r e v i s t a m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8 t j d f t 1 e d i t o r i a l r e v i s t a t j d f t r e v i s t a e x p e d i e n t e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT P r e s i d e n t e Desembargador E s ta é a p r i m e i r a e d i ç ã o t j d f t d a R e v i s ta d o T J D F T, u m a p u b l i c a ç ã o q u e p r e t e n d e c o n - t e m p l a r , d e q u at r o e m q u at r o m e s e s , o q u e h á de melhor na Justiça do Distrito Federal. Serão notícias e informações sobre projet o s , f u n c i o n a m e n t o e d e c i s õ e s d o T J D F T, sobre N í v i o G e r a l d o G o n ç a lv e s a i n f â n c i a n o D F, a l é m d e a rt i g o s j u r í d i c o s d e V i c e - P r e s i d e n t e a lt í s s i m a q u a l i d a d e e d e u m a c o n s i s t e n t e s e - Desembargador leção de acórdãos e sentenças históricas que Romão Cícero de Oliveira C o r r e g e d o r Desembargador marcaram a vida da cidade. D i r i g i d a a o p ú b l i c o e x t e r n o , j u r i s ta s e c i dadãos, este veículo tem como objetivo es- Getúlio Pinheiro de Souza c l a r e c e r c o m o , p o r q u e e p o r q u e m é t r at a d o S e c r e t á r i o - G e r a l o Direito em nossa cidade, e desvendar ao ci- I va n a H e r m í n i a U e d a R e s e n d e dadão comum o rito processual que, apesar d e c o m p l e x o , é n e c e s s á r i o pa r a u m a s o c i e d a d e A s s e s s o r i a d e C o m u n i c a ç ã o S o c i a l . J o r n a l i s ta r e s p o n s á v e l Adriana Jobim ( Mt b n . 1 4 0 7 / D F ) P r o j e t o G r á f i c o Misael Rocha D i a g r a m a ç ã o hadassa mestrinho p u b l i c i d a d e s J o a o m i lt o n g o n ç a lv e s F o t o s BG P r e s s , c r i s t i a n o s é r g i o e banco de imagens R e d a ç ã o Adla Bassul, Adriana Jobim, A d r i a n a T o s t e s , A n d r e a Pa u l a , Cynthia Aspesi, Liliam Cilene e Noriete Celi. R e v i s ã o Maria Helena Meirelles a p o i o t é c n i c o l ú c i a m at o s C o m p o s i ç ã o , s ã o e m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8 diferentes. V o c ê l e i t o r t e r á a o p o rt u n i d a d e d e c o n h e cer essas pessoas de toga. São juízes - homens e mulheres, que se debruçam diariamente e inc a n s av e l m e n t e s o b r e c r i m e s e d i s p u t a s d o c o tidiano de nossa cidade e de todos nós. Que d e c i d e m , a b s o lv e m e c o n d e n a m , j u l g a m c r i m e s v i o l e n t o s e b r u ta i s , s e pa r a ç õ e s , g u a r d a d e f i l h o s , i n va s õ e s , e n f i m u m a i n f i n i d a d e d e q u e s t õ e s , q u e fa z e m pa rt e d a r o t i n a d e n o s s a v i d a . A Justiça do DF é uma fonte inesgotável de energia em movimento. Entender este moviment o , s u a d i r e ç ã o e s e u s r e s u lta d o s , é c o m p r e e n der um pouco da nossa própria existência, das nossas escolhas e do nosso livre arbítrio. A idéia dessa publicação é dividir essa experiência única com todos, revelando um pouco dos bastidores desse mundo jurídico e ao mesmo tempo revelar o pioneirismo da Justiça d a c a p i ta l , e e x e m p l o n a c i o n a l e i n t e r n a c i o n a l n a b u s c a d e m e i o s d e fa z e r j u s t i ç a d e f o r ma célere e eficaz. i m p r e s - Vocês vão encontrar aqui a melhor infor- a c a b a m e n t o m a ç ã o j u r í d i c a d a J u s t i ç a d a c a p i ta l d o pa í s . SUGRA U m a j u s t i ç a i n o va d o r a c o m o a c i d a d e q u e r e - T i r a g e m p r e s e n t a , d i f e r e n c i a d a p o r s u a s c a r a ct e r í s t i - 1500 2 pa c í f i c a e e q u i l i b r a d a . S ã o p r o c e s s o s q u e m e s mo que semelhantes revelam rostos e motivos m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8 c a s h i s t ó r i c a s e a d m i n i s t r at i va s . 3 q u e m v e s t e r e v i s t a a t o g a q u e m t j d f t N e s s a e d i t o r i a v o c ê l e i t o r i r á c o n h e c e r o p e r f i l d e m a g i s t r a d o s d o D F. S ã o D e s e m b a r g a d o r e s e J u í z e s , h o m e n s e m u l h e r e s , q u e a b r a ç a r a m m a i s q u e u m a p r o f i s s ã o . A b r a ç a r a m u m i d e a l , u m s o n h o d e j u s t i ç a e d e pa z . n h e c e r u m p o u c o s o b r e e l e s . S ã o c i d a d ã o s c u lt o s , e s t u d i o s o s e s i l e n c i o s o s q u e l i d a m c o m c o n f l i t o s h u m a n o s , a p l i c a n d o a s l e i s c o m j u s t i ç a e d e f o r m a i m pa r c i a l . desembargador Natanael Caetano Fernandes A magistratura traz a nobreza da função e a humildade das restrições. Com essas palavras, o Desembargador Natanael Caetano define a influência que a magistratura tem em sua vida e o amor que nutre pela profissão. Natural de Mossâmedes/GO, Natanael é um humanista assumido. Procura ser justo em suas decisões, visando sempre à pacificação social, facilmente aceita e compreendida pelas partes na composição dos interesses eventualmente conflitantes. Como julgador, se vê aceitando humildemente a missão que lhe foi confiada de julgar um semelhante ou decidir sobre um interesse patrimonial com justiça e imparcialidade. Natanael ingressou na magistratura em 1970, aos 26 anos, no cargo de juiz de direito do estado de Goiás. No ano de 1975, foi nomeado juiz de direito do DF, tendo exercido a jurisdição em todas as varas cíveis e criminais de forma plena ou como auxiliar. Em 1990, foi indicado, à unanimidade, para compor a lista tríplice, pelo critério de merecimento, ao cargo de Desembargador. Em 30 de outubro de 1990 tomou posse no referido cargo. Desde 1993 integra o Conselho Especial e Administrativo do TJDFT. Foi vice-presidente do TJDFT no biênio 1996/1998 e presidente no biênio 2002/2004. Exerceu a atividade de juiz eleitoral no TRE/DF, e a presidência daquela Casa no biênio 1994/1996. Além da atividade como desembargador, foi servidor das Centrais Elétricas de Goiás, local onde exerceu as funções de Auxiliar de Contabilidade, Contador, Auditor-Auxiliar, Auditor e Assistente Ju4 v e s t e a r e v i s t a rídico, além de ter sido aprovado para o cargo de promotor do Ministério Público do Estado de Goiás. Apesar das muitas oportunidades que a carreira de magistrado oferece, o desembargador diz que também existem limitações e restrições ao magistrado. A magistratura permite que tenhamos uma experiência de vida inimaginável. Percebo um aprimoramento intelectual e moral nessas quatro décadas de exercício ininterrupto da judicatura, destaca. Ao final, declara que deve à magistratura as gratificantes horas de lazer que passa com a família, além das atividades rurais, pescarias, rodas de serestas, viagens e confraternizações e todos os momentos agradáveis que tornam sua vida mais feliz. desembargador Asdrúbal Zola Vasquez Cruxên O Desembargador Vasquez Cruxen é um amante da profissão que escolheu. Na magistratura desde janeiro de 1976, diz que sua atuação como magistrado e sua vida particular recebem forte influência da atividade funcional. De como trajar até a escolha do lugar onde se divertir tem um dedinho da magistratura. Vejo que devo viver da forma almejada pelos jurisdicionados, destaca. Evitar os conflitos do dia-a-dia também é uma de suas metas. Até o fato de fazer reclamações sobre consertos de aparelhos domésticos requer uma atenção toda especial, ressalta o juiz. Há 32 anos exercendo com louvor a missão de julgador, diz que procura adequar suas decisões às leis que regem a matéria, buscando sempre uma solução mais justa para o caso. Apesar de toda essa experiência na adjudicatura, o desembargador declara que, muitas vezes, tem grande dificuldade em reunir as razões conflitantes para alcançar uma solução mais justa nos casos concretos. Isso porque mesmo com grande estudo e conhecimento dos casos em que atua, no final de cada julgamento, uma das partes julga-se com a razão, ainda que o juiz não lhe tenha reconhecido o direito. Asdrúbal Cruxên ingressou na magistratura da Justiça do Distrito Federal em 20 de janeiro de 1976. Em outubro de 1980 foi promovido a juiz de direito da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Brasília. Em fevereiro de 1992 tomou posse como desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e hoje compõe a 3ª Turma Cível do TJDFT. Foi membro da Comissão Especial Permanente de Sindicância, de março de 1983 a setembro de 1986, além de juiz eleitoral auxiliar e titular. Exerceu o cargo de Vice-Presidente do TJDFT, no biênio 1998/2000, e foi membro do TRE/DF, no biênio 2000/2002. Segundo o desembargador, o despertar para a profissão ocorreu de forma natural. Trabalhou durante um bom tempo junto a juízes de direito, observando suas condutas e a forma como raciocinavam. O amor demonstrado pelo Direito e os estímulos que recebeu de muitos magistrados, o encaminharam para a escolha dessa atividade, que é uma forma de colaborar com os que estão mergulhados na ignorância e inconsciência de seus direitos e obrigações, registra. Além de ter adquirido um bom conhecimento na área jurídica, o desembargador diz que a magistratura também lhe deu autoconfiança, além de tê-lo transformado numa pessoa melhor de modo m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8 a conquistar posições mais dignas, mais merecedoras de serem seguidas por seus filhos e netos. Isso me tranqüiliza e suaviza as amarguras que eu possa ter que enfrentar em razão do ofício, desabafa. Depois de anos de muito trabalho, o desembargador ressalta que nas horas de folga procura dedicar-se aos estudos. Costuma estudar principalmente a sua própria conduta, pensamentos e ações, buscando sempre uma melhora para errar menos e acertar mais. Busco interessar-me mais pelos problemas que afligem a humanidade e a forma de poder efetivamente dar uma ajuda útil, conclui. desembargador Lécio Resende O Desembargador Lécio Resende da Silva, atual presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, afirma que ingressou na magistratura por genuína vocação. Para ele, a missão mais exigente a que o homem é chamado a desempenhar. Acredita que o exercício da magistratura influencia enormemente a vida do magistrado, propiciando-lhe o aprimoramento do caráter, o conhecimento do ser humano, e lembrando-lhe, constantemente, que veio ao mundo para servir. A magistratura segundo ele é profissão de humilde, não há lugar para aventureiros ou para aqueles que buscam a satisfação de interesses pessoais, para os que ambicionam posições ou para aqueles que almejam a glória. Como julgador considera-se humilde. Sente-se autorizado a julgar apenas os fatos, nunca as pessoas, e ao julgar tem sempre em mente a sua falibilidade. Essa postura permite-lhe ter a consciência tranqüila do dever cumprido. Na magistratura do Distrito Federal há quase trinta anos, acha que a profissão lhe permitiu servir ao seu País e conquistar o respeito de todos os jurisdi- cionados, que têm sido ao longo desses anos justos para com ele. Nas horas de folga, procura conviver com seus entes queridos, ouvir música, assistir a bons filmes, e ler livros interessantes. O Desembargador Lécio tomou posse no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios em 24/8/1979, como Juiz de Direito Substituto, tendo sido promovido por antiguidade a desembargador do TJDFT, em 14/2/1992, compondo a 2ª Turma Criminal e 3ª Turma Cível. Foi Corregedor da Justiça do DF no biênio 1998/2000 e Presidente do TER/DF de 2002 a 2004. Assumiu a presidência do Tribunal no biênio 2006/2008, tendo exercido o mandato de forma atuante e corajosa, o que resultou em grandes conquistas como a reforma do bloco A e a construção do Complexo Criminal. desembargador Nívio Geraldo Gonçalves Julgar é decidir sobre determinada controvérsia, levandose em conta a lei, os princípios gerais do direito, os costumes e a visão de mundo de cada julgador. Mas julgar também é tentar atingir a pacificação social, já que nem sempre a aplicação fria da lei significa a realização da Justiça. Quem julga pretende alcançar a justa Justiça. Sabedor disso, o desembargador Nívio Gonçalves, há quase 30 anos na magistratura, procura garantir em suas decisões, com ação enérgica, isenta, serena, compreensiva e humana, o restabelecimento dos direitos e a manutenção do equilíbrio social, recompondo as situações conturbadas pelas divergências, para tranqüilizar as partes com solidez e clareza das decisões. Na magistratura desde 1979, o mineiro de Rio Pardo de Minas (MG) já fez de tudo um pouco. Tomou posse como juiz de direito do Distrito Federal em 1979 e, depois de uma promoção por m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8 t o g a t j d f t antigüidade assumiu, no ano seguinte, a Vara Criminal do Gama. Em 1982, por remoção a pedido, assumiu a Vara da Infância. Por merecimento foi promovido a Desembargador do TJDFT em fevereiro de 1992. Hoje compõe a 1ª Turma Cível do TJDFT. Além das funções como magistrado, atuou como advogado em Montes Claros (MG); foi professor da Faculdade de Direito do Norte de Minas, além de assessor jurídico da Associação Comercial e Industrial de Montes Claros e Procurador da Prefeitura Municipal da mesma cidade, além de outros importantes cargos públicos. Eleito para ser o próximo presidente do TJDFT, biênio 2008/2010, no último dia 17/03, o magistrado foi Corregedor do TJDFT, no biênio 2000/2002. VicePresidente e Corregedor do TRE/DF, no biênio 2002/2004 e Presidente do mesmo órgão no biênio 2004/2006. Com um currículo farto e uma trajetória profissional bem-sucedida, o desembargador dá sinais de que escolheu a carreira certa. Isso porque a magistratura o presenteou com conhecimentos jurídicos e muita paz, advinda do dever cumprido no exercício da jurisdição. A magistratura é uma carreira desafiante, bela e impregnada da idéia de Deus, que é a Lei Suprema que nos rege, orienta e conduz, enfatiza. Mas, além das atividades jurídicas, o desembargador encontra ainda um tempinho para curtir os familiares. Procura dedicar seu tempo livre à família, principalmente à amada esposa, Maria Zélia, com quem freqüenta restaurantes, cinemas e, quando possível, as praias do nordeste. missão do tjdft É missão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios garantir o pleno e xercício do direito, indistinta e impar cialmente, a toda a sociedade do Distrito Federal e Territórios 5 E S P E C I A L E S P E C I A L r e v i s t a t j d f t r e v i s t a pa l av r a s de compromisso O D e s e m b a r g a d o r L é c i o R e s e n d e d a S i l va , at u a l P r e s i d e n t e d o T r i b u n a l d e J u s t i ç a d o D i s t r i t o F e d e r a l e T e r r i t ó r i o s , d e d i c o u s u a v i d a à m a g i s t r at u r a . É j u i z h á 3 6 a n o s , t e n d o s i d o C o r r e g e d o r d a J u s t i ç a e t a m b é m P r e s i d e n t e d o T RE - D F . A o a s s u m i r a P r e s i d ê n c i a d o T r i b u n a l e m 2 0 0 6 f i r m o u c o n s i g o m e s m o a l g u n s c o m p r o m i s s o s e p e d i u f o r ç a s a D e u s pa r a c o n s e g u i r r e a l i z á - l o s . D o i s a n o s s e pa s s a r a m e o D e s e m b a r g a d o r r e v e l o u - s e n ã o s ó u m e x c e l e n t e j u r i s ta , m a s ta m b é m u m h o m e m e m p r e e n d e d o r , u m a d m i n i s t r a d o r p e r s i s t e n t e e u m g e s t o r t e n a z , c a pa z d e t r a n s f o r m a r s o n h o s e m r e a l i d a d e . N o p r ó x i m o d i a 2 2 d e a b r i l e l e pa s s a a p r e s i d ê n c i a a o u t r o n o b r e j u r i s t a , t a m b é m m a g i s t r a d o p o r v o c a ç ã o , D e s e m b a r g a d o r N í v i o G o n ç a l v e s . Va m o s r e l e m b r a r n e s s e e s p a ç o , a l g u n s t r e c h o s d o s d i s c u r s o s p r o f e r i d o s p e l o D e s e m b a r g a d o r L é c i o R e s e n d e , a o l o n g o d e s s e s a n o s . S ã o pa l av r a s d e i n c e n t i v o e c o m p r o m i s s o s q u e s e t o r n a r a m r e a l i d a d e , m a r c a n d o p a r a s e m p r e a h i s t ó r i a d o T J D F T . Posse 25/04/2006 "Trago no íntimo a certeza da necessidade de aguçar o nosso senso ético, como uma imposição inafastável para a realização das mais simples às mais intrincadas tarefas. Sempre fui incapaz de me omitir diante dos indeclináveis deveres para com a Instituição, que me cumpre servir, e sempre procurei ser um colaborador de suas aspirações, e sempre aprendi nos exemplos dos colegas ilustres, de ontem e de hoje, que souberam e sabem traduzir, de modo eloqüente, o idealismo da classe. Sempre considerei a Magistratura verdadeiramente um sacerdócio, e a minha formação franciscana preparou-me para viver o pauperismo togado, e a ser misericordioso no ato de julgar os fatos da vida humana..." "Dois grandes problemas afligem o nosso egrégio Tribunal: a recuperação e reforma do bloco A, do Fórum "Desembargador Milton Sebastião Barbosa", e a escassez de servidores. A interdição temporária do edifício, impôs a locação de diversos prédios, a fim de garantir o funcionamento da Justiça de Primeiro Grau, com grandes sacrifícios adicionais para os nossos respeitáveis Juízes de Direito e Juízes de Direito Substitutos. O plano de ação traçado para o próximo biênio contempla a solução de ambas as questões, e, com a ajuda de Deus e dos nossos representantes em ambas as Casas do Congresso Nacional, e no Poder Executivo, haveremos de alcançá-la. 6 Quero ouvir todos os nossos meritíssimos Juízes, para melhor conhecer as suas reivindicações, suas angústias e apreensões."... "Desde que fui investido no cargo de Juiz de Direito Substituto, inicial da carreira na Magistratura, contraí uma dívida irresgatável com o Distrito Federal e seu generoso povo. Por mais que tenha feito, ou venha a fazer, serei sempre devedor remisso. Tentarei sempre mitigar o débito, devotando-me ao trabalho em favor desta cidade e de seu povo. Coloco-me, neste instante, na condição de servo..." "Não ignoro a gravidade e a responsabilidade que representa o exercício do cargo de Presidente desta egrégia Corte. Estudo Rui Barbosa desde a infância. Recordo, agora, para sempre lembrar, o que esse ilustre brasileiro, misto de gênio e de profeta, ao sustentar uma ordem de habeas corpus perante o excelso Supremo Tribunal Federal, dirigindo-se aos eminentes Ministros: "Lembrai-vos, Juízes, que se sois colocados acima do povo que vos circunda, não é senão para ficardes mais expostos aos olhares de todos. Vós julgais a sua causa; mas ele julga a vossa Justiça. E tal é a desventura da vossa condição, que não lhe podeis ocultar, nem a vossa virtude, nem os vossos defeitos". Ninguém jamais espere de nós, senão Justiça."... Discurso na entrega das obras de A 27/03/2008 "Há esforços que compreendem uma conclusão do bloco área muito mais vasta do que se pode supor. Os homens se constituem de energias congregadas para afeiçoá-los a um certo fim, a uma determinada necessidade que, conquanto se oculte e não seja perceptível, é, todavia, a razão de ser de sua vida, a manifestação de algo que se encontra no mais recôndito de sua natureza moral. E o espírito que congrega essas energias é o que vai imprimir ao conjunto, a direção de que necessita para atingir o objetivo a que deve chegar. Em meio às vicissitudes que se lhe antolham, alguma coisa que ele desconhece, que foge à sua compreensão, não cessa de influir para que se não perca um só dos esforços necessários àquele progresso." ..."Torna-se mister, não forçar a marcha e, tampouco, remiti-la. O que incumbe fazer é obedecer ao instinto, que nos está abrindo caminho, obviando ao que possa levantar-se para obstar a que levemos adiante a nossa tarefa." ..."Sonhei desde a infância ser juiz. Nunca aspirei posição mais elevada. Deus decidiu conceder-me postos mais altos, galardoando-me com cargos que jamais pleiteei. Guindado à Presidência do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por soberana e espontânea decisão de meus eminentes Pares, para conduzir os seus destinos no biênio 2006/2008, apresentei um ambicioso plano bienal, que incluía a solução para o grave problema da interdição deste edifício, decidida em outubro de 2004, sob a Presidência do eminente Desem- m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8 bargador Jeronymo de Souza, obrigando a contratação emergencial de aluguéis, em diferentes setores desta Capital, com a conseqüente dispersão de órgãos administrativos e judiciais. Esse fato mostrou que era chegada a hora de pensarmos na necessidade da desconcentração de certas atividades judiciais da área tradicional da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, a fim de que pudesse o egrégio Tribunal atender a sua finalidade, isto é, prestar a jurisdição aos necessitados, estabelecendo a paz social, justa e duradoura. Se, como no dizer de La Fontaine, "nenhum bem sem mal, nenhum prazer sem alma", a interdição deste edifício mostrou a urgente necessidade de ampliação de nossos espaços, diante do vertiginoso crescimento demográfico de Brasília, que se reflete no cotidiano de nossa egrégia Corte, exigindo a criação de novos cargos de Desembargador, o que implica considerar a insuficiência de espaço no Palácio da Justiça. Recebera, pois, mais que um mandato; estava diante de uma decisão, que me impunha o indeclinável dever de cumprir, e fazer com que se cumprisse. Recebera, enfim, uma missão..... ..."É dentro, e não fora, que devemos procurar a causa do nosso desenvolvimento intelectual e espiritual, pois que a normalidade não tem outra origem senão o que constitui o âmago de nossa natureza. Desprezar essa observação, ou tomar o efeito pela causa, é não ter idéia do fundamento ou da razão de ser de nossa presença no cenário do mundo. Se uma intensa aspiração basta para aclarar-nos o caminho, a desanuviar-nos o destino, a transformar a possibilidade na realidade, como atribuir a ocorrências fortuitas a causa do nosso progresso e do nosso triunfo?" ..."Esta obra, ao lado do Complexo Criminal e do Fórum de São Sebastião constituem um gesto de agradecimento a esta cidade, por tudo o que representa para nós, ao ensejo de seu 48° aniversário de inauguração. Pertence ao povo, a cada um de nossos jurisdicionados, e constitui, como disse em outra oportunidade, um desmentido ao que afirmou o saudoso e sempre atual RUI BARBOSA: "A administração brasileira, na sua generalidade, é radicalmente incapaz das iniciativas desinteressadas, e das concepções imperiosas, que inovam, e reformam no sentido do bem por amor do bem". Abertura do VI Seminário de Direito para Jornalistas "Instala-se hoje o 6° Seminário de Direito para Jornalistas, promovido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal, pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal e pela Escola da Magistratura do Distrito Federal, dando seqüência ao projeto iniciado experimentalmente no ano de 1999, com o propósito de aproximar o Judiciário com a mídia. O tema que envolve as relações do Poder Judiciário com a Imprensa não é novo, e parece ser verdade que, de fato, nada há de novo debaixo dos céus. Ainda tremiam os alicerces da Bastilha, quando, em 24 de agosto de 1789, a Assembléia Nacional francesa promulgava a famosa Declaração dos Direitos do Homem, cujo art. 19, estava assim redigido por LA ROCHEFOUCAULD: "A livre comunicação dos pensamentos e das opiniões é um dos direitos mais preciosos do homem; todo cidadão pode, por conseguinte, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, porém, pelos abusos desta liberdade nos casos previstos pela lei". Este clarão sobre as consciências, até então impedido de brilhar pelas trevas da tirania, foi tomado como um sol pelos revolucionários de todos os matizes, que se excederam na linguagem e m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8 t j d f t nos ataques indiscriminados, alcançando as raias da licenciosidade. Parece correto afirmar que a liberdade de imprensa não pode ter maior elasticidade que o daquela que se outorga ao cidadão, como condição de harmonia social, nos regimes dito democráticos." ..."Como se observa, liberdade e igualdade são expressões que se completam, se bem compreendidas. E, de todas as liberdades, acentuava o grande RUI BARBOSA, "é a da imprensa a mais necessária e a mais conspícua; sobranceia e reina entre as mais. Cabe-lhe, por sua natureza, a dignidade inestimável de representar todas as outras; sua importância é tão incomparável que, entre os anglo-saxônicos, os melhores conservadores e os melhores liberais do mundo, sempre foi gêmea do governo representativo a crença de que não se pode levantar a mão contra a liberdade de imprensa, sem abalar a segurança do Estado" (Discursos, Orações e Conferências). Não pode haver liberdade de imprensa sem que essa garantia se torne efetiva pela ação do Poder Judiciário, que deve ser respeitado e prestigiado. Há um clamor pela celeridade na formação, desenvolvimento e julgamento dos processos. A opinião pública deve ser esclarecida que a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios se encontra entre as mais ágeis do Brasil, a despeito do número insuficiente de Juízes e servidores, e do excessivo número de recursos possíveis de serem interpostos, até que se alcance a efetiva entrega da prestação 7 E S P E C I A L r e v i s t a jurisdicional. A solução do problema da morosidade se encontra na alteração de nossas leis processuais, e esse papel é reservado aos Poderes Executivo e Legislativo, não sendo, pois, responsabilidade do Poder Judiciário. Queixa-se, comumente, da linguagem jurídica, dizendo-se ser ela incompreensível para o grande público. É imperioso dizer que cada profissão, cada ofício, cada atividade humana tem formas próprias de comunicação. Inclusive, entre os profissionais da imprensa. É impossível a um jurista que não se expresse como tal. A dificuldade não se encontra na linguagem usada perante os Tribunais. O problema se encontra nas deficiências da educação e do ensino, e, principalmente, na ausência do Estado na erradicação do analfabetismo, havendo, no Brasil, segundo estatísticas confiáveis, 34o/o de analfabetos absolutos e 43o/o de analfabetos funcionais. O problema crônico brasileiro é a educação. Não haverá crescimento, nem desenvolvimento, nem bem-estar, enquanto não se priorizar a educação no país.O jornalista é um profissional liberal, detentor de diploma de curso de nível superior. Seria de todo conveniente que, dentre as disciplinas do Curso, se inserisse a ministração de Noções de Direito, com ênfase para o vocabulário jurídico, porque não se pode pretender que o Judiciário abdique das formalidades, que são a garantia de que os atos sejam praticados conforme a Constituição e as Leis, e da forma, que compreende a linguagem adequada para os numerosos atos que são praticados pelos Magistrados, nos diversos graus de jurisdição. Queremos a transparência. Todos os nossos atos administrativos estarão, muito em breve, no portal de transparência que está sendo construído nesta Administração, e que permitirá, a qualquer cidadão residente no território nacional, livre acesso ao que estamos realizando. Creio, como RUI BARBOSA, que "O poder não é um antro: é um tablado. A autoridade não é uma capa, mas um farol... Queiram, ou não queiram, os que se consagraram à vida pública, até à sua vida particular deram paredes de vidro. Agrade, ou não agrade, as constituições que abraçaram o governo da nação pela nação, têm por suprema esta norma: 8 d e c i s õ e s t j d f t h i s t ó r i c a s r e v i s t a para a nação não há segredos; na sua administração não se toleram escaninhos; no procedimento de seus servidores não cabe mistério; e toda encoberta, sonegação ou reserva, em matéria de seu interesse, importa, nos homens públicos, traição ou deslealdade aos mais altos deveres do funcionário para com o cargo, do cidadão para com o país" (op. cit.). Os membros da magistratura provêm do povo, como os jornalistas. Temos uma origem comum. Servimos ao Brasil. Esse deve ser o nosso compromisso. Que este 6° Seminário de Direito para Jornalistas sirva para aproximar ainda mais o Judiciário da Imprensa, contribuindo para o aperfeiçoamento das relações existentes, em benefício de todos." Plano Estratégico Institucional 24/04/2007 "Planejar é colocar em perspectiva o que se pretende fazer. É construir uma ponte imaginária que liga o presente ao futuro. O futuro não é um lugar para onde estamos indo, mas um lugar que estamos criando. E a atividade de criá-lo faz com que mude tanto o criador como seu destino. Planejar de forma estratégica implica em realizarmos uma leitura do cenário do qual fazemos parte. Identificarmos nossas forças e fraquezas bem como as oportunidades e ameaças que nos cercam, produzindo as condições necessárias para estabelecermos uma base sólida na definição de objetivos fundamentais. A certeza de estarmos no caminho correto, presume a consciência de onde queremos chegar. Se pudéssemos resumir em uma palavra todo o esforço para a elaboração de um plano estratégico e sua execução, essa palavra seria TEMPO. Na época em que vivemos, o tempo passou a ser o recurso mais valioso para as pessoas e organizações. De nada adianta dispormos de recursos como dinheiro, pessoas, equipamentos e tecnologia, se não soubermos como utilizá-los de forma adequada para alcançar metas bem definidas, dentro de um determinado espaço de tempo. O tempo é generoso com aquele que lhe dá a devida atenção e implacável com quem dele desdenha. Planejar é assumir uma postura de reflexão para responder corretamente a algumas perguntas essenciais: Como fazer do tempo um aliado antes que ele se torne nosso maior inimigo? Como aproveitar esse recurso ao máximo? O que fazer para não desperdiçá-lo? Como usar esse precioso recurso para realizar o que é importante, sem antes consumi-lo totalmente com o que é urgente?Estamos diante de uma equação que precisamos resolver. O que fazemos hoje tem conseqüências no futuro. Como pensamos o amanhã influencia o que fazemos no presente. O hoje e o amanhã estão desafiadoramente interligados. É mister acabarmos com a miopia que nos impede de enxergar com nitidez o horizonte, ao mesmo tempo em que precisamos eliminar a hipermetropia que bloqueia a visão do próprio chão em que pisamos. O maior erro é a pressa antes do tempo e a lentidão ante a oportunidade. O Plano Estratégico, elaborado e aprovado na atual gestão, servirá como referência para todo o nosso Tribunal. Mais do que um instrumento, ele se apresenta como um passo fundamental para uma mudança de mentalidade. É um convite para que os gestores das unidades administrativas e judiciárias unam seus esforços e idéias em torno de objetivos e metas que alçarão o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT a um novo patamar. Além de uma visão clara de futuro, com objetivos estratégicos bem definidos e metas tangíveis com ações vinculadas, o plano estabelece uma métrica ligada ao desempenho institucional. São indicadores que permitirão avaliar de perto o progresso do nosso Tribunal em relação aos objetivos propostos....... ..."Os desafios que hoje enfrentamos nos preparam para os desafios do futuro. São o combustível do nosso aprendizado e, ao mesmo tempo, a condição para o nosso crescimento. Planejando, poderemos enfrentá-los com sucesso. Sem planejamento estaremos expostos aos riscos e conseqüências da imprevidência." Muito obrigado. t j d f t O j u l g a d o r é s e m p r e u m i n t é r p r e t e e t r a n s f o r m a d o r d a h i s t ó r i a . N e s ta e d i ç ã o d a R e v i s ta d o T J D F T, v o c ê va i f a z e r u m p a s s e i o p o r d e c i s õ e s q u e p o d e m s e r c o n s i d e r a d a s h i s t ó r i c a s , p r o f e r i d a s p o r m a g i s t r a d o s d o D i s t r i t o F e d e r a l , q u e c o n s e g u i r a m d a r a o s f at o s c o n t o r n o s p e c u l i a r e s d e h u m a n i z a ç ã o . N e s s e s e x e m p l o s , a frase tão conhecida de que a lei deve ser aplicada ao caso concreto não é somente um jargão. Ao contrário, é u m a p r á t i c a i n c e s s a n t e , p e r s e g u i d a e n t r e m o n t e s d e p r o c e s s o s e u m s e m n ú m e r o d e p e s s o a s q u e t ê m fa m í l i a , p a s s a d o e p e r s p e ct i va d e d i a s m e l h o r e s . p o r A n d r é a P a u l a Perdão Judicial uma chance para começar de novo o u t u b r o d e 1 9 9 5 O p r i m e i r o c a s o t r at a d e u m p e r d ã o j u d i c i a l . O i n s t i tuto autoriza o perdão da pena do réu quando se considera que este já foi suficientemente punido pelo sofrim e n t o q u e o f at o c r i m i n o s o c a u s o u e m s u a v i d a . U m a d a s d e c i s õ e s e n v o l v e n d o e s s a m at é r i a f o i p r o f e r i d a e m 9 4 , pelo Desembargador Lécio Resende. Era 1989 e o local escolhido por um grupo de coleg a s p a r a p r at i c a r u m a s é r i e d e f u r t o s f o i o C e n t r o C o m e r c i a l G i l b e rto S a l o m ã o , u m d o s p o n to s d e e n c o n t r o da cidade. Todos foram processados e condenados pelo c r i m e . J á e m fa s e d e r e c u r s o e a n o s d e p o i s d a q u e l a d e c i s ã o i n f e l i z , s u a s v i d a s m u d a r a m t o ta l m e n t e d e r u m o . C a s a r a m - s e , c o n s t i t u í r a m fa m í l i a , c o n s e g u i r a m e m p r e go, estudos, enfim, refizeram o caminho. I n s p i r a d o n a s l i ç õ e s d e N e l s o n H u n g r i a , j u r i s ta q u e tornou célebre a frase o delinqüente não é uma pedra, m a s u m h o m e m , e p o rta n t o p o d e m u d a r , o D e s e m b a r g a d o r concedeu o perdão judicial aos réus. Num dos trechos d o v o t o q u e f o i s e g u i d o p e l a T u r m a , o j u l g a d o r r e s s a lta que a pena deve ser aplicada quando presentes os motiv o s q u e a i n s p i r a m e o r i e n ta m . N a d e c i s ã o , L é c i o R e s e n d e fa l a d o c a r á t e r r e t r i b u t i v o d a p e n a . D e i x a c l a r o ta m bém que ao julgador é possível ousar e dar uma segund a c h a n c e a q u e m d e m o n s t r a at i t u d e p o s i t i va d i a n t e d a Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8 vida. Confira, na íntegra, o voto que aplica o perdão judicial e permite que o destino dessas pessoas continue. S e m o l h a r pa r a o pa s s a d o . m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8 9 d e c i s õ e s r e v i s t a h i s t ó r i c a s d e c i s õ e s t j d f t A P ELAÇÃO C RIMINAL N º 1 5 . 0 4 3 Relatório A P ELAN T ES : C ARLOS ROBER T O SILVA e OU T ROS A P ELADA : J US T IÇA P ÚBLI C A RELAT OR : DESEMBARGADOR LÉ C IO RESENDE REVISOR : DESEMBARGADOR VAZ DE MELO Ementa FURTO – Concurso de pessoas Materialidade e autoria demonstradas – Condenação – Recurso – Perdão concedido – Extensão a co-réus – Recurso providos, em parte. É preciso levar em conta, acima de tudo, a necessidade e utilidade da pena como retribuição às condutas desviadas. A natureza do perdão judicial é meramente declaratória, não se aplicando qualquer pena ao réu. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS SERVIÇO DE JURISPRUDÊNCIA DATA: 20 de outubro de 1995 RUBRICA: Acórdão Acordam de Desembargadores da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (LÉCIO RESENDE, VAZ DE MELO e PINGET CARVALHO) em PROVER PARCIALMENTE O RECURSO, A UNANIMIDADE, tudo de acordo com a ata de julgamento. Brasília, 25 de outubro de 1995. Desembargador PINGRET DE CARVALHO Presidente Desembargador LÉCIO RESENDE Relator 10 h i s t ó r i c a s r e v i s t a O Senhor Desembargador LÉCIO RESENDE – Relator CARLOS ROBERTO SILVA ALMEIDA, WILLIAM FLORIANO DA SILVA, MARCELO HENRICE DA COSTA e GIOVANY JAYRO DOS SANTOS foram denunciados como incursos nas penas dos arts. 155, $ 4º, itens III e IV , c/c os arts. 69, 71 e 29, todos do Código Penal, e do art. 1º, da Lei nº 2.252/54, em razão da seguinte conduta delituosa: no dia 21 de abril de 1989, por volta das 23 horas, os denunciados William Floriano, Marcelo Henrice e Giovany Jayro, juntamente com os menores Marcelo dos Santos Ferreira e Leila Pinheiro da Silva, dirigiam-se ao Centro Comercial Gilberto Salomão, no Lago Sul, Brasília/DF, no veículo VW/Passat, placa AN-6849/DF, de propriedade do primeiro, e ali se encontraram com o denunciado Carlos Roberto que se achava na posse do veículo VW/Santana, placa ZD-4985/RJ, produto de furto, ocasião em acordaram em subtrair objetos e acessórios do interior do automóveis estacionados nas proximidades; - assim, os denunciados Carlos Roberto, Marcelo Henrice e Giovany Jayro, bem como o menor Marcelo dos Santos, munidos de chaves “micha”, arrombaram o Santana Quantum, placa TX-0100/DF de Cléria Augusta dos Santos, o Chevette Hatch placa AX-4892/DF, que se achava na posse de André Luiz Martinez de Oliveira, o Caravan placa MM-3653/DF, de Rodrigo Octávio França do Amaral Soares e o Voyage placa BN-5008/DF, de Emílio Teixeira de França, subtraindo do interior deles os objetos e acessórios descritos nos laudos respectivos; - durante a empreitada criminosa, o denunciado William Floriano permaneceu no interior do seu veículo em companhia da menor Leila, aguardando seus comparsas, os quais iam guardando o produto dos furtos no porta-malas do seu carro e no do denunciado Carlos Roberto. Parte da res furtiva foi apreendida no porta-malas do carro do denunciado William Floriano, quando este foi abordado por policiais ainda no Gilberto Salomão, e parte foi localizada dias depois, em poder do denunciado Carlos Roberto, tendo sido avaliadas e restituídas às vítimas. Na sentença de fls. 236/246, o MM. Juiz da 6ª Vara Criminal da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF julgou procedente, em parte, a denúncia, para condenar CARLOS ROBERTO DA SILVA ALMEIDA, WILLIAM FLORIANO DA SILVA, MARCELO HENRICE DA COSTA e GIOVANY JAYRO DOS SANTOS nas penas do art. 155, § 49, item IV, c/c o art. 71 do CPB, individualizando as penas conforme se segue : - CRALOS ROBERTO SILVA ALMEIDA, 03 (três) anos e 18(dezoito) dias de reclusão, mais 30 (trinta) dias-multa, à razão de um trigésimo do salário mínimo cada um, corrigido monetariamente na forma da lei, prescrevendo o regime inicial fechado para o cumprimento da pena, determinando, ainda, que o réu não poderá recorrer em liberdade ; - WILLIAM FLORIANO DA SILVA , 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, regime inicial aberto para o cumprimento da reprimenda corporal, mais 10(dez) dias-multa, à razão de um trigésimo do salário mínino cada um, corrigido monetariamente na forma da lei , concedendo-lhe o direito de apelar em liberdade ; - MARCELO HENRICE DA COSTA, 02 (dois) anos e 04(quatro) meses de reclusão, regime inicial aberto para o cumprimento da reprimenda corporal, mais 10(dez) dias-multa, a razão de um trigésimo do salário mínimo cada um, corrigido monetariamente na forma da lei, concedendo-lhe o direito de apelar em liberdade; - GIOVANY JAYRO DOS SANTOS , 02(dois) anos e 08 (oito) meses e 12(doze) dias de reclusão, regime inicial semi-aberto para o cumprimento da reprimenda corporal, mais de 20 (vinte) dias-multa, à razão de um trigésimo do salário mínimo cada um, corrigido monetariamente na forma da lei, concedendolhe, também, o direito de apelar em liberdade. Em decisão de fls. 276, o MM. Juiz da 6ª Vara Criminal atribuiu efeito suspensivo ao recurso de apelação do réu CARLOS ROBERTO SILVA ALMEIDA, depois de prestada a fiança arbitrada. m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8 As fls. 296, despacho determinando a intimação do sentenciado GIOVANY JAYRO DOS SANTOS, por 90 dias da sentença condenatória, para, querendo, recorrer.Intimação publicada do DJ de 03/11/94. Irresignados com o decisus condenatório de 1º grau de jurisdição, apelaram: - CARLOS ROBERTO SILVA ALMEIDA, razões às fls. 284/290, requerendo o recebimento e provimento de seu recurso, para sua absolvição plena, nos termos do art. 386, item VI do CPB, sustentando, em síntese, a falta de provas que poderiam dar alicerce à denúncia, pois não houve testemunha ocular dos supostos fatos, e, ainda, que se evidencia nos autos a impossibilidade de individualizar a conduta ou a autoria do furo ou de qualquer outro delito por parte do apelante, impondo-se em razão disso, a aplicação máxima in dúbio pro reo. -MARCELO HENRICE DA COSTA, razões às fls. 291/293, requerendo o conhecimento e provimento de sua apelação para a sua absolvição, ou a reforma parcial da r. decisão, para aplicação da pena do § 2º do art. 155 do CPB, porque, segundo sustenta, mesmo os casos de furto qualificado, ainda que em caráter continuado, desde que as vítimas recuperaram as coisas que lhe foram subtraídas, elas não sofreram prejuízo. Argüi, ainda, que as provas produzidas não são completas e não merecem o valor que a r. sentenças lhes atribuíram; -WILLIAM FLORIANO DA SILVA, razões às fls. 310/314, pleiteando o recebimento de seu apelo para sua absolvição, ou, em entendendo esta turma de forma diversa, seja acolhida sua súplica para considerar presente a figura da tentativa colateral tão somente e, com base em jurisprudência apontada, ainda assim, seja absolvido. Sustenta que a r. sentença foi proferida contra a prova dos autos, pois nenhuma das testemunhas e acusados atribui ao apelante a prática do delito apontado contra a sua pessoa . No que diz respeito à capitulação ao crime, se convencido se tornasse para o Juízo a sua participação dolosa argüi, mesmo assim não poderia a pena chegar ao quantum cominado na r. sentença, em razão da conduta participativa não haver passado da esfera da tentativa, visto que a apontada res furtiva não passou da esfera de vigilância, quando a mesma foi apreendida pala polícia, no local do crime. Afirma, ainda, que o seu envolvimento decorreu, tão somente, do fato de haver emprestado a chave de seu automóvel e um dos tais outros envolvidos. Contra-razões do ministério Público conforme se segue: - em relação aos réus CARLOS ROBERTO SILVA ALMEIDA E MARCELO HENRICE DA COSTA às fls. 298/304, pugna pelo improvimento de ambos os recursos, mantendo-se integralmente a r. decisão recorrida, sustentando estar provada de forma incontroversa a autoria, ressaltando que os apelantes tiveram a posse mansa, pacífica e desvigiada da res furtiva, sendo que parte dela foi apreendida, posteriormente, com Carlos Roberto, no Guará II, no interior do veículo Santana; -em relação ao réu WILLIAM FLORIANO DA SILVA às fls. 316/321, onde requer seja negado provimento ao recurso, mantendo-se integralmente a r. sentença recorrida, sustentando que não existiu a autoria colateral no presente caso porque todos os quatro condenados mantinham uma união comum de desígnios, realizando o furto de mútuo acordo, ocorrendo, portanto, a co-autoria. Salienta ainda que, quanto à autoria restou inequivocamente provada, ressaltando que parte dos objetos furtados foi apreendida no interior do porta-malas do veículo que era dirigido pelo apelante, e que todos os recorrentes tiveram posse mansa pacífica e desvigiada as res furtiva, sendo que parte dela foi apreendida, posteriormente, com Carlos Roberto, no Guará II, no interior do veículo Santana; A doutra Procuradoria da Justiça apresenta seu parecer às fls. 323/326, opinando pelo desprovimento de todos os recursos. É o Relatório. Ao eminente Revisor. m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8 t j d f t Votos O Senhor Desembargador LÉCIO RESENDE – Relator CARLOS ROBERTO SILVA ALMEIDA, WILLIAM FLORIANO SANTOS, MARCELO HENRICE DA COSTA e GIOVANY JAYRO DOS SANTOS, foram processados como infratores do art. 155, $ 4º, itens III e IV, do Estatuto Repressivo, e do art. 1º, da Lei nº 2.252/54, em conjugação com os arts. 61, 71 e 29, do prefalado corpo de leis, vindo a ser condenados como incursos no art. 71, todos da Lei nº 2.252/54, na conformidade da respeitável sentença proferida pelo ilustre Juiz de Direito Substituto em exercício junto à MM 6ª Vara Criminal da circunscrição Especial Judiciária de Brasília. Apelaram os réus CARLOS ROBERTO DA SILVA ALMEIDA, WILLIAM FLORIANO DA SILVA e MARCELO HENRICE DA COSTA. O primeiro, colimando a absolvição, com arrimo no art. 386, item VI, do código, sustentando, em breve síntome, que a materialidade do delito imputado, ainda que fosse comprovada, não bastaria para convencer, quanto à autoria da responsabilidade do apelante pela execução do furto. Sustenta, ainda, que o fato não teve testemunha ocular, e os acusados WILLIAM FLORIANO DA SILVA, MARCELO HENRICE DA COSTA e GIOVANY JAYRO DOS SANTOS, durante a fase investigatória e da instrução, atribuíram, cada qual, a prática da subtração ao outro, excluindo, assim, a própria responsabilidade. Sustenta, finalmente, a impossibilidade de individualizar a conduta, tornando incerta a autoria do furto, inviabilizando a punição do apelante. Tais questões estão sendo repristinadas nas razões do recurso, embora tenham sido objeto de exame pelo ilustre Juiz sentenciante. Para demonstrar, basta a simples leitura do segundo parágrafo do relatório da respeitável sentença – fls. 239. Permito-me trazer à conferência os seguintes excertos da fundamentação e 11 d e c i s õ e s r e v i s t a h i s t ó r i c a s d e c i s õ e s t j d f t motivação da respeitável sentença – in verbis: É, portanto, robusta e incontroversa a prova dos autos no sentido de que os veículos já referidos no dia 21 de abril de 1989, à noite, forma abertos em ruas do Lago sul próximas ao denominado Centro Comercial Gilberto Salomão, tendo sido subtraídos do interior toca-fitas, rádios, amplificadores, óculos, documentos, peças de vestuário etc. Resta examinar, pois, se há nos autos prova da autoria da subtração. Verifico que os quatro acusados negaram as imputações contidas na denúncia, quando ouvidos em juízo (fls. 158v., 159v. , 162v., e 163v.). Do depoimento dos acusados, contudo, se colhe, sem lugar a dúvidas, que TODOS eles estiveram no Centro Comercial Gilberto Salomão, na noite em que ocorreu a sucessão de furtos no interior de veículos nas quadras próximas daquele logradouro. MARCELO afirmou que foi àquele local, em companhia de GIOVANY, do então inimputável Marcelo e de William e que lá se encontraram com Nem, ou seja, com o acusado Carlos Roberto (fls. 158v.).CARLOS ROBERTO, que estava na posse de um VW/Santana furtado, declarou que combinou com seu amigo Marcelo Galego, um militar, ou seja, o acusado Marcelo Henrice da Costa, para irem ao Centro Comercial Gilberto Salomão; confirmou Carlos Roberto que foi àquele local com o acusado Marcelo; afirmou que lá se encontraram William e a namorada deste, Leila e com Giovany (fls. 162v.). WILLIAM afirmou que foi àquele Centro Comercial para um show musical, acompanhado de sua namorada Leila; afirma que avistou Carlos Roberto e confirma que deu carona a Giovany até o Centro Comercial (sic) ... Tal precisão não vem somente das palavras do então inimputável Marcelo. CARLOS ROBERTO, com fantástica memória, discriminou, um a um, os veículos que abriu e os objetos por ele subtraídos naquela noite. Antes, relatou seu encontro com os dois Marcelos, com William, a namorada deste e com Gil, ou seja Giovany... Mais há nos autos, para comprovar a união de desígnios, se as vontades dos quatro acusados dirigidas para o fim de subtrair bens de terceiros, para si, em concurso incontroverso. Assim, ao contrário do que sustenta a Defesa dos acusados, não vislumbro participação de menor importância de nenhum deles. Todos agiram e contribuíram decisivamente para que a subtração do elevado número de objetos se consumasse. Ademais, tiveram os acusados a posse mansa, pacífica e desvigiada da res furtiva; parte dela, inclusive, foi apreendida posteriormente, com o réu Carlos Roberto, no Guará II, no interior do veículo Santana (Cf. fls. 31,37,38 e 40). Ao contrario do que sustentaram, em uníssono, os ilustres Defensores dos réus, a prova dos autos é segura, é robusta, é convergente na direção da participação de todos os acusados nos furtos relatados na denúncia, na modalidade de co-autoria, em continuidade delitiva. Impende sejam os réus condenados. No que respeita a este apelante, condenado que foi à pena de 03 (três) anos, 03 (três) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, e pagamento de 30 (trinta) dias-multa, à razão de um trigésimo do salário mínimo cada um, teve indicado o regime fechado inicialmente para o cumprimento da reprimenda corporal, havendo o MM. Juiz decidido que eventual recurso somente poderia ser interposto mediante prévio recolhimento à prisão. Contudo, acolhendo pedido posteriormente endereçado, com a anuência do Dr. Promotor de Justiça então oficiante, levando em conta que o apelante constituiu prole, exerce emprego efetivo em emprese de consultoria imobiliária – fls. 267, exercendo funções, inclusive, no transporte, como motorista, de valores, representados por grandes quantias de dinheiro, oriundas de saques e depósitos bancários, e, ainda, responsável pelo transporte de filhos e neto do representante legal, concedeu-lhe fiança no valor de CR$ 90.00,00 (noventa mil cruzeiros reais), conferindo efeito suspensivo ao recurso interposto, e ora em exame e julgamento desta Egrégia Turma Criminal. Creio que o apelante já foi suficientemente punido. Além da prole que constituiu, contribuiu para o sustento dos pais, é bem conceituado no meio em que vive tudo indicando que o fato praticado objeto destes autos, fora 12 h i s t ó r i c a s r e v i s t a transeunte em sua vida, quando contava pouco mais de vinte anos de idade. O mesmo se pode afirmar relativamente ao réu WILLIAM FLORIANO DA SILVA. Retomou o caminho da decência, casou-se, concluiu o 2º grau escolar, e exerce trabalho honesto para manter a prole. Professa, demais disso, religião. Condenado à pena de 02 (dois) anos e 04(quatro) meses de reclusão, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, foi-lhe prescrito o regime inicial aberto, em virtude de as circunstâncias judiciais lhe terem sido completamente favoráveis, facultando-se-lhe apelar em liberdade. As coisas subtraídas foram restituídas. Outra não é a situação do réu MARCELO HENRICE DA COSTA. Tanto que recebeu igual reprimenda àquela imposta ao réu WILLIAM FLORIANO DA SILVA. Primeiro e de bons antecedentes, todas as circunstâncias judiciais lhe forma favoráveis. Exerce atividade laborativa. Vê-se que houve mudança de conduta de cada um dos imputados, ora recorrentes. Tais digressões em nada contribuem para alterar o atendimento tantas vezes manifestado perante esta Egrégia Turma, no sentido de que a pena tem caráter retributivo, representado a expressa reprovação social diante das condutas ilícitas. Disso resulta a compreensão de que a pena deve ser aplicada quando presentes os motivos que a inspiram e orientam. Penso ser oportuno trazer duas manifestações do saudoso e insuperável Ministro NÉLSON HUNGRIA. A primeira, para rememorar inesquecível Conferência por ele pronunciada, sob o título “Os Pandectistas do Direito Penal” cujo trecho é o seguinte: “O crime não é apenas uma abstrata noção jurídica, mas um fato do mundo sensível, e o criminoso não é um impessoal modelo de fábrica, mas em trecho flagrante da humanidade. A ciência que m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8 estuda e sistematiza o direito penal não pode fazer-se cega à realidade, sob pena de degradar-se num formalismo vazio, numa plenitude observante de mapa mural de geometria. Ao invés de librar-se aos pináculos da dogmática , tem de vir para o chão do átrio onde ecoa o rumor das ruas, o vozeio da multidão, o estrépito da vida, o fragor do mundo, o bramido da tragédia humana. Não pode alçar-se às nuvens, no rumo do céu, pois tem de estar presente ao entrevero dos homens, ao dantesco tumulto humano...o direito penal que deve ser ensinado e aprendido não é o que acontece com o eruditismo e a elegância impecável das teorias, mas o que, de preferência, busca encontrarse com a vida e com o homem, para o conhecimento de todas as fraquezas e misérias, de todas as infâmias e putrilagens, de todas as cóleras e negações, para a tentativa, jamais desesperada, de contê-las ou corrigi-las na medida da justiça terrena. Não o direito penal de roupas feitas estandardizadas, no intento absurdo de abranger a multivariedade da vida e do homem dentro de apriorismos inteiriços, mas o direito penal que penetre e compreenda, para poder tratá-la, a realidade de cada criminoso, no momento do seu crime, na sua vita antescta, na sua psicologia, na sua índole, nas suas possibilidades da readaptação” (in “COMENTÁRIOS” , vol. I, Tomo II, Apêndice, pág. 457). A outra lição legada se encontra inserida na célebre Conferência que pronunciou nos idos de 1951, na Faculdade de direito em Belo Horizonte, sob o título “A pena de Morte e as Medidas de Segurança”. Ei-la: “É um ilogismo a afirmação apriorística de incorrigibilidade. Merece inteira adesão este conceito de QUINTIIANO SALDAÑA: O delinqüente não é uma pedra, mas um homem e, portanto, pode mudar, é suscetível de se modificar. O mais perverso a obstinado malfeitor pode ser ressocializado, tal seja a habilidade do processo empregado para tal fim. Como diz ROHLAND, não há homens absolutamente bons, do mesmo modo que não há caracteres absolutamente t j d f t maus, ou delinqüentes natos: por isso é possível, ao contrário do que entendia SCHOPENHAUER, uma modificação do caráter, ensinando a experiência que, mediante sério esforço, muitos conseguem. Toda personalidade tem o seu núcleo na vida psíquica, e esta não está sujeita à rígida casualidade do mundo físico. Os mais modernos dados científicos atestam que nela existe, até certo limite, espontaneidade ou originalidade. A vontade, elemento psíquico primário, pode ser influída, mas nunca perde a possibilidade de co-atuar para imprimir fisionomia à personalidade, superando inclinações ou tendências” (“COMENTÁRIOS”, vol.III, Apêndice, pág. 335). Ignoro os crimes que porventura tenha praticado São Dimas. O certo é que foi condenado à crucifixão. Para receber pena tão cruenta, é possível que haja incidido em condutas gravíssimas para a época. Sabe-se, contudo, que foi perdoado por Jesus Cristo. Além do perdão, concedeulhe, ainda, as primícias do Paraíso. Não posso fazer restrições à concessão, tendo em vista a simplista alusão a determinadas condutas, definidas em certos tipos penais. É preciso levar em conta, acima de tudo, a necessidade e utilidade de pena como retribuição as condutas desviadas. Que necessidade têm os apelantes de ser apenados? Que utilidade teria a aplicação da pena, decorridos mais de 06 (seis) anos da prática dos fatos? Quantas famílias seriam desestruturadas à custa da reclusão dos apelantes? Quantas criancinhas que sequer reconhecem esse fato que enodoa a vida pregressa dos apelantes seriam incorporadas a essa interminável legião de famintos que povoa o Brasil? Por outro lado, estou convencido de que os apelantes já foram penalizados pelo sofrimento moral que se lhes impôs o comportamento desviado de observância da ordem jurídica estabelecida, falando mais alto suas estruturas éticas. Há, nestes autos, a meu juízo, razões de sobejo para em face às circunstâncias, abster-me de aplicar as penas impostas na respeitável sentença, excepcionalmente. Filio-me ao entendimento no sentido de que a natureza do perdão é meramente declaratória, não se aplicando qualquer pena ao réu. E por entender justa a solução, dou provimento, em parte, aos recursos interpostos, para cassar a pena imposta aos recorrentes, em virtude do perdão que concedo, não extensivo ao co-réu GIOVANY JAYRO DOS SANTOS, porquanto não lhe favorecem as circunstâncias judiciais. O Senhor Desembargador VAZ DE MELO – Revisor. Com o Relator. O Senhor Desembargador PINGRET DE CARVALHO – Presidente. Com o Relator. Decisão Provido parcialmente o recurso, à unanimidade. m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8 13 d e c i s õ e s r e v i s t a h i s t ó r i c a s d e c i s õ e s t j d f t Sentença autoriza mudança de nome e sexo de Autos N.42650/97 n o v e m b r o d e de Registro civil Autor: R o d o l f o R o d r i g u e s G o n ç a lv e s Sentença 2 0 0 2 A s e g u n d a d e c i s ã o s e d e s t a c a p e l a i n o va ç ã o . E r a m o s ú l t i m o s d i a s d e n o v e m b r o d e 2 0 0 2 q u a n d o M o a c i r p a s s o u a s e c h a m a r B i a n c a . O s d o i s n o m e s s ã o f i ct í c i o s , m a s a h i s t ó r i a d e v i d a d e s s e t r a n s e x u a l n ã o . E l e n a s c e u h e r m a f r o d i ta , f o i r e g i s t r a d o c o m o h o m e m , m a s t i n h a t r a ç o s f e m i n i n o s e s e s e n t i a c o m o m u l h e r . F e z a c i r u r g i a d e m u d a n ç a d e s e x o , m a s c o n t i n u ava h o m e m e m t o d o s o s s e u s r e g i s t r o s d e v i d a . A s e n t e n ç a q u e m u d o u pa r a s e m p r e a v i d a d e s s e p e r s o n a g e m d o m u n d o r e a l f o i d o j u i z C a r l o s F r e d e r i c o M a r o j a d e M e d e i r o s , s u b s t i t u t o n a 1 ª Va r a d e F a m í l i a d e B r a s í l i a à é p o c a d o s f at o s e at u a l t i t u l a r d a 3 ª Va r a d e F a m í l i a Órfãos e Sucessões de Ceilândia. Na decisão, o magistrado afirma que o nome é um dos mais poderosos signos sociais e, por isso, todo indivíduo tem o direito de ter um nome que não lhe cause constrangimentos ou o exponha ao ridículo. Em o u t r o t r e c h o d a s e n t e n ç a , C a r l o s F r e d e r i c o e n u m e r a o u t r o s a s p e ct o s , q u e n ã o o s f í s i c o s , p a r a d e f i n i r o sexo humano. De acordo com o juiz, não se pode esquecer que a sexualidade possui uma dimensão plural, q u e va i a l é m d o a s p e ct o b i o l ó g i c o , a p r e s e n t a n d o a s p e ct o s s o c i a i s , p s í q u i c o s , c o m p o r t a m e n t a i s e c u l t u r a i s . Leia a sentença na íntegra na página seguinte. “Alguém que tenha a aparência de mulher, sinta-se mulher, seja v i s ta e t r ata d a s o c i a l m e n t e como mulher, mas que ostente um nome de homem, depara-se com evidente conflito entre sua p e r s o n a l i d a d e s o c i a l e j u r í d i c a” . Juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros. Reconhecimento nas Forças Armada O m i l i ta r J . C . A . p o s s u í a i d e n t i f i - onde teve de sair pela simples ra- p r e p a r ava p a r a a c i r u r g i a , o e n t ã o c a ç ã o d e h o m e m at é o a n o 2 0 0 0 , z ã o d e s e r t r a n s e x u a l . M a s a pa r - cabo recebeu a notícia de que se- quando teve o pedido de mudan- t e m a i s i m p o rta n t e d a g u e r r a e l e ria reformado. O motivo, segundo ça de sexo julgado procedente. já conseguiu vencer: a Aeronáuti- as fileiras da Aeronáutica, seria D a a lt e r a ç ã o n o r e g i s t r o c i v i l ca reconheceu o novo registro e i n c a pa c i d a d e pa r a o s s e rv i ç o s m i - at é a g o r a , n o e n t a n t o , v e m e n - j á e x p e d i u u m a c a rt e i r a c o m s e u l i ta r e s . f r e n ta n d o n o v o n o m e , M a r i a L u i z a d a S i l va . mento, e após oito anos de trâmite uma verdadeira ba- De posse do novo docu- ta l h a s o c i a l . O m a i o r r e f l e x o O reconhecimento da mudança d i s s o é q u e at é a b r i l d e s t e a n o de sexo foi o primeiro na história d a J u s t i ç a F e d e r a l pa r a s e r r e i n - e l e a i n d a n ã o h av i a s i d o r e i n - das tegrado ao cargo. A sentença deve tegrado às Forças Armadas, de Mas isso é só o começo. Quando se Forças Armadas brasileiras. t j d f t Decido. Ação de Retificação transexual 14 h i s t ó r i c a s r e v i s t a processual, ele aguarda decisão s a i r at é o f i n a l d o a n o . m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8 Cuida-se de ação de retificação de registro civil, movida por Rodolfo Rodrigues Gonçalves. Alegou a parte autora que nasceu em 21-8-71, nesta capital; que foi registrada como sendo do sexo masculino, malgrado ser portadora de hermafroditismo; que ao desenvolver-se, percebeu que o sexo feminino predominava em suas funções físicas e psicológicas; que, tendo se desenvolvido como mulher, vem atravessando inúmeras dificuldades e constrangimentos, em razão de sua identidade civil masculina; que desde a infância adotou informalmente o nome de Vittória, sendo por este nome conhecida; que se submeteu a cirurgia para a extirpação do órgão genital masculino, de modo a permitir o conveniente ajuste do órgão feminino. Requereu a retificação do registro civil, para passar a chamar-se Vittória Venturini. Instruiu com os documentos de fls. 7-10 e 14. Às fls. 17-19, laudo médico, onde se certifica e comprova que a parte autora ostenta "órgãos genitais externos Meato Uretral de bom calibre e lábios maiores semelhantes aos femininos, tal qual ao Certificado Médico Oficial do Colégio de Barcelona". Às fls. 25-26, certidões dos cartórios distribuidores do Distrito Federal relativamente à parte autora. Em audiência de justificação, retratada às fls. 28-30, foram colhidos testemunhos. A parte autora foi submetida a novo exame pericial, estando o laudo acostado às fls.124-130. Às fls. 144-145, audiência destinada à oitiva do depoimento pessoal do requerente e esclarecimentos do perito. Manifestou-se a Exma. Curadoria de Família às fls. 149-157, opinando pela procedência do pedido. É o relatório. Tendo em vista a excelência das razões tecidas no estudo do caso proposto pela douta representante do Ministério Público, peço vênia para adotá-las como motivações da decisão, transcrevendo a seguir: "Submetido à perícia médica nestes autos, constatou-se que o Requerente/Interessado encontra-se à ‘ectoscopia, anatomicamente compatível com o pós-operatório tardio de transgenitalização, ou seja, vulva e neovagina e, portanto, apto a atividade sexual. Por outro lado, o mesmo é portador de próstata (glândula masculina) e não tem ovários, trompas e útero... conseqüentemente inapto à capacidade reprodutiva’. Ao quesito referente se o indivíduo pode ser considerado do sexo feminino, respondeu o perito: ‘A cirurgia de transgenitalização somente dá a aparência da genitália externa com do sexo feminino, onde a vagina construída permite atividade sexual. Como o paciente em questão é portador de cariótipo 46 XY e, conforme exames complementares, não é portador de útero, ovários e trompas e nem poderá tê-los, não há portanto, possibilidade de procriação...Vale ressaltar que a conclusão se um paciente é portador de transexualismo ou outros transtornos de identidade ou preferência sexual é definitivamente uma questão da esfera psiquiátrica’ – grifou-se. Esclareceu, ainda, o expert que: A resolução do CFM...número 1482/97 estabelece que ‘A definição de transexualismo deve obedecer no mínimo aos critérios abaixo enumerados: desconforto com o sexo anatômico natural; desejo expresso de eliminar os genitais , perder as características primárias e secundárias do próprio sexo e ganhar as do sexo oposto; permanência desse distúrbio de forma contínua e consistente por, no mínimo, dois anos; ausência de outros transtornos mentais’(...) Logo, à luz da ciência atual o diagnóstico de transexualismo é da esfera psicológica e psiquiátrica’ – fl. 130. O que busca o requerente, indubitavelmente, é o reconhecimento jurídico da redesignação do seu estado sexual. Ou seja, que o Estado acate a sua identidade sexual e as conseqüências jurígenas de tal situação, em especial, o status feminino e a adoção de prenome a ele correspondente. Na literatura científica, colhe-se opiniões de que a ‘sexualidade humana ultrapassa os limites do círculo biológico’, sendo revelada por aspectos biológicos – características genitais, gonádicas, cromossômicas e outras - , e a ´parte psíquica e as atitudes comportamentais do indivíduo, que se integram umas nas outras . Essa integração de aspectos, que constituem a sexualidade humana, é denominada status sexual ou, vulgarmente, de sexo’1. Dessa forma, quanto a esses aspectos, fala-se em sexo biológico - o decorrente das características corporais do indivíduo, pelo entrelaçamento do sexo genético (combinação dos cromossomos X e Y) com o endócrino (glândulas sexuais: testículos e ovários) - ; sexo psíquico - reação psicológica do indivíduo a determinados estímulos em razão do sexo ao qual ele pertence - e; sexo civil – o que inicial com assento de nascimento da criança, quando ocorre a designação do seu sexo2. Assim, pode ocorrer que a pessoa, biologicamente, pertença ´a um sexo, mas, psiquicamente, viva ‘o sexo oposto ao biológico. Todas essas situações são denominadas de anomalias sexuais e acabam por trazer reflexos ao Direito, em especial ao Direito Civil’, sendo o principal a ‘possibilidade, ou não, de se alterar no assento de nascimento a determinação do sexo, bem como mudar o prenome da pessoa, quando este não corresponde ao sexo do indivíduo’3. Desse modo, não há dúvida de que o Interessado submeteu-se à operação de mudança de sexo, como restou consignado pelo perito, não podendo afirmar o expert, pelos elementos de que dispunha, se em decorrência de um quadro de hermafrodi- m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8 15 d e c i s õ e s r e v i s t a h i s t ó r i c a s d e c i s õ e s t j d f t tismo (como afirmado na inicial) ou de transexualismo4, que a ciência classifica como espécies de anomalias sexuais. Tratando-se de hermafroditismo ou de transexualismo, a verdade é que o Interessado, pelo que se extrai do depoimento de fl.145, possui uma psique totalmente feminina, tendo buscado na cirurgia de transexualização a superação do conflito entre a ruptura do seu sexo psicológico e sua realidade corporal. Diferenciando os homossexuais e travestis dos transexuais, afiram Elimar Szaniawski, que estes possuem a ‘convicção inabalável de não pertencer ao sexo masculino. Seu desejo é poder integrar-se na sociedade dentro de seu verdadeiro sexo, o sexo psíquico, o que não ocorre com homossexuais e travestis`5. Para os transexuais, especialistas defendem a intervenção cirúrgica, que denominam alguns cirurgia de adequação do sexo, como a única terapia que amolda o sexo morfológico dessas pessoas ao seu sexo psíquico, vendo outros o seu fundamento jurídico no direito à saúde e no direito à integridade psicofísica do indivíduo, que ‘se concretiza na defesa da saúde em função da possibilidade de a pessoa desenvolver, livremente, a personalidade’, protegida que é constitucionalmente6, restando-lhe atribuído sexo conforme sua personalidade. A resolução 1.482, de 10.09.97, do conselho Federal de Medicina (CFM), que deu por permitida, no Brasil, a realização de cirurgias de mudança de sexo, adota, como uma das suas considerandas, que o ‘paciente transexual portador de desvio psicológico permanente de identidade sexual, com rejeição de fenótipo e tendência a auto-mutilação e ao auto-extermínio’, bem assim que tal cirurgia ‘de transformação plástico-reconstrutiva da genitália externa, interna e caracteres sexuais secundários não constitui crime de mutilação previsto no art. 139 do Código Penal’7. Não há, pois, em nosso ordenamento, empecilho legal a realização da cirurgia de transgenitalismo, resta, assim, analisar se há impedimentos a seus reflexos na órbita do direito pátrio, em especial, no registro civil. Ou seja, realizada a cirurgia de adequação do sexo biológico ao sexo psíquico, seria possível a modificação no assento civil da pessoa natural, em relação ao que nele consta sobre os elementos sexo e nome? Nessa seara, as opiniões se controvertem. Uma corrente entende que a questão do sexo é da genética, sendo absurdo afirmar ‘pertencer ao sexo feminino quem, geneticamente, integra o sexo masculino, tanto que não portador de trompas de falópio, ovários... mas somente vagina artificialmente construída`, sendo inviável a ‘pretendida alteração do sexo natural, certo ser inadmissível pretender priorizar, sobre o mesmo, o chamado sexo psicológico’8. Afirma-se, ainda, que ‘a operação de mudança de sexo, realizada pelo transexual, pode lhe dar aparência externa de outro sexo, mas jamais o transformará em um ser de outro sexo, pois aquele homem sem pênis jamais terá ovários, trompas e sua vagina não terá elasticidade, não será revestida por mucosa e sim por pele, não havendo tampouco lubrificação vaginal’9. Teses nesse sentido centram-se na determinação do sexo pelos aspectos genéticos e endócrinos (o sexo biológico), principalmente, em relação ao parelho reprodutor, afastando a caracterização do sexo feminino, ou seja, uma mulher, pela incapacidade de reprodução, sendo inegável que o desconhecimento de tal circunstância pode ensejar erro essencial quanto à pessoa. Porque subverteria a ordem natural das coisas, advertem, ainda, que ‘só a adoção, pelo legislador, de normas específicas que autorizem a averbação, à margem do registro civil respectivo, do chamado sexo psicológico, mediante regular procedimento judicial, poderá solucionar tão angustiante problema, resultante de grave desvio de psiquismo’. Contudo, para outra corrente, se adotar como critério distintivo do sexo psicológico, adequa-se o sexo jurídico ao sexo aparente, a possibilitar a plenitude da dignidade 16 h i s t ó r i c a s r e v i s t a da pessoa, plasmada na íntegra realização de sua personalidade. A solução, destarte, é mais jurídica do que genética. O seu fundamento, no sentido da admissibilidade da modificação do assento civil, encontra-se a partir do art. 1°, inciso III, da Constituição Federal, que estabelece ser um dos fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana, bem assim de que se assegura a inviolabilidade da intimidade (art. 5°, inc.X) Portanto, a mudança do sexo jurídico (ou civil, como alhures apontados) do Interessado, Rodolfo Rodrigues Gonçalves, tem fundamento constitucional, uma vez que, sem a alteração, as agressões à sua intimidade, conforme relato nos autos, persistirão, com flagrante ofensa a esse seu direito fundamental. Igualmente, a legislação infraconstitucional respalda os seus interesses, no que toca também à alteração do nome. Com efeito, a Lei de Registros Públicos (Lei n° 6.015/73), em seu art. 58, caput, e art. 55, faculta a substituição do prenome por apelidos públicos notórios, e proíbe a adoção de nome que exponha a pessoa a ridículo. Não há motivos para que não se dê crédito à afirmação do Interessado de que desde a adolescência trata-se, e é tratado, pelo prenome de Vittória, o qual corresponde às suas características físicas femininas. Do mesmo modo, não há como negar que o prenome Rodolfo o expõe a ridículo, à chacota, no meio social em que vive, bem assim nas demais relações intersubjetivas. ‘Com efeito, se se demonstra que circunstâncias supervenientes ao nascimento e, portanto, ao registro, implicam em que o prenome do requerente exponha a óbvio ridículo não há, evidentemente, qualquer óbice à retificação. A medida se adequa integralmente ao espírito da Lei que, às expressas, quis evitar que uma pessoa fosse exposta ao ridículo ou à execração pública pelo simples fato de ter um prenome`. Contudo, a modificação não tem o alcance pretendido pelo Interessado, m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8 uma vez que o patronímico, na hipótese, é inafastável, por conta dos mesmos dispositivos legais. A utilização de critérios da Ciência extrajurídica na solução de demandas em que tais se façam necessários deve efetuar-se cum grano salis, mormente quando se trata de tema que encontra ainda certa polêmica, mesmo no campo das Ciências da Saúde, como o versado neste feito. A visão reducionista de que o sexo é um fator determinado apenas por caracteres biológicos externos é evidentemente insuficiente a resolver o problema, que se apresenta indubitavelmente mais recheado de nuances e peculiaridades. Concluir-se que alguém é ou não mulher pelo fato de não possuir órgãos reprodutores femininos equivale a retirar a condição feminina de mulheres estéreis ou que tenham ingressado na menopausa, por exemplo - conclusão que, a toda evidência, não pode ter tido por razoável, para dizer o mínimo. Mais, o raciocínio de que o "homem sem pênis" permanece sendo homem, porque sua vagina não tem elasticidade, não é revestida por mucosa e não oferece lubrificação também não constitui, com todo o respeito a quem assim entende, o melhor posicionamento sobre o assunto, posto que não encontra qualquer embasamento científico, mas mera opinião, evidentemente eivada de preconceito. O entendimento pelo qual um "homem sem pênis" continua sendo homem, pelo fato de que não poderá ter uma vagina lubrificada traz como problema o fato de jogar ao limbo o indivíduo que assim se apresente. Explica-se: se determinado ser humano não pode ser considerado do sexo feminino porque sua vagina não possui lubrificação, ou é feita de pele, e não de mucosa, o que se dizer de um homem que sequer possui órgão genital? Tem-se portanto uma situação perplexa, pela constatação de que um "homem sem pênis" não pode ser considerado mulher, mas por uma questão de coerência também não poderá ser considerado homem, já que o que se determina como critério distintivo é a existência ou não t j d f t de um órgão genital com integridade característica! A consideração exclusiva do sexo genético ou cromossômico despreza o fato de que o se humano é, e se reconhece, antes e acima de tudo, como se cultural. Neste sentido, não se pode olvidar que a sexualidade possui uma dimensão plural, que vai além do aspecto biológico, apresentando aspectos sociais, psíquicos, comportamentais ou conductuais, enfim culturais. Neste ponto, revela-se pertinente o estudo proposto por Marlene Neves Strey (in Psicologia Social Contemporânea, Editora Vozes, 1998): Sexo e gênero Embora muitos autores e autoras possam utilizar os termos sexo e gênero como sinônimos, trata-se de dois conceitos que se referem a aspectos distintos da vida humana. Sexo não é gênero. Ser uma fêmea não significa ser uma mulher. Ser um macho não significa ser um homem. Sexo diz respeito às características fisiológicas relativas à procriação, à reprodução biológica (...) As diferenças sexuais são encontradas em todos os mamíferos. Entretanto, os humanos desde sua origem têm interpretado e dado uma nova dimensão a seu ambiente físico e social através da simbolização (Lane, 1995). Humanos são animais auto-reflexivos e criadores de cultura. O sexo biológico com o qual se nasce não determina, em si mesmo, o desenvolvimento posterior em relação a comportamentos, interesses, estilos de vida, tendências das mais diversas índoles, responsabilidades ou papéis a desempenhar, nem tampouco determina o sentimento ou a consciência de si mesmo/a, nem das características da personalidade, do ponto de vista afetivo, intelectual ou emocional, ou seja, psicológico. Isso tudo seria determinado pelo processo de socialização e outros aspectos da vida em sociedade e decorrentes da cultura, que abrange homens e mulheres desde o nascimento e ao longo de toda a vida, em estrita conexão com as diferentes circunstâncias socioculturais e históricas. Os seres humanos têm diferenças sexuais, mas, de maneira semelhante a todos os outros aspectos de diferenciação física, elas são experienciadas simbolicamente. Nas sociedades humanas, elas são vividas como gênero. Enquanto as diferenças sexuais são físicas, as diferenças de gênero são socialmente construídas. Conceitos de gênero são interpretações culturais das diferenças de gênero (Oakley, 1972). Gênero está relacionado às diferenças sexuais, mas não necessariamente às diferenças fisiológicas como as vemos em nossa sociedade. O gênero depende de como a sociedade vê a relação que transforma um macho em um homem e uma fêmea em uma mulher. Cada cultura tem imagens prevalecentes do que homens e mulheres devem ser . O que significa ser homem? Como as mulheres e os homens supostamente se relacionam uns com os outros? A construção cultural do gênero é evidente quanto se verifica que ser homem ou ser mulher nem sempre supõe o mesmo em diferentes sociedades ou em diferentes épocas. (...) Atualmente, o gênero, na Psicologia Social histórico-crítica, é visto como uma construção histórica, social e cultural. Assim, o estudo das diferenças de qualquer tipo entre homens e mulheres (ou das semelhanças), inclusive as psicológicas, deveria ser evocado sobre esse prisma. Em suma, a determinação do sexo (melhor dizendo, do gênero) do indivíduo, deve levar em conta fatores outros que não apenas a aparência de seu órgão genital. Conforme o prisma utilizado, aponta-se como elementos identificadores do sexo sob o aspecto cromossômico ou genético, cromantínico, gonâdico, anatômico, hormonal, social, jurídico ou psicológico. Qualquer aspecto destes pode ser tranquilamente tomado isoladamente para determinar o sexo da média das pessoas - entretanto, pode ocorrer de qualquer deles falhar em relação a alguns indivíduos, como no caso m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8 17 d e c i s õ e s r e v i s t a h i s t ó r i c a s em que o "sexo genético" apresenta-se dissonante com o "sexo social" ou o "psicológico". Cabe uma abordagem voltada ao aspecto "saúde": é bom que se repise , na esteira do que já fora dito pela douta Curadoria de Família, que a Resolução N. 1.482/97, do Conselho Federal de Medicina, veio a pacificar a polêmica no meio médico, a respeito da licitude do procedimento cirúrgico de alteração das genitálias externas. Seguindo a tendência da melhor jurisprudência emanada dos tribunais pátrios, entenderam os médicos que tais cirurgias não mais poderiam ser tidas por lesões corporais ou mutilações, como se pensava em tempos passados. Tal mudança de mentalidade decorreu da constatação de que determinados indivíduos, para se sentirem adaptados à sua realidade psíquica, necessitariam submeter-se a tal cirurgia. Trata-se de decorrência óbvia, quando se busca a definição de saúde, a qual, segundo propõe a Organização Mundial de Saúde (OMS), "é um estado de completo bem-estar físico, mental e espiritual do homem, e não somente a ausência de afecções ou de enfermidade". Sob o ponto de vista jurídico, mas ainda movendo-se no tema "saúde" é bom lembrar que a Constituição de 1998 inovou no tema, e pela primeira vez na história do País, elevou o direito à saúde ao status constitucional, estatuindo no art. 196 que a "saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". Não há, como se vê, qualquer distinção entre saúde psíquica ou física. Decorre daí que, se o indivíduo ostenta determinada realidade corporal, psíquica e social compatíveis com a condição feminina, impedir o reconhecimento social (pela mudança do nome e reconhecimento de seu sexo feminino) vem a comprometer sua saúde, ofendendo com isso a garantia constitucional da vida humana com dignidade e saúde. Porque se 18 d e c i s õ e s t j d f t h i s t ó r i c a s r e v i s t a uma pessoa chega ao ponto de optar por uma mudança de sexo submetendo-se a procedimento cirúrgico delicado e até mesmo arriscado (como qualquer intervenção cirúrgica), torna-se óbvia a conclusão de que sua subjetivação não corresponda com sua realidade física, ou seja, sua imagem corporal não correspondia com sua imagem real, à semelhança do que ocorre, por exemplo, com alguém que sofra de anorexia. Feitas tais considerações, passa-se à análise da questão sob o aspecto puramente jurídico. Antes de mais nada, e na consideração de que a pretensão básica aqui deduzida volta-se à alteração do prenome da parte autora, cabe investigar a definição do próprio instituto. Do elegante ensinamento do mestre Pontes de Miranda: "Os nomes foram criações da vida, nomina signicandorum hominum gratia reperta sunt (& 29,I., de legatis , 2, 20); são elementos fáticos, de grande importância nas relações inter-humanas, ainda quando o direito os ignore, e.g., antes do registro do nascimento da criança, o nome, que se lhe dá e ainda é mutável, a designa e distingue das outras crianças, tal como a designa e distingue o seu número na casa de maternidade". Sócrates, no Kratylos de Platão, vê no nome meio de identificação. Para Goethe, nome é som e fumo (Name ist Schall un Rauch). Já em Wilhelm Meisters Wanderjahre, III, 13, o nome é sempre o mais belo e mais vivo representante da pessoa. Shakespeare, em Romeo and Juliet, Ato II, Cena 2, 42-44, 48 e 49, faz a Julieta dizer: "...O! be some other name : What’s in a name ? That wich we call a rose By any other name would smell as sweet;… …………………………………………….. And for that name, wich is no part of thee, Take all myself." O nome, como se vê, é considerado, desde que o início da sociedade humana, meio distintivo social. Presta-se primariamente a identificar um indivíduo dentre os demais componentes do organismo social. Ou seja, fornece elementos para distinguir o seu portador dos demais integrantes deste organismo. Exatamente porque é um dos mais poderosos signos sociais, o nome traz embutido em si diversas informações de pronta identificação. Assim é que pelo nome se pode identificar a origem de seu portador (até mesmo o seu possível local de nascimento), de que família provém ou até mesmo o seu sexo, eis que, como se sabe, existem nomes próprios para homens e apara mulheres. Tratando-se de tão importante distintivo social, o direito do indivíduo a portar um nome que não lhe cause constrangimentos ou o exponha a ridículo é quase intuitivo, quando se recorda que a ordem jurídica tutela especialmente a dignidade da pessoa humana, sob todos os aspectos. Neste passo, alguém que tenha a aparência de mulher, sinta-se mulher, seja vista e tratada socialmente como mulher, mas que ostente um nome de homem, depara-se com evidente conflito entre sua personalidade social e jurídica. Um nome tipicamente de homem em uma mulher, e vice-versa, são hipóteses em que à toda evidência temse a exposição ao ridículo, pela flagrante assimetria entre fato e efeito. E a exposição de alguém a ridículo é algo veementemente repudiado pela ordem jurídica, eis que, repita-se, a dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil (Constituição Federal, art. 1º, III). m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8 A dignidade da pessoa humana constitui-se, mais que mera norma condicional, um sobreprincípio, a pairar orientando toda a produção legislativa e aplicação do ordenamento jurídico. Trata-se, como afirma Uadi Lâmegos Bulos, de um "valor constitucional supremo, que agrega em torno de si a unanimidade dos demais direitos e garantias fundamentais do homem, expressos nesta Constituição". O direito decorre do gênio humano, e foi criado não apenas como um sistema puro de controle e repressão social. Antes, presta-se a garantir a convivência harmônica entre os que estejam sob seu império, e distribuir a harmonia da felicidade. Embora seja às vezes utilizado como instrumento da opressão e da injustiça, em momentos distorcidos ou equivocados, o Direito foi criado para permitir ao ser humano que se volte à busca de sua realização pessoal, desde que isso não venha a prejudicar a mesma busca pelos semelhantes. A alteração do nome é legalmente possível, na forma do que dispõem os arts. 55, parágrafo único, e 58 da Lei N. 6.015/77, tanto para extirpar o que seja suscetível de expor seu portador a ridículo, como também para consolidar o uso de apelidos públicos notórios. Utilizando-se do vetor constitucional da garantia da dignidade da pessoa humana aos dispositivos da Lei dos Registros Públicos, ante o quadro fático constante destes autos, tem-se por induvidosa a Justiça da pretensão deduzida pela parte autora. Aliás, a orientação jurisprudencial tem se inclinado neste sentido, senão vejamos: "Registro Civil. Pedido de alteração do nome e do sexo formulado por transexual primário operado. Desentendimento pela sentença de primeiro grau ante a ausência de erro no assento de nascimento. Nome masculino que, em face da condição atual do autor, o expõe a ridículo, viabilizando a modificação para aquele pelo qual é conhecido (Lei 6.015/73, art. 55, par. único, c.c. art. 109). Alteração do sexo que encontra apoio no art. 5º, X, da Constituição da República. Recurso provido para se acolher a pretensão. É função da jurisdição encontrar soluções satisfatórias para o usuário, desde que não prejudiquem o grupo em que vive, assegurando a fruição dos direitos básicos do cidadão" (TJSP, 5ª Câm. da Seção de Dir. Civ., Rel. Des. Boris Kauffmann, Ap. Civ. 165.157.4/5, j. 22-3-01) "Registro Civil. Transexualidade. Prenome. Alteração. Possibilidade. Apelido público e notório. O fato de o recorrente ser transexual e exteriorizar tal orientação no plano social, vivendo publicamente como mulher, sendo conhecido por apelido, que constitui prenome feminino, justifica a pretensão já que o nome registral é compatível com o sexo masculino. Diante das condições peculiares, o nome de registro está em descompasso com a identidade social, sendo capaz de levar seu usuário a situação vexatória ou de ridículo. Ademais, tratando-se de um apelido público e notório justificada está a alteração. Inteligência dos arts. 56 e 58 da Lei N. 6015/73 e da Lei N. 9708/98. Recurso provido". (TJRS, 7ª Cam.Civ., Rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcelos Chaves, Ap.Civ. 70000585836, julg. em 31-5-00) ‘É preciso, inicialmente, dizer que o homem e mulher pertencem à raça humana. Ninguém é superior. Sexo é uma contingência. Discriminar um homem é tão abominável como odiar um negro, um judeu, um palestino, um alemão ou um homossexual. As opções de cada pessoa, principalmente no campo sexual, hão de ser respeitadas, desde que não façam mal a terceiros. O direito à identidade pessoal é um dos direi- m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8 t j d f t tos fundamentais da pessoa humana. A identidade pessoal é a maneira de ser, como a pessoa se realiza em sociedade, com seus atributos e defeitos, com suas características e aspirações, com sua bagagem cultural e ideológica, é o direito que tem todo o sujeito de ser ele mesmo. A identidade sexual, considerada como um dos aspectos mais importantes e complexos compreendidos dentro da identidade pessoal, forma-se em estreita conexão com uma pluralidade de direitos, como são aqueles atinentes as livre desenvolvimento da personalidade etc., para dizer assim, ao final: se bem que não é ampla nem rica a doutrina jurídica sobre o particular, é possível comprovar que a temática não tem sido alienada para o direito vivo, quer dizer para a jurisprudência comparada. Com efeito em direito vivo tem sido buscado e correspondido e atendido pelos juízes na falta de disposições legais e expressa. No Brasil, aí esta o art. 4° da Lei de Introdução ao Código Civil a permitir a equidade e a busca da justiça. Por esses motivos e de ser deferido o pedido da retificação do registro civil para alteração de nome e de sexo. (resumo) Caso Rafaela". (TJRS, 3ªCâm.Civ., Rel Des. Luiz Gonzaga Pila Hofmeister, Ap. Civ. 593110547, julg. em 10-3-94) Em face do exposto, julgo procedentes os pedidos contidos na inicial, para determinar a alteração no registro de nascimento lavrado junto ao 3º Ofício de Registro Civil de Taguatinga, termo 21277, à Fl. 143 do Livro A-28, da pessoa inscrita sob o nome Rodolfo Rodrigues Gonçalves, o qual deverá ser substituído por Vittória Venturini Rodrigues Gonçalves. Do mesmo modo, deve ser alterada a referência ao sexo naquele registro, passando de "masculino" para "feminino". Passada em julgado, expeça-se o mandado de averbação. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Brasília/DF, 15 de abril de 2002. Carlos Frederico Maroja de Medeiros Juiz de Direito Substituto 19 q u e m c o n h e c e r e v i s t a e s t a h i s t ó r i a q u e m t j d f t Memória á um ditado popular que diz que Um país sem memória é um país sem história. Atento a essa realidade e preocupado em não incorrer nesse erro, o TJDFT decidiu criar, por meio das Portarias Conjuntas nºs 51/2005 e 17/2007, o Programa Memória do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que engloba as atividades do Centro de Memória Digital e dos Espaços Históricos e Culturais do TJDFT. O Programa foi uma iniciativa do então Vice-Presidente, Desembargador Eduardo Oliveira, que se aposentou em dezembro de 2007 e continuou com total apoio da atual administração. O Centro de Memória Digital será um portal na internet que abordará a história e o desenvolvimento do Poder Judiciário no DF. Por intermédio de modernos meios de comunicação associados às novas tecnologias de informação, o Centro vai preencher uma lacuna de memória existente, possibilitando o maior acesso da comunidade às informações sobre a trajetória do TJDFT, desde a sua inauguração. O site será dinâmico. Apresentará curiosidades, documentos e imagens, e será também um ambiente interativo que motive os usuários a conhecerem e, quem sabe, também participarem da construção da história do Tribunal. Assim, o TJDFT poderá exercer sua responsabilidade social, valorizando a memória institucional e coletiva no âmbito do Dis- 20 e s t a h i s t ó r i a r e v i s t a Criação do Programa H c o n h e c e Um pouco da nossa do TJDFT trito Federal. O portal também vai disponibilizar aos internautas o Programa de História Oral. Neste link, estarão disponíveis entrevistas com personagens que participaram de alguma forma da trajetória do Tribunal. Seus depoimentos, somados, vão auxiliar na constituição de acervo que colabore com a recuperação da história da Instituição. Como parte integrante do Programa Memória do TJDFT está a criação, após a inauguração do Bloco A, do Espaço Histórico Cultural do TJDFT, que será dotado de acervo próprio, proveniente de um fundo documental vasto constituído de livros, documentos, fotos e filmes, além de coleções e conjuntos documentais provenientes de doações e/ou permutas com outras instituições e arquivos privados. O Tribunal já conta, atualmente, com dois Espaços Históricos Culturais: o de Ceilândia, inaugurado em abril de 2007, e o de Taguatinga, inaugurado em dezembro do mesmo ano. Os Espaços, por meio de documentos e fotos, contam um pouco da história das cidades e da atuação do Judiciário junto às comunidades. Para uma maior organização dos trabalhos, foi criado o Conselho Gestor do Programa Memória. O Conselho Gestor tem na sua formação o Vice-Presidente do TJDFT como Presidente; a Desembargadora aposentada Maria Thereza de Andrade Braga Haynes, o Juiz de Direito Flávio Fernando Almeida da Fonseca e o Juiz de Direito aposentado Sebastião Rios como membros efetivos, além do apoio técnico da Secretaria de Gestão Documental, da Secretaria de Informática e da Assessoria de Comunicação Social. O Conselho tem como atribuições promover o resgate e a conservação das peças que reflitam a trajetória de atuação do Poder Judiciário do DF; aprovar os critérios de acumulação, organização, preservação e disponibilização das peças que irão compor o acervo histórico permanente do Tribunal; fomentar a realização e divulgação de eventos culturais, dentre outras ações. Outra atribuição do Conselho diz respeito à promoção de intercâmbio com outras instituições e com programas similares no país e no exterior, particularmente os ligados à memória da atividade judiciária e ao gerenciamento da localização e arrecadação, quando possível, de material de interesse do Programa. Nesse mesmo sentido, cabe ao Conselho fomentar a realização e divulgação de eventos com o objetivo de preservar e incentivar a cultura jurídica de um modo geral. O TJDFT entende que devido à importância desta Corte no cenário brasileiro, sua história merece ser recuperada, recontada, conservada e difundida, ampliando conceitos e definições que se apresentam cada vez mais vinculados à memória afetiva da sociedade. m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8 t j d f t história O primeiro tribunal brasileiro na capital do país foi instalado em Salvador, em 1607, com o nome de Tribunal de Relação. Alguns historiadores colocam o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, como o mais antigo da história, por ser o primeiro Tribunal da capital do país. É inegável que a história do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios remonta daquele tribunal. Entretanto, com a transferência da capital para Brasília, houve um rompimento com o antigo Tribunal, então instalado no Rio de Janeiro. Sua extinção propiciou a criação de uma nova corte de justiça em Brasília, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que não era continuação do Tribunal do Rio de Janeiro e de Salvador. Esse enfoque é o que deve prevalecer, devido aos aspectos, uma vez que era necessário garantir a questão orçamentária que adviria da transferência da Capital e a garantia do direito do princípio constitucional aos magistrados da inamovibilidade. Toda essa preocupação era justificável na época, uma vez que existia a interpretação constitucional de que quando se tratasse de transferência de Justiça, os integrantes do antigo Poder Judiciário do Distrito Federal poderiam requerer a disponibilidade de seus cargos, o que inviabilizaria a consolidação do novo Poder Judiciário na Capital do País, além de inviabilizar o Judiciário do Estado da Guanabara. A idéia da mudança da capital do Brasil foi defendida em 1789, por Tiradentes. Na época ele propunha a transferência para a Vila de São João Del Rei, interior de Minas. Foi o passo inicial, uma longa e quase interminável trajetória. A idéia da interiorização da capital, já no Planalto Central, foi defendida por figuras conhecidas da nossa história, como o jornalista Hipólito José da Costa, fundador, em Londres, do Correio Braziliense, em 1808, quando enfocou na edição de 1813 a questão. No curso, surge a adesão de figuras de peso como a de José Bonifácio de Andrada e Silva, patriarca da Independência. Dele teria partido a sugestão de dar à futura cidade o nome de Brasília. O historiador Francisco Adolfo de Vanhargem, o Visconde de Porto Seguro, tornou-se ardoroso defensor da idéia, chegando, em 1877, aos 61 anos, em lombo de burro, a realizar uma penosa viagem ao Planalto Central, a fim de conferir o local onde deveria ser a capital. Em 1891 os constituintes republicanos inseriram no texto constitucional o principio da mudança da capital, consagrado nas constituições que se seguiram. A longa caminhada para transferência da Capital culminou no Governo do presidente Juscelino Kubitschek, que após eleito e em viagem ao Planalto Central, em 18 de abril de 1956, assinou, às cinco e meia da manhã, na cidade de Anápolis, a mensagem encaminhada ao Congresso Nacional, propondo medidas para mudança da capital da república. Finalmente a transferência deu-se m 21 de abril de 1960. Com Brasília nascia a Justiça do novo Distrito Federal. No dia 20 de abril de 1960 deu-se a última sessão do Tribunal de Justiça do antigo Distrito Federal, no Rio de Janeiro. E no dia seguinte a Justiça do Rio de Janeiro passou a ser um órgão da Justiça do Estado da Guanabara. O Tribunal de Justiça do Distrito Fe- m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8 deral e dos Territórios foi instalado em Brasília no dia 5 de setembro de 1960, na forma da Lei nº 3754/60. Por essa lei, a magistratura da nova capital ficou composta por sete desembargadores, 6 juízes titulares, 5 juízes substitutos e 6 varas: uma Cível, duas de Fazenda Pública, uma de Família, Órfãos, Menores e Sucessões e duas Criminais, permitindo que desembargadores e juízes de outros Estados viessem transferidos para cá. Como o quadro da magistratura continuava incompleto, o Tribunal realizou em outubro de 1960 o seu primeiro concurso para juiz substituto, trazendo para Brasília candidatos de diversas partes do Brasil. Brasília era uma cidade sem fórum. Nessa época, o Tribunal funcionava no quinto e sexto andares do bloco seis, na Esplanada dos Ministérios, e lá permaneceu durante nove anos. O prédio era dividido com outros Tribunais que também não dispunham de sede própria. No quinto andar alojavam-se todas as unidades da Secretaria, os gabinetes da Presidência e da Vice-Presidência, a Corregedoria e a Sala de Sessões, onde funcionavam o Pleno e as duas únicas Turmas. Havia, ainda, uma sala denominada Sala das Becas, equipada com poltronas e mesa de reuniões, uma vez que os membros do Tribunal não dispunham de gabinete individual. A biblioteca e o Salão Nobre já abrigavam o precioso acervo de arte do TJDFT. 21 i n f â n c i a r e v i s t a e d a j u v e n t u d e n o d f i n f â n c i a t j d f t e d a j u v e n t u d e r e v i s t a n o d f t j d f t Quem são os Comissários de Proteção da Infância e da Juventude N Acolhendo Adolescentes A Rede Solidária Anjos do Amanhã A "Queria um dia dizer às pessoas que nada f o i e m vã o . . . Que o amor e xiste, q u e va l e a p e n a s e dar às amizades e às pessoas, Que a vida é bela sim e que eu sempre dei o melhor de mim... e q u e va l e u a p e n a " M á r i o 22 Q u i n t a n a adolescência é um período de transição entre a infância e a idade adulta. Período de contestação e de criação, questionamentos que impulsionam a sociedade a novos pensamentos, novos conceitos e novos ideais. No entanto, a autonomia tão desejada pelos adolescentes ainda se vê limitada pelas regras sociais, pelo mercado de trabalho que não o comporta, pela falta de uma formação profissional, e pelo despreparo para enfrentar essas limitações. Entende-se, por isso, que o adolescente necessita de orientação e de apoio da sociedade para que possa superar as dificuldades dessa fase de transformações. A Rede Solidária Anjos do Amanhã busca parceiros que, independente da área de atuação, possam acompanhar os adolescentes jurisdicionados pela Vara da Infância e da Juventude de forma acolhedora e compreensiva. Junte-se a nós nessa parceria. Inscreva-se já! m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8 ão é difícil imaginar o tamanho da responsabilidade suportada pelo Juiz Titular e pelos três Juízes Substitutos da Vara da Infância e da Juventude que fiscalizam o cumprimento das normas de proteção à criança e ao adolescente em toda a extensão do Distrito Federal. Porém 410 comissários de Proteção colaboram, representando os juízes em todo o DF, para evitar e fazer cessar a situação de risco em que se encontram crianças e adolescentes. Ser os olhos, os ouvidos, as pernas do juiz, não constitui uma tarefa fácil. É quase uma vocação. É necessário que se tenha um perfil adequado para lidar com a realidade das ruas, das drogas, do álcool, e da violência contra jovens e crianças. Por essa razão, o serviço é voluntário, e a vontade e a vocação moldam o perfil dos comissários. A seleção é rigorosa e exige que os voluntários tenham 2º grau e 21 anos completos, sendo o credenciamento condicionado à participação em curso de capacitação teórico e prático, em que os instrutores avaliam a postura do candidato diante de uma situação real de risco. A figura do "Comissário de Menores", como era designado pelo revogado "Código de Menores", persistiu à promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, que se referiu, em seu art. 194, à possibilidade de se elaborar auto de infração por servidor efetivo ou voluntário credenciado. O legislador estatutário deixou a regulamentação da matéria a cargo dos entes federados, para traçarem suas atribuições, forma de ingresso e demais particularidades. No DF, as Portarias do Juiz da Infância e da Juventude delinearam a competência desses agentes de proteção. Embora muitas pessoas ainda desconheçam essa atividade, os jovens e a rede de atendimento à criança e ao adolescente já sabem perfeitamente quem são os Comissários de Proteção da Infância e Juventude, como são chamados aqui no DF. Sempre que os direitos infanto-juvenis estiverem ameaçados ou violados, a presença judicial se fará por intermédio dos comissários, para garantir sua proteção, não importa quando, nem onde. Aos finais de semana, em todos os horários, durante shows, festas e evenEstatísticas do Comissariado de 2007 Inscrição Quantitativo Autorização de Viagem Internacional 3.168 Autorização de Viagem Nacional 5.289 Autorização de Viagem sem Documento 1.359 Carta Precatória 03 Encaminhamentos 391 Fiscalizações em Eventos/Operações 298 Mandado de Afastamento 14 Mandado de Busca e Apreensão 83 Mandado de Citação 08 Mandado de Condução Coercitiva 22 Mandado de Intimação 76 Mandado de Verificação Processos baixados em diligência 07 117 Recambiamento 07 Recolhimentos 41 tos que contam com a participação de adolescentes, lá estão eles trajando a camisa preta com a inscrição amarela "comissários" e investidos da autoridade judiciária, pois são uma espécie de "longa manus" do juiz, atuando sob sua subordinação, nos limites impostos pela lei e pelas normas locais. A abordagem firme e atenta dos comissários já contabiliza em números a ação preventiva desempenhada com jovens. Há poucos anos, registrava-se de 20 a 30 casos de comas alcoólicas por evento. Agora já são prontamente evitados, chegando a praticamente zero. Somente no ano passado, foram 298 fis- m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8 calizações em festividades e operações. Ainda assim, quando o adolescente negligencia contra sua própria saúde, ao consumir drogas ou álcool, a festa acaba para ele. Se os pais não podem buscálo, é o Comissário da VIJ que o leva em casa, mediante assinatura do termo de entrega. Esse é um diferencial no Distrito Federal. Os comissários fazem um trabalho de conscientização junto aos organizadores de eventos, aos vendedores ambulantes e aos próprios adolescentes, orientando quanto à proibição do uso de entorpecentes e bebidas e às conseqüências judiciais resultantes das infrações. Conforme o Supervisor Eustáquio Coutinho, que chefia a Seção de Comissariado, é muito difícil encontrar adolescente comprando bebida no balcão, graças à eficiente atuação dos comissários. Segundo afirma, a dificuldade está quando o jovem já chega alcoolizado na festa, em razão de o responsável haver lhe dado bebida no carro. A VIJ, por meio de seus comissários, trabalha em parceria com as Secretarias de Estado do DF, a exemplo do Batalhão Escolar, coordenado pela Secretaria de Segurança Pública, que fiscaliza lan houses e estabelecimentos que comercializam bebidas a menos de 100 metros das escolas. Os comissários também estão presentes para garantir a integridade das crianças quando há desocupação de áreas públicas, com destruição de moradias pelo Poder Público. O contingente de comissários é diversificado. Há médicos, defensores públicos, motoristas, servidores e toda gama de profissionais que doam parte de seu tempo a essa causa. Conforme Eustáquio Coutinho, quando estão sob sua coordenação, os voluntários aprendem a lidar com condição peculiar da criança e do adolescente e tornam-se guardiões de seus direitos. 23 i n f â n c i a r e v i s t a e d a j u v e n t u d e n o d f i n f â n c i a t j d f t c o m o j u i z t i t u l a r d a V I J , R e n a t o crianças e dos adolescentes, segundo as regras mínimas das nações Unidas para a Administração da Justiça, da Infância e da Juventude (Regras de Beijing). S c u s s e l A o t r a n s i t a r p e l a s i n s t a l a ç õ e s d a Va r a d a I n f â n c i a e d a J u v e n t u d e d o D F , p e r c e b e - s e d e i m e d i at o q u e a Justiça anda de mãos dadas com a modernidade. Ap ó s p a s s a r p o r a m p l a r e f o r m a , a va r a n e m p a r e c e a m e s m a . B a l c õ e s d e i n f o r m a ç õ e s e s t r at e g i c a m e n t e i n s t a l a d o s e a d a pt a d o s à r e d e d e i n f o r m á t i c a ; a m p l a s a l a d e espera e seus televisores; três salas de audiências com sistema de reconhecimento a distância e sempre m u i t a , m u i t a g e n t e c i r c u l a n d o . M a s a m e m ó r i a d a va r a e s t á b e m g u a r d a d a . E s t á r e v e l a d a p e l o s d e t a l h e s q u e s e d e i x a m n o t a r a o o l h a r at e n t o , c o m o a s p l a c a s “ J u i z a d o d e M e n o r e s ” e “ Va r a d a I n f â n c i a e d a J u v e n t u d e ” que convivem harmonicamente indicando a sua sede, um prédio baixo ao estilo da época de sua construção. É q u e a VI J , c o m o é c h a m a d a , f a z q u e s t ã o d e p r e s e r va r a s u a h i s t ó r i a . U m a h i s t ó r i a q u e r e m o n t a a 1 9 6 0 , c o m a c r i a ç ã o d a Va r a d e F a m í l i a , Ó r f ã o s , M e n o r e s e S u c e s s õ e s n a e s t r u t u r a d a J u s t i ç a d e p r i m e i r a i n s t â n c i a d o D F , v i n d o a t e r j u r i s d i ç ã o ú n i c a s o m e n t e p e l o D e c r e t o - L e i N . 1 1 3 , d e 2 5 / 0 1 / 1 9 6 7 , d a l av r a d o G e n e r a l C a s t e l l o B r a n c o , q u a n d o f o i c r i a d a a Va r a d e M e n o r e s d o D i s t r i t o F e d e r a l , s o b a t i t u l a r i d a d e d o J u i z J o r g e D u a r t e d e A z e v e d o . O t e r r e n o q u e h o j e a b r i g a a at u a l s e d e s i t u ava - s e n a a n t i g a “ F a z e n d a B a n a n a l ” , n a o c a s i ã o d e s t i n a d a a o S e t o r d a s G r a n d e s Á r e a s N o r d e s t e , a A s a N o rt e . C o m o E s t at u t o d a C r i a n ç a e d o A d o l e s c e n t e r e c e b e u a d e n o m i n a ç ã o d e Va r a d a I n f â n c i a e d a J u v e n t u d e c o m c o m p e t ê n c i a e s p e c i a l i z a d a d e s c r i t a p e l o a r t . 1 4 8 , q u e a b o l i u d e v e z a n o m e n c l at u r a p e j o r at i va “ m e n o r e s ” , a d o t a n d o a t e n d ê n c i a m u n d i a l d a d o u t r i n a d a p r o t e ç ã o i n t e g r a l , c o n s i s t e n t e n a c o n c e p ç ã o d e q u e o E s t a d o d e v e t r at a r , c o m p r i o r i d a d e a b s o l u t a , c r i a n ç a s e a d o l e s c e n t e s c o m o s u j e i t o s e m c o n d i ç ã o p e c u l i a r d e d e s e n v o lv i m e n t o . O s 4 0 a n o s d e e x i s t ê n c i a d a VI J e s t ã o d e t a l h a d o s e m u m l i v r o e d i t a d o n a g e s t ã o d o J u i z T i t u l a r d a VI J , D r . R e n at o R o d o va l h o Sc u s s e l , q u e v e m e s c r e v e n d o m a i s u m c a p í t u l o d e s s e e n r e d o . S e g u n d o e s t e J u i z d e e s p í r i t o e m p r e e n d e d o r e v i s i o n á r i o , “ a c a s a q u e n ã o r e s p e i ta a s u a h i s t ó r i a , n ã o r e s p e i ta o s e u t r a b a l h o . ” N a s l i n h a s a b a i x o , D r . R e n at o f a l a d e s u a e x p e r i ê n c i a d e s d e 2 0 0 2 , q u a n d o a s s u m i u a t i t u l a r i d a d e d a VI J - D F , d a at u a ç ã o d a J u s t i ç a I n fa n t o - J u v e n i l e d o s p r o j e t o s e m a n d a m e n t o . C omo a competência da VIJ-DF é estruturada internamente ? A organização interna da VIJ está definida e sustentada em três eixos de atuação que se intercomunicam harmonicamente, sob a subordinação do Juiz Titular da Vara. No eixo judicial, exercido pelo cartório, é gerenciada toda a tramitação processual tanto na área cível, como infracional e nos procedimentos especiais (medidas de proteção aplicadas às crianças e adolescentes em situação de risco). Pelo eixo da equipe interprofissional, prevista pelos arts. 150 e 151 do ECA, perpassa o trabalho de assessoramento técnico ao juiz, com relatórios e pareceres ou mesmo verbalmente em audiências. Os profissionais das áreas de psicologia, pedagogia e assistência social têm ainda a competência legal de 24 d a j u v e n t u d e r e v i s t a Uma História Bem Contada e n t r e v i s t a e aconselhamento, orientação, prevenção entre outros. Insere-se nessa seara a atuação dos Comissários da Infância e da Juventude, designados pelo Juiz. Enfim, para propiciar o suporte necessário a esta infra-estrutura, encontra-se o eixo administrativo, que é responsável por processar os atos administrativos por meio de setores aptos a lidar com compras e licitações; almoxarifado, informática, transporte, oficina, contabilidade e orçamento. Essa estrutura peculiar da VIJ-DF, preconizada pela Lei de Organização Judiciária do DF e ECA, decorre da condição particular de ser uma unidade gestora de recursos do Tribunal. A V ara da I nfância e da J uventude do D istrito F ederal se diferencia por ser uma U nidade G estora de R ecursos do TJDFT. Q uais os bene fícios trazidos para o público que atende ? Por ser uma Vara especializada, regida pelos princípios legais de proteção integral, prioridade absoluta com a criança e o adolescente, é razoável que a própria legislação estabeleça mecanismos para que a administração de sua infraestrutura seja enxuta, mais célere, ágil e transparente, favorecendo assim o atendimento jurisdicional das questões infanto-juvenis do DF. Desse modo, havendo uma rubrica dentro do orçamento do TJDFT e, portanto, com autonomia limitada, permite-se a demonstração clara perante os organismos internacionais e a União, de que estão sendo bem aplicados os investimentos públicos destinados à promoção do bem-estar das m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8 V ossa E xcelência entende que a atuação do J uiz da I nfância e da J uventude se esgota na prestação jurisdicional ? De forma alguma. A atuação do próprio Poder Judiciário, em todos os seus segmentos, assume um papel social ao se aproximar da comunidade e, ao fazer isso, humaniza a prestação jurisdicional. Temos como bons exemplos a mediação de conflitos familiares, a defesa do consumidor, a defesa da mulher (Lei Maria da Penha), as lides de menor potencial ofensivo abraçadas pelos Juizados Especiais. Com isso, temos a clara visão de que é importante a participação do Poder Judiciário em todas essas questões. E há uma tendência internacional consistente em que a Justiça da Infância e da Juventude deve ser administrada no marco geral de justiça social para todos os jovens, de forma que contribua tanto para a sua proteção, como para a manutenção da paz e da ordem da sociedade. De sua parte, a VIJ procura se engajar em todos os movimentos e iniciativas dentro da comunidade em que atua, mostrando e avaliando todos os índices e estatísticas referentes aos processos aqui analisados. Temos como exemplos de boa integração da Vara com a Rede de Atendimento à Criança e ao Adolescente do DF, os convênios com Universidades e Instituições para cumprimento de Medidas de Prestação de Serviço à Comunidade; as publicações editadas pela VIJ sobre orientações dirigidas aos Abrigos e à Rede Hospitalar, com vistas a responder às questões que envolvem o atendimento infanto-juvenil; o e-mail "fale conosco" da nossa página da internet; as palestras ministradas por nossos profissionais às escolas, hospitais e a todos aqueles que lidam com esse público. Vale ainda destacar a importância do papel desempenhado pela VIJ-DF, muitas vezes tomado como referência pelas justiças estaduais e representações internacionais. Recentemente tivemos as visitas de colegas magistrados da Costa Rica e República Dominicana, que, por estarem em período de reforma de sua legislação juvenil, vieram ao Brasil para conhecer nosso sistema e aproveitaram para conhecer também o funcionamento do sistema da capital federal, considerado avançado. A VIJ atua preventivamente junto ao seu público - alvo ? Atua preventivamente. Não só através de palestras, orientações, convênios, mas também por meio da atuação dos Comissários da Infância e da Juventude, que fiscalizam shows e eventos, levando os adolescentes às suas famílias, quando estão em situação de risco. Outra frente de trabalho é o da Comissão de Fiscalização e Orientação às Entidades de Abrigo, cujos técnicos têm a função eminentemente pedagógica de esclarecimento e acompanhamento das crianças e adolescentes abrigados. Q uais VIJ? os projetos em andamento na Vale destacar a Rede Solidária Anjos do Amanhã, projeto idealizado em 2006 e em pleno vapor, que representa uma teia de proteção aos direitos infantojuvenis. Grupos, empresas, organismos e iniciativas individuais voluntariamente se cadastraram para atender aos diversos tipos de necessidades de crianças e adolescentes que vivem em abrigos ou estão cumprindo medida socioeducativa ou mesmo vinculados a alguma instituição cadastrada na Rede, como beneficiária de suas ações, a exemplo de algumas creches. Já firmamos diversas parcerias, podendo destacar colaboradores como a Casa Thomas Jefferson, VERTAX e SENAC, que oferecem bolsas de estudos e cursos aos jovens. Há ainda o acompanhamento da VIJ junto às genitoras que pretendem dar seu filho à adoção, com a finalidade de garantir a proteção e integridade do nascituro e assim evitar que bebês sejam abandonados, comercializados ou adotados à margem da legalidade. Esta prática abrange o pré-natal, o parto e o processo de adoção, tudo dentro dos lindes da lei. O procedimento, adotado desde fevereiro de 2006, abre caminho e estabelece alguns parâmetros semelhantes ao anteprojeto de lei do parto anônimo, encampado pelo IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família. m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8 n o d f t j d f t Temos ainda o atendimento humanizado aos jurisdicionados que aguardam as audiências e o atendimento pelos setores técnicos. A sala de espera foi recentemente ampliada para comportar o dobro de pessoas. Lá, elas assistem a vídeos institucionais em televisores e é servido um lanche. Além disso, a VIJ distribui aos mais carentes vales-transporte. Já estamos executando o reconhecimento a distância, onde a vítima que está na sala de audiência pode identificar o agressor que está sendo filmado em sala contígua à cela, sem temer pela sua segurança. Na esfera judicial, finalizamos o projeto de desmembramento dos processos infracionais. As execuções de MSE impostas aos adolescentes estão independentes dos processos instrutórios de infração. A partir da Carta de Sentença de Execução, formam-se novos autos individualizados de Execução de Medida, por adolescente, o que favorece a tramitação própria e desvinculada da fase de conhecimento e a unificação das medidas aplicadas a um mesmo infrator, respeitando-se o histórico pessoal em cada caso. Já estamos acertando o nosso passo dentro da Tecnologia da Informação proposta pelo TJDFT. Os processos já estão incluídos no Sistema de Informática idealizado para todos os cartórios, faltando apenas alguns módulos do SISTJ – Gráfico. Além disso, não podemos deixar de ressaltar as reformas e obras, que propiciaram a readequação de todo o espaço físico da Vara, para melhor atender ao grande público que aqui transita. Agora, estamos redimensionando e organizando o arquivo, uma vez que todos os processos desde a instalação da VIJ encontram-se aqui na Vara. Dando continuidade ao resgate da história da VIJ-DF, que completou 40 anos de existência em 2007, foi editado um livro que contou a sua trajetória. Estaremos em breve inaugurando um foyer com a galeria de todos os Juízes que passaram pela Vara, com a finalidade de honrar a memória do trabalho missionário que se cumpriu ao longo desses anos. Imbuído do resgate das raízes, afirmo que a Casa que não respeita a sua história, não respeita o seu trabalho. 25 i n f â n c i a r e v i s t a e d a j u v e n t u d e n o d f i n f â n c i a Os abrigos acolhem crianças e adolescentes em situação de risco que tenham seus direitos ameaçados o u v i o l a d o s . S o m e n t e a a u t o r i d a d e c o m p e t e n t e , o u s e j a , a Va r a d a I n f â n c i a e d a J u v e n t u d e ( A r t . 1 0 1 ) e o C o n - CEP: 72.020-320 Telefones: 3491-0265 FAX: 3561-2449 Tipo de Abrigo: Modelo de Casa-lar Presidente: Maria Expedita de Sousa Ávila (3242-3784) Nº de abrigados: 60 abrigados Faixa etária: 0 a 18 anos s e l h o T u t e l a r ( A r t . 1 3 6 ) e , e x c e pc i o n a l m e n t e , a s p r ó p r i a s e n t i d a d e s d e a b r i g o , f a z e n d o c o m u n i c a ç ã o d o f at o at é o s e g u n d o d i a ú t i l i m e d i at o ( A r t . 9 3 ) à Va r a , t ê m a c o m p e t ê n c i a e a b r i g a r u m m e n o r . O a b r i g a m e n t o é u m a m e d i d a p r o t e t i va , p o r é m e x c e pc i o n a l e p r o v i s ó r i a ( A r t . 1 0 1 ) , q u e p o d e o c o r r e r p o r a ç ã o o u o m i s s ã o d a s o c i e d a d e o u d o E s ta d o , p o r fa lta , o m i s s ã o o u a b u s o d o s pa i s o u r e s p o n s á v e l e e m r a z ã o d a p r ó p r i a c o n d u t a d a c r i a n ç a e d o a d o l e s c e n t e . A a p l i c a ç ã o d a s m e d i d a s p r o t e t i va s l e va r á e m c o n t a a s n e c e s s i d a d e s p e d a g ó g i c a s , p r e f e r i n d o - s e a q u e l a s q u e v i s e m a o f o rta l e c i m e n t o d o s v í n c u l o s fa m i l i a r e s e c o m u n i t á r i o s ( A rt. 1 0 0 ) . onde estão os abrigos do DF No Distrito Federal há 23 abrigos localizados nas diversas Regiões A d m i n i s t r at i va s . M a s a p e n a s u m a b r i g o é p u b l i c o v o l t a d o p a r a o at e n d i m e n t o d e c r i a n ç a s e a d o l e s c e n t e s d e s a c o m p a n h a d o s d e s e u s f a m i l i a r e s : o C EAR , s i t u a d o n a c i d a d e d e T a g u at i n g a . 1. ABRIGO: ALDEIAS INFANTIS SOS DO BRASIL Endereço: SGAN 914 - Conj. F - Área Especial / Brasília CEP: 70.790-140 Telefones: 3273-9061 / 3272-3482 / 3272-2738 FAX: 3272-3482 / 3272-2738 / 3273-9061 Tipo de Abrigo: Casa-lar Diretor: Nelson José de Castro Peixoto Nº de abrigados: 108 abrigados Faixa etária: admissão de 0 a 10 anos; permanência até 18 anos 2. ABRIGO: ASSOCIAÇÃO DE MÃES PROTETORAS AMIGOS E RECUPERADORES DE EXCEPCIONAIS - AMPARE Endereço do abrigo: Rua Engenheiros - Acampamento Pacheco Fernandes conj. Fazendinha casa 03 - Vila Planalto CEP: 70.000-800 Telefones: 3306-1110 Endereço da Sede (onde se encontram os profissionais da área psicossocial): SHCGN 709 Área Especial C - Escola Classe Telefone: 3274-9561 / 3274-6964 / 3306-1110 Fax: 3273-6964 Tipo de Abrigo: Casa-lar Presidente: Gláucia Gomes de Oliveira Aguiar (3306-1687) Nº de abrigados: 10 abrigados Faixa etária: a partir de 3 meses Clientela: portadores de necessidades especiais 3. ABRIGO: OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA - BATUÍRA Endereço: QNM 32 - Módulo C- A. E. Ceilândia Norte - DF CEP: 72.210-323 Telefones: 3201-7811 / 3036-9101 FAX: 3201-7811 Tipo de Abrigo: Pavilhão 26 d a j u v e n t u d e r e v i s t a A b r i g o s Saiba e t j d f t Presidente: Sra. Cenira Nº de abrigados: 50 abrigados Faixa etária: admissão de 0 a 8 anos Clientela: portadores de necessidades especiais 4. ABRIGO:SOCIEDADE DE AMPARO AO MENOR CASA DO CAMINHO Endereço: QNJ - Área Especial nº 06 Taguatinga Norte – DF CEP: 72.140-100 Telefones: 3475-7334 / 3475-5210 FAX: 3475-5210 Tipo de Abrigo: Modelo de Casa-lar Diretor: Ciro Heleno (3368-6680) Nº de abrigados: 75 abrigados Faixa etária: admissão de 0 a 06 anos; permanência até 18 anos 5. ABRIGO: CENTRO COMUNITÁRIO IMACULADA CONCEIÇÃO - CEICON Endereço: Quadra 04 Área Especial nº 05 Sobradinho - DF e Quadra 12 Área Especial nº 05 - Sobradinho – DF Endereço para Correspondência: Quadra 13 lote especial n° 02 Sobradinho – DF CEP: 73.040-130 Telefones: 3591 - 1120 (Paróquia) 3487-6181 (Abrigo) FAX: 3591-1120 (Paróquia) 3487-6181 (Abrigo) Tipo de Abrigo: pavilhão Presidente: Pe. José Ronaldo Ribeiro Nº de abrigados: 30 abrigados Faixa etária: admissão de 0 a 06 anos; permanência até 18 anos 6. ABRIGO: CASA DA CRIANÇA ANA MARIA RIBEIRO - CRIAMAR Endereço: QNM 27 - módulo A - Área Especial - Ceilândia Sul- DF CEP: 72.215-270 Telefones: 3581-7578 / 3471-2628 FAX: 3581-7578 Tipo de Abrigo: Modelo de Casa-lar Presidente: Dirceu Teixeira de Faria (3351-8998) Nº de abrigados: 50 abrigados Faixa etária: 0 a 18 anos 7. ABRIGO: Centro de Abrigamento - Reencon- 10. ABRIGO: LAR DA CRIANÇA PADRE CÍCERO Endereço: QNG A/E nº 37 Taguatinga Norte – DF CEP: 72.110-000 Telefones: 3491-0265 FAX: 3354-8290 Tipo de Abrigo: Modelo de Casa-lar Presidente: Maria da Glória Nascimento de Lima Nº de abrigados: 50 abrigados Faixa etária: 0 a 06 anos; permanência até 12 anos 11. ABRIGO: LAR DA CRIANÇA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS Endereço Sede: KM 04 - DF 220 - Radiobrás - Brazlândia –DF CEP: 70.200-630 Endereço para correspondência: SGAS 603 Conj. E - L2 Sul (antigo lote 20) Brasília – DF CEP: 70.200-630 Telefones: 3226-1036 / 3223-1408 / 3222-7843 FAX: 3226-3703 Tipo de Abrigo: Modelo de Casa-lar Administradora: Sanny Presidente: Zeneida Cereja da Silva (3225-5762) Nº de abrigados: 20 abrigados Faixa etária: admissão de 0 a 09 anos; permanência até 18 anos tro - CEAR Endereço: QNF n° 24 Área Especial F - Taguatinga Norte – DF CEP: 72.000-100 Telefones: 3562-8370 / 3561-4914 / 3563-6990 / 35634360 FAX: 3562-8370 Tipo de Abrigo: Modelo de Casa-lar Diretora: Ivanda Martins de Souza Nº de abrigados: 72 abrigados Faixa etária: 0 a 18 anos 8. ABRIGO: LAR INFANTIL CHICO XAVIER - LAR 12. ABRIGO: SOCIEDADE CRISTÃ MARIA E JESUS - NOSSO LAR Endereço: SAIS Bloco C - lote 29 Núcleo Bandeirante – DF CEP: 72.725-800 Telefones: 3301-1120 / 3301-3244 FAX: 3301-3244 Tipo de Abrigo: Modelo de Casa-lar Presidente: Nilse dos Passos Serafine Diretora: Walkyria Braga de Oliveira Nº de abrigados: 70 abrigados Faixa etária: admissão de 0 a 03 anos; permanência até 18 anos FRANCISCO DE ASSIS Endereço: SMPW Q. 01 - Conj. 04 - Casa 05 Núcleo Bandeirante – DF CEP: 71.735-010 Telefones: 3386-6673 Tipo de Abrigo: Modelo de Casa-lar Presidente: Maria Expedita de Sousa Ávila (3242-3784) Nº de abrigados: 48 abrigados Faixa etária: admissão de 0 a 08 anos; permanência até 18 anos 13. ABRIGO: CASA DE ISMAEL 9. ABRIGO: LAR DE SÃO JOSÉ Endereço: SGAN 913 - Conj. G Avenida W5 Brasília – DF CEP: 70.790-140 Telefones: 3273-2268 / 3272-4731 / 3273-6755 FAX: 3272-4731 / 3273-6755 Tipo de Abrigo: Modelo de Casa-lar Presidente: Valdemar Martins da Silva Assistente Social: Vivian Nº de abrigados: 60 abrigados Faixa etária: admissão de 0 a 12 anos; permanência até 18 anos Endereço: QNM 32 - Módulo B - A/E Ceilândia Norte - DF (Atrás do Lions Club) 14. ABRIGO: CASA TRANSITÓRIA DE BRASÍLIA m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8 Sul – DF CEP: 72.025-500 Telefones: 3356-2788 FAX: 3356-2788 Tipo de Abrigo: Modelo de Casa-lar Presidente: Maria da Paz Araújo Nº de abrigados: 50 abrigados Faixa etária: admissão de 01 a 18 anos de idade Endereço: Área Especial nº 6/7/8 Setor F Sul Taguatinga n o d f t j d f t Telefones: 3491-0176 / 3224-3843 escritório FAX: 3226-3843 Endereço da Fazenda: Fazenda Betel - Cocalzinho - GO Tipo de Abrigo: Modelo de Casa-lar Presidente: Pastor Ernesto (61-3502-9155) Nº de abrigados: 10 abrigados Faixa etária: admissão de 0 a 12 anos 20. ABRIGO: ASSOCIAÇÃO DE PREVENÇAÕ E 15. ABRIGO: ABRIGO DOS EXCEPCIONAIS DE TRATAMENETO DE DEPENDENTES QUÍMICOS E CEILÂNDIA – AEC PORTADORES DOS VÍRUS HIV DE BRASÍLIA - DF Endereço: QNN 29 - módulo C Área Especial - Ceilândia Norte – DF CEP: 72.220-900 Telefones: 3585-1905 FAX: 3585-1905 Tipo de Abrigo: Pavilhão Presidente: Kléber Alves de Faria Nº de abrigados: 65 abrigados Faixa etária: admissão a partir de 14 anos – TRANSFORME 16. ABRIGO: INSTITUTO VICENTA MARIA Endereço: SGAS 606 Via L2 sul Conjunto A - Brasília – DF CEP: 70.200-660 Telefones: 3443-2884 FAX: 3244-1291 Tipo de Abrigo: Pavilhão Presidente: Irmã Cruz Nº de abrigados: 20 abrigados Faixa etária: admissão a partir de 12 anos 17. ABRIGO: GRUPO LUZ E CURA Endereço: Chácara Jesus Menino de Praga - nº. 33 C Núcleo Rural Sobradinho – DF CEP: 70312-970 Telefones: 3034-4798 FAX: 3034-4798 Caixa Postal: 8663 Tipo de Abrigo: Pavilhão Presidente: Norberto Páscoa (3345-6595) Nº de abrigados: 10 abrigados Faixa etária: admissão de 0 a 06 anos; permanência até 18 anos 18. ABRIGO: VIDA POSITIVA Endereço: QNC 03 - Casa 16 Taguatinga Norte – DF CEP: 72.000-000 Telefones: 3963-2782 / 3963-2784 E-mail: [email protected] Página virtual: www.escolavida.org.br Tipo de Abrigo: Modelo de Casa-lar Diretora: Vick Tavares (3201-9033) Nº de abrigados: 16 abrigados Faixa etária: admissão de 0 a 12 anos Clientela: portadores do vírus HIV 19. ABRIGO: ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA DE BRASÍLIA - ASEB - PROJETO ABA Endereço: QNM 42 Conj. A Lote 01 M Norte Taguatinga Norte – DF CEP: 72.146-201 m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8 Endereço: SML MI 03 conj. 02 casa 08 Lago Norte CEP: 71540-135 Telefones: 3468-7856 Página virtual: [email protected] Tipo de Abrigo: Pavilhão Presidente: Cláudia Nº de abrigados: 10 abrigados Faixa etária: 0 a 16 anos Clientela: portadores do vírus HIV, ou filhos de portadores 21. ABRIGO: ASSOCIAÇÃO LAR DE MARIA Endereço: QNC 03 Chácara 02 - Taguatinga Norte – DF CEP: 72115-530 Telefones: 3562-9748 / 3563-7636 FAX: 3352-6193 Tipo de Abrigo: Pavilhão Presidente: Vera Márcia Anjos de Brito (3353-7145) Nº de abrigados: 50 abrigados Faixa etária: 0 a 18 anos 22. ABRIGO: SERVIÇO INTEGRADO DE AMPARO E ORIENTÃO - SIÃO Endereço: Incra 07 - RF 02 Chácara Paraíso p/ CAG - NR Alexandre Gusmão – Brazlândia Endereço do escritório (correspondência): QSB 10/11 Área Especial 09 - Taguatinga Sul CEP: 72.015-600 Telefones: 9688-6004 / 9686-8210 / escrit. 3563-1865 E-mail: [email protected] Tipo de Abrigo: Pavilhão Presidente: José Brasil Gomes da Silva Diretora: Maria Arleide Souza Milei (Lia) Nº de abrigados: 20 abrigados Faixa etária: admissão de 07 a 12 anos Clientela: somente do sexo masculino 23. ABRIGO: FRATERNIDADE ASSISTENCIAL LUCAS EVANGELISTA – FALE Endereço: Chácara 11 Núcleo Rural Vargem da Benção (atrás da quadra 108) Recanto das Emas CEP: 72.600-300 Telefones: 3331-3556 FAX: (3346-0706 / 3346-3950) casa da Jussara Tipo de Abrigo: Modelo de Casa-lar Diretora: Jussara Santos (3346-0706 / 3346-3950) Nº de abrigados: 16 abrigados Faixa etária: não estabelecida Clientela: filhos ou portadores do vírus HIV 27 s o c i e d a d e r e v i s t a s o c i e d a d e t j d f t r e v i s t a Justiça Restaurativa a verdadeira reforma do Judiciário N o apagar das luzes de 2004, o Poder Legislativo promulgou a Emenda Constitucional N.º 45, que ficou conhecida como a Reforma do Judiciário. De maneira geral, buscava-se imprimir transparência às ações do Judiciário, adotar medidas que tornassem mais ágeis os ritos e decisões judiciais, e ampliar o acesso dos cidadãos ao Judiciário. Em outras palavras, implantar uma Justiça capaz de bem traduzir o conceito de eficiência. Indubitavelmente, perseguir tais objetivos é necessário. Porém, mais do que isso, é preciso pensar um novo conceito de Justiça. Buscar uma Justiça que extrapole a esfera judicial e que conscientize as pessoas de que todos somos responsáveis por construir cotidianamente uma atmosfera de paz e justiça nos vários ambientes em que vivemos. Nesse sentido, a Justiça Restaurativa vem se apresentando como mais uma alternativa na resolução pacífica de conflitos. Não na solução da lide em si, mas nos desdobramentos advindos da decisão judicial – que nem sempre consegue satisfazer ambas as partes. A Justiça Restaurativa surge com o objetivo de promover a reaproximação de réu e vítima, que partilham de um mesmo ambiente, após envolverem-se em incidente que levou à instauração de processo de menor potencial ofensivo. Uma briga entre vizinhos levada a um Juizado Especial é um ótimo exemplo disso. A questão pode ser solucionada judicialmente, mas como a princípio as partes continuam residindo no mesmo local, caso as relações não sejam restauradas, podem vir a originar novos conflitos e batalhas judiciais. Assim, a utilização de métodos e técnicas de negociação e mediação praticados pela Justiça Restaurativa viabiliza a aplicação de medidas de caráter extrapenal para oferecer mais do que a lei 28 em sentido horário: Cartaz do ciclo de Conferências da Justiça Restaurativa, Juiz Ben-hur Viza e juiz Asiel henrique de sousa. prevê. Não basta a mera reparação dos danos causados à vítima ou à sociedade. É preciso resgatar a paz social e minar futuras contendas, apresentando caminhos possíveis de serem trilhados. Com o objetivo de divulgar o assunto e ampliar o debate sobre o tema, foi realizado em abril o Ciclo de Conferências Justiça Restaurativa - Um Novo Foco Sobre a Justiça. O conferencista professor Howard Zehr, considerado pioneiro na implantação mundial da Justiça Restaurativa, percorreu quatro capitais brasileiras para partilhar seus conhecimentos, que resultaram no livro Trocando as lentes: um novo foco para o crime e a Justiça. Em Brasília, ele falou para uma atenta platéia no auditório do Superior Tribunal de Justiça, no dia 8 de abril. Experiência recomendada pelas Nações Unidas, a Justiça Restaurativa é aplicada em vários países que investem na promoção da justiça aliada à pacificação social. No Brasil, iniciativas nesse sentido são desenvolvidas de forma experimental em algumas unidades da federação com o apoio do Ministério da Justiça e PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e o MPDFT trabalham juntos desde 2005 em um projeto-piloto que funciona no Juizado Especial de Competência Geral no Núcleo Bandeirante. Os resultados são promissores, embora nem sempre seja fácil mensurá-los a curto prazo. São como uma semente. É preciso tempo e paciência para vê-la florescer. Mas antes é necessário lançála ao solo e despender-lhe os cuidados necessários. A almejada Reforma do Judiciário requer mudança de pensamentos e atitudes. Entre elas, a vontade das partes em participar do processo, já que em muitos casos as inovações propostas não podem ser impostas. É o caso, por exemplo, da Justiça Restaurativa, cuja aplicação requer a participação voluntária para a tentativa de restauração dos laços. O envolvimento das comunidades nas quais as partes estão inseridas – família, escola, clube ou associações – também é considerado fundamental, uma vez que podem contribuir para o êxito da pacificação. Para isso, conta-se ainda com a ajuda de profissionais das áreas de Direito, Psicologia e Serviço Social, que atuam voluntariamente em prol desse objetivo. A inclusão da Justiça Restaurativa no ordenamento penal brasileiro é objeto do Projeto de Lei N.º 7.006/2006, de autoria da Comissão de Legislação Participativa. O Projeto promove mudanças no Código Penal, no Código de Processo Penal e na Lei dos Juizados Especiais, a fim de oficializar e incentivar a instituição desse novo modelo de Justiça em nosso país. m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8 t j d f t Congresso Brasileiro de Mediação Judicial detalhe do cartaz do I Congresso Brasileiro de Mediação Judicial; Ministra Fátima Nancy andrighi e participantes em uma das palestras do evento. O TJDFT promoveu o I Congresso Brasileiro de Mediação Judicial. O evento aconteceu no auditório do Parlamundi na LBV em março deste ano e contou com a presença de palestrantes de renome nacional e internacional. Foram três dias de troca de experiências e debates sobre o papel da mediação na resolução de conflitos sociais. O Congresso teve como principal propósito a reflexão sobre mudanças no posicionamento da sociedade frente aos conflitos dentro e fora dos tribunais brasileiros, além de propor a formatação de um modelo brasileiro autêntico e funcional de mediação como alternativa pacífica na resolução de litígios judiciais. Segundo o Presidente do TJDFT, Des. Lécio Resende, "destacou-se, entre os objetivos, a discussão sobre um modelo de mediação brasileira, com premissas sólidas e de aplicação nacional". Isso por- que se percebe hoje uma proliferação de experiências de mediação baseadas em modelos internacionais, que nem sempre condizem com a nossa realidade. De acordo com o Presidente do Tribunal, "a mediação é um dos caminhos para a pacificação social". Segundo o Coordenador do Centro de Resolução não Adversarial de Conflitos do TJDFT e organizador do evento, Marcelo Girade Corrêa, "o encontro promovido pelo Tribunal pretendeu lançar as sementes para que outros eventos sobre o tema sejam promovidos. Ou pelo próprio TJDFT ou por outros tribunais e órgãos, que atuam na resolução de conflitos, interessados em dar continuidade ao debate". Para a palestrante Célia Zapparolli, uma das coordenadoras do Fórum Nacional de Mediação - FONAME, "o congresso serviu para mostrar que, apesar da experiência brasileira na utilização da media- m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8 ção ainda ser incipiente e os resultados iniciais tímidos comparados a outros países que a utilizam há mais tempo, estamos no caminho certo". O I Congresso Brasileiro de Mediação Judicial contou com as palestras dos Ministros do STJ José Delgado e Fátima Nancy Andrighi (BRA), do Juiz Federal do Estado da Califórnia Wayne Brazil (EUA), da Professora da cadeira de Resolução de Disputas na Faculdade de Direito da Universidade de Georgetown Carrie MenkelMeadow (EUA), do Secretário de Reforma do Judiciário Rogério Favreto,do Juiz do TJBA André Gomma (BRA), da Mediadora Familiar Marie-Clarie Belleau (CAN), da Vice-Presidente do Fórum Mundial de Mediação, Letícia García Villaluenga (ESP), da Co-Coordenadora do FONAME - Fórum Nacional de Mediação, Célia Regina Zapparolli(BRA), entre outras autoridades. 29 s o c i e d a d e r e v i s t a s o c i e d a d e t j d f t r e v i s t a Violência contra a Mulher precisa de políticas públicas P ara a Juíza Maria Isabel da Silva, titular da Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do TJDFT, "é preciso que o Estado faça a sua parte na recuperação dos agressores". Na comemoração do dia da mulher, em março, a juíza apresentou à mídia os dados estatísticos dos processos que tramitam na Vara desde a sua implantação em 22 de setembro de 2006. E avisou que pretende ampliar a ação do Juizado este ano, em função do alto índice de incidência de violência doméstica em Brasília. Como a Lei Maria da Penha prevê uma série de medidas para sua efetivação, a juíza vai cobrar uma maior participação dos órgãos públicos no cumprimento da lei. "Não existe um trabalho voltado para a recuperação do agressor, o que mantém o ciclo da violência doméstica. Neste sentido, o Estado está ausente", alerta a Juíza. Segundo ela, faltam políticas públicas para que se acabe com este tipo de violência. "O Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública têm feito seu papel, mas isto não é suficiente. O agressor também é uma vítima, é um doente, já que não consegue conter o instinto agressivo, e não existem clínicas públicas suficientes para reabilitação de alcoólatras ou viciados, por exemplo". Além disso, em todo o Distrito Federal, só há um abrigo para as mulheres, o que não é suficiente para atender toda a demanda. Entre as ações que pretende empreender, está uma parceria com o Ministério Público para cobrar dos órgãos competentes a implementação destes programas e a criação de campanhas de enfrentamento à violência doméstica. "É preciso capacitar os agentes públicos, os policiais, o corpo de bombeiros, os profissionais públicos de saúde, para lidarem com as vítimas da violência doméstica", informou. Os números mostram que houve um incremento no número de denúncias de 30 violência doméstica desde a implantação da Vara da Violência contra a Mulher, em 22 de setembro de 2006. Atualmente, 5.037 processos tramitam na Vara, e uma média de 296 novos processos são abertos a cada mês. Até hoje, foram realizadas perfil dos agressores A juíza informou que 99% dos agressores cometem a violência sob o efeito do álcool. Nos casos de agressões de filhos contra mães ou c o n t r a a s av ó s , e s t e s e s t ã o quase sempre sob o efeito de d r o g a s . J á a m a i o r pa rt e d a s vítimas denuncia as agress õ e s q u a n d o n ã o s u p o rta mais o ciclo de violência. Muitos p r o c e s s o s d a Va r a referem-se à reincidência p o r pa rt e d o s a g r e s s o r e s . “As mulheres casadas, quando denunciam a violência, q u e r e m s a l va r o s e u c a s a mento”, informou a juíza. E citou um caso de uma mulher de 65 anos de idade que só há pouco tempo denunciou o marido, apesar de sofrer violência física desde o primeiro dia de casamento. “ E s t e s f at o s r e v e l a m q u e s ó a m u d a n ç a d e c u lt u r a pode conter o aumento da violência doméstica, que só será alcançada com a imp l a n ta ç ã o d e p o l í t i c a s p ú blicas”. 1.952 audiências e prolatadas 871 sentenças, entre condenações e arquivamentos. A maioria dos casos refere-se ao crime de ameaça, seguido de lesão corporal leve e vias de fato (agressão sem deixar marcas). O índice de medidas protetivas, uma inovação trazida pela Lei Maria da Penha, mostra a efetividade do trabalho desenvolvido pela Vara. Nestes 15 meses de sua existência, foram aplicadas 2404 medidas deste tipo, que vão desde a proibição de contato do agressor com a vítima até o seu afastamento do lar. A medida protetiva pode ser solicitada de imediato e é aplicada em até 48 horas após a denúncia do fato à delegacia, independentemente de se ouvir a outra parte. Em caso de não acatar a decisão, o agressor pode ser incriminado por não obediência. Outro índice de destaque é o de desistência e retratação das mulheres agredidas: menos de 10o/o do total dos processos. Pela Lei Maria da Penha, se for constatado que a desistência foi decorrente de coação, o processo não é arquivado, e segue a sua tramitação normal. A Juíza Maria Isabel (foto) acredita que a Lei Maria da Penha encorajou as mulheres a denunciar o ciclo de violência, o que gerou um aumento dos processos. A maioria dos casos que chegam à Vara ainda são de mulheres de baixa renda, entretanto, isto não prova que haja mais incidência de violência doméstica nesta classe. Para a juíza, "essas mulheres têm tido mais coragem de denunciar". Pela sua experiência, a violência entre pessoas de vínculo afetivo não existe só no aspecto físico, envolve os psicológicos, como a coação para assinar documentos relativos aos bens em comum, por exemplo. m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8 t j d f t Psicossocial Judiciária Secretaria auxilia juízes e famílias em casos de abuso sexual E nfrentar questões de abuso sexual de crianças e adolescentes no âmbito judiciário requer muito mais que a aplicação fria da lei. A vítima precisa de preparo e apoio emocional para participar da audiência com um juiz ou para relatar o que aconteceu. É preciso ainda que a família seja atendida e orientada de maneira especial. Além disso, o magistrado nem sempre tem no processo dados suficientes sobre o contexto da ocorrência do abuso e pode necessitar de parecer de profissionais da área psicossocial para subsidiar suas decisões. Para isso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) oferece atendimento especializado por meio da Secretaria Psicossocial Judiciária (SEPSI). Com uma equipe formada por psicólogos e assistentes sociais, a SEPSI recebe casos ligados a processos judiciais encaminhados por magistrados do TJDFT. Algumas vezes, o juiz pede a presença do psicólogo na audiência. Não há regra para o número de atendimentos a cada família nesses casos. Segundo a psicóloga Marília Lobão Ribeiro de Moura, diretora da Secretaria Psicossocial Judiciária do TJDFT (foto), embora o trabalho tenha de ser o mais célere possível, deve ser bem feito, de forma a viabilizar a análise do caso. Em média, são realizados de sete a dez encontros para o atendimento psicossocial à família. De acordo com a diretora da SEPSI, o atendimento psicossocial nos casos de abuso sexual de crianças e adolescentes envolve o olhar sistêmico para compreender a dinâmica familiar que permite a ocorrência do abuso para transformá-la. "Realizamos uma intervenção psicossocial breve e focal para que a família seja cuidada e busque auxílio posterior", explica a psicóloga Marília Lobão. Em alguns casos, a Secretaria Psicossocial Judiciária encaminha a família para atendimento no Projeto Margarida, no Programa Violeta ou no Adolescentro, todos ligados à Secretaria de Saúde. Para o juiz Gilmar Tadeu Soriano (foto), da 2ª Vara Criminal de Taguatinga, a gran- de importância do trabalho desenvolvido pela SEPSI é que, além de fornecer dados técnicos isentos e úteis ao processo, o setor providencia atendimento especializado às vítimas. O magistrado afirma que oferece o serviço a todas as partes envolvidas em casos de violência sexual. Porém, como não é obrigatório, só é feito o encaminhamento das pessoas que concordam com o atendimento psicossocial. De acordo com a experiência do juiz, menos de 10o/o dos acusados aceitam o serviço psicossocial. Já em relação às vítimas, aproximadamente 70o/o aceitam e acham necessário o acompanhamento psicossocial. Nos casos de abuso sexual, o juiz Gilmar Tadeu Soriano acredita que a Secretaria Psicossocial Judiciária oferece um m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8 serviço de grande valia às pessoas que estão passando por momentos difíceis em suas vidas em razão da violência sofrida e necessitam de um apoio técnico para recuperação do seu estado psicológico. "Nesses casos, asseguro que são vários os exemplos de vítimas que retornam ao cartório, mesmo depois de encerrado o processo, para agradecer o encaminhamento ao setor psicossocial do TJDFT, em função do auxílio prestado pelos técnicos, no sentido de recuperação psicológica em relação ao crime ocorrido, ajudando muito na retomada das atividades normais das vítimas", afirma. A Secretaria Psicossocial Judiciária auxilia não só as partes envolvidas nos processos, mas também os magistrados em suas decisões, fornecendo relatório isento com informações que contribuem para o julgamento dos supostos crimes. O juiz Gilmar Tadeu Soriano garante que, em vários casos, a análise dos relatórios confeccionados pela SEPSI é útil para a perfeita compreensão do ambiente em que ocorreu o crime, auxiliando inclusive no momento da aplicação de eventual pena. Conforme o magistrado, o setor psicossocial também desenvolve um trabalho importante junto à execução penal, no acompanhamento de condenados por abuso sexual durante o cumprimento da pena. "Não podemos esquecer que as pessoas condenadas por abuso sexual cumprem suas respectivas penas, ou são beneficiadas por indultos, progressão de pena, liberdade condicional, e voltam ao convívio da sociedade. O índice de reincidência nesse tipo de crime é muito grande. Assim, o acompanhamento do setor psicossocial é fundamental ao condenado que está cumprindo pena", afirma o juiz Gilmar Tadeu Soriano. A experiência e a opinião do magistrado mostram que lidar com casos de abuso sexual requer um trabalho integrado entre profissionais da área jurídica e da área psicossocial, visando assegurar a aplicação da lei com atendimento especializado, como vem ocorrendo no TJDFT. 31 s o c i e d a d e r e v i s t a t j d f t r e v i s t a t j d f t A Produção de Pareceres Psicossociais no Assessoramento às Decisões na Área de Família p o r V J o a n a d ’ A r c C a r d o s o d o s ários autores que tratam do tema elaboração de pareceres fizeram estudos que mostram uma interface entre a psicologia e o direito, na área da psicologia jurídica. Percebe-se, assim, que essas áreas caminham muito juntas quando se trata de temas psicossociais e, por certo, pode-se denominar um "casamento perfeito" entre áreas. Destarte, Silva (2003) ressalta que na evolução conjunta entre o Direito e a Psicologia apareceu a Psicologia Jurídica como apropriada para tratar das questões que surgem nessas áreas. Os psicólogos aí atuam como peritos e têm por objetivo encontrar soluções para os conflitos emocionais e comportamentais trazidos ao judiciário e, por fim, produzir laudos e pareceres que se tornarão instrumentos de decisão dos juízes. Constata-se que há alguns trabalhos já publicados sobre a atuação psicossocial na Justiça. Entende-se que a produção de laudos e pareceres é uma das questões atuais que merecem reflexão já que está diretamente relacionada ao objetivo final do trabalho nessa área. Em seu trabalho na Justiça, o profissional que assessora os magistrados com a produção de pareceres trará suas questões subjetivas e lidará permanentemente com as subjetividades dos sujeitos atendidos. Ele necessitará de um cenário próprio e dessa interação com 32 S a n t o s * os sujeitos envolvidos em processos a fim de, ao final de seus estudos psicossociais, obter o seu objetivo: emitir um parecer ao magistrado demandante. Nessa tarefa, envolvem-se as emoções e sentimentos de ambos os lados (sujeitos atendidos e sujeitos que atendem). Mas, este último tem uma meta a cumprir – a produção de um parecer. Assim, ele terá que lidar com essas questões, buscando construir com as pessoas atendidas o melhor acordo, ensejar mudanças em posturas, viabilizar um resultado mais profícuo na audiência futura. É possível que uma das conseqüências da atuação do psicólogo e assistente social no âmbito do judiciário seja desmitificar o papel do juiz enquanto solucionador mágico dos problemas familiares, na medida em que se busca devolver às famílias sua competência de refletir e encontrar soluções para seus conflitos, mediante a abordagem psicossocial. Nesse sentido, esses profissionais saem do papel de apenas perito ou do objetivo imediato de apenas emitir um parecer para, então, intervir nas relações conflitivas, mediar, levar os indivíduos a vislumbrarem novas alternativas, antes de apenas aguardarem soluções prontas do juiz. O magistrado, por seu turno, ao encaminhar o caso à equipe técnica, está oferecendo um voto de confiança à família na sua capacidade e competência e uma oportunidade que pode ser única de ter acesso a profissionais que abordam as questões psicossociais. Do contrário, o magistrado não levaria em conta os aspectos da dinâmica relacional e decidiria apenas com base na lei. Porém, o juiz reconhece também a importância do conhecimento das diversas disciplinas como o Serviço Social e a Psicologia, além do Direito. Lidar com o conflito de partes litigantes e manter o foco, por exemplo, no futuro de filhos, na relação parental, sem resvalar para outras questões são, na verdade, as que dominam o atendimento da equipe técnica e seria tarefa rotineira do psicólogo ou assistente social. Mas, há dificuldades dos sujeitos atendidos que, em grande parte das situações, extrapolam as possibilidades de ação no âmbito da Justiça ou direcionam a ação para aspectos não psicológicos ou sociais. Uma possível dificuldade talvez seja o fato de que, muitas vezes, os sujeitos buscam a Justiça preocupados em estabelecer a verdade e não em entrar em entendimento e construir ou qualificar várias verdades que possam ser úteis a eles e a outros (os filhos). Com certeza, similar ao que refere Neubern (2004), ao falar do processo terapêutico, isso não é o que se busca, pois a terapia não visa descobrir uma informação ou uma verda- m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8 de que vá confirmar o saber do terapeuta. No caso da Justiça, as partes podem estar vislumbrando confirmar hipóteses de terceiros como a outra parte, o advogado de um ou de outro e assim por diante. Tudo isso pode inviabilizar um trabalho produtivo e a própria consecução de um parecer que seja benéfico a todos. Investimentos em questões que vão além do saber e mesmo da capacidade, do interesse e foco no sentido da resolução dos conflitos relacionais podem acabar gerando mais desgaste a todos os sujeitos envolvidos e menos construções que se direcionem ao objetivo do exercício profissional no âmbito da Justiça. Com relação a esse tema, Silva (2003) frisa a importância da contribuição da Psicologia para o Direito, no sentido de humanizar o Judiciário no caminho da construção do ideal de justiça que é, no seu entendimento, uma das mais impossíveis demandas dos indivíduos. Complementando essa discussão, a autora reporta-se à idéia de Miranda Jr. (1998), salientando que "o ideal de justiça significa que a justiça deve permanecer como objetivo ético a ser alcançado sempre pela nossa subjetividade incompleta."(p. 10). Os sujeitos estão sempre em mudança e é nessa processualidade que se precisa acreditar haver possibilidades de investir em mudanças e enxergar além do conflito. Conforme diz Ribeiro (2003), é preciso que o profissional vá "além da lógica do contraditório, abarcando a lógica do conciliatório." (p.54). Isso significa que deve haver a busca de uma postura que qualifique os potenciais de cada uma das partes, ressaltando aquilo de mais valioso que tanto pai quanto mãe trazem no seu discurso durante os atendimentos, no sentido de que nenhum seja desqualificado em sua capacidade para cuidar do(s) filhos. Em vez de se buscarem os defeitos e as dificuldades, a fim de eliminar o menos aparelhado para a tarefa, m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8 os profissionais procuram, numa atitude dialética e com base na abordagem sistêmica da terapia familiar, ressaltar em que medida as diferenças podem se sobressair na proteção à(s) criança(s), motivo dos processos. Nesse sentido, o que se traz, nada mais é do que valorizar a subjetividade de cada indivíduo, vê-lo como sujeito, buscando perceber nele sua singularidade, procurando um sentido para aquele seu momento específico. *Assistente Social e Psicóloga na SERAF, da Secretaria Psicossocial Judiciária do TJDFT Referências • Neubern, M. S. (2004). Complexidade e psicologia clínica. Brasília: Editora Plano. • Silva, D. M. P. (2003). Psicologia jurídica no processo civil brasileiro: a. interface da psicologia com direitos nas questões de família e infância. São Paulo: Casa do Psicólogo. • Ribeiro, R. (2003). Reflexões pós modernas acerca do psicólogo no contexto da justiça. Em H. G. D., Lima (coord.), Construindo caminhos para a intervenção psicossocial no contexto da justiça (pp.46-60). Brasília: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. 33 c u l t u r a r e v i s t a é d e l e i - l i v r o s c u l t u r a t j d f t Doutrina e Jurisprudência p o r j o s é g u i l h e r m e d e s o u z a * E Nesta vida há sempre um rio, q u e é p r e c i s o at r av e s s a r . T e m c u i d a d o . Va i c o m c a l m a . Não ba sta saber nadar. Esta vida é qual moenda Que, impiedosa, nos tritura. Mói por fora, mói por dentro.... Que tremenda rapadura! publicadas no livro l e i t j d f t os riscos do descompromisso Noite cultural homenageia Desembargador do TJDFT A biblioteca do ponto de ônibus da 710/711 Norte foi batizada com o nome do escritor, professor e Desembargador aposentado do TJDFT Romeu Jobim. A homenagem, que ocorreu em fevereiro de 2008, foi parte da comemoração dos dez anos da Noite Cultural T-Bone. A comemoração foi patrocinada pelas Embaixadas da Austrália e da Espanha e foi um marco para o universo cultural do DF. O magistrado Romeu Jobim, membro fundador da Associação Nacional dos Escritores (ANE), da Academia de Letras do Brasil e da Academia Brasiliense de Letras participou de várias antologias de contos, crônicas e poesia. É de sua autoria: "Boa Tarde Excelência!" (1990); "Em Tom Menor" (1993), "Amanhã Cedo é Primavera" (2001) "Cantos do Caminho" (2005), "Pássaros de Meus Bosques" (2007). Aposentado das funções de desembargador, ele vem ao longo dos anos se dedicando a literatura e é hoje reconhecido como uma das vozes de maior credibilidade junto ao meio literário do DF e do país. d e Doze homens e uma sentença O Desembargador aposentado do TJDFT José de Campos Amaral publicou em junho de 2007, pela editora Brasília Jurídica, o livro Direitos e Garantias Fundamentais (Doutrina e Jurisprudência). Na obra, o magistrado examinou temas como os direitos da personalidade, a privacidade, a inviolabilidade da honra, a proteção à imagem, a inviolabilidade do domicílio e do sigilo de correspondência, a interceptação e a escuta telefônica, o sigilo bancário, provas ilícitas, a proteção ao ambiente digital, a censura, o direito de informação e à informação, a imprensa e o sigilo da fonte, e outros assuntos correlatos. O livro é voltado para profissionais e estudiosos e traz também a transcrição dos textos constitucionais e infraconstitucionais regentes, indicação da melhor doutrina e citação de acórdãos dos Tribunais Superiores. E M T O M M E N O R Acervo Internacional O livro Justiça Comunitária – Uma Experiência compõe o acervo da biblioteca Interamericana de Direitos Humanos em San José, na Costa Rica. A publicação expõe a trajetória do programa e as ferramentas utilizadas desde sua criação. A Justiça Comunitária é um projeto pioneiro premiado pelo Innovare, desenvolvido pelo TJDFT, e coordenado pela Juíza Gláucia Falsarella. O programa é um grande sucesso que atravessou fronteiras internacionais e é um exemplo nacional e internacional de resolução dos conflitos pelos próprios membros de uma comunidade. Edições Especiais do TJDFT disponíveis na Internet Está disponível na página da internet do TJDFT no link Edições Especiais, para leitura na íntegra, os livros institucionais publicados pela Instituição. Fonte de pesquisa essencial, as publicações trazem trabalhos pioneiros e históricos do TJDFT. Nesse link você leitor terá aceso a obras premiadas como TJDFT: História e Trajetória, e Busca ao Natural e Ao Fio do Tempo, que relatam todas as etapas de construção das obras do Complexo Criminal e de revitalização do Bloco A do TJDFT. Também podem ser lidos diretamente no site as publicações sobre as experiências dos serviços psicossociais do Tribunal, trabalho pioneiro e modelo para outras instituições. www.tjdft.jus.br - Acesse o site e boa leitura! 34 é r e v i s t a m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8 xistem muitos filmes, principalmente americanos, lidando com o tormentoso tema da Justiça. Roteiristas e cineastas americanos são especialistas em despertar emoções primitivas no espectador – amor, ódio, indignação, revolta, lagrimas – usando o Cinema como veículo, máxime quando se trata dos chamados dramas de tribunal. Nesse imenso e variegado universo de produções da Sétima Arte, selecionei o excelente trabalho de Sidney Lumet para alguns rápidos insights. O título do filme em inglês significa doze homens zangados. Esse título é mais sugestivo do que a sua tradução brasileira, e já se verá por quê. Como se sabe, no sistema judiciário anglo-saxão o júri é formado por doze pessoas. O número par não implica a possibilidade de empate com eventual Voto de Minerva. Nos julgamentos criminais apenas uma pergunta é formulada – guilty or not guilty, culpado ou inocente – e a decisão dos jurados tem que ser unânime. Caso contrário, haverá uma anulação do julgamento (mistrial), a ser decretada pelo juiz, e o réu será submetido a outro julgamento perante um novo júri (new trial, new jury). Um rapaz, cujo rosto só é mostrado uma única vez, no início do filme, é acusado de haver matado o próprio pai usando uma switch-blade, aqueles canivetes de cabo sinuoso em que a lâmina salta mediante a ação de uma mola. O filme inicia com um juiz extremamente entediado instruindo mecanicamente os jurados sobre os procedimentos de votação e os resultados de um eventual veredicto condenatório (pena de morte). A seguir, os doze jurados se recolhem a uma sala secreta, onde passarão a deliberar sobre o destino a ser dado ao infeliz. Ao entrarem na sala, inicia-se uma filmagem em tempo real, isto é, cada minuto passado na tela corresponde a um minuto aqui fora. Os jurados comunicam-se entre si por números. O número 1 preside os debates. A uma primeira votação, o veredicto é de 11 votos a favor da condenação e um pela absolvição. Este voto é dado por um arquiteto (Fonda), que passa a ser severamente questionado por seus pares sobre m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8 Twelve Angry Man EUA , 1 9 5 2 Direção: Sidney Lumet E l e n c o : H e n ry Fonda, Lee J. Cobb, E. G. Marshall, M a rt i n B a l s a m , J a c k Wa r d e n . os motivos de seu voto. Singelamente, ele explica: não se tem certeza absoluta de que o rapaz seja realmente o autor do crime. Esta afirmação causa indignação nos demais jurados. Cada um dos 11 homens tem os seus próprios e egoísticos motivos para declarar o réu culpado, desde um jogo de beisebol com ingressos comprados (Warden), até antigos ressentimentos de um pai (Cobb) para com seu filho, que tem a idade do réu. Todos os jurados se sentem livres de compromisso em relação ao destino do acusado: o importante é conseguir unanimidade de votos. Afinal, esses julgamentos são algo muito enfadonho. E a maioria dos jurados é do tipo Maria vai com as outras: para que pensar muito sobre o destino do réu? O grande diferencial na conduta do personagem de Fonda é que ele se recusa a aceitar a condenação do acusado como um fato consumado. Ele pensa e obriga os outros a pensarem. Ele é um provocador, um atiçador. Não se deixa convencer, mas tenta convencer a todos com a tenacidade de um buldogue. Suas armas: a lógica, a racionalidade, a reflexão, a análise fria dos fatos extraídos do processo. E, notem, ele não é um jurista, longe disso. Por que, então, tanta insistência? A resposta é simples: o seu sentimento de justiça exige compromisso com o veredicto, porque, se este estiver errado, fruto de uma precipitação somada ao alheamento quanto ao destino do rapaz, os seus resultados serão irreversíveis. * Juiz Titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília. Escreve sobre Cinema na revista Brasília em Dia. Consultor e mediador de eventos profissionais, usando mídia de Cinema, no TJDFT e em Tribunais Federais. 35 i n f o r m e r e v i s t a g e r a l t e c n o l o g i a t j d f t Desembargador José Divino de Oliveira Cidadão Honorário de Brasília r e v i s t a Roberval Belinati, o mais novo Desembargador do TJDFT Acima, dom Lorenzo baldisseri, núncio apostólico no brasil, o desembagador e sua família. O Desembargador José Divino é o mais recente magistrado do TJDFT homenageado com o título de Cidadão Honorário de Brasília. Ele foi agraciado pela Câmara Legislativa do DF, em março deste ano. A iniciativa da outorga foi do Deputado Distrital Aguinaldo de Jesus, atual Secretário de Estado de Esportes do DF. Vários magistrados do TJDFT já receberam o título que honra a Justiça do Distrito do Federal. São eles os Desembargadores: Lécio Resende, Nívio Gonzaga, Natanael Caetano, os Desembargadores aposentados Lúcio Arantes, Jeronymo Bezerra, Hermenegildo Gonçalves, Romeu Jobim, Carlos Augusto, nomes que são referência para o TJDFT. Plenário cheio, solenidade prestigiada e com muitos agradecimentos. Assim foi a posse do Des. Roberval Casemiro Belinati, que aconteceu no dia 7 de março. Eleito por unanimidade pelo Tribunal Pleno Administrativo, após quase 20 anos de carreira. Em seu discurso, o Desembargador fez questão de agradecer a todos que marcaram sua vida e tiveram importância em sua trajetória. Como católico fervoroso, pediu a Deus forças para continuar trabalhando por uma Justiça que respeita o devido processo legal, a ampla defesa, os direitos fundamentais e, acima de tudo, a dignidade da pessoa humana, princípios fundamentais para quem conhece a Justiça e o Judiciário. TJDFT implementa Plano Estratégico O Tribunal de Justiça do DF e Territórios concebeu em abril do ano passado um Plano Estratégico (com implementação prevista para 2007/2008), cuja elaboração foi coordenada pela Assessoria de Programas e Projetos. Com isso, o Tribunal passou a compor um limitado grupo de órgãos do Poder Judiciário, orientado por objetivos que refletem o pensamento de suas equipes de trabalho – uma vez que contou com a participação de cerca de 300 servidores da Casa. Planejando estrategicamente, foi possível construir uma visão de futuro, revitalizar a missão do TJDFT e identificar objetivos e metas, que atrelados a indicadores mensuráveis permitirão o monitoramento da evolução da Instituição, na busca pela excelência na prestação de seus serviços. TJDFT entrega medalha do Mérito Judiciário a 119 personalidades O TJDFT por meio do Conselho Tutelar da Ordem do Mérito Judiciário homenageou em fevereiro personalidades, autoridades do meio jurídico, membros da comunidade, membros da imprensa e servidores do Tribunal. Esta foi a 6ª edição da Ordem, que é a mais alta distinção de honra do TJDFT. A medalha foi instituída pelo TJDFT, em 1999, para agraciar e homenagear pessoas que tenham se destacado pelos relevantes serviços prestados à Justiça do DF, ou à cultura jurídica em geral. Os agraciados são indicados pelos Desembargadores da Casa, Juízes Diretores dos Fóruns e o Diretor-Geral do TJDFT, e são aprovados pelo Conselho Tutelar, presidido sempre pelo seu Chanceler, Desembargador Presidente do Tribunal. 36 m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8 O que é real e o que é virtual? Às vezes é difícil responder. Hoje mais do que nunca esses mundos se mesclam e interagem de forma tão intensa que mal sabemos onde começa um e termina o outro. Mas o importante é definir como isso pode ser usado em benefício da sociedade, utilizando a tecnologia como grande aliada. Ciente da necessidade de promover avanços e acompanhar as frenéticas mudanças que se processam em todas as áreas, o Judiciário também tem buscado inovar e empregar a tecnologia a seu favor. Assim, toma corpo o Protej – Programa de Teleaudiência Judiciária do TJDFT, desenvolvido pela Assessoria de Assuntos Estratégicos. O programa previsto no Plano Estratégico da Instituição trata da expansão de um projeto de sucesso implantado no TJDFT em 2001, conhecido como videoconferência. Exclusivo, até então, da Vara de Execuções Criminais, o Protej prevê a ampliação do uso da teleaudiência para todas as Varas Criminais e Entorpecentes do DF. Isso será possível com a interligação das varas às quatro penitenciárias locais (Papuda, CPE, NCB e Presídio Feminino). Por meio do equipamento é possível substituir uma audiência real – que exige a presença do preso, com todas O mundo virtual cada vez mais real as dificuldades inerentes ao seu deslocamento – por uma audiência virtual. As vantagens são muitas e as perdas são mínimas. Basta dizer que, para cada preso em situação normal, são designados dois agentes de polícia responsáveis pela escolta, e que o custo médio do deslocamento do NCB até o Fórum de Brasília (envolvendo pessoal, viaturas e combustível) é de aproximadamente 550 reais. Levando-se em conta que o DF realiza cerca de 20 mil escoltas por ano, a economia gerada fica em torno de 11 milhões de reais – cálculo válido somente para presos considerados normais, já que os de alta periculosidade podem custar 10 vezes mais. Outro dado relevante é que 25 das audiências designadas em 2007 simplesmente não foram realizadas por falta de policiais para escoltar os presos ou de viaturas para fazer o transporte. Fatos que retardam a realização de procedimentos e têm conseqüências diretas na demora da prestação jurisdicional. Pioneiro na utilização da teleaudiência, o TJDFT foi um dos primeiros tribunais a fazer uso dessa tecnologia na Vara de Execuções Criminais. O juiz da VEC realiza audiências virtuais quando precisar ouvir o preso antes de decidir, por exemplo, sobre a concessão ou cancelamento de determinados benefícios, ou quando os presos pedem uma audiência com o juiz para conversar sobre m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8 t j d f t determinado assunto. Só em 2007, a VEC realizou mais de 300 audiências por meio da teleaudiência – sem deslocamentos, sem riscos de fuga, sem colocar a sociedade em risco e praticamente sem custos. Os que criticam o uso da tecnologia condenam a impessoalidade do processo e temem prejuízo aos direitos dos presos no tocante a uma defesa justa e livre de interferências. Quem já fez uso da teleaudiência, no entanto, não pensa assim. Como o equipamento permite visualizar toda a sala é possível verificar se, além do preso, há outras pessoas no local a coagirem ou ameaçarem o interrogado. Além disso, a presença do advogado para acompanhar o cliente, em qualquer uma das pontas – Vara ou presídio –, é prerrogativa do membro da OAB, que dispõe ainda de uma linha telefônica exclusiva para conversar com o preso com total privacidade. A presença de representante do Ministério Público às audiências virtuais também é requisito obrigatório. Com os direitos do preso preservados, falta atender os direitos da população de não ser exposta a riscos desnecessários quando se trata de segurança pública. Atento a isso, o TJDFT investe na teleaudiência como uma alternativa para oferecer uma prestação jurisdicional moderna, rápida e segura. Um teste realizado em dezembro do ano passado provou que o equipamento adquirido pelo Protej está apto a realizar audiências dessa natureza de forma clara e sem interferências. Um acordo de cooperação mútua selado entre o TJDFT e o Governador do Distrito Federal também pretende fortalecer a implantação da teleaudiência no Judiciário. Enquanto o Congresso Nacional discute a legalização do uso dessa tecnologia nos tribunais, o TJDFT dá um passo à frente, visando implementá-la tão logo o assunto seja definido. Até lá a utilização da teleaudiência se dará apenas em caráter experimental. Isso é visão de futuro. Visão de quem planta, hoje, certo de colher amanhã. Seja no mundo real ou virtual. 37 t e c n o l o g i a r e v i s t a c o n s t r u i n d o t j d f t o a m a n h ã r e v i s t a TJDFT substitui Diário de Justiça impresso por eletrônico Construindo o amanhã p o r t j d f t a d l a b a s s u l Desde o dia 3 de março a publicação dos atos administrativos e judiciais do TJDFT passaram a ser feitos exclusivamente pelo Diário de Justiça Eletrônico do TJ. A versão em papel acabou definitivamente. Com a mudança, o TJDFT economiza recursos na ordem de 300 mil reais por ano, referentes às assinaturas impressa e eletrônica que mantinha com a Imprensa Nacional. Mas atenção: a publicação eletrônica não substituiu a intimação ou vista pessoal dos autos nos casos em que a lei determinar. Ou seja, as partes litigantes continuam a ser citadas e intimadas como de costume, pelo Oficial de Justiça ou através do correio. A novidade é amparada na Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que trata da informatização do processo judicial e faculta aos órgãos judiciais tal substituição. Unanimidade em tempo real C onsenso na 2ª Instância, acórdão é sinônimo de agilidade e presteza. Bem ao jeito da era tecnológica: em tempo real. É assim que os Desembargadores do TJDFT decidem, desde o final de 2006, quando teve início a implantação do projeto Acórdão em Tempo Real. A 4ª Turma Cível foi a primeira a experimentar e colher os resultados positivos do projeto inovador. Já em 2007, o Acórdão em Tempo Real foi expandido para as demais Turmas e Câmaras Cíveis, alcançando a esfera criminal em março de 2008 e o Conselho Especial no mês seguinte. O Acórdão em Tempo Real pode ser usado toda vez que for obtido entendimento unânime entre os julgadores. Sem nada a ser modificado no voto do relator, os votos dos demais desembargadores são consolidados e transformados em um único ato. Após ser assinado por meio digital, o documento é certificado eletronicamente e em seguida é feita a lavratura instantânea do acórdão. Seu encaminhamento para publicação na Imprensa Nacional também é feita por meio eletrônico. A modernização dos procedimentos trouxe consigo uma série de benefícios que podemos resumir em uma única palavra: economia. Economia de tempo, de 38 trabalho e de recursos materiais, capazes de gerar resultados bastante satisfatórios. Dados apontam que Turmas e Câmaras que fazem uso do Acórdão em Tempo Real conseguiram registrar redução de até 60 no tempo de confecção dos acórdãos. A supressão de determinadas rotinas de trabalho nas etapas seguintes à realização da sessão também contribuiu para agilizar os procedimentos que, uma vez feitos eletronicamente, dispensam o uso de papel. Medida inteligente, além de ecologicamente correta! Ação integrante do Plano Estratégico 2006/2008 do TJDFT, o Acórdão em T ijolo sobre tijolo e muito suor como cimento. Assim foram sendo erguidas as novas edificações do TJDFT. Casa arrumada, o bloco A finalmente pode ser devolvido à sociedade no dia 27 de março, após 17 meses de um amplo processo de restauração e revitalização. Elevadores modernos, vidros que absorvem o calor do sol, descargas sanitárias que economizam milhares de litros d’água. Tudo atendendo a normas de construção recentes que respeitam o meio ambiente e buscam utilizá-lo a seu favor. E o que é melhor: uma construção moderna, segura e que custou aos cofres públicos quase metade do preço de obras similares. Isso sem falar na gestão de todo o processo e na forma como a licitação foi realizada: por meio de etapas. O novo formato surge como uma tendência, já utilizada por países desenvolvidos, diante da crescente especialização das empresas de engenharia. Além disso, torna mais fácil a definição das responsabilidades dos profissionais, conforme a área de competência de cada um. O procedimento torna o processo construtivo mais rápido e econômico, e facilita o acompanhamento e supervisão das obras pelo poder público. Mas construir é olhar para o futuro. Por isso, é preciso planejar com maestria algo que deve aliar durabilidade, eficiência e modernidade. O novo bloco A, ao tempo em que recupera sua história, se revigora e se lança para o futuro, Tempo Real tem a importante missão de promover a modernização tecnológica da Instituição, a fim de oferecer ao jurisdicionado um atendimento de excelência. Premiado em 2007, no III Encontro Nacional de Juízes Estaduais, como uma das melhores práticas do Judiciário nacional na categoria Informática, o Acórdão em Tempo Real também foi destaque na área de gestão e estratégia do Poder Judiciário durante a 8ª Mostra Nacional de Trabalhos da Qualidade do Judiciário. Justo reconhecimento para um trabalho que reflete o interesse unânime de se avançar na busca de uma Justiça célere e moderna. m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8 m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8 pronto para enfrentar outros tantos anos vindouros a exigir-lhe a solidez necessária para suportar com altivez o que vier pela frente. Solidez suficiente a ponto de lhe permitir voltar a abrigar as unidades administrativas do Tribunal, trazendo-as novamente para perto da Administração. No bloco A foram instaladas as Secretarias de Saúde, de Assistência e Benefícios, de Recursos Humanos, de Orçamento e Finanças, de Material e Patrimônio, de Controle Interno e outras unidades que a partir de agora desfrutarão de melhores condições de trabalho para proporcionar mais conforto a seus usuários. As novas instalações contam ainda com elevadores monitorados por software que permitem o controle e gerenciamento do tráfego, principalmente nos horários de pico, como o início e término do expediente. Alta tecnologia em sistema de transporte vertical aliada a baixo consumo de energia elétrica e baixo custo de operação e manutenção. A equipe de supervisão poderá interferir remotamente na operação dos elevadores, visualizando seu acionamento e deslocamento, programando chamadas, estabelecendo prioridades de atendimento, retirando ou colocando elevadores em grupo ou em operação privativa. Além disso, o novo equipamento será dotado de itens como sensor de segurança infravermelho, limitador de carga, inter39 c o n s t r u i n d o r e v i s t a o a m a n h ã c o n s t r u i n d o t j d f t o a m a n h ã r e v i s t a comunicador ligado à central de monitoramento e luz anti- pânico de longa duração, indispensáveis à segurança dos passageiros. A reconstrução do bloco A era uma das prioridades do plano de metas da gestão 2006/2008, que se despede com a certeza do dever cumprido. Complexo Criminal t j d f t Fórum de São Sebastião O Fórum da Circunscrição Judiciária de São Sebastião é outra obra iniciada na gestão 2006/2008 e inaugurada no dia 10 de abril. O prédio leva o nome do Desembargador Everards Mota e Matos – uma homenagem ao magistrado do TJDFT falecido em abril de 2003. O Fórum irá atender a uma antiga solicitação da população de São Sebastião, que há muito pleiteava a instalação de uma unidade judiciária naquela região. Com o Fórum o atendimento à demanda populacional, hoje absorvida pela Circunscrição do Paranoá e pelo Juizado Itinerante, passará a ser feita in loco em caráter permanente. O que representa mais comodidade, mais segurança e mais justiça para cerca de 90 mil pessoas que residem na região. O Fórum Desembargador Everards Mota e Matos está localizado próximo à Administração de São Sebastião e compreende uma área de 4.355m2. Ele, assim como as demais obras iniciadas nesta gestão, só puderam ser concretizadas, total ou parcialmente, porque contaram com o inestimável esforço – e por que não dizer, sacrifício – de servidores integralmente dedicados à causa. Esse futuro que ora se ergue no quadrilátero que abraça a capital-sonho de Dom Mobiliário elegante e funcional Casa nova pede móveis novos. Uma combinação que garante um astral mais do que positivo para começar tudo com o pé direito. Atenta a fatores que interferem diretamente na qualidade de vida (e de trabalho) dos servidores, a Administração decidiu pela substituição do mobiliário atual por estações de trabalho práticas, funcionais e ergonômicas. A mudança, no entanto, vem sendo feita de forma paulatina, devido aos cortes orçamentários sofridos no ano passado. A opção pela substituição dos móveis foi baseada num estudo da Sesa – Secretaria de Saúde, que constatou um grande número de licenças médicas para tratamento de LER/DORT em virtude de problemas de saúde ocasionados pelos móveis utilizados até então – responsáveis, em parte, pela baixa produtividade dos servidores. Outro estudo, este realizado pela Secretaria Geral, também apontou como um dos grandes Uma homenagem merecida M i n e i r o n at u r a l d e M at o Verde, o Desembargador E v e r a r d s M o ta e M at o s chegou ao TJDFT pelo quinto problemas do Tribunal não a falta de espaço físico, e sim, a má utilização deste. Esses fatores constituíram forte argumento na decisão adotada pela Administração e oficializada por meio do Promob – projeto desenvolvido pela Subsecretaria de Patrimônio e previsto no Planejamento Estratégico do TJDFT – responsável pela modernização e adequação do mobiliário e dos ambientes de trabalho às normas técnicas vigentes. 40 Os novos móveis, de cor clara, fabricados pela empresa Sebba e adquiridos por meio de pregão eletrônico, emprestam um ar mais leve aos ambientes onde foram instalados. Eles estarão presentes também no Complexo Criminal de Brasília, um conjunto de quatro prédios de três andares com uma área de 4.300m2 cada, erguido no final da Asa Sul, próximo à linha do metrô e à futura estação rodoviária de Brasília. Inaugurado no dia 17 de abril, o Complexo abrigará as oito Varas Criminais de Brasília, as quatro Varas de Entorpecentes e Contravenções Penais do DF, a Vara de Execuções Criminais, a Cepema, os Juizados Especiais Criminais, e outros setores afins. A idéia é centralizar a demanda criminal num único ponto, facilitando a execução dos serviços e o atendimento à demanda da população. Para o Presidente do TJDFT, Desembargador Lécio Resende, o Complexo Criminal de Brasília constitui-se em uma obra dotada de estilo, funcionalidade, conforto, beleza e ausência de luxo – característica que considera indispensável em se tratando de obras públicas. m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8 constitucional, como membro d o M i n i s t é r i o P ú b l i c o . Oc u p o u o cargo de Desembargador de setembro de 94 a abril de 2003, ocasião em que compunha a 1ª Turma Criminal. Graduado em Direito pela Universidade de Minas Gerais e pósgraduado em Direito Público I n t e r n o p e l a AEUD F , o n d e foi professor decano, o Desembargador exerceu c a r g o s d e d e s ta q u e n a v i d a jurídica, como Promotor de Justiça de Goiás, Defensor Público e Procurador do Bosco é feito por cada um de nós, magistrados e servidores, e deixado como legado para nossos filhos, netos e bisnetos. Essa é a história que escrevemos e da qual fazemos parte. Com orgulho ímpar da Justiça que construímos e do sonho que ajudamos a transformar em realidade. m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8 M P D F T . Ta m b é m m i n i s t r o u aulas na Escola Superior do MPDFT - onde foi presidente e n a E s c o l a d a M a g i s t r at u r a d o D F. D e i x o u v i ú va a s e n h o r a M a r i a d o C a r m o M o t a e M at o s , com quem esteve casado por 39 anos. 41 o p i n i ã o r e v i s t a t j d f t r e v i s t a t j d f t O tempo do Quinto D e s e m b a r g a d o r M á r i o M a c h a d o D N e t t o etermina o artigo 94 da Constituição que um quinto dos lugares dos tribunais seja de membros do Ministério Público e de advogados. Ocorrendo vaga reservada ao quinto, o MP e a OAB, alternadamente, elaboram lista com seis nomes. Recebendo-a, o tribunal reduz os nomes para três e os encaminha ao Executivo, que, em seguida, escolhe, livremente, um para nomeação. Este é o quinto constitucional. Sua origem remonta ao período do Governo Provisório de Getúlio Vargas, decorrente da Revolução de 1930, que se estendeu até a Constituição de 1934. Seu objetivo, como mecanismo de controle político, foi introduzir nas cúpulas estaduais do Judiciário pessoas da confiança do Executivo, que já controlava o Legislativo. Com a Constituição de 1988, o quinto foi estendido aos demais tribunais, exceto ao Supremo Tribunal Federal, sendo que, no Superior Tribunal de Justiça, um terço dos trinta e três ministros devem provir da OAB e do MP, enquanto que dois terços, de desembargadores. Mas os membros do quinto, dotados de forte articulação política e fácil trânsito nos círculos dos poderes, disputam as vagas com vantagem. Pelo quinto sobem aos tribunais, tornando-se desembargadores. Aí concorrem ao STJ pelos dois terços da magistratura. Com isso, hoje, mais da metade dos ministros provêm da OAB e do MP. Já nos órgãos especiais dos tribunais, suas cúpulas, os oriundos do quinto são representados proporcionalmente. Se quinze os membros, três têm de ser do quinto. Assim mantida a origem, que abandonam na disputa no STJ, os integrantes do quinto, mais modernos nos tribunais, muitas vezes ultrapassam magistrados de carreira mais antigos. 42 Entende-se que, em tempos de obscurantismo, regime autoritário, interessasse o quinto. Mas, hoje, a introdução de membros estranhos à magistratura responde a anseios corporativos, políticos e de prestígio pessoal. Interessam à OAB e ao MP vagas nos tribunais, porque contemplam expectativas de informação, atuação e representação em prol das corporações respectivas. Interessam ao Legislativo e ao Executivo, porque propiciam espaço de negociação política, com a conta do apoio concedido para a nomeação podendo ser apresentada no futuro. Não interessa à sociedade o quinto, porque, no atual sistema, o Judiciário já é fiscalizado pelo Conselho Nacional de Justiça, também composto por membros da OAB e do MP, além de juristas indicados pelo Legislativo. Já é transparente, porque todas suas decisões são fundamentadas e escritas, sob vigilância dos advogados e do Ministério Público. A informatização dos tribunais inclusive possibilita o acompanhamento de julgamentos em tempo real. Recentes matérias da mídia, envolvendo seccionais da OAB, com rol divulgado de desafetos, fraudes em exame de ordem, dissenso político em que não faltam reuniões nada ortodoxas gravadas em bares, ausência de fiscalização, bem como o impasse na última lista sêxtupla enviada ao STJ evidenciam que o sistema padece de mal incurável. Nem sempre os advogados mais qualificados têm boas chances de figurar nas listas, onde importa o bom relacionamento com o grupo diretivo da entidade. Aliás, o advogado competente, bem sucedido, exceto invencível chamado vocacional, não abandona sua banca, em que ganha bem mais, para ingressar na magistratura, de um dia para outro, no tribunal, com a responsabilidade de rever as decisões de juízes de carreira experientes. Pelo lado do Ministério Público, seus integrantes, todos legitimados por concurso público de provas e títulos tão difícil quanto o da magistratura, certamente se orgulham das relevantes funções e atribuições que exercem em defesa da sociedade e que muito se ampliaram com a Constituição de 1988. Não precisam de vagas em tribunais para demonstrar valor pessoal. Seu futuro se insere na grandeza da instituição a que pertencem. Em recente reunião, representantes das associações do MP, por grande maioria, se manifestaram contra o quinto na forma atual. Pesquisa da Associação dos Magistrados Brasileiros acaba de revelar que 72,7 dos juízes são favoráveis à extinção do quinto. Mesmo reconhecido o relevo da contribuição de proficientes e dignos magistrados oriundos do quinto. A crítica é ao instituto, não às pessoas. Sua manutenção ameaça a independência e a qualidade técnica do Poder Judiciário. O quinto se tornou anacrônico pela própria evolução e modernização do Judiciário. Insta a apresentação de emenda constitucional para sua extinção. Seu tempo já passou. o Desembargador Mario Machado netto compõe a primeira turma criminal do TJDFT e foi presidente duas vezes da AMAGIS/DF. m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8 m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8 43 r e v i s t a 44 t j d f t m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8