Bolsas Universitárias Casa da América Latina/Santander Totta REGULAMENTO 1. Natureza das Bolsas 1.1. O Banco Santander Totta e a Casa da América Latina decidiram atribuir duas Bolsas Universitárias, cujo objectivo é estimular a formação de estudantes latinoamericanos em Portugal e contribuir para o desenvolvimento de uma cultura de rigor e de excelência. Estas Bolsas destinam-se a alunos oriundos de um País da América Latina que se tenham candidatado a um curso de Mestrado (2º ciclo) numa Universidade Portuguesa. 1.2. Estas Bolsas consubstanciam-se no pagamento de alojamento, durante o período de um ano. 2. Regulamentação de atribuição das Bolsas 2.1. A atribuição das Bolsas rege-se pelo presente Regulamento. 2.2. Os critérios de selecção e fundamentos de decisão, incluindo a atribuição das Bolsas aos seleccionados, são da exclusiva competência e conhecimento dos Promotores da iniciativa, não podendo as decisões do Júri e da Comissão de Acompanhamento ser objecto de reclamação ou recurso, sendo sempre e em qualquer circunstância inquestionáveis e definitivas. 2.3. Os Promotores das Bolsas, Banco Santander Totta e Casa da América Latina, reservam-se o direito de não atribuírem a Bolsa, se concluírem pela inexistência, nesse ano, de candidatos que preencham os requisitos de distinção por si fixados. 3. Atribuição e duração das Bolsas Os Promotores das Bolsas, o Santander Totta e Casa da América Latina, podem rescindir unilateralmente a sua atribuição em qualquer momento, sem prejuízo da concretização do Programa que estiver em curso no ano dessa interrupção. 4. Requisitos de candidatura Podem candidatar-se às Bolsas todos os interessados que preencham, à data da candidatura, os seguintes requisitos cumulativos e imperativos: a) Serem oriundos de um País da América Latina, incluindo os que tenham dupla nacionalidade. b) Terem-se candidatado a um curso de Mestrado (2º ciclo) numa Universidade Portuguesa. c) Terem obtido nota final igual ou superior a (14) catorze valores ou equivalente, na licenciatura. 5. Entrega das candidaturas 5.1. Os interessados que reúnam as condições exigidas no artigo anterior devem remeter, entre 1 de Abril e 15 de Julho de cada ano, inclusive, a ficha de candidatura disponível on-line em www.casamericalatina.pt acompanhada por: (I) curriculum vitae em modelo Europass 1, (II) documento de identificação válido em Portugal, (III) comprovativo de nota final de licenciatura, (IV) comprovativo de inscrição para frequência do curso de Mestrado numa Universidade Portuguesa e indicação da data de início; (V) carta, entre 1 a 3 páginas, a explicar os motivos que o levaram a concorrer à Bolsa e o tema que irá ser desenvolvido no Mestrado. 5.2. Posteriormente, poderá ser solicitado aos candidatos o envio da documentação por correio, para a Casa da América Latina (Av. 24 de Julho, nº 118 – B, 1200-871, Lisboa) acompanhadas da documentação de instrução referida no ponto anterior, contendo no sobrescrito a menção exterior, a seguir à identificação do destinatário, Bolsa Universitária Casa da América Latina / Santander Totta, tudo sob cominação de exclusão. A data da recepção da candidatura será a data da recepção da inscrição. Qualquer esclarecimento deverá ser solicitado através do e-mail [email protected] 5.3. Os documentos recebidos no âmbito do processo de candidatura não serão devolvidos. 5.4. O envio do processo de candidatura significa a aceitação sem reservas nem condições pelo interessado dos termos e regulamentação destas Bolsas, bem como autorização expressa para verificação da autenticidade das respectivas declarações. 1 Modelo europeu de CV, estabelecido pela Decisão nº 2241/2004/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro de 2004, que institui um quadro comunitário único para a transparência das qualificações e competências no espaço europeu. Disponível em htpp://europass.cedefop.europa.eu 6. Júri de Atribuição 6.1. O júri de atribuição é composto por 4 elementos: 2 representantes da Casa América Latina e 2 representantes do Banco Santander Totta. 6.2. Para a atribuição da Bolsa ou, se for o caso, para a decisão de não atribuição, é exclusivamente competente o Júri de Atribuição, que deliberará soberanamente, segundo os critérios que considere mais adequados aos objectivos desta Bolsa. 7. Comissão de Acompanhamento Todo o processo de lançamento, tramitação, interpretação do regulamento e execução da atribuição das Bolsas será da responsabilidade da Comissão de Acompanhamento, composta por quatro elementos, sendo dois representantes do Banco Santander Totta e dois da Casa da América Latina. 8. Comunicação e divulgação da decisão 8.1. A divulgação da atribuição das Bolsas será feita através de todos os meios disponíveis, considerados pelos promotores. 8.2. Os contemplados com a atribuição das Bolsas serão informados por escrito. 8.3. Os candidatos a quem foram atribuídas as Bolsas comprometem-se expressamente, e como condição do recebimento destas, a participar em qualquer evento relacionado com esta atribuição e a permitir que a sua imagem e dados sejam divulgados, inclusive pela imprensa, com o conteúdo e nos termos entendidos pelos Promotores da iniciativa. 9. Direito às Bolsas O direito às Bolsas extingue-se automática e definitivamente, sem necessidade de qualquer formalismo específico, se se verificar alguma das seguintes situações: a) Concluir-se existir alguma irregularidade na candidatura do premiado; b) Se a Bolsa não for reclamada no prazo máximo de um mês a contar da data da sua atribuição; c) Se na pendência do benefício da Bolsa, o Premiado for objecto de qualquer procedimento criminal ou disciplinar, ou ainda se o Premiado assumir comportamentos perante os Promotores ou terceiros que, pela sua gravidade, determinem lesão da imagem e honorabilidade dos participantes ou desprestígio e lesão para as entidades envolvidas ou para o próprio. 10. Compromisso dos Bolseiros Os Bolseiros comprometem-se a cumprir com assiduidade, rigor e empenho todos os seus deveres perante a Universidade e a fornecer, no termo do período da Bolsa, uma avaliação escrita do Professor orientador do seu Mestrado acerca do aproveitamento do Mestrando.