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CONSELHO DA
UNIÃO EUROPEIA
C/08/166
10414/08 (OR. en)
COMUNICADO DE IMPRENSA
2876.ª reunião do Conselho
Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores
Luxemburgo, 9-10 de Junho de 2008
Presidente
Marjeta COTMAN
Ministra do Trabalho, da Família e dos Assuntos Sociais da
Eslovénia
Zofija Mazej KUKOVIC
Ministra da Saúde
IMPRENSA
Rue de la Loi 175
B – 1048 BRUXELAS
Tel.: +32 (0)2 281 6083 / 6319
Fax: +32 (0)2 281 8026
[email protected] http://www.consilium.europa.eu/Newsroom
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Principais resultados do Conselho
O Conselho alcançou um acordo político sobre um pacote de dois regulamentos, um relativo ao
tempo de trabalho, outro relativo aos trabalhadores temporários.
O Conselho alcançou um acordo político sobre um decisão sobre orientações para as políticas de
emprego dos Estados-Membros em 2008.
O Conselho acordou em orientações gerais sobre dois projectos regulamentos relativos à
coordenação dos sistemas de segurança social.
O Conselho aprovou conclusões sobre:
–
a recomendação da Comissão sobre o reforço da cooperação administrativa no contexto
do destacamento de trabalhadores no âmbito da prestação de serviços;
–
antecipar e satisfazer as necessidades do mercado do trabalho, com especial destaque
para a juventude;
–
a aplicação da Plataforma de Acção de Pequim, no que diz respeito aos indicadores
relativos às meninas e às mulheres na tomada de decisão política, respectivamente;
–
a eliminação dos estereótipos baseados no sexo na sociedade;
–
a redução da incidência do cancro;
–
a resistência antimicrobiana;
–
a execução da Estratégia da UE para a Saúde;
–
as informações a prestar aos doentes sobre os medicamentos.
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ÍNDICE1
PARTICIPANTES ............................................................................................................................. 5
PONTOS DEBATIDOS
TEMPO DE TRABALHO ................................................................................................................... 8
TRABALHO TEMPORÁRIO........................................................................................................... 11
REFORÇO DA COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVA NO CONTEXTO DO
DESTACAMENTO DE TRABALHADORES* – Conclusões do Conselho ................................... 13
ORIENTAÇÕES PARA AS POLÍTICAS DE EMPREGO DOS ESTADOS-MEMBROS............. 14
COMPETÊNCIAS, EMPREGO E JUVENTUDE ............................................................................ 15
ANTECIPAR E SATISFAZER AS NECESSIDADES DO MERCADO DO TRABALHO –
Conclusões do Conselho .................................................................................................................... 15
PARECER DO COMITÉ DO EMPREGO SOBRE O EMPREGO DOS JOVENS......................... 16
SEGURANÇA SOCIAL.................................................................................................................... 17
Regulamento de execução.................................................................................................................. 17
Anexos do Regulamento (CE) n.º 883/2004 ...................................................................................... 17
PLATAFORMA DE ACÇÃO DE PEQUIM – SEGUIMENTO ...................................................... 19
As meninas – Conclusões do Conselho ............................................................................................. 19
As mulheres na tomada de decisão política – Conclusões do Conselho............................................ 19
ESTEREÓTIPOS BASEADOS NO SEXO – Conclusões do Conselho ........................................... 20
REDUÇÃO DA INCIDÊNCIA DO CANCRO – Conclusões do Conselho ..................................... 21
RESISTÊNCIA ANTIMICROBIANA – Conclusões do Conselho .................................................. 23
EXECUÇÃO DA ESTRATÉGIA DA UE PARA A SAÚDE – Conclusões do Conselho............... 24
Mecanismo de cooperação entre o Conselho e a Comissão para a implementação da Estratégia
da UE para a Saúde (debate público)................................................................................................. 24
INFORMAÇÃO AOS DOENTES SOBRE MEDICAMENTOS – Conclusões do Conselho.......... 25
1
Nos casos em que tenham sido formalmente aprovadas pelo Conselho declarações, conclusões ou
resoluções, o facto é indicado no título do ponto em questão e o texto está colocado entre aspas.
Os documentos cuja referência se menciona no texto estão acessíveis no sítio Internet do Conselho
http://www.consilium.europa.eu.
Os actos aprovados que são objecto de declarações para a acta que podem ser facultadas ao público vão
assinalados por um asterisco; estas declarações estão disponíveis no sítio Internet do Conselho acima
mencionado ou podem ser obtidas junto do Serviço de Imprensa.
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DIVERSOS ........................................................................................................................................ 26
OUTROS PONTOS APROVADOS
POLÍTICA EXTERNA E DE SEGURANÇA COMUM
–
Operação militar da UE EUFOR Chade/RCA – Participação da Albânia............................................................. 33
ASSUNTOS ECONÓMICOS E FINANCEIROS
–
Octroi de mer nos departamentos franceses ultramarinos.................................................................................... 33
POLÍTICA COMERCIAL
–
Acordo com a Ucrânia em matéria de comércio de serviços ................................................................................. 34
ESTATÍSTICAS
–
Saúde pública e segurança no trabalho.................................................................................................................. 34
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PARTICIPANTES
Os Governos dos Estados-Membros e a Comissão Europeia estiveram representados do seguinte
modo:
Bélgica:
Joëlle MILQUET
Bulgária:
Emilia Radkova MASLAROVA
Valery TZEKOV
República Checa:
Petr NEČAS
Vice-Primeira-Ministra e Ministra do Emprego e da
Igualdade de Oportunidades
Ministra do Trabalho e dos Assuntos Sociais
Vice-Ministro da Saúde
Tomáš JULÍNEK
Vice-Primeiro-Ministro e Ministro do Trabalho e dos
Assuntos Sociais
Ministro da Saúde
Dinamarca:
Claus Hjort FREDERIKSEN
Jakob Axel NIELSEN
Ministro do Emprego
Ministro da Saúde e da Prevenção
Alemanha:
Olaf SCHOLZ
Marion CASPERS-MERK
Estónia:
Tiit NABER
Irlanda:
Billy KELLEHER
Ministro Federal do Trabalho e dos Assuntos Sociais
Secretária de Estado Parlamentar junto da Ministra
Federal da Saúde
Representante Permanente Adjunto
Mary HARNEY
Ministro Adjunto do Ministério das Empresas, do
Comércio e do Emprego (encarregado dos Assuntos
Laborais)
Ministra da Saúde e da Infância
Grécia:
Fani PALLI-PETRALIA
Georgios KONSTANTOPOULOS
Ministra do Emprego e da Protecção Social
Secretário de Estado da Saúde e da Solidariedade Social
Espanha:
Celestino CORBACHO CHAVES
Gerardo CAMPS
Luisa Maria NOENO
França:
Xavier BERTRAND
Roselyne BACHELOT-NARQUIN
Itália:
Francesca MARTINI
Chipre:
George PAPAGEORGIOU
Ministro do Trabalho e da Imigração
Ministro dos Assuntos Económicos, das Finanças e do
Emprego, e Segundo Vice-Presidente do Conselho da
Governo da Comunidade Autónoma de Valência
Ministra da Saúde e dos Consumidores da Comunidade
Autónoma de Aragão
Ministro do Trabalho, das Relações Sociais, da Família e
da Solidariedade
Ministra da Saúde, da Juventude, do Desporto e da Vida
Associativa
Secretário/Secretária de Estado do Trabalho, da Saúde e
das Políticas Sociais
Yiannos PAPADOPOULOS
Secretário de Estado, Ministério do Trabalho e da
Segurança Social
Secretário de Estado, Ministério da Saúde
Letónia:
Iveta PURNE
Armands PLORIŅŠ
Ministra do Bem-Estar Social
Secretário de Estado, Ministério da Saúde
Lituânia:
Vilija BLINKEVIČIŪTĖ
Rimvydas TURČINSKAS
Ministra da Segurança Social e do Trabalho
Ministro da Saúde
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Luxemburgo:
François BILTGEN
Marie-Josée JACOBS
Mars DI BARTOLOMEO
Hungria:
Tamás SZÉKELY
László HERCZOG
Ministro do Trabalho e do Emprego, Ministro da Cultura,
do Ensino Superior e da Investigação, Ministro dos Cultos
Ministra da Família e da Integração, Ministra da Igualdade
de Oportunidades
Ministro da Saúde e da Segurança Social
Ministro da Saúde
Secretário de Estado Adjunta/Secretário de Estado
Adjunto, Ministério dos Assuntos Sociais e do Trabalho
Malta:
John DALLI
Ministro da Política Social
Países Baixos:
Piet Hein DONNER
Ministro dos Assuntos Sociais e do Emprego
Áustria:
Martin BARTENSTEIN
Ministro Federal da Economia e do Trabalho
Polónia:
Czeslawa OSTROWSKA
Marek TWARDOWSKI
Subsecretária de Estado, Ministério do Trabalho e da
Política Social
Subsecretário de Estado, Ministério da Saúde
Portugal:
José VIEIRA DA SILVA
Francisco RAMOS
Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social
Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Roménia:
Eugen NICOLĂESCU
Denisa-Oana PĂTRAŞCU
Eslovénia:
Marjeta COTMA,
Zofija MAZEJ KUKOVIČ
Romana TOMC
Ministro da Saúde Pública
Secretária de Estado responsável pelo Departamento do
Diálogo Social, da Legislação do Trabalho e das Relações
com o Parlamento, Ministério do Trabalho, da Família e
da Igualdade de Oportunidades
Ministra do Trabalho, da Família e dos Assuntos Sociais
Ministra da Saúde
Eslováquia:
Viera TOMANOVÁ
Daniel KLACKO
Ministra do Trabalho, dos Assuntos Sociais e da Família
Secretário de Estado, Ministério da Justiça
Finlândia:
Tarja CRONBERG
Ministra do Trabalho
Suécia:
Sven Otto LITTORIN
Göran HÄGGLUND
Cristina HUSMARK PEHRSSON
Ministro do Emprego
Ministro dos Assuntos Sociais
Ministra da Segurança Social
Reino Unido:
John HUTTON
Pat McFADDEN
Comissão:
Vladimir SPIDLA
Androulla VASSILIOU
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Ministro dos Assuntos Económicos, das Empresas e da
Reforma Regulamentar
Ministro Adjunto das Relações Laborais e dos Assuntos
Postais
Membro
Membro
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Outros participantes
Elise WILLAME
Emilio GABAGLIO
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Presidente do Comité Europeu da Protecção Social
Presidente do Comité do Emprego
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PONTOS DEBATIDOS
TEMPO DE TRABALHO
O Conselho alcançou, por maioria qualificada, um acordo político sobre uma directiva que altera a
Directiva 2003/88/CE relativa a certos aspectos da organização do tempo de trabalho.
O acordo foi acompanhado por um certo número de declarações a exarar na acta do Conselho.
O Conselho encarregou o Comité de Representantes Permanentes de finalizar o texto tendo em vista
a aprovação formal de uma Posição Comum como ponto "A" de uma próxima sessão do Conselho e
a sua transmissão ao Parlamento Europeu no quadro do processo de co-decisão.
A Directiva 2003/88/CE estabelece as prescrições mínimas em matéria de organização do tempo de
trabalho, aplicáveis designadamente aos períodos de descanso diário e semanal, aos tempos de
pausa, ao tempo máximo de trabalho semanal, às férias anuais e a certos aspectos do trabalho
nocturno, do trabalho por turnos e do ritmo de trabalho.
A última questão em suspenso diz respeito à "cláusula de não participação", ou seja a
possibilidade de não aplicar a duração máxima semanal de trabalho (48 horas) se o trabalhador
aceitar trabalhar mais tempo.
O sucesso da Presidência Eslovena baseia-se nos trabalhos das seis presidências precedentes e
inscreve-se no quadro de um compromisso global que compreende o dossier dos trabalhadores
temporários, sobre o qual o Conselho chegou igualmente a acordo por maioria qualificada.
A Directiva deve ser aprovada no quadro do processo de co-decisão com o Parlamento Europeu.
O Parlamento Europeu emitiu o seu parecer em primeira leitura em 11 de Maio de 2005 (8725/05) e
a Comissão apresentou a sua proposta alterada em 31 de Maio de 2005 (9554/05).
Os principais elementos do texto aprovado pelo Conselho (doc. 10583/08) são os seguintes:
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Quanto ao serviço de permanência, o texto introduz uma distinção entre o período activo e
inactivo do serviço de permanência. Define a parte inactiva do serviço de permanência como o
período durante o qual o trabalhador tem obrigação de estar disponível no local de trabalho mas não
é obrigado pelo seu empregador a exercer efectivamente a sua actividade ou as suas funções. O
período activo do serviço de permanência continua a ser tempo de trabalho e não pode ser
considerado como descanso em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça no
processo SIMAP-Jaeger. O período inactivo do serviço de permanência não deve ser considerado
como tempo de trabalho, salvo se a legislação nacional ou, em conformidade com a legislação e/ou
a prática nacional, uma convenção colectiva ou um acordo entre os parceiros sociais o previr.
Quanto ao descanso compensatório, o texto estipula que nos casos em que são previstas
derrogações às disposições aplicáveis aos períodos de descanso e aos tempos de pausa diários, aos
períodos de descanso semanal, à duração do trabalho nocturno e aos períodos de referência, deverão
ser concedidos períodos de descanso compensatório num prazo razoável a determinar pela
legislação nacional ou numa convenção colectiva ou num acordo concluído entre os parceiros
sociais. Isto introduz maior flexibilidade relativamente à directiva actual quanto ao momento em
que o descanso compensatório é gozado.
Quanto à conciliação entre o trabalho e a vida familiar, o texto prevê que os Estados-Membros
deverão:
• encorajar os parceiros sociais a concluir, ao nível apropriado, acordos que permitam conciliar
melhor a vida profissional e a vida familiar;
• velar por que, sem prejuízo da Directiva 2002/14/CE e em consulta com os parceiros sociais, os
empregadores informem os trabalhadores em tempo útil de qualquer alteração importante do
ritmo de trabalho ou da organização do tempo de trabalho;
• encorajar igualmente os empregadores, em conformidade com as práticas nacionais, a analisar os
pedidos e alteração dos horários e ritmos de trabalho, respeitando as necessidade da empresa,
bem como as necessidades de flexibilidade tanto dos empregadores como dos trabalhadores.
O limite normal para a duração semanal do trabalho continua fixado em 48 horas por semana,
incluindo as horas extraordinárias e os períodos activos do serviço de permanência, a calcular para
um período de referência. Por força da actual directiva, o período de referência máximo é de 12
meses, mas tal só é possível no quadro de uma convenção colectiva. O texto aprovado pelo
Conselho autoriza igualmente a fixação de um período de referência de 12 meses na legislação, na
sequência de consultas com os parceiros sociais. No entanto, o período de referência máximo será
de seis meses se os Estados-Membros decidirem recorrer às disposições relativas à não participação.
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Foram aprovadas disposições de fundo relativas à não participação. No preâmbulo, o texto precisa
claramente que a não participação é uma derrogação subordinada à protecção efectiva da saúde e da
segurança dos trabalhadores e ao consentimento expresso, livre e esclarecido do trabalhador em
questão. A sua utilização deverá ficar sujeita às devidas salvaguardas e ser acompanhada de perto.
Num considerando, é feita referência à carta dos direitos fundamentais, designadamente ao direito
de cada trabalhador a uma limitação da duração máxima do trabalho.
O texto prevê uma série de condições de protecção reforçadas para os trabalhadores que
recorrem à não participação. Em particular, no caso de trabalhadores em período de estágio, estes
podem retirar o seu consentimento à não participação durante os seis primeiros meses ou a qualquer
momento do estágio e num prazo de três meses após o fim do estágio, sendo tido em conta o mais
longo destes períodos. Além disso, apenas os trabalhadores empregados em virtude de um ou vários
contratos que totalizem menos de dez semanas de trabalho por ano para o mesmo empregador
estarão agora em condições de não participar desde o início do seu contrato de emprego, ou serão
excluídos do "tecto" se escolherem não participar.
O "tecto" especial para os trabalhadores que escolherem não participar é em geral ou
de 60 horas em média calculadas ao longo de três meses (que pode ser ultrapassado a título de uma
convenção colectiva), ou de 65 horas no máximo em média calculadas ao longo de 3 meses
(unicamente se os períodos inactivos do serviço de permanência forem calculados como tempo de
trabalho e se não existir convenção colectiva).
A cláusula de reexame prevê que três anos após a entrada em vigor da directiva, os Estados-Membros que autorizem a não participação informem a Comissão sobre o seu recurso a esta
possibilidade, fornecendo informações sobre os motivos, os sectores das actividades em questão e o
número de trabalhadores em causa, bem como sobre as consequências para a saúde e a segurança
dos trabalhadores e sobre os pontos de vista dos parceiros sociais a nível nacional. Os Estados-Membros que utilizam o período de referência de 12 meses em virtude da legislação deverão
igualmente prestar contas à Comissão. Um ano depois, a Comissão apresentará um relatório ao
Conselho e ao Parlamento Europeu e poderá acompanhá-lo de propostas apropriadas para reduzir os
tempos de trabalho excessivos.
O Conselho avaliará o recurso à não participação e a extensão do período de referência, com base
no relatório da Comissão. Um ano depois, tendo em conta esta avaliação, a Comissão poderá
apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de revisão da directiva.
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TRABALHO TEMPORÁRIO
O Conselho alcançou um acordo político sobre uma posição comum referente ao projecto de
directiva relativa ao trabalho temporário. A posição comum será transmitida ao Parlamento Europeu
para segunda leitura depois de ultimada pelos juristas-linguistas.
O elemento central do compromisso é o equilíbrio realizado para garantir a protecção dos
trabalhadores temporários assegurando ao mesmo tempo a flexibilidade suficiente nos mercados de
trabalho que têm de facto tradições muito diferentes em matéria de celebração de acordos entre os
parceiros sociais.
Os elementos principais do acordo são os seguintes:
O princípio da igualdade de tratamento
O princípio da igualdade de tratamento desde o primeiro dia será a regra geral. No entanto, o n.º 3
do artigo 5.º permitirá aos Estados-Membros dar aos parceiros sociais a possibilidade de manterem
ou celebrarem convenções colectivas que, assegurando embora a protecção geral dos trabalhadores
por conta de agências de trabalho temporário, estabeleçam as condições de trabalho e emprego
desses trabalhadores, as quais podem ser distintas do princípio da igualdade de tratamento.
Além disso, o n.º 4 do artigo 5.º introduz um mecanismo que permite aos Estados-Membros nos
quais não existem convenções colectivas derrogar, com base num acordo negociado com os
parceiros sociais ao nível nacional e dentro de certos limites, ao princípio da igualdade de
tratamento.
O texto também inclui um novo n.º 5 do artigo 5.º que prevê medidas para evitar o recurso abusivo
a essas possibilidades, designadamente no caso de atribuição de missões sucessivas de curta
duração.
Reexame das proibições e restrições
O artigo 4.º prevê que as interdições ou restrições actuais relativas ao recurso aos trabalhadores
temporários devem ser reexaminadas a fim de verificar se são justificadas.
Alguns exemplos de restrições a reexaminar são:
– Os diversos limites impostos aos sectores ou às profissões que poderão recorrer a trabalhadores
temporários (por exemplo, uma restrição relativa ao recurso a esses trabalhadores para trabalhos
perigosos);
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– duração máxima do contrato e limitação do recurso a trabalhadores temporários unicamente em
certas situações (designadamente em caso de carga de trabalho máxima ou inesperada).
As restrições deverão ser justificadas por diversas razões de interesse geral, como por exemplo a
protecção dos trabalhadores temporários, as exigências de saúde e de segurança no trabalho, bem
como a necessidade de assegurar um bom funcionamento do mercado do trabalho.
O debate do Conselho baseou-se num texto resultante dos trabalhos realizados nas instâncias
preparatórias que faz parte integrante de um pacote global que compreende o dossier "tempo de
trabalho" que estava igualmente inscrito na ordem do dia da sessão do Conselho desse dia.
A directiva deverá ser aprovada no âmbito do procedimento de co-decisão com o Parlamento
Europeu.
O Parlamento Europeu emitiu parecer em primeira leitura em 21 de Novembro de 2002. (14331/02).
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REFORÇO DA COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVA NO CONTEXTO
DESTACAMENTO DE TRABALHADORES* – Conclusões do Conselho
DO
O Conselho aprovou conclusões relativas a uma recomendação da Comissão sobre o reforço da
cooperação administrativa no contexto do destacamento de trabalhadores no âmbito de uma
prestação de serviços.
Estas conclusões eram acompanhadas de uma declaração de várias delegações que consta no
documento 9935/08 ADD1.
Através desta iniciativa, a Comissão recomenda aos Estados-Membros que reforcem a sua
cooperação administrativa a fim de facilitar a implementação e aplicação efectivas da legislação
comunitária neste domínio; mais especificamente, recomenda acções em três áreas:
(a)
desenvolver um sistema electrónico de intercâmbio de informações;
(b)
melhorar o acesso tanto dos prestadores de serviços estrangeiros como dos
trabalhadores destacados à informação respeitante às condições de trabalho e
emprego; e
(c)
promover o intercâmbio de informações e boas práticas.
Texto integral das conclusões – documento 9935/08.
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ORIENTAÇÕES PARA AS POLÍTICAS DE EMPREGO DOS ESTADOS-MEMBROS
O Conselho alcançou um acordo político sobre uma decisão que estabelece as orientações para as
políticas de emprego dos Estados-Membros para o ano de 2008 (10090/08).
Em Dezembro de 2007, a Comissão propôs que as orientações integradas, que compreendem as
orientações para o emprego, permaneçam inalteradas para o próximo ciclo de Lisboa.
O Conselho também tem salientado constantemente a importância da estabilidade das orientações e
a necessidade de velar pela sua execução. Isto é particularmente importante no horizonte de 2010,
ano em que os resultados obtidos no âmbito da estratégia de Lisboa no seu conjunto deverão ser
avaliados.
O Conselho recebeu o parecer do Parlamento Europeu em 20 de Maio de 2008.
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COMPETÊNCIAS, EMPREGO E JUVENTUDE
ANTECIPAR E SATISFAZER AS NECESSIDADES DO MERCADO DO TRABALHO –
Conclusões do Conselho
O Conselho aprovou conclusões intituladas "Antecipar e satisfazer as necessidades do mercado do
trabalho tendo em especial atenção os jovens: uma iniciativa em matéria de empregos e
competências".
Na suas conclusões, o Conselho Europeu de Março de 2008 convidava a Comissão a apresentar
uma avaliação exaustiva das necessidades futuras em matéria de competências na Europa até ao
horizonte 2020, tendo em conta os impactos das mudanças tecnológicas e do envelhecimento das
populações, e a propor medidas para antecipar as necessidades futuras.1.
Texto integral das conclusões – documento (10091/08).
1
7652/08, conclusão n.º 14.
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PARECER DO COMITÉ DO EMPREGO SOBRE O EMPREGO DOS JOVENS
O Conselho aprovou o parecer sobre o emprego dos jovens, apresentado por Emilio GABAGLIO,
Presidente do Comité do Emprego, que consta do doc. 9898/08.
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SEGURANÇA SOCIAL
Regulamento de execução
Na pendência do parecer do Parlamento Europeu em primeira leitura, que deverá ser aprovado no
início do mês de Julho, o Conselho alcançou por unanimidade uma orientação geral parcial sobre
uma parte de um regulamento que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CE)
n.º 883/20041 relativo à coordenação dos sistemas de segurança social, que diz respeito ao capítulo
III do título IV (Disposições financeiras – recuperação de prestações pagas mas não devidas,
recuperação dos pagamentos provisórios e de contribuições, compensação e assistência em
matéria de cobrança) (9988/08 + ADD1).
O Regulamento (CE) n.º 883/2004 constituiu a primeira etapa de um processo destinado a
modernizar e a simplificar a regulamentação europeia sobre a coordenação dos sistemas nacionais
de segurança social. Essa regulamentação visa permitir aos cidadãos da UE circularem livremente
na Europa, conservando ao mesmo tempo os seus direitos e expectativas em matéria social (saúde,
pensões, subsídio de desemprego, etc.).
Este processo deverá ser completado pela aprovação de um regulamento de execução2, para o qual
uma proposta está presentemente em análise. Este regulamento substituirá o Regulamento (CEE) n.º
574/723, e conterá disposições destinadas a reforçar a cooperação entre as instituições nacionais e a
melhorar os métodos de intercâmbio de dados.
Anexos do Regulamento (CE) n.º 883/2004
Na pendência do parecer do Parlamento Europeu em primeira leitura, que deverá ser aprovado no
início do mês de Julho, o Conselho acordou numa orientação geral sobre um regulamento que altera
o Regulamento (CE) n.º 883/2004 relativo à coordenação dos sistemas de segurança social e que
determina o conteúdo dos seus anexos (9939/08).
Estes anexos são necessários para garantir que as especificidades dos vários sistemas dos Estados-Membros sejam tidas em conta.
1
2
3
Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo à
coordenação dos sistemas de segurança social, JO L 166 de 30.4.2004, corrigenda JO L 200
de 7.6.2004.
Ver artigo 89.º do Regulamento (CE) n.º 883/2004.
JO L 74 de 27.3.1972, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE)
n.º 647/2005, JO L 28 de 30.1.1997.
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O Anexo XI contém disposições relativas a certas especificidades da legislação dos diferentes
Estados-Membros1.
O Conselho decidiu exarar na acta a declaração que consta do anexo III do documento 9939/08.
Base jurídica proposta: artigos 42.º e 308.º do Tratado – unanimidade exigida para uma decisão do
Conselho; processo de co-decisão com o Parlamento Europeu.
1
Ver artigo 83.º do regulamento.
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PLATAFORMA DE ACÇÃO DE PEQUIM – SEGUIMENTO
O seguimento da Plataforma de Acção de Pequim, um conjunto de acções para a promoção das
mulheres, foi aprovado na Conferência Mundial das Nações Unidas sobre as Mulheres em 1995.
Desde 1999, as sucessivas presidências da UE já elaboraram indicadores para dez das doze áreas
críticas enunciadas na Plataforma de Acção de Pequim tendo o Conselho aprovado conclusões que
aprovam estes indicadores, que são um instrumento político essencial.
As meninas – Conclusões do Conselho
O Conselho aprovou conclusões sobre a avaliação da aplicação da Plataforma de Acção de Pequim
pelos Estados-Membros e pelas instituições da EU, acompanhadas de indicadores relativos às
meninas, e tomou conhecimento do relatório da Presidência que acompanha essas conclusões e que
consta do documento 9669/08 ADD1.
Texto integral das conclusões – documento 9669/08
As mulheres na tomada de decisão política – Conclusões do Conselho
O Conselho aprovou igualmente conclusões sobre as mulheres na tomada de decisão política e
tomou conhecimento do relatório que acompanha essas conclusões e que consta do documento
9670/08 ADD1.
Texto integral das conclusões – documento 9670/08.
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ESTEREÓTIPOS BASEADOS NO SEXO – Conclusões do Conselho
O Conselho aprovou conclusões relativas ao tema: Eliminar os estereótipos baseados no sexo na
sociedade.
Os estereótipos baseados no sexo constituem uma das causas mais persistentes da desigualdade
entre homens e mulheres em todas as esferas e fases da vida.
Texto integral das conclusões – documento 9671/08.
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REDUÇÃO DA INCIDÊNCIA DO CANCRO – Conclusões do Conselho
O Conselho procedeu a um debate publico e aprovou conclusões sobre a redução da incidência do
cancro.
A importância desta questão é ilustrada pelo facto de, segundo as estatísticas, um em cada três
europeus desenvolver um cancro ao longo da sua vida.
Nas suas conclusões, o Conselho convida:
• Os Estados-Membros a definirem e aplicarem estratégias ou planos globais de luta contra o
cancro,
• A Comissão a apresentar um plano de acção da UE em matéria de luta contra o cancro, que
abordará todos os aspectos de uma estratégia global de luta contra o cancro, e a favorecer o
intercâmbio de informações e a partilha de conhecimentos especializados.
Atendendo a que um terço dos casos de cancro pode ser evitado pela prevenção, as conclusões
sublinham a necessidade de sensibilizar a população a este respeito e destacam a prevenção como a
estratégia mais eficaz a longo prazo para lutar contra o cancro, graças às principais linhas de acção
seguintes:
– promoção de um estilo de vida mais saudável,
– diagnóstico precoce por rastreio,
– redução da exposição profissional e ambiental aos agentes cancerígenos,
– segurança dos alimentos.
10414/08 (Presse 166)
21
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Estão previstas outras acções tendentes a assegurar:
– a qualidade de vida dos doentes cancerosos, facultando-lhes apoio, reabilitação e cuidados
paliativos,
– a elaboração de registos dos casos de cancro na população, que contribuirão para a realização de
estudos epidemiológicos,
– o investimento na formação de pessoal qualificado, de equipamento e instalações adequados e de
meios de diagnóstico e tratamento eficazes,
– uma melhor colaboração ao nível da UE e no plano internacional na investigação sobre o cancro.
Por último, foi sublinhada a importância do papel que a sociedade civil desempenha neste contexto.
Texto integral das conclusões – documento 09636/08.
10414/08 (Presse 166)
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RESISTÊNCIA ANTIMICROBIANA – Conclusões do Conselho
O Conselho aprovou conclusões sobre a resistência antimicrobiana e tomou conhecimento das
informações seguintes:
– a França organizará um seminário técnico sobre a resistência antimicrobiana em 6
e 7 de Novembro em Paris;
– a República Checa organizará, durante a sua Presidência1, uma conferência para definir as
normas de base para os programas antimicrobianos dos hospitais.
A Comissária Androula Vassiliou aproveitou esta oportunidade para anunciar que será organizada
uma jornada de sensibilização à resistência antimicrobiana em 18 de Novembro de 2008, em
Estrasburgo, e apresentou o logótipo desta manifestação (ver infra).
Texto integral das conclusões – documento 9637/08.
1
Primeiro semestre de 2009
10414/08 (Presse 166)
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EXECUÇÃO DA ESTRATÉGIA DA UE PARA A SAÚDE – Conclusões do Conselho
Mecanismo de cooperação entre o Conselho e a Comissão para a implementação da Estratégia
da UE para a Saúde (debate público)
O Conselho aprovou conclusões e procedeu a um debate público sobre um mecanismo de
cooperação entre o Conselho e a Comissão para a implementação da Estratégia da UE para a Saúde.
Com base na Estratégia da UE para a Saúde (Livro Branco da Comissão: "Juntos para a Saúde:
Uma Abordagem Estratégica para a UE (2008-2013"1), o Conselho aprovou conclusões sobre a
cooperação estratégica que permitirá à Comissão, aos Estados-Membros e ao Conselho trabalharem
em conjunto sobre questões comunitárias com incidências sobre a saúde (p. ex. o envelhecimento da
população, as ameaças para a saúde, etc.), que representarão um manifesto valor acrescentado para
os Estados-Membros e garantirão a aplicação da Estratégia da UE para a Saúde, designadamente a
abordagem que consiste em integrar as questões de saúde em todas as políticas.
Texto integral das conclusões – documento 9639/08.
1
COM(2007) 630 final
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INFORMAÇÃO AOS DOENTES SOBRE MEDICAMENTOS – Conclusões do Conselho
O Conselho aprovou conclusões sobre uma comunicação da Comissão (5242/08) que analisa as
práticas actuais em matéria de informação aos doentes sobre medicamentos.
O Conselho procedeu também a um debate de orientação em que os Ministros foram convidados a
fundamentar as discussões numa série de perguntas preparadas pela Presidência (9608/08):
• Quais são os elementos mais importantes para possibilitar a distinção necessária entre a
informação aos doentes e a publicidade aos medicamentos?
• Deverá a legislação relativa à informação aos doentes sobre medicamentos ser decidida a nível
da UE ou a nível nacional? Deverá essa regulação incluir a escolha de modelos para o controlo a
priori ou a posteriori da informação ou deverá ser aplicado o princípio da auto-regulação?
• Poderão as discrepâncias entre os Estados-Membros relativamente ao acesso dos doentes às
informações sobre os medicamentos ser resolvidas pela legislação comunitária?
A maior parte das delegações manifestou o seu acordo sobre:
–
a necessidade de continuar a desenvolver meios de estabelecer uma distinção entre
publicidade e informação,
–
a necessidade de manter a proibição da publicidade de medicamentos sujeitos a receita
médica,
–
o papel das autoridades competentes em matéria de saúde e dos profissionais da saúde na
prestação de informações aos doentes.
Além disso, o Conselho registou que a Comissão1 tenciona apresentar uma proposta legislativa que
estabelece um quadro para a prestação de informações sobre medicamentos aos doentes.
Texto integral das conclusões – documento 9437/08.
1
A Comissária Androula Vassiliou tomou a palavra em nome do Comissário Verheugen ao
qual comunicará os pontos de vista dos Estados-Membros na matéria.
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DIVERSOS
Diversos
a)
Proposta alterada de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos
requisitos mínimos para uma maior mobilidade dos trabalhadores, melhorando a
aquisição e a manutenção dos direitos à pensão complementar
–
Informação da Presidência
O Conselho tomou nota da informação dada pela Presidência sobre o ponto da
situação das negociações referentes à directiva relativa aos requisitos mínimos para
uma maior mobilidade dos trabalhadores, melhorando a aquisição e a manutenção
dos direitos à pensão complementar.
b)
Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Ano Europeu
do Combate à Pobreza e à Exclusão Social (2010)
–
Informação da Presidência
O Conselho tomou nota da informação dada pela Presidência sobre o projecto de
decisão relativa ao Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social (2010) e
registou as opiniões expressas por várias delegações1 sobre o co-financiamento das
acções empreendidas no âmbito do Ano Europeu (doc. 10360/08).
c)
Serviços sociais de interesse geral
–
Relatório de situação da Presidente do Comité da Protecção Social
O Conselho tomou nota do relatório de situação apresentado oralmente pela
Presidente do Comité da Protecção Social, Elise WILLAME, como parte da consulta
aberta a que se refere a comunicação da Comissão "Realizar o programa comunitário
de Lisboa: Os serviços sociais de interesse geral na União Europeia"2.
1
2
República Checa, Chipre, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia e Eslováquia.
Doc. 9038/06.
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d)
Informação sobre os eventos organizados durante a Presidência Eslovena:
i)
Conferência sobre "Emprego e juventude – prosperidade para todos"1
No âmbito da análise do ponto "competências, emprego e juventude", o Conselho
registou as informações dadas pela Presidência acerca da Conferência sobre
"Emprego e juventude – prosperidade para todos", realizada em Brdo a 24
e 25 de Abril de 2008 (doc. 10317/08).
ii)
Conferência sobre "Solidariedade intergeracional para sociedades coesas e
sustentáveis"
O Conselho tomou nota da informação dada pela Presidência acerca da Conferência
sobre "Solidariedade intergeracional para sociedades coesas e sustentáveis",
realizada em Brdo de 27 a 29 de Abril de 2008 (doc. 10318/08).
iii)
Sétimo Encontro Europeu de Pessoas que vivem em situação de pobreza
O Conselho tomou nota da informação dada pela Presidência acerca do Sétimo
Encontro Europeu de Pessoas que vivem em situação de pobreza, realizado em
Bruxelas a 16 e 17 de Maio de 2008 (doc. 10319/08).
O encontro deste ano centrou-se nos quatro pilares da luta contra a pobreza: os
serviços de interesse geral, os serviços sociais, o alojamento e o rendimento mínimo.
iv)
Conferência sobre a "Convenção sobre os direitos dos deficientes – do discurso
à realidade?"2
O Conselho tomou nota da informação dada pela Presidência acerca da Conferência
sobre a "Convenção sobre os direitos dos deficientes – do discurso à realidade?"
realizada em Kranjska Gora a 22 e 23 de Maio de 2008 (doc. 10320/08).
1
2
http://www.eu2008.si/en/News_and_Documents/Press_Releases/May/0516MDDSZ_Poverty.html
http://www.eu2008.si/en/News_and_Documents/Press_Releases/May/0509MDDSZ_invalidi.html
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e)
Actividades do Grupo de Peritos em questões demográficas
–
Informação da Comissão
O Conselho tomou nota da informação dada pela Comissão sobre as actividades do
Grupo de peritos em questões demográficas (doc. 10321/08).
f)
Semana europeia da política social
–
Pedido da Delegação Búlgara
O Conselho tomou nota da informação dada pela Delegação Búlgara sobre a Semana
Europeia da Política Social que decorreu em Sófia de 26 a 30 de Maio de 2008
(doc. 10308/08).
g)
Proposta de directiva do Conselho relativa às condições de entrada e de residência de
nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado
–
Informação da Presidência
O Conselho tomou nota da informação dada pela Presidência sobre o projecto de
directiva relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países
terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado, bem como das observações
apresentadas pela República Checa, Hungria e Bélgica.
h)
Proposta para um quadro comunitário sobre a aplicação dos direitos dos pacientes
nos cuidados de saúde transfronteiras
–
Informação da Comissão
O Conselho tomou nota da informação dada pela Comissão acerca da proposta para
um quadro comunitário sobre a aplicação dos direitos dos pacientes nos cuidados de
saúde transfronteiras, que deverá ser aprovada nos próximos meses (doc. 10197/08).
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i)
Conferência "Cibersaúde sem fronteiras"1 (Portorož, Eslovénia, 6-7 de Maio
de 2008)
–
Informação da Presidência
O Conselho tomou nota da informação dada pela Presidência acerca da Conferência
"Cibersaúde sem fronteiras" realizada em Portorož, a 6 e 7 de Maio de 2008
(doc. 9749/08).
j)
Uma estratégia comunitária para apoiar os Estados-Membros na redução dos efeitos
nocivos do álcool
–
Informação da Comissão e da Presidência
O Conselho tomou nota da informação dada pela Presidência sobre uma estratégia
comunitária para apoiar os Estados-Membros na redução dos efeitos nocivos do
álcool (doc. 9806/08).
k)
Problemas de saúde relacionados com a nutrição, o excesso de peso e a obesidade
–
Informação da Presidência e da Comissão
O Conselho tomou nota da informação dada pela Presidência e pela Comissão sobre
os problemas de saúde relacionados com a nutrição, o excesso de peso e a obesidade
(doc. 9810/08).
l)
Convenção-Quadro da OMS para a Luta Antitabaco
–
Informação da Comissão
A Comissão informou o Conselho sobre a Convenção-Quadro da OMS para a Luta
Antitabaco (doc. 9757/08).
1
http://www.eu2008.si/en/News_and_Documents/Press_Releases/May/0507MZ-eHealth.html
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m)
Transplantação e dádiva de órgãos
–
Informação da Comissão
O Conselho tomou nota da informação dada pela Comissão sobre a transplantação e
dádiva de órgãos (doc. 10198/08).
n)
Pacote relativo à segurança dos pacientes
–
Informação da Comissão
O Conselho tomou nota da informação dada pela Comissão acerca do pacote relativo
à segurança dos pacientes (doc. 9764/08).
o)
Assuntos relacionados com a segurança da saúde
–
Informação da Comissão
O Conselho tomou nota da informação dada pela Comissão acerca dos assuntos
relacionados com a segurança da saúde (doc. 9767/08).
p)
Saúde mental na Europa
–
Informação da Comissão
O Conselho tomou nota da informação dada pela Comissão acerca da saúde mental
na Europa (doc. 9770/08).
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9-10.VI.2008
q)
Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a
Directiva 2001/82/CE e a Directiva 2001/83/CE no que diz respeito à alteração dos
termos das autorizações de introdução no mercado de medicamentos
–
Informação da Comissão
O Conselho tomou nota da informação dada pela Presidência sobre a proposta de
directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2001/82/CE e
a Directiva 2001/83/CE no que diz respeito à alteração dos termos das autorizações
de introdução no mercado de medicamentos (doc. 9920/08).
r)
Reunião de coordenação das autoridades competentes pelas políticas de preços e
reembolso dos medicamentos
–
Informação da Presidência
O Conselho tomou nota da informação dada pela Presidência acerca da reunião de
coordenação das autoridades competentes pelas políticas de preços e reembolso dos
medicamentos, que decorreu em Brdo a 28 e 29 de Abril de 2008.
s)
Pacote relativo aos melhoradores alimentares
–
Informação da Presidência
A Presidência informou o Conselho sobre o ponto da situação do pacote relativo ao
melhoradores alimentares.
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t)
Dimensão europeia dos problemas causados pela doença celíaca: plano do Governo
espanhol de apoio às pessoas que sofrem de intolerância ao glúten – necessidade de
alterar a legislação europeia
–
Informação da Delegação Espanhola
O Conselho tomou nota das preocupações expressas pela Delegação Espanhola com
as pessoas que sofrem de intolerância ao glúten (doc. 9772/08).
A Comissária Androula Vassiliou informou o Conselho sobre os progressos
realizados a nível internacional no que respeita às normas relativas à rotulagem do
glúten.
Chamou a atenção dos Ministros para a necessidade de tomarem medidas eficazes e
proporcionadas a nível comunitário.
u)
Inclusão social dos Rom
–
Pedido da Delegação Romena
O Conselho tomou nota da informação dada pela Roménia (doc. 10481/08) e das
observações apresentadas pela Itália e Espanha sobre a matéria.
O Comissário Vladimír Špidla referiu que serão incluídas medidas não
discriminatórias na Agenda Social prevista para Julho de 2008.
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OUTROS PONTOS APROVADOS
POLÍTICA EXTERNA E DE SEGURANÇA COMUM
Operação militar da UE EUFOR Chade/RCA – Participação da Albânia
O Conselho aprovou uma decisão relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a
República da Albânia sobre a participação da República da Albânia na operação militar da União
Europeia na República do Chade e na República Centro–Africana (operação EUFOR Chade/RCA)
(doc. 9405/08).
Em 15 de Outubro de 2007, o Conselho aprovou a Acção Comum 2007/677/PESC relativa à
operação militar da UE EUFOR Chade/RCA. Esta acção comum prevê que as modalidades exactas
da participação de Estados terceiros sejam objecto de acordos a celebrar nos termos do artigo 24.º
do Tratado UE.
ASSUNTOS ECONÓMICOS E FINANCEIROS
Octroi de mer nos departamentos franceses ultramarinos
O Conselho aprovou uma decisão que actualiza as listas de produtos fabricados nos departamentos
franceses ultramarinos que podem ser objecto de isenções ou reduções do octroi de mer
(doc. 8988/08).
As listas serão actualizadas para ter em conta a emergência de novos produtos e de novos processos
de produção nos departamentos franceses ultramarinos que não estejam abrangidos pela actual
legislação da UE, como sejam os iogurtes, a torrefacção de café, a produção de chocolate, a
produção de chips de mandioca e banana, e de amendoins torrados, bem como a produção de
cerveja.
Os novos produtos e os que já estão incluídos nas listas sofrem uma desvantagem em relação aos
importados resultante dos custos de produção mais elevados nos departamentos ultramarinos que se
devem principalmente ao afastamento, ao clima difícil e à dimensão reduzida do mercado local.
O diferencial de tributação máximo autorizado é de 10%, 20% ou 30%, consoante os produtos e o
departamento ultramarino.
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POLÍTICA COMERCIAL
Acordo com a Ucrânia em matéria de comércio de serviços
O Conselho aprovou a decisão relativa à assinatura e aplicação provisória de um Acordo com a
Ucrânia que visa manter as disposições relativas aos transportes marítimos internacionais do
Acordo de Parceria e Cooperação (APC) com aquele país, na sequência da sua adesão à OMC em
16 de Maio de 2008.
As disposições do APC em matéria de comércio de serviços serão automaticamente substituídas
pelos compromissos assumidos pela Ucrânia ao abrigo do Acordo Geral sobre o Comércio de
Serviços. Esses compromissos abrangem as disposições correspondentes do APC, à excepção das
disposições relativas aos transportes marítimos internacionais, que o novo acordo mantém numa
base bilateral.
ESTATÍSTICAS
Saúde pública e segurança no trabalho
O Conselho alcançou um acordo político sobre o regulamento que visa estabelecer um quadro
comum para a produção sistemática de estatísticas nos domínios da saúde pública e da segurança no
trabalho (doc. 9823/08). Esse acordo permite ao Conselho adoptar a sua posição comum numa
próxima reunião e enviá-la ao Parlamento Europeu para segunda leitura, no âmbito do processo de
co-decisão.
As estatísticas fornecerão dados para definir os indicadores necessários ao acompanhamento das
acções comunitárias nos domínios da saúde pública e da segurança no trabalho.
Haverá uma estreita cooperação entre o Eurostat e os órgãos nacionais competentes para se
proceder à recolha e ao tratamento de dados de forma harmonizada.
10414/08 (Presse 166)
34
PT
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