CORREGEDORIA-GERAL Ofício Circular nº 06/2014 - CGMP Curitiba, 28 de fevereiro de 2014. Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, Entre os dias 19 e 21 de fevereiro de 2014 estivemos participando da 90º Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público, realizada na sede do Ministério Público do Estado de São Paulo. Na manhã do dia 20 ocorreu reunião conjunta com membros do Conselho Nacional do Ministério Público, na qual, além de todos os Corregedores-Gerais e integrantes de todas as Corregedorias do Ministério Público brasileiro, estavam presentes os Conselheiros Nacionais Jeferson Luiz Pereira Coelho, Jarbas Soares Júnior, Marcelo Ferra de Carvalho e Cláudio Henrique Portela do Rego. Diante da impossibilidade de comparecimento, o Corregedor Nacional do Ministério Público Alessandro Tramujas Assad solicitou ao Conselheiro Jeferson Luiz Pereira Coelho, que, para além de expor as questões referentes a Corregedoria Nacional, procedesse a entrega do ofício n° 696/2014/CNMP/CN/GAB. Do quanto exposto naquela oportunidade e do contido no expediente referido destacamos o seguinte trecho: “No tema disciplinar, solicitamos à Corregedorias-Gerais que iniciem (para aquelas que ainda não possuem alguma iniciativa), ou reforcem (para aquelas que já possuem), orientações aos membros sobre o mau uso das listas de emails de membros, bem como sobre regras mínimas no uso de Ministério Público do Estado do Paraná - CorregedoriaCorregedoria-Geral Rua Marechal Hermes, 751, 3º andar - Centro Cívico - CEP 80530-230 - Curitiba, PR - Telefone: (41) 3250-4253 e-mail: mail: [email protected] CORREGEDORIA-GERAL mídias sociais. Este tema é recorrente no âmbito das reclamações disciplinares na Corregedoria Nacional e no Plenário do CNMP, que recentemente aplicou sanção a membro do Ministério Público por uso de termos inadequados em lista de e-mail corporativo”. Desta forma, considerando ainda o disposto no artigo 155, em seu caput e nos incisos I e IV, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Paraná, orientamos os membros do Ministério Público do Estado do Paraná para que utilizem o e-mail institucional apenas para finalidades relacionadas ao exercício da função e com linguagem adequada, bem como se abstenham, em mídias sociais, de tratar acerca de questões institucionais, notadamente sobre aquelas que tenham conhecimento em razão do cargo ou função, sendo que, mesmo quando o tema não seja institucional, seja comedido na linguagem utilizada, a fim de não expor a Instituição, temas institucionais ou ofender pessoas, o que pode ensejar responsabilidade funcional. Restrito ao exposto, renovamos-lhe votos de elevada estima e distinta consideração. Arion Rolim Pereira Corregedor-Geral Adolfo Vaz da Silva Junior Subcorregedor-Geral Ministério Público do Estado do Paraná - CorregedoriaCorregedoria-Geral Rua Marechal Hermes, 751, 3º andar - Centro Cívico - CEP 80530-230 - Curitiba, PR - Telefone: (41) 3250-4253 e-mail: mail: [email protected]