EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA DESTRANCAMENTO DE MATRÍCULA, DESTRANCAMENTO DE MATRÍCULA COM REOPÇÃO, ACEITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE ALUNOS REGULARES PARA CURSOS AFINS, REOPÇÃO DE CURSO, OBTENÇÃO DE NOVO TÍTULO, RETORNO, RETORNO COM REOPÇÃO DE CURSO – 2016/1º O Reitor da Universidade São Judas Tadeu, no uso de suas atribuições, faz saber que os procedimentos para a inscrição no Processo Seletivo para o Preenchimento de Vagas, destinado ao reingresso de estudantes desvinculados da USJT, ao destrancamento de matrícula, ao destrancamento de matrícula com reopção; à aceitação de transferência de alunos regulares para cursos afins, nos termos do artigo 49 da Lei n° 9394, de 1996, e do parecer n° 434/1997, do CFE; à reopção de curso de alunos e ex-alunos da USJT, à obtenção de novo título, ao retorno e ao retorno com reopção de curso, regem-se por este edital, na conformidade da legislação pertinente em vigor. 1. Das inscrições 1.1. As inscrições estarão abertas de 26/10/2015 a 20/02/2016 e serão feitas somente pela internet (www.usjt.br). 1.1.1. A taxa de inscrição, que não será devolvida em hipótese alguma, a não ser por cancelamento de curso/turno, terá o valor de R$30,00 (trinta reais). 1.2. Para inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação necessária nas Centrais de Atendimento ao Aluno da USJT da Unidade Mooca (Rua Taquari, 546 – Mooca) ou da Unidade Butantã (Avenida Vital Brasil, 1000 – Butantã), de segunda a sexta-feira, das 9 às 21h e, aos sábados, das 9 às 12h30min. 1.2.1. Documentação necessária para os candidatos à transferência externa: Original e cópia do histórico escolar atualizado, expedido pelo estabelecimento de origem no corrente ano letivo, com a informação obrigatória da situação do aluno no ENADE, data de realização do processo seletivo e forma de ingresso no curso, ato, número e data de autorização ou de reconhecimento do curso; Planos de ensino das disciplinas cursadas, com carimbo da Instituição de origem ou autenticação eletrônica; Caso possua bolsa PROUNI 50% ou 100% na instituição de origem, o candidato deverá apresentar, além dos documentos relacionados, o termo de transferência contendo a chave de segurança para a inserção do bolsista no sistema; Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no Processo Seletivo. 1.2.2. Documentação necessária para os candidatos à obtenção de novo título: Original e cópia do diploma de curso de graduação (frente e verso); Original e cópia do histórico escolar atualizado, expedido pelo estabelecimento de origem no corrente ano letivo, data de realização do processo seletivo e forma de ingresso no curso, ato, número e data de autorização ou de reconhecimento do curso; Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no Processo Seletivo. Os candidatos ex-alunos da Universidade São Judas Tadeu deverão apresentar somente o diploma. 1.3. A documentação para análise será recebida até 29/02/2016. 1.4. A aceitação de transferência obedecerá à tabela de cursos afins, disponível no site (www.usjt.br). 1.5. A reopção de curso poderá ser feita para qualquer curso da USJT, desde que haja vaga. 1.6. A inscrição será efetivada após a confirmação do pagamento do boleto bancário, bem como o recebimento e a conferência dos documentos. 2. Do Processo Seletivo 2.1. A seleção será feita com base em análise curricular, a partir do histórico escolar dos candidatos e dos planos de ensino das disciplinas estudadas, levando-se em consideração somente as disciplinas concluídas até o ato da inscrição. 2.2. Deverão ser apresentados os históricos escolares e planos de ensino de todas as instituições em que o aluno estudou e obteve aprovação. Serão analisadas, para fins de dispensa, somente as disciplinas com a informação de “aprovado” no histórico escolar da instituição de origem. 2.3. As disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso, Monografia e Estágio Supervisionado não serão aceitas para aproveitamento de estudos. 2.4. Os casos extraordinários serão avaliados pela Central de Outras Captações, juntamente com a coordenação do curso pretendido pelo candidato. 3. Das vagas 3.1. Serão oferecidas, no 1º semestre de 2016, as vagas dos cursos de graduação nas modalidades bacharelado, licenciatura e tecnologia, constantes no Anexo I deste edital. 3.2. A USJT poderá, a seu critério, alterar o quadro de vagas, que será publicado no site www.usjt.br. 3.3. Em relação ao ProUni, a USJT obedecerá às normas estabelecidas pelo MEC. 3.4. Caso possua bolsa do ProUni na instituição de origem, o candidato deverá apresentar, além dos documentos relacionados, o Termo de Concessão ou Atualização da bolsa do ProUni relativo ao 2º semestre de 2015. 3.5. Para transferências externas, a USJT aceita bolsas de 50% e 100% do ProUni. Os candidatos com reopção que possuem ProUni ou Fies terão seus casos analisados pelo Departamento de Bolsas e Financiamentos antes de dar prosseguimento ao processo. 4. Do resultado e da matrícula 4.1. O resultado será informado ao candidato em até 15 dias úteis contados a partir da entrega dos documentos a que se refere o subitem 1.2. 4.2. O andamento e resultado da análise do pedido do candidato será divulgado no site www.usjt.br. 4.3. A matrícula dos aprovados será feita no CAA da Unidade Mooca – 1º andar, sala 111C – Rua Taquari, 546 e no CAA da Unidade Butantã – saguão térreo – Av. Vital Brasil, 1000, de segunda a sexta-feira, das 9 às 21h, e, aos sábados, das 9 às 12h30min. 5. Das disposições gerais 5.1. A documentação dos candidatos que não ingressarem na USJT deverá ser retirada no Centro de Atendimento ao Aluno por seus titulares ou procuradores, no prazo de até seis meses, contado a partir da data de divulgação do resultado mediante abertura de protocolo. Após esse prazo, a documentação será incinerada, não sendo cabível qualquer tipo de indenização. 5.2. A USJT poderá prorrogar o Processo Seletivo, enquanto houver vagas em algum curso/turno. 5.3. O candidato travesti ou transexual que desejar ser identificado pelo nome social, deverá entrar em contato com o Centro de Atendimento ao Aluno para solicitar o formulário próprio. O formulário deverá ser entregue preenchido e assinado, com uma foto 3x4, pessoalmente, no CAA da unidade Mooca ou Butantã. 5.4. O CEPE (Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da USJT) poderá anular, “a posteriori”, a oferta de qualquer turma com menos de trinta e cinco alunos matriculados. Nesse caso, o candidato poderá fazer nova opção. 5.5. Poderá não ser oferecido curso ou turno cujo número de matrículas seja inferior ao número de vagas iniciais constantes neste edital. A USJT não se obriga, portanto, a instalar os cursos ou turnos em oferta no caso de não preenchimento de vagas. Não sendo oferecido o curso ou turno, o valor total correspondente à taxa de inscrição, acrescido do valor correspondente à matrícula paga pelo candidato, será devolvido ao interessado, a menos que o candidato tenha deferido seu pedido de reopção de curso. 5.6. Os casos omissos/não previstos neste Edital, bem como os dele decorrentes, serão analisados pela Central de Outras Captações, que encaminhará seu parecer à Reitoria da USJT, a quem cabe a decisão final. 5.7. Candidatos que, após a análise, estiverem enquadrados no último ano do curso, terão seus pedidos indeferidos conforme a Resolução CEPE 11/2003 de 19/11/2003. 5.8. Outras informações sobre este Processo Seletivo constam no site www.usjt.br e nos Centros de Atendimento ao Aluno das unidades da USJT, podendo também ser obtidas pelo telefone 27991677. São Paulo, 19 de outubro de 2015. ANEXO I QUADRO DE VAGAS UNIDADE MOOCA Rua Taquari, 546 – Mooca – São Paulo/SP VAGAS CURSOS SITUAÇÃO GRAU M T N Administração – Linha de Formação Específica em Administração de Empresas Reconhecido pela Portaria 737/13, de 30/12/13. Bacharelado 10** -- 20 Administração – Linha de Formação Específica em Comércio Exterior Reconhecido pela Portaria 737/13, de 30/12/13. Bacharelado 10** -- 20 Arquitetura e Urbanismo Reconhecido pela Portaria 286/12, de 21/12/12 Bacharelado 10 -- 20 Biomedicina Autorizado pela Resolução CEPE/USJT nº 09/14, de 17/09/14. Bacharelado 10* -- 10 Ciência da Computação Reconhecido pela Portaria 286/12, de 21/12/12. Bacharelado 10* -- 20 Ciências Biológicas Reconhecido pela Portaria 286/12, de 21/12/12. Bacharelado 10* -- 20 Ciências Biológicas Reconhecido pela Portaria 286/12, de 21/12/12. Licenciatura 10* -- 20 Ciências Contábeis Reconhecido pela Portaria 707/13, de 18/12/13. Bacharelado 10* -- 20 Ciências Econômicas Reconhecido pela Portaria 707/13, de 18/12/13. Bacharelado 10* -- 20 Comunicação Social – Habilitação em Publicidade e Propaganda Reconhecido pela Portaria 1200/94, de 19/08/94. Bacharelado 10* -- 20 Comunicação Social – Radialismo (Rádio e TV) Reconhecido pela Portaria 520/13, de 15/10/13. Bacharelado 10* -- 20 Design Reconhecido pela Portaria 707/13, de 18/12/13. Bacharelado 10* -- 20 Direito Reconhecido pela Portaria 124/12, de 09/07/12. Bacharelado 10 -- 20 Educação Física Reconhecido pela Portaria 824/14, de 30/12/2014. Bacharelado 10* -- 20 Educação Física Reconhecido pela Portaria 286/12, de 21/12/12. Licenciatura 10* -- 20 Enfermagem Autorizado pela Resolução CEPE/USJT nº 09/14, de 17/09/14. Bacharelado 10* -- 20 Engenharia Civil Reconhecido pela Portaria 286/12, de 21/12/12. Bacharelado 10** 10*** 20 Engenharia de Computação Reconhecido pela Portaria 286/12, de 21/12/12. Bacharelado 10** 10*** 20 Autorizado pela Resolução CEPE/USJT nº 10/11, de 14/09/11. Bacharelado 10** 10*** 20 Engenharia de Produção Reconhecido pela Portaria 286/12, de 21/12/12. Bacharelado 10** 10*** 20 Engenharia Elétrica Reconhecido pela Portaria 286/12, de 21/12/12. Bacharelado 10** 10*** 20 Engenharia Eletrônica Reconhecido pela Portaria 286/12, de 21/12/12. Bacharelado 10** 10*** 20 Engenharia Mecânica Reconhecido pela Portaria 286/12, de 21/12/12. Bacharelado 10** 10*** 20 Farmácia Reconhecido pela Portaria 01/12, de 06/01/12. Bacharelado 10* -- 20 Filosofia Reconhecido pela Portaria 286/12, de 21/12/12. Licenciatura -- -- 20 Fisioterapia Reconhecido pela Portaria 824/14, de 30/12/14. Bacharelado 10* -- 20 Jornalismo Reconhecido pela Portaria 707/13, de 18/12/13. Bacharelado 10* -- 20 Letras – Português e Inglês Reconhecido pela Portaria 286/12, de 21/12/12. Licenciatura -- -- 20 Letras – Tradutor e Intérprete Reconhecido pela Portaria 381/11, de 19/09/11. Bacharelado -- -- 20 Medicina Veterinária Autorizado pela Resolução CEPE/USJT nº 09/14, de 17/09/14. Bacharelado 10* -- 10 Nutrição Reconhecido pela Portaria 824/14, de 30/12/14. Bacharelado 10* -- 20 Pedagogia Reconhecido pela Portaria 286/12, de 21/12/12. Licenciatura -- -- 20 Psicologia Reconhecido pela Portaria 707/13, de 18/12/13. Bacharelado 10* -- 20 Secretariado Executivo Reconhecido pela Portaria 707/13, de 18/12/13. Bacharelado -- -- 20 Engenharia Automação de Controle e * ** *** Sistemas de Informação Reconhecido pela Portaria 286/12, de 21/12/12. Bacharelado 10* -- 20 Turismo Reconhecido pela Portaria 707/13, de 18/12/13. Bacharelado -- -- 20 Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas Autorizado pela Resolução CEPE/USJT nº 09/14, de 17/09/14. Graduação Tecnológica 10* -- 10 Curso Superior de Tecnologia em Banco de Dados Autorizado pela Resolução CEPE/USJT nº 09/14, de 17/09/14. Graduação Tecnológica -- -- 20 Curso Superior de Tecnologia em Design de Interiores Autorizado pela Resolução CEPE/USJT nº 09/14, de 17/09/14. Graduação Tecnológica -- -- 10 Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos Reconhecido pela Portaria 425/14, de 28/07/14. Graduação Tecnológica 10* -- 10 Curso Superior de Tecnologia em Logística Autorizado pela Resolução CEPE/USJT nº 09/14, de 17/09/14. Graduação Tecnológica 10* -- 10 Curso Superior de Tecnologia em Marketing Autorizado pela Resolução CEPE/USJT nº 09/14, de 17/09/14. Graduação Tecnológica 10* -- 10 Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais Autorizado pela Resolução CEPE/USJT nº 09/14, de 17/09/14. Graduação Tecnológica 10* -- 10 Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores Autorizado pela Resolução CEPE/USJT nº 09/14, de 17/09/14. Graduação Tecnológica -- -- 10 Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet Autorizado pela Resolução CEPE/USJT nº 09/14, de 17/09/14. Graduação Tecnológica -- -- 10 No período matutino, só haverá primeiro e segundo semestres dos cursos modulares e primeira série dos cursos anuais. Sendo assim, concluído o segundo semestre do curso modular ou primeira série do curso anual, caso não haja 35 alunos, o aluno continuará seus estudos no período noturno. No período matutino, só haverá os primeiros quatro semestres dos cursos modulares e primeiras duas séries do curso anual. Sendo assim, concluído o quarto semestre do curso modular ou segunda série do curso anual, caso não haja 35 alunos, o aluno continuará seus estudos no período noturno. No período vespertino, só haverá primeiro e segundo semestres dos cursos modulares e primeira série dos cursos anuais. Sendo assim, concluído o segundo semestre do curso modular ou primeira série do curso anual, caso não haja 35 alunos, o aluno continuará seus estudos no período noturno. UNIDADE BUTANTÃ Av. Vital Brasil, 1000 – Butantã, São Paulo/SP VAGAS CURSOS Administração – Linha de Formação Específica em Administração de Empresas SITUAÇÃO Reconhecido pela Portaria 737/13, de 30/12/13. GRAU Bacharelado M T N 10* -- 20 * ** *** Administração – Linha de Formação Específica em Comércio Exterior Reconhecido pela Portaria 737/13, de 30/12/13. Bacharelado 10* -- Arquitetura e Urbanismo Reconhecido pela Portaria 286/12, de 21/12/12 Bacharelado 10 -- Ciência da Computação Reconhecido pela Portaria 286/12, de 21/12/12. Bacharelado -- -- Ciências Contábeis Reconhecido pela Portaria 707/13, de 18/12/13. Bacharelado 10* -- Comunicação Social – Habilitação em Publicidade e Propaganda Reconhecido pela Portaria 1200/94, de 19/08/94. Bacharelado 10* -- 20 Direito Reconhecido pela Portaria 622/13, de 25/11/13. Bacharelado 10** 10*** 20 Engenharia Civil Autorizado pela Resolução CEPE/USJT nº 07/12, de 04/07/12. Bacharelado 10* 10*** 20 Engenharia de Produção Reconhecido pela Portaria 564/14, de 30/09/14. Bacharelado 10* 10*** 20 Engenharia Mecânica Autorizado pela Resolução CEPE/USJT nº 09/15, de 19/08/15. Bacharelado 10* 10*** 20 Jornalismo Reconhecido pela Portaria 707/13, de 18/12/13. Bacharelado 10* -- 20 Sistemas de Informação Reconhecido pela Portaria 286/12, de 21/12/12. Bacharelado -- -- Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos Reconhecido pela Portaria 425/14, de 28/07/14. Graduação Tecnológica -- -- No período matutino, só haverá primeiro e segundo semestres dos cursos modulares e primeira série dos cursos anuais. Sendo assim, concluído o segundo semestre do curso modular ou primeira série do curso anual, caso não haja 35 alunos, o aluno continuará seus estudos no período noturno. No período matutino, só haverá os primeiros quatro semestres dos cursos modulares e primeiras duas séries do curso anual. Sendo assim, concluído o quarto semestre do curso modular ou segunda série do curso anual, caso não haja 35 alunos, o aluno continuará seus estudos no período noturno. No período vespertino, só haverá primeiro e segundo semestres dos cursos modulares e primeira série dos cursos anuais. Sendo assim, concluído o segundo semestre do curso modular ou primeira série do curso anual, caso não haja 35 alunos, o aluno continuará seus estudos no período noturno. 20 20 20 20 20