EDITAL DO I PROCESSO SELETIVO PARA ADVOGADOS DO ESCRITÓRIO PIEROT, HIDD & VELOSO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Pelo presente, ficam convocados os advogados graduados em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério de Educação, a se inscreverem no PROCESSO SELETIVO para o preenchimento de 01 (uma) vaga de advogado do escritório PIEROT, HIDD & VELOSO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, conforme regramento e programação que seguem: Art. 1˚ – As inscrições serão gratuitas e ficarão abertas no período de 06 de maio de 2015 a 15 de maio de 2015, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, na sede do ESCRITÓRIO PIEROT, HIDD & VELOSO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, situado na Avenida Senador Arêa Leão, n˚ 2216, Bairro Jockey, Teresina-PI, CEP 64.049-110. Art. 2˚ - Deverão os interessados preencher, simultaneamente, os seguintes requisitos: I – ser advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil –Seccional do Piauí; II – ter disponibilidade plena de tempo nos dois expedientes (manhã e tarde), para o exercício da função; III – possuir carteira nacional de habilitação - CNH; Art. 3º. No ato da inscrição deverá ser entregue cópia dos seguintes documentos: I – carteira de identidade e cadastro de pessoa física; II – carteira nacional de habilitação – CNH; III - carteira de Identificação Profissional de Advogado IV – currículo, com os respectivos documentos comprobatórios; V – histórico da respectiva instituição de ensino superior. Parágrafo Único. Os interessados deverão preencher ficha de inscrição disponibilizada pelo escritório PIEROT, HIDD & VELOSO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, informando, dentre outros, endereço de e-mail e telefone para contato. Art. 4°. O Processo Seletivo será constituído das seguintes etapas: I – Primeira etapa: análise curricular pelos sócios do escritório, que consistirá na análise dos históricos, participação em eventos jurídicos e em atividades extracurriculares; II – Segunda etapa: aplicação de avaliação escrita, consistente numa peça judicial ou parecer e/ou 2 (duas) questões discursivas; III – Terceira etapa: entrevista com os sócios do escritório. Parágrafo Primeiro. Ao final da primeira etapa serão credenciados os 10 (dez) melhores candidatos para a realização da segunda etapa. Parágrafo Segundo. Na segunda etapa serão exigidos conhecimentos de algumas das seguintes áreas do Direito, isolada ou cumulativamente: a) Direito Constitucional; b) Direito Administrativo; c) Direito Civil; d) Direito Processual Civil; e) Direito do Trabalho; f) Direito Processual do Trabalho. Parágrafo Terceiro. A partir de avaliação feita pelos sócios do escritório, serão credenciados a participar da terceira e última etapa os 5 (cinco) melhores candidatos. Parágrafo Quarto. Os candidatos serão comunicados dos resultados da primeira e segunda etapas através de e-mail e/ou telefone, cujos dados serão fornecidos quando da realização da inscrição. Art. 5°. Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas em local e data divulgados oportunamente através de e-mail e/ou telefone. Art. 6° - A avaliação escrita terá duração de 03 (três) horas. Art. 7˚ - Durante a realização da avaliação escrita será permitida a consulta apenas à legislação codificada. Art. 8º - O resultado final do Processo Seletivo será divulgado aos aprovados através de e-mail e/ou telefone. Art. 9º - A remuneração é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de auxílio combustível. Art. 10º - A eventual convocação para o exercício da função de advogado constitui mera expectativa, facultando-se ao escritório PIEROT, HIDD & VELOSO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, a seu exclusivo critério, a contratação ou não de advogados selecionados por meio da presente seleção, não persistindo, portanto, qualquer vinculação nesse contexto. Art. 11º - Os casos omissos serão resolvidos pelos sócios-administradores do escritório PIEROT, HIDD & VELOSO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Teresina, 4 de maio de 2015. PIEROT, HIDD & VELOSO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ALBERTO ELIAS HIDD NETO – SÓCIO ADMINISTRADOR