1º SIMULADO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (ESAF) PROFESSOR: ANDERSON LUIZ Prezados(as) concurseiros(as), Espero que todos estejam bem! Feliz 2010! QUADRO DE AVISOS: Informo o lançamento dos seguintes cursos aqui no Ponto: • Direito Administrativo em Exercícios (ESAF) para APO/MPOG. • Direito Administrativo Analista do BACEN. em Exercícios (Cesgranrio) para • Direito Administrativo Técnico do BACEN. em Exercícios (Cesgranrio) para • Ética na Administração Pública (Teoria e Exercícios - ESAF) para AFT. • Correição para AFC/CGU, em parceria com Prof. Marcus Vinícius (em breve). 1º Simulado de Direito Administrativo (ESAF) 1. (AFRF/2005) Em seu sentido subjetivo, o estudo da Administração Pública abrange: a) a atividade administrativa. b) o poder de polícia administrativa. c) as entidades e órgãos que exercem as funções administrativas. d) o serviço público. e) a intervenção do Estado nas atividades privadas. 2. (APO/MPOG/2008) A Agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se acha vinculada, introduzida no direito brasileiro em decorrência do movimento da globalização. Destarte, assinale qual princípio da administração pública, especificamente, que as autarquias ou fundações governamentais qualificadas como agências executivas visam observar nos termos do Decreto nº 2.487/98: Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 1 1º SIMULADO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (ESAF) PROFESSOR: ANDERSON LUIZ a) eficiência b) moralidade c) legalidade d) razoabilidade e) publicidade 3. (ATA/MF/2009/Adaptada) Todo ato praticado no exercício da função administrativa é ato administrativo. 4. (APO/MPOG/2008) Assinale a opção incorreta, nos termos da Constituição Federal de 1988, o que ocorre caso seja invalidada, por sentença judicial, a demissão de servidor estável. a) Será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem. b) O servidor estável, quando posto em disponibilidade em virtude de extinção do cargo, após ser reintegrado, perceberá remuneração até seu adequado aproveitamento em outro cargo. c) Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade. d) O eventual ocupante da vaga, ao ser reconduzido ao cargo de origem, faz jus à indenização, visto que não agiu de má-fé. e) A aquisição da estabilidade exige lapso temporal de efetivo exercício e avaliação especial de desempenho de forma obrigatória. 5. (APO/MPOG/2008) Em se tratando dos atos administrativos, analise os itens a seguir e marque com V a assertiva verdadeira e com F a falsa, assinalando ao final a opção correspondente: ( ) Entre os atributos do ato administrativo, encontra-se a presunção de veracidade a qual diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei; ( ) A auto-executoriedade consiste em atributo pelo qual administrativos se impõem a terceiros, independentemente concordância; Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br os atos de sua 2 1º SIMULADO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (ESAF) PROFESSOR: ANDERSON LUIZ ( ) Entre os elementos do ato administrativo, encontra-se a finalidade a qual é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo; ( ) O objeto ou conteúdo do ato administrativo consiste no efeito jurídico imediato que o ato produz. a) F, V, F, F b) F, V, V, F c) V, F, V, V d) F, F, F, V e) V, V, F, F 6. (APO/MPOG/2008) Nos contratos de parceria público-privada, a contraprestação da Administração Pública poderá ser feita de acordo com as opções mencionadas na Lei nº 11.079/2004. Assinale a opção que não consta no texto legal. a) Ordem bancária. b) Outorga de direitos sobre bens particulares. c) Outorga de direitos em face da Administração Pública. d) Outorga de direitos sobre bens públicos dominicais. e) Cessão de créditos não tributários. 7. (APO/MPOG/2008) O serviço público, modernamente, busca melhorar e aperfeiçoar o atendimento ao público. Analise os itens a seguir: I. considera-se concessão de serviço público a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas; II. considera-se permissão de serviço público a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica ou consórcio de empresas; III. toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado que satisfaça as condições de atualidade compreendendo a modernidade das instalações e a sua conservação; Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 3 1º SIMULADO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (ESAF) PROFESSOR: ANDERSON LUIZ IV. as concessionárias de serviços públicos de direito privado, nos Estados, são obrigadas a oferecer ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos. Assinale a opção correta. a) Apenas o item I está correto. b) Apenas o item III está correto. c) Todos os itens estão corretos. d) Apenas o item IV está incorreto. e) Apenas o item II está incorreto. Gabarito 1-C 2-A 3-E 4-D 5-D 6-B 7-E Comentários 1. (AFRF/2005) A Administração Pública pode ser conceituada em dois sentidos: 1) Sentido Formal, Orgânico ou Subjetivo (FOS), e 2) Sentido Material, Objetivo ou Funcional (MatObFun). No sentido Formal, Orgânico ou Subjetivo, a Administração Pública corresponde ao conjunto de pessoas ou entidades (PJ de direito público ou de direito privado), de órgãos públicos e de agentes públicos que exercem a função administrativa. Em outros termos, são os sujeitos que exercem a função administrativa (“QUEM”). Portanto, nesse sentido, a expressão “Administração Pública” compreende os agentes públicos, os órgãos integrantes da Administração Direta e as entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 4 1º SIMULADO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (ESAF) PROFESSOR: ANDERSON LUIZ FOS = QUEM Formal, Agentes públicos, Orgânico ou órgãos da Administração Direta e Subjetivo entidades da Administração Indireta Por outro lado, no sentido Material, Objetivo ou Funcional, a expressão “administração pública” corresponde a um conjunto de funções ou atividades administrativas executadas pelo Estado por meio de seus órgãos e entidades (“QUE”). Nesse sentido, a administração pública consiste administrativa propriamente dita, ou seja, abrange (FISP): na atividade • Fomento: incentivo à iniciativa privada de interesse público (subvenções, incentivos fiscais, financiamentos públicos, permissão gratuita de uso de bem público etc.). • Intervenção administrativa: compreende a atuação direta do Estado no domínio econômico, por intermédio de das empresas públicas e sociedades de economia mista; bem como a regulamentação e a fiscalização da atividade econômica de natureza econômica. • Serviço público: atividade exercida pela Administração, direta ou indiretamente (concessionárias, permissionárias ou autorizatárias), para satisfazer à necessidade pública (transporte, telecomunicações etc.) • Polícia Administrativa: consiste na atividade de conter ou restringir os exercícios das liberdades e o uso, gozo e disposição da propriedade, a fim de adequá-las aos interesses públicos (fiscalizações sanitárias, interdições, embargos, concessões de licenças etc.). MatObFun = QUE = FISP Material, Fomento Objetivo ou Intervenção administrativa Funcional Serviço público Polícia Administrativa Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 5 1º SIMULADO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (ESAF) PROFESSOR: ANDERSON LUIZ Portanto, a resposta da questão é a letra c. 2. (APO/MPOG/2008) O princípio da eficiência, que integra o caput do art. 37 da Constituição Federal por força da Emenda Constitucional nº 19/98 (“reforma administrativa”), trouxe para a Administração Pública o dever expresso de realizar suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento. Tem por objetivo assegurar que os serviços públicos sejam prestados com adequação às necessidades da sociedade. Ou seja, a atividade administrativa deve ser desempenhada com eficiência para que seus propósitos sejam atingidos com celeridade e dinamismo, de modo afastar a idéia de burocracia (administração burocrática). Nesse contexto, a atividade administrativa privilegia a aferição de resultados, identificando-se, por isso, com a administração gerencial. IMPORTANTE: O princípio da eficiência está vinculado noção à administração gerencial. Por outro lado, os princípios da legalidade e da moralidade vinculam-se ao conceito de administração burocrática. O princípio da eficiência possui três interpretações: (1) Dirigido à Administração: exige que o modo de estruturação, organização e disciplina seja racional, com o objetivo de alcançar os melhores resultados no desempenho da atividade administrativa. (2) Dirigido aos agentes públicos: exige uma atuação que resulte no melhor desempenho possível de suas atribuições, a fim de obter os melhores resultados. (3) Relativo ao princípio da economicidade: impõe à Administração uma atuação sob uma adequada relação custo/benefício, com vistas a obter o máximo de benefícios com o mínimo de despesas. Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 6 1º SIMULADO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (ESAF) PROFESSOR: ANDERSON LUIZ DIRIGIDA À ADMINISTRAÇÃO EFICIÊNCIA (estruturação, organização e disciplina) (3 interpretações) DIRIGIDA AOS AGENTES PÚBLICOS (atuação) ECONOMICIDADE (custo/benefício) IMPORTANTE: São aplicações do princípio da eficiência quando relacionado à Administração Pública: (1) Descentralização; (2) Desconcentração; e (3) Contrato de gestão. São aplicações do princípio da eficiência quando relacionado aos agentes públicos: (1) Concurso Público; (2) Estágio Probatório; (3) Avaliação especial de desempenho para aquisição de estabilidade; e (4) Avaliação periódica de desempenho (possibilidade de o servidor estável perder o cargo). O enunciado nos diz que a agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou à fundação pública que celebre contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se acha vinculada. Convém mencionar que a agência executiva não é uma nova espécie de entidade administrativa. Pois, trata-se, apenas, de uma qualificação dada à autarquia ou à fundação pública que celebre um contrato de gestão com o órgão central da Administração Direta ao qual está vinculada. Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 7 1º SIMULADO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (ESAF) PROFESSOR: ANDERSON LUIZ O Decreto nº 2.487/98 dispõe sobre a qualificação de autarquias e fundações como Agências Executivas, bem como estabelece critérios e procedimentos para a elaboração, acompanhamento e avaliação dos contratos de gestão e dos planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional das entidades qualificadas. Nos termos do referido normativo, a qualificação de autarquia ou fundação como agência executiva poderá ser conferida após o cumprimento dos seguintes requisitos: • Ter celebrado supervisor; contrato de gestão com o respectivo Ministério • Ter Plano Estratégico de Reestruturação e de Desenvolvimento Institucional (PERDI), voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento. • Decreto do Presidente da República. IMPORTANTE: Autarquia ou Fundação Pública (+) contrato de gestão (+) “PERDI”, já concluído ou em andamento (+) Decreto ____________________________________ (=) Agência Executiva Como vimos, são aplicações do princípio da eficiência, quando relacionado à Administração Pública: descentralização, desconcentração e contrato de gestão. Logo, a resposta desta questão é a letra a. 3. (ATA/MF/2009/Adaptada) Segundo Hely Lopes Meirelles, “ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.” Para Celso Antônio Bandeira de Mello, ato administrativo é definido como “toda declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes – como, por 8 Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 1º SIMULADO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (ESAF) PROFESSOR: ANDERSON LUIZ exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestadas mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, sujeito a controle de legitimidade por órgão jurisdicional”. Da análise desses conceitos, percebe-se que são características dos atos administrativos: • Manifestação unilateral de vontade da Administração Pública: dizse que o ato administrativo é unilateral porque ele é formado com a vontade única da administração. Isso significa que a produção do ato administrativo independentemente da manifestação do seu destinatário. Os atos administrativos diferenciam-se, portanto, dos atos bilaterais (dos quais são exemplos os contratos administrativos), firmados entre a Administração e o particular ou outra entidade administrativa visando à consecução de interesses públicos. Pois, a produção dos atos bilaterais depende da manifestação de ambas as partes. • Supremacia da Administração Pública: para o surgimento do ato administrativo é necessário que a Administração Pública aja nessa qualidade, usando de sua supremacia de Poder Público, decorrente dos atributos dos atos administrativos. • Produção de consequência jurídica: para o surgimento do ato administrativo é necessário que a manifestação de vontade seja capaz de produzir efeitos jurídicos para os administrados ou para a própria Administração (“... tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”). IMPORTANTE: São características dos atos administrativos: • Manifestação unilateral Administração Pública; de vontade da • Supremacia da Administração Pública; e • Produção de consequência jurídica. Por fim, com o propósito de evitar possíveis confusões conceituais, convém registrar as seguintes definições: Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 9 1º SIMULADO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (ESAF) PROFESSOR: ANDERSON LUIZ • Ato da Administração: é o ato praticado pela Administração Pública com base em normas de direito público e de direito privado, ou seja, se sujeita a um regime híbrido. A Administração não faz uso de sua supremacia sobre administrado. São os denominados atos de gestão, dos quais são exemplos: compra e venda de bens, aluguel de imóvel etc. • o Fatos administrativos: é toda realização material da Administração, em cumprimento a determinada decisão administrativa. Isso significa que o fato administrativo é, sempre, resultado do ato administrativo que o determina. Por exemplo: construção de um viaduto (fato administrativo) decorrente de uma ordem de serviço da Administração Pública (ato administrativo). Face ao exposto, conclui-se que há atos produzidos no exercício da função administrativa que não são atos administrativos. Por exemplo: os denominados atos da administração (compra e venda de bens, aluguel de imóveis etc.). Logo, a assertiva está errado. 4. (APO/MPOG/2008) Aproveitaremos esta questão para revisar as regras sobre estabilidade e os requisitos para adquiri-la. Acerca da estabilidade, lembrem-se das seguintes regras previstas na Constituição Federal: • São estáveis após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público (art. 41). • O servidor público estável só perderá o cargo (art. 41, §1º): 9 Em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 9 Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 9 Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 9 Exoneração decorrente do excesso de despesa com pessoal (art. 169, §4º). • Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade (art. 41, §4º). Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 10 1º SIMULADO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (ESAF) PROFESSOR: ANDERSON LUIZ • Invalidada por sentença judicial (ou a decisão administrativa) a demissão do servidor estável, será ele reintegrado. Por conseguinte, o eventual ocupante da vaga, se estável (se não for estável será exonerado; que falta de sorte, né?), será (art. 41, §2º): 9 Reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização; 9 Aproveitado em outro cargo; ou 9 Posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. • Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. Assim, podemos concluir que: A letra a está certa. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado. Quanto ao eventual ocupante da vaga, se estável, uma das medidas adotadas é a sua recondução ao cargo de origem. As letras b e c estão certas. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. Para tentar confundir o candidato, na letra b, o examinador disse que a extinção do cargo foi após a reintegração do servidor. Isso não trouxe qualquer prejuízo para a questão. Fiquem atentos! Não caiam nessas “pegadinhas”! A letra d está errada. Invalidada por sentença judicial (ou a decisão administrativa) a demissão do servidor estável, será ele reintegrado. Por conseguinte, o eventual ocupante da vaga, se estável, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização. A letra e está correta. São estáveis após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público (art. 41). Ademais, como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade (art. 41, §4º). Pelo exposto, a resposta desta questão é a letra d. Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 11 1º SIMULADO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (ESAF) PROFESSOR: ANDERSON LUIZ 5. (APO/MPOG/2008) Os requisitos ou elementos de validade do ato administrativo são (CoFiFoMoOb): Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto. • Competência: é o conjunto de poderes concedidos por lei aos agentes públicos para o exercício de suas funções. • Finalidade: é o objetivo do ato administrativo, ou seja, o efeito mediato produzido pelo ato administrativo. Em sentido amplo, á a satisfação do interesse público. Já em sentido estrito, é o objetivo previsto, implícita ou explicitamente, na lei que determina ou autoriza a prática do ato administrativo. • Forma: é o modo de existir do ato administrativo, ou seja, a maneira como ele se manifesta externamente. Em regra, os atos administrativos são escritos. Entretanto, excepcionalmente, são admitidos atos administrativos não-escritos (orais, sonoros, gestuais etc.) • Motivo: é a razão ou circunstância que autoriza ou determina a prática do ato administrativo. Em outros termos, é o pressuposto de direito (jurídico) e de fato (fático) que autoriza ou determina a produção do ato administrativo. O pressuposto de direito é a previsão em lei do motivo pelo qual um ato pode ou deve ser praticado, enquanto o pressuposto de fato é a concretização (ocorrência no mundo real) do pressuposto de direito. • Objeto é a coisa ou relação jurídica sobre a qual o ato administrativo incidirá, ou seja, o conteúdo, o núcleo do ato, aquilo que o ato efetivamente cria, extingue, modifica ou declara. Diz-se que o objeto é o efeito imediato do ato administrativo Finalidade Objeto Efeito mediato Efeito imediato Os atos administrativos possuem determinados atributos que lhes asseguram uma eficácia jurídica superior a dos atos privados, necessárias à consecução do bem público. São atributos dos atos administrativos: Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 12 1º SIMULADO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (ESAF) PROFESSOR: ANDERSON LUIZ • Presunção de legitimidade e veracidade, • Imperatividade (ou coercibilidade); e • Auto-executoriedade. Presunção de legitimidade e veracidade: por esse atributo se presume que o ato administrativo foi produzido em conformidade com a lei (legitimidade) e com os fatos (veracidade). Presunção de legitimidade Conformidade com a lei Presunção de veracidade Conformidade com os fatos São características da presunção de legitimidade e veracidade: • É relativa, isto é, admite prova em contrário. Portanto, não impede que o ato administrativo seja questionado perante o Poder Judiciário. • Cabe ao particular provar que o ato é ilegal (inversão do ônus da prova) • Enquanto não proferida a decisão, administrativa ou judicial, que reconheça a ocorrência alguma ilegalidade, o ato administrativo permanece eficaz, podendo ser imediatamente executado pela Administração Pública. • Independe de previsão em lei. • Está presente não só nos atos administrativos praticado à luz do direito público, mas também nos atos de direito privado praticados pela Administração Pública. Imperatividade (ou coercibilidade): é o atributo que torna obrigatória para o administrado a observância do ato administrativo, independentemente de sua anuência. Em outras palavras, o ato administrativo é coercitivo (obrigatório) para o administrado, caso ele concorde ou não com o ato. São características da imperatividade (ou coercibilidade): • Diferentemente da presunção de legitimidade e imperatividade requer expressa previsão em lei. Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br veracidade, a 13 1º SIMULADO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (ESAF) PROFESSOR: ANDERSON LUIZ • Está presente apenas nos atos administrativos (não nos atos de direito privado). • Não se aplica aos atos enunciativos e aos negociais. • Fundamenta-se no poder extroverso. Auto-executoriedade: é a prerrogativa que possui a Administração de executar seus atos independentemente de prévia manifestação do Poder Judiciário. Com efeito, os atos que possuem esse atributo ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração. São características da auto-executoriedade: • Não se aplica aos atos enunciativos e aos negociais. • Deve estar expressamente prevista em lei, salvo em situações de urgência. • Não tem aplicação nos casos de cobrança de multa, que poderá ser realizada apenas por ação judicial. Assim, podemos concluir que: A primeira assertiva é falsa. Presunção de legitimidade Conformidade com a lei Presunção de veracidade Conformidade com os fatos A segunda assertiva é falsa. Presunção de legitimidade e veracidade Imperatividade Auto-executoriedade Prof. Anderson Luiz Os atos administrativos são de execução imediata. Os atos administrativos são executados independentemente da anuência do particular. Os atos administrativos são executados independentemente de manifestação do Poder Judiciário. www.pontodosconcursos.com.br 14 1º SIMULADO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (ESAF) PROFESSOR: ANDERSON LUIZ A terceira assertiva é falsa. O elemento que consiste no pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo é o motivo. A quarta assertiva é verdadeira. Finalidade Objeto Efeito mediato Efeito imediato Logo, a resposta desta questão é a letra d. 6. (APO/MPOG/2008) Conforme dispõe o art. 6º da Lei nº 11.079/2004, a contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria públicoprivada (PPP) poderá ser feita por: • Ordem bancária; • Cessão de créditos não tributários; • Outorga de direitos em face da Administração Pública; • Outorga de direitos sobre bens públicos dominicais; • Outros meios admitidos em lei. Desta forma, a resposta da questão é a letra b. 7. (APO/MPOG/2008) O item I está certo. Considera-se concessão de serviço público a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado (Lei nº 8.987/95, art. 2º, II). O item II está errado. Considera-se permissão de serviço público a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica (consórcio de empresas não!) que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco (Lei nº 8.987/95, art. 2º, IV). Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 15 1º SIMULADO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (ESAF) PROFESSOR: ANDERSON LUIZ O item III está certo. De acordo do o art. 6º da Lei nº 8.987/95, toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários. O item IV está certo. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos (Lei nº 8.987/95, art. 7-A). A resposta desta questão, portanto, é a letra e. Até o próximo simulado! Abraços, Anderson ([email protected]) Bibliografia ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Descomplicado. São Paulo: Método, 2009. Direito Administrativo CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Administrativo. Salvador: 2008 DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2008. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2008. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2008. Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 16