r e v i s t a
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8
t j d f t
1
e d i t o r i a l
r e v i s t a
t j d f t
r e v i s t a
e x p e d i e n t e
Tribunal de Justiça
do Distrito Federal
e dos Territórios - TJDFT
P r e s i d e n t e
Desembargador
E
s ta é a p r i m e i r a e d i ç ã o
t j d f t
d a R e v i s ta d o
T J D F T, u m a p u b l i c a ç ã o q u e p r e t e n d e c o n -
t e m p l a r , d e q u at r o e m q u at r o m e s e s , o q u e h á
de melhor na Justiça do Distrito Federal.
Serão notícias e informações sobre projet o s , f u n c i o n a m e n t o e d e c i s õ e s d o T J D F T,
sobre
N í v i o G e r a l d o G o n ç a lv e s
a i n f â n c i a n o D F, a l é m d e a rt i g o s j u r í d i c o s d e
V i c e - P r e s i d e n t e
a lt í s s i m a q u a l i d a d e e d e u m a c o n s i s t e n t e s e -
Desembargador
leção de acórdãos e sentenças históricas que
Romão Cícero de Oliveira
C o r r e g e d o r
Desembargador
marcaram a vida da cidade.
D i r i g i d a a o p ú b l i c o e x t e r n o , j u r i s ta s e c i dadãos,
este
veículo
tem
como
objetivo
es-
Getúlio Pinheiro de Souza
c l a r e c e r c o m o , p o r q u e e p o r q u e m é t r at a d o
S e c r e t á r i o - G e r a l
o Direito em nossa cidade, e desvendar ao ci-
I va n a H e r m í n i a U e d a R e s e n d e
dadão comum o rito processual que, apesar
d e c o m p l e x o , é n e c e s s á r i o pa r a u m a s o c i e d a d e
A s s e s s o r i a
d e
C o m u n i c a ç ã o
S o c i a l
.
J o r n a l i s ta r e s p o n s á v e l
Adriana Jobim
( Mt b n . 1 4 0 7 / D F )
P r o j e t o
G r á f i c o
Misael Rocha
D i a g r a m a ç ã o
hadassa mestrinho
p u b l i c i d a d e s
J o a o m i lt o n g o n ç a lv e s
F o t o s
BG P r e s s , c r i s t i a n o s é r g i o e
banco de imagens
R e d a ç ã o
Adla Bassul, Adriana Jobim,
A d r i a n a T o s t e s , A n d r e a Pa u l a ,
Cynthia Aspesi, Liliam Cilene e
Noriete Celi.
R e v i s ã o
Maria Helena Meirelles
a p o i o
t é c n i c o
l ú c i a m at o s
C o m p o s i ç ã o ,
s ã o
e
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8
diferentes.
V o c ê l e i t o r t e r á a o p o rt u n i d a d e d e c o n h e cer essas pessoas de toga. São juízes -
homens
e mulheres, que se debruçam diariamente e inc a n s av e l m e n t e s o b r e c r i m e s e d i s p u t a s d o c o tidiano de nossa cidade e de todos nós. Que
d e c i d e m , a b s o lv e m e c o n d e n a m , j u l g a m c r i m e s
v i o l e n t o s e b r u ta i s , s e pa r a ç õ e s , g u a r d a d e f i l h o s , i n va s õ e s , e n f i m u m a i n f i n i d a d e d e q u e s t õ e s , q u e fa z e m pa rt e d a r o t i n a d e n o s s a v i d a .
A Justiça do DF é uma fonte inesgotável de
energia em movimento. Entender este moviment o , s u a d i r e ç ã o e s e u s r e s u lta d o s , é c o m p r e e n der um pouco da nossa própria existência, das
nossas escolhas e do nosso livre arbítrio.
A idéia dessa publicação é dividir essa experiência única com todos, revelando um pouco dos bastidores desse mundo jurídico e ao
mesmo tempo revelar o pioneirismo da Justiça
d a c a p i ta l , e e x e m p l o n a c i o n a l e i n t e r n a c i o n a l n a b u s c a d e m e i o s d e fa z e r j u s t i ç a d e f o r ma célere e eficaz.
i m p r e s -
Vocês vão encontrar aqui a melhor infor-
a c a b a m e n t o
m a ç ã o j u r í d i c a d a J u s t i ç a d a c a p i ta l d o pa í s .
SUGRA
U m a j u s t i ç a i n o va d o r a c o m o a c i d a d e q u e r e -
T i r a g e m
p r e s e n t a , d i f e r e n c i a d a p o r s u a s c a r a ct e r í s t i -
1500
2
pa c í f i c a e e q u i l i b r a d a . S ã o p r o c e s s o s q u e m e s mo que semelhantes revelam rostos e motivos
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8
c a s h i s t ó r i c a s e a d m i n i s t r at i va s .
3
q u e m
v e s t e
r e v i s t a
a
t o g a
q u e m
t j d f t
N e s s a e d i t o r i a v o c ê l e i t o r i r á c o n h e c e r o p e r f i l d e m a g i s t r a d o s d o D F. S ã o D e s e m b a r g a d o r e s e J u í z e s , h o m e n s e m u l h e r e s , q u e a b r a ç a r a m m a i s q u e u m a p r o f i s s ã o . A b r a ç a r a m u m i d e a l , u m s o n h o d e j u s t i ç a e d e pa z .
n h e c e r u m p o u c o s o b r e e l e s . S ã o c i d a d ã o s c u lt o s , e s t u d i o s o s e s i l e n c i o s o s q u e l i d a m c o m c o n f l i t o s h u m a n o s , a p l i c a n d o a s l e i s c o m j u s t i ç a e d e f o r m a i m pa r c i a l .
desembargador
Natanael
Caetano Fernandes
A
magistratura
traz a nobreza da função e a humildade das
restrições. Com essas
palavras, o Desembargador Natanael Caetano define a influência
que a magistratura
tem em sua vida e o amor que nutre pela
profissão. Natural de Mossâmedes/GO,
Natanael é um humanista assumido. Procura ser justo em suas decisões, visando
sempre à pacificação social, facilmente
aceita e compreendida pelas partes na
composição dos interesses eventualmente conflitantes. Como julgador, se vê
aceitando humildemente a missão que
lhe foi confiada de julgar um semelhante
ou decidir sobre um interesse patrimonial com justiça e imparcialidade.
Natanael ingressou na magistratura
em 1970, aos 26 anos, no cargo de juiz
de direito do estado de Goiás. No ano de
1975, foi nomeado juiz de direito do DF,
tendo exercido a jurisdição em todas as
varas cíveis e criminais de forma plena
ou como auxiliar. Em 1990, foi indicado,
à unanimidade, para compor a lista tríplice, pelo critério de merecimento, ao cargo de Desembargador. Em 30 de outubro
de 1990 tomou posse no referido cargo.
Desde 1993 integra o Conselho Especial
e Administrativo do TJDFT. Foi vice-presidente do TJDFT no biênio 1996/1998 e
presidente no biênio 2002/2004. Exerceu
a atividade de juiz eleitoral no TRE/DF,
e a presidência daquela Casa no biênio
1994/1996.
Além da atividade como desembargador, foi servidor das Centrais Elétricas
de Goiás, local onde exerceu as funções
de Auxiliar de Contabilidade, Contador,
Auditor-Auxiliar, Auditor e Assistente Ju4
v e s t e
a
r e v i s t a
rídico, além de ter sido aprovado para o
cargo de promotor do Ministério Público
do Estado de Goiás.
Apesar das muitas oportunidades
que a carreira de magistrado oferece, o
desembargador diz que também existem
limitações e restrições ao magistrado. A
magistratura permite que tenhamos uma
experiência de vida inimaginável. Percebo um aprimoramento intelectual e moral nessas quatro décadas de exercício
ininterrupto da judicatura, destaca.
Ao final, declara que deve à magistratura as gratificantes horas de lazer
que passa com a família, além das atividades rurais, pescarias, rodas de serestas, viagens e confraternizações e todos
os momentos agradáveis que tornam sua
vida mais feliz.
desembargador
Asdrúbal Zola
Vasquez Cruxên
O Desembargador Vasquez Cruxen é
um amante da profissão que escolheu. Na
magistratura desde
janeiro de 1976, diz
que sua atuação como
magistrado e sua vida
particular recebem forte influência da
atividade funcional. De como trajar até a
escolha do lugar onde se divertir tem um
dedinho da magistratura. Vejo que devo
viver da forma almejada pelos jurisdicionados, destaca.
Evitar os conflitos do dia-a-dia também é uma de suas metas. Até o fato de
fazer reclamações sobre consertos de
aparelhos domésticos requer uma atenção toda especial, ressalta o juiz. Há 32
anos exercendo com louvor a missão de
julgador, diz que procura adequar suas
decisões às leis que regem a matéria,
buscando sempre uma solução mais justa para o caso.
Apesar de toda essa experiência na
adjudicatura, o desembargador declara
que, muitas vezes, tem grande dificuldade em reunir as razões conflitantes para
alcançar uma solução mais justa nos casos concretos. Isso porque mesmo com
grande estudo e conhecimento dos casos
em que atua, no final de cada julgamento, uma das partes julga-se com a razão,
ainda que o juiz não lhe tenha reconhecido o direito.
Asdrúbal Cruxên ingressou na magistratura da Justiça do Distrito Federal
em 20 de janeiro de 1976. Em outubro de
1980 foi promovido a juiz de direito da
1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões
de Brasília. Em fevereiro de 1992 tomou
posse como desembargador do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e Territórios e hoje compõe a 3ª Turma Cível do
TJDFT.
Foi membro da Comissão Especial
Permanente de Sindicância, de março de
1983 a setembro de 1986, além de juiz
eleitoral auxiliar e titular. Exerceu o cargo de Vice-Presidente do TJDFT, no biênio 1998/2000, e foi membro do TRE/DF,
no biênio 2000/2002.
Segundo o desembargador, o despertar para a profissão ocorreu de forma
natural. Trabalhou durante um bom tempo junto a juízes de direito, observando
suas condutas e a forma como raciocinavam. O amor demonstrado pelo Direito e
os estímulos que recebeu de muitos magistrados, o encaminharam para a escolha dessa atividade, que é uma forma de
colaborar com os que estão mergulhados
na ignorância e inconsciência de seus direitos e obrigações, registra.
Além de ter adquirido um bom conhecimento na área jurídica, o desembargador diz que a magistratura também lhe
deu autoconfiança, além de tê-lo transformado numa pessoa melhor de modo
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8
a conquistar posições mais dignas, mais
merecedoras de serem seguidas por
seus filhos e netos. Isso me tranqüiliza
e suaviza as amarguras que eu possa ter
que enfrentar em razão do ofício, desabafa.
Depois de anos de muito trabalho, o
desembargador ressalta que nas horas
de folga procura dedicar-se aos estudos. Costuma estudar principalmente
a sua própria conduta, pensamentos e
ações, buscando sempre uma melhora
para errar menos e acertar mais. Busco interessar-me mais pelos problemas
que afligem a humanidade e a forma de
poder efetivamente dar uma ajuda útil,
conclui.
desembargador
Lécio Resende
O Desembargador
Lécio Resende da Silva, atual presidente
do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e Territórios, afirma
que ingressou na magistratura por genuína
vocação. Para ele, a missão mais exigente a que o homem é chamado a desempenhar.
Acredita que o exercício da magistratura influencia enormemente a vida do
magistrado, propiciando-lhe o aprimoramento do caráter, o conhecimento do
ser humano, e lembrando-lhe, constantemente, que veio ao mundo para servir. A
magistratura segundo ele é profissão de
humilde, não há lugar para aventureiros
ou para aqueles que buscam a satisfação
de interesses pessoais, para os que ambicionam posições ou para aqueles que
almejam a glória.
Como julgador considera-se humilde. Sente-se autorizado a julgar apenas
os fatos, nunca as pessoas, e ao julgar
tem sempre em mente a sua falibilidade.
Essa postura permite-lhe ter a consciência tranqüila do dever cumprido.
Na magistratura do Distrito Federal
há quase trinta anos, acha que a profissão lhe permitiu servir ao seu País e
conquistar o respeito de todos os jurisdi-
cionados, que têm sido ao longo desses
anos justos para com ele.
Nas horas de folga, procura conviver
com seus entes queridos, ouvir música,
assistir a bons filmes, e ler livros interessantes.
O Desembargador Lécio tomou posse
no Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e Territórios em 24/8/1979, como Juiz
de Direito Substituto, tendo sido promovido por antiguidade a desembargador
do TJDFT, em 14/2/1992, compondo a
2ª Turma Criminal e 3ª Turma Cível. Foi
Corregedor da Justiça do DF no biênio
1998/2000 e Presidente do TER/DF de
2002 a 2004. Assumiu a presidência do
Tribunal no biênio 2006/2008, tendo
exercido o mandato de forma atuante e
corajosa, o que resultou em grandes conquistas como a reforma do bloco A e a
construção do Complexo Criminal.
desembargador
Nívio Geraldo
Gonçalves
Julgar é decidir
sobre
determinada
controvérsia, levandose em conta a lei, os
princípios gerais do
direito, os costumes
e a visão de mundo
de cada julgador. Mas
julgar também é tentar atingir a pacificação social, já que nem sempre a aplicação fria da lei significa a realização da
Justiça. Quem julga pretende alcançar a
justa Justiça. Sabedor disso, o desembargador Nívio Gonçalves, há quase 30
anos na magistratura, procura garantir
em suas decisões, com ação enérgica,
isenta, serena, compreensiva e humana, o restabelecimento dos direitos e a
manutenção do equilíbrio social, recompondo as situações conturbadas pelas
divergências, para tranqüilizar as partes
com solidez e clareza das decisões.
Na magistratura desde 1979, o mineiro de Rio Pardo de Minas (MG) já fez
de tudo um pouco. Tomou posse como
juiz de direito do Distrito Federal em
1979 e, depois de uma promoção por
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8
t o g a
t j d f t
antigüidade assumiu, no ano seguinte,
a Vara Criminal do Gama. Em 1982, por
remoção a pedido, assumiu a Vara da Infância. Por merecimento foi promovido a
Desembargador do TJDFT em fevereiro
de 1992. Hoje compõe a 1ª Turma Cível
do TJDFT.
Além das funções como magistrado,
atuou como advogado em Montes Claros
(MG); foi professor da Faculdade de Direito do Norte de Minas, além de assessor jurídico da Associação Comercial e
Industrial de Montes Claros e Procurador da Prefeitura Municipal da mesma cidade, além de outros importantes cargos
públicos.
Eleito para ser o próximo presidente
do TJDFT, biênio 2008/2010, no último
dia 17/03, o magistrado foi Corregedor
do TJDFT, no biênio 2000/2002. VicePresidente e Corregedor do TRE/DF, no
biênio 2002/2004 e Presidente do mesmo órgão no biênio 2004/2006. Com um
currículo farto e uma trajetória profissional bem-sucedida, o desembargador dá
sinais de que escolheu a carreira certa.
Isso porque a magistratura o presenteou
com conhecimentos jurídicos e muita paz,
advinda do dever cumprido no exercício
da jurisdição. A magistratura é uma carreira desafiante, bela e impregnada da
idéia de Deus, que é a Lei Suprema que
nos rege, orienta e conduz, enfatiza.
Mas, além das atividades jurídicas,
o desembargador encontra ainda um
tempinho para curtir os familiares. Procura dedicar seu tempo livre à família,
principalmente à amada esposa, Maria
Zélia, com quem freqüenta restaurantes,
cinemas e, quando possível, as praias do
nordeste.
missão do tjdft
É missão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
dos Territórios garantir o
pleno e xercício do direito,
indistinta e impar cialmente,
a toda a sociedade do Distrito Federal e Territórios
5
E S P E C I A L
E S P E C I A L
r e v i s t a
t j d f t
r e v i s t a
pa l av r a s
de compromisso
O D e s e m b a r g a d o r L é c i o R e s e n d e d a S i l va , at u a l P r e s i d e n t e d o T r i b u n a l d e J u s t i ç a d o D i s t r i t o F e d e r a l e T e r r i t ó r i o s , d e d i c o u s u a v i d a à m a g i s t r at u r a . É j u i z h á 3 6 a n o s , t e n d o s i d o C o r r e g e d o r d a J u s t i ç a e t a m b é m P r e s i d e n t e d o T RE - D F . A o a s s u m i r a P r e s i d ê n c i a d o T r i b u n a l e m 2 0 0 6 f i r m o u c o n s i g o m e s m o a l g u n s c o m p r o m i s s o s e
p e d i u f o r ç a s a D e u s pa r a c o n s e g u i r r e a l i z á - l o s . D o i s a n o s s e pa s s a r a m e o D e s e m b a r g a d o r r e v e l o u - s e n ã o s ó
u m e x c e l e n t e j u r i s ta , m a s ta m b é m u m h o m e m e m p r e e n d e d o r , u m a d m i n i s t r a d o r p e r s i s t e n t e e u m g e s t o r t e n a z ,
c a pa z d e t r a n s f o r m a r s o n h o s e m r e a l i d a d e . N o p r ó x i m o d i a 2 2 d e a b r i l e l e pa s s a a p r e s i d ê n c i a a o u t r o n o b r e
j u r i s t a , t a m b é m m a g i s t r a d o p o r v o c a ç ã o , D e s e m b a r g a d o r N í v i o G o n ç a l v e s . Va m o s r e l e m b r a r n e s s e e s p a ç o ,
a l g u n s t r e c h o s d o s d i s c u r s o s p r o f e r i d o s p e l o D e s e m b a r g a d o r L é c i o R e s e n d e , a o l o n g o d e s s e s a n o s . S ã o pa l av r a s d e i n c e n t i v o e c o m p r o m i s s o s q u e s e t o r n a r a m r e a l i d a d e , m a r c a n d o p a r a s e m p r e a h i s t ó r i a d o T J D F T .
Posse
25/04/2006
"Trago no íntimo a certeza da necessidade de aguçar o nosso senso ético, como
uma imposição inafastável para a realização das mais simples às mais intrincadas tarefas. Sempre fui incapaz de me
omitir diante dos indeclináveis deveres
para com a Instituição, que me cumpre
servir, e sempre procurei ser um colaborador de suas aspirações, e sempre
aprendi nos exemplos dos colegas ilustres, de ontem e de hoje, que souberam
e sabem traduzir, de modo eloqüente, o
idealismo da classe.
Sempre considerei a Magistratura
verdadeiramente um sacerdócio, e a minha formação franciscana preparou-me
para viver o pauperismo togado, e a ser
misericordioso no ato de julgar os fatos
da vida humana..."
"Dois grandes problemas afligem o
nosso egrégio Tribunal: a recuperação e
reforma do bloco A, do Fórum "Desembargador Milton Sebastião Barbosa", e a
escassez de servidores.
A interdição temporária do edifício,
impôs a locação de diversos prédios, a
fim de garantir o funcionamento da Justiça de Primeiro Grau, com grandes sacrifícios adicionais para os nossos respeitáveis Juízes de Direito e Juízes de Direito
Substitutos.
O plano de ação traçado para o próximo biênio contempla a solução de ambas
as questões, e, com a ajuda de Deus e
dos nossos representantes em ambas as
Casas do Congresso Nacional, e no Poder Executivo, haveremos de alcançá-la.
6
Quero ouvir todos os nossos meritíssimos Juízes, para melhor conhecer
as suas reivindicações, suas angústias e
apreensões."...
"Desde que fui investido no cargo de
Juiz de Direito Substituto, inicial da carreira na Magistratura, contraí uma dívida irresgatável com o Distrito Federal e
seu generoso povo. Por mais que tenha
feito, ou venha a fazer, serei sempre
devedor remisso. Tentarei sempre mitigar o débito, devotando-me ao trabalho
em favor desta cidade e de seu povo.
Coloco-me, neste instante, na condição
de servo..."
"Não ignoro a gravidade e a responsabilidade que representa o exercício do
cargo de Presidente desta egrégia Corte. Estudo Rui Barbosa desde a infância.
Recordo, agora, para sempre lembrar,
o que esse ilustre brasileiro, misto de
gênio e de profeta, ao sustentar uma ordem de habeas corpus perante o excelso
Supremo Tribunal Federal, dirigindo-se
aos eminentes Ministros: "Lembrai-vos,
Juízes, que se sois colocados acima do
povo que vos circunda, não é senão para
ficardes mais expostos aos olhares de
todos. Vós julgais a sua causa; mas ele
julga a vossa Justiça. E tal é a desventura da vossa condição, que não lhe podeis
ocultar, nem a vossa virtude, nem os vossos defeitos". Ninguém jamais espere de
nós, senão Justiça."...
Discurso
na entrega das obras de
A
27/03/2008
"Há esforços que compreendem uma
conclusão do bloco
área muito mais vasta do que se pode supor. Os homens se constituem de energias congregadas para afeiçoá-los a um
certo fim, a uma determinada necessidade que, conquanto se oculte e não seja
perceptível, é, todavia, a razão de ser de
sua vida, a manifestação de algo que se
encontra no mais recôndito de sua natureza moral.
E o espírito que congrega essas energias é o que vai imprimir ao conjunto, a
direção de que necessita para atingir o
objetivo a que deve chegar. Em meio às
vicissitudes que se lhe antolham, alguma
coisa que ele desconhece, que foge à sua
compreensão, não cessa de influir para
que se não perca um só dos esforços necessários àquele progresso."
..."Torna-se mister, não forçar a marcha e, tampouco, remiti-la. O que incumbe fazer é obedecer ao instinto, que nos
está abrindo caminho, obviando ao que
possa levantar-se para obstar a que levemos adiante a nossa tarefa."
..."Sonhei desde a infância ser juiz.
Nunca aspirei posição mais elevada.
Deus decidiu conceder-me postos mais
altos, galardoando-me com cargos que
jamais pleiteei.
Guindado à Presidência do egrégio
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
dos Territórios, por soberana e espontânea decisão de meus eminentes Pares,
para conduzir os seus destinos no biênio
2006/2008, apresentei um ambicioso
plano bienal, que incluía a solução para
o grave problema da interdição deste
edifício, decidida em outubro de 2004,
sob a Presidência do eminente Desem-
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8
bargador Jeronymo de Souza, obrigando
a contratação emergencial de aluguéis,
em diferentes setores desta Capital, com
a conseqüente dispersão de órgãos administrativos e judiciais.
Esse fato mostrou que era chegada
a hora de pensarmos na necessidade da
desconcentração de certas atividades
judiciais da área tradicional da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, a
fim de que pudesse o egrégio Tribunal
atender a sua finalidade, isto é, prestar
a jurisdição aos necessitados, estabelecendo a paz social, justa e duradoura. Se,
como no dizer de La Fontaine, "nenhum
bem sem mal, nenhum prazer sem alma",
a interdição deste edifício mostrou a urgente necessidade de ampliação de nossos espaços, diante do vertiginoso crescimento demográfico de Brasília, que se
reflete no cotidiano de nossa egrégia
Corte, exigindo a criação de novos cargos de Desembargador, o que implica
considerar a insuficiência de espaço no
Palácio da Justiça.
Recebera, pois, mais que um mandato; estava diante de uma decisão, que me
impunha o indeclinável dever de cumprir,
e fazer com que se cumprisse. Recebera,
enfim, uma missão.....
..."É dentro, e não fora, que devemos
procurar a causa do nosso desenvolvimento intelectual e espiritual, pois que a
normalidade não tem outra origem senão
o que constitui o âmago de nossa natureza. Desprezar essa observação, ou tomar
o efeito pela causa, é não ter idéia do
fundamento ou da razão de ser de nossa
presença no cenário do mundo.
Se uma intensa aspiração basta para
aclarar-nos o caminho, a desanuviar-nos
o destino, a transformar a possibilidade
na realidade, como atribuir a ocorrências
fortuitas a causa do nosso progresso e
do nosso triunfo?"
..."Esta obra, ao lado do Complexo
Criminal e do Fórum de São Sebastião
constituem um gesto de agradecimento
a esta cidade, por tudo o que representa
para nós, ao ensejo de seu 48° aniversário de inauguração. Pertence ao povo,
a cada um de nossos jurisdicionados, e
constitui, como disse em outra oportunidade, um desmentido ao que afirmou
o saudoso e sempre atual RUI BARBOSA: "A administração brasileira, na sua
generalidade, é radicalmente incapaz
das iniciativas desinteressadas, e das
concepções imperiosas, que inovam, e
reformam no sentido do bem por amor
do bem".
Abertura do VI Seminário de
Direito para Jornalistas
"Instala-se hoje o 6° Seminário de Direito
para Jornalistas, promovido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios, pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal, pelo Sindicato
dos Jornalistas Profissionais do Distrito
Federal e pela Escola da Magistratura
do Distrito Federal, dando seqüência ao
projeto iniciado experimentalmente no
ano de 1999, com o propósito de aproximar o Judiciário com a mídia.
O tema que envolve as relações do
Poder Judiciário com a Imprensa não é
novo, e parece ser verdade que, de fato,
nada há de novo debaixo dos céus.
Ainda tremiam os alicerces da Bastilha, quando, em 24 de agosto de 1789,
a Assembléia Nacional francesa promulgava a famosa Declaração dos Direitos
do Homem, cujo art. 19, estava assim
redigido por LA ROCHEFOUCAULD: "A livre comunicação dos pensamentos e das
opiniões é um dos direitos mais preciosos do homem; todo cidadão pode, por
conseguinte, falar, escrever, imprimir
livremente, respondendo, porém, pelos
abusos desta liberdade nos casos previstos pela lei".
Este clarão sobre as consciências,
até então impedido de brilhar pelas trevas da tirania, foi tomado como um sol
pelos revolucionários de todos os matizes, que se excederam na linguagem e
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8
t j d f t
nos ataques indiscriminados, alcançando
as raias da licenciosidade.
Parece correto afirmar que a liberdade de imprensa não pode ter maior elasticidade que o daquela que se outorga
ao cidadão, como condição de harmonia
social, nos regimes dito democráticos."
..."Como se observa, liberdade e
igualdade são expressões que se completam, se bem compreendidas. E, de
todas as liberdades, acentuava o grande
RUI BARBOSA, "é a da imprensa a mais
necessária e a mais conspícua; sobranceia e reina entre as mais. Cabe-lhe, por
sua natureza, a dignidade inestimável de
representar todas as outras; sua importância é tão incomparável que, entre os
anglo-saxônicos, os melhores conservadores e os melhores liberais do mundo,
sempre foi gêmea do governo representativo a crença de que não se pode levantar a mão contra a liberdade de imprensa, sem abalar a segurança do Estado"
(Discursos, Orações e Conferências).
Não pode haver liberdade de imprensa sem que essa garantia se torne efetiva pela ação do Poder Judiciário, que
deve ser respeitado e prestigiado. Há
um clamor pela celeridade na formação,
desenvolvimento e julgamento dos processos.
A opinião pública deve ser esclarecida que a Justiça do Distrito Federal
e dos Territórios se encontra entre as
mais ágeis do Brasil, a despeito do número insuficiente de Juízes e servidores,
e do excessivo número de recursos possíveis de serem interpostos, até que se
alcance a efetiva entrega da prestação
7
E S P E C I A L
r e v i s t a
jurisdicional.
A solução do problema da morosidade se encontra na alteração de nossas
leis processuais, e esse papel é reservado aos Poderes Executivo e Legislativo,
não sendo, pois, responsabilidade do
Poder Judiciário. Queixa-se, comumente,
da linguagem jurídica, dizendo-se ser ela
incompreensível para o grande público.
É imperioso dizer que cada profissão,
cada ofício, cada atividade humana tem
formas próprias de comunicação. Inclusive, entre os profissionais da imprensa.
É impossível a um jurista que não se
expresse como tal. A dificuldade não se
encontra na linguagem usada perante os
Tribunais. O problema se encontra nas
deficiências da educação e do ensino, e,
principalmente, na ausência do Estado
na erradicação do analfabetismo, havendo, no Brasil, segundo estatísticas confiáveis, 34o/o de analfabetos absolutos e
43o/o de analfabetos funcionais.
O problema crônico brasileiro é a
educação. Não haverá crescimento, nem
desenvolvimento, nem bem-estar, enquanto não se priorizar a educação no
país.O jornalista é um profissional liberal, detentor de diploma de curso de nível
superior.
Seria de todo conveniente que, dentre as disciplinas do Curso, se inserisse
a ministração de Noções de Direito, com
ênfase para o vocabulário jurídico, porque não se pode pretender que o Judiciário abdique das formalidades, que são
a garantia de que os atos sejam praticados conforme a Constituição e as Leis, e
da forma, que compreende a linguagem
adequada para os numerosos atos que
são praticados pelos Magistrados, nos
diversos graus de jurisdição.
Queremos a transparência. Todos
os nossos atos administrativos estarão,
muito em breve, no portal de transparência que está sendo construído nesta Administração, e que permitirá, a qualquer
cidadão residente no território nacional,
livre acesso ao que estamos realizando.
Creio, como RUI BARBOSA, que "O
poder não é um antro: é um tablado. A
autoridade não é uma capa, mas um farol... Queiram, ou não queiram, os que
se consagraram à vida pública, até à sua
vida particular deram paredes de vidro.
Agrade, ou não agrade, as constituições
que abraçaram o governo da nação pela
nação, têm por suprema esta norma:
8
d e c i s õ e s
t j d f t
h i s t ó r i c a s
r e v i s t a
para a nação não há segredos; na sua
administração não se toleram escaninhos; no procedimento de seus servidores não cabe mistério; e toda encoberta,
sonegação ou reserva, em matéria de
seu interesse, importa, nos homens públicos, traição ou deslealdade aos mais
altos deveres do funcionário para com o
cargo, do cidadão para com o país" (op.
cit.).
Os membros da magistratura provêm
do povo, como os jornalistas. Temos uma
origem comum. Servimos ao Brasil. Esse
deve ser o nosso compromisso. Que este
6° Seminário de Direito para Jornalistas
sirva para aproximar ainda mais o Judiciário da Imprensa, contribuindo para o
aperfeiçoamento das relações existentes, em benefício de todos."
Plano Estratégico Institucional
24/04/2007
"Planejar é colocar em perspectiva o que
se pretende fazer. É construir uma ponte
imaginária que liga o presente ao futuro.
O futuro não é um lugar para onde estamos indo, mas um lugar que estamos
criando. E a atividade de criá-lo faz com
que mude tanto o criador como seu destino.
Planejar de forma estratégica implica em realizarmos uma leitura do
cenário do qual fazemos parte. Identificarmos nossas forças e fraquezas bem
como as oportunidades e ameaças que
nos cercam, produzindo as condições
necessárias para estabelecermos uma
base sólida na definição de objetivos
fundamentais. A certeza de estarmos no
caminho correto, presume a consciência
de onde queremos chegar.
Se pudéssemos resumir em uma palavra todo o esforço para a elaboração
de um plano estratégico e sua execução,
essa palavra seria TEMPO. Na época
em que vivemos, o tempo passou a ser
o recurso mais valioso para as pessoas
e organizações. De nada adianta dispormos de recursos como dinheiro, pessoas, equipamentos e tecnologia, se não
soubermos como utilizá-los de forma
adequada para alcançar metas bem definidas, dentro de um determinado espaço
de tempo.
O tempo é generoso com aquele
que lhe dá a devida atenção e implacável com quem dele desdenha. Planejar
é assumir uma postura de reflexão para
responder corretamente a algumas perguntas essenciais: Como fazer do tempo
um aliado antes que ele se torne nosso
maior inimigo? Como aproveitar esse recurso ao máximo? O que fazer para não
desperdiçá-lo? Como usar esse precioso
recurso para realizar o que é importante,
sem antes consumi-lo totalmente com o
que é urgente?Estamos diante de uma
equação que precisamos resolver. O que
fazemos hoje tem conseqüências no futuro. Como pensamos o amanhã influencia
o que fazemos no presente. O hoje e o
amanhã estão desafiadoramente interligados. É mister acabarmos com a miopia
que nos impede de enxergar com nitidez
o horizonte, ao mesmo tempo em que
precisamos eliminar a hipermetropia que
bloqueia a visão do próprio chão em que
pisamos. O maior erro é a pressa antes
do tempo e a lentidão ante a oportunidade.
O Plano Estratégico, elaborado e
aprovado na atual gestão, servirá como
referência para todo o nosso Tribunal.
Mais do que um instrumento, ele se apresenta como um passo fundamental para
uma mudança de mentalidade. É um convite para que os gestores das unidades
administrativas e judiciárias unam seus
esforços e idéias em torno de objetivos
e metas que alçarão o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
- TJDFT a um novo patamar.
Além de uma visão clara de futuro,
com objetivos estratégicos bem definidos
e metas tangíveis com ações vinculadas,
o plano estabelece uma métrica ligada
ao desempenho institucional. São indicadores que permitirão avaliar de perto o
progresso do nosso Tribunal em relação
aos objetivos propostos.......
..."Os desafios que hoje enfrentamos
nos preparam para os desafios do futuro.
São o combustível do nosso aprendizado
e, ao mesmo tempo, a condição para o
nosso crescimento. Planejando, poderemos enfrentá-los com sucesso. Sem planejamento estaremos expostos aos riscos e conseqüências da imprevidência."
Muito obrigado.
t j d f t
O j u l g a d o r é s e m p r e u m i n t é r p r e t e e t r a n s f o r m a d o r d a h i s t ó r i a . N e s ta e d i ç ã o d a R e v i s ta d o T J D F T, v o c ê
va i f a z e r u m p a s s e i o p o r d e c i s õ e s q u e p o d e m s e r c o n s i d e r a d a s h i s t ó r i c a s , p r o f e r i d a s p o r m a g i s t r a d o s d o
D i s t r i t o F e d e r a l , q u e c o n s e g u i r a m d a r a o s f at o s c o n t o r n o s p e c u l i a r e s d e h u m a n i z a ç ã o . N e s s e s e x e m p l o s , a
frase tão conhecida de que a lei deve ser aplicada ao caso concreto não é somente um jargão. Ao contrário,
é u m a p r á t i c a i n c e s s a n t e , p e r s e g u i d a e n t r e m o n t e s d e p r o c e s s o s e u m s e m n ú m e r o d e p e s s o a s q u e t ê m fa m í l i a ,
p a s s a d o e p e r s p e ct i va d e d i a s m e l h o r e s .
p o r
A n d r é a
P a u l a
Perdão
Judicial
uma chance para
começar de novo
o u t u b r o
d e
1 9 9 5
O p r i m e i r o c a s o t r at a d e u m p e r d ã o j u d i c i a l . O i n s t i tuto autoriza o perdão da pena do réu quando se considera que este já foi suficientemente punido pelo sofrim e n t o q u e o f at o c r i m i n o s o c a u s o u e m s u a v i d a . U m a d a s
d e c i s õ e s e n v o l v e n d o e s s a m at é r i a f o i p r o f e r i d a e m 9 4 ,
pelo Desembargador Lécio Resende.
Era 1989 e o local escolhido por um grupo de coleg a s p a r a p r at i c a r u m a s é r i e d e f u r t o s f o i o C e n t r o C o m e r c i a l G i l b e rto S a l o m ã o , u m d o s p o n to s d e e n c o n t r o
da cidade. Todos foram processados e condenados pelo
c r i m e . J á e m fa s e d e r e c u r s o e a n o s d e p o i s d a q u e l a d e c i s ã o i n f e l i z , s u a s v i d a s m u d a r a m t o ta l m e n t e d e r u m o .
C a s a r a m - s e , c o n s t i t u í r a m fa m í l i a , c o n s e g u i r a m e m p r e go, estudos, enfim, refizeram o caminho.
I n s p i r a d o n a s l i ç õ e s d e N e l s o n H u n g r i a , j u r i s ta q u e
tornou célebre a frase o delinqüente não é uma pedra,
m a s u m h o m e m , e p o rta n t o p o d e m u d a r , o D e s e m b a r g a d o r
concedeu o perdão judicial aos réus. Num dos trechos
d o v o t o q u e f o i s e g u i d o p e l a T u r m a , o j u l g a d o r r e s s a lta
que a pena deve ser aplicada quando presentes os motiv o s q u e a i n s p i r a m e o r i e n ta m . N a d e c i s ã o , L é c i o R e s e n d e
fa l a d o c a r á t e r r e t r i b u t i v o d a p e n a . D e i x a c l a r o ta m bém que ao julgador é possível ousar e dar uma segund a c h a n c e a q u e m d e m o n s t r a at i t u d e p o s i t i va d i a n t e d a
Desembargador
LÉCIO RESENDE DA SILVA
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8
vida.
Confira, na íntegra, o voto que aplica o perdão judicial e permite que o destino dessas pessoas continue.
S e m o l h a r pa r a o pa s s a d o .
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8
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A P ELAÇÃO C RIMINAL N º 1 5 . 0 4 3
Relatório
A P ELAN T ES :
C ARLOS ROBER T O SILVA e OU T ROS
A P ELADA :
J US T IÇA P ÚBLI C A
RELAT OR :
DESEMBARGADOR LÉ C IO RESENDE
REVISOR :
DESEMBARGADOR VAZ DE MELO
Ementa
FURTO – Concurso de pessoas Materialidade e autoria demonstradas
– Condenação – Recurso – Perdão concedido – Extensão a co-réus – Recurso
providos, em parte. É preciso levar em
conta, acima de tudo, a necessidade e
utilidade da pena como retribuição às
condutas desviadas. A natureza do perdão judicial é meramente declaratória,
não se aplicando qualquer pena ao réu.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E TERRITÓRIOS
SERVIÇO DE JURISPRUDÊNCIA
DATA: 20 de outubro de 1995
RUBRICA:
Acórdão
Acordam de Desembargadores da
2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (LÉCIO RESENDE,
VAZ DE MELO e PINGET CARVALHO) em
PROVER PARCIALMENTE O RECURSO, A
UNANIMIDADE, tudo de acordo com a
ata de julgamento.
Brasília, 25 de outubro de 1995.
Desembargador
PINGRET DE CARVALHO
Presidente
Desembargador
LÉCIO RESENDE
Relator
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h i s t ó r i c a s
r e v i s t a
O Senhor Desembargador LÉCIO RESENDE – Relator
CARLOS ROBERTO SILVA ALMEIDA, WILLIAM FLORIANO DA SILVA, MARCELO
HENRICE DA COSTA e GIOVANY JAYRO DOS SANTOS foram denunciados como incursos nas penas dos arts. 155, $ 4º, itens III e IV , c/c os arts. 69, 71 e 29, todos do Código Penal, e do art. 1º, da Lei nº 2.252/54, em razão da seguinte conduta delituosa:
no dia 21 de abril de 1989, por volta das 23 horas, os denunciados William Floriano,
Marcelo Henrice e Giovany Jayro, juntamente com os menores Marcelo dos Santos
Ferreira e Leila Pinheiro da Silva, dirigiam-se ao Centro Comercial Gilberto Salomão,
no Lago Sul, Brasília/DF, no veículo VW/Passat, placa AN-6849/DF, de propriedade
do primeiro, e ali se encontraram com o denunciado Carlos Roberto que se achava
na posse do veículo VW/Santana, placa ZD-4985/RJ, produto de furto, ocasião em
acordaram em subtrair objetos e acessórios do interior do automóveis estacionados nas proximidades; - assim, os denunciados Carlos Roberto, Marcelo Henrice e
Giovany Jayro, bem como o menor Marcelo dos Santos, munidos de chaves “micha”,
arrombaram o Santana Quantum, placa TX-0100/DF de Cléria Augusta dos Santos, o
Chevette Hatch placa AX-4892/DF, que se achava na posse de André Luiz Martinez de
Oliveira, o Caravan placa MM-3653/DF, de Rodrigo Octávio França do Amaral Soares
e o Voyage placa BN-5008/DF, de Emílio Teixeira de França, subtraindo do interior
deles os objetos e acessórios descritos nos laudos respectivos; - durante a empreitada criminosa, o denunciado William Floriano permaneceu no interior do seu veículo
em companhia da menor Leila, aguardando seus comparsas, os quais iam guardando
o produto dos furtos no porta-malas do seu carro e no do denunciado Carlos Roberto.
Parte da res furtiva foi apreendida no porta-malas do carro do denunciado William
Floriano, quando este foi abordado por policiais ainda no Gilberto Salomão, e parte foi
localizada dias depois, em poder do denunciado Carlos Roberto, tendo sido avaliadas
e restituídas às vítimas.
Na sentença de fls. 236/246, o MM. Juiz da 6ª Vara Criminal da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF julgou procedente, em parte, a denúncia, para condenar CARLOS ROBERTO DA SILVA ALMEIDA, WILLIAM FLORIANO DA SILVA, MARCELO
HENRICE DA COSTA e GIOVANY JAYRO DOS SANTOS nas penas do art. 155, § 49, item
IV, c/c o art. 71 do CPB, individualizando as penas conforme se segue : - CRALOS ROBERTO SILVA ALMEIDA, 03 (três) anos e 18(dezoito) dias de reclusão, mais 30 (trinta)
dias-multa, à razão de um trigésimo do salário mínimo cada um, corrigido monetariamente na forma da lei, prescrevendo o regime inicial fechado para o cumprimento da
pena, determinando, ainda, que o réu não poderá recorrer em liberdade ; - WILLIAM
FLORIANO DA SILVA , 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, regime inicial
aberto para o cumprimento da reprimenda corporal, mais 10(dez) dias-multa, à razão
de um trigésimo do salário mínino cada um, corrigido monetariamente na forma da lei
, concedendo-lhe o direito de apelar em liberdade ; - MARCELO HENRICE DA COSTA,
02 (dois) anos e 04(quatro) meses de reclusão, regime inicial aberto para o cumprimento da reprimenda corporal, mais 10(dez) dias-multa, a razão de um trigésimo do
salário mínimo cada um, corrigido monetariamente na forma da lei, concedendo-lhe o
direito de apelar em liberdade; - GIOVANY JAYRO DOS SANTOS , 02(dois) anos e 08
(oito) meses e 12(doze) dias de reclusão, regime inicial semi-aberto para o cumprimento da reprimenda corporal, mais de 20 (vinte) dias-multa, à razão de um trigésimo
do salário mínimo cada um, corrigido monetariamente na forma da lei, concedendolhe, também, o direito de apelar em liberdade.
Em decisão de fls. 276, o MM. Juiz da 6ª Vara Criminal atribuiu efeito suspensivo
ao recurso de apelação do réu CARLOS ROBERTO SILVA ALMEIDA, depois de prestada
a fiança arbitrada.
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As fls. 296, despacho determinando a intimação do sentenciado GIOVANY JAYRO
DOS SANTOS, por 90 dias da sentença condenatória, para, querendo, recorrer.Intimação publicada do DJ de 03/11/94.
Irresignados com o decisus condenatório de 1º grau de jurisdição, apelaram:
- CARLOS ROBERTO SILVA ALMEIDA, razões às fls. 284/290, requerendo o recebimento e provimento de seu recurso, para sua absolvição plena, nos termos do art.
386, item VI do CPB, sustentando, em síntese, a falta de provas que poderiam dar
alicerce à denúncia, pois não houve testemunha ocular dos supostos fatos, e, ainda,
que se evidencia nos autos a impossibilidade de individualizar a conduta ou a autoria
do furo ou de qualquer outro delito por parte do apelante, impondo-se em razão disso,
a aplicação máxima in dúbio pro reo.
-MARCELO HENRICE DA COSTA, razões às fls. 291/293, requerendo o conhecimento e provimento de sua apelação para a sua absolvição, ou a reforma parcial da
r. decisão, para aplicação da pena do § 2º do art. 155 do CPB, porque, segundo sustenta, mesmo os casos de furto qualificado, ainda que em caráter continuado, desde
que as vítimas recuperaram as coisas que lhe foram subtraídas, elas não sofreram
prejuízo. Argüi, ainda, que as provas produzidas não são completas e não merecem o
valor que a r. sentenças lhes atribuíram;
-WILLIAM FLORIANO DA SILVA, razões às fls. 310/314, pleiteando o recebimento
de seu apelo para sua absolvição, ou, em entendendo esta turma de forma diversa,
seja acolhida sua súplica para considerar presente a figura da tentativa colateral
tão somente e, com base em jurisprudência apontada, ainda assim, seja absolvido.
Sustenta que a r. sentença foi proferida contra a prova dos autos, pois nenhuma das
testemunhas e acusados atribui ao apelante a prática do delito apontado contra a sua
pessoa . No que diz respeito à capitulação ao crime, se convencido se tornasse para
o Juízo a sua participação dolosa argüi, mesmo assim não poderia a pena chegar
ao quantum cominado na r. sentença, em razão da conduta participativa não haver
passado da esfera da tentativa, visto que a apontada res furtiva não passou da esfera
de vigilância, quando a mesma foi apreendida pala polícia, no local do crime. Afirma,
ainda, que o seu envolvimento decorreu, tão somente, do fato de haver emprestado a
chave de seu automóvel e um dos tais outros envolvidos.
Contra-razões do ministério Público conforme se segue:
- em relação aos réus CARLOS ROBERTO SILVA ALMEIDA E MARCELO HENRICE
DA COSTA às fls. 298/304, pugna pelo improvimento de ambos os recursos, mantendo-se integralmente a r. decisão recorrida, sustentando estar provada de forma incontroversa a autoria, ressaltando que os apelantes tiveram a posse mansa, pacífica
e desvigiada da res furtiva, sendo que parte dela foi apreendida, posteriormente, com
Carlos Roberto, no Guará II, no interior do veículo Santana;
-em relação ao réu WILLIAM FLORIANO DA SILVA às fls. 316/321, onde requer
seja negado provimento ao recurso, mantendo-se integralmente a r. sentença recorrida, sustentando que não existiu a autoria colateral no presente caso porque todos
os quatro condenados mantinham uma união comum de desígnios, realizando o furto
de mútuo acordo, ocorrendo, portanto, a co-autoria. Salienta ainda que, quanto à
autoria restou inequivocamente provada, ressaltando que parte dos objetos furtados
foi apreendida no interior do porta-malas do veículo que era dirigido pelo apelante, e
que todos os recorrentes tiveram posse mansa pacífica e desvigiada as res furtiva,
sendo que parte dela foi apreendida, posteriormente, com Carlos Roberto, no Guará
II, no interior do veículo Santana;
A doutra Procuradoria da Justiça apresenta seu parecer às fls. 323/326, opinando pelo desprovimento de todos os recursos.
É o Relatório.
Ao eminente Revisor.
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8
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Votos
O Senhor Desembargador LÉCIO RESENDE – Relator
CARLOS ROBERTO SILVA ALMEIDA,
WILLIAM FLORIANO SANTOS, MARCELO
HENRICE DA COSTA e GIOVANY JAYRO
DOS SANTOS, foram processados como
infratores do art. 155, $ 4º, itens III e IV,
do Estatuto Repressivo, e do art. 1º, da
Lei nº 2.252/54, em conjugação com os
arts. 61, 71 e 29, do prefalado corpo de
leis, vindo a ser condenados como incursos no art. 71, todos da Lei nº 2.252/54,
na conformidade da respeitável sentença proferida pelo ilustre Juiz de Direito
Substituto em exercício junto à MM 6ª
Vara Criminal da circunscrição Especial
Judiciária de Brasília.
Apelaram os réus CARLOS ROBERTO
DA SILVA ALMEIDA, WILLIAM FLORIANO DA SILVA e MARCELO HENRICE DA
COSTA.
O primeiro, colimando a absolvição,
com arrimo no art. 386, item VI, do código, sustentando, em breve síntome, que
a materialidade do delito imputado, ainda que fosse comprovada, não bastaria
para convencer, quanto à autoria da responsabilidade do apelante pela execução
do furto.
Sustenta, ainda, que o fato não
teve testemunha ocular, e os acusados
WILLIAM FLORIANO DA SILVA, MARCELO
HENRICE DA COSTA e GIOVANY JAYRO
DOS SANTOS, durante a fase investigatória e da instrução, atribuíram, cada qual,
a prática da subtração ao outro, excluindo, assim, a própria responsabilidade.
Sustenta, finalmente, a impossibilidade de individualizar a conduta, tornando
incerta a autoria do furto, inviabilizando
a punição do apelante.
Tais questões estão sendo repristinadas nas razões do recurso, embora
tenham sido objeto de exame pelo ilustre
Juiz sentenciante.
Para demonstrar, basta a simples
leitura do segundo parágrafo do relatório da respeitável sentença – fls. 239.
Permito-me trazer à conferência os
seguintes excertos da fundamentação e
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d e c i s õ e s
r e v i s t a
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d e c i s õ e s
t j d f t
motivação da respeitável sentença – in verbis: É, portanto, robusta e incontroversa
a prova dos autos no sentido de que os veículos já referidos no dia 21 de abril de
1989, à noite, forma abertos em ruas do Lago sul próximas ao denominado Centro
Comercial Gilberto Salomão, tendo sido subtraídos do interior toca-fitas, rádios, amplificadores, óculos, documentos, peças de vestuário etc. Resta examinar, pois, se há
nos autos prova da autoria da subtração. Verifico que os quatro acusados negaram as
imputações contidas na denúncia, quando ouvidos em juízo (fls. 158v., 159v. , 162v., e
163v.). Do depoimento dos acusados, contudo, se colhe, sem lugar a dúvidas, que TODOS eles estiveram no Centro Comercial Gilberto Salomão, na noite em que ocorreu a
sucessão de furtos no interior de veículos nas quadras próximas daquele logradouro.
MARCELO afirmou que foi àquele local, em companhia de GIOVANY, do então inimputável Marcelo e de William e que lá se encontraram com Nem, ou seja, com o acusado
Carlos Roberto (fls. 158v.).CARLOS ROBERTO, que estava na posse de um VW/Santana furtado, declarou que combinou com seu amigo Marcelo Galego, um militar, ou
seja, o acusado Marcelo Henrice da Costa, para irem ao Centro Comercial Gilberto Salomão; confirmou Carlos Roberto que foi àquele local com o acusado Marcelo; afirmou
que lá se encontraram William e a namorada deste, Leila e com Giovany (fls. 162v.).
WILLIAM afirmou que foi àquele Centro Comercial para um show musical, acompanhado de sua namorada Leila; afirma que avistou Carlos Roberto e confirma que deu
carona a Giovany até o Centro Comercial (sic) ... Tal precisão não vem somente das
palavras do então inimputável Marcelo. CARLOS ROBERTO, com fantástica memória,
discriminou, um a um, os veículos que abriu e os objetos por ele subtraídos naquela
noite. Antes, relatou seu encontro com os dois Marcelos, com William, a namorada
deste e com Gil, ou seja Giovany... Mais há nos autos, para comprovar a união de
desígnios, se as vontades dos quatro acusados dirigidas para o fim de subtrair bens
de terceiros, para si, em concurso incontroverso. Assim, ao contrário do que sustenta
a Defesa dos acusados, não vislumbro participação de menor importância de nenhum
deles. Todos agiram e contribuíram decisivamente para que a subtração do elevado
número de objetos se consumasse. Ademais, tiveram os acusados a posse mansa, pacífica e desvigiada da res furtiva; parte dela, inclusive, foi apreendida posteriormente,
com o réu Carlos Roberto, no Guará II, no interior do veículo Santana (Cf. fls. 31,37,38
e 40). Ao contrario do que sustentaram, em uníssono, os ilustres Defensores dos
réus, a prova dos autos é segura, é robusta, é convergente na direção da participação
de todos os acusados nos furtos relatados na denúncia, na modalidade de co-autoria,
em continuidade delitiva. Impende sejam os réus condenados.
No que respeita a este apelante, condenado que foi à pena de 03 (três) anos, 03
(três) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, e pagamento de 30 (trinta) dias-multa, à
razão de um trigésimo do salário mínimo cada um, teve indicado o regime fechado inicialmente para o cumprimento da reprimenda corporal, havendo o MM. Juiz decidido
que eventual recurso somente poderia ser interposto mediante prévio recolhimento
à prisão.
Contudo, acolhendo pedido posteriormente endereçado, com a anuência do Dr.
Promotor de Justiça então oficiante, levando em conta que o apelante constituiu prole, exerce emprego efetivo em emprese de consultoria imobiliária – fls. 267, exercendo funções, inclusive, no transporte, como motorista, de valores, representados por
grandes quantias de dinheiro, oriundas de saques e depósitos bancários, e, ainda,
responsável pelo transporte de filhos e neto do representante legal, concedeu-lhe
fiança no valor de CR$ 90.00,00 (noventa mil cruzeiros reais), conferindo efeito suspensivo ao recurso interposto, e ora em exame e julgamento desta Egrégia Turma
Criminal.
Creio que o apelante já foi suficientemente punido.
Além da prole que constituiu, contribuiu para o sustento dos pais, é bem conceituado no meio em que vive tudo indicando que o fato praticado objeto destes autos, fora
12
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r e v i s t a
transeunte em sua vida, quando contava
pouco mais de vinte anos de idade.
O mesmo se pode afirmar relativamente ao réu WILLIAM FLORIANO DA
SILVA.
Retomou o caminho da decência,
casou-se, concluiu o 2º grau escolar, e
exerce trabalho honesto para manter a
prole. Professa, demais disso, religião.
Condenado à pena de 02 (dois) anos
e 04(quatro) meses de reclusão, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, foi-lhe
prescrito o regime inicial aberto, em
virtude de as circunstâncias judiciais lhe
terem sido completamente favoráveis,
facultando-se-lhe apelar em liberdade.
As coisas subtraídas foram restituídas.
Outra não é a situação do réu MARCELO HENRICE DA COSTA.
Tanto que recebeu igual reprimenda
àquela imposta ao réu WILLIAM FLORIANO DA SILVA.
Primeiro e de bons antecedentes, todas as circunstâncias judiciais lhe forma
favoráveis.
Exerce atividade laborativa.
Vê-se que houve mudança de conduta de cada um dos imputados, ora recorrentes.
Tais digressões em nada contribuem
para alterar o atendimento tantas vezes
manifestado perante esta Egrégia Turma, no sentido de que a pena tem caráter retributivo, representado a expressa
reprovação social diante das condutas
ilícitas.
Disso resulta a compreensão de que
a pena deve ser aplicada quando presentes os motivos que a inspiram e orientam.
Penso ser oportuno trazer duas manifestações do saudoso e insuperável
Ministro NÉLSON HUNGRIA.
A primeira, para rememorar inesquecível Conferência por ele pronunciada, sob o título “Os Pandectistas do
Direito Penal” cujo trecho é o seguinte:
“O crime não é apenas uma abstrata
noção jurídica, mas um fato do mundo
sensível, e o criminoso não é um impessoal modelo de fábrica, mas em trecho
flagrante da humanidade. A ciência que
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8
estuda e sistematiza o direito penal não
pode fazer-se cega à realidade, sob pena
de degradar-se num formalismo vazio,
numa plenitude observante de mapa mural de geometria. Ao invés de librar-se
aos pináculos da dogmática , tem de vir
para o chão do átrio onde ecoa o rumor
das ruas, o vozeio da multidão, o estrépito da vida, o fragor do mundo, o bramido
da tragédia humana. Não pode alçar-se
às nuvens, no rumo do céu, pois tem de
estar presente ao entrevero dos homens,
ao dantesco tumulto humano...o direito
penal que deve ser ensinado e aprendido
não é o que acontece com o eruditismo e
a elegância impecável das teorias, mas
o que, de preferência, busca encontrarse com a vida e com o homem, para o
conhecimento de todas as fraquezas e
misérias, de todas as infâmias e putrilagens, de todas as cóleras e negações,
para a tentativa, jamais desesperada, de
contê-las ou corrigi-las na medida da justiça terrena. Não o direito penal de roupas feitas estandardizadas, no intento
absurdo de abranger a multivariedade da
vida e do homem dentro de apriorismos
inteiriços, mas o direito penal que penetre e compreenda, para poder tratá-la, a
realidade de cada criminoso, no momento do seu crime, na sua vita antescta, na
sua psicologia, na sua índole, nas suas
possibilidades da readaptação” (in “COMENTÁRIOS” , vol. I, Tomo II, Apêndice,
pág. 457).
A outra lição legada se encontra inserida na célebre Conferência que pronunciou nos idos de 1951, na Faculdade
de direito em Belo Horizonte, sob o título
“A pena de Morte e as Medidas de Segurança”.
Ei-la: “É um ilogismo a afirmação
apriorística de incorrigibilidade. Merece
inteira adesão este conceito de QUINTIIANO SALDAÑA: O delinqüente não é
uma pedra, mas um homem e, portanto,
pode mudar, é suscetível de se modificar.
O mais perverso a obstinado malfeitor
pode ser ressocializado, tal seja a habilidade do processo empregado para tal
fim. Como diz ROHLAND, não há homens
absolutamente bons, do mesmo modo
que não há caracteres absolutamente
t j d f t
maus, ou delinqüentes natos: por isso é possível, ao contrário do que entendia SCHOPENHAUER, uma modificação do caráter, ensinando a experiência que, mediante sério
esforço, muitos conseguem. Toda personalidade tem o seu núcleo na vida psíquica, e
esta não está sujeita à rígida casualidade do mundo físico. Os mais modernos dados
científicos atestam que nela existe, até certo limite, espontaneidade ou originalidade.
A vontade, elemento psíquico primário, pode ser influída, mas nunca perde a possibilidade de co-atuar para imprimir fisionomia à personalidade, superando inclinações
ou tendências” (“COMENTÁRIOS”, vol.III, Apêndice, pág. 335).
Ignoro os crimes que porventura tenha praticado São Dimas.
O certo é que foi condenado à crucifixão. Para receber pena tão cruenta, é possível que haja incidido em condutas gravíssimas para a época.
Sabe-se, contudo, que foi perdoado por Jesus Cristo. Além do perdão, concedeulhe, ainda, as primícias do Paraíso.
Não posso fazer restrições à concessão, tendo em vista a simplista alusão a determinadas condutas, definidas em certos tipos penais.
É preciso levar em conta, acima de tudo, a necessidade e utilidade de pena como
retribuição as condutas desviadas.
Que necessidade têm os apelantes de ser apenados?
Que utilidade teria a aplicação da pena, decorridos mais de 06 (seis) anos da
prática dos fatos?
Quantas famílias seriam desestruturadas à custa da reclusão dos apelantes?
Quantas criancinhas que sequer reconhecem esse fato que enodoa a vida pregressa dos apelantes seriam incorporadas a essa interminável legião de famintos
que povoa o Brasil?
Por outro lado, estou convencido de que os apelantes já foram penalizados pelo
sofrimento moral que se lhes impôs o comportamento desviado de observância da
ordem jurídica estabelecida, falando mais alto suas estruturas éticas.
Há, nestes autos, a meu juízo, razões de sobejo para em face às circunstâncias,
abster-me de aplicar as penas impostas na respeitável sentença, excepcionalmente.
Filio-me ao entendimento no sentido de que a natureza do perdão é meramente
declaratória, não se aplicando qualquer pena ao réu.
E por entender justa a solução, dou provimento, em parte, aos recursos interpostos, para cassar a pena imposta aos recorrentes, em virtude do perdão que concedo,
não extensivo ao co-réu GIOVANY JAYRO DOS SANTOS, porquanto não lhe favorecem
as circunstâncias judiciais.
O Senhor Desembargador VAZ DE MELO – Revisor.
Com o Relator.
O Senhor Desembargador PINGRET DE CARVALHO – Presidente.
Com o Relator.
Decisão
Provido parcialmente o recurso, à unanimidade.
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8
13
d e c i s õ e s
r e v i s t a
h i s t ó r i c a s
d e c i s õ e s
t j d f t
Sentença autoriza
mudança de nome e sexo de
Autos N.42650/97
n o v e m b r o
d e
de Registro civil
Autor:
R o d o l f o R o d r i g u e s G o n ç a lv e s
Sentença
2 0 0 2
A s e g u n d a d e c i s ã o s e d e s t a c a p e l a i n o va ç ã o . E r a m o s ú l t i m o s d i a s d e n o v e m b r o d e 2 0 0 2 q u a n d o M o a c i r
p a s s o u a s e c h a m a r B i a n c a . O s d o i s n o m e s s ã o f i ct í c i o s , m a s a h i s t ó r i a d e v i d a d e s s e t r a n s e x u a l n ã o . E l e
n a s c e u h e r m a f r o d i ta , f o i r e g i s t r a d o c o m o h o m e m , m a s t i n h a t r a ç o s f e m i n i n o s e s e s e n t i a c o m o m u l h e r .
F e z a c i r u r g i a d e m u d a n ç a d e s e x o , m a s c o n t i n u ava h o m e m e m t o d o s o s s e u s r e g i s t r o s d e v i d a . A s e n t e n ç a
q u e m u d o u pa r a s e m p r e a v i d a d e s s e p e r s o n a g e m d o m u n d o r e a l f o i d o j u i z C a r l o s F r e d e r i c o M a r o j a d e M e d e i r o s , s u b s t i t u t o n a 1 ª Va r a d e F a m í l i a d e B r a s í l i a à é p o c a d o s f at o s e at u a l t i t u l a r d a 3 ª Va r a d e F a m í l i a
Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
Na decisão, o magistrado afirma que o nome é um dos mais poderosos signos sociais e, por isso, todo
indivíduo tem o direito de ter um nome que não lhe cause constrangimentos ou o exponha ao ridículo. Em
o u t r o t r e c h o d a s e n t e n ç a , C a r l o s F r e d e r i c o e n u m e r a o u t r o s a s p e ct o s , q u e n ã o o s f í s i c o s , p a r a d e f i n i r o
sexo humano. De acordo com o juiz, não se pode esquecer que a sexualidade possui uma dimensão plural,
q u e va i a l é m d o a s p e ct o b i o l ó g i c o , a p r e s e n t a n d o a s p e ct o s s o c i a i s , p s í q u i c o s , c o m p o r t a m e n t a i s e c u l t u r a i s .
Leia a sentença na íntegra na página seguinte.
“Alguém que tenha a aparência
de mulher, sinta-se mulher, seja
v i s ta e t r ata d a s o c i a l m e n t e
como mulher, mas que ostente
um nome de homem, depara-se
com evidente conflito entre sua
p e r s o n a l i d a d e s o c i a l e j u r í d i c a” .
Juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros.
Reconhecimento nas Forças Armada
O m i l i ta r J . C . A . p o s s u í a i d e n t i f i -
onde teve de sair pela simples ra-
p r e p a r ava p a r a a c i r u r g i a , o e n t ã o
c a ç ã o d e h o m e m at é o a n o 2 0 0 0 ,
z ã o d e s e r t r a n s e x u a l . M a s a pa r -
cabo recebeu a notícia de que se-
quando teve o pedido de mudan-
t e m a i s i m p o rta n t e d a g u e r r a e l e
ria reformado. O motivo, segundo
ça de sexo julgado procedente.
já conseguiu vencer: a Aeronáuti-
as fileiras da Aeronáutica, seria
D a a lt e r a ç ã o n o r e g i s t r o c i v i l
ca reconheceu o novo registro e
i n c a pa c i d a d e pa r a o s s e rv i ç o s m i -
at é a g o r a , n o e n t a n t o , v e m e n -
j á e x p e d i u u m a c a rt e i r a c o m s e u
l i ta r e s .
f r e n ta n d o
n o v o n o m e , M a r i a L u i z a d a S i l va .
mento, e após oito anos de trâmite
uma verdadeira ba-
De
posse
do
novo
docu-
ta l h a s o c i a l . O m a i o r r e f l e x o
O reconhecimento da mudança
d i s s o é q u e at é a b r i l d e s t e a n o
de sexo foi o primeiro na história
d a J u s t i ç a F e d e r a l pa r a s e r r e i n -
e l e a i n d a n ã o h av i a s i d o r e i n -
das
tegrado ao cargo. A sentença deve
tegrado às Forças Armadas, de
Mas isso é só o começo. Quando se
Forças
Armadas
brasileiras.
t j d f t
Decido.
Ação de Retificação
transexual
14
h i s t ó r i c a s
r e v i s t a
processual,
ele aguarda decisão
s a i r at é o f i n a l d o a n o .
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8
Cuida-se de ação de retificação de
registro civil, movida por Rodolfo Rodrigues Gonçalves. Alegou a parte autora
que nasceu em 21-8-71, nesta capital;
que foi registrada como sendo do sexo
masculino, malgrado ser portadora de
hermafroditismo; que ao desenvolver-se,
percebeu que o sexo feminino predominava em suas funções físicas e psicológicas; que, tendo se desenvolvido como
mulher, vem atravessando inúmeras dificuldades e constrangimentos, em razão
de sua identidade civil masculina; que
desde a infância adotou informalmente o
nome de Vittória, sendo por este nome
conhecida; que se submeteu a cirurgia
para a extirpação do órgão genital masculino, de modo a permitir o conveniente
ajuste do órgão feminino. Requereu a
retificação do registro civil, para passar
a chamar-se Vittória Venturini. Instruiu
com os documentos de fls. 7-10 e 14.
Às fls. 17-19, laudo médico, onde se
certifica e comprova que a parte autora
ostenta "órgãos genitais externos Meato
Uretral de bom calibre e lábios maiores
semelhantes aos femininos, tal qual ao
Certificado Médico Oficial do Colégio de
Barcelona".
Às fls. 25-26, certidões dos cartórios
distribuidores do Distrito Federal relativamente à parte autora.
Em audiência de justificação, retratada às fls. 28-30, foram colhidos testemunhos.
A parte autora foi submetida a novo
exame pericial, estando o laudo acostado às fls.124-130.
Às fls. 144-145, audiência destinada
à oitiva do depoimento pessoal do requerente e esclarecimentos do perito.
Manifestou-se a Exma. Curadoria de
Família às fls. 149-157, opinando pela
procedência do pedido.
É o relatório.
Tendo em vista a excelência das razões tecidas no estudo do caso proposto pela
douta representante do Ministério Público, peço vênia para adotá-las como motivações da decisão, transcrevendo a seguir:
"Submetido à perícia médica nestes autos, constatou-se que o Requerente/Interessado encontra-se à ‘ectoscopia, anatomicamente compatível com o pós-operatório
tardio de transgenitalização, ou seja, vulva e neovagina e, portanto, apto a atividade
sexual. Por outro lado, o mesmo é portador de próstata (glândula masculina) e não
tem ovários, trompas e útero... conseqüentemente inapto à capacidade reprodutiva’.
Ao quesito referente se o indivíduo pode ser considerado do sexo feminino, respondeu o perito:
‘A cirurgia de transgenitalização somente dá a aparência da genitália externa com
do sexo feminino, onde a vagina construída permite atividade sexual. Como o paciente em questão é portador de cariótipo 46 XY e, conforme exames complementares,
não é portador de útero, ovários e trompas e nem poderá tê-los, não há portanto,
possibilidade de procriação...Vale ressaltar que a conclusão se um paciente
é portador de transexualismo ou outros transtornos de identidade ou
preferência sexual é definitivamente uma questão da esfera psiquiátrica’
– grifou-se.
Esclareceu, ainda, o expert que:
A resolução do CFM...número 1482/97 estabelece que ‘A definição de transexualismo deve obedecer no mínimo aos critérios abaixo enumerados: desconforto com
o sexo anatômico natural; desejo expresso de eliminar os genitais , perder as características primárias e secundárias do próprio sexo e ganhar as do sexo oposto; permanência desse distúrbio de forma contínua e consistente por, no mínimo, dois anos;
ausência de outros transtornos mentais’(...) Logo, à luz da ciência atual o diagnóstico
de transexualismo é da esfera psicológica e psiquiátrica’ – fl. 130.
O que busca o requerente, indubitavelmente, é o reconhecimento jurídico da redesignação do seu estado sexual. Ou seja, que o Estado acate a sua identidade sexual e
as conseqüências jurígenas de tal situação, em especial, o status feminino e a adoção
de prenome a ele correspondente.
Na literatura científica, colhe-se opiniões de que a ‘sexualidade humana ultrapassa os limites do círculo biológico’, sendo revelada por aspectos biológicos – características genitais, gonádicas, cromossômicas e outras - , e a ´parte psíquica e
as atitudes comportamentais do indivíduo, que se integram umas nas outras . Essa
integração de aspectos, que constituem a sexualidade humana, é denominada status
sexual ou, vulgarmente, de sexo’1.
Dessa forma, quanto a esses aspectos, fala-se em sexo biológico - o decorrente das características corporais do indivíduo, pelo entrelaçamento do sexo genético
(combinação dos cromossomos X e Y) com o endócrino (glândulas sexuais: testículos
e ovários) - ; sexo psíquico - reação psicológica do indivíduo a determinados estímulos em razão do sexo ao qual ele pertence - e; sexo civil – o que inicial com assento
de nascimento da criança, quando ocorre a designação do seu sexo2.
Assim, pode ocorrer que a pessoa, biologicamente, pertença ´a um sexo, mas,
psiquicamente, viva ‘o sexo oposto ao biológico. Todas essas situações são denominadas de anomalias sexuais e acabam por trazer reflexos ao Direito, em especial ao
Direito Civil’, sendo o principal a ‘possibilidade, ou não, de se alterar no assento de
nascimento a determinação do sexo, bem como mudar o prenome da pessoa, quando
este não corresponde ao sexo do indivíduo’3.
Desse modo, não há dúvida de que o Interessado submeteu-se à operação de
mudança de sexo, como restou consignado pelo perito, não podendo afirmar o expert,
pelos elementos de que dispunha, se em decorrência de um quadro de hermafrodi-
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8
15
d e c i s õ e s
r e v i s t a
h i s t ó r i c a s
d e c i s õ e s
t j d f t
tismo (como afirmado na inicial) ou de transexualismo4, que a ciência classifica como
espécies de anomalias sexuais.
Tratando-se de hermafroditismo ou de transexualismo, a verdade é que o Interessado, pelo que se extrai do depoimento de fl.145, possui uma psique totalmente
feminina, tendo buscado na cirurgia de transexualização a superação do conflito entre a ruptura do seu sexo psicológico e sua realidade corporal.
Diferenciando os homossexuais e travestis dos transexuais, afiram Elimar Szaniawski, que estes possuem a ‘convicção inabalável de não pertencer ao sexo masculino.
Seu desejo é poder integrar-se na sociedade dentro de seu verdadeiro sexo, o sexo
psíquico, o que não ocorre com homossexuais e travestis`5.
Para os transexuais, especialistas defendem a intervenção cirúrgica, que denominam alguns cirurgia de adequação do sexo, como a única terapia que amolda o sexo
morfológico dessas pessoas ao seu sexo psíquico, vendo outros o seu fundamento
jurídico no direito à saúde e no direito à integridade psicofísica do indivíduo, que ‘se
concretiza na defesa da saúde em função da possibilidade de a pessoa desenvolver,
livremente, a personalidade’, protegida que é constitucionalmente6, restando-lhe atribuído sexo conforme sua personalidade.
A resolução 1.482, de 10.09.97, do conselho Federal de Medicina (CFM), que
deu por permitida, no Brasil, a realização de cirurgias de mudança de sexo, adota,
como uma das suas considerandas, que o ‘paciente transexual portador de desvio
psicológico permanente de identidade sexual, com rejeição de fenótipo e tendência a
auto-mutilação e ao auto-extermínio’, bem assim que tal cirurgia ‘de transformação
plástico-reconstrutiva da genitália externa, interna e caracteres sexuais secundários
não constitui crime de mutilação previsto no art. 139 do Código Penal’7.
Não há, pois, em nosso ordenamento, empecilho legal a realização da cirurgia de
transgenitalismo, resta, assim, analisar se há impedimentos a seus reflexos na órbita
do direito pátrio, em especial, no registro civil.
Ou seja, realizada a cirurgia de adequação do sexo biológico ao sexo psíquico,
seria possível a modificação no assento civil da pessoa natural, em relação ao que
nele consta sobre os elementos sexo e nome?
Nessa seara, as opiniões se controvertem.
Uma corrente entende que a questão do sexo é da genética, sendo absurdo afirmar ‘pertencer ao sexo feminino quem, geneticamente, integra o sexo masculino,
tanto que não portador de trompas de falópio, ovários... mas somente vagina artificialmente construída`, sendo inviável a ‘pretendida alteração do sexo natural, certo
ser inadmissível pretender priorizar, sobre o mesmo, o chamado sexo psicológico’8.
Afirma-se, ainda, que ‘a operação de mudança de sexo, realizada pelo transexual,
pode lhe dar aparência externa de outro sexo, mas jamais o transformará em um ser
de outro sexo, pois aquele homem sem pênis jamais terá ovários, trompas e sua vagina não terá elasticidade, não será revestida por mucosa e sim por pele, não havendo
tampouco lubrificação vaginal’9.
Teses nesse sentido centram-se na determinação do sexo pelos aspectos genéticos e endócrinos (o sexo biológico), principalmente, em relação ao parelho reprodutor, afastando a caracterização do sexo feminino, ou seja, uma mulher, pela incapacidade de reprodução, sendo inegável que o desconhecimento de tal circunstância pode
ensejar erro essencial quanto à pessoa.
Porque subverteria a ordem natural das coisas, advertem, ainda, que ‘só a adoção, pelo legislador, de normas específicas que autorizem a averbação, à margem do
registro civil respectivo, do chamado sexo psicológico, mediante regular procedimento judicial, poderá solucionar tão angustiante problema, resultante de grave desvio
de psiquismo’.
Contudo, para outra corrente, se adotar como critério distintivo do sexo psicológico, adequa-se o sexo jurídico ao sexo aparente, a possibilitar a plenitude da dignidade
16
h i s t ó r i c a s
r e v i s t a
da pessoa, plasmada na íntegra realização de sua personalidade.
A solução, destarte, é mais jurídica
do que genética.
O seu fundamento, no sentido da admissibilidade da modificação do assento
civil, encontra-se a partir do art. 1°, inciso III, da Constituição Federal, que estabelece ser um dos fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade
da pessoa humana, bem assim de que se
assegura a inviolabilidade da intimidade
(art. 5°, inc.X)
Portanto, a mudança do sexo jurídico
(ou civil, como alhures apontados) do Interessado, Rodolfo Rodrigues Gonçalves,
tem fundamento constitucional, uma vez
que, sem a alteração, as agressões à sua
intimidade, conforme relato nos autos,
persistirão, com flagrante ofensa a esse
seu direito fundamental.
Igualmente, a legislação infraconstitucional respalda os seus interesses, no
que toca também à alteração do nome.
Com efeito, a Lei de Registros Públicos (Lei n° 6.015/73), em seu art. 58,
caput, e art. 55, faculta a substituição do
prenome por apelidos públicos notórios,
e proíbe a adoção de nome que exponha
a pessoa a ridículo.
Não há motivos para que não se dê
crédito à afirmação do Interessado de
que desde a adolescência trata-se, e é
tratado, pelo prenome de Vittória, o qual
corresponde às suas características físicas femininas. Do mesmo modo, não há
como negar que o prenome Rodolfo o
expõe a ridículo, à chacota, no meio social em que vive, bem assim nas demais
relações intersubjetivas.
‘Com efeito, se se demonstra que
circunstâncias supervenientes ao nascimento e, portanto, ao registro, implicam
em que o prenome do requerente exponha a óbvio ridículo não há, evidentemente, qualquer óbice à retificação. A medida se adequa integralmente ao espírito
da Lei que, às expressas, quis evitar que
uma pessoa fosse exposta ao ridículo ou
à execração pública pelo simples fato de
ter um prenome`.
Contudo, a modificação não tem o
alcance pretendido pelo Interessado,
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8
uma vez que o patronímico, na hipótese,
é inafastável, por conta dos mesmos dispositivos legais.
A utilização de critérios da Ciência
extrajurídica na solução de demandas
em que tais se façam necessários deve
efetuar-se cum grano salis, mormente
quando se trata de tema que encontra
ainda certa polêmica, mesmo no campo
das Ciências da Saúde, como o versado
neste feito.
A visão reducionista de que o sexo
é um fator determinado apenas por caracteres biológicos externos é evidentemente insuficiente a resolver o problema,
que se apresenta indubitavelmente mais
recheado de nuances e peculiaridades.
Concluir-se que alguém é ou não mulher pelo fato de não possuir órgãos reprodutores femininos equivale a retirar a
condição feminina de mulheres estéreis
ou que tenham ingressado na menopausa, por exemplo - conclusão que, a toda
evidência, não pode ter tido por razoável,
para dizer o mínimo. Mais, o raciocínio
de que o "homem sem pênis" permanece sendo homem, porque sua vagina não
tem elasticidade, não é revestida por
mucosa e não oferece lubrificação também não constitui, com todo o respeito
a quem assim entende, o melhor posicionamento sobre o assunto, posto que não
encontra qualquer embasamento científico, mas mera opinião, evidentemente
eivada de preconceito.
O entendimento pelo qual um "homem
sem pênis" continua sendo homem, pelo
fato de que não poderá ter uma vagina
lubrificada traz como problema o fato de
jogar ao limbo o indivíduo que assim se
apresente. Explica-se: se determinado
ser humano não pode ser considerado
do sexo feminino porque sua vagina não
possui lubrificação, ou é feita de pele,
e não de mucosa, o que se dizer de um
homem que sequer possui órgão genital?
Tem-se portanto uma situação perplexa,
pela constatação de que um "homem
sem pênis" não pode ser considerado
mulher, mas por uma questão de coerência também não poderá ser considerado
homem, já que o que se determina como
critério distintivo é a existência ou não
t j d f t
de um órgão genital com integridade característica!
A consideração exclusiva do sexo genético ou cromossômico despreza o fato de
que o se humano é, e se reconhece, antes e acima de tudo, como se cultural. Neste
sentido, não se pode olvidar que a sexualidade possui uma dimensão plural, que vai
além do aspecto biológico, apresentando aspectos sociais, psíquicos, comportamentais ou conductuais, enfim culturais.
Neste ponto, revela-se pertinente o estudo proposto por Marlene Neves Strey (in
Psicologia Social Contemporânea, Editora Vozes, 1998):
Sexo e gênero
Embora muitos autores e autoras possam utilizar os termos sexo e gênero como
sinônimos, trata-se de dois conceitos que se referem a aspectos distintos da vida
humana.
Sexo não é gênero. Ser uma fêmea não significa ser uma mulher. Ser um macho
não significa ser um homem. Sexo diz respeito às características fisiológicas relativas
à procriação, à reprodução biológica (...)
As diferenças sexuais são encontradas em todos os mamíferos. Entretanto, os
humanos desde sua origem têm interpretado e dado uma nova dimensão a seu ambiente físico e social através da simbolização (Lane, 1995). Humanos são animais
auto-reflexivos e criadores de cultura. O sexo biológico com o qual se nasce não
determina, em si mesmo, o desenvolvimento posterior em relação a comportamentos,
interesses, estilos de vida, tendências das mais diversas índoles, responsabilidades
ou papéis a desempenhar, nem tampouco determina o sentimento ou a consciência
de si mesmo/a, nem das características da personalidade, do ponto de vista afetivo, intelectual ou emocional, ou seja, psicológico. Isso tudo seria determinado pelo
processo de socialização e outros aspectos da vida em sociedade e decorrentes da
cultura, que abrange homens e mulheres desde o nascimento e ao longo de toda a
vida, em estrita conexão com as diferentes circunstâncias socioculturais e históricas. Os seres humanos têm diferenças sexuais, mas, de maneira semelhante a todos
os outros aspectos de diferenciação física, elas são experienciadas simbolicamente.
Nas sociedades humanas, elas são vividas como gênero.
Enquanto as diferenças sexuais são físicas, as diferenças de gênero são socialmente construídas. Conceitos de gênero são interpretações culturais das diferenças
de gênero (Oakley, 1972). Gênero está relacionado às diferenças sexuais, mas não
necessariamente às diferenças fisiológicas como as vemos em nossa sociedade. O
gênero depende de como a sociedade vê a relação que transforma um macho em um
homem e uma fêmea em uma mulher. Cada cultura tem imagens prevalecentes do
que homens e mulheres devem ser . O que significa ser homem? Como as mulheres
e os homens supostamente se relacionam uns com os outros? A construção cultural
do gênero é evidente quanto se verifica que ser homem ou ser mulher nem sempre
supõe o mesmo em diferentes sociedades ou em diferentes épocas.
(...)
Atualmente, o gênero, na Psicologia Social histórico-crítica, é visto como uma
construção histórica, social e cultural. Assim, o estudo das diferenças de qualquer
tipo entre homens e mulheres (ou das semelhanças), inclusive as psicológicas, deveria ser evocado sobre esse prisma.
Em suma, a determinação do sexo (melhor dizendo, do gênero) do indivíduo,
deve levar em conta fatores outros que não apenas a aparência de seu órgão genital.
Conforme o prisma utilizado, aponta-se como elementos identificadores do sexo sob
o aspecto cromossômico ou genético, cromantínico, gonâdico, anatômico, hormonal,
social, jurídico ou psicológico. Qualquer aspecto destes pode ser tranquilamente
tomado isoladamente para determinar o sexo da média das pessoas - entretanto,
pode ocorrer de qualquer deles falhar em relação a alguns indivíduos, como no caso
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17
d e c i s õ e s
r e v i s t a
h i s t ó r i c a s
em que o "sexo genético" apresenta-se
dissonante com o "sexo social" ou o "psicológico".
Cabe uma abordagem voltada ao
aspecto "saúde": é bom que se repise ,
na esteira do que já fora dito pela douta
Curadoria de Família, que a Resolução N.
1.482/97, do Conselho Federal de Medicina, veio a pacificar a polêmica no meio
médico, a respeito da licitude do procedimento cirúrgico de alteração das genitálias externas. Seguindo a tendência da
melhor jurisprudência emanada dos tribunais pátrios, entenderam os médicos
que tais cirurgias não mais poderiam ser
tidas por lesões corporais ou mutilações,
como se pensava em tempos passados.
Tal mudança de mentalidade decorreu da constatação de que determinados
indivíduos, para se sentirem adaptados
à sua realidade psíquica, necessitariam
submeter-se a tal cirurgia. Trata-se de
decorrência óbvia, quando se busca a definição de saúde, a qual, segundo propõe
a Organização Mundial de Saúde (OMS),
"é um estado de completo bem-estar físico, mental e espiritual do homem, e não
somente a ausência de afecções ou de
enfermidade".
Sob o ponto de vista jurídico, mas
ainda movendo-se no tema "saúde" é
bom lembrar que a Constituição de 1998
inovou no tema, e pela primeira vez na
história do País, elevou o direito à saúde
ao status constitucional, estatuindo no
art. 196 que a "saúde é direito de todos e
dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doenças e de outros
agravos e ao acesso universal igualitário
às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação". Não há, como
se vê, qualquer distinção entre saúde
psíquica ou física.
Decorre daí que, se o indivíduo ostenta determinada realidade corporal,
psíquica e social compatíveis com a condição feminina, impedir o reconhecimento social (pela mudança do nome e reconhecimento de seu sexo feminino) vem a
comprometer sua saúde, ofendendo com
isso a garantia constitucional da vida humana com dignidade e saúde. Porque se
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d e c i s õ e s
t j d f t
h i s t ó r i c a s
r e v i s t a
uma pessoa chega ao ponto de optar por uma mudança de sexo submetendo-se a
procedimento cirúrgico delicado e até mesmo arriscado (como qualquer intervenção
cirúrgica), torna-se óbvia a conclusão de que sua subjetivação não corresponda com
sua realidade física, ou seja, sua imagem corporal não correspondia com sua imagem
real, à semelhança do que ocorre, por exemplo, com alguém que sofra de anorexia.
Feitas tais considerações, passa-se à análise da questão sob o aspecto puramente jurídico.
Antes de mais nada, e na consideração de que a pretensão básica aqui deduzida
volta-se à alteração do prenome da parte autora, cabe investigar a definição do próprio instituto.
Do elegante ensinamento do mestre Pontes de Miranda:
"Os nomes foram criações da vida, nomina signicandorum hominum
gratia reperta sunt (& 29,I., de legatis , 2, 20); são elementos fáticos,
de grande importância nas relações inter-humanas, ainda quando o
direito os ignore, e.g., antes do registro do nascimento da criança,
o nome, que se lhe dá e ainda é mutável, a designa e distingue das
outras crianças, tal como a designa e distingue o seu número na casa
de maternidade".
Sócrates, no Kratylos de Platão, vê no nome meio de identificação. Para Goethe,
nome é som e fumo (Name ist Schall un Rauch). Já em Wilhelm Meisters Wanderjahre,
III, 13, o nome é sempre o mais belo e mais vivo representante da pessoa. Shakespeare, em Romeo and Juliet, Ato II, Cena 2, 42-44, 48 e 49, faz a Julieta dizer:
"...O! be some other name :
What’s in a name ? That wich we call a rose
By any other name would smell as sweet;…
……………………………………………..
And for that name, wich is no part of thee,
Take all myself."
O nome, como se vê, é considerado, desde que o início da sociedade humana,
meio distintivo social. Presta-se primariamente a identificar um indivíduo dentre os
demais componentes do organismo social. Ou seja, fornece elementos para distinguir
o seu portador dos demais integrantes deste organismo.
Exatamente porque é um dos mais poderosos signos sociais, o nome traz embutido em si diversas informações de pronta identificação. Assim é que pelo nome
se pode identificar a origem de seu portador (até mesmo o seu possível local de
nascimento), de que família provém ou até mesmo o seu sexo, eis que, como se sabe,
existem nomes próprios para homens e apara mulheres.
Tratando-se de tão importante distintivo social, o direito do indivíduo a portar um
nome que não lhe cause constrangimentos ou o exponha a ridículo é quase intuitivo,
quando se recorda que a ordem jurídica tutela especialmente a dignidade da pessoa
humana, sob todos os aspectos.
Neste passo, alguém que tenha a aparência de mulher, sinta-se mulher, seja vista
e tratada socialmente como mulher, mas que ostente um nome de homem, depara-se
com evidente conflito entre sua personalidade social e jurídica. Um nome tipicamente
de homem em uma mulher, e vice-versa, são hipóteses em que à toda evidência temse a exposição ao ridículo, pela flagrante assimetria entre fato e efeito.
E a exposição de alguém a ridículo é algo veementemente repudiado pela ordem
jurídica, eis que, repita-se, a dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil (Constituição Federal, art. 1º, III).
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A dignidade da pessoa humana constitui-se, mais que mera norma condicional,
um sobreprincípio, a pairar orientando toda a produção legislativa e aplicação do ordenamento jurídico. Trata-se, como afirma Uadi Lâmegos Bulos, de um "valor constitucional supremo, que agrega em torno de si a unanimidade dos demais direitos
e garantias fundamentais do homem, expressos nesta Constituição".
O direito decorre do gênio humano, e foi criado não apenas como um sistema puro
de controle e repressão social. Antes, presta-se a garantir a convivência harmônica
entre os que estejam sob seu império, e distribuir a harmonia da felicidade. Embora
seja às vezes utilizado como instrumento da opressão e da injustiça, em momentos
distorcidos ou equivocados, o Direito foi criado para permitir ao ser humano que se
volte à busca de sua realização pessoal, desde que isso não venha a prejudicar a
mesma busca pelos semelhantes.
A alteração do nome é legalmente possível, na forma do que dispõem os arts. 55,
parágrafo único, e 58 da Lei N. 6.015/77, tanto para extirpar o que seja suscetível
de expor seu portador a ridículo, como também para consolidar o uso de apelidos
públicos notórios.
Utilizando-se do vetor constitucional da garantia da dignidade da pessoa humana
aos dispositivos da Lei dos Registros Públicos, ante o quadro fático constante destes
autos, tem-se por induvidosa a Justiça da pretensão deduzida pela parte autora.
Aliás, a orientação jurisprudencial tem se inclinado neste sentido, senão vejamos:
"Registro Civil. Pedido de alteração do nome e do sexo formulado por
transexual primário operado. Desentendimento pela sentença de primeiro grau ante a ausência de erro no assento de nascimento. Nome
masculino que, em face da condição atual do autor, o expõe a ridículo, viabilizando a modificação para aquele pelo qual é conhecido (Lei
6.015/73, art. 55, par. único, c.c. art. 109). Alteração do sexo que
encontra apoio no art. 5º, X, da Constituição da República. Recurso
provido para se acolher a pretensão. É função da jurisdição encontrar
soluções satisfatórias para o usuário, desde que não prejudiquem
o grupo em que vive, assegurando a fruição dos direitos básicos do
cidadão" (TJSP, 5ª Câm. da Seção de Dir. Civ., Rel. Des. Boris Kauffmann, Ap. Civ. 165.157.4/5, j. 22-3-01)
"Registro Civil. Transexualidade. Prenome. Alteração. Possibilidade.
Apelido público e notório. O fato de o recorrente ser transexual e exteriorizar tal orientação no plano social, vivendo publicamente como
mulher, sendo conhecido por apelido, que constitui prenome feminino,
justifica a pretensão já que o nome registral é compatível com o sexo
masculino. Diante das condições peculiares, o nome de registro está
em descompasso com a identidade social, sendo capaz de levar seu
usuário a situação vexatória ou de ridículo. Ademais, tratando-se de
um apelido público e notório justificada está a alteração. Inteligência
dos arts. 56 e 58 da Lei N. 6015/73 e da Lei N. 9708/98. Recurso provido". (TJRS, 7ª Cam.Civ., Rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcelos
Chaves, Ap.Civ. 70000585836, julg. em 31-5-00)
‘É preciso, inicialmente, dizer que o homem e mulher pertencem à raça humana.
Ninguém é superior. Sexo é uma contingência. Discriminar um homem é tão abominável como odiar um negro, um judeu, um palestino, um alemão ou um homossexual.
As opções de cada pessoa, principalmente no campo sexual, hão de ser respeitadas,
desde que não façam mal a terceiros. O direito à identidade pessoal é um dos direi-
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8
t j d f t
tos fundamentais da pessoa humana. A
identidade pessoal é a maneira de ser,
como a pessoa se realiza em sociedade,
com seus atributos e defeitos, com suas
características e aspirações, com sua
bagagem cultural e ideológica, é o direito
que tem todo o sujeito de ser ele mesmo. A identidade sexual, considerada
como um dos aspectos mais importantes
e complexos compreendidos dentro da
identidade pessoal, forma-se em estreita
conexão com uma pluralidade de direitos, como são aqueles atinentes as livre
desenvolvimento da personalidade etc.,
para dizer assim, ao final: se bem que
não é ampla nem rica a doutrina jurídica
sobre o particular, é possível comprovar
que a temática não tem sido alienada
para o direito vivo, quer dizer para a jurisprudência comparada. Com efeito em
direito vivo tem sido buscado e correspondido e atendido pelos juízes na falta
de disposições legais e expressa. No
Brasil, aí esta o art. 4° da Lei de Introdução ao Código Civil a permitir a equidade
e a busca da justiça. Por esses motivos
e de ser deferido o pedido da retificação do registro civil para alteração de
nome e de sexo. (resumo) Caso Rafaela".
(TJRS, 3ªCâm.Civ., Rel Des. Luiz Gonzaga
Pila Hofmeister, Ap. Civ. 593110547, julg.
em 10-3-94)
Em face do exposto, julgo procedentes os pedidos contidos na inicial, para
determinar a alteração no registro de
nascimento lavrado junto ao 3º Ofício
de Registro Civil de Taguatinga, termo
21277, à Fl. 143 do Livro A-28, da pessoa
inscrita sob o nome Rodolfo Rodrigues Gonçalves, o qual deverá ser
substituído por Vittória Venturini
Rodrigues Gonçalves. Do mesmo
modo, deve ser alterada a referência
ao sexo naquele registro, passando de
"masculino" para "feminino". Passada em
julgado, expeça-se o mandado de averbação.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Brasília/DF, 15 de abril de 2002.
Carlos Frederico Maroja de Medeiros
Juiz de Direito Substituto
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q u e m
c o n h e c e
r e v i s t a
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q u e m
t j d f t
Memória
á um ditado popular que diz que
Um país sem memória é um país
sem história. Atento a essa realidade e
preocupado em não incorrer nesse erro,
o TJDFT decidiu criar, por meio das Portarias Conjuntas nºs 51/2005 e 17/2007,
o Programa Memória do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
que engloba as atividades do Centro de
Memória Digital e dos Espaços Históricos
e Culturais do TJDFT.
O Programa foi uma iniciativa do então
Vice-Presidente, Desembargador Eduardo Oliveira, que se aposentou em dezembro de 2007 e continuou com total apoio
da atual administração.
O Centro de Memória Digital
será um portal na internet que abordará
a história e o desenvolvimento do Poder Judiciário no DF. Por intermédio de
modernos meios de comunicação associados às novas tecnologias de informação, o Centro vai preencher uma lacuna
de memória existente, possibilitando o
maior acesso da comunidade às informações sobre a trajetória do TJDFT, desde
a sua inauguração.
O site será dinâmico. Apresentará
curiosidades, documentos e imagens,
e será também um ambiente interativo
que motive os usuários a conhecerem
e, quem sabe, também participarem da
construção da história do Tribunal. Assim, o TJDFT poderá exercer sua responsabilidade social, valorizando a memória
institucional e coletiva no âmbito do Dis-
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e s t a
h i s t ó r i a
r e v i s t a
Criação do Programa
H
c o n h e c e
Um
pouco
da nossa
do TJDFT
trito Federal.
O portal também vai disponibilizar
aos internautas o Programa de História
Oral. Neste link, estarão disponíveis entrevistas com personagens que participaram de alguma forma da trajetória do
Tribunal. Seus depoimentos, somados,
vão auxiliar na constituição de acervo
que colabore com a recuperação da história da Instituição.
Como parte integrante do Programa
Memória do TJDFT está a criação, após a
inauguração do Bloco A, do Espaço Histórico Cultural do TJDFT, que será dotado
de acervo próprio, proveniente de um
fundo documental vasto constituído de livros, documentos, fotos e filmes, além de
coleções e conjuntos documentais provenientes de doações e/ou permutas com
outras instituições e arquivos privados.
O Tribunal já conta, atualmente, com
dois Espaços Históricos Culturais: o de
Ceilândia, inaugurado em abril de 2007, e
o de Taguatinga, inaugurado em dezembro do mesmo ano. Os Espaços, por meio
de documentos e fotos, contam um pouco
da história das cidades e da atuação do
Judiciário junto às comunidades.
Para uma maior organização dos trabalhos, foi criado o Conselho Gestor do
Programa Memória. O Conselho Gestor
tem na sua formação o Vice-Presidente
do TJDFT como Presidente; a Desembargadora aposentada Maria Thereza de
Andrade Braga Haynes, o Juiz de Direito
Flávio Fernando Almeida da Fonseca e
o Juiz de Direito aposentado Sebastião
Rios como membros efetivos, além do
apoio técnico da Secretaria de Gestão
Documental, da Secretaria de Informática e da Assessoria de Comunicação
Social.
O Conselho tem como atribuições
promover o resgate e a conservação das
peças que reflitam a trajetória de atuação do Poder Judiciário do DF; aprovar
os critérios de acumulação, organização,
preservação e disponibilização das peças que irão compor o acervo histórico
permanente do Tribunal; fomentar a realização e divulgação de eventos culturais,
dentre outras ações.
Outra atribuição do Conselho diz respeito à promoção de intercâmbio com
outras instituições e com programas similares no país e no exterior, particularmente os ligados à memória da atividade
judiciária e ao gerenciamento da localização e arrecadação, quando possível,
de material de interesse do Programa.
Nesse mesmo sentido, cabe ao Conselho
fomentar a realização e divulgação de
eventos com o objetivo de preservar e
incentivar a cultura jurídica de um modo
geral.
O TJDFT entende que devido à importância desta Corte no cenário brasileiro, sua história merece ser recuperada, recontada, conservada e difundida,
ampliando conceitos e definições que se
apresentam cada vez mais vinculados à
memória afetiva da sociedade.
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8
t j d f t
história
O
primeiro tribunal brasileiro na
capital do país foi instalado em
Salvador, em 1607, com o nome de Tribunal de Relação. Alguns historiadores
colocam o Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios, como o mais antigo
da história, por ser o primeiro Tribunal
da capital do país. É inegável que a história do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios remonta daquele
tribunal. Entretanto, com a transferência
da capital para Brasília, houve um rompimento com o antigo Tribunal, então
instalado no Rio de Janeiro. Sua extinção
propiciou a criação de uma nova corte de
justiça em Brasília, o Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Territórios, que não
era continuação do Tribunal do Rio de
Janeiro e de Salvador. Esse enfoque é o
que deve prevalecer, devido aos aspectos, uma vez que era necessário garantir a questão orçamentária que adviria
da transferência da Capital e a garantia
do direito do princípio constitucional aos
magistrados da inamovibilidade.
Toda essa preocupação era justificável na época, uma vez que existia a interpretação constitucional de que quando
se tratasse de transferência de Justiça,
os integrantes do antigo Poder Judiciário do Distrito Federal poderiam requerer a disponibilidade de seus cargos, o
que inviabilizaria a consolidação do novo
Poder Judiciário na Capital do País, além
de inviabilizar o Judiciário do Estado da
Guanabara.
A idéia da mudança da capital do
Brasil foi defendida em 1789, por Tiradentes. Na época ele propunha a transferência para a Vila de São João Del Rei,
interior de Minas. Foi o passo inicial, uma
longa e quase interminável trajetória. A
idéia da interiorização da capital, já no
Planalto Central, foi defendida por figuras conhecidas da nossa história, como o
jornalista Hipólito José da Costa, fundador, em Londres, do Correio Braziliense,
em 1808, quando enfocou na edição de
1813 a questão. No curso, surge a adesão de figuras de peso como a de José
Bonifácio de Andrada e Silva, patriarca
da Independência. Dele teria partido a
sugestão de dar à futura cidade o nome
de Brasília. O historiador Francisco Adolfo de Vanhargem, o Visconde de Porto
Seguro, tornou-se ardoroso defensor da
idéia, chegando, em 1877, aos 61 anos,
em lombo de burro, a realizar uma penosa viagem ao Planalto Central, a fim de
conferir o local onde deveria ser a capital.
Em 1891 os constituintes republicanos
inseriram no texto constitucional o principio da mudança da capital, consagrado
nas constituições que se seguiram.
A longa caminhada para transferência da Capital culminou no Governo do
presidente Juscelino Kubitschek, que
após eleito e em viagem ao Planalto
Central, em 18 de abril de 1956, assinou,
às cinco e meia da manhã, na cidade de
Anápolis, a mensagem encaminhada ao
Congresso Nacional, propondo medidas
para mudança da capital da república.
Finalmente a transferência deu-se m
21 de abril de 1960. Com Brasília nascia
a Justiça do novo Distrito Federal. No
dia 20 de abril de 1960 deu-se a última
sessão do Tribunal de Justiça do antigo
Distrito Federal, no Rio de Janeiro. E no
dia seguinte a Justiça do Rio de Janeiro
passou a ser um órgão da Justiça do Estado da Guanabara.
O Tribunal de Justiça do Distrito Fe-
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8
deral e dos Territórios foi instalado em
Brasília no dia 5 de setembro de 1960,
na forma da Lei nº 3754/60. Por essa
lei, a magistratura da nova capital ficou
composta por sete desembargadores, 6
juízes titulares, 5 juízes substitutos e 6
varas: uma Cível, duas de Fazenda Pública, uma de Família, Órfãos, Menores e
Sucessões e duas Criminais, permitindo
que desembargadores e juízes de outros
Estados viessem transferidos para cá.
Como o quadro da magistratura continuava incompleto, o Tribunal realizou em
outubro de 1960 o seu primeiro concurso
para juiz substituto, trazendo para Brasília candidatos de diversas partes do
Brasil.
Brasília era uma cidade sem fórum.
Nessa época, o Tribunal funcionava no
quinto e sexto andares do bloco seis, na
Esplanada dos Ministérios, e lá permaneceu durante nove anos. O prédio era dividido com outros Tribunais que também
não dispunham de sede própria.
No quinto andar alojavam-se todas
as unidades da Secretaria, os gabinetes
da Presidência e da Vice-Presidência, a
Corregedoria e a Sala de Sessões, onde
funcionavam o Pleno e as duas únicas
Turmas. Havia, ainda, uma sala denominada Sala das Becas, equipada com
poltronas e mesa de reuniões, uma vez
que os membros do Tribunal não dispunham de gabinete individual. A biblioteca
e o Salão Nobre já abrigavam o precioso
acervo de arte do TJDFT.
21
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t j d f t
Quem são os
Comissários de Proteção
da Infância e da Juventude
N
Acolhendo Adolescentes
A Rede Solidária Anjos do Amanhã
A
"Queria um dia dizer
às pessoas que nada
f o i e m vã o . . .
Que o amor e xiste,
q u e va l e a p e n a s e
dar às amizades e às
pessoas,
Que a vida é bela sim
e que eu sempre dei
o melhor de mim...
e q u e va l e u a p e n a "
M á r i o
22
Q u i n t a n a
adolescência é um período de transição entre
a infância e a idade adulta. Período de contestação e de criação, questionamentos que impulsionam a sociedade a novos pensamentos, novos conceitos e novos ideais. No entanto, a autonomia tão
desejada pelos adolescentes ainda se vê limitada
pelas regras sociais, pelo mercado de trabalho que
não o comporta, pela falta de uma formação profissional, e pelo despreparo para enfrentar essas
limitações. Entende-se, por isso, que o adolescente
necessita de orientação e de apoio da sociedade
para que possa superar as dificuldades dessa fase
de transformações.
A Rede Solidária Anjos do Amanhã busca parceiros que, independente da área de atuação, possam acompanhar os adolescentes jurisdicionados
pela Vara da Infância e da Juventude de forma
acolhedora e compreensiva. Junte-se a nós nessa
parceria. Inscreva-se já!
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8
ão é difícil imaginar o tamanho da
responsabilidade suportada pelo
Juiz Titular e pelos três Juízes Substitutos
da Vara da Infância e da Juventude que
fiscalizam o cumprimento das normas de
proteção à criança e ao adolescente em
toda a extensão do Distrito Federal.
Porém 410 comissários de Proteção
colaboram, representando os juízes em
todo o DF, para evitar e fazer cessar a
situação de risco em que se encontram
crianças e adolescentes. Ser os olhos, os
ouvidos, as pernas do juiz, não constitui
uma tarefa fácil. É quase uma vocação. É
necessário que se tenha um perfil adequado para lidar com a realidade das
ruas, das drogas, do álcool, e da violência contra jovens e crianças.
Por essa razão, o serviço é voluntário, e a vontade e a vocação moldam o
perfil dos comissários. A seleção é rigorosa e exige que os voluntários tenham
2º grau e 21 anos completos, sendo o
credenciamento condicionado à participação em curso de capacitação teórico e
prático, em que os instrutores avaliam a
postura do candidato diante de uma situação real de risco.
A figura do "Comissário de Menores",
como era designado pelo revogado "Código de Menores", persistiu à promulgação
do Estatuto da Criança e do Adolescente,
que se referiu, em seu art. 194, à possibilidade de se elaborar auto de infração
por servidor efetivo ou voluntário credenciado. O legislador estatutário deixou
a regulamentação da matéria a cargo
dos entes federados, para traçarem suas
atribuições, forma de ingresso e demais
particularidades. No DF, as Portarias do
Juiz da Infância e da Juventude delinearam a competência desses agentes de
proteção.
Embora muitas pessoas ainda desconheçam essa atividade, os jovens e a
rede de atendimento à criança e ao adolescente já sabem perfeitamente quem
são os Comissários de Proteção da Infância e Juventude, como são chamados
aqui no DF.
Sempre que os direitos infanto-juvenis estiverem ameaçados ou violados, a
presença judicial se fará por intermédio
dos comissários, para garantir sua proteção, não importa quando, nem onde.
Aos finais de semana, em todos os
horários, durante shows, festas e evenEstatísticas do Comissariado de 2007
Inscrição
Quantitativo
Autorização de Viagem Internacional
3.168
Autorização de Viagem Nacional
5.289
Autorização de Viagem sem Documento
1.359
Carta Precatória
03
Encaminhamentos
391
Fiscalizações em Eventos/Operações
298
Mandado de Afastamento
14
Mandado de Busca e Apreensão
83
Mandado de Citação
08
Mandado de Condução Coercitiva
22
Mandado de Intimação
76
Mandado de Verificação
Processos baixados em diligência
07
117
Recambiamento
07
Recolhimentos
41
tos que contam com a participação de
adolescentes, lá estão eles trajando a
camisa preta com a inscrição amarela
"comissários" e investidos da autoridade judiciária, pois são uma espécie de
"longa manus" do juiz, atuando sob sua
subordinação, nos limites impostos pela
lei e pelas normas locais.
A abordagem firme e atenta dos comissários já contabiliza em números a
ação preventiva desempenhada com jovens. Há poucos anos, registrava-se de
20 a 30 casos de comas alcoólicas por
evento. Agora já são prontamente evitados, chegando a praticamente zero.
Somente no ano passado, foram 298 fis-
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8
calizações em festividades e operações.
Ainda assim, quando o adolescente negligencia contra sua própria saúde, ao
consumir drogas ou álcool, a festa acaba
para ele. Se os pais não podem buscálo, é o Comissário da VIJ que o leva em
casa, mediante assinatura do termo de
entrega. Esse é um diferencial no Distrito
Federal.
Os comissários fazem um trabalho de
conscientização junto aos organizadores
de eventos, aos vendedores ambulantes
e aos próprios adolescentes, orientando
quanto à proibição do uso de entorpecentes e bebidas e às conseqüências judiciais resultantes das infrações. Conforme o Supervisor Eustáquio Coutinho, que
chefia a Seção de Comissariado, é muito
difícil encontrar adolescente comprando bebida no balcão, graças à eficiente
atuação dos comissários. Segundo afirma, a dificuldade está quando o jovem já
chega alcoolizado na festa, em razão de
o responsável haver lhe dado bebida no
carro.
A VIJ, por meio de seus comissários,
trabalha em parceria com as Secretarias
de Estado do DF, a exemplo do Batalhão
Escolar, coordenado pela Secretaria de
Segurança Pública, que fiscaliza lan houses e estabelecimentos que comercializam bebidas a menos de 100 metros das
escolas. Os comissários também estão
presentes para garantir a integridade
das crianças quando há desocupação de
áreas públicas, com destruição de moradias pelo Poder Público.
O contingente de comissários é diversificado. Há médicos, defensores
públicos, motoristas, servidores e toda
gama de profissionais que doam parte de
seu tempo a essa causa. Conforme Eustáquio Coutinho, quando estão sob sua
coordenação, os voluntários aprendem
a lidar com condição peculiar da criança
e do adolescente e tornam-se guardiões
de seus direitos.
23
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d a
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c o m
o
j u i z
t i t u l a r
d a
V I J ,
R e n a t o
crianças e dos adolescentes, segundo as
regras mínimas das nações Unidas para
a Administração da Justiça, da Infância e
da Juventude (Regras de Beijing).
S c u s s e l
A o t r a n s i t a r p e l a s i n s t a l a ç õ e s d a Va r a d a I n f â n c i a e d a J u v e n t u d e d o D F , p e r c e b e - s e d e i m e d i at o q u e a
Justiça anda de mãos dadas com a modernidade.
Ap ó s p a s s a r p o r a m p l a r e f o r m a , a va r a n e m p a r e c e a m e s m a .
B a l c õ e s d e i n f o r m a ç õ e s e s t r at e g i c a m e n t e i n s t a l a d o s e a d a pt a d o s à r e d e d e i n f o r m á t i c a ; a m p l a s a l a d e
espera e seus televisores; três salas de audiências com sistema de reconhecimento a distância e sempre
m u i t a , m u i t a g e n t e c i r c u l a n d o . M a s a m e m ó r i a d a va r a e s t á b e m g u a r d a d a . E s t á r e v e l a d a p e l o s d e t a l h e s q u e
s e d e i x a m n o t a r a o o l h a r at e n t o , c o m o a s p l a c a s “ J u i z a d o d e M e n o r e s ” e “ Va r a d a I n f â n c i a e d a J u v e n t u d e ”
que convivem harmonicamente indicando a sua sede, um prédio baixo ao estilo da época de sua construção.
É q u e a VI J , c o m o é c h a m a d a , f a z q u e s t ã o d e p r e s e r va r a s u a h i s t ó r i a . U m a h i s t ó r i a q u e r e m o n t a a 1 9 6 0 , c o m
a c r i a ç ã o d a Va r a d e F a m í l i a , Ó r f ã o s , M e n o r e s e S u c e s s õ e s n a e s t r u t u r a d a J u s t i ç a d e p r i m e i r a i n s t â n c i a d o
D F , v i n d o a t e r j u r i s d i ç ã o ú n i c a s o m e n t e p e l o D e c r e t o - L e i N . 1 1 3 , d e 2 5 / 0 1 / 1 9 6 7 , d a l av r a d o G e n e r a l C a s t e l l o
B r a n c o , q u a n d o f o i c r i a d a a Va r a d e M e n o r e s d o D i s t r i t o F e d e r a l , s o b a t i t u l a r i d a d e d o J u i z J o r g e D u a r t e
d e A z e v e d o . O t e r r e n o q u e h o j e a b r i g a a at u a l s e d e s i t u ava - s e n a a n t i g a “ F a z e n d a B a n a n a l ” , n a o c a s i ã o
d e s t i n a d a a o S e t o r d a s G r a n d e s Á r e a s N o r d e s t e , a A s a N o rt e .
C o m o E s t at u t o d a C r i a n ç a e d o A d o l e s c e n t e
r e c e b e u a d e n o m i n a ç ã o d e Va r a d a I n f â n c i a e d a J u v e n t u d e c o m c o m p e t ê n c i a e s p e c i a l i z a d a d e s c r i t a p e l o
a r t . 1 4 8 , q u e a b o l i u d e v e z a n o m e n c l at u r a p e j o r at i va “ m e n o r e s ” , a d o t a n d o a t e n d ê n c i a m u n d i a l d a d o u t r i n a
d a p r o t e ç ã o i n t e g r a l , c o n s i s t e n t e n a c o n c e p ç ã o d e q u e o E s t a d o d e v e t r at a r , c o m p r i o r i d a d e a b s o l u t a ,
c r i a n ç a s e a d o l e s c e n t e s c o m o s u j e i t o s e m c o n d i ç ã o p e c u l i a r d e d e s e n v o lv i m e n t o .
O s 4 0 a n o s d e e x i s t ê n c i a d a VI J e s t ã o d e t a l h a d o s e m u m l i v r o e d i t a d o n a g e s t ã o d o J u i z T i t u l a r d a VI J , D r .
R e n at o R o d o va l h o Sc u s s e l , q u e v e m e s c r e v e n d o m a i s u m c a p í t u l o d e s s e e n r e d o . S e g u n d o e s t e J u i z d e e s p í r i t o
e m p r e e n d e d o r e v i s i o n á r i o , “ a c a s a q u e n ã o r e s p e i ta a s u a h i s t ó r i a , n ã o r e s p e i ta o s e u t r a b a l h o . ” N a s l i n h a s
a b a i x o , D r . R e n at o f a l a d e s u a e x p e r i ê n c i a d e s d e 2 0 0 2 , q u a n d o a s s u m i u a t i t u l a r i d a d e d a VI J - D F , d a at u a ç ã o
d a J u s t i ç a I n fa n t o - J u v e n i l e d o s p r o j e t o s e m a n d a m e n t o .
C omo
a competência da VIJ-DF é
estruturada internamente ?
A organização interna da VIJ está definida e sustentada em três eixos de atuação
que se intercomunicam harmonicamente, sob a subordinação do Juiz Titular
da Vara. No eixo judicial, exercido pelo
cartório, é gerenciada toda a tramitação
processual tanto na área cível, como
infracional e nos procedimentos especiais (medidas de proteção aplicadas
às crianças e adolescentes em situação
de risco). Pelo eixo da equipe interprofissional, prevista pelos arts. 150 e 151
do ECA, perpassa o trabalho de assessoramento técnico ao juiz, com relatórios
e pareceres ou mesmo verbalmente em
audiências. Os profissionais das áreas
de psicologia, pedagogia e assistência
social têm ainda a competência legal de
24
d a
j u v e n t u d e
r e v i s t a
Uma História
Bem Contada
e n t r e v i s t a
e
aconselhamento, orientação, prevenção
entre outros. Insere-se nessa seara a
atuação dos Comissários da Infância e
da Juventude, designados pelo Juiz.
Enfim, para propiciar o suporte
necessário a esta infra-estrutura, encontra-se o eixo administrativo, que é
responsável por processar os atos administrativos por meio de setores aptos a
lidar com compras e licitações; almoxarifado, informática, transporte, oficina,
contabilidade e orçamento. Essa estrutura peculiar da VIJ-DF, preconizada
pela Lei de Organização Judiciária do DF
e ECA, decorre da condição particular de
ser uma unidade gestora de recursos do
Tribunal.
A V ara da I nfância e da J uventude
do D istrito F ederal se diferencia
por ser uma U nidade G estora de
R ecursos
do TJDFT. Q uais os bene fícios trazidos para o público que
atende ?
Por ser uma Vara especializada, regida
pelos princípios legais de proteção integral, prioridade absoluta com a criança
e o adolescente, é razoável que a própria legislação estabeleça mecanismos
para que a administração de sua infraestrutura seja enxuta, mais célere, ágil
e transparente, favorecendo assim o
atendimento jurisdicional das questões
infanto-juvenis do DF. Desse modo, havendo uma rubrica dentro do orçamento
do TJDFT e, portanto, com autonomia
limitada, permite-se a demonstração
clara perante os organismos internacionais e a União, de que estão sendo bem
aplicados os investimentos públicos destinados à promoção do bem-estar das
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8
V ossa E xcelência entende que a
atuação do J uiz da I nfância e da
J uventude se esgota na prestação
jurisdicional ?
De forma alguma. A atuação do próprio
Poder Judiciário, em todos os seus segmentos, assume um papel social ao se
aproximar da comunidade e, ao fazer
isso, humaniza a prestação jurisdicional.
Temos como bons exemplos a mediação
de conflitos familiares, a defesa do consumidor, a defesa da mulher (Lei Maria
da Penha), as lides de menor potencial
ofensivo abraçadas pelos Juizados Especiais. Com isso, temos a clara visão de
que é importante a participação do Poder
Judiciário em todas essas questões. E há
uma tendência internacional consistente
em que a Justiça da Infância e da Juventude deve ser administrada no marco geral de justiça social para todos os jovens,
de forma que contribua tanto para a sua
proteção, como para a manutenção da
paz e da ordem da sociedade.
De sua parte, a VIJ procura se engajar em todos os movimentos e iniciativas dentro da comunidade em que atua,
mostrando e avaliando todos os índices
e estatísticas referentes aos processos
aqui analisados.
Temos como exemplos de boa integração da Vara com a Rede de Atendimento à Criança e ao Adolescente do DF,
os convênios com Universidades e Instituições para cumprimento de Medidas
de Prestação de Serviço à Comunidade;
as publicações editadas pela VIJ sobre
orientações dirigidas aos Abrigos e à
Rede Hospitalar, com vistas a responder
às questões que envolvem o atendimento infanto-juvenil; o e-mail "fale conosco"
da nossa página da internet; as palestras
ministradas por nossos profissionais às
escolas, hospitais e a todos aqueles que
lidam com esse público.
Vale ainda destacar a importância do
papel desempenhado pela VIJ-DF, muitas vezes tomado como referência pelas
justiças estaduais e representações internacionais. Recentemente tivemos as
visitas de colegas magistrados da Costa
Rica e República Dominicana, que, por
estarem em período de reforma de sua
legislação juvenil, vieram ao Brasil para
conhecer nosso sistema e aproveitaram
para conhecer também o funcionamento
do sistema da capital federal, considerado avançado.
A VIJ
atua preventivamente junto
ao seu público - alvo ?
Atua preventivamente. Não só através de
palestras, orientações, convênios, mas
também por meio da atuação dos Comissários da Infância e da Juventude, que
fiscalizam shows e eventos, levando os
adolescentes às suas famílias, quando
estão em situação de risco. Outra frente
de trabalho é o da Comissão de Fiscalização e Orientação às Entidades de Abrigo,
cujos técnicos têm a função eminentemente pedagógica de esclarecimento e
acompanhamento das crianças e adolescentes abrigados.
Q uais
VIJ?
os projetos em andamento na
Vale destacar a Rede Solidária Anjos
do Amanhã, projeto idealizado em 2006
e em pleno vapor, que representa uma
teia de proteção aos direitos infantojuvenis. Grupos, empresas, organismos
e iniciativas individuais voluntariamente
se cadastraram para atender aos diversos tipos de necessidades de crianças e
adolescentes que vivem em abrigos ou
estão cumprindo medida socioeducativa
ou mesmo vinculados a alguma instituição cadastrada na Rede, como beneficiária de suas ações, a exemplo de algumas
creches. Já firmamos diversas parcerias,
podendo destacar colaboradores como a
Casa Thomas Jefferson, VERTAX e SENAC, que oferecem bolsas de estudos e
cursos aos jovens.
Há ainda o acompanhamento da VIJ
junto às genitoras que pretendem dar
seu filho à adoção, com a finalidade de
garantir a proteção e integridade do nascituro e assim evitar que bebês sejam
abandonados, comercializados ou adotados à margem da legalidade. Esta prática
abrange o pré-natal, o parto e o processo
de adoção, tudo dentro dos lindes da lei.
O procedimento, adotado desde fevereiro de 2006, abre caminho e estabelece
alguns parâmetros semelhantes ao anteprojeto de lei do parto anônimo, encampado pelo IBDFAM – Instituto Brasileiro
de Direito de Família.
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8
n o
d f
t j d f t
Temos ainda o atendimento humanizado aos jurisdicionados que aguardam
as audiências e o atendimento pelos
setores técnicos. A sala de espera foi
recentemente ampliada para comportar
o dobro de pessoas. Lá, elas assistem
a vídeos institucionais em televisores e
é servido um lanche. Além disso, a VIJ
distribui aos mais carentes vales-transporte.
Já estamos executando o reconhecimento a distância, onde a vítima que
está na sala de audiência pode identificar o agressor que está sendo filmado
em sala contígua à cela, sem temer pela
sua segurança.
Na esfera judicial, finalizamos o
projeto de desmembramento dos processos infracionais. As execuções de
MSE impostas aos adolescentes estão
independentes dos processos instrutórios de infração. A partir da Carta de
Sentença de Execução, formam-se novos
autos individualizados de Execução de
Medida, por adolescente, o que favorece
a tramitação própria e desvinculada da
fase de conhecimento e a unificação das
medidas aplicadas a um mesmo infrator,
respeitando-se o histórico pessoal em
cada caso.
Já estamos acertando o nosso passo
dentro da Tecnologia da Informação proposta pelo TJDFT. Os processos já estão
incluídos no Sistema de Informática idealizado para todos os cartórios, faltando
apenas alguns módulos do SISTJ – Gráfico.
Além disso, não podemos deixar de
ressaltar as reformas e obras, que propiciaram a readequação de todo o espaço
físico da Vara, para melhor atender ao
grande público que aqui transita. Agora,
estamos redimensionando e organizando
o arquivo, uma vez que todos os processos desde a instalação da VIJ encontram-se aqui na Vara.
Dando continuidade ao resgate da
história da VIJ-DF, que completou 40
anos de existência em 2007, foi editado
um livro que contou a sua trajetória. Estaremos em breve inaugurando um foyer
com a galeria de todos os Juízes que
passaram pela Vara, com a finalidade de
honrar a memória do trabalho missionário que se cumpriu ao longo desses anos.
Imbuído do resgate das raízes, afirmo
que a Casa que não respeita a sua história, não respeita o seu trabalho.
25
i n f â n c i a
r e v i s t a
e
d a
j u v e n t u d e
n o
d f
i n f â n c i a
Os abrigos acolhem crianças e adolescentes em situação de risco que tenham seus direitos ameaçados
o u v i o l a d o s . S o m e n t e a a u t o r i d a d e c o m p e t e n t e , o u s e j a , a Va r a d a I n f â n c i a e d a J u v e n t u d e ( A r t . 1 0 1 ) e o C o n -
CEP: 72.020-320
Telefones: 3491-0265
FAX: 3561-2449
Tipo de Abrigo: Modelo de Casa-lar
Presidente: Maria Expedita de Sousa Ávila (3242-3784)
Nº de abrigados: 60 abrigados
Faixa etária: 0 a 18 anos
s e l h o T u t e l a r ( A r t . 1 3 6 ) e , e x c e pc i o n a l m e n t e , a s p r ó p r i a s e n t i d a d e s d e a b r i g o , f a z e n d o c o m u n i c a ç ã o d o f at o
at é o s e g u n d o d i a ú t i l i m e d i at o ( A r t . 9 3 ) à Va r a , t ê m a c o m p e t ê n c i a e a b r i g a r u m m e n o r .
O a b r i g a m e n t o é u m a m e d i d a p r o t e t i va , p o r é m e x c e pc i o n a l e p r o v i s ó r i a ( A r t . 1 0 1 ) , q u e p o d e o c o r r e r p o r
a ç ã o o u o m i s s ã o d a s o c i e d a d e o u d o E s ta d o , p o r fa lta , o m i s s ã o o u a b u s o d o s pa i s o u r e s p o n s á v e l e e m r a z ã o
d a p r ó p r i a c o n d u t a d a c r i a n ç a e d o a d o l e s c e n t e . A a p l i c a ç ã o d a s m e d i d a s p r o t e t i va s l e va r á e m c o n t a a s
n e c e s s i d a d e s p e d a g ó g i c a s , p r e f e r i n d o - s e a q u e l a s q u e v i s e m a o f o rta l e c i m e n t o d o s v í n c u l o s fa m i l i a r e s e
c o m u n i t á r i o s ( A rt. 1 0 0 ) .
onde estão os abrigos do
DF
No Distrito Federal há 23 abrigos localizados nas diversas Regiões
A d m i n i s t r at i va s . M a s a p e n a s u m a b r i g o é p u b l i c o v o l t a d o p a r a o
at e n d i m e n t o d e c r i a n ç a s e a d o l e s c e n t e s d e s a c o m p a n h a d o s d e s e u s
f a m i l i a r e s : o C EAR , s i t u a d o n a c i d a d e d e T a g u at i n g a .
1. ABRIGO: ALDEIAS INFANTIS SOS DO BRASIL
Endereço: SGAN 914 - Conj. F - Área Especial / Brasília
CEP: 70.790-140
Telefones: 3273-9061 / 3272-3482 / 3272-2738
FAX: 3272-3482 / 3272-2738 / 3273-9061
Tipo de Abrigo: Casa-lar
Diretor: Nelson José de Castro Peixoto
Nº de abrigados: 108 abrigados
Faixa etária: admissão de 0 a 10 anos; permanência até
18 anos
2. ABRIGO: ASSOCIAÇÃO DE MÃES PROTETORAS
AMIGOS E RECUPERADORES DE EXCEPCIONAIS
- AMPARE
Endereço do abrigo: Rua Engenheiros - Acampamento Pacheco Fernandes conj. Fazendinha casa 03 - Vila Planalto
CEP: 70.000-800
Telefones: 3306-1110
Endereço da Sede (onde se encontram os profissionais da
área psicossocial): SHCGN 709 Área Especial C - Escola
Classe
Telefone: 3274-9561 / 3274-6964 / 3306-1110
Fax: 3273-6964
Tipo de Abrigo: Casa-lar
Presidente: Gláucia Gomes de Oliveira Aguiar (3306-1687)
Nº de abrigados: 10 abrigados
Faixa etária: a partir de 3 meses
Clientela: portadores de necessidades especiais
3. ABRIGO: OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA - BATUÍRA
Endereço: QNM 32 - Módulo C- A. E. Ceilândia Norte - DF
CEP: 72.210-323
Telefones: 3201-7811 / 3036-9101
FAX: 3201-7811
Tipo de Abrigo: Pavilhão
26
d a
j u v e n t u d e
r e v i s t a
A b r i g o s
Saiba
e
t j d f t
Presidente: Sra. Cenira
Nº de abrigados: 50 abrigados
Faixa etária: admissão de 0 a 8 anos
Clientela: portadores de necessidades especiais
4. ABRIGO:SOCIEDADE DE AMPARO AO MENOR
CASA DO CAMINHO
Endereço: QNJ - Área Especial nº 06 Taguatinga Norte
– DF
CEP: 72.140-100
Telefones: 3475-7334 / 3475-5210
FAX: 3475-5210
Tipo de Abrigo: Modelo de Casa-lar
Diretor: Ciro Heleno (3368-6680)
Nº de abrigados: 75 abrigados
Faixa etária: admissão de 0 a 06 anos; permanência até
18 anos
5. ABRIGO: CENTRO COMUNITÁRIO IMACULADA
CONCEIÇÃO - CEICON
Endereço: Quadra 04 Área Especial nº 05 Sobradinho - DF
e Quadra 12 Área Especial nº 05 - Sobradinho – DF
Endereço para Correspondência: Quadra 13 lote especial
n° 02 Sobradinho – DF
CEP: 73.040-130
Telefones: 3591 - 1120 (Paróquia) 3487-6181 (Abrigo)
FAX: 3591-1120 (Paróquia) 3487-6181 (Abrigo)
Tipo de Abrigo: pavilhão
Presidente: Pe. José Ronaldo Ribeiro
Nº de abrigados: 30 abrigados
Faixa etária: admissão de 0 a 06 anos; permanência até
18 anos
6. ABRIGO: CASA DA CRIANÇA ANA MARIA
RIBEIRO - CRIAMAR
Endereço: QNM 27 - módulo A - Área Especial - Ceilândia
Sul- DF
CEP: 72.215-270
Telefones: 3581-7578 / 3471-2628
FAX: 3581-7578
Tipo de Abrigo: Modelo de Casa-lar
Presidente: Dirceu Teixeira de Faria (3351-8998)
Nº de abrigados: 50 abrigados
Faixa etária: 0 a 18 anos
7. ABRIGO: Centro de Abrigamento - Reencon-
10. ABRIGO: LAR DA CRIANÇA PADRE CÍCERO
Endereço: QNG A/E nº 37 Taguatinga Norte – DF
CEP: 72.110-000
Telefones: 3491-0265
FAX: 3354-8290
Tipo de Abrigo: Modelo de Casa-lar
Presidente: Maria da Glória Nascimento de Lima
Nº de abrigados: 50 abrigados
Faixa etária: 0 a 06 anos; permanência até 12 anos
11. ABRIGO: LAR DA CRIANÇA NOSSA SENHORA
DAS GRAÇAS
Endereço Sede: KM 04 - DF 220 - Radiobrás - Brazlândia
–DF
CEP: 70.200-630
Endereço para correspondência: SGAS 603 Conj. E - L2 Sul
(antigo lote 20) Brasília – DF
CEP: 70.200-630
Telefones: 3226-1036 / 3223-1408 / 3222-7843
FAX: 3226-3703
Tipo de Abrigo: Modelo de Casa-lar
Administradora: Sanny
Presidente: Zeneida Cereja da Silva (3225-5762)
Nº de abrigados: 20 abrigados
Faixa etária: admissão de 0 a 09 anos; permanência até
18 anos
tro - CEAR
Endereço: QNF n° 24 Área Especial F - Taguatinga Norte – DF
CEP: 72.000-100
Telefones: 3562-8370 / 3561-4914 / 3563-6990 / 35634360
FAX: 3562-8370
Tipo de Abrigo: Modelo de Casa-lar
Diretora: Ivanda Martins de Souza
Nº de abrigados: 72 abrigados
Faixa etária: 0 a 18 anos
8. ABRIGO: LAR INFANTIL CHICO XAVIER - LAR
12. ABRIGO: SOCIEDADE CRISTÃ MARIA E JESUS
- NOSSO LAR
Endereço: SAIS Bloco C - lote 29 Núcleo Bandeirante – DF
CEP: 72.725-800
Telefones: 3301-1120 / 3301-3244
FAX: 3301-3244
Tipo de Abrigo: Modelo de Casa-lar
Presidente: Nilse dos Passos Serafine
Diretora: Walkyria Braga de Oliveira
Nº de abrigados: 70 abrigados
Faixa etária: admissão de 0 a 03 anos; permanência até
18 anos
FRANCISCO DE ASSIS
Endereço: SMPW Q. 01 - Conj. 04 - Casa 05 Núcleo
Bandeirante – DF
CEP: 71.735-010
Telefones: 3386-6673
Tipo de Abrigo: Modelo de Casa-lar
Presidente: Maria Expedita de Sousa Ávila (3242-3784)
Nº de abrigados: 48 abrigados
Faixa etária: admissão de 0 a 08 anos; permanência até
18 anos
13. ABRIGO: CASA DE ISMAEL
9. ABRIGO: LAR DE SÃO JOSÉ
Endereço: SGAN 913 - Conj. G Avenida W5 Brasília – DF
CEP: 70.790-140
Telefones: 3273-2268 / 3272-4731 / 3273-6755
FAX: 3272-4731 / 3273-6755
Tipo de Abrigo: Modelo de Casa-lar
Presidente: Valdemar Martins da Silva
Assistente Social: Vivian
Nº de abrigados: 60 abrigados
Faixa etária: admissão de 0 a 12 anos; permanência até
18 anos
Endereço: QNM 32 - Módulo B - A/E Ceilândia Norte - DF
(Atrás do Lions Club)
14. ABRIGO: CASA TRANSITÓRIA DE BRASÍLIA
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8
Sul – DF
CEP: 72.025-500
Telefones: 3356-2788
FAX: 3356-2788
Tipo de Abrigo: Modelo de Casa-lar
Presidente: Maria da Paz Araújo
Nº de abrigados: 50 abrigados
Faixa etária: admissão de 01 a 18 anos de idade
Endereço: Área Especial nº 6/7/8 Setor F Sul Taguatinga
n o
d f
t j d f t
Telefones: 3491-0176 / 3224-3843 escritório
FAX: 3226-3843
Endereço da Fazenda: Fazenda Betel - Cocalzinho - GO
Tipo de Abrigo: Modelo de Casa-lar
Presidente: Pastor Ernesto (61-3502-9155)
Nº de abrigados: 10 abrigados
Faixa etária: admissão de 0 a 12 anos
20. ABRIGO: ASSOCIAÇÃO DE PREVENÇAÕ E
15. ABRIGO: ABRIGO DOS EXCEPCIONAIS DE
TRATAMENETO DE DEPENDENTES QUÍMICOS E CEILÂNDIA – AEC
PORTADORES DOS VÍRUS HIV DE BRASÍLIA - DF
Endereço: QNN 29 - módulo C Área Especial - Ceilândia
Norte – DF
CEP: 72.220-900
Telefones: 3585-1905
FAX: 3585-1905
Tipo de Abrigo: Pavilhão
Presidente: Kléber Alves de Faria
Nº de abrigados: 65 abrigados
Faixa etária: admissão a partir de 14 anos
– TRANSFORME
16. ABRIGO: INSTITUTO VICENTA MARIA
Endereço: SGAS 606 Via L2 sul Conjunto A - Brasília – DF
CEP: 70.200-660
Telefones: 3443-2884
FAX: 3244-1291
Tipo de Abrigo: Pavilhão
Presidente: Irmã Cruz
Nº de abrigados: 20 abrigados
Faixa etária: admissão a partir de 12 anos
17. ABRIGO: GRUPO LUZ E CURA
Endereço: Chácara Jesus Menino de Praga - nº. 33 C Núcleo Rural
Sobradinho – DF
CEP: 70312-970
Telefones: 3034-4798
FAX: 3034-4798
Caixa Postal: 8663
Tipo de Abrigo: Pavilhão
Presidente: Norberto Páscoa (3345-6595)
Nº de abrigados: 10 abrigados
Faixa etária: admissão de 0 a 06 anos; permanência até
18 anos
18. ABRIGO: VIDA POSITIVA
Endereço: QNC 03 - Casa 16 Taguatinga Norte – DF
CEP: 72.000-000
Telefones: 3963-2782 / 3963-2784
E-mail: [email protected]
Página virtual: www.escolavida.org.br
Tipo de Abrigo: Modelo de Casa-lar
Diretora: Vick Tavares (3201-9033)
Nº de abrigados: 16 abrigados
Faixa etária: admissão de 0 a 12 anos
Clientela: portadores do vírus HIV
19. ABRIGO: ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA
DE BRASÍLIA - ASEB - PROJETO ABA
Endereço: QNM 42 Conj. A Lote 01 M Norte Taguatinga
Norte – DF
CEP: 72.146-201
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8
Endereço: SML MI 03 conj. 02 casa 08 Lago Norte
CEP: 71540-135
Telefones: 3468-7856
Página virtual: [email protected]
Tipo de Abrigo: Pavilhão
Presidente: Cláudia
Nº de abrigados: 10 abrigados
Faixa etária: 0 a 16 anos
Clientela: portadores do vírus HIV, ou filhos de portadores
21. ABRIGO: ASSOCIAÇÃO LAR DE MARIA
Endereço: QNC 03 Chácara 02 - Taguatinga Norte – DF
CEP: 72115-530
Telefones: 3562-9748 / 3563-7636
FAX: 3352-6193
Tipo de Abrigo: Pavilhão
Presidente: Vera Márcia Anjos de Brito (3353-7145)
Nº de abrigados: 50 abrigados
Faixa etária: 0 a 18 anos
22. ABRIGO: SERVIÇO INTEGRADO DE AMPARO E
ORIENTÃO - SIÃO
Endereço: Incra 07 - RF 02 Chácara Paraíso p/ CAG - NR
Alexandre Gusmão – Brazlândia
Endereço do escritório (correspondência): QSB 10/11
Área Especial 09 - Taguatinga Sul
CEP: 72.015-600
Telefones: 9688-6004 / 9686-8210 / escrit. 3563-1865
E-mail: [email protected]
Tipo de Abrigo: Pavilhão
Presidente: José Brasil Gomes da Silva
Diretora: Maria Arleide Souza Milei (Lia)
Nº de abrigados: 20 abrigados
Faixa etária: admissão de 07 a 12 anos
Clientela: somente do sexo masculino
23. ABRIGO: FRATERNIDADE ASSISTENCIAL
LUCAS EVANGELISTA – FALE
Endereço: Chácara 11 Núcleo Rural Vargem da Benção
(atrás da quadra 108) Recanto das Emas
CEP: 72.600-300
Telefones: 3331-3556
FAX: (3346-0706 / 3346-3950) casa da Jussara
Tipo de Abrigo: Modelo de Casa-lar
Diretora: Jussara Santos (3346-0706 / 3346-3950)
Nº de abrigados: 16 abrigados
Faixa etária: não estabelecida
Clientela: filhos ou portadores do vírus HIV
27
s o c i e d a d e
r e v i s t a
s o c i e d a d e
t j d f t
r e v i s t a
Justiça Restaurativa
a verdadeira reforma do Judiciário
N
o apagar das luzes de 2004, o
Poder Legislativo promulgou a
Emenda Constitucional N.º 45, que ficou
conhecida como a Reforma do Judiciário.
De maneira geral, buscava-se imprimir
transparência às ações do Judiciário,
adotar medidas que tornassem mais
ágeis os ritos e decisões judiciais, e ampliar o acesso dos cidadãos ao Judiciário. Em outras palavras, implantar uma
Justiça capaz de bem traduzir o conceito
de eficiência.
Indubitavelmente, perseguir tais objetivos é necessário. Porém, mais do que
isso, é preciso pensar um novo conceito
de Justiça. Buscar uma Justiça que extrapole a esfera judicial e que conscientize as pessoas de que todos somos responsáveis por construir cotidianamente
uma atmosfera de paz e justiça nos vários ambientes em que vivemos.
Nesse sentido, a Justiça Restaurativa vem se apresentando como mais uma
alternativa na resolução pacífica de conflitos. Não na solução da lide em si, mas
nos desdobramentos advindos da decisão judicial – que nem sempre consegue
satisfazer ambas as partes.
A Justiça Restaurativa surge com o
objetivo de promover a reaproximação
de réu e vítima, que partilham de um
mesmo ambiente, após envolverem-se
em incidente que levou à instauração de
processo de menor potencial ofensivo.
Uma briga entre vizinhos levada a um
Juizado Especial é um ótimo exemplo disso. A questão pode ser solucionada judicialmente, mas como a princípio as partes continuam residindo no mesmo local,
caso as relações não sejam restauradas,
podem vir a originar novos conflitos e batalhas judiciais.
Assim, a utilização de métodos e técnicas de negociação e mediação praticados pela Justiça Restaurativa viabiliza a
aplicação de medidas de caráter extrapenal para oferecer mais do que a lei
28
em sentido horário: Cartaz do ciclo de Conferências da Justiça Restaurativa, Juiz Ben-hur
Viza e juiz Asiel henrique de sousa.
prevê. Não basta a mera reparação dos
danos causados à vítima ou à sociedade.
É preciso resgatar a paz social e minar
futuras contendas, apresentando caminhos possíveis de serem trilhados.
Com o objetivo de divulgar o assunto
e ampliar o debate sobre o tema, foi realizado em abril o Ciclo de Conferências
Justiça Restaurativa - Um Novo
Foco Sobre a Justiça. O conferencista professor Howard Zehr, considerado pioneiro na implantação mundial da
Justiça Restaurativa, percorreu quatro
capitais brasileiras para partilhar seus
conhecimentos, que resultaram no livro
Trocando as lentes: um novo foco para o
crime e a Justiça. Em Brasília, ele falou
para uma atenta platéia no auditório do
Superior Tribunal de Justiça, no dia 8 de
abril.
Experiência recomendada pelas Nações Unidas, a Justiça Restaurativa é
aplicada em vários países que investem
na promoção da justiça aliada à pacificação social. No Brasil, iniciativas nesse sentido são desenvolvidas de forma
experimental em algumas unidades da
federação com o apoio do Ministério da
Justiça e PNUD – Programa das Nações
Unidas para o Desenvolvimento.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e o MPDFT trabalham
juntos desde 2005 em um projeto-piloto
que funciona no Juizado Especial de
Competência Geral no Núcleo Bandeirante. Os resultados são promissores, embora nem sempre seja fácil mensurá-los
a curto prazo. São como uma semente.
É preciso tempo e paciência para vê-la
florescer. Mas antes é necessário lançála ao solo e despender-lhe os cuidados
necessários.
A almejada Reforma do Judiciário
requer mudança de pensamentos e atitudes. Entre elas, a vontade das partes em
participar do processo, já que em muitos
casos as inovações propostas não podem ser impostas. É o caso, por exemplo,
da Justiça Restaurativa, cuja aplicação
requer a participação voluntária para a
tentativa de restauração dos laços.
O envolvimento das comunidades nas
quais as partes estão inseridas – família,
escola, clube ou associações – também
é considerado fundamental, uma vez que
podem contribuir para o êxito da pacificação. Para isso, conta-se ainda com
a ajuda de profissionais das áreas de
Direito, Psicologia e Serviço Social, que
atuam voluntariamente em prol desse
objetivo.
A inclusão da Justiça Restaurativa no
ordenamento penal brasileiro é objeto do
Projeto de Lei N.º 7.006/2006, de autoria
da Comissão de Legislação Participativa.
O Projeto promove mudanças no Código
Penal, no Código de Processo Penal e na
Lei dos Juizados Especiais, a fim de oficializar e incentivar a instituição desse novo
modelo de Justiça em nosso país.
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8
t j d f t
Congresso Brasileiro de
Mediação Judicial
detalhe do cartaz do I Congresso Brasileiro de Mediação Judicial; Ministra Fátima Nancy andrighi e participantes em uma das palestras do evento.
O
TJDFT promoveu o I Congresso Brasileiro de Mediação Judicial. O evento aconteceu no auditório do Parlamundi
na LBV em março deste ano e contou com
a presença de palestrantes de renome
nacional e internacional. Foram três dias
de troca de experiências e debates sobre
o papel da mediação na resolução de conflitos sociais.
O Congresso teve como principal
propósito a reflexão sobre mudanças no
posicionamento da sociedade frente aos
conflitos dentro e fora dos tribunais brasileiros, além de propor a formatação de
um modelo brasileiro autêntico e funcional de mediação como alternativa pacífica
na resolução de litígios judiciais.
Segundo o Presidente do TJDFT, Des.
Lécio Resende, "destacou-se, entre os
objetivos, a discussão sobre um modelo
de mediação brasileira, com premissas
sólidas e de aplicação nacional". Isso por-
que se percebe hoje uma proliferação de
experiências de mediação baseadas em
modelos internacionais, que nem sempre condizem com a nossa realidade. De
acordo com o Presidente do Tribunal, "a
mediação é um dos caminhos para a pacificação social".
Segundo o Coordenador do Centro de
Resolução não Adversarial de Conflitos do
TJDFT e organizador do evento, Marcelo
Girade Corrêa, "o encontro promovido
pelo Tribunal pretendeu lançar as sementes para que outros eventos sobre o tema
sejam promovidos. Ou pelo próprio TJDFT
ou por outros tribunais e órgãos, que atuam na resolução de conflitos, interessados em dar continuidade ao debate".
Para a palestrante Célia Zapparolli,
uma das coordenadoras do Fórum Nacional de Mediação - FONAME, "o congresso
serviu para mostrar que, apesar da experiência brasileira na utilização da media-
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8
ção ainda ser incipiente e os resultados
iniciais tímidos comparados a outros países que a utilizam há mais tempo, estamos no caminho certo".
O I Congresso Brasileiro de Mediação Judicial contou com as palestras dos
Ministros do STJ José Delgado e Fátima
Nancy Andrighi (BRA), do Juiz Federal do
Estado da Califórnia Wayne Brazil (EUA),
da Professora da cadeira de Resolução de
Disputas na Faculdade de Direito da Universidade de Georgetown Carrie MenkelMeadow (EUA), do Secretário de Reforma
do Judiciário Rogério Favreto,do Juiz do
TJBA André Gomma (BRA), da Mediadora Familiar Marie-Clarie Belleau (CAN),
da Vice-Presidente do Fórum Mundial
de Mediação, Letícia García Villaluenga
(ESP), da Co-Coordenadora do FONAME
- Fórum Nacional de Mediação, Célia Regina Zapparolli(BRA), entre outras autoridades.
29
s o c i e d a d e
r e v i s t a
s o c i e d a d e
t j d f t
r e v i s t a
Violência contra a Mulher
precisa de políticas públicas
P
ara a Juíza Maria Isabel da Silva, titular da Vara do Juizado de Violência
Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do
TJDFT, "é preciso que o Estado faça a sua
parte na recuperação dos agressores".
Na comemoração do dia da mulher,
em março, a juíza apresentou à mídia os
dados estatísticos dos processos que tramitam na Vara desde a sua implantação
em 22 de setembro de 2006. E avisou que
pretende ampliar a ação do Juizado este
ano, em função do alto índice de incidência de violência doméstica em Brasília.
Como a Lei Maria da Penha prevê uma
série de medidas para sua efetivação, a
juíza vai cobrar uma maior participação
dos órgãos públicos no cumprimento da
lei. "Não existe um trabalho voltado para a
recuperação do agressor, o que mantém o
ciclo da violência doméstica. Neste sentido, o Estado está ausente", alerta a Juíza.
Segundo ela, faltam políticas públicas
para que se acabe com este tipo de violência. "O Judiciário, o Ministério Público
e a Defensoria Pública têm feito seu papel, mas isto não é suficiente. O agressor
também é uma vítima, é um doente, já que
não consegue conter o instinto agressivo,
e não existem clínicas públicas suficientes
para reabilitação de alcoólatras ou viciados, por exemplo".
Além disso, em todo o Distrito Federal, só há um abrigo para as mulheres, o
que não é suficiente para atender toda a
demanda.
Entre as ações que pretende empreender, está uma parceria com o Ministério
Público para cobrar dos órgãos competentes a implementação destes programas e
a criação de campanhas de enfrentamento
à violência doméstica. "É preciso capacitar
os agentes públicos, os policiais, o corpo
de bombeiros, os profissionais públicos
de saúde, para lidarem com as vítimas da
violência doméstica", informou.
Os números mostram que houve um
incremento no número de denúncias de
30
violência doméstica desde a implantação
da Vara da Violência contra a Mulher,
em 22 de setembro de 2006. Atualmente,
5.037 processos tramitam na Vara, e uma
média de 296 novos processos são abertos a cada mês. Até hoje, foram realizadas
perfil dos
agressores
A juíza informou que 99% dos
agressores cometem a violência sob o efeito do álcool. Nos casos de agressões
de filhos contra mães ou
c o n t r a a s av ó s , e s t e s e s t ã o
quase sempre sob o efeito de
d r o g a s . J á a m a i o r pa rt e d a s
vítimas denuncia as agress õ e s q u a n d o n ã o s u p o rta
mais o ciclo de violência.
Muitos
p r o c e s s o s d a Va r a
referem-se à reincidência
p o r pa rt e d o s a g r e s s o r e s .
“As mulheres casadas, quando denunciam a violência,
q u e r e m s a l va r o s e u c a s a mento”, informou a juíza. E
citou um caso de uma mulher
de 65 anos de idade que só
há pouco tempo denunciou
o marido, apesar de sofrer
violência física desde o primeiro dia de casamento.
“ E s t e s f at o s r e v e l a m q u e
s ó a m u d a n ç a d e c u lt u r a
pode conter o aumento da
violência doméstica, que só
será alcançada com a imp l a n ta ç ã o d e p o l í t i c a s p ú blicas”.
1.952 audiências e prolatadas 871 sentenças, entre condenações e arquivamentos.
A maioria dos casos refere-se ao crime
de ameaça, seguido de lesão corporal
leve e vias de fato (agressão sem deixar
marcas).
O índice de medidas protetivas, uma
inovação trazida pela Lei Maria da Penha,
mostra a efetividade do trabalho desenvolvido pela Vara. Nestes 15 meses de
sua existência, foram aplicadas 2404 medidas deste tipo, que vão desde a proibição de contato do agressor com a vítima
até o seu afastamento do lar. A medida
protetiva pode ser solicitada de imediato
e é aplicada em até 48 horas após a denúncia do fato à delegacia, independentemente de se ouvir a outra parte. Em caso
de não acatar a decisão, o agressor pode
ser incriminado por não obediência. Outro
índice de destaque é o de desistência e
retratação das mulheres agredidas: menos de 10o/o do total dos processos. Pela
Lei Maria da Penha, se for constatado que
a desistência foi decorrente de coação, o
processo não é arquivado, e segue a sua
tramitação normal.
A Juíza Maria
Isabel (foto) acredita que a Lei Maria
da Penha encorajou as mulheres a
denunciar o ciclo
de violência, o que
gerou um aumento dos processos.
A maioria dos casos que chegam à Vara
ainda são de mulheres de baixa renda,
entretanto, isto não prova que haja mais
incidência de violência doméstica nesta
classe. Para a juíza, "essas mulheres têm
tido mais coragem de denunciar". Pela
sua experiência, a violência entre pessoas
de vínculo afetivo não existe só no aspecto físico, envolve os psicológicos, como a
coação para assinar documentos relativos
aos bens em comum, por exemplo.
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8
t j d f t
Psicossocial Judiciária
Secretaria
auxilia juízes e famílias em casos de abuso sexual
E
nfrentar questões de abuso sexual de
crianças e adolescentes no âmbito judiciário requer muito mais que a aplicação
fria da lei. A vítima precisa de preparo e
apoio emocional para participar da audiência com um juiz ou para relatar o que aconteceu. É preciso ainda que a família seja
atendida e orientada de maneira especial.
Além disso, o magistrado nem sempre tem
no processo dados suficientes sobre o contexto da ocorrência do abuso e pode necessitar de parecer de profissionais da área
psicossocial para subsidiar suas decisões.
Para isso, o Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios (TJDFT) oferece
atendimento especializado por meio da Secretaria Psicossocial Judiciária (SEPSI).
Com uma equipe formada por psicólogos e assistentes sociais, a SEPSI recebe
casos ligados a processos judiciais encaminhados por magistrados do TJDFT.
Algumas vezes, o juiz pede a presença do
psicólogo na audiência. Não há regra para
o número de atendimentos a cada família
nesses casos. Segundo a psicóloga Marília
Lobão Ribeiro de Moura, diretora da Secretaria Psicossocial Judiciária do TJDFT
(foto), embora o trabalho tenha de ser o
mais célere possível, deve ser bem feito,
de forma a viabilizar a análise do caso. Em
média, são realizados de sete a dez encontros para o atendimento psicossocial à
família.
De acordo com a diretora da SEPSI,
o atendimento psicossocial nos casos de
abuso sexual de crianças e adolescentes
envolve o olhar sistêmico para compreender a dinâmica familiar que permite a
ocorrência do abuso para transformá-la.
"Realizamos uma intervenção psicossocial
breve e focal para que a família seja cuidada e busque auxílio posterior", explica a
psicóloga Marília Lobão. Em alguns casos,
a Secretaria Psicossocial Judiciária encaminha a família para atendimento no Projeto Margarida, no Programa Violeta ou no
Adolescentro, todos ligados à Secretaria
de Saúde.
Para o juiz Gilmar Tadeu Soriano (foto),
da 2ª Vara Criminal de Taguatinga, a gran-
de importância do trabalho desenvolvido
pela SEPSI é que, além de fornecer dados
técnicos isentos e úteis ao processo, o setor providencia atendimento especializado
às vítimas. O magistrado afirma que oferece o serviço a todas as partes envolvidas
em casos de violência sexual. Porém, como
não é obrigatório, só é feito o encaminhamento das pessoas que concordam com o
atendimento psicossocial. De acordo com
a experiência do juiz, menos de 10o/o dos
acusados aceitam o serviço psicossocial.
Já em relação às vítimas, aproximadamente 70o/o aceitam e acham necessário
o acompanhamento psicossocial.
Nos casos de abuso sexual, o juiz Gilmar Tadeu Soriano acredita que a Secretaria Psicossocial Judiciária oferece um
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8
serviço de grande valia às pessoas que
estão passando por momentos difíceis em
suas vidas em razão da violência sofrida
e necessitam de um apoio técnico para
recuperação do seu estado psicológico.
"Nesses casos, asseguro que são vários
os exemplos de vítimas que retornam ao
cartório, mesmo depois de encerrado o
processo, para agradecer o encaminhamento ao setor psicossocial do TJDFT, em
função do auxílio prestado pelos técnicos,
no sentido de recuperação psicológica em
relação ao crime ocorrido, ajudando muito
na retomada das atividades normais das
vítimas", afirma.
A Secretaria Psicossocial Judiciária
auxilia não só as partes envolvidas nos processos, mas também os magistrados em
suas decisões, fornecendo relatório isento com informações que contribuem para
o julgamento dos supostos crimes. O juiz
Gilmar Tadeu Soriano garante que, em vários casos, a análise dos relatórios confeccionados pela SEPSI é útil para a perfeita
compreensão do ambiente em que ocorreu
o crime, auxiliando inclusive no momento
da aplicação de eventual pena. Conforme
o magistrado, o setor psicossocial também
desenvolve um trabalho importante junto à
execução penal, no acompanhamento de
condenados por abuso sexual durante o
cumprimento da pena.
"Não podemos esquecer que as pessoas condenadas por abuso sexual cumprem
suas respectivas penas, ou são beneficiadas por indultos, progressão de pena,
liberdade condicional, e voltam ao convívio da sociedade. O índice de reincidência
nesse tipo de crime é muito grande. Assim,
o acompanhamento do setor psicossocial é
fundamental ao condenado que está cumprindo pena", afirma o juiz Gilmar Tadeu
Soriano.
A experiência e a opinião do magistrado mostram que lidar com casos de abuso
sexual requer um trabalho integrado entre
profissionais da área jurídica e da área
psicossocial, visando assegurar a aplicação da lei com atendimento especializado,
como vem ocorrendo no TJDFT.
31
s o c i e d a d e
r e v i s t a
t j d f t
r e v i s t a
t j d f t
A Produção de
Pareceres
Psicossociais
no Assessoramento
às Decisões
na Área de Família
p o r
V
J o a n a
d ’ A r c
C a r d o s o
d o s
ários autores que tratam do tema
elaboração de pareceres fizeram
estudos que mostram uma interface entre a psicologia e o direito, na área da
psicologia jurídica. Percebe-se, assim,
que essas áreas caminham muito juntas
quando se trata de temas psicossociais
e, por certo, pode-se denominar um "casamento perfeito" entre áreas. Destarte,
Silva (2003) ressalta que na evolução
conjunta entre o Direito e a Psicologia
apareceu a Psicologia Jurídica como
apropriada para tratar das questões que
surgem nessas áreas. Os psicólogos aí
atuam como peritos e têm por objetivo
encontrar soluções para os conflitos
emocionais e comportamentais trazidos
ao judiciário e, por fim, produzir laudos
e pareceres que se tornarão instrumentos de decisão dos juízes. Constata-se
que há alguns trabalhos já publicados
sobre a atuação psicossocial na Justiça.
Entende-se que a produção de laudos e
pareceres é uma das questões atuais
que merecem reflexão já que está diretamente relacionada ao objetivo final do
trabalho nessa área.
Em seu trabalho na Justiça, o profissional que assessora os magistrados
com a produção de pareceres trará suas
questões subjetivas e lidará permanentemente com as subjetividades dos sujeitos atendidos. Ele necessitará de um
cenário próprio e dessa interação com
32
S a n t o s *
os sujeitos envolvidos em processos a
fim de, ao final de seus estudos psicossociais, obter o seu objetivo: emitir um
parecer ao magistrado demandante.
Nessa tarefa, envolvem-se as emoções e
sentimentos de ambos os lados (sujeitos
atendidos e sujeitos que atendem). Mas,
este último tem uma meta a cumprir – a
produção de um parecer. Assim, ele terá
que lidar com essas questões, buscando construir com as pessoas atendidas
o melhor acordo, ensejar mudanças em
posturas, viabilizar um resultado mais
profícuo na audiência futura.
É possível que uma das conseqüências da atuação do psicólogo e assistente
social no âmbito do judiciário seja desmitificar o papel do juiz enquanto solucionador mágico dos problemas familiares,
na medida em que se busca devolver às
famílias sua competência de refletir e
encontrar soluções para seus conflitos,
mediante a abordagem psicossocial.
Nesse sentido, esses profissionais saem
do papel de apenas perito ou do objetivo
imediato de apenas emitir um parecer
para, então, intervir nas relações conflitivas, mediar, levar os indivíduos a vislumbrarem novas alternativas, antes de
apenas aguardarem soluções prontas do
juiz. O magistrado, por seu turno, ao encaminhar o caso à equipe técnica, está
oferecendo um voto de confiança à família na sua capacidade e competência e
uma oportunidade que pode ser única de
ter acesso a profissionais que abordam
as questões psicossociais. Do contrário,
o magistrado não levaria em conta os
aspectos da dinâmica relacional e decidiria apenas com base na lei. Porém, o
juiz reconhece também a importância do
conhecimento das diversas disciplinas
como o Serviço Social e a Psicologia,
além do Direito.
Lidar com o conflito de partes litigantes e manter o foco, por exemplo, no
futuro de filhos, na relação parental, sem
resvalar para outras questões são, na
verdade, as que dominam o atendimento
da equipe técnica e seria tarefa rotineira
do psicólogo ou assistente social. Mas,
há dificuldades dos sujeitos atendidos
que, em grande parte das situações,
extrapolam as possibilidades de ação
no âmbito da Justiça ou direcionam a
ação para aspectos não psicológicos ou
sociais.
Uma possível dificuldade talvez seja
o fato de que, muitas vezes, os sujeitos
buscam a Justiça preocupados em estabelecer a verdade e não em entrar em
entendimento e construir ou qualificar
várias verdades que possam ser úteis a
eles e a outros (os filhos). Com certeza,
similar ao que refere Neubern (2004), ao
falar do processo terapêutico, isso não é
o que se busca, pois a terapia não visa
descobrir uma informação ou uma verda-
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8
de que vá confirmar o saber do terapeuta.
No caso da Justiça, as partes podem estar vislumbrando confirmar hipóteses de
terceiros como a outra parte, o advogado
de um ou de outro e assim por diante.
Tudo isso pode inviabilizar um trabalho
produtivo e a própria consecução de um
parecer que seja benéfico a todos. Investimentos em questões que vão além
do saber e mesmo da capacidade, do interesse e foco no sentido da resolução
dos conflitos relacionais podem acabar
gerando mais desgaste a todos os sujeitos envolvidos e menos construções que
se direcionem ao objetivo do exercício
profissional no âmbito da Justiça.
Com relação a esse tema, Silva (2003)
frisa a importância da contribuição da
Psicologia para o Direito, no sentido de
humanizar o Judiciário no caminho da
construção do ideal de justiça que é, no
seu entendimento, uma das mais impossíveis demandas dos indivíduos. Complementando essa discussão, a autora
reporta-se à idéia de Miranda Jr. (1998),
salientando que "o ideal de justiça significa que a justiça deve permanecer como
objetivo ético a ser alcançado sempre
pela nossa subjetividade incompleta."(p.
10). Os sujeitos estão sempre em mudança e é nessa processualidade que se
precisa acreditar haver possibilidades de
investir em mudanças e enxergar além
do conflito.
Conforme diz Ribeiro (2003), é preciso que o profissional vá "além da lógica
do contraditório, abarcando a lógica do
conciliatório." (p.54). Isso significa que
deve haver a busca de uma postura que
qualifique os potenciais de cada uma das
partes, ressaltando aquilo de mais valioso que tanto pai quanto mãe trazem no
seu discurso durante os atendimentos,
no sentido de que nenhum seja desqualificado em sua capacidade para cuidar
do(s) filhos. Em vez de se buscarem os
defeitos e as dificuldades, a fim de eliminar o menos aparelhado para a tarefa,
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8
os profissionais procuram, numa atitude dialética e com base na abordagem
sistêmica da terapia familiar, ressaltar
em que medida as diferenças podem se
sobressair na proteção à(s) criança(s),
motivo dos processos. Nesse sentido, o
que se traz, nada mais é do que valorizar
a subjetividade de cada indivíduo, vê-lo
como sujeito, buscando perceber nele
sua singularidade, procurando um sentido para aquele seu momento específico.
*Assistente Social e Psicóloga na SERAF, da
Secretaria Psicossocial Judiciária do TJDFT
Referências
• Neubern, M. S. (2004). Complexidade e psicologia clínica. Brasília: Editora Plano.
• Silva, D. M. P. (2003). Psicologia jurídica no processo
civil brasileiro: a. interface da psicologia com direitos nas
questões de família e infância. São Paulo: Casa do Psicólogo.
• Ribeiro, R. (2003). Reflexões pós modernas acerca do
psicólogo no contexto da justiça. Em H. G. D., Lima (coord.),
Construindo caminhos para a intervenção psicossocial no
contexto da justiça (pp.46-60). Brasília: Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Territórios.
33
c u l t u r a
r e v i s t a
é
d e
l e i
-
l i v r o s
c u l t u r a
t j d f t
Doutrina e Jurisprudência
p o r
j o s é
g u i l h e r m e
d e
s o u z a *
E
Nesta vida há sempre um rio,
q u e é p r e c i s o at r av e s s a r .
T e m c u i d a d o . Va i c o m c a l m a .
Não ba sta saber nadar.
Esta vida é qual moenda
Que, impiedosa, nos tritura.
Mói por fora, mói por dentro....
Que tremenda rapadura!
publicadas no livro
l e i
t j d f t
os riscos do descompromisso
Noite cultural homenageia
Desembargador do TJDFT
A biblioteca do ponto de ônibus da 710/711 Norte foi batizada com o nome do
escritor, professor e Desembargador aposentado do TJDFT Romeu Jobim.
A homenagem, que ocorreu em fevereiro de 2008, foi parte da comemoração
dos dez anos da Noite Cultural T-Bone. A comemoração foi patrocinada pelas
Embaixadas da Austrália e da Espanha e foi um marco para o universo cultural
do DF. O magistrado Romeu Jobim, membro fundador da Associação Nacional
dos Escritores (ANE), da Academia de Letras do Brasil e da Academia Brasiliense de Letras participou de várias antologias de contos, crônicas e poesia.
É de sua autoria: "Boa Tarde Excelência!" (1990); "Em Tom Menor" (1993),
"Amanhã Cedo é Primavera" (2001) "Cantos do Caminho" (2005), "Pássaros de
Meus Bosques" (2007). Aposentado das funções de desembargador, ele vem
ao longo dos anos se dedicando a literatura e é hoje reconhecido como uma
das vozes de maior credibilidade junto ao meio literário do DF e do país.
d e
Doze homens
e uma sentença
O Desembargador aposentado do TJDFT José de Campos Amaral publicou em junho de 2007, pela editora Brasília Jurídica, o livro Direitos e Garantias Fundamentais (Doutrina e Jurisprudência). Na
obra, o magistrado examinou temas como os direitos da personalidade, a privacidade, a inviolabilidade
da honra, a proteção à imagem, a inviolabilidade do domicílio e do sigilo de correspondência, a interceptação e a escuta telefônica, o sigilo bancário, provas ilícitas, a proteção ao ambiente digital, a censura,
o direito de informação e à informação, a imprensa e o sigilo da fonte, e outros assuntos correlatos. O
livro é voltado para profissionais e estudiosos e traz também a transcrição dos textos constitucionais
e infraconstitucionais regentes, indicação da melhor doutrina e citação de acórdãos dos Tribunais Superiores.
E M
T O M
M E N O R
Acervo Internacional
O livro Justiça Comunitária – Uma Experiência compõe o acervo da biblioteca Interamericana de Direitos
Humanos em San José, na Costa Rica. A publicação expõe a trajetória do programa e as ferramentas utilizadas
desde sua criação. A Justiça Comunitária é um projeto pioneiro premiado pelo Innovare, desenvolvido pelo TJDFT,
e coordenado pela Juíza Gláucia Falsarella. O programa é um grande sucesso que atravessou fronteiras internacionais e é um exemplo nacional e internacional de resolução dos conflitos pelos próprios membros de uma
comunidade.
Edições Especiais do TJDFT disponíveis na Internet
Está disponível na página da internet
do TJDFT no link Edições Especiais,
para leitura na íntegra, os livros institucionais publicados pela Instituição.
Fonte de pesquisa essencial, as publicações trazem trabalhos pioneiros e
históricos do TJDFT. Nesse link você
leitor terá aceso a obras premiadas
como TJDFT: História e Trajetória, e Busca ao Natural e Ao
Fio do Tempo, que relatam todas
as etapas de construção das obras do
Complexo Criminal e de revitalização
do Bloco A do TJDFT. Também podem ser lidos diretamente no site as publicações sobre as experiências dos serviços psicossociais do Tribunal, trabalho pioneiro e modelo para outras instituições. www.tjdft.jus.br - Acesse o site e boa leitura!
34
é
r e v i s t a
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8
xistem muitos filmes, principalmente americanos, lidando
com o tormentoso tema da Justiça. Roteiristas e cineastas americanos são especialistas em despertar emoções
primitivas no espectador – amor, ódio, indignação, revolta,
lagrimas – usando o Cinema como veículo, máxime quando
se trata dos chamados dramas de tribunal. Nesse imenso e
variegado universo de produções da Sétima Arte, selecionei
o excelente trabalho de Sidney Lumet para alguns rápidos
insights.
O título do filme em inglês significa doze homens zangados. Esse título é mais sugestivo do que a sua tradução brasileira, e já se verá por quê. Como se sabe, no sistema judiciário anglo-saxão o júri é formado por doze pessoas. O número
par não implica a possibilidade de empate com eventual Voto
de Minerva. Nos julgamentos criminais apenas uma pergunta
é formulada – guilty or not guilty, culpado ou inocente – e a
decisão dos jurados tem que ser unânime. Caso contrário, haverá uma anulação do julgamento (mistrial), a ser decretada
pelo juiz, e o réu será submetido a outro julgamento perante
um novo júri (new trial, new jury).
Um rapaz, cujo rosto só é mostrado uma única vez, no início do filme, é acusado de haver matado o próprio pai usando
uma switch-blade, aqueles canivetes de cabo sinuoso em que
a lâmina salta mediante a ação de uma mola. O filme inicia
com um juiz extremamente entediado instruindo mecanicamente os jurados sobre os procedimentos de votação e os
resultados de um eventual veredicto condenatório (pena de
morte). A seguir, os doze jurados se recolhem a uma sala secreta, onde passarão a deliberar sobre o destino a ser dado
ao infeliz.
Ao entrarem na sala, inicia-se uma filmagem em tempo
real, isto é, cada minuto passado na tela corresponde a um
minuto aqui fora. Os jurados comunicam-se entre si por números. O número 1 preside os debates. A uma primeira votação,
o veredicto é de 11 votos a favor da condenação e um pela
absolvição. Este voto é dado por um arquiteto (Fonda), que
passa a ser severamente questionado por seus pares sobre
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8
Twelve
Angry Man
EUA , 1 9 5 2
Direção: Sidney
Lumet
E l e n c o : H e n ry
Fonda,
Lee J. Cobb, E.
G. Marshall,
M a rt i n B a l s a m ,
J a c k Wa r d e n .
os motivos de seu voto. Singelamente, ele explica: não se tem
certeza absoluta de que o rapaz seja realmente o autor do
crime. Esta afirmação causa indignação nos demais jurados.
Cada um dos 11 homens tem os seus próprios e egoísticos
motivos para declarar o réu culpado, desde um jogo de beisebol com ingressos comprados (Warden), até antigos ressentimentos de um pai (Cobb) para com seu filho, que tem a idade
do réu. Todos os jurados se sentem livres de compromisso em
relação ao destino do acusado: o importante é conseguir unanimidade de votos. Afinal, esses julgamentos são algo muito
enfadonho. E a maioria dos jurados é do tipo Maria vai com as
outras: para que pensar muito sobre o destino do réu?
O grande diferencial na conduta do personagem de Fonda
é que ele se recusa a aceitar a condenação do acusado como
um fato consumado. Ele pensa e obriga os outros a pensarem.
Ele é um provocador, um atiçador. Não se deixa convencer,
mas tenta convencer a todos com a tenacidade de um buldogue. Suas armas: a lógica, a racionalidade, a reflexão, a
análise fria dos fatos extraídos do processo. E, notem, ele não
é um jurista, longe disso. Por que, então, tanta insistência? A
resposta é simples: o seu sentimento de justiça exige compromisso com o veredicto, porque, se este estiver errado, fruto
de uma precipitação somada ao alheamento quanto ao destino do rapaz, os seus resultados serão irreversíveis.
* Juiz Titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília. Escreve sobre Cinema na revista Brasília em Dia. Consultor e mediador de eventos profissionais, usando mídia de Cinema, no TJDFT e em Tribunais Federais.
35
i n f o r m e
r e v i s t a
g e r a l
t e c n o l o g i a
t j d f t
Desembargador José
Divino de Oliveira Cidadão Honorário
de Brasília
r e v i s t a
Roberval Belinati,
o mais novo Desembargador do TJDFT
Acima, dom Lorenzo baldisseri, núncio apostólico no brasil, o desembagador e sua família.
O Desembargador José Divino é
o mais recente magistrado do TJDFT
homenageado com o título de Cidadão
Honorário de Brasília. Ele foi agraciado
pela Câmara Legislativa do DF, em março
deste ano. A iniciativa da outorga foi do
Deputado Distrital Aguinaldo de Jesus,
atual Secretário de Estado de Esportes
do DF. Vários magistrados do TJDFT já
receberam o título que honra a Justiça
do Distrito do Federal. São eles os Desembargadores: Lécio Resende, Nívio
Gonzaga, Natanael Caetano, os Desembargadores aposentados Lúcio Arantes,
Jeronymo Bezerra, Hermenegildo Gonçalves, Romeu Jobim, Carlos Augusto,
nomes que são referência para o TJDFT.
Plenário cheio, solenidade prestigiada e com muitos agradecimentos. Assim foi
a posse do Des. Roberval Casemiro Belinati, que aconteceu no dia 7 de março. Eleito
por unanimidade pelo Tribunal Pleno Administrativo, após quase 20 anos de carreira.
Em seu discurso, o Desembargador fez questão de agradecer a todos que marcaram
sua vida e tiveram importância em sua trajetória.
Como católico fervoroso, pediu a Deus forças para continuar trabalhando por uma
Justiça que respeita o devido processo legal, a ampla defesa, os direitos fundamentais e, acima de tudo, a dignidade da pessoa humana, princípios fundamentais para
quem conhece a Justiça e o Judiciário.
TJDFT implementa Plano Estratégico
O Tribunal de Justiça do DF e Territórios concebeu em abril do ano passado um
Plano Estratégico (com implementação prevista para 2007/2008), cuja elaboração foi
coordenada pela Assessoria de Programas e Projetos. Com isso, o Tribunal passou a
compor um limitado grupo de órgãos do Poder Judiciário, orientado por objetivos que
refletem o pensamento de suas equipes de trabalho – uma vez que contou com a participação de cerca de 300 servidores da Casa. Planejando estrategicamente, foi possível
construir uma visão de futuro, revitalizar a missão do TJDFT e identificar objetivos e
metas, que atrelados a indicadores mensuráveis permitirão o monitoramento da evolução da Instituição, na busca pela excelência na prestação de seus serviços.
TJDFT entrega medalha do Mérito Judiciário
a 119 personalidades
O TJDFT por meio do Conselho Tutelar da Ordem do Mérito Judiciário homenageou em fevereiro personalidades, autoridades
do meio jurídico, membros da comunidade, membros da imprensa e servidores do Tribunal. Esta foi a 6ª edição da Ordem, que é
a mais alta distinção de honra do TJDFT. A medalha foi instituída pelo TJDFT, em 1999, para agraciar e homenagear pessoas que
tenham se destacado pelos relevantes serviços prestados à Justiça do DF, ou à cultura jurídica em geral. Os agraciados são indicados pelos Desembargadores da Casa, Juízes Diretores dos Fóruns e o Diretor-Geral do TJDFT, e são aprovados pelo Conselho
Tutelar, presidido sempre pelo seu Chanceler, Desembargador Presidente do Tribunal.
36
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8
O
que é real e o que é virtual? Às vezes é difícil responder. Hoje mais
do que nunca esses mundos se mesclam
e interagem de forma tão intensa que
mal sabemos onde começa um e termina
o outro. Mas o importante é definir como
isso pode ser usado em benefício da
sociedade, utilizando a tecnologia como
grande aliada.
Ciente da necessidade de promover
avanços e acompanhar as frenéticas mudanças que se processam em todas as
áreas, o Judiciário também tem buscado
inovar e empregar a tecnologia a seu favor. Assim, toma corpo o Protej – Programa de Teleaudiência Judiciária do
TJDFT, desenvolvido pela Assessoria de
Assuntos Estratégicos.
O programa previsto no Plano Estratégico da Instituição trata da expansão
de um projeto de sucesso implantado
no TJDFT em 2001, conhecido como videoconferência. Exclusivo, até então, da
Vara de Execuções Criminais, o Protej
prevê a ampliação do uso da teleaudiência para todas as Varas Criminais e
Entorpecentes do DF. Isso será possível
com a interligação das varas às quatro
penitenciárias locais (Papuda, CPE, NCB
e Presídio Feminino).
Por meio do equipamento é possível substituir uma audiência real – que
exige a presença do preso, com todas
O mundo
virtual
cada vez
mais real
as dificuldades inerentes ao seu deslocamento – por uma audiência virtual. As
vantagens são muitas e as perdas são
mínimas.
Basta dizer que, para cada preso
em situação normal, são designados
dois agentes de polícia responsáveis
pela escolta, e que o custo médio do
deslocamento do NCB até o Fórum de
Brasília (envolvendo pessoal, viaturas
e combustível) é de aproximadamente
550 reais. Levando-se em conta que o DF
realiza cerca de 20 mil escoltas por ano,
a economia gerada fica em torno de 11
milhões de reais – cálculo válido somente para presos considerados normais,
já que os de alta periculosidade podem
custar 10 vezes mais.
Outro dado relevante é que 25 das
audiências designadas em 2007 simplesmente não foram realizadas por falta de
policiais para escoltar os presos ou de
viaturas para fazer o transporte. Fatos
que retardam a realização de procedimentos e têm conseqüências diretas na
demora da prestação jurisdicional.
Pioneiro na utilização da teleaudiência, o TJDFT foi um dos primeiros tribunais a fazer uso
dessa tecnologia na Vara
de Execuções Criminais.
O juiz da VEC realiza
audiências virtuais
quando
precisar
ouvir o preso antes de decidir, por
exemplo, sobre a
concessão ou cancelamento de determinados benefícios, ou quando os
presos pedem uma
audiência com o juiz
para conversar sobre
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8
t j d f t
determinado assunto. Só em 2007, a VEC
realizou mais de 300 audiências por meio
da teleaudiência – sem deslocamentos,
sem riscos de fuga, sem colocar a sociedade em risco e praticamente sem
custos.
Os que criticam o uso da tecnologia
condenam a impessoalidade do processo
e temem prejuízo aos direitos dos presos
no tocante a uma defesa justa e livre de
interferências.
Quem já fez uso da teleaudiência, no
entanto, não pensa assim. Como o equipamento permite visualizar toda a sala é
possível verificar se, além do preso, há
outras pessoas no local a coagirem ou
ameaçarem o interrogado. Além disso, a
presença do advogado para acompanhar
o cliente, em qualquer uma das pontas
– Vara ou presídio –, é prerrogativa
do membro da OAB, que dispõe ainda
de uma linha telefônica exclusiva para
conversar com o preso com total privacidade. A presença de representante do
Ministério Público às audiências virtuais
também é requisito obrigatório.
Com os direitos do preso preservados, falta atender os direitos da população de não ser exposta a riscos desnecessários quando se trata de segurança
pública. Atento a isso, o TJDFT investe na
teleaudiência como uma alternativa para
oferecer uma prestação jurisdicional moderna, rápida e segura.
Um teste realizado em dezembro do
ano passado provou que o equipamento
adquirido pelo Protej está apto a realizar audiências dessa natureza de forma
clara e sem interferências. Um acordo de
cooperação mútua selado entre o TJDFT
e o Governador do Distrito Federal também pretende fortalecer a implantação
da teleaudiência no Judiciário.
Enquanto o Congresso Nacional discute a legalização do uso dessa tecnologia nos tribunais, o TJDFT dá um passo
à frente, visando implementá-la tão logo
o assunto seja definido. Até lá a utilização da teleaudiência se dará apenas em
caráter experimental. Isso é visão de futuro. Visão de quem planta, hoje, certo
de colher amanhã. Seja no mundo real ou
virtual.
37
t e c n o l o g i a
r e v i s t a
c o n s t r u i n d o
t j d f t
o
a m a n h ã
r e v i s t a
TJDFT substitui Diário de Justiça
impresso por
eletrônico
Construindo
o amanhã
p o r
t j d f t
a d l a
b a s s u l
Desde o dia 3 de março a publicação dos atos administrativos e judiciais do TJDFT
passaram a ser feitos exclusivamente pelo Diário de Justiça Eletrônico do TJ. A versão em papel acabou definitivamente. Com a mudança, o TJDFT economiza recursos
na ordem de 300 mil reais por ano, referentes às assinaturas impressa e eletrônica
que mantinha com a Imprensa Nacional. Mas atenção: a publicação eletrônica não
substituiu a intimação ou vista pessoal dos autos nos casos em que a lei determinar.
Ou seja, as partes litigantes continuam a ser citadas e intimadas como de costume,
pelo Oficial de Justiça ou através do correio.
A novidade é amparada na Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que trata da
informatização do processo judicial e faculta aos órgãos judiciais tal substituição.
Unanimidade em tempo real
C
onsenso na 2ª Instância, acórdão
é sinônimo de agilidade e presteza.
Bem ao jeito da era tecnológica: em tempo real. É assim que os Desembargadores do TJDFT decidem, desde o final de
2006, quando teve início a implantação
do projeto Acórdão em Tempo Real.
A 4ª Turma Cível foi a primeira a experimentar e colher os resultados positivos do projeto inovador. Já em 2007,
o Acórdão em Tempo Real foi expandido
para as demais Turmas e Câmaras Cíveis, alcançando a esfera criminal em
março de 2008 e o Conselho Especial no
mês seguinte.
O Acórdão em Tempo Real pode ser
usado toda vez que for obtido entendimento unânime entre os julgadores. Sem
nada a ser modificado no voto do relator,
os votos dos demais desembargadores
são consolidados e transformados em
um único ato. Após ser assinado por
meio digital, o documento é certificado
eletronicamente e em seguida é feita a
lavratura instantânea do acórdão. Seu
encaminhamento para publicação na Imprensa Nacional também é feita por meio
eletrônico.
A modernização dos procedimentos
trouxe consigo uma série de benefícios
que podemos resumir em uma única palavra: economia. Economia de tempo, de
38
trabalho e de recursos materiais, capazes de gerar resultados bastante satisfatórios.
Dados apontam que Turmas e Câmaras que fazem uso do Acórdão em Tempo
Real conseguiram registrar redução de
até 60 no tempo de confecção dos acórdãos. A supressão de determinadas rotinas de trabalho nas etapas seguintes à
realização da sessão também contribuiu
para agilizar os procedimentos que, uma
vez feitos eletronicamente, dispensam o
uso de papel. Medida inteligente, além
de ecologicamente correta!
Ação integrante do Plano Estratégico 2006/2008 do TJDFT, o Acórdão em
T
ijolo sobre tijolo e muito suor como
cimento. Assim foram sendo erguidas as novas edificações do TJDFT. Casa
arrumada, o bloco A finalmente pode ser
devolvido à sociedade no dia 27 de março, após 17 meses de um amplo processo
de restauração e revitalização. Elevadores modernos, vidros que absorvem o
calor do sol, descargas sanitárias que
economizam milhares de litros d’água.
Tudo atendendo a normas de construção
recentes que respeitam o meio ambiente
e buscam utilizá-lo a seu favor. E o que é
melhor: uma construção moderna, segura e que custou aos cofres públicos quase metade do preço de obras similares.
Isso sem falar na gestão de todo o
processo e na forma como a licitação foi
realizada: por meio de etapas. O novo
formato surge como uma tendência, já
utilizada por países desenvolvidos, diante da crescente especialização das empresas de engenharia. Além disso, torna
mais fácil a definição das responsabilidades dos profissionais, conforme a área
de competência de cada um. O procedimento torna o processo construtivo mais
rápido e econômico, e facilita o acompanhamento e supervisão das obras pelo
poder público.
Mas construir é olhar para o futuro.
Por isso, é preciso planejar com maestria algo que deve aliar durabilidade,
eficiência e modernidade. O novo bloco
A, ao tempo em que recupera sua história, se revigora e se lança para o futuro,
Tempo Real tem a importante missão de
promover a modernização tecnológica da
Instituição, a fim de oferecer ao jurisdicionado um atendimento de excelência.
Premiado em 2007, no III Encontro
Nacional de Juízes Estaduais, como uma
das melhores práticas do Judiciário nacional na categoria Informática, o Acórdão em Tempo Real também foi destaque
na área de gestão e estratégia do Poder
Judiciário durante a 8ª Mostra Nacional
de Trabalhos da Qualidade do Judiciário.
Justo reconhecimento para um trabalho
que reflete o interesse unânime de se
avançar na busca de uma Justiça célere
e moderna.
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8
pronto para enfrentar outros tantos anos
vindouros a exigir-lhe a solidez necessária para suportar com altivez o que vier
pela frente.
Solidez suficiente a ponto de lhe permitir voltar a abrigar as unidades administrativas do Tribunal, trazendo-as novamente para perto da Administração. No
bloco A foram instaladas as Secretarias
de Saúde, de Assistência e Benefícios,
de Recursos Humanos, de Orçamento e
Finanças, de Material e Patrimônio, de
Controle Interno e outras unidades que a
partir de agora desfrutarão de melhores
condições de trabalho para proporcionar
mais conforto a seus usuários.
As novas instalações contam ainda
com elevadores monitorados por software que permitem o controle e gerenciamento do tráfego, principalmente nos
horários de pico, como o início e término
do expediente. Alta tecnologia em sistema de transporte vertical aliada a baixo
consumo de energia elétrica e baixo custo de operação e manutenção.
A equipe de supervisão poderá interferir remotamente na operação dos elevadores, visualizando seu acionamento e
deslocamento, programando chamadas,
estabelecendo prioridades de atendimento, retirando ou colocando elevadores em grupo ou em operação privativa.
Além disso, o novo equipamento será dotado de itens como sensor de segurança
infravermelho, limitador de carga, inter39
c o n s t r u i n d o
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a m a n h ã
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t j d f t
o
a m a n h ã
r e v i s t a
comunicador ligado à central de monitoramento e luz anti- pânico de longa duração,
indispensáveis à segurança dos passageiros. A reconstrução do bloco A era uma das
prioridades do plano de metas da gestão 2006/2008, que se despede com a certeza
do dever cumprido.
Complexo Criminal
t j d f t
Fórum de São Sebastião
O Fórum da Circunscrição Judiciária de São Sebastião é outra obra iniciada na
gestão 2006/2008 e inaugurada no dia 10 de abril. O prédio leva o nome do Desembargador Everards Mota e Matos – uma homenagem ao magistrado do TJDFT falecido
em abril de 2003. O Fórum irá atender a uma antiga solicitação da população de São
Sebastião, que há muito pleiteava a instalação de uma unidade judiciária naquela
região.
Com o Fórum o atendimento à demanda populacional, hoje absorvida pela Circunscrição do Paranoá e pelo Juizado Itinerante, passará a ser feita in loco em caráter permanente. O que representa mais comodidade, mais segurança e mais justiça
para cerca de 90 mil pessoas que residem na região.
O Fórum Desembargador Everards Mota e Matos está localizado próximo à Administração de São Sebastião e compreende uma área de 4.355m2. Ele, assim como as
demais obras iniciadas nesta gestão, só puderam ser concretizadas, total ou parcialmente, porque contaram com o inestimável esforço – e por que não dizer, sacrifício
– de servidores integralmente dedicados à causa.
Esse futuro que ora se ergue no quadrilátero que abraça a capital-sonho de Dom
Mobiliário elegante e funcional
Casa nova pede móveis novos. Uma combinação que garante um astral mais do
que positivo para começar tudo com o pé direito. Atenta a fatores que interferem diretamente na qualidade de vida (e de trabalho) dos servidores, a Administração decidiu
pela substituição do mobiliário atual por estações de trabalho práticas, funcionais e
ergonômicas. A mudança, no entanto, vem sendo feita de forma paulatina, devido aos
cortes orçamentários sofridos no ano passado.
A opção pela substituição dos móveis foi baseada num estudo da Sesa – Secretaria de Saúde, que constatou um grande número de licenças médicas para tratamento
de LER/DORT em virtude de problemas de saúde ocasionados pelos móveis utilizados
até então – responsáveis, em parte, pela baixa produtividade dos servidores. Outro
estudo, este realizado pela Secretaria Geral, também apontou como um dos grandes
Uma homenagem
merecida
M i n e i r o n at u r a l d e M at o
Verde, o Desembargador
E v e r a r d s M o ta e M at o s
chegou ao TJDFT pelo quinto
problemas do Tribunal não a falta de espaço físico, e sim, a má utilização deste.
Esses fatores constituíram forte argumento na decisão adotada pela Administração e oficializada por meio do Promob – projeto desenvolvido pela Subsecretaria
de Patrimônio e previsto no Planejamento Estratégico do TJDFT – responsável pela
modernização e adequação do mobiliário e dos ambientes de trabalho às normas
técnicas vigentes.
40
Os novos móveis, de cor clara, fabricados pela empresa Sebba e adquiridos por
meio de pregão eletrônico, emprestam um
ar mais leve aos ambientes onde foram instalados. Eles estarão presentes também no
Complexo Criminal de Brasília, um conjunto
de quatro prédios de três andares com uma
área de 4.300m2 cada, erguido no final da
Asa Sul, próximo à linha do metrô e à futura
estação rodoviária de Brasília.
Inaugurado no dia 17 de abril, o Complexo abrigará as oito Varas Criminais de
Brasília, as quatro Varas de Entorpecentes
e Contravenções Penais do DF, a Vara de
Execuções Criminais, a Cepema, os Juizados Especiais Criminais, e outros setores
afins. A idéia é centralizar a demanda criminal num único ponto, facilitando a execução
dos serviços e o atendimento à demanda da
população.
Para o Presidente do TJDFT, Desembargador Lécio Resende, o Complexo Criminal de Brasília constitui-se em uma obra
dotada de estilo, funcionalidade, conforto,
beleza e ausência de luxo – característica
que considera indispensável em se tratando
de obras públicas.
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8
constitucional, como membro
d o M i n i s t é r i o P ú b l i c o . Oc u p o u
o cargo de Desembargador de
setembro de 94 a abril de 2003,
ocasião em que compunha a
1ª Turma Criminal. Graduado
em Direito pela Universidade
de Minas Gerais e pósgraduado em Direito Público
I n t e r n o p e l a AEUD F , o n d e
foi professor decano, o
Desembargador exerceu
c a r g o s d e d e s ta q u e n a v i d a
jurídica, como Promotor de
Justiça de Goiás, Defensor
Público e Procurador do
Bosco é feito por cada um de nós, magistrados e servidores, e deixado como
legado para nossos filhos, netos e bisnetos. Essa é a história que escrevemos
e da qual fazemos parte. Com orgulho
ímpar da Justiça que construímos e do
sonho que ajudamos a transformar em
realidade.
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8
M P D F T . Ta m b é m m i n i s t r o u
aulas na Escola Superior do
MPDFT - onde foi presidente e n a E s c o l a d a M a g i s t r at u r a
d o D F. D e i x o u v i ú va a s e n h o r a
M a r i a d o C a r m o M o t a e M at o s ,
com quem esteve casado por
39 anos.
41
o p i n i ã o
r e v i s t a
t j d f t
r e v i s t a
t j d f t
O tempo
do Quinto
D e s e m b a r g a d o r
M á r i o M a c h a d o
D
N e t t o
etermina o artigo 94 da Constituição que um quinto dos lugares dos
tribunais seja de membros do Ministério
Público e de advogados. Ocorrendo vaga
reservada ao quinto, o MP e a OAB, alternadamente, elaboram lista com seis
nomes. Recebendo-a, o tribunal reduz
os nomes para três e os encaminha ao
Executivo, que, em seguida, escolhe, livremente, um para nomeação.
Este é o quinto constitucional. Sua
origem remonta ao período do Governo
Provisório de Getúlio Vargas, decorrente
da Revolução de 1930, que se estendeu
até a Constituição de 1934. Seu objetivo,
como mecanismo de controle político, foi
introduzir nas cúpulas estaduais do Judiciário pessoas da confiança do Executivo,
que já controlava o Legislativo.
Com a Constituição de 1988, o quinto foi estendido aos demais tribunais,
exceto ao Supremo Tribunal Federal,
sendo que, no Superior Tribunal de Justiça, um terço dos trinta e três ministros
devem provir da OAB e do MP, enquanto
que dois terços, de desembargadores.
Mas os membros do quinto, dotados de
forte articulação política e fácil trânsito
nos círculos dos poderes, disputam as
vagas com vantagem. Pelo quinto sobem
aos tribunais, tornando-se desembargadores. Aí concorrem ao STJ pelos dois
terços da magistratura. Com isso, hoje,
mais da metade dos ministros provêm da
OAB e do MP.
Já nos órgãos especiais dos tribunais, suas cúpulas, os oriundos do quinto
são representados proporcionalmente.
Se quinze os membros, três têm de ser
do quinto. Assim mantida a origem, que
abandonam na disputa no STJ, os integrantes do quinto, mais modernos nos
tribunais, muitas vezes ultrapassam magistrados de carreira mais antigos.
42
Entende-se que, em tempos de obscurantismo, regime autoritário, interessasse o quinto. Mas, hoje, a introdução
de membros estranhos à magistratura
responde a anseios corporativos, políticos e de prestígio pessoal. Interessam à
OAB e ao MP vagas nos tribunais, porque
contemplam expectativas de informação,
atuação e representação em prol das
corporações respectivas. Interessam ao
Legislativo e ao Executivo, porque propiciam espaço de negociação política,
com a conta do apoio concedido para a
nomeação podendo ser apresentada no
futuro.
Não interessa à sociedade o quinto,
porque, no atual sistema, o Judiciário já
é fiscalizado pelo Conselho Nacional de
Justiça, também composto por membros da OAB e do MP, além de juristas
indicados pelo Legislativo. Já é transparente, porque todas suas decisões são
fundamentadas e escritas, sob vigilância
dos advogados e do Ministério Público.
A informatização dos tribunais inclusive
possibilita o acompanhamento de julgamentos em tempo real.
Recentes matérias da mídia, envolvendo seccionais da OAB, com rol divulgado de desafetos, fraudes em exame
de ordem, dissenso político em que não
faltam reuniões nada ortodoxas gravadas em bares, ausência de fiscalização,
bem como o impasse na última lista sêxtupla enviada ao STJ evidenciam que o
sistema padece de mal incurável. Nem
sempre os advogados mais qualificados
têm boas chances de figurar nas listas,
onde importa o bom relacionamento com
o grupo diretivo da entidade. Aliás, o advogado competente, bem sucedido, exceto invencível chamado vocacional, não
abandona sua banca, em que ganha bem
mais, para ingressar na magistratura,
de um dia para outro, no tribunal, com
a responsabilidade de rever as decisões
de juízes de carreira experientes.
Pelo lado do Ministério Público, seus
integrantes, todos legitimados por concurso público de provas e títulos tão difícil quanto o da magistratura, certamente
se orgulham das relevantes funções e
atribuições que exercem em defesa da
sociedade e que muito se ampliaram com
a Constituição de 1988. Não precisam de
vagas em tribunais para demonstrar valor pessoal. Seu futuro se insere na grandeza da instituição a que pertencem.
Em recente reunião, representantes das associações do MP, por grande
maioria, se manifestaram contra o quinto
na forma atual. Pesquisa da Associação
dos Magistrados Brasileiros acaba de revelar que 72,7 dos juízes são favoráveis à
extinção do quinto. Mesmo reconhecido
o relevo da contribuição de proficientes e
dignos magistrados oriundos do quinto. A
crítica é ao instituto, não às pessoas. Sua
manutenção ameaça a independência e a
qualidade técnica do Poder Judiciário.
O quinto se tornou anacrônico pela
própria evolução e modernização do Judiciário. Insta a apresentação de emenda constitucional para sua extinção. Seu
tempo já passou.
o Desembargador Mario
Machado netto compõe a
primeira turma criminal
do TJDFT e foi presidente
duas vezes da AMAGIS/DF.
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