Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE RORAIMA:34812669000108 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=CONTRIBUINTE, ou=ARSERPRO, ou=RFB e-CNPJ A3, l=BOA VISTA, st=RR, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE RORAIMA:34812669000108 Date: 2012.11.09 18:13:01 -04'00' Boa Vista, 10 de novembro de 2012 Disponibilizado às 20:00 de 09/11/2012 ANO XV - EDIÇÃO 4911 Boa Vista, 10 de novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4911 02/69 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4911 03/69 PRESIDÊNCIA PORTARIAS DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2012 Presidência - TJRR Boa Vista, 10 de novembro de 2012 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: N.º 1757 – Conceder ao Dr. CRISTOVÃO JOSÉ SUTER CORREIA DA SILVA, Juiz de Direito titular do 2.º Juizado Especial Cível, 02 (dois) dias de férias, referentes ao saldo remanescente de 2009, no período de 12 a 13.11.2012. N.º 1758 – Designar o Dr. RODRIGO BEZERRA DELGADO, Juiz Substituto, para responder pelo 2.º Juizado Especial Cível, nos dias 12 e 13.11.2012, em virtude de férias do titular, sem prejuízo de sua designação para responder pela 6.ª Vara Cível, objeto da Portaria n.º 1681, de 19.10.2012, publicada no DJE n.º 4898, de 20.10.2012. N.º 1759 – Conceder ao Dr. RODRIGO BEZERRA DELGADO, Juiz Substituto, dispensa do expediente nos dias 19.11.2012, 07 e 08.01.2013, em virtude de sua designação para atuar como plantonista nos períodos de 17 a 23.10.2011, 30.01 a 05.02.2012 e de 30.04 a 06.05.2012. N.º 1760 – Determinar que a servidora OLENE INACIO DE MATOS, Técnica Judiciária, da 7.ª Vara Criminal passe a servir no Mutirão das Causas de Competência do Júri, a contar de 12.11.2012. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Des. LUPERCINO NOGUEIRA Presidente PORTARIA N.º 1761, DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2012 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o disposto no art. 22 da Lei Complementar Estadual n.º 142/2008, Considerando o disposto no art. 2.º, inciso I da Resolução do Tribunal Pleno n.º 29/2011, Considerando a Decisão proferida no Procedimento Administrativo n.º 2012/18468, RESOLVE: Conceder, “ad referendum” do Tribunal Pleno, gratificação de produtividade de 15% (quinze por cento) à servidora efetiva EUNICE CRISTINA DE ARAÚJO, Técnica Judiciária, lotada no 3.º Juizado Especial Cível, com efeitos a partir de 08.11.2012. Des. LUPERCINO NOGUEIRA Presidente SICOJURR - 00027423 Zs2FWoVyyWRxCePyfwGkQgmKvq4= Publique-se, registre-se, cumpra-se. Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4911 04/69 PORTARIA N.º 1762, DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2012 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Presidência - TJRR Boa Vista, 10 de novembro de 2012 Considerando o disposto nos arts. 15, 16 e 17 da LC n.º 142/08, Considerando o Procedimento Administrativo n.º 2012/19792, RESOLVE: Conceder progressão funcional aos servidores abaixo relacionados, passando para os respectivos níveis dos respectivos cargos, a partir das seguintes datas: NOME Alessandra Lima Resende Aline Feitosa de Vasconcelos Aline Mabel Fraulob Aquino Bruno Holanda de Melo Charles Sobral de Paiva Emilia Nayara Fernandes da Silva Gabriela Leal Gomes Gilsembergue Almeida Lacerda Igor Ribeiro Rodrigues João Bandeira da Silva Neto José Augusto Rodrigues Nicácio José Cisnormando André Rocha José Clean da Silva Sousa Juscelino Lima Lena Lanusse Duarte Bertholini Maria Josiane Lima Prado Maryluci de Freitas Melo Náthima Ferreira Sampaio Danel Odivan da Silva Pereira Raimundo de Albuquerque Gomes Renilson Saraiva Feitosa Shiromir de Assis Eda Sílvia Silva de Souza Thiara Suelen Freitas Chaves CARGO Técnica Judiciária Técnica Judiciária Técnica Judiciária Oficial de Justiça - em extinção Técnico Judiciário Técnica Judiciária Técnica Judiciária Técnico Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Técnica Judiciária Técnica Judiciária Biblioteconomista Técnica Judiciária Técnico Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Técnico Judiciário Técnica Judiciária Técnica Judiciária DO NÍVEL IV IV II PARA O NÍVEL V V III II II II II II II II IV VIII IV IV IV II II II IV II VIII IV IV IV III III III III III III III V IX V V V III III III V III IX V V V APLICAÇÃO 14.11.2012 20.11.2012 08.11.2012 20.11.2012 22.11.2012 08.11.2012 21.09.2012 01.11.2012 29.11.2012 20.11.2012 14.11.2012 01.11.2012 05.11.2012 18.11.2012 14.11.2012 07.11.2012 30.11.2012 27.11.2012 14.11.2012 01.11.2012 01.11.2012 18.11.2012 14.10.2012 14.11.2012 Publique-se, registre-se, cumpra-se. Zs2FWoVyyWRxCePyfwGkQgmKvq4= Des. LUPERCINO NOGUEIRA Presidente SICOJURR - 00027423 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4911 05/69 CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA Corregedoria Boa Vista, 10 de novembro de 2012 Expediente de 09/11/2012 EDITAL DE CONVOCAÇÃO/CEJAI N.º 001, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012. O Des. MAURO CAMPELLO, Presidente da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional – CEJAI/RR, no uso das suas atribuições legais (art. 67, do Provimento CGJ nº 01/2009), RESOLVE: Art. 1º. CONVOCAR os intregrantes da CEJAI/RR adiante relacionados, ou os seus substitutos (art. 65, do Provimento CGJ nº 01/09), para reunião da Comissão, no dia 22 de novembro de 2012, às 16h, na Corregedoria Geral de Justiça, localizada na Av. Ville Roy, nº 1908, Caçari, Boa Vista/RR: 1 – Juiz de Direito Délcio Dias Feu – Juizado da Infância e da Juventude 2 – Juiz de Direito Luiz Fernando Castanheira Mallet – 1ª Vara Cível 3 – Juiz de Direito Paulo Cézar Dias Menezes – 7ª Vara Cível 4 – Juiz de Direito Jarbas Lacerda de Miranda – Auxiliar da CGJ. Art. 2º. Na reunião serão discutidos os seguintes assuntos: 1 – Cronograma de treinamento de servidores nos sistemas do CNJ relativos Cadastro Nacional de Adoção, Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas e Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito Com a Lei. 2 – Calendário de reuniões ordinárias da CEJAI/RR 3 – Elaboração do Regimento Interno da CEJAI/RR 4 – Estabelecimento e distribuição de atividades entre os membros e a secretaria da CEJAI/RR 5 – Discutir planos para divulgação objetivando incentivar a adoção entre casais nacionais e a eliminação de qualquer forma de intermediação de crianças e adolescentes brasileiros junto às entidades de atendimento 6 – O que mais houver Publique-se e cumpra-se. Boa Vista/RR, 09 de novembro de 2012. 5Tqmtul0ZYNDrjijy6ttYL6VqgI= DES. MAURO CAMPELLO PRESIDENTE DA CEJAI/RR SICOJURR - 00027388 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4911 06/69 Corregedoria Boa Vista, 10 de novembro de 2012 Sistema de Ouvidoria Código nº 127.021.063.727 Ref.: Reclamação junto a 5ª Vara Cível – Proc. nº 0010.01.006047-2 Decisão Trata-se de Reclamação feita pelo advogado Marco Antônio Salviato Fernandes Neves junto ao Sistema de Ouvidoria com o código nº 127.021.063.727, onde relata que:''O processo em referência é muito antigo e encontra-se com tramitação EXTREMAMENTE lenta, motivo pelo qual solicitamos providências.” Foi determinado que a escrivã da 5ª Vara Cível se manifestasse no prazo de 15 (quinze) dias. A escrivã da 5ª Vara Cível prestou suas justificativas. É o sucinto relato. Decido. Informa a escrivã o seguinte: “Assim, constata-se que o processo está tramitando até a presente data é porque o executado apesar de intimado não pagou voluntariamente a divida. O executado apenas conseguiu satisfazer parte do seu crédito porque foi bloqueado certa quantia em dinheiro, bem como em razão da adjudicação de um bem móvel. Desta forma, colocar a culpa no cartório ou no Juiz pela lentidão do processo é querer colocar a culpa no Judiciário pela não localização de bens do executado que satisfaçam integralmente o crédito do exequente. Deve-se salientar que por diversas vezes o processo ficou paralisado há mais de 30 dias sem manifestação do exequente. Ademais, hoje temos 4505 processos ativos no PROJUDI e 721 no SISCOM, ou seja 5226 processos para 5 servidores no Cartório. O que enseja uma média de 1045,2 processo por servidor.” (destaquei) Consta na manifestação da escrivã todo andamento processual dos autos, desde a primeira penhora dia 25/01/2006 até o dia 13/06/2012, onde foi determinado que o exequente se manifeste em 10 dias. Vale salientar que a localização de bens a serem penhorados diz respeito a providência que compete exclusivamente à parte exequente, cabendo ao judiciário a constrição dos bens e praticas dos atos processuais, com a satisfação do crédito. Analisando a manifestação preliminar da escrivã da 5ª Vara Cível, vejo e tenho conhecimento das diversas dificuldades que passa as serventias do Tribunal de Justiça, tais como: número reduzidos de servidores, os diversos mutirões DPVAT, atendimento ao público, diminuição no números de estagiários e etc. Além do mais na manifestação da escrivã não percebi desleixo ou má vontade no andamento do processo. Por essas razões, a meu ver o fato não configura evidente infração disciplinar, motivo pelo qual determino o arquivamento do feito, na forma do parágrafo único do art. 138 da LCE nº 053/01. 5Tqmtul0ZYNDrjijy6ttYL6VqgI= Publique-se com as cautelas devidas e intime-se. Boa Vista-RR, 07 de novembro de 2012. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça Portaria nº 1544 – DJE 4880 SICOJURR - 00027388 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4911 07/69 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR VIRTUAL Nº. 2012_11417 Corregedoria Boa Vista, 10 de novembro de 2012 ORIGEM: CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação do advogado Mamede Abrão Netto, OAB nº. 223-A, para tomar ciência da designação de audiência de oitiva de testemunha nos autos do Processo Administrativo Disciplinar Virtual em epígrafe, conforme pauta abaixo: Data: 19 de novembro de 2012. Horário: 08:30 h. Testemunha: J. L. de M. Local: Sala de Audiências da Corregedoria Geral de Justiça, localizada na Av. Ville Roy, nº. 1908, Bairro Caçarí, Boa Vista/RR. Boa Vista/RR, 07 de novembro de 2012. Bel. Glenn Linhares Vasconcelos Presidente da CPS SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, 09 DE NOVEMBRO DE 2012 5Tqmtul0ZYNDrjijy6ttYL6VqgI= CLÓVIS ALVES PONTE – DIRETOR DE SECRETARIA SICOJURR - 00027388 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4911 08/69 SECRETARIA-GERAL Procedimento Administrativo n.º 3021/2009 Origem: Presidência Assunto: Convênio que celebram entre si, de um lado o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e do outro as Faculdades Cathedral. Diretoria - Geral Boa Vista, 10 de novembro de 2012 DECISÃO 1. Trata-se de procedimento administrativo cuja finalidade é a celebração de Convênio entre este Tribunal de Justiça e a Faculdade Cathedral, objetivando a captação de acadêmicos dos diversos cursos, para atuarem perante a 1ª Vara Criminal desta Corte como jurados voluntários nas sessões de julgamento do Tribunal de Júri, bem como proporcionar aos referidos alunos a oportunidade de desenvolvimento de atividades extraclasse aproveitando a experiência como horas complementares da(s) disciplina(s). 2. Constata-se às fls. 12/16 que o convênio nº 003/2009 foi firmado em 1º de outubro de 2009, com prazo de validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. A publicação do extrato do convênio ocorreu no dia 15.10.2009 (DJE, nº 4179 - fl. 18). 3. Também foram assinados 02 (dois) Termos Aditivos (fls. 29 e 40), ambos visando à prorrogação do Convênio nº 003/2009, cuja vigência encerrou-se no dia 15.10.2012. 4. Instada a se manifestar quanto ao interesse em prorrogar o convênio firmado, por meio do ofício 706/201SB (fl. 44), a Faculdade Catedral somente apresentou resposta positiva no dia 15.10.2012, data de vigência final, não possibilitando o encerramento da instrução deste feito para posterior apreciação superior. 5. Além disso, aduz a Fiscal do Contrato, à fl. 46, que em contato telefônico com a 1ª Vara Criminal foi informada que o presente Convênio foi utilizado apenas no início e que há aproximadamente 02 (dois) anos não foi apresentado nenhum estudante pela Faculdade, sendo que para o calendário de 2013 as vagas de jurados já se encontram preenchidas. 6. À fl. 48, a Secretária de Gestão Administrativa informa que embora a Faculdade Cathedral tenha sido notificada, manifestando-se interessada na prorrogação do Convênio, não foi verificada a necessidade desta Corte mantê-lo. 7. Ante o exposto, considerado as informações carreadas aos autos à fl. 46, de que o referido Convênio não está sendo utilizado há aproximadamente 02 (dois) anos e que o calendário de 2013 está com as vagas de jurados preenchidas, não vislumbro motivo para prorrogá-lo. Dessa forma, determino que a Faculdade Cathedral seja oficiada pelo Fiscal do Contrato quanto à não prorrogação do Convênio. Por fim, acolho a sugestão da Secretaria de Gestão Administrativa, constante do item 06 da manifestação de fl. 48 e, com fundamento no art. 1º, inciso XII, da Portaria da Presidência nº 738/2012, autorizo o arquivamento do presente procedimento administrativo. Boa Vista/RR, 08 de novembro de 2012. Herberth Wendel Secretário-Geral Procedimento Administrativo n.º 10944/2012 Origem: Secretaria de Gestão Administrativa Assunto: Apuração da responsabilidade da empresa Montana Importação e Exportação Ltda – EPP, na execução da Ata de Registro de Preços nº 05/2011. 1. Acolho os pareceres jurídicos de fls. 88/90 e 94/96. 2. Com fundamento no art. 1º, VIII, da Portaria GP n.º 738/2012, aplico à empresa Montana Importação e Exportação Ltda – EPP a penalidade de multa de 8% (oito por cento) sobre o valor contratado, nos termos do item 9.2, letra “c” do Pregão Eletrônico nº 013/2011 e do art. 87, inciso II da Lei nº 8.666/93, com incidência somente sobre os valores dos itens 1, 6 e 7 da Nota de Empenho nº 90/2011, posto que estão com as entregas atrasadas há mais de 7 (sete) meses, cumulada com suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos, SICOJURR - 00027414 yJbl5GK83ny9tUrx8kldWHiS33g= DECISÃO Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4911 09/69 conforme previsão contida no item 9.2, letra “f” do referido Pregão Eletrônico e do art. 87, inciso III, da Lei de Licitações e Contratos. 3. Publique-se e certifique-se. 4. Após, à Secretaria de Gestão Administrativa, para oficiar a empresa acerca desta decisão. 5. Transcorrido in albis o prazo legal para recurso, encaminhe-se à CPL para registro da penalidade. Diretoria - Geral Boa Vista, 10 de novembro de 2012 Boa Vista – RR, 09 de novembro de 2012. yJbl5GK83ny9tUrx8kldWHiS33g= Herberth Wendel Secretário-Geral SICOJURR - 00027414 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4911 10/69 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 738, de 04 de maio de 2012, RESOLVE: N.º 1778 – Designar a servidora DIOVANA MARIA GUERREIRO SALDANHA, Técnica Judiciária, para responder pela Chefia da Divisão de Orçamento, no período de 06 a 18.11.2012, em virtude de licença da titular. N.º 1779 – Designar a servidora DIOVANA MARIA GUERREIRO SALDANHA, Técnica Judiciária, para responder pela Secretaria de Orçamento e Finanças, no período de 19.11 a 08.12.2012, em virtude de férias do titular. N.º 1780 – Designar a servidora DIOVANA MARIA GUERREIRO SALDANHA, Técnica Judiciária, para responder pela Chefia da Divisão de Orçamento, no período de 19 a 20.11.2012, em virtude de licença da titular, sem prejuízo de sua designação para responder pela Secretaria de Orçamento e Finanças. N.º 1781 – Designar a servidora GABRIELA ALANO PAMPLONA, Assistente Social, para responder pela Coordenação da Divisão Interprofissional de Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas, no período de 08 a 09.11.2012, em virtude de afastamento da titular. N.º 1782 – Designar o servidor GERSSE DA COSTA FIGUEREDO, Pedagogo, para responder pela Coordenação da Divisão Interprofissional de Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas, no período de 19.11 a 06.12.2012, em virtude de recesso da titular. N.º 1783 – Designar o servidor JOSÉ ANTÔNIO VILPERT, Técnico Judiciário, para responder pela Chefia da Seção de Gestão de Bens Imóveis e Alienações, no período de 19.11 a 06.12.2012, em virtude de recesso do titular. N.º 1784 – Designar o servidor JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES NICÁCIO, Técnico Judiciário, para responder pelo cargo de Assessor Especial II, nos períodos de 05 a 14.11.2012 e de 19 a 23.11.2012, em virtude de férias e dispensa do serviço do servidor Rogério de Lima Bento. N.º 1785 – Designar a servidora NAYRA DA SILVA MOURA, Técnica Judiciária, para responder pela Chefia da Seção de Pagamento, no período de 26.11 a 04.12.2012, em virtude de recesso da titular. Seção - Acompanhamento e Controle de Pessoal / Divisão - Desenvolvimento e Controle de Recursos Humanos / Departamento - Recursos Humanos / Diretoria - Geral Boa Vista, 10 de novembro de 2012 N.º 1786 – Alterar a 2.ª etapa das férias do servidor EVERTON SANDRO ROZZO PIVA, Assessor Especial II, referentes ao exercício de 2012, para serem usufruídas no período de 30.11 a 19.12.2012. N.º 1787 – Alterar a 2.ª etapa das férias da servidora ELICIANA CARLA SANTANA MARTINS FERREIRA, Assessora Jurídica I, referentes ao exercício de 2012, para serem usufruídas no período de 30.11 a 19.12.2012. N.º 1789 – Alterar a 2.ª etapa das férias da servidora TÁCILA MILENA FERREIRA, Chefe de Seção, referentes ao exercício de 2011, para serem usufruídas no período de 26.11 a 05.12.2012. N.º 1790 – Alterar o recesso forense do servidor SDAOURLEOS DE SOUZA LEITE, Técnico Judiciário, referente a 2011, anteriormente marcado para o período de 30.11 a 17.12.2012, para ser usufruído no período de 29.11 a 16.12.2012. SICOJURR - 00027424 lEg43X9xnDhio4O1w36nAQal+50= N.º 1788 – Alterar as férias da servidora JANAÍNA BERTOLI, Assessora Jurídica II, referentes ao exercício de 2012, para serem usufruídas nos períodos de 14 a 23.02.2013, 01 a 10.04.2013 e de 10 a 19.06.2013. Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4911 11/69 N.º 1791 – Convalidar a licença para tratamento de saúde da servidora GLEYSIANE MATOS DE SOUZA, Chefe de Divisão, no período de 30 a 31.10.2012. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. lEg43X9xnDhio4O1w36nAQal+50= LINCOLN OLIVEIRA DA SILVA Secretário, em exercício Seção - Acompanhamento e Controle de Pessoal / Divisão - Desenvolvimento e Controle de Recursos Humanos / Departamento - Recursos Humanos / Diretoria - Geral Boa Vista, 10 de novembro de 2012 SICOJURR - 00027424 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4911 12/69 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS Procedimento Administrativo n.º 2012/19792 Origem: Seção de Admissão e Desenvolvimento de Pessoal Assunto: Progressão Funcional DECISÃO 1. Acolho o Parecer Jurídico; 2. Em consequência, considerando o disposto no art. 3.º, IV, da Portaria n.º 738/2012, homologo as avaliações de desempenho constantes às fls. 03/26, concedendo progressão funcional aos servidores Departamento - Recursos Humanos / Diretoria - Geral Boa Vista, 10 de novembro de 2012 relacionados à fl. 02/02v, em suas respectivas carreiras, nos níveis ali elencados, com aplicação a contar das datas informadas, com fundamento no art. 15 e 16, § 2.º, da Lei Complementar Estadual n.º 142/2008. 3. Publique-se; 4. Após, à Seção de Acompanhamento de Movimentação Pessoal, para publicação de Portaria; 5. Em ato contínuo, à Seção de Admissão e Desenvolvimento de Pessoal, para anotações; 6. Por último, à Seção de Registros Funcionais, para demais providências. Boa Vista, 09 de novembro de 2012. Lincoln Oliveira da Silva Secretário, em exercício Procedimento Administrativo n.º 2012/18882 Origem: Secretaria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas Assunto: Concessão de Férias ao servidor Deuzivaldo José de Barros Goés DECISÃO 1. Acolho Parecer Jurídico; 2. Considerando o disposto no art. 3.°, inciso III, da Portaria da Presidência n.° 738/2012, indefiro o pedido, uma vez que não foram preenchidos os requisitos do art. 7.º da Resolução TP n.º 74/2011 para a concessão das férias. 3. Publique-se; 4. Após, arquive-se. Boa Vista, 09 de novembro de 2012. GYa+TgeE1hNpQ20IeaecSn4YLhA= Lincoln Oliveira da Silva Secretário, em exercício SICOJURR - 00027422 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4911 13/69 Protocolo Cruviana n.º 2012/19975 Origem: Divisão de Serviços Gerais Assunto: Indicação do servidor para Assessor Especial II da DSG DECISÃO 1. Acolho a manifestação do Chefe da Seção de Admissão e Desenvolvimento de Pessoal; 2. Considerando o disposto no art. 3º, inciso XIV, da Portaria da Presidência n.º 738/2012, autorizo, com base no parágrafo único do art. 19 da LCE n.º 142/2008, com redação dada pela LCE n.º 175/2011, a designação do servidor JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES NICÁCIO, Técnico Judiciário, para responder pela Assessoria Especial II da Divisão de Serviços Gerais, nos períodos de 05 a 14.11.2012 e 19 a Departamento - Recursos Humanos / Diretoria - Geral Boa Vista, 10 de novembro de 2012 23.11.2012, em virtude de férias e licença eleitoral do titular, respectivamente, tendo em vista que o indicado preenche os requisitos para o exercício do cargo a ser substituído. 3. Publique-se; 4. Após, à Seção de Acompanhamento de Movimentação de Pessoal, para publicação de Portaria; 5. Ato contínuo, à Seção de Admissão e Desenvolvimento de Pessoal, para demais providências. Boa Vista, 09 de novembro de 2012. Lincoln Oliveira da Silva Secretário, em exercício Protocolo Cruviana n.º 2012/19982 Origem: Secretaria de Orçamento e Finanças Assunto: Substituição DECISÃO 1. Acolho a manifestação do Chefe da Seção de Admissão e Desenvolvimento de Pessoal; 2. Considerando o disposto no art. 3º, inciso XIV, da Portaria da Presidência n.º 738/2012, autorizo, com base no parágrafo único do art. 19 da LCE n.º 142/2008, com redação dada pela LCE n.º 175/2011, a designação da servidora NAYRA DA SILVA MOURA, Técnica Judiciária, para substituir a Chefe da Seção de Pagamento, no período de 26.11 a 04.12.2012, em virtude de recesso forense da titular, tendo em vista que a indicada preenche os requisitos para o exercício do cargo a ser substituído. 3. Publique-se; 4. Após, à Seção de Acompanhamento de Movimentação de Pessoal, para publicação de Portaria; 5. Ato contínuo, à Seção de Admissão e Desenvolvimento de Pessoal, para demais providências. Boa Vista, 09 de novembro de 2012. GYa+TgeE1hNpQ20IeaecSn4YLhA= Lincoln Oliveira da Silva Secretário, em exercício SICOJURR - 00027422 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4911 14/69 Protocolo Cruviana n.º 2012/19964 Origem: Secretaria de Orçamento e Finanças Assunto: Indicação de servidor para substituição DECISÃO 1. Acolho a manifestação do Chefe da Seção de Admissão e Desenvolvimento de Pessoal; 2. Considerando o disposto no art. 3º, inciso XIV, da Portaria da Presidência n.º 738/2012, autorizo, com base no parágrafo único do art. 19 da LCE n.º 142/2008, com redação dada pela LCE n.º 175/2011, a designação da servidora DIOVANA MARIA GUERREIRO SALDANHA, Técnica Judiciária, para substituir o Secretário de Orçamento e Finanças, no período de 19.11 a 08.12.2012, em decorrência do Departamento - Recursos Humanos / Diretoria - Geral Boa Vista, 10 de novembro de 2012 usufruto de férias do titular, tendo em vista que a indicada preenche os requisitos para o exercício do cargo a ser substituído; 3. Publique-se; 4. Após, à Seção de Acompanhamento de Movimentação de Pessoal, para publicação de Portaria; 5. Ato contínuo, à Seção de Admissão e Desenvolvimento de Pessoal, para demais providências. Boa Vista, 09 de novembro de 2012. Lincoln Oliveira da Silva Secretário, em exercício Protocolo Cruviana n.º 2012/19968 Origem: Secretaria de Orçamento e Finanças Assunto: Indicação de servidor para substituição DECISÃO 1. Acolho a manifestação do Chefe da Seção de Admissão e Desenvolvimento de Pessoal; 2. Considerando o disposto no art. 3º, inciso XIV, da Portaria da Presidência n.º 738/2012, autorizo, com base no parágrafo único do art. 19 da LCE n.º 142/2008, com redação dada pela LCE n.º 175/2011, a designação da servidora DIOVANA MARIA GUERREIRO SALDANHA, Secretária de Orçamento e Finanças, em exercício, para, cumulativamente, responder pela Divisão de Orçamento, no período de 06 a 20.11.2012, em virtude de licença médica da titular, tendo em vista que a indicada preenche os requisitos para o exercício do cargo a ser substituído; 3. Publique-se; 4. Após, à Seção de Acompanhamento de Movimentação de Pessoal, para publicação de Portaria; 5. Ato contínuo, à Seção de Admissão e Desenvolvimento de Pessoal, para demais providências. Lincoln Oliveira da Silva Secretário, em exercício SICOJURR - 00027422 GYa+TgeE1hNpQ20IeaecSn4YLhA= Boa Vista, 09 de novembro de 2012. Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4911 15/69 Protocolo Cruviana n.º 2012/19896 Origem: 1º Juizado Especial Criminal - DIAPEMA Assunto: Substituição DECISÃO 1. Acolho a manifestação do Chefe da Seção de Admissão e Desenvolvimento de Pessoal; 2. Considerando o disposto no art. 3º, inciso XIV, da Portaria da Presidência n.º 738/2012, autorizo, com base no parágrafo único do art. 19 da LCE n.º 142/2008, com redação dada pela LCE n.º 175/2011, a designação da servidora GABRIELA ALANO PAMPLONA, Assistente Social, para responder pela Departamento - Recursos Humanos / Diretoria - Geral Boa Vista, 10 de novembro de 2012 Coordenação da Divisão Interprofissional de Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas, nos dias 08 a 09.11.2012, em virtude de afastamento da titular, tendo em vista que a indicada preenche os requisitos para o exercício do cargo a ser substituído. 3. Publique-se; 4. Após, à Seção de Acompanhamento de Movimentação de Pessoal, para publicação de Portaria; 5. Ato contínuo, à Seção de Admissão e Desenvolvimento de Pessoal, para demais providências. Boa Vista, 09 de novembro de 2012. Lincoln Oliveira da Silva Secretário, em exercício Protocolo Cruviana n.º 2012/19764 Origem: 1ª Juizado Especial Criminal - DIAPEMA Assunto: Substituição DECISÃO 1. Acolho a manifestação do Chefe da Seção de Admissão e Desenvolvimento de Pessoal; 2. Considerando o disposto no art. 3º, inciso XIV, da Portaria da Presidência n.º 738/2012, autorizo, com base no parágrafo único do art. 19 da LCE n.º 142/2008, com redação dada pela LCE n.º 175/2011, a designação do servidor GERSSÉ DA COSTA FIGUEREDO, pedagogo, para responder pela Coordenação da Divisão Interprofissional de Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas, no período de 19.11 a 06.12.2012, em virtude de recesso forense da titular, tendo em vista que o indicado preenche os requisitos para o exercício do cargo a ser substituído. 3. Publique-se; 4. Após, à Seção de Acompanhamento de Movimentação de Pessoal, para publicação de Portaria; 5. Ato contínuo, à Seção de Admissão e Desenvolvimento de Pessoal, para demais providências. Lincoln Oliveira da Silva Secretário, em exercício SICOJURR - 00027422 GYa+TgeE1hNpQ20IeaecSn4YLhA= Boa Vista, 09 de novembro de 2012. Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4911 16/69 Protocolo Cruviana n.º 2012/19708 Origem: Seção de Gestão de Bens Imóveis e Alienações Assunto: Solicita substituição em virtude de recesso DECISÃO 1. Acolho a manifestação do Chefe da Seção de Admissão e Desenvolvimento de Pessoal; 2. Considerando o disposto no art. 3º, inciso XIV, da Portaria da Presidência n.º 738/2012, autorizo, com base no parágrafo único do art. 19 da LCE n.º 142/2008, com redação dada pela LCE n.º 175/2011, a designação do servidor JOSÉ ANTONIO VILPERT, Técnico Judiciário, para responder pela Chefia da Seção de Gestão de Bens Imóveis e Alienações, no período de 19.11 a 06.12.2012, em virtude de Departamento - Recursos Humanos / Diretoria - Geral Boa Vista, 10 de novembro de 2012 recesso forense do titular, tendo em vista que o indicado preenche os requisitos para o exercício do cargo a ser substituído. 3. Publique-se; 4. Após, à Seção de Acompanhamento de Movimentação de Pessoal, para publicação de Portaria; 5. Ato contínuo, à Seção de Admissão e Desenvolvimento de Pessoal, para demais providências. Boa Vista, 09 de novembro de 2012. Lincoln Oliveira da Silva Secretário, em exercício Protocolo Cruviana n.º 2012/19601 Origem: Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Criminal Assunto: Recesso Forense DECISÃO 1. Acolho o Parecer Jurídico; 2. Considerando o disposto no art. 3º, inciso III, da Portaria da Presidência n.º 738/2012, indefiro o pedido, uma vez que pela disposição contida no art. 4º da Portaria 941/2005 a servidora terá até o dia 19.12.2012 para fruição da folga pelo recesso laborado no exercício anterior, sob pena de perecimento de direito; 3. Publique-se. 4. À Divisão de Gestão de Pessoal para demais providências. Boa Vista, 09 de novembro de 2012. GYa+TgeE1hNpQ20IeaecSn4YLhA= Lincoln Oliveira da Silva Secretário, em exercício SICOJURR - 00027422 ANO XV - EDIÇÃO 4911 17/69 SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Expediente de 09/11/2012 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 013/2012 Processo nº 2011/15589 Pregão nº 016/2012 Aos 18 dias do mês de outubro de 2012, no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, situado na Praça do Centro Cívico, sem número, Centro, nesta cidade, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 34.812.669/0001-08, nos termos da Resolução 035/2006, do art. 15 da Lei Federal 8.666/93 e do Decreto n.º 3.931/2001, observadas, ainda, as demais normas legais aplicáveis, são registrados preços para eventual aquisição de suprimentos de informática, nas quantidades e especificações do quadro abaixo, de acordo com a ordem de classificação alcançada pela(s) empresa(s), observadas as condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico n.º 016/2012, dos anexos e da proposta apresentada pelo(s) fornecedor(es), as quais passam a integrar para todos os efeitos esta Ata, independentemente de transcrição. O presente registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação. EMPRESA: SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA CNPJ: 03.874.953/0001-77 Endereço: Rua Capitão Rocha, nº 2393 – Centro – Cep: 85010-270 – Guarapuava – PR. REPRESENTANTE: Edilson Sierdovski TELEFONE/FAX: (42) 3622-1418 / (42) 3622-1418, E-mail: [email protected] PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de entrega será de até 60 (sessenta) dias consecutivos, contados do recebimento da Nota de Empenho. Lote nº 03 MARCA/ VALOR VALOR ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT MODELO UNIT. GLOBAL Apoio para teclado formato ergonômico, base aderente/antiderrapante, em gel FORTREK/ 22,00 5.500,00 3.1 Und. 250 preferencialmente na cor azul (descanso de ERG 201 punho ergonômico). Caixa de som, para microcomputador, na cor COLETEK/ 3.2 Par 72 10,00 720,00 preta. SP 202 Mouse óptico, com 03 botões, resolução COLETEK/ 3.3 mínima de 800 dpi, formato ergonômico e Und. 200 7,00 1.400,00 USB MS 3203 rolagem de tela, na cor preta, entrada USB. Mouse PS-2, óptico, com 3 botões, resolução COLETEK/ 3.4 mínima de 800 dpi, formato ergonômico e Und. 200 7,00 1.400,00 PS-2 MS 3202 rolagem de tela, na cor preta, entrada USB. Mouse Pad, com apoio de punho ergonômico, em gel, base feita em poliuretano, macio na FORTREK/ 14,00 7.000,00 3.5 Und. 500 cor fumê ou azul, medidas aproximadas: ERG 101BK 17x22x0,5cm, apoio 2,50cm de altura. Suporte para CPU, base com rodízios, MASTICMOL/ 3.6 Und. 200 22,00 4.400,00 ajustável. 14352 Teclado com 104 teclas, padrão ABNT, COLETEK/ 3.7 Und. 100 13,90 1.390,00 variante II, USB na cor preta. USB KB-2200-2 Teclado com 104 teclas, padrão ABNT, COLETEK/ 3.8 Und. 150 13,26 1.989,00 variante II, PS-2 na cor preta. KB-2200-1 EMPRESA: SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA CNPJ: 03.874.953/0001-77 Endereço: Rua Capitão Rocha, nº 2393 – Centro – Cep: 85010-270 – Guarapuava – PR. REPRESENTANTE: Edilson Sierdovski SICOJURR - 00027420 Departamento - Administração / Diretoria - Geral Diário da Justiça Eletrônico pZNDurpaDsG41DhL8zJN2aGMIoc= Boa Vista, 10 de novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4911 18/69 TELEFONE/FAX: (42) 3622-1418 / (42) 3622-1418, E-mail: [email protected] PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de entrega será de até 60 (sessenta) dias consecutivos, contados do recebimento da Nota de Empenho. Lote nº 04 MARCA/ VALOR VALOR ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT MODELO UNIT. GLOBAL CD ROM gravável 80/700 mb, com capa EMTEC/ 4.1 Und. 7.000 1,46 10.220,00 acrílica slim. 700MB CD ROM /W regravável 80/700 MB, com PHILIPS/ 4.2 Und. 1.000 2,38 2.380,00 capa acrílica slim. 700MB CD-R digital áudio, 80 minutos, com capa EMTEC/ 4.3 acrílica slim, com especificação“ digital Und. 1.000 2,12 2.120,00 80MIN áudio”. Mídia DVD gravável, com capa plástica tipo EMTEC/ 4.4 Und. 600 1,47 882,00 Box, medindo: 19x13, 5x1,5, transparente. 4.7GB EMPRESA: AIRTON PONTES PACHECO - ME CNPJ: 13.499.423/0001-40 Endereço: Rua Nelson, nº 183 – Vila Izolina Mazzei – cep: 02080-000 – São Paulo – SP. REPRESENTANTE: Airton Pontes Pacheco TELEFONE/FAX: (11) 2979-7734, E-mail: [email protected] PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de entrega será de até 60 (sessenta) dias consecutivos, contados do recebimento da Nota de Empenho. Lote nº 05 MARCA/ VALOR VALOR ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT MODELO UNIT. GLOBAL 5.1 Fita LT03, capacidade de 800 GB. Und. 80 HP/LTO 3 102,50 8.200,00 Departamento - Administração / Diretoria - Geral Boa Vista, 10 de novembro de 2012 VALDIRA SILVA SECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Procedimento Administrativo n.º 16425/2012 Origem: Divisão de Acompanhamento e Gestão Assunto: Registro de Preços para eventual aquisição de material permanente. DECISÃO 1. Acato parecer retro. 2. Via de consequência, nos termos do inciso IX do art. 2º da Portaria nº 738/2012, aprovo o Termo de Referência de folhas 28-32. 3. Publique-se. necessidade de informação quanto à disponibilidade orçamentária prévia, remetam-se os autos à Secretaria-Geral, sugerindo deliberação quanto à abertura de processo licitatório. Boa Vista, 08 de novembro de 2012. VALDIRA SILVA SECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SICOJURR - 00027420 pZNDurpaDsG41DhL8zJN2aGMIoc= 4. Após, considerando que se trata de sistema de formação de registro de preços, não havendo Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4911 19/69 Procedimento Administrativo n.º 13319/2012 Origem: Secretaria de Gestão Administrativa Assunto: Análise da viabilidade de contratação de empresa para interligação do Sistema Orçamentário e Financeiro do Tribunal com o FIPLAN. DECISÃO 1. Considerando a necessidade de que sejam desenvolvidos estudos que permitam analisar a viabilidade de contratação de empresa para interligação do Sistema Orçamentário e Financeiro do Departamento - Administração / Diretoria - Geral Boa Vista, 10 de novembro de 2012 Tribunal com o FIPLAN. 2. Considerando a indicação dos nomes dos Integrantes Requisitante e técnico, conforme despacho acostado à fl.51. 3. Indico o Servidor Henrique de Melo Tavares, Chefe da Seção de Projetos Administrativos, como integrante administrativo. 4. Assim, fica instituída a equipe de planejamento da contratação, conforme abaixo: a) Integrante Requisitante: Fabiana dos Santos Batista Coelho; b) Integrante Técnico: José César S. de Cerqueira; e c) Integrante Administrativo: Henrique de Melo Tavares. 5. A referida equipe dispõe do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar os estudos técnicos preliminares à contratação em comento, contados a partir da data de publicação desta decisão. 6. Publique-se. 7. Em seguida, remeta-se o feito à Seção de Projetos Administrativos, para ciência e providências necessárias. Boa Vista, 08 de novembro de 2012. VALDIRA SILVA SECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DECISÃO 1. Considerando a necessidade de que sejam desenvolvidos estudos que permitam viabilizar a contratação do serviço de plotagem de Projetos Gráficos referentes às obras de Engenharia. SICOJURR - 00027420 pZNDurpaDsG41DhL8zJN2aGMIoc= Procedimento Administrativo n.º 19543/2012 Origem: Seção de Acompanhamento de Contratos Assunto: Contratação do serviço de plotagem de Projetos Gráficos referentes às obras de Engenharia para o Exercício de 2013. Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4911 20/69 2. Considerando a indicação do nome do Integrante Administrativo e Técnico, conforme despacho acostado à fl. 05. 3. Indico a Servidora Claudete Pereira da Silva, arquiteta, como integrante administrativo da equipe de planejamento. 4. Assim, fica instituída a equipe de planejamento da contratação, conforme abaixo: a) Integrante Requisitante: Camila Maria Almeida de Carvalho; b) Integrante Técnico: Fábio Matias Honório Feliciano; e Departamento - Administração / Diretoria - Geral Boa Vista, 10 de novembro de 2012 c) Integrante Administrativo: Claudete Pereira de Silva. 5. A referida equipe dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar os estudos técnicos preliminares à contratação em comento, contados a partir da data de publicação desta decisão. 6. Publique-se. 7. Em seguida, remeta-se o feito à Divisão de Desenvolvimento de Projetos, para ciência e providências necessárias. Boa Vista, 08 de novembro de 2012. pZNDurpaDsG41DhL8zJN2aGMIoc= VALDIRA SILVA SECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SICOJURR - 00027420 Boa Vista, 10 de novembro de 2012 Comarca de Boa Vista Índice por Advogado 001235-AM-N: 046 002237-AM-N: 046 003490-AM-N: 046 003627-AM-N: 046 015080-DF-N: 043 014910-GO-N: 046 111167-MG-N: 098 113884-MG-N: 098 005478-MT-N: 046 010790-MT-N: 039 007829-PA-N: 066 016968-PA-N: 066 052804-PR-N: 038 008413-RN-N: 087 000010-RR-A: 042 000021-RR-N: 038, 039 000041-RR-E: 045 000077-RR-E: 047 000078-RR-A: 041 000087-RR-E: 043, 047 000105-RR-B: 042, 051 000107-RR-A: 039 000118-RR-N: 069 000120-RR-B: 040 000124-RR-B: 038 000125-RR-E: 043 000131-RR-N: 058 000136-RR-E: 043 000137-RR-E: 043 000138-RR-E: 046, 066 000144-RR-A: 038 000144-RR-B: 044 000152-RR-N: 073 000164-RR-N: 091 000165-RR-E: 039 000171-RR-B: 050 000172-RR-N: 017 000175-RR-B: 043, 049 000181-RR-A: 100 000182-RR-B: 041 000187-RR-B: 039 000188-RR-E: 049 000189-RR-N: 046 000190-RR-N: 067, 097 000195-RR-E: 046, 066 000196-RR-E: 046 000199-RR-B: 043 000202-RR-B: 046 000203-RR-N: 040, 042 000205-RR-B: 052 000210-RR-N: 090 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4911 000215-RR-B: 053 000215-RR-E: 050 000218-RR-B: 074 000225-RR-E: 042 000232-RR-E: 046 000244-RR-E: 044 000245-RR-A: 046 000246-RR-B: 072, 076, 078, 079 000247-RR-N: 089 000254-RR-A: 060, 080 000256-RR-E: 043, 047 000264-RR-N: 043, 045, 047, 048, 049 000269-RR-N: 045 000270-RR-B: 048 000276-RR-A: 051 000283-RR-A: 039 000285-RR-N: 044 000289-RR-E: 059 000290-RR-E: 043, 047, 048, 049 000298-RR-B: 100 000299-RR-N: 057, 082 000315-RR-N: 085 000316-RR-N: 043 000323-RR-A: 048, 049 000327-RR-B: 070 000333-RR-A: 039 000349-RR-N: 038 000352-RR-A: 038 000356-RR-A: 049 000358-RR-N: 052 000368-RR-N: 086 000385-RR-N: 046, 066 000388-RR-N: 057 000410-RR-N: 038, 042, 070 000413-RR-N: 047 000430-RR-N: 116 000444-RR-N: 050 000458-RR-N: 038 000474-RR-N: 052 000475-RR-N: 088 000481-RR-N: 113 000497-RR-N: 077 000504-RR-N: 050 000506-RR-N: 052, 086 000507-RR-N: 096 000525-RR-N: 058 000542-RR-N: 104 000551-RR-N: 092 000557-RR-N: 059 000621-RR-N: 044 000627-RR-N: 041 000634-RR-N: 098 000637-RR-N: 059 000642-RR-N: 057 000647-RR-N: 087 21/69 Boa Vista, 10 de novembro de 2012 000669-RR-N: 050 000686-RR-N: 065, 070 000690-RR-N: 096 000692-RR-N: 050 000724-RR-N: 090 000728-RR-N: 097 000739-RR-N: 056 000750-RR-N: 039 000832-RR-N: 080 000847-RR-N: 059 105932-SP-N: 093 Cartório Distribuidor 1ª Vara Criminal Juiz(a): Maria Aparecida Cury Carta Precatória 001 - 0016489-52.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.016489-1 Réu: Eder Araujo Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012. Nenhum advogado cadastrado. Inquérito Policial 002 - 0016513-80.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.016513-8 Indiciado: R.F.S. Distribuição por Dependência em: 08/11/2012. Nenhum advogado cadastrado. Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4911 007 - 0016510-28.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.016510-4 Indiciado: A. Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012. Nenhum advogado cadastrado. 008 - 0016511-13.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.016511-2 Indiciado: A. Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012. Nenhum advogado cadastrado. Infância e Juventude Juiz(a): Delcio Dias Feu Boletim Ocorrê. Circunst. 009 - 0015968-10.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.015968-5 Infrator: J.F.O.S. Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012. Nenhum advogado cadastrado. 010 - 0015969-92.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.015969-3 Infrator: E.V.S.L. Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012. Nenhum advogado cadastrado. 011 - 0015970-77.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.015970-1 Infrator: E.C.S. Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012. Nenhum advogado cadastrado. 012 - 0015971-62.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.015971-9 Infrator: J.R.P.S. Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012. Nenhum advogado cadastrado. Juiz(a): Luiz Alberto de Morais Junior 013 - 0015972-47.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.015972-7 Infrator: J.R.P.S. Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012. Nenhum advogado cadastrado. Auto Prisão em Flagrante Med. Prot. Criança Adoles 003 - 0016515-50.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.016515-3 Réu: Fernando Santos Batista e outros. Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012. Nenhum advogado cadastrado. 014 - 0015991-53.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.015991-7 Criança/adolescente: G.J. Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012. Nenhum advogado cadastrado. 2ª Vara Criminal 4ª Vara Criminal Juiz(a): Jésus Rodrigues do Nascimento Inquérito Policial 004 - 0016512-95.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.016512-0 Indiciado: E.S.M. Distribuição por Dependência em: 08/11/2012. Nenhum advogado cadastrado. 015 - 0015992-38.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.015992-5 Criança/adolescente: J.J. Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012. Nenhum advogado cadastrado. Regul. Registro Civil 016 - 0015990-68.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.015990-9 Autor: M.S.A. Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012. Nenhum advogado cadastrado. Liberdade Provisória 005 - 0016516-35.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.016516-1 Réu: Jeová Soares da Silva Distribuição por Dependência em: 08/11/2012. Nenhum advogado cadastrado. 6ª Vara Criminal Juiz(a): Marcelo Mazur Inquérito Policial 006 - 0016509-43.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.016509-6 Indiciado: A. Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012. Nenhum advogado cadastrado. Vara Itinerante Juiz(a): Erick Cavalcanti Linhares Lima Guarda 017 - 0018919-74.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.018919-5 Autor: D.B.S. e outros. Distribuição por Sorteio em: 24/10/2012. Valor da Causa: R$ 622,00. Advogado(a): Elceni Diogo da Silva Juizado Vdf C Mulher Juiz(a): Jefferson Fernandes da Silva Auto Prisão em Flagrante 22/69 Boa Vista, 10 de novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4911 018 - 0017678-65.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.017678-8 Indiciado: G.S.Q. Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012. Nenhum advogado cadastrado. 033 - 0017686-42.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.017686-1 Réu: E.M.C. Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012. Nenhum advogado cadastrado. 019 - 0017680-35.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.017680-4 Réu: Marcio dos Santos Ribeiro Moraes Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012. Nenhum advogado cadastrado. Pedido Prisão Preventiva Med. Protetivas Lei 11340 020 - 0017668-21.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.017668-9 Réu: R.P.H. Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012. Nenhum advogado cadastrado. 021 - 0017670-88.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.017670-5 Réu: J.C.M. Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012. Nenhum advogado cadastrado. 022 - 0017671-73.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.017671-3 Réu: C.S.S. Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012. Nenhum advogado cadastrado. 023 - 0017672-58.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.017672-1 Réu: Felipe Praxedes de Souza Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012. Nenhum advogado cadastrado. 024 - 0017673-43.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.017673-9 Réu: É.S. Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012. Nenhum advogado cadastrado. 025 - 0017674-28.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.017674-7 Réu: F.C.A.S. Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012. Nenhum advogado cadastrado. 026 - 0017675-13.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.017675-4 Réu: A.F.L. Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012. Nenhum advogado cadastrado. 027 - 0017676-95.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.017676-2 Réu: L.A.B.N. Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012. Nenhum advogado cadastrado. 028 - 0017677-80.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.017677-0 Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012. Processo só possui vítima(s). Nenhum advogado cadastrado. 029 - 0017679-50.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.017679-6 Réu: H.M.N. Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012. Nenhum advogado cadastrado. 030 - 0017681-20.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.017681-2 Réu: A.S.S. Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012. Nenhum advogado cadastrado. 031 - 0017682-05.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.017682-0 Réu: R.J.S.S. Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012. Nenhum advogado cadastrado. 032 - 0017685-57.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.017685-3 Réu: R.S.A. Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012. Nenhum advogado cadastrado. 23/69 034 - 0017684-72.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.017684-6 Autor: D.P.C.A.S. Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012. Nenhum advogado cadastrado. 1º Jesp Crim. Exec. Juiz(a): Antônio Augusto Martins Neto Ação Penal - Sumaríssimo 035 - 0194480-54.2008.8.23.0010 Nº antigo: 0010.08.194480-2 Réu: Aresgton Cione Farias Rodrigues Transferência Realizada em: 08/11/2012. Nenhum advogado cadastrado. Carta Precatória 036 - 0010518-86.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.010518-3 Indiciado: F.S.S. Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012. Transferência Realizada em: 08/11/2012. Nenhum advogado cadastrado. 037 - 0010519-71.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.010519-1 Indiciado: J.I.D.B. Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012. Transferência Realizada em: 08/11/2012. Nenhum advogado cadastrado. Publicação de Matérias 2ª Vara Cível Expediente de 08/11/2012 JUIZ(A) TITULAR: Elaine Cristina Bianchi PROMOTOR(A): Luiz Antonio Araújo de Souza ESCRIVÃO(Ã): Wallison Larieu Vieira Desapropriação 038 - 0045883-56.2002.8.23.0010 Nº antigo: 0010.02.045883-1 Autor: Emhur Empresa Municipal de Habitação e Urbanismo Réu: Manoel Nabuco de Araújo Filho e outros. I - Certifique-se a Escrivania acerca do alegado nas fls. 719/723;II - Int. Boa Vista, 25.10.2012Elaine Cristina BianchiJuíza de Direito Advogados: Antônio Agamenon de Almeida, Antônio Cláudio de Almeida, Gil Vianna Simões Batista, Ivonei Darci Stulp, Kaiçara Dioroite Bortolini, Pedro Xavier Coelho Sobrinho, Sadi Cordeiro de Oliveira, Sherysday Chystiane de Souza Hollanda 4ª Vara Cível Expediente de 08/11/2012 JUIZ(A) TITULAR: Elvo Pigari Junior PROMOTOR(A): Zedequias de Oliveira Junior ESCRIVÃO(Ã): Alexandre Martins Ferreira Procedimento Ordinário 039 - 0160077-93.2007.8.23.0010 Boa Vista, 10 de novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Nº antigo: 0010.07.160077-8 Autor: Theodorico Júlio Monteiro Neto Réu: Banco Sudameris Brasil S/a Ato Ordinatório: Ao requerido acerca do pedido de desarquivamento dos autos. Boa Vista, 08/11/2012. ** AVERBADO ** Advogados: Antonieta Magalhães Aguiar, Gutemberg Dantas Licarião, Haylla Wanessa Barros de Oliveira, Juliana Vieira Farias, Leydijane Vieira E. Silva, Marcelo Bruno Gentil Campos, Pedro Xavier Coelho Sobrinho, Ricardo Aguiar Mendes 040 - 0193049-82.2008.8.23.0010 Nº antigo: 0010.08.193049-6 Autor: Royal Express Transportes e Serviços Ltda Réu: Francisco Luciano Raulino da Silva Ato Ordinatório: Ao autor para que apresente nova planilha de cálculo, incluindo a referida multa. Boa Vista, 08/11/2012. Advogados: Francisco Alves Noronha, Orlando Guedes Rodrigues 5ª Vara Cível Expediente de 08/11/2012 JUIZ(A) TITULAR: Mozarildo Monteiro Cavalcanti PROMOTOR(A): Jeanne Christhine Fonseca Sampaio Zedequias de Oliveira Junior ESCRIVÃO(Ã): Tyanne Messias de Aquino Cumprimento de Sentença 041 - 0181768-32.2008.8.23.0010 Nº antigo: 0010.08.181768-5 Exequente: Banco Bradesco S/a Executado: Inforcell Comercio e Serviços Ltda e outros. Sentença:...Por esta razão, julgo o processo extinto sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, III do CPC. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas finais. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado e o pagamento das custas ou a comunicação do não pagamento ao setor competente do TJRR, arquivese. Libere-se o bem penhorado. P.R.I. Boa Vista, 26/10/2012. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Advogados: Geralda Cardoso de Assunção, Helder Figueiredo Pereira, Leoni Rosângela Schuh 6ª Vara Cível Expediente de 08/11/2012 JUIZ(A) TITULAR: Jarbas Lacerda de Miranda PROMOTOR(A): Zedequias de Oliveira Junior ESCRIVÃO(Ã): Rosaura Franklin Marcant da Silva Cumprimento de Sentença 042 - 0007554-09.2001.8.23.0010 Nº antigo: 0010.01.007554-6 Exequente: Banco do Brasil S/a Executado: Percy Valentim Kumer Despacho: 1. Indefiro por ora o pedido de fls. 494, vez que o processo se encontra suspenso até o deslinde dos autos em apenso de n° 010.11.001662-2, conforme o douto despacho de fls. 490 dos autos; 2. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 06 de novembro de 2012. Rodrigo Bezerra Delgado - Juiz de Direito, respondendo pela 6ª Vara Cível. Advogados: Brunnashoussens Silveira de Lima Monteiro, Francisco Alves Noronha, Gil Vianna Simões Batista, Johnson Araújo Pereira, Sileno Kleber da Silva Guedes 043 - 0093154-90.2004.8.23.0010 Nº antigo: 0010.04.093154-4 Exequente: Boa Vista Energia S/a Executado: Aki Tem Atacado Comércio e Serviços Tecnológicos Ltda (...)Tendo em vista o teor da Portaria Conjunta nº 002/2012, publicada no DJE de 31/10/2012, que extinguiu o Mutirão das Causas Cíveis, a contar de 12/11/2012, bem como em face da determinação de redistribuição dos respectivos processos até o prazo da extinção do referido Mutirão (art. 3º), determino a devolução, no estado, dos presentes autos à vara de origem. Boa Vista-RR, 07 de novembro de 2012. Juiz Erasmo ANO XV - EDIÇÃO 4911 24/69 Hallysson S. de Campos Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, Camila Araújo Guerra, Conceição Rodrigues Batista, Daniele de Assis Santiago, Fernando O'grady Cabral Júnior, Gisele Tie Uemura, Jorge K. Rocha, Márcio Wagner Maurício, Sebastião Robison Galdino da Silva, Tatiany Cardoso Ribeiro Interpelação 044 - 0190260-13.2008.8.23.0010 Nº antigo: 0010.08.190260-2 Autor: Ivanildo Queiroz de Lucena Réu: Supermercado Butekão Ltda e outros. (...)Portanto, trata-se de recurso meramente protelatório, razão pela qual impõe-se a condenação do réu, ora embargante, a multa de um por cento sobre o valor da causa, conforme art. 538, parágrafo único, do CPC. Intime-se. Boa Vista-RR, 08 de novembro de 2012. Juiz Erasmo Hallysson S. de Campos. Advogados: Anastase Vaptistis Papoortzis, Bruno Ayres de Andrade Rocha, Emerson Luis Delgado Gomes, Izabela do Vale Matias Monitória 045 - 0028496-28.2002.8.23.0010 Nº antigo: 0010.02.028496-3 Autor: Vidraçaria União Ltda Réu: Edmo Nascimento de Oliveira (...)II - Com a redistribuição do feito, tendo em vista a certidão de fl. 374, faça o Cartório a conclusão dos autos ao Juiz Titular. Boa Vista-RR, 07 de novembro de 2012. Juiz Erasmo Hallysson S. de Campos Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Arthur Carvalho, Rodolpho César Maia de Moraes Procedimento Ordinário 046 - 0073902-38.2003.8.23.0010 Nº antigo: 0010.03.073902-2 Autor: Manoel Alves da Silva Réu: Banco do Brasil S/a Despacho: (...) 5. Em face do exposto, determino o seguinte: a) Acolho o pedido do(a) autor(a)/exequente, para com base nos artigos mencionados, determinar o bloqueio de valores, até o limite da execução, junto ao Sistema BACENJUD. b) Efetivado o bloqueio de valores, determino a lavratura de termo de penhora, com a intimação do executado(a), através de seu(s) advogado(s), nos termo e no prazo de § 1° do Artigo 475-J do CPC; 6. Segue anexo, comprovante da minuta de requisição de bloqueio on-line; 7. Intimem-se. Expedientes necessários; Boa Vista/RR, 23 de outubro de 2012. Rodrigo Bezerra Delgado - Juiz de Direito, respondendo pela 6ª Vara Cível. Advogados: Abhner de Souza Gomes Lins dos Santos, Almir Rocha de Castro Júnior, André Henrique Oliveira Leite, Antonilzo Barbosa de Souza, Átina Lorena Carvalho da Silva, Fabiana Rodrigues Martins, Frademir Vicente de Oliveira, Grace Kelly da Silva Barbosa, Hélio Antonio Cardozo Figueira, Hugo Leonardo Santos Buás, Jaime César do Amaral Damasceno, Lenon Geyson Rodrigues Lira, Silvana Borghi Gandur Pigari, Vívian Santos Witt 047 - 0105550-65.2005.8.23.0010 Nº antigo: 0010.05.105550-6 Autor: Boa Vista Energia S/a Réu: Ronaldo da Costa Cunha Despacho: (...) 4. Em face do exposto, determino o seguinte: a) Acolho o pedido do (a) autor(a)/exequente, para com base nos artigos acima mencionados, determinar o bloqueio de valores, até o limite da execução, junto ao Sistema BACENJUD. B) Efetivado o bloqueio de valores, determino a lavratura de termo de penhora, com a intimação do executado(a), através de seu(s) advogado(s), nos termos e no prazo do § 1° do Artigo 475-J do CPC; 5. Segue anexo, comprovante da minuta de requisição de bloqueio on-line; 6. Intimem-se. Expedientes necessários; Boa Vista/RR, 06 de novembro de 2012. Rodrigo Bezerra Delgado - Juiz de Direito, respondendo pela 6ª Vara Cível. Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, Jorge K. Rocha, Sebastião Robison Galdino da Silva, Silas Cabral de Araújo Franco, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo 048 - 0106817-72.2005.8.23.0010 Nº antigo: 0010.05.106817-8 Autor: Boa Vista Energia S/a Réu: Lindonaldo F dos Santos Despacho: (...) 4. Em face do exposto, determino o seguinte: a) Acolho o pedido do(a) autor(a)/exequente, para com base nos artigos acima mencionados, determinar o bloqueio de valores, até o limite da execução, junto ao Sistema BACENJUD. b) Efetivado o bloqueio de valores, determino a lavratura de termo de penhora, com a intimação do executado(a), através de seu(s) advogado(s), nos termos e no prazo do § 1° do Artigo 475-J do Código de Processo Civil; 5. Segue anexo Boa Vista, 10 de novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico comprovante da minuta de requisição de bloqueio on-line; 6. Intimem-se. Expedientes necessários; Boa Vista/RR, 08 de novembro de 2012. Rodrigo Bezerra Delgado - Juiz de Direito, respondendo pela 6ª Vara Cível. ** AVERBADO ** Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Camilla Figueiredo Fernandes, Henrique Edurado Ferreira Figueredo, Jorge K. Rocha 049 - 0115650-79.2005.8.23.0010 Nº antigo: 0010.05.115650-2 Autor: Boa Vista Energia S/a Réu: Luiz Henrique Ventura de Oliveira Sentença: (...) 7. Dessa forma, considerando o pedido da parte exequente às fls. 302 e, com fundamento no inciso I, do artigo 269, do CPC, determino a extinção do processo com julgamento de mérito; 8. Após o pagamento das custas processuais, determino a extração de Certidão de Crédito para os devidos fins, entregando à autora/exequente; 9. Com o pagamento das custas e expedição da Certidão de Crédito, dê-se baixa e arquive-se o feito; 10. Publique-se. Registre-se. Intime-se; 11. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 06 de novembro de 2012. Rodrigo Bezerra Delgado - Juiz de Direito, respondendo pela 6ª Vara Cível. Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Camilla Figueiredo Fernandes, Fernanda Larissa Soares Braga, Jorge K. Rocha, Márcio Wagner Maurício, Rogiany Nascimento Martins 050 - 0174103-96.2007.8.23.0010 Nº antigo: 0010.07.174103-6 Autor: Comercio de Importação e Exportação Macuxi Ltda Réu: Sanilimp Delimp Produtos de Limpeza Ltda (...) II - Com a redistribuição do feito, face a certidão de fl. 153, intime-se pessoalmente a parte autora, por intermédio de Oficial de Justiça, para que, em 48h, efetue o pagamento das custas processuais e forneça a contrafé para citação, sob pena de extinção, conforme art. 267, § 1º, do CPC. Boa Vista/RR, 07 de novembro de 2012. Juiz Erasmo Hallysson S. de Campos Advogados: Adriana Paola Mendivil Vega, Ariane Celeste Monteiro Castelo Branco Rocha, Carlos Philippe Souza Gomes da Silva, Denise Abreu Cavalcanti, Roberio Bezerra de Araujo Filho, Vanessa Maria de Matos Beserra 051 - 0179758-49.2007.8.23.0010 Nº antigo: 0010.07.179758-2 Autor: Lindivalda Sales de Souza Belo Réu: Banco do Brasil S/a Sentença: (...) 10. Dessa forma, considerando o pedido da parte executada às fls. 206 e, com fundamento no inciso II, do artigo 269, do CPC, determino a extinção do processo com julgamento de mértio; 11. Ao Cartório, proceder com o expediente necessário, adotando a seguinte providência: a) Expeca-se Alvará de Levantamento do valor penhorado, conforme Termo de Penhora às fls. 204, em nome da parte favorecida; b) O cadastramento do Advogado do executado, conforme requerido às fls. 206; 12. Com o pagamento das custas processuais finais, dê-se baixa e arquive-se. Na hipótese de não pagamento das custas finais, extraia-se Certidão de Divida Ativa e a encaminhe ao Departamento de Planejamento e Finanças - Seção de Arrecadação FUNDEJURR do E. Tribunal de Justiça; 13 Publique-se. Registre-se. Intimem-se; 14. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 06 de novembro de 2012. Rodrigo Bezerra Delgado - Juiz de Direito, respondendo pela 6ª Vara Cível. Advogados: André Luiz Vilória, Johnson Araújo Pereira 8ª Vara Cível Expediente de 08/11/2012 JUIZ(A) TITULAR: César Henrique Alves PROMOTOR(A): Isaias Montanari Júnior Jeanne Christhine Fonseca Sampaio João Xavier Paixão Luiz Antonio Araújo de Souza Zedequias de Oliveira Junior ESCRIVÃO(Ã): Eva de Macedo Rocha Execução Fiscal 052 - 0101035-84.2005.8.23.0010 Nº antigo: 0010.05.101035-2 Exequente: Município de Boa Vista Executado: Cr Almeida de Souza e outros. Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000506RR, Dr(a). JOHN PABLO SOUTO SILVA para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à ANO XV - EDIÇÃO 4911 25/69 OAB/RR. Advogados: Faic Ibraim Abdel Aziz, John Pablo Souto Silva, Marco Antônio Salviato Fernandes Neves, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo 053 - 0115206-46.2005.8.23.0010 Nº antigo: 0010.05.115206-3 Exequente: o Estado de Roraima Executado: Rm Lobato e outros. Defiro a consulta de endereço. Boa Vista, RR, 30 de outubro de 2012. César Henrique Alves - Juiz de Direito Advogado(a): Daniella Torres de Melo Bezerra 1ª Vara Criminal Expediente de 08/11/2012 JUIZ(A) TITULAR: Maria Aparecida Cury PROMOTOR(A): Madson Welligton Batista Carvalho Marco Antônio Bordin de Azeredo Rafael Matos de Freitas Morais ESCRIVÃO(Ã): Shyrley Ferraz Meira Ação Penal Competên. Júri 054 - 0141481-95.2006.8.23.0010 Nº antigo: 0010.06.141481-8 Réu: Nivaldo Alfredo de Magalhães DISPOSITIVO: "..." Por todo o exposto, com esteio no artigo 413 do CPP, julgo procedente a denúncia, para PRONUNCIAR o acusado NIVALDO ALFREDO DE MAGALHÃES, pela suposta prática do delito insculpido no art. 121, § 2º, inciso II, c/c art. 14, inciso II, (duas vezes), na forma do art. 69, todos do CP, contra as vítimas Bernaldo de Souza e Eugênio Pereira dos Santos, para em tempo oportuno ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Concedo ao acusado o benefício do art. 413, § 3º, do CPP, vez que, apesar do crime a ele imputado ser considerado hediondo, permaneceu em liberdade e não se apresentam configurados os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Deixo de mandar lançar o nome do réu no rol dos culpados, devido ao princípio da presunção de não culpabilidade consagrado no art. 5º, inciso LXVII, da CF. Ciência desta decisão às vítimas. P.R.I.C. Boa Vista, 07/11/2012. Maria Aparecida Cury-Juíza Titular. Nenhum advogado cadastrado. 055 - 0171858-15.2007.8.23.0010 Nº antigo: 0010.07.171858-8 Réu: Paulo Sérgio Macedo Rodrigues Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 04/12/2012 às 10:00 horas. Nenhum advogado cadastrado. 056 - 0008380-49.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.008380-2 Réu: Ranielson Vieira Sousa e outros. Intime-se a DPE e o advogado do acusado Ranielson para se manifestarem sobre a testemunha comum Thiago Costa de Oliveira, em 03(três) dias. Advogado(a): Edson Gentil Ribeiro de Andrade Inquérito Policial 057 - 0000968-67.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.000968-2 Réu: Gil Ambrosio dos Santos e outros. EDITAL DE CITAÇÃOA MM. Juíza de Direito Maria Aparecida Cury, no uso de suas atribuições legais, na forma da Lei, etc...Faz saber a todos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que tramita neste Juízo Criminal os Autos n.º 0010 12 000968-2, que tem como acusado GIL AMBRÓSIO DOS SANTOS, brasileiro, nascido em 02.06.1979, RG nº 171.056 SSP/RR, filho de Gilvan Rosa dos Santos e Ana Maria Ambrósio dos Santos, estando em lugar não sabido, denunciado pelo Ministério Público como incurso nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, Art. 155, §4º, inciso IV e Art. 211, na forma do Art. 69, todos do Código Penal Brasileiro. Como não foi possível citá-lo pessoalmente, fica CITADO pelo presente edital do inteiro teor da denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, bem como para comparecer ao cartório da 1ª Vara Criminal, situada no Fórum Advogado Sobral Pinto, Boa Vista-RR, a fim de responder a acusação, por escrito, por intermédio de advogado......no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 406 do CPP, podendo argüir preliminares e alegar tudo que interessa sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo Boa Vista, 10 de novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico sua intimação, quando necessário, advertindo-lhe, outrossim, que, em não sendo apresentada a resposta no prazo legal, o Juiz(a) nomeará defensor para oferecê-la. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista/RR, aos oito dias do mês de novembro de dois mil e doze. Eu, Shyrley Ferraz Meira, subscrevo e assino, de ordem da MM. Juíza de Direito. Shyrley Ferraz Meira, Analista Processual, Respondendo pela Escrivania. Advogados: Bruno Barbosa Guimaraes Seabra, Luis Gustavo Marçal da Costa, Marco Antônio da Silva Pinheiro 1ª Vara Militar Expediente de 08/11/2012 JUIZ(A) TITULAR: Maria Aparecida Cury PROMOTOR(A): Carlos Paixão de Oliveira Ricardo Fontanella ESCRIVÃO(Ã): Shyrley Ferraz Meira Ação Penal 058 - 0101255-82.2005.8.23.0010 Nº antigo: 0010.05.101255-6 Indiciado: J.S. e outros. AUDIENCIA DESIGNADA PARA OITIVA DO ROL DE DEFESA, 16/01/2013, ÀS 10H. Advogados: Francisco Alberto dos Reis Salustiano, Ronaldo Mauro Costa Paiva 059 - 0449622-25.2009.8.23.0010 Nº antigo: 0010.09.449622-0 Réu: R.A.R. e outros. sessão de julgamento redesignada para o dia 05/12/2012, às 09 horas. Advogados: Ben-hur Souza da Silva, Diego Victor Rodrigues, Luiz Geraldo Távora Araújo, Robério de Negreiros e Silva 2ª Vara Criminal Expediente de 08/11/2012 JUIZ(A) TITULAR: Luiz Alberto de Morais Junior PROMOTOR(A): André Paulo dos Santos Pereira Carlos Alberto Melotto José Rocha Neto ESCRIVÃO(Ã): Flávio Dias de Souza Cruz Júnior Ação Penal 060 - 0011629-76.2010.8.23.0010 Nº antigo: 0010.10.011629-1 Réu: Valdecy de Melo Xavier Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 16/08/2013 às 08:30 horas. Advogado(a): Elias Bezerra da Silva Auto Prisão em Flagrante 061 - 0016380-38.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.016380-2 Réu: Elismar Lucena Souza DISPOSITIVO:Pelo exposto, CONVERTO a prisão em flagrante de ELISMAR LUCENA SOUZA neste ato era PRISÃO PREVENTIVA, nos termos do art. 310. II, do Código de Processo Penal. E o faço conforme ensina Edilson Mougenol Bonfim (Reforma do Código de Processo Penal. São Paulo: Saraiva. 2011. p. 76), à luz do princípio da proporcionalidade, sendo a última medida aplicável e que somente teve lugar, neste momento, porque as demais cautelares se revelarem inadequadas ou insuficientes.Expeçam-se os respectivos mandados de prisão preventiva. Cadastrem-se todos os flagranteados nos presentes autos - via Cartório Distribuidor - para posteriormente substituir a etiqueta de identificação nos presentes autosIntimem-se o(s) flagranteado(s) da presente. Junte-se cópia desta nos autos principais quando vierem a este Juízo. Dê-se ciência ao MP. Após os expedientes necessários, arquive-se.Publique-se. Cumpra-se. Nenhum advogado cadastrado. 062 - 0016417-65.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.016417-2 ANO XV - EDIÇÃO 4911 26/69 Réu: Edson Gomes de Freitas e outros. DISPOSITIVO:Pelo exposto, CONVERTO a prisão em flagrante de EDSON COMES DE FREITAS e ALZENIRA MESSIAS GALVÃO neste ato em PRISÃO PREVENTIVA, nos termos do art. 3IO. II. do Código de Processo Penal. E o laço. conforme ensina Edilson Mougcnot Bonfim (Reforma do Código de Processo Penal. São Paulo: Saraiva. 2011. p. 76), à luz do princípio da proporcionalidade, sendo a última medida aplicável c que somente teve lugar, neste momento, porque as demais cauteíares se revelarem inadequadas ou insuficientes.Expeçam-se os respectivos mandados de prisãopreventiva.intimem-se o(s) flagranteado(s) da presente. Junte-se cópia desta nos autos principais quando vierem a este Juízo Nenhum advogado cadastrado. 063 - 0016418-50.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.016418-0 Réu: Raphael Rodrigues Ferreira e outros. Sentença: Julgada procedente a ação. Nenhum advogado cadastrado. 064 - 0016445-33.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.016445-3 Réu: Alex de Oliveira Silva Sentença: Julgada procedente a ação. Nenhum advogado cadastrado. Liberdade Provisória 065 - 0014960-95.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014960-3 Réu: Clebson da Costa Monteiro Decisão:Em face do exposto, adoto na íntegra o parecer do Ministério Público como razão de decidir e INDEFIRO o pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA de CLEBERSON DA COSTA MONTEIRO e mantenho a prisão do acusado, pelos fundamentos já expendidos no corpo desta decisão.Sem custas. P.R.I.C. Advogado(a): João Alberto Sousa Freitas Proced. Esp. Lei Antitox. 066 - 0049856-19.2002.8.23.0010 Nº antigo: 0010.02.049856-3 Réu: Jessé de Oliveira Pereira Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 12/08/2013 às 08:30 horas. Advogados: Abhner de Souza Gomes Lins dos Santos, Almir Rocha de Castro Júnior, Antônio Fernando Carvalho dos Santos Neto, Hugo Leonardo Santos Buás, Ney Gonçalves de Mendonça Junior 067 - 0100267-61.2005.8.23.0010 Nº antigo: 0010.05.100267-2 Réu: Sebastião Pereira da Silva Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 12/08/2013 às 10:00 horas. Advogado(a): Moacir José Bezerra Mota 068 - 0200544-80.2008.8.23.0010 Nº antigo: 0010.08.200544-7 Réu: Denilson Ribeiro de Souza (...) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA DENUNCIA, PARA CONDENAR O ACUSADO DENILSON RIBEIRO DE SOUZA (...) JUIZ AIR MARIN Nenhum advogado cadastrado. 069 - 0008051-37.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.008051-9 Réu: Francisco Anastácio Filho Intimação do Advogado do patrono do Acusado para que informe o endereço da testemunha TERNISON (fls. 76), arrolado pela defesa, na qual fora insistida a sua oitiva em audiência de instrução e julgamento. Advogado(a): José Fábio Martins da Silva 070 - 0013869-67.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.013869-7 Réu: Leandro Marques Pereira e outros. Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 19/12/2012 às 09:30 horas. Advogados: Flavio Grangeiro de Souza, Gil Vianna Simões Batista, João Alberto Sousa Freitas 3ª Vara Criminal Expediente de 08/11/2012 JUIZ(A) TITULAR: Graciete Sotto Mayor Ribeiro PROMOTOR(A): Anedilson Nunes Moreira Boa Vista, 10 de novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Carlos Paixão de Oliveira ESCRIVÃO(Ã): Glener dos Santos Oliva Carta Precatória 071 - 0009137-43.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.009137-5 Réu: Augusto Neto Calheiros Plaster DESPACHO; Despacho de mero expediente. Boa Vista/RR, aos 08/11/2012. (a) Dra. Graciete Sotto Mayor Ribeiro, Juíza Titular da 3ª Vara Criminal/RR. Nenhum advogado cadastrado. Execução da Pena 072 - 0108533-37.2005.8.23.0010 Nº antigo: 0010.05.108533-9 Sentenciado: Edson dos Santos Silva DESPACHO; Despacho de mero expediente. Boa Vista/RR, aos 08/11/2012. (a) Dra. Graciete Sotto Mayor Ribeiro, Juíza Titular da 3ª Vara Criminal/RR. Advogado(a): Vera Lúcia Pereira Silva 073 - 0154801-81.2007.8.23.0010 Nº antigo: 0010.07.154801-9 Sentenciado: Robson Santos Silva DESPACHO; Despacho de mero expediente. Boa Vista/RR, aos 08/11/2012. (a) Dra. Graciete Sotto Mayor Ribeiro, Juíza Titular da 3ª Vara Criminal/RR. Advogado(a): Marcus Vinicius de Oliveira 074 - 0160821-88.2007.8.23.0010 Nº antigo: 0010.07.160821-9 Sentenciado: Francisco de Sousa Lima "INTIMAR A DEFESA PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, NO PRAZO LEGAL." Advogado(a): Gerson Coelho Guimarães 075 - 0207901-77.2009.8.23.0010 Nº antigo: 0010.09.207901-0 Sentenciado: José Alberto Pereira de Araújo Decisão: Progressão de regime concedido. Nenhum advogado cadastrado. 076 - 0207925-08.2009.8.23.0010 Nº antigo: 0010.09.207925-9 Sentenciado: Evandro da Silva Decisão: Não concedida a medida liminar. Livramento Condiconal indeferido. Boa Vista/RR, aos 08/11/2012. (a) Dra. Graciete Sotto Mayor Ribeiro, Juíza Titular da 3ª Vara Criminal/RR. Advogado(a): Vera Lúcia Pereira Silva 077 - 0208493-24.2009.8.23.0010 Nº antigo: 0010.09.208493-7 Sentenciado: Hebron Silva Vilhena DESPACHO; Despacho de mero expediente. Boa Vista/RR, aos 08/11/2012. (a) Dra. Graciete Sotto Mayor Ribeiro, Juíza Titular da 3ª Vara Criminal/RR. Advogado(a): Elias Augusto de Lima Silva 078 - 0213284-36.2009.8.23.0010 Nº antigo: 0010.09.213284-3 Sentenciado: Sandro Leocadio de Menezes Decisão: Progressão de regime concedido. Boa Vista/RR, aos 08/11/2012. (a) Dra. Graciete Sotto Mayor Ribeiro, Juíza Titular da 3ª Vara Criminal/RR. Advogado(a): Vera Lúcia Pereira Silva 079 - 0011143-91.2010.8.23.0010 Nº antigo: 0010.10.011143-3 Sentenciado: Mateus Antônio de Souza DESPACHO; Despacho de mero expediente. Boa Vista/RR, aos 08/11/2012. (a) Dra. Graciete Sotto Mayor Ribeiro, Juíza Titular da 3ª Vara Criminal/RR. Advogado(a): Vera Lúcia Pereira Silva 080 - 0001050-35.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.001050-0 Sentenciado: José Carlos de Almeida Cavalcante DESPACHO; Despacho de mero expediente. Boa Vista/RR, aos 08/11/2012. (a) Dra. Graciete Sotto Mayor Ribeiro, Juíza Titular da 3ª Vara Criminal/RR. Advogados: Aline Moraes Monteiro, Elias Bezerra da Silva 081 - 0005115-39.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.005115-5 Sentenciado: Augusto Neto Calheiros Plaster ANO XV - EDIÇÃO 4911 27/69 DESPACHO; Despacho de mero expediente. Boa Vista/RR, aos 08/11/2012. (a) Dra. Graciete Sotto Mayor Ribeiro, Juíza Titular da 3ª Vara Criminal/RR. Nenhum advogado cadastrado. 082 - 0007893-79.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.007893-5 Sentenciado: Henry José Rondon Munoz Decisão: Regressão de regime. Boa Vista/RR, aos 08/11/2012. (a) Dra. Graciete Sotto Mayor Ribeiro, Juíza Titular da 3ª Vara Criminal/RR. Advogado(a): Marco Antônio da Silva Pinheiro 083 - 0013724-11.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.013724-4 Sentenciado: Eder Eduardo Benicio da Costa DESPACHO; Despacho de mero expediente. Boa Vista/RR, aos 08/11/2012. (a) Dra. Graciete Sotto Mayor Ribeiro, Juíza Titular da 3ª Vara Criminal/RR. Nenhum advogado cadastrado. Petição 084 - 0015334-14.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.015334-0 Réu: Felipe Rodrigo Sagica Marques DESPACHO; Despacho de mero expediente. Boa Vista/RR, aos 08/11/2012. (a) Dra. Graciete Sotto Mayor Ribeiro, Juíza Titular da 3ª Vara Criminal/RR. Nenhum advogado cadastrado. 4ª Vara Criminal Expediente de 08/11/2012 JUIZ(A) TITULAR: Jésus Rodrigues do Nascimento PROMOTOR(A): Adriano Ávila Pereira Carla Cristiane Pipa ESCRIVÃO(Ã): Cláudia Luiza Pereira Nattrodt Ação Penal 085 - 0041200-73.2002.8.23.0010 Nº antigo: 0010.02.041200-2 Réu: Wanio Rodrigues Sardinha e outros. DESPACHO; Despacho de mero expediente. Advogado(a): Jean Pierre Michetti 086 - 0159861-35.2007.8.23.0010 Nº antigo: 0010.07.159861-8 Réu: Carlos Magno Moreira Silva INTIMAÇÃO DO ADVOGADOIntimar o(s) advogado(s) para tomar ciência da audiência designada para o dia 11/12/2012 às 12h40min. Dr. JÉSUS RODRIGUES DO NASCIMENTO, Juiz Titular da 4ª VCR/RR. Advogados: John Pablo Souto Silva, José Gervásio da Cunha 087 - 0173601-60.2007.8.23.0010 Nº antigo: 0010.07.173601-0 Réu: João Batista Gurgel de Oliveira Sentença: Julgada improcedente a ação. Sentença absolutória. Advogados: Clovis Melo de Araújo, Jaqueline Almeida Dantas Nascimento 088 - 0191017-07.2008.8.23.0010 Nº antigo: 0010.08.191017-5 Réu: Fabio Willian Tertuliano de Barros INTIMAÇÃO DO ADVOGADOIntimar o(s) advogado(s) para tomar ciência da audiência designada para o dia 12/12/2012 às 09h45min. Dr. JÉSUS RODRIGUES DO NASCIMENTO, Juiz Titular da 4ª VCR/RR. Advogado(a): Leonildo Tavares Lucena Junior 089 - 0011619-32.2010.8.23.0010 Nº antigo: 0010.10.011619-2 Réu: Francisco Gomes de Oliveira Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 16/04/2013 às 10:00 horas. Advogado(a): José Ale Junior 090 - 0016140-20.2010.8.23.0010 Nº antigo: 0010.10.016140-4 Réu: W.K.C.C. Intimar o(s) advogado(s) para tomar ciência da audiência designada para o dia 20/11/2012 às 10h00min. Dr. JÉSUS RODRIGUES DO NASCIMENTO, Juiz Titular da 4ª VCR/RR. Advogados: Mauro Silva de Castro, Paulo Cesar Silva Costa Boa Vista, 10 de novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico 091 - 0016875-53.2010.8.23.0010 Nº antigo: 0010.10.016875-5 Réu: Elsimar Nunes Pinheiro Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 18/04/2013 às 10:00 horas. Advogado(a): Mário Junior Tavares da Silva 092 - 0002543-47.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.002543-3 Réu: M.G.C.F. e outros. Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 11/04/2013 às 11:00 horas. Advogado(a): Alexandre Cabral Moreira Pinto 5ª Vara Criminal Expediente de 08/11/2012 JUIZ(A) TITULAR: Leonardo Pache de Faria Cupello PROMOTOR(A): Cláudia Parente Cavalcanti ESCRIVÃO(Ã): Francivaldo Galvão Soares Carta Precatória 093 - 0016712-05.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.016712-6 Réu: Antonio Sérgio Pereira PUBLICAÇÃO: FINALIDADE: Intimar a Defesa para tomar ciência da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para a data de 06 DE DEZEMBRO DE 2012 às 10h 20min. Advogado(a): Sandra Gomes Inquérito Policial 094 - 0016771-90.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.016771-2 Indiciado: J.G.B. Final da Decisão: "(...) Vistos etc.. 1. Adoto como fundamentação o r. parecer da ilustre representante do Ministério Público de fls. 60, no sentido da incompetência deste Juízo para o processamento do feito. 2. Remetam-se os autos imediatamente para a Comarca de Rorainópolis. 3. Procedam-se com as anotações e baixas necessárias. 4. Intimem-se. P.R.I. Boa Vista/RR, 07 de novembro de 2012. RENATO ALBUQUERQUE- Juiz de Direito Substituto da 5º Vara Criminal". Nenhum advogado cadastrado. ANO XV - EDIÇÃO 4911 28/69 DESPACHO; Despacho de mero expediente.Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 09/04/2013 às 11:00 horas. Advogados: Igor José Lima Tajra Reis, Manuela Dominguez dos Santos 097 - 0138671-50.2006.8.23.0010 Nº antigo: 0010.06.138671-9 Réu: Raimundo Zélio Santiago "(...) pelo quê absolvo o Réu RAIMUNDO ZÉLIO SANTIAGO da acusação de cometimento de crime em tela, nos termos do artigo 386,VII, do Código de Processo Penal... ." P.R.I. Boa Vista, 08 de novembro de 2012. Juiz MARCELO MAZUR. Advogados: Moacir José Bezerra Mota, Sergio Otávio de Almeida Ferreira 098 - 0006381-32.2010.8.23.0010 Nº antigo: 0010.10.006381-6 Réu: Agostinho Barbosa Maciel Filho e outros. Decisão: Suspensão condicional do processo. Advogados: Luiz Carlos Olivatto Júnior, Rafael Mendes Vieira, Rodrigo Abud Pampanelli 099 - 0008636-60.2010.8.23.0010 Nº antigo: 0010.10.008636-1 Réu: A.C.E. "(...) Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para condenar o Réu como incurso nas sanções do artigo 157 do Código Penal. (...) para tornar definitiva a condenação do Réu ALCIMAR CASSIANO EUGÊNIO em 4 (quatro) anos de reclusão e 80 (oitenta) dias-multa no valor unitário de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente a época dos fatos. (...) tenho como necessário para reprovação da conduta e minimamente suficiente para indenizar o dano sofrido a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal... ." P.R.I. Boa Vista, RR, 07 de novembro de 2012. Juiz MARCELO MAZUR Nenhum advogado cadastrado. 100 - 0003598-33.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.003598-6 Réu: D.B.S. I- Não recebo o recurso por Intempestivo. II- Cumpram-se as ordens da sentença de fls. 136. III- DJE. Boa Vista, RR 08 de novembro de 2012. Juiz MARCELO MAZUR Advogados: Agenor Veloso Borges, Clodocí Ferreira do Amaral 101 - 0007775-40.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.007775-6 Réu: M.R.S. Decisão: Suspensão condicional do processo. Nenhum advogado cadastrado. Liberdade Provisória Auto Prisão em Flagrante 095 - 0016744-10.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.016744-9 Réu: Andre Ricardo da Silva Souza Final da Decisão: "(...) Isto posto, com base no artigo 310, parágrafo único, do CPP, defiro ao requerente a liberdade provisória compromissada, devendo o requerente ser posto em liberdade, advertindo-o da necessidade de comparecer a todos os atos do processo, sob pena de revogação do presente benefício. Expeça-se Alvará de Soltura em favor de André Ricardo da Silva Souza. Intimar o Ministério Público e o requerente. Junte-se uma cópia desta decisão aos autos principais, após arquivem-se. Boa Vista - RR, 08 de novembro de 2012. RENATO ALBUQUERQUE - Juiz de Direito Substituto da 5ª Vara Criminal." Nenhum advogado cadastrado. 102 - 0016500-81.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.016500-5 Réu: Rodiney Souza Pereira da Silva Decisão: Homologação de prisão em flagrante. 120177554 Nenhum advogado cadastrado. Termo Circunstanciado 103 - 0013974-78.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.013974-7 Réu: D.L.C. Sentença: Extinta punibilidade pelo cumprimento da suspensão. Nenhum advogado cadastrado. 7ª Vara Criminal 6ª Vara Criminal Expediente de 08/11/2012 JUIZ(A) TITULAR: Marcelo Mazur PROMOTOR(A): Hevandro Cerutti Ricardo Fontanella Ulisses Moroni Junior ESCRIVÃO(Ã): Flávia Abrão Garcia Magalhães Ação Penal 096 - 0083382-06.2004.8.23.0010 Nº antigo: 0010.04.083382-3 Réu: Luiz Mario Sevrero Avila Expediente de 08/11/2012 JUIZ(A) TITULAR: Breno Jorge Portela S. Coutinho PROMOTOR(A): Rafael Matos de Freitas Morais ESCRIVÃO(Ã): Geana Aline de Souza Oliveira Ação Penal Competên. Júri 104 - 0037245-34.2002.8.23.0010 Nº antigo: 0010.02.037245-3 Réu: Antonio Uilton Alves DESPACHO; Despacho de mero expediente. Encaminhem-se os autos ao egrégio TJ/RR. Boa Vista, 07/11/2012 - Lana Leitão Martins - Juíza de Direito - Auxiliar da 7ª Vara Criminal. Advogado(a): Walla Adairalba Boa Vista, 10 de novembro de 2012 105 - 0061358-18.2003.8.23.0010 Nº antigo: 0010.03.061358-1 Réu: Welington Ramos dos Santos Nenhum advogado cadastrado. Auto Prisão em Flagrante 106 - 0016394-22.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.016394-3 Réu: Francisco de Assis Damasceno de Lima Nenhum advogado cadastrado. Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4911 29/69 Autorização Judicial 111 - 0015959-48.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.015959-4 Autor: A.M.R.M.C. e outros. Sentença: Julgada procedente a ação. Nenhum advogado cadastrado. Proc. Apur. Ato Infracion 112 - 0005527-38.2010.8.23.0010 Nº antigo: 0010.10.005527-5 Infrator: A.G.A. e outros. Autos remetidos à delegacia. Nenhum advogado cadastrado. 2ª Vara Militar Expediente de 07/11/2012 JUIZ(A) TITULAR: Breno Jorge Portela S. Coutinho PROMOTOR(A): Carlos Paixão de Oliveira ESCRIVÃO(Ã): Geana Aline de Souza Oliveira Ação Penal 107 - 0010062-73.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.010062-4 Réu: C.M.M. Nenhum advogado cadastrado. Ação Penal - Ordinário 108 - 0017040-03.2010.8.23.0010 Nº antigo: 0010.10.017040-5 Réu: J.G. Nenhum advogado cadastrado. Inquérito Policial 109 - 0014900-25.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014900-9 Indiciado: R.N.O. Nenhum advogado cadastrado. 2ª Vara Militar Expediente de 08/11/2012 JUIZ(A) TITULAR: Breno Jorge Portela S. Coutinho PROMOTOR(A): Carlos Paixão de Oliveira ESCRIVÃO(Ã): Geana Aline de Souza Oliveira Ação Penal 110 - 0216267-08.2009.8.23.0010 Nº antigo: 0010.09.216267-5 Réu: Jamaci Albino Junior Nenhum advogado cadastrado. Infância e Juventude Expediente de 08/11/2012 JUIZ(A) TITULAR: Delcio Dias Feu PROMOTOR(A): Erika Lima Gomes Michetti Janaína Carneiro Costa Menezes Jeanne Christhine Fonseca Sampaio Luiz Carlos Leitão Lima Márcio Rosa da Silva Zedequias de Oliveira Junior ESCRIVÃO(Ã): Marcelo Lima de Oliveira Juizado Vdf C Mulher Expediente de 08/11/2012 JUIZ(A) TITULAR: Jefferson Fernandes da Silva PROMOTOR(A): Carla Cristiane Pipa Ilaine Aparecida Pagliarini ESCRIVÃO(Ã): Camila Araújo Guerra Med. Protetivas Lei 11340 113 - 0013471-23.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.013471-2 Réu: A.S.S.M. Tente-se a inclusão do feito na "semana da conciliação ", pelo meio mais rápido. Cumpra-se imediatamente.BV, 08/11/2012. JEFFERSON FERNANDES DA SILVA - JUIZ TIUTLAR Advogado(a): Paulo Luis de Moura Holanda 114 - 0017666-51.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.017666-3 Réu: Ramon Dardo da Silva Marquiore Decisão: Medida protetiva concedida. Nenhum advogado cadastrado. 115 - 0017667-36.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.017667-1 Réu: R.C.C. Decisão: Medida protetiva concedida. Nenhum advogado cadastrado. Turma Recursal Expediente de 08/11/2012 JUIZ(A) MEMBRO: Alexandre Magno Magalhaes Vieira Antônio Augusto Martins Neto Cristovão José Suter Correia da Silva Erick Cavalcanti Linhares Lima Luiz Alberto de Morais Junior Marcelo Mazur Maria Aparecida Cury PROMOTOR(A): João Xavier Paixão ESCRIVÃO(Ã): Maria do Perpétuo Socorro Nunes de Queiroz Mandado de Segurança 116 - 0016633-26.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.016633-4 Autor: Banco Bmg S/a Final da Decisão:... Posto isso, INDEFIRO o pedido liminar. Solicitem-se as informações da autoridade coatora, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público (art. 12, da Lei nº 12.016/2009). Intime-se. Boa Vista,RR 07/11/2012. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira,Juiz Relator da Turma Recursal. Advogado(a): Débora Mara de Almeida Comarca de Caracarai Boa Vista, 10 de novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Índice por Advogado 000118-RR-N: 002 000155-RR-B: 002 000155-RR-N: 002 000157-RR-B: 002 000467-RR-N: 002 133038-SP-N: 002 Juiz(a): Bruno Fernando Alves Costa Apreensão em Flagrante 001 - 0000803-87.2012.8.23.0020 Nº antigo: 0020.12.000803-0 Autor: S.P.R.S. Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012. Nenhum advogado cadastrado. Publicação de Matérias Vara Criminal Expediente de 08/11/2012 JUIZ(A) TITULAR: Bruno Fernando Alves Costa PROMOTOR(A): Rafael Matos de Freitas Silvio Abbade Macias ESCRIVÃO(Ã): Michele Moreira Garcia Vara Cível Expediente de 08/11/2012 JUIZ(A) TITULAR: Lana Leitão Martins de Azevedo PROMOTOR(A): Carlos Alberto Melotto Paulo Diego Sales Brito ESCRIVÃO(Ã): Aline Moreira Trindade Inventário 001 - 0000175-39.2010.8.23.0030 Nº antigo: 0030.10.000175-6 Autor: F.C.C. Réu: M.R.C.S. e outros. Despacho: "Defiro pedido de fls. 157. Redesigne-se audiência". MJI, 07/11/2012. Evaldo Jorge Leite - Juiz Substituto.Audiência NÃO REALIZADA. Advogados: Tyrone Jose Pereira, Vanessa Barbosa Guimarães Procedimento Ordinário 002 - 0000210-28.2012.8.23.0030 Nº antigo: 0030.12.000210-7 Autor: Carlos Augusto Melo Oliveira Réu: Alaor dos Santos Xavier e outros. Despacho: Ao autor e após aos requeridos para especificarem as provas que pretendem produzir em audiência de instrução. Mucajaí/RR, 31 de outubro de 2012. Evaldo Jorge Leite - Juiz Substituto - respondendo pela Comarca de Mucajaí/RR. Advogados: Celso Garla Filho, Marcela Medeiros Queiroz Franco Santos, Messias Gonçalves Garcia, Natália Oliveira Carvalho, Rafael de Almeida Pimenta Pereira, Tanner Pinheiro Garcia Vara Criminal Expediente de 08/11/2012 JUIZ(A) TITULAR: Lana Leitão Martins de Azevedo PROMOTOR(A): Carlos Alberto Melotto Paulo Diego Sales Brito ESCRIVÃO(Ã): Aline Moreira Trindade Ação Penal Competên. Júri 002 - 0000292-41.2002.8.23.0020 Nº antigo: 0020.02.000292-7 Réu: Antonio Calixto de Barros Neto e outros. À defesa do acusado Antonio Calixto de Barros Netos, para eventual manifestação na fase do art. 422 do CPP. Advogados: Antônio Oneildo Ferreira, Ednaldo Gomes Vidal, Elias Bezerra da Silva, Francisco de Assis Guimarães Almeida, José Fábio Martins da Silva, Ronald Rossi Ferreira Comarca de Mucajai Índice por Advogado 004003-GO-N: 001 000210-RR-N: 004 000253-RR-B: 002 000317-RR-A: 002 000317-RR-N: 001 000336-RR-B: 002 000363-RR-A: 002 000421-RR-N: 004 000433-RR-N: 002 000478-RR-N: 002 000493-RR-N: 003 30/69 Publicação de Matérias Cartório Distribuidor Infância e Juventude ANO XV - EDIÇÃO 4911 Ação Penal 003 - 0011983-75.2009.8.23.0030 Nº antigo: 0030.09.011983-2 Réu: Delson Reis de Lima Sousa e outros. Despacho: "Intime-se a advogada do acusado, a fim de que esta indique o endereço do mesmo, sob pena de ser decretada a revelia do acusado". Advogado(a): Dolane Patrícia Santos Silva Santana 004 - 0000632-71.2010.8.23.0030 Nº antigo: 0030.10.000632-6 Réu: Giovanni Oliveira Costa Despacho: Intime-se o advogado do denunciado para fornecer os endereços dos itens 2 e 6 de fls, com urgência, pois há audiência aprazada para 26/11/2012, com demais expedientes necessários. Juiz Evaldo Jorge Leite. Em 05/11/2012. Advogados: Ataliba de Albuquerque Moreira, Mauro Silva de Castro Comarca de Rorainópolis Índice por Advogado 000317-RR-B: 010 000330-RR-B: 008 Boa Vista, 10 de novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4911 31/69 Juiz(a): Claudio Roberto Barbosa de Araujo procedência jurídica do pedido, e concorda penamente com todos os termos da incial. O MP manifestou-se pela procedência do pedido. Não há bens a partilhar. Posto isto, julgo procedente o pedido para decretar o divórcio, nos termos do art. 226, §6º da C.F.. Desta forma, julgo extinto oprocesso com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Nenhum advogado cadastrado. Carta Precatória Procedimento Ordinário 001 - 0001434-47.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.001434-6 Réu: Vagner Rodrigues Dias dos Santos Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012. Nenhum advogado cadastrado. 008 - 0000670-61.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.000670-6 Autor: Elmiro José de Carvalho Réu: Inss Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 28/11/2012 às 16:15 horas. Advogado(a): Jaime Guzzo Junior Cartório Distribuidor Vara Criminal Execução da Pena 002 - 0001187-66.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.001187-0 Sentenciado: Jose Mario Rodrigues de Freitas Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012. Nenhum advogado cadastrado. Juiz(a): Evaldo Jorge Leite Carta Precatória 003 - 0001435-32.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.001435-3 Réu: Raimundo Rodrigues de Aguiar Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012. Nenhum advogado cadastrado. Execução da Pena 004 - 0001178-07.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.001178-9 Sentenciado: Tiago Santos de Paulo Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012. Nenhum advogado cadastrado. Inquérito Policial 005 - 0001437-02.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.001437-9 Indiciado: M.R.S. Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012. Nenhum advogado cadastrado. Juiz(a): Luiz Alberto de Morais Junior Carta Precatória 006 - 0001436-17.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.001436-1 Réu: Onofre Alves Conrado Filho Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012. Nenhum advogado cadastrado. Publicação de Matérias Vara Cível Expediente de 08/11/2012 JUIZ(A) TITULAR: Claudio Roberto Barbosa de Araujo Parima Dias Veras PROMOTOR(A): Lucimara Campaner Mariano Paganini Lauria Silvio Abbade Macias Valmir Costa da Silva Filho Wellington Augusto de Moura Bahe ESCRIVÃO(Ã): Vaancklin dos Santos Figueredo Divórcio Litigioso 007 - 0000731-19.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.000731-6 Autor: M.B.L. Réu: J.B.O. Trata-se de ação de divórcio. Feita a proposta, o requerido reconhece a Vara Criminal Expediente de 08/11/2012 JUIZ(A) TITULAR: Claudio Roberto Barbosa de Araujo Parima Dias Veras PROMOTOR(A): Lucimara Campaner Mariano Paganini Lauria Silvio Abbade Macias Valmir Costa da Silva Filho Wellington Augusto de Moura Bahe ESCRIVÃO(Ã): Vaancklin dos Santos Figueredo Inquérito Policial 009 - 0000080-84.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.000080-8 Réu: Edivan Araujo dos Santos e outros. Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 04/12/2012 às 14:05 horas. Nenhum advogado cadastrado. Juizado Cível Expediente de 08/11/2012 JUIZ(A) PRESIDENTE(A): Claudio Roberto Barbosa de Araujo Parima Dias Veras PROMOTOR(A): Lucimara Campaner Mariano Paganini Lauria Silvio Abbade Macias Valmir Costa da Silva Filho Wellington Augusto de Moura Bahe ESCRIVÃO(Ã): Vaancklin dos Santos Figueredo Proced. Jesp Civel 010 - 0001126-11.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.001126-8 Autor: Gilmario Alves Lima Réu: Motoka Veículos e Motores Ltda e outros. Audiência REALIZADA. Advogado(a): Paulo Sergio de Souza Juizado Criminal Expediente de 08/11/2012 JUIZ(A) PRESIDENTE(A): Claudio Roberto Barbosa de Araujo Parima Dias Veras PROMOTOR(A): Lucimara Campaner Mariano Paganini Lauria Silvio Abbade Macias Valmir Costa da Silva Filho Wellington Augusto de Moura Bahe Boa Vista, 10 de novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico ESCRIVÃO(Ã): Vaancklin dos Santos Figueredo Termo Circunstanciado 011 - 0001405-94.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.001405-6 Indiciado: E.S.S. Sentença: homologada a transação. Trata-se se termo circunstanciado. Feita a proposta de transação penal, a mesma tornou-se frutífera. O autor do fato e a DPE aderiram a proposta. Homologo poe sentença , apra que produza seus jur-dicos e legais efeitos, o acordo entre as partes, e julgo extinta a punibilidade do autor do fato. Nenhum advogado cadastrado. Vara Criminal Expediente de 08/11/2012 JUIZ(A) TITULAR: Parima Dias Veras JUIZ(A) COOPERADOR: Euclydes Calil Filho Graciete Sotto Mayor Ribeiro PROMOTOR(A): Hevandro Cerutti Marco Antonio Bordin de Azeredo Valdir Aparecido de Oliveira ESCRIVÃO(Ã): Francisco Firmino dos Santos Expediente de 08/11/2012 Proc. Apur. Ato Infracion 012 - 0001224-93.2012.8.23.0047 Nº antigo: 0047.12.001224-1 Indiciado: M.S.S. Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 13/11/2012 às 17:00 horas. Nenhum advogado cadastrado. Comarca de São Luiz do Anauá Não foi possível estabelecer uma conexão com esta comarca Comarca de Alto Alegre Índice por Advogado 000149-RR-N: 003 000300-RR-N: 001 000542-RR-N: 004 Publicação de Matérias Vara Cível Expediente de 08/11/2012 JUIZ(A) TITULAR: Parima Dias Veras PROMOTOR(A): Hevandro Cerutti Marco Antonio Bordin de Azeredo Valdir Aparecido de Oliveira ESCRIVÃO(Ã): Francisco Firmino dos Santos Inventário 001 - 0000206-03.2011.8.23.0005 Nº antigo: 0005.11.000206-9 32/69 Autor: Denise Rosa da Silva Réu: Espolio do de Cujus João Alves da Silva PUBLICAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, RECOLHA A IMPORTÂNCIA DE R$ 34,85, REFERENTE ÀS CUSTAS PROCESSUAIS, EIS QUE FORA CUMPRIDO PARCIALMENTE, SOB AS PENAS DA LEI. Advogado(a): Maria do Rosário Alves Coelho Infância e Juventude JUIZ(A) TITULAR: Claudio Roberto Barbosa de Araujo Parima Dias Veras PROMOTOR(A): Lucimara Campaner Mariano Paganini Lauria Silvio Abbade Macias Valmir Costa da Silva Filho Wellington Augusto de Moura Bahe ESCRIVÃO(Ã): Vaancklin dos Santos Figueredo ANO XV - EDIÇÃO 4911 Ação Penal 002 - 0006854-04.2008.8.23.0005 Nº antigo: 0005.08.006854-6 Indiciado: J.P.S. e outros. (...)Pelo exposto, considerando-se a não comprovação dos elementos caracterizadores do ilícito penal, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA e ABSOLVO os réus JACÓ DA SILVA MELO e EDILENE MALHEIROS DA SILVA, do fato delituoso que lhes é imputado, com fundamento no art. 386, VII, do CPP.(...) Alto Alegre/RR, 07 de novembro de 2012. Parima Dias Veras. Juiz de Direito. Nenhum advogado cadastrado. 003 - 0000004-60.2010.8.23.0005 Nº antigo: 0005.10.000004-0 Réu: Perivaldo Pereira de Souza INTIMAÇÃO da Defesa, que a SESSÃO DO JÚRI designada para o dia 12 de novembro de 2012, foi transferida para o Ano Vindouro. Advogado(a): Marcos Antônio C de Souza 004 - 0000233-83.2011.8.23.0005 Nº antigo: 0005.11.000233-3 Réu: Givanildo Alves Mendes (...)Pelo exposto, considerando-se a comprovação dos elementos caracterizadores do ilícito penal, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA de fls. 02/04, absolvo o réu GIVANILDO ALVES MENDES do crime tipificado no art. 15 da Lei nº 10.826/03 e CONDENO-O nas penas do art. 14 da Lei nº 10.826/03.(...)Assim torno a pena definitiva em 02 (dois) anos de reclusão e 100 (cem) dias-multa, arbitrando este em 1/30 do salário mínimo em vigor à época.(...)Assim, observando-se o disposto no art. 44, § 2], segunda parte, do CP, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade aplicada ao réu, por duas restritivas de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade, que deverá ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação e multa, que fixo em 10 (cem) dias-multa, arbitrando este em 1/30 do salário mínimo em vigor à época.(...)Alto Alegre/RR, 07 de novembro de 2012. Parima Dias Veras. Juiz de Direito. Advogado(a): Walla Adairalba 005 - 0000002-22.2012.8.23.0005 Nº antigo: 0005.12.000002-0 Indiciado: F.S. (...)Pelo exposto, julgo extinta a punibilidade de FRANCISCO DOS SANTOS FERREIRA, pela decadência do direito de representação, nos termos do artigo 107, IV, do Código Penal.(...)Alto Alegre/RR, 07 de novembro de 2012. Parima Dias Veras. Juiz de Direito. Nenhum advogado cadastrado. 006 - 0000325-27.2012.8.23.0005 Nº antigo: 0005.12.000325-5 Réu: Marques Aurélio de Albuquerque Cortes (...)Pelo exposto, com fundamento no art. 396 do Código de Processo Penal, recebo a presente denúncia.(...)Alto Alegre/RR, 08 de novembro de 2012. Parima Dias Veras. Juiz de Direito. Nenhum advogado cadastrado. 007 - 0000326-12.2012.8.23.0005 Nº antigo: 0005.12.000326-3 Réu: Eumivan Costa Barbosa (...)Pelo exposto, com fundamento no art. 396 do Código de Processo Penal, recebo a presente denúncia.(...)Alto Alegre/RR, 08 de novembro Boa Vista, 10 de novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico de 2012. Parima Dias Veras. Juiz de Direito. Nenhum advogado cadastrado. Infância e Juventude Expediente de 08/11/2012 JUIZ(A) TITULAR: Parima Dias Veras PROMOTOR(A): Hevandro Cerutti Marco Antonio Bordin de Azeredo Valdir Aparecido de Oliveira ESCRIVÃO(Ã): Francisco Firmino dos Santos Perda/supen. Rest. Pátrio 008 - 0000284-31.2010.8.23.0005 Nº antigo: 0005.10.000284-8 Autor: M.P. Réu: O.M.C. (...)Pelo exposto, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, conforme o disposto no art. 267, VI,do CPC.(...)Alto Alegre/RR, 07 de novembro de 2012. Parima Dias Veras. Juiz de Direito. Nenhum advogado cadastrado. ANO XV - EDIÇÃO 4911 33/69 Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012. Nenhum advogado cadastrado. 006 - 0000657-30.2012.8.23.0090 Nº antigo: 0090.12.000657-3 Indiciado: C.A.B.S. Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012. Nenhum advogado cadastrado. 007 - 0000659-97.2012.8.23.0090 Nº antigo: 0090.12.000659-9 Indiciado: J.S.B. Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012. Nenhum advogado cadastrado. 008 - 0000660-82.2012.8.23.0090 Nº antigo: 0090.12.000660-7 Indiciado: M.S. Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012. Nenhum advogado cadastrado. 009 - 0000661-67.2012.8.23.0090 Nº antigo: 0090.12.000661-5 Indiciado: J.S. Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012. Nenhum advogado cadastrado. Publicação de Matérias Comarca de Pacaraima Não foi possível estabelecer uma conexão com esta comarca Vara Criminal Expediente de 08/11/2012 JUIZ(A) TITULAR: Aluizio Ferreira Vieira PROMOTOR(A): André Paulo dos Santos Pereira Madson Welligton Batista Carvalho ESCRIVÃO(Ã): Cassiano André de Paula Dias Comarca de Bonfim Índice por Advogado 000004-RR-N: 011 000118-RR-N: 010 Cartório Distribuidor Juizado Criminal Juiz(a): Aluizio Ferreira Vieira Carta Precatória 001 - 0000654-75.2012.8.23.0090 Nº antigo: 0090.12.000654-0 Réu: Francinaldo Soares Salvador Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012. Nenhum advogado cadastrado. Termo Circunstanciado 002 - 0000637-39.2012.8.23.0090 Nº antigo: 0090.12.000637-5 Indiciado: M.C.P. Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012. Nenhum advogado cadastrado. 003 - 0000648-68.2012.8.23.0090 Nº antigo: 0090.12.000648-2 Indiciado: R.A.S. Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012. Nenhum advogado cadastrado. 004 - 0000649-53.2012.8.23.0090 Nº antigo: 0090.12.000649-0 Indiciado: R.F.S. Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012. Nenhum advogado cadastrado. 005 - 0000652-08.2012.8.23.0090 Nº antigo: 0090.12.000652-4 Indiciado: A.S. Ação Penal 010 - 0000306-62.2009.8.23.0090 Nº antigo: 0090.09.000306-3 Réu: Anando Augusto Herson Pugsley Brashe Redesigno a audiência para o dia 14/11/2012 às 10:30 horas. Bonfim/RR, 07 de novembro de 2012. Advogado(a): José Fábio Martins da Silva Carta Precatória 011 - 0000478-96.2012.8.23.0090 Nº antigo: 0090.12.000478-4 Réu: Marly Aniceto e outros. Despacho: Redesigno a audiência para o dia 13/12/2012 às 09:30 horas.Bonfim/RR,31/10/2012. Iarly José Holanda. Juiz de Direito. Advogado(a): Wilson Roberto F. Précoma Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4911 34/69 2ª VARA CÍVEL Expediente 05/11/2012 EDITAL DE CITAÇÃO (NO PRAZO DE 30 DIAS) A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível. Execução Fiscal Processo nº 010.2010.914.802-2 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BOA VISTA EXECUTADO (A) (S): EDMILSON LEMOS NOBRE – CNPJ Nº 008.078.422-49 Natureza da Dívida Fiscal: R$ 1.733,21 Número da Certidão da Dívida Ativa: 2010.008318 e 2010.047858 Secretaria Vara / 2ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 10 de novembro de 2012 FINALIDADE: CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo de (05) cinco dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho, referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, Eu, Wallison Larieu Vieira (Escrivão Judicial) mandei lavrar o presente e, de ordem da MM. Juíza, o assino. Obs.: Foi afixado no mural da 2ª Vara Cível, o presente edital de citação, para quem possa interessar. SEDE DO JUÍZO: PRÉDIO DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA, Av. Cap. Júlio Bezerra, 193, Centro, Boa Vista Vista-RR. Boa Vista/RR, 05 de novembro de 2012. Wallison Larieu Vieira EI2FEJuZnCj8lPtYbDM61g33WLQ= Escrivão Judicial SICOJURR - 00027404 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4911 35/69 2ª VARA CÍVEL Expediente 05/11/2012 EDITAL DE CITAÇÃO (NO PRAZO DE 30 DIAS) A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível. Execução Fiscal Processo nº 010.2009.910.752-5 EXEQUENTE: O ESTADO DE RORAIMA EXECUTADO (A) (S): NELI DA CONCEIÇÃO NEGRINI – CNPJ Nº 399.753.040-87 Natureza da Dívida Fiscal: R$ 31.644,68 Número da Certidão da Dívida Ativa: 15.410, 15.405, 15.404, 15.395 Secretaria Vara / 2ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 10 de novembro de 2012 FINALIDADE: CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho, referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, Eu, Wallison Larieu Vieira (Escrivão Judicial) mandei lavrar o presente e, de ordem da MM. Juíza, o assino. Obs.: Foi afixado no mural da 2ª Vara Cível, o presente edital de citação, para quem possa interessar. SEDE DO JUÍZO: PRÉDIO DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA, Av. Cap. Júlio Bezerra, 193, Centro, Boa Vista Vista-RR. Boa Vista/RR, 05 de novembro de 2012. Wallison Larieu Vieira EI2FEJuZnCj8lPtYbDM61g33WLQ= Escrivão Judicial SICOJURR - 00027404 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4911 36/69 2ª VARA CÍVEL Expediente 05/11/2012 EDITAL DE CITAÇÃO (NO PRAZO DE 30 DIAS) A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível. Execução Fiscal Processo nº 010.2009.916.322-1 EXEQUENTE: O ESTADO DE RORAIMA EXECUTADO (A) (S): ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA – CPF Nº 191.250.893-15 Natureza da Dívida Fiscal: R$ 2.913,33 Número da Certidão da Dívida Ativa: 15.916 Secretaria Vara / 2ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 10 de novembro de 2012 FINALIDADE: CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho, referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, Eu, Wallison Larieu Vieira (Escrivão Judicial) mandei lavrar o presente e, de ordem da MM. Juíza, o assino. Obs.: Foi afixado no mural da 2ª Vara Cível, o presente edital de citação, para quem possa interessar. SEDE DO JUÍZO: PRÉDIO DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA, Av. Cap. Júlio Bezerra, 193, Centro, Boa Vista Vista-RR. Boa Vista/RR, 05 de novembro de 2012. Wallison Larieu Vieira EI2FEJuZnCj8lPtYbDM61g33WLQ= Escrivão Judicial SICOJURR - 00027404 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4911 37/69 2ª VARA CÍVEL Expediente 05/11/2012 EDITAL DE CITAÇÃO (NO PRAZO DE 30 DIAS) A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível. Execução Fiscal Processo nº 010 05 115258-4 EXEQUENTE: ESTADO DE RORAIMA EXECUTADO (A) (S): PAULO ROBERTO TRINDADE – CPF Nº 326.557.387-52 LIOSVAL CRUZ VASCONCELOS – CPF Nº 530.408.212-53 DULCINEIDE RIBEIRO DE ALMEIDA – CPF Nº 436.773.472-20 Secretaria Vara / 2ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 10 de novembro de 2012 Natureza da Dívida Fiscal: R$ 13.457,69 Número da Certidão da Dívida Ativa: 2005.03566-1 FINALIDADE: CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho, referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, Eu, Wallison Larieu Vieira (Escrivão Judicial) mandei lavrar o presente e, de ordem da MM. Juíza, o assino. Obs.: Foi afixado no mural da 2ª Vara Cível, o presente edital de citação, para quem possa interessar. SEDE DO JUÍZO: PRÉDIO DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA, Av. Cap. Júlio Bezerra, 193, Centro, Boa Vista Vista-RR. Boa Vista/RR, 05 de novembro de 2012. Wallison Larieu Vieira EI2FEJuZnCj8lPtYbDM61g33WLQ= Escrivão Judicial SICOJURR - 00027404 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4911 38/69 2ª VARA CÍVEL Expediente 05/11/2012 EDITAL DE CITAÇÃO (NO PRAZO DE 30 DIAS) A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível. Execução Fiscal Processo nº 010.2010.918.528-9 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BOA VISTA EXECUTADO (A) (S): NANCI QUEIROZ DA SILVA – CPF Nº 134.422.012-68 Natureza da Dívida Fiscal: R$ 1.462,75 Número da Certidão da Dívida Ativa: 2010.002510/2010.002386 Secretaria Vara / 2ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 10 de novembro de 2012 FINALIDADE: CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho, referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, Eu, Wallison Larieu Vieira (Escrivão Judicial) mandei lavrar o presente e, de ordem da MM. Juíza, o assino. Obs.: Foi afixado no mural da 2ª Vara Cível, o presente edital de citação, para quem possa interessar. SEDE DO JUÍZO: PRÉDIO DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA, Av. Cap. Júlio Bezerra, 193, Centro, Boa Vista Vista-RR. Boa Vista/RR, 05 de novembro de 2012. Wallison Larieu Vieira EI2FEJuZnCj8lPtYbDM61g33WLQ= Escrivão Judicial SICOJURR - 00027404 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4911 39/69 2ª VARA CÍVEL Expediente 05/11/2012 EDITAL DE CITAÇÃO (NO PRAZO DE 30 DIAS) A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível. Execução Fiscal Processo nº 010.2007.903.458-2 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BOA VISTA EXECUTADO (A) (S): RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA BAR - ME – CPNJ Nº 84.053.941/0001-83 Natureza da Dívida Fiscal: R$ 1.213,92 Número da Certidão da Dívida Ativa: 11529/06 Secretaria Vara / 2ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 10 de novembro de 2012 FINALIDADE: CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho, referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, Eu, Wallison Larieu Vieira (Escrivão Judicial) mandei lavrar o presente e, de ordem da MM. Juíza, o assino. Obs.: Foi afixado no mural da 2ª Vara Cível, o presente edital de citação, para quem possa interessar. SEDE DO JUÍZO: PRÉDIO DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA, Av. Cap. Júlio Bezerra, 193, Centro, Boa Vista Vista-RR. Boa Vista/RR, 05 de novembro de 2012. Wallison Larieu Vieira EI2FEJuZnCj8lPtYbDM61g33WLQ= Escrivão Judicial SICOJURR - 00027404 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4911 40/69 2ª VARA CÍVEL Expediente 05/11/2012 EDITAL DE CITAÇÃO (NO PRAZO DE 30 DIAS) A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível. Execução Fiscal Processo nº 010.2009.916.438-5 EXEQUENTE: ESTADO DE RORAIMA EXECUTADO (A) (S): POLLY OTICA LTDA ME – CPNJ Nº 09.642.493/0001-38 LUCIANO DA SILVA SANTANA – CPF Nº 627.676.902-91 Natureza da Dívida Fiscal: R$ 5.008,38 Secretaria Vara / 2ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 10 de novembro de 2012 Número da Certidão da Dívida Ativa: 15.894 FINALIDADE: CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho, referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, Eu, Wallison Larieu Vieira (Escrivão Judicial) mandei lavrar o presente e, de ordem da MM. Juíza, o assino. Obs.: Foi afixado no mural da 2ª Vara Cível, o presente edital de citação, para quem possa interessar. SEDE DO JUÍZO: PRÉDIO DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA, Av. Cap. Júlio Bezerra, 193, Centro, Boa Vista Vista-RR. Boa Vista/RR, 05 de novembro de 2012. Wallison Larieu Vieira EI2FEJuZnCj8lPtYbDM61g33WLQ= Escrivão Judicial SICOJURR - 00027404 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4911 41/69 2ª VARA CÍVEL Expediente 05/11/2012 EDITAL DE CITAÇÃO (NO PRAZO DE 30 DIAS) A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível. Execução Fiscal Processo nº 010.2010.912.819-8 EXEQUENTE: ESTADO DE RORAIMA EXECUTADO (A) (S): INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS OLHO DÁGUA LTDA - ME – CPNJ Nº 08.638.570/0001-13 ANTONIO FLAVIO MELLO MARCONDES – CPF Nº 141.749.008-09 Secretaria Vara / 2ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 10 de novembro de 2012 MARIANO MARCONDES – CPF Nº 447.353.832-04 Natureza da Dívida Fiscal: R$ 1.023,35 Número da Certidão da Dívida Ativa: 16.246 FINALIDADE: CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho, referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, Eu, Wallison Larieu Vieira (Escrivão Judicial) mandei lavrar o presente e, de ordem da MM. Juíza, o assino. Obs.: Foi afixado no mural da 2ª Vara Cível, o presente edital de citação, para quem possa interessar. SEDE DO JUÍZO: PRÉDIO DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA, Av. Cap. Júlio Bezerra, 193, Centro, Boa Vista Vista-RR. Boa Vista/RR, 05 de novembro de 2012. Wallison Larieu Vieira EI2FEJuZnCj8lPtYbDM61g33WLQ= Escrivão Judicial SICOJURR - 00027404 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4911 42/69 2ª VARA CÍVEL Expediente 05/11/2012 EDITAL DE CITAÇÃO (NO PRAZO DE 30 DIAS) A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível. Execução Fiscal Processo nº 010.2008.900.508-5 EXEQUENTE: ESTADO DE RORAIMA EXECUTADO (A) (S): JOSE LEÃO MARIANO – CPF Nº 166.020.052-00 Natureza da Dívida Fiscal: R$ 9.861,00 Número da Certidão da Dívida Ativa: 14627/14626/14618/14588 Secretaria Vara / 2ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 10 de novembro de 2012 FINALIDADE: CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho, referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, Eu, Wallison Larieu Vieira (Escrivão Judicial) mandei lavrar o presente e, de ordem da MM. Juíza, o assino. Obs.: Foi afixado no mural da 2ª Vara Cível, o presente edital de citação, para quem possa interessar. SEDE DO JUÍZO: PRÉDIO DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA, Av. Cap. Júlio Bezerra, 193, Centro, Boa Vista Vista-RR. Boa Vista/RR, 05 de novembro de 2012. Wallison Larieu Vieira EI2FEJuZnCj8lPtYbDM61g33WLQ= Escrivão Judicial SICOJURR - 00027404 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4911 43/69 6ª VARA CRIMINAL Expediente de 09/11/2012 PROCESSO Nº 010.11.014032-3 RÉU: CARLOS ALBERTO CARDOSO DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias. O Juiz de Direito Marcelo Mazur, Titular da 6.ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita processo em que é acusado(a) CARLOS ALBERTO CARDOSO DA SILVA, brasileiro, solteiro, natural de Boa Vista/RR, nascido em 03.08.1952, filho de Maurício Soares da Silva e de Rosa Batista da Silva, portador do RG nº 15723 SSP/RR e CPF nº 046.858.142-15, como incurso(a) nas penas do art. 155, caput, nos termos do art. 69, do CPB, e que, como se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, CITAO(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias; Ficando advertido de que: I- Se forem arroladas testemunhas residentes em outras Comarcas, as mesmas serão ouvidas na Comarca onde residem se, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e a recusa da defesa em providenciar seu comparecimento espontâneo e, por fim, que certificado o decurso do prazo sem apresentação da resposta escrita, o Autos serão remetidos a Defensoria Pública, nos termos do artigo 396 e 396-A, §2º, ambos do CPP nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal; IIConforme o disposto no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, o Denunciado deverá estar ciente de que, em eventual procedência da ação penal, poderá ser fixado valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal, levando-se em conta os prejuízos sofridos pelo ofendido, cabendo ao mesmo manifestar-se a respeito na resposta a acusação; III- Devendo ficar ciente, ainda, de que a partir deste momento, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas a este Juízo, para que possa ser adequadamente comunicado dos atos processuais. Secretaria Vara / 6ª Vara Criminal / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 10 de novembro de 2012 Boa Vista, RR, 09 de novembro de 2012. Flávia Abrão Garcia Magalhães Analista Processual / Escrivã Judicial PROCESSO Nº 010.05.100257-3 RÉUS: DANIEL DA SILVA e Outro O Juiz de Direito Marcelo Mazur, Titular da 6.ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita processo em que é acusado(a) DANIEL DA SILVA, vulgo “Padeiro”, brasileiro, solteiro, oleiro, natural de Boa Vista/RR, nascido em 18/07/1977, filho de Jurita da Silva, como incurso(a) nas penas do art. 157, §2º, I e II do CPB, e que, como se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-lo(a) pessoalmente, INTIMA-O(A) para pagar os 10 (dez) dias-multa no valor de R$ 660,51 (seiscentos e sessenta reais e cinquenta e um centavos), a ser recolhido ao Fundo Penitenciário do Estado de Roraima, por intermédio de DARE, com código de SICOJURR - 00027400 tEcS9FV3ZOYJGZkcpNk9rVO1GjM= EDITAL DE INTIMAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias. Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4911 44/69 recolhimento (código tributário) nº 9320 – Funper – disponibilizado, também, na internet – www.sefaz.rr.gov.br, devendo apresentar neste juízo, no prazo de 10 (dez) dias, o comprovante de pagamento. Boa Vista, RR, 09 de novembro de 2012. Flávia Abrão Garcia Magalhães Analista Processual / Escrivã Judicial PROCESSO Nº 010.10.001506-3 RÉU: JOANNIE DA SILVA CASTRO EDITAL DE INTIMAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias. Secretaria Vara / 6ª Vara Criminal / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 10 de novembro de 2012 O Juiz de Direito Marcelo Mazur, Titular da 6.ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita processo em que é acusado(a) JOANNIE DA SILVA CASTRO, brasileiro, convivente, autônomo, natural de Teresina/PI, nascido em 15/03/1983, filho de José de Ribamar Oliveira Castro e de Maria Lúcia da Silva, como incurso(a) nas penas do art. 14, da Lei nº 10.826/2003, e que, como se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-lo(a) pessoalmente, INTIMA-O(A) para pagar os 24 (vinte e quatro) dias-multa no valor de R$ 437,86 (quatrocentos e trinta e sete reais e oitenta e seis centavos), a ser recolhido ao Fundo Penitenciário do Estado de Roraima, por intermédio de DARE, com código de recolhimento (código tributário) nº 9320 – Funper – disponibilizado, também, na internet – www.sefaz.rr.gov.br, devendo apresentar neste juízo, no prazo de 10 (dez) dias, o comprovante de pagamento. Boa Vista, RR, 09 de novembro de 2012. tEcS9FV3ZOYJGZkcpNk9rVO1GjM= Flávia Abrão Garcia Magalhães Analista Processual / Escrivã Judicial SICOJURR - 00027400 +GKiVl9h3i5+v1r+0J++LgW8no0= Secretaria Vara / 1ª Vara da Infância e da Juventude / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 10 de novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico SICOJURR - 00027385 ANO XV - EDIÇÃO 4911 45/69 +GKiVl9h3i5+v1r+0J++LgW8no0= Secretaria Vara / 1ª Vara da Infância e da Juventude / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 10 de novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico SICOJURR - 00027385 ANO XV - EDIÇÃO 4911 46/69 ORIGEM Comarca de Rorainópolis Comarca de Caracaraí Comarca de Bonfim Comarca de São Luiz Anauá Subtotal Diário da Justiça Eletrônico QUANTIDADE / NATUREZA DO PROCESSO ANO XV - EDIÇÃO 4911 INTERVENÇÕES TOTAL DE TÉCNICAS INTERVENÇÕES TÉCNICAS P/R A/J RT VF DT 1 Apuratório Ato Infracional 1 0 0 0 2 3 1 Apuratório Ato Infracional 1 1 0 0 2 4 1 Apuratório Ato Infracional 3 3 0 0 4 10 1 Apuratório Ato Infracional 1 3 0 0 4 8 4 6 7 0 0 12 25 TOTAL GERAL DE PROCESSOS 15 TOTAL GERAL DE INTERVENÇÕES TÉCNICAS 69 ATIVIDADES Reunião do Setor Interprofissional CORRELATAS LEGENDA: 47/69 Secretaria Vara / 1ª Vara da Infância e da Juventude / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 10 de novembro de 2012 +GKiVl9h3i5+v1r+0J++LgW8no0= P/R – Pais/Responsável A/J – Adolescente/Jovem RT – Reunião Técnica VF – Visita de Fiscalização DT – Documento Técnico (PIA/Ofício Apresentação/Controle de frequência/Manifestação nos Autos) SICOJURR - 00027385 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4911 48/69 Portaria/JIJ/GAB/Nº 20/2012 O Dr. Delcio Dias Feu, MM. Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e da Juventude no uso de suas atribuições legais, etc... Considerando as atribuições do cargo de Agente de Proteção de promover a execução as leis e de assistência a proteção a criança e ao adolescente; Considerando a edição da Resolução n.º 30 de 04 de maio de 2011, que estabeleceu o expediente do Poder Judiciário do Estado de Roraima, bem como, a Portaria n.º 1101, de 05 de maio de 2011, que estabeleceu mensalmente escala de plantão aos Agentes de Proteção, os quais deverão cumprir 35(trinta e cinco) horas semanais; RESOLVE: Designar os Agentes de Proteção para o cumprimento da escala mensal nos Postos de atendimento da Vara da Infância e da Juventude, localizados no Aeroporto Internacional de Atlas Brasil Secretaria Vara / 1ª Vara da Infância e da Juventude / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 10 de novembro de 2012 Catanhede e na Rodoviária Internacional de Boa Vista, conforme lista abaixo: AEROPORTO INTERNACIONAL – HORÁRIO: 09:30 às 16:30 PERÍODO: 05 a 09/11. Jesus Nazareno Ribeiro dos Santos / Anderson Luiz da Silva Mendonça PERÍODO: 12 a 16/11. Martha Alves dos Santos / Tito Aurélio Leite Nunes Júnior PERÍODO: 19 a 23/11. Henrique Sérgio Nobre / Sócrates Costa Bezerra PERÍODO: 26 a 30/11. Rodinei Lopes Teixeira / Marcell Santos Rocha RODOVIÁRIA INTERNACIONAL – HORÁRIO: 08:00 às 18:00 PERÍODO: 05 a 09/11. Henrique Sérgio Nobre / Sócrates Costa Bezerra PERÍODO: 12 a 16/11. PERÍODO: 19 a 23/11. Jesus Nazareno Ribeiro dos Santos / Anderson Luiz da Silva Mendonça PERÍODO: 26 a 30/11. Naryson Mendes de Lima / Marcilene Barbosa dos Santos SICOJURR - 00027385 +GKiVl9h3i5+v1r+0J++LgW8no0= Rita de Cássia Rodrigues Junges / Rodinei Lopes Texeira Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4911 49/69 Os Agentes de Proteção escalados no Aeroporto Internacional de Boa Vista, deverão compensar o horário estabelecido na Resolução n.º 30 de 04 de maio de 2011, na sede da Vara da Infância e da Juventude, quando do cumprimento dos mandados distribuídos. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista RR, 05 de novembro de 2012. +GKiVl9h3i5+v1r+0J++LgW8no0= Delcio Dias Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e da Juventude Secretaria Vara / 1ª Vara da Infância e da Juventude / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 10 de novembro de 2012 SICOJURR - 00027385 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4911 50/69 JUIZADO ESPECIALIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Expediente de 07/11/2012 EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo de 20 dias) O Dr. JEFFERSON FERNANDES DA SILVA, MM. Juiz de Direito do Juizado Especializado em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Boa Vista. Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos de: Secretaria Vara / Jesp vdf c/mulher / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 10 de novembro de 2012 Autos de Ação Penal n.º 010.09.213787-5 Vítima: GECILENE DA SILVA LIMA Réu: SERGIO LEANDRO FERREIRA FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO como se encontra a parte SERGIO LEANDRO FERREIRA, atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias a partir de sua publicação, intimando o mesmo para tomar ciência da r. sentença extraída dos autos em epígrafe, cujo seu final segue conforme a seguir: “(...) Intimação do ofensor para pagamento de custas processuais no valor de R$ 89,70 (oitenta e nove reais e setenta centavos), sob pena de inscrição na dívida ativa. Boa Vista-RR, 12/12/2011. JEFFERSON FERNANDES DA SILVA. Juiz de Direito Substituto do JESPVDM.2011 E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou o MM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei Sede do Juízo: Rua TP 02, 30 Anexo FACULDADE CATHEDRAL - Bairro Caçari, nº, fone 3623-8080, Boa Vista/RR. Boa Vista-RR, 07 de novembro de 2012 pOjndQ2xQpBGzRdzyYsB6TUBPfU= Camila Araújo Guerra Escrivã Substituta SICOJURR - 00027415 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4911 51/69 Expediente de 06/11/2012 EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo de 20 dias) O Dr. JEFFERSON FERNANDES DA SILVA, MM. Juiz de Direito do Juizado Especializado em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Boa Vista. Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos de: Autos de Ação Penal n.º 010.09.223630-5 Vítima: SANDRA DOS SANTOS ABREU Réu: RONISON RODRIGUES CARVALHO Secretaria Vara / Jesp vdf c/mulher / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 10 de novembro de 2012 FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO da PARTE RONISON RODRIGUES CARVALHO, filho de Sebastião Carvalho e de Glade Josefina Rodrigues, atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, a partir de sua publicação, para CITAR o réu a apresentar resposta escrita à Denúncia proposta pelo Ministério Público no prazo de 10 (dez) dias. E para que chegue ao conhecimeno do interessado e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou o MM. Juiz expedir o presente, que será publicada e afixada na forma da lei. E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou o MM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei Sede do Juízo: Rua TP 02, 30 Anexo FACULDADE CATHEDRAL - Bairro Caçari, nº, fone 3623-8080, Boa Vista/RR. Boa Vista-RR, 06 de novembro de 2012 Camila Araújo Guerra Escrivã Substituta pOjndQ2xQpBGzRdzyYsB6TUBPfU= Escrivã Substituta SICOJURR - 00027415 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4911 52/69 COMARCA DE CARACARAÍ Expediente de 09/11/2012 PORTARIA N.º 13/2012/CKR Caracaraí/RR, 09 de novembro de 2012. O DOUTOR BRUNO FERNANDO ALVES COSTA, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE CARACARAÍ, ESTADO DE RORAIMA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal Pleno n.º 06, de 16 de fevereiro de 2011 e a alteração pela Resolução nº. 46/2012 do Tribunal Pleno, que disciplina o plantão judiciário na 1ª e 2ª instâncias do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima; Caracaraí / Fórum - Juiz Paulo Martins de Deus / Comarca - Caracaraí Boa Vista, 10 de novembro de 2012 CONSIDERANDO que nos plantões judiciários o atendimento deve ser ágil e eficaz com pronta resposta as pretensões deduzidas ao Juízo; CONSIDERANDO a necessidade dos serventuários da justiça serem acionados para auxiliarem nos plantões judiciários, a fim de que desempenhem com presteza e eficiência as suas funções; CONSIDERANDO a necessidade de suporte dos servidores do Cartório: RESOLVE: Art. 1º - DETERMINAR que os servidores abaixo relacionados façam uso funcional do Cartório desta Comarca, durante a realização do plantão judiciário no mês de novembro do corrente ano, no período de 03 (três) horas contínuas, nos dias em que não houver expediente normal, conforme prescrito no art.5º, parágrafo único da Resolução nº 06/2011: SERVIDOR CARGO Sandro Araújo Magalhães Técnico Judiciário PERÍODO HORÁRIO 10 e 11 09:00 às 12:00 hs Art. 2º - Durante o plantão, o serviço poderá ser acionado através do telefone (95) 3532-1287, além do número de celular (95) 8112-8534 pertencente à Escrivã Judicial; Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores; Publique-se. Cumpra-se. BRUNO FERNANDO ALVES COSTA Juiz de Direito Titular da Comarca de Caracaraí SICOJURR - 00027395 wXIN+0YS3AEOlFuaVuydtBSCgqo= Caracaraí - RR, 09 de novembro de 2012. Diário da Justiça Eletrônico COMARCA DE CARACARAÍ ANO XV - EDIÇÃO 4911 53/69 Expediente de 08/11/2012 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO (90 DIAS) O MM. Juiz BRUNO FERNANDO ALVES COSTA, titular da Comarca de Caracaraí-RR, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação Penal nº. 002009 013538-3, em que é parte autora a JUSTIÇA PÚBLICA e figura como denunciado MICHEL LIMA GOMES, brasileiro, solteiro, braçal, nascido aos 23/08/1984, em Santa Inês/MA, filho de Azeneide Lima Gomes, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital de Intimação, para que o mesmo tome conhecimento da R. Sentença condenatória prolatada nos autos supramencionados: “(...) Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva posta na denúncia e condeno Michel Lima Gomes, brasileiro, solteiro, braçal, filho de Azeneide Lima Gomes, nascido em 23/08/1984, a pena de dois anos de reclusão e dez dias multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à época do fato, a ser cumprida em regime inicial aberta, substituída por duas penas restritivas de direito, podendo permanecer solto para recorrer, ante a prática do ilícito tipificado no art. 15, da Lei n. 10.826/03. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, já que contratou no início advogado. Remeta-se a arma apreendida à Unidade do Exército, para os fins de direito. Transitada esta em julgado, inscreva-se o nome do réu no rol dos culpados e expeça-se Guia de Execução Penal. Comunique-se ao Tribunal Regional Federal e ao Instituto de Identificação, para os fins do art. 15, inc. III do Código Penal. PR.I. Caracaraí (RR), 20 de março de 2012. Juiz BRUNO FERNANDO ALVES COSTA”. E para que chegue ao conhecimento do Réu e que no futuro ninguém alegue inocência expediu-se o presente Edital, que será Publicado no Diário da Justiça Eletrônico e será afixado no lugar de costume. DADO E PASSADO nesta cidade de Caracaraí, RR, aos 08 de novembro de 2012. 1ª Vara Cível / Fórum - Juiz Paulo Martins de Deus / Comarca - Caracaraí Boa Vista, 10 de novembro de 2012 Michele Moreira Garcia Escrivã Judicial Expediente de 07/11/2012 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO – 30 (TRINTA) DIAS FAZ SABER a todos que por este Juízo tramitam os autos sob n.º 0020 12 000020-1, Ação INVENTÁRIO e PARTILHA, em que figura como autora RIZOLETA RODRIGUES DA COSTA. Ficando CITADO ROSEMAR COSTA DA SILVA, herdeiro do “De Cujus” IZAIAS BENCHIMOL DA SILVA, para que possam, para ciência de todo o teor da exordial extraída dos autos em epígafre, cuja cópia ser-lhe-á entregue por ocasião da citação CIENTIFICANDO-O que poderá oferecer manifestação quanto as primeiras declarações, querendo no prazo de 10(dez) (CPC, art.1.000). ADVERTINDO-O que deixando injustificadamente o réu de manifestar-se na ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial (art. 277, § 2º, art. 285 e art. 319 do CPC). E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar a ignorância no futuro, mandou o MM. Juiz expedir o presente será afixado no lugar público de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário. CUMPRA-SE. Observadas as prescrições legais. Dado e passado nesta Cidade e Comarca, aos sete dias do mês de novembro de dois mil e doze. Eu, Michele Moreira Garcia, Escrivã, subscrevo de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca. MICHELE MOREIRA GARCIA Escrivã em exercício SICOJURR - 00027399 KH51o+a6uzf3PQp0rr7mf0c6sTM= O DR. BRUNO FERNANDO ALVES COSTA, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR RESPONDENDO PELA COMARCA DE CARACARAÍ/RR, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI ETC. ANO XV - EDIÇÃO 4911 54/69 COMARCA DE ALTO ALEGRE Expediente do dia 09/11/2012 EDITAL DO TRIBUNAL DO JÚRI DE 2013 – LISTA DEFINITIVA O Doutor PARIMA DIAS VERAS, MM. Juiz de Direito Titular desta Comarca Judiciária de Alto Alegre/RR e Presidente do Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca, na forma da Lei, etc... FAZ SABER aos que o presente Edital Virem ou dele tiverem conhecimento, que na forma legal foi organizada a Lista Definitiva dos Jurados que deverão servir durante o ano de dois mil e treze, constituída dos nomes abaixo relacionados: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 017 018 019 020 021 022 023 024 025 026 027 028 029 030 031 032 033 034 035 036 037 038 039 040 041 Alcides Francisco da Silva Neto Aline Negrini Ana Ligia Sousa Nunes Ana Pereira Oliveira André Ferreira da Silva Andreza João da Silva Angelmar dos Santos Oliveira Annacy Andrade Sousa Antônia Pereira dos Santos Antônia Sousa de Andrade Antônio de Jesus da Silva Antônio dos Santos Nogueira Antônio Freitas da Silva Antônio Pereira da Silva Antônio Soares Rodrigues Arilson Faustino de Oliveira Arnaldo de Oliveira Lima Caio Rios Paiva do Nascimento Claudia Maria Alves de Sá Cleodon da Silva Alcântara Cristina Rodrigues da Silva Danielle Leite Gomes David Gonçalves de Araújo Delcinalva Alves de Lima Denielle Leite Gomes Deronice Barros Costa Diego Alves de Souza Edmar Pereira de Oliveira Elbio Joaz Joaz Cappele do Vale Elenilde Alves Leal Elessandra Batista Sodré Eliane Fernandes Mesquita Elivânia Alves Pinho Elizangela Camara da Silva Ely Janderson da Silva Pimentel Erika Sousa de Abreu Erisvalda Barbosa Cortes Everonilson da Silva Ezequiel Sousa Queiroz Fábio Alves de Araújo Fábio Júnior Nascimento Sousa Gari Enfermeira Estudante Chefe de Gabinete Dentista Atendente Professor Agente Comunitário de Saúde Professora Estudante Auxiliar de Serviços Gerais Servidor Público Coordenador Agente de Portaria Professor Estudante Estudante Digitador Agente Administrativo Vigia Servidora Pública Municipal Atendente de Consultório Estudante Estudante Estudante Estudante Servidor Público Servidor Público Estudante Técnica em Enfermagem Estudante Estudante Servidora Pública Estudante Agente Administrativo Estudante Diretora Gerente de Endemias Estudante Estudante Agente Administrativo SICOJURR - 00027426 Alto Alegre / Fórum - Alto Alegre / Comarca - Alto Alegre Diário da Justiça Eletrônico 5eJj3TGiwWcXSjqEv8GI+aGn7Ww= Boa Vista, 10 de novembro de 2012 Franciela Araújo Barros Francinaldo Guimarães de Souza Francinete Mesquita Pinheiro Francisca das Chagas Rodrigues Gomes Francisca Pereira da Silva Francisco Alves de Mesquita Francisco Antônio Saraiva Francisco Diogo Moreira Francisco Lopes Veras Francisco Pereira Simão Gelzeli Bezerra Silva George Felipe Peixoto Andrade Gilsilene de Jesus Silva Girlane Nascimento de Amorim Graciela Elisabete Deckmann Peukert Hilton Silva Lima Inoene Andrade Pereira Alencar Iriscley Soares de Lima Ivanete Pereira de Sousa James Willian Lima Santos Jaziel Fablicio da Silva Jeremias Costa Lima Jerry Alexandre Silva João Alberto Sousa Freitas João Dorgival G de A Cruz João Freire Mendonça Joanice Silvestre de Souza Joodemar Pereira da Silva José Aldino Pauli José Custódio de Farias José Hernandes Saraiva da Silva José Pereira Dias Juliane Faria de Lima Lenir dos Santos Nascimento Levi de Jesus Silva Luciane Silvia Lima Lucidalva Cordeiro da Silva Maria Cleube B. do Nascimento Maria de Fátima Barbosa da Silva Maria Diezia Ferreira Gomes Maria Gomes de Albuquerque Maria Selma C. de Sousa Marilene Lima da Silva Marizângela Andrade Barbosa Mavra Cerveira Paiva Max de Lira Menezes Milton Lopes da Silva Moisés Barroso de Sousa Nadilson Pereira da Silva Naira da Silva Ribeiro Nicson Alves de Souza Nilcenaira Pedro da Silva Noêmia Andrade Pereira Oziel Andrade Pereira Patrícia Fabíola A. Cortez Persalde da Silva Santiago SICOJURR - 00027426 ANO XV - EDIÇÃO 4911 Professora Estudante Servidora Pública Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Enfermagem Servidor Público Agricultor Servidor Público Agente Fiscal Servidor Público Professora Estudante Servidora Pública Estudante Assistente Social Professor Auxiliar de Administração Agente Comunitário Servidora Pública Estudante Motorista Motorista Vigia Empresário Servidor Público Chefe de Logística Estudante Administrador Estudante Servidor Público Estudante Servidor Público Servidora Pública Servidora Pública Servidor Público Estudante Auxiliar de Serviços Gerais Professora Professora Estudante Servidora Pública Professora Professora Estudante Estudante Motorista Servidor Público Fiscal de Tributos Auxiliar de Serviços Gerais Estudante Estudante Estudante Estudante Estudante Atendente de Farmácia Servidor Público Municipal 55/69 Alto Alegre / Fórum - Alto Alegre / Comarca - Alto Alegre 042 043 044 045 046 047 048 049 050 051 052 053 054 055 056 057 058 059 060 061 062 063 064 065 066 067 068 069 070 071 072 073 074 075 076 077 078 079 080 081 082 083 084 085 086 087 088 089 090 091 092 093 094 095 096 097 Diário da Justiça Eletrônico 5eJj3TGiwWcXSjqEv8GI+aGn7Ww= Boa Vista, 10 de novembro de 2012 Phablo Geouvane Melo Santos Raimundo Ponte Paiva Raimundo Sousa Romário Silva Farias Sandra Costa Freitas Sheyla de Sousa da Silva Thais Almeida Sousa Vanuza de Sousa Veranice Renner Waldim Rodrigues de Moura Walkesia Matos Paiva Wania Farias Lima ANO XV - EDIÇÃO 4911 56/69 Estudante Servidor Público Auxiliar de Serviços Gerais Estudante Servidora Pública Municipal Servidora Pública Estudante Auxiliar Administrativo Assistente Social Empresário Professora Auxiliar de Serviços Gerais Outrossim, em conformidade com o art. 426, § 2º, do Código de Processo Penal, segue abaixo transcrição dos artigos 436 a 446 do mesmo diploma legal: Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; II – os Governadores e seus respectivos Secretários; III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV – os Prefeitos Municipais; V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII – os militares em serviço ativo; IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. SICOJURR - 00027426 Alto Alegre / Fórum - Alto Alegre / Comarca - Alto Alegre 098 099 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 Diário da Justiça Eletrônico 5eJj3TGiwWcXSjqEv8GI+aGn7Ww= Boa Vista, 10 de novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4911 57/69 Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz, que a presente Lista fosse afixada no lugar de costume e publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário, na forma do art. 426 do CPP. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Alto Alegre, aos nove dias do mês de novembro do ano de 2012. Eu, ___ Francisco Firmino dos Santos, Escrivão Judicial, digitei e subscrevi. 5eJj3TGiwWcXSjqEv8GI+aGn7Ww= Dr. PARIMA DIAS VERAS Juiz de Direito Alto Alegre / Fórum - Alto Alegre / Comarca - Alto Alegre Boa Vista, 10 de novembro de 2012 SICOJURR - 00027426 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4911 58/69 COMARCA DE ALTO ALEGRE Expediente de 26/10/2012 PORTARIA /GAB/Nº 011/2012 O Dr. PARIMA DIAS VERAS, Juiz de Direito Titular da Comarca de Alto Alegre, Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc. CONSIDERANDO o disposto na Portaria/CGJ n.º 125/05, de 14 de dezembro de 2005, a qual regulamenta os plantões judiciários nas Comarcas do Interior; Alto Alegre / Fórum - Alto Alegre / Comarca - Alto Alegre Boa Vista, 10 de novembro de 2012 CONSIDERANDO que Portaria nº 10/2012, deste Juízo, que fixa a escala de Plantão da Comarca de Alto Alegre para o mês de outubro de 2012; CONSIDERANDO o despacho no PA 3542/2012, datado de 18/10/2012, que esclarece que os oficiais de justiça das comarcas plantonistas também devem constar nas portarias de designação de plantão. RESOLVE: Art. 1º. Retificar a Portaria nº 10/2012, deste Juízo, com o fim de fixar a escala de plantão da Comarca de Alto Alegre para o mês de OUTUBRO DE 2012, conforme tabela abaixo: TELEFONE SERVIDOR CARGO PERÍODO HORÁRIO GEORGE WESCLEY DE (95) 8111-1922 OLIVEIRA SILVA TÉCNICO JUDICIÁRIO 27 e 28 09:00 às 12:00 (95) 9146-4506 VICTOR MATEUS DE OLIVEIRA TOBIAS OFICIAL DE JUSTIÇA 27 e 28 09:00 às 12:00 (95) 8407-4949 Art. 2° - Determinar que os servidores acima relacionados faça uso funcional do Cartório deste Juízo durante a realização do Plantão Judiciário. Art. 3º. Determinar que os servidores, em seu plantão, fiquem de sobreaviso, nos horários não abrangidos pelo artigo anterior, com seus telefones ligados para atendimento e pronta apreciação de situações de emergência, podendo cumprir o horário em sua residência. Parágrafo Primeiro: Nos dias úteis, o regime de sobreaviso iniciar-se-á às 18h (dezoito horas) do dia anterior, findando às 08h (oito horas) do dia útil subsequente. Parágrafo Segundo: Nos finais de semana e feriados, o regime de sobreaviso iniciar-se-á às 12h (doze horas) do término dos plantões, findando às 09h (nove horas) do dia subsequente. Art. 4º - Durante o plantão, o serviço poderá ser acionado através dos telefones (95) 3263-1252/1386. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a mesma ser enviada a Douta Corregedoria-Geral de Justiça, para fins do Provimento Nº 001/2005. Art. 6º - Dê-se ciência aos servidores. Alto Alegre – RR, 26 de outubro de 2012. PARIMA DIAS VERAS Juiz de Direito SICOJURR - 00027426 5eJj3TGiwWcXSjqEv8GI+aGn7Ww= Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4911 59/69 COMARCA DE ALTO ALEGRE Expediente de 31/10/2012 PORTARIA /GAB/Nº 012/2012 O Dr. PARIMA DIAS VERAS, Juiz de Direito Titular da Comarca de Alto Alegre, Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc. CONSIDERANDO o disposto na Portaria/CGJ n.º 091/2012, de 20 de setembro de 2012, a qual regulamenta os plantões judiciários nas Comarcas do Interior; Alto Alegre / Fórum - Alto Alegre / Comarca - Alto Alegre Boa Vista, 10 de novembro de 2012 CONSIDERANDO que nos plantões judiciários o atendimento deve ser ágil e eficaz com pronta resposta as pretensões deduzidas em juízo; CONSIDERANDO a necessidade dos serventuários da justiça serem acionados para auxiliarem nos plantões judiciários, a fim de que desempenhem com presteza e eficiência as sua funções; CONSIDERANDO o despacho no PA 3542/2012, datado de 18/10/2012, que esclarece que os oficiais de justiça das comarcas plantonistas também devem constar nas portarias de designação de plantão. CONSIDERANDO, finalmente, os termos da Resolução Nº 05, de 06 de maio de 2009. RESOLVE: Art. 1º. Fixar a escala de plantão da Comarca de Alto Alegre para o mês de NOVEMBRO DE 2012, conforme tabela abaixo: SERVIDOR CARGO FRANCISCO FIRMINO ANALISTA DOS SANTOS PROCESSUAL VICTOR MATEUS DE OFICIAL DE JUSTIÇA OLIVEIRA TOBIAS PERÍODO HORÁRIO 24 e 25 09:00 às 12:00 24 e 25 09:00 às 12:00 TELEFONE (95)9147-3168 (95)8410-0514 (95) 84074949 Art. 2° - Determinar que os servidores acima relacionados façam uso funcional do Cartório deste Juízo durante a realização do Plantão Judiciário. Art. 3º. Determinar que os servidores, em seu plantão, fiquem de sobreaviso, nos horários não abrangidos pelo artigo anterior, com seus telefones ligados para atendimento e pronta apreciação de situações de emergência, podendo cumprir o horário em sua residência. Parágrafo Primeiro: Nos dias úteis, o regime de sobreaviso iniciar-se-á às 18h (dezoito horas) do dia anterior, findando às 08h (oito horas) do dia útil subsequente. Parágrafo Segundo: Nos finais de semana e feriados, o regime de sobreaviso iniciar-se-á às 12h (doze horas) do término dos plantões, findando às 09h (nove horas) do dia subsequente. Art. 4º - Durante o plantão, o serviço poderá ser acionado através do telefone (95) 3263-1252. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a mesma ser enviada a Douta Corregedoria-Geral de Justiça, para fins do Provimento Nº 001/2005. Art. 6º - Dê-se ciência aos servidores. Alto Alegre – RR, 31 de outubro de 2012. PARIMA DIAS VERAS Juiz de Direito SICOJURR - 00027426 5eJj3TGiwWcXSjqEv8GI+aGn7Ww= Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4911 60/69 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA Expediente de 09/11/2012 Ministério Público Boa Vista, 10 de novembro de 2012 PROCURADORIA-GERAL PORTARIA Nº 720, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor da PORTARIA Nº.1756, DO DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2012 do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, RESOLVE: Suspender o expediente do Ministério Público do Estado de Roraima, no dia 16NOV12. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CLEONICE ANDRIGO VIEIRA Procuradora-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 721, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Autorizar o afastamento da servidora MARIA DE FATIMA MACIEL MACAMBIRA, para participar da “69ª Semana Oficial de Engenharia e da Agronomia - SOEA”, no período de 19 a 23NOV12, na cidade de Brasília/DF. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CLEONICE ANDRIGO VIEIRA Procuradora-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 722, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, Autorizar o afastamento da Promotora de Justiça, Dra. LUCIMARA CAMPANER, para participar, sem ônus para esta instituição, do “III Encuentro Regional del Sistema de Proteción del Niños, Ninãs y Adolescentes del Estado Bolívar”, promovido pela Fundación Social Bolívar e pela Defensoria del Pueblo do Estado Bolívar”, a realizar-se em Ciudad Bolivar/VE, no período de 05 a 07NOV12. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CLEONICE ANDRIGO VIEIRA Procuradora-Geral de Justiça -em exercício- SICOJURR - 00027419 HcF50swSLkTpNNk2CgMIIS84+bQ= RESOLVE: Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4911 61/69 DIRETORIA GERAL PORTARIA Nº 827-DG, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012 Ministério Público Boa Vista, 10 de novembro de 2012 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder, à servidora JOSILEIDE OLIVEIRA MORAIS, 12 (doze) dias de férias, a serem usufruídas a partir de 07JAN13. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTONIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral PORTARIA Nº 828-DG, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder, à servidora JOSILEIDE OLIVEIRA MORAIS, 03 (três) dias de férias, a serem usufruídas a partir de 14FEV13. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTONIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral PORTARIA Nº 829-DG, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder, à servidora ANA LAURA MENEZES DE SANTANA, 23 (vinte e três) dias de férias, a serem usufruídas a partir de 07JAN13. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTONIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder, à servidora JANIELLE ARAÚJO LIMA, 10 (dez) dias de férias, a serem usufruídas a partir de 19NOV12. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. SICOJURR - 00027419 HcF50swSLkTpNNk2CgMIIS84+bQ= PORTARIA Nº 830-DG, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4911 62/69 ANTONIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral Ministério Público Boa Vista, 10 de novembro de 2012 PORTARIA Nº 831-DG, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder, à servidora JANIELLE ARAÚJO LIMA, 01 (um) dia de férias, a serem usufruídas no dia 29NOV12. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTONIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral PORTARIA Nº 832-DG, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Alterar o período de férias da servidora THAYSA GOMES MARQUES, anteriormente deferidas pela Portaria nº 787-DG, de 30OUT12, publicada no DJE nº 4905, de 31OUT12, para 03 (três) dias de férias, a serem usufruídas a partir de 02JAN13. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTONIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 292 -DRH, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e homologação do médico oficial do Ministério Público, RESOLVE: Conceder ao servidor ALEXANDRE ALMEIDA DE OLIVEIRA, licença para tratamento de saúde no dia 31OUT12 . MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA Diretora do Departamento de Recursos Humanos PORTARIA Nº 293-DRH, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e atendendo o art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, SICOJURR - 00027419 HcF50swSLkTpNNk2CgMIIS84+bQ= Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4911 63/69 RESOLVE: Conceder à servidora MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS, dispensa nos dias 02, 03 e 04JAN13, por ter prestado serviços à Justiça Eleitoral. Ministério Público Boa Vista, 10 de novembro de 2012 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. HcF50swSLkTpNNk2CgMIIS84+bQ= MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA Diretora do Departamento de Recursos Humanos SICOJURR - 00027419 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4911 64/69 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA Expediente de 09/11/2012 Defensoria Pública Boa Vista, 10 de novembro de 2012 GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO - GERAL PORTARIA/DPG Nº 963-A, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar o Servidor Público Estadual, FRANCISCO CARLOS NOBRE, lotado nesta DPE/RR, para viajar ao município de Rorainópolis-RR, no período de 29 a 31 de outubro do corrente ano, para, assessorar o Defensor Público Dr. JANUÁRIO MIRANDA LACERDA, nas atividades a serem desenvolvidas no referido município, com ônus. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 974, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010 e Regimento Interno, RESOLVE: Cessar os efeitos da PORTARIA/DPG Nº 848, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 1671, de 21.11.2011, que designou o Defensor Público da Segunda Categoria Dr. JOSÉ ROCELITON VITO JOCA, para substituir o Titular da DPE atuante junto à 7ª Vara Criminal da Defensoria Pública da Capital, com efeitos a contar de 01.11.2012. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 975, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010 e Regimento Interno, Designar a Defensora Pública da Segunda Categoria Dra. ROSINHA CARDOSO PEIXOTO, para substituir o Titular da DPE atuante junto à 7ª Vara Criminal da Defensoria Pública da Capital, com efeitos a contar de 01.11.2012 até a data que perdurar o afastamento do titular, sem prejuízos de suas funções. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral SICOJURR - 00027407 TbWdvOq3yIZ/da+e1Suiuif3fe4= RESOLVE: Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4911 65/69 PORTARIA/DPG Nº 977, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010 e Regimento Interno, Defensoria Pública Boa Vista, 10 de novembro de 2012 RESOLVE: Designar a servidora LETÍCIA SOUZA DE QUEIROZ, para responder cumulativamente como Chefe da Seção de Almoxarifado, no período de 05 a 16.11.2012, em virtude de licença do titular, conforme PORTARIA/DG Nº 230, de 05 de novembro de 2012. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 978, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar o Defensor Público da Primeira Categoria, Dr. JULIAN SILVA BARROSO, lotado na Defensoria Pública de Mucajaí, para, no período de 07 a 08 de novembro do corrente ano, viajar ao município de Caracaraí - RR, para realizar atendimentos e atuar nas audiências em contraditório, junto ao Juízo da referida Comarca, conforme solicitação contida no MEMO/GSDPG Nº 229/2012, com ônus. Publique-se. Registre-se. Compra-se. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 979, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar o Defensor Público da Categoria Especial, Dr. NATANAEL DE LIMA FERREIRA, para atuar na defesa do assistido F. S. L., nos autos do processo nº 010.2009.908.501-0, que tramita junto à 5ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista – RR, consoante solicitação contida no MEMO CGDPE/RR nº 148/2012. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; e RESOLVE: Designar a Defensora Pública da Primeira Categoria, Dra. ELCIANNE VIANA DE SOUZA, para viajar ao município de Alto Alegre-RR, no período de 25 de novembro a 01 de dezembro do corrente ano, para atuar SICOJURR - 00027407 TbWdvOq3yIZ/da+e1Suiuif3fe4= PORTARIA/DPG Nº 980, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012. Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4911 66/69 junto à Vara da Justiça Itinerante prestando atendimento à população do município de Alto Alegre-RR (Vila Taiano, Comunidade Boqueirão, Comunidade Súcuba, Comunidade Raimundão e Vila São Silvestre), consoante solicitação contida no OFÍCIO GAB/VJI Nº 146/12, com ônus. Defensoria Pública Boa Vista, 10 de novembro de 2012 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 981, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar o Defensor Público da Segunda Categoria, Dr. JOÃO GUTEMBERG WEIL PESSOA, lotado na Defensoria Pública de São Luiz do Anauá-RR, para, no dia 07 de novembro do corrente ano, viajar ao município de Rorainópolis - RR, com o objetivo de realizar atendimentos e atuar nas audiências em contraditório junto ao juízo daquela comarca, conforme solicitação contida no Ofício/ DPE/Rlis JML, com ônus. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 982, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: I - Designar o Defensor Público da Primeira Categoria, Dr. CARLOS FABRICIO ORTMEIER RATACHESKI, lotado na Defensoria Pública da Capital, para, no período de 14 a 18 de novembro do corrente ano, viajar ao município de Uiramutã-RR, com a finalidade de participar do mutirão PAI PRESENTE, conforme solicitação contida no MEMO/GSDPG Nº 230/2012, com ônus. II - Designar o Servidor Público, JEFERSON LIMA FERREIRA, Assessor Especial II lotado nesta DPE/RR, para viajar ao município de Uiramutã-RR, no período de 14 a 18 de novembro do corrente ano, com a finalidade de transportar o Defensor Público acima designado, com ônus. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 983, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2012. RESOLVE: I - Designar o Defensor Público da Categoria Especial, Dr. THAUMATURGO CEZAR MOREIRA DO NASCIMENTO, lotado na Defensoria Pública da Capital, para, no período de 08 a 09 de novembro do corrente ano, viajar aos municípios de Mucajaí-RR, Caracarai-RR e Rorainópolis-RR, para tratar de assuntos institucionais, com ônus. SICOJURR - 00027407 TbWdvOq3yIZ/da+e1Suiuif3fe4= O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4911 67/69 II – Designar o Servidor Público Estadual, JOSÉ COSTA PEREIRA, motorista lotado nesta DPE/RR, para viajar aos municípios de Mucajaí-RR, Caracarai-RR e Rorainopolis-RR, no período de 08 a 09 de novembro do corrente ano, transportando o Defensor Público acima designado, com ônus. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral Defensoria Pública Boa Vista, 10 de novembro de 2012 PORTARIA/DPG Nº 984, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2012. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, resolve: I - Designar o Defensor Público da Primeira Categoria, Dr. ANTONIO AVELINO DE ALMEIDA NETO, lotado na Defensoria Pública da Capital, para viajar ao município de Rorainópolis - RR, no período de 12 a 13 de novembro do corrente ano, com a finalidade de atuar em júri popular, nos autos da ação penal nº 047.11.000698-9, junto ao juízo da referida comarca, conforme solicitação contida no MEMO/GSDPG Nº 231/2012, com ônus. II - Designar o Servidor Público Estadual, JOSÉ COSTA PEREIRA, motorista lotado nesta DPE/RR, para viajar ao município de Rorainópolis-RR, no período de 12 a 13 de novembro do corrente ano, transportando o Defensor acima Designado, com ônus. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 985, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2012. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010 e Regimento Interno, RESOLVE: Conceder ao Defensor Público da Segunda Categoria Dr. JANUÁRIO MIRANDA LACERDA, 20 (vinte) dias de férias, sendo 10 (dez) dias referentes ao exercício de 2011 e 10 (dez) dias referentes ao exercício 2012, a serem gozadas no período de 19.11 a 08.12.2012. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral DIRETORIA GERAL A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12, RESOLVE: SICOJURR - 00027407 TbWdvOq3yIZ/da+e1Suiuif3fe4= PORTARIA/DG Nº 230, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012. Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4911 68/69 Conceder ao servidor RONALDO LIRA ROLIM, Chefe da Seção de Almoxarifado, 12 (doze) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, no período de 05 a 16 de novembro de 2012. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Defensoria Pública Boa Vista, 10 de novembro de 2012 Adriana Patrícia Farias de Lima Diretora Geral PORTARIA/DG Nº 235, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012. A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12, RESOLVE: Conceder à servidora pública OZANIRA PATRÍCIO DE SOUSA, Assessora Especial I, 18 (dezoito) dias de férias, referentes ao exercício 2011, a serem usufruídas no período de 14 a 31 de janeiro de 2013. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Adriana Patrícia Farias de Lima Diretora Geral DEPARTAMNETO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N º 008/2009 PROCESSO Nº: 327/2009 A Defensoria Pública do Estado de Roraima – DPE/RR vem tornar público o resumo do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº. 008/2009, firmado entre a Defensoria publica do Estado de Roraima - DPE/RR e a Empresa UNIMED de Boa Vista – Cooperativa de Trabalho Médico, oriundo do Processo nº. 327/2009. OBJETO: O presente Segundo Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do contrato nº. 008/2009. VALOR: O valor total do Segundo Termo Aditivo será de R$ 835.804,06 (oitocentos e trinta e cinco mil oitocentos e quatro reais e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da execução do objeto deste Contrato correrão à conta Unidade Orçamentária: 32101, Programa de Trabalho: 14.422.96.2259 – Assistência Jurídica Gratuita ao Cidadão, Natureza da Despesa: 33.90.39 e Fonte 101. VIGÊNCIA: 16.10.2012 a 15.10.2013. DATA DA ASSINATURA: 16/10/2012 SIGNATÁRIOS: STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ – Defensor Público Geral do Estado de Roraima – Representando o CONTRATANTE e HÉLIO SILVA ROSÁRIO DE MACEDO – Representante legal da CONTRATADA. Boa Vista-RR, 16 de outubro de 2012. TbWdvOq3yIZ/da+e1Suiuif3fe4= Maria de Fátima Lima da Silva Diretora do Departamento de Administração DPE/RR SICOJURR - 00027407 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4911 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL 69/69 OAB/RR Boa Vista, 10 de novembro de 2012 Expediente de 09/11/2012 E D I T A L 240 O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Roraima, faz público achar-se nesta Seccional, suficientemente instruído para oportuna deliberação do pedido de Inscrição Principal do Belº: TATIANE DA SILVA SIMÃO OLIVEIRA da Lei 8.906/94. Sala da Secretaria da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Roraima, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze. iN8mNw1IGc8n8G9GXRmvhk8IQrI= ANTONIO ONEILDO FERREIRA Presidente da OAB/RR SICOJURR - 00027421