63/1995 Ação: PENAL Autor (a) (s): O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Réu (é) (s): EUZIMAR NUNES, JOSÉ AUGUSTO MONTES SILVA e JOSÉ CLAUDIO MONTES SILVA Advogado(a)(s) do(a)(s) réu(é)(s): Dr(ª). MANOEL DE SOUSA BALBY - OAB/MA nº 3.864 Comparecimento no dia 09 de janeiro do ano de 2008, às 08:30 horas, no Fórum local, situado na Avenida Gonçalves Dias, s/n, Centro, para audiência de inquirição das testemunhas arroladas a denúncia/defesa. Dado e passado o presente nesta cidade e Comarca de Ribamar, em 28 de fevereiro de 2007. Eu, Jane Selma Pereira Paixão, Secretária Judicial, digitei e assino. Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes Titular da 2ª Vara AUTOS COM AUDIÊNCIA Proc. nº 165/2005.013/05 Ação: Dissolução de Sociedade de Fato Autor (a) (s): Valéria Mayara Coelho Pacheco Advogado (a) (s): Dr. José Ribamar Sousa Campos - OAB/MA nº 6.237 Réu (é) (s): Wirlan Jairo de Oliveira Souza Comparecer(em) no dia 16 DE MAIO do ano fluente, às 08:30 horas, D.O. PODER JUDICIÁRIO no Fórum local, situado na Av. Gonçalves Dias, s/n, Centro, S. J. de Ribamar/MA., a fim de participar da audiência de instrução. FICANDO INTIMADAS AS PARTES E/OU SEUS ADVOGADOS PARA O REFERIDO ATO, ciente o autor que deverá comparecer com suas testemunhas, independentemente de intimação. Dado e passado o presente nesta cidade e Comarca de Ribamar, em 22 de fevereiro de 2007. Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes Titular da 2ª Vara 02. Proc. Nº 1420/2006.327/06 Ação: Separação Judicial Litigiosa Autor (a) (s): Ezequias Serra de Araújo Advogado (a) (s): Drª Alice Micheline Matos - OAB/MA nº 7.502 Réu (é) (s): Jocely Nogueira Matos de Araújo Advogado(a) (s): Nilo Rego Neto OAB/MA nº 5.892 e a estagiária Thâmara Ferraz Garcia. Comparecer(em) no dia 29 de maio do ano fluente, às 08:30 horas, no Fórum local, situado na Av. Gonçalves Dias, s/n, Centro, S. J. de Ribamar/MA., a fim de participar da audiência de que trata o Art. 331 do CPC. FICANDO INTIMADAS AS PARTES E/OU SEUS ADVOGADOS PARA O REFERIDO ATO, ciente o autor que deverá comparecer com suas testemunhas, independentemente de intimação. Dado e passado o presente nesta cidade e Comarca de Ribamar, em 22 de fevereiro de 2007. Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes Titular da 2ª Vara 03. Proc. Nº 1136/2004.267/04 Ação: Alimentos Autor (a) (s): Maria da Conceição Rodrigues Advogado (a) (s): Drª Roberta Bitencourt Araújo - OAB/MA nº 6.560 e o estagiário Rodrigo Maranhão Pinheiro Réu (é) (s): Genivaldo Frazão Coimbra Advogado(a) (s): José Luís Lopes Santos OAB/MA nº 4.443. Comparecer(em) no dia 16 de abril do ano fluente, às 09:00 horas, no Fórum local, situado na Av. Gonçalves Dias, s/n, Centro, S. J. de Ribamar/MA., a fim de participar da audiência de instrução. FICANDO INTIMADAS AS PARTES E/OU SEUS ADVOGADOS PARA O REFERIDO ATO, ciente o autor que deverá comparecer com suas testemunhas, independentemente de intimação. Dado e passado o presente nesta cidade e Comarca de Ribamar, em 22 de fevereiro de 2007. Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes Titular da 2ª Vara 04.PROCESSO Nº 1434/2006.354/06 Ação: Partilha de Bens Requerente(s): Raimundo Pereira Prazeres Advogado(a)(s) do(a)(s) Autor(a)(es): Dr(ª). Maria de Fátima Gedeon Maciel OAB/MA nº 2.352 Requerido(a): Rita de Cássia Arouche Prazeres EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE SESSENTA (60) DIAS DE: RITA DE CÁSSIA AROUCHE PRAZERES, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar os termos da Ação de Partilha de Bens em que é autor Raimundo Pereira Prazeres, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial. SEDE DO JUÍZO: Av. Gonçalves Dias, s/n, S. J. de Ribamar/MA. Dado e passado o presente nesta cidade e Comarca de Ribamar, em 22 de fevereiro de 2007. Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes Titular da 2ª Vara 05.PROCESSO Nº 114/2006.83/06 Ação: Reconhecimento de União Estável c/c Dissolução c/c Alimentos Requerente(s): Edeildes Sousa e Silva Advogado(a)(s) do(a)(s) Autor(a)(es): Dr. Carlos Cascaes Araújo OAB/ MA nº 3.386 D.O. PODER JUDICIÁRIO Requerido(a): Neuton Vale França Intimação do Advogado da autora, para no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se sobre a certidão de folhas 30. Dado e passado o presente nesta cidade e Comarca de Ribamar, em 22 de fevereiro de 2007. Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes Titular da 2ª Vara RESENHA DE SENTENÇA Processo n.º959/2005.141/05 Ação: ALIMENTOS Autor(a)(s): TATIANA SANTOS AZEVEDO. Advogado da Autora: Dr. PETRÔNIO ALVES MACEDO, OAB/MA nº 5346 Réu(é)(s): VILMAR RODRIGUES (...) Desse modo, e por todo o exposto, com fulcro no art. 267, inciso III do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Decorrido o prazo legal, arquive-se, com as cautelas de costume. Sem custas e sem honorários advocatícios. S. J. de Ribamar (MA), 25 de janeiro de 2007. (ass). Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes. Titular da 2ª Vara. Está conforme. Dado e passado o presente nesta cidade e Comarca de Ribamar, em 15 de fevereiro de 2007. Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes Titular da 2ª Vara RESENHA DE SENTEÇA Processo n.10/1998.998/98 Ação: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS Autor(a)(s): WILLIAN DOS SANTOS REIS. Advogado(s) do (a) Autor(a): Dr. JEAN NORBERTO COELHO, OAB/ MA nº 4256 e DR. JOÃO CUTRIM ABREU, OAB/MA 4266 Réu(é)(s): MARIA LÚCIA OLIVEIRA REIS (...) Desse modo, e por todo o exposto, com fulcro no art. 267, inciso II do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Decorrido o prazo legal, arquive-se, com as cautelas de costume. Sem custas e sem honorários advocatícios. S. J. de Ribamar (MA), 25 de janeiro de 2007. (ass). Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes. Titular da 2ª Vara. Está conforme. Dado e passado o presente nesta cidade e Comarca de Ribamar, em 15 de fevereiro de 2007. Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes Titular da 2ª Vara RESENHA DE SENTEÇA Processo nº 35/1999.1212/99 Ofício 247/07 Ação: EXECUÇÃO DE PENÇÃO ALIMENTÍCIA Autor(a)(s): ROSA MARIA GALVÃO SANTANA Advogado(s) do (a) Autor(a): DRª. ANNA VALÉRIA MIRANDA DE ARAÚJO OAB/MA nº 5205 e DRª. POLLYANNA CRISTINA CONCEIÇÃO MARTINS MELO, OAB/MA 4563 e os Estagiários MÁRCIO ROBERTO BASTOS FRANÇA e AFONSO LIMA DA CRUZ JÚJIOR. Réu(é)(s): VALDIVINO GONÇALVES PIRES (...) Desse modo, e por todo o exposto, com fulcro no art. 267, inciso II do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Decorrido o prazo legal, arquive-se, com as cautelas de costume. Sem custas e sem honorários advocatícios. S. J. de Ribamar (MA), 25 de janeiro de 2007. (ass). Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes. Titular da 2ª Vara. Está conforme. Dado e passado o presente nesta cidade e Comarca de Ribamar, em 15 de fevereiro de 2007. Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes Titular da 2ª Vara Processo nº 889/2002.133/02 Ação: ALIMENTOS Autor(a)(s): LUCINEIDE DE FÁTIMA SILVA NASCIMENTO SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 139 Advogado(a)(s) do (a) Autor(a): DR. MURILO ABREU LOBATO JÚNIOR, OAB/MA 3514, DRª MARIA CECILIA LOBATO SANTANA, OAB/MA 5297, DRª ÉRICA RENATA DA SILVA PEREIRA, OAB/MA 5866. Réu(é)(s): JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o requerido a pagar a pensão alimentícia mensal que arbitro em 30% (trinta por cento) dos rendimentos integrais percebidos pelo requerido, abatidos apenas os descontos legais e compulsórios, que será depositada mensalmente, pelo órgão empregador do mesmo, em conta corrente aberta em nome da representante legal das menores para essa finalidade. Oficiese à instituição bancária e intime-se a genitora das menores. Publique-se, Registre-se. Intime-se. Decorrido o prazo legal, arquive-se, com as cautelas de costume. Pelo princípio da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa corrigidos até o efetivo pagamento, conforme o art. 20, § 3º, do CPC. S. J. de Ribamar (MA), 05 de fevereiro 2007. (ass). Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes. Titular da 2ª Vara. Está conforme. Dado e passado o presente nesta cidade e Comarca de Ribamar, em 15 de fevereiro de 2007. Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes Titular da 2ª Vara Processo nº 5/1998.184/98 Ação: ALIMENTOS Autor(a)(s): LAURIVÂNIA PEREIRA NEVES Advogado(s) do (a) Autor(a): DR. JOÃO DA SILVA SANTIAGO FILHO, OAB/MA 2690 Réu(é)(s): JOSÉ RIBAMAR GUSMÃO Advogado (s) do(s) Réu(é)(s): DR. RAIMUNDO GERALDO RIBEIRO DA COSTA, OAB/MA 4478. (...) Desse modo, e por todo o exposto, com fulcro no art. 267, inciso II e III do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Decorrido o prazo legal, arquive-se, com as cautelas de costume. Sem custas e sem honorários advocatícios. S. J. de Ribamar (MA), 05 de fevereiro de 2007. (ass). Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes. Titular da 2ª Vara. Está conforme. Dado e passado o presente nesta cidade e Comarca de Ribamar, em 15 de fevereiro de 2007. Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes Titular da 2ª Vara PROCESSO Nº 600/2006.163/06 Ação: Dissolução de Sociedade de fato c/c Partilha de Bens Requerente(s): Francisco de Oliveira Aguiar Advogado(a)(s) do(a)(s) Autor(a)(es): Dr. Petrônio Alves Macedo OAB/ MA nº 5.346 Requerido(a): Maria José da Silva Advogado da Requerida: Valentim Morais Silva, OAB/MA nº 4.869 Intimação do autor por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se, bem como, para dizer se pretende a produção de provas, devendo especificá-las e justificá-las. Dado e passado o presente nesta cidade e Comarca de Ribamar, em 28 de fevereiro de 2007. Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes Titular da 2ª Vara SÃO MATEUS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 15 DIAS CÂNDIDO JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Comarca de São Mateus do Maranhão - MA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de publicação de sentença de fls. 26, com prazo de 15 (quinze) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que tem curso nesta Comarca, pela Secretária Judicial, os autos da AÇÃO DE CURATELA N° 248/2004, em que são partes MARIA RODRIGUES SANTOS e MARCIO SANTOS SILVA, foi prolatada a sentença do seguinte teor: “MARIA RODRIGUES SANTOS, qualificada na inicial, assistida do Ministério Publico, requereu a Curatela de Marcio 140 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007 Santos Silva, seu filho, também qualificado na inicial, residente na Rua do Brejo, nº 79, Centro, nesta cidade, informando que o requerido é portador de deficiência mental, não possuindo bens, nem meios de renda, necessitando de cuidados especiais. Juntou documentos. Pede o beneficio da gratuidade. Perícia medica informa que o requerido é portador de múltiplas doenças mentais, codificadas no CID F-72.1, F-80.9 e F-20.9, incuráveis e incapacitadoras absolutas. Manifestação favorável do Ministério Publico. DECIDO: Documento médico, firmado por perito concluiu que o requerido é portador de múltiplas doenças mentais incuráveis e incapacitadoras. Essas circunstâncias o incapacitam para o trabalho e o impedem de praticar por meio próprio, os atos comum da vida civil, porque não tem poder de raciocínio. Ante essas razões, e, de acordo com o parecer favorável do Ministério Publico, DEFIRO o pedido de interdição formulado por Maria Rodrigues Santos, nos autos qualificada e, DECRETO a interdição de Marcio Santos Silva, qualificado nos autos, para declará-la incapaz de reger a sua pessoa e administrar o que lhe pertence, nos termos do art. 1.767, Inciso I, do Código Civil. Na forma do art. 1.768, II, do Código Civil, nomeio-lhe Curadora, a Requerente, sob compromisso a ser prestado em cinco dias, na forma do art. 1.187 do Código de Processo Civil. Intime-se. Mando que se inscreva esta decisão no Cartório de Registro das Pessoas Naturais, onde se acha lavrado a assento do nascimento do interditado. Publiquem-se os editais conforme a regra do art. 1.184 do Código de Processo Civil, no Diário da Justiça, como de costume, fazendo constar em forma de resenha, os nomes do interditado e da curadora nomeada, indicando a causa da interdição e os limites da curatela. Não havendo provas da existência de bens em nome do interditado, dispenso a exigência de hipoteca legal. Sem custas. Cumpridas as formalidades, arquive-se. P.R.I. São Mateus – MA, 09 de Março de 2006. Dr. CANDIDO JOSE MARTINS DE OLIVEIRA, Juiz de Direito. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de São Mateus – MA, 13 de Fevereiro de 2007. Eu, MARLENE BESERRA TINOCO SILVA, Secretaria Judicial, digitei e rubriquei. CÂNDIDO JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA Juiz de Direito da Comarca de São Mateus –MA. TIMON Ref.: Ação de Interdição – Proc. nº. 523/2006 Autora: MARIA JOSÉ DA CRUZ SILVA Requerido: FRANCISCO PEREIRA DA CRUZ Secretaria Judicial da 3ª Vara de Timon Vistos etc. Ante ao exposto, decreto a interdição total de FRANCISCO PEREIRA DA CRUZ, brasileiro, solteiro, natural de Timon-MA, nascido em 02.02.1960, filho de Sebastiana Pereira da Cruz, residente na Rua 15, nº. 2840, bairro São Marcos, Timon-MA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II c/c o art. 1.767, inciso I, do Código Civil, nomeando-lhe como curadora sua irmã, a Sra. MARIA JOSÉ DA CRUZ SILVA, sob compromisso, a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC, inscreva-se a presente Sentença no Registro Civil, onde se encontra lavrado o assento da interditada e, publique-se pelo Órgão da Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Sem Custas. Após o trânsito em julgado desta decisão, encaminhe-se cópia da sentença ao juízo eleitoral, para cancelamento da inscrição da interditada como eleitora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Timon (MA), 03 de janeiro de 2007. GILBERTO DE MOURA LIMA Juiz de Direito da 3ª Vara Ref.: Ação de Interdição Autora: ROSIMARY DE Requerido: RAILDO DE Secretaria Judicial da 3ª – Proc. nº. 0923/2004 ARAÚJO COSTA ARAÚJO COSTA Vara de Timon D.O. PODER JUDICIÁRIO Vistos etc. Ante ao exposto, decreto a interdição total de RAILDO DE ARAÚJO COSTA, brasileiro, solteiro, nascido em 28/04/1973, natural de TeresinaPI, filho de Raimundo Nonato Costa e de Maria de Araújo Costa, residente na Rua Antonio Marques, nº. 375, bairro Parque Piauí, Timon-MA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II c/c o art. 1.767, inciso I, do Código Civil, nomeando-lhe como curadora sua irmã, a Sra. ROSIMARY DE ARAÚJO COSTA SILVA, sob compromisso, a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC, inscreva-se a presente Sentença no Registro Civil, onde se encontra lavrado o assento do interditado e, publique-se pelo Órgão da Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Sem custas. Após o trânsito em julgado desta decisão, encaminhe-se cópia da sentença ao juízo eleitoral, para cancelamento da inscrição do interditado como eleitor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Timon (MA), 03 de janeiro de 2.007. GILBERTO DE MOURA LIMA Juiz de Direito da 3ª Vara Ref.: Ação de Interdição – Proc. nº. 1197/2006 Autora: MARIA VILMA SILVA DOS SANTOS Requerida: MARIA DO SOCORRO SILVA SANTOS Secretaria Judicial da 3ª Vara de Timon Vistos etc. Ante ao exposto, decreto a interdição total de MARIA DO SOCORRO SILVA SANTOS, brasileira, solteira, nascida em 02/03/1972, RG nº. 2.575.826/SSP-PI, natural de Coelho Neto-MA, filha de Maria Vilma Silva dos Santos, residente na Rua 06, nº. 259, bairro Cidade Nova, TimonMA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II c/c o art. 1.767, inciso I, do Código Civil, nomeando-lhe como curadora sua mãe, a Sra. MARIA VILMA SILVA DOS SANTOS, sob compromisso, a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC, inscreva-se a presente Sentença no Registro Civil, onde se encontra lavrado o assento da interditada e, publique-se pelo Órgão da Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Sem Custas. Após o trânsito em julgado desta decisão, encaminhe-se cópia da sentença ao juízo eleitoral, para cancelamento da inscrição da interditada como eleitora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Timon (MA), 03 de janeiro de 2.007. GILBERTO DE MOURA LIMA Juiz de Direito da 3ª Vara VIANA EDITAL DE CITAÇÃO O DOUTOR PAULO DE ASSIS RIBEIRO, JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA COMARCA DE VIANA DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO LEGAL, ETC... FAÇO SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Comarca de Viana, tramita os autos da ação de RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL, processo de n.º 099/2004, que tem como requerente RAIMUNDA NONATA CAMPOS, brasileira, solteira, lavradora, residente e domiciliada na Rua do Sol, s/n°, Bairro da Piçarreira, nesta cidade de Viana - MA. Cite-se LINDACY CAMPOS, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, para que a mesma responda nos termos do processo, e, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 20 (vinte) a 60 (sessenta) dias, ciente de que não o fazendo presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora. E para que ninguém possa alegar ignorância, D.O. PODER JUDICIÁRIO mandou expedir o presente Edital que será publicado no Órgão Oficial do Estado. Dado e passado o presente nesta cidade de Viana Estado do Maranhão, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de fevereiro do ano de 2006. Eu, Simone Pinheiro Viegas, Escrivã, digitei e subscrevi. Paulo de Assis Ribeiro Juiz de Direito Substituto VITÓRIA DO MEARIM EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O Dr. MILVAN GEDEON GOMES, MM Juiz de Direito da Comarca de Vitória do Mearim/MA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos Autos da Ação de Divorcio Litigioso n.º 528/ 04 em que é Requerente: Anísio da Conceição Bacarias Rodrigues e Requerida: Terezinha de Jesus Matos Rodrigues, foi proferida a SENTENÇA FINAL às fls. 22, transcrita a seguir: “Vistos etc. O requerente pediu o divórcio direto alegando separação de fato há mais de 02 (dois) anos; Ouvido o requerente e as testemunhas, a Dra. Promotora opinou pelo deferimento. É o relatório. DECIDO. O requerimento satisfaz às exigências do Art. 1.580, § 2º, do Código Civil de 2002, conforme se vê dos documentos e do depoimento do requerente e das testemunhas ouvidas nos autos. Ante o exposto, decreto o DIVÓRCIO do casal. O casal não tem filhos menores e nem bens a partilhar. Publique-se a presente sentença no Diário Oficial de Justiça. Registre-se, considerando-se neste ato intimados o requerente, seu Advogado, a Dra. Promotora de Justiça e o Curador da requerida. Expeçam-se os mandados necessários. Cumpra-se”. (Ass) Dr. Milvan Gedeon Gomes – Juiz de Direito da Comarca de Vitória do Mearim, já registrada na forma de estilo, nesta Secretaria. Dado e passado nesta cidade de Vitória do Mearim/MA, Estado do Maranhão, Secretaria Judicial, aos vinte e dois (22) dias do mês de fevereiro de dois mil e sete (2007). Eu, José Gervásio M. Neto, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. Juiz Milvan Gedeon Gomes Titular da Comarca TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO ATO G.P. Nº 022/07 São Luís, 08 de março de 2007. A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as recentes decisões liminares oriundas do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (certidões das sessões ordinárias 34 e 35) e que ambos os juízes atingidos diretamente, Sr. Paulo Sérgio Mont’Alverne Frota e Noélia Maria Cavalcanti Martins e Rocha, concordam em atuar em conjunto na 3ª Vara do Trabalho de São Luís, RESOLVE Assegurar a Excelentíssima Juíza Noélia Maria Cavalcanti Martins e Rocha sua designação para exercer a jurisdição na 3ª Vara do Trabalho de São Luís, em caráter transitório e excepcional até ulterior deliberação. Dê-se ciência. Publique-se no Diário da Justiça do Estado e no Boletim Interno Eletrônico. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA ATA DA DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA N.º 39 REALIZADA NO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2007 Às sete horas e cinquenta minutos do dia vinte e tres do mês de fevereiro do ano de dois mil e sete foi realizada a distribuição por meio eletrônico de processamento de dados dos seguintes processos para julgamento: DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: AÇÃO RESCISÓRIA TRT-0050-2007-000-16-00-4 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO AUTOR: ILHA NOVA CONSTRUÇÕES E SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 141 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. 2285-U/MA: ARLINDA MARIA DE CARVALHO SILVA RÉU: JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 77, § 2º DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0993-2003-012-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ RECORRENTE: JOSÉ ESTEVÃO SOARES DOS SANTOS 4656-U/MA: EMIVALDO GOMES SILVA RECORRIDO: CORPORAÇÃO DE ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA LTDA. 5489-U/DF: SILAS WALDEMIR SOUZA CHAVES DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA TRT-0049-2007-000-16-00-0 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO REQUERENTE: ILHA NOVA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. 2285-U/MA: ARLINDA MARIA DE CARVALHO SILVA REQUERIDO: ANTONIO EDIVAN BEZERRA DE OLIVEIRA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0873-2006-008-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL RECORRIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE BOM LUGAR/MA 4579-U/MA: EVELINE DINA DOS SANTOS RECORRENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DE BOM LUGAR-MA (SINTRAF DE BOM LUGAR/MA) 4356-U/MA: KLEINO CARLOS RODRIGUES PINTO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA TRT-0051-2007-000-16-00-9 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO IMPETRANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF 5772-U/MA: ROGÉRIO ALVES DIAS AUT. COATORA: JUIZ (A) TITULAR DA 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS LITISCONSORTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO MARANHÃO - SEEB/MA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0115-2006-018-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS RECORRIDO: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA - AMAI 6587-U/MA: ADLER GOMES LEITÃO RECORRIDO: ROSIDETE CASTRO LISBOA 4975-U/MA: ORLANDO DA SILVA CAMPOS RECORRENTE: COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SAÚDE DO ESTADO DO MARANHÃO - COMSAEMA 3806-U/MA: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-1689-2005-002-16-00-8 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: MARIA JOANA GOMES ANUNCIAÇÃO 142 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007 4858-U/MA: FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO DE PAULA RECORRIDO: DALBAN INDUSTRIAS REUNIDAS S.A. 5053-U/MA: SOLANGE CAVALCANTI FIGUEIREDO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT-0661-2006-002-16-00-4 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: BOM PREÇO S.A SUPERMERCADOS DO NORDESTE 5881-U/MA: CHRISTIANA VILLAS BOAS SANTOS RECORRIDO: JOÃO SEVERO DOS SANTOS FILHO 4516-A/MA: JOSÉ RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT-0034-2006-002-16-00-3 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: TOMÉ DE SOUSA MARTINS 6505-U/MA: EDUARDO GROLLI RECORRIDO: ALFREDO ALEXANDRE VAZ DELAGO REDISTRIBUIÇÃO DE REVISOR RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR (Mantido) REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-0001-2006-004-16-00-6 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS 5116-U/MA: ADRIANA MARTINS DANTAS RECORRIDO: RUTH LEA JORGE DA SILVA 3700-U/MA: DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW YORK José Mauro Barbosa Arouche Diretor de Distribuição e Acórdãos Visto: Gerson de Oliveira Costa Filho Desembargador Vice Presidente ATA DA DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA N.º 40 REALIZADA NO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2007 Às nove horas e vinte minutos do dia vinte e tres do mês de fevereiro do ano de dois mil e sete foi realizada a distribuição por meio eletrônico de processamento de dados dos seguintes processos para julgamento: DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO TRT-0411-2004-005-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE MATINHA 6466-U/MA: PATRÍCIA CAVALCANTE RÊGO MARQUES AGRAVADO: MARLI AZEVEDO DA SILVA 5356-U/MA: NONNATO MASSON MENDES DOS SANTOS AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT-0300-2006-008-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL PARTE 1: ROSÁRIO SANTOS DA CONCEIÇÃO 4879-U/MA: ROGÉRIO ALVES DA SILVA PARTE 2: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS 5189-U/MA: ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES D.O. PODER JUDICIÁRIO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT-2457-2005-008-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO BACABAL PARTE 1: JOANA RODRIGUES 4879-U/MA: ROGÉRIO ALVES DA SILVA PARTE 2: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS 5189-U/MA: ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT-2071-2006-021-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO PEDREIRAS PARTE 2: MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS 2838-B/MA: AUGUSTO FRAZÃO DE SÁ MENESES FILHO PARTE 1: JAMILSON CARDOSO COSTA 2884-U/PA: ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT-2075-2006-021-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO PEDREIRAS PARTE 1: ELISABETHE RIBEIRO FARIAS 2884-U/PA: ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO PARTE 2: MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS 2838-B/MA: AUGUSTO FRAZÃO DE SÁ MENESES FILHO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT-2114-2006-021-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO PEDREIRAS PARTE 1: LUZIA DE OLIVEIRA BATISTA 2884-U/PA: ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO PARTE 2: MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT-2079-2006-021-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO PEDREIRAS PARTE 1: EUCIONE SOUSA ARAÚJO 2884-U/PA: ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO PARTE 2: MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT-2074-2006-021-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO PEDREIRAS PARTE 1: DJALMA GALVÃO DA SILVA 2884-U/PA: ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO PARTE 2: MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT-1708-2006-003-16-00-3 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO SÃO LUÍS PARTE 1: GERUSA DOS SANTOS 7675-U/MA: HULGO FERNANDO SOUSA BOUERES PARTE 2: ESTADO DO MARANHÃO DISTRIBUIÇÃO DE DE DE DE DE DE DE D.O. PODER JUDICIÁRIO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT-2470-2005-008-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL PARTE 1: DENISE BONFIM PEREIRA 2920-U/MA: MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA PARTE 2: MUNICÍPIO DE LAGO DA PEDRA 3398-U/MA: NOÊMIA MOREIRA LEITE DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT-0420-2006-008-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL PARTE 1: SIMONE TORRES BEZERRA LOPES 6643-U/MA: CARLOS EDUARDO BRANCO DE MATOS PARTE 2: MUNICÍPIO DE LAGO DA PEDRA 3398-U/MA: NOÊMIA MOREIRA LEITE DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-1631-2006-015-16-00-1 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO RECORRIDO: ZULIMA DE JESUS CORRÊA 2396-U/MA: JOSÉ AMÉRICO DA SILVA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0998-2006-005-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATINHA 3806-U/MA: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ RECORRIDO: JOÃO AMARAL DIAS 5840-U/CE: MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 77, § 2º DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: AÇÃO ORDINÁRIA TRT-0052-2007-000-16-00-3 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO RÉU: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO, LIMPEZA PÚBLICA, EDIFÍCIOS, CONDOMÍNIOS, LAVANDERIAS E SIMILARES DO ESTADO DO MARANHÃO - SEEAC/ MA AUTOR: LIMPEL LIMPEZA URBANA E OUTRA 6257-U/CE: ALEXANDRE CAVALCANTI PEREIRA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO TRT-1790-1998-002-16-00-9 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS AGRAVADO: JOSÉ LUÍS COSTA RIBEIRO 2221-U/MA: LIBERALINO PAIVA SOUSA AGRAVADO: COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVIÇOS URBANOS COLISEU 3257-U/MA: MARCO ANTÔNIO SILVA COSTA AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 143 TRT-0750-2006-005-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO PARTE 1: BEATRIZ MOREIRA DOS SANTOS 5840-U/CE: MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS PARTE 2: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER 5116-U/MA: ADRIANA MARTINS DANTAS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-0791-2006-009-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAXIAS 6562-A/MA: MARCELO DIAS AGUIAR RECORRIDO: LOURIVAL JOSÉ DE SOUZA 6382-U/CE: JOSÉ MARIA MACHADO VIEIRA FILHO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-0877-2006-005-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRIDO: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS 5840-U/CE: MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER 5116-U/MA: ADRIANA MARTINS DANTAS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-1556-2006-015-16-00-9 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO RECORRIDO: MARIA ELENA MEDEIROS DE CARVALHO 6550-U/MA: MARCONI DIAS LOPES NETO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-1466-2006-016-16-00-4 Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO RECORRIDO: AMÉRICA GONÇALVES DE SÁ 4041-U/MA: ELIDINÊ MACIEL BARBOSA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-1160-2006-016-16-00-8 Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO RECORRIDO: MARTA AURÉLIA ROCHA BERREDO 5280-U/MA: GLEYSON GADELHA MELO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-0867-2006-005-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER 5116-U/MA: ADRIANA MARTINS DANTAS RECORRIDO: DORCAS ASSENÇÃO AGUIAR 5840-U/CE: MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: RECURSO ORDINARIO 144 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007 TRT-0811-2006-003-16-00-6 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO RECORRIDO: LISIANE DE JESUS FONSECA DA SILVA 7506-U/MA: GUSTAVO ARAÚJO VILAS BOAS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0993-2006-005-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATINHA 6466-U/MA: PATRÍCIA CAVALCANTE RÊGO MARQUES RECORRIDO: CLAUDIONOR MORAES MENDONÇA 5840-U/CE: MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT-2115-2006-021-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS PARTE 1: ROSÂNGELA CAVALCANTE DA SILVA 2884-U/PA: ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO PARTE 2: MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT-0889-2006-005-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO PARTE 1: MARIA DA CONCEIÇÃO DINIZ SERRA 5840-U/CE: MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS PARTE 2: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER 5116-U/MA: ADRIANA MARTINS DANTAS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-0789-2006-009-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAXIAS 6562-A/MA: MARCELO DIAS AGUIAR RECORRIDO: LEÔNIDAS AMORIM RODRIGUES 6382-U/CE: JOSÉ MARIA MACHADO VIEIRA FILHO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-1847-2006-015-16-00-7 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO RECORRIDO: MARIA NILZETE DE CARVALHO SILVA 7506-U/MA: GUSTAVO ARAÚJO VILAS BOAS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-1539-2006-015-16-00-1 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO RECORRIDO: JÔNATAS MORAES MARTINS 7506-U/MA: GUSTAVO ARAÚJO VILAS BOAS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-0725-2006-003-16-00-3 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO 7-U/MA: MARIA ALÍPIA PÓVOA ARAUJO RECORRIDO: JOCILENE VIEIRA SOUSA 2956-U/MA: CLÁUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-1255-2006-016-16-00-1 Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO RECORRIDO: LISIANE VIEGAS MIRANDA 5545-U/MA: KATCHELYNE ISABELLE FURTADO MOREIRA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-0992-2006-005-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATINHA 3806-U/MA: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ RECORRIDO: ROUSE MARIA SILVA CUTRIM 5840-U/CE: MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-0872-2006-005-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER 5116-U/MA: ADRIANA MARTINS DANTAS RECORRIDO: IRACILDA RIBAMAR COSTA SERRA 5840-U/CE: MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0760-2006-005-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER 5116-U/MA: ADRIANA MARTINS DANTAS RECORRIDO: JONAS SERRA MATOS 5840-U/CE: MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-2005-2005-002-16-00-5 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: COMPANHIA SIDERÚRGICA DO MARANHÃO COSIMA 3793-U/MA: JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-0600-2006-013-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA RECORRENTE: ESTADO DO PARÁ RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO LISBOA 6752-U/PR: ARCIONE LIMA MAGALHÃES RECORRIDO: COOPERATIVA DOS TÉCNICOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. - COTEPRO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR D.O. PODER JUDICIÁRIO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-0162-2006-005-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA 6077-U/MA: JOSÉ DAVID SILVA JÚNIOR RECORRIDO: MARIA DE LOURDES SILVA 2715-U/MA: JOSÉ RIBAMAR SANTOS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-0560-2006-003-16-00-0 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO 7-U/MA: MARIA ALÍPIA PÓVOA ARAUJO RECORRIDO: JOANA SANTOS NETA 4041-U/MA: ELIDINÊ MACIEL BARBOSA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-0404-2006-008-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS RECORRIDO: ANTÔNIO CARLOS MORAES 4879-U/MA: ROGÉRIO ALVES DA SILVA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-0665-2006-019-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE TIMON RECORRENTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DO MEIO AMBIENTE E LIMPEZA URBANA - SELMA 3545-U/PI: RENATA MENESES DE MELO RECORRIDO: LUIS MARIANO ALVES DA SILVA 226-B/PI: JOSSELENE BRITO MUNIZ BASTOS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-0398-2006-008-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS RECORRIDO: CLEANE CARDOSO DOS SANTOS 4879-U/MA: ROGÉRIO ALVES DA SILVA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-0405-2006-008-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS RECORRIDO: ANTÔNIA CHAVES DE OLIVEIRA LIMA 4879-U/MA: ROGÉRIO ALVES DA SILVA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-0646-2006-007-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS RECORRIDO: CLEONEIDE MALAQUIAS OLIVEIRA 4356-U/MA: KLEINO CARLOS RODRIGUES PINTO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SATUBINHA 3611-U/MA: FERNANDO MELO DA COSTA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 145 REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-0645-2006-007-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO SANTA INÊS RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SATUBINHA 3611-U/MA: FERNANDO MELO DA COSTA RECORRIDO: RAIMUNDA DE BRITO DOS SANTOS 4356-U/MA: KLEINO CARLOS RODRIGUES PINTO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-0483-2006-002-16-00-1 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO SÃO LUÍS RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO 2236-U/MA: MARIA ALÍPIA PÓVOAS ARAÚJO RECORRIDO: SUZANA DA FONSECA SILVA 7450-U/MA: EDUARDO ALBERTO VILHENA SARAIVA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-0566-2006-002-16-00-0 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO SÃO LUÍS RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO RECORRIDO: DENISE CRISTINA RODRIGUES CERVEIRA 6955-U/MA: MÁDSON LEONARDO ANDRADE SILVA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT-2117-2006-021-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO PEDREIRAS PARTE 1: MARIA ZULEIDE SOARES SILVA 2884-U/PA: ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO PARTE 2: MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS 2838-B/MA: AUGUSTO FRAZÃO DE SÁ MENESES FILHO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-1555-2006-015-16-00-4 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO SÃO LUÍS RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO RECORRIDO: ROBERT LUÍS SOUSA COSTA 6550-U/MA: MARCONI DIAS LOPES NETO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-1316-2006-003-16-00-4 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO SÃO LUÍS RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO RECORRIDO: TÂNIA REGINA COSTA CRUZ 7511-U/MA: ANA CAROLINA TERÇAS DE ALMEIDA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0802-2006-003-16-00-5 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO SÃO LUÍS RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO RECORRIDO: WILSON BRITO 5503-U/MA: MARCONI MENDES GONCALVES DISTRIBUIÇÃO RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA DE DE DE DE DE DE DE 146 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-1098-2006-005-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO NHEIRO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER RECORRIDO: ELIZANE LOPES MACEDO 7300-U/MA: FRANCISCO GERALDO ALVES DA SILVA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-0869-2006-005-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO NHEIRO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER 5116-U/MA: ADRIANA MARTINS DANTAS RECORRIDO: MARIA DA CRUZ ALMEIDA 5840-U/CE: MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-0873-2006-005-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO NHEIRO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER 5116-U/MA: ADRIANA MARTINS DANTAS RECORRIDO: MARIA DO ROSÁRIO ARAÚJO CASTRO 5840-U/CE: MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0795-2006-005-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO NHEIRO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER 5116-U/MA: ADRIANA MARTINS DANTAS RECORRIDO: JOSÉ CUPERTINO AGUIAR 5840-U/CE: MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0799-2006-005-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO NHEIRO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER 5116-U/MA: ADRIANA MARTINS DANTAS RECORRIDO: JOSÉ FONSECA 5840-U/CE: MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0762-2006-005-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO NHEIRO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER 5116-U/MA: ADRIANA MARTINS DANTAS RECORRIDO: EUZÉBIO RIBEIRO COSTA FILHO 5840-U/CE: MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0865-2006-005-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO NHEIRO D.O. PODER JUDICIÁRIO DE PI- RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER 5116-U/MA: ADRIANA MARTINS DANTAS RECORRIDO: MARIA EMÍLIA SODRÉ PINTO 5840-U/CE: MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS José Mauro Barbosa Arouche Diretor de Distribuição e Acórdãos Visto: Gerson de Oliveira Costa Filho Desembargador Vice Presidente DE PI- DE PI- DE PI- ATA DA DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA N.º 41 REALIZADA NO DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2007 Às treze horas e seis minutos do dia vinte e seis do mês de fevereiro do ano de dois mil e sete foi realizada a distribuição por meio eletrônico de processamento de dados dos seguintes processos para julgamento: DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: AÇÃO RESCISÓRIA TRT-0054-2007-000-16-00-2 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO AUTOR: EMPRESA PACOTILHA LTDA. - JORNAL “O IMPARCIAL” 2438-U/MA: CARLOS LEVY FERREIRA GOMES RÉU: EDILSON CASTELO BRANCO DOMINICE DISTRIBUIÇÃO RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA TRT-0053-2007-000-16-00-8 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO IMPETRANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF 3412-U/MA: SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES AUT. COATORA: JUIZ(A) TITULAR DA 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS LITISCONSORTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO MARANHÃO - SEEBEM José Mauro Barbosa Arouche Diretor de Distribuição e Acórdãos Visto: Gerson de Oliveira Costa Filho Desembargador Vice Presidente DE PI- DE PI- DE PI- ATA DA DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA N.º 42 REALIZADA NO DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2007 Às doze horas e cinquenta minutos do dia vinte e sete do mês de fevereiro do ano de dois mil e sete foi realizada a distribuição por meio eletrônico de processamento de dados dos seguintes processos para julgamento: DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO TRT-1616-2005-008-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL AGRAVANTE: CASA DE SAÚDE DE SÃO MATEUS 2884-U/PA: ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO AGRAVADO: BENILDE FERREIRA DE OLIVEIRA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-1329-2006-012-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ RECORRENTE: ELIZANGELA BARROS DE ALCANTARA 3303-U/DF: OZIEL VIEIRA DA SILVA RECORRIDO: FAZENDA LAGOA SECA 3424-U/MA: JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS D.O. PODER JUDICIÁRIO REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO TRT-0219-2006-007-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS RECORRENTE: GEMATUR - LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA 3177-U/MA: FRANKLIN RORIZ NETO RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES RECORRENTE: EDMILSON BARBOSA DE SOUSA 7418-U/MA: FLÁVIA RIBEIRO BRITO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA TRT-0057-2007-000-16-00-6 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE ALCÂNTARA 4763-U/MA: LUÍS SÉRGIO RIBEIRO FURTADO AUT. COATORA: JUIZ(A) TITULAR DA 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS MA LITISCONSORTE: BERENICE SOUSA DE ALMEIDA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA TRT-0058-2007-000-16-00-0 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE ALCÂNTARA 6710-U/RJ: CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO AUT. COATORA: JUIZ (A) TITULAR DA 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS LITISCONSORTE: ENILDE ROSA MARTINS RIBEIRO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: AGRAVO REGIMENTAL TRT-0055-2007-000-16-00-7 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO AGRAVANTE: GENIVAL ABRÃO FERREIRA PARTE: ——————————————————————————AGRAVADO: DESPACHO DO(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO TRT DA 16ª REGIÃO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO PARTE?: IALDEMIR CONCEIÇÃO NUNES PARTE?: MUNICÍPIO DE PERI-MIRIM DISTRIBUIÇÃO RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: AGRAVO REGIMENTAL TRT-0056-2007-000-16-00-1 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO AGRAVANTE: GENIVAL ABRÃO FERREIRA AGRAVADO: DESPACHO DO(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO TRT DA 16ª REGIÃO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO PARTE: ——————————————————————————PARTE?: CLAUDENICE SILVA OLIVEIRA PARTE?: MUNICÍPIO DE PERIMIRIM DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-1540-2005-005-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTE: VALTIEL COSTA(ESPÓLIO DE) 3755-U/MA: GENIVAL ABRÃO FERREIRA RECORRIDO: CADAM - CAULIM DA AMAZÔNIA S.A 2366-U/MA: RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE RECORRIDO: TECON EMPRESA TEC. DE CONST. LTDA 5920-U/MA: GENAI FERREIRA MOREIRA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0239-2006-018-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS RECORRIDO: RAIMUNDO ANTONIO CAMPOS FIGUEIREDO 3317-U/MA: EVANIR OLIVEIRA DA SILVA SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 147 RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA 6587-U/MA: ADLER GOMES LEITÃO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-1675-2003-001-16-00-6 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRIDO: JOZELINA DE JESUS DO NASCIMENTO 5357-U/MA: JORGE VIANA RECORRENTE: VIAÇÃO PRIMOR LTDA. 4430-U/MA: RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-1031-2006-002-16-00-7 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: JOSÉ OSMIR MOURA LIMA 5595-U/MA: JOSÉ ROSÁRIO JÚNIOR RECORRIDO: CANOPUS CONSTRUÇOES LTDA 6026-U/MA: BRUNO ARAÚJO DUAILIBE PINHEIRO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0756-2006-013-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA RECORRENTE: JOSÉ ORLANDO LINHARES 6752-U/PR: ARCIONE LIMA MAGALHÃES RECORRIDO: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM CARVOEJAMENTO, CARGAS E PLANTIO DE EUCALIPTOS DE AÇAILÂNDIA LTDA. - COOTCARGE E OUTRA 3416-A/MA: ALTAIR JOSÉ DAMASCENO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0763-2006-013-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA RECORRENTE: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM CARVOEJAMENTO, CARGAS E PLANTIO DE EUCALIPTOS DE AÇAILÂNDIA LTDA. - COOTCARGE E OUTRA 3416-A/MA: ALTAIR JOSÉ DAMASCENO RECORRIDO: MÁRCIO ALVES MACIEL 6752-U/PR: ARCIONE LIMA MAGALHÃES DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0750-2006-013-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA RECORRENTE: ALDAIR JOSÉ DE FREITAS SANTOS 6752-U/PR: ARCIONE LIMA MAGALHÃES RECORRIDO: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM CARVOEJAMENTO, CARGAS E PLANTIO DE EUCALIPTOS DE AÇAILÂNDIA LTDA. - COOTCARGE E OUTRA 3416-A/MA: ALTAIR JOSÉ DAMASCENO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO TRT-0201-2005-013-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA RECORRENTE: ANTÔNIO LUÍS DOS SANTOS NETO 6752-U/PR: ARCIONE LIMA MAGALHÃES 148 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007 RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES RECORRENTE: SIDERÚRGICA DO MARANHÃO S.A. - SIMASA 3416-A/MA: ALTAIR JOSÉ DAMASCENO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT-0504-2006-008-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL RECORRENTE: JOSÉ MARIA FRANÇA SANTANA 3862-U/MA: RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA RECORRIDO: ACADEMIA MALHAÇÃO (GERMANO ANTONIO LEITE) 3107-U/MA: KLINGER BRITO FERREIRA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT-1064-2006-007-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS RECORRENTE: GRUPO DE TRABALHADORES NO ABATE DE ANIMAIS PARA CONSUMO HUMANO DE SANTA INÊS 3177-U/MA: FRANKLIN RORIZ NETO RECORRIDO: LEONARDO LEITE DISTRIBUIÇÃO RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT-0573-2006-019-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE TIMON RECORRENTE: JUSTA FAMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPA LTDA 3459-U/PI: DANIELA GONÇALVES DIÔGO RECORRIDO: EURIDES MARIA DA SILVA 3323-U/PI: CRISTIANE MARIA MARTINS FURTADO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT-1415-2006-015-16-00-6 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [REXOFRV] TRT-1461-2005-005-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE SANTA HELENA 5138-U/MA: ANTÔNIA GILVANEIDE ROCHA RODRIGUES EMBARGADO: PEDRO MACIEL FERREIRA OLIVEIRA 3755-U/MA: GENIVAL ABRÃO FERREIRA DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [ROPS] TRT-0011-2005-018-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS EMBARGANTE: COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SAÚDE DO ESTADO DO MARANHÃO - COMSAEMA 3806-U/MA: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ EMBARGADO: JAMES PAULA FERREIRA 4975-U/MA: ORLANDO DA SILVA CAMPOS EMBARGADO: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA - AMAI 6587-U/MA: ADLER GOMES LEITÃO DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT D.O. PODER JUDICIÁRIO RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [AP] TRT-0553-2005-016-16-00-3 Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS EMBARGANTE: MUNÍCIPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA. 6697-U/MA: ROGÉRIO MARQUES DE ALMEIDA EMBARGADO: LOURIZAN PEREIRA ALVES 4561-U/MA: MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [REXOFRV] TRT-0663-2006-021-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS 4847-U/MA: ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA EMBARGADO: RITA QUEIRÓS DE OLIVEIRA 2714-U/MA: RAIMUNDO NONATO DE ALMEIDA DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [REXOFRV] TRT-2308-2004-002-16-00-7 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 6697-U/MA: ROGÉRIO MARQUES DE ALMEIDA EMBARGADO: JACILENE BATISTA TRINDADE 2956-U/MA: CLÁUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [REXOFRV] TRT-0590-2006-021-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS 4847-U/MA: ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA EMBARGADO: TEREZINHA ALVES DE SOUSA 2714-U/MA: RAIMUNDO NONATO DE ALMEIDA DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [RO] TRT-2809-2005-016-16-00-7 Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS EMBARGANTE: TIO JORGE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. 6467-U/MA: ÁLVARO MATOS DE OLIVEIRA NETO EMBARGADO: JOSÉ DOMINGOS DE ARAÚJO 3693-A/MA: ANTÔNIO VERAS DE ARAÚJO DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [RO] TRT-2083-2004-004-16-00-1 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS EMBARGANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. 5741-U/MA: MARIA GABRIELA SILVA PORTELA EMBARGADO: FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [AP] TRT-0265-2000-009-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS EMBARGANTE: COSTA PINTO AGRO INDUSTRIAL S/A 5746-U/MA: SIDNEY FILHO NUNES ROCHA D.O. PODER JUDICIÁRIO EMBARGADO: ALBERTO SOUSA LIMA (ESPÓLIO DE ) 2752-U/PI: HENRIQUE LUIS DE SOUSA NETO EMBARGADO: ASSISTENTE LITISCONSORCIAL - YPIOCA AGROINDUSTRIAL LTDA 1421-U/CE: ANTONIO JURANDY PORTO ROSA DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [AP] TRT-0237-2004-003-16-00-4 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS EMBARGANTE: HENRIQUE SERVIÇOS LTDA. 5298-U/MA: GEOMILSON ALVES LIMA EMBARGADO: JOÃO LUÍS CUNHA 5976-U/MA: SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [MS] TRT-0245-2005-000-16-00-2 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - MA 6697-U/MA: ROGÉRIO MARQUES DE ALMEIDA EMBARGADO: JUIZ(A) TITULAR DA 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS EMBARGADO: MARIA RAIMUNDA PAIXAO GARCEZ DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [REXOFRV] TRT-0676-2006-021-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS 5138-U/MA: ANTÔNIA GILVANEIDE ROCHA RODRIGUES EMBARGADO: ALBANETE DE SOUSA LIMA 2714-U/MA: RAIMUNDO NONATO DE ALMEIDA DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [RO] TRT-0025-2005-013-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF 3412-U/MA: SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES EMBARGADO: ELIZÂNGELA DUTRA PAIVA 5415-U/MG: FRANCISCO RAIMUNDO CORRÊA EMBARGADO: COOPERATIVA DOS TÉCNICOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [RO] TRT-0736-2005-004-16-00-9 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS EMBARGANTE: UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE SÃO LUÍS DO MARANHÃO - UNISÃO LUÍS 3806-U/MA: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ EMBARGADO: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA 2162-U/MA: LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [RO] TRT-0700-2005-003-16-00-9 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS EMBARGANTE: JOSÉ RICARDO RAPOSO MOREIRA 973-U/MA: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 149 EMBARGADO: FUNDAÇÃO ANTÔNIO JORGE DINO - INSTITUTO MARANHENSE DE ONCOLOGIA ALDENORA BELO 4086-U/MA: JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [RO] TRT-0074-2006-016-16-00-8 Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS EMBARGANTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB 5517-U/MA: ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA EMBARGADO: ANTÔNIA LUSINETE DA ROCHA NOGUEIRA 11173-U/DF: MARCELO GOMES FERREIRA DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [RORA] TRT-1590-2004-004-16-00-8 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS EMBARGANTE: RESTAURANTE CABANA DO SOL LTDA. 3744-U/MA: ALBERTO LURINE GUIMARÃES EMBARGADO: EDIVALDO DE LIMA SILVA 3671-U/MA: JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [REXOFRV] TRT-1156-2005-003-16-00-2 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS EMBARGANTE: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR EMBARGADO: MARIA GLÁUCIA ALVES ALBUQUERQUE 6774-U/MA: MICHAELA DOS SANTOS REIS DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [RO] TRT-1408-2005-003-16-00-3 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS EMBARGANTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO-CAEMA 2703-U/MA: SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO EMBARGADO: WASHINGTON LUÍS DIAS CORREA 2715-U/MA: JOSÉ RIBAMAR SANTOS DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [RO] TRT-2643-2005-015-16-00-2 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS EMBARGANTE: RAIMUNDO SILVESTRE NOGUEIRA TELES 6447-U/MA: ACRISIO SOARES MOTA EMBARGADO: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO/MA 5586-U/MA: JOAQUIM DE JESUS SANTOS SOUZA DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [RO] TRT-1648-2005-007-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS EMBARGANTE: AGROPECUÁRIA VALE DO FARINHA LTDA. AGROVALE 6091-U/MA: PÉRSIO DE OLIVEIRA MATOS EMBARGADO: AISLAN JAMERSON COELHO FERREIRA 6495-U/MA: WAGNER TOBIAS LIMA FILHO 150 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [ROPS] TRT-0452-2003-005-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO EMBARGANTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO 4540-U/MA: JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 5408-U/MA: ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR EMBARGADO: OS MESMOS EMBARGANTES DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [ROS] TRT-2122-2003-012-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ EMBARGANTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO 4540-U/MA: JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA-ISAE 5408-U/MA: ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR EMBARGADO: DIANA DE CÁSSIA DAMACENO SILVA 5775-U/MA: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO EMBARGADO: COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO SOLIDÁRIO DO MARANHÃO - CODESCOOPMAR 5236-U/MA: LORENA GOMES PIMENTA EMBARGADO: OS MESMOS EMBARGANTES DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [ROSPS] TRT-0406-2003-005-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO EMBARGANTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO 609-U/MA: JOSÉ CALDAS GÓIS EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 5408-U/MA: ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR EMBARGADO: FLÁVIO HONORATO COSTA 5775-U/MA: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO EMBARGADO: OS MESMOS EMBARGANTES José Mauro Barbosa Arouche Diretor de Distribuição e Acórdãos Visto: Gerson de Oliveira Costa Filho Desembargador Vice Presidente ATA DA DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA N.º 43 REALIZADA NO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2007 Às oito horas e cinquenta e oito minutos do dia vinte e oito do mês de fevereiro do ano de dois mil e sete foi realizada a distribuição por meio eletrônico de processamento de dados dos seguintes processos para julgamento: DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0476-2006-019-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE TIMON RECORRENTE: ÉRICO FREITAS SANTOS 2926-U/PI: LOURIVAL GONÇALVES DE ARAÚJO FILHO RECORRIDO: INSTITUTO DE AGRONEGÓCIOS DO MARANHÃO INAGRO 6610-U/MA: ROGERIO COELHO ROCHA D.O. PODER JUDICIÁRIO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0559-2006-003-16-00-5 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE DOS SERVIDORES DA CEMAR-FASCEMAR 6862-U/MA: SIMONE FERNANDES SILVA RECORRIDO: JOSIVALDO DA LUZ MAIA 4134-U/RJ: FRANCISCO CARLOS FERREIRA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT-0640-2006-007-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS RECORRENTE: JOSÉ IZAIAS SANTOS SOARES 7186-U/MA: ANTÔNIO EMÍLIO NUNES ROCHA RECORRIDO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR 7680-U/MA: ÉRIKA CHRYSTIANE RODRIGUES VERAS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT-0390-2006-007-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO 4540-U/MA: JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR RECORRIDOS: FRANCILEIDE DIAS ALMEIDA 5775-U/MA: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 1477-U/DF: NAZIANO PANTOJA FILIZOLA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES DISTRIBUIÇÃO RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0874-2006-013-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA RECORRENTE: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM CARVOEJAMENTO, CARGAS E PLANTIO DE EUCALIPTOS DE AÇAILÂNDIA LTDA. - COOTCARGE E OUTRA 3416-A/MA: ALTAIR JOSÉ DAMASCENO RECORRIDO: FRANCISVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO 6752-U/PR: ARCIONE LIMA MAGALHÃES DISTRIBUIÇÃO RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0890-2006-009-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR 10994-U/CE: GIORISMAR MACHADO DOS SANTOS RECORRIDO: JÚLIO CÉSAR PEREIRA LIMA 3900-U/RJ: ANTÔNIO CARLOS FEITOSA FRAGA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0683-2006-013-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA RECORRENTE: FRANCISCO ALENCAR DANTAS 6752-U/PR: ARCIONE LIMA MAGALHÃES D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRIDO: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM CARVOEJAMENTO, CARGAS E PLANTIO DE EUCALIPTOS DE AÇAILÂNDIA LTDA. - COOTCARGE E OUTRA 3416-A/MA: ALTAIR JOSÉ DAMASCENO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0672-2006-013-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA RECORRIDO: FRANCISCO ADILSON NOBRE 6752-U/PR: ARCIONE LIMA MAGALHÃES RECORRENTE: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM CARVOEJAMENTO, CARGAS E PLANTIO DE EUCALIPTOS DE AÇAILÂNDIA LTDA. - COOTCARGE E OUTRA 3416-A/MA: ALTAIR JOSÉ DAMASCENO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-4335-2005-015-16-00-1 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRIDO: BANCO ABN AMRO REAL S.A. 7504-U/MA: MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA RECORRENTE: REGINALDO BISPO BARROS 5560-U/MA: ELAINE MACIEL DE SOUZA MARTINS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0052-2006-005-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTE: MANOEL ISMAEL RAMOS VARELA 3755-U/MA: GENIVAL ABRÃO FERREIRA RECORRIDO: JARI CELULOSE S.A. 110569-U/RJ: MARCUS VINÍCIUS COELHO CHIAVEGATTO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0761-2006-013-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA RECORRENTE: COMPANHIA SIDERÚRGICA VALE DO PINDARÉ E OUTRA 3416-A/MA: ALTAIR JOSÉ DAMASCENO RECORRIDO: GENILSON ROSA DA CRUZ 6752-U/PR: ARCIONE LIMA MAGALHÃES DISTRIBUIÇÃO RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0878-2006-013-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA RECORRENTE: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM CARVOEJAMENTO, CARGAS E PLANTIO DE EUCALIPTOS DE AÇAILÂNDIA LTDA. - COOTCARGE E OUTRA 3416-A/MA: ALTAIR JOSÉ DAMASCENO RECORRIDO: FRANCISCO DA SILVA ALMEIDA 6752-U/PR: ARCIONE LIMA MAGALHÃES José Mauro Barbosa Arouche Diretor de Distribuição e Acórdãos Visto: Gerson de Oliveira Costa Filho Desembargador Vice Presidente SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 151 ATA DA DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA N.º 44 REALIZADA NO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2007 Às onze horas e quarenta e seis minutos do dia vinte e oito do mês de fevereiro do ano de dois mil e sete foi realizada a distribuição por meio eletrônico de processamento de dados dos seguintes processos para julgamento: DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT-0893-2006-002-16-00-2 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PARTE 1: ILENE DE FÁTIMA RODRIGUES RUBIM 7446-U/MA: MÁRIO AMORIM DA FONSECA PARTE 2: ESTADO DO MARANHÃO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT-1132-2005-008-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL PARTE 2: MUNICÍPIO DE PIRAPEMAS 5332-U/MA: EVELINE SILVA NUNES PARTE 1: EUZA DA SILVA RODRIGUES 4388-U/RJ: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT-0563-2006-007-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS PARTE 2: COLÉGIO ARARIENSE 6756-U/MA: ENEAS GARCIA FERNANDES NETO PARTE 1: ALCIDELZA DE JESUS LICÁ FREITAS 7388-U/MA: JURANDIR GARCIA DA SILVA PARTE 2: MUNICÍPIO DE ARARI DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT-0276-2006-008-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL PARTE 1: WELLINGTON DE OLIVEIRA ARAÚJO 3862-U/MA: RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA PARTE 2: MUNICÍPIO DE COROATÁ 4022-U/MA: BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT-0473-2006-008-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL PARTE 2: MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE 5475-U/MA: ANTÔNIO VILMÁRIO DE OLIVEIRA PARTE 1: SANDRO ALEX ROSENDO DOS SANTOS 3384-U/MA: FRANCISCA MARLÚCIA DE MESQUITA CARNEIRO VIANA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT-0853-2006-008-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL PARTE 2: MUNICÍPIO DE LAGO DA PEDRA 3398-U/MA: NOÊMIA MOREIRA LEITE PARTE 1: ANTÔNIO WILSON DE FARIAS 2920-U/MA: MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA 152 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007 DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT-0199-2006-008-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL PARTE 1: VALDINA FERNANDES LIRA 4679-U/MA: JOSÉ NILSON PEREIRA MOURA PARTE 2: MUNICÍPIO DE LAGO VERDE 4947-U/CE: CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-0156-2006-017-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE ESTREITO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ESTREITO 5798-U/MA: JOÃO COELHO FRANCO NETO RECORRIDO: HUMBERTO GUIMARÃES DE SOUSA (ESPÓLIO DE) 2445-U/TO: ROBERTO ARAÚJO DE OLIVEIRA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-0381-2006-018-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRIMEIRA CRUZ 3341-U/MA: WILSON DO SOCORRO PASSOS RECORRIDO: ELZIRA MARIA DA SILVA SIMÕES 3639-U/MA: CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-0380-2006-018-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRIMEIRA CRUZ 3341-U/MA: WILSON DO SOCORRO PASSOS RECORRIDO: ELENICE BARROS DE AGUIAR 3639-U/MA: CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-0002-2006-018-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRIMEIRA CRUZ 3341-U/MA: WILSON DO SOCORRO PASSOS RECORRIDO: MARIA VITÓRIA NUNES SILVA 3639-U/MA: CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-1777-2006-015-16-00-7 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO RECORRIDO: RHAFISA CINTRA UCHÔA MARANHÃO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0409-2006-018-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0413-2006-018-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO BARREIRINHAS RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRIMEIRA CRUZ 3341-U/MA: WILSON DO SOCORRO PASSOS RECORRIDO: RAIMUNDO NUNES DOS SANTOS 3639-U/MA: CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0417-2006-018-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO BARREIRINHAS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-1318-2006-002-16-00-7 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO SÃO LUÍS RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO RECORRIDO: JOSÉ BENEDITO MACHADO 5955-U/MA: CLÁUDIA DANIELLE VIANA BASTOS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0557-2006-002-16-00-0 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO SÃO LUÍS RECORRENTE: ESTADO DO MARANHAO RECORRIDO: LÍGIA MÁRCIA CADETE RAMOS 3026-U/MA: LEONARDO CURSINO VÉRAS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-1081-2006-002-16-00-4 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO SÃO LUÍS RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO RECORRIDO: DENIS OS DE CARVALHO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT-0381-2006-006-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO CHAPADINHA RECORRENTE: COMERCIAL E AGRÍCOLA PAINEIRAS LTDA 5778-U/PI: BERTILA DE CAMARGO AMBROZI RECORRIDO: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS 96607-U/MG: CELSO MACEDO SOARES JÚNIOR DISTRIBUIÇÃO RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT-0374-2006-006-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO CHAPADINHA RECORRENTE: COMERCIAL E AGRÍCOLA PAINEIRAS LTDA 5778-U/PI: BERTILA DE CAMARGO AMBROZI RECORRIDO: FRANCISCO MENDES MACEDO 96607-U/MG: CELSO MACEDO SOARES JÚNIOR DISTRIBUIÇÃO RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT-0377-2006-006-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO CHAPADINHA RECORRENTE: COMERCIAL E AGRÍCOLA PAINEIRAS LTDA 5778-U/PI: BERTILA DE CAMARGO AMBROZI DE DE DE DE DE DE DE DE D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRIDO: FRANCISCA DA SILVA COSTA 96607-U/MG: CELSO MACEDO SOARES JÚNIOR DISTRIBUIÇÃO RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT-0397-2006-006-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA RECORRENTE: COMERCIAL E AGRÍCOLA PAINEIRAS LTDA 5778-U/PI: BERTILA DE CAMARGO AMBROZI RECORRIDO: JOSÉ ROBERTO FRAZÃO DA CONCEIÇÃO 96607-U/MG: CELSO MACEDO SOARES JÚNIOR DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-1632-2006-015-16-00-6 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO RECORRIDO: CONCEIÇÃO DE MARIA MOREIRA CAVALCANTE 4337-U/MA: CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0388-2006-018-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0401-2006-018-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0386-2006-018-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0405-2006-018-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRIMEIRA CRUZ 3341-U/MA: WILSON DO SOCORRO PASSOS RECORRIDO: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA 3639-U/MA: CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0400-2006-008-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL RECORRIDO: FRANCISCO ADÃO PINHEIRO MOREIRA 4879-U/MA: ROGÉRIO ALVES DA SILVA RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0876-2004-002-16-00-3 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRIDO: EDMILSON FERREIRA 3601-U/MA: SILVANA MARIA MELO COSTA RECORRENTE: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE-FUNASA SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 153 DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0385-2006-018-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRIMEIRA CRUZ 3341-U/MA: WILSON DO SOCORRO PASSOS RECORRIDO: ORMINA MARIA SILVA COUTINHO 767-U/MA: ARNOLDO DE ASSIS BASTOS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0396-2006-018-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRIMEIRA CRUZ 3341-U/MA: WILSON DO SOCORRO PASSOS RECORRIDO: LEIDIONAR SANTOS MORAES 767-U/MA: ARNOLDO DE ASSIS BASTOS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0390-2006-018-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRIMEIRA CRUZ 3341-U/MA: WILSON DO SOCORRO PASSOS RECORRIDO: FAUSTINA DOS SANTOS 767-U/MA: ARNOLDO DE ASSIS BASTOS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0221-2006-002-16-00-7 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRIDO: JOSEVALDO DURANS COSTA 4041-U/MA: ELIDINÊ MACIEL BARBOSA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-0459-2006-014-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS RECORRIDO: RICARDA GORETTI DE SOUSA BRAGA 4444-U/MA: MANOEL ANTÔNIO XAVIER RECORRENTE: MUNICÍPIO DE COLINAS 6763-U/GO: WEMBLEY ALEJANDRO GARCIA CAMPOS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-0394-2006-018-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRIMEIRA CRUZ 3341-U/MA: WILSON DO SOCORRO PASSOS RECORRIDO: ELUSA MARIA SILVA SIMÕES 3639-U/MA: CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-0398-2006-018-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRIMEIRA CRUZ 3341-U/MA: WILSON DO SOCORRO PASSOS 154 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007 RECORRIDO: VALDEIDE ALMEIDA SILVA 3639-U/MA: CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-0412-2006-018-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRIMEIRA CRUZ 3341-U/MA: WILSON DO SOCORRO PASSOS RECORRIDO: FRANCISCA VIANA DOS ANJOS 767-U/MA: ARNOLDO DE ASSIS BASTOS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-0387-2006-018-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRIMEIRA CRUZ 3341-U/MA: WILSON DO SOCORRO PASSOS RECORRIDO: REGINA NEVES SILVA 767-U/MA: ARNOLDO DE ASSIS BASTOS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-0397-2006-018-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS RECORRIDO: MARIA DE LOURDES AZEVEDO SILVA 3639-U/MA: CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRIMEIRA CRUZ 3341-U/MA: WILSON DO SOCORRO PASSOS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-0403-2006-008-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS 5189-U/MA: ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES RECORRIDO: MARIA MADALENA ROSA LOPES 4879-U/MA: ROGÉRIO ALVES DA SILVA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-1149-2005-001-16-00-8 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRIDO: LEIDIMAR ALVES 3700-U/MA: DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW YORK DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-1152-2005-001-16-00-1 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRIDO: FRANCISCO PEREIRA ARAÚJO 3700-U/MA: DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW YORK RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS 5116-U/MA: ADRIANA MARTINS DANTAS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: RECURSO ORDINARIO D.O. PODER JUDICIÁRIO TRT-2285-2002-001-16-00-2 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: OBERDAN NASCIMENTO SERRA DE OLIVEIRA 3667-U/MA: DARCI COSTA FRAZÃO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0074-1997-009-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS RECORRIDO: JOSÉ ANTONIO DA SILVA 3661-U/MA: JOÃO DE SOUSA LEITÃO FILHO RECORRENTE: COSTA PINTO AGROINDUSTRIAL S.A. 2103-U/MA: HÉLIO COELHO DA SILVA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-1758-2006-015-16-00-0 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO RECORRIDO: LEÔNIDAS LIRA BRITO 7506-U/MA: GUSTAVO ARAÚJO VILAS BOAS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0410-2006-018-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0802-2006-002-16-00-9 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0414-2006-018-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRIMEIRA CRUZ 3341-U/MA: WILSON DO SOCORRO PASSOS RECORRIDO: MARIA BRASILINA ROCHA JESUS 3639-U/MA: CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0406-2006-018-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRIMEIRA CRUZ 3341-U/MA: WILSON DO SOCORRO PASSOS RECORRIDO: JAILMA DO SOCORRO BARBOSA DIAS 3639-U/MA: CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-1273-2006-002-16-00-0 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO RECORRIDO: ELEONOR REIS MENDES SODRÉ 7675-U/MA: HULGO FERNANDO SOUSA BOUERES DISTRIBUIÇÃO RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR D.O. PODER JUDICIÁRIO REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0447-2006-002-16-00-8 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO RECORRIDO: EDUARDO LUIZ RIBEIRO SANTANA 2307-U/MA: JOSÉ MILTON CARVALHO FERREIRA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-1385-2006-015-16-00-8 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO RECORRIDO: ANIRA ALENCAR MARQUES 4134-U/RJ: FRANCISCO CARLOS FERREIRA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT-0372-2006-006-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA RECORRENTE: COMERCIAL E AGRÍCOLA PAINEIRAS LTDA. 5778-U/PI: BERTILA DE CAMARGO AMBROZI RECORRIDO: RAIMUNDO SOUZA DE MACÊDO 96607-U/MG: CELSO MACEDO SOARES JÚNIOR DISTRIBUIÇÃO RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT-0955-2004-004-16-00-7 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: TAGUATUR - TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA. 4282-U/MA: LARISSA ABDALLA BRITTO RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO MARQUES CARVALHO 5589-U/MA: CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ DISTRIBUIÇÃO RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT-0525-2004-004-16-00-5 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: SERVEPEÇAS - SERVIÇOS E PEÇAS LTDA. 5298-U/MA: GEOMILSON ALVES LIMA RECORRIDO: ELENILDO COSTA MARTINS 5116-U/MA: ADRIANA MARTINS DANTAS José Mauro Barbosa Arouche Diretor de Distribuição e Acórdãos Visto: Gerson de Oliveira Costa Filho Desembargador Vice Presidente ATA DA DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA N.º 45 REALIZADA NO DIA 1 DE MARÇO DE 2007 Às dez horas e quarenta e um minutos do dia um do mês de março do ano de dois mil e sete foi realizada a distribuição por meio eletrônico de processamento de dados dos seguintes processos para julgamento: DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0875-2006-013-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA RECORRIDO: AGNALDO SANTOS CERQUEIRA 6752-U/PR: ARCIONE LIMA MAGALHÃES SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 155 RECORRENTE: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM CARVOEJAMENTO, CARGAS E PLANTIO DE EUCALIPTOS DE AÇAILÂNDIA LTDA. - COOTCARGE E OUTRA 3416-A/MA: ALTAIR JOSÉ DAMASCENO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO TRT-0016-2006-001-16-00-5 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A. 609-U/MA: JOSÉ CALDAS GÓIS RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES RECORRENTE: ANTONIO GOMES DE ARAÚJO 6498-U/MA: ARNAUD GUEDES DE PAIVA JÚNIOR DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA TRT-0059-2007-000-16-00-5 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO REQUERENTE: ILHA NOVA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. 5565-U/MA: LINCOLN JOSÉ CARVALHO DA SILVA REQUERIDO: JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT-0598-2006-008-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL RECORRENTE: ANTÔNIO DOS SANTOS ALMEIDA 3267-U/MA: RAIMUNDO SANTOS VIEIRA RECORRIDO: CERÂMICA SÃO FRANCISCO 2627-U/MA: JEFERSON RODRIGUES DOS SANTOS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT-0396-2006-006-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA RECORRENTE: COMERCIAL E AGRÍCOLA PAINEIRAS LTDA. 5778-U/PI: BERTILA DE CAMARGO AMBROZI RECORRIDO: MARIA IVANETE DIAS DE SOUSA 96607-U/MG: CELSO MACEDO SOARES JÚNIOR DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT-0452-2006-008-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL RECORRENTE: ASSISTÊNCIA MÉDICA ALTOALEGRENSE LTDA (HOSPITAL OZIMA VIEIRA) 2277-U/MA: MARIA ELILDES COSTA LEITE BELFORT RECORRIDO: VANESSA LIMA DE PAULA 2590-U/MA: JOSÉ AGNELO RODRIGUES DE ARAÚJO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT-1122-2006-004-16-00-5 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRIDO: CÉLIA DE JESUS BALDEZ DAS NEVES 2709-U/MA: TERESINHA DE JESUS FERNANDES SOARES RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 3412-U/MA: SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS 156 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007 Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT-1793-2006-012-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ RECORRENTE: COBRA ROLAMENTOS E AUTOPEÇAS LTDA. 5455-U/MA: ANTÔNIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR RECORRIDO: CLODOMIR ALVES SIQUEIRA 6320-A/PR: JOSÉ PEREIRA DE JESUS FILHO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT-0392-2006-006-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA RECORRIDO: EDVALDO OLIVEIRA SILVA 96607-U/MG: CELSO MACEDO SOARES JÚNIOR RECORRENTE: COMERCIAL E AGRÍCOLA PAINEIRAS LTDA. 5778-U/PI: BERTILA DE CAMARGO AMBROZI DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT-0395-2006-006-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA RECORRIDO: JOSÉ DA SILVA COSTA 96607-U/MG: CELSO MACEDO SOARES JÚNIOR RECORRENTE: COMERCIAL E AGRÍCOLA PAINEIRAS LTDA. 5778-U/PI: BERTILA DE CAMARGO AMBROZI DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT-0103-2006-014-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS RECORRENTE: ALOÍSIO NOLETO DE SÁ 17015-U/DF: MANOEL DE JESUS FILHO RECORRIDO: GENIVALDO ALVES DE SOUSA 4950-A/MA: MELQUISEDEC MOREIRA COSTA RECORRIDO: JOÃO BOSCO NOLETO 3800-U/MA: AF ALI ARISTON MOREIRA LIMA DA COSTA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT-1015-2005-004-16-00-6 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: CÉLIA MARIA PINHEIRO SERRA 5357-U/MA: JORGE VIANA RECORRIDO: COMERCIAL DE CARNE LTDA. - COMCARNE 5923-U/MA: ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT-0382-2006-006-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA RECORRENTE: COMERCIAL E AGRÍCOLA PAINEIRAS LTDA. 5778-U/PI: BERTILA DE CAMARGO AMBROZI RECORRIDO: VANILDO MORAES DOS SANTOS 96607-U/MG: CELSO MACEDO SOARES JÚNIOR DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT-0379-2006-006-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA RECORRENTE: COMERCIAL E AGRÍCOLA PAINEIRAS LTDA. D.O. PODER JUDICIÁRIO 5778-U/PI: BERTILA DE CAMARGO AMBROZI RECORRIDO: MARIA LUZEMAR BARROS DA SILVA 96607-U/MG: CELSO MACEDO SOARES JÚNIOR DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT-0378-2006-006-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA RECORRENTE: COMERCIAL E AGRÍCOLA PAINEIRAS LTDA. 5778-U/PI: BERTILA DE CAMARGO AMBROZI RECORRIDO: CLEONICE FERREIRA DE CARVALHO 96607-U/MG: CELSO MACEDO SOARES JÚNIOR DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT-0194-2006-014-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS RECORRENTE: VALE DO VERDÃO S.A. AÇÚCAR E ÁLCOOL 164388-U/SP: HÉLIO ARTUR DE OLIVEIRA SERRA E NAVARRO RECORRIDO: JOSUÉ DE OLIVEIRA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT-0375-2006-006-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA RECORRENTE: COMERCIAL E AGRÍCOLA PAINEIRAS LTDA. 5778-U/PI: BERTILA DE CAMARGO AMBROZI RECORRIDO: ZILMAR SOUZA DE MACÊDO 96607-U/MG: CELSO MACEDO SOARES JÚNIOR DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0936-2005-006-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA RECORRENTE: INSTITUTO INTERAMERICANO DE COOPERAÇÃO PARA A AGRICULTURA 5564-U/MA: HUGO COSTA GOMES RECORRIDO: JOSÉ KENEDY ABREU SEBA 6646-U/MA: GISLAINE ANDRADE PINHEIRO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0762-2006-013-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA RECORRIDO: ARLEIS JOSÉ DOS SANTOS 6752-U/PR: ARCIONE LIMA MAGALHÃES RECORRENTE: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM CARVOEJAMENTO, CARGAS E PLANTIO DE EUCALIPTOS DE AÇAILÂNDIA LTDA. - COOTCARGE E OUTRA 3416-A/MA: ALTAIR JOSÉ DAMASCENO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0798-2005-002-16-00-8 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: TELCILENE MARTINS FEITOSA 7210-U/MA: MARCELA APOLONIA PEREIRA RECORRIDO: HENRIQUE JUNIOR EMPREENDIMENTOS 5298-U/MA: GEOMILSON ALVES LIMA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO D.O. PODER JUDICIÁRIO REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0245-2001-006-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA RECORRENTE: ADEMIR LOPES DO NASCIMENTO 3756-U/MA: UBALDA MARIA DE FREITAS MIRANDA RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO 4311-U/MA: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0548-2006-004-16-00-1 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: JARDIJANE RIBEIRO GOMES 5517-U/MA: ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA RECORRIDO: INSTITUTO DE ENFERMAGEM FLORENCE 5298-U/MA: GEOMILSON ALVES LIMA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0742-2006-012-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ RECORRENTE: FERRO GUSA CARAJÁS S.A. 5719-A/RJ: FERNANDO PEDRO AVILA DE MEDEIROS MARTINHO RECORRIDO: CLAUDIMARA CRISTINA HORTELAN VAVASSORI 5692-U/MA: HELENO MOTA E SILVA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT-0386-2006-006-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA RECORRENTE: COMERCIAL E AGRÍCOLA PAINEIRAS LTDA. 5778-U/PI: BERTILA DE CAMARGO AMBROZI RECORRIDO: JOSÉ FRANCISCO ALVES MENDONÇA 96607-U/MG: CELSO MACEDO SOARES JÚNIOR DISTRIBUIÇÃO RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT-0389-2006-006-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA RECORRENTE: COMERCIAL E AGRÍCOLA PAINEIRAS LTDA. 5778-U/PI: BERTILA DE CAMARGO AMBROZI RECORRIDO: MARIA DO ROSÁRIO ALVES ROCHA 96607-U/MG: CELSO MACEDO SOARES JÚNIOR DISTRIBUIÇÃO RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT-0383-2006-006-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA RECORRIDO: VALSEMAR ALVES DA SILVA 96607-U/MG: CELSO MACEDO SOARES JÚNIOR RECORRENTE: COMERCIAL E AGRÍCOLA PAINEIRAS LTDA. 5778-U/PI: BERTILA DE CAMARGO AMBROZI DISTRIBUIÇÃO RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT-0387-2006-006-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA RECORRENTE: COMERCIAL E AGRÍCOLA PAINEIRAS LTDA. 5778-U/PI: BERTILA DE CAMARGO AMBROZI SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 157 RECORRIDO: ADSON FRAÇA ALVES MACEDO 96607-U/MG: CELSO MACEDO SOARES JÚNIOR DISTRIBUIÇÃO RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT-0390-2006-006-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA RECORRIDO: JOSUÉ CORREA SOUSA 96607-U/MG: CELSO MACEDO SOARES JÚNIOR RECORRENTE: COMERCIAL E AGRÍCOLA PAINEIRAS LTDA. 5778-U/PI: BERTILA DE CAMARGO AMBROZI DISTRIBUIÇÃO RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT-0388-2006-006-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA RECORRIDO: JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES DOS SANTOS FILHO 96607-U/MG: CELSO MACEDO SOARES JÚNIOR RECORRENTE: COMERCIAL E AGRÍCOLA PAINEIRAS LTDA. 5778-U/PI: BERTILA DE CAMARGO AMBROZI DISTRIBUIÇÃO RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT-0385-2006-006-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA RECORRENTE: COMERCIAL E AGRÍCOLA PAINEIRAS LTDA. 5778-U/PI: BERTILA DE CAMARGO AMBROZI RECORRIDO: ATANILDES PROTÁCIO CARVALHO 96607-U/MG: CELSO MACEDO SOARES JÚNIOR DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [AP] TRT-0647-1998-003-16-85-6 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 6697-U/MA: ROGÉRIO MARQUES DE ALMEIDA EMBARGADO: RAIMUNDO SANTOS 4398-B/MA: J. L. SANTOS José Mauro Barbosa Arouche Diretor de Distribuição e Acórdãos Visto: Gerson de Oliveira Costa Filho Desembargador Vice Presidente ATA DA DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA N.º 46 REALIZADA NO DIA 1 DE MARÇO DE 2007 Às dez horas e quarenta e seis minutos do dia um do mês de março do ano de dois mil e sete foi realizada a distribuição por meio eletrônico de processamento de dados dos seguintes processos para julgamento: DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA TRT-0061-2007-000-16-00-4 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO AUT. COATORA: JUIZ(A) TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS IMPETRANTE: QUELITA CAMPELO DE FRANÇA FERREIRA 7133-U/MA: RODRIGO DE BARROS BEZERRA LITISCONSORTE: VALDEMIR BERNARDO DE OLIVEIRA José Mauro Barbosa Arouche Diretor de Distribuição e Acórdãos Visto: Gerson de Oliveira Costa Filho Desembargador Vice Presidente 158 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007 BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO Conforme despacho de fls. 72 do Agravo de Instrumento nº 00962-2004007-16-00-5, foi registrada a baixa na distribuição do referido processo, em razão de homologação de acordo entre as partes. BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO DO DIA 07.11.2006 RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO TRT-0692-2004-007-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CANTANHEDE 3806-U/MA: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ AGRAVADO: ELIZÂNGELA RODRIGUES 3377-U/MA: JOSÉ ALBERTO NEVES DOS SANTOS São Luís (MA), 08 de março de 2007. José Mauro Barbosa Arouche Diretor de Distribuição e Acórdão EDITAL Nº 005/2007 PROCESSO TRT MS Nº 149-2006-000-16-00-5 MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: JOSÉ CARLOS GARCIA RIBEIRO AUT. COATORA: JUIZ TITULAR DA 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS LITISCONSORTE: JOSÉ UBIRACY PEREIRA DE SOUSA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS Pelo presente EDITAL, fica citado o LITISCONSORTE JOSÉ UBIRACY PEREIRA DE SOUSA, com endereço incerto e não sabido para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, contestar a presente ação. O QUE CUMPRA NA FORMA DA LEI. Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos dois dias do mês de Março do ano dois mil e sete. Eu, Isanilda Rodrigues Dias, Técnica Judiciária, digitei. E eu, Domingos Ribeiro Mendes, Diretor da Secretaria Judiciária, subscrevi. LUÍS COSMO DA SILVA JÚNIOR Desembargador Relator NOTIFICAÇÕES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01075-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Pedro Sampaio Advogado: João Batista Muniz Araújo RECLAMADO: Diogenes Sacramento Dos Santos & Companhia Ltda (Casa De Saude Maternidade Miranda Ltda) Fica notificado(a) João Batista Muniz Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Reitere-se a notificação de fls. 46 ( informar se o reclamante recebeu o pagamento da 5ª parcela do acordo de fls. 34 dos autos, valendo o silêncio como concordância), desta feita na pessoa do patrono do exequente. Cumpra-se. São Luís - 30/10/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01726-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Francisco De Castro Sousa Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Internacional Construçoes Ltda. Advogado: Osmar Cavalcante de Oliveira Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante a informação prestada na certidão de fls. 41-verso, notifique-se o reclamante para informar o atual e correto endereço do reclamado ou requerer o que lhe convier, em 15 dias.São Luís - 30/10/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02222-2000-001-16-01 REQUERENTE: Antonio Alves Dos Santos Advogado: Gedecy Fontes de Medeiros Filho REQUERIDO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA Fica notificado(a) Gedecy Fontes de Medeiros Filho, advogado(a) do REQUERENTE, para: Vistos, etc. Mesmo estando garantida a presente execução nos referidos autos e o exequente ser beneficiário de trâmite preferencial, amparado pela lei nº 10.173/2001, deixo de acolher o pedido de fls. 132, por tratar-se de execução provisória. Aguarde-se o retorno dos autos principais. Dê-se ciência ao exequente deste despacho.São Luís - 09/11/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02292-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Jose Chaves Advogado: Roberto De Almeida Coqueiro RECLAMADO: Giel - Grupo Integrado De Ensino S/C Ltda (Rep. P/ Benedito Costa Paiva) Advogado: Marcelo Magno Ferreira e Souza Fica notificado(a) Roberto De Almeida Coqueiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, tc. Notifique-se o reclamante, via postal, assim como seu procurador, via diário, para, no prazo de 15 dias, impulsionar o andamento dos presentes autos, advertindo-se que, em permanecendo inerte, será determinada a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40, § 2º, da lei 6.830/80.São Luís - 30/01/2007. Dr(a). LILIANE DE LIMA SILVA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00997-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Mona Ghader Mallmann Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Advogado: Paulo Afonso Cardoso Fica notificado(a) Paulo Afonso Cardoso, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, tc. Reitere-se a notificação de fls. 79 ( fazer prova do pagamento da diferença referente aos encargos previdenciários de fls. 77, apurado pelo INSS, sob pena de execução, bem como juntar aos autos a guia original dos encargos previdenciários recolhidos(R$ 3.860,64), no prazo de cinco dias), via diário da justiça. São Luís - 30/01/2007. Dr(a). LILIANE DE LIMA SILVA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00158-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Joina de Jesus Diniz Chagas Advogado: Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Walderez De Jesus Carvalho Araujo E Luis Maurino Pereira Advogado: Jorge Viana Fica notificado(a) Jorge Viana, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, tc. Defiro o pedido de desarquivamento formulado pela reclamada. Notifique-se o requerente. São Luís - 26/01/2007. Dr(a). LILIANE DE LIMA SILVA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01111-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Edmilson Neres Lima(Sindicato Dos Empregados Do D.O. PODER JUDICIÁRIO Comércio De São Luís) Advogado: José Maria Diniz RECLAMADO: M. D. Lima Fica notificado(a) José Maria Diniz, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante o teor da certidão de fls. 90-verso, intime-se o reclamante, via diário, para, no prazo de 15 dias, informar o novo endereço da reclamada, advertindo-se que, em permanecendo inerte, será determinada a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40, § 2º, da lei 6.830/80.São Luís - 31/08/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01952-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Valdelice Amaral Maximo Advogado: Edmar Gomes Cavalcante Júnior RECLAMADO: Telecomunicaçoes Do Maranhao S/A-Telemar Advogado: Ulisses César Martins De Sousa Fica notificado(a) Ulisses César Martins De Sousa, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Quanto aos embargos de declaração, aviados pela executada, deixo de recebê-los por considerá-lo meio impróprio para aplicação ao caso, haja vista tratar-se de despacho em execução, sendo que o art. 535 do CPC, refere-se apenas a sentença ou acórdão. Notifique-se.São Luís - 08/08/ 2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01448-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Alessia Silva Magalhaes Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues RECLAMADO: Joao Pinto Santos Lucena Fica notificado(a) Raimunda Félix de Castro Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Notifique-se a reclamante, assim como seu patrono para manifestar-se quanto aos documentos de fls. 52/65 ou requerer o que lhe convier, em 15 dias, sob pena de extinção, na forma dos arts. 794, III e 267, II e III c/c o art. 598 do CPC.São Luís - 10/11/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00976-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Rener Barbosa Da Silva Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: Adecom - Administracao De Condominio Fica notificado(a) Márcia Christina Silva Rabelo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, notifique-se a reclamante e seu procurador, para, no prazo de 15 dias, informar o atual endereço da reclamada ou de seus sócios ou requerer o que lhe convier, em 15 dias, sob pena de extinção, na forma dos arts. 794, III e 267, II e III c/c o art. 598 do CPC.São Luís - 31/10/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01844-2002-001-16-00 RECLAMANTE: Lucelia Pinheiro De Carvalho Advogado: Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Lanchonete Boys (Socios Prop. Fabio Macacio Da Silva Advogado: Justino Costa Lima Fica notificado(a) Antonio Veras de Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Notifique-se o reclamante para manifestar-se quanto as informações de SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 159 fls. 32/40 ou requerer o que lhe convier, em 15 dias, sob pena de extinção, na forma dos arts. 794, III e 267, II e III c/c o art. 598 do CPC.São Luís - 10/11/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00216-2005-001-16-00 RECLAMANTE: José Fonseca Maranhão Sobrinho Advogado: Antônio Carlos Muniz Cantanhede RECLAMADO: Raposo Serviços de Vigilância Ltda. Advogado: Darci Costa Frazão Ficam notificados Antônio Carlos Muniz Cantanhede e Darci Costa Frazão advogados das partes, para: Vistos, etc. Diante do alegado pelo patrono do reclamante na petição de fls. 48/50, diga o reclamante e a reclamada, no prazo de dez dias, acerca dos honorários contratuais do patrono do reclamante.São Luís - 10/11/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00293-2005-001-16-00 RECLAMANTE: Paulo Roberto Moreira Lopes Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: EMARHP - Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos Advogado: Luís Américo Henriques de Castro Fica notificado(a) Luís Américo Henriques de Castro, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Ante as informações prestadas pela reclamante, notifique-se a reclamada para proceder a inclusão dos anuênios adquiridos pela reclamante, informando a esse juízo no prazo de 48 horas, sob pena de aplicação de multa de R$ 20,00 diários, conforme determinado na sentença meritória.São Luís - 10/11/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01515-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Ana Claudia Montenegro Costa Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Companhia Vale do Rio Doce Advogado: Glenda Marão Viana Pereira Ficam notificados José Guilherme Carvalho Zagallo e Glenda Marão Viana Pereira advogados das partes, para: Vistos, etc. Cumpra-se na íntegra o despacho de fls. 682. Abra-se vistas às partes para manifestarem acerca sdas cópias das peças da RT nº 1774/1989, no prazo de cinco dias.São Luís - 17/11/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02581-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Luís Domingos Pereira Farias Advogado: Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Noronha Incorporaçoes E Construçoes Ltda Fica notificado(a) Antonio Veras de Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Em que pese os termos da certidão supra, determino a notificação do exequente para, em cinco dias, manifestar-se acerca da nomeação de bens à penhora.São Luís - 30/10/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MANOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02196-2003-001-16-00 160 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007 RECLAMANTE: Miriam De Aguiar Costa Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Município de São Luís (Procuradoria Geral do Município) Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante a certidão supra, recebo os embargos à execução supra à parte adversa para impugnar, querendo, no prazo legal.São Luís - 31/01/2007. Dr(a). LILIANE DE LIMA SILVA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01316-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Pereira Da Paz. Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: Alvanir Santana Perdigao(Prop. Ipeu Engenharia Ind. E Comercio Ltda). Fica notificado(a) Márcia Christina Silva Rabelo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante a falta de manifestação do autor, reitere-se a notificação a sua advogada para requerer o que lhe convier, em vinte dias, sob pena de extinção da execução na forma dos arts. 794 III, e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC.São Luís - 06/09/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00477-2005-001-16-00 RECLAMANTE: Elionete Costa Pereira Advogado: Walber Lima Brito RECLAMADO: Geisa Cláudia Berredo Chagas (Esposo Luciano Cesar Mota Chagas) Advogado: Carlos Henrique Oliveira De Queiroz Fica notificado(a) Walber Lima Brito, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Notifique-se o reclamante para indicar bens da executada passíveis de penhora ou requerer o que lhe convier, em quinze dias, sob pena de extinção da execução na forma dos arts. 794 III, e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC.São Luís - 30/11/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00982-2006-001-16-00 RECLAMANTE: Benedito Carvalho Muniz Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Aldemar Cardoso da Silva Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Notifique-se o reclamante, via postal, assim como seu procurador, via diário, para, no prazo de 15 dias, informar o atual endereço da reclamada e de seus sócios, advertindo-se que, em permanecendo inerte, será determinada a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40, § 2º da lei 6.830/80.São Luís - 30/11/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00673-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Virlene Moreira Advogado: Herberth Freitas Rodrigues RECLAMADO: A. F. Albuquerque - Viaçao Moraujo Fica notificado(a) Herberth Freitas Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Atualize-se os cálculos. Notifique-se o reclamante para manifestar-se quanto aos documentos em anexo, no prazo de dez dias.São Luís - 13/06/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01490-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Rosa Maria Sousa Guimaraes Advogado: Jorge Luís de Castro Fonseca RECLAMADO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA Advogado: Sérgio Roberto Mendes de Araújo Fica notificado(a) Jorge Luís de Castro Fonseca, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Recebo o RO interposto pela reclamada às fls. 12/116. À parte contrária para os fins previstos no art. 900 da CLT.São Luís - 23/08/2006. Dr(a). ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO RÊGO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00531-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Luis Rabelo Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Ceramica Rio Bonito S/A Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante a certidão de fls. 57, notifique-se o reclamante, via postal, assim como seu procurador, via diário, para, no prazo de 15 dias, informar o atual endereço do reclamado, advertindo-se que, em permanecendo inerte, será determinada a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40, § 2º da lei 6.830/80.São Luís - 31/01/2007. Dr(a). LILIANE DE LIMA SILVA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02593-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Joel Lima de Castro Advogado: Raimundo Vitório de Sousa RECLAMADO: Cerisa Cerâmica Rio Bonito S.A. Fica notificado(a) Raimundo Vitório de Sousa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante a certidão de fls. 43-verso, notifique-se o reclamante, via postal, assim como seu procurador, via diário, para, no prazo de 15 dias, informar o atual endereço do reclamado, advertindo-se que, em permanecendo inerte, será determinada a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40, § 2º da lei 6.830/80.São Luís - 31/01/2007. Dr(a). LILIANE DE LIMA SILVA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00712-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Pedro Santos Morais Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Churrascaria Laçador (D.V. Bittencourt -Me) Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante a certidão de fls. 42-verso, notifique-se o reclamante, via postal, assim como seu procurador, via diário, para, no prazo de 15 dias, informar o atual endereço do reclamado, advertindo-se que, em permanecendo inerte, será determinada a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40, § 2º da lei 6.830/80.São Luís - 01/02/2007. Dr(a). LILIANE DE LIMA SILVA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00940-1985-001-16-00 RECLAMANTE: Adriano Pacheco Froes Filho E Outros Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Banco Nacional De Credito Cooperativo Advogado: Jouglas Abreu Bezerra Júnior Fica notificado(a) José Guilherme Carvalho Zagallo, advogado(a) do RE- D.O. PODER JUDICIÁRIO CLAMANTE, para: Vistos, etc. Notifiquem-se as partes quanto aos cálculos apurados às fls. 719/724, para manifestar-se, querendo, no prazo de dez dias.São Luís - 20/03/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01978-1992-001-16-00 RECLAMANTE: Domingos Nascimento Alves Ribeiro Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Universidade Estadual Do Maranhão - Uema Advogado: Benedito Bayma Piorski Fica notificado(a) Antônio de Jesus Leitão Nunes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Já efetivada a citação(fls. 219-verso), expeça-se o competente precatório, notificando-se a parte exequente para, em cinco dias, apresentar as peças necessárias a sua instrução.São Luís - 24/01/2007. Dr(a). ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO RÊGO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01678-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Raimunda Nonata Silva Gomes Advogado: Jorge Viana RECLAMADO: Viação Primor Ltda. Advogado: Larissa Abdalla Britto Fica notificado(a) Larissa Abdalla Britto, advogado(a) do RECLAMADO, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos por VIAÇÃO PRIMOR LTDA em face de RAIMUNDA NONATA SILVA GOMES e OS ACOLHO PARCIALMENTE, para determinar que no dispositivo de fls. 160 passe a constar, no ítem 3.2 o seguinte: horas extraordinárias e respectivas repercussões sobre os décimos terceiros salários, as férias proporcionais e os depósitos de FGTS, tudo consoante a fundamentação supra, parte integrante do presente dispositivo. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.São Luís - 06/09/ 2006. Dr(a). ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00305-2002-001-16-00 CONSIGNANTE: Comcarne - Comercial de Carne Ltda. Advogado: Antonio Carlos Coelho Júnior CONSIGNADO: Luis Carlos Pereira Campos Fica notificado(a) Antonio Carlos Coelho Júnior, advogado(a) do CONSIGNANTE, para: Vistos, etc. Reitere-se a notificação de fls. 46 ( comparecer a este Juízo a fim de receber valor, referente a depósito recursal, através de alvará), desta feita em nome do Dr. Carlos Coelho Júnior, procuração às fls. 05.São Luís - 25/ 01/2007. Dr(a). LILIANE DE LIMA SILVA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02482-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Adinan Marcio Pereira França Advogado: Walber Lima Brito RECLAMADO: Exata Vigilância Privada Ltda. Fica notificado(a) Walber Lima Brito, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Homologo o acordo extrajudicial informado às fls. 34, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Custas processuais(R$ 100,00) e encargos previdenciários(R$ 815,90), a cargo da executada, para comprovação, sob pena de execução. Notifiquem-se as partes para tomar ciência.São Luís - 21/11/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 161 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01826-2005-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Rosália dos Reis Pereira Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: TELEMAR NORTE LESTE S.A Advogado: Ulisses César Martins De Sousa Fica notificado(a) Pedro Duailibe Mascarenhas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Recebo o recurso apresentado pela reclamada. Notifique-se a parte adversa para contra-razões, querendo.São Luís - 22/11/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00117-2006-001-16-00 RECLAMANTE: Rosita Nascimento Soares Advogado: Marcelo Gomes Ferreira RECLAMADO: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Advogado: Ney Batista Leite Fernandes Fica notificado(a) Marcelo Gomes Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante a certidão supra, recebo os embargos declaratórios da reclamada. Ante a possibilidade de efeito modificativo, notifique-se a parte adversa para que manifeste-se sobre os embargos declaratórios, em cinco dias. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos. São Luís - 22/11/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00659-2005-001-16-00 RECLAMANTE: José Raimundo Araújo Advogado: Maria Augusta Alves Pereira RECLAMADO: A. Carvalho Componentes Eletrônicos (Casa Arruda) Advogado: Adriano Marcio Santos Cacique de New York Fica notificado(a) Maria Augusta Alves Pereira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante a certidão supra, notifique-se o autor para manifestar-se quanto aos bens oferecidos em garantia à execução, no prazo de dez dias.São Luís 24/01/2007. Dr(a). ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO RÊGO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00619-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Francisco Das Chagas Soares Advogado: José Hemetério Silva Araújo RECLAMADO: G.M.K. Serviços Fica notificado(a) José Hemetério Silva Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Determino a notificação da parte exequente para, em 30 dias, adotar as providências que reputar necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção da execução na forma dos arts. 794 III, e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC.São Luís - 20/11/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00257-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Rosilene Matos Simoes Advogado: Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Mip Transportes Ltda. Advogado: Antonio Américo Lobato Gonçalves Fica notificado(a) Francisco Carlos Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. 162 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007 Em face do princípio da informalidade que norteia esta Justiça do Trabalho, desconsidero o despacho de fls. 84, de ofício, por não ser aplicável à espécie. Deixo de receber o agravo interposto, por falta de interesse. Notifique-se a reclamante desta decisão, assim como, para requerer o que lhe convier em 15 dias, sob pena de os presentes autos serem encaminhados ao arquivo provisório.São Luís - 22/11/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00904-2006-001-16-00 RECLAMANTE: Antonio José Costa Brito Advogado: Antonio Jose Costa Britto RECLAMADO: Caixa de Previdência e Assistência dos Funcionários do Banco da Amazônia S.A. - CAPAF Advogado: Antônio Roberto Pires da Costa Fica notificado DR. ANTÔNIO COSTA BRITO, ADV. RECLAMANTE & DR. CARLOS ALBERTO JÚNIOR, ADV. BASA para: Vistos, etc. Ante a certidão supra, deixo de receber o recurso ordinário interposto pela 2ª reclamada. Notifique-se. Recebo o recurso apresentado pela 1ª reclamada. Notifiquem-se as partes advrsas (reclamante e 2ª reclamada para apresentarem suas contra-razões, querendo.São Luís - 27/11/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00687-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Iolete Gomes Azevedo +24 Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Universidade Federal Do Maranhao - U F M A Advogado: Sérgio Victor Tamer Ficam notificados Antônio de Jesus Leitão Nunes e Sérgio Victor Tamer advogados das partes, para: Vistos, etc. À Secretaria para manifestar-se sobre o ítem 01 do despacho de fls. 528/ 529. Restando caracterizado o extravio das peças processuais de fls. 380 a 403, deve a Secretaria notificar com urgência as partes para, em dez dias, apresentarem cópias das mencionadas peças, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito.São Luís - 02/02/2007. Dr(a). LILIANE DE LIMA SILVA- Juiz(a) do Trabalho. São Luís/MA, 06/03/2007 Josemary Ribeiro de Jesus Diretora de Secretaria-1ª VT-S.Luís/MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01648-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Osvaldo Limeira Junior Advogado: Fátima Oliveira Soeiro RECLAMADO: Felix & Araujo Ltda. (Comercial São Lucas) Fica notificado(a) Fátima Oliveira Soeiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer, no prazo de cinco dias, sobre o seu interesse na adjudicação do bem praceado. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01149-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Francisco A. M. Bordalo Advogado: Alinne Magalhães Frota Mont’Alverne RECLAMADO: Cvrd - Cia. Vale Do Rio Doce Advogado: José Caldas Góis Jr. Fica notificado(a) José Caldas Góis Jr., advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho cujo teor é o seguinte: Vistos etc., Em análise detida dos autos constata-se que a apuração de eventual remanescente já formulado às fls. 625/631, com data de atualização para 31/ 01/07, leva à conclusão que nenhum saldo remanescente restará em prol do exeqüente, vez que somente a quantia que caberáao IRPF gira em torno D.O. PODER JUDICIÁRIO da cifra de R$ 667,48, somada à quantia destinada ao INSS -quota do empregador, no importe de R$ 41,54. Inclusive, constata-se que o autor ainda ficará em débito com a União, posto que o valor que restou apurado, R$ 309,71, representa menos da metade da quota devida somente ao imposto de renda. Somado à consideração supra, verifica-se na essência da fundamentação do pedido do autor, que a executada a partir da primeira data do protocolo do bloqueio on line (maio/06), em nada contribuiu para o retardamento do recebimento do crédito exeqüendo. O que poderia restar de atualização corresponde ao período de 01/06 a 12/07/07, data efetiva do bloqueio de R$ 302.876,58, valor integral da execução. Destarte, hei bem tornar sem efeito o despacho de fls. 624 e, de conseqüência indeferir o prosseguimento de apuração do pseudo saldo remanescente formulado pelo exeqüente, ante as considerações já expendidas. Quanto a pretensão da executada de fls. 604, indefere-se, vez que as quantias ali aludidas já foram levantadas pelo autor por meio dos alvarás de fls. 383/385. Notifiquem-se as partes. Após, nada mais havendo a ser providenciado, arquivem-se os autos. São Luís, 26 de janeiro de 2007. Dr. Rodrigo Samico Carneiro Juiz do Trabalho” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01123-2006-016-16-00 RECLAMANTE: Caixa Econômica Federal - CEF Advogado: VALDIR ALVES FILHO - DEPART. JURÍDICO DA CEF RECLAMADO: Jonildo Costa Barbosa Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes Fica notificado(a) Antônio de Jesus Leitão Nunes, advogado(a) do RECLAMADO, para: Oferecer sua impugnação aos embargos interpostos pelo reclamante, querendo, no prazo legal, ante a pretensão modificativa ao julgado. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00097-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Benjamim Alves Nepomuceno Advogado: José Costa Ferreira RECLAMADO: Araçagy Turismo Ltda (Prop. Luis Clédio Monteiro Filho) Advogado: Edmilson Carneiro Jansen De Mello Fica notificado(a) José Costa Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho cujo teor é o seguinte: Vistos, etc. Mantenham-se os autos sobrestados por 120 dias, com fulcro no art. 40 da Lei 6.830/80. Intime-se o advogado do reclamante com a advertência de que transcorrendo in albis o prazo acima apontado ensejará o arquivamento dos autos, na forma do § 2º do referido Diploma Legal. São Luis-Ma, 23 de janeiro de 2007. Dr. Rodrigo Samico Carneiro Juiz do Trabalho” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02033-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Benedito Constancio Serra Advogado: DARCI COSTA FRAZÃO RECLAMADO: Conab - Cia. Nacional De Abastecimento Advogado: Ney Batista Leite Fernandes Ficam notificados DARCI COSTA FRAZÃO e Ney Batista Leite Fernandes advogados das partes, para: Tomar ciência que no dia 30 de março de 2007, a partir das 09:30 horas, no pátio da VIP LEILÕES - Av. Camboa, nº 70, Bairro Camboa- São Luís/Ma, serão levados a público pregão de venda e arrematação, a quem mais der, os bens penhorados na execução supra referida. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01040-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Erondina Oliveira Alves Advogado: EUVALDO SANTOS FONTINELLE RECLAMADO: Choperia E Restaurante Lampeao (Prop. Edilson Coimbra) Advogado: Antônio José Costa Fica notificado(a) Antônio José Costa, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência que no dia 30 de março de 2007, a partir das 09:30 horas, no pátio da VIP LEILÕES - Av. Camboa, nº 70, Bairro CamboaSão Luís/Ma, serão levados a público pregão de venda e arrematação, a quem mais der, os bens penhorados na execução supra referida. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01220-2005-016-16-00 RECLAMANTE: José Dos Remédios Silva Martins Advogado: Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Cia. Avvcola Da Amazbnia Ltda. Advogado: Gentil Augusto Costa Fica notificado(a) Gentil Augusto Costa, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência que no dia 30 de março de 2007, a partir das 09:30 horas, no pátio da VIP LEILÕES - Av. Camboa, nº 70, Bairro CamboaSão Luís/Ma, serão levados a público pregão de venda e arrematação, a quem mais der, os bens penhorados na execução supra referida. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01220-2005-016-16-00 RECLAMANTE: José Dos Remédios Silva Martins Advogado: Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Cia. Avvcola Da Amazbnia Ltda. Advogado: Gentil Augusto Costa Fica notificado(a) Gentil Augusto Costa, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência que no dia 30 de março de 2007, a partir das 09:30 horas, no pátio da VIP LEILÕES - Av. Camboa, nº 70, Bairro CamboaSão Luís/Ma, serão levados a público pregão de venda e arrematação, a quem mais der, os bens penhorados na execução supra referida. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01854-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Vera Raquel Cruz Lemos Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Marily Costa De Araujo Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver, no prazo de 48 horas, os autos do Processo nº 1854/2005 levados em carga, em 19/01/2007, com data para devolução em 29/01/2007, sob pena de busca e apreensão. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01804-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Maria Da Conceicao Rego Dutra Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Maria Das Gracas Fernandes Martins Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver, no prazo de 48 horas, os autos do Processo nº 1804/2005 levados em carga, em 19/01/2007, com data para devolução em 29/01/2007, sob pena de busca e apreensão. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01085-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Sergio Reis Costa Nogueira Advogado: Lúcio Flávio da Rocha Castro RECLAMADO: E. Brioso Lima SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 163 Fica notificado(a) Lúcio Flávio da Rocha Castro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver, no prazo de 48 horas, os autos do Processo nº 1085/2005 levados em carga, em 08/02/2007, com data para devolução em 13/02/2007, sob pena de busca e apreensão. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01086-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Jose Ribamar Ribeiro Menezes Advogado: Lúcio Flávio da Rocha Castro RECLAMADO: E. Brioso Lima Fica notificado(a) Lúcio Flávio da Rocha Castro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver, no prazo de 48 horas, os autos do Processo nº 1086/2005 levados em carga, em 08/02/2007, com data para devolução em 13/02/2007, sob pena de busca e apreensão. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02223-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Janete Pereira Coelho Advogado: Lúcio Flávio da Rocha Castro RECLAMADO: E. Brioso Lima Ltda. Fica notificado(a) Lúcio Flávio da Rocha Castro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver, no prazo de 48 horas, os autos do Processo nº 2223/2005 levados em carga, em 08/02/2007, com data para devolução em 13/02/2007, sob pena de busca e apreensão. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 04180-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Sidnei dos Santos Advogado: Carlos Cascaes Araújo RECLAMADO: Exata Vigilância Privada Ltda Fica notificado(a) Carlos Cascaes Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver, no prazo de 48 horas, os autos do Processo nº 4180/ 2005 levados em carga, em 02/02/2007, com data para devolução em 07/ 02/2007, sob pena de busca e apreensão. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00359-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Deuserene Ferreira Rodrigues. Advogado: Ângela Thomé Lombardi Casanovas RECLAMADO: Carisma Com. Rep. De Livros Ltda. Advogado: Benones Vieira De Araújo Fica notificado(a) Benones Vieira De Araújo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Devolver, no prazo de 48 horas, os autos do Processo nº 359/2005 levados em carga, em 09/02/2007, com data para devolução em 14/02/2007, sob pena de busca e apreensão. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01141-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Jacimary Sousa Silva Advogado: Nerval Lebre Santiago Filho RECLAMADO: Editora Gráfica E Formulários Contínuos Do Nordeste Ltda. Advogado: Francisco Xavier De Sousa Filho. Fica notificado(a) Nerval Lebre Santiago Filho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver, no prazo de 48 horas, os autos do Processo nº 1141/2005 levados em carga, em 16/01/2007, com data para devolução em 21/01/2007, sob pena de busca e apreensão. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00492-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Amadeu Pereira De Sousa + 11 Reclamantes. 164 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007 Advogado: Paulo Henrique Azevedo Lima RECLAMADO: Rede Ferroviaria Federal S/A - Rffsa Advogado: Regivânia Evangelista Lima Fica notificado(a) Paulo Henrique Azevedo Lima, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver, no prazo de 48 horas, os autos do Processo nº 492/2005 levados em carga, em 23/01/2007, com data para devolução em 28/01/2007, sob pena de busca e apreensão. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00324-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Jose Ribamar Ferreira Da Silva Advogado: Inaldo Paulo Ramos RECLAMADO: Cariri Auto Pecas Advogado: Fernando Bragança Fica notificado(a) Inaldo Paulo Ramos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver, no prazo de 48 horas, os autos do Processo nº 324/2005 levados em carga, em 08/01/2007, com data para devolução em 13/01/ 2007, sob pena de busca e apreensão. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00586-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Benigno Lemos Amorim. Advogado: Tadeu de Jesus e Silva Carvalho RECLAMADO: Estil - Empresa De Serviços Técnicos Navais E Industriais Ltda. Fica notificado(a) Tadeu de Jesus e Silva Carvalho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Devolver, no prazo de 48 horas, os autos do Processo nº 586/2005 levados em carga, em 16/01/2007, com data para devolução em 21/01/2007, sob pena de busca e apreensão. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00143-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Jose Alves Dos Santos E Outros Advogado: Francisco Castro Conceição RECLAMADO: Artefatos De Cimentos S/A. Advogado: Dalmo Ribeiro Martins Ficam notificados Francisco Castro Conceição e Dalmo Ribeiro Martins advogados das partes, para: Tomar ciência que no dia 30 de março de 2007, a partir das 09:30 horas, no pátio da VIP LEILÕES - Av. Camboa, nº 70, Bairro Camboa- São Luís/Ma, serão levados a público pregão de venda e arrematação, a quem mais der, os bens penhorados na execução supra referida. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01678-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Joel De Jesus Sousa Verde Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: Ipanema Construcoes Ltda Advogado: Jeconias Pinto Fróis Ficam notificados Darci Costa Frazão e Jeconias Pinto Fróis advogados das partes, para: Tomar ciência que no dia 30 de março de 2007, a partir das 09:30 horas, no pátio da VIP LEILÕES - Av. Camboa, nº 70, Bairro Camboa- São Luís/Ma, serão levados a público pregão de venda e arrematação, a quem mais der, os bens penhorados na execução supra referida. São Luis, 07 de março de 07 Carlos Mauro Nunes Muniz Diretor de Secretaria D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL SECRETARIA JUDICIÁRIA RESENHA DE JULGAMENTO PROCESSO N º 42/06 – CLASSE 3 – MARANHÃOZINHO RELATOR: JUIZ LICIANO DE CARVALHO REVISOR: JUIZ LOURIVAL SEREJO DENUNCIANTE: MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL DENUNCIADO: JOSIMÁ CUNHA RODRIGUES (PREFEITO) Ementa DENÚNCIA. ART. 347 DO CÓDIGO ELEITORAL. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. REGULARIDADE DA PEÇA ACUSATÓRIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DILIGÊNCIAS. - Presentes as condições para a abertura da ação penal, a denúncia deve ser recebida e verificadas as condições para a concessão da suspensão condicional do processo. ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, pelo recebimento da denúncia, nos termos do voto do juiz Relator, que fica fazendo parte desta decisão.SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 12 de fevereiro de 2007.Juiz JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, Presidente.Juiz LICIANO DE CARVALHO, Relator. Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral. PROCESSO N º 294/06 – CLASSE 10 – BOM JESUS DAS SELVAS RELATOR: JUIZ ROBERTO FEITOSA IMPETRANTE: GLEYSON MONTEIRO ARAGÃO PACIENTE: JULIANA ROSA MATTOS PINHEIRO IMPETRADO: ATO DO JUIZ ELEITORAL DA 95ª ZONA Ementa ELEITORAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ILEGALIDADE. CRIME DE PROPAGANDA DE BOCA DE URNA. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. EXIGÊNCIA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO. MANUTENÇÃO DA ORDEM DEFERIDA LIMINARMENTE. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO FIXADO NA LEI Nº 9.099/95. ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer Ministerial, pela concessão do Habeas Corpus, e remessa dos autos ao juiz de origem, nos termos do voto do juiz Relator, que fica fazendo parte desta decisão.SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 12 de fevereiro de 2007. Juiz JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, Presidente.Juiz ROBERTO FEITOSA, Relator. Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral. PROCESSO N º 426/05 – CLASSE 15 – SÃO LUÍS RELATOR: JUIZ JORGE RACHID MALUF IMPETRANTE: VINÍCIUS DE ABREU OLIVEIRA ADVOGADA: DRA. ELKE CORDEIRO DE MORAES RÊGO BRANDÃO IMPETRADO: ATO DO PRESIDENTE DO TRE/MA Ementa MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE REDAÇÃO. BANCA EXAMINADORA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I - O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça possuem jurisprudência uniforme no sentido de que, em concurso público, não cabe ao Poder Judiciário examinar o critério de formulação e avaliação das provas e notas atribuídas aos candidatos, ficando apenas limitado ao exame da legalidade do procedimento administrativo. II - Não viola direito líquido e certo decisão de banca examinadora de concurso público que, agindo nos limites de sua competência, fixa critério uniforme de correção de prova, dirigido a todos os candidatos, em consonância com o edital e os princípios norteadores da administração pública. III - Segurança denegada. D.O. PODER JUDICIÁRIO ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, à unanimidade de votos, e de acordo com o parecer Ministerial, pela denegação do pedido de segurança, nos termos do voto do juiz Relator, que fica fazendo parte desta decisão.SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 13 de fevereiro de 2007.Juiz JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, Presidente e Relator. Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral. PROCESSO N º 3296/06 - CLASSE 13 – SÃO LUÍS RELATOR: JUIZ LICIANO DE CARVALHO REQUERENTE: COLIGAÇÃO “FRENTE DE LIBERTAÇÃO DO MARANHÃO” ADVOGADOS: DRS. DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE E BRUNO SANTOS CORRÊA REQUERIDA: ROSEANA SARNEY MURAD ADVOGADO: DR. VINÍCIUS CÉSAR DE BERREDO MARTINS Ementa INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO. ABUSO DO PODER ECONÔMICO. REPRESENTAÇÃO CONTRA CANDIDATA AO GOVERNO ESTADUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. 1. Não há possibilidade de exclusão do pólo passivo da parte supostamente beneficiada por atos ilegais. 2. A falta de potencialidade das condutas impugnadas para desequilibrar a disputa eleitoral determina a improcedência da representação. ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer Ministerial, manifestado em banca, pela rejeição da preliminar de ilegitimidade de parte e, no mérito, pela improcedência da investigação, nos termos do voto de juiz Relator, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 13 de fevereiro de 2007.Juiz JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, Presidente.Juiz LICIANO DE CARVALHO, Relator. Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral. PROCESSO N º 3411/06 – CLASSE 5 – SÃO LUÍS RELATOR: JUIZ LOURIVAL SEREJO REQUERENTE: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT Ementa ASSUNTO PARTIDÁRIOS. PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA. PEDIDO DE VEICULAÇÃO DE INSERÇÕES PARTIDÁRIAS PARA O ANO DE 2007. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RESOLUÇÃO TSE 20.034/97. DEFERIMENTO RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer Ministerial, pelo deferimento do pedido, nos termos do voto do Juiz Relator, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 13 de fevereiro de 2007. Juiz LICIANO DE CARVALHO, Presidente em exercício.Juiz LOURIVAL SEREJO, Relator. Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral. PROCESSO N º 3418/07 – CLASSE 5 – SÃO LUÍS RELATOR: JUIZ LOURIVAL SEREJO REQUERENTE: PARTIDO POPULAR SOCIALISTA- PPS Ementa ASSUNTOS PARTIDÁRIOS. PARTIDO POPULAR SOCIALISTA. PEDIDO DE VEICULAÇÃO DE INSERÇÕES PARTIDÁRIAS PARA O ANO DE 2007. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RESOLUÇÃO TSE 20.034/97. DEFERIMENTO RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer Ministerial, modificado em banca, pelo deferimento do pedido, nos termos do voto do Juiz Relator, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 13 de fevereiro de 2007. Juiz LICIANO DE CARVALHO, Presidente em exercício.Juiz LOURIVAL SEREJO, Relator. Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral. SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 165 PROCESSO N º 3861/06 – CLASSE 29 – SÃO LUIS RELATOR: JUIZ LOURIVAL SEREJO REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADA: MARIA DA CONCEIÇÃO CRUZ ADVOGADO: DR. JOSÉ BARRETO ROMA DO RÊGO BARROS REPRESENTADA: MARA NÚBIA COLINS SOUZA Ementa ELEIÇÕES 2006. REPRESENTAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DE FOLHETO. PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA PROPAGANDA ELEITORAL. ATO DE PROMOÇÃO PESSOAL. MULTA ARTIGO 36 DA LEI 9.504/97. NÃO CABIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. I - A propaganda eleitoral, mesmo de forma dissimulada, exige em sua estruturação que, além do nome do candidato ou pretenso candidato, sejam veiculadas suas propostas e intenções. A divulgação de nome, sem referência ao número do candidato, a partido político, ano de eleição ou mesmo qualquer destaque ou divulgação de proposta ou intenção de campanha eleitoral, denota claramente não se tratar de propaganda políticoeleitoral, mas apenas ato de mera tentativa de promoção pessoal. II – Improcedência da representação. ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, por maioria de votos, e contra o parecer Ministerial, pela improcedência da representação, nos termos do voto do juiz Relator, que fica fazendo parte desta decisão. Vencida a Juíza Clemência Almada. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 12 de fevereiro de 2007.Juiz JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, Presidente.Juiz LOURIVAL SEREJO, Relator.Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral. PROCESSO N º 4057/07 – CLASSE 18 – ZÉ DOCA RELATOR: JUIZ CARDOSO FILHO REQUERENTE: JUÍZA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA 2ª VARA DA COMARCA DE ZÉ DOCA Ementa PETIÇÃO. ELEIÇÃO PARAMETRIZADA. CESSÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO. ENTIDADE ORGANIZADA QUE PRESTA SERVIÇO COMUNITÁRIO. DIVULGAÇÃO DO VOTO INFORMATIZADO. RESOLUÇÃO - TSE Nº 19.877/97. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. DEFERIMENTO. - O Colegiado resolveu deferir o pedido, desde que observadas as cautelas elencadas na Resolução – TSE nº 19.877/97 e a disponibilidade técnica e de pessoal da Secretaria de Tecnologia da Informação. RESOLVEM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, à unanimidade de votos, e de acordo com o parecer Ministerial, pelo deferimento do pedido, nos termos do voto do juiz Relator, que fica fazendo parte desta decisão.SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 13 de fevereiro de 2007.Juiz RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, Presidente em exercício.Juiz CARDOSO FILHO, Relator.Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral. PROCESSO N º 4539/06– CLASSE 25 – URBANO SANTOS RELATOR: JUIZ LICIANO DE CARVALHO RECORRENTE: MIGUEL FERNANDES MESQUITA ADVOGADOS: DRS. GLADSTON VALE MELO e NOEME BARROS DA SILVA RECORRIDOS: ALDENIR SANTANA NEVES (PREFEITO), SOLON SOEIRO (VICE-PREFEITO), ABNADAB SILVEIRA LEDA (EX-PREFEITO) E JACIRA SOUSA MARQUES (VEREADORA) ADVOGADOS: DRS. PAULO HUMBERTO FREIRE CASTELO BRANCO, CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS e EVELINE SILVA NUNES RECORRIDO: PARTIDO VERDE – PV RECORRIDA: COLIGAÇÃO “PARA MANTER AS CONQUISTAS” Ementa RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. INVESTIGAÇÃO JUDI- 166 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007 CIAL ELEITORAL. ABUSO DE PODER ECONÔMICO E POLÍTICO. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 41-A DA LEI 9.504/97. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. REPRESENTAÇÃO INOPORTUNA. PROVAS INSUFICIENTES. RECURSO IMPROVIDO. 1. Para sancionar as condutas que descreve, o art. 41-A da Lei 9.504/97 determina a cassação do registro ou diploma do candidato, não a sua inelegibilidade para os pleitos futuros. 2. A intempestividade das denúncias e a fragilidade da prova testemunhal afastam a configuração da conduta descrita no art. 41-A da Lei 9.504/97 e do abuso do poder econômico e político. ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, em rejeitar a preliminar de inconstitucionalidade do art. 41-A da Lei 9.504/97 e, por maioria, de acordo com o parecer Ministerial, pela rejeição da questão de ordem suscitada de intempestividade da representação. Vencido o Juiz Relator. Quanto ao mérito, por unanimidade, e parcialmente contra o parecer Ministerial, pelo conhecimento e improvimento do recurso, nos termos do voto do Juiz Relator, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 13 de fevereiro de 2007.Juiz RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, Presidente em exercício e Relator. Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral. PROCESSO N º 4543/06– CLASSE 25 – JATOBÁ RELATOR: JUIZ MEGBEL ABDALA RECORRENTES: PARTIDO PROGRESSISTA – PP, PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA – PRP, PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO – PTB, PARTIDO DA FRENTE LIBERAL – PFL, PARTIDO SOCIAL CRISTÃO – PSC E PARTIDO LIBERAL - PL ADVOGADOS: DRS. KÁTIA DE FÁTIMA JANSEN, JOSÉ ANTÔNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA E WEMBLEY CAMPOS RECORRIDOS: COLIGAÇÃO “JATOBÁ PARA OS JATOBAENSES” E EDINAURA PEREIRA DA SILVA (PREFEITA) ADVOGADOS: DRS. CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO, ARNOLDO DE ASSIS BASTOS, BRUNO SANTOS CARVALHO E ESDRAS DA SILVA GUEDELHA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Ementa RECURSO INOMINADO. INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ELEIÇÕES 2004. MUNICIPIO DE JATOBÁ. I - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. SENTENÇA PUBLICADA FORA DO MICROPROCESSO ELEITORAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 184, § 1º, DO CPC. AFASTAMENTO. II - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. MATÉRIA PACIFICADA NA JUSTIÇA ELEITORAL. PRECEDENTE DO TSE: RESPE Nº 25.269/06. DESCABIMENTO DA TESE. LEGITIMIDADE RECURSAL RECONHECIDA. REJEIÇÃO. III - MÉRITO. AÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO POR REPRESENTANTE LEGAL DA COLIGAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA PELO JUÍZO DE 1ºGRAU. REQUERIMENTO DE ANULAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DE TODOS OS PARTIDOS COLIGADOS. HOMOLOGAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 158, PARÁGRAFO ÚNICO C/C ARTIGO 267, VIII DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, pela rejeição das preliminares argüidas, nos termos do voto do Juiz Relator. Quanto ao mérito, por maioria de votos e contra o parecer Ministerial, modificado em banca, pelo conhecimento e improvimento do recurso, nos termos do voto do Juiz Relator, que fica fazendo parte desta decisão. Vencidos os Juízes Clemência Almada e Lourival Serejo.SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 13 de fevereiro de 2007.Juiz JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, Presidente. Juiz MEGBEL D.O. PODER JUDICIÁRIO ABDALA, Relator. Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral. PROCESSO N º 4546/06– CLASSE 25 – JATOBÁ RELATOR: JUIZ MEGBEL ABDALA RECORRENTES: PARTIDO PROGRESSISTA – PP, PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA – PRP, PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO – PTB, PARTIDO DA FRENTE LIBERAL – PFL, PARTIDO SOCIAL CRISTÃO – PSC E PARTIDO LIBERAL - PL ADVOGADOS: DRS. KÁTIA DE FÁTIMA JANSEN, JOSÉ ANTÔNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA, MARLON BRITO DE SOUSA E WEMBLEY CAMPOS RECORRIDOS: COLIGAÇÃO “JATOBÁ PARA OS JATOBAENSES” E EDINAURA PEREIRA DA SILVA (PREFEITA) ADVOGADOS: DRS. CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO, ARNOLDO DE ASSIS BASTOS, BRUNO SANTOS CARVALHO E ESDRAS DA SILVA GUEDELHA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Ementa RECURSO INOMINADO. INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ELEIÇÕES 2004. MUNICIPIO DE JATOBÁ. I - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. SENTENÇA PUBLICADA FORA DO MICROPROCESSO ELEITORAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 184, § 1º, DO CPC. AFASTAMENTO. II - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. MATÉRIA PACIFICADA NA JUSTIÇA ELEITORAL. PRECEDENTE DO TSE: RESPE Nº 25.269/06. DESCABIMENTO DA TESE. LEGITIMIDADE RECURSAL RECONHECIDA. REJEIÇÃO. III - MÉRITO. AÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO POR REPRESENTANTE LEGAL DA COLIGAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA PELO JUÍZO DE 1ºGRAU. REQUERIMENTO DE ANULAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DE TODOS OS PARTIDOS COLIGADOS. HOMOLOGAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 158, PARÁGRAFO ÚNICO C/C ARTIGO 267, VIII DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, pela rejeição das preliminares argüidas, nos termos do voto do Juiz Relator. Quanto ao mérito, por maioria de votos e contra o parecer Ministerial, modificado em banca, pelo conhecimento e improvimento do recurso, nos termos do voto do Juiz Relator, que fica fazendo parte desta decisão. Vencidos os Juízes Clemência Almada e Lourival Serejo.SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 13 de fevereiro de 2007.Juiz JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, Presidente. Juiz MEGBEL ABDALA, Relator. Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral. PROCESSO N º 4560/06– CLASSE 25 – CAROLINA RELATOR: JUIZ ROBERTO FEITOSA RECORRENTE: ANTONIA DA COSTA JUCÁ (EX-PREFEITA) ADVOGADO: DR. JOÃO RAIMUNDO DE ANDRADE RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Ementa ELEITORAL. RECURSO EM AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA. DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE E SANÇÃO DE MULTA. PRÁTICA DE CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO E CONDUTA VEDADA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. AFASTAMENTO DA PENA DE INELEGIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 41-A E 73 DA LEI 9.504/97. CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e parcialmente contra o parecer Ministerial, pelo parcial provimento do recurso, nos termos do voto do Juiz Relator, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 13 fevereiro de 2007.Juiz JORGE D.O. PODER JUDICIÁRIO RACHID MUBÁRACK MALUF, Presidente.Juiz ROBERTO FEITOSA, Relator. Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral. SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 167 PROCESSO N º 4564/06– CLASSE 25 – LAGOA GRANDE DO MARANHÃO RELATOR: JUIZ LOURIVAL SEREJO RECORRENTE: COLIGAÇÃO “COM A VERDADE SE CONSTRÓI A FELICIDADE” ADVOGADOS: DRS. ALBERTO CARLOS SANTOS DE BRITO E JOELMA FERREIRA SÁ DE BRITO RECORRIDO: OSMAN FONSECA DOS SANTOS (PREFEITO) ADVOGADOS: DRS. NOÊMIA MOREIRA LEITE, ANNE SULIVAN GOMES DANTAS, BRITO DE SOUZA E PAULO CRUZ PEREIRA Ementa RECURSO. ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO 2004. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. PRELIMINAR REJEITADA. PROVAS TESTEMUNHAIS INSUFICIENTES PARA PROVOCAREM A PERDA DE UM MANDATO. 1.Persiste o interesse de candidatos, partidos, coligações e Ministério Público para ajuizamento de representação fundada no art. 41-A da Lei 9.504/97, mesmo após as eleições e até a data da diplomação. 2.Para a configuração da conduta de captação ilícita de sufrágio há necessidade de que se apresentem provas inconcussas. 3.Hipótese em que os depoimentos foram contraditórios, não se podendo, dessa forma, ensejar uma condenação por captação ilícita de sufrágio e afastar do cargo público aquele que foi ungido pelo mandato popular. 4.Recurso conhecido e improvido. ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, pela rejeição da preliminar argüida e, no mérito, pelo conhecimento e improvimento do recurso, nos termos do voto do Juiz Relator, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 12 fevereiro de 2007.Juiz JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, Presidente.Juiz LOURIVAL SEREJO, Relator. Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral. PROCESSO N º 4577/06– CLASSE 25 – MIRADOR RELATOR: JUIZ LOURIVAL SEREJO RECORRENTE: PEDRO GOMES CABRAL (PREFEITO) ADVOGADOS: DRS. JOSÉ HENRIQUE CABRAL COARACY, FERNANDA BEZERRA COARACY, PAULO HENRIQUE BEZERRA COARACY E MARIA DA GLÓRIA COSTA GONÇALVES DE SOUSA AQUINO RECORRIDO: COLIGAÇÃO “NO CORAÇÃO DO POVO” ADVOGADOS: DRS. MARCOS FÁBIO MOREIRA DOS REIS E MARIA IELVA GALVÃO MAGALHÃES BRITO Ementa RECURSO. ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE MIRADOR 2004. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ALEGAÇÃO DE USO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA PARA PAGAMENTO DE LICENCIAMENTO DE MOTO A ELEITOR DO MUNICÍPIO. NÃO PROVADA. PRELIMINARES REJEITADAS. PROVAS TESTEMUNHAIS INSUFICIENTES PARA PROVOCAREM A PERDA DE UM MANDATO. 1. O art. 41-A da Lei 9.504/97, determina expressamente a possibilidade da aplicação da pena de multa e cassação do registro ou diploma. 2. O recurso contra expedição de diploma e representação eleitoral não fazem coisa julgada entre si, pois os pedidos não são idênticos. 3. Não há que se falar em captação ilícita de sufrágio, se o suposto pagamento do licenciamento da moto ocorreu antes do período vedado por lei. 4. Meras suposições ou afirmações de “ouvir dizer” bem como depoimentos contraditórios não podem ensejar uma condenação por captação ilícita de sufrágio, que exige a presença de provas inequívocas e subsistentes. 5. Recurso conhecido e provido. ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, por maioria de votos e contra o parecer Ministerial, pelo conhecimento e provimento do recurso, nos termos do voto do Juiz Relator, que fica fazendo parte desta decisão. Vencida a Juíza Clemência Almada. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 13 fevereiro de 2007.Juiz JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, Presidente.Juiz LOURIVAL SEREJO, Relator. Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral. PROCESSO N º 4576/06– CLASSE 25 – MIRADOR RELATOR: JUIZ LOURIVAL SEREJO RECORRENTES: GERALDO PEREIRA DE SÁ E JOACY ANDRADE BARROS ADVOGADO: DR. MARCOS FÁBIO MOREIRA DOS REIS RECORRIDO: COLIGAÇÃO “MIRADOR SEGUE EM FRENTE” ADVOGADOS: DRS. MARCELO ANTÔNIO NOGUEIRA ARAÚJO E ANA CRISTINA COELHO MORAIS Ementa RECURSO. ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE MIRADOR 2004. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ALEGAÇÃO DE OFERECIMENTO DE ÓCULOS E CONSULTA OFTALMOLÓGICA A ELEITOR DO MUNICÍPIO. NÃO PROVADA. PRELIMINAR REJEITADA. PROVAS TESTEMUNHAIS INSUFICIENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Prova inequívoca acostada aos autos comprova a legitimidade de representante legal da coligação recorrida; 2. Não há que se falar em captação ilícita de sufrágio, visto que não foi comprovada sua materialidade; 3. Meras suposições ou afirmações de “ouvir dizer” bem como depoimentos contraditórios não podem ensejar uma condenação por captação ilícita de sufrágio, que exige a presença de provas inequívocas e subsistentes; 4. Recurso conhecido e provido ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, por maioria de votos e contra o parecer Ministerial, pelo conhecimento e provimento do recurso, nos termos do voto do Juiz Relator, que fica fazendo parte desta decisão. Vencida a Juíza Clemência Almada. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 13 fevereiro de 2007.Juiz JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, Presidente.Juiz LOURIVAL SEREJO, Relator. Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral. PROCESSO N º 4580/06– CLASSE 25 – MIRADOR RELATOR: JUIZ LOURIVAL SEREJO RECORRENTE: PEDRO GOMES CABRAL ADVOGADOS: DRS. JOSÉ HENRIQUE CABRAL COARACY, FERNANDA BEZERRA COARACY e MARIA DA GLÓRIA COSTA GONÇALVES DE SOUSA AQUINO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECORRIDO: COLIGAÇÃO “NO CORAÇÃO DO POVO” ADVOGADO: DR. MARCOS FÁBIO MOREIRA DOS REIS Ementa RECURSO. ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE MIRADOR 2004. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. PRELIMINARES REJEITADAS. PROVAS TESTEMUNHAIS INSUFICIENTES PARA PROVOCAREM A PERDA DE UM MANDATO. 1. art. 41-A da Lei 9.504/97, determina expressamente a possibilidade da aplicação da pena de multa e cassação do registro ou diploma. 2.O recurso contra expedição de diploma e representação eleitoral não fazem coisa julgada entre si, pois os pedidos não são idênticos. 3.Não há que se falar em captação ilícita de sufrágio, se a suposta construção da estrada carroçável ocorreu antes do período vedado por lei. 4.Hipótese em que não ficou materializado também o abuso do poder político ou econômico em razão de doação de lotes de terras durante o período eleitoral, face à precariedade dos documentos juntados e depoimentos contraditórios. 5.Meras suposições ou afirmações de “ouvir dizer” bem como depoimentos contraditórios não podem ensejar uma condenação por captação ilícita de sufrágio, que exige a presença de provas inequívocas e subsistentes. 168 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007 6.Recurso conhecido e provido. ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, por maioria e contra o parecer Ministerial, pelo conhecimento e provimento do recurso, nos termos do voto do Juiz Relator, que fica fazendo parte desta decisão. Vencida a Juíza Clemência Almada.SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 12 fevereiro de 2007.Juiz JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, Presidente. Juiz LOURIVAL SEREJO, Relator. Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral. RESOLUÇÃO N° 6295 13.02.2007 Institui, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, a realização de concurso para seleção de estagiários, complementa e altera determinações da Resolução TRE-MA nº 3.696/2002 O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e Considerando o interesse da Justiça Eleitoral em disciplinar o processo de contratação de estagiários; Considerando decisão unânime da Corte Eleitoral, em Sessão do dia vinte e três de junho de dois mil e cinco, que determina o disciplinamento da realização de concurso para contratação de estagiários; R E S O L V E: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º. O processo seletivo de estagiários para a Secretaria do Tribunal e Zonas Eleitorais da capital e do interior dar-se-á, nos termos desta Resolução, através de processo público de concurso de provas escritas. Art. 2º. A Secretaria de Gestão de Pessoas, por intermédio da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, implementará os procedimentos necessários para a realização do processo seletivo. Parágrafo único. O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão poderá estabelecer convênio com instituição que tenha por objetivo o encaminhamento de alunos para estágio, caso em que será por ela substituído nas atribuições previstas nos Artigos 1º e 2º e seus parágrafos únicos, Art. 4º, III, IV, VI, VII e VIII e na aplicação das provas de seleção de candidatos a estágio. Art. 3º. Os candidatos serão recrutados junto às Instituições de Ensino, mediante o encaminhamento de edital, que deverá conter todas as informações, exigências e critérios a serem adotados no processo seletivo. CAPÍTULO II DO PROCESSO SELETIVO Art. 4º. O processo seletivo seguirá 2(duas) etapas, eliminatórias, a saber: I - Primeira etapa: preenchimento da ficha cadastral e apresentação da documentação solicitada; II - Segunda etapa: prova escrita contendo questões objetivas de múltipla escolha e, se necessário, teste prático; § 1º. Em situações específicas, o setor que solicitou o estagiário poderá indicar necessidade de terceira etapa, qual seja, entrevista individual com os candidatos. § 2º. Na segunda e na terceira etapas serão considerados aptos os candidatos que obtiverem nota igual ou maior que 7,0 (sete) em cada avaliação. § 3º. Para preenchimento das vagas existentes será observada a ordem de classificação dos candidatos. § 4º. Os candidatos que obtiverem classificação além do número de vagas oferecidas ficarão como suplentes, podendo ser chamados posteriormente, em caso de desligamento de um dos contratados ou abertura de novas vagas na Unidade para a qual foram selecionados. § 5º. Os candidatos suplentes poderão, ainda, ser aproveitados para vagas surgidas em outras Unidades, desde que se enquadrem no perfil definido pela Unidade requisitante e com a anuência expressa de seu titular. D.O. PODER JUDICIÁRIO Art. 5º. Na hipótese de candidatos com a mesma pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate: I – melhor nota na entrevista; II – maior idade e III – menor renda familiar. Art. 6º. O processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, contados da homologação da classificação final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Direção-Geral. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º. Revogar o Art. 4º, item V e Art. 5º da Resolução TREMA nº 3.696/02. Art. 8º. O Artigo 8º da Resolução nº 3.696/02 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º. O número total de estagiários na sede do Tribunal não poderá ser superior a 50% (cinqüenta por cento) do número total de servidores ativos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do TRE-MA, reservando-se deste o quantitativo de 5% (cinco por cento) das vagas para estudantes portadores de deficiência física e/ou sensorial, desde que compatível com o estágio a ser realizado. § 1º. A cada processo de seleção, o Tribunal fixará o número de estagiários por Zona Eleitoral. § 2º. O número de estagiários em cada unidade não poderá ser superior à quantidade de servidores lotados na mesma unidade. § 3º. O número de estagiários a serem designados para cada Zona Eleitoral será no máximo de 02 (dois).” Art. 9º. Acrescentar o §6º ao Art. 15: “§6º. Cada supervisor poderá ter sob sua responsabilidade o número máximo de 03(três) estagiários.” Art.10. Os casos omissos e/ou excepcionais serão avaliados pela Direção-Geral, que os submeterá à apreciação da Presidência. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de fevereiro de 2007. Juiz JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, Presidente.Juiz RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO .Juíza CLEMÊNCIA ALMADA.Juiz LOURIVAL SEREJO.Juiz MEGBEL ABDALA.Juiz CARDOSO FILHO. Juiz ROBERTO FEITOSA. Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral SECRETARIA JUDICIÁRIA Por determinação do Exmo. Sr. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, Presidente deste Tribunal, deverão ser julgados a partir da sessão ordinária de 15 de março de 2007, às 16:00 horas, ou sessões seguintes, os processos abaixo relacionados. Serão também julgados nesta sessão os processos adiados, com pedido de vista ou constantes de pautas já publicadas. PAUTA DE JULGAMENTO 1. PROCESSO N º 7035/06 CLASSE 20 PROCEDÊNCIA: SÃO LUIS ASSUNTO: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO REFERENTE AO ABONO DE AUSÊNCIAS DE SERVIDORES REQUERENTE: SINTRAJUFE ADVOGADOS: DRS. PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, KEILIANE MORAES DOS SANTOS E ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA RELATORA: JUÍZA CLEONICE SILVA FREIRE 2. PROCESSO N º 1592/06 – CLASSE 27 PROCEDÊNCIA: CAXIAS ASSUNTO: RECURSO CRIMINAL RECORRENTE: GERALDO MIRANDA PINTO (VEREADOR) ADVOGADOS: DRS. WALBER DE CARVALHO MATOS, WALMIR D.O. PODER JUDICIÁRIO AZULAY DE MATOS E ADILSON SANTOS SILVA MELO. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RELATORA: JUÍZA CLEMÊNCIA ALMADA 3 PROCESSO N º 1600/06 – CLASSE 24 PROCEDÊNCIA: AXIXÁ ASSUNTO: RECURSO EM AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO RECORRENTE: MARIA JÚLIA GONÇALVES BARRETO ADVOGADOS: DRS. EDUARDO PEIXOTO ARAÚJO, CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO, NILO PEREIRA REGO NETO, ELNY LACERDA BEZERRA, MARILENE ARANHA CARNEIRO, JAMILSON JOSÉ MUBARACK RECORRIDOS: MARIA SÔNIA OLIVEIRA CAMPOS (PREFEITA) e ALDERICO ALMEIDA BORRALHO (VICE - PREFEITO) ADVOGADOS: DRS. CARLOS ALBERTO MACIEL ABAS, JOSE LOPES DE ABREU, ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO, MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES RELATOR: JUIZ MEGBEL ABDALA MÁRCIA TEREZA AYRES RODRIGUES ABREU Secretária Judiciária Substituta TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º124/2007 JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. MARCELO DOLZANY DA COSTA / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA CRIMINAL: DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. / DIRETORA DE SECRETARIA: DÉBORA SANTALUCIA FERNANDES. / SENTENÇA PROLATADA PELO EXMº SR. DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA CRIMINAL./ 1º JEF CRIMINAL ADJUNTO À 1ª VARA. PROCESSO Nº.2004.714565-2./ CLASSE 62100 – TERMO CIRCUNSTANCIADO / JUIZ ESPECIAL CRIMINAL/ REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO: LUÍS SOARES FILHO E OUTRO. / ADVOGADO: DR. MÁRCIO ENDLES LIMA VALE – OAB/MA 6.430. / SENTENÇA DE FL. 409/410: “(..) Ante o exposto, cumprida a obrigação penal imposta na transação penal, acolho o parecer do Ministério Público Federal, para DECLARAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE JULIANA ROSA MATTOS PINHEIRO, com fundamento no art.89, § 5º, da Lei 9.099/95.(...). São Luís, 09/02/2007”. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Criminal. 1º JEF Criminal Adjunto à 1ª Vara. JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª Turma Recursal: Relator-2 Atos dos Excelentíssimos Srs. Juízes Federais Dr. Ivo Anselmo Höhn Junior e Dr. José Magno Linhares Moraes. Boletim 10/2007/TURMA RECURSAL Expediente do dia 16 de Fevereiro de 2007 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2005.37.00.754236-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA ADVOGADO : MA00002102 - LUCIA MARIA SOTAO AQUINO RECDO : ROGERIO CASTRO DESTERRO E SILVA RECDO : JOAO DE DEUS SANTOS ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 169 2005.37.00.755031-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA PROCUR : MA00002102 - LUCIA MARIA SOTAO AQUINO RECDO : LINDOMAR SALES SILVA RECDO : ALEXANDRINA NUNES DOS SANTOS 2005.37.00.755032-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA PROCUR : MA00002102 - LUCIA MARIA SOTAO AQUINO RECDO : ALCIR JOSE CARDOSO BASTOS RECDO : LIGIA RIBEIRO SERRA PEREIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: DECISÃO Conclusão: “.................................................. . DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para reformar a sentença, tão-somente no que se refere à incorporação do índice de reajuste de 3,17% à remuneração dos autores, por lhe considerar incabível, ante a clareza do art. 10 da MP 2.225-45/2001. Honorários advocatícios indevidos, em razão da sucumbência recíproca.” São Luís, 23/01/2007. JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES Juiz Federal Relator 2005.37.00.752684-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : EDIMILSON PASCOAL DA SILVA E OUTRO ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.752955-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : IZIDIO RAIMUNDO LOUZEIRO E OUTRO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.752970-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : JOSE MORAES PEREIRA E OUTRO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.753129-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : MARIA ELIZA DE CARVALHO MENDONCA E OUTRO ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.753171-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : MARIA HELENA PEREIRA DE MELO ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECDO : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: DECISÃO Conclusão: “........................................................................................................................ . NEGO SEGUIMENTO AOS RECURSOS (recurso inominado e agravo) interpostos.” São Luís, 23/01/2007. JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES Juiz Federal Relator 2005.37.00.754958-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : ELINE CELI DA COSTA ADVOGADO : MA00003245 - MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 170 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ACÓRDÃO Conclusão: A Turma, à unanimidade, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, na conformidade do voto do Juiz Relator. São Luís, 23/08/2006. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR Juiz Federal Relator EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO (S): 0200537010010415 CLASSE: 3200 - EXECUÇÃO FISCAL / INSS EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL / INSS EXECUTADO: DISTRIBUIDORA GOIANA LTDA E OUTRO DE: DISTRIBUIDORA GOIANA LTDA E OUTRO, CGC: 69.428.08/ 0001-39, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o (a) Executado (a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 342.304,59, relativa ao(s) processo (s) acima mencionado (s), devidamente convertida, atualizada e acrescida das custas judiciais na data do pagamento, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito exeqüendo atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 6.830/80; b) oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à penhora, oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo Exeqüente. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80. NATUREZA DA DÍVIDA: Contribuição Previdenciaria. Proc. Adm.: 352025263 e 352025280 nº da Certidão da Dívida Ativa: 35.202.5263 e 35.202.528- 0 SEDE DO JUÍZO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ Rua Rafael Almeida Ribeiro, 750, São Salvador – Imperatriz – MA Expediu-se o presente edital em 15/ 02 / 2007, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos termos do Art. 8, IV da Lei nº 6.830/80. Lucas Rosendo Máximo de Araújo Juiz Federal EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO (S): 0200337010021592 CLASSE: 3200 - EXECUÇÃO FISCAL / INSS EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL / INSS EXECUTADO: ELETROMOVEIS NOVO MUNDO LTDA DE: ELETROMOVEIS NOVO MUNDO LTDA, CGC: 06.322.648/ 0001-60, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o (a) Executado (a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 23.638,72, relativa ao(s) processo (s) acima mencionado (s), devidamente convertida, atualizada e acrescida das custas judiciais na data do pagamento, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito exeqüendo atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 6.830/80; b) oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à penhora, oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo Exeqüente. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80. NATUREZA DA DÍVIDA: Contribuição Previdenciaria. Proc. Adm.: 601129369 nº da Certidão da Dívida Ativa: 60.112.936-9 SEDE DO JUÍZO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ Rua Rafael Almeida Ribeiro, 750, São Salvador – Imperatriz – MA Expediu-se o presente edital em 15/ 02 / 2007, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos termos do Art. 8, IV da Lei nº 6.830/80. Lucas Rosendo Máximo de Araújo Juiz Federal D.O. PODER JUDICIÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO (S): 0200337010021616 CLASSE: 3200 - EXECUÇÃO FISCAL / INSS EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL / INSS EXECUTADO: J R DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DE: J R DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS, CGC: 11.318.375/000110, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o (a) Executado (a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 19.207,54, relativa ao(s) processo (s) acima mencionado (s), devidamente convertida, atualizada e acrescida das custas judiciais na data do pagamento, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito exeqüendo atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 6.830/80; b) oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à penhora, oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo Exeqüente. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80. NATUREZA DA DÍVIDA: Contribuição Previdenciária. Proc. Adm.: 352025247 e 352025840 nº da Certidão da Dívida Ativa: 35.202.5247 e 35.202.584-0 SEDE DO JUÍZO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ Rua Rafael Almeida Ribeiro, 750, São Salvador – Imperatriz – MA Expediu-se o presente edital em 15/ 02 / 2007, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos termos do Art. 8, IV da Lei nº 6.830/80. Lucas Rosendo Máximo de Araújo Juiz Federal EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO (S): 0200337010002959 CLASSE: 3200 - EXECUÇÃO FISCAL / INSS EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: TRANSROMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA DE: TRANSROMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CGC: 02.945.416/ 0001-08, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o (a) Executado (a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 50.020,65, relativa ao(s) processo (s) acima mencionado (s), devidamente convertida, atualizada e acrescida das custas judiciais na data do pagamento, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito exeqüendo atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 6.830/80; b) oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à penhora, oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo Exeqüente. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80. NATUREZA DA DÍVIDA: Contribuição Previdenciária. Proc. Adm.: 352024925 e 352024933 nº da Certidão da Dívida Ativa: 35.202.4925 e 35.202.493-3 SEDE DO JUÍZO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ Rua Rafael Almeida Ribeiro, 750, São Salvador – Imperatriz – MA Expediu-se o presente edital em 15/ 02 / 2007, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos termos do Art. 8, IV da Lei nº 6.830/80. Lucas Rosendo Máximo de Araújo Juiz Federal EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO (S): 2001.37.01.002110-8 CLASSE: 03200 - EXECUÇÃO FISCAL / INSS EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: NADIA PROMOÇOES LTDA E OUTROS DE: NADIA PROMOÇOES LTDA E OUTROS, CGC: 69.554.582/ 0001-54, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o (a) Executado (a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 57.632,05, relativa ao(s) processo (s) D.O. PODER JUDICIÁRIO acima mencionado (s), devidamente convertida, atualizada e acrescida das custas judiciais na data do pagamento, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito exeqüendo atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 6.830/80; b) oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à penhora, oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo Exeqüente. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80. NATUREZA DA DÍVIDA: contribuição Previdenciária. Proc. Adm.: 326558284; 326558292; 326558330 nº da Certidão da Dívida Ativa: 32.655.828-4; 32.655.829-2; 32.655.833-0 SEDE DO JUÍZO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ Rua Rafael Almeida Ribeiro, 750, São Salvador – Imperatriz - MA Expediu-se o presente edital em 15/ 02 / 2007, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos termos do Art. 8, IV da Lei nº 6.830/80. Lucas Rosendo Máximo de Araújo Juiz Federal EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO (S): 0200537010004278 CLASSE: 3200 - EXECUÇÃO FISCAL / INSS EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: IMPERAFUSO FERRAMENTAS LTDA E OUTRO DE: IMPERAFUSO FERRAMENTAS LTDA E OUTRO, CGC: 69.439.156/0001-70, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o (a) Executado (a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 4.678,04, relativa ao(s) processo (s) acima mencionado (s), devidamente convertida, atualizada e acrescida das custas judiciais na data do pagamento, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito exeqüendo atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 6.830/80; b) oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à penhora, oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo Exeqüente. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80. NATUREZA DA DÍVIDA: Contribuição Previdenciária. Proc. Adm.: 600174425 nº da Certidão da Dívida Ativa: 60.017.442-5 SEDE DO JUÍZO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ Rua Rafael Almeida Ribeiro, 750, São Salvador – Imperatriz - MA Expediu-se o presente edital em 15/ 02 / 2007, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos termos do Art. 8, IV da Lei nº 6.830/80. Lucas Rosendo Máximo de Araújo Juiz Federal EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO (S): 0200337010002873 CLASSE: 3200 - EXECUÇÃO FISCAL / INSS EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: CLIMEDICA LTDA DE: CLIMEDICA LTDA, CGC: 06.207.484/0001-20, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o (a) Executado (a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 23.975,68, relativa ao(s) processo (s) acima mencionado (s), devidamente convertida, atualizada e acrescida das custas judiciais na data do pagamento, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito exeqüendo atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 6.830/80; b) oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à penhora, oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo Exeqüente. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 171 efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80. NATUREZA DA DÍVIDA:Contribuição previdenciária. Proc. Adm.: 350506574;350506582;350506620;350506639 nº da Certidão da Dívida Ativa: 35.050.657- 4;35.050.658-2;35.050.662-0;35.050.663- 9 SEDE DO JUÍZO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ Rua Rafael Almeida Ribeiro, 750, São Salvador –Imperatriz – MA Expediu-se o presente edital em 15/ 02 / 2007, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos termos do Art. 8, IV da Lei nº 6.830/80. Lucas Rosendo Máximo de Araújo Juiz Federal EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO (S): 2004.37.01.001636-8 CLASSE: 3300 - EXECUÇÃO FISCAL / OUTRAS EXEQÜENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE EXECUTADO: COOPERLEITE COOP AGROP VALE DO TOCANTINS LTDA DE: COOPERLEITE COOP AGROP VALE DO TOCANTINS LTDA, CGC: 06.911.549/0001-14, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o (a) Executado (a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 90.967,09, relativa ao(s) processo (s) acima mencionado (s), devidamente convertida, atualizada e acrescida das custas judiciais na data do pagamento, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito exeqüendo atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 6.830/80; b) oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à penhora, oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo Exeqüente. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80. NATUREZA DA DÍVIDA: contribuição tributária. Proc. Adm.: 23017.000592/96-56 nº da Certidão da Dívida Ativa: 4157 SEDE DO JUÍZO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ Rua Rafael Almeida Ribeiro, 750, São Salvador – Imperatriz – MA Expediu-se o presente edital em 15/ 02 / 2007, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos termos do Art. 8, IV da Lei nº 6.830/80. Lucas Rosendo Máximo de Araújo Juiz Federal EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO (S): 200537010012110 CLASSE: 3300 - EXECUÇÃO FISCAL / OUTRAS EXEQÜENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE EXECUTADO: COOPERLEITE COOP AGROP VALE DO TOCANTINS LTDA DE: COOPERLEITE COOP AGROP VALE DO TOCANTINS LTDA, CGC: 06.911.549/0001-14, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o (a) Executado (a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 26.113,90, relativa ao(s) processo (s) acima mencionado (s), devidamente convertida, atualizada e acrescida das custas judiciais na data do pagamento, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito exeqüendo atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 6.830/80; b) oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à penhora, oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo Exeqüente. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80. NATUREZA DA DÍVIDA: Contribuição Tributária. Proc. Adm.: 172 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007 23034022736/2002-17 nº da Certidão da Dívida Ativa: 5070 SEDE DO JUÍZO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ Rua Rafael Almeida Ribeiro, 750, São Salvador – Imperatriz - MA Expediu-se o presente edital em 15/ 02 / 2007, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos termos do Art. 8, IV da Lei nº 6.830/80. Lucas Rosendo Máximo de Araújo Juiz Federal EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO (S): 0200537010020731 CLASSE: 3300 - EXECUÇÃO FISCAL / OUTRAS EXEQÜENTE: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS - CVM EXECUTADO: LAMINADOS DA AMAZONIA SA DE: LAMINADOS DA AMAZONIA SA, CGC: 06.694.277/000148, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o (a) Executado (a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 25.004,08, relativa ao(s) processo (s) acima mencionado (s), devidamente convertida, atualizada e acrescida das custas judiciais na data do pagamento, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito exeqüendo atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 6.830/80; b) oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à penhora, oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo Exeqüente. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80. NATUREZA DA DÍVIDA: Taxa de fiscalização. Proc. Adm.: RJ/200108998 nº da Certidão da Dívida Ativa: 2404/96 SEDE DO JUÍZO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ Rua Rafael Almeida Ribeiro, 750, São Salvador – Imperatriz - MA Expediu-se o presente edital em 15/ 02 / 2007, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos termos do Art. 8, IV da Lei nº 6.830/80. Lucas Rosendo Máximo de Araújo Juiz Federal EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO (S): 0200437010013750 CLASSE: 3300 - EXECUÇÃO FISCAL / OUTRAS EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO EXECUTADO: MARIA LUCIA PEREIRA DE SOUSA COMERCIO DE: MARIA LUCIA PEREIRA DE SOUSA COMERCIO, CGC: 04.203.217/0001-50, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o (a) Executado (a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 230,84, relativa ao(s) processo (s) acima mencionado (s), devidamente convertida, atualizada e acrescida das custas judiciais na data do pagamento, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito exeqüendo atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 6.830/80; b) oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à penhora, oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo Exeqüente. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80. NATUREZA DA DÍVIDA: Multa. Proc. Adm.: nº da Certidão da Dívida Ativa: 186 série A SEDE DO JUÍZO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ Rua Rafael Almeida Ribeiro, 750, São Salvador – Imperatriz - MA Expediu-se o presente edital em 15/ 02 / 2007, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos termos do Art. 8, IV da Lei nº 6.830/80. Lucas Rosendo Máximo de Araújo Juiz Federal D.O. PODER JUDICIÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO(S): 2001.37.01.002110-8 CLASSE: 3200 – EXECUCAO FISCAL/INSS EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS EXECUTADO: NADIA PROMOCOES LTDA E OUTROS DE: DAVI BARBOSA CARDOSO, CPF: 153.241.414-53, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR O CÓ - RESPONSÁVEL para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem a importância de R$ 57.632,05, relativa ao(s) processo (s) acima mencionado (s), devidamente convertida, atualizada e acrescida das custas judiciais na data do pagamento, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito exeqüendo atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 6.830/80; b) oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à penhora, oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo Exeqüente. NATUREZA: Contribuição Previdenciária. PROC. ADM.: 326558284; 326558292; 326558330 CDA 32.655.828-4; 32.655.829-2; 32.655.833-0 Expediu-se o presente edital em 09/03/07, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos termos do Art. 8, IV da Lei nº 6.830/80. Lucas Rosendo Máximo de Araújo Juiz Federal EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO(S): 2003.37.01.000295-9 CLASSE: 3200 – EXECUCAO FISCAL/INSS EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: TRANSROMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA E OUTROS DE: ROSANGELA ALVES DOS SANTOS, CPF: 313.959.453-49 e JOSÉ CARLOS ANTONIO CUNHA, CPF: 004.664.331-15, ambos atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR OS CO-RESPONSÁVEIS para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem a importância de R$ 50.020,65, relativa ao(s) processo (s) acima mencionado (s), devidamente convertida, atualizada e acrescida das custas judiciais na data do pagamento, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito exeqüendo atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 6.830/80; b) oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à penhora, oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo Exeqüente. NATUREZA: Contribuição Previdenciária. PROC. ADM.: 352024925 e 352024933 CDA 35.202.492-5 e 35.202.493-3 Expediu-se o presente edital em 09/03/07, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos termos do Art. 8, IV da Lei nº 6.830/80. Lucas Rosendo Máximo de Araújo Juiz Federal EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO(S): 2003.37.01.001099-0 CLASSE: 3300 – EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXEQÜENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE EXECUTADO: PEREIRA E COELHO LTDA DE: FRANCISCO FERREIRA COELHO, CPF: 094.104.573-00, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR O CO-RESPONSÁVEL para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem a importância de R$ 15.825,09, relativa ao(s) processo (s) acima mencionado (s), devidamente convertida, atualizada e acrescida das custas judiciais na data do pagamento, ou garantir a exe- D.O. PODER JUDICIÁRIO cução por meio de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito exeqüendo atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 6.830/80; b) oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à penhora, oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo Exeqüente. NATUREZA: TRIBUTÁRIA PROC. ADM.: 23034.014690/2000-09 CDA 0003082/2003 Expediu-se o presente edital em 09/03/07, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos termos do Art. 8, IV da Lei nº 6.830/80. Lucas Rosendo Máximo de Araújo Juiz Federal EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO (S): 0200537010017507 CLASSE: 3300 - EXECUÇÃO FISCAL / OUTRAS EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11 REGIAO EXECUTADO: ANA MEIRE FILGUEIRA DOS SANTOS DE: ANA MEIRE FILGUEIRA DOS SANTOS, CPF: 235.645.63334, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE:CITAR o (a) Executado (a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 396,50, relativa ao(s) processo (s) acima mencionado (s), devidamente convertida, atualizada e acrescida das custas judiciais na data do pagamento, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito exeqüendo atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 6.830/80; b) oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à penhora, oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo Exeqüente. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80. NATUREZA DA DÍVIDA: Anuidade. Proc. Adm.: CRP - 11 Nº 271/03 nº da Certidão da Dívida Ativa: 271 SEDE DO JUÍZO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ Rua Rafael Almeida Ribeiro, 750, São Salvador – Imperatriz - MA Expediu-se o presente edital em 15/ 02 / 2007, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos termos do Art. 8, IV da Lei nº 6.830/80. Lucas Rosendo Máximo de Araújo Juiz Federal SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ: Rua Rafael Almeida Ribeiro, 750, São Salvador, Imperatriz. Tel 0(XX)99-3523.2999 JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL Nº PROCESSO: 2004.37.00.003292-7 EXEQÜENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: FABIO MARQUES SOUSA CNPJ: 05.146.272/0001-18 NATUREZA DA DÍVIDA:CONTRATO DE EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO Nº. 09.0764.733.0000004/95. VALOR DA DÍVIDA:R$ 51.003,43(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: FÁBIO MARQUES SOUSA (Avalista) CPF: 813.778.603-10 CITAÇÃO DE: FÁBIO MARQUES SOUSA (Avalista), coresponsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 24(VINTE E QUATRO) horas, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 173 SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 25/01/2007. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal Titular da 4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL Nº PROCESSO: 2004.37.00.003858-9 EXEQÜENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: JOSUEL SANTOS PEREIRA CPF: 142.683.375-04 NATUREZA DA DÍVIDA: CONTRATO DE MÚTUO Nº. 813070001018-3. VALOR DA DÍVIDA:R$ 16.340,14(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: JOSUEL SANTOS PEREIRA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 24(VINTE E QUATRO) horas, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 25/01/2007. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal Titular da 4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL Nº PROCESSO: 2004.37.00.01709-5 EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF EXECUTADO: J SANTOS REIS CNPJ: 03.682.405/0001-45 NATUREZA DA DÍVIDA:CONTRATO DE EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO Nº. 09.1577.704.0000729-52. VALOR DA DÍVIDA:R$ 115.392,01(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: MARIA DO CARMO SILVA (Avalista) CPF: 418.364.303-10 CITAÇÃO DE: J SANTOS REIS e MARIA DO CARMO SILVA (Avalista), executado e co-responsável(éis), respectivamente, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 24(VINTE E QUATRO) horas, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 25/01/2007. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal Titular da 4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL Nº PROCESSO: 2005.37.00.06353-8 EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF EXECUTADO: D SANTOS DA SILVA CNPJ: 04.262.748/0001-13 NATUREZA DA DÍVIDA: CONTRATO DE EMPRESTIMO/FINANCIAMENTO Nº 376-27. VALOR DA DÍVIDA:R$ 109.863,24(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: D SANTOS DA SILVA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 24(VINTE E QUATRO) horas, 174 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007 PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 25/01/2007. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal Titular da 4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL Nº PROCESSO: 2005.37.00.06409-8 EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF EXECUTADO: S D B FERREIRA CNPJ: 03.171.582/0001-67 NATUREZA DA DÍVIDA:CONTRATO DE EMPRESTIMO/FINANCIAMENTO Nº 197-54. VALOR DA DÍVIDA:R$ 138.035,87(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: S D B FERREIRA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 24(VINTE E QUATRO) horas, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 25/01/2007. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal Titular da 4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL Nº PROCESSO: 89.0000090-0 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: EVANDRO UBIRAJARA DOS REIS FERREIRA CPF: 004.450.453-53 NATUREZA DA DÍVIDA: CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. VALOR DA DÍVIDA:R$ 10.583,18(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: EVANDRO UBIRAJARA DOS REIS FERREIRA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 24(VINTE E QUATRO) horas, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 25/01/2007. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal Titular da 4ªVara JUSTIÇA FEDERAL DE 1º INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-3ª VARA AÇÃO: ORDINÁRIA/OUTRAS CLASSE: 1900 PROCESSO: 2002.37.00.009914-3 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RÉU: CONSTRUTORA FAROL DO ARAÇAGY LTDA E OUTROS EDITAL DE CITAÇÃO: PRAZO 30 DIAS FINALIDADE: CITAÇÃO DE CONSTRUTORA FAROL DO ARAÇAGY LTDA(CGC Nº 02.297.979/0001-37), CÍCERO SANTOS GUEDES(CPF Nº 625.110.093-15) E VICENTE SANTOS GUEDES(CPF Nº 281.276.843-68), atualmente em lugar incerto e não sabido, para responderem aos autos da ação supramencionada, no prazo de 15(quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada ação, os fatos alegados serão presumidos verdadeiros, conforme dispõe os artigos 225 e 285 do Código de Processo Civil. D.O. PODER JUDICIÁRIO SEDE DO JUÍZO: Av. Senador Vitorino Freire, nº 300, Areinha, 3º Andar, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís-MA. Telefone: (**98)214-5727. São Luís (MA), 12 de fevereiro de 2007. JOSÉ VALTERSON DE LIMA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-3ª VARA AÇÃO: EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL CLASSE: 4.100 PROCESSO: 2004.37.00.005398-2 EXQTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXCDO: GUARDIAN SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA EDITAL DE CITAÇÃO FINALIDADE: CITAÇÃO DE GUARDIAN SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., CGC Nº 06.760.219/0001-75, atualmente em lugar incerto e não sabido, para pagar a quantia de R$ 5.964,58 (cinco mil, novecentos e sessenta e quatro reais e cinqüenta e oito centavos) ou nomear bens à penhora (art. 652, CPC) no prazo de 24 horas, sob pena de proceder-se à penhora e avaliação em tantos bens quantos bastem para a integral garantia da execução, acréscimos legais e custas judiciais. Não encontrado o devedor, proceder-se-á ao arresto de bens, na forma do art. 653 do CPC. SEDE DO JUÍZO: Av. Senador Vitorino Freire, nº 300, Areinha, 3º Andar, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís-MA. Telefone: (**98)214-5727. São Luís (MA), 12 de fevereiro de 2007. JOSÉ VALTERSON DE LIMA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-3ª VARA AÇÃO: DIVERSAS/OUTRAS CLASSE: 5199 PROCESSO: 2003.37.00.004490-0 AUTOR (ES): CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RÉU (S): JOSÉ ALDEMIR SOARES EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS FINALIDADE: CITAÇÃO DE JOSÉ ALDEMIR SOARES, CPF Nº 413.159.013-15, atualmente em lugar incerto e não sabido, para pagar a importância de R$ 20.128,62 (vinte mil, cento e vinte e oito reais e sessenta e dois centavos), atualizada até 17/04/2003 (Art. 1.102b), CPC); ou oferecer Embargos no prazo de 15 (quinze) dias, que suspenderão a eficácia do mandado inicial (Art. 1.102c, CPC) e serão processados independentemente de prévia segurança do Juízo, conforme despacho proferido na ação supramencionada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGOS 231 E SEGUINTES DO CPC. ADVERTÊNCIA: Não sendo pago o valor pleiteado, nem opostos Embargos, constituir-se-á de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 1.102c, caput, CPC). Cumprindo o réu o mandado, ficará isento de custas e honorários advocatícios ( art. 1.102, § 1º, CPC). Caso contrário, a quantia será acrescida de honorários advocatícios arbitrado, provisoriamente, em dez por cento, salvo embargos à execução. SEDE DO JUÍZO: Av. Senador Vitorino Freire, nº 300, Areinha, 3º Andar, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís-MA. Telefone: (**98)214-5727. Dado e passado nesta cidade de São Luís-MA, em 09 de fevereiro de 2007. JOSÉ VALTERSON DE LIMA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 3ª Vara Federal JUIZ TITULAR ROBERTO CARVALHO VELOSO Dir. Secret.: DRA.GEMMA GALGANI RIBEIRO CAVALCANTE BITTENCOURT SANTOS Atos do Exmo. Sr. Juiz Federal Dr. JOSE VALTERSON DE LIMA D.O. PODER JUDICIÁRIO Expediente do dia 07 de Março de 2007 Autos com Despacho No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2007.37.00.000010-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : PERFIL EMPREITEIRA COMERCIO E SERVICOS LTDA ADVOGADO : MA00006527 - ANTONIO GONCALVES MARQUES FILHO ADVOGADO : MA00006508 - MARCUS AURELIO BORGES LIMA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU : MUNICIPIO DE CANTANHEDE SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 175 ...Ante o exposto e visando garantir ao feito a celeridade mínima exigida à espécie, designo audiência de justificação para o dia 12 de abril de 2007, às 15:00 horas, quando serão ouvidas as testemunhas arroladas...Intimem-se. 2006.37.00.004121-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : H AQUINO ADVOGADO : CE00013767 - FRANCISCO COUTINHO CHAVES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006725 - MARIA ROSA DE CARVALHO LEITE NETA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: ...Dê-se ciência à autora acerca da petição e documentos de fls. 84/85. 2006.37.00.005442-6 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : CONDOMINIO VILLAGE ALCANTARA ADVOGADO : MA00005114 - THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS 2006.37.00.005446-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : CONDOMINIO VILLAGE ALCANTARA ADVOGADO : MA00003793 - JOANA DARC S.SANTIAGO RABELO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS 2006.37.00.005453-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : CONDOMINIO VILLAGE ALCANTARA ADVOGADO : MA00006943 - EDNA MARIA PEREIRA RAMOS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS ...indefiro o pleito de fl. 105, corroborado à fl. 117, tendo em vista que o prazo para oferecimento da contestação começa a fluir na data da juntada aos autos do mandado citatório devidamente cumprido (CPC, art. 241, II). Dessa forma, vez que a juntada do mandado ocorreu em 04.09.2006, não há se falar em intempestividade da contestação protocolizada em 28.08.2006. Intimem-se com urgência. 2004.37.00.007163-4 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MEDIC AIR PLANO DE TRANSPORTE AEROMEDICO LTDA ADVOGADO : MA00003991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA REU : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA INFRAERO ADVOGADO : PA00008948 – FRANCISCO FERREIRA ALENCAR JUNIOR O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Preliminarmente, manifestem-se as partes acerca do pedido da União para intervir no feito na qualidade de assistente simples da INFRAERO (fls. 225/226). O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Autos com Decisão Considerando o pedido de desistência do feito formulado pela parte autora às fls. retro, retiro da pauta a audiência designada para o dia 28 do mês em curso, e determino a intimação da CEF para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 2001.37.00.004067-8 AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQTE : INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL IPHAN PROCUR : - PAULO VELLOSO PINTO E OUTROS REQDO : MILTON VIEGAS BRITO ADVOGADO : MA00004183 - CATARINO RIBEIRO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2007.37.00.001324-6 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : MIGUEL LEDA DOURADO ADVOGADO : MA00006238 - IANI VIANA DE CARVALHO LEAO ENTIDADE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO MARANHAO IMPDO : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO MARANHAO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Considerando a informação contida na certidão de fls. retro, redesigno a audiência de instrução anteriormente marcada, para o dia 29 de março de 2007, às 15:30 horas. Registro que nessa data será tomado o depoimento pessoal do réu e ouvidas as testemunhas arroladas pelo MPF: Ricardo Gaspar Kosinsk e Isabel Câmara, ambos técnicos lotados na 3ª Superintendência Regional do Instituto do Patrimônio Histórico Nacional em São Luís/MA. Intimem-se, inclusive o MPF. Oficie-se. Cumpra-se com prioridade. ...declino da competência, determinando a remessa dos autos à Justiça do Trabalho de 1ª Instância (CPC 113, § 2º), com baixa na distribuição. Intime-se. 2007.37.00.001339-7 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MARIA SOARES TRINDADE ADVOGADO : MA00007271 - RONALD LUIZ NEVES RIBEIRO REU : UNIAO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: 2001.37.00.003621-0 JUSTIFICAÇÃO JFTE : MARIA DA LUZ OLIVEIRA COELHO ADVOGADO : MA00002122 - ROSIMAR SILVA G SALGUEIRO REQDO. : UNIAO ADVOGADO : PI00001699 - FRANCISCO DE ALMEIDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: ...DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela antecipada... 2006.37.00.005678-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : AUDREYANNE BRITO PEREIRA ADVOGADO : MA00007427 - MAURO HENRIQUE S DE AQUINO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF 176 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA LIMINAR. Considerando que a EMGEA deu-se por citada, ao comparecer voluntariamente (art. 214, § 1º, CPC), torna-se dispensável a sua citação para integrar a lide, cabendo, apenas, a retificação da autuação, a fim de incluí-la no pólo passivo. Promova a Autora a citação da adquirente do imóvel. Após, cite-se. Intime-se. 2007.37.00.001358-9 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : MASCOL MARANHAO SERVICOS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA ADVOGADO : SP00128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES ADVOGADO : CE0016598A - RODRIGO OTAVIO ACCETE BELINTANI ENTIDADE : DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL IMPDO : DELEGADO DA RECEITA PREVIDENCIARIA EM SAO LUIS MA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA LIMINAR... JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 4ª Vara Federal JUIZ TITULAR CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO JUIZ SUBSTITUTO LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO Dir. Secret.: EDITH IRENE FONTENELLE CABRAL Atos da Exma. Juíza Federal Dra. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO D.O. PODER JUDICIÁRIO “Concedo o prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do feito, para que o embargante junte aos autos documentos indispensáveis à propositura da ação.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.001474-8 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE : INSTITUTO PINDORAMA LTDA ADVOGADO : MA00005517 - ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO ADVOGADO : MA00005053 - SOLANGE C FIGUEIREDO EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Ouça-se o Embargado.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.009527-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003412 - SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES EXCDO : HEURIDES SERRA FERREIRA EXCDO : MARIA DE NAZARE FAHD FERNANDES ADVOGADO : MA00003041 - HEURIDES SERRA FERREIRA 2005.37.00.007772-8 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006541 - SANDRO ANGELO BRITO FONSECA EXCDO : PEDRO EDUARDO PINHO COIMBRA ADVOGADO : MA00006904 - JOAO GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXPEDIENTE DO DIA 06 DE MARÇO DE 2007 AUTOS COM DESPACHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Dê-se vista ao Exeqüente.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.006184-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE : JOSE CARLOS RAPOSO CARTAGENES ADVOGADO : DF00019909 - DEBORAH PORTO CARTAGENES EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2006.37.00.006052-2 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL EMBTE : PEDRO EDUARDO PINHO COIMBRA ADVOGADO : MA00006904 - JOAO GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006541 - SANDRO ANGELO BRITO FONSECA 2006.37.00.006234-8 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE : DALCAR VEICULOS PECAS E ACESSORIOS LTDA ADVOGADO : MA00005517 - ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO ADVOGADO : MA00005053 - SOLANGE C FIGUEIREDO EMBDO : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Antes de apreciar os pressupostos processuais dos presentes embargos, aguarde-se a manifestação do exeqüente nos autos do processo nº.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.006280-7 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE : COLEGIO DOM BOSCO DO MARANHAO ADVOGADO : MA00007755 - FERNANDO MENEZES ROCHA ADVOGADO : MA00007145 - GUSTAVO MENEZES ROCHA ADVOGADO : RJ00066206 - HERALDO ELIAS NOGUEIRA NUNES ADVOGADO : SE00002664 - JOSE GOMES DE BRITO NETO ADVOGADO : MA00002592 - PEDRO DANTAS DA ROCHA NETO EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES 2006.37.00.006352-8 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE : AURISMAR DE SOUSA TRINDADE ADVOGADO : MA00002017 - CARLOS TEOFILO DE SOUZA COSTA EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 2004.37.00.002537-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL ADVOGADO : MA00002690 - JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO PROCUR : MA00004958 - PAULO HELDER GUIMARAES DE OLIVEIRA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: CONCLUSÃO DO DESPACHO: “...Assim, determino a suspensão deste feito, até que seja apreciado os Embargos opostos sob o nº. Traslade-se cópia desta decisão para os autos dos referidos Embargos.” D.O. PODER JUDICIÁRIO AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.006641-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARMOGRAM MARMORES E GRANITOS LTDA ADVOGADO : MA00005168 - JOAO JOSE CHAGAS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Assim, desconstitua-se a penhora de fls., com as cautelas legais pertinentes. Após o cumprimento, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.” SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 177 91.00.01664-0 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002583 - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA EXCDO : FRIBOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXCDO : BENEDITO BELFORT FERREIRA EXCDO : POLIBIO MARQUES DE FREITAS 1998.37.00.001450-6 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO EXCDO : CONSTRUTORA PALMA LTDA EXCDO : JOSILDA JUNQUEIRA AYRES GOMES EXCDO : SEBASTIAO DJALMA GOMES No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1997.37.00.000893-1 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO EXCDO : JOSE GOMES DE FIGUEIREDO EXCDO : JOSE GOMES DE FIGUEIREDO ADVOGADO : MA00006008 - GUSTAVO DE ALBUQUERQUE BELFORT 1999.37.00.003239-9 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO EXCDO : CLINICA SAO FRANCISCO DE NEUROPSIQUIATRIA LTDA E OUTRO EXCDO : JOSE CARLOS RODRIGUES ADVOGADO : MA00005453 - GLYCIA DE A MARTINS RAPOSO 1999.37.00.005149-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005235 - LIDINEI RODRIGUES DE MELO EXCDO : J A RIBEIRO MOVEIS E ELETRODOMESTICOS 1999.37.00.007872-2 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005235 - LIDINEI RODRIGUES DE MELO EXCDO : U R S SOARES COMERCIO EXCDO : DEUSENIR PRIVADO SOARES EXCDO : ULISSES ROBERTO SOARES 2001.37.00.000034-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005235 - LIDINEI RODRIGUES DE MELO EXCDO : CASA BRANDAO LTDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Ante o exposto, DEFIRO o pedido do Exeqüente para determinar que seja oficiada a Receita Federal, requisitando cópias das 05(cinco) últimas declarações de renda do Executado. Apresentadas as referidas declarações, intime-se a Exeqüente para que se manifeste, observado o segredo de justiça. Após, havendo ou não requerimento de penhora de bens, tendo em vista o caráter sigiloso das declarações de imposto de renda, cuja manutenção nos autos implicaria restrição à vista fora da Secretaria, determino o desentranhamento e arquivo dos referidos documentos, sob os cuidados do Diretor de Secretaria, facultando-se exclusivamente às partes a vista do seu conteúdo. Intime-se. Cumpra-se.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Ante o exposto, DEFIRO o pedido do Exeqüente para determinar que seja oficiada a Receita Federal, requisitando cópias das 03(três) últimas declarações de renda do Executado. Apresentadas as referidas declarações, intime-se a Exeqüente para que se manifeste, observado o segredo de justiça. Após, havendo ou não requerimento de penhora de bens, tendo em vista o caráter sigiloso das declarações de imposto de renda, cuja manutenção nos autos implicaria restrição à vista fora da Secretaria, determino o desentranhamento e arquivo dos referidos documentos, sob os cuidados do Diretor de Secretaria, facultando-se exclusivamente às partes a vista do seu conteúdo. Intime-se. Cumpra-se.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 00.00.03326-0 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREV E ASSIST SOCIAL - IAPAS PROCUR : MA00006684 - TIAGO DE SOUSA CARNEIRO EXCDO : EDITORA ALCANTARA LTDA 91.00.02028-1 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00006684 - TIAGO DE SOUSA CARNEIRO EXCDO : PAULO ROBERTO MATIAS MOTA EXCDO : PENTA CONSTRUCOES LTDA EXCDO : ALVARO MOTA FILHO 1997.37.00.002385-0 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00006684 - TIAGO DE SOUSA CARNEIRO EXCDO : M S GARCIA EXCDO : MARIA DO SOCORRO SOARES 2000.37.00.002614-2 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00006684 - TIAGO DE SOUSA CARNEIRO EXCDO : INSTITUTO DE LINGUAS LTDA EXCDO : JOSE DA COSTA OLIVEIRA FILHO EXCDO : AURICEA BACELAR OLIVEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Ante o exposto, DEFIRO o pedido do Exeqüente para determinar que seja oficiada a Receita Federal, requisitando cópias das 02(duas) últimas declarações de renda do Executado. Apresentadas as referidas declarações, intime-se a Exeqüente para que se manifeste, observado o segredo de justiça. Após, havendo ou não requerimento de penhora de bens, tendo em vista o caráter sigiloso das declarações de imposto de renda, cuja manutenção nos autos implicaria restrição à vista fora da Secretaria, determino o desentranhamento e arquivo dos referidos documentos, sob os cuidados do Diretor de Secretaria, facultando-se exclusivamente às partes a vista do seu conteúdo. Intime-se. Cumpra-se.” 178 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2000.37.00.004131-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : REARTMA REPRESENTACOES COMERCIO LTDA EXCDO : REGINA ARAUJO CRUZ 2000.37.00.006696-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : OMAR DANTAS CAMPELO EXCDO : O DANTAS CAMPELO 2000.37.00.007710-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MALHARIA IDEAL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EXCDO : JOSE AUGUSTO BATISTA 2001.37.00.001809-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MOVEIS E ELETRODOMESTICOS UTILLAR LTDA EXCDO : RAIMUNDO CANTANHEDE 2001.37.00.004958-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CASAS KI BALA EXCDO : JOSE LUIZ COELHO ARAUJO 2002.37.00.005109-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARIA DA GRACA MENDES ROSA 2002.37.00.007122-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SIMPLES INFORMATICA E SERVICOS LTDA EXCDO : JOAO CAMARA FILHO 2002.37.00.008043-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : C MENDES MARTINS 2002.37.00.008559-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RESOLVE COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA DE INFORMATICA L 2003.37.00.011343-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RITA MARIA PEREIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Arquivem-se os presentes autos sem baixa, nos termos do art. 20 da Lei nº 10.522/2002.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1999.37.00.000771-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PAULO DE TARSO SOUSA FONSECA EXCDO : CONSULTORIA E CONTABILIDADE LTDA D.O. PODER JUDICIÁRIO 1999.37.00.002400-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FRANCISCO AJURICABA DE CARVALHO EXCDO : CASA JANGADA LTDA 2000.37.00.008617-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMERCIAL RIO NEGRO LTDA EXCDO : FRANCISCO LOPES DE LIMA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Arquivem-se os presentes autos sem baixa na distribuição.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 00.00.07947-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : YOLANDA OLIVEIRA RODRIGUES 1997.37.00.000452-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PATRICIO DOMINGUES DA SILVA FILHO 1999.37.00.001331-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RAIMUNDO JOSE CARVALHO DE ANDRADE 2001.37.00.001559-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PAULO BRAID RIBEIRO 2002.37.00.007032-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : L PINHEIRO PINTO 2002.37.00.010087-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00001740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : OLIVINO RAIMUNDO DA SILVA FRANCA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Cuida-se de processo suspenso nos termos do art.40, § 1º, da Lei nº 6.830/80, sem que, no prazo de um ano, tenha sido localizado(s) o devedor/bens em que possa recair a penhora. A situação enseja, destarte, a aplicação das regras insculpidas nos §§ 2º e 3º do mencionado art.40, em razão do que autorizo o exeqüente a prosseguir, a qualquer tempo, na execução, com o conseqüente desarquivamento, se vier(em) a ser ultrapassado(s) o(s) obstáculo(s) fático(s) que resultou(ram) na paralisação do feito. Fique, no entanto, ciente o exeqüente que, conforme pacífica jurisprudência dos colendos STF e STJ, o arquivamento provisório não obsta a fluência da prescrição qüinqüenal intercorrente )CTN, art. 174, caput e parágrafo único). Intimem-se.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1999.37.00.000776-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LART PROJETOS E COMERCIO DE CONSTRUCOES LTDA EXCDO : RAIMUNDO PAULO FURTADO DE BARROS D.O. PODER JUDICIÁRIO 1999.37.00.000955-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ELIAS MOURA 1999.37.00.001593-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : A DE L B DA CRUZ LEITE EXCDO : ANA DE LOURDES BURGOS DA CRUZ LEITE 1999.37.00.003859-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : IRONILDO GOMES DA ROCHA EXCDO : IRONILDO GOMES DA ROCHA 1999.37.00.005302-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ROSARIO DAS GRACAS FERNANDES LIMA EXCDO : BRAMAQ COMERCIO LTDA 1999.37.00.005361-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J L MOVEIS E AMBIENTACOES LTDA EXCDO : VITORIO DE JESUS LIMA 2000.37.00.007514-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LIDER INFORMATICA LTDA EXCDO : DEBORAH KELLEN SILVA LINHARES 2000.37.00.007700-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MEDEIROS PRODUTOS HOSPITALAR COMERCIO LTDA EXCDO : HELIO FERREIRA DE MEDEIROS 2001.37.00.001258-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : REVIZA VEICULOS E SERVICOS LTDA EXCDO : FERNANDO ANTONIO DE ANDRADE BATISTA 2001.37.00.001877-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RELAX POUSADA LTDA EXCDO : JOAO DA CONCEICAO SILVA 2001.37.00.002322-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : INACIO PIRES DA CONCEICAO EXCDO : IPANEMA CONSTRUCOES LTDA 2002.37.00.003802-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SALDANHA E CIA LTDA EXCDO : GUILHERME PATELO SALDANHA 2002.37.00.006604-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ENTESTE ASSESSORIA LTDA EXCDO : MARIA DOS MILAGRES ALVES DE CARVALHO LIMA SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 179 2002.37.00.007986-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : M M TRANSPORTES E SERVICOS LTDA EXCDO : MILEIDE CORDEIRO MORAES 2003.37.00.001557-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PILARES CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA EXCDO : FABIO CESAR CARVALHO 2003.37.00.003903-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EMILIO AYOUB JORGE 2003.37.00.009609-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ANTONIO PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS 2003.37.00.009617-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARIA DA GRACA ARANHA DE ARAUJO 2003.37.00.009799-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JORGE WILSON AMARAL BRITO 2003.37.00.011461-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE LINO DA SILVEIRA NETO 2004.37.00.001804-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : R AMARAL MOREIRA ME 2004.37.00.005721-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ADEMAR ANDRADE OLIVEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Suspenda-se a execução nos termos do art. 40, § 1º, da Lei nº 6.830/80. Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem manifestação, determino o arquivamento sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, § 2º da Lei nº 6.830/80, intimando-se o Exeqüente acerca do arquivamento.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.006044-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS- CVM PROCUR : - ALEXANDRE TEIXEIRA DE OLIVEIRA FERNANDES EXCDO : ENGECOL ARTEFATOS DE CONCRETO SA ADVOGADO : MA00006755 - ALDENOR CUNHA REBOUCAS JUNIOR O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Assim, rejeito a presente exceção oposta, determinando o regular prosseguimento do feito. Intimem-se.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 180 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007 D.O. PODER JUDICIÁRIO 2002.37.00.006149-2 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005404 - SANDRO ROGERIO JANSEN CASTRO EXCDO : MARCIA CHRISTIANE FERREIRA DE FARIA 2006.37.00.005862-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MARANHAO COREN MA ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES EXCDO : ELIANE PEREIRA DE SOUZA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Suspenda-se os presentes autos nos termos do art.791, III, do CPC. Prazo: 06(seis) meses.” 2006.37.00.006486-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS- CVM PROCUR : - CLAUDIO TAUFIE FONTES EXCDO : FRANCISCO CASTRO CI E AGRIC SA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1999.37.00.005866-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : BENEDITO MADIAN VIANA DE CARVALHO EXCDO : CCM CONSTRUCAO CIVIL MARANHAO LTDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Indefiro a penhora dos bens de fls., pois tais imóveis não mais pertencem ao co-responsável. Penhore-se o bem de fls., intimando-se o credor hipotecário.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1999.37.00.005305-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : B S DE SANTANA EXCDO : BENEDITO SA DE SANTANA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Indefiro o pedido da exeqüente de suspensão do feito, posto que já existe neste processo decisão determinando o arquivamento sem baixa, na forma do § 2º do art. 40 da Lei 6.830/80. Arquive-se, como determinado. Intime-se.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2000.37.00.003624-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARIA EUGENIA COSTA AGUIAR ADVOGADO : MA00000686 - MARIA TEREZA CABRAL COSTA OLIVEIRA 2002.37.00.010248-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00001740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : TCC TERRAPLANAGEM COMERCIO E CONSTRUCOES LIMITADA 2005.37.00.002239-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ACADEMIA MUSCULARIS LTDA 2005.37.00.007063-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ELI DOS SANTOS MEDEIROS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Tendo em vista a petição do exeqüente, noticiando a celebração de acordo para fins de parcelamento do débito executado, determino a SUSPENSÃO do feito, com fulcro no art.792 do CPC, pelo prazo de 1 ano.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.006499-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS- CVM PROCUR : - CLAUDIO TAUFIE FONTES EXCDO : COASA - CORINGA AGROPECUARIA S/A 2006.37.00.006511-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS- CVM PROCUR : - CLAUDIO TAUFIE FONTES EXCDO : ROCHA SANTOS AGROIND SA 2006.37.00.006822-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 1A REGIAO RJ ADVOGADO : RJ00064900 - CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL EXCDO : MARCOLINO MARTINS DA COSTA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Com estas breves considerações, DECLARO a incompetência deste Juízo, pelo que DETERMINO a remessa destes autos à Subseção Judiciária de Caxias/MA, com a respectiva baixa na distribuição. Cumpra-se. Intimem-se.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.006498-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS- CVM PROCUR : - CLAUDIO TAUFIE FONTES EXCDO : CAISA CIA AGRI INDEPEND SA 2006.37.00.006500-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS- CVM PROCUR : - CLAUDIO TAUFIE FONTES EXCDO : CIGLA CIA INDL GALLETTI LAM O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Com estas breves considerações, DECLARO a incompetência deste Juízo, pelo que DETERMINO a remessa destes autos à Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, com a respectiva baixa na distribuição. Cumpra-se. Intimem-se.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.000637-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : THOMAZ INSTALACOES E MONTAGENS LTDA EXCDO : MARCELO CHAVES ARAUJO ADVOGADO : MA00004214 - WINDSOR SILVA DOS SANTOS 2005.37.00.002291-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COOPERATIVA EDUCACIONAL DOS SERV DA UNIV FED DO MA ADVOGADO : MA00004845 - LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 181 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Tendo em vista a ausência de liquidez do título ofertado às fls., rejeito a nomeação. Expeça-se mandado de penhora sobre bens da executada.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2001.37.00.000733-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOAO JOSE RODRIGUES MATOS 95.00.04682-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA LOPES EXCDO : F ASSIS E CIA LTDA 2001.37.00.002249-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : VEMAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA EXCDO : JOSE VALDIR MOREIRA PAULA 1998.37.00.004844-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MATOS E MORAES LTDA EXCDO : EUNILDES GAMA MATOS 2001.37.00.004957-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ANTONIO JURACY GUERRA GONCALVES EXCDO : BRASIL ARMAS LTDA 1998.37.00.005393-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : AUTOAMERICA DE VEICULOS LTDA E OUTRO EXCDO : JOSE NOEL CAMPOS FIGUEIREDO 2001.37.00.007256-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FERROMAC FERROS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EXCDO : MARILIA PEREIRA SILVA MARTINS 1998.37.00.005862-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMERCIAL ANGLO LTDA EXCDO : RACHID ABDALLA NETO 1998.37.00.006574-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DAVID ALBERTO DA SILVA 1999.37.00.001590-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FRANCISCO DAS CHAGAS MARQUES PINHEIRO EXCDO : DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA 1999.37.00.003679-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : IRONILDO GOMES DA ROCHA 1999.37.00.005482-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ALMEIDA CONSULTORIA LTDA EXCDO : JOSE DE RIBAMAR REIS DE ALMEIDA 1999.37.00.005589-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MEGATEC REPRESENTACOES E SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA E OUTRO EXCDO : VANDERLEY RAMOS DA SILVA 1999.37.00.005897-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ALIMENTOS E COMPLEMENTOS LTDA 2000.37.00.009550-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MATOS E MORAES LTDA EXCDO : EUNILDES GAMA MATOS 2001.37.00.007583-5 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMERCIAL TENTACAO LTDA 2002.37.00.001628-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J S SILVA COMERCIO VAREJISTA EXCDO : JOSE SERGIO SILVA 2002.37.00.008028-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : C A S MOREIRA IMPORTACAO E COMERCIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Assim defiro o requerimento de fls., para determinar, nos termos do art. 185-A, a indisponibilidade dos bens e direitos do executado. Expeça-se ofício aos cartórios de registro público de imóveis do executado, ao DETRAN, à Comissão de Valores Mobiliários e à Secretaria da Receita Federal para fins do determinado a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a medida determinada. Cumpra-se.” AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.002112-6 EMBARGOS DE TERCEIRO EMBTE : ANA TERESA SANTOS FERREIRA E OUTROS ADVOGADO : MA00002881 - ROQUE PIRES MACATRAO EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Processo extinto sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, III c/c seu § 1º, do CPC. Sem verba honorária.” AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.008080-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MARANHAO COREN MA 182 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007 ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES EXCDO : VIRGINIA PATRICIA LOPES RODRIGUES Ato(s)Ordinatório(s): “Manifeste-se o(a) exeqüente no prazo de 05(cinco) dias. (Portaria nº 001/2005/4ªVARA/JF/MA).” D.O. PODER JUDICIÁRIO “ Intimem-se Exeqüentes e Executado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos elaborados pelo Setor de Contadoria desta Seção Judiciária (287/317), e, ainda, requererem o que entender de direito. Após, voltem-me conclusos.” AUTOS COM DECISÃO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 5ª Vara Federal FÓRUM “MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA” Juiz Titular: JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA Juiz Substituto: NEIAN MILHOMEM CRUZ Dir. Secret.: TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2007.37.00.001450-1 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR ADVOGADO : MA 7662 - MICHELLE ADRIANE SARAIVA SILVA IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE SAO LUIS MA ENTIDADE : RECEITA FEDERAL EXPEDIENTE DO DIA 05 DE MARÇO DE 2007 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ATOS DO EXMO. JUIZ FEDERAL JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.001393-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : EDSON MURILO COSTA LEITE MENDES ADVOGADO : MA 5116 - ADRIANA MARTINS DANTAS EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 7198 - ANTONIO SILVA A. SOUZA JUNIOR ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Ante a informação da Executada noticiando o cumprimento da obrigação de fazer (fls. 98/100), determino a intimação do Exeqüente EDSON MURILO COSTA LEITE MENDES para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição e documentos de fls., e, ainda, requerer o que entender de direito, sob pena de ser considerada cumprida a obrigação de fazer noticiada pela Executada. Honorários advocatícios indevidos, eis que o Acórdão de fls. 86/87 reconheceu a ocorrência do fenômeno da sucumbência recíproca, devendo as partes arcar com os honorários de seus respectivos patronos. Exaurido o prazo acima referido, e não havendo manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Intimem-se.” 2007.37.00.001238-1 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : APARECIDA TURISMO LTDA ADVOGADO : MA 4292 - ITALO FABIO AZEVEDO ADVOGADO : MA 2266E - PATRICIA PESTANA MOURA REQDO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: DESPACHO 1: (fl.121) “ Não tendo a Autora apresentado fatos ou fundamentos diversos daqueles constantes da sua petição inicial, mantenho a Decisão agravada nos moldes em que lançada. Cumpra-se a Decisão de fls.” DESPACHO 2: (fl.127) “ Dê-se ciência as Partes da decisão proferida no Agravo nº 2007.01.00.006209-5/MA (fls. 125/136).” 2006.37.00.000322-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ROSA GRACA LIMA BARRETO E OUTROS ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : MA 4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “...Ante o exposto, acolho o pedido formulado em sede liminar determinando a suspensão da exigibilidade dos débitos referidos nos processos administrativos n. 10320.001079/2002-05 (10320.720.0002/2007-34, este correlato àquele), 10320.001080/2002-21 e 10320.001081/200276, até que seja concluída a diligência tendente a conferir os créditos tributários utilizados nos respectivos pedidos de compensação. Determino, ainda, que a SRF/PGFN promova imediatamente a expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa. Colham-se as Informações necessárias, ouvindo-se, em seguida, o Ministério Público Federal. Intime-se. Cite-se a União.” 2007.37.00.001622-4 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : LOJAS GABRYELLA LTDA ADVOGADO : SP 206639 - CRISTIANO MACIEL C LEAO ADVOGADO : SP 117614 - EDUARDO PEREZ SALUSSE IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE SAO LUIS MA ENTIDADE : RECEITA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ Indefiro o pedido formulado em sede liminar, eis que, não obstante os votos proferidos pela maioria do Pleno do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 240.785-2/MG - ainda não encerrado -, a Corte STF já se manifestou pela constitucionalidade das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, editadas após o advento da Emenda Constitucional 20/98 (Emb. Decl. no RE 379.243-1/PR), as quais estabelecem que a base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS é o valor total da receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as outras receitas auferidas pela pessoa jurídica (art. 1º, caput e §§ 1º e 2º). Assim, estando embutidos no preço do serviço, os valores devidos a título de ICMS compõem a receita bruta da empresa, razão pela qual não poderiam ser excluídos da base de cálculo das referidas contribuições, sendo que os mencionados diplomas legais não estão condicionados ao conceito estrito de faturamento constante do art. 195, I, da CF/88 em sua redação original, anterior à EC 20/98. Ante os argumentos acima expendidos, resta prejudicado o pedido da compensação tributária. Colham-se as informações necessárias, ouvindo-se, em seguida, o Ministério Público Federal. Intime-se.” 2007.37.00.001632-7 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : LUCIANA SILVA DE CARVALHO ADVOGADO : MA 7868 - HENRIQUE ROOSEVELT O. DE OLIVEIRA ENTIDADE : CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHAO UNICEUMA IMPDO : REITOR DO UNICEUMA CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHAO ‘ O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 183 “...Assim, indefiro o pedido formulado em sede liminar. Defiro, por outro lado, o benefício da justiça gratuita. Colham-se as Informações necessárias, ouvindo-se, em seguida, o Ministério Público Federal. Intimem-se.” PROCUR 2003.37.00.011414-0 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO RÉU : FRANCISCO DE ASSIS SANTOS CUTRIM ADVOGADO : MA 4346A - JOSE RORIZ JUNIOR “...ANTE O EXPOSTO, acolho os pedidos formulados pelo Autor (CPC 269 I), condenando o Réu a promover o recálculo do salário-de-contribuição do seu benefício previdenciário pelo índice utilizado em fev/94 (39,67%), e, por conseqüência, o recálculo do valor da renda mensal inicial, com o pagamento das diferenças vencidas e vincendas, afastadas as parcelas submetidas ao fenômeno da prescrição qüinqüenal, acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação válida, correção monetária e honorários advocatícios, estes fixados em 10%, observada a incidência da Súmula 111 do STJ. Defiro, outrossim, o pedido de adiantamento dos efeitos da tutela, determinando que o Réu promova a imediata revisão do salário de benefício a que faz jus o Autor, sob pena do pagamento de multa diária, fixada, desde logo, em R$ 300,00 (trezentos reais). Custas indevidas. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição. (CPC 475 § 3º). Interpretação finalística. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...Assim, com o fito de esclarecer se as cláusulas do referido contrato foram, ou não, observadas, bem como a forma de aplicação dos encargos (multa, juros, comissão de permanência etc.) a ele inerentes, e tendo em vista a solução do litígio em prazo razoável, determino, de ofício (CPC 130), a produção de prova pericial, nomeando o(a) Contador(a) EULÁLIA DAS NEVES FERREIRA, CRC/MA 1574, para realizar a perícia contábil no sentido de elucidar as questões acima referidas, restando-lhe autorizado, assim como aos assistentes técnicos, se houver, o acesso a quaisquer informações e/ou documentos necessários para a correta elaboração do laudo, inclusive extratos bancários correspondentes ao contrato em análise (CPC 429), em relação aos quais deverão manter o devido sigilo, sob pena de responderem administrativa, civil e penalmente por eventuais prejuízos causados às partes em decorrência de indevida divulgação (CPC 422). Intime-se o(a) Perito(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar sua proposta de honorários, sob pena de ser substituído(a). Atendida esta determinação, intimem-se Autora e Réu(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se pronunciarem sobre a referida proposta e, querendo, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos. Fixo, desde logo, o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo em Secretaria. Aplica-se à espécie a regra do CPC 33. Intimem-se.” : - DANIELLE MACEDO PEIXOTO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: 2006.37.00.003666-8 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : FABRICIO SANTOS DIAS ADVOGADO : MA 7110 - FLAVIA MARIA GOMES PARENTE ALVES RÉU : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : MA 6455 - GUSTAVO ANDRE DOS SANTOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 VI), condenando a Ré ao pagamento de honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC 20 § 4º). Custas processuais indevidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.005600-1 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA ADVOGADO : AP 759B - FRANCIMARA L. P. ALBUQUERQUE REQDO : MARAFOLIA EVENTOS REQDO : MAZANA EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS E PUBLICIDADE LTDA REQDO : SIRIGUELA PROMOCOES LTDA REQDO : JOSE RIBEIRO BATISTA DE OLIVEIRA REQDO : GABRIEL LUIZ DA CRUZ JUNIOR REQDO : LUCIANO XAVIER DA CRUZ REQDO : ADRIANA XAVIER DA CRUZ REQDO : GALO DE TELHA PRODUCOES EVENTOS LTDA REQDO : DANY GRAFF GRAFICA E EDITORA LTDA REQDO : MUSICAL REPRISE LTDA ADVOGADO : MA 7670 - CARLOS JANUARIO VARGAS DE SOUZA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem resolução de mérito (CPC 267 VI). Custas processuais isentas. Honorários advocatícios indevidos, por ausência de lide. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” 2006.37.00.001798-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO AUTOR : JOAO LIMEIRA ADVOGADO : ES 2698 - SIZENANDO CASTANHEIRA JACINTO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2006.37.00.004564-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : DAVID SANTOS MATOS ADVOGADO : MA 4444 - MANOEL ANTONIO XAVIER ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO UFMA 2006.37.00.005680-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : JOSE HENRIQUE FERNANDES FARALDO ME ADVOGADO : SP 158878 - FABIO BEZANA IMPDO : DELEGADO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL EM SAO LUIS MA ENTIDADE : SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL EM SAO LUIS 2006.37.00.006610-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : JOAO CARLOS COSTA FREITAS ADVOGADO : MA 2104 - LUIZ ANTONIO FERREIRA NETO ENTIDADE : CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 20 REGIAO IMPDO : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 20A REGIAO CRECI MA 2007.37.00.000272-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : FRANCISCO DAS CHAGAS QUEIROZ JUNIOR ADVOGADO : MA 7016 - ANTONIO LISBOA DE C. VIANA JUNIOR ADVOGADO : MA 6836 - FERNANDA JORGE LAGO ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO MARANHAO IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DO EXAME DE ORDEM E ESTAGIO DA OAB MA ADVOGADO : MA 3943 - ANTONIO ROBERTO PIRES DA COSTA ADVOGADO : MA 0509 - JOSE CALDAS GOES ADVOGADO : MA 5037 - JOSE RIBAMAR DIAS 184 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007 D.O. PODER JUDICIÁRIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, concedo a segurança impetrada, confirmando a liminar anteriormente deferida (CPC 269 I). Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (LMS 12, par. ún.). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, remetam-se os presentes autos para o Eg. TRF - 1ª Região.” 2006.37.00.005423-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ANTONIA CAMPOS DE ARAUJO ADVOGADO : MA 3363A - CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO ADVOGADO : MA 6391 - CELSO HENRIQUE DE C. MENDONÇA RÉU : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : DF 11505 - JOSE AMERICO COSTA FERREIRA 2006.37.00.001870-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DOS LOPES ADVOGADO : MA 6359 - GUSTAVO MAMEDE LOPES DE SOUZA ENTIDADE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF IMPDO : SUPERINTENDENTE DE NEGOCIOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO MARANHAO ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA 6725 - MARIA ROSA DE C. LEITE NETA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, concedo a segurança impetrada (CPC 269 I). Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (LMS 12, par. ún.). Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, remetam-se os presentes autos para o Eg. TRF-1a Região.” 2007.37.00.000574-2 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : KEULY FABIANE SEABRA PEREIRA FRANCA ADVOGADO : MA 7867 - REINALDO SOUSA OLIVEIRA ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO UFMA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido formulado na petição inicial, confirmando a liminar anteriormente deferida (CPC 269 I). Custas processuais e honorários de advogado indevidos. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (LMS 12, par. ún.). Publique-se. Registre-se. Intimemse. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, remetam-se os presentes autos para o Eg. Tribunal Federal da 1ª Região.” ATOS DO EXMO. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NEIAN MILHOMEM CRUZ AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 95.00.05183-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO AUTOR : JOAO JORGE FILHO ADVOGADO : MA 3934 - JULIO CESAR MARQUES RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA 2475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO PROCUR : MA 3327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM “ Requer a Exeqüente a citação da Executada para proceder à sua imediata inclusão no plano de saúde dos servidores da Marinha do Brasil, aduzindo que “A sentença, confirmada pelo acórdão transitado em julgado, condenou a ré à incluir a autora no plano de saúde dos servidores da Marinha FUSMA” (sic). Sucede, todavia, que, diferentemente do que afirma a Exeqüente, o acórdão de fl. 132, nos termos do voto do Desembargador Federal Relator, limitou-se a condenar a União a pagar à Autora, ora Exeqüente, pensão especial de ex-combatente, inclusive as parcelas vencidas. Assim, a concessão de assistência médica e hospitalar à dependente, nos moldes do art. 59, IV, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, vai além dos limites da lide decidida nos presentes autos, devendo a Exeqüente propor outra ação para obter a prestação jurisdicional pertinente, inclusive em sede de liminar. Posto isso, indefiro o pedido de fls. 244/245.” 2007.37.00.001599-7 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : SIDERURGICA DO MARANHAO SA SIMASA ADVOGADO : MG 31069 - MARCIO SOUZA PIRES RÉU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...Isso posto, declaro a incompetência absoluta deste juízo, nos termos do art. 113, § 2º, do CPC. Intime-se. Após a preclusão dos meios de impugnação, remetam-se os autos à Subseção Judiciária de Imperatriz - MA.” 2007.37.00.001639-2 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : ANA CAROLINA RIBEIRO ARAUJO E ARAUJO ADVOGADO : MA 5385 - FLAVIA COSTA E SILVA ABDALLA ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...Com essas considerações, tenho por ausente a plausibilidade do direito substancial vindicado, razão pela qual indefiro o pedido liminar, prescindindo do exame quanto à sua urgência. Ante a informação de fl. 42, intime-se a Impetrante para apresentar cópias dos documentos que instruem a exordial, sob pena de seu indeferimento. Em sendo cumprida esta determinação, colham-se as informações, ouvindo-se, em seguida, o Ministério Público Federal.” 2007.37.00.001484-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : RICARDO VICTOR LISBOA RAYOL ADVOGADO : MA 3591 - DELZA PEREIRA GILBERTI RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ Aguarde-se, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação da parte interessada no que diz respeito à execução da sentença de fls. 100/104. Defiro, outrossim, o benefício da prioridade na tramitação do feito (Lei 10.741/ 2003, art. 71). Intime-se.” AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : “...Com essas considerações, e amparado no art. 461, § 3º, do CPC, defiro em parte o pedido de tutela antecipada, determinando à União que, no prazo de 10 (dez) dias, conceda a pensão provisória ao Autor, calculada na forma da legislação de regência. Defiro, outrossim, o benefício da justiça gratuita. Apensem-se aos autos do Processo 2006.4443-9. Intimem-se, inclusive o Ministério Público Federal (CPC, art. 82, I e II). Cite-se.” D.O. PODER JUDICIÁRIO 2007.37.00.001591-8 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : MARCIO PEREIRA DE QUEIROGA ADVOGADO : MA 3834 - JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK RÉU : UNIÃO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, vez que não vislumbro, na espécie, risco de dano irreparável ou de difícil reparação, podendo o Autor aguardar o desfecho da ação sem qualquer prejuízo para o seu sustento ou de sua família. Ademais, a concessão de tutela antecipada, na forma como requerida, encontra óbice no art. 1º da Lei 9.494/97, a qual veda o seu deferimento quando importar em aumento de vencimento ou reclassificação funcional de servidor público. Indefiro, outrossim, o pedido de citação do Diretor Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal. Com efeito, a Polícia Rodoviária Federal é órgão integrado à estrutura organizacional do Ministério da Justiça, sendo representada em juízo pela Advocacia-Geral da União. Retifique-se o termo de autuação para que conste como ré a União. Intimem-se. Cite-se.” 2003.37.00.001437-7 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : VERA LUCIA COSTA RIBEIRO SCHALCHER E OUTRO ADVOGADO : MA 4068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : SASSE COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO : MA 6725 - MARIA ROSA DE C. LEITE NETA ADVOGADO : MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ Tendo em vista o desenvolvimento e complexidade da perícia a ser realizada, fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais). Já oportunizada a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, depositar o respectivo valor. Efetivado o depósito, fica a Secretaria autorizada a expedir o competente alvará para adiantamento de 50% dos honorários ao(à) Perito(a). Após, intime-se o(a) Perito(a) para receber o respectivo alvará, momento em que deverá informar à Secretaria deste Juízo data (antecedência mínima de 15 dias), local e hora para efetivação da perícia (CPC 431-A), fixado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data indicada, para a entrega do laudo. Prestada a informação, dê-se imediata ciência às Partes.” AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.008167-6 AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO REQDO : DULCILENE BARBOSA MOURA ADVOGADO : MA 5775 - GUTEMBERG SOARES CARNEIRO ADVOGADO : MA 3827 - LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 267, VIII). Sem condenação em custas e honorários. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Decorrido o prazo de recurso, arquive-se.” 2007.37.00.001343-8 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : PRISCYLLA DE FATIMA DOS SANTOS SCHLIEBE ADVOGADO : MA 5925 - ARLINDO FARAY VIEIRA ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DE ESTAGIO E EXAME DE ORDEM DA OAB MA SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 185 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, declaro o processo extinto sem resolução de mérito (art. 267, IV, CPC). Sem custas, pois a Impetrante litiga sob pálio da justiça gratuita. Honorários advocatícios indevidos (Súmula nº 512/ STF). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2006.37.00.006189-8 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : REINALDO SOUSA OLIVEIRA ADVOGADO : MA 5134 - NATANAEL ESTEVAO CORREA ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO MARANHAO IMPDO : PRESIDENTE DA SECCIONAL MARANHENSE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB MA ADVOGADO : MA 0509 - JOSE CALDAS GOES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, confirmando a medida liminar deferida, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada (art. 269, I, CPC). Custas processuais na forma da lei. Honorários advocatícios indevidos (Súmula nº 512/STF). Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2006.37.00.004525-2 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : SAMIRA CONCEICAO VIEIRA ADVOGADO : MA 4858 - FERNANDO ANTONIO R. DE PAULA ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO IMPDO : PRO REITORA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, confirmando a medida liminar deferida, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada (art. 269, I, CPC). Sem custas, pois a Impetrante litiga sob pálio da justiça gratuita (Lei nº 1.060/50). Honorários advocatícios indevidos (Súmula nº 512/STF). Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se. Registrese. Intimem-se.” 2006.37.00.005065-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : RAIMUNDO ASTOLFO SANTOS JUNIOR ADVOGADO : MA 6984 - ALESSANDRA MARIA MONTELES SILVA ENTIDADE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO MARANHAO IMPDO : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO MARANHAO ADVOGADO : MA 5973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK 2006.37.00.005155-4 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : MIRYAN FABIANNY NUNES PINHEIRO ADVOGADO : MA 6984 - ALESSANDRA MARIA MONTELES SILVA ENTIDADE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO MARANHAO IMPDO : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA ADVOGADO : MA 5973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, confirmando a medida liminar deferida, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada (art. 269, I, CPC). Sem custas, pois o Impetrante litiga sob pálio da justiça gratuita. Honorários advocatícios indevidos (Súmula nº 512/STF). Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se. Registrese. Intimem-se.” 186 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007 2006.37.00.006321-6 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : HELENA ALMEIDA CAVALCANTE E OUTROS ADVOGADO : MA 6627 - DILBERTO LIMA ROSA ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO MARANHAO IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DE ESTAGIO E EXAME DE ORDEM DA OAB MA IMPDO : PRESIDENTE DA SECCIONAL MARANHENSE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB MA ADVOGADO : MA 3943 - ANTONIO ROBERTO PIRES DA COSTA ADVOGADO : MA 0509 - JOSE CALDAS GOES D.O. PODER JUDICIÁRIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, declaro o processo extinto sem resolução de mérito (art. 267, VI, CPC). Custas processuais na forma da lei. Honorários advocatícios indevidos (Súmula nº 512/STF). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” ATOS DA DIRETORA DE SECRETARIA TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.006353-1 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : RICARDO LIMA GUIMARAES SILVA E OUTRO ADVOGADO : MA 7436 - ANTONIO NERY DA SILVA JUNIOR ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DO MARANHAO IMPDO : PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL MARANHAO IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DE ESTAGIO E EXAME DE ORDEM DA OAB MA ADVOGADO : MA 3943 - ANTONIO ROBERTO PIRES DA COSTA ADVOGADO : MA 0509 - JOSE CALDAS GOES ADVOGADO : MA 5037 - JOSE RIBAMAR DIAS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, declaro o processo extinto sem resolução de mérito (art. 267, VI, CPC). Sem custas, pois os Impetrantes litigam sob pálio da justiça gratuita. Honorários advocatícios indevidos (Súmula nº 512/STF). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2006.37.00.006299-2 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : FRANCISCO HENRIQUE FERREIRA ADVOGADO : MA 7273 - EDUARDO SILVA FERNANDES ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO MARANHAO IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DE ESTAGIO E EXAME DE ORDEM DA OAB MA IMPDO : PRESIDENTE DA SECCIONAL MARANHENSE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB MA ADVOGADO : MA 3943 - ANTONIO ROBERTO PIRES DA COSTA ADVOGADO : MA 0509 - JOSE CALDAS GOES ADVOGADO : MA 5037 - JOSE RIBAMAR DIAS 2006.37.00.006415-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : RICARDO PINHEIRO SOARES ADVOGADO : MA 5206 - EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA IMPDO : PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL MARANHAO IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DO EXAME DE ORDEM E ESTAGIO DA OAB MA ADVOGADO : MA 3943 - ANTONIO ROBERTO PIRES DA COSTA ADVOGADO : MA 0509 - JOSE CALDAS GOES 2006.37.00.006455-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : JANICE KEYLA GAMA DE SOUSA ADVOGADO : MA 6824 - ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO MARANHAO IMPDO : PRESIDENTE DA SECCIONAL DA OAB DO ESTADO DO MARANHAO IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DO EXAME DA ORDEM DA SECCIONAL DA OAB DO ESTADO DO MARANHAO ADVOGADO : MA 3943 - ANTONIO ROBERTO PIRES DA COSTA ADVOGADO : MA 0509 - JOSE CALDAS GOES 2005.37.00.008399-2 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : ROSEDNA DOS SANTOS FONSECA ADVOGADO : MA 6060 - GEORGE VINICIUS BARRETO CAETANO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : MA 6345 - ANDRE MARCIO COSTA NOGUEIRA 2006.37.00.002589-1 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO AUTOR : GENI ARAUJO DO NASCIMENTO ADVOGADO : MA 3779 - JOSE CARLOS MINEIRO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : MA 7864 - GEORGIA MARIA DA SILVEIRA ARAGAO 2006.37.00.003596-4 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : GENESIO BERTRAND NETO ADVOGADO : MA 4068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA ADVOGADO : MA 6572 - EDUARDO DE JESUS SILVA NETO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA 5762 - MAURO HENRIQUE CHAVES 2006.37.00.003683-2 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : WILLER SIQUEIRA MENDES GOMES ADVOGADO : MA 12395 - PRYSCILA GOMES RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF LITISPA : GEDIEL PEREIRA DE ALENCAR LITISPA : IARLEY LANNA CARNEIRO ALENCAR ADVOGADO : MA 5202 - DIRCEU GUIMARAES DOS PASSOS 2006.37.00.004387-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MARIA SUELENE MARTINS SA ALVES LIMA ADVOGADO : MA 3303 - OZIEL VIEIRA DA SILVA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : - FERNANDO PORTELA OLIVEIRA RÉU : RAIMUNDA TORRES SANTANA ADVOGADO : MA 6272 - ABMAEL GOMES NETO 2006.37.00.004535-5 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : FRANCILENE VIEIRA MORAES ADVOGADO : MA 4068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6725 - MARIA ROSA DE C. LEITE NETA 2006.37.00.005526-7 ALVARÁ E OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA REQTE : JOAO CANCIO BRANDAO ADVOGADO : MA 3025 - FRANCISCO MUNIZ ALVES D.O. PODER JUDICIÁRIO REQDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA 6725 - MARIA ROSA DE C. LEITE NETA 2006.37.00.005572-6 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MARCELINA DA GLORIA MACHADO CERQUEIRA E OUTRO ADVOGADO : MA 4100 - MARCO ANTONIO GUSMAO MORAES ADVOGADO : MA 4089 - ORLANDA DE BARROS PESSOA RÉU : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO PROCUR : MA 2614 - JOSE RINALDO DE ARAUJO MAYA 2006.37.00.006259-1 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : JOSE DE RIBAMAR DA SILVA REIS ADVOGADO : MA 4095 - RAIMUNDO NONATO CHAGAS REQDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA 6725 - MARIA ROSA DE C. LEITE NETA 2006.37.00.006598-4 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : MARIA HELENA SIMOES FREITAS E SILVA ADVOGADO : MA 6134 - MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES ADVOGADO : MA 4462 - ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA RÉU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA PROCUR : MA 4189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA 2006.37.00.006644-8 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : DARLAN SOARES WEDY ADVOGADO : MA 5385 - FLAVIA COSTA E SILVA ABDALLA RÉU : UNIÃO FEDERAL PROCUR : - PAULO JOSE MONTEIRO SANTOS LIMA 2007.37.00.000642-9 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : ANA MARIA GOMES PEREIRA ADVOGADO : MA 2590 - JOSE AGNELO RODRIGUES DE ARAUJO ADVOGADO : MA 2920 - MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Ato(s)Ordinatório(s): “ Faço os presentes autos com vista à parte autora para manifestação sobre a(s) contestação(ões), especialmente a(s) preliminar(es) ali aduzida(s).” JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 6ª Vara Federal JUIZ TITULAR MARCELO DOLZANY DA COSTA JUIZ SUBSTITUTO NEWTON PEREIRA RAMOS NETO Dir. Secret.: JOSÉ GUILHERME BRAGA DIEGUEZ FERNANDES Atos dos Exmos. Juízes Federais Dr. Marcelo Dolzany da Costa, Dr. Newton Pereira Ramos Neto EXPEDIENTE DO DIA 05 DE MARÇO DE 2007 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.007767-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : EDEBERTO AGUIAR ROSA E OUTROS ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 187 2003.37.00.007647-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MARIA CELIA MACIEL ABAS E OUTROS ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS EXCDO : UNIAO FEDERAL EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Vista aos exeqüentes. Prazo; 10 (dez) dias. 2002.37.00.004962-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ROSARIO DE FATIMA ROSA SOUZA E OUTROS ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2002.37.00.007781-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : RAIMUNDO NONATO DOS REIS LEMOS E OUTROS ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2002.37.00.007783-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MANOEL SEBASTIAO BASTICO SEREJO FERREIRA E OUTROS ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2003.37.00.012143-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ANTONIO CARLOS SEREJO LOPES E OUTROS ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2003.37.00.015987-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CONCEICAO DE MARIA VERAS BEZERRA E OUTROS ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2004.37.00.002645-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA PRAZERES E OUTROS ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Expeça-se Alvará Liberatório para levantamento dos honorários advocatícios. 2003.37.00.009070-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : JOSE CARLOS SILVA E OUTROS ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Intimem-se os exeqüentes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestaremse acerca da petição e documentos acostados pela CEF às fls. 176/193, principalmente quanto a informação de que a conta vinculada pertencente a MARIA ELIZABETE FARIAS COELHO não foi localizada. 188 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007 95.00.03155-8 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA TORRES E OUTROS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : UNIAO FEDERAL 2004.37.00.002691-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : WLISSES JOSE GUIMARAES RIBEIRO E OUTROS ADVOGADO : MA00004376 - MARIA DO SOCORRO MORAIS RAMADA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2004.37.00.004452-0 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : MULTICENTRO DA VISAO SC LTDA ADVOGADO : MA00005616 - LUANALENA SAMPAIO NASCIMENTO REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Recebo a apelação interposta nos efeitos devolutivos e suspensivo. Intimar o autor da sentença de fls., e para apresentar contra-razões. Após, remeter os autos ao TRF 1ª Região. 2007.37.00.001595-2 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE. : ROSELY BORGES DE CARVALHO ADVOGADO : MA00007067 - FERNANDO ANDRE P GOMES ADVOGADO : MA00007075 - ISAQUE RAMOS DA SILVA JUNIOR ADVOGADO : MA00006023 - LICIA VALERIA PINTO CAMPOS REQDO. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D.O. PODER JUDICIÁRIO 2005.37.00.007803-4 AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE AUTOR : ERLITA MAGALHAES PINTO FERREIRA ADVOGADO : CE00015829 - SERGIO HENRIQUE DE A LEITAO RÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RÉU : OCIR FERNANDES DA SILVA ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00005202 - DIRCEU GUIMARAES DOS PASSOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Convertido o julgamento em diligência para determinar à autora que se pronuncie sobre a documentação e o pedido contraposto do réu Ocir Fernandes da Silva. Prazo: 10 dias. Decretada a revelia da CEF. 2006.37.00.000832-6 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : LUDMILLA OLIVEIRA VIANA ADVOGADO : MA00007374 - CLARISSA FRANCO DE FREITAS IMPDO : REITOR DO CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHAO UNICEUMA ENTIDADE : CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHAO UNICEUMA ADVOGADO : MA00005200 - CRISTIANE DUTRA RIBEIRO ADVOGADO : MA00007376 - EMANOEL SILVA DE SOUZA ADVOGADO : MA00006245 - GUSTAVO COUTINHO NOGUEIRA SANTOS E OUTROS ADVOGADO : DF0000750A - LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Intimar a advogada da impetrante para, em 05 dias, assinar as contrarazões. Decorrido o prazo assinalado, remeter ao TRF. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Considerando a informação de que a liquidação do contrato de financiamento do imóvel em apreço, perante a CEF, foi realizada por Francisco Xavier Serra Silva, deverá a parte demandante, no prazo de 10 dias, promover a sua citação, na condição de litisconsorte, sob pena de extinção do processo. Outrossim, faculto, ainda, no mesmo prazo, a correção do valor atribuído à causa, tendo em vista que a pretensão implica seja o valor da causa compatível com o valor econômico pretendido na demanda, sob pena de indeferimento. 2001.37.00.000554-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB ADVOGADO : MA00004953 - ELIURDE DO ROSARIO MOREIRA PINHEIRO ADVOGADO : DF00002569 - JOSE ROBERTO DIAS DE MACEDO ADVOGADO : MA00005983 - NEY BATISTA FERNANDES REU : ESTADO DO MARANHAO ADVOGADO : MA00003281 - INACIO ABILIO SANTOS DE LIMA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 2007.37.00.001621-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO AUTOR : MARIA AUXILIADORA MIRANDA FONSECA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Considerando a ausência de data na procuração outorgada, faculto, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 267, I), a emenda à inicial no sentido de regularização da representação processual. 2003.37.00.014933-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : JOSE DAMASIO FERNANDES MARTINS E OUTROS ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXCDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA ADVOGADO : MA00002102 - LUCIA MARIA SOTAO AQUINO ADVOGADO : MA00002603 - SERGIO VICTOR TAMER Recebo a apelação adesiva interposta. À apelada para apresentar contrarazões. Após, ao TRF. 2003.37.00.005438-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO EXCDO : JOSE ANTONIO MOSCOSO MAIA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Efetivar a penhora dos valores bloqueados. Intimar o executado para opor embargos, caso queira, no prazo legal. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 2003.37.00.008895-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : DF00005972 - JOSE AQUINO DE SOUSA EMBDO : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES EMBDO : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EMBDO : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA Indeferido o pedido de destaque da verba dos honorários contratuais. Expedir RPV em favor dos exeqüentes tendo em conta os valores informados pela contadoria. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Recebo a apelação da União somente no efeito devolutivo. Aos apelados para apresentar contra-razões. Após, ao TRF. D.O. PODER JUDICIÁRIO 2001.37.00.005635-2 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : AQUINO E ANDRE LIMITADA ADVOGADO : SP0128.515 - ADIRSON DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO : SP00198683 - ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS ADVOGADO : SP0128.341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES REU : UNIAO FEDERAL SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 189 2002.37.00.007785-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ANCELMO GOMES BRINGEL E OUTROS ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Aos apelados para apresentar contra-razões. Após, ao TRF. 2006.37.00.006358-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MUNICIPIO DE GUIMARAES/MA ADVOGADO : MA00002414 - NEMESIO AMADO FILHO REU : ARTUR JOSE GOMES FARIAS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Faculto ao autor, em 10 dias, emendar a inicial sob pena de indeferimento (CPC, art. 282/284 e 295). AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.007155-9 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : RAIMUNDO NONATO DE SOUZA ADVOGADO : MA00005161 - SANDRO SOUSA ...Destarte, sem chances de prosperar a alegação de obscuridade da decisão recorrida, porquanto a expressão que deu ensejo aos embargos dela não descende, mas encontra guarida no próprio aresto exeqüendo. Procurouse naquela apenas reforçar a deliberação já tomada em instância superior, cujo trânsito em julgado data de 19 de fevereiro de 2002(f. 86-v). Quanto à solicitação de saneamento da decisão, deixo de me pronunciar a respeito da remuneração advocatícia no processo executivo até que o plenário do STF julgue o Recurso Extraordinário n. 384866, que trata da inconstitucionalidade do art. 29-c da Lei n8.036/90, incluído pela Medida Provisória n. 2.164/40, de 26 de julho de 2001. Consoante o dispositivo, é incabível a condenação da CEF ao pagamento de honorários advocatícios nas ações de FGTS. Com tais considerações, REJEITO a pretensão dos embargantes no que concerne aos honorários da ação de conhecimento. Posponho a análise da verba patronal no processo de execução, em virtude dos esclarecimentos já expendidos. Intimem-se. 2005.37.00.003311-7 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : MUNICIPIO DE LAGO DA PEDRA/MA ADVOGADO : MA00004313 - SERGIO MURILO DE P B MUNIZ REQDO : FUNASA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...EXCLUO a União do polo passivo da presente lide e, em conseqüência, DECLARO a incompetência deste Juízo para processar e julgar tal questão e DETERMINO a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual. Faculto ao advogado da parte autora, mediante renúncia expressa do prazo de recurso, a retirada e entrega dos autos ao Cartório distribuidor do Fórum da Justiça Estadual de São Luís. Autorizo a Secretaria a subscrever ofício. Intimar. 2004.37.00.003377-1 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : JOSE DA CONCEICAO DA SILVA DE JESUS E OUTROS ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Tendo em vista que a Exeqüente ROSIMERE ALMEIDA SILVA compareceu pessoalmente a 6ª Vara desta Seção Judiciária para requerer a homologação de seu Termo de Adesão e sua extinção em relação ao referido processo, já que deseja transacionar com a CEF e para isso não pode ter litígios com a mesma; defiro seu pedido, uma vez que tal exeqüente quando resolveu consignar o acordo extrajudicial nos moldes da Legislação Complementar n. 101/2001, deixou assentado, de modo irretratável, a desistência em relação ao prosseguimento da ação (Art. 569, CPC). Dessa forma, homologo o Termo de Adesão de f. 226. Quanto ao exeqüente BERNARDO ROCHA DE OLIVEIRA, que seja intimado para que, no prazo de 10(dez) dias, apresente os extratos de sua conta vinculada, referentes aos Períodos dos Planos Verão e Collor I, de modo a propiciar o integral cumprimento do julgado, sob pena extinção do processo. No que concerne aos demais exeqüentes, intimem-se para que, em igual prazo, se manifestem acerca da petição e dos documentos apresentados pela CEF às fls. 219/261, para pleitearem o que lhes é de direito. Publique-se. Com fundamento no art. 519 do Código de Processo Civil, julgo deserta a apelação interposta pelo MUNICÍPIO DE LAGO DA PEDRA/MA, vez que protocolada a destempo, vale dizer, após o prazo legal de 15(quinze) dias para a impugnação da sentença. Publicar... Não havendo manifestação ulterior, e depois de certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivar os autos com baixa na Distribuição. 2002.37.00.002309-1 AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AUTOR : CARLOS AUGUSTO NERY DO NASCIMENTO E OUTRO ADVOGADO : MA00002087 - MANOEL DE JESUS SOUSA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Impossível a homologação de acordo extrajudicial (fl. 109), realizado quase um ano após o encerramento da atividade jurisdicional deste Juízo com a publicação da sentença que julgou improcedente o pedido inicial dos autores (fls. 103/106). Recebo tal manifestação como manifesta ausência de interesse em apelar - autores - e/ou em executar tal sentença - Caixa Econômica Federal. Expeça-se alvará, em favor da ré, para levantamento dos valores depositados na conta 3960.005.6247-1. Após a comprovação do recebimento de tal montante, arquive-se com as cautelas legais. 2004.37.00.000976-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR CARTA ORIUNDA DE FEITO CÍVEL EXQTE : JOSE GOMES VASCONCELOS ADVOGADO : MA00002715 - JOSE RIBAMAR SANTOS EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2004.37.00.000986-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR CARTA ORIUNDA DE FEITO CÍVEL EXQTE : ZERBINI GUERRA DE MEDEIROS ADVOGADO : MA0003080A - FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO 190 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007 ADVOGADO : MA00002715 - JOSE RIBAMAR SANTOS EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...cabe ao exeqüente comprovar que, mesmo decaindo de parte considerável do pedido, ainda existe honorários a executar - CPC, art. 21, caput instruindo seu pedido com memória discriminada de cálculos, onde deverá indicar pontualmente a diferença - em seu favor - entre os índices de atualização monetária concedidos no aresto exeqüendo e aqueles que foram aplicados pela CEF. Intimem-se. 2003.37.00.004719-7 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : IVALDY JOSE BARBOSA ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: A CEF informou às fls.41/44 o integral cumprimento do julgado e apresentou documentação comprovado os créditos devidos em relação ao autor IVALDECY JOSÉ BARBOSA. Noutro passo, o autor supracitado chamado a se manifestar, manteve-se silente. Entendo, dessa forma, que houve aceitação tácita às informações prestadas no petitório da CEF, o que resulta em inteira satisfação dos créditos e da demanda. No que concerne aos honorários de sucumbência, estes são indevidos, conforme determinado na sentença de f. 35/39. Assim, tendo como satisfeitas as obrigações, DECLARO extinta a ação (CPC, art.269).Publicar. Transcorrido o prazo para interposição de recurso, arquive-se. 2006.37.00.002755-2 EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EXPTE : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO : MA00005206 - EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA EXCTO : PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO ADVOGADO : MA00006692 - MARCEL CEZAR SILVA TROVAO D.O. PODER JUDICIÁRIO 2006.37.00.002666-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO EXCDO : ANTONIA DE JESUS OLIVEIRA SOUZA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...julgo extinto o processo sem julgamento de mérito. Custas pela autora. Sem condenação em honorários. Fica autorizado, mediante substituição por cópias, o desentranhamento de documentos para fins de cancelamento de cadastro de restrições. Transitada em julgado, arquivar. P.R.I. 1998.37.00.004547-4 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : MANOEL MONTEIRO MIRANDA ADVOGADO : MA00004696 - ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS ADVOGADO : MA00003803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: A Caixa Econômica Federal informou a este juízo (f. 163) que o autor MANOEL MONTEIRO MIRANDA aderiu ao Acordo Extrajudicial, o que não foi contrastado por sua patrona em petitório de f. 168. No que tange aos honorários, o acórdão de f. 137 determinou o fenômeno da sucumbência recíproca, o que foi ratificado em decisão de f. 170. Deste modo, entendo que houve inteira satisfação dos créditos e da demanda. Sendo assim, DECLARO extinta a ação (CPC, art.269). Custas na forma da lei. Transitada em julgado, arquivar. 2002.37.00.005334-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ESMERALDA RODRIGUES MIRANDA FERREIRA E OUTROS ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Rejeitados os embargos de declaração do autor popular quanto à declinação de competência em favor da SJ-DF. 2007.37.00.001448-8 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : MARCIA REGINA SEREJO MARINHO ADVOGADO : MA00002728 - ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART REQDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Pelo exposto, defiro o pedido de liminar para determinar ao réu a imediata suspensão do registro do nome da autora no CADIN em razão dos débitos referentes aos Autos de Infração 35.809.509-3 e 35.809.502-6, até ulterior deliberação deste juízo. Citar e intimar. 2000.37.00.002949-4 AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQTE : MINISTERIO PUBLICO REQDO : RAIMUNDO SILVA RODRIGUES DA SILVEIRA ADVOGADO : MA00002103 - HELIO COELHO DA SILVA ADVOGADO : PI00002752 - HENRIQUE LUIS DE SOUSA NETO ADVOGADO : MA00005980 - JOSE CAVALCANTE DE ALENCAR JUNIOR O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Determinada a remessa dos autos à Subseção Judiciária de Caxias. AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : Os valores referentes à correção das contas de FGTS dos exeqüentes foram devidamente creditados. Os honorários de sucumbência, por sua vez, foram levantados pelo advogado. Assim, satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução com julgamento de mérito (art. 794, I, do CPC). Custas na forma da lei. Transitada em julgado, arquivar. P.R.I. 2002.37.00.009207-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MARIA JOSE LUNA DOS SANTOS DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : MA00004939 - FLAVIO JOSE SOUZA DA SILVA ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2003.37.00.014705-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : FRANCISCO DE JESUS OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO : MA00003384 - FRANCISCA MARLUCIA DE M C VIANA ADVOGADO : MA00002920 - MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2004.37.00.002652-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : FIRMINA MARIA AMORIM ALMEIDA E OUTROS ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO D.O. PODER JUDICIÁRIO 2005.37.00.005736-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : TEREZA CRISTINA MONTEIRO FERREIRA MENDES ADVOGADO : MA00005116 - ADRIANA MARTINS DANTAS EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...DECLARO a extinção do processo de execução (CPC, art. 794, I). Após o trânsito em julgado arquive-se, com baixa nos registros. 2003.37.00.001909-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MARIA DALVA FERREIRA DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : MA00004579 - EVELINE DINA DOS SANTOS ADVOGADO : MA00002920 - MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Tendo em consideração a inércia da exeqüente Maria Dalva Ferreira da Silva, que não comprovou possuir conta vinculada de FGTS no período abrangido pela condenação ainda que por três vezes intimada para evidenciar seu direito, bem assim a decisão de f. 190, a qual declarou extinta a execução com relação aos demais demandantes, entendo que nada mais resta a executar neste processo. Os honorários advocatícios, por sua vez, são indevidos, uma vez reconhecida a sucumbência recíproca (acórdão acostado à f. 111). Assim, satisfeita a obrigação, JULGO extinto o presente processo de execução (CPC, art.794, c/c art.795). Custas na forma da lei. Transitado em julgado, arquive-se. P.R.I. 2004.37.00.001093-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : RAIMUNDO IVO SILVA E OUTROS ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: A Caixa Econômica Federal em manifestação de fl. 271/272 expressou o integral cumprimento da decisão exeqüenda; com ressalvas quanto a JOSÉ DE RIBAMAR LOPES e HILDEBRANDO LUCAS ARAUJO PACHECO, alegando não ter encontrado registros de suas contas vinculadas à época das correções deferidas, por tal motivo foram chamados a se manifestarem, mas permaneceram silentes. Diante de tal inércia, entendo que não há mais nada a ser pleiteado e que houve inteira satisfação dos créditos cumpridos. No que concerne aos honorários, foi identificado o fenômeno da sucumbência recíproca, por sua vez, são indevidos, conforme determinado no acórdão acostado exarado à fl. 188. Assim, satisfeita a obrigação, DECLARO extinta a execução (CPC, art.794, c/c art.795). Custas na forma da lei. Transitado em julgado, arquive-se. P.R.I. 2005.37.00.005791-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : AMBROZINA VILMA VIANA LEITE E OUTROS ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOGADO : MA00002787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA ADVOGADO : MA00003991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Tendo em consideração a inércia da exeqüente Mariana Rocha Gomes, que não comprovou possuir conta vinculada de FGTS no período abrangido pela condenação ainda que por duas vezes intimada para evidenciar seu SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 191 direito, bem assim a decisão de f. 146, a qual declarou extinta a execução com relação aos demais demandantes, entendo que nada mais resta a executar neste processo. Os honorários advocatícios, por sua vez, são indevidos, uma vez reconhecida a sucumbência recíproca (acórdão acostado à f. 98). Assim, satisfeita a obrigação, JULGO extinto o presente processo de execução (CPC, art.794, c/c art.795). Custas na forma da lei. Transitado em julgado, arquive-se. P.R.I. 2005.37.00.004913-6 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : TEREZA CRISTINA MENDES PACHECO AUTOR : TEREZA CRISTINA MENDES PACHECO ASSISTA : ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS DO ESTADO DO MARANHAO - ASMUTE ADVOGADO : MA00004839 - CYNARA E GAMA FREIRE REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA REU : MARLENE MENDES DOS REIS ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00005202 - DIRCEU GUIMARAES DOS PASSOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ... JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, 267, VI). Condeno a autora a pagar as custas processuais e honorários sucumbenciais, estes fixados em R$ 200,00 (duzentos reais). P.R.I. 2006.37.00.003726-9 EMBARGOS DE TERCEIRO EMBTE : JOAO PAULO SOARES JUNIOR ADVOGADO : MA00005511 - ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO ADVOGADO : MA00006774 - MICHAELA DOS SANTOS REIS EMBDO : MINISTERIO PUBLICO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...julgo improcedente o pedido, declarando extinto o processo com resolução de mérito (art. 269, I, CPC). Custas e honorários pelo embargante, estes fixados em 10%(dez por cento) do valor da causa. P.R.I. 2004.37.00.007802-7 AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REQDO : LUIS CARLOS MORAES ADVOGADO : MA00004496 - JOSE DE JESUS COSTA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, motivo pelo qual CONDENO o réu a proceder em definitivo à imediata retirada de placas (veiculação publicitária), inclusive o cavalete, apontadas pelo autor como irregulares, dispostas na fachada do imóvel localizado na Rua 14 de julho, 182, Centro, São Luís. DEFIRO, ainda, para a hipótese de descumprimento desta sentença, o pedido de cominação de multa diária para o réu, arbitrada no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Condeno, ainda, a ré ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Sentença proferida com julgamento de mérito (CPC, art. 269, I) e não sujeita a reexame necessários. Transitada em julgado, arquivar. P.R.I. 2005.37.00.006967-6 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : CE00014470 - ALISSON DO VALE SIMEAO EMBDO : CATARINA ALVES DA SILVA EMBDO : MARCELINA MARIA DA CONCEICAO EMBDO : RAIMUNDO CLARINDO BISPO EMBDO : MARIA BENEDITA RODRIGUES ROCHA EMBDO : FRANCISCO CASCIANO DA CONCEICAO EMBDO : JACOB DA CONCEICAO 192 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007 EMBDO : CACIANA ALVES DOS SANTOS EMBDO : CLODOALDO PEREIRA DA SILVA EMBDO : PAULA MONTEIRO DOS SANTOS EMBDO : MARIA ZUILA DA CONCEICAO EMBDO : ALUIZIO ANTUNES DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO : SP00074239 - ALUIZIO ANTUNES OLIVEIRA JUNIOR 2005.37.00.007294-1 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00001056 - ANTONIA FRANCISCA S B MAIA EMBDO : BENEDITO PEREIRA DA SILVA EMBDO : ANTONIO SATILIO DE SOUSA EMBDO : ANTONIA MARIA DA SILVA EMBDO : ANGELITA SOARES EMBDO : LENIR LIMA DA SILVA EMBDO : MARIA DO CARMO ALVES EMBDO : LOURENCO MORAIS E SILVA EMBDO : LOURENCO VIANA DE SOUSA EMBDO : JOANA ALVES DE LIMA EMBDO : JOAO DA CRUZ EMBDO : ALUIZIO ANTUNES DE OLIVEIRA JUNIOR EMBDO : AGENOR VELOSO NETO IGREJA ADVOGADO : SP00074239 - ALUIZIO ANTUNES OLIVEIRA JUNIOR O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ... JULGO PROCEDENTES os Embargos à Execução e HOMOLOGO os cálculos apresentados. Sentença prolatada com resolução do mérito (CPC, art. 269, I) e não submetida ao reexame necessário. Transcorrido o prazo para a interposição de recurso voluntário, sem manifestação das partes, arquive-se com baixa na Distribuição. Sem custas (Lei n. 9.289/96, art. 4º). Honorários advocatícios pelos embargados, fixados em R$ 1000,00( mil reais). P.R.I. D.O. PODER JUDICIÁRIO ... JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, 267, III). Sem honorários e custas, pois o(a) autor(a) está litigando sob o pálio da justiça gratuita. Transitada em julgado, arquivar, com as cautelas legais. P.R.I. 2007.37.00.000045-9 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MUNICIPIO DE LUIS DOMINGUES MA ADVOGADO : MA00004980 - ABDON CLEMENTINO DE MARINHO ADVOGADO : MA00004921 - RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO ADVOGADO : MA00006148 - RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO ADVOGADO : MA00004534 - WELGER FREIRE DOS SANTOS REU : UNIAO FEDERAL REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...extingo o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 267, VI). Sem custas (Lei n. 9.289/96, art. 4°, I). Honorários de sucumbência indevidos. P.R.I. 2005.37.00.004973-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MARIA DA CRUZ MORAES E OUTROS ADVOGADO : MA00006498 - ARNAUD GUEDES DE PAIVA JUNIOR REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ... DECLARO A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO e julgo extinto o processo com resolução de mérito (CPC, art. 269, IV). Custas processuais e honorários advocatícios pela parte autora, estes fixados em R$ 200,00 (duzentos reais) ambos com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade deferida (Lei n. 10060/50. arts. 3° e 12). P.R.I. 2005.37.00.001955-1 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : AHMAD YOUSSEF SALEH ADVOGADO : SP00211175 - AURELIA CALSAVARA TAKAHASHI REU : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA 2003.37.00.001976-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : CENTRO EDUCACIONAL MENG LTDA ADVOGADO : SP181.302A - ERICO AJACE THEODOROVITZ ADVOGADO : SP0146.719 - FABIO FERREIRA LEAL COSTA NEVES REU : UNIAO FEDERAL REU : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS ADVOGADO : RJ00083300 - MARCELO DUARTE MARTINS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...JULGO IMPROCEDENTE o pedido do autor (CPC, art. 269, I). Sentença prolatada com exame do mérito e sujeita ao duplo grau de jurisdição necessário. Custas finais e honorários advocatícios pela parte autora, estes fixados em R$ 200,00 (duzentos reais). P.R.I. ...rejeito os embargos, mantendo a sentença atacada em todos os seus termos. .P.R.I. 2004.37.00.005575-0 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : JOAO PAULO CASTRO NOGUEIRA E OUTROS ADVOGADO : MA00005416 - JOAO JOSE DA SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...DECLARO extinto o processo SEM resolução de mérito, e DETERMINO o cancelamento da distribuição (CPC, art. 257 c/c o art. 267, III). P.R.I. 96.00.01468-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA AUTOR : EDIVAM LOPES DE SOUSA ADVOGADO : MA00002590 - JOSE AGNELO RODRIGUES DE ARAUJO REU : UNIAO FEDERAL REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002583 - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: 2004.37.00.007806-1 AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQTE : MINISTERIO PUBLICO PROCUR : - CAROLINA DA HORA MESQUITA REQDO : VISUAL MODA PRAIA ARTESANATO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, motivo pelo qual CONDENO o réu a proceder em definitivo à imediata retirada de placas (veiculação publicitária), apontadas pelo autor como irregulares, dispostas na fachada do imóvel localizado no Beco Catarina Mina, 179, Centro, São Luís. DEFIRO, ainda, para a hipótese de descumprimento desta sentença, o pedido de cominação de multa diária para o réu, arbitrada no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Sem custas e honorários. Sentença proferida com julgamento de mérito (CPC, art. 269, I) e não sujeita a reexame necessário. Transitada em julgado, aguardar a iniciativa do autor pelo prazo de 30 dias. Se inerte, arquivar. P.R.I. 2005.37.00.003415-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : RONEYSON PINTO DOS REIS ADVOGADO : MA00006099 - SANDRO HARLEN OLIVEIRA SANTOS REU : UNIAO FEDERAL D.O. PODER JUDICIÁRIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...DECLARO extinto o processo SEM resolução de mérito ante a perda de interesse processual na obtenção de um provimento útil pela parte autora (CPC, art. 267, VI)...Condeno a União ao pagamento dos honorários advocatícios arbitrados em R$ 300,00(trezentos reais - CPC, art.20, p. 4°). Sem custas (Lei n. 9.289/96, art. 4°). Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição (CPC, art. 475, I). Ciência à instância superior em razão da interposição de Agravo de Instrumento. Transitada em julgado, arquive-se com baixa. P.R.I. 2006.37.00.006457-8 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : MUNICIPIO DE BURITI ADVOGADO : RJ00101254 - RENATO ROLIM VIEGAS REQDO : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...indefiro a inicial e declaro extinto o processo sem resolução de mérito (art. 267, I, VI c/c 295, VI CPC). Sem custas e honorários. Transitada em julgado, arquivar. 2005.37.00.008179-3 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : MUNICIPIO DE CAJARI MA ADVOGADO : MA00005892 - NILO REGO NETO REQDO : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ... declaro extinto o processo sem resolução de mérito (art. 267, VI CPC) e, ainda, CESSADA a eficácia da tutela liminar parcialmente deferida (CPC, art. 808,I). Sem custas. Honorários advocatícios pelo requerente, fixados em R$350,00. AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1998.37.00.004026-3 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : PEDRO LUCIO DA SILVA ADVOGADO : MA00004696 - ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS ADVOGADO : MA00003803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1998.37.00.004208-7 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : DOMINGOS NASCIMENTO ADVOGADO : MA00003803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1999.37.00.004345-0 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : ANTONIO JOSE FERREIRA DE SOUZA E OUTROS ADVOGADO : MA00004134 - FRANCISCO CARLOS FERREIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 193 ADVOGADO : MA00002920 - MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2003.37.00.015327-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ANTONIO JOSE DE SOUSA RAMOS E OUTROS ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2003.37.00.015944-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MARIA LUCIA DOS SANTOS MACEDO E OUTROS ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Ato(s)Ordinatório(s): Vista aos exeqüentes acerca da petição e documentos apresentados pela CEF. Prazo: 10(dez) dias. 2006.37.00.006816-0 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : MUNICIPIO DE CURURUPU ADVOGADO : MA00003329 - ROSANE MARIA DE CARVALHO RAMOS REQDO : UNIAO FEDERAL REQDO : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA Ato(s)Ordinatório(s): Abro vista ao requerente para, em 10 dias, se manifestar sobre a contestação apresentada. JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 6ª Vara Federal JUIZ TITULAR MARCELO DOLZANY DA COSTA JUIZ SUBSTITUTO NEWTON PEREIRA RAMOS NETO Dir. Secret.: JOSÉ GUILHERME BRAGA DIEGUEZ FERNANDES Atos dos Exmos. Juízes Federais Dr. Marcelo Dolzany da Costa, Dr. Newton Pereira Ramos Neto EXPEDIENTE DO DIA 06 DE MARÇO DE 2007 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.007560-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : SARA DE JESUS SOUZA SILVA 2003.37.00.012141-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : HIGINO JOSE MACHADO E OUTROS ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 2003.37.00.014804-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MARIA ILVANI DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : MA00004579 - EVELINE DINA DOS SANTOS 2005.37.00.004914-0 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE : ESTADO DO MARANHAO Tendo em vista o teor da certidão de fl. 22 verso, diga a CEF em cinco dias, se persiste ainda interesse nesta execução. AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 194 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007 PROCUR : MA00000502 - RAIMUNDO FERREIRA MARQUES REQDO : COESA ENGENHARIA LTDA REQDO : CESAR DE ARAUJO MATA PIRES REQDO : CARLOS SEABRA JUAREZ REQDO : NICOLAU EMANOEL MARQUES MARTINS ADVOGADO : MA00006870 - ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA ADVOGADO : MA00004915 - MIRELLA PARADA MARTINS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Revogada a decisão declinatória de competência de f. 383. Acolhido o pedido de caução oferecido em bens móveis da ré Coesa Engenharia Ltda., que não os alienará ou agravará sem prévia autorização do Juízo. Representante legal da empresa deverá assinar o termo em Secretaria no prazo de 30 dias - Acolhido em parte requerimento do MPF para que a ré Coesa Engenharia Ltda. apresente relação de imóveis e respectivos registros. Determinada a notificação postal dos réus para resposta preliminar em 15 dias - art. 17, § 7° da Lei 8.429/92. 2004.37.00.002604-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : TEREZINHA DE JESUS CUNHA BELFORT E OUTROS ADVOGADO : MA00004745 - FERNANDO JOSE DE ALBUQUERQUE BELFORT ADVOGADO : MA00004161 - JEZANIAS DO REGO MONTEIRO EXCDO : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...defiro o pedido de fls. 290/291, para retificar o valor da conta no que se refere ao percentual devido a título de honorários advocatícios, que devem ser calculados na base de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, importando, no caso, no valor de R$ 11.554,52 (atualizado em agosto/2006 - fl. 288). Expedir os respectivos precatórios e RPVs. Intimar as partes. AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : D.O. PODER JUDICIÁRIO IMPDO : DELEGADO DA RECEITA PREVIDENCIARIA EM SAO LUIS MA ENTIDADE : RECEITA PREVIDENCIARIA EM SAO LUIS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...denego a segurança pleiteada e, em conseqüência, revogo a liminar de fls. Sentença proferida com exame de mérito e não sujeita à remessa obrigatória. Escoado em branco o prazo para recurso voluntário (15 dias), aguardar o requerimento das partes pelo prazo de 10 dias. Se inertes, arquivar. Custas já recolhidas. Não há condenação em honorários advocatícios (Súmula 105-STJ). P.R.I. 2006.37.00.002506-9 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : OONA LIMA BERTRAND E OUTRO ADVOGADO : MA00006649 - MARIA DAS GRACAS LIMA SOARES BERTRAND ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DO MARANHAO IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DE ESTAGIO E EXAME DE ORDEM DA OAB MA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...denego a segurança, revogada a liminar que admitiu a participação das impetrantes na segunda fase (prova subjetiva), restando à autoridade impetrada desconsiderar os respectivos resultados. Sentença proferida com exame de mérito (art. 269, I e VI, do Código de Processo Civil). Sem custas em razão do benefício da assistência judiciária. Não há condenação em honorários advocatícios (Súmula 105-STJ). P.R.I. 2007.37.00.000286-7 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO MARANHAO ADVOGADO : MA00005410 - CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI ENTIDADE : MUNICIPIO DE SAO LUIS IMPDO : SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DO MUNICIPIO DE SAO LUIS 2006.37.00.004228-8 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : LARISSA PINHEIRO BESERRA SALES E OUTRO ADVOGADO : CE00016896 - HERBET GONCALVES SANTOS ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO UFMA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZ TITULAR LUCAS ROSENDO MAXIMO DE ARAUJO Dir. Secret.: FABRÍCIO MARINHO FORTES ...denego a segurança. Sentença proferida com exame de mérito (art. 269, I e VI, do Código de Processo Civil). Custas já recolhidas. Não há condenação em honorários advocatícios (Súmula 105-STJ). P.R.I. 2006.37.00.004360-1 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : CLINICA DE DOENCAS RENAIS DE IMPERATRIZ CDR ADVOGADO : MA00005813 - JOAO PEREIRA DA SILVA FILHO IMPDO : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 11A REGIAO NO MARANHAO ENTIDADE : CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 11A REGIAO NO MARANHAO ...homologo a desistência requerida e, por conseqüência, revogada a decisão liminar de f. 171/174, julgo extinto o processo sem exame do mérito (art. 267, VIII, do CPC). Custas pelo impetrante. Sem honorários ( Súmula 512 do STF). Transitada em julgado, arquivar. P.R.I. Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. LUCAS ROSENDO MOXIMO DE ARAUJO Expediente do dia 08 de Março de 2007 Autos com Sentença No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.005256-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : CLINICA MATERNO INFANTIL ELDORADO LTDA ADVOGADO : CE0016599A - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES ADVOGADO : CE0016598A - RODRIGO OTAVIO ACCETE BELINTANI PROC2004.37.01.000707-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO - ANP EXCDO : POSTO REGINA DE PETROLEO LTDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: D.O. PODER JUDICIÁRIO “Assim, considerando o fato de a obrigação ter sido satisfeita em sua integralidade, declaro extinta a execução em epígrafe com fundamento no art. 794, I, do CPC. Uma vez que as custas já foram recolhidas pelo executado (fl. 10), dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” PROC95.00.17651-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS PROC95.00.18484-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS PROC96.00.15160-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOGADO : MA00005448 - ANA VALERIA FERRO CARVALHO EXCDO : DROGARIA FABIANA LTDA EXCDO : MANOEL RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO : MA00003303 - OZIEL VIEIRA DA SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Assim, considerando a manifestação da Exeqüente e o fato de a obrigação ter sido satisfeita em sua integralidade, conforme informação de fl. 55, declaro extintas as execuções em epígrafe com fundamento no art. 794, I, do CPC. Traslade-se cópia desta sentença e das fls. 36, 53 e 64 para os autos apensos. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Antes, porém, intime-se o Executado para promover o recolhimento das custas, fazendo comprovação nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” PROC2005.37.01.001733-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO MARANHAO-CRC/MA ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : ANTONIO IDENIO BARBOSA MONTES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Assim, considerando a manifestação da Exeqüente e o fato de a obrigação ter sido satisfeita em sua integralidade, declaro extinta a execução em epígrafe com fundamento no art. 794, I, do CPC. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Antes, porém, intime-se o Executado para promover o recolhimento das custas, fazendo comprovação nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” PROC2005.37.01.002341-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO MARANHAO-CRC/MA ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : ANTONIO IDENIO BARBOSA MONTES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Assim, considerando a manifestação da Exeqüente e o fato de a obrigação ter sido satisfeita em sua integralidade, declaro extinta a execução em epígrafe com fundamento no art. 794, I, do CPC. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Antes, porém, intime-se o Executado para promover o recolhimento das custas, fazendo comprovação nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” PROC2004.37.01.001075-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA - CRQ - 11A REGIAO EXCDO : HERMETO NELSON SPOHR (SORVETERIA ZORZO) O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ”Assim, considerando a manifestação da Exeqüente e o fato de a obrigação ter sido satisfeita em sua integralidade, declaro extinta a execução em epígrafe com fundamento no art. 794, I, do CPC. Dê-se baixa na distribui- SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 195 ção e arquivem-se os autos. Antes, porém, intime-se o Executado para promover o recolhimento das custas, fazendo comprovação nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” PROC1999.37.01.000570-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOGADO : MA00005448 - ANA VALERIA FERRO CARVALHO EXCDO : J A DEL TOSO - DROGARIA NOVA IMPERATRIZ EXCDO : JOSE ARTUR DEL TOSO ADVOGADO : MA00004408 - AMADEUS PEREIRA DA SILVA ADVOGADO : MA00004401 - EDMILSON FRANCO DA SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Assim, considerando a manifestação da Exeqüente, extingo o processo com espeque nos arts. 569 e 795, do CPC. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” PROC2006.37.01.001013-8 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO ADVOGADO : MA00006288 - SERGIO RICARDO OLIVEIRA VIEIRA EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Em razão do exposto, homologo o pedido de desistência e, em consequência, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC. Sem custas (Lei n 9.289/96, art. 7). Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimeme-se. Cumpra-se.” PROC2005.37.01.002120-9 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ PROCUR : - MARCIA DA CRUZ GIRARDI PROCUR : MA00003868 - MIRIAM APARECIDA DOS SANTOS PROCUR : MA0006049A - WILKER BATISTA CAVALCANTI EMBDO : CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA - CRQ - 11 REGIAO ADVOGADO : MA00001072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Ante o exposto, rejeito integralmente os embargos do devedor. Sem custas (Lei 9.289/96, art. 7). Certifique-se nos autos da Execução Fiscal em apenso, a qual deverá prosseguir até a satisfação integral do crédito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.” PROC2005.37.01.001469-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS-CVM PROCUR : - ALEXANDRE TEIXEIRA DE OLIVEIRA FERNANDES EXCDO : FRIG VALE DO TOCANTINS SA ADVOGADO : MA00005806 - ANDREA LIMA DURANS CAVALCANTI ADVOGADO : MA0005712A - EVERSON GOMES CAVALCANTI O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Assim, considerando a manifestação do Exequente e o fato de a inscrição de Dívida Ativa ter sido cancelada, declaro extinto o processo com fundamento no art. 26 da Lei 6.830/80 c/c art. 795 do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivemse os autos. Sem custas e sem honorários. Publique-se. registre-se. Intimeme-se.” 196 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007 PROC2006.37.01.000968-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS EXCDO : MARIA DE LOURDES GOIABEIRA SELEC O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Assim, considerando a manifestação da Exeqüente e o fato de a obrigação ter sido satisfeita em sua integralidade, declaro extinta a execução em epígrafe com fundamento no art. 794, I, do CPC. Transitda em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Antes, porém, intimese o Executado para promover o recolhimento das custas, fazendo comprovação nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” PROC1999.37.00.006559-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS EXCDO : FRIG VALE DO TOCANTINS SA ADVOGADO : MA00007474 - BRUNO ROBERTO ROCHA SOARES ADVOGADO : MA0005712A - EVERSON GOMES CAVALCANTI O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Assim, considerando a manifestação do Exequente e o fato de a inscrição de Dívida Ativa ter sido cancelada, declaro extinto o processo com fundamento no art. 26 da Lei 6.830/80 c/c art. 795 do CPC. Torno sem efeito a penhora realizada a fls. 60 e 89. Oficie-se o cartório de registro de imóveis para efetuar baixa do registro da averbação da penhora sobre o imóvel. Também notifique-se o depositário, comunicando-o da desobrigação da guarda dos bens. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sem custas e sem honorários. Publique-se. registre-se. Intimem-se” TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1a. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO PERIODO: 01/01/2007 A 31/01/2007 EXTRATO DE BOLETIM ESTATÍSTICO TIPO 2 SECRETARIA DA 4ª VARA FEDERAL JUIZA: CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Sentença com julgamento do mérito, fundamentação individualizada.: 45 Sentença sem julgamento do mérito: 27 Total de Sentenças: 72 Decisões interlocutórias: 728 Despacho: 777 Despachos e Decisões Fora Do Prazo: 169 Processos Conclusos para Despachos Total: 943 Processos Conclusos para Despachos Fora do Prazo: 79 Processos Conclusos para Decisão Total: 10 Processos Conclusos para Decisão Fora do Prazo: 4 Processos Conclusos para Sentença Total: 154 Processos Conclusos para Sentença Fora do Prazo: 89 Devolvido Julgamento Convertido em Diligência: 4 Saldo de Processos Atribuídos: 26237 JUIZ: NELSON LOUREIRO DOS SANTOS Sentença com julgamento do mérito, fundamentação individualizada.: 1 Total de Sentenças: 1 Decisões interlocutórias: 1 Despacho: 89 Despachos e Decisões Fora Do Prazo: 59 Audiências Outras: 1 JUIZ: NEWTON PEREIRA RAMOS NETO Decisões interlocutórias: 218 Despacho: 81 Despachos e Decisões Fora Do Prazo: 1 Devolvido Julgamento Convertido em Diligência: 6 D.O. PODER JUDICIÁRIO MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça ATO Nº 209 /2007-GPGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal e art. 94, § 2.º da Constituição Estadual, tendo em vista a indicação do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, fundamentada no art. 85, § 2° da Lei Complementar n° 13, de 25 de outubro de 1991, R E S O L V E: Remover, por permuta, o Promotor de Justiça LINDONJONSON GONÇALVES DE SOUSA, titular da 2ª Promotoria de Justiça Comarca de Balsas, de 3ª entrância, para a 3ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, tendo em vista o que consta do Processo n° 64CS/2007. São Luís, 05 de março de 2007. Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado. FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Procurador-Geral de Justiça ATO Nº 219 /2007-GPGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal e art. 94, § 2.º da Constituição Estadual, R E S O L V E: Exonerar, a pedido, a funcionária MONIZE DE PAULA SOUSA, matrícula n° 1065069, do cargo, em comissão, Assessor de Procurador de Justiça, Símbolo CC–08, da Procuradoria Geral de Justiça, devendo ser assim considerado a partir de 1° de março de 2007, tendo em vista o que consta do Processo n° 1682AD/2007. São Luís, 05 de março e 2007. Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado. FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Procurador-Geral de Justiça ATO Nº 225/2007-GPGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal e art. 94, § 2.º da Constituição Estadual, RESOLVE: Nomear, por indicação do Procurador de Justiça José Antonio Oliveira Bents, a Bacharela em Direito LARISSA LYANNA RIBEIRO NOGUEIRA, para exercer o cargo, em comissão, Assessor de Procurador de Justiça, Símbolo CC- 08, da Procuradoria Geral de Justiça, devendo ser assim considerado a partir de 1° de março de 2007, tendo em vista o que consta do Processo n° 1683AD/2007. São Luís, 05 de março e 2007. Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado. FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Procurador-Geral de Justiça ATO Nº 226 /2007-GPGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal e art. 94, § 2.º da Constituição Estadual, tendo em vista a indicação do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, fundamentada no art. 85, § 2° da Lei Complementar n° 13, de 25 de outubro de 1991, RESOLVE: Remover, por permuta, o Promotor de Justiça SÉRGIO RICARDO SOUZA MARTINS, titular da 3ª Promotoria de Justiça Comarca de Balsas, de 3ª entrância, para a 2ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, D.O. PODER JUDICIÁRIO tendo em vista o que consta do Processo n° 64CS/2007. São Luís, 06 de março de 2007. Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado. FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Procurador-Geral de Justiça ATO Nº 227 /2007-GPGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal e art. 94, § 2.º da Constituição Estadual, tendo em vista a indicação do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, fundamentada no art. 85, § 1° da Lei Complementar n° 13, de 25 de outubro de 1991, RESOLVE: Remover, a pedido, segundo o critério de antiguidade, o Promotor de Justiça LINDONJONSON GONÇALVES DE SOUSA, titular da 3ª Promotoria de Justiça Comarca de Balsas, de 3ª entrância, para a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Dutra, de igual entrância, vaga em decorrência da promoção do Promotor de Justiça Sérgio Ricardo Souza Martins, tendo em vista o que consta do Processo n° 48CS/2007. São Luís, 06 de março de 2007. Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado. FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Procurador-Geral de Justiça EXTRATO DE 3° ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 74/2005 PROCESSO: 4563AD/2005. OBJETO: Ampliação do prazo de execução dos serviços de construção do prédio sede das Promotorias de Justiça da Comarca de Caxias, conforme planilha de composição de custos unitários parte integrante do Processo Administrativo n° 4563AD/2005. PRAZO: 90 (noventa) dias. CONTRATANTE: Procuradoria Geral de Justiça. CONTRATADO: 4 M CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. Em 05.03.2007. Oswaldo dos Santos Jacintho, Diretor Geral. EXTRATO DE CONTRATO N° 19/2007 PROCESSO: 6262AD/2006. OBJETO: locação de um imóvel, para uso e funcionamento da Promotoria de Justiça da Comarca de Brejo, no valor de R$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco reais). PRAZO: 12 (doze) meses, CONTRATANTE: Procuradoria Geral de Justiça. CONTRATADO: Osvalnilson de Freitas Martins Costa. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso X, artigo 24, da Lei 8.666/93. Em 05.02.2007. Oswaldo dos Santos Jacintho, Diretor Geral. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO: 6262AD/2006. OBJETO: despesa com locação de imóvel para funcionamento da Promotoria de Justiça da Comarca de Brejo, no valor de R$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco reais). CONTRATANTE: Procuradoria Geral de Justiça. CONTRATADO: Osvalnilson de Freitas Martins Costa. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso X, artigo 24, da Lei 8.666/93. RECONHECIMENTO DA DISPENSA: Em 21.12.2006, por Oswaldo dos Santos Jacintho, Diretor Geral. RATIFICAÇÃO: Em 21.12.2006, por Francisco das Chagas Barros de Sousa, Procurador Geral de Justiça. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ZÉ DOCA PORTARIA 0013/06 O Ministério Público Estadual, por seu Promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente que esta subscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento os arts. 129, III, da Constituição da República Federativa do Brasil, 26, I, da Lei n.o 8.625/93 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e 26, V, da Lei Complementar Estadual n.º 13/91 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Maranhão, SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 197 CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF., art. 127, caput, e 129, III; Lei n° 8.625/93, art. 1°, caput, e Lei Complementar Estadual n° 013/91, art. I” caput); CONSIDERANDO que no exercício de suas funções, pode o Ministério Público instaurar inquérito civil público e outras medidas e procedimentos administrativos de sua competência (Lei n° 8.625/93, art. 26, e Lei Complementar Estadual n° 013/91, art. 27,1); CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 incumbiu ao Ministério Público a defesa do meio ambiente (CF, art. 127 e 129, III); CONSIDERANDO a existência de empresas que atuam na exploração de produtos florestais na região dos municípios desta comarca de Zé Doca; CONSIDERANDO o avançado estado de degradação ambiental, com acentuada supressão de florestas, o intenso transporte de produtos florestais para abastecimento dessas empresas e destas para outros locais, sem a comprovação da origem desses produtos; CONSIDERANDO o que prescreve o art. 46 da Lei n.o 9.605/98; CONSIDERANDO que foi encontrada na Indústria Madeireira ROBSON DE SOUSA ALVES, localizada no Povoado Ebenézia, 01 - Zé Doca - MA, CNPJ 05.151.609/0001 - 85, grande quantidade de produtos florestais sem a devida comprovação de sua origem, RESOLVE INSTAURAR PROCESSO INQUÉRITO CIVIL, para apurar as irregularidades encontradas e impor a responsabilidade pela reparação do dano ambiental resultante da atividade, ficando adotadas, desde já, as seguintes providências: 01 Fica nomeado Evandro Oliveira Maciel, brasileiro, casado, servidor público estadual ocupante do cargo de Técnico Ministerial A, residente na Rua Pará, 435, bairro Major Corinto, neste município, para secretariar os trabalhos, devendo prestar compromisso nos autos; 02 Autue-se a presente Portaria; 03 - Oficie-se ao proprietário da empresa ROBSON DE SOUSA ALVES, requisitando a apresentação de documentos comprobatórios da regularidade da empresa, tais como certidões da Receita Federal e da Secretaria de Fazenda Estadual, certidões de regularidade perante o INSS, Delegacia Regional do Trabalho etc., além de documentos que comprovem a origem lícita do produto florestal encontrado no pátio da empresa, o que deverá ser providenciado no prazo de 30 (trinta) dias. 08 Afixe-se esta Portaria no local de costume. 09 Registre-se em livro próprio e se comunique ao Conselho Superior do Ministério Público, solicitando publicação e ao Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente e Urbanismo - CAO- UMA. Zé Doca, 11 de dezembro de 2006. DR. CARLOS AUGUSTO SOARES Promotor de Justiça Titular da 1ª Promotoria Respondendo pela 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ZÉ DOCA Portaria n.º009/2006 – PJZD O Doutor CARLOS AUGUSTO SOARES, Promotor de Justiça da Comarca de Zé Doca, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93 – Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 26, inciso V, da Lei Complementar nº13/91 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Maranhão, CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, da moralidade e eficiência administrativa, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos artigos 127, caput, e 129, III, da Constituição da República (CR); artigo 25, IV “a”, da Lei n.º8.625/93, e do art.26, V, a e b da Lei Complementar estadual n.º13/91; CONSIDERANDO a relevância e a magnitude das atribuições conferidas ao Ministério Público no tocante à defesa do meio ambiente, por força do art. 129, III da Constituição da República e das disposições da Lei n.º7.347/85; 198 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007 CONSIDERANDO que estão em construção dois postos de combustíveis nesta cidade e que, não obstante tenham sido instados os órgãos competentes, nada foi informado acerca do licenciamento dos empreendimentos; CONSIDERANDO que empreendimentos dessa natureza podem causar significativo impacto ao meio ambiente; CONSIDERANDO que a Resolução – IBAMA n.º 273/2000, art. 4º, estabelece a necessidade da expedição tanto da licença prévia como das de instalação e de operação; CONSIDERANDO a suspeita de envolvimento do patrimônio público na construção dos postos de combustíveis, em ofensa aos princípios que norteiam a Administração Pública; CONSIDERANDO, por fim, notícias de que o posto de combustíveis do Povoado Nova Conquista já se encontra em pleno funcionamento, Resolve: 1 – INSTAURAR o presente inquérito civil, de registro cronológico n.º 009/2006; 2 – NOMEAR para Secretário o sr. EVANDRO OLIVEIRA MACIEL, Técnico Ministerial A, lotado nesta Promotoria de Justiça, que deverá prestar compromisso; 3 – DETERMINAR, de imediato, a autuação e registro da presente Portaria no Livro de registros de inquéritos civis desta Promotoria de Justiça; 4 – EXPEDIR, de imediato: a. ofício à Escrivã do Cartório de Registro de Imóveis deste município, para que certifique a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento deste, informando acerca de todos os bens imóveis registrados em nome de MARCOS ANDRÉ BRÁS MENDONPÇA; b. Ofício ao investigado MARCOS ANDRÉ BRÁS MENDONPÇA, informando acerca da instauração do presente Inquérito Civil, para que apresente as informações que entender conveniente; c. reiterar os termos dos ofícios n.º 074/2005, 112/2006 e 114/ 2006 – PJZD; d. Ofício ao centro de Apoio Operacional às Promotorias de defesa do Patrimônio Público noticiando a instauração do presente inquérito civil; e. Ofício ao Procurador-geral de Justiça solicitando a publicação da presente portaria no Diário Oficial do Estado; Autue-se. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Zé Doca, 26 de julho de 2006. CARLOS AUGUSTO SOARES Promotor de Justiça D.O. PODER JUDICIÁRIO 4 - TOMADA DE PREÇO Nº 2375/2004 Gerência de Estado de Segurança Pública - GESEP Responsável..: Raimundo Soares Cutrim - Gerente/GESEP Proc. Justiça..: Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior 5 - APOSENTADORIA Nº 6966/2005 Prefeitura Municipal de Caxias Responsável..: Humberto Ivar Araújo Coutinho - Prefeito Municipal Proc. Justiça..: Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior 6 - APOSENTADORIA Nº 6982/2005 Prefeitura Municipal de Caxias Responsável..: Humberto Ivar Araújo Coutinho - Prefeito Municipal Proc. Justiça..: Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior 7 - PENSÃO Nº 7028/2005 Prefeitura Municipal de Caxias Responsável..: Humberto Ivar Araújo Coutinho - Prefeito Municipal Proc. Justiça..: Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior 8 - CONCORRÊNCIA Nº 5293/2006 Secretaria de Estado de Segurança Pública Responsável..: Raimundo Ferreira Marques - Secretário Proc. Justiça..: Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior 9 - LICITAÇÃO Nº 6652/2006 PMMA- Polícia Militar do Maranhão Responsável..: Antonio Pinheiro Filho - Comandante Proc. Justiça..: Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior 10 - APOSENTADORIA Nº 6814/2006 Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Secretária de Seguridade Social Proc. Justiça..: Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO PAUTA SERÃO JULGADOS NA SESSÃO DA SEGUNDA CÂMARA, QUINTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2007, ÀS 10:00 HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS QUINTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS. 11 - ENCAMINHA CÓPIA DE DOCUMENTO (DOCUMENTO) Nº 7151/2006 Secretaria De Estado De Segurança Publica Responsável..: Antonio Pinheiro Filho - Cel.QOPM do Comando Geral da PMMA Proc. Justiça..: Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior 1 - APOSENTADORIA Nº 10845/1995 Controladoria-Geral da União Responsável..: Gastão Dias Vieira-Secretário Proc. Justiça..: Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior 12 - TOMADA DE PREÇO Nº 7285/2006 EMAP - Empresa Maranhense de Administração Portuária Responsável..: Ricardo de Alencar Fecury Zenni - Presidente Proc. Justiça..: Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior 2 - APOSENTADORIA Nº 1665/1999 ITERMA- Instituto de Colonização e Terras do Maranhão Responsável..: ITERMA - Instituto de Colonização e Terras do Maranhão Proc. Justiça..: Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior 13 - LICITAÇÃO Nº 7306/2006 Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUC Responsável..: Jose Magno Moraes de Sousa - Secretario de Estado Proc. Justiça..: Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior 3 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 13566/2003 Representação do Governo no Distrito Federal Responsável..: Marília Santos Lameiras - Chefe Proc. Justiça..: Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior 14 - CONCORRÊNCIA Nº 7710/2006 Secretaria de Estado de Segurança Pública Responsável..: Raimundo Ferreira Marques - Secretário Proc. Justiça..: Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO- 2007 199 15 - ENCAMINHA CÓPIA DE DOCUMENTO (DOCUMENTO) Nº 7799/2006 PMMA - Polícia Militar do Maranhão Responsável..: Antônio Pinheiro Filho - Cel Qopm Proc. Justiça..: Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior 27 - PENSÃO Nº 6667/2005 Prefeitura Municipal de Caxias Responsável..: Humberto Ivar Araújo Coutinho - Prefeito Municipal Proc. Justiça..: Relator..........: José de Ribamar Caldas Furtado 16 - ENCAMINHA CÓPIA DE DOCUMENTO (DOCUMENTO) Nº 8172/2006 PMMA - Polícia Militar do Maranhão Responsável..: Cel Qopm Antônio Pinheiro Filho - Comandante da PMMA Proc. Justiça..: Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior 28 - PENSÃO Nº 6689/2005 Prefeitura Municipal de Caxias Responsável..: Humberto Ivar Araújo Coutinho - Prefeito Municipal Proc. Justiça..: Relator..........: José de Ribamar Caldas Furtado 17 - TOMADA DE PREÇO Nº 8522/2006 EMAP- Empresa Maranhense de Administração Portuária Responsável..: Ricardo de Alencar Fecury Zenni - Presidente Proc. Justiça..: Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior 18 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO Nº 8914/2006 Secretaria de Estado de Segurança Pública Responsável..: Manoel Ferreira de Almeida Neto - Secretario de Estado Proc. Justiça..: Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior 19 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO Nº 9007/2006 Secretaria de Estado de Segurança Pública Responsável..: Manoel Ferreira de Almeida Neto - Secretário de Segurança Pública Proc. Justiça..: Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior 20 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO Nº 9141/2006 Secretaria de Estado de Segurança Pública Responsável..: Manoel Ferreira de Almeida Neto - Secretario de Estado Proc. Justiça..: Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior 21 - ENCAMINHA CÓPIA DE DOCUMENTO (DOCUMENTO) Nº 9615/2006 Secretaria de Estado de Segurança Pública Responsável..: Raimundo Ferreira Marques - Secretário Proc. Justiça..: Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior 22 - ENCAMINHA CÓPIA DE DOCUMENTO (DOCUMENTO) Nº 10088/2006 Secretaria de Estado de Segurança Pública Responsável..: Raimundo Ferreira Marques - Secretário Proc. Justiça..: Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior 23 - ENCAMINHA CÓPIA DE DOCUMENTO (DOCUMENTO) Nº 10089/2006 Secretaria de Estado de Segurança Pública Responsável..: Raimundo Ferreira Marques - Secretário Proc. Justiça..: Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior 24 - APOSENTADORIA Nº 500/2004 Câmara Municipal de São Luís Responsável..: Ivan Sarney - Presidente da Câmara Proc. Justiça..: Relator..........: José de Ribamar Caldas Furtado 25 - CARTA-CONVITE Nº 742/2004 Gerência de Desenvolvimento Regional de São Luís Responsável..: Fernando Antônio Brito Filho Proc. Justiça..: Relator..........: José de Ribamar Caldas Furtado 26 - APOSENTADORIA Nº 1878/2005 Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Secretária Adj. de Gestão de Seg. Social Proc. Justiça..: Relator..........: José de Ribamar Caldas Furtado 29 - PENSÃO Nº 6973/2005 Prefeitura Municipal de Caxias Responsável..: Humberto Ivar Araújo Coutinho - Prefeito Municipal Proc. Justiça..: Relator..........: José de Ribamar Caldas Furtado 30 - APOSENTADORIA Nº 7061/2005 Prefeitura Municipal de Caxias Responsável..: Humberto Ivar Araújo Coutinho - Prefeito Municipal Proc. Justiça..: Relator..........: José de Ribamar Caldas Furtado 31 - PENSÃO Nº 7085/2005 Prefeitura Municipal de Caxias Responsável..: Humberto Ivar Araújo Coutinho - Prefeito Municipal Proc. Justiça..: Relator..........: José de Ribamar Caldas Furtado 32 - APOSENTADORIA Nº 10122/2005 IPMT-Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores do Executivo de Timon Responsável..: José William Lima de Sousa - Presidente Proc. Justiça..: Relator..........: José de Ribamar Caldas Furtado 33 - APOSENTADORIA Nº 5436/2006 Prefeitura Municipal de Bom Jardim Responsável..: Antônio Roque Portela de Araújo - Prefeito Proc. Justiça..: Relator..........: José de Ribamar Caldas Furtado 34 - TOMADA DE PREÇO Nº 8784/2006 Procuradoria Geral de Justiça - Pgj Responsável..: Selene Coelho de Lacerda - Procuradora-Geral Proc. Justiça..: Relator..........: José de Ribamar Caldas Furtado 35 - APOSENTADORIA Nº 9278/2006 Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Secretária Proc. Justiça..: Relator..........: José de Ribamar Caldas Furtado 36 - APOSENTADORIA Nº 9284/2006 Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Secretaria Adjunta Proc. Justiça..: Relator..........: José de Ribamar Caldas Furtado 37 - PENSÃO Nº 9838/2006 Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Secretária Proc. Justiça..: Relator..........: José de Ribamar Caldas Furtado 38 - APOSENTADORIA Nº 111/2007 IPAM-Instituto de Previdência do Município Responsável..: Maria Lúcia Soares Telles - Presidente Proc. Justiça..: Relator..........: José de Ribamar Caldas Furtado 39 - APOSENTADORIA Nº 2749/2005 Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Secretaria Adjunta de Seguridade Social Proc. Justiça..: Relator..........: Melquizedeque Nava Neto 200 SEGUNDA-FEIRA, 12 - MARÇO - 2007 D.O. PODER JUDICIÁRIO 40 - APOSENTADORIA Nº 6964/2006 Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Secretária de Seguridade Social Proc. Justiça..: Relator..........