LLX LOGÍSTICA S.A. CNPJ/MF: 08.741.499/0001-08 NIRE: 33.3.0028154-1 Companhia Aberta Proposta da Administração da Companhia à Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária a serem realizadas no dia 30/04/2010, às 09:00 horas, em local a ser informado no Edital de Convocação. Senhores Acionistas, A Administração da LLX Logística S.A. (“Companhia” ou “LLX”), nos termos que dispõe a legislação pertinente e o Estatuto Social, objetivando atender aos interesses da Companhia vem propor a V.Sas., em razão da Assembléia Geral Ordinária, deliberar conforme segue: i) Apreciação das contas referentes ao exercício findo em 31/12/2009: Aprovar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as Demonstrações Financeiras, o Relatório da Administração e o Parecer dos Auditores Independentes relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2009, conforme publicação no diário oficial do Estado do Rio de Janeiro e no jornal Valor Econômico, todos em 10/03/2010. As demonstrações financeiras e o Relatório da Administração foram aprovados pelo Conselho de Administração da Companhia em reunião datada de 09 de março de 2010. Os seguintes materiais encontram-se disponíveis para consulta no site da Comissão de Valores Mobiliários – CVM (www.cvm.gov.br), da Bovespa (www.bmfbovespa.com.br) e da LLX (www.llx.com.br/ri): - Relatório da Administração; - Cópia das demonstrações financeiras; - Comentário dos administradores sobre a situação financeira da companhia, nos termos do item 10 do formulário de referência – Anexo I a presente Proposta da Administração, atendendo ao disposto no artigo 9º da Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009; - Parecer dos auditores independentes; - Formulário de demonstrações financeiras padronizadas – DFP. ii) Proposta de destinação do Lucro Líquido, referente ao exercício findo em 31/12/2009: Considerando o resultado negativo do exercício, em R$ 48,732 milhões, não se aplica a proposição de destinação do lucro líquido. Desta forma, também não se aplica a exigência ICVM 481 de apresentação do Anexo 9-1-II da mesma instrução. 1 iii) Eleição dos Administradores: Proposta de reeleição dos membros do Conselho de Administração da Companhia pelo período de 1 (um) ano. Os currículos dos atuais membros seguem abaixo, e encontram-se disponíveis também no site da Companhia: Eike Fuhrken Batista, Presidente do Conselho de Administração da LLX, é também fundador e CEO da EBX. Cursou engenharia metalúrgica na Universidade de Aachen, Alemanha. Empresário bem-sucedido, dirige o Grupo EBX há mais de 20 anos, ganhando notoriedade mundial na indústria de mineração. Além disso, Eike Batista foi Presidente do Conselho, Presidente & CEO da TVX Gold Inc., empresa de capital aberto, com ações negociadas nas Bolsas de Toronto e Nova York, e ocupa atualmente a posição de Presidente do Conselho de Administração das Companhias MMX, MPX, OSX e OGX, além de acumular a função de Diretor Presidente desta última. Eliezer Batista da Silva, Presidente Honorário eleito pelo Controlador, é bacharel em engenharia civil pela Universidade Federal de Engenharia e Arquitetura do Paraná. É ex-Ministro de Minas e Energia do Brasil, Secretário de Assuntos Estratégicos no Brasil e ex-Presidente da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) e Rio Doce International. Foi membro da Academia de Ciências da Rússia e do Conselho Mundial para o Desenvolvimento Sustentável. Atualmente é membro do Conselho Empresarial de Desenvolvimento Sustentável e do Conselho Curador do CEBRI/Rio, assim como membro dos Conselhos de Administração das Companhias MMX, MPX, OSX e OGX. Luiz Rodolfo Landim Machado, Conselheiro eleito pelo Controlador, é engenheiro graduado na Universidade Federal do Rio de Janeiro, com pós-graduação em administração pela Universidade de Harvard e em engenharia pela Universidade de Alberta, no Canadá. Landim foi engenheiro da Eletrobrás S.A., de Furnas Centrais Elétricas S.A. e acumulou carreira de mais de 26 anos no sistema Petrobras, tendo, inclusive, ocupado os cargos de Diretor-Gerente de Gás Natural e Presidente da Petrobras Gás S.A. - GASPETRO. Em 2003, foi nomeado Presidente da Petrobras Distribuidora S.A. - BR, maior distribuidora de combustíveis do Brasil. Atualmente, responde pela presidência da OSX Brasil S.A. e é membro do Conselho de Administração das Companhias OGX, MPX e MMX. Luiz do Amaral de França Pereira, Conselheiro Independente, é graduado em engenharia civil pela Universidade Federal do Paraná e participou do Stanford Executive Program, Stanford University, California, USA, e de diversos cursos nas áreas de administração de empresas e 2 finanças empresariais. Atualmente é sócio-gerente da Três Rios Consultoria e Planejamento Ltda., atuando como consultor independente para assuntos societários e financeiros para diversas empresas e é Membro do Conselho Fiscal do Instituto Desiderata. Foi Diretor da Santana Participações e Empreendimentos Ltda. e Igaporã Participações (ex-Caemi). Atuou no Grupo Caemi por mais de 3 anos como Vice-Presidente de Finanças e de Relações com Investidores, inclusive como membro do Conselho de Administração da Caemi e de empresas controladas. Atuou no Grupo Monteiro Aranha por 7 anos como Diretor Vice-Presidente e como membro do Conselho de Administração de empresas controladas. Atuou no Grupo Vale do Rio Doce por 13 anos, exercendo diversas funções e depois por 7 anos como Diretor VicePresidente e de Relações com Investidores, e como membro do Conselho de Administração de empresas controladas. Foi Diretor executivo em empresas do grupo Bozzano, Simonsen. Atualmente é membro independente dos Conselhos de Administração das Companhias MPX, MMX e OSX. Raphael de Almeida Magalhães, Conselheiro eleito pelo Controlador, é advogado formado pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, em 1956. Foi Secretário de Planejamento do Governo Carlos Lacerda, Vice-Governador e Governador em exercício do Estado do Rio de Janeiro, Presidente da Comissão de Desenvolvimento Urbano do Estado da Guanabara – CEDUC, Presidente da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privadas, Diretor de Assessoria Especial da Light - Cia de Eletricidade, Vice-Presidente de Planejamento do Grupo Atlântica Boavista de Seguros, Presidente da Comissão de Reformulação da Política Habitacional, Membro da Comissão de Estudos Constitucionais, Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, Secretário do Estado de Educação e Cultura do Estado do Rio de Janeiro, Secretário Executivo do Conselho Coordenador das Ações Federais no Estado do Rio de Janeiro. É titular do Escritório de Advocacia – R.H. Almeida Magalhães- Advogados. É ainda membro do Conselho de Administração das Companhias OSX, MMX, MPX e OGX. Samir Zraick, Conselheiro Independente, é também Membro independente dos Conselhos das Companhias MMX, MPX e OSX. Formou-se em engenharia pela Escola Politécnica da Universidade Católica do Rio de Janeiro em 1964. Obteve o título de mestre em engenharia eletrônica pela Delft University da Holanda em 1966. Posteriormente obteve o título de doutor pela Faculté des Sciences de l´Université de Paris em 1970. Trabalhou na Companhia Vale do Rio Doce como gerente geral de sistemas no período de 1971 a 1975. Foi vice-presidente da Rio Doce América, uma subsidiária americana da Companhia Vale do Rio Doce entre 1975 e 1979. Fez parte do Conselho de Administração e atuou como Chairman do Marketing Comittee da Quebec Cartier Mining Co. - QCM, localizada na província do Quebec, Canadá, durante os anos de 1990 a 1999. É ainda membro do Conselho de Administração da Embraer. 3 Paulo Carvalho de Gouvêa, Conselheiro eleito pelo Controlador, é advogado formado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Trabalhou nos escritórios de advocacia Baker & McKenzie e Veirano Advogados Associados, especializado em direito societário, comercial e tributário. Em 1997 entrou para o Grupo EBX como advogado, sendo posteriormente promovido a Diretor Jurídico. Paulo Gouvêa deteve assento no Conselho de Administração da Minera Mantos de Oro S.A., a maior mineradora e produtora de prata da América Latina de 1999 até 2001. Foi, ainda, Diretor Jurídico da MMX e é hoje membro do Conselho de Administração da MMX, MPX, OSX e OGX, além de Diretor de Finanças Corporativas do Grupo EBX. Flávio Godinho, Conselheiro eleito pelo Controlador, é formado em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, com cerca de 25 anos de experiência nas mais variadas operações de M&A e Corporate Finance Transactions ligadas ao setor de recursos naturais, energia, saneamento e logística, tendo atuado como Senior Vice President, General Counsel & Chief Corporate Development Officer em diversas empresas, no Brasil e exterior, relacionadas ao Grupo EBX. Flávio é também membro do conselho de administração da MPX e da OSX. Celso Clemente Giacometti, Conselheiro independente, é formado em administração de empresas pela Faculdade de Economia São Luis e Ciências Contábeis pela Faculdade de Ciências Econômicas de Ribeirão Preto, Inst. Universitária Moura Lacerda. É membro do Conselho Fiscal da CTEEP – Transmissão Paulista desde agosto de 2006 e presidente do Conselho Fiscal da TIM Participações desde abril de 2004. Além disso, faz parte do Conselho de Administração da Tarpon Investimentos e da Agra Incorporadora, dentre outras. É sócio principal da Giacometti Serviços Profissionais Ltda., prestando serviços de consultoria em governança corporativa e familiar desde janeiro de 2002. Carlos Alberto de Paiva Nascimento, Conselheiro Independente, é Oficial da Reserva da Marinha, Bacharel em Ciências Econômicas pela Universidade do Estado da Guanabara, atuou como assistente do Ministro da Marinha e Relações Públicas da Marinha de 79 à 85. Foi Assessor da companhia Petrobras S.A., Petrobras Distribuidora Ltda. e Petrobras Fertilizantes Ltda. de 85 à 92. Foi Relações Públicas da FIRJAN de 93 à 96, e possui todas as condecorações do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. Ernani Teixeira Torres Filho, Conselheiro eleito pelo BNDES, Ocupa atualmente a posição de Superintendente da Área de Pesquisa e Acompanhamento Econômico do BNDES. Anteriormente, foi Superintendente da Área de Exportação do BNDES, tendo trabalhado ainda nas áreas de Privatização, Planejamento e Petróleo e Gás. Ernani foi também assessor especial da Diretoria da ANP. Além de suas atividades no BNDES, Ernani Torres é um professor adjunto do Institutode Economia da UFRJ. Seus interesses principais são Economia Internacional e 4 Política Monetária. Ernani é formado em Economia e tem Mestrado e Doutorado na mesma área pela UFRJ. iv) Fixar a Remuneração dos Administradores: Propõe-se aprovar, a título de remuneração para os Administradores da Companhia, o montante de R$ 6.267.000,00 (seis milhões duzentos e sessenta e sete mil reais), em razão das responsabilidades assumidas, do tempo dedicado à Companhia e da competência profissional de cada um. Deste montante, que não necessariamente será integralmente despendido, R$ 765.000,00 (setecentos e sessenta e cinco mil reais) destinam-se ao pagamento dos honorários dos membros do Conselho de Administração e dos Comitês vinculados a esse órgão. A remuneração proposta para a Diretoria da Companhia compreende as seguintes parcelas: a) honorários: R$ 4.106.000,00 (quatro milhões cento e seis mil reais); b) benefícios: R$ 193.000,00 (cento e noventa e três mil reais); e c) bônus a ser pago para alguns executivos, considerando o atingimento máximo das metas pré-estabelecidas: R$ 1.203.000,00 (um milhão e duzentos e três mil reais). Vale notar que, no cálculo apresentado, está computada a totalidade de Diretores em todo o exercício. Adicionalmente, poderão ser outorgadas aos membros da Administração da Companhia opções de subscrição de ações da Companhia, nos termos do Programa de Outorga de Opções de Compra ou Subscrição de Ações da Companhia aprovado, na Assembléia Geral de 11 de outubro de 2007, o qual pode ser consultado no site da Companhia (www.llx.com.br). . v) Alterar o caput do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia: Propõe-se alterar o caput do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia para refletir o aumento do capital social no montante de R$ 575.472,00 (quinhentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e dois reais), dentro do limite autorizado estabelecido pelo artigo 6º do Estatuto Social. O aumento do capital no montante de R$ 99.724,00 (noventa e nove mil, setecentos e vinte e quatro reais), com emissão de 171.200 (cento e setenta e uma mil e duzentas) novas ações ordinárias da Companhia, foi aprovado na Reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 31 de julho de 2009 e decorre do exercício das opções de subscrição de ações outorgadas na Assembléia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 19 de junho de 2008 aos seguintes membros do Conselho de Administração: Srs. Samir Zraick, Eliezer Batista da Silva, Raphael de Almeida Magalhães e Luiz do Amaral de França Pereira. O aumento do capital no montante de R$ 475.748,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil, setecentos e quarenta e oito reais), com emissão de 522.800 (quinhentas e vinte e duas mil e oitocentas) novas ações ordinárias da Companhia foi aprovado na Reunião do Conselho de 5 Administração das Companhia realizada em 29 de outubro de 2009 e decorre do exercício das opções de subscrição de ações pelos beneficiários contemplados pelo “Primeiro Plano de Opção de Compra ou Subscrição de Ações” da Companhia aprovado em Reunião do Conselho de Administração realizada em 28 de outubro de 2008. O caput do artigo 5º do Estatuto Social está em vigor com a redação abaixo: “Artigo 5º - O capital social da Companhia é de R$675.227.907,30 (seiscentos e setenta e cinco milhões, duzentos e vinte e sete mil, novecentos e sete reais e trinta centavos), divididos em 691.869.077 (seiscentos e noventa e um milhões, oitocentas e sessenta e nove mil, setenta e sete) ações ordinárias, nominativas e escriturais, sem valor nominal” Após a alteração proposta neste item v, o caput do artigo 5º passará a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 5º - O capital social da Companhia é de R$675.803.379,30 (seiscentos e setenta e cinco milhões, oitocentos e três mil, trezentos e setenta e nove reais e trinta centavos), divididos em 692.563.077 (seiscentos e noventa e dois milhões, quinhentos e sessenta e três mil e setenta e sete) ações ordinárias, nominativas e escriturais, sem valor nominal” As alterações propostas, bem como a origem e justificativa das alterações sugeridas e seus efeitos jurídicos e econômicos estão detalhadas no anexo IV. Rio de Janeiro, 30 de março de 2010. A Administração. LLX LOGÍSTICA S.A. EIKE FUHRKEN BATISTA Presidente do Conselho de Administração 6 ANEXO I COMENTÁRIO DOS DIRETORES: ITEM 10 DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA 10. COMENTÁRIOS DOS DIRETORES 10.1 Os diretores devem comentar sobre. a. Condições financeiras e patrimoniais gerais Em 31 de dezembro de 2009 a Companhia apresentou ativos totais de R$ 1.516.561,00 e dívidas de R$ 225.382,00. A Companhia entende que este endividamento é baixo, e pretende aumentar consideravelmente este nível através de empréstimos de longo prazo, a serem obtidos preferencialmente, mas não exclusivamente, junto ao BNDES. Empréstimos de longo prazo oferecidos pelo BNDES no financiamento de projetos como aqueles desenvolvidos pela Companhia possuem prazos longos, aliados a período de carência em torno de 30 meses, que possibilitam que a Companhia pague suas dívidas depois de se tornar operacional. b. Estrutura de capital e possibilidade de resgate de ações ou quotas, indicando: (i) hipóteses de resgate Não há hipótese de resgate. (ii) fórmula de cálculo do valor de resgate Item não aplicável. c. Capacidade de pagamento em relação aos compromissos financeiros assumidos Em setembro de 2008 a Companhia obteve empréstimo no montante de R$ 190 milhões junto ao Banco Bradesco, com vencimento em setembro de 2010. A Companhia espera que os saldos devedores sejam integralmente liquidados no momento da liberação da linha de longo prazo com o BNDES. Além disso, a Companhia possuía R$ 481,9 milhões em caixa, em 31/12/2009. d. Fontes de financiamento para capital de giro e para investimentos em ativos nãocirculantes utilizadas A companhia encontra-se em estagio pré – operacional não tendo necessidade de capital de giro. Para financiamento de seus investimentos em capital fixo, a Companhia dispõe do empréstimo ponte mencionado no item c, junto ao Banco Bradesco, além de financiamentos já aprovados junto ao Bndes, com contratos assinados, mas ainda não desembolsados. 7 e. Fontes de financiamento para capital de giro e para investimentos em ativos nãocirculantes que pretende utilizar para cobertura de deficiências de liquidez Caso seja necessária a cobertura de deficiência de liquidez, a Companhia possui relacionamento e linhas de créditos pré - aprovadas por seus bancos de relacionamentos tais como BNDES, Bradesco, Itaú. f. Níveis de endividamento e as características de tais dívidas, descrevendo ainda: (i) contratos de empréstimo e financiamento relevantes A Companhia possui junto ao Banco Bradesco empréstimo no valor de 190 milhões de reais; junto ao BNDES existe um contrato de financiamento assinado, no valor de R$ 407 milhões, destinados à aquisição de equipamentos (FINAME-PSI). A LLX Minas-Rio, controlada pela Companhia, firmou contrato de financiamento junto ao BNDES na modalidade “project finance”, no valor de R$ 1,32 bilhões. Tanto no caso do FINAME-PSI quanto no caso do financiamento para a LLX Minas-Rio, nenhuma quantia foi sacada pela Companhia. (ii) outras relações de longo prazo com instituições financeiras A Companhia mantém operações com instrumentos financeiros. A administração desses instrumentos é efetuada por meio de estratégias operacionais e controles internos, visando à liquidez, rentabilidade e segurança. A política de controle consiste em acompanhamento permanente das taxas contratadas versus as vigentes no mercado. A Companhia não efetua aplicações de caráter especulativo em derivativos ou quaisquer outros ativos de risco. A Companhia contratou operações com instrumentos financeiros derivativos apenas para fins de proteção patrimonial (hedge). A Companhia não efetua contabilização de hedge (hedge accounting) e todo ganho e perda dessa operação é reconhecido em contrapartida de resultado. Os contratos de NDF (Non Deliverable Forwards) foram firmados com as seguintes instituições financeiras: Banco BTG Pactual S/A, HSBC Bank Brasil S/A, Banco Merril Lynch de Investimentos S/A e Morgan Stanley. (iii) grau de subordinação entre as dívidas O empréstimo junto ao Banco Bradesco e o contrato de financiamento com o BNDES (FINAME- PSI) são dívidas quirografárias. O contrato de financiamento assinado pela LLX Minas-Rio, controlada pela Companhia, por ser um financiamento na modalidade de “project finance”, possui garantia real. (iv) eventuais restrições impostas à Companhia, em especial, em relação a limites de endividamento e contratação de novas dívidas, à distribuição de dividendos, à alienação de ativos, à emissão de novos valores mobiliários e à alienação de controle societário As restrições existentes são aquelas usuais em contratos de financiamento de longo prazo com o BNDES, tais como o assinado entre a controlada da Companhia e o banco de fomento: limite de alavancagem de 3:1; distribuição de dividendos permitida se a empresa estiver adimplente com o banco; ativos fixos do projeto dados em garantia. Não há restrições para a emissão de valores mobiliários pela Companhia e alienação de controle societário da controlada deve ser aprovado previamente pelo BNDES. g. limites de utilização dos financiamentos já contratados Os valores disponíveis da linha de crédito de curto prazo junto ao Banco Bradesco foram parcialmente utilizadas, restando ainda o equivalente em reais a US$ 100 milhões, que podem ser sacados pela companhia. Além disso, o Bradesco disponibilizou recursos ao redor de US$ 500 milhões, equivalentes 8 em reais, para a companhia utilizar em modalidade de longo prazo, tal como repasse de empréstimos do Bndes. h. alterações significativas em cada item das demonstrações financeiras A Companhia foi constituída em 1º de março de 2007 com o objetivo de promover operações de transporte, embarque de minério de ferro, cargas de terceiros de todo tipo, granéis sólidos (agrícolas e industrializados), líquidos e carga geral. A Companhia e suas controladas relevantes, encontram-se em fase pré-operacional, como detalhado abaixo, o que poderá influenciar as tendências e eventos futuros que poderão ter efeitos significativos nas condições financeiras e patrimoniais da Companhia, como descritos a seguir • Superporto do Açu – fase pré-operacional As obras iniciaram no quarto trimestre de 2007, com a entrada em operação prevista para o 1º semestre de 2012. • Porto Sudeste – fase pré-operacional Previsão para a entrada em operação no 2º semestre de 2011. • Porto Brasil – fase pré-operacional O projeto do Porto Brasil foi suspenso em outubro de 2008, ocasionado pela conjuntura econômica da época. Este projeto de terminal portuário encontra-se ainda em fase inicial e não demanda investimentos relevantes. Entre janeiro de 2007 e dezembro de 2008, foram investidos R$52,7 milhões. Esses projetos deverão alterar significativamente as demonstrações financeiras no momento em que entrarem em operação, principalmente, no que se refere aos itens de receitas sobre serviços e custo das operações. - Caixa e equivalentes de caixa A Companhia encerrou o ano de 2009, com R$ 481,9 milhões em caixa e equivalentes de caixa, registrando um aumento de 92% em relação aos R$ 250,5 milhões de 2008 e 60% em relação aos R$ 156,5 milhões de 2007. O aumento de 2008 e 2009 foi reflexo principalmente da entrada dos recursos provenientes do aumento de capital no valor de R$ 428 milhões e R$ 600 milhões, respectivamente, para fins de aplicação em seus empreendimentos dos terminais portuários. - Imobilizado – No último trimestre de 2007, a LLX Minas-Rio iniciou a construção das obras da parte marítima do Superporto do Açu. O empreendimento compreende o pátio de estocagem, sistema de movimentação de minério de ferro, ponte de acesso e píer de carregamento dos navios. Até 31 de dezembro de 2009, foram construídos 91% da ponte de acesso, ou seja, 2.628 metros executados de um total de 2.898 metros. O volume programado para os serviços de dragagem são de 17,87 milhões de m³ e até o momento já foram realizados 15,45 milhões de m³. Em seguida, será executado o aterro hidráulico nas diversas áreas do porto. Além disso, foram executadas diversas obras de infraestrutura para o canteiro de obras e produção das peças pré-moldadas de concreto. Os gastos capitalizados com os empreendimentos do Superporto do Açu e do Porto Sudeste montaram em 31 de dezembro de 2009, 2008 e 2007, o total de R$ 460 milhões, R$ 206 milhões e R$ 3 milhões, respectivamente. - Ativo diferido – Em 31 de dezembro de 2008, a LLX Minas-Rio optou por manter no saldo do ativo diferido a posição dos contratos de hedge em aberto (marcação a mercado), cuja contrapartida foi registrada na conta de “provisão para perda com derivativos”, pelo passivo, no montante de R$ 151 milhões (relativos a 51% de participação), sendo R$ 131 milhões no circulante e R$ 21 milhões no 9 passivo não circulante. Esta provisão para perdas era proveniente de contratos de venda de NDF com as instituições financeiras e totalizavam um valor nocional de US$ 492 milhões. Durante o exercício de 2009, deu-se a liquidação total do passivo, pelo pagamento e/ou pela recuperação das perdas diferidas mediante o reconhecimento dos ganhos decorrentes de alterações nas taxas de câmbio. Por essa razão, o valor foi integralmente amortizado no exercício encerrado em 31 de dezembro de 2009. A variação nesse item foi de R$ 81 milhões, R$ 253 milhões e R$ 18 milhões, nos anos calendários de 2009, 2008 e 2007, respectivamente. - Empréstimos e financiamentos – Em 19 de setembro de 2008, a controlada LLX Açu captou junto ao Bradesco S.A., uma linha de empréstimo-ponte no montante de R$ 190 milhões, que será pago em uma única parcela em 8 de setembro de 2010. Sobre esse empréstimo incidirão juros anuais de 129,30% do CDI que serão pagos integralmente ao final do período contratado. No ano de 2007, a Companhia efetuou captação de recursos de terceiros no montante de R$ 1,5 milhão. - Provisão para perda com derivativos – vide o item sobre ativo diferido. 10.2 Os diretores devem comentar sobre a. Resultados das operações da Companhia, em especial: (i) descrição de quaisquer componentes importantes da receita O grupo LLX possui 3 projetos em fase pré-operacional, sendo que para os exercícios encerrados em 31 de dezembro de 2009, 2008 e 2007, não obtivemos receitas operacionais relevantes. A única controlada em fase operacional que apresentou receita de vendas foi a Pedreira Sepetiba Ltda., adquirida em novembro de 2007, com o objetivo principal de exaurir as pedras existentes numa área do Porto Sudeste, onde futuramente será instalado o pátio logístico. Nesse sentido, sua atividade principal é apenas uma das fases do empreendimento global do Porto Sudeste, não sendo significativo para o balanço consolidado do Grupo LLX. As receitas auferidas pela Pedreira Sepetiba Ltda. nos anos de 2009, 2008 e 2007, foram de R$ 17 milhões, R$ 19 milhões e R$ 14 milhões, respectivamente, dos quais R$ 2 milhões representam os meses de novembro e dezembro de 2007, registrados no balanço consolidado da Companhia desde a sua aquisição. (ii) fatores que afetaram materialmente os resultados operacionais Os principais fatores que influenciaram o resultado operacional consistem em: Despesas Gerais e Administrativas Em 2009, as despesas gerais e administrativas acumularam R$ 66,8 milhões, em comparação com R$ 28,8 milhões no ano 2008 e R$ 4 milhões no ano de 2007. Após a entrada em vigor da Lei 11.638/07 e da Instrução CVM 583/09, as despesas pré-operacionais não relacionadas diretamente aos projetos dos terminais portuários da LLX (Superporto do Açu e Porto Sudeste) foram contabilizadas na conta de despesas gerais e administrativas. Deste montante, R$ 26,2 milhões referem-se a despesas administrativas registradas na LLX Açu e LLX Minas-Rio, responsáveis pela construção em conjunto do Superporto do Açu e R$ 7,3 milhões registradas na LLX Sudeste S.A. e LLX Sudeste Ltda., responsáveis pela construção do Porto Sudeste. Resultado financeiro O resultado financeiro em 2009 gerou uma perda de R$ 11,7 milhões, em comparação com um ganho de R$ 12,1 milhões em 2008. O resultado financeiro de 2009 é reflexo de i) receita financeira no valor de R$ 255,1 milhões, sendo R$ 165,6 milhões de reversão de provisão para perda de hedge e R$ 41,7 milhões de aplicações financeiras e R$35,0 milhões de ganho e provisão para ganho na liquidação de operações de hedge; e ii) despesas financeiras de R$ 266,8 milhões, sendo R$ 165,6 milhões de 10 amortização de resultado financeiro e R$ 75,5 milhões de perdas na liquidação de operações de hedge e R$ 21,9 milhões de juros. Por se tratar do início das atividades e do limitado recurso financeiro disponível, os montantes de receita financeira referentes a 2007 era irrelevantes, por outro lado, as despesas financeiras apresentaram uma variação do ano de 2007 para 2008 no montante de R$ 2,3 milhões, representados, por despesa de IOF no valor de R$ 1,3 milhão e juros de R$ 1 milhão. Impostos e contribuições Em função da entrada em vigor da Lei 11.638/07, a Companhia adotou o critério de registrar imposto de renda e contribuição social diferidos com base nas diferenças temporárias geradas pela adoção do Regime Tributário de Transição - RTT, posteriormente convertido na Lei nº 11.941/09. Com isso, o imposto de renda e a contribuição social (corrente e diferidos) foram credores em R$ 27,8 milhões em 2009, comparado com uma despesa de R$ 0,6 milhões em 2008 e R$ 0,4 milhões em 2007. Com relação aos anos de 2007 e 2008, os impostos e contribuições diferidos ativos, constituídos sobre as diferenças temporárias, foram registrados nos balanços consolidados, para todas as empresas do Grupo LLX, sendo deduzido da provisão para perda na realização em 100% do valor registrado, gerando efeito nulo nos resultados dos exercícios. No ano 2009, essa provisão para realização foi revertida para as empresas LLX Açu, LLX Logística, LLX Sudeste Ltda. e LLX Sudeste S.A, apresentando um efeito credor no resultado, em função da viabilidade do plano de negócios aprovado pela Administração. b. Variações das receitas atribuíveis a modificações de preços, taxas de câmbio, inflação, alterações de volumes e introdução de novos produtos e serviços Nos últimos exercícios encerrados não obtivemos receitas operacionais relevantes com exceção da Pedreira Sepetiba Ltda, como comentado no item 10.2 a.(i), que apresentou resultado linear entre os exercícios de 2007 a 2009, indicando que não houve impactos significativos de fatores mercadológicos. Não houve venda afixada em moeda estrangeira, logo não há impactos cambiais. c. Impacto da inflação, da variação de preços dos principais insumos e produtos, do câmbio e da taxa de juros no resultado operacional e no resultado financeiro da Companhia. A LLX Logística S.A. foi instituída em 1º de março de 2007 e encontra-se em estágio pré-operacional. A Companhia e suas controladas mantêm operações com instrumentos financeiros. A administração desses instrumentos é efetuada por meio de estratégias operacionais e controles internos, visando à liquidez, rentabilidade e segurança. Os riscos existentes no Grupo LLX decorrem de taxas de câmbio, taxas de juros, e riscos de crédito, que podem afetar o resultado operacional e o resultado financeiro. A seguir apresentamos a composição do resultado financeiro da controladora LLX Logística S.A. e a posição consolidada dos três últimos exercícios, tal como divulgado na nota explicativa nº 23 das Demonstrações Financeiras de 2008 e 2009: Em milhares de reais Controladora Consolidado 2009 2008 2007 2009 2008 2007 - (1.564) (1.648) (75.515) (1.564) (1.648) (292) (47) (1) (165.567) (308) (63) (24) Despesas financeiras: Perdas e provisão para perda na liquidação de hedge Amortização de resultado financeiro Despesas bancárias 11 Controladora IOF CPMF Corretagem e comissões Juros Variação cambial Outros Consolidado 2009 (24) - 2008 (1.249) 2007 (65) (19) 2009 (2.137) - 2008 (1.321) (2) 2007 (84) (900) (13) 8 (4) (102) (22) (19) (1) (1.733) (941) (21.925) (45) (382) (102) (992) (20) (19) (65) (8) (1.829) (1.225) (3.004) (266.820) (4.083) - - - 35.002 - - 11.280 50 - 165.567 11.067 52 - 31.042 516 42.838 16.056 16.106 2 2 41.680 1.769 255.085 16.159 16.211 3 3 41.613 13.102 (1.731) (11.735) 12.128 (1.826) Receitas financeiras: Ganho e provisão de ganho na liquidação de hedge Reversão de provisão para perda de hedge Juros sobre mútuo Aplicações financeiras Outros Resultado financeiro líquido Abaixo breve explanação dos riscos protegidos: Risco de taxas de câmbio O único objeto de hedge que a Companhia possui é em função do risco de câmbio. A análise das operações de hedge da LLX Minas-Rio e LLX Açu foram feitas e demonstradas na nota explicativa 27 e 26 das Demonstrações Financeiras de 2008 e 2009, respectivamente, apresentando inclusive, um quadro quantitativo de tais análises bem como o teste de sensibilidade com 4 cenários possíveis: • • • • Cenário Cenário Cenário Cenário II: 25% para cima (inclinação positiva); III: 25% para baixo (inclinação negativa); IV: 50% para cima (inclinação positiva); e V: 50% para baixo (inclinação negativa) A Companhia e suas controladas adotaram política de controle de riscos visando minimizar os efeitos das flutuações decorrentes da taxa de câmbio, uma vez que o seu fluxo de caixa futuro apresenta descasamento de moedas entre receitas, em grande parte atreladas ao dólar, e custos e despesas na sua maior parte denominados em reais. Nesse contexto, a LLX realiza operações com derivativos, cuja modalidade de proteção usualmente utilizada é a contratação de NDF’s (Non Deliverable Forwards), que consiste na negociação a termo sem entrega física de moeda para minimizar o impacto dos descasamentos cambiais. 12 Tal estratégia visa proteger a LLX e suas controladas contra flutuações cambiais, com instrumentos defensivos de hedge, sendo que a política do grupo contra riscos financeiros não permite qualquer alavancagem com intuito especulativo. Os principais fatores de risco que compõem os instrumentos de derivativos utilizados pela LLX são decompostos a fim de elucidar a exposição a cada componente. Além disso, os vencimentos para as operações seguem a melhor estimativa do fluxo de caixa baseada nos orçamentos da Companhia e suas controladas. Sempre que houver liquidez a preços dentro de uma curva esperada de mercado, a Companhia e suas controladas buscarão a contratação de instrumento com prazo de vencimento o mais próximo possível da data estimada de pagamento de suas obrigações. No longo prazo, isto garantirá impactos pouco significativos no fluxo de caixa e no resultado da Companhia. Caso os instrumentos disponíveis não atendam à necessidade da Companhia de prazo de cobertura, serão contratados vencimentos mais curtos, os quais serão alongados tão logo seja restabelecida a liquidez do mercado para vencimentos mais longos. Tendo em vista a mudança de perspectiva de recebimentos futuros referenciados em dólar, a LLX Açu optou por reduzir seu descasamento cambial. No primeiro trimestre de 2009, foram liquidadas operações equivalentes a US$20.000 mil do total de US$100.000 mil. Continuando esta estratégia de reversão, até 13 de maio de 2009, a posição vendida em dólar foi totalmente revertida. Esta reversão foi realizada através de: a) liquidação adicional de US$60.000 mil; e b) contratação de posição comprada em dólar no montante igual à parcela restante, isto é, US$20.000 mil. Em 28 de outubro de 2009 foram zeradas as posições compradas e vendidas de moeda com um ganho líquido de R$1.496. As receitas na LLX Minas-Rio, provenientes do contrato com a Anglo Ferrous, serão indexadas em dólares e a maioria dos investimentos da empresa são efetuados em reais. Em vista disso e em cumprimento ao acordo de acionistas, a LLX Minas-Rio decidiu contratar operações de hedge com vencimentos até janeiro de 2011 vinculados à sua expectativa de realização dos investimentos, no valor nocional de US$258.935 mil em 31 de dezembro de 2009. Risco de taxas de juros Para reduzir o risco de taxa de juros, a política de controle consiste em acompanhamento permanente das taxas contratadas versus as vigentes no mercado. A LLX Açu possui um empréstimo-ponte de R$190.000,00 junto ao banco Bradesco, obtido em 19/09/2008, que será pago em uma única parcela em 08/09/2010. Sobre esses empréstimos incidem juros anuais de 129,30% do CDI que serão pagos integralmente no final do período contratado, tal como divulgado nas notas explicativas 16 e 17 das Demonstrações Financeiras de 2009 e 2009, respectivamente. Não foi apresentado um teste de sensibilidade para esse empréstimo local por entender que não existe risco de descasamento entre a dívida e as suas aplicações financeiras já que estão todas realizadas com base no mesmo indexador. Risco de crédito Com relação ao risco de crédito, a Companhia e suas controladas adotam como prática a análise de “rating” das instituições financeiras participantes do sistema bancário brasileiro, por intermédio de relatórios de crédito disponibilizados pelo “Sistema de Classificação de Risco Bancário” - Risk Bank. Visando gerenciar o risco de crédito em níveis adequados e reduzir a probabilidade de possíveis perdas por inadimplência de suas contrapartes ou de instituições financeiras depositárias de recursos ou de investimentos financeiros, a Companhia e suas controladas adotam uma política corporativa de alocação criteriosa de seu caixa em instituições financeiras de primeira linha, respeitando-se limites percentuais 13 de aplicação por instituição e limites percentuais em relação ao patrimônio líquido destas instituições, adotando-se inclusive uma postura mais defensiva do que aquela sugerida pelo Risk Bank. 10.3 Os diretores devem comentar os efeitos relevantes que os eventos abaixo tenham causado ou se espera que venham a causar nas demonstrações financeiras da Companhia e em seus resultados a. Introdução ou alienação de segmento operacional Não houve introdução ou alienação de segmento operacional relevante entre os anos de 2007 e 2009. A exceção mais uma vez, trata-se da aquisição em 2007 da Pedreira Sepetiba Ltda., detentora do terreno onde será localizado o Porto Sudeste, com vida útil prevista até a exaustão total da pedreira, onde será construído o pátio logístico do Porto Sudeste. b. Constituição, aquisição ou alienação de participação societária Em 7 de novembro de 2007, a LLX Açu exerceu a opção de compra das quotas das companhias LLX Sudeste Ltda. e Pedreira Sepetiba Ltda pelo preço total de R$84 milhões. Em 30 de maio de 2008, a controlada LLX Sudeste Ltda. adquiriu as quotas da empresa TCS, pelo preço total de R$20 milhões. A TCS fica situada em Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro e fará parte do projeto do Porto Sudeste. Em 15 de fevereiro e 26 de maio de 2008, a Companhia efetuou aportes de capital na LLX Açu no montante de R$89 milhões e R$102 milhões, respectivamente, na proporção da respectiva parcela detida no capital social da controlada. Em 31 de julho de 2008, a controlada LLX Açu comprou a participação integral da empresa GSA pelo valor de R$ 800 reais, visando o desenvolvimento do Porto do Açu. Em 1 de setembro de 2008, a controlada LLX Açu promoveu cisão parcial de seu patrimônio líquido em duas partes, representando os ativos do Porto Sudeste e o Porto Brasil, onde as parcelas vertidas foram transferidas para a LLX Sudeste S.A. e LLX Brasil, respectivamente. A Companhia aumentou capital na proporção de sua participação nas controladas LLX Sudeste S.A. e LLX Brasil em 10 de dezembro de 2008, no montante de R$36 milhões e R$9 milhões, respectivamente. Em 8 de julho de 2009, a LLX Açu comprou 800 ações ordinárias da Companhia Rolepis Participações S.A. pelo preço de R$1,00 cada, totalizando R$ 800 reais. Nesta data, houve alteração da razão social de “Rolepis” para SNF - Siderúrgica do Norte Fluminense S.A. (“SNF”). A aquisição da SNF – Siderúrgica teve por finalidade, resguardar a operação de siderurgia na retro área do Superporto do Açu. c. Eventos ou operações não usuais Item não aplicável. 10.4 Os diretores devem comentar sobre a. Mudanças significativas nas práticas contábeis Dentro do processo de convergência das Práticas Contábeis Adotadas no Brasil para o IFRS, diversos pronunciamentos, interpretações e orientações foram emitidos durante o ano de 2009 com aplicação mandatória para os exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e para as demonstrações 14 financeiras de 2009 a serem divulgadas em conjunto com as demonstrações de 2010, para fins de comparação. Estamos em processo de avaliação dos potenciais efeitos relativos a esses pronunciamentos, interpretações e orientações, os quais poderão ter impactos relevantes nas demonstrações financeiras relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2009 a serem apresentadas comparativamente às demonstrações financeiras relativas ao exercício a findar-se em 31 de dezembro de 2010, bem como sobre os próximos exercícios. As demonstrações financeiras consolidadas do próximo exercício serão elaboradas conforme o CPC 37 – Adoção Inicial das normas Internacionais de Contabilidade, conforme Instrução CVM 457 de 13.07.2007. b. Efeitos significativos das alterações em práticas contábeis Vide item anterior. c. Ressalvas e ênfases presentes no parecer do auditor Nossos auditores incluíram um parágrafo em seu relatório indicando que a Companhia encontra-se em fase pré-operacional e está dependente do suporte financeiro de seus acionistas e/ou terceiros até que as operações se tornem rentáveis. 10.5 Os diretores devem indicar e comentar políticas contábeis críticas adotadas pela Companhia, explorando, em especial, estimativas contábeis feitas pela administração sobre questões incertas e relevantes para a descrição da situação financeira e dos resultados, que exijam julgamentos subjetivos ou complexos, tais como: provisões, contingências, reconhecimento da receita, créditos fiscais, ativos de longa duração, vida útil de ativos nãocirculantes, planos de pensão, ajustes de conversão em moeda estrangeira, custos de recuperação ambiental, critérios para teste de recuperação de ativos e instrumentos financeiros Estimativas Contábeis A elaboração das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil requer que a Administração da Companhia use de julgamento na determinação e registro de estimativas contábeis. Ativos e passivos significativos sujeitos a essas estimativas e premissas incluem o valor residual do ativo imobilizado, custo para a retirada de ativos e reflorestamento, o imposto de renda e contribuição social diferidos, os ágios e deságios nas aquisições de controladas, as provisões para contingências, para créditos de liquidação duvidosa, para redução ao valor recuperável, valor de mercado dos estoques, mensuração de instrumentos financeiros e ativos e passivos relacionados a planos de remuneração baseado em ações. A liquidação das transações envolvendo essas estimativas poderá resultar em valores diferentes dos estimados, devido a imprecisões inerentes ao processo de sua determinação. A Companhia revisa as estimativas e premissas pelo menos trimestralmente. • Imobilizado Contabilizamos os ativos imobilizados ao custo de aquisição, formação ou construção deduzido da depreciação, inclusive juros e demais encargos financeiros capitalizados. A depreciação e amortização são calculadas usando o método linear, dependendo da natureza de cada ativo e leva em consideração o tempo de vida útil estimado dos bens com os respectivos valores residuais. Com relação aos ativos em formação ou construção, os gastos são capitalizados apenas quando são mensuráveis e quando há evidências de que a sua utilização fluirá benefícios econômicos para a Companhia, tendo em vista os objetivos principais dos empreendimentos realizados no Superporto do Açu e Porto Sudeste. Qualquer outro tipo de gasto é reconhecido no resultado como despesa quando incorrido. 15 Em razão da natureza complexa dos nossos projetos e equipamentos, a determinação das suas vidas úteis requer um grau de julgamento considerável e é inerentemente incerta. As mudanças nas nossas estimativas, baseadas nas informações futuras mais precisas, ou as diferentes premissas ou condições, podem afetar os montantes que serão contabilizados nos períodos futuros. • Custo de retirada do ativo e reflorestamento Referem-se aos custos para recompor as áreas quando o direito de passagem terminar. Os custos para retirada de ativos serão amortizados pelo mesmo prazo do direito de passagem, ou seja, três anos. É avaliado anualmente para fins de redução ao valor recuperável do ativo. • Impostos diferidos Os impostos diferidos ativos decorrentes de prejuízo fiscal, base negativa da contribuição social e diferenças temporárias foram constituídas em conformidade com a Instrução CVM nº 371, de 27 de junho de 2002, e consideram o histórico de rentabilidade e a expectativa de geração de lucros tributáveis futuros fundamentados em estudo técnico de viabilidade aprovado pelos órgãos da Administração. Ao preparar as revisões periódicas, há a necessidade de efetuar estimativas significativas e adotar premissas associadas à determinação do lucro tributável futuro. A utilização dessas premissas e estimativas diferentes pode afetar de maneira adversa as demonstrações financeiras. • Ágios e deságios nas aquisições de controladas O fundamento econômico do ágio/deságio decorrente da aquisição das controladas é o de expectativa de rentabilidade futura, suportado por laudo de avaliação econômica elaborado por consultoria externa no ano de 2009, uma vez que referidos ativos intangíveis estão sujeitos a testes de recuperabilidade (“impairment”) anualmente, conforme CPC13 - Adoção Inicial da Lei nº 11.638/07 e da Medida Provisória 449/08, convertida em Lei nº 11.941/09. Em função da ausência de norma específica que regulamentasse o tratamento contábil a ser dado ao ágio/deságio em 2009, o CPC13, itens 47-49 equipara os referidos ativos aos intangíveis de vida útil indefinida, regulamentados pelo CPC 04 – Ativo Intangível, em vigor. Consequentemente, o ágio/deságio cessaram as suas amortizações. • Provisão para contingências Uma provisão é reconhecida no balanço quando a Companhia possui uma obrigação legal ou constituída como resultado de um evento passado, e é provável que um recurso econômico seja requerido para saldar a obrigação. Para fins de determinação do passivo a ser constituído, o julgamento da Administração é necessário. As provisões para contingências são registradas com base nas melhores estimativas dos riscos avaliados por advogados externos, considerando as decisões judiciais anteriores e o status do processo, bem como a jurisprudência dominante. • Provisão para créditos de liquidação duvidosa As contas a receber de clientes são registradas pelo valor faturado, incluindo os respectivos impostos diretos de responsabilidade tributária da Companhia. Os títulos a vencer da Pedreira Sepetiba, decorrente da comercialização de pedras possuem prazos inferiores a 30 dias, além do fato de não serem relevantes. Os títulos vencidos são submetidos à análise de créditos para fins de constituição da provisão para créditos duvidosos, de acordo com a norma de cobrança da LLX, em vigor desde dezembro de 2009. A provisão para créditos de liquidação duvidosa foi 16 constituída em montante considerado suficiente pela administração para suprir as eventuais perdas na realização dos créditos. • Redução ao valor recuperável de ativos De acordo com as Práticas Contábeis Adotadas no Brasil, os ativos da Companhia são testados periodicamente para fins de redução ao valor recuperável, tendo em vista os diversos indicadores de perda, elencados no CPC 01, de 14 de setembro de 2007. Quando necessário, mediante a ocorrência de qualquer evento adverso significativo, como, por exemplo, uma queda no valor de mercado do ativo ou uma mudança adversa na extensão ou no modo como um ativo durável está sendo usado, a Companhia avalia se os fluxos de caixa para determinar o valor contábil dos ativos, sob análise, são recuperáveis. A fim de avaliar os fluxos de caixa futuros, a Companhia estabelece diversas premissas e estimativas, as quais podem ser influenciadas por diferentes fatores externos e internos, tais como tendências econômicas e industriais, taxas de câmbio, mudanças nas estratégias comerciais e nos tipos de produtos ou serviços que são oferecidos ao mercado. • Valor de mercado dos estoques Refere-se ao estoque da controlada Pedreira Sepetiba, avaliado ao custo médio de aquisição ou de produção, reduzido por provisão para perda ao valor de mercado, quando aplicável. O custo dos estoques inclui gastos incorridos na aquisição, impostos não recuperáveis, transporte e armazenagem dos estoques. No caso de estoques acabados, o custo inclui os gastos gerais de fabricação baseados na capacidade normal de operação. Os valores de estoques contabilizados não excedem os valores de mercado. Mensuração de instrumentos financeiros • Instrumentos financeiros ao valor justo através do resultado Um instrumento é classificado pelo valor justo através do resultado se for mantido para negociação, ou seja, designado como tal quando do reconhecimento inicial. Os instrumentos financeiros são designados pelo valor justo através do resultado se a Companhia gerencia esses investimentos e toma a decisão de compra e venda com base em seu valor justo de acordo com a estratégia de investimento e gerenciamento de risco documentado pela Companhia. Após reconhecimento inicial, custos de transação atribuíveis são reconhecidos nos resultados quando incorridos. Instrumentos financeiros ao valor justo através do resultado são medidos pelo valor justo e suas flutuações são reconhecidas no resultado. • Instrumentos financeiros derivativos A Companhia e suas controladas detêm instrumentos financeiros derivativos para proteger riscos relativos a moedas estrangeiras. Os derivativos são reconhecidos inicialmente pelo seu valor justo, sendo os custos de transação atribuíveis reconhecidos no resultado quando incorridos. Posteriormente ao reconhecimento inicial, os derivativos são mensurados pelo valor justo (mark-to-market) e as alterações são contabilizadas no resultado do exercício. 17 Planos de remuneração baseado em ações Os efeitos do plano de remuneração baseado em ações são calculados com base no valor justo e reconhecidos no balanço patrimonial e demonstração de resultados conforme as condições contratuais sejam atendidas. 10.6 Com relação aos controles internos adotados para assegurar a elaboração de demonstrações financeiras confiáveis, os diretores devem comentar: a. Grau de eficiência de tais controles, indicando eventuais imperfeições e providências adotadas para corrigi-las Não identificamos eventuais imperfeições que possam comprometer as demonstrações financeiras. b. Deficiências e recomendações sobre os controles internos presentes no relatório do auditor independente Não foram identificados deficiências de controles internos. 10.7 Caso a Companhia tenha feito oferta pública de distribuição de valores mobiliários, os diretores devem comentar a. como os recursos resultantes da oferta foram utilizados Em março de 2009, a LLX Logística S.A. realizou aumento de capital no montante de R$600.000.003,00, mediante a emissão de 333.333.335 novas ações ordinárias, sem valor nominal. Os recursos decorrentes do referido aumento serão utilizados, primordialmente, na execução dos projetos portuários da Companhia, os quais vêm sendo conduzidos pelas suas subsidiárias LLX Minas-Rio, LLX Açu e LLX Sudeste. b. se houve desvios relevantes entre a aplicação efetiva dos recursos e as propostas de aplicação divulgadas nos prospectos da respectiva distribuição Não houve desvios relevantes. c. caso tenha havido desvios, as razões para tais desvios Item não aplicável. 10.8 Os diretores devem descrever os itens demonstrações financeiras da Companhia, indicando relevantes não evidenciados nas a. Os ativos e passivos detidos pela Companhia, direta ou indiretamente, que não aparecem no seu balanço patrimonial (off-balance sheet items) Não existem ativos e passivos detidos pela Companhia que não foram refletidos em suas demonstrações financeiras. b. Outros itens não evidenciados nas demonstrações financeiras Não há outros itens relevantes não evidenciados nas demonstrações financeiras consolidadas da Companhia. 10.9 Em relação a cada um dos itens não evidenciados nas demonstrações financeiras indicados no item 10.8, os diretores devem comentar 18 a. Como tais itens alteram ou poderão vir a alterar as receitas, as despesas, o resultado operacional, as despesas financeiras ou outros itens das demonstrações financeiras da Companhia Não há outros itens relevantes não evidenciados nas demonstrações financeiras consolidadas da Companhia. b. Natureza e o propósito da operação Não há outros itens relevantes não evidenciados nas demonstrações financeiras consolidadas da Companhia. c. Natureza e montante das obrigações assumidas e dos direitos gerados em favor da Companhia em decorrência da operação Item não aplicável. 10.10 Os diretores devem indicar e comentar os principais elementos do plano de negócios da Companhia, explorando especificamente os seguintes tópicos: a. Investimentos, incluindo: (i) descrição quantitativa e qualitativa dos investimentos em andamento e dos investimentos previstos; (ii) fontes de financiamento dos investimentos e (iii) desinvestimentos relevantes em andamento e desinvestimentos previstos Atualmente, a Companhia possui 2 empreendimentos de terminais portuários localizados no estado do Rio de Janeiro. Localizado no município de São João da Barra, norte do estado do Rio de Janeiro, o Superporto do Açu será um Terminal Portuário Privativo de Uso Misto com profundidade de 18,5 metros, com posterior aprofundamento para 21 metros. O Complexo Industrial do Superporto do Açu terá uma área de 9.447 hectares (ha) e é composto por duas empresas: LLX Minas-Rio e LLX Açu. Além disso, haverá uma Área de Especial Interesse Ambiental com 5.700 hectares adjacentes ao Complexo. A LLX Minas-Rio contará com uma estrutura onshore de 300 ha para processar, movimentar, armazenar e pelotizar minério de ferro, além da estrutura offshore formada por ponte de acesso, canal de acesso, quebra-mar e até quatro berços para carregamento de minério de ferro. Já a LLX Açu contará com um complexo industrial de 9.147 ha e 6 berços para carregamento de cargas variadas como produtos siderúrgicos, petróleo, carvão, granito, escória e ferro gusa. Em função da sua localização próxima as bacias de Campos, Santos e Espírito Santo, o Superporto do Açu está estrategicamente posicionado para realizar consolidação e tratamento de petróleo, servir de base de apoio para as operações offshore de E&P e receber um pólo metal mecânico dedicado a indústria de Petróleo e Gás. A construção do Superporto do Açu foi iniciada no final de 2007. A LLX Logística S.A detém 51% da LLX Minas-Rio e 70% da LLX Açu. Localizado no município de Itaguaí, o Porto Sudeste, será um terminal Privativo de Uso Misto dedicado exclusivamente à movimentação de minério de ferro e com profundidade de 21,0 metros. Com uma área de 52 ha, próxima ao porto de Sepetiba, este terminal portuário será responsável pela movimentação de minério de ferro, originado no Sistema Sudeste da MMX (empresa de mineração do Grupo EBX) e outros mineradores do Quadrilátero Ferrífero em Minas Gerais. A LLX Logística S.A detém 70% de participação na LLX Sudeste. 19 O investimento total estimado para o Superporto do Açu de R$ 4,3 bilhão, dividido entre R$ 1,9 bilhão para a LLX Minas-Rio e R$ 2,4 bilhão para a LLX Açu. Até dezembro de 2009, foram investidos R$ 909,1 milhões na LLX Minas-Rio e R$ 221,4 milhões na LLX Açu. Para o Porto Sudeste o investimento é estimado em R$ 1,8 bilhão, sendo que R$ 189,1 milhões já foram investidos até o final de 2009. Em janeiro de 2009, a LLX Minas Rio assinou os contratos definitivos de financiamento com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e instituições financeiras repassadoras no valor total de R$ 1,321 bilhão. Os contratos contemplam um prazo de 12 anos para amortização da dívida e carência de 2 anos e meio. Não existem desinvestimentos previstos para a companhia. b. Desde que já divulgada, indicar a aquisição de plantas, equipamentos, patentes ou outros ativos que devam influenciar materialmente a capacidade produtiva da Companhia Item não aplicável. c. Novos produtos e serviços, indicando: (i) descrição das pesquisas em andamento já divulgadas; (ii) montantes totais gastos pela Companhia em pesquisas para desenvolvimento de novos produtos ou serviços; (iii) projetos em desenvolvimento já divulgados; e (iv) montantes totais gastos pela Companhia no desenvolvimento de novos produtos ou serviços Item não aplicável. 10.11 Comentários sobre outros fatores que influenciaram de maneira relevante o desempenho operacional e que não tenham sido identificados ou comentados nos demais itens desta seção Não existem outros fatores que influenciaram de maneira relevante o desempenho operacional da Companhia e que não tenham sido identificados ou comentados nos demais itens desta seção “10”. 20 ANEXO II 12.6 Informações sobre os Administradores e Membros do Conselho Fiscal 12.6.1 Conselho de Administração 21 Idade Profissão CPF Cargo Proposto Data de Eleição Data da Posse Prazo do Mandato Outros Cargos Eleito por Controlador Eike Fuhrken Batista 53 Eliezer Batista da Silva 85 Raphael de Almeida Magalhães 79 Samir Zraick 69 Empresário Engenheiro Advogado Engenheiro 664.976.80730 007.934.00759 30.04.2010 30.04.2010 AGO 2011 - 607.460.50763 Presidente Honorário 30.04.2010 30.04.2010 AGO 2011 - 30.04.2010 30.04.2010 AGO 2011 - 149.615.20772 Conselheiro Independente 30.04.2010 30.04.2010 AGO 2011 - Luiz do Amaral de França Pereira 74 Engenheiro Civil 014.707.01715 Conselheiro Independente 30.04.2010 30.04.2010 AGO 2011 - Sim Sim Sim - - Presidente Idade Profissão CPF Conselheiro Luiz Rodolfo Landim Machado 53 Engenheiro 596.293.20720 Flavio Godinho 48 Advogado 666.112.61753 Paulo Carvalho de Gouvêa 35 Advogado 023.994.24778 Conselheiro Conselheiro Conselheiro 30.04.2010 30.04.2010 AGO 2011 - 30.04.2010 30.04.2010 AGO 2011 - 30.04.2010 30.04.2010 AGO 2011 - Ernani Teixeira Torres Filho 54 Economista 439.505.58772 Conselheiro indicado pelo BNDES 30.04.2010 30.04.2010 AGO 2011 - Sim Sim Sim Não Cargo Data de Eleição Data da Posse Prazo do Mandato Outros Cargos Eleito por Controlador Idade Profissão 029.303.40878 Conselheiro Independente 30.04.2010 30.04.2010 AGO 2011 - Carlos Alberto de Paiva Nascimento 72 Oficial da Reserva da Marinha 005.589.40030 Conselheiro Independente 30.04.2010 30.04.2010 AGO 2011 - - - Celso Clemente Giacometti 66 Administrador CPF Cargo Data de Eleição Data da Posse Prazo do Mandato Outros Cargos Eleito por Controlador 12.6.2 Diretoria 22 A Diretoria não é eleita em Assembléia, desta forma o fornecimento das informações acima para a Diretoria não se aplica. 12.6.3 Conselho Fiscal. Não há Conselho Fiscal instalado. 12.7 Fornecer as informações mencionadas no item “12.6” em relação aos membros dos comitês estatutários, bem como dos comitês de auditoria, de risco, financeiro e de remuneração, ainda que tais comitês ou estruturas não sejam estatutários 12.7 Comitê de Auditoria: Embora a Companhia possua Comitê de Auditoria, este item não é aplicável pois, a eleição do mesmo não ocorre em Assembléia. 12.8 Currículo dos Administradores e Membros do Conselho Fiscal Conselho de Administração Eike Fuhrken Batista, Presidente do Conselho de Administração da LLX, é também fundador e CEO da EBX. Cursou engenharia metalúrgica na Universidade de Aachen, Alemanha. Empresário bem-sucedido, dirige o Grupo EBX há mais de 20 anos, ganhando notoriedade mundial na indústria de mineração. Além disso, Eike Batista foi Presidente do Conselho, Presidente & CEO da TVX Gold Inc., empresa de capital aberto, com ações negociadas nas Bolsas de Toronto e Nova York, e acumula atualmente, além da posição de Controlador, a posição de Presidente do Conselho de Administração das Companhias MMX Mineração e Metálicos S.A., MPX Energia S.A., OSX Brasil S.A. e OGX Petróleo e Gás S.A., além de acumular a função de Diretor Presidente desta última. Conforme declaração recebida e assinada, o Presidente do Conselho declara não possuir, nos últimos 5 anos, condenação criminal, condenação em processo administrativo da CVM ou qualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial qualquer. Eliezer Batista da Silva, Presidente Honorário indicado pelo Controlador, é bacharel em engenharia civil pela Universidade Federal de Engenharia e Arquitetura do Paraná. É ex-Ministro de Minas e Energia do Brasil, Secretário de Assuntos Estratégicos no Brasil e ex-Presidente da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) e Rio Doce International. Foi membro da Academia de Ciências da Rússia e do Conselho Mundial para o Desenvolvimento Sustentável. Atualmente é membro do Conselho Empresarial de Desenvolvimento Sustentável e do Conselho Curador do CEBRI/Rio, e é ainda membro dos Conselhos de Administração das Companhias MMX Mineração e Metálicos S.A., MPX Energia S.A., OSX Brasil S.A. e OGX Petróleo e Gás S.A.. Conforme declaração recebida e assinada, o Conselheiro declara não possuir, nos últimos 5 anos, condenação criminal, condenação em processo administrativo da CVM ou qualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial qualquer. Luiz Rodolfo Landim Machado, Conselheiro indicado pelo Controlador, é engenheiro graduado na Universidade Federal do Rio de Janeiro, com pós-graduação em administração pela Universidade de Harvard e em engenharia pela Universidade de Alberta, no Canadá. Landim foi engenheiro da Eletrobrás S.A., de Furnas Centrais Elétricas S.A. e acumulou carreira de mais de 26 anos no sistema Petrobras, tendo, inclusive, ocupado os cargos de Diretor-Gerente de Gás Natural e Presidente da Petrobras Gás S.A. - GASPETRO. Em 2003, foi nomeado Presidente da Petrobras Distribuidora S.A. - BR, maior distribuidora de combustíveis do Brasil e ocupa atualmente a posição de membro do Conselho de Administração das Companhias OGX Petróleo e Gás S.A., MPX Energia S.A. e MMX Mineração e Metálicos S.A.. Conforme declaração recebida e assinada, o Conselheiro declara não possuir, nos últimos 5 anos, condenação criminal, condenação em processo administrativo da CVM ou qualquer condenação 23 transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial qualquer. Luiz do Amaral de França Pereira, Conselheiro Independente, é graduado em engenharia civil pela Universidade Federal do Paraná e participou do Stanford Executive Program, Stanford University, California, USA, e de diversos cursos nas áreas de administração de empresas e finanças empresariais. Atualmente é sócio-gerente da Três Rios Consultoria e Planejamento Ltda., atuando como consultor independente para assuntos societários e financeiros para diversas empresas e é Membro do Conselho Fiscal do Instituto Desiderata. Foi Diretor da Santana Participações e Empreendimentos Ltda. e Igaporã Participações (ex-Caemi). Atuou no Grupo Caemi por mais de 3 anos como Vice-Presidente de Finanças e de Relações com Investidores, inclusive como membro do Conselho de Administração da Caemi e de empresas controladas. Atuou no Grupo Monteiro Aranha por 7 anos como Diretor Vice-Presidente e como membro do Conselho de Administração de empresas controladas. Atuou no Grupo Vale do Rio Doce por 13 anos, exercendo diversas funções e depois por 7 anos como Diretor Vice-Presidente e de Relações com Investidores, e como membro do Conselho de Administração de empresas controladas. Foi Diretor executivo em empresas do grupo Bozzano, Simonsen e ocupa atualmente a posição de membro independente dos Conselhos de Administração das Companhias MPX Energia S.A., MMX Mineração e Metálicos S.A. e OSX Brasil S.A.. Conforme declaração recebida e assinada, o Conselheiro declara não possuir, nos últimos 5 anos, condenação criminal, condenação em processo administrativo da CVM ou qualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial qualquer. Raphael de Almeida Magalhães, Conselheiro indicado pelo Controlador, é advogado formado pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, em 1956. Foi Secretário de Planejamento do Governo Carlos Lacerda, Vice-Governador e Governador em exercício do Estado do Rio de Janeiro, Presidente da Comissão de Desenvolvimento Urbano do Estado da Guanabara – CEDUC, Presidente da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privadas, Diretor de Assessoria Especial da Light - Cia de Eletricidade, Vice-Presidente de Planejamento do Grupo Atlântica Boavista de Seguros, Presidente da Comissão de Reformulação da Política Habitacional, Membro da Comissão de Estudos Constitucionais, Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, Secretário do Estado de Educação e Cultura do Estado do Rio de Janeiro, Secretário Executivo do Conselho Coordenador das Ações Federais no Estado do Rio de Janeiro. É titular do Escritório de Advocacia – R.H. Almeida Magalhães- Advogados. Ocupa atualmente a posição de membro do Conselho de Administração das Companhias OSX Brasil S.A., empresa do ramo de estaleiros, MMX Mineração e Metálicos S.A., MPX Energia S.A. e OGX Petróleo e Gás S.A.. Conforme declaração recebida e assinada, o Conselheiro declara não possuir, nos últimos 5 anos, condenação criminal, condenação em processo administrativo da CVM ou qualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial qualquer. Samir Zraick, Conselheiro Independente, ocupa, atualmente, também a posição de Membro independente dos Conselhos das Companhias MMX Mineração e Metálicos S.A., MPX Energia S.A. e OSX Brasil S.A.. Formou-se em engenharia pela Escola Politécnica da Universidade Católica do Rio de Janeiro em 1964. Obteve o título de mestre em engenharia eletrônica pela Delft University da Holanda em 1966. Posteriormente obteve o título de doutor pela Faculté des Sciences de l´Université de Paris em 1970. Trabalhou na Companhia Vale do Rio Doce como gerente geral de sistemas no período de 1971 a 1975. Foi vice-presidente da Rio Doce América, uma subsidiária americana da Companhia Vale do Rio Doce entre 1975 e 1979. Fez parte do Conselho de Administração e atuou como Chairman do Marketing Committee da Quebec Cartier Mining Co. - QCM, localizada na província do Quebec, Canadá, durante os anos de 1990 a 1999. É ainda membro do Conselho de Administração da Embraer. Conforme declaração recebida e assinada, o Conselheiro declara não possuir, nos últimos 5 anos, condenação criminal, condenação em processo administrativo da CVM ou qualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial qualquer. Paulo Carvalho de Gouvêa, Conselheiro indicado pelo Controlador, é advogado formado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Trabalhou nos escritórios de advocacia Baker & McKenzie e Veirano Advogados Associados, especializado em direito societário, comercial e tributário. Em 1997 entrou para o Grupo EBX como advogado, sendo posteriormente promovido a Diretor Jurídico. Paulo 24 Gouvêa deteve assento no Conselho de Administração da Minera Mantos de Oro S.A., a maior mineradora e produtora de prata da América Latina de 1999 até 2001. Foi, ainda, Diretor Jurídico da MMX e ocupa atualmente a posição de membro do Conselho de Administração da MMX Mineração e Metálicos S.A., MPX Energia S.A., OSX Brasil S.A. e OGX Petróleo e Gás S.A., além de Diretor de Finanças Corporativas do Grupo EBX. Conforme declaração recebida e assinada, o Conselheiro declara não possuir, nos últimos 5 anos, condenação criminal, condenação em processo administrativo da CVM ou qualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial qualquer. Flávio Godinho, Conselheiro indicado pelo Controlador, é formado em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, com cerca de 25 anos de experiência nas mais variadas operações de M&A e Corporate Finance Transactions ligadas ao setor de recursos naturais, energia, saneamento e logística, tendo atuado como Senior Vice President, General Counsel & Chief Corporate Development Officer em diversas empresas, no Brasil e exterior, relacionadas ao Grupo EBX. Ocupa atualmente a posição de membro do conselho de administração da MPX Energia S.A. e da OSX Brasil S.A.. Conforme declaração recebida e assinada, o Conselheiro declara não possuir, nos últimos 5 anos, condenação criminal, condenação em processo administrativo da CVM ou qualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial qualquer. Celso Clemente Giacometti, Conselheiro independente, é formado em administração de empresas pela Faculdade de Economia São Luis e Ciências Contábeis pela Faculdade de Ciências Econômicas de Ribeirão Preto, Inst. Universitária Moura Lacerda. É membro do Conselho Fiscal da CTEEP – Transmissão Paulista desde agosto de 2006 e presidente do Conselho Fiscal da TIM Participações desde abril de 2004. Além disso, faz parte do Conselho de Administração da Tarpon Investimentos e da Agra Incorporadora, dentre outras. É sócio principal da Giacometti Serviços Profissionais Ltda., prestando serviços de consultoria em governança corporativa e familiar desde janeiro de 2002. Conforme declaração recebida e assinada, o Conselheiro declara não possuir, nos últimos 5 anos, condenação criminal, condenação em processo administrativo da CVM ou qualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial qualquer. Carlos Alberto de Paiva Nascimento, Conselheiro Independente, é Oficial da Reserva da Marinha, Bacharel em Ciências Econômicas pela Universidade do Estado da Guanabara, atuou como assistente do Ministro da Marinha e Relações Públicas da Marinha de 1979 a 1985. Foi Assessor da companhia Petrobras S.A., Petrobras Distribuidora Ltda. e Petrobras Fertilizantes Ltda. de 1985 a 1992. Foi Relações Públicas da FIRJAN de 93 à 96, e possui todas as condecorações do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. Conforme declaração recebida e assinada, o Conselheiro declara não possuir, nos últimos 5 anos, condenação criminal, condenação em processo administrativo da CVM ou qualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial qualquer. Ernani Teixeira Torres Filho, Conselheiro indicado pelo BNDES, Ocupa atualmente a posição de Superintendente da Área de Pesquisa e Acompanhamento Econômico do BNDES. Anteriormente, foi Superintendente da Área de Exportação do BNDES, tendo trabalhado ainda nas áreas de Privatização, Planejamento e Petróleo e Gás. Ernani foi também assessor especial da Diretoria da ANP. Além de suas atividades no BNDES, Ernani Torres é um professor adjunto do Instituto de Economia da UFRJ. Seus interesses principais são Economia Internacional e Política Monetária. Ernani é formado em Economia e tem Mestrado e Doutorado na mesma área pela UFRJ. Conforme declaração recebida e assinada, o Conselheiro declara não possuir, nos últimos 5 anos, condenação criminal, condenação em processo administrativo da CVM ou qualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial qualquer. 12.9 Existência de relação conjugal, união estável ou parentesco até o segundo grau entre: 25 a. Administradores da Companhia Eliezer Batista da Silva, Presidente Honorário do Conselho de Administração, é pai do Sr. Eike F. Batista, Presidente do Conselho de Administração. b. (i) administradores da Companhia e (ii) administradores de controladas, diretas ou indiretas, da Companhia Não há. c. (i) administradores da Companhia ou de suas controladas, diretas ou indiretas e (ii) controladores diretos ou indiretos da Companhia Eliezer Batista da Silva, Membro do Conselho de Administração, é pai do Sr. Eike F. Batista, Controlador da Companhia. d. (i) administradores da Companhia e controladoras diretas e indiretas da Companhia (ii) administradores das sociedades Não há. 26 12.10 Informação sobre relações de subordinação, prestação de serviço ou controle mantidas, nos 3 últimos exercícios sociais, entre administradores da Companhia e: a. Sociedade controlada, direta ou indiretamente, pela Companhia Não aplicável à Companhia. b. Controlador direto ou indireto da Companhia Não aplicável à Companhia. c. Caso seja relevante, fornecedor, cliente, devedor ou credor da Companhia, de sua controlada ou controladoras ou controladas de alguma dessas pessoas O Sr. Eike Batista, controlador da Companhia, é Presidente do Conselho de Administração da mesma desde a sua fundação. 27 ANEXO III 13. REMUNERAÇÃO DOS ADMINISTRADORES 13.1 Descrição da política ou prática de remuneração do Conselho de Administração, da Diretoria Estatutária e não Estatutária, do Conselho Fiscal, dos Comitês Estatutários e dos Comitês de Auditoria, de Risco, Financeiro e de Remuneração, abordando os seguintes aspectos: a. Objetivos da política ou prática de remuneração A política de remuneração da administração da Companhia é composta por uma remuneração fixa, estabelecida anualmente pela Assembléia Geral de Acionistas, somada a componentes variáveis, através da outorga de opções de compra ou subscrição de ações da Companhia e da possibilidade de participação nos resultados. A remuneração do conselho é constituída pela remuneração variável por participação em reuniões e pela outorga de opções de compra ou subscrição de ações da Companhia. No caso do Comitê de Auditoria, os honorários são pagos em razão das responsabilidades assumidas e do tempo dedicado à Companhia. A remuneração da Diretoria é constituída pela remuneração fixa, pela remuneração variável e pela outorga de opções de compra ou subscrição de ações da Companhia. A Companhia acredita que a outorga de Opções e a participação nos resultados são formas de incentivar seus administradores e principais empregados e colaboradores a conduzir com êxito os negócios da Companhia, estimulando a cultura empreendedora e orientada para resultados, alinhando os interesses da administração da Companhia com os dos seus acionistas. O Acionista Controlador outorgou em favor de determinados membros da administração, opções de ações de sua titularidade de emissão tanto da LLX quanto de outras companhias também controladas pelo Acionista Controlador, quais sejam MMX, MPX, OGX e OSX, as quais, não são reconhecidas no resultado de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil. A partir da adoção do padrão contábil IFRS, que ocorrerá em relação ao exercício social a ser encerrado em 2010, este plano passará a ser reconhecido no resultado do Emissor. Tendo em vista que o item 13.6 do Anexo III da Instrução CVM 480/09 exige que seja divulgada apenas a “remuneração baseada em ações reconhecida no resultado dos 3 últimos exercícios sociais”, a remuneração relativa ao Plano do Controlador não será divulgada neste Formulário, uma vez que não está reconhecida no resultado neste exercício. b. Composição da remuneração, indicando: (i) descrição dos elementos da remuneração e os objetivos de cada um deles; (ii) qual a proporção de cada elemento na remuneração total; (iii) metodologia de cálculo e de reajuste de cada um dos elementos da remuneração; e (iv) razões que justificam a composição da remuneração i. Descrição dos elementos da remuneração e os objetivos de cada um deles: Remuneração Fixa – tem como objetivo compensar as atividades exercidas pelos administradores. Opções de compra – são concedidas aos administradores da companhia com o objetivo de alinhar os interesses deles aos dos acionistas, direcionar o comportamento e a visão de longo prazo, estimular a cultura empreendedora e atrair, reter e motivar. O Acionista Controlador outorgou em favor de determinados membros da administração, opções de ações de sua titularidade de emissão tanto da LLX quanto de outras companhias também controladas pelo Acionista Controlador, quais sejam MMX, MPX, OGX e OSX, as quais, não são reconhecidas no resultado de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil. A partir da adoção do padrão contábil IFRS, que ocorrerá em relação ao exercício social a ser encerrado em 2010, este plano passará a ser reconhecido no resultado do Emissor. Tendo em vista que o item 13.6 do Anexo III da Instrução CVM 480/09 exige que seja divulgada apenas a “remuneração baseada em ações reconhecida no resultado dos 3 últimos exercícios sociais”, a remuneração relativa ao Plano do Controlador não será divulgada neste Formulário, uma vez que não está reconhecida no resultado neste exercício. 28 Participação nos resultados – tem o objetivo de compartilhar responsabilidade de cumprimento e superação das metas da empresa. Benefícios – incentivo e ferramenta de retenção. ii. Qual a proporção de cada elemento na remuneração total: Exercício de 2009 Diretores Conselho Comitê de Auditoria Remuneração Fixa 69% 100% Benefícios indiretos e diretos 8% Remuneração Variável 22% 31% Remuneração baseada em 1% 69% ações(1) 1 Para fins deste cálculo foram consideradas apenas as opções outorgadas dentro do Plano da Companhia. O Acionista Controlador outorgou em favor de determinados membros da administração, opções de ações de sua titularidade de emissão tanto da LLX quanto de outras companhias também controladas pelo Acionista Controlador, quais sejam MMX, MPX, OGX e OSX, as quais, não são reconhecidas no resultado de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil. A partir da adoção do padrão contábil IFRS, que ocorrerá em relação ao exercício social a ser encerrado em 2010, este plano passará a ser reconhecido no resultado do Emissor. Tendo em vista que o item 13.6 do Anexo III da Instrução CVM 480/09 exige que seja divulgada apenas a “remuneração baseada em ações reconhecida no resultado dos 3 últimos exercícios sociais”, a remuneração relativa ao Plano do Controlador não será divulgada neste Formulário, uma vez que não está reconhecida no resultado neste exercício. iii. Metodologia de cálculo e reajuste de cada um dos elementos da remuneração: Os componentes da remuneração dos administradores seguem as melhores praticas do mercado e foram definidos através da Assembléia Geral, não havendo metodologia de reajuste pré-definida. Para a remuneração com base em opções, são seguidas as práticas do programa da Cia. A participação nos resultados da diretoria é baseada no cumprimento de metas estabelecidas anualmente alinhadas com o plano de negócios da Companhia. iv. Razões que justificam a composição da remuneração: A composição da remuneração tem como objetivo alinhar interesses da companhia e dos administradores no curto e longo prazo. c. Principais indicadores de desempenho que são levados em consideração na determinação de cada elemento da remuneração Para fins de participação nos resultados, considera-se o cumprimento de metas estabelecidas anualmente e alinhadas com o plano de negócios da Companhia. Além disso, a administração da Companhia recebe do controlador ou da Companhia opções de compra de ações da LLX, compondo parte substancial da remuneração. Neste sentido, a maior parte da remuneração dos administradores está relacionada com o desempenho das ações da companhia. O Acionista Controlador outorgou em favor de determinados membros da administração, opções de ações de sua titularidade de emissão tanto da LLX quanto de outras companhias também controladas pelo Acionista Controlador, quais sejam MMX, MPX, OGX e OSX, as quais, não são reconhecidas no resultado de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil. A partir da adoção do padrão contábil IFRS, que ocorrerá em relação ao exercício social a ser encerrado em 2010, este plano passará a ser reconhecido no resultado do Emissor. Tendo em vista que o item 13.6 do Anexo III da Instrução CVM 480/09 exige que seja divulgada apenas a “remuneração baseada em ações reconhecida no resultado dos 3 últimos exercícios sociais”, a remuneração relativa ao Plano do Controlador não será divulgada neste Formulário, uma vez que não está reconhecida no resultado neste exercício. d. Como a remuneração é estruturada para refletir a evolução dos indicadores de desempenho A remuneração fixa é a base para o comprometimento da administração, enquanto a remuneração variável reflete os resultados alcançados anualmente, seja pelo desempenho das ações ou pelas metas estabelecidas. e. Como a política ou prática de remuneração se alinha aos interesses da Companhia de curto, médio e longo prazo A remuneração fixa e variável buscam estimular a melhor gestão e a retenção dos administradores, visando ganhos pelo comprometimento com os resultados de curto e longo prazos. 29 Além disso, o plano de opção confere aos seus beneficiários a possibilidade de se tornarem acionistas da Companhia, estimulando-os a trabalhar na otimização de todos os aspectos que possam valorizar a Companhia de modo sustentável. f. Existência de remuneração suportada por subsidiárias, controladas ou controladores diretos ou indiretos O Acionista Controlador outorgou em favor de determinados membros da administração, opções de ações de sua titularidade de emissão tanto da LLX quanto de outras companhias também controladas pelo Acionista Controlador, quais sejam MMX, MPX, OGX e OSX, as quais, não são reconhecidas no resultado de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil. A partir da adoção do padrão contábil IFRS, que ocorrerá em relação ao exercício social a ser encerrado em 2010, este plano passará a ser reconhecido no resultado do Emissor. Tendo em vista que o item 13.6 do Anexo III da Instrução CVM 480/09 exige que seja divulgada apenas a “remuneração baseada em ações reconhecida no resultado dos 3 últimos exercícios sociais”, a remuneração relativa ao Plano do Controlador não será divulgada neste Formulário, uma vez que não está reconhecida no resultado neste exercício. As opções outorgadas a esses profissionais podem ser exercidas em proporção que varia entre 10 a 20% a cada aniversário da respectiva outorga, com durações que variam de 5 a 10 anos. g. Existência de qualquer remuneração ou benefício vinculado à ocorrência de determinado evento societário, tal como a alienação do controle societário da Companhia Tanto os contratos de outorga de opções atribuídos pelo acionista controlador quanto o Plano de Outorga de Opção de Compra ou Subscrição de Ações da Companhia, estabelecem a transformação imediata de opções não maduras em opções maduras na hipótese de alienação do controle acionário da Companhia. O Acionista Controlador outorgou em favor de determinados membros da administração, opções de ações de sua titularidade de emissão tanto da LLX quanto de outras companhias também controladas pelo Acionista Controlador, quais sejam MMX, MPX, OGX e OSX, as quais, não são reconhecidas no resultado de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil. A partir da adoção do padrão contábil IFRS, que ocorrerá em relação ao exercício social a ser encerrado em 2010, este plano passará a ser reconhecido no resultado do Emissor. Tendo em vista que o item 13.6 do Anexo III da Instrução CVM 480/09 exige que seja divulgada apenas a “remuneração baseada em ações reconhecida no resultado dos 3 últimos exercícios sociais”, a remuneração relativa ao Plano do Controlador não será divulgada neste Formulário, uma vez que não está reconhecida no resultado neste exercício. 13.2 Remuneração reconhecida no resultado dos 3 últimos exercícios sociais e a prevista para o exercício social corrente do conselho de administração, da diretoria estatutária e do conselho fiscal: Exercício Social a ser encerrado em 31 de dezembro de 2010 Número de membros Remuneração fixa anual (em R$) Salário ou pró-labore Benefícios diretos e indiretos Remuneração por participação em Comitês Outros Remuneração Variável (em R$) Bônus Participação nos resultados Remuneração por participação em reuniões Comissões 1 Conselho de Administração 11 Diretoria 6 Comitê de Auditoria 3 Total 20 - 4.105.182,67 192.401,96 - 180.000,00 - 4.105.182,67 192.401,96 180.000,00 - 585.000,00 - 1.202.586,611 - - 1.202.586,61 585.000,00 - Valor provisionado considerando o resultado máximo para as metas estabelecidas. 30 Outros Benefícios pós-emprego Benefícios motivados pela cessação do exercício do cargo Remuneração baseada em ações2 Valor por órgão da remuneração - - - - 585.000,00 5.500.171,24 180.000,00 6.265.171,24 Conselho de Administração 11 Diretoria 5 Comitê de Auditoria 3 Total 19 - 2.863.777,94 320.027,24 - 144.000,00 - 2.863.777,94 320.027,24 144.000,00 - 416.000,00 - 899.088,61 - - 899.088,61 416.000,00 - 937.158,30 1.353.158,30 67.000,00 4.149.893,79 144.000,00 1.004.000,00 5.646.893,79 Exercício Social encerrado em 31 de dezembro de 2009 Número de membros Remuneração fixa anual (em R$) Salário ou pró-labore Benefícios diretos e indiretos Remuneração por participação em Comitês Outros Remuneração Variável (em R$) Bônus Participação nos resultados Remuneração por participação em reuniões Comissões Outros Benefícios pós-emprego Benefícios motivados pela cessação do exercício do cargo Remuneração baseada em ações Valor por órgão da remuneração 13.3 Remuneração Variável dos 3 últimos exercícios sociais e remuneração prevista para o exercício corrente do Conselho de Administração, Diretoria Estatutária e Conselho Fiscal: Exercício Social a ser encerrado em 31 de dezembro de 2010 Participação nos resultados Valor mínimo previsto no plano de remuneração Valor máximo previsto no plano de remuneração Valor previsto no plano de remuneração, caso as metas estabelecidas fossem atingidas Diretoria Comitê de Auditoria Total 1.202.586,61 925.066,62 - - Conselho de Administração Diretoria Comitê de Auditoria Total - 0 1.134.515,67 872.704,36 - - - 899.088,61 - - Conselho de Administração - Exercício Social encerrado em 31 de dezembro de 2009 Participação nos resultados Valor mínimo previsto no plano de remuneração Valor máximo previsto no plano de remuneração Valor previsto no plano de remuneração, caso as metas estabelecidas fossem atingidas Valor efetivamente reconhecido 2 O Acionista Controlador outorgou em favor de determinados membros da administração, opções de ações de sua titularidade de emissão tanto da LLX quanto de outras companhias também controladas pelo Acionista Controlador, quais sejam MMX, MPX, OGX e OSX, as quais, não são reconhecidas no resultado de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil. A partir da adoção do padrão contábil IFRS, que ocorrerá em relação ao exercício social a ser encerrado em 2010, este plano passará a ser reconhecido no resultado do Emissor. Tendo em vista que o item 13.6 do Anexo III da Instrução CVM 480/09 exige que seja divulgada apenas a “remuneração baseada em ações reconhecida no resultado dos 3 últimos exercícios sociais”, a remuneração relativa ao Plano do Controlador não será divulgada neste Formulário, uma vez que não está reconhecida no resultado neste exercício. 31 13.4 - Em relação ao plano de remuneração baseado em ações do conselho de administração e da diretoria estatutária, em vigor no último exercício social e previsto para o exercício social corrente, descrever: a) Termos e condições gerais Outorga de opções de compra de ações do acionista controlador (“Plano do Controlador”): O Acionista Controlador outorgou em favor de determinados membros da administração, opções de ações de sua titularidade de emissão tanto da LLX quanto de outras companhias também controladas pelo Acionista Controlador, quais sejam MMX, MPX, OGX e OSX, as quais, não são reconhecidas no resultado de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil. A partir da adoção do padrão contábil IFRS, que ocorrerá em relação ao exercício social a ser encerrado em 2010, este plano passará a ser reconhecido no resultado do Emissor. Tendo em vista que o item 13.6 do Anexo III da Instrução CVM 480/09 exige que seja divulgada apenas a “remuneração baseada em ações reconhecida no resultado dos 3 últimos exercícios sociais”, a remuneração relativa ao Plano do Controlador não será divulgada neste Formulário, uma vez que não está reconhecida no resultado neste exercício. As opções outorgadas a esses profissionais podem ser exercidas na proporção de 10 a 20% a cada aniversário da respectiva outorga, com duração de entre 5 e 10 anos, conforme estabelecido nos respectivos contratos de outorgas individuais. Os diretores e conselheiros beneficiários de tais opções estão sujeitos a determinadas restrições de venda das ações adquiridas do Acionista Controlador, incluindo uma proibição de venda de tais ações pelo prazo de 36 meses após a assinatura dos respectivos contratos. Por se tratar de opção de compra outorgada diretamente pelo acionista controlador, tais opções, se exercidas, não requererão a emissão de novas ações e, portanto, não resultarão na diluição dos demais acionistas da Companhia. Plano da Companhia de subscrição ou compra de ações da LLX (“Plano da Companhia”): Na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 11 de outubro de 2007 foi aprovado o Programa de Outorga de Opção de Compra de Ações que consiste na outorga de opções de compra ou subscrição de ações ordinárias de emissão da LLX aos seus membros do Conselho de Administração, gerentes, consultores e empregados. Nos termos do Plano da Companhia, que é gerido pelos membros do Conselho de Administração, podem ser outorgadas aos beneficiários opções de compra de ações, até o limite de 1% do total de ações de emissão da Companhia, computando-se neste cálculo todas as opções já outorgadas e não exercidas. Além disso, as opções de subscrição ou compra de ações de emissão da Companhia poderão ser exercidas por cada outorgado em proporção que varia de 20% a 25% a cada aniversário da respectiva outorga, com duração de 4 a 5 anos, conforme estabelecido nos respectivos contratos de outorgas individuais, a um preço mínimo de exercício de 80% (e o máximo de 100%) do valor de mercado das ações, calculado pela média simples do preço das ações nos 20 pregões da BOVESPA imediatamente anteriores à data de outorga das opções. b) Principais objetivos dos Planos Tanto o Plano do Controlador quanto o Plano da Companhia têm por objetivos: estimular o aprimoramento contínuo da gestão da Companhia e das empresas que estejam sob o seu controle direto ou indireto além de atrair, motivar e reter profissionais qualificados no quadro da Companhia. c) Forma como os planos contribuem para esses objetivos 32 Tanto o Plano do Controlador quanto o Plano da Companhia conferem aos seus beneficiários a possibilidade de se tornarem acionistas da Companhia, estimulando-os a trabalhar na otimização de todos os aspectos que possam valorizar a Companhia de modo sustentável. d) Como os planos se inserem na política de remuneração da Companhia Os planos constituem instrumentos incentivadores do bom desempenho comprometimento com os objetivos empresariais. individual e do e) Como os planos alinham os interesses dos administradores e da Companhia a curto, médio e longo prazo Tanto o Plano do Controlador quanto o Plano da Companhia prevêem o exercício das opções em parcelas anuais por um período que varia entre 4 e 10 anos. Com isso, os ganhos dos administradores estão relacionados ao valor de mercado da Companhia no curto, médio e longo prazo, alinhando-se, assim, os interesses de administradores e principais colaboradores, Companhia e acionistas. f) Número máximo de ações abrangidas Nos termos do Plano da Companhia, podem ser outorgadas aos beneficiários opções de compra de ações, até o limite de 1% do total de ações de emissão da Companhia, computando-se neste cálculo todas as opções já outorgadas e não exercidas O número máximo de ações que podem ser abrangidas pelo Plano do Controlador não obedece a um critério pré estabelecido e é determinado pelo próprio Acionista Controlador. O Plano do Controlador não é reconhecido no resultado de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil. A partir da adoção do padrão contábil IFRS, que ocorrerá em relação ao exercício social a ser encerrado em 2010, este plano passará a ser reconhecido no resultado do Emissor. Tendo em vista que o item 13.6 do Anexo III da Instrução CVM 480/09 exige que seja divulgada apenas a “remuneração baseada em ações reconhecida no resultado dos 3 últimos exercícios sociais”, a remuneração relativa ao Plano do Controlador não será divulgada neste Formulário, uma vez que não está reconhecida no resultado neste exercício. g) Número máximo de opções a serem outorgadas Nos termos do Plano da Companhia, podem ser outorgadas aos beneficiários opções de compra de ações, até o limite de 1% do total de ações de emissão da Companhia, computando-se neste cálculo todas as opções já outorgadas e não exercidas O número máximo de ações que podem ser abrangidas pelo Plano do Controlador não obedece a um critério pré-estabelecido e é determinado discricionariamente pelo próprio Acionista Controlador. O Plano do Controlador não é reconhecido no resultado de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil. A partir da adoção do padrão contábil IFRS, que ocorrerá em relação ao exercício social a ser encerrado em 2010, este plano passará a ser reconhecido no resultado do Emissor. Tendo em vista que o item 13.6 do Anexo III da Instrução CVM 480/09 exige que seja divulgada apenas a “remuneração baseada em ações reconhecida no resultado dos 3 últimos exercícios sociais”, a remuneração relativa ao Plano do Controlador não será divulgada neste Formulário, uma vez que não está reconhecida no resultado neste exercício. h) Condições de aquisição de ações Uma vez outorgada a opção, tanto no Plano do Controlador quanto no Plano da Companhia, basta que o administrador permaneça no cargo e pague o preço de exercício para que faça jus às ações. i) Critérios para fixação do preço de aquisição ou exercício O preço de aquisição ou exercício do Plano do Controlador foi determinado discricionariamente pelo acionista controlador. O Plano do Controlador não é reconhecido no resultado de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil. A partir da adoção do padrão contábil IFRS, que 33 ocorrerá em relação ao exercício social a ser encerrado em 2010, este plano passará a ser reconhecido no resultado do Emissor. Tendo em vista que o item 13.6 do Anexo III da Instrução CVM 480/09 exige que seja divulgada apenas a “remuneração baseada em ações reconhecida no resultado dos 3 últimos exercícios sociais”, a remuneração relativa ao Plano do Controlador não será divulgada neste Formulário, uma vez que não está reconhecida no resultado neste exercício. O preço de aquisição ou exercício do Plano da Companhia é apurado com base no valor de mercado das ações, calculado pela média simples do preço das ações da Companhia nos 20 (vinte) últimos pregões, contados da data da outorga das ações para determinado colaborador da sociedade, adotando-se sempre a cotação de fechamento de cada pregão. O preço de aquisição ou exercício de cada ação nunca será inferior a 80% (oitenta por cento), nem superior a 100%, do valor de mercado das ações. O preço é atualizado pelo IPCA divulgado pelo IBGE. A Assembléia Geral Extraordinária da LLX realizada em 19.6.2008 autorizou, excepcionalmente, que o preço de exercício das opções outorgadas aos sucessores do Programa de Outorga de Opções da MMX Mineração e Metálicos S.A. correspondesse ao preço fixado para subscrição de ações de emissão da MMX Mineração e Metálicos S.A., de forma proporcional à parcela cindida do patrimônio da MMX incorporado naquela data pela LLX. j) Critérios para fixação do prazo de exercício Tanto o Plano do Controlador quanto o Plano da Companhia estabelecem que o prazo de exercício das opções será de no máximo um ano, contado a partir da data em que a respectiva opção tenha se tornado madura, sob pena de decadência do direito ao referido exercício. O Conselho de Administração nunca poderá estabelecer que uma opção do Plano da Companhia se torne madura antes de 1 (um) ano da sua data de concessão, devendo atender sempre uma proporcionalidade na definição do prazo, de forma a atender o objetivo de retenção dos Participantes. A Assembléia Geral Extraordinária da LLX realizada em 19.6.2008 autorizou, excepcionalmente, que o prazo de exercício da primeira parcela das opções outorgadas aos sucessores do Programa de Outorga de Opções da MMX Mineração e Metálicos S.A. fosse inferior a 1 (um) ano. k) Forma de liquidação Tanto no Plano do Controlador quanto no Plano da Companhia, a subscrição ou compra das ações deverá ser paga a vista, com recursos próprios do beneficiário. Para as opções outorgadas no âmbito do Plano da Companhia, excepcionalmente, o Conselho de Administração da Companhia poderá autorizar o participante a integralizar uma parcela mínima equivalente a 10% do valor total do preço de subscrição no ato de compra, devendo os 90% restantes ser integralizados num prazo de 30 dias contados da data de pagamento da primeira parcela. l) Restrições à transferência das ações O Plano do Controlador veda a negociação de ações resultantes do mesmo por períodos de 36 meses a contar da assinatura dos respectivos contratos. O Plano da Companhia outorgado a determinados membros do Conselho de Administração da Companhia não prevê qualquer restrição à transferência de ações. m) Critérios e eventos que, quando verificados, ocasionarão a suspensão, alteração ou extinção do plano Não há previsão de suspensão, alteração ou extinção dos planos. 34 n) Efeitos da saída do administrador dos órgãos da Companhia sobre seus direitos previstos no plano de remuneração baseado em ações Tanto para o Plano do Controlador como para o Plano da Companhia, o desligamento do administrador implica na perda das opções não maduras. 13.5 Informar a quantidade de ações ou cotas direta ou indiretamente detidas, no Brasil ou no exterior, e outros valores mobiliários conversíveis em ações ou cotas, emitidos pelo emissor, seus controladores diretos ou indiretos, sociedades controladas ou sob controle comum, por membros do conselho de administração, da diretoria estatutária ou do conselho fiscal, agrupados por órgão, na data de encerramento do último exercício social Órgão Diretoria Estatutária Conselho de Administração Posição Acionária em 31 de dezembro de 2009 LLX 164.711 MMX 25.760 MPX 0 OGX 80.600 OSX 0 EBX 0 385.489.597 196.689.042 103.624.080 2.021.516.300 63.000.488 204.175.589* *Quotas do capital social da EBX Investimentos Ltda. 13.6 - Em relação à remuneração baseada em ações reconhecida no resultado dos 3 últimos exercícios sociais e à prevista para o exercício social corrente, do Conselho de Administração e da Diretoria Estatutária: 35 Número de membros Outorga de opções de compra de ações Exercício Social a ser encerrado em 31 de dezembro de 2010 Conselho de Administração Diretoria Plano do Plano da Plano do Controlador Controlador Companhia 1 5 4 LLX MMX MPX OGX Plano da Companhia 3 OSX - Data(s) da(s) outorga(s) 21.7.2006 (1) a partir de 19.6.2008 a partir a partir a partir a partir a partir de de de de de 21.7.2006 21.7.2006 28.8.2009 28.8.2009 28.8.2009 ( 1) Quantidade de opções outorgadas Prazo para que as opções se tornem exercíveis Prazo máximo para exercício das pçações 941.600 28.10.2008 4.294.348 341.160 144.000 2.842.000 12.000 1.944.800 a partir de 21.7.2007 1 ano após a maturação 1.200.000 a partir de 21.7.2008 1 ano após a maturação a partir a partir a partir a partir a partir de de de de de 21.7.2007 21.7.2007 28.8.2010 28.8.2010 28.8.2010 1 ano 1 ano 1 ano 1 ano 1 ano após a após a após a após a após a maturaçã maturaçã maturaçã maturaçã maturaçã o o o o o Prazo máximo de restrição à transferência de ações 21.7.2009 Não há 8.9.2012 21.7.2009 28.8.2012 28.8.2012 28.8.2012 Preço médio ponderado de exercício de cada um dos seguintes grupos de opções: Em aberto no início do exercício R$0,01 R$0,65 R$0,76 R$0,01 R$0,01 R$0,01 R$0,01 social Perdidas durante o exercício social Exercidas durante o exercício social Expiradas durante o exercício social (2) (2) (2) (2) (2) (2) Valor justo das opções na data de 2.885 outorga (R$ mil) Diluição potencial em caso de exercício de todas as opções Não há 0,14% Não há Não há Não há Não há Não há outorgadas (4) 1 A data refere-se à outorga pelo acionista controlador do plano de ações da MMX Mineração e Metálicos S.A. que, por ocasião da cisão da MMX com incorporação da parcela cindida pela LLX, passou a contemplar também ações da LLX. 2 O Acionista Controlador outorgou em favor de determinados membros da administração, opções de ações de sua titularidade de emissão tanto da LLX quanto de outras companhias também controladas pelo Acionista Controlador, quais sejam MMX, MPX, OGX e OSX, as quais, não são reconhecidas no resultado de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil. A partir da adoção do padrão contábil IFRS, que ocorrerá em relação ao exercício social a ser encerrado em 2010, este plano passará a ser reconhecido no resultado do Emissor. Tendo em vista que o item 13.6 do Anexo III da Instrução CVM 480/09 exige que seja divulgada apenas a “remuneração baseada em ações reconhecida no resultado dos 3 últimos exercícios sociais”, a remuneração relativa ao Plano do Controlador não será divulgada neste Formulário, uma vez que não está reconhecida no resultado neste exercício. O valor justo das opções do controlador não está disponível uma vez que as normas contábeis aplicáveis não obrigam o Emissor a efetuar esse cálculo. Tão logo se tornem aplicáveis os princípios contábeis IFRS o Emissor divulgará o valor justo das opções. Exercício Social encerrado em 31 de dezembro de 2009 Conselho de Administração Número de membros Outorga de opções de compra de ações Data(s) da(s) outorga(s) Plano do Controlador(1) - Quantidade de opções outorgadas Prazo para que as opções se tornem exercíveis Prazo máximo para exercício das opções - Prazo máximo de restrição à transferência de ações - - Plano da Companhia 5 19.6.2008 e 28.10.2008 941.600 a partir de 21.7.2008 1 ano após a maturação Não há Plano do Controlador(1) - a partir de 28.10.2009 1 ano após a maturação Não há- R$0,91 220 0,17% Diretoria Plano da Companhia 3 28.10.2008 1.200.000 a partir de 28.10.2009 1 ano após a maturação Não há 36 Preço médio ponderado de exercício de cada um dos seguintes grupos de opções: Em aberto no início do exercício social Perdidas durante o exercício social Exercidas durante o exercício social Expiradas durante o exercício social Valor justo das opções na data de outorga (R$ mil) Diluição potencial em caso de exercício de todas as opções outorgadas - R$0,75 R$0,65 2.885 - R$0,91 R$0,91 220 - 0,14% 0,17% ¹ O Acionista Controlador outorgou em favor de determinados membros da administração, opções de ações de sua titularidade de emissão tanto da LLX quanto de outras companhias também controladas pelo Acionista Controlador, quais sejam MMX, MPX, OGX e OSX, as quais, não são reconhecidas no resultado de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil. A partir da adoção do padrão contábil IFRS, que ocorrerá em relação ao exercício social a ser encerrado em 2010, este plano passará a ser reconhecido no resultado do Emissor. Tendo em vista que o item 13.6 do Anexo III da Instrução CVM 480/09 exige que seja divulgada apenas a “remuneração baseada em ações reconhecida no resultado dos 3 últimos exercícios sociais”, a remuneração relativa ao Plano do Controlador não será divulgada neste Formulário, uma vez que não está reconhecida no resultado neste exercício. 13.7 - Em relação às opções em aberto do Conselho de Administração e da Diretoria Estatutária ao final do último exercício social: Exercício Social encerrado em 31 de dezembro de 2009 Conselho de Administração Diretoria Número de membros Plano do Controlador(1) Plano da Companhia Plano do Controlador(1) - 5 - Em relação às opções ainda não exercíveis: Quantidade Plano da Companhia 3 - - Data em que se tornarão exercíveis 556.400 - 960.000 - 28.10.2010 1 ano após a maturação Prazo de restrição à transferência das ações - a partir de 21.7.2010 1 ano após a maturação Não há - Não há Preço médio ponderado de exercício - R$0,79 - R$0,91 Valor justo das opções no último dia do exercício social (R$ mil) Em relação às opções exercíveis: 1.528 - 183 Prazo máximo para exercício das opções Quantidade - - - - Prazo máximo para exercício das opções - - - - Prazo de restrição à transferência das ações - - - - Preço médio ponderado de exercício - - - - - - - - - 1.528 - 183 Valor justo das opções no último dia do exercício social (R$ mil) Valor justo do total das opções no último dia do exercício social (R$ mil) ¹ O Acionista Controlador outorgou em favor de determinados membros da administração, opções de ações de sua titularidade de emissão tanto da LLX quanto de outras companhias também controladas pelo Acionista Controlador, quais sejam MMX, MPX, OGX e OSX, as quais, não são reconhecidas no resultado de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil. A partir da adoção do padrão contábil IFRS, que ocorrerá em relação ao exercício social a ser encerrado em 2010, este plano passará a ser reconhecido no resultado do Emissor. Tendo em vista que o item 13.6 do Anexo III da Instrução CVM 480/09 exige que seja divulgada apenas a “remuneração baseada em ações reconhecida no resultado dos 3 últimos exercícios sociais”, a remuneração relativa ao Plano do Controlador não será divulgada neste Formulário, uma vez que não está reconhecida no resultado neste exercício. 37 13.8 - Em relação às opções exercidas e ações entregues relativas à remuneração baseada em ações do Conselho de Administração e da Diretoria Estatutária no último exercício social: Exercício Social encerrado em 31 de dezembro de 2009 Conselho de Administração Diretoria Plano do Controlador(1) Plano da Companhia Plano do Controlador(1) - 5 - Número de membros Plano da Companhia 3 Em relação às opções exercidas: - Quantidade - 214.000 - 240.000 Preço médio ponderado de exercício - R$0,65 - R$0,91 R$2.208.000 Valor total da diferença entre valor de exercício e valor de marcado das ações(2) Prazo de restrição à transferência das ações R$2.024.868 - Não há - Não há Quantidade - - - - Preço médio ponderado de exercício - - - - Em relação às ações entregues: Valor total da diferença entre valor de exercício e valor de marcado das ações Preço médio ponderado de exercício - ¹ O Acionista Controlador outorgou em favor de determinados membros da administração, opções de ações de sua titularidade de emissão tanto da LLX quanto de outras companhias também controladas pelo Acionista Controlador, quais sejam MMX, MPX, OGX e OSX, as quais, não são reconhecidas no resultado de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil. A partir da adoção do padrão contábil IFRS, que ocorrerá em relação ao exercício social a ser encerrado em 2010, este plano passará a ser reconhecido no resultado do Emissor. Tendo em vista que o item 13.6 do Anexo III da Instrução CVM 480/09 exige que seja divulgada apenas a “remuneração baseada em ações reconhecida no resultado dos 3 últimos exercícios sociais”, a remuneração relativa ao Plano do Controlador não será divulgada neste Formulário, uma vez que não está reconhecida no resultado neste exercício. 2 Considerando a cotação das ações em 30/12/2009. 13.9 - Descrição sumária das informações necessárias para a compreensão dos dados divulgados nos itens “13.6” a “13.8”, tal como a explicação do método de precificação do valor das ações e das opções: Para determinar o valor justo do programa de outorga de opções do Plano da Companhia foi utilizado o modelo de Merton, uma variante do modelo de Black & Scholes que considera o pagamento de dividendos (variável não contemplada no modelo Black & Scholes). A LLX não distribui quaisquer quantias a título de dividendos ou juros sobre capital próprio desde a sua constituição. Foi considerada, portanto, a hipótese de que não serão pagos dividendos durante a vida do Plano da Companhia. Foi considerado ainda no cálculo do valor justo que os preços de exercício das opções são corrigidos pelo IPCA. A diluição dos atuais acionistas em caso de exercício integral das opções outorgadas foi obtida usando o seguinte cálculo: No. de opções de ações em aberto Total de ações da Companhia (base 31.12.2009) Total Percentual de diluição Conselho de Administração 941.600 Diretoria 1.200.000 (a) 692.563.077 692.563.077 (b) 693.504.677 0,14% 693.763.077 0,17% (c) = (a) + (b) (c) / (b) - 1 38 Para o cálculo da volatilidade da ação, pode ser feita uma aproximação utilizando um índice que seja representativo do setor econômico no qual a empresa atua, caso a empresa não possua séria histórica de cotações em bolsa. As ações da LLX têm limitado histórico, mas não existe no mercado brasileiro um índice setorial representativo do setor. A LLX é uma empresa que possui vínculo com os grupos MMX e EBX, que possuem íntima relação com o setor brasileiro de mineração. A VALE é a única empresa do setor de mineração que possui negociações diárias de suas ações em bolsa, oferecendo uma amostra estatisticamente satisfatória de cotações para o cálculo da volatilidade anual. Portanto, como proxy da volatilidade esperada foi utilizada a série histórica de preços das ações preferenciais da VALE. A definição de janela temporal para estimação da volatilidade futura esperada (isto é, a extensão da série histórica de dados analisada) também foi mantida como igual ao prazo T da opção à qual esta será aplicada na precificação. Não houve exercício antecipado até o momento. Nada além do exposto acima foi incorporado na mensuração do valor justo. 13.10 Planos de Previdência Não há qualquer plano de previdência. 13.11 Remuneração Média dos Administradores Não aplicável, de acordo com a liminar deferida no dia 02 de março de 2010 ao Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Rio de Janeiro – IBEF-Rio – determinando a suspensão da eficácia deste subitem em relação aos associados do referido Instituto e, por conseqüência, às sociedades às quais estejam vinculados. 13.12 Descrever arranjos contratuais, apólices de seguros ou outros instrumentos que estruturem mecanismos de remuneração ou indenização para os administradores em caso de destituição do cargo ou de aposentadoria, indicando quais as consequências financeiras para o emissor A Companhia não possui arranjos contratuais, apólices de seguros bem como outros instrumentos que estruturem mecanismos de remuneração ou indenização para os administradores em caso de destituição do cargo ou aposentadoria. 13.13 Em relação aos 3 últimos exercícios sociais, indicar o percentual da remuneração total de cada órgão reconhecida no resultado do emissor referente a membros do conselho de administração, da diretoria estatutária ou do conselho fiscal que sejam partes relacionadas aos controladores, diretos ou indiretos, conforme definido pelas regras contábeis que tratam desse assunto Órgão Diretoria Estatutária Conselho de Administração Exercício Social encerrado em 31 de dezembro de 2009 0% 28% 13.14 Em relação aos 3 últimos exercícios sociais, indicar os valores reconhecidos no resultado do emissor como remuneração de membros do conselho de administração, da diretoria estatutária ou do conselho fiscal, agrupados por órgão, por qualquer razão que não a função que ocupam, como por exemplo, comissões e serviços de consultoria ou assessoria prestados Não há. 13.15 Em relação aos 3 últimos exercícios sociais, indicar os valores reconhecidos no resultado de controladores, diretos ou indiretos, de sociedades sob controle comum e de controladas do emissor, como remuneração de membros do conselho de administração, da diretoria estatutária ou do conselho fiscal do emissor, agrupados por órgão, especificando a que título tais valores foram atribuídos a tais indivíduos Órgão Diretoria Estatutária Exercício Social encerrado em 31 de dezembro de 2009 - 39 Conselho de Administração R$ 8.668.484,87 13.16 Fornecer outras informações que o emissor julgue relevantes Não existem outras informações relevantes sobre este item “13”. 40 ANEXO IV Tendo em vista que na Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, a ser realizada às 09:00 horas do dia 30/04/2010, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, à Praia do Flamengo, nº 154, 5º andar, Flamengo, será alterado o art. 5º do Estatuto Social da LLX Logística S.A. (“LLX” ou “Companhia”), e levando em consideração o disposto no art. 11 da Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2010, a LLX apresenta: (i) relatório justificando a mudança; e, (ii) cópia do estatuto social contendo, em destaque, as alterações propostas. (i) A proposta é de alteração do art. 5º do Estatuto Social da Companhia para refletir o aumento do capital social no montante de R$ 575.472,00 (quinhentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e setenta e dois mil reais), dentro do limite autorizado estabelecido pelo artigo 6º do Estatuto Social. O aumento do capital no montante de R$ 99.724,00 (noventa e nove mil, setecentos e vinte e quatro reais), com emissão de 171.200 (cento e setenta e uma mil e duzentas) novas ações ordinárias da Companhia, foi aprovado na Reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 31 de julho de 2009 e decorre do exercício das opções de subscrição de ações outorgadas na Assembléia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 19 de junho de 2008 aos seguintes membros do Conselho de Administração: Srs. Samir Zraick, Eliezer Batista da Silva, Raphael de Almeida Magalhães e Luiz do Amaral França Pereira. O aumento do capital no montante de R$ 475.748,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil, setecentos e quarenta e oito reais), com emissão de 522.800 (quinhentas e vinte e duas mil e oitocentas) novas ações ordinárias da Companhia foi aprovado na Reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 29 de outubro de 2009 e decorre do exercício das opções de subscrição de ações pelos beneficiários contemplados pelo “Primeiro Plano de Opção de Compra ou Subscrição de Ações” da Companhia aprovado em Reunião do Conselho de Administração realizada em 28 de outubro de 2008. A LLX informa, ainda, que essa mudança, por tratar-se de mera alteração formal para refletir aumento de capital já aprovado pela administração nos termos do permitido no Estatuto Social da Companhia, não gera qualquer tipo de efeitos jurídicos e/ou econômicos. (ii) cópia do estatuto social contendo, em destaque, as alterações propostas, conforme abaixo: LLX LOGÍSTICA S.A. CNPJ/MF Nº 08.741.499/0001-08 NIRE 33.3.0028154-1 41 Companhia Aberta ESTATUTO SOCIAL CAPÍTULO I Da Denominação, Sede, Objeto e Duração Artigo 1º - LLX Logística S.A. (a “Companhia”) é uma sociedade anônima que se rege pelo presente Estatuto e pelas demais leis e regulamentos aplicáveis. Parágrafo Único – A Companhia, seus acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal (caso instalado de forma permanente) e demais órgãos consultivos porventura existentes sujeitam-se às disposições do Regulamento de Listagem do Novo Mercado da Bolsa de Valores de São Paulo S.A. – BVSP (“Bovespa”). Artigo 2º - A Companhia tem sua sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia do Flamengo, nº 66, 13º andar (parte), Flamengo, CEP 22.210-903. Artigo 3º - A Companhia tem por objeto a prestação de serviços de logística integrada de transporte de carga; a construção, operação e exploração de ferrovias e/ou tráfego ferroviário próprio ou de terceiros, como concessionário de serviço público ou não; a construção, operação e exploração de terminais marítimos próprios ou de terceiros, de uso privativo, misto ou público; a movimentação e armazenagem de mercadorias destinadas ou provenientes de transporte aquaviário; a exploração de atividades relacionadas direta ou indiretamente a serviços de transporte de carga, tais como planejamento logístico, carga, descarga, transbordo, movimentação e armazenagem de mercadorias e contêineres, exploração e administração de entrepostos de armazenagem, armazéns gerais e entrepostos aduaneiros; a execução de quaisquer atividades afins, correlatas, acessórias ou complementares às descritas anteriormente, além de outras que utilizem como base a estrutura da Companhia, podendo, ainda, participar do capital de outras sociedades, como sócia, sócia-quotista ou acionista. Artigo 4º - A Companhia terá prazo de duração indeterminado. Parágrafo Único – A Companhia poderá abrir, fechar e alterar o endereço de filiais, agências, depósitos, escritórios e outros estabelecimentos no Brasil ou no exterior, mediante deliberação do Conselho de Administração. 42 CAPÍTULO II Do Capital Social e das Ações Artigo 5º - O capital social da Companhia é de R$675.803.379,30 (seiscentos e setenta e cinco milhões, oitocentos e três mil, trezentos e setenta e nove reais e trinta centavos), divididos em 692.563.077 (seiscentos e noventa e dois milhões, quinhentos e sessenta e três mil e setenta e sete) ações ordinárias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal. Parágrafo Primeiro - Cada ação ordinária dá direito a um voto nas deliberações da AssembléiaGeral. Parágrafo Segundo - A Companhia não poderá emitir ações preferenciais ou partes beneficiárias. Parágrafo Terceiro - Todas as ações da Companhia são nominativas ou escriturais e, sendo escriturais, serão mantidas em conta de depósito em instituição financeira autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”). Parágrafo Quarto - A Companhia poderá emitir debêntures simples ou conversíveis em ações ordinárias, mediante deliberação do seu Conselho de Administração e, se conversíveis em ações, dentro do limite do capital autorizado. Parágrafo Quinto - Os aumentos de capital poderão ser deliberados com a exclusão do direito de preferência dos acionistas à subscrição de novos valores mobiliários emitidos pela Companhia, nas hipóteses previstas no Artigo 172 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das Sociedades por Ações”), sendo certo que tais aumentos poderão ser realizados mediante subscrição pública ou privada de ações, por conversão de debêntures ou incorporação de reservas, capitalizando-se os recursos através das modalidades admitidas em lei. Parágrafo Sexto - O pagamento dos dividendos e a distribuição de ações provenientes de aumento de capital, quando for o caso, realizar-se-ão no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o primeiro, contado da sua declaração, a segunda, contada da publicação da ata respectiva na forma da lei, salvo se a assembléia geral, quanto ao dividendo, determinar que este seja pago em prazo superior, mas no curso do exercício social em que for declarado. Artigo 6º - A Companhia está autorizada a aumentar o seu capital independentemente de decisão assemblear, até o limite de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), mediante deliberação do 43 Conselho de Administração, que fixará o número de ações ordinárias a serem emitidas, o preço de emissão e as condições de subscrição, integralização e colocação. Parágrafo Único – O Conselho de Administração poderá aprovar a emissão de novas ações sem direito de preferência para os antigos acionistas se a colocação for feita mediante venda em bolsa de valores, subscrição pública ou permuta por ações em oferta pública de aquisição de controle. CAPÍTULO III Da Administração Artigo 7º - A administração da Companhia será exercida pelo Conselho de Administração e executada pela Diretoria, na forma da lei e deste estatuto social. Parágrafo Único - A Assembléia-Geral dos Acionistas da Companhia, ou o seu Conselho de Administração, dependendo do caso, poderá criar os órgãos técnicos e/ou consultivos, destinados a aconselhar os administradores, que sejam julgados necessários para o perfeito funcionamento da Companhia. Seção I Do Conselho de Administração Artigo 8º - O Conselho de Administração será composto de, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 11 (onze) membros, todos acionistas, eleitos pela Assembléia-Geral, com mandato unificado de 01 (um) ano, permitida a reeleição. A posse dos conselheiros em seus respectivos cargos fica condicionada à assinatura do Termo de Anuência dos Administradores referido no Regulamento de Listagem do Novo Mercado, sem prejuízo das demais exigências legais. Parágrafo Primeiro - No mínimo 20% (vinte por cento) dos membros do Conselho de Administração deverão ser conselheiros independentes, condição esta que será expressamente declarada na ata da Assembléia-Geral que os eleger. Quando, em decorrência da observância deste percentual, resultar número fracionário de conselheiros, proceder-se-á ao arredondamento para o número inteiro: (i) imediatamente superior, quando a fração for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); ou (ii) imediatamente inferior, quando a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos). Parágrafo Segundo - Para fins do disposto neste artigo, conselheiro independente caracteriza-se por (i) não ter qualquer vínculo com a Companhia, exceto participação de capital; (ii) não ser acionista controlador, cônjuge ou parente até segundo grau daquele, ou não ser ou não ter sido, nos últimos 03 (três) anos, vinculado a sociedade ou entidade relacionada ao acionista controlador 44 (pessoas vinculadas a instituições públicas de ensino e/ou pesquisa estão excluídas desta restrição); (iii) não ter sido, nos últimos 03 (três) anos, empregado ou diretor da Companhia, do acionista controlador ou de sociedade controlada pela Companhia; (iv) não ser fornecedor ou comprador, direto ou indireto, de serviços e/ou produtos da Companhia, em magnitude que implique perda de independência; (v) não ser funcionário ou administrador de sociedade ou entidade que esteja oferecendo ou demandando serviços e/ou produtos à Companhia; (vi) não ser cônjuge ou parente até segundo grau de algum administrador da Companhia; e (vii) não receber outra remuneração da Companhia além da de conselheiro (proventos em dinheiro oriundos de participação no capital estão excluídos desta restrição). Conselheiros eleitos mediante as faculdades previstas nos parágrafos 4º e 5º do artigo 141 da Lei das Sociedades por Ações também serão considerados conselheiros independentes. Parágrafo Terceiro – No caso de ocorrer vacância permanente de membro do Conselho de Administração da Companhia, o seu respectivo Presidente deverá convocar Assembléia-Geral para proceder à eleição das vagas faltantes. Parágrafo Quarto - Findo o mandato, os Conselheiros permanecerão no exercício dos cargos até a investidura dos administradores que os substituam, nos termos da lei e deste estatuto. Artigo 9º - O Conselho de Administração terá, escolhido dentre os seus membros: a) um Presidente, que convocará e presidirá suas reuniões; e b) um Presidente Honorário, que substituirá o Presidente, em seus impedimentos e ausências. Artigo 10 - O Conselho de Administração reunir-se-á, em caráter ordinário, trimestralmente, e, em caráter extraordinário, sempre que necessário, com metade de seus membros, no mínimo, convocado pelo Presidente ou pela maioria dos Conselheiros. Parágrafo Primeiro - As reuniões serão convocadas, mediante comunicação por escrito, expedida com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, devendo dela constar o local, data e hora da reunião, bem como, resumidamente, a ordem do dia. Parágrafo Segundo - A convocação prevista no parágrafo anterior será dispensada sempre que estiver presente à reunião a totalidade dos membros em exercício do Conselho de Administração. Parágrafo Terceiro - Para que as reuniões do Conselho de Administração possam se instalar e validamente deliberar, será necessária a presença da maioria de seus membros em exercício, sendo considerado como presente aquele que, na ocasião, haja enviado seu voto por escrito. 45 Parágrafo Quarto - O Conselho de Administração deliberará por maioria dos votos. O Presidente do Conselho não tem voto de desempate. Parágrafo Quinto - As atas de reuniões do Conselho de Administração que eleger, destituir, designar ou fixar as atribuições dos Diretores, bem como aquelas que contiverem matérias destinadas a produzir efeitos perante terceiros, deverão ser arquivadas na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro e publicada em órgão da imprensa local, adotando-se idêntico procedimento para atos de outra natureza, quando o Conselho de Administração julgar conveniente. Artigo 11 - Em caso de vacância no cargo de Conselheiro, caberá ao Conselho de Administração escolher o substituto, que servirá até a primeira Assembléia-Geral a se realizar. Parágrafo Primeiro - No caso de vacância da maioria dos membros do Conselho de Administração será convocada uma Assembléia-Geral dos acionistas para preenchimento dos cargos. Parágrafo Segundo - Em caso de ausência ou impedimento temporário, o Conselheiro ausente ou impedido temporariamente indicará, dentre os membros do Conselho de Administração, aquele que o representará. Parágrafo Terceiro - Nas hipóteses previstas neste artigo, de vaga, ausência ou impedimento temporário, o substituto ou representante agirá, inclusive para efeito de votação em reuniões do Conselho, por si e pelo substituído ou representado. Artigo 12 - A remuneração dos membros do Conselho de Administração será global e anualmente fixada pela Assembléia-Geral, que homologará, também, quando for o caso, o montante e o percentual da participação que lhes deva caber no lucro, observado o limite disposto no Parágrafo 1º do Artigo 152 da Lei das Sociedades por Ações. O Conselho de Administração, em reunião instalada para deliberar sobre tal matéria, distribuirá tal remuneração entre seus membros. Artigo 13 - Compete ao Conselho de Administração: (i) estabelecer os objetivos, a política e a orientação geral dos negócios da Companhia; (ii) convocar a Assembléia Geral Ordinária e, quando necessária, a Assembléia Geral Extraordinária; (iii) nomear e destituir os Diretores da Companhia, fixando-lhes atribuições; 46 (iv) manifestar-se previamente sobre o Relatório da Administração, as contas da Diretoria e as demonstrações financeiras do exercício; (v) fiscalizar a gestão dos Diretores; (vi) examinar atos, livros, documentos e contratos da Companhia; (vii) deliberar a emissão de bônus de subscrição; (viii) deliberar sobre o aumento do capital social até o limite previsto neste estatuto, fixando as condições de emissão e de colocação das ações; (ix) deliberar a emissão de notas promissórias para subscrição pública, nos termos da Resolução nº 1.723/90, do Conselho Monetário Nacional; (x) deliberar sobre a exclusão do direito de preferência dos acionistas à subscrição de novos valores mobiliários emitidos pela Companhia, nas hipóteses previstas pelo artigo 172 da Lei das Sociedades por Ações; (xi) submeter à Assembléia Geral o destino a ser dado ao lucro líquido do exercício; (xii) autorizar a alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros; (xiii) escolher e destituir auditores independentes; e (xiv) autorizar a compra de ações da Companhia, para sua permanência em tesouraria ou cancelamento, nos termos da lei e das disposições regulamentares em vigor. Seção II Da Diretoria Artigo 14 - A Diretoria é composta de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 9 (nove) membros, acionistas ou não, todos residentes no país, eleitos pelo Conselho de Administração da Companhia, sendo um deles o Diretor-Presidente, que também acumulará a função de Diretor de Relações com Investidores, outro, o Diretor Econômico Financeiro e de Operações e, os demais, Diretores sem designação específica. Os Diretores da Companhia terão as seguintes atribuições: 47 (a) Cabe ao Diretor Presidente administrar e gerir os negócios da Companhia, especialmente: (i) fazer com que sejam observados o presente Estatuto Social e as deliberações do Conselho de Administração e da Assembléia Geral; (ii) submeter, anualmente, à apreciação do Conselho de Administração, o Relatório da Administração e as contas da Diretoria, juntamente com o relatório dos auditores independentes, bem como a proposta para alocação dos lucros auferidos no exercício fiscal precedente; (iii) elaborar e propor, para o Conselho de Administração, o orçamento anual e plurianual, os planos estratégicos, projetos de expansão e programas de investimento; (iv) conduzir e coordenar as atividades dos Diretores no âmbito dos deveres e atribuições estabelecidos para os respectivos Diretores pelo Conselho de Administração e pelo presente Estatuto Social, convocando e presidindo as reuniões da Diretoria; e (v) exercer a função de Diretor de Relações com Investidores da Companhia, atuando como seu representante legal perante o mercado de valores mobiliários, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM e as Bolsas de Valores, nos termos e para os fins previstos na legislação aplicável editada pela CVM; (b) Cabe ao Diretor Econômico-Financeiro e de Operações coordenar as atividades das áreas econômico- financeiras e contábeis da Companhia, a tesouraria e a controladoria, bem como coordenar a execução das operações e dos investimentos aprovados pelo Conselho de Administração; (c) Os Diretores desempenharão as funções atribuídas a cada um de seus cargos, as quais serão fixadas pelo Conselho de Administração. Os Diretores poderão acumular cargos ou não ter designação específica, de acordo com as deliberações adotadas pelo Conselho de Administração. Parágrafo Primeiro - Os diretores serão eleitos pelo Conselho de Administração para cumprir mandato de 01 (um) ano, permitida a reeleição. A posse dos Diretores em seus respectivos cargos, contudo, fica condicionada à assinatura do Termo de Anuência dos Administradores referido no Regulamento de Listagem do Novo Mercado da Bovespa, sem prejuízo das demais exigências legais. Parágrafo Segundo - Os Diretores, findo o prazo de gestão, permanecerão no exercício dos respectivos cargos, até a eleição e posse dos novos Diretores. Parágrafo Terceiro - Ocorrendo vaga no cargo de Diretor, poderá o Conselho de Administração designar substituto, cujo mandato expirará com os demais Diretores. Parágrafo Quarto - Os membros do Conselho de Administração, até o máximo de um terço, poderão ser eleitos para cargos de Diretores, com exercício cumulativo de funções. Ocorrendo esta hipótese, ao conselheiro-diretor, “ad honorem”, caberá optar pela remuneração que fizer jus, como Conselheiro ou administrador-executivo. 48 Parágrafo quinto - Em caso de ausência ou impedimento temporário, os Diretores substituir-seão, reciprocamente, por designação da Diretoria. Artigo 15 - Compete à Diretoria exercer a atribuições que a lei, o estatuto e o Conselho de Administração lhe conferirem para a prática de atos, por mais especiais que sejam, desde que em direitos permitidos, necessários ao regular funcionamento da Companhia. Artigo 16 - A Diretoria exercerá as seguintes atribuições: (i) executar os trabalhos que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração; (ii) elaborar, anualmente, o relatório de administração, o demonstrativo econômico-financeiro do exercício, bem como balancetes, se solicitados pelo Conselho de Administração; (iii) celebrar contratos, adquirir direitos e assumir obrigações de qualquer natureza, contrair empréstimos e outorgar garantias no interesse da Companhia e suas subsidiárias, abrir e movimentar contas bancárias, emitir e endossar cheques e notas promissórias; emitir e endossar duplicatas e letras de câmbio; endossar ‘warrants’, conhecimentos de depósito e conhecimentos de embarque; contratar e demitir funcionários; receber e dar quitação, transigir, renunciar direitos, desistir, assinar termos de responsabilidade; praticar todos os atos de gestão necessários à consecução dos objetivos sociais; manifestar o voto da Companhia nas assembléias gerais das empresas da qual a Companhia participe, de acordo com a orientação prévia do Conselho de Administração; registrar contabilmente todas as operações e transações da Companhia; segurar e manter segurados, adequadamente, por seguradora renomada, todos os ativos da Companhia passíveis de serem segurados; (iv) elaborar, anualmente, o Relatório da Administração, as contas da Diretoria e as demonstrações financeiras do exercício, dentre elas aquelas informações periódicas e eventuais a serem prestadas conforme o Regulamento de Listagem do Novo Mercado da Bovespa, bem como submeter, após o parecer do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, caso este último esteja instalado em caráter permanente, as demonstrações financeiras exigidas por lei e a proposta para a destinação dos resultados do exercício (v) preparar anteprojetos de plano de expansão e modernização da Companhia; (vi) submeter ao Conselho de Administração o orçamento geral e os especiais da Companhia, inclusive os reajustes conjunturais, no decurso dos exercícios anual e plurianual a que os membros se referirem; (vii) aprovar e modificar organogramas e regimentos internos. 49 Artigo 17 - A Companhia será representada: (i) por 2 (dois) Diretores em conjunto; ou (ii) por 1 (um) procurador em conjunto com 1 (um) Diretor; ou (iii) por 2 (dois) procuradores em conjunto, aos quais serão outorgados poderes específicos. Artigo 18 - As procurações outorgadas pela Companhia deverão ser assinadas por 2 (dois) Diretores em conjunto, sendo um, necessariamente, o Diretor Presidente, com exceção das procurações outorgadas para fins de representação perante a Receita Federal, as Secretarias Estaduais de Fazenda, os órgãos dos governos municipais, o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, as Secretarias Regionais do Trabalho, as Delegacias de Polícia, os órgãos de defesa e proteção do consumidor, dentre outros órgãos públicos, as quais poderão ser assinadas por quaisquer 2 (dois) Diretores em conjunto. Parágrafo Único - As procurações deverão especificar os poderes outorgados e o prazo de duração, o qual não poderá exceder 1 (um) ano, com exceção das procurações ad judicia outorgadas para a defesa dos interesses da Companhia in procedimentos judiciais ou administrativos, as quais poderão ter prazo de duração indeterminado. Artigo 19 - A remuneração dos Diretores será fixada global e anualmente pela Assembléia Geral, que também fixará, quando for o caso, o montante e o percentual da participação da Diretoria no lucro da Companhia, observado o limite disposto no Parágrafo 1º do Artigo 152 da Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo primeiro - A verba para honorários “pró-labore”, assim como a de participação, será partilhada aos Diretores, por deliberação do Conselho de Administração, consignada, por termo, no livro próprio. Parágrafo segundo - O empregado de alto nível, eleito pelo Conselho de Administração para o cargo de Diretor, enquanto no exercício do cargo, terá seu contrato de trabalho suspenso, passando a receber honorários e eventual participação nos lucros na forma estabelecida neste estatuto, ficando-lhe assegurado o retorno ao cargo anteriormente ocupado, de acordo com a legislação social vigente. Artigo 20 - A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário e as suas reuniões serão presididas pelo Diretor que na ocasião seja escolhido. Parágrafo Primeiro - As reuniões serão sempre convocadas por quaisquer 2 (dois) Diretores. Para que possam ser instaladas e validamente deliberar, será necessária a presença da maioria dos Diretores que na ocasião estiverem no exercício de seus cargos, ou de dois diretores, se só houver dois Diretores em exercício. 50 Parágrafo Segundo - As deliberações da Diretoria constarão de atas lavradas no livro próprio e serão tomadas por maioria de votos. Parágrafo Terceiro - Nas ausências ou impedimentos temporários de qualquer Diretor, este poderá indicar um substituto dentre os demais Diretores da Companhia, que exercerá todas as funções do Diretor substituído, com todos os poderes, inclusive o direito de voto e deveres do Diretor substituído. CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal Artigo 21 - A Companhia terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, o qual funcionará em caráter não permanente. A posse dos conselheiros em seus respectivos cargos, contudo, fica condicionada à assinatura do Termo de Anuência dos Membros do Conselho Fiscal referido no Regulamento de Listagem do Novo Mercado da Bovespa, sem prejuízo das demais exigências legais. Parágrafo Primeiro - Os membros do Conselho Fiscal, pessoas naturais, residentes no país, legalmente qualificados, serão eleitos pela Assembléia Geral que deliberar a instalação do órgão, a pedido de acionistas que preencham os requisitos estipulados no parágrafo 2º do artigo 161 da Lei das Sociedades por Ações, com mandato até a primeira assembléia geral ordinária que se realizar após a eleição. Parágrafo Segundo - Os membros do Conselho Fiscal somente farão jus à remuneração que lhes for fixada pela Assembléia Geral durante o período em que o órgão funcionar e estiverem no efetivo exercício das funções, observado o parágrafo 3º do Artigo 162 da Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo Terceiro - O Conselho Fiscal, quando instalado, terá as atribuições previstas em lei, sendo indelegáveis as funções de seus membros. CAPÍTULO V Das Assembléias Gerais Artigo 22 - A Assembléia Geral dos Acionistas, nos termos da lei, reunir-se-á: a) Ordinariamente, nos quatro primeiros meses, depois de findo o exercício social para: 51 I - tomar as contas dos administradores, discutir e votar as demonstrações financeiras; II - eleger o Conselho de Administração nas épocas próprias e o Conselho Fiscal, quando for o caso; III - deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício, se houver, e a distribuição de dividendos, quando for o caso; IV - fixar a remuneração dos administradores. b) Extraordinariamente, sempre que, mediante convocação legal, os interesses sociais aconselharem ou exigirem a manifestação dos acionistas. Artigo 23 - A Assembléia Geral será instalada e dirigida pelo Presidente do Conselho de Administração ou, na sua ausência ou impedimento, instalada por outro Conselheiro e dirigida por um Presidente escolhido pelos Acionistas. O secretário da mesa será de livre escolha do Presidente da Assembléia. Artigo 24 - Os anúncios de convocação, publicados na forma e nos termos da lei, conterão, além do local, data e hora da Assembléia, a ordem do dia explicitada e, no caso de reforma do estatuto, a indicação da matéria. Parágrafo único - Além das matérias que são de sua competência previstas em lei e no presente Estatuto Social, competirá também à Assembléia Geral Extraordinária aprovar: I - o cancelamento do registro de Companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários - CVM; II - a saída da Companhia do Novo Mercado da Bovespa; III - a escolha da empresa especializada responsável pela determinação do valor econômico da Companhia para fins das ofertas públicas previstas neste Estatuto, dentre as empresas previamente apontadas pelo Conselho de Administração; e IV – os planos para outorga de opção de compra de ações a administradores e empregados da Companhia, com exclusão do direito de preferência dos acionistas. CAPÍTULO VI Do Exercício Social 52 Artigo 25 – O exercício social terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano. Artigo 26 - Ao final de cada exercício social a Diretoria fará elaborar o Balanço Patrimonial e as demais demonstrações financeiras exigidas em lei. Artigo 27 - Do resultado do exercício, serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda. Artigo 28 - O Conselho de Administração apresentará à Assembléia Geral para aprovação proposta sobre a destinação do lucro líquido do exercício que remanescer após as seguintes deduções ou acréscimos, realizadas decrescentemente e nessa ordem: a) 5% (cinco por cento) para a formação da Reserva Legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social. A constituição da Reserva Legal poderá ser dispensada no exercício em que o saldo dela, acrescido do montante das reservas de capital, exceder a 30% (trinta por cento) do Capital Social; b) Importância destinada a formação de Reservas para Contingências e reversão das formadas em exercícios anteriores; c) Montante destinado à constituição da Reserva de Lucros a Realizar; d) 25% (vinte e cinco por cento) para pagamento do dividendo mínimo obrigatório dos acionistas. Parágrafo Único – As demonstrações financeiras demonstrarão a destinação da totalidade do lucro líquido no pressuposto de sua aprovação pela Assembléia Geral Ordinária. Artigo 29 - A Companhia, por deliberação do Conselho de Administração, poderá levantar balanço semestral e declarar dividendos à conta de lucro apurado nesses balanços. O Conselho de Administração poderá declarar dividendos intermediários, à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral. CAPÍTULO VII Da Alienação do Controle Acionário, Cancelamento de Registro de Companhia Aberta e Saída do Novo Mercado Artigo 30 - A Companhia não registrará (i) qualquer transferência de ações para o comprador do poder de controle, ou para aquele(s) que vier(em) a deter o poder de controle, enquanto este(s) não subscrever(em) o Termo de Anuência dos Controladores referido no Regulamento de Listagem do Novo 53 Mercado da Bovespa; ou (ii) qualquer acordo de acionistas que disponha sobre o exercício do poder de controle sem que os seus signatários tenham subscrito o referido Termo de Anuência dos Controladores. Artigo 31 - A alienação de controle da Companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a efetivar oferta pública de aquisição das demais ações dos outros acionistas da Companhia, observando as condições e os prazos previstos na legislação vigente e no Regulamento de Listagem do Novo Mercado da Bovespa, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário àquele dado ao acionista controlador alienante. Artigo 32 - A oferta pública referida no artigo anterior também deverá ser efetivada (i) quando houver cessão onerosa de direitos de subscrição de ações e de outros títulos ou direito relativos a valores mobiliários conversíveis em ações, que venha a resultar na alienação do controle da Companhia; ou (ii) em caso de alienação de controle de sociedade que detenha o poder de controle da Companhia, sendo que, nesse caso, o acionista controlador alienante ficará obrigado a declarar à Bovespa o valor atribuído à Companhia em tal alienação e anexar documentação que o comprove. Parágrafo Único – Aquele que já detiver ações da Companhia e que venha a adquirir o poder de controle da mesma, em razão de contrato particular de compra de qualquer quantidade de ações celebrado com o acionista controlador, envolvendo qualquer quantidade de ações estará obrigado a efetivar oferta pública referida no artigo anterior, e ressarcir os acionistas de quem tenha comprado ações em bolsa nos 06 (seis) meses anteriores à data da alienação de controle, a quem deverá pagar a diferença entre o preço pago ao acionista controlador alienante e o valor pago em bolsa, por ações da Companhia neste período, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços - Mercado, calculado pela Fundação Getúlio Vargas. Artigo 33 - Sem prejuízo das demais obrigações impostas por lei, pelo Regulamento de Listagem do Novo Mercado da Bovespa e pelo presente Estatuto Social, após uma operação de alienação de controle da Companhia, o comprador restará obrigado a, quando aplicável, tomar todas as medidas cabíveis para recompor o percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do total das ações da Companhia em circulação dentro dos 06 (seis) meses subseqüentes à aquisição do poder de controle. Artigo 34 - O cancelamento do registro de companhia aberta da Companhia está condicionado à efetivação de uma oferta pública de aquisição de ações, a ser feita pelo acionista controlador ou pela Companhia, conforme o caso, por um preço mínimo correspondente ao valor econômico da Companhia apurado em laudo elaborado por instituição ou empresa especializada, com experiência comprovada e independência quanto ao poder de decisão da Companhia, seus administradores e seu acionista controlador. 54 Parágrafo Primeiro - A escolha da instituição ou empresa especializada responsável pela determinação do valor econômico da Companhia é de competência privativa da Assembléia-Geral, a partir da apresentação, pelo Conselho de Administração, de lista tríplice, devendo a respectiva deliberação, não se computando os votos em branco, ser tomada pela maioria dos votos dos acionistas representantes das ações da Companhia em circulação presentes naquela assembléia, que se instalada em primeira convocação deverá contar com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total de ações da Companhia em circulação, ou que se instalada em segunda convocação poderá contar com a presença de qualquer número de acionistas representantes das ações da Companhia em circulação. Os custos de elaboração do referido laudo, contudo, deverão ser assumidos integralmente pelo ofertante. Parágrafo Segundo - O perito ou a empresa avaliadora escolhida pela Assembléia Geral deverá apresentar laudo fundamentado, com a indicação dos critérios de avaliação e dos elementos de comparação adotados e instruído com os documentos relativos aos bens avaliados, e comparecerá à assembléia que conhecer do laudo, a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas. Não obstante, o avaliador continuará responsável, perante a Companhia, os acionistas e terceiros, pelos danos que lhes causar por culpa ou dolo em sua avaliação, sem prejuízo da responsabilidade penal em que tenha incorrido. Artigo 35 - A Companhia poderá sair do Novo Mercado da Bovespa a qualquer tempo, desde que tal decisão seja (i) aprovada previamente em Assembléia-Geral; e (ii) comunicada à Bovespa por escrito com antecedência prévia de 30 (trinta) dias. Parágrafo Primeiro - A saída do Novo Mercado da Bovespa não implicará para a Companhia a perda da condição de companhia aberta registrada na Bovespa. Parágrafo Segundo - A saída do Novo Mercado da Bovespa não eximirá a Companhia, os administradores e o acionista controlador de cumprir as obrigações e atender as exigências decorrentes do Contrato de Participação no Novo Mercado, do Regulamento de Listagem do Novo Mercado da Bovespa, da Cláusula Compromissória e do Regulamento de Arbitragem da Câmara de Arbitragem do Mercado que tenham origem em fatos anteriores à saída do Novo Mercado da Bovespa. Parágrafo Terceiro - Após a saída do Novo Mercado da Bovespa, os valores mobiliários da Companhia não poderão retornar a ser negociados no Novo Mercado da Bovespa por um período mínimo de 02 (dois) anos contados da data em que tiver sido formalizada a saída, salvo se a Companhia tiver o seu controle acionário alienado após a formalização da referida descontinuidade. 55 Artigo 36 - A saída do Novo Mercado da Bovespa para que as ações passem a ter registro fora do Novo Mercado obriga o acionista controlador a efetivar uma oferta pública de aquisição de ações pertencentes aos demais acionistas da Companhia, no mínimo, pelo respectivo valor econômico, a ser apurado na forma prevista no artigo 34 deste Estatuto Social, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. A notícia da realização da oferta pública deverá ser comunicada à Bovespa e divulgada ao mercado imediatamente após a realização da Assembléia-Geral que houver aprovado a referida descontinuidade. Artigo 37 - A saída do Novo Mercado da Bovespa em razão de cancelamento de registro de companhia aberta requer a aprovação da Assembléia-Geral, devendo, contudo, observar todos os demais procedimentos legais e regulamentares aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, à realização da oferta pública prevista no artigo 34 deste Estatuto Social. Artigo 38 - A saída do Novo Mercado da Bovespa que vier a ocorrer em virtude de operação de reorganização societária, na qual a companhia resultante dessa reorganização não seja classificada como detentora desse mesmo nível de governança corporativa, o acionista controlador deverá efetivar oferta pública de aquisição de ações pertencentes aos demais acionistas da Companhia, no mínimo, pelo respectivo valor econômico das ações, a ser apurado na forma prevista no artigo 34 deste Estatuto Social, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. A notícia da realização da oferta pública deverá ser comunicada à Bovespa e divulgada ao mercado imediatamente após a realização da Assembléia Geral que houver aprovado a referida reorganização. Artigo 39 - Para fins do disposto neste Estatuto Social: (i) ‘acionista controlador’ significa o acionista ou o grupo de acionistas vinculado por acordo de acionistas ou sob controle comum que exerça o poder de controle da Companhia; (ii) ‘acionista controlador alienante’ significa o acionista controlador quando este promove a alienação de controle da Companhia; (iii) ‘ações da Companhia em circulação’ significa todas as ações emitidas pela Companhia, excetuadas as ações detidas pelo acionista controlador, por pessoas a ele vinculadas, por administradores da Companhia e aquelas em tesouraria; (iv) ‘alienação de controle’ significa a transferência a terceiro, a título oneroso, do bloco de ações que assegura, de forma direta ou indireta, ao(s) seu(s) titular(es), o exercício individual e/ou compartilhado do poder de controle da Companhia; (v) ‘comprador’ significa aquele para quem o acionista controlador alienante transfere o poder de controle em uma alienação de controle da Companhia; (vi) ‘poder de controle’ significa o poder efetivamente utilizado de dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da Companhia, de forma direta ou indireta, de fato ou de direito. Há presunção relativa de titularidade do controle em relação à pessoa ou ao grupo de pessoas vinculado por acordo de acionistas ou sob controle comum (“grupo de acionistas”) que seja titular de ações que lhe tenham assegurado a maioria absoluta dos votos dos acionistas presentes nas três últimas Assembléias Gerais da Companhia, ainda que não seja titular das ações que lhe assegurem a maioria absoluta do capital votante. 56 CAPÍTULO VIII Da Arbitragem Artigo 40 - A Companhia, seus acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal, quando instalado, obrigam-se a resolver obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei das Sociedades por Ações, no Estatuto Social da Companhia, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes deste Regulamento de Listagem do Novo Mercado, do Regulamento de Arbitragem da Câmara de Arbitragem do Mercado e do Contrato de Participação no Novo Mercado. CAPÍTULO IX Da Liquidação, Dissolução e Extinção Artigo 41 – A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei. Parágrafo Único – O Conselho de Administração nomeará o liquidante e a assembléia geral determinará o modo de liquidação e elegerá o conselho fiscal. CAPÍTULO X Disposições Gerais Artigo 42 – A Companhia, a qualquer tempo, objetivando aperfeiçoar seus serviços e adaptar-se às novas técnicas de administração, poderá adotar processos mecânicos de emissão e autenticação de documentos de efeitos mercantis, obedecendo a padrões e sistemas consagrados em usos e praxes em vigor. Artigo 43 – As disposições contidas nos artigos 1º § Único, 5º §2º e 8º §1º, e nos Capítulos VII e VIII deste Estatuto Social, somente terão eficácia a partir da data da assinatura do Contrato de Participação no Novo Mercado pela Companhia perante a Bolsa de Valores de São Paulo S.A. – BVSP. 57 Rio de Janeiro, 15 de abril de 2010. A Administração. LLX LOGÍSTICA S.A. EIKE FUHRKEN BATISTA Presidente do Conselho de Administração 58