MUNICÍPIO DE BOITUVA Edição 494 Distribuição Gratuita Boituva, 29 de dezembro de 2014 Órgão O ficial da Prefeitura Municipal de Boituva Mais de 1.500 famílias fizeram CadÚnico para Minha Casa Minha Vida em Boituva A Secretaria de Desenvolvimento Social faz até o dia 30 de janeiro de 2015 o cadastramento das famílias da Faixa 1, com renda mensal de até 1.600 reais, interessadas em obter uma das 500 unidades do programa no município. D e acordo com dados da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Trabalho, até o início desta semana mais de 1.500 famílias boituvenses já haviam comparecido para efetuar o seu cadastramento no sistema CadÚnico, visando a par cipação no programa Minha Casa Minha Vida no município. A adesão das famílias poderão ser realizadas até o dia 30 de janeiro de 2015. Segundo informou a secretaria , a inclusão no CadÚnico do Governo Federal é o primeiro passo para as famílias que desejam obter uma das 500 unidades que serão construídas pelo programa no município. Nesta etapa, Boituva será contemplada com dois empreendimentos – os condomínios Vida Nova II e III – des na- dos à famílias com renda mensal de até 1.600 reais, de acordo com os critério definidos pela Caixa Econômica Federal. Seleção A seleção das 500 famílias que serão beneficiadas pelo programa se dará por meio de dois processos: inves gação social, que será realizada por assistentes sociais, mediante visitações em domicílio às famílias que aderiram em tempo ao CadÚnico e que também atenderem aos critérios do programa. A outra será a checagem de documentos e informações, que será realizada pela própria Caixa Econômica Federal. Critérios Para ser beneficiada, a família interessada não deverá ter imóveis urbanos e rurais em seu nome (ou em nome de qualquer membro) e não poderá ter sido contemplada em programas habitacionais de qualquer âmbito (Nacional, Estadual ou Municipal). Inscrições individuais poderão ser feitas, desde que o indivíduo atenda os critérios anteriores, e tenha idade igual ou superior a 18 anos. O cadastro é declaratório, contudo, a apresentação de documentos pessoais com foto ( RG, Carteira de Habilitação ou de Conselho Profissional), do CPF e comprovante de endereço em nome do candidato ou do cônjuge, agilizará o atendimento no momento do cadastro, que será realizado as segundas, terças, quintas e sextas-feiras, das 8h às 16h, Obras do Novo Fórum de Boituva devem começar no mês de janeiro A empresa S.L.T. Engenharia e Construções Ltda, que foi contratada pela Secretaria de Jus ça e Defesa da Cidadania para a construção do novo prédio do Fórum da Comarca de Boituva, já instalou o acampamento e deve começar ainda no mês de janeiro os serviços de terraplenagem da área que abrigar o novo prédio, segundo informou o diretor técnico da empreiteira, engenheiro Sidney Alesina Day. Nestes meses que sucederam a assinatura do contrato, seguindo o cronograma, a empresa fez todo o projeto execu vo da obra, que resulta de um inves mento de R$ 8.897.727,27, sendo 100% pago pelo Estado. A Prefeitura viabilizou o terreno e a infraestrutura de urbanismo no entorno da obra. O novo Fórum de Boituva será construído no modelo Leiaute Acoplado Flexível ( LAF) com 1º Acoplamento. A estrutura LAF permite a construção de novas varas, em caso da necessidade de expansão do serviço. O Fórum poderá abrigar 4 varas do Tribunal de Jus ça, além de prever áreas para o Ministério Público, Defensoria Pública, Psicólogos, Assistentes Sociais, Posto Bancário, OAB e demais áreas comuns. A obra será realizada no endereço Estrada Mun. Zélia De Lima Rosa com a Rua Um, Bairro Pau D´Alho. Ao todo, serão 3.385,95 m² de área construída e uma área total de 19.916,36 m² de área. na rua João Marcon, 283 (an go CIC). Minha Casa Minha Vida As obras de construção das 500 casas do programa do Minha Casa Minha Vida já foram iniciadas em Boituva. Já foram realizados os serviços de terraplenagem no Condomínio Vida Nova III, bem como as fundações dos 5 primeiros blocos de unidades habitacionais. Já na área ao lado, onde será implantado o Vida Nova II, as máquinas trabalham para fazer os serviços de terraplenagem na área, que permirá o início das fundações das casas. Nesta primeira etapa serão dois empreendimentos, com 200 e 300 unidades, respec vamente, como parte da primeira etapa do programa no município. Secretaria informa que u lizará protocolo de 2014, para as vagas em CEI s em 2015 E m comunicado encaminhado nesta terça-feira (16), a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através do Departamento Municipal Infan l, informa aos pais e responsáveis pelas crianças atendidas pelos Centros de Educação Infan l, que manterá o mesmo cadastro de 2014, para o preenchimento de vagas no ano de 2015. De acordo a Secretaria, para o provimento das vagas serão man dos os mesmos critérios e respeitados rigorosamente o número do protocolo década inscrição, bem como a opção da creche indicada pelo interessado no cadastramento. Por isso, é importante que os pais e responsáveis mantenham os dados atualizados na Secretaria. Caso seja necessário, a atualização do cadastramento pode ser feito na Secretaria Municipal de Educação, na rua Sorocaba, 84 – no Jardim Maria Paulina –, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h . A par r do próximo do dia 18 de janeiro, a equipe da Central de Vagas da Secretaria manterá contato com os pais e responsáveis para a efe vação da matrícula. 02 Boituva, 29 de dezembro de 2014. Edição 494 Obras da Creche Parque Ecológico e Escola Jardim Paraíso prosseguem em Boituva D uas unidades de ensino, que estão sendo construídas pela Prefeitura de Boituva, entraram em nova etapa de obras nesta semana. A primeira delas é o Centro de Educação Infan l no Parque Ecológico (Creche Parque Ecológico), que já a ngiu mais de 55% de execução do projeto. As obras estão aceleradas, sendo que estão sendo realizadas a cobertura e os reves mentos internos e externos do prédio. De acordo com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a creche deverá atender aproximadamente 70 famílias residentes na região do Parque Ecológico, com toda a infraestrutura necessária ao processo pedagógico, conforme padrões estabelecidos pelo Fundo para o Desenvolvimento da Educação (FDE/ SEE). Ao todo, serão 813,78 metros de área construída, distribuídos em 6 salas de a vidades, 2 berçários, (um para a vidades e outro para repouso), 1 sala de uso múl plo, cozinha, lavanderia, refeitório, salas administra vas, pá o coberto, entre outras instalações. São 5 Creches Com inves mentos de 1,5 milhão de reais, a CEI Parque Ecológico resulta de uma parceria entre Prefeitura e Governo do Estado de São Paulo, como parte de um pacote de 5 novas creches que estão sendo implantadas pela Prefeitura. Neste ano foi entregue a CEI Helena Mouro Nogueira, no Parque Novo Mundo, e serão implantadas outras 3 creches: a CEI Jardim Faculdade (aguarda liberação da FDE) e a Creche Pró-Infância do bairro Água Branca (aguardando início de obras) e a Creche do Minha Casa Minha Vida (projeto aprovado pela Caixa e já contratado, com obras previstas durante construção das casas). Escola do Jardim Paraíso Outra obra que está em execução é a Escola do Jardim Paraíso, onde já foram executadas a concretagem da laje, do guarda-corpo da rampa de acesso e, agora, está fase de execução dos serviços de alvenaria do pavimento superior, que abrigarão as salas de aula. Os pilares para a cobertura da quadra também já foram executados e já aguarda colocação da estrutura metálica, bem como a concretagem e o tratamento do piso da quadra poliespor va. De acordo com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Municipais, aproximadamente 32% das obras da Escola do Jardim Paraíso já foram executadas. Com inves mentos de aproximadamente 4 milhões de reais, a escola contará com dois pavimentos, que abrigarão 8 salas de aula, além de salas de apoio, tais como, de leitura, de informá ca, dos professores e administra vas, cozinhas, pá o coberto, quadra poliespor va coberta, sanitários e outras instalações. Perto de Casa Segundo informou a secretaria de Educação e Cultura, a implantação da Escola Municipal do Jardim Paraíso visa atender a crescente demanda da população do Parque Novo Mundo, Água Branca e do próprio Jardim Paraíso, por Ensino Médio. Atualmente essa população é atendida nas escolas João More e Alferes Mário Pedro Vercellino. Chegam os tubos para implantação da rede de esgoto do Colina Nova Boituva P or meio de uma parceria com a Sabesp, a Prefeitura de Boituva implantará a rede coletora de esgoto no bairro Colina Nova Boituva. Nesta semana, os primeiros tubos que serão u lizados na implantação do sistema foram entregues e as obras serão iniciadas nos próximos dias. Através da parceria, a Prefeitura ficará responsável pela execução dos serviços, oferecendo os funcionários e os equipamentos para a implantação da rede. Já a Sabesp oferecerá todos os materiais, o projeto e executará ainda construção da estação elevatória de esgoto. O bairro Colina Nova Boituva existe há mais de 30 anos e ainda não conta com sistema de afastamento de esgoto, sendo que os moradores u lizam fossas sép cas para o descarte. De acordo com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Municipais, a implantação deve beneficiar aproximadamente 300 famílias residentes no bairro. Academia ao Ar Livre Nesta semana, ainda no Colina Nova Boituva, os funcionários da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Municipais concluíram a instalação dos 12 equipamentos da Academia ao Ar Livre do bairro. A academia foi viabilizada pelo deputado Campos Machado, por meio de convênio celebrado entre a Prefeitura local e a Secretaria de Estado dos Esportes, Lazer e Juventude. “Fortalecendo a Família” entrega Certicado dos cursos de 2014 P or meio de uma parceria do Fundo Social de Solidariedade ( FSS ), do Serviço de Obras Sociais (SOS ) e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Trabalho, dos alunos assistidos pelo programa Fortalecendo a Família receberam seus certificados dos cursos profissionalizantes oferecidos, através de dos três núcleos do projeto. Durante a solenidade foram entregues cer ficados a 106 alunos que frequentaram um dos 8 cursos oferecidos neste ano de 2014, nas áreas de Culinária; Designer de Sobrancelha; B eleza; Moda; Artesanato; Manicure e Pedicure; Pintura em Tecido e Qualificação em Costura. Boituva, 29 de dezembro de 2014. Município de BOITUVA Expediente Município d e Boit uva Lei Municipal nº 1023/97 - 28/02/97 Redação: Divisão de Comunicação Social Diagramação: Gráfica Boituva Diretor Interino Eduardo Henrique Eltink E-mail: [email protected] Sede: Av. Tancredo Neves, 01 - Boituva/SP Fone/ Fax: (15) 3363-8800 Órgão Oficial da Prefeitura PR EFEITO EDSON JOSÉ MARCUSSO VICE-PREFEITO José Barbosa Junior GOVERN O DO MU NIC ÍPIO DE BOITUVA Chefia de Ga binete An ton io Ma rcos Leonardo Se cretaria de Planejame nto Urb ano Artur Henrique Proença Se cretaria de Esportes Jonas Mateus Cancian Se cretaria de Agric ultura e Meio Ambien te Amilton de Pádua Serrão Se cretaria de Saúde Marcos Roberto Robusti Se cretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Traba lho Laércio Codato (interino) Se cretaria de Obras e Se rviços Mu nicipai s Luís Caetano da Silva Sch incario l Se cretaria de Educação e Cultura Celso Fernando Iversen Se cretária de Finanças Deise Aparecida Bervinde Se cretaria de Cooperação n a Área d e Se guran ça Pública Be ned ito Aparecido Lisboa Juvenil Se cretaria de Adminis tração e Coord enação Governa mental Rodrigo Moreno Se cretaria de Desenvolvimento Econômic o Nivaldo de Assis Se cretaria de Assunto s Jurídicos José Ca rlos Simão Junior Edição 494 PODER EXECUTIVO Decreto 03 04 Boituva, 29 de dezembro de 2014. Edição 494 Decreto Decreto DECRETO Nº 2.015, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. (Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Boituva, destinado a regularização de via pública) EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º –Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado por via amigável ou judicial, o imóvel localizado no Município de Boituva, desta Comarca, que consta pertencer a Fabiano Jorge Brancaccio (matrícula 5.053) destinado a abertura de via pública, com as seguintes medidas e confrontações: MATRÍCULA Nº 5.053 –Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Boituva Uma faixa de um TERRENO, destinada à abertura de Via Pública, situado nesta Boituva, 29 de dezembro de 2014. Edição 494 05 cidade, com as seguintes medidas e confrontações: com frente para a Estrada Municipal Maria Genaro Vitiello, lado par, medindo 140,33m (cento e quarenta metros e trinta e três centímetros) no rumo de 86°53'39''SW; do lado direito de quem da estrada olha para o terreno, mede a contar de frente 3,00m (três metros) no rumo de 8°13'43''SE, confrontando com propriedade de Orlindo Faria de Almeida Junior, do lado esquerdo mede a contar da frente 3,35m (três metros e trinta e cinco centímetros), no rumo de 38°42'38''NW, segue por mais 0,55m (cinquenta e cinco centímetros) no rumo de 0°35'54''NE, confrontando nessas duas extensões com propriedade de Antônio Esmeraldo Oliveira e nos fundos mede 142,33m (cento e quarenta e dois metros e trinta e três centímetros) no rumo de 86°53'39''NE confrontando com a área Remanescente, encerrando a área de 424,66m² (quatrocentos e vinte e quatro metros e sessenta e seis decímetros quadrados). Art. 3º –As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos constantes do orçamento vigente. Art. 2º -Fica a expropriante autorizada a invocar em caráter de urgência para os fins do disposto no art. 15 do Decreto Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941 e legislação posteriores. JOSÉ CARLOS SIMÃO JUNIOR Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos Art. 4º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Boituva, em 18 de dezembro de 2014. EDSON JOSÉ MARCUSSO Prefeito Municipal RODRIGO MORENO Secretário Municipal de Administração e Coordenação Governamental ARTUR HENRIQUE PROENÇA Secretário Municipal de Planejamento Urbano Art. 3º –As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos constantes do orçamento vigente. Art. 4º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Boituva, em 18 de dezembro de 2014. EDSON JOSÉ MARCUSSO Prefeito Municipal Decreto DECRETO Nº 2.017/2014 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. (Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente) EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e RODRIGO MORENO Secretário Municipal de Administração e Coordenação Governamental Considerando autorização contida no inciso terceiro do artigo 4º, item III, da Lei Municipal nº 2.389/2013, de 17 de dezembro de 2.013; JOSÉ CARLOS SIMÃO JUNIOR Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos Considerando o disposto no artigo 7º, inciso I, combinado com o artigo 43º, parágrafo 1°, item III, da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1.964, ARTUR HENRIQUE PROENÇA Secretário Municipal de Planejamento Urbano D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 550.000,00(Quinhentos e cinquenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias, categorias econômicas e funcional programática, a saber: Decreto DECRETO Nº 2.016, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. (Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Boituva, destinado a abertura de via pública) EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Artigo 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de ANULAÇÃO PARCIAL, das verbas abaixo discriminadas de igual valor, nas dotações orçamentárias, categoria econômica e funcional programática, conforme classificação, a saber: Art. 1º –Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado por via amigável ou judicial, o imóvel localizado no Município de Boituva, desta Comarca, que consta pertencer a Orlindo Faria de Almeida Júnior (matrícula 14.053) destinado a abertura de via pública, com as seguintes medidas e confrontações: MATRÍCULA Nº 14.053 –Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Boituva Uma faixa de um TERRENO destinada à abertura de Via Pública, com a área de 620,50m² (seiscentos e vinte metros e cinquenta decímetros quadrados) situado nesta cidade dentro das seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no marco 1, cravado no centro do caminho de servidão, localizado no vértice formado pelo alinhamento da Estrada Municipal e a Área nº 01 de Paulo Vitiello e segue no sentido horário, com rumo de 76°55'41"NW a distância de 207,00m (duzentos e sete metros), confrontando com a Área nº 1 até atingir o marco 1-A, cravado no centro do caminho de servidão, localizado no vértice formado pelas divisões da Gleba "B" (parte da Área nº 2) de propriedade que pertencia a Maria Bernadete Faria e a Área nº 01; então, deflete à direita e segue 3,00m (três metros) em linha reta e confrontando com a Gleba "B", até atingir o marco MC2; deflete à direita e segue em linha reta, com rumo de 76°55'41"SE a distância de 207,00m (duzentos e sete metros), até atingir o marco MC1, confrontando com o Remanescente; deflete à direita e segue por 3,00m (três metros), confrontando com a Estrada Municipal, até atingir o marco 1, ponto de início desta descrição. Art. 2º -Fica a expropriante autorizada a invocar em caráter de urgência para os fins do disposto no art. 15 do Decreto Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941 e legislação posteriores. Artigo 3º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPALDE BOITUVA, no montante de R$ 324.290,00 (Trezentos e vinte e quatro mil, duzentos e noventa reais). Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de dezembro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Boituva, em 18 de dezembro de 2014. EDSON JOSÉ MARCUSSO Prefeito Municipal RODRIGO MORENO Secretário Municipal de Administração e Coordenação Governamental DEISE APARECIDA BERVINDE Secretária Municipal de Finanças Registrado em livro próprio e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra e afixada cópia no local de costume. 06 Boituva, 29 de dezembro de 2014. Edição 494 Portaria Portaria PORTARIA Nº 14.865, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014. NOMEIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE –2015/2016 EDSON JOSÉ MARCUSSO , Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 1.726/2006, de 23/08/2006, R E S O L V E: Ar go 1º -O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE , biênio 2015/2016, fica cons tuído da seguinte forma: PRESIDENTE - Deliane Balloni Gadelha - RG- 18.407.222 VICE - PRESIDENTE - Jose Walter Vio o - RG- 4.493.364 1ª SECRETÁRIA - Maristela Mathias Januario - RG- 22.943.547-6 2ª SECRETÁRIA - Marinalva Tomaz da Silva - RG- 17.702.383-1 REPRESENTANTES DE USUÁRIOS: Conselheiro Titular: Avani Roberto Julio - RG- 11.929.395 Conselheira Suplente: Lenilda Oliveira Messias - RG- 33.952.563-1 Conselheiro Titular: Jose Walter Vio o - RG- 4.493.364 Conselheiro Suplente: Manoel Cavalhero Luize - RG- 5.319.595-4 Conselheiro Titular: Cledson Viana Silva - RG- 12.316.241-5 Conselheira Suplente: Rosangela dos Santos Viana Silva - RG- 20.111.728-9 Conselheira Titular: Fabiula Ba stela Picco - RG- 34.818.682-4 Conselheira Suplente: Cris ane Almeida dos Anjos - RG-41.845.771-2 Conselheira Titular: Elisangela Nunes Cordeiro - RG- 30491808-8 Conselheira Suplente: Edilaine Cris na Lopes - RG-27067753-7 Conselheiro Titular: Jose Maria Werneck Santos - RG- 6.066.543-9 Conselheiro Suplente: Marcelo Ba sta da Silva - RG- 27.002.256-9 REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA SAÚDE E ENTIDADES REPRESENTATIVAS: Conselheiro Titular: Antonio Carlos Maia Foizer - RG - 5.530.560-x Conselheira Suplente: Edileuza de Souza Modolo - RG- 14.927.467 Conselheira Titular: Gilda Helena de Oliveira - RG- 19.953.116 Conselheira Suplente: Angelica Aparecida Alves Ensides - RG- 28.417.209-1 Conselheira Titular: Deliane Balloni Gadelha - RG-18.407.222 Conselheiro Suplente: Geraldo Esequiel Lucas - RG -5.316.300 R E P R E S ENTA N T ES DO S S EGM ENT O S DO G OV ER N O , PR E S TADO R ES DE SE R VI ÇO S E PROFISSIONAIS DA SAÚDE : Conselheira Titular: Marinalva Tomaz da Silva - RG- 17.702.383-1 Conselheira Suplente: Renata Aparecida Casemiro - RG- 30.055.217-8 Conselheira Titular: Maristela Mathias Januario - RG- 22.943.547-6 Conselheira Suplente: Lucia Amalia Cristo - RG- 12.302.141-8 Conselheira Titular: Maria Eli da Cruz - RG- 18.780.973 Conselheira Suplente: Jésy Kendy Riello - RG- 43.450.341-1 Ar go 2º - O exercício de tais a vidades não terá caráter remuneratório, sendo considerado de relevantes serviços prestados à comunidade. Ar go 3º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Boituva, em 16 de dezembro de 2014. EDSON JOSÉ MARCUSSO Prefeito Municipal RODRIGO MORENO Secretário Municipal de Administração e Coordenação Governamental MARCOS ROBERTO ROBUSTI Secretário Municipal de Saúde PORTARIANº14.992,DE19DEDEZEMBRODE2014. "COMISSAOESPECIALDOPROCESSOSELETIVO05/2014–SecretariaMunicipaldeSaú de/SecretariaMunicipaldeObraseServiços" RODRIGOMORENO,Secretá riodeAdministraçã oeCoordenaçã oGovernamentaldoMunicı́piode Boituva,EstadodeSã oPaulo,nousodesuasatribuiçõ eslegais,e,emconformidadecomoDecreto n°1879/2013de09/04/2013, RESOLVE: Artigo1º-ACOMISSAOESPECIALDOPROCESSOSELETIVO05/2014–"SecretariaMunicipalde Saú de/SecretariaMunicipaldeObras eServiços"para contrataçã odepro issionaisemcará ter temporá rio, Regime Celetista, de Motorista e Auxiliar de Saú de Bucal, Coveiro e Operador de Má quina, icaconstituı́daconformeabaixo: PRESIDENTE • ANACLAUDIA VEDOVATTO BOZOLAN–(DiretordoDepartamentodeRecursosHumanos) RG.Nº29.067.555-8 MEMBROS • JULIANALUIZAGALERA–(GerenteAdministrativoEscolar–Funçã oGrati icadadeGerentede Escola) RG.Nº33.339.030-1 • ALESSANDRASALMERONRAMOS–(EnfermeiroPadrã o) RG.Nº16.539.744-5 Artigo2º-EstaPortariaseraregistradaemlivroproprioea ixadaemlocaldecostume. PrefeituradeBoituva,em19deDezembrode2014. RODRIGOMORENO Secretá rioMunicipaldeAdministraçã oe Coordenaçã oGovernamental Portarias Nº 14.859 – de 10/12/2014 – (Cessa, a pedido, concessão de licença a servidor que especifica) - Daniela dos Santos Moreira de Jesus - Professor de Educação Básica III – Educação Física - Estatutário/Concursado Nº 14.860 – de 10/12/2014 – (Exonera, a pedido, servidor municipal) - Daniela dos Santos Moreira de Jesus - Professor de Educação Básica III – Educação Física - Estatutário/Concursado término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Adriana de Fa ma Ferreira dos Santos Nº 14.867/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Alessandra Marcela Tristão de Abreu Nº 14.868/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Aline de Fa ma Santos Escaramboni Nº 14.861 – de 11/12/2014 – (Instaura Procedimento Administra vo Disciplinar em face a servidor que especifica) - Processo Administra vo n° 12.763/2014 Nº 14.869/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Andrea Maria Maciel Nº 14.862 – de 12/12/2014 – (Instaura Procedimento Administra vo Disciplinar em face a servidor que especifica) - Processo Administra vo n° 13.755/2014 Nº 14.870/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Andreia Nunes Oliveira Nº 14.863 – de 12/12/2014 – (Instaura Procedimento Administra vo Disciplinar em face a servidor que especifica) - Processo Administra vo n° 13.754/2014 Nº 14.871/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Andreia Salviano Ribeiro Correa Nº 14.864 – de 16/12/2014 – (Cessa, a pedido, concessão de licença a servidor que especifica) - Andrea Marques da Silva - Ajudante Geral - Estatutário/Concursado Nº 14.872/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Angélica Aparecida de Mello Nº 14.866/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por Nº 14.873/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Boituva, 29 de dezembro de 2014. Básica II - Geografia, contratado em caráter temporário) - Antonio Welson da Silva Sá Nº 14.874/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Bá sica I I - Artes, contratado em caráter temporário) - Anderson de Jesus da Cruz Jacob Nº 14.875/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Aparecida de Souza Rodrigues Pires Nº 14.876/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Ariane Jaqueline de Moraes Ferino Marques Nº 14.877/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Betania Bene Antonelli Nº 14.878/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Bruna Patrão Machado Dalessandro Edição 494 Nº 14.888/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica II - Ciências, contratado em caráter temporário) - Clemen na Pereira de Souza Magueta Nº 14.889/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Cris ane Siomara Vertuan Veiga Nº 14.890/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Daiane Rodrigues Pereira Nº 14.891/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Daniela Borges Rodrigues Pereira Nº 14.892/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica II - Artes, contratado em caráter temporário) - Darlison Mariano de Barros Nº 14.893/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Denise Duarte Soares Mendonça Nº 14.879/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica II - Português, contratado em caráter temporário) - Bruno Eduardo Bronque Nº 14.894/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Denise Monteiro Lima Nº 14.880/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Camila Mar nes Bora ni Nº 14.895/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Diandra Aparecida dos Santos Vire Nº 14.881/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Carine Dahir Nº 14.896/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Dilamar Aparecida Torres de Camargo 07 - Elias Mar ns da Silva - Ivonete de Santana Lopes Nº 14.903/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica II – Educação Física, contratado em caráter temporário) - Fabio Santos Fogaça Nº 14.917/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Jairo de Souza Filho Nº 14.904/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Fabricia Jus na Pacheco Nº 14.905/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Fernanda Camila de Oliveira Cruz Nº 14.906/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I I - Eventual, contratado em caráter temporário) - Flavio Miguel dos Santos Fernandes Nº 14.907/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica II - Ciências, contratado em caráter temporário) - Francisco Aparecido Xavier Nº 14.908/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Gabrielle Aparecida Parra de Camargo Nº 14.909/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Gelza Gisele de Souza Silva Nº 14.910/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Gisele Pompilio Nº 14.918/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Jamil de Camargo Ribeiro Nº 14.919/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Jessica Dantas Fusquini Nº 14.920/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica II - História, contratado em caráter temporário) - João Antonio Camargo Aranha Nº 14.921/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Joice de Campos Alves Nº 14.922/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica II - Inglês, contratado em caráter temporário) - Joel Dalmazzo Nº 14.923/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica II – Educação Física, contratado em caráter temporário) - José Fernandes Molitor Nº 14.924/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Joyce de Medeiros Couto Nº 14.925/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica II – Matemá ca, contratado em caráter temporário) - Juarez Gonçalves Mar ns Nº 14.882/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Carla Cris na Scomparim Ba stella Nº 14.897/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Edmeia Ferreira do Nascimento Nº 14.911/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I - Eventual, contratado em caráter temporário) - Graziela Cleto Tavares Nº 14.883/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Carla Mar ns Henrique de Lima Nº14.898/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Edna Tadeu Pedro Lanzillo a Nº 14.912/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Heliana Souza Roberto da Silva Nº 14.926/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica II – Educação Física, contratado em caráter temporário) - Tarcila Ariane de Sousa Nº 14.884/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Carmem Gabriele Albertoni Nogueira Nº 14.899/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica II - História, contratado em caráter temporário) - Eliana Roma Nº 14.913/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Helio Chris no Mar ns Nº 14.927/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Tamiris Conceição dos Santos Nº 14.914/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Iolanda de Almeida Nº 14.928/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Ta ane Silva Milfont Nº 14.915/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica II - Matemá ca, contratado em caráter temporário) - Isabel Ferreira Rodrigues Nº 14.929/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I I – Ciências, contratado em caráter temporário) - Tereza Raquel Gomes Machado de Oliveira Nº 14.916/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I - Eventual, contratado em caráter temporário) Nº 14.930/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Thais Mar ns Ferreira de Gois Nº 14.885/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica II - Português, contratado em caráter temporário) - Caroline Cris na Machado dos Santos Nº 14.886/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Cilene Rafaldini Nº 14.887/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Claudia Mareli Rodrigues Henrique Nº 14.900/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica II - Português, contratado em caráter temporário) - Eliane de Oliveira Bertelli Imura Nº 14.901/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Elide Vanessa Merigio Nº 14.902/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) 08 Boituva, 29 de dezembro de 2014. Edição 494 Nº 14.931/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Thais Rodrigues de Araujo Nº 14.932/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I I – Ciências, contratado em caráter temporário) - Valquiria Thome Domingos Nº 14.933/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I I – Inglês, contratado em caráter temporário) - Vanderlei Antunes Nº 14.934/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Vanuza de Carvalho Luiz Bravin Nº 14.935/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Vera Lucia Campos Nº 14.936/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica II – Eventual, contratado em caráter temporário) - Wagner Luis Gaviolli Nº 14.937/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - William Galvão More Nº 14.938/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I – Eventual, contratado em caráter temporário) - Juliana Aparecida Redini da Cruz Nº 14.939/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica II – Português, contratado em caráter temporário) - Ka ucia de Lima Alves Nº 14.940/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Kelly Aparecida Evangelista Nº 14.941/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Kelma Cris na Rodrigues Nº 14.942/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Keri Amery Camargo Queiroz Básica II – Matemá ca, contratado em caráter temporário) - Liane Rosa Souza Nº 14.946/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica II – Matemá ca, contratado em caráter temporário) - Lissandra Aparecida Ardisson Novaes Nº 14.947/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Luciana Camargo de Campos Nº 14.948/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Luciana Cris na Maia Frazão Básica I, contratado em caráter temporário) - Marlene Benedita de Camargo Bap stella Nº 14.960/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica II – Educação Física, contratado em caráter temporário) - Michel de Barros Nº 14.961/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Michelle Juliana Trugilho Leonardo Nº 14.962/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Mirtes Aparecida Bueno de Camargo - Pedro Julião Eymar Armendane Nº 14.974/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica II - Inglês, contratado em caráter temporário) - Rafaela Moro Carneiro Nº 14.975/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Regiane Cris na de Oliveira Nº 14.976/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I I – Geografia, contratado em caráter temporário) - Regiane Roberta de Camargo Nº 14.977/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Regiane da Silva dos Santos Nº 14.949/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Ludmila Marca o Czujko Cavalheiro Nº 14.963/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica II – Educação Física, contratado em caráter temporário) - Monica Aparecida Domingues Nº 14.950/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica II – Matemá ca, contratado em caráter temporário) - Luis Fernando Leite Nº 14.964/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica II – Eventual, contratado em caráter temporário) - Nata Leme de Camargo Nº 14.951/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Magali Mar ns Ferreira Nº 14.965/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Olivia de Abreu Nº 14.952/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Magna Helena Teixeira de Sales Nº 14.966/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Pamela Santos Reis Luperine Nº 14.980/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I - Eventual, contratado em caráter temporário) - Rosa Maria Dias Nº 14.953/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica II – História, contratado em caráter temporário) - Maria Antonia Leandro Nº 14.967/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica II – Português, contratado em caráter temporário) - Patricia Anselmo da Silva Nº 14.981/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I - Eventual, contratado em caráter temporário) - Roseli Mendes da Silva Nº 14.954/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Bá sica II – Artes, contratado em ca ráter temporário) - Maria Aparecida Arantes Silva Nº 14.968/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Patricia Del Bel Ribeiro Nº 14.982/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica II - História, contratado em caráter temporário) - Rubens Paulo Alves de Quevedo Nº 14.955/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Mariana de Camargo Amancio Oliveira Nº 14.956/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I – Eventual, contratado em caráter temporário) - Maria de Lourdes Ferreira Paiva Nº 14.943/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Lais Roberta Tedardi Juvenil Nº 14.957/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica II – Eventual, contratado em caráter temporário) - Mario Roberto Mendes da Silva Nº 14.944/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica II – Artes, contratado em caráter temporário) - Le cia Almeida de Barros Caresia Nº 14.958/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Marlene Aparecida Nocheli Nº 14.945/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Nº 14.959/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Nº 14.969/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Patricia Luisa Amaro Lima Ostan Nº 14.970/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Patricia Pereira Varga Nº 14.971/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica II – Matemá ca, contratado em caráter temporário) - Paula Cris na Rodrigues Moro Nº 14.978/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I I - Eventual, contratado em caráter temporário) - Renata Aparecida Francalino Nº 14.979/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I - Eventual, contratado em caráter temporário) - Rita de Cassia da Mota Passini Camargo Nº 14.983/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Sandra Silverio Borges Nº 14.984/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica II - Artes, contratado em caráter temporário) - Sergio Murilo Lopes Nº 14.985/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I I - Português, contratado em caráter temporário) - Sidnei Gomes Proença Junior Nº 14.972/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica II – Eventual, contratado em caráter temporário) - Paula Roberta Texluk Nº 14.986/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Silvia Elisangela dos Santos Mendes Nº 14.973/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) Nº 14.987/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) Boituva, 29 de dezembro de 2014. - Silvia Chris na Casares Rodrigues Nº 14.988/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Sueli da Conceição de Souza Guerra Francisco Nº 14.989/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Sueli Vieira Neves Nº 14.990/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Tabita Cardoso Domingues Nº 14.991/2014 – de 19/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I - Eventual, contratado em caráter temporário) - Tania Mara de Sousa Moura Edição 494 Nº 14.993/2014 – de 28/12/2014 – (Demite por término de contrato, Professor de Educação Básica I, contratado em caráter temporário) - Raquel Adrião do Prado Nº 14.994 – de 29/12/2014 – (Instaura Procedimento Administra vo Disciplinar em face a servidor que especifica) - Pro cesso Admin istra vo n ° 14. 978 de 17.12.2014 Nº 14.995 – de 29/12/2014 – (Instaura Procedimento de Sindicância dos fatos que narra) - Processo Administra vo n° 10.109/2014 Prefeitura de Boituva, 29 de dezembro de 2014. _________________________________ RODRIGO MORENO Secretário Municipal de Administração e Coordenação Governamental Lei LEI COMPLEMENTAR N° 2.479, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.014. Dispõe sobre implantação de Zona Industrial Especial - ZIE em área que especifica. EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BOITUVA DECRETOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica implantada a "Zona Industrial Especial - ZIE", nos termos do artigo 13, inciso XVI , da Lei Orgânica do Município de Boituva, no terreno rural, denominado Sítio do Didi, situado nesta cidade, no Bairro Pinhal, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: inicia no marco WA e segue dividindo com os herdeiros de Henrique Walter até o marco de concreto X na extensão de 584,62m com rumo de 66º04'SE ; deflete à esquerda e por cerca a divisa que segue 344,61m com rumo de 25º25'NE , confrontando com herdeiros de Henrique Walter até atingir o marco XE; deflete à esquerda e segue na extensão de 698,16m com rumo de 62º46'31"NW, confrontando com propriedade de Luiz Alberto Simoni Rosa, Katiane Gianoni Rosa e Ana Cristina Simoni Rosa, até atingir o marco XD; deflete à esquerda e segue na extensão de 401,27m com rumo de 7º19'11"SW acompanhando o percurso de uma Estrada Municipal, sentido Boituva-Sorocaba até atingir o marco WA ; ponto de início desta descrição, encerrando a área de 229.900,00m². Art. 2º - A área descrita no artigo anterior passa a integrar as áreas do Anexo I da Lei Complementar nº 2.169, de 14 de outubro de 2011, que dispõe sobre as normas e condições para parcelamento, ocupação e uso do solo no Município de Boituva. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Boituva, 15 de dezembro de 2014. EDSON JOSÉ MARCUSSO Prefeito do Município de Boituva RODRIGO MORENO Secretário Municipal de Administração e Coordenação Governamental JOSÉ CARLOS SIMÃO JUNIOR Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos ARTUR HENRIQUE PROENÇA Secretário Municipal de Planejamento Urbano Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Municı́pio de Boituva autorizado a celebrar com a DESENVOLVESP-AGENCIADEFOMENTODOESTADODESAOPAULO,operaçõ esdecré d itoaté o montantedeR$5.500.000,00(CincoMilhõ eseQuinhentosMilReais)destinadasaConstruçã o de CentrodeCultura/TeatroMunicipal,noâ mbitodalinhaArenaMultiuso,cujascondiçõ esencontram-seprevistasnoartigo2ºdestaLei,observadaalegislaçã ovigente,emespecialasdisposiçõ es daLeiComplementarnº101,de04demaiode2000. Art.2º-Asoperaçõ esdecré ditodequetrataoart.1ºdestaLeisubordinar-se-ã oà sseguintes condiçõ esgerais: a)ataxadejurosdo inanciamentoé ade8%aoano,calculadaproratadie ,acrescidadeatualizaçã omonetá riadoIPC-FIPE,ouaquelequevenhaasubstituı́-lonocasodesuaextinçã o,pagá veis inclusiveduranteoprazodecarê ncia,à Desenvolve SP-Agê nciadeFomentodoEstadodeSã o Paulo; b)o prazo total de inanciamentoserá de até 72 (setentaedois) meses,contados a partir da liberaçã odaprimeiraparcelaouparcelaú nicado inanciamento,sendodeaté 12(doze)meseso prazodecarê ncia,comjurospagostrimestralmente; c)aparticipaçã odoMunicı́pio,atı́tulodecontrapartida,só será requeridacasoovalordoobjetodo inanciamentoultrapasseolimitedovalorasercontratadoneste inanciamento. Art.3º-FicaoMunicı́pioautorizadoaofereceravinculaçã oemgarantiadasoperaçõ esdecré d ito, portodootempodevigê nciadoscontratosde inanciamentoeaté aliquidaçã ototaldadı́vida,sob aformadeReservadeMeiodePagamento,dasReceitasdeTransferê nciasoriundasdoImposto sobreOperaçõ esRelativasà Circulaçã odeMercadoriaseServiços– ICMS(art.158,incisoIV,da Constituiçã oFederal)edoFundodeParticipaçã odosMunicı́pios–FPM(art.159,incisoI,alı́nea "b",daConstituiçã oFederal),cumulativamenteouapenasumdestes,emmontantenecessá rioe su icienteparaaamortizaçã odasparcelasdoprincipaleopagamentodosacessó riosdadı́vida. Parágrafo Único - As receitas de transferê ncias sobre as quais se autoriza a vinculaçã o em garantia,emcasodesuaextinçã o,serã osubstituı́d aspelasreceitasquevieremaserestabelecidas constitucionalmente,independentementedenovaautorizaçã o. Art.4º-OChefedoExecutivodoMunicı́p ioestá autorizadoaconstituiraDesenvolveSP-Agê ncia deFomentodoEstadodeSã oPaulocomosuamandatá ria,compoderesirrevogá veiseirretratá veis,parareceberjuntoà sfontespagadorasdasreceitasdetransferê nciasmencionadasnocaputdo art.3º,osrecursosvinculados,podendoutilizaressesrecursosnopagamentodoquelhefordevido porforçadoscontratosaqueserefereoart.1º. ParágrafoÚnico-OspoderesmencionadosselimitamaoscasosdeinadimplementodoMunicı́pioeserestringemà sparcelasvencidasenã opagas. Art.5º-FicaoMunicı́p ioautorizadoa: a)participareassinarcontratos,convê nios, aditivos e termos quepossibilitema execuçã o da presenteLei; b)aceitartodasascondiçõ esestabelecidaspelasnormasdaDesenvolveSP-Agê nciadeFomento doEstadodeSã oPaulo,referentesà soperaçõ esdecré dito,vigentesà é pocadaassinaturados contratosde inanciamento; c) aceitaroforo dacidade deSã o Paulopara dirimir quaisquercontrové rsias decorrentes da execuçã odoscontratos. Art.6º-Osorçamentosmunicipaisconsignarã o,obrigatoriamente,asdotaçõ esnecessá riasà s amortizaçõ eseaospagamentosdosencargosanuais,relativosaoscontratosde inanciamentoa queserefereoartigoprimeiro. Art.7º-FicaoChefedoExecutivoautorizadoaabrircré ditosespeciaisdestinadosafazerfaceaos pagamentosdeobrigaçõ esdecorrentesdasoperaçõ esdecré ditooraautorizadas. Art.8º-EstaLeientraemvigornadatadesuapublicaçã o. PrefeituradeBoituva,15dedezembrode2014. Lei LEIN°2.480,DE15DEDEZEMBRODE2014. AUTORIZAOMUNICÍPIODEBOITUVAACONTRATARCOMADESENVOLVESP-AGÊNCIA DEFOMENTODOESTADODESÃOPAULO,OPERAÇÕESDECRÉDITOCOMOUTORGA DEGARANTIAEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. EDSONJOSÉMARCUSSO,PrefeitodoMunicı́piodeBoituva,EstadodeSã oPaulo,nousodesuas atribuiçõ eslegais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BOITUVA DECRETOU E ELE SANCIONA E PROMULGAASEGUINTELEI: 09 EDSONJOSÉMARCUSSO PrefeitodoMunicı́piodeBoituva RODRIGOMORENO Secretá rioMunicipaldeAdministraçã oe Coordenaçã oGovernamental JOSÉCARLOSSIMÃOJUNIOR Secretá rioMunicipaldeAssuntosJurı́dicos DEISEAPARECIDABERVINDE Secretá riaMunicipaldeFinanças 10 Boituva, 29 de dezembro de 2014. Edição 494 Lei LEI N° 2.481, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014. Dispõe sobre a isenção por prazo determinado de tributos ao imóvel des nado à instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania –CEJUSC . EDSON JOSÉ MARCUSSO , Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BOITUVA DECRETOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI : Art. 1º -Fica o Poder Execu vo autorizado a conceder isenção de tributos, pelo prazo de 03 (três) anos, ao imóvel de propriedade de Guerini Planejamentos Ltda., localizado na Rua Manoel dos Santos Freire, nº 55 –Centro –Boituva/SP, cadastrado sob nº 44123.51.66.0857.00.000, des nado exclusivamente a instalação e funcionamento do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC , conforme convênio celebrado entre o Tribunal de Jus ça do Estado de São Paulo e Guerini Planejamentos Ltda. Art. 2º –As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta dos recursos próprios, consignados no orçamento, suplementadas se necessário. Art.3º –Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Boituva, em 15 de dezembro de 2014. EDSON JOSÉ MARCUSSO Prefeito do Município de Boituva RODRIGO MORENO Secretário Municipal de Administração e Coordenação Governamental JOSÉ CARLOS SIMÃO JUNIOR Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos DEISE APARECIDA BERVINDE Secretária Municipal de Finanças Lei LEI N° 2.482, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014. (Dispõe sobre autorização ao Município de Boituva para a celebração de convênio com o Tribunal de Jus ça de São Paulo, através da Comarca de Boituva, para a instalação e funcionamento do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania –CEJUSC .) EDSON JOSÉ MARCUSSO , Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BOITUVA DECRETOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI : Ar go 1º -Fica o Município de Boituva autorizado a celebrar convênio com o Tribunal de Jus ça do Estado de São Paulo, por meio da Comarca de Boituva, obje vando a instalação e funcionamento do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC , nos termos do Provimento 1.892/2011 do Conselho Superior da Magistratura e Resolução 125 do Conselho Nacional de Jus ça. Parágrafo Único -As obrigações a serem estabelecidas no ato de celebração do referido convênio corresponderão a: fornecimento de terminal telefônico ou ramal para uso exclusivo; fornecimento de equipamento e material de consumo des nado ao serviço cartorário; fornecimento de serviço postal; custeio das contas de consumo de água, energia elétrica, telefone e acesso à internet. Ar go 2º –As despesas oriundas da execução da presente lei correrão por conta exclusiva das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Ar go 3º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Boituva, em 15 de dezembro de 2014. EDSON JOSÉ MARCUSSO Prefeito do Município de Boituva RODRIGO MORENO Secretário Municipal de Administração e Coordenação Governamental JOSÉ CARLOS SIMÃO JUNIOR Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos Prefeitura de Boituva JUSTIFICATIVA À QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, fica justificada a quebra da Ordem Cronológica de Pagamento dos respectivos Empenhos abaixo, por se tratar de despesas inadiáveis e imprescindíveis ao prosseguimento das ações governamentais, sendo: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA e-mail: [email protected] R Manoel dos Santos Freire, 392 Centro Fone 15 3363-8467 / 3363-8460 CEP 18.550-000 Boituva – SP EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE DEZEMBRO – 1ª QUINZENA ANO 2014 A VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE BOITUVA DEFERE: PEDIDO DE CADASTRO/LICENÇA INICIAL VISA No. Protocolo: 12808/14 Data de Protocolo: 28/10/2014 No. CEVS : 350700101-863-000181-1-2 Data de Vencimento: 08/12/2015 Razão Social: CERVEJARIAPETRÓPOLIS S/A CNPJ/CPF: 73.410.326/0003-22 ATIVIDADES DE ODONTOLOGIA Endereço: ESTRADAMUNICIPALBATISTA FAVORETTI, 350 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: NAPOLEÃO AMORIM JOSE JUNIOR CPF 091.711.118-40 Resp. Técnico: ABELARDO MARTINS DE ARRUDA CRO 17.558/SP No. Protocolo: 10997/14 Data de Protocolo: 19/09/2014 No. CEVS : 350700101-561-000536-1-9 Data de Vencimento: 10/12/2015 Razão Social: DEMETRIUS NAVAS DAVID 12461721866 CNPJ/CPF: 21.046.120/0001-08 LANCHONETE, CASAS DE CHÁ , DE SUCOS E SIMILARES Endereço: RUA MANOEL DOS SANTOS FREIRE, 171 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: DEMETRIUS NAVAS DAVID CPF 124.617.218-66 No. Protocolo: 14628/14 Data de Protocolo: 08/12/2014 No. CEVS : 350700101-960-000020-2-0 Data de Vencimento: 11/12/2015 Razão Social: CATARINAMARIAFARIA 07716408895 CNPJ/CPF: 17.551.456/0001-42 ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA Endereço: RUA MOACIR AMADEI, 450 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: CATARINAMARIAFARIA CPF 077.164.088-95 No. Protocolo: 14848/14 Data de Protocolo: 15/12/2014 No. CEVS : 350700101-561-000538-1-3 Data de Vencimento: 18/12/2015 Razão Social: NUTRIFLAVOUR COMÉRCIO DEALIMENTOS LTDA CNPJ/CPF: 12.916.408/0015-92 LANCHONETE, CASAS DE CHÁ , DE SUCOS E SIMILARES Endereço: AVENIDADOSTRABALHADORES , 1460 – LT 14 E 15 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: CLAUDIO ALVES COSTA CPF 283.074.611-20 No. Protocolo: 14832/14 Data de Protocolo: 12/12/2014 No. CEVS : 350700101-561-000539-1-0 Data de Vencimento: 18/12/2015 Razão Social: DEIZE APARECIDA BAZZO 03894802820 CNPJ/CPF: 21.551.396/0001-35 BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS Endereço: RUAANTONIO AMADIO , 200 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: DEIZE APARECIDA BAZZO CPF 038.948.028-20 No. Protocolo: 13939/14 Data de Protocolo: 21/11/2014 No. CEVS : 350700101-477-000047-1-5 Data de Vencimento: 18/12/2015 Razão Social: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO CNPJ/CPF: 60.975.737/0084-89 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS Endereço: RUA BENEDITASANSON LABRONICI, 149 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: GILDA HELENA DE OLIVEIRA CPF 134.463.138-00 Resp. Técnico: WELTON SANTOS DE ALMEIDA CRF 60.008/SP PEDIDO DE LICENÇA INICIAL PARA EQUIPAMENTOS : No. Protocolo: 12808/14 Data de Protocolo: 28/10/2014 No. CEVS : 350700101-863-000181-1-2 Data de Vencimento: 08/12/2015 Razão Social: CERVEJARIAPETRÓPOLIS S/A Boituva, 29 de dezembro de 2014. CNPJ/CPF: 73.410.326/0003-22 ATIVIDADES DE ODONTOLOGIA Endereço: ESTRADAMUNICIPALBATISTA FAVORETTI, 350 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: NAPOLEÃO AMORIM JOSE JUNIOR CPF 091.711.118-40 Resp. Técnico: ABELARDO MARTINS DE ARRUDA CRO 17.558/SP PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA VISA No. Protocolo: 14401/14 Data de Protocolo: 03/12/2014 No. CEVS : 350700101-477-000018-1-3 Data de Vencimento: 08/12/2015 Razão Social: FABIANO GIANOTTI LOPES EPP CNPJ/CPF: 01.724.841/0001-04 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS Endereço: TRAVESSABANDEIRANTES, 39 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: FABIANO GIANOTTI LOPES CPF 110.479.268-06 Resp. Técnico: FABIANO GIANOTTI LOPES CRF 21.331/SP Resp. Técnico: HELENICE VIEIRAGOUVEIA GIANOTTI LOPES CRF 65.194/SP No. Protocolo: 11273/14 Data de Protocolo: 24/09/2014 No. CEVS : 350700101-561-000456-1-6 Data de Vencimento: 09/12/2015 Razão Social: TATIANAALVES TORRES 18269590843 CNPJ/CPF: 17.934.627/0001-12 LANCHONETE, CASAS DE CHÁ , DE SUCOS E SIMILARES Endereço: RUA VERONICAMODOLO MARSON, 113 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: TATIANAALVES TORRES CPF 182.695.908-43 No. Protocolo: 13472/14 Data de Protocolo: 10/11/2014 No. CEVS : 350700101-472-000100-1-4 Data de Vencimento: 09/12/2015 Razão Social: GILBOITUVA CARNES LTDAME CNPJ/CPF: 11.622.276/0001-28 COMÉRCIO VAREJISTADE CARNES - AÇOUGUES Endereço: RUA DR FERNANDO COSTA, 199 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: JILDÉSIO JOSÉ DEANDRADE CPF 068.542.978-42 No. Protocolo: 12242/14 Data de Protocolo: 13/10/2014 No. CEVS : 350700101-561-000461-1-6 Data de Vencimento: 09/12/2015 Razão Social: CECI RODRIGUES VALES VIEIRA 07284227821 CNPJ/CPF: 17.572.459/0001-62 RESTAURANTES E SIMILARES Endereço: RUAANGELO RIBEIRO, 910 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: CECI RODRIGUES VALES VIEIRA CPF 072.842.378-21 No. Protocolo: 13563/14 Data de Protocolo: 11/11/2014 No. CEVS : 350700101-561-000191-1-9 Data de Vencimento: 09/12/2015 Razão Social: GUSMÃO E GUEDES LTDAME CNPJ/CPF: 58.269.234/0001-19 LANCHONETE, CASAS DE CHÁ , DE SUCOS E SIMILARES Endereço: RUA NOVE DE JULHO, 69 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: ALCINO GUEDES DASILVA CPF 324.086.768-00 No. Protocolo: 13719/14 Data de Protocolo: 17/11/2014 No. CEVS : 350700101-561-000006-1-2 Data de Vencimento: 09/12/2015 Razão Social: JIANHUI YAN ME CNPJ/CPF: 08.643.211/0001-54 LANCHONETE, CASAS DE CHÁ , DE SUCOS E SIMILARES Endereço: RUA CEL EUGÊNIO MOTTA, 278 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: JIANHUI YAN CPF 232.494.218-63 No. Protocolo: 13162/14 Data de Protocolo: 03/11/2014 No. CEVS : 350700101-472-000023-1-3 Data de Vencimento: 09/12/2015 Razão Social: GLAURI COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDAME CNPJ/CPF: 08.799.100/0001-31 COMÉRCIO VAREJISTADE BEBIDAS Endereço: FAZENDAPINHAL, 3270 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: RITADE CÁSSIAOLIVEIRALEITE ROSA CPF 069.136.218-17 Edição 494 11 No. Protocolo: 13458/14 Data de Protocolo: 10/11/2014 No. CEVS : 350700101-561-000336-1-8 Data de Vencimento: 10/12/2015 Razão Social: LUCILIAYAMURAME CNPJ/CPF: 13.970.722/0001-10 LANCHONETE, CASAS DE CHÁ , DE SUCOS E SIMILARES Endereço: PRAÇACEÇ ANTONIO FRANCO, 33 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: LUCILIAYAMURA CPF 221.848.268-12 No. Protocolo: 14222/14 Data de Protocolo: 27/11/2014 No. CEVS : 350700101-472-000102-1-9 Data de Vencimento: 10/12/2015 Razão Social: PAIVA & MORAES LTDAME CNPJ/CPF: 56.220.817/0001-20 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOSALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE Endereço: AVALEXANDRINABERTOLDI VERCELLINO, 304 – C5 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: WALDIR PAIVA CPF 311.737.728-04 No. Protocolo: 14412/14 Data de Protocolo: 03/12/2014 No. CEVS : 350700101-864-000017-1-6 Data de Vencimento: 10/12/2015 Razão Social: C & M DIAGNÓSTICOS MÉDICOS BOITUVA LTDA CNPJ/CPF: 18.372.216/0001-43 SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM COM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE Endereço: RUA JOSÉ SCOMPARIM, 230 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: CÉSAR MORAIS LOBO CPF 214.197.508-52 Resp. Técnico: SONIATEREZINHANARCIZO CRM 82.592/SP Resp. Técnico: MAURÍCIO SANTE BETTIO MOD CRM 83.322/SP No. Protocolo: 13430/14 Data de Protocolo: 10/11/2014 No. CEVS : 350700101-863-000058-1-9 Data de Vencimento: 11/12/2015 Razão Social: CLIMET CLÍNICA MÉDICA E MEDICINADO TRABALHO S/S LTDA CNPJ/CPF: 05.799.868/0001-17 ATIVIDADE MÉDICAAMBULATORIALRESTRITA A CONSULTA Endereço: RUA SÃO ROQUE , 152 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: ISALTINO OLIMPIO GOMES CPF 037.987.862-53 Resp. Técnico: ISALTINO OLIMPIO GOMES CRM 33.876/SP Resp. Técnico: ANA CAROLINALABRONICI GOMES CRM 129.140/SP Resp. Técnico: ISALTINO OLIMPIO GOMES JUNIOR CRM 139.330/SP No. Protocolo: 13471/14 Data de Protocolo: 10/11/2014 No. CEVS : 350700101-561-000186-1-9 Data de Vencimento: 12/12/2015 Razão Social: DEVINO ANGELI ME CNPJ/CPF: 60.785.557/0001-07 BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS Endereço: RUA SÃO JOÃO , 02 – CASA 03 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: DEVINO ANGELI CPF 283.262.530-49 No. Protocolo: 13589/14 Data de Protocolo: 12/11/2014 No. CEVS : 350700101-561-000169-1-8 Data de Vencimento: 12/12/2015 Razão Social: JOÃO AMARO DE OLIVEIRACOMÉRCIO DE LANCHES E BEBIDAS CNPJ/CPF: 11.446.066/0001-26 LANCHONETE, CASAS DE CHÁ , DE SUCOS E SIMILARES Endereço: RUA JOSE REZENDE DEALMEIDA, 128 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: JOÃO AMARODE OLIVEIRA CPF 056.505.398-12 No. Protocolo: 13456/14 Data de Protocolo: 10/11/2014 No. CEVS : 350700101-561-000126-1-0 Data de Vencimento: 12/12/2015 Razão Social: OSCAR SUMIO ITO ME CNPJ/CPF: 11.047.043/0001-49 LANCHONETE, CASAS DE CHÁ , DE SUCOS E SIMILARES Endereço: RUA MANOEL DOS SANTOS FREIRE, 335 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: OSCAR SUMIO ITO CPF 052.488.398-07 No. Protocolo: 13466/14 Data de Protocolo: 10/11/2014 No. CEVS : 350700101-561-000202-1-4 Data de Vencimento: 16/12/2015 Razão Social: BAR E ESPETINHO GAUCHO LTDAEPP CNPJ/CPF: 07.175.785/0001-82 RESTAURANTE E SIMILARES Endereço: RUA MANOEL DOS SANTOS FREIRE, 382 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: WASHINGTON DE BARROS CARDOSO CPF 247.473.038-98 12 Edição 494 Boituva, 29 de dezembro de 2014. No. Protocolo: 13623/14 Data de Protocolo: 13/11/2014 No. CEVS : 350700101-472-000092-1-0 Data de Vencimento: 18/12/2015 Razão Social: ANTONIO JOÃO MORETTI ME CNPJ/CPF: 02.213.375/0001-65 COMÉRCIO VAREJISTADE CARNES - AÇOUGUES Endereço: RUA BENEDITO ANTONIO DE CAMPOS, 199 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: ANTONIO JOÃO MORETTI CPF 110.474.798-77 CNPJ/CPF: 18.372.216/0001-43 SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM COM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE Endereço: RUA JOSÉ SCOMPARIM, 230 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: CÉSAR MORAIS LOBO CPF 214.197.508-52 Resp. Técnico: SONIATEREZINHANARCIZO CRM 82.592/SP No. Protocolo: 13558/14 Data de Protocolo: 11/11/2014 No. CEVS : 350700101-472-000018-1-3 Data de Vencimento: 18/12/2015 Razão Social: DAVILSON THOMAZ ALIMENTICIOS ME CNPJ/CPF: 09.661.072/0001-54 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADOS EM PRODUTOSALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOSANTERIORMENTE Endereço: RUA BENEDITO ANTONIO DE CAMPOS, 406 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: DAVILSON THOMAZ CPF 274.592.038-31 No. Protocolo: 12811/14 Data de Protocolo: 28/10/2014 No. CEVS : 350700101-477-000004-1-8 Data de Vencimento: 08/05/2015 Razão Social: DROGARIAGLÓRIABOITUVA LTDAME CNPJ/CPF: 04.182.579/0001-01 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS Endereço: AV PEREIRA IGNÁCIO, 427 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: WALDIR DE QUEIROZ CPF 072.842.128-37 Resp. Técnico: VALDINÉIAMARIADASILVA CRF 34.287/SP Resp. Técnico: TIAGO DE QUEIROZ CRF 48.467/SP No. Protocolo: 12519/14 Data de Protocolo: 17/10/2014 No. CEVS : 350700101-206-000002-1-3 Data de Vencimento: 16/12/2015 Razão Social: NATHAN QUÍMICAINDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ/CPF: 02.658.395/0001-40 FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL Endereço: RODOVIAVICENTE PALMA, KM 91 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: DAVILSON THOMAZ CPF 416.731.238-72 Resp. Técnico: SIDNEI JOSÉ FAVORETTTI CRQ 71.862/SP No. Protocolo: 12520/14 Data de Protocolo: 17/10/2014 No. CEVS : 350700101-206-000001-1-6 Data de Vencimento: 16/12/2015 Razão Social: NATHAN QUÍMICAINDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ/CPF: 02.658.395/0001-40 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E POLIMENTO Endereço: RODOVIAVICENTE PALMA, KM 91 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: DAVILSON THOMAZ CPF 416.731.238-72 Resp. Técnico: SIDNEI JOSÉ FAVORETTTI CRQ 71.862/SP No. Protocolo: 14571/14 Data de Protocolo: 05/12/2014 No. CEVS : 350700201-863-000008-1-7 Data de Vencimento: 16/12/2015 Razão Social: CLÍNICA MÉDICA OFTALMOLÓGICABISTAFA S/S LTDA CNPJ/CPF: 05.888.256/0001-09 ATIVIDADE MÉDICAAMBULATORIALRESTRITA A CONSULTA Endereço: RUA JOSÉAFONSO FERRIELO, 235 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: BRUNO CAETANO BISTAFA CPF 495.500.986/72 Resp. Técnico: BRUNO CAETANO BISTAFA CRM 57.334/SP PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA PARA EQUIPAMENTOS : No. Protocolo: 14412/14 Data de Protocolo: 03/12/2014 No. CEVS : 350700101-864-000019-1-0 Data de Vencimento: 10/12/2015 Razão Social: C & M DIAGNÓSTICOS MÉDICOS BOITUVA LTDA CNPJ/CPF: 18.372.216/0001-43 SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM COM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE Endereço: RUA JOSÉ SCOMPARIM, 230 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: CÉSAR MORAIS LOBO CPF 214.197.508-52 Resp. Técnico: SONIATEREZINHANARCIZO CRM 82.592/SP No. Protocolo: 14412/14 Data de Protocolo: 03/12/2014 No. CEVS : 350700101-864-000018-1-3 Data de Vencimento: 10/12/2015 Razão Social: C & M DIAGNÓSTICOS MÉDICOS BOITUVA LTDA CNPJ/CPF: 18.372.216/0001-43 SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM COM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE Endereço: RUA JOSÉ SCOMPARIM, 230 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: CÉSAR MORAIS LOBO CPF 214.197.508-52 Resp. Técnico: SONIATEREZINHANARCIZO CRM 82.592/SP No. Protocolo: No. CEVS : Data de Vencimento: Razão Social: 14412/14 Data de Protocolo: 03/12/2014 350700101-864-000020-1-1 10/12/2015 C & M DIAGNÓSTICOS MÉDICOS BOITUVA LTDA ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS: • ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA PEDIDO DE CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO/DESATIVAÇÃO DO CEVS No. Protocolo: 13197/14 Data de Protocolo: 04/11/2014 No. CEVS : 350700101-472-000168-1-0 Razão Social: WAGNER LUIS DA SILVAME CNPJ/CPF: 17.679.961/0001-77 COMÉRCIO VAREJISTADE BEBIDAS Endereço: RUA BENEDITO ANTONIO DE CAMPOS, 188 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: WAGNER LUIS SILVA CPF 330.018.468-10 PEDIDO INDEFERIDO No. Protocolo: 13333/14 Data de Protocolo: 06/11/2014 Razão Social: TRES IRMÃOS UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDAME CNPJ/CPF: 16.571.677/0001-10 COMÉRCIO VAREJISTADE MERCADORIAS EM LOJAS DE CONVENIÊNCIA Endereço: RUA CEL EUGENIO MOTTA, 412 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: ZHONG WANBING GONG CPF 214.632.298-52 EXTRAVIO DE RECEITUÁRIO Conforme boletim de ocorrência n° 3696/2014 de 11/12/2014, comunicamos o extravio de um receituário em branco (controlado, azul) do talão NR 42 de NR 31.680.001 a 31.680.050. Luiz Carlos Machado Chefe da Divisão De Visa Boituva-SP EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE QUINZE (15) DIAS DE JOANA DARC LILIAN DOS SANTOS, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Processo nº 109/2012 a saber: O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SENHOR EMERSON LUIS FRAGOSO, na forma da Lei Complementar 2.196/2011 que alterou o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Boituva, etc. FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta comissão, processa os termos do Processo Administrativo Disciplinar, Processo Administrativo nº 13.754/2014 diante da servidora pública municipal JOANA DARC LILIAN DOS SANTOS, exercente do cargo de auxiliar de manutenção, tendo a denúncia os seguintes termos: segundo relatório a citada servidora deixou de comparecer aotrabalho por mais de 30 (trinta) dias. Desta forma, conclui-se que supostamente o servidor, concorreu para as infrações funcionais previstas no art. 201, Inciso I, II, III, XII, Parágrafo Único, alínea "d" e supostamente as condutas vedadas pelo art. 205,Inciso II e II, encontrando-se classifada nas condutas previstas no art. 215, Inciso II, no qual pode ensejar a pena de exoneração.. Tem este por finalidade a CITAÇÃOda denunciada JOANA DARC LILIAN DOS SANTOS, que se encontra em lugar incerto e não sabido, do inteiro teor do acima descrito ficando advertido que deverá comparecer no prazo de quinze (15) dias ao Departamento de Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Boituva para prestar depoimento, momento em que será lhe ofertado o prazo de cinco(05) dias para oferecimento de defesa prévia e as provas que pretenda produzir. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente, que será publicado e afixado na forma da lei. Boituva, 22 de dezembro de 2014.Eu, Ana Cláudia Vedovatto Bozolan, Secretária, digitei. (as) EMERSON LUIS FRAGOSO. Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar. Boituva, 29 de dezembro de 2014. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 80/14 VALIDADE - 12 (doze) meses; PREGÃO PRESENCIAL 104/2014 PREÂMBULO Aos 08 (oito) dias do mês de dezembro do ano de 2014 (dois mil e quatorze) pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, no Decreto Municipal nº 1.545/2005 de 22 de novembro de 2005, que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a PREFEITURA DE BOITUVA, e a licitante vencedora, doravante denominada Detentora da Ata: 01. Consideram-se registrados os seguintes preços da Detentora da Ata: FBM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ/MF nº. 02.060.549/0001-05, estabelecida na Rua VP 3D. QD 08-B Modulos 09/21, S/N, Bairro Daia, Anapolis/GO, CEP 75132-085, representado neste ato pelo seu Representante Legal, Sr. João Gabriel de Souza Soares, RG 27.373.178 e CPF 222.473.978-83, à saber: Edição 494 13 1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o Edital de Pregão Presencial, Minuta do Contrato (ANEXOVIII) com os termos aditados e a proposta da Detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições; 1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Boituva/SP, esgotadas as vias administrativas. 1.15. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pela Excelentíssima Senhor Edson José Marcusso, Prefeito Municipal do Município de Boituva CPF /MF nº 9.142.057 SSP/SP, e pelo qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas. Edson José Marcusso FBM INDÚSTRIA FARMACEUTICA LTDA Prefeito Municipal CNPJ/MF nº. 02.060.549/0001-05 Sr. João Gabriel de Souza Soares Gestor do contrato: Marcos Roberto Robusti Secretario de Saúde ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 23/14 VALIDADE - 12 (doze) meses; PREGÃO PRESENCIAL 37/2014 PREÂMBULO Aos 09 (nove) dias do mês de maio do ano de 2014 (dois mil e quatorze) pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, no Decreto Municipal nº 1.545/2005 de 22 de novembro de 2005, que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a PREFEITURA DE BOITUVA, e a licitante vencedora, doravante denominada Detentora da Ata: 01. Consideram-se registrados os seguintes preços da Detentora da Ata: Leandro Martins Vieira ME, CNPJ/MF nº 13.711.988/0001-49, representado neste ato pelo seu sócio, Sr Leandro Martins Vieira à saber: 1.1. Descrição VALOR TOTAL DOS ITENS = R$ 234.950,00 (duzentos e trinta e quatro mil novecentos e cinquenta reais) 1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de contrato ou da entrega de uma via da Ordem de Entrega, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive facsímile; 1.3. O prazo para entrega do material de enfermagem será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento, pela Detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente ORDEM DE ENTREGA OU CONTRATO, no endereço e horário constante do ANEXO I; 1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo (formal e objetivo licitado), mediante a apresentação de respectiva Nota Fiscal Eletrônica acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive os comprovantes da seguridade social; 1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração; 1.6. O Material Licitado será recebida provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório; 1.7. As embalagens (individuais/caixas, etc, conforme descrição do item) deverão conter as seguintes informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data de validade, nome do fabricante, rótulo e apresentar-se conforme o requisitado; 1.8. Os recursos para a realização dos objetos desta licitação foram previsto no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei de Orçamento Anual (2014), o contido na especificação, de que trata o processo Licitatório PREGÃO 104/14 , à saber: Unid. Orçamentaria: 11.70.01 – Gabinete do Secretário Municipal de Saúde - 212 Função: 10 – Saúde Sub-função: 301 – Atenção Básica Programa: 4014 – Manutenção dos Serviços Públicos Projeto / Ação: 4201 – Manutenção dos Serviços Elem. Econômico: 33.90.30 – Material de Consumo 1.9. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações; 1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções: 1.10.1. Multa de 0,33% (zero virgula trinta e tres por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.3., até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços; 1.10.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução das insulinas, caso este não atenda o disposto no subitem 1.6.; 1.10.3. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude, observada a ampla defesa e o contraditório; 1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão; 1.12. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial 104/14; 14 Boituva, 29 de dezembro de 2014. Edição 494 VALOR TOTAL DOS ITENS = R$ 42.754,50 (quarenta e dois mil setecentos e cincoenta e quatro reais e cincoenta centavos) 1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de contrato ou da entrega de uma via da Ordem de Entrega, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive facsímile; 1.3. O prazo para entrega do material de enfermagem será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento, pela Detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente ORDEM DE ENTREGA OU CONTRATO, no endereço e horário constante do ANEXO I; 1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo (formal e objetivo licitado), mediante a apresentação de respectiva Nota Fiscal Eletrônica acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive os comprovantes da seguridade social; 1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração; 1.6. O Material Licitado será recebida provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório; 1.7. As embalagens (individuais/caixas, etc, conforme descrição do item) deverão conter as seguintes informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data de validade, nome do fabricante, rótulo e apresentar-se conforme o requisitado; 1.8. Os recursos para a realização dos objetos desta licitação foram previsto no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei de Orçamento Anual (2014), o contido na especificação, de que trata o processo Licitatório PREGÃO 37/14, à saber: Unid. Orçamentaria: 09.10.04 – Gabinete Secretario Municipal Educ. e Cultura -177 Função: 12 –Educação Sub-função: 361 –Ensino Fundamental Programa: 4014 – Manutenção dos Serviços Públicos Projeto / Ação: 4201 – Manutenção dos Serviços Elem. Econômico: 33.90.30 .16– Material de Expediente 1.9. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações; 1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções: 1.10.1. Multa de 0,33% (zero virgula trinta e tres por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.3., até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços; 1.10.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução das insulinas, caso este não atenda o disposto no subitem 1.6.; 1.10.3. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude, observada a ampla defesa e o contraditório; 1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão; 1.12. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial 37/14; 1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o Edital de Pregão Presencial, Minuta do Contrato (ANEXOVIII) com os termos aditados e a proposta da Detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições; 1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Boituva/SP, esgotadas as vias administrativas. 1.15. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pela Excelentíssima Senhor Edson José Marcusso, Prefeito Municipal do Município de Boituva CPF/MF nº 9.142.057 SSP/SP, e pelo qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas. Edson José Marcusso Leandro Martins Vieira ME Prefeito Municipal Leandro Martins Vieira Gestor do contrato: Celso Fernando Iversen Secretario Municipal de Educação e Cultura ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 24/14 VALIDADE - 12 (doze) meses; PREGÃO PRESENCIAL 37/2014 PREÂMBULO Aos 09 (nove) dias do mês de maio do ano de 2014 (dois mil e quatorze) pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, no Decreto Municipal nº 1.545/2005 de 22 de novembro de 2005, que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a PREFEITURA DE BOITUVA, e a licitante vencedora, doravante denominada Detentora da Ata: 01. Consideram-se registrados os seguintes preços da Detentora da Ata: Comercial Mangili & Silva Ltda ME, CNPJ/MF nº 62.479.555/0001-15, representado neste ato pelo seu sócio proprietário Sr Antonio Amaurilio da Silva à saber: 1.1. Descrição Boituva, 29 de dezembro de 2014. Edição 494 15 cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços; 1.10.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução das insulinas, caso este não atenda o disposto no subitem 1.6.; 1.10.3. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude, observada a ampla defesa e o contraditório; 1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão; 1.12. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial 37/14; 1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o Edital de Pregão Presencial, Minuta do Contrato (ANEXOVIII) com os termos aditados e a proposta da Detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições; 1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Boituva/SP, esgotadas as vias administrativas. 1.15. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pela Excelentíssima Senhor Edson José Marcusso, Prefeito Municipal do Município de Boituva CPF /MF nº 9.142.057 SSP/SP, e pelo qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas. Edson José Marcusso Comercial Mangili & Silva Ltda ME Prefeito Municipal Antonio Amaurilio Gestor do contrato: Celso Fernando Iversen Secretario Municipal de Educação e Cultura ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 25/14 VALIDADE - 12 (doze) meses; PREGÃO PRESENCIAL 37/2014 PREÂMBULO Aos 09 (nove) dias do mês de maio do ano de 2014 (dois mil e quatorze) pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, no Decreto Municipal nº 1.545/2005 de 22 de novembro de 2005, que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a PREFEITURA DE BOITUVA, e a licitante vencedora, doravante denominada Detentora da Ata: 01. Consideram-se registrados os seguintes preços da Detentora da Ata: Kimpel Sup.Corp. e Mat. Esc. Ltda EPP, CNPJ/MF nº 56.573.967/0001-17, representado neste ato pelo seu sócio proprietário Sr Francisco Almeida de Sousa à saber: 1.1. Descrição VALOR TOTAL DOS ITENS = R$ 74.027,75 (setenta e quatro mil e vinte e sete reais e setenta e cinco centavos) 1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de contrato ou da entrega de uma via da Ordem de Entrega, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive facsímile; 1.3. O prazo para entrega do material de enfermagem será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento, pela Detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente ORDEM DE ENTREGA OU CONTRATO, no endereço e horário constante do ANEXO I; 1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo (formal e objetivo licitado), mediante a apresentação de respectiva Nota Fiscal Eletrônica acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive os comprovantes da seguridade social; 1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração; 1.6. O Material Licitado será recebida provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório; 1.7. As embalagens (individuais/caixas, etc, conforme descrição do item) deverão conter as seguintes informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data de validade, nome do fabricante, rótulo e apresentar-se conforme o requisitado; 1.8. Os recursos para a realização dos objetos desta licitação foram previsto no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei de Orçamento Anual (2014), o contido na especificação, de que trata o processo Licitatório PREGÃO 37/14, à saber: Unid. Orçamentaria: 09.10.04 – Gabinete Secretario Municipal Educ. e Cultura -177 Função: 12 –Educação Sub-função: 361 –Ensino Fundamental Programa: 4014 – Manutenção dos Serviços Públicos Projeto / Ação: 4201 – Manutenção dos Serviços Elem. Econômico: 33.90.30 .16– Material de Expediente 1.9. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações; 1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções: 1.10.1. Multa de 0,33% (zero virgula trinta e tres por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.3., até o limite de 10% (dez por cento) de 16 Boituva, 29 de dezembro de 2014. Edição 494 EXTRATO DE CONTRATO LC 260/2014 CONTRATO: Contrato LC 260/2014; CONTRATANTE : Prefeitura de Boituva; EDITAL: PREGÂO PRESENCIAL – PP 95/2014 de 01/10/2014; CONTRATADO : Bessorah Oftalmologia Ltda ME ; OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em consultas e procedimentos oftalmológicos; ASSINATURA: 16/12/2014; VALOR : R$326.640,00; PRAZO: 12 meses; Prefeitura de Boituva, em 16 de dezembro de 2014. Edson Jose Marcusso – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO LC 261/2014 CONTRATO: Contrato LC 261/2014; CONTRATANTE : Prefeitura de Boituva; EDITAL: PREGÂO PRESENCIAL – PP 95/2014 de 01/10/2014; CONTRATADO: Clinica Oftalmologica Bistafa S/S Ltda ME ; OBJETO : Contratação de Empresa Especializada em consultas e procedimentos oftalmológicos; ASSINATURA: 16/12/2014; VALOR : R$340.800,00; PRAZO: 12 meses; Prefeitura de Boituva, em 16 de dezembro de 2014. Edson Jose Marcusso – Prefeito Municipal. VALOR TOTAL DOS ITENS = R$ 66.401,00 (SESSENTA E SEIS MIL QUATROCENTOS E HUM REAIS) 1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de contrato ou da entrega de uma via da Ordem de Entrega, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive facsímile; 1.3. O prazo para entrega do material de enfermagem será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento, pela Detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente ORDEM DE ENTREGA OU CONTRATO, no endereço e horário constante do ANEXO I; 1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo (formal e objetivo licitado), mediante a apresentação de respectiva Nota Fiscal Eletrônica acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive os comprovantes da seguridade social; 1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração; 1.6. O Material Licitado será recebida provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório; 1.7. As embalagens (individuais/caixas, etc, conforme descrição do item) deverão conter as seguintes informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data de validade, nome do fabricante, rótulo e apresentar-se conforme o requisitado; 1.8. Os recursos para a realização dos objetos desta licitação foram previsto no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei de Orçamento Anual (2014), o contido na especificação, de que trata o processo Licitatório PREGÃO 37/14, à saber: Unid. Orçamentaria: 09.10.04 – Gabinete Secretario Municipal Educ. e Cultura -177 Função: 12 –Educação Sub-função: 361 –Ensino Fundamental Programa: 4014 – Manutenção dos Serviços Públicos Projeto / Ação: 4201 – Manutenção dos Serviços Elem. Econômico: 33.90.30 .16– Material de Expediente 1.9. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações; 1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções: 1.10.1. Multa de 0,33% (zero virgula trinta e tres por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.3., até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços; 1.10.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução das insulinas, caso este não atenda o disposto no subitem 1.6.; 1.10.3. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude, observada a ampla defesa e o contraditório; 1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão; 1.12. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial 37/14; 1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o Edital de Pregão Presencial, Minuta do Contrato (ANEXOVIII) com os termos aditados e a proposta da Detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições; 1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Boituva/SP, esgotadas as vias administrativas. 1.15. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pela Excelentíssima Senhor Edson José Marcusso, Prefeito Municipal do Município de Boituva CPF/MF nº 9.142.057 SSP/SP, e pelo qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas. Edson José Marcusso Kimpel Sup. Corp. e Mat. Escrit. Ltda EPP Prefeito Municipal Francisco Almeida de Sousa Gestor do contrato: Celso Fernando Iversen Secretario Municipal de Educação e Cultura PREFEITURA DE BOITUVA EXTRATO DE CONTRATO DL 21/14 CONTRATO: Contrato DL 21/14; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: Dispensa de Licitação DL 21/14 de 25.09.2014.2014; CONTRATADO : Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico; OBJETO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEANÁLISE COMPARATIVA DO POTENCIAL PARA CONSERVAÇÃO DE DOIS FRAGMENTOS FLORESTAIS EM BOITUVA ; ASSINATURA : 08.10.2014; VALOR: R$ 39.050,00; PRAZO: 15 (quinze) meses ou até a conclusão dos serviços. Prefeitura de Boituva, em 16 de dezembro de 2014. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO LC 157/14 CONTRATO: Contrato LC 157/14; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: PREGÂO PRESENCIAL – PP 52/2014 de 05.06.2014; CONTRATADO : Andre Luiz Bertolasce e Cia Ltda. ; OBJETO: Aquisição de matérias esportivos; ASSINATURA : 29.07.2014; VALOR: R$ 17.020,91; PRAZO: 30 dias; Prefeitura de Boituva, em 18 de dezembro de 2014. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 81/2014 VALIDADE - 12 (doze) meses; PREGÃO PRESENCIAL 115/2014 PREÂMBULO Aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de 2014 (dois mil e quatorze) pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS , de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, no Decreto Municipal nº 1.545/2005 de 22 de novembro de 2005, que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a PREFEITURA DE BOITUVA, e a licitante vencedora, doravante denominada Detentora da Ata: 01. Consideram-se registrados os seguintes preços da Detentora da Ata AGLON COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA , CNPJ/MF nº 65.817.900/0001-71, representado neste ato pelo seu Sócio Proprietário , Sr EROS CARRARO portador do RG nº 22.370.122-1, à saber: 1.1. Descrição VALOR TOTAL DOS ITENS = R$ 3.969,64 (três mil novecentos e sessenta e nove reais e sessenta e quatro reais) 1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de contrato ou da entrega de uma via da Ordem de Entrega, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive facsímile; 1.3. O prazo para entrega do material MEDICAMENTOS SUPLIMENTO E INSULINA será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento, pela Detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente ORDEM DE ENTREGA OU CONTRATO, no endereço e horário constante do ANEXO I; 1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo (formal e objetivo licitado), mediante a apresentação de respectiva Nota Fiscal Eletrônica acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive os comprovantes da seguridade social; 1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração; 1.6. O Material Licitado será recebida provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório; 1.7. As embalagens (individuais/caixas, etc, conforme descrição do item) deverão conter as seguintes informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data de validade, nome do fabricante, rótulo e apresentar-se conforme o requisitado; 1.8. Os recursos para a realização dos objetos desta licitação foram previsto no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei de Orçamento Anual (2014), o contido na especifica- Boituva, 29 de dezembro de 2014. ção, de que trata o processo Licitatório PREGÃO 115/2014, à saber: Unid. Orçamentaria: 11.70.01 – Gabinete do Secretário Municipal de Saúde - 212 Função: 10 – Saúde Sub-função: 301 – Atenção Básica Programa: 4014 – Manutenção dos Serviços Públicos Projeto / Ação: 4201 – Manutenção dos Serviços Elem. Econômico: 33.90.30 – Material de Consumo 1.9. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações; 1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções: 1.10.1. Multa de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.3., até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços; 1.10.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução das insulinas, caso este não atenda o disposto no subitem 1.6.; 1.10.3. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude, observada a ampla defesa e o contraditório; 1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão; 1.12. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial 115/2014; 1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o Edital de Pregão Presencial, Minuta do Contrato (ANEXOVIII) com os termos aditados e a proposta da Detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições; 1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Boituva/SP, esgotadas as vias administrativas. 1.15. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Edson José Marcusso, Prefeito Municipal do Município de Boituva RG nº 9.142.057 SSP/SP, e pelo qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas. Prefeitura de Boituva em 18 de dezembro de 2014 Edson José Marcusso Aglon Comercio e Representações Ltda Prefeito Municipal CNPJ 65.817.900/0001-71 Eros Carraro RG 22.380.122-1 Gestor do contrato: Marcos Roberto Robusti Secretario Municipal da Saúde ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 82/2014 VALIDADE - 12 (doze) meses; PREGÃO PRESENCIAL 115/2014 Edição 494 1.7. As embalagens (individuais/caixas, etc, conforme descrição do item) deverão conter as seguintes informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data de validade, nome do fabricante, rótulo e apresentar-se conforme o requisitado; 1.8. Os recursos para a realização dos objetos desta licitação foram previsto no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei de Orçamento Anual (2014), o contido na especificação, de que trata o processo Licitatório PREGÃO 115/2014, à saber: Unid. Orçamentaria: 11.70.01 – Gabinete do Secretário Municipal de Saúde - 212 Função: 10 – Saúde Sub-função: 301 – Atenção Básica Programa: 4014 – Manutenção dos Serviços Públicos Projeto / Ação: 4201 – Manutenção dos Serviços Elem. Econômico: 33.90.30 – Material de Consumo 1.9. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações; 1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções: 1.10.1. Multa de 0,33% (zero virgula trinta e tres por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.3., até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços; 1.10.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução das insulinas, caso este não atenda o disposto no subitem 1.6.; 1.10.3. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude, observada a ampla defesa e o contraditório; 1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão; 1.12. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial 115/2014; 1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o Edital de Pregão Presencial, Minuta do Contrato (ANEXOVIII) com os termos aditados e a proposta da Detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições; 1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Boituva/SP, esgotadas as vias administrativas. 1.15. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Edson José Marcusso, Prefeito Municipal do Município de Boituva RG nº 9.142.057 SSP/SP, e pelo qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas. Prefeitura de Boituva em 18 de dezembro de 2014 Edson José Marcusso Dakfilm Comercial Ltda Prefeito Municipal CNPJ 61.613.881/0001-00 SR THIAGO J. SPONTÃO LIVRARI RG nº 27.729.435- 6 Gestor do contrato: Marcos Roberto Robusti Secretario Municipal da Saúde PREÂMBULO Aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de 2014 (dois mil e quatorze) pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, no Decreto Municipal nº 1.545/2005 de 22 de novembro de 2005, que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a PREFEITURA DE BOITUVA, e a licitante vencedora, doravante denominada Detentora da Ata: 01. Consideram-se registrados os seguintes preços da Detentora da Ata: DAKFILM COMERCIAL LTDA , CNPJ/MF nº 61.613.881/0001-00 representado neste ato pelo seu sócio, SR THIAGO J. SPONTÃO LIVRARI portador do RG nº 27.729.435-6, à saber: 1.1. Descrição VALOR TOTAL DOS ITENS = R$ 2.881,20 (dois mil oitocentos e oitenta e um reais e vinte centavos) 1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de contrato ou da entrega de uma via da Ordem de Entrega, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive facsímile; 1.3. O prazo para entrega do material MEDICAMENTOS SUPLIMENTO E INSULINA será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento, pela Detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente ORDEM DE ENTREGA OU CONTRATO, no endereço e horário constante do ANEXO I; 1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo (formal e objetivo licitado), mediante a apresentação de respectiva Nota Fiscal Eletrônica acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive os comprovantes da seguridade social; 1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração; 1.6. O Material Licitado será recebida provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório; 17 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 83/2014 VALIDADE - 12 (doze) meses; PREGÃO PRESENCIAL 115/2014 PREÂMBULO Aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de 2014 (dois mil e quatorze) pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS , de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, no Decreto Municipal nº 1.545/2005 de 22 de novembro de 2005, que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a PREFEITURA DE BOITUVA, e a licitante vencedora, doravante denominada Detentora da Ata: 01. Consideram-se registrados os seguinte preço da Detentora da Ata: EMPORIO HOSPITALAR COM ERCIO DE PRO D UTOS CIRURGICO S HO SPITA LA RES LTD A , CNPJ / M F nº 04.106.730/0001-22, representada neste ato pela sua procuradora, MARCILIE JARDIM CARNAVALLI DEARAGÃO portadora do RG 13.214.304-5, à saber: 1.1. Descrição 18 Boituva, 29 de dezembro de 2014. Edição 494 VALOR TOTALDOS ITENS = R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) 1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de contrato ou da entrega de uma via da Ordem de Entrega, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive facsímile; 1.3. O prazo para entrega do material MEDICAMENTOS SUPLIMENTO E INSULINA será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento, pela Detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente ORDEM DE ENTREGA OU CONTRATO, no endereço e horário constante do ANEXO I; 1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo (formal e objetivo licitado), mediante a apresentação de respectiva Nota Fiscal Eletrônica acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive os comprovantes da seguridade social; 1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração; 1.6. O Material Licitado será recebida provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório; 1.7. As embalagens (individuais/caixas, etc, conforme descrição do item) deverão conter as seguintes informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data de validade, nome do fabricante, rótulo e apresentar-se conforme o requisitado; 1.8. Os recursos para a realização dos objetos desta licitação foram previsto no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei de Orçamento Anual (2014), o contido na especificação, de que trata o processo Licitatório PREGÃO 115/2014, à saber: Unid. Orçamentaria: 11.70.01 – Gabinete do Secretário Municipal de Saúde - 212 Função: 10 – Saúde Sub-função: 301 – Atenção Básica Programa: 4014 – Manutenção dos Serviços Públicos Projeto / Ação: 4201 – Manutenção dos Serviços Elem. Econômico: 33.90.30 – Material de Consumo 1.9. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações; 1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções: 1.10.1. Multa de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.3., até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços; 1.10.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução das insulinas, caso este não atenda o disposto no subitem 1.6.; 1.10.3. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude, observada a ampla defesa e o contraditório; 1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão; 1.12. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial 31/14; 1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o Edital de Pregão Presencial, Minuta do Contrato (ANEXOVIII) com os termos aditados e a proposta da Detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições; 1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Boituva/SP, esgotadas as vias administrativas. 1.15. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Edson José Marcusso, Prefeito Municipal do Município de Boituva RG nº 9.142.057 SSP/SP, e pelo qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas. Prefeitura de Boituva em 18 de dezembro de 2014 Edson José Marcusso Empório Hospit .Com.Prod.Cirurg.Hospt.Ltda Prefeito Municipal CNPJ 04.106.730/0001-22 Marcilie Jardim Carnavalli de Aragão RG 13.214.304-5 /Procuradora Gestor do contrato: Marcos Roberto Robusti Secretario Municipal da Saúde ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 84/2014 VALIDADE - 12 (doze) meses; PREGÃO PRESENCIAL 115/2014 PREÂMBULO Aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de 2014 (dois mil e quatorze) pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, no Decreto Municipal nº 1.545/2005 de 22 de novembro de 2005, que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a PREFEITURA DE BOITUVA, e a licitante vencedora, doravante denominada Detentora da Ata: 01. Consideram-se registrados os seguintes preços da Detentora da Ata: R. A. P COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ/MF nº 06.968.107/0001-04 representado neste ato pelo seu sócio, Sr SILVIO RICARDO PINCELI portador do RG n19.635.215-0, à saber: 1.1. Descrição VALOR TOTALDOS ITENS = R$ 5.940,20 (cinco mil novecentos e quarenta reais e vinte centavos) 1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de contrato ou da entrega de uma via da Ordem de Entrega, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive facsímile; 1.3. O prazo para entrega do material MEDICAMENTOS SUPLIMENTO E INSULINA será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento, pela Detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente ORDEM DE ENTREGA OU CONTRATO, no endereço e horário constante do ANEXO I; 1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo (formal e objetivo licitado), mediante a apresentação de respectiva Nota Fiscal Eletrônica acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive os comprovantes da seguridade social; 1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração; 1.6. O Material Licitado será recebida provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório; 1.7. As embalagens (individuais/caixas, etc, conforme descrição do item) deverão conter as seguintes informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data de validade, nome do fabricante, rótulo e apresentar-se conforme o requisitado; 1.8. Os recursos para a realização dos objetos desta licitação foram previsto no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei de Orçamento Anual (2014), o contido na especificação, de que trata o processo Licitatório PREGÃO 115/2014, à saber: Unid. Orçamentaria: 11.70.01 – Gabinete do Secretário Municipal de Saúde - 212 Função: 10 – Saúde Sub-função: 301 – Atenção Básica Programa: 4014 – Manutenção dos Serviços Públicos Projeto / Ação: 4201 – Manutenção dos Serviços Elem. Econômico: 33.90.30 – Material de Consumo 1.9. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações; 1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções: 1.10.1. Multa de 0,33% (zero virgula trinta e tres por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.3., até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços; 1.10.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução das insulinas, caso este não atenda o disposto no subitem 1.6.; 1.10.3. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude, observada a ampla defesa e o contraditório; 1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão; 1.12. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial 115/2014; 1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o Edital de Pregão Presencial, Minuta do Contrato (ANEXOVIII) com os termos aditados e a proposta da Detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições; Boituva, 29 de dezembro de 2014. 1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Boituva/SP, esgotadas as vias administrativas. 1.15. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Edson José Marcusso, Prefeito Municipal do Município de Boituva RG nº 9.142.057 SSP/SP, e pelo qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas. Prefeitura de Boituva em 18 de dezembro de 2014 Edson José Marcusso R.P.A Aparecida Com. De Medicamentos Ltda Prefeito Municipal CNPJ 06.968.107/0001-04 SILVIO RICARDO PINCELI RG nº 19.635.215-0 Gestor do contrato: Marcos Roberto Robusti Secretario Municipal da Saúde ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 85/2014 VALIDADE - 12 (doze) meses; PREGÃO PRESENCIAL 115/2014 PREÂMBULO Aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de 2014 (dois mil e quatorze) pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, no Decreto Municipal nº 1.545/2005 de 22 de novembro de 2005, que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a PREFEITURA DE BOITUVA, e a licitante vencedora, doravante denominada Detentora da Ata: 01. Consideram-se registrados os seguintes preços da Detentora da Ata: HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , CNPJ/MF nº 26.921.908/0001-21, representado neste ato pelo seu sócio , Sr BRANDÃO DE SOUSA RESENDE portador do RG n º 956.284, à saber: Edição 494 19 1.10.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução das insulinas, caso este não atenda o disposto no subitem 1.6.; 1.10.3. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude, observada a ampla defesa e o contraditório; 1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão; 1.12. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial 31/14; 1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o Edital de Pregão Presencial, Minuta do Contrato (ANEXOVIII) com os termos aditados e a proposta da Detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições; 1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Boituva/SP, esgotadas as vias administrativas. 1.15. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Edson José Marcusso, Prefeito Municipal do Município de Boituva RG nº 9.142.057 SSP/SP, e pelo qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas. Prefeitura de Boituva em 18 de dezembro de 2014 Edson José Marcusso Hospfar Ind. E Com. Prods. Hospitalares Ltda Prefeito Municipal CNPJ 26.921.908/0001-21 Brandão de Sousa Resende RG n º 956.284 Gestor do contrato: Marcos Roberto Robusti Secretario Municipal da Saúde ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 86/2014 VALIDADE - 12 (doze) meses; PREGÃO PRESENCIAL 115/2014 1.1. Descrição PREÂMBULO Aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de 2014 (dois mil e quatorze) pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS , de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, no Decreto Municipal nº 1.545/2005 de 22 de novembro de 2005, que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a PREFEITURA DE BOITUVA, e a licitante vencedora, doravante denominada Detentora da Ata: 01. Consideram-se registrados os seguintes preços da Detentora da Ata INTERLAB FARMACEUTICA LTDA, CNPJ/MF nº 43.295.831/0001-40 representado neste ato pelo seu sócio, Sr LAÉRCIO VERÍSSIMO DOS SANTOS portador do RG nº 3.994.326 à saber: VALOR TOTALDOS ITENS = R$ 90.431,00 (noventa mil quatrocentos e trinta e um reais) 1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de contrato ou da entrega de uma via da Ordem de Entrega, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive facsímile; 1.3. O prazo para entrega do material MEDICAMENTOS SUPLIMENTO E INSULINA será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento, pela Detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente ORDEM DE ENTREGA OU CONTRATO, no endereço e horário constante do ANEXO I; 1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo (formal e objetivo licitado), mediante a apresentação de respectiva Nota Fiscal Eletrônica acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive os comprovantes da seguridade social; 1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração; 1.6. O Material Licitado será recebida provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório; 1.7. As embalagens (individuais/caixas, etc, conforme descrição do item) deverão conter as seguintes informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data de validade, nome do fabricante, rótulo e apresentar-se conforme o requisitado; 1.8. Os recursos para a realização dos objetos desta licitação foram previsto no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei de Orçamento Anual (2014), o contido na especificação, de que trata o processo Licitatório PREGÃO 115/2014, à saber: Unid. Orçamentaria: 11.70.01 – Gabinete do Secretário Municipal de Saúde - 212 Função: 10 – Saúde Sub-função: 301 – Atenção Básica Programa: 4014 – Manutenção dos Serviços Públicos Projeto / Ação: 4201 – Manutenção dos Serviços Elem. Econômico: 33.90.30 – Material de Consumo 1.9. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações; 1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções: 1.10.1. Multa de 0,33% (zero virgula trinta e tres por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.3., até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços; 1.1. Descrição VALOR TOTAL DOS ITENS = R$ 38.583,44 (trinta e oito mil quinhentos e oitenta e três reais e quarenta e quatro centavos) 1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de contrato ou da entrega de uma via da Ordem de Entrega, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive facsímile; 1.3. O prazo para entrega do material de enfermagem será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento, pela Detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente ORDEM DE ENTREGA OU CONTRATO , no endereço e horário constante do ANEXO I; 1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo (formal e objetivo licitado), mediante a apresentação de respectiva Nota Fiscal Eletrônica acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive os comprovantes da seguridade social; 1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração; 1.6. O Material Licitado será recebida provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório; 1.7. As embalagens (individuais/caixas, etc, conforme descrição do item) deverão conter as seguintes informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data de validade, nome do fabricante, rótulo e apresentar-se conforme o requisitado; 1.8. Os recursos para a realização dos objetos desta licitação foram previsto no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei de Orçamento Anual (2014), o contido na especifica- 20 Boituva, 29 de dezembro de 2014. Edição 494 ção, de que trata o processo Licitatório PREGÃO 115/2014, à saber: Unid. Orçamentaria: 11.70.01 – Gabinete do Secretário Municipal de Saúde - 212 Função: 10 – Saúde Sub-função: 301 – Atenção Básica Programa: 4014 – Manutenção dos Serviços Públicos Projeto / Ação: 4201 – Manutenção dos Serviços Elem. Econômico: 33.90.30 – Material de Consumo 1.9. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações; 1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções: 1.10.1. Multa de 0,33% (zero virgula trinta e tres por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.3., até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços; 1.10.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução das insulinas, caso este não atenda o disposto no subitem 1.6.; 1.10.3. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude, observada a ampla defesa e o contraditório; 1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão; 1.12. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial 31/14; 1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o Edital de Pregão Presencial, Minuta do Contrato (ANEXOVIII) com os termos aditados e a proposta da Detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições; 1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Boituva/SP, esgotadas as vias administrativas. 1.15. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Edson José Marcusso, Prefeito Municipal do Município de Boituva RG nº 9.142.057 SSP/SP, e pelo qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas. Prefeitura de Boituva em 18 de dezembro de 2014 Edson José Marcusso Interlab Farmaceutica Ltda Prefeito Municipal CNPJ 43.295.831/0001-40 Laércio Veríssimo dos Santos RG nº 3.994.326 Gestor do contrato: Marcos Roberto Robusti Secretario Municipal da Saúde ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 87/2014 VALIDADE - 12 (doze) meses; PREGÃO PRESENCIAL 115/2014 PREÂMBULO Aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de 2014 (dois mil e quatorze) pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, no Decreto Municipal nº 1.545/2005 de 22 de novembro de 2005, que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a PREFEITURA DE BOITUVA, e a licitante vencedora, doravante denominada Detentora da Ata: 01. Consideram-se registrados os seguintes preços da Detentora da Ata: ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ/MF nº 04.274.988/0002-19, representado neste ato pelo seu sócio, Sr JOÃO CARLOS DE MELLO portador do RG 7.773.986, à saber: 1.1. Descrição 1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração; 1.6. O Material Licitado será recebida provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório; 1.7. As embalagens (individuais/caixas, etc, conforme descrição do item) deverão conter as seguintes informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data de validade, nome do fabricante, rótulo e apresentar-se conforme o requisitado; 1.8. Os recursos para a realização dos objetos desta licitação foram previsto no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei de Orçamento Anual (2014), o contido na especificação, de que trata o processo Licitatório PREGÃO 115/2014, à saber: Unid. Orçamentaria: 11.70.01 – Gabinete do Secretário Municipal de Saúde - 212 Função: 10 – Saúde Sub-função: 301 – Atenção Básica Programa: 4014 – Manutenção dos Serviços Públicos Projeto / Ação: 4201 – Manutenção dos Serviços Elem. Econômico: 33.90.30 – Material de Consumo 1.9. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações; 1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções: 1.10.1. Multa de 0,33% (zero virgula trinta e tres por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.3., até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços; 1.10.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução das insulinas, caso este não atenda o disposto no subitem 1.6.; 1.10.3. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude, observada a ampla defesa e o contraditório; 1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão; 1.12. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial 115/2014 1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o Edital de Pregão Presencial, Minuta do Contrato (ANEXOVIII) com os termos aditados e a proposta da Detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições; 1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Boituva/SP, esgotadas as vias administrativas. 1.15. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Edson José Marcusso, Prefeito Municipal do Município de Boituva RG nº 9.142.057 SSP/SP, e pelo qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas. Prefeitura de Boituva em 18 de dezembro de 2014 Edson José Marcusso Ativa Comercial Hospitalar Ltda Prefeito Municipal CNPJ 04.274.988/0002-19 João Carlos de Mello RG 7.773.986 Gestor do contrato: Marcos Roberto Robusti Secretario Municipal da Saúde ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 88/2014 VALIDADE - 12 (doze) meses; PREGÃO PRESENCIAL 115/2014 PREÂMBULO Aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de 2014 (dois mil e quatorze) pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS , de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, no Decreto Municipal nº 1.545/2005 de 22 de novembro de 2005, que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a PREFEITURA DE BOITUVA, e a licitante vencedora, doravante denominada Detentora da Ata: 01. Consideram-se registrados os seguintes preços da Detentora da Ata MAURO MARCIANO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ/MF nº 94.894.169/0001 – 86 representado neste ato pelo seu sócio, Sr MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS portador do CI nº 8022867959 SSP/RS , à saber: 1.1. Descrição VALOR TOTALDOS ITENS = R$ 13.435,00 (treze mil quatrocentos e trinta e cinco reais) 1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de contrato ou da entrega de uma via da Ordem de Entrega, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive facsímile; 1.3. O prazo para entrega do material de MEDICAMENTOS SUPRIMENTO E INSULINA será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento, pela Detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente ORDEM DE ENTREGA OU CONTRATO, no endereço e horário constante do ANEXO I; 1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo (formal e objetivo licitado), mediante a apresentação de respectiva Nota Fiscal Eletrônica acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive os comprovantes da seguridade social; Boituva, 29 de dezembro de 2014. Edição 494 21 01. Consideram-se registrados os seguintes preços da Detentora da Ata: FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ/MF nº 14.271.474/0001-82, representado neste ato pelo socio, Sr LUCIANO RODRIGUES ROSEIRO FRAGUAS portador do RG nº 26.367.554-3, à saber: 1.1. Descrição VALOR TOTALDOS ITENS = R$ 3.264,00 (Três mil duzentos e sessenta e quatro reais) 1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de contrato ou da entrega de uma via da Ordem de Entrega, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive facsímile; 1.3. O prazo para entrega do material de enfermagem será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento, pela Detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS , de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente ORDEM DE ENTREGA OU CONTRATO , no endereço e horário constante do ANEXO I; 1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo (formal e objetivo licitado), mediante a apresentação de respectiva Nota Fiscal Eletrônica acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive os comprovantes da seguridade social; 1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração; 1.6. O Material Licitado será recebida provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório; 1.7. As embalagens (individuais/caixas, etc, conforme descrição do item) deverão conter as seguintes informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data de validade, nome do fabricante, rótulo e apresentar-se conforme o requisitado; 1.8. Os recursos para a realização dos objetos desta licitação foram previsto no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei de Orçamento Anual (2014), o contido na especificação, de que trata o processo Licitatório PREGÃO 115/2014, à saber: Unid. Orçamentaria: 11.70.01 – Gabinete do Secretário Municipal de Saúde - 212 Função: 10 – Saúde Sub-função: 301 – Atenção Básica Programa: 4014 – Manutenção dos Serviços Públicos Projeto / Ação: 4201 – Manutenção dos Serviços Elem. Econômico: 33.90.30 – Material de Consumo 1.9. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações; 1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções: 1.10.1. Multa de 0,33% (zero virgula trinta e tres por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.3., até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços; 1.10.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução das insulinas, caso este não atenda o disposto no subitem 1.6.; 1.10.3. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude, observada a ampla defesa e o contraditório; 1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão; 1.12. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial 115/2014; 1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o Edital de Pregão Presencial, Minuta do Contrato (ANEXOVIII) com os termos aditados e a proposta da Detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições; 1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Boituva/SP, esgotadas as vias administrativas. 1.15. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Edson José Marcusso, Prefeito Municipal do Município de Boituva RG nº 9.142.057 SSP/SP, e pelo qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas. Prefeitura de Boituva em 18 de dezembro de 2014 Edson José Marcusso Mauro Marciano Comercio de Medicamentos Ltda Prefeito Municipal CNPJ 94.894.169/0001-86 MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS CI nº 8022867959 SSP /RS Gestor do contrato: Marcos Roberto Robusti Secretario Municipal da Saúde ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 89/2014 VALIDADE - 12 (doze) meses; PREGÃO PRESENCIAL 115/2014 PREÂMBULO Aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de 2014 (dois mil e quatorze) pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, no Decreto Municipal nº 1.545/2005 de 22 de novembro de 2005, que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a PREFEITURA DE BOITUVA, e a licitante vencedora, doravante denominada Detentora da Ata: VALOR TOTALDOS ITENS = R$ 47.368,80 (Quarenta e sete mil trezentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos) 1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de contrato ou da entrega de uma via da Ordem de Entrega, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive facsímile; 1.3. O prazo para entrega do material MEDICAMENTOS SUPLIMENTO E INSULINA será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento, pela Detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente ORDEM DE ENTREGA OU CONTRATO, no endereço e horário constante do ANEXO I; 1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo (formal e objetivo licitado), mediante a apresentação de respectiva Nota Fiscal Eletrônica acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive os comprovantes da seguridade social; 1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração; 1.6. O Material Licitado será recebida provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório; 1.7. As embalagens (individuais/caixas, etc, conforme descrição do item) deverão conter as seguintes informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data de validade, nome do fabricante, rótulo e apresentar-se conforme o requisitado; 1.8. Os recursos para a realização dos objetos desta licitação foram previsto no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei de Orçamento Anual (2014), o contido na especificação, de que trata o processo Licitatório PREGÃO 115/2014, à saber: Unid. Orçamentaria: 11.70.01 – Gabinete do Secretário Municipal de Saúde - 212 Função: 10 – Saúde Sub-função: 301 – Atenção Básica Programa: 4014 – Manutenção dos Serviços Públicos Projeto / Ação: 4201 – Manutenção dos Serviços Elem. Econômico: 33.90.30 – Material de Consumo 1.9. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações; 1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções: 1.10.1. Multa de 0,33% (zero virgula trinta e tres por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.3., até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços; 1.10.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução das insulinas, caso este não atenda o disposto no subitem 1.6.; 1.10.3. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude, observada a ampla defesa e o contraditório; 1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão; 1.12. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial 115/2014; 1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o Edital de Pregão Presencial, Minuta do Contrato (ANEXOVIII) com os termos aditados e a proposta da Detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições; 1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Boituva/SP, esgotadas as vias administrativas. 1.15. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Edson José Marcusso, Prefeito Municipal do Município de Boituva RG nº 9.142.057 SSP/SP, e pelo qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas. Prefeitura de Boituva em 18 de dezembro de 2014 Edson José Marcusso Fragnari Distribuidora de Medicamentos Ltda Prefeito Municipal CNPJ 14.271.474/0001-82 LUCIANO RODRIGUES ROSEIRO FRAGUAS RG nº 26.367.554-3 Gestor do contrato: Marcos Roberto Robusti Secretario Municipal da Saúde 22 Boituva, 29 de dezembro de 2014. Edição 494 EXTRATO DE CONTRATO LC 262/2014 CONTRATO: Contrato LC 262/2014; CONTRATANTE : Prefeitura de Boituva; EDITAL: PREGÂO PRESENCIAL – PP 116/2014 de 27/11/2014;CO NTRATADO – M. P. O VENTURA EPP ; OBJETO: AQUISIÇÃO DE RAÇÃO PARA CÃES E GATOS ASSINATURA: 19/12/2014; VALOR : R$ 65.700,00; PRAZO: 12(doze) meses; Prefeitura de Boituva, em 23 de dezembro de 2014. Edson Jose Marcusso – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO LC 263/2014 CONTRATO: Contrato LC 263/2014; CONTRATANTE : Prefeitura de Boituva; EDITAL: Convite CV 56/2014 de 28/11/2014; CONTRATADO : VELIZ CONSTRUÇÕES LTDA ; OBJETO: PARA REGULA MENTA R C ONTR ATAÇÃO DE EMPRESA E ADVERTIR ATR AVES D E SINALIZAÇÃO DE TRANSITO O DESLOCAMENTO DE PEDESTRE E VEICULOS NA CIDADE , ORGANIZANDO RACIONALMENTE E ECONOMICAMENTE VISANDO AUMENTAR A SEGURANÇA DOS MUNICIPES .ASSINATURA: 19/12/2014; VALOR TOTAL R$ 78.000,00; PRAZO: 90 (Noventa) dias. Prefeitura de Boituva, em 23 de dezembro de 2014. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 50/14 VALIDADE - 12 (doze) meses; PREGÃO PRESENCIAL 84/14 PREÂMBULO Aos 18 dias do mês de setembro do ano de 2014 (dois mil e catorze) pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, no Decreto Municipal nº 1.545/2005 de 22 de novembro de 2005, que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a PREFEITURA DE BOITUVA, e a licitante vencedora, doravante denominada Detentora da Ata: 01. Consideram-se registrados os seguintes preços da Detentora da Ata: J.J. Souto - ME, CNPJ/MF nº 00.149.755/0001-52, Rua Pedro Vieira de Barros, nº 67 Bairro Vila Maria – Buri/SP CEP 18.290-000 representado neste ato pelo seu proprietário, Sr. José Joaquim Souto, à saber: 1.10.1. Multa de 0,33% (zero virgula trinta e tres por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.3., até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços; 1.10.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução dos pneus, caso este não atenda o disposto no subitem 1.6.; 1.10.3. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude, observada a ampla defesa e o contraditório; 1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão; 1.12. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial 84/14; 1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o Edital de Pregão Presencial, Minuta do Contrato (ANEXOVIII) com os termos aditados e a proposta da Detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições; 1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Boituva/SP, esgotadas as vias administrativas. 1.15. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Edson José Marcusso, Prefeito Municipal do Município de Boituva, CPF/MF 984.361.558-15, RG 9.142.057-X SSP/SP, qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas. Edson José Marcusso J.J. Souto - ME Prefeito Municipal José Joaquim Souto CNPJ/MF nº 00.149.755/0001-52 Gestor do contrato: Celso Fernando Iversen Secretário de Educação e Cultura 1.1. Descrição ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 48/14 VALIDADE - 12 (doze) meses; PREGÃO PRESENCIAL 84/14 PREÂMBULO Aos 18 dias do mês de setembro do ano de 2014 (dois mil e catorze) pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS , de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, no Decreto Municipal nº 1.545/2005 de 22 de novembro de 2005, que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a PREFEITURA DE BOITUVA, e a licitante vencedora, doravante denominada Detentora da Ata: VALOR TOTALDOS ITENS = R$ 79.666,20 1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de contrato ou da entrega de uma via da Ordem de Entrega, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive facsímile; 1.3. O prazo para entrega dos materiais de limpeza será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento, pela Detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente ORDEM DE ENTREGA OU CONTRATO, no endereço e horário constante do ANEXO I; 1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo (formal e objetivo dos materiais de limpeza), mediante a apresentação de respectiva Nota Fiscal acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive os comprovantes da seguridade social; 1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração; 1.6. Os gêneros alimentícios serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e consequentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório; 1.7. As embalagens (individuais/caixas, etc., conforme descrição do item) deverão conter as seguintes informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data de validade, nome do fabricante, rótulo e apresentar-se conforme o requisitado; 1.8. Os recursos para a realização dos objetos desta licitação foram previsto no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei de Orçamento Anual (2014), o contido na especificação, de que trata o processo Licitatório PREGÃO 84/14, à saber: Unid. Executora: 09.10.04 – Departamento de Educação Básica de Ensino Fundamental-177 Função: 12 – Educação Sub-função: 361 – Ensino Fundamental Programa: 4014 – Manutenção dos Serviços Públicos Elem. Econômico: 33.90.30 – Material de Consumo Atividade: 4201 – Manutenção dos Serviços 1.9. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações; 1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções: 01. Consideram-se registrados os seguintes preços da Detentora da Ata: Aquino & Valente Com. de Prod. Limpeza Ltda. - ME, CNPJ/MF nº 13.177.226/0001-04, Rua Antônio Cantelli, nº 408 Bairro Jd. Morada do Sol - Indaiatuba/SP CEP 13.348-380 representado neste ato pelo seu proprietário, Sra. Janaína Aquino Valente, à saber: 1.1. Descrição VALOR TOTALDOS ITENS = R$ 14.609,00 1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de contrato ou da entrega de uma via da Ordem de Entrega, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive facsímile; 1.3. O prazo para entrega dos materiais de limpeza será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento, pela Detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS , de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente ORDEM DE ENTREGA OU CONTRATO, no endereço e horário constante do ANEXO I; 1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo (formal e objetivo dos materiais de limpeza), mediante a apresentação de respectiva Nota Fiscal acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive os comprovantes da seguridade social; 1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração; 1.6. Os gêneros alimentícios serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e consequentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório; 1.7. As embalagens (individuais/caixas, etc., conforme descrição do item) deverão conter as seguintes informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data de validade, nome do fabricante, rótulo e apresentar-se conforme o requisitado; 1.8. Os recursos para a realização dos objetos desta licitação foram previsto no PPA – Plano Plurianual, na Boituva, 29 de dezembro de 2014. Edição 494 23 LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei de Orçamento Anual (2014), o contido na especificação, de que trata o processo Licitatório PREGÃO 84/14, à saber: Unid. Executora: 09.10.04 – Departamento de Educação Básica de Ensino Fundamental-177 Função: 12 – Educação Sub-função: 361 – Ensino Fundamental Programa: 4014 – Manutenção dos Serviços Públicos Elem. Econômico: 33.90.30 – Material de Consumo Atividade: 4201 – Manutenção dos Serviços 1.9. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações; 1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções: 1.10.1. Multa de 0,33% (zero virgula trinta e tres por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.3., até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços; 1.10.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução dos pneus, caso este não atenda o disposto no subitem 1.6.; 1.10.3. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude, observada a ampla defesa e o contraditório; 1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão; 1.12. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial 84/14; 1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o Edital de Pregão Presencial, Minuta do Contrato (ANEXOVIII) com os termos aditados e a proposta da Detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições; 1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Boituva/SP, esgotadas as vias administrativas. 1.15. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Edson José Marcusso, Prefeito Municipal do Município de Boituva, CPF /MF 984.361.558-15, RG 9.142.057-X SSP/SP, qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas. Edson José Marcusso Aquino & Valente Com. de Prod. Limpeza Ltda. - ME Prefeito Municipal Sra. Janaína Aquino Valente CNPJ/MF nº 13.177.226/0001-04 Gestor do contrato Celso Fernando Iversen Secretário de Educação e Cultura ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 23/14 VALIDADE - 12 (doze) meses; PREGÃO PRESENCIAL 37/2014 PREÂMBULO Aos 09 (nove) dias do mês de maio do ano de 2014 (dois mil e quatorze) pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, no Decreto Municipal nº 1.545/2005 de 22 de novembro de 2005, que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a PREFEITURA DE BOITUVA, e a licitante vencedora, doravante denominada Detentora da Ata: 01. Consideram-se registrados os seguintes preços da Detentora da Ata: Leandro Martins Vieira ME, CNPJ/MF nº 13.711.988/0001-49, representado neste ato pelo seu sócio, Sr Leandro Martins Vieira à saber: 1.2. Descrição VALOR TOTAL DOS ITENS = R$ 42.754,50 (quarenta e dois mil setecentos e cincoenta e quatro reais e cincoenta centavos) 1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de contrato ou da entrega de uma via da Ordem de Entrega, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive facsímile; 1.3. O prazo para entrega do material de enfermagem será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento, pela Detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS , de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente ORDEM DE ENTREGA OU CONTRATO, no endereço e horário constante do ANEXO I; 1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo (formal e objetivo licitado), mediante a apresentação de respectiva Nota Fiscal Eletrônica acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive os comprovantes da seguridade social; 1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração; 1.6. O Material Licitado será recebida provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório; 1.7. As embalagens (individuais/caixas, etc, conforme descrição do item) deverão conter as seguintes informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data de validade, nome do fabricante, rótulo e apresentar-se conforme o requisitado; 1.8. Os recursos para a realização dos objetos desta licitação foram previsto no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei de Orçamento Anual (2014), o contido na especificação, de que trata o processo Licitatório PREGÃO 37/14, à saber: Unid. Orçamentaria: 09.10.04 – Gabinete Secretario Municipal Educ. e Cultura -177 Função: 12 –Educação Sub-função: 361 –Ensino Fundamental Programa: 4014 – Manutenção dos Serviços Públicos Projeto / Ação: 4201 – Manutenção dos Serviços Elem. Econômico: 33.90.30 .16– Material de Expediente 1.9. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações; 1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções: 1.10.1. Multa de 0,33% (zero virgula trinta e tres por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.3., até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços; 1.10.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução das insulinas, caso este não atenda o disposto no subitem 1.6.; 1.10.3. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude, observada a ampla defesa e o contraditório; 1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão; 24 Boituva, 29 de dezembro de 2014. Edição 494 1.12. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial 37/14; 1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o Edital de Pregão Presencial, Minuta do Contrato (ANEXOVIII) com os termos aditados e a proposta da Detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições; 1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Boituva/SP, esgotadas as vias administrativas. 1.15. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pela Excelentíssima Senhor Edson José Marcusso, Prefeito Municipal do Município de Boituva CPF/MF nº 9.142.057 SSP/SP, e pelo qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas. Edson José Marcusso Leandro Martins Vieira ME Prefeito Municipal Leandro Martins Vieira Gestor do contrato: Celso Fernando Iversen Secretario Municipal de Educação e Cultura PREFEITURA DE BOITUVA AVISO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DO PREGÃO PRESENCIAL 22/2014 A Prefeitura de Boituva torna público, para conhecimento dos licitantes e de quem mais interessar possa, que a autoridade municipal, de conformidade com a Lei 8666/93 em seu artigo 15 § 2°, deixará exposta a ata de Registro de Preços da Empresa DAKFILM COMERCIAL LTDA ,correspondente a Pregão Presencial PP 22/2014 – Registro de Preços para Aquisição de Insulina em epígrafe, no quadro de avisos do setor de licitações desta municipalidade e no site www.boituva.sp.gov.br . Prefeitura de Boituva, em 23 de dezembro de 2014. Edson José Marcusso –Prefeito Municipal. PREFEITURA DE BOITUVA AVISO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DO PREGÃO PRESENCIAL 22/2014 A Prefeitura de Boituva torna público, para conhecimento dos licitantes e de quem mais interessar possa, que a autoridade municipal, de conformidade com a Lei 8666/93 em seu artigo 15 § 2°, deixará exposta a ata de Registro de Preços da Empresa DUPATRI HOSPITALAR COM. IMPORT. EXPORT. LTDA ,correspondente a Pregão Presencial PP 22/2014 – Registro de Preços para Aquisição de Insulina em epígrafe, no quadro de avisos do setor de licitações desta municipalidade e no site www.boituva.sp.gov.br . Prefeitura de Boituva, em 23 de dezembro de 2014. Edson José Marcusso –Prefeito Municipal. PREFEITURA DE BOITUVA AVISO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DO PREGÃO PRESENCIAL 22/2014 A Prefeitura de Boituva torna público, para conhecimento dos licitantes e de quem mais interessar possa, que a autoridade municipal, de conformidade com a Lei 8666/93 em seu artigo 15 § 2°, deixará exposta a ata de Registro de Preços da Empresa HOSPFAR IND. E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, correspondente a Pregão Presencial PP 22/2014 – Registro de Preços para Aquisição de Insulina em epígrafe, no quadro de avisos do setor de licitações desta municipalidade e no site www.boituva.sp.gov.br . Prefeitura de Boituva, em 23 de dezembro de 2014. Edson José Marcusso –Prefeito Municipal. PREFEITURA DE BOITUVA AVISO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DO PREGÃO PRESENCIAL 22/2014 A Prefeitura de Boituva torna público, para conhecimento dos licitantes e de quem mais interessar possa, que a autoridade municipal, de conformidade com a Lei 8666/93 em seu artigo 15 § 2°, deixará exposta a ata de Registro de Preços da Empresa VALINPHARMA COM. E REPRES. LTDA, correspondente a Pregão Presencial PP 22/2014 – Registro de Preços para Aquisição de Insulina em epígrafe, no quadro de avisos do setor de licitações desta municipalidade e no site www.boituva.sp.gov.br . Prefeitura PODER LEGISLATIVO EXTRATO DE ATA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 08 DEZEMBRO DE 2014. Mesa Diretora: Presidente: Hernando Mauro Diógenes Aquino, Vice-Presidente: Adilson Aparecido Leite, 1º Secretário: Sidnei Bom, 2º Secretário: Fabrício Amaro Andrade. Vereadores Presentes: Claudecir Marques de Oliveira, Edson da Silva Moré, Fernando Lopes da Silva, Joelmir Pereira Camargo, Luís Eustáquio Gianotti, Pedro Teodoro Filho, Rodrigo Calzzetta Freire, Ronaldo Barbosa da Silva e Valdivino Antonio Marcusso. DA LEITURA DE EXPEDIENTES RECEBIDOS: Da Presidência: Demonstrativo das Receitas e Despesas da Câmara Municipal de Boituva, referente ao período de outubro e novembro de 2014. Do Executivo: Ofício nº 624/2014 – Referente á resposta dos requerimentos 475 e 476/2014. Ofício nº 625/2014 – Referente á resposta dos requerimentos 466, 471 e 473/2014. Ofício nº 626/2014 – Referente á resposta dos requerimentos 448, 462, 468 e 478/2014. Ofício nº 627/2014 – Referente á resposta do requerimento 455/2014. Ofício nº 628/2014 – Referente á resposta dos requerimentos 464, 469, 470 e 472/2014. De Terceiros: Ofício nº 1076/2014 – Vivo - Referente á resposta do requerimento 449/2014. Ministério da Educação: Entidades: Prefeitura Municipal de Boituva. Programa: PAR - TD Parcela: 01/2014 Valor: R$ 87.842,80. Programa: Mais Educação – Fundamental Valor Total: R$ 1.908,00. DOS PROJETOS DE LEI RECEBIDOS E DOS PARECERES DAS COMISSÕES: DO LEGISLATIVO: PROJETO DE LEI 00083/2014 - “Estabelece normas para obtenção do alvará de licença e funcionamento de feiras, bazares ou eventos similares itinerantes de venda a varejo ou no atacado no município de Boituva e dá outras providências”. PROJETO DE LEI 00084/2014 - Dispõe sobre a permissão de acesso aos seus clientes, às cozinhas dos estabelecimentos fornecedores de refeições no município de Boituva. PROJETO DE LEI 00085/2014 - Fica vedada, no âmbito da Administração Pública Municipal, a prática de “Assédio Moral”. PROJETO DE LEI 00086/2014 - Dispõe sobre instituição do Prêmio Anual Boituvense de Literatura, Redação e Artes Plásticas. OBS: Todos os Projetos de Lei foram encaminhados às Comissões Permanentes. DO EXECUTIVO : PROJETO DE LEI 00067/2014 - Autoriza o município de Boituva a contratar com a desenvolver SP- Agência de fomento do Estado de São Paulo, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências. (Encaminhado a Ordem do Dia). PROJETO DE LEI 00068/2014 - Dispõe sobre a isenção por prazo determinado de tributos ao imóvel destinado à instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC. (Encaminhado a Ordem do Dia). PROJETO DE LEI 00069/2014 - Dispõe sobre autorização ao Município de Boituva para a celebração de convênio com o Tribunal de Justiça de São Paulo, através da Comarca de Boituva, para a instalação e funcionamento do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC. (Encaminhado a Ordem do Dia). PROJETO DE LEI 00070/2014 - Dispõe sobre a regulamentação para a realização de feiras e eventos temporários. (Encaminhado à comissão permanente). REQUERIMENTOS: 00503/2014 - Requer ao Executivo Municipal informações sobre o pedido retratado na indicação 699/2014. 00504/2014 - Requer ao Executivo Municipal informações sobre vagas em estacionamento regulamentado de uso público para idosos e pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção. 00505/2014 - Requer ao Executivo Municipal informações sobre eventual entrega de leite azedo do programa Estadual “Viva Leite” - Bairro Terras de Santa Cruz. 00506/2014 - Requer saber se há possibilidade da empresa Sanitur atender os colaboradores/funcionários que prestam serviços, nas empresas no Centro Empresarial Castelo Branco, onde umas das principais vias de acesso é a Avenida dos Trabalhadores. 00507/2014 - Requer saber se há previsão de retirada e limpeza das vias e calçadas no Bairro Terras de Santa Cruz. 00508/2014 - Requer informações a cerca do terreno localizado atrás da creche "Ida Scott Ferrielo". 00509/2014 - Requer informações sobre o protocolo nº 13931/2013 da Prefeitura Municipal. 00510/2014 - Requer informação sobre a Guarda Civil Municipal. 00511/2014 - Requer informações se há projeto de reforma para a Praça Pedro Pinesi. 00512/2014 - Requer informações sobre uso de espaços públicos por terceiros. 00513/2014 - Requer saber se existe a possibilidade de estar implantando placas fotovoltaicas para geração de energia em prédios públicos do município de Boituva. 00514/2014 - Requer saber se existe a possibilidade de construir uma Ponte ligando a E.M. Alfredo Sebastiani e E.M. Maria Conceição Galvão Andrade onde existia a extinta "Ponte Seca". 00515/2014 - Requer alteração do Artigo 112 da Lei Complementar 2.196/2011. 00516/2014 - Requer saber se existe algum estudo para aumentar o número de horários da linha Boituva – Sorocaba. 00518/2014 - Requer informações sobre Transferência Intergovernamental na área da saúde. OBS: Todos os Requerimentos foram Aprovados por unanimidade. INDICAÇÕES: 00757/2014 - Solicita ao Executivo Municipal a realização de estudos, em caráter de urgência, visando à colocação de redutor de velocidade (lombada) na Rua Antonio Roma, depois do cruzamento com a Rua Frederico Holtz, Jardim Bela Vista. 00758/2014 - Solicita ao Executivo Municipal a realização de limpeza de galhos de árvores na Rua Itália, próximo ao número 670, Recanto Maravilha. 00759/2014 - Solicita ao Executivo estudar a viabilidade de colocar o nome do Senhor “Jonas Palmiro” em um prédio público ou rua da nossa Cidade. 00760/2014 - Solicita ao Executivo estudar a viabilidade de colocar o nome do Senhor “Jeferson Dantas Novac” em um prédio público ou rua da nossa Cidade. 00761/2014 - Solicita ao Executivo estudar a viabilidade de colocar o nome da Senhora “Marcia Cecilia de Arruda Alves” em um prédio público ou rua da nossa Cidade. 00762/2014 - Solicita ao Executivo estudar a viabilidade de colocar o nome da Senhora “Elizabete Rosa Arruda Galvão - Bebete” em um prédio público ou rua da nossa Cidade. 00763/2014 - Solicita ao Executivo estudar a viabilidade de colocar o nome do Senhor “Herminio Antonio Oliveira” em um prédio público ou rua da nossa Cidade. 00764/2014 - Solicita ao Executivo estudar a viabilidade de colocar o nome do Senhor “Vanil Mendes” em um prédio público ou rua da nossa Cidade. 00765/2014 - Solicita ao Executivo estudar a viabilidade de colocara o nome da Senhora “Natsuko Yamamoto” em um prédio público ou rua da nossa Cidade. 00766/2014 - Solicita ao Executivo estudar a viabilidade de colocar o nome do Senhor “José Carlos Camargo” em um prédio público ou rua da nossa Cidade. 00767/2014 - Solicita ao Executivo estudar a viabilidade de colocar o nome do Senhor “Marcos Fernandes de Souza” em um prédio público ou rua da nossa Cidade. 00768/2014 - Solicita ao Executivo estudar a viabilidade de colocar o nome do Senhor “Osmar Scomparim” em um prédio público ou rua da nossa Cidade. 00771/2014 - Solicita ao Executivo estudar a viabilidade de colocar o nome da Senhora Boituva, 29 de dezembro de 2014. “Marlene Rosan” em um prédio público ou rua da nossa Cidade. 00772/2014 - Solicita ao Executivo estudar a viabilidade de colocar o nome da Senhora “Ivete Ribeiro” em um prédio público ou rua da nossa Cidade. 00773/2014 - Solicita ao Executivo estudar a viabilidade de implantar o projeto “Programa Saúde da Família” em nosso Município. 00774/2014 - Solicita estudar a viabilidade de utilização do Trailer para as campanhas de saúde. 00775/2014 - Solicita estudar a viabilidade da substituição da árvore da espécie "murta" por outra. 00776/2014 - Solicita estudar a viabilidade de recapeamento nas ruas do Bairro Chácara Labronici. 00777/2014 - Solicita ao Executivo estudar a viabilidade de colocar o nome de “Terezinha Teles de Souza” em uma avenida ou rua da nossa Cidade. 00778/2014 - FABRÍCIO AMARO ANDRADE - Solicita ao Executivo estudar a viabilidade de colocar o nome de “Argemira Antonia de Camargo” em uma avenida ou rua da nossa Cidade. 00779/2014 - Solicita estudar a viabilidade de implantação da minuta do projeto de lei em anexo que “Dispõe sobre a implantação de medidas de informação às gestantes e parturientes sobre a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, visando, principalmente, a proteção destas contra a violência obstétrica no município de Boituva e dá outras providências.”. 00780/2014 - Solicita estudar a viabilidade de implantação da minuta do projeto de lei em anexo que “Autoriza a Prefeitura Municipal de Boituva a implantar o Projeto Mãos nas Rodas, que concederá uma cadeira de rodas ou auxílio financeiro para que munícipes cadeirantes de baixa renda adquiram cadeiras de rodas, bem como suas trocas periódicas”. 00781/2014 - Solicita estudar a viabilidade de implantação da minuta do projeto de lei em anexo que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de manifestação do Conselho Municipal de Saúde nas proposições legislativas que menciona.”. 00782/2014 - Solicita estudar a viabilidade de implantação da minuta do projeto de lei em anexo que “Cria o Conselho Municipal de Proteção aos Animais”. 00783/2014 - Solicita estudar a viabilidade de implantação da minuta do projeto de lei em anexo que dispõe sobre “A Campanha de incentivo a reciclagem doméstica”, no âmbito do Município de Boituva, e dá outras providências. 00784/2014 - Solicita estudar a viabilidade de implantação da minuta do projeto de lei em anexo que dispõe sobre “Recomeçar a Viver”, de apoio as pessoas portadoras de câncer no Município de Boituva. 00785/2014 - Solicita estudar a viabilidade de implantação da minuta do projeto de lei em anexo que dispõe sobre “PROJETO SEMENTE DAGENTE - UMACRIANÇA , UMAÁRVORE ”, no âmbito do Município de Boituva, e dá outras providências. 00786/2014 - Solicita estudar a viabilidade de realizar reparo na Avenida São Paulo na altura do nº 401 no Bairro Recanto maravilha em nosso Município. 00787/2014 - Solicita estudar a viabilidade aumentar o número de containers para coleta de lixo seletivo em nosso Município. 00788/2014 - Solicita estudar a viabilidade de revitalizar os pontos de Ônibus de nosso Município. 00789/2014 - Solicita estudar a viabilidade de demarcar no estacionamento do centro de Eventos de nosso Município os locais reservados para Portadores de deficiência, gestantes e idosos. 00790/2014 - Indica ao executivo para que sejam colocados pontos de wi-fi gratuito nas praças do nosso município e também nos centros esportivos. 00791/2014 - Indica ao executivo para que seja implantada ACADEMIAAO AR LIVRE na Praça Leônidas Manoel da Silva. 00792/2014 - Solicita ao Executivo estudar a viabilidade de reformar o Campo de Futebol situado no fim da rua: Jonas Pazoto, bairro: Jardim América em nosso Município. 00793/2014 - Indica a possibilidade de estar colocando o nome do senhor “José Manoel de Almeida” em prédio publico e rua de nossa cidade. OBS: Todas as Indicações foram encaminhadas aos órgãos competentes. MOÇÕES: 00144/2014 - Moção de Aplausos a 1ª FESTA DA PRIMAVERA, realizada pela CEI "Prof. Sylcéia Vera Galvão Mouro". 00145/2014 - Moção de Congratulações a Sra. ALAIDE CHAGAS JALAIM. 00146/2014 - Moção de Aplausos ao Projeto CAENA – Criança Agora, Energia para um Novo Amanhã. 00148/2014 - Moção de Aplausos ao senhor Pr. RENATO LEME , pastor da Igreja Assembléia de Deus, Ministério do Belém. 00149/2014 - Moção de Aplausos ao Pastor Renato Leme. 00150/2014 - Moção de Aplausos para o Ilmo. Sr Rafael Marlon Burani. OBS: Todas as Moções foram Aprovadas por unanimidade. ORDEM DO DIA : Requerimento de urgência especial, referente aos Projetos de Lei nº 67, 68 e 69/2014, de autoria do Executivo. (aprovado por 12 votos a favor e 01 voto contrário) PROJETOS DE AUTORIA DO EXECUTIVO: PROJETO DE LEI 00067/2014 - Autoriza o município de Boituva a contratar com a desenvolver SP- Agência de fomento do Estado de São Paulo, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências. (Aprovado por unanimidade). PROJETO DE LEI 00068/2014 - Dispõe sobre a isenção por prazo determinado de tributos ao imóvel destinado à instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC. (Aprovado por unanimidade). PROJETO DE LEI 00069/2014 - Dispõe sobre autorização ao Município de Boituva para a celebração de convênio com o Tribunal de Justiça de São Paulo, através da Comarca de Boituva, para a instalação e funcionamento do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC. (Aprovado por unanimidade). PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 00066/2014 - Dispõe sobre implantação de Zona Industrial Especial - ZIE - em área que especifica. (Aprovado por unanimidade em 1ª votação). ELEIÇAO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOITUVA PARA O BIÊNIO 2015 e 2016 Para o cargo de Presidente da Câmara candidataram-se: Valdivino Antonio Marcusso, Rodrigo Calzzetta Freire e Fernando Lopes da Silva, resultado: 11 votos para Valdivino Antonio Edição 494 25 Marcusso, 01 voto para Rodrigo Calzzeta Freire e 01 voto para Fernando Lopes da Silva. Para o cargo de Vice-Presidente da Câmara candidataram-se: Joelmir Pereira Camargo, Rodrigo Calzzetta Freire e Fernando Lopes da Silva, resultado: 11 votos para Joelmir Pereira Camargo, 01 voto para Rodrigo Calzzeta Freire e 01 voto para Fernando Lopes da Silva. Para o cargo de 1º Secretário da Câmara candidataram-se: Ronaldo Barbosa da Silva, Rodrigo Calzzetta Freire e Fernando Lopes da Silva, resultado: 11 votos para Ronaldo Barbosa da Silva, 01 voto para Rodrigo Calzzeta Freire e 01 voto para Fernando Lopes da Silva. Para o cargo de 2º Secretário da Câmara candidataram-se: Claudecir Marques de Oliveira, Rodrigo Calzzetta Freire e Fernando Lopes da Silva, resultado: 11 votos para Claudecir Marques de Oliveira, 01 voto para Rodrigo Calzzeta Freire e 01 voto para Fernando Lopes da Silva. A Mesa Diretora, para o biênio de 2015 e 2016, ficou assim eleita: Presidente: Valdivino Antonio Marcusso, Vicepresidente: Joelmir Pereira Camargo, 1º Secretário: Ronaldo Barbosa da Silva e 2º Secretário: Claudecir Marques de Oliveira. O presente Extrato é extraído de Ata lavrada em livro próprio, publicado para atender o disposto nos “Artigos 150 e 152 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Boituva”. Câmara Municipal de Boituva, 09 de Dezembro de 2014. Hernando Mauro Diógenes de Aquino Sidnei Bom Presidente da Câmara Primeiro Secretário EXTRATO DE ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 08 DE DEZEMBRO DE 2014. Mesa Diretora: Presidente: Hernando Mauro Diógenes Aquino, Vice-Presidente: Adilson Aparecido Leite, 1º Secretário: Sidnei Bom, 2º Secretário: Fabrício Amaro Andrade. Vereadores Presentes: Claudecir Marques de Oliveira, Edson da Silva Moré, Fernando Lopes da Silva, Joelmir Pereira Camargo, Luís Eustáquio Gianotti, Pedro Teodoro Filho, Rodrigo Calzzetta Freire, Ronaldo Barbosa da Silva e Valdivino Antonio Marcusso. ORDEM DO DIA : PROJETOS DE AUTORIA DO EXECUTIVO: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 00066/2014 - Dispõe sobre implantação de Zona Industrial Especial - ZIE - em área que especifica. (Aprovado por unanimidade em 2ª votação). O presente Extrato é extraído de Ata lavrada em livro próprio, publicado para atender o disposto nos “Artigos 150 e 152 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Boituva”. Câmara Municipal de Boituva, 08 de Dezembro de 2014. Hernando Mauro Diógenes de Aquino Sidnei Bom Presidente da Câmara Primeiro Secretário EXTRATO DE CONTRATO A Câmara Municipal de Boituva, em cumprimento a legislação vigente, publica o extrato de Contrato abaixo especificado: Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação nº 01/2014. Número do Contrato: 007/2014. Contratante: Câmara Municipal de Boituva. Contratada: Fundação Prefeito Faria Lima - CEPAM. Objeto: Assessoria Técnica para Revisão da Lei Orgânica Municipal. Prazo: 120 (cento e vinte) dias úteis. Valor: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais). Data da assinatura: 24/11/2014. Câmara Municipal de Boituva, em 04 de dezembro de 2014. Hernando M. D. de Aquino Presidente da Câmara EXTRATO DE CONTRATO A Câmara Municipal de Boituva, em cumprimento a legislação vigente, publica o extrato de Contrato abaixo especificado: Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 03/2014. Número do Contrato: 008/2014. Contratante: Câmara Municipal de Boituva. Contratada: Telefonica Brasil S/A. Objeto: Prestação de Serviços de Telefonia Fixa. Prazo: 12 (doze) meses. Valor: R$ 16.530,00 (dezesseis mil, quinhentos e trinta reais) por ano. Data da assinatura: 12/12/2014. Câmara Municipal de Boituva, em 15 de dezembro de 2014. Hernando M. D. de Aquino Presidente da Câmara 26 Edição 494 Boituva, 29 de dezembro de 2014. Boituva, 29 de dezembro de 2014. Edição 494 Quatro trabalhos representam Boituva na Olímpiada da Língua Portuguesa 2014 A pós criteriosa avaliação da comissão julgadora, que é formada por escritores, professores de língua portuguesa e dirigentes da Secretaria Municipal de Esportes, 4 textos de alunos da rede municipal de Ensino foram escolhidos para representar a cidade, na fase estadual da Olímpiada de Língua Portuguesa, edição 2014. Sob a coordenação do professor Luiz Gino, os textos foram avaliados por uma comissão formada por representantes da comunidade, o escritor Luiz Gonzaga de Camargo e a poe sa Bernadete Antunes de Pádua Fleury; por professores de língua portuguesa da rede municipal, Luciana Machado da Silva e Haydée Oliveira Santana; e por uma representante da Secretaria Municipal de Educação. Na categoria Poema, Boituva será representada pelos trabalhos “Minha Cidade, Minha Boituva” e “Minha Cidadezinha Querida”, dos alunos Ruam Pablo da Silva Lacerda e Beatriz Aparecida Feitosa da Silva, respec vamente. Os outros dois textos representarão a cidade nas categorias Memórias, com “Reminiscências” da estudante Stefani Carolaine Pantojo Januário, e Crônica, com “Figurinha Ilustre” de Gilberto Teodoro Jorge de Almeida. Com a temá ca “Escrevendo o Futuro”, a Olímpiada de Língua Portuguesa é uma iniciava do Ministério da Educação ( MEC) e da Fundação Itaú Social, com coordenação técnica do Cenpec — Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária, tendo como parceiros na execução das ações o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e o Canal Futura. Saiba quais são os textos que representam a cidade: CATEGORIA POEMA Texto 1: “Minha cidade, Minha Boituva” Aluno: Ruam Pablo da Silva Lacerda 27 Futsal feminino de Boituva vence em casa e encerra temporada com saldo positivo C om 5 vitórias e tomando apenas um gol, a equipe feminina de Futsal de Boituva, que é formada por alunas das escolinhas de base da Prefeitura, venceu o 1º Torneio de Futsal Feminino de Boituva, realizado no úl mo domingo (14), no Ginásio Municipal de Esportes de Boituva. Para conquistar o tulo, as meninas do futsal boituvenses venceram as equipes de Piedade (5x1); Tatuí (3x0); Itu (3x0), Porangaba (4x0) e a equipe da Toyota (7x0). Ao todo, o me local demonstrou bastante solidez em todas as par das e organização em quadra, que foram determinantes para equipe marcar 22 gols e tomar apenas um. No prazo de dois meses, esta foi a terceira compe ção que a equipe se classifica nas primeiras colocações. Em Paranapanema, na segunda quinzena de novembro, Boituva foi campeã do torneio que contou com 12 equipes e, no início de novembro, foi vice-campeã de uma copa realizada na cidade de Taquarituba. Para o técnico Willian Galvão More , as vitórias são importantes e representam o resultado do trabalho que vem sendo realizado na cidade. “Estamos focados em formar uma base para as compe ções da próxima temporada. Estamos sa sfeitos com os resultados até agora conquistados e con nuamos trabalhando nesta visão”, disse. Texto 2: “Minha Cidadezinha Querida” Aluna: Beatriz Aparecida Feitosa da Silva CATEGORIA MEMÓRIAS Texto: “Reminiscências” Aluna: Stefani Carolaine Pantojo Januário CATEGORIA CRÔNICA Texto: “Figurinha Ilustre” Aluno: Gilberto Teodoro Jorge de Almeida Equipe masculina de GA de Boituva fica em terceiro na úl ma etapa da Liga No feminino, Thais Nunes obteve quatro medalhas e o troféu de terceira colocada da temporada no individual A s equipes masculina e feminina de Ginás ca Ar s ca de Boituva, que é formada por atletas das escolinhas de base da Prefeitura, par cipou no úl mo dia 6, da úl ma etapa do Troféu Destaque da Liga Intermunicipal de Ginás ca Ar s ca. O evento contou com ginastas que representaram 16 cidades da região e aconteceu na cidade de Hortolândia. Os resultados foram bastante expressivos para os atletas da equipe masculina da cidade. Na compe ção por equipes, Boituva encerrou com a terceira colocação no Grupo 2. Destaques para os ginastas Carlos Aberto e Gabriel, que empataram também na terceira colocação individual, na prova de barras paralelas. Feminino Já a equipe feminina par cipou com atletas da categoria juvenil e adulta individual, não concorrendo a premiação por equipes. O destaque foi Thaís Nunes Corrêa que obteve 4 medalhas: bronze na prova de Solo; prata nas Paralelas Assimétricas e Salto Sobre a Mesa; além da medalha de prata no individual geral ( que é a soma dos 4 aparelhos). A ginasta ficou com a terceira colocação na somatória de todas as etapas da temporada. A Liga A Liga Intermunicipal de Ginás ca Ar s ca é uma ins tuição que atua no interior do Estado de São Paulo, organizando compe ções de Ginás ca Ar s ca em diferentes cidades, para diferentes idades e níveis de atletas. Ao todo, são três campeonatos diferentes e cada um deles tem 4 etapas no ano. Juntamente com o “Troféu Liga”, que Boituva par cipou no úl mo sábado e sediou etapa também, existe ainda a compe ção “Pré Infan l e Infan l”, que é um campeonato de alto nível voltado para crianças com até 13 anos de idade, e o “Troféu Destaque”, voltado para atletas com alto nível técnico, para todas as idades e que competem jogos regionais e abertos, e em outras compe ções a nível estadual e nacional. 28 Boituva, 29 de dezembro de 2014. Edição 494 Com 3,2 milhões de reais, Boituva constrói 3 novas unidades e amplia UBS Santa Rita Com inves mentos de convênios e parcerias com Governos Federal e Estadual, Prefeitura já iniciou obras de 2 novos postos de saúde (GSP Life e Jardim Faculdade) e está concluindo outras 2: o Centro de Referência Mulher e a reforma e ampliação da UBS Santa Rita. Unidades devem ser entregues em 2015 D ando sequência aos inves mentos em obras e serviços prestados a população, a Prefeitura de Boituva, por meio da Secretaria Municipal Obras e Serviços Municipais, iniciou as obras de construção de duas novas Unidades Básicas de Saúde ( UBS ) no município. Ambos os postos de saúde resultam de um inves mento de mais de 1,7 milhões de reais, que ampliarão o atendimento de saúde aos moradores dos bairros da região da Água Branca (GSP Life), Jardim Faculdade e adjacências. Com inves mento de aproximadamente 947,5 mil reais, a UBS do GSP Life é do porte II e contará com duas equipes de atenção básica. Ao todo, o prédio contará com 415,47 metros de área construída, que abrigará consultórios, salas de vacina, salas administra vas, recepção e outros. Já a UBS do Jardim Faculdade será do porte I e contará com uma equipe de atenção básica, com 302,63 metros quadrados de área, perfazendo inves mento aproximado de 786,7 mil reais. As obras estão sendo executadas pela construtora Imprej Engenharia Ltda, construtora que venceu a licitação para a execução dos serviços. Em ambos os locais, já foram realizados os serviços de terraplenagem e a instalação dos respec vos canteiros. Os inves mentos são provenientes de convênios formalizados entre com o Governo Federal, através do Ministério de Saúde e o programa Saúde Mais Perto de Você. Reforma UBS Santa Rita A Prefeitura de Boituva também prossegue com as obras de reforma e ampliação da UBS Santa Rita. Os trabalhos estão bastante adiantados, sendo que já foram realizados os serviços de superestrutura, cobertura e fechamentos da área ampliada. O posto de saúde que atualmente é de aproximadamente 238 metros quadrados de área construída, passará para a contar com 319 metros quadrados. Os recursos de aproximadamente 290 mil reais são provenientes de convênio firmado com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Saúde, perfazendo um inves mento de Agora, os trabalhos estão focados nos reves mentos internos e externos, nas instalações hidrosanitárias e elétricas, instalação de esquadrias e outros serviços de acabamento. Centro de Referência da Mulher As obras do Centro de Referência de Saúde da Mulher, que está sendo construído ao lado da Vila Aparecida, entraram em fase de acabamento. A Construdaher, empresa que venceu o processo de licitação para a construção do empreendimento, concluiu neste mês a execução dos contrapisos, dos assentamentos das esquadrias de alumínio, da parte elétrica e hidráulica do prédio. O empreendimento resulta de um inves mento de aproximadamente 1 milhão de reais, com aporte de 500 mil reais por parte do Governo do Estado de São Paulo e contrapar da da Prefeitura de Boituva, também no mesmo valor. O prédio contará com 540,77 metros quadrados de área construída e abrigará recepção, salas administra vas e reunião, consultórios, salas de atendimento psicólogo, sanitários, lavanderia e outras instalações. Proposta do PME deve ser finalizada no primeiro trimestre de 2015 Plano preverá estratégias para melhoria contínua para os próximos 10 anos. Fase de coleta de informações e agora, Secretaria e Comissão, trabalham para formular o documento base conciliando-as as 20 metas estabelecidas pelo Plano Nacional A comissão nomeada pela Prefeitura de Boituva, composta por representantes de diversos segmentos educacionais e da sociedade civil, responsável pela elaboração do diagnóstico que embasará o Plano Municipal de Educação (PME) de 2014 a 2024, concluiu a fase de campo e coleta de dados. O próximo passo, segundo informou a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, acontece no primeiro trimestre de 2015, com a elaboração do documento base, conciliando as propostas locais as 20 metas estabelecidas do Plano Nacional de Educação (PNE). Esta proposta local deve apontar estratégias para melhoria contínua da qualidade educacional para os próximos dez anos no município. Um trabalho que vem acontecendo desde 24 de julho, ou seja, um mês após a aprovação do Plano Nacional de Educação, que estabelece estratégias das políticas de Educação para o País. Para organizar a elaboração do PME, a Secretaria de Educação local aderiu ao trabalho articulado da Rede de Assistência Técnica, pactuada entre o MEC (Ministério da Educação e Cultura), SEE/SP (Secretaria Estadual de Educação) e a UNDIME (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação). Participação Com o título "Traduzido em compromisso e responsabilidade por uma educação de qualidade", o trabalho contempla todos os segmentos educacionais, sendo que as propostas são debatidas por 6 câmaras temáticas, abrangendo a Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Especial, Educação Profissional Tecnológica e Ensino Superior. Essas câmaras é que sistematizaram a coleta de dados nas respectivas unidades de ensino, envolvendo a comunidade escolar, pais e alunos, que participam de cada fase de elaboração. Plano O Plano Nacional de Educação traz o desafio da articulação para a oferta educacional de maneira integrada e colaborativa. Para concretizar-se como Política de Estado que extrapola os tempos das gestões governamentais, precisa estar vinculado aos Planos Estaduais e Municipais de Educação, além de servir de referência para a elaboração dos Planos Plurianuais nas diferentes esferas de gestão. As metas são nacionais, portanto, todos têm compromisso com cada uma delas. Em Boituva, após a finalização da redação do PME, o texto será encaminhado para a Câmara, onde passará por tramitação e aprovação. Depois disso a Secretaria de Educação e a Comissão Organizadora farão o acompanhamento da aplicação e avaliação do Plano. A missão do grupo é elaborar junto com a sociedade um plano de educação factível, atendendo aos prazos estabelecidos e, sobretudo, cuidando para o cumprimento de suas propostas.