AUTOREAÇÃO: DECRETO N*92937/86, DOU 18.07.86-RECONHECIMENTO: PORTARIA N°9(»/95, DOU 01.08.95
PROCURADORIA JURÍDICA - PROJUR
EXMO. SR. DR.JUIZ DE DIREITO DA 4^ VARA FEDERAL DA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL.
Tj
O
Ti
MANDADO DE SEGURANÇA
INDIVIDUAL
Proc.n.°3855-55.20104.01.3400
I m p e t r a n t e : ANNE LARISSA
SANTIAGO
DA
MAIA
E
OUTROS.
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A UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB, a u t a r q u i a
|
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e s t a d u a l , c r i a d a pela Lei Delegada n.° 6 6 / 8 3 , e r e c o n h e c i d a pelo g
C o n s e l h o E s t a d u a l de E d u c a ç ã o em j u n h o de 1995, d o t a d a de ^'"'
p e r s o n a l i d a d e j u r í d i c a de direito público, com sede n a R u a Silveira
M a r t i n s 2 5 5 5 - Cabula, n a cidade do Salvador e com j u r i s d i ç ã o e m
todo
o Estado
da
Bahia,
através
do Reitor,
Prof.
Lourisvaldo
Valentim D a Silva, c o n s i d e r a d o a u t o r i d a d e c o a t o r a n a Ação de
M a n d a d o de S e g u r a n ç a , p r o c e s s o a c i m a epigrafado, assistido neste
ato pela Procuradoria Jurídica,
conforme
Constituição
da
Bahia,
por
esse
do
INFORMAÇÕES
Estado
requeridas
o art.
VEM
Juízo
e
140, § 2°
da
PRESTAR
AS
necessárias
ao
j u l g a m e n t o do p r e s e n t e feito, t u d o como segue.
E s t r a d a d a s B a r r e i r a s , s / a . Cabal a /Sa ran djj>a - Salvador
- Bahia - Brasil
Tel. (071)387-5031
/387-50333
- Telfax
387-5030 - E-maíl:
- CEP. 41,195-001
unehffüuneb.br
-i
UNlVERSIO'ADfE DO ESTADO DA BAHEA-UHIB
AUTORIZAÇÃO: DECRETO N°92937/86, DOU 18.07.86- RECONHECIMENTO: PORTARU N"909«5. DOU 01.08.95
PROCURADORIA JURÍDICA - PROJUR
I-DO MÉRITO
Em resposta ao Mandado de Notificação e Intimação
decorrente
do
Mandado
de
Segurança
n°
3 8 5 5 . 5 5 . 2 0 1 0 . 4 . 0 1 . 3 4 0 0 , em tramite na 4^ Vara da J u s t i ç a
Federal, a Coordenadora Geral do Curso de
Multiprofissional
Residência
em Saúde, a Sra. Mary Gomes
Silva,
prestou as seguintes informações, que irão a s s i n a d a s pelo
Reitor:
1° - Sobre os a t r a s o s no pagamento das bolsas auxílios:
tivemos oficialmente dois momentos de a t r a s o s longo dos
18 meses de curso; esses aconteceram nos dois primeiros
meses do início das atividades do Programa, quando a
UNEB ficou impossibilitada de r e p a s s a r o recurso que já
estava depositado em conta corrente no Banco do Brasil
pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) devido a processo
burocrático
Oficial
da
gerado
União
pela falta
da
de publicação
mudança
do elemento
em
Diário
de
pessoa
j u r í d i c a p a r a pessoa física. Esclarecemos que as atividades
só
foram
parecer
iniciadas
favorável
oficialmente
da m u d a n ç a
após
conhecimento
do referido
elemento
d e s p e s a (ANEXO I).
E s t r a d a dAS Barreiras,
s / n . CabuJía/Warandiba - Salvaior
- Babia - Brasil
Tel
(071)387-5031
/3B7-50333
- Telfaxl
387-5030 - E-mail-
- CEP. 41
unchtíTunijh.br
'^\
195-001
do
de
UMIVEESIDADE DO ESTADO DA BAHIA-UNEB
AUTORIZAÇÃO: DECRETO N*92937/86, DOU 18.07.86-RECONHECIMENTO: PORTARIA N''909/95, DOU 01.08.95
PROCURADORIA JURÍDICA - PROJUR
2 °- O segundo momento de a t r a s o no pagamento
das
bolsas auxilio ocorreu nos meses de outubro e novembro do
ano
de
2009,
quando
aguardávamos
o repasse
da 3^
parcela do recurso proveniente do FNS.Quanto aos demais
meses, a compreensão de atraso por parte dos Impetrantes,
deu-se pelo fato de tomarem como referencia o dia 15 de
cada mês, considerando que as atividades do curso tiveram
início na data de 15 de setembro de 2008.
A responsabilidade pelo a t r a s o é, pois,do órgão concedente
no
convênio
1605/2007
-
Ministério
da
Saúde/União
Federal - tanto que foi "de ofício" dilatado o prazo do
convênio, como se vê no
1° Termo de Prorrogação
de
Vigência de Convênio n° 0 1 9 8 0 1 / 2 0 0 9 , que assim dispõe: "
tendo em vista o a t r a s o no repasse dos recursos financeiros
à
essa
Entidade
[UNEB],
por
131
dias,
até
o
dia
Concedente,
como
consta
no
30/04/2010"(ANEXO VI).
Ê
responsabilidade
da
Convênio n ' 1 6 0 5 / 2 0 0 7 : "I - A CONCEDENTE comprometese
a:
1.1.
execução
Transferir
deste
Cronograma
Aprovado,
de
os
recursos
Convênio,
Desembolso
observada
em
financeiros
conformidade
do
Plano
a disponibilidade
de
para
a
com
o
Trabalho
financeira
e
as
n o r m a s legais pertinentes" (ANEXO IV)
Estrado
das Barreiras,
s/n
C a b u l a / N a r a n d ü a - SalvaãJr
- Bahia - Brasil
Tel
(071)387-5031
/387-5Q333
- Telf&x J387-5030
- E-ma±l-
- CEP <1 195-001
unchfo uncb.hr
„
o
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA-UMEB
AUTORIZAÇÃO; DECRETO N"92937/86, DOU 18.07.86- RECONHECIMENTO: PORTARIA N''909/95, DOU 01.08.95
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À CONVENENTE
-
UNEB
-
cabe
"Aplicar
os
recursos
r e c e b i d o s d a CONCEDENTE e os r e n d i m e n t o s a u f e r i d o s n a s
aplicações financeiras,
objeto
pactuado"
exclusivamente na consecução
(ANEXO
IV),
além
de
movimentar
do
os
recursos da contrapartida.
3 °- Com r e l a ç ã o à d i f e r e n ç a e n t r e os v a l o r e s p r e t e n d i d o s
p e l o s i m p e t r a n t e s e os r e c e b i d o s e s c l a r e c e m o s q u e :
A) O valor r e c e b i d o e f e t i v a m e n t e pelos b o l s i s t a s foi de
R$ 1 . 5 0 0 , 0 0 (um mil e q u i n h e n t o s r e a i s ) , p o i s e s t e foi
o
valor
constante
no
orçamento
aprovado
pelo
Ministério da Saúde.
B) A r e s p e i t o do r e a j u s t e d a b o l s a p a r a o valor de R$
1 . 9 0 0 , 0 0 (um mil e n o v e c e n t o s r e a i s ) , foi e n v i a d o por
esta
UNEB
convênio
-
ao
Ministério
proposta
de
da
Saúde
"Termo
~ Cedente
Aditivo
no
visando
c o m p l e m e n t a r o valor d a b o l s a d o s r e s i d e n t e s " (ANEXO
II). E s t a p r o p o s t a vem p a r a r e a j u s t a r a s b o l s a s p a r a o
valor
de
1 . 9 1 6 , 4 5 (um
mil, n o v e c e n t o s
e
dezesseis
r e a i s e q u a r e n t a e cinco c e n t a v o s ) , como d i s p õ e a Lei
1 1 . 3 1 8 / 2 0 0 6 e a p o r t a r i a n° 1 1 1 1 / G M q u e g a r a n t e a
isonomia
e
simetria
com
as
bolsas
de
residência
m é d i c a . A p r o p o s t a de T e r m o Aditivo j á foi e n v i a d a ao
Estrada
das B a r r e i r a s , s/n. Cabala/Sarandíba
T e l . (071)387-5031
/387-50333
- SalvadcÀ - Bahia - Brasil
- Telfax ^jkç7-5030 - E-niail:
- CEP. 41.195-001
unchig'urmb.hr
A
UHEVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA-UNEB
AUTORIZAÇÃO: DECRETO N°92937/86, DOU 18.07.86 - RECONHECIMENTO; PORTARIA N'909/95. DOU 01.08.95
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Ministério da Saúde, conforme cópia anexa. Não houve
r e s p o s t a do referido órgão até o momento.
Assinado o referido Termo Aditivo e r e p a s s a d o s os
r e c u r s o s à UNEB, será efetivado o pagamento do valor
do reajuste das bolsas, retroativamente.
II - DA CONTESTAÇÃO
NÃO
CABIMENTO
INEXISTÊNCIA
DO
MANDADO
DO DIREITO
DE
SEGURANÇA.
LÍQUIDO E CERTO,
BEM
ASSIM DA PROVA PRÉ - CONSTITUÍDA.
Convém
de
imediato
ser
argüida
prejudicial de hipótese do não cabimento do
a
questão
mandamus,
com b a s e n a inexistência de direito líquido e certo de que
seja titular o Impetrante, bem como a inexistência de prova
pré - constituída.
Dispõe o artigo 5°, LXIX, da Constituição Federal
que: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger
direito líquido e certo, não amparado por habeas
Estrada
das Barreiras,
s/n. Csbula/Naraadiba
r e i . (071)387-5031
/387-50333
- Salfador
- Babla - Brasil
- Telfáx
387-5030 - E-aail:
corpus
- CEP. 41.195-001
uneh(á-ii[n.-h.hr
/
ç
UNIVEESIDADE DO ESTADO DA BAHIA-UNEB
AUTORIZAÇÃO: DECRETO N°92937/86. DOU 18.07.86 - RECONHECIMENTO: PORTARIA N"909»5, DOU 01.08.95
PROCURADORIA JURÍDICA - PROJUR
ou habeas
data,
q u a n d o o r e s p o n s á v e l pela i l e g a l i d a d e ou
a b u s o de p o d e r for a u t o r i d a d e p ú b l i c a ou a g e n t e de p e s s o a
j u r í d i c a no exercício de a t r i b u i ç õ e s do Poder Público.**
Com tal r e d a ç ã o , o l e g i s l a d o r c o n s t i t u i n t e
nas
mãos
do
jurisdicionado
um
remédio
colocou
de
índole
c o n s t i t u c i o n a l , c a p a z de a s s e g u r a r d i r e i t o s i n d i v i d u a i s ou
coletivos, q u a n d o líquidos e certos.
J O S É AFONSO DA SILVA c o n c e i t u a o m a n d a d o de
segurança
como sendo
"um r e m é d i o c o n s t i t u c i o n a l ,
com
n a t u r e z a de a ç ã o civil, p o s t o à d i s p o s i ç ã o de t i t u l a r e s de
d i r e i t o l í q u i d o e c e r t o , l e s a d o ou a m e a ç a d o de l e s ã o , por
a t o o u o m i s s ã o de a u t o r i d a d e p ú b l i c a ou a g e n t e de p e s s o a
jurídica
no
exercício
de
atribuição
do
Poder
Público."
(SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 18.
ed. São Paulo: Malheirós, 2000, p. 450)
Direito
líquido
e certo,
por
sua
vez,
c o n s t a t á v e l de p l a n o , i n d e p e n d e n t e m e n t e de
é
aquele
aprofundada
p r o d u ç ã o de p r o v a s . Daí p o r q u e a j u d i c i o s a lição de HELY
LOPES MEIRELLES:
"Direito líquido e certo é o que se
apresenta
manifesto
na sua existência,
delimitado
na sua
extensão e apto a ser exercitado no momento da
impetração. Por outras palavras, o direito
invocado,
para ser am.parável por mandado de segurança,
há
Estrada
das Barreiras,
s/o
Cabula/Harandiba
Tel. (071)387-5031
/387-50333
- SalvadoJ - Baiaa - Brasil
- CEP. 41 195-001
- Telfax
3BJ1-5030 - E - m a i l - tmehtgunuh hr
- V^
fO
UKIVEI?SILDADE DO ESTADO DA BAHIA-UNEB
AUTORIZAÇÃO: DECRETO N'92937/86, DOU 18.07 86 - RECONHECIMENTO: PORTARIA N°909/95, DOU 01.08.95
PROCURADORIA JURÍDICA - PROJUR
de vir expresso em norma legal e trazer em si todos
os requisitos e condições de sua aplicação ao
impetrante." {MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de
segurança e ação popular, 3. ed. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 1975, p.l6.)
Muito embora o direito se faça expresso em norma
legal, não se pode olvidar que a s u a incidência à situação
fática concreta posta à apreciação judicial não se reveste
da m e s m a característica, pois nem sempre se faz manifesta
a aplicabilidade do direito invocado ao seu suposto titular.
É preciso que o impetrante comprove fazer j u s
(direito
subjetivo) a esse direito (que é objetivo). Este sim, o direito
objetivo, é que deve ser expresso, palpável e manifesto.
Como
saber
se
realmente
o postulante
possui
"direito líquido e certo" que justifique a impetração? Para
elucidar
essa
problemática,
trazemos
á
colação
a
p o n d e r a d a consideração de J.M. OTHON SIDOU: "Sendo o
mandado
de segurança
conferido
através de u m a
ação
contenciosa, em que inescusavelmente se sopesam provas,
o direito líquido e certo só se caracterizaria com a decisão e
não no ato de ajuizamento do feito. Destarte, o direito
líquido e certo que autoriza o mandado de s e g u r a n ç a é u m a
s i t u a ç ã o jurídica p a r a a qual concorrem dois elementos:
subjetivo,
um dever do Estado por determinada prestação,
positiva ou negativa; e material,
um inadimplemento desse
E s t r a d a das Barreiras,
s/n
Cabtila/Warandlba - S a l v a d o r / Bahia - Brasil
Tel.
(071)387-5031
/387-50333
~ Telfax
387-5030 - E-mail-
- CEP. 41
unchff unt^b hr
195-001
BAHyJk-UNEB
U N I V E R S I D A D E DO E S T A D O D A
AUTORIZAÇÃO DECRETO N°92937/86, DOU 18 07 8 6 - RECONHECIMENTO PORTARIA N°909»S, DOU 01 08 95
PROCURADORIA JURÍDICA - PROJUR
dever." (SIDOU, J.M. Othon. Do mandado de segurança. 3. ed. São
Paulo: Revista dos Tribunais, 1969, p. 234.)
Mas
quando
falamos
em
provas,
devemos
c i r c u n s t a n c i á - l a s a u m limite b a s t a n t e e s t r e i t o , p o s t o q u e ,
s e para provar s e u d i r e i t o , o a u t o r n e c e s s i t e r e c o r r e r a
t o d o um c o n j u n t o
de p r o v a s , n ã o p o d e r á v a l e r - s e
do
m a n d a d o de s e g u r a n ç a , d e v e n d o , s i m , l a n ç a r m ã o da via
ordinária.
À luz d o s e n s i n a m e n t o s d o u t r i n á r i o s é de verificar
q u e ao I m p e t r a n t e , q u e b u s c a a t u t e l a h e r ó i c a do writ,
não
r e s t o u p r o v a d o a e x i s t ê n c i a de tal direito l í q u i d o e c e r t o ,
pois
não
se
verificou
uma
ação
ou
omissão
A d m i n i s t r a ç ã o no s e n t i d o de violar ou a m e a ç a r
da
qualquer
e s p é c i e de d i r e i t o q u e p o s s a a s s i s t i r ao I m p e t r a n t e .
Não existe, pois, direito líquido e certo, ao que se verifica,
tanto quanto prova pré-constituída, de modo que pede seja extinto o
processo sem julgamento do mérito.
III- CONCLUSÃO
Portanto,
posteriormente,
Estrada
a
conceder
Segurança
a
implicaria
das Bacxeiras,
s/n
C a b u i a / N a r a í i d ü a - SalvJdor
- Baliia - Brasil
Tel
(071)387-5031
/387-S0333
- TelfaJ
387-5030 - E-mail
LIMINAR
na
quebra
- CEP 41 195-001
unehtÕunob.hr
e,
do
j^
•JlJ:.'i
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA-UNEB
AUTORIZAÇÃO: DECRETO N*92937/85, DOU 18.07.86- RECONHECIMENTO: PORTARIA N''909/95. DOU 01.08.95
PROCURADORIA JURÍDICA - PROJUR
P r i n c í p i o d a I g u a l d a d e d e t o d o s p e r a n t e a Lei, i n s e r t o n o
art.
5°
da
Constituição
Federal
de
1988,
conforme
d e t e r m i n a d o no e d i t a l q u e d i s c i p l i n o u o p r o c e s s o seletivo.
Assim, c o m o visto e face ao e x p o s t o , n ã o
d i r e i t o l i q u i d o e certo q u e a m p a r e os I m p e t r a n t e s ,
há
pelo
q u e s e p e d e que seja DENEGADA A LIMINAR, r e q u e r e n d o ,
ao f i n a l ,
s e j a INDEFERIDA A SEGURANÇA
pretendida,
pelos fatos e fundamentos acima articulados.
T e r m o s em q u e
pede e espera deferimento.
S a l v a d o r , BA 2 2 de j u l h o de 2 0 1 0
L o u r i s v a l d o V a l ê ^ Ü m da Silva
Reitor
íhlJ^V
^^^jxa
•^.«gtf'^-
E s t r a d a das B a r r e i r a * , s/n. Cabula/Waraadifca - Sal-raãor - Bahia - B r a s i l - CEP. 41.195-001
T e l . (0711387-5031
/387-50333
- Telfax
387-5030 - E-msil:
unehfn'urieh.hi
Q
4
JL.N?Í2
-
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB)
AUIOEIIAÇÁO- OÉCKno tr finT/SS
- «CONHECIMENTO: PORTARIA h4° 909/95, DOU 01.08.95
GABINETE DA REITORIA
Salvador, 01 de agosto de 2 0 0 8 .
Oficio n®
917/2008-GAB
D o u t o r Francisco E d u a r d o d e C a m p o s
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Soí-de
Ministério da Saúde
Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Sede, 7° a n d a r , sola ~\'5
Brasília-DF
Senhor Secretário,
C o m o objetivo de assegurar o desenvolvimento das ações e o c u m p r i m e n t o das
metas estabelecidas, para a realização da. segunda t u r m a do CURSO DE
RESIDÊNCIA M U L T I P R O F I S S I O N A L EM SAÚDE, que visa fortalecer o Sistema
Único de Saúde (SUS), objeto do Convênio N ° 1 Ó 0 5 / 2 0 0 7 , celebrado entre o
Ministério da Saúde e esta Universidade, solicitamos a Vosso Senhoria verificar a
possibilidade de alterar o Plano de Trabalho, Anexo XV, r e m a n e j a n d o os recursos
disponibilizados no elemento de despesa Pessoa Jurídica - 3 3 . 3 0 . 3 9 para o
elemento de despesa Pessoa Física 3 3 . 3 0 . 3 6 , c o n f o r m e exposição de motivos
abaixo elencados:
1. N a elaboração do Plano de Trabalho e m 2 0 0 7 , f o i previsto o elemento
3 3 . 3 0 . 3 9 - Pessoa Jurídica, pois após a celebração d o C o n v ê n i o , a
Universidade celebraria Contrato com Fundação de Direito Privado, sem fins
lucrativos como entidade de a p o i o ò execução do m e n c i o n a d o Curso;
2.
Em m a i o do
suspendendo,
Contratos o u
Privado, sem
Contrato com
corrente a n o , o Reitor assinou a Portaria N ° 1 0 2 0 / 2 0 0 8 ,
até ulterior deliberação, a celebração de Convênios,
Atos Congêneres entre o UNEB e as Fundações de Direito
fins lucrativos (cópia anexa), inviabilizando a celebração do
entidade interveniente.
Encaminhamos e m Anexo XV com o alteração, ora solicitada.
Atenciosamente, ,
L o u r i s v a l d o VfcUe0Üm d a S i l v a
O^'/O'S/ajoo^
'V *
-
Rua Sí/veJro Marfins n ° 2555 Cobufa Salvador Bahia - Sra&H • CEP.
4\.1SO-000
''TeÍ'(071}3h17-23S4/3117-7241
- Fax 3117-2387
E-maiU unebfSIJstos.uncb.br
N-iV?-.
J
K^
^mxo y.
tí
[)
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
Esplanada dos Ministérios, bloco G, Sede - sala 725 - Brasília/DF Cep: 70058-900 ^i
Tels.: (61) 3315-3848 / 3394 E-mail: [email protected]
í£
Parecer Técnico n°. 677/2008 - DEGES/SGTES
Brasília, 08 de agosto de 2008
Referência - Oficio n° 917 / 2008-GAB
SIP AR n°. 25000.130723/2008-29
Interessado: Universidade do Estado da Bahia - UNEB
•fe-;'"
Assunto: Solicitação de remanejamento de rubricas
1.
Trata-se de solicitação de remanejamento de rubricas do Projeto de'Residência
Multiprofissional em Saúde da Família, convênio n° 1605/2007 da Universidade"^Ò Estado da
Bahia - UNEB.
2.
A instituição informa que quando que quando da elaboração do Plano de Trabalho
em 2007, foi previsto que após a celebração do convênio, firmaria contrato com uma Fundação
de Direito Privado, sem fins lucrativos que executaria o programa de residência. Porém, em maio
do corrente ano, o Reitor da UNEB assinou uma portaria suspendendo a celebração de
convênios, contratos ou atos congêneres entre a UNEB e as Fundações de Direito Privado, o que
inviabilizou a celebração do contrato com a entidade interveniente.
3.
Por este motivo a própria Universidade do Estado da Bahia executarájO programa
e assim solicita o remanejamento de R$ 1.633.200,00 (hum milhão, seiscentos e trinta e três mil
e duzentos reais) do elemento de despesa 33.30.39 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, para
o elemento 33.30.36 - Serviços de Terceiros Pessoa Física.
4.
Após análise da justificativa e, levando-se em consideração os aspectos da
legislação vigente, o parecer é FAVORÁVEL à solicitação de remanejamento de rubricas.
/RENATO ROCHA FONTELES
Consultor Técnico
DEGES/SGTES/MS
SIGlSFREDOLUISpRSNELLI
Coordenador Geral de Ações ] -stratégicas em
/
Educação na Saúc 2
/ De acordo, n^ /üSL JKTt íl\ DircçHo do Dcgcs, cmprodscguimento.
ANA ESTELA HADDADIDiretora do Departamento de Gestão da
Educação na Saúde
De acordo, /f'l f O ^
À Chefia de Gabinete da SGTES, cm pri^íscguimcnto.
.•:f>
ÍL-.w°- H
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA -UNEB
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA VIDA
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE
MEMORANDO 02/2009
DATA: 27/01/2009
De: PROGRAMA DE RESTOENCIA
MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE
Para: GERENCIA DE CONVÊNIOS
Att: Ana Lúcia A Tanajura
Prezada Senhora,
Encaminhamos em anexo, justificativa e Plano de trabalho para subsidiar a celebração
de Termo Adilivo ao Convênio n" 1695/2007 referente ao Projeto "Curso de Residência
Multiprofissional em Saúde"firmadoentre o Ministério da Saúde e a Universidade do
Estado da Bahia (UNEB), visando corrigir o valor das bolsas dos residentes.
Colocamo-nos à disposição para maiores esclariecimentos,
Cordialmente,
/ [ ^ a r y Gomes Silva
Coordenadora da Residência Multiprofissional em Saúde
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB)
AUTORrZA^^ÃO: DECRETO N^ 92937ía6 • RECONHECL'^NTO- PORTARIA N» 909/95. DOU 01.QB.95
GABINETE DA REITORIA
Salvador, 14 de a b r i l de 201 0.
O f í c i o n<»
0494/2010-GAB
D o u t o r a A n a Esteia H a d d a d
Diretora do D e p a r t a m e n t o do Gestão da Educação na Saúde (DEGES)
Ministério d a Saúde
Esplanada dos AAinistérios, Bloco C, Ed Sede, 7° A n d a r - sala 7 3 4 B
7 0 0 5 8 - 9 0 0 - Brasília (DF)
Senhora D i r e t o r a ,
C o m o objetivo de assegurar o desenvolvimento das ações e o c u m p r i m e n t o das
metas estabelecidas, para a realização da s e g u n d a t u r m a d o CURSO DE
RESIDÊNCIA M U L T I P R O F I S S I O N A L E M SAÚDE, q u e viso fortalecer o Sistema
Único de Saúde (SUS), objeto d o C o n v ê n i o n ° 1 6 0 5 / 2 0 0 7 , c e l e b r a d o entre o
Ministério da Saúde e esta Universidade, solicitamos a Vossa Senhoria verificar a
possibilidade de reajustar o v a l o r solicitado, através de Ofício n° 0 1 0 6 / 2 0 0 9 de
1 2 / 0 2 / 2 0 0 9 p a r a s u p l e m e n t a ç ã o de recursos, a l t e r a n d o a Cláusula Terceira Recursos Financeiros, com relação a o t e r m o aditivo o m e s m o será n o v a l o r g l o b a l
de R$ 2 9 2 . 7 6 4 , 3 5 (duzentos e noventa e dois m i l , setecentos e sessenta e q u a t r o
reais e trinta e cinco centavos), c o r r e s p o n d e n d o e s t r i t a m e n t e a o p a g a m e n t o d e 3 8
bolsas de residentes, d u r a n t e 18 meses, retroativo a o inicio do curso, sendo
p r o p o r c i o n a l p a r a dois residentes q u e desistiram.
Desse m o n t a n t e , RS 2 6 3 . 4 8 7 , 9 1 (duzentos e sessenta e três m i l , quatrocentos e
oitenta e sete reais e noventa e u m centavos) é o v a l o r previsto para o Ministério
da Saúde, e n q u a n t o concedente. A contrapartida da Universidade d o Estado da
Bahia e n q u a n t o p r o p o n e n t e é d e R$ 2 9 . 2 7 6 , 4 4 (vinte e n o v e m ü , duzentos e
setenta e seis reais e q u a r e n t a e q u a t r o centavos), c o r r e s p o n d e n d o a o percentual
de 1 0 % c o n f o r m e d i s c r i m i n a d o , n o p l a n o de t r a b a l h o , anexos V e V I .
Encaminhamos e m anexo, 02 (duos) vias dos f o r m u l á r i o s IV, V e V I .
Atenciosamente,
L o u r i s v a l d o \ ^ f e n í i m d a Silva
RECEBID.'^
'JUJzLláL^
SFTÕRn^owiimicACÂo
Reitor
Rua Si/veif o M a r t i n s n ' ' 2 5 5 5 Cabala Salvador
Bahia - Brasil - CEP. 41.150-000
Tel. (71) 31J7-2354/3117-2241
- Fax 3117-2387
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M I N I S T É R I O DA SAUDE
PLANO DE TRABALHO: DESCRIÇÃO DO PR03ET0 - ANEXO I V
1 - Nome do Órgão ou Entidade Convenente, conforme contido no Cartão do CNPJ
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA
2 - CNPJ
3 - Exercício
4-UF
14 485 841/0001-40
2010
BA
5 - NO do Processo
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1.
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6 - DDD
7 - Fone
8 - Fax
9 - E-mail
71
3117-2373/2354
3117-2387
[email protected] br
10 - Nome do Banco Conveniado
11 - NO do Banco Conveniado
Banco do Brasil
001
12 - Agência
13 - Praça de Pagamento
1 4 - UF
038326
Salvador
Bahia
15 - Recurso Orçamentário
16 - Emenda NQ
1 Programa (x)
2 Emenda (
)
17 - PROGRAMA
CURSO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAUDE - Convênio n^ 160S/2007
18 - Descriçdo do Objeto
Termo Aditivo visando complementar o valor da bolsa dos residentes
19 - Justificativa da Proposição
A residência Multiprofissional em Saúde é uma proposta de caráter multiprofissional e
interdisciplinar
que
objetiva
formar
profissionais
em
saúde
para
desempenhar
atividades na atenção básica ou em áreas de média e alta complexidade, através de
ações de saúde coletiva e de abordagem clínica individual, por meio de cinco núcleos
temáticos, quais sejam: Saúde da Família, Saúde Mental, Nefrologia, Neonatologia e
Unidade de Terapia Intensiva. Nesses núcleos são desenvolvidas ações de saúde
coletiva e de abordagem clínica
individual traballhando com a realidade local,
associando competência técnica e uma prática humanizada.
Os residentes da universidade do Estado da Bahia recebem atualmente bolsa de R$
1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) mensais, porém, já desenvolvem carga horána
de 60 horas semanais.
A portana n^ 1111/GM (05/07/2005) estabelece que as bolsas de aperfeiçoamento e
especialização guardam isonomia e simetria com as bolsas de Residência médica, que
de acordo com a Lei 11.381(01/12/2006) sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula
da Silva, tem o valor de R$ 1.916,45 (Hum mil, novecentos e dezesseis reais e
quarenta e cinco centavos).
MANUAL DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA POR MEIO DE CONVÊNIOS
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Nesse
sentido,
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Termo
Aditivo
de
recursos
financeiros
para
a
Residência
Multiprofissional em Saúde da UNEB justifica-se pela necessidade de garantir o mesmo
benefício concedido
aos
residentes
de
medicina
para os residentes de
outras
categorias profissionais.
Cabe ressaltar que o Curso em questão teve início de 15 de setembro de 2008 e que
devido à divulgação dos valores de bolsa no edital de seleção, não foi possível alterar o
valor antes do início das aulas. A previsão de conclusão do curso é para 15 de março
de 2010.
O termo aditivo será no valor global de R$ 292.764,35 (duzentos "e noventa e dois mil,
setecentos e sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos)
correspondendo
estritamente, ao pagamento de 38 bolsas de residentes, no período de 18 meses,
retroativo ao inicio do curso, sendo proporcional para dois residentes que desistiram.
Desse montante, R$ 263.487,91 (duzentos e sessenta e três mil, quatrocentos e
oitenta e sete reais e noventa e um centavos), é o valor previsto para o Ministério da
Saúde, enquanto concedente. A contrapartida da Universidade do Estado da Bahia
enquanto proponente é de R$ 29.276,44 (vinte e nove mil, duzentos e setenta e seis
reais e quarenta e quatro centavos) correspondendo ao percentual de 1 0 % conforme
discriminado, nos planos de trabalho V e V I , em anexo.
20 - Objetivos
•
'
Complementar bolsas para residentes do Curso de Residência Multiprofissional
em Saúde considerando a necessidade de isonomia aos demais residentes do
país da forma da Lei;
•
l
Fortalecer o SUS através da capacitação de profissionais para atuar de forma
crítica e criativa com ênfase nas diretrizes e princípios do SUS.
21 - Metas
Execução
22 - Acompanhamento
O acompanhamento das atividades se dará através de Preceptoria e
tutoria dos
núcleos específicos.
23 - População do Município, segundo o último censo do IBGE (www.ibge.gov,br) .
2.948.733 hab. est
IBGE/2008
24 - Autenticação
Data
Nome do Dirigente ou do
Representante Legal
Assinatura do Dirigente ou do
Representante Legaf
LOURISVALDO VALENTIM DA SILVA
Reitor
MANUAL D i COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA POR MEIO DE CONVÊNIOS
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Portal da Transparência - Detalhamento do documento: 2010NE400051
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Destaques do Governo
Detalhamento Diário das Despesas
Detalhamento do documento: 2010NE400051
DADOS BÁSICOS
Fase:
Empenho
Documento:
2010NE400051
Data:
16/06/2010
Tipo de Empenho:
GLOBAL
Órgão Superior:
36000 - MINISTÉRIO DA SAUDE
Órgão / Entidade Vinculada:
36901 - FUNDO NACIONAL DE SAUDE
Tipo de Documento:
Nota de Empenho (NE)
Espécie de Empenho:
Original
Unidade Gestora Emitente:
257001 - DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NAC. DE SAUDE
Gestão:
00001
Favorecido:
14.485.841/0001-40 - UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA
Valor:
263.437,91
DADOS DETAtHAOOS
Observação do Documento:
EMPENHO PARA ATENDER TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N" 1605/2007, PARA DAR C0NT1-NUÍDADE COM O CURSO DE
RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAUDE.
Esfera:
2 - ORÇAMENTO DE SEGURIDADE
SOCIAL
Fonte de Recursos:
51 - CONTR.SOCIAL S/O LUCRO DAS PESSOAS JURÍDICAS
Unidade Orçamentária:
36901 - FUNDO NACIONAL DE SAUDE
A - INIQAL (LOA)
Tipo de Crédito:
Funcional P< sgramática
Função:
10 - SAUDE
Subfunção:
364 - ENSiNO SUPERiOR
Programa:
1436 - APERFEIÇOAMENTO 0 0 TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
Ação:
6628 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA GRADUAÇÃO, POS-GRADUACAO STRICTO E LATU SENSU EM AREAS ESTRATÉGICAS PARA
0 SUS
Subtítulo (localizador):
0001 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA GRADUAÇÃO, POS-GRADUACAO STRICTO E LATU SENSU EM AREAS ESTRATÉGICAS PARA
O SUS - NACIONAL
Linguagem Cidadã:
Formação Supenor/Mudança de Graduação
Categoria de Despesa:
3 - Despesas Correntes
Grupo de Despesa:
Modalidade de Aplicação:
30 - Transf. a Est. e ao DF (Transferências de Recursos)
Elemento de Despesa:
41 - Contribuições
Processo U":
25000.219930/2007-41
Modalidade de Licitação:
NAOSEAPUCA
3 - Outras Despesas Correntes
Inciso;
Amparo:
Referência da Dispensa ou
Inexigibilidade:
H° Convênio / Contrato de
Repasse / Termo de Parceria /
Outros:
1605/2007
Detalhamento do Gasto
Subitem da Despesa
7 - BAHIA
Quantidade
Valor Unitária
Valor Total
1
263,487,91
263.487,91
Descrição
EMPENHO PARA ATENDER TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO NO
1605/2007, PARA DAR CONTl-NUIDADE COM O CURSO DÊ
RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAUDE, CONFORME
PROC. 25000.219930/2007-41.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Data
Fase
Documento
órgão Superior
Órgão / Entidade Vinculada
Unidade Gestora
Elemento de Despesa
Favorecido
Valor
Nenhum documento relaaonado.
Pscov-er-on-se visuo izít fm resc'ucso Í 0 2 4 X 7 B K
Fonte: SIAFi
http://www.portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/empenho?documento=2570010...
14/7/2010
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA ~ UNEB
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DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA VIDA - DCV
MINISTÉRIO DA SAUDE
2^ TURMA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAUDE
Salvador, 05 de fevereiro de 2010
DOC
O603IOOO71564
DATA CÇ / '- ' / Ü
Ofício n° 04/10
HORA / /
,
ASS ('Vi,
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA
MAGNÍFICO REITOR
Informamos que na data de 12 de fevereiro do ano 2009 foi expedida por esta
Coordenação, uma solicitação de termo aditivo referente ao complemento da bolsa
auxilio, para os Residentes da segunda turma do Programa de Residência
Multiprofissional em Saúde da UNEB, a ser encaminhada para o Fundo Nacional de
Saúde, pela Gerência de Convênio desta Universidade
Na ocasião, fot explicado no conteúdo da solicitação, que os residentes
recebem bolsa de R$ 1 500,00 (Hum mil e quinhentos reais) mensais apesar de
cumpnrem carga horana de 60 horas semanais, em atendimento a portana
Interministenal rf 506, de 24 de abnl de 2008, do Ministério da Educação, que
determina a adequação da carga horána para 60 horas semanais em todas as
Residências Multiprofissionais
O termo aditivo solicitado foi no valor de R$ 284 851,80 (duzentos e oitenta e
quatro mil
reais, oitocentos
e cinqüenta
e um reais e oitenta
centavos)
correspondendo ao pagamento de 38 bolsas de residentes, durante 18 meses,
ficando R$ 256,366,62 para o concedente e R$28 485,18 para o proponente, com
base na portana n° 1111/GM (05/07/2005) que estabelece que as bolsas de
aperfeiçoamento e especialização guardam isonomia e simetna com as bolsas de
residência medica, e que de acordo com a Lei 11 381(01/12/2006), tem o valor de
R$ 1 916,45 (Hum mil novecentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos)
Apesar de ter transcorndo aproximadamente um ano da emissão da refenda
solicitação, não temos ate o momento nenhum retorno por parte dos órgãos
responsáveis, mesmo com o acompanhamento e cobranças emitidas por parte da
Gerência de Convênios desta Universidade
Assim, diante do exposto, solicitamos providências desta Reitona, junto ao
Fundo Nacional de Saúde, quanto o repasse do termo aditivo solicitado,
Universidade do Estado da Bahia Departamenio de Ciências da Vida Curso de Residência Multiprofissional em Saúde Rua
Silveira Martins n''2 555 Cabula CEP 41 195 001 Salvador Ba
Tel 3117 2210-e mail programaresidenciauneb@yahoo com br
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DOC. 0603080202411
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A / C P R O F . L O U R I S V A L D O V A L E N T I M D A SILVA
Salvador, 05 de novembro de 2008
Magnífico Reitor,
Vimos, por meio deste encaminhamento, solicitar esclarecimentos referentes ao Programa
de Residência Multipro fission ai em Saúde da U N E B - 2^ mrma, ao tempo em que
requeremos o que segue;
Como deliberação da reunião do Coletivo de Residentes dos cursos da área de saúde da
U N E B , ante os fatos ocorridos após a contratação — notadamente ÍI falta de pagamento dos
contratados poi mais de 50 dias - são levantados os seguintes questionamentos:
•
•
•
•
•
•
•
Por que o atraso da bolsa-auxilio?
Qual o trâmite burocrático da bolsa-auxílio desde o Ministério da Saúde ate a
liberação para os residentes?
E m qual instância da U N E B se encontra o processo necessário à liberação da
bolsa-auxílio?
Q u a n t o tempo falta para a liberação desta bolsa aos residentes?
Quais os entraves que impedem a liberação da mesma?
l^or que não receberemos a bolsa-auxílio n o valor de R$ 1.515,45, conforme
estabelecido no edital?
Quais os trâmites necessários para o recebimento do reajuste no valor da bolsaauxíUo(Rf 1900,00)?
Ao lado das dúvidas Icgiumamcnte suscitadas acima, e de m o d o a evitar discussões
desnecessárias ao longo da duração da Residênaa, os Residentes que subscrevem solicitam
que os pagamentos se dêem de m o d o pontual, requerendo ainda que sejam informados do
regimento ou outi'O instrumento normativo interno da U N E B que disciplina a Residência
na área de saúde.
Aproveitamos a oportunidade para soUcitar nosso comprovante de matrícula ou
equivalente e reforçar que a paralisação das aulas teóricas de núcleo c o m u m c por conta do
atraso no recebimento da bolsa-auxílio, fato este que prejudica o desenvolvimento das
nossas ativídadcs.
Salientamos que este requerimento também foi encaminhado à C O O R D E N A Ç Ã O D A
R E S I D Ê N C I A M U L T I P R O F I S S I O N A L E M S A Ú D E com desuno à sua
Coordenadora M A R Y G O M E S SILVA e por se rxatar de u m requerimento formal, é
requerida a mamfestação no prazo legal de 15 dias a contar d o protocolo da presente.
Atenciosamente,
Coletivo de Residentes da 2" tunna da U N E B
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Chefe ripfíahinete
Mat. 74.003.048-2/UNEB
Pnrt.: 1.910/200S-D. 0. 29/07/08
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA VIDA
PROGRAMA DE RESIDÊNCIAS MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE
Salvador, 6 de setembro de 2009.
À Coordenação da Residência;
Ilm", Prof. Mary Gomes
Nós. Aclair Bastos de Amorim. brasileira, enfermeira, solteira, residente e domiciliada
na Rua Irmã Dulce 119, apto. 601, Brotas, CEP 40286030, RG 0859317218, SSP/BA
CPF 006.858.505-98, Ana Alice Freire de Sousa, brasileira, enfermeira, solteira.
residente e domiciliada na Ladeira da Saúde, n°. 17, apto 201, Saúde. CEP 40040-640.
RG 2007002023062 SSP/CE, CPF 001.894.903-73. Annc Larissa Santiago da íVlaia,
brasileira, enfermeira, solteira, residente e domiciliada na Rua dos Bandeirantes, n°. 06,
Matatu de Brotas. CEP 40255-120, RG 08456743-07 SSP/BA, CPF 833.722.535-15.
Cristiane Batista da Silva, brasileira, psicóloga, solteira, residente e domiciliada na
Rua Comendador José Alves Fen-eira, 81. Garcia. Salvador/BA. CEP: 40100-160 RG:
07478948-17 SSP/BA, CPF: 011.143.775-03, Débora Lacerda Saes. brasileira.
terapeuta ocupacional, solteira, residente e domiciliada na Ladeira da Saúde, rf. 17. apto
201, Saúde. CEP 40040-640. RG 43108625-4 SSP/SP, CPF 314.076.818-42, Delcione
Maria Lopes Meireles, brasileira, enfermeira, solteira, residente e domiciliada na Rua
Jaime Satolmik, n° 33 apto. 302. Conjunto G. Marback, CEP 41.710-031, RG
10499781 SSP/MG, CPF 051.320.066-55, Denise Rodrigues Oiniz. brasileira,
enfermeira, solteira, residente e domiciliada na Rua Marquês de Monte Santo, Ed. Maré
Alta, 125, apto. 101, Rio Vermelho, CEP 41.940-330, RG 09515410-80 SSP/BA, CPF
016.744.885-48, Djacy Ferreira Lima, brasileira, enfermeira, solteira, residente e
domiciliada na Rua Silveira Martins, S/N, Conjunto Saboeiro, BI. 06 Apto 202.
Saboeiro, CEP 41.180-005, RG 04.844.003-55 SSP/BA, CPF 664.763. 565-34, Ivna
Dutra Cavalcante, brasileira, enfermeira, casada, residente e domiciliada na Rua Dr
Alberto Lima Braga, 16, Brotas, CEP 40.290-150, RG 04331493-70 SSP/BA, CPF
938.961.665-49, Karina Seixas Guedes, brasileira, nutricionista, solteira, residente e
domiciliada na Avenida Paulo VI, Condomínio Flamboyant, Quadra. F, BI. G. apto
301, Pituba, CEP 41.810-000, RG 09792781-39 SSP/BA, CPF 795.539.825-49.
Karolline Santos Macedo, brasileira, enfenneira. solteira, residente e domiciliada na
Rua São Domingos Sávio n. 155 Ed. Gama apto. 302, Nazaré, CEP 41.050-520, RG
10037747-50 SSP/BA, CPF 021.340.965-86, Larissa Lopes Caminha, brasileira,
enfermeira, solteira, residente e domiciliada na Rua Silveira Martins, n''. 42, apto. 103,
Saboeiro, CEP 41180005, RG 1146373341 SSP/BA, CPF 016.443.645-65, Luciana
Santos Chaves, brasileira, enfermeira, solteira, residente e domiciliada na Avenida
Octávio Mangabeira, 11.881, Mód 04 - Ap. 06. Piatã. CEP: 41650-000 RG
0792753208 SSP/BA, CPF 824.611.635-53, Luiza Braga de Jesus, brasileira.
fonoaudióloga, solteira, residente e domiciliada na Rua Juruna, n°. 79, Condomínio
Aldeia Jaguaribe, Jaguaribe. CEP 41680-220. RG 0907519148 SSP/BA, CPF
•k
015.383.355-65, Madalena de Castro Passos, brasileira, enfermeira, solteira, residente
e domiciliado na Avenida Dom João VI, 275-A Apto. 02, Brotas, Salvador/BA, CPF
992.353.743-91, RG U345378 75 SSP/BA, Maikon Vinícius Maciel dos Santos,
brasileiro, enfermeiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua Silveira Martins n''. 42,
BI. 302, Saboeiro, CEP 41.180-005, RG 0971247960, SSP/BA, CPF 826.535.425-87,
Michelle Larissa Andrade Sousa, brasileira, enfermeira, solteira, residente e
domiciliada na Rua Jaime Satolmik 33 apto. 302, Conjunto G. Marback, CEP 41.710031, RG 09721610-07 SSP/BA, CPF 004.854.565-16, Monik Caetano Praxedes de
Moura, brasileira, nutricionista, solteira, residente e domiciliada na Rua Elisiário
Andrade, BI. 505-C, apto. 102, Stiep, CEP 41.770-880, RG 07553220-45 SSP/BA, CPF
786.528.635-04, Patrícia Borges Teixeira dos Santos, brasileira, enfermeira, solteira,
residente e domiciliada na Rua Coronel Durval Matos, n". 130 apto. 104, Residencial
Jasmim, Costa Azul, CEP 41.760-160, RG 9996456-25 SSP/BA, CPF 01028437595.
Pollyana Pereira Portela, brasileira, enfermeira, solteira, residente e domiciliada na
Rua São Domingos Sávio n 155 ap 302 Nazaré, CEP 41.940-330, RG 09241752-30
SSP/BA, CPF 019.512.295-09, Priscilla Azevedo Souza, brasileira, enfermeira,
solteira, residente e domiciliada na Rua Marquês de Monte Santo, Ed. Maré Alta, 125,
apto. 101, Rio Ven-nelho, CEP 41.940-330, RG 13866-12 SSP/SE, CPF 008.241.96554, Priscila Soares Macedo, brasileira, enfermeira, solteira, residente e domiciliada na
Rua Araçatuba, 64, Cosme de Farias, CEP 40.253-160, RG 08487508-96 SSP/BA. CPF
830.607.235-91, Sabrina Sampaio Barbosa Matos, brasileira, odontóloga, solteira.
residente e domiciliada na Avenida Antonio Carlos Magalhães, Condomínio Vivendas
do Iguatemi, Rua Nelson Sampaio, bloco 31, Ed. Libra, apto. 102, CEP 41.110-000, RG
09296551-25 SSP/BA, CPF 824.846.005-34, Sara D Anunciação Araújo, brasileira,
enfermeira, solteira, residente e domiciliada na Rubem Berta, n^. 554, Ed. Bahia
Tropical, apto. 602, Pituba, CEP 41810-045, RG 09640981-99 SSP/BA, CPF:
838185375-34, Sara Novaes Mascarenhas. brasileira, enfermeira, solteira, residente e
domiciliada na Rua Visconde de Itaborahy, 361, apto 205, Amaralina, CEP 41.940-330.
RG 0962251305 SSP/BA, CPF 010.769.955-94, Sara Ribeiro Campos, brasileira.
nutricionista, solteira, residente e domiciliada na Rua Dom Eugênio Sales, 50, 81. 18
apto. 002, Boca do Rio, CEP 41.706-670, RG 0994228-02 SSP/BA, CPF 014.115.01578, Sisse Figueredo de Santana, brasileira, odontóloga, solteira, residente e
domiciliada na Rua Alameda Florença, n 30, Pituba, CEP 41.830-460, RG 0882160044
SSP/BA, CPF 013.839.175-07, Talita de Queiroz Caíres. brasileira, enfermeira,
solteira, residente e domiciliada na Rua Amado Coutinho, n°. 199 Apto 304 - Brotas Salvador/BA, RG 0961384328 SSP/BA, CPF 015.994.325- 60. Tammy Poliane
Gomes Aleixo. brasileira, enfermeira, solteira, residente e domiciliada na Rua Dr.
Mário Rego dos Santos, n^ 197, apto. 021, Vila Laura, CEP 40.270-200, RG 4959373
SDS/PE, CPF 000.360.844-17, Tatiana Lacerda Medeiros, brasileira, enfermeira,
solteira, residente e domiciliada na Alameda Catania, n°. 246, apto 201, Pituba, CEP
41.830-490, RG 8723342-87 SSP/BA, CPF 019.607.405-39, Tayse Barbosa Moura.
brasileira, enfermeira, solteira, residente e domiciliada na Rua Marquês de Monte Santo,
Ed. Maré Alta, apto. 101, Rio Vermelho, CEP 41.940-330, RG 1386612 SSP/SE, CPF
008.241.965-54 e Vanessa Andrade Sousa, brasileira, enfermeira, solteira, residente e
domiciliada no Conj. Habitacional Cabula VIL BI. 246. apto. 202, Cabula VIL CEP
41.181-045, RG 07438062-12 SSP/BA, CPF 826.623'.805-78. todos residentes do
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFÍSSIONAL EM SAÚDE estabelecido
por convênio entre o MINISTÉRIO DA SAÚDE e a UNEB, solicitamos a V.Sa. com
JL.^'0-^^
o.uiuli'n^ O j ^ r e n l g ^ n o ^ W c i ue. sej a 'entregue ^[Tgua iq i.ierrdo'tas) '^l^^t: ijtores^( us)^ci]A 1; A
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É o que mui respeitosamente requerem.
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J-^-J-^JjK :-_ •r.^X^r^Aclair Bastos de Amorim '
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Ana Alice Freire de Sousa
Anne Larissa Santiago da Maia
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Cristiane Batista da Silva
Débora Lacerda Saes
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Ivna Dutra Cavalcante
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Karína Scíxas Guedes
Karoiline Santos Macedo
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Lueiana .Santos Chaves
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Madalena de Castro Passos
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Maikon Vinicius Maciel dos Santos
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Michelle Larissa Andrade Sousa
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Monik Caetano Praxedes de Moura
Patricia Borges Teixeira dos Santos
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Priscila Azevedo Souza
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Priscila Soares Macedo
Sabrina Sampaio Barbosa Matos
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Sara D Anunciação Araújo
Sara Novaes Mascarenhas
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Sisse Figueredo de Santana
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Talita de Queiroz Caíres
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Tatiana Lacerda Medeiros
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Tayse Barbosa Moura
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Vanessa Andrade Sousa
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA-UNEB
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA VIDA - CAMPUS I
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFÍSSIONAL EM SAÜDE
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MINISTÉRIO DA SAUDE
Ata de Reunião extraordinária do Diretor do Departamento DCV 1 e a
Coordenação Geral da 2^ turma do Curso de Especialização sob forma
Residência Multiprofissional em Saúde da UNEB, com o Coletivo de residentes,
realizada no dia 21/08/09, no auditório do DCV 1, com início ás 09h:30min. A
mesma teve como pauta única, o fornecimento de informações sobre o atraso
das bolsas auxílio, previsto para início do terceiro semestre das atividades do
Programa
de
Coordenadora
Residência.
do
Estiveram
Programa,
presentes
Hamilton
Farias
Mary
de
Gomes
Lima,
Silva,
Diretor
do
Departamento, Professora Gilmara Rodrigues, preceptora do Núcleo de UTI,
Liliane Albuquerque preceptora do Núcleo de Nefrologia e o Coletivo dos
Residentes (vide lista de freqüência em anexo). A reunião foi iniciada com a
fala do Diretor parabenizando a Coordenação do Curso pelas conquistas
obtidas diante do enfrentamento de desafios, no início das atividades do
Programa. Seguindo, a Coordenadora
explicou para os residentes, que as
atividades do Curso fecha um ano no mês de setembro, mês em que deve ser
entregue o segundo relatório da prestação de contas referente a segunda
parcela do recurso repassado pelo Ministério da Saúde, através do Fundo
Nacional de Saúde (FNS) e esclarece aos presentes que a terceira parcela do
recurso esta condicionada a prestação de contas
das bolsas pagas no
segundo semestre ao FNS, existindo assim a possibilidade de atraso no
repasse das bolsas auxilio, para o início do terceiro bimestre das atividades do
programa, devido questões burocráticas que envolvem os setores públicos no
âmbito Estadual e Federal. O Diretor ratifica para os residentes que não haverá
mais dinheiro a partir do dia 16/09/09 até o depósito da terceira parcela do
recurso previsto no termo de convênio, explicando como funciona os tramites
dos repasses. O Diretor diz aos residentes que fará o que for possível para
viabilizar o depósito do terceira parcela, junto ao setor de prestação de contas
da UNEB. Esclarece que se houver necessidade da Coordenação ir até
Brasília, ele viabilizara para resolver a questão e se fará presente Foi realizado
leitura de um seguimento do termo de convênio pelo Assessor Administrativo
do DCV 1, no que se refere a prestação de contas. Na oportunidade o Termo de
Convênio foi socializado com todos os que estavam presentes a reunião. A
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA-UNEB
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA VIDA - CAMPUS I
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE
•>''" ' " • " * ' ' " " - - - " MINISTÉRIO DA SAUDE
residente Talita pergunta ao Diretor se há alguma alternativa para a situação do
atraso, o mesmo diz que até o momento não tem e que a reunião foi planejada
apenas para participar a possibilidade do atraso das bolsas auxílio. Patrícia
Borges fala de estratégias para pagamento das bolsas e o Diretor diz que a
UNEB não dispõe desses recursos. Mary fala dos 10% da contrapartida da
UNEB. O Diretor sugere aos residentes fazer um ofício para viabilizar a
possibilidade de estar utilizando esses 10% da contrapartida e se compromete
a levar o ofício, e ajudar juntamente com Mary no que for necessário. Polyana
pergunta se há previsão para o uso dos 10%, Mary diz que deve entrar junto
com a 3^ parcela do recurso. Mary explica a residente Luiza os tramites da
prestação de contas do Ministério e das burocracias. Luiza sugere que no
próximo edital tenha informações falando da forma como o recurso é
repassado do FNS para a UNEB (ou seja em forma de parcelas). Ana Alice
pergunta sobre os tramites dos 10% da contrapartida, e Mary fala á residente
que vai dar encaminhamento para que seja usado os 10% caso não haja nsco
de prejudicar a Instituição. Mario, Assessor Administrativo do DCV I fala aos
residentes sobre a prestação de contas e diz que
Mary está seguindo os
tramites legais e sugere consulta com a procuradoria jurídica e DICON com
relação a antecipação dos 10% da contrapartida da UNEB para pagamento da
13^ parcela das bolsas. A residente Polyana reforça que não tem condições de
manter-se
em
campo
sem
a
bolsa.
Mary
fala
aos
residentes
do
encaminhamento do documento solicitando o 13^ parcela com a contrapartida
da UNEB. A residente Talita fala da insatisfação do contrato assinado em
relação á dedicação exclusiva para cursar a residência, chegando a pedir
rompimento de contrato em uma Instituição pública e que agora só tem o
dinheiro da bolsa para sobreviver. Ao final da reunião, o Diretor e a
Coordenadora agradece a presença de todas (os) as (os) residentes e encerra
a reunião. Nada mais havendo a constar nesta ata de reunião, eu Luciana
Paixão Lima, Auxiliar Administrativa do Programa de Residência lavrei a
presente ata datada e secretariada por mim.
Salvador. 2t',de agosto, de 2009
Luciana Paixão"Lima
Mar^^âsmes Silva
Coordenadora Geral do Curso de
Residência Uulliprofissiona! em Saúde
Cad. 74.425687-0/UNES/DCV-r
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA-UNEB
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA VIDA
MINISTÉRIO DA SAÚDE
2^ TURMA DO PROGRAIVIA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFÍSSIONAL EM SAUDE
LISTA DE PRESENÇA
DATA -Ji
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Ç^^^^^fiona da Universidade do Estado da Bahia
:•; •'-'IBJIPAÜCO Reitor Lourisvaldo Valcntim da Si
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C/C Professor Amüton banas ae Lima
Departamento de Ciências da Viua
c „ lívador.
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24 de Abril de 2009.
O Programa de Residência Multiprofissional em Saúde desta universidaae e TG^Í^por um contrato bilateral, o qual exige vínculo exclusivo e o cumprimento de carga horária
de t)ü horas semanais peios residentes, tendo como contrapartida da universidade uma
bolsa-auxílio.
Os residentes deste programa, insatisreitos com os mumeros atrasos no pagamemo e
o desacordo entre o valor da bolsa estabelecido no edital e o repassado mensalmente,
solicitam do Magnífico Reitor uma audiência no prazo de 15 dias para esclarecimentos,
vi.sto que os setores responsáveis têm fornecido informações que não contemplam nossos
Questionamentos.
Aproveitamos para informar que caso não sejam dadas respostas a este documento
no prazo solicitado, nos sentimos no direito de procurar meios legais cabíveis.
Atenciosamentt?
Residentes da TT Turma da Residência Multinrofíssional em Saúde
Para Contato:
Denise RodrÍ2ues Diniz(Residente Saudada Família) —(71) 8145 -0802
Tatiana Lacerda Medeiros (Residente Saúde Mental) - (71) 9970 - 2688
Djacy Ferreira Lima (Residente de Nefrologia)-(71) 8243-8165
Maikon Vinicius Maciel dos Santos (Residente de UTI) ~ (71) 8601 - 5071
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INFORMAÇÕES PARA O PROCESSO
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CONVÊNIO N** 1605/2007
Termo de Convênio que entre si celebram a União
Federal, por intermédio do Ministério da Saúde e a
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA
UNEB, ESTADO da BAHIA, visando fortalecer o
Sistema Único de Saúde - (SUS).
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do Ministério da Saúde, inscrito sob
o CNPJ/MF n^ 00.530.493/0001-71, doravante denominado simplesmente CONCEDENTE,
situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Sede, em Brasília/DF, neste ato
representado pelo seu SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, Dr(a)
MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI, nomeada pelo Decreto de 21.03.2007,
publicado no Diário Oficial da União de 22.03.2007, portador(a) do RG n° 128009, expedido pela
SSP/DF e inscrito(a) no CPF/MF sob o n*' 059.857.811-00, e a UNIVERSIDADE DO ESTADO
DA BAHIA UNEB, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 14.485.841/0001-40, doravante denominada
simplesmente CONVENENTE, situado no(a) RUA SILVEIRA MARTINS, 2555, neste ato
representado por seu(ua) Senhor REITOR, LOURISVALDO VALENTIM DA SILVA, portador(a)
do RG n° 01083349-88, expedido pela SSP/BA, e inscrito no CPF/MF sob o n° 023.836.675-87,
resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, para fortalecer o SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE(SUS),
por meio da descentralização de programa de trabalho, mediante a conjugação de recursos em ação
conjunta e integrada, consoante o disposto no Processo n° 25000.219930/2007-41, observando as
Leis n'^s 8.080, de 19/09/1990, e suas alterações e 8.142 de 23/12/1990; e o Decreto n'' 3.964 de
10/10/2001, e sujeitando-se no que couber, aos termos das disposições da Lei Complementar n°.
101, de 04.05.2000; das Leis n°s 11.451, de 07.02.2007, 11.439 de 29.12.2006; 11.107,06.04.2005;
10.522, de 17.07.2002; e 8,666,de 21.06.93, e suas alterações, dos Decretos n^s 6.017, 17.01.2007;
20, de 01,02.91 e 93.872, de 23.12.86; da Instrução Normativa n° 01, de 15.01.97, e suas alterações,
da Secretaria do Tesouro Nacional/MF; da Portaria/GM n° 1.490, de 20.06.2007, do Ministério da
Saúde e demais normas regulamentares da matéria, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
0 presente Convênio tem por objeto dar apoio técnico e financeiro para
CURSO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE, visando ao fortalecimento do
Sistema Único de Saúde (SUS), conforme especificações técnicas e objetivos constantes do Plano
de Trabalho que passa a integrar o presente Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
1 - A CONCEDENTE compromete-se a:
1.1.
Transferir os recursos financeiros para execução deste Convênio, em
conformidade ~cõrn'"ó Cronograinã~dé".Desembolso do Plano deTrabalho Aprovado, observada a disponibilidade financeira e as
norma?legais pertinentes; ^
/
tM.mila nprovaJn [iclt Coiuiiltiiria Jiiridico dn M m i ^ í i m lis Smide - Pri>c : M K ) O f n o i ! l í : o 0 7 i : |
1.2.
1.3.
1.4.
1.5.
1.6.
Acompanhar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e prestar
assistência técnica na execução deste Convênio, diretamente ou por
intermédio de seus órgãos e entidades;
Examinar excepcionais propostas de alterações no Plano de
Trabalho, desde que não impliquem mudança de objeto c de
objetivos;
Dar ciência da celebração do Convênio aos Poderes Executivo e
Legislativo e notifica-los da liberação dos recursos financeiros, no
prazo de 2 (dois) dias úteis, contando da data da liberação, em
conformidade com o art. 1** da Lei n° 9.452, de 20 de março de 1997;
Analisar e emifir pareceres acerca dos Relatórios de Execução
Físico-Financeira e das Prestações de Contas relativas ao objeto do
presente Convênio; e
Comunicar ao CONVENENTE e ao Chefe do Poder Executivo do
ente beneficiário do convênio qualquer situação de irregularidade
relativa prestação de contas do uso dos recursos envolvidos que
motive suspensão ou impedimento de liberação de novas parcelas,
caso não haja regularização no período de até 30 (trinta) dias a partir
do evento.
11 - O CONVENENTE compromete-se a:
2.1.
2.2.
2.3.
2.4.
2.5.
2.6.
Executar direta e indiretamente, nos termos da legislação pertinente,
os trabalhos necessários à consecução do objeto e dos objetivos de
que tratam este Convênio, observando sempre critérios de qualidade
técnica, os custos e prazos previstos;
Registrar em sua contabilidade analítica os atos e fatos
administrativos de gestão dos recursos alocados a este Convênio;
Prestar contas dos recursos alocados pela CONCEDENTE, da
contrapartida e dos rendimentos das aplicações financeiras,
conforme a Cláusula Nona deste Instnmiento, nos termos da
legislação vigente;
Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas
realizadas, devidamente idenfificada com o número do Convênio,
ficando à disposição dos órgãos de controle interno e extemo, pelo
prazo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação ou
tomada de contas, do gestor do órgão concedente, relativa ao
exercício da concessão;
Propiciar, em local adequado, os meios e condições necessárias para
que a CONCEDENTE possa exercitar o estabelecimento no item
1.2 "Das Obrigações da CONCEDENTE";
Permitir o livre acesso de servidores do Sistema de Controle Interno
e Extemo ao qual esteja subordinada a CONCEDENTE, bem como
de servidores desse, sob credenciamento, em qualquer tempo e lugar,
a todos os atos e fatos relacionados direta e indiretamente com o
instrumento pactuado, durante missão de fiscalização e/ou auditoria;
2
(Minuln aprovadí mia Coniulloria Jurídica dii Mirjilcnci da Snúde - Proc 3S0OO C»9S85:00712)
i
i <'
2.7.
2.8.
2.9.
2.10.
2.11.
2.12.
2.13.
2.14.
2.15.
Arcar com quaisquer ônus de natureza fiscal, trabalhista,
previdenciária ou social, acaso decorrentes da execução deste
Convênio;
Promover os procedimentos licitatórios necessários à execução do
. objeto avançado, de acordo com o que.preconiza a Lei n^ 8.666/93,
observada a obrigatoriedade do emprego da modalidade Pregão, nos
termos da Lei n° 10.520/02, e do regulamento previsto no Decreto n°
5.450/05, nas aquisições de bem e serviços comuns;
Restituir o valor transferido pela CONCEDENTE acrescido de
juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com á
Fazenda Nacional, a partir da data de seu recebimento, nos seguintes
casos:
2.9.1. Quando não for executado, o objeto da avença;
2.9.2. Quando não for apresentada, no prazo estabelecido, a
prestação de contas, parcial ou final; e
2.9.3. Quando os recursos forem ufilizados em finalidade diversa
da estabelecida no Convênio.
Aplicar obrigatoriamente no mercado financeiro os recursos
recebidos da CONCEDENTE, enquanto não forem empregados em
sua finalidade:
2.10.1. Em caderneta de poupança de instituição oficial, se a
previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; e,
2.10.2. Em fundo de aplicação de curto prazo, ou operação de
mercado aberto lastreada em título da dívida pública
federal, quando sua utilização esfiver prevista para prazos
menores^Aplicar os recursos recebidos "da CONCEDENTE e os rendimentos
auferidos nas aplicações financeiras, exclusivamente na consecução
'do objeto pactuado;
Movimentarmos rccursos^ da-contraparüda,- por meio da conta
específica^ do ""'Convênio, devendo "^estes- serem -aportados
proporcionalmente,^ de "^ acordo' com o cronograma - de" liberação,
conforme disposto nõs^tigos'7° e 20 da IN/STN 01/97 é alterações;
Apresentar comprovação do registro da Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) junto ao respectivo Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia na situação de
construção e/ou ampliação;
Restituir à conta do Fundo Nacional de Saúde o saldo apurado, após
aplicada a proporcionalidade inicialmente ajustada, acrescido dos
rendimentos da aplicação financeira decorrente, no caso de não
utilização da totalidade dos recursos pactuados, que correspondem
aos alocados pela CONCEDENTE e pelo CONVENENTE, este
último a título de contrapartida.
Restituir à CONCEDENTE ou ao Tesouro Nacional, conforme o
caso, eventuais saldos de recursos, inclusiv&
;iv& cos rendimentos da
(Minuta BptovidB peU Consulloria Jurídica do Ministctio da Saúde - Proc 25000.0995BS2O07II)
1
•
•
!
•r
;
aplicação financeira, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias
após a conclusão, rescisão ou exfinção deste Convênio; e
2.16. Notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as
entidades empresariais, com sede no Município, da respectiva
liberação, no prazo de dois dias úteis, contado da data de
recebimento dos recursos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para execução do Objeto deste Convênio, serão destinados recursos no
montante de R$ L633!2Õ0^00 (tmi milhão, seiscentos e trinta e três mil e duzentos reais), sendo que:
A CONCEDENTE participará com recursos no valor de R$ 1:469.880,00/
(um milhão, quatrocentos e sessenta e nove mil, oitocentos e oitenta reais),
no exercício de 2007, oriundos do seu Orçamento, nos termos da Lei n°
11.451, de 07.02.2007, conforme discriminação abaixo:
Programa de Trabalho
Fonte
10.122.1311'.6196.0001 0151000000
ND
33.30.4107
NE
401916
Data
14/12/2007
Valor
1.469.860,00
O CONVENENTE participará com recursos no valor de'^R$7l63^320,00 /
(cento e sessenta e três mil, trezentos e vinte reais),
a título de
contrapartida, oriundos do seu Orçamento, nos termos do disposto na Lei n°
11.439, de 29.12.2006.
Parágrafo Primeiro - O CONVENENTE deverá comprovar que os
recursos referentes à contrapartida para complementar a consecução do objeto do Convênio estão
devidamente assegurados, conforme disposto no § 3°, do art. da IN/STN 01/97 e alterações.
Parágrafo Segundo - Os recursos, eventualmente, destinados às despesas
previstas para exercícios futuros deverão estar consignados nos respectivos planos plurianuais ou
em lei que autorize e fixe o montante das dotações, que, anualmente, constarão do orçamento,
durante o prazo de execução do objeto deste Convênio.
CLÁUSULA QUARTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
/A'"CONCEpENTE'tTánsfêrirá'õsT^écui^s7pfevistos^na;Çláu
Terceira,
emTavor doXONVENENTErem conta-específica, vinculada ao presente instrumento, onde serão
/mõvinientadõs na forma da legislação específica.
""
" '"'
~
Parágrafo Primeiro - É vedada a transferência, por parte do
CONVENENTE, dos recursos alocados à conta específica, ressalvadas as situações excepcionais
que deverão ser propostas com as devidas justificativas à CONCEDENTE, para adoção de medidas
de regularização, a ser efetivada pela CONCEDENTE e notificado o CONVENENTE.
t
Parágrafo Segundo - O pagamento da importância referida no caput desta
Cláusula far-se-á, após publicação deste Convênio, de acordo com o[Cfbnosfená^é"Dèsêmbolso^
'^ " '
(Minuta B pro Vida pela C o m u l i o r i i Jundica do Minmcrk) d» Saúde - Ptoc :5000 0 9 9 5 8 í 2 0 0 7 i ; )
I..'
"^ mm
dojPlanoldeyi-abalhófAprovado, que integra este instrumento, observada a disponibilidade
financeira da CONCEDENTE.
Parágrafo Terceiro - A constatação de irregularidades na execução do
presente Convênio ou de inadimplência na apresentação da prestação de contas parcial implicará a
suspensão imediata das liberações das parcelas subseqüentes.
CLÁUSULA QUINTA - DO PLANO DE TRABALHO
O CONVENENTE, para a consecução do objeto e dos objetivos
avençadòs, obriga-se a cumprir o Plano de Trabalho Aprovado, especialmente elaborado para este
fim, o qual de acordo com o disposto na Cláusula Primeira passa a integrar este Instrumento.
Parágrafo Primeiro - A liberação da parcela única ou da primeira das
parcelas de recursos deste Convênio fica condicionada à prévia^apresentaçãõ.rdõ]i^pjeto [básico", na
forma prevista nos §§ 1° ou 7°, do art. 2°, da IN/STN n° 01/97 e alterações, conforme o caso.
Parágrafo Segundo - Excepcionalmente, admifir-se-á ao CONVENENTE
propor alteração do Plano de Trabalho, no prazo mínimo 60 (sessenta) dias antes do encerramento
da vigência, a qual será previamente apreciada pela unidade técnica do órgão responsável pelo
programa e, desde que as justificativas sejam accitas,**" aprovada pela CONCEDENTE, sendo
vedada a mudança do objeto e/ou dos objetivos.
Parágrafo Terceiro - Integrará o Plano de Trabalho o detalhamento da
aplicação dos recursos e, sempre que a execução compreender obras, instalações ou serviços de
engenharia, o projeto básico, aqui entendido como tal o conjunto de elementos necessários e
suficientes para caracterizar de modo preciso a obra. instalações ou serviços objeto do Convênio ou
nele envolvida,-conforme disposto no inciso IX, do art. 6°, da Lei rf 8.666/93 e suas alterações e no
art. 12daLei n°6.938/81.
Parágrafo Quarto - O CONVENENTE se compromete, quando o objeto
do presente instrumento compreender obra instalações ou serviços de engenharia, a concluir com
recursos próprios, o projeto total apresentado desde que a sua execução demande recursos
financeiros superiores ao valor total, indicado na Cláusula Terceira deste Convênio.
Parágrafo Quinto - É facultado á CONCEDENTE, na qualidade de
responsável pelo programa, assumir ou transferir a execução, no caso de paralisação ou de fato
relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade de prestação de serviço à saúde.
CLÁUSULA SEXTA - EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA
As faturas, notas fiscais, recibos e outros documentos de despesas, relativos
à execução físico-financeira do objeto avençado, deverão ser emitidos em nome do
CONVENENTE ou do EXECUTOR, se for o caso, devidamente identificados com o númerodeste Convênio.
J-f^
t
(Minuta aprovada peta Cnnsiilioiia Jurídica do Miniilíiio da Saúde - Proc 25000 099;S^*D07I2)
5
Parágrafo Primeiro - Não poderão ser pagas, com recursos do Convênio
despesas com:
a - data anterior ou posterior à vigência do Convênio;
b - pagamento, a qualquer título, a militar ou a servidor público, da ativa, ou
a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista,
por serviços de consultoria ou assistência técnica;
c - taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive as
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
d - taxa de administração, gerência ou similar;
e - clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres;
f - finalidade diversa da estabelecida no Convênio, conforme inciso XXIX,
do art. 5**, da Constituição Federal; e
g - publicidade, salvo as de caráter educativo, informafivo ou de orientação
social, em que não constem nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Parágrafo Segundo- Deverá ser manfida, obrigatória e permanentemente,
em local visível, sob pena de imediata suspensão da liberação dos recursos, placa identificadora nos
termos do parágrafo primeiro, do artigo 37, da Constituição Federal.
í
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
Toda e qualquer alteração ao presente Termo de Convênio, exceto no
tocante a seu objeto e objetivo, deverá ser proposta à CONCEDENTE, no prazo mínimo de 60
(sessenta) dias antes do encerramento da vigência, em conformidade com o disposto no Manual de
Cooperação Técnica e Financeira por meio de Convênio/2007, do Ministério da Saúde, aprovado
pela Portaria/GM n° 1.490, de 20/06/2007, publicada no DOU de ,21/06/2007.
Parágrafo Primeiro - Toda e qualquer alteração neste Convênio se dará
por meio de celebração de Termo Aditivo, cujo extrato será publicado no Diário Oficial da União.
Parágrafo Segundo - Alcançados o objeto e/ou os objetivos pactuados
neste instrumento, não serão permitidas a prorrogação e/ou a alteração do Plano de Trabalho, com o
fim de utilizar eventuais saldos decorrentes da execução deste instrumento e/ou oriundos de
aplicações financeiras.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO
0-presente"Convênio-terá-a^vigênGÍa-de*7-20 ( s e t e c e n t o s ' e ' vi"nté);
dias cont^os a partir'Ha dátáde sua assinatura.'
'
~ ' ~ "*"
Parágrafo Primeiro - Excepcionalmente, o presente Convênio poderá ter
sua vigência prorrogada, mediante solicitação do CONVENENTE, acompanhada de juátifícativa
encaminhada, no mínimo 60 (sessenta) dias, antes do término de sua vigência, em conformidade
com o disposto no Manual de Cooperação Técnica e Financeira por meio dej^onvênios/2007, do
(T^
6
{Minuta aprovada pela Consulloria Jurídica do Minisltrio da Saüde - Ptoc 3Í000 09958520071:)
^
Ministério da Saúde, aprovado pela portaria/GM n*' 1490, de 20/06/2007, publicada no DOU de
21/06/2007. Aplica-se o acima disposto, também, nas situações em que a liberação dos recursos de
parcelas subseqüentes se encontrarem pendentes de apresentação de prestação de contas, na forma
do §2° do artigo 21 da IN/STN n° 01/97.
Parágrafo Segundo - A CONCEDENTE obriga-se a prorrogar "de
ofício'* a vigência do presente Convênio, quando ocorrer atraso na liberação dos recursos, limitada a
prorrogação ao exato período do atraso verificado..
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL E FINAL
Na hipótese da liberação dos recursos ocorrer em 03 (três) ou mais parcelas,
a terceira ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial referente à primeira
parcela liberada, composta da documentação indicada nas alíneas "a", "d" ao "i", "k" e "m" ao "o"
do Parágrafo Quarto desta Cláusula se for o caso, demonstrando o cumprimento da etapa ou fase
referente à primeira parcela liberada, e assim sucessivamente.
Parágrafo Primeiro - A liberação de reciu"S0S sendo efetuada em até 2
(duas) parcelas, a apresentação da Prestação de Contas se fará no final da vigência do Convênio,
composta das peças enumeradas no Parágrafo Quarto 'desta Cláusula, globalizando as parcelas
liberadas.
Parágrafo Segundo - Caso o CONVENENTE tenha apresentado prestação
de contas parcial, a comprovação final se referirá à parcela pendente, não sendo necessário juntar a
documentação já apresentada.
Parágrafo Terceiro — A prestação de contas final, relativa aos recursos
recebidos deverá ser apresentada ao órgão CONCEDENTE até 60 (sessenta) dias após o término
da vigência do convênio.
Parágrafo Quarto - A prestação de contas dos recursos recebidos por força
deste instrumento deverá ser acompanhada das peças consdtutivas descritas da seguinte forma:
a - Relatório do Cumprimento do Objeto;
b - Cópia do Plano de Trabalho Aprovado;
c - Cópia do Termo de Convênio, Portaria ou Termo Simplificado de
Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
d - Relatório de Execução Físico-Financeira, evidenciando:
- os recursos recebidos;
- a contrapartida;
- os rendimentos da aplicação financeira;
- saldos, quando for o caso;
e - Relação de Pagamentos Efetuados;
(Minuta aproi-ada pela Consultoria Juridica do Miniiiério da Saúde-Proc 35000 099SS5;007i;>
é.
7
f - Relação de Bens Adquiridos, Produzidos ou Construídos com recursos da
CONCEDENTE, quando for o caso;
g - Cópia do Extrato da Conta Bancária específica do convênio, referente ao
período do recebimento da 1^ parcela até o último pagamento,
demonstrando a movimentação financeira dos recursos do
CONVENENTE e, quando for o caso, a contrapartida e cópia do
Extrato do Demonstrafivo dos Rendimentos da Aplicação financeira; .
h - Conciliação Bancária, quando for o caso;
i - Cópia do termo de aceitação de Obras, quando for o caso;
j - Comprovante de recolhimento do saldo de recursos recebidos da
CONCEDENTE, à conta e forma indicadas pela CONCEDENTE;
k - Cópia dos Despachos Adjudicatories e Homologatórios das licitações
realizadas ou justificafivas para sua Dispensa ou Inexigibilidade, com o
respectivo embasamento legal;
i - Comprovação, quando for o caso, da averbação de construção ou
ampliação do -imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, conforme
disposto na Lei n*^ 6.115/73;
m - Cópia da documentação comprobatória de serviços de instrutoria,
quando for o caso;
«
n - Declaração de guarda e conservação dos documentos contábeis; e
o — Fotos do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS BENS
Os bens patrimoniais construídos, produzidos e/ou adquiridos com os
recursos transferidos serão de propriedade, do CONVENENTE, depois de concluído o objeto
pactuado e atendido o objetivo a que o Convênio se propõe, respeitando o disposto no art. 15, do
Decreto n°. 99.658/90, alterado pelo Decreto n'' 6.087/07, e demais normas regulamentares.
Parágrafo Primeiro - O CONVENENTE, observado o tempo de vida útil
aplicável ao bem, não poderá proceder ao desfazimento (venda, doação, cessão de uso etc) sem a
prévia e expressa anuência da CONCEDENTE. Em situações de caso fortuito ou de força maior, o
CONVENENTE deverá comunicar, formalmente, à CONCEDENTE, anexando a competente
ocorrência em órgão oficiais, para apreciação e efetivos registros.
Parágrafo Segundo - O CONVENENTE, nos financiamentos destinados a
investimentos físicos (construção, ampliação, reforma e/ou adaptação) obriga-se a afixar Placa de
Obra na forma do disposto na IN n°31, de 10.09.2003, publicada no DOU de 11.09.2003, ou ato que
o modificar ou suceder.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA RESERVA DE PROPRIEDADE
A titularidade das pesquisas científicas, programas desenvolvidos e
resultados tecnológicos que deles advenham, com recursos deste instrumento, serão, ao final deste,
(MinulB aprovada pela Consultoria íuridica do Ministério da Saúde - Proc. 25000 OW58S200713)
considerados de domínio público e incorporados ao uso do MINISTÉRIO DA SAUDE e de outras
esferas de gestão do SUS, podendo ser utilizados, desde que citada a fonte e autoria, conforme
incisos XXVII a XXIX, art 5° da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
A CONCEDENTE providenciará, como condição de eficácia, a publicação
deste Convênio, em Extrato, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao
de sua assinatura, devendo esta ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, a contar daquela data, conforme
disposto no parágrafo primeiro, artigo 61, da Lei n°. 8.666/93, e art. 17, da IN/STN 01/97 e
alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou a qualquer tempo, em face da superveniência de
impedimento legal que o tome formal ou materialmente inexeqüível, e rescindido de pleno direito
no caso de infi^ação a qualquer uma das cláusulas ou condições nele estipuladas, particularmente
quando constatadas as seguintes situações:
ç
a - Falta de prestação de contas parcial e final no prazo estabelecido;
b - Utilização dos recursos em finalidade diversa daquela prevista no objeto
do Convênio; e
c - não aplicação dos recursos no mercado financeiro ou aplicação em
desacordo com o disposto no art. 18 da IN/STN 01/97.
Parágrafo Primeiro - No caso de rescisão do presente instrumento, o
CONVENENTE obriga-se a restituir a CONCEDENTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a
contar da data de rescisão, o saldo financeiro apurado dos recursos por esta transferidos para a
execução do objeto avençado, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei, bem como,
comprovar a sua regular aplicação durante a vigência do Convênio.
Parágrafo Segundo - A rescisão do Convênio ensejará a instauração da
competente Tomada de Contas Especial, nas situações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DIVULGAÇÃO
Em qualquer ação promocional do CONVENENTE relacionada com o
objeto deste Convênio será consignada a participação da CONCEDENTE na mesma proporção
atribuída ao CONVENENTE e, em se tratando de material promocional gráfico, áudio e
audiovisual, deverá ser consignada à iogomarca oficial da CONCEDENTE na mesma proporção
da marca ou nome do CONVENENTE.
Parágrafo Único - Fica vedada aos partícipes à realização de despesas com
publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social,/na forma e nos
(Mimjia ipíovada pda Consultoria Juridica do Minisiírio da Saúde - Proc 25000 iy>95Sí;0O7i2)
valores previstos no Plano de Trabalho, e desde que delas não constem nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção de autoridades ou servidores públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Convênio, que não puderem ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Justiça Federal - "Seção
Judiciária do Distrito Federal".
E, para validade do que pelos partícipes foi avençado, firmou-se este
instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença e com as assinaturas das
testemunhas abaixo identificadas, conforme disposto no art. 10, da Instrução Normativa n° 01, de 15
de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional/MF, e alterações, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos em juízo e fora dele.
Brasília, 3 - i
de
c^
T
de 2007
LOURISVALDO VALlENTIM DA SILVA
REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA
BAHIA UNEB-BA
MÁRCIA BASSl/LAMÈTRO DA COSTA
ÍAZZOLl
SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE
TESTEMUNHAS:
NOME:^(^ ^^s A/vv4
CPF: 9o44MHÈ.<3^'g/i
^Hftv
s D^ S^^^-^
NOME:
CPF:
IO
(Minuta ilpro%'ada pela Consuhoria Juridica do Minislérioda Siajde-Proc 25000 099SS5;007I2)
CADASTRO DO ÓRGÃO OU
ENTIDADE, DO DIRIGENTE,
DO INTERVENIENTE.
MINISTÉRIO
DA SAÚDE
ANEXO I
Pré-Projeto: 14485841000107007
I - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE OU INTERVENIENTE
2 - Denominação, conforme contido no Cartão do CNPJ
1 - CNPJ
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA UNEB
14.485.841/0001-40
3 - Exercício
2007
4 - Endereço
RUA SILVEIRA MARTINS, 2555
6 - Tipo
GOVERNO ESTADUAL
5-EA
ESTADUAL
8 - Caixa Postai
7-- Município
SALVADOR
11 - DDD
71
13 - FAX
31172247
12 - FONE
31172248
15 - Unidade Gestora
9-CEP
41150000
1 0 - UF
BA
14 - E-mail
[email protected]
16 - NO do Registro no Cnes
17- CNAS - Registro/Data
11 - IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE DO PROPONENTE OU DO INTERVENIENTE
18- Nome Completo
19- CPF
LOURISVALDO VALENTIM DA SILVA
023.836.675-87
20- Cargo ou Função
Senhor REITOR
2 1 - Data da Posse
02/01/2006
22- N. ° do RG.
01083349-88
23- Órgão Expedidor
SSP/BA
24- Data
03/01/1998
25- Endereço Residencial Completo
RUA EUCLIDES ALIPIO DE OLIVEIRA, 43
26 - Município
SALVADOR
29- Telefone Residencial
71 33623056
27- CEP
41750060
28 UF
BA
30 - E-mail
[email protected]
3 1 - População do Município segundo último censo do IBGE (www.ibqe.gov.br)
Quantidade/Ano do Censo
2673560 / 2005
I I I - IDENTIFICAÇÃO DO GOVERNADOR (se Estado) OU DO PREFEITO ( s e Município)
32 - Nome Completo
|33-CPF
34 - Cargo ou Função
35 - Data da Posse
3 6 - N . ° d o RG.
37 - Órgão Expedidor
38 - Data
39 - Endereço Oficial
40 - Município
43 - Telefone Oficial
4 1 -CEP
4 2 - UF
44 - E-mail
I V - AUTENTICAÇÃO
06/11/2007
Data
LOURISVALDO VALENTIM DA SILVA
Nome do Dirigente ou do Representante legal
Assinatura do Dirigen
íjo Representante Legal
MINISTÉRIO DA
SAÚDE
DECLARAÇÃO DE
CUMPRIMENTO DOS
CONDICIONANTES LEGAIS
ANEXO I I
Pré-Projeto: 14485841000107007
I - Identificação do Proponente:
LOURISVALDO VALENTIM DA SILVA, identidade n" 01083349-88, para fins de celebração de convênio no âmbito
do Ministério da Saúde, visando a obtenção de recursos, sob as penalidades da lei declara que o(a)
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA UNEB
1 - Se órgão ou entidade da Administração Pública Federal ou entidade privada sem fins lucrativos, não está
inadimplente com:
I Ia) a União {Fazenda Nacional), inclusive no que concerne às contribuições relativas ao PIS/PASEP, de que
trata o art. 239 da Constituição Federal;
Q ] b) o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a
transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma do
Plano de Trabalho, e ainda, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora
ou situação de inadimplência.
2 - Se Estado, Distrito Federal ou Município"
r n a) o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a
transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma do
Plano de Trabalho, e ainda, para os efeitos e sob as penas da' lei,' que inexiste qualquer débito em mora
ou situação de inadimplência, observado o disposto no § 3° do art. 25, da Lei Complementar n°
101/2000.
[~| b) instituiu, regulamentou e arrecadou todos os tributos, previstos nos Arts. 155 (no caso de Estados e
Distrito Federal) ou 156 (no caso de Municípios) da Constituição Federal, ressalvado o imposto previsto
'
no Art. 156, inciso 111, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.'' 3/93, quando comprovada a
ausência do fato gerador;
[ I c) incluiu os subprojetos ou subatividades contemplados pelas transferências na Lei Orçamentária da
esfera de governo a que estiver subordinada a unidade beneficiada ou em créditos adicionais abertos,
ou em tramitação no Legislativo locai.
d) comunicou ao Conselho de Saúde local sobre a proposta de projeto.
3 - Se entidade privada sem fins lucrativos, declara, ainda que.
I
|a)
os proprietários, controladores ou diretores, não são membros do Poder Legislativo da
União, Estados, DF e Municípios, bem como os respectivos cônjuges ou companheiros, nos
termos
do § 5" do art 36 da Lei n*' 11.439/06.
N b) comunicou ao Conselho de Saúde local sobre a proposta de projeto.
II - AUTENTICAÇÃO
Data
LOURISVALDO VALENTIM DA SILVA
Nome do Dirigente ou do Representante Legal
Assinatura do Diri
terou do Representante Legal
1
PLANO DE TRABALHO
I^INISTERIO DA
SAÚDE
DESCRIÇÃO DO PROJETO
ANEXO I V
Pré-Projeto: 14485841000107007
1 - NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE, conforme contido no Cartão do CNPJ.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA UNEB
2 - CNPJ
14.485.841/0001-40
6 - DDD
71
3 - EXERCÍCIO
2007
7 - FONE
31172248
4 - UF
BA
'J-HiNo do P r o c e s s e i ' . ^^, .^. .
8 - FAX
31172247
12 - AGÊNCIA
10-NOME DO BANCO 11 - BANCO CONVENIADO
CONVENIADO
001
038325
BANCO DO BRASIL
S;A.15 - RECURSO 0 RÇA MENTARIO
1 6 - EMENDA N. °.
1. Programa
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9 - E-MAIL
[email protected]
13 - PRAÇA DE PAGAMENTO
SALVADOR
1 4 - UF
BA
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2. Emenda
17 - PROGRAMA
1311 - EDUCAÇÃO PERMANENTE E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
18 - DESCRIÇÃO DO OBJETO
CURSO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÜDE
19 - JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
Trata-se de uma proposta de caráter multiprofissional e interdisciplinar que objetiva formar
profissionais em saúde para desempenhar atividades na atenção básica ou em áreas de
média e alta complexidade, através de ações de saúde coletiva e de abordagem clínica
individual, por meio de cinco núcleos temáticos, quais sejam: Saúde da Família, Saúde
Mental, Nefrologia, Neonatologia e Unidade de Terapia Intensiva.
A escolha dos núcleos encontra-se justificada pelo perfil de morbimortalidade da população soteropolitana e
lacunas existentes no Estado da Bahia no que diz respeito à pós-graduação, e portanto, carência de
especialistas nas diversas áreas de cuidado, como também pelo que o SUS preconiza sobre a política de
atenção à saúde aos indivíduos e coletividade, onde estabelece que as ações devem percoaer campos de
promoção da saúde e prevenção de agravos de abordagem coletiva até ações individuais de assistência ej
reablitação que exigem intervenções no âmbito hospitalar e domiciliar.
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20 - OBJETIVOS
Fortalecer oi SUS através da capacitação de profissionais para atuar de forma crítica e criativa
com ênfase nas diretrizes e princípios do SUS;
Desenvolver competências e habilidades técnico-científicas dos profissionais para o cuidado
especializado junto ao usuário, dos serviços de saúde e comunidade no contexto da realidade
local vivenciada;
Fomentar a participação efetiva na construção das políticas publicas de saúde em nível local;
Cuidar dos indivíduos em situações clínicas e críticas nos três níveis de complexidade nas
diferentes etapas do ciclo vital;
Buscar soluções de problemas.identificados no cotidiano profissional através da/pesquisa, ensino e das interreiações éticas.
A
MINISTÉRIO DA
SAÚDE
PLANO DE TRABALHO
DESCRIÇÃO DO PROJETO
ANEXO IV
Pré-Projeto: 14485841000107007
21 - METAS
Formar profissionais da área de saúde que possam atuar conforme política de saúde vigente,
promovendo uma assistência integral, humanizada, participativa e de qualidade à população;
Capacitar pessoal para atuar no mercado de trabalho nas áreas temáticas oferecidas pela
especialização sob a forma de residência através da operacionalização da educação
permanente;
Proporcionar melhoria nas ações e serviços de saúde pelo princípio de integralidade
preconizado pelo SUS, destituindo a fragmentação da assistência ao indivíduo, família e
coletividade, nos âmbitos de promoção, prevenção, assistência e reabilitação;
Estreitar vínculos de ensino serviço através da articulação da Universidade com os serviços
de saúde;
Produzir e divulgar material científico relacionado às áreas oferecidas, contribuindo com a
disseminação do conhecimento;
Interação universidade e rede de saúde através da formação de 31 profissionais de saúde para atuação no SUS;
22 -ACOMPANHAMENTO
Se fará a partir de indicadores. Os comuns a todos os núcleos serão as taxas de morbidade e mortalidade,
indivíduos assistidos pelo residente x serviço, n° de participantes presentes nas atividades educativas/educação
permanente/educação em serviço realizadas por profissionais dos serviços x a serem realizadas pelos
residentes, de consultas/ visitas/atividades de mobilização social por grupo populacional realizada pelos
profissionais dos serviços x a serem realizadas pelos residentes e produção científica; os específicos dos núcleos
de Saúde da Família serão as atividades realizadas na Secretaria de Saúde da Bahia, pelos residentes, as
atividades realizadas no Distrito Sanitário pelos residentes; já os específicos dos núcleos de nefrologia, unidade
de terapia intensiva e unidade de neonatologia serão medida de prevalência de infecções hospitalares, média de
permanência dos usuários nas UTI's e n° de altas durante a residência e perfil dos usuários atendidos nas UTI's.
23 - POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO, segundo o último Censo do IBGE (www.ibge.gov.br)
2673560
24 - AUTENTICAÇÃO
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06/11/2007
Data
LOURISVALDO VALENTIM DA SILVA
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Nome do Dirigente ou do Representante Legai
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MINISTÉRIO DA SAUDE
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
EXTRATO DO CONVÊNIO N" 1605/2007
CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ n^
00.530.493/0001-71, e a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA UNEB/BA - CNPJ n° H.485.841/000140.
OBJETO: Dar apoio financeiro para "Curso de Residência Multiprofissional Em Saúde", visando ao fortalecimento do
Sistema Único de Saúde - SUS.
PROCESSO: 25000.219930/2007-41.
CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Convênio são provenientes: 1) MINISTÉRIO: RS 1.469.880,00,
UG: 257001, Gestão: 00001, Classificação Programática: 10122131161960001 e 2) CONVENENTE: RS
163.320,00 relativo a contrapartida daCo) CONVENENTE.
RECURSOS FINANCEIROS: RS 1.633.200,00 (Um milhão, seiscentos e trinta e três mil e duzentos reais).
NOTA DE EMPENHO: 401916 de 14/12/2007
VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 20/12/2009.
DATA DE ASSINATURA: 31/12/2007
SIGNATÁRIOS: MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI, SECRETÁRIA EXECUTIVA - CPF
n° 059.857.811-00; LOURISVALDO VALENTIM DA SILVA, REITOR - CPF n° 023.836.675-87.
M.S. - SECRETARIA EXECUTIVA
FUNDO NACIONAL DE^ SAÚDE
PUBLICADO NO
DOU NO GlO-E de 15/1/2008
Seção - 3 - Pág. - 117
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N°10 terça feira 15 dcjaneiiode2008
VIGÊNCIA Entrará cm wgDP a partrdcsuaíssinanira a:c 25/12/200S
DATA DE ASSINATURA 31/12/2007
SIGNATÁRIOS MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MA
ZZOLI SECRETARIA EXECUTIVA
CPF n" 0 5 9 8 5 7 8 1 1 - 0 0
WILSOV DUARTE ALECRIM SECRETARIO DE ESTADO DA
• • ' U D E CPF n" 005 521 782-68
E \ T l t \ T n RO C O N \ f M O V i r u i O O T
CONVENENTÍS Cckbiam fnirs st a Uniio Federal a rai-ei d o
MinislOTO ( b Saudc
CNPJ n* 0 0 5 3 a 4 « / 0 0 0 1 7 ! c B(O) P R E F
MUN OLHO D A G U A / P B CNPJ n" 03 W 4 O't-WM! S7
OBJETO Dar apoio financeira para ' C o o s m i ç i o de Unidade Bisica
de Saudc no Município de Olho D ^ ^ u a ' v i u n d o ao fortalccimcnio
d o Sistema Unico de Saúde SUS
PROCESSO- 25000216883/2007 83
CRÉDITO 0 5 reeunos decorTentes do prcscmc Convínio d o prmenienan t)MINISTER10 RS 15000000 UG 25700Í Gcsiüo 00001
CUssifieaçao ProEraminca 1030112 MB3813Üia c 2) CONVEN'ES
TE RS •) 50000 n:!!tlivoaconirapanidadj(o) CONVENENTE.
RECURSOS FINANCEIROS RS [ 5 4 J 0 O 0 0 (Cen o c cinquen-j e
liuaao mil e quinhcrtos renis)
NOTA DE EMPENHO- 401529 d e 10/12/2007
VIGÊNCIA, Emrari em mgor a panir de su3 assinatura att 25/12J2008
DATA DE ASSINATURA 3I/12Q007
SIGNATÁRIOS MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MA
ZZOLI SECRETARIA EXECUTIVA CPF n* 0S9 8S7 S M-00 JU
F O LOPES CAVALCANTI PREFEITO CPF n" 132 900 104-49
VxTKATO rm CO%\f MO V mBt.3(HI7
CONVENE.NTES Celebram cnire si a UniSo Federal através do
MmiSlòno da Saudc
CNPJ n» 00530493/0001 71 c a|o) PREF
MUN GUAJARAMIRIMfflO CNPJ n ' 0 5 893 631/0001-09
OBJETO Dar apoio firuncciio p a n 'Ampliacia de Unidade Bisica de
Saudc" visando ao fonakcimcnio do Sisicma Unico de Saudc SUS
PROCESSO 25000213671/2007-44
CRÉDITO O s recursos dccorrcnlcs do prcscnic Convênio slo prove
menics l)MINISTERIO R S 2 0 0 0 0 0 0 0 UG 257001 G e s ü o 00001
GiEificaçaa Pmgrani'ica I0301I2I4SÍS1I454 e 2) C O W E N E N
TE RS 10 000 00 tcla-ivo a connaparidüdalo) CONVENENTE
RECURSOS FINANCEIROS RS 21OOOa0O I t h c e n - ^ e d c z m i l reats)
NOTA DE EMPENHO- 402205 de M/12/2007
VIGÊNCIA E i w a i i c n vigor a p a r i r de sua nssma-ura a l i 25/12/2003
DATA DE ASSINATURA 31/12/2007
SIGNATÁRIOS MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MA
Z 7 0 L I SECRETÁRIA FJXECUTIVA CPF n" 059 8S7 B! 1-00 JO
••* MARIO DE MELO PREFEITO CPF n" 643 284 577 72
L X I R V T O DO C Q N ^ i ' M O V 1Z0W'W)7
CONVENENTES Celebram entre si i UniSo Federal atfaves do
MtniMÍno da Saúde
CNPJ n* 00530493«)001 71 e a((j) PREF
MUN J I T A U N A / B A CNPJ n" 14205 6S6rtX10!-61
OBJETO Dar apoio fmanceiropaia'AmpbacaDdoHospiialNiHsaSenhoia
de Fátima' vtsáido oo lonalecimcnto do Sisiema Unicci de Saudc SUS
PROCESSO- 250OO2l478KflOO7-13
CREDITO" Os recursos dccorwntcs do presente Con\-cnio sio píOTC
nienics IJMINiSTÉRlO R S 3 0 0 0 0 0 0 0 UG 257001 Gcs-Jo OOOOI
aasstficaçÒO Proeiamá-ica 10302121635351854 í 2) CONVENEN
TE RS 1300000 rela i v o a c o n i r a p a n i d a i b l o l C O N V E N E V T E .
RECURSOS FINANCEIROS RSSISOOaOOfTreinitosiquocenilicia),
NOTA DE EMPENHO- 401J02 de 10/12/2007
\aGÈNCIA Etilianieni vipor a partir de sua assinatura a!c2S/l2/2IXlS.
DATA DE ASSINATURA 31/12/2007
SIGNATÁRIOS MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MA
ZZOLI SECRETARIA EXECUTIVA CPF ii"059 8 5 ' S l l - 0 0 - E D I
<• O CEROUEIRA ALVES PREFEITO CPF n" 142844 215-19
t x r» \TO IKJ C(^^^ È M O N- i i34.-;oo7
C O W E N E N T E S Celebram c n r e si a Uniio Federal a m v e s do
Mimsiíno da Saudc
CNPJ n" 00 530493/0001 71 e a(o) PREF
MUN S A O JOSÉ D O BREJO D O CRUZ/PB
CVPJ n"
OI612.692.'O0OI 91
OBJETO Dar apoio financcm) para ' C o n s m i t i o de Unidade Básica de
Saude" visando ao fonalecimerro do Sisieca Unico de Saúde SUS
PROCESSO 25000 2163BI/2007 94
CRÉDITO- Os recursos decorrentes do prcsenie Convênio sio prove
nienics I) MINISTÉRIO RS 140 000 0 0 UG 257001 Gcsiio OOOOI
G a s s i l i a ç t o ProeiarTá-ica I030II2I48581I482 c 2) CONVENEN
TE. RS 4 753.J7 (Cla-rvo a contrapartida da(o) COSV ESENTE.
RECURSOS FINANCEIROS RS 144 7 5 3 J 7 ICcntoe quan;wj e qua
tro mil scleceniDs e cinquenu e rrcs rcaii e cnquenta e sete Cer-avos)
NOTA DE E.MPENT!0- 40IS3O de I0/12/20OT
VIGÊNCIA E n t r a r i c n vigora partir de sua assinatuTt ate 25/12/2008
DATA DE ASSINATURA 3I/12/2O07
SIGNATÁRIOS MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MA
ZZOLI SECRETARIA EXECUTIVA CPF n°039.857 811-00 M \
p i A DA NATIVIDADE SARAIVA MA1A PREFEITA
CPF n"
576.724-01
Diário Oficial da União - ScrçSo 3
F \ T R , M O ÍH) r ( n \ f - \ I O V 471/'OU7
C O W L N E N T E S Celebram enoe si a Uniào Federal a i r a \ « do
MinistHio da Saude
CNPJ n" 00 530 493/0001 71 e a(o) PREF
MUN GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA/RO
CNPJ n"
63 761 W4(TO0i-O0
OBIETO" Dar apom financeiro para ' C o n s t u ç í o dí Unidade Bastca de
Saude' visando ao fonalecimen'o do Sistema Unico de Saudc SUS
PROCESSO 25000206161/2007-65
CREDITO O s recursos decorten cs do presena: Comento sao provenien^s I) MINISTÉRIO RS 2S 00000 UG 2S700I Gestão. OOOOI
Classificação Piogramaiica 10301I2I485SI1'1M e 2) CONVENEN
TE RS750 0 0 r e l a I v o a c o ^ I t a p a n l d ^ d a ( o | C O ^ V E N E N ' r E .
RECURSOS FINANCEIROS RS 25 750 00 <Vime e cinco m l se
tecemos e cinqüenta rtaisX
NOTA DE E M P E X H t t 400752 de 23/11/2007
VIGÊNCIA Entiara cm V I ^ F i parir de sua assinauia a-j: li/llflOOS
DATA DE ASSINATURA 31/12/2007
SIGNATÁRIOS MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MA
ZZOLI SECRETARIA EXECUTIVA CPF n°039 SS7 811-00 MA
NOEL DE ANDRADE VENCESLAU PREFEITO
CPF n"
^WVi
T'l 75
FKTftATO W ) < 0 N \ ÉNIO V 1 Ç 4 I K : 0 0 7
C O N ' V E N E N T E S Celebram emie si a Uniao Federal a l a v e s do
Mimsieno da Saude CNPJ r ' 0OJ30493/O00I 71 c alol ASSO
ClACAO OBRAS SOCIAIS IRMÃ DULCE/BA
CNPJ n"
l i 178.551/0001 17
OBJETO Dar apoio financeiro paia "Aq isicao de Mjienal d e Con
somo para Associação Obras Sotiais I m a Dulce" visando ao for
talocimerio do Sis-ema Unico de Saude SUS
PROCESSO 2 5 0 0 0 2 2 I 2 8 M 0 0 7 71
CRÉDITO Os recursos deconcnics do prcsenie Convênio sao pn>venimies I ) MINISTÉRIO RS 1 5 0 0 0 0 0 0 UG 257001 Gesiao
OOOOI Classificação Profiamaiica lO3O2l22OJ525'028
RECURSOSRNAiNCElROS RS ISOOOOWiteffinecnqucntaTOlnaisl
NOTA DE EMPENHO 401851 de IVI2/:007
v
VIGÊNCIA Entrariem vigora panirdc sua assinjiuia ate 25/12/2008
DATA DE ASSINATURA 31/12/2007
i.
SIGNATÁRIOS M A R C I \ BASSIT LAMEIRO DA COSTA MA
ZZOLI SECRETÁRIA EXEtUTIVA CPF n ' 0 5 9 K57 811-00 MA
RIA RITA DE SOUZA BRITTO LOPES PONTES SUFERINTEN
" " ^ T E CPF n- SJO 594 02T Si
LXrR\TO DO ( O W f v i O N' 1':9n2007
CONVENEN^CS Celebram entre si a Uniio Federal atias-es do Wi
msicno da Saude CNPJ r ' 0 0 ^30 493/0001 71 e alol HOSPITAL
NAPOLEAO LAUREANO/PB CNPJ n ' 0 9 112 236«00l 94
OBJETO Dit apOK) financeiro para "Aquisiçio de Material de Con
sumo pata Unidade de Saudc" usando ao fonalcctr-ierio do Sistema
Unico de Saudc SUS
PROCESSO 25000 231886^007 39
CRÉDITO Os recursos dccoTcmcs do ptesctrc Convinio s3o provenientes 1) MINISTÉRIO RS 750 000 04 UG 257001 Gcsiâo
0000! ClassificBíao Programatrca 1O302122(MS252l'0
RECURSOS FINANCEIROS RS 750000 04 iStieccnios e cinqüenta
m l reais e quatro Ccniavotl
NOTA DE EMPENHO 401902 d e 13/12/2007
VIGÊNCIA Enaaricra viEoi"»paitirdesuaaistnatuiaaic25/l2/aiOB
DATA D E A S S I N A T U R A
JI/I^'-'OO?
SIGN1TARI0S
MÁRCIA BASSIT LAMEIRO D A COSTA M A
Z20LI
SECRETARIA
FJCECUTIV^
C P F N" 0 5 9 BS7 8 1 1 0 0
JO^O
BATISTA
RIBEIRO
SLMOES
DIRETOR
C P P N-
• " ' 731 324 53
E \ T R . M O [H) C O ^ ^ ^ N I ü V ^l4/2r>n-i
CONVENENTES Celi*rani en rc si a Uniao Federal aliaves do
Mmis-eno da Saudc CNPJ n" 00 <10493 0001 71 c a(0) PREF
MUN ALVORADA DOESTE/RO CNPJ n* 15 845 340/0001 90
OBJETO Dar apoio financeiro para "AquJlifio d e Mcdicamcnlos
para a Unidide Nlisia de Saude' viumio ao forialecirnenlo dn Sis
tema Unico de Sajde SU^
PROCESSO 2Í000202S27/'00-.6I
CRÉDITO Os recursos decorrentes do presente Comcnio sao pro\e
mentes I)M1N1STER10 RS 5 0 0 0 0 0 0 UG 2<7001 Gesiao OOOOI
Classificaçio Proparrairca. 101O3l2934'6B0»02 e 2) CONVENEN
TE KS I ^OOOOielarn-oaconirapanidadaloCONVENENTE.
RECURSOS FINANCEIROS RS 51 500 00 (Cinquenui e um mil c
quinhentos reais)
NOTA DE EMPENHO 400794 de 2S/11/2007
VIGÊNCIA- Eniaia e n v i e m a par r de sua assina-jra a-e 25/12/2008
DATA DE ASSINATURA l l / l i ^ 0 O 7
SIGNATÁRIOS MÁRCIA BASSIT LAMEIRO OA COSTA MA
Z?OLI SECRETARIA EXECUTIVA
CPF n" 059857.81100
I - E R I E GOMES PREFEITO CPF n" 419 8 1 0 9 0 1 * 3
EVIHATO
I X K O S V L M O
N - 1W)V;007
CONVENENTES Cclebran enac si a UniJo Federal auavcs do
Minisieno da Saude
CNPJ n- 0 0 5 3 0 4 9 3 0001 71 c ajo) FUN
DACAO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DA BAHIA/BA
CNPJ n- 34 306J40/0001-67
OBJETO Dar apoio financeiro para "Reforma do Hemoccntro Coor
dcnador~ visando ao fonalecmcnto do Sistema Unico de Saudc SUS
PROCESSO 2500021554./2007 13
/SSV 1677 7069
117
CRÉDITO Os lecirsoa deconenics do ptescn'c Coniçnio sio prove
mentes l)MIN1STERlO R S 5 2 2 0 0 0 0 0 UG 257001 Gcstao OOOOI
Classificação Proframaiica 10303129n69000''9 c 2) CONVENEN
TF RS *2 200 00 telaiiTO a contrapartida da(D) CONV ENFNTE_
RECURSOS RN ANCEIROS RS 574 ; 0 0 00 IQuinhemos e seienia e
quatro mil e du7cntas reaisl
NOTA DE EMPENHO 401914 de 14/12^007
VIGÊNCIA Entrara cm vigor a panirdcsua assinatura ate 25/I2/20CÍ1
DATA DE ASSINATURA 3l/13i700í
SIGNATÁRIOS MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MA
ZZOLI SECRETARIA EXECUTIVA CPF n* 059 817811.00 RO
BERTO SOARES SCllLINDWEIN D1RETOR-GERAL
CPF n'
' 1508 950-04
1 XT R %TÜ líO CON^ f M O S ' 249B. ZUIP
CONVENENTES Celebram cnlic si a Uniao Federal a raves do
Vlinisiéno da Saude
CNPJ n" OO J30 491/0001 ""l c afo) PREF
MUN DE CAMPINA GRANDETB CNPt n* 0 8 W 3 9l7rt)00l-t6
O B J E T O Dar apoio financeiro para "Reforma de Unidades de Sau
de" visando ao fortalccimemo d o Sistema Unico de Saude SUS
PROCESSO 25000220833/2007^9
CRÉDITO Os recursos deconenics do presenic Convênio s5o pro\-c
mentes l)MINISTERIO RS 1 5 5 7 1 6 0 0 UG 2S'"00I Geslso OOOOI
Classificação Programaiica 10303129308WOOOI c 2 | CONVENEN
TE RS 8 284 00 relativo a conaapanida dslol CONVENENTE
RECURSOS FINANCEIROS RS 164 000 00 (Ccnio E scsscma e
quatro mil reais)
NOTA DE EMPENHO 402318 de 2 a 12/2007
VIGÊNCIA Entrara em vigora partir de sua assinaiura ate 25/12Í3008
DATA DE ASSINATURA 3I/12i^007
SIGNATÁRIOS MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MA
ZZOLI SECRETARIA EXECUTIVA CPF n" 0^9 837 811-00 VL
NEZIANO VITAL DO RECO SEGUNDO NETO PREFEITO < 11
-'•-n463 7W68.
rxiRATo ni) (fiN^ÍMO \-';I'VIIHJ7
CONVENENTES Celebram entre si a Uniao Fcdcial a raves do
Ministcrio da Saudc
CNPJ n" O051049ÍO0O1 71 c alo> PRFF
MUN GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA/RO
CNPJ n"
63 761944/0001-00
OBJETO Dai ípoio financeiro para "Construção de Unidade Básica de
Saude" iisando ao fonalecimcnio do Sistema Unicode Sajde SUS
PROCESSO 25000'06153/2007-63
CRÉDITO Os recursos decorrentes do frcsenie Convênio sao prove
nentcs DMINISTÉHIO RS 25 0 0 0 0 0 UG 257001 (..esiío OOOOI
Classificação ProEi^i^áiica 10301121483811454 e 2) (ONVENLN
TE RS 750 OO relamo a contrapanida dafo| CONVENENTE
RECURSOS FINANCEIROS RS 23 "50 00 (Vinte c cinco mil se
tecemos e cinqüenta reaisX
NOTA DE EMPENHO 400795 de 28111/2007
VIGÊNCIA Entrara em vigor a parir de sua assinatura ate 25'I2/200B.
DATA DF ASSINATUR V 11/12/2007
SIGNATÁRIOS V1ARC1A BASSIT LAMEIRO DA COSTA MA
ZZOLI SECRETARIA EXECUTIVA CPF n" 059 357 811-00 MA
NOEL DL ANDRADE V ENCESLAU PREFEITO
CPF n' " M 88 758 75
I X T T t M O IM) ( O N V f M O N ' [t*í/;iHl7
.'USio'^eaiSaKsn - -ilõio da Saudc~n:Xrí'1i'»tibT'0'í19J70Ú01 71 e a f í T l
VERSIDADF DO ESTADO DA IIAHIA UNEB/BA
t NPJ nI4 485K41/000I-1O
O B J E T O Dar apoio financeiro para ' C u r u i d e R c s d c n c u Mulii
;vof ssional Em Sjudç" Msamlo ao lonalccimcntii do Sistema Unico
de Saude SUS
PROCESSO 25000:i9910i2007-41
CRÉDITO Os reeursfis decorrentes do picsentc Con\-cnio sâo prove
mentes IJ MINISTÉRIO RS 146<>gH000 UG 257001 Gcslin
OOOOI ClasMtlcsçao Pn?gianaiica 1012211|161«600ai c 2)CONVE
NINTF RS 161 12000 rcloiivoacon
rapartidjdalolCONVL'.LNTL
RECURSOS FINANCEIROS RS 1 6 3 1 2 0 0 0 0 (Um milhão icis
ccn os c Innta e xres m 1 e duzentos reaisk
NOTA DE EMPENHO 401916 de M/lZ/2007
VIGÊNCIA Entrará em ^icora partir de sua assníaiura i i t 2IV12'2(XI9
DATA DE ASSINATURA 31/12/2007
SIGNATÁRIOS MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MA
ZZOLI SECRETARIA EXECUTIVA
CPF n" 059 857 Kl 100
LOURISVALDO VALENTIM DA SILVA REITOR
CPF n"
f " l 3 3 6 675 87
t \ T H \ T ( > [Kl C O N V f - M O N- ' Í O - H K I CONVENENTES Celebram enire si a Uniio FcdcraL através do
Minisicno da Saudc
CNPJ n ' 0051O491OO01 71 c a(o> PRFF
MUN DE JOÃO PESSOA/PB CNPJ n ' 08 77S l''6'n001 '^6
OBJETO Dar apoio financeiro pira "Cuisos Visando • Inflamação
da Ouvidoria SÍuniapal de Saudc" visando ao fortilecimemo do
Sistema Unico de Saude SUS
PROCESSO 2'i0OO227IS3/''0O7 14
CRÉDITO Os recursos decorrentes do p-eseme Convcn o Í ^ prove
nienics. IjMINISTERIO RS 12000000 LX 257001 Gcsilo OOOOI
Clas.'iificacaD Programática 104221314618^0001 e 2 | CONVENEN
TL RS 6 000 00 relaiiio a contrapartida da!n>CONVbNENTE
RECURSOSFINVJCEIROS RS 12600OJ»iCer«nevTruccs:EmilniJs)
'Extrato conta corrente
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30/06/2009 16:03:46
Auto-Atendimento
Extrato conta corrente
Cliente - Conta atual
Agenda:
Conta:
3832-6
5395-3 UNEB FNS
Período solicitado: 6/2008
Lançamentos
Dt. movimento
Dt. balancete
29/05/2009
19/06/2009
19/06/2009
26/06/2009
26/06/2009
26/06/2009
30/06/2009
Histórico
Documento
Valor R$
Saldo
0,00 C
Saldo Anterior
Emissão de DOC
Resgate BB Fix
Pagamento a Fornecedores
24059
70
12305
Emissão de DOC
Resgate BB Fix
12323
70
4.000,00 D
4.000.00 C
0.00
70.900.00 D
16.000.00 D
86.900,00 C
0.00
0.00 C
SALDO
APLIC.COM RESGATE AUTOM.
275.137,44 C
275.137,44 0
0.00
SALDO D I S P O N Í V E L
JUROS
lOF
0.00
SALDO CONTA INVESTIMENTO
0.00 C
Saldos de fundos de investimento
lí
BB CP Admin Supremo
275.137.44
0
PROG. DE RELACIONAMENTO - PONTOS J U N / 0 9 :
CONSULTE SEU EXTRATO DETALHADO DO PROGRAMA.
OBSERVAÇÕES:
OUROCAP - SORTEIO DO DIA 27.06.2009
DEZENAS SORTEADAS 03 - 06 - 08 - 17 - 37 - 3i
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC
0800 729 0722
Central de Atendimento BB
4004 0001 / 0800 729 0001
Para deficientes auditivos
0800 729 0088
O u v i d o r i a BB 0800 729 5678
Transação efetuada com sucesso por: J1999851 DURVALTERCIO NETO SOUZA BRITO
https://ofííce.bancobrasiI.com.br/gov/carTegagovemo?caniinhoInstalacao=/C:/bancobr...
30/06/2009
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r TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N"
1605/2007, QÜE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO
FEDERAL, ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE E 0(A) UNIVERSIDADE DO ESTADO
DA BAHIA UNEB/BA, VISANDO O
FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE-SUS.
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do MINISTÉRIO DA SAÚDE, inscrito sob
o CNPJ/MF n° 00.530.493/0001-71, doravante denominado simplesmente CONCEDENTE,
situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco G, em Brásília/DF, neste ato representado pela sua
Secretária Executiva Dra. Márcia Bassit Lameiro da Costa Mazzoli, nomeada pelo Decreto de
21.03.2007, publicado no Diário Oficial da.União de 22.03.2007, portadora do RG n° 128009,
expedido pela SSP/DF e inscrita no CPF/MF sob o n'* 059.857.811-00, e o(a) UNIVERSIDADE
DO ESTADO DA BAHIA - UNEB/BA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n^ 14.485.841/0001-40,
doravante denominado(a) simplesmente CONVENENTE^-situado no(a) Rua Silveira Martins, 2555
- Cabula - Salvador/BA, neste ato representado por seu(ua) REITOR, LOURISVALDO
VALENTIM DA SILVA, portador(a) do RG n^ 01083349-88, expedido pela SSP/BA, e inscrito(a)
no CPF/MF sob o if 023.836.675-87, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, observando as
Leis nos 8.080 e 8.142/1990, o Decreto n" 3.964/2001, sujeitando-se aos termos das disposições das
Lei Complementar n" 101/2000; das Leis n^ 11.647/2008, 11.514/2007, 11.107/2005, 10.522/2002,
e.8.666/1993, e suas alterações, no que couber, dos Decretos n'' 20/1991, 93.872/1986 e
5.504/2005, da Instrução Normativa STN/MF n*' 01/1997, suas alterações, e demais normas
regulamentares da matéria, consoante o disposto no Processo n° 25000.219930/2007-41, mediante
as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto aditar o Convênio n° 1605/2007, para
modificar o Plano de Trabalho a ele vinculado, em fece da solicitação formulada pelo
CONVENENTE, na forma do disposto nos artigos 15 e 16 da IN/STN/MF n° 1/1997 e no Termo
do Convênio, cujo novo Plano de Trabalho dispondo das alterações aprovadas pelo
CONCEDENTE passa a fazer parte integrante deste Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente Termo.
Minuta chancelada pela Consulloría Jurídica pelo Processo n° 250Ú0221SS4/2007-33
CLAUSULA TERCEIRA: DA PUBLICAÇÃO
O CONCEDENTE encaminhará, até o quinto dia ütil do mês seguinte ao da sua
assinatura, extrato deste Termo de Rerratificação para publicação no Diário Oficial da União, a qual
deverá ocorrer num prazo de até 20 (vinte) dias daquela providência.
Estando de pleno acordo e ajustados, as partes assinam o presente Termo em 02
(duas) vias de igual teor e forma, para os fins de direito.
Brasília, / S
Ç^GQSfÃlvMAZZOLI
MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA"
SECRFTÁRLVEXECl
:UITVA^
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
de T),_i.6^-b-v5
de 2008.
LOURISVALDO VALENTIM DA SILVA
REITOR
TESTEMUNHAS:
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Nome: (\-rK<-- L«i. .\^:Uu;U-;A,V.-_-r'
CPF: _^s Aj. - ^ s c . S ò - s _ o H
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CPF: y j G - â ^ ò - l Ê ^ - S^S"
Mimila chancelada pela Consultoria Jurídica pelo Processo n" 25000221S54/2007-33
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