Á SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DESPACHOS DO SUBSECRETÁRIO DE 23/12/2013 PROCESSO E-26/005/4571/2013 - DIOGO RAMOS DE OLIVEIRA, matrícula 0225.932-3. DÊ-SE REASSUNÇÃO. Justificadas as faltas, exclusivamente, para fins disciplinares ocorridas a partir de 01/04/2013, até a véspera da reassunção, nos termos do § 3º do art. 298 do Decreto nº 2.479/79. PROCESSO E-08/003/1910/2013 - JÚLIO CESAR GONÇALVES DOS SANTOS, matrícula 0866.380-9. DÊ-SE REASSUNÇÃO. Justificadas as faltas, exclusivamente, para fins disciplinares ocorridas a partir de 01/02/2013, até a véspera da reassunção, nos termos do § 3º do art. 298 do Decreto nº 2.479/79. Id: 1612776 DE 27/12/2013 Processo E-03/813.699/2012 - SHARLENN SILVEIRA DE CARVALHO BRASIL, matrícula 0954.097-2. DÊ-SE REASSUNÇÃO. Justificadas as faltas, exclusivamente, para fins disciplinares ocorridas a partir de 01.07.2012, até a véspera da reassunção, nos termos do § 3º do art. 298 do Decreto nº 2.479/79. Processo E-03/014/2251/2013 - JOÃO SÍLVIO BRANDÃO SILVA, matrícula 950.523-1. DÊ-SE REASSUNÇÃO. Justificadas as faltas, exclusivamente, para fins disciplinares ocorridas a partir de 03.07.2013, até a véspera da reassunção, nos termos do § 3º do art. 298 do Decreto nº 2.479/79. Processo E-03/203.664/2009 - JOSÉ FELIZARDO DA SILVA JUNIOR, matrícula 955.031-0. DÊ-SE REASSUNÇÃO. Justificadas as faltas, exclusivamente, para fins disciplinares ocorridas a partir de 09.11.2009, até a véspera da reassunção, nos termos do § 3º do art. 298 do Decreto nº 2.479/79. Processo E-03/011/2430/2013 - FÁBIO NAME DA SILVA, Identidade Funcional 43912443, vínculo 2. DÊ-SE REASSUNÇÃO. Justificadas as faltas, exclusivamente, para fins disciplinares ocorridas a partir de 20.06.2013, até a véspera da reassunção, nos termos do § 3º do art. 298 do Decreto nº 2.479/79. Processo E-03/016/1083/2013 - NICOLAI NUNES PEREIRA, matrícula 949.065-7. DÊ-SE REASSUNÇÃO. Justificadas as faltas, exclusivamente, para fins disciplinares ocorridas a partir de 16.04.2013, até a véspera da reassunção, nos termos do § 3º do art. 298 do Decreto nº 2.479/79. Processo E-03/10.200.806/2010 - MAURÍCIO FRANÇA FABIÃO, matrícula 917.818-7. DÊ-SE REASSUNÇÃO. Justificadas as faltas, exclusivamente, para fins disciplinares ocorridas a partir de 01.02.2010, até a véspera da reassunção, nos termos do § 3º do art. 298 do Decreto nº 2.479/79. Processo E-03/005/457/2013 - DIEGO DUTRA TEMOTEO, matrícula 973.611-7. DÊ-SE REASSUNÇÃO. Justificadas as faltas, exclusivamente, para fins disciplinares ocorridas a partir de 01.02.2013, até a véspera da reassunção, nos termos do § 3º do art. 298 do Decreto nº 2.479/79. Processo E-03/203.796/2011 - PAULO MÁRIO SANCHES DOURADO LEÃO, matrícula 807.781-0. DÊ-SE REASSUNÇÃO. Justificadas as faltas, exclusivamente, para fins disciplinares ocorridas a partir de 01.03.2011, até a véspera da reassunção, nos termos do § 3º do art. 298 do Decreto nº 2.479/79. Processo E-03/004/939/2013 - PRISCILA DA CONCEIÇÃO AZEREDO DA SILVA, matrícula 5.024.928-3. DÊ-SE REASSUNÇÃO. Justificadas as faltas, exclusivamente, para fins disciplinares ocorridas a partir de 01.02.2013, até a véspera da reassunção, nos termos do § 3º do art. 298 do Decreto nº 2.479/79. Id: 1612779 DE 03/01/2014 PROCESSO Nº E-08/607.127/2011 - ARQUIVE-SE o presente processo administrativo disciplinar, instaurado para apurar 10 (dez) faltas consecutivas em face do servidor ARTUR HENRIQUE PEREIRA, Identidade. Funcional nº 30409934, Auxiliar Administrativo de Serviços de Saúde, Classe B, matrícula nº 230.490-5, Vínculo 1, concedendolhe a reassunção ao cargo de origem e as faltas justificadas, até a véspera da reassunção, exclusivamente para fins disciplinares, conforme fundamentação exposta no Relatório da Comissão Processante e Parecer da Superintendência de Inquérito Administrativo. Remeta-se o feito ao órgão de origem para conhecimento. PROCESSO Nº E-26/39.830/2012 - ARQUIVE-SE o presente processo administrativo disciplinar instaurado para apurar 20 (vinte) faltas interpoladas, em face da servidora CLAUDIA RAMOS CONTINENTINO, Identidade Funcional nº 4375349-3, Professor FAETEC I, 20 Horas, matrícula nº 225.474-6, justificando as faltas apenas para fins disciplinares, com base na fundamentação exposta no Relatório da Comissão Processante e no Parecer da Superintendência de Inquérito Administrativo. Remeta-se ao órgão de origem para conhecimento e adoção das medidas complementares. Id: 1612724 SUPERINTENDÊNCIA DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO ATOS DA SUPERINTENDENTE DE 30/12/2013 INSTAURA Processo Administrativo Disciplinar a fim de apurar 20 (vinte) faltas interpoladas em face de Valéria Peçanha Rocha, Identidade Funcional, Inspetor de Alunos, matrícula 272.715-4 - Vínculo 1, de acordo com o disposto no art. 52, inciso VI, do Decreto-Lei nº 220/75, disciplinado pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479/1979, com redação alterada pela Lei Complementar nº 85/96. Processo nº E-03/013/1045/2013. DE 06/01/2014 INSTAURA Processo Administrativo Disciplinar para apurar irregularidades em face de ANA PAULA MAESSI ANTONIO DE SOUZA, Identidade Funcional nº. 42820324, Agente de Transporte, matrícula nº 34/00911-8, conforme pronunciamento às fls. 02/04, 144/154, 160/162, 164/165, 184/185 e 222. Processo nº E-10/136.750/2012. Id: 1612747 PROC. N° E-01/320494/2011 - INDEFIRO o pedido de incorporação da Gratificação de Desempenho de Atividade aos proventos em nome de VERA LÚCIA PADILHA DE BARROS, matrícula 1853-1, Identidade Funcional 575562-0, nos termos do exposto no Parecer da PGE de 28 de agosto de 2013. PROC. N° E-01/321064/2011 - INDEFIRO o pedido de incorporação da Gratificação de Desempenho de Atividade aos proventos em nome de SONIA REGINA FERREIRA GONÇALVES, matrícula 2904-1, Identidade Funcional 2058122-0, nos termos do exposto no Parecer da PGE de 28 de agosto de 2013. PROC. N° E-01/321065/2011 - INDEFIRO o pedido de incorporação da Gratificação de Desempenho de Atividade aos proventos em nome de DAYSE MAIA HESPANHOL, matrícula 1899-4, Identidade Funcional 2057872-2, nos termos do exposto no Parecer da PGE de 28 de agosto de 2013. PROC. N° E-01/321066/2011 - INDEFIRO o pedido de incorporação da Gratificação de Desempenho de Atividade aos proventos em nome de MARIA DA CONCEIÇÃO MOREIRA DE CARVALHO, matrícula 2366-3, Identidade Funcional 2059367-8, nos termos do exposto no Parecer da PGE de 28 de agosto de 2013. PROC. N° E-01/321069/2011 - INDEFIRO o pedido de incorporação da Gratificação de Desempenho de Atividade aos proventos em nome de SANDRA REGINA TAVARES DE MELO RODRIGUES, matrícula 2693-0, Identidade Funcional 2059965-0, nos termos do exposto no Parecer da PGE de 28 de agosto de 2013. PROC. N° E-01/321647/2011 - INDEFIRO o pedido de incorporação da Gratificação de Desempenho de Atividade aos proventos em nome de JULIO CESAR LEMOS TUBARÃO, matrícula 2341-6, Identidade Funcional 2058157-2, nos termos do exposto no Parecer da PGE de 28 de agosto de 2013. PROC. N° E-01/321873/2011 - INDEFIRO o pedido de incorporação da Gratificação de Desempenho de Atividade aos proventos em nome de MAURA ANDRADE MENDONÇA FILHA XAVIER, matrícula 28696, Identidade Funcional 887383-6, nos termos do exposto no Parecer da PGE de 28 de agosto de 2013. PROC. N° E-01/322222/2011 - INDEFIRO o pedido de incorporação da Gratificação de Desempenho de Atividade aos proventos em nome de MARIA CELESTE FARIA DIAS, matrícula 2796-1, Identidade Funcional 2038124-7, nos termos do exposto no Parecer da PGE de 28 de agosto de 2013. PROC. N° E-01/322330/2011 - INDEFIRO o pedido de incorporação da Gratificação de Desempenho de Atividade aos proventos em nome de CARLOS GOMES, matrícula 2423-2, Identidade Funcional 2058274-9, nos termos do exposto no Parecer da PGE de 28 de agosto de 2013. Id: 1612938. A faturar por empenho SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DESPACHOS DO DIRETOR DE 02/01/2014 PROC. Nº E-01/338654/2012 - Nos termos da Lei nº 6.210/2012, HOMOLOGO o procedimento de alienação do imóvel sito a Rua Tomé de Souza, 113 - CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ e ADJUDICO o respectivo objeto a empresa CASA SAARA COMESTÍVEIS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 30.826.028/0001-43, que aceitou pagar o valor de R$ 2.306.000,00 (dois milhões, trezentos e seis mil reais), constante no laudo de avaliação. PROC. Nº E-01/338701/2012 - Nos termos da Lei nº 6.210/2012, HOMOLOGO o procedimento de alienação do imóvel sito a Rua da Alfândega, 365 - CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ e ADJUDICO o respectivo objeto a empresa CASA JOÃO GANDELMAN ARMARINHO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 42.468.124/0001-46, que aceitou pagar o valor de R$ 1.870.000,00 (hum milhão, oitocentos e setenta mil reais), constante no laudo de avaliação. Id: 1612937. A faturar por empenho SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE SEGURIDADE ATOS DO DIRETOR DE 05/05/2013 CONCEDE pensão, por morte, com fundamento na Lei nº 5260/2008, a ANGELA MARIA TELLES DE OLIVEIRA e JOAQUIM TELLES DE OLIVEIRA, com validade a contar de 11/08/2008 - Proc. nº E01/305016/2008. DE 15/08/2013 CONCEDE pensão, por morte, com fundamento na Lei nº 5260/, a VALERIA CRISTINA SANTOS DA SILVA, com validade a contar de 06/06/2011 tornando sem efeito o ato datado de 29/06/2011 publicado no D.O. de 12/07/2011 - Proc. nº E-01/301354/2011. DE 23/09/2013 CONCEDE pensão, por morte, com fundamento na Lei nº 285/1979, a JOSÉ ASSUNÇÃO DE ARAUJO, com validade a contar de 21/02/2007 - Proc. nº E-01/708358/2007. DE 04/11/2013 CONCEDE pensão, por morte, com fundamento na Lei nº 5260/2008, a CHRISTIANI ORNELAS RAMOS, MARIA EDUARDA ORNELAS RAMOS e ISABELLA ORNELAS RAMOS, com validade a contar de 19/02/2011 - Proc. nº E-01/300991/2011. Id: 1612929. A faturar por empenho SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE SEGURIDADE DESPACHOS DO DIRETOR DE 04/11/2013 PROC. Nº E-01/717856/1999 - OVIDIO DE PAULO ARAUJO - AUTORIZO. DE 16/11/2013 DESPACHO DA SUPERINTENDENTE DE 03/01/2014 PROCESSO Nº E-03/11.000.668/2012 - Arquive-se o presente processo administrativo, no que diz respeito às irregularidades, ocorridas no âmbito do C.E. FREI HENRIQUE DE COIMBRA - U.A., noticiadas às fls. 03, reservando a Administração Pública reabrir sua instrução, caso surjam fatos novos, pela fundamentação exposta no Parecer da Superintendência de Inquérito Administrativo. Id: 1612703 AUTORIZO os processos abaixo relacionados: PROC. N° E-01/702589/1989 - CLARINDO IZIDRO GOMES. PROC. N° E-01/716095/1993 - BERNARDINO DA SILVEIRA. PROC. N° E-01/008/3397/2013 - BRAZ FERREIRA. DE 25/11/2013 PROC. Nº E-01/723960/1997 - NORIVAL BARRAQUI - AUTORIZO. DE 28/11/2013 ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DESPACHOS DO DIRETOR DE 27/12/2013 PROC. N° E-01/320282/2011 - INDEFIRO o pedido de incorporação da Gratificação de Desempenho de Atividade aos proventos em nome de AUREA PROENÇA, matrícula 1034-8, Identidade Funcional 2056296-9, nos termos do exposto no Parecer da PGE de 28 de agosto de 2013. PROC. N° E-01/320322/2011 - INDEFIRO o pedido de incorporação da Gratificação de Desempenho de Atividade aos proventos em nome de CARMEN REGINA MOREIRA DOS REIS MARQUES, matrícula 2041-2, Identidade Funcional 2058576-4, nos termos do exposto no Parecer da PGE de 28 de agosto de 2013. PROC. Nº E-01/706049/2005 - PAULO SERGIO DA SILVA ABREU AUTORIZO. PROC. Nº E-01/024/19/2013 - GIZELIA DA SILVA BARBOSA - INDEFIRO. DE 09/12/2013 PROC. Nº E-01/717102/1984 - FRANCISCO MARQUES DE ALMEIDA - AUTORIZO. DE 10/12/2013 AUTORIZO os processos abaixo relacionados: PROC. N° E-01/737227/1980 - ANTONIO BATISTA DO REGO. PROC. N° E-01/717945/1997 - LUIZ CARLOS DE MIRANDA SANTOS. PROC. N° E-01/008/1937/2013 - TUPAN DOS SANTOS CRUZ. PROC. Nº E-01/008/3758/2013 - MARCELLO M DE IPANEMA. Id: 1612931. A faturar por empenho SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE SEGURIDADE DESPACHOS DO DIRETOR DE 13/11/2013 AUTORIZO os processos abaixo relacionados: PROC. Nº E-01/703431/2005 - JOSE ROSA FREITAS. PROC. N° E-01/302110/2009 - EDGARD JOSÉ DE FREITAS. DE 25/11/2013 PROC. N° E-01/714329/1983 - AGUINALDO COELHO TINOCO FILHO E OUTROS - AUTORIZO. DE 02/12/2013 PROC. N° E-01/721339/1994 - FERNANDO CARLOS DA COSTA ALMEIDA - AUTORIZO. DE 10/12/2013 AUTORIZO os processos abaixo relacionados: PROC. Nº E-01/732955/1983 - WALTER FERREIRA DOS SANTOS. PROC. Nº E-01/707430/2003 - DILSON DE SOUZA FRAGA. Id: 1612934. A faturar por empenho SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE SEGURIDADE DESPACHOS DO DIRETOR DE 25/11/2013 AUTORIZO os processos abaixo relacionados: PROC. Nº E-01/716091/1985 - WILSON BARBOSA CARDOSO. PROC. N° E-01/740377/1981 - ARY FERREIRA DA CUNHA E OUTROS. PROC. N° E-01/704140/2001 - ARNOBIO CLAUDINO CAVALCANTI. PROC. N° E-01/710419/2002 - CARLOS FERREIRA CARNEIRO. DE 26/11/2013 PROC. Nº E-01/721797/1996 - HERNANI LACOMBE - AUTORIZO. DE 29/11/2013 PROC. Nº E-01/711203/2002 - JORGE ROSA DE FARIA - AUTORIZO. Id: 1612928. A faturar por empenho SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE SEGURIDADE DESPACHOS DO DIRETOR DE 02/12/2013 PROC. Nº E-01/705397/1996 - JAIR TEIXEIRA SANTUCHI - AUTORIZO. DE 03/12/2013 AUTORIZO os processos abaixo relacionados: PROC. Nº E-01/717736/1981 - EPAMINONDAS LUIZ PEREIRA. PROC. N° E-01/723743/1993 - ARLECINO DE SOUZA. PROC. N° E-01/717552/1994 - FRANCISCO SOARES DE BRITO. PROC. N° E-01/709376/1996 - SERGIO LUIZ DE SOUZA. PROC. Nº E-01/709726/1999 - LAURINDO AYRES NEVES. PROC. Nº E-01/709074/1997 - JUDITH CORREA RODRIGUES - INDEFIRO. Id: 1612933. A faturar por empenho SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE SEGURIDADE DESPACHOS DO DIRETOR DE 03/12/2013 AUTORIZO os processos abaixo relacionados: PROC. Nº E-01/709522/1980 - CLAUDIOMIRO DA CONCEIÇÃO. PROC. N° E-01/714606/1990 - ARMANDO JOSE JOTTA DE SOUZA E OUTROS. PROC. N° E-01/727219/1990 - ACURCIO FERREIRA DE PINHO E OUTROS. PROC. N° E-01/736182/1992 - JORGE CANDIDO TEIXEIRA. PROC. Nº E-01/717747/1999 - AMERICO ELIAS DE MIRANDA. PROC. Nº E-01/715617/2003 - EDWALDO MARQUES DA FONSECA. PROC. Nº E-01/020/232/2013 - CLEUZA GLORIA B DE AZEVEDO. Id: 1612932. A faturar por empenho SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE SEGURIDADE DESPACHOS DO DIRETOR DE 06/12/2013 AUTORIZO os processos abaixo relacionados: PROC. Nº E-01/709825/1983 - DIMAS CORDEIRO. PROC. N° E-01/711050/1986 - RAYMUNDO HERMENEGILDO FRAZAO. PROC. N° E-01/719798/1987 - SERGIO DE SOUZA FIGUEIREDO E OUTROS. PROC. N° E-01/712463/1991 - ARLINDA FERNANDES DO COUTO PENNA E OUTROS. PROC. Nº E-01/721367/1991 - DANIEL JOSE SATURNO E OUTROS. PROC. Nº E-01/700596/1995 - OSCARINO CABRAL PROC. Nº E-01/718746/2002 - OSWALDO DE OLIVEIRA ESTEVES. PROC. Nº E-01/301271/2008 - ADELIA MARIA CARVALHO ALVES. PROC. Nº E-01/708654/1997 - EDITH DE SOUZA ARAUJO - INDEFIRO. DE 19/11/2013 PROC. Nº E-01/008/2652/2013 - JOSE DAMAZIO - AUTORIZO. Id: 1612930. A faturar por empenho DE 02/12/2013 PROC. Nº E-01/713757/1998 - DORZE GOMES - AUTORIZO. DE 10/12/2013 PROC. Nº E-01/760087/1981 - ELMARIO FELICIANO DA SILVA - AUTORIZO. Secretaria de Estado de Fazenda Id: 1612935. A faturar por empenho SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE SEGURIDADE DESPACHOS DO DIRETOR DE 15/11/2013 PROC. Nº E-01/724446/1983 - JOAQUIM BRAGA - AUTORIZO. ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 707 DE 07 DE JANEIRO DE 2014 PRORROGA PRAZO PARA ENTREGA DA GIA-ICMS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que a Resolução SEFAZ nº 697/2013 foi publicada apenas em 12 de dezembro de 2013, RESOLVE: Á Art. 1º - Fica prorrogado até o próximo dia 21 a entrega da GIAICMS relativa ao período de referência dezembro/2013. PROCESSO Nº E-04/066/402/2013 - GERALDO DE ABREU E L BRANQUINHO - INDEFIRO. CONSELHO DE CONTRIBUINTES QUARTA CÂMARA Art. 2º - Fica mantida a data prevista na Resolução SEFAZ nº 697/2013 para os demais períodos. PROCESSO Nº E-04/112.778/2012 - MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA - DECLARO A PERDA PARCIAL do objeto da impugnação. Decisão proferida na 3.349ª Sessão Ordinária do dia 17/10/2013 Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PROCESSO Nº E-04/112.779/2012 - MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA - DECLARO A PERDA PARCIAL do objeto da impugnação. Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2014 RENATO VILLELA Secretário de Estado da Fazenda Id: 1613087 DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE 06/01/2014 PROCESSO Nº E-04/112.780/2012 - MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA - DECLARO A PERDA PARCIAL do objeto da impugnação. Recurso nº 45.151. - Processo nº E04/109.298/2010. - Recorrente: COMPANHIA DE BEBIDAS PRIMO SCHINCARIOL. - Recorrida: JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Relator: Conselheiro Ricardo Nunes Ramos. - DECISÃO: Por maioria de votos, foi negado provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator, vencida a Conselheira Cheryl Berno que dava provimento ao recurso e apresentará declaração de voto. - Acórdão nº. 11.710. - EMENTA: RECURSO DESPROVIDO. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. PROCESSO Nº E-04/066/393/2013 - MARCELO DELFIM DE AGUIAR MACHADO - DEFIRO. PROCESSO Nº E-04/112.777/2012 - MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA - DECLARO A PERDA PARCIAL do objeto da impugnação. PROCESSO Nº E-04/066/191/2013 - ARTUR REINALDO SENRA VASCONCELLOS - DEFIRO. PROCESSO Nº E-04/050.309/2010 - AVX TAXI AEREO LTDA - DECLARO A PERDA TOTAL de objeto do recurso interposto. CONSELHO DE CONTRIBUINTES QUARTA CÂMARA PROCESSO Nº E-04/066/391/2013 - TIAGO DE FREITAS DA FONSECA - DEFIRO. PROCESSO Nº E-04/050.306/2010 - AVX TAXI AEREO LTDA - DECLARO A PERDA TOTAL de objeto do recurso interposto. Decisões proferidas na 3.351ª Sessão Ordinária do dia 06/11/2013 PROCESSO Nº E-04/066/401/2013 - VIVIANE DIAS DO NASCIMENTO - INDEFIRO. PROCESSO Nº E-04/050.307/2010 - AVX TAXI AEREO LTDA - DECLARO A PERDA TOTAL de objeto do recurso interposto. PROCESSO Nº E-04/066/403/2013 - PAULO ALEXANDRE FROLICK INDEFIRO. PROCESSO Nº E-04/050.308/2010 - AVX TAXI AEREO LTDA - DECLARO A PERDA TOTAL de objeto do recurso interposto. PROCESSO Nº E-04/066/51/2013 - MARCOS ADRIANO CARDOSO DOS SANTOS - INDEFIRO. PROCESSO Nº E-04/057.861/2010 - CHEBABE DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S/A - CONHEÇO do recurso da Representação Geral da Fazenda. PROCESSO Nº E-04/066/404/2013 - ELCIO SAINT JUST XISTO - INDEFIRO. Id: 1612680 Id: 1613029 Recursos nºs 51.302 e 51.303. - Processos nºs E-04/222.877/2012 e E-04/222.879/2012. - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Interessada: NÚCLEO MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA. - Relator: Conselheiro Marcos dos Santos Ferreira. - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento aos Recursos de Ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Acórdãos nºs. 11.726 e 11.727. - EMENTA: ICMS - RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO. Id: 1613030 SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO PORTARIA SAF N° 1387 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013 REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL INSTITUÍDO PELA LEI Nº 4.177/2003. CONSELHO DE CONTRIBUINTES QUARTA CÂMARA Decisões proferidas na 3.351ª Sessão Ordinária do dia 06/11/2013 O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Tornar público o enquadramento ao Regime Especial, exclusivo Agroindústria Artesanal instituído pela Lei nº 4.177/2003, para o contribuinte abaixo citado: Inscrição 72.253.906 CPF 081.024.187-02 Empresário Individual Fernando Lima Hottz Nº do processo E-04/227105/2012 Início do Benefício 01 de fevereiro de 2012 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar de 01 fevereiro de 2012. Recursos nºs 50.641 e 50.642. - Processos nºs E-04/053.832/2012 e E04/053.835/2012. - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Interessada: NAVEGAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA. - Relator: Conselheiro Marcos dos Santos Ferreira. - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento aos Recursos de Ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdãos nºs. 11.728 e 11.729. - EMENTA: ICMS - RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO. Id: 1613031 Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2013 FLAVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZABL Subsecretário-Adjunto de Fiscalização CONSELHO DE CONTRIBUINTES QUARTA CÂMARA Id: 1612613 DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ATO DA DIRETORA-GERAL PORTARIA DGAF Nº 1049 DE 07 DE JANEIRO DE 2014 ESTADUAL - Relator: Charley Francisconi Velloso dos Santos - Representante da Fazenda: Dra. Vera Lúcia Kirdeiko. Leia-se: DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS NºS 121/2013 E 123/2013. Recurso nº 33.042 - Processo nº E-04/112.016/2008 - Recorrente: FAZENDA ESTADUAL - Recorrida: BACALHAU DA TIJUCA RESTAURANTE LTDA - Relator: Charley Francisconi Velloso dos Santos - Representante da Fazenda: Dra. Vera Lúcia Kirdeiko. A DIRETORA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e, conforme indicado no processo administrativo nº E-04/056.838/2013, Id: 1612950 RESOLVE: Art. 1° - Designar os servidores Mariana Santos Rodrigues, ID 4323393-7, Adriano Ribeiro da Silva, ID 4409437-0 e Walter Ramos da Silva Batista, ID 4423431-7, para compor a Comissão de Acompanhamento da Execução, do Recebimento e da Fiscalização, conforme disposto no parágrafo primeiro da cláusula sétima dos Contratos nº 121/2013, celebrado com a empresa PHD COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA e nº 123/2013, celebrado com a empresa MAPPE BRASIL LTDA, constante do processo administrativo nº E04/056.838/2013. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2014 DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES Diretora-Geral Id: 1612873 DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS DESPACHO DA DIRETORA-GERAL DE 07/01/2014 PROCESSO Nº E-04/316.185/1987 - NEIVA SOARES DOS SANTOS SILVA, Agente de Fazenda “B” - ID. Funcional nº 1951573-1. AUTORIZO o gozo da licença-prêmio. Id: 1612885 Pauta de julgamento para a Sessão Ordinária do dia 14 de janeiro de 2014, às 11h30min Decisão proferida na 3.352ª Sessão Ordinária do dia 13/11/2013 Recursos nºs 44.264 e 45.984 (Recursos Voluntários) - Processos nºs E-04/107.122/2010 e E-04/107.120/2010 - Recorrente: PORTAL DO EDEN COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - Recorrida: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Relator: Conselheiro Luiz Chor - Representante da Fazenda: Dr. Nilson Furtado de Oliveira Filho. Recurso nº 51.747. - Processo n. E-04/034 / 74 / / 2013. - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Interessada: PRO BOAT LTDA. - Relator: Conselheiro Marcos dos Santos Ferreira. - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão nº 11.736. EMENTA: ICMS - RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO. Recurso nº 49.772 (Recurso Voluntário) - Processo nº E04/071.307/2012 - Recorrente: VALID SOLUÇÕES E SERVIÇOS DE SEGURANÇA EM MEIOS DE PAGAMENTO E IDENTIFICAÇÃO S.A. - Recorrida: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Relator: Conselheiro Paulo Eduardo de Nazareth Mesquita - Representante da Fazenda: Dra. Vera Lúcia Kirdeiko. Recurso nº 51.451 (Recurso de Ofício) - Processo nº E04/268.926/2012 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: CRBS S.A. - Relator: Conselheiro Paulo Eduardo de Nazareth Mesquita - Representante da Fazenda: Dr. Erick Ribeiro Maués Paixão. Recursos nºs 51.617 A 51.625 (Recursos Voluntários) - Processos nºs E-04/200.179/2012, E-04/200.180/2012, E-04/200.181/2012, E04/200.182/2012, E-04/200.183/2012, E-04/200.184/2012, E04/200.185/2012, E-04/200.186/2012 e E-04/200.187/2012 - Recorrente: MERCEARIA ZMD DA VILA SÃO LUIZ LTDA - Recorrida: IRF 17.01 - DUQUE DE CAXIAS - Relator: Conselheiro Antonio Silva Duarte - Representante da Fazenda: Dr. Erick Ribeiro Maués Paixão. PROCESSO Nº E-04/006.993/2009 - IRIO AUGUSTO FERNANDES, Técnico de Fazenda “C”, Id. Funcional nº 3213514-9. INDEFIRO o presente pedido do servidor. Decisão proferida na 3.343ª Sessão Ordinária do dia 03/10/2013 Recurso nº 45.988 - Processo nº E-04/065.356/2008 - Recorrente: CECIMAR DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA LTDA - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL - Relator: Marcos dos Santos Ferreira - Representante da Fazenda: Dra. Silvia Faber Torres. Recurso nº 34.654 - Processo nº E-04/053.241/2008 - Recorrente: FAZENDA ESTADUAL - Recorrida: VERTIX EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE AUDIO LTDA - Relator: Marcello Tournillon Ramos - Representante da Fazenda: Dra. Silvia Faber Torres. Recurso nº 44.005 - Processo nº E-04/061.928/2010 - Recorrente: GERDAU AÇOS LONGOS S.A. - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL Relator: João da Silva de Figueiredo - Representante da Fazenda: Dra. Vera Lúcia Kirdeiko. Recurso nº 46.005 - Processo nº E-04/107.462/2011 - Recorrente: RIO LEO DE VICENTE DE CARVALHO LTDA - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL - Relator: Bruno Velloso Durão - Representante da Fazenda: Dra. Silvia Faber Torres. Recurso nº 34.150 (26.672) - Processo nº E-04/142.331/2000 - Recorrente: CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL - Relator: Gustavo Kelly Alencar - Representante da Fazenda: Dra. Vera Lúcia Kirdeiko. Id: 1613008 CONSELHO DE CONTRIBUINTES CONSELHO PLENO RETIFICAÇÃO D.O. DE 19/12/2013 PÁGINA 11 - 3ª COLUNA Pauta de julgamento para a Sessão Ordinária do Dia 22 de janeiro de 2014, às 14h 30min. Onde se lê: Recurso nº 33.042 - Processo nº E-04/112.016/2008 - Recorrente: BACALHAU DA TIJUCA RESTAURANTE LTDA - Recorrida: FAZENDA Id: 1613033 CONSELHO DE CONTRIBUINTES QUARTA CÂMARA Decisão proferida na 3.352ª Sessão Ordinária do dia 13/11/2013 Recurso nº 51.200. - Processo nº E-04/042.777/2011. - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Interessada: MATERIAL DE CONSTRUÇÃO BORGES JUNIOR LTDA - ME. - Relator: Conselheiro Marcos dos Santos Ferreira. - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão nº 11.737. - EMENTA: ICMS - RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO. Id: 1613034 Id: 1612871 CONSELHO DE CONTRIBUINTES QUARTA CÂMARA Pauta de julgamento para a Sessão Ordinária do Dia 05 de fevereiro de 2014, às 14h:30min Id: 1613032 CONSELHO DE CONTRIBUINTES QUARTA CÂMARA DESPACHO DA COORDENADORA DE 06/01/2014 CONSELHO DE CONTRIBUINTES CONSELHO PLENO Recurso nº 51.228 - Processo nº E-04/257.399/2011 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: TRANSPORTES MARES DO SUL LTDA - ME - Relator: Conselheiro Marcos dos Santos FErreira - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão nº 11.752. - EMENTA: ITD - RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO. CONSELHO DE CONTRIBUINTES PRIMEIRA CÂMARA DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO Id: 1612663 Decisão proferida na 3.353ª Sessão Ordinária do dia 14/11/2013 CONSELHO DE CONTRIBUINTES QUARTA CÂMARA Decisão proferida na 3.352ª Sessão Ordinária do dia 13/11/2013 Recurso nº 46.160. - Processo nº E04/059.048/2011. - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Interessada: POXTO ENTREGA EXPRESSA DE COMBUSTÍVEL LTDA. - Relator: Conselheiro Marcos dos Santos Ferreira. - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi dado provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão nº 11.686. - EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. DOCUMENTOS FISCAIS COM CFOP INADEQUADO PARA AS OPERAÇÕES REALIZADAS. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. LANÇAMENTO NULO. RESTABELECIDA A EXIGÊNCIA. RECURSO DE OFÍCIO PROVIDO. O entendimento da primeira instância julgadora de que a multa exigida no caso de documentos fiscais emitidos com CFOP em desacordo com as operações realizadas é a prevista no art. 59, inciso XXXIII, da Lei nº 2657/96, com a redação dada pela Lei nº 3040/98, não procede. Tal penalidade é exigida especificamente nos casos em que ocorre embaraço a ação fiscal. Restabelecida a exigência da multa prevista no art. 62 da Lei nº 2657/96 com a redação dada pela Lei nº 3040/98. Recurso de ofício provido. Id: 1613027 CONSELHO DE CONTRIBUINTES QUARTA CÂMARA Decisões proferidas na 3.348ª Sessão Ordinária do dia 17/10/2013 Recursos nºs 48.992 e 48.993 - Processos nºs E-04/063.002/2012 e E-04/187.896/2011 - Recorrente: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - Recorrida: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Relator: Conselheiro Marcos dos Santos Ferreira - DECISÃO: Pelo voto de qualidade, foi acolhida a preliminar de decadência, nos termos do voto da Conselheira Cheryl Berno, designada Redatora, vencidos os Conselheiros Relator e Charley Francisconi Velloso dos Santos que rejeitavam a preliminar. - Acórdãos nºs. 11.705 e 11.706. - EMENTA: PRELIMINAR DE MÉRITO: DECADÊNCIA. ICMS. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. GIA-ICMS. IMPOSTO PAGO SEM ESTAS OPERAÇÕES QUE ENTENDIA A EMPRESA NÃO TRIBUTÁVEIS. CRÉDITO EXTINTO PELA DECADÊNCIA NOS TERMOS DO ART. 150 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, APLICÁVEL A ESTE TIPO DE LANÇAMENTO. RECURSO PROVIDO. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Inspetoria de origem. Id: 1613028 Recurso nº 51.437. - Processo nº E-04/268.283/2012. - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Interessada: PINTURA ELETROSTÁTICA BELLE EPOXI LTDA - EPP. - Relator: Conselheiro Marcos dos Santos Ferreira. - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão nº 11.738. - EMENTA: ICMS - RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO. Id: 1613035 CONSELHO DE CONTRIBUINTES QUARTA CÂMARA Decisão proferida na 3.353ª Sessão Ordinária do dia 14/11/2013 Recurso nº 48.853 - Processo nº E-04/270.228/2011. - Recorrente: BOX & MILK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME - Recorrida: JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Relator: Conselheiro Marcos dos Santos Ferreira - DECISÃO: à unanimidade de votos, foi acolhida a preliminar de nulidade do auto de infração, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão nº 11.751. - EMENTA: ICMS. TRÂNSITO DE MERCADORIAS. REMESSA DE MERCADORIAS COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Constatado que a recorrente não era a transportadora das mercadorias descritas no DANFE que fundamentou a exigência fiscal, torna o auto de infração nulo pela falta de elementos para caracterizar com segurança a infração a legislação tributária, nos termos do art. 48, inciso IV, do Decreto nº. 2473/79. Acolhida a preliminar de nulidade do auto de infração. Id: 1613036 CONSELHO DE CONTRIBUINTES QUARTA CÂMARA Decisão proferida na 3.353ª Sessão Ordinária do dia 14/11/2013 Recurso nº 51.228 - Processo nº E-04/257.399/2011 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: TRANSPORTES MARES DO SUL LTDA - ME - Relator: Conselheiro Marcos dos Santos FErreira - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão nº. 11.752. - EMENTA: ITD - RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO. Id: 1613037