Bolsas Universitárias Casa da América Latina/Santander Totta
REGULAMENTO
1. Natureza das Bolsas
1.1. O Banco Santander Totta e a Casa da América Latina decidiram atribuir duas
Bolsas Universitárias, cujo objectivo é estimular a formação de estudantes latinoamericanos em Portugal e contribuir para o desenvolvimento de uma cultura de
rigor e de excelência. Estas Bolsas destinam-se a alunos oriundos de um País da
América Latina que se tenham candidatado a um curso de Mestrado (2º ciclo) numa
Universidade Portuguesa.
1.2. Estas Bolsas consubstanciam-se no pagamento de alojamento, durante o
período de um ano.
2. Regulamentação de atribuição das Bolsas
2.1. A atribuição das Bolsas rege-se pelo presente Regulamento.
2.2. Os critérios de selecção e fundamentos de decisão, incluindo a atribuição das
Bolsas aos seleccionados, são da exclusiva competência e conhecimento dos
Promotores da iniciativa, não podendo as decisões do Júri e da Comissão de
Acompanhamento ser objecto de reclamação ou recurso, sendo sempre e em
qualquer circunstância inquestionáveis e definitivas.
2.3. Os Promotores das Bolsas, Banco Santander Totta e Casa da América Latina,
reservam-se o direito de não atribuírem a Bolsa, se concluírem pela inexistência,
nesse ano, de candidatos que preencham os requisitos de distinção por si fixados.
3. Atribuição e duração das Bolsas
Os Promotores das Bolsas, o Santander Totta e Casa da América Latina, podem
rescindir unilateralmente a sua atribuição em qualquer momento, sem prejuízo da
concretização do Programa que estiver em curso no ano dessa interrupção.
4. Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se às Bolsas todos os interessados que preencham, à data da
candidatura, os seguintes requisitos cumulativos e imperativos:
a) Serem oriundos de um País da América Latina, incluindo os que tenham dupla
nacionalidade.
b) Terem-se candidatado a um curso de Mestrado (2º ciclo) numa Universidade
Portuguesa.
c) Terem obtido nota final igual ou superior a (14) catorze valores ou equivalente,
na licenciatura.
5. Entrega das candidaturas
5.1. Os interessados que reúnam as condições exigidas no artigo anterior devem
remeter, entre 1 de Abril e 15 de Julho de cada ano, inclusive, a ficha de
candidatura disponível on-line em www.casamericalatina.pt acompanhada por: (I)
curriculum vitae em modelo Europass 1, (II) documento de identificação válido em
Portugal, (III) comprovativo de nota final de licenciatura, (IV) comprovativo de
inscrição para frequência do curso de Mestrado numa Universidade Portuguesa e
indicação da data de início; (V) carta, entre 1 a 3 páginas, a explicar os motivos
que o levaram a concorrer à Bolsa e o tema que irá ser desenvolvido no Mestrado.
5.2. Posteriormente, poderá ser solicitado aos candidatos o envio da documentação
por correio, para a Casa da América Latina (Av. 24 de Julho, nº 118 – B, 1200-871,
Lisboa) acompanhadas da documentação de instrução referida no ponto anterior,
contendo no sobrescrito a menção exterior, a seguir à identificação do destinatário,
Bolsa Universitária Casa da América Latina / Santander Totta, tudo sob cominação
de exclusão. A data da recepção da candidatura será a data da recepção da
inscrição. Qualquer esclarecimento deverá ser solicitado através do e-mail
[email protected]
5.3. Os documentos recebidos no âmbito do processo de candidatura não serão
devolvidos.
5.4. O envio do processo de candidatura significa a aceitação sem reservas nem
condições pelo interessado dos termos e regulamentação destas Bolsas, bem como
autorização expressa para verificação da autenticidade das respectivas declarações.
1 Modelo europeu de CV, estabelecido pela Decisão nº 2241/2004/CE, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro de 2004, que institui um
quadro comunitário único para a transparência das qualificações e competências no
espaço europeu. Disponível em htpp://europass.cedefop.europa.eu
6. Júri de Atribuição
6.1. O júri de atribuição é composto por 4 elementos: 2 representantes da Casa
América Latina e 2 representantes do Banco Santander Totta.
6.2. Para a atribuição da Bolsa ou, se for o caso, para a decisão de não atribuição,
é exclusivamente competente o Júri de Atribuição, que deliberará soberanamente,
segundo os critérios que considere mais adequados aos objectivos desta Bolsa.
7. Comissão de Acompanhamento
Todo o processo de lançamento, tramitação, interpretação do regulamento e
execução da atribuição das Bolsas será da responsabilidade da Comissão de
Acompanhamento, composta por quatro elementos, sendo dois representantes do
Banco Santander Totta e dois da Casa da América Latina.
8. Comunicação e divulgação da decisão
8.1. A divulgação da atribuição das Bolsas será feita através de todos os meios
disponíveis, considerados pelos promotores.
8.2. Os contemplados com a atribuição das Bolsas serão informados por escrito.
8.3.
Os
candidatos
a
quem
foram
atribuídas
as
Bolsas
comprometem-se
expressamente, e como condição do recebimento destas, a participar em qualquer
evento relacionado com esta atribuição e a permitir que a sua imagem e dados
sejam divulgados, inclusive pela imprensa, com o conteúdo e nos termos
entendidos pelos Promotores da iniciativa.
9. Direito às Bolsas
O direito às Bolsas extingue-se automática e definitivamente, sem necessidade de
qualquer formalismo específico, se se verificar alguma das seguintes situações:
a) Concluir-se existir alguma irregularidade na candidatura do premiado;
b) Se a Bolsa não for reclamada no prazo máximo de um mês a contar da data da
sua atribuição;
c) Se na pendência do benefício da Bolsa, o Premiado for objecto de qualquer
procedimento
criminal
ou
disciplinar,
ou
ainda
se
o
Premiado
assumir
comportamentos perante os Promotores ou terceiros que, pela sua gravidade,
determinem lesão da imagem e honorabilidade dos participantes ou desprestígio e
lesão para as entidades envolvidas ou para o próprio.
10. Compromisso dos Bolseiros
Os Bolseiros comprometem-se a cumprir com assiduidade, rigor e empenho todos
os seus deveres perante a Universidade e a fornecer, no termo do período da Bolsa,
uma avaliação escrita do Professor orientador do seu Mestrado acerca do
aproveitamento do Mestrando.
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