1º SIMULADO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (ESAF)
PROFESSOR: ANDERSON LUIZ
Prezados(as) concurseiros(as),
Espero que todos estejam bem!
Feliz 2010!
QUADRO DE AVISOS:
Informo o lançamento dos seguintes cursos aqui no Ponto:
•
Direito Administrativo em Exercícios (ESAF) para APO/MPOG.
•
Direito Administrativo
Analista do BACEN.
em
Exercícios
(Cesgranrio)
para
•
Direito Administrativo
Técnico do BACEN.
em
Exercícios
(Cesgranrio)
para
•
Ética na Administração Pública (Teoria e Exercícios - ESAF)
para AFT.
•
Correição para AFC/CGU, em parceria com Prof. Marcus Vinícius
(em breve).
1º Simulado de Direito Administrativo (ESAF)
1. (AFRF/2005) Em seu sentido subjetivo, o estudo da Administração Pública
abrange:
a) a atividade administrativa.
b) o poder de polícia administrativa.
c) as entidades e órgãos que exercem as funções administrativas.
d) o serviço público.
e) a intervenção do Estado nas atividades privadas.
2. (APO/MPOG/2008) A Agência executiva é a qualificação dada à autarquia
ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão da Administração
Direta a que se acha vinculada, introduzida no direito brasileiro em decorrência
do movimento da globalização. Destarte, assinale qual princípio da
administração pública, especificamente, que as autarquias ou fundações
governamentais qualificadas como agências executivas visam observar nos
termos do Decreto nº 2.487/98:
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a) eficiência
b) moralidade
c) legalidade
d) razoabilidade
e) publicidade
3. (ATA/MF/2009/Adaptada) Todo ato praticado no exercício da função
administrativa é ato administrativo.
4. (APO/MPOG/2008) Assinale a opção incorreta, nos termos da
Constituição Federal de 1988, o que ocorre caso seja invalidada, por sentença
judicial, a demissão de servidor estável.
a) Será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável,
reconduzido ao cargo de origem.
b) O servidor estável, quando posto em disponibilidade em virtude de
extinção do cargo, após ser reintegrado, perceberá remuneração até seu
adequado aproveitamento em outro cargo.
c) Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável
ficará em disponibilidade.
d) O eventual ocupante da vaga, ao ser reconduzido ao cargo de origem,
faz jus à indenização, visto que não agiu de má-fé.
e) A aquisição da estabilidade exige lapso temporal de efetivo exercício e
avaliação especial de desempenho de forma obrigatória.
5. (APO/MPOG/2008) Em se tratando dos atos administrativos, analise os
itens a seguir e marque com V a assertiva verdadeira e com F a falsa,
assinalando ao final a opção correspondente:
( ) Entre os atributos do ato administrativo, encontra-se a presunção de
veracidade a qual diz respeito à conformidade do ato com a lei;
em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os
atos administrativos foram emitidos com observância da lei;
( ) A auto-executoriedade consiste em atributo pelo qual
administrativos se impõem a terceiros, independentemente
concordância;
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os atos
de sua
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( ) Entre os elementos do ato administrativo, encontra-se a finalidade a qual é
o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato
administrativo;
( ) O objeto ou conteúdo do ato administrativo consiste no efeito jurídico
imediato que o ato produz.
a) F, V, F, F
b) F, V, V, F
c) V, F, V, V
d) F, F, F, V
e) V, V, F, F
6. (APO/MPOG/2008) Nos contratos de parceria público-privada, a
contraprestação da Administração Pública poderá ser feita de acordo com as
opções mencionadas na Lei nº 11.079/2004. Assinale a opção que não consta
no texto legal.
a) Ordem bancária.
b) Outorga de direitos sobre bens particulares.
c) Outorga de direitos em face da Administração Pública.
d) Outorga de direitos sobre bens públicos dominicais.
e) Cessão de créditos não tributários.
7. (APO/MPOG/2008) O serviço público, modernamente, busca melhorar e
aperfeiçoar o atendimento ao público. Analise os itens a seguir:
I. considera-se concessão de serviço público a delegação de sua prestação,
feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência, à
pessoa jurídica ou consórcio de empresas;
II. considera-se permissão de serviço público a delegação, a título precário,
mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder
concedente à pessoa física ou jurídica ou consórcio de empresas;
III. toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado
que satisfaça as condições de atualidade compreendendo a modernidade das
instalações e a sua conservação;
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IV. as concessionárias de serviços públicos de direito privado, nos Estados, são
obrigadas a oferecer ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de
seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.
Assinale a opção correta.
a) Apenas o item I está correto.
b) Apenas o item III está correto.
c) Todos os itens estão corretos.
d) Apenas o item IV está incorreto.
e) Apenas o item II está incorreto.
Gabarito
1-C
2-A
3-E
4-D
5-D
6-B
7-E
Comentários
1. (AFRF/2005) A Administração Pública pode ser conceituada em dois
sentidos:
1) Sentido Formal, Orgânico ou Subjetivo (FOS), e
2) Sentido Material, Objetivo ou Funcional (MatObFun).
No sentido Formal, Orgânico ou Subjetivo, a Administração Pública
corresponde ao conjunto de pessoas ou entidades (PJ de direito público ou
de direito privado), de órgãos públicos e de agentes públicos que exercem
a função administrativa.
Em outros termos, são os sujeitos que exercem a função administrativa
(“QUEM”). Portanto, nesse sentido, a expressão “Administração Pública”
compreende
os
agentes
públicos,
os
órgãos
integrantes
da
Administração Direta e as entidades da Administração Indireta
(autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia
mista).
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FOS = QUEM
Formal,
Agentes públicos,
Orgânico ou
órgãos da Administração Direta e
Subjetivo
entidades da Administração Indireta
Por outro lado, no sentido Material, Objetivo ou Funcional, a
expressão “administração pública” corresponde a um conjunto de funções ou
atividades administrativas executadas pelo Estado por meio de seus órgãos
e entidades (“QUE”).
Nesse sentido, a administração pública consiste
administrativa propriamente dita, ou seja, abrange (FISP):
na
atividade
• Fomento: incentivo à iniciativa privada de interesse público
(subvenções, incentivos fiscais, financiamentos públicos, permissão
gratuita de uso de bem público etc.).
• Intervenção administrativa: compreende a atuação direta do Estado
no domínio econômico, por intermédio de das empresas públicas e
sociedades de economia mista; bem como a
regulamentação e a
fiscalização da atividade econômica de natureza econômica.
• Serviço público: atividade exercida pela Administração, direta ou
indiretamente (concessionárias, permissionárias ou autorizatárias), para
satisfazer à necessidade pública (transporte, telecomunicações etc.)
• Polícia Administrativa: consiste na atividade de conter ou restringir os
exercícios das liberdades e o uso, gozo e disposição da propriedade, a
fim de adequá-las aos interesses públicos (fiscalizações sanitárias,
interdições, embargos, concessões de licenças etc.).
MatObFun = QUE = FISP
Material,
Fomento
Objetivo ou
Intervenção administrativa
Funcional
Serviço público
Polícia Administrativa
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Portanto, a resposta da questão é a letra c.
2. (APO/MPOG/2008) O princípio da eficiência, que integra o caput do
art. 37 da Constituição Federal por força da Emenda Constitucional nº
19/98 (“reforma administrativa”), trouxe para a Administração Pública o
dever expresso de realizar suas atribuições com rapidez, perfeição e
rendimento. Tem por objetivo assegurar que os serviços públicos sejam
prestados com adequação às necessidades da sociedade.
Ou seja, a atividade administrativa deve ser desempenhada com
eficiência para que seus propósitos sejam atingidos com celeridade e
dinamismo, de modo afastar a idéia de burocracia (administração
burocrática). Nesse contexto, a atividade administrativa privilegia a aferição
de resultados, identificando-se, por isso, com a administração gerencial.
IMPORTANTE:
O princípio da eficiência está vinculado noção à
administração gerencial. Por outro lado, os princípios da
legalidade e da moralidade vinculam-se ao conceito de
administração burocrática.
O princípio da eficiência possui três interpretações:
(1)
Dirigido à Administração: exige que o modo de estruturação,
organização e disciplina seja racional, com o objetivo de
alcançar os melhores resultados no desempenho da atividade
administrativa.
(2)
Dirigido aos agentes públicos: exige uma atuação que resulte no
melhor desempenho possível de suas atribuições, a fim de obter os
melhores resultados.
(3)
Relativo ao princípio da economicidade: impõe à Administração
uma atuação sob uma adequada relação custo/benefício, com
vistas a obter o máximo de benefícios com o mínimo de despesas.
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DIRIGIDA À ADMINISTRAÇÃO
EFICIÊNCIA
(estruturação, organização e
disciplina)
(3 interpretações)
DIRIGIDA AOS AGENTES PÚBLICOS
(atuação)
ECONOMICIDADE
(custo/benefício)
IMPORTANTE:
São aplicações do princípio da eficiência quando relacionado à
Administração Pública:
(1) Descentralização;
(2) Desconcentração; e
(3) Contrato de gestão.
São aplicações do princípio da eficiência quando relacionado
aos agentes públicos:
(1) Concurso Público;
(2) Estágio Probatório;
(3) Avaliação especial de desempenho para aquisição
de estabilidade; e
(4) Avaliação
periódica
de
desempenho
(possibilidade de o servidor estável perder o cargo).
O enunciado nos diz que a agência executiva é a qualificação dada à
autarquia ou à fundação pública que celebre contrato de gestão com o
órgão da Administração Direta a que se acha vinculada.
Convém mencionar que a agência executiva não é uma nova espécie
de entidade administrativa. Pois, trata-se, apenas, de uma qualificação
dada à autarquia ou à fundação pública que celebre um contrato de
gestão com o órgão central da Administração Direta ao qual está vinculada.
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O Decreto nº 2.487/98 dispõe sobre a qualificação de autarquias e
fundações como Agências Executivas, bem como estabelece critérios e
procedimentos para a elaboração, acompanhamento e avaliação dos contratos
de gestão e dos planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento
institucional das entidades qualificadas.
Nos termos do referido normativo, a qualificação de autarquia ou
fundação como agência executiva poderá ser conferida após o cumprimento
dos seguintes requisitos:
•
Ter celebrado
supervisor;
contrato
de
gestão
com
o
respectivo
Ministério
•
Ter Plano Estratégico de Reestruturação e de Desenvolvimento
Institucional (PERDI), voltado para a melhoria da qualidade da gestão
e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.
•
Decreto do Presidente da República.
IMPORTANTE:
Autarquia ou Fundação Pública
(+) contrato de gestão
(+) “PERDI”, já concluído ou em andamento
(+) Decreto
____________________________________
(=) Agência Executiva
Como vimos, são aplicações do princípio da eficiência, quando
relacionado à Administração Pública: descentralização, desconcentração e
contrato de gestão. Logo, a resposta desta questão é a letra a.
3. (ATA/MF/2009/Adaptada) Segundo Hely Lopes Meirelles, “ato
administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração
Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir,
resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor
obrigações aos administrados ou a si própria.”
Para Celso Antônio Bandeira de Mello, ato administrativo é definido como
“toda declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes – como, por
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exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de
prerrogativas públicas, manifestadas mediante providências jurídicas
complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, sujeito a controle de
legitimidade por órgão jurisdicional”.
Da análise desses conceitos, percebe-se que são características dos
atos administrativos:
• Manifestação unilateral de vontade da Administração Pública: dizse que o ato administrativo é unilateral porque ele é formado com a
vontade única da administração. Isso significa que a produção do ato
administrativo independentemente da manifestação do seu destinatário.
Os atos administrativos diferenciam-se, portanto, dos atos bilaterais (dos
quais são exemplos os contratos administrativos), firmados entre a
Administração e o particular ou outra entidade administrativa visando à
consecução de interesses públicos. Pois, a produção dos atos bilaterais
depende da manifestação de ambas as partes.
• Supremacia da Administração Pública: para o surgimento do ato
administrativo é necessário que a Administração Pública aja nessa
qualidade, usando de sua supremacia de Poder Público, decorrente
dos atributos dos atos administrativos.
• Produção de consequência jurídica: para o surgimento do ato
administrativo é necessário que a manifestação de vontade seja capaz de
produzir efeitos jurídicos para os administrados ou para a própria
Administração (“... tenha por fim imediato adquirir, resguardar,
transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor
obrigações aos administrados ou a si própria”).
IMPORTANTE:
São características dos atos administrativos:
• Manifestação
unilateral
Administração Pública;
de
vontade
da
• Supremacia da Administração Pública; e
• Produção de consequência jurídica.
Por fim, com o propósito de evitar possíveis confusões conceituais,
convém registrar as seguintes definições:
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•
Ato da Administração: é o ato praticado pela Administração Pública
com base em normas de direito público e de direito privado, ou
seja, se sujeita a um regime híbrido.
A Administração não faz uso de sua supremacia sobre
administrado. São os denominados atos de gestão, dos quais são
exemplos: compra e venda de bens, aluguel de imóvel
etc.
•
o
Fatos administrativos: é toda realização material da Administração,
em cumprimento a determinada decisão administrativa. Isso significa
que o fato administrativo é, sempre, resultado do ato
administrativo que o determina.
Por exemplo: construção de um viaduto (fato
administrativo)
decorrente de uma ordem de serviço da
Administração Pública (ato
administrativo).
Face ao exposto, conclui-se que há atos produzidos no exercício da
função administrativa que não são atos administrativos. Por exemplo: os
denominados atos da administração (compra e venda de bens, aluguel de
imóveis etc.). Logo, a assertiva está errado.
4. (APO/MPOG/2008) Aproveitaremos esta questão para revisar as regras
sobre estabilidade e os requisitos para adquiri-la. Acerca da estabilidade,
lembrem-se das seguintes regras previstas na Constituição Federal:
• São estáveis após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados
para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público
(art. 41).
• O servidor público estável só perderá o cargo (art. 41, §1º):
9 Em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
9 Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada
ampla defesa;
9 Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho,
na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
9 Exoneração decorrente do excesso de despesa com pessoal
(art. 169, §4º).
• Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a
avaliação especial de desempenho por comissão instituída para
essa finalidade (art. 41, §4º).
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• Invalidada por sentença judicial (ou a decisão administrativa) a
demissão do servidor estável, será ele reintegrado. Por conseguinte,
o eventual ocupante da vaga, se estável (se não for estável será
exonerado; que falta de sorte, né?), será (art. 41, §2º):
9 Reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização;
9 Aproveitado em outro cargo; ou
9 Posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao
tempo de serviço.
•
Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor
estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao
tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro
cargo.
Assim, podemos concluir que:
A letra a está certa. Invalidada por sentença judicial a demissão do
servidor estável, será ele reintegrado. Quanto ao eventual ocupante da
vaga, se estável, uma das medidas adotadas é a sua recondução ao cargo de
origem.
As letras b e c estão certas. Extinto o cargo ou declarada a sua
desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com
remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado
aproveitamento em outro cargo.
Para tentar confundir o candidato, na letra b, o examinador disse que a
extinção do cargo foi após a reintegração do servidor. Isso não trouxe qualquer
prejuízo para a questão. Fiquem atentos! Não caiam nessas “pegadinhas”!
A letra d está errada. Invalidada por sentença judicial (ou a decisão
administrativa) a demissão do servidor estável, será ele reintegrado. Por
conseguinte, o eventual ocupante da vaga, se estável, será reconduzido
ao cargo de origem, sem direito a indenização.
A letra e está correta. São estáveis após 3 anos de efetivo exercício
os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de
concurso público (art. 41). Ademais, como condição para a aquisição da
estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por
comissão instituída para essa finalidade (art. 41, §4º).
Pelo exposto, a resposta desta questão é a letra d.
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5. (APO/MPOG/2008) Os requisitos ou elementos de validade do ato
administrativo são (CoFiFoMoOb): Competência, Finalidade, Forma,
Motivo e Objeto.
• Competência: é o conjunto de poderes concedidos por lei aos agentes
públicos para o exercício de suas funções.
• Finalidade: é o objetivo do ato administrativo, ou seja, o efeito
mediato produzido pelo ato administrativo.
Em sentido amplo, á a satisfação do interesse público. Já em
sentido estrito, é o objetivo previsto, implícita ou explicitamente,
na lei que determina ou autoriza a prática do ato administrativo.
• Forma: é o modo de existir do ato administrativo, ou seja, a maneira
como ele se manifesta externamente. Em regra, os atos
administrativos são escritos. Entretanto, excepcionalmente, são
admitidos atos administrativos não-escritos (orais, sonoros, gestuais
etc.)
• Motivo: é a razão ou circunstância que autoriza ou determina a prática
do ato administrativo. Em outros termos, é o pressuposto de direito
(jurídico) e de fato (fático) que autoriza ou determina a produção do ato
administrativo.
O pressuposto de direito é a previsão em lei do motivo pelo qual um
ato pode ou deve ser praticado, enquanto o pressuposto de fato é a
concretização (ocorrência no mundo real) do pressuposto de direito.
• Objeto é a coisa ou relação jurídica sobre a qual o ato administrativo
incidirá, ou seja, o conteúdo, o núcleo do ato, aquilo que o ato
efetivamente cria, extingue, modifica ou declara. Diz-se que o objeto é o
efeito imediato do ato administrativo
Finalidade
Objeto
Efeito mediato Efeito imediato
Os atos administrativos possuem determinados atributos que lhes
asseguram uma eficácia jurídica superior a dos atos privados, necessárias à
consecução do bem público.
São atributos dos atos administrativos:
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• Presunção de legitimidade e veracidade,
• Imperatividade (ou coercibilidade); e
• Auto-executoriedade.
Presunção de legitimidade e veracidade: por esse atributo se
presume que o ato administrativo foi produzido em conformidade com a lei
(legitimidade) e com os fatos (veracidade).
Presunção de legitimidade
Conformidade com a lei
Presunção de veracidade
Conformidade com os fatos
São características da presunção de legitimidade e veracidade:
• É relativa, isto é, admite prova em contrário. Portanto, não impede que
o ato administrativo seja questionado perante o Poder Judiciário.
• Cabe ao particular provar que o ato é ilegal (inversão do ônus da
prova)
• Enquanto não proferida a decisão, administrativa ou judicial, que
reconheça a ocorrência alguma ilegalidade, o ato administrativo
permanece eficaz, podendo ser imediatamente executado pela
Administração Pública.
• Independe de previsão em lei.
• Está presente não só nos atos administrativos praticado à luz do direito
público, mas também nos atos de direito privado praticados pela
Administração Pública.
Imperatividade (ou coercibilidade): é o atributo que torna
obrigatória para o administrado a observância do ato administrativo,
independentemente de sua anuência. Em outras palavras, o ato
administrativo é coercitivo (obrigatório) para o administrado, caso ele concorde
ou não com o ato.
São características da imperatividade (ou coercibilidade):
• Diferentemente da presunção de legitimidade e
imperatividade requer expressa previsão em lei.
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veracidade,
a
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• Está presente apenas nos atos administrativos (não nos atos de
direito privado).
• Não se aplica aos atos enunciativos e aos negociais.
• Fundamenta-se no poder extroverso.
Auto-executoriedade: é a prerrogativa que possui a Administração de
executar seus atos independentemente de prévia manifestação do Poder
Judiciário. Com efeito, os atos que possuem esse atributo ensejam de
imediata e direta execução pela própria Administração.
São características da auto-executoriedade:
• Não se aplica aos atos enunciativos e aos negociais.
• Deve estar expressamente prevista em lei, salvo em situações de
urgência.
• Não tem aplicação nos casos de cobrança de multa, que poderá ser
realizada apenas por ação judicial.
Assim, podemos concluir que:
A primeira assertiva é falsa.
Presunção de legitimidade
Conformidade com a lei
Presunção de veracidade
Conformidade com os fatos
A segunda assertiva é falsa.
Presunção de legitimidade e veracidade
Imperatividade
Auto-executoriedade
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Os atos administrativos são de
execução imediata.
Os
atos
administrativos
são
executados independentemente
da anuência do particular.
Os
atos
administrativos
são
executados independentemente
de
manifestação
do
Poder
Judiciário.
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A terceira assertiva é falsa. O elemento que consiste no pressuposto
de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo é o
motivo.
A quarta assertiva é verdadeira.
Finalidade
Objeto
Efeito mediato Efeito imediato
Logo, a resposta desta questão é a letra d.
6. (APO/MPOG/2008) Conforme dispõe o art. 6º da Lei nº 11.079/2004, a
contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria públicoprivada (PPP) poderá ser feita por:
•
Ordem bancária;
•
Cessão de créditos não tributários;
•
Outorga de direitos em face da Administração Pública;
•
Outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;
•
Outros meios admitidos em lei.
Desta forma, a resposta da questão é a letra b.
7. (APO/MPOG/2008)
O item I está certo. Considera-se concessão de serviço público a
delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação,
na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de
empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e
risco e por prazo determinado (Lei nº 8.987/95, art. 2º, II).
O item II está errado. Considera-se permissão de serviço público a
delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços
públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica (consórcio
de empresas não!) que demonstre capacidade para seu desempenho, por
sua conta e risco (Lei nº 8.987/95, art. 2º, IV).
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O item III está certo. De acordo do o art. 6º da Lei nº 8.987/95, toda
concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao
pleno atendimento dos usuários.
O item IV está certo. As concessionárias de serviços públicos, de
direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são
obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de
vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de
vencimento de seus débitos (Lei nº 8.987/95, art. 7-A).
A resposta desta questão, portanto, é a letra e.
Até o próximo simulado!
Abraços,
Anderson ([email protected])
Bibliografia
ALEXANDRINO,
Marcelo;
PAULO,
Vicente.
Descomplicado. São Paulo: Método, 2009.
Direito
Administrativo
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Rio
de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Administrativo. Salvador: 2008
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas,
2008.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo:
Malheiros, 2008.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São
Paulo: Malheiros, 2008.
Prof. Anderson Luiz
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