Nº 3473, quinta-feira, 05 de agosto de 2010
Diário Oficial do Município
1
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Ano XXII Nº 3473
Uberlândia - MG, quinta-feira, 05 de agosto de 2010.
ATOS DO PODER
EXECUTIVO
Marly Vieira da Silva Melazo
Secretária Municipal de Administração
AVR/PGMNº6.926/2010.
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
DECRETOS
DECRETOS S/Nº
DECRETO S/Nº.
DECRETO Nº 12.367, DE 3 DE AGOSTO DE 2010.
NOMEIA PARA O CARGO DE COORDENADOR DO NÚCLEO DA COLETA
SELETIVA CC-9, DONIZZETTE TAVARES DE SOUZA.
DISPÕE SOBRE A FORMA DE PREMIAÇÃO DO X FESTIVAL DE MÚSICA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE UBERLÂNDIA SERV
MUSIC.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45,
VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, II, da Lei Complementar
nº 040/1992;
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 45,
VII, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Considerando que a Secretaria Municipal de Administração promoverá o evento
sóciocultural Festival de Música dos Servidores Públicos Municipais de Uberlândia
Serv Music, no dia 05 de novembro de 2010,
Considerando que o evento prevê a premiação aos primeiros, segundos e terceiros
colocados das categorias intérprete amador, intérprete profissional e música/composição inédita,
DECRETA:
Art. 1º A premiação de que trata o art. 31, do Decreto nº 10.396, de 19 de setembro de
2006 e suas alterações, que regulamenta o Festival de Música dos Servidores Públicos Municipais de Uberlândia, será efetivada nos seguintes valores em pecúnia:
Art. 1º Fica nomeado, DONIZZETTE TAVARES DE SOUZA, para o cargo de provimento em comissão de Coordenador do Núcleo da Coleta Seletiva CC-9, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 4 de agosto de 2010.
ODELMO LEÃO
Prefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração
AGB/ts
I categoria intérprete amador:
a) 1º lugar: R$ 3.000,00;
b) 2º lugar: R$ 1.800,00;
c) 3º lugar: R$ 1.200,00;
II categoria intérprete profissional:
a) 1º lugar: R$ 3.000,00;
b) 2º lugar: R$ 1.800,00;
c) 3º lugar: R$ 1.200,00;
III música/composição inédita:
a) 1º lugar: R$ 3.000,00;
b) 2º lugar: R$ 1.800,00;
c) 3º lugar: R$ 1.200,00.
Parágrafo único. Haverá retenção de Imposto de Renda-IR nos casos em que for
cabível o recolhimento.
Art. 2º Para atender as despesas com a execução deste Decreto, nos termos do art. 43,
§ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações, serão utilizados os recursos consignados na dotação nº 05.04.128.7001.2.238, U.O.: 05 U.A.: 01,
natureza de despesa: 3.3.90.31.
DECRETO S/Nº
APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, CLASSE AGE-C, NIVEL 5, ALTAIR BORGES.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentado por invalidez permanente com proventos integrais, sem paridade, e nos termos do artigo 21, I, § 6º, da Lei Municipal nº 8049, de 24 de junho de
2002, com alteração dada pela Lei Municipal nº 9060/2005 c/c artigo 40, § 1º, I, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 041/2003, e
o art. 78, inciso I, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 040/92, no cargo de
provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais, Classe AGE-C, Nível 5, o servidor
ALTAIR BORGES, matrícula nº 16.832-7, inscrito sob o CPF nº 212.687.116-91 e
PIS/PASEP nº 1.082.842.136-3, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos
termos do Processo Administrativo nº 080/2010-AI, a partir de 5 de agosto de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 3 de agosto de 2010.
ODELMO LEÃO
Prefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ L. GOULART
Superintendente do IPREMU
Uberlândia, 3 de agosto de 2010.
LFT/IPREMU
Odelmo Leão
Prefeito
Nº 3473, quinta-feira, 05 de agosto de 2010
Diário Oficial do Município
2
DECRETO S/Nº
1RPH
APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, CLASSE ASS-D, NIVEL 25, MIRACEMA BARBOSA DE
SOUSA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada voluntariamente, com proventos integrais, com paridade, nos
termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, no
cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, Classe ASS-D, Nível 25,
a servidora MIRACEMA BARBOSA DE SOUSA, matrícula nº 2623-9, inscrita sob
o CPF nº 511.481.106-15 e PIS/PASEP nº 1.027.531.653-7, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 084/2010-AVIRTB, a partir de 5 de agosto de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 3 de agosto de 2010.
ODELMO LEÃO
Prefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração
ANDRÉ L. GOULART
Superintendente do IPREMU
0DWUtFXOD &DUJR
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Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 3 de agosto de 2010.
FELIPE JOSE FONSECA ATTIÊ
Secretário Municipal de Habitação
JIJ/pbs
PORTARIA Nº 27.709, DE 3 DE AGOSTO DE 2010.
CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE
ESPECIFICA, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS, PARA OS FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340
DE 23-01-2004 E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
O Secretário Municipal de Obras, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº
11.512, de 02-01-2009, e nos termos do art. 130 da Lei Complementar nº 040, de 0510-1992, da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, de 1005-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.287 de 30-05-2006 e
nos termos do Decreto nº 10.271 de 19-05-2006;
Considerando a compensação de valores referentes a Licença-Prêmio convertida em
pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa, perante a Administração
Direta, constantes nos Autos dos Processos;
LFT/IPREMU
PORTARIAS
PORTARIA Nº 27.708, DE 3 DE AGOSTO DE 2010.
RETIFICA O PERÍODO DE FRUIÇÃO DA LICENÇA-PRÊMIO CONCEDIDA
À SERVIDORA LILIAN DE SOUZA FERREIRA, CONSTANTE DA RELAÇÃO
DO ART. 1º DA PORTARIA Nº 27.448 DE 14-06-2010, QUE CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.
O Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto
nº 11.512 de 02-01-2009 e nos termos dos artigos 126 e 130 da Lei Complementar nº
040 de 05-10-1992;
RESOLVE:
Art. 1º É concedida, aos servidores públicos municipais abaixo mencionados, lotados
na Secretaria Municipal de Obras, a compensação de dias de Licença-Prêmio, para
os fins da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, de 10-052004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.287 de 30-05-2006 e nos
termos do Decreto nº 10.271 de 19-05-2006, referente ao(s) período(s) de efetivo
exercício público municipal, discriminado(s) abaixo, conforme a(s) Certidão(ões) de
Contagem de Tempo de Serviço acostada(s) aos Autos do(s) processo(s).
1RPH
(0,9$/%21),0
0DWUtFXOD &DUJR
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Art. 1º. Fica retificado o período de fruição da licença-prêmio concedida à servidora
abaixo mencionada, constante da relação do Art. 1º da Portaria nº 27.448 de 14 de
junho de 2010:
1āGH'LDV
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Considerando o Memorando Nº 0515/10-SMH;
RESOLVE:
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 3 de agosto de 2010.
CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE SÁ
Secretário Municipal de Obras
EXPEDIENTE
EXPEDIENTE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Órgão Oficial do Município
de Uberlândia/MG, criado pela Lei
Municipal nº 8485 de 24/11/2003.
Edição, impressão e disponibilização:
Procuradoria Geral do Município
Distribuição: Secretaria Municipal de
Comunicação Social
Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600
- Bairro Santa Mônica
Telefone: 0 xx 34 3239-2684
Fax: 0 xx 34 3235-8553
Paginação:
Sônia Mª Rosa Fagundes
Cópias do Diário Oficial do Município
podem ser obtidas na
Home page: www.uberlandia.mg.gov.br
JIJ/frdd
PORTARIA Nº 27.710, DE 3 DE AGOSTO DE 2010.
CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO PARA OS FINS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 340 DE 23-01-2004 À SERVIDORA DIVALCI PEREIRA
SOUZA.
A Secretária Municipal de Comunicação Social, em exercício, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.512 de 02-01-2009, e nos termos do art. 130 da Lei
Complementar nº 040, de 05-10-1992, da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004
e do Decreto nº 9.490, de 10-05-2004 e demais alterações posteriores;
Considerando a compensação de valores referentes a licença-prêmio convertida em
pecúnia com tributos, inscritos ou não em dívida ativa, de titularidade do servidor da
Administração Direta perante esta, constante do Processo nº 6484/2010;
RESOLVE:
Art. 1º É concedida à servidora pública municipal DIVALCI PEREIRA SOUZA,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais, Classe AGEC, Nível 13, matrícula nº 13982-3, lotada na Secretaria Municipal de Comunicação
Social, a compensação de 03 (três) dias de licença-prêmio para os fins da Lei Complementar nº 340, de 23.01.2004 regulamentada pelo Decreto nº 9.490, de 10-052004, alterado pelo Decreto nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.287 de 30-05-2006 e nos
termos do Decreto nº 10.271 de 19-05-2006, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 11-06-2001 a 09-06-2006, conforme Certidão de Contagem de Tempo de Serviço datada de 03-05-2010, acostada aos autos
Diário Oficial do Município
3
do Processo nº 6484/2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 3 de agosto de 2010.
ANA PAULA P. JUNQUEIRA
Secretária Municipal de Comunicação Social, em exercício
JIJ/frdd
LICITAÇÃO
PÚBLICA
Avisos e Comunicados
Nº 3473, quinta-feira, 05 de agosto de 2010
Abastecimento, os tratores apresentados
da marca FiatAllis AD7B pela empresa
acima citada, não atendem ao Edital, item
1.1, no que se refere ao peso, ano de fabricação e potência, conforme Relatório
de Vistoria datado de 03 de agosto de
2010, anexo ao processo.
Portanto, o objeto do presente certame não
será adquirido, tendo em vista que todas
as empresas participantes foram
declassificadas.
Dê-se ciência aos interessados, mediante
publicação oficial, ficando assegurado o
contraditório e a ampla defesa nos termos
do § 3º do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
Uberlândia, 04 de agosto de 2010.
WELFARES IANNICELLI
Pregoeiro
WI/2010
AVISO DE REVOGAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 277/1997
A Secretária Municipal de Administração, torna público e para conhecimento do
licitante e de quem mais interessar possa, que a licitação supramencionada que tem
por objeto seleção de empresa interessada em obter doação com encargos de imóvel
de propriedade do Município de Uberlândia, conforme dispõe a Lei Municipal nº
6.537/97, foi revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, conforme despacho circunstanciado inserto no competente processo licitatório.
Homologação e Adjudicação
WELFARES IANNICELLI
Pregoeiro
WI/2010
Extratos dos Contratos
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO
DE ADITAMENTO DO CONTRATO
Nº 392/2008
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 674/
2007
Contratante: Município de Uberlândia
(SMH-SMO).
Contratado: Castroviejo Construtora Ltda.
Objeto: - prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 02 (dois) meses.
Prazo: de 05/06/10 até 04/08/10
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
Data da assinatura:04/06/2010.
REF: Licitação Modalidade Pregão
Presencial nº 272/2010
RTA/rta-DC
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO
DE ADITAMENTO DO CONTRATO
Nº 393/2008
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, torna público e
para conhecimento dos licitantes e de quem mais interessar possa, que a licitação
supramencionada que tem por objeto a seleção e contratação de empresa especializada para o fornecimento de refeições tipo mineira, para atender aos convidados,
contratados ao Município, foi REVOGADA, conforme decisão circunstanciada que
se encontra inserta no respectivo processo licitatório. Fica assegurado o contraditório
e a ampla defesa.
HOMOLOGO, para que produzam seus
jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte da
Pregoeira, do objeto licitado, referente à
Licitação Modalidade Pregão Presencial
nº 272/2010, por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à
espécie, em especial ao ato convocatório
regedor do certame, estando o processo
perfeito e válido. E, ainda, desde já o objeto licitado seleção e contratação de empresa visando a aquisição de materiais
diversos(chapa de ferro, madeirite, tábua
aparelhada e outros), especificado no item
1.1 do Edital, à empresa ABMAC COMÉRCIO LTDA., em atendimento à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, onde o julgamento foi menor preço global, cujo preço ofertado foi declarado vencedor e adjudicado por ser vantajoso para o Município de Uberlândia.
Uberlândia, 18 de junho de 2010.
Uberlândia, 03 de agosto de 2010.
Dilson Dalpiaz Dias
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
DIVONEI GONÇALVES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, Interino
Uberlândia, 30 de julho de 2010.
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração
OAS/2005
AVISO DE REVOGAÇÃO
CONVITE Nº 465/2010
momv
AVISO DE REVOGAÇÃO
WI/2010
Uberlândia, 29 de julho de 2010.
Rubens Kazuchi Yoshimoto
Secretário Municipal de Planejamento Urbano
momv
Fase de Classificação
ATO DO PREGOEIRO
LICITAÇÃO: Modalidade Pregão Presencial nº 155/2010
ABERTURA: 10/06/2010
O Pregoeiro no uso de suas atribuições, conforme determina a Lei e o Decreto que
regulamenta a matéria, decide desclassificar a empresa Juarez Alves Pinto ME., tendo em vista que em vistoria realizada pela Secretaria Municipal de Agropecuária e
Contratante: Município de Uberlândia
(SMH-SMO).
Contratado: PDCA Engenharia Ltda.
Objeto: - prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 81 (oitenta e um)
dias.
Prazo: de 05/06/10 até 24/08/10
Data da assinatura:04/06/2010.
RTA/rta-DC
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO
DE ADITAMENTO DO CONTRATO
Nº 027/2009
PREGÃO PRESENCIAL Nº 929/2008
Contratante: Município de Uberlândia
(SMDST).
CONVITE Nº 467/2010
A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, torna público e para conhecimento
do licitante e de quem mais interessar possa, que a licitação supramencionada que
tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de lanche a serem
utilizados nas reuniões dos comitês, Comissões do Conselho do Plano Diretor e pelos
Servidores da Secretaria e de outras Secretarias, foi REVOGADA, conforme decisão
circunstanciada que se encontra inserta no respectivo processo licitatório. Fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 674/
2007
ATO DO PREGOEIRO
Contratada: Citrobell Ltda.
LICITAÇÃO: Modalidade Pregão
Presencial nº 322/2010
ABERTURA: 05/07/2010
Objeto: - prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 02 (dois) meses.
O Pregoeiro no uso de suas atribuições
conforme determina a Lei e o Decreto que
regulamenta a matéria, esclarece que, uma
vez realizada negociação com a empresa
T & F VIAGENS E TURISMO LTDA.,
conforme Convocação datada do dia 27
de julho de 2010, e empresa se manifestou favoravelmente, apresentando novo
percentual de desconto, conforme documento enviado ao Pregoeiro, datado do
dia 27 de julho de 2010, e anexado ao
presente processo licitatório. Sendo assim,
o Pregoeiro decide manter a adjudicação
do objeto licitado à empresa T & F VIAGENS E TURISMO LTDA. com o
percentual de desconto de 9% (nove pontos percentuais) sobre os preços praticados pelas companhias aéreas, inclusive os
promocionais, por entender que a presente
contratação é vantajosa para o Município
de Uberlândia.
Uberlândia, 04 de agosto de 2010.
Prazo: de 01/06/10 até 31/07/10.
Data da assinatura: 28/05/2010
RTA/rta-DC
EXTRATO DO QUARTO TERMO DE
ADITAMENTO DO CONTRATO Nº
366/2009
PREGÃO PRESENCIAL Nº 122/2009
Contratante: Município de Uberlândia
(SMDST).
Contratada: Oliveira & Lourenço Indústria de Panificação Ltda.-ME
Objeto: - prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 02 (dois) meses.
Prazo: de 01/06/10 até 31/07/10.
Diário Oficial do Município
4
Data da assinatura:28/05/2010
RTA/rta-DC
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO
DE ADITAMENTO DO CONTRATO
Nº 290/2009
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2009
Contratante: Município de Uberlândia
(SMDST).
Contratada: Belém Serviços de Alimentação Ltda.
Objeto: - prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 02 (dois) meses.
Data da assinatura: 30/12/2009
JUSTIFICATIVA
RTA/rta-DC
O Município de Uberlândia, via de sua Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, na
defesa dos interesses de sua população, executou obras de construção do viaduto
sobre a Avenida Minervina Cândida de Oliveira e Paulo Roberto Cunha Santos, ligando os Bairros Martins ao Presidente Roosevelt. Observou-se que referido empreendimento foi concluído à contento e atende aos anseios dos moradores daqueles
bairros.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE
ADITAMENTO DO CONTRATO Nº
721/2009
PREGÃO PRESENCIAL Nº 729/2009
Contratante: Município de Uberlândia
(SMAA).
Contratada: Madeireira Rei de Minas
Ltda.-ME.
Prazo: de 01/06/2010 à 31/07/2010.
Objeto: - prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 07 (sete) meses.
Data da assinatura: 28/05/2010
Prazo: de 01/06/2010 à 31/12/2010.
RTA-rta/DC
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO
DE ADITAMENTO DO CONTRATO
Nº 367/2009
PREGÃO PRESENCIAL Nº 122/2009
Contratante: Município de Uberlândia
(SMDST).
Contratada: Cooperativa Agropecuária
Limitada de Uberlândia
Objeto: - prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 02 (dois) meses.
Prazo: de 01/06/10 até 31/07/10.
Data da assinatura:28/05/2010
RTA/rta-DC
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE
ADITAMENTO DO CONTRATO Nº
231/2009
ART. 24, INCISO II DA LEI 8.666/93
Nº 3473, quinta-feira, 05 de agosto de 2010
Data da assinatura: 11/05/2010
RTA-rta/DC
EXTRATO DO SEXTO ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 501/2006 DE
LOCAÇÃO DE IMÓVEL
Locatário: Município de Uberlândia
Locador: Rubens Pinto
Objeto: prorrogação da vigência da locação do imóvel situado nesta cidade na Av.
João Pinheiro, nº1991 Bairro Nossa
Senhora Aparecida, propriedade do Locador, que abriga as instalações da Unidade de Desenvolvimento Infantil do
Bairro Aparecida. acumulado no período,
Ocorre, entretanto que alguns postes e redes de energia elétrica ficaram expostos
naquele local, o que poderá ocasionar acidentes envolvendo tanto os pedestres quanto aos veículos que por ali circulam.
Assim, por uma necessidade de se conferir uma maior segurança aos cidadãos que
trafegam por aquelas vias e acessos, especialmente no Bairro Roosevelt, torna-se
necessária a contratação de empresa especializada em execução de obras em rede de
energia elétrica e iluminação pública, a fim de evitar indesejáveis ocorrências naquelas imediações.
Observa-se, destarte, que tais obras consistem na remoção de 02 (dois) postes, substituição de 05 (cinco) postes e instalação de 01 (um) poste novo equipado, com fornecimento de materiais, para adequação e segurança no novo viaduto.
Considerando finalmente a urgência na efetiva execução dessa obra de caráter complementar e estando os respectivos custos amplamente favoráveis, tem-se por
justificada a contratação por dispensa de licitação da empresa Cemig Distribuição S/
A., conforme Carta-Acordo nº NS 1047279168 de 14/07/10 que complementa as
obras contratadas através do processo de Dispensa de Licitação nº505/10, eis que se
trata a mesma de Concessionária exclusiva para fornecimento de tais serviços no
Estado de Minas Gerais, amparada no inciso VIII, art.24, da Lei 8.666/93, cabendonos submeter essa proposta à superior aprovação do Sr. Secretário Municipal de
Gestão Estratégica.
Uberlândia, 30 de julho de 2010.
Processo de Dispensa: 393/2006
Valor Global: R$3.244,12 (três mil duzentos e quarenta e quatro reais e doze
centavos).
Contratante: Município de Uberlândia
(SMDST).
Vigência: 01/07/2010 a 31/08/2010
Contratada: Visual Sistemas Eletrônicos
Ltda..
Data assinatura: 30 de junho de 2010.
Ratifico nos termos do
art. 26 da Lei 8.666/93
Uberlândia, 02/08/10
mat/
Objeto: -prorrogação da execução de serviços de assistência técnica de sistema
integrado para gestão de atendimento
modelo SIGA, implantado na Diretoria
Assistencial por mais 02 (dois) meses.
Wilmar Ferreira da Silva
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
Justificativas
Sérgio Ribeiro Cunha
Secretário Municipal de Gestão Estratégica
Extratos dos Convênios
Valor Global: é da ordem de R$1.330,00
(um mil, trezentos e trinta reais).
RETIFICAÇÃO
Prazo: de 01/04/10 até 31/05/10.
Na Justificativa de Licitação Pública,
publicada no Diário Oficial do Município nº 3.469, de 30.07. 2010, fls.02, onde
se lê:
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 294/2010
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE
ADITAMENTO DO CONTRATO Nº
015/2009
28/07/2009.
OBJETO: transferência de recursos para atendimento ao Programa de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino.
CONVITE Nº 901/2008
Leia-se:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.12.361.2001.2.041
Contratante: Município de Uberlândia
(SMMA).
28/07/2010.
Data da assinatura:31/03/2010
RTA/rta-DC
Contratada: Centro Oeste Nutrição Animal Ltda.-EPP
Objeto: - prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) mês e
substituição de dotação orçamentária.
Do Prazo: 01/01/10 até 31/03/10.
CONVENENTES: Município de Uberlândia x Caixa Escolar Municipal Profº Otávio Batista Coelho Filho
FUNDAMENTAÇÃO: Lei 4.320/64, Lei 8.666/1993, Lei 9.395/06, Lei 10.212/09,
Lei 10.381/09, Lei 10.390/09.
VALOR GLOBAL: R$ 10.557,00 (Dez mil, quinhentos e cinqüenta e sete reais)
VIGÊNCIA: da data de sua assinatura até 31/12/2010
Retificação em virtude de incorreção
verificada no original
JAS/PGM N° 6.917/10.
DATA DA ASSINATURA: 02 de agosto de 2010
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 295/2010
CONVENENTES: Município de Uberlândia x Caixa Escolar Municipal Profª Gláucia
Santos Monteiro
Diário Oficial do Município
5
FUNDAMENTAÇÃO: Lei 4.320/64, Lei 8.666/1993, Lei 9.395/06, Lei 10.212/09,
Lei 10.381/09, Lei 10.390/09.
Nº 3473, quinta-feira, 05 de agosto de 2010
Missão Sal da Terra
OBJETO: transferência de recursos para atendimento ao Programa de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.12.361.2001.2.041
VALOR GLOBAL: R$ 4.631,00 (Quatro mil seiscentos e trinta e um reais)
VIGÊNCIA: da data de sua assinatura até 31/12/2010
DATA DA ASSINATURA: 02 de agosto de 2010
Extrato do Convênio nº 296/2010
PARTES: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E CRECHES COMUNITÁRIAS ASSOCIADAS DE UBERLÂNDIA CENTRO DE FORMAÇÃO SÃO FRANCISCO DE ASSIS
FUNDAMENTAÇÃO: O presente convênio fundamenta-se na Lei nº 4.320/64; na
Lei nº 8.666/93 e alterações; na Lei Federal nº 8.742/93 artigos 5º, I e 6º; Lei Orgânica da Assistência Social; nos artigos 45 - XIV e 151, Parágrafo 2º da Lei Orgânica
Municipal; no artigo 40 - II, da Lei Complementar nº 432/06 - Plano Diretor do
Município de Uberlândia; na Lei Municipal nº 5.775/93 e alterações; na Lei 8339/03
e alterações; na Lei nº 6.480/95 e alterações; na Lei nº 5434/91 e alterações Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no Decreto nº 6477/94 e alterações, na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 10.212 de 29/07/09, na Lei Orçamentária
Anual nº 10.381 de 17/12/09 e na Lei nº 10.476 de 14/05/10, que autoriza o Município a conceder transferência de recursos à título de suplementação às entidades sem
fins lucrativos e no Plano de Trabalho Anexo I que faz parte integrante deste
instrumento.
OBJETO: Repasse de recursos de transferência oriunda do FMDCA Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
VALOR GLOBAL: R$ 16.407,00 ( Dezesseis mil e quatrocentos e sete reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.08.243.4001.2.475 10.04 ND 4.4.50.42.
VIGÊNCIA: A partir da data de assinatura até 31/12/2010.
DATA DE ASSINATURA: 02 de Agosto de 2010
ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA E
FUNDACIONAL
EASR/gas
DIVERSOS
DMAE
AVISO
Ficam classificadas conforme pontuação obtida, em atendimento ao Edital de Processo Seletivo de Interessados na Instalação de Comércio Informal no Camelódromo
Municipal Dr. Odelmo Leão Carneiro, publicado no Jornal Diário Oficial do Município nº 3.418, págs. 31 e 32 de 18 de maio de 2010, as pessoas abaixo relacionadas:
I José Lorena de Souza Pontuação 159;
II Marli Lemes de Mello Pontuação 131;
III Ladário dos Santos Melo Pontuação 107;
IV Evando Luiz da Silva Garcia Pontuação 75;
V Edileuza Ferreira da Silva Pontuação 65;
VI Celsa Maria Soares Pontuação 61;
VII Maria José Alves Guerra Pontuação 58;
VIII Antônio de Castro e Silva Pontuação 56;
IX Marli Terezinha Nunes Pontuação 40;
X Luiz Carlos da Silva Pontuação 22;
XI Simoni de Oliveira Teixeira Pontuação 10;
XII Antônio Eduardo Ferreira Sobral Pontuação 06.
Uberlândia, 4 de agosto de 2010.
Miguel Silva
Presidente da Comissão Consultiva Permanente do Comércio Ambulante
Aparecido Antônio dos Santos
Diretor de Fiscalização de Posturas
DIVERSOS
PORTARIA Nº 167, DE 28 DE JULHO DE 2010.
DESIGNA FLORENCIO INOCENCIO DE OLIVEIRA, PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELO CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DO
NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E VIATURAS DM-7.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto DMAE, no uso de
suas atribuições legais e com fulcro no art. 55, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº
040, de 05/10/92 e inciso XXX do artigo 6º, do Decreto nº 11.885, de 21 de outubro
de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor FLORENCIO INOCENCIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 1832-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista I, Classe C,
Nível 11, e Função de Confiança de Controle de Oficina, Manutenção Preventiva e
Corretiva FC-02 para responder interinamente pelo Cargo em Comissão de Coordenador do Núcleo de Manutenção de Máquinas e Viaturas DM-7, do Departamento
Municipal de Água e Esgoto DMAE, no período de 11/08/2010 a 30/08/2010,
durante o impedimento da titular, Vanderlei Pires, que estará em gozo de férias.
Wilmar Ferreira da Silva
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAS/PGM Nº 6.656/2010.
Uberlândia (MG), em 28 de julho de 2010.
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Diário Oficial do Município
EPAMINONDAS HONORATO MENDES
Diretor Geral
Nº 3473, quinta-feira, 05 de agosto de 2010
FUTEL
HCA/2103-2/alh/2168-7
DIVERSOS
PORTARIA Nº 168, DE 28 DE JULHO DE 2010.
DESIGNA PARA A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE GESTÃO DE CONTRATOS E SERVIÇOS FC-01, JULIO CESAR NUNES RIBEIRO.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto DMAE, no uso de
suas atribuições legais e com base nos incisos XXIII e XXX do artigo 6º do Decreto
nº 11.885, de 21 de outubro de 2009, c/c artigo 13, inciso II da Lei Complementar nº
040, de 05/10/1992, c/c artigos 11, inciso II e § 1º, 29 e 35, todos da Lei Complementar nº 345, de 10/02/2004 e alterações posteriores e na Lei Delegada nº 036, de 05 de
junho de 2009,
PORTARIA Nº 460 DE 02 DE AGOSTO DE 2010.
INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR E DESIGNA
COMISSÃO QUE ESPECIFICA.
O Diretor Geral da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer FUTEL,
no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 195 C/C 169 da Lei
Complementar nº 040 de 05 de Outubro de 1992; e ,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor JULIO CESAR NUNES RIBEIRO, matrícula nº
2000-1, Ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Técnico de Operações Ligador
de Rede de Esgoto, Classe C, Nível 5, para exercer a Função de Confiança de Gestão
de Contratos e Serviços FC-01 do Núcleo de Recomposição de Asfalto e Sinalização,
do Departamento Municipal de Água e Esgoto DMAE, a partir da data de publicação.
Art. 2º - Fica a Supervisão de Talentos Humanos autorizada a adotar os procedimentos legais cabíveis.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia (MG), em 28 de julho de 2010.
Considerando o MI nº 232/2010 da lavra do Sr. Penido de Sousa Franqueiro Neto
Diretor Administrativo e Financeiro da FUTEL;
RESOLVE:
Art.1º Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar os motivos e responsabilidades pelo não recolhimento, ao IPREMU, das Contribuições Previdenciárias
Patronais dos servidores em auxílio doença.
Art.2º Designar os servidores públicos abaixo relacionados, sob a presidência do
primeiro, para comporem a Comissão de Sindicância Administrativa destinada a proceder à apuração dos fatos:
EPAMINONDAS HONORATO MENDES
Diretor Geral
I Alberto Gomide Presidente;
HCA/2103-2/alh/2168-7
III Kamila Lima Freitas Secretária.
PORTARIA Nº 169, DE 28 DE JULHO DE 2010.
Art.3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da instauração da sindicância,
II Vinícius Fontes Campos Vice-Presidente;
para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias,
DESIGNA SINOMAR ANTUNES BARBOSA, PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE COORDENADOR DE EQUIPE
FC-03.
nos termos do art. 197 da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992.
Art.4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto DMAE, no uso de
suas atribuições legais e com fulcro no art. 55, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº
040, de 05/10/92 e inciso XXX do artigo 6º, do Decreto nº 11.885, de 21 de outubro
de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor SINOMAR ANTUNES BARBOSA, matrícula nº
2104-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Técnico de Operacional,
Classe A, Nível 3, para responder interinamente pela Função de Confiança de Coordenador de Equipe FC-03, do Departamento Municipal de Água e Esgoto DMAE,
no período de 11/08/2010 a 30/08/2010, durante o impedimento do titular, Olimpio
Garcia Vilasboas, que estará em gozo de férias
Uberlândia, 02 de agosto de 2010.
ANTÔNIO CARLOS CARRIJO
Diretor Geral da FUTEL
PSFN/al
JUSTIFICATIVA
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Estádio Municipal João Havelange, localizado à Rua Roberto Migliorini, s/n,
Uberlândia (MG), em 28 de julho de 2010.
EPAMINONDAS HONORATO MENDES
Diretor Geral
HCA/2103-2/alh/2168-7
Bairro Santa Mônica, é o principal local para a prática desportiva existente no Município de Uberlândia, sendo palco da realização de importantes e diversificados eventos e, dentre estes, de disputas futebolísticas vinculadas a campeonatos locais, regionais e até, eventualmente, do Campeonato Nacional de Futebol.
Diário Oficial do Município
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Nº 3473, quinta-feira, 05 de agosto de 2010
Por tais razões, o referido Estádio Municipal recebe, durante a realização de toda esta plêiade de eventos, uma expressiva
quantidade de participantes e espectadores, açambarcando uma gama muito grande de obrigações e responsabilidades direcionadas
a garantir a consecução do bem comum com o máximo de segurança a todos os presentes.
Em virtude das já reconhecidas qualidades do Estádio, aliadas a outros fatores, que colocam o Município numa situação privilegiada, seja de localização, seja de estrutura, seja de acolhimento da população, o Estádio Municipal João Havelange foi
apontado como apto a ser sub-sede da Copa do Mundo a realizar-se em 2014.
Outrossim, o Estádio tem uma agenda de eventos que impede o Poder Público Municipal de determinar seu fechamento, ainda
que temporário, pois, ato neste sentido, causaria inestimáveis danos ao interesse público pelo constrangimento que acarretaria
não só aos desportistas, mas à população em geral.
Ex positis, constatada a necessidade urgente de que seja realizada manutenção das instalações elétricas da subestação de energia
elétrica do referido Estádio Municipal, como se depreende do anexo laudo técnico pericial e fotográfico que passa a fazer parte
integrante da presente justificativa, urge seja contratada a prestação de tais serviços.
O artigo 24, inciso IV, da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, prevê a possibilidade de que seja dispensada a licitação no
caso de situação de urgência e emergência que atenda ao interesse público devidamente justificado, o qual encontra-se fundamentado na existência do supra referido laudo atestando a situação de risco à segurança das pessoas e do próprio patrimônio
público em que se encontram as instalações elétricas da subestação de energia elétrica do Estádio Municipal João Havelange.
Apresenta-se como imprescindível a realização de serviços capazes de sanear os problemas apontados no laudo técnico.
Com base na necessidade e urgência da medida, a FUTEL promoveu levantamento dos custos que os serviços acarretariam e,
mediante orçamento prévio, chegou ao valor mais vantajoso que se enquadra ao custo de mercado, proposto pela empresa
AGEEL Engenharia Ltda Agência de Gerenciamento de Energia elétrica Ltda., inscrita no CNPJ 05.805.248/0001-43.
Assim, com base no Princípio da Eficiência insculpido no texto constitucional e objetivando a adequada prestação dos serviços
no atendimento à população, a FUTEL verificou que há conveniência e oportunidade em contratar com referida empresa, valendo-se da dispensa de licitação, facultada pela Lei Geral de Licitações.
Por todo o exposto, justifica-se a dispensa do procedimento licitatório para a contratação a ser firmada com a Empresa AGEEL
Engenharia Ltda., com base no artigo 24, inciso IV, e artigo 26, ambos da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, com base no
interesse público devidamente justificado.
Uberlândia, 02 de agosto de 2010.
ANTÔNIO CARLOS CARRIJO
Diretor Geral da FUTEL
ACC/klf
AVISO DE CANCELAMENTO
Torna sem efeito a publicação do Extrato do contrato nº 091/2010 no Jornal Diário Oficial do Município, edição nº 3470 , de
02/08/2010, pág. 8, firmado entre a Futel e Wanderson Augusto de Oliveira Santos, Agente de Fiscalização Patrimonial.
Uberlândia, 02 de agosto de 2010.
ANTÔNIO CARLOS CARRIJO
Diretor Geral da Futel
Diário Oficial do Município
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Nº 3473, quinta-feira, 05 de agosto de 2010
IPREMU
DIVERSOS
PORTARIA N° 053 DE 2 DE AGOSTO DE 2010.
CONCEDE O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE À ALDAVINA BERTO CAJA DA SILVA, ESPOSA DO EXAPOSENTADO , MARCILIO DA SILVA.
O Superintendente do IPREMU e o Diretor Previdenciário, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 78
inciso X, e seguintes da Lei Previdenciária Municipal nº 8049, de 24 de junho 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido o benefício de pensão por morte, previsto no artigo 40 § 7º inciso I da CF/88 c/c artigo 35 e seguintes
da Lei Previdenciária Municipal nº 8049, de 24/06/2002, com redação alterada pela Lei nº 9.060, de 29/09/05 e considerando o
disposto no art. 2º da Lei 10.887 de 18/06/2004, para ALDAVINA BERTO CAJA DA SILVA, CPF nº 319.160.236-49, esposa
do Sr. MARCILIO DA SILVA lotado no IPREMU Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia,
aposentado no cargo de provimento efetivo de Vigia , Padrão E, inscrito sob matrícula nº 707-2 e CPF nº 145.232.306-25,
falecido em 27/07/2010. O valor da Pensão por Morte será correspondente a 100% dos proventos do ex-aposentado, de acordo
com o processo de pensão nº 032/2010, a contar da data do óbito 27/07/2010.
Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 2 de agosto de 2010
ANDRÉ L. GOULART
Superintendente
ARISTIDES C. FERREIRA
Diretor Previdenciário
DBA/IPREMU