II SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Terça-feira, 27 de Abril de 2010 Número 81 ÍNDICE PARTE C Presidência do Conselho de Ministros Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto: Declaração n.º 103/2010: Reconhece os donativos concedidos no ano de 2010 à Associação Desportiva de Esposende (Estatuto dos Benefícios Fiscais) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22109 Declaração n.º 104/2010: Reconhece os donativos concedidos no ano de 2010 à Ala Nun’ Alvares de Gondomar (Estatuto dos Benefícios Fiscais) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22109 Declaração n.º 105/2010: Reconhece os donativos concedidos por várias entidades no âmbito do contrato plurianual estabelecido para os anos de 2010 a 2013 à Juventude Desportiva do Lis . . . . . . . . . . . . . . . 22109 Despacho n.º 7293/2010: Delega no chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Manuel Martinho Pinheiro dos Santos Gonçalves, poderes para a prática de vários actos administrativos . . . 22109 Despacho n.º 7294/2010: Suspende o estatuto de utilidade pública desportiva à Federação Portuguesa de Futebol . . . 22110 Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P.: Despacho n.º 7295/2010: Nomeia, em comissão de serviço, o licenciado em Direito Duarte Amadeu Ferreira Martins Miranda Mendes para exercer as funções de chefe do Gabinete da Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22111 Despacho n.º 7296/2010: Nomeia a licenciada Susana Maria de Almeida Alves Antunes como adjunta do Gabinete da Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22111 Despacho n.º 7297/2010: Designa a licenciada em Relações Internacionais Ana Sofia de Jesus Fernandes para prestar colaboração no Gabinete da Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural . . . . 22111 Despacho n.º 7298/2010: Designa a licenciada em Economia Maria Miguel Costa Neves Santos Silva Jarnac de Freitas para prestar colaboração no Gabinete da Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22112 Despacho n.º 7299/2010: Designa a licenciada em Direito Ana Cristina Teixeira Baltasar Casas para prestar colaboração no Gabinete da Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural. . . . . . . . . . . . . . . 22112 22088 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Cultura Despacho n.º 7300/2010: Submete à Frente Tejo, S. A., a gestão dos espaços dos imóveis do domínio público do Estado afectos ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas . . . . . . . . . . . 22112 Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura Despacho n.º 7301/2010: Submete à Frente Tejo, S. A., a gestão das áreas dos imóveis do domínio público do Estado afectos ao Ministério das Finanças e da Administração Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22113 Ministério das Finanças e da Administração Pública Gabinete do Ministro: Despacho n.º 7302/2010: Concede subsídio de alojamento ao Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22114 Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças: Declaração de rectificação n.º 820/2010: Rectificação ao despacho n.º 4488/2010, de 12 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 15 de Março de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22114 Secretaria-Geral: Declaração de rectificação n.º 821/2010: Rectificação ao despacho n.º 5591/2010, de 16 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 29 de Março de 2010, a p. 16011 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22114 Despacho (extracto) n.º 7303/2010: Licença extraordinária, pelo período de nove anos, de Maria Teresa Simões Thé Ribeiro . . . . 22114 Despacho (extracto) n.º 7304/2010: Licença extraordinária, pelo período de 10 anos, de Maria Lurdes Carvalho de Menezes Duro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22115 Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde Despacho n.º 7305/2010: Nomeação para o conselho de administração do Centro Hospitalar do Alto Ave, E. P. E., para o triénio de 2010-2012 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22115 Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação Despacho n.º 7306/2010: Fixa o montante unitário das senhas de presença a abonar aos membros do grupo de trabalho incumbido de proceder à elaboração de um estudo visando a adaptação e o alargamento do Projecto Orquestra Geração a outras escolas ou agrupamentos de escolas portuguesas. . . . . 22117 Despacho n.º 7307/2010: Cria no âmbito do Ministério da Educação um grupo de trabalho incumbido de proceder à elaboração de um estudo, visando a adaptação e o alargamento do Projecto Orquestra Geração a outras escolas ou agrupamentos de escolas portuguesas, doravante denominado grupo de trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22117 Ministério da Defesa Nacional Estado-Maior-General das Forças Armadas: Despacho n.º 7308/2010: Condecora o capitão-de-fragata Mário Francisco da Silva Gouveia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22117 Despacho n.º 7309/2010: Condecora o tenente-coronel de artilharia Luís Filipe Marinho Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . 22118 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 22089 Despacho n.º 7310/2010: Condecora a assistente técnica Cármen Maria Dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22118 Despacho n.º 7311/2010: Condecora a assistente técnica Natália de Sousa Lousada Marreiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22118 Despacho n.º 7312/2010: Condecora o sargento-mor de infantaria Rui Fernando Sampaio de Barros . . . . . . . . . . . . . . 22118 Despacho n.º 7313/2010: Condecora o coronel de cavalaria Vítor Manuel Meireles dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22118 Despacho n.º 7314/2010: Condecora a assistente técnica Maria Augusta Cardoso Venâncio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22118 Despacho n.º 7315/2010: Condecora o sargento-ajudante mecânico de electricidade e instrumentos de avião Carlos Manuel Marques Fernandes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22118 Despacho n.º 7316/2010: Condecora o capitão-de-mar-e-guerra Francisco José Trabucho Caeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . 22118 Despacho n.º 7317/2010: Condecora o primeiro-sargento de infantaria «CMD» António Avelino Martins de Castro . . . 22118 Despacho n.º 7318/2010: Condecora o tenente-coronel de cavalaria Joaquim Lúcio da Silva e Conceição . . . . . . . . . . 22118 Despacho n.º 7319/2010: Condecora o cabo fuzileiro Fernando dos Santos Nunes Pimentel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22118 Despacho n.º 7320/2010: Condecora o capitão de engenharia João Manuel Pinto Correia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22118 Despacho n.º 7321/2010: Condecora o primeiro-sargento de engenharia Mário Jorge da Costa Bernardino . . . . . . . . . 22119 Despacho n.º 7322/2010: Condecora o tenente-coronel de infantaria Fernando Artur Ferreira Teixeira. . . . . . . . . . . . . 22119 Despacho n.º 7323/2010: Condecora o tenente de cavalaria Miguel Ângelo da Costa Jorge . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22119 Despacho n.º 7324/2010: Condecora o major de cavalaria Lourenço Manuel Simões de Azevedo . . . . . . . . . . . . . . . . 22119 Despacho n.º 7325/2010: Condecora o capitão de cavalaria Fernando Amorim da Cunha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22119 Despacho n.º 7326/2010: Condecora o major de artilharia Sérgio Marques Higino de Avelar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22119 Despacho n.º 7327/2010: Condecora o major de infantaria José Manuel dos Santos Sá . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22119 Despacho n.º 7328/2010: Condecora o sargento-chefe de infantaria Hélder Abílio Gomes Palavras . . . . . . . . . . . . . . . 22119 Despacho n.º 7329/2010: Condecora o major de infantaria António Manuel Teixeira de Sá Pereira . . . . . . . . . . . . . . . 22119 Despacho n.º 7330/2010: Condecora o capitão de infantaria Pedro Manuel Cardoso da Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22119 Despacho n.º 7331/2010: Condecora o major do serviço geral do Exército Fernando da Conceição Menezes . . . . . . . 22119 Despacho n.º 7332/2010: Condecora o capitão de infantaria Bruno Alexandre Gonçalves Esteves . . . . . . . . . . . . . . . . 22119 Despacho n.º 7333/2010: Condecora o capitão técnico de manutenção de material Albano Armando de Carvalho Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22120 Despacho n.º 7334/2010: Condecora o sargento-ajudante do serviço de material Armando Ribeiro Jorge . . . . . . . . . . 22120 22090 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Despacho n.º 7335/2010: Condecora o tenente de infantaria Nuno Alexandre Vieira Fernandes . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22120 Despacho n.º 7336/2010: Condecora o primeiro-sargento de infantaria António Fernando Dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22120 Despacho n.º 7337/2010: Condecora o primeiro-sargento João Francisco Teixeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22120 Despacho n.º 7338/2010: Condecora o sargento-chefe de artilharia Pedro Manuel de Sá Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . 22120 Despacho n.º 7339/2010: Condecora o major navegador José Alberto da Silva Nogueira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22120 Despacho n.º 7340/2010: Condecora o capitão-de-fragata Nuno José de Melo Canelas Sobral Domingues . . . . . . . . . 22120 Despacho n.º 7341/2010: Condecora o capitão de infantaria José Martins Borges . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22120 Despacho n.º 7342/2010: Condecora o capitão-tenente do serviço especial de fuzileiros Paulo Fernandes Rodrigues Palma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22120 Despacho n.º 7343/2010: Condecora o major-general Luís Manuel Martins Ribeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22120 Despacho n.º 7344/2010: Condecora com o vice-almirante João da Cruz de Carvalho Abreu . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22120 Despacho n.º 7345/2010: Condecora o coronel de polícia aérea Manuel Neiva Viana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22121 Despacho n.º 7346/2010: Condecora o capitão-de-mar-e-guerra Joaquim Nobre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22121 Despacho n.º 7347/2010: Condecora o capitão-de-fragata António Pedro Ferreira Moreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22121 Despacho n.º 7348/2010: Condecora o capitão-de-fragata Manuel Pratas Freitas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22121 Despacho n.º 7349/2010: Condecora a assistente técnica Isabel Maria Mateus de Almeida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22121 Despacho n.º 7350/2010: Condecora a assistente técnica Maria Isabel Pereira Pombo Teixeira Lopes . . . . . . . . . . . . . 22121 Despacho n.º 7351/2010: Condecora o sargento-mor de artilharia Raul Cipriano Ferreira Pestana . . . . . . . . . . . . . . . . 22121 Despacho n.º 7352/2010: Condecora o sargento-mor de engenharia Manuel de Oliveira Lopes . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22121 Louvor n.º 202/2010: Louva o coronel de cavalaria Vítor Manuel Meireles dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22121 Louvor n.º 203/2010: Louva o sargento-mor de infantaria Rui Fernando Sampaio Barros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22122 Louvor n.º 204/2010: Louva a assistente técnica Maria Augusta Cardoso Venâncio. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22122 Louvor n.º 205/2010: Louva o sargento-ajudante mecânico de electricidade e instrumentos de avião Carlos Manuel Marques Fernandes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22122 Louvor n.º 206/2010: Louva o capitão-de-mar-e-guerra Francisco José Trabucho Caeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22123 Louvor n.º 207/2010: Louva o primeiro-sargento de infantaria CMD António Avelino Martins de Castro . . . . . . . 22123 Louvor n.º 208/2010: Louva o cabo fuzileiro Fernando dos Santos Nunes Pimentel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22123 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 22091 Louvor n.º 209/2010: Louva o capitão de engenharia João Manuel Pinto Correia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22123 Louvor n.º 210/2010: Louva o primeiro-sargento de engenharia Mário Jorge da Costa Bernardino. . . . . . . . . . . . . 22124 Louvor n.º 211/2010: Louva o major de artilharia Sérgio Marques Higino de Avelar. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22124 Louvor n.º 212/2010: Louva o tenente de cavalaria Miguel Ângelo da Costa Jorge . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22124 Louvor n.º 213/2010: Louva o primeiro-sargento de infantaria António Fernando Dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22125 Louvor n.º 214/2010: Louva o capitão de infantaria Pedro Manuel Cardoso da Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22125 Louvor n.º 215/2010: Louva o capitão de infantaria Bruno Alexandre Gonçalves Esteves. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22125 Louvor n.º 216/2010: Louva o capitão técnico de manutenção de material Albano Armando de Carvalho Pereira 22125 Louvor n.º 217/2010: Louva o sargento-ajudante do serviço de material Armando Ribeiro Jorge . . . . . . . . . . . . . . 22126 Louvor n.º 218/2010: Louva o sargento-chefe de infantaria Hélder Abílio Gomes Palavras . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22126 Louvor n.º 219/2010: Louva o capitão de cavalaria Fernando Amorim da Cunha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22126 Louvor n.º 220/2010: Louva o major do Serviço Geral do Exército Fernando da Conceição Menezes . . . . . . . . . . 22126 Louvor n.º 221/2010: Louva o major de infantaria António Manuel Teixeira de Sá Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22127 Louvor n.º 222/2010: Louva o major de infantaria José Manuel dos Santos Sá . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22127 Louvor n.º 223/2010: Louva o tenente-coronel de infantaria Fernando Artur Ferreira Teixeira . . . . . . . . . . . . . . . . 22127 Louvor n.º 224/2010: Louva o major de cavalaria Lourenço Manuel Simões de Azevedo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22127 Louvor n.º 225/2010: Louva o tenente de infantaria Nuno Alexandre Vieira Fernandes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22128 Louvor n.º 226/2010: Louva o major navegador José Alberto da Silva Nogueira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22128 Louvor n.º 227/2010: Louva o capitão-de-fragata Nuno José de Melo Canelas Sobral Domingues . . . . . . . . . . . . . 22128 Louvor n.º 228/2010: Louva o tenente-coronel de infantaria Manuel Paulo da Costa Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22129 Louvor n.º 229/2010: Louva o capitão-tenente serviço especial de fuzileiros Paulo Fernandes Rodrigues Palma. . . . 22129 Louvor n.º 230/2010: Louva o capitão de infantaria José Martins Borges. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22129 Louvor n.º 231/2010: Louva o vice-almirante João da Cruz de Carvalho Abreu. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22129 Louvor n.º 232/2010: Avoca o louvor concedido ao coronel de polícia aérea Manuel Neiva Viana . . . . . . . . . . . . . 22130 Louvor n.º 233/2010: Louva o tenente-coronel de artilharia Gilberto Lopes Garcia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22130 Louvor n.º 234/2010: Louva o capitão-de-fragata Manuel Pratas Freitas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22130 22092 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Louvor n.º 235/2010: Avoca o louvor concedido ao capitão-de-fragata António Pedro Ferreira Moreira . . . . . . . . 22130 Marinha: Despacho n.º 7353/2010: Procede à delegação e subdelegação de competências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22130 Despacho n.º 7354/2010: Promoção por antiguidade ao posto de cabo da classe de manobras do 9330003, primeiro-marinheiro M João Manuel Gomes da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22132 Despacho n.º 7355/2010: Promoção por antiguidade ao posto de cabo da classe de manobras do 9325703, primeiro-marinheiro M Bruno Tiago Abelho Tomáz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22133 Despacho n.º 7356/2010: Promoção por antiguidade ao posto de cabo da classe de manobras do 9313303, primeiro-marinheiro M Nuno Alexandre Pereira Graça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22133 Exército: Despacho n.º 7357/2010: Delegação de competências no chefe do gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército. . . . 22133 Despacho n.º 7358/2010: Subdelegação de competências no comandante da Escola Prática de Engenharia . . . . . . . . . 22133 Despacho n.º 7359/2010: Subdelegação de competências no comandante da Escola Prática de Artilharia . . . . . . . . . . 22133 Despacho n.º 7360/2010: Subdelegação de competências no comandante do Centro Militar de Educação Física e Desportos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22133 Despacho n.º 7361/2010: Subdelegação de competências no comandante da Escola Prática de Cavalaria . . . . . . . . . . 22134 Despacho n.º 7362/2010: Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Artilharia n.º 5 . . . . . . . . . 22134 Despacho (extracto) n.º 7363/2010: Subdelegações de competências no COR NIM 167271183, Carlos Manuel Mira Martins, chefe da Repartição de Pessoal Civil/DARH . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22134 Despacho (extracto) n.º 7364/2010: Subdelegações de competências no COR NIM 03666381, José António da Fonseca e Sousa, chefe da Repartição de Pessoal Militar/DARH . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22134 Despacho (extracto) n.º 7365/2010: Subdelegações de competências no COR NIM 01268983, Jorge Ferreira de Brito, chefe da Repartição de Reserva, Reforma e Disponibilidade/DARH . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22134 Despacho (extracto) n.º 7366/2010: Subdelegações de competências no TCOR NIM 06542378, Fernando Augusto Oliveira Neves, chefe do Gabinete de Apoio/DARH . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22135 Despacho (extracto) n.º 7367/2010: Subdelegações de competências no COR NIM 08751380, Fernando Cunha dos Santos Pinto, subdirector da DARH . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22135 Força Aérea: Despacho n.º 7368/2010: Subdelega competências do comandante aéreo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22135 Despacho n.º 7369/2010: Subdelega competências do comandante aéreo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22135 Despacho n.º 7370/2010: Despacho do comandante aéreo de subdelegação de competências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22135 Despacho n.º 7371/2010: Despacho do comandante aéreo de subdelegação de competências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22135 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 22093 Ministério da Administração Interna Serviço de Estrangeiros e Fronteiras: Despacho (extracto) n.º 7372/2010: Designação, em comissão de serviço, do inspector-adjunto principal António Manuel Remédios Sobral no cargo de responsável pelo CCPA de Castro Marim/Ayamonte . . . . . . . . . . . . 22136 Despacho (extracto) n.º 7373/2010: Revogação de despacho — Joaquim Arnaldo Teixeira Melo Patrício . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22136 Despacho (extracto) n.º 7374/2010: Designação, em comissão de serviço, da inspectora Maria Conceição Paraíso Silvestre, no cargo de chefe do Departamento Regional de Investigação e Fiscalização da Direcção Regional do Algarve . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22136 Ministério da Justiça Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.: Aviso n.º 8346/2010: Procedimento concursal para recrutamento de dois especialistas superiores de 2.ª classe de medicina legal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22136 Aviso n.º 8347/2010: Cessação de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado . . . . . . . . . 22136 Deliberação n.º 769/2010: Prof. Doutor Agostinho José Carvalho dos Santos — renovação da comissão de serviço no cargo de director do Serviço de Patologia Forense da Delegação do Norte do INML, I. P. . . 22136 Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento Gabinete do Secretário de Estado do Turismo: Despacho n.º 7375/2010: Atribuição da utilidade turística a título definitivo ao empreendimento de animação Herdade dos Salgados Club, sito em Albufeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22136 Despacho n.º 7376/2010: Atribuição da utilidade turística a título prévio ao Conjunto Turístico CS Herdade dos Salgados Resort, sito em Albufeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22136 Secretaria-Geral: Declaração de rectificação n.º 822/2010: Declara-se sem efeito a portaria n.º 257/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 9 de Abril de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22137 Direcção-Geral de Energia e Geologia: Contrato (extracto) n.º 243/2010: Prospecção e pesquisa de depósitos minerais nos concelhos de Grândola, Santiago do Cacém, Ferreira do Alentejo, Aljustrel, Ourique e Odemira, denominada Alvalade, com a empresa MAEPA — Empreendimentos Mineiros e Participações, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22137 Despacho n.º 7377/2010: Estabelecimento das quantidades e leilões relativamente aos contratos futuros sobre electricidade listados no OMIP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22137 Turismo de Portugal, I. P.: Aviso n.º 8348/2010: Lista de admitidos e excluídos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22138 Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural: Despacho n.º 7378/2010: Subdelegação de competências na directora-geral de Veterinária, licenciada Susana Isabel Ferreira Guedes Pombo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22138 22094 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Direcção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural: Despacho n.º 7379/2010: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na sequência de procedimentos concursais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22138 Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve: Aviso n.º 8349/2010: Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum publicitado através do aviso n.º 22 124/2009, de 10 de Dezembro — referência A2) . . . . . . 22138 Despacho (extracto) n.º 7380/2010: Mobilidade interna do técnico superior Carlos Heitor Ramos Alberto Pimentel . . . . . . . . . . 22138 Despacho (extracto) n.º 7381/2010: Prorrogada a situação de mobilidade interna da técnica superior Raquel da Conceição Pereira de Sousa Ramos Monteiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22139 Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Trabalho e da Solidariedade Social Despacho n.º 7382/2010: Medidas urgentes e excepcionais para aumentar a oferta de transporte rodoviário em consequência da erupção vulcânica ocorrida na Islândia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22139 Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P.: Aviso n.º 8350/2010: Preenchimento de seis postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicitados através do aviso n.º 18118/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 15 de Outubro de 2009 . . . . 22139 Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social: Despacho n.º 7383/2010: Nomeação da licenciada Joana Horta Manteigas Martins para realizar estudos e trabalhos especializados no Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social . . . . . . . . . . . . . . . 22140 Gabinete do Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional: Despacho n.º 7384/2010: Despacho que aprova o regulamento da medida INOV-ENERGI@ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22140 Ministério da Saúde Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.: Deliberação (extracto) n.º 770/2010: Transição em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de assessor da carreira técnica superior de saúde de Lina Maria Silvestre Duarte 22142 Deliberação (extracto) n.º 771/2010: Mobilidade da coordenadora técnica Maria Clara dos Santos Carvalho Oliveira. . . . . . . . . . 22142 Deliberação (extracto) n.º 772/2010: Mobilidade da assistente de clínica geral Dr.ª Dina Manuela Correia Tavares Martins . . . . . 22142 Deliberação (extracto) n.º 773/2010: Mobilidade interna da assistente de clínica geral Dr.ª Sandra Isabel de Almeida Marques Madureira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22142 Deliberação (extracto) n.º 774/2010: Mobilidade interna do assistente de clínica geral Dr. Cesário Ilídio Andrade Silva . . . . . . . . 22142 Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra: Contrato (extracto) n.º 244/2010: Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo — termo incerto, dos médicos Hugo André Alves Bastos e Sónia Pimenta Alves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22142 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 22095 Centro Hospitalar de Torres Vedras: Aviso n.º 8351/2010: Notificação aos candidatos referente ao procedimento concursal para assistente operacional 22142 Hospital Distrital de Águeda: Aviso n.º 8352/2010: Lista de classificação final do concurso de assistente graduado sénior de cirurgia . . . . . . . . 22142 Ministério da Educação Direcção Regional de Educação do Norte: Despacho n.º 7385/2010: Exoneração do cargo de subdirector do professor José Manuel Castro . . . . . . . . . . . . . . . . . 22143 Despacho n.º 7386/2010: Nomeação em comissão de serviço dos professores Paula Couto e Rui Rocha . . . . . . . . . . . 22143 Despacho n.º 7387/2010: Nomeação para o cargo de subdirectora da professora Rosa Faria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22143 Aviso n.º 8353/2010: Lista de antiguidade do pessoal não docente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22143 Aviso n.º 8354/2010: Lista de antiguidade do pessoal docente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22143 Despacho n.º 7388/2010: Homologação dos contratos administrativos de prestação de serviço docente referentes ao ano lectivo 2008-2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22143 Despacho n.º 7389/2010: Lista de contratos administrativos de provimento homologados no ano lectivo de 2008-2009 22143 Aviso n.º 8355/2010: Abre procedimento concursal de provimento do cargo de director do Agrupamento de Escolas de Gondifelos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22144 Aviso n.º 8356/2010: Nomeações e transferências dos docentes referentes ao ano lectivo de 2009-2010 . . . . . . . . 22145 Despacho n.º 7390/2010: Nomeia, em comissão de serviço, a coordenadora do Departamento de Matemática do Agrupamento Vertical de Escolas do Viso. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22146 Direcção Regional de Educação do Centro: Aviso n.º 8357/2010: Denúncia do contrato referente ao ano lectivo de 2009-2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22146 Despacho n.º 7391/2010: Publicação da homologação de competências. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22147 Aviso n.º 8358/2010: Lista de classificação final . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22147 Despacho n.º 7392/2010: Nomeação de professor titular em regime de comissão de serviço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22147 Aviso n.º 8359/2010: Aposentação do ano 2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22147 Aviso n.º 8360/2010: Procedimento concursal de recrutamento de um posto de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo certo a tempo parcial) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22147 Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo: Aviso n.º 8361/2010: Pessoal docente e pessoal não docente que cessou funções por motivo de aposentação no ano civil de 2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22149 Despacho n.º 7393/2010: Delegação de competências do director para avaliação de docentes na subdirectora Maria Manuela Machado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22149 22096 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Despacho n.º 7394/2010: Nomeação para o Secretariado de Exames da docente Elisa Almeida . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22149 Aviso (extracto) n.º 8362/2010: Publicitação de cessação de funções por motivo de aposentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22149 Aviso n.º 8363/2010: Publicitação de cessação de funções por motivo de aposentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22149 Aviso n.º 8364/2010: Transferências de QE para QA — ano lectivo 2009-2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22150 Aviso (extracto) n.º 8365/2010: Lista de antiguidade de pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2009 . . . . . . . . . . . . . . 22150 Despacho n.º 7395/2010: Homologação dos contratos administrativos de provimento do ano lectivo 2009-2010 . . . . 22150 Direcção Regional de Educação do Alentejo: Despacho n.º 7396/2010: Nomeação como professor titular em regime de comissão de serviço para o exercício de funções de avaliador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22150 Despacho n.º 7397/2010: Nomeação como professora titular em regime de comissão de serviço para o exercício de funções de avaliadora . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22150 Despacho n.º 7398/2010: Transferência da professora titular Isabel Maria Rosa Afonso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22150 Aviso n.º 8366/2010: Publicação da lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2009. . . 22151 Despacho n.º 7399/2010: Homologação de contratos administrativos de serviço docente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22151 Direcção Regional de Educação do Algarve: Despacho n.º 7400/2010: Homologação de contratos de serviço docente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22151 Listagem n.º 84/2010: Cessação de funções por aposentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22151 Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Direcção-Geral do Ensino Superior: Despacho n.º 7401/2010: Regista a adequação de ciclos de estudos da Universidade Técnica de Lisboa . . . . . . . . . . . 22151 Despacho n.º 7402/2010: Regista a adequação de ciclos de estudos da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22152 Estádio Universitário de Lisboa: Despacho (extracto) n.º 7403/2010: Alteração do posicionamento remuneratório e celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22153 Ministério da Cultura Direcção Regional de Cultura do Algarve: Despacho n.º 7404/2010: Delega competências no chefe da Divisão de Administração de Recursos, João Manuel Pereira Alexandre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22153 Inspecção-Geral das Actividades Culturais: Despacho n.º 7405/2010: Comete competências aos chefes de equipa multidisciplinar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22153 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 22097 Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.: Declaração de rectificação n.º 823/2010: Rectifica a declaração de rectificação n.º 757/2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22153 Despacho n.º 7406/2010: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Ana do Rosário Candeias da Silva Silvério . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22153 Despacho n.º 7407/2010: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Maria Cármen Soares Lopes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22153 Despacho n.º 7408/2010: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Maria José Correia do Nascimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22153 PARTE D 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira Anúncio n.º 3794/2010: Processo n.º 872/09.3TBABF — insolvente: David Alexandre da Silva Lázaro . . . . . . . . . . 22154 Tribunal da Comarca do Baixo Vouga Anúncio n.º 3795/2010: Declaração de insolvência no processo n.º 656/10.6T2AVR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22154 Anúncio n.º 3796/2010: Encerramento de processo de insolvência — processo n.º 2082/06.2TBOVR . . . . . . . . . . . . 22155 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Benavente Anúncio n.º 3797/2010: Publicação de anúncio referente ao processo de insolvência n.º 372/10.9 TBBNV . . . . . . . . 22155 3.º Juízo do Tribunal da Comarca das Caldas da Rainha Anúncio n.º 3798/2010: Prestação de contas na insolvência n.º 2422/05.1TBCLD-H . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22155 Tribunal da Comarca de Caminha Anúncio (extracto) n.º 3799/2010: Publicita a declaração de insolvência no processo n.º 87/10.8TBCMN . . . . . . . . . . . . . . . . . 22155 Anúncio (extracto) n.º 3800/2010: Assembleia de credores no processo n.º 87/10.8TBCMN . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22156 1.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Coimbra Anúncio n.º 3801/2010: Publicitação de sentença de declaração de insolvência, citação de credores e designação de assembleia de credores nos autos 1159/10.4TJCBR em que é insolvente Sérgio Manuel Neves Santos e Anabela Maria Rodrigues Miranda Cabral Cabral Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22156 5.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Coimbra Anúncio n.º 3802/2010: Publicita a sentença de insolvência, cita credores e designa a data da assembleia de credores no processo de insolvência n.º 843/10.7TJCBR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22157 Tribunal da Comarca de Condeixa-a-Nova Anúncio n.º 3803/2010: Notificação da declaração de insolvência de Diamantino Simões Pereira Forte e Rosa Maria Gonçalves Ferreira Forte, no processo de insolvência n.º 190/10.4TBCDN . . . . . . . . . . . . . 22157 22098 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 1.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca do Funchal Anúncio n.º 3804/2010: Despacho inicial incidente de exoneração do passivo restante e nomeação de fiduciário no processo de insolvência n.º 3738/09.3TBFUN . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22158 3.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca do Funchal Anúncio n.º 3805/2010: Sentença de declaração de insolvência e data designada para a assembleia de credores no processo de insolvência n.º 1670/10.7TBFUN, a correr termos no 3.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca do Funchal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22158 3.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Gondomar Anúncio n.º 3806/2010: Publicidade da sentença de declaração de insolvência no processo n.º 4145/06.5TBGDM do 3.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Gondomar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22159 2.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Guimarães Anúncio n.º 3807/2010: Sentença de declaração de insolvência — processo n.º 416-10.4TBGMR — insolvência de pessoa colectiva (requerida) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22159 5.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Leiria Anúncio n.º 3808/2010: Profere sentença de declaração de insolvência no processo n.º 819/10.4TBLRA . . . . . . . . . 22160 Tribunal da Comarca da Grande Lisboa — Noroeste Anúncio n.º 3809/2010: Publicação do despacho inicial de exoneração do passivo — 24113/09.4T2SNT . . . . . . . . . 22160 Anúncio n.º 3810/2010: Publicação da decisão de encerramento da insolvência — processo n.º 719/09.0TYLSB . . . 22161 Anúncio n.º 3811/2010: Publicação do despacho de exoneração do passivo restante e nomeação de fiduciário no processo n.º 1210/09.0TMSNT . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22161 2.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa Anúncio n.º 3812/2010: Sentença de Declaração de Insolvência — Processo n.º 376-10.1TYLSB . . . . . . . . . . . . . . . 22161 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa Anúncio n.º 3813/2010: Publicidade da sentença de insolvência — processo n.º 1597/09.5TYLSB . . . . . . . . . . . . . . 22162 Anúncio n.º 3814/2010: Publicidade da prestação de contas — processo n.º 1724/05.1TYLSB-E — insolvente: Funerária Central de Rio de Mouro, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22162 Anúncio n.º 3815/2010: Publicidade da sentença de encerramento de insolvência por insuficiência da massa — processo n.º 1617/09.3TYLSB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22162 Anúncio n.º 3816/2010: Publicidade da sentença de insolvência. Processo n.º 273/10.0TYLSB. Insolvente: Cerâmica Martins & Irmão, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22163 Anúncio n.º 3817/2010: Publicidade da sentença de declaração de insolvência — processo n.º 570/09.8TYLSB . . . . 22163 4.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa Anúncio n.º 3818/2010: Sentença de declaração de insolvência — processo n.º 249/10.8TYLSB . . . . . . . . . . . . . . . . 22163 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 22099 2.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Loulé Anúncio n.º 3819/2010: Publicitação da prestação de contas — processo n.º 582/09.1TBLLE-C . . . . . . . . . . . . . . . . 22164 2.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Oliveira de Azeméis Anúncio n.º 3820/2010: Publicidade da sentença de declaração de insolvência e citação de credores e outros interessados, proferida nos autos de insolvência de pessoa colectiva (apresentação) n.º 625/ 10.6TBOAZ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22164 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Paços de Ferreira Anúncio n.º 3821/2010: Publicação da decisão que decretou a insolvência no processo n.º 612/10.4TBPFR do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Paços de Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22165 Tribunal da Comarca de Santa Cruz da Graciosa Anúncio n.º 3822/2010: Publicidade de deliberação na insolvência n.º 20/09.0TBSCG . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22165 2.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira Anúncio n.º 3823/2010: Encerramento no processo n.º 9612/05.5TBVFR — insolvência de pessoa colectiva (apresentação) de Corticeira Flávio Santos Oliveira, L.da, NIF 501484353 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22165 3.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira Anúncio n.º 3824/2010: Despacho inicial de exoneração do passivo no processo de insolvência (apresentação) n.º 6149/09.7TBVFR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22166 Anúncio n.º 3825/2010: Publicidade da prestação de contas da administradora no processo n.º 4644/09.7TBVFR-B 22166 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Tomar Anúncio n.º 3826/2010: Publicidade da sentença e citação de credores e outros interessados na insolvência n.º 425/ 10.3TBTMR, em que é insolvente Luís Manuel Nunes das Neves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22166 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Valongo Anúncio n.º 3827/2010: Exoneração do passivo — processo n.º 1448/09.0TBVLG . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22167 4.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo Anúncio n.º 3828/2010: Declaração de insolvência — processo n.º 772/10.4TBVCT . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22167 1.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Vila do Conde Anúncio (extracto) n.º 3829/2010: Pedido de declaração de insolvência — processo n.º 927/10.1TBVCD — 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vila do Conde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22167 1.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia Anúncio n.º 3830/2010: Admissão liminar do pedido de exoneração do passivo restante no processo de insolvência n.º 9185/09.0TBVNG . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22168 1.º Juízo do Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia Anúncio n.º 3831/2010: Prestação de contas do administrador da insolvência — processo n.º 288/09.1TYVNG-D . . . 22168 22100 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 2.º Juízo do Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia Anúncio n.º 3832/2010: Processo n.º 927/09.4TYVNG — insolvência de pessoa colectiva (requerida) . . . . . . . . . . . 22168 Anúncio n.º 3833/2010: Prestação de Contas Administrador (CIRE) n.º 75/09.7TYVNG-F . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22169 Anúncio n.º 3834/2010: Processo de insolvência de pessoa colectiva (requerida) n.º 161/10.0TYVNG . . . . . . . . . . . 22169 Anúncio n.º 3835/2010: Processo n.º 92/05.6TYVNG — insolvência de pessoa colectiva (requerida) . . . . . . . . . . . . 22169 Anúncio n.º 3836/2010: Insolvência de pessoa colectiva (apresentação) n.º 44/09.7TYVNG . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22170 PARTE E Universidade de Évora Despacho n.º 7409/2010: Alteração do curso de 2.º ciclo em Engenharia Civil da Univerisdade de Évora . . . . . . . . . . 22170 Universidade de Lisboa Aviso n.º 8367/2010: Procedimento concursal comum para a contratação por tempo indeterminado de dois técnicos superiores para exercer funções na Divisão Académica, da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22173 Aviso n.º 8368/2010: Procedimento concursal comum para a contratação por tempo indeterminado de um técnico superior para exercer funções na Unidade de Citometria de Fluxo da Faculdade de Medicina Universidade de Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22175 Aviso n.º 8369/2010: Procedimento concursal comum para a contratação por tempo indeterminado de um técnico superior para exercer funções no Gabinete de Comunicação e Imagem da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22177 Despacho (extracto) n.º 7410/2010: Nomeação da licenciada Manuela Maria de Castro como chefe de divisão . . . . . . . . . . . . . . 22179 Despacho (extracto) n.º 7411/2010: Nomeação da licenciada Isabel Maria da Costa Aguiar como Directora de Serviços . . . . . . 22179 Universidade do Minho Despacho n.º 7412/2010: Aprova o Regulamento Relativo ao Pessoal Docente especialmente Contratado da Universidade do Minho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22179 Universidade Técnica de Lisboa Despacho (extracto) n.º 7413/2010: Nomeação de Margarida Carrapa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22182 Despacho (extracto) n.º 7414/2010: Contrato de António Seabra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22183 Despacho n.º 7415/2010: Nomeação do coordenador do mestrado em Engenharia de Redes de Comunicações . . . . . . 22183 Despacho n.º 7416/2010: Nomeação do coordenador do mestrado em Engenharia Electrónica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22183 Despacho n.º 7417/2010: Nomeação da coordenadora da licenciatura de Engenharia Electrónica . . . . . . . . . . . . . . . . . 22183 Despacho n.º 7418/2010: Nomeada coordenadora do mestrado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores . . . 22183 Despacho n.º 7419/2010: Nomeado coordenador do Programa de Doutoramento em Engenharia Electrotécnica e de Computadores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22183 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 22101 Instituto Politécnico de Leiria Despacho n.º 7420/2010: Nomeação de subdirectores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22183 Instituto Politécnico do Porto Declaração de rectificação n.º 824/2010: Rectifica o despacho (extracto) n.º 6987/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 20 de Abril de 2010, referente ao provimento de Rui Henrique Cunha Sá Braga 22183 Declaração de rectificação n.º 825/2010: Rectifica o despacho (extracto) n.º 6985/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 20 de Abril de 2010, referente ao provimento de Albano Manuel Rodrigues . . . . . 22183 Declaração de rectificação n.º 826/2010: Rectifica o despacho (extracto) n.º 6986/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 20 de Abril de 2010, referente ao provimento de Paula Cristina Pinto Rodrigues 22183 Declaração de rectificação n.º 827/2010: Rectificação do despacho (extracto) n.º 6980/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 20 de Abril de 2010, referente à renovação do contrato de Maria de Fátima Sousa Mendes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22183 Declaração de rectificação n.º 828/2010: Rectificação do despacho (extracto) n.º 6982/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 20 de Abril de 2010, referente à renovação do contrato de Daniel Alexandre Jegundo Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22183 Declaração de rectificação n.º 829/2010: Rectificação do despacho (extracto) n.º 6981/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 20 de Abril de 2010, referente ao provimento de António André Amorim Duarte 22183 Declaração de rectificação n.º 830/2010: Rectificação ao despacho (extracto) n.º 6983/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 20 de Abril de 2010, referente à renovação do contrato de Helena Maria Raimundo de Oliveira Nunes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22184 Declaração de rectificação n.º 831/2010: Rectificação ao despacho (extracto) n.º 6979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 20 de Abril de 2010, referente ao provimento de Sílvia Isabel Prazeres Duarte . . . 22184 Declaração de rectificação n.º 832/2010: Rectificação ao despacho (extracto) n.º 7078/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de Abril de 2010, referente ao provimento de Matilde Alexandra Rodrigues 22184 Instituto Politécnico de Santarém Despacho n.º 7421/2010: Homologação da eleição do professor-coordenador José Joaquim Penedos Amendoeira Martins como director da ESSS, deste Instituto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22184 Despacho n.º 7422/2010: Homologação da eleição do professor-coordenador António Patrocínio Amaral Azevedo como director da ESAS, deste Instituto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22184 Instituto Politécnico de Viana do Castelo Despacho n.º 7423/2010: Delegação de competências no Administrador dos SASIPVC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22184 PARTE F Região Autónoma dos Açores Secretaria Regional da Saúde: Aviso n.º 36/2010/A: Procedimento concursal para provimento de dois lugares de enfermeiro da carreira especial de enfermagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22184 PARTE G Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E. Deliberação (extracto) n.º 775/2010: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com a Dr.ª Paula Leiria Pinto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22186 22102 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Deliberação (extracto) n.º 776/2010: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com Carla Lopes, Isabel Baptista e Cláudia Freitas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22186 Hospital do Litoral Alentejano, E. P. E. Deliberação (extracto) n.º 777/2010: Nomeação de uma enfermeira especialista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22186 Deliberação (extracto) n.º 778/2010: Nomeação de enfermeira especialista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22186 Hospital de Santo André, E. P. E. Deliberação (extracto) n.º 779/2010: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas com Helena Maria Alves Marques Campos de Azevedo e com Luís Filipe Bernardes Oliveira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22186 Deliberação (extracto) n.º 780/2010: Redução de horário do enfermeiro Filipe Marques das Neves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22186 Deliberação (extracto) n.º 781/2010: Acumulação de funções públicas de Vítor Manuel Figueiral Correia . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22186 Hospital de São João, E. P. E. Deliberação (extracto) n.º 782/2010: Pedido de exoneração da assistente técnica Maria Fátima Sousa Alves . . . . . . . . . . . . . . . . . 22186 Deliberação (extracto) n.º 783/2010: Cessação de vínculo à função pública da enfermeira graduada Sandra Susana Gonçalves Saganha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22186 PARTE H Associação de Freguesias do Concelho da Lourinhã Aviso n.º 8370/2010: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico 22187 Município de Águeda Aviso n.º 8371/2010: Nomeação em regime de substituição de directora do Departamento Administrativo e Financeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22188 Município de Albufeira Aviso n.º 8372/2010: Abre procedimento concursal visando o preenchimento de um lugar de técnico superior na área de comunicação social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22188 Município de Alcácer do Sal Aviso n.º 8373/2010: Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho na qualidade de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, de um assistente técnico para a Oficina da Criança, Divisão de Educação, Saúde e Acção Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22191 Aviso n.º 8374/2010: Alteração ao loteamento urbano de iniciativa municipal Carrasqueira 6 — Alcácer do Sal 22191 Município de Alenquer Aviso n.º 8375/2010: Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22191 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 22103 Município de Beja Aviso n.º 8376/2010: Lista de ordenação final do procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um técnico superior (gestão) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22192 Município de Benavente Aviso (extracto) n.º 8377/2010: Rescisão de contratos a termo resolutivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22192 Aviso (extracto) n.º 8378/2010: Lista de classificação final do procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho de assistente operacional da carreira de assistente operacional — procedimento L — remoção de lixo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22192 Aviso n.º 8379/2010: Lista de classificação final do procedimento concursal comum para a ocupação de dois postos de trabalho de assistente operacional da carreira de assistente operacional — procedimento A — pedreiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22192 Aviso n.º 8380/2010: Lista de classificação final do procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho de assistente operacional — procedimento E — remoção de lixo de grande porte 22192 Município de Cascais Aviso n.º 8381/2010: Alteração ao alvará de loteamento n.º 1414, em nome de Comissão de Administração do Bairro Cabeço Mouro e outro — processo n.º 2220/09 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22193 Município de Celorico da Beira Aviso n.º 8382/2010: Lista de ordenação final do procedimento concursal comum para um lugar de técnico superior (relações económicas/comunicação social) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22193 Aviso n.º 8383/2010: Lista de ordenação final do procedimento concursal comum de seis postos de trabalho em funções públicas a tempo indeterminado para exercerem as funções de assistentes técnicos 22193 Município de Coimbra Anúncio n.º 3837/2010: Lista de todas as adjudicações de obras públicas efectuadas em 2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22193 Município da Guarda Aviso n.º 8384/2010: Procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22195 Município da Horta Aviso n.º 8385/2010: Lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos ao procedimento concursal com vista à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um técnico superior com licenciatura em Relações Internacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22197 Aviso n.º 8386/2010: Lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos ao procedimento concursal com vista à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com três assistentes técnicos com curso de gestão autárquica nível III . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22198 Município de Leiria Edital n.º 393/2010: Regulamento e tabela de taxas do Município de Leiria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22198 22104 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Município de Loulé Aviso n.º 8387/2010: Celebração de contrato com Micael Érico Mendonça Macário — conc. n.º 06/2009 . . . . . . 22215 Aviso n.º 8388/2010: Abertura do procedimento concursal n.º 9/2010 para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22215 Município de Lousada Aviso n.º 8389/2010: Anulação do procedimento concursal para recrutamento, por tempo indeterminado, de um técnico superior de biblioteca e documentação, aberto pelo aviso n.º 1657/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 25 de Janeiro de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22217 Município de Mafra Aviso n.º 8390/2010: Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalhos da carreira/categoria de técnico superior — área de psicologia clínica . . . . . . . . . . . . . . . . . 22217 Município de Monchique Aviso n.º 8391/2010: Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para contratação de quatro assistentes operacionais na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22219 Município de Odemira Aviso n.º 8392/2010: Alteração do júri constituído para o procedimento concursal comum para provimento de um encarregado operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22219 Município de Oeiras Aviso n.º 8393/2010: Lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos ao procedimento concursal com vista à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com seis técnicos superiores de gestão ou economia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22219 Aviso n.º 8394/2010: Publicita a homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos ao procedimento concursal com vista à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com dois assistentes técnicos de fotografia . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22219 Aviso n.º 8395/2010: Publicita a homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos ao procedimento concursal com vista à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com oito assistentes técnicos na área de bibliotecas e documentação 22219 Município de Paços de Ferreira Regulamento n.º 380/2010: Projecto de Regulamento Geral de Taxas do Município de Paços de Ferreira; discussão pública 22220 Município de Penalva do Castelo Aviso (extracto) n.º 8396/2010: Procedimento concursal comum para contratação, por tempo indeterminado, de um assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22241 Município de Penela Aviso n.º 8397/2010: Procedimento concursal comum para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado — contrato a termo resolutivo certo — de um posto de trabalho de técnico superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22242 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 22105 Município de Pinhel Aviso n.º 8398/2010: Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira de assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22242 Aviso n.º 8399/2010: Procedimento concursal comum de recrutamento de nove postos de trabalho na carreira técnica superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22244 Município de Portalegre Aviso n.º 8400/2010: Lista unitária de ordenação final — homologação — procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento — assistente operacional (ambiente). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22246 Aviso n.º 8401/2010: Lista unitária de ordenação final — homologação — procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento — assistente operacional (DIOM). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22247 Deliberação n.º 784/2010: Execução de arranjos na envolvente da Escola dos Assentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22247 Município de Portel Aviso n.º 8402/2010: Procedimento concursal comum para contratação de um assistente técnico (administrativo) por tempo indeterminado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22247 Município de Santana Aviso n.º 8403/2010: Aviso de afectação dos trabalhadores nas unidades orgânicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22249 Regulamento n.º 381/2010: Regulamento de atribuição de apoios à acção física e ao desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22249 Município do Sardoal Aviso n.º 8404/2010: Lista unitária dos candidatos aprovados no procedimento concursal para um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior — área de jornalismo e comunicação . . . . . . . . . . 22251 Município de Sintra Aviso (extracto) n.º 8405/2010: Celebração de contratos de trabalho, por tempo indeterminado, com Ana Carla Costa Soares Gomes, Ana Maria Almeida Duarte Lopes, Natália Sofia Reis Alemão, Ana Teresa São Joanico Janicas Tomásio Bernardes e Lucrécia Maria Silvestre Lourenço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22252 Município de Soure Aviso n.º 8406/2010: Publicação de aviso de abertura do procedimento concursal comum para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado — contrato a termo resolutivo certo — de um posto de trabalho de assistente operacional (nadador-salvador) . . . . . . . . . . 22252 Município de Torre de Moncorvo Aviso n.º 8407/2010: Encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de três postos de trabalho na categoria e carreira de técnico superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22253 Declaração de rectificação n.º 833/2010: Torna-se público que o aviso de abertura do procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de Janeiro de 2010, aviso n.º 2146/2010, saiu com inexactidões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22254 22106 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Município de Trancoso Aviso n.º 8408/2010: Nomeação para adjunto do gabinete de apoio pessoal do presidente da Câmara Tomás Manuel Trigo Martins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22255 Município de Vale de Cambra Declaração de rectificação n.º 834/2010: Rectifica o aviso n.º 7705/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de Abril de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22255 Município de Valongo Aviso n.º 8409/2010: Regulamento de taxas relativas à realização de operações urbanísticas . . . . . . . . . . . . . . . . . 22255 Regulamento n.º 382/2010: Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais . . . . . . . . . 22268 Município de Vendas Novas Aviso n.º 8410/2010: Início do processo — Plano de Urbanização da Landeira — concelho de Vendas Novas . . . 22280 Município de Viana do Castelo Aviso n.º 8411/2010: Procedimento concursal — termo resolutivo certo, tempo inteiro, posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de assistente técnico — medidor orçamentista . . . . . . . . . . . 22280 Aviso n.º 8412/2010: Procedimento concursal, a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de assistente operacional — maquinista teatral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22282 Aviso n.º 8413/2010: Procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público, por tempo determinado, a termo resolutivo certo, para preenchimento de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de assistente técnico — desenhador de arqueologia — um posto de trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22284 Município de Vila Real de Santo António Regulamento n.º 383/2010: Aprova o Regulamento do Programa VRSA Sorrir . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22286 Freguesia de Baleizão Aviso n.º 8414/2010: Procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22288 Freguesia de Beselga Aviso n.º 8415/2010: Aprova o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22289 Freguesia de Oleiros Aviso n.º 8416/2010: Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho por tempo indeterminado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22289 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 22107 Freguesia de Sabugueiro Aviso n.º 8417/2010: Aprovação do Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Sabugueiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22291 Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora Aviso n.º 8418/2010: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para provimento de oito postos de trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22291 Aviso n.º 8419/2010: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22295 Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra Aviso n.º 8420/2010: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional nas funções de lubrificador com Ricardo Luís dos Reis Cravo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22296 PARTE I EUROFACTOR Portugal — Sociedade de Factoring, S. A. Balanço n.º 3/2010: Balanço trimestral em base individual (NCA) de 31 de Março de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . 22296 Santander Asset Management — Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S. A. Balanço n.º 4/2010: Balanço de 31 de Março de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22297 Santander Gestão de Activos, SGPS, S. A. Balanço n.º 5/2010: Balanço de 31 de Março de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22298 SOFLUSA — Sociedade Fluvial de Transportes, S. A. Aviso n.º 8421/2010: Informação respeitante à obrigação legal que impende sobre os órgãos de gestão das empresas públicas, referida no artigo 13.º-B do Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto . . . . . . . . 22298 PARTE J1 Ministério da Justiça Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.: Aviso n.º 8422/2010: Procedimento concursal para admissão de dirigente intermédio de 1.º grau . . . . . . . . . . . . . 22300 PARTE J2 Ministério da Justiça Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça: Despacho (extracto) n.º 7424/2010: Alterações do posicionamento remuneratório previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 48.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22301 Freguesia de Calheta Aviso n.º 8423/2010: Alteração excepcional de posição remuneratória . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22301 22108 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Freguesia de Estreito da Calheta Aviso n.º 8424/2010: Altera posicionamento remuneratório . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22302 Freguesia de Feijó Aviso n.º 8425/2010: Alteração do posicionamento salarial, por aplicação da excepção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22302 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 22109 PARTE C PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto Declaração n.º 103/2010 Nos termos do n.º 10 do artigo 62.º do capítulo X do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho, reconhece-se que os donativos concedidos no ano de 2010 à Associação Desportiva de Esposende, número de identificação de pessoa colectiva 502126159, para a realização de actividades ou programa de carácter não profissional consideradas de interesse desportivo, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável. 11 de Março de 2010. — O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias. 7342010 Declaração n.º 104/2010 Nos termos do n.º 10 do artigo 62.º do capítulo X do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho, reconhece-se que os donativos concedidos no ano de 2010 à Ala Nun’ Alvares de Gondomar, número de identificação de pessoa colectiva 501132325, para a realização de actividades ou programa de carácter não profissional consideradas de interesse desportivo, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à segurança social ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável. 18 de Março de 2010. — O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias. 7192010 Declaração n.º 105/2010 Nos termos do n.º 10 do artigo 62.º do capítulo X do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho, reconhece-se que os donativos concedidos por FERRUS — Materiais Siderúrgicos e de Construção, S. A., número de identificação de pessoa colectiva 500851298, BOILERNOX Acumuladores, Caldeiras e Válvulas, L.da, número de identificação de pessoa colectiva 505823411, Carvalho e Alexandre, Distribuição Alimentar, L.da, número de identificação de pessoa colectiva 501728454, no âmbito do contrato plurianual estabelecido para os anos de 2010 a 2013 ao (à) Juventude Desportiva do Lis, número de identificação de pessoa colectiva 501665072, para a realização de actividades ou programa de carácter não profissional consideradas de interesse desportivo, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável. 23 de Março de 2010. — O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias. 7332010 Despacho n.º 7293/2010 1 — Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, bem como no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, delego no chefe do Gabinete, Manuel Martinho Pinheiro dos Santos Gonçalves, os poderes para a prática dos seguintes actos administrativos: a) Autorizar as deslocações em serviço do Gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluído por via aérea, e ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril; b) Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública, para efeito de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte dos não funcionários ou agentes aquando de deslocações em serviço, de acordo com o previsto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril; c) Autorizar a utilização de veículo próprio e de avião nas deslocações em serviço oficial no continente, conforme o disposto nos artigos 20.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril; d) Autorizar a deslocação de viaturas do Gabinete ao estrangeiro; e) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos de Estado, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro; f) Qualificar casos excepcionais de representação e autorizar a satisfação dos encargos com alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público quer ao estrangeiro e no estrangeiro quer em território nacional, contra documentos comprovativos das despesas efectuadas nos termos, respectivamente, do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho, e do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril; g) Autorizar a requisição de passaporte de serviço oficial, nos termos do previsto no artigo 33.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete; h) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual; i) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, de trabalho nocturno e a prestação de trabalho por dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento; j) Justificar e injustificar faltas; k) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento e o respectivo processamento; l) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários tenham direito, nos termos da lei; m) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do Gabinete em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou no estrangeiro; n) Praticar os actos de administração ordinária no âmbito das funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que deles careçam; o) Emitir despachos sobre assuntos de gestão corrente do Gabinete; p) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afectos ao mesmo, nos termos da legislação aplicável; q) Autorizar a realização de eventuais despesas de representação do Gabinete; r) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite dos montantes previstos nas competências atribuídas aos directores-gerais, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, em vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro; s) Autorizar a celebração de contratos de prestação de serviços nos termos da lei; t) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços além do prazo regulamentar; u) Autorizar a constituição de fundos permanentes até ao montante máximo correspondente a um duodécimo das dotações orçamentais. 2 — Ficam ratificados os actos praticados até à presente data. 9 de Abril de 2010. — O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias. 7322010 22110 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Despacho n.º 7294/2010 1 — A Federação Portuguesa de Futebol — adiante designada por FPF — é uma pessoa colectiva titular do estatuto de utilidade pública desportiva, nos termos do despacho n.º 56/95, de 1 de Setembro, do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 14 de Setembro de 1995. 2 — Por força do disposto no Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de Dezembro, a FPF deveria ter adaptado os seus estatutos ao disposto no referido diploma, no prazo de seis meses a contar da publicação do despacho referido no n.º 3 do artigo 26.º (cf. artigo 64.º). 3 — Tendo tal despacho sido publicado em 26 de Janeiro de 2009 (despacho n.º 3203/2009, in Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 26 de Janeiro de 2009), o referido prazo de seis meses terminou em 27 de Julho de 2009. 4 — A FPF, porém, não apresentou, até àquela data, os seus novos estatutos, adaptados ao referido Decreto-Lei n.º 248-B/2008. 5 — Nestes termos, pelo despacho n.º 15/SEJD/2009, de 12 de Agosto, o Secretário de Estado da Juventude e do Desporto determinou que o Instituto do Desporto de Portugal, I. P., instaurasse um processo de inquérito à FPF para averiguar as razões para tal incumprimento. 6 — Tal inquérito decorreu entre 7 de Setembro e 9 de Outubro de 2009, e foi remetido, para decisão final, ao Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto em 9 de Novembro de 2009 (ofício n.º 14926, do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., dessa data). 7 — De tal processo resulta que a direcção da Federação Portuguesa de Futebol preparou um projecto de novos estatutos e de um regulamento eleitoral, com o intuito de modernizar a estrutura orgânica e o funcionamento da FPF, procurando responder, por um lado às normas da FIFA em matéria de organização interna das federações nacionais e, por outro lado, às exigências decorrentes do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de Dezembro. 8 — Mais ficou apurado que a direcção da FPF se empenhou, durante mais de um ano, na preparação desta reforma estatutária, tendo iniciado os seus trabalhos logo que foi divulgada a proposta inicial do Governo sobre o futuro Regime Jurídico das Federações. 9 — E assim, desde Fevereiro de 2008 que a FPF veio a trabalhar com a FIFA (através dos respectivos serviços jurídicos) no sentido de encontrar as soluções que satisfizessem as exigências daquela Federação Internacional e que, por outro lado, viessem a estar conformes com as que decorrem da legislação nacional. 10 — O projecto de estatutos resultante deste longo e moroso trabalho veio a merecer a concordância e a aprovação expressas da FIFA, a qual, por carta de 6 de Novembro de 2008, subscrita pelos Srs. Marc Villiger (director of legal affairs) e Fabienne Frei (head of general legal) informaram a FPF que «we have now checked your draft and are pleased to confirm that it meets all requirements of FIFA and UEFA. We congratulate you on your excellent work and thank you for your cooperation». 11 — Entretanto, e após diversas reuniões realizadas para esclarecimento dos diversos sócios da FPF, a assembleia geral destinada a aprovar o referido projecto de estatutos foi agendada para o dia 18 de Julho de 2009. 12 — Em 15 de Julho de 2009 o presidente da FIFA, Joseph Blatter, em carta enviada ao presidente da FPF (por manifesta gralha, tal carta está datada de 15 de Julho de 2007), informou a FPF do seguinte: «Je sais que la Fédération Portugaise de Football (FPF) organise son assemblée générale le 18 juillet 2009 afin de ratifier ses nouveaux statuts. J’ai été informé que ces nouveaux statuts sont d’un excellent niveau et je tiens a vous féliciter du travail accompli jusqu’ici. Comme vous le savez, la FIFA accorde une grande importance à ce que ses membres adoptent des statuts conformes aux statuts standards de la FIFA. Pour nous il s’agit d’une condition de base pour pouvoir assurer une qualité de gouvernance correspondant aux exigences du football moderne. C’est pourquoi je vous addresse mes voeux chaleureux afin que cês statuts puissent être adoptés au cours de l’assemblée générale à venir et je vous serais reconnaissant de m’informer du résultat.» 13 — Destas cartas foi dado conhecimento aos sócios da FPF na assembleia geral realizada em 18 de Julho de 2009. 14 — E delas resulta, sem margem para dúvidas, a expressa concordância da FIFA quanto ao projecto de estatutos que foi apresentado. 15 — Realizada a referida assembleia geral, e após apenas cerca de duas horas de discussão — numa assembleia que se estimava pudesse vir a durar dois ou três dias — o projecto de estatutos em causa foi liminarmente rejeitado em sede de discussão na especialidade. 16 — Considerando que, antes de uma qualquer decisão sobre uma concreta federação desportiva, haveria todo o interesse em proceder a uma avaliação global de todo o processo de adaptação estatutária das diferentes federações desportivas, o Secretário de Estado da Juventude e do Desporto convocou uma reunião do Conselho Nacional do Desporto para o dia 17 de Dezembro de 2009. 17 — Nesta reunião, para além de se constatar que a quase totalidade das federações desportivas tinham adaptado, ou estavam em vias de o fazer, os seus estatutos ao disposto no Regime Jurídico das Federações Desportivas, foi entendido conceder, ainda, uma última oportunidade, até final do mês de Fevereiro de 2010, às federações faltosas para procederem a tais alterações estatutárias. 18 — Terminado, porém, esse prazo, sem que todas as federações tivessem alterado os seus estatutos, logo em 1 de Março de 2010 foi convocada uma nova reunião do Conselho Nacional do Desporto, para o dia 16 de Março de 2010, na qual esta situação pudesse ser debatida antes que fosse proferida decisão final por parte do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto. 19 — Ora, estabelece-se na alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008 que a violação das regras de organização interna das federações desportivas, constantes deste diploma, constitui fundamento bastante para a suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva de que uma federação desportiva seja titular. 20 — E, acrescenta o n.º 2 daquele artigo 21.º que a suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva pode acarretar um ou mais dos seguintes efeitos, a fixar no despacho ministerial que concretize a citada suspensão: a) Suspensão dos apoios decorrentes de um ou mais contratos-programa; b) Suspensão de outros apoios em meios técnicos, materiais ou humanos; c) Impossibilidade de outorgar novos contratos-programa com o Estado pelo prazo em que durar a suspensão; d) Impossibilidade de beneficiar de declaração de utilidade pública da expropriação de bens, ou direitos a eles inerentes, necessária à realização dos seus fins; e) Suspensão de processos para atribuição de quaisquer benefícios fiscais, nos termos do Estatuto dos Benefícios Fiscais; f) Suspensão de toda ou parte da actividade desportiva da federação em causa. 21 — A FPF, ao não ter aprovado novos estatutos conformes ao Decreto-Lei n.º 248-B/2008, viola as regras de organização interna e de funcionamento que resultam deste diploma, designadamente quanto à composição da assembleia geral, à distribuição de delegados entre os diversos sectores da modalidade (clubes e agentes desportivos), ao facto de que cada delegado só pode dispor de um voto e à necessidade de consagrar o método de Hondt para a eleição de determinados órgãos, entre outros aspectos. 22 — Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a FPF foi notificada do projecto do presente despacho em 22 de Março de 2010, pelo ofício n.º 171/ SEJD/10, de 19/3/2010, entregue por protocolo, através do qual ficou ciente da intenção do Governo de vir a suspender o estatuto de utilidade pública desportiva, de que aquela Federação é titular, nos termos abaixo definidos, tendo sido determinado o prazo de 10 dias para a FPF se pronunciar. 23 — Em 31 de Março de 2010, pelo seu ofício n.º 83/09-10/SD/FPF, veio a FPF manifestar diversas dúvidas sobre o conteúdo do referido projecto de decisão e solicitar o seu esclarecimento, nos termos que em seguida se sumariam: Alerta para o facto de que o projecto de decisão fixa o dia 1 de Abril de 2010 como a data a partir da qual tal despacho produzirá efeitos — quando é certo que o prazo para a resposta da FPF apenas terminaria em 6 de Abril de 2010 e o despacho só poderá ser exarado a partir desta data; Alerta para a circunstância de que o propósito de suspensão dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, a que se refere o projecto de decisão, prejudica directamente a própria FPF (no que diz respeito aos encargos com a gestão e organização da Federação); Solicita esclarecimento sobre a situação em que ficarão os técnicos que estejam requisitados em regime de mobilidade, em consequência da suspensão dos contratos-programa relativos a enquadramento técnico, uma vez que os respectivos contratos apenas terminam em Agosto de 2010. 24 — As questões suscitadas pela FPF serão devidamente ponderadas na redacção final do despacho a proferir. Assim, 25 — Tudo ponderado, tendo presente o que consta do inquérito oportunamente instaurado à FPF para apuramento do que se passou na assembleia-geral realizada em 18 de Julho de 2009, ouvido o Conselho Nacional do Desporto e a FPF em sede de audiência prévia de interessados. 22111 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Determino: Despacho n.º 7296/2010 a) É suspenso, pelo prazo de um ano, eventualmente renovável por idênticos períodos, o estatuto de utilidade pública desportiva de que é titular a FPF, nos termos e para os efeitos abaixo discriminados; b) A presente suspensão acarreta, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, a suspensão imediata dos apoios financeiros resultantes dos contratos-programa com os n.os 198/2009, 199/2009 e 199-A/2009, bem como dos respectivos aditamentos referentes aos duodécimos de Janeiro a Março de 2010; c) Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, fica a FPF impedida de solicitar a concessão ou renovação da requisição, destacamento ou qualquer outra forma de mobilidade de servidores do Estado, das Regiões Autónomas ou das autarquias locais, excepto dos que devam prestar a sua colaboração no âmbito do alto rendimento ou das selecções nacionais; d) Por outro lado, nos termos da alínea c) do n.º 2 do mesmo artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, durante o prazo de suspensão do estatuto, é interdita a possibilidade de celebração de novos contratos-programa, para os mesmos fins dos contratos-programa ora suspensos, com a FPF, excepto os que digam respeito ao apoio a prestar exclusivamente para a organização e gestão directas da própria Federação, a fim de que esta possa dar execução cabal às actividades previstas nos outros contratos-programa celebrados com o Instituto do Desporto de Portugal, I. P., e ora não suspensos; e) Às verbas que a FPF deixe de receber, por força do disposto nas alíneas anteriores, é aplicável o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro; f) As medidas referidas nas alíneas anteriores produzem efeitos a partir da data da assinatura do presente despacho; g) O disposto no presente despacho será revisto sempre que as circunstâncias o justifiquem, podendo ser alteradas as medidas agora decididas ou aditadas outras, sem prejuízo de, a qualquer tempo, poderem ser dadas por findas, a requerimento da FPF, com base no desaparecimento das circunstâncias que constituíram fundamento da suspensão. O Gabinete do Alto-Comissário para a Imigração e Diálogo Intercultural, instituído pelo Decreto-Lei n.º 167/2007, de 3 de Maio, é dirigido por um alto-comissário, equiparado, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma, a subsecretário de Estado para efeitos de estatuto, remuneração e constituição de gabinete. Por outro lado, o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 167/2007, de 3 de Maio, manda aplicar ao Gabinete do Alto-Comissário o disposto no Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, e demais legislação aplicável aos gabinetes dos membros do Governo. Com a exoneração do anterior Governo e atento o teor do despacho de nomeação da Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural, do Primeiro Ministro, n.º 4212/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, torna-se necessário assegurar a continuidade dos membros e colaboradores do anterior Gabinete pelo que, no sentido de assegurar o funcionamento da nova estrutura, no âmbito da concepção, execução e avaliação das políticas públicas relacionadas com a integração dos imigrantes e das minorias étnicas, bem como da promoção do diálogo entre as diversas culturas, etnias e religiões, importa novamente determinar a composição do novo Gabinete. 1 — Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 167/2007, de 3 de Maio, e nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, nomeio a licenciada Susana Maria de Almeida Alves Antunes como adjunta do meu Gabinete, acrescendo ao seu vencimento o respectivo abono para despesas de representação. 2 — A presente nomeação tem a duração correspondente ao período do meu mandato, tendo efeitos a 26 de Outubro de 2009, podendo ser revogada a todo o tempo. 12 de Abril de 2010. — O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias. 7132010 O Gabinete do Alto-Comissário para a Imigração e Diálogo Intercultural, instituído pelo Decreto-Lei n.º 167/2007, de 3 de Maio, é dirigido por um alto-comissário, equiparado, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma, a subsecretário de Estado para efeitos de estatuto, remuneração e constituição de gabinete. Por outro lado, o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 167/2007, de 3 de Maio, manda aplicar ao Gabinete do Alto-Comissário o disposto no Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, e demais legislação aplicável aos gabinetes dos membros do Governo. Com a exoneração do anterior Governo e atento o teor do despacho de nomeação da Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural, do Primeiro-Ministro, n.º 4212/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, torna-se necessário assegurar a continuidade dos membros e colaboradores do anterior Gabinete pelo que, no sentido de assegurar o funcionamento da nova estrutura, no âmbito da concepção, execução e avaliação das políticas públicas relacionadas com a integração dos imigrantes e das minorias étnicas, bem como da promoção do diálogo entre as diversas culturas, etnias e religiões, importa novamente determinar a composição do novo Gabinete. 1 — Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 167/2007, de 3 de Maio, e nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, nomeio o licenciado em Direito Duarte Amadeu Ferreira Martins Miranda Mendes para exercer as funções de chefe do meu Gabinete, acrescendo ao seu vencimento o respectivo abono para despesas de representação. 2 — A presente nomeação tem a duração correspondente ao período do meu mandato, tendo efeitos a 26 de Outubro de 2009, podendo ser revogada a todo o tempo. O Gabinete do Alto-Comissário para a Imigração e Diálogo Intercultural, instituído pelo Decreto-Lei n.º 167/2007, de 3 de Maio, é dirigido por um alto-comissário, equiparado, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma, a subsecretário de Estado para efeitos de estatuto, remuneração e constituição de gabinete. Por outro lado, o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 167/2007, de 3 de Maio, manda aplicar ao Gabinete do Alto-Comissário o disposto no Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, e demais legislação aplicável aos gabinetes dos membros do Governo. Com a exoneração do anterior Governo e atento o teor do despacho de nomeação da Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural, do Primeiro-Ministro, n.º 4212/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, torna-se necessário assegurar a continuidade dos membros e colaboradores do anterior Gabinete pelo que, no sentido de assegurar o funcionamento da nova estrutura, no âmbito da concepção, execução e avaliação das políticas públicas relacionadas com a integração dos imigrantes e das minorias étnicas, bem como da promoção do diálogo entre as diversas culturas, etnias e religiões, importa novamente determinar a composição do novo Gabinete. Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 4.º e o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 167/2007, de 3 de Maio: 1 — Designo a licenciada em Relações Internacionais Ana Sofia de Jesus Fernandes para desenvolver trabalhos de acompanhamento de acções relacionadas com o Programa de Potencial Humano (POPH), que concretiza a agenda temática para o potencial humano inscrito no Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), comparticipado pelo Fundo Social Europeu (FSE), em articulação com o Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração. 2 — A designada é equiparada, apenas para efeitos remuneratórios, a adjunta de gabinete, acrescendo ao seu vencimento o respectivo abono para despesas de representação, subsídios de férias, de Natal e de refeição, bem como, quando se deslocar em missão oficial no País e no estrangeiro, abono das correspondentes despesas de transporte e ajudas de custo de montante igual ao fixado para os adjuntos do meu Gabinete. 3 — A presente designação tem a duração correspondente ao período do meu mandato, tendo efeitos a 26 de Outubro de 2009, podendo ser revogada a todo o tempo. 20 de Abril de 2010. — A Alta-Comissária, Rosário Farmhouse. 7562010 20 de Abril de 2010. — A Alta-Comissária, Rosário Farmhouse. 7532010 Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P. Despacho n.º 7295/2010 20 de Abril de 2010. — A Alta-Comissária, Rosário Farmhouse. 7552010 Despacho n.º 7297/2010 22112 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Despacho n.º 7298/2010 O Gabinete do Alto-Comissário para a Imigração e Diálogo Intercultural, instituído pelo Decreto-Lei n.º 167/2007, de 3 de Maio, é dirigido por um alto-comissário, equiparado, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma, a subsecretário de Estado para efeitos de estatuto, remuneração e constituição de gabinete. Por outro lado, o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 167/2007, de 3 de Maio, manda aplicar ao Gabinete do Alto-Comissário o disposto no Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, e demais legislação aplicável aos gabinetes dos membros do Governo. Com a exoneração do anterior Governo e atento o teor do despacho de nomeação da Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural, do Primeiro-Ministro, n.º 4212/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, torna-se necessário assegurar a continuidade dos membros e colaboradores do anterior Gabinete pelo que, no sentido de assegurar o funcionamento da nova estrutura, no âmbito da concepção, execução e avaliação das políticas públicas relacionadas com a integração dos imigrantes e das minorias étnicas, bem como da promoção do diálogo entre as diversas culturas, etnias e religiões, importa novamente determinar a composição do novo Gabinete. Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho: 1 — Designo Maria Miguel Costa Neves Santos Silva Jarnac de Freitas, licenciada em Economia, técnica superior do Instituto Camões, para realizar estudos e ou prestar conselho técnico, no âmbito da respectiva especialidade, sendo equiparada, apenas para efeitos remuneratórios, a secretária pessoal de gabinete, acrescendo ao seu vencimento subsídios de férias, de Natal e de refeição, bem como, quando se deslocar em missão oficial no País e no estrangeiro, abono das correspondentes despesas de transporte e ajudas de custo de montante igual ao fixado para os secretários pessoais do meu Gabinete. 2 — A presente designação tem a duração correspondente ao período do meu mandato, tendo efeitos a 26 de Outubro de 2009, podendo ser revogada a todo o tempo. 20 de Abril de 2010. — A Alta-Comissária, Rosário Farmhouse. 7522010 Despacho n.º 7299/2010 O Gabinete do Alto-Comissário para a Imigração e Diálogo Intercultural, instituído pelo Decreto-Lei n.º 167/2007, de 3 de Maio, é dirigido por um alto-comissário, equiparado, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma, a subsecretário de Estado para efeitos de estatuto, remuneração e constituição de gabinete. Por outro lado, o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 167/2007, de 3 de Maio, manda aplicar ao Gabinete do Alto-Comissário o disposto no Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, e demais legislação aplicável aos gabinetes dos membros do Governo. Com a exoneração do anterior Governo e atento o teor do despacho de nomeação da Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural, do Primeiro-Ministro, n.º 4212/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, torna-se necessário assegurar a continuidade dos membros e colaboradores do anterior Gabinete pelo que, no sentido de assegurar o funcionamento da nova estrutura, no âmbito da concepção, execução e avaliação das políticas públicas relacionadas com a integração dos imigrantes e das minorias étnicas, bem como da promoção do diálogo entre as diversas culturas, etnias e religiões, importa novamente determinar a composição do novo Gabinete. Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 4.º e o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 167/2007, de 3 de Maio: 1 — Designo a licenciada em Direito Ana Cristina Teixeira Baltasar Casas para prestar colaboração no meu Gabinete, no âmbito de trabalhos de coordenação relacionados com o acolhimento, atendimento e informação dos imigrantes. 2 — A designada é equiparada, apenas para efeitos remuneratórios, a adjunta de gabinete, acrescendo ao seu vencimento o respectivo abono para despesas de representação, subsídios de férias, de Natal e de refeição, bem como, quando se deslocar em missão oficial no País e no estrangeiro, abono das correspondentes despesas de transporte e ajudas de custo de montante igual ao fixado para os adjuntos do meu Gabinete. 3 — A presente designação tem a duração correspondente ao período do meu mandato, tendo efeitos a 26 de Outubro de 2009, podendo ser revogada a todo o tempo. 20 de Abril de 2010. — A Alta-Comissária, Rosário Farmhouse. 7502010 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS E DA CULTURA. Despacho n.º 7300/2010 Considerando que: a) Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2008, de 15 de Maio, o Governo aprovou os objectivos e principais linhas de orientação da requalificação e reabilitação urbana da frente ribeirinha de Lisboa, bem como as respectivas zonas de intervenção; b) Na mesma resolução foi reconhecido o interesse público nacional daquelas operações de requalificação e reabilitação urbana; c) Para a execução das operações de requalificação e reabilitação urbana da frente ribeirinha da Lisboa foi constituída, através do Decreto-Lei n.º 117/2008, de 9 de Julho, a Frente Tejo, S. A., uma empresa pública, sob a forma de sociedade de capitais exclusivamente públicos; d) Para a prossecução dos seus fins, a lei confere à Frente Tejo, S. A., poderes e prerrogativas especiais, designadamente de gestão de bens do domínio público e do domínio privado do Estado que lhe sejam cometidos, bem como os de aprovação das condições de utilização ou ocupação desses imóveis; e) Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2008, de 15 de Maio, a zona de intervenção da Frente Ribeirinha da Baixa Pombalina abrange a Praça do Comércio, nomeadamente, os torreões, nascente e poente, os pisos térreos e o edifício onde se encontra instalado o Ministério da Administração Interna; f) O documento estratégico Frente Tejo, aprovado na mencionada Resolução do Conselho de Ministros, estrutura as intervenções a realizar, estabelecendo como objectivos para os torreões e pisos térreos da Praça do Comércio a instalação de usos e actividades diversificadas, designadamente culturais, comerciais e de serviços, que garantam uma vocação eminentemente lúdica daquele espaço; g) Ao piso térreo do edifício afecto ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sito na ala poente da Praça do Comércio, na parte que constitui o objecto do presente despacho, tem vindo a ser conferida uma utilização que se enquadra nos objectivos estabelecidos no referido documento estratégico, cumprindo agora integrar esse património na gestão da zona de intervenção da Frente Ribeirinha da Baixa Pombalina; Nos termos do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 117/2008, de 9 de Julho, determina-se: 1 — É submetida à sociedade Frente Tejo, S. A., a gestão dos espaços dos imóveis do domínio público do Estado, devidamente identificados na planta anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, actualmente afectos ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. 2 — A Frente Tejo, S. A., sucede nas posições contratuais, direitos e obrigações do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas relativamente aos espaços objecto da presente transferência de gestão, cabendo-lhe o pontual cumprimento dos contratos vigentes. 3 — No âmbito da gestão referida no n.º 1, deve a Frente Tejo, S. A., aprovar as condições de utilização ou ocupação desses espaços por terceiros, nos termos da lei, tendo em vista a instalação de actividades culturais, comerciais e de serviços, conforme previsto no documento estratégico Frente Tejo, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2008, de 15 de Maio. 4 — A decisão sobre a ocupação a que se refere o número anterior deve ser feita mediante audição do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que se pronuncia no âmbito dos interesses públicos por si prosseguidos. 20 de Abril de 2010. — O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. — O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira. — O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano. — A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas. Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 22113 praça do Comércio a instalação de usos e actividades diversificadas, designadamente culturais, comerciais e de serviços, que garantam uma vocação eminentemente lúdica daquele espaço; Nos termos do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 117/2008, de 9 de Julho, determina-se o seguinte: 1 — Submeter à Frente Tejo, S. A., a gestão das áreas dos imóveis do domínio público do Estado, devidamente identificados nas plantas anexas ao presente despacho e que dele faz parte integrante, actualmente afectos ao Ministério das Finanças e da Administração Pública. 2 — No que se reporta ao torreão nascente e para efeitos do disposto no número anterior, submete-se, nesta fase, à gestão da Frente Tejo, S. A., unicamente o respectivo piso térreo. 3 — No âmbito da gestão referida no n.º 1, deve a Frente Tejo, S. A., aprovar as condições de utilização ou ocupação desses espaços por terceiros, nos termos da lei, tendo em vista a instalação de actividades culturais, comerciais e de serviços, conforme previsto no documento estratégico Frente Tejo, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2008, de 15 de Maio. 4 — A calendarização da desocupação das áreas actualmente utilizadas por serviços em funcionamento é acordada entre a Frente Tejo, S. A., e a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, salvaguardando-se a programação das acções, em cumprimento do previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2008, de 15 de Maio. 5 — Autoriza-se a utilização pública do pátio interior do edifício do Ministério das Finanças e da Administração Pública e respectivos acessos, nos termos que vierem a ser acordados entre a Frente Tejo, S. A., e aquele ministério, através da respectiva Secretaria-Geral. 20 de Abril de 2010. — O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. — O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira. — A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas. 203171088 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA CULTURA Despacho n.º 7301/2010 Considerando que: a) Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2008, de 15 de Maio, o Governo aprovou os objectivos e principais linhas de orientação da requalificação e reabilitação urbana da frente ribeirinha da Lisboa, bem como as respectivas zonas de intervenção; b) Na mesma resolução foi reconhecido o interesse público nacional daquelas operações de requalificação e reabilitação urbana; c) Para a execução das operações de requalificação e reabilitação urbana da frente ribeirinha da Lisboa foi constituída, através do Decreto-Lei n.º 117/2008, de 9 de Julho, a Frente Tejo, S. A., uma empresa pública, sob a forma de sociedade de capitais exclusivamente públicos; d) Para a prossecução dos seus fins, a lei confere à Frente Tejo, S. A., poderes e prerrogativas especiais, designadamente de gestão de bens do domínio público e do domínio privado do Estado que lhe sejam cometidos, bem como os de aprovação das condições de utilização ou ocupação desses imóveis; e) Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2008, de 15 de Maio, a área de intervenção da Frente Ribeirinha da Baixa Pombalina abrange a Praça do Comércio, nomeadamente, os torreões, nascente e poente, os pisos térreos e o edifício onde se encontra instalado o Ministério da Administração Interna; f) O documento estratégico Frente Tejo, aprovado na mencionada Resolução do Conselho de Ministros, estrutura as intervenções a realizar, estabelecendo como objectivos para os torreões e pisos térreos da 22114 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Gabinete do Ministro Despacho n.º 7302/2010 1 — Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de Abril, aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km pode ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento, a título excepcional, a partir da data do despacho de nomeação e enquanto durarem as suas funções. 2 — Nos termos do citado diploma, e das competências delegadas pelo despacho n.º 1384/2010, do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de Janeiro de 2010, compete ao Ministro de Estado e das Finanças a atribuição deste subsídio. 3 — Verificados que estão os requisitos legais e nos termos do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de Abril, concedo a Valter Victorino Lemos, Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, o subsídio de alojamento a que se refere o artigo 1.º do citado diploma legal, no montante de 75 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para os vencimentos superiores ao índice 405 da função pública, com efeitos a partir da data da nomeação e enquanto permanecer no exercício daquelas funções. 12 de Abril de 2010. — O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. 203170683 Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças Declaração de rectificação n.º 820/2010 Para os devidos efeitos se declara que o despacho n.º 4488/2010, de 12 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 15 de Março de 2010, relativo à nomeação do órgão de fiscalização do Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: No n.º 1, onde se lê «para o triénio 2010-2012» deve ler-se «para o triénio 2009-2011». No n.º 3, onde se lê «O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.» deve ler-se «O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2009.». 16 de Abril de 2010. — O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina. 203168326 Secretaria-Geral Declaração de rectificação n.º 821/2010 Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 35-A/2008, de 28 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 29 de Julho de 2008, alterado e republicado pelo Despacho Normativo n.º 13/2009, de 19 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de Abril de 2009, declara-se que por conter uma inexactidão, rectifica-se o despacho n.º 5591/2010, de 16 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 29 de Março de 2010, a p. 16011. Assim, onde se lê «pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2009» deve ler-se «pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2008». 5 de Abril de 2010. — O Secretário-Geral, J. A. de Mendonça Canteiro. 203172035 Despacho (extracto) n.º 7303/2010 Por despacho de 9 de Abril de 2010 do Secretário de Estado da Administração Pública: 203170991 Maria Teresa Simões Thé Ribeiro, assistente técnica, afecta à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, na situação de mobilidade especial, autorizada a passar à situação 22115 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 de licença extraordinária, pelo período de nove anos, com início em 1 de Fevereiro de 2010, nos termos do artigo 32.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro. Lisboa, 20 de Abril de 2010. — O Secretário-Geral, José António de Mendonça Canteiro. 203171752 Despacho (extracto) n.º 7304/2010 Por despacho de 8 de Abril de 2010 do Secretário de Estado da Administração Pública: Maria Lurdes Carvalho de Menezes Duro, assistente técnica, afecta à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, na situação de mobilidade especial, autorizada a passar à situação de licença extraordinária, pelo período de dez anos, com início em 8 de Abril de 2010, nos termos do artigo 32.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro. Lisboa, 20 de Abril de 2010. — O Secretário-Geral, José António de Mendonça Canteiro. 203171225 MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA SAÚDE Despacho n.º 7305/2010 Nos termos do disposto nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 6.º dos Estatutos anexos ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, aplicável ao Centro Hospitalar do Alto Ave, E. P. E., por força do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 50-A/2007, de 28 de Fevereiro: 1 — São nomeados para o conselho de administração do Centro Hospitalar do Alto Ave, E. P. E., tendo em conta o seu perfil e aptidão para o desempenho do cargo evidenciados na sinopse curricular que se anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante, para o triénio de 2010-2012: a) O licenciado António Alberto Brandão Gomes Barbosa, para o cargo de presidente do conselho de administração; b) O licenciado Carlos António Ferreira Salgado Guimarães, para o cargo de director clínico; c) O licenciado José Ribeiro da Costa Nunes, para o cargo de enfermeiro-director; d) O licenciado Emanuel José de Jesus Pereira Magalhães de Barros, para o cargo de vogal do conselho de administração; e) O licenciado Gabriel de Sousa Pereira Pontes, para o cargo de vogal do conselho de administração. 2 — O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2010. 26 de Março de 2010. — Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. — A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge. Sinopse curricular António Alberto Brandão Gomes Barbosa Nascido em 24 de Julho de 1954 Natural e residente em Vila Nova de Famalicão Habilitações Académicas, profissionais e formação complementar Licenciatura em Economia, Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, 1978 Pós-graduação em Economia Financeira, Universidade Lusíada, Porto, 1998. Diploma de Estudos Avançados, Universidade da Corunha (Departamento de Análise Económica e Administração de Empresas), 2006 Mastering Health Care Finance — International Executive Program, organizado pelo IEMS — Institute of Health Economics and Management da Université Lausanne, em parceria com a Harvard Medical School e Centro Hospitalar do Porto, 2008. Curso de Verão “Como gerir unidades de saúde num processo de reforma”, Universidade de Aveiro, 2008 Técnico oficial de contas e formador certificado. Percurso profissional mais recente Desde 2007 — Administrador Executivo do Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E. Desde 1989 — Docente da Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão 1997-2002, Administrador da “Sacramento — Têxteis, S. A.” 1998-2001, Vereador do Ambiente (e Vice-Presidente, 2000-2001) da CM de VN Famalicão 1990-2001, Gerente da “Matadouro Central de Entre Douro e Minho, L.da” 1986-1998, Assessor Financeiro da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão 1995-1997, Gerente de “B Consultores — Negócios e Gestão, L.da” 1991-1997, Administrador da”PARS—Sociedade Corretora, S. A.” Outros interesses Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão Presidente da Assembleia Geral do Grupo Desportivo de Natação de Vila Nova de Famalicão. Presidente da Assembleia Geral da “Yellow Entertainment, SGPS, S. A.” Membro da Mesa da Assembleia Geral da Real Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila Nova de Famalicão Curriculum vitae Carlos António Ferreira Salgado Guimarães Natural de Guimarães DN: 9-11-1964 Licenciado em Medicina pela Universidade do Porto em 1989 Actividade Clínica — Assistencial: Internato Geral no Hospital de S. Marcos — Braga Internato Complementar de Urologia nos hospitais de Guimarães, S. João, Porto, IPOFG, Porto, Santa Maria, Lisboa. Assistente Hospitalar de Urologia desde 1998 Director do Internato Médico no Hospital Senhora da Oliveira — Guimarães nos anos 2001 e 2002. Adjunto da Direcção Clínica do Hospital da Senhora da Oliveira — Guimarães nos anos 2001 e 2002 Director de Serviço de Urologia de 2005 a 2009 no Hospital Senhora de Oliveira — Guimarães. Responsável pela consulta de Urologia Oncológica do Hospital Senhora da Oliveira — Guimarães desde 2003 Actividade Docente: Professor de Anatomia e Fisiologia na Escola de Enfermagem de Braga de 1990 a 1998. Tutor clínico de Urologia na residência de Cirurgia, para os alunos do 5.º ano do curso de medicina da Escola de Ciências de Saúde da Universidade do Minho em 2005. Supervisor Clínico e tutor de Urologia na residência de Cirurgia, para os Alunos do 5.º ano do curso de Medicina da Escola de Ciências de Saúde da Universidade do Minho de 2006 a 2008. Docente de Urologia no Curso de Medicina da Escola de Ciências de Saúde da Universidade do Minho. Curriculum vitae José Ribeiro da Costa Nunes 1 — Habilitações académicas — Licenciado em Enfermagem 2 — Categoria profissional — Enfermeiro-chefe no Hospital Padre Américo — Vale do Sousa, S. A. 3 — Formação profissional Pós-graduação em gestão e Administração Hospitalar; Pós-graduação em Bioética; Programa de Alta Direcção de Instituições de Saúde; Curso de estudos superiores Especializados em Enfermagem Médico-Cirúrgica; Curso de formação de formadores e com certificado de aptidão profissional emitido pelo Ministério do trabalho e da Solidariedade; Curso de Gestor de risco em ambiente Hospitalar; 4 — Experiência profissional Enfermeiro director no Hospital de Nossa Senhora da Conceição de Valongo (2006/2010); Vogal do conselho de Administração da Administração Regional de Saúde do Norte (2000/2002); Foi Membro executivo da Comissão de Controlo de Infecção do H. P. A. — V. S. (5 anos) e do Grupo Nacional da C. C. I., na Direcção-Geral da Saúde; Foi adjunto do enfermeiro-director e membro da Comissão de Enfermagem do H. P. A. — V.S.; Exerceu funções no Serviço de Ortopedia, Saúde Mental, Medicina e Urgência do H. P. A. — V. S.; Foi enfermeiro-chefe em serviços de Medicina e Urgência; Docente, em regime de prestação de serviços, da Universidade Fernando Pessoa (desde 2002), na Escola Superior de educação e CESPU. 22116 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 5 — Experiências curriculares relevantes Participou na equipa que elaborou o Plano de Contingência (1999/00); Pertenceu ao Conselho geral do H. P. A. — V.S. e do H. S. Gonçalo; Pertenceu à Comissão de Acompanhamento da Construção do Novo H. P. A. — V. S.; Pertenceu ao primeiro Conselho Consultivo da Escola Superior Cidade do Porto; Pertenceu a várias comissões de escolha e integrou vários júris de concursos de enfermagem; No âmbito da Gestão Autárquica (1.º Secretário da Assembleia municipal de Amarante — 2001/2009 e Presidente da Junta de Freguesia de Mancelos (2006/2009); 6 — Actividades pedagógicas e científicas Participou, como formador, em diversos organismos e instituições; Integrou várias comissões científicas e organizadoras de eventos de enfermagem; Autor e editor de dois livros e de vários artigos publicados em jornais e revistas; Experiência em coordenar actividades formativas e de orientação de alunos em estágio; Tem colaborado em várias iniciativas de diversos organismos. Sinopse curricular Emanuel José de Jesus Pereira Magalhães de Barros Habilitações Literárias 2007-2008 — Curso de Alta Direcção em Administração Pública (CADAP), no Instituto Nacional de Administração 2004-2005 — Pós Graduação em Gestão e Economia da Saúde, na Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra 1996-1997 — Pós Graduação em Direito da Medicina pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra 1996 — Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, na área de Jurídico Políticas Habilitações Profissionais 1998-2000 — Curso de Especialização em Administração Hospitalar pela Escola Nacional de Saúde Pública 1997-1998 — Estágio da Ordem dos Advogados, Conselho Distrital do Porto Experiência Profissional 2007-2009 — Vogal Executivo do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., tendo sob a sua responsabilidade e como áreas de intervenção o Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Gabinete de Informação à Gestão, Gabinete de Comunicação e Imagem, Serviço de Informática e Telecomunicações, Departamento de Medicina, Departamento de Emergência e Cuidados Intensivos, Gabinete Jurídico, Consulta Externa e a Central de Transportes e Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica ao exterior. 2006-2007 — Vogal Executivo do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Vila Real/Peso da Régua, E. P. E., tendo sob a sua responsabilidade e como áreas de intervenção o Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Gabinete da Qualidade, Gabinete de Informação à Gestão, Serviço de Informática e Telecomunicações, Serviço de Gestão de Doentes e Gabinete Jurídico. 2005-2006 — Colaborador externo do Conselho de Administração da Administração Regional de Saúde do Norte nas funções de assessor das actividades de contratualização e de acompanhamento na área hospitalar, actividade desenvolvida no âmbito da Agência de Contratualização de Serviços de Saúde. 2005-2006 — Vogal Executivo do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Vila Real/Peso da Régua, S. A. tendo sob a sua responsabilidade e como áreas de intervenção o Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Gabinete da Qualidade, Gabinete de Informação à Gestão, Serviço de Informática e Telecomunicações, Serviço de Gestão de Doentes e Gabinete Jurídico. 2003-2005 — Vogal Executivo do Conselho de Administração do Hospital Padre Américo — Vale do Sousa, S. A. tendo sob a sua responsabilidade e como áreas de intervenção o Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Gabinete da Qualidade, Serviço de Gestão de Doentes, Central de Transportes e Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica ao exterior e o Gabinete Jurídico. 2000-2003 — Administrador Hospitalar na área da Gestão de Doentes do Hospital Geral de Santo António, responsável ao nível da gestão intermédia, pelo Serviço de Urgência, Internamento, Hospital de Dia e Consulta externa. 2001-2003 — Vogal da Direcção Nacional da Associação Nacional de Esterilização 2002 — Formador convidado pelo Sindicato das Tecnologias da Saúde numa acção de formação subordinada ao tema “O Papel dos Júris nos Concursos para Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica”, com a duração de 15 horas, ministrada nos dias 26 de Outubro, 9 e 16 de Novembro no Hospital de Vila Real 2002 — Formador numa acção subordinada ao tema “Níveis de Gestão intermédia”, com a duração de 4 horas, ministrada no dia 8 de Outubro, no Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Pessoal do Hospital Geral de Santo António 1998-2003 — Colaborador no Gabinete de Advogados António Vilar & Associados 1997-1998 — Responsável pelo Observatório de Saúde Pública da Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC) do núcleo do Porto Publicações e intervenções em seminários, congressos e jornadas 2009: Publicação de um artigo, subordinado ao tema “Pessoas… Precisam-se!”, na revista “O chtmad em revista”, Ano I, número I, Dezembro de 2009. 2006: Publicação de um artigo, em co-autoria, subordinado ao tema “A sobrelotação do Serviço de Urgência”, em “Medicina de Emergência dos princípios à organização, Volume II. 1999: Colaboração na publicação do livro “Legal & Ilegal”, editado pelo Grupo Editorial Vida Económica 1997-1998: artigos publicados no Semanário “Vida Económica” Intervenções 2001: Participação como orador na conferência subordinada ao tema “Gestão de Produtos Farmacêuticos” em 11 e 12 de Julho, organizada pela NPF, Lisboa 2000: Participação como orador numa conferência subordinada ao tema “Eficácia e Eficiência na Administração Pública”, em 29 de Novembro, organizada pela ConferForum, Lisboa 1998: Participação como orador numa conferência subordinada ao tema “Responsabilidade Civil e Penal do Médico” no Auditório da SEARLE Farmacêutica L.da, em 13 de Outubro, Porto Identificação Curriculum vitae Nome Gabriel de Sousa Pereira Pontes Data Nascimento: 21 de Abril de 1961 Habilitações Preparação da tese de Doutoramento em Engenharia Biomédica; Mestrado em Sistemas de Informação pela Universidade do Minho; CADAP (Curso de Alta Direcção da Administração Publica) UM/INA; Pós-Graduação em Sistemas de Informação; Licenciatura em Engenharia de Sistemas e Informática — Universidade do Minho; Curso de Formação Contínua de Formadores pelo CIDEC; Curso de Formação de Formadores pelo CFIG; Formação de consultores pela AEP; Formação de Formadores a Distância /Formação — Acção; Formação pela AEP em Metodologias em Arvores do Problema. Actividade profissional Vogal do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Alto AVE desde Março de 2007; Vogal do Conselho de Administração do Hospital Senhora da Oliveira, E. P. E., entre Outubro de 2005 ate Março de 2007; Investigador da Fundação de Ciência e Tecnologia (2009/2010); Responsável pelo Departamento de Informática, desempenhando também as funções de analista/programador e consultor do Grupo Machado Guimarães Constituído pelas empresas, Fábrica de Fiação e Tecidos do Rio Vizela, FIATECE, Fab. Tecidos de Bairro, Empresa Industrial de Negrelos (de 1987 ate 2004); Presidente da mesa da assembleia geral da empresa Guimarães Sampaio S. A.; Analista/programador e consultor da empresa Petratex Confecções L.da (1989 a 2001); Consultor AIP/ACIG 1998-2005; Formador em sistemas de informação/Novas Tecnologias/Planeamento da Produção/ Logística /Gestão de Projectos; Como gestor Sócio-gerente Fundador da SORSI, Sociedade de Representações e Serviços de Informática, L.da (de 1987 ate 1990); Sócio-gerente Fundador da SOSO, Sociedade de Produção de Software Industrial, L.da (desde 1990); Sócio fundador da empresa WaveNET (desde 1999). 203159879 22117 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA EDUCAÇÃO Despacho n.º 7306/2010 Considerando que, de entre os objectivos de política educativa, o XVIII Governo Constitucional consagrou no seu Programa o objectivo geral de aprofundar a educação artística no sistema educativo português, que passa pela criação de condições para desenvolver o gosto e o interesse pela música nas crianças e jovens; Considerando que esse objectivo passa por disponibilizar uma oferta formativa diversificada que permita aprofundar a aprendizagem assegurada nos agrupamentos e nas escolas e venha a fomentar um maior número de percursos escolares e profissionais na área da música; Considerando que o Ministério da Educação tem vindo a apoiar o desenvolvimento do Projecto Orquestra Geração, inspirado num modelo de reconhecido mérito criado na Venezuela e já desenvolvido com sucesso em vários outros países, centrado na aprendizagem da música através do domínio precoce de um instrumento musical; Considerando, por último que, por despacho dos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação foi constituído um grupo de trabalho incumbido de proceder à elaboração de um estudo visando a adaptação e o alargamento do Projecto Orquestra Geração a outras escolas ou agrupamentos de escolas portuguesas: Assim: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, que o montante unitário das senhas de presença a abonar aos membros do grupo de trabalho seja fixado em € 102,98. 16 de Abril de 2010. — O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. — A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar. 203171866 Despacho n.º 7307/2010 O objectivo geral de aprofundar a educação artística no Sistema Educativo Português consagrado no Programa do XVIII Governo Constitucional passa pela criação de condições para desenvolver o gosto e o interesse pela música entre as crianças e jovens. Pretende-se disponibilizar uma oferta formativa diversificada que permita aprofundar a aprendizagem assegurada nos agrupamentos e nas escolas e venha a fomentar um maior número de percursos escolares e profissionais na área da música. O Ministério da Educação tem vindo a apoiar o desenvolvimento do Projecto Orquestra Geração, inspirado num modelo de reconhecido mérito criado na Venezuela e já desenvolvido com sucesso em vários outros países, centrado na aprendizagem da música através do domínio precoce de um instrumento musical. Este Projecto, cuja execução tem vindo a ser acompanhada desde o seu início pela Escola de Música do Conservatório Nacional, assumiu como objectivos principais promover a integração social através da aprendizagem da música, nomeadamente entre grupos de crianças e jovens em situação de maior vulnerabilidade. Mediante um trabalho colectivo que cultiva o respeito mútuo entre alunos e destes para com os demais agentes da comunidade educativa, num contexto de ensino de música de qualidade, permite-se também identificar talentos emergentes e dirigi-los para contextos de aprendizagem mais especializados. Partindo de um universo de actuação inicialmente circunscrito a dois núcleos de desenvolvimento — Escola EB 2+3 Miguel Torga da Amadora e Agrupamento de Escolas de Vialonga — o Projecto Orquestra Geração poderá vir a ser alargado a outros núcleos de intervenção desde que se verifiquem existir condições adequadas. Importa, assim, tomando em conta a experiência e os resultados já obtidos, estudar as possibilidades de suscitar o envolvimento de um maior número de escolas e agrupamentos portugueses no Projecto Orquestra Geração. Nestes termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 8 e 9 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, determina-se o seguinte: 1 — É criado no âmbito do Ministério da Educação um grupo de trabalho incumbido de proceder à elaboração de um estudo, visando a adaptação e o alargamento do Projecto Orquestra Geração a outras escolas ou agrupamentos de escolas portuguesas, doravante denominado grupo de trabalho e que funciona na minha directa dependência. 2 — O grupo de trabalho tem a seguinte composição: Prof. Doutor Rui Vieira Nery, director do Programa Gulbenkian Educação para a Cultura, da Fundação Calouste Gulbenkian, que coordena os trabalhos. Professor António Wagner Diniz, professor da Escola de Música do Conservatório de Lisboa. Prof.ª Doutora Maria José Artiaga, professora-coordenadora da Escola Superior de Educação de Lisboa. 3 — O grupo de trabalho tem como missão a concepção e apresentação de um modelo de adaptação do Projecto Orquestra Geração, que viabilize o seu alargamento a outras escolas e agrupamentos de escolas. 4 — Para a prossecução dos seus objectivos, compete ao grupo de trabalho, entre outras: a) Analisar a experiência de implementação do Projecto Orquestra Geração anteriormente desenvolvida; b) Avaliar e propor as condições de adaptação do Projecto Orquestra Geração a outras escolas e agrupamentos de escolas; c) Definir parâmetros gerais e critérios de qualidade que o modelo de alargamento do projecto deverá tomar como referência; d) Identificar os elementos estruturantes de cada núcleo a constituir no âmbito do projecto; e) Identificar as organizações e as entidades que deverão ser envolvidas por si só ou em parceria, bem como os elementos responsáveis pela criação de cada um dos núcleos do projecto nas escolas ou agrupamentos de escolas; f) Propor um plano estratégico de lançamento do projecto, com actividades calendarizadas, respeitando a opção estabelecida de execução incremental e adoptando os instrumentos de controlo da execução financeira adequados; g) Determinar os recursos humanos, financeiros e materiais necessários ao lançamento do projecto no ano lectivo de 2010-1011; 5 — O grupo de trabalho tem um mandato de três meses, prorrogável mediante pedido justificado, extinguindo-se à data da aprovação da versão final da proposta de modelo a apresentar. 6 — Ao coordenador do grupo de trabalho compete, em especial: a) Coordenar e acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos; b) Representar institucionalmente o grupo de trabalho; c) Definir as prioridades dos trabalhos a realizar, tendo em consideração os objectivos estabelecidos e a calendarização dos mesmos; d) Praticar todos os actos não explicitamente referidos, mas necessários, e inerentes, ao cabal e completo desempenho da missão definida e prossecução dos objectivos do grupo de trabalho. 7 — O coordenador pode convidar outros especialistas para apresentarem propostas ou para se pronunciarem sobre as análises e propostas em estudo. 8 — Os membros do grupo de trabalho que não se encontrem a exercer funções nos serviços do Ministério da Educação auferem senhas de presença cujo valor é fixado por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação. 9 — Os membros do grupo de trabalho têm direito ao abono de ajudas de custo e de transporte, nos termos da lei. 10 — Sem prejuízo do disposto no n.º 1, o grupo de trabalho goza de autonomia técnico-científica e funcional. 11 — O apoio logístico de instalação e funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pela Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC), do Ministério da Educação. 12 — Os encargos orçamentais com apoio logístico decorrentes do funcionamento do grupo de trabalho serão suportados pela DGIDC. 13 — Incumbe aos serviços do Ministério da Educação o dever de colaboração com o grupo de trabalho criado por este despacho, de acordo com o quadro de competências definido. 16 de Abril de 2010. — O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. — A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar. 203171736 MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas Despacho n.º 7308/2010 O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 13.º, 16.º e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das 22118 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, condecora com a Medalha Militar de Serviços Distintos, Grau Prata, o Capitão-de-fragata (24284) Mário Francisco da Silva Gouveia. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 02 de Outubro de 2009. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, general. 203168545 Despacho n.º 7309/2010 O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 25.º, 26.º, 27.º, e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, condecora com a Medalha Cruz de São Jorge, Segunda Classe, o Tenente-Coronel de Artilharia (17337287) Luís Filipe Marinho Pereira. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 06 de Novembro de 2009. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, General. 203168083 Despacho n.º 7310/2010 O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 25.º, 26.º, 27.º e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, condecora com a medalha cruz de São Jorge, terceira classe, a assistente técnica (5058) Carmen Maria Dias. 9 de Novembro de 2009. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, general. 203168456 Despacho n.º 7311/2010 O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 25.º, 26.º, 27.º e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, condecora com a medalha cruz de São Jorge, terceira classe, a assistente técnica (5492) Natália de Sousa Lousada Marreiros. 9 de Novembro de 2009. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, general. 203168448 Despacho n.º 7312/2010 O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 25.º, 26.º, 27.º, e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, condecora com a Medalha Cruz de São Jorge, Terceira Classe, o Sargento-mor de Infantaria (14751676) Rui Fernando Sampaio Barros. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 17 de Novembro de 2009. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, General. 203170172 Despacho n.º 7313/2010 Cruz de São Jorge, Terceira Classe, a Assistente Técnica (3359) Maria Augusta Cardoso Venâncio. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 30 de Novembro de 2009. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, General. 203169947 Despacho n.º 7315/2010 O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 25.º, 26.º, 27.º, e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, condecora com a Medalha Cruz de São Jorge, Quarta Classe, o Sargento-Ajudante Mecânico de Electricidade e Instrumentos de Avião (070761-K) Carlos Manuel Marques Fernandes. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 11 de Dezembro de 2009. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, General. 203169874 Despacho n.º 7316/2010 O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 13.º, 16.º e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, condecora com a Medalha Militar de Serviços Distintos, Grau Prata, o Capitão-de-mar-e-guerra (54068) Francisco José Trabucho Caeiro. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 11 de Janeiro de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, General. 203170164 Despacho n.º 7317/2010 O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 25.º, 26.º, 27.º e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, condecora com a medalha cruz de São Jorge, quarta classe, o primeiro-sargento de infantaria «CMD» (33383693) António Avelino Martins de Castro. 13 de Janeiro de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, general. 203169128 Despacho n.º 7318/2010 O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 13.º, 16.º e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, condecora com a Medalha Militar de Serviços Distintos, Grau Prata, o Tenente-Coronel de Cavalaria (13901581) Joaquim Lúcio da Silva e Conceição. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 13 de Janeiro de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, General. 203169055 Despacho n.º 7319/2010 O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 13.º, 16.º e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, condecora com a Medalha Militar de Serviços Distintos, Grau Prata, o Coronel de Cavalaria (07408482) Vítor Manuel Meireles dos Santos. O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 20.º, 22.º, 23.º e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, condecora com a Medalha de Mérito Militar, Quarta Classe, o Cabo Fuzileiro (722886) Fernando dos Santos Nunes Pimentel. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 17 de Novembro de 2009. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, General. 203170245 Estado-Maior-General das Forças Armadas, 13 de Janeiro de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, general. 203169096 Despacho n.º 7314/2010 Despacho n.º 7320/2010 O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 25.º, 26.º, 27.º, e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, condecora com a Medalha O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 20.º, 22.º, 23.º e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, condecora com a Medalha 22119 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 de Mérito Militar, Terceira Classe, o Capitão de Engenharia (15803595) João Manuel Pinto Correia. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 15 de Janeiro de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, General. 203170075 Despacho n.º 7321/2010 O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 20.º, 22.º, 23.º e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, condecora com a Medalha de Mérito Militar, Quarta Classe, o Primeiro-Sargento de Engenharia (06845290) Mário Jorge da Costa Bernardino. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 15 de Janeiro de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, General. 203168756 Despacho n.º 7322/2010 O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 13.º, 16.º e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, condecora com a medalha militar de serviços distintos, grau prata, o tenente-coronel de infantaria (10344986) Fernando Artur Ferreira Teixeira. 21 de Janeiro de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, general. 203168707 Despacho n.º 7323/2010 O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 25.º, 26.º, 27.º, e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, condecora com a Medalha Cruz de São Jorge, Terceira Classe, o Tenente de Cavalaria (11718000) Miguel Ângelo da Costa Jorge. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 21 de Janeiro de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, general. 203169314 Cruz de São Jorge, Segunda Classe, o Major de Artilharia (33196092) Sérgio Marques Higino de Avelar. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 21 de Janeiro de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, general. 203169282 Despacho n.º 7327/2010 O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 13.º, 16.º e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, condecora com a Medalha Militar de Serviços Distintos, Grau Prata, o Major de Infantaria (18544188) José Manuel dos Santos Sá. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 21 de Janeiro de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, general. 203168723 Despacho n.º 7328/2010 O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 13.º, 17.º e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, condecora com a Medalha de Serviços Distintos, Grau Cobre, o Sargento-Chefe de Infantaria (07031283) Hélder Abílio Gomes Palavras. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 21 de Janeiro de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, general. 203169169 Despacho n.º 7329/2010 O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 13.º, 16.º e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, condecora com a Medalha Militar de Serviços Distintos, Grau Prata, o Major de Infantaria (18383690) António Manuel Teixeira de Sá Pereira. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 21 de Janeiro de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, general. 203168659 Despacho n.º 7324/2010 Despacho n.º 7330/2010 O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 13.º, 16.º e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, condecora com a Medalha Militar de Serviços Distintos, Grau Prata, o Major de Cavalaria (00387391) Lourenço Manuel Simões de Azevedo. O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 25.º, 26.º, 27.º, e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, condecora com a Medalha Cruz de São Jorge, Terceira Classe, o Capitão de Infantaria (12488095) Pedro Manuel Cardoso da Costa. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 21 de Janeiro de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, General. 203168683 Estado-Maior-General das Forças Armadas, 21 de Janeiro de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, general. 203169517 Despacho n.º 7325/2010 Despacho n.º 7331/2010 O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 20.º, 22.º, 23.º e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, condecora com a Medalha de Mérito Militar, Terceira Classe, o Capitão de Cavalaria (11785695) Fernando Amorim da Cunha. O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 25.º, 26.º, 27.º, e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, condecora com a Medalha Cruz de São Jorge, Segunda Classe, o Major do Serviço Geral do Exército (02419882) Fernando da Conceição Menezes. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 21 de Janeiro de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, general. 203169306 Estado-Maior-General das Forças Armadas, 21 de Janeiro de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, general. 203169396 Despacho n.º 7326/2010 Despacho n.º 7332/2010 O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 25.º, 26.º, 27.º, e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, condecora com a Medalha O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 20.º, 22.º, 23.º e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, condecora com a Medalha 22120 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 de Mérito Militar, Terceira Classe, o Capitão de Infantaria (18256796) Bruno Alexandre Gonçalves Esteves. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 21 de Janeiro de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, general. 203169266 dalha Cruz de São Jorge, Quarta Classe, o Sargento-Chefe de Artilharia (11166683) Pedro Manuel de Sá Gonçalves. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 28 de Janeiro de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, General. 203167979 Despacho n.º 7333/2010 Despacho n.º 7339/2010 O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 20.º, 22.º, 23.º e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, condecora com a Medalha de Mérito Militar, Terceira Classe, o Capitão Técnico de Manutenção de Material (11061988) Albano Armando de Carvalho Pereira. O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 13.º, 16.º e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, condecora com a Medalha Militar de Serviços Distintos, Grau Prata, o Major Navegador (062297-E) José Alberto da Silva Nogueira. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 21 de Janeiro de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, general. 203169225 Estado-Maior-General das Forças Armadas, 01 de Fevereiro de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, General. 203170212 Despacho n.º 7334/2010 Despacho n.º 7340/2010 O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 13.º, 17.º e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, condecora com a Medalha de Serviços Distintos, Grau Cobre, o Sargento-Ajudante do Serviço de Material (11386782) Armando Ribeiro Jorge. O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 20.º, 22.º, 23.º e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, condecora com a Medalha de Mérito Militar, Segunda Classe, o Capitão-de-fragata (20682) Nuno José de Melo Canelas Sobral Domingues. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 21 de Janeiro de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, general. 203169185 Estado-Maior-General das Forças Armadas, 04 de Fevereiro de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, General. 203170107 Despacho n.º 7335/2010 Despacho n.º 7341/2010 O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 25.º, 26.º, 27.º, e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, condecora com a Medalha Cruz de São Jorge, Terceira Classe, o Tenente de Infantaria (10824599) Nuno Alexandre Vieira Fernandes. O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 20.º, 22.º, 23.º e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, condecora com a Medalha de Mérito Militar, Terceira Classe, o Capitão de Infantaria (05175797) José Martins Borges. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 21 de Janeiro de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, general. 203168748 Estado-Maior-General das Forças Armadas, 04 de Fevereiro de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, General. 203168804 Despacho n.º 7336/2010 Despacho n.º 7342/2010 O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 20.º, 22.º, 23.º e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, condecora com a Medalha de Mérito Militar, Quarta Classe, o Primeiro-Sargento de Infantaria (06399190) António Fernando Dias. O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 20.º, 22.º, 23.º e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, condecora com a Medalha de Mérito Militar, Segunda Classe, o Capitão-Tenente Serviço Especial de Fuzileiros (772383) Paulo Fernandes Rodrigues Palma. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 21 de Janeiro de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, general. 203169388 Despacho n.º 7337/2010 O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 25.º, 26.º, 27.º, e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, condecora com a Medalha Cruz de São Jorge, Quarta Classe, o Primeiro-Sargento (01269290) João Francisco Teixeira. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 27 de Janeiro de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, General. 203168423 Estado-Maior-General das Forças Armadas, 04 de Fevereiro de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, General. 203168789 Despacho n.º 7343/2010 O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 25.º, 26.º, 27.º e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, condecora com a medalha cruz de São Jorge, primeira classe, o major-general (16596076) Luís Manuel Martins Ribeiro. 1 de Março de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, general. 203168431 Despacho n.º 7338/2010 Despacho n.º 7344/2010 O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 25.º, 26.º, 27.º, e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, condecora com a Me- O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 13.º, 14.º e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, condecora com a Medalha Militar 22121 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 de Serviços Distintos, Grau Ouro, o Vice-Almirante (56469) João da Cruz de Carvalho Abreu. Cruz de São Jorge, Quarta Classe, a Assistente Técnica (5026) Maria Isabel Pereira Pombo Teixeira Lopes. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 01 de Março de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, General. 203170067 Estado-Maior-General das Forças Armadas, 19 de Março de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, General. 203168512 Despacho n.º 7345/2010 O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 13.º, 16.º e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, condecora com a Medalha Militar de Serviços Distintos, Grau Prata, o Coronel Polícia Aérea (004017-H) Manuel Neiva Viana. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 08 de Março de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, General 203169541 Despacho n.º 7346/2010 O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 25.º, 26.º, 27.º, e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, condecora com a Medalha Cruz de São Jorge, Primeira Classe, o Capitão-de-mar-e-guerra (274470) Joaquim Nobre. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 08 de Março de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, General. 203168472 Despacho n.º 7351/2010 O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 25.º, 26.º, 27.º, e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, condecora com a Medalha Cruz de São Jorge, Terceira Classe, o Sargento-mor de Artilharia (05281276) Raul Cipriano Ferreira Pestana. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 26 de Março de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, General. 203168578 Despacho n.º 7352/2010 O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 25.º, 26.º, 27.º, e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, condecora com a Medalha Cruz de São Jorge, Terceira Classe, o Sargento-mor de Engenharia (14662678) Manuel de Oliveira Lopes. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 26 de Março de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, general. 203168586 Louvor n.º 202/2010 Despacho n.º 7347/2010 O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 13.º, 16.º e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, condecora com a Medalha Militar de Serviços Distintos, Grau Prata, o Capitão-de-fragata (20485) António Pedro Ferreira Moreira. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 11 de Março de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, general. 203168626 Despacho n.º 7348/2010 O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 25.º, 26.º, 27.º, e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, condecora com a Medalha Cruz de São Jorge, Segunda Classe, o Capitão-de-fragata (213469) Manuel Pratas Freitas. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 12 de Março de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, General. 203168731 Despacho n.º 7349/2010 O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 25.º, 26.º, 27.º, e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, condecora com a Medalha Cruz de São Jorge, Quarta Classe, a Assistente Técnica (5067) Isabel Maria Mateus de Almeida. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 17 de Março de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, general. 203168537 Despacho n.º 7350/2010 O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 25.º, 26.º, 27.º, e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, condecora com a Medalha Louvo o coronel de cavalaria, nim 07408482, Vítor Manuel Meireles dos Santos pela forma extraordinariamente dinâmica, dedicada e competente, como durante os últimos três anos, desempenhou as funções inerentes ao cargo Chief Personnel Branch, na Repartição de Pessoal do Estado-Maior da EUROFOR, em Florença/Itália. No quadro das suas responsabilidades, este Oficial demonstrou superiores competências nos vários domínios da administração dos Recursos Humanos, bem patentes no excelente desempenho na coordenação dos esforços e obtenção dos consensos necessários à manutenção de níveis de disponibilidade e eficiência do pessoal da EUROFOR, consonantes com os requisitos de Força de Intervenção Rápida. Neste contexto, revelou ainda singulares capacidades para o desempenho de funções em Estados-Maiores internacionais, bem patentes num excelente domínio da língua inglesa e numa atitude intelectual de plena interoperabilidade com o contexto multinacional, patente numa esclarecida percepção das singularidades nacionais em sintonia com uma clarividente visão do interesse comum. No âmbito das atribuições que lhe foram cometidas, o Coronel Meireles dos Santos revelou elevada competência técnico-profissional, superior capacidade de organização e planeamento, bem como uma notável disponibilidade e iniciativa, assentes num invulgar espírito de bem servir. No domínio dos estudos e propostas relativos à organização interna do Estado-Maior, protagonizou as principais iniciativas no âmbito dos estudos encetados para a concretização do propósito do QG/EUROFOR se constituir como o Comando de um Battlegroup Multinacional a ser disponibilizado à União Europeia durante o 2.º Semestre 2011. Neste contexto, como coordenador do subgrupo de Especialistas de Pessoal e Organização das Euroforças, revelou notáveis qualidades como negociador e mediador, consubstanciadas numa atitude de diálogo, serenidade, e confiança, sendo sustentadas num exaustivo trabalho preparatório. No mesmo sentido, o seu contributo na elaboração de propostas estruturantes para o futuro deste Quartel-General, de entre as quais se destaca a proposta para a EUROFOR se constituir como um Force Headquarters permanente da União Europeia, é considerado a todos os títulos meritório e essencial para a solidez e consistência das mesmas. No domínio das actividades do treino e emprego operacional da EUROFOR, é de salientar os relevantes serviços prestados por este Oficial no quadro das diversificadas iniciativas conduzidas pela EUROFOR durante o seu período de missão, destacando-se em especial o seu desempenho nos exercícios BORA 06, FIESOLE 07, FIESOLE 08, TOSCANA 08, ETRURIA 08 e FIESOLE 09. Apraz ainda referir a abrangência dos seus conhecimentos, decorrentes de uma sólida formação académica e diversificada cultura militar, bem patentes nas ocasiões onde voluntariamente se predispôs a tomar parte em actividades de treino que transcenderam o âmbito exclusivo da Administração de Recursos 22122 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Humanos. O seu desempenho no quadro do percurso histórico sobre a Batalha de Monte Cassino, foi um caso demonstrativo da consistência daqueles atributos. No que concerne ao âmbito operacional, o seu desempenho no EstadoMaior da EUFOR, em Sarajevo, no período de Dezembro de 2006 a Junho de 2007, aquando do emprego da EUROFOR na Operação “ALTHEA”, na Bósnia-Herzegovina, pautou-se por assinaláveis padrões de qualidade e eficiência, traduzindo-se num inequívoco contributo para o cumprimento da missão do Comando e Quartel-general da EUFOR. Merece igualmente destaque a forma competente e rigorosa como efectuou a utilização dos recursos financeiros que lhe coube gerir, pautando-se por critérios de eficiência e de qualidade, granjeando a sua maximização, em prol da persecução dos objectivos superiormente estabelecidos para a EUROFOR. De igual forma, no quadro da Delegação Portuguesa, o seu contributo no planeamento, preparação e execução dos eventos nacionais, particularmente nos relativos o Dia de Portugal, foram um factor determinante para a excelência dos resultados auferidos. No quadro do relacionamento tanto com os seus pares, como com os superiores hierárquicos e subordinados, o Coronel Meireles dos Santos demonstrou espírito de camaradagem e sentido de entreajuda. Nos seus traços de personalidade, estão bem patentes qualidades de inteligência emocional essenciais às funções de EM, bem como notáveis capacidades de liderança, essenciais ao desempenho de funções de Comando, que no conjunto lhe conferem uma matriz de Oficial de excelência, a condição de colaborador imprescindível e o estatuto de líder de eleição. Pelas excepcionais qualidades e virtudes militares reveladas no cumprimento das missões que lhe foram cometidas, pela afirmação constante de elevados dotes de carácter, lealdade, abnegação, espírito de sacrifício e de obediência, bem como pela competência profissional e extraordinário zelo colocado em todos os actos de serviço, o Coronel Meireles dos Santos mostrou-se digno de ocupar postos de maior responsabilidade e risco. Pela excelência do seu desempenho na EUROFOR, é pois merecedor que a sua conduta seja publicamente assinalada e que os serviços por si prestados sejam reconhecidos como extraordinários, relevante e distintos, sendo apontados como motivo de lustre para as Forças Armadas Portuguesas e um significativo contributo para o prestígio de Portugal no quadro deste Comando Multinacional. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 17 de Novembro de 2009. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, General. 203171233 Louvor n.º 203/2010 Louvo o Sargento-Mor de Infantaria, NIM 14751676, Rui Fernando Sampaio Barros, pela forma extraordinariamente competente, responsável e dedicada como ao longo dos últimos três anos desempenhou as funções inerentes ao cargo Administrative Assistant do Chefe da Delegação Portuguesa, do Estado-Maior da EUROFOR, em Florença/Itália. Neste âmbito, demonstrou ser um militar disciplinado, dotado de um inequívoco espírito de obediência e aptidão para bem servir nas mais diversas e exigentes circunstâncias. Na qualidade de assistente administrativo do Chefe da Delegação Portuguesa, desempenhou funções inicialmente no Gabinete do Subchefe do Estado-Maior para os Recursos e na segunda metade do seu período de missão, como Assistente do Chefe de Estado-Maior da EUROFOR, tendo em ambas as circunstâncias pautado o seu desempenho por inusitadas qualidades humanas e profissionais, revelando-se um colaborador de eleição e um militar de excelência. Merece particular destaque o rigor, zelo e empenho colocado na gestão dos actos administrativos relativos ao funcionamento do EM/EUROFOR e do âmbito do Contingente Português, constituindo o seu esforço um meritório contributo para a eficácia dos mesmos. De igual forma, merece especial ênfase o seu esforço na coordenação das actividades do Gabinete do CEM com as restantes áreas funcionais da EUROFOR, bem como na ligação com as entidades externas e, em particular, no domínio das actividades de protocolo e representação. Neste contexto, granjeou obter sempre os melhores resultados, mercê de um temperamento afável e cortês, a par dum superior sentido de missão e disciplina. Estes atributos, creditam o Sargento-Mor Sampaio Barros não apenas como um excelente profissional, dotado de superiores qualidades e competências profissionais para o desempenho de funções em ambiente multinacional, como lhe conferem um inequívoco estatuto de colaborador de eleição. No âmbito operacional, destaca-se a excelência da sua prestação nas diversas actividades de treino operacional da EUROFOR realizadas durante o seu período de missão, nomeadamente nos exercícios FIESOLE 06, BORA 06, FIESOLE 07, TOSCANA 08, ETRURIA 08 e FIESOLE 09. Em todos revelou excelentes capacidades profissionais e apetência para o trabalho em condições de extrema pressão e exigência, a par de uma postura irrepreensível. Como Sargento mais graduado, revelou-se um conselheiro imprescindível, uma voz sapiente e esclarecedora junto dos seus pares, contribuindo sobremaneira para a coesão e espírito de corpo na Delegação Portuguesa, com impacto positivo no todo do EM/EUROFOR. Aos elevados dotes profissionais e superior qualidade do seu desempenho, o Sargento-Mor Sampaio Barros revelou ainda superiores qualidades pessoais e humanas, patentes na lisura e fino trato que caracterizam o seu relacionamento com o universo do pessoal da EUROFOR, granjeando uma elevada estima e admiração da parte de todos quantos servem neste Comando multinacional. Pelas excepcionais qualidades e virtudes militares demonstradas, bem como pela elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais evidenciadas no âmbito técnico-profissional, o Sargento-Mor Sampaio Barros é merecedor de ver publicamente reconhecida e exaltada através de público louvor, a forma significativa como contribuiu para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Estado-Maior-General das Forças Armadas. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 17 de Novembro de 2009. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, General. 203171396 Louvor n.º 204/2010 Louvo a Assistente Técnica (3359) Maria Augusta Cardoso Venâncio pela forma altamente competente e meritória como exerceu as funções de Arquivista na Secretaria do meu Gabinete durante os últimos anos, confirmando as elevadas qualidades profissionais e pessoais que já lhe eram sobejamente reconhecidas. Patenteando superior sentido do dever, regulou a sua acção por uma inexcedível correcção, uma discrição digna de nota e total dedicação ao serviço, o que muito contribuiu para o bom desempenho nas tarefas que lhe foram confiadas. A capacidade de trabalho demonstrada foi amplamente reconhecida por todos os elementos do Gabinete e permitiram-lhe granjear o respeito e admiração dos que com ela tiveram o privilégio de trabalhar. Incumbida da recepção, controlo e arquivamento de documentos (Nacional, NATO e UE), recepção e expedição de documentos através do sistema SEIF, soube sempre executá-las de forma cabal, com desenvoltura, distinguindo-se particularmente pela notável capacidade de trabalho, organização e rigor na gestão do arquivo, fornecendo respostas adequadas, rápidas e sempre muito precisas a todas as solicitações que lhe foram efectuadas. Alardeando uma superior competência técnico-profissional, revelou igualmente um elevado profissionalismo e dinamismo, pautando a sua atitude por um elevado sentido de responsabilidade e compromisso na execução das tarefas que lhe foram solicitadas, pelas qualidades profissionais e pessoais que evidenciou é a Assistente Técnica Maria Augusta Venâncio merecedora de ver o seu desempenho publicamente reconhecido, através deste louvor, devendo os serviços por si prestados ser considerados como tendo contribuído de forma significativa para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Estado-Maior-General das Forças Armadas. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 30 de Novembro de 2009. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, general. 203171647 Louvor n.º 205/2010 Louvo o Sargento-Ajudante Mecânico de Electricidade e Instrumentos de Avião, NIP 070761-K, Carlos Manuel Marques Fernandes, pela elevada competência e extraordinário desempenho demonstrados nas funções de Staff Assistant (Signal Intelligence — SIGINT) no Comando de Componente Aérea de Esmirna (CC Air Izmir), ao longo de mais de dois anos e meio, no decorrer dos quais efectuou uma comissão de serviço na ISAF. O trabalho desenvolvido e a competência profissional do Sargento-Ajudante Marques Fernandes tornaram-no num elemento chave do CC Air Izmir em SIGINT, tendo a sua opinião sido altamente valorizada e a sua contribuição essencial para a preparação e execução de exercícios e operações. A delicadeza da informação tratada e dos equipamentos utilizados na sua área de trabalho exigem uma constante vigilância e sujeição a intensas inspecções de segurança. O resultado destas foi sempre de elevado nível e objecto de recorrentes elogios. O vasto conhecimento que detém na área de informações, fruto do interesse e dedicação em manter-se permanentemente actualizado, levaram a Divisão de Informações a alargar o seu âmbito de acção, tornando-o num dos poucos elementos do CC Air Izmir a apresentar briefings regulares de situação ao General Comandante. O Comandante exteriorizou por diversas vezes, 22123 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 em público, o seu apreço pela qualidade do trabalho produzido pelo Sargento-Ajudante Marques Fernandes e foi o Representante Nacional frequentemente abordado por responsáveis do Comando elogiando o seu desempenho. Revela-se especialmente o facto do Sargento-Ajudante Marques Fernandes ter sido louvado pelo Comandante da ISAF, General David McKiernan, aquando do seu destacamento no Afeganistão de 24 de Abril a 28 de Julho de 2008. Durante esse período, desempenhou funções como analista de informações de forma extraordinária e meritória, tendo esse louvor formalizado o apreço do Comandante pela relevância e excelência do seu contributo para a missão. A elevada capacidade profissional e as relevantes qualidades pessoais do Sargento-Ajudante Marques Fernandes, das quais se destacam a lealdade, voluntarismo, abnegação e, muito especialmente, o espírito de missão consubstanciam-se invariavelmente, independentemente das funções, condições e ambiente em que se enquadre, em excelentes resultados reconhecidos ao mais alto nível das organizações em que tem desempenhado funções. É pois inteiramente justo que os seus serviços sejam valorizados e distinguidos publicamente, em reconhecimento pela forma como tem prestigiado e honrado internacionalmente a Força Aérea, as Forças Armadas e Portugal. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 11 de Dezembro de 2009. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, General. 203171663 Louvor n.º 206/2010 Louvo o Capitão-de-mar-e-guerra, NII 54068, Francisco José Trabucho Caeiro pela extraordinária acção desenvolvida no exercício do cargo de Chefe do Núcleo de Gestão e Fiscalização do Sistema Integrado de Comunicações Militares (SICOM), tendo confirmado um excepcional conjunto de qualidades e virtudes militares. Oficial experiente e de méritos reconhecidos, detentor de profundos conhecimentos técnico-profissionais e de elevada capacidade de organização e planeamento, exerceu as suas funções com grande dedicação e dinamismo, coordenando a concretização dos diversos projectos e actividades com isenção e imparcialidade, de que resultou um excelente desempenho que muito é de relevar, tanto mais que esta missão foi cumprida já no final da sua carreira. A acção do Capitão-de-mar-e-guerra Trabucho Caeiro materializou-se num inexcedível apoio ao Director do Programa de Comando e Controlo do EMGFA, no âmbito do desenvolvimento e expansão do SICOM, bem como da sua sustentação, de modo a assegurar um desempenho eficiente da rede de comunicações das Forças Armadas, tendo o seu contributo sido sempre pautado pela procura de melhores e inovadoras soluções para as diversas questões que quotidianamente se colocam ao serviço, e onde a defesa dos interesses comuns dos três Ramos foi uma preocupação constante. Conhecedor da importância da integração dos sistemas de comunicação e informação, a sua acção foi decisiva para a concretização de projectos vitais nesta área, relevando-se os processos de âmbito técnico e administrativo para a adjudicação do denominado Anel Continente Norte, bem como para a substituição das centrais de trânsito do SICOM por uma solução de tecnologia IP, culminando a actualização e expansão do Sistema, o qual, dentro em pouco, constituirá uma rede tecnologicamente avançada, robusta e com a capacidade de transmissão requerida para o comando e controlo das Forças Armadas. Igualmente de realçar é a sua acção no planeamento e nos processos de revisão da LPM, bem como no controlo da execução financeira das verbas atribuídas ao EMGFA no âmbito do Comando e Controlo, em que, fruto da sua excelente capacidade de organização, iniciativa e permanente disponibilidade, bem como elevado sentido do dever e espírito de missão, apresentou resultados da situação financeira sempre actualizados e rigorosos. Dotado de um elevado espírito de disciplina, de carácter íntegro e de esmerada educação o Capitão-de-mar-e-guerra Trabucho Caeiro colocou sempre os interesses do serviço em primeira prioridade, com abnegação, lealdade e espírito de sacrifício e obediência exemplares, pelo que considero inteiramente justo e oportuno expressar um louvor público à sua superior e esclarecida acção, de que resultou honra e lustre para o Estado-Maior-General das Forças Armadas e para o País, qualificando os serviços por si prestados como extraordinários, relevantes e muito distintos. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 11 de Janeiro de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, General. 203171411 Louvor n.º 207/2010 Louvo o Primeiro-Sargento de Infantaria “CMD”, NIM 33383693, António Avelino Martins de Castro pelas excepcionais qualidades e virtudes militares, profissionalismo e elevada competência técnico-profissional reveladas no desempenho das exigentes e complexas funções de Adjunto do Comandante da Unidade de Force Protection do Módulo de Apoio/ OMLT’s/ISAF, em acumulação com as de Sargento de Operações e de Tiro no Teatro de Operações do Afeganistão. Militar dinâmico, muito ponderado, experiente e conhecedor do Teatro de Operações do Afeganistão, de carácter e formação militar bem vincados, demonstrou no desempenho das funções de Adjunto do Comandante de Grupo da Force Protection, extraordinário espírito de sacrifício e de obediência, impondo-se, com natural ascendência como líder, sendo considerado e respeitado por todos, sem excepção. A sua conduta caracterizou-se pela abnegação e elevado sentido do dever e por um contacto estreito com os seus subordinados, cultivando a liderança pelo exemplo, pela exigência e disciplina, que muito contribuíram para o excelente nível de prontidão individual e colectiva da Força, garantindo sempre a segurança e o bem estar dos militares sob o seu comando. Dada a sua experiência operacional, apesar de ainda jovem, e os seus amplos conhecimentos técnico-profissionais, participou activamente nos processos de decisão relativos ao planeamento e execução de todas as operações, tendo os seus contributos sido sempre de extrema utilidade e devidamente considerados. Enquanto Sargento de Operações, merecem um realce especial, o rigor e o pormenor colocado no auxílio ao planeamento de todos os movimentos, o estudo cuidadoso da situação de Informações relativo à evolução das ameaças existentes, o cuidado colocado no funcionamento do COT na Sala de Operações, os reconhecimentos meticulosos efectuados aos vários itinerários utilizados nos diferentes deslocamentos em operações bem como a execução esclarecedora de todos os briefings diários. Pelo trato fácil, humildade, discrição e postura exemplar a todos os títulos irrepreensível, o Primeiro-Sargento Martins de Castro granjeou o respeito e consideração de todos os seus camaradas do Módulo de Apoio, sendo, pelo conjunto de virtudes e qualidades evidenciadas, merecedor de ser apontado como um exemplo a seguir, devendo os serviços por si prestados serem considerados como relevantes e de elevado mérito e que em muito contribuíram para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão, da qual resultaram honra e lustre para as Forças Armadas e para Portugal. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 13 de Janeiro de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, general. 203172019 Louvor n.º 208/2010 Louvo o Cabo Fuzileiro, NII 722886, Fernando dos Santos Nunes Pimentel, pela elevada competência profissional, extraordinária dedicação ao serviço e extrema generosidade demonstradas no cumprimento das suas funções de Condutor/Mecânico da Equipa de Manutenção e Transporte do Módulo de Apoio/OMLT’s/ISAF. Militar discreto, ponderado, dotado de espírito de iniciativa, criatividade e vontade em bem servir, cotou-se como um excelente mecânico, possuidor de um amplo conhecimento e experiência que lhe possibilitaram, com grande facilidade, a apreensão rápida dos aspectos técnicos e mecânicos das viaturas HMMWV e Chevrolet, constituindo-se como um elemento decisivo para a célere reparação de avarias ocorridas e consequentemente a manutenção da operacionalidade das mesmas, sendo digno da maior confiança dos seus superiores hierárquicos. Revelando espírito de sacrifício e de obediência, desenvolveu trabalho a todos os títulos meritórios quer no auxílio e aconselhamento permanente a todos os condutores auto, quer na execução dos inúmeros trabalhos de serralharia por si realizados, com rara prontidão e destreza. De realçar ainda, outras tarefas por si cumpridas, tais como, a reparação de um grande número de aparelhos de ar condicionado e a inexcedível colaboração nos trabalhos de renovação da área social, tarefas estas, muitas vezes levadas a efeito com o comprometimento do seu merecido descanso. Pela afirmação constante de elevados dotes de carácter, lealdade e excepcionais qualidades militares e humanas, aliadas a um comportamento sempre cordial, sensato e irrepreensível que lhe granjearam a estima e a consideração de todos os seus camaradas, o Cabo Nunes Pimentel tornou-se digno de ser destacado como exemplo a seguir, através de público louvor, devendo os serviços por si desenvolvidos ser distinguidos como relevantes e de elevado mérito, dos quais resultaram honra e lustre para as Forças Armadas e para Portugal. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 13 de Janeiro de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, general. 203172051 Louvor n.º 209/2010 Louvo o Capitão de Engenharia, NIM 15803595, João Manuel Pinto Correia, pela extraordinária competência profissional, eficiência e espírito de bem servir com que exerceu ao longo do ultimo ano as funções 22124 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 de Comandante da Componente de Engenharia de Construções da Unidade de Engenharia N.º 5/FND/UNIFIL, no contexto da operação da UNIFIL — United Nations Interim Force in Lebanon. Simultaneamente com esta função de Comando que lhe foi atribuída, desempenhou as funções orgânicas de Oficial CIMIC, Oficial NBQ e Oficial EOD da FND, revelando de forma permanente elevada dedicação e zelo, elevados índices de exigência, interesse e preocupação no planeamento e execução das actividades da sua responsabilidade, sendo patente na sua conduta o elevado espírito de sacrifício e de abnegação, demonstrando ser digno de ocupar postos de maior responsabilidade. Como Comandante da Componente de Engenharia de Construções revelou-se um oficial distinto de reconhecida coragem moral, disciplinado e disciplinador, praticando a disciplina com sentido pedagógico e com alta eficiência assumiu em todos os momentos e circunstâncias, mesmo nas mais difíceis uma postura colaborante de que saliento o seu contributo no cumprimento das tarefas de construções e Protecção da Força atribuídas pelo comando da UNIFIL em apoio de outras unidades do Teatro de Operações, assim como no planeamento, cooperação e ligação da Unidade com o ESS — Engineer Support Services e cujo desempenho mereceu os maiores elogios contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão das Forças Armadas. Na qualidade de Oficial CIMIC e em estreita ligação com a área operacional e de acordo com as directivas do comando da FND elaborou um Plano de Acção CIMIC, promoveu esforços para a implementação de projectos orientados de acordo com as características e capacidades da UnEng5/FND/UNIFIL de que se destacam a execução do caminho rural na povoação de Tayr Harfa, na apropriação e alargamento do itinerário na povoação de Madja Zun, das acções de formação e apoio sanitário e das actividades desportivas de intercâmbio com nas povoações próximas do Ubique Camp. Estas actividades realizadas e os excelentes resultados atingidos permitiram manter e estreitar a ligação entre a Unidade de Engenharia Portuguesa e as populações locais com uma clara consequência positiva para a Protecção da Força e evidente demonstração de uma imagem favorável de Portugal e das suas Forças Armadas. Ao revelar excepcionais qualidades e virtudes militares, pela afirmação constante de elevados dotes de carácter, de lealdade, sentido do dever e da obediência, é o Capitão Pinto Correia, digno deste público louvor e pelo seu extraordinário desempenho merecedor que os serviços por si prestados sejam considerados extraordinários, relevantes e de muito elevado mérito. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 15 de Janeiro de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, General. 203171469 Louvor n.º 210/2010 Louvo o Primeiro-Sargento de Engenharia, NIM 06845290, Mário Jorge da Costa Bernardino, pela elevada competência técnico-profissional e relevantes qualidades pessoais demonstradas como Comandante da 1.ª Secção de Engenharia de Construções do Pelotão de Engenharia de Construções Horizontais da Componente de Engenharia de Construções da Unidade de Engenharia N.º 5/FND/UNIFIL. Militar brilhante, possuidor de uma extraordinária nobreza de carácter, muito correcto e ponderado em todos os seus actos, pratica de forma constante os mais nobres valores militares e morais constituindo-se, por isso, num exemplo para todos os militares que com ele privam. No desempenho das suas funções o Primeiro-Sargento Costa Bernardino foi o chefe da frente de trabalho mais exigente executada no âmbito das construções horizontais, materializada pela construção de uma base de aterragem e dos acessos às várias bases de aterragem do novo Heliporto, bem como pela construção de uma plataforma logística para viaturas ligeiras, com uma área de 40.000 m2, ambos os trabalhos inseridos no projecto de ampliação do QG/UNIFIL. Nesta missão, de onde advieram, por parte dos altos responsáveis da UNIFIL, os mais rasgados elogios ao produto final obtido, desenvolveu uma notável acção de coordenação de todas as tarefas, constituindo-se, muitas vezes, como formador dos elementos sob o seu comando, graças à sólida experiência que possui no âmbito das construções horizontais. Militar muito disciplinado e disciplinador, de uma disponibilidade incondicional e com elevado sentido do dever e liderança, soube promover excelentes relações humanas e, mercê dos seus conhecimentos técnicos e postura irrepreensível, tornou-se num digno colaborador dos seus superiores hierárquicos, conseguindo atingir um elevado padrão de desempenho bem patente nas frentes de trabalho em que participou, que muito prestigiaram a Unidade de Engenharia portuguesa em ambiente multinacional, tendo contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão das Forças Armadas. Pelos excepcionais qualidades e virtudes militares, pessoais e profissionais evidenciadas, pela afirmação constante de elevados dotes de carácter, lealdade, abnegação, espírito de sacrifício e de obediência, competência profissional, e espírito para bem servir em quaisquer circunstâncias é o Primeiro-Sargento Costa Bernardino, merecedor deste público louvor e digno de ser apontado como um exemplo a seguir, devendo os serviços por si prestados ser considerados relevantes e de elevado mérito. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 15 de Janeiro de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, General. 203172149 Louvor n.º 211/2010 Louvo o Major de Artilharia, NIM 33196092, Sérgio Marques Higino de Avelar, por no âmbito técnico-profissional ter demonstrado elevada competência e extraordinário desempenho, como Oficial de Informações e Assuntos Civis do 1BI/BrigInt/KFOR, no cumprimento da missão no Teatro de Operações (TO) do Kosovo, no âmbito da NATO. Demonstrou a sua competência profissional, através de um forte empenhamento diário, orientando e supervisionando de forma muito eficaz, a área da segurança ao aquartelamento de “Jubillee Barracks”, numa primeira fase em estreita colaboração e coordenação com o oficial de segurança britânico e numa segunda fase sob a da sua responsabilidade directa. Como oficial de Informações, acompanhou a evolução da situação do ambiente de segurança no teatro de operações, de modo a que o treino da força fosse orientado de acordo com a realidade existente neste território. Efectuou inúmeros contactos e reuniões com forças de outros contingentes, cooperando no planeamento das operações efectuadas, contribuindo na obtenção e difusão da informação de forma extremamente clara e objectiva e efectuando exposições de situação, quer internamente quer às “Multinational Task Forces”, em cujas áreas de responsabilidade o Batalhão operou, realizando um trabalho muito meritório. Na área da informação pública, envidou todos os esforços, promovendo um intenso programa de divulgação das várias actividades desenvolvidas, quer a nível nacional quer ao nível da KFOR, onde de forma muito eficaz explorou ao máximo todos os meios disponíveis, através da página da Internet e no boletim de divulgação, apresentando conteúdos de muita qualidade tendo mesmo sido muito elogiado pelo Oficial de Informação Pública da KFOR. Ainda nesta área dinamizou de uma forma meritória a elaboração do Boletim de Batalhão, contribuindo assim para uma excelente divulgação da imagem da Força Nacional Destacada, revelando-se um prestimoso conselheiro do seu Comandante nesta área. Pelas relevantes qualidades pessoais e virtudes militares de que é possuidor, como espírito de sacrifício e obediência, o Major Higino de Avelar, concorreu em muito, para que esta Força Nacional Destacada fosse reconhecida por outros contingentes como uma força de incontestável qualidade, contribuindo desta forma significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão das Forças Armadas Portuguesas. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 21 de Janeiro de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, General. 203171882 Louvor n.º 212/2010 Louvo o Tenente de Cavalaria, NIM 11718000, Miguel Ângelo da Costa Jorge, por no âmbito técnico-profissional ter demonstrado elevada competência e extraordinário desempenho no cumprimento da sua função e em todas as tarefas que lhe foram cometidas como Comandante do 1.º Pelotão da Charlie Coy, do 1BI/BrigInt/KFOR, no Teatro de Operações do Kosovo. Oficial detentor de grande capacidade de comando, desenvolveu uma esclarecida, determinada e eficaz acção, na preparação e no treino operacional do seu Pelotão, mostrando em todos os seus actos, elevados dotes de carácter e espírito de sacrifício. Seguro e extremamente exigente, imprimiu grande rigor e um ritmo intenso no treino quotidiano, tendo conseguido obter uma força coerente, bem formada e apta a cumprir todas as missões operacionais. A destacar as operações Mighty North Effort e Mighty Good North Effort, ambas na Multinational Task Force North, onde mostrou notável e eficaz acção de comando, na prossecução das tarefas determinadas para o seu pelotão. De realçar a forma fácil e afável, como conseguiu o estreitamento das relações com as populações e autoridades locais, repercutindo-se muito positivamente, na obtenção de notícias, quer em qualidade quer em quantidade, na área de responsabilidade onde operou, dando total cumprimento aos Priority Intelligence Requirements (PIRs), levantados pelo oficial de informações do Batalhão, ajudando a erigir uma imagem 22125 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 muito positiva do 1.º Batalhão de Infantaria que se constituiu neste teatro como KFOR Tactical Reserve Manoeuvre Battalion (KTM). Pelas excepcionais qualidades e virtudes militares evidenciadas, a par de relevantes qualidades pessoais e uma permanente disponibilidade, o Tenente Costa Jorge, respondeu sempre aos enormes desafios que lhe foram colocados, patenteando qualidades raras de abnegação e de sentido do dever dignas de serem apontadas como exemplo, devendo os serviços por si prestados, serem considerados de elevado mérito, por terem contribuído significativamente para o cumprimento da missão das Forças Armadas Portuguesas. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 21 de Janeiro de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, General. 203171833 Louvor n.º 213/2010 Louvo o Primeiro-Sargento de Infantaria, NIM 06399190, António Fernando Dias, pelas excepcionais qualidades e virtudes militares evidenciadas no cumprimento da sua função como Sargento de Pelotão e como Sargento Auxiliar da Secção de Operações do 1BI/BrigInt/KFOR, no Teatro de Operações do Kosovo, sob a égide da KFOR. Nas funções de Sargento de Pelotão, demonstrou elevada dedicação e competência profissional, contribuindo de forma inequívoca para a proficiente preparação da sua Companhia. Nas funções de Sargento Auxiliar da Secção de Operações do Batalhão revelou-se um elemento fundamental, provando desde logo, singular aptidão para aquela área, bem patente no trabalho por si desenvolvido, quer nos exercícios de campo efectuados, quer em todas as tarefas que lhe foram atribuídas, com especial ênfase na elaboração das Normas de Execução Permanentes e do Livro de Bolso do Militar, manifestando um eminente espírito de sacrifício e abnegação que contribuíram para atingir os padrões de qualidade exigidos em todas as actividades. No teatro de operações, denotou distinto sentido de responsabilidade e aptidão para bem servir nas diferentes circunstâncias, que aliadas ao seu espírito de iniciativa, lhe permitiram resolver de forma correcta e atempada todas as situações surgidas, nomeadamente na elaboração dos diversos relatórios e permanente actualização da base de dados informática da secção, cumprindo e colaborando escrupulosamente com as determinações superiores. Concorrentemente, como Sargento de Operações do Tactical Command Post do KTM Group, participou em vários exercícios “Mighty Saber” e na realização das Proximity Operations nas diferentes Multinational Task Forces presentes no Kosovo, mostrando-se sempre empenhado e dando o seu valioso contributo, promovendo uma imagem de rigor e profissionalismo no relacionamento com essas forças. Através da afirmação constante dos seus elevados dotes de carácter e de uma inquestionável lealdade e obediência, o Primeiro-Sargento Fernando Dias assumiu-se como um excelente colaborador do seu chefe, contribuindo significativamente para o cumprimento da missão e para o prestígio das Forças Armadas Portuguesas, devendo os seus serviços serem considerados relevantes e de elevado mérito. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 21 de Janeiro de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, General. 203171809 Louvor n.º 214/2010 Louvo o Capitão de Infantaria, NIM 12488095, Pedro Manuel Cardoso da Costa, por no âmbito técnico-profissional ter demonstrado elevada competência e extraordinário desempenho no cumprimento da sua função e em todas as tarefas que lhe foram cometidas como Adjunto de Operações na Secção de Operações do 1BI/BrigInt/KFOR, no Teatro de Operações do Kosovo. Oficial inteligente, de vincada personalidade, com grande capacidade de iniciativa, vasta cultura geral e sólidos conhecimentos técnicos, atributos que, associadas a um grande sentido das responsabilidades, espírito de sacrifício e abnegação, contribuíram para que se atingissem dignos padrões de qualidade em áreas críticas, como a realização de fogo real efectuado em Portugal e no Kosovo, bem como no planeamento, coordenação e execução do treino operacional quer terrestre, quer aéreo, de onde se destaca a preparação da força para a projecção via aérea, bem como no controlo de tumultos, onde sempre aplicou todas as normas e procedimentos em vigor para obter os melhores resultados, quer a nível interno, quer externo. Profundo conhecedor das áreas do saber ligadas ao emprego operacional dos meios que equipam o 1BI/BrigInt/KFOR, distinguiu-se no planeamento e coordenação dos exercícios “Pristina Start 091”, “Alvão”, “Pristina 091” e os “Mighty Saber”. Simultaneamente, de- sempenhou a função de Chefe do Posto de Comando Táctico, durante o cumprimento das operações de proximidade em diferentes áreas de outras forças multinacionais presentes no Kosovo, mostrando-se sempre interessado e contributivo, promoveu uma imagem de rigor e profissionalismo no relacionamento com essas forças, comprovando a sua competência profissional, concorrendo dessa forma para o prestigio da Força Nacional Destacada que representou. Pelas relevantes qualidades pessoais e pelo culto da lealdade e da obediência, o Capitão Cardoso da Costa comprovou ser um militar de inquestionável valia, sendo inteiramente justo reconhecer os serviços por si prestados de muito mérito, pela forma como os mesmos contribuíram significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão das Forças Armadas Portuguesas. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 21 de Janeiro de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, General. 203171728 Louvor n.º 215/2010 Louvo o Capitão de Infantaria, NIM 18256796, Bruno Alexandre Gonçalves Esteves, pela forma competente, empenhada e altamente meritória como exerceu a função de Comandante da Bravo Coy do 1BI/BrigInt/KFOR, no Teatro de Operações do Kosovo. Oficial disciplinado e disciplinador, conduziu de uma forma adequada e rigorosa, a preparação e o treino orientado para a missão da sua Companhia, facto que permitiu um excelente desempenho na execução das tarefas operacionais. Na condução das operações, o Capitão Gonçalves Esteves foi um comandante exigente mas sempre correcto para com os militares sob o seu comando. Possuidor de sólidos conhecimentos militares e muito consciencioso do seu trabalho, mostrou possuir competência profissional, capacidade de planeamento e organização, apresentando uma total e permanente disponibilidade para servir. Pautando a sua conduta por uma boa capacidade de liderança, executou sempre com grande dedicação, iniciativa, entusiasmo, eficácia e espírito de missão todas as tarefas de que foi incumbido, incutindo grande confiança e enorme sentido de lealdade e obediência ao seu Comandante de Batalhão. Demonstrou sempre um espírito de sacrifício e de abnegação exemplares, transmitindo à sua companhia uma identidade e uma postura muito própria, dinamizando e aglutinando todos para um correcto sentido de missão, contribuindo para um ambiente seguro nas áreas onde conduziram operações com as Multinational Task Forces. O seu relacionamento frontal e pragmático, mas sempre exemplarmente honesto, educado e leal, permitiu-lhe cativar todos os que com ele trabalharam simpatia e admiração, facilitando o relacionamento e a resolução de algumas situações por vezes muito complexas. Pelas excepcionais qualidades e virtudes militares evidenciadas, o Capitão Gonçalves Esteves comprovou ser um excelente comandante de companhia e merecedor de ver os serviços por si prestados considerados de elevado mérito, por os mesmos terem contribuído significativamente para o cumprimento da missão das Forças Armadas Portuguesas no teatro de operações do Kosovo. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 21 de Janeiro de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, general. 203171906 Louvor n.º 216/2010 Louvo o Capitão Técnico de Manutenção de Material, NIM 11061988, Albano Armando de Carvalho Pereira, pelas excepcionais qualidades e virtudes militares reveladas no cumprimento da sua função de Oficial de Manutenção, do 1BI/BrigInt/KFOR, no teatro de operações do Kosovo, sob a égide da KFOR. Oficial com sólida formação militar, cultivando em elevado grau as virtudes da lealdade e da obediência, pautou a sua acção por uma inexcedível integridade, honestidade, total dedicação ao serviço, onde merece referência o esclarecido zelo com que efectuou as ligações com o território nacional e outros contingentes ou entidades, que pela sua excelente capacidade de relacionamento, foram um precioso contributo para o Batalhão, na resolução atempada dos assuntos relativos à manutenção de viaturas, armamento e equipamentos, contribuindo de forma muito significativa para o estado operacional e desempenho das capacidades da Força. Exercendo em acumulação, o cargo de comandante do Módulo de Manutenção, também aqui mostrou, a incontestável qualidade do seu trabalho, que se reflectiu na facilidade com que geriu e articulou os meios humanos e materiais ao seu dispor. Com o assumir da responsabilidade do aquartelamento, mais uma vez se evidenciou pela sua acção na forma cuidadosa como planeou e executou a transferência da oficina auto para a 22126 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 nova área e como acompanhou os vários processos a decorrer na reestruturação do campo. De destacar a permanente preocupação, na realização dos trabalhos de construção das rampas e do novo paiol, nos pareceres técnicos dados e na colaboração prestada junto dos técnicos da ECLIPSE, no controlo e manutenção dos geradores do Campo, concorrendo muito positivamente para alcançar os objectivos definidos pelo Comando, que fruto dos seus conhecimentos e da competência profissional, espírito de sacrifício e abnegação, foram alcançados nos prazos previstos. Pelas relevantes qualidades pessoais, a par de uma afirmação constante de elevados dotes de carácter, o Capitão Carvalho Pereira granjeou o apreço e consideração de todos quantos com ele privaram, tendo sido um inestimável colaborador do Oficial de Logística e do seu Comandante, sendo por isso merecedor de ver os serviços por si prestados considerados de elevado mérito, por os mesmos terem contribuído significativamente para o cumprimento da missão das Forças Armadas Portuguesas no teatro de operações do Kosovo. Como colaborador directo do seu Comandante, o Sargento-Chefe Gomes Palavras, acompanhou-o sempre nas múltiplas e complexas situações em que a Força esteve envolvida, evidenciando, em todas as circunstâncias lealdade e abnegação, sendo a sua presença um referencial de total devoção à Instituição Militar e um eloquente exemplo para todos os militares do Batalhão. É de destacar ainda a relação de cooperação que estabeleceu com todos os Command Sargent Major (CSM) das diferentes MNTF e da KFOR, onde, de forma altamente honrosa e brilhante, reforçou a imagem de profissionalismo e competência amplamente reconhecidas ao militar português no seio da KFOR. Pela forma esclarecida e excepcional zelo demonstrado, a par de uma afirmação constante de elevados dotes de carácter e de obediência, é o Sargento-Chefe Gomes Palavras merecedor de ver os serviços por si prestados, dos quais resultou honra e lustre para o cumprimento da missão das Forças Armadas no Teatro de Operações do Kosovo, serem publicamente reconhecidos e considerados extraordinários e importantes. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 21 de Janeiro de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, general. 203171947 Estado-Maior-General das Forças Armadas, 21 de Janeiro de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, general. 203172002 Louvor n.º 217/2010 Louvo o Sargento-Ajudante do Serviço de Material, NIM 11386782, Armando Ribeiro Jorge, pela forma como desempenhou as funções de Comandante da Secção de Manutenção da Alfa Coy do 1BI/BrigInt/KFOR, no Teatro de Operações (TO) do Kosovo, relevando em todos os actos de serviço, excepcionais qualidades e virtudes militares. No cumprimento do seu cargo, pautou a sua postura demonstrando em todo o tempo ser um militar esclarecido e de excepcional zelo, cultivando elevados dotes de carácter e lealdade que associado aos seus singulares atributos pessoais, contribuíram para que os militares sob as suas ordens atingissem em pouco tempo uma coesão e uma atitude disciplinar exemplar, que perdurou ao longo da missão. Durante todo o período soube sempre, com grande prontidão e eficiência, dar resposta a todas as solicitações com mestria e grande sentido de responsabilidade. Salienta-se a forma peculiar como comandou a sua secção, permitindo uma resposta rápida e eficaz às diversas solicitações de manutenção inopinada, assim como, à manutenção preventiva, correctiva e intermédia nas diversas viaturas e equipamentos existentes no Batalhão, contribuindo significativamente para o aumento do índice de operacionalidade das viaturas e equipamentos, tendo-se constituído como um excelente colaborador do Oficial de Manutenção. Acresce referir que perante a escassez de meios, supervisionou de uma forma fulgurante as reparações gerais de artigos principais e reparações de conjuntos, comprovando profundo conhecimento e domínio da sua área profissional. Foi igualmente notória, a forma profissional e perseverante como previu a necessidade de sobressalentes e equipamentos aquando da participação das equipas de contacto de manutenção nos vários exercícios de Crowd and Riot Control (CRC), bem como nas diferentes operações, facto que se constituiu num multiplicador da eficiência e eficácia no cumprimento da missão por parte das subunidades de manobra. Pelo conjunto das elevadas capacidades e qualidades que possui e pelos valorizados serviços que desempenhou, o Sargento-ajudante Ribeiro Jorge contribuiu significativamente para o prestígio do contingente nacional no Kosovo, pelo que é de justiça que os serviços por si prestados sejam considerados extraordinários e importantes. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 21 de Janeiro de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, general. 203171988 Louvor n.º 218/2010 Louvo o Sargento-Chefe de Infantaria, NIM 07031283, Hélder Abílio Gomes Palavras, pela forma como desempenhou as funções de Adjunto do Comando do 1BI/BrigInt/KFOR, revelando em todos os actos de serviço, excepcionais qualidades e virtudes militares. Militar dotado de um singular empenhamento e elevada competência profissional, contribuiu de forma eficiente em múltiplos e diferentes assuntos, em apoio ao Comando, quer na avaliação das situações quer no posterior apoio à operacionalização das soluções preconizadas, contribuindo desta forma para excelentes resultados na disciplina, no moral e para sucesso da preparação da Força. No Teatro de Operações do Kosovo, confirmou o seu nobre carácter e invulgar sentido de missão no acompanhamento da vida interna da Força e de representação da categoria de Sargentos, onde promoveu boas relações humanas, constituindo-se num elo fundamental de ligação ao comando, concorrendo deste modo para o fortalecimento do moral e para a manutenção da coesão desta Força Nacional Destacada. Louvor n.º 219/2010 Louvo o capitão de cavalaria, NIM 11785695, Fernando Amorim da Cunha pelas excepcionais qualidades e virtudes militares evidenciadas na função de comandante da Charlie Coy do 1BI/BrigInt/KFOR, no teatro de operações (TO) do Kosovo. Militar muito exigente e rigoroso consigo próprio, sempre revelou, na sua actuação, sólidos e muito abrangentes conhecimentos militares, que aliados a um grande espírito de sacrifício e de abnegação se traduziram numa elevada competência profissional e extraordinário desempenho, por todos reconhecidos. Possuidor de uma forte personalidade, com grande capacidade de comando, transmitiu confiança aos seus subordinados, factor que permitiu um excelente desempenho da Charlie Coy na execução das tarefas operacionais. Fruto da sua elevada proficiência, dedicação pelo serviço e vontade de bem-fazer, a par da afirmação constante de elevados dotes de carácter e de um cuidado extremo para com os militares sob o seu comando, contribuiu decisivamente para fomentar a coesão e um elevado espírito de corpo na sua companhia, incutindo nos seus subordinados um elevado espírito de missão granjeando junto dos seus superiores elevados níveis de confiança e respeitabilidade. Nas operações, treinos, demonstrações e demais actividades em que a sua subunidade participou, comprovou ser possuidor de uma excelente capacidade de planeamento e organização o que lhe permitiu alcançar sempre um notável nível de execução em todas as suas tarefas. No relacionamento com militares de outras forças internacionais, fruto da sua personalidade e do gosto pelo culto de boas relações pessoais, reforçou a imagem de profissionalismo e competência, amplamente reconhecidas ao militar português no seio da KFOR. Pelas relevantes qualidades pessoais, elevado espírito de obediência e lealdade, bem como pelo extraordinário zelo colocado nos actos de serviço, o capitão Amorim da Cunha é merecedor de ver os serviços por si prestados, considerados de elevado mérito, por terem contribuído significativamente para o cumprimento da missão das Forças Armadas Portuguesas no teatro de operações do Kosovo. 21 de Janeiro de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, general. 203171858 Louvor n.º 220/2010 Louvo o major do Serviço Geral do Exercito, NIM 02419882, Fernando da Conceição Menezes, por no âmbito técnico-profissional ter demonstrado elevada competência e extraordinário desempenho, como oficial de pessoal e de justiça, do 1BI/BrigInt/KFOR, no teatro de operações do Kosovo. No desempenho das suas funções, destacou-se na gestão dos recursos humanos do batalhão e na assessoria de assuntos relacionados com a justiça e disciplina, revelando ser possuidor de uma alta competência profissional, constituindo-se como um elemento fundamental no estado-maior do batalhão. Em consequência da sua persistência e empenho, que aliados à sua capacidade de adaptação, o major Conceição Menezes, foi extremamente diligente na fase inicial da constituição da força, efectuando um trabalho muito objectivo e correcto, plasmado na elaboração de processos e na resolução de situações que careciam de coordenação e orientação com várias entidades. Ao longo de toda a missão, demonstrou grande dedicação e zelo em todas as suas tarefas, tendo entre outras, uma atitude preponderante na execução do planeamento, efectuado ainda em território nacional, dos 22127 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 períodos de gozo de licença, sendo de realçar, o seu interesse na procura das melhores soluções, que servissem os militares e o batalhão, tendo sempre em conta, a observação dos parâmetros de efectivos de acordo com o prescrito pela KFOR. Na qualidade de oficial de pessoal, teve, ainda, à sua responsabilidade as actividades relativas ao moral e bem-estar do batalhão, com o único fim de criar condições salutares de ocupação de tempos livres, evidenciando total disponibilidade e permitindo a integração de esforços entre todos os elementos do batalhão. Pelo excelente conjunto de atributos militares expressos, pelas relevantes qualidades pessoais evidenciadas e pela sua postura e conduta caracterizadas por elevados padrões de lealdade, é o major Conceição Menezes digno de ser apontado como um exemplo a seguir, devendo os serviços por si prestados serem considerados de elevado mérito, por terem contribuído significativamente para a eficiência, prestigio e cumprimento da missão das Forças Armadas Portuguesas no teatro de operações do Kosovo. 21 de Janeiro de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, general. 203171785 Louvor n.º 221/2010 Louvo o Major de Infantaria, NIM 18383690, António Manuel Teixeira de Sá Pereira, pela forma eficiente e altamente competente como exerceu as funções de Oficial de Logística do 1.º BI/BRIGINT/KFOR, no cumprimento da missão no Teatro de Operações do Kosovo. Militar muito dinâmico e empreendedor, evidenciando uma vasta e diversificada experiência no âmbito técnico-profissional, sobressaiu pela sua inexcedível dedicação e permanente disponibilidade, bem como pelas excelentes aptidões ao nível do planeamento, da organização e da supervisão, consubstanciadas numa notável capacidade analítica e um grande pragmatismo. Conhecedor profundo das dificuldades logísticas inerentes ao aprontamento da Força, superou de forma sublime todas as dificuldades surgidas reflectindo-se, entre outras situações, na forma exemplar como decorreu todo o processo de recepção e distribuição da dotação individual de fardamento aos militares do Batalhão. No Teatro de Operações, merece especial referência, o esclarecido e excepcional zelo que colocou na ligação ao território nacional, vinculo fundamental para a Força Nacional Destacada (FND), bem como a forma altamente competente como se colocou em todo o processo de recepção e posterior entrega, às entidades do Batalhão, dos equipamentos e infra-estruturas recebidas do Contingente Inglês aquando da sua retracção, garantindo a continuidade de todo o tipo de apoio logístico essencial à sustentação da Força, quer na sua vivência diária no Campo Português, quer no emprego operacional da FND. Oficial ponderado, com elevado espírito de sacrifício, sensato e frontal, manteve um excelente relacionamento com os diferentes escalões da KFOR, principalmente ao nível das Multinational Task Forces, entidades onde a sua experiência e a brilhante capacidade de interacção, foram um precioso contributo para o Batalhão, granjeando a estima e consideração de todos os que com ele lidaram, contribuindo de forma destacada e muito significativa para o elevado desempenho alcançado pela Força. Pelas relevantes qualidades pessoais e excepcionais virtudes militares evidenciadas, a par da forma altamente honrosa e brilhante com que desempenhou o seu cargo, é o Major Sá Pereira merecedor de ver os serviços por si prestados considerados relevantes, extraordinários e distintos, dos quais resultou honra e lustre, para a Instituição Militar e para Portugal. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 21 de Janeiro de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, General. 203172724 Louvor n.º 222/2010 Louvo o Major de Infantaria, NIM 18544188, José Manuel dos Santos Sá, pela forma altamente honrosa e brilhante como exerceu as funções de 2.º Comandante do 1BI/BrigInt/KFOR, no Teatro de Operações do Kosovo, onde revelou em todos os actos de serviço, excepcionais qualidades militares e evidenciando dotes e virtudes de natureza extraordinária. Oficial com elevada nobreza de carácter que devota à causa do serviço militar todo o seu saber e conhecimento, sempre trabalhou em coordenação com o seu Comandante e Estado-Maior do Batalhão, sobressaindo a forma altamente profissional com que orientou todo o plano de treino, contribuindo com a sua exemplar postura para o cumprimento do prescrito na directiva de treino operacional. Militar com uma elevada aptidão técnico-profissional que no desempenho das suas tarefas como 2.º Comandante e nas inerentes de Chefe de Estado-Maior do Batalhão, pautou a sua conduta diária numa vontade constante de extrapolar limites de eficiência e eficácia, bem perceptíveis nas diversas tarefas durante a sua permanência no Teatro de Operações do Kosovo. De salientar, a atenta e esmerada coordenação de todas as células do Estado-Maior, bem notória na elaboração pormenorizada de todos os documentos e no rigoroso planeamento de toda a actividade do Batalhão, comprovando em todas as ocasiões, possuir qualidades de abnegação e de sacrifício exemplares. Durante todo o processo de transferência de responsabilidade do Campo “Jubillee Barracks” da Força Inglesa para o Contingente Português, teve um papel determinante na continuidade de todos os serviços de apoio ao Batalhão e na reorganização do Campo após as transferências das respectivas infra-estruturas. O Major Santos Sá, em todas as suas acções, praticou de forma exemplar as virtudes da lealdade, impondo-se naturalmente ao respeito e à consideração pública fruto da sua competência profissional. Com qualidades provadas para o exercício do comando e para o trabalho de estado-maior, revelou-se um excepcional colaborador do seu Comandante, mesmo nas alturas mais difíceis, substituindo-o sempre que necessário, tendo sempre organizado metodicamente o emprego do Batalhão, dando um contributo muito significativo à missão da KFOR. Pelo conjunto das elevadas capacidades e atributos que usufrui e pelos importantes serviços que desempenhou, o Major Santos Sá contribuiu significativamente para o prestígio do contingente Português no Kosovo, do qual resultou lustre e honra para as Forças Armadas e para Portugal, pelo que é de justiça que os serviços por si prestados sejam considerados como extraordinários, relevantes e distintos. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 21 de Janeiro de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, General. 203172643 Louvor n.º 223/2010 Louvo o Tenente-Coronel de Infantaria, NIM 10344986, Fernando Artur Ferreira Teixeira, pela forma notável como exerceu o comando do 1.º Batalhão de Infantaria da Brigada de Intervenção (1BI/BrigInt), Força Nacional Destacada integrada na Força de Paz da missão da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), no Teatro de Operações do Kosovo. Militar dotado de uma elevada experiência e competência profissional soube incutir no seu Batalhão espírito de corpo, rigor e disciplina, o que associado a uma elevada capacidade de liderança e de organização, produziram factores decisivos para que os níveis operacionais da sua unidade tivessem atingido elevados patamares. No Teatro de Operações, o 1BI/BrigInt, como Reserva Táctica da Força da OTAN no Kosovo, sob a dependência directa do Comandante da KFOR, participou em inúmeras operações de reconhecimento terrestre e aéreo, exercícios e avaliações de prontidão operacional bem como acções do âmbito civil militar, tendo contribuído para a manutenção dum ambiente de estabilidade e segurança. O Tenente-Coronel Ferreira Teixeira soube imprimir à sua actividade um grande rigor técnico e táctico, interpretando a missão da forma mais correcta, tendo conseguido uma exímia execução e um desempenho colectivo assinalável, sempre com encomiásticas referências do comando superior. De realçar, o processo de transferência de responsabilidade do Aquartelamento “Jubilee Barracks” do Exército Inglês para o Contingente Português, onde teve um papel determinante, quer na preocupação constante para o garante da continuidade de todos os apoios de serviço ao Batalhão, quer na reorganização altamente metódica, profissional e responsável como coordenou todas as transferências das respectivas infra-estruturas do campo, fruto da alteração da localização de algumas áreas e da saída de equipamentos que pertenciam às forças inglesas e por fim, da alteração dos limites do novo aquartelamento Português. Pela actividade desenvolvida e pela afirmação constante das suas excepcionais qualidades e virtudes militares, aliadas à correcta atitude ética que revelou e pela forma como respondeu à confiança nele depositada, assim como, à imagem que soube transmitir sobre a qualidade do militar português, é o Tenente-Coronel Ferreira Teixeira merecedor de que os serviços por si prestados sejam considerados como relevantes, extraordinários e distintos, tendo contribuído significativamente para o prestígio, a honra e lustre das Forças Armadas e de Portugal. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 21 de Janeiro de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, General. 203172684 Louvor n.º 224/2010 Louvo o Major de Cavalaria, NIM 00387391, Lourenço Manuel Simões de Azevedo, pela forma eficiente e altamente competente como exerceu, o cargo de Oficial de Operações do 1BI/BRIGINT/KFOR, 22128 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 revelando em todos os actos de serviço excepcionais qualidades e virtudes militares. Oficial totalmente devotado ao seu trabalho, fê-lo sempre de acordo com as determinações do seu Comandante e em coordenação com o Estado-Maior do Batalhão, sendo o primeiro responsável pelo cumprimento do prescrito na Directiva de treino operacional. Destacou-se pelo seu elevado desempenho elaborando em tempo e com qualidade impar, todos os documentos de âmbito operacional em resposta aos requisitos exigidos, denotando um esclarecido e excepcional zelo. Introduziu no treino da Força, permanentes factores de correcção, com vista à consolidação e à manutenção constante de elevados níveis de proficiência, no que se refere às técnicas e procedimentos a adoptar em qualquer tipo de operações em que ela poderia ser empregue, com principal incidência nas operações de controlo de tumultos. Militar muito dedicado, rigoroso e com um excelente sentido de organização, colocou no planeamento das operações do Batalhão, um extremo cuidado e detalhe, que em muito contribuiu para o respeito e consideração por parte das outras forças e em particular da célula J3 do Quartel-General da KFOR, de quem se tornou um exímio colaborador, granjeando a estima e a consideração dos militares da KFOR, dignificando de uma forma altamente honrosa e brilhante a capacidade e o saber dos militares portugueses. O Major Simões de Azevedo, pautando a sua actuação pelo rigor, forte sentido de missão, extrema lealdade e uma firme determinação, soube, num ambiente internacional caracterizado por grande exigência de âmbito técnico e organizativo, demonstrar toda a sua competência profissional, cumprindo com assinalável eficácia todas as missões de que foi incumbido, contribuindo significativamente para o prestígio do contingente nacional no Kosovo, devendo os serviços por si prestados, dos quais resultou honra e lustre para as Forças Armadas e para Portugal, serem considerados extraordinários, relevantes e distintos. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 21 de Janeiro de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, General. 203172708 Louvor n.º 225/2010 Louvo o Tenente de Infantaria, NIM 10824599, Nuno Alexandre Vieira Fernandes, pela forma competente e empenhada como desempenhou a função de 2.º Comandante da Bravo Coy do 1BI/BrigInt/KFOR, no Teatro de Operações do Kosovo. Oficial de elevada competência profissional, excelente capacidade de organização e planeamento, cedo provou o seu potencial, auxiliando de forma exemplar o seu comandante de Companhia na organização, preparação e condução do treino e das operações em que a subunidade foi empenhada, aplicando de forma continuada todos os seus conhecimentos de modo eficaz e com muita segurança. Militar firme e coerente nos seus actos, demonstrou praticar as virtudes da lealdade e abnegação em alto grau, patenteando assinalável espírito de sacrifício e de obediência, irrepreensível comportamento moral e empenhando-se com grande dedicação no cumprimento das missões que lhe foram atribuídas, mesmo aquelas fora da sua função primária e da sua directa responsabilidade, nomeadamente, as tarefas de Oficial de Ligação às MNTF´s, das quais recebeu os mais rasgados elogios, contribuindo para afirmação da excelência da Bravo Coy e do 1.º Batalhão de Infantaria, que se constitui neste teatro, como KFOR Tactical Reserve Manoeuvre Battalion (KTM). Pelas excepcionais qualidades e virtudes militares evidenciadas é o Tenente Vieira Fernandes, digno de ser apontado à apreciação dos demais e que os serviços por si prestados, sejam considerados relevantes e de elevado mérito, por terem contribuído significativamente para o cumprimento da missão das Forças Armadas Portuguesas. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 21 de Janeiro de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, General. 203172165 Louvor n.º 226/2010 Louvo o Major Navegador, NIP 062297-E, José Alberto da Silva Nogueira, pelas excepcionais qualidades e virtudes militares e relevantes qualidades pessoais e humanas permanentemente evidenciadas ao longo dos últimos três anos no desempenho das funções de adjunto da Repartição de Prospectiva e Planeamento Estratégico Militar (RPPEM) da Divisão de Planeamento Estratégico Militar (DIPLAEM) do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA). No âmbito das suas funções e como responsável dos assuntos conceptuais relacionados com a NATO, soube o Major Silva Nogueira actuar com muito bom senso e clarividência em matérias muito sensíveis como o processo de transformação da NATO, a conceitualização das NATO Response Forces, a revisão do Peace Establishment, a nova NATO Command Structure e o desenvolvimento do Novo Conceito Estratégico da NATO, entre outros, onde ficaram patentes o seu amplo e profundo conhecimento dos assuntos, o rigor no método na análise documental e a clareza de raciocínio e exposição escrita, os quais conduziram à elaboração de pareceres oportunos, detalhados e adequados que se constituíram como uma mais-valia preciosa na condução das difíceis negociações que tiveram lugar ao mais elevado nível e que chegaram a bom termo, o que, em muito se ficou a dever à sua importante acção como brilhante oficial de Estado-Maior. De salientar ainda a sua participação, a nível nacional, em vários Seminários, Conferências e Reuniões, acerca de temáticas relacionadas com a estratégia nacional e desenvolvimento de conceitos, nos quais contribuiu de forma muito prestigiante para a DIPLAEM e EMGFA, sendo que a sua presença sempre foi, muito justamente, reclamada e elogiada. De realçar também a elaboração de numerosos estudos, propostas e projectos de memorando, e sobretudo a assessoria prestada nas reuniões de Chefes de Estado-Maior da NATO, tanto na fase de preparação como na de execução, através da coordenação das pastas de apoio ao General CEMGFA para as reuniões referidas nos mais elevados patamares de decisão da NATO, tendo-se distinguido o Major Silva Nogueira pelo vasto e consolidado conhecimento das matérias tratadas e significativa visão prospectiva estratégica, tendo sempre em mente a consecução dos objectivos atinentes aos interesses nacionais, tendo resultado da sua importante acção, em qualquer dos casos, honra e lustre para as Forças Armadas. Militar extraordinariamente dedicado, com dotes de abnegação e lealdade, com elevado espírito de iniciativa e possuidor de perspicazes conhecimentos na componente estratégica militar, soube sempre cumprir com invulgares padrões de eficiência as funções que lhe foram cometidas, mantendo uma persistente disponibilidade para o serviço e um elevado espírito de cooperação, associados à sua excelente capacidade de relacionamento humano, afabilidade e sociabilidade, que lhe permitiram assumir um papel de destaque na Repartição granjeando com isso a estima e consideração de todos que com ele privaram. Por tudo o que foi reportado nas mais diversas actividades, com alto reflexo na imagem Nacional, o Major Silva Nogueira assumiu sempre uma postura de grande profissionalismo e lealdade, procurando de forma pragmática defender as posições nacionais nos diversos fóruns internacionais onde participou, demonstrando sempre, mesmo em situações de maior pressão, a desenvoltura, serenidade e conhecimento de causa indispensáveis ao exercício cabal das suas missões. Assim sendo, constitui ser da mais elementar justiça dar público testemunho da forma excepcionalmente dedicada e extremamente competente como o Major Silva Nogueira desempenhou as suas funções neste Estado-Maior-General, devendo os serviços por si prestados ser notados como extraordinários, relevantes e distintos. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 01 de Fevereiro de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, General. 203171314 Louvor n.º 227/2010 Louvo o Capitão-de-Fragata, NII 20682, Nuno José de Melo Canelas Sobral Domingues, pela forma exemplar e altamente meritória como desempenhou as funções de Representante Nacional na Célula Permanente da European Maritime Force (EUROMARFOR), no período compreendido entre Setembro de 2006 e Setembro de 2009. Oficial dotado de invulgar capacidade de trabalho e elevada formação técnico-profissional, já reconhecida em anteriores comissões de serviço, participou no planeamento, preparação e acompanhamento da Operação Impartial Behaviour, primeira operação da EUROMARFOR sob a égide e Comando das Nações Unidas, no âmbito da United Nations Interim Force in Lebanon (UNIFIL), que decorreu no Mediterrâneo Oriental, ao largo das águas libanesas, durante cerca de um ano. Participou, também, no planeamento e preparação das visitas da Força Naval da EUROMARFOR e dos exercícios de cooperação com a República da Tunísia e com a República da Argélia e ainda no planeamento, preparação e acompanhamento da Força da EUROMARFOR nos exercícios OLIVES NOIRES 06, TAPON 07, ALCUDRA 07 e ITALIAN MINEX 08 e 09. Integrado num ambiente multinacional de grande exigência, o Capitão-de-Fragata Sobral Domingues desde logo se distinguiu e demonstrou possuir excepcionais qualidades e virtudes militares, amplamente evidenciadas nas diversas actividades da EUROMARFOR durante os Comandos Espanhol e Italiano da referida Força e como tal reconhecidas. A sua acção estendeu-se também à elaboração do planeamento de treino e de actividades da EUROMARFOR — EMF Training Plan — para o quadriénio 2007-2011 e para os triénios 2008-2011 e 2009-2012, à elabo- 22129 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 ração de diversos relatórios de exercícios e de actividades e à participação na revisão e actualização de documentação da EUROMARFOR. É de realçar, ainda, a sua colaboração na preparação da participação das delegações do COMEUROMARFOR nas diversas reuniões de trabalho das EUROFORÇAS, nomeadamente nas reuniões do Sub Working Group EUROMARFOR, nas reuniões do Comité Político-militar das EUROFORÇAS e nas reuniões do Comité Interministerial. Destaque também para a sua colaboração e apoio nas actividades de transferência do Comando da EUROMARFOR de Itália para Portugal. Pela competência profissional revelada no cumprimento das missões que lhe foram cometidas, pela afirmação constante de elevados dotes de carácter, lealdade e espírito de sacrifício e de obediência, é o Capitão-de-Fragata Sobral Domingues merecedor que os serviços por si prestados na Célula Permanente da EUROMARFOR, de que resultou lustre para as Forças Armadas e prestígio para Portugal, sejam considerados extraordinários, relevantes e de elevado mérito. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 04 de Fevereiro de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, General. 203171444 Louvor n.º 228/2010 Louvo o Tenente-Coronel de Infantaria, NIM 05972286, Manuel Paulo da Costa Santos, pela sua notável acção, durante o último ano, no comando da 3.ª Operational Mentoring and Liason Team (OMLT), durante o aprontamento e enquanto Força Nacional Destacada integrada na Força de Paz da missão da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), no exigente Teatro de Operações do Afeganistão. Durante o aprontamento, desde logo confirmou ser possuidor de excelentes qualidades morais e humanas, com destaque para a firmeza de carácter, a lealdade e grande abnegação, o que associado a uma elevada capacidade de liderança e de organização, muito contribuiu para que a integração dos elementos dos três Ramos e o aproveitamento e combinação das experiências individuais para que o nível de preparação da sua unidade tivesse atingido elevados padrões de prontidão. No Teatro de Operações, acumulando as funções de comandante da 3.ª Operational Mentoring and Liason Team com as de Sénior Mentor na Guarnição n.º 3 do Corpo 201 do Exército Nacional do Afeganistão em Pol-e-Charki, manteve uma grande motivação em todos os seus subordinados, conduzindo a actividade de assessoria de forma extremamente eficaz adoptando uma estratégia de envolvimento e comprometimento dos assessores e assessorados na definição dos objectivos a alcançar em sintonia com o comandante da Guarnição Afegã e de acordo com as prioridades definidas. Para este efeito em muito contribuiu a adaptação à International Security and Assistance Force (ISAF) e a estreita colaboração com os elementos do RCAC-C o que permitiu que a guarnição assessorada mantivesse a certificação de Capability Milestone One. Desenvolveu e promoveu uma excelente relação de confiança e empatia com os assessorados da Guarnição Pol-e-Charki bem como com os diversos contingentes com que a 3.ª OMLT privou e contribuiu significantemente para dar uma imagem do profissionalismo e competência do militar português no seio da ISAF. Mercê da sua elevada competência profissional, o Tenente-Coronel Costa Santos, imprimiu à sua acção de comando um grande rigor técnico–táctico e interpretou a missão de forma muito correcta, tendo conseguido uma exímia execução e um desempenho colectivo assinalável. Pela actividade desenvolvida e pela afirmação constante das suas excepcionais qualidades e virtudes militares, é merecedor de público reconhecimento pela acção de comando que desenvolveu de forma brilhante e com excepcional zelo, devendo os serviços por si prestados, dos quais resultou honra e lustre para as Forças Armadas e Portugal, serem considerados extraordinários, relevantes e distintos. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 04 de Fevereiro de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, General. 203172132 Louvor n.º 229/2010 Louvo o Capitão-Tenente Serviço Especial de Fuzileiros, NII 772383, Paulo Fernandes Rodrigues Palma, pela forma extraordinariamente competente, invulgarmente dedicada, e altamente eficiente como exerceu ao longo de dez meses, as funções de Mentor de Logística no âmbito da 3.ª Operational Mentor and Liaison Team de Guarnição, em especial quando esta Força integrou a International Security Assistance Force da OTAN, no exigente teatro de operações do Afeganistão. Desde o início do aprontamento evidenciou elevada competência profissional, muita organização e prontidão na execução de todas as tarefas, a par de grande espírito de sacrifício e de obediência, notável capacidade de trabalho e elevado sentido de responsabilidade, que lhe permitiram atingir os objectivos superiormente determinados e os de sua própria iniciativa, fundamentados de forma coerente e consistente, revelando-se assim um prestimoso colaborador do seu Comandante para a área logística, especialmente na obtenção e gestão dos recursos materiais indispensáveis a um eficiente aprontamento da Força. Como mentor, constitui-se numa referência para o Chefe e toda a Secção de Logística da Guarnição pela sua frontalidade, constância e forma muito cortês como desenvolveu e acompanhou todas as actividades de administração dos recursos materiais, adoptando uma atitude sempre cooperante mas firme, tendo em vista alcançar as metas previamente estabelecidas para esta exigente área de mentoria. De enaltecer ainda o esforço de colaboração com os mentores americanos do escalão superior no sentido de clarificar e reforçar as propostas de fornecimento de equipamentos indispensáveis a melhoria da qualidade de vida dos militares da Guarnição, postura que em muito contribuiu para consolidar a imagem de profissionalismo, competência e dedicação largamente reconhecida aos mentores da OMLT G portuguesa no seio da International Security Assistance Force. Pela excelência do seu desempenho nesta missão, onde demonstrou possuir excepcionais qualidades e virtudes militares e pela afirmação constante de elevados dotes de carácter, lealdade e abnegação, é de inteira justiça a atribuição deste público louvor ao Capitão-Tenente Rodrigues Palma, devendo os serviços por si prestados à 3.ª Operational Mentor and Liaison Team e às Forças Armadas Portuguesas serem considerados muito relevantes e de elevado mérito. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 04 de Fevereiro de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, General. 203172124 Louvor n.º 230/2010 Louvo o Capitão de Infantaria, NIM 05175797, José Martins Borges, pelas excepcionais qualidades e virtudes militares evidenciadas durante os dez meses em que desempenhou as funções de Mentor de Planos e Operações da 3.ª Operational Mentor and Liaison Team de Guarnição, com especial relevo para o período de missão decorrido no exigente Teatro de Operações do Afeganistão, no âmbito da International Security Assistance Force da OTAN. Logo no aprontamento a sua conduta pautou-se por uma total disponibilidade para o serviço, grande capacidade de organização e método, abnegação e frontalidade, qualidades essenciais para o brilhante trabalho desenvolvido na elaboração das Normas de Execução Permanente e dos Procedimentos Técnicos e Tácticos, fundamentais para orientar todo o treino operacional e garantir a necessária preparação da Força para a missão. No Teatro de Operações do Afeganistão, a sua actividade como mentor destacou-se pela prestimosa actividade de acompanhamento e estreita colaboração e apoio prestado ao Oficial de Operações da Guarnição e seus mais directos colaboradores, consubstanciada em propostas de melhoramentos nas diversas áreas, com especial ênfase para a segurança da Guarnição, sobretudo no delicado período pré-eleitoral onde as ameaças e riscos foram mais evidentes. Como oficial de operações da 3.ª OMLT G a sua elevada competência profissional esteve bem patente na forma responsável como dia-a-dia efectuou o planeamento dos movimentos, sempre atento e cauteloso, fazendo propostas tendentes a evitar rotinas e garantir a segurança e a integridade da Força, constituindo-se assim num precioso colaborador do Comandante e demonstrando ser possuidor de espírito de bem servir nas mais diversas circunstâncias. Pela excelência do seu trabalho, aliada a uma afirmação constante de elevados dotes de carácter, lealdade e espírito de sacrifício e de obediência, bem como pelo extraordinário zelo colocado em todos os actos de serviço, o Capitão Martins Borges é digno de ver o seu desempenho publicamente reconhecido no presente louvor e de que os serviços por si prestados à 3.ª Operational Mentor and Liaison Team de Guarnição, às Forças Armadas Portuguesas e ao País, sejam considerados muito relevantes e de elevado mérito. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 04 de Fevereiro de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, general. 203172092 Louvor n.º 231/2010 Louvo o Vice-Almirante, NII 56469, João da Cruz de Carvalho Abreu, pela forma muito competente, distinta e prestigiante, como exerceu as importantes funções de Comandante Operacional dos Açores (COA), reiterando as superiores qualidades profissionais e pessoais que lhe são sobejamente reconhecidas. 22130 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Oficial General dotado de relevantes qualidades de planeamento e organização, soube sempre conduzir a sua acção de forma activa e dinâmica, associando aos seus sólidos conhecimentos um notável critério, alicerçado em inteligência, forte realismo e espírito de bem servir, empenhando-se, sob uma perspectiva conjunta, na valorização dos meios das Forças Armadas sedeados nos Açores. No desempenho das funções inerentes ao seu cargo, o Vice-Almirante Carvalho Abreu, fruto da sua elevada experiência profissional e das suas qualidades de liderança, desenvolveu uma notável acção no planeamento e no comando e controlo dos Exercícios Açor 091 e 092, dedicados respectivamente ao treino e avaliação da defesa militar do Arquipélago e de todas as capacidades do Sistema de Protecção Civil. A sua capacidade de diálogo e coordenação com as autoridades regionais, foram decisivas para o sucesso alcançado e simultaneamente para o reforço das excelentes relações existentes com as demais instituições participantes, assim se aprofundando uma sólida garantia de actuação eficaz e coordenada em caso de necessidade. Oficial dinâmico, com grande coragem moral e espírito de iniciativa, exerceu o seu comando de modo muito responsável e criterioso, tanto na orientação e estímulo das actividades operacionais, como no relacionamento com a comunidade regional, sendo disso bom exemplo, a realização de eventos organizados pelo COA em parceria com outras entidades, nomeadamente com a Universidade dos Açores e destinados a debater importantes temas de Segurança e Defesa, focando-os nas realidades e nas potencialidades dos Açores. A acção por si desenvolvida, com base na sua grande capacidade de trabalho, inexcedível disponibilidade para o serviço e elevado espírito de missão, permitiu consolidar e elevar o valor e a credibilidade das Forças Armadas, ao mesmo tempo que o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas pode encontrar nele um precioso colaborador. Oficial de sólida formação moral e militar, dotado de exemplares qualidades de abnegação e sacrifício, firme e coerente nos seus actos e muito afável e seguro nas relações humanas, é o Vice-Almirante Carvalho Abreu merecedor de ser destacado e apontado como exemplo a seguir, pelos serviços por si prestados no Comando Operacional dos Açores, devendo estes ser considerados muito relevantes, extraordinários e distintíssimos, dos quais resultaram honra e lustre para a Instituição Militar. No contacto muito frequente que manteve com a Representação Militar preocupou-se sempre em manter os Oficiais da Missão informados sobre os assuntos da sua área de responsabilidade e também de outros de interesse geral, procurando, e conseguindo, dar uma colaboração interessada na defesa da consecução de objectivos nacionais. Pela forma muito competente e amplamente reconhecida pelos seus superiores hierárquicos, como desempenhou as funções de Joint Education and Training Officer no Gabinete do Representante do Comando Aliado da Transformação do Quartel-General da OTAN o Capitão-de-fragata Pratas Freitas, contribuiu de forma decisiva para o cumprimento da sua missão e, consequentemente, para a eficiência e prestígio para o Estado-Maior-General das Forças Armadas. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 01 de Março de 2010. — O Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, general. 203171477 Louvor n.º 232/2010 1 — Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 1399/2010 (2.ª série), de 21 de Janeiro de 2010, do Ministro da Defesa Nacional, subdelego no superintendente dos Serviços do Pessoal, Vice-almirante António José Bonifácio Lopes, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito das direcções e outros organismos da Superintendência dos Serviços do Pessoal, autorizar: Nos termos do artigo 64.º, n.º 4 do RDM, avoco o louvor concedido ao Coronel Polícia Aérea (004017-H) Manuel Neiva Viana pelo Tenente-General Chefe do Estado-Maior Conjunto, e publicado na Ordem de Serviço n.º 08, deste Estado-Maior-General, em 26 de Fevereiro de 2010. a) Despesas que ultrapassem a competência dos respectivos comandantes, directores ou chefes com locação e aquisição de bens e serviços até € 750 000; b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 08 de Março de 2010. — Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, General. 203171671 2 — Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 233/2009, de 15 de Setembro, delego no superintendente dos Serviços do Pessoal, Vicealmirante António José Bonifácio Lopes, a competência que por lei me é atribuída para a prática dos seguintes actos: Louvor n.º 233/2010 Nos termos do n.º 4, do artigo 64.º do RDM, avoco o louvor concedido ao Tenente-Coronel de Artilharia (04936489) Gilberto Lopes Garcia pelo Tenente-General Chefe do Estado-Maior Conjunto, e publicado na Ordem de Serviço n.º 02, deste Estado-Maior-General, em 15 de Janeiro de 2010. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 10 de Março de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, general. 203168601 Louvor n.º 234/2010 Louvo o Capitão-de-fragata, NII 213469, Manuel Pratas Freitas pela forma como desempenhou as funções de Joint Education and Training Officer no Gabinete do Representante do Comando Aliado da Transformação do Quartel-General da OTAN, em Bruxelas, e, por inerência, seu representante em Comités e Grupos de Trabalho, concluindo, assim, uma meritória comissão de três anos. Dotado de uma forte vontade de bem servir, mostrou possuir uma postura afirmativa e consistente, contribuindo de forma muito positiva para o trabalho de equipa desenvolvido no seu departamento. Cooperativo, mostrou-se sempre disponível e determinado, o que associado a sólida formação de base lhe permitiu desempenhar as suas funções de forma sustentada, evidenciando capacidade de organização e facilidade de comunicação. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 12 de Março de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, General. 203172619 Louvor n.º 235/2010 Nos termos do n.º 4, do artigo 64.º do RDM, avoco o louvor concedido ao Capitão-de-fragata (20485) António Pedro Ferreira Moreira pelo Comandante Operacional dos Açores, e publicado na Ordem de Serviço n.º 10, do Comando Operacional dos Açores, em 03 de Março de 2010. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 14 de Abril de 2010. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, General. 203172781 MARINHA Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada Despacho n.º 7353/2010 a) No âmbito da justiça e disciplina: 1) Decidir sobre processos por lesão ou doença; 2) Decidir sobre o internamento de reclusos em hospital não prisional; 3) Conceder medalhas comemorativas das campanhas e das comissões de serviço especiais das Forças Armadas Portuguesas de terra, mar e ar, com faculdade de subdelegar; 4) Autorizar os pedidos de averbamento e direito ao uso de condecorações estrangeiras e de organizações internacionais; b) No âmbito da assistência: 1) Autorizar a utilização do Hospital da Marinha por pessoal do Mapa do pessoal civil da Marinha (MPCM) e outros civis; 2) Conceder óculos e próteses gratuitamente, com faculdade de subdelegar; c) No âmbito das juntas de saúde: 1)Homologar os pareceres formulados pela Junta de Saúde Naval (JSN) sobre a apreciação da aptidão psíquica e física dos militares, dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) ou voluntariado (RV), na efectividade de serviço, dos militares alunos dos cursos de formação para ingresso nos QP e do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM), com faculdade de subdelegar; 2)Homologar os pareceres formulados pela Junta de Saúde Naval sobre a aptidão física e psíquica dos militares em serviço na área do 22131 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 continente, para efeitos de promoção, nos casos em que esta aptidão tenha de ser verificada por junta médica; 3)Homologar os pareceres formulados pela JSN sobre a aptidão física e psíquica dos militares da Marinha para a efectividade de serviço; 4)Propor a apresentação do pessoal do MPCM à junta competente para efeitos de verificação de incapacidade para o serviço; 5)Homologar os pareceres formulados pelas juntas de saúde dos Comandos quando dos mesmos possam resultar despesas de carácter eventual; 6)Determinar a submissão à JMRA dos pareceres das JSN, JRS e JSC; d) No âmbito da carreira naval e admissões de pessoal militar, militarizado e civil: 1) Decidir sobre a contagem de tempo de navegação para tirocínios de oficiais e sargentos, com faculdade de subdelegar; 2) Decidir sobre a contagem do tempo de serviço, com faculdade de subdelegar; 3) Decidir sobre requerimentos relativos a contagens de tempo de serviço, com faculdade de subdelegar; 4) Autorizar a prorrogação da prestação de serviço de militares em RC e RV, com faculdade de subdelegar; 5) Decidir sobre a rescisão dos contratos para prestação de serviço em RC e RV nos termos do n.º 3 e da alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), com faculdade de subdelegar; 6) Autorizar o adiamento ou antecipação de incorporação, com faculdade de subdelegar; 7) Decidir sobre justificações apresentadas por cidadãos quanto a faltas às provas de classificação e selecção ou reclassificação e não apresentação à incorporação, nos termos dos artigos 21.º e 35.º da Lei do Serviço Militar (LSM); 8) Autorizar a inspecção de recrutas afectos à Marinha nos termos do artigo 22.º da LSM no caso de alteração psicofísica devidamente comprovada, com faculdade de subdelegar; 9) Autorizar a transferência para incorporação noutro ramo de recrutas afectos à Marinha nos termos do artigo 22.º da LSM, com faculdade de subdelegar; 10) Homologar as listas de candidatos a admitir aos QP, RC e RV nas diversas categorias de militares, com faculdade de subdelegar nas categorias de sargento e praça; 11) Nomear júris para a selecção dos candidatos a admitir por concurso aos QP nas diversas categorias de militares; 12) Decidir sobre a candidatura aos RC e RV nas diversas categorias de militares, com faculdade de subdelegar; 13) Autorizar a celebração de contratos para a prestação de serviço militar em RC e para o exercício de funções militares em RV, de acordo com os modelos aprovados pela Portaria n.º 418/2002, de 19 de Abrir, com faculdade de subdelegar; 14) Autorizar os militares em RC, RV e RD e os sargentos e praças dos QP a concorrerem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, QPMM e MPCM e restantes mapas de pessoal civil da Marinha, com faculdade de subdelegar; 15) Autorizar o abate aos QP, com passagem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, QPMM e MPCM e restantes mapas de pessoal civil da Marinha, com faculdade de subdelegar; 16) Autorizar o abate aos QP de militares antes de cumprido o tempo mínimo de serviço efectivo estabelecido pelo EMFAR e fixar a respectiva indemnização, com faculdade de subdelegar; 17) Conceder abate aos QP a militares após terem cumprido o tempo mínimo de serviço efectivo estabelecido pelo EMFAR, com faculdade de subdelegar; 18) Autorizar ou deferir, conforme aplicável, a passagem à situação de reserva ou reforma de militares dos QP, excepto oficiais generais, nos termos dos artigos 152.º e 159° do EMFAR, com faculdade de subdelegar nas categorias de sargento e praça; 19) Autorizar a apresentação de candidaturas a lugares vagos e a concurso, com faculdade de subdelegar; 20) Reconhecer o direito a ser remunerado por posto superior; 21) Conceder licença registada a militares e pessoal do QPMM, com faculdade de subdelegar; 22) Conceder licença ilimitada a militares, excepto oficiais generais, e a pessoal militarizado e equiparado, com faculdade de subdelegar no que respeita a sargentos, praças, pessoal militarizado e equiparado; 23) Conceder licença para estudos a militares e a pessoal do QPMM e equiparado, com faculdade de subdelegar no que respeita a sargentos, praças, pessoal militarizado e equiparado; 24) Conceder licenças especiais para eleições a militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, excepto a oficiais generais, com faculdade de subdelegar; 25) Autorizar a prestação de serviço efectivo a militares, excepto oficiais generais, na reserva fora da efectividade do serviço, dentro dos condicionalismos previstos na lei, bem como a sua permanência na efectividade de serviço após passagem à reserva, com faculdade de subdelegar; 26) Autorizar a antecipação de licenciamento aos militares da reserva na efectividade do serviço, excepto oficiais generais, com faculdade de subdelegar; 27) Autorizar a consulta de processos individuais nos termos do disposto nos artigos 8.º e 67.º do EMFAR, com faculdade de subdelegar; 28) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento de curta e longa duração ao pessoal do MPCM, bem como autorização para o seu regresso à actividade, com faculdade de subdelegar; 29) Autorizar a passagem de segundas vias das cartas patentes dos oficiais, diplomas de encarte dos sargentos e certificados de encarte das praças, com faculdade de subdelegar; 30) Autorizar a abertura de concursos de ingresso e de acesso ao MPCM e ao QPMM e a prática de todos os actos subsequentes, com faculdade de subdelegar; 31) Nomear, prover e exonerar o pessoal do MPCM e do QPMM, com excepção da nomeação por urgência e conveniência do serviço, com faculdade de subdelegar; 32) Celebrar, prorrogar e rescindir contratos de pessoal civil, com faculdade de subdelegar; 33) Decidir sobre a conversão da nomeação provisória em definitiva de pessoal do MPCM, com faculdade de subdelegar; 34) Autorizar comissões de serviço, requisições, destacamentos, transferências e permutas do pessoal do MPCM; 35) Decidir sobre a prorrogação do prazo de posse do pessoal do MPCM, com faculdade de subdelegar; 36) Autorizar a submissão a exame médico para efeitos de aposentação ao pessoal do MPCM, com faculdade de subdelegar; 37) Autorizar a passagem à aposentação do pessoal do MPCM, com faculdade de subdelegar; 38) Autorizar a acumulação de férias ao pessoal do MPCM, com faculdade de subdelegar; 39) Conceder o regime de trabalhador-estudante ao pessoal do MPCM, com faculdade de subdelegar; 40) Prorrogar o prazo máximo de ausência por doença por motivo de doença prolongada do pessoal do MPCM, com faculdade de subdelegar; 41) Decidir sobre a recuperação do vencimento de exercício perdido em função das faltas por doença do pessoal do MPCM; 42) Decidir sobre reclamações das listas de antiguidade do pessoal do MPCM; 43) Promover, mediante despacho, sargentos e praças, com faculdade de subdelegar; 44) Autorizar a prorrogação das comissões de nomeação por escolha aos militares, excepto oficiais generais, até ao limite estabelecido na regulamentação aplicável, com faculdade de subdelegar para sargentos e praças; 45) Nomeação por escolha de militares, excepto oficiais generais, capitães-de-mar-e-guerra, comandantes de agrupamentos, de forças e de unidades, chefes de Brigadas Hidrográficas, capitães de portos e oficiais do Gabinete do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, com faculdade de subdelegar a nomeação, por escolha, de sargentos e praças; 46) Autorizar os militares em RC e RV e os sargentos e praças dos QP a concorrerem à Escola Naval e aos demais estabelecimentos militares de ensino superior, com faculdade de subdelegar; 47) Autorizar o adiamento da frequência de curso de promoção a sargento-chefe; 48) Atribuir graduações aos militares deficientes das Forças Armadas (DFA), com faculdade de subdelegar; e) No âmbito da formação: 1) Despachar todos os assuntos relativos à Escola de Tecnologias Navais, com faculdade de subdelegar; 2) Nomear militares para cursos de pós-graduação, de especialização e de promoção, excepto para o curso de promoção a oficial general, com faculdade de subdelegar; 3) Aprovar os planos anuais de actividades de formação contínua, nomeadamente de conversão, de aperfeiçoamento e de actualização realizados na Marinha, com faculdade de subdelegar as alterações a estes planos; 4) Aprovar alterações aos planos anuais de actividades de formação básica e de carreira realizados na Marinha, sem impacte ao nível da execução dos planos de aquisição de pessoal, com faculdade de subdelegar as alterações a estes planos sem impacte ao nível da execução dos planos de aquisição de pessoal; 5) Aprovar alterações aos planos anuais de actividades de formação na Marinha, ao nível nacional e no estrangeiro, que não tenham impacte negativo nos tectos orçamentais atribuídos a cada um; 6) Homologar a classificação obtida em curso de pós-graduação; 22132 7) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, sem prejuízo para o serviço, com faculdade de subdelegar; 8) Nomear oficiais em RV e RC para a frequência de acções de formação, incluindo os cursos de especialização, com faculdade de subdelegar; 9) Nomear militares e militares-alunos para cursos de formação que habilitam ao ingresso nos QP, com faculdade de subdelegar; 10) Nomear militares para cursos que habilitam ao ingresso no RV e no RC, com faculdade de subdelegar; 11) Nomear militares para cursos integrados nas acções de evolução e ajustamento, com faculdade de subdelegar; 12) Autorizar a repetição da frequência dos cursos de promoção e dos cursos de formação que habilitam ao ingresso nos QP, RC e RV, com faculdade de subdelegar nos QP nas categorias de sargento e praça, e no ingresso aos RC e RV; 13) Homologar os resultados dos cursos de formação básica e de carreira, de especialização, conversão, aperfeiçoamento e actualização, dos cursos de formação de oficiais que habilitem ao ingresso nos QP e dos cursos de promoção a sargento-chefe, com faculdade de subdelegar os resultados dos cursos ministrados nas escolas e centros de formação da Marinha, com excepção dos cursos de formação de oficiais que habilitem ao ingresso nos QP e do curso de promoção a sargento-chefe; 14) Aprovar os planos de estudo relativos aos cursos ministrados na Escola Naval, na Escola Superior de Tecnologias Navais e nas escolas e centros do Sistema de Formação Profissional da Marinha, com faculdade de subdelegar a aprovação dos planos de estudo relativos a cursos de formação básica e de carreira, especialização, conversão, aperfeiçoamento e actualização que não envolvam modificação profunda da natureza das matérias escolares ou da duração do respectivo curso; 15) Aprovar as normas de selecção e admissão dos cursos de especialização de acordo com os princípios estabelecidos por despacho do CEMA; 16) Aprovar a participação individual do pessoal ou por equipas, em representação da Marinha, em eventos e competições de natureza desportiva; 17) Aprovar o calendário anual das competições desportivas a realizar e ou participar, no âmbito da Marinha e das Forças Armadas e no âmbito civil, incluindo o desporto federado; 18) Designar delegações da Marinha para participação nos campeonatos das Forças Armadas, com faculdade de subdelegar; 19) Conceder licenças de mérito por participação honrosa de delegações da Marinha em campeonatos desportivos, com faculdade de subdelegar; 20) Admitir, por despacho, alunos de nacionalidade estrangeira na EN, ao abrigo de acordos de cooperação; f) Relativamente à protecção na parentalidade e assistência à família: 1) Quanto a todos os militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do MPCM: (a)Conceder licença para assistência a filho; (b)Conceder licença para assistência a filho com deficiência ou doença crónica; (c)Conceder licença parental complementar em qualquer das modalidades; (d)Autorizar trabalho em tempo parcial e horário flexível; 2) Quanto aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do MPCM a prestar serviço na Superintendência dos Serviços do Pessoal e órgãos na sua dependência, com faculdade de subdelegar: (a)Conceder licença parental em qualquer das modalidades; (b)Conceder licença por risco clínico durante a gravidez; (c)Conceder licença por interrupção de gravidez; (d)Conceder licença por adopção; (e)Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação; (f)Autorizar assistência a filho; (g)Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica; (h)Autorizar assistência a neto; (i)Autorizar dispensa de trabalho nocturno e para protecção da segurança e saúde; (j)Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica; (k)Autorizar outros casos de assistência à família. g) Relativamente a assuntos diversos: 1) Autorizar pedidos de transporte sempre que a natureza e urgência da deslocação aconselhem a adopção de transporte que não seja o mais económico, nos termos do n.º 3 do Despacho n.º 53/87, de 3 de Setembro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, com faculdade de subdelegar; Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 2) Autorizar pedidos de transporte de familiares, de bagagem e de mobília, nos termos do n.º 9 do Despacho n.º 53/87, de 3 de Setembro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, com faculdade de subdelegar; 3) Autorizar dispensas de serviço para participação em provas desportivas em território nacional ou no estrangeiro no âmbito do desporto federado, com faculdade de subdelegar; 4) Autorizar o pessoal militar, excepto oficiais generais, do MPCM e do QPMM a exercer ou a participar em actividades de carácter cívico, humanitário, cultural, científico, técnico, recreativo ou desportivo sem prejuízo para o serviço, com faculdade de subdelegar; 5) Autorizar o pessoal militar, excepto oficiais generais, e do QPMM a exercer actividades profissionais por conta própria ou outros cargos, remunerados ou não, sem prejuízo para o serviço e para o cumprimento das disposições estabelecidas no EMFAR; 6) Autorizar o pessoal do MPCM a exercer actividades profissionais por conta própria sem prejuízo para o serviço, com faculdade de subdelegar; 7) Autorizar a concessão do subsídio de aposentação às costureiras externas da extinta Fábrica Nacional de Cordoaria, com faculdade de subdelegar; 8) Decidir sobre qualificação de amparo, com faculdade de subdelegar; 9) Autorizar a actualização e passagem de segundas vias de certificados de condução da Marinha, incluindo ao pessoal na reserva fora da efectividade e na reforma, com faculdade de subdelegar; 10) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço, com faculdade de subdelegar; 11) Autorizar deslocações normais em território nacional por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo, com faculdade de subdelegar; 12) Aprovar as lotações de todos os organismos e serviços da Marinha, assim como das propostas de alteração; 13) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha por pessoal militar, com faculdade de subdelegar; 14) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha por pessoal pertencente ao QPMM dos grupos 2, 4, 5 e 6, com faculdade de subdelegar; 15) Autorizar a condução de viaturas da Marinha ao pessoal militar e ao MPCM não pertencente à carreira de motorista, com faculdade de subdelegar; 16) Autorizar a frequência de cursos e estágios em organismos da Marinha por pessoal a ela estranho, excepto em relação a indivíduos de nacionalidade estrangeira e em relação a cursos cuja duração seja igual ou superior a um ano lectivo; 17) Dispensar do cumprimento dos deveres militares os cidadãos e os militares pertencentes aos corpos de bombeiros colocados nas reservas de recrutamento e de disponibilidade, com faculdade de subdelegar. 3 — O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de Abril de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo superintendente dos Serviços do Pessoal e que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências. 4 — São revogados os Despachos n.º 3290/2010 (2.ª série), de 23 de Fevereiro de 2010, e n.º 799/2010 (2.ª série), de 13 de Janeiro de 2010, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada. 16 de Abril de 2010. — O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante. 203172205 Superintendência dos Serviços do Pessoal Direcção do Serviço de Pessoal Repartição de Sargentos e Praças Despacho n.º 7354/2010 Por despacho de 20 de Novembro de 2009, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade ao posto de cabo da classe de manobras, nos termos do artigo 286.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 9330003, primeiro-marinheiro M João Manuel Gomes da Silva (no quadro), a contar de 22 de Julho de 2009, data a partir da qual, lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, preenchendo a vaga ocorrida nesta 22133 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 data, resultante do abate ao efectivo da Armada, do 345181, cabo M José Domingos Tormenta Carneiro. Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 9319403, cabo M David Manuel Pereira Rosa. 20 de Novembro de 2009. — O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Rui Manuel Costa Casqueiro de Sampaio, capitão-de-mar-e-guerra. 203170083 Despacho n.º 7355/2010 Por despacho de 20 de Novembro de 2009, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade ao posto de cabo da classe de manobras, nos termos do artigo 286.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 9325703, primeiro-marinheiro M Bruno Tiago Abelho Tomáz (no quadro), a contar de 31 de Agosto de 2009, data a partir da qual, lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, preenchendo a vaga ocorrida nesta data, resultante da passagem à situação de reserva, do 198880, cabo M Mário Jorge Soares Simões. Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 9330003, cabo M João Manuel Gomes da Silva. 20 de Novembro de 2009. — O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Rui Manuel Costa Casqueiro de Sampaio, capitão-de-mar-e-guerra. 203170861 Despacho n.º 7356/2010 Por despacho de 20 de Novembro de 2009, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade ao posto de cabo da classe de manobras, nos termos do artigo 286.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 9313303, primeiro-marinheiro M Nuno Alexandre Pereira Graça (no quadro), a contar de 30 de Setembro de 2009, data a partir da qual, lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, preenchendo a vaga ocorrida nesta data, resultante da passagem à situação de reserva, do 271278, cabo M Américo Neto Lopes. Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 9325703, cabo M Bruno Tiago Abelho Tomáz. 20 de Novembro de 2009. — O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Rui Manuel Costa Casqueiro de Sampaio, capitão-de-mar-e-guerra. 203171306 EXÉRCITO Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército Despacho n.º 7357/2010 1 — Ao do disposto no n.º 5 do artigo 8,° do Decreto-Lei n.º 231/2009, de 15 de Setembro (Lei Orgânica do Exercito), delego no Chefe do meu Gabinete, Major-General Frederico José Rovisco Duarte, a competência para a pratica dos seguintes actos no âmbito do referido Gabinete; a) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos da lei; b) Autorizar a prestação pelo pessoal civil de trabalho extraordinário, nos termos da lei, bem como o pagamento dos respectivos abonos; c) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença ao pessoal civil; d) Despachar os assuntos de gestão corrente do Gabinete. 2 — Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, delego na mesma entidade a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras publicas, ate ao limite de 99.759,58 euros, que me e conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 5 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Exercito, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 231/2009, de 15 de Setembro. 3 — Ao abrigo da autorização que me e conferida pelo n.º 4 do Despacho n.º 796/2010, de 21 de Dezembro de 2009, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de Janeiro de 2010, subdelego na entidade referida nos números anteriores a competência para autorizar despesas com indemnizações a terceiros resultantes de acordo com o lesado, decorrentes da efectivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exercito, ficando a indemnizavam limitada aos danos materiais e ao valor máximo de 5.000 euros. A, Ratifico todos os actos praticados pelo Chefe do meu Gabinete desde 19 de Abril de 2010, bem como os que vierem a ser praticados ate a data da publicação deste despacho, no âmbito dos poderes abrangidos pela presente delegação e subdelegação. Lisboa, 20 de Abril de 2010. — O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Luís Pinto Ramalho, general. 203170942 Comando da Instrução e Doutrina Despacho n.º 7358/2010 1 — Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho n.º 22217/2009, de 5 de Agosto, do Excelentíssimo Tenente-General Comandante da Instrução e Doutrina, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 194, de 7 de Outubro, subdelego no comandante da Escola Prática de Engenharia, COR ENG NIM 13910078, Firme Alves Gaspar, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do DecretoLei n.º 197/99, de 8 de Junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras publicas, até ao limite de € 25 000. 2 — O presente despacho produz efeito desde 16 de Setembro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Escola Prática de Engenharia, COR ENG NIM 13910078, Firme Alves Gaspar, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências. Comando da Instrução e Doutrina em Évora, 12 de Outubro de 2009. — O Director de Formação do Comando da Instrução e Doutrina, Alfredo Nunes da Cunha Piriquito, major-general. 203171055 Despacho n.º 7359/2010 1 — Ao abrigo da autorização que me e conferida pelo n.º 2 do Despacho n.º 22 217/2009, de 5 de Agosto, do Excelentíssimo Tenente-General Comandante da Instrução e Doutrina, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 7 de Outubro, subdelego no comandante da Escola Prática de Artilharia, COR ART MM 13081985, Henrique José Pereira dos Santos, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras publicas, até ao limite de € 25 000. 2 — O presente despacho produz efeito desde 30 de Setembro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Escola Prática de Artilharia, COR ART NIM 13081985, Henrique José Pereira dos Santos, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências. Comando da Instrução Doutrina em Évora, 12 de Outubro 2009. — O Director de Formação do Comando da Instrução e Doutrina, Alfredo Nunes da Cunha Piriquito, major-general. 203171111 Despacho n.º 7360/2010 1 — Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho n.º 22 217/2009, de 5 de Agosto, do Excelentíssimo Tenente-General Comandante da Instrução e Doutrina, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 194, de 7 de Outubro, subdelego no comandante do Centro Militar de Educação Física e Desportos COR INF NIM 19599583, João Vasco Sousa de Castro e Quadros, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de € 25 000. 2 — O presente despacho produz efeito desde 4 de Setembro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante do Centro Militar de Educação Física e Desportos COR INF NIM 19599583, João Vasco Sousa de Castro e Quadros, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências. Comando da Instrução e Doutrina em Évora, 12 de Outubro de 2009. — O Director de Formação do Comando da Instrução e Doutrina, Alfredo Nunes da Cunha Piriquito, major-general. 203171282 22134 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Despacho n.º 7361/2010 Despacho (extracto) n.º 7364/2010 1 — Ao abrigo da autorização que me e conferida pelo n.º 2 do Despacho n.º 22217/2009, de 5 de Agosto, do Excelentíssimo Tenente-General Comandante da Instrução e Doutrina, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 7 de Outubro, subdelego no Comandante da Escola Prática De Cavalaria, COR CAV NIM 04651282, João Manuel Vera Gonçalves Fernandes, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras publicas, ate ao limite de € 25 000. 2 — O presente despacho produz efeito desde 9 de Setembro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Escola Prática de Cavalaria, COR CAV NIM 04651282, João Manuel Vera Gonçalves Fernandes, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências. 1 — Ao abrigo, do disposto no n.º 2 do Despacho n.º 05/AGE/2010, de 11 de Março de 2010, do Tenente-General Ajudante-General do Exército, a aguardar publicação no Diário da República, subdelego no Coronel de Infantaria NIM 03666381 José António da Fonseca e Sousa, Chefe da Repartição de Pessoal Militar/DARH, a competência que em mim foi subdelegada, para a prática dos seguintes actos: a) Autorizar trocas de colocação e prorrogação de deslocamentos aos militares, até ao posto de Major inclusive; b) Autorizar requerimentos de mudança de guarnição militar de preferência; c) Autorizar pedidos de demora na apresentação de militares, até ao posto de Capitão inclusive; d) Nomear militares para a frequência de cursos, tirocínios e estágios nacionais, excepto para o CPOG, estágio de Cmdts e CEM; e) Autorizar o adiamento da frequência de cursos de promoção dos sargentos, nos termos do artigo 197.º do EMFAR; f) Nomear, colocar e transferir militares em RV/RC, em território nacional; g) Autorizar trocas e oferecimentos para efeitos de colocação de militares em RV/RC; h) Autorizar requerimentos de mudança de área geográfica de prestação de serviço preferencial a militares RV/RC, desde que não haja determinação especial em contrário; i) Autorizar a admissão de militares em RV/RC e, bem assim, a prorrogação e cessação da prestação de serviço com excepção das situações previstas no artigo 300.º, n.º 3, alíneas e) e f), do EMFAR; j) Equivalência de condições de promoção de sargentos; k) Promover e graduar militares por diuturnidade e antiguidade nas categorias de sargentos do QP e oficiais, sargentos e praças em RV/RC; l) Conceder licença registada aos sargentos e praças dos QP, nos termos do artigo 204.º do EMFAR; m) Autorizar a matrícula em cursos civis aos militares RV/RC, sem prejuízo para o serviço; n) Autorizar o exercício de funções de natureza civil aos militares RV/RC, sem prejuízo para o serviço; o) Autorizar o concurso e alistamento nas forças de segurança de militares em RV e RC; p) Averbar cursos, estágios e especialidades normalizadas a militares; q) Averbar aumentos de tempo de serviço; r) Apreciar requerimentos solicitando a passagem de certificados. Comando da Instrução e Doutrina em Évora, 12 de Outubro de 2009. — O Director de Formação do Comando da Instrução e Doutrina, Alfredo Nunes da Cunha Piriquito, major-general. 203171152 Despacho n.º 7362/2010 1 — Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho n.º 22217/2009, do 5 de Agosto, do Excelentíssimo Tenente-General Comandante da Instrução e Doutrina, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 7 de Outubro, subdelego no Comandante do Regimento de Artilharia n.º 5, COR ART NIM 18801584, Pedro Miguel Calado Gomes da Silva, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras publicas, ate ao limite de € 25 000. 2 — O presente despacho produz efeito desde 28 de Julho de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Comandante do Regimento de Artilharia n.º 5, COR ART NIM18801584, Pedro Miguel Calado Gomes da Silva, que se incluam no âmbito desta subdelegação o de competências. Comando da Instrução e Doutrina em Évora, 12 de Outubro de 2009. — O Director de Formação do Comando da Instrução e Doutrina, Alfredo Nunes da Cunha Piriquito, major-general. 203171193 Comando do Pessoal Direcção de Administração de Recursos Humanos Despacho (extracto) n.º 7363/2010 1 — Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho n.º 05/AGE/2010, de 11 de Março de 2010, do Tenente-General Ajudante-General do Exército, a aguardar publicação no Diário da República, subdelego no Coronel de Transmissões NIM 16727183 Carlos Manuel Mira Martins, Chefe da Repartição de Pessoal Civil/DARH, a competência que em mim foi subdelegada, para a prática dos seguintes actos: 2 — Este despacho produz efeitos desde 27 de Janeiro de 2010, ficando por este meio ratificado todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências. DARH, 18 de Março de 2010. — O Director, Rui Manuel da Silva Rodrigues, MGEN. 203173915 Despacho (extracto) n.º 7365/2010 a) Autorizar a modificação da relação jurídica de emprego do pessoal civil, nas suas diversas modalidades, excepto para pessoal das carreiras de técnico superior ou equivalente; b) Promover pessoal militarizado; c) Accionar os concursos de pessoal do MPCE, com excepção dos respeitantes às carreiras de técnico superior ou equivalente, depois de aprovada a sua abertura; d) Propor a apresentação à junta médica de pessoal do MPCE; e) Conceder licença sem vencimento ao pessoal do MPCE. f) Autorizar a acumulação de funções de pessoal do MPCE, excepto técnicos superiores ou equivalente; g) Conceder licença ilimitada ao pessoal militarizado; h) Autorizar a continuação ao serviço de pessoal militarizado com mais de 56 anos; i) Averbar cursos e estágios a pessoal do MPCE e militarizado; j) Apreciar requerimentos solicitando a passagem de certificados; k) Apreciar requerimentos e reclamações respeitantes à lista de antiguidade de pessoal civil; l) Confirmar as condições de progressão de pessoal militarizado e civil; 1 — Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho n.º 05/AGE/2010 de 11 de Março de 2010, do Tenente-General Ajudante-General do Exército, a aguardar publicação no Diário da República, subdelego no Coronel de Infantaria NIM 01268983, Jorge Ferreira de Brito, Chefe da Repartição de Reserva, Reforma e Disponibilidade/DARH, a competência que em mim foi subdelegada para a prática dos seguintes actos: a) Autorizar a passagem à reforma de militares nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 159.º do EMFAR, bem como nos termos do n.º 3 do mesmo artigo; b) Autorizar a passagem à reforma de militares nos termos da alínea c) (em caso de deferimento) do n.º 1 do artigo 159.º do EMFAR, bem como nos termos do n.º 3 do mesmo artigo; c) Promover a passagem à reforma extraordinária de militares nos termos do artigo 160.º do EMFAR; d) Apreciar a transferência de obrigações militares de pessoal na disponibilidade; e) Autorizar o alistamento nas forças de segurança a militares na disponibilidade; f) Autorizar o tratamento e hospitalização de praças na disponibilidade; g) Autorizar averbamentos a introduzir nos processos individuais do pessoal na situação de reforma; h) Propor a apresentação à JHI de pessoal deficiente para atribuição ou modificação da percentagem de invalidez; i) Apreciar requerimentos solicitando a passagem de certificados. 2 — Este despacho produz efeitos desde 27 de Janeiro de 2010, ficando por este meio ratificado todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências. 2 — Este despacho produz efeitos desde 27 de Janeiro de 2010, ficando por este meio ratificado todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências. DARH, 18 de Março de 2010. — O Director, Rui Manuel da Silva Rodrigues, MGEN. 203173704 DARH, 18 de Março de 2010. — O Director, Rui Manuel da Silva Rodrigues, MGEN. 203173997 22135 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Despacho (extracto) n.º 7366/2010 Despacho n.º 7369/2010 1 — Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho n.º 05/AGE/2010, de 11 de Março de 2010, do Tenente-General Ajudante-General do Exército, a aguardar publicação no Diário da República, subdelego no TCOR TEXPTM NIM 06542378, Fernando Augusto Oliveira Neves, Chefe do Gabinete de Apoio/DARH, a competência que em mim foi subdelegada para a prática dos seguintes actos: 1 — Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no comandante da Estação de Radar n.º 2, Capitão TMMEL 008860-K Luís Alfredo Dias Rei, desde do dia 26 de Outubro de 2009, a competência para autorizar a realização de despesas, até ao valor de € 50.000, com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pela alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 02/2010, do Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, de 13 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de Janeiro de 2010, sob o n.º 1945/2010. 2 — Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego na entidade designada no número anterior, desde a data e pelos montantes aí indicados, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 02/2010, do Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, de 13 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de Janeiro de 2010, sob o n.º 1945/2010. 3 — São ratificados todos os actos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências e que tenham sido praticados em data anterior à respectiva publicação. a) Autorizar a emissão de bilhetes de identidade militar e de diplomas de encarte das promoções de sargentos do QP; b) Autorizar a emissão de cartões de identificação militar de militares em RV/RC; c) Apreciar requerimentos solicitando a passagem de certificados; d) Visar os processos de falecimento a enviar ao Ministério da Defesa Nacional. 2 — Este despacho produz efeitos desde 27 de Janeiro de 2010, ficando por este meio ratificado todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências. DARH, 18 de Março de 2010. — O Director, Rui Manuel da Silva Rodrigues, MGEN. 203174011 Despacho (extracto) n.º 7367/2010 1 — Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho n.º 05/AGE/2010, de 11 de Março de 2010, do Tenente-General Ajudante-General do Exército, a aguardar publicação no Diário da República, subdelego no Coronel de Transmissões NIM 08751380, Fernando Cunha dos Santos Pinto, Subdirector da DARH, a competência que em mim foi subdelegada, para a prática dos seguintes actos: a) Homologar os pareceres da CPIP/DS sobre a definição e verificação do nexo causal entre o serviço e os acidentes ou doenças ocorridos no continente e Regiões Autónomas, excepto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou o desaparecimento da vítima, e determinar o envio dos respectivos processos à entidade competente para proferir a decisão final. b) Apreciar assuntos relativos aos militares auxiliados da ATFA; c) Aprovar a lista de antiguidade de pessoal militarizado e civil; d) Autorizar a emissão do termo de posse ou de aceitação de pessoal militarizado e civil do Exército; e) Autorizar a emissão de bilhetes de identidade militar e de cartas patentes de Oficiais do QP, até ao posto de Tenente-Coronel, inclusive; f) Apreciar requerimentos solicitando a passagem de certificados; 2 — Este despacho produz efeitos desde 27 de Janeiro de 2010, ficando por este meio ratificado todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências. DARH, 18 de Março de 2010. — O Director, Rui Manuel da Silva Rodrigues, MGEN. 203174044 FORÇA AÉREA Comando Aéreo Monsanto, 28 de Janeiro de 2010. — O Comandante, José Maria Pessoa, TGEN/PILAV. 203168959 Despacho n.º 7370/2010 1 — Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Zona Aérea dos Açores, Major-General PILAV 018478-A Rui Mora de Oliveira, desde o dia 26 de Outubro de 2009, a competência para autorizar a realização de despesas, até ao valor de € 100.000, com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pela alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 02/2010, do Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, de 13 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de Janeiro de 2010, sob o n.º 1945/2010. 2 — Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego na entidade designada no número anterior, desde a data e pelos montantes aí indicados, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 02/2010, do Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, de 13 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de Janeiro de 2010, sob o n.º 1945/2010. 3 — São ratificados todos os actos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências e que tenham sido praticados em data anterior à respectiva publicação. Monsanto, 28 de Janeiro de 2010. — O Comandante, José Maria Pessoa, TGEN/PILAV. 203168975 Despacho n.º 7371/2010 1 — Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no comandante da BA 4, coronel PILAV, 049894-H, Alexandre Paulo Menezes Figueiredo, desde do dia 26 de Outubro de 2009, a competência para autorizar a realização de despesas, até ao valor de € 100.000, com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pela alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 02/2010, do Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, de 13 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de Janeiro de 2010, sob o n.º 1945/2010. 2 — Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego na entidade designada no número anterior, desde a data e pelos montantes aí indicados, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 02/2010, do Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, de 13 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de Janeiro de 2010, sob o n.º 1945/2010. 3 — São ratificados todos os actos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências e que tenham sido praticados em data anterior à respectiva publicação. 1 — Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante do Grupo de Apoio do Comando Aéreo, Tenente-Coronel ADMAER 077214-D António Manuel Marques da Silva, desde do dia 26 de Outubro de 2009, a competência para autorizar a realização de despesas, até ao valor de € 50.000, com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pela alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 02/2010, do Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, de 13 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de Janeiro de 2010, sob o n.º 1945/2010. 2 — Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego na entidade designada no número anterior, desde a data e pelos montantes aí indicados, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 02/2010, do Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, de 13 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de Janeiro de 2010, sob o n.º 1945/2010. 3 — São ratificados todos os actos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências e que tenham sido praticados em data anterior à respectiva publicação. Monsanto, 28 de Janeiro de 2010. — O Comandante, José Maria Pessoa, TGEN/PILAV. 203168991 Monsanto, 28 de Janeiro de 2010. — O Comandante, José Maria Pessoa, TGEN/PILAV. 203168967 Despacho n.º 7368/2010 22136 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Despacho (extracto) n.º 7372/2010 Por despacho de 15.04.2010 do Director Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras António Manuel Remédios Sobral, Inspector-adjunto principal de nível 1 da carreira de Investigação e Fiscalização — designado em comissão de serviço, pelo período de três anos renováveis, com efeitos a partir de 15.04.2010, para o cargo de Responsável pelo Centro de Cooperação Policial e Aduaneira (CCPA) de Castro Marim/Ayamonte, nos termos do n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16.10, Lisboa, 20 de Abril de 2010. — O Chefe do Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos, António José dos Santos Carvalho. 203171963 balho em funções públicas por tempo indeterminado da médica Dr.ª Rita Maria Santos Matos. Coimbra, 29 de Março de 2010. — O director do Departamento de Administração Geral, Carlos Dias. 203165823 Deliberação n.º 769/2010 Por deliberação do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., em sessão de 3 de Março de 2010: Prof. Doutor Agostinho José Carvalho dos Santos — autorizada a renovação da comissão de serviço no cargo de director do Serviço de Patologia Forense da Delegação do Norte do INML, I. P., com efeitos a partir de 21 de Maio de 2010 e pelo período de três anos, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 23.º e 24.º, n.º 1 do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto. Coimbra, 29 de Março de 2010. — O Director do Departamento de Administração Geral, Carlos Dias. 203165742 Despacho (extracto) n.º 7373/2010 Por despacho de 15.04.2010 do Director Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foi revogado o seu despacho de 16 de Maio de 2007, na parte em que nomeia o Inspector-adjunto principal de nível 1, Joaquim Arnaldo Teixeira Melo Patrício, Responsável pelo Posto Misto de Vila Real de Stº António/Ayamonte, mantendo apenas a nomeação como Chefe da Delegação Regional de Tavira. Lisboa, 20 de Abril de 2010. — O Chefe do Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos, António José dos Santos Carvalho. 203172108 Despacho (extracto) n.º 7374/2010 Por despacho de 14.04.2010 do Director Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras: Maria da Conceição Paraíso Silvestre, Inspectora de nível 1 da carreira de Investigação e Fiscalização — designada em comissão de serviço, pelo período de três anos renováveis, com efeitos a partir de 14.04.2010, para o cargo de Chefe do Departamento Regional de Investigação e Fiscalização da Direcção Regional do Algarve, nos termos do n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16.10, Lisboa, 20 de Abril de 2010. — O Chefe do Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos, António José dos Santos Carvalho. 203172068 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P. Departamento de Administração Geral Aviso n.º 8346/2010 Por deliberação do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., em sessão de 28 de Outubro de 2009: Licenciadas Margarida Maria Palma Ribeiro Silva e Sandra Cristina Pires Gutierrez Medeiros, retiradas da lista de classificação final do concurso interno de ingresso para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de especialista superior de 2.ª classe de medicina legal, da carreira não revista de especialista superior de medicina legal, aberto pelo aviso n.º 21073/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 30/10/2007, por terem recusado a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 16 de Março de 2010. — O director do Departamento de Administração Geral, Carlos Dias. 203165897 Aviso n.º 8347/2010 Para efeitos do disposto na alínea d), n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que cessou, por falecimento da trabalhadora em 7 de Março de 2010, o contrato de tra- MINISTÉRIO DA ECONOMIA, DA INOVAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO Gabinete do Secretário de Estado do Turismo Despacho n.º 7375/2010 Atento o pedido de atribuição de utilidade turística a título definitivo ao empreendimento de animação Herdade dos Salgados Club, sito no concelho de Albufeira, de que é requerente a sociedade Hersal — Investimentos Turísticos, S. A.; Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para a atribuição de utilidade turística a título definitivo ao empreendimento, decido: 1 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de Dezembro, atribuir utilidade turística a título definitivo ao empreendimento de animação Herdade dos Salgados Club. 2 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de Dezembro, fixar a validade da utilidade turística em sete anos contados da data do alvará de autorização de utilização (2 de Novembro de 2009), ou seja, até 2 de Novembro de 2016. 3 — Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 38/94, de 8 de Fevereiro, determinar que a proprietária e exploradora do empreendimento fiquem isentas das taxas devidas à Inspecção-Geral das Actividades Culturais, pelo mesmo prazo fixado para a utilidade turística, caso as mesmas sejam ou venham a ser devidas. 4 — A utilidade turística fica, nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de Dezembro, sujeita ao cumprimento dos seguintes condicionamentos: a) O empreendimento deverá manter-se declarado de interesse para o turismo; b) A requerente deverá promover, até ao termo do segundo ano após a publicação do presente despacho, a realização de uma auditoria de qualidade de serviço, por uma entidade independente, cujo relatório deve remeter ao Turismo de Portugal, I. P. Caso o empreendimento disponha de um sistema de gestão de qualidade implementado no empreendimento, o relatório de auditoria pode ser substituído pela descrição detalhada do referido sistema, evidenciando, nomeadamente, a política de qualidade prosseguida, a monitorização e medição da satisfação do cliente e o tratamento das reclamações, a frequência e metodologia das auditorias internas e o envolvimento da gestão de topo; c) Não poderão ser realizadas quaisquer obras que impliquem a alteração do empreendimento sem prévia comunicação ao Turismo de Portugal, I. P., para efeitos da verificação da manutenção da utilidade turística que agora se atribui, sem prejuízo de outros pareceres ou autorizações legalmente devidos por parte daquele organismo. 12 de Abril de 2010. — O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade. 303153681 Despacho n.º 7376/2010 Atento o pedido de atribuição da utilidade turística a título prévio ao conjunto turístico CS Herdade dos Salgados Resort, a instalar no concelho de Albufeira, de que é requerente a sociedade Hersal — Investimentos Turísticos, S. A.; 22137 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do presidente do conselho directivo do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para a atribuição da utilidade turística a título prévio ao empreendimento, decido: 1 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de Dezembro, atribuir a utilidade turística a título prévio ao conjunto turístico CS Herdade dos Salgados Resort. 2 — Ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do citado decreto-lei, fixar o prazo de validade da utilidade turística atribuída em 36 meses, contado da data da publicação no Diário da República do presente despacho. 3 — Nos termos do disposto no artigo 8.º do mesmo diploma legal, a atribuição da utilidade turística fica subordinada ao cumprimento dos seguintes condicionamentos: a) O empreendimento (conjunto turístico) e as suas componentes sujeitas a classificação (hotéis e hotel-apartamento e apartamentos turísticos) não poderão ser desclassificados; b) O empreendimento deverá abrir ao público antes do termo do prazo de validade desta utilidade turística, atribuída a título prévio; c) A confirmação da utilidade turística deverá ser requerida no prazo máximo de 6 meses, contado da data de abertura ao público, ou seja, da data da emissão do alvará de autorização de utilização para fins turísticos ou de outro título válido bastante para o efeito, e dentro do prazo de validade desta utilidade turística atribuída a título prévio; d) A requerente deverá comunicar ao Turismo de Portugal, I. P., quaisquer alterações que pretenda introduzir no projecto aprovado, para efeitos da verificação da manutenção da utilidade turística que agora se atribui, sem prejuízo de outros pareceres ou autorizações por parte daquele organismo, legalmente devidos. 12 de Abril de 2010. — O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade. 303153519 Secretaria-Geral Declaração de rectificação n.º 822/2010 Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Despacho Normativo n.º 35-A/2008, de 28 de Julho, e por declaração da entidade emitente, declara-se sem efeito a portaria n.º 257/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 9 de Abril de 2010. 20 de Abril de 2010. — O Secretário-Geral, A. Mira dos Santos. 203168812 Direcção-Geral de Energia e Geologia Contrato (extracto) n.º 243/2010 Extracto de contrato de prospecção e pesquisa Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/90 de 16 de Março, publica-se o extracto do contrato para prospecção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MNPP00709, para uma área nos concelhos de Grândola, Santiago do Cacém, Ferreira do Alentejo, Aljustrel, Ourique e Odemira, denominada Alvalade, celebrado em 17 de Setembro de 2009. Titular dos direitos: MAEPA — Empreendimentos Mineiros e Participações, L.da Depósitos Minerais: cobre, chumbo, zinco, estanho, ouro e prata. Área concedida: (720,190 km²) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça), referidas ao Ponto Central se indicam: Vértice Meridiana (m) Perpendicular (m) 1......................... 2......................... 3......................... 4......................... 5......................... 6......................... 7......................... 8......................... 9......................... 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 40000,000 – 20000,000 – 12835,000 – 10618,000 – 1380,000 2606,919 – 2206,387 – 8592,000 – 14307,000 – 20000,000 – 176500,000 – 179400,000 – 180419,000 – 184000,000 – 178328,000 – 189589,962 – 195326,236 – 191620,000 – 207119,000 – 212000,000 Caução: 20.000 € Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 2 vezes. Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 5 km², à escolha do titular, no termo do período inicial. Trabalhos mínimos obrigatórios: a) No período inicial: 1.º Ano: 1 — Recolha análise e reinterpretação de toda a documentação e informação existente proveniente, quer das actividades anteriormente desenvolvidas, por parte do ex-SFM e do ex-IGM, quer das empresas anteriormente envolvidas em trabalhos de prospecção na área; 2 — Prospecção geofísica (Sísmica e Gravimetria); 3 — Eventualmente, a realização de 800 metros de sondagens mecânicas, de reconhecimento e avaliação, com recuperação de testemunho, no substrato pertencente ao Paleozóico; 4 — Conclusões. 2.º Ano: 1 — Prospecção geofísica complementar de detalhe (Sísmica e ou Gravimetria); 2 — Execução de 1500 metros de sondagens mecânicas de reconhecimento e avaliação com recuperação de testemunho, no substrato pertencente ao Paleozóico; 3 — Amostragem das estruturas mineralizadas para análise química laboratorial de teores, dos elementos: Cu, Pb, Zn, Sn, Au e Ag; 4 — Conclusões. b) Nas prorrogações: Os trabalhos a executar nas prorrogações ficam dependentes dos resultados obtidos no período inicial, prevendo-se no entanto que sejam na sua maioria, programas de execução de sondagens mecânicas com recuperação de testemunho, para reconhecimento geológico-mineiro subterrâneo. Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a MAEPA — Empreendimentos Mineiros e Participações, L.da prove que a realização destes não têm justificação técnica e económica. Investimentos mínimos obrigatórios: a) No período inicial: 1.º Ano: 150.000 € 2.º Ano: 180.000 € b) Em cada prorrogação: 200.000 € Encargos de prospecção e pesquisa: 10.000 €/ano. Prazo da concessão de exploração: não superior a 20 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 15 anos cada um. Encargos de exploração: a) Após a amortização do investimento inicial da instalação, pagamento de 10 % dos resultados líquidos do exercício, deduzidos de todos os encargos tributários inerentes, até 100 milhões de euros de lucro líquido, e mais 2,0 % para cada acréscimo de 50 milhões de euros (acima dos 100 milhões de euros, antes mencionados) até ao máximo a pagar de 40 % dos resultados líquidos do exercício. b) Em alternativa 3 % do valor do minério à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados. Estes encargos ficam sujeitos a revisão decorridos 20 anos e no fim de cada período de 15 anos. Direcção-Geral de Energia e Geologia, em 26 de Fevereiro de 2010. — O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria. 302975822 Despacho n.º 7377/2010 Tendo em consideração o estabelecido na alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha relativo à Constituição de um Mercado Ibérico da Energia Eléctrica, na redacção que lhe foi dada pelo Acordo que o reviu, assinado em Braga, em 18 de Janeiro de 2008; Atendendo ao disposto no n.º 6 do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de Agosto, e no n.º 4.º da Portaria n.º 782/2007, de 19 de Julho, em que as quantidades e leilões relativamente aos contratos de futuros sobre electricidade listados no OMIP, são estabelecidos por despacho do director-geral de Energia e Geologia; 22138 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Considerando ainda os princípios do modelo em vigor durante o primeiro trimestre de 2010 para aquisição de energia pelo comercializador de último recurso português no OMIP, que se considera adequado manter sem prejuízo da introdução de ajustes destinados à sua melhoria global; Estabeleço o seguinte: 1 — Os leilões elegíveis são realizados nas datas indicadas na tabela do n.º 3. 2 — Se uma das datas referidas na tabela do número seguinte não for dia de negociação no OMIP, o leilão elegível passa para o dia de negociação seguinte. 3 — É estabelecida a quantidade obrigatória a comprar pelo comercializador de último recurso português — EDP Serviço Universal, S. A., em cada contrato e leilão elegível de acordo com a seguinte tabela: Abril Maio Junho Maio 2010 . . . . . Junho 2010 . . . . . Julho 2010 . . . . . Agosto 2010 . . . . 100 12 26 60 60 2 — Ratifico todos os actos praticados pela directora-geral de Veterinária no âmbito das competências previstas nos números anteriores entre 1 de Março e a publicação do presente despacho. 9 de Abril de 2010. — O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. 203169363 Direcção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural Julho Contrato 28 c) Autorizar despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados até ao limite de Euro 1 250 000, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho. 9 23 80 80 14 100 4 — As quantidades estabelecidas no número anterior correspondem ao número de contratos de Futuros MIBEL SPEL Ponta financeiros (1 contrato de carga ponta = 1 MW). 15 de Abril de 2010. — O Director-Geral, José Perdigoto. 203170123 Turismo de Portugal, I. P. Aviso n.º 8348/2010 Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 22.º n.º 2 alínea e), 30.º n.º 1, 2 e 3 e artigo 31.º, todos da Portaria n.º 83-A/2009, e artigo 51.º n.º 5 da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, avisam-se os interessados que se encontram afixadas no Departamento de Recursos Humanos do Turismo de Portugal, I. P., “edifício ARCIS”, sito na Rua Ivone Silva, n.º 6, r/c, 1050-124 Lisboa, as listas dos candidatos admitidos e a excluir no âmbito do procedimento concursal aberto pelo Aviso n.º 1368/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de Janeiro de 2010. Os interessados dispõem de 10 dias úteis para exercer o seu direito de audiência prévia nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. Turismo de Portugal, I. P., 12 de Abril de 2010. — A Directora do Departamento de Recursos Humanos, Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes Cruz Deus Vieira. 203168797 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural Despacho n.º 7378/2010 1 — No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho n.º 78/2010, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, de 21 de Dezembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 5 de Janeiro de 2010, e nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na directora-geral de Veterinária, licenciada Susana Isabel Ferreira Guedes Pombo, com a faculdade de subdelegar, para além das competências previstas para os cargos de direcção superior de 1.º grau, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do respectivo organismo: a) Autorizar a realização e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro; b) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 500 000, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho; Despacho n.º 7379/2010 Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que, na sequência dos respectivos procedimentos concursais para ocupação de diversos postos de trabalho a afectar ao mapa de pessoal da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, se procedeu à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os seguintes trabalhadores: Nome Carreira/categoria Posição remuneratória Aida Maria Gonçalves da Silva . . . . . Anabela Correia Freitas Barata . . . . . Fernanda Isabel da Graça Rodrigues Braz Pereira. João Manuel Campelo Ribeiro. . . . . . Maria João Pestana Pereira de Oliveira Rui Jorge Pires Carvalho . . . . . . . . . . Técnico Superior Técnico Superior Técnico Superior 13.ª 5.ª 5.ª Técnico Superior Técnico Superior Técnico Superior 13.ª 5.ª 4.ª 15 de Abril de 2010. — O Director-Geral, José R. Estêvão. 203169566 Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve Aviso n.º 8349/2010 Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum publicitado através do Aviso n.º 22124/2009, de 10 de Dezembro — Ref. A2) Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, homologada por meu despacho de 16 de Abril de 2010, referente ao procedimento concursal comum, publicitado no DR, 2.ª série, n.º 238, Aviso n.º 22124/2009, de 10 de Dezembro, para o preenchimento de 1 posto de trabalho na Ref. A2) da carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal desta Direcção Regional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado: Nuno Ricardo Amorim Ferreira Agrela — 19,44 Valores; 19 de Abril de 2010. — O Director Regional, Joaquim Castelão Rodrigues. 203169663 Despacho (extracto) n.º 7380/2010 Por meu despacho de 25 de Março de 2010 e com a anuência do da Secretaria-Geral do MADRP, foi autorizada a mobilidade interna na modalidade de mobilidade na categoria ao abrigo do artigo 59.º e artigo 60.º, n.º 2, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do técnico superior em situação de Mobilidade Especial (SME), Carlos Heitor Ramos Alberto Pimentel, para desempenhar funções na Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, pelo período de um ano nos termos do n.º 1 do artigo 63.º da supra citada legislação, com efeitos a partir de 01 de Abril de 2010. 19 de Abril de 2010. — O director Regional, Joaquim Castelão Rodrigues. 203169696 22139 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Despacho (extracto) n.º 7381/2010 Por meu despacho e com a anuência do Secretário-Geral de Educação, de acordo com o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 269/2009, de 30 de Setembro e nos termos previstos no n.º 1 do artigo 63.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, é prorrogada a situação de mobilidade interna nesta Direcção Regional, da técnica superior Raquel da Conceição Pereira de Sousa Ramos Monteiro, até 31 de Dezembro de 2010. 19 de Abril de 2010. — O director Regional, Joaquim Castelão Rodrigues. 203169769 no âmbito das competências que estão cometidas ao Departamento de Recursos Hídricos do Litoral: Lista unitária de ordenação final Candidatos Aprovados: Ana Rita Jardim de Freitas —15,309 valores João Manuel Bessa Pinto — 14,802 valores Ana Paula Morgado de Abreu — 11,30 valores Candidatos Excluídos: Maria Paula da Costa Andrade Ferreira (a) MINISTÉRIOS DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES E DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL Despacho n.º 7382/2010 As necessidades excepcionais de transporte rodoviário de passageiros decorrentes do cancelamento de vários voos por encerramento do espaço aéreo dos aeroportos da União Europeia, em consequência da erupção vulcânica ocorrida na Islândia, tornam necessária a adopção de medidas urgentes e excepcionais que aumentem a oferta de transporte rodoviário, minimizando os impactos negativos para os passageiros e para a economia europeia. Considerando que o artigo 14.º do Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, permite aos Estados membros estabelecer derrogações à aplicação do disposto nos artigos 6.º a 9.º, relativos a tempos de condução, pausas e períodos de repouso dos condutores em caso de transportes efectuados em circunstâncias excepcionais e que, em caso de urgência, estas derrogações podem ser concedidas até ao limite de 30 dias; Considerando igualmente que as medidas que agora se adoptam estão previstas no artigo 29.º do Regulamento (CE) n.º 1073/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009, que estabelece regras comuns para o acesso ao mercado internacional dos serviços de transporte por autocarro, o qual, no entanto, só é aplicável a partir de Junho de 2010: Determina-se, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 210/2006, de 27 de Outubro, do Decreto-Lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro, e do n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, o seguinte: 1 — O período de condução semanal dos condutores que realizam serviços de transporte rodoviário de passageiros, nacionais ou internacionais, pode ser prolongado para 12 períodos de vinte e quatro horas, a contar do período normal de descanso semanal precedente. 2 — A derrogação prevista no número anterior é válida até 30 dias após a entrada em vigor do presente despacho. 3 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura. 20 de Abril de 2010. — O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça. — A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André. 203168026 MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P. Aviso n.º 8350/2010 1 — Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, tornam-se públicas as listas unitárias de ordenação final dos procedimentos concursais comuns para o preenchimento de 6 postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicitados através do Aviso n.º 18118/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 15 de Outubro de 2009. Referência A — Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho, destinado ao desempenho de funções técnicas na área de Requalificação e Valorização dos Recursos Hídricos do Litoral, (a) Por ter obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção Avaliação Curricular (nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro). Referência B — Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho, destinado ao desempenho de funções técnicas na área do Licenciamento do Domínio Hídrico, no âmbito das competências que estão cometidas ao Gabinete Sub-Regional do Médio e Alto Tejo: Lista unitária de ordenação final Candidata Aprovada: Maria de Fátima Marques Cardoso — 12,998 valores Candidatos Excluídos: Estanislau Emanuel Ramos Dias — (a) Nuno Miguel Costa Correia — (b) (a) Por ter obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção Avaliação Curricular (nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro). (b) Por não ter comparecido ao método de selecção Entrevista Profissional de Selecção. Referência C — Procedimento concursal comum para preenchimento de 3 postos de trabalho, destinados ao desempenho de funções técnicas na área de Gestão de Recursos Humanos, no âmbito das competências que estão cometidas à Divisão de Administração e Recursos Humanos: Lista unitária de ordenação final Candidatos Aprovados: Maria Eugénia dos Santos Carvalho — 17,406 valores Maria Manuela Branco da Cruz Rodrigues — 17,117 valores Maria Pilar Alexandrina Ribeiro Rosinha — 16,279 valores Maria de Fátima Lima Rodrigues — 15,87 valores Anabela Dias Alves Borges — 12,496 valores Cristina Maria Ferreira Faustino Pereira — 12,469 valores Alexandra Cristina Ferreira Branco — 12,376 valores Sandra Marina Sequeira Teixeira Ceia — 12,19 valores Candidatos Excluídos: Daniel Vasco Fernandes da Silva Barbosa — (a) Inácio Francisco Simões de Oliveira — (a) João Carlos Jesus Bragança Nunes de Lacerda — (b) José João Pires Barbosa Fernandes — (b) Maria João Rosa de Carvalho Ramos — (a) Marisa Lisete Alves Maduro — (a) Olga Marina da Costa Cid — (b) (a) Por não ter comparecido ao método de selecção Entrevista Profissional de Selecção. (b) Por ter obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção Avaliação Curricular (nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro). Referência D — Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho, destinado ao desempenho de funções de apoio técnico-jurídico à Gestão do Domínio Hídrico, no âmbito das competências que estão cometidas à Divisão de Assuntos Jurídicos: Lista unitária de ordenação final Candidata Aprovada: Águeda Maria Dinis da Silva — 16,023 valores 22140 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Candidatos Excluídos: Anabela Baeta dos Santos Inglês — (a) Dulce Conceição Jorge Carreira — (a) João Carlos Jesus Bragança Nunes de Lacerda — (a) José João Pires Barbosa Fernandes — (a) Maria João Rosa de Carvalho Ramos — (a) Olga Marina da Costa Cid — (a) das energias renováveis ou do desenvolvimento sustentável necessitam dos conhecimentos e da acção de jovens altamente qualificados. Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 154/2010, de 11 de Março, determina-se o seguinte: 1 — É aprovado, em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante, o regulamento da medida INOV-ENERGI@. 2 — O presente despacho produz efeitos a partir do 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação. (a) Por ter obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção Avaliação Curricular (nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro). 19 de Abril de 2010. — O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Valter Victorino Lemos. 2 — As listas unitárias de ordenação final foram homologadas por meu despacho 14 de Abril de 2010, tendo sido igualmente publicitadas e notificadas nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. ANEXO Em 20 de Abril de 2010. — O Presidente, Manuel Lacerda. 203168829 MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social Despacho n.º 7383/2010 1 — Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, nomeio para realizar estudos e trabalhos especializados junto do meu Gabinete, no âmbito das respectivas habilitações e qualificações profissionais, a licenciada Joana Horta Manteigas Martins. 2 — A presente nomeação terá a duração correspondente à situação da licença de maternidade da assessora do meu Gabinete licenciada Cláudia Patrícia Fragoso Henriques e cessará 15 dias após o regresso ao serviço desta, podendo a presente nomeação ser revogada a todo o tempo sem direito a qualquer indemnização. 3 — Pelos estudos e trabalhos referidos é atribuída à nomeada a remuneração mensal legalmente fixada para os adjuntos do meu Gabinete, incluindo subsídios de férias, de Natal e de refeição e despesas de representação. 4 — O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de Março de 2010. 20 de Abril de 2010. — O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques. 203171103 Gabinete do Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional Despacho n.º 7384/2010 O Programa do XVIII Governo Constitucional estabeleceu, como uma das suas prioridades fundamentais, o apoio ao emprego e o reforço dos mecanismos de protecção social, nomeadamente nas situações de desemprego. O mesmo programa de governo, no sentido de promover um desenvolvimento verdadeiramente sustentável e com qualidade de vida, afirma o propósito de prosseguir uma estratégia para energia centrada, entre outros aspectos, no aumento da produção eléctrica por energias renováveis, na melhoria global da eficiência energética e na expansão da fileira industrial associada à energia. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2010, de 20 de Janeiro, criou o Programa Iniciativa Emprego 2010, que engloba um conjunto de medidas extraordinárias que visam assegurar a manutenção de postos de trabalho, incentivar a inserção de jovens no mercado de trabalho, criar emprego para aqueles que actualmente se encontrem desempregados e combater o desemprego. Uma das medidas que integra o Programa Iniciativa Emprego 2010 traduz-se no reforço e ampliação do Programa INOV, passando o mesmo a incluir, face à sua potencialidade de criação de emprego, programas de estágio para licenciados em áreas específicas consideradas prioritárias, nomeadamente nas da economia social, da mediação sociocultural, do ambiente, da protecção civil e das energias renováveis. O desenvolvimento dos processos de inovação, modernização e reforço da capacidade institucional das empresas das áreas do ambiente, Regulamento da medida INOV-ENERGI@ CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se à medida INOV-ENERGI@, promovida, gerida, financiada e executada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., doravante designado por IEFP, I. P., no âmbito das suas atribuições. Artigo 2.º Objectivos O INOV — ENERGI@ visa os seguintes objectivos: a) Apoiar o processo de inovação, modernização e reforço da capacidade institucional das empresas das áreas do ambiente, das energias renováveis, do desenvolvimento sustentável ou de outros sectores de actividade, desde que os estágios se destinem a projectos de gestão ambiental, de desenvolvimento e ou aplicação de energias alternativas ou visem o desenvolvimento sustentável; b) Possibilitar aos jovens, com qualificação de nível superior, o acesso a estágios profissionais em contexto real de trabalho que facilitem e promovam as suas competências socioprofissionais e a inserção na vida activa; c) Potenciar a criação de novas áreas de emprego por parte das instituições da área do ambiente, das energias renováveis e do desenvolvimento sustentável e assim reforçar a articulação entre o mercado de emprego e o sistema de educação-formação. Artigo 3.º Destinatários 1 — São destinatários do INOV-ENERGI@ os jovens que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Estejam desempregados, à procura do primeiro ou de novo emprego; b) Tenham até 35 anos de idade, inclusive, à data de início do estágio; c) Possuam uma qualificação de nível superior, comprovada pela posse de um diploma do ensino superior, nas áreas de engenharia, ciências físicas e químicas, ciências da vida, ciências do ambiente, ciências agrárias, ciências empresariais, economia e direito. 2 — Entende-se por desempregados, para efeitos do número anterior, os jovens não empregados, disponíveis para trabalhar e que procuram activamente trabalho, comprovada pela inscrição num centro de emprego ou por declaração do próprio. 3 — Quando os destinatários sejam pessoas com deficiência, não se aplica o limite de idade estabelecido na alínea b) do n.º 1. 4 — O número máximo de estagiários a seleccionar anualmente é fixado em 1500. 5 — É assegurada, em cada edição do Programa, uma quota de 5 % da totalidade dos estágios a ser preenchida por pessoas com deficiência que a ele se candidatem. Artigo 4.º Entidades beneficiárias São beneficiárias da medida INOV-ENERGI@ as empresas privadas, as que integram o sector empresarial do Estado e as empresas municipais, intermunicipais ou metropolitanas, cuja actividade se insira nas áreas do ambiente, das energias renováveis e do desenvolvimento sustentável, ou de outros sectores de actividade, desde que os estágios se destinem a projectos de gestão ambiental, de desenvolvimento e ou aplicação de energias alternativas ou visem o desenvolvimento sustentável. 22141 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Artigo 5.º Entidades promotoras 1 — São entidades promotoras, no âmbito do INOV-ENERGI@, como entidades beneficiárias, as empresas enquadráveis no âmbito do artigo anterior que se candidatem à oferta de estágios profissionais a realizar pelos destinatários da presente medida. 2 — Podem ainda ser promotoras, no âmbito do INOV-ENERGI@, como entidades organizadoras, as associações, federações e confederações de empresas referidas no artigo anterior que se candidatem à organização de um mínimo de 10 estágios profissionais em entidades suas associadas que sejam beneficiárias daquela medida. 3 — Às entidades promotoras referidas no número anterior compete, designadamente: a) Dinamizar as ofertas de estágios profissionais, promovendo a aproximação entre a oferta e procura de estágios; b) Apoiar as entidades beneficiárias na instrução dos processos necessários ao estabelecimento do contrato de formação em posto de trabalho e do termo de aceitação, designadamente, na definição do plano de estágio e na interlocução com a entidade gestora da medida; c) Designar um interlocutor responsável pela relação com as entidades beneficiárias e com a entidade gestora da medida. Artigo 6.º Requisitos das entidades promotoras As entidades promotoras do INOV-ENERGI@ a que se refere o artigo anterior devem reunir, cumulativamente, e desde a data de apresentação da candidatura, os requisitos exigidos no artigo 17.º do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro. CAPÍTULO II Estágios Artigo 7.º Processo de candidatura e selecção 1 — O período de apresentação de candidaturas ao INOV-ENERGI@ será fixado anualmente, mediante deliberação do conselho directivo do IEFP, I. P. 2 — O processo de candidatura ao INOV-ENERGI@, conduzido pelo IEFP, I. P., comporta as seguintes fases: a) Apresentação das candidaturas por parte das entidades promotoras da medida, em suporte electrónico e em formulário próprio a disponibilizar na página da Internet do IEFP, I. P., na qual deverá constar, designadamente, a identificação da entidade beneficiária, a definição do perfil de formação e de competências do destinatário, o respectivo plano de estágio, as perspectivas de empregabilidade, bem como o currículo do(s) orientador(es) de estágio; b) Apreciação e decisão das candidaturas pelos serviços competentes do IEFP, I. P., no prazo máximo de 30 dias úteis após a apresentação das mesmas, apenas sendo aprovadas as que se reportem a projectos que visam o desenvolvimento de estratégias e competências, tendo em vista a melhoria da gestão, a garantia da eficiência e eficácia das decisões e o controlo de qualidade dos processos organizacionais; c) Recrutamento e selecção, conjuntamente com as entidades promotoras, dos candidatos ao estágio, em caso de aprovação da candidatura. 3 — As entidades promotoras devem, no prazo máximo de 15 dias úteis contados a partir do conhecimento da decisão de aprovação, assinar e devolver o termo de aceitação da decisão de aprovação, a elaborar pelo IEFP, I. P., acompanhado dos comprovativos dos requisitos de acesso definidos no presente diploma. 4 — A data do conhecimento da decisão de aprovação é a correspondente à data da assinatura do aviso de recepção do ofício, a coberto do qual aquela decisão foi transmitida à entidade promotora. 5 — Sempre que, por motivos justificados, não seja possível o cumprimento do prazo referido no n.º 3, pode o IEFP, I. P., autorizar a sua prorrogação, por prazo não superior a 10 dias úteis. de uma habilitação profissional exigida para o exercício de determinada profissão. 3 — Para a realização dos estágios os jovens celebram um contrato escrito de formação em posto de trabalho com a entidade beneficiária do estágio, o qual será obrigatoriamente visado pelo IEFP, I. P. 4 — As entidades promotoras devem designar, para cada estágio, um orientador de estágio, o qual será responsável pela execução e acompanhamento do plano individual de estágio. 5 — Cada orientador não pode ter mais de três estagiários a seu cargo. 6 — Compete, na generalidade, ao orientador de estágio: a) Realizar o acompanhamento técnico e pedagógico do estagiário, supervisionando o seu progresso face aos objectivos indicados no plano individual de estágio; b) Avaliar, no final do estágio, os resultados obtidos pelo estagiário; c) Elaborar e apresentar ao IEFP, I. P., um relatório intercalar e um relatório de avaliação final do estágio. Artigo 9.º Despesas elegíveis 1 — Ao estagiário é concedida uma bolsa de estágio, mensal, desde o início do estágio e durante a sua vigência, incluindo o mês de férias, no montante de duas vezes o indexante dos apoios sociais. 2 — Para além da bolsa definida no número anterior, são ainda elegíveis as seguintes despesas com estagiários: a) Seguro de acidentes pessoais; b) Subsídio de alimentação por 11 meses, de montante igual ao atribuído aos funcionários da instituição ou, na sua ausência, ao definido para os trabalhadores da Administração Pública, podendo este subsídio ser substituído por refeição na própria instituição, se for essa a prática para os seus trabalhadores; c) Subsídio de alojamento, por 11 meses, quando a localidade em que decorrer o estágio distar 50 km ou mais da localidade de residência, ou quando não existir transporte colectivo compatível com o horário do estágio, com o limite máximo mensal de 30 % do indexante dos apoios sociais; d) Quando o estagiário não aufira subsídio de alojamento, despesas de transporte, por 11 meses, por motivo de frequência do estágio, correspondentes ao custo das viagens realizadas em transporte colectivo, ou, quando não seja possível a utilização do transporte colectivo, um subsídio de transporte, até ao limite máximo mensal de 12,5 % do indexante dos apoios sociais. 3 — Constitui ainda despesa elegível com a realização dos estágios a compensação financeira atribuída ao orientador de estágio no valor mensal de 20 % do indexante dos apoios sociais, por estagiário, sendo esse limite fixado em 30 % se o estagiário for pessoa com deficiência. 4 — O pagamento das despesas referidas nos números anteriores é da responsabilidade da entidade promotora onde se realiza o estágio. 5 — As entidades promotoras podem pagar valores superiores aos fixados nos n.os 1 e 2, assumindo integralmente o custo das respectivas diferenças. 6 — As entidades promotoras previstas no n.º 2 do artigo 5.º têm direito a uma compensação financeira no valor de € 225 por cada estágio aprovado. Artigo 10.º Comparticipação pública A comparticipação pública relativamente às despesas referidas no artigo anterior é suportada pelo IEFP, I. P., nos seguintes termos: a) Em 60 % do valor da bolsa de estágio referida no n.º 1; b) Quando o estagiário seja uma pessoa com deficiência, a comparticipação no valor da bolsa referida na alínea anterior é majorada em 20 %; c) No subsídio de alimentação previsto na alínea b) do n.º 2, tendo como limite o valor correspondente àquele que é atribuído aos trabalhadores em regime de funções públicas; d) Na totalidade das despesas a que se referem as alíneas a), c) e d) do n.º 2, no n.º 3, e no n.º 6. Artigo 8.º Artigo 11.º Perfil e duração da intervenção Pagamento dos apoios 1 — Os estágios profissionais realizados no âmbito desta medida têm a duração de 12 meses, incluindo 1 mês de férias. 2 — Não são elegíveis no âmbito da presente medida os estágios curriculares de qualquer espécie de cursos, nem os destinados à aquisição 1 — O pagamento dos apoios às entidades promotoras, nos termos previstos no artigo anterior, processa-se após a devolução dos termos de aceitação da decisão de aprovação por parte da entidade beneficiária e da entidade organizadora, quando esta exista. 22142 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 2 — O pagamento às entidades beneficiárias processa-se da seguinte forma: a) Um adiantamento de valor correspondente a 40 % do apoio aprovado e a comparticipar pelo IEFP, I. P., mediante informação escrita do início do primeiro estágio; b) Um reembolso de valor até 40 % do total do apoio aprovado e a comparticipar pelo IEFP, I. P., a pedido da entidade promotora, mediante comprovação de despesa realizada e paga pela entidade, relativamente à componente imputável ao IEFP, I. P.; c) Após a conclusão dos estágios procede-se ao encerramento de contas e ao respectivo pagamento do remanescente, se a ele houver lugar. Artigo 12.º Acompanhamento 1 — Os estágios a que se refere o presente Regulamento e os estagiários são objecto de acções de acompanhamento conduzidas pelo IEFP, I. P., visando o sucesso da formação e da integração dos jovens nas entidades beneficiárias. 2 — O IEFP, I. P., pode assegurar o acompanhamento a que se refere o número anterior mediante o recurso a entidades externas. Artigo 13.º Regulamentação específica O IEFP, I. P., pode definir, através de regulamento específico, os elementos adicionais de natureza procedimental que se mostrem necessários à correcta execução do presente programa. 203176175 MINISTÉRIO DA SAÚDE Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. Deliberação (extracto) n.º 773/2010 Por Deliberação de 16 de Abril de 2010 do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.: Sandra Isabel de Almeida Marques Madureira Assistente de Clínica Geral, pertencente ao mapa de Pessoal do Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Norte I, autorizada a sua mobilidade interna para o mapa de Pessoal do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga II, com efeitos a 1 de Abril de 2010. (Não carece de fiscalização prévia do T.C) Coimbra, 21 de Abril de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, Dr. João Pedro Pimentel. 203169209 Deliberação (extracto) n.º 774/2010 Por Deliberação de 16 de Abril de 2010 do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.: Cesário Ilídio Andrade Silva, Assistente de Clínica Geral, pertencente ao mapa de Pessoal do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga I/Centro de Saúde de Anadia, autorizada a sua mobilidade interna para o mapa de Pessoal do Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Norte I/Centro de Saúde de Arganil, com efeitos a 1 de Abril de 2010. (Não carece de fiscalização prévia do T. C.) Coimbra, 21 de Abril de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, Dr. João Pedro Pimentel. 203169063 Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra Deliberação (extracto) n.º 770/2010 Contrato (extracto) n.º 244/2010 Na sequência da deliberação da homologação, datada de 12/02/2010, do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., da lista de classificação final do concurso interno de acesso limitado — para provimento de um lugar de Assessor da Carreira técnica superior de Saúde — Ramo de Psicologia Clínica — do mapa de pessoal do ACES PL II — Centro de Saúde Dr. Gorjão Henriques e concluídos todos os trâmites relativamente ao mesmo, foi autorizada a transição em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da candidata Lina Maria Silvestre Duarte, ao abrigo do disposto na Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e na Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro, para a categoria acima referida. Por despacho do Presidente do Conselho Directivo da ACSS, em 17 de Dezembro de 2009. Coimbra, 20 de Abril de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, Dr. João Pedro Pimentel. 203168983 Deliberação (extracto) n.º 771/2010 Por Deliberação de 16 de Abril de 2010 do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.: Maria Clara dos Santos Carvalho Oliveira, Coordenadora Técnica, pertencente ao mapa de Pessoal do Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Norte I/Centro de Saúde de Miranda do Corvo, autorizada a sua mobilidade interna para o mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., com efeitos a 1 de Maio de 2010. (Não carece de fiscalização prévia do TC) Coimbra, 21 de Abril de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, Dr. João Pedro Pimentel. 203169339 Deliberação (extracto) n.º 772/2010 Por Deliberação de 16 de Abril de 2010 do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.: Dina Manuela Correia Tavares Martins, Assistente de Clínica Geral, pertencente ao mapa de Pessoal do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga II/Centro de Saúde de Ílhavo, autorizada a sua mobilidade interna para o mapa de Pessoal do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga I, com efeitos a 1 de Abril de 2010. (Não carece de fiscalização prévia do T. C.) Coimbra, 21 de Abril de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, Dr. João Pedro Pimentel. 203169144 Hugo André Alves Bastos e Sónia Pimenta Alves, contratados em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo — Termo Incerto, como internos do Internato Médico de Psiquiatria (Formação Específica), com efeitos a 1 de Janeiro de 2010. 16 de Abril de 2010. — O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Almeida, Dr. 303154515 Centro Hospitalar de Torres Vedras Aviso n.º 8351/2010 Procedimento Concursal Comum para provimento de Assistente Operacional (Aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de Fevereiro de 2010) Nos termos do artigo 32.º e do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificam-se os candidatos que se encontra afixado no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, do Centro Hospitalar de Torres Vedras e na sua página electrónica (www.hospitaltorresvedras.com), a listagem dos candidatos que irão realizar a prova de conhecimentos, assim como o local a data e o horário. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas) 14 de Abril de 2010. — O Presidente do Conselho de Administração, Dr. José Moreira Furtado Mateus. 203170578 Hospital Distrital de Águeda Aviso n.º 8352/2010 De acordo com o n.º 66 da Secção VII da portaria 177/97 de 11 de Março, publica-se a lista de classificação final do concurso para Assis- 22143 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 tente Graduado Sénior de Cirurgia, publicado no Diário da República, 2.ª, 240 de 14/12/2009: Maria Goreti Sarabando Carvalho — 15,2 valores 21 de Abril de 2010. — A Presidente do Conselho de Administração, (Dr.ª Ana Lúcia Castro). 203170812 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Direcção Regional de Educação do Norte Agrupamento Vertical de Escolas Arqueólogo Mário Cardoso Despacho n.º 7385/2010 Por despacho do Director do Agrupamento Vertical de Escolas Arqueólogo Mário Cardoso, foi exonerado a seu pedido do cargo de Subdirector e com efeitos a 17 de Março de 2010, o Professor José Manuel Dias Remisío de Castro. 13 de Abril de 2010. — O Director, Artur da Silva Monteiro. 203169785 Despacho n.º 7386/2010 No âmbito das competências que me foram delegadas e de acordo com o disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 200/2007 de 22 de Maio e n.º 15 do Despacho n.º 7465/2008, de 13 de Março, alterado pelo Despacho n.º 32048/2008 de 16 de Dezembro, nomeio para o exercício de funções de Professor Titular, em regime de comissão de serviço com efeitos a 01 de Setembro de 2009 os professores do quadro do Agrupamento do Grupo 420 — Rui Miguel Santos Rocha e do grupo 500 — Paula Maria Peixoto Faria Couto. 13 de Abril de 2010. — O Director, Artur da Silva Monteiro. 203169103 Despacho n.º 7387/2010 Por despacho do Director do Agrupamento Vertical de Escolas Arqueólogo Mário Cardoso e conforme o estatuído no n.º 5 do artigo 21, conjugado com o n.º 2 do artigo 24 do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de Abril, foi nomeada com efeitos a 18 de Março de 2010 e por um período de quatro anos, para exercer o cargo de Subdirectora deste Agrupamento, a Professora Rosa Maria Leite Faria. 13 de Abril de 2010. — O Director, Artur da Silva Monteiro. 203170042 Aviso n.º 8353/2010 Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99 de 31.03.1999 faz-se público de que se encontra afixada no placard da sala de pessoal (Escola Sede) a lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento, reportada a 31 de Dezembro de 2009. O pessoal não docente dispõe de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação junto do dirigente máximo do serviço nos termos do artigo n.º 96 do referido decreto-lei. 29 de Janeiro de 2010. — O Director, Dr. Artur da Silva Monteiro. 203171428 Aviso n.º 8354/2010 Nos termos do artigo 95 do Decreto-Lei n.º 100/99 de 31 de Março, faz-se público de que se encontra afixada no placard da sala de professores (Escola Sede) a lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento, reportada a 31 de Agosto de 2009. O pessoal docente dispõe de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação junto do dirigente máximo do serviço nos termos do artigo n.º 96 do referido decreto-lei. publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 de Abril, foram homologados os contratos administrativos de prestação de serviço docente referentes ao ano lectivo 2008/2009, dos seguintes docentes: Nome Grupo Início de funções Maria Manuela Alves de Almeida . . . . . . . . . Carmina M.ª Correia Gonçalves e Ramos da Silva Lopes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Elisabete Marques Oliveira . . . . . . . . . . . . . . Filipe Soares Fernandes Diogo . . . . . . . . . . . Maria Luísa Monteiro Fonseca . . . . . . . . . . . Sónia Regina Ramos Bernardo . . . . . . . . . . . Susana Maria da Silva Alves . . . . . . . . . . . . . Emília M.ª da Hora Santos Bernardo da Rocha Natália M.ª Soares de Oliveira Fernandes . . . Dora Marisa Martins Viegas . . . . . . . . . . . . . Patrícia Raquel Marques Rocha. . . . . . . . . . . Sandra Manuela da Mota Bastos . . . . . . . . . . Carla Susana Cardoso Duarte . . . . . . . . . . . . Joana Pereira da Costa Pinto . . . . . . . . . . . . . Marco Alexandre Fonseca Silva Vieira . . . . . Elisabete Andreia Gomes Martins . . . . . . . . . Ricardo Nuno Oliveira Correia . . . . . . . . . . . Cláudia Maria dos Santos Reis . . . . . . . . . . . Rui Manuel Ferreira Queirós . . . . . . . . . . . . . Victor Augusto Pereira dos Santos. . . . . . . . . Barbara Luísa Gomes Guerra. . . . . . . . . . . . . Cristiana M.ª Macedo Ferreira. . . . . . . . . . . . Maria Lisete Ferreira Ribeiro. . . . . . . . . . . . . Sílvia Cordeiro Fernandes . . . . . . . . . . . . . . . Joana Mafalda Coimbra Fontes . . . . . . . . . . . Cristina M.ª Grangeia de Oliveira Griné . . . . Maria José Martins da Rocha Craveiro . . . . . Marta Cláudia da Silva Miranda Mota . . . . . Vera Liliana Gomes da Silva . . . . . . . . . . . . . António Mário Braga dos Santos Coimbra. . . M.ª de Fátima Teixeira Ferreira . . . . . . . . . . . Susana Goreti dos Santos Gomes . . . . . . . . . Teresa M.ª Abrantes Vieira Monteiro. . . . . . . Zélia Eva Couto Cardoso Lima . . . . . . . . . . . Simão Pedro da Silva Santos . . . . . . . . . . . . . Sónia Andreia Ribeiro Ferreira . . . . . . . . . . . Ricardo André de Sousa Rocha . . . . . . . . . . . Ana Alexandra Garrido Duarte . . . . . . . . . . . Ana Catarina de Sousa Neves . . . . . . . . . . . . Cláudia Isabel Oliveira e Carmo de Silva Maia David António Rendeiro Carapinha. . . . . . . . Ilídio André Pinto Monteiro da Costa . . . . . . Nantília Maria da Silva Novo . . . . . . . . . . . . Marta Carina Correia da Silva . . . . . . . . . . . . Marta Felismina Fontes de Pinho Ribeiro . . . Yara Almeida Quelhas de Oliveira. . . . . . . . . Sónia Diana Rola Marques . . . . . . . . . . . . . . Francisco José Vieira Silva . . . . . . . . . . . . . . Nelson dos Santos Silva. . . . . . . . . . . . . . . . . Sérgio do Couto Vendas. . . . . . . . . . . . . . . . . Elísio Woldesanto Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Carolina Soares Santos. . . . . . . . . . . . . . José Carlos Marques Castro. . . . . . . . . . . . . . Vera Lúcia dos Santos Pereira . . . . . . . . . . . . 100 25/09/2008 110 110 110 110 110 110 200 200 220 220 220 230 230 230 240 240 250 290 290 300 300 300 300 330 400 410 410 420 430 430 430 430 430 500 500 500 510 510 510 520 520 520 520 520 520 530 550 550 550 560 620 620 620 12/09/2008 12/09/2008 11/09/2008 11/09/2008 25/09/2008 11/09/2008 15/09/2008 01/09/2008 06/11/2008 11/09/2008 01/09/2008 11/09/2008 01/09/2008 01/09/2008 01/09/2008 11/09/2008 11/09/2008 01/09/2008 01/09/2008 04/12/2008 21/11/2008 04/12/2008 21/11/2008 04/12/2008 11/09/2008 25/09/2008 11/09/2008 11/09/2008 01/09/2008 26/09/2008 11/09/2008 01/09/2008 01/09/2008 11/09/2008 21/11/2008 01/09/2008 01/09/2008 11/09/2008 01/09/2008 01/09/2008 01/09/2008 01/09/2008 01/09/2008 01/09/2008 01/09/2008 01/09/2008 01/09/2008 01/09//2008 01/09/2008 01/09/2008 04/09/2008 17/09/2008 11/09/2008 Data: 21/04/2010. — Nome: António Pedro Fernandes Lima, Cargo: Director. 203170456 29 de Janeiro de 2010. — O Director, Dr. Artur da Silva Monteiro. 203170326 Escola Secundária de Francisco de Holanda Agrupamento Vertical de Escolas de Fiães Despacho n.º 7388/2010 Por despacho do Director do Agrupamento Vertical de Escolas de Fiães, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 10 969/2008, Despacho n.º 7389/2010 Manuel Carvalho da Mota, Director da Escola Secundária Francisco de Holanda, faz saber que, no uso das competências que lhe foram delegadas através do Despacho n.º 10969/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 de Abril de 2008, foram homolo- 22144 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 gados os contratos referentes ao ano lectivo 2008/2009 dos docentes contratados abaixo indicados. Nome José Manuel da Silva Moreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Shohreh Shahidyan . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Márcia Catarina Resende Lopes Fortuna. . . . . . . . . . . . . Sandy Milai Abreu Martins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Inês Batista Vieira da Silva Ferraz. . . . . . . . . . . . . . . . . . Isabel Patrícia Coutinho Assunção Vieira . . . . . . . . . . . . Sandra Raquel Costa Novais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . André Campos Fernandes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Clara Susana Oliveira Lopes Pinto . . . . . . . . . . . . . . . . . Gabriela Maria Costa Magalhães. . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nuno Filinto Gonçalves Silva Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . Helder Ricardo Gonçalves Pereira. . . . . . . . . . . . . . . . . . António Domingos Souto Rocha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Jaime Manuel Fernandes Pancha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Odília Aurora Carvalho Fernandes . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Rita Alves Lopes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Rita Navalho Sampaio Rebelo . . . . . . . . . . . . . . . . . Cristóvão de Sousa Dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Joana Patrícia Rebelo Freitas Ribeiro . . . . . . . . . . . . . . . Maria Adélia Lopes Ferreira G. Rocha . . . . . . . . . . . . . . Maria de Lurdes Costa Cunha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Natália Borges Araújo Jordão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Óscar Samuel Novais Carvalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sara Patrícia Machado Araújo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Susana Eduarda Silva Lopes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Marco Sérgio Silva Fonseca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acácio António Almeida Guimarães . . . . . . . . . . . . . . . . José Abel Araújo Mota Campos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pedro Miguel Oliveira Lopes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pedro Miguel Quelha Frota . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carina Maria Monteiro Rodrigues . . . . . . . . . . . . . . . . . . José Afonso Machado Pires . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Francisco António Leite Martins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pulo Jorge Oliveira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carla Antónia Costa Alves Barbosa. . . . . . . . . . . . . . . . . Carla Maria Barbosa Nunes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Susana Manuela Correia N. C. Mendes . . . . . . . . . . . . . . Pedro Jerónimo Gonçalves Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ricardo Manuel Navio Costa Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . Rui Pedro Paiva Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alfredo Agostinho Veloso Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . José Luís Pereira Tavares. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Grupo 290 290 300 300 330 330 300 400 400 400 400 410 420 420 430 510 510 510 510 510 510 510 510 510 510 520 530 530 530 530 540 540 540 540 550 550 550 600 600 600 620 620 08 de Abril de 2010. — O Director, Manuel Carvalho da Mota. 203168034 Agrupamento de Escolas de Gondifelos Aviso n.º 8355/2010 Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, e do artigo 5.º da Portaria n.º 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de Gondifelos, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República. 1 — Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril e na Portaria n.º 604/2008, de 9 de Julho: 1.1 — Docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar; 1.2 — Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão, os docentes que preencham uma das seguintes condições: a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional; b) Sejam possuidores do grau de mestre ou doutor, nas áreas referidas na alínea anterior; c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo, no exercício dos seguintes cargos: i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril; ii) Presidente, vice-presidente, director ou adjunto de director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei n.º 24/99, de 22 de Abril; iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de Maio; iv) Membro do Conselho Directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de Outubro; d) Possua experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento de ensino particular e cooperativo. 2 — Formalização das candidaturas — as candidaturas devem ser formalizadas mediante Requerimento próprio, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Gondifelos, podendo ser entregue, pessoalmente, nos Serviços Administrativos da Escola Sede, Av. St.ª Marinha, n.º 257, Gondifelos 4760-503, Vila Nova de Famalicão, Portugal, tel. 252952155/Fax 252952224, (http://www.aegondifelos.pt), no seguinte horário: entre as 9.30 e as 13.00 ou entre as 14.00 e as 16.45. ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas. 2.1 — Do requerimento deverão constar os seguintes elementos: a) Identificação completa, nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número do Cartão de Cidadão ou número, data e serviço emissor do Bilhete de Identidade, número fiscal do contribuinte, morada e telefone/telemóvel; b) Habilitações literárias e situação profissional; c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data de publicação do respectivo aviso, no Diário da República. 2.2 — O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão, sem prejuízo da aplicação do artigo 76.º do Código do Procedimento Administrativo: a) Curriculum vitæ europeu, datado, assinado e actualizado, onde constem as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada; b) Projecto de Intervenção na Escola, onde sejam identificados os problemas, sejam definidos objectivos e estratégias e se estabeleça a programação das actividades que se propõe realizar, durante o mandato; c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde constem a categoria, o vínculo e o tempo de serviço; d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias; e) Fotocópia dos certificados da Formação Profissional realizada; f) Fotocópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade. 2.3 — Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito. 2.4 — É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, à excepção daqueles que se encontrem arquivados, no respectivo processo individual e este se encontre na Escola onde decorre o concurso. 3 — Os critérios de avaliação são os seguintes: a) Análise do curriculum vitæ europeu, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito; b) Análise do Projecto de Intervenção na Escola, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas; c) Entrevista individual aos candidatos, para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e adequação das capacidades ao perfil das exigências do cargo a que se candidata. 3.1 — Os métodos utilizados para avaliação das candidaturas (Artigo 4.º da Portaria n.º 604/2008,de 9 de Julho) são os seguintes: a) Análise do curriculum vitæ europeu de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito; b) A análise do projecto de intervenção no agrupamento de escolas; c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato. 4 — As candidaturas são analisadas pela Comissão de Acompanhamento do processo concursal designada pelo Conselho Geral, na sua reunião de 30 de Março de 2010. 22145 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 5 — No caso de candidaturas que não cumpram os requisitos de admissão do concurso, a Comissão de Acompanhamento do processo concursal comunicará a situação, por carta registada com aviso de recepção, no prazo de três dias úteis ao candidato. Após o termo do prazo para a recepção das candidaturas, o candidato deverá suprir as deficiências sinalizadas, no prazo de dois dias úteis, após a recepção dessa comunicação. 6 — Serão elaboradas e afixadas na escola sede, estabelecimentos escolares do Agrupamento e página electrónica da escola em (http://www.aegondifelos.pt), as listas provisórias dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos do concurso, até cinco dias úteis após o termo do prazo para apresentação da candidatura. 7 — Findo o prazo de recepção das candidaturas, a Comissão procede à apreciação de cada candidatura admitida, no prazo de cinco dias úteis, com base na: a) Análise do curriculum vitæ de cada candidato; b) Análise do Projecto de Intervenção na Escola. 8 — Após a apreciação dos elementos referidos no ponto anterior, a Comissão procederá a uma entrevista individual aos candidatos, previamente contactados para o efeito, no prazo de oito dias úteis. 9 — Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Código do Procedimento Administrativo e de mais legislação em vigor. Agrupamento de Escolas de Gondifelos, em 21 de Abril de 2010. — A Presidente do Conselho Geral, Manuela Maria Costa Cunha Pereira. 203171517 Agrupamento de Vila Pouca de Aguiar — Zona Sul Aviso n.º 8356/2010 Por Despacho do Director do Agrupamento Vertical Escolas Vila Pouca de Aguiar Sul, pertencente a Direcção Regional de Educação do Norte, no uso de competências delegadas pelo Despacho n.º 24941/2006 publicado no Diário da República, 2.º Série n.º 233 de 5 Dezembro de 2006, foram autorizadas as propostas de transferência referentes ao ano lectivo 2009/2010 dos docentes a seguir mencionados: Quadro de Escola Grupo Nome 110 Francisco Joaquim Martins Vilela 110 Cód. Para a Escola Cód Agrup. Escolas Arco Baúlhe . . . 150332 150666 Agrup. Escolas de Paredes. . . . 151543 230 Aida Gonçalves Pereira Fernandes. Virgínia do Céu Costa Fonseca . . . Escola EB 2,3/S de Tarouca. . . 151944 230 Maria da Conceição Santos Silva Agrup. Escolas Mesão Frio . . . 152742 230 Orlando António Lopes Oliveira Agrp. Escolas Mesão Frio . . . . 152742 230 151099 300 Elisabete da Glória Sacramento Agrup. Escolas de Amarante. . . Fitas. Zélia da Conceição Martins . . . . . Agrup. Vert. Escolas Vidago . . . 150230 300 Elisa Maria Teixeira Varandas . . . Agrup. Escolas Marão . . . . . . . 150101 300 Maria Adelaide Costa Borges . . . Agrup. Escolas Ribeira de Pena 152791 300 Ana Isabel Furtado Correia Agrup. Vert. Escolas Vidago . . . Areias. Ana Paula Mesquita Falcão Ri- Agrup. Escoals de Sabrosa. . . . beiro. Sara Maria da Silva Pires. . . . . . . Agrup. Vert. Escolas Alijo . . . . 150230 Agrup. Vert. Escolas Vila Pouca de Aguiar Zona Sul. Agrup. Vert. Escolas Vila Pouca de Aguiar Zona Sul. Agrup. Vert. Escolas Vila Pouca de Aguiar Zona Sul. Agrup. Vert. Escolas Vila Pouca de Aguiar Zona Sul. Agrup. Vert. Escolas Vila Pouca de Aguiar Zona Sul. Agrup. Vert. Escolas Vila Pouca de Aguiar Zona Sul. Agrup. Vert. Escolas Vila Pouca de Aguiar Zona Sul. Agrup. Vert. Escolas Vila Pouca de Aguiar Zona Sul. Agrup. Vert. Escolas Vila Pouca de Aguiar Zona Sul. Agrup. Vert. Escolas Vila Pouca de Aguiar Zona Sul. Agrup. Vert. Escolas Vila Pouca de Aguiar Zona Sul. Agrup. Vert. Escolas Vila Pouca de Aguiar Zona Sul. Agrup. Vert. Escolas Vila Pouca de Aguiar Zona Sul. Agrup. Vert. Escolas Vila Pouca de Aguiar Zona Sul. Agrup. Vert. Escolas Vila Pouca de Aguiar Zona Sul. Agrup. Vert. Escolas Vila Pouca de Aguiar Zona Sul. Agrup. Vert. Escolas Vila Pouca de Aguiar Zona Sul. Agrup. Vert. Escolas Vila Pouca de Aguiar Zona Sul. Agrup. Vert. Escolas Vila Pouca de Aguiar Zona Sul. Cód. Para a Escola Cód Agrup. Vert. Escolas Vila Pouca de Aguiar Zona Sul. Agrup. Vert. Escolas Vila Pouca de Aguiar Zona Sul. Agrup. Vert. Escolas Vila Pouca de Aguiar Zona Sul. Agrup. Vert. Escolas Vila Pouca de Aguiar Zona Sul. 150666 330 500 500 500 510 600 Da Escola Carla Maria do Quinteiro Rodri- Agrup. Escolas de Murça. . . . . gues Gonçalves. Olga Maria de Magalhães Machado Agrup. Vert. Escolas Alijo . . . . Ramos. Isabel Cristina Correia Vilela. . . . Escola Secundaria/3 Mirandela 152808 152699 152778 152699 403702 910 Maria Helena Ferreira Moreira de Agrup. Escolas de Tabuaço . . . Sousa. João Paulo da Silva Ribeiro Fer- Agrup. Escolas de Vidago . . . . reira. Melânia Maria Salgado Dias . . . . Agrup. Escolas Baixo Barroso 151221 910 Teresa Alves Ribeiro Vilela . . . . . 152780 620 Agrup. Escolas Peso da Régua 151932 150230 150666 150666 150666 150666 150666 150666 150666 150666 150666 150666 150666 150666 150666 150666 150666 150666 150666 150666 Quadro de Zona Pedagógica Grupo Nome 100 Isabel Maria Carneiro Monteiro Vila Real. . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 100 Conceição de Jesus Caseiro Brás Bragança . . . . . . . . . . . . . . . . . 04 100 Ana Maria Ramos Mateus Gonçalves. Isabel Maria Teixeira Rodrigues Vila Real. . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 Vila Real. . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 100 Do QZP 150666 150666 150666 22146 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Grupo Nome 100 Filomena da Conceição Queirós Couto. Fernanda Aurora Borges de Carvalho. Paula Cristina Lisboa da Rocha Rodrigues. Silvino Augusto Martins Vilela. . . Cód. Para a Escola Cód Vila Real. . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 150666 Vila Real. . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 Vila Real. . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 Vila Real. . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 Maria Celestina da Costa Esca- Vila Real. . . . . . . . . . . . . . . . . . leira. Maria Madalena Teixeira . . . . . . . Vila Real. . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 17 110 Maria Margarida Rodrigues Se- Vila Real. . . . . . . . . . . . . . . . . . rôdio. Edgar Mesquita da Costa . . . . . . . Vila Real. . . . . . . . . . . . . . . . . . 110 Maria Isabel Tomaz Rodrigues . . . Vila Real. . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 110 Maria Edite Sarmento Dias Fer- Vila Real. . . . . . . . . . . . . . . . . . nandes. José Manuel Martinho dos Santos Vila Real. . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 Helena Maria Trabulo Félix Al- Vila Real. . . . . . . . . . . . . . . . . . meida. Sofia Cristina Gonçalves Atenor Vila Real. . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 17 410 Cecília Margarida Grenho Garcia Vila Real. . . . . . . . . . . . . . . . . . Ribeiro. Maria Helena Gonçalves Fernan- Vila Real. . . . . . . . . . . . . . . . . . des. José Ferreira Borges . . . . . . . . . . Alentejo . . . . . . . . . . . . . . . . . . 02 420 Rui Miguel Leite de Sousa. . . . . . Vila Real. . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 500 Carla Maria Rebelo Peixoto. . . . . Vila Real. . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 500 Adriana Tavares de Amorim . . . . Vila Real. . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 500 Cristina Maria Leite Rodrigues. . . Vila Real. . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 500 José João Vilas Boas Gomes Ferreira. António Luis Moura Costa. . . . . . Vila Real. . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 Vila Real. . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 Madeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . RA Agrup. Vert. Escolas Vila Pouca de Aguiar Zona Sul. Agrup. Vert. Escolas Vila Pouca de Aguiar Zona Sul. Agrup. Vert. Escolas Vila Pouca de Aguiar Zona Sul. Agrup. Vert. Escolas Vila Pouca de Aguiar Zona Sul. Agrup. Vert. Escolas Vila Pouca de Aguiar Zona Sul. Agrup. Vert. Escolas Vila Pouca de Aguiar Zona Sul. Agrup. Vert. Escolas Vila Pouca de Aguiar Zona Sul. Agrup. Vert. Escolas Vila Pouca de Aguiar Zona Sul. Agrup. Vert. Escolas Vila Pouca de Aguiar Zona Sul. Agrup. Vert. Escolas Vila Pouca de Aguiar Zona Sul. Agrup. Vert. Escolas Vila Pouca de Aguiar Zona Sul. Agrup. Vert. Escolas Vila Pouca de Aguiar Zona Sul. Agrup. Vert. Escolas Vila Pouca de Aguiar Zona Sul. Agrup. Vert. Escolas Vila Pouca de Aguiar Zona Sul. Agrup. Vert. Escolas Vila Pouca de Aguiar Zona Sul. Agrup. Vert. Escolas Vila Pouca de Aguiar Zona Sul. Agrup. Vert. Escolas Vila Pouca de Aguiar Zona Sul. Agrup. Vert. Escolas Vila Pouca de Aguiar Zona Sul. Agrup. Vert. Escolas Vila Pouca de Aguiar Zona Sul. Agrup. Vert. Escolas Vila Pouca de Aguiar Zona Sul. Agrup. Vert. Escolas Vila Pouca de Aguiar Zona Sul. Agrup. Vert. Escolas Vila Pouca de Aguiar Zona Sul. Agrup. Vert. Escolas Vila Pouca de Aguiar Zona Sul. 100 100 110 110 110 110 110 200 330 330 410 510 600 Rui Venâncio Santos Abreu Pestana. Do QZP 17 17 17 17 17 21 de Abril de 2010. — O Director do Agrupamento, Manuel Jacinto Teixeira Pinto. 150666 150666 150666 150666 150666 150666 150666 150666 150666 150666 150666 150666 150666 150666 150666 150666 150666 150666 150666 150666 150666 150666 203170512 Agrupamento Vertical de Escolas do Viso Direcção Regional de Educação do Centro Despacho n.º 7390/2010 Agrupamento de Escolas de Aguiar da Beira Nomeio em Comissão de Serviço, para exercer as funções de Coordenadora do Departamento de Matemática, a docente Elsa Maria Macedo de Oliveira Campos, conforme preceituado no ponto 5, do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 200/2007, de 22 de Maio. Esta nomeação produz efeitos a partir do dia 1 de Setembro de 2009. Porto e Escola E.B 2.3 do Viso, em 21 de Abril de 2010. — A Directora, Ana Maria Lopes Farinha Alves. 203169485 Nome Aviso n.º 8357/2010 Por Despacho da Directora do Agrupamento de Escolas de Aguiar da Beira, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo ponto 1 alínea f) do Despacho n.º 10 969/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 74 de 15 de Abril de 2008, foi autorizada a denúncia do contrato referente ao ano lectivo 2009/2010, do professor abaixo mencionado: Grupo Hélio Filipe Rodrigues de Amaral . . . . . . . . . . . . . . . . . . 999 — Técnicas Especiais . . . . . . . Aguiar da Beira, 21 de Abril de 2010. — A Directora, Sandra Maria Pereira Correia. Data do início de funções Data da denúncia 14/09/2009 15/04/2010 203169899 22147 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Agrupamento de Escolas A Lã e a Neve que cessou funções por motivo de aposentação no período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2009. Despacho n.º 7391/2010 Nos termos do despacho n.º 7465/2008, de 13 de Março, ao abrigo do disposto n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, delego na docente Maria Pereira dos Santos Fonseca, professora titular em exercício de funções neste Agrupamento, no âmbito do processo de avaliação do desempenho do docente Jorge Leonel de Jesus Carvalho, a competência para a prática de actos referentes aos seguintes parâmetros classificativos: a) Preparação e organização das actividades lectivas; b) Realização das actividades lectivas; c) Relação pedagógica com os alunos; d) Processo de avaliação das aprendizagens dos alunos. O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de Março de 2010. 20 de Abril de 2010. — O Coordenador do Departamento de Expressões, António José Garção Martins. — A Directora, Carina Duarte Dias Fernandes Franco. 203167419 Agrupamento de Escolas de Arazede Aviso n.º 8358/2010 Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional, cuja lista foi homologada por despacho da directora, em 31 de Março de 2010, afixada no placard da entrada principal da Escola e publicitada na página electrónica: Filomena de Jesus — 9 valores. Edite Simões Santos — 8 valores. Isabel Oliveira Ferreira Abreu — 8 valores. Isabel Teixeira Moinho Jorge — 8 valores. Teresa Cristina Breda Freitas — 8 valores. Paula Sofia Oliveira Sebastião — 8 valores. Ana Sofia Cavaleiro Alves — 7,5 valores. Susana Isabel de Oliveira Azenha — 7,5 valores. Isabel Maria Silva Marques — 6 valores. Liliana Sofia da Conceição Brandão — 6 valores. Maria Adelaide de Oliveira Freitas — 6 valores. 20 de Abril de 2010. — A Directora, Ana Cristina da Silva Jorge. 203167549 Despacho n.º 7392/2010 Nomeação de professor titular em regime de comissão de serviço Ao abrigo do n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 200/2007, de 22 de Maio, e do n.º 15 do despacho n.º 32 048/2008, de 16 de Dezembro, Ana Cristina da Silva Jorge, directora do Agrupamento de Escolas de Arazede, nomeia, conforme o n.º 15 do despacho n.º 32 048/2008, de 16 de Dezembro, o professor Manuel João Páscoa da Rocha, do grupo de recrutamento 500, professor titular em regime de comissão de serviço, para o exercício de funções de avaliador. A nomeação em comissão de serviço tem a duração de um ano escolar. O docente nomeado em comissão tem direito ao vencimento correspondente ao 1.º escalão da categoria de professor titular, excepto se já for remunerado por índice igual ou superior, caso em que mantém o índice que já detém. O docente nomeado em comissão de serviço mantém o direito ao lugar de origem, contando-se neste, para todos os efeitos legais, o tempo de serviço prestado naquele regime. Nome Vítor Manuel Castro Resende . . . . . . . . . . Mª Angelina Oliveira Mendonça Dias . . . . Categoria Professor. Assistente Técnica. Estarreja, 21 de Abril de 2010. — O Director, Jorge Manuel Jesus Ventura. 203170553 Agrupamento de Escolas Ferrer Correia Aviso n.º 8360/2010 Procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial (até 18 de Junho de 2010) para carreira e categoria de Assistente Operacional. 1 — Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artºs 50.º a 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional deste Agrupamento de Escolas até 18 de Junho de 2010, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração diária e semanal, respectivamente, de 2 e 10 horas. 2 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 3 — Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro e do Código do Procedimento Administrativo. 4 — Local de trabalho: Escolas pertencente ao Agrupamento de Escolas Ferrer Correia, sito em Rua Fonte dos Castanheiros, 3220-431 Semide. 5 — Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de Assistente Operacional. 5.1 — Um posto de Trabalho, no exercício de funções correspondentes ao exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efectuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições: Aviso n.º 8359/2010 a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo; b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores da escola; c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; d) Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; e) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação; f) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações; g) Receber e transmitir mensagens; h) Efectuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços; i) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde. Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo n.º 37 da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, faz-se pública a lista nominativa do Pessoal Docente 6 — Remuneração: o valor da remuneração horária a que tem direito o pessoal a contratar é fixado em 3 (três euros) /hora. 20 de Abril de 2010. — A Directora, Ana Cristina da Silva. 203167338 Escola Secundária de Estarreja 22148 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 7 — Requisitos de admissão: 7.1 — Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente: a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar; d) Robustez Física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 7.2 — Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. 8 — Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa: a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 5.1 do presente Aviso; b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal. 9 — Formalização das candidaturas: 9.1 — Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro; 9.2 — Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho n.º 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www. dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página electrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas Ferrer Correia, e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com aviso de recepção, dirigidas ao Director do Agrupamento de Escolas Ferrer Correia. 10 — Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Identificação Fiscal; Certificado de Habilitações Literárias; Curriculum Vitae datado e assinado; Declarações da experiência profissional; Certificados comprovativos de formação profissional. 10.1 — Os candidatos que exerçam funções no Agrupamento de Escolas Ferrer Correia, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respectivo serviço de pessoal. 10.2 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. 10.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 10.4 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 11 — Métodos de selecção a utilizar: Nos termos do disposto nos artºs 39.º, n.º 2, 53.º, n.º 2, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e 6.º n.os 2 e 4 da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar serão os seguintes: 11.1 — Dada a urgência do recrutamento, o método de selecção a utilizar é, unicamente, o da avaliação curricular. 11.2 — No método de selecção de habilitação curricular serão considerados os seguintes factores de ponderação: Habilitação Académica; Experiência profissional, e Formação profissional. 11.2.1 — A fórmula da Avaliação Curricular será a seguinte: AC = HAB + 4(EP) + FP 6 Sendo que: HAB = Habilitação Académica; EP = Experiência profissional, e FP = Formação profissional. 11.3 — As parcelas/critérios que integram a fórmula de avaliação curricular, obedecem à seguinte ponderação: 11.3.1 — Habilitação Académica A Habilitação Académica é graduada da seguinte forma, de acordo com as habilitações detidas pelos candidatos: 11.3.1.1 — 20 Valores — Habilitação de Grau Académico Superior; 11.3.1.2 — 18 Valores — 12.º Ano ou habilitação equivalente, e 11.3.1.3 — 16 Valores — Escolaridade obrigatória ou habilitação equivalente. 11.4 — Experiência profissional Neste campo, a experiência profissional será valorizada face ao tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria, de acordo com as seguintes pontuações: 11.4.1 — Os candidatos inseridos em contexto e seu conhecimento com a realidade social, escolar e educativa onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal: 11.4.1.1 — 20 Valores — 5 ou mais anos; 11.4.1.2 — 18 Valores — 3 ou mais anos e menos de 5 anos, e 11.4.1.3 — 16 Valores — menos de 3 anos. 11.4.2 — Candidatos não abrangidos pelo 11.4.1. 11.4.2.1 — 14 Valores — 5 ou mais anos; 11.4.2.2 — 12 Valores — 3 ou mais anos e menos de 5 anos, e 11.4.2.3 — 10 Valores — menos de 3 anos. 11.5 — Formação Profissional Neste campo, é valorizada a formação profissional que esteja directa ou indirectamente relacionada com a área funcional a recrutar. Será valorizada com o mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte: 11.5.1 — 10 Valores — Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas; 11.5.2 — 8 Valores — Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas; 11.5.3 — 4 Valores — Formação indirectamente relacionada num total de 60 ou mais horas, e 11.5.4 — 2 Valores — Formação indirectamente relacionada num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas. 12 — A ordenação final do candidato expressa numa escala de 0 a 20 valores, será obtida segundo a fórmula indicada no ponto 11.2.1. 13 — Composição do Júri: Presidente — Aldina Barrosa Machado Esteves, Subdirectora do Agrupamento de Escolas Ferrer Correia. 1.º Vogal Efectivo — Maria Graciete Janine Simões Martins, Adjunta do Director do Agrupamento de Escolas Ferrer Correia. 2.º Vogal Efectivo — Fernando Manuel Gomes Pereira, Chefe de Serviços de Administração Escolar. 14 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem. 14.1 — O Presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efectivos. 15 — Exclusão e notificação dos candidatos — os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por: a) E-mail com recibo de entrega da notificação; b) Ofício registado; c) Notificação pessoal. 16 — Critérios de desempate: 16.1 — Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate serão os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 16.1.1 — Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do art 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal. 22149 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 16.1.2 — A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios: 1.º) Valoração da Experiência Profissional (EP); 2.º) Valoração da Formação Profissional (FP); 3.º) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB); 4.º) Preferência pelo candidato de maior idade. 16.2 — A lista unitária de ordenação dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção de Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 16.3 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Director do Agrupamento de Escolas Ferrer Correia é disponibilizada no sítio da Internet desta Escola wwweb23-senhor-serra. rcts.pt, bem como edital afixado nas respectivas instalações. 17 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entres homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação”. 18 — Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto do trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Nome Mª. Luísa Gonçalves Amaral Fialho Góis . . . . . . . . . . . . . . Deolinda de Lurdes Azevedo Dias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso é publicitado, na página deste Agrupamento de Escolas, em wwweb23-senhor-serra.rcts. pt, sendo dele dada notícia na Bolsa de Emprego Público (www.bep. gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional. Senhor da Serra, em 20 de Abril de 2010. — O Director, (José Manuel de Paiva Simões). 203168131 Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo Agrupamento de Escolas de Carnaxide/Portela Aviso n.º 8361/2010 Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º do Capítulo V da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se pública a lista nominal do pessoal docente e não docente deste Agrupamento cuja relação jurídica de emprego pública cessou por motivo de aposentação, conforme refere a alínea c) do artigo 251.º do anexo I, capítulo VII, Secção II da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2009. Categoria/Grupo P.Q.E. Grupo 230 . . . . . . . . . . . . . . . . . Assistente Operacional. . . . . . . . . . . . . Escalão/Índice Cessação de funções 2.ºEsc./299 2.º Esc./151 2009.01.31 2009.05.31 Outurela, 15 de Abril de 2010. — O Director, José Manuel Carvalho Borges. 203170731 Despacho n.º 7393/2010 Nos termos do disposto no artigo n.º 35.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, no ponto 2.º do artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 13 de Março, delego as minhas competências para avaliar docentes na Professora: Maria Manuela Antunes Machado, Subdirectora. Outurela em 16 de Abril de 2010-04-16. — O Director, José Manuel Carvalho Borges. 203171525 secção I, ponto 6.2., nomeio para o Secretariado de Exames do Agrupamento de Escolas de Carnaxide-Portela, a Docente: Elisa Maria Guerra Oliveira Rodrigues Almeida Outurela em 20 de Abril de 2010. — O Director, José Manuel Carvalho Borges. 203172279 Despacho n.º 7394/2010 Aviso (extracto) n.º 8362/2010 Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º do Capítulo V da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se pública a lista nominativa do pessoal não docente, deste estabelecimento de ensino, cuja relação jurídica de emprego público cessou por motivo de aposentação, conforme refere a alínea c) do artigo 251.º Anexo I, Capítulo VII, Secção II da Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro, no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2009: Nomeação Nos termos do disposto do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro e alterado pelo Decreto Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e para dar cumprimento ao Despacho Normativo 19/2008, de 19 de Março, na Nome Maria Ofélia Martins Galveias Paulos. . . . . . . . . . . . . . . . Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Coruche Carreira/ /Categoria Posição remuneratória Nível remuneratório Cessação de funções – 30/06/2009 Assistente Entre a 6.ª e a 7.ª . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Operacional 20 de Abril de 2010. — O Director, Jorge Minhós Farias Barata. 203167605 Aviso n.º 8363/2010 Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º do Capítulo V da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se pública a lista nominativa do pessoal docente, deste estabelecimento de ensino, cuja relação jurídica de emprego público cessou por motivo de aposentação, conforme refere a alínea c) do artigo 251.º Anexo I, Capítulo VII, Secção II, da Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro, no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2009: Nome Categoria Américo Dias . . . . . . . . Prof.Titular Escalão Índíce Cessação de funções – 340 01/09/2009 20 de Abril de 2010. — O Director, Jorge Minhós Farias Barata. 203167443 22150 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Agrupamento de Escolas de Nun’Álvares Aviso n.º 8364/2010 Por despacho da Directora do Agrupamento Vertical de Escolas de Nun’Álvares, no uso das competências delegadas na alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 13862/2008, publicado no Diário da República, n.º 96 2.º serie, de 19 de Maio, do Director Regional de Educação de Lisboa, foram autorizadas as transferências de Q. E. para Q. A. referentes ao ano lectivo de 2009-2010, com efeitos a 1 de Setembro de 2009, dos docentes abaixo indicados: Grupo Nome Código QE 220 300 320 910 910 Jorge Rafael Bacharel Martins de Araújo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cristina Maria Coelho Cruz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mariana Isabel Correia Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Elsa Maria Conrado Mourão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Jorge Manuel Lousa Álvares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 171037 130345 170227 0308120 170148 Para Agrup. Escolas Agrup. Agrup. Agrup. Agrup. Agrup. Vertical Vertical Vertical Vertical Vertical Esc. Esc. Esc. Esc. Esc. Código do QA Nun’Álvares Nun’Álvares Nun’Álvares Nun’Álvares Nun’Álvares Data: 21 de Abril de 2010. — Nome: Isabel Maria Capela de Almeida Ferreira, Cargo: Directora. Agrupamento de Escolas Padre Abílio Mendes Nome Aviso (extracto) n.º 8365/2010 170859 170859 170859 170859 170859 203170618 Data do contrato Grupo 01-09-09 24-09-09 02-10-09 23-09-09 01-09-09 230 910 100 220 240 Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da Sala dos Professores desta Escola, para consulta, a lista de antiguidade do Pessoal Docente deste Agrupamento reportada a 31 de Agosto de 2009. Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço. Sílvia Redondo Pacheco . . . . . . . . . . . . . . . . Sónia Alexandra Domingues Antão . . . . . . . . Sónia Isabel Pimenta Candeias Madeira . . . . Susana Isabel Nunes Fidalgo . . . . . . . . . . . . . Teresa da Conceição Alves Martins . . . . . . . . 21 de Abril de 2010. — A Directora, Mariana Inês Andrade Rocha de Hortega Torres Alves. 203170204 Alverca, 21 de Abril de 2010. — A Directora do Agrupamento, Isabel Maria Martins da Silva. 203171744 Agrupamento de Escolas Pedro Jacques de Magalhães Direcção Regional de Educação do Alentejo Despacho n.º 7395/2010 Escola Secundária Conde de Monsaraz Por despacho da Directora, no uso da competência delegada no n.º 1 do Despacho n.º 23731/06, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 224, de 21 de Novembro, foram homologados os contratos administrativos de serviço docente para o ano lectivo 2009-2010: Nome Alexandra de Aguiar Olival . . . . . . . . . . . . . . Alexandra Isabel da Assunção Preto . . . . . . . Ana Augusta Portela Vieira . . . . . . . . . . . . . . Ana Cristina Cordeiro Santos Martins. . . . . . Ana Cristina Lopes Pinheiro Marques Costa Ana Filipa Sanfona Bernardo Loureiro . . . . . Ana Isabel Almeida Velez . . . . . . . . . . . . . . . Ana Raquel Jacinto Ribeiro . . . . . . . . . . . . . . Ana Teresa Bizarro Neves Leitão . . . . . . . . . Bruno Miguel Silva André . . . . . . . . . . . . . . . Carla Alexandra Quintas Rolo . . . . . . . . . . . . Carla Sílvia Rodrigues da Ponte Montero . . . Carla Sofia da Silva Paiva . . . . . . . . . . . . . . . Célia Maria dos Santos Almeida . . . . . . . . . . Cláudia Raquel Simão Marques Carvalho. . . Dora Isabel Gonçalves de Oliveira Dias Correia. Elisabete Rodrigues das Neves . . . . . . . . . . . Elsa Cristina de Andrade Tavares da Silva . . . . João Domingos Marques Raquel . . . . . . . . . . José Noel de Sousa Alexandre . . . . . . . . . . . . Mafalda Sofia Noivo Santos . . . . . . . . . . . . . Maria Alexandra Belo Silva Novo. . . . . . . . . Maria José Carriço Dias Cordeiro . . . . . . . . . Maria Manuela Pinheiro da Costa Pinto . . . . Maribel Gonçalves Mira . . . . . . . . . . . . . . . . Paula Cristina dos Santos Beltrão . . . . . . . . . Raffaele Cossa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rita Alexandra Cunha Ascensão dos Santos Sílvia João Osório Pereira . . . . . . . . . . . . . . . Data do contrato Grupo 01-09-09 01-09-09 10-09-09 18-09-09 18-09-09 01-09-09 01-09-09 01-09-09 24-09-09 18-09-09 01-09-09 01-09-09 15-09-09 01-09-09 01-09-09 01-09-09 510 520 100 220 100 240 320 100 910 620 530 300 100 500 250 400 10-09-09 30-09-09 01-09-09 01-09-09 01-09-09 01-09-09 01-09-09 01-09-09 17-09-09 01-09-09 15-09-09 21-09-09 21-09-09 620 600 250 260 100 260 500 100 240 100 290 200 240 Despacho n.º 7396/2010 Por despacho do Director, António Jorge Ferro Ribeiro, e no quadro do disposto nos artigo 4 do Decreto Regulamentar n.º 1-A /2009, de 5 de Janeiro, n.º 2 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, pontos 15, 19 e 20 do Despacho n.º 7465/2008, de 16 de Dezembro, artigo 24 do Decreto-Lei n.º 200/2007, de 22 de Maio, nomeia-se o docente, João Francisco Serranito Ramos, professor titular em regime de comissão de serviço para o exercício de funções de avaliador sem ocupação de lugar e a titulo transitório, com efeitos a partir de 1 de Março de 2010. 21 de Abril de 2010. — O Director da Escola Secundária Conde de Monsaraz, António Jorge Ferro Ribeiro. 203170659 Despacho n.º 7397/2010 Por despacho do Director, António Jorge Ferro Ribeiro, e no quadro do disposto nos artigo 4 do Decreto Regulamentar n.º 1-A /2009, de 5 de Janeiro, n.º 2 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, pontos 15, 19 e 20 do Despacho n.º 7465/2008, de 16 de Dezembro, artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 200/2007, de 22 de Maio, nomeia-se a docente, Maria de Fátima Alfaiate Boeiro, professora titular em regime de comissão de serviço para o exercício de funções de avaliadora sem ocupação de lugar e a título transitório, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2010. 21 de Abril de 2010. — O Director da Escola Secundária Conde de Monsaraz, António Jorge Ferro Ribeiro. 203170148 Agrupamento de Escolas n.º 1 de Évora Despacho n.º 7398/2010 Transferência da professora titular do grupo de recrutamento 510, Matemáticas e Ciências Experimentais, Isabel Maria Rosa Afonso, da 22151 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 escola de origem, 135616 — Agrupamento de Escolas de Mértola, para o código 135537 — Agrupamento de Escolas n.º 1 de Évora. 24 de Setembro de 2009. — A Directora, Isabel Maria Silvestre Pires Gomes. 203168375 Agrupamento Vertical n.º 3 de Évora Aviso n.º 8366/2010 Nos termos do disposto no n.º 3, artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março e n.º 1 do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente (Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 270/2009 de 30/09) faz se público que se encontra afixada para consulta na Sala de Professores da Sede do Agrupamento, a Lista de Antiguidade do Pessoal Docente reportada a 31 de Agosto de 2009. Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para, reclamar ao dirigente máximo do serviço. Évora, 21 de Abril de 2010. — A Directora, Antónia Maria Neves Conchinha Ramalho Ilhéu. 203171971 Despacho n.º 7399/2010 Por despacho da Directora do Agrupamento Vertical N.º 3 de Évora, no uso de competências que lhe foram delegadas no Despacho n.º 10981/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74 de 15 de Abril de 2008, foram homologados os contratos administrativos de serviço docente, celebrados no ano lectivo de 2009-2010: Évora, 18 de Março de 2010. — A Directora, (Antónia Maria Neves Conchinha Ramalho Ilhéu). Ano lectivo 2009-2010 Nome do docente Sofia Isabel Matias Barroso Gomes. Sandra Margarida Martins Pinto Maria Joana Galhardo Leitão Mendes. Cristina Maria de Sá Inácio . . . . Mário Nuno Rosa Saianda . . . . . Elsa de Jesus Piteira Fernandes Rita. Guilherme Tomás Cebola Almeida Franco. Tiago Ferreira Leite . . . . . . . . . . Nuno Fernando Pereira Costa . . Joana Nunes Freitas . . . . . . . . . . Sílvia Nunes Pires Castanho . . . Pedro Manuel Ramos de Carvalho. Maria Manuela Antunes da Silva de Assunção. Grupo 290 300 300 300 300 300 300 320 330 330 330 330 330 350 400 410 420 420 420 420 500 500 500 500 500 500 500 510 510 510 510 510 520 520 520 530 620 620 Nome Ana Sãozita Fernandes Abreu Carla Cristina Martins Silva Cecília da Silva Assunção Cristina de Jesus espiguinha Dias Cristina Maria Tomé Teixeira Helena Silva Novais Patrícia Rodrigues Conceição Vera Lúcia Varela Henriques Carla Maria Veliça Poeira Cidália Conceição Gomes Mendes Sandra Eunice da Silva Nunes Sandra Silva Miguel Susana Gomes Neves Rodrigues Paula Maria Beiro de La Fuente Carla Patrícia Raposo Perdigão Bento Laurinda Aguiar Jorge da Silva Carlos Alberto Correia Simões Liliana Bela Pereira Sousa Maria Carmo Martins Sousa Porto Soares Sandra Emília Miranda Cavaco Andreia Ponte Silva Carla Eduarda José Sales Damásio Cláudia Patrícia Conceição Fernandes Marta Célia Paixão Relvas Miguel Joaquim Pereira Amarelo Nélida Martins Filipe Sónia José Leote Inácio Ana Cláudia Lourenço Várzea Tavares Ana Margarida Guerreiro Dias Bruno José Rainha da Ponte Tereza Cátia Cristina Gonçalves Cabrita Cidália Rodrigues Colaço Andreia Cristina Pedro Sousa João Pedro Pereira Cabrita Sofia Isabel Raposo Guerreiro Anabela Herculano Raposo Lígia Marisa Matoso Silva Pedro Manuel Martins Pereira Grupo Data inicio Data fim 110 21-09-2009 31-08-2010 110 210 06-09-2009 21-10-2009 31-08-2010 25-11-2009 21 de Abril de 2010. — A Directora, Maria Conceição B. R. Morgado Bernardes. 203169217 230 230 230 01-09-2009 01-09-2009 01-09-2009 31-08-2010 31-08-2010 31-08-2010 Listagem n.º 84/2010 420 01-09-2009 31-08-2010 520 530 620 620 910 01-09-2009 01-09-2009 01-09-2009 01-09-2009 01-09-2009 31-08-2010 31-08-2010 31-08-2010 31-08-2010 31-08-2010 910 01-09-2009 31-08-2010 203170748 Em anexo se publica a lista do Pessoal Docente, conforme o estipulado na alínea b) do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que no ano de 2009 cessou definitivamente a relação jurídica de emprego, por motivo de aposentação: Grupo Nome 330 Maria Salomé Contreiras Faísca Mendonça Portela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Aposentação data no Diário da República 06-08-2009 21 de Abril de 2010 — A Directora, Maria Conceição B. R. Morgado Bernardes. 203169614 Direcção Regional de Educação do Algarve Escola Secundária Dr.ª Laura Ayres MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR Despacho n.º 7400/2010 Por despacho da Directora da Escola Secundária Dr.ª Laura Ayres, Código 401596, no uso das competências que lhe foram delegadas através do despacho n.º 15524/2008, publicado no Diário da República, II Série, n.º 107, de 04 de Junho de 2008, foram homologados os Contratos de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo referentes ao ano lectivo de 2009-2010 dos docentes abaixo indicados: Direcção-Geral do Ensino Superior Despacho n.º 7401/2010 O Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, prevê que os estabelecimentos de 22152 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 ensino superior promovam, até ao final do ano lectivo de 2008-2009, a adequação dos cursos que se encontram a ministrar e dos graus que estão autorizados a conferir à nova organização decorrente do Processo de Bolonha; Considerando que a entrada em funcionamento de tais adequações está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior; Instruídos e analisados os pedidos nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho; Ao abrigo do n.º 2 do artigo 62.º daquele diploma: Determino: 1 — São registadas as adequações dos cursos e dos graus identificados na coluna «Curso objecto de adequação» do anexo a este despacho, ministrados pelos estabelecimentos indicados, aos ciclos de estudos caracterizados na coluna «Ciclo de estudos». 2 — Na coluna «Curso objecto de adequação», os graus são identificados com as letras B (bacharel), L (licenciado) B+L (bacharel e licenciado), M (mestre) e D (doutor). 3 — Na coluna «Ciclo de estudos», os graus são identificados com as letras L (para o 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado), M (para o 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre) e D (para o 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de doutor). 4 — Na coluna «Duração» é indicada a duração em semestres dos ciclos de estudos adequados. 5 — Os ciclos de estudos cuja adequação tenha sido registada nos termos do n.º 1 podem iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2009-2010. 6 — O órgão legal e estatutariamente competente deve promover a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos dos ciclos de estudos adequados na 2.ª série do Diário da República. O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Morão Dias, em 7 de Dezembro de 2009. ANEXO Universidade Técnica de Lisboa Faculdade de Motricidade Humana Ciclo de estudos Duração Ciclo 3.º Denominação Percursos alternativos Grau Ciências da Educação . . . Especialidades: Análise e Organização de Situações de Educação; Sistemas de Formação; Organização e Desenvolvimento de Sistemas de Educação. D Curso objecto de adequação Número de ECTS 6 180 Número de registo Denominação Grau Ramo de Ciências da Educação — Especialidades: Análise e Organização de Situações da Educação; Sistemas de Formação; Organização e Desenvolvimento de Sistemas de Educação. D R/B-AD — 194/2009 203167354 Despacho n.º 7402/2010 O Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, prevê que os estabelecimentos de ensino superior promovam, até ao final do ano lectivo de 2008-2009, a adequação dos cursos que se encontram a ministrar e dos graus que estão autorizados a conferir à nova organização decorrente do Processo de Bolonha; Considerando que a entrada em funcionamento de tais adequações está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior; Instruídos e analisados os pedidos nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho; Ao abrigo do n.º 2 do artigo 62.º daquele diploma: Determino: 1 — São registadas as adequações dos cursos e dos graus identificados na coluna «Curso objecto de adequação» do anexo a este despacho, ministrados pelos estabelecimentos indicados, aos ciclos de estudos caracterizados na coluna «Ciclo de estudos». 2 — Na coluna «Curso objecto de adequação», os graus são identificados com as letras B (bacharel), L (licenciado) B+L (bacharel e licenciado), M (mestre) e D (doutor). 3 — Na coluna «Ciclo de estudos», os graus são identificados com as letras L (para o 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado), M (para o 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre) e D (para o 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de doutor). 4 — Na coluna «Duração» é indicada a duração em semestres dos ciclos de estudos adequados. 5 — Os ciclos de estudos cuja adequação tenha sido registada nos termos do n.º 1 podem iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2009-2010. 6 — O órgão legal e estatutariamente competente deve promover a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos dos ciclos de estudos adequados na 2.ª série do Diário da República. 29 de Dezembro de 2009. — O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Morão Dias. ANEXO Universidade do Porto Faculdade de Arquitectura Ciclo de estudos Ciclo Denominação 2.º Metodologias de Intervenção no Património Arquitectónico. Curso objecto de adequação Percursos Alternativos Duração Grau M 4 N.º de ECTS 120 N.º de Registo Denominação Grau Metodologias de Intervenção no Património Arquitectónico. M R/B-AD — 196/2009 203167621 22153 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Estádio Universitário de Lisboa Despacho (extracto) n.º 7403/2010 Por meu despacho de 20 de Abril de 2010, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 47.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, determinei a alteração do posicionamento remuneratório da assistente técnica Maria José da Costa Rodrigues Pinto, por ter obtido nas respectivas avaliações do desempenho cinco menções, consecutivas, imediatamente inferiores às máximas e ou imediatamente inferiores às anteriores, referidas às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se encontrava anteriormente, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010. Nestes termos e em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e no artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, é celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a referida trabalhadora do Estádio Universitário de Lisboa, que ficará inserida na 3.ª posição remuneratória e nível remuneratório 8. 21 de Abril de 2010. — O Presidente, João Roquette. 203170407 Fevereiro e que se afigura necessário agilizar as tarefas inerentes à gestão das equipas multidisciplinares. 4 — Determino, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 22.º da Lei n.º n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril: a) São cometidas aos chefes das equipas multidisciplinares de Inspecção de Gestão e de Direito de Autor, designados pelos despachos identificados no ponto 3 supra as competências consagradas no artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto. b) O presente despacho produz efeitos desde 1 de Março de 2010. 16 de Abril de 2010. — O Inspector-Geral, Luís Silveira Botelho. 203174417 Instituto dos Museus e da Conservação, I. P. Departamento de Gestão Declaração de rectificação n.º 823/2010 MINISTÉRIO DA CULTURA Direcção Regional de Cultura do Algarve Despacho n.º 7404/2010 Considerando que importa assegurar o pleno funcionamento dos Serviços, nomeadamente durante as minhas ausências, pelo presente instrumento e ao abrigo dos artigos 35.º,36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro e n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, delego: No Chefe de Divisão de Administração de Recursos — Dr João Manuel Pereira Alexandre, as competências para a prática de todos os actos de gestão corrente necessários ao bom funcionamento da Divisão, nomeadamente todos os actos de gestão dos recursos humanos que lhe estão afectos, deslocações em serviço, férias, faltas e actos de idêntica natureza; para assinar e encaminhar todo o expediente corrente dos assuntos previamente autorizados, nomeadamente as declarações e actos necessários às entidades adjudicantes no âmbito da UMC nos procedimentos em curso, da ANCP e dos demais fornecedores e prestadores de serviços à DRCAlg. A presente delegação de competências entende-se, sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência. Faro, 21 de Abril de 2010. — Dália Paulo, Directora Regional. 203174377 Inspecção-Geral das Actividades Culturais Despacho n.º 7405/2010 1 — Considerando que aos chefes de equipa multidisciplinar podem, mediante despacho do dirigente máximo do serviço ser cometidas as competências fixadas para os titulares de cargos de direcção intermédia, bem como delegadas as suas competências próprias, conforme consagram respectivamente os n.os 5 e 6 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril; 2 — Considerando que foram criadas na Inspecção-Geral das Actividades Culturais, as equipas multidisciplinares de Inspecção de Gestão (EMIG) e de Direito de Autor, (EMDA) e definidas as suas competências, conforme Despacho n.º 1086/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Janeiro de 2010; 3 — Considerando, finalmente, que foram designados os respectivos chefes destas equipas, conforme Despacho n.º 3368/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série de 23 de Fevereiro e Despacho n.º 2474/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Para os devidos efeitos, declara-se que a declaração de rectificação n.º 757/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 19 de Abril de 2010, saiu com a seguinte inexactidão, que agora se rectifica: onde se lê «Pedro da Silva Marques» deve ler-se «Pedro de Almeida Marques». 19 de Abril de 2010. — A Directora de Serviços, Cláudia Matos Silva. 203165442 Despacho n.º 7406/2010 Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 37.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal aberto pelo Aviso n.º 15146/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 166, de 27 de Agosto, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Ana do Rosário Candeias da Silva Silvério, colocada na 3.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 8 da Tabela Remuneratória Única, aprovada ao abrigo da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, com efeitos a 1 de Abril de 2010. 29 de Março de 2010. — A Directora do Departamento de Gestão, Cláudia Matos Silva. 203166811 Despacho n.º 7407/2010 Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 37.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal aberto pelo Aviso n.º 14881/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 162, de 21 de Agosto, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Maria Cármen Soares Lopes colocada na 7.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 35 da Tabela Remuneratória Única, aprovada ao abrigo da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, com efeitos a 1 de Abril de 2010. 19 de Abril de 2010. — A Directora do Departamento de Gestão, Cláudia Matos Silva. 203165231 Despacho n.º 7408/2010 Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 37.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal aberto pelo Aviso n.º 19024/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 207, de 26 de Outubro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Maria José Correia do Nascimento colocada na 2.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, aprovada ao abrigo da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, com efeitos a 1 de Abril de 2010. 19 de Abril de 2010 — A Directora do Departamento de Gestão, Cláudia Matos Silva 203165094 22154 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 PARTE D 3.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE ALBUFEIRA Anúncio n.º 3794/2010 Processo: 872/09.3TBABF Insolvência pessoa singular (Requerida) Encerramento do processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são: Requerente: Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Albufeira, C:R:L:, domicílio: Rua 5 de Outubro, n.º 39 — 8200-508 Paderne. Devedor: David Alexandre da Silva Lázaro, NIF — 207611718, BI — 11205917, Endereço: Rua 1.º de Dezembro, N.º 8 — 3.º, 8200-172 Albufeira Administrador de insolvência: Luís Manuel Iglésias Fortes Rodrigues, Endereço: Rua Dr. Emiliano da Costa, n.º 89-A, — 8000-329 Faro Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente. Efeitos do encerramento: 1 — Encerrado o processo: a) Cessam todos os efeitos que resultam da declaração de insolvência, recuperando designadamente o devedor o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios, sem prejuízo dos efeitos da qualificação da insolvência como culposa e do disposto no artigo seguinte; b) Cessam as atribuições da comissão de credores e do administrador da insolvência, com excepção das referentes à apresentação de contas e das conferidas, se for o caso, pelo plano de insolvência; c) Os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor sem outras restrições que não as constantes do eventual plano de insolvência e plano de pagamentos e do n.º 1 do artigo 242.º, constituindo para o efeito título executivo a sentença homologatória do plano de pagamentos, bem como a sentença de verificação de créditos ou a decisão proferida em acção de verificação ulterior, em conjugação, se for o caso, com a sentença homologatória do plano de insolvência; d) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos. 2 — O encerramento do processo de insolvência antes do rateio final determina: a) A ineficácia das resoluções de actos em benefício da massa insolvente, excepto se o plano de insolvência atribuir ao administrador da insolvência competência para a defesa nas acções dirigidas à respectiva impugnação, bem como nos casos em que as mesmas não possam já ser impugnadas em virtude do decurso do prazo previsto no artigo 125.º, ou em que a impugnação deduzida haja já sido julgada improcedente por decisão com trânsito em julgado; b) A extinção da instância dos processos de verificação de créditos e de restituição e separação de bens já liquidados que se encontrem pendentes, excepto se tiver já sido proferida a sentença de verificação e graduação de créditos prevista no artigo 140.º, ou se o encerramento decorrer da aprovação do plano de insolvência, caso em que prosseguem até final os recursos interpostos dessa sentença e as acções cujos autores assim o requeiram, no prazo de 30 dias; c) A extinção da instância das acções pendentes contra os responsáveis legais pelas dívidas do insolvente propostas pelo administrador da insolvência, excepto se o plano de insolvência atribuir ao administrador da insolvência competência para o seu prosseguimento. 3 — As custas das acções de impugnação da resolução de actos em benefício da massa insolvente julgadas procedentes em virtude do disposto na alínea a) do número anterior constituem encargo da massa insolvente se o processo for encerrado por insuficiência desta. 4 — Exceptuados os processos de verificação de créditos, qualquer acção que corra por dependência do processo de insolvência e cuja instância não se extinga, nos termos da alínea b) do n.º 2, nem deva ser prosseguida pelo administrador da insolvência, nos termos do plano de insolvência, é desapensada do processo e remetida para o tribunal competente, passando o devedor a ter exclusiva legitimidade para a causa, independentemente de habilitação ou do acordo da contraparte. 5 — Nos 10 dias posteriores ao encerramento, o administrador da insolvência entrega no tribunal, para arquivo, toda a documentação relativa ao processo que se encontre em seu poder, bem como os elementos da contabilidade do devedor que não hajam de ser restituídos ao próprio. Data: 20-04-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Manuel António Figueira Cristina. — O Oficial de Justiça, Pedro Amâncio Ferreira. 303166228 TRIBUNAL DA COMARCA DO BAIXO VOUGA Juízo de Comércio de Aveiro Anúncio n.º 3795/2010 Processo de insolvência de pessoa colectiva (apresentação) n.º 656/10.6T2AVR Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de insolvência Referência: 7364117. Insolvente: Friglibre — Reparação de Equipamentos Frigoríficos Industriais, L.da Credor: Finibanco, S. A., e outro(s). Na Comarca do Baixo Vouga, Juízo do Comércio de Aveiro, no dia 08-04-2010, às 8 horas e 45 minutos, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora FRIGLIBRE — Reparação de Equipamentos Frigoríficos Industriais, L.da, número de identificação fiscal 506181456, com sede na Rua do Brejo, 108, Aradas, 3810-402 Aveiro. Para administrador da insolvência é nomeada a Dr.ª Maria Alcina Noronha da Costa Fernandes, com domicílio na Rua de S. Nicolau, 42, esquerdo, 4520-248 Santa Maria da Feira. É administrador/gerente da devedora/insolvente: Rui Jorge dos Santos Duarte, a quem é fixado domicílio na Rua do Brejo, 108, Aradas, 3810-402 Aveiro. Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida. Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE). Com a petição de embargos devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte. 9 de Abril de 2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Amélia Sofia Rebelo. — O Oficial de Justiça, Isabel Monteiro. 303129535 22155 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Anúncio n.º 3796/2010 Insolvência Pessoa Colectiva (Requerida) Processo 2082/06.2TBOVR Referência: 7444555 Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são: Insolvente: High Profile — Assessoria Empresarial e Formação Integrada, Unipessoal, L.da, NIPC — 506.728.242, sede: Rua Visconde de Ovar, 119 A — 3880 Ovar, e Administradora da Insolvência: Dra. Teresa Alegre, endereço: Rua do Mercado, Bloco 3 — 2.º Dto. — Apartado 204 — 3781.907 Anadia Ficam notificados todos os Interessados, de que, por Decisão de 17-07-2007, proferida no 1.º Juízo do extinto Tribunal Judicial da Comarca de Ovar, o processo supra identificado foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da Massa Insolvente para satisfação das custas do processo e restantes dívidas (artigo 232.º, n.º 2 do CIRE). Aveiro, 16-04-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Amélia Sofia Rebelo. — O Oficial de Justiça, Paulo Jorge Duarte. 303155771 2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE BENAVENTE Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Informação-Plano de Insolvência — Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE). Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE). Benavente, 31 de Março de 2010. — A Juíza de Direito, de turno, Dr.ª Ana Sofia Borges. — O Oficial de Justiça, Isabel Maria Sousa Moreira Silva Soares Roque. 303104984 Anúncio n.º 3797/2010 Processo n.º 372/10.9 TBBNV No Tribunal Judicial de Benavente, 2.º Juízo de Benavente, no dia 30-03-2010, às 16 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es): João Simões Coelho-Armaduras, L.da, NIF — 507796691, Endereço: Est. Nacional, 114, 3, N.º 590, Califórnia, 2120-202 Foros de Salvaterra, com sede na morada indicada. São administradores do devedor: João Simões Coelho e Sérgio Ferreira Simões Coelho a quem é fixado domicílio na morada acima indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio — Orlando José Ferreira Apoliano Carvalho, Endereço: Rua do Vilarinho, 5-1.º, 2890-068 Alcochete. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º do CIRE). Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 18-06-2010, pelas 10:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE). 3.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DAS CALDAS DA RAINHA Anúncio n.º 3798/2010 Processo n.º 2422/05.1TBCLD-H Prestação de contas Insolvente: Luís Augusto Bretts Jardim Pereira. A Dr.ª Filomena Serrano, juíza de direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e o insolvente Luís Augusto Bretts Jardim Pereira, nascido em 10-06-1942, número de identificação fiscal 113315252, bilhete de identidade n.º 382862, endereço na Rua de Francisco Almeida Grandela, 75, 2500-000 Foz do Arelho, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam 10 dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (artigo 64.º, n.º 1, CIRE). O prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). 23 de Março de 2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Filomena Serrano. — O Oficial de Justiça, José António da Silva Ribeiro. 303138656 TRIBUNAL DA COMARCA DE CAMINHA Anúncio (extracto) n.º 3799/2010 Processo n.º 87/10.8TBCMN Insolvência pessoa colectiva /requerida) N/ref.ª 820587 Data: 31 de Março de 2010 Requerente: Carla Maria Costa de Magalhães Oliveira Insolvente: Domínio — Sociedade de Mediação Imobiliária, L.da Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal Judicial de Caminha, Secção Única de Caminha, no dia 30-03-2010, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es): Domínio — Sociedade de Mediação Imobiliária, L.da, NIF — 508275610, Endereço: Rua 5 de Outubro, N.º 362-B — R/C Dto., Vila Praia de Âncora, 4910-386 Caminha com sede na morada indicada. 22156 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 São administradores do devedor: Augusto Mário Novais Vidal,, NIF — 163245797, Endereço: Rua 5 de Outubro, N.º 362-B, R/c Direito, Vila Praia de Âncora, 4910-000 Caminha a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s). Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Miguel Ribas Fernandes, Endereço: Rua de Aveiro, N.º 87, 4900-495 Viana do Castelo Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter (alínea i do artigo 36.º-CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 03-05-2010, pelas 10:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º dp Código de Processo Civil (alínea c do n.º 2 do artigo 24.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Informação — Plano de Insolvência Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE). Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE). Data: 31 de Março de 2010. — O Juiz de Direito, Dr.ª Clarisse Gomes. — O Oficial de Justiça, Mário Domingues 303108475 Anúncio (extracto) n.º 3800/2010 Processo de insolvência de pessoa colectiva (requerida) n.º 87/10.8TBCMN Referência: 822323. Requerente: Carla Maria Costa de Magalhães Oliveira. Insolvente: Domínio — Sociedade de Mediação Imobiliária, L.da Convocatória de assembleia de credores nos autos de insolvência acima identificados, em que são: Insolvente: Domínio — Sociedade de Mediação Imobiliária, L.da, número de identificação fiscal 508275610, endereço na Rua de 5 de Outubro, 362-B, rés-do-chão, direito, Vila Praia de Âncora, 4910-386 Caminha. Administrador da insolvência: Dr. Miguel Ribas Fernandes, endereço na Rua de Aveiro, 87, 4900-495 Viana do Castelo. Ficam notificados todos os interessados de que no processo supra-identificado foi designado o dia 17-05-2010, pelas 9 horas e 45 minutos, para a realização da reunião de assembleia de credores. Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da comissão de trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do artigo 72.º do CIRE). Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado, e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação, de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião, a reclamação pode ser feita na própria assembleia [alínea c) n.º 4 do artigo 75.º do CIRE]. Tendo o juiz limitado a participação na assembleia aos titulares de créditos que atinjam o valor de fixado no despacho de convocatória, podem os credores afectados fazer-se representar por outro cujo crédito seja pelo menos igual ao limite fixado, ou agrupar-se de forma a completar o montante exigido, participando através de um representante comum (n.º 4 do artigo 72.º do CIRE). 9 de Abril de 2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Clarisse Gomes. — O Oficial de Justiça, Mário Domingues. 303129884 1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE COIMBRA Anúncio n.º 3801/2010 Processo: 1159/10.4TJCBR Insolvência pessoa singular (Apresentação) Insolventes: Sérgio Manuel Neves Santos e Anabela Maria Rodrigues Miranda Cabral dos Santos Credor: Cofidis e outro(s) faz-se público que, no 1.º Juízo Cível de Coimbra, e nos autos acima identificados, no dia 06-04-2010,pelas 16:53 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência dos devedores: Sérgio Manuel Neves Santos, número de identificação fiscal 183320638, bilhete de identidade n.º 8627387; e mulher Anabela Maria Rodrigues Miranda Cabral Santos, número de identificação fiscal 173215440, bilhete de identidade n.º 8269901, aos quais foi fixada residência no seu domicílio sito na Urbanização do Loreto, Lote 7, 7.º Drtº, Eiras, 3025-037 Coimbra Para Administrador da Insolvência é nomeado o Dr. Francisco Mateus Barreirinhas, número de identificação fiscal 160007763, domicílio profissional na Rua Dr. Manuel Rodrigues N.º 35, 3.º, Porta A, 3000-258 Coimbra. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). 22157 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 17 de Junho de 2010, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Data: 07-04-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Paula Cristina Santos. — O Oficial de Justiça, Manuel Bento. 303120024 5.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE COIMBRA Anúncio n.º 3802/2010 para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): — A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; — As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; — A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; — A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; — A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 17-06-2010, pelas 10:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42.º do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Data: 08-04-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Maria Alexandra Silva. — O Oficial de Justiça, Eugénio Silva. 303132961 Processo: 843/10.7TJCBR Insolvência Pessoa singular (Apresentação) TRIBUNAL DA COMARCA DE CONDEIXA-A-NOVA Anúncio n.º 3803/2010 N/Referência: 2300474 Data: 08-04-2010 Insolvente: Vítor Manuel Lopes da Silva Paranhos. Credor: Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Vila Nova de Anços, C. R. L. e outro(s)... No Tribunal Judicial de Coimbra, 5.º Juízo, no dia 06-04-2010, às 19,30 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: Vítor Manuel Lopes da Silva Paranhos, estado civil: Divorciado, nascido(a) em 30-04-1957 natural da Freguesia de Massarelos [Porto], nacional de Portugal, NIF — 171291662, BI — 3445404, Endereço: Urbanização Casal das Nogueiras, Lote 12 — 2.º Esqº., 3030 — 379 Coimbra, com domicílio na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio Dr.ª Paula Peres, com escritório na Rua Padre Américo, Edifício Marialva -1.º J — 3780-236 Anadia. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i) do artigo 36.º CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, Processo n.º 190/10.4TBCDN Requerentes/Insolventes: Diamantino Simões Pereira Forte e Rosa Maria Gonçalves Ferreira Forte No Tribunal Judicial de Condeixa-a-Nova, Secção Única de Condeixa-a-Nova, no dia 09-04-2010, às 14:00 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es): Diamantino Simões Pereira Forte, estado civil: Casado, NIF 142679437, Endereço: Rua Casal da Fonte, n.º 9, Ega, 3150-256 Ega Rosa Maria Gonçalves Ferreira Forte, estado civil: Casado, NIF 142679526, Endereço: Casal da Fonte, n.º 9, Ega, 3150-256 Ega, com domicílio na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa: Manuel Melo da Silva Cruz, economista, domicílio: Rua do Rebolim, 116, Ribeira de Frades, 3045-424 Coimbra. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. 22158 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 16-06-2010, pelas 09:30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Data 12/04/2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Susana Seca. — O Oficial de Justiça, Fátima Jacinto. 303136955 1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DO FUNCHAL Anúncio n.º 3804/2010 Processo: 3738/09.3TBFUN Insolvência pessoa singular (Apresentação) N/Referência: 5867671 Insolvente: José Manuel Ferreira Credor: Banco Comercial Português, S. A., e outro(s). Despacho Inicial Incidente de Exoneração Passivo Restante e Nomeação de Fiduciário nos autos de Insolvência acima identificados em que são: Insolvente: José Manuel Ferreira, NIF — 196595452, Endereço: Bairro Espírito Santo e Calçada, Número 3, Câmara de Lobos, 9300-051 Câmara de Lobos. Administrador de Insolvente: Rúben Jardim de Freitas, Endereço: Avenida Arriaga, 73, Edif Marina Club 1.º, Sala 112, Edifício Marina Club, 9004-533 Funchal. Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante. Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado: Emanuel Freire Torres Gamelas, Endereço: Rua Beatriz Costa, 14 — R/c Dto, 2610-195 Alfragide. Durante o período de cessão, o devedor fica obrigado (5 anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência), o devedor fica obrigado a: Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado; Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado, não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto; Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte dos seus rendimentos objecto de cessão; Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respectiva ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego; Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores. Data: 13-04-2010. — O Juiz de Direito, Dr.a Carla Maria Silva Ribeiro Menezes. — O Oficial de Justiça, Rui Pedro Almeida 303153324 3.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DO FUNCHAL Anúncio n.º 3805/2010 Processo: 1670/10.7TBFUN — Insolvência Pessoa Colectiva (Apresentação) N/Referência: 5877900 Insolvente: Sodisnasa — Sociedade de Transportes e Distribuição, S. A. Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal Judicial do Funchal, 3.º Juízo Cível, no dia 15-04-2010, pelas 12.45 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: Sodisnasa — Sociedade de Transportes e Distribuição, S. A., NIF — 511096569, Endereço: Rua dos Ferreiros N.º 258, São Pedro, Funchal, com sede na morada indicada. São administradores do devedor: Miguel João Subinet Morna Freitas, Endereço: Rua Eugénia Brandão de Melo, 203, Caniço; Paulo Manuel de Ornelas Alves Morna Freitas, Endereço: Rua D. Francisco Santana, 31 — 3.º J, Caniço; Maria Teresa de Ornelas e Vasconcelos Alves Morna Freitas, Endereço: Rua Eugénio Brandão de Melo, 203, Caniço, a quem é fixado domicílio nas moradas indicadas. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Dr. António Bonifácio, Endereço: Edf. Ordem I V, Rc-4.º C, Apartado 47, Marco de Canavezes Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. 22159 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 É designado o dia 17-06-2010, pelas 14:30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Informação — Plano de Insolvência Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE). Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE). Data: 16-04-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Alexandra Barreto do Carmo. — O Oficial de Justiça, Diogo Fernandes. 303155455 3.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE GONDOMAR Anúncio n.º 3806/2010 No Tribunal Judicial de Gondomar, 3.º Juízo Cível de Gondomar, no processo 4145/06.5TBGDM — Insolvência pessoa singular (Requerida) no dia 13-04-2010, pelas quinze horas e vinte minutos, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: Paulino da Silva Ferreira, estado civil: Casado, nascido em 23-05-1954, NIF — 108667332, BI — 3740687, Endereço: Rua Monte Pedro, 753, 4435-000 Baguim do Monte — Gondomar com sede na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Dr.ª Cláudia Sousa Soares, Rua D. Afonso Henriques. 564, 2.º Dt.º Frente, 4435-006 Rio Tinto Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida. Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (º n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. N/Referência: 6366722 Data: 13/04/2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Isabel Maria C. Teixeira. — A Oficial de Justiça, Fernanda Gonçalves. 303165645 2.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE GUIMARÃES Anúncio n.º 3807/2010 Processo: 416/10.4TBGMR Insolvência pessoa colectiva (Requerida) Requerente: Avcarnes de Augusto Carvalho Vilaça Insolvente: L.L.V. — Restauração, Unipessoal, L.da Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal Judicial de Guimarães, 2.º Juízo Cível de Guimarães, no dia 07-04-2010, às 16 horas e 45 minutos, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora: “L.L.V. — Restauração, Unipessoal, L.da”, NIF — 505551004, com sede fixada na Travessa da Rua da Igreja — Frac. M — Lote 11, Lugar de São Miguel de Baixo — Creixomil, 4810-055 Guimarães. São administradores do devedor: Jorge Luis Lima Ventura, com domicilio fixado na Travessa Rua da Igreja — Fracção M, Lugar de São Miguel de Baixo — Creixomil, 4800-000 Guimarães Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Domingos Lopes de Miranda, com domicilio profissional na Rua do Brasil, N.º 113, S. Faustino, 4815-372 Guimarães Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 (trinta) dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 15-06-2010, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites pre- 22160 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 vistos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Informação Plano de Insolvência Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE). Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE). Guimarães, 09 de Abril de 2010. — O Juiz de Direito, Filipe César Marques. — A Oficial de Justiça, Maria Palmira Soares Castro. 303133009 5.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LEIRIA Anúncio n.º 3808/2010 Processo: 819/10.4TBLRA Insolvência pessoa colectiva (Requerida) N/Referência: 5260837 Data: 05-04-2010 Requerente: Conquistador — Fábrica Tintas e Vernizes, SA Insolvente: VERLIS — SOC. Comercial de Tintas e Vernizes Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal Judicial de Leiria, 5.º Juízo Cível de Leiria, no dia 01-04-2010, pelas 12h30 m, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora: VERLIS — Soc. Comercial de Tintas e Vernizes L.da, NIF — 502875682, com sede Serrada do Pinhal, Lt.21, Marinheiros, 2400-316 Leiria. São administradores as herdeiras do falecido gerente da insolvente: Arminda Rosa Rodrigues Marques Dias dos Santos, estado civil: Casada, nascida em 17-05-1943, nacional de Portugal, NIF — 140422420, BI — 974242, Endereço: Rua Cruz das Guardeiras, N.º 494 Moreira, 4470-593 MAIA. Maria Rosa Rodrigues Marques Dias, estado civil: Divorciado, NIF — 140422412, BI — 841660, Endereço: Travessa de Brandinhães, n.º 204 — 3.º Esqº X, Maia, 4470-154 Maia a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s). Para Administrador da Insolvência é nomeada a Sra. Dra. Maria do Céu da Silva Carrinho, NIF: 173744192, com escritório: Rua Seabra de Castro, Edifício S. Gabriel Center, 2.º S, 3780-238 Anadia. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter Pleno (alínea i do art. 36-CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 04-06-2010, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do art. 72 do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (alínea c do n.º 2 do artigo 24.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Informação Plano de Insolvência Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (art. 192 do CIRE). Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE). Data: 05-04-2010. — A Juíza de Direito (Turno), Dr.ª Fátima Vasconcelos; O Oficial de Justiça, Helena Silva. 303111114 TRIBUNAL DA COMARCA DA GRANDE LISBOA — NOROESTE Juízo de Comércio de Sintra Anúncio n.º 3809/2010 Processo n.º 24113/09.4T2SNT — Insolvência pessoa singular (Apresentação) Insolvente: Fernando Manuel Neves de Matos Amorim e outro(s). Despacho Inicial Incidente de Exoneração Passivo Restante e Nomeação de Fiduciário nos autos de Insolvência acima identificados em que são: Insolventes: Fernando Manuel Neves de Matos Amorim, estado civil: Casado, NIF 155381580, BI 53330501, Endereço: Rua Dr. Azevedo Neves n.º 47 — 1.º Andar, Amadora, 2700-276 Amadora 22161 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Ana Isabel Morais Bueso de Matos Amorim, estado civil: Casado, NIF 130540943, BI 6111915, Endereço: Rua Dr. Azevedo Neves n.º 47 — 1.º Andar, Amadora, 2700-276 Amadora Administrador da Insolvência: Dr(a). Cândida Correia, Endereço: Estrada da Luz, 62 — 1.º Dtº, Lisboa, 1600-159 Lisboa Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante. Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado: Carlos Cintra Torres, Endereço: Rua Maestro Raul Portela, n.º 6 — A, Caxias, 2760-079 Caxias Durante o período de cessão, o devedor fica obrigado (5 anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência), o devedor fica obrigado a: Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado; Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado, não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto; Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte dos seus rendimentos objecto de cessão; Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respectiva ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego; Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores. Data: 12-04-2010. — A Juíza de Direito, Rute Lopes. — O Oficial de Justiça, António Albuquerque. 303136299 Anúncio n.º 3810/2010 Processo: 719/09.0TYLSB Insolvência pessoa colectiva (Apresentação) Insolvente: Bissau Tempo Empresa de Trabalho Temporário, L.da Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são: Insolvente: Bissau Tempo Empresa de Trabalho Temporário, L.da, NIF — 507228707, Endereço: Av. do Parque, Lj. 34 B, Rinchoa, 2635-608 Rio de Mouro Administrador da Insolvência: José Augusto Machado Ribeiro Gonçalves, Endereço: Rua da Conceição, 107 — 3.º, 1100-153 Lisboa Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência da Massa Insolvente Efeitos do encerramento: Nos termos do disposto no artigo 232.º, n.º 5, do CIRE, o incidente de qualificação da insolvência prossegue os seus termos como incidente limitado. Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, pelo que o devedor recupera o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE — artigo 233.º n.º 1, al. a), do CIRE. Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência — artigo 233.º n.º 1, alínea b) do CIRE. Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição — artigo 233.º n.º 1, al. c), do CIRE. Os credores da massa insolvente podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos — artigo 233.º n.º 1, al. d), do CIRE. A liquidação do/a/es devedor/a/es prosseguirá nos termos do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidação das entidades comerciais — artigo 234.º n.º 4 do CIRE. Data: 19-04-2010. — O Juiz de Direito, Rute Lopes. — O Oficial de Justiça, António Albuquerque. 303160688 Juízo de Média Instância Cível de Sintra Anúncio n.º 3811/2010 Processo: 1210/09.0TMSNT Insolvência pessoa singular (Apresentação) N/Referência: 7594365 Insolvente: Ana Cristina Pereira da Cruz Credor: Banco Santander Totta S A e outro(s). Despacho Inicial Incidente de Exoneração Passivo Restante e Nomeação de Fiduciário nos autos de Insolvência acima identificados em que são: Ana Cristina Pereira da Cruz, estado civil: Divorciado, freguesia de Santa Isabel [Lisboa], NIF — 149362650, BI — 4739565, Endereço: Rua Cidade de Brasilia, N.º 14 — 2.º Frt., Urbanização de São Marcos, 2735-655 Cacém Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante. Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado: Carlos Cintra Torres, Endereço: Av. João Crisóstomo, 32 — 2.º Direito, Lisboa, 1050-127 Lisboa Durante o período de cessão, o devedor fica obrigado (5 anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência), o devedor fica obrigado a: Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado; Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado, não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto; Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte dos seus rendimentos objecto de cessão; Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respectiva ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego; Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores. Data: 24-03-2010. — O Juiz de Direito, Paula Ferreira Pinto. — O Oficial de Justiça, Álvaro Fidalgo. 303074674 2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE LISBOA Anúncio n.º 3812/2010 Processo: 376/10.1TYLSB Insolvência de pessoa colectiva (apresentação) Insolvente: G.G.E. — Guia Geral de Empresas, L.da e Credores: Silvério Simões Ferreira e outros Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal do Comércio de Lisboa, 2.º Juízo de Lisboa, no dia 08-04-2010, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência da insolvente G.G.E. — Guia Geral de Empresas, L.da, NIF — 502381744, Endereço: Centro Comercial das Amoreiras, Av Duarte Pacheco, Torre II, 15.º Piso A, 1000-000 Lisboa, com sede na morada indicada. São administradores do devedor: Carla Gisela Júdice Vidigal de Castro, nascido em 07-02-1968, nacional de Portugal, NIF. 214457842, Endereço: R Dr Mário Madeira, Lote 4 — 3.º esq, 2750-000 Cascais, Carla Gisela Júdice Vidigal de Castro, nascido(a) em 07-02-1968, nacional de Portugal, NIF — 214457842, Endereço: R Dr Mário Madeira, Lote 4 — 3.ºesq, 2750-000 Cascais, Pedro Manuel Barbosa Souto de Castro, NIF — 219699011, Endereço: Av do Brasil N 13 4.º Drt, Cascais, 2645-265 CASCAIS, Silvério Simões Ferreira,, NIF — 149381840, Endereço: R S Pedro do Areeiro N.º 10b — 2.º Frente, 2780-296 Oeiras, a quem é fixado domicílio nas moradas indicadas. 22162 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio, Fernando Silva e Sousa, Endereço: Rua Aquilino Ribeiro, 231 — 3.º Esq., 4465-024 S. Mamede de Infesta. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.º-CIRE]. Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. É designado o dia 14-06-2010, pelas 15:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. É obrigatório a constituição de mandatário judicial. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). É designado o dia 19-05-2010, pelas 15:15 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. É obrigatória a constituição de mandatário judicial. Data: 09-04-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. — O Escrivão Adjunto, Amílcar Jorge Matos Loureiro Duarte. 303130182 Anúncio n.º 3814/2010 Data: 26-03-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Helena Leitão. — O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva. 303083713 Processo: 1724/05.1TYLSB-E Apenso de Prestação de Contas 3.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE LISBOA Anúncio n.º 3813/2010 Processo: 1597/09.5TYLSB Insolvência pessoa colectiva (Requerida) N/Referência: 1569966 Requerente: Icomatro — Soluções de Madeiras, S. A., Insolvente: Galinha & Filhos — Carpintaria, L.da Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal do Comércio de Lisboa, 3.º Juízo de Lisboa, no dia 23-03-2010, ao meio-dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: Galinha & Filhos — Carpintaria, L.da, NIF — 506385388, Endereço: Rua Manuel Henrique S/N, Viv S. Francisco, 2645-056 Alcabideche, com sede na morada indicada. São administradores do devedor: Tomás Luís Galinha, Endereço: Rua do Depósito, Lote 1, Alcoitão, 2645-111 Alcoitão, a quem é fixado domicílio na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Carlos Cintra Torres, Endereço: Rua Maestro Raul Portela, N.º 6-A, 2760-079 Caxias Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter Pleno (alínea i do artigo 36.º do CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. N/Referência: 1569617 Insolvente: Funerária Central de Rio de Mouro, L.da A Dr.ª Maria de Fátima dos Reis Silva, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber: Que são os credores e a insolvente Funerária Central de Rio de Mouro, L.da, com sede em Avenida Padre Alberto Neto, n.º 89-A, Rio de Mouro, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (artigo 64.º n.º 1 CIRE). O prazo é continuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Data: 26-03-2010. — A Juíza de Direito, Maria de Fátima dos Reis Silva. — O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego. 303087083 Anúncio n.º 3815/2010 Processo: 1617/09.3TYLSB Insolvência pessoa colectiva (Apresentação) Insolvente: P4b — Prestação de Serviços, L.da Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são: Insolvente: P4b — Prestação de Serviços, L.da, número de identificação fiscal 507466497, Endereço: R. Guerra Junqueiro, N.º 6-6.º B, Queluz de Baixo, Oeiras Administrador de Insolvência: Bruno Gonçalo Torres de Sousa Brandão, Endereço: Rua Beatriz Costa, N.º 1, 1.º Esq., Botica, 2670-347 Loures Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência da massa insolvente Efeitos do encerramento: O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado; Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE; 22163 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência; Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição; Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos; A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais. 6-04-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Helena Leitão. — O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva. 303114655 Anúncio n.º 3816/2010 Processo: 273/10.0TYLSB Insolvência pessoa colectiva (Requerida) Requerente: Cs — Coelho da Silva, S. A. Insolvente: Cerâmica Martins & Irmão, L.da A Drª. Helena Leitão, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, FAZ SABER: Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal do Comércio de Lisboa, 3.º Juízo, no dia 08-04-2010, pelas 12.00 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: Cerâmica Martins & Irmão, L.da, NIF 500761248 e com sede em Quinta do Arce, 2870-501 Sarilhos Grandes. São administradores do devedor: Carlos Alberto Gonçalves Martins, com endereço em Broega, Sarilhos Grandes e Mário Jorge Gonçalves Martins, com endereço em Rua do Cemitério, n.º 2, Sarilhos Grandes, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s). Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio: Dr. Orlando José Ferreira Apoliano Carvalho, com endereço em Rua do Vilarinho, n.º 5, 1.º, 2890-068 Alcochete. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º do CIRE). Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 do artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham, elaborado nos termos do artigo 128.º do CIRE. É designado o dia 23 de Junho de 2010, pelas 14:15 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 05 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do último anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. É obrigatória a constituição de mandatário judicial. Data: 09-04-2010. — A Juiz de Direito, Helena Leitão. — O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego. 303127931 Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal do Comércio de Lisboa, 3.º Juízo de Lisboa, no dia 12-04-2010, às 17:50 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: Agente Total Contabilidade Cobranças L.da, NIF 506854949, com sede na Praceta General Humberto Delgado, n.º 5, Loja C/v Direita, 2620-341 Ramada São administradores do devedor: António dos Reis Pereira, estado civil: Casado, com domicílio na Urb. de São Marcos, Lote 108 — 9.º C, 2735 Agualva-Cacém Vera Mónica Mesquita Pereira Gonçalves, com domicilio na Urb. de São Marcos, Lote 108 — 9.º C, 2735 Agualva-Cacém Nuno Miguel Santos Almeida, Endereço: Rua Dr. António José de Almeida, n.º 19, 3.º Esq, 2700-269 Amadora Carla Cristina Cardoso Carragozela, Endereço: Praceta 25 de Agosto, n.º 3 — R/c Dto, Casal do Chapim, Odivelas Cláudia Borges Pargana,, Endereço: Rua Bento de Jesus Caraça, n.º 15 — 3.º Esqº, Ramada, Odivelas a quem são fixados domicílios nas moradas indicadas. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Felisberto Pinto, Endereço: Praceta Isabel Aboim Inglês, 4 — 2.º Esq., 2675-381 Odivelas Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham, elaborado nos ternos do artigo 128.º do C.I.R.E. É designado o dia 24-06-2010, pelas 15:30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. É obrigatória a constituição de mandatário judicial. Data: 13-04-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Maria de Fátima dos Reis Silva. — O Oficial de Justiça, Carla Stattmiller. 303140478 4.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE LISBOA Anúncio n.º 3818/2010 Insolvência pessoa colectiva (apresentação) Processo n.º 249/10.8TYLSB Insolvente: Fullideas, L.da Anúncio n.º 3817/2010 Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados Processo n.º 570/09.8TYLSB — Insolvência pessoa colectiva (Requerida) No Tribunal do Comércio de Lisboa, 4.º Juízo de Lisboa, no dia 01-03-2010, ao meio-dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora: Requerente: António Tomás dos Reis Insolvente: Agente Total Contabilidade Cobranças L.da Fullideas, L.da, NIF 508002869, Endereço: R. Rui Teles Palhinha, Edifício Galileo, 1.º, D, 2740-278 Oeiras, com sede na morada indicada. 22164 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 São administradores da devedora: Isabel Maria Garcia Barbosa Souto Castro, NIF 170643166, Endereço: Av. do Brasil, 13, 4.º Dto, 2645-265 Cascais Pedro Manuel Barbosa Souto de Castro, NIF 219699011, Endereço: Estrada do Ribeiro, Condomínio Jardim da Lomba, Bloco E, 1.º D, 2755-075 Alcabideche, a quem é fixado domicílio nas moradas indicadas. Para Administrador da Insolvência, em substituição do que inicialmente foi designado, é agora nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Dra. Filipa Catarina Camalhão Neiva Soares, Endereço: Alameda Alto de Barronhos, 25, 9.º B, 2790-481 Carnaxide. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.º do CIRE]. Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2, artigo 128.º, do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham, elaborado nos termos do artigo 128.º, do CIRE. Em substituição da data inicialmente agendada é agora é designado o dia 23 -06 -2010, pelas 11:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. A assembleia ora convocada poderá igualmente pronunciar-se sobre o encerramento do processo nos termos do artigo 232.º, do CIRE, caso até à data designada o sr. Administrador verificar a insuficiência da massa insolvente para satisfação das custas do processo e restantes dívidas da massa. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º, do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º, do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1, do artigo 9.º, do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. É obrigatório a constituição de mandatário judicial. 07-04-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Ana Paula A. A. Carvalho. — O Oficial de Justiça, A. Barata. 303122106 2.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LOULÉ Anúncio n.º 3819/2010 A M.ma Juiz de Amélia Gloria Tavares Gil, Juiz de Direito deste Tribunal, notifica os credores da Insolvente COFINA — Gestão de Redes Franquia, S. A., Processo de Prestação de Contas N.º 582/09.1TBLLE-C — O Instituto da Segurança Social, I. P., e a Direcção de Contribuição e Impostos — DGCI — de que no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, podem pronunciar-se sobre as contas apresentadas pelo Administrador da Insolvência (Artigo 64.º, n.º 1 e 2 do CPEREF). Loulé 15 de Abril de 2010. — A Juíza de Direito, As) — Srª Drª. Amélia Glória Tavares Gil. — A Oficial de Justiça, As)- Maria Adelaide Peniche. 303150457 2.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS Anúncio n.º 3820/2010 Processo n.º 625/10.6TBOAZ — Insolvência de pessoa colectiva (Apresentação) Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal Judicial de Oliveira de Azeméis, 2.º Juízo Cível de Oliveira de Azeméis, no dia 26-03-2010, às 11 horas e vinte e sete minutos, foi proferida sentença de declaração de insolvência da firma devedora: Martinho P. Henriques, L.da, NIF — 508079632, com sede na Rua Comunidade Europeia, Lugar de Merouços, S/n, 3720-496 S. Roque — Oliveira de Azeméis. É administrador do devedor: Martinho Pereira Henriques, estado civil: Casado (regime: casado), NIF — 131495143, Endereço: Rua da Comunidade Europeia, Lugar de Merouços, 3700-000 São Roque — Oaz, a quem é fixado domicílio esta morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. António Coimbra Rodrigues, Endereço: Pra da República, 180, 2.º Dtº, 4050-498 Porto Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º do CIRE). Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 17-05-2010, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. 22165 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Informação Plano de Insolvência Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE). Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE). Oliveira de Azeméis, 26 de Março de 2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Sandra Santos Rocha. — O Oficial de Justiça, Carlos Jorge Sousa Matias. 303089043 1.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE PAÇOS DE FERREIRA Anúncio n.º 3821/2010 Processo n.º 612/10.4TBPFR — Insolvência de pessoa colectiva (apresentação) Insolvente: Móveis Rosende, L.da Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal Judicial de Paços de Ferreira, 1.º Juízo de Paços de Ferreira, no dia 14-04-2010, pelas 11h25 m, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora: Móveis Rosende,L.da, pessoa colectiva n.º 502799960, domcílio: Rosende, Raimonda, Paços de Ferreira, com sede na morada indicada. São administradores do devedor: Jaime Pereira Mendes, Endereço: Rosende, Raimonda, Paços de Ferreira Maria José da Silva Martins da Costa, Endereço: Rosende, Raimonda, Paços de Ferreira a quem é fixado domicílio nas moradas indicadas. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Francisco José Areias Duarte, Endereço: Rua Duques de Barcelos, n.º 6, 2.º Andar, Sala 4, Apartado 51, 4750-264 Barcelos Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE). Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 15-06-2010, pelas 09:30 horas, neste Tribunal, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Informação — Plano de insolvência Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE). Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE). Data: 16-04-2010. — A Juíza de Direito, Dr(a). Paula Cristina B. Gonçalves. — O Oficial de Justiça, Lígia Castro. 303158144 TRIBUNAL DA COMARCA DE SANTA CRUZ DA GRACIOSA Anúncio n.º 3822/2010 Processo de insolvência de pessoa singular (requerida) n.º 20/09.0TBSCG Requerente: João de Oliveira Carreiro, L.da Insolventes: Manuel da Silva Sousa e Maria Natália Cunha Cirilo Sousa. Publicidade de deliberação nos autos de insolvência acima identificados, em que são insolventes: Manuel da Silva Sousa, casado, nacional de Portugal, número de identificação fiscal 140065261, bilhete de identidade n.º 1064429, número de segurança social 11220214072, endereço na Rua da Boavista, 10, Santa Cruz da Graciosa, 9880-353 Santa Cruz da Graciosa; Maria Natália Cunha Cirilo Sousa, casada, nacional de Portugal, número de identificação fiscal 28233907, bilhete de identidade n.º 109939, número de segurança social 11220567516, endereço na Rua do Castilho, 4, Santa Cruz da Graciosa, 9880-355 Santa Cruz da Graciosa. Administrador da insolvência: Rúben Jardim de Freitas, endereço na Avenida de Arriaga, 73, 1.º, sala 112, Edifício Marina Club, 9000-060 Funchal. Ficam notificados todos os interessados de que no processo supra-identificado, por decisão da assembleia de credores de 16 de Abril de 2010, foi aprovado por unanimidade dos credores presentes, em observância do quórum exigido pelo artigo 212.º, n.º 1, do CIRE, ou seja, com votos superiores a um terço do total dos créditos com direito a voto, o plano de insolvência junto aos autos. 20 de Abril de 2010. — A Juíza de Direito, Inês Soares Branco. — O oficial de Justiça, José Ricardo. 303165629 2.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE SANTA MARIA DA FEIRA Anúncio n.º 3823/2010 Processo n.º 9612/05.5TBVFR — Insolvência de pessoa colectiva (apresentação) de Corticeira Flávio Santos & Oliveira, L.da, 22166 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 NIF — 501484353, Endereço: Rua do Sisto, Sanguedo, 4505-629 Sanguedo Elmano Relva Vaz, Endereço: Rua dos Mourões, 145, 1.º, São Felix da Marinha, 4405-380 São Félix da Marinha Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada por encerrada a liquidação. Efeitos do encerramento: considera-se extinta a sociedade insolvente. 20-04-2010. — O Juiz de Direito, Dr.ª Maria Margarida Neves. — A Oficial de Justiça, Lúcia Paiva. 303166114 3.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE SANTA MARIA DA FEIRA Anúncio n.º 3824/2010 Publicidade de despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante e nomeação de fiduciário nos autos de insolvência (apresentação) n.º 6149/09.7.TBVFR Mónica Alexandra Henriques Ferreira de Castro, solteira, número de identificação fiscal 214752380, Endereço na Rua Domitília de Carvalho, 32, 2.º, direito, posterior, 4520-208 Santa Maria da Feira. Ficam notificados todos os interessados de que no processo supra-identificado foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante. Para exercer as funções de fiduciário foi nomeada a Dr.ª Maria Alcina Noronha da Costa Fernandes, Endereço na Rua de S. Nicolau, 42, 1.º, esquerdo, 4520-248 Santa Maria da Feira. Durante o período de cessão (cinco anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência), o devedor fica obrigado a: Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado; Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado, não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto; Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte dos seus rendimentos objecto de cessão; Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respectiva ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego; Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores. 9 de Abril de 2010. — O Juiz de Direito, Dr. Rui Sanches e Silva. — O Oficial de Justiça, Alcide Queirós. 303129308 Anúncio n.º 3825/2010 Prestação de contas da Administradora da Insolvência no Processo n.º 4644/09.7TBVFR-B do 3.º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira A Dra. Ana Catarina Amaral Furtado Oliveira, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e ao insolvente Oficina do Calçado Peradical, L.da, NIF — 506848507, Endereço: Rua da Carvalhosa N.º 13, 4520-526 Sanfins, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 CIRE). O prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Data: 14-04-2010. — Nome: Dr.ª Ana Catarina Amaral Furtado Oliveira, cargo: Juiz de Direito. — Nome: Isabel Fidalgo, cargo: Oficial de Justiça. 303142957 1.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE TOMAR Anúncio n.º 3826/2010 Processo de insolvência de pessoa singular (apresentação) n.º 425/10.3TBTMR Referência: 1523846. Requerente/insolvente: Luís Manuel Nunes das Neves. No Tribunal Judicial de Tomar, 1.º Juízo de Tomar, no dia 09-04-2010, às 13 horas e 15 minutos, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor Luís Manuel Nunes das Neves, solteiro, com domicílio na Rua Principal, 4, Vale de Lobos, 2305-629 Sabacheira, Tomar. Para administrador da insolvência é nomeada a Dr.ª Maria Alcina Fernandes, com domicílio na Rua de São Nicolau, 42, 1.º, esquerdo, Santa Maria da Feira, 4520-248 Santa Maria da Feira. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.º do CIRE]. Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias; O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 do artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham; Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1 do artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 28-05-2010, pelas 10 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE). Com a petição de embargos devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte. 9 de Abril de 2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Filomena Bernardo. — O Oficial de Justiça, Manuela Duarte. 303131349 22167 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 1.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE VALONGO Anúncio n.º 3827/2010 Processo: 1448/09.0TBVLG Insolvência pessoa singular (Apresentação) N/Referência: 3719493 Insolvente: Maria Isabel dos Santos Araújo Silva Despacho Inicial Incidente de Exoneração Passivo Restante e Nomeação de Fiduciário nos autos de Insolvência acima identificados em que são: Maria Isabel dos Santos Araújo Silva, nascido(a) em 15-10-1971, NIF — 201184664, BI — 9630600, Endereço: Rua Vasco da Gama, 116, 4440-705 Valongo Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante. Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado: António Bonifácio, Endereço: Edif. Ordem I V, Rc-4.º C, Apartado 47, 4630-000 Marco de Canavezes Durante o período de cessão, o devedor fica obrigado (5 anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência), o devedor fica obrigado a: Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado; Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado, não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto; Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte dos seus rendimentos objecto de cessão; Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respectiva ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego; Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores. Data: 16-04-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Agostinho Jesus Pinto Sousa. — O Oficial de Justiça, Isabel Trigo Mota. 303157772 4.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE VIANA DO CASTELO Anúncio n.º 3828/2010 Processo n.º 772/10.4TBVCT — Insolvência de pessoa colectiva (requerida) Requerente: VIANASTORES — Fabricação de Estores, L.da Insolvente: Norlastro Construções L.da Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal Judicial de Viana do Castelo, 4.º Juízo Cível de Viana do Castelo, no dia 09-04-2010, às 10h30 m, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora: Norlastro Construções L.da, NIF 503701475, Endereço: Avenida Rocha Páris, Lote 92-F, Viana do Castelo, 4900-494 Viana do Castelo, a quem é fixado domicílio da insolvente e a do seu sócio gerente. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio: Francisco José Areias Duarte, com o NIF 200.017.560 e com escritório no Lugar da Estrada, Vila Boa, 4750-786 Barcelos. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º do CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 07-06-2010, pelas 09h45 m, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. 19 de Abril de 2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Ana Paula da Cruz Pereira. — O Oficial de Justiça, A. Sérgio Costa. 303158906 1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE VILA DO CONDE Anúncio (extracto) n.º 3829/2010 Processo: 927/10.1TBVCD — Insolvência pessoa singular (Apresentação) N/Referência: 3511825 Insolvente: Ana Paula Macedo Camilo Teixeira Credor: Banco Santander Totta S A e outro(s)... No Tribunal Judicial de Vila do Conde, 1.º Juízo Cível de Vila do Conde, no dia 23-03-2010, às 10,20 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es): Ana Paula Macedo Camilo Teixeira, estado civil: Separação judicial de pessoas e bens, NIF — 194271242, Endereço: Rua do Parque, 235, 4485-323 Labruge, Vila do Conde, com domicílio na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Nuno Rodolfo da Nova Oliveira da Silva, Endereço: Quinta do Agrelo — Rua do Agrelo, n.º 236, Vila Nova Famalicão, 4770-831 Castelões 22168 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 31-05-2010, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. 23-03-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Carlos Revez. — O Oficial de Justiça, António Rodrigues de Moura. 303171436 1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE VILA NOVA DE GAIA Anúncio n.º 3830/2010 Processo de insolvência de pessoa singular (apresentação) n.º 9185/09.0TBVNG Referência: 11465469. Despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante e nomeação de fiduciário nos autos de insolvência acima identificados, em que são insolventes Augusto Laurentino Marques Ferreira, casado, nascido em 04-08-1965, freguesia de Miragaia, Porto, número de identificação fiscal 132929635, bilhete de identidade n.º 7052415, endereço na Rua da Portela, 651, 4405-595 Vila Nova de Gaia, e Lígia Maria dos Santos e Sousa Ferreira, casada, nascida em 03-01-1972, número de identificação fiscal 215909038, bilhete de identidade n.º 10445495, endereço na Rua Nova do Rochio, 10, 2.º, esquerdo, S. Félix da Marinha, 4400 Vila Nova de Gaia. Administrador da insolvência: António Dias Seabra, endereço na Avenida da República, 2208, 8.º, dir. rec. posterior, 4430-196 Vila Nova de Gaia. Ficam notificados todos os interessados de que no processo supra-identificado foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante. Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado o administrador da insolvência supra-identificado. Durante o período de cessão (cinco anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência), o devedor fica obrigado a: Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado; Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado, não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto; Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte dos seus rendimentos objecto de cessão; Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respectiva ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego; Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores. 9 de Abril de 2010. — A Juíza de Direito, Dr. Maria da Conceição Pacheco Maia. — O Oficial de Justiça, Maria Luísa M. L. Pereira Alves. 303130863 1.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE VILA NOVA DE GAIA Anúncio n.º 3831/2010 Processo n.º 288/09.1TYVNG-D — Prestação de contas administrador (CIRE) Insolvente: Transportes Germano & Filhos, L.da A Dra. Isabel Maria A.M. Faustino, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a insolvente Transportes Germano & Filhos, L.da, NIF 502200006, Endereço: Lugar de Além do Rio, n.º 34, Anta, 4500 Espinho, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 do CIRE). O Prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Vila Nova de Gaia, 19 de Abril de 2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Isabel Maria A. M. Faustino. — O Oficial de Justiça, Miguel Real. 303158371 2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE VILA NOVA DE GAIA Anúncio n.º 3832/2010 Processo: 927/09.4TYVNG — Insolvência pessoa colectiva (Requerida) Requerente: António Tavares & Almeida, L.da Devedor: Editorial Angus, L.da Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 2.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 05-02-2010, às 20:00 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es): Editorial Angus, L.da, NIF — 500525420, Endereço: Rua Alexandre Braga, 48, 4000-049 Porto, com sede na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. António Coimbra Rodrigues, Endereço: Praça da República, 180-2.º Dtº, 4050-498 Porto, São administradores do devedor: Carlos Manuel Fernandes Castro, nascido(a) em 23-01-1951, freguesia de Cedofeita [Porto], NIF — 108692396, BI — 3076159, Endereço: Rua Central da Gandra, N.º 1009, Gandra, 4580-000 Paredes, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s). Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida. Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE. 22169 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Data: 09-02-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Paulo Fernando Dias Silva. — O Oficial de Justiça, Teresa Jesus Cabral Correia 302902232 Anúncio n.º 3833/2010 Processo: 75/09.7TYVNG-F Prestação de contas administrador (CIRE) Administrador Insolvência: Álvaro Brazinha Mochacho Insolvente: Plascayola — Construçoes & Decoraçoes, L.da O Dr. Paulo Fernando Dias Silva, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a/o insolvente Plascayola — Construçoes & Decoraçoes, L.da, NIF — 503186767, Endereço: Rua da Alegria, Parada, Aguas Santas, 4470-000 Maia ,notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 do CIRE). O Prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Data: 09-04-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Paulo Fernando Dias Silva. — O Oficial de Justiça, Carlos Pires. 303132215 Anúncio n.º 3834/2010 Processo de insolvência de pessoa colectiva (requerida) n.º 161/10.0TYVNG Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de insolvência Requerente: Humberto Manuel Alves Couto. Requerente: José Gomes Costa e outro(s). No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 2.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 09-04-2010, às 23 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor Luís S. Rodrigues, Unipessoal, L.da, número de identificação fiscal 507996704, com sede na Rua do Prof. Amadeu Santos, 594, 1.º, esquerdo, bloco 4, 4405-000 Valadares. É administrador do devedor: Luís da Silva Rodrigues, gerente, casado, nascido em 29-12-1957, natural de Portugal, concelho de Braga, freguesia de São Vítor, Braga, nacional de Portugal, número de identificação fiscal 140196919, bilhete de identidade n.º 7037258, a quem é fixado domicílio na Rua do Professor Amadeu Santos, 594, bloco 4-1, Valadares, 4400-000 Vila Nova de Gaia. Para administrador da insolvência é nomeada Maria Teresa Martins Revês, com domicílio na Estrada de Benfica, 388, 2.º, esquerdo, 1500-001 Lisboa. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.º do CIRE]. Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias; O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 do artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham; Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1 do artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 26-05-2010, pelas 10 horas e 15 minutos, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da comissão de trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do artigo 72.º do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE). Com a petição de embargos devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil [alínea c) do n.º 2 do artigo 24.º do CIRE]. Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte. Informação — Plano de insolvência Pode ser aprovado plano de insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE). Podem apresentar proposta de plano de insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do juiz (artigo 193.º do CIRE). 12 de Abril de 2010. — O Juiz de Direito, Dr. Paulo Fernando Dias Silva. — O Oficial de Justiça, Maria João Monteiro Santos. 303134638 Anúncio n.º 3835/2010 Processo: 92/05.6TYVNG — Insolvência pessoa colectiva (Requerida) Credor: Maria Laura da Costa Dias da Silva Insolvente: Construções Socreba, L.da Publicidade do despacho da nomeação de administrador de insolvência nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 2.º Juízo de Vila Nova de Gaia, foi em 12/04/2010 proferido despacho de nomeação de Administrador de insolvência ao devedor: Construções Socreba, L.da, NIF — 504173928, Endereço: Rua Dr.António Granjo, n.º 513, 4400-124 Vila Nova de Gaia com sede na morada indicada. Para Administrador de Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Dr(a). Paula Maria Ramos Peres Fernandes, Endereço: Praça do Bom Sucesso, 61, Bom Sucesso Trade Center — 5.º Salas 507 e 508, 22170 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 4150-146 Porto em substituição da administradora de insolvência Maria Conceição da Fonseca e Costa Nadais, Endereço: Rua Santa Catarina, 1500 — 1.º Esq., 4000-448 Porto. Data: 13-04-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Paulo Fernando Dias Silva. — O Oficial de Justiça, Maria João Monteiro Santos. 303142698 Anúncio n.º 3836/2010 Processo: 44/09.7TYVNG — Insolvência pessoa colectiva (Apresentação) Insolvente: Goodcompany — Vestuário Unipessoal, L.da Credor: Ana Maria Moreira Alves Goodcompany — Vestuario Unipessoal, L.da, NIF — 507307321, Endereço: Rua Comendador Brandão, Pavilhão 2, Lugar de Calves, Beiriz, 4495-375 Povoa de Varzim Dr. Fernando Bordeira Costa, Endereço: Rua Ivone Silva, 115, 2775-302 Parede Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência de Massa Insolvente. Efeitos do encerramento: Os previstos nos artigos 232.º e 233.º do CIRE. Data: 13-04-2010. — O Juiz de Direito, Dr.a Paulo Fernando Dias Silva. — O Oficial de Justiça, Carlos Pires 303144617 PARTE E UNIVERSIDADE DE ÉVORA Serviços Académicos Despacho n.º 7409/2010 O curso de 2.º ciclo em Engenharia Civil da Universidade de Évora, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-CR-333/2007, foi ao abrigo do disposto nos artigos 75. º a 80.º do Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, alterado nos termos que se seguem: 8 — Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável): Área de especialização em Construção Área de especialização em Hidráulica e Recursos Hídricos 9 — Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma: Área de Especialização em Construção QUADRO N.º 1 Créditos 1.º Alteração do curso A Universidade de Évora comunicou em 22 de Março de 2010 a alteração do curso de mestrado em Engenharia civil, correspondente ao 2.º ciclo de estudos e conducente ao Grau de Mestre em Engenharia Civil, a que se refere o Despacho n.º 4378/2009, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 24, de 4 de Fevereiro. 2.º Estrutura Curricular e Plano de Estudos Área científica Sigla Engenharia Civil . . . . . . . . . . . . . . Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . Arquitectura . . . . . . . . . . . . . . . . . . EC MAT ARQ Total . . . . . . . . . . Optativos 94 12 9 5 115 5 Área de especialização em Hidráulica e Recursos Hídricos Ao abrigo do artigo 77.º do decreto-lei supra-mencionado, determino, no uso de delegação de competências, que se proceda à publicação em anexo da estrutura curricular e do plano de Estudos do referido curso. QUADRO N.º 2 Créditos Área científica Sigla Obrigatórios ANEXO 1 — Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora 2 — Unidade orgânica: não aplicável 3 — Curso: Mestrado em Engenharia Civil 4 — Grau ou diploma: Mestre 5 — Área científica predominante do curso: Engenharia Civil 6 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120ECTS 7 — Duração normal do curso: quatro semestres. Obrigatórios Engenharia Civil . . . . . . . . . . . . . . Engenharia dos Recursos Hídricos Engenharia Rural . . . . . . . . . . . . . . Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . Arquitectura . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ciências do Ambiente e Ecologia Total . . . . . . . . . . EC ERH ERU MAT ARQ CAE 83 11 – 12 6 3 115 Optativos 5 5 22171 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 10 — Observações: 11 — Plano de estudos: Universidade de Évora Mestrado em Engenharia Civil Grau: Mestre Área científica predominante do curso: Engenharia Civil Área de Especialização em Construção 1.º Ano/1.º semestre QUADRO N.º 3 Tempo de trabalho (horas) Unidades curriculares Área científica Tipo Total (1) Dinâmica de Estruturas e Engenharia Sísmica . . . . . . . . Análise Matemática III . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fundamentos de Investigação Operacional . . . . . . . . . . . Betão Armado e Pré-Esforçado II . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mecânica dos Solos e Fundações II . . . . . . . . . . . . . . . . . EC MAT MAT EC EC S S S S S Contacto Créditos Observações 6 6 6 6 6 Obrigatória Obrigatória Obrigatória Obrigatória Obrigatória Créditos Observações 6 6 6 6 6 Obrigatória Obrigatória Obrigatória Obrigatória Obrigatória Créditos Observações 5 5 3 6 12 Obrigatória Obrigatória Obrigatória Optativa Obrigatória Créditos Observações (2) 156 156 156 156 104 TP: 60; OT: 2; T: 45; PL: 30; OT:2 TP: 60; OT: 4 T: 45; TP: 30; OT: 2 T: 30; TP: 30; OT: 2 1.º Ano/2.º semestre QUADRO N.º 4 Unidades curriculares Área científica Tempo de trabalho (horas) Tipo Total Contacto 156 156 156 156 156 TP: 60; OT: 2; T: 45; PL: 15; OT:1 TP: 60; OT: 2 TP: 30; PL: 30 (1) Tecnologias da Construção II. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gestão e Qualidade na Construção . . . . . . . . . . . . . . . . . Dimensionamento de Estruturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ordenamento e Gestão do Território . . . . . . . . . . . . . . . . Mecânica Computacional Aplicada à Engenharia Civil. . . EC EC EC ARQ EC S S S S S 2.º Ano/3.º semestre QUADRO N.º 5 Tempo de trabalho (horas) Unidades curriculares Área científica Tipo Total (1) Projectos de Térmica e de Acústica de Edifícios . . . . . . . Tecnologias da Conservação e Reabilitação . . . . . . . . . . Urbanismo e Arquitectura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Construção Sustentável ou Estruturas Metálicas Mistas * Dissertação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EC EC ARQ EC EC S S S S A Contacto (2) 156 156 156 156 312 T: 45; PL: 30 T: 30; PL: 30 TP: 30; OT: 2 TP: 60; OT: 1 OT: 4 * O aluno tem que fazer uma das duas unidades curriculares; 2.º Ano/4.º semestre QUADRO N.º 6 Tempo de trabalho (horas) Unidades curriculares Área científica Tipo Total (1) Dissertação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EC A Contacto (2) 780 OT: 20 30 22172 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Área de especialização em Hidráulica e Recursos Hídricos 1.º Ano/1.º semestre QUADRO N.º 7 Tempo de trabalho (horas) Unidades curriculares Área científica Tipo Total (1) Dinâmica de Estruturas e Engenharia Sísmica . . . . . . . . Análise Matemática III . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fundamentos de Investigação Operacional . . . . . . . . . . . Betão Armado e Pré-Esforçado II . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mecânica dos Solos e Fundações II . . . . . . . . . . . . . . . . . EC MAT MAT EC EC S S S S S Contacto Créditos Observações 6 6 6 6 6 Obrigatória Obrigatória Obrigatória Obrigatória Obrigatória Créditos Observações 6 6 6 6 6 Obrigatória Obrigatória Obrigatória Obrigatória Obrigatória Créditos Observações 5 5 3 6 12 Obrigatória Obrigatória Obrigatória Optativa Obrigatória Créditos Observações (2) 156 156 156 156 104 TP: 60; OT: 2; T: 45; PL: 30; OT:2 TP: 60; OT: 4 T: 45; TP: 30; OT: 2 T: 30; TP: 30; OT: 2 1.º Ano/2.º semestre QUADRO N.º 8 Tempo de trabalho (horas) Unidades curriculares Área científica Tipo Total (1) Modelação Hidráulica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gestão e Qualidade na Construção . . . . . . . . . . . . . . . . . Dimensionamento de Estruturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ordenamento e Gestão do Território . . . . . . . . . . . . . . . . Mecânica Computacional Aplicada à Engenharia Civil. . . ERH EC EC ARQ EC S S S S S Contacto (2) 156 156 156 156 156 TP: 60; OT: 2; T: 45; PL: 15; OT:1 TP: 60; OT: 2 TP: 30; PL: 30 TP: 60; OT: 2 2.º Ano/3.º semestre QUADRO N.º 9 Tempo de trabalho (horas) Unidades curriculares Área científica Tipo Total (1) Sistemas de Saneamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Planeamento e Gestão dos Recursos Hídricos . . . . . . . . . Avaliação do Impacte Ambiental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Optativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Dissertação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EC ERH CAE EC EC S S S S A Contacto (2) 130 130 156 156 312 T: 60; OT: 2 T: 30; PL: 30; OT: 2 TP: 30; OT: 2 TP: 60; OT: 1 OT: 4 2.º Ano/4.º semestre QUADRO N.º 10 Tempo de trabalho (horas) Unidades curriculares Área científica Tipo Total (1) Dissertação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EC A Contacto (2) 780 OT: 20 30 Unidades Curriculares Optativas QUADRO N.º 11 Tempo de trabalho (horas) Unidades curriculares Área científica Tipo Total (1) Estruturas Hidrálicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sistemas Fluviais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Hidráulica Agrícola . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ERH EC ERU S S S Contacto Créditos Observações (2) 156 156 156 TP: 56; OT: 4 T: 30; PL: 30; OT: 1 TP: 56; OT: 4 6 6 6 (1) Anual (A), semestral (S), trimestral (T), ou outra (O) que se caracterizará. (2) (T) Ensino Teórico; (TP) Ensino Teórico-Prático; (PL) Ensino Prático e Laboratorial; (TC) Trabalho de Campo; (S) Seminário; (E) Estágio; (OT) Orientação Tutorial; (O) Outra Data: 30-03-2010. — Nome: Hermínia Vasconcelos Vilar, Cargo: Vice-Reitora. 203174636 22173 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 UNIVERSIDADE DE LISBOA Faculdade de Medicina Aviso n.º 8367/2010 1 — Nos termos do disposto do artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 29-06-2009 da Vice-Reitora da Universidade de Lisboa, Prof. Doutora Maria Amélia Martins-Loução, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o artigo 26.º da referida Portaria, para a contratação por tempo indeterminado de dois Técnicos Superiores para exercer funções na Divisão Académica, da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa. 2 — Modalidade de contrato: O procedimento concursal destina-se à ocupação de postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal não docente da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. 3 — Enquadramento legal: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho; Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro. 4 — Local de trabalho: Os postos de trabalho situam-se nas instalações da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, sita na Av. Professor Egas Moniz, 1649-028 Lisboa. 5 — Caracterização do posto de trabalho: Apoio ao desenvolvimento dos planos de estudos, gestão de informação académica, elaboração de relatórios de avaliação, planificação e gestão dos regimes e concursos especiais para acesso ao Curso de Medicina, elaboração de horários; Planificação, organização e gestão dos processos/actividades inerentes à mobilidade incoming e outgoing no âmbito dos Programas Erasmus, Leonardo da Vinci e Freemoovers, desenvolvimento de contactos e estabelecimento de parcerias internacionais, apoio e inserção do aluno estrangeiro na comunidade local, apoio ao desenvolvimento das relações internacionais na instituição; Conhecimentos da aplicação informática de Controlo de Sistemas de Ensino (CSE) e de aplicações específicas de elaboração de horários e candidaturas on-line; Domínio de diplomas legais no âmbito do Ensino Superior e da Mobilidade. 6 — Posicionamento remuneratório previsto: O posicionamento remuneratório poderá ser objecto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. 7 — Habilitações literárias: Licenciatura em Sociologia ou Gestão de Recursos Humanos, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 8 — Requisitos de Admissão: 8.1 — Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente: a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 8.2 — Requisitos específicos de admissão: 8.2.1 — Nos termos na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Faculdade idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 8.2.2 — Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. 8.2.3 — Por despacho do Director da Faculdade de Medicina de Lisboa, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida 9 — A formalização de candidaturas: 9.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário tipo, a fornecer aos candidatos, disponível no site da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (www.fm.ul.pt), podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9h30 m às 16h30m) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (Divisão Administrativa — Recursos Humanos), sita na Av. Professor Egas Moniz, 1649-028 Lisboa, acompanhado dos documentos referidos no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 9.2 — O formulário de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato; b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias; c) Fotocópia do bilhete de identidade, número de identificação fiscal ou cartão de cidadão; d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementares e das respectivas durações; e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação de mérito; f) Para quem tenha vínculo à função pública, declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública. 10 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico. 11 — Métodos de selecção: são adoptados os seguintes métodos: a) Provas de conhecimentos (PC); b) Avaliação Psicológica (AP); c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS). 12 — Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado) os métodos de selecção, são: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por força do previsto no artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a não ser que o candidato afaste por escrito os métodos de selecção supra indicados. 13 — Se o número dos candidatos for superior a 100, os métodos de selecção são: Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro. 14 — A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas, em conjugação com as cláusulas 11, 12 e 13: Quanto a 11): CF = 45 % PC + 25 % AP + 30 % EPS Quanto a 12): CF = 30 % AC + 70 % EAC Quanto a 13): sendo: CF = 75 % PC + 25 % EPS CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Selecção; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. 22174 15 — Dada a natureza urgente do procedimento, e por razões de celeridade, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, e assumem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de selecção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso. 16 — Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da actividade profissional. As provas de conhecimentos incidem sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica directamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa. 17 — Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. 18 — Entrevista profissional de selecção (EPS), visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal. 19 — Avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. 20 — Entrevista de avaliação de competências (EAC), visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função. 21 — Valoração dos métodos de selecção: a) Prova de conhecimentos — é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas. b) Avaliação psicológica — é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores; c) Avaliação curricular — é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas; d) Entrevista de avaliação de competências — é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores; e) Entrevista profissional de selecção — é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. 22 — Critérios de Selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 23 — Exclusão e notificação de Candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria. 24 — Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria. 25 — A prova de conhecimentos é de natureza teórica, sem consulta e de realização individual, com a duração máxima de duas horas e versará sobre as actividades referidas na caracterização do posto de trabalho e na legislação a seguir indicada: Legislação Função Pública: a) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas — Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro; b) Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções Públicas — Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 c) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas — Lei n.º 58/2008 de 9 de Setembro; d) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública — Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2009); e) Avaliação do Ensino Superior: Lei n.º 38/2007, de 16 de Agosto; f) Acesso aos Documentos Administrativos — Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto; g) Acolhimento e Atendimento ao Público — Decreto-Lei n.º 135/99 de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março; h) Código de Procedimento Administrativo; i) Constituição da Republica Portuguesa; Outra Legislação: a) Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de Fevereiro — Regula o concurso especial para acesso ao curso de medicina por titulares do grau de licenciado; b) Decreto-Lei n.º 42/05 de 22 de Fevereiro, princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior; c) Despacho n.º 10543/05 (regula o Artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 42/05); d) Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de Março com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 de Junho e pelo Decreto-Lei n.º 230/2009 de 14 de Setembro; e) Portaria n.º 401/07, de 5 de Abril — aprova o regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso no ensino superior; f) Despacho n.º 9456/08 Reitoria da Universidade de Lisboa; g) Despacho n.º 10543/2005 de 11 de Maio; h) Despacho n.º 7287-A/2006 de 31 de Março; i) Despacho n.º 17706/2009 — Bolsas Suplementares Erasmus; j) Despacho n.º 16070/2009 de 14 de Julho — Estudantes Bolseiros; k) Despacho n.º 17706/2009 de 31 de Julho — Bolsas Erasmus; l) Equiparação a Bolseiro: Decreto-Lei n.º 29/83, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto, Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de Agosto; m) Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica: Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto; n) Lei de Bases do Sistema Educativo: Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro e a Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto; o) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro; p) Financiamento do Ensino Superior: Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto; q) Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa — Despacho n.º 6455/2009 de 26 de Fevereiro, Diário da República 2.ª série. 26 — Composição do Júri de selecção: Presidente — Dr.ª Dolores Cristina Adriano Machado, Chefe de Divisão Académica da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa Vogais efectivos: 1.º Vogal — Dr.ª Maria Manuela Ferreira, técnica superior da Divisão Académica da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa 2.º Vogal — Dr. António Miguel Alves Diniz, Técnico Superior da Divisão Administrativa — Recursos Humanos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa Vogais suplentes: 1.º Vogal — Dr. Pedro Miguel Marques Marçal, Técnico Superior do Gabinete de Planeamento e Avaliação da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa 2.º Vogal — Dr.ª Raquel Mota Viegas dos Santos, técnica superior da Área da Direcção e Conselhos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida. 27 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 28 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site da Faculdade (www.fm.ul.pt), bem como remetida a cada 22175 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 concorrente por correio electrónico ou ofício registado em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção. 29 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 30 — Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de Maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 31 — Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 85-A/2009, de 22 de Janeiro. 32 — Dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento, de acordo com informação constante no site www.dgap.gov.pt, FAQ’s — Procedimento Concursal (Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro). Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, 20 de Abril de 2010. — O Director, Prof. Doutor J. Fernandes e Fernandes. 203168075 Aviso n.º 8368/2010 1 — Nos termos do disposto do artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 29-06-2009 da Vice-Reitora da Universidade de Lisboa, Prof. Doutora Maria Amélia Martins-Loução, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o artigo 26.º da referida Portaria, para a contratação por tempo indeterminado de um Técnico Superior para exercer funções na Unidade de Citometria de Fluxo da Faculdade de Medicina Universidade de Lisboa. 2 — Modalidade de contrato: O procedimento concursal destina-se à ocupação de posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal não docente da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. 3 — Enquadramento legal: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho; Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro. 4 — Local de trabalho: O posto de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, sita na Av. Professor Egas Moniz, 1649-028 Lisboa. 5 — Caracterização do posto de trabalho: I. Purificação de populações celulares por FASC Sorting utilizando o FACSAria, até 9 cores, incluindo todo o setup do aparelho bem como das experiências individuais dos utilizadores e aconselhamento técnico; II. Formação e apoio aos investigadores: a) Na correcta utilização dos citómetros de fluxo da Unidade (FACSCalibur e FACSCanto); b) Em citometria de fluxo; c) Em análise dos resultados utilizando CellQuest e FlowJo; III. Apoio técnico aos investigadores na concepção de protocolos em citometria de fluxo; IV.Realização de protocolos de manutenção e controlo de qualidade dos aparelhos da Unidade; V. Gestão de dados e backups; VI. Processamento de encomendas e gestão de stocks de reagentes e materiais necessários ao regular funcionamento da Unidade. 6 — Posicionamento remuneratório previsto: O posicionamento remuneratório poderá ser objecto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. 7 — Habilitações literárias: Licenciatura em Bioquímica, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 8 — Requisitos de Admissão: 8.1 — Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente: a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 8.2 — Requisitos específicos de admissão: 8.2.1 — Nos termos na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Faculdade idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 8.2.2 — Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. 8.2.3 — Por Despacho do Director da Faculdade de Medicina de Lisboa, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida 9 — A formalização de candidaturas: 9.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário tipo, a fornecer aos candidatos, disponível no site da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (www.fm.ul.pt), podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9h30 m às 16h30m) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (Divisão Administrativa — Recursos Humanos), sita na Av. Professor Egas Moniz, 1649-028 Lisboa, acompanhado dos documentos referidos no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 9.2 — O formulário de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato; b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias; c) Fotocópia do bilhete de identidade, número de identificação fiscal ou cartão de cidadão; d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementares e das respectivas durações; e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação de mérito; f) Para quem tenha vínculo à função pública, declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública. 10 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico. 11 — Métodos de selecção: são adoptados os seguintes métodos: a) Provas de conhecimentos (PC); b) Avaliação Psicológica (AP); c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS). 12 — Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado) os métodos de selecção, são: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por força do previsto no artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a não ser que o candidato afaste por escrito os métodos de selecção supra indicados. 13 — Se o número dos candidatos for superior a 100, os métodos de selecção são: Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de 22176 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Selecção, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro. 14 — A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas, em conjugação com as cláusulas 11, 12 e 13: Quanto a 11): CF = 45 % PC + 25 % AP + 30 % EPS Quanto a 12): CF = 30 % AC + 70 % EAC Quanto a 13): CF = 75 % PC + 25 % EPS sendo: CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Selecção; AC= Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. 15 — Dada a natureza urgente do procedimento, e por razões de celeridade, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, e assumem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de selecção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso. 16 — Provas de Conhecimentos (PC) visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da actividade profissional. As provas de conhecimentos incidem sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica, directamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa. 17 — Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. 18 — Entrevista profissional de selecção (EPS), visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal. 19 — Avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. 20 — Entrevista de avaliação de competências (EAC), visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função. 21 — Valoração dos métodos de selecção: a) Prova de conhecimentos — é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas. b) Avaliação psicológica — é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores; c) Avaliação curricular — é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas; d) Entrevista de avaliação de competências — é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores; e) Entrevista profissional de selecção — é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. 22 — Critérios de Selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 23 — Exclusão e notificação de Candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria. 24 — Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria. 25 — A prova de conhecimentos poderá ser de natureza teórica e ou prática, sem consulta e de realização individual, com a duração máxima de duas horas e versará sobre as actividades referidas na caracterização do posto de trabalho e na legislação a seguir indicada: Bibliografia: Howard M. Shapiro — “Practical Flow Cytometry”, Fourth Edition, da Wiley. Legislação Função Pública: a) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas — Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro; b) Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções Públicas — Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; c) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas — Lei n.º 58/2008 de 9 de Setembro; d) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública — Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2009); e) Avaliação do Ensino Superior: Lei n.º 38/2007, de 16 de Agosto; f) Código de Procedimento Administrativo; g) Constituição da Republica Portuguesa. Outra Legislação: a) Equiparação a Bolseiro: Decreto-Lei n.º 29/83, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto, Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de Agosto; b) Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica: Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto; c) Lei de Bases do Sistema Educativo: Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro e a Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto. d) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro. e) Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa — Despacho n.º 6455/2009 de 26 de Fevereiro, Diário da República 2.ª série. 26 — Composição do Júri de selecção: Presidente: Prof.ª Doutora Maria do Carmo Velez Roque Fonseca, Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa; 1.º Vogal efectivo: Prof.ª Doutora Maria Teresa Tenório Figueiredo Carvalho Gonçalves, Professora Auxiliar da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa; 2.º Vogal efectivo: Dr. Rui Miguel dos Santos Gomes, Técnico Superior da Área de Recursos Humanos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa; 1.º Vogal suplente: Prof.ª Doutora Célia da Conceição Vicente Carvalho Semedo Levy, Professora Auxiliar da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa; 2.º Vogal suplente: Dr.ª Isabel Maria Costa Aguiar, Chefe de Divisão Administrativa da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa; O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida. 27 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 28 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site da Faculdade (www.fm.ul.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção. 22177 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 29 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 30 — Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de Maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 31 — Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 85-A/2009, de 22 de Janeiro. 32 — Dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento, de acordo com informação constante no site www.dgap.gov.pt, FAQ’s — Procedimento Concursal (Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro). Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, 20 de Abril de 2010. — O Director, Prof. Doutor J. Fernandes e Fernandes. 203168197 Aviso n.º 8369/2010 1 — Nos termos do disposto do artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 29-06-2009 da Vice-Reitora da Universidade de Lisboa, Prof. Doutora Maria Amélia Martins-Loução, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o artigo 26.º da referida Portaria, para a contratação por tempo indeterminado de um Técnico Superior para exercer funções no Gabinete de Comunicação e Imagem da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa. 2 — Modalidade de contrato: O procedimento concursal destina-se à ocupação de posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal não docente da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. 3 — Enquadramento legal: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho; Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro. 4 — Local de trabalho: O posto de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, sita na Av. Professor Egas Moniz, 1649-028 Lisboa. 5 — Caracterização do posto de trabalho: a) Desenvolvimento de conteúdos multimédia educativos, cursos em regime de blended learning e gestão estratégica de sistemas de e-learning no contexto do Ensino Superior; b) Gestão e administração de plataformas de e-learning, nomeadamente LMS, Moodle; c) Criação de conteúdos multimédia em estreita articulação com os Órgãos de Gestão e com o corpo docente; d) Concepção, produção e coordenação de campanhas internas e externas de divulgação, de iniciativas, serviços e gabinetes; e) Organização de eventos assegurando a identidade visual e a logística dos mesmos; f) Colaboração na produção de conteúdos editoriais para o Portal e Newsletter Institucional (utilização de Oracle Portal e outras ferramentas de backoffice); g) Gestão de redes virtuais de aprendentes e comunicação online, ferramentas de autoria, plataformas de e-learning, normas de criação de conteúdos, e direitos de autor no contexto educativo (Web V2.0); h) Produção na área do design, da comunicação visual, editorial e artes finais; i) Utilização de aplicativos de produção e pós-produção de vídeo, de animação interactiva e conteúdos multimédia, designadamente Adobe CS4, 3D Studiomax e Sketchup. 6 — Posicionamento remuneratório previsto: O posicionamento remuneratório poderá ser objecto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. 7 — Habilitações literárias: Licenciatura em Design — Ramo Tecnologias Multimédia, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 8 — Requisitos de Admissão: 8.1 — Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente: a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 8.2 — Requisitos específicos de admissão: 8.2.1 — Nos termos na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Faculdade idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 8.2.2 — Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. 8.2.3 — Por despacho do Director da Faculdade de Medicina de Lisboa, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida 9 — A formalização de candidaturas: 9.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário tipo, a fornecer aos candidatos, disponível no site da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (www.fm.ul.pt), podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9h30 m às 16h30m) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (Divisão Administrativa — Recursos Humanos), sita na Av. Professor Egas Moniz, 1649-028 Lisboa, acompanhado dos documentos referidos no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 9.2 — O formulário de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato; b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias; c) Fotocópia do bilhete de identidade, número de identificação fiscal ou cartão de cidadão; d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementares e das respectivas durações; e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação de mérito; f) Para quem tenha vínculo à função pública, declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública. 10 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico. 11 — Métodos de selecção: são adoptados os seguintes métodos: a) Provas de conhecimentos (PC); b) Avaliação Psicológica (AP); c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS). 12 — Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado) os métodos de selecção, são: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por força do previsto no artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a não ser que o candidato afaste por escrito os métodos de selecção supra indicados. 22178 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 13 — Se o número dos candidatos for superior a 100, os métodos de selecção são: Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro. 14 — A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas, em conjugação com as cláusulas 11, 12 e 13: Quanto a 11): CF = 45 % PC + 25 % AP + 30 % EPS Quanto a 12): CF = 30 % AC + 70 % EAC Quanto a 13): CF = 75 % PC + 25 % EPS sendo: CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Selecção; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. 15 — Dada a natureza urgente do procedimento, e por razões de celeridade, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, e assumem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de selecção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso. 16 — Provas de Conhecimentos (PC) visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da actividade profissional. As provas de conhecimentos incidem sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica directamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa. 17 — Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. 18 — Entrevista profissional de selecção (EPS), visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal. 19 — Avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. 20 — Entrevista de avaliação de competências (EAC), visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função. 21 — Valoração dos métodos de selecção: a) Prova de conhecimentos — é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas. b) Avaliação psicológica — é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores; c) Avaliação curricular — é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas; d) Entrevista de avaliação de competências — é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores; e) Entrevista profissional de selecção — é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. 22 — Critérios de Selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 23 — Exclusão e notificação de Candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria. 24 — Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria. 25 — A prova de conhecimentos poderá ser de natureza teórica e ou prática, sem consulta e de realização individual, com a duração máxima de duas horas e versará sobre as actividades referidas na caracterização do posto de trabalho e na legislação a seguir indicada: Legislação Função Pública: a) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas — Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro; b) Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções Públicas — Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; c) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas — Lei n.º 58/2008 de 9 de Setembro; d) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública — Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2009); e) Avaliação do Ensino Superior: Lei n.º 38/2007, de 16 de Agosto; f) Acesso aos Documentos Administrativos — Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto; g) Acolhimento e Atendimento ao Público — Decreto-Lei n.º 135/99 de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março; h) Código de Procedimento Administrativo; i) Constituição da Republica Portuguesa; Outra Legislação: a) Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa — Despacho n.º 6455/2009 de 26 de Fevereiro, Diário da República 2.ª série. b) Lei de Bases do Sistema Educativo: Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro e a Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto; c) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro; d) Financiamento do Ensino Superior: Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto; 26 — Composição do Júri de selecção: Presidente — Dr. Luís António Martins Pais Pereira, Secretário-Coordenador da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa; Vogais efectivos: 1.º Vogal — Dr.ª Isabel Maria Costa Aguiar, Chefe de Divisão Administrativa — Recursos Humanos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa; 2.º Vogal — Dr. Rui Manuel Vieira da Fonseca, Especialista de Informática G2 N1 da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa Vogais suplentes: 1.º Vogal — Dr.ª Raquel Mota Viegas dos Santos, técnica superior da Área da Direcção e Conselhos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa 2.º Vogal — Dr.ª Ana Raquel Alves Moreira, técnica superior do Gabinete de Comunicação e Imagem da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida. 27 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 28 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site da Faculdade (www.fm.ul.pt), bem como remetida a cada 22179 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 concorrente por correio electrónico ou ofício registado em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção. 29 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 30 — Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de Maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 31 — Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 85-A/2009, de 22 de Janeiro. 32 — Dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento, de acordo com informação constante no site www.dgap.gov.pt, FAQ’s — Procedimento Concursal (Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro). Tendo o Regulamento ora aprovado sido objecto de discussão pública, nos termos do artigo 110.º, n.º 3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro; Ao abrigo do disposto na alínea r) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 61/2008, de 14 de Novembro de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de Dezembro de 2008, aprovo o Regulamento relativo ao pessoal especialmente contratado da Universidade do Minho. Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, 20 de Abril de 2010. — O Director, Prof. Doutor J. Fernandes e Fernandes. 203168286 Artigo 1.º Despacho (extracto) n.º 7410/2010 Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhes foi dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e ao abrigo do artigo 8.º do Regulamento Orgânico da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, publicados por Despacho n.º 27354/2009, de 21 de Dezembro de 2009, por despacho proferido no uso de competência delegado pela Senhora Vice-Reitora, Professora Doutora Maria Amélia Martins — Loução, em 11/03/2010, é nomeado em comissão de serviço a Licenciada Manuela Maria Guerreiro Gonçalves de Castro, como Chefe de Divisão, em regime de substituição, para a Área de Instalações e Equipamentos e de Tecnologias e Informação. O presente despacho produz efeitos a 01 de Fevereiro de 2010. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas) Faculdade de Medicina de Lisboa, 21 de Abril de 2010. — Prof. Doutor J. Fernandes e Fernandes, Director da Faculdade de Medicina de Lisboa. 203170197 Despacho (extracto) n.º 7411/2010 Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhes foi dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e ao abrigo do artigo 5.º do Regulamento Orgânico da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, publicados por Despacho n.º 27354/2009, de 21 de Dezembro de 2009, por despacho proferido no uso de competência delegado pela Senhora Vice-Reitora, Professora Doutora Maria Amélia Martins — Loução, em 11/03/2010, é nomeado em comissão de serviço a Licenciada Isabel Maria Costa Aguiar, como Directora de serviços, em regime de substituição, para o departamento de Gestão Administrativa. O presente despacho produz efeitos a 01 de Fevereiro de 2010. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas) Faculdade de Medicina de Lisboa, 21 de Abril de 2010. — Prof. Doutor J. Fernandes e Fernandes, Director da Faculdade de Medicina de Lisboa. 203170026 UNIVERSIDADE DO MINHO Despacho n.º 7412/2010 Considerando que cabe às instituições de ensino superior aprovar a regulamentação necessária à execução do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, bem como do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto; Considerando que uma das matérias que carece de regulamentação é a relativa ao recrutamento, selecção e contratação do pessoal designado especialmente contratado para prestação de serviço docente; Universidade do Minho, 19 de Abril de 2010. — O Reitor, António M. Cunha. Regulamento Relativo ao Pessoal Docente especialmente Contratado da Universidade do Minho CAPÍTULO I Disposições Gerais Objecto O presente Regulamento estabelece o regime de recrutamento, selecção e contratação das individualidades referidas no artigo 3.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, e no artigo 8.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, designado pessoal docente especialmente contratado da Universidade do Minho. Artigo 2.º Âmbito 1 — O presente Regulamento é aplicável ao recrutamento, selecção e contratação para a prestação de serviço docente das individualidades, nacionais ou estrangeiras, de reconhecida competência científica, pedagógica ou profissional, cuja colaboração se revista de interesse e necessidade inegáveis para a Universidade. 2 — As individualidades a contratar designam-se, consoante as funções para que são contratadas, por professor convidado, assistente convidado ou leitor. 3 — Tratando-se de professores ou investigadores de instituições de ensino superior ou instituições científicas estrangeiras ou internacionais, são designados por professores visitantes. 4 — Podem, ainda, ser contratados como monitores estudantes de ciclos de estudo de licenciatura ou de mestrado da Universidade do Minho ou de outra instituição de ensino superior. CAPÍTULO II Do Recrutamento SECÇÃO I Recrutamento Artigo 3.º Recrutamento de professores visitantes 1 — Os professores visitantes são recrutados, por convite, de entre professores ou investigadores de reconhecida competência que em estabelecimentos de ensino superior estrangeiros ou internacionais, ou em instituições científicas estrangeiras ou internacionais, exerçam funções em área ou áreas disciplinares análogas àquelas a que o recrutamento se destina. 2 — A proposta de convite de professores visitantes é apresentada pelo órgão competente da unidade ou subunidade orgânica interessada e fundamenta-se em relatório subscrito por, pelo menos, dois professores da especialidade, salvo se dispensado pelo n.º 5 do artigo 8.º do ECPDESP. 3 — O relatório referido no número anterior acompanha a proposta de convite da individualidade a que diz respeito e deve referir as competências científica, pedagógica e profissional reconhecidas a essa individualidade, o período de contratação proposto e a categoria a que é equiparada por via contratual. 22180 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Artigo 4.º Recrutamento de professores convidados 1 — Os professores convidados são recrutados, por convite, de entre individualidades, nacionais ou estrangeiras, cuja reconhecida competência científica, pedagógica e ou profissional na área ou áreas disciplinares em causa esteja comprovada curricularmente. 2 — A proposta de convite de professores convidados é apresentada pelo órgão competente da unidade ou subunidade orgânica interessada e fundamenta-se em relatório subscrito por, pelo menos, dois professores da especialidade, salvo se dispensado pelo n.º 5 do artigo 8.º do ECPDESP. 3 — O relatório referido no número anterior acompanha a proposta de convite da individualidade a que diz respeito e deve referir as competências científica, pedagógica e profissional reconhecidas a essa individualidade, o período de contratação proposto e a categoria a que é equiparada por via contratual. Artigo 5.º Recrutamento de assistentes convidados 1 — Os assistentes convidados são recrutados, por convite, de entre titulares do grau de mestre ou do grau de licenciado e de currículo adequado ao exercício das funções. 2 — O convite de assistentes convidados tem lugar mediante proposta fundamentada apresentada pelo órgão competente da unidade ou subunidade orgânica interessada. 3 — A proposta referida no número anterior deve ter em atenção o currículo da individualidade a convidar e referir o período de contratação proposto. Artigo 6.º Recrutamento de leitores 1 — Os leitores são recrutados, por convite, de entre titulares de qualificação superior, nacional ou estrangeira, e de currículo adequado para o ensino de línguas estrangeiras. 2 — O convite de leitores tem lugar mediante proposta fundamentada apresentada pelo órgão competente da unidade ou subunidade orgânica interessada. 3 — A proposta referida no número anterior deve ter em atenção o currículo da individualidade a convidar e referir o período de contratação proposto. 4 — Podem ainda desempenhar as funções de leitores, sem precedência de qualquer proposta ou convite, individualidades estrangeiras ao abrigo de convenções internacionais ou de protocolos internacionais, nos termos neles fixados. Artigo 7.º Recrutamento de monitores 1 — Os monitores são recrutados, por convite, de entre estudantes de ciclos de estudos de licenciatura ou de mestrado, da própria Instituição ou de outra instituição de ensino superior, universitária ou politécnica, pública ou privada. 2 — O convite dos monitores tem lugar mediante proposta fundamentada apresentada pelo órgão competente da unidade ou subunidade orgânica interessada. 3 — A proposta referida no número anterior deve ter em atenção o currículo do estudante a contratar e referir o período de contratação proposto. Artigo 8.º Tramitação 1 — As propostas de convite de pessoal especialmente contratado são remetidas ao presidente da unidade orgânica de ensino e investigação, que, não as rejeitando, por motivos de gestão, as submete ao conselho científico ou conselho técnico-científico para deliberação. 2 — As convocatórias das reuniões do conselho científico ou conselho técnico-científico em que são tomadas as deliberações referidas no número anterior devem ser acompanhadas do currículo da individualidade a convidar, bem como do relatório subscrito pelos professores da especialidade, nos casos em que é exigido. 3 — As propostas de convite de pessoal especialmente contratado são aprovadas por maioria absoluta dos membros do conselho científico em exercício efectivo de funções ou por maioria dos membros em efectividade de funções do conselho técnico-científico. 4 — A contratação do pessoal especialmente contratado compete ao Reitor da Universidade, devendo o respectivo processo de contratação ser instruído com os seguintes elementos: a) Deliberação do conselho científico ou conselho técnico-científico que aprovou a proposta fundamentada de convite, explicitando os resultados da votação; b) Proposta com indicação das disposições legais e regulamentares que fundamentam a contratação, bem como o período de contratação proposto e, quando aplicável, a categoria de equiparação contratual; c) Distribuição de serviço docente aprovada pelo conselho científico ou conselho técnico-científico para aquela individualidade; d) Currículo da individualidade convidada; e) Documentos comprovativos da titularidade de graus académicos. Artigo 9.º Candidatura a docente convidado 1 — As individualidades, cujo currículo científico, pedagógico ou profissional possa suscitar interesse da Universidade, podem apresentar, até 31 de Março de cada ano, a sua candidatura ao exercício de funções docentes, com ou sem indicação da categoria para a qual, mediante equiparação contratual, entendam dever ser convidadas. 2 — As candidaturas caducam no dia 31 de Dezembro do ano da sua apresentação. 3 — As candidaturas são entregues nos serviços da unidade orgânica de ensino e investigação. 4 — Quando as necessidades de serviço e o mérito dos currículos apresentados o justifiquem, a apreciação das candidaturas segue os trâmites fixados neste Regulamento para o recrutamento de professores ou assistentes convidados. 5 — Haverá lugar a audição escrita dos candidatos, sempre que a proposta de contratação para a categoria a que o conselho científico ou conselho técnico-científico entenda dever a individualidade ser equiparada, não seja coincidente com aquela a que essa individualidade se candidatou. 6 — As candidaturas a docente convidado, apresentadas ao abrigo deste artigo, são obrigatoriamente consideradas caso, durante o seu período de validade, seja aberta base de recrutamento na respectiva área de especialidade. SECÇÃO II Constituição de Base de recrutamento Artigo 10.º Base de recrutamento 1 — O recrutamento de pessoal especialmente contratado pode ser precedido por um período de candidaturas, não inferior a dez dias úteis, de forma a constituir uma base de recrutamento destinada a escolher a individualidade a convidar. 2 — Compete ao conselho científico ou conselho técnico-científico da unidade orgânica de ensino e investigação decidir sobre a constituição da base de recrutamento. 3 — A intenção de convidar é divulgada através de Edital, do qual devem constar, designadamente, os seguintes elementos: a) Identificação da unidade orgânica de ensino e investigação interessada; b) Categoria e funções a desempenhar; c) Modalidade de contratação; d) Área ou áreas disciplinares; e) Requisitos habilitacionais; f) Currículo dos candidatos; g) Métodos e critérios de selecção objectivos; h) Modo e local de apresentação de candidatura, bem como indicação de entidade a quem se dirige; i) Outros documentos que devem instruir a candidatura; j) Composição do júri de selecção. 4 — O Edital referido no número anterior é difundido, por uma das seguintes formas: (i) na 2.ª série do Diário da República; (ii) na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) (iii) na página da Internet da Universidade. Artigo 11.º Júri de selecção 1 — Os candidatos são seleccionados por um júri, nomeado pelo presidente do conselho científico ou conselho técnico-científico, sob proposta apresentada pelo órgão competente da unidade ou subunidade orgânica interessada na contratação. 2 — O júri é composto por três professores, de categoria igual ou superior ao lugar em causa, dos quais, pelo menos, dois devem ser da especialidade em causa, sendo o Presidente nomeado no despacho de designação do júri. 22181 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 3 — O júri, findo o procedimento, elabora a proposta de convite, com a indicação das razões por que a escolha recaiu no candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos. 4 — A proposta de convite do candidato seleccionado é subscrita, pelo menos, por dois membros do júri. 5 — O júri pode deliberar que nenhum dos candidatos tem currículo adequado às funções a desempenhar. 6 — O projecto de decisão do júri é notificado aos candidatos para, querendo, se pronunciarem, no prazo de dez dias úteis. 7 — A pronúncia dos candidatos pode ser apresentada por uma das seguintes formas: a) Carta registada; b) Fax; c) E-mail; d) Entrega presencial, mediante recibo. 8 — Terminado o prazo de pronúncia dos candidatos, o júri aprecia as eventuais alegações oferecidas, e converte em definitiva a sua deliberação, dela dando conhecimento aos candidatos, sem prejuízo do estabelecido no número seguinte. 9 — A deliberação do júri é remetida ao presidente da unidade orgânica de ensino e investigação, seguindo-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 8.º, n.º 4 do presente Regulamento. lugar quando, tendo sido aberto concurso para categoria de carreira, este tenha ficado deserto ou não tenha sido possível preencher todos os lugares postos a concurso por não existirem candidatos aprovados em número suficiente que reunissem as condições de admissão. 2 — A duração do contrato, incluindo as suas renovações, dos assistentes convidados em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral, não pode ser superior a quatro anos, não podendo ser celebrado novo contrato nesses regimes entre a Universidade e a mesma pessoa. 3 — A decisão sobre a renovação do contrato cabe ao Reitor, mediante proposta fundamentada do conselho científico ou conselho técnico-científico, ouvido o órgão competente da unidade ou subunidade orgânica interessada. Artigo 16.º Contratação de assistentes convidados em regime de tempo parcial inferior a 60 % CAPÍTULO III 1 — A duração do contrato, incluindo as renovações, dos assistentes convidados em regime de tempo parcial, não está sujeita a limitações. 2 — A decisão sobre a renovação do contrato cabe ao Reitor, mediante proposta fundamentada do conselho científico ou conselho técnico-científico, ouvido o órgão da unidade ou subunidade orgânica interessada. Da vinculação Artigo 17.º SECÇÃO I Da Contratação Artigo 12.º Contratação de professores visitantes 1 — Os professores visitantes são contratados a termo certo e em regime de tempo parcial, de tempo integral ou de dedicação exclusiva. 2 — A duração do contrato, incluindo as renovações, dos professores visitantes em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral, não pode exceder quatro anos. 3 — No caso de contratação a tempo parcial, a duração do contrato, incluindo as suas renovações, não está sujeita a limitações. 4 — A decisão sobre a renovação do contrato cabe ao Reitor, mediante proposta fundamentada do conselho científico ou conselho técnico-científico, ouvido o órgão competente da unidade ou subunidade orgânica interessada. Artigo 13.º Contratação de professores convidados 1 — Os professores convidados são contratados a termo certo e em regime de tempo parcial. 2 — A título excepcional, e em situações fundamentadas, pode haver lugar à contratação em regime de exclusividade ou de tempo integral, sendo que, nesse caso, o contrato, incluindo as renovações, não pode ter duração superior a quatro anos. 3 — Para efeitos do disposto no número anterior, a contratação em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral pode ter como fundamento, designadamente: a) A especificidade da área disciplinar; b) Quando justificada pela participação em projectos de relevante interesse institucional. 4 — A duração do contrato, incluindo as renovações, dos professores convidados em regime de tempo parcial, não está sujeita a limitações. 5 — A decisão sobre a renovação do contrato cabe ao Reitor, mediante proposta fundamentada do conselho científico ou conselho técnico-científico, ouvido o órgão competente da unidade ou subunidade orgânica interessada. Artigo 14.º Contratação de assistentes convidados Os assistentes convidados são contratados a termo certo e em regime de tempo parcial, de tempo integral ou dedicação exclusiva. Artigo 15.º Contratação de assistente convidados em regime de exclusividade, de tempo integral ou de tempo parcial igual ou superior a 60 % 1 — A contratação em regime de dedicação exclusiva, de tempo integral ou de tempo parcial igual ou superior a 60 %, só pode ter Contratação de leitores 1 — Os leitores são contratados a termo certo e em regime de tempo parcial, tempo integral ou de dedicação exclusiva. 2 — A duração do contrato, incluindo as suas renovações, dos leitores em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral, não pode ser superior a quatro anos. 3 — A duração do contrato, incluindo as renovações, dos leitores em regime de tempo parcial, não está sujeita a limitações. 4 — A decisão sobre a renovação do contrato cabe ao Reitor, mediante proposta fundamentada do conselho científico, ouvido o órgão da unidade ou subunidade orgânica interessada. Artigo 18.º Contratação de monitores 1 — Os monitores são contratados a termo certo e em regime de tempo parcial. 2 — O contrato, incluindo as renovações, dos monitores, tem uma duração máxima de quatro anos. 3 — A decisão sobre a renovação do contrato cabe ao Reitor, mediante proposta fundamentada do conselho científico ou conselho técnico-científico, ouvido o órgão competente da unidade ou subunidade orgânica interessada. Artigo 19.º Tempo parcial 1 — As percentagens de contratação em regime de tempo parcial referidas nos artigos anteriores são definidas em função do número de horas semanais efectivamente leccionadas no ano lectivo e podem revestir uma das seguintes modalidades: a) 3 Horas — 20 % b) 4 Horas — 25 % c) 5 Horas — 30 % d) 6 Horas — 40 % e) 8 Horas — 50 % 2 — Em casos excepcionais, pode ser autorizada a contratação, em regime de tempo parcial, de professores convidados e leitores em percentagem igual ou superior a 60 %. 3 — As percentagens de contratação em regime de tempo parcial podem ser anualmente revistas pelo Conselho de Gestão da Universidade. Artigo 20.º Estipulação do prazo contratual 1 — Os contratos, seja em regime de tempo parcial seja em regime de tempo integral, são celebrados pelo prazo de seis meses ou de um ano. 2 — Em casos devidamente fundamentados, pode ser estipulado um prazo de duração inferior. 22182 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 SECÇÃO II CAPÍTULO V Artigo 21.º Ensino da Medicina Casos especiais de contratação 1 — No âmbito de acordos de colaboração de que a unidade orgânica de ensino e investigação seja parte, ou no quadro da colaboração voluntária de docentes ou investigadores de outras instituições nacionais, estrangeiras ou internacionais, podem ser contratadas, sem remuneração, e por convite, para o desempenho de funções docentes como professores convidados, individualidades que satisfaçam os requisitos estabelecidos na lei e neste Regulamento. 2 — À contratação de professores convidados para efeitos do número anterior é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 8.º do presente regulamento. 3 — Pode ser autorizada a contratação de professores aposentados, reformados ou jubilados, nos termos previstos no artigo 83.º do ECDU e no artigo 42.º do ECDESP. SECÇÃO III Da Cessação dos Contratos Artigo 22.º Caducidade Os contratos celebrados ao abrigo do presente Regulamento caducam no termo do prazo estipulado, salvo se o Reitor comunicar, por escrito, 30 dias antes de o prazo expirar, a vontade de o renovar. Artigo 23.º Denúncia Os contratos celebrados ao abrigo do presente Regulamento podem ser denunciados por parte do contratado com a antecedência mínima de 30 dias, se o contrato tiver duração igual ou superior a seis meses, ou de 15 dias se for de duração inferior. Artigo 28.º Aplicação O presente Regulamento aplica-se ao pessoal docente especialmente contratado do ensino da Medicina, sem prejuízo das especificidades decorrentes do artigo 105.º do ECDU, bem como das previstas em legislação própria. CAPÍTULO VI Disposições finais Artigo 29.º Contratos em vigor Relativamente aos contratos vigentes à data de entrada em vigor do presente Regulamento não abrangidos pelo regime de transição do ECDU ou do ECPDESP, e para efeitos de aplicação do regime relativo ao período de duração máxima dos contratos estabelecidos nos artigos anteriores, apenas é considerado o período posterior à data de entrada em vigor do ECDU, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, ou do ECPDESP, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto. Artigo 30.º Casos omissos e dúvidas de interpretação Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão resolvidos por despacho do Reitor. Artigo 31.º Entrada em vigor CAPÍTULO IV Disposições Complementares O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República. 203168148 Artigo 24.º Publicação 1 — A contratação ao abrigo do presente Regulamento é objecto de publicação: a) Na 2.ª série do Diário da República; b) No sítio da Internet da Universidade do Minho. UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA Instituto Superior de Economia e Gestão Despacho (extracto) n.º 7413/2010 2 — Na publicação no sítio da Internet constam obrigatoriamente, a referência à publicação na 2.ª série do Diário da República, bem como os fundamentos que conduziram à decisão, incluindo os relatórios integrais que fundamentaram os convites. Por despacho do Presidente do Conselho Directivo do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa, de 7/03/08, proferido por delegação do Reitor da mesma Universidade de 25/05/2007: Artigo 25.º Maria Margarida de Oliveira Moz Carrapa — Nomeada definitivamente Professora Auxiliar, posicionada no escalão 1, índice 195, com efeitos a partir 2 de Abril de 2008. (não carece de fiscalização prévia do T. C.). Instrução do processo Todos os documentos de instrução dos processos referidos no presente Regulamento são obrigatoriamente apresentados em suporte de papel e em suporte digital. Artigo 26.º Notificações As notificações aos interessados, salvo disposição expressa prevista no presente Regulamento, são efectuadas por uma das seguintes formas: a) E-mail com recibo de entrega da notificação; b) Ofício registado; c) Notificação pessoal. Artigo 27.º Outra regulamentação Ao pessoal especialmente contratado são aplicáveis os regulamentos da Universidade em vigor, salvo disposição em contrário. Relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo À Lei n.º 19/80, de 16/7 Considerando que, face aos pareceres emitidos, nos termos do artigo 20.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei n.º 19/80, de 16/7, subscritos pelas professoras Maria Teresa Chaves de Almeida e Margarida Maria Gonçalves Vaz Pato do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa, sobre o Relatório de Actividades desenvolvidas no quinquénio de 2003 — 2007, que fica arquivado no processo individual da interessada, o Conselho Cientifico deste Instituto, deliberou que mesma Professora reúne as condições para ser nomeada definitivamente Professora Auxiliar. 21 de Abril de 2010. — O Presidente, Prof. Doutor João Luís Correia Duque. 203170391 22183 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Despacho (extracto) n.º 7414/2010 Por despacho do Presidente do Conselho Directivo do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa, de 1/03/08, proferido por delegação do Reitor da mesma Universidade de 25/05/2007: António Manuel Gonçalves da Silva Saraga Seabra — contratado por conveniência urgente de serviço, em regime de contrato administrativo de provimento, para o exercício das funções de Professor Auxiliar Convidado, a tempo integral, além do quadro deste Instituto, pelo período de seis meses, com efeitos a partir de 1 de Março de 2008. (não carece de fiscalização prévia do T. C.). 21 de Abril de 2010. — O Presidente, Prof. Doutor João Luís Correia Duque. 203169371 Instituto Superior Técnico gados pelo Despacho Normativo n.º 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, rectificado pela Rectificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008, nomeio, para me coadjuvarem, subdirectores os seguintes professores da Escola Superior de Tecnologia e Gestão: A professora adjunta Maria Helena Coelho Ribeiro, que me substituirá, em caso de ausência e impedimento; O professor coordenador Rafael Ferreira da Silva Caldeirinha; e A professora adjunta Judite dos Santos Vieira. Publique-se no Diário da República. Data: Leiria, 18 de Fevereiro de 2010. — Nome: Luís Miguel de Oliveira Pegado de Noronha e Távora, Cargo: O Director. 203168464 INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO Despacho n.º 7415/2010 Declaração de rectificação n.º 824/2010 Designo, ao abrigo da alínea q) do n.º 4 do art.º 13 dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, o Professor Rui Jorge Morais Tomaz Valadas como Coordenador do Mestrado em Engenharia de Redes de Comunicações. Por ter saído com inexactidão a publicação do despacho (extracto) n.º 6987/2010, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 20 de Abril de 2010, referente ao provimento de Rui Henrique Cunha Sá Braga, rectifica-se que onde se lê «José Freitas Santos, vice-presidente» deve ler-se «Prof.ª Doutora Rosário Gambôa, presidente do IPP». Instituto Superior Técnico, 21 de Abril de 2010. — O Presidente do Instituto Superior Técnico, António Manuel da Cruz Serra. 203170601 20 de Abril de 2010. — A Presidente, Rosário Gambôa. 203169525 Despacho n.º 7416/2010 Declaração de rectificação n.º 825/2010 Designo, ao abrigo da alínea q) do n.º 4 do art.º 13 dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, o Professor João José Lopes da Costa Freire como Coordenador do Mestrado em Engenharia Electrónica. Por ter saído com inexactidão o despacho (extracto) n.º 6985/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 20 de Abril de 2010, referente ao provimento de Albano Manuel Rodrigues, rectifica-se que onde se lê «José Freitas Santos, Vice-Presidente» deve ler-se «Prof.ª Doutora Rosário Gambôa, presidente do IPP». Instituto Superior Técnico, 21 de Abril de 2010. — O Presidente do Instituto Superior Técnico, António Manuel da Cruz Serra. 203170715 Despacho n.º 7417/2010 Designo, ao abrigo da alínea q) do n.º 4 do artigo 13.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, a Professora Maria Beatriz Mendes Batalha Vieira Vieira Borges como Coordenadora da Licenciatura em Engenharia Electrónica. Instituto Superior Técnico, 21 de Abril de 2010. — O Presidente do Instituto Superior Técnico, António Manuel da Cruz Serra. 203172716 Despacho n.º 7418/2010 Designo, ao abrigo da alínea q) do n.º 4 do artigo 13.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, o Professor Leonel Augusto Pires Seabra de Sousa como Coordenador do Mestrado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores. Instituto Superior Técnico, 21 de Abril de 2010. — O Presidente do Instituto Superior Técnico, António Manuel da Cruz Serra. 203172821 20 de Abril de 2010. — A Presidente, Rosário Gambôa. Declaração de rectificação n.º 826/2010 Por ter saído com inexactidão o despacho (extracto) n.º 6986/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 20 de Abril de 2010, referente ao provimento de Paula Cristina Pinto Rodrigues, rectifica-se que onde se lê «José Freitas Santos, Vice-Presidente» deve ler-se «Prof.ª Doutora Rosário Gambôa, Presidente do IPP». 20 de Abril de 2010. — A Presidente, Rosário Gambôa. Instituto Superior Técnico, 21 de Abril de 2010. — O Presidente do Instituto Superior Técnico, António Manuel da Cruz Serra. 203173315 203171622 Declaração de rectificação n.º 827/2010 Por ter saído com inexactidão a publicação do despacho (extracto) n.º 6980/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 20 de Abril de 2010, referente à renovação do contrato de Maria de Fátima Sousa Mendes, rectifica-se que onde se lê «José Freitas Santos, Vice-Presidente» deve ler-se «Prof.ª Doutora Rosário Gambôa, presidente do IPP». 20 de Abril de 2010. — A Presidente, Rosário Gambôa. Despacho n.º 7419/2010 Designo, ao abrigo da alínea q) do n.º 4 do artigo 13.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, a Professora Isabel Maria Martins Trancoso como Coordenador do Programa de Doutoramento em Engenharia Electrotécnica e de Computadores. 203171533 203170804 Declaração de rectificação n.º 828/2010 Por ter saído com inexactidão a publicação do despacho (extracto) n.º 6982/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 20 de Abril de 2010, referente à renovação do contrato de Daniel Alexandre Jegundo Pereira, rectifica-se que onde se lê «José Freitas Santos, Vice-Presidente» deve ler-se «Prof.ª Doutora Rosário Gambôa, presidente do IPP». 20 de Abril de 2010. — A Presidente, Rosário Gambôa. INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 203171039 Declaração de rectificação n.º 829/2010 Escola Superior de Tecnologia e Gestão Despacho n.º 7420/2010 Nomeação de subdirectores Ao abrigo das normas constantes dos artigos 61.º, n.os 2, 3 e 6, e 62.º, n.º 1, alínea b) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homolo- Por ter saído com inexactidão a publicação do despacho (extracto) n.º 6981/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 20 de Abril de 2010, referente ao provimento de António André Amorim Duarte, rectifica-se que onde se lê «José Freitas Santos, Vice-Presidente» deve ler-se «Prof.ª Doutora Rosário Gambôa, presidente do IPP». 20 de Abril de 2010. — A Presidente, Rosário Gambôa. 203170934 22184 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Declaração de rectificação n.º 830/2010 Por ter saído com inexactidão a publicação do despacho (extracto) n.º 6983/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 20 de Abril de 2010, referente à renovação do contrato de Helena Maria Raimundo de Oliveira Nunes, rectifica-se que onde se lê «José Freitas Santos, vice-presidente» deve ler-se «Prof.ª Doutora Rosário Gambôa, presidente do IPP». 20 de Abril de 2010. — A Presidente, Rosário Gambôa. 203171144 Declaração de rectificação n.º 831/2010 203170059 Declaração de rectificação n.º 832/2010 Por ter saído com inexactidão a publicação do despacho (extracto) n.º 7078/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de Abril de 2010, referente ao provimento de Matilde Alexandra Rodrigues, rectifica-se que onde se lê «Vítor Correia Santos, Presidente» deve ler-se «Prof.ª Doutora Rosário Gambôa, presidente do IPP». 21 de Abril de 2010. — A Presidente, Rosário Gambôa. IPS, 21 de Abril de 2010 — O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino. 203170253 INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO Despacho n.º 7423/2010 Por ter saído com inexactidão a publicação do despacho (extracto) n.º 6979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 20 de Abril de 2010, referente ao provimento de Sílvia Isabel Prazeres Duarte, rectifica-se que onde se lê «Vítor Correia Santos, presidente» deve ler-se «Prof.ª Doutora Rosário Gambôa, presidente do IPP». 20 de Abril de 2010. — A Presidente, Rosário Gambôa. Patrocínio Amaral Azevedo, como Director da Escola Superior Agrária de Santarém, de acordo com os resultados das eleições realizadas em 9 de Abril de 2010. 203172027 INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM Despacho n.º 7421/2010 Nos termos do disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 27.º dos estatutos do IPS, homologo a eleição do Professor Coordenador José Joaquim Penedos Amendoeira Martins, como Director da Escola Superior de Saúde de Santarém, de acordo com os resultados das eleições realizadas em 10 de Março de 2010. IPS, 21 de Abril de 2010. — O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino. 203170189 Despacho n.º 7422/2010 Nos termos do disposto na alínea i) do n.º 2 do art.º 27.º dos estatutos do IPS, homologo a eleição do Professor Coordenador António Delegação de competências O disposto no artigo 95.º, n.º 3 da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES); O previsto no n.º 4 do artigo 64.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, homologados por Despacho Normativo n.º 7/2009 do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de Fevereiro; A necessidade de implementar as condições necessárias para o normal funcionamento dos serviços; Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 95.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, conjugado com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro; 1 — Delega no Administrador dos SASIPVC as seguintes competências, sem prejuízo do poder de avocação: 1.1 — Gestão financeira e orçamental dos Serviços de Acção Social; 1.2 — Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e a despesa inerente à aquisição de bens e serviços, que tenham enquadramento no orçamento dos serviços, até ao limite de 75 000 €; 1.3 — Promover e fiscalizar a cobrança de receitas, autorizar o pagamento de despesas e verificar e visar o seu processamento; 1.4 — Autorizar as alterações orçamentais; 1.5 — Praticar os actos necessários à arrecadação de receitas; 1.6 — Requisitar as verbas inscritas no orçamento dos SAS; 2 — Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito das competências agora delegadas, tenham sido praticados pelo delegado, até à publicação do presente despacho no Diário da República. O Conselho de Gestão, em reunião de 11 de Janeiro de 2010. — Rui Alberto Martins Teixeira — Carlos Manuel da Silva Rodrigues — João Paulo da Torre Vieito — Margarida Cancela de Amorim Henriques Pereira. 203171177 PARTE F REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES Secretaria Regional da Saúde Centro de Saúde da Horta Aviso n.º 36/2010/A 1 — Nos termos das disposições conjugadas da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de Julho, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Legislativo Regional n.º 27/2007/A, de 10 de Dezembro, conjugada com o disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro, artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, torna-se público que, por despacho de Suas Excelências o Secretário Regional da Saúde e Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 10 de Dezembro de 2009 e 15 de Fevereiro de 2010, respectivamente, e do despacho do Conselho de Administração do Centro de Saúde da Horta, de 10 de Março, encontrase aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira especial de enfermagem, com a categoria de enfermeiro, em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas na modalidade de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, que irão integrar o Quadro Regional de Ilha do Faial aprovado pelo Decreto Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Regulamentar Regional n.º 20/2008/A, de 20 de Outubro, a afectar ao Centro de Saúde da Horta. 2 — Legislação aplicável: artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro, Capítulo IV do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro com as alterações aplicadas pelos Decretos-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro e n.º 411/99, de 15 de Outubro, Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de Julho republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Legislativo Regional n.º 27/2007/A, de 10 de Dezembro. 3 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 4 — Nos termos do disposto do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de Março, o candidato portador de deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação. 5 — O prazo de validade do concurso é o estipulado no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro. 6 — Condições de Admissão: Só poderão ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que se encontrem nas condições do âmbito de recrutamento previsto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. 7 — O local de trabalho é o Centro de Saúde da Horta, Rua da Vista Alegre, Horta, o qual abrange a área geográfica da Ilha do Faial. 8 — Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório realiza-se nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro, e do artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. 9 — Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o grau de complexidade funcional 3, conforme artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro. 10 — Conteúdo funcional — os constantes do artigo 9.º do DecretoLei n.º 248/2009, de 22 de Setembro. 11 — Duração e organização do tempo de trabalho — o período normal de trabalho é de 35 horas semanais, conforme estipulado no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro. 12 — Requisitos de admissão: podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos: 12.1 — Gerais: a) Os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e os decorrentes do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro. 12.2 — Especiais, de acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro. a) Possuir o título profissional de enfermeiro atribuído pela Ordem dos Enfermeiros; b) Possuir a cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros. 13 — Formalização das candidaturas: 13.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigidas ao Presidente do Júri do procedimento concursal para provimento de dois lugares de Enfermeiro da Carreira Especial de Enfermagem, solicitando a admissão ao concurso e entregues no serviço de pessoal, durante as horas normais de expediente (8.30 às 12.30 H e das 13.30 às 16.30 H), até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção para Centro de Saúde da Horta, Vista Alegre, 9901-853 Horta até ao termo do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso. 13.2 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico ou por fax. 13.3 — Do requerimento deve constar, sob pena de exclusão, os seguintes elementos: a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone) e serviço a que pertence; b) Habilitações académicas e profissionais; c) Pedido de admissão ao concurso, com identificação do mesmo mediante referência ao número, data e página do Diário da República, onde se encontra publicado o presente aviso de abertura; 22185 d) Menção do número de documentos que instruem o requerimento; e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal. 14 — Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos: a) Fotocópia do diploma do curso de enfermagem, equivalente legal ou certidão do curso; b) Documento comprovativo da classificação do curso de enfermagem sempre que a classificação seja omissa nos documentos referidos na alínea a); c) Fotocópia da cédula profissional ou inscrição na Ordem dos Enfermeiros; d) Documento comprovativo do curso de enfermagem pós-básico, se for caso disso; e) Documentos comprovativos da formação contínua pós-básica frequentada; f) Documentos comprovativos da formação em serviço; g) Fotocópia do Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão; h) Documento comprovativo das habilitações literárias; i) Três exemplares do curriculum resumido (no máximo duas páginas A4), elaborados de acordo com as orientações relativas a este tipo de currículo, enunciadas por LOFF, Ana — Guia Prático para elaboração de currículos e relatórios críticos de actividades, Formasau, 1999, pág. 48 -51. Estas orientações encontram-se disponíveis no Serviço de Pessoal do Centro de Saúde da Horta, nas horas normais de expediente; j) Os candidatos deverão ainda juntar declaração emitida pelo Serviço de origem, donde conste de maneira inequívoca a natureza do vínculo à função pública, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, contados até ao termo do prazo de admissão das candidaturas. l) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda deverem apresentar por considerar relevante para a apreciação do seu mérito; 14.1 — O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer candidato documentos comprovativos das suas declarações. 15 — Método de selecção: O método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo13.º do DecretoLei n.º 248/2009, de 22 de Setembro e Capítulo IV do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro e Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro. Procedeu-se à definição da fórmula tendo por base o Decreto-Lei n.º 437/91 de 8 de Novembro. A fórmula é a seguinte: CF = (NC x 3) + (HA x 4) + (EC x 4) + (EPCSP x 6) + (F x 3) 20 CF = Classificação final NC = Nota do curso HA= Habilitações Académicas EC = Elaboração curricular EPCSP = Experiência profissional em Cuidados de Saúde Primários F = Formação (Contínua Pós-Básica e em Serviço) 16 — Os critérios de apreciação e ponderação, o sistema de classificação e fórmula classificativa, constam das actas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 17 — As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão publicadas no Diário da República, conforme n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro. 18 — O júri do concurso tem a seguinte constituição: Presidente: Maria de Fátima do Amaral Brum — Enfermeira da Carreira Especial de Enfermagem, do Quadro Regional da Ilha do Faial, afecta ao Centro de Saúde da Horta; Vogais efectivos: Rui Cristiano Alemão Mendes — Enfermeiro da Carreira Especial de Enfermagem, do Quadro Regional da Ilha do Faial, afecto ao Centro de Saúde da Horta, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Mara Cristina da Silva Ávila — Enfermeira da Carreira Especial de Enfermagem, do Quadro Regional da Ilha do Faial, afecta ao Centro de Saúde da Horta;. Vogais suplentes: Carla Maria Ferreira da Silva, Enfermeira da Carreira Especial de Enfermagem, do Quadro Regional da Ilha do Faial, afecta ao Centro de Saúde da Horta e Paula Margarida Serpa Morais, Enfermeira da Carreira Especial de Enfermagem, do Quadro Regional da Ilha do Faial, afecta ao Centro de Saúde da Horta; 21 de Abril de 2010 — A Presidente do Júri, Maria de Fátima do Amaral Brum. 203171817 22186 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 PARTE G CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA CENTRAL, E. P. E. Deliberação (extracto) n.º 775/2010 Em 14/04/2010, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E. deliberou, na sequência de concurso interno condicionado, celebrar contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com a Dr.ª Paula Cristina de Carvalho Vidal Reis Leiria Pinto, como Assistente Graduada Sénior de Imunoalergologia, da carreira médica hospitalar, ao abrigo do disposto na Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro. Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., 21 de Abril de 2010. — A Directora da Área Administrativa de Recursos Humanos, Teresa Alvim 203169703 Deliberação (extracto) n.º 776/2010 Em 14/04/2010, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., deliberou, na sequência de concurso interno de acesso limitado, celebrar contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com os Técnicos infra, como Técnicos de 1.ª classe, da carreira do Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, área funcional Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica, ao abrigo do disposto na Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro: Carla Maria Brito Lopes Isabel Mónica Pereira Baptista Cláudia Alexandra Pen de Oliveira Freitas Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., 21 de Abril de 2010. — A Directora da Área Administrativa de Recursos Humanos, M. Teresa Alvim. 203169777 HOSPITAL DO LITORAL ALENTEJANO, E. P. E. Deliberação (extracto) n.º 777/2010 Por deliberação do Conselho Administração do Hospital do Litoral Alentejano EPE, em 14/04/2010, foi Rita Encarnação Neves Madeira Laurindo Costa, Enfermeira Graduada do Mapa de Pessoal do Hospital Curry Cabral — Lisboa, nomeada após concurso interno geral de acesso para provimento de 2 lugares de enfermeiro Especialista, publicado no Diário da República n.º 142, 2.ª série de 24 de Julho de 2009, Enfermeira Especialista em Enfermagem de Reabilitação, Nível Remuneratório entre 22 e 23, do Mapa de Pessoal do mesmo hospital, ficando exonerada do lugar de origem a partir da data da aceitação do lugar. Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas. 2010-04-21. — A Presidente do Conselho de Administração, Adelaide Belo. 203174199 Deliberação (extracto) n.º 778/2010 Por deliberação do Conselho Administração do Hospital do Litoral Alentejano, E. P. E., em 14/04/2010, foi Teresa Trindade Gonçalves Pereira, Enfermeira Graduada do Mapa de Pessoal do Hospital do Litoral Alentejano, nomeada após concurso interno geral de acesso para provimento de 2 lugares de enfermeiro Especialista, publicado no Diário da República n.º 142, 2.ª série de 24 de Julho de 2009, Enfermeira Especialista em Enfermagem de Reabilitação, Nível Remuneratório entre 19 e 20, do Mapa de Pessoal do mesmo hospital, ficando exonerada do lugar de origem a partir da data da aceitação do lugar. Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas. 2010-04-21. — A Presidente do Conselho de Administração, Adelaide Belo. 203171006 HOSPITAL DE SANTO ANDRÉ, E. P. E. Deliberação (extracto) n.º 779/2010 Por deliberação do Conselho de Administração do Hospital de Santo André, E. P. E., de 12 de Abril de 2010, e precedendo concurso interno de acesso limitado, foi autorizada a celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, com Helena Maria Alves Marques Campos de Azevedo e com Luís Filipe Bernardes Oliveira, na categoria de Enfermeiros Chefes do mapa de pessoal deste Hospital. 21 de Abril de 2010. — O Administrador, Licínio Oliveira de Carvalho. 203173429 Deliberação (extracto) n.º 780/2010 Por despacho, de 5 de Abril de 2010, foi a Filipe Marques das Neves, Enfermeiro Graduado deste Hospital, autorizada a redução de horário de trabalho para 33 horas semanais, ao abrigo do n.º 3 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, por reunir os requisitos estabelecidos por lei. 21 de Abril de 2010. — O Administrador, Licínio Oliveira de Carvalho. 203173607 Deliberação (extracto) n.º 781/2010 Por deliberação do Conselho de Administração do Hospital de Santo André, E. P. E., de 12 de Abril de 2010, foi a Vítor Manuel Figueira Correia, Enfermeiro Graduado do mapa de pessoal deste Hospital, autorizada a acumulação de funções públicas na Escola Superior de Saúde — Instituto Politécnico de Leiria, no período de 4 de Março de 2010 a 3 de Março de 2011. 22 de Abril de 2010. — O Administrador, Licínio Oliveira de Carvalho. 203177414 HOSPITAL DE SÃO JOÃO, E. P. E. Deliberação (extracto) n.º 782/2010 Por despacho da Ex.ma Administradora Executiva de 26/03/2010 foi autorizada a exoneração, a seu pedido, da Assistente Técnica Maria de Fátima Sousa Alves com efeitos a partir de 17/03/2010. 21-04-2010. — A Técnica Superior do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Fernanda Maria Ferreira. 203172805 Deliberação (extracto) n.º 783/2010 Por deliberação do Conselho de Administração de 01/04/2010 Foi autorizada a cessação do vínculo à função pública para efectivação de Contrato Individual de Trabalho Sem Termo, na categoria de Técnico Superior — área Psicologia, à Enfermeira Graduada — Sandra Susana Gonçalves Saganha, conforme previsto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 233/2005 de 29 de Dezembro. 21-04-2010. — A Técnica Superior do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Fernanda Maria Ferreira. 203173007 22187 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 PARTE H ASSOCIAÇÃO DE FREGUESIAS DO CONCELHO DA LOURINHÃ Aviso n.º 8370/2010 Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da Associação de Freguesias do Concelho da Lourinhã. 1 — Para os efeitos do n.º 2, do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da DGAEP (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Associação de Freguesias do Concelho da Lourinhã, de 8 de Março, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado, da carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Associação de Freguesias do Concelho da Lourinhã, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2 — Local de Trabalho — Secretaria da Associação de Freguesias do Concelho da Lourinhã. 3 — Caracterização do posto de trabalho: Para além do conteúdo funcional do anexo à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, exerce funções na área de Recursos Humanos — Organiza e mantém actualizado o cadastro e os ficheiros de pessoal da AFCL, assegura os actos de administração do pessoal, designadamente os procedimentos relativos à constituição, modificação e extinção dos contratos; efectua as operações de registo e controlo de assiduidade; efectua o processamento de vencimentos e outros abonos do pessoal; exerce funções na área da Contabilidade — Prepara os elementos necessários à elaboração do orçamento da AFCL, assegurando a sua boa execução e a escrituração das receitas e das despesas, organiza os instrumentos de prestação de contas, efectua os procedimentos relativos às aquisições necessárias ao normal funcionamento dos serviços e assegura as funções de economato, efectua liquidação de despesas e cobrança de receitas, depósitos, pagamentos e recebimentos em cheque ou numerário. Gere o património e mantém organizado o respectivo cadastro. Assegura o expediente geral e arquivo; exerce funções na área de Desenho — executa projectos de arquitectura; plantas de implantação cálculo de dimensões; Gere e actualiza os conteúdos de informação do site da AFCL; Assegura a limpeza e segurança das instalações. 4 — Posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. 5 — Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12A/2008, de 27 de Fevereiro — podem ser opositores ao concurso os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos: 5.1 — Requisitos Gerais: Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial; Ter 18 anos de idade completos; Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 5.2 — Requisitos especiais — Possuir formação profissional nas áreas de: Função Pessoal — Legislação Laboral; Novo Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações da Administração Pública; Direito do Trabalho; Avaliação do Desempenho na Administração Local; Férias, Faltas e Licenças; Processamento de Vencimentos; Processamento de Abonos e Regalias Sociais; Código do Procedimento Administrativo; Regime Jurídico da Administração Local; Atribuições das Autarquias Locais e Competências dos Respectivos Órgãos; POCAL; Concursos Públicos; Protocolo; AutoCad; Geomedia; Macromedia Flash e Carta de Condução. 5.3 — Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do n.º 5.1 do presente aviso, sendo que declaram, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas. 6 — O âmbito do recrutamento abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público, ao abrigo da deliberação favorável da Associação de Freguesias, de 8 de Março, nos termos no n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. 7 — Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade ou equiparado, não devendo ser admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau habilitacional. 8 — Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 9 — Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho n.º 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponibilizado em suporte de papel na sede da Associação de Freguesias. 9.1 — A entrega da candidatura poderá ser efectuada: Pessoalmente na sede da Associação de freguesias do Concelho da Lourinhã, Rua António Pinheiro de Andrade, Lt. 46-C, R/C 2530-107 Lourinhã, das 10:00h — 13:00h e das 14:00h — 18:00h, sendo emitido recibo da data de entrada; ou Através de correio registado e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respectivo registo para o termo do prazo fixado. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico. 9.2 — Documentos que devem acompanhar a candidatura: Documento comprovativo das habilitações literárias; Currículo detalhado (modelo europeu); Comprovativo das acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho; Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para os candidatos detentores dessa relação jurídica. 9.3 — Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo. 9.4 — A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 10 — Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República. 11 — Métodos de Selecção: atenta a urgência do presente procedimento concursal, em face da necessidade de preencher os postos de trabalho a ocupar, de forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e n.º 2 do art.6.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de Janeiro, são utilizados como métodos de selecção a prova escrita de conhecimentos (PEC), a avaliação curricular (AC) e a entrevista de avaliação de competências (EAC). 12 — A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas: OF = (40 AC + 30 PEC + 30 EAC)/100 Sendo: OF = Ordenação Final AC = Avaliação Curricular PEC = Prova Escrita de Conhecimentos EAC = Entrevista Avaliação de Competências 12.1 — Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicável o método seguinte. 22188 12.2 — Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 13 — A Prova Escrita de Conhecimentos, versará sobre as seguintes matérias: Regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro); Regime jurídico comum das associações de freguesias de direito público (Lei n.º 175/99 de 21 de Setembro); Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro); Tramitação do procedimento concursal (Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro); Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (Lei n.º 66-B/2007 de 28 de Dezembro, adaptado aos serviços da administração autárquica pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2009 de 4 de Setembro); Regime do contrato de trabalho em funções públicas (Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro); Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro); Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro); Plano oficial de contabilidade das autarquias locais (Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, na sua actual redacção); Código dos contratos públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro). Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão. 21 — É garantida a quota de emprego para candidatos com deficiência, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro. 22 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional. Lourinhã, 16 de Abril de 2010. — O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Manuel Marques Margarido. 303155463 MUNICÍPIO DE ÁGUEDA Aviso n.º 8371/2010 Encontrando-se vago o lugar, por cessação da comissão de serviço do anterior titular, nomeio como Directora do Administrativo e Financeiro, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2009, em regime de substituição, a Técnica Superior, Dr.ª Ana Cristina Martins Tomás, em conformidade com o artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção conferida pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho. Águeda, 19 de Abril de 2010. — O Presidente da Câmara, Dr. Gil Nadais. 303161813 14 — Composição do Júri: Presidente — Fernando José Martins Ferreira, Secretário da Junta de Freguesia de Lourinhã Vogais efectivos — Renato Manuel Filipe Henriques, Secretário da Junta de Freguesia de Atalaia e Sérgio Ferreira da Cunha, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Bárbara. Vogais suplentes — Domingos Jerónimo Martins Carneiro, Presidente da Junta de Freguesia de Reguengo Grande e Luís Fernando Gomes da Fonseca, Presidente da Junta de Freguesia de Atalaia 15 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que solicitadas. 16 — A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Associação de Freguesias, sita no endereço referido no ponto 9.1. 17 — Exclusão e notificação de candidatos: 17.1 — Em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 17.2 — Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas no n.º 3do artigo 30.º do mesmo diploma. 18 — Sempre que os candidatos queiram usufruir do exercício do direito de participação de interessados, deverão fazê-lo em formulário tipo de preenchimento obrigatório, disponível na secretaria da Associação de Freguesias do Concelho da Lourinhã. 19 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 20 — No caso de candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo, conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo ainda mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários, para que MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA Aviso n.º 8372/2010 Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira/categoria de técnico superior — Área de actividade — Comunicação social. 1 — Para os efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º e do artigo 50.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a adaptação prevista nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, torna-se público que, por deliberação tomada pela Câmara Municipal, em 2 de Fevereiro de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria/carreira de técnico superior, área de actividade de comunicação social, previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal do Município de Albufeira, na Divisão de Relações Públicas, Turismo e Defesa do Consumidor. 2 — Habilitações Literárias Exigidas: Licenciatura em comunicação social, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 3 — Legislação aplicável — Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 4 — Âmbito do recrutamento — Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho da Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, de 19 de Março de 2010. 5 — Local de trabalho — O local de trabalho situa-se na área do Município de Albufeira. 6 — Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores, nomeadamente as seguintes actividades: Assegurar a edição e publicação do Boletim Municipal; Assegurar a produção de informação municipal e elaborar planos para a sua divulgação; Coordenar a realização de campanhas e acções de promoção de actividades do município; Participar nos processos de criação e utilização de mobiliário urbano de publicidade e informação na área do município; Desenvolver contactos com os meios de comunicação social, com o objectivo de promover e divulgar as actividades do município, zelando pelo seu prestígio; Assegurar a realização de conferências de imprensa; Organizar e acompanhar as recepções a promover pelos órgãos autárquicos; Propor o plano anual de publicidade do município nos meios de comunicação social e assegurar a sua gestão; Colaborar com a DAF/DRH no tratamento de informação dirigida aos trabalhadores; grau 3 de complexidade funcional. 7 — Requisitos de admissão: 7.1 — Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, nomeadamente: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 7.2 — Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 52.º, n.º 1, alíneas a) a c), da Lei n.º 12-A/2008, quando aplicável, nomeadamente: a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa; b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial; c) Trabalhadores integrados em outras carreiras. 7.3 — Estar habilitado com a licenciatura em comunicação social. 8 — O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura. 9 — Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta edilidade idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento; 10 — Prazo de candidatura — 10 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República; 11 — Forma de apresentação da candidatura — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo devidamente datado e assinado, disponível na Divisão de Recursos Humanos do Município de Albufeira e em www.cm-albufeira.pt, sendo apenas admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Administração do Pessoal,entre as 9.00 e as 15.00 horas, ou remetido pelo correio, com registo e aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Albufeira, Rua do Município, 8200 — 863 — Albufeira, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: i. Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar; ii. Identificação da entidade que realiza o procedimento; iii. Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista); iv. Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente, os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; v. A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções; vi. Os relativos ao nível habilitacional. 22189 a) Opção por métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; b) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura. 12 — O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão: a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito e certificado de aptidão profissional em segurança e higiene no trabalho; b) Declaração actualizada (com data actualizada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem, a que o candidato pertence, quando seja o caso, da qual conste: — identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; — tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2, do artigo 11.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro; — conteúdo funcional a que o candidato se encontra afecto, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado; — a menção (quantitativa e qualitativa) da avaliação de desempenho obtida no último ano. c) Currículo profissional detalhado, actualizado, datado e assinado pelo candidato, sempre que haja lugar à utilização do método de avaliação curricular, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas sob pena de não serem consideradas; d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão. 13 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 14 — Métodos de selecção obrigatórios — Em conformidade com os artigos 53.º da Lei n.º 12-A/2008 e 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro: a) Prova de Conhecimentos (PC) — Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso; e b) Avaliação Psicológica (AP) — Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. 15 — Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes: a) Avaliação Curricular (AC) — Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida; e b) Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) — Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 16 — Método de selecção facultativo — Entrevista Profissional de Selecção — (EPS) Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. 17 — Os candidatos referidos no n.º 15 do presente aviso, podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios, constantes do n.º 14 do presente aviso. 18 — Valoração dos métodos de selecção: a) Prova de Conhecimentos (PC) — é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas; b) Avaliação Psicológica (AP) — é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insufi- 22190 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 ciente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores; c) Avaliação Curricular (AC)— é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos seguintes factores de acordo com a seguinte fórmula: AC =(HAP + FP + 2EP + AD) / 5 Em que: AC = Avaliação Curricular; HAP = Habilitações Académicas e Profissionais; FP = Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; EP = Experiência Profissional — Reporta-se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento; AVD = Avaliação do Desempenho, relativa ao último ano. d) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — A Classificação final da entrevista de avaliação de competências será o resultado da média aritmética da classificação atribuída a cada um dos parâmetros de avaliação, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores; e) Entrevista profissional de selecção (EPS) — A classificação final da entrevista profissional de selecção será o será o resultado da média aritmética da classificação atribuída a cada um dos parâmetros de avaliação, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores; 19 — Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes. 20 — Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimentos terá a ponderação de 40 %, a avaliação psicológica terá a ponderação de 30 %, a avaliação curricular terá a valoração de 40 %, a entrevista de avaliação de competências terá a ponderação de 30 %, a entrevista profissional de selecção terá a ponderação de 30 %, através das seguintes fórmulas: VF = (40PC + 30AP + 30EPS) / 100 ou VF = (40AC + 30EAC + 30EPS) / 100 21 — Por razões de celeridade, em virtude da urgência do recrutamento em causa, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma: a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório; b) Aplicação do segundo método, apenas, a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação da necessidade; c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam a necessidade que deu origem à publicitação do presente procedimento concursal. 22 — A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, em suporte de papel, de natureza teórica e de realização individual, terá a duração de duas horas, com tolerância de trinta minutos, existindo a possibilidade de consulta da legislação constante no programa da prova, e incidirá sobre os seguintes temas: Tema 1: Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas — Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e respectivas alterações; Tema: Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas — Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro. Tema 3:Conhecimentos Específicos — Planeamento Estratégico e Comunicação Organizacional; Comunicação com os media; Bibliografia: Margarida M. Krohling Kunsch, Planejamento de Relações Públicas, 4. ed. ver., act. e ampl., Summus editorial, SP,2003 Justo Villafañe, Imagem Positiva, 1.ª Ed., Edições Sílabo, L.da, Lisboa, 1998. 23 — Composição do júri: Presidente — Paula Cristina Sousa Bastardinho, Chefe de Divisão; 1.ª Vogal efectivo — Luísa Augusto Monteiro Araújo Sá, Técnica Superior; 2.º Vogal efectivo — Ricardo Manuel Santos Silva, Técnico Superior; 1.ª Vogal suplente — Idalécia Cristina Martins Rodrigues, Técnica Superior; 2.ª Vogal suplente — Carla Maria Gonçalves Ponte, Técnica Superior. 24 — A Presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectivo. 25 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2008, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 26 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Albufeira e disponibilizada na sua página electrónica. 27 — Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, por: a) Ofício registado; b) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e da disponibilização na sua página electrónica, se o número de candidatos for superior a 100. 28 — Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior. 29 — A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção. 30 — Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro; em caso de subsistir igualdade de valoração efectuar-se-á o desempate nos termos dos critérios definidos pelo júri do procedimento, nomeadamente, o candidato que possua mais tempo de trabalho na função pública ou mais tempo de trabalho e experiência nas funções para a área de trabalho do procedimento concursal. 31 — A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Município de Albufeira e disponibilizada na sua página electrónica. 32 — O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, seguidos pelos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, e esgotados estes, dos restantes candidatos. 33 — Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria correspondente aos postos de trabalho a concurso, será objecto de negociação com o Município de Albufeira, imediatamente após o termo do procedimento concursal. 34 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 35 — Quotas de Emprego: a) De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, b) Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado. 36 — Prazo de validade — o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Câmara Municipal de Albufeira, 25 de Março de 2010. — Por delegação de competências do Sr. Presidente da Câmara (Despacho de 23/10/2009), a Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Ana Pífaro. 303081559 22191 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 MUNICÍPIO DE ALCÁCER DO SAL Candidatos Aprovados Aviso n.º 8373/2010 Procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho na qualidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de um assistente técnico para a Oficina da Criança, Divisão de Educação, Saúde e Acção Social. Lista Unitária de Ordenação Final os Em cumprimento e para efeitos do disposto nos n. 4 e 6 do artigo 36.º conjugado com o n.º 3 do artigo 37.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publica-se lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados ao procedimento concursal mencionado em epígrafe, a qual foi homologada por meu despacho de 5 de Abril de 2010: Candidatos Diana Sofia Arsénio Geraldo Humberto Alexandre Pedro Rolão . . . . . . . . . . . . . . . . Vasco José Flamino Morais 1.º Método 2.º Método Classificação Final Ordenação 10,5 20 14,3 3.º 18 13,25 16 16 17,2 14,35 1.º 2.º Da presente lista de ordenação final, cabe recurso, nos termos do regime geral do contencioso administrativo. Município de Alcácer do Sal, 13 de Abril de 2010. — O Presidente da Câmara, Pedro Manuel Igrejas da Cunha Paredes. 303139741 Aviso n.º 8374/2010 Alteração ao loteamento urbano de iniciativa municipal “Carrasqueira 6” — Alcácer do Sal Isabel Cristina Soares Vicente, Vereadora do Pelouro da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Alcácer do Sal: Torna público, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22, do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro na sua actual redacção, que se encontra aberto um período de discussão, com a duração de 15 dias, contados a partir do oitavo dia seguinte à publicação do presente aviso, tendo por objecto a proposta de alteração do projecto de loteamento de iniciativa municipal n.º 5/2006, denominado por “Carrasqueira 6”, situado na localidade da Carrasqueira, Freguesia da Comporta, neste Concelho. O presente procedimento tem como finalidade o acerto de extremas entre o lote 39 e o lote 34, do loteamento supracitado, passando assim o lote 39 a totalizar uma área de 486,05 m2, e rectificados somente os parâmetros urbanísticos ao nível da área bruta de construção e área de implantação. Assim, qualquer interessado poderá proceder à formulação de sugestões, observações ou reclamações, dirigindo-as à Câmara Municipal de Alcácer do Sal. O processo encontra-se disponível para consulta na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística. Alcácer do Sal, 16 de Abril de 2010. — A Vereadora do Pelouro, Isabel Cristina Soares Vicente. 303155139 MUNICÍPIO DE ALENQUER Aviso n.º 8375/2010 Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico — Área administrativa, em contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado Lista unitária de ordenação final Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum em epígrafe, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de Julho de 2009, homologada por despacho de 13 de Abril de 2010. Paula Cristina Gomes Rodrigues — 14,64 Alda Maria Duarte Calçada da Silva — 13,07 Tânia Sofia Filipe Pereira Sousa Brandão — 12,40 Ana Luísa Almeida Arroja Miranda — 12,32 Ana Isabel Gonçalves Felizardo — 11,49 Anabela Torres Cláudio Gutierres da Cunha — 11,22 Candidatos Excluídos Alexandra da Silva Resende a) Alexandre Filipe da Costa Henriques c) Ana Cristina da Costa Barral a) Ana Cristina Lobato de Azevedo Costa c) Ana Isabel Félix da Ponte b) Ana Luísa Alves de Carvalho a) Ana Margarida Patrício Severiano Correia da Silva b) Ana Sofia Costa Santos a) Ângela Patrícia Cavaleiro Gonçalves Pacheco b) Carla Sofia Gualdino Rocha Cardoso b) Cármen Maria da Conceição Inês d) Caroline Rocha dos Santos b) Cátia Denise Godinho Vicente Rodrigues a) Cátia Samanta Meireles de Rento b) Cristina de Fátima Teixeira da Cunha b) Daniela Barbosa Gurgel Figueiredo Caldeira da Silva b) Delmira Maria Neves a) Dulce de Jesus Vaz dos Santos a) Elisabete Fonseca Madeira Maurício b) Isabel Cristina Alves Bairrada a) Joana Filipa da Fonseca Lourenço b) Joana Isabel Nicolau Eusébio b) João Filipe de Mendonça Ricardo b) Leontino Frederico Robalo b) Lídia Maria Paulo Serrão Carvalho b) Lígia Manuela Mascarenhas Fernandes b) Luís Miguel Mariquitos Carvalho a) Luísa Maria Braga Mouro b) Magda João Gomes Ferreira b) Marco Paulo Carvalho de Oliveira b) Maria Adelaide Pereira Tomás Carvalho b) Maria Augusta de Sousa Balbino b) Maria Cristina Lourenço Dias b) Maria de Fátima Lourenço Melícias Lopes b) Maria de Fátima Silva Oliveira Gabriel a) Maria do Céu Vieira Mendão Sousa Coelho b) Maria Ofélia Henrique Fonte das Neves b) Mariana Nunes Rodrigues c) Marisa de Jesus Papança Claro Mendes b) Milene Sofia Afonso Candeias b) Patrícia Alexandra Caeiro Gomes a) Patrícia Alexandra Nunes Vaz Ramos b) Raquel de Jesus Barros Silva a) Raquel dos Santos Ribeiro dos Reis b) Ricardo Jorge Lobo da Cruz a) Rui Manuel Azevedo Filipe d) Sandra Isabel Póvoa Carvalho Caramujo c) Sandrina Madalena dos Santos Fernandes b) Sara Alexandra Lopes Leonardo Vítor d) Sofia Alexandra Caetano Videira Cabral b) Sónia da Conceição Lopes Franco Duarte d) Susana Lopes Cardoso Teixeira Ferreira b) Tânia Cristina Gato Soares b) Vânia Filipa Fialho Pião a) Virgínia Mulima Campos Bessa a) Zélia Cristina Costa Matias b) a) O candidato teve um resultado inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos; b) O candidato não compareceu à prova de conhecimentos; c) O candidato desistiu da prova de conhecimentos; d) O candidato teve a classificação de não apto na 1.ª fase do método de Avaliação Psicológica. Para os efeitos consignados no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a lista unitária encontra-se afixada em local visível e público, e disponível na página electrónica do Município. Alenquer, 15 de Abril de 2010. — O Presidente da Câmara, Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso. 303148432 22192 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 MUNICÍPIO DE BEJA Aviso n.º 8376/2010 Em cumprimento do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum que visa o preenchimento de 1 posto de trabalho de Técnico Superior (Gestão) na DAF/Planos e Orçamentos (Ref.ª B), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 123 de 29/06/2009, homologada por despacho de 29/03/2010 do Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, no uso da competência delegada por despacho do Presidente da Câmara de 03/11/2009. Não compareceu à realização da prova No presente procedimento concursal não se verificam situações ou relações jurídicas de emprego público previamente constituídas que imponham a aplicação dos critérios de ordenação preferencial legalmente estabelecidos. A lista de ordenação final foi homologada por meu despacho, datado de 22 de Março de 2010. Paços do Município de Benavente, 22 de Março de 2010. — O Presidente da Câmara Municipal, António José Ganhão. 303153932 Aviso n.º 8379/2010 Candidatos aprovados: 1.º Maria Teresa Costa Mestre — 16,25 2.º Jorge Miguel Crujo Salgado — 15,44 Candidatos excluídos por terem obtido classificação inferior a 9,5 valores na avaliação curricular: Maria Emília Aleixo Teófilo Cataluna e Maria de Lurdes Figueira David De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 39.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, em conjugação com o artigo 176.º do Código do Procedimento Administrativo, da homologação referida cabe recurso hierárquico impróprio, a interpor para a Câmara Municipal, sem prejuízo da possibilidade de recurso contencioso administrativo. A presente lista encontra-se igualmente disponível na página electrónica deste Município, em www.cm-beja.pt, e afixada no átrio de entrada do edifício dos Paços do Concelho. 9 de Abril de 2010. — O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, José Domingos Negreiros Velez. 303134946 MUNICÍPIO DE BENAVENTE Aviso (extracto) n.º 8377/2010 Rescisão De Contratos A Termo Resolutivo Em conformidade com o n.º 2 do artigo 286.º do RCTFP, aprovado pela Lei n.º 59/2008 de 11/09, torna-se público que: Maria de Jesus Fernandes Lagareiro, assistente operacional, posição 1, nível 1-1, com a remuneração 487,46 € e Fernando Nunes dos santos, assistente operacional, posição 4, nível 4-2, fizeram cessar os respectivos contratos de trabalho a termo resolutivo, com efeitos a partir de 1 de Março e 1 de Abril de 2010, respectivamente. Paços do Município de Benavente, 16 de Março de 2010. — O Presidente da Câmara Municipal, António José Ganhão. 303149226 Aviso (extracto) n.º 8378/2010 Lista de classificação final do procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho de assistente operacional da carreira de assistente operacional — procedimento l — “remoção de lixo”. Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se publica a lista de ordenação final relativo ao procedimento concursal aberto por aviso datado de 16 de Setembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 29 de Setembro de 2009, identificado no referido aviso como procedimento “L”. Candidatos aprovados: Celina Malico Vieira — 15,93 Vítor Carlos Couto De Sá Pereira — 15,00 Dulce Maria Correia Feijoca Iordache — 14,87 António Maria Branco Nunes — 14,47 Paulo Jorge Batista Da Silva — 13,23 António José Cardoso Simões — 13,00 Carolina Marques Pereira Da Silva Coutinho — 12,90 Maria Do Carmo Da Silva Guerra Consolado — 12,70 Fábio Alberto Quental Rodrigues — 12,00 Candidatos excluídos: João António Preces Ferreira — a) Sandro José Feijoca Serra — a) Vera Catarina Marques Venâncio Marqueiro — a) Lista de classificação final do procedimento concursal comum para a ocupação de dois postos de trabalho de assistente operacional da carreira de assistente operacional — procedimento A — “pedreiro”. Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se publica a lista de ordenação final relativo ao procedimento concursal aberto por aviso datado de 16 de Setembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 29 de Setembro de 2009, identificado no referido aviso como procedimento “A”. Candidatos aprovados: João César Nogueira Lima — 16,70 Luís da Conceição Gomes — 16,30 Joaquim Prior de Oliveira — 16,17 António José Caniço Hipólito — 15,87 Francisco João Ferreira Geada — 15,33 Amílcar João Falua Ferreira — 14,87 João Luís Salvador Antunes — 14,63 Candidatos excluídos: Bruno Manuel dos Santos Marques — a) José Artur Serrão Nabais — a) Paulo Jorge Batista da Silva — a) Não compareceu à realização da prova No presente procedimento concursal não se verificam situações ou relações jurídicas de emprego público previamente constituídas que imponham a aplicação dos critérios de ordenação preferencial legalmente estabelecidos. A lista de ordenação final foi homologada por meu despacho, datado de 22 de Março de 2010. Paços do Município de Benavente, 22 de Março de 2010. — O Presidente da Câmara Municipal, António José Ganhão. 303154029 Aviso n.º 8380/2010 Lista de classificação final do procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho de assistente operacional da carreira de assistente operacional — procedimento e — “remoção de lixo de grande porte”. Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se publica a lista de ordenação final relativo ao procedimento concursal aberto por aviso datado de 16 de Setembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 29 de Setembro de 2009, identificado no referido aviso como procedimento “E”. Candidatos aprovados: Vítor Carlos Couto de Sá Pereira — 16,00 Gheorghe Danut — 15,47 João António Preces Ferreira — 14,77 José Manuel Martins da Costa — 14,53 António José Cardoso Simões — 14,00 Paulo Jorge Batista da Silva — 13,77 Candidatos excluídos: Alfredo Maurício Pereira — a) António Maria Branco Nunes — a) Daniel Oliveira Riforma — a) Fernando Oliveira Mira — a) Luís Miguel Nascimento Silva — a) 22193 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Não compareceu à realização da prova No presente procedimento concursal não se verificam situações ou relações jurídicas de emprego público previamente constituídas que imponham a aplicação dos critérios de ordenação preferencial legalmente estabelecidos. A lista de ordenação final foi homologada por meu despacho, datado de 14 de Abril de 2010. Paços do Município de Benavente, 14 de Abril de 2010. — O Presidente da Câmara Municipal, António José Ganhão. 303155828 MUNICÍPIO DE CASCAIS Aviso n.º 8381/2010 Processo n.º 2.220/09 — em nome de Comissão Administração Conjunta do Bº Cabeço de Mouro e outro Bº Cabeço Mouro A — Norte na freguesia de São Domingos Rana Nos termos do n.º 2 art.º. 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 177/01, de 4 de Junho, e na redacção que foi conferida pela Lei n.º 60/07 de 4 de Setembro e artigo 27.º do RUEM, torna-se público que em 26 de Março de 2010, foi autorizado por despacho, a abertura do procedimento por discussão pública sobre o pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 1414, requerido por Comissão de Administração Conjunta Bairro Cabeço de Mouro. As alterações solicitadas são a rectificação da área dos lotes 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 decorrente de rectificação de extremas e o aumento da área de construção dos lotes 12 de 235,00 m² para 297,50m² e do lote 20 de 163,00 m² para 296,00 m², sendo neste último também pretendido o aumento do n.º de fogos de 1 para 2, de acordo com as peças integrantes do processo n.º 2.220 de 7 de Dezembro de 2009, não se prevendo quaisquer outras alterações aos restantes parâmetros urbanísticos do alvará 1414. Por este meio, revela-se que vai ser dado início ao período de discussão pública a decorrer durante o prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série. Toda a tramitação procedimental e demais elementos estão disponíveis para efeitos de consulta, no DRU — Departamento de Requalificação Urbana, Sito na Rua do Colégio n.º 5 em Cascais das 9 às 13.00 horas e das 14.00 às 16.00 horas. Qualquer interessado pode apresentar por escrito, no decurso daquele período, reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimentos sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, as quais deverão ser entregues, no Edifício dos Paços do Concelho, Cascais ou na Avenida Clotilde (junto ao Centro de Congressos) Estoril, todos os dias úteis entre as 9h00 e as 17h00. Para os devidos efeitos legais considera-se cumprida a respectiva divulgação, através do presente aviso, que será afixado nos Paços do Concelho, Junta de Freguesia de São Domingos de Rana, no próprio local e publicitado nos meios de comunicação social. Cascais, 29 de Março de 2010. — O Vice-Presidente (no uso de competência delegada), Carlos Carreiras. 303154434 Tipo de Procedimento Concursos Públicos Designação da Empreitada MUNICÍPIO DE CELORICO DA BEIRA Aviso n.º 8382/2010 Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas a termo certo, para a categoria de Técnico Superior, para exercer as funções de Técnico Superior de (Relações Económicas/ Comunicação Social), a que se refere o aviso datado de trinta e um de Agosto de 2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 312, de 03/11/2009, homologada por despacho do Sr. Presidente de 15/04/2010. Candidatas aprovadas: Ana Isabel Lopes Correia = 17.06 valores Paula Maria Brida Lopes Rolo = 11.50 valores Paços do Município de Celorico da Beira, 15 de Abril de 2010. — O Presidente da Câmara, José Francisco Gomes Monteiro. 303158866 Aviso n.º 8383/2010 Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para recrutamento de seis postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas a tempo indeterminado, para a categoria de Assistente Técnico, para exercerem as funções de (Assistentes de Acção Educativa), a que se refere o aviso datado de vinte e oito de Abril de 2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 96, de 19/05/2009, homologada por despacho do Sr. Presidente de 19/04/2010. Candidatas aprovadas: Valores 1.º Lugar — Ana Isabel Marta Meda Costa . . . . . . . . . . . . . . . . 2.º Lugar — Celina Fernanda Coelho Amaral Ferreira . . . . . . . 3.º Lugar — Salete Ferreira Mimoso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.º Lugar — Sofia Catarina Ramos Santos Duarte . . . . . . . . . . 5.º Lugar — Susana Maria Costa Lopes Nunes. . . . . . . . . . . . . 6.º Lugar — Lisandra Filipa Nascimento Gouveia . . . . . . . . . . 7.º Lugar — Helena Augusta Martins Guerra . . . . . . . . . . . . . . 17,36 16,36 16,36 16,36 15,76 15,19 13,14 Paços do Município de Celorico da Beira, 19 de Abril de 2010. — O Presidente da Câmara, José Francisco Gomes Monteiro. 303160825 MUNICÍPIO DE COIMBRA Anúncio n.º 3837/2010 Nos termos do artigo 472.º do Código dos Contratos Públicos, publica-se a listagem de todas as adjudicações de obras públicas efectuadas em 2009, que se remete em anexo. Adjudicatário Nacionalidade do Adjudicatário Construção da Extensão de Saúde Construções e Obras Públicas de Portuguesa . . . . e da Sede da Junta de Freguesia Cardoso & Gonçalves, L.da de Ceira Ligação Vale de Canas — Casal da E.T.C. Estudos e Trabalhos de Cons- Portuguesa . . . . Misarela (1.ª Fase) trução, L.da Prazo Valor (euros) 330 1.042.251,25 € 150 195.697,16 € Subtotal . . . . . . Procedimentos por Construção de Ossários e Jazigos Construdémia, Construções, L.da negociação/AjusMunicipais tes directos Ampliação do Centro Municipal de Construções Jacob Ferreira, L.da Recolha Oficial de Animais de Companhia de Coimbra (CMROACC) Escola do 1.º CEB de Ribeira de Bento & Bento, L.da . . . . . . . . . . . Frades — Construção do Campo de jogos 1.237.948,41 € Portuguesa . . . . 227 120.531,72 € Portuguesa . . . . 150 111.424,65 € Portuguesa . . . . 75 23.353,75 € 22194 Tipo de Procedimento Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Designação da Empreitada Acesso à Casa dos Pobres — S. Martinho do Bispo Centro educativo — Solum sul — Estudo Geológico/Geotécnico Construção da Sede da Junta de Freguesia e Extensão do Centro de Saúde de Ceira — Estudo Geológico/Geotécnico Ligação de Sinalização Direccional à Rede de Iluminação Pública Ligação de Abrigos à Rede de Iluminação Pública Instalação de condutas para Passagem de Cabos de Fibra Óptica Beneficiação e conservação de Pavimentos em Calçada/2009 Beneficiação e Conservação das escolas do 1.º CEB de Torres do Mondego, Castelo Viegas, Larçã, Adémia e Cruz dos Mouroços Escola do 1.º CEB de Coselhas — Obras de Ampliação e Remodelação Ampliação do Cemitério de Stº. António dos Olivais Semaforização de passadeiras e controlo de velocidade Alargamento e pavimentação da rua da Fonte e Execução de Muro — Vale de Canas Acesso ao Hospital Pediátrico — alteração do Traçado da Rua Aníbal de Lima Via Central de Ceira — Infra-estruturas e Pavimentação — 2. ª Fase Beneficiação da Rede de Iluminação Pública em vários locais do Município de Coimbra Instalação de lombas redutoras de velocidade — marcação de estradas e dispositivos de segurança Requalificação do Espaço junto à Igreja Matriz de Souselas Casa de Chá no Jardim da Sereia — Parque de Santa Cruz Infra-estruturas de Acesso ao Coimbra Inovação Parque — Obras Complementares Reconstrução de Muros de Suporte e Outras Obras Programa Polis — Obras de adaptação na margem esquerda do Parque Verde do Mondego Escola do 1.º CEB de Ribeira de Frades — Obras de Beneficiação do recinto exterior e Vedação Remodelação de Gabinetes no Edifício dos Paços do Concelho Empreitada de Reabilitação do Bairro da Conchada Bloco 30,32 e 50 Reparação da Habitação Municipal Sita no Bairro da Rosa, Lote 5 2.º Esquerdo Reparação da Habitação Municipal Sita no Bairro da Rosa, Lote 8 Subcave Direita Reparação da Habitação Municipal Sita no Bairro da Rosa, Lote 8 1.º Direito Reparação da Habitação Municipal Sita no Bairro da Rosa, Lote 14 1.º Esquerdo Estabilização dos terrenos da encosta na zona envolvente ao empreendimento municipal do Bairro da Misericórdia Nacionalidade do Adjudicatário Prazo Valor (euros) Portuguesa . . . . 120 136.006,91 € Geocontrole-Geotecnia e Estruturas Portuguesa . . . . de Fundação, S. A. I. P.N. — LABGEO . . . . . . . . . . . Portuguesa . . . . 20 11.160,50 € 20 12.916,76 € JAGPOWER, S. A. . . . . . . . . . . . Portuguesa . . . . 120 41.764,39 € JAGPOWER, S. A. . . . . . . . . . . . Portuguesa . . . . 210 64.055,52 € Canas Electromontagens, S. A.. . . Portuguesa . . . . 45 54.772,06 € Ferreira de Sousa, L.da . . . . . . . . . Portuguesa . . . . 270 135.505,48 € Portuguesa . . . . 240 220.621,69 € Soteol — Sociedade de Terraplana- Portuguesa . . . . gens do Oeste, L.da 270 501.512,50 € Carlos Caldeira Marques & Filhos, L.da Portuguesa . . . . 90 93.210,07 € Carlos Manuel Estima de Oliveira Portuguesa . . . . 90 75.663,85 € Adjudicatário A. M. Cacho & Brás, L.da . . . . . . . da Marques & Filipe, L. . . . . . . . . . da Ilhaugusto Construções, L. . . . . Portuguesa . . . . 60 26.633,43 € José A. Guardado & Filhos, L.da . . . Portuguesa . . . . 75 139.037,16 € Soteol — Sociedade de Terrapla- Portuguesa . . . . gens do Oeste, L.da 90 146.569,58 € MT — Instalações Técnicas, S. A. Portuguesa . . . . 60 43.023,00 € Ferreira de Sousa, L.da . . . . . . . . . Portuguesa . . . . 60 22.191,00 € Centroplana, S. A. . . . . . . . . . . . . Portuguesa . . . . 90 48.291,49 € Ferreira de Sousa, L.da . . . . . . . . . Portuguesa . . . . 45 24.793,00 € Prioridade — Construção de Vias de Portuguesa . . . . Comunicação, S. A. 150 142.763,26 € Coimbraferrus, L.da. . . . . . . . . . . . Portuguesa . . . . 180 84.579,75 € Bento & Bento, L. . . . . . . . . . . . Portuguesa . . . . 8 13.918,00 € Bento & bento, L.da . . . . . . . . . . . Portuguesa . . . . 8 8.067,50 € BH — Construção Civil e Obras Portuguesa . . . . Públicas, L.da Canas — Electro Montagens, S. A. Portuguesa . . . . 15 8.958,75 € 120 129.458,56 € Cadimarte, Construções L.da . . . . Portuguesa . . . . 60 12.251,69 € Cadimarte, Construções L.da . . . . Portuguesa . . . . 60 11.895,00 € Construdémia, Construções L.da. . Portuguesa . . . . 60 13.450,00 € Construdémia, Construções L.da. . Portuguesa . . . . 60 11.315,00 € Eusébios & Filhos, S. A. . . . . . . . Portuguesa . . . . 45 283.907,98 da 22195 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Tipo de Procedimento Designação da Empreitada Adjudicatário Nacionalidade do Adjudicatário Execução de Infra-Estruturas Subter- Antonino Madeira Gouveia & Fi- Portuguesa . . . . râneas no Bairro de Celas lhos, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . Substituição da cobertura, reforço Bento & Bento, L.da . . . . . . . . . . . Portuguesa . . . . estrutural e beneficiação de interiores no edifício sito na Sé Velha, n.º 12 Recuperação de uma Habitação sita Ferreira de Sousa, L.da . . . . . . . . . Portuguesa . . . . na rua do Cedro, n.º 35 Prazo Valor (euros) 90 79.875,00 € 60 38.081,50 € 60 36.550,53 € Subtotal . . . . . . . 2.928.111,03 € Total. . . . . . . . . . 4.166.059,44 € 31 de Março de 2010. — O Presidente da Câmara, Dr. Carlos Encarnação. 203169071 MUNICÍPIO DA GUARDA Aviso n.º 8384/2010 Procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para assistente técnico. 1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º , do n.º 1 e 3 do artigo 9.º, do artigo 20.º e n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despachos do Sr. Presidente de 17 de Março de 2010, no uso de poderes delegados em matéria de procedimentos concursais de Recursos Humanos conforme deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de 6 de Novembro de 2009, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, desde a data de publicação do presente aviso, 3 procedimentos Concursais Comuns na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de seis postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico, caracterizados no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Guarda, que a seguir se indicam: Procedimento A — 2 postos de trabalho de Assistente Técnico — A exercer funções de natureza executiva funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços. Para além das funções descritas, ainda desenvolve funções que se enquadram em directivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretária, contabilidade — processamento, pessoal e aprovisionamento e economato, tendo em vista a assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços; Executa predominantemente as seguintes tarefas: assegura a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares através do registo, redacção, classificação e arquivo de expedientes e outras formas de comunicação; assegura trabalhos de processamento de texto; trata informação, recolhendo e efectuando tratamentos estatísticos elementares e elaborando mapas, ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz de dados existentes; recolhe, examina, confere e procede à escrituração de dados relativos às transacções financeiras e contabilísticas, podendo assegurar a movimentação de fundo de maneio; recolhe, examina e confere elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correcção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente; organiza, calcula e desenvolve os processos relativos à situação de pessoal e à aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços; participa, quando for caso disso, em operações de lançamento. Procedimento B — 2 postos de trabalho de Assistente Técnico — A exercer funções de recepcionistas, para além das descritas no procedimento A, ainda controla a entrada de utentes que se dirigem aos serviços municipais a fim de evitar a permanência de pessoas estranhas no edifício; acolhe o público que se dirige aos serviços municipais; regista e trata estatisticamente o número de utentes; presta informações ao público ou indica a pessoa a quem se deve dirigir; contacta telefonicamente ou por outro processo com as diversas secções ou serviços a fim de obter os elementos pretendidos ou para anunciar a presença de utentes, comunicando de seguida as instruções recebidas. Procedimento C — 2 postos de trabalho de Assistente Técnico — A exercer funções de Técnico Profissional de BAD, para além das descritas no procedimento A, incumbe-lhe ainda a realização de tarefas relacionadas com aquisição, registo, catalogação, cotação, armazenamento de espécies documentais, gestão de catálogos, serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação de acordo com os métodos e procedimentos previamente estabelecidos; realiza tarefas relacionadas com a gestão de documentos e controlo das incorporações, registo, cotação, averbamento de registos, descrição de documentos, acondicionamento de documentos, empréstimo, pesquisa documental, emissão de certidões, produção editorial e aplicação de normas de funcionamento de arquivos de acordo com métodos e procedimentos estabelecidos. 2 — Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no artigo 1.º do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conforme orientação emitida pela Direcção-Geral Administração Emprego Público. 3 — Legislação Aplicável — Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro. 4 — N.º de postos de trabalho a ocupar: 6 (seis). Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e artigo 47.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os diversos procedimentos concursais são válidos para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna). 5 — Local de Trabalho: Para o procedimento A e B — Município da Guarda, para o procedimento C — Biblioteca Municipal Eduardo Lourenço do Município da Guarda; 6 — Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado na alínea a), n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal da Guarda) que terá lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais. 7 — Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios): 7.1 — Requisitos Gerais: a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória; Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço. 22196 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 7.2 — Requisitos Específicos: 7.2.1 — Habilitações académicas: Para o procedimento A e B: Os candidatos deverão possuir o 12.º Ano de Escolaridade. Para o procedimento C: Os candidatos deverão possuir o 12.º Ano, complementado com o curso de formação na área de biblioteca e documentação, ministrado por serviço público ou pela Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, ou formação na área de biblioteca e documentação ministrada pelas Escolas Profissionais reconhecidas pelo Ministério da Educação aos indivíduos habilitados com 12.º ano de escolaridade. 7.2.2 — Experiência Profissional: relevante na área a que se candidatam, para os procedimentos A, B e C. Não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional nos procedimentos A, B e C. 8 — O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos dos n.º 4, do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro. Tendo em conta o n.º 6, do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 17 de Março de 2010, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho nos termos do n.º 4, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. 9 — Os Métodos de Selecção consistirão em prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP), entrevista profissional de selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações: Prova de conhecimentos — ponderação 45 %; Avaliação Psicológica — ponderação 25 %; Entrevista Profissional de Selecção — ponderação 30 %. A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão: VF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %) Em que: VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Selecção. A Prova de Conhecimentos visa avaliar conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função. Procedimentos A — A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de 2 horas, será de escolha múltipla, consistindo em 20 perguntas fechadas, com consulta, versando sobre os seguintes temas: Conhecimentos Gerais: Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias — Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada na íntegra pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, e pela Declaração de Rectificação n.º 4/2002, de 6 de Fevereiro; Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exerçam Funções Públicas — Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas — Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas — Lei n.º 58/2008 de 9 de Setembro; Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação — Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, republicado na redacção da Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro; Código do Procedimento Administrativo — Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 265/91, de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação n.º 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro e Lei n.º 30/2008, de 10 de Julho; Regime Geral das Contra — Ordenações — Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 356/89, de 17 de Outubro, e pelo Decreto -Lei n.º 244/95, de 14 de Se- tembro, Decreto-Lei n.º 323/2001 de 17 de Dezembro e Lei n.º 109/2001 de 24 de Dezembro; Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais — Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 117/2009 de 29 de Dezembro e Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro. Procedimento B: A prova de conhecimentos revestirá a forma prática, revestindo natureza de simulação, terá a duração de 30 minutos, e incidirá sobre os conteúdos de natureza genérica e especifica directamente relacionados com as exigências da função Procedimento C: A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de 2 horas, com consulta, versando sobre os seguintes temas: Conhecimentos Gerais: Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias — Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada na íntegra pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, e pela Declaração de Rectificação n.º 4/2002, de 6 de Fevereiro; Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações, Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem Funções Públicas, Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro; Código do Procedimento Administrativo — Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 265/91, de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação n.º 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro e Lei n.º 30/2008, de 10 de Julho; Conhecimentos Específicos: Regime Geral dos Arquivos e do Património Arquivístico — Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, com as alterações da Lei n.º 14/1994 de 11 de Maio e Lei n.º 107/2001 de 08 de Setembro. Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais — Portaria n.º 412/2001, de 17 de Abril alterado pela Portaria n.º 1253/2009 de 14 de Outubro. As Provas de Conhecimentos serão valoradas de uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil a definir. A Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, terá a duração máxima de 10 minutos e será classificada através dos seguintes factores de classificados: Interesse e motivação para o exercício do cargo; Capacidade de expressão e comunicação; Sentido de organização e capacidade de inovação; Capacidade de relacionamento; Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer. Experiência profissional na função pública; Experiência profissional na área a recrutar; Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; Motivação. Caso surjam candidatos nas condições referidas no ponto 13 do presente Aviso, os métodos de selecção consistirão em avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações: Avaliação Curricular — ponderação 45 %; Entrevista de Avaliação das Competências — ponderação 55 %. A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão: VF = AC (45 %) + EAC (55 %) Em que: VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. 10 — A Avaliação Curricular visará analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética simples das 22197 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adoptará a seguinte fórmula: AC = HA + FP + EP+ AD/4 Em que: HA = Habilitações Académicas (certificadas pelas entidades competentes); FP = Formação Profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função); EP = Experiência Profissional (com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas); AD = Avaliação de Desempenho (relativa aos dois últimos anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar). 11 — A Entrevista de Avaliação de Competências que visará obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função que será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. 12 — Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, os métodos de selecção serão aplicados faseadamente nos termos definidos no n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 13 — Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, e se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar pelo presente procedimento concursal, poderão exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de selecção. Para tanto, deverão apresentar conjuntamente com a sua candidatura, requerimento, em modelo próprio, a solicitar a utilização dos métodos de selecção de prova de conhecimentos e avaliação psicológica. 14 — Os Júris serão compostos pelos seguintes membros: Procedimento A: Presidente: Vítor Manuel Fazenda dos Santos, Vereador da Câmara Municipal da Guarda; Vogais efectivos: 1.º Vogal Efectivo — Eduardo Jorge Neves Rodrigues Matas Chefe de Divisão Administrativa da Câmara Municipal da Guarda; 2.º Vogal Efectivo — Daniela Patrícia Monteiro Capelo, técnica superior na área Jurídica da Câmara Municipal da Guarda; Vogais suplentes: 1.º Vogal Suplente — Fernanda Maria Saraiva Neto Carvalhinho, Coordenadora Técnica da Câmara Municipal da Guarda; 2.º Vogal Suplente — Maria de Lurdes dos Reis Gomes, Coordenadora Técnica da Câmara Municipal da Guarda; Procedimento B: Presidente: Vítor Manuel Fazenda dos Santos, Vereador da Câmara Municipal da Guarda; Vogais efectivos: 1.º Vogal Efectivo — Maria João Brites Grilo, técnica superior da Câmara Municipal da Guarda; 2.º Vogal Efectivo — Daniela Patrícia Monteiro Capelo, técnica superior na área Jurídica da Câmara Municipal da Guarda; 2.º Vogal Suplente — António José Ramos Oliveira, Técnico Superior da Câmara Municipal da Guarda. Em caso de ausência ou impedimento dos presidentes dos Júris, estes serão substituídos pelos Vogais nomeados imediatamente a seguir. 15 — Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam na Acta n.º 1 do Júri do Procedimento, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito. 16 — Prazo para apresentação das candidaturas: Os eventuais interessados deverão, no prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, apresentar a sua candidatura. 17 — Formalização da candidatura: A candidatura deverá ser apresentada mediante preenchimento do modelo de requerimento específico, de utilização obrigatória, disponível na CMG — Divisão de Recursos Humanos ou na página Electrónica www.mun-guarda.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Guarda, devidamente assinado e datado acompanhado, sob pena de exclusão, de Curriculum Vitae, fotocópia do Certificado de Habilitações, Bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão e dos documentos identificativos e comprovativos da formação profissional e da experiência profissional. Os candidatos na situação referida no Ponto 13 deverão ainda apresentar declaração emitida pelos serviços de origem, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e as avaliações de desempenho obtidas. Caso pretendam exercer o direito de opção dos métodos de selecção, devem efectuar essa menção no requerimento. É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos trabalhadores da Câmara Municipal de Guarda, sempre que os mesmos tenham solicitado o seu arquivo no respectivo processo individual. 18 — A candidatura poderá ser entregue pessoalmente na Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Guarda, ou remetida por correio através de carta registada com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Guarda, Praça do Município, 6301-854 Guarda, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de recepção atende-se à data do respectivo registo. 19 — Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura, e anteriormente elencados, determinará a automática exclusão do procedimento concursal. 20 — Os candidatos serão notificados por ofício registado, caso o número de candidatos seja inferior a 100, e por Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, caso o número de candidatos seja igual ou superior a 100. 21 — A lista dos resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada no portal da internet da Câmara Municipal de Guarda e afixada na Divisão de Recursos Humanos, da Câmara da Guarda sita na Praça do Município, Guarda. 22 — Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, cujo o grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação. 23 — Conforme exarado no despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, do Ministro-adjunto, do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Guarda, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Paços do Concelho da Guarda, 24 de Março de 2010. — O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Carlos Dias Valente. 303158477 Vogais suplentes: 1.º Vogal Suplente — Maria de Lurdes dos Reis Gomes, Coordenadora Técnica da Câmara Municipal da Guarda; 2.º Vogal Suplente — Maria do Carmo da Fonseca Pereira, técnica superior da Câmara Municipal da Guarda. Procedimento C — Presidente: Vítor Manuel Fazenda dos Santos, Vereador da Câmara Municipal da Guarda; Vogais efectivos: 1.º Vogal Efectivo — Alexandra Isabel Santos Correia Isidro, Chefe de Divisão da Cultura da Câmara Municipal da Guarda; 2.º Vogal Efectivo — Daniela Patrícia Monteiro Capelo, técnica superior na área Jurídica da Câmara Municipal da Guarda; Vogais suplentes: 1.º Vogal Suplente — Ana Maria de Campos Pessanha de Meneses, técnica superior da Câmara Municipal da Guarda; MUNICÍPIO DA HORTA Aviso n.º 8385/2010 Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que a lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal, na modalidade de relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho a tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira/categoria de técnico superior, com licenciatura em relações internacionais aberto por aviso n.º 14005/2009, de 7 de Agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República a qual foi homologada por meu despacho proferido no dia 5 de Abril de 2010, está afixada no sector de Recursos Humanos da Câmara Municipal e publicitada na página electrónica www.cmhorta.pt. 6 de Abril de 2010. — O Presidente da Câmara, João Fernando Brum de Azevedo e Castro. 303149607 22198 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Aviso n.º 8386/2010 Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que a lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal, na modalidade de relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho a tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira/categoria de assistente técnico, com curso de gestão autárquica nível III, aberto por aviso n.º 14004/2009, de 7 de Agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República a qual foi homologada por meu despacho proferido no dia 5 de Abril de 2010, está afixada no sector de Recursos Humanos da Câmara Municipal e publicitada na página electrónica www.cmhorta.pt. 6 de Abril de 2010. — O Presidente da Câmara, João Fernando Brum de Azevedo e Castro. 303149445 MUNICÍPIO DE LEIRIA Edital n.º 393/2010 Raul Miguel de Castro, Presidente da Câmara Municipal de Leiria, vem, nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, tornar público que a Assembleia Municipal de Leiria, em sessão ordinária de 16 de Abril de 2010, aprovou, mediante proposta da Câmara Municipal, o Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Leiria. Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados no Edifício-Sede do Município de Leiria e no portal municipal (www.cm-leiria.pt) e publicados em dois jornais regionais, um diário e um semanário, editados na área do Município de Leiria e na 2.ª série do Diário da República. Leiria, 19 de Abril de 2010. — O Presidente da Câmara Municipal, Raul Castro. Regulamento e tabela de taxas do Município de Leiria ção das bases de incidência objectiva e subjectiva, do valor das taxas e métodos de cálculo aplicáveis, da fundamentação económico-financeira dos tributos, das isenções de pagamento e respectiva fundamentação, dos meios de pagamento e demais formas de extinção da prestação tributária, do pagamento em prestações e da liquidação e cobrança. Assim, no exercício das competências que lhe estão conferidas pelo disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, a Câmara Municipal de Leiria elaborou este projecto de regulamento e, ao abrigo do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo e do disposto no artigo 3.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com alterações posteriores, submeteu-o a audiência dos interessados, tendo ouvido para o efeito as freguesias do território do Município de Leiria, a ACILIS — Associação Comercial e Industrial de Leiria, Batalha e Porto de Mós, a ADLEI — Associação para o Desenvolvimento de Leiria, a AECOPS — Associação de Empresas de Construção, Obras Públicas e Serviços, a ARICOP — Associação Regional dos Industriais de Construção e Obras Públicas de Leiria, a DECO — Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor e a NERLEI — Associação Empresarial da Região de Leiria, e apreciação pública, com publicação na 2.ª série do Diário da República, n.º 46, de 8 de Março de 2010, e no portal municipal (www.cm-leiria.pt). A Câmara Municipal de Leiria adoptou o projecto final a submeter à aprovação da Assembleia Municipal de Leiria na sua reunião de 12 de Abril de 2010. Assim, a Assembleia Municipal de Leiria, em sessão ordinária de 16 de Abril de 2010, ao abrigo das competências que lhe são conferidas pelas alíneas a), e) e h) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, sob proposta da Câmara Municipal de Leiria, aprovou o presente Regulamento e Tabela de Taxas. CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Nota justificativa Lei habilitante As relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas às autarquias locais foram objecto de uma importante alteração de regime, protagonizada pela publicação da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, cujo artigo 17.º impõe a compatibilização dos regulamentos municipais com o regime jurídico contido neste diploma. Do mesmo passo, o legislador veio consagrar, de uma forma expressa, diversos princípios que constituem a estrutura matricial de uma qualquer relação jurídico-tributária e que há muito haviam já sido acolhidos pela melhor doutrina, atento o enquadramento de natureza constitucional actualmente vigente, designadamente os princípios da justa repartição dos encargos e da equivalência jurídica, sempre sob o enfoque conformador do princípio da proporcionalidade e da sua adequação às condições sócio-económicas do Município. Assim, e a esta luz, o valor das taxas municipais deve ser fixado segundo o aludido princípio da proporcionalidade, tendo como premissas o custo da actividade pública local e o benefício auferido pelo particular, sempre cotejadas pela prossecução do interesse público local e a satisfação das necessidades financeiras das autarquias locais, em especial no que concerne à promoção de finalidades sociais e de qualificação urbanística, territorial e ambiental. O novo regime legal das taxas das autarquias locais consagra ainda regras especificamente orientadas para a realidade tributária local, ao estabelecer normas relativas às incidências objectivas e subjectivas dos vários tributos, com o consequente reforço das garantias dos sujeitos passivos das respectivas relações jurídico-tributárias. Os valores das taxas constantes da Tabela anexa ao Regulamento estão sustentados em estudos económico-financeiros cujos resultados e conclusões foram objecto de audiência dos interessados e apreciação pública e se mantêm disponíveis para consulta. Em face do que fica enunciado e considerando os referidos estudos económico-financeiros, urge dotar ao nível regulamentar o Município de Leiria e os respectivos serviços de um instrumento jurídico disciplinador das relações jurídico-tributárias geradas no âmbito da prossecução das atribuições municipais, reunindo num mesmo regulamento os princípios e as regras relativos a taxas que têm estado dispersas por instrumentos avulsos, bem como acautelando a tutela efectiva dos direitos, interesses e garantias dos sujeitos passivos das relações jurídico-tributárias. A elaboração do presente Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Leiria tem subjacente o respeito pelos princípios fundamentais e orientadores acima elencados, com destaque para a expressa consagra- O presente Regulamento e a Tabela de Taxas do Município de Leiria que dele faz parte integrante são elaborados ao abrigo e nos termos dos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas a), e) e h) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, dos artigos 11.º, 12.º, 15.º, 55.º e 56.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, e ainda da lei geral tributária e do Código de Procedimento e de Processo Tributário. Artigo 2.º Objecto e âmbito de aplicação 1 — Para cumprimento das atribuições do Município de Leiria e das competências dos seus órgãos, no que diz respeito aos interesses próprios, comuns e específicos da população residente na sua área territorial, o presente Regulamento, respectiva Tabela e fundamentação económico-financeira estabelecem, nos termos da lei, as taxas municipais e fixam os respectivos quantitativos, bem como as disposições relativas à liquidação, à cobrança e ao pagamento das mesmas. 2 — O Regulamento aplica-se a todo o território do Município de Leiria. Artigo 3.º Incidência objectiva As taxas municipais constantes da Tabela incidem sobre utilidades prestadas aos particulares geradas pela actividade do Município de Leiria ou resultantes da realização de investimentos municipais, designadamente por serviços prestados, bens fornecidos, utilização de bens, e, bem assim, pela remoção de obstáculos jurídicos ao exercício de actividades. Artigo 4.º Incidência subjectiva 1 — O Município de Leiria é o sujeito activo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas municipais previstas na Tabela. 2 — O sujeito passivo é a pessoa singular ou colectiva e outras entidades legalmente equiparadas que, nos termos da lei e do presente 22199 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Regulamento, esteja vinculado ao cumprimento da obrigação mencionada no número anterior. 3 — Estão sujeitos ao pagamento das taxas previstas no presente Regulamento o Estado, as regiões autónomas, as autarquias locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram os sectores empresariais do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais. Artigo 5.º Valor das taxas municipais 1 — O valor das taxas a cobrar pelo Município de Leiria é o constante da Tabela. 2 — Em relação aos documentos de interesse particular, tais como certidões e fotocópias, cuja emissão seja requerida com carácter de urgência, será cobrado o dobro das taxas fixadas na Tabela, desde que o pedido seja satisfeito no prazo de dois dias úteis após a apresentação do requerimento. Artigo 6.º Imposto sobre o Valor Acrescentado Às taxas sujeitas a Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) acresce o montante deste imposto, salvo no caso das taxas referentes a estacionamento de viaturas, que já o integram. CAPÍTULO II Isenções e sua fundamentação Artigo 7.º Fundamentação 1 — As isenções de taxas previstas neste Regulamento e na Tabela foram ponderadas em função da relevância da actividade desenvolvida pelos sujeitos passivos que delas beneficiam, assim como dos objectivos sociais e de desenvolvimento que o Município de Leiria visa promover, desenvolver e apoiar, na prossecução das respectivas atribuições, designadamente nas de natureza cultural, desportiva, de apoio a estratos sociais desfavorecidos e de promoção dos valores locais. 2 — As isenções constantes dos artigos subsequentes têm por fundamento os princípios seguintes: a) Equidade no acesso ao serviço público prestado pelo Município; b) Promoção e desenvolvimento das políticas social, cultural e económica; c) Promoção do desenvolvimento e competitividade locais. Artigo 8.º Das isenções 1 — Sem prejuízo de regime especificamente previsto para cada taxa, prevê-se a existência de isenções totais ou parciais do pagamento das respectivas taxas municipais. Artigo 9.º Isenções totais 1 — Estão isentas do pagamento das taxas constantes da Tabela, desde que seja feita prova dos respectivos pressupostos, as seguintes entidades: a) As pessoas colectivas de direito público e de direito privado a favor de quem a lei expressamente confira tal isenção. b) As demais pessoas colectivas de direito público e as instituições particulares de solidariedade social, com excepção das taxas previstas nos artigos 66.º e 67.º da Tabela; c) As associações humanitárias, desportivas, recreativas, culturais, cooperativas ou profissionais sem fins lucrativos, as comissões ad-hoc para comemoração de actos e factos relevantes da História local e nacional e ainda as comissões fabriqueiras de igrejas e capelas, relativamente aos actos e factos directamente relacionados com o seu objecto, com exclusão dos de culto religioso, e quando tenham a sua sede no território do Município de Leiria ou prossigam neste actividades de interesse municipal reconhecido por deliberação da Câmara Municipal de Leiria, com excepção das taxas referidas nos artigos 65.º, 66.º e 67.º da Tabela. d) As empresas participadas pelo Município em capital ou direitos de voto superior a 50 %, desde que atinentes a actos e factos decorrentes da prossecução dos fins constantes dos respectivos estatutos, com excepção das taxas previstas nos artigos 66.º e 67.º da Tabela; e) As associações de municípios de que o Município de Leiria faça parte, com excepção das taxas referidas nos artigos 66.º e 67.º da Tabela. f) As pessoas singulares em casos de insuficiência económica, demonstrada pelo facto de serem beneficiárias do rendimento social de inserção ou demonstrada nos termos da lei sobre o apoio judiciário, com excepção das taxas referidas nos artigos 65.º, 66.º e 67.º da Tabela. g) As pessoas portadoras de deficiência motora detentoras do cartão de estacionamento de modelo comunitário previsto no Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de Dezembro, com grau de incapacidade superior a 60 %, relativamente à ocupação de zonas de estacionamento de duração limitada com taxas previstas no artigo 65.º da Tabela Anexa com estacionamento dos veículos que lhes pertençam nos locais sinalizados para esse efeito, destinados exclusivamente à sua condução ou ao seu transporte. h) Os trabalhadores do Município no que respeita à passagem de declarações diversas sobre a situação profissional. i) As pessoas singulares ou colectivas pela licença ou admissão de comunicação prévia para construção de muros desde que cedam terreno para efeitos de beneficiação da via pública confinante. j) Os proprietários, usufrutuários, superficiários e arrendatários, quando se trate da realização de operações urbanísticas a executarem dentro da área territorial definida pelo perímetro da zona declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística do Centro Histórico da cidade de Leiria, conforme delimitação estabelecida no Decreto 15/2001, de 22 de Março. Artigo 10.º Isenções parciais 1 — No valor de 20 %, os proprietários, os usufrutuários, os superficiários e os arrendatários que disponham de legitimidade nos termos da lei, nas operações urbanísticas destinadas à recuperação, alteração e utilização de edifícios antigos, construídos em data anterior a 7 de Agosto de 1951. 2 — No valor de 15 %, os seguintes requerentes: a) As pessoas singulares que demonstrem que o seu agregado familiar é composto por três ou mais filhos e apresente rendimento mensal médio inferior a seis rendimentos mensais mínimos garantidos. b) Jovens casais cuja soma de idades não exceda 50 anos ou, em nome individual, com idade compreendida entre 18 e 30 anos e se destine a habitação própria e permanente, com dimensão não superior a 150 m2 de área de construção, e apresentem os seguintes rendimentos mensais médios inferiores a: b.1) Casais — seis rendimentos mensais mínimos garantidos; b.2) Individuais — três rendimentos mensais mínimos garantidos. Artigo 11.º Cumulação de isenções Não é permitida a acumulação de isenções previstas no Regulamento e ou na Tabela. Artigo 12.º Procedimento de isenção 1 — As isenções previstas nos artigos anteriores não dispensam os interessados de requerer as licenças ou autorizações necessárias ou de realizar as comunicações devidas, com excepção das isenções previstas nas alíneas b), e) e g) do artigo 9.º, no que respeita às taxas previstas no artigo 65.º da Tabela. 2 — Os pedidos de isenção são formalizados pelos interessados através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Leiria, até ao momento da liquidação, acompanhado de documentos que comprovem a qualidade e ou os pressupostos exigidos para a isenção solicitada. 3 — A concessão das isenções fica sujeita a informação prévia dos serviços municipais competentes, com excepção das isenções previstas nas alíneas b), e) e g) do artigo 9.º, no que respeita às taxas previstas no artigo 65.º da Tabela. CAPÍTULO III Liquidação, pagamento e cobrança das taxas SECÇÃO I Liquidação Artigo 13.º Disposições gerais 1 — A liquidação das taxas previstas na Tabela consiste na determinação do montante a pagar e resulta da aplicação dos indicadores nela definidos e dos elementos fornecidos pelo sujeito passivo. 22200 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 2 — O cálculo das taxas cujo quantitativo esteja indexado ao ano, ao mês, à semana ou ao dia far-se-á em função do calendário, considerando-se o ano o período de 365 dias seguidos, o mês o período de 30 dias seguidos e a semana o período de 7 dias seguidos. 3 — Os valores actualizados das taxas bem como os resultantes do seu cálculo devem ser arredondados, conforme se apresentar o terceiro algarismo depois da vírgula: no Regulamento e na Tabela, em articulação com os demais serviços municipais. 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, deverá ser disponibilizada aos serviços financeiros, sempre que solicitada, toda a documentação relacionada com a arrecadação da receita. a) Se for inferior a 5, arredonda-se para o cêntimo mais próximo por defeito; b) Se for igual ou superior a 5, arredonda-se para o cêntimo mais próximo por excesso. Revisão do acto de liquidação Artigo 14.º Procedimento de liquidação 1 — A liquidação das taxas municipais previstas no Regulamento e na Tabela consta de documento próprio, no qual é feita referência aos seguintes elementos: a) Identificação do sujeito passivo; b) Discriminação do acto ou do facto sujeito a liquidação; c) Enquadramento na Tabela; d) Cálculo do montante a pagar, resultante da conjugação dos elementos referidos nas alíneas b) e c); e) Eventuais isenções aplicáveis. 2 — O documento mencionado no número anterior — a nota de liquidação — designa-se por guia de recebimento/factura e faz parte integrante do respectivo processo administrativo. 3 — A liquidação de taxas não precedida de procedimento é feita nos respectivos documentos de cobrança. Artigo 15.º Notificação da liquidação 1 — Da nota de liquidação (guia de recebimento/factura) a notificar ao requerente deve constar a decisão e os fundamentos de facto e de direito, os meios de defesa contra o acto de liquidação, o autor do acto e a menção da respectiva delegação ou subdelegação de competências, bem como o prazo de pagamento voluntário, quando aplicável. 2 — A guia de recebimento/factura será notificada ao sujeito passivo por correio postal ou electrónico simples ou, se a lei o exigir, por carta registada, com aviso de recepção, ou pessoalmente mediante a entrega do documento de cobrança pelos respectivos serviços municipais, no caso da liquidação de taxa e de outras receitas municipais não ser precedida de procedimento. § — Quando a guia de recebimento/factura for remetida por correio electrónico, sê-lo-á em documento em formato de papel (pdf). 3 — Quando a notificação for efectuada por carta registada, com aviso de recepção, esta considera-se realizada na data da assinatura do aviso de recepção e tem-se por efectuada na própria pessoa do notificando, mesmo quando o aviso de recepção haja sido assinado por terceiro presente no domicílio do requerente, presumindo-se, neste caso, que a carta foi oportunamente entregue ao destinatário. 4 — Se a notificação for devolvida pelo facto de o destinatário se ter recusado a recebê-la ou não a ter levantado no prazo previsto no regulamento dos serviços postais e sem que se comprove que entretanto o requerente haja comunicado a alteração do seu domicílio fiscal, a notificação será realizada decorridos 15 dias seguidos contados da data da devolução, pelo mesmo meio e forma, presumindo-se a notificação efectuada se a carta não tiver sido recebida ou levantada, sem prejuízo de o notificando poder provar justo impedimento ou a impossibilidade de comunicação da mudança de residência no prazo legal. 5 — A notificação pode igualmente ser levantada nos serviços competentes do Município de Leiria, devendo o notificado ou o seu representante assinar o comprovativo de recebimento, que terá os mesmos efeitos do aviso de recepção. 6 — Após a recepção da notificação, o notificado tem 10 dias úteis para se pronunciar por escrito sobre a liquidação efectuada, devendo, caso o faça, ser emitido novo acto de liquidação até 10 dias após o termo daquele prazo. 7 — Findo o prazo previsto no número anterior, sem que tenha havido pronúncia do notificado, considera-se definitiva a nota de liquidação inicialmente efectuada. Artigo 16.º Supervisão da liquidação 1 — Compete aos serviços financeiros Município de Leiria supervisionar o procedimento de liquidação e de cobrança das taxas previstas Artigo 17.º 1 — Poderá haver lugar à revisão do acto de liquidação pelo respectivo serviço, por iniciativa do sujeito passivo ou oficiosamente, nos prazos estabelecidos na lei geral tributária e com fundamento em erro de facto ou de direito. 2 — A anulação de documentos de cobrança ou a restituição de importâncias pagas, que resultem da revisão do acto de liquidação, compete aos serviços financeiros, mediante proposta prévia, devidamente fundamentada, dos serviços emissores da receita, confirmada pelo respectivo dirigente e homologada pela Câmara Municipal de Leiria. 3 — A revisão de um acto de liquidação da qual resulte prejuízo para o Município obriga o serviço responsável por este a promover, de imediato, a liquidação adicional, excepto quando quantitativo resultante seja de valor igual ou inferior a €2,50 (dois euros e cinquenta cêntimos). 4 — Para efeitos do número anterior, o sujeito passivo será notificado por carta registada com aviso de recepção e, adicionalmente e se expressamente o pretender, por correio electrónico, com aviso de leitura, dos fundamentos da liquidação adicional, do montante a pagar, do prazo de pagamento, constando, ainda, a advertência de que o não pagamento no prazo implica a sua cobrança coerciva. 5 — Quando se verifique ter havido erro de cobrança por excesso e no prazo de cinco anos sobre ou após o pagamento, deverão os serviços, oficiosamente, promover a restituição da importância indevidamente paga. Artigo 18.º Efeitos da liquidação 1 — Não pode ser praticado nenhum acto ou facto material de execução, nem o sujeito passivo pode beneficiar de qualquer serviço público local ou da utilização de bens do domínio público e privado do Município, sem prévio pagamento das taxas previstas na Tabela, salvo nos casos expressamente permitidos na lei ou se o sujeito passivo tiver deduzido reclamação ou impugnado judicialmente o acto e tiver prestado, nos termos da lei, garantia idónea. 2 — Quando o erro do acto de liquidação for da responsabilidade do sujeito passivo, designadamente por falta ou inexactidão dos elementos que estivesse obrigado a fornecer ou por ter procedido a uma errada autoliquidação das taxas, quando possível, este será responsável pelas despesas que a sua conduta tiver causado, sem prejuízo da responsabilidade contra-ordenacional. SECÇÃO II Pagamento e cobrança Artigo 19.º Pagamento de preparo 1 — Aquando da apresentação do pedido correspondente à pretensão material objecto de taxa será devido um adiantamento do valor desta, a título de preparo. 2 — Sem prejuízo do disposto em norma legal ou regulamentar aplicável que disponha em sentido contrário, sempre que o valor da taxa devida seja inferior a €50,00 (cinquenta euros), o valor do preparo é de 50 % do seu valor. Nas taxas de valor igual ou superior a €50,00 (cinquenta euros) o valor do preparo é sempre de €25,00 (vinte e cinco euros). 3 — Em caso de indeferimento, rejeição liminar, caducidade, deserção, contumácia ou desistência do processo, por causa imputável ao requerente, não haverá lugar à restituição do valor pago a título de preparo. 4 — O disposto no presente artigo não se aplica aos procedimentos de operações urbanísticas. Artigo 20.º Formas de pagamento 1 — As taxas são pagas em moeda corrente, por numerário, cheque, transferência bancária, terminal de pagamento automático, vale postal ou outro meio legal disponibilizado para o efeito. § — O pagamento por transferência bancária tem de ser solicitado ao Município, em documento sem formalismos especiais, podendo para o 22201 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 efeito ser utilizado um requerimento próprio disponível no portal municipal (www.cm-leiria.pt) ou em qualquer serviço emissor de receita. 2 — As taxas podem ser pagas directamente no Sector de Tesouraria ou nos postos de cobrança existentes nos serviços municipais. 3 — O pagamento de taxas e dos demais encargos em espécie, seja por compensação, seja por dação em cumprimento, depende de deliberação específica da Câmara Municipal de Leiria, devidamente fundamentada, com possibilidade de delegação no seu Presidente, quando tal seja compatível com o interesse municipal. Artigo 21.º Aceitação de cheques A aceitação de cheque como forma de pagamento deve obedecer aos seguintes requisitos: a) tem de ser cruzado; b) tem de ser emitido à ordem do Município de Leiria; c) tem de ser de montante igual ou inferior à taxa a pagar; d) a data de emissão deve coincidir com a data da sua entrega, nunca podendo ser posterior; e) deve ser aposto no verso o número da guia de recebimento/factura que lhe corresponde. Artigo 22.º Prazos de pagamento 1 — O prazo para o pagamento é contado em dias seguidos. 2 — O prazo para o pagamento voluntário das taxas previstas no Regulamento e na Tabela é de quinze dias, a contar da data da notificação da liquidação definitiva, salvo se o Regulamento Municipal dispuser de outro modo. 3 — O prazo que termine em sábado, domingo, dia feriado ou de tolerância de ponto dos trabalhadores do Município transfere-se para o primeiro dia útil imediatamente a seguir. 4 — Nas situações de revisão do acto de liquidação que implique a liquidação adicional, o prazo para pagamento voluntário é de dez dias a contar da data da notificação da liquidação adicional. Artigo 23.º Da renovação das licenças e das autorizações 1 — O pagamento das taxas relativas à renovação das licenças e das autorizações faz-se nos seguintes termos: a) As anuais: de 1 de Fevereiro a 31 de Março do ano a que respeita; b) As trimestrais: nos primeiros 10 dias do trimestre correspondente; c) As mensais: nos primeiros 10 dias de cada mês; d) As semanais e com outras periodicidades: com a antecedência de 48 horas. 2 — O Município de Leiria notificará os interessados e fará publicar avisos, a afixar nos lugares de estilo e no portal municipal (www.cm-leiria.pt), relativos à cobrança das taxas respeitantes às licenças e autorizações anuais referidas na alínea a) do n.º 1, onde será indicado o prazo de pagamento respectivo e as sanções relativas ao seu incumprimento. 3 — Poderão ser estabelecidos prazos de pagamento específicos para as autorizações de ocupação precária de bens de domínio público ou privado, a fixar no respectivo contrato ou documento que as titule. Artigo 24.º Pagamento em prestações 1 — Mediante requerimento fundamentado, dentro do prazo para pagamento voluntário, a Câmara Municipal de Leiria poderá autorizar o pagamento das taxas em prestações mensais. a) O requerente acompanha o pedido dos documentos necessários, designadamente, os destinados a comprovar que a situação económica não permite o pagamento integral da dívida de uma só vez, no prazo estabelecido. 2 — O pedido de pagamento em prestações deve conter a identificação do requerente e do processo administrativo, a natureza da dívida e o número de prestações pretendidas, bem como os motivos que o fundamentam, e a prestação de garantia idónea, quando exigível. 3 — No caso do deferimento do pedido, o valor de cada prestação mensal corresponderá ao valor resultante da divisão do total da dívida pelo número de prestações autorizado, sendo feito o acerto na primeira prestação, se for caso disso. 4 — O pagamento de cada prestação deve ser feito nos primeiros oito dias do mês a que disser respeito. 5 — A falta de pagamento de qualquer prestação implica o vencimento imediato das seguintes e a cobrança da dívida remanescente em processo de execução fiscal, para o que deve ser extraída a respectiva certidão de dívida. 6 — A autorização do pagamento fraccionado da taxa devida pela realização, reforço e manutenção das infra-estruturas urbanísticas bem como das taxas devidas pela emissão dos alvarás de licenças de loteamentos, de obras de urbanização e de edificação está condicionada à prestação de caução. 7 — Sem prejuízo do disposto em norma legal ou regulamentar aplicável, o pagamento da taxa pode ser fraccionado em prestações até ao máximo de 12 meses. SECÇÃO III Consequências do não pagamento Artigo 25.º Falta de pagamento voluntário 1 — O não pagamento das taxas no prazo estabelecido para o efeito implica a extinção do procedimento, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 2 — O sujeito passivo pode obstar à extinção do procedimento desde que efectue o pagamento da quantia liquidada, em dobro, nos quinze dias seguintes ao termo de prazo de pagamento, contado nos termos do artigo 22.º Artigo 26.º Cobrança coerciva 1 — Decorrido o prazo de pagamento voluntário das taxas liquidadas e que constituam débitos ao Município de Leiria, começam a vencer juros de mora à taxa legal aplicável por mês de calendário ou fracção. 2 — Consideram-se em débito todas as taxas relativamente às quais o interessado usufruiu de facto do serviço ou do benefício sem que tenha procedido ao respectivo pagamento. 3 — O não pagamento das taxas implica a extracção das respectivas certidões de dívida e o seu envio aos serviços competentes para efeitos de execução fiscal, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no Código de Procedimento e de Processo Tributário e demais legislação subsidiária. 4 — Para além da execução fiscal, o não pagamento das taxas relativas à renovação de licenças implica, se for caso disso, a sua não renovação para o período seguinte. Artigo 27.º Caducidade O direito de cobrar as taxas caduca se a respectiva liquidação não tiver sido validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu. CAPÍTULO IV Tutela da legalidade Artigo 28.º Garantias dos sujeitos passivos À reclamação graciosa ou à impugnação judicial da liquidação e cobrança de taxas aplicam-se as normas do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais e, com as necessárias adaptações, as da lei geral tributária e as do Código de Procedimento e de Processo Tributário. Artigo 29.º Contra-ordenações 1 — Sem prejuízo do eventual procedimento criminal e das regras insertas em lei especial ou em regulamento municipal, quando aplicável, são puníveis como contra-ordenação: a) A prática de acto ou facto sem o prévio pagamento das taxas e de outras receitas municipais salvo nos casos expressamente permitidos; b) A inexactidão ou falsidade dos elementos fornecidos pelos interessados para liquidação das taxas e de outras receitas municipais. 22202 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 2 — A prática das infracções previstas no presente artigo é punida com uma coima graduada de €150,00 (cento e cinquenta euros) a €2.500,00 (dois mil e quinhentos euros), no caso de pessoa singular, e de €300,00 (trezentos euros) a € 5.000,00 (cinco mil euros), no caso de pessoa colectiva. CAPÍTULO V Designação 2 3 4 Disposições finais Actualização Artigo 31.º Direito subsidiário e integração de lacunas Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente o disposto na Lei das Finanças Locais, na lei Geral Tributária, no Código de Procedimento e de Processo Tributário, no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais e no Código do Procedimento Administrativo. Artigo 32.º Atestados ou documentos análogos e suas confirmações/ cada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00 Autos ou termos de qualquer espécie/cada . . . . . . . . . 14,00 Certidões ou fotocópias autenticadas a) Não excedendo uma lauda ou face/cada . . . . . . . 12,00 b) Por cada lauda ou face além da primeira, ainda que incompleta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,00 c) Buscas — Por cada ano, exceptuando o corrente ou aqueles que expressamente se indicaram, aparecendo ou não o objecto de busca . . . . . . . . . . . 10,00 d) Certidões narrativas: o dobro da rasa . . . . . . . . . 24,00 Artigo 30.º 1 — As taxas previstas no Regulamento e na Tabela são actualizadas anualmente por deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal de Leiria, ou, na ausência desta, por aplicação do índice de preços ao consumidor publicado pelo Instituto Nacional de Estatística e relativo aos 12 meses do ano anterior, salvo disposição legal ou regulamentar que estabeleça regras diferentes, entrando em vigor, neste caso, no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação. 2 — Exceptuam-se do disposto no número anterior as taxas previstas na tabela que resultem de quantitativos fixados por disposição legal. Valor da taxa em € 5 Fornecimento de plantas topográficas ou reprodução de desenhos de formato superior a A3 por metro quadrado ou fracção, cada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25,00 6 Fornecimento de colecções de cópias ou outras reproduções, em suporte de papel, relativos a processos de contratação pública 6.1 Em suporte de papel a) Por cada colecção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Acresce por cada folha reproduzida. . . . . . . . . . . c) Acresce por cada folha fotocopiada as taxas constantes do n.º 5 e do n.º 7.A 3,51 0,04 7 A) Reprodução de documentos administrativos: 7.A.1 Fotocópias não autenticadas (os valores fixados no Despacho n.º 8617/2002, de 29 de Abril, do Ministro das Finanças). a) Formato A4: Interpretação A interpretação e integração das lacunas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são da competência da Assembleia Municipal, procedendo, em consequência, às alterações necessárias ao Regulamento e ou à Tabela. Artigo 33.º Fundamentação económico-financeira das taxas A fundamentação económico-financeira do valor das taxas previstas no Regulamento consta do Relatório de Suporte à Fundamentação Económico-financeira da Matriz de Taxas do Município de Leiria. Artigo 34.º Norma revogatória Com a entrada em vigor do presente Regulamento ficam revogados o anterior Regulamento Municipal de Cobrança de Taxas do Município de Leiria e demais disposições em contrário. Artigo 35.º Entrada em vigor O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República. ANEXO Tabela geral de taxas municipais Entre 1 e 50 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . De 51 e 100 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mais de 100 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Formato A3: Entre 1 e 50 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Entre 51 e 100 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mais de 100 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Serviços diversos e comuns Artigo 1.º 0,08 0,07 0,05 c) Fornecimento de plantas topográficas ou reprodução de desenhos de formato superior a A3, por m2 ou fracção. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23,69 7.A.2 Reprodução noutros suportes: Em CD ou DVD . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Em outro suporte acresce o seu custo Fotograma avulso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Duplicação em filme diazo (30,5m/16mm/35mm). . . Duplicação em filme de sais de prata (30,5/16mm/35/ mm) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.B Reprodução e envio por correio electrónico de documentos administrativos: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 Fornecimento, a pedido dos interessados, de documentos necessários à substituição dos que tenham sido extraviados ou estejam em mau estado.. . . . . . . . . . 9 Mapa de Horário de Funcionamento de Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços: a) Emissão de mapa de horário . . . . . . . . . . . . . . . . b) Alargamento do horário de funcionamento . . . . . c) Substituição de mapa de horário . . . . . . . . . . . . . CAPÍTULO I 0,04 0,03 0,02 15,00 12,00 12,00 12,00 5,00 5,00 25,00 25,00 15,00 CAPÍTULO II Prestação de serviços e concessão de documentos Operações urbanísticas Designação 1 Valor da taxa em € Alvarás não especialmente contemplados na presente tabela (excepto os de nomeação ou de exoneração) — cada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80,00 Artigo 2.º Realização, reforço e manutenção de infra-estruturas urbanísticas 1 — Taxa por realização, reforço e manutenção de infra-estruturas urbanísticas em operações de loteamento com ou sem obras de urbanização. 22203 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 1.1 — Em operações de loteamento com ou sem obras de urbanização, a taxa por realização, reforço e manutenção de infra-estruturas urbanísticas é calculada pela aplicação da seguinte fórmula: T = C × A1 × L1 + C × A2 × L2 3.1 — Em operações urbanísticas de obras de construção ou de ampliação e de obras de edificação com impactes semelhantes a um loteamento, a taxa por realização, reforço e manutenção de infra-estruturas urbanísticas é calculada pela aplicação da seguinte fórmula: T = C × A1 × L1 + C × A2 × L2 em que: T — valor da taxa; C — custo da construção por metro quadrado, correspondente ao preço de habitação por metro quadrado a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de Abril, fixado anualmente por portaria; A — área de construção: A1 — área de construção referente a todos os tipos de edifícios, excluindo os edifícios de habitação unifamiliar; A2 — área de construção referente a edifícios de habitação unifamiliar; L — coeficiente variável em função da localização da operação urbanística, de acordo com a seguinte tabela e com a definição de espaços constante do Plano Director Municipal de Leiria: em que: T — valor da taxa; C — custo da construção por metro quadrado, correspondente ao preço de habitação por metro quadrado a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de Abril, fixado anualmente por portaria; A — área de construção: A1 — área de construção referente a todos os tipos de edifícios, excluindo os edifícios de habitação unifamiliar; A2 — área de construção referente a edifícios de habitação unifamiliar; L — coeficiente variável em função da localização da operação urbanística, de acordo com a seguinte tabela e com a definição de espaços constante do Plano Director Municipal de Leiria: Localização da operação urbanística Localização da operação urbanística Coeficiente L Coeficiente L L1 L2 Cidade de Leiria Área exterior à cidade de Leiria 0,025 0,018 0,020 0,010 L1 L2 Cidade de Leiria Área exterior à cidade de Leiria 0,025 0,018 0,020 0,010 em que: em que: L1 — coeficiente referente a todos os tipos de edifícios, excluindo os edifícios de habitação unifamiliar; L2 — coeficiente referente a edifícios de habitação unifamiliar. 1.2 — Isenções parciais: a) Nas operações de loteamento para instalação de estabelecimentos industriais localizadas em espaços industriais definidos em plano municipal de ordenamento do território, o valor de C é reduzido em 0,5. b) Nas operações de loteamento constituídas exclusivamente por moradias unifamiliares o valor de C é reduzido em 0,40. c) Nas operações de loteamento não constituídas exclusivamente por moradias unifamiliares, nessas áreas, o valor de C é reduzido em 0,40. 1.3 — Para o cálculo do valor de A não é contabilizada a área de construção já existente e devidamente licenciada ou autorizada e que não seja objecto de alterações na mesma. 1.4 — Sempre que, por força de contrato celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 555/99, sejam realizados trabalhos de execução, manutenção ou reforço de infra-estruturas gerais, o custo dos mesmos, calculado a preços do momento da emissão do alvará, será descontado na taxa calculada de acordo com o presente artigo até ao limite de 100 %, não havendo, porém, lugar a qualquer indemnização compensatória no caso de o custo dos trabalhos ultrapassar o montante da taxa devida. 2 — Taxa por realização, reforço e manutenção de infra-estruturas urbanísticas em operações urbanísticas de obras de urbanização. Em operações urbanísticas de obras de urbanização, a taxa por realização, reforço e manutenção de infra-estruturas urbanísticas é calculada pela aplicação da seguinte fórmula: em que: T=L×V T — valor da taxa; L — coeficiente variável em função da localização da operação urbanística: L1 — coeficiente referente a todos os tipos de edifícios, excluindo os edifícios de habitação unifamiliar; L2 — coeficiente referente a edifícios de habitação unifamiliar. 3.2 — Para o cálculo do valor de A não é contabilizada a área de construção já existente e devidamente licenciada ou autorizada. 3.3 — Sempre que a operação urbanística de edificação se situe em área abrangida por alvará de obras de urbanização, o valor da taxa por realização, reforço e manutenção de infra-estruturas paga aquando da emissão deste alvará é descontado na sua totalidade no montante da taxa calculada nos termos dos números anteriores, não havendo, porém, lugar a qualquer indemnização compensatória no caso de aquele valor ultrapassar este montante. 3.4 — Isenções parciais a) 50 %, quando se trate de operações urbanísticas a realizar nos aglomerados e núcleos urbanos, bem como nas respectivas áreas de transição urbano-rural, com excepção da cidade de Leiria, vila de Monte Real e do aglomerado urbano da Praia do Pedrógão. b) 25 %, quando se trate de operações urbanísticas a realizar na cidade de Leiria, vila de Monte Real e do aglomerado urbano da Praia do Pedrógão. c) 50 %, quando se trate de operações urbanísticas a realizar em espaços industriais fora da cidade de Leiria 3.5 — Sempre que, por força de contrato celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 555/99, sejam realizados trabalhos de execução, manutenção ou reforço de infra-estruturas gerais, o custo dos mesmos, calculado a preços do momento da emissão do alvará, será descontado na taxa calculada de acordo com o presente artigo até ao limite de 100 %, não havendo, porém, lugar a qualquer indemnização compensatória no caso de o custo dos trabalhos ultrapassar o montante da taxa devida. 4 — Nas operações urbanísticas de que resulte aumento da área de construção ou de unidades de ocupação/utilização, as taxas dos números 1 e 3 aplicam-se em função da área a ampliar ou das unidades a acrescer. SECÇÃO I Localização da operação urbanística Apreciação do pedido Coeficiente L Cidade de Leiria Área exterior à Cidade de Leiria 0,025 0,020 Artigo 3.º Informação prévia L Designação Valor da taxa em € V — valor da obra a realizar. 3 — Taxa por realização, reforço e manutenção de infra-estruturas urbanísticas em operações urbanísticas de obras de construção ou de ampliação e de obras de edificação com impactes semelhantes a um loteamento e operações urbanísticas com impacte urbanístico relevante. 1 2 Habitação unifamiliar. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50,00 Habitação multifamiliar e ou serviços e ou comércio — até dez unidades de ocupação . . . . . . . . . . . . 100,00 a) Acresce por cada unidade de ocupação acima de dez 5,00 22204 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Valor da taxa em € Designação 3 4 5 6 Unidades comerciais de dimensão relevante/grossistas (nos termos do Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro — maior ou igual a 2.000 m2) . . . . . . . . . . . 2 235,70 Edifícios integrando comércio grossista com área inferior a 2.000 m2 e armazéns . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 250,00 Indústrias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 447,14 Loteamentos: a) até 10 lotes para moradias unifamiliares . . . . . . . b) restantes loteamentos, por lote acima de 10 . . . . 7 120,00 250,00 Outras situações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50,00 Autorização/comunicação prévia ou licenciamento 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Muros de vedação e ou de suporte. . . . . . . . . . . . . . . . Habitação unifamiliar. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Habitação multifamiliar e ou serviços e ou comércio — até 10 unidades de ocupação. . . . . . . . . . . . . Habitação multifamiliar e ou serviços e ou comércio — acima de 10 unidades de ocupação acresce por unidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Unidades comerciais de dimensão relevante/grossistas (nos termos do Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 Janeiro — maior ou igual a 2000 m2) . . . . . . . . . . . Edifícios integrando comércio grossista com área inferior a 200 m2 e armazéns. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Indústrias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Operação de loteamento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Operação de loteamento e obras de urbanização a) até 10 lotes para moradias unifamiliares . . . . . . . b) restantes loteamentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Todas as situações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Valor da taxa em € 100,00 Permissão para a execução de trabalhos de demolição ou de escavação e contenção periférica Designação Valor da taxa em € 100,00 Artigo 8.º Valor da taxa em € 25,00 100,00 200,00 Licença especial para a conclusão de obras inacabadas Designação Todas as situações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Valor da taxa em € 50,00 Artigo 9.º 5,00 4 567,15 250,00 200,00 150,00 250,00 400,00 10 Apreciação do pedido de licenciamento de obras de urbanização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100,00 11 Outras situações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100,00 Licença de ocupação do espaço público Designação Todas as situações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Parecer prévio da Câmara Municipal de Leiria Valor da taxa em € 30,00 Artigo 10.º Prorrogação de prazo Designação Todas as situações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 5.º Designação Designação Todas as situações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 4.º Designação Artigo 7.º Licença parcial para construção da estrutura Valor da taxa em € 25,00 Artigo 11.º Valor da taxa em € Apreciação do pedido de parecer prévio da Câmara Municipal de Leiria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100,00 Certificação para constituição de propriedade horizontal Designação Todas as situações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Valor da taxa em € 50,00 Artigo 6.º Alteração à licença ou à autorização Designação 1 Artigo 12.º Valor da taxa em € Alteração ao abrigo dos artigos 27.º, 33.º ou 83.º, n.º 3 do D. L. n.º 555/99, com alteração da Lei n.º 60/07 — até 10 unidades de ocupação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50,00 a) Acresce por cada unidade de ocupação acima de 10 5,00 Designação Todas as situações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Alteração do uso sem obras sujeitas a licenciamento ou a 50,00 autorização/comunicação prévia — por cada unidade de ocupação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Operação de loteamento e obras de urbanização 3.1 Alteração ao abrigo dos artigos 27.º, 33.º ou 83.º, n.º 3, 100,00 do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado — até 1 lote . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) Acresce por cada lote. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Certidão para efeitos de destaque 25,00 Valor da taxa em € 50,00 Artigo 13.º Averbamento da substituição de intervenientes na operação urbanística Designação Todas as situações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Valor da taxa em € 40,00 22205 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Artigo 14.º SECÇÃO IV Informação genérica (ao abrigo do artigo 110.º do Decreto-Lei n.º 555/99, com a redacção dada pela Lei n.º 60/07) Emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de obras de urbanização e respectivos aditamentos Designação Todas as situações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Valor da taxa em € Artigo 18.º Licença ou comunicação prévia 25,00 Designação Valor da taxa em € Admissão de comunicação prévia ou emissão do alvará. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.1 A acrescer ao montante anterior: 44,47 Artigo 15.º Outros requerimentos Designação 1 2 Aditamentos ao pedido inicial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Requerimentos e elementos complementares . . . . . . . 1 Valor da taxa em € 5,00 5,00 a) por período de 30 dias ou fracção . . . . . . . . . . . . 2 Aditamento ao alvará (inaplicável à comunicação prévia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.1 A acrescer ao montante anterior: a) por período de 30 dias ou fracção . . . . . . . . . . . . SECÇÃO II Emissão de alvará de licença ou de autorização ou admissão de comunicação prévia de loteamento e de obras de urbanização e respectivos aditamentos (aplicável também a processos no âmbito do D. L. n.º 448/91, de 29 de Novembro). Artigo 16.º 1 Admissão de comunicação ou emissão do alvará . . . . 1.1 A acrescer ao montante anterior: a) por lote. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) por m2 ou fracção da área de construção nos lotes c) por período de 30 dias ou fracção . . . . . . . . . . . . 2 Aditamento ao alvará (inaplicável à comunicação prévia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.1 A acrescer ao montante anterior: a) por lote resultante do aumento autorizado. . . . . . b) por m2 ou fracção da área de construção nos lotes resultante do aumento autorizado . . . . . . . . . . . . c) por período de 30 dias ou fracção . . . . . . . . . . . . Artigo 19.º Licença, autorização ou comunicação prévia Designação Valor da taxa em € Admissão de comunicação prévia ou emissão do alvará. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.1 A acrescer ao montante anterior: 50,00 63,89 1 0,25 15,00 2 63,89 a) por cada 50 m3 ou fracção . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25,00 Aditamento ao alvará (inaplicável à comunicação prévia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19,28 15,00 SECÇÃO VI 0,25 15,00 Emissão de alvará de licença ou de autorização ou admissão de comunicação prévia de obras de edificação, reconstrução, alteração e ampliação e respectivos aditamentos SECÇÃO III Artigo 20.º Emissão de alvará de licença ou de autorização ou admissão de comunicação prévia de loteamento e respectivos aditamentos Licença, autorização ou comunicação prévia Designação Artigo 17.º Licença, autorização ou admissão de comunicação prévia Designação 1 Valor da taxa em € Admissão de comunicação prévia ou emissão do alvará. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.1 A acrescer ao montante anterior: 63,89 a) por lote. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) por m2 ou fracção da área de construção nos lotes 15,00 0,25 Aditamento ao alvará de loteamento (inaplicável à comunicação prévia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.1 A acrescer ao montante anterior: 63,89 2 a) por lote resultante do aumento autorizado. . . . . . b) por m2 ou fracção da área de construção nos lotes resultante do aumento autorizado . . . . . . . . . . . . 15,00 Emissão de alvará de licença ou de autorização ou admissão e comunicação prévia de trabalhos de remodelação de terrenos e respectivos aditamentos Valor da taxa em € 15,00 44,47 SECÇÃO V Licença ou autorização ou admissão de comunicação prévia Designação 15,00 15,00 0,25 Edificações não tipificadas nos restantes números do presente artigo 1.1 Admissão de comunicação prévia ou emissão do alvará ou de aditamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2 A acrescer ao montante anterior para os casos de licença e autorização: Valor da taxa em € 1 a) por m2 ou fracção da área de construção . . . . . . . b) por mês ou fracção. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Unidades comerciais de dimensão relevante (cf. Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19/01, com área igual ou superior a 2000 m2) 2.1 Admissão de comunicação prévia ou emissão do alvará ou aditamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2 A acrescer ao montante anterior: 19,28 2,00 15,00 2 a) Por m2 ou fracção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Por mês ou fracção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 96,40 10,00 15,00 22206 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Designação Estabelecimentos de restauração e ou de bebidas com salas ou espaço para dança e salas de jogo ou jogos 3.1 Admissão de comunicação prévia ou emissão do alvará ou aditamento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.2 A acrescer ao montante anterior: Valor da taxa em € 3 2 a) Por m ou fracção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Por mês ou fracção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Muros de vedação e muros de suporte 4.1 Admissão de comunicação prévia ou emissão do alvará ou aditamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.2 A acrescer ao montante anterior: a) Por m2 ou fracção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Por mês ou fracção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Piscinas 5.1 Admissão de comunicação prévia ou emissão do alvará ou aditamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.2 A acrescer ao montante anterior: a) Por m2 ou fracção de área de construção . . . . . . . b) Por mês ou fracção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tanques industriais, silos e depósitos de qualquer natureza 6.1 Admissão de comunicação prévia ou emissão do alvará ou aditamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.2 A acrescer ao montante anterior: 96,40 5,00 15,00 18,13 a) por m2 ou fracção da área a demolir. . . . . . . . . . . 1,00 b) por mês ou fracção. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,00 13 Infra-estruturas de suporte de estações de radiocomunicação: 13.1 Emissão do alvará ou aditamento . . . . . . . . . . . . . . . . 3.000,00 SECÇÃO VIII 18,13 Licença ou autorização Artigo 21.º 5,00 15,00 18,13 0,50 15,00 5,00 15,00 Designação 8 Instalações de abastecimento de combustíveis 8.1 Admissão de comunicação prévia ou emissão do alvará . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 192,80 8.2 Admissão de comunicação ou emissão do alvará ou aditamento a) por m ou fracção da área de intervenção . . . . . . b) por m2 ou fracção da área de construção dos edifícios de apoio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) por mês ou fracção. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 Instalações de armazenagem de combustíveis 9.1 Admissão de comunicação ou emissão do alvará ou aditamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.2 A acrescer ao montante anterior: a) por m3 ou fracção de armazenamento . . . . . . . . . b) por mês ou fracção. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,00 5,00 15,00 18,13 a) Por mês ou fracção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Por m2 ou fracção. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,00 1,00 SECÇÃO IX Emissão de alvará de licença parcial para construção da estrutura Artigo 22.º Licença a) por m2 da área da fachada alterada . . . . . . . . . . . b) por mês ou fracção. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 Abertura e alargamento de poços: 11.1 Admissão de comunicação prévia ou emissão do alvará ou aditamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11.2 A acrescer ao montante anterior: a) por mês ou fracção. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Valor da taxa em € 1 Emissão do alvará . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.1 A acrescer ao montante anterior: 19,28 a) por m2 ou fracção. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) por mês ou fracção. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,00 15,00 SECÇÃO X Emissão de alvará de licença especial para conclusão de obras inacabadas ou admissão de comunicação prévia 18,13 0,50 15,00 Artigo 23.º Licença ou de comunicação prévia Designação 10 Modificação de fachadas: 10.1 Admissão de comunicação prévia ou emissão do alvará ou aditamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.2 A acrescer ao montante anterior: Valor da taxa em € 1 Emissão do alvará ou aditamento . . . . . . . . . . . . . . . 1.1 A acrescer ao montante anterior: Designação 2 18,13 Emissão de alvará de permissão de execução de trabalhos de demolição ou de escavação e contenção periférica 7 Áreas de serviço: 7.1 Admissão de comunicação prévia ou emissão do alvará ou aditamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 182,80 7.2 A acrescer ao montante anterior: a) por m2 ou fracção da área de construção . . . . . . . b) por mês ou fracção. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 Demolições: 12.1 Admissão de comunicação prévia ou emissão do alvará . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12.2 A acrescer ao montante anterior: Valor da taxa em € 0,50 15,00 6 a) por m3 ou fracção da área de construção . . . . . . . b) por mês ou fracção. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Designação 18,13 1,00 15,00 18,13 5,00 Obra de urbanização 1.1 Admissão de comunicação prévia ou emissão do alvará . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.1.1 A acrescer ao montante anterior: a) por mês ou fracção. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Obra de edificação 2.1 Admissão de comunicação prévia ou emissão do alvará. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.1.1 A acrescer ao montante anterior: a) por mês ou fracção. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Valor da taxa em € 42,34 15,00 18,13 15,00 22207 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 SECÇÃO XI SECÇÃO XIII Ocupação do espaço público Prorrogação de prazo Artigo 24.º Artigo 27.º Emissão de alvará de ocupação de espaço público (incluindo espaço aéreo sobre a via pública e outras) Designação Prorrogação do prazo para a conclusão de obras nos termos do disposto nos artigos 53.º e 58.º do RJUE Valor da taxa em € Emissão do alvará ou aditamento . . . . . . . . . . . . . . . . A acrescer ao montante anterior: 18,12 a) Por m2 do espaço público ocupado e por período de 30 dias ou fracção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,00 Designação Valor da taxa em € Averbamento ao alvará. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A acrescer ao montante anterior: 24,51 a) por mês ou fracção. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,00 Artigo 25.º Prorrogação do prazo da licença de ocupação de espaço público Designação SECÇÃO XIV Valor da taxa em € Averbamento ao alvará. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A acrescer ao montante anterior: 18,12 a) por período de 30 dias ou fracção . . . . . . . . . . . . 1,00 Vistorias Artigo 28.º Realização de vistorias Designação SECÇÃO XII Emissão de alvará de autorização de utilização 1 Artigo 26.º 2 Autorização 3 Designação Valor da taxa em € 1 Habitação e anexos e estabelecimentos hoteleiros e turísticos 1.1 Emissão ou aditamento do alvará . . . . . . . . . . . . . . . 100,00 1.2 A acrescer ao montante anterior: a) por m2 da área de construção . . . . . . . . . . . . . . . 0,50 Serviços e ou comércio (inclui estabelecimentos de restauração e bebidas sem salas de dança e de jogo ou jogos) e armazéns 2.1 Emissão ou aditamento do alvará . . . . . . . . . . . . . . . 100,00 2.2 A acrescer ao montante anterior: 2 2 a) por m ou fracção da área de construção . . . . . . 3 Estabelecimentos industriais: 3.1 Emissão ou aditamento do alvará . . . . . . . . . . . . . . . 3.2 A acrescer ao montante anterior: a) por m2 ou fracção da área de construção . . . . . . Valor da taxa em € Vistoria para verificação das condições de higiene e 100,00 salubridade por unidade de ocupação . . . . . . . . . . . Vistoria para redução de caução, recepção provisória e 150,00 recepção definitiva de obras de urbanização . . . . . . Outras vistorias, por unidade de ocupação . . . . . . . . . 100,00 § A não realização de vistorias por motivo imputável ao requerente, salvo por razões de força maior devidamente justificadas, não dará lugar ao reembolso de taxas. SECÇÃO XV Operação de destaque Artigo 29.º Emissão de certidão para efeitos de destaque de parcela 1,00 Designação Valor da taxa em € 100,00 0,50 Estabelecimentos de restauração e ou de bebidas com salas ou espaço para dança e salas de jogo ou jogos 4.1 Emissão ou aditamento do alvará . . . . . . . . . . . . . . . 1.341,50 4.2 A acrescer ao montante anterior: Emissão de certidão para efeitos de destaque de parcela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 206,80 4 a) por m2 ou fracção da área de construção . . . . . . 10,00 Unidades comerciais de dimensão relevante (cf. Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19/01, com área igual ou superior a 2.000 m2) 5.1 Emissão ou aditamento do alvará . . . . . . . . . . . . . . . 1 341,50 5.2 A acrescer ao montante anterior: 5 a) por m2 ou fracção da área de construção . . . . . . 6 Instalações de abastecimento de combustíveis 6.1 Emissão ou aditamento do alvará . . . . . . . . . . . . . . . 6.2 A acrescer ao montante anterior: a) por m2 ou fracção da área de construção . . . . . . SECÇÃO XVI Constituição de propriedade horizontal Artigo 30.º Certificação para constituição de propriedade horizontal 10,00 Designação 1 341,50 1 Certificação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.1 A acrescer ao montante anterior: 10,00 a) por fracção autónoma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Valor da taxa em € 24,34 10,00 22208 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 SECÇÃO XVII Artigo 37.º Prestação de serviços de natureza administrativa Limpeza de ossadas e trasladação dentro do cemitério após exumação Artigo 31.º Designação Taxas devidas pela prestação de serviços de natureza administrativa Designação 1 Por cada ossada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Valor da taxa em € Artigo 38.º Designação 1 2 CAPÍTULO III 1.150,00 a) Os primeiros 5 m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Cada m2 ou fracção a mais. . . . . . . . . . . . . . . . . 2.500,00 700,00 Artigo 39.º Utilização de Capela Artigo 32.º Designação Inumação em covais Por cada adulto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Por cada criança ou ossadas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Valor da taxa em € Por cada período de 24 horas ou fracção, exceptuando a primeira hora . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Designação 50,00 a) Por cada período de um ano ou fracção. . . . . . . b) Com carácter de perpetuidade . . . . . . . . . . . . . . 22,90 850,00 Artigo 34.º 1 2 Cada ano ou fracção. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Com carácter perpétuo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Designação a) Para jazigos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Para sepulturas perpétuas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Averbamentos de transmissões para pessoas diferentes: Artigo 42.º Serviços diversos Valor da taxa em € Designação 15,00 Artigo 36.º 1 2 Exumação Observações Designação Por cada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25,00 25,00 a) Para jazigos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.500,00 b) Para sepulturas perpétuas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 600,00 Artigo 35.º Por dia ou fracção, exceptuando o primeiro . . . . . . . Valor da taxa em € Classes sucessíveis, nos termos das alíneas a) a c) do artigo 2133.º do Código Civil: Depósito transitório de caixões Designação 22,00 Averbamento em alvarás de concessão de terrenos em nome do novo proprietário Valor da taxa em € 11,00 350,00 Valor da taxa em € Artigo 41.º 1 Ocupação de ossários municipais Designação Por cada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Valor da taxa em € Particulares/cada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Municipais: 11,00 Trasladação Artigo 33.º 1 2 Valor da taxa em € Artigo 40.º 50,00 25,00 Inumação em jazigos Designação Valor da taxa em € Para sepultura perpétua . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Para jazigo: Cemitérios Designação 25,00 Concessão de terrenos Publicação de aviso relativo à abertura de período de discussão pública, à emissão de alvará ou aditamento de licença ou autorização de loteamento. Por cada publicação em jornal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 250,00 § — Esta taxa deve ser paga na sua totalidade, havendo lugar à restituição quando não se verifique a publicação. Valor da taxa em € Valor da taxa em € 50,00 Remoção de coberturas de covais . . . . . . . . . . . . . . . . Outras — a fixar pela Câmara . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Valor da taxa em € 35,00 1.ªAs taxas de ocupação de ossários podem ser requeridas por períodos superiores a um ano. 2.ªSerão gratuitas as inumações de indigentes. 3.ªAs taxas da alínea a) do n.º 2 do artigo 32.º só serão aplicadas em relação às ocupações actualmente sujeitas a pagamento periódico 22209 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 CAPÍTULO VII 4.ªA taxa do artigo 39.º só é devida quando se trate de transferência de caixões ou urnas e não é acumulável com as taxas de exumação ou de inumação salvo, quando a esta, se a inumação se efectuar em sepultura. 5.ª A cada uma das taxas previstas nos artigos 31.º, 32.º, 34.º, 35.º e 39.º, quando os serviços sejam prestados fora da hora normal de funcionamento do cemitério, acresce a sobretaxa de 36,77 euros. Ocupação do domínio público Artigo 46.º Ocupação do espaço aéreo da via pública Artigo 43.º Designação Obras em jazigos e sepulturas 1 Designação 1 Valor da taxa em € 2 Construção de jazigos — aplica-se as taxas e normas regulamentares fixadas para as Operações Urbanísticas. Colocação de campas e outros sinais funerários:. . . . 2 a) colocação de campas em sepulturas temporárias ou perpétuas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) colocação de bordaduras, lápides, epitáfios ou outros, não cumulativo com a alínea anterior . . Alpendres fixos ou articulados, toldos e similares, não integrados nos edifícios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acresce por m2 ou fracção e por mês ou fracção. . . . . Passarelas e outras construções e ocupações . . . . . . . . Acresce por m2 ou fracção de projecção sobre o espaço público e por mês ou fracção . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,00 Designação 1 2 3 Artigo 44.º Depósitos subterrâneos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acresce por m3 ou fracção e por mês ou fracção. . . . Pavilhões, roulottes, quiosques e similares . . . . . . . . Acresce por m2 ou fracção e por mês ou fracção. . . . Outras construções ou instalações especiais no solo ou subsolo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acresce por m2 ou fracção e por mês ou fracção. . . . Visitas 1.1.2 1.1.3 1.1.4 1.1.5 1.1.6 2 3 a) desconto de 50 % para os jovens até aos 25 anos e idosos com 65 ou mais anos, mediante a apresentação do Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão, Cartão Jovem ou Idoso ou passaporte para os cidadãos estrangeiros; . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) gratuito às escolas de todos os graus de ensino da área do Município; . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) gratuito às escolas do 1.º CEB; . . . . . . . . . . . . . . d) desconto de 75 % às escolas do 2.º e 3.º CEB, Secundárias e Superiores; . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) desconto de 20 % para grupos com 30 ou mais elementos — cada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . f) gratuito para portadores de deficiência. . . . . . . . . Valor da taxa em € 25,00 2,00 25,00 2,00 25,00 2,00 Artigo 48.º Ocupações diversas Valor da taxa em € Designação 1.1.1 2,00 Construções ou instalações especiais no solo ou subsolo 35,00 Castelo de Leiria, outros monumentos, museus e outros equipamentos culturais 1 Visitas por dia e por pessoa:. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.1 Reduções e descontos nos valores a pagar pelas visitas: 20,00 2,00 25,00 Artigo 47.º CAPÍTULO IV Designação Valor da taxa em € 2,00 1 2 1,00 3 0,00 0,00 0,50 1,60 0,00 Exposições (a fixar pela Câmara Municipal). . . . . . . . Materiais à venda (a fixar pela Câmara Municipal). . . CAPÍTULO VI Diversos 4 Valor da taxa em € Dispositivos destinados a anúncios ou reclamos, por ano ou fracção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acresce por m2 ou fracção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mesas e cadeiras de esplanadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acresce por m2 ou fracção e por mês ou fracção. . . . . Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes/por metro linear ou fracção e por ano ou fracção: 25,00 a) Ocupação aérea ou terrestre. . . . . . . . . . . . . . . . . b) Ocupação terrestre para fins agrícolas ou domésticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,00 1,00 3,00 20,00 1,50 Postes, antenas, mastros ou equivalentes, por cada um e por mês ou fracção: a) Sem fins publicitários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Para decorações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) Para fins publicitários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00 10,00 20,00 5 Outras ocupações da via pública 5.1 Por ano ou fracção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45,00 a) Acresce por m2 ou fracção . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,00 5.2 Por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,00 a) Acresce por m2 ou fracção . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,00 Artigo 45.º Banhos Designação 1 Banhos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Observações Valor da taxa em € 0,77 1.ª Quando as condições o permitam e seja de presumir a existência de mais de um interessado, poderá a Câmara Municipal promover a arrematação do direito à ocupação. 2.ª Sem prejuízo da natureza precária da concessão, as taxas previstas no n.º 3 do artigo 46.º podem ser liquidadas e pagas por períodos superiores a um ano. 22210 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 CAPÍTULO VIII CAPÍTULO X Instalações abastecedoras de carburantes de ar ou de água Publicidade Artigo 49.º Bandeiras, Painéis, Bandeirolas, Toldos, Alpendres, Cartazes, Chapas, Placas, Letras Soltas e Símbolos Artigo 52.º Bombas ou aparelhos abastecedores de carburantes instalados ou abastecendo na via pública Designação Designação Valor da taxa em € 1 Cada, por ano ou fracção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acresce por torneira de carburante e por mês ou fracção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 89,53 10,00 2 3 Artigo 50.º Cada, por ano ou fracção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acresce por bomba e por mês ou fracção . . . . . . . . . Por m2 ou fracção de cada cartaz e por semana ou fracção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Por m2 ou fracção de cada cartaz e por mês. . . . . . . . . Valor da taxa em € 4 1.ª Quando seja de presumir a existência de mais de um interessado na ocupação da via pública para instalação de bombas, poderá a Câmara Municipal promover a arrematação do direito à ocupação, sendo o valor base equivalente ao previsto na presente tabela. O produto da arrematação será liquidado no prazo determinado pela Câmara Municipal salvo se o arrematante declarar que deseja efectuar o pagamento em prestações, devendo, neste caso, satisfazer a importância correspondente a metade do seu valor. 2.ª O restante será dividido em prestações mensais seguidas, não superior a seis. 3.ª Está isenta da cobrança de novas taxas a substituição de bombas ou tomadas abastecedoras de ar ou de água por outras da mesma espécie. 26,60 4,73 0,18 0,59 b) Cartazes em MUPI, totem ou outro tipo de mobiliário urbano não concessionado, telas e faixas 89,53 5,00 Observações 88,64 17,72 a) Cartazes soltos: Bombas, aparelhos ou tomadas abastecedoras de ar ou de água instalados ou abastecendo na via pública Designação Bandeiras, painéis e bandeirolas: Por m2 ou fracção e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Por m2 ou fracção e por mês ou fracção. . . . . . . . . . . . Toldos e alpendres: Por m2 ou fracção e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Por m2 ou fracção e por mês ou fracção. . . . . . . . . . . . Cartazes: Valor da taxa em € 5 Por m2 ou fracção de cada cartaz/tela/faixa e por semana ou fracção. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Por m2 ou fracção de cada cartaz/tela/faixa e por mês Chapas e placas: Por m2 ou fracção e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Por m2 ou fracção e por mês ou fracção. . . . . . . . . . . . Letras soltas e símbolos: Por m2 ou fracção de um polígono rectangular envolvente da superfície do suporte publicitário considerado na sua globalidade, e por ano. . . . . . . . . . . . . . Por m2 ou fracção de um polígono rectangular envolvente da superfície do suporte publicitário considerado na sua globalidade, e por mês ou fracção . . . . 5,91 17,72 53,18 9,45 53,18 9,45 Artigo 53.º Anúncios ou Reclamos Luminosos, Iluminados e Electrónicos CAPÍTULO IX Designação Condução de veículos Artigo 51.º 1 Licença de condução (por uma só vez incluindo o impresso) 2 Designação 1 2 3 4 5 6 De ciclomotor e motociclo de cilindrada não superior a 50cc. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . De veículo agrícola. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Troca de licença de condução de velocípedes com motor por licença de condução de ciclomotor, nos termos do Decreto-Lei n.º 209/98, de 15 de Julho. . . . . . . . Averbamentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Segundas vias da licença.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Renovação de licença de condução.. . . . . . . . . . . . . . . Valor da taxa em € 7,54 14,00 Taxas a praticar enquanto, por falta de regulamentação, a competência para a emissão e renovação das licenças correspondentes não transitar para o IMTT, IP (conforme dispõe o Decreto-Lei n.º 74-A/2005, de 24 de Março, e o Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro) 59,09 11,82 Artigo 54.º Veículos Automóveis, Transportes Públicos, Táxis e outros meios de locomoção terrestres ou aéreos 13,53 15,00 10,00 10,00 Observação: Por m2 ou fracção da superfície ou de um polígono rectangular envolvente da superfície do suporte publicitário considerado na sua globalidade, e por ano . . Por m2 ou fracção da superfície ou de um polígono rectangular envolvente da superfície do suporte publicitário considerado na sua globalidade, e por mês ou fracção. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Valor da taxa em € Designação 1 2 Valor da taxa em € Veículos automóveis ou outros meios de locomoção terrestre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 102,20 Por mês ou fracção. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30,00 Meios aéreos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Por semana ou fracção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78,35 Por mês. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78,35 22211 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Artigo 55.º SECÇÃO II Publicidade Sonora Mercado de Venda por Grosso do Falcão Designação 1 2 Valor da taxa em € Aparelhos de emissão sonora instalados em local fixo: Por cada local de emissão e por semana ou fracção . . 102,20 Aparelhos de emissão sonora instalados em viaturas ou reboques: Por dia ou fracção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 106,36 Artigo 59.º Ocupação de lugares de terrado Designação 1 Mercado de têxteis, calçado e utilidades (semanal) por m2/mês a) Taxa de ocupação do lugar cativo . . . . . . . . . . . . Artigo 56.º 2 Balões Suspensos por Aeróstato Designação 1 Por semana ou fracção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Nos casos em que o suporte publicitário seja apenas mensurável em medidas lineares: Por metro linear ou fracção e por semana ou fracção . Por metro linear ou fracção e por mês . . . . . . . . . . . . . Por metro linear ou fracção e por ano . . . . . . . . . . . . . Nos casos de suportes publicitários não mensuráveis por qualquer das formas referidas nos artigos anteriores e no número anterior: Por semana ou fracção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Por mês. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78,39 b) Taxas de ocupação do lugar eventual por mercado: Lugares para viaturas ligeiras, até 14 m2 . . . . . . . . . . . Lugares para viaturas pesadas até 42 m2 . . . . . . . . . . . Lugares para viaturas pesadas até 84 m2 . . . . . . . . . . . Lugares para viaturas pesadas com mais de 84 m2 . . . Valor da taxa em € Artigo 60.º 1,48 4,73 26,60 Designação 1 1,78 5,91 29,55 Feiras Artigo 61.º Mercados de abastecimento público Autorização para a realização de feiras Artigo 58.º Ocupação e utilização 3 4 Designação Valor da taxa em € Lojas e seus anexos: a) Lojas — por m2 e por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Anexos — por m2 e por mês . . . . . . . . . . . . . . . 3,30 1,67 Bancas e mesas amovíveis do Município: . . . . . . . . . Por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Lugares de terrado: 1,20 a) Em edifícios ou recintos apropriados à realização de mercados — por m2 ou fracção e por dia, utilizando ou não bancas do Município . . . . . . . . . . b) Fora dos edifícios ou recintos mencionados na alínea anterior: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,00 0,000 SECÇÃO III SECÇÃO I 2 15,00 8,00 Vendedores/Prestadores de serviços . . . . . . . . . . . . . a) Emissão/substituição do cartão/cada cartão . . . b) Renovação anual — gratuita . . . . . . . . . . . . . . . Mercados e feiras Valor da taxa em € Compradores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) Emissão/substituição do cartão/cada cartão . . . b) Renovação anual/cada cartão. . . . . . . . . . . . . . . CAPÍTULO XI 1 4,19 8,02 8,26 9,54 Emissão e renovação de cartões 2 Designação Mercado hortofrutícola (trissemanal) Lugares para viaturas ligeiras, até 14 m2 . . . . . . . . . . . 50,26 Lugares para viaturas pesadas até 42 m2 . . . . . . . . . . . 96,27 Lugares para viaturas pesadas até 84 m2 . . . . . . . . . . . 98,96 Lugares para viaturas pesadas com mais de 84 m2 . . . 114,16 Outros Suportes Publicitários 1 2,06 a) Taxas de ocupação do lugar cativo por mês: Valor da taxa em € Artigo 57.º Designação Valor da taxa em € 0,50 Por m2 ou fracção e por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,50 Bancas de venda de carne: Por m2 e por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,10 1 2 Concessão da autorização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Renovação da autorização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Valor da taxa em € 23,00 23,00 Artigo 62.º Atribuição de espaço de venda em feiras Designação Valor da taxa em € 1 Taxa de atribuição dos espaços de venda efectiva . . . 1.1 Com pavimentação do espaço, rede pública de água, iluminação pública e instalações sanitárias — por m2/quadriénio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 136,00 1.2 Sem as infra-estruturas da alínea anterior — por m2/ quadriénio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 110,00 2 Taxa de ocupação ocasional 2.1 Com pavimentação do espaço, rede pública de água, iluminação pública e instalações sanitárias — por m2/dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,55 22212 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Designação 2.2 Sem as infra-estruturas da alínea anterior — por m2/ dia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 65.º Valor da taxa em € Taxas diversas 0,45 1 CAPÍTULO XII Controlo Metrológico 2 3 4 Artigo 63.º Taxas Devidas pela aferição e conferição de pesos, medidas e aparelhos de medição 5 Fixadas em legislação especial. CAPÍTULO XIII 6 Diversos a) Por cada uma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45,00 Emissão de cartões de vendedor ambulante . . . . . . . Renovações de cartões de vendedor ambulante . . . . Parecer ou emissão de informação prévia sobre plantação de árvores, por hectare ou fracção. . . . . . . . . . Licenciamento de acções de destruição do revestimento vegetal sem fins agrícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30,00 4,50 30,00 a) Acresce por cada 1.000 m2 ou fracção. . . . . . . . 10,00 Licenciamento de acções de aterro ou escavação não resultantes de processos de urbanização ou edificação: 50,00 a) Acresce por cada 100 m ou fracção . . . . . . . . . Artigo 64.º 1 1.1 1.2 1.3 Vistorias não incluídas noutros capítulos da tabela . . 3 Bombeiros municipais Designação Valor da taxa em € Designação 71,08 130,32 a) Taxa de saída (quota fixa) . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Além da primeira hora (por homem/hora). . . . . 31,72 9,48 25,00 Licenciamento de arborização ou de rearborização com espécies de crescimento rápido (acácia, choupo e eucalipto) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50,00 a)Acresce por cada 1.000 m2 ou fracção . . . . . . . . 25,00 Recolha e hospedagem de animais: . . . . . . . . . . . . . . Por animal e por período de 24 horas ou fracção. . . . Recolha e abate de animais — pelo primeiro animal 7,00 40,00 a) Por cada animal em acréscimo . . . . . . . . . . . . . 20,00 10 Eliminação de cadáveres de animais — por cada . . . 20,00 7 Valor da taxa em € Utilização de viaturas: Auto-tanque com capacidade até 6.000 litros . . . . . . Auto-tanque com capacidade superior a 6.000 litros. Pronto-socorro: 15,00 8 9 1.4 Veículo Escada: a) Taxa de saída . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Além da primeira hora (por homem/hora). . . . . c) Preço Km (pesados) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29,62 9,48 0,59 CAPÍTULO XIV 1.5 Serviço prestado — por homem e hora ou fracção . . 1.6 Abertura de portas 9,48 Parques e zonas de estacionamento a) Sem auto-escada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Com auto-escada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,92 30,85 Artigo 66.º 2 3 3.1 3.2 3.3 3.4 3.5 Serviço de ambulâncias (taxas indicados pela Liga dos Bombeiros Portugueses) Diversos: Enchimento de garrafas de mergulho a entidades civis. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00 Parecer para licenciamento de fogueiras, queimadas ou lançamento de foguetes e fogo-de-artifício . . . . . . 15,00 Pareceres técnicos com celebração de relatórios . . . . 112,52 Utilização de viatura com grua, por hora. . . . . . . . . . 63,43 Abate ou corte de árvores com auto-escada a) Taxa de saída . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Além da primeira hora (por homem/hora). . . . . c) Preço por Km de veículos pesados . . . . . . . . . . 45,00 9,48 0,59 Zonas de estacionamento de duração limitada Designação 1 2 3 4 5 6 3.6 Abate ou corte de árvores sem auto-escada a) Taxa de saída . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Além da primeira hora (hora/homem) . . . . . . . . c) Preço por Km de veículos pesados . . . . . . . . . . 3.7 Estadia na central telefónica dos SADI — por ano ou fracção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.8 Limpeza de caleiras e algerozes a) Por hora/homem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Utilização de viatura com grua por hora ou fracção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.9 Prevenção e Eventos a) Por viatura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Acresce a taxa do n.º 1.5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) Preço por Km . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Parque de Estacionamento no Mercado de Santana — Centro Cultural 76,13 63,43 7,50 9,48 0,39 0,15 0,30 0,60 0,90 1,20 Artigo 67.º 30,00 9,48 0,59 9,48 Duração 15 minutos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Durante 30 minutos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Durante 60 minutos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Durante 90 minutos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Durante 120 minutos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Emissão de cartão de residente (previsto no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Municipal de zonas de estacionamento de duração limitada) Valor da taxa em € Designação 1 2 3 4 5 6 7 Duração 15 minutos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Duração 30 minutos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Duração 45 minutos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Duração 60 minutos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Restantes fracções de 15 minutos . . . . . . . . . . . . . . . . Avença mensal para residentes do Centro Histórico . . Avença mensal para pessoas portadoras de deficiência. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Valor da taxa em € 0,25 0,40 0,60 0,80 0,20 35,00 35,00 22213 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Artigo 68.º Designação Parque de Estacionamento na Fonte Quente Designação 1 2 3 4 5 Obs. 6 7 8 Duração 15 minutos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Duração 30 minutos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Duração 45 minutos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Duração 60 minutos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Restantes fracções de 15 minutos . . . . . . . . . . . . . . . Quem adquira, no mínimo, dois bilhetes para espectáculos no Teatro José Lúcio da Silva, tem direito a 3 horas grátis de estacionamento, mediante a entrega obrigatória dos respectivos bilhetes. Esta isenção é válida apenas para o estacionamento que decorra no período dos espectáculos. Títulos para estacionamento pré-comprados: Duração 15 minutos para n ≤ 100 . . . . . . . . . . . . . . . Duração 30 minutos para n ≤ 100 . . . . . . . . . . . . . . . Duração 60 minutos para n ≤ 100 . . . . . . . . . . . . . . . Duração 15 minutos para 100 < n ≤ 250 . . . . . . . . . . Duração 30 minutos para 100 < n ≤ 250 . . . . . . . . . . Duração 60 minutos para 100 < n ≤ 250 . . . . . . . . . . Duração 15 minutos para 250 < n ≤ 500 . . . . . . . . . . Duração 30 minutos para 250 < n ≤ 500 . . . . . . . . . . Duração 60 minutos para 250 < n ≤ 500 . . . . . . . . . . Duração 15 minutos para n > 500 . . . . . . . . . . . . . . . Duração 30 minutos para n > 500 . . . . . . . . . . . . . . . Duração 60 minutos para n > 500 . . . . . . . . . . . . . . . Estacionamento a contrato Mensal residente/empresas/pro- Até 50 % da capacifissionais liberais/empresários dade . . . . . . . . . em nome individual (24 horas) * Mensal (24 horas) . . . . . . . . . . Até 30 % da capacidade . . . . . . . . . Mensal período diurno . . . . . . . Até 30 % da capacidade . . . . . . . . . Mensal período nocturno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mensal para pessoas portadoras de deficiência (24 horas) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Descontos para frotas de empresas (apenas em contratos de avença) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Número de veículos . . . . . . . . . Desconto . . . . . . . 3 a 5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 % em cada viatura . . . . . . . . . . 6 a 9 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 % em cada viatura . . . . . . . . . . 10 ou mais . . . . . . . . . . . . . . . . 10 % em cada viatura . . . . . . . . . . Valor da taxa em € 0,20 0,30 0,45 0,60 0,15 2 3 0,18 0,28 0,58 0,16 0,26 0,56 0,14 0,24 0,54 0,12 0,22 0,52 106/2001, de 31 de Agosto e Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de Março) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 800,00 Substituição do veículo, que implica que o no veículo seja objecto de vistoria e de nova licença (n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 156/99, de 14 de Setembro, 106/2001, de 31 de Agosto e Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de Março) 59,01 Transmissão ou averbamento da licença (n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 156/99, de 14 de Setembro, 106/2001, de 31 de Agosto e Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de Março) 35,00 CAPÍTULO XVI Inspecção de ascensores Artigo 70.º Taxas devidas pela inspecção de ascensores Designação 35,00 50,00 45,00 35,00 1 2 3 Inspecções periódicas e extraordinárias. . . . . . . . . . . . Reinspecções . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Realização de inquéritos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Valor da taxa em € 95,00 60,00 59,03 35,00 CAPÍTULO XVII Licenciamento de estabelecimentos industriais Artigo 71.º Taxas devidas pelo licenciamento de estabelecimentos industriais Observações: *Residentes ou sedeados na Rua Comissão de Iniciativa, Rua Anzebino da Cruz Saraiva, Rua Américo Cortês Pinto, Rua de S. Francisco entre a Rua Américo Cortês Pinto e a Avenida Heróis de Angola, Rua Venceslau de Morais, Travessa Venceslau de Morais, Largo Comendador José Lúcio da Silva, Largo Maria Graça Lúcio da Silva, Rua Camilo Korrodi, Rua da Europa e Rua de S. Miguel. 1 — Período diurno — entre as 08.00 horas e as 20.00 horas 2 — Período nocturno — entre as 20.00 horas e as 08.00 horas Designação 1 2 CAPÍTULO XV Licenciamento de veículos afectos ao transporte em táxi 3 Artigo 69.º Taxas devidas pelo licenciamento de veículos afectos ao transporte em táxi Designação 1 Valor da taxa em € Emissão de licença de veículo nas situações em que há lugar a concurso público (artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 156/99, de 14 de Setembro, 4 Valor da taxa em € 5 6 7 Recepção do registo e verificação da sua conformidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vistorias de controlo para verificação do cumprimento das condições anteriormente fixadas para o exercício da actividade ou do complemento das medidas impostas nas decisões proferidas sobre as reclamações e os recursos hierárquicos e para instruir a apreciação das alterações ao estabelecimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Averbamento da alteração da denominação social do estabelecimento industrial, com ou sem transmissão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vistorias da verificação do cumprimento de medidas impostas aquando da desactivação definitiva do estabelecimento industrial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vistoria de reexame das condições de exploração industrial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Apreciação dos pedidos de regularização do estabelecimento industrial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Valor da taxa em € 100,00 100,00 40,00 100,00 100,00 129,02 100,00 22214 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 CAPÍTULO XVIII Licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis, previstas no Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro e Portaria n.º 1188/2003, de 10 de Outubro. Artigo 72.º Taxas devidas pelo licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis 1 — Instalações de armazenamento de produtos de petróleo sujeitos a licenciamento Designação Valor da taxa em € 1.1 Instalação ou alteração de armazenagem de outros combustíveis líquidos com capacidade até 200 m3 . . . . 250,00 1.2 Instalação ou alteração de armazenagem de outros produtos de petróleo com capacidade superior a 200 m3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 250,00 1.2.1 Acresce ao número anterior por cada 10 m3 além dos 200 m3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00 1.3 Vistorias relativas ao processo de licenciamento. . . . 50,00 1.4 Vistoria para verificação do cumprimento das medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50,00 1.5 Vistorias periódicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50,00 1.6 Repetição de vistorias para verificação das condições impostas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50,00 1.7 Averbamentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40,00 2 — Instalações de armazenamento de produtos de petróleo e postos de abastecimento de combustíveis para consumo próprio sujeitos a licenciamento simplificado Designação Valor da taxa em € 2.1 Instalação ou alteração de armazenagem de GPL, gasolinas e outros produtos com ponto de inflamação inferior a 38.º C, com capacidade até 4,5 m3 . . . . . . 75,00 2.1.1 Acresce ao número anterior por cada m3 ou fracção além dos 4,5 m3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00 2.2 Instalação ou alteração de armazenagem de outros combustíveis líquidos, com capacidade até 50 m3 . . . . . 100,00 2.2.1 Acresce ao número anterior por cada 10 m3 ou fracção além dos 50 m3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00 2.3 Instalação ou alteração de armazenagem de outros produtos de petróleo, com capacidade até 50 m3 . . . . . 100,00 2.3.1 Acresce ao número anterior por cada 10 m3 ou fracção além dos 50 m3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00 2.4 Instalação ou alteração de Posto de Abastecimento de combustíveis, para consumo próprio, com capacidade até 10 m3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100,00 2.4.1 Acresce ao número anterior por cada m3 ou fracção além dos 10 m3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00 2.5 Instalação ou alteração de parques e postos de garrafas de GPL com capacidade até 0,520 m3 . . . . . . . . . . . 75,00 2.5.1 Acresce ao número anterior por cada m3 ou fracção além dos 0,520 m3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00 2.6 Vistorias relativas ao processo de licenciamento. . . . . 50,00 2.7 Vistoria para verificação do cumprimento das medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50,00 2.8 Vistorias periódicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50,00 2.9 Repetição de vistorias para verificação das condições impostas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50,00 2.10 Averbamentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40,00 3 — Instalações de armazenamento de produtos de petróleo e postos de abastecimento de combustíveis para consumo próprio não sujeitos a licenciamento Designação Valor da taxa em € 3.1 Instalação ou alteração de armazenagem de GPL, gasolinas e outros produtos com ponto de inflamação 75,00 inferior a 38.º C, com capacidade inferior a 4,5 m3 3.2 Instalações de armazenagem de outros combustíveis líquidos, com capacidade igual ou superior a 5 m3 e inferior a 50 m3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100,00 3.3 Instalações de armazenagem de outros produtos de petróleo, com capacidade igual ou superior a 5 m3 e inferior a 50 m3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100,00 3.4 Instalação de posto de abastecimento de combustíveis, para consumo próprio, com capacidade inferior a 10 m3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100,00 3.5 Vistoria para verificação do cumprimento das medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50,00 3.6 Vistorias periódicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50,00 3.7 Repetição de vistorias para verificação das condições impostas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50,00 3.8 Averbamentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40,00 4 — Postos de abastecimento de combustíveis para consumo público Designação Valor da taxa em € 4.1 Apreciação dos pedidos de instalação ou alteração de posto de abastecimento de combustíveis com 10 m3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100,00 4.1.2 Acresce ao número anterior por cada 10 m3 ou fracção 10,00 além de 10 m3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.2 Vistorias relativas ao processo de licenciamento. . . . 50,00 4.3 Vistoria para verificação do cumprimento das medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50,00 4.4 Vistorias periódicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50,00 4.5 Repetição de vistorias para verificação das condições impostas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50,00 4.6 Averbamentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40,00 5 — Redes e ramais de distribuição ligados a reservatórios de GPL. Designação 5.1 Instalação ou alteração de redes e ramais de distribuição ligados a reservatórios de GPL . . . . . . . . . . . . . . . 5.1.1 Acresce ao número anterior por cada metro . . . . . . . 5.2 Averbamentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Valor da taxa em € 50,00 1,00 40,00 CAPÍTULO XIX Licenciamento das actividades diversas previstas nos Decretos-Leis n.os 264/02, de 25 de Novembro e 310/02, de 18 de Dezembro Artigo 73.º Licenciamento de actividades diversas Designação 1 2 3 Valor da taxa em € Guarda-nocturno Licenciamento do exercício da actividade. . . . . . . . . . 150,00 Renovação trienal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38,52 Emissão ou substituição de cartão de identificação. . . 20,00 Vendedor ambulante de lotarias Licenciamento do exercício da actividade. . . . . . . . . . 5,72 Renovação anual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,86 Emissão ou substituição de cartão de identificação. . . 2,86 Licenciamento do exercício da actividade de acampamentos ocasionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,00 22215 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Designação 4 5 5.1 5.2 5.3 6 6.1 6.2 Máquinas de diversão Título de registo — 1.º registo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Título de registo — 2.ª via . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Averbamento de transferência de propriedade. . . . . . . Licença de exploração anual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Licença de exploração semestral . . . . . . . . . . . . . . . . . Espectáculos de natureza desportiva e de divertimentos públicos Licenciamento de arraiais, romarias e bailes . . . . . . . Acresce por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Licenciamento de provas desportivas de âmbito municipal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . No caso de provas desportivas de âmbito supra ou intermunicipal, à taxa prevista no número anterior acresce por cada município a consultar . . . . . . . . . . . . . . . . Agências de venda de bilhetes para espectáculos públicos Licenciamento do exercício da actividade. . . . . . . . . . Renovação anual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nome Valor da taxa em € Valor da taxa em € Designação 7 8 8.1 8.2 90,00 26,37 80,00 95,00 65,00 Licenciamento de fogueiras e queimadas . . . . . . . . . . Realização de leilões Leilões sem fins lucrativos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Leilões com fins lucrativos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00 10,00 51,50 203163377 23,00 3,00 MUNICÍPIO DE LOULÉ 30,00 Aviso n.º 8387/2010 Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no artigo 37.º de Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sequência do Procedimento Concursal de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 07 de Julho de 2009, se torna público que foi celebrado, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o seguinte trabalhador: 20,00 20,00 10,00 Categoria/ carreira Posição — Nível Data início Micael Érico Mendonça Macário. . . . . . . . . . . Assistente Operacional /Assistente Operacional . . . . . . Posição 1.ª/ Nível 1 . . . . 01/04/2010 Paços do Município de Loulé, 15 de Abril de 2010. — Por Delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora, Maria Teresa Francisco Menalha. 303161019 Aviso n.º 8388/2010 Procedimento concursal n.º 9/2010 de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico superior da carreira de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal. Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de Setembro e com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por proposta da Vereadora dos Serviços Administrativos de 03 de Março de 2010 aprovada por deliberação da Câmara Municipal em 10 de Março de 2010, encontra-se aberto, o procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, para contratação de um Técnico Superior. As candidaturas são aceites, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. Da consulta à página electrónica da DGAEP, constata-se a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no artigo 4.º conjugado com o artigo 54.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro. O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, previsto no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Loulé (CML), na categoria de Técnico Superior para desempenho da actividade “Administração Geral” da Divisão de Actividades Económicas. 1 — Descrição sumária das funções a exercer no posto de trabalho a concurso: As funções a exercer encontram-se previstas no artigo 30.º do Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Loulé publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de Fevereiro de 2008, nomeadamente, licenciamento e fiscalização dos ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes existentes no Município de Loulé. 2 — Requisitos de Admissão: Requisitos gerais — Os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. Requisitos específicos de admissão: Habilitações Literárias exigidas: Licenciatura ou Superior em Engenharia Electrotécnica, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação e ou experiência profissional. Possuir carta de condução de ligeiros. Perfil das competências exigidas: Proceder ao acompanhamento e fiscalização das entidades que através de responsabilidade contratual efectuam a inspecção e reinspecção dos ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes existentes no Município de Loulé; Proceder ao registo e cadastro em sistemas de georreferenciação dos ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes existentes no Município de Loulé; 2.1 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loulé idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 2.2 — O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em cumprimento do estabelecido nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro. 2.3 — Conforme determina o n.º 6 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e a proposta da Vereadora dos Serviços Administrativos de 03 de Março de 2010, tendo em conta os princípios de produtividade, racionalização e eficácia que devem presidir a actividade desta Câmara Municipal, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º 2.2, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. 3 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (01 posto) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de Janeiro. 4 — Local de trabalho: Área do Município de Loulé. 5 — A formalização das candidaturas é realizada mediante preenchimento do “formulário de candidatura ao procedimento concursal” 22216 (disponível na Divisão de Recursos Humanos, Formação e Qualificação e na página www.cm-loule.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Loulé, devidamente datado e assinado e acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: a) Currículo, devidamente datado e assinado; b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias; c) Fotocópia do documento de identificação; d) Fotocópia do número fiscal de contribuinte; e) Fotocópia do documento comprovativo das acções de formação frequentadas, se for o caso; f) Documento comprovativo da experiência profissional, onde constem as funções/actividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou funções ou actividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar, se for o caso; g) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções; h) Fotocópia da carta de condução. 5.1 — Nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Loulé ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no ponto anterior, excepto os que constam nas alíneas a) e h), desde que declarem que os mesmos se encontram arquivados no respectivo processo individual. 5.2 — A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais encontra-se substituída por declaração do candidato no formulário-tipo de candidatura. 6 — A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio registado com aviso de recepção, para o endereço, Praça da República, 8104-001 Loulé, até o termo do prazo fixado. 6.1 — Pode também ser entregue pessoalmente no serviço de Expediente da Câmara Municipal de Loulé, no mesmo endereço, entre as 9h e as 12h30 m e entre as 14h e as 17h30 m. 7 — Métodos de selecção e critérios a utilizar: Os métodos de selecção adoptados são os obrigatórios, previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos termos do n.º 3 do artigo 53.º da citada Lei n.º 12-A/2008: 7.1 — Prova de Conhecimentos teórica de forma escrita (PCT), é de carácter eliminatório para classificações inferiores a 9,50 valores, com duração máxima de 120 minutos, com consulta, constituída por quarenta questões de escolha múltipla, valendo cada resposta certa meio valor (0,50) e por cada resposta errada é descontado um quarto de ponto (0,25), sendo a sua valorização expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas. Sendo a sua ponderação para a valorização final de 65 % e incidirá sobre os seguintes conteúdos: Lei n.º 159/99, de 14/09, estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais; Lei n.º 169/99, de 18/09, estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias; Lei n.º 5-A/2002, de 11/01, primeira alteração à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias; Lei n.º 53-E/2006, de 29/12, aprova o regime geral das taxas das autarquias locais; Lei n.º 2/2007, de 15/01, aprova a Lei das Finanças Locais, revogando a Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto; Lei n.º 12-A/2008, de 27/02, estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei n.º 58/2008, de 09/09, estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei n.º 59/2008, de 11/09, regime de contrato de trabalho em funções públicas; Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28/12, estabelece as disposições aplicáveis à manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção e inspecção; Decreto-Lei n.º 163/2006, de 08/08, estabelece as condições de acessibilidade a satisfazer no projecto e na construção de espaços públicos, equipamentos colectivos e edifícios públicos e habitacionais; Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29/01, estabelece a disciplina da contratação pública (Código dos Contratos Públicos); Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23/10, estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais; Aviso n.º 22742/2009, Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 17 de Dezembro de 2009, Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Loulé. 7.2 — Avaliação Psicológica (AP), eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada da seguinte forma: Em cada fase intermédia do método através das menções classificativas de apto e não apto. Na última fase do método para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Sendo a ponderação para a valorização final 35 %. 7.3 — Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências. 7.4 — Avaliação curricular (AC), eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percursos profissionais, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas, formação profissional realizada e relacionada com o lugar posto a concurso, e avaliação de desempenho obtida, que se traduzirá na seguinte fórmula: AC = HA × 25 % + EP × 25 % + FP × 25 % + AD × 25 % em que: HA = Habilitação Académica; EP = Experiência Profissional; FP = Formação Profissional; AD = Avaliação de Desempenho. A ponderação final para este factor, para a valorização final é de 65 %. 7.5 — Entrevista de avaliação de competências (EAC), eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação desta prova para a valoração final é de 35 % e versará sobre os seguintes aspectos: Orientação para resultados; Iniciativa e autonomia; adaptação e melhoria contínua; Coordenação; Comunicação; Trabalho de equipa e cooperação; Relacionamento interpessoal; Conhecimentos especializados e experiência. 8. — A valoração final dos candidatos, a atribuir numa escala de 0 a 20 valores, será obtida por aplicação da seguinte fórmula: VF = PCT × 65 % + AP × 35 % em que: VF = Valoração final; PCT = Prova de Conhecimentos Teórica; AP = Avaliação psicológica. 8.1. — A classificação final dos candidatos a enquadrar no âmbito do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, por aplicação da seguinte fórmula: VF = AC × 65 % + EAC × 35 % em que: VF = Valoração final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. 22217 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 9. — Consideram-se excluídos os candidatos que: Faltem a um dos métodos ou fase do método de selecção; Obtenham uma valoração inferior a 9.50 valores, no método ou fases do método de selecção, não lhes sendo aplicado o método ou a fase seguinte. Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de Janeiro. 10 — Composição do júri de selecção: Presidente: Miguel Angel Lopes Madeira, Chefe de Divisão de Actividades Económicas. Vogais efectivos: Irlandino Viegas Santos, 2.º Comandante do Corpo de Bombeiros da Câmara Municipal de Loulé, que substituirá o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos. Julieta Maria Costa Rodrigues, Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Formação e Qualificação. Vogais suplentes: Maria Rosário Brás Guerreiro Silva, técnica superior da carreira de Técnico Superior. Luís Filipe Horta Correia Pereira, Adjunto Técnico de Comandante do Corpo de Bombeiros da Câmara Municipal de Loulé. 11 — As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas. 12 — Os candidatos excluídos são notificados por uma das seguintes formas: Por carta registada, por correio electrónico ou publicação no Diário da República. Para a realização da audiência aos interessados nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, por uma das formas atrás referidas. 13 — A publicitação dos resultados obtidos, em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Divisão de Recursos Humanos, Formação e Qualificação da Câmara Municipal de Loulé e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Loulé, www.cm-loule.pt. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através da notificação por uma das formas atrás previstas. 14 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada nos termos do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção. 15 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) devendo estar disponível para consulta no primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Loulé e num jornal de expansão nacional, por extracto, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data. 16 — Posicionamento remuneratório: Após o termo do procedimento concursal a Câmara Municipal de Loulé negociará com o trabalhador recrutado a fim de determinar o seu posicionamento remuneratório, conforme preceitua o artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro. 17 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 03 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento do concurso em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Paços do Município de Loulé, 16 de Abril de 2010. — Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora, Maria Teresa Francisco Menalha. 303166803 MUNICÍPIO DE LOUSADA Aviso n.º 8389/2010 Torna-se público, para os devidos efeitos, que por deliberação desta Câmara Municipal, na sua reunião de 6 de Abril de 2010, foi anulado o procedimento concursal para recrutamento, por tempo indeterminado, de um Técnico Superior de Biblioteca e Documentação, aberto pelo aviso n.º 1657/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 25 de Janeiro do corrente ano, em virtude da situação económica e financeira da Câmara Municipal de Lousada impor a contenção e redução da despesa exigindo uma gestão equilibrada dos recursos disponíveis. Paços do Município de Lousada, 13 de Abril de 2010. — O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães, Dr. 303149534 MUNICÍPIO DE MAFRA Aviso n.º 8390/2010 Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalhos da carreira/categoria de técnico superior — Área de Psicologia Clínica, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal. Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1, 3 e 4 do artigo 7.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho do Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal, em substituição do Presidente, de 15 de Março do ano em curso e após deliberação do órgão executivo tomada ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, de 4 de Março de 2010, se encontra aberto procedimento concursal com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. 1 — Conteúdo funcional: O constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. 2 — Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Psicologia com área funcional de Psicologia Clínica, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 3 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 4 — Legislação aplicável: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto-Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho; Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 5 — Local de trabalho: Área do Município de Mafra. 6 — Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. 7 — Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. No caso da impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho pela forma supra descrita e tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Senhor Vice-Presidente da Câmara, em substituição do Presidente, datado de 15 de Março de 2010. 8 — Forma e prazo para a apresentação das candidaturas: 8.1 — Prazo — 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 8.2 — Forma — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário-tipo, disponível nos Recursos Humanos e na página electrónica (www.cm-mafra.pt) e entregue pessoalmente no Balcão de Atendimento desta Autarquia, das 9:00 às 17:00 horas, de segunda a quinta-feira, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Mafra, Praça do Município, 2644-001 Mafra. 8.3 — A apresentação de candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, Curriculum Vitae datado e assinado, fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão de identificação fiscal. 8.4 — Os candidatos a quem, nos termos do ponto 11. do presente aviso, seja aplicável o método de selecção da Avaliação Curricular (AC) devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional (principais actividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e fim da actividade), bem como dos documentos comprovativos 22218 da formação, da experiência profissional e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação. 8.5 — A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só serão consideradas se forem comprovadas por fotocópias dos documentos que os comprovem. 8.6 — Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Mafra ficam dispensados de apresentar os documentos necessários à instrução da candidatura, desde que os mesmos se encontrem no respectivo processo individual, devendo, para tanto, declará-lo no requerimento. 9 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei. 9.1 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, desde que as solicitem. 10 — Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS). 10.1 — Prova de Conhecimentos (PC) — É adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. É permitido aos candidatos a consulta de legislação, desde que desprovida de anotações. Assume a forma escrita, natureza teórica, com a duração de duas horas. a) Temas e legislação gerais: Constituição da República Portuguesa, republicada pela lei Constitucional n.º 1/2005, de 12 de Agosto; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na sua actual redacção; lei das autarquias locais, aprovada pela Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção; Regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas aprovados pela Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e adaptados à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro; Regime do contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro; Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais estabelecido pela Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro. b) Temas e legislação específicos: Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE), aprovado pela Portaria n.º 985/2009, de 4 de Setembro; Programa de Estímulo à Oferta de Emprego até 4 de Setembro (inclusive), regulamentado, até ao final da sua execução, na sua componente de criação de emprego, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, pela Portaria n.º 196-A/2001, de 10 de Março, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.º 255/2002, de 12 de Março, n.º 183/2007, de 9 de Fevereiro e n.º 985/2009, de 4 de Setembro; Programa de Estágios Profissionais, regulamentado pela Portaria n.º 129/2009 de 30 de Janeiro e cujas Formações Qualificantes de níveis 3 e 4 estão regulamentadas pela Portaria n.º 127/2010, de 1 de Março; Iniciativa Emprego 2010, aprovada por Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2010, de 20 de Janeiro; “Contrato emprego-inserção” e “Contrato emprego-inserção+”, cujas medidas estão reguladas pela Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro; Normas de funcionamento e aplicação das medidas a disponibilizar no quadro da nova geração de iniciativas sectoriais, no âmbito do Programa Qualificação-Emprego, estabelecidas na Portaria n.º 126/2010, de 1 de Março; Estatuto do Trabalhador Estudante, estabelecido na Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro ou, no caso de trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas, na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro; Associativismo Jovem, nos termos da Lei n.º 23/2006, de 23 Junho, da Portaria n.º 1228/2006, de 15 Novembro e da Portaria n.º 1230/2006, de 15 Novembro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 3/2007, de 2 de Janeiro; Regulamento do funcionamento dos serviços da componente de apoio à família nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Município de Mafra; Regulamento para atribuição dos transportes escolares do Município de Mafra; Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE), aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 Outubro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 115/97, de 19 Setembro e n.º 49/2005, de 30 de Agosto e n.º 85/2009, de 27 de Agosto; Regime jurídico da atribuição e funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar, enquanto modalidade dos apoios e complementos educativos previstos nos artigos 27.º e ss da LBSE, estabelecido no Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de Março. c) Bibliografia específica: Psicologia (Henry Gleitman); Psicologia do Desenvolvimento Cognitivo, Teoria, Dados e Implicações (Orlando Lourenço, Editora Almedina); Psicologia Patológica, Teórica e Clínica (Jean Bergeret, Editora Climepsi); DSM — IV Critérios de diagnóstico; Infância e Psicopatologia (Daniel Marcelli); Adolescência e Psicopatologia (Alain Braconnier, Daniel Marcelli). Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 10.2 — Avaliação Psicológica (AP) — visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Os candidatos serão submetidos a uma prova de Aptidões Básicas Administrativas (ABA), a qual trata-se de uma bateria informatizada para a avaliação de competências administrativas e burocráticas, nomeadamente: cálculo aritmético (adição, subtracção, multiplicação e divisão), domínio de vocabulário, ortografia, ordenação alfabética e velocidade de teclado, num total de 8 provas. 10.3 — Entrevista Profissional de Selecção (EPS) — É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. 11 — Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são, excepto quando afastados por escrito, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), sem prejuízo da aplicação da Entrevista Profissional de Selecção (EPS). 12 — A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula: OF = (PC × 0.35) +(AP × 0.35) + (EPS × 0.30) 12.1 — Avaliação Curricular (AC) — É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da fórmula: AC = (HA + FP + 3EP + AD)/6 12.2 — Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. 12.3 — Entrevista Profissional de Selecção (EPS) — Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. 13 — Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguintes. 14 — Excepcionalmente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de selecção, a entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar como único método de selecção obrigatório a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC). 15 — Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 16 — Composição do júri: Presidente: Chefe de Divisão de Educação e Acção Social, Ana Margarida Martins Infante Bento; Vogais efectivos: Técnica Superior, Paula Cristina Duarte Ribeiro, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e a técnica superior Maria Inês Costa Inácio; Vogais suplentes: Técnica Superior, Maria Teresa Ramos Alexandre e a Técnica Superior, Maria Bernardete Rodrigues Sabina Rosa Calhaço. 17 — A exclusão e notificação dos candidatos serão efectuadas por uma das formas prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Os resultados obtidos em cada método de selecção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mafra e disponibilizados na respectiva página electrónica. 18 — Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Câmara Municipal de Mafra e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. 22219 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 19 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. 19.1 — No procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 20 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 21 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto na página electrónica da Câmara Municipal de Mafra a partir da presente publicação e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional. 06 de Abril de 2010. — O Presidente da Câmara Municipal de Mafra, José Maria Ministro dos Santos, Eng.º 303113675 MUNICÍPIO DE MONCHIQUE Aviso n.º 8391/2010 Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final do procedimento concursal comum para contratação de quatro assistentes operacionais na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, previsto no mapa de pessoal do Município de Monchique, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 18 de Dezembro de 2009, homologada por despacho de hoje, do Senhor Presidente da Câmara: Candidatos Aprovados 2 Cantoneiros Avelino Francisco Duarte — 14,67 valores. José Manuel Penteado Fonseca — 14,67 valores. Manuel Luís da Silva Domingos Inácio — 14,34 valores. Fernando Jorge Inácio Duarte — 12,67 valores. José Paulo Dias Marreiros — 12,67 valores. Paulo Fernando Nunes Custódio — 12,34 valores. 1 Cantoneiro de Limpeza José Manuel Costa — 14,67 valores Leontino António Duarte — 14,34 valores. Noé da Conceição Alexandre — 12,34 valores. 1 Condutor do Equipamento de Limpeza Maria Júlia da Conceição Inácio — 15,00 valores Franz Samuel Calderon Balderrama — 14,67 valores. Candidatos Excluídos 2 Cantoneiros Hélder dos Santos Ferreira Correia. Verificou-se a inexistência de candidatos para o exercício destas funções, que se encontrem em situação de mobilidade especial. Monchique, 19 de Abril de 2010. — A Presidente do Júri, Arminda Andrez, vereadora. 303160955 MUNICÍPIO DE ODEMIRA Aviso n.º 8392/2010 Para os devidos efeitos se torna público que, através do meu despacho datado de 25 de Fevereiro do corrente ano procedeu-se, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º conjugado com a alínea a), n.º 1 e n.º 4 do artigo 19.º todos da Portaria n.º 83-A/2009 de 22/01, à alteração do júri constituído para o procedimento concursal comum para provimento de um Encarregado Operacional (Oficinas) da carreira de Assistente Operacional em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, o qual passa a ter a seguinte constituição: Membros efectivos: Presidente: Chefe de Divisão de Viaturas, Máquinas e Oficinas — Nuno Ricardo P. Antunes Serra, Eng.º. 1.º Vogal: Assistente Técnica — Ana Teresa Neves Encarnação Guerreiro. 2.º Vogal: Encarregado Geral — António Manuel Dias. Membros suplentes: Presidente: Chefe da Divisão de Rede Viária e Espaços Urbanos — Luís Filipe Lopes Lourido, Eng.º Vogal: Chefe de Divisão de Obras Municipais — José António Guerreiro Rosa, Eng.º. O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos. Paços do Concelho de Odemira, 23 de Março de 2010. — O Vereador em Regime de Permanência, (Despacho de delegação de competências n.º 390/2009 P, de 20/11), Ricardo Cardoso, Lic. 303149104 MUNICÍPIO DE OEIRAS Aviso n.º 8393/2010 Nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que foi homologada em 25 de Março de 2010, pelo Sr. Presidente da Câmara, a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos admitidos ao Procedimento Concursal com vista à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com 6 Técnicos Superiores de Gestão ou Economia, publicitado através do Aviso n.º 9316/2009, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, encontra-se publicitada no portal internet do Município de Oeiras (www.cm-oeiras.pt) e afixada na Divisão de Recursos Humanos, sita na Rua 7 de Junho de 1759, em Oeiras. Oeiras, 7 de Abril de 2010. — Pelo Presidente, a Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Célia Matos. 303121953 Aviso n.º 8394/2010 Nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que foi homologada em 6 de Abril de 2010, pelo Sr. Presidente da Câmara, a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos admitidos ao Procedimento Concursal com vista à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com dois Assistentes Técnicos de Fotografia, publicitado através do Aviso n.º 14681/2009, 2.ª série, de 18 de Agosto, rectificado pela Declaração de Rectificação n. 2288/2009, 2.ª série, de 14 de Setembro. A lista unitária de ordenação final dos candidatos encontra-se publicitada no portal internet do Município de Oeiras (www.cm-oeiras.pt) e afixada na Divisão de Recursos Humanos, sita na Rua 7 de Junho de 1759, em Oeiras. Oeiras, 7 de Abril de 2010. — Pelo Presidente, a Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Célia Matos. 303122033 Aviso n.º 8395/2010 Nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que foi homologada em 6 de Abril de 2010, pelo Sr. Presidente da Câmara a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos admitidos ao Procedimento Concursal com vista à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com oito (8) Assistentes Técnicos na área de Bibliotecas e Documentação publicitado através do Aviso n.º 9233/2009, 2.ª série, n.º 88, de 7 de Maio. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, encontra-se publicitada no portal internet do Município de Oeiras (www.cm-oeiras.pt) e afixada na Divisão de Recursos Humanos, sita na Rua 7 de Junho de 1759, em Oeiras. Oeiras, 9 de Abril de 2010. — Pelo Presidente, a Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Célia Matos. 303130174 22220 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 MUNICÍPIO DE PAÇOS DE FERREIRA Regulamento n.º 380/2010 Pedro Alexandre Oliveira Cardoso Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira: Faz público, em cumprimento da deliberação tomada em reunião extraordinária de 30 de Março de 2010, que, nos termos do disposto no artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, conjugado com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se procede à abertura de um período de apreciação pública, pelo prazo de trinta (30) dias a contar da data da publicação no Diário da República, do Projecto de Regulamento Geral de Taxas do Município de Paços de Ferreira, cujo texto e respectivos anexos a seguir se publicam. Nos termos do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, convidam-se os interessados, devidamente identificados, a dirigir por escrito ao presidente da Câmara Municipal eventuais observações ou sugestões, dentro do período atrás referido, para a Câmara Municipal de Paços de Ferreira, Praça da República, 46, 4590-527 Paços de Ferreira, e ainda para o mail: geral@ cm-pacosdeferreira.pt Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e publicados nos jornais editados na área do município. Paços do Município de Paços de Ferreira, 20 de Abril de 2010. — O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Alexandre Oliveira Cardoso Pinto. Projecto de Regulamento Geral de Taxas do Município de Paços de Ferreira CAPÍTULO I Disposições Gerais Artigo 1.º Lei Habilitante O presente Regulamento, respectiva tabela de taxas do Município de Paços de Ferreira incorporada no Anexo I, fundamentação de isenções e reduções incorporada no Anexo II, e fundamentação económico-financeira incorporada no Anexo III, é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e do n.º 3 do artigo 64.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro. 2 — O sujeito passivo é a pessoa singular ou colectiva ou outras entidades legalmente equiparadas que, nos termos da lei e dos regulamentos aprovados pelo Município de Paços de Ferreira, esteja vinculado ao cumprimento da prestação tributária referida no artigo anterior. 3 — Estão sujeitos ao pagamento de taxas o Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o sector empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais. Artigo 6.º Valor das taxas 1 — Os valores das taxas devidas ao Município de Paços de Ferreira são os constantes da Tabela constante do Anexo I. 2 — Com a liquidação das taxas previstas na Tabela constante do Anexo I, o Município assegura, quando tal for determinado por preceito legal, a liquidação e cobrança dos impostos devidos ao Estado, designadamente, o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e Imposto de Selo, bem como as taxas e remunerações devidas a outras entidades. 3 — Os valores obtidos serão arredondados nos termos legalmente definidos. Artigo 7.º Actualização anual 1 — O valor das taxas é actualizado anualmente de acordo com a taxa de inflação referente ao ano anterior, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística(1). 2 — Sem prejuízo da actualização referida no número anterior, sempre que se mostre necessário em resultado de alterações pontuais e significativas nos factores determinantes para a formação dos custos associados às taxas cobradas, poderá a Câmara Municipal propor, justificadamente, à Assembleia Municipal a actualização extraordinária e ou alteração parcial dos valores das taxas de acordo com critério diferente, acompanhada da fundamentação económica financeira subjacente ao novo valor. 3 — Os valores resultantes da actualização efectuada nos termos do número anterior serão arredondados nos termos legalmente definidos. 4 — Exceptuam-se do disposto nos números anteriores as taxas previstas nos regulamentos municipais que resultem de quantitativos fixados por disposição legal, os quais serão actualizados nos termos previstos na lei. CAPÍTULO II Liquidação Artigo 8.º Liquidação e competência Artigo 3.º 1 — A liquidação das taxas previstas no presente Regulamento consiste na determinação do montante a pagar e resulta da aplicação dos indicadores e fórmulas constantes da Tabela do Anexo I e dos elementos fornecidos pelos interessados. 2 — É competente para a liquidação o Presidente da Câmara Municipal ou o órgão ou agente no qual delegue tal competência. 3 — Nos casos de autoliquidação previstos na lei e regulamentos, essa competência é cometida ao sujeito passivo. Âmbito de aplicação Artigo 9.º Artigo 2.º Objecto O presente Regulamento estabelece as regras relativas à liquidação, pagamento e cobrança das taxas devidas ao Município de Paços de Ferreira que constam da tabela incorporada no Anexo I. O presente Regulamento é aplicável às relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas ao Município de Paços de Ferreira. Artigo 4.º Incidência Objectiva 1 — O pagamento de taxas é devido, de acordo com os diplomas legais e normas regulamentares aplicáveis, pelos factos previstos na tabela constante do Anexo I. 2 — As taxas previstas na tabela incidem, de acordo com a fundamentação económico-financeira constante do Anexo III, sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela actividade do Município. Artigo 5.º Incidência subjectiva 1 — O sujeito activo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas previstas no Anexo I do presente Regulamento é o Município de Paços de Ferreira. Procedimento da liquidação 1 — A liquidação das taxas consta de documento próprio, do qual constam obrigatoriamente os seguintes elementos: a) Identificação do sujeito activo; b) Identificação do sujeito passivo; c) Discriminação do acto, facto, ou contrato sujeito a liquidação; d) Enquadramento na Tabela de Taxas constante do Anexo I e no regulamento municipal aplicável; e) Cálculo do montante a pagar, resultante da conjugação dos elementos referidos em c) e d); f) Eventuais isenções, dispensas ou reduções aplicáveis; g) Referências para pagamento nos termos do n.º 2 do artigo 19.º, quando aplicável. 2 — O documento mencionado no número anterior designar-se-á nota de liquidação e fará parte integrante do respectivo processo administrativo, anotando-se nele o número, o valor e a data do documento de cobrança processado, salvo se for junto ao processo um exemplar desse documento. 22221 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 3 — A liquidação de taxas não precedida de processo far-se-á nos respectivos documentos de cobrança. Artigo 10.º Momento da liquidação A liquidação das taxas tem lugar no momento especificamente previsto para o efeito em preceito legal ou em regulamento do Município. Artigo 11.º Regra específica de liquidação 1 — O cálculo das taxas cujo quantitativo esteja indexado ao ano, mês, semana ou dia, far-se-á em função do calendário. 2 — Nos termos do disposto no número anterior considera-se semana de calendário o período de segunda-feira a domingo. Artigo 12.º Notificação 1 — A liquidação será notificada ao interessado por carta registada com aviso de recepção, salvo nos casos em que, nos termos da lei, essa notificação não seja obrigatória. 2 — Da notificação da liquidação devem constar a decisão, os fundamentos de facto e de direito, os meios de defesa e prazo de reacção contra o acto de liquidação, o autor do acto e a menção da respectiva delegação ou subdelegação de competências, quando houver, bem como o prazo de pagamento voluntário. 3 — A notificação considera-se efectuada na data em que for assinado o aviso de recepção e tem-se por efectuada na própria pessoa do notificando, mesmo quando o aviso de recepção haja sido assinado por terceiro presente no domicílio do requerente, presumindo-se, neste caso, que a carta foi oportunamente entregue ao destinatário. 4 — No caso de o aviso de recepção ser devolvido pelo facto de o destinatário se ter recusado a recebê-lo, ou não o ter levantado no prazo previsto no regulamento dos serviços postais, e não se comprovar que, entretanto, o requerente comunicou a alteração do seu domicílio fiscal, a notificação será efectuada nos 15 dias seguintes à devolução, por nova carta registada com aviso de recepção, presumindo-se a notificação se a carta não tiver sido recebida ou levantada, sem prejuízo de o notificando poder provar justo impedimento ou a impossibilidade de comunicação da mudança de residência no prazo legal. Artigo 13.º Revisão do acto de liquidação 1 — Poderá haver lugar à revisão do acto de liquidação pelo respectivo serviço liquidador, por iniciativa do sujeito passivo ou oficiosa, nos prazos estabelecidos na lei Geral Tributária, com fundamento em erro de facto ou de direito. 2 — Compete ao órgão municipal competente, nos termos definidos neste Regulamento, a revisão do acto de liquidação de taxas. 3 — A revisão do acto de liquidação deverá ser notificada ao sujeito passivo da relação jurídica, nos termos do disposto no artigo anterior. 4 — Quando o quantitativo resultante da revisão do acto de liquidação seja igual ou inferior a 5 euros, não haverá lugar à sua cobrança ou reembolso. CAPÍTULO III Isenções e reduções Artigo 14.º(2) Isenções ou reduções 1 — Beneficiam de isenção ou redução do pagamento de taxas as entidades públicas e privadas que, nos termos legais, estão abrangidas por um regime de isenção ou redução de taxas. 2 — Dá ainda lugar à isenção ou redução do pagamento de taxas, de acordo com os fundamentos constantes do Anexo II, a verificação de uma das seguintes situações devidamente comprovadas: a) Os sujeitos passivos sejam pessoas colectivas de direito público ou de utilidade pública administrativa; b) Os sujeitos passivos sejam associações ou fundações culturais, sociais, religiosas, desportivas ou recreativas, legalmente constituídas, relativamente aos actos e factos que se destinem à prossecução de actividades de interesse público municipal, regional ou nacional, e que se destinem à directa e imediata realização dos seus fins, desde que beneficiem de isenção ou redução de IRC, o que deverá ser comprovado mediante a apresentação do competente documento; c) Estejam em causa situações de calamidade pública ou o desenvolvimento económico ou social do município; d) Seja reconhecido o interesse público ou social da actividade que pretendem desenvolver pessoas singulares e colectivas e que exige o pagamento de taxas; e) Situações de comprovada insuficiência económica de pessoas singulares, demonstrada nos termos da lei sobre o apoio judiciário, ou outra documentada e reconhecida pela Câmara Municipal; f) Os sujeitos passivos sejam instituições particulares de solidariedade social, bem como as de mera utilidade pública, relativamente aos actos e factos que se destinem à directa e imediata realização dos seus fins estatutários; g) Os sujeitos passivos sejam Empresas Municipais instituídas pelo Município de Paços de Ferreira, relativamente aos actos e factos decorrentes da prossecução dos seus fins constantes dos respectivos estatutos; h) Estejam em causa eventos de manifesto e relevante interesse municipal, sob proposta devidamente fundamentada do requerente. 3 — Compete à Câmara Municipal verificar a existência dos requisitos para aplicação da isenção ou redução do pagamento das taxas, após apresentação de requerimento fundamentado. Artigo 15.º Isenções ou reduções em matéria de urbanismo e outras isenções(3) O disposto no artigo anterior é aplicável ao valor das compensações urbanísticas previstas no artigo 33 do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação. Artigo 16.º Procedimento 1 — A aplicação de isenções ou reduções de taxas é precedida de requerimento fundamentado a apresentar pelo interessado, acompanhado dos documentos comprovativos. 2 — O requerimento de isenção ou redução é objecto de análise pelos serviços competentes no respectivo processo, para verificação do cumprimento dos requisitos previstos e consideração dos fundamentos, que remetem parecer à Câmara Municipal, ou ao seu Presidente, caso lhe tenha sido delegada competência para tal. 3 — Da decisão é notificado o requerente em conformidade, no prazo máximo de 10 dias. 4 — As isenções ou deduções previstas neste capítulo não dispensam os interessados de requerer a prévia autorização ou licenciamento municipal a que haja lugar, nem permitem aos beneficiários a utilização de meios susceptíveis de lesar o interesse municipal. Artigo 17.º Fundamentação A fundamentação das isenções e reduções consta do Anexo II ao presente Regulamento. CAPÍTULO IV Do pagamento SECÇÃO I Pagamento voluntário Artigo 18.º Da obrigatoriedade do pagamento 1 — Não pode ser praticado nenhum acto ou facto sem prévio pagamento das taxas previstas no presente regulamento, salvo nos casos expressamente permitidos. 2 — A prática ou utilização do acto ou facto sem o prévio pagamento das taxas devidas constitui contra-ordenação punível nos termos da lei e dos regulamentos municipais aplicáveis. 3 — Nos casos de deferimento tácito expressamente previstos na lei e regulamentos municipais, é devido o pagamento das taxas que são aplicáveis para os casos de deferimento expresso. Artigo 19.º Modo de pagamento 1 — Sem prejuízo de situações especiais expressamente previstas na lei ou nos regulamentos municipais aplicáveis(4), sempre que seja emitida guia de receita as taxas devem ser pagas na tesouraria municipal no próprio dia 22222 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 da emissão, em numerário, cheque emitido à ordem do Município de Paços de Ferreira ou multibanco(5), mediante a apresentação da respectiva guia de receita em duplicado, na qual será aposto o carimbo com a menção de «pago», sendo entregue o original ao sujeito passivo, ficando o duplicado na posse do tesoureiro e o triplicado no serviço emitente para arquivo. 2 — Quando devidamente autorizado, as taxas poderão ser pagas noutros serviços ou equipamentos automáticos, ou electrónicos existentes e seguros, no próprio dia da liquidação ou até ao termo do prazo fixado, conforme o caso, através de débito em conta, transferência bancária, cheque, vale postal, Multibanco, sendo, para o efeito, indicado no documento de liquidação as referências necessárias. 3 — Nos casos expressamente previstos na lei ou em regulamentos municipais, as taxas podem ser pagas em espécie, através de compensação, ou através de dação em cumprimento. 2 — Consideram-se em débito todas as taxas relativamente aos factos, actos, serviços ou benefícios dos quais o sujeito passivo tenha usufruído sem o respectivo pagamento. 3 — O não pagamento das taxas referidas nos números anteriores implica a extracção das respectivas certidões de divida que servirão de base a instauração do processo de execução fiscal a promover pelos serviços competentes, nos termos do Código de Procedimento e Processo Tributário. 4 — Para além da execução fiscal, o não pagamento de taxas relativas a actos renováveis pode implicar ainda a sua não renovação para o período imediatamente seguinte. Artigo 20.º Caducidade e prescrição Pagamento em prestações 1 — O Presidente da Câmara Municipal ou o órgão ou agente no qual delegue tal competência pode autorizar o pagamento em prestações, nos termos legais, desde que se encontrem reunidas as condições para o efeito, designadamente comprovação de que a situação económica do requerente não lhe permite o pagamento integral da dívida de uma só vez, no prazo estabelecido para pagamento voluntário. 2 — Os pedidos de pagamento em prestações devem conter a identificação do requerente, a natureza da dívida e o número de prestações pretendido, bem como os motivos que fundamentam o pedido. 3 — No caso do deferimento do pedido, o valor de cada prestação mensal corresponderá ao total da dívida dividido pelo número de prestações autorizado, acrescendo ao valor de cada prestação os juros de mora contados sobre o respectivo montante desde o termo do prazo para pagamento voluntário até à data do pagamento efectivo de cada uma das prestações. 4 — O pagamento de cada prestação deverá ocorrer durante o mês a que corresponda. 5 — A falta de pagamento das prestações nos prazos fixados implica o vencimento imediato das seguintes, assegurando-se a execução fiscal da dívida remanescente mediante a extracção da respectiva certidão de dívida. 6 — Sem prejuízo do disposto em lei geral, o pagamento em prestações pode ser fraccionado até ao máximo de 10 vezes. 7 — Nos casos previstos na lei e nos regulamentos municipais aplicáveis, o pagamento em prestações ficará condicionado à prestação de caução. 8 — O presente artigo é aplicável ao valor das compensações urbanísticas previsto no artigo n.º 33 do RMUE. Artigo 21.º Prazo geral para pagamento Sempre que não resulte da lei ou regulamento prazo específico de pagamento, este será de 30 dias a contar da notificação para pagamento. Artigo 22.º Contagem do prazo 1 — Os prazos para pagamento são contínuos não se suspendendo aos sábados, domingos ou feriados. 2 — O prazo que termine em sábado, domingo ou feriado ou em dia em que os serviços não permaneçam abertos durante a totalidade do horário normal de funcionamento, transfere-se para o primeiro dia útil imediatamente seguinte. SECÇÃO II Do não pagamento Artigo 23.º Extinção do procedimento 1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o não pagamento das taxas devidas no prazo estabelecido para o efeito implica a extinção do procedimento a que as mesmas dizem respeito. 2 — O sujeito passivo poderá obstar à extinção se, no prazo de 10 dias seguintes ao termo do prazo de pagamento respectivo, proceder ao pagamento da quantia liquidada em dobro. CAPÍTULO V Artigo 25.º Caducidade O direito de liquidar as taxas caduca se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu. Artigo 26.º Prescrição 1 — As dívidas pelo não pagamento de taxas prescrevem no prazo de oito anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu. 2 — A citação, a reclamação e a impugnação interrompem a prescrição. 3 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a interrupção tem lugar uma única vez, com o facto que se verificar em primeiro lugar. 4 — O prazo de prescrição legal suspende-se em virtude do pagamento de prestações legalmente autorizadas, ou enquanto não houver decisão definitiva ou transitada em julgado, que ponha termo ao processo, nos casos de reclamação, impugnação, recurso ou oposição, quando determinem a suspensão da cobrança da dívida. CAPÍTULO VI Garantias Artigo 27.º Meios de defesa 1 — Os sujeitos passivos das taxas podem reclamar ou impugnar a respectiva liquidação.(6) 2 — A reclamação é deduzida perante o órgão que efectuou a liquidação da taxa no prazo de 30 dias a contar da notificação da liquidação. 3 — A reclamação presume-se indeferida para efeitos de impugnação judicial se não for decidida no prazo de 60 dias. 4 — Do indeferimento tácito ou expresso cabe impugnação judicial para o tribunal administrativo e fiscal da área do Município de Paços de Ferreira, no prazo de 60 dias a contar do indeferimento. 5 — A impugnação judicial depende da prévia dedução da reclamação graciosa prevista no n.º 2 do presente artigo. 6 — Exceptuam-se do disposto nos números anteriores os sujeitos passivos das taxas devidas nos termos do Regime Geral da Urbanização e Edificação, em relação às quais a reclamação e impugnação da respectiva liquidação são deduzidas nos termos do disposto no Código de Procedimento e Processo Tributário. CAPÍTULO VII Disposições finais Artigo 28.º Artigo 24.º Regime transitório Cobrança coerciva 1 — As taxas a que se refere o presente regulamento aplicam-se a todos os casos em que as mesmas venham a ser liquidadas e pagas após a sua entrada em vigor, mesmo que tenham por base processos que neste momento se encontram pendentes. 1 — Findo o prazo de pagamento voluntário das taxas e que constituam débitos ao Município, começam a vencer-se juros de mora à taxa legal em vigor. 22223 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 2 — As isenções já concedidas manter-se-ão em vigor pelo período da respectiva validade. Artigo 29.º sente regulamento, salvo as especialmente ressalvadas e as resultantes de disposições especiais. Artigo 30.º Norma revogatória Entrada em vigor Com a entrada em vigor do presente regulamento ficam revogadas todas as disposições regulamentares existentes e contrárias às do pre- O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação em Edital, no Diário da República. ANEXO I Art.º Designação Taxa (Euros) CAPÍTULO I Secretaria (artigo 15.º da Lei n.º 2/2007, de 15-01 e artigo 6.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29-12) 1.º 2.º 3.º 4.º 5.º 6.º 7.º 8.º 9.º 10.º 11.º 12.º 13.º Afixação de editais relativos a pretensões que não sejam de interesse público — cada edital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Averbamentos de qualquer natureza, não especialmente previstos nesta tabela — cada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Emissão de alvarás ou autorizações não especialmente previstos nesta tabela — cada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Exame, nos serviços administrativos municipais, de processos pendentes ou arquivados, quando autorizado — por cada processo Autos ou termos de qualquer espécie não especialmente previstos nesta tabela — cada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Buscas — por cada ano, exceptuando o corrente ou aquele que expressamente se indicar, aparecendo ou não o objecto da busca Certidões: 1 — De teor: 1.1 — Não excedendo uma lauda ou face . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2 — Por cada lauda ou face, além da primeira, ainda que incompleta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — De narrativa: 2.1 — Não excedendo uma lauda ou face . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2 — Por cada lauda ou face, além da primeira, ainda que incompleta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Preparos: 3.1 — Para certidões de teor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.2 — Para certidões de narrativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fotocópias não autenticadas, de documentos arquivados — cada: 1 — De uma lauda: 1.1 — Formato A4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2 — Formato A3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — De duas laudas: 2.1 — Formato A4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2 — Formato A3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fotocópias, cópias ou outras reproduções, autenticadas, de documentos arquivados — cada: 1 — A preto e branco 1.1 — Formato A4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2 — Formato A3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.3 — Superior ao formato A3, quando possível — por cada dm2 ou fracção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — A cores 2.1 — Formato A4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2 — Formato A3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.3 — Superior ao formato A3, quando possível — por cada dm2 ou fracção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fotocópias ou impressão a fornecer nas Bibliotecas, Auditórios e Casas da Cultura: 1 — A preto e branco 1.1 — Formato A4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.1.1 — Frente e verso. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2 — Formato A3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2.1 — Frente e verso. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — A cores 2.1 — Formato A4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.1.1 — Frente e verso. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2 — Formato A3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2.1 — Frente e verso. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fornecimento de avisos de publicitação da emissão de alvarás de licenciamento, de admissão de comunicações prévias e de autorização de operações urbanísticas — cada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fornecimento de livros de obra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fornecimento de livros, medalhas e material promocional — por exemplar: 1 — “Cultura Castreja no Noroeste de Portugal”. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — “2.ª Edição de Cultura Castreja no Noroeste de Portugal”, de Armando Coelho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — “Alminhas, Cruzeiros e Vias Sacras do Concelho de Paços de Ferreira, religiosidades e cultura popular”, de Ricardo Pereira, Jorge Araújo e Miguel Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 — “Hermética sinfónica de palavra — Vida e Obra de Alexandrino Brochado”, de Ricardo Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 — “Estudos Monográficos de Paços de Ferreira” — Volumes I e II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 — “Separatas dos Estudos Monográficos de Paços de Ferreira”: 6.1 — “Paços de Ferreira na Idade Média — Uma sociedade e uma economia agrária”, de José Matoso . . . . . . . . . . . . . . . 6.2 — “Paços de Ferreira — Indústria Transformadora”, de Maria Madalena A. Magalhães . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.3 — “Paços de Ferreira — As origens do povoamento do megalitismo à romanização”, de Armando Coelho Ferreira da Silva 6.4 — “Um invulgar exemplo de convergência estilística”, de Manuel Luís Real . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.5 — “Caracterização geográfica do concelho de Paços de Ferreira”, de Rosa Fernanda da M. da Silva . . . . . . . . . . . . . . . 6.6 — “Costumes e tradições Pacenses”, de Manuel Vieira Dinis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.7 — “O concelho de Paços de Ferreira na Idade Moderna”, de D. Domingos Pinho Brandão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.8 — “Paços de Ferreira na Idade Moderna”, de Francisco Ribeiro da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,96 16,43 54,78 6,85 6,85 6,85 8,90 3,42 16,43 6,85 8,22 16,43 1,23 1,35 1,72 2,14 5,48 9,11 0,14 8,22 11,09 0,21 0,04 0,05 0,06 0,08 0,35 0,45 0,45 0,55 10,96 10,96 Esgotado 50,00 12,50 18,75 Esgotado 6,06 3,06 Esgotado 6,06 6,06 Esgotado 3,06 3,06 22224 Art.º 14.º 15.º 16.º 17.º 18.º 19.º 20.º 21.º 22.º 23.º 24.º 25.º 26.º 27.º Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Designação 6.9 — “Paços de Ferreira — Publicações periódicas”, de Silvestre Almeida Lacerda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.10 — “Paços de Ferreira — Traços da História Contemporânea”, de Silvestre Alm. Lacerda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 — Medalhas comemorativas de efemérides . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 — Saboneteiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 — Monografia em PT, ES, EN . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 — Guia turístico em PT, ES, EN . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 — Mapa de bolso (bilingue) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 — DVD promocional em PT, ES, EN . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 — Revista científica “Rota do Românico” . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 — Catálogo de exposição “Rota do Românico”. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 — Borracha com cinta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 — Borracha impressa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 — Caneta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 — Lápis. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 — T-shirt “Sol e Lua” . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 — T-shirt “Sol e Lua” — pack de 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 — Vaso de linho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 — Pin . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 — Caderno de pensamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 — Souso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 — Sousos — pack de 3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 — Postais “Rota do Românico “- colecção de 22. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 — Postal “Rota do Românico” . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28 — Postal, formato A5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29 — Íman . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 — Monumento em miniatura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31 — Monumento em miniatura — pack de 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 — Monumentos em miniatura — colecção de 21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33 — Crachá . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34 — Marcador de livros “Rota do Românico”. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35 — Marcador de livros “Património para todos” — colecção de 21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 — Marcador de livros “Património para todos” . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37 — Bloco de notas, formato A5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fornecimento em formato digital de extractos do PDM, plantas topográficas ou de localização. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Conferência e autenticação de documentos: 1 — Documentos até cinco folhas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Por cada folha além das referidas no número anterior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Confiança de processos para fins judiciais ou outros, quando autorizada — por cada período de cinco dias ou fracção . . . . . Fornecimento, a pedido dos interessados, de documentos que visam a substituição dos que tenham sido extraviados ou estejam em mau estado de conservação — por cada documento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pedido de desistência de petição apresentada: 1 — Após o seu exame liminar pelos serviços competentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Após a aprovação definitiva pelos serviços competentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pedido de exoneração de responsabilidade e semelhantes — por cada pedido. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Reclamações em inquéritos administrativos sobre dívidas relativas a obras públicas — cada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Registo de alvará concedido por outra entidade — cada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Requisição para compra e emprego de substâncias explosivas: 1 — Pela emissão de parecer sobre a necessidade de emprego de explosivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Por cada informação sobre a idoneidade do requisitante. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rubricas em livros, processos ou documentos, quando legalmente exigidas — cada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Termos de abertura e de encerramento em livros sujeitos a esta formalidade — cada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Termos de entrega de documentos juntos a processos cuja restituição haja sido autorizada — cada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vistorias não especialmente previstas noutros capítulos desta tabela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Serviços ou actos não especialmente previstos nesta tabela ou em legislação especial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Taxa (Euros) 7,94 7,94 28,50 33,75 30,00 15,00 1,00 7,50 10,00 2,00 1,50 2,50 2,00 1,50 15,00 25,00 15,00 0,30 5,00 6,00 16,00 10,00 0,50 0,80 4,00 10,00 25,00 150,00 1,50 0,30 5,00 0,50 3,00 10,00 2,47 0,55 51,36 8,90 6,03 8,29 10,96 10,96 2,74 16,43 5,48 1,37 6,85 5,48 32,87 10,27 CAPÍTULO II ambiente SECÇÃO I Realização de Fogueiras e Queimadas (artigo 39.º e artigo 53.º, do Decreto-Lei n.º 310/02, de 18-12; artigo 15.º da Lei n.º 2/2007, de 15-01 e artigo 6.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29-12) 28.º 29.º Licença para realização de fogueiras de Natal e santos populares — por cada licença e por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Licença para realização de queimadas — por licença e por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,81 5,81 SECÇÃO II Ruído (DL n.º 9/2007, de 17-01; artigo 15.º da Lei n.º 2/2007, de 15-01 e artigo 6.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29-12) 30.º Licenciamento de actividades ruidosas temporárias — por actividade, espectáculo ou evento e por dia: 1 — Obras de construção civil. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Feiras e mercados. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11,62 11,62 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 22225 Art.º Designação Taxa (Euros) 31.º 3 — Espectáculos de diversão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 — Eventos desportivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 — Outras actividades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Licenciamento de actividades ruidosas de reconhecido interesse público — por actividade e por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14,53 14,53 9,69 61,99 SECÇÃO III Exploração de Inertes (artigo 67.º Decreto-Lei n.º 270/01 de 6-10 e Portaria 401/02 de 18-4; artigo 15.º da Lei n.º 2/2007, de 15-01 e artigo 6.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29-12) 32.º 33.º 34.º 35.º 36.º 37.º 38.º 39.º Parecer de localização para exploração de inertes — por m2 e com o mínimo de 200 m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Licença de exploração: 1 — Emissão de licença de exploração — por m2 de área de exploração e o mínimo de 500 m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Averbamento por transmissão da licença de exploração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vistorias para verificação das condições de exploração: 1 — Vistoria inicial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Vistoria trienal — por m2 e com o mínimo de 100 m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pedido de licença para fusão de pedreiras: por m2 de área de exploração e com o mínimo de 500 m2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pedido de revisão do plano de pedreira — por m2 de área de exploração a rever e mínimo de 100 m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pedido de suspensão da exploração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pedido de desvinculação da caução: por m2 de área de exploração e com o mínimo de 400 m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Parecer para utilização de pólvora e explosivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,10 0,23 162,72 542,42 0,08 0,08 0,08 162,72 0,08 97,63 CAPÍTULO III Energia SECÇÃO I Ascensores, Monta-Cargas, Escadas Mecânicas e Tapetes Rolantes (artigo 7.º, n.º 2 e anexo v do Decreto-Lei n.º 320/02, de 28-12; artigo 15.º da Lei n.º 2/2007, de 15-01 e artigo 6.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29-12) 40.º 41.º Pela instalação de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Realização, a pedido dos interessados, de inspecções a ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes — por aparelho: 1 — Vistoria de inspecção periódica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Vistoria de reinspecção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Vistoria de inspecção extraordinária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54,78 115,04 87,65 123,26 SECÇÃO II Instalações de armazenamento de produtos derivados do petróleo, postos de abastecimento de combustíveis, ar e água, áreas de serviços (artigo 22.º, do Decreto-Lei n.º 267/02, de 26-11; Portaria 1188/03, de 10-10; artigo 1.º do Decreto n.º 260 de 23-11 e artigo 5.º, do Decreto n.º 261 de 23-11; artigo 15.º da Lei n.º 2/2007, de 15-01 e artigo 6.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29-12) 42.º 43.º 44.º Pela apreciação dos projectos de construção e de alteração: 1 — Para capacidades totais dos reservatórios inferior a 2,5 m3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Para capacidades totais dos reservatórios igual ou superior a 2,5 m3 e inferior a 10 m3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Para capacidades totais dos reservatórios igual ou superior a 10 m3 e inferior a 50 m3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 — Para capacidades totais dos reservatórios igual ou superior a 50 m3 para uso privado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 — Para capacidades totais dos reservatórios igual ou superior a 50 m3 para uso público . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vistorias — cada: 1 — Relativas ao processo de licenciamento (vistoria inicial, preparatória do licenciamento, destinada a avaliar o local de implantação; vistoria para verificação das condições impostas em vistoria anterior e vistoria final, prévia à emissão de licença de exploração): 1.1 — Para capacidades totais dos reservatórios inferior a 2,5 m3: 1.1.1 — Para abastecimento de edifícios exclusivamente afectos a habitação e até dois fogos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.1.2 — Para abastecimento de edifícios não contemplados no ponto anterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2 — Para capacidades totais dos reservatórios igual ou superior a 2,5 m3 e inferior a 10 m3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.3 — Para capacidades totais dos reservatórios igual ou superior a 10 m3 e inferior a 50 m3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.4 — Para capacidades totais dos reservatórios igual ou superior a 50 m3 para uso privado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.5 — Para capacidades totais dos reservatórios igual ou superior a 50 m3 para uso público. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Vistoria para verificação do cumprimento das medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações e ou recursos hierárquicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Vistorias periódicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 — Repetição da vistoria para verificação das condições impostas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Emissão do alvará de licença de exploração — cada: 1 — Para capacidades totais dos reservatórios inferior a 2,5 m3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Para capacidades totais dos reservatórios igual ou superior a 2,5 m3 e inferior a 10 m3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Para capacidades totais dos reservatórios igual ou superior a 10 m3 e inferior a 50 m3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21,31 27,12 54,24 81,36 4339,33 27,12 54,24 108,48 162,72 220,84 329,32 162,72 220,84 195,27 27,12 54,24 108,48 22226 Art.º 45.º 46.º 47.º Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Designação 4 — Para capacidades totais dos reservatórios superior ou igual a 50 m3 para uso privado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 — Para capacidades totais dos reservatórios igual ou superior a 50 m3 para uso público . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Averbamentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Aparelho abastecedor de carburante, instalado ou abastecendo na via pública — por cada e por ano ou fracção: 1 — Instaladas inteiramente na via pública ou lugar público . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Instaladas em propriedade particular mas com depósito na via pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 — Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Bombas volantes, abastecendo na via pública — por cada e por ano ou fracção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Taxa (Euros) 129,79 1607,88 27,12 495,92 379,69 542,42 234,40 162,72 CAPÍTULO IV Equipamento Rural e Urbano SECÇÃO I Cemitérios (DL n.º 411/98, de 30-12; artigo 15.º Lei n.º 2/2007, de 15-01 e artigo 6.º Lei n.º 53-E/2006, de 29-12) 48.º 49.º 50.º 51.º 52.º 53.º 54.º Inumação: 1 — Em covais: 1.1 — Sepulturas temporárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2 — Sepulturas perpétuas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Em jazigos particulares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Depósito em ossários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Exumação — por cada ossada, incluindo limpeza e trasladação: 1 — No interior do cemitério. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Para local exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Depósito transitório de caixões — por dia ou fracção: 1 — Por motivo de obras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Nos restantes casos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Concessão de terrenos: 1 — Para sepultura perpétua . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Para jazigos particulares — por m2 ou fracção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Averbamento do alvará de concessão de terrenos em nome de novo proprietário: 1 — Por jazigo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Por sepultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Utilização da capela mortuária — por dia ou fracção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31,79 52,85 52,85 31,79 55,63 42,91 6,36 1,59 1986,71 560,73 54,78 27,39 2,70 SECÇÃO II Mercados e Feiras (Regulamento Municipal; artigo 15.º Lei n.º 2/2007, de 15-01 e artigo 6.º Lei n.º 53-E/2006, de 29-12) 55.º 56.º Ocupação de espaço público do mercado: 1 — Lojas — por m2 e por mês ou fracção: 2 — Bancas e mesas do Município — por m2 e por mês ou fracção: 3 — Local privativo para depósito e armazém — por m2 e por mês ou fracção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 — Local privativo para manutenção, preparação e acondicionamento de produtos: por m2 e por mês ou fracção: 4.1 — Em recinto fechado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.2 — No terrado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 — Terrado para venda de animais — por animal e por dia: 5.1 — Bovinos equídeos: 5.1.1 — Adultos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.1.2 — Crias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.2 — Asininos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.3 — Ovinos e caprinos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.4 — Suínos: 5.4.1 — Adultos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.4.2 — Crias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.5 — Aves e coelhos: 5.5.1 — Adultos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.5.2 — Pintos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.6 — Veículos transportadores de suínos de leite: 5.6.1 — Veículos de tracção animal, tractores, atrelados ou similares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.6.2 — Veículos automóveis, de mercadorias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 — Áreas de terrado para fins não previstos no número anterior — por m2 ou fracção e por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação de espaço de venda a retalho em feira — por m2 ou fracção e por feira: 1 — Barracas ou outras instalações municipais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Lugares de terrado não coberto: 2.1 — Utilizando bancas, mesas ou outros materiais e instalações do Município . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2 — Não utilizando bancas, mesas ou outros materiais e instalações do Município . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,28 0,28 0,28 0,28 0,28 0,28 0,28 0,28 0,28 0,28 0,28 0,28 0,28 0,28 0,70 0,95 0,76 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Art.º Designação 57.º Inspecção sanitária: 1 — De animais vivos ou produtos de origem animal: 1.1 — No posto de atendimento municipal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2 — No mercado ou feira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — De produtos alimentares não incluídos no número anterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22227 Taxa (Euros) 10,96 27,95 10,96 CAPÍTULO V Ordenamento do Território e Urbanismo (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16-12) SECÇÃO I Operações de Loteamento (artigo 15.º da Lei n.º 2/2007, de 15-01 e artigo 6.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29-12) 58.º Loteamentos: 1 — Informação prévia: 1.1 — Loteamento até cinco lotes, para fins habitacionais e ou serviços e ou comércio: 1.1.1 — Pedido de informação prévia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.1.2 — Renovação do pedido de informação prévia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.1.3 — Apreciação de aditamentos apresentados ao pedido inicial por causas imputadas ao requerente ou ao técnico . . . . . . 1.2 — Todos os restantes loteamentos: 1.2.1 — Pedido de informação prévia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2.2 — Renovação do pedido de informação prévia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2.3 — Apreciação de aditamentos apresentados ao pedido inicial por causas imputadas ao requerente ou ao técnico . . . . . . 2 — Apreciação do pedido inicial de operação de loteamento: 2.1 — Loteamento até cinco lotes, para fins habitacionais e ou serviços e ou comércio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2 — Todos os restantes loteamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Apreciação de aditamentos apresentados ao pedido inicial por causas imputadas ao requerente ou ao técnico . . . . . . . . . 4 — O pagamento das taxas definidas nos pontos anteriores é efectuado no acto de apresentação do pedido, sob pena de o mesmo não ser recebido 5 — Emissão do alvará de licença de loteamento ou admissão de comunicação prévia de loteamento: 5.1 — Loteamento até cinco lotes, para fins habitacionais e ou serviços e ou comércio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.1.1 — Acresce, por cada lote . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.1.2 — Acresce, por cada fracção autónoma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.2 — Loteamentos com mais de 5 lotes, para fins habitacionais e ou serviços e ou comércio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.2.1 — Acresce, por cada lote . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.2.2 — Acresce, por cada fracção autónoma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.3 — Loteamento para fins industriais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.3.1 — Acresce, por cada lote . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.3.2 — Acresce, por cada fracção autónoma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 — Averbamento por substituição do requerente ou comunicante, do responsável por qualquer dos projectos apresentados ou do director técnico da obra. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 — Averbamento de substituição do titular do alvará de licença ou do comunicante . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 — Aditamento ao alvará de licença ou à admissão de comunicação prévia: 8.1 — Loteamento até cinco lotes, para fins habitacionais e ou serviços e ou comércio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8.2 — Todos os restantes loteamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56,18 39,52 38,74 145,29 46,49 46,49 112,36 199,53 46,49 58,12 11,24 5,81 102,67 19,76 10,07 46,49 10,11 5,23 40,68 40,68 27,12 32,54 SECÇÃO II Operações de Loteamento com Obras de Urbanização (artigo 15.º da Lei n.º 2/2007, de 15-01 e artigo 6.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29-12) 59.º Loteamentos com obras de urbanização: 1 — Informação prévia: 1.1 — Loteamento até cinco lotes, para fins habitacionais e ou serviços e ou comércio: 1.1.1 — Pedido de informação prévia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.1.2 — Renovação do pedido de informação prévia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.1.3 — Apreciação de aditamentos apresentados ao pedido inicial por causas imputadas ao requerente ou ao técnico . . . . . . 1.2 — Todos os restantes loteamentos: 1.2.1 — Pedido de informação prévia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2.2 — Renovação do pedido de informação prévia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2.3 — Apreciação de aditamentos apresentados ao pedido inicial por causas imputadas ao requerente ou ao técnico . . . . . . 2 — Apreciação do pedido inicial de operação de loteamento: 2.1 — Loteamento até cinco lotes, para fins habitacionais e ou serviços e ou comércio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2 — Todos os restantes loteamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — O pagamento das taxas definidas nos pontos anteriores é efectuada no acto de apresentação do pedido, sob pena de o mesmo não ser recebido 4 — Apreciação de aditamentos apresentados ao pedido inicial por causas imputadas ao requerente ou ao técnico . . . . . . . . . 5 — Emissão do alvará de licença de loteamento ou admissão de comunicação prévia de loteamento: 5.1 — Loteamento até 5 lotes para fins habitacionais e ou serviços e ou comércio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.1.1 — Acresce, por cada lote . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.1.2 — Acresce, por cada fracção autónoma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56,18 39,52 46,49 145,29 46,49 55,79 112,36 199,53 46,49 58,12 11,24 5,81 22228 Art.º Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Designação 5.2 — Loteamentos com mais de 5 lotes para fins habitacionais e ou serviços e ou comércio. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.2.1 — Acresce, por cada lote . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.2.2 — Acresce, por cada fracção autónoma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.3 — Loteamento para fins industriais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.3.1 — Acresce, por cada lote . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.3.2 — Acresce, por cada fracção autónoma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 — Averbamento por substituição do requerente ou comunicante, do responsável por qualquer dos projectos apresentados ou do director técnico da obra. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 — Averbamento de substituição do titular do alvará de licença ou do comunicante . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 — Aditamento ao alvará de licença ou à admissão de comunicação prévia: 8.1 — Loteamento até 5 lotes para fins habitacionais e ou serviços e ou comércio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8.2 — Todos os restantes loteamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 — Pela execução das obras de urbanização, por mês ou fracção: 9.1 — Taxa em função do prazo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.2 — Taxa pela prorrogação do prazo ou pela execução faseada das obras de urbanização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Taxa (Euros) 102,67 19,76 10,07 46,49 10,11 5,23 40,68 40,68 27,12 32,54 5,81 7,75 SECÇÃO III Compensação (artigo 15.º da Lei n.º 2/2007, de 15-01 e artigo 6.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29-12 e Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação) 60.º Compensação: 1 — Em numerário, a calcular segundo a fórmula prevista no artigo 33.º do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação de Paços de Ferreira 2 — Em espécie, através da cedência para o domínio privado do Município de lotes, prédios urbanos, edificações ou prédios rústicos, nos termos ao artigo 34.º do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação de Paços de Ferreira SECÇÃO IV Obras de Urbanização (artigo 15.º da Lei n.º 2/2007, de 15-01 e artigo 6.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29-12) 61.º Obras de urbanização: 1 — Informação prévia: 1.1 — Pedido de informação prévia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2 — Renovação do pedido de informação prévia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.3 — Apreciação de aditamentos apresentados ao pedido inicial por causas imputadas ao requerente ou ao técnico . . . . . . . 2 — Apreciação do requerimento inicial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — O pagamento das taxas definidas nos pontos anteriores é efectuada no acto de apresentação do pedido, sob pena de o mesmo não ser recebido 4 — Apreciação de aditamentos apresentados ao pedido inicial por causas imputadas ao requerente ou ao técnico . . . . . . . . . 5 — Emissão do alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de obras de urbanização. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 — Averbamento, por substituição, do requerente ou comunicante, do titular do alvará, do responsável por qualquer dos projectos apresentados ou do director técnico da obra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 — Averbamento de substituição do titular do alvará de licença ou admissão de comunicação prévia . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 — Aditamento ao alvará na sequência de alteração dos termos e condições da licença ou da admissão da comunicação prévia 9 — Pela execução das obras de urbanização, por mês ou fracção: 9.1 — Taxa em função do prazo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.2 — Taxa pela prorrogação do prazo ou pela execução faseada das obras de urbanização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56,18 39,52 46,49 135,60 46,49 58,12 40,68 40,68 27,12 5,81 7,75 SECÇÃO V Trabalhos de Remodelação de Terrenos (artigo 15.º da Lei n.º 2/2007, de 15-01 e artigo 6.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29-12) 62.º Trabalhos de remodelação de terrenos: 1 — Informação prévia: 1.1 — Pedido de informação prévia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2 — Renovação do pedido de informação prévia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.3 — Apreciação de aditamentos apresentados ao pedido inicial por causas imputadas ao requerente ou ao técnico . . . . . . . 2 — Apreciação do requerimento inicial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — O pagamento das taxas definidas nos pontos anteriores é efectuada no acto de apresentação do pedido, sob pena de o mesmo não ser recebido 4 — Apreciação de aditamentos apresentados ao pedido inicial por causas imputadas ao requerente ou ao técnico . . . . . . . . . 5 — Emissão do alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de trabalhos de remodelação, por cada m2 ou fracção 6 — Averbamento, por substituição, do requerente ou comunicante, do titular do alvará, do responsável por qualquer dos projectos apresentados ou do director técnico da obra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 — Averbamento de substituição do titular do alvará de licença ou do comunicante . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 — Aditamento ao alvará na sequência de alteração dos termos e condições da licença ou da admissão da comunicação prévia 9 — Prazo para a execução das obras, por cada período de 30 dias ou fracção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,84 6,97 8,14 21,31 46,49 38,74 40,68 40,68 27,12 7,75 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Art.º Designação 22229 Taxa (Euros) SECÇÃO VI Edificação e Obras de Demolição (artigo 15.º da Lei n.º 2/2007, de 15-01 e artigo 6.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29-12) 63.º Edificação e obras de demolição: 1 — Informação prévia: 1.1 — Pedido de informação prévia: 1.1.1 — Para habitação unifamiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.1.2 — Para habitação multifamiliar e ou comércio e ou serviços e ou hotelaria e ou restauração e similares, até cinco fracções excluindo garagens. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.1.3 — Para habitação multifamiliar e ou comércio e ou serviços e ou hotelaria/restauração e similares com mais de cinco fracções excluindo garagens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.1.4 — Para armazém e ou indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.1.5 — Outras finalidades não previstas nos números anteriores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2 — Renovação do pedido de informação prévia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.3 — Aditamento ao pedido de informação prévia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Apreciação do requerimento inicial de licenciamento e comunicação fora de loteamento ou plano de pormenor: 2.1 — Para habitação unifamiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2 — Para habitação multifamiliar e ou comércio e ou serviços e ou hotelaria e ou restauração e similares, até cinco fracções excluindo garagens. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.3 — Para habitação multifamiliar e ou comércio e ou serviços e ou hotelaria e ou restauração e similares, com mais de cinco fracções excluindo garagens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.4 — Para armazém e ou indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.5 — Outras finalidades não previstas nos números anteriores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — O pagamento das taxas definidas nos pontos anteriores é efectuada no acto de apresentação do pedido, sob pena de o mesmo não ser recebido 4 — Apreciação de aditamentos apresentados ao pedido inicial por causas imputadas ao requerente ou ao técnico . . . . . . . . . 5 — Emissão do alvará de licença ou admissão de comunicação prévia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.1 — Construção, reconstrução, alteração, ampliação e reconstrução de edifícios, em função da área bruta — por m2 ou fracção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.2 — Construção, reconstrução e ampliação de muros e outras vedações — por metro linear ou fracção: 5.2.1 — Muros de suporte de terras: 5.2.1.1 — Confinantes com a via pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.2.1.2 — Não confinantes com a via pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.2.2 — Outros muros e outras vedações: 5.2.2.1 — Confinantes com a via pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.2.2.2 — Não confinantes com a via pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.3 — Construção, reconstrução e ampliação de piscinas — por m2 ou fracção. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.4 — Construção, reconstrução e ampliação de tanques e outros recipientes para retenção de líquidos, não afectos à agricultura, com capacidade superior a 5 m3 — por cada m3 ou fracção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.5 — Construção de rampas em lancis — por metro linear ou fracção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.6 — Modificação das fachadas dos edifícios, incluindo a abertura, ampliação ou tapamento de vãos de portas, janelas ou outras aberturas — por m2 ou fracção de área modificada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.7 — Corpos salientes da construção, projectada sobre o espaço público — por m2 ou fracção e por piso: 5.7.1 — Varandas, alpendres integrados na construção, janelas de sacada e semelhantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.7.2 — Outros corpos salientes destinados a aumentarem a superfície do edifício . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.8 — Pela construção privada de vias de acesso a veículos automóveis — por cada 50 m2 ou fracção . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 — Demolições, quando não integradas em processos de licenciamento ou admissão de comunicação prévia — por piso: 6.1 — De construções aligeiradas até 50 m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.2 — De construções aligeiradas de área superior a 50 m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.3 — De habitação, comércio, indústria ou outros fins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.4 — De muros e outras vedações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 — Obras de conservação (restauro, reparação ou limpeza), quando sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia: 7.1 — Por cada edifício e por piso. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.2 — Por cada construção aligeirada até 50 m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.3 — Por muro ou vedação e por metro linear. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.4 — Outro tipo de operações não especificadas nos números anteriores — por m2 ou fracção. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 — Averbamento, por substituição, do requerente ou comunicante, do titular do alvará, do responsável por qualquer dos projectos apresentados ou do director técnico da obra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 — Outros averbamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 — Aditamento ao alvará ou admissão da comunicação prévia na sequência de alteração dos termos e condições da licença ou da admissão da comunicação prévia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 — Prazo para a execução das obras, por cada período de 30 dias ou fracção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 — Prorrogação do prazo para execução das obras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 — Licença parcial para construção da estrutura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 — Emissão de alvará de licença especial ou apresentação de comunicação prévia para conclusão de obras inacabadas: 14.1 — Pela emissão do alvará . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14.2 — Pelo período de duração do alvará ou da admissão de comunicação prévia — por mês ou fracção . . . . . . . . . . . . . . . 38,74 67,80 96,86 96,86 48,43 46,49 46,49 91,92 120,21 169,70 127,28 70,71 46,49 29,06 0,97 0,58 0,48 0,51 0,43 12,79 8,72 110,42 0,97 348,70 348,70 27,12 16,47 21,31 27,12 11,62 3,87 2,71 0,23 0,23 40,68 40,68 27,12 6,97 7,85 9,69 24,21 8,52 SECÇÃO VII Utilização e alteração de utilização (artigo 15.º da Lei n.º 2/2007, de 15-01 e artigo 6.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29-12) 64.º Utilização e alteração de utilização: 1 — Informação prévia: 1.1 — Pedido de informação prévia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2 — Renovação do pedido de informação prévia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32,93 29,06 22230 Art.º Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Designação 1.3 — Aditamento ao pedido de informação prévia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Apreciação do requerimento inicial de utilização ou alteração da utilização: 2.1 — Para habitação unifamiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2 — Para habitação multifamiliar e ou comércio e ou serviços e ou hotelaria/restauração e similares, até cinco fracções excluindo garagens. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.3 — Para habitação multifamiliar e ou comércio e ou serviços e ou hotelaria/restauração e similares, com mais de cinco fracções excluindo garagens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.4 — Para armazém e ou indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.5 — Outras finalidades não previstas nos números anteriores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — O pagamento das taxas definidas nos pontos anteriores é efectuado no acto de apresentação do pedido, sob pena de o mesmo não ser recebido 4 — Apreciação de aditamentos apresentados ao pedido inicial por causas imputadas ao requerente ou ao técnico . . . . . . . . . 5 — Emissão do alvará de autorização de utilização e de alteração de utilização: 5.1 — Pelo primeiro fogo ou unidade de utilização não especificada e seus anexos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.2 — Por cada fogo ou unidade de utilização não especificada além da primeira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.3 — Para fins industriais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.4 — Para outros fins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.5 — Acresce às taxas previstas nos números anteriores, por m2 ou fracção da área bruta do fogo ou unidade de utilização, além de 250m2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Taxa (Euros) 29,06 35,64 97,64 111,58 111,58 46,49 46,49 58,12 38,74 96,86 96,86 0,10 SECÇÃO VIII Propriedade horizontal (artigo 15.º da Lei n.º 2/2007, de 15-01 e artigo 6.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29-12) 65.º 1 — Certificação pela Câmara Municipal de que o edifício satisfaz os requisitos legais para a sua constituição em regime de propriedade horizontal: 1.1 — Não excedendo uma lauda ou face . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2 — Por cada lauda ou face, além da primeira, ainda que incompleta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Aos valores referidos nos números anteriores acresce: 2.1 — Por cada fracção do prédio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2 — Quando a certidão de propriedade horizontal inclua peças desenhadas: 2.2.1 — Formato A4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2.2 — Formato A3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2.3 — Superior ao formato A3 — por cada dm2 ou fracção. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Preparos para emissão de certidão de propriedade horizontal: 3.1 — Quando não inclua peças desenhadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.2 — Quando inclua peças desenhadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 — Declaração de cumprimento dos requisitos legais para alteração da composição da propriedade horizontal ou destino das fracções: 4.1 — Por alteração ou rectificação das fracções — por cada fracção alterada ou rectificada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.2 — Por alteração ou rectificação das partes comuns — por cada rectificação ou alteração. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 — Nos casos de aumento ou redução do número de fracções, a taxa prevista no número anterior será aplicável a todas as fracções do prédio 27,12 3,87 5,81 7,75 11,62 2,91 38,74 54,24 7,75 7,75 SECÇÃO IX Instalação e funcionamento de actividades (DL n.º 259/07, de 17 de Julho, Decreto-Lei n.º 234/07, de 19 de Junho, Decreto-Lei n.º 39/08, de 7 de Março, Portaria n.º 327/08, de 28 de Abril, artigo 15.º da Lei n.º 2/2007, de 15-01 e artigo 6.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29-12) 66.º Pela apresentação, análise, admissão, autorização ou alterações de declarações prévias ou pedidos de registos de estabelecimentos comerciais, industriais, serviços e ou de armazenamento, e empreendimentos turísticos — por estabelecimento e alojamento local: 1 — Indústria: 1.1 — Registo da actividade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2 — Modificação do registo da actividade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.3 — Licença de exploração. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.4 — Outras licenças, alvarás, autorizações ou registos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Estabelecimentos de comércio por grosso especializado de produtos alimentares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Estabelecimentos de comércio por grosso não especializado de produtos alimentares, bebidas e tabaco . . . . . . . . . . . . . 4 — Estabelecimentos de comércio a retalho especializado de produtos alimentares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 — Estabelecimentos de comércio a retalho não especializado de produtos alimentares, 5.1 — Supermercados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.2 — Hipermercados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.3 — Outros estabelecimentos não especializados de comércio a retalho com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, n.e . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.4 — Estabelecimentos de comércio a retalho não especializado, sem predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 — Armazéns de produtos alimentares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 — Estabelecimentos de comércio por grosso de produtos não alimentares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 — Estabelecimentos de comércio por retalho de produtos não alimentares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 — Estabelecimentos de prestação de serviços: 9.1 — Oficinas de manutenção e reparação de veículos automóveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.2 — Oficinas de manutenção e reparação de motociclos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41,09 68,48 68,48 68,48 164,34 164,34 65,74 246,51 1232,56 65,74 73,95 164,34 164,34 73,95 104,08 104,08 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Art.º Designação 9.3 — Clínicas veterinárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.4 — Lavandarias e tinturarias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.5 — Salões de cabeleireiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.6 — Institutos de beleza . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.7 — Colocação de piercings e tatuagens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.8 — Ginásios (health clubs) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.9 — Centros de bronzeamento artificial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.10 — Outras finalidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 — Hotelaria, restauração e bebidas e estabelecimentos similares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 — Emissão de comprovativo da entrega de declaração prévia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 — Empreendimentos turísticos: 12.1 — Estabelecimentos turísticos: 12.1.1 — 1 estrela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12.1.2 — 2 estrelas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12.1.3 — 3 estrelas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12.1.4 — 4 estrelas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12.1.5 — 5 estrelas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 — Conjuntos turísticos (resorts) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 — Empreendimentos de turismo de habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 — Empreendimentos de turismo no espaço rural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 — Empreendimentos de turismo da natureza . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 — Autorização de utilização de alojamento local. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 — Acresce, às taxas previstas nos números anteriores, por m2 ou fracção de área bruta utilizada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 — Registo de alojamento local . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 — Auditorias de classificação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 — Reclassificação de empreendimento turístico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 — Averbamentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22231 Taxa (Euros) 104,08 104,08 104,08 104,08 104,08 104,08 109,56 68,48 164,34 27,39 205,43 410,85 616,28 821,71 1027,13 1027,13 164,34 164,34 164,34 68,48 0,14 41,09 41,09 68,48 13,70 SECÇÃO X Vistorias (artigo 15.º da Lei n.º 2/2007, de 15-01 e artigo 6.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29-12) 67.º Realização de vistorias: 1 — Vistoria para efeitos de recepção provisória ou definitiva de obras de urbanização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Vistoria para emissão de autorização de utilização de edificações: 2.1 — Pelo primeiro fogo ou unidade de utilização e seus anexos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2 — Acresce por cada fogo ou unidade de utilização a mais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Vistoria para verificação das condições de segurança, higiene e salubridade das edificações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 — Vistoria para efeitos de autorização de utilização, nos termos do Regime do Arrendamento Urbano . . . . . . . . . . . . . . . . 5 — Vistoria para efeitos de constituição de edifícios em regime de propriedade horizontal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 — Outras vistorias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SECÇÃO XI Realização, manutenção e reforço das infra-estruturas urbanísticas (artigo 15.º da Lei n.º 2/2007, de 15-01 e artigo 6.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29-12) 68.º 1 — A taxa pela realização, manutenção e reforço das infra-estruturas urbanísticas (TMI) é devida no licenciamento, autorização e admissão de comunicação prévia nas seguintes operações urbanísticas, que pela sua natureza implicam um acréscimo de encargos públicos de realização, manutenção e reforço das infra-estruturas gerais: 1.1 — Loteamentos; 1.2 — Obras de construção e de ampliação não inseridas em loteamentos; 1.3 — Alteração da utilização 2 — É devido o pagamento da TMI no momento da emissão dos alvarás de licenciamento, autorização ou na admissão da comunicação prévia das respectivas operações urbanísticas, salvo se a mesma já tiver sido paga aquando do licenciamento ou autorização da correspondente operação de loteamento 3 — Na emissão de alvará resultante da renovação da licença, autorização ou admissão de comunicação prévia, nos termos do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, é devido o pagamento da TMI, correspondente ao diferencial entre o montante devido nesse momento e o valor já pago aquando da emissão do alvará ou admissão de comunicação prévia caducados 4 — A TMI varia proporcionalmente ao investimento municipal que a operação urbanística em causa implicou ou venha a implicar 5 — Poderá ser autorizada dedução ao valor da TMI a pagar, sempre que o loteador ou promotor executar, por sua conta, infra-estruturas que venha a entregar ao Município, designadamente, infra-estruturas viárias, redes públicas de saneamento, redes de águas pluviais, redes de abastecimento de água, que se desenvolvam e se situem para além dos limites exteriores da área objecto do loteamento ou operação urbanística, e infra-estruturas que possam vir a servir terceiros, não directamente ligadas ao empreendimento 6 — O valor do montante a deduzir na situação referida no número anterior será determinado por avaliação das infra-estruturas, de acordo com os valores unitários por tipo de infra-estruturas 108,48 54,24 21,31 54,24 54,24 54,24 54,24 22232 Art.º Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Designação Taxa (Euros) SECÇÃO XII Pedidos de renovação de licença, admissão de comunicação prévia ou autorização caducados (artigo 15.º da Lei n.º 2/2007, de 15-01 e artigo 6.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29-12) 69.º Apreciação de pedidos de renovação: 1 — Loteamentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Loteamentos com obras de urbanização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Obras de urbanização. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 — Trabalhos de remodelação de terrenos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 — Obras de edificação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 — Obras de demolição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 — Utilização e alteração da utilização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54,24 54,24 54,24 54,24 54,24 54,24 54,24 SECÇÃO XIII Informação urbanística e actos diversos (artigo 15.º da Lei n.º 2/2007, de 15-01 e artigo 6.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29-12) 70.º 71.º 72.º Emissão de certidões e fornecimento de documentos: 1 — Emissão de certidão comprovativa da recepção provisória das obras de urbanização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Emissão de certidão comprovativa da conclusão de obras de urbanização devidamente executadas em conformidade com os projectos aprovados. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Emissão de certidão de destaque . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 — Emissão de certidão relativa a caução, para efeitos do artigo 54.º do RJUE. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 — Plantas topográficas ou de localização autenticadas até ao formato A3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 — Extractos do PDM autenticados até formato A3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 — Outras cartas ou plantas até formato A3, em suporte de papel ou digital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 — Extractos do PDM e planta de localização em formato digital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Publicitação de avisos de alvarás, admissão de comunicação prévia e de pedidos de loteamento ou suas alterações — por cada: 1 — Jornal de âmbito local . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Jornal de âmbito regional ou nacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 — Depósito da ficha técnica da habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Emissão da segunda via da ficha técnica da habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27,39 27,39 54,78 27,39 10,96 10,96 13,70 15,06 109,56 383,46 16,43 16,43 SECÇÃO XIV Ocupação do domínio público e dominio privado municipal (via pública e demais lugares públicos) (Lei n.º 5/04, de 10-02, Regulamento n.º 38/04, de 28-09, artigo 15.º da Lei n.º 2/2007, de 15-01 e artigo 6.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29-12) 73.º 74.º 75.º 76.º Taxa municipal dos direitos de passagem (TMDP) — x % sobre a facturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do Município de Paços de Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 — Ocupação da via pública, por motivo de obras resguardadas com tapumes: 1.1 — Pela área ocupada, incluindo passeios e logradouros públicos — cada m2 ou fracção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2 — Por piso do edifício resguardado — por metro linear ou fracção, incluindo cabeceiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Com andaimes, não defendidos por tapumes: 2.1 — Pela área ocupada, incluindo passeios e logradouros públicos — cada m2 ou fracção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2 — Por piso do edifício resguardado — por metro linear ou fracção, incluindo cabeceiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Caldeiras, betoneiras, amassadouros, depósito de entulhos, de materiais ou outros, não resguardados por tapumes — cada m2 ou fracção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 — Veículos pesados, gruas e semelhantes, não resguardados por tapumes: [#] 4.1 — Por mês ou fracção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.2 — Por m2 ou fracção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 — Veículo pesado, para bombagem de betão pronto — por cada dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 — Ocupações da via pública que impliquem danificação do pavimento: 6.1 — Valas — por metro linear ou fracção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.2 — Outro tipo de aberturas — por m2 ou fracção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 — Os valores acima referidos aplicam-se mensalmente e acresce, na parte onde não esteja especificamente prevista, a taxa mensal de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 — Ocupações com instalação de cabos, tubos, condutas e semelhantes — por m2 ou fracção e ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação do espaço aéreo da via pública ou lugares públicos: 1 — Antenas — fracção e por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Alpendres, toldos e similares, fixos ou articulados — por m2 ou fracção e por mês. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Guindastes ou semelhantes — por metro de projecção sobre a via pública e por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 — Fios telegráficos, eléctricos ou espias — por metro linear ou fracção e por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 — Passarelas e similares — por m2 ou fracção de projecção sobre a via pública e por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 — Postes e marcos para suporte de fios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 — Armários eléctricos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 — Outras ocupações do espaço aéreo do domínio público — por m2 ou fracção e por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação do solo: 1 — Pavilhões, quiosques e similares — por m2 ou fracção e por mês: 1.1 — Para venda de livros, revistas e ou jornais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2 — Para outros fins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 00,00 2,00 0,94 2,55 22,00 20,00 44,00 0,94 14,00 1,88 1,88 0,94 1,50 1,56 11,00 16,20 0,45 7,60 1,15 1,70 10,50 3,80 7,60 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Art.º 77.º Designação 2 — Para mesas, cadeiras e guarda-sóis, em esplanadas — por m2 ou fracção e por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Pista de carros, carrosséis, cestas e rodas voadoras, barracas de tiro e semelhantes — por m2 ou fracção e por dia . . . . . 4 — Circos, teatros ambulantes e outras manifestações culturais — por cada m2 ou fracção e por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 — Veículos automóveis e atrelados estacionados na via pública para fins comerciais, serviços ou industriais — por cada m2 ou fracção e por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 — Arcas congeladoras ou de frio, máquinas de tiragem de bebidas, gelados, tabaco, máquinas de diversão, grelhadores ou similares — por cada e por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 — Postes e marcos: 7.1 — Para decorações — por cada e por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.2 — Para suporte de fios telegráficos, telefónicos ou eléctricos: por cada e por ano. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 — Vendedores ambulantes, de artesanato ou outros — por bancada, por m2 ou fracção e por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 — Vedações e guarda-ventos e similares — por metro linear ou fracção e por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 — Postos de transformação, cabines eléctricas, armários e similares: 10.1 — Até 3 m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.2 — Cada m2 ou fracção a mais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 — Rampas fixas para acesso de viaturas automóveis ou similares: 11.1 — De acesso a garagens — por metro linear ou fracção e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11.2 — Afectos ao exercício comercial, industrial ou serviços — por m2 ou fracção e por ano. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 — Construções ou instalações provisórias por motivos de festejos ou outras celebrações, para o exercício de comércio, serviços ou indústria — por m2 ou fracção e por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação do subsolo: 1 — Depósitos subterrâneos — por m3 ou fracção e por mês: 1.1 — Para fins comerciais ou industriais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2 — Para outros fins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes: 2.1 — Tubos condutores de líquidos não inflamáveis — por metro linear ou fracção e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2 — Condutas subterrâneas condutoras de gás — por metro linear ou fracção e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.3 — Cabos subterrâneos condutores de energia eléctrica e fios telefónicos — por metro linear e por ano. . . . . . . . . . . . . . . 2.4 — Outras ocupações — por metro linear ou fracção e por ano. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Sempre que os tubos condutores excedam o diâmetro de 0,20 metros, às taxas previstas no número anterior será acrescido — por metro linear ou fracção e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 — Sempre que os tubos condutores excedam o diâmetro de 1,00 metro, às taxas previstas no número anterior é acrescido — por metro linear ou fracção e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22233 Taxa (Euros) 1,90 0,58 0,58 22,00 11,00 0,45 4,40 0,58 0,58 11,00 3,30 3,80 6,50 0,60 2,70 1,65 0,35 0,39 0,35 0,30 0,30 0,58 SECÇÃO XV Licenciamentos diversos (artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 268/98, de 28-08; artigo 15.º da Lei n.º 2/2007, de 15-01 e artigo 6.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29-12) 78.º Licenças para localização ou ampliação em terrenos particulares de instalações, equipamentos ou actividades a seguir referidas: 1 — Instalação e ampliação de depósitos de ferro velho, de entulho, de resíduos ou cinzas de combustíveis sólidos e de veículos (vulgo parques de sucata) — por m2 ou fracção e por ano: 1.1 — Até 1000 m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2 — De 1001 a 2000 m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.3 — Superior a 2000 m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Instalação e ampliação de abrigos fixos ou móveis, utilizáveis ou não para habitação, se a utilização do terreno se prolongar para além de três meses — por m2 ou fracção e por ano: 2.1 — Até 1000 m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2 — De 1001 a 2000 m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.3 — Superior a 2000 m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Depósitos de materiais, contentores, inertes, mármores, granitos, madeira e outros materiais de construção, artefactos de cimento, argila e similares — por m2 ou fracção e por ano: 3.1 — Até 1000 m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.2 — De 1001 a 2000 m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.3 — Superior a 2000 m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 — Instalação e ampliação de parques de estacionamento de automóveis e caravanas — por m2 ou fracção e por ano: 4.1 — Até 1000 m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.2 — De 1001 a 2000 m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.3 — Superior a 2000 m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CAPÍTULO VI Publicidade (Regulamento Municipal; Lei n.º 97/88, de 17-8; artigo 15.º Lei n.º 2/2007, de 15-01 e artigo 6.º Lei n.º 53-E/2006, de 29-12) SECÇÃO I Disposições gerais 79.º São devidas taxas pelo licenciamento, alterações e renovações de licença de afixação, inscrição e ou divulgação de mensagens publicitárias, no ou através do espaço público, nos casos e termos previstos na lei, no Regulamento Municipal de Publicidade do Município de Paços de Ferreira e no presente capítulo 1,64 1,18 0,77 1,37 0,77 0,49 1,18 0,77 0,49 0,59 0,38 0,25 22234 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Art.º Designação 80.º Quando a finalidade do licenciamento seja a comercialização do espaço publicitário o valor das taxas a aplicar será elevado ao triplo Quando esteja em causa a prorrogação do licenciamento, o valor da taxa a aplicar será reduzido em 50 % Para efeitos de determinação da área de publicidade é considerado o polígono envolvente da superfície publicitária 81.º 82.º Taxa (Euros) SECÇÃO II Suportes publicitários Painéis, mupis e semelhantes — por m2 ou fracção e por ano: 83.º 84.º 85.º 86.º 87.º 88.º 89.º 90.º 91.º 92.º 1 — Painéis: 1.1 — Ocupando a via pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2 — Não ocupando a via pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Mupis e semelhantes: 2.1 — Ocupando a via pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2 — Não ocupando a via pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Reclamos luminosos, iluminados, electrónicos e similares: 1 — Anúncios luminosos — por m2 ou fracção e por ano. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Frisos luminosos, quando sejam complementares dos anúncios e não entrem na sua dimensão — por metro linear ou fracção e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Anúncios iluminados — por m2 ou fracção e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 — Publicidade corrida, emanada de sistema eléctrico ou electrónico — por unidade e por ano: 4.1 — No local onde é exercida a actividade publicitada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.2 — Fora do local onde é exercida a actividade publicitada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 — Lonas publicitárias instaladas em empenas, fachadas ou andaime de obra — por m2 e por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Chapas, placas, tabuletas e similares — por m2 ou fracção e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Toldos, bandeirolas e semelhantes: 1 — Toldos e semelhantes — por m2 ou fracção e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Bandeirolas e semelhantes — por m2 ou fracção e por ano: 2.1 — Ocupando a via pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2 — Não ocupando a via pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cartazes e panfletos afixados nas vedações, tapumes, muros, fachadas de edifícios e outros locais similares, quando permitidos: 1 — Por cartaz e por mês. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Panfletos — por cada centena ou fracção e por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Exposição de livros, revistas, jornais e outros artigos no exterior dos estabelecimentos ou dos edifícios onde aqueles se encontrem — por m2 ou fracção e por ano: 1 — Ocupando a via pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Não ocupando a via pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Publicidade em vitrines, mostradores e semelhantes, em lugar que enteste com a via pública — por m2 ou fracção e por mês Publicidade sonora difundida por meio de altifalantes ou outra aparelhagem de som e ou vídeo — por unidade emissora, até dez altifalantes — por dia ou fracção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Publicidade em meios de transporte: 1 — Veículos automóveis afectos a uso privado da empresa ou do proprietário — por unidade e por ano, sendo: 1.1 — Publicidade própria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2 — Publicidade alheia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Veículos automóveis usados apenas como meio de publicidade móvel — por unidade e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Transportes públicos: 3.1 — Transportes colectivos — por m2, por anúncio e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.2 — Táxis — por unidade e por ano. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 — Outros meios de locomoção terrestre ou aérea — por unidade e por ano, sendo: 4.1 — Publicidade própria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.2 — Publicidade alheia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Para a instalação de suportes publicitários, acresce às taxas previstas nos artigos anteriores — por unidade e por uma só vez 20,54 13,70 20,54 13,70 6,85 0,68 6,85 10,27 15,41 0,55 20,54 17,80 10,27 9,59 0,49 9,86 41,09 36,98 2,67 8,22 25,68 51,36 47,93 47,93 47,93 34,24 51,36 12,46 SECÇÃO III Publicidade — diversos 93.º 94.º 95.º 96.º 97.º Publicidade em recintos públicos municipais — por m2 ou fracção e por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Publicidade no Pavilhão Desportivo Municipal — por m2 e por ano: 1 — Na nave principal: 1.1 — Nas tabelas do recinto de jogo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2 — Na vedação de protecção às bancadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.3 — Nas paredes posteriores das bancadas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.4 — Na parede do topo norte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Na nave secundária: 2.1 — Nas paredes do topo sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2 — Nas paredes do topo nascente e poente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — No pavimento dos recintos de jogo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 — Nos corredores de acesso às bancadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Publicidade não incluída nos artigos anteriores: 1 — Sendo mensurável em superfície ou linearmente — por m2, metro linear ou fracção e por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Não sendo mensurável por superfície nem linearmente — por unidade ou fracção e por mês. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alteração da mensagem publicitária — por cada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 — Averbamento de substituição do titular de licenciamento de publicidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19,58 65,74 43,82 43,82 43,82 43,82 43,82 153,39 43,82 1,92 19,17 13,70 39,72 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Art.º Designação 22235 Taxa (Euros) 2 — O valor da taxa a pagar nos termos do número anterior não pode ser superior a 50 % do valor da taxa do respectivo licenciamento CAPÍTULO VII Património, Cultura e Ciência (artigo 15.º Lei n.º 2/2007, de 15-01 e artigo 6.º Lei n.º 53-E/2006, de 29-12) 98.º Entrada nos museus — por pessoa: 1 — Adultos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Crianças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Portadores do cartão-jovem e estudantes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 99.º Cedência de museu para fins exclusivamente culturais: 1 — Realizações diurnas — por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Realizações nocturnas — por noite . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Acresce às taxas previstas nos números anteriores as despesas com pessoal e iluminação. 100.º Bibliotecas, auditórios e salas das Casas de Cultura: 1 — Emissão de 2.ª via do Cartão de leitor domiciliário da Biblioteca Pública Municipal — cada e por ano. . . . . . . . . . . . . . 2 — Requisição de livros, CDs, DVDs e similares para leitura no domicílio — por obra pretendida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 101.º Cedência de instalações das Casas de Cultura — auditórios: 1 — Para fins culturais: 1.1 — Realizações diurnas — por dia (das 7h às 19 h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2 — Realizações nocturnas — por noite (das 19h às 7 h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Para outros fins: 2.1 — Realizações diurnas — por dia (das 7h às 19h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2 — Realizações nocturnas — por noite (das 19h ou 7h). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Acresce às taxas previstas nos números anteriores as despesas com pessoal e iluminação. 0,58 0,00 0,00 48,73 27,84 5,10 0,00 27,85 48,73 55,69 81,21 CAPÍTULO VIII Protecção Civil (artigo 15.º Lei n.º 2/2007, de 15-01 e artigo 6.º Lei n.º 53-E/2006, de 29-12) 102.º Limpeza de matas e florestas — vistorias ao local . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 103.º Vistorias para verificação do funcionamento dos sistemas prediais da rede de incêndios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 104.º Outras vistorias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 82,17 164,34 82,17 CAPÍTULO IX Polícia Municipal (Lei n.º 19/2004, de 20-05; artigo 15.º Lei n.º 2/2007, de 15-01 e artigo 6.º Lei n.º 53-E/2006, de 29-12) 105.º 1 — Requisição de serviços da Polícia Municipal — por hora/agente ou fracção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Caso o serviço prestado pela Polícia Municipal seja realizado no período compreendido entre as 20h e as 8 horas e ou aos fins-de-semana ou feriados os montantes referidos no número anterior são acrescidos de 50 % CAPÍTULO X Tempos Livres e Desporto (artigo 15.º Lei n.º 2/2007, de 15-01 e artigo 6.º Lei n.º 53-E/2006, de 29-12) SECÇÃO I Instalações de recreio e desporto 106.º Pavilhão desportivo municipal — sector pedagógico: 1 — Educação física de base — crianças dos 3 aos 10 anos de idade — 2 aulas semanais — por mês: 2 — Manutenção física feminina e masculina — 2 aulas por semana — por mês: 107.º Pavilhão desportivo municipal — utilização de salas e recintos de jogos, incluindo balneários — por hora ou fracção: 1 — Utilização da nave principal: 1.1 — Para a prática de desporto e ou realização de jogos extra-competição: 1.1.1 — Com iluminação artificial: 1.1.2 — Sem iluminação artificial: 1.2 — Prática de desporto e ou realização de jogos oficiais: 1.2.1 — Com entradas pagas: 1.2.1.1 — Com iluminação artificial: 1.2.1.2 — Sem iluminação artificial: 1.2.2 — Sem entradas pagas: 1.2.2.1 — Com iluminação artificial: 1.2.2.2 — Sem iluminação artificial: 29,65 22236 Art.º Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Designação Taxa (Euros) 1.3 — Para a realização de espectáculos, reuniões e outros eventos de cariz não desportivo: 1.3.1 — Com entradas pagas/com fins lucrativos: 1.3.1.1 — Com iluminação artificial: 1.3.1.2 — Sem iluminação artificial: 1.3.2 — Sem entradas pagas/sem fins lucrativos: 1.3.2.1 — Com iluminação artificial: 1.3.2.2 — Sem iluminação artificial: 2 — Utilização da nave anexa: 2.1 — Para a prática de desporto e ou realização de jogos extra-competição: 2.1.1 — Com iluminação artificial: 2.1.2 — Sem iluminação artificial: 2.2 — Para a prática de desporto e ou realização de jogos oficiais: 2.2.1 — Com entradas pagas: 2.2.1.1 — Com iluminação artificial: 2.2.1.2 — Sem iluminação artificial: 2.2.2 — Sem entradas pagas: 2.2.2.1 — Com iluminação artificial: 2.2.2.2 — Sem iluminação artificial: 3 — Utilização da sala de manutenção física: 108.º Pavilhão desportivo municipal — sector desportivo/competitivo, no exterior do pavilhão: 1 — Campo de ténis — por hora ou fracção: 1.1 — Com iluminação artificial: 1.2 — Sem iluminação artificial: 2 — Polivalente exterior ao pavilhão desportivo — por hora ou fracção: 2.1 — Com iluminação artificial: 2.2 — Sem iluminação artificial: SECÇÃO II Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos (Decreto-Lei n.º 309/02, de 16-12) 109.º Instalação e ou funcionamento de recintos de espectáculos e divertimentos públicos — por dia: 1 — Recintos de diversão e recintos destinados primordialmente a espectáculos de natureza não artística: 1.1 — Bares com música ao vivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2 — Discotecas e similares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.3 — Feiras populares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.4 — Salões de baile. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.5 — Salões de festas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.6 — Salas de jogos lícitos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.7 — Parques temáticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Recintos desportivos: 2.1 — Pavilhões desportivos polivalentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2 — Outros recintos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Recintos itinerantes: 3.1 — Circos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.2 — Praças de touros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.3 — Pavilhões de diversão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.4 — Carrosséis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.5 — Pistas de carros de diversão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.6 — Outros divertimentos mecanizados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 — Recintos improvisados: 4.1 — Tendas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.2 — Barracões e espaços similares. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.3 — Palanques . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.4 — Estrados e palcos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.5 — Bancadas provisórias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.6 — Outros espaços acidentalmente utilizados para a realização de espectáculos e divertimentos públicos . . . . . . . . . . . . . 110.º Realização de inspecções ao local — por vistoria e por perito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 111.º Renovação de licença de utilização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 82,17 109,56 82,17 82,17 82,17 109,56 82,17 109,56 82,17 54,78 54,78 54,78 54,78 54,78 54,78 27,39 27,39 27,39 27,39 54,78 27,39 54,78 54,78 SECÇÃO III Espectáculos de natureza desportiva e divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre (artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 310/02, de 18-12; Regulamento Municipal) 112.º Atribuição de licença para a realização de festividades, espectáculos de natureza desportiva e de diversão pública nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre — por evento e por dia: 1 — Arraiais, romarias, bailes e outras festividades ou diversões públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Provas ou espectáculos de natureza desportiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,43 16,43 SECÇÃO IV Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos (artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 310/02, de 18-12; Regulamento Municipal) 113.º Atribuição de licença para o exercício da actividade de venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda: 1 — Emissão de licença. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Renovação anual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,37 1,37 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Art.º Designação 22237 Taxa (Euros) CAPÍTULO XI Transportes e comunicações SECÇÃO I Actividade de transporte público de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros (artigo 12.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 251/01, de 11-08, alterado e republicado pela Lei n.º 106/2001, de 31-08; e artigo 15.º da Lei n.º 2/2007, de 15-01 e artigo 6.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29-12) 114.º Pelo exercício da actividade de transporte público de aluguer em veículos ligeiros de passageiros: 1 — Concessão e emissão de alvará de licença de transporte em táxi . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Segunda via do alvará de licença . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Averbamento de alvará de licença que não seja da responsabilidade do município . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 547,80 54,78 54,78 SECÇÃO II Estacionamento e remoção de viaturas (artigo 6.º, 1, d) da Lei n.º 53-E/2006, de 29-12; Portaria n.º 1424/01, de 13-12; Regulamento Municipal) 115.º 1 — Em zonas de estacionamento de duração limitada: 1.1 — Por cada período de 20 minutos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2 — Por cada período de 60 minutos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.3 — Por cada período de 120 minutos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Lugares privativos de estacionamento: 2.1 — Avença mensal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2 — Avença anual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Parque de Estacionamento Público: 3.1 — Até 15 minutos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.2 — Restantes períodos de 15 minutos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.3 — Avença mensal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.4 — Avença anual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 116.º Pela emissão de cartão de residente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 117.º Pela renovação do cartão de residente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 118.º Estacionamento reservado em zona de estacionamento de duração limitada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119.º Bloqueamento, remoção e depósito de viaturas em situação de estacionamento abusivo: 1 — Pelo bloqueamento — por viatura: 1.1 — Ciclomotores, motociclos e similares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2 — Viaturas ligeiras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.3 — Viaturas pesadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Pela remoção — por viatura para depósito localizado a menos de 5,00 km do local da infracção: 2.1 — Ciclomotores, motociclos e similares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2 — Viaturas ligeiras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.3 — Viaturas pesadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Pela remoção — por viatura para depósito localizado a mais de 5,00 km do local da infracção: 3.1 — Ciclomotores, motociclos e similares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.2 — Viaturas ligeiras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.3 — Viaturas pesadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 — Pelo depósito em parque — por dia e por viatura: 4.1 — Ciclomotores, motociclos e similares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.2 — Viaturas ligeiras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.3 — Viaturas pesadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120.º Desbloqueamento de viaturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,10 0,30 0,60 33,00 325,00 0,20 0,10 26,79 267,85 10,96 10,96 520,00 16,66 33,33 66,65 44,43 111,09 260,26 66,65 133,30 260,26 11,11 22,22 44,43 15,87 SECÇÃO III Estações de radiocomunicações e equipamentos acessórios (artigo 1.º e n.º 10, do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 11/03, de 18-01, artigo 15.º da Lei n.º 2/2007, de 15-01 e artigo 6.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29-12) 121.º Pela instalação de infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios: 1 — Concessão e emissão de alvará de autorização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Segunda via do alvará de autorização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Averbamento de alvará de autorização que não seja da responsabilidade do município. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CAPÍTULO XII Actividades diversas SECÇÃO I Aferição e conferição de pesos e medidas (DL n.º 291/90, de 20-09) 122.º O valor da taxas a cobrar será calculado nos termos da legislação em vigor 1643,41 438,24 273,90 22238 Art.º Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Designação Taxa (Euros) SECÇÃO II Animais (artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 276/01, de 17-10; Decreto-Lei n.º 314/03, de 17-12) 123.º Recolha de canídeos, felídeos e outros animais: 1 — Recolha ao domicílio: 1.1 — Animais de porte até 10 kg . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2 — Animais de porte superior a 10 kg . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Recolha no canil municipal — por animal e por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 124.º Licenciamento de alojamento para animais: 1 — Pela emissão da licença (por 5 anos) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Pela renovação da licença . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125.º Licença de utilização para instalação de estabelecimento de comércio de animais: 1 — Pela realização de vistoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Pela emissão da licença . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Pela renovação da licença . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 126.º Abate de animais — por cada animal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22,25 44,50 17,48 54,78 54,78 109,56 54,78 54,78 28,61 SECÇÃO III Arrumador de automóveis (artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 310/02, de 18-12; Regulamento Municipal) 127.º Atribuição de licença para o exercício da actividade de arrumador de automóveis: 1 — Emissão da licença. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Emissão de cartão de identificação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Renovação anual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,48 5,48 2,74 SECÇÃO IV Guardas- nocturnos (artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 310/02, de 18-12; Decreto-Lei n.º 114/08, de 1-07; Regulamento Municipal) 128.º Atribuição de licença para exercício da actividade de guarda-nocturno: 1 — Emissão da licença. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Emissão do cartão de identificação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Renovação da licença. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24,65 2,74 13,70 SECÇÃO V Realização de leilões (artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 310/02, de 18-12; Regulamento Municipal) 129.º Autorização para a realização de leilões em lugares públicos — por cada e por dia: 1 — Sem fins lucrativos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Com fins lucrativos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,48 32,87 SECÇÃO VI Máquinas de diversão (artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 310/02, de 18-12; Portaria 144/03, de 10-02; Regulamento Municipal) 130.º Máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão — por unidade: 1 — Registo de máquinas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Segunda via do título de registo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Averbamentos do título de registo: 3.1 — Por transferência de propriedade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.2 — Outros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 — Licença de exploração: 4.1 — Anual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.2 — Semestral. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 98,60 38,35 38,35 38,35 98,60 54,78 SECÇÃO VII Venda ambulante (DL 122/79, de 8-5; artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 310/02, de 18-12 e Regulamentos Municipais) 131.º Autorização para o exercício da actividade de vendedor ambulante: 1 — Emissão da licença. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Emissão do cartão de vendedor ambulante . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Renovação anual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 — Emissão de cartões para substituição dos extraviados ou deteriorados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,96 5,48 2,74 10,96 22239 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 Art.º Taxa (Euros) Designação 132.º Atribuição de licença para o exercício da actividade de vendedor ambulante de lotarias: 1 — Emissão da licença. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Emissão do cartão de identificação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Renovação anual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,96 5,48 2,74 SECÇÃO VIII Realização de acampamentos ocasionais (artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 310/02, de 18-12; Regulamento Municipal) 133.º Atribuição de licença para a realização de acampamentos ocasionais — por m2 e por dia: 1 — Até 1000 m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — De 1001 a 2000 m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Superior a 2000 m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ANEXO II Fundamentação das isenções Dispõe o artigo 14.º do Regulamento Geral de Taxas do Município de Paços de Ferreira que: “1 — Beneficiam de isenção ou redução do pagamento de taxas as entidades públicas e privadas que, nos termos legais, estão abrangidas por um regime de isenção ou redução de taxas. 2 — Dá ainda lugar à isenção ou redução do pagamento de taxas, de acordo com os fundamentos constantes do Anexo II, a verificação de uma das seguintes situações devidamente comprovadas: a) Os sujeitos passivos sejam pessoas colectivas de direito público ou de utilidade pública administrativa; b) Os sujeitos passivos sejam associações ou fundações culturais, sociais, religiosas, desportivas ou recreativas, legalmente constituídas, relativamente aos actos e factos que se destinem à prossecução de actividades de interesse público municipal, regional ou nacional, e que se destinem à directa e imediata realização dos seus fins, desde que beneficiem de isenção ou redução de IRC, o que deverá ser comprovado mediante a apresentação do competente documento; c) Estejam em causa situações de calamidade pública ou o desenvolvimento económico ou social do município; d) Seja reconhecido o interesse público ou social da actividade que pretendem desenvolver pessoas singulares e colectivas e que exige o pagamento de taxas; e) Situações de comprovada insuficiência económica de pessoas singulares, demonstrada nos termos da lei sobre o apoio judiciário, ou outra documentada e reconhecida pela Câmara Municipal; f) Os sujeitos passivos sejam instituições particulares de solidariedade social, bem como as de mera utilidade pública, relativamente aos actos e factos que se destinem à directa e imediata realização dos seus fins estatutários; g) Os sujeitos passivos sejam empresas municipais instituídas pelo Município de Paços de Ferreira, relativamente aos actos e factos decorrentes da prossecução dos seus fins constantes dos respectivos estatutos; h) Estejam em causa eventos de manifesto e relevante interesse municipal, sob proposta devidamente fundamentada do requerente. 3 — Compete à Câmara Municipal verificar a existência dos requisitos para aplicação da isenção ou redução do pagamento das taxas, após apresentação de requerimento fundamentado.” Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 8.º do Regime Geral das taxas das Autarquias Locais, procede-se à fundamentação das isenções ou reduções das taxas previstas na Tabela constante do Anexo I ao presente Regulamento, nos seguintes termos: 1 — Têm isenção ou redução do pagamento de tas as entidades públicas e privadas que, nos termos legais, beneficiem de regime de isenção ou redução de taxas. Fundamentação: Quer a lei quer os diversos regulamentos do Município de Paços de Ferreira que criam taxas, determinam, expressamente, as isenções ou reduções de que beneficiam determinados sujeitos. Nestas situações, a fundamentação das isenções e reduções resulta do próprio e simples facto de estas estarem expressamente previstas em diploma legal, ou regulamentar. 2 — Dá ainda lugar à isenção ou redução do pagamento de taxas, de acordo com os fundamentos constantes do Anexo II, a verificação de uma das seguintes situações devidamente comprovadas: a) Os sujeitos passivos sejam pessoas colectivas de direito público ou de utilidade pública administrativa; 0,48 0,34 0,19 b) Os sujeitos passivos sejam associações ou fundações culturais, sociais, religiosas, desportivas ou recreativas, legalmente constituídas, relativamente aos actos e factos que se destinem à prossecução de actividades de interesse público municipal, regional ou nacional, e que se destinem à directa e imediata realização dos seus fins, desde que beneficiem de isenção ou redução de IRC, o que deverá ser comprovado mediante a apresentação do competente documento; c) Estejam em causa situações de calamidade pública ou o desenvolvimento económico ou social do município; f) Os sujeitos passivos sejam instituições particulares de solidariedade social, bem como as de mera utilidade pública, relativamente aos actos e factos que se destinem à directa e imediata realização dos seus fins estatutários; Fundamentação: Em relação às entidades previstas nas alíneas antecedentes, as isenções ou reduções concedidas justificam-se por razões de interesse público. Com efeito, estas entidades, de acordo com os respectivos fins estatutários, prosseguem fins de interesse público, protegidos constitucionalmente de acordo com o artigo 1.º e com o artigo 63.º da Constituição da República Portuguesa. Ou seja, trata-se de entidades que contribuem para os valores do Estado de Direito Democrático consagrados na Constituição da República Portuguesa. Assim sendo, porque estas entidades promovem valores como a igualdade, solidariedade, desenvolvimento da educação e cultura, fomento do desporto, justifica-se que, quando pratiquem actos sujeitos a taxas com a finalidade de prosseguir estes fins, seja possível a isenção ou redução de taxas. e) Situações de comprovada insuficiência económica de pessoas singulares, demonstrada nos termos da lei sobre o apoio judiciário, ou outra documentada e reconhecida pela Câmara Municipal. Fundamentação: Consubstancia um princípio geral de solidariedade subjacente ao ordenamento jurídico português que razões de insuficiência económica não devem ser causa de situações injustas de desigualdade entre cidadãos. Por essa razão, por exemplo, a lei apoia economicamente o acesso à justiça. Também nas situações em que está em causa o acesso a utilidades e serviços do Município, sujeitos a taxas, do qual carecem os cidadãos, não deve o Município ser indiferente a situações nas quais estes se vêm totalmente impedidos desse acesso por razões de insuficiência económica. Em nome do respeito pela dignidade da pessoa humana, devem as pessoas singulares que manifestamente sofram de insuficiência económica ser apoiadas quando comprovem essa insuficiência. c) Estejam em causa situações de calamidade pública ou o desenvolvimento económico ou social do município; d) Seja reconhecido o interesse público ou social da actividade que pretendem desenvolver pessoas singulares e colectivas e que exige o pagamento de taxas. Fundamentação: Nestas situações está subjacente um princípio de, tal como no caso anterior, solidariedade para com aqueles que, por razões de catástrofe, às quais são totalmente alheios, se vejam forçados a praticar actos geradores do pagamento de taxas. Tratando-se de uma situação excepcional, porventura associada a dificuldades económicas, deverá, pela via da isenção ou redução, permitir-se a prática dos actos necessários para a rápida resolução dos problemas gerados pela calamidade. Quanto ao desenvolvimento económico ou social do Município, bem como o interesse público ou social da actividade desenvolvida, ambos estão intimamente associados. Em ambos os casos, a isenção ou redução da taxa visa incentivar a implantação, no Município, de actividades que beneficiam não apenas o seu titular, mas também a sociedade, concretamente o Município de Paços de Ferreira. Por exemplo, porque permitem um incremento de emprego no município, porque são actividades que promovem a sustentabilidade ambiental; porque contribuem para a promoção da cultura. Nestes casos o Município não pode ficar alheio à 22240 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 importância destas actividades. Pelo que, uma forma de as apoiar é isentar ou reduzir o pagamento das taxas inerentes à sua implementação. g) Empresas municipais instituídas pelo Município de Paços de Ferreira, relativamente aos actos e factos decorrentes da prossecução dos seus fins constantes dos respectivos estatutos. Fundamentação: As empresas municipais são um importante instrumento de promoção da sustentabilidade local das autarquias, dado que contribuem para a prossecução dos fins do Município. Por essa razão, justifica-se que em situações em que esteja em causa a prossecução dos seus fins são também fins do Município, seja ponderada a isenção ou redução de taxas como forma de incentivar e compensar o investimento realizado para essa prossecução. h) Eventos de manifesto e relevante interesse municipal, sob proposta devidamente fundamentada do requerente. Fundamentação: Um dos objectivos do Município é a promoção e desenvolvimento das actividades que beneficiem as populações da área do Município. Nos casos em que determinados eventos beneficiem o Município e os seus habitantes, justifica-se que, como forma de atracção dos mesmos, haja isenção ou redução das taxas devidas. ANEXO III Fundamentação Económico-Financeira do Valor das Taxas Municipais 1 — Introdução O presente documento visa dar cumprimento ao estipulado na alínea c), do n.º 2, do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro (Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais — RGTAL), apresentando a fundamentação económico-financeira subjacente ao montante das taxas apresentadas em Anexo, relativas ao Município de Paços de Ferreira. Na realização da fundamentação económico-financeira aqui descrita foi tido em consideração o disposto nos artigos 3.º e 4.º do RGTAL, nos quais se consagram os princípios de base que devem presidir à fixação das taxas das autarquias locais. Nomeadamente, o artigo 3.º define o tipo de situações conducentes à existência de taxas de autarquias locais: a prestação concreta de um serviço público local, a utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais, ou a remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares quando tal seja atribuição das autarquias locais. No n.º 1 do artigo 4.º consagra-se o princípio da equivalência jurídica, o qual determina que o valor das taxas das autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade, e não deve ultrapassar o custo da actividade pública local ou o benefício auferido pelo particular. No n.º 2 do artigo 4.º o legislador parece reconhecer que as taxas das autarquias locais constituem relevantes instrumentos de política, ao admitir que tais taxas, se bem que respeitando o princípio da proporcionalidade, podem ser fixadas com base em critérios de desincentivo à prática de certos actos ou operações. Atentos estes princípios, procede-se de seguida a uma explicação sucinta da metodologia adoptada na fundamentação económico-financeira das taxas a praticar pelo Município de Paços de Ferreira. 2 — Estimação das taxas relativas à Autarquia de Paços de Ferreira O presente trabalho teve em atenção o facto de a entidade em causa ser uma organização não empresarial. De facto, um trabalho desta natureza é usualmente dirigido a organizações empresariais privadas, nas quais os sistemas de informação e de controlo de gestão estão normalmente implantados e consolidados. Simultaneamente, a actuação dos colaboradores de tais organizações insere-se neste ambiente de gestão de informação. A Câmara Municipal de Paços de Ferreira, tal como acontece com a generalidade das Câmaras Municipais em Portugal, não apresenta uma organização, um sistema de informação ou uma prática de gestão típicas das, ou idênticas às, entidades empresariais privadas. Notemos, por exemplo, que a contabilidade patrimonial é um sistema de informação não predominante (por oposição à contabilidade orçamental) nas autarquias portuguesas, sendo que um trabalho desta natureza é usualmente desenvolvido sobre um sistema de contabilidade de cariz exclusivamente patrimonial. Acresce que não estava implementado qualquer sistema de contabilidade analítica no Município de Paços de Ferreira. Não sendo desejável, dada a importância política e económica do resultado deste trabalho, a aplicação de métodos expeditos de cômputo de custo, foi conduzido um trabalho de recolha de dados susceptível de permitir uma análise razoavelmente precisa do custo da prestação de serviço público local e ou do benefício obtido com a utilização de bens do domínio público ou com a remoção de obstáculos jurídicos ao comportamento dos particulares. Relativamente ao cômputo do custo da prestação de serviço público local, foi desenvolvida a seguinte metodologia: a) Análise às actividades da autarquia local e definição dos respectivos centros de actividade. Foi recolhida neste passo informação sobre os diferentes tipos de actividades conduzidas nas várias divisões e secções constantes do organigrama, incluindo o número de trabalhadores a elas afectos, e procurou-se estabelecer as respectivas relações com os serviços relacionados com taxas municipais. Deste modo, foram definidos três grandes tipos de actividade: actividades de prestação de serviços relacionados com as taxas municipais constantes do presente regulamento; outras actividades de prestação de serviços; e actividades auxiliares/de suporte à prestação de serviços (por exemplo: estrutura central, serviços financeiros, recursos humanos). b) Os custos, indirectos, das actividades auxiliares/de suporte à prestação de serviços, bem como os custos gerais da autarquia, foram repartidos pelas actividades de prestação de serviços, com base em indutores considerados adequados atendendo ao tipo de custo envolvido: número de trabalhadores, área afecta e, em alguns casos, custos directos da actividade de prestação de serviços. c) Foram definidas medidas de capacidade produtiva para as actividades de prestação de serviços relacionadas com as taxas municipais constantes do presente regulamento. Tal resultou da identificação do principal factor determinante e ou limitador da capacidade. Na maioria dos casos, o factor identificado foi o trabalho, pelo que, para a maioria daquelas actividades a capacidade foi determinada com base nas unidades de trabalho disponíveis. Para outros centros de actividade, foi considerado adequado o factor área disponível por unidade de tempo. d) Com base na informação recolhida nos passos b) e c) foi possível calcular um custo por unidade do factor determinante da capacidade: custo por unidade de trabalho ou custo de ocupação de um espaço por unidade de tempo. e) Foi recolhida informação exaustiva sobre a relação estabelecida entre o tipo de serviços envolvido nas várias taxas apresentadas no presente regulamento e as unidades do factor determinante da capacidade dos centros de actividades (número de unidades de trabalho necessárias para a prossecução de determinado serviço, por exemplo), sendo desse modo possível proceder ao cômputo do custo da contraprestação associado às taxas envolvidas. Saliente-se que, dado o facto de a capacidade produtiva calculada conforme a alínea c) ter sido a capacidade máxima prática disponível, o custo da contraprestação não inclui eventuais efeitos relacionados com a subutilização de capacidade nos centros de actividade. Tal constitui certamente uma virtude técnica da metodologia adoptada, e conduz a que as taxas calculadas sejam mais consistentes com os termos do RGTAL. O trabalho anteriormente descrito não foi aplicável à totalidade das situações conducentes à cobrança de taxas. Em determinados casos — nomeadamente naqueles em que o motivo para a existência de uma taxa se prende exclusivamente com a utilização de um bem público não gerador, para o município, de custos tangíveis ou passíveis de um cálculo minimamente preciso — foram utilizadas estimativas do benefício obtido com a utilização de tais bens. Tais estimativas foram essencialmente baseadas em informação sobre indicadores de mercado relativos a tais benefícios. Note-se ainda que em muitos casos foi considerado insuficiente, na determinação da taxa a praticar, o simples cálculo da contraprestação relativa ao serviço prestado pela autarquia, nos termos apresentados anteriormente. Por exemplo, em determinadas situações foi possível concluir que o valor do benefício auferido pelo particular excedia consideravelmente o custo para o Município de prestação do respectivo serviço. Igualmente, a maioria dos serviços relacionados com a remoção de obstáculos jurídicos envolve serviços relativamente simples, cujo custo é consideravelmente inferior ao benefício obtido pelos particulares. Nestas situações, foi considerado um “factor de benefício” no cálculo das respectivas taxas. Finalmente, foi introduzido no cálculo um “factor de incentivo/desincentivo”, atentas as opções de política da Autarquia de Paços de Ferreira no que se refere a determinadas áreas sensíveis para o desenvolvimento económico e social pretendido para o Município. (1) De acordo com o artigo 9.º da Lei 53-E/2006, de 29-12, pode ser adoptado outro critério, por exemplo, o Índice de Preços no Consumidor publicado anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística. (2) Os artigos 14.º e 15.º contêm as regras fundamentais relativas às isenções e reduções. Nos termos do regime geral das taxas, o regulamento de taxas tem de conter as isenções e sua fundamentação. Com esta previsão legal, a autarquia tem, no regulamento, de definir as isenções que pretende aplicar, e os respectivos fundamentos. Caberá depois à Câmara Municipal verificar se, em cada caso, os requisitos para isenção ou redução de taxas, previstos no regulamento, se verificam ou não. As isenções já estão, por conseguinte, previstas no regulamento. Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 À Câmara bastará verificar se, no caso concreto, a isenção ou redução pode ou não aplicar-se. Trata-se, assim, tão só, de uma verificação da existência ou não dos requisitos já anteriormente definidos pela Assembleia Municipal (órgão competente para conceder isenções ou reduções de tributos) aquando da concessão da isenção ou redução de taxas, que teve lugar no momento da aprovação do regulamento de taxas. Foi este o esquema que se tentou adoptar no texto, por ser aquele que, no nosso entendimento, está de acordo com o regime das taxas e com as competências legais em matéria de isenções e reduções de tributos e, concretamente, de taxas. (3) Neste artigo pretende salvaguardar-se a existência de isenções e reduções consagradas expressamente em regulamentos municipais, como ocorre em matéria de urbanismo, ou em matéria de publicidade, já nestes regulamentos fundamentadas. (4) Entendemos que com esta previsão se salvaguardam regras especiais de pagamento previstas em regulamentos municipais, na sequência de imposições legais. É o que se passa, por exemplo, em matéria de urbanismo, com regras específicas de liquidação e pagamento de taxas, e que não podem ser afastadas por este regulamento geral. (5) Os meios de pagamento aqui referidos são os meios comuns de pagamento. A referência a estes meios está, todavia, dependente dos que estejam neste momento disponíveis nos serviços da CMPF. (6) Nos termos do disposto no artigo 117.º do DL 555/99, da liquidação das taxas cabe reclamação graciosa ou impugnação judicial nos termos e com os efeitos previstos no Código de Procedimento e do Processo Tributário. O CPPT estabelece um regime distinto do previsto no Regime Geral das Taxas. 203165994 MUNICÍPIO DE PENALVA DO CASTELO Aviso (extracto) n.º 8396/2010 Procedimento concursal comum para contratação, por tempo indeterminado, de um assistente operacional Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 4.º e artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, faz-se público que, de harmonia com a deliberação da Câmara Municipal de 09 de Abril de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do “Diário da República”, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional, à qual corresponde o grau de complexidade funcional 1, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. As competências ou actividades a cumprir ou a executar permanentemente são o desenvolvimento de actividades, designadamente, de apoio administrativo aos Sectores da Divisão Técnica de Salubridade Comunicações, Transportes e Ambiente, de colaboração na elaboração de informações sobre os processos burocráticos a cargo dos sectores, de organização e actualização dos ficheiros e do arquivo, de instrução dos processos de ligação de ramais de água, de esgotos e a celebração dos respectivos contratos, de execução dos demais procedimentos administrativos que lhe sejam determinados, de realização de todas as acções necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração, de apoio na realização de vistorias, organizando e arquivando os respectivos processos de concurso de adjudicação de empreitadas e demais funções cometidas por lei, por deliberação da Câmara, por despacho do Presidente da Câmara e das respectivas chefias. 1 — Apesar de não existir reserva de recrutamento no órgão ou serviço, não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1, do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que está temporariamente dispensada, até à publicação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas, conforme ofício da DGAEP, com a referência n.º 53/DRSP/2.0/2010, datado de 15 de Janeiro de 2010. 2 — Local de trabalho: Edifício dos Paços do Município. 3 — Requisitos de admissão: são os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, devendo os candidatos, no formulário, declarar, sob compromisso de honra, a posse dos mesmos. 3.1 — Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, 22241 idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento. 4 — Nos termos do n.º 4, do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, contudo, nos termos do n.º 6, do mencionado do artigo 6.º, conjugado com a alínea g), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da administração pública, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. 5 — Formalização de candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível na Secção Administrativa da Divisão Administrativa e no site oficial deste Município (www.cm-penalvadocastelo.pt), podendo ser entregues pessoalmente no Sector de Pessoal, das 09:00 horas às 12:30 horas e das 14:00 horas às 16:00 horas ou remetidas pelo correio, sob registo e aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Penalva do Castelo, Apartado 115, 3550-185 Penalva do Castelo ou, por correio electrónico cujo endereço é [email protected], até ao termo do prazo fixado. 5.1 — Aquando da apresentação da candidatura, o formulário deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) Curriculum Vitae, quando o método de selecção a aplicar for avaliação curricular; b) Fotocópia do certificado do nível habilitacional; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão; d) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal; e) Declaração onde conste a referência à relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como à carreira e categoria, actividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções. 5.2 — Nos termos do n.º 7, do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos que exerçam funções neste Município, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos no ponto 5.1 do presente aviso, desde que se encontrem arquivados no respectivo processo individual, devendo declará-lo no formulário de candidatura. 5.3 — A apresentação de documentos ou declarações falsas, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal. 6 — Métodos de selecção — De acordo com o n.º 1, do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 53.º da LVCR, os métodos de selecção a utilizar são constituídos por prova de conhecimentos (PC), que assumirá a forma escrita e avaliação psicológica (AP). Quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento serão a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências exigíveis ao exercício da função (EAC). Excepcionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 50), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima mencionados, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar, como métodos de selecção obrigatórios, a prova de conhecimentos e ou avaliação curricular. 6.1 — A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício da função a concurso. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 6.2 — A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. 6.3 — A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtido. 6.4 — A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 22242 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010 6.5 — As matérias sobre as quais incide a prova de conhecimentos, que assumirá a forma escrita e terá a duração de 90 minutos, são as seguintes: a) Legislação: Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 6 de Fevereiro, que estabelece o Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, assim como as respectivas competências; Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, que aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas; Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas. 6.6 — Para a realização da prova de conhecimentos, os candidatos apenas poderão consultar a legislação referida no presente aviso, não sendo permitida a consulta a mais nenhuma documentação. 7 — Nos termos do n.º 13, do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, são excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes e, em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 8 — Quota de emprego — De acordo com o n.º 3, do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo estes declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação e, ou, expressão a utilizar no processo de selecção. 9 — Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 10 — Nos termos das alíneas t) e v), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicitada na 2.ª série do “Diário da República”, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho de Penalva do Castelo, disponibilizada na página electrónica do Município e na Bolsa de Emprego Público (BEP). 11 — O Júri terá a seguinte composição: Presidente: Dr. Carlos Ferreira dos Santos, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo; Vogais efectivos: Dr. António Manuel Cardoso Aguiar, técnico superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Anselmo Gomes de Almeida Sales, coordenador técnico da Secção Administrativa da Divisão Administrativa; Vogais suplentes: Dr. Nicolau Gomes de Campos, técnico superior e José Fortunato de Barros Cardoso Albuquerque, técnico superior. Paços do Município de Penalva do Castelo, 16 de Abril de 2010. — O Presidente da Câmara, (Dr. Leonídio de Figueiredo Gomes Monteiro). 303155893 MUNICÍPIO DE PENELA Aviso n.º 8397/2010 Procedimento concursal comum para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado — contrato a termo resolutivo certo -, de um posto de trabalho de Técnico Superior. Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2008, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista de classificação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal mencionado em epígrafe, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 246, de 22 de Dezembro de 2009, a qual foi homologada por meu despacho de 15 de Abril de 2010. 1 — Pedro Gonçalo Faria Henriques Ferreira — 13,94 2 — Paula Cristina Silvério Belfo — 13,74 3 — Diana Dodan de Carvalho — 12,99 4 — Ana Cristina Simões Sequeira — 12,16 Penela, 16 de Abril de 2010. — O Presidente da Câmara, (Paulo Jorge Simões Júlio). 303157529 MUNICÍPIO DE PINHEL Aviso n.º 8398/2010 Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira de assistente operacional (um cantoneiro e um motorista de transportes colectivos) do mapa de pessoal do município de Pinhel. Para efeitos do disposto no artigo 19.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 50.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que na sequência dos meus Despachos n.º 51 e 66, de 09 de Março de 2010, e deliberação da Câmara Municipal de 19 de Março de 2010, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho em epígrafe, constantes do Mapa de Pessoal aprovado, e não ocupados. 1 — Legislação aplicável: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 2 — Identificação dos postos de trabalho: Dois postos de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional que se caracterizam genericamente pelo desempenho do conteúdo funcional constante do anexo referido no n.º 2, do artigo 49.º, da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, grau de complexidade 1, nos termos da alínea a), do n.º 1 do artigo 44.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo à Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, com o nível habilitacional e as actividades constantes do Mapa de Pessoal aprovado e que a seguir se indicam: Referência — 1 Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (cantoneiro), nível habilitacional: Escolaridade Obrigatória, de acordo com a idade dos candidatos, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional. Área de actividade: Higiene e Limpeza. Referência — 2 Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (motorista de transportes colectivos), nível habilitacional: Escolaridade Obrigatória, de acordo com a idade dos candidatos, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional