EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA DESTRANCAMENTO DE MATRÍCULA,
DESTRANCAMENTO DE MATRÍCULA COM REOPÇÃO, ACEITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE
ALUNOS REGULARES PARA CURSOS AFINS, REOPÇÃO DE CURSO, OBTENÇÃO DE NOVO
TÍTULO, RETORNO, RETORNO COM REOPÇÃO DE CURSO – 2016/1º
O Reitor da Universidade São Judas Tadeu, no uso de suas atribuições, faz saber que os procedimentos
para a inscrição no Processo Seletivo para o Preenchimento de Vagas, destinado ao reingresso de
estudantes desvinculados da USJT, ao destrancamento de matrícula, ao destrancamento de matrícula com
reopção; à aceitação de transferência de alunos regulares para cursos afins, nos termos do artigo 49 da Lei
n° 9394, de 1996, e do parecer n° 434/1997, do CFE; à reopção de curso de alunos e ex-alunos da USJT,
à obtenção de novo título, ao retorno e ao retorno com reopção de curso, regem-se por este edital, na
conformidade da legislação pertinente em vigor.
1. Das inscrições
1.1. As inscrições estarão abertas de 26/10/2015 a 20/02/2016 e serão feitas somente pela internet
(www.usjt.br).
1.1.1.
A taxa de inscrição, que não será devolvida em hipótese alguma, a não ser por cancelamento
de curso/turno, terá o valor de R$30,00 (trinta reais).
1.2. Para inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação necessária nas Centrais de
Atendimento ao Aluno da USJT da Unidade Mooca (Rua Taquari, 546 – Mooca) ou da Unidade
Butantã (Avenida Vital Brasil, 1000 – Butantã), de segunda a sexta-feira, das 9 às 21h e, aos
sábados, das 9 às 12h30min.
1.2.1.

Documentação necessária para os candidatos à transferência externa:
Original e cópia do histórico escolar atualizado, expedido pelo estabelecimento de origem no
corrente ano letivo, com a informação obrigatória da situação do aluno no ENADE, data de
realização do processo seletivo e forma de ingresso no curso, ato, número e data de autorização
ou de reconhecimento do curso;

Planos de ensino das disciplinas cursadas, com carimbo da Instituição de origem ou autenticação
eletrônica;

Caso possua bolsa PROUNI 50% ou 100% na instituição de origem, o candidato deverá
apresentar, além dos documentos relacionados, o termo de transferência contendo a chave de
segurança para a inserção do bolsista no sistema;

Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no Processo Seletivo.
1.2.2.
Documentação necessária para os candidatos à obtenção de novo título:

Original e cópia do diploma de curso de graduação (frente e verso);

Original e cópia do histórico escolar atualizado, expedido pelo estabelecimento de origem no
corrente ano letivo, data de realização do processo seletivo e forma de ingresso no curso, ato,
número e data de autorização ou de reconhecimento do curso;

Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no Processo Seletivo.

Os candidatos ex-alunos da Universidade São Judas Tadeu deverão apresentar somente o
diploma.
1.3. A documentação para análise será recebida até 29/02/2016.
1.4. A aceitação de transferência obedecerá à tabela de cursos afins, disponível no site (www.usjt.br).
1.5. A reopção de curso poderá ser feita para qualquer curso da USJT, desde que haja vaga.
1.6. A inscrição será efetivada após a confirmação do pagamento do boleto bancário, bem como o
recebimento e a conferência dos documentos.
2. Do Processo Seletivo
2.1. A seleção será feita com base em análise curricular, a partir do histórico escolar dos candidatos e
dos planos de ensino das disciplinas estudadas, levando-se em consideração somente as disciplinas
concluídas até o ato da inscrição.
2.2. Deverão ser apresentados os históricos escolares e planos de ensino de todas as instituições em
que o aluno estudou e obteve aprovação. Serão analisadas, para fins de dispensa, somente as
disciplinas com a informação de “aprovado” no histórico escolar da instituição de origem.
2.3. As disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso, Monografia e Estágio Supervisionado não serão
aceitas para aproveitamento de estudos.
2.4. Os casos extraordinários serão avaliados pela Central de Outras Captações, juntamente com a
coordenação do curso pretendido pelo candidato.
3. Das vagas
3.1. Serão oferecidas, no 1º semestre de 2016, as vagas dos cursos de graduação nas modalidades
bacharelado, licenciatura e tecnologia, constantes no Anexo I deste edital.
3.2. A USJT poderá, a seu critério, alterar o quadro de vagas, que será publicado no site www.usjt.br.
3.3. Em relação ao ProUni, a USJT obedecerá às normas estabelecidas pelo MEC.
3.4. Caso possua bolsa do ProUni na instituição de origem, o candidato deverá apresentar, além dos
documentos relacionados, o Termo de Concessão ou Atualização da bolsa do ProUni relativo ao
2º semestre de 2015.
3.5. Para transferências externas, a USJT aceita bolsas de 50% e 100% do ProUni. Os candidatos com
reopção que possuem ProUni ou Fies terão seus casos analisados pelo Departamento de Bolsas e
Financiamentos antes de dar prosseguimento ao processo.
4. Do resultado e da matrícula
4.1. O resultado será informado ao candidato em até 15 dias úteis contados a partir da entrega dos
documentos a que se refere o subitem 1.2.
4.2. O andamento e resultado da análise do pedido do candidato será divulgado no site www.usjt.br.
4.3. A matrícula dos aprovados será feita no CAA da Unidade Mooca – 1º andar, sala 111C – Rua
Taquari, 546 e no CAA da Unidade Butantã – saguão térreo – Av. Vital Brasil, 1000, de segunda a
sexta-feira, das 9 às 21h, e, aos sábados, das 9 às 12h30min.
5. Das disposições gerais
5.1. A documentação dos candidatos que não ingressarem na USJT deverá ser retirada no Centro de
Atendimento ao Aluno por seus titulares ou procuradores, no prazo de até seis meses, contado a
partir da data de divulgação do resultado mediante abertura de protocolo. Após esse prazo, a
documentação será incinerada, não sendo cabível qualquer tipo de indenização.
5.2. A USJT poderá prorrogar o Processo Seletivo, enquanto houver vagas em algum curso/turno.
5.3. O candidato travesti ou transexual que desejar ser identificado pelo nome social, deverá entrar em
contato com o Centro de Atendimento ao Aluno para solicitar o formulário próprio. O formulário
deverá ser entregue preenchido e assinado, com uma foto 3x4, pessoalmente, no CAA da unidade
Mooca ou Butantã.
5.4. O CEPE (Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da USJT) poderá anular, “a posteriori”, a oferta
de qualquer turma com menos de trinta e cinco alunos matriculados. Nesse caso, o candidato
poderá fazer nova opção.
5.5. Poderá não ser oferecido curso ou turno cujo número de matrículas seja inferior ao número de vagas
iniciais constantes neste edital. A USJT não se obriga, portanto, a instalar os cursos ou turnos em
oferta no caso de não preenchimento de vagas. Não sendo oferecido o curso ou turno, o valor total
correspondente à taxa de inscrição, acrescido do valor correspondente à matrícula paga pelo
candidato, será devolvido ao interessado, a menos que o candidato tenha deferido seu pedido de
reopção de curso.
5.6. Os casos omissos/não previstos neste Edital, bem como os dele decorrentes, serão analisados pela
Central de Outras Captações, que encaminhará seu parecer à Reitoria da USJT, a quem cabe a
decisão final.
5.7. Candidatos que, após a análise, estiverem enquadrados no último ano do curso, terão seus pedidos
indeferidos conforme a Resolução CEPE 11/2003 de 19/11/2003.
5.8. Outras informações sobre este Processo Seletivo constam no site www.usjt.br e nos Centros de
Atendimento ao Aluno das unidades da USJT, podendo também ser obtidas pelo telefone 27991677.
São Paulo, 19 de outubro de 2015.
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
UNIDADE MOOCA
Rua Taquari, 546 – Mooca – São Paulo/SP
VAGAS
CURSOS
SITUAÇÃO
GRAU
M
T
N
Administração – Linha de Formação
Específica em Administração de
Empresas
Reconhecido pela Portaria 737/13, de
30/12/13.
Bacharelado
10**
--
20
Administração – Linha de Formação
Específica em Comércio Exterior
Reconhecido pela Portaria 737/13, de
30/12/13.
Bacharelado
10**
--
20
Arquitetura e Urbanismo
Reconhecido pela Portaria 286/12, de
21/12/12
Bacharelado
10
--
20
Biomedicina
Autorizado pela Resolução
CEPE/USJT nº 09/14, de 17/09/14.
Bacharelado
10*
--
10
Ciência da Computação
Reconhecido pela Portaria 286/12, de
21/12/12.
Bacharelado
10*
--
20
Ciências Biológicas
Reconhecido pela Portaria 286/12, de
21/12/12.
Bacharelado
10*
--
20
Ciências Biológicas
Reconhecido pela Portaria 286/12, de
21/12/12.
Licenciatura
10*
--
20
Ciências Contábeis
Reconhecido pela Portaria 707/13, de
18/12/13.
Bacharelado
10*
--
20
Ciências Econômicas
Reconhecido pela Portaria 707/13, de
18/12/13.
Bacharelado
10*
--
20
Comunicação Social – Habilitação em
Publicidade e Propaganda
Reconhecido pela Portaria 1200/94,
de 19/08/94.
Bacharelado
10*
--
20
Comunicação Social – Radialismo
(Rádio e TV)
Reconhecido pela Portaria 520/13, de
15/10/13.
Bacharelado
10*
--
20
Design
Reconhecido pela Portaria 707/13, de
18/12/13.
Bacharelado
10*
--
20
Direito
Reconhecido pela Portaria 124/12, de
09/07/12.
Bacharelado
10
--
20
Educação Física
Reconhecido pela Portaria 824/14, de
30/12/2014.
Bacharelado
10*
--
20
Educação Física
Reconhecido pela Portaria 286/12, de
21/12/12.
Licenciatura
10*
--
20
Enfermagem
Autorizado pela Resolução
CEPE/USJT nº 09/14, de 17/09/14.
Bacharelado
10*
--
20
Engenharia Civil
Reconhecido pela Portaria 286/12, de
21/12/12.
Bacharelado
10**
10***
20
Engenharia de Computação
Reconhecido pela Portaria 286/12, de
21/12/12.
Bacharelado
10**
10***
20
Autorizado pela Resolução
CEPE/USJT nº 10/11, de 14/09/11.
Bacharelado
10**
10***
20
Engenharia de Produção
Reconhecido pela Portaria 286/12, de
21/12/12.
Bacharelado
10**
10***
20
Engenharia Elétrica
Reconhecido pela Portaria 286/12, de
21/12/12.
Bacharelado
10**
10***
20
Engenharia Eletrônica
Reconhecido pela Portaria 286/12, de
21/12/12.
Bacharelado
10**
10***
20
Engenharia Mecânica
Reconhecido pela Portaria 286/12, de
21/12/12.
Bacharelado
10**
10***
20
Farmácia
Reconhecido pela Portaria 01/12, de
06/01/12.
Bacharelado
10*
--
20
Filosofia
Reconhecido pela Portaria 286/12, de
21/12/12.
Licenciatura
--
--
20
Fisioterapia
Reconhecido pela Portaria 824/14, de
30/12/14.
Bacharelado
10*
--
20
Jornalismo
Reconhecido pela Portaria 707/13, de
18/12/13.
Bacharelado
10*
--
20
Letras – Português e Inglês
Reconhecido pela Portaria 286/12, de
21/12/12.
Licenciatura
--
--
20
Letras – Tradutor e Intérprete
Reconhecido pela Portaria 381/11, de
19/09/11.
Bacharelado
--
--
20
Medicina Veterinária
Autorizado pela Resolução
CEPE/USJT nº 09/14, de 17/09/14.
Bacharelado
10*
--
10
Nutrição
Reconhecido pela Portaria 824/14, de
30/12/14.
Bacharelado
10*
--
20
Pedagogia
Reconhecido pela Portaria 286/12, de
21/12/12.
Licenciatura
--
--
20
Psicologia
Reconhecido pela Portaria 707/13, de
18/12/13.
Bacharelado
10*
--
20
Secretariado Executivo
Reconhecido pela Portaria 707/13, de
18/12/13.
Bacharelado
--
--
20
Engenharia
Automação
de
Controle
e
*
**
***
Sistemas de Informação
Reconhecido pela Portaria 286/12, de
21/12/12.
Bacharelado
10*
--
20
Turismo
Reconhecido pela Portaria 707/13, de
18/12/13.
Bacharelado
--
--
20
Curso Superior de Tecnologia em
Análise e Desenvolvimento de
Sistemas
Autorizado pela Resolução
CEPE/USJT nº 09/14, de 17/09/14.
Graduação
Tecnológica
10*
--
10
Curso Superior de Tecnologia em
Banco de Dados
Autorizado pela Resolução
CEPE/USJT nº 09/14, de 17/09/14.
Graduação
Tecnológica
--
--
20
Curso Superior de Tecnologia em
Design de Interiores
Autorizado pela Resolução
CEPE/USJT nº 09/14, de 17/09/14.
Graduação
Tecnológica
--
--
10
Curso Superior de Tecnologia em
Gestão de Recursos Humanos
Reconhecido pela Portaria 425/14, de
28/07/14.
Graduação
Tecnológica
10*
--
10
Curso Superior de Tecnologia em
Logística
Autorizado pela Resolução
CEPE/USJT nº 09/14, de 17/09/14.
Graduação
Tecnológica
10*
--
10
Curso Superior de Tecnologia em
Marketing
Autorizado pela Resolução
CEPE/USJT nº 09/14, de 17/09/14.
Graduação
Tecnológica
10*
--
10
Curso Superior de Tecnologia em
Processos Gerenciais
Autorizado pela Resolução
CEPE/USJT nº 09/14, de 17/09/14.
Graduação
Tecnológica
10*
--
10
Curso Superior de Tecnologia em
Redes de Computadores
Autorizado pela Resolução
CEPE/USJT nº 09/14, de 17/09/14.
Graduação
Tecnológica
--
--
10
Curso Superior de Tecnologia em
Sistemas para Internet
Autorizado pela Resolução
CEPE/USJT nº 09/14, de 17/09/14.
Graduação
Tecnológica
--
--
10
No período matutino, só haverá primeiro e segundo semestres dos cursos modulares e primeira série dos cursos
anuais. Sendo assim, concluído o segundo semestre do curso modular ou primeira série do curso anual, caso não
haja 35 alunos, o aluno continuará seus estudos no período noturno.
No período matutino, só haverá os primeiros quatro semestres dos cursos modulares e primeiras duas séries do
curso anual. Sendo assim, concluído o quarto semestre do curso modular ou segunda série do curso anual, caso
não haja 35 alunos, o aluno continuará seus estudos no período noturno.
No período vespertino, só haverá primeiro e segundo semestres dos cursos modulares e primeira série dos cursos
anuais. Sendo assim, concluído o segundo semestre do curso modular ou primeira série do curso anual, caso não
haja 35 alunos, o aluno continuará seus estudos no período noturno.
UNIDADE BUTANTÃ
Av. Vital Brasil, 1000 – Butantã, São Paulo/SP
VAGAS
CURSOS
Administração – Linha de Formação
Específica em Administração de
Empresas
SITUAÇÃO
Reconhecido pela Portaria 737/13,
de 30/12/13.
GRAU
Bacharelado
M
T
N
10*
--
20
*
**
***
Administração – Linha de Formação
Específica em Comércio Exterior
Reconhecido pela Portaria 737/13,
de 30/12/13.
Bacharelado
10*
--
Arquitetura e Urbanismo
Reconhecido pela Portaria 286/12,
de 21/12/12
Bacharelado
10
--
Ciência da Computação
Reconhecido pela Portaria 286/12,
de 21/12/12.
Bacharelado
--
--
Ciências Contábeis
Reconhecido pela Portaria 707/13,
de 18/12/13.
Bacharelado
10*
--
Comunicação Social – Habilitação em
Publicidade e Propaganda
Reconhecido pela Portaria
1200/94, de 19/08/94.
Bacharelado
10*
--
20
Direito
Reconhecido pela Portaria 622/13,
de 25/11/13.
Bacharelado
10**
10***
20
Engenharia Civil
Autorizado pela Resolução
CEPE/USJT nº 07/12, de 04/07/12.
Bacharelado
10*
10***
20
Engenharia de Produção
Reconhecido pela Portaria 564/14,
de 30/09/14.
Bacharelado
10*
10***
20
Engenharia Mecânica
Autorizado pela Resolução
CEPE/USJT nº 09/15, de 19/08/15.
Bacharelado
10*
10***
20
Jornalismo
Reconhecido pela Portaria 707/13,
de 18/12/13.
Bacharelado
10*
--
20
Sistemas de Informação
Reconhecido pela Portaria 286/12,
de 21/12/12.
Bacharelado
--
--
Curso Superior de Tecnologia em
Gestão de Recursos Humanos
Reconhecido pela Portaria 425/14,
de 28/07/14.
Graduação
Tecnológica
--
--
No período matutino, só haverá primeiro e segundo semestres dos cursos modulares e primeira série dos cursos
anuais. Sendo assim, concluído o segundo semestre do curso modular ou primeira série do curso anual, caso não
haja 35 alunos, o aluno continuará seus estudos no período noturno.
No período matutino, só haverá os primeiros quatro semestres dos cursos modulares e primeiras duas séries do
curso anual. Sendo assim, concluído o quarto semestre do curso modular ou segunda série do curso anual, caso
não haja 35 alunos, o aluno continuará seus estudos no período noturno.
No período vespertino, só haverá primeiro e segundo semestres dos cursos modulares e primeira série dos cursos
anuais. Sendo assim, concluído o segundo semestre do curso modular ou primeira série do curso anual, caso não
haja 35 alunos, o aluno continuará seus estudos no período noturno.
20
20
20
20
20
Download

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA DESTRANCAMENTO