CORREGEDORIA-GERAL
Ofício Circular nº 05/2014 - CGMP
Curitiba, 19 de fevereiro de 2014.
Senhor(a) Promotor(a) de Justiça,
Considerando o quanto exposto por parte de Conselheiros e
por ocasião da última reunião do Conselho Superior do Ministério Público, no sentido de
possível prejuízo de membros requerentes de promoções e remoções, em razão de
informações errôneas ou incompletas em suas fichas funcionais, a par de concitá-lo(a) a
consultar vossa ficha funcional e checar a correção das informações lá constantes,
reiteramos o contido no Ofício Circular nº 23/13, de 13 de novembro de 2013, que teve, na
essência, a seguinte redação:
“Com o apoio e empenho da Subprocuradoria-Geral para
Assuntos Administrativos e do Departamento de Tecnologia da Informação foi
implementado por esta Corregedoria-Geral novo modelo de ficha funcional, sendo
viabilizada a consulta pessoal do próprio registro pela internet, acessível na página desta
Corregedoria, item “Acesso à ficha funcional”, com a identificação “usuário” e “senha”
usados para email funcional, clicando em “imprimir” para gerar o arquivo.
No novo sistema os registros relativos aos tópicos “Dados
Gerais” e “Endereço Residencial” serão alimentados pelo Departamento de Gestão de
Pessoas, o item “Carreira” pelo Conselho Superior do Ministério Público e o campo
“Endereço da Promotoria” pela Secretaria do Gabinete do Procurador-Geral.
Desta forma, necessárias alterações nestes campos devem
ser solicitadas aos setores competentes para tanto.”
Restrito ao exposto, renovamos-lhe votos de elevada estima
e distinta consideração.
Arion Rolim Pereira
Corregedor-Geral
Adolfo Vaz da Silva Junior
Subcorregedor-Geral
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