MANUAL DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO DO CURSO DE NUTRIÇÃO TERESINA / 2012 Av. Valter Alencar, 665 - Bairro São Pedro, Teresina-Pi, CEP: 64019- 625, Telefone: (86) 3218-5922/3215 – 8709 – www.fsanet.com.br SUMÁRIO APRESENTAÇÃO I- CARACTERIZAÇÃO II – DEFINIÇÃO DE TERMOS III- FUNDAMENTOS LEGAIS IV – OBJETIVOS V- DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 1- Estágio Curricular Supervisionado em Nutrição Clinica 2- Estágio Curricular Supervisionado em Nutrição Social 3- Estágio Supervisionado em Unidades de Alimentação e Nutrição VI – RECURSOS HUMANOS 1. Atribuições do Coordenador de Estágios / Coordenador do Curso 2. Atribuições do Supervisor de Estágio 3. Atribuições do Estagiário VII – REGULAMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO VIII – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS IX - REGRAS GERAIS PARA A EXECUÇÃO DO ESTÁGIO X- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS XI – ANEXOS 1. Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Nutrição 2. Diretrizes e Normas para os Estágio nos Cursos de Graduação 3. Carta de Apresentação do estagiário 4. Ficha de Inscrição 5. Controle de Freqüência 6. Ficha de Avaliação da Área Afetiva (Critérios de Avaliação dos Aspectos Humanos, éticos e Profissionais. 7. Ficha de Avaliação de Desempenho Av. Valter Alencar, 665 - Bairro São Pedro, Teresina-Pi, CEP: 64019- 625, Telefone: (86) 3218-5922/3215 – 8709 – www.fsanet.com.br 8. Termo de Convênio 9. Termo de Compromisso do Estágio Curricular 10. Cartilha esclarecedora sobre a Lei do estágio (Lei N° 11.788/2008) 11. Código de Ética do Nutricionista 12. Código de Saúde do Estado do Piauí 13. Lei N° 11.346/2006 (SISAN) 14. Roteiro e normas para a elaboração do Trabalho de Conclusão do Estágio 15. Instruções para o corpo docente, discente, funcionários e pacientes usuários do Serviço Integrado de Saúde Carolina Freitas Lira. 16. Estágio Curricular não-Obrigatório (relação de atividades) Av. Valter Alencar, 665 - Bairro São Pedro, Teresina-Pi, CEP: 64019- 625, Telefone: (86) 3218-5922/3215 – 8709 – www.fsanet.com.br APRESENTAÇÃO Este Manual foi elaborado com o objetivo de normatizar o Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Nutrição da Faculdade Santo Agostinho. Neste documento estão resumidos e sistematizados as normas, diretrizes e procedimentos técnicos, pedagógicos e administrativos, com o intuito de orientar e dirimir as dúvidas que os estagiários, supervisores e/ou docentes frequentemente apresentam no “Campo de Estágio”. Sugestões serão valiosas e bem vindas à Coordenação do Curso de Nutrição, pois permitirão a consolidação e o aperfeiçoamento constante dos procedimentos e princípios adequados aos Estágios Curriculares Supervisionados, que entende-se como um processo dinâmico e assim, possível de modificações. Coordenação do Curso de Nutrição Av. Valter Alencar, 665 - Bairro São Pedro, Teresina-Pi, CEP: 64019- 625, Telefone: (86) 3218-5922/3215 – 8709 – www.fsanet.com.br I – CARACTERIZAÇÃO O Estágio Curricular Supervisionado é parte integrante do currículo do Curso de Nutrição, sendo atividade curricular individual obrigatória e do qual depende a outorga de grau e o respectivo registro do diploma de Conclusão do Curso. A duração do estágio curricular obrigatório é de 660 horas, o que corresponde a 20% da carga horária do Curso, obedecendo o preconizado nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Nutrição (RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 5, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2001). O Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Nutrição será desenvolvido nas três grandes áreas de atuação : Unidades de Alimentação e Nutrição, Nutrição Social e Nutrição Clínica. Estes estágios podem ser desenvolvidos em Unidade de alimentação e Nutrição de empresas o/ou hospitais, nas áreas básicas de atendimento junto às equipes da Saúde da Família, em escolas, nas secretarias de educação do estado e/ou do Município (no setor de Nutrição/Merenda escolar), em creches, ambulatórios, unidades básicas de saúde, no Serviço Integrado de Saúde Carolina Freitas Lira, de modo a atender a formação do nutricionista generalista. O aluno deve ter cursado todos os pré-requisitos conforme estabelecidos na matriz curricular. Os estágios serão realizados no último ano e poderão ser desenvolvidos em qualquer instituição, de natureza pública, privada ou de economia mista, com ou sem fins lucrativos, desde que conveniadas com a Faculdade Santo Agostinho. O aluno só poderá dar início ao estágio curricular obrigatório se tiver concluído todos os pré-requisitos definidos na matriz curricular do curso, viabilizando a execução prática de tarefas programadas conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso de Nutrição. Av. Valter Alencar, 665 - Bairro São Pedro, Teresina-Pi, CEP: 64019- 625, Telefone: (86) 3218-5922/3215 – 8709 – www.fsanet.com.br II- DEFINIÇÃO DE TERMOS: CAMPO DE ESTÁGIO – unidades administrativas e acadêmicas da FSA e local credenciado pela FSA, onde o aluno possa realizar atividades de estágio; CONVÊNIO – instrumentos jurídicos firmado entre a FSA e Instituições públicas e/ou privadas, onde estarão determinadas todas as condições de realização do Estágio Curricular; COORDENADOR DO CURSO/ COORDENADOR DE ESTÁGIOS – docente indicado pela Coordenação do Curso para planejar e acompanhar e realização dos estágios; ESTAGIÁRIO – aluno regularmente matriculado que atenda aos requisitos dos estágios; ESTÁGIO CURRICULAR – atividade de aprendizagem social, profissional e cultural, desenvolvidas na realidade do campo de trabalho do profissional, capaz de proporcionar ao aluno uma real oportunidade de complementação do ensino e das atividades práticas por meio da sua participação em situações reais de vida e trabalho; SUPERVISOR– profissional Nutricionista designado para acompanhar, orientar e avaliar o estagiário durante a execução das suas atividades. Av. Valter Alencar, 665 - Bairro São Pedro, Teresina-Pi, CEP: 64019- 625, Telefone: (86) 3218-5922/3215 – 8709 – www.fsanet.com.br III- FUNDAMENTOS LEGAIS O Estágio Curricular Obrigatório Supervisionado no Curso de Bacharelado em Nutrição é obrigatório. Constitui-se em atividade de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionada ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho e, cumpre as determinações legais estabelecidas pelos seguintes instrumentos: 1. Lei nº 6.494, de 07/12/1977, que dispõe sobre os estágios de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de ensino profissional e supletivo e dá outras providências; 2. A Lei nº 8.859, de 23 de março de 1994, que modifica dispositivos da Lei nº 6.494 de 07 de dezembro 1977, estendendo aos alunos de ensino especial o direito à participação em atividades de estágios; 3. O Decreto nº 2.080, de 26 de novembro de 1996, que dá nova redação ao art. 8º do Decreto nº 87.497/82, de agosto de 1982, regulamentando a Lei nº 6.494, de 07 de dezembro de 1977, que dispõe sobre estágio de estudantes de estabelecimento de ensino superior e de ensino profissionalizante do supletivo; 4. A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; 5. O Decreto nº 914, de 06 de setembro de 1993, que regulamenta a política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência, e dá outras providencias; 6. A Medida Provisória nº 2.164.039, de 28 de junho de 2001, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho; 7. O Termo de Ajuste de Conduta nº 1077/2002, da Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região, que institui normas complementares a realização do estágio. O curso conta também com estágio curricular não obrigatório, que ocorre por meio de convênios com instituições afins e conta com o acompanhamento de docentes do curso adequandose à Lei n° 11.788 de 25 de setembro de 2008, que define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação para o trabalho Av. Valter Alencar, 665 - Bairro São Pedro, Teresina-Pi, CEP: 64019- 625, Telefone: (86) 3218-5922/3215 – 8709 – www.fsanet.com.br produtivo do estudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso. IV – OBJETIVOS GERAL: Possibilitar aos alunos o desenvolvimento de conhecimentos a partir da integração teoriaprática, como também aproximá-los da realidade que irão vivenciar no seu cotidiano profissional. ESPECÍFICOS: Propiciar ao estudantes complementação educacional e prática profissional; Permitir ao estudante o conhecimento da realidade de sua profissão. Estimular nos estagiários o espírito de equipe e liderança participativa, aspectos relevantes nos relacionamentos interpessoais com chefias, funcionários e clientes em uma Unidade de Alimentação e Nutrição. Propiciar subsídios para que os alunos possam planejar, coordenar, executar e avaliar ações que promovam a prevenção de saúde nos diferentes níveis. Capacitar os alunos a prestarem assistência dietoterápica a indivíduos enfermos. . Av. Valter Alencar, 665 - Bairro São Pedro, Teresina-Pi, CEP: 64019- 625, Telefone: (86) 3218-5922/3215 – 8709 – www.fsanet.com.br V- DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A carga horária destinada ao estágio, nas três áreas descritas abaixo será de 220 horas: 37 dias úteis (6h/dia) ou 44 dias úteis (5h/dia) para cada área. A quantidade de alunos por local de estágio será conforme a capacidade e necessidade do local que será campo de estágio. 1- ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO EM NUTRIÇÃO CLINICA O estágio em Nutrição Clínica será realizado em unidades hospitalares e/ou Clínicas que tenham firmado convênio com a FSA. O estágio na área clínica tem como objetivo geral proporcionar ao aluno a aplicação prática dos conhecimentos teóricos adquiridos ao longo do curso. Os alunos prestarão assistência dietoterápica a indivíduos enfermos, através da atenção dietética compreendendo as seguintes atividades: anamnese alimentar, avaliação nutricional, evolução dietoterápica, prescrição, cálculo de dieta e orientação nutricional e/ou de alta. As atividades compreenderão as seguintes etapas: observação, execução compartilhada e execução, sob supervisão. Os estagiários serão acompanhados pelo nutricionista responsável do local e orientados pelo professor supervisor da FSA. A Orientação acontecerá uma vez por semana e/ou conforme a necessidade. 2- ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO EM NUTRIÇÃO SOCIAL O estágio em Nutrição Social será realizado em Instituições conveniadas com a FSA. O objetivo do estágio em Nutrição Social é formar profissionais nutricionistas que tenham sua atenção voltada para a coletividade baseando-se em pesquisas que esclareçam o perfil de saúde da comunidade de sua área de abrangência. A partir destes resultados, os alunos têm subsídios para planejar, coordenar, executar e avaliar ações que promovam a prevenção de saúde em diferentes níveis, tais como: avaliação nutricional da comunidade, orientação alimentar individual e de grupos, educação nutricional para coletividades, inquéritos alimentares, implantação e avaliação permanente do SISVAN (Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional) da localidade, avaliação de crianças da rede pública de ensino, treinamento de merendeiras, implantação de cantinas Av. Valter Alencar, 665 - Bairro São Pedro, Teresina-Pi, CEP: 64019- 625, Telefone: (86) 3218-5922/3215 – 8709 – www.fsanet.com.br saudáveis nas escolas, cálculo do valor nutricional oferecido pela merenda escolar, orientações aos pais, incentivar e/ou implementar a horta na escola, disseminar importância e garantir a Segurança Alimentar e Nutricional para a comunidade, entre outros. Os alunos serão acompanhados por profissionais nutricionistas dos locais de convênio, assim como, por docentes orientadores supervisores de estágios da FSA. 3- ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM UNIDADES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO Empresas alimentícias de médio a grande porte, conveniadas com a FSA receberão os alunos durante a realização do estágio curricular em Unidades de Alimentação e Nutrição. Os objetivos do estágio nesta área de atuação são proporcionar ao aluno o contato com a área, conduzindo a aplicação prática dos conhecimentos teóricos adquiridos durante o curso, além de desenvolver no estagiário espírito de equipe e liderança participativa, aspectos relevantes nos relacionamentos interpessoais com chefias, funcionários e clientes em uma Unidade de Alimentação e Nutrição. O início das atividades será marcado por um trabalho de identificação e caracterização da Unidade de Alimentação e Nutrição. No decorrer do período, os alunos realizarão acompanhamento das atividades de rotina de produção de alimentos, que engloba aspectos físicos, dimensionamento de equipamentos, planejamento de cardápios e todas as etapas que passam os gêneros alimentícios até chegarem ao consumidor, ou seja, a recepção da matéria prima, armazenamento, controle de estoque, pré-preparo e cocção, distribuição, controle de sobras e restos e análise dos pontos críticos da Unidade. O aluno também realizará na Unidade campanhas de Reeducação Nutricional com os comensais e treinamento de higiene com os manipuladores. É de grande importância ressaltar que a postura do aluno durante o período de estágio deve ser condizente com os princípios de ética e conduta da FSA, da empresa conveniada e do Código de Ética Profissional. O funcionamento do estágio será realizado em Módulos, segundo as três grandes áreas de atuação do profissional nutricionista. Av. Valter Alencar, 665 - Bairro São Pedro, Teresina-Pi, CEP: 64019- 625, Telefone: (86) 3218-5922/3215 – 8709 – www.fsanet.com.br MÓDULOS: MODULO I - ESTAGIO SUPERVISIONADO EM UNIDADES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO Turma 1 - 13 de agosto a 17 de outubro (44 dias) – 24 alunos Obs:16 e 17/outubro (liberados para finalizarem os TCE) Data das Apresentações: Turma 1 (17/outubro) Turma 2 - 16 de outubro a 18 de dezembro (44 dias) – 17 alunos Data das Apresentações: Turma 2 (17/dezembro) Obs:17 e 18/dezembro (liberados para finalizarem os TCE) MODULO II - ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM NUTRIÇÃO CLÍNICA Turma 1 - 13 de agosto a 04 de outubro (37 dias) – 24 alunos Obs: 03 e 04/outubro (liberados para finalizarem os TCE) Data das Apresentações: Turma 1 (04/outubro) Turma 2 - 03 de outubro a 28 de novembro (37 dias) – 22 alunos Data das Apresentações: Turma 2 (04/dezembro) Obs: 27 e 28/dezembro (liberados para finalizarem os TCE) MODULO III - ESTAGIO SUPERVISIONADO EM NUTRIÇÃO SOCIAL Turma 1 - 13 de agosto a 04 de outubro (37 dias) – 24 alunos Obs: 03 e 04/outubro (liberados para finalizarem os TCE) Data das Apresentações: Turma 1 (05/outubro) Turma 2 - 03 de outubro a 28 de novembro (37 dias) – 22 alunos Data das Apresentações: Turma 2 (03/dezembro) Obs: 27 e 28/dezembro (liberados para finalizarem os TCE) Av. Valter Alencar, 665 - Bairro São Pedro, Teresina-Pi, CEP: 64019- 625, Telefone: (86) 3218-5922/3215 – 8709 – www.fsanet.com.br Feriados- 16/08 - 07/09 – 12 e 15/10; 02 e 15/11 VI – RECURSOS HUMANOS -COMPOSIÇÃO Coordenador do Curso Coordenador de Estágios Supervisor de Estágios Estagiários 1. Atribuições do Coordenador de Estágios / Coordenador do Curso Revisar, periodicamente as normas de Estágio, atualizando-as, sempre que necessário, junto à Coordenação do Curso de Nutrição, Docentes e Supervisores das diferentes áreas; Coordenar a elaboração ou reelaboração das normas ou critérios específicos dos Estágios do Curso, com base nas Resoluções pertinentes e atualizadas que regem o referido tema; Elaborar junto com os Docentes, Supervisores e Coordenador do Curso as atividades, os cronogramas e programação de execução dos estágios; Acompanhar junto com a coordenação a alimentação do diário eletrônico (conteúdo, notas e freqüências) Assessorar a Coordenação do Curso nos assuntos pertinentes aos estágios (como pleitear novos campos de estágios, acompanhar o preparo dos convênios e termos de compromissos dos alunos, no NUAPE e entrega nas respectivas Instituições conveniadas. Como também acompanhar, retornar, os documentos acima especificados para arquivo no NUAPE. Organizar a distribuição dos alunos nos locais de estágio, juntamente com os docentes e Coordenador do Curso, assim como a distribuição dos crachás de estagiários no início e recebimento destes crachás no final de cada ciclo de estágio. Acompanhar o desenvolvimento do Estágio, tendo em vista a realização dos objetivos propostos; Acompanhar, supervisionar o envio, aos campos de estágios, do relatório final correspondente às atividades desenvolvidas pelos alunos; Av. Valter Alencar, 665 - Bairro São Pedro, Teresina-Pi, CEP: 64019- 625, Telefone: (86) 3218-5922/3215 – 8709 – www.fsanet.com.br Apresentar aos estagiários as normas e diretrizes gerais dos Estágios Curriculares Supervisionado, bem como esclarecer as dúvidas surgidas. Ao final de cada semestre certificar, acompanhar junto aos supervisores de estágios a devolução dos equipamentos como balanças e termômetros solicitados para o desenvolvimento das atividades. 2. Atribuições do Supervisor de Estágio Planejar o estágio através da elaboração do Plano de Curso da disciplina e cronograma de atividades adaptando-os à realidade dos respectivos campos de estágios; Proporcionar integração entre a FSA e as Instituições conveniadas; Supervisionar e orientar a execução das atividades programadas para o campo de estágio; Avaliar o desempenho dos estagiários; Realizar/ participar de reuniões com os estagiários, visando o acompanhamento e avaliação do estagiário, quando necessário; Orientar os estagiários quanto às exigências e especificidades do campo de estágio; Orientar os estagiários no planejamento das atividades de estágio; Orientar os estagiários na elaboração do Relatório; Enviar à Instituição conveniada, ao final de cada período letivo, os relatórios (TCE) correspondentes aos Estágios Curriculares sob a sua responsabilidade. Alimentar o sistema acadêmico quanto ao lançamento de conteúdo, notas e freqüência. 3. Atribuições do Estagiário Conhecer e cumprir as normas do Manual de Estágio Supervisionado do Curso de Nutrição; Cumprir as orientações do Supervisor e Coordenador no tocante às exigências das Instituições – Campos de Estágio; Cumprir o horário e a freqüência estabelecidos pelo Curso e Instituições – Campos de Estágio, inclusive em feriados, caso seja necessário; Usar uniforme condizente com o campo de estágio; Usar crachá de estagiário ou de discente conforme a exigência da Instituição - Campos de Estágio; Av. Valter Alencar, 665 - Bairro São Pedro, Teresina-Pi, CEP: 64019- 625, Telefone: (86) 3218-5922/3215 – 8709 – www.fsanet.com.br Entregar ao supervisor e apresentar na data prevista no cronograma, o relatório das atividades desenvolvidas durante o período em cada campo de estágio; Manter uma postura ética no local de estágio, respeitando as normas e regulamentos da instituição – Campo de Estágio, contribuindo para a manutenção da harmonia e cordialidade entre a FSA e as Instituições conveniadas; Manter atualizados os conhecimentos técnicos da área em atuação para agilizar e otimizar o desenvolvimento das atividades do estágio. Respeitar e manter sigilo em relação às informações de caráter restrito da instituição, exceto quando expressamente autorizados. Cumprir o termo de compromisso de estágio (ANEXO 6), assinado no início do estágio. VII – REGULAMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO Condições dos estagiários para realização do estágio Supervisionado: - Estar matriculado no 7º período do curso de Nutrição, tendo cursado todos os pré- requisitos, para cursar o Estágio Curricular Obrigatório em Unidades de Alimentação e Nutrição e, no oitavo período para cursar os estágios Curriculares Obrigatórios em Nutrição Social e em Nutrição Clínica, desde que atendendo aos pré-requisitos dos respectivos estágios. - Preencher a ficha de inscrição (ANEXO 2) - Assinar o termo de compromisso de Estágio (ANEXO 6) - Apresentar documento comprobatório do “seguro contra acidentes pessoais” (Lei Nº 6.494 de 07 de dezembro de 1977) (ANEXO 10) Com a antecedência necessária, em relação ao início do estágio, deverá ocorrer um encontro com os candidatos, pela Coordenação do Curso e/ou do Estágio, abrangendo os seguintes aspectos: - Conhecimento das normas vigentes sobre os estágios; - Informações sobre o campo de estágio; - Orientações objetivando o bom relacionamento na equipe, no trabalho, na comunidade e ajustamento à realidade sócio-cultural da região em que for atuar. O período de afastamento do aluno para cumprimento do estágio, sem prejuízo das atividades escolares na disciplina TCC II, ficará condicionado às normas regimentais relativas à freqüência e às atividades escolares. Av. Valter Alencar, 665 - Bairro São Pedro, Teresina-Pi, CEP: 64019- 625, Telefone: (86) 3218-5922/3215 – 8709 – www.fsanet.com.br A freqüência no estágio é integral (100%) e registrada, no campo de estágio, em documento próprio (ANEXO 3), lançado posteriormente no diário eletrônico pelo supervisor de estágio. O estagiário não terá abono de faltas. Qualquer intercorrência deverá ser previamente discutida com o Supervisor e Coordenador do Estágio. Será garantida à estagiária gestante/lactante atendimento especial, obedecendo aos critérios estabelecidos na legislação específica, de forma que a mesma possa cumprir as atividades práticas referentes ao Estágio, dentro da carga horária estabelecida e em horário acordado entre o Supervisor, Coordenador de Estágio, Estagiária e a Coordenação do Curso de Nutrição. O uniforme adotado nos campos de estágio atenderá as exigências de cada local. Sendo compostos basicamente por roupa branca completa, jaleco branco e sapatos fechados brancos. Para o Estágio em Unidades de Alimentação e Nutrição será exigida ainda, a utilização de touca para proteção dos cabelos e a ausência de acessórios. O prazo de entrega do Trabalho de Conclusão do Estágio será impreterivelmente de acordo com o cronograma do Estágio. A avaliação do Rendimento Escolar dos estagiários será realizada pela apreciação dos aspectos humanos, éticos e profissionais desenvolvidos pelo estagiário; pela verificação das atividades desempenhadas e apresentação do Trabalho de Conclusão do Estágio (ANEXO). Afastamento para congressos, cursos, seminários e similares poderá ser permitido, mediante o parecer favorável do Supervisor e o aceite, por parte do estagiário, da reposição da carga horária. A vaga para estágio será oferecida pela Coordenação do Curso. Os grupos de estágio serão constituídos pela Coordenação do Estágio e Coordenação do Curso mediante a realização da matrícula nos estágios a cursarem. Estes grupos poderão ser realizados pela afinidade entre os alunos aptos ao estágio, e caso haja alguma espécie de impasse ou insatisfação que prejudique a formação dos grupos, as coordenações acima especificadas procederão com sorteio entre os respectivos alunos. Nos casos em que o Estagiário tiver algum vínculo empregatício ou pessoal com o serviço, não será permitido, por questões éticas, àquele estagiário, cumprir seu Estágio Curricular nesse local, devendo seu nome ser retirado do sorteio referente a esse local. Estágios não obrigatório não constituem vínculo empregatício. A divulgação das notas das turmas de estágio obedece ao calendário acadêmico da FSA. Av. Valter Alencar, 665 - Bairro São Pedro, Teresina-Pi, CEP: 64019- 625, Telefone: (86) 3218-5922/3215 – 8709 – www.fsanet.com.br A saída do estagiário do local de estágio só será permitida com a autorização prévia do Supervisor e em situações previstas pela lei. A carga horária semanal do Supervisor no local de estágio será de acordo com a assistência definida nos convênios, necessárias à orientação do aluno quanto às atividades e tarefas propostas contribuindo para a melhor sedimentação dos conhecimentos teóricos adquiridos no curso, interrelacionando-os à realidade vivenciada em cada campo de estágio. Para o estágio não-curricular, o estudante será selecionado pela Coordenação do Curso, com antecedência prevista na respectiva regulamentação, obedecendo às seguintes prioridades, além de outras que possam ser estabelecidas: 1- melhor coeficiente de aproveitamento; 2 - apuração da assiduidade e freqüência; 3 -observação da adequação do período indicado para o estágio à disponibilidade de tempo do candidato. A todos os estudantes será assegurada a oportunidade e as condições para a realização do estágio supervisionado. VIII – PROCEDIMENTOS PARA O ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO O aluno, durante o estágio, estará sob a supervisão do docente e deve integrar-se às atividades da instituição em que se encontrar estagiando. Ao final do estágio, o aluno deverá apresentar um relatório sobre sua vivência em campo (TRABALHO DE CONCLUSÃO DE ESTÁGIO- TCE), que será encaminhado ao coordenador de estágio e à Coordenação do Curso. A avaliação de desempenho do estagiário, a ser realizada pelo supervisor, será conforme o preconizado neste Manual (ANEXO 5), considerando os aspectos aplicação de conteúdo, habilidades e atitudes, no desempenho do programa, de acordo com o previsto no Regimento da FSA. A avaliação do aluno pelo Supervisor em cada estágio será contínua e se fundamentará: 1. Na observação dos aspectos humanos, éticos e profissionais desenvolvidos pelo estagiário, obedecendo aos seguintes critérios: Freqüência integral ao estágio; Agilidade e interesse no desenvolvimento e execução das atividades propostas; organização, iniciativa e criatividade no desenvolvimento das atividades; Av. Valter Alencar, 665 - Bairro São Pedro, Teresina-Pi, CEP: 64019- 625, Telefone: (86) 3218-5922/3215 – 8709 – www.fsanet.com.br Capacidade de estabelecer comunicação efetiva com os demais profissionais que atuam no local de estágio; Postura ética e profissional frente às diversas situações e atividades desenvolvidas. 2. Na apreciação das atividades desempenhadas pelo estagiário, envolvendo: Capacidade de relacionar teoria-prática; Domínio do conteúdo teórico solicitado para a execução das atividades; Argumentação lógica frente à estratégia de solução adotada; Cumprimento de todas as atividades dentro do prazo estabelecido. 3. A apresentação Oral do Trabalho de Conclusão do Estágio será feita mediante discussão das experiências vividas, direcionadas pelo Supervisor nos locais de estágio, considerando-se: Segurança na exposição; Capacidade de síntese e extrapolação; Capacidade de argumentação lógica; Senso crítico; Capacidade de contextualização; Domínio do conteúdo teórico; Criatividade na apresentação; Cumprimento do prazo estabelecido. 4. Na apreciação do trabalho escrito (Trabalho de Conclusão do Estágio) roteiro em anexo, serão considerados os seguintes critérios: Veracidade das informações; Organização; Conteúdo atualizado e abrangente; Clareza; Objetividade; Precisão gramatical. A apresentação Oral do Trabalho de Conclusão do Estágio será de acordo com o roteiro de cada estágio. As diversas áreas de estágio poderão incluir na avaliação ítens específicos (casos Av. Valter Alencar, 665 - Bairro São Pedro, Teresina-Pi, CEP: 64019- 625, Telefone: (86) 3218-5922/3215 – 8709 – www.fsanet.com.br clínicos, treinamento de pessoal, pesquisa ou programa de educação e orientação nutricional, palestras educativas, dentre outros), para o qual estarão implícitos os mesmos critérios considerados na apresentação do trabalho. A aprovação do aluno na disciplina Estágio atenderá às exigências das normas e diretrizes curriculares para o curso de Nutrição da FSA. Ao Estagiário serão atribuídas TRÊS notas, sendo UMA nota referente à avaliação dos aspectos humanos, éticos e profissionais desenvolvidos pelo Estagiário, UMA referente à apreciação das atividades desempenhadas e UMA resultante da média das notas referentes a apresentação oral e da apreciação do trabalho escrito, obedecendo aos critérios acima expostos. Deverão ser entregues, nas datas previstas no cronograma das disciplinas e de acordo com o Plano de curso, cópias do trabalho escrito e em CD-ROM. IX - REGRAS GERAIS PARA A EXECUÇÃO DO ESTÁGIO • O estagiário deverá apresentar-se no local de estágio adequadamente, respeitando horário e normas do estabelecimento: • Chegar 5 ou 10 minutos com antecedência, cumprimentando as pessoas. • Apresentar a carta de encaminhamento. • Cuidar de sua postura e atitudes. • Estar bem informado sobre a atualidade. • Demonstrar interesse e vontade de aprender. • Buscar informações sobre a instituição/empresa antes de iniciar o estágio. • Procurar adquirir boa fluência verbal para articular as idéias de forma clara e precisa. Evitar o uso de gírias. • Ter conhecimento de informática é fundamental. • Procurar qualificar-se cada vez mais. • Zelar pelo seu nome e pelo nome da FSA. • Executar e concluir o estágio no prazo estabelecido. X- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, e o estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, ressalvando o que dispuser a legislação previdenciária, devendo o estudante, em qualquer hipótese, estar assegurado contra acidentes pessoais. Av. Valter Alencar, 665 - Bairro São Pedro, Teresina-Pi, CEP: 64019- 625, Telefone: (86) 3218-5922/3215 – 8709 – www.fsanet.com.br Av. Valter Alencar, 665 - Bairro São Pedro, Teresina-Pi, CEP: 64019- 625, Telefone: (86) 3218-5922/3215 – 8709 – www.fsanet.com.br ANEXOS ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE ENSINO S/C LTDA - ATE FACULDADE SANTO AGOSTINHO – FSA COORDENAÇÃO DO CURSO DE NUTRIÇÃO ANEXO 1 CARTA DE APRESENTAÇÃO DO ESTAGIÁRIO Teresina, ______ de _____________ de 2012. Da: Coordenação do Curso de Nutrição Para: Assunto: Estágio Curricular Supervisionado Prezado (a) Senhor (a) A Faculdade Santo Agostinho tem como missão formar cidadãos competentes em suas áreas de atuação, com consciência crítica e reflexiva, contribuindo para o desenvolvimento humano e o bem estar social. Para cumprir as exigências legais e pedagógicas, previstas no art. 7 da RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 5, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2001 e do Artigo 16 do Código de ética do Nutricionista de 10 de maio de 2004, com vistas à conclusão do curso de Graduação em Nutrição, Av. Valter Alencar, 665 - Bairro São Pedro, Teresina-Pi, CEP: 64019- 625, Telefone: (86) 3218-5922/3215 – 8709 – www.fsanet.com.br vimos por meio desta solicitar de Vossa Senhoria acolhida, apoio e assistência ao(a) estagiário(a)___________________________________________________________________, matrícula Nº _______________, portador de documento de identidade Nº ________________, CPF: ____________________. Período:____/____/____a _____/ _____/____, afim de que ele(a) possa realizar não só o disposto legal, mas, sobretudo, um real aprofundamento de seu estágio neste Estabelecimento. Ressaltamos que os alunos/ estagiários deverão ser acompanhados por um (a) supervisor (a) da própria Organização/Instituição. Terão também, o acompanhamento pedagógico de um (a) professor (a) supervisor, vinculado (a) à Faculdade Santo Agostinho. Agradecemos sua disponibilidade e desempenho, Atenciosamente, ________________________________________________ Profa. Dra Regina da Silva Santos Coordenadora do Curso de Nutrição da FSA Av. Valter Alencar, 665 - Bairro São Pedro, Teresina-Pi, CEP: 64019- 625, Telefone: (86) 3218-5922/3215 – 8709 – www.fsanet.com.br ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE ENSINO S/C LTDA - ATE FACULDADE SANTO AGOSTINHO – FSA COORDENAÇÃO DO CURSO DE NUTRIÇÃO ANEXO 2 FICHA DE INSCRIÇÃO NO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO 1. DADOS PESSOAIS DO (A) ALUNO (A): Nome:__________________________________________________________________________ Matrícula ______________________________________________________________________ R.G.:___________________________________CPF:____________________________________ End.residencial:Rua/Av_____________________________________________________________ __________________________________Bairro:________________________________________ Nº_______CEP:_____________________Fone:_________________________________________ Cidade:______________________________________________________Est.:________________ E-mail:__________________________________________________________________________ 2. DADOS DA EMPRESA/INSTITUIÇÃO – CAMPO DE ESTÁGIO Nome da empresa: Endedeço:Rua/Av_________________________________________________________________ Bairro: _____________________________ Fone: _______________________________________ 3. DADOS SOBRE O ESTÁGIÁRIO: Natureza do Estágio: _______________________________________________________________ Período de realização: ______________________________________________________________ Supervisor de Campo: _____________________________________________________________ Turno:__________________________________________________________________________ TERESINA, _____ de _________________ de _______. Assinatura do(a) Estagiário(a) Av. Valter Alencar, 665 - Bairro São Pedro, Teresina-Pi, CEP: 64019- 625, Telefone: (86) 3218-5922/3215 – 8709 – www.fsanet.com.br ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE ENSINO S/C LTDA - ATE FACULDADE SANTO AGOSTINHO – FSA COORDENAÇÃO DO CURSO DE NUTRIÇÃO ANEXO 3 CONTROLE DE FREQUÊNCIA PROFESSOR(A) SUPERVISOR________________________________________________ LOCAL DO ESTÁGIO: NOME DO ESTAGIÁRIO PERÍODO DO ESTÁGIO: _____ / _____/ _____ a _____ / _____/ _____ Data HORÁRIO Entrada NÚMERO DE DIAS: Freq. Acumulada (hs) Saída NÚMERO DE PRESENÇAS: Assinatura do (a) Assinatura do Estagiário (a) Supervisor NÚMERO DE FALTAS: ____________________________________________________ Assinatura do Supervisor Av. Valter Alencar, 665 - Bairro São Pedro, Teresina-Pi, CEP: 64019- 625, Telefone: (86) 3218-5922/3215 – 8709 – www.fsanet.com.br CURSO DE NUTRIÇÃO ANEXO 4 SUPERVISOR: ESTAGIÁRIO: PERÍODO DE ESTÁGIO: LOCAL DE ESTÁGIO: _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ FICHA DE AVALIAÇÃO DA ÁREA AFETIVA ASPECTOS HUMNAOS, ÉTICOS E PROFISSIONAIS ASPECTOS DE JULGAMENTO PONTOS POSSÍVEL 1. Apresentação pessoal 1,0 2. Relacionamento interpessoal 1,0 3. Iniciativa 1,0 4. Criatividade 1,0 5. Capacidade de aceitar sugestões 1,0 6. Espírito de cooperação 1,0 7. Senso de responsabilidade 1,0 8. Interesse pelo trabalho 1,0 9. Pontualidade 1,0 10. Ética profissional 1,0 TOTAL DE PONTOS CURSO DE NUTRIÇÃO ANEXO 5 Av. Valter Alencar, 665 - Bairro São Pedro, Teresina-Pi, CEP: 64019- 625, Telefone: (86) 3218-5922/3215 – 8709 – www.fsanet.com.br 10,0 ATINGIDO ESTAGIÁRIO:____________________________________________________________ PERÍODO DE ESTÁGIO: __________________________________________________ LOCAL DE ESTÁGIO: ____________________________________________________ FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO QUALIDADE DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS PONTOS POSSÍVEL ASPECTOS DE JULGAMENTO 1. Familiaridade com o conteúdo/ adequação e dosagem do mesmo 2. Desenvoltura/ segurança no modo de expressar-se 3. Clareza na exposição de idéias/ adequação e correção da linguagem 4. habilidade na abordagem da clientela e no manuseio dos instrumentos 5. Raciocínio clínico e diagnóstico e/ ou análise lógica seqüencial 6. Conduta terapêutica e/ ou aferição dos resultados TOTAL DE PONTOS ATINGIDO 2,0 1,5 1,5 1,5 1,5 2,0 10,0 DEFESA ORAL DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO ESTÁGIO ASPECTOS DE JULGAMENTO 1. Incentivação, sensibilização para o conteúdo a ser apresentado 2. Domínio do conteúdo: dosagem e adequação do mesmo 3. Adequação dos recursos didáticos 4. Coerência dos objetivos aos conteúdos 5. Objetividade, clareza, segurança e desenvoltura no modo de expressar-se 6. Cumprimento do roteiro estabelecido/ adequação do tempo TOTAL DE PONTOS POSSÍVEL 1,0 3,5 1,0 1,5 1,5 1,5 10,0 TRABALHO ESCRITO ASPECTOS DE JULGAMENTO 1. Organização, lógica e seqüência/ coerência lingüística 2. Abrangência do conteúdo/ Fundamentação teórica 3. Fundamentação dos resultados/ análise crítica 4. Habilidade e extrapolação 5. Capacidade de síntese 6. Capacidade de percepção da aplicabilidade do estudo ao exercício profissional 7. Coer6encia dos objetivos diante da finalidade do estudo TOTAL DE PONTOS POSSÍVEL 1,0 2,5 1,5 1,5 1,5 1,0 1,0 10,0 PONTOS ATINGIDO PONTOS ATINGIDO ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE ENSINO S/C LTDA - ATE FACULDADE SANTO AGOSTINHO – FSA TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO DE ACORDO COM O DISPOSTO DA LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 E NOS TERMOS DO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A FACULDADE SANTO AGOSTINHO - FSA E A/O ___________________________________________. Av. Valter Alencar, 665 - Bairro São Pedro, Teresina-Pi, CEP: 64019- 625, Telefone: (86) 3218-5922/3215 – 8709 – www.fsanet.com.br Ao(s) _____ dias do mês de ________________ do ano de dois mil e dez, na cidade de Teresina, Estado do Piauí, a/o ___________________________________, doravante denominada/o ________________, com sede na ___________________________________, em ______________-___, neste ato representada por sua/eu _______________, Sr(a). ___________________________________, e a/o estagiária/o ___________________________________, aluna/o do Curso de ______________________, matrícula nº _____________________, residente e domiciliada/o na ______________________________________, nº ________, Bairro _________________, em __________________, Identidade nº ____________________ SSP-____, CPF nº __________________________, neste ato resolvem celebrar entre si, com interveniência da Faculdade Santo Agostinho - FSA, doravante denominada FSA, com sede na Av. Valter Alencar, nº 665, Bairro São Pedro, Teresina-PI, neste ato representada por sua Diretora Geral, Sra. Yara Maria Lira Paiva e Silva, o presente Termo de Compromisso, convencionando as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Termo é fundamentado na legislação acima mencionada e nas condições estabelecidas no Termo de Convênio firmado entre a FSA e a/o ________________ e objetiva particularizar a relação jurídica, ora existente, entre a/o estagiária/o e a/o ________________. CLÁUSULA SEGUNDA – A/O __________________ aceita como estagiária/o a/o aluna/o regularmente matriculada/o e freqüentando, efetivamente, curso de graduação da FSA. CLÁUSULA TERCEIRA – O estágio tem por objetivos oferecer a/o aluna/o uma complementação à sua formação acadêmica pela vivência de situações reais de vida e trabalho e de possibilitar-lhe colocar em prática os ensinamentos recebidos na FSA, por meio de atividades de aprendizagens sociais, profissionais e culturais, em conformidade ao Projeto Pedagógico do Curso e ao Plano de Atividades do Estágio anexado e integrante a este instrumento. CLÁUSULA QUARTA – A/O estagiária/o não terá, para quaisquer efeitos, vínculo empregatício com a/o __________________. CLÁUSULA QUINTA – O estágio terá a duração de ___ (_________) horas, a ser realizado no período de em ___/___/______ a ____/___/________, podendo ser renunciado a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação escrita da parte interessada, feita com 05 (cinco) dias de antecedência, devendo a FSA ser informada da rescisão, tão logo esta aconteça. § 1º - A jornada de atividades da/o estagiária/o na/o ________________ será de ___ (_____) horas diárias e ____ (_______) horas semanais, das ____ as ____ e das ____ as ____ horas. § 2º - Durante o período de realização das avaliações acadêmicas a carga horária diária e semanal do estágio será reduzida pelo menos à metade, em atendimento ao § 2º do Art. 10 da Lei nº 11.788/08. § 3º - Fica assegurado ao/à estagiário/a o recesso no período de ____ a ____ de _________________ de 200__, em conformidade ao art. 13 e parágrafos 1º e 2º da lei. Av. Valter Alencar, 665 - Bairro São Pedro, Teresina-Pi, CEP: 64019- 625, Telefone: (86) 3218-5922/3215 – 8709 – www.fsanet.com.br § 4º - O Estágio poderá ser prorrogado, através do ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO e do PLANO ADITIVO DE ATIVIDADES DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO. CLÁUSULA SEXTA – Fica estabelecido que as atividades a serem desenvolvidas durante o estágio constarão de programação previamente acordada entre as partes, no Plano de Atividades de Estágio Obrigatório, anexado a este Termo, o qual deverá ser planejado, acompanhado e avaliado por um/a professor/a orientador/a da FSA e um/a supervisor/a técnico/a do/a _______________________. CLÁUSULA SÉTIMA – Caberá a FSA: I. Avaliar as condições das instalações da ________________ quanto a sua adequação às condições oferecidas para o estágio. II. Designar um professor orientador para planejar, acompanhar e avaliar as atividades da/o estagiária/o, em acordo das partes, estabelecidas no Plano de Atividades do Estágio. III. Anexar ao Plano de Atividades do Estágio o Calendário Acadêmico Institucional contendo os períodos de realização das avaliações de aprendizagem dos estudantes. IV. Comunicar imediatamente a/o ____________________ a conclusão, abandono, desistência ou trancamento de matrícula da/o estagiária/o. VI. Zelar pelo cumprimento deste Termo de Compromisso. CLÁUSULA OITAVA – Caberá a/o Estagiária/o: I. Executar as atividades definidas e aprovadas, no Plano de Atividades do Estágio Obrigatório, elaborado em acordo das partes, comunicando em tempo hábil a impossibilidade de fazê-lo, sendo considerado motivo justo de não cumprimento, as obrigações escolares, desde que previamente comprovadas. II. Cumprir as normas internas da/o ____________________, principalmente as relativas a/o estagiária/o, que ela/e declara expressamente conhecer. III. Responder por perdas e danos resultantes da inobservância, de sua responsabilidade, constantes no presente Termo. IV. Elaborar no final do estágio, na forma e padrões estabelecidos, avaliações e relatório circunstanciado, sobre o estágio realizado, em duas vias, devidamente visado por seu/ua orientador/a técnico/a, destinada uma via para a FSA e a outra para a/o _________________________, obedecendo ao prazo de 05 (cinco) dias úteis após o término da carga horária do estágio. V. Zelar pelo cumprimento deste Termo de Compromisso. CLÁUSULA NONA – Caberá à/o _____________________: I. Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar a/o estagiária/o atividades de aprendizagem social, profissional e cultural e de relacionamento humano. II. Designar um/a orientador/a técnico/a de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso da/o estagiária/o para planejar, acompanhar e avaliar as atividades da/o estagiária/o, em acordo das partes, definidas no Plano de Atividades do Estágio. Av. Valter Alencar, 665 - Bairro São Pedro, Teresina-Pi, CEP: 64019- 625, Telefone: (86) 3218-5922/3215 – 8709 – www.fsanet.com.br III. Comunicar imediatamente a FSA o desligamento da/o estagiária/o. IV. Visar, por meio da/o orientador/a técnica/o, a ficha de avaliação do estágio e o relatório final, realizado juntamente com a/o estagiária/o e encaminhá-los à Coordenação de Curso da FSA. V. Expedir declaração de conclusão e aproveitamento no estágio a/o estagiária/o. VI. V. Assegurar em favor da/o estagiária/o a Apólice de Seguro Individual de Acidentes, com bilhete nº ________________________ da seguradora ______________________________. VII. Zelar pelo cumprimento deste Termo de Compromisso. CLÁUSULA DÉCIMA – A vigência do presente Termo de Compromisso cessará automaticamente nos seguintes casos: I. Término da vigência do Termo de Compromisso. II. Abandono, caracterizado por ausência, não justificada, durante 08 (oito) dias consecutivos ou 15 (quinze) dias intercalados, no período de 30 (trinta) dias. III. Conclusão ou interrupção do curso, e/ou trancamento de matrícula. IV. A pedido da/o estagiária/o. V. Pelo descumprimento, por parte da/o estagiária/o, das condições do presente Termo do Compromisso. VI. Por interesse ou conveniência da administração da/o ___________________ e ou da FSA, inclusive se comprovado insatisfatório, da/o estagiária/o, através de julgamento do/a orientador/a técnica/o da/o ______________________. VII. Em atendimento a qualquer dispositivo de ordem legal ou regulamentar. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pela/o _______________________ e a FSA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – As partes compromissadas escolhem e elegem o foro da Justiça Federal da cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, com renúncia expressa a qualquer outro, para a resolução de quaisquer dúvidas ou pendências, porventura originários deste instrumento desde que, não possam ser solucionadas amigavelmente por elas próprias. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O presente Termo entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e, estando as partes de comum acordo assinam em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo designadas, sendo 01 (uma) via destinada a FSA, (01) uma para a/o ________________ e (01) uma para a/o Estagiária/o. Teresina, ___ de _________________ de 2012. ___________________________________ YARA MARIA LIRA PAIVA E SILVA Diretora Geral da FSA ___________________________________ Av. Valter Alencar, 665 - Bairro São Pedro, Teresina-Pi, CEP: 64019- 625, Telefone: (86) 3218-5922/3215 – 8709 – www.fsanet.com.br XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Xxxxxxxxx da/o Xxxxxxxxxxx ___________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Estagiária/o TESTEMUNHAS: 1-__________________________________ CPF: 2-__________________________________ CPF: ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE ENSINO S/C LTDA - ATE FACULDADE SANTO AGOSTINHO – FSA TERMO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO DE ACORDO COM A LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE ENSINO – ATE E Av. Valter Alencar, 665 - Bairro São Pedro, Teresina-Pi, CEP: 64019- 625, Telefone: (86) 3218-5922/3215 – 8709 – www.fsanet.com.br ______________________________ PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICAM. Ao(s) ________________ dia(s) do mês de _________________ do ano de dois mil e _____, por um lado a ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE ENSINO - ATE, CNPJ nº 34.965.491/0001-27, com sede na Av. Valter Alencar, nº 665, Bairro São Pedro, cidade de Teresina-PI, entidade mantenedora da Faculdade Santo Agostinho, doravante denominada FSA, neste ato representado por sua Diretora Geral, Sra. YARA MARIA LIRA PAIVA E SILVA, Identidade n.º 108.396.232-2 DF, CPF n.º 041.979.173-68, e a/o______________________________________________, ________________________, por outro doravante nº ______________________________, denominado/a estabelecido/a na ______________________________________________________________, CNPJ lado neste ato em Teresina-PI, representado/a seu/ua__________________________________, ___________________________________________________________, por Sr/a. Identidade nº _______________________________ e CPF nº _______________________________. CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Convênio tem como objetivo estabelecer as condições gerais que viabilizem a realização de estágio obrigatório aos estudantes matriculados e freqüentes no curso da mesma área de formação da/o_________________________ acima referido(a), ofertada pela FSA. CLÁUSULA SEGUNDA – O estágio deverá proporcionar aos estudantes da FSA uma complementação à sua formação acadêmica pela vivência de situações reais de vida e trabalho, por meio de atividades de aprendizagens sociais, profissionais e culturais, em conformidade ao Calendário Escolar, Projeto Pedagógico do Curso e Resoluções dos conselhos da FSA. CLÁUSULA TERCEIRA – Será celebrado um Termo de Compromisso entre cada estudante e a/o ___________________________, com interveniência da FSA, de acordo com a Lei nº 11.788/2008, no qual estarão definidas as condições de estágio entre a/o _______________________ e o estagiário. PARÁGRAFO ÚNICO: O Termo de Compromisso poderá ser rescindido, desde que a parte interessada na rescisão notifique às outras partes, com antecedência e por escrito. CLÁUSULA QUARTA – O período de estágio de que trata a cláusula anterior deverá ser de um semestre letivo, podendo ser prorrogado por igual período, se a/o ______________________ e a/o estagiária/o assim Av. Valter Alencar, 665 - Bairro São Pedro, Teresina-Pi, CEP: 64019- 625, Telefone: (86) 3218-5922/3215 – 8709 – www.fsanet.com.br desejarem, findo o citado período, a/o estagiária/o não poderá permanecer na/o período de na/o _______________________________. PARÁGRAFO ÚNICO – Os estagiários cumprirão, durante o estágio ________________________ uma jornada máxima diária de ___ (_____) horas e ___ (____________) horas semanais, cuja carga horária será registrada no Termo de Compromisso de Estágio, excetuando-se nos períodos de realização das avaliações que deverão ter sua carga horária reduzida pelo menos à metade. CLÁUSULA QUINTA – Os estagiários não terão, para qualquer efeito, vínculo empregatício com a/o ________________________, não cabendo a esta/e qualquer encargo trabalhista e/ou previdenciário e serão responsáveis por quaisquer danos ou prejuízos que por eles venham a ser causado a mesma. CLÁUSULA SEXTA – Compete à/o _________________________: a) indicar um funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar, supervisionar e avaliar até 10 (dez) estagiários; b) definir com cada estagiário e um/a professor/a orientador/a da FSA, um Plano de Atividades de Estágio adequado ao Projeto Pedagógico do Curso de cada estudante, que será incorporado ao Termo de Compromisso de Estágio, e efetuar, de comum acordo, suas modificações, mediante aditivos, à medida que progressivamente for avaliado o desempenho do estudante; c) verificar e acompanhar assiduidade dos estagiários, por meio de registro de freqüência, bem como proceder à avaliação semestral de desempenho destes; d) encaminhar a FSA, ao final do período de realização do estágio, relatório de atividades e outras informações relacionadas aos resultados alcançados, com vista obrigatória aos estagiários; e) comunicar oficialmente a FSA a interrupção do estágio imediatamente após a ocorrência; f) conceder recesso aos estagiários em conformidade ao art. 13 da lei, cujo período de gozo deve ficar definido no Termo de Compromisso de cada estagiário; f) contratar com sociedade seguradora idônea, em favor do estagiário, seguro de acidentes pessoais para cobrir possíveis danos ocorridos no local do estágio, de que trata este Convênio. CLÁUSULA SÉTIMA – Compete a FSA: a) dar conhecimento a seus estudantes dos termos deste Convênio; Av. Valter Alencar, 665 - Bairro São Pedro, Teresina-Pi, CEP: 64019- 625, Telefone: (86) 3218-5922/3215 – 8709 – www.fsanet.com.br b) definir com cada estagiário e a/o ______________________, um Plano de Atividades de Estágio adequado ao Projeto Pedagógico do Curso de cada estudante, que será incorporado ao Termo de Compromisso de Estágio, e efetuar, de comum acordo, suas modificações, mediante aditivos, à medida que progressivamente for avaliado o desempenho do estudante; c) indicar professor/a orientador/a, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo planejamento, acompanhamento e avaliação dos estagiários; d) anexar ao Plano de Atividades do Estágio de cada estagiário, o Calendário Acadêmico Institucional, contendo os períodos de realização das atividades de avaliação da aprendizagem dos alunos, e encaminhá-los à/ao ________________________ por ocasião da assinatura dos Termos de Compromisso de Estágio e) exigir dos educandos a apresentação periódica de relatório das atividades realizadas; f) comunicar oficialmente à/ao ____________________ acerca da conclusão, abandono, desistência ou trancamento de matrícula, realizado por qualquer dos estagiários, para fins de cessação automática da vigência do respectivo Termo de Compromisso de Estágio; g) avaliar as instalações da/o ________________________ quanto sua adequação às condições ofertadas para estágio, bem como as atividades realizadas pelos estudantes no local de estágio; h) contratar com sociedade seguradora idônea, em favor do estagiário, seguro de acidentes pessoais para cobrir possíveis danos ocorridos no local do estágio, de que trata este Convênio. CLÁUSULA OITAVA – A FSA e a/o ______________________________ devem manter constante integração, visando à melhoria do ensino profissionalizante, bem como a realização pessoal e profissional dos estagiários. CLÁUSULA NONA – O presente Convênio vigorará por tempo indeterminado, a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido desde que qualquer das partes convenentes notifique à outra com antecedência de 10 (dez) dias, sem prejuízo para as atividades de estágio vigentes e autorizados. CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Justiça Federal, da cidade de Teresina, secção judiciária do Piauí, para resolução de quaisquer controvérsia oriunda deste Convênio, desde que antes não possam ser resolvidas amigavelmente entre as partes. E por estarem combinadas, as partes envolvidas assinam o presente Termo de Convênio, em 02(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, a fim de que possa produzir efeitos jurídicos e legais. Teresina (PI), ___ de ___________________ de 20__. Av. Valter Alencar, 665 - Bairro São Pedro, Teresina-Pi, CEP: 64019- 625, Telefone: (86) 3218-5922/3215 – 8709 – www.fsanet.com.br _______________________________________________ YARA MARIA LIRA PAIVA E SILVA Presidenta da ATE ______________________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX xxxxxxxxxxxxxxxx TESTEMUNHAS: ___________________________________________ CPF nº: ___________________________________________ CPF nº: Av. Valter Alencar, 665 - Bairro São Pedro, Teresina-Pi, CEP: 64019- 625, Telefone: (86) 3218-5922/3215 – 8709 – www.fsanet.com.br ROTEIRO E NORMAS PARA A ELABORAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO ESTÁGIO 1. CAPA A capa deve conter: A instituição tuteladora ( do órgão superior para o inferior) Título do trabalho ( centralizado) Cidade, mês e ano ( centralizado na margem inferior) 2. FOLHA DE ROSTO Deve conter os seguintes elementos: O(s) nome(s) do(s) autor(es) (centralizado na margem superior) Título (centralizado) Av. Valter Alencar, 665 - Bairro São Pedro, Teresina-Pi, CEP: 64019- 625, Telefone: (86) 3218-5922/3215 – 8709 – www.fsanet.com.br Apoio técnico ( abaixo do título, alinhado à direita) Local e data (centralizado na margem inferior) 3. (DÍSTICO) : é um pensamento que tenha alguma relação com o texto. 4. (DEDICATÓRIA): é um texto homenageando alguém. 5. (AGRADECIMENTOS) 6. SUMÁRIO É a organização sistemática (enumerada) dos conteúdos da estrutura do trabalho, com transcrição não alfabética de títulos e subtítulos na ordem de apresentação. 7. (LISTA DE TABELAS OU ILUSTRAÇÕES) 8. (LISTA DE SIGLAS, ABREVIATURAS E SÍMBOLOS): facilita o trabalho de composição do autor, é aconselhável onde haja volume considerável desses elementos. 9. (RESUMO/SINOPSE/ABSTRACT): é a apresentação concisa do texto, com destaque para os elementos de maior importância. Não deve exceder 50 linhas. 10. INTRODUÇÃO Aborda de forma sucinta a temática do trabalho. Caracteriza o estágio quanto a natureza, período e local de realização, equipe executora, objetivos, finalidade e justificativa. 11. CORPO DO TRABALHO É COMPOSTO POR: DESENVOLVIMENTO - Identificação da Instituição - Caracterização da Unidade de Alimentação e Nutrição - Atividades Realizadas(citação) RESULTADOS E DISCUSSÃO: é a análise crítica do trabalho realizado a partir dos parâmetros estabelecidos: ideais/ teóricos e confronto com a realidade. Considerar neste item os procedimentos metodológicos adotados. SUGESTÕES 12. CONCLUSÃO 13. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: devem ser organizadas de maneira que facilite seu uso. Utilizar as normas definidas pela ABNT (última versão) 14. ANEXOS: são complementações pós-textuais, seqüenciados e enumerados de acordo com o desenvolvimento do trabalho, contidos em laudas não enumeradas. Os anexos são materiais alheios e/ ou elaborados pelo autor. 15. CONTRACAPA: folha em branco colocada no término do trabalho ASPECTOS GRÁFICOS DO RELATÓRIO 1. FORMATO DO PAPEL Av. Valter Alencar, 665 - Bairro São Pedro, Teresina-Pi, CEP: 64019- 625, Telefone: (86) 3218-5922/3215 – 8709 – www.fsanet.com.br A impressão deverá ser feita em papel A4 (210 X 297 mm) em laudas ( cada folha será uma página) 2. TIPOS GRÁFICOS/FONTES Utilizar fonte Arial ou Times New Roman , tamanho 12 , excetuando-se o título do trabalho cuja fonte deverá ser do tamanho 14 e em negrito. 3. MARGENS E ESPAÇAMENTO MARGENS TAMANHO(cm) Superior Esquerda Inferior Direita 3 3 2 2 ESPAÇAMENTO: Utilizar dois espaços duplos entre título e texto, texto anterior e os subtítulos. Entre subtítulos e texto (primeira linha do texto) deixa-se um espaço duplo. Aplicar no texto o espaçamento 1,5 entre as linhas. 4. PAGINAÇÃO A numeração das páginas iniciará no item INTRODUÇÃO, considerando-se a contagem a partir da FOLHA DE ROSTO. O número será grafado em algarismo arábico, no canto superior direito da página, a altura do limite da margem direita, a 2 cm da borda superior da folha e a 1 cm da primeira linha do texto 5. ENCADERNAÇÃO A encadernação será obrigatória, devendo a capa ser transparente (os elementos da capa devem aparecer) 6. TÍTULOS E SUBTÍTULOS DO CORPO DO TRABALHO NUMERAÇÃO: Devem estar alfa-numerados, marcados por letras e números, com indicativo de sequência e idéias, utilizando algarismos arábicos para numeração de títulos e subtítulos, sendo permitida a abertura de subitens, contudo, não deve ultrapassar quatro algarismos. Caso necessite de mais, deve-se recorrer a letras. Exemplo : 4. 4.1 4.1. 4.1.1.1 Av. Valter Alencar, 665 - Bairro São Pedro, Teresina-Pi, CEP: 64019- 625, Telefone: (86) 3218-5922/3215 – 8709 – www.fsanet.com.br a) b) c) etc. POSIÇÃO Títulos sempre iniciam em nova folha, são posicionados na margem esquerda(3 cm da borda esquerda da folha), iniciando- se pela identificação numérica e devem ser grafados em maiúsculas, preferencialmente destacado por negrito. Subitens seguem a mesma margem esquerda(3 cm da borda da folha ) 7. REDAÇÃO DO TRABALHO: REDAÇÃO TÉCNICA ESTILO E PROPRIEDADE DA Na redação de um relatório devem-se considerar as seguintes qualidades: Impessoalidade: o relatório deve ser redigido na 3ª pessoa (este trabalho, o presente estudo, etc.), abuse da voz passiva, do pronome “se”. Apresenta ponto de vista imparcial. Clareza: a exposição das idéias deve ser apresentada de forma clara, evitando-se ambigüidades, substantivos abstratos, sentenças vagas. Objetividade: chegar ao ponto objetivamente sem desvios. Expor as idéias em poucas palavras, afirmativas compactas e claras, para facilitar a compreensão e tornar a leitura mais agradável. Fluência: utilizar com desenvoltura vocabulário, gramática, pontuação. Precisão: utilizar terminologias técnicas específicas que possibilitam a transmissão de idéias. Decoro: não vulgarizar nem inovar terminologia irresponsavelmente. Devem-se evitar gírias. Linguagem positiva: utilizar a forma positiva do verbo. Lógica: Ter bom senso, conclusões que surjam das evidências apresentadas. Moderação: restringir-se de tendências pessoais, evitar exageros. Naturalidade: evitar retórica vazia, falsa elegância da linguagem. Simplicidade: livrar o texto de complicações e longas explicações. Direção: o texto deve indicar o caminho que vai seguir, organização, unidade de pensamento. Eticalidade: demonstrar responsabilidade moral, conformação com as normas da boa redação técnica. Fidelidade: o trabalho deve cumprir o objetivo proposto. Inteireza: corresponde ao produto acabado, sem qualquer parte abreviada ou subentendida, sem omissões e fragmentações. Veracidade: o trabalho deve refletir a verdade dos fatos. Coerência: interligação entre as partes do texto. Dignidade: mostrar compostura e auto-respeito, refletindo a dignidade da profissão de quem escreve. Acabamento: trabalho bem acabado, com bom polimento final, obtido por meio de revisões e correções. Av. Valter Alencar, 665 - Bairro São Pedro, Teresina-Pi, CEP: 64019- 625, Telefone: (86) 3218-5922/3215 – 8709 – www.fsanet.com.br ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE ENSINO S/C LTDA – ATE FACULDADE SANTO AGOSTINHO - FSA SERVIÇO INTEGRADO DE SAÚDE CAROLINA FREITAS LIRA SERVIÇO DE NUTRIÇÃO PORTARIA Nº ______, DE ______ DE 2012. Av. Valter Alencar, 665 - Bairro São Pedro, Teresina-Pi, CEP: 64019- 625, Telefone: (86) 3218-5922/3215 – 8709 – www.fsanet.com.br Determina instruções para o corpo docente, discente, funcionários e pacientes usuários do Serviço Integrado de Saúde Carolina Freitas Lira da Faculdade Santo Agostinho- FSA e dá outras providências. O COORDENADOR DO CURSO DE NUTRIÇAO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 8, III, §3º, “a” do Regimento Interno da Faculdade Santos Agostinho – FSA, resolve: Ficam estabelecidas as seguintes normas que regulamentam o uso do Serviço de Nutrição no Serviço Integrado de Saúde Carolina Freitas Lira da Faculdade Santo Agostinho- FSA: 1) Será de responsabilidade do acadêmico providenciar sua fita métrica e calculadora para a realização de consultas e exames antropométricos dos pacientes; 2) O acadêmico deverá responder por todo o material e equipamento de propriedade do Serviço Escola em uso necessário ao atendimento do paciente; 3) Em caso de detecção de falhas ou defeitos dos instrumentos do Serviço Escola, o acadêmico deverá informar imediatamente ao Professor; 4) Deverá ser observada a proibição do uso de telefone celular durante a permanência do acadêmico no atendimento; 5) Professores, acadêmicos, funcionários e pacientes/clientes deverão observar as normas de funcionamento do Serviço Escola Integrado de Saúde da FSA e do Serviço de Nutrição; 6) As fichas de atendimento Nutricional dos pacientes deverão ser mantidas nas dependências do Serviço Escola, com os registros atualizados diariamente, não sendo permitida a retirada dos mesmos, sob qualquer pretexto, cometendo falta GRAVE aqueles que o fizerem; O Acadêmico deverá pautar seu comportamento observando os seguintes princípios: 1) Não deverá ausentar-se do Serviço Escola durante os horários das atividades, a não ser quando autorizado pelo Professor/Supervisor ou durante intervalo previsto no horário institucional; 2) Não deverá tratar de assuntos particulares com os colegas durante os horários de atividades; 3) Deverá primar pela boa comunicação, evitar a informalidade no relacionamento com os colegas, professores, supervisores e pacientes; 4) Deve usar roupas adequadas de acordo com as normas da Instituição, como: Roupa Branca: camisa de manga e calça comprida; Calçados: sandália branca (exceto para homens), sapato fechado ou tênis branco e meias brancas; Cinto branco; Jaleco branco preferencialmente com o logotipo da instituição; O uso de maquiagem, perfumes, jóias ou bijuterias deverá ser leve e discreto; Obs.: Não será permitida a presença de alunos trajando calça comprida justa de cotton, helanca ou lycra, shorts, bermuda, chinelos, boné, brincos (homens), piercing aparente, óculos escuros. Recomenda-se que os homens se apresentem barbeados e com cabelos curtos. 5) Não serão aceitas, sob quaisquer pretextos, reuniões ou conversas ruidosas ou manifestações que comprometam a ordem e o silêncio necessários ao ambiente de assistência à saúde; Av. Valter Alencar, 665 - Bairro São Pedro, Teresina-Pi, CEP: 64019- 625, Telefone: (86) 3218-5922/3215 – 8709 – www.fsanet.com.br 6) São proibidas atividades tais como: comer, mascar chicletes, balas ou similares, beber, fumar nas dependências dos consultórios do Serviço Escola e sentar sobre mesas, leitos ou macas, exceto se determinado por um professor na demonstração e/ou treinamento de procedimentos; 7) Promover o comércio de qualquer tipo de mercadoria nas dependências do Serviço Escola; 8) É vedado ao acadêmico prestar informação confidencias de pacientes a pessoas que não estejam ligadas ao tratamento destes; 9) O acadêmico deve somente solicitar informações particulares de seus pacientes quando estas forem necessárias para o tratamento dos mesmos; 10) O acadêmico não pode apropriar-se ou usar para si ou outrem, objetos, artigos, materiais ou quaisquer equipamentos da Instituição, seja nas dependências da FSA ou em campo externo, como clínicas e hospitais; 11) Qualquer reclamação, solicitação ou reivindicação deverá ser dirigida diretamente ao Professor Supervisor que a encaminhará à instância competente; 12) O acadêmico deverá seguir as determinações previstas no Regimento Interno da FSA, bem como as do Código de Ética do Nutricionista e Resoluções do Conselho Federal e Regional de Nutrição. Cumprimento das Normas Toda falta ao cumprimento da presente norma deverá ser justificada por escrito ao Professor de Práticas de disciplinas e/ou Supervisor de Estágio que encaminhará ao Coordenador do Curso de Nutrição; O Coordenador do Curso poderá aplicar repreensão, advertência, suspensão ou desligamento do aluno em casos de infrações ou inobservância às normas de estágio por autorização regimental; Os casos omissos e extraordinários desta portaria serão resolvidos pela Supervisão do Estágio, juntamente com a Coordenação do Curso de Nutrição, obedecendo às resoluções e Regimento Interno da FSA. _______________________________________________ Profa. Dra. Regina da Silva Santos Coordenadora do Curso de Nutrição da Faculdade santo Agostinho Av. Valter Alencar, 665 - Bairro São Pedro, Teresina-Pi, CEP: 64019- 625, Telefone: (86) 3218-5922/3215 – 8709 – www.fsanet.com.br