MANUAL DE ESTÁGIO
CURRICULAR
SUPERVISIONADO
DO CURSO DE NUTRIÇÃO
TERESINA / 2012
Av. Valter Alencar, 665 - Bairro São Pedro, Teresina-Pi, CEP: 64019- 625,
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SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO
I- CARACTERIZAÇÃO
II – DEFINIÇÃO DE TERMOS
III- FUNDAMENTOS LEGAIS
IV – OBJETIVOS
V- DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1- Estágio Curricular Supervisionado em Nutrição Clinica
2- Estágio Curricular Supervisionado em Nutrição Social
3- Estágio Supervisionado em Unidades de Alimentação e Nutrição
VI – RECURSOS HUMANOS
1. Atribuições do Coordenador de Estágios / Coordenador do Curso
2. Atribuições do Supervisor de Estágio
3. Atribuições do Estagiário
VII – REGULAMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
VIII – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS
IX - REGRAS GERAIS PARA A EXECUÇÃO DO ESTÁGIO
X- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
XI – ANEXOS
1. Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Nutrição
2. Diretrizes e Normas para os Estágio nos Cursos de Graduação
3. Carta de Apresentação do estagiário
4. Ficha de Inscrição
5. Controle de Freqüência
6. Ficha de Avaliação da Área Afetiva (Critérios de Avaliação dos Aspectos Humanos, éticos e
Profissionais.
7. Ficha de Avaliação de Desempenho
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8. Termo de Convênio
9. Termo de Compromisso do Estágio Curricular
10. Cartilha esclarecedora sobre a Lei do estágio (Lei N° 11.788/2008)
11. Código de Ética do Nutricionista
12. Código de Saúde do Estado do Piauí
13. Lei N° 11.346/2006 (SISAN)
14. Roteiro e normas para a elaboração do Trabalho de Conclusão do Estágio
15. Instruções para o corpo docente, discente, funcionários e pacientes usuários do Serviço
Integrado de Saúde Carolina Freitas Lira.
16. Estágio Curricular não-Obrigatório (relação de atividades)
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APRESENTAÇÃO
Este Manual foi elaborado com o objetivo de normatizar o Estágio Curricular
Supervisionado do Curso de Nutrição da Faculdade Santo Agostinho.
Neste documento estão resumidos e sistematizados as normas, diretrizes e
procedimentos técnicos, pedagógicos e administrativos, com o intuito de orientar e dirimir as
dúvidas que os estagiários, supervisores e/ou docentes frequentemente apresentam no “Campo de
Estágio”.
Sugestões serão valiosas e bem vindas à Coordenação do Curso de Nutrição, pois
permitirão a consolidação e o aperfeiçoamento constante dos procedimentos e princípios adequados
aos Estágios Curriculares Supervisionados, que entende-se como um processo dinâmico e assim,
possível de modificações.
Coordenação do Curso de Nutrição
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I – CARACTERIZAÇÃO
O Estágio Curricular Supervisionado é parte integrante do currículo do Curso de
Nutrição, sendo atividade curricular individual obrigatória e do qual depende a outorga de grau e o
respectivo registro do diploma de Conclusão do Curso. A duração do estágio curricular obrigatório
é de 660 horas, o que corresponde a 20% da carga horária do Curso, obedecendo o preconizado nas
Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Nutrição (RESOLUÇÃO CNE/CES
Nº 5, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2001).
O Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Nutrição será desenvolvido nas três
grandes áreas de atuação
: Unidades de Alimentação e Nutrição, Nutrição Social e Nutrição Clínica. Estes
estágios podem ser desenvolvidos em Unidade de alimentação e Nutrição de empresas o/ou
hospitais, nas áreas básicas de atendimento junto às equipes da Saúde da Família, em escolas, nas
secretarias de educação do estado e/ou do Município (no setor de Nutrição/Merenda escolar), em
creches, ambulatórios, unidades básicas de saúde, no Serviço Integrado de Saúde Carolina Freitas
Lira, de modo a atender a formação do nutricionista generalista. O aluno deve ter cursado todos os
pré-requisitos conforme estabelecidos na matriz curricular.
Os estágios serão realizados no último ano e poderão ser desenvolvidos em qualquer
instituição, de natureza pública, privada ou de economia mista, com ou sem fins lucrativos, desde
que conveniadas com a Faculdade Santo Agostinho.
O aluno só poderá dar início ao estágio curricular obrigatório se tiver concluído todos os
pré-requisitos definidos na matriz curricular do curso, viabilizando a execução prática de tarefas
programadas conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso de Nutrição.
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II- DEFINIÇÃO DE TERMOS:
CAMPO DE ESTÁGIO – unidades administrativas e acadêmicas da FSA e local credenciado pela
FSA, onde o aluno possa realizar atividades de estágio;
CONVÊNIO – instrumentos jurídicos firmado entre a FSA e Instituições públicas e/ou privadas,
onde estarão determinadas todas as condições de realização do Estágio Curricular;
COORDENADOR DO CURSO/ COORDENADOR DE ESTÁGIOS – docente indicado pela
Coordenação do Curso para planejar e acompanhar e realização dos estágios;
ESTAGIÁRIO – aluno regularmente matriculado que atenda aos requisitos dos estágios;
ESTÁGIO CURRICULAR – atividade de aprendizagem social, profissional e cultural,
desenvolvidas na realidade do campo de trabalho do profissional, capaz de proporcionar ao aluno
uma real oportunidade de complementação do ensino e das atividades práticas por meio da sua
participação em situações reais de vida e trabalho;
SUPERVISOR– profissional Nutricionista designado para acompanhar, orientar e avaliar o
estagiário durante a execução das suas atividades.
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III- FUNDAMENTOS LEGAIS
O Estágio Curricular Obrigatório Supervisionado no Curso de Bacharelado em Nutrição
é obrigatório. Constitui-se em atividade de aprendizagem social, profissional e cultural,
proporcionada ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho e, cumpre as
determinações legais estabelecidas pelos seguintes instrumentos:
1.
Lei nº 6.494, de 07/12/1977, que dispõe sobre os estágios de estudantes de
estabelecimentos de ensino superior e de ensino profissional e supletivo e dá outras providências;
2.
A Lei nº 8.859, de 23 de março de 1994, que modifica dispositivos da Lei nº 6.494
de 07 de dezembro 1977, estendendo aos alunos de ensino especial o direito à participação em
atividades de estágios;
3.
O Decreto nº 2.080, de 26 de novembro de 1996, que dá nova redação ao art. 8º do
Decreto nº 87.497/82, de agosto de 1982, regulamentando a Lei nº 6.494, de 07 de dezembro de
1977, que dispõe sobre estágio de estudantes de estabelecimento de ensino superior e de ensino
profissionalizante do supletivo;
4.
A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da
Educação Nacional;
5.
O Decreto nº 914, de 06 de setembro de 1993, que regulamenta a política nacional
para a integração da pessoa portadora de deficiência, e dá outras providencias;
6.
A Medida Provisória nº 2.164.039, de 28 de junho de 2001, que altera a
Consolidação das Leis do Trabalho;
7.
O Termo de Ajuste de Conduta nº 1077/2002, da Procuradoria Regional do
Trabalho da 22ª Região, que institui normas complementares a realização do estágio.
O curso conta também com estágio curricular não obrigatório, que ocorre por meio de
convênios com instituições afins e conta com o acompanhamento de docentes do curso adequandose à Lei n° 11.788 de 25 de setembro de 2008, que define o estágio como o ato educativo escolar
supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação para o trabalho
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produtivo do estudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto
pedagógico do curso.
IV – OBJETIVOS
GERAL:
Possibilitar aos alunos o desenvolvimento de conhecimentos a partir da integração teoriaprática, como também aproximá-los da realidade que irão vivenciar no seu cotidiano profissional.
ESPECÍFICOS:

Propiciar ao estudantes complementação educacional e prática profissional;

Permitir ao estudante o conhecimento da realidade de sua profissão.

Estimular nos estagiários o espírito de equipe e liderança participativa, aspectos
relevantes nos relacionamentos interpessoais com chefias, funcionários e clientes em
uma Unidade de Alimentação e Nutrição.

Propiciar subsídios para que os alunos possam planejar, coordenar, executar e avaliar
ações que promovam a prevenção de saúde nos diferentes níveis.

Capacitar os alunos a prestarem assistência dietoterápica a indivíduos enfermos.
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V- DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A carga horária destinada ao estágio, nas três áreas descritas abaixo será de 220 horas: 37 dias
úteis (6h/dia) ou 44 dias úteis (5h/dia) para cada área. A quantidade de alunos por local de estágio
será conforme a capacidade e necessidade do local que será campo de estágio.
1- ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO EM NUTRIÇÃO CLINICA
O estágio em Nutrição Clínica
será realizado em unidades hospitalares e/ou Clínicas que
tenham firmado convênio com a FSA.
O estágio na área clínica tem como objetivo geral proporcionar ao aluno a aplicação prática
dos conhecimentos teóricos adquiridos ao longo do curso. Os alunos prestarão assistência
dietoterápica a indivíduos enfermos, através da atenção dietética compreendendo as seguintes
atividades: anamnese alimentar, avaliação nutricional, evolução dietoterápica, prescrição, cálculo de
dieta e orientação nutricional e/ou de alta. As atividades compreenderão as seguintes etapas:
observação, execução compartilhada e execução, sob supervisão. Os estagiários serão
acompanhados pelo nutricionista responsável do local e orientados pelo professor supervisor da
FSA. A Orientação acontecerá uma vez por semana e/ou conforme a necessidade.
2- ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO EM NUTRIÇÃO SOCIAL
O estágio em Nutrição Social será realizado em Instituições conveniadas com a FSA.
O objetivo do estágio em Nutrição Social é formar profissionais nutricionistas que tenham
sua atenção voltada para a coletividade baseando-se em pesquisas que esclareçam o perfil de saúde
da comunidade de sua área de abrangência. A partir destes resultados, os alunos têm subsídios para
planejar, coordenar, executar e avaliar ações que promovam a prevenção de saúde em diferentes
níveis, tais como: avaliação nutricional da comunidade, orientação alimentar individual e de grupos,
educação nutricional para coletividades, inquéritos alimentares, implantação e avaliação
permanente do SISVAN (Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional) da localidade, avaliação
de crianças da rede pública de ensino, treinamento de merendeiras, implantação de cantinas
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saudáveis nas escolas, cálculo do valor nutricional oferecido pela merenda escolar, orientações aos
pais, incentivar e/ou implementar a horta na escola, disseminar importância e garantir a Segurança
Alimentar e Nutricional para a comunidade, entre outros.
Os alunos serão acompanhados por profissionais nutricionistas dos locais de convênio,
assim como, por docentes orientadores supervisores de estágios da FSA.
3- ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM UNIDADES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
Empresas alimentícias de médio a grande porte, conveniadas com a FSA receberão os
alunos durante a realização do estágio curricular em Unidades de Alimentação e Nutrição.
Os objetivos do estágio nesta área de atuação são proporcionar ao aluno o contato com a
área, conduzindo a aplicação prática dos conhecimentos teóricos adquiridos durante o curso, além
de desenvolver no estagiário espírito de equipe e liderança participativa, aspectos relevantes nos
relacionamentos interpessoais com chefias, funcionários e clientes em uma Unidade de Alimentação
e Nutrição.
O início das atividades será marcado por um trabalho de identificação e caracterização da
Unidade de Alimentação e Nutrição. No decorrer do período, os alunos realizarão acompanhamento
das atividades de rotina de produção de alimentos, que engloba aspectos físicos, dimensionamento
de equipamentos, planejamento de cardápios e todas as etapas que passam os gêneros alimentícios
até chegarem ao consumidor, ou seja, a recepção da matéria prima, armazenamento, controle de
estoque, pré-preparo e cocção, distribuição, controle de sobras e restos e análise dos pontos críticos
da Unidade. O aluno também realizará na Unidade campanhas de Reeducação Nutricional com os
comensais e treinamento de higiene com os manipuladores. É de grande importância ressaltar que a
postura do aluno durante o período de estágio deve ser condizente com os princípios de ética e
conduta da FSA, da empresa conveniada e do Código de Ética Profissional.
O funcionamento do estágio será realizado em Módulos, segundo as três grandes áreas de
atuação do profissional nutricionista.
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MÓDULOS:
MODULO I - ESTAGIO SUPERVISIONADO EM UNIDADES DE ALIMENTAÇÃO E
NUTRIÇÃO
Turma 1 - 13 de agosto a 17 de outubro (44 dias) – 24 alunos
Obs:16 e 17/outubro (liberados para finalizarem os TCE)
Data das Apresentações: Turma 1 (17/outubro)
Turma 2 - 16 de outubro a 18 de dezembro (44 dias) – 17 alunos
Data das Apresentações: Turma 2 (17/dezembro)
Obs:17 e 18/dezembro (liberados para finalizarem os TCE)
MODULO II - ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM NUTRIÇÃO CLÍNICA
Turma 1 - 13 de agosto a 04 de outubro (37 dias) – 24 alunos
Obs: 03 e 04/outubro (liberados para finalizarem os TCE)
Data das Apresentações: Turma 1 (04/outubro)
Turma 2 - 03 de outubro a 28 de novembro (37 dias) – 22 alunos
Data das Apresentações: Turma 2 (04/dezembro)
Obs: 27 e 28/dezembro (liberados para finalizarem os TCE)
MODULO III - ESTAGIO SUPERVISIONADO EM NUTRIÇÃO SOCIAL
Turma 1 - 13 de agosto a 04 de outubro (37 dias) – 24 alunos
Obs: 03 e 04/outubro (liberados para finalizarem os TCE)
Data das Apresentações: Turma 1 (05/outubro)
Turma 2 - 03 de outubro a 28 de novembro (37 dias) – 22 alunos
Data das Apresentações: Turma 2 (03/dezembro)
Obs: 27 e 28/dezembro (liberados para finalizarem os TCE)
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Feriados- 16/08 - 07/09 – 12 e 15/10; 02 e 15/11
VI – RECURSOS HUMANOS -COMPOSIÇÃO
Coordenador do Curso
Coordenador de Estágios
Supervisor de Estágios
Estagiários
1. Atribuições do Coordenador de Estágios / Coordenador do Curso

Revisar, periodicamente as normas de Estágio, atualizando-as, sempre que
necessário, junto à Coordenação do Curso de Nutrição, Docentes e Supervisores das
diferentes áreas;

Coordenar a elaboração ou reelaboração das normas ou critérios específicos dos
Estágios do Curso, com base nas Resoluções pertinentes e atualizadas que regem o
referido tema;

Elaborar junto com os Docentes, Supervisores e Coordenador do Curso as
atividades, os cronogramas e programação de execução dos estágios;

Acompanhar junto com a coordenação a alimentação do diário eletrônico (conteúdo,
notas e freqüências)

Assessorar a Coordenação do Curso nos assuntos pertinentes aos estágios (como
pleitear novos campos de estágios, acompanhar o preparo dos convênios e termos de
compromissos dos alunos, no NUAPE e entrega nas respectivas Instituições
conveniadas. Como também acompanhar, retornar, os documentos acima
especificados para arquivo no NUAPE.

Organizar a distribuição dos alunos nos locais de estágio, juntamente com os
docentes e Coordenador do Curso, assim como a distribuição dos crachás de
estagiários no início e recebimento destes crachás no final de cada ciclo de estágio.

Acompanhar o desenvolvimento do Estágio, tendo em vista a realização dos
objetivos propostos;

Acompanhar, supervisionar o envio, aos campos de estágios, do relatório final
correspondente às atividades desenvolvidas pelos alunos;
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
Apresentar aos estagiários as normas e diretrizes gerais dos Estágios Curriculares
Supervisionado, bem como esclarecer as dúvidas surgidas.

Ao final de cada semestre certificar, acompanhar junto aos supervisores de estágios a
devolução dos equipamentos como balanças e termômetros solicitados para o
desenvolvimento das atividades.
2. Atribuições do Supervisor de Estágio

Planejar o estágio através da elaboração do Plano de Curso da disciplina e cronograma de
atividades adaptando-os à realidade dos respectivos campos de estágios;

Proporcionar integração entre a FSA e as Instituições conveniadas;

Supervisionar e orientar a execução das atividades programadas para o campo de estágio;

Avaliar o desempenho dos estagiários;

Realizar/ participar de reuniões com os estagiários, visando o acompanhamento e avaliação
do estagiário, quando necessário;

Orientar os estagiários quanto às exigências e especificidades do campo de estágio;

Orientar os estagiários no planejamento das atividades de estágio;

Orientar os estagiários na elaboração do Relatório;

Enviar à Instituição conveniada, ao final de cada período letivo, os relatórios (TCE)
correspondentes aos Estágios Curriculares sob a sua responsabilidade.

Alimentar o sistema acadêmico quanto ao lançamento de conteúdo, notas e freqüência.
3. Atribuições do Estagiário

Conhecer e cumprir as normas do Manual de Estágio Supervisionado do Curso de Nutrição;

Cumprir as orientações do Supervisor e Coordenador no tocante às exigências das
Instituições – Campos de Estágio;

Cumprir o horário e a freqüência estabelecidos pelo Curso e Instituições – Campos de
Estágio, inclusive em feriados, caso seja necessário;

Usar uniforme condizente com o campo de estágio;

Usar crachá de estagiário ou de discente conforme a exigência da Instituição - Campos de
Estágio;
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
Entregar ao supervisor e apresentar na data prevista no cronograma, o relatório das
atividades desenvolvidas durante o período em cada campo de estágio;

Manter uma postura ética no local de estágio, respeitando as normas e regulamentos da
instituição – Campo de Estágio, contribuindo para a manutenção da harmonia e cordialidade
entre a FSA e as Instituições conveniadas;

Manter atualizados os conhecimentos técnicos da área em atuação para agilizar e otimizar o
desenvolvimento das atividades do estágio.

Respeitar e manter sigilo em relação às informações de caráter restrito da instituição, exceto
quando expressamente autorizados.

Cumprir o termo de compromisso de estágio (ANEXO 6), assinado no início do estágio.
VII – REGULAMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Condições dos estagiários para realização do estágio Supervisionado:
- Estar matriculado no 7º período do curso de Nutrição, tendo cursado todos os pré-
requisitos, para cursar o Estágio Curricular Obrigatório em Unidades de Alimentação e Nutrição
e, no oitavo período para cursar os estágios Curriculares Obrigatórios em Nutrição Social e em
Nutrição Clínica, desde que atendendo aos pré-requisitos dos respectivos estágios.
- Preencher a ficha de inscrição (ANEXO 2)
- Assinar o termo de compromisso de Estágio (ANEXO 6)
- Apresentar documento comprobatório do “seguro contra acidentes pessoais” (Lei Nº
6.494 de 07 de dezembro de 1977) (ANEXO 10)

Com a antecedência necessária, em relação ao início do estágio, deverá ocorrer um encontro
com os candidatos, pela Coordenação do Curso e/ou do Estágio, abrangendo os seguintes
aspectos:
- Conhecimento das normas vigentes sobre os estágios;
- Informações sobre o campo de estágio;
- Orientações objetivando o bom relacionamento na equipe, no trabalho, na comunidade
e ajustamento à realidade sócio-cultural da região em que for atuar.

O período de afastamento do aluno para cumprimento do estágio, sem prejuízo das
atividades escolares na disciplina TCC II, ficará condicionado às normas regimentais
relativas à freqüência e às atividades escolares.
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
A freqüência no estágio é integral (100%) e registrada, no campo de estágio, em documento
próprio (ANEXO 3), lançado posteriormente no diário eletrônico pelo supervisor de
estágio. O estagiário não terá abono de faltas. Qualquer intercorrência deverá ser
previamente discutida com o Supervisor e Coordenador do Estágio.

Será garantida à estagiária gestante/lactante atendimento especial, obedecendo aos critérios
estabelecidos na legislação específica, de forma que a mesma possa cumprir as atividades
práticas referentes ao Estágio, dentro da carga horária estabelecida e em horário acordado
entre o Supervisor, Coordenador de Estágio, Estagiária e a Coordenação do Curso de
Nutrição.

O uniforme adotado nos campos de estágio atenderá as exigências de cada local. Sendo
compostos basicamente por roupa branca completa, jaleco branco e sapatos fechados
brancos. Para o Estágio em Unidades de Alimentação e Nutrição será exigida ainda, a
utilização de touca para proteção dos cabelos e a ausência de acessórios.

O prazo de entrega do Trabalho de Conclusão do Estágio será impreterivelmente de acordo
com o cronograma do Estágio.

A avaliação do Rendimento Escolar dos estagiários será realizada pela apreciação dos
aspectos humanos, éticos e profissionais desenvolvidos pelo estagiário; pela verificação das
atividades desempenhadas e apresentação do Trabalho de Conclusão do Estágio (ANEXO).

Afastamento para congressos, cursos, seminários e similares poderá ser permitido, mediante
o parecer favorável do Supervisor e o aceite, por parte do estagiário, da reposição da carga
horária.

A vaga para estágio será oferecida pela Coordenação do Curso.

Os grupos de estágio serão constituídos pela Coordenação do Estágio e Coordenação do
Curso mediante a realização da matrícula nos estágios a cursarem. Estes grupos poderão ser
realizados pela afinidade entre os alunos aptos ao estágio, e caso haja alguma espécie de
impasse ou insatisfação que prejudique a formação dos grupos, as coordenações acima
especificadas procederão com sorteio entre os respectivos alunos.

Nos casos em que o Estagiário tiver algum vínculo empregatício ou pessoal com o serviço,
não será permitido, por questões éticas, àquele estagiário, cumprir seu Estágio Curricular
nesse local, devendo seu nome ser retirado do sorteio referente a esse local. Estágios não
obrigatório não constituem vínculo empregatício.

A divulgação das notas das turmas de estágio obedece ao calendário acadêmico da FSA.
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
A saída do estagiário do local de estágio só será permitida com a autorização prévia do
Supervisor e em situações previstas pela lei.

A carga horária semanal do Supervisor no local de estágio será de acordo com a assistência
definida nos convênios, necessárias à orientação do aluno quanto às atividades e tarefas
propostas contribuindo para a melhor sedimentação dos conhecimentos teóricos adquiridos
no curso, interrelacionando-os à realidade vivenciada em cada campo de estágio.

Para o estágio não-curricular, o estudante será selecionado pela Coordenação do Curso, com
antecedência prevista na respectiva regulamentação, obedecendo às seguintes prioridades,
além de outras que possam ser estabelecidas:
1- melhor coeficiente de aproveitamento;
2 - apuração da assiduidade e freqüência;
3 -observação da adequação do período indicado para o estágio à disponibilidade de
tempo do candidato.

A todos os estudantes será assegurada a oportunidade e as condições para a realização do
estágio supervisionado.
VIII – PROCEDIMENTOS PARA O ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
O aluno, durante o estágio, estará sob a supervisão do docente e deve integrar-se às
atividades da instituição em que se encontrar estagiando. Ao final do estágio, o aluno deverá
apresentar um relatório sobre sua vivência em campo (TRABALHO DE CONCLUSÃO DE
ESTÁGIO- TCE), que será encaminhado ao coordenador de estágio e à Coordenação do Curso.
A avaliação de desempenho do estagiário, a ser realizada pelo supervisor, será conforme
o preconizado neste Manual (ANEXO 5), considerando os aspectos aplicação de conteúdo,
habilidades e atitudes, no desempenho do programa, de acordo com o previsto no Regimento da
FSA. A avaliação do aluno pelo Supervisor em cada estágio será contínua e se fundamentará:
1. Na observação dos aspectos humanos, éticos e profissionais desenvolvidos pelo estagiário,
obedecendo aos seguintes critérios:

Freqüência integral ao estágio;

Agilidade e interesse no desenvolvimento e execução das atividades propostas; organização,
iniciativa e criatividade no desenvolvimento das atividades;
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
Capacidade de estabelecer comunicação efetiva com os demais profissionais que atuam no
local de estágio;

Postura ética e profissional frente às diversas situações e atividades desenvolvidas.
2. Na apreciação das atividades desempenhadas pelo estagiário, envolvendo:

Capacidade de relacionar teoria-prática;

Domínio do conteúdo teórico solicitado para a execução das atividades;

Argumentação lógica frente à estratégia de solução adotada;

Cumprimento de todas as atividades dentro do prazo estabelecido.
3. A apresentação Oral do Trabalho de Conclusão do Estágio será feita mediante discussão das
experiências vividas, direcionadas pelo Supervisor nos locais de estágio, considerando-se:

Segurança na exposição;

Capacidade de síntese e extrapolação;

Capacidade de argumentação lógica;

Senso crítico;

Capacidade de contextualização;

Domínio do conteúdo teórico;

Criatividade na apresentação;

Cumprimento do prazo estabelecido.
4. Na apreciação do trabalho escrito (Trabalho de Conclusão do Estágio) roteiro em anexo, serão
considerados os seguintes critérios:

Veracidade das informações;

Organização;

Conteúdo atualizado e abrangente;

Clareza;

Objetividade;

Precisão gramatical.
A apresentação Oral do Trabalho de Conclusão do Estágio será de acordo com o roteiro de
cada estágio. As diversas áreas de estágio poderão incluir na avaliação ítens específicos (casos
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clínicos, treinamento de pessoal, pesquisa ou programa de educação e orientação nutricional,
palestras educativas, dentre outros), para o qual estarão implícitos os mesmos critérios considerados
na apresentação do trabalho.
A aprovação do aluno na disciplina Estágio atenderá às exigências das normas e diretrizes
curriculares para o curso de Nutrição da FSA.
Ao Estagiário serão atribuídas TRÊS notas, sendo UMA nota referente à avaliação dos
aspectos humanos, éticos e profissionais desenvolvidos pelo Estagiário, UMA referente à
apreciação das atividades desempenhadas e UMA resultante da média das notas referentes a
apresentação oral e da apreciação do trabalho escrito, obedecendo aos critérios acima expostos.
Deverão ser entregues, nas datas previstas no cronograma das disciplinas e de acordo com o
Plano de curso, cópias do trabalho escrito e em CD-ROM.
IX - REGRAS GERAIS PARA A EXECUÇÃO DO ESTÁGIO
• O estagiário deverá apresentar-se no local de estágio adequadamente, respeitando horário e
normas do estabelecimento:
• Chegar 5 ou 10 minutos com antecedência, cumprimentando as pessoas.
• Apresentar a carta de encaminhamento.
• Cuidar de sua postura e atitudes.
• Estar bem informado sobre a atualidade.
• Demonstrar interesse e vontade de aprender.
• Buscar informações sobre a instituição/empresa antes de iniciar o estágio.
• Procurar adquirir boa fluência verbal para articular as idéias de forma clara e precisa. Evitar o uso
de gírias.
• Ter conhecimento de informática é fundamental.
• Procurar qualificar-se cada vez mais.
• Zelar pelo seu nome e pelo nome da FSA.
• Executar e concluir o estágio no prazo estabelecido.
X- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, e o estagiário poderá receber
bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, ressalvando o que dispuser a
legislação previdenciária, devendo o estudante, em qualquer hipótese, estar assegurado contra
acidentes pessoais.
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ANEXOS
ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE ENSINO S/C LTDA - ATE
FACULDADE SANTO AGOSTINHO – FSA
COORDENAÇÃO DO CURSO DE NUTRIÇÃO
ANEXO 1
CARTA DE APRESENTAÇÃO DO ESTAGIÁRIO
Teresina, ______ de _____________ de 2012.
Da: Coordenação do Curso de Nutrição
Para:
Assunto: Estágio Curricular Supervisionado
Prezado (a) Senhor (a)
A Faculdade Santo Agostinho tem como missão formar cidadãos competentes em suas
áreas de atuação, com consciência crítica e reflexiva, contribuindo para o desenvolvimento humano
e o bem estar social.
Para cumprir as exigências legais e pedagógicas, previstas no art. 7 da RESOLUÇÃO
CNE/CES Nº 5, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2001 e do Artigo 16 do Código de ética do
Nutricionista de 10 de maio de 2004, com vistas à conclusão do curso de Graduação em Nutrição,
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vimos por meio desta solicitar de Vossa Senhoria acolhida, apoio e assistência ao(a)
estagiário(a)___________________________________________________________________,
matrícula Nº _______________, portador de documento de identidade Nº ________________,
CPF: ____________________. Período:____/____/____a _____/ _____/____, afim de que ele(a)
possa realizar não só o disposto legal, mas, sobretudo, um real aprofundamento de seu estágio neste
Estabelecimento.
Ressaltamos que os alunos/ estagiários deverão ser acompanhados por um (a)
supervisor (a) da própria Organização/Instituição. Terão também, o acompanhamento pedagógico
de um (a) professor (a) supervisor, vinculado (a) à Faculdade Santo Agostinho.
Agradecemos sua disponibilidade e desempenho,
Atenciosamente,
________________________________________________
Profa. Dra Regina da Silva Santos
Coordenadora do Curso de Nutrição da FSA
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ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE ENSINO S/C LTDA - ATE
FACULDADE SANTO AGOSTINHO – FSA
COORDENAÇÃO DO CURSO DE NUTRIÇÃO
ANEXO 2
FICHA DE INSCRIÇÃO NO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
1.
DADOS PESSOAIS DO (A) ALUNO (A):
Nome:__________________________________________________________________________
Matrícula
______________________________________________________________________
R.G.:___________________________________CPF:____________________________________
End.residencial:Rua/Av_____________________________________________________________
__________________________________Bairro:________________________________________
Nº_______CEP:_____________________Fone:_________________________________________
Cidade:______________________________________________________Est.:________________
E-mail:__________________________________________________________________________
2. DADOS DA EMPRESA/INSTITUIÇÃO – CAMPO DE ESTÁGIO
Nome da empresa:
Endedeço:Rua/Av_________________________________________________________________
Bairro: _____________________________ Fone: _______________________________________
3. DADOS SOBRE O ESTÁGIÁRIO:
Natureza do Estágio: _______________________________________________________________
Período de realização: ______________________________________________________________
Supervisor de Campo: _____________________________________________________________
Turno:__________________________________________________________________________
TERESINA, _____ de _________________ de _______.
Assinatura do(a) Estagiário(a)
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FACULDADE SANTO AGOSTINHO – FSA
COORDENAÇÃO DO CURSO DE NUTRIÇÃO
ANEXO 3
CONTROLE DE FREQUÊNCIA
PROFESSOR(A) SUPERVISOR________________________________________________
LOCAL DO ESTÁGIO:
NOME DO ESTAGIÁRIO
PERÍODO DO ESTÁGIO: _____ / _____/ _____ a _____ / _____/ _____
Data
HORÁRIO
Entrada
NÚMERO DE DIAS:
Freq. Acumulada (hs)
Saída
NÚMERO DE PRESENÇAS:
Assinatura do (a)
Assinatura do
Estagiário (a)
Supervisor
NÚMERO DE FALTAS:
____________________________________________________
Assinatura do Supervisor
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CURSO DE NUTRIÇÃO
ANEXO 4
SUPERVISOR:
ESTAGIÁRIO:
PERÍODO DE ESTÁGIO:
LOCAL DE ESTÁGIO:
_______________________________________________________
_______________________________________________________
_______________________________________________________
_______________________________________________________
FICHA DE AVALIAÇÃO DA ÁREA AFETIVA
ASPECTOS HUMNAOS, ÉTICOS E PROFISSIONAIS
ASPECTOS DE JULGAMENTO
PONTOS
POSSÍVEL
1. Apresentação pessoal
1,0
2. Relacionamento interpessoal
1,0
3. Iniciativa
1,0
4. Criatividade
1,0
5. Capacidade de aceitar sugestões
1,0
6. Espírito de cooperação
1,0
7. Senso de responsabilidade
1,0
8. Interesse pelo trabalho
1,0
9. Pontualidade
1,0
10. Ética profissional
1,0
TOTAL DE PONTOS
CURSO DE NUTRIÇÃO
ANEXO 5
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10,0
ATINGIDO
ESTAGIÁRIO:____________________________________________________________
PERÍODO DE ESTÁGIO: __________________________________________________
LOCAL DE ESTÁGIO: ____________________________________________________
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
QUALIDADE DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS
PONTOS
POSSÍVEL
ASPECTOS DE JULGAMENTO
1. Familiaridade com o conteúdo/ adequação e dosagem do mesmo
2. Desenvoltura/ segurança no modo de expressar-se
3. Clareza na exposição de idéias/ adequação e correção da linguagem
4. habilidade na abordagem da clientela e no manuseio dos instrumentos
5. Raciocínio clínico e diagnóstico e/ ou análise lógica seqüencial
6. Conduta terapêutica e/ ou aferição dos resultados
TOTAL DE PONTOS
ATINGIDO
2,0
1,5
1,5
1,5
1,5
2,0
10,0
DEFESA ORAL DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO ESTÁGIO
ASPECTOS DE JULGAMENTO
1. Incentivação, sensibilização para o conteúdo a ser apresentado
2. Domínio do conteúdo: dosagem e adequação do mesmo
3. Adequação dos recursos didáticos
4. Coerência dos objetivos aos conteúdos
5. Objetividade, clareza, segurança e desenvoltura no modo de expressar-se
6. Cumprimento do roteiro estabelecido/ adequação do tempo
TOTAL DE PONTOS
POSSÍVEL
1,0
3,5
1,0
1,5
1,5
1,5
10,0
TRABALHO ESCRITO
ASPECTOS DE JULGAMENTO
1. Organização, lógica e seqüência/ coerência lingüística
2. Abrangência do conteúdo/ Fundamentação teórica
3. Fundamentação dos resultados/ análise crítica
4. Habilidade e extrapolação
5. Capacidade de síntese
6. Capacidade de percepção da aplicabilidade do estudo ao exercício profissional
7. Coer6encia dos objetivos diante da finalidade do estudo
TOTAL DE PONTOS
POSSÍVEL
1,0
2,5
1,5
1,5
1,5
1,0
1,0
10,0
PONTOS
ATINGIDO
PONTOS
ATINGIDO
ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE ENSINO S/C LTDA - ATE
FACULDADE SANTO AGOSTINHO – FSA
TERMO
DE
COMPROMISSO
DE
ESTÁGIO
CURRICULAR OBRIGATÓRIO DE ACORDO COM O
DISPOSTO DA LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE
2008 E NOS TERMOS DO CONVÊNIO FIRMADO
ENTRE A FACULDADE SANTO AGOSTINHO - FSA E
A/O ___________________________________________.
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Ao(s) _____ dias do mês de ________________ do ano de dois mil e dez, na cidade de Teresina,
Estado do Piauí, a/o ___________________________________, doravante denominada/o
________________,
com
sede
na
___________________________________,
em
______________-___, neste ato representada por sua/eu _______________, Sr(a).
___________________________________,
e
a/o
estagiária/o
___________________________________, aluna/o do Curso de ______________________,
matrícula
nº
_____________________,
residente
e
domiciliada/o
na
______________________________________, nº ________, Bairro _________________, em
__________________,
Identidade
nº
____________________
SSP-____,
CPF
nº
__________________________, neste ato resolvem celebrar entre si, com interveniência da
Faculdade Santo Agostinho - FSA, doravante denominada FSA, com sede na Av. Valter Alencar,
nº 665, Bairro São Pedro, Teresina-PI, neste ato representada por sua Diretora Geral, Sra. Yara
Maria Lira Paiva e Silva, o presente Termo de Compromisso, convencionando as Cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Termo é fundamentado na legislação acima mencionada e
nas condições estabelecidas no Termo de Convênio firmado entre a FSA e a/o ________________ e
objetiva particularizar a relação jurídica, ora existente, entre a/o estagiária/o e a/o
________________.
CLÁUSULA SEGUNDA – A/O __________________ aceita como estagiária/o a/o aluna/o
regularmente matriculada/o e freqüentando, efetivamente, curso de graduação da FSA.
CLÁUSULA TERCEIRA – O estágio tem por objetivos oferecer a/o aluna/o uma
complementação à sua formação acadêmica pela vivência de situações reais de vida e trabalho e de
possibilitar-lhe colocar em prática os ensinamentos recebidos na FSA, por meio de atividades de
aprendizagens sociais, profissionais e culturais, em conformidade ao Projeto Pedagógico do Curso e
ao Plano de Atividades do Estágio anexado e integrante a este instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – A/O estagiária/o não terá, para quaisquer efeitos, vínculo empregatício
com a/o __________________.
CLÁUSULA QUINTA – O estágio terá a duração de ___ (_________) horas, a ser realizado no
período de em ___/___/______ a ____/___/________, podendo ser renunciado a qualquer tempo,
unilateralmente, mediante comunicação escrita da parte interessada, feita com 05 (cinco) dias de
antecedência, devendo a FSA ser informada da rescisão, tão logo esta aconteça.
§ 1º - A jornada de atividades da/o estagiária/o na/o ________________ será de ___ (_____) horas
diárias e ____ (_______) horas semanais, das ____ as ____ e das ____ as ____ horas.
§ 2º - Durante o período de realização das avaliações acadêmicas a carga horária diária e semanal
do estágio será reduzida pelo menos à metade, em atendimento ao § 2º do Art. 10 da Lei nº
11.788/08.
§ 3º - Fica assegurado ao/à estagiário/a o recesso no período de ____ a ____ de
_________________ de 200__, em conformidade ao art. 13 e parágrafos 1º e 2º da lei.
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§ 4º - O Estágio poderá ser prorrogado, através do ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO e do PLANO ADITIVO DE ATIVIDADES DO ESTÁGIO
OBRIGATÓRIO.
CLÁUSULA SEXTA – Fica estabelecido que as atividades a serem desenvolvidas durante o
estágio constarão de programação previamente acordada entre as partes, no Plano de Atividades de
Estágio Obrigatório, anexado a este Termo, o qual deverá ser planejado, acompanhado e avaliado
por um/a professor/a orientador/a da FSA e um/a supervisor/a técnico/a do/a
_______________________.
CLÁUSULA SÉTIMA – Caberá a FSA:
I. Avaliar as condições das instalações da ________________ quanto a sua adequação às condições
oferecidas para o estágio.
II. Designar um professor orientador para planejar, acompanhar e avaliar as atividades da/o
estagiária/o, em acordo das partes, estabelecidas no Plano de Atividades do Estágio.
III. Anexar ao Plano de Atividades do Estágio o Calendário Acadêmico Institucional contendo os
períodos de realização das avaliações de aprendizagem dos estudantes.
IV. Comunicar imediatamente a/o ____________________ a conclusão, abandono, desistência ou
trancamento de matrícula da/o estagiária/o.
VI. Zelar pelo cumprimento deste Termo de Compromisso.
CLÁUSULA OITAVA – Caberá a/o Estagiária/o:
I.
Executar as atividades definidas e aprovadas, no Plano de Atividades do Estágio
Obrigatório, elaborado em acordo das partes, comunicando em tempo hábil a impossibilidade de
fazê-lo, sendo considerado motivo justo de não cumprimento, as obrigações escolares, desde que
previamente comprovadas.
II.
Cumprir as normas internas da/o ____________________, principalmente as relativas a/o
estagiária/o, que ela/e declara expressamente conhecer.
III.
Responder por perdas e danos resultantes da inobservância, de sua responsabilidade,
constantes no presente Termo.
IV.
Elaborar no final do estágio, na forma e padrões estabelecidos, avaliações e relatório
circunstanciado, sobre o estágio realizado, em duas vias, devidamente visado por seu/ua
orientador/a técnico/a, destinada uma via para a FSA e a outra para a/o
_________________________, obedecendo ao prazo de 05 (cinco) dias úteis após o término da
carga horária do estágio.
V.
Zelar pelo cumprimento deste Termo de Compromisso.
CLÁUSULA NONA – Caberá à/o _____________________:
I.
Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar a/o estagiária/o atividades de
aprendizagem social, profissional e cultural e de relacionamento humano.
II.
Designar um/a orientador/a técnico/a de seu quadro de pessoal, com formação ou
experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso da/o estagiária/o para
planejar, acompanhar e avaliar as atividades da/o estagiária/o, em acordo das partes, definidas no
Plano de Atividades do Estágio.
Av. Valter Alencar, 665 - Bairro São Pedro, Teresina-Pi, CEP: 64019- 625,
Telefone: (86) 3218-5922/3215 – 8709 – www.fsanet.com.br
III.
Comunicar imediatamente a FSA o desligamento da/o estagiária/o.
IV.
Visar, por meio da/o orientador/a técnica/o, a ficha de avaliação do estágio e o relatório
final, realizado juntamente com a/o estagiária/o e encaminhá-los à Coordenação de Curso da FSA.
V.
Expedir declaração de conclusão e aproveitamento no estágio a/o estagiária/o.
VI.
V. Assegurar em favor da/o estagiária/o a Apólice de Seguro Individual de Acidentes, com
bilhete nº ________________________ da seguradora ______________________________.
VII. Zelar pelo cumprimento deste Termo de Compromisso.
CLÁUSULA DÉCIMA – A vigência do presente Termo de Compromisso cessará
automaticamente nos seguintes casos:
I.
Término da vigência do Termo de Compromisso.
II.
Abandono, caracterizado por ausência, não justificada, durante 08 (oito) dias consecutivos
ou 15 (quinze) dias intercalados, no período de 30 (trinta) dias.
III.
Conclusão ou interrupção do curso, e/ou trancamento de matrícula.
IV.
A pedido da/o estagiária/o.
V.
Pelo descumprimento, por parte da/o estagiária/o, das condições do presente Termo do
Compromisso.
VI.
Por interesse ou conveniência da administração da/o ___________________ e ou da FSA,
inclusive se comprovado insatisfatório, da/o estagiária/o, através de julgamento do/a orientador/a
técnica/o da/o ______________________.
VII. Em atendimento a qualquer dispositivo de ordem legal ou regulamentar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo
pela/o _______________________ e a FSA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – As partes compromissadas escolhem e elegem o foro da
Justiça Federal da cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, com renúncia expressa a qualquer
outro, para a resolução de quaisquer dúvidas ou pendências, porventura originários deste
instrumento desde que, não possam ser solucionadas amigavelmente por elas próprias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O presente Termo entrará em vigor a partir da data de sua
assinatura e, estando as partes de comum acordo assinam em 03 (três) vias de igual teor e forma,
juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo designadas, sendo 01 (uma) via destinada a FSA,
(01) uma para a/o ________________ e (01) uma para a/o Estagiária/o.
Teresina, ___ de _________________ de 2012.
___________________________________
YARA MARIA LIRA PAIVA E SILVA
Diretora Geral da FSA
___________________________________
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XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Xxxxxxxxx da/o Xxxxxxxxxxx
___________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Estagiária/o
TESTEMUNHAS:
1-__________________________________
CPF:
2-__________________________________
CPF:
ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE ENSINO S/C LTDA - ATE
FACULDADE SANTO AGOSTINHO – FSA
TERMO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
DE ACORDO COM A LEI Nº 11.788, DE 25 DE
SETEMBRO DE 2008, QUE ENTRE SI CELEBRAM A
ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE ENSINO – ATE E
Av. Valter Alencar, 665 - Bairro São Pedro, Teresina-Pi, CEP: 64019- 625,
Telefone: (86) 3218-5922/3215 – 8709 – www.fsanet.com.br
______________________________ PARA OS FINS QUE
SE ESPECIFICAM.
Ao(s) ________________ dia(s) do mês de _________________ do ano de dois mil e _____, por
um lado a ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE ENSINO - ATE, CNPJ nº 34.965.491/0001-27,
com sede na Av. Valter Alencar, nº 665, Bairro São Pedro, cidade de Teresina-PI, entidade
mantenedora da Faculdade Santo Agostinho, doravante denominada FSA, neste ato representado
por sua Diretora Geral, Sra. YARA MARIA LIRA PAIVA E SILVA, Identidade n.º 108.396.232-2
DF,
CPF
n.º
041.979.173-68,
e
a/o______________________________________________,
________________________,
por
outro
doravante
nº
______________________________,
denominado/a
estabelecido/a
na
______________________________________________________________,
CNPJ
lado
neste
ato
em
Teresina-PI,
representado/a
seu/ua__________________________________,
___________________________________________________________,
por
Sr/a.
Identidade
nº
_______________________________ e CPF nº _______________________________.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Convênio tem como objetivo estabelecer as condições gerais que
viabilizem a realização de estágio obrigatório aos estudantes matriculados e freqüentes no curso da mesma
área de formação da/o_________________________ acima referido(a), ofertada pela FSA.
CLÁUSULA SEGUNDA – O estágio deverá proporcionar aos estudantes da FSA uma complementação à
sua formação acadêmica pela vivência de situações reais de vida e trabalho, por meio de atividades de
aprendizagens sociais, profissionais e culturais, em conformidade ao Calendário Escolar, Projeto Pedagógico
do Curso e Resoluções dos conselhos da FSA.
CLÁUSULA TERCEIRA – Será celebrado um Termo de Compromisso entre cada estudante e a/o
___________________________, com interveniência da FSA, de acordo com a Lei nº 11.788/2008, no qual
estarão definidas as condições de estágio entre a/o _______________________ e o estagiário.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Termo de Compromisso poderá ser rescindido, desde que a parte interessada na
rescisão notifique às outras partes, com antecedência e por escrito.
CLÁUSULA QUARTA – O período de estágio de que trata a cláusula anterior deverá ser de um semestre
letivo, podendo ser prorrogado por igual período, se a/o ______________________ e a/o estagiária/o assim
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desejarem,
findo
o
citado
período,
a/o
estagiária/o
não
poderá
permanecer
na/o
período
de
na/o
_______________________________.
PARÁGRAFO
ÚNICO
–
Os
estagiários
cumprirão,
durante
o
estágio
________________________ uma jornada máxima diária de ___ (_____) horas e ___ (____________) horas
semanais, cuja carga horária será registrada no Termo de Compromisso de Estágio, excetuando-se nos
períodos de realização das avaliações que deverão ter sua carga horária reduzida pelo menos à metade.
CLÁUSULA QUINTA – Os estagiários não terão, para qualquer efeito, vínculo empregatício com a/o
________________________, não cabendo a esta/e qualquer encargo trabalhista e/ou previdenciário e serão
responsáveis por quaisquer danos ou prejuízos que por eles venham a ser causado a mesma.
CLÁUSULA SEXTA – Compete à/o _________________________:
a) indicar um funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de
conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar, supervisionar e avaliar até 10 (dez)
estagiários;
b) definir com cada estagiário e um/a professor/a orientador/a da FSA, um Plano de Atividades de Estágio
adequado ao Projeto Pedagógico do Curso de cada estudante, que será incorporado ao Termo de
Compromisso de Estágio, e efetuar, de comum acordo, suas modificações, mediante aditivos, à medida que
progressivamente for avaliado o desempenho do estudante;
c) verificar e acompanhar assiduidade dos estagiários, por meio de registro de freqüência, bem como
proceder à avaliação semestral de desempenho destes;
d) encaminhar a FSA, ao final do período de realização do estágio, relatório de atividades e outras
informações relacionadas aos resultados alcançados, com vista obrigatória aos estagiários;
e) comunicar oficialmente a FSA a interrupção do estágio imediatamente após a ocorrência;
f) conceder recesso aos estagiários em conformidade ao art. 13 da lei, cujo período de gozo deve ficar
definido no Termo de Compromisso de cada estagiário;
f) contratar com sociedade seguradora idônea, em favor do estagiário, seguro de acidentes pessoais para
cobrir possíveis danos ocorridos no local do estágio, de que trata este Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA – Compete a FSA:
a) dar conhecimento a seus estudantes dos termos deste Convênio;
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b) definir com cada estagiário e a/o ______________________, um Plano de Atividades de Estágio
adequado ao Projeto Pedagógico do Curso de cada estudante, que será incorporado ao Termo de
Compromisso de Estágio, e efetuar, de comum acordo, suas modificações, mediante aditivos, à medida que
progressivamente for avaliado o desempenho do estudante;
c) indicar professor/a orientador/a, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo
planejamento, acompanhamento e avaliação dos estagiários;
d) anexar ao Plano de Atividades do Estágio de cada estagiário, o Calendário Acadêmico Institucional,
contendo os períodos de realização das atividades de avaliação da aprendizagem dos alunos, e encaminhá-los
à/ao ________________________ por ocasião da assinatura dos Termos de Compromisso de Estágio
e) exigir dos educandos a apresentação periódica de relatório das atividades realizadas;
f) comunicar oficialmente à/ao ____________________ acerca da conclusão, abandono, desistência ou
trancamento de matrícula, realizado por qualquer dos estagiários, para fins de cessação automática da
vigência do respectivo Termo de Compromisso de Estágio;
g) avaliar as instalações da/o ________________________ quanto sua adequação às condições ofertadas
para estágio, bem como as atividades realizadas pelos estudantes no local de estágio;
h) contratar com sociedade seguradora idônea, em favor do estagiário, seguro de acidentes pessoais para
cobrir possíveis danos ocorridos no local do estágio, de que trata este Convênio.
CLÁUSULA OITAVA – A FSA e a/o ______________________________ devem manter constante
integração, visando à melhoria do ensino profissionalizante, bem como a realização pessoal e profissional
dos estagiários.
CLÁUSULA NONA – O presente Convênio vigorará por tempo indeterminado, a partir da data de sua
assinatura, podendo ser rescindido desde que qualquer das partes convenentes notifique à outra com
antecedência de 10 (dez) dias, sem prejuízo para as atividades de estágio vigentes e autorizados.
CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Justiça Federal, da cidade de Teresina, secção judiciária do
Piauí, para resolução de quaisquer controvérsia oriunda deste Convênio, desde que antes não possam ser
resolvidas amigavelmente entre as partes.
E por estarem combinadas, as partes envolvidas assinam o presente Termo de Convênio, em
02(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, a fim de que possa produzir efeitos
jurídicos e legais.
Teresina (PI), ___ de ___________________ de 20__.
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_______________________________________________
YARA MARIA LIRA PAIVA E SILVA
Presidenta da ATE
______________________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
xxxxxxxxxxxxxxxx
TESTEMUNHAS:
___________________________________________
CPF nº:
___________________________________________
CPF nº:
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ROTEIRO E NORMAS PARA A ELABORAÇÃO
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO
ESTÁGIO
1. CAPA
A capa deve conter:
 A instituição tuteladora ( do órgão superior para o inferior)
 Título do trabalho ( centralizado)
 Cidade, mês e ano ( centralizado na margem inferior)
2. FOLHA DE ROSTO
Deve conter os seguintes elementos:
 O(s) nome(s) do(s) autor(es) (centralizado na margem superior)
 Título (centralizado)
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

Apoio técnico ( abaixo do título, alinhado à direita)
Local e data (centralizado na margem inferior)
3. (DÍSTICO) : é um pensamento que tenha alguma relação com o texto.
4. (DEDICATÓRIA): é um texto homenageando alguém.
5. (AGRADECIMENTOS)
6. SUMÁRIO
É a organização sistemática (enumerada) dos conteúdos da estrutura do trabalho, com
transcrição não alfabética de títulos e subtítulos na ordem de apresentação.
7. (LISTA DE TABELAS OU ILUSTRAÇÕES)
8. (LISTA DE SIGLAS, ABREVIATURAS E SÍMBOLOS): facilita o trabalho de composição
do autor, é aconselhável onde haja volume considerável desses elementos.
9. (RESUMO/SINOPSE/ABSTRACT): é a apresentação concisa do texto, com destaque para
os elementos de maior importância. Não deve exceder 50 linhas.
10. INTRODUÇÃO


Aborda de forma sucinta a temática do trabalho.
Caracteriza o estágio quanto a natureza, período e local de realização, equipe executora,
objetivos, finalidade e justificativa.
11. CORPO DO TRABALHO É COMPOSTO POR:

DESENVOLVIMENTO
- Identificação da Instituição
- Caracterização da Unidade de Alimentação e Nutrição
- Atividades Realizadas(citação)
 RESULTADOS E DISCUSSÃO: é a análise crítica do trabalho realizado a partir dos
parâmetros estabelecidos: ideais/ teóricos e confronto com a realidade. Considerar neste
item os procedimentos metodológicos adotados.
SUGESTÕES
12. CONCLUSÃO
13. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: devem ser organizadas de maneira que facilite seu
uso. Utilizar as normas definidas pela ABNT (última versão)
14. ANEXOS: são complementações pós-textuais, seqüenciados e enumerados de acordo com o
desenvolvimento do trabalho, contidos em laudas não enumeradas. Os anexos são materiais
alheios e/ ou elaborados pelo autor.
15. CONTRACAPA: folha em branco colocada no término do trabalho
ASPECTOS GRÁFICOS DO RELATÓRIO
1. FORMATO DO PAPEL
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A impressão deverá ser feita em papel A4 (210 X 297 mm) em laudas ( cada folha será uma
página)
2. TIPOS GRÁFICOS/FONTES
Utilizar fonte Arial ou Times New Roman , tamanho 12 , excetuando-se o título do trabalho cuja
fonte deverá ser do tamanho 14 e em negrito.
3. MARGENS E ESPAÇAMENTO
MARGENS
TAMANHO(cm)
Superior
Esquerda
Inferior
Direita
3
3
2
2
ESPAÇAMENTO:



Utilizar dois espaços duplos entre título e texto, texto anterior e os subtítulos.
Entre subtítulos e texto (primeira linha do texto) deixa-se um espaço duplo.
Aplicar no texto o espaçamento 1,5 entre as linhas.
4. PAGINAÇÃO
A numeração das páginas iniciará no item INTRODUÇÃO, considerando-se a contagem a partir
da FOLHA DE ROSTO. O número será grafado em algarismo arábico, no canto superior direito
da página, a altura do limite da margem direita, a 2 cm da borda superior da folha e a 1 cm da
primeira linha do texto
5. ENCADERNAÇÃO
A encadernação será obrigatória, devendo a capa ser transparente (os elementos da capa
devem aparecer)
6.

TÍTULOS E SUBTÍTULOS DO CORPO DO TRABALHO
NUMERAÇÃO:
Devem estar alfa-numerados, marcados por letras e números, com indicativo de sequência
e idéias, utilizando algarismos arábicos para numeração de títulos e subtítulos, sendo
permitida a abertura de subitens, contudo, não deve ultrapassar quatro algarismos. Caso
necessite de mais, deve-se recorrer a letras.
Exemplo :
4.
4.1
4.1.
4.1.1.1
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a)
b)
c) etc.
 POSIÇÃO
Títulos sempre iniciam em nova folha, são posicionados na margem esquerda(3 cm da
borda esquerda da folha), iniciando- se pela identificação numérica e devem ser grafados
em maiúsculas, preferencialmente destacado por negrito.
Subitens seguem a mesma margem esquerda(3 cm da borda da folha )
7. REDAÇÃO DO TRABALHO:
REDAÇÃO TÉCNICA
ESTILO
E
PROPRIEDADE
DA
Na redação de um relatório devem-se considerar as seguintes qualidades:
 Impessoalidade: o relatório deve ser redigido na 3ª pessoa (este trabalho, o presente
estudo, etc.), abuse da voz passiva, do pronome “se”. Apresenta ponto de vista imparcial.
 Clareza: a exposição das idéias deve ser apresentada de forma clara, evitando-se
ambigüidades, substantivos abstratos, sentenças vagas.
 Objetividade: chegar ao ponto objetivamente sem desvios. Expor as idéias em poucas
palavras, afirmativas compactas e claras, para facilitar a compreensão e tornar a leitura
mais agradável.
 Fluência: utilizar com desenvoltura vocabulário, gramática, pontuação.
 Precisão: utilizar terminologias técnicas específicas que possibilitam a transmissão de
idéias.
 Decoro: não vulgarizar nem inovar terminologia irresponsavelmente. Devem-se evitar
gírias.
 Linguagem positiva: utilizar a forma positiva do verbo.
 Lógica: Ter bom senso, conclusões que surjam das evidências apresentadas.
 Moderação: restringir-se de tendências pessoais, evitar exageros.
 Naturalidade: evitar retórica vazia, falsa elegância da linguagem.
 Simplicidade: livrar o texto de complicações e longas explicações.
 Direção: o texto deve indicar o caminho que vai seguir, organização, unidade de
pensamento.
 Eticalidade: demonstrar responsabilidade moral, conformação com as normas da boa
redação técnica.
 Fidelidade: o trabalho deve cumprir o objetivo proposto.
 Inteireza: corresponde ao produto acabado, sem qualquer parte abreviada ou
subentendida, sem omissões e fragmentações.
 Veracidade: o trabalho deve refletir a verdade dos fatos.
 Coerência: interligação entre as partes do texto.
 Dignidade: mostrar compostura e auto-respeito, refletindo a dignidade da profissão de
quem escreve.
 Acabamento: trabalho bem acabado, com bom polimento final, obtido por meio de revisões
e correções.
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ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE ENSINO S/C LTDA – ATE
FACULDADE SANTO AGOSTINHO - FSA
SERVIÇO INTEGRADO DE SAÚDE CAROLINA FREITAS LIRA
SERVIÇO DE NUTRIÇÃO
PORTARIA Nº ______, DE ______ DE 2012.
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Determina instruções para o corpo docente, discente,
funcionários e pacientes usuários do Serviço
Integrado de Saúde Carolina Freitas Lira da
Faculdade Santo Agostinho- FSA e dá outras
providências.
O COORDENADOR DO CURSO DE NUTRIÇAO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas no Art. 8, III, §3º, “a” do Regimento Interno da Faculdade Santos Agostinho – FSA,
resolve:
Ficam estabelecidas as seguintes normas que regulamentam o uso do Serviço de Nutrição no
Serviço Integrado de Saúde Carolina Freitas Lira da Faculdade Santo Agostinho- FSA:
1) Será de responsabilidade do acadêmico providenciar sua fita métrica e calculadora para a realização de
consultas e exames antropométricos dos pacientes;
2) O acadêmico deverá responder por todo o material e equipamento de propriedade do Serviço Escola em
uso necessário ao atendimento do paciente;
3) Em caso de detecção de falhas ou defeitos dos instrumentos do Serviço Escola, o acadêmico deverá
informar imediatamente ao Professor;
4) Deverá ser observada a proibição do uso de telefone celular durante a permanência do acadêmico no
atendimento;
5) Professores, acadêmicos, funcionários e pacientes/clientes deverão observar as normas de funcionamento
do Serviço Escola Integrado de Saúde da FSA e do Serviço de Nutrição;
6) As fichas de atendimento Nutricional dos pacientes deverão ser mantidas nas dependências do Serviço
Escola, com os registros atualizados diariamente, não sendo permitida a retirada dos mesmos, sob
qualquer pretexto, cometendo falta GRAVE aqueles que o fizerem;
O Acadêmico deverá pautar seu comportamento observando os seguintes princípios:
1) Não deverá ausentar-se do Serviço Escola durante os horários das atividades, a não ser quando autorizado
pelo Professor/Supervisor ou durante intervalo previsto no horário institucional;
2) Não deverá tratar de assuntos particulares com os colegas durante os horários de atividades;
3) Deverá primar pela boa comunicação, evitar a informalidade no relacionamento com os colegas,
professores, supervisores e pacientes;
4) Deve usar roupas adequadas de acordo com as normas da Instituição, como:
 Roupa Branca: camisa de manga e calça comprida;
 Calçados: sandália branca (exceto para homens), sapato fechado ou tênis branco e meias brancas;
 Cinto branco;
 Jaleco branco preferencialmente com o logotipo da instituição;
 O uso de maquiagem, perfumes, jóias ou bijuterias deverá ser leve e discreto;
Obs.: Não será permitida a presença de alunos trajando calça comprida justa de cotton, helanca ou lycra,
shorts, bermuda, chinelos, boné, brincos (homens), piercing aparente, óculos escuros. Recomenda-se que
os homens se apresentem barbeados e com cabelos curtos.
5) Não serão aceitas, sob quaisquer pretextos, reuniões ou conversas ruidosas ou manifestações que
comprometam a ordem e o silêncio necessários ao ambiente de assistência à saúde;
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6) São proibidas atividades tais como: comer, mascar chicletes, balas ou similares, beber, fumar nas
dependências dos consultórios do Serviço Escola e sentar sobre mesas, leitos ou macas, exceto se
determinado por um professor na demonstração e/ou treinamento de procedimentos;
7) Promover o comércio de qualquer tipo de mercadoria nas dependências do Serviço Escola;
8) É vedado ao acadêmico prestar informação confidencias de pacientes a pessoas que não estejam ligadas ao
tratamento destes;
9) O acadêmico deve somente solicitar informações particulares de seus pacientes quando estas forem
necessárias para o tratamento dos mesmos;
10) O acadêmico não pode apropriar-se ou usar para si ou outrem, objetos, artigos, materiais ou quaisquer
equipamentos da Instituição, seja nas dependências da FSA ou em campo externo, como clínicas e
hospitais;
11) Qualquer reclamação, solicitação ou reivindicação deverá ser dirigida diretamente ao Professor Supervisor
que a encaminhará à instância competente;
12) O acadêmico deverá seguir as determinações previstas no Regimento Interno da FSA, bem como as do
Código de Ética do Nutricionista e Resoluções do Conselho Federal e Regional de Nutrição.
Cumprimento das Normas
Toda falta ao cumprimento da presente norma deverá ser justificada por escrito ao Professor de
Práticas de disciplinas e/ou Supervisor de Estágio que encaminhará ao Coordenador do Curso de
Nutrição;
O Coordenador do Curso poderá aplicar repreensão, advertência, suspensão ou desligamento do
aluno em casos de infrações ou inobservância às normas de estágio por autorização regimental;
Os casos omissos e extraordinários desta portaria serão resolvidos pela Supervisão do Estágio,
juntamente com a Coordenação do Curso de Nutrição, obedecendo às resoluções e Regimento
Interno da FSA.
_______________________________________________
Profa. Dra. Regina da Silva Santos
Coordenadora do Curso de Nutrição da Faculdade santo Agostinho
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