ATA DE AUDIÊNCIA
PROCESSO:
00344-2007-004-22-00-9
RECLAMANTE: FEDERACAO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO
ESTADO DO PIAUI - FETAG/PI
RECLAMADO:
FEDERACAO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA
FAMILIAR NO ESTADO DO PIAUI - FETRAF/PI
Em 14 de maio de 2007, na sala de sessões da MM. 4ª VARA DO
TRABALHO DE TERESINA/PI, sob a direção da Exmo(a). Juíza BASILIÇA ALVES
DA SILVA , realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe.
Às 10 horas, aberta a audiência, foram, de ordem da Exmo(a). Juíza do
Trabalho, apregoadas as partes.
Presente o preposto do(a) reclamante, Sr(a). ADONIAS HIGINO DE SOUSA,
acompanhado(a) do(a) advogado(a) Dr(a). ALYNE BEATRIZ LIMA SOARES, OAB nº
3293/PI, que juntou carta de preposto.
Presente o representante legal do(a) reclamado, Sr(a). ANTONIO CHAVES
DO NASCIMENTO, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). GENESIO PEREIRA
DE SOUSA JUNIOR, OAB nº 4336/PI.
Recusada a primeira proposta de conciliação.
A parte reclamada apresentou contestação por escrito, acompanhada de
procuração e documentos, sobre os quais se manifestou a parte autora, nos seguintes
termos: “os documentos são inservíveis como prova”.
Dispensado o depoimento pessoal das partes.
Primeira testemunha do reclamante:
reclamante MARIA MEIRE DA SILVA, identidade
nº 2.357.570 SSP/PI, solteiro(a), nascido em 05/01/1977, TRABALHORA RURAL,
residente e domiciliado(a) na ASSENTAMENTO SOBRADINHO, MUNICIPIO DE
COIVARAS/PI. A testemunha foi dispensada pelo juízo em razão de ter demonstrado
interesse na causa.
Segunda testemunha do reclamante:
reclamante DANIEL HIGINO DE SOUSA,
identidade nº 1.060.265 SSP/PI, nascido em 25/07/1968, TRABALHADOR RURAL,
residente e domiciliado(a) na ASSENTAMENTO SOBRADINHO, MUNICÍPIO DE
COIVARAS/PI. A testemunha foi dispensada pelo juízo em razão de ter demonstrado
interesse na causa. Facultando a substituição da mesma.
Terceira testemunha do reclamante:
reclamante ANTONIO JOSÉ CAVALCANTE
OLIVEIRA, casado(a), LAVRADOR, residente e domiciliado(a) na ASSENTAMENTO
SANTA BÁRBARA, CIDADE DE ALTOS/PI. Diante da declaração da testemunha, o
juízo resolveu acolher seu depoimento apenas como informante. Depoimento: "que o
depoente trabalha no Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Altos/PI, na
coordenação de jovens em atividades sociais; que o sindicato do depoente é
vinculado à Federação Reclamante; que no mês passado, abril de 2007, o Sr. Antônio
Chaves do Nascimento, compareceu à comunidade do depoente, Santa Bárbara,
convidando a direção do assentamento Santa Bárbara, pertencente à Associação
Comunitária de Desenvolvimento de Produtores Rurais do Assentamento Santa
Bárbara, na pessoa do representante da mencionada associação, Sr. Francisco das
Chagas Rocha, para participar das atividades da FETRAF, dizendo que esta
trabalharia mais rápido; que dessa reunião foi lavrada uma Ata; que da reunião
participaram 21 assentados, deixando de participar apenas duas famílias assentadas;
que houve a adesão dos assentados de forma verbal; depois da reunião a FETRAF
expediu um ofício ao INCRA informando que os assentados aderiram à FETRAF; que
o Sindicato tem cópia do ofício mencionado; que o INCRA solicitou informação ao
Sindicato para saber com quem a Associação do depoente estava trabalhando, se
com a FETAG ou FETRAF; informou o depoente que o ofício encontra-se no sindicato;
que após ofício do INCRA houve reunião dos assentados que decidiram permanecer
com a FETAG; que o sindicato já respondeu ao ofício do INCRA neste sentido. que o
assentamento Santa Bárbara já tem 4 anos; que a associação já havia rompido com a
FETRAF em 2004, quando o depoente era o presidente; que o Sr. Antônio Chaves
também usou o nome da FETRAF no Assentamento Poços dos Negros, na estada
Altos/Campo Maior, de 35 famílias; que destas, 8 querem trabalhar com a FETRAF;
que após a Associação ter recebido verba do governo federal em 2006 (acha que foi
em dezembro), o Sr. Charles, usando o nome da FETRAF. faz reunião com estas 8
famílias; que o Sr. José Francisco, integrante de uma das 8 famílias, faz parte da
associação, acreditando que como vice-presidente; que não sabe se das reuniões
que o Sr. Charles participou tem algum registro; que não lembra quando foi a última
reunião do Sr. Chaves com as famílias do assentamento Poços dos Negros; que sabe
dizer, por informação de moradores de Altos, que o Sr. Chaves declarou da Rádio FM
de Altos que a FETRAF teria conseguido recurso para construção de 1000 casas, não
sabendo informar a data; que a FETRAF tem um núcleo que fica no Centro Social
Urbano de Altos; que nesse núcleo consta na parede o nome da FETRAF; que não
sabe dizer se o núcleo corresponde à cópia das fotos de fls. 23/24; que atualmente a
FETRAF está atuando no Município de Altos; que além do Sr. Chaves, está usando o
nome da FETRAF os seguintes militantes: José Francisco, Dina, Do Reis, Neto; que o
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Altos pertenceu à FETRAF de 2003 até julho
de 2006; que ouviu dizer que a FETRAF foi extinta; que a extinção foi em razão da
legislação; que o desligamento do Sindicato da FETRAF foi logo após o
deligamentod a diretoria da qual o depoente faz parte; que não tem conhecimento da
existência da Associação Comunitária de Produção e Serviços do Agricultores de
Altos; que sabe dizer das reuniões do Sr. Chaves com as 8 famílias através do
Presidente da Associação Poços dos Negros; que a ocupação de Poços dos Negros
foi no ano de 2003, coordenado em conjunto com a FETRAF".
__________________________________________________________________
O juízo concedeu o prazo de 24 horas para a patrona da reclamante juntar a
carteira de identidade da testemunha supra, sob pena de ser desconsiderado seu
depoimento, bem como cópia dos ofícios referido pela testemunha supra (da FETRAF
para o INCRA, do INCRA para a FETRAF e do Sindicato para o INCRA).
Neste momento As partes firmaram ACORDO nos seguintes termos:
O Sr. Antônio Chaves do Nascimento compromete-se, a partir desta data, a
não mais usar o nome da reclamada - FEDERACÃO DOS TRABALHADORES NA
AGRICULTURA FAMILIAR NO ESTADO DO PIAUI - FETRAF/PI - em qualquer ato,
por ele praticado.
O não cumprimento da obrigação acima importa para o Sr. Antônio Chaves o
pagamento de MEIO SALÁRIO MÍNIMO, por cada vez que utilizar o nome da FETRAF
- FEDERACÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR NO
ESTADO DO PIAUI - FETRAF/PI.
O(A) MM. Juiz(a) homologa o Acordo firmado pelas partes para que produza
seus jurídicos e legais efeitos e declara EXTINTO O PROCESSO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, III, do CPC.
Oficie-se ao INSS com cópia da presente ata, nos termos do art. 832, § 4ª da
CLT.
Custas pelo reclamante, no valor de R$ 10,64, calculadas sobre o valor da
causa, porém, dispensadas, face seu valor irrisório.
Após liquidado, arquive-se.
Cientes os presentes.
Reclamante.............................................Reclamado................................................
Adv. Reclamante................................... Adv. Reclamado........................................
Audiência encerrada às 11h24min.
Ata lavrada na forma da Lei.
BASILIÇA ALVES DA SILVA
Juíza do Trabalho
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