Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
RORAIMA:34812669000108
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cn=TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE RORAIMA:34812669000108
Date: 2012.11.09 18:13:01 -04'00'
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
Disponibilizado às 20:00 de 09/11/2012
ANO XV - EDIÇÃO 4911
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4911
02/69
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4911
03/69
PRESIDÊNCIA
PORTARIAS DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2012
Presidência - TJRR
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVE:
N.º 1757 – Conceder ao Dr. CRISTOVÃO JOSÉ SUTER CORREIA DA SILVA, Juiz de Direito titular do 2.º
Juizado Especial Cível, 02 (dois) dias de férias, referentes ao saldo remanescente de 2009, no período de
12 a 13.11.2012.
N.º 1758 – Designar o Dr. RODRIGO BEZERRA DELGADO, Juiz Substituto, para responder pelo 2.º
Juizado Especial Cível, nos dias 12 e 13.11.2012, em virtude de férias do titular, sem prejuízo de sua
designação para responder pela 6.ª Vara Cível, objeto da Portaria n.º 1681, de 19.10.2012, publicada no
DJE n.º 4898, de 20.10.2012.
N.º 1759 – Conceder ao Dr. RODRIGO BEZERRA DELGADO, Juiz Substituto, dispensa do expediente
nos dias 19.11.2012, 07 e 08.01.2013, em virtude de sua designação para atuar como plantonista nos
períodos de 17 a 23.10.2011, 30.01 a 05.02.2012 e de 30.04 a 06.05.2012.
N.º 1760 – Determinar que a servidora OLENE INACIO DE MATOS, Técnica Judiciária, da 7.ª Vara
Criminal passe a servir no Mutirão das Causas de Competência do Júri, a contar de 12.11.2012.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Des. LUPERCINO NOGUEIRA
Presidente
PORTARIA N.º 1761, DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Considerando o disposto no art. 22 da Lei Complementar Estadual n.º 142/2008,
Considerando o disposto no art. 2.º, inciso I da Resolução do Tribunal Pleno n.º 29/2011,
Considerando a Decisão proferida no Procedimento Administrativo n.º 2012/18468,
RESOLVE:
Conceder, “ad referendum” do Tribunal Pleno, gratificação de produtividade de 15% (quinze por cento) à
servidora efetiva EUNICE CRISTINA DE ARAÚJO, Técnica Judiciária, lotada no 3.º Juizado Especial
Cível, com efeitos a partir de 08.11.2012.
Des. LUPERCINO NOGUEIRA
Presidente
SICOJURR - 00027423
Zs2FWoVyyWRxCePyfwGkQgmKvq4=
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4911
04/69
PORTARIA N.º 1762, DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Presidência - TJRR
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
Considerando o disposto nos arts. 15, 16 e 17 da LC n.º 142/08,
Considerando o Procedimento Administrativo n.º 2012/19792,
RESOLVE:
Conceder progressão funcional aos servidores abaixo relacionados, passando para os respectivos níveis
dos respectivos cargos, a partir das seguintes datas:
NOME
Alessandra Lima Resende
Aline Feitosa de Vasconcelos
Aline Mabel Fraulob Aquino
Bruno Holanda de Melo
Charles Sobral de Paiva
Emilia Nayara Fernandes da Silva
Gabriela Leal Gomes
Gilsembergue Almeida Lacerda
Igor Ribeiro Rodrigues
João Bandeira da Silva Neto
José Augusto Rodrigues Nicácio
José Cisnormando André Rocha
José Clean da Silva Sousa
Juscelino Lima
Lena Lanusse Duarte Bertholini
Maria Josiane Lima Prado
Maryluci de Freitas Melo
Náthima Ferreira Sampaio Danel
Odivan da Silva Pereira
Raimundo de Albuquerque Gomes
Renilson Saraiva Feitosa
Shiromir de Assis Eda
Sílvia Silva de Souza
Thiara Suelen Freitas Chaves
CARGO
Técnica Judiciária
Técnica Judiciária
Técnica Judiciária
Oficial de Justiça - em
extinção
Técnico Judiciário
Técnica Judiciária
Técnica Judiciária
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Técnica Judiciária
Técnica Judiciária
Biblioteconomista
Técnica Judiciária
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Técnica Judiciária
Técnica Judiciária
DO
NÍVEL
IV
IV
II
PARA O
NÍVEL
V
V
III
II
II
II
II
II
II
II
IV
VIII
IV
IV
IV
II
II
II
IV
II
VIII
IV
IV
IV
III
III
III
III
III
III
III
V
IX
V
V
V
III
III
III
V
III
IX
V
V
V
APLICAÇÃO
14.11.2012
20.11.2012
08.11.2012
20.11.2012
22.11.2012
08.11.2012
21.09.2012
01.11.2012
29.11.2012
20.11.2012
14.11.2012
01.11.2012
05.11.2012
18.11.2012
14.11.2012
07.11.2012
30.11.2012
27.11.2012
14.11.2012
01.11.2012
01.11.2012
18.11.2012
14.10.2012
14.11.2012
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Zs2FWoVyyWRxCePyfwGkQgmKvq4=
Des. LUPERCINO NOGUEIRA
Presidente
SICOJURR - 00027423
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ANO XV - EDIÇÃO 4911
05/69
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
Corregedoria
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
Expediente de 09/11/2012
EDITAL DE CONVOCAÇÃO/CEJAI N.º 001, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012.
O Des. MAURO CAMPELLO, Presidente da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional –
CEJAI/RR, no uso das suas atribuições legais (art. 67, do Provimento CGJ nº 01/2009),
RESOLVE:
Art. 1º. CONVOCAR os intregrantes da CEJAI/RR adiante relacionados, ou os seus substitutos (art. 65, do
Provimento CGJ nº 01/09), para reunião da Comissão, no dia 22 de novembro de 2012, às 16h, na
Corregedoria Geral de Justiça, localizada na Av. Ville Roy, nº 1908, Caçari, Boa Vista/RR:
1 – Juiz de Direito Délcio Dias Feu – Juizado da Infância e da Juventude
2 – Juiz de Direito Luiz Fernando Castanheira Mallet – 1ª Vara Cível
3 – Juiz de Direito Paulo Cézar Dias Menezes – 7ª Vara Cível
4 – Juiz de Direito Jarbas Lacerda de Miranda – Auxiliar da CGJ.
Art. 2º. Na reunião serão discutidos os seguintes assuntos:
1 – Cronograma de treinamento de servidores nos sistemas do CNJ relativos Cadastro Nacional de
Adoção, Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas e Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito Com
a Lei.
2 – Calendário de reuniões ordinárias da CEJAI/RR
3 – Elaboração do Regimento Interno da CEJAI/RR
4 – Estabelecimento e distribuição de atividades entre os membros e a secretaria da CEJAI/RR
5 – Discutir planos para divulgação objetivando incentivar a adoção entre casais nacionais e a eliminação
de qualquer forma de intermediação de crianças e adolescentes brasileiros junto às entidades de
atendimento
6 – O que mais houver
Publique-se e cumpra-se.
Boa Vista/RR, 09 de novembro de 2012.
5Tqmtul0ZYNDrjijy6ttYL6VqgI=
DES. MAURO CAMPELLO
PRESIDENTE DA CEJAI/RR
SICOJURR - 00027388
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ANO XV - EDIÇÃO 4911
06/69
Corregedoria
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
Sistema de Ouvidoria
Código nº 127.021.063.727
Ref.: Reclamação junto a 5ª Vara Cível – Proc. nº 0010.01.006047-2
Decisão
Trata-se de Reclamação feita pelo advogado Marco Antônio Salviato Fernandes Neves junto ao Sistema de
Ouvidoria com o código nº 127.021.063.727, onde relata que:''O processo em referência é muito antigo e
encontra-se com tramitação EXTREMAMENTE lenta, motivo pelo qual solicitamos providências.”
Foi determinado que a escrivã da 5ª Vara Cível se manifestasse no prazo de 15 (quinze) dias.
A escrivã da 5ª Vara Cível prestou suas justificativas.
É o sucinto relato.
Decido.
Informa a escrivã o seguinte: “Assim, constata-se que o processo está tramitando até a presente data
é porque o executado apesar de intimado não pagou voluntariamente a divida.
O executado apenas conseguiu satisfazer parte do seu crédito porque foi bloqueado certa quantia
em dinheiro, bem como em razão da adjudicação de um bem móvel.
Desta forma, colocar a culpa no cartório ou no Juiz pela lentidão do processo é querer colocar a
culpa no Judiciário pela não localização de bens do executado que satisfaçam integralmente o
crédito do exequente.
Deve-se salientar que por diversas vezes o processo ficou paralisado há mais de 30 dias sem
manifestação do exequente.
Ademais, hoje temos 4505 processos ativos no PROJUDI e 721 no SISCOM, ou seja 5226 processos
para 5 servidores no Cartório. O que enseja uma média de 1045,2 processo por servidor.” (destaquei)
Consta na manifestação da escrivã todo andamento processual dos autos, desde a primeira penhora dia
25/01/2006 até o dia 13/06/2012, onde foi determinado que o exequente se manifeste em 10 dias.
Vale salientar que a localização de bens a serem penhorados diz respeito a providência que compete
exclusivamente à parte exequente, cabendo ao judiciário a constrição dos bens e praticas dos atos
processuais, com a satisfação do crédito.
Analisando a manifestação preliminar da escrivã da 5ª Vara Cível, vejo e tenho conhecimento das diversas
dificuldades que passa as serventias do Tribunal de Justiça, tais como: número reduzidos de servidores, os
diversos mutirões DPVAT, atendimento ao público, diminuição no números de estagiários e etc.
Além do mais na manifestação da escrivã não percebi desleixo ou má vontade no andamento do processo.
Por essas razões, a meu ver o fato não configura evidente infração disciplinar, motivo pelo qual determino
o arquivamento do feito, na forma do parágrafo único do art. 138 da LCE nº 053/01.
5Tqmtul0ZYNDrjijy6ttYL6VqgI=
Publique-se com as cautelas devidas e intime-se.
Boa Vista-RR, 07 de novembro de 2012.
JARBAS LACERDA DE MIRANDA
Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça
Portaria nº 1544 – DJE 4880
SICOJURR - 00027388
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4911
07/69
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR VIRTUAL Nº. 2012_11417
Corregedoria
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
ORIGEM: CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
FINALIDADE: Intimação do advogado Mamede Abrão Netto, OAB nº. 223-A, para tomar ciência da
designação de audiência de oitiva de testemunha nos autos do Processo Administrativo Disciplinar Virtual
em epígrafe, conforme pauta abaixo:
Data: 19 de novembro de 2012.
Horário: 08:30 h.
Testemunha: J. L. de M.
Local: Sala de Audiências da Corregedoria Geral de Justiça, localizada na Av. Ville Roy, nº. 1908, Bairro
Caçarí, Boa Vista/RR.
Boa Vista/RR, 07 de novembro de 2012.
Bel. Glenn Linhares Vasconcelos
Presidente da CPS
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, 09 DE NOVEMBRO DE 2012
5Tqmtul0ZYNDrjijy6ttYL6VqgI=
CLÓVIS ALVES PONTE – DIRETOR DE SECRETARIA
SICOJURR - 00027388
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4911
08/69
SECRETARIA-GERAL
Procedimento Administrativo n.º 3021/2009
Origem: Presidência
Assunto: Convênio que celebram entre si, de um lado o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e
do outro as Faculdades Cathedral.
Diretoria - Geral
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
DECISÃO
1. Trata-se de procedimento administrativo cuja finalidade é a celebração de Convênio entre este Tribunal
de Justiça e a Faculdade Cathedral, objetivando a captação de acadêmicos dos diversos cursos, para
atuarem perante a 1ª Vara Criminal desta Corte como jurados voluntários nas sessões de julgamento do
Tribunal de Júri, bem como proporcionar aos referidos alunos a oportunidade de desenvolvimento de
atividades extraclasse aproveitando a experiência como horas complementares da(s) disciplina(s).
2. Constata-se às fls. 12/16 que o convênio nº 003/2009 foi firmado em 1º de outubro de 2009, com prazo de
validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. A publicação do extrato
do convênio ocorreu no dia 15.10.2009 (DJE, nº 4179 - fl. 18).
3. Também foram assinados 02 (dois) Termos Aditivos (fls. 29 e 40), ambos visando à prorrogação do
Convênio nº 003/2009, cuja vigência encerrou-se no dia 15.10.2012.
4. Instada a se manifestar quanto ao interesse em prorrogar o convênio firmado, por meio do ofício 706/201SB (fl. 44), a Faculdade Catedral somente apresentou resposta positiva no dia 15.10.2012, data de
vigência final, não possibilitando o encerramento da instrução deste feito para posterior apreciação
superior.
5. Além disso, aduz a Fiscal do Contrato, à fl. 46, que em contato telefônico com a 1ª Vara Criminal foi
informada que o presente Convênio foi utilizado apenas no início e que há aproximadamente 02 (dois)
anos não foi apresentado nenhum estudante pela Faculdade, sendo que para o calendário de 2013 as
vagas de jurados já se encontram preenchidas.
6. À fl. 48, a Secretária de Gestão Administrativa informa que embora a Faculdade Cathedral tenha sido
notificada, manifestando-se interessada na prorrogação do Convênio, não foi verificada a necessidade
desta Corte mantê-lo.
7. Ante o exposto, considerado as informações carreadas aos autos à fl. 46, de que o referido Convênio
não está sendo utilizado há aproximadamente 02 (dois) anos e que o calendário de 2013 está com as
vagas de jurados preenchidas, não vislumbro motivo para prorrogá-lo. Dessa forma, determino que a
Faculdade Cathedral seja oficiada pelo Fiscal do Contrato quanto à não prorrogação do Convênio. Por
fim, acolho a sugestão da Secretaria de Gestão Administrativa, constante do item 06 da manifestação de
fl. 48 e, com fundamento no art. 1º, inciso XII, da Portaria da Presidência nº 738/2012, autorizo o
arquivamento do presente procedimento administrativo.
Boa Vista/RR, 08 de novembro de 2012.
Herberth Wendel
Secretário-Geral
Procedimento Administrativo n.º 10944/2012
Origem: Secretaria de Gestão Administrativa
Assunto: Apuração da responsabilidade da empresa Montana Importação e Exportação Ltda – EPP,
na execução da Ata de Registro de Preços nº 05/2011.
1. Acolho os pareceres jurídicos de fls. 88/90 e 94/96.
2. Com fundamento no art. 1º, VIII, da Portaria GP n.º 738/2012, aplico à empresa Montana Importação e
Exportação Ltda – EPP a penalidade de multa de 8% (oito por cento) sobre o valor contratado, nos
termos do item 9.2, letra “c” do Pregão Eletrônico nº 013/2011 e do art. 87, inciso II da Lei nº 8.666/93,
com incidência somente sobre os valores dos itens 1, 6 e 7 da Nota de Empenho nº 90/2011, posto que
estão com as entregas atrasadas há mais de 7 (sete) meses, cumulada com suspensão temporária de
participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos,
SICOJURR - 00027414
yJbl5GK83ny9tUrx8kldWHiS33g=
DECISÃO
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4911
09/69
conforme previsão contida no item 9.2, letra “f” do referido Pregão Eletrônico e do art. 87, inciso III, da Lei
de Licitações e Contratos.
3. Publique-se e certifique-se.
4. Após, à Secretaria de Gestão Administrativa, para oficiar a empresa acerca desta decisão.
5. Transcorrido in albis o prazo legal para recurso, encaminhe-se à CPL para registro da penalidade.
Diretoria - Geral
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
Boa Vista – RR, 09 de novembro de 2012.
yJbl5GK83ny9tUrx8kldWHiS33g=
Herberth Wendel
Secretário-Geral
SICOJURR - 00027414
Diário da Justiça Eletrônico
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10/69
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIAS DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria
n.º 738, de 04 de maio de 2012,
RESOLVE:
N.º 1778 – Designar a servidora DIOVANA MARIA GUERREIRO SALDANHA, Técnica Judiciária, para
responder pela Chefia da Divisão de Orçamento, no período de 06 a 18.11.2012, em virtude de licença da
titular.
N.º 1779 – Designar a servidora DIOVANA MARIA GUERREIRO SALDANHA, Técnica Judiciária, para
responder pela Secretaria de Orçamento e Finanças, no período de 19.11 a 08.12.2012, em virtude de
férias do titular.
N.º 1780 – Designar a servidora DIOVANA MARIA GUERREIRO SALDANHA, Técnica Judiciária, para
responder pela Chefia da Divisão de Orçamento, no período de 19 a 20.11.2012, em virtude de licença da
titular, sem prejuízo de sua designação para responder pela Secretaria de Orçamento e Finanças.
N.º 1781 – Designar a servidora GABRIELA ALANO PAMPLONA, Assistente Social, para responder pela
Coordenação da Divisão Interprofissional de Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas, no
período de 08 a 09.11.2012, em virtude de afastamento da titular.
N.º 1782 – Designar o servidor GERSSE DA COSTA FIGUEREDO, Pedagogo, para responder pela
Coordenação da Divisão Interprofissional de Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas, no
período de 19.11 a 06.12.2012, em virtude de recesso da titular.
N.º 1783 – Designar o servidor JOSÉ ANTÔNIO VILPERT, Técnico Judiciário, para responder pela Chefia
da Seção de Gestão de Bens Imóveis e Alienações, no período de 19.11 a 06.12.2012, em virtude de
recesso do titular.
N.º 1784 – Designar o servidor JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES NICÁCIO, Técnico Judiciário, para
responder pelo cargo de Assessor Especial II, nos períodos de 05 a 14.11.2012 e de 19 a 23.11.2012, em
virtude de férias e dispensa do serviço do servidor Rogério de Lima Bento.
N.º 1785 – Designar a servidora NAYRA DA SILVA MOURA, Técnica Judiciária, para responder pela
Chefia da Seção de Pagamento, no período de 26.11 a 04.12.2012, em virtude de recesso da titular.
Seção - Acompanhamento e Controle de Pessoal / Divisão - Desenvolvimento e Controle de Recursos Humanos / Departamento - Recursos Humanos / Diretoria - Geral
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
N.º 1786 – Alterar a 2.ª etapa das férias do servidor EVERTON SANDRO ROZZO PIVA, Assessor Especial
II, referentes ao exercício de 2012, para serem usufruídas no período de 30.11 a 19.12.2012.
N.º 1787 – Alterar a 2.ª etapa das férias da servidora ELICIANA CARLA SANTANA MARTINS FERREIRA,
Assessora Jurídica I, referentes ao exercício de 2012, para serem usufruídas no período de 30.11 a
19.12.2012.
N.º 1789 – Alterar a 2.ª etapa das férias da servidora TÁCILA MILENA FERREIRA, Chefe de Seção,
referentes ao exercício de 2011, para serem usufruídas no período de 26.11 a 05.12.2012.
N.º 1790 – Alterar o recesso forense do servidor SDAOURLEOS DE SOUZA LEITE, Técnico Judiciário,
referente a 2011, anteriormente marcado para o período de 30.11 a 17.12.2012, para ser usufruído no
período de 29.11 a 16.12.2012.
SICOJURR - 00027424
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N.º 1788 – Alterar as férias da servidora JANAÍNA BERTOLI, Assessora Jurídica II, referentes ao exercício
de 2012, para serem usufruídas nos períodos de 14 a 23.02.2013, 01 a 10.04.2013 e de 10 a 19.06.2013.
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11/69
N.º 1791 – Convalidar a licença para tratamento de saúde da servidora GLEYSIANE MATOS DE SOUZA,
Chefe de Divisão, no período de 30 a 31.10.2012.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
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LINCOLN OLIVEIRA DA SILVA
Secretário, em exercício
Seção - Acompanhamento e Controle de Pessoal / Divisão - Desenvolvimento e Controle de Recursos Humanos / Departamento - Recursos Humanos / Diretoria - Geral
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
SICOJURR - 00027424
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12/69
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
Procedimento Administrativo n.º 2012/19792
Origem: Seção de Admissão e Desenvolvimento de Pessoal
Assunto: Progressão Funcional
DECISÃO
1. Acolho o Parecer Jurídico;
2. Em consequência, considerando o disposto no art. 3.º, IV, da Portaria n.º 738/2012, homologo as
avaliações de desempenho constantes às fls. 03/26, concedendo progressão funcional aos servidores
Departamento - Recursos Humanos / Diretoria - Geral
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
relacionados à fl. 02/02v, em suas respectivas carreiras, nos níveis ali elencados, com aplicação a
contar das datas informadas, com fundamento no art. 15 e 16, § 2.º, da Lei Complementar Estadual n.º
142/2008.
3. Publique-se;
4. Após, à Seção de Acompanhamento de Movimentação Pessoal, para publicação de Portaria;
5. Em ato contínuo, à Seção de Admissão e Desenvolvimento de Pessoal, para anotações;
6. Por último, à Seção de Registros Funcionais, para demais providências.
Boa Vista, 09 de novembro de 2012.
Lincoln Oliveira da Silva
Secretário, em exercício
Procedimento Administrativo n.º 2012/18882
Origem: Secretaria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas
Assunto: Concessão de Férias ao servidor Deuzivaldo José de Barros Goés
DECISÃO
1. Acolho Parecer Jurídico;
2. Considerando o disposto no art. 3.°, inciso III, da Portaria da Presidência n.° 738/2012, indefiro o pedido,
uma vez que não foram preenchidos os requisitos do art. 7.º da Resolução TP n.º 74/2011 para a
concessão das férias.
3. Publique-se;
4. Após, arquive-se.
Boa Vista, 09 de novembro de 2012.
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Lincoln Oliveira da Silva
Secretário, em exercício
SICOJURR - 00027422
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4911
13/69
Protocolo Cruviana n.º 2012/19975
Origem: Divisão de Serviços Gerais
Assunto: Indicação do servidor para Assessor Especial II da DSG
DECISÃO
1. Acolho a manifestação do Chefe da Seção de Admissão e Desenvolvimento de Pessoal;
2. Considerando o disposto no art. 3º, inciso XIV, da Portaria da Presidência n.º 738/2012, autorizo, com
base no parágrafo único do art. 19 da LCE n.º 142/2008, com redação dada pela LCE n.º 175/2011, a
designação do servidor JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES NICÁCIO, Técnico Judiciário, para responder
pela Assessoria Especial II da Divisão de Serviços Gerais, nos períodos de 05 a 14.11.2012 e 19 a
Departamento - Recursos Humanos / Diretoria - Geral
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
23.11.2012, em virtude de férias e licença eleitoral do titular, respectivamente, tendo em vista que o
indicado preenche os requisitos para o exercício do cargo a ser substituído.
3. Publique-se;
4. Após, à Seção de Acompanhamento de Movimentação de Pessoal, para publicação de Portaria;
5. Ato contínuo, à Seção de Admissão e Desenvolvimento de Pessoal, para demais providências.
Boa Vista, 09 de novembro de 2012.
Lincoln Oliveira da Silva
Secretário, em exercício
Protocolo Cruviana n.º 2012/19982
Origem: Secretaria de Orçamento e Finanças
Assunto: Substituição
DECISÃO
1. Acolho a manifestação do Chefe da Seção de Admissão e Desenvolvimento de Pessoal;
2. Considerando o disposto no art. 3º, inciso XIV, da Portaria da Presidência n.º 738/2012, autorizo, com
base no parágrafo único do art. 19 da LCE n.º 142/2008, com redação dada pela LCE n.º 175/2011, a
designação da servidora NAYRA DA SILVA MOURA, Técnica Judiciária, para substituir a Chefe da
Seção de Pagamento, no período de 26.11 a 04.12.2012, em virtude de recesso forense da titular, tendo
em vista que a indicada preenche os requisitos para o exercício do cargo a ser substituído.
3. Publique-se;
4. Após, à Seção de Acompanhamento de Movimentação de Pessoal, para publicação de Portaria;
5. Ato contínuo, à Seção de Admissão e Desenvolvimento de Pessoal, para demais providências.
Boa Vista, 09 de novembro de 2012.
GYa+TgeE1hNpQ20IeaecSn4YLhA=
Lincoln Oliveira da Silva
Secretário, em exercício
SICOJURR - 00027422
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4911
14/69
Protocolo Cruviana n.º 2012/19964
Origem: Secretaria de Orçamento e Finanças
Assunto: Indicação de servidor para substituição
DECISÃO
1. Acolho a manifestação do Chefe da Seção de Admissão e Desenvolvimento de Pessoal;
2. Considerando o disposto no art. 3º, inciso XIV, da Portaria da Presidência n.º 738/2012, autorizo, com
base no parágrafo único do art. 19 da LCE n.º 142/2008, com redação dada pela LCE n.º 175/2011, a
designação da servidora DIOVANA MARIA GUERREIRO SALDANHA, Técnica Judiciária, para
substituir o Secretário de Orçamento e Finanças, no período de 19.11 a 08.12.2012, em decorrência do
Departamento - Recursos Humanos / Diretoria - Geral
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
usufruto de férias do titular, tendo em vista que a indicada preenche os requisitos para o exercício do
cargo a ser substituído;
3. Publique-se;
4. Após, à Seção de Acompanhamento de Movimentação de Pessoal, para publicação de Portaria;
5. Ato contínuo, à Seção de Admissão e Desenvolvimento de Pessoal, para demais providências.
Boa Vista, 09 de novembro de 2012.
Lincoln Oliveira da Silva
Secretário, em exercício
Protocolo Cruviana n.º 2012/19968
Origem: Secretaria de Orçamento e Finanças
Assunto: Indicação de servidor para substituição
DECISÃO
1. Acolho a manifestação do Chefe da Seção de Admissão e Desenvolvimento de Pessoal;
2. Considerando o disposto no art. 3º, inciso XIV, da Portaria da Presidência n.º 738/2012, autorizo, com
base no parágrafo único do art. 19 da LCE n.º 142/2008, com redação dada pela LCE n.º 175/2011, a
designação da servidora DIOVANA MARIA GUERREIRO SALDANHA, Secretária de Orçamento e
Finanças, em exercício, para, cumulativamente, responder pela Divisão de Orçamento, no período de 06
a 20.11.2012, em virtude de licença médica da titular, tendo em vista que a indicada preenche os
requisitos para o exercício do cargo a ser substituído;
3. Publique-se;
4. Após, à Seção de Acompanhamento de Movimentação de Pessoal, para publicação de Portaria;
5. Ato contínuo, à Seção de Admissão e Desenvolvimento de Pessoal, para demais providências.
Lincoln Oliveira da Silva
Secretário, em exercício
SICOJURR - 00027422
GYa+TgeE1hNpQ20IeaecSn4YLhA=
Boa Vista, 09 de novembro de 2012.
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4911
15/69
Protocolo Cruviana n.º 2012/19896
Origem: 1º Juizado Especial Criminal - DIAPEMA
Assunto: Substituição
DECISÃO
1. Acolho a manifestação do Chefe da Seção de Admissão e Desenvolvimento de Pessoal;
2. Considerando o disposto no art. 3º, inciso XIV, da Portaria da Presidência n.º 738/2012, autorizo, com
base no parágrafo único do art. 19 da LCE n.º 142/2008, com redação dada pela LCE n.º 175/2011, a
designação da servidora GABRIELA ALANO PAMPLONA, Assistente Social, para responder pela
Departamento - Recursos Humanos / Diretoria - Geral
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
Coordenação da Divisão Interprofissional de Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas, nos
dias 08 a 09.11.2012, em virtude de afastamento da titular, tendo em vista que a indicada preenche os
requisitos para o exercício do cargo a ser substituído.
3. Publique-se;
4. Após, à Seção de Acompanhamento de Movimentação de Pessoal, para publicação de Portaria;
5. Ato contínuo, à Seção de Admissão e Desenvolvimento de Pessoal, para demais providências.
Boa Vista, 09 de novembro de 2012.
Lincoln Oliveira da Silva
Secretário, em exercício
Protocolo Cruviana n.º 2012/19764
Origem: 1ª Juizado Especial Criminal - DIAPEMA
Assunto: Substituição
DECISÃO
1. Acolho a manifestação do Chefe da Seção de Admissão e Desenvolvimento de Pessoal;
2. Considerando o disposto no art. 3º, inciso XIV, da Portaria da Presidência n.º 738/2012, autorizo, com
base no parágrafo único do art. 19 da LCE n.º 142/2008, com redação dada pela LCE n.º 175/2011, a
designação do servidor GERSSÉ DA COSTA FIGUEREDO, pedagogo, para responder pela
Coordenação da Divisão Interprofissional de Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas, no
período de 19.11 a 06.12.2012, em virtude de recesso forense da titular, tendo em vista que o indicado
preenche os requisitos para o exercício do cargo a ser substituído.
3. Publique-se;
4. Após, à Seção de Acompanhamento de Movimentação de Pessoal, para publicação de Portaria;
5. Ato contínuo, à Seção de Admissão e Desenvolvimento de Pessoal, para demais providências.
Lincoln Oliveira da Silva
Secretário, em exercício
SICOJURR - 00027422
GYa+TgeE1hNpQ20IeaecSn4YLhA=
Boa Vista, 09 de novembro de 2012.
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4911
16/69
Protocolo Cruviana n.º 2012/19708
Origem: Seção de Gestão de Bens Imóveis e Alienações
Assunto: Solicita substituição em virtude de recesso
DECISÃO
1. Acolho a manifestação do Chefe da Seção de Admissão e Desenvolvimento de Pessoal;
2. Considerando o disposto no art. 3º, inciso XIV, da Portaria da Presidência n.º 738/2012, autorizo, com
base no parágrafo único do art. 19 da LCE n.º 142/2008, com redação dada pela LCE n.º 175/2011, a
designação do servidor JOSÉ ANTONIO VILPERT, Técnico Judiciário, para responder pela Chefia da
Seção de Gestão de Bens Imóveis e Alienações, no período de 19.11 a 06.12.2012, em virtude de
Departamento - Recursos Humanos / Diretoria - Geral
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
recesso forense do titular, tendo em vista que o indicado preenche os requisitos para o exercício do
cargo a ser substituído.
3. Publique-se;
4. Após, à Seção de Acompanhamento de Movimentação de Pessoal, para publicação de Portaria;
5. Ato contínuo, à Seção de Admissão e Desenvolvimento de Pessoal, para demais providências.
Boa Vista, 09 de novembro de 2012.
Lincoln Oliveira da Silva
Secretário, em exercício
Protocolo Cruviana n.º 2012/19601
Origem: Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Criminal
Assunto: Recesso Forense
DECISÃO
1. Acolho o Parecer Jurídico;
2. Considerando o disposto no art. 3º, inciso III, da Portaria da Presidência n.º 738/2012, indefiro o pedido,
uma vez que pela disposição contida no art. 4º da Portaria 941/2005 a servidora terá até o dia
19.12.2012 para fruição da folga pelo recesso laborado no exercício anterior, sob pena de perecimento
de direito;
3. Publique-se.
4. À Divisão de Gestão de Pessoal para demais providências.
Boa Vista, 09 de novembro de 2012.
GYa+TgeE1hNpQ20IeaecSn4YLhA=
Lincoln Oliveira da Silva
Secretário, em exercício
SICOJURR - 00027422
ANO XV - EDIÇÃO 4911
17/69
SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Expediente de 09/11/2012
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 013/2012
Processo nº 2011/15589
Pregão nº 016/2012
Aos 18 dias do mês de outubro de 2012, no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, situado na Praça do
Centro Cívico, sem número, Centro, nesta cidade, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob
o n.º 34.812.669/0001-08, nos termos da Resolução 035/2006, do art. 15 da Lei Federal 8.666/93 e do
Decreto n.º 3.931/2001, observadas, ainda, as demais normas legais aplicáveis, são registrados preços
para eventual aquisição de suprimentos de informática, nas quantidades e especificações do quadro
abaixo, de acordo com a ordem de classificação alcançada pela(s) empresa(s), observadas as condições
constantes do Edital do Pregão Eletrônico n.º 016/2012, dos anexos e da proposta apresentada pelo(s)
fornecedor(es), as quais passam a integrar para todos os efeitos esta Ata, independentemente de
transcrição. O presente registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de
sua publicação.
EMPRESA: SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA
CNPJ: 03.874.953/0001-77
Endereço: Rua Capitão Rocha, nº 2393 – Centro – Cep: 85010-270 – Guarapuava – PR.
REPRESENTANTE: Edilson Sierdovski
TELEFONE/FAX: (42) 3622-1418 / (42) 3622-1418, E-mail: [email protected]
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de entrega será de até 60 (sessenta) dias consecutivos, contados
do recebimento da Nota de Empenho.
Lote nº 03
MARCA/
VALOR VALOR
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UND QUANT
MODELO
UNIT. GLOBAL
Apoio para teclado formato ergonômico, base
aderente/antiderrapante,
em
gel
FORTREK/
22,00 5.500,00
3.1
Und.
250
preferencialmente na cor azul (descanso de
ERG 201
punho ergonômico).
Caixa de som, para microcomputador, na cor
COLETEK/
3.2
Par
72
10,00
720,00
preta.
SP 202
Mouse óptico, com 03 botões, resolução
COLETEK/
3.3 mínima de 800 dpi, formato ergonômico e Und.
200
7,00
1.400,00
USB MS 3203
rolagem de tela, na cor preta, entrada USB.
Mouse PS-2, óptico, com 3 botões, resolução
COLETEK/
3.4 mínima de 800 dpi, formato ergonômico e Und.
200
7,00
1.400,00
PS-2 MS 3202
rolagem de tela, na cor preta, entrada USB.
Mouse Pad, com apoio de punho ergonômico,
em gel, base feita em poliuretano, macio na
FORTREK/
14,00 7.000,00
3.5
Und.
500
cor fumê ou azul, medidas aproximadas:
ERG 101BK
17x22x0,5cm, apoio 2,50cm de altura.
Suporte para CPU, base com rodízios,
MASTICMOL/
3.6
Und.
200
22,00 4.400,00
ajustável.
14352
Teclado com 104 teclas, padrão ABNT,
COLETEK/
3.7
Und.
100
13,90 1.390,00
variante II, USB na cor preta.
USB KB-2200-2
Teclado com 104 teclas, padrão ABNT,
COLETEK/
3.8
Und.
150
13,26 1.989,00
variante II, PS-2 na cor preta.
KB-2200-1
EMPRESA: SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA
CNPJ: 03.874.953/0001-77
Endereço: Rua Capitão Rocha, nº 2393 – Centro – Cep: 85010-270 – Guarapuava – PR.
REPRESENTANTE: Edilson Sierdovski
SICOJURR - 00027420
Departamento - Administração / Diretoria - Geral
Diário da Justiça Eletrônico
pZNDurpaDsG41DhL8zJN2aGMIoc=
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4911
18/69
TELEFONE/FAX: (42) 3622-1418 / (42) 3622-1418, E-mail: [email protected]
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de entrega será de até 60 (sessenta) dias consecutivos, contados
do recebimento da Nota de Empenho.
Lote nº 04
MARCA/
VALOR VALOR
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UND QUANT
MODELO
UNIT. GLOBAL
CD ROM gravável 80/700 mb, com capa
EMTEC/
4.1
Und.
7.000
1,46 10.220,00
acrílica slim.
700MB
CD ROM /W regravável 80/700 MB, com
PHILIPS/
4.2
Und.
1.000
2,38
2.380,00
capa acrílica slim.
700MB
CD-R digital áudio, 80 minutos, com capa
EMTEC/
4.3 acrílica slim, com especificação“ digital Und.
1.000
2,12
2.120,00
80MIN
áudio”.
Mídia DVD gravável, com capa plástica tipo
EMTEC/
4.4
Und.
600
1,47
882,00
Box, medindo: 19x13, 5x1,5, transparente.
4.7GB
EMPRESA: AIRTON PONTES PACHECO - ME
CNPJ: 13.499.423/0001-40
Endereço: Rua Nelson, nº 183 – Vila Izolina Mazzei – cep: 02080-000 – São Paulo – SP.
REPRESENTANTE: Airton Pontes Pacheco
TELEFONE/FAX: (11) 2979-7734, E-mail: [email protected]
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de entrega será de até 60 (sessenta) dias consecutivos, contados
do recebimento da Nota de Empenho.
Lote nº 05
MARCA/
VALOR VALOR
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UND QUANT
MODELO
UNIT. GLOBAL
5.1 Fita LT03, capacidade de 800 GB.
Und.
80
HP/LTO 3
102,50 8.200,00
Departamento - Administração / Diretoria - Geral
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
VALDIRA SILVA
SECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Procedimento Administrativo n.º 16425/2012
Origem: Divisão de Acompanhamento e Gestão
Assunto: Registro de Preços para eventual aquisição de material permanente.
DECISÃO
1. Acato parecer retro.
2. Via de consequência, nos termos do inciso IX do art. 2º da Portaria nº 738/2012, aprovo o Termo de
Referência de folhas 28-32.
3. Publique-se.
necessidade de informação quanto à disponibilidade orçamentária prévia, remetam-se os autos à
Secretaria-Geral, sugerindo deliberação quanto à abertura de processo licitatório.
Boa Vista, 08 de novembro de 2012.
VALDIRA SILVA
SECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
SICOJURR - 00027420
pZNDurpaDsG41DhL8zJN2aGMIoc=
4. Após, considerando que se trata de sistema de formação de registro de preços, não havendo
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4911
19/69
Procedimento Administrativo n.º 13319/2012
Origem: Secretaria de Gestão Administrativa
Assunto: Análise da viabilidade de contratação de empresa para interligação do Sistema
Orçamentário e Financeiro do Tribunal com o FIPLAN.
DECISÃO
1. Considerando a necessidade de que sejam desenvolvidos estudos que permitam analisar a
viabilidade de contratação de empresa para interligação do Sistema Orçamentário e Financeiro do
Departamento - Administração / Diretoria - Geral
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
Tribunal com o FIPLAN.
2. Considerando a indicação dos nomes dos Integrantes Requisitante e técnico, conforme despacho
acostado à fl.51.
3. Indico o Servidor Henrique de Melo Tavares, Chefe da Seção de Projetos Administrativos, como
integrante administrativo.
4. Assim, fica instituída a equipe de planejamento da contratação, conforme abaixo:
a) Integrante Requisitante: Fabiana dos Santos Batista Coelho;
b) Integrante Técnico: José César S. de Cerqueira; e
c) Integrante Administrativo: Henrique de Melo Tavares.
5. A referida equipe dispõe do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar os estudos técnicos
preliminares à contratação em comento, contados a partir da data de publicação desta decisão.
6. Publique-se.
7. Em seguida, remeta-se o feito à Seção de Projetos Administrativos, para ciência e providências
necessárias.
Boa Vista, 08 de novembro de 2012.
VALDIRA SILVA
SECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
DECISÃO
1. Considerando a necessidade de que sejam desenvolvidos estudos que permitam viabilizar a
contratação do serviço de plotagem de Projetos Gráficos referentes às obras de Engenharia.
SICOJURR - 00027420
pZNDurpaDsG41DhL8zJN2aGMIoc=
Procedimento Administrativo n.º 19543/2012
Origem: Seção de Acompanhamento de Contratos
Assunto: Contratação do serviço de plotagem de Projetos Gráficos referentes às obras de
Engenharia para o Exercício de 2013.
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4911
20/69
2. Considerando a indicação do nome do Integrante Administrativo e Técnico, conforme despacho
acostado à fl. 05.
3. Indico a Servidora Claudete Pereira da Silva, arquiteta, como integrante administrativo da equipe de
planejamento.
4. Assim, fica instituída a equipe de planejamento da contratação, conforme abaixo:
a) Integrante Requisitante: Camila Maria Almeida de Carvalho;
b) Integrante Técnico: Fábio Matias Honório Feliciano; e
Departamento - Administração / Diretoria - Geral
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
c) Integrante Administrativo: Claudete Pereira de Silva.
5. A referida equipe dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar os estudos técnicos
preliminares à contratação em comento, contados a partir da data de publicação desta decisão.
6. Publique-se.
7. Em seguida, remeta-se o feito à Divisão de Desenvolvimento de Projetos, para ciência e
providências necessárias.
Boa Vista, 08 de novembro de 2012.
pZNDurpaDsG41DhL8zJN2aGMIoc=
VALDIRA SILVA
SECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
SICOJURR - 00027420
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
Comarca de Boa Vista
Índice por Advogado
001235-AM-N: 046
002237-AM-N: 046
003490-AM-N: 046
003627-AM-N: 046
015080-DF-N: 043
014910-GO-N: 046
111167-MG-N: 098
113884-MG-N: 098
005478-MT-N: 046
010790-MT-N: 039
007829-PA-N: 066
016968-PA-N: 066
052804-PR-N: 038
008413-RN-N: 087
000010-RR-A: 042
000021-RR-N: 038, 039
000041-RR-E: 045
000077-RR-E: 047
000078-RR-A: 041
000087-RR-E: 043, 047
000105-RR-B: 042, 051
000107-RR-A: 039
000118-RR-N: 069
000120-RR-B: 040
000124-RR-B: 038
000125-RR-E: 043
000131-RR-N: 058
000136-RR-E: 043
000137-RR-E: 043
000138-RR-E: 046, 066
000144-RR-A: 038
000144-RR-B: 044
000152-RR-N: 073
000164-RR-N: 091
000165-RR-E: 039
000171-RR-B: 050
000172-RR-N: 017
000175-RR-B: 043, 049
000181-RR-A: 100
000182-RR-B: 041
000187-RR-B: 039
000188-RR-E: 049
000189-RR-N: 046
000190-RR-N: 067, 097
000195-RR-E: 046, 066
000196-RR-E: 046
000199-RR-B: 043
000202-RR-B: 046
000203-RR-N: 040, 042
000205-RR-B: 052
000210-RR-N: 090
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4911
000215-RR-B: 053
000215-RR-E: 050
000218-RR-B: 074
000225-RR-E: 042
000232-RR-E: 046
000244-RR-E: 044
000245-RR-A: 046
000246-RR-B: 072, 076, 078, 079
000247-RR-N: 089
000254-RR-A: 060, 080
000256-RR-E: 043, 047
000264-RR-N: 043, 045, 047, 048, 049
000269-RR-N: 045
000270-RR-B: 048
000276-RR-A: 051
000283-RR-A: 039
000285-RR-N: 044
000289-RR-E: 059
000290-RR-E: 043, 047, 048, 049
000298-RR-B: 100
000299-RR-N: 057, 082
000315-RR-N: 085
000316-RR-N: 043
000323-RR-A: 048, 049
000327-RR-B: 070
000333-RR-A: 039
000349-RR-N: 038
000352-RR-A: 038
000356-RR-A: 049
000358-RR-N: 052
000368-RR-N: 086
000385-RR-N: 046, 066
000388-RR-N: 057
000410-RR-N: 038, 042, 070
000413-RR-N: 047
000430-RR-N: 116
000444-RR-N: 050
000458-RR-N: 038
000474-RR-N: 052
000475-RR-N: 088
000481-RR-N: 113
000497-RR-N: 077
000504-RR-N: 050
000506-RR-N: 052, 086
000507-RR-N: 096
000525-RR-N: 058
000542-RR-N: 104
000551-RR-N: 092
000557-RR-N: 059
000621-RR-N: 044
000627-RR-N: 041
000634-RR-N: 098
000637-RR-N: 059
000642-RR-N: 057
000647-RR-N: 087
21/69
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
000669-RR-N: 050
000686-RR-N: 065, 070
000690-RR-N: 096
000692-RR-N: 050
000724-RR-N: 090
000728-RR-N: 097
000739-RR-N: 056
000750-RR-N: 039
000832-RR-N: 080
000847-RR-N: 059
105932-SP-N: 093
Cartório Distribuidor
1ª Vara Criminal
Juiz(a): Maria Aparecida Cury
Carta Precatória
001 - 0016489-52.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.016489-1
Réu: Eder Araujo
Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Inquérito Policial
002 - 0016513-80.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.016513-8
Indiciado: R.F.S.
Distribuição por Dependência em: 08/11/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4911
007 - 0016510-28.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.016510-4
Indiciado: A.
Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
008 - 0016511-13.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.016511-2
Indiciado: A.
Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Infância e Juventude
Juiz(a): Delcio Dias Feu
Boletim Ocorrê. Circunst.
009 - 0015968-10.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.015968-5
Infrator: J.F.O.S.
Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
010 - 0015969-92.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.015969-3
Infrator: E.V.S.L.
Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
011 - 0015970-77.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.015970-1
Infrator: E.C.S.
Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
012 - 0015971-62.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.015971-9
Infrator: J.R.P.S.
Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Juiz(a): Luiz Alberto de Morais Junior
013 - 0015972-47.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.015972-7
Infrator: J.R.P.S.
Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Auto Prisão em Flagrante
Med. Prot. Criança Adoles
003 - 0016515-50.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.016515-3
Réu: Fernando Santos Batista e outros.
Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
014 - 0015991-53.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.015991-7
Criança/adolescente: G.J.
Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
2ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
Juiz(a): Jésus Rodrigues do Nascimento
Inquérito Policial
004 - 0016512-95.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.016512-0
Indiciado: E.S.M.
Distribuição por Dependência em: 08/11/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
015 - 0015992-38.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.015992-5
Criança/adolescente: J.J.
Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Regul. Registro Civil
016 - 0015990-68.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.015990-9
Autor: M.S.A.
Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Liberdade Provisória
005 - 0016516-35.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.016516-1
Réu: Jeová Soares da Silva
Distribuição por Dependência em: 08/11/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
6ª Vara Criminal
Juiz(a): Marcelo Mazur
Inquérito Policial
006 - 0016509-43.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.016509-6
Indiciado: A.
Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Vara Itinerante
Juiz(a): Erick Cavalcanti Linhares Lima
Guarda
017 - 0018919-74.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.018919-5
Autor: D.B.S. e outros.
Distribuição por Sorteio em: 24/10/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
Juizado Vdf C Mulher
Juiz(a): Jefferson Fernandes da Silva
Auto Prisão em Flagrante
22/69
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4911
018 - 0017678-65.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.017678-8
Indiciado: G.S.Q.
Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
033 - 0017686-42.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.017686-1
Réu: E.M.C.
Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
019 - 0017680-35.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.017680-4
Réu: Marcio dos Santos Ribeiro Moraes
Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Pedido Prisão Preventiva
Med. Protetivas Lei 11340
020 - 0017668-21.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.017668-9
Réu: R.P.H.
Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
021 - 0017670-88.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.017670-5
Réu: J.C.M.
Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
022 - 0017671-73.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.017671-3
Réu: C.S.S.
Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
023 - 0017672-58.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.017672-1
Réu: Felipe Praxedes de Souza
Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
024 - 0017673-43.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.017673-9
Réu: É.S.
Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
025 - 0017674-28.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.017674-7
Réu: F.C.A.S.
Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
026 - 0017675-13.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.017675-4
Réu: A.F.L.
Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
027 - 0017676-95.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.017676-2
Réu: L.A.B.N.
Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
028 - 0017677-80.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.017677-0
Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012.
Processo só possui vítima(s).
Nenhum advogado cadastrado.
029 - 0017679-50.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.017679-6
Réu: H.M.N.
Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
030 - 0017681-20.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.017681-2
Réu: A.S.S.
Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
031 - 0017682-05.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.017682-0
Réu: R.J.S.S.
Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
032 - 0017685-57.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.017685-3
Réu: R.S.A.
Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
23/69
034 - 0017684-72.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.017684-6
Autor: D.P.C.A.S.
Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
1º Jesp Crim. Exec.
Juiz(a): Antônio Augusto Martins Neto
Ação Penal - Sumaríssimo
035 - 0194480-54.2008.8.23.0010
Nº antigo: 0010.08.194480-2
Réu: Aresgton Cione Farias Rodrigues
Transferência Realizada em: 08/11/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Carta Precatória
036 - 0010518-86.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.010518-3
Indiciado: F.S.S.
Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012. Transferência Realizada em:
08/11/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
037 - 0010519-71.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.010519-1
Indiciado: J.I.D.B.
Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012. Transferência Realizada em:
08/11/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Publicação de Matérias
2ª Vara Cível
Expediente de 08/11/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Elaine Cristina Bianchi
PROMOTOR(A):
Luiz Antonio Araújo de Souza
ESCRIVÃO(Ã):
Wallison Larieu Vieira
Desapropriação
038 - 0045883-56.2002.8.23.0010
Nº antigo: 0010.02.045883-1
Autor: Emhur Empresa Municipal de Habitação e Urbanismo
Réu: Manoel Nabuco de Araújo Filho e outros.
I - Certifique-se a Escrivania acerca do alegado nas fls. 719/723;II - Int.
Boa Vista, 25.10.2012Elaine Cristina BianchiJuíza de Direito
Advogados: Antônio Agamenon de Almeida, Antônio Cláudio de
Almeida, Gil Vianna Simões Batista, Ivonei Darci Stulp, Kaiçara Dioroite
Bortolini, Pedro Xavier Coelho Sobrinho, Sadi Cordeiro de Oliveira,
Sherysday Chystiane de Souza Hollanda
4ª Vara Cível
Expediente de 08/11/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Elvo Pigari Junior
PROMOTOR(A):
Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã):
Alexandre Martins Ferreira
Procedimento Ordinário
039 - 0160077-93.2007.8.23.0010
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
Nº antigo: 0010.07.160077-8
Autor: Theodorico Júlio Monteiro Neto
Réu: Banco Sudameris Brasil S/a
Ato Ordinatório: Ao requerido acerca do pedido de desarquivamento dos
autos. Boa Vista, 08/11/2012. ** AVERBADO **
Advogados: Antonieta Magalhães Aguiar, Gutemberg Dantas Licarião,
Haylla Wanessa Barros de Oliveira, Juliana Vieira Farias, Leydijane
Vieira E. Silva, Marcelo Bruno Gentil Campos, Pedro Xavier Coelho
Sobrinho, Ricardo Aguiar Mendes
040 - 0193049-82.2008.8.23.0010
Nº antigo: 0010.08.193049-6
Autor: Royal Express Transportes e Serviços Ltda
Réu: Francisco Luciano Raulino da Silva
Ato Ordinatório: Ao autor para que apresente nova planilha de cálculo,
incluindo a referida multa. Boa Vista, 08/11/2012.
Advogados: Francisco Alves Noronha, Orlando Guedes Rodrigues
5ª Vara Cível
Expediente de 08/11/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Mozarildo Monteiro Cavalcanti
PROMOTOR(A):
Jeanne Christhine Fonseca Sampaio
Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã):
Tyanne Messias de Aquino
Cumprimento de Sentença
041 - 0181768-32.2008.8.23.0010
Nº antigo: 0010.08.181768-5
Exequente: Banco Bradesco S/a
Executado: Inforcell Comercio e Serviços Ltda e outros.
Sentença:...Por esta razão, julgo o processo extinto sem resolução de
mérito, com fundamento no artigo 267, III do CPC. Condeno a parte
exequente ao pagamento das custas finais. Sem honorários
advocatícios. Após o trânsito em julgado e o pagamento das custas ou a
comunicação do não pagamento ao setor competente do TJRR, arquivese. Libere-se o bem penhorado. P.R.I. Boa Vista, 26/10/2012. Dr.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito.
Advogados: Geralda Cardoso de Assunção, Helder Figueiredo Pereira,
Leoni Rosângela Schuh
6ª Vara Cível
Expediente de 08/11/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Jarbas Lacerda de Miranda
PROMOTOR(A):
Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã):
Rosaura Franklin Marcant da Silva
Cumprimento de Sentença
042 - 0007554-09.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.007554-6
Exequente: Banco do Brasil S/a
Executado: Percy Valentim Kumer
Despacho: 1. Indefiro por ora o pedido de fls. 494, vez que o processo
se encontra suspenso até o deslinde dos autos em apenso de n°
010.11.001662-2, conforme o douto despacho de fls. 490 dos autos; 2.
Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 06 de novembro de 2012.
Rodrigo Bezerra Delgado - Juiz de Direito, respondendo pela 6ª Vara
Cível.
Advogados: Brunnashoussens Silveira de Lima Monteiro, Francisco
Alves Noronha, Gil Vianna Simões Batista, Johnson Araújo Pereira,
Sileno Kleber da Silva Guedes
043 - 0093154-90.2004.8.23.0010
Nº antigo: 0010.04.093154-4
Exequente: Boa Vista Energia S/a
Executado: Aki Tem Atacado Comércio e Serviços Tecnológicos Ltda
(...)Tendo em vista o teor da Portaria Conjunta nº 002/2012, publicada no
DJE de 31/10/2012, que extinguiu o Mutirão das Causas Cíveis, a contar
de 12/11/2012, bem como em face da determinação de redistribuição
dos respectivos processos até o prazo da extinção do referido Mutirão
(art. 3º), determino a devolução, no estado, dos presentes autos à vara
de origem. Boa Vista-RR, 07 de novembro de 2012. Juiz Erasmo
ANO XV - EDIÇÃO 4911
24/69
Hallysson S. de Campos
Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Allan Kardec Lopes
Mendonça Filho, Camila Araújo Guerra, Conceição Rodrigues Batista,
Daniele de Assis Santiago, Fernando O'grady Cabral Júnior, Gisele Tie
Uemura, Jorge K. Rocha, Márcio Wagner Maurício, Sebastião Robison
Galdino da Silva, Tatiany Cardoso Ribeiro
Interpelação
044 - 0190260-13.2008.8.23.0010
Nº antigo: 0010.08.190260-2
Autor: Ivanildo Queiroz de Lucena
Réu: Supermercado Butekão Ltda e outros.
(...)Portanto, trata-se de recurso meramente protelatório, razão pela qual
impõe-se a condenação do réu, ora embargante, a multa de um por
cento sobre o valor da causa, conforme art. 538, parágrafo único, do
CPC. Intime-se. Boa Vista-RR, 08 de novembro de 2012. Juiz Erasmo
Hallysson S. de Campos.
Advogados: Anastase Vaptistis Papoortzis, Bruno Ayres de Andrade
Rocha, Emerson Luis Delgado Gomes, Izabela do Vale Matias
Monitória
045 - 0028496-28.2002.8.23.0010
Nº antigo: 0010.02.028496-3
Autor: Vidraçaria União Ltda
Réu: Edmo Nascimento de Oliveira
(...)II - Com a redistribuição do feito, tendo em vista a certidão de fl. 374,
faça o Cartório a conclusão dos autos ao Juiz Titular. Boa Vista-RR, 07
de novembro de 2012. Juiz Erasmo Hallysson S. de Campos
Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Arthur Carvalho,
Rodolpho César Maia de Moraes
Procedimento Ordinário
046 - 0073902-38.2003.8.23.0010
Nº antigo: 0010.03.073902-2
Autor: Manoel Alves da Silva
Réu: Banco do Brasil S/a
Despacho: (...) 5. Em face do exposto, determino o seguinte: a) Acolho o
pedido do(a) autor(a)/exequente, para com base nos artigos
mencionados, determinar o bloqueio de valores, até o limite da
execução, junto ao Sistema BACENJUD. b) Efetivado o bloqueio de
valores, determino a lavratura de termo de penhora, com a intimação do
executado(a), através de seu(s) advogado(s), nos termo e no prazo de §
1° do Artigo 475-J do CPC; 6. Segue anexo, comprovante da minuta de
requisição de bloqueio on-line; 7. Intimem-se. Expedientes necessários;
Boa Vista/RR, 23 de outubro de 2012. Rodrigo Bezerra Delgado - Juiz
de Direito, respondendo pela 6ª Vara Cível.
Advogados: Abhner de Souza Gomes Lins dos Santos, Almir Rocha de
Castro Júnior, André Henrique Oliveira Leite, Antonilzo Barbosa de
Souza, Átina Lorena Carvalho da Silva, Fabiana Rodrigues Martins,
Frademir Vicente de Oliveira, Grace Kelly da Silva Barbosa, Hélio
Antonio Cardozo Figueira, Hugo Leonardo Santos Buás, Jaime César do
Amaral Damasceno, Lenon Geyson Rodrigues Lira, Silvana Borghi
Gandur Pigari, Vívian Santos Witt
047 - 0105550-65.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.105550-6
Autor: Boa Vista Energia S/a
Réu: Ronaldo da Costa Cunha
Despacho: (...) 4. Em face do exposto, determino o seguinte: a) Acolho o
pedido do (a) autor(a)/exequente, para com base nos artigos acima
mencionados, determinar o bloqueio de valores, até o limite da
execução, junto ao Sistema BACENJUD. B) Efetivado o bloqueio de
valores, determino a lavratura de termo de penhora, com a intimação do
executado(a), através de seu(s) advogado(s), nos termos e no prazo do
§ 1° do Artigo 475-J do CPC; 5. Segue anexo, comprovante da minuta
de requisição de bloqueio on-line; 6. Intimem-se. Expedientes
necessários; Boa Vista/RR, 06 de novembro de 2012. Rodrigo Bezerra
Delgado - Juiz de Direito, respondendo pela 6ª Vara Cível.
Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Allan Kardec Lopes
Mendonça Filho, Jorge K. Rocha, Sebastião Robison Galdino da Silva,
Silas Cabral de Araújo Franco, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo
048 - 0106817-72.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.106817-8
Autor: Boa Vista Energia S/a
Réu: Lindonaldo F dos Santos
Despacho: (...) 4. Em face do exposto, determino o seguinte: a) Acolho o
pedido do(a) autor(a)/exequente, para com base nos artigos acima
mencionados, determinar o bloqueio de valores, até o limite da
execução, junto ao Sistema BACENJUD. b) Efetivado o bloqueio de
valores, determino a lavratura de termo de penhora, com a intimação do
executado(a), através de seu(s) advogado(s), nos termos e no prazo do
§ 1° do Artigo 475-J do Código de Processo Civil; 5. Segue anexo
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
comprovante da minuta de requisição de bloqueio on-line; 6. Intimem-se.
Expedientes necessários; Boa Vista/RR, 08 de novembro de 2012.
Rodrigo Bezerra Delgado - Juiz de Direito, respondendo pela 6ª Vara
Cível. ** AVERBADO **
Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Camilla Figueiredo
Fernandes, Henrique Edurado Ferreira Figueredo, Jorge K. Rocha
049 - 0115650-79.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.115650-2
Autor: Boa Vista Energia S/a
Réu: Luiz Henrique Ventura de Oliveira
Sentença: (...) 7. Dessa forma, considerando o pedido da parte
exequente às fls. 302 e, com fundamento no inciso I, do artigo 269, do
CPC, determino a extinção do processo com julgamento de mérito; 8.
Após o pagamento das custas processuais, determino a extração de
Certidão de Crédito para os devidos fins, entregando à
autora/exequente; 9. Com o pagamento das custas e expedição da
Certidão de Crédito, dê-se baixa e arquive-se o feito; 10. Publique-se.
Registre-se. Intime-se; 11. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 06 de novembro
de 2012. Rodrigo Bezerra Delgado - Juiz de Direito, respondendo pela 6ª
Vara Cível.
Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Camilla Figueiredo
Fernandes, Fernanda Larissa Soares Braga, Jorge K. Rocha, Márcio
Wagner Maurício, Rogiany Nascimento Martins
050 - 0174103-96.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.174103-6
Autor: Comercio de Importação e Exportação Macuxi Ltda
Réu: Sanilimp Delimp Produtos de Limpeza Ltda
(...) II - Com a redistribuição do feito, face a certidão de fl. 153, intime-se
pessoalmente a parte autora, por intermédio de Oficial de Justiça, para
que, em 48h, efetue o pagamento das custas processuais e forneça a
contrafé para citação, sob pena de extinção, conforme art. 267, § 1º, do
CPC. Boa Vista/RR, 07 de novembro de 2012. Juiz Erasmo Hallysson S.
de Campos
Advogados: Adriana Paola Mendivil Vega, Ariane Celeste Monteiro
Castelo Branco Rocha, Carlos Philippe Souza Gomes da Silva, Denise
Abreu Cavalcanti, Roberio Bezerra de Araujo Filho, Vanessa Maria de
Matos Beserra
051 - 0179758-49.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.179758-2
Autor: Lindivalda Sales de Souza Belo
Réu: Banco do Brasil S/a
Sentença: (...) 10. Dessa forma, considerando o pedido da parte
executada às fls. 206 e, com fundamento no inciso II, do artigo 269, do
CPC, determino a extinção do processo com julgamento de mértio; 11.
Ao Cartório, proceder com o expediente necessário, adotando a seguinte
providência: a) Expeca-se Alvará de Levantamento do valor penhorado,
conforme Termo de Penhora às fls. 204, em nome da parte favorecida;
b) O cadastramento do Advogado do executado, conforme requerido às
fls. 206; 12. Com o pagamento das custas processuais finais, dê-se
baixa e arquive-se. Na hipótese de não pagamento das custas finais,
extraia-se Certidão de Divida Ativa e a encaminhe ao Departamento de
Planejamento e Finanças - Seção de Arrecadação FUNDEJURR do E.
Tribunal de Justiça; 13 Publique-se. Registre-se. Intimem-se; 14.
Cumpra-se. Boa Vista/RR, 06 de novembro de 2012. Rodrigo Bezerra
Delgado - Juiz de Direito, respondendo pela 6ª Vara Cível.
Advogados: André Luiz Vilória, Johnson Araújo Pereira
8ª Vara Cível
Expediente de 08/11/2012
JUIZ(A) TITULAR:
César Henrique Alves
PROMOTOR(A):
Isaias Montanari Júnior
Jeanne Christhine Fonseca Sampaio
João Xavier Paixão
Luiz Antonio Araújo de Souza
Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã):
Eva de Macedo Rocha
Execução Fiscal
052 - 0101035-84.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.101035-2
Exequente: Município de Boa Vista
Executado: Cr Almeida de Souza e outros.
Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000506RR, Dr(a).
JOHN PABLO SOUTO SILVA para devolução dos autos ao Cartório no
prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à
ANO XV - EDIÇÃO 4911
25/69
OAB/RR.
Advogados: Faic Ibraim Abdel Aziz, John Pablo Souto Silva, Marco
Antônio Salviato Fernandes Neves, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo
053 - 0115206-46.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.115206-3
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: Rm Lobato e outros.
Defiro a consulta de endereço. Boa Vista, RR, 30 de outubro de 2012.
César Henrique Alves - Juiz de Direito
Advogado(a): Daniella Torres de Melo Bezerra
1ª Vara Criminal
Expediente de 08/11/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Maria Aparecida Cury
PROMOTOR(A):
Madson Welligton Batista Carvalho
Marco Antônio Bordin de Azeredo
Rafael Matos de Freitas Morais
ESCRIVÃO(Ã):
Shyrley Ferraz Meira
Ação Penal Competên. Júri
054 - 0141481-95.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.141481-8
Réu: Nivaldo Alfredo de Magalhães
DISPOSITIVO: "..." Por todo o exposto, com esteio no artigo 413 do
CPP, julgo procedente a denúncia, para PRONUNCIAR o acusado
NIVALDO ALFREDO DE MAGALHÃES, pela suposta prática do delito
insculpido no art. 121, § 2º, inciso II, c/c art. 14, inciso II, (duas vezes),
na forma do art. 69, todos do CP, contra as vítimas Bernaldo de Souza e
Eugênio Pereira dos Santos, para em tempo oportuno ser submetido a
julgamento pelo Tribunal do Júri. Concedo ao acusado o benefício do
art. 413, § 3º, do CPP, vez que, apesar do crime a ele imputado ser
considerado hediondo, permaneceu em liberdade e não se apresentam
configurados os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Deixo de
mandar lançar o nome do réu no rol dos culpados, devido ao princípio da
presunção de não culpabilidade consagrado no art. 5º, inciso LXVII, da
CF. Ciência desta decisão às vítimas. P.R.I.C. Boa Vista, 07/11/2012.
Maria Aparecida Cury-Juíza Titular.
Nenhum advogado cadastrado.
055 - 0171858-15.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.171858-8
Réu: Paulo Sérgio Macedo Rodrigues
Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia
04/12/2012 às 10:00 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
056 - 0008380-49.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.008380-2
Réu: Ranielson Vieira Sousa e outros.
Intime-se a DPE e o advogado do acusado Ranielson para se
manifestarem sobre a testemunha comum Thiago Costa de Oliveira, em
03(três) dias.
Advogado(a): Edson Gentil Ribeiro de Andrade
Inquérito Policial
057 - 0000968-67.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.000968-2
Réu: Gil Ambrosio dos Santos e outros.
EDITAL DE CITAÇÃOA MM. Juíza de Direito Maria Aparecida Cury, no
uso de suas atribuições legais, na forma da Lei, etc...Faz saber a todos
quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem
conhecimento que tramita neste Juízo Criminal os Autos n.º 0010 12
000968-2, que tem como acusado GIL AMBRÓSIO DOS SANTOS,
brasileiro, nascido em 02.06.1979, RG nº 171.056 SSP/RR, filho de
Gilvan Rosa dos Santos e Ana Maria Ambrósio dos Santos, estando em
lugar não sabido, denunciado pelo Ministério Público como incurso nas
sanções do artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, Art. 155, §4º, inciso IV e
Art. 211, na forma do Art. 69, todos do Código Penal Brasileiro. Como
não foi possível citá-lo pessoalmente, fica CITADO pelo presente edital
do inteiro teor da denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual,
bem como para comparecer ao cartório da 1ª Vara Criminal, situada no
Fórum Advogado Sobral Pinto, Boa Vista-RR, a fim de responder a
acusação, por escrito, por intermédio de advogado......no prazo de 10
(dez) dias, nos termos do artigo 406 do CPP, podendo argüir
preliminares e alegar tudo que interessa sua defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
sua intimação, quando necessário, advertindo-lhe, outrossim, que, em
não sendo apresentada a resposta no prazo legal, o Juiz(a) nomeará
defensor para oferecê-la. Dado e passado nesta cidade de Boa
Vista/RR, aos oito dias do mês de novembro de dois mil e doze. Eu,
Shyrley Ferraz Meira, subscrevo e assino, de ordem da MM. Juíza de
Direito. Shyrley Ferraz Meira, Analista Processual, Respondendo pela
Escrivania.
Advogados: Bruno Barbosa Guimaraes Seabra, Luis Gustavo Marçal da
Costa, Marco Antônio da Silva Pinheiro
1ª Vara Militar
Expediente de 08/11/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Maria Aparecida Cury
PROMOTOR(A):
Carlos Paixão de Oliveira
Ricardo Fontanella
ESCRIVÃO(Ã):
Shyrley Ferraz Meira
Ação Penal
058 - 0101255-82.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.101255-6
Indiciado: J.S. e outros.
AUDIENCIA DESIGNADA PARA OITIVA DO ROL DE DEFESA,
16/01/2013, ÀS 10H.
Advogados: Francisco Alberto dos Reis Salustiano, Ronaldo Mauro
Costa Paiva
059 - 0449622-25.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.449622-0
Réu: R.A.R. e outros.
sessão de julgamento redesignada para o dia 05/12/2012, às 09 horas.
Advogados: Ben-hur Souza da Silva, Diego Victor Rodrigues, Luiz
Geraldo Távora Araújo, Robério de Negreiros e Silva
2ª Vara Criminal
Expediente de 08/11/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Luiz Alberto de Morais Junior
PROMOTOR(A):
André Paulo dos Santos Pereira
Carlos Alberto Melotto
José Rocha Neto
ESCRIVÃO(Ã):
Flávio Dias de Souza Cruz Júnior
Ação Penal
060 - 0011629-76.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.011629-1
Réu: Valdecy de Melo Xavier
Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia
16/08/2013 às 08:30 horas.
Advogado(a): Elias Bezerra da Silva
Auto Prisão em Flagrante
061 - 0016380-38.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.016380-2
Réu: Elismar Lucena Souza
DISPOSITIVO:Pelo exposto, CONVERTO a prisão em flagrante de
ELISMAR LUCENA SOUZA neste ato era PRISÃO PREVENTIVA, nos
termos do art. 310. II, do Código de Processo Penal. E o faço conforme
ensina Edilson Mougenol Bonfim (Reforma do Código de Processo
Penal. São Paulo: Saraiva. 2011. p. 76), à luz do princípio da
proporcionalidade, sendo a última medida aplicável e que somente teve
lugar, neste momento, porque as demais cautelares se revelarem
inadequadas ou insuficientes.Expeçam-se os respectivos mandados de
prisão preventiva. Cadastrem-se todos os flagranteados nos presentes
autos - via Cartório Distribuidor - para posteriormente substituir a
etiqueta de identificação nos presentes autosIntimem-se o(s)
flagranteado(s) da presente. Junte-se cópia desta nos autos principais
quando vierem a este Juízo. Dê-se ciência ao MP. Após os expedientes
necessários, arquive-se.Publique-se. Cumpra-se.
Nenhum advogado cadastrado.
062 - 0016417-65.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.016417-2
ANO XV - EDIÇÃO 4911
26/69
Réu: Edson Gomes de Freitas e outros.
DISPOSITIVO:Pelo exposto, CONVERTO a prisão em flagrante de
EDSON COMES DE FREITAS e ALZENIRA MESSIAS GALVÃO neste
ato em PRISÃO PREVENTIVA, nos termos do art. 3IO. II. do Código de
Processo Penal. E o laço. conforme ensina Edilson Mougcnot Bonfim
(Reforma do Código de Processo Penal. São Paulo: Saraiva. 2011. p.
76), à luz do princípio da proporcionalidade, sendo a última medida
aplicável c que somente teve lugar, neste momento, porque as demais
cauteíares se revelarem inadequadas ou insuficientes.Expeçam-se os
respectivos
mandados de prisãopreventiva.intimem-se o(s)
flagranteado(s) da presente. Junte-se cópia desta nos autos principais
quando vierem a este Juízo
Nenhum advogado cadastrado.
063 - 0016418-50.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.016418-0
Réu: Raphael Rodrigues Ferreira e outros.
Sentença: Julgada procedente a ação.
Nenhum advogado cadastrado.
064 - 0016445-33.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.016445-3
Réu: Alex de Oliveira Silva
Sentença: Julgada procedente a ação.
Nenhum advogado cadastrado.
Liberdade Provisória
065 - 0014960-95.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014960-3
Réu: Clebson da Costa Monteiro
Decisão:Em face do exposto, adoto na íntegra o parecer do Ministério
Público como razão de decidir e INDEFIRO o pedido de LIBERDADE
PROVISÓRIA de CLEBERSON DA COSTA MONTEIRO e mantenho a
prisão do acusado, pelos fundamentos já expendidos no corpo desta
decisão.Sem custas. P.R.I.C.
Advogado(a): João Alberto Sousa Freitas
Proced. Esp. Lei Antitox.
066 - 0049856-19.2002.8.23.0010
Nº antigo: 0010.02.049856-3
Réu: Jessé de Oliveira Pereira
Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia
12/08/2013 às 08:30 horas.
Advogados: Abhner de Souza Gomes Lins dos Santos, Almir Rocha de
Castro Júnior, Antônio Fernando Carvalho dos Santos Neto, Hugo
Leonardo Santos Buás, Ney Gonçalves de Mendonça Junior
067 - 0100267-61.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.100267-2
Réu: Sebastião Pereira da Silva
Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia
12/08/2013 às 10:00 horas.
Advogado(a): Moacir José Bezerra Mota
068 - 0200544-80.2008.8.23.0010
Nº antigo: 0010.08.200544-7
Réu: Denilson Ribeiro de Souza
(...) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA DENUNCIA,
PARA CONDENAR O ACUSADO DENILSON RIBEIRO DE SOUZA (...)
JUIZ AIR MARIN
Nenhum advogado cadastrado.
069 - 0008051-37.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.008051-9
Réu: Francisco Anastácio Filho
Intimação do Advogado do patrono do Acusado para que informe o
endereço da testemunha TERNISON (fls. 76), arrolado pela defesa, na
qual fora insistida a sua oitiva em audiência de instrução e julgamento.
Advogado(a): José Fábio Martins da Silva
070 - 0013869-67.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.013869-7
Réu: Leandro Marques Pereira e outros.
Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia
19/12/2012 às 09:30 horas.
Advogados: Flavio Grangeiro de Souza, Gil Vianna Simões Batista, João
Alberto Sousa Freitas
3ª Vara Criminal
Expediente de 08/11/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Graciete Sotto Mayor Ribeiro
PROMOTOR(A):
Anedilson Nunes Moreira
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
Carlos Paixão de Oliveira
ESCRIVÃO(Ã):
Glener dos Santos Oliva
Carta Precatória
071 - 0009137-43.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.009137-5
Réu: Augusto Neto Calheiros Plaster
DESPACHO; Despacho de mero expediente. Boa Vista/RR, aos
08/11/2012. (a) Dra. Graciete Sotto Mayor Ribeiro, Juíza Titular da 3ª
Vara Criminal/RR.
Nenhum advogado cadastrado.
Execução da Pena
072 - 0108533-37.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.108533-9
Sentenciado: Edson dos Santos Silva
DESPACHO; Despacho de mero expediente. Boa Vista/RR, aos
08/11/2012. (a) Dra. Graciete Sotto Mayor Ribeiro, Juíza Titular da 3ª
Vara Criminal/RR.
Advogado(a): Vera Lúcia Pereira Silva
073 - 0154801-81.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.154801-9
Sentenciado: Robson Santos Silva
DESPACHO; Despacho de mero expediente. Boa Vista/RR, aos
08/11/2012. (a) Dra. Graciete Sotto Mayor Ribeiro, Juíza Titular da 3ª
Vara Criminal/RR.
Advogado(a): Marcus Vinicius de Oliveira
074 - 0160821-88.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.160821-9
Sentenciado: Francisco de Sousa Lima
"INTIMAR A DEFESA PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS EM
EPÍGRAFE, NO PRAZO LEGAL."
Advogado(a): Gerson Coelho Guimarães
075 - 0207901-77.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.207901-0
Sentenciado: José Alberto Pereira de Araújo
Decisão: Progressão de regime concedido.
Nenhum advogado cadastrado.
076 - 0207925-08.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.207925-9
Sentenciado: Evandro da Silva
Decisão: Não concedida a medida liminar. Livramento Condiconal
indeferido. Boa Vista/RR, aos 08/11/2012. (a) Dra. Graciete Sotto Mayor
Ribeiro, Juíza Titular da 3ª Vara Criminal/RR.
Advogado(a): Vera Lúcia Pereira Silva
077 - 0208493-24.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.208493-7
Sentenciado: Hebron Silva Vilhena
DESPACHO; Despacho de mero expediente. Boa Vista/RR, aos
08/11/2012. (a) Dra. Graciete Sotto Mayor Ribeiro, Juíza Titular da 3ª
Vara Criminal/RR.
Advogado(a): Elias Augusto de Lima Silva
078 - 0213284-36.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.213284-3
Sentenciado: Sandro Leocadio de Menezes
Decisão: Progressão de regime concedido. Boa Vista/RR, aos
08/11/2012. (a) Dra. Graciete Sotto Mayor Ribeiro, Juíza Titular da 3ª
Vara Criminal/RR.
Advogado(a): Vera Lúcia Pereira Silva
079 - 0011143-91.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.011143-3
Sentenciado: Mateus Antônio de Souza
DESPACHO; Despacho de mero expediente. Boa Vista/RR, aos
08/11/2012. (a) Dra. Graciete Sotto Mayor Ribeiro, Juíza Titular da 3ª
Vara Criminal/RR.
Advogado(a): Vera Lúcia Pereira Silva
080 - 0001050-35.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.001050-0
Sentenciado: José Carlos de Almeida Cavalcante
DESPACHO; Despacho de mero expediente. Boa Vista/RR, aos
08/11/2012. (a) Dra. Graciete Sotto Mayor Ribeiro, Juíza Titular da 3ª
Vara Criminal/RR.
Advogados: Aline Moraes Monteiro, Elias Bezerra da Silva
081 - 0005115-39.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.005115-5
Sentenciado: Augusto Neto Calheiros Plaster
ANO XV - EDIÇÃO 4911
27/69
DESPACHO; Despacho de mero expediente. Boa Vista/RR, aos
08/11/2012. (a) Dra. Graciete Sotto Mayor Ribeiro, Juíza Titular da 3ª
Vara Criminal/RR.
Nenhum advogado cadastrado.
082 - 0007893-79.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.007893-5
Sentenciado: Henry José Rondon Munoz
Decisão: Regressão de regime. Boa Vista/RR, aos 08/11/2012. (a) Dra.
Graciete Sotto Mayor Ribeiro, Juíza Titular da 3ª Vara Criminal/RR.
Advogado(a): Marco Antônio da Silva Pinheiro
083 - 0013724-11.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.013724-4
Sentenciado: Eder Eduardo Benicio da Costa
DESPACHO; Despacho de mero expediente. Boa Vista/RR, aos
08/11/2012. (a) Dra. Graciete Sotto Mayor Ribeiro, Juíza Titular da 3ª
Vara Criminal/RR.
Nenhum advogado cadastrado.
Petição
084 - 0015334-14.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.015334-0
Réu: Felipe Rodrigo Sagica Marques
DESPACHO; Despacho de mero expediente. Boa Vista/RR, aos
08/11/2012. (a) Dra. Graciete Sotto Mayor Ribeiro, Juíza Titular da 3ª
Vara Criminal/RR.
Nenhum advogado cadastrado.
4ª Vara Criminal
Expediente de 08/11/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Jésus Rodrigues do Nascimento
PROMOTOR(A):
Adriano Ávila Pereira
Carla Cristiane Pipa
ESCRIVÃO(Ã):
Cláudia Luiza Pereira Nattrodt
Ação Penal
085 - 0041200-73.2002.8.23.0010
Nº antigo: 0010.02.041200-2
Réu: Wanio Rodrigues Sardinha e outros.
DESPACHO; Despacho de mero expediente.
Advogado(a): Jean Pierre Michetti
086 - 0159861-35.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.159861-8
Réu: Carlos Magno Moreira Silva
INTIMAÇÃO DO ADVOGADOIntimar o(s) advogado(s) para tomar
ciência da audiência designada para o dia 11/12/2012 às 12h40min. Dr.
JÉSUS RODRIGUES DO NASCIMENTO, Juiz Titular da 4ª VCR/RR.
Advogados: John Pablo Souto Silva, José Gervásio da Cunha
087 - 0173601-60.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.173601-0
Réu: João Batista Gurgel de Oliveira
Sentença: Julgada improcedente a ação. Sentença absolutória.
Advogados: Clovis Melo de Araújo, Jaqueline Almeida Dantas
Nascimento
088 - 0191017-07.2008.8.23.0010
Nº antigo: 0010.08.191017-5
Réu: Fabio Willian Tertuliano de Barros
INTIMAÇÃO DO ADVOGADOIntimar o(s) advogado(s) para tomar
ciência da audiência designada para o dia 12/12/2012 às 09h45min. Dr.
JÉSUS RODRIGUES DO NASCIMENTO, Juiz Titular da 4ª VCR/RR.
Advogado(a): Leonildo Tavares Lucena Junior
089 - 0011619-32.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.011619-2
Réu: Francisco Gomes de Oliveira
Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia
16/04/2013 às 10:00 horas.
Advogado(a): José Ale Junior
090 - 0016140-20.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.016140-4
Réu: W.K.C.C.
Intimar o(s) advogado(s) para tomar ciência da audiência designada
para o dia 20/11/2012 às 10h00min. Dr. JÉSUS RODRIGUES DO
NASCIMENTO, Juiz Titular da 4ª VCR/RR.
Advogados: Mauro Silva de Castro, Paulo Cesar Silva Costa
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
091 - 0016875-53.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.016875-5
Réu: Elsimar Nunes Pinheiro
Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia
18/04/2013 às 10:00 horas.
Advogado(a): Mário Junior Tavares da Silva
092 - 0002543-47.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.002543-3
Réu: M.G.C.F. e outros.
Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia
11/04/2013 às 11:00 horas.
Advogado(a): Alexandre Cabral Moreira Pinto
5ª Vara Criminal
Expediente de 08/11/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Leonardo Pache de Faria Cupello
PROMOTOR(A):
Cláudia Parente Cavalcanti
ESCRIVÃO(Ã):
Francivaldo Galvão Soares
Carta Precatória
093 - 0016712-05.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.016712-6
Réu: Antonio Sérgio Pereira
PUBLICAÇÃO: FINALIDADE: Intimar a Defesa para tomar ciência da
audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para a data de
06 DE DEZEMBRO DE 2012 às 10h 20min.
Advogado(a): Sandra Gomes
Inquérito Policial
094 - 0016771-90.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.016771-2
Indiciado: J.G.B.
Final da Decisão: "(...) Vistos etc.. 1. Adoto como fundamentação o r.
parecer da ilustre representante do Ministério Público de fls. 60, no
sentido da incompetência deste Juízo para o processamento do feito. 2.
Remetam-se os autos imediatamente para a Comarca de Rorainópolis.
3. Procedam-se com as anotações e baixas necessárias. 4. Intimem-se.
P.R.I. Boa Vista/RR, 07 de novembro de 2012. RENATO
ALBUQUERQUE- Juiz de Direito Substituto da 5º Vara Criminal".
Nenhum advogado cadastrado.
ANO XV - EDIÇÃO 4911
28/69
DESPACHO; Despacho de mero expediente.Audiência de INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO designada para o dia 09/04/2013 às 11:00 horas.
Advogados: Igor José Lima Tajra Reis, Manuela Dominguez dos Santos
097 - 0138671-50.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.138671-9
Réu: Raimundo Zélio Santiago
"(...) pelo quê absolvo o Réu RAIMUNDO ZÉLIO SANTIAGO da
acusação de cometimento de crime em tela, nos termos do artigo
386,VII, do Código de Processo Penal... ." P.R.I. Boa Vista, 08 de
novembro de 2012. Juiz MARCELO MAZUR.
Advogados: Moacir José Bezerra Mota, Sergio Otávio de Almeida
Ferreira
098 - 0006381-32.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.006381-6
Réu: Agostinho Barbosa Maciel Filho e outros.
Decisão: Suspensão condicional do processo.
Advogados: Luiz Carlos Olivatto Júnior, Rafael Mendes Vieira, Rodrigo
Abud Pampanelli
099 - 0008636-60.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.008636-1
Réu: A.C.E.
"(...) Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
pretensão punitiva deduzida na denúncia para condenar o Réu como
incurso nas sanções do artigo 157 do Código Penal. (...) para tornar
definitiva a condenação do Réu ALCIMAR CASSIANO EUGÊNIO em 4
(quatro) anos de reclusão e 80 (oitenta) dias-multa no valor unitário de
1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente a época dos fatos. (...)
tenho como necessário para reprovação da conduta e minimamente
suficiente para indenizar o dano sofrido a quantia de R$5.000,00 (cinco
mil reais), nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal...
." P.R.I. Boa Vista, RR, 07 de novembro de 2012. Juiz MARCELO
MAZUR
Nenhum advogado cadastrado.
100 - 0003598-33.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.003598-6
Réu: D.B.S.
I- Não recebo o recurso por Intempestivo. II- Cumpram-se as ordens da
sentença de fls. 136. III- DJE. Boa Vista, RR 08 de novembro de 2012.
Juiz MARCELO MAZUR
Advogados: Agenor Veloso Borges, Clodocí Ferreira do Amaral
101 - 0007775-40.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.007775-6
Réu: M.R.S.
Decisão: Suspensão condicional do processo.
Nenhum advogado cadastrado.
Liberdade Provisória
Auto Prisão em Flagrante
095 - 0016744-10.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.016744-9
Réu: Andre Ricardo da Silva Souza
Final da Decisão: "(...) Isto posto, com base no artigo 310, parágrafo
único, do CPP, defiro ao requerente a liberdade provisória
compromissada, devendo o requerente ser posto em liberdade,
advertindo-o da necessidade de comparecer a todos os atos do
processo, sob pena de revogação do presente benefício. Expeça-se
Alvará de Soltura em favor de André Ricardo da Silva Souza. Intimar o
Ministério Público e o requerente. Junte-se uma cópia desta decisão aos
autos principais, após arquivem-se. Boa Vista - RR, 08 de novembro de
2012. RENATO ALBUQUERQUE - Juiz de Direito Substituto da 5ª Vara
Criminal."
Nenhum advogado cadastrado.
102 - 0016500-81.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.016500-5
Réu: Rodiney Souza Pereira da Silva
Decisão: Homologação de prisão em flagrante. 120177554
Nenhum advogado cadastrado.
Termo Circunstanciado
103 - 0013974-78.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.013974-7
Réu: D.L.C.
Sentença: Extinta punibilidade pelo cumprimento da suspensão.
Nenhum advogado cadastrado.
7ª Vara Criminal
6ª Vara Criminal
Expediente de 08/11/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Marcelo Mazur
PROMOTOR(A):
Hevandro Cerutti
Ricardo Fontanella
Ulisses Moroni Junior
ESCRIVÃO(Ã):
Flávia Abrão Garcia Magalhães
Ação Penal
096 - 0083382-06.2004.8.23.0010
Nº antigo: 0010.04.083382-3
Réu: Luiz Mario Sevrero Avila
Expediente de 08/11/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Breno Jorge Portela S. Coutinho
PROMOTOR(A):
Rafael Matos de Freitas Morais
ESCRIVÃO(Ã):
Geana Aline de Souza Oliveira
Ação Penal Competên. Júri
104 - 0037245-34.2002.8.23.0010
Nº antigo: 0010.02.037245-3
Réu: Antonio Uilton Alves
DESPACHO; Despacho de mero expediente. Encaminhem-se os autos
ao egrégio TJ/RR. Boa Vista, 07/11/2012 - Lana Leitão Martins - Juíza
de Direito - Auxiliar da 7ª Vara Criminal.
Advogado(a): Walla Adairalba
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
105 - 0061358-18.2003.8.23.0010
Nº antigo: 0010.03.061358-1
Réu: Welington Ramos dos Santos
Nenhum advogado cadastrado.
Auto Prisão em Flagrante
106 - 0016394-22.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.016394-3
Réu: Francisco de Assis Damasceno de Lima
Nenhum advogado cadastrado.
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4911
29/69
Autorização Judicial
111 - 0015959-48.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.015959-4
Autor: A.M.R.M.C. e outros.
Sentença: Julgada procedente a ação.
Nenhum advogado cadastrado.
Proc. Apur. Ato Infracion
112 - 0005527-38.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.005527-5
Infrator: A.G.A. e outros.
Autos remetidos à delegacia.
Nenhum advogado cadastrado.
2ª Vara Militar
Expediente de 07/11/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Breno Jorge Portela S. Coutinho
PROMOTOR(A):
Carlos Paixão de Oliveira
ESCRIVÃO(Ã):
Geana Aline de Souza Oliveira
Ação Penal
107 - 0010062-73.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.010062-4
Réu: C.M.M.
Nenhum advogado cadastrado.
Ação Penal - Ordinário
108 - 0017040-03.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.017040-5
Réu: J.G.
Nenhum advogado cadastrado.
Inquérito Policial
109 - 0014900-25.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014900-9
Indiciado: R.N.O.
Nenhum advogado cadastrado.
2ª Vara Militar
Expediente de 08/11/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Breno Jorge Portela S. Coutinho
PROMOTOR(A):
Carlos Paixão de Oliveira
ESCRIVÃO(Ã):
Geana Aline de Souza Oliveira
Ação Penal
110 - 0216267-08.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.216267-5
Réu: Jamaci Albino Junior
Nenhum advogado cadastrado.
Infância e Juventude
Expediente de 08/11/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Delcio Dias Feu
PROMOTOR(A):
Erika Lima Gomes Michetti
Janaína Carneiro Costa Menezes
Jeanne Christhine Fonseca Sampaio
Luiz Carlos Leitão Lima
Márcio Rosa da Silva
Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã):
Marcelo Lima de Oliveira
Juizado Vdf C Mulher
Expediente de 08/11/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Jefferson Fernandes da Silva
PROMOTOR(A):
Carla Cristiane Pipa
Ilaine Aparecida Pagliarini
ESCRIVÃO(Ã):
Camila Araújo Guerra
Med. Protetivas Lei 11340
113 - 0013471-23.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.013471-2
Réu: A.S.S.M.
Tente-se a inclusão do feito na "semana da conciliação ", pelo meio mais
rápido. Cumpra-se imediatamente.BV, 08/11/2012. JEFFERSON
FERNANDES DA SILVA - JUIZ TIUTLAR
Advogado(a): Paulo Luis de Moura Holanda
114 - 0017666-51.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.017666-3
Réu: Ramon Dardo da Silva Marquiore
Decisão: Medida protetiva concedida.
Nenhum advogado cadastrado.
115 - 0017667-36.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.017667-1
Réu: R.C.C.
Decisão: Medida protetiva concedida.
Nenhum advogado cadastrado.
Turma Recursal
Expediente de 08/11/2012
JUIZ(A) MEMBRO:
Alexandre Magno Magalhaes Vieira
Antônio Augusto Martins Neto
Cristovão José Suter Correia da Silva
Erick Cavalcanti Linhares Lima
Luiz Alberto de Morais Junior
Marcelo Mazur
Maria Aparecida Cury
PROMOTOR(A):
João Xavier Paixão
ESCRIVÃO(Ã):
Maria do Perpétuo Socorro Nunes de Queiroz
Mandado de Segurança
116 - 0016633-26.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.016633-4
Autor: Banco Bmg S/a
Final da Decisão:... Posto isso, INDEFIRO o pedido liminar. Solicitem-se
as informações da autoridade coatora, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº
12.016/2009. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público (art. 12,
da Lei nº 12.016/2009). Intime-se. Boa Vista,RR 07/11/2012. (a)
Alexandre Magno Magalhães Vieira,Juiz Relator da Turma Recursal.
Advogado(a): Débora Mara de Almeida
Comarca de Caracarai
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
Índice por Advogado
000118-RR-N: 002
000155-RR-B: 002
000155-RR-N: 002
000157-RR-B: 002
000467-RR-N: 002
133038-SP-N: 002
Juiz(a): Bruno Fernando Alves Costa
Apreensão em Flagrante
001 - 0000803-87.2012.8.23.0020
Nº antigo: 0020.12.000803-0
Autor: S.P.R.S.
Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Publicação de Matérias
Vara Criminal
Expediente de 08/11/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Bruno Fernando Alves Costa
PROMOTOR(A):
Rafael Matos de Freitas
Silvio Abbade Macias
ESCRIVÃO(Ã):
Michele Moreira Garcia
Vara Cível
Expediente de 08/11/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Lana Leitão Martins de Azevedo
PROMOTOR(A):
Carlos Alberto Melotto
Paulo Diego Sales Brito
ESCRIVÃO(Ã):
Aline Moreira Trindade
Inventário
001 - 0000175-39.2010.8.23.0030
Nº antigo: 0030.10.000175-6
Autor: F.C.C.
Réu: M.R.C.S. e outros.
Despacho: "Defiro pedido de fls. 157. Redesigne-se audiência". MJI,
07/11/2012. Evaldo Jorge Leite - Juiz Substituto.Audiência NÃO
REALIZADA.
Advogados: Tyrone Jose Pereira, Vanessa Barbosa Guimarães
Procedimento Ordinário
002 - 0000210-28.2012.8.23.0030
Nº antigo: 0030.12.000210-7
Autor: Carlos Augusto Melo Oliveira
Réu: Alaor dos Santos Xavier e outros.
Despacho: Ao autor e após aos requeridos para especificarem as provas
que pretendem produzir em audiência de instrução. Mucajaí/RR, 31 de
outubro de 2012. Evaldo Jorge Leite - Juiz Substituto - respondendo pela
Comarca de Mucajaí/RR.
Advogados: Celso Garla Filho, Marcela Medeiros Queiroz Franco
Santos, Messias Gonçalves Garcia, Natália Oliveira Carvalho, Rafael de
Almeida Pimenta Pereira, Tanner Pinheiro Garcia
Vara Criminal
Expediente de 08/11/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Lana Leitão Martins de Azevedo
PROMOTOR(A):
Carlos Alberto Melotto
Paulo Diego Sales Brito
ESCRIVÃO(Ã):
Aline Moreira Trindade
Ação Penal Competên. Júri
002 - 0000292-41.2002.8.23.0020
Nº antigo: 0020.02.000292-7
Réu: Antonio Calixto de Barros Neto e outros.
À defesa do acusado Antonio Calixto de Barros Netos, para eventual
manifestação na fase do art. 422 do CPP.
Advogados: Antônio Oneildo Ferreira, Ednaldo Gomes Vidal, Elias
Bezerra da Silva, Francisco de Assis Guimarães Almeida, José Fábio
Martins da Silva, Ronald Rossi Ferreira
Comarca de Mucajai
Índice por Advogado
004003-GO-N: 001
000210-RR-N: 004
000253-RR-B: 002
000317-RR-A: 002
000317-RR-N: 001
000336-RR-B: 002
000363-RR-A: 002
000421-RR-N: 004
000433-RR-N: 002
000478-RR-N: 002
000493-RR-N: 003
30/69
Publicação de Matérias
Cartório Distribuidor
Infância e Juventude
ANO XV - EDIÇÃO 4911
Ação Penal
003 - 0011983-75.2009.8.23.0030
Nº antigo: 0030.09.011983-2
Réu: Delson Reis de Lima Sousa e outros.
Despacho: "Intime-se a advogada do acusado, a fim de que esta indique
o endereço do mesmo, sob pena de ser decretada a revelia do
acusado".
Advogado(a): Dolane Patrícia Santos Silva Santana
004 - 0000632-71.2010.8.23.0030
Nº antigo: 0030.10.000632-6
Réu: Giovanni Oliveira Costa
Despacho: Intime-se o advogado do denunciado para fornecer os
endereços dos itens 2 e 6 de fls, com urgência, pois há audiência
aprazada para 26/11/2012, com demais expedientes necessários. Juiz
Evaldo Jorge Leite. Em 05/11/2012.
Advogados: Ataliba de Albuquerque Moreira, Mauro Silva de Castro
Comarca de Rorainópolis
Índice por Advogado
000317-RR-B: 010
000330-RR-B: 008
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4911
31/69
Juiz(a): Claudio Roberto Barbosa de Araujo
procedência jurídica do pedido, e concorda penamente com todos os
termos da incial. O MP manifestou-se pela procedência do pedido. Não
há bens a partilhar. Posto isto, julgo procedente o pedido para decretar o
divórcio, nos termos do art. 226, §6º da C.F.. Desta forma, julgo extinto
oprocesso com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Nenhum advogado cadastrado.
Carta Precatória
Procedimento Ordinário
001 - 0001434-47.2012.8.23.0047
Nº antigo: 0047.12.001434-6
Réu: Vagner Rodrigues Dias dos Santos
Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
008 - 0000670-61.2012.8.23.0047
Nº antigo: 0047.12.000670-6
Autor: Elmiro José de Carvalho
Réu: Inss
Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia
28/11/2012 às 16:15 horas.
Advogado(a): Jaime Guzzo Junior
Cartório Distribuidor
Vara Criminal
Execução da Pena
002 - 0001187-66.2012.8.23.0047
Nº antigo: 0047.12.001187-0
Sentenciado: Jose Mario Rodrigues de Freitas
Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Juiz(a): Evaldo Jorge Leite
Carta Precatória
003 - 0001435-32.2012.8.23.0047
Nº antigo: 0047.12.001435-3
Réu: Raimundo Rodrigues de Aguiar
Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Execução da Pena
004 - 0001178-07.2012.8.23.0047
Nº antigo: 0047.12.001178-9
Sentenciado: Tiago Santos de Paulo
Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Inquérito Policial
005 - 0001437-02.2012.8.23.0047
Nº antigo: 0047.12.001437-9
Indiciado: M.R.S.
Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Juiz(a): Luiz Alberto de Morais Junior
Carta Precatória
006 - 0001436-17.2012.8.23.0047
Nº antigo: 0047.12.001436-1
Réu: Onofre Alves Conrado Filho
Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Publicação de Matérias
Vara Cível
Expediente de 08/11/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Claudio Roberto Barbosa de Araujo
Parima Dias Veras
PROMOTOR(A):
Lucimara Campaner
Mariano Paganini Lauria
Silvio Abbade Macias
Valmir Costa da Silva Filho
Wellington Augusto de Moura Bahe
ESCRIVÃO(Ã):
Vaancklin dos Santos Figueredo
Divórcio Litigioso
007 - 0000731-19.2012.8.23.0047
Nº antigo: 0047.12.000731-6
Autor: M.B.L.
Réu: J.B.O.
Trata-se de ação de divórcio. Feita a proposta, o requerido reconhece a
Vara Criminal
Expediente de 08/11/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Claudio Roberto Barbosa de Araujo
Parima Dias Veras
PROMOTOR(A):
Lucimara Campaner
Mariano Paganini Lauria
Silvio Abbade Macias
Valmir Costa da Silva Filho
Wellington Augusto de Moura Bahe
ESCRIVÃO(Ã):
Vaancklin dos Santos Figueredo
Inquérito Policial
009 - 0000080-84.2012.8.23.0047
Nº antigo: 0047.12.000080-8
Réu: Edivan Araujo dos Santos e outros.
Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia
04/12/2012 às 14:05 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
Juizado Cível
Expediente de 08/11/2012
JUIZ(A) PRESIDENTE(A):
Claudio Roberto Barbosa de Araujo
Parima Dias Veras
PROMOTOR(A):
Lucimara Campaner
Mariano Paganini Lauria
Silvio Abbade Macias
Valmir Costa da Silva Filho
Wellington Augusto de Moura Bahe
ESCRIVÃO(Ã):
Vaancklin dos Santos Figueredo
Proced. Jesp Civel
010 - 0001126-11.2012.8.23.0047
Nº antigo: 0047.12.001126-8
Autor: Gilmario Alves Lima
Réu: Motoka Veículos e Motores Ltda e outros.
Audiência REALIZADA.
Advogado(a): Paulo Sergio de Souza
Juizado Criminal
Expediente de 08/11/2012
JUIZ(A) PRESIDENTE(A):
Claudio Roberto Barbosa de Araujo
Parima Dias Veras
PROMOTOR(A):
Lucimara Campaner
Mariano Paganini Lauria
Silvio Abbade Macias
Valmir Costa da Silva Filho
Wellington Augusto de Moura Bahe
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
ESCRIVÃO(Ã):
Vaancklin dos Santos Figueredo
Termo Circunstanciado
011 - 0001405-94.2012.8.23.0047
Nº antigo: 0047.12.001405-6
Indiciado: E.S.S.
Sentença: homologada a transação. Trata-se se termo circunstanciado.
Feita a proposta de transação penal, a mesma tornou-se frutífera. O
autor do fato e a DPE aderiram a proposta. Homologo poe sentença ,
apra que produza seus jur-dicos e legais efeitos, o acordo entre as
partes, e julgo extinta a punibilidade do autor do fato.
Nenhum advogado cadastrado.
Vara Criminal
Expediente de 08/11/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Parima Dias Veras
JUIZ(A) COOPERADOR:
Euclydes Calil Filho
Graciete Sotto Mayor Ribeiro
PROMOTOR(A):
Hevandro Cerutti
Marco Antonio Bordin de Azeredo
Valdir Aparecido de Oliveira
ESCRIVÃO(Ã):
Francisco Firmino dos Santos
Expediente de 08/11/2012
Proc. Apur. Ato Infracion
012 - 0001224-93.2012.8.23.0047
Nº antigo: 0047.12.001224-1
Indiciado: M.S.S.
Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia
13/11/2012 às 17:00 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
Comarca de São Luiz do Anauá
Não foi possível estabelecer uma conexão com
esta comarca
Comarca de Alto Alegre
Índice por Advogado
000149-RR-N: 003
000300-RR-N: 001
000542-RR-N: 004
Publicação de Matérias
Vara Cível
Expediente de 08/11/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Parima Dias Veras
PROMOTOR(A):
Hevandro Cerutti
Marco Antonio Bordin de Azeredo
Valdir Aparecido de Oliveira
ESCRIVÃO(Ã):
Francisco Firmino dos Santos
Inventário
001 - 0000206-03.2011.8.23.0005
Nº antigo: 0005.11.000206-9
32/69
Autor: Denise Rosa da Silva
Réu: Espolio do de Cujus João Alves da Silva
PUBLICAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, RECOLHA A IMPORTÂNCIA DE R$
34,85, REFERENTE ÀS CUSTAS PROCESSUAIS, EIS QUE FORA
CUMPRIDO PARCIALMENTE, SOB AS PENAS DA LEI.
Advogado(a): Maria do Rosário Alves Coelho
Infância e Juventude
JUIZ(A) TITULAR:
Claudio Roberto Barbosa de Araujo
Parima Dias Veras
PROMOTOR(A):
Lucimara Campaner
Mariano Paganini Lauria
Silvio Abbade Macias
Valmir Costa da Silva Filho
Wellington Augusto de Moura Bahe
ESCRIVÃO(Ã):
Vaancklin dos Santos Figueredo
ANO XV - EDIÇÃO 4911
Ação Penal
002 - 0006854-04.2008.8.23.0005
Nº antigo: 0005.08.006854-6
Indiciado: J.P.S. e outros.
(...)Pelo exposto, considerando-se a não comprovação dos elementos
caracterizadores do ilícito penal, JULGO IMPROCEDENTE A
DENÚNCIA e ABSOLVO os réus JACÓ DA SILVA MELO e EDILENE
MALHEIROS DA SILVA, do fato delituoso que lhes é imputado, com
fundamento no art. 386, VII, do CPP.(...) Alto Alegre/RR, 07 de
novembro de 2012. Parima Dias Veras. Juiz de Direito.
Nenhum advogado cadastrado.
003 - 0000004-60.2010.8.23.0005
Nº antigo: 0005.10.000004-0
Réu: Perivaldo Pereira de Souza
INTIMAÇÃO da Defesa, que a SESSÃO DO JÚRI designada para o dia
12 de novembro de 2012, foi transferida para o Ano Vindouro.
Advogado(a): Marcos Antônio C de Souza
004 - 0000233-83.2011.8.23.0005
Nº antigo: 0005.11.000233-3
Réu: Givanildo Alves Mendes
(...)Pelo exposto, considerando-se a comprovação dos elementos
caracterizadores do ilícito penal, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE A DENÚNCIA de fls. 02/04, absolvo o réu GIVANILDO
ALVES MENDES do crime tipificado no art. 15 da Lei nº 10.826/03 e
CONDENO-O nas penas do art. 14 da Lei nº 10.826/03.(...)Assim torno a
pena definitiva em 02 (dois) anos de reclusão e 100 (cem) dias-multa,
arbitrando este em 1/30 do salário mínimo em vigor à época.(...)Assim,
observando-se o disposto no art. 44, § 2], segunda parte, do CP,
SUBSTITUO a pena privativa de liberdade aplicada ao réu, por duas
restritivas de direito, consistente em prestação de serviços à
comunidade, que deverá ser cumprida à razão de uma hora de tarefa
por dia de condenação e multa, que fixo em 10 (cem) dias-multa,
arbitrando este em 1/30 do salário mínimo em vigor à época.(...)Alto
Alegre/RR, 07 de novembro de 2012. Parima Dias Veras. Juiz de Direito.
Advogado(a): Walla Adairalba
005 - 0000002-22.2012.8.23.0005
Nº antigo: 0005.12.000002-0
Indiciado: F.S.
(...)Pelo exposto, julgo extinta a punibilidade de FRANCISCO DOS
SANTOS FERREIRA, pela decadência do direito de representação, nos
termos do artigo 107, IV, do Código Penal.(...)Alto Alegre/RR, 07 de
novembro de 2012. Parima Dias Veras. Juiz de Direito.
Nenhum advogado cadastrado.
006 - 0000325-27.2012.8.23.0005
Nº antigo: 0005.12.000325-5
Réu: Marques Aurélio de Albuquerque Cortes
(...)Pelo exposto, com fundamento no art. 396 do Código de Processo
Penal, recebo a presente denúncia.(...)Alto Alegre/RR, 08 de novembro
de 2012. Parima Dias Veras. Juiz de Direito.
Nenhum advogado cadastrado.
007 - 0000326-12.2012.8.23.0005
Nº antigo: 0005.12.000326-3
Réu: Eumivan Costa Barbosa
(...)Pelo exposto, com fundamento no art. 396 do Código de Processo
Penal, recebo a presente denúncia.(...)Alto Alegre/RR, 08 de novembro
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
de 2012. Parima Dias Veras. Juiz de Direito.
Nenhum advogado cadastrado.
Infância e Juventude
Expediente de 08/11/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Parima Dias Veras
PROMOTOR(A):
Hevandro Cerutti
Marco Antonio Bordin de Azeredo
Valdir Aparecido de Oliveira
ESCRIVÃO(Ã):
Francisco Firmino dos Santos
Perda/supen. Rest. Pátrio
008 - 0000284-31.2010.8.23.0005
Nº antigo: 0005.10.000284-8
Autor: M.P.
Réu: O.M.C.
(...)Pelo exposto, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito,
conforme o disposto no art. 267, VI,do CPC.(...)Alto Alegre/RR, 07 de
novembro de 2012. Parima Dias Veras. Juiz de Direito.
Nenhum advogado cadastrado.
ANO XV - EDIÇÃO 4911
33/69
Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
006 - 0000657-30.2012.8.23.0090
Nº antigo: 0090.12.000657-3
Indiciado: C.A.B.S.
Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
007 - 0000659-97.2012.8.23.0090
Nº antigo: 0090.12.000659-9
Indiciado: J.S.B.
Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
008 - 0000660-82.2012.8.23.0090
Nº antigo: 0090.12.000660-7
Indiciado: M.S.
Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
009 - 0000661-67.2012.8.23.0090
Nº antigo: 0090.12.000661-5
Indiciado: J.S.
Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Publicação de Matérias
Comarca de Pacaraima
Não foi possível estabelecer uma conexão com
esta comarca
Vara Criminal
Expediente de 08/11/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Aluizio Ferreira Vieira
PROMOTOR(A):
André Paulo dos Santos Pereira
Madson Welligton Batista Carvalho
ESCRIVÃO(Ã):
Cassiano André de Paula Dias
Comarca de Bonfim
Índice por Advogado
000004-RR-N: 011
000118-RR-N: 010
Cartório Distribuidor
Juizado Criminal
Juiz(a): Aluizio Ferreira Vieira
Carta Precatória
001 - 0000654-75.2012.8.23.0090
Nº antigo: 0090.12.000654-0
Réu: Francinaldo Soares Salvador
Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Termo Circunstanciado
002 - 0000637-39.2012.8.23.0090
Nº antigo: 0090.12.000637-5
Indiciado: M.C.P.
Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
003 - 0000648-68.2012.8.23.0090
Nº antigo: 0090.12.000648-2
Indiciado: R.A.S.
Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
004 - 0000649-53.2012.8.23.0090
Nº antigo: 0090.12.000649-0
Indiciado: R.F.S.
Distribuição por Sorteio em: 08/11/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
005 - 0000652-08.2012.8.23.0090
Nº antigo: 0090.12.000652-4
Indiciado: A.S.
Ação Penal
010 - 0000306-62.2009.8.23.0090
Nº antigo: 0090.09.000306-3
Réu: Anando Augusto Herson Pugsley Brashe
Redesigno a audiência para o dia 14/11/2012 às 10:30 horas.
Bonfim/RR, 07 de novembro de 2012.
Advogado(a): José Fábio Martins da Silva
Carta Precatória
011 - 0000478-96.2012.8.23.0090
Nº antigo: 0090.12.000478-4
Réu: Marly Aniceto e outros.
Despacho: Redesigno a audiência para o dia 13/12/2012 às 09:30
horas.Bonfim/RR,31/10/2012. Iarly José Holanda. Juiz de Direito.
Advogado(a): Wilson Roberto F. Précoma
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2ª VARA CÍVEL
Expediente 05/11/2012
EDITAL DE CITAÇÃO
(NO PRAZO DE 30 DIAS)
A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível.
Execução Fiscal
Processo nº 010.2010.914.802-2
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BOA VISTA
EXECUTADO (A) (S): EDMILSON LEMOS NOBRE – CNPJ Nº 008.078.422-49
Natureza da Dívida Fiscal: R$ 1.733,21
Número da Certidão da Dívida Ativa: 2010.008318 e 2010.047858
Secretaria Vara / 2ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
FINALIDADE: CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo
de (05) cinco dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens
quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos
bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho,
referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, Eu, Wallison Larieu Vieira
(Escrivão Judicial) mandei lavrar o presente e, de ordem da MM. Juíza, o assino.
Obs.: Foi afixado no mural da 2ª Vara Cível, o presente edital de citação, para quem possa interessar.
SEDE DO JUÍZO: PRÉDIO DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA, Av. Cap. Júlio Bezerra, 193, Centro,
Boa Vista Vista-RR.
Boa Vista/RR, 05 de novembro de 2012.
Wallison Larieu Vieira
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Escrivão Judicial
SICOJURR - 00027404
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2ª VARA CÍVEL
Expediente 05/11/2012
EDITAL DE CITAÇÃO
(NO PRAZO DE 30 DIAS)
A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível.
Execução Fiscal
Processo nº 010.2009.910.752-5
EXEQUENTE: O ESTADO DE RORAIMA
EXECUTADO (A) (S): NELI DA CONCEIÇÃO NEGRINI – CNPJ Nº 399.753.040-87
Natureza da Dívida Fiscal: R$ 31.644,68
Número da Certidão da Dívida Ativa: 15.410, 15.405, 15.404, 15.395
Secretaria Vara / 2ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
FINALIDADE: CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens
quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos
bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho,
referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, Eu, Wallison Larieu Vieira
(Escrivão Judicial) mandei lavrar o presente e, de ordem da MM. Juíza, o assino.
Obs.: Foi afixado no mural da 2ª Vara Cível, o presente edital de citação, para quem possa interessar.
SEDE DO JUÍZO: PRÉDIO DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA, Av. Cap. Júlio Bezerra, 193, Centro,
Boa Vista Vista-RR.
Boa Vista/RR, 05 de novembro de 2012.
Wallison Larieu Vieira
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Escrivão Judicial
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2ª VARA CÍVEL
Expediente 05/11/2012
EDITAL DE CITAÇÃO
(NO PRAZO DE 30 DIAS)
A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível.
Execução Fiscal
Processo nº 010.2009.916.322-1
EXEQUENTE: O ESTADO DE RORAIMA
EXECUTADO (A) (S): ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA – CPF Nº 191.250.893-15
Natureza da Dívida Fiscal: R$ 2.913,33
Número da Certidão da Dívida Ativa: 15.916
Secretaria Vara / 2ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
FINALIDADE: CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens
quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos
bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho,
referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, Eu, Wallison Larieu Vieira
(Escrivão Judicial) mandei lavrar o presente e, de ordem da MM. Juíza, o assino.
Obs.: Foi afixado no mural da 2ª Vara Cível, o presente edital de citação, para quem possa interessar.
SEDE DO JUÍZO: PRÉDIO DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA, Av. Cap. Júlio Bezerra, 193, Centro,
Boa Vista Vista-RR.
Boa Vista/RR, 05 de novembro de 2012.
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Expediente 05/11/2012
EDITAL DE CITAÇÃO
(NO PRAZO DE 30 DIAS)
A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível.
Execução Fiscal
Processo nº 010 05 115258-4
EXEQUENTE: ESTADO DE RORAIMA
EXECUTADO (A) (S): PAULO ROBERTO TRINDADE – CPF Nº 326.557.387-52
LIOSVAL CRUZ VASCONCELOS – CPF Nº 530.408.212-53
DULCINEIDE RIBEIRO DE ALMEIDA – CPF Nº 436.773.472-20
Secretaria Vara / 2ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
Natureza da Dívida Fiscal: R$ 13.457,69
Número da Certidão da Dívida Ativa: 2005.03566-1
FINALIDADE: CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens
quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos
bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho,
referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, Eu, Wallison Larieu Vieira
(Escrivão Judicial) mandei lavrar o presente e, de ordem da MM. Juíza, o assino.
Obs.: Foi afixado no mural da 2ª Vara Cível, o presente edital de citação, para quem possa interessar.
SEDE DO JUÍZO: PRÉDIO DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA, Av. Cap. Júlio Bezerra, 193, Centro,
Boa Vista Vista-RR.
Boa Vista/RR, 05 de novembro de 2012.
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Expediente 05/11/2012
EDITAL DE CITAÇÃO
(NO PRAZO DE 30 DIAS)
A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível.
Execução Fiscal
Processo nº 010.2010.918.528-9
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BOA VISTA
EXECUTADO (A) (S): NANCI QUEIROZ DA SILVA – CPF Nº 134.422.012-68
Natureza da Dívida Fiscal: R$ 1.462,75
Número da Certidão da Dívida Ativa: 2010.002510/2010.002386
Secretaria Vara / 2ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
FINALIDADE: CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens
quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos
bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho,
referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, Eu, Wallison Larieu Vieira
(Escrivão Judicial) mandei lavrar o presente e, de ordem da MM. Juíza, o assino.
Obs.: Foi afixado no mural da 2ª Vara Cível, o presente edital de citação, para quem possa interessar.
SEDE DO JUÍZO: PRÉDIO DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA, Av. Cap. Júlio Bezerra, 193, Centro,
Boa Vista Vista-RR.
Boa Vista/RR, 05 de novembro de 2012.
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Expediente 05/11/2012
EDITAL DE CITAÇÃO
(NO PRAZO DE 30 DIAS)
A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível.
Execução Fiscal
Processo nº 010.2007.903.458-2
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BOA VISTA
EXECUTADO (A) (S): RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA BAR - ME – CPNJ Nº 84.053.941/0001-83
Natureza da Dívida Fiscal: R$ 1.213,92
Número da Certidão da Dívida Ativa: 11529/06
Secretaria Vara / 2ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
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FINALIDADE: CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens
quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos
bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho,
referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, Eu, Wallison Larieu Vieira
(Escrivão Judicial) mandei lavrar o presente e, de ordem da MM. Juíza, o assino.
Obs.: Foi afixado no mural da 2ª Vara Cível, o presente edital de citação, para quem possa interessar.
SEDE DO JUÍZO: PRÉDIO DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA, Av. Cap. Júlio Bezerra, 193, Centro,
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Expediente 05/11/2012
EDITAL DE CITAÇÃO
(NO PRAZO DE 30 DIAS)
A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível.
Execução Fiscal
Processo nº 010.2009.916.438-5
EXEQUENTE: ESTADO DE RORAIMA
EXECUTADO (A) (S): POLLY OTICA LTDA ME – CPNJ Nº 09.642.493/0001-38
LUCIANO DA SILVA SANTANA – CPF Nº 627.676.902-91
Natureza da Dívida Fiscal: R$ 5.008,38
Secretaria Vara / 2ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
Número da Certidão da Dívida Ativa: 15.894
FINALIDADE: CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens
quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos
bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho,
referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, Eu, Wallison Larieu Vieira
(Escrivão Judicial) mandei lavrar o presente e, de ordem da MM. Juíza, o assino.
Obs.: Foi afixado no mural da 2ª Vara Cível, o presente edital de citação, para quem possa interessar.
SEDE DO JUÍZO: PRÉDIO DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA, Av. Cap. Júlio Bezerra, 193, Centro,
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Expediente 05/11/2012
EDITAL DE CITAÇÃO
(NO PRAZO DE 30 DIAS)
A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível.
Execução Fiscal
Processo nº 010.2010.912.819-8
EXEQUENTE: ESTADO DE RORAIMA
EXECUTADO (A) (S): INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS OLHO DÁGUA LTDA - ME – CPNJ Nº
08.638.570/0001-13
ANTONIO FLAVIO MELLO MARCONDES – CPF Nº 141.749.008-09
Secretaria Vara / 2ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
MARIANO MARCONDES – CPF Nº 447.353.832-04
Natureza da Dívida Fiscal: R$ 1.023,35
Número da Certidão da Dívida Ativa: 16.246
FINALIDADE: CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens
quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos
bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho,
referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, Eu, Wallison Larieu Vieira
(Escrivão Judicial) mandei lavrar o presente e, de ordem da MM. Juíza, o assino.
Obs.: Foi afixado no mural da 2ª Vara Cível, o presente edital de citação, para quem possa interessar.
SEDE DO JUÍZO: PRÉDIO DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA, Av. Cap. Júlio Bezerra, 193, Centro,
Boa Vista Vista-RR.
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2ª VARA CÍVEL
Expediente 05/11/2012
EDITAL DE CITAÇÃO
(NO PRAZO DE 30 DIAS)
A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível.
Execução Fiscal
Processo nº 010.2008.900.508-5
EXEQUENTE: ESTADO DE RORAIMA
EXECUTADO (A) (S): JOSE LEÃO MARIANO – CPF Nº 166.020.052-00
Natureza da Dívida Fiscal: R$ 9.861,00
Número da Certidão da Dívida Ativa: 14627/14626/14618/14588
Secretaria Vara / 2ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
FINALIDADE: CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens
quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos
bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho,
referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, Eu, Wallison Larieu Vieira
(Escrivão Judicial) mandei lavrar o presente e, de ordem da MM. Juíza, o assino.
Obs.: Foi afixado no mural da 2ª Vara Cível, o presente edital de citação, para quem possa interessar.
SEDE DO JUÍZO: PRÉDIO DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA, Av. Cap. Júlio Bezerra, 193, Centro,
Boa Vista Vista-RR.
Boa Vista/RR, 05 de novembro de 2012.
Wallison Larieu Vieira
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43/69
6ª VARA CRIMINAL
Expediente de 09/11/2012
PROCESSO Nº 010.11.014032-3
RÉU: CARLOS ALBERTO CARDOSO DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO
Com prazo de 15 (quinze) dias.
O Juiz de Direito Marcelo Mazur, Titular da 6.ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima,
na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita processo em que é acusado(a) CARLOS ALBERTO
CARDOSO DA SILVA, brasileiro, solteiro, natural de Boa Vista/RR, nascido em 03.08.1952, filho de
Maurício Soares da Silva e de Rosa Batista da Silva, portador do RG nº 15723 SSP/RR e CPF nº
046.858.142-15, como incurso(a) nas penas do art. 155, caput, nos termos do art. 69, do CPB, e que, como
se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, CITAO(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias; Ficando advertido de que: I- Se
forem arroladas testemunhas residentes em outras Comarcas, as mesmas serão ouvidas na Comarca onde
residem se, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e a recusa da defesa em
providenciar seu comparecimento espontâneo e, por fim, que certificado o decurso do prazo sem
apresentação da resposta escrita, o Autos serão remetidos a Defensoria Pública, nos termos do artigo 396
e 396-A, §2º, ambos do CPP nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal; IIConforme o disposto no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, o Denunciado deverá estar ciente de
que, em eventual procedência da ação penal, poderá ser fixado valor mínimo para reparação dos danos
causados pela infração penal, levando-se em conta os prejuízos sofridos pelo ofendido, cabendo ao mesmo
manifestar-se a respeito na resposta a acusação; III- Devendo ficar ciente, ainda, de que a partir deste
momento, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas a este Juízo, para que possa ser
adequadamente comunicado dos atos processuais.
Secretaria Vara / 6ª Vara Criminal / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
Boa Vista, RR, 09 de novembro de 2012.
Flávia Abrão Garcia Magalhães
Analista Processual / Escrivã Judicial
PROCESSO Nº 010.05.100257-3
RÉUS: DANIEL DA SILVA e Outro
O Juiz de Direito Marcelo Mazur, Titular da 6.ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima,
na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita processo em que é acusado(a) DANIEL DA SILVA, vulgo
“Padeiro”, brasileiro, solteiro, oleiro, natural de Boa Vista/RR, nascido em 18/07/1977, filho de Jurita da
Silva, como incurso(a) nas penas do art. 157, §2º, I e II do CPB, e que, como se encontra atualmente em
lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-lo(a) pessoalmente, INTIMA-O(A) para pagar os 10
(dez) dias-multa no valor de R$ 660,51 (seiscentos e sessenta reais e cinquenta e um centavos), a ser
recolhido ao Fundo Penitenciário do Estado de Roraima, por intermédio de DARE, com código de
SICOJURR - 00027400
tEcS9FV3ZOYJGZkcpNk9rVO1GjM=
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Com prazo de 15 (quinze) dias.
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4911
44/69
recolhimento (código tributário) nº 9320 – Funper – disponibilizado, também, na internet –
www.sefaz.rr.gov.br, devendo apresentar neste juízo, no prazo de 10 (dez) dias, o comprovante de
pagamento.
Boa Vista, RR, 09 de novembro de 2012.
Flávia Abrão Garcia Magalhães
Analista Processual / Escrivã Judicial
PROCESSO Nº 010.10.001506-3
RÉU: JOANNIE DA SILVA CASTRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Com prazo de 15 (quinze) dias.
Secretaria Vara / 6ª Vara Criminal / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
O Juiz de Direito Marcelo Mazur, Titular da 6.ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima,
na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita processo em que é acusado(a) JOANNIE DA SILVA
CASTRO, brasileiro, convivente, autônomo, natural de Teresina/PI, nascido em 15/03/1983, filho de José
de Ribamar Oliveira Castro e de Maria Lúcia da Silva, como incurso(a) nas penas do art. 14, da Lei nº
10.826/2003, e que, como se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido, não sendo possível
intimá-lo(a) pessoalmente, INTIMA-O(A) para pagar os 24 (vinte e quatro) dias-multa no valor de R$ 437,86
(quatrocentos e trinta e sete reais e oitenta e seis centavos), a ser recolhido ao Fundo Penitenciário do
Estado de Roraima, por intermédio de DARE, com código de recolhimento (código tributário) nº 9320 –
Funper – disponibilizado, também, na internet – www.sefaz.rr.gov.br, devendo apresentar neste juízo, no
prazo de 10 (dez) dias, o comprovante de pagamento.
Boa Vista, RR, 09 de novembro de 2012.
tEcS9FV3ZOYJGZkcpNk9rVO1GjM=
Flávia Abrão Garcia Magalhães
Analista Processual / Escrivã Judicial
SICOJURR - 00027400
+GKiVl9h3i5+v1r+0J++LgW8no0=
Secretaria Vara / 1ª Vara da Infância e da Juventude / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
SICOJURR - 00027385
ANO XV - EDIÇÃO 4911
45/69
+GKiVl9h3i5+v1r+0J++LgW8no0=
Secretaria Vara / 1ª Vara da Infância e da Juventude / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
SICOJURR - 00027385
ANO XV - EDIÇÃO 4911
46/69
ORIGEM
Comarca de
Rorainópolis
Comarca de
Caracaraí
Comarca de
Bonfim
Comarca de São
Luiz Anauá
Subtotal
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QUANTIDADE / NATUREZA
DO PROCESSO
ANO XV - EDIÇÃO 4911
INTERVENÇÕES
TOTAL DE
TÉCNICAS
INTERVENÇÕES
TÉCNICAS
P/R A/J RT VF DT
1 Apuratório Ato Infracional
1
0
0
0
2
3
1 Apuratório Ato Infracional
1
1
0
0
2
4
1 Apuratório Ato Infracional
3
3
0
0
4
10
1 Apuratório Ato Infracional
1
3
0
0
4
8
4
6
7
0
0
12
25
TOTAL GERAL DE PROCESSOS
15
TOTAL GERAL DE INTERVENÇÕES TÉCNICAS 69
ATIVIDADES
Reunião do Setor Interprofissional
CORRELATAS
LEGENDA:
47/69
Secretaria Vara / 1ª Vara da Infância e da Juventude / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
+GKiVl9h3i5+v1r+0J++LgW8no0=
P/R – Pais/Responsável
A/J – Adolescente/Jovem
RT – Reunião Técnica
VF – Visita de Fiscalização
DT – Documento Técnico
(PIA/Ofício Apresentação/Controle de frequência/Manifestação nos Autos)
SICOJURR - 00027385
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48/69
Portaria/JIJ/GAB/Nº 20/2012
O Dr. Delcio Dias Feu, MM. Juiz de Direito Titular da
Vara da Infância e da Juventude no uso de suas
atribuições legais, etc...
Considerando as atribuições do cargo de Agente de Proteção de promover a execução as leis
e de assistência a proteção a criança e ao adolescente;
Considerando a edição da Resolução n.º 30 de 04 de maio de 2011, que estabeleceu o
expediente do Poder Judiciário do Estado de Roraima, bem como, a Portaria n.º 1101, de 05 de maio de
2011, que estabeleceu mensalmente escala de plantão aos Agentes de Proteção, os quais deverão cumprir
35(trinta e cinco) horas semanais;
RESOLVE:
Designar os Agentes de Proteção para o cumprimento da escala mensal nos Postos de atendimento
da Vara da Infância e da Juventude, localizados no Aeroporto Internacional de Atlas Brasil
Secretaria Vara / 1ª Vara da Infância e da Juventude / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
Catanhede e na Rodoviária Internacional de Boa Vista, conforme lista abaixo:
AEROPORTO INTERNACIONAL – HORÁRIO: 09:30 às 16:30
PERÍODO: 05 a 09/11.
Jesus Nazareno Ribeiro dos Santos / Anderson Luiz da Silva Mendonça
PERÍODO: 12 a 16/11.
Martha Alves dos Santos / Tito Aurélio Leite Nunes Júnior
PERÍODO: 19 a 23/11.
Henrique Sérgio Nobre / Sócrates Costa Bezerra
PERÍODO: 26 a 30/11.
Rodinei Lopes Teixeira / Marcell Santos Rocha
RODOVIÁRIA INTERNACIONAL – HORÁRIO: 08:00 às 18:00
PERÍODO: 05 a 09/11.
Henrique Sérgio Nobre / Sócrates Costa Bezerra
PERÍODO: 12 a 16/11.
PERÍODO: 19 a 23/11.
Jesus Nazareno Ribeiro dos Santos / Anderson Luiz da Silva Mendonça
PERÍODO: 26 a 30/11.
Naryson Mendes de Lima / Marcilene Barbosa dos Santos
SICOJURR - 00027385
+GKiVl9h3i5+v1r+0J++LgW8no0=
Rita de Cássia Rodrigues Junges / Rodinei Lopes Texeira
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4911
49/69
Os Agentes de Proteção escalados no Aeroporto Internacional de Boa Vista, deverão
compensar o horário estabelecido na Resolução n.º 30 de 04 de maio de 2011, na sede da Vara da Infância
e da Juventude, quando do cumprimento dos mandados distribuídos.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista RR, 05 de novembro de 2012.
+GKiVl9h3i5+v1r+0J++LgW8no0=
Delcio Dias
Juiz de Direito Titular da
Vara da Infância e da Juventude
Secretaria Vara / 1ª Vara da Infância e da Juventude / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
SICOJURR - 00027385
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ANO XV - EDIÇÃO 4911
50/69
JUIZADO ESPECIALIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CONTRA A MULHER
Expediente de 07/11/2012
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(Prazo de 20 dias)
O Dr. JEFFERSON FERNANDES DA SILVA, MM. Juiz de Direito do Juizado Especializado em Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Boa Vista.
Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos de:
Secretaria Vara / Jesp vdf c/mulher / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
Autos de Ação Penal n.º 010.09.213787-5
Vítima: GECILENE DA SILVA LIMA
Réu: SERGIO LEANDRO FERREIRA
FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO como se encontra a parte SERGIO LEANDRO FERREIRA,
atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias
a partir de sua publicação, intimando o mesmo para tomar ciência da r. sentença extraída dos autos em
epígrafe, cujo seu final segue conforme a seguir: “(...) Intimação do ofensor para pagamento de custas
processuais no valor de R$ 89,70 (oitenta e nove reais e setenta centavos), sob pena de inscrição na
dívida ativa. Boa Vista-RR, 12/12/2011. JEFFERSON FERNANDES DA SILVA. Juiz de Direito Substituto
do JESPVDM.2011
E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou
o MM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei
Sede do Juízo: Rua TP 02, 30 Anexo FACULDADE CATHEDRAL - Bairro Caçari, nº, fone 3623-8080, Boa
Vista/RR.
Boa Vista-RR, 07 de novembro de 2012
pOjndQ2xQpBGzRdzyYsB6TUBPfU=
Camila Araújo Guerra
Escrivã Substituta
SICOJURR - 00027415
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ANO XV - EDIÇÃO 4911
51/69
Expediente de 06/11/2012
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(Prazo de 20 dias)
O Dr. JEFFERSON FERNANDES DA SILVA, MM. Juiz de Direito do Juizado Especializado em Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Boa Vista.
Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos de:
Autos de Ação Penal n.º 010.09.223630-5
Vítima: SANDRA DOS SANTOS ABREU
Réu: RONISON RODRIGUES CARVALHO
Secretaria Vara / Jesp vdf c/mulher / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO da PARTE RONISON RODRIGUES CARVALHO, filho de Sebastião
Carvalho e de Glade Josefina Rodrigues, atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital,
com o prazo de 20 (vinte) dias, a partir de sua publicação, para CITAR o réu a apresentar resposta escrita à
Denúncia proposta pelo Ministério Público no prazo de 10 (dez) dias. E para que chegue ao conhecimeno
do interessado e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou o MM. Juiz expedir o presente, que
será publicada e afixada na forma da lei.
E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou
o MM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei
Sede do Juízo: Rua TP 02, 30 Anexo FACULDADE CATHEDRAL - Bairro Caçari, nº, fone 3623-8080, Boa
Vista/RR.
Boa Vista-RR, 06 de novembro de 2012
Camila Araújo Guerra
Escrivã Substituta
pOjndQ2xQpBGzRdzyYsB6TUBPfU=
Escrivã Substituta
SICOJURR - 00027415
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4911
52/69
COMARCA DE CARACARAÍ
Expediente de 09/11/2012
PORTARIA N.º 13/2012/CKR
Caracaraí/RR, 09 de novembro de 2012.
O DOUTOR BRUNO FERNANDO ALVES COSTA, JUIZ DE DIREITO
TITULAR DA COMARCA DE CARACARAÍ, ESTADO DE RORAIMA,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal Pleno n.º 06, de 16 de fevereiro de 2011 e a
alteração pela Resolução nº. 46/2012 do Tribunal Pleno, que disciplina o plantão judiciário na 1ª e 2ª
instâncias do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;
Caracaraí / Fórum - Juiz Paulo Martins de Deus / Comarca - Caracaraí
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
CONSIDERANDO que nos plantões judiciários o atendimento deve ser ágil e eficaz com pronta
resposta as pretensões deduzidas ao Juízo;
CONSIDERANDO a necessidade dos serventuários da justiça serem acionados para auxiliarem
nos plantões judiciários, a fim de que desempenhem com presteza e eficiência as suas funções;
CONSIDERANDO a necessidade de suporte dos servidores do Cartório:
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR que os servidores abaixo relacionados façam uso funcional do Cartório desta
Comarca, durante a realização do plantão judiciário no mês de novembro do corrente ano, no período de 03
(três) horas contínuas, nos dias em que não houver expediente normal, conforme prescrito no art.5º,
parágrafo único da Resolução nº 06/2011:
SERVIDOR
CARGO
Sandro Araújo Magalhães
Técnico Judiciário
PERÍODO
HORÁRIO
10 e 11
09:00 às 12:00 hs
Art. 2º - Durante o plantão, o serviço poderá ser acionado através do telefone (95) 3532-1287, além do
número de celular (95) 8112-8534 pertencente à Escrivã Judicial;
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores;
Publique-se. Cumpra-se.
BRUNO FERNANDO ALVES COSTA
Juiz de Direito Titular da Comarca de Caracaraí
SICOJURR - 00027395
wXIN+0YS3AEOlFuaVuydtBSCgqo=
Caracaraí - RR, 09 de novembro de 2012.
Diário da Justiça Eletrônico
COMARCA DE CARACARAÍ
ANO XV - EDIÇÃO 4911
53/69
Expediente de 08/11/2012
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO (90 DIAS)
O MM. Juiz BRUNO FERNANDO ALVES COSTA, titular da Comarca de Caracaraí-RR, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e
Cartório se processam os termos da Ação Penal nº. 002009 013538-3, em que é parte autora a JUSTIÇA
PÚBLICA e figura como denunciado MICHEL LIMA GOMES, brasileiro, solteiro, braçal, nascido aos 23/08/1984,
em Santa Inês/MA, filho de Azeneide Lima Gomes, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, mandou o
MM Juiz expedir o presente Edital de Intimação, para que o mesmo tome conhecimento da R. Sentença
condenatória prolatada nos autos supramencionados: “(...) Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a
pretensão punitiva posta na denúncia e condeno Michel Lima Gomes, brasileiro, solteiro, braçal, filho de
Azeneide Lima Gomes, nascido em 23/08/1984, a pena de dois anos de reclusão e dez dias multa, à razão de
1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à época do fato, a ser cumprida em regime inicial aberta,
substituída por duas penas restritivas de direito, podendo permanecer solto para recorrer, ante a prática do ilícito
tipificado no art. 15, da Lei n. 10.826/03. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, já
que contratou no início advogado. Remeta-se a arma apreendida à Unidade do Exército, para os fins de direito.
Transitada esta em julgado, inscreva-se o nome do réu no rol dos culpados e expeça-se Guia de Execução
Penal. Comunique-se ao Tribunal Regional Federal e ao Instituto de Identificação, para os fins do art. 15, inc. III
do Código Penal. PR.I. Caracaraí (RR), 20 de março de 2012. Juiz BRUNO FERNANDO ALVES COSTA”. E
para que chegue ao conhecimento do Réu e que no futuro ninguém alegue inocência expediu-se o presente
Edital, que será Publicado no Diário da Justiça Eletrônico e será afixado no lugar de costume. DADO E
PASSADO nesta cidade de Caracaraí, RR, aos 08 de novembro de 2012.
1ª Vara Cível / Fórum - Juiz Paulo Martins de Deus / Comarca - Caracaraí
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
Michele Moreira Garcia
Escrivã Judicial
Expediente de 07/11/2012
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO – 30 (TRINTA) DIAS
FAZ SABER a todos que por este Juízo tramitam os autos sob n.º 0020 12 000020-1, Ação INVENTÁRIO e
PARTILHA, em que figura como autora RIZOLETA RODRIGUES DA COSTA. Ficando CITADO ROSEMAR
COSTA DA SILVA, herdeiro do “De Cujus” IZAIAS BENCHIMOL DA SILVA, para que possam, para ciência de
todo o teor da exordial extraída dos autos em epígafre, cuja cópia ser-lhe-á entregue por ocasião da citação
CIENTIFICANDO-O que poderá oferecer manifestação quanto as primeiras declarações, querendo no prazo de
10(dez) (CPC, art.1.000). ADVERTINDO-O que deixando injustificadamente o réu de manifestar-se na ação,
reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial (art. 277, § 2º, art. 285 e art. 319 do CPC). E
para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar a ignorância no futuro, mandou o
MM. Juiz expedir o presente será afixado no lugar público de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário.
CUMPRA-SE. Observadas as prescrições legais. Dado e passado nesta Cidade e Comarca, aos sete dias do
mês de novembro de dois mil e doze. Eu, Michele Moreira Garcia, Escrivã, subscrevo de ordem do MM. Juiz de
Direito desta Comarca.
MICHELE MOREIRA GARCIA
Escrivã em exercício
SICOJURR - 00027399
KH51o+a6uzf3PQp0rr7mf0c6sTM=
O DR. BRUNO FERNANDO ALVES COSTA, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR RESPONDENDO PELA
COMARCA DE CARACARAÍ/RR, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI ETC.
ANO XV - EDIÇÃO 4911
54/69
COMARCA DE ALTO ALEGRE
Expediente do dia 09/11/2012
EDITAL DO TRIBUNAL DO JÚRI DE 2013 – LISTA DEFINITIVA
O Doutor PARIMA DIAS VERAS, MM. Juiz de Direito Titular desta Comarca Judiciária de Alto Alegre/RR e
Presidente do Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER aos que o presente Edital Virem ou dele tiverem conhecimento, que na forma legal foi
organizada a Lista Definitiva dos Jurados que deverão servir durante o ano de dois mil e treze, constituída
dos nomes abaixo relacionados:
001
002
003
004
005
006
007
008
009
010
011
012
013
014
015
016
017
018
019
020
021
022
023
024
025
026
027
028
029
030
031
032
033
034
035
036
037
038
039
040
041
Alcides Francisco da Silva Neto
Aline Negrini
Ana Ligia Sousa Nunes
Ana Pereira Oliveira
André Ferreira da Silva
Andreza João da Silva
Angelmar dos Santos Oliveira
Annacy Andrade Sousa
Antônia Pereira dos Santos
Antônia Sousa de Andrade
Antônio de Jesus da Silva
Antônio dos Santos Nogueira
Antônio Freitas da Silva
Antônio Pereira da Silva
Antônio Soares Rodrigues
Arilson Faustino de Oliveira
Arnaldo de Oliveira Lima
Caio Rios Paiva do Nascimento
Claudia Maria Alves de Sá
Cleodon da Silva Alcântara
Cristina Rodrigues da Silva
Danielle Leite Gomes
David Gonçalves de Araújo
Delcinalva Alves de Lima
Denielle Leite Gomes
Deronice Barros Costa
Diego Alves de Souza
Edmar Pereira de Oliveira
Elbio Joaz Joaz Cappele do Vale
Elenilde Alves Leal
Elessandra Batista Sodré
Eliane Fernandes Mesquita
Elivânia Alves Pinho
Elizangela Camara da Silva
Ely Janderson da Silva Pimentel
Erika Sousa de Abreu
Erisvalda Barbosa Cortes
Everonilson da Silva
Ezequiel Sousa Queiroz
Fábio Alves de Araújo
Fábio Júnior Nascimento Sousa
Gari
Enfermeira
Estudante
Chefe de Gabinete
Dentista
Atendente
Professor
Agente Comunitário de Saúde
Professora
Estudante
Auxiliar de Serviços Gerais
Servidor Público
Coordenador
Agente de Portaria
Professor
Estudante
Estudante
Digitador
Agente Administrativo
Vigia
Servidora Pública Municipal
Atendente de Consultório
Estudante
Estudante
Estudante
Estudante
Servidor Público
Servidor Público
Estudante
Técnica em Enfermagem
Estudante
Estudante
Servidora Pública
Estudante
Agente Administrativo
Estudante
Diretora
Gerente de Endemias
Estudante
Estudante
Agente Administrativo
SICOJURR - 00027426
Alto Alegre / Fórum - Alto Alegre / Comarca - Alto Alegre
Diário da Justiça Eletrônico
5eJj3TGiwWcXSjqEv8GI+aGn7Ww=
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
Franciela Araújo Barros
Francinaldo Guimarães de Souza
Francinete Mesquita Pinheiro
Francisca das Chagas Rodrigues Gomes
Francisca Pereira da Silva
Francisco Alves de Mesquita
Francisco Antônio Saraiva
Francisco Diogo Moreira
Francisco Lopes Veras
Francisco Pereira Simão
Gelzeli Bezerra Silva
George Felipe Peixoto Andrade
Gilsilene de Jesus Silva
Girlane Nascimento de Amorim
Graciela Elisabete Deckmann Peukert
Hilton Silva Lima
Inoene Andrade Pereira Alencar
Iriscley Soares de Lima
Ivanete Pereira de Sousa
James Willian Lima Santos
Jaziel Fablicio da Silva
Jeremias Costa Lima
Jerry Alexandre Silva
João Alberto Sousa Freitas
João Dorgival G de A Cruz
João Freire Mendonça
Joanice Silvestre de Souza
Joodemar Pereira da Silva
José Aldino Pauli
José Custódio de Farias
José Hernandes Saraiva da Silva
José Pereira Dias
Juliane Faria de Lima
Lenir dos Santos Nascimento
Levi de Jesus Silva
Luciane Silvia Lima
Lucidalva Cordeiro da Silva
Maria Cleube B. do Nascimento
Maria de Fátima Barbosa da Silva
Maria Diezia Ferreira Gomes
Maria Gomes de Albuquerque
Maria Selma C. de Sousa
Marilene Lima da Silva
Marizângela Andrade Barbosa
Mavra Cerveira Paiva
Max de Lira Menezes
Milton Lopes da Silva
Moisés Barroso de Sousa
Nadilson Pereira da Silva
Naira da Silva Ribeiro
Nicson Alves de Souza
Nilcenaira Pedro da Silva
Noêmia Andrade Pereira
Oziel Andrade Pereira
Patrícia Fabíola A. Cortez
Persalde da Silva Santiago
SICOJURR - 00027426
ANO XV - EDIÇÃO 4911
Professora
Estudante
Servidora Pública
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Enfermagem
Servidor Público
Agricultor
Servidor Público
Agente Fiscal
Servidor Público
Professora
Estudante
Servidora Pública
Estudante
Assistente Social
Professor
Auxiliar de Administração
Agente Comunitário
Servidora Pública
Estudante
Motorista
Motorista
Vigia
Empresário
Servidor Público
Chefe de Logística
Estudante
Administrador
Estudante
Servidor Público
Estudante
Servidor Público
Servidora Pública
Servidora Pública
Servidor Público
Estudante
Auxiliar de Serviços Gerais
Professora
Professora
Estudante
Servidora Pública
Professora
Professora
Estudante
Estudante
Motorista
Servidor Público
Fiscal de Tributos
Auxiliar de Serviços Gerais
Estudante
Estudante
Estudante
Estudante
Estudante
Atendente de Farmácia
Servidor Público Municipal
55/69
Alto Alegre / Fórum - Alto Alegre / Comarca - Alto Alegre
042
043
044
045
046
047
048
049
050
051
052
053
054
055
056
057
058
059
060
061
062
063
064
065
066
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Phablo Geouvane Melo Santos
Raimundo Ponte Paiva
Raimundo Sousa
Romário Silva Farias
Sandra Costa Freitas
Sheyla de Sousa da Silva
Thais Almeida Sousa
Vanuza de Sousa
Veranice Renner
Waldim Rodrigues de Moura
Walkesia Matos Paiva
Wania Farias Lima
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Estudante
Servidor Público
Auxiliar de Serviços Gerais
Estudante
Servidora Pública Municipal
Servidora Pública
Estudante
Auxiliar Administrativo
Assistente Social
Empresário
Professora
Auxiliar de Serviços Gerais
Outrossim, em conformidade com o art. 426, § 2º, do Código de Processo Penal, segue abaixo transcrição
dos artigos 436 a 446 do mesmo diploma legal:
Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito)
anos de notória idoneidade.
§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor
ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
§ 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários
mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II – os Governadores e seus respectivos Secretários;
III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e
Municipais;
IV – os Prefeitos Municipais;
V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII – os militares em serviço ativo;
IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa,
filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos
políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.
§ 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial,
filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em
entidade conveniada para esses fins.
§ 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá
presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento
definitivo.
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em
igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função
pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à
sessão do júri.
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou
retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários
mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e
apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata
dos trabalhos.
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos
mesmos termos em que o são os juízes togados.
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Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas,
faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz, que a presente Lista fosse afixada no
lugar de costume e publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário, na forma do art. 426 do CPP. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Alto Alegre, aos nove dias do mês de novembro do ano de 2012. Eu,
___ Francisco Firmino dos Santos, Escrivão Judicial, digitei e subscrevi.
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Dr. PARIMA DIAS VERAS
Juiz de Direito
Alto Alegre / Fórum - Alto Alegre / Comarca - Alto Alegre
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
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COMARCA DE ALTO ALEGRE
Expediente de 26/10/2012
PORTARIA /GAB/Nº 011/2012
O Dr. PARIMA DIAS VERAS, Juiz de Direito Titular da Comarca de Alto Alegre, Estado de Roraima, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria/CGJ n.º 125/05, de 14 de dezembro de 2005, a qual regulamenta
os plantões judiciários nas Comarcas do Interior;
Alto Alegre / Fórum - Alto Alegre / Comarca - Alto Alegre
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
CONSIDERANDO que Portaria nº 10/2012, deste Juízo, que fixa a escala de Plantão da Comarca de Alto
Alegre para o mês de outubro de 2012;
CONSIDERANDO o despacho no PA 3542/2012, datado de 18/10/2012, que esclarece que os oficiais de
justiça das comarcas plantonistas também devem constar nas portarias de designação de plantão.
RESOLVE:
Art. 1º. Retificar a Portaria nº 10/2012, deste Juízo, com o fim de fixar a escala de plantão da Comarca de
Alto Alegre para o mês de OUTUBRO DE 2012, conforme tabela abaixo:
TELEFONE
SERVIDOR
CARGO
PERÍODO
HORÁRIO
GEORGE WESCLEY DE
(95) 8111-1922
OLIVEIRA SILVA
TÉCNICO JUDICIÁRIO
27 e 28
09:00 às 12:00
(95) 9146-4506
VICTOR MATEUS DE
OLIVEIRA TOBIAS
OFICIAL DE JUSTIÇA
27 e 28
09:00 às 12:00
(95) 8407-4949
Art. 2° - Determinar que os servidores acima relacionados faça uso funcional do Cartório deste Juízo
durante a realização do Plantão Judiciário.
Art. 3º. Determinar que os servidores, em seu plantão, fiquem de sobreaviso, nos horários não abrangidos
pelo artigo anterior, com seus telefones ligados para atendimento e pronta apreciação de situações de
emergência, podendo cumprir o horário em sua residência.
Parágrafo Primeiro: Nos dias úteis, o regime de sobreaviso iniciar-se-á às 18h (dezoito horas) do dia
anterior, findando às 08h (oito horas) do dia útil subsequente.
Parágrafo Segundo: Nos finais de semana e feriados, o regime de sobreaviso iniciar-se-á às 12h (doze
horas) do término dos plantões, findando às 09h (nove horas) do dia subsequente.
Art. 4º - Durante o plantão, o serviço poderá ser acionado através dos telefones (95) 3263-1252/1386.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a mesma ser enviada a Douta
Corregedoria-Geral de Justiça, para fins do Provimento Nº 001/2005.
Art. 6º - Dê-se ciência aos servidores.
Alto Alegre – RR, 26 de outubro de 2012.
PARIMA DIAS VERAS
Juiz de Direito
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Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
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ANO XV - EDIÇÃO 4911
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COMARCA DE ALTO ALEGRE
Expediente de 31/10/2012
PORTARIA /GAB/Nº 012/2012
O Dr. PARIMA DIAS VERAS, Juiz de Direito Titular da Comarca de Alto Alegre, Estado de Roraima, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria/CGJ n.º 091/2012, de 20 de setembro de 2012, a qual
regulamenta os plantões judiciários nas Comarcas do Interior;
Alto Alegre / Fórum - Alto Alegre / Comarca - Alto Alegre
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
CONSIDERANDO que nos plantões judiciários o atendimento deve ser ágil e eficaz com pronta resposta
as pretensões deduzidas em juízo;
CONSIDERANDO a necessidade dos serventuários da justiça serem acionados para auxiliarem nos
plantões judiciários, a fim de que desempenhem com presteza e eficiência as sua funções;
CONSIDERANDO o despacho no PA 3542/2012, datado de 18/10/2012, que esclarece que os oficiais de
justiça das comarcas plantonistas também devem constar nas portarias de designação de plantão.
CONSIDERANDO, finalmente, os termos da Resolução Nº 05, de 06 de maio de 2009. RESOLVE:
Art. 1º. Fixar a escala de plantão da Comarca de Alto Alegre para o mês de NOVEMBRO DE 2012,
conforme tabela abaixo:
SERVIDOR
CARGO
FRANCISCO FIRMINO ANALISTA
DOS SANTOS
PROCESSUAL
VICTOR MATEUS DE
OFICIAL DE JUSTIÇA
OLIVEIRA TOBIAS
PERÍODO
HORÁRIO
24 e 25
09:00 às 12:00
24 e 25
09:00 às 12:00
TELEFONE
(95)9147-3168
(95)8410-0514
(95) 84074949
Art. 2° - Determinar que os servidores acima relacionados façam uso funcional do Cartório deste Juízo
durante a realização do Plantão Judiciário.
Art. 3º. Determinar que os servidores, em seu plantão, fiquem de sobreaviso, nos horários não abrangidos
pelo artigo anterior, com seus telefones ligados para atendimento e pronta apreciação de situações de
emergência, podendo cumprir o horário em sua residência.
Parágrafo Primeiro: Nos dias úteis, o regime de sobreaviso iniciar-se-á às 18h (dezoito horas) do dia
anterior, findando às 08h (oito horas) do dia útil subsequente.
Parágrafo Segundo: Nos finais de semana e feriados, o regime de sobreaviso iniciar-se-á às 12h (doze
horas) do término dos plantões, findando às 09h (nove horas) do dia subsequente.
Art. 4º - Durante o plantão, o serviço poderá ser acionado através do telefone (95) 3263-1252.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a mesma ser enviada a Douta
Corregedoria-Geral de Justiça, para fins do Provimento Nº 001/2005.
Art. 6º - Dê-se ciência aos servidores.
Alto Alegre – RR, 31 de outubro de 2012.
PARIMA DIAS VERAS
Juiz de Direito
SICOJURR - 00027426
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Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
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ANO XV - EDIÇÃO 4911
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
Expediente de 09/11/2012
Ministério Público
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
PROCURADORIA-GERAL
PORTARIA Nº 720, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas
atribuições,
CONSIDERANDO o teor da PORTARIA Nº.1756, DO DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2012 do Tribunal de
Justiça do Estado de Roraima,
RESOLVE:
Suspender o expediente do Ministério Público do Estado de Roraima, no dia 16NOV12.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CLEONICE ANDRIGO VIEIRA
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 721, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas
atribuições,
RESOLVE:
Autorizar o afastamento da servidora MARIA DE FATIMA MACIEL MACAMBIRA, para participar da “69ª
Semana Oficial de Engenharia e da Agronomia - SOEA”, no período de 19 a 23NOV12, na cidade de
Brasília/DF.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CLEONICE ANDRIGO VIEIRA
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 722, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas
atribuições legais,
Autorizar o afastamento da Promotora de Justiça, Dra. LUCIMARA CAMPANER, para participar, sem ônus
para esta instituição, do “III Encuentro Regional del Sistema de Proteción del Niños, Ninãs y Adolescentes del Estado Bolívar”, promovido pela Fundación Social Bolívar e pela Defensoria del Pueblo do Estado Bolívar”, a realizar-se em Ciudad Bolivar/VE, no período de 05 a 07NOV12.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CLEONICE ANDRIGO VIEIRA
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercício-
SICOJURR - 00027419
HcF50swSLkTpNNk2CgMIIS84+bQ=
RESOLVE:
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ANO XV - EDIÇÃO 4911
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DIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº 827-DG, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012
Ministério Público
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Conceder, à servidora JOSILEIDE OLIVEIRA MORAIS, 12 (doze) dias de férias, a serem usufruídas a
partir de 07JAN13.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTONIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 828-DG, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Conceder, à servidora JOSILEIDE OLIVEIRA MORAIS, 03 (três) dias de férias, a serem usufruídas a partir
de 14FEV13.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTONIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 829-DG, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Conceder, à servidora ANA LAURA MENEZES DE SANTANA, 23 (vinte e três) dias de férias, a serem
usufruídas a partir de 07JAN13.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTONIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Conceder, à servidora JANIELLE ARAÚJO LIMA, 10 (dez) dias de férias, a serem usufruídas a partir de
19NOV12.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
SICOJURR - 00027419
HcF50swSLkTpNNk2CgMIIS84+bQ=
PORTARIA Nº 830-DG, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4911
62/69
ANTONIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
Ministério Público
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
PORTARIA Nº 831-DG, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Conceder, à servidora JANIELLE ARAÚJO LIMA, 01 (um) dia de férias, a serem usufruídas no dia
29NOV12.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTONIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 832-DG, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Alterar o período de férias da servidora THAYSA GOMES MARQUES, anteriormente deferidas pela
Portaria nº 787-DG, de 30OUT12, publicada no DJE nº 4905, de 31OUT12, para 03 (três) dias de férias, a
serem usufruídas a partir de 02JAN13.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTONIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 292 -DRH, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e homologação do
médico oficial do Ministério Público,
RESOLVE:
Conceder ao servidor ALEXANDRE ALMEIDA DE OLIVEIRA, licença para tratamento de saúde no dia
31OUT12 .
MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 293-DRH, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e atendendo o art. 98
da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,
SICOJURR - 00027419
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Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4911
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RESOLVE:
Conceder à servidora MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS, dispensa nos dias 02, 03 e 04JAN13, por ter
prestado serviços à Justiça Eleitoral.
Ministério Público
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
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MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
SICOJURR - 00027419
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4911
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DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA
Expediente de 09/11/2012
Defensoria Pública
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO - GERAL
PORTARIA/DPG Nº 963-A, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Designar o Servidor Público Estadual, FRANCISCO CARLOS NOBRE, lotado nesta DPE/RR, para viajar ao
município de Rorainópolis-RR, no período de 29 a 31 de outubro do corrente ano, para, assessorar o
Defensor Público Dr. JANUÁRIO MIRANDA LACERDA, nas atividades a serem desenvolvidas no referido
município, com ônus.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 974, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei
Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010 e Regimento Interno,
RESOLVE:
Cessar os efeitos da PORTARIA/DPG Nº 848, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011, publicada no Diário Oficial
do Estado nº 1671, de 21.11.2011, que designou o Defensor Público da Segunda Categoria Dr. JOSÉ
ROCELITON VITO JOCA, para substituir o Titular da DPE atuante junto à 7ª Vara Criminal da Defensoria
Pública da Capital, com efeitos a contar de 01.11.2012.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 975, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei
Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010 e Regimento Interno,
Designar a Defensora Pública da Segunda Categoria Dra. ROSINHA CARDOSO PEIXOTO, para substituir
o Titular da DPE atuante junto à 7ª Vara Criminal da Defensoria Pública da Capital, com efeitos a contar de
01.11.2012 até a data que perdurar o afastamento do titular, sem prejuízos de suas funções.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
SICOJURR - 00027407
TbWdvOq3yIZ/da+e1Suiuif3fe4=
RESOLVE:
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4911
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PORTARIA/DPG Nº 977, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei
Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010 e Regimento Interno,
Defensoria Pública
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
RESOLVE:
Designar a servidora LETÍCIA SOUZA DE QUEIROZ, para responder cumulativamente como Chefe da
Seção de Almoxarifado, no período de 05 a 16.11.2012, em virtude de licença do titular, conforme
PORTARIA/DG Nº 230, de 05 de novembro de 2012.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 978, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Designar o Defensor Público da Primeira Categoria, Dr. JULIAN SILVA BARROSO, lotado na Defensoria
Pública de Mucajaí, para, no período de 07 a 08 de novembro do corrente ano, viajar ao município de
Caracaraí - RR, para realizar atendimentos e atuar nas audiências em contraditório, junto ao Juízo da
referida Comarca, conforme solicitação contida no MEMO/GSDPG Nº 229/2012, com ônus.
Publique-se. Registre-se. Compra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 979, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Designar o Defensor Público da Categoria Especial, Dr. NATANAEL DE LIMA FERREIRA, para atuar na
defesa do assistido F. S. L., nos autos do processo nº 010.2009.908.501-0, que tramita junto à 5ª Vara
Cível da Comarca de Boa Vista – RR, consoante solicitação contida no MEMO CGDPE/RR nº 148/2012.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; e
RESOLVE:
Designar a Defensora Pública da Primeira Categoria, Dra. ELCIANNE VIANA DE SOUZA, para viajar ao
município de Alto Alegre-RR, no período de 25 de novembro a 01 de dezembro do corrente ano, para atuar
SICOJURR - 00027407
TbWdvOq3yIZ/da+e1Suiuif3fe4=
PORTARIA/DPG Nº 980, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012.
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4911
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junto à Vara da Justiça Itinerante prestando atendimento à população do município de Alto Alegre-RR (Vila
Taiano, Comunidade Boqueirão, Comunidade Súcuba, Comunidade Raimundão e Vila São Silvestre),
consoante solicitação contida no OFÍCIO GAB/VJI Nº 146/12, com ônus.
Defensoria Pública
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 981, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Designar o Defensor Público da Segunda Categoria, Dr. JOÃO GUTEMBERG WEIL PESSOA, lotado na
Defensoria Pública de São Luiz do Anauá-RR, para, no dia 07 de novembro do corrente ano, viajar ao
município de Rorainópolis - RR, com o objetivo de realizar atendimentos e atuar nas audiências em
contraditório junto ao juízo daquela comarca, conforme solicitação contida no Ofício/ DPE/Rlis JML, com
ônus.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 982, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
I - Designar o Defensor Público da Primeira Categoria, Dr. CARLOS FABRICIO ORTMEIER RATACHESKI,
lotado na Defensoria Pública da Capital, para, no período de 14 a 18 de novembro do corrente ano, viajar
ao município de Uiramutã-RR, com a finalidade de participar do mutirão PAI PRESENTE, conforme
solicitação contida no MEMO/GSDPG Nº 230/2012, com ônus.
II - Designar o Servidor Público, JEFERSON LIMA FERREIRA, Assessor Especial II lotado nesta DPE/RR,
para viajar ao município de Uiramutã-RR, no período de 14 a 18 de novembro do corrente ano, com a
finalidade de transportar o Defensor Público acima designado, com ônus.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 983, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2012.
RESOLVE:
I - Designar o Defensor Público da Categoria Especial, Dr. THAUMATURGO CEZAR MOREIRA DO
NASCIMENTO, lotado na Defensoria Pública da Capital, para, no período de 08 a 09 de novembro do
corrente ano, viajar aos municípios de Mucajaí-RR, Caracarai-RR e Rorainópolis-RR, para tratar de
assuntos institucionais, com ônus.
SICOJURR - 00027407
TbWdvOq3yIZ/da+e1Suiuif3fe4=
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4911
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II – Designar o Servidor Público Estadual, JOSÉ COSTA PEREIRA, motorista lotado nesta DPE/RR, para
viajar aos municípios de Mucajaí-RR, Caracarai-RR e Rorainopolis-RR, no período de 08 a 09 de novembro
do corrente ano, transportando o Defensor Público acima designado, com ônus.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
Defensoria Pública
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
PORTARIA/DPG Nº 984, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2012.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
resolve:
I - Designar o Defensor Público da Primeira Categoria, Dr. ANTONIO AVELINO DE ALMEIDA NETO, lotado
na Defensoria Pública da Capital, para viajar ao município de Rorainópolis - RR, no período de 12 a 13 de
novembro do corrente ano, com a finalidade de atuar em júri popular, nos autos da ação penal nº
047.11.000698-9, junto ao juízo da referida comarca, conforme solicitação contida no MEMO/GSDPG Nº
231/2012, com ônus.
II - Designar o Servidor Público Estadual, JOSÉ COSTA PEREIRA, motorista lotado nesta DPE/RR, para
viajar ao município de Rorainópolis-RR, no período de 12 a 13 de novembro do corrente ano, transportando
o Defensor acima Designado, com ônus.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 985, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2012.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei
Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010 e Regimento Interno,
RESOLVE:
Conceder ao Defensor Público da Segunda Categoria Dr. JANUÁRIO MIRANDA LACERDA, 20 (vinte) dias
de férias, sendo 10 (dez) dias referentes ao exercício de 2011 e 10 (dez) dias referentes ao exercício 2012,
a serem gozadas no período de 19.11 a 08.12.2012.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
DIRETORIA GERAL
A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12,
RESOLVE:
SICOJURR - 00027407
TbWdvOq3yIZ/da+e1Suiuif3fe4=
PORTARIA/DG Nº 230, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012.
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4911
68/69
Conceder ao servidor RONALDO LIRA ROLIM, Chefe da Seção de Almoxarifado, 12 (doze) dias de licença
por motivo de doença em pessoa da família, no período de 05 a 16 de novembro de 2012.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Defensoria Pública
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
Adriana Patrícia Farias de Lima
Diretora Geral
PORTARIA/DG Nº 235, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012.
A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12,
RESOLVE:
Conceder à servidora pública OZANIRA PATRÍCIO DE SOUSA, Assessora Especial I, 18 (dezoito) dias de
férias, referentes ao exercício 2011, a serem usufruídas no período de 14 a 31 de janeiro de 2013.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Adriana Patrícia Farias de Lima
Diretora Geral
DEPARTAMNETO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N º 008/2009
PROCESSO Nº: 327/2009
A Defensoria Pública do Estado de Roraima – DPE/RR vem tornar público o resumo do Segundo Termo
Aditivo ao Contrato nº. 008/2009, firmado entre a Defensoria publica do Estado de Roraima - DPE/RR e a
Empresa UNIMED de Boa Vista – Cooperativa de Trabalho Médico, oriundo do Processo nº. 327/2009.
OBJETO: O presente Segundo Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do contrato nº. 008/2009.
VALOR: O valor total do Segundo Termo Aditivo será de R$ 835.804,06 (oitocentos e trinta e cinco mil
oitocentos e quatro reais e seis centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da execução do objeto deste Contrato correrão à
conta Unidade Orçamentária: 32101, Programa de Trabalho: 14.422.96.2259 – Assistência Jurídica
Gratuita ao Cidadão, Natureza da Despesa: 33.90.39 e Fonte 101.
VIGÊNCIA: 16.10.2012 a 15.10.2013.
DATA DA ASSINATURA: 16/10/2012
SIGNATÁRIOS: STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ – Defensor Público Geral do Estado de Roraima –
Representando o CONTRATANTE e HÉLIO SILVA ROSÁRIO DE MACEDO – Representante legal da
CONTRATADA.
Boa Vista-RR, 16 de outubro de 2012.
TbWdvOq3yIZ/da+e1Suiuif3fe4=
Maria de Fátima Lima da Silva
Diretora do Departamento de Administração
DPE/RR
SICOJURR - 00027407
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4911
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
69/69
OAB/RR
Boa Vista, 10 de novembro de 2012
Expediente de 09/11/2012
E D I T A L 240
O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Roraima, faz público achar-se nesta
Seccional, suficientemente
instruído para oportuna deliberação do
pedido de Inscrição Principal do Belº: TATIANE DA SILVA SIMÃO OLIVEIRA da Lei 8.906/94.
Sala da Secretaria da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Roraima, aos nove dias do mês
de novembro do ano de dois mil e doze.
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ANTONIO ONEILDO FERREIRA
Presidente da OAB/RR
SICOJURR - 00027421
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