Eliana Silva Mendes Presidente do CMDCA EDITAL 001/2015 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROVIMENTO DECARGOS DE CONSELHEIROS TUTELARES DE ABAETÉ/MG. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA EDO ADOLESCENTE DE ABAETÉ CONVOCA PARA O PROCESSODE ESCOLHA DECONSELHEIROS TUTELARES DE ABAETÉ/MG PARA A GESTÃO 2016/2019. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Abaeté/MG, no uso de sua competência atribuída pela Lei Municipal nº. 2616/2013, atendendo ao disposto na Lei Federal nº. 8.069 de 13 de julho de 1990 e Constituição Federal de1988 publica este Edital que determina realização de processo de escolha em data unificada para membros do Conselho Tutelar de Abaeté/MG, para o quadriênio 2016/2019. I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º- Será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, incluindo seleção prévia e escolha, a Comissão Eleitoral, constituída através da Resolução 001/2015 na Reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no dia 10 de abril de 2015 com a seguinte composição: Eliana Silva Mendes Everaldo Carlos Ferreira Juscelino Corrêa de Oliveira Terezinha Maria Pereira § 1º - A participação no processo de seleção está condicionada à comprovação pelo candidato, dos requisitos constantes deste edital. § 2º - Este edital encontra-se publicado no site oficial da Prefeitura Municipal www.abaete.mg.gov.brr, nos murais da Prefeitura Municipal, do CMDCA e divulgado nos meios de comunicação local. §3º - Compete à Comissão Eleitoral (ART. 11 DA RESOLUÇÃO 170/22014 CONANDA): a) Organizar e coordenar o processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar; b) Decidir sobre os recursos e as impugnações das candidaturas; c) Designar os membros das mesas receptoras dos votos; d) Receber os pedidos de inscrições dos candidatos; e) Providenciar as credenciais para os fiscais; f) Receber e processar toda a documentação referente ao processo eleitoral; g) Providenciar os recursos financeiros necessários à realização das eleições; h) Decidir os casos omissos neste Edital; II - DAS ETAPAS Art. 2º- O Processo de Escolha se realizará em quatro etapas,classificatórias e eliminatórias: § 1º - Primeira etapa: Das inscrições; § 2º - Segunda etapa: Das provas; § 3º - Terceira etapa: Da Avaliação § 4º - Quarta etapa: Da eleição. III - DAS INSCRIÇÕES Art. 3º- As inscrições serão realizadas na sala da Secretaria Municipal de Assistência Social, Ação Comunitária e Trabalho, a Rua Frei Orlando, 330, Centro Abaeté/Mg de 29 de maio de 2015 a 18 de junho de 2015,de segunda à sexta-feira, no horário de 8:00 as 11:00 e 13:00 as 16:00. IV – DOS REQUISITOS (ART. 133ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E LEI MUNICIPAL Nº 091/1.994) Art. 4º- São requisitos para candidatar-se a membro do Conselho Tutelar: a) - Ter reconhecida idoneidade moral; b) - Ter idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos; c) - Residir no Município de Abaeté/MG há pelo menos 05 (cinco) anos; d) - Estar em gozo de seus direitos políticos; e) - Apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão de no mínimo ensino médio ou equivalente, antigo 2º grau; f) - Ser aprovado em prova de conhecimentos específicos (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Resolução 139/2010 e Resolução 170/2014), com aproveitamento mínimo de 60%. § 1º - Não será admitida a entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento das inscrições. § 2º - No ato da inscrição, o candidato receberá um número de registro que será atribuído seqüencialmente, segundo a ordem de inscrição. § 3º - Não poderá se inscrever o candidato que já tenha ocupado o cargo de Conselheiro Tutelar superior a um mandato e meio.(art. 6º, § 2ºda Resolução 170/2014). V - DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNIERAÇÃO Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de 40 horas semanais, considerando tratar-se de atividade ininterrupta, integrará escala de plantão de 24(vinte e quatro) horas, sendo que nos feriados, finais de semana, e período noturno dar-se-á em sistema de plantão e rodízio. O valor do vencimento é de: R$: 850,00 (Oitocentos e cinqüenta Reais). VI - DAS INSCRIÇÕES Art. 5º- As inscrições constituem-se, no preenchimento de formulário próprio fornecido aos interessados no ato da inscrição. Art. 6º - Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, sendo permitida a inscrição por Procuração Pública, desde que apresentada o respectivo mandato, acompanhado de documento de identidade do procurador. Art. 7º - O protocolo do pedido de inscrição implica no conhecimento e aceitação por parte do candidato, de todos os termos do presente edital e conhecimento do disposto na Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 e Lei Municipal n° 2616/13 e Resolução 170/2014 - CONANDA. Art. 8º- O candidato deverá entregar, no ato da inscrição: a) Fotocópia da cédula de identidade e CPF devidamente autenticados, b) 02 (duas) fotos 3x4 atualizadas; c) Fotocópia do comprovante de domicílio no Município de Abaeté/MG há pelo menos 5(cinco) anos (art. 133, III, ECA). d) Apresentação de documento (contrato de locação com firma reconhecida, conta de água/luz/telefone, entre outras) que atestem residência em nome do candidato, autenticados; e) Fotocópias do comprovante de votação na última eleição ou de justificativa da ausência; f) Fotocópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino; g) Fotocópia do certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente, antigo 2º grau; h) Curriculum vitae acompanhado de documentação comprobatória. i) Certidão Negativa do Tribunal de Contas e Certidão de Antecedentes Cíveis e Criminais da Justiça Estadual e Federal, que constituir-se-ão em prova da idoneidade moral do candidato, sendo vedada a habilitação do interessado que possua certidão positiva, cível ou criminal, que conste aplicação de medida judicial incompatível com o exercício da função de Conselheiro Tutelar (art. 133, I, do ECA). j) Apresentar Certidão que comprove estar em gozo de seus direitos políticos; Art. 9º – O candidato que necessitar de condição especial para a realização da prova solicitará, por escrito no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários(materiais, equipamentos, etc.). Após esse período, a solicitação será indeferida. § 1º– A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. § 2º – Serão analisados os requerimentos de inscrições preliminares pela Comissão Eleitoral em 29 de maio de 2015. § 3º – Será publicada lista de Convocação dos (as) Pré-Candidatos (as) aptos para a prova de conhecimentos no dia 21 de Junho de 2015. VII – DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES DASINSCRIÇÕES PRELIMINARES: Art. 10 - Encerrado o prazo das inscrições, a Comissão Eleitoral divulgará, por meio dos veículos de comunicação local, relação com os nomes dos candidatos inscritos, abrindo o prazo de 03 (Três) dias úteis, a contar da data do dia 23 a 29 de Junho de 2015, para que qualquer cidadão, o Ministério Público ou o próprio CMDCA, apresente, por escrito, pedido de impugnação de candidatura, devidamente fundamentado. § 1º – A comissão eleitoral fara o analise dos recursos no período de 30 a 05 de Junho de 2015. § 2º – A comissão eleitoral divulgara o resultado dos recursos no dia 06 de Junho de 2015. VIII – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕESPRELIMINARES: Art. 11 - Serão homologadas, após rigorosa análise da comissão do processo eleitoral, as inscrições que preencherem todos os requisitos deste edital, salvo impugnações. § 1º - Na hipótese de eventual impugnação de inscrição, independentemente de quem a tenha dado origem, esta será submetida à apreciação da Comissão Eleitoral, que a analisará e a julgará a luz deste edital e de demais legislação pertinente, no prazo máximo de 03(Três) dias úteis, a contar da data do dia 06 a 10 de Junho de 2015. § 2º - Não serão homologadas as inscrições que tenham sido impugnadas e o resultado da impugnação tenha sido procedente. § 3º - Caberá ainda recurso de revisão ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no prazo máximo de 03 (Três) dias corridos, a contar da data do dia 27 a 29 de Maiode2015. § 4 º - O CMDCA terá o prazo de 01 a 03 de Junho de 2015, para analisar os recursos impetrados. § 5º - Transcorrido o prazo disposto no parágrafo primeiro deste artigo, sem que tenha havido qualquer impugnação, e no caso da impugnação ser julgada improcedente, será a respectiva inscrição homologada pela Comissão Eleitoral, após atestado o preenchimento dos requisitos elencados nos itens IV e VI deste Edital. § 6º - Será publicada a lista definitiva dos Candidatos com inscrição deferida em 05 de Junho de 2015. IX – DAS PROVAS: Art. 12- As provas destinar-se-ão a selecionar os candidatos que poderão participar do pleito para Conselheiro Tutelar no quadriênio 2016/2019 e se constituirão em uma prova objetiva com questões de conhecimentos específicos voltados (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA e RESOLUÇÃO139/2010 e RESOLUÇÃO 170/2014). Art. 13- Participarão da prova objetiva apenas os candidatos que tiveram suas inscrições definitivas homologadas pela Comissão Eleitoral. Art. 14 - A prova objetiva acontecerá no dia Primeiro de Agosto 2015, das 8hs às 12hs, na Escola Municipal Senador Sousa Viana, na av. Joaquina do Pompéu, n 600. § 1º -Os candidatos deverão chegar ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento de identidade original com foto e comprovante de inscrição; § 2º -Os portões serão fechados as 7:55 hs, horário local; § 3º - O candidato só poderá entregar a prova uma hora depois do seu inicio; § 4º -Os três últimos candidatos só poderão sair juntos; § 5º - Será considerada nula a prova do candidato que se retirar do recinto, durante sua realização sem a autorização da Comissão Organizadora; § 6º -O candidato que não comparecer ao local da prova para a sua realização será considerado automaticamente excluído do processo de seleção. § 7º - Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo seletivo. § 8º - Os portões serão fechados impreterivelmente 5 (cinco) minutos antes do inicio da prova. Art. 15 – A prova de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, terá duração de 4 (quatro) horas e será constituída de questões objetivas de múltiplas escolhas, sendo 15 de análise de casos envolvendo medida de proteção e 15 de conhecimentos específicos. Parágrafo único - Das alternativas só poderá ser marcado apenas uma no gabarito correspondente; Art. 16 – Versará a prova objetiva, consoante conteúdo programático em anexo, sobre: a) Dispositivos legais do Estatuto da Criança e do Adolescente, equivalendo a60% (cinqüenta por cento) do valor total da prova; b) Análise de casos envolvendo medidas de proteção, relativas ao exercício da função de Conselheiro Tutelar e o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, equivalendo a 60% (sessenta por cento) do valor total da prova. Art. 17 - Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital, incidirem nas hipóteses abaixo: a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova; b) apresentar-se para a prova em outro local; c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; d) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova; e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal; f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 60 (sessenta) minutos a partir do início da mesma; g) se for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos; h) se estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.); i) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; j) não devolver integralmente o material solicitado; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos. X – DA CORREÇÃO DAS PROVAS: Art. 18 - Os gabaritos das provas serão corrigidos, preservando a impessoalidade da correção e a lisura do certame. Art. 19 - Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. § 1º - As questões eventualmente anuladas serão consideradas corretas para todos os candidatos. XI – DO RESULTADO DAS PROVAS: Art. 20 – O cronograma de resultado das provas se dará conforme a seguir: a) Após o término do horário regulamentar, o caderno de provas será disponibilizado aos respectivos candidatos. b) No dia 07 de Agosto de 2015, a partir das 9hs ocorrerá a divulgação do gabarito da prova objetiva, no site da Prefeitura Municipal, e no mural da Prefeitura, bem como em outros locais públicos de fácil acesso e outros meios de comunicação. c) A Comissão eleitoral apreciará o recurso, interposto em fase do gabarito, no prazo de 02 (dois) dias corridos, que contar-se-á do dia 07 a 08 de agosto de 2015, no horário das 08:00 hs às 12:000 hs d) Publicada a relação com nomes dos candidatos selecionados para a próxima fase, no dia 13 de Agosto de 2015, eventuais recursos deverão ser entregues na sede da Prefeitura, no prazo de 03 (Três) dias úteis, que contar-se-á do dia17a 19de Junho de 2015, no horário das 08:00 hs às 12:00 hs; e) Publicada a decisão da comissão eleitoral no dia 28 de Agosto de 2015, caberá recurso de revisão fundamentado ao CMDCA, pelos candidatos reprovados, no prazo de03 (Três)dias, a contar da data do dia 28 de Agosto de 2015a divulgação da decisão, devendo a comissão reconsiderar ou manter a decisão denegatória anterior, devendo ser divulgado no dia Primeiro de Setembro de 2015, no site da Prefeitura. XII - DOS IMPEDIMENTOS Art. 22- São impedidos de servir, no mesmo Conselho Tutelar, sogro (a), genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta ou enteado,cônjuges, companheiros ainda que em união homo afetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Art. 23- Ficarão impedidas de participar do Processo aquelas pessoas que foram penalizadas com a destituição da função de Conselheiro Tutelar e com processos em tramitação nos 05 (cinco) anos antecedentes à eleição. XIV – DAS INSCRIÇÕES DEFINITIVAS À CANDIDATURA: Art. 25 - Juntamente com o resultado dos recursos descritos no art. 20, alínea “e”, a comissão poderá divulgar a relação dos candidatos aprovados, no site da Prefeitura Municipal, no mural da Prefeitura, bem como em outros locais públicos de fácil acesso e outros meios de comunicação. Parágrafo único - Na hipótese de não ocorrer à divulgação do resultado na forma do caput deste artigo, a comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias para fazê-lo. Art. 26 - A candidatura é individual e pessoal, sendo permitida a propaganda e divulgação dos nomes candidatos. XV - DAS ELEIÇÕES Art. 27 - O pleito para escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado, mediante convocação por edital do CMDCA, designando dia hora e local para realização do pleito. § 1º - Na(s) unidade(s) escolar(es) indicada, funcionarão pelo menos três seções eleitorais. Art. 28- Cada candidato receberá um número (o mesmo da ordem de sua inscrição), que utilizará para efeito de propaganda eleitoral, inclusive pela Internet e outros meios de comunicação, nos moldes da Legislação Eleitoral vigente. A partir da homologação, os candidatos habilitados estarão liberados a dar início à campanha eleitoral, na datado dia 04 de Setembro até o dia 03 de outubro de2015. Art. 29– É vedado, sob qualquer hipótese, o abuso do poder econômico e envolvimento do poder político partidário, sob pena de ser denunciado por qualquer cidadão ao CMDCA, e aos órgãos competentes. Art. 30– Não será permitida propaganda: a) - Por meio de processos violentos capazes de subverterem a ordem política e social, ou ainda, que esbocem preconceitos de quaisquer naturezas. b) -De incitamento de atentado contra pessoas ou bens públicos e privados. c) -Que implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza. d) - Que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. Parágrafo único: o candidato que descumprir qualquer um dos incisos deste artigo será automaticamente excluído do processo eleitoral. Art. 31– É permitida a colocação de faixas e cartazes em locais públicos, desde que não desrespeite a Lei Municipal vigente. Art. 32 - Independente da obtenção de licença municipal e de autorização da comissão eleitoral, é permitida a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do candidato. Art. 33– Não caracteriza infração disciplinar eleitoral a manifestação individual e silenciosa da preferência do cidadão por candidato, incluída a que se contenha no próprio vestuário ou se expresse no porte de bandeira ou pela utilização de adesivos em veículos ou objetos de que tenha posse. §1º – É vedada, durante todo o dia da votação no local do pleito a aglomeração de pessoas portando os instrumentos de propaganda. §2º – No recinto das secções eleitorais e junta apuradora, aos mesários, candidatos e fiscais é proibido o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de candidato. Art. 34– São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos no processo de escolha: a) - Ceder ou usar, em benefício de candidato, bens móveis ou imóveis pertencentes à Administração Pública, direta ou indireta; b) - Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público. Art. 35– Na fiscalização da propaganda eleitoral, compete à Comissão Eleitoral tomar as providências necessárias para coibir práticas ilegais, comunicando-as ao Ministério Público. Art. 36 - Somente poderão votar eleitores do Município acima de 16 anos. Art. 37–A comissão eleitoral solicitara urnas eletrônicas para o processo eleitoral. Art. 38 - O eleitor poderá votar em 01 (um) candidato. § 1º - Nas cabines de votação serão fixadas listas de nomes e números dos candidatos ao Conselho Tutelar. § 2º - A urna (cédula) de votação conterá os nomes de todos os candidatos com seus respectivos números. § 3º - O eleitor poderá votar em 01 (um) candidato. Art. 39 - Cada candidato poderá credenciar no máximo um (01) fiscal para cada seção eleitoral e apuração, e este será identificado por crachá, fornecido pela Comissão Especial Eleitoral. Art. 40- O local de recebimento dos votos contará com uma mesa de recepção e apuração, composta por3(Três) membros, a saber: 1(um) presidente e 2(dois) auxiliares de mesa. Parágrafo único - Não podem compor a Mesa Receptora de votos, cônjuges e parentes consangüíneos e afins até 3º grau dos candidatos. Art. 41- No dia da eleição, não será permitido ao candidato ou a qualquer pessoa, fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral; conduzir eleitores se utilizando de veículos públicos ou particulares; e realizar propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos. Parágrafo único - Em caso de descumprimento das normas indicadas no caput, o candidato terá sua candidatura cassada e seus votos não serão computados por ocasião da apuração. Art. 42- A decisão de cassação da candidatura será tomada pela Comissão Eleitoral. Neste caso, será instaurado um processo administrativo em que o candidato terá direito a defesa em peça escrita no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia 05 a 06 de Outubro de 2015, tendo a Comissão Eleitoral igual prazo para proferir a decisão. Art. 43- A fiscalização e acompanhamento de todo o processo eleitoral (inscrição, prova, votação e apuração) estará a cargo dos órgãos de fiscalização. Art. 44 - Não será permitida a presença dos candidatos junto à Mesa de Apuração. Art. 45 - A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento das eleições. Art. 46 - Quanto aos votos em branco e nulo, não serão computados para fins de votos válidos. XVI – DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE: Art. 47 - Encerrada a votação, proceder-se-á imediatamente a contagem dos votos e sua apuração, sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização dos órgãos competentes. Parágrafo único - Os candidatos poderão apresentar impugnação na medida em que os votos forem apurados cabendo decisão à própria Mesa receptora pelo voto majoritário, com recurso da Comissão Eleitoral, que decidirá em 03 (três) dias úteis, facultada a manifestação do Ministério Público. Art. 48 - Concluída a apuração dos votos, decididos os eventuais recursos da Comissão Eleitoral, proclamará o resultado providenciando a publicação dos nomes dos candidatos votados, com números de sufrágios recebidos. Art. 49- Os 05 (cinco) candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os 05 (cinco) seguintes, pelas respectivas ordens de votação, como suplentes. Art. 50 - Em caso de empate será considerado eleito o candidato de maior idade. Parágrafo Único - no ato da posse deverá o eleito apresentar os seguintes documentos: Declaração de acumulação de cargo, emprego, função pública ou proventos de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição Federal (fornecida pela Prefeitura); Curriculum Vitae (atual com foto); Número Conta Corrente Caixa Economica Federal (se possuir). 01 foto 3 x 4 (recente); Carteira de Trabalho (cópia autenticada em cartório juntamente com a original); PIS/PASEP (cópia autenticada em cartório juntamente com a original, se possuir) C.P.F. (cópia autenticada em cartório) juntamente com certificado de regularidade; Cédula de Identidade - RG (cópia autenticada em cartório) Título eleitoral com comprovante da última votação (cópia autenticada em cartório); Certificado de escolaridade e Histórico de escolaridade (cópia autenticada em cartório); Comprovante do exercício legal da profissão (cópia autenticada em cartório); Comprovante de Residência (cópia autenticada em cartório); Atestado de sanidade física e mental (expedido por médico reconhecido pelo Ministério do Trabalho); Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Municipal (do Município de Alto Paraíso); Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia autenticada em cartório); Certidão de Nascimento dos Dependentes juntamente com a carteira de vacinação para crianças de 0 a 06 anos e comprovante de matrícula escolar para crianças de 07 à 14 anos (cópia autenticada em cartório); Certificado de Reservista (cópia autenticada em cartório); Certidão Negativa de Débito junto ao Tribunal de Contas do Estado de RO (autenticada no próprio site); Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (autenticada no próprio site); Declaração de Bens (reconhecido firma em Cartório, ou se possuir declaração ao IR completa com comprovante do envio); Art. 51 - Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver recebido o maior número de votos. Art. 52 - A posse dos eleitos para o Conselho Tutelar dar-se-á na data do dia 10 de janeiro de 2016, em sessão solene, a contar da publicação do resultado final. XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 53 - Os membros escolhidos como titulares e suplentes serão submetidos a estudos sobre a legislação específica das atribuições do cargo e a treinamentos promovidos por uma Comissão a ser designada pela CMDCA logo após a posse. Art. 54 - O Conselheiro Tutelar está sujeito a regime de dedicação integral, sendo vedada a acumulação da função de Conselheiro Tutelar com qualquer atividade remunerada, pública ou privada, inclusive com cargo, emprego ou função. Art. 55 - As atribuições e obrigações dos Conselheiros e ConselhoTutelar são as constantes da Constituição Federal, da Lei Federal nº8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Legislação Municipal em vigor. Art. 56 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do processo seletivo,tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento. Art. 57- A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura do cargo, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal. Art. 58- O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação dos resultados finais, junto à Comissão Eleitoral. Art. 59 -Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações,atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado. Parágrafo Único - O prazo para impugnação do edital será de 05(cinco) dias a contar de sua publicação no Diário Oficial do Município. Art. 60 -Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral com fiscalização dos órgãos competentes. Parágrafo único - Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, que se reunirá em caráter extraordinário, para deliberação e decisão com a maior celeridade possível. Abaeté, 27 de Maio de 2015. Eliana Silva Mendes Presidente Everaldo Carlos Ferreira Vice-Presidente ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Conhecimentos Específicos: Lei Federal nº 8.069/90 e suas alterações- Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Federal nº 12.696/12 Resolução 139/2010 – CONANDA Resolução 170/2014 – CONANDA ANEXO II O processo de escolha do Conselho Tutelar para o mandato2016/2019 obedecerá ao seguinte cronograma: Calendário de Escolha Gestão 2016/2019 DATA ATIVIDADE DATA/PERIODO 27/05/2015 PROVIDENCIA Publicação do Edital de Abertura do Processo de Inscrição e Eleição de Candidatos ao Conselho Tutelar 29/05 a 18/062015 Período de Inscrições 23/06/2015 Divulgação das Inscrições Deferidas e Indeferidas 29/06/2015 Prazo pra interposição de recursos ao Deferimento e Indeferimento das Inscrições 06/07/2015 10/07/2015 21/07/15 01/08/15 05/08/15 Até 06/08/15 07/08/15 Até 11/08/15 25/08/15 01/09/15 Divulgação do Julgamento dos Recursos Prazo para interposição de recurso, ao Plenário do CMDCA, da decisão da Comissão. Divulgação do julgamento dos recursos pelo Plenário do CMDCA e homologação das inscrições. Data da realização da prova de conhecimentos Divulgação do gabarito da prova de conhecimentos Prazo para interposição de recursos relativos às questões da prova de conhecimentos. Prazo para interposição de recursos quanto à aplicação da prova de conhecimentos Divulgação do julgamento dos recursos relativos às questões da prova de conhecimentos Prazo para interposição de recurso, ao Plenário do CMDCA, da decisão da Comissão Divulgação do julgamento dos recursos relativos à aplicação da prova de conhecimentos Divulgação do julgamento dos recursos pelo Plenário do CMDCA relativos à aplicação 12/08/15 13/08/15 17/08/15 a 21/08/15 Até 25/08/15 26/08/15 Até 27/08/15 28/08/15 31/08/15 01/09/15 04/09/15 08/09/15 14/09/15 a 03/10/15 04/10/15 06/10/15 07/10/15 08/10/15 09/10/15 13/10/15 15/10/15 16/10/15 Até 19/10/15 20/10/15 21/10/15 26/10/15 27/10/15 03/11/15 10/01/16 da prova de conhecimentos Divulgação do julgamento dos recursos pelo Plenário do CMDCA relativos às questões e ao gabarito da prova de conhecimentos Divulgação da relação dos candidatos aprovados na prova de conhecimentos e convocação dos mesmos para submeterem-se à avaliação psicológica Data da realização da avaliação psicológica Prazo para interposição de recursos relativos à aplicação da avaliação psicológica Divulgação do julgamento dos recursos pelo Plenário do CMDCA relativos à aplicação da avaliação psicológica Prazo para interposição de recurso, ao Plenário do CMDCA, da decisão da Comissão Divulgação do julgamento dos recursos pelo Plenário do CMDCA relativos à aplicação da avaliação psicológica Divulgação do resultado da avaliação psicológica Divulgação da relação dos candidatos habilitados a participarem da eleição e convocação dos mesmos para comparecerem à reunião prevista no item 7.1 do edital Realização da reunião prevista no item 7.1 do edital Divulgação da relação dos candidatos habilitados conforme previsto no item 7.1.5 do edital (primeiro dia útil após a reunião) Período de campanha eleitoral Obs: Com relação a recursos, observar item 7.4.2,b do edital Dia da eleição Prazo para interposição de recursos relativos a fatos ocorridos no dia da eleição dos candidatos Divulgação do julgamento dos recursos relativos à eleição dos candidatos Prazo para interposição de recurso, ao Plenário do CMDCA, da decisão da Comissão Divulgação do julgamento dos recursos pelo Plenário do CMDCA relativos à eleição dos candidatos Publicação do resultado da eleição Prazo para interposição de recursos relativos ao resultado da eleição Divulgação do julgamento dos recursos relativos ao resultado da eleição Prazo para interposição de recurso, ao Plenário do CMDCA, da decisão da Comissão Divulgação do julgamento dos recursos pelo plenário do CMDCA relativos ao resultado da eleição Publicação do resultado final coma respectiva homologação do processo Diplomação dos candidatos eleitos (03 dias após a homologação do processo) Prazo para o CMDCA comunicar ao Prefeito Municipal a respeito da diplomação (24 horas após a diplomação) Nomeação pelo Prefeito dos 05 candidatos mais votados Data da posse DIA DAS ELEIÇÕES - 04/10/2015 Às 07 horas Às 08 horas Às 17 horas Às 18horas 05 a 13/10/2015 14 a 26/10/2015 27/10 a 13/11/2015 16/11/2015 Instalação da Mesa Receptora de Votos Início da votação Encerramento da votação Início da apuração e da totalização dos resultados, nos respectivos locais de apuração dos votos. Abertura de procedimento administrativo para análise e decisão de eventual cassação de candidatura. Prazo para apresentação de defesa escrita pelo candidato no processo administrativo de cassação. Prazo para decisão final no processo administrativo de cassação de candidatura. Último dia do prazo para a Comissão Eleitoral divulgar o resultado da escolha de Conselheiros e Conselheiras Tutelares de Alto Paraíso, quadriênio 2016/2019 e 03/12/2015 10/01/2016 proclamar os(as) candidatos(as)escolhidos(as). Último dia do prazo para a diplomação dos(as) candidatos(as) eleitos. Posse dos(as) candidatos (as) escolhidos.