Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT DISPONIBILIZADO na Terça-Feira, 7 de Agosto de 2007 - Edição nº 7675 Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Des. Paulo Inácio Dias Lessa Des. Ernani Vieira de Souza Des. Bendito Pereira do Nascimento Desa. Shelma Lombardi de Kato Des. Licínio Carpinelli Stefani Des. Leônidas Duarte Monteiro Des. José Ferreira Leite Des. José Jurandir de Lima Des. Munir Feguri Des. Antônio Bitar Filho Des. José Tadeu Cury Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. Orlando de Almeida Perri Des. Jurandir Florêncio de Castilho Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Des. Manoel Ornellas de Almeida Des. Donato Fortunato Ojeda Des. Paulo da Cunha Des. José Silvério Gomes Des. Omar Rodrigues de Almeida Des. Díocles de Figueiredo Des. José Luiz de Carvalho Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Evandro Stábile Des. Márcio Vidal Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Des. Juvenal Pereira da Silva ÓRGÃO ESPECIAL Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras - Matéria Judiciária Sessões: 3ª - Quinta-feira - Matéria Administrativa Plenário 01 Des. Paulo Inácio Dias Lessa - Presidente Des. Ernani Vieira de Souza Des. Bendito Pereira do Nascimento Desa. Shelma Lombardi de Kato Des. Licínio Carpinelli Stefani Des. Leônidas Duarte Monteiro Des. José Ferreira Leite Des. José Jurandir de Lima Des. Munir Feguri Des. Antônio Bitar Filho Des. José Tadeu Cury Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. Orlando de Almeida Perri Des. Jurandir Florêncio de Castilho Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Des. Manoel Ornellas de Almeida Des. Donato Fortunato Ojeda Des. Paulo da Cunha Des. José Silvério Gomes SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Sessões: 3ª - Terça-feira do mês - Plenário 02 Des. Bendito Pereira do Nascimento - Presidente Des. Leônidas Duarte Monteiro Des. José Ferreira Leite Des. Munir Feguri Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. José Silvério Gomes Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Márcio Vidal CONSELHO DA MAGISTRATURA Sessões: 4ª - Sexta-feira do mês Salão Oval da Presidência Presidente - Des. Paulo Inácio Dias Lessa Vice-Presidente Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Corredor-Geral de Justiça Des. Orlando de Almeida Perri PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 03 Des. Licínio Carpinelli Stefani - Presidente Des. José Tadeu Cury Des. Jurandir Florêncio de Castilho Dr. José Mauro Bianchini Fernandes Juiz Substituto de 2º grau PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Terça-feira do mês - Plenário 02 Des. Ernani Vieira de Souza - Presidente Des. Licínio Carpinelli Stefani Des. Antônio Bitar Filho Des. José Tadeu Cury Des. Jurandir Florêncio de Castilho Des. Donato Fortunato Ojeda Des. Evandro Stábile Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02 Desa. Shelma Lombardi de Kato - Presidente Des. José Jurandir de Lima Des. Manoel Ornellas de Almeida Des. Paulo da Cunha Des. Omar Rodrigues de Almeida Des. Díocles de Figueiredo Des. José Luiz de Carvalho Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Juvenal Pereira da Silva SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02 Des. Antônio Bitar Filho - Presidente Des. Donato Fortunato Ojeda Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Dra. Clarice Claudino da Silva Juíza Substituta de 2º grau TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 02 Des. Ernani Vieira de Souza - Presidente Des. Evandro Stábile Des. Guiomar Teodoro Borges Dr. Antonio Horácio da Silva Neto Juiz Substituto de 2º grau QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 01 Des. Bendito Pereira do Nascimento Presidente Des. José Silvério Gomes Des. Márcio Vidal Dra. Marilsen Andrade Adário Juíza Substituta de 2º grau QUINTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01 Des. Leônidas Duarte Monteiro - Presidente Des. Munir Feguri Des. Sebastião de Moraes Filho Dr. Carlos Alberto Alves da Rocha Juiz Substituto de 2º grau SEXTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03 Des. José Ferreira Leite - Presidente Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. Juracy Persiani Dr, Marcelo Souza de Barros Juiz Substituto de 2º grau PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Terças-feiras - Plenário 04 Desa. Shelma Lombardi de Kato - Presidente Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Juvenal Pereira da Silva Dra. Graciema Ribeiro de Caravellas Juíza Substituta de 2º grau SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04 Des. Manoel Ornellas de Almeida Presidente Des. Paulo da Cunha Des. Omar Rodrigues de Almeida Dr. Carlos Roberto Correia Pinheiro Juiz Substituto de 2º grau TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 04 Des. José Jurandir de Lima - Presidente Des. Díocles de Figueiredo Des. José Luiz de Carvalho Dr. Círio Miotto Juiz Substituto de 2º grau Índice Tribunal de Justiça Presidência 4 4 Comarca de Peixoto de Azevedo 1ª Vara 2ª Vara 70 70 70 Comarca de Barra do Bugres 1ª Vara 74 74 Comarca de Campo Novo do Parecis 1ª Vara 74 74 Comarca de Canarana 1ª Vara 75 75 Comarca de Comodoro 1ª Vara 76 76 Supervisão Judiciária Departamento Judiciário Auxiliar Primeira Câmara Cível Segunda Câmara Cível Quarta Câmara Cível Quinta Câmara Cível Primeira Câmara Criminal Segunda Câmara Criminal Terceira Câmara Criminal Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas Coordenadoria de Magistrados 4 4 11 14 15 20 21 21 25 25 26 29 Supervisão dos Juizados Especiais 1ª Turma Recursal 2ª Turma Recursal 29 29 29 Comarca de Jaciara 1ª Vara 3ª Vara 76 76 77 Comarcas Terceira Entrância Comarca de Alta Floresta 2ª Vara 3ª Vara 5ª Vara 38 38 38 38 38 44 Comarca de Juína 1ª Vara 2ª Vara 82 82 83 Primeira Entrância Comarca de Alto Garças Vara Única 84 84 84 Comarca de Barra do Garças Diretoria do Forúm 44 44 Comarca de Brasnorte Vara Única 92 92 Comarca de Diamantino 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 45 45 46 Comarca de Arenápolis Vara Única 94 94 Comarca de Primavera do Leste 1ª Vara Cível 4ª Vara Cível 46 46 50 Comarca de Nova Ubiratã Vara Única 95 95 Comarca de Sinop Diretoria do Forúm 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 4ª Vara Cível 7ª Vara Cível 51 51 52 52 56 59 Comarca de Itiquira Vara Única 99 99 Segunda Entrância Comarca de Água Boa 2ª Vara 61 61 61 Comarca de Lucas do Rio Verde 3ª Vara 66 66 Comarca de Poxoréo 2ª Vara 69 69 Comarca de Nova Xavantina 1ª Vara 2ª Vara 69 69 69 Comarca de Paranaita Vara Única 102 102 Comarca de Jauru Vara Única 102 102 Comarca de Poconé Vara Única 102 102 Comarca de Porto dos Gaúchos Vara Única 105 105 Comarca de Ribeirão Cascalheira Vara Única 105 105 Comarca de Matupá Vara Única 106 106 Comarca de Santo Antônio do Leverger Vara Única 107 107 Comarca de Sapezal Vara Única 107 107 Comarca de Tapurah Vara Única 109 109 Comarca da Terra Nova do Norte Vara Única 112 112 Comarca de Querência Vara Única 113 113 Entrância Especial Comarca de Cuiabá Varas Especializadas da Fazenda Pública 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública 116 116 116 116 Varas Cíveis 8ª Vara Cível 13ª Vara Cível 14ª Vara Cível 15ª Vara Cível 20ª Vara Cível 125 125 140 142 152 154 Varas Especializadas de Família e Sucessões 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões 6ª Vara Especializada de Família e Sucessões 156 156 162 Varas Criminais 5ª Vara Criminal 6ª Vara Criminal 10ª Vara Criminal 167 167 171 172 Comarca de Várzea Grande Varas Cíveis 3ª Vara Cível 176 176 176 Comarca de Rondonópolis Varas Cíveis 3ª Vara Cível 179 179 179 Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada da Família e Sucessões 186 186 Varas Especializadas da Fazenda Pública 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública 190 190 190 Varas Criminais 1ª Vara Criminal 191 191 RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. JOÃO FERREIRA FILHO AÇÃO RESCISÓRIA 58360/2007 Classe: 3 - Cível Origem: COMARCA DE CLÁUDIA Protocolo: 58360/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 11210/2006 AUTOR(A): MÁRCIO CRISTIANO CABRAL ADVOGADO(S): Dr. (a) DIOGO TADEU DAL AGNOL REU(S): CLÁUDIA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. Tribunal de Justiça Presidência Decisões do Presidente SECRETARIA AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA AUTOS COM DECISÃO DO PRESIDENTE Protocolo: 17404/2000 PRECATÓRIO REQUISITÓRIO 59/00 Classe: 38-Cível INTERESSADO: LEOPOLDINO ALVES CARDOSO Advogado: Dr. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Para tomar ciência da decisão de fls. 97-TJ/MT. Cuiabá, 30 de outubro de 2006. Des. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Presidente do Tribunal de Justiça/MT SECRETARIA AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, em Cuiabá, 03 de agosto de 2007. Belª. CESARINE APARECIDA GARCIA DE CASTRO Secretária da Secretaria Auxiliar da Presidência [email protected] AUTOS COM DECISÃO DO PRESIDENTE Protocolo: 11051/1997 PRECATÓRIO REQUISITÓRIO 30/97 Classe: 38-Cível INTERESSADO: LAURA EDWIGES BUSO Advogados: Dr. WILSON ADEMAR BUSO E OUTROS REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Para tomar ciência da decisão de fls. 79/81-TJ/MT. Cuiabá18 de abril de2007. _____________________________________________________ Protocolo: 39582/2006 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR 39582/2006 Classe: 44-Cível INTERESSADO: PAULO EURICO MARQUES LUZ Advogado: Dr. PAULO EURICO MARQUES LUZ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Para tomar ciência do despacho de fls. 242/243-TJ/MT. Cuiabá, 28 de maio de 2007. ______________________________________________________ Protocolo: 39244/2006 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR 39244/2006 Classe: 44-Cível INTERESSADO: SARA DE LOURDES S. ORIONE E BORGES Advogada: EM CAUSA PRÓPRIA REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL INTERESSADO: LUCIANO DE ARRUDA Advogado: EM CAUSA PRÓPRIA Para tomar ciência do despacho de fls. 68/69-TJ/MT. Cuiabá, 13 de julho de 2007. CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO RECLAMAÇÃO 64854/2007 Classe: 13 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 64854/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 42538/2005 RECLAMANTE: ASSOCIAÇÃO DOS NOTÓRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO - ANOREG-MT ADVOGADO(S): DR. LAFAYETE GARCIA NOVAES SOBRINHO OUTRO(S) RECLAMADO(A): JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES 37280/2007 Classe: 18 - Cível (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 39132/2006 Classe: II-21) Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 37280/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 39132/2006 EMBARGANTE: ADRIANO DE SIQUEIRA BORGES ADVOGADO(S): Dr(a). DANIEL MOURA NOGUEIRA EMBARGADO: PAULO EDEMAR DA SILVA ADVOGADO(S): DR. ANTONIO LEONAR MARTINS DRA. MAYRA DE OLIVEIRA MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 65070/2007 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65070/2007 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): MUNICIPIO DE COLNIZA ADVOGADO(S): Dr. RONAN DE OLIVEIRA SOUZA OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENACÃO GERAL Des. PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Tribunal de Justiça/MT SECRETARIA AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, em Cuiabá, 03 de agosto de 2007. Belª. CESARINE APARECIDA GARCIA DE CASTRO Secretária da Secretaria Auxiliar da Presidência [email protected] Supervisão Judiciária Departamento Judiciário Auxiliar Distribuição e Redistribuição Aos 1/8/2007 foram distribuídos/redistribuídos os seguintes processos: CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Disponibilizado - 7/8/2007 RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 65315/2007 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65315/2007 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): NOEL GOMES ADVOGADO(S): Dr. DEYWISON PAULA DE MORAES IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES 47024/2007 Classe: 18 - Cível (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 77823/2006 Classe: II-23) Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 47024/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 77823/2006 EMBARGANTE: EDMUNDO DA SILVA TAQUES JÚNIOR ADVOGADO(S): Dr. PAULO CESAR ZAMAR TAQUES OUTRO(S) EMBARGADO: CELSO ANTÔNIO RODRIGUES ADVOGADO(S): Dr. (a) ELARMIN MIRANDA OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. JOÃO FERREIRA FILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 58294/2007 Classe: 21 - Cível Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 4 de 192 Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 58294/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 309/2006 APELANTE(S): EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. ADVOGADO(S): Dr. (a) SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS OUTRO(S) APELADO(S): SATURNINO JOSÉ DA SILVA ADVOGADO(S): Drª ELISANGELA F. DEL NERY OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65057/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 65057/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 249/2007 AGRAVANTE(S): BANCO CNH CAPITAL S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) CRISTHIAN ANTHONY DE CARVALHO TONSIC OUTRO(S) AGRAVADO(S): NILTON MILITÃO DA ROCHA ADVOGADO(S): Dr. (a) IVANILDO JOSÉ FERREIRA OUTRO(S) RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 58007/2007 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 58007/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: BUSCA E APREENSAO 374/2005 APELANTE(S): BANCO BMG S. A. ADVOGADO(S): DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR OUTRO(S) APELADO(S): ACIMAR PINHEIRO LISBOA ADVOGADO(S): DR. JOELSON PINHEIRO LISBOA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 58262/2007 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 58262/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 1273/1998 APELANTE(S): CLEVERSON DE FREITAS MARTINS ADVOGADO(S): DR. FABRÍCIO FERRAZ DE ANDRADE OUTRO(S) APELADO(S): MERCADÃO DOS FREIOS LTDA ADVOGADO(S): DR. WILSON PEAGUDO DE FREITAS OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 58003/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 58003/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISIONAL 313/2005 APELANTE(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) MAURO PAULO GALERA MARI OUTRO(S) APELANTE(S): ERNESTO SAVAREZ FILHO ADVOGADO(S): DR. NELSON FREDERICO KUNZE PINTO APELADO(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) MAURO PAULO GALERA MARI OUTRO(S) APELADO(S): ERNESTO SAVAREZ FILHO ADVOGADO(S): DR. NELSON FREDERICO KUNZE PINTO RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 5987/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 5987/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 237/2002 APELANTE(S): WALDEMAR VIEIRA JÚNIOR ADVOGADO(S): Dr. (a) ROBERTO ZAMPIERI OUTRO(S) APELADO(S): GAZETA PUBLICIDADE E NEGOCIOS LTDA - TV GAZETA ADVOGADO(S): Dr. (a) CLAUDIO STÁBILE RIBEIRO OUTRO(S) RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 58282/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 58282/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 244/2005 APELANTE(S): FRANCISCO ARAÚJO CANDIDO ADVOGADO(S): DR. DJALMA RIBEIRO ROMEIRO OUTRO(S) APELADO(S): HELOISA HELENA SCHIAVINATO OLZON ADVOGADO(S): Dr. (a) ODETE VIEIRA F. DA SILVA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 58306/2007 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA DE JACIARA Protocolo: 58306/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 496/2001 APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO OUTRO(S) APELADO(S): ALCIDES FERNANDO FANAIA DE LIMA ADVOGADO(S): Dr.(a) ODERLY M. FERREIRA LACERDA OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 58295/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 58295/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 279/2005 APELANTE(S): BRASIL TELECOM S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) MÁRIO CARDI FILHO OUTRO(S) APELADO(S): APARECIDO IGNÁCIO DA COSTA ADVOGADO(S): Dr. (a) JEAN FELIPE GONCALVES OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65307/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE VERA Protocolo: 65307/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE 38/2007 AGRAVANTE(S): GENÉSIO MATEI DORIGON E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. ARIOVALDO GOMES DE OLIVEIRA AGRAVADO(S): ORIEL MIRANDA DA SILVA ADVOGADO(S): DR. PLINIO FRANCISCO BERGAMASCHI JÚNIOR OUTRO(S) RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 58006/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 58006/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS 311/2005 APELANTE(S): BRASIL TELECOM S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) MÁRIO CARDI FILHO OUTRO(S) APELADO(S): ASTRE ASSESSORIA E CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA Disponibilizado - 7/8/2007 ADVOGADO(S): Drª ELKE REGINA ARMENIO DELFINO MAX OUTRO(S) RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 58272/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 58272/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 70/2005 APELANTE(S): MANOEL CARLOS GUERREIRO E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): DRA. JOSY ANNE MENEZES G. DE SOUZA OUTRO(S) APELADO(S): ERADY VELELA DE MATOS ADVOGADO(S): Dr. JOÃO REUS BIASI OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65076/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE JUSCIMEIRA Protocolo: 65076/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO 106/2007 AGRAVANTE(S): ISMAEL DE QUEIROZ E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): Dr. (a) LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE OUTRO(S) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 5 de 192 AGRAVADO(S): VICENTE PACHECO FERREIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) FABIO SIVIERO BOTELHO DA SILVA OUTRO(S) OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65112/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS Protocolo: 65112/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO 182/2007 AGRAVANTE(S): MOACIR ALVES DE MENEZES ADVOGADO(S): DR. ARIDAQUE LUIZ NETO AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. EDSON AZOLINI RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65124/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 65124/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO 174/2007 AGRAVANTE(S): DELLA SUPERMERCADO LTDA ADVOGADO(S): DRA. SIRLÉIA STROBEL AGRAVADO(S): ANHAMBI ALIMENTOS NORTE LTDA. ADVOGADO(S): DR. MARILTON PROCÓPIO CASAL BATISTA CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. ELINALDO VELOSO GOMES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 58279/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 58279/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 267/2005 APELANTE(S): BANCO VOLKSWAGEN S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) JULIO CESAR DE CARVALHO JUNIOR Dr. (a) ANA HELENA CASADEI OUTRO(S) APELADO(S): HAROLDO SOUZA LUCIO ADVOGADO(S): DRA. NEULA DE FATIMA MIRANDA OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 58415/2007 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE COLÍDER Protocolo: 58415/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE 44/2005 APELANTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO(S): Dr. (a) OLGA GENY DE ALMEIDA ALVES - PROC. DO ESTADO APELADO(S): LUCIANO LIMA THOMAZ DE AQUINO ADVOGADO(S): Dr. (a) JEAN LUIS TEIXEIRA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65108/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65108/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 458/2007 AGRAVANTE(S): FERREIRA FOTO E VÍDEO LTDA ADVOGADO(S): DR. ENIO JOSÉ COUTINHO MEDEIROS AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 57997/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 57997/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 183/2001 APELANTE(S): JOSÉ CARLOS DA SILVA FERNANDES ADVOGADO(S): DRA. LARAH B. QUEIROZ OLIVEIRA APELADO(S): EXPRESSO GARÇA BRANCA LTDA ADVOGADO(S): DR. ITAMAR DERVALHE OUTRO(S) CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 58303/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 58303/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS 24/2005 APELANTE(S): BRASIL VEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(S): Dr. (a) GLAUCO DE GOÉS GUITTI OUTRO(S) APELADO(S): LUIS APARECIDO MATTOS DE MENEZES ADVOGADO(S): Dr. (a) SILVANA DIAS TEIXEIRA Disponibilizado - 7/8/2007 RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADÁRIO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65300/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65300/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: BUSCA E APREENSAO 367/2005 AGRAVANTE(S): GLAUBER DEL BARCO NEVES ADVOGADO(S): Dr. BRENO DEL BARCO NEVES OUTRO(S) AGRAVADO(S): TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO LTDA ADVOGADO(S): Dr. DANILO GUSMÃO PEREIRA DUARTE OUTRO(S) RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 64955/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 64955/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇAO CAUTELAR 270/2007 AGRAVANTE(S): BANCO SUDAMERIS BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO OUTRO(S) AGRAVADO(S): MARIA ISABEL BARROS MACIEL ADVOGADO(S): DR. RAPHAEL FERNANDES FABRINI CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 58106/2007 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE COMODORO Protocolo: 58106/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 450/2006 APELANTE(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): Dra. SEILA MARIA ALVARES DA SILVA OUTRO(S) APELADO(S): J. B. COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO(S): Dr. JUAREZ VASCONCELOS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 58298/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 58298/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 311/2004 APELANTE(S): ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD ADVOGADO(S): DRA. VALÉRIA C. MUNHOZ VIVAN OUTRO(S) APELADO(S): LEANDRO TARGA LIMA ADVOGADO(S): DRA. ANA GERMANA DE MORAES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 58310/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 58310/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS 645/2006 APELANTE(S): BRASIL TELECOM S. A. ADVOGADO(S): DRA. CAROLINE DE OLIVEIRA FLORÊNCIO Dr. (a) MÁRIO CARDI FILHO OUTRO(S) APELADO(S): EUFABRÍCIO ALESSANDRO FREITAS ADVOGADO(S): Dr. (a) GLAYTON MARCUS MEIRA NUNES RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MUNIR FEGURI RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 57995/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 57995/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS 298/2005 APELANTE(S): A. M. M., ASSISTIDA POR SUA MÃE SUELI MARQUES QUEIROZ MORBECK ADVOGADO(S): Dr. (a) CONRADO AUGUSTO MARCHIORI SASSO APELADO(S): APEIRON TOUS - VIAGENS & TURISMO LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) JUCIMEIRE MARQUES DE OLIVEIRA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 58043/2007 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 58043/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: BUSCA E APREENSAO 579/2006 APELANTE(S): BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 6 de 192 ADVOGADO(S): Drª SILMARA RUIZ MATSURA OUTRO(S) APELADO(S): SIDNEY MENAS RODRIGUES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65075/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 65075/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 20/2002 AGRAVANTE(S): FREDERICO AXEL LUNDGREN E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dra. ANDRÉIA NÚCIA DE MARCHI OUTRO(S) AGRAVADO(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO(S): Dra. DULCE DE MOURA - PROC. DE ESTADO RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 58008/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 58008/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 331/2006 APELANTE(S): BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S. A. - BANESPA ADVOGADO(S): Dr. (a) BENEDITO PALMEIRA NETO OUTRO(S) APELADO(S): GUILHERME BATISTA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): DR. JOÃO GABRIEL SILVA TIRAPELLE OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65121/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65121/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: ANULATORIA 307/2007 AGRAVANTE(S): JOSE BENEDITO DE REZENDE ADVOGADO(S): Dr (a). IGNEZ MARIA MENDES LINHARES AGRAVADO(S): ASSOCIAÇÃO DE ASSITÊNCIA ECONÔMICA E JURÍDICA DO SERVIDOR PÚBLICO BOMBEIRO MILITAR DE MATO GROSSO ASEJUSP AGRAVADO(S): JOAO CESAR FADUL RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65312/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE BARRA DO BUGRES Protocolo: 65312/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: BUSCA E APREENSAO 205/2007 AGRAVANTE(S): IZAAC GERALDO ORMOND ADVOGADO(S): Dra. JOSELINA LUCIA DOS SANTOS SOUZA AGRAVADO(S): LAZARO DONIZETTI DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCIO SALES DE FREITAS OUTRO(S) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 57998/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 57998/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INEXIGIBILIDADE DE DIVIDA 330/2005 APELANTE(S): SÃO BENEDITO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ADVOGADO(S): Dr. JULIO CESAR RIBEIRO APELADO(S): MARCHIORI & STEIN LTDA ADVOGADO(S): Dr(a). LUCAS CELSO M. F. GROTTA OUTRO(S) APELADO(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) LUCIANA JOANUCCI MOTTI OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65071/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65071/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 239/2005 AGRAVANTE(S): HELIO MARCELO PESENTI SANDRIN ADVOGADO(S): Dr. (a) LUCIANA TENUTA PORTELA AGRAVADO(S): ILOAD GODOY MACHADO ADVOGADO(S): Dr. (a) JOÃO BATISTA DE MENEZES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65103/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 65103/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 243/2007 AGRAVANTE(S): EUCLIDES MOSSELIN GARCIA Disponibilizado - 7/8/2007 ADVOGADO(S): Dr. SÉRGIO HENRIQUE GUARESCHI OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65303/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65303/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA 34/2007 AGRAVANTE(S): AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) DÉCIO JOSÉ TESSARO OUTRO(S) AGRAVADO(S): SISTEMA FACTORING LTDA. ADVOGADO(S): Dr. PATRICK ALVES DA COSTA OUTRO(S) RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. MARCELO SOUZA DE BARROS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 27.523 Classe: 21 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 58309/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 545/2006 APELANTE(S): AMELIA BANCI AMOROSO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) SHIRLEI MESQUITA SANDIM OUTRO(S) APELADO(S): BRASIL TELECOM S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) MÁRIO CARDI FILHO Dr. (a) DAGMAR JULIANA BERNARDI JACOB OUTRO(S) RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 58305/2007 Classe: 25 - Cível Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 58305/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO 64/2004 APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) ROGÉRIO LUIZ GALLO (PROC. ESTADO) APELADO(S): GERACY ESCALIANTE BIANCHINI ADVOGADO(S): Dr. ULYSSES RIBEIRO OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 58308/2007 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 58308/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 36/2001 APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DRA. ELISABETE FERREIRA ZILIO - PROC. ESTADO APELADO(S): AICO TOMITA HOTTA E SEU ESPOSO ADVOGADO(S): DR. JOÃO VICENTE MONTANO SCARAVELLI OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 58311/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS Protocolo: 58311/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: ORDINARIA 81/2004 APELANTE(S): PLINIO CESAR BELLAN ADVOGADO(S): Dr. ISAC CHEDID SAUD OUTRO(S) APELADO(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO MÉDIO ARAGUAIA LTDA. - SICREDI ADVOGADO(S): Dr. ADALBERTO ALVES DE MATOS OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS "HABEAS CORPUS" 65069/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65069/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INQUÉRITO POLICIAL 48/2007 IMPETRANTE(S): DR. MILTON ALVES DAMACENO E OUTRO(s) PACIENTE(S): CARLOS CLAUDINO DE MELO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO 58042/2007 Classe: 23 - Crime Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 7 de 192 Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 58042/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO PENAL 514/2006 AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO AGRAVADO(S): SANDRO LÚCIO DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) MOACIR GONÇALVES DE ARAÚJO - DEFENSOR PÚBLICO RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO 58044/2007 Classe: 23 - Crime Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 58044/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO PENAL 345/2006 AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO AGRAVADO(S): VALTURAN MACEDO ARAUJO ADVOGADO(S): DR. LUIZ CARLOS REZENDE CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO 20176/2007 Classe: 23 - Crime Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 20176/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: PEDIDO DE PROVIDENCIAS 4/2007 AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO AGRAVADO(S): ORLANDO ROBERTO DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) MOACIR GONÇALVES DE ARAÚJO - DEFENSOR PÚBLICO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 47951/2007 Classe: 19 - Crime Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 47951/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 186/2006 RECORRENTE(S): LUCIANO RODRIGUES MACARIO ADVOGADO(S): Dr. (a) VILSON DE SOUZA PINHEIRO OUTRO(S) RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO "HABEAS CORPUS" 50828/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE ROSÁRIO OESTE Protocolo: 50828/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 1/2007 IMPETRANTE(S): DR. ISAQUE ROCHA NUNES PACIENTE(S): CARMO ESTEVAM DE OLIVEIRA PACIENTE(S): KENES ESTEVAM DE OLIVEIRA PACIENTE(S): SEBASTIÃO ESTEVAM DE OLIVEIRA "HABEAS CORPUS" 65296/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 65296/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 64/2006 IMPETRANTE(S): DR. ANTONIO AGUIAR FERREIRA PACIENTE(S): LOURIVAL ARAÚJO DE LIMA Bel. James Pereira Lima Diretor(a) do Departamento Judiciário Auxiliar Aos 2/8/2007 foram distribuídos/redistribuídos os seguintes processos: CÂMARA: ÓRGÃO ESPECIAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 65480/2007 Classe: 1 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65480/2007 DISTRIBUIÇÃO REQUERENTE(S): SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA OUTRO(S) REQUERIDO(S): EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 65479/2007 Classe: 10 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65479/2007 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINDEPO/MT ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO "HABEAS CORPUS" 51821/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE ROSÁRIO OESTE Protocolo: 51821/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 1/2007 IMPETRANTE(S): DR. LUIZ VIDAL DA FONSECA PACIENTE(S): LORIVAL HERMES DE ARAUJO "HABEAS CORPUS" 55995/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 55995/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: REPRESENTAÇÃO 157/2007 IMPETRANTE(S): DR. MARCELLO AFFONSO BARRETO RAMIRES DEFENSOR PÚBLICO PACIENTE(S): MARIANE MARA DA SILVA "HABEAS CORPUS" 65059/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE ROSÁRIO OESTE Protocolo: 65059/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 1/2007 IMPETRANTE(S): DR. VALENTIN PERON PACIENTE(S): JOSÉ CARLOS TRIANI CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CIRIO MIOTTO "HABEAS CORPUS" 65089/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE Protocolo: 65089/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 47/2006 IMPETRANTE(S): DR. ÁLVARO LUÍS PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA PACIENTE(S): JOSÉ ANTONIO DE AMORIM Disponibilizado - 7/8/2007 RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 58892/2007 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE POXORÉO Protocolo: 58892/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 73/2003 APELANTE(S): ANTONIO FILHO GOVEIA ADVOGADO(S): Dr. JOÃO BATISTA CAVALCANTE DA SILVA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 65375/2007 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65375/2007 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): ARGON AR CONDICIONADO - COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ADVOGADO(S): Dr. EGYDIO DE SOUZA NEVES Dr. LUIZ FERNANDO DE SOUZA NEVES OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 65910/2007 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65910/2007 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): FERNANDA DIAS FIGUEIREDO ADVOGADO(S): DRA. DANIELA SANCHES VICENTE RAMSAY GARCIA IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 5742/2007 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 8 de 192 Protocolo: 5742/2007 REDISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): CÁCERES FLORESTAL S.A. ADVOGADO(S): Dr. (a) DECIANA NOGUEIRA GALVÃO IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. LUIZ CARLOS DA COSTA MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 65741/2007 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65741/2007 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): JOAO TIAGO MARTINS NOVAIS ADVOGADO(S): Dr. (a) PEDRO MARTINS VERÃO OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 65638/2007 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65638/2007 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): ADEMIR DE ARAÚJO QUEIROZ ADVOGADO(S): DRA. MARIA DA C. L. COELHO OUTRO(S) IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 65317/2007 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65317/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 84/2007 IMPETRANTE(S): MADEIREIRA PARANORTE LTDA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr.(a) VALDRIANGELO SAMUEL FONSECA IMPETRADO: MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE DA COMARCA DA CAPITAL MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 65377/2007 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65377/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇAO DE SEQUESTRO 84/2007 IMPETRANTE(S): MADEIREIRA MENINO CLAUDIO LTDA. ADVOGADO(S): DR. JOÃO RICARDO MOREIRA IMPETRADO: MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE DA COMARCA DA CAPITAL MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 65378/2007 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65378/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇAO DE SEQUESTRO 84/2007 IMPETRANTE(S): RICARDO DOCKHORN ADVOGADO(S): DR. JOÃO RICARDO MOREIRA IMPETRADO: MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 65380/2007 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65380/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO 84/2007 IMPETRANTE(S): AMÉLIO ANTÔNIO PUPULIN JÚNIOR ADVOGADO(S): DR. JOÃO RICARDO MOREIRA IMPETRADO: MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 65919/2007 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65919/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO 84/2007 IMPETRANTE(S): EDUARDO DOCKHORN ADVOGADO(S): DR. JOÃO RICARDO MOREIRA Disponibilizado - 7/8/2007 IMPETRADO: MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 65920/2007 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65920/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO 84/2007 IMPETRANTE(S): GELSON DOCKHORN ADVOGADO(S): DR. JOÃO RICARDO MOREIRA IMPETRADO: MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 65389/2007 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65389/2007 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): JOSÉ ROBERTO PEWATÕ´A ADVOGADO(S): Dr. (a) GUILHERME MENDES MORAGAS-PROCURADOR FEDERAL IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. JOÃO FERREIRA FILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65354/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 65354/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇAO POPULAR 234/2003 AGRAVANTE(S): ANTONINO CÂNDIDO DA PAIXÃO - PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO POVO ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ PEREIRA DA SILVA NETO AGRAVADO(S): VICENTE TRINDADE NETO ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ APARECIDO ALVES PINTO OUTRO(S) RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65887/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE TAPURAH Protocolo: 65887/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: BUSCA E APREENSAO 142/2007 AGRAVANTE(S): JUARES ANTONIO SCHEFFEL ADVOGADO(S): Dr. (a) HENRIQUE DA COSTA NETO OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO FINASA S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATA KARLA BATISTA E SILVA OUTRO(S) RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65655/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE Protocolo: 65655/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: RESOLUÇAO CONTRATUAL 39/2007 AGRAVANTE(S): AQUILES BUSANELLO ADVOGADO(S): Dr. MARCELO GONÇALVES OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO DE LAGE LANDEN SERVICES BRASIL S.A . CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65586/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE ÁGUA BOA Protocolo: 65586/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INTERDITO PROIBITORIO 66/2007 AGRAVANTE(S): BONANÇA - AÇU AGROPECUÁRIA S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) LÁZARO ROBERTO SOUZA PRADO AGRAVADO(S): HÉLIO ABRÃO IUNES TRAD E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. OVÍDIO MARTINS DE ARAÚJO OUTRO(S) RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65670/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE PARANATINGA Protocolo: 65670/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA 102/2006 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 9 de 192 AGRAVANTE(S): VALÉRIA NICOLA THOMÉ ADVOGADO(S): Dr. HOMERO AMILCAR NEDEL AGRAVADO(S): JORGE ALBERTO THOMÉ ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO BERTOLDO BARCHET OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. LUIZ CARLOS DA COSTA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65886/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE VERA Protocolo: 65886/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 103/2007 AGRAVANTE(S): CASTANHA & CASTANHA LTDA. ADVOGADO(S): DR. ARY FRUTO OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S. A. RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. ELINALDO VELOSO GOMES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65324/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 65324/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISIONAL 111/2007 AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): DR. LUCIANO BOABAID BERTAZZO OUTRO(S) AGRAVADO(S): PROCAFÉ - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIIMENTÍCIOS LTDA. ADVOGADO(S): Dr. RAFAEL SOARES MARTINAZZO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65355/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65355/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO DE SENTENÇA 296/1997 AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) MAURO PAULO GALERA MARI OUTRO(S) AGRAVADO(S): MANOEL LITO DA SILVA DALTRO ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65512/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 65512/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO 211/2007 AGRAVANTE(S): SOTTI & PERINOTTO LTDA ADVOGADO(S): DR. ELPÍDIO MORETTI ESTEVAM OUTRO(S) AGRAVADO(S): SIGMA AGROPECUÁRIA LTDA ADVOGADO(S): DR. ELIO ARAÚJO SILVA OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65513/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 65513/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO 211/2007 AGRAVANTE(S): GILBERTO JOSE DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) LEONILDO SEVERO DA SILVA AGRAVADO(S): SIGMA AGROPECUARIA LTDA. ADVOGADO(S): DR. ELIO ARAÚJO SILVA OUTRO(S) CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADÁRIO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65363/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65363/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: BUSCA E APREENSAO 159/2007 AGRAVANTE(S): BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S): Dr. (a) DANIELLY VAREA MARIA DE LIMA OUTRO(S) AGRAVADO(S): ALBERTO ROMEU PEREIRA Disponibilizado - 7/8/2007 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65643/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE ALTO TAQUARÍ Protocolo: 65643/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS 76/2006 AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO AGRAVADO(S): G. B. A. CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MUNIR FEGURI RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65892/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE ARENÁPOLIS Protocolo: 65892/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO DE SENTENÇA 609/2006 AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) KAMILL SANTANA CASTRO E SILVA Dr. LAÉRCIO FAEDA OUTRO(S) AGRAVADO(S): IVALDIR PAULO MUHL ADVOGADO(S): Dr. (a) MIRIAN CRISTINA RAHMAN MUHL OUTRO(S) RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65464/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER Protocolo: 65464/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS 139/2007 AGRAVANTE(S): BANCO ITAÚ S. A. ADVOGADO(S): DR. GLAUCO DE GOES GUITTI OUTRO(S) AGRAVADO(S): JOÃO PEREIRA DA ROCHA ADVOGADO(S): Dr. (a) FRANCISCO KUNZE OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65658/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE Protocolo: 65658/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 285/2007 AGRAVANTE(S): JOSÉ CARLOS ZAGUI ADVOGADO(S): DR. JOSÉ LUIZ DA SILVA AGRAVADO(S): ANTONIO APARECIDO DOS SANTOS RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65923/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 65923/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS 382/1999 AGRAVANTE(S): TELEVISÃO BOROROS LTDA. ADVOGADO(S): DR. DUILIO PIATO JÚNIOR AGRAVADO(S): MARIA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) RIAD MAGID DANIF OUTRO(S) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65350/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65350/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: RESCISAO CONTRATUAL 375/2004 AGRAVANTE(S): SÉRGIO LUIZ POMPEU SÁ ADVOGADO(S): Dr. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA OUTRO(S) AGRAVADO(S): JORGE LUIZ VILLAS BOAS ADVOGADO(S): Dr. (a) FRANCISCO ANIS FAIAD OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65571/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65571/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE 166/2007 AGRAVANTE(S): MAGALI SILVA PEREIRA ADVOGADO(S): Drª REGIANE ALVES DA CUNHA AGRAVADO(S): JORDALY BENEDITO DE LARA RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65682/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 65682/2007 DISTRIBUIÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 10 de 192 Assunto: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS 510/2007 AGRAVANTE(S): J. H. B. N. ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA FERNANDA DE SOUZA PEREIRA OUTRO(S) AGRAVADO(S): L. H. G. B. N. E E. G. B. N. REPRESENTADOS POR SUA MÃE E. P. G. C. ADVOGADO(S): Dr. (a) SILVIA BEATRIZ LOURENÇO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA "HABEAS CORPUS" 65409/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65409/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO PENAL 320/2007 IMPETRANTE(S): DR. MARCOS RONDON SILVA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO(s) PACIENTE(S): ADEILSON DA SILVA SANTOS Primeira Câmara Cível Pauta de Julgamento "HABEAS CORPUS" 65452/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE Protocolo: 65452/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PRISAO EM FLAGRANTE 25/2007 IMPETRANTE(S): DR. JUDERLY SOARES VARELLA JÚNIOR E OUTRO(s) PACIENTE(S): WASCHINGTON MOREIRA DOS SANTOS "HABEAS CORPUS" 65672/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO Protocolo: 65672/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 60/2006 IMPETRANTE(S): DR. JOÃO BATISTA MARIANO PACIENTE(S): SEBASTIÃO SOUZA DA LUZ CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO 57168/2007 Classe: 23 - Crime Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 57168/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO PENAL 24/2006 AGRAVANTE(S): JOÃO FRANCISCO GOMES ADVOGADO(S): DR. OSNY KLEBER ROCHA AURESCO-DEFENSOR PÚBLICO AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO JULGAMENTOS designados para a sessão ordinária da PRIMEIRA CAMARA CIVEL, às 14:00 horas da próxima segunda-feira (Art. 3º, I, "a" do Ato Regimental nº 02/2005 do Tribunal de Justiça), ou em sessão subsequente segunda-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no art. 552, parágrafo 1º. do CPC. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 48491/2007 - Classe: II-19 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 48491 / 2007 RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES APELANTE(S): T. M. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) LEONARDO RANDAZZO NETO OUTRO(S) APELADO(S): K. S. S. E B. S. S., REPRESENTADOS POR SUA MÃE S. C. A. S. ADVOGADO(S): Dr. SAMIR BADRA DIB OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 24107/2007 - Classe: II-23 COMARCA DE CAMPINÁPOLIS. Protocolo Número/Ano: 24107 / 2007 RELATOR: DR. ALBERTO PAMPADO NETO APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS ADVOGADO(S): DR. WALLACE RIBEIRO BRAGA APELADO(S): UBERMED COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(S): Dr. EDMILSON MARTINS DO NASCIMENTO REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 36834/2007 - Classe: II-27 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 36834 / 2007 RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: ANNEMARIE PFANN TOMCZYK ADVOGADO(S): Dr. DIVINO BATISTA DE SOUZA CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CIRIO MIOTTO "HABEAS CORPUS" 65882/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE ALTA FLORESTA Protocolo: 65882/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 202/2007 IMPETRANTE(S): DRA. MÁRCIA MARIA PEREIRA PACIENTE(S): DAVID SOUZA DA SILVA RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO "HABEAS CORPUS" 65883/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE CLÁUDIA Protocolo: 65883/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 2/2007 IMPETRANTE(S): DRA. MÁRCIA MARIA PEREIRA PACIENTE(S): ADRIANO DOS SANTOS Disponibilizado - 7/8/2007 "HABEAS CORPUS" 65615/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 65615/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 203/2006 IMPETRANTE(S): DR. JEANCARLO RIBEIRO PACIENTE(S): JEYSSON FERREIRA ALMEIDA Bel. James Pereira Lima Diretor(a) do Departamento Judiciário Auxiliar "HABEAS CORPUS" 65431/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 65431/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 39/2007 IMPETRANTE(S): DR. AROLDO FERNANDES DA LUZ PACIENTE(S): JEFFERSON ALVES DOS SANTOS "HABEAS CORPUS" 65893/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65893/2007 DISTRIBUIÇÃO IMPET.-PACIENTE: JULIANO DIAS ANACLETO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO "HABEAS CORPUS" 65500/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 65500/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INQUERITO POLICIAL (DELEGACIA) 148/2006 IMPETRANTE(S): DR. LUCIANO QUINTANILHA DE ALMEIDA E OUTRO(s) PACIENTE(S): FARID CURI PACIENTE(S): MARCELO RICIERI DE LIMA REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 38516/2007 - Classe: II-27 COMARCA DE POCONÉ. Protocolo Número/Ano: 38516 / 2007 RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES INTERESSADO(S): JOSELIA MARIA CABRAL ALENCAR ADVOGADO(S): Dr. (a) LUIS LAUREMBERG EUBANK DE ARRUDA OUTRO(S) INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. (a) LAURA AMARAL VILELA OUTRO(S) REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 43317/2007 - Classe: II-27 COMARCA CAPITAL. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 11 de 192 Protocolo Número/Ano: 43317 / 2007 RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: HELENA BENEDITA VITOR ALMEIDA ADVOGADO(S): Dr. (a) KEILE TATIANE ALMEIDA PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 3 dias do mês de Agosto de 2007. JULGAMENTOS designados para a sessão ordinária da PRIMEIRA CAMARA CIVEL, às 14:00 horas da próxima segunda-feira (Art. 3º, I, "a" do Ato Regimental nº 02/2005 do Tribunal de Justiça), ou em sessão subsequente segunda-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no art. 552, parágrafo 1º. do CPC. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 135/2007 - Classe: II-19 COMARCA DE JACIARA. Protocolo Número/Ano: 135 / 2007 RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES APELANTE(S): BRASIL CENTRAL ENGENHARIA LTDA. ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ CARLOS DE SOUZA PIRES OUTRO(S) APELADO(S): MUNICÍPIO DE JACIARA ADVOGADO(S): Dr. (a) FABIO SIVIERO BOTELHO DA SILVA OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 45304/2007 - Classe: II-19 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 45304 / 2007 RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES APELANTE(S): A. R. R. ADVOGADO(S): Drª ALENIR AUXILIADORA F. DA SILVA GARCIA - DEF. PÚBL. APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 31189/2004 - Classe: II-20 COMARCA DE ROSARIO OESTE. Protocolo Número/Ano: 31189 / 2004 RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES APELANTE(S): AGNALDO BRUM E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): Dr. RICARDO VIDAL OUTRO(S) APELANTE(S): CARLOS DALLY DALCOL TREVISAN E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) FRANCISCO ANIS FAIAD OUTRO(S) APELADO(S): CARLOS DALLY DALCOL TREVISAN E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) FRANCISCO ANIS FAIAD OUTRO(S) APELADO(S): AGNALDO BRUM E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): Dr. RICARDO VIDAL OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 49709/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 49709 / 2007 RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO APELANTE(S): LUIZ CARLOS MIRANDA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) FRANCISCO ANIS FAIAD OUTRO(S) APELADO(S): SÉRGIO ADIB HAGE ADVOGADO(S): Dr. (a) OTACÍLIO PERON Dr. (a) ANDREA P. BIANCARDINI OUTRO(S) APELADO(S): R - TRÊS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DECORAÇÃO LTDA.-ME PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 6 dias do mês de Agosto de 2007. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 14912/2006 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 14912 / 2006 RELATOR: DR. ALBERTO PAMPADO NETO APELANTE(S): NOVA FORMULA PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA Disponibilizado - 7/8/2007 ADVOGADO(S):Dr. EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS ADVOGADO(S): OUTRO(S) APELADO(S): DINÂMICA FACTORING FOMENTO MERCANTIL ADVOGADO(S):Dr. (a) MARIA DO CARMO BRANDÃO BAPTISTA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 25436/2007 - Classe: II-19 COMARCA DE ITIQUIRA. Protocolo Número/Ano: 25436 / 2007 RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES APELANTE(S): VIAÇÃO OURO E PRATA S. A. ADVOGADO(S):Dr. ANFILÓFIO PEREIRA CAMPOS SOBRINHO ADVOGADO(S): OUTRO(S) APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46499/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 46499 / 2007 RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO APELANTE(S): HSBC SEGUROS BRASIL S. A. ADVOGADO(S):DRA. CLARISSA MARIA DA COSTA OCHOVE ADVOGADO(S): OUTRO(S) APELADO(S): FRANCISCO TEIXEIRA BARROS ADVOGADO(S):Drª ELISANGELA F. DEL NERY ADVOGADO(S): OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 38878/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 38878 / 2007 RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES APELANTE(S): BANCO ITAÚ S. A. ADVOGADO(S):Dr. (a) MÁRIO CARDI FILHO ADVOGADO(S): OUTRO(S) APELADO(S): GILSON JONAS RODRIGUES ADVOGADO(S):DR. MIGUELANGELO LUIS CANCIAN ADVOGADO(S): OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46499/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 46499 / 2007 RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO APELANTE(S): HSBC SEGUROS BRASIL S. A. ADVOGADO(S):DRA. CLARISSA MARIA DA COSTA OCHOVE ADVOGADO(S): OUTRO(S) APELADO(S): FRANCISCO TEIXEIRA BARROS ADVOGADO(S):Drª ELISANGELA F. DEL NERY ADVOGADO(S): OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 14912/2006 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 14912 / 2006 RELATOR: DR. ALBERTO PAMPADO NETO APELANTE(S): NOVA FORMULA PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ADVOGADO(S):Dr. EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS ADVOGADO(S): OUTRO(S) APELADO(S): DINÂMICA FACTORING FOMENTO MERCANTIL ADVOGADO(S):Dr. (a) MARIA DO CARMO BRANDÃO BAPTISTA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 25436/2007 - Classe: II-19 COMARCA DE ITIQUIRA. Protocolo Número/Ano: 25436 / 2007 RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES APELANTE(S): VIAÇÃO OURO E PRATA S. A. ADVOGADO(S):Dr. ANFILÓFIO PEREIRA CAMPOS SOBRINHO ADVOGADO(S): OUTRO(S) APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 39855/2007 - Classe: II-27 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 39855 / 2007 RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES INTERESSADO(S): FASA FORNECEDORA DE AUTOPEÇAS LTDA. E OUTRA(s) ADVOGADO(S):Dr. HOMERO HUMBERTO MARCHEZAN AUZANI ADVOGADO(S): OUTRO(S) INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S):Dr. ROMES JÚLIO TOMAZ - PROCURADOR DO ESTADO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 12 de 192 RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 43840/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 43840 / 2007 RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES APELANTE(S): BALDOMIRO GAUDENCIO DO NASCIMENTO ADVOGADO(S):Dr. (a) MARCO AURÉLIO FAGUNDES APELADO(S): MUNICÍPIO DE SINOP ADVOGADO(S):Dr. (a) GILBERTO JUTHS RISSATO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 38190/2007 - Classe: II-23 COMARCA DE PARANATINGA. Protocolo Número/Ano: 38190 / 2007 RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES APELANTE(S): BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO(S):Dr. (a) MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO(S): OUTRO(S) APELADO(S): ERIC RITTER ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 36805/2007 - Classe: II-27 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 36805 / 2007 RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES INTERESSADO/APELANTE: COLÉGIO CORAÇÃO DE JESUS ADVOGADO(S):Dra. DORALINA MARIANO DA SILVA ADVOGADO(S): OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: JULIANA PATRÍCIA GOMES DE MORAES ADVOGADO(S):Dr. (a) JONI DE ARRUDA PINTO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 94440/2006 - Classe: II-25 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 94440 / 2006 RELATOR: DR. ALBERTO PAMPADO NETO APELANTE(S): MÁRIO PINHEIRO ESPÓSITO ADVOGADO(S):Dr. (a) PAULO HUMBERTO BUDOIA ADVOGADO(S): OUTRO(S) APELADO(S): CARLOS ALEXANDRE DA SILVA REIS ADVOGADO(S):Dr. KLEBER TOCANTINS MATOS ADVOGADO(S): OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 94534/2006 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 94534 / 2006 RELATOR: DR. ALBERTO PAMPADO NETO APELANTE(S): INES CLECI LIMA DERKOSKI ADVOGADO(S):Dra. LUISA SOUZA XAVIER APELADO(S): LARCKY SOCIEDADE DE CREDITO IMOBILIARIO S.A. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 40154/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE ALTO ARAGUAIA. Protocolo Número/Ano: 40154 / 2007 RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES APELANTE(S): MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA ADVOGADO(S):Dr. (a) LAUDEMI MOREIRA NOGUEIRA APELADO(S): CORIVALDO NOGUEIRA DA SILVA ADVOGADO(S):Dr. ALCIDES BATISTA FILHO ADVOGADO(S): OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 43267/2006 - Classe: II-20 COMARCA DE VERA. Protocolo Número/Ano: 43267 / 2006 RELATOR: DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI APELANTE(S): JOÃOZINHO DALCIN E SUA ESPOSA ADVOGADO(S):Dr. ANTONIO FRANCISCATO SANCHES ADVOGADO(S): OUTRO(S) APELANTE(S): GENÉSIO MATEI DORIGON E OUTRO(s) ADVOGADO(S):DR. ARIOVALDO GOMES DE OLIVEIRA APELANTE(S): DIRCEU LUIZ CAPPELLESSO E SUA ESPOSA ADVOGADO(S):Dr. (a) HERBERTH LIMA ADVOGADO(S): OUTRO(S) APELADO(S): JOÃOZINHO DALCIN E SUA ESPOSA ADVOGADO(S):Dr. ANTONIO FRANCISCATO SANCHES ADVOGADO(S): OUTRO(S) APELADO(S): GENÉSIO MATEI DORIGON E OUTRO(s) ADVOGADO(S):DR. ARIOVALDO GOMES DE OLIVEIRA Disponibilizado - 7/8/2007 APELADO(S): ELZO SIMONATO E SUA ESPOSA ADVOGADO(S):Dr(a). DANIEL MOURA NOGUEIRA APELADO(S): DIRCEU LUIZ CAPPELLESSO E SUA ESPOSA ADVOGADO(S):Dr. (a) HERBERTH LIMA ADVOGADO(S): OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 21471/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. Protocolo Número/Ano: 21471 / 2007 RELATOR: DR. ALBERTO PAMPADO NETO APELANTE(S): ANTONIO CARLOS MOREIRA TURQUETO E SUA ESPOSA ADVOGADO(S):Dr. ANTÔNIO FERNANDO MANCINI ADVOGADO(S): OUTRO(S) APELANTE(S): FRANCISCO MATOS TAVARES E SUA ESPOSA ADVOGADO(S):Dr. (a) ROBERLEY RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADO(S): OUTRO(S) APELADO(S): FRANCISCO MATOS TAVARES E SUA ESPOSA ADVOGADO(S):Dr. (a) ROBERLEY RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADO(S): OUTRO(S) APELADO(S): ANTONIO CARLOS MOREIRA TURQUETO E SUA ESPOSA ADVOGADO(S):Dr. ANTÔNIO FERNANDO MANCINI ADVOGADO(S): OUTRO(S) APELADO(S): BENEDITO ALVES FERRAZ ADVOGADO(S):Dr. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 72326/2006 - Classe: II-20 COMARCA DE NOVA MONTE VERDE. Protocolo Número/Ano: 72326 / 2006 RELATOR: DR. ALBERTO PAMPADO NETO APELANTE(S): JOSÉ DE MATTOS LEÃO FILHO E OUTRO(s) ADVOGADO(S):Dr. EDSON DE CARVALHO APELADO(S): ESPÓLIO DE ABDELKARIN JANENE E OUTRO(s) ADVOGADO(S):DR. MÁRCIO LUIZ NIERO ADVOGADO(S): OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 32971/2007 - Classe: II-19 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 32971 / 2007 RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S):Dr. (a) JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO(S): OUTRO(S) APELADO(S): ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. ADVOGADO(S):Dr. ADALBERTO LOPES DE SOUSA ADVOGADO(S): OUTRO(S) REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 41005/2007 - Classe: II-27 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 41005 / 2007 RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES INTERESSADO(S): GONÇALO GUSSMÃO DE ALMEIDA ADVOGADO(S):Dr. NORTON CESAR FERREIRA INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S):Dr. (a) LUCIMAR DA SILVA SANTOS DIAS ADVOGADO(S): OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 36762/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 36762 / 2007 RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES APELANTE(S): JOÃO MARCONDES ESPERIDIÃO DA SILVA E OUTRA(s) ADVOGADO(S):Dr. (a) PEDRO MARTINS VERÃO ADVOGADO(S): OUTRO(S) APELADO(S): ARUAK CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(S):Drª ELIANE LEITE SAMPAIO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 489/2007 - Classe: II-19 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 489 / 2007 RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES APELANTE(S): MAKRO ATACADISTA S. A. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 13 de 192 ADVOGADO(S):Dr. VASCO RIBEIRO GONCALVES DE MEDEIROS ADVOGADO(S):Dra. FABIOLA PASINI ADVOGADO(S):Dr. (a) MARCELO MAZON MALAQUIAS ADVOGADO(S): OUTRO(S) APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S):Dr. (a) ROGÉRIO LUIZ GALLO (PROC. ESTADO) REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 43329/2007 - Classe: II-27 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 43329 / 2007 RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S):Dr. (a) JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO(S): OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: POSTO RODOVIA DOS IMIGRANTES LOCATELLI LTDA ADVOGADO(S):Dr. ARAMIS MELO FRANCO ADVOGADO(S): OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 41703/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 41703 / 2007 RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO APELANTE(S): HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO(S):Dr. (a) JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO ADVOGADO(S):Dr. (a) ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA ADVOGADO(S): OUTRO(S) APELADO(S): ARANHA & BUTIERREZ LTDA ADVOGADO(S):Dr. (a) JOZAIRA RITA SEIXAS GUEDES ADVOGADO(S): OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 41704/2007 - Classe: II-22 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 41704 / 2007 RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO APELANTE(S): HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO(S):Dr. (a) JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO ADVOGADO(S):Dr. (a) ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA ADVOGADO(S): OUTRO(S) APELADO(S): ARANHA & BUTIERREZ LTDA ADVOGADO(S):Dr. (a) JOZAIRA RITA SEIXAS GUEDES ADVOGADO(S): OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 44810/2007 - Classe: II-23 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 44810 / 2007 RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES APELANTE(S): EDUVIRGES PEREIRA BRAVO ADVOGADO(S):DRA. JANAINA DE FRANÇA BORGES APELADO(S): RONDOTRUCK EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA. ADVOGADO(S):Dr. CICERO ASSIS ANCHIETA REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 40976/2007 - Classe: II-27 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 40976 / 2007 RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S):Dr. (a) JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO(S): OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: ALESSANDRA PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO(S):Dr. (a) JOÃO BATISTA DE MENEZES Segunda Câmara Cível Intimações do Relator II-20-JUARA) EMBARGANTE: BRADESCO SEGUROS S. A. Advogado(s): DR. GLAUCO DE GOES GUITTI, DR. JOÃO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO, DR. EDYEN VALENTE CALEPIS E OUTRO(S) EMBARGADO: GERALDO DA SILVA MATOS Advogado(s): DR. ANDRÉ RODRIGO SCHNEIDER E OUTRO(S) “Intimação ao embargado para responder ao Recurso de Embargos, no prazo de 05 dias, em face ao despacho do Relator de fls. 249-TJ”. As) Dr. Walter Pereira de Souza Relator Protocolo: 52276/2007 RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Classe: 17-Cível (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 89446/2006 Classe: II-15-CAPITAL) EMBARGANTE: CARLOS ALBERTO AGUIAR Advogado(s): Dra. DORLY MARIA COSTA DALTRO, Dr. (a) GEHANA APARECIDA MAGALHÃES FRANCO E OUTRO(S) EMBARGADO: ESPOLIO DE WALTER ROSEIRO COUTINHO, REPRES. P/SUA INVENTARIANTE ROSEMARY ALCARAZ ORTA COUTINHO Advogado(s): Dr. RENATO GOMES NERY E Dr. (a) CARLOS MAGNO DOS REIS MOREIRA “Intimação ao embargado para responder ao Recurso de Embargos, no prazo de 05 dias, em face ao despacho do Relator de fls. 220-TJ”. As) Des. Donato Fortunato Ojeda Relator Protocolo: 56909/2007 RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Classe: 17-Cível (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 70954/2006 - Classe: II-23-CANARANA) EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(s): Dr. ALBERTO DE AQUINO, Dr. ANTONIO CARLOS DE SOUZA, Dr. JORGE ELIAS NEHME E OUTRO(S) EMBARGADO: ALCIDES CECATTO Advogado(s): Dr. (a) PAULO CESAR DE TOLEDO RIBEIRO “Intimação ao embargado para responder ao Recurso de Embargos, no prazo de 05 dias, em face ao despacho do Relator de fls. 186-TJ”. As) Dr. Walter Pereira de Souza Relator Protocolo: 56579/2007 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 56579/2007 Classe: 15-Cível-VÁRZEA GRANDE AGRAVANTE(S): JEANE CRUZ DE OLIVEIRA ZANIN E OUTRO(s) Advogado(s): Dra. DALILA COELHO DA SILVA AGRAVADO(S): MARIA APARECIDA DA SILVA ALMEIDA Advogado(s): Dr. PAULO DE BRITO CANDIDO E OUTRO(S) “Intimação ao agravado para responder ao recurso nos termos do art . 527, V, do CPC”. As) Des. Donato Fortunato Ojeda Relator Protocolo: 54590/2007 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 54590/2007 Classe: 15-Cível Origem : COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): CAMPOS & SAADEDDINE LTDA. Advogado(s): Dr. (a) JORGE LUIZ BRAGA AGRAVADO(S): LUIZ MARIANO DE LIMA Advogado(s): Dr. JOÃO PERON E OUTRO(S) “Intimação ao agravado para responder ao recurso nos termos do art . 527, V do CPC”. As) Des. Donato Fortunato Ojeda Relator SEGUNDA SECRETARIA CÍVEL AUTOS COM INTIMAÇÃO DO RELATOR Protocolo: 52285/2007 RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Classe: 17-Cível (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 75030/2006 - Classe: Disponibilizado - 7/8/2007 Protocolo: 45719/2007 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 45719/2007 Classe: 15-Cível Origem : COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): LILIANA CURVO Advogado(s): Dr. EDIBERTO VAZ GUIMARÃES E OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S. A. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 14 de 192 “Intimação ao agravado na pessoa do Dr. Nelson Paschoalotto, para responder ao recurso nos termos do art. 527, V do CPC”. As) Des. Donato Fortunato Ojeda Relator Protocolo: 46754/2007 RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46754/2007 Classe: 25-Cível APELANTE(S): MOACIR DE OLIVEIRA CASTRO Advogado(s): Dr. LUIS FILIPE OLIVEIRA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) APELADO(S): AUTO POSTO COELHO LTDA. Advogado(s): Dr. DALTRO EDSON DOS SANTOS DAMIAN “Intimação ao apelado para, no prazo de 05 dias, apresentar a procuração outorgada ao causídico Dr. Daltro Edson dos S. Damian – OAB/MT nº 3.615-B, sob pena de desentranhamento da petição de fls. 49/51”. As) Des. Donato Fortunato Ojeda Relator Protocolo: 61404/2007 PETIÇÃO APRESENTADA PELO AGRAVANTE, REQUERENDO VISTA DOS AUTOS (Juntado aos autos do RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 29708/2007 - Classe: II-15 – PONTES E LACERDA) AGRAVANTE(S): JANE RODRIGUES DE LIMA Advogado(s): Dr. RODOLFO CESAR VASCONCELLOS MOREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO(S): GILMAR PEREIRA DE SOUZA Advogado(s): Dr. (a) MARCELO MACHADO DE OLIVEIRA “Intimação ao agravante para fazer vistas dos autos no prazo de 05 (cinco) dias, em face ao despacho da Relatora de fls. 206-TJ”. As) Desa. Maria Helena G. Póvoas Relatora Protocolo: 61669/2007 RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Classe: 17-Cível (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 22199/2007 Classe: II-15) Origem : COMARCA CAPITAL EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(s): Dr. (a) ROMEU DE AQUINO NUNES, Dr. (a) NELSON FEITOSA, Dr. JORGE ELIAS NEHME E OUTRO(S) EMBARGADO: ANDRÉ HENRIQUE CREPALDI E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. (a) SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO E OUTRO(S) “Intimação aos embargados para responder ao recurso no prazo de 05 (cinco) dias em face ao despacho da Relatora de fls. 424-TJ”. As) Desa. Maria Helena G. Póvoas Relatora Protocolo: 60531/2007 RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Classe: 17-Cível (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 57383/2006 Classe: II-15) Origem : COMARCA CAPITAL EMBARGANTE: DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA. Advogado(s): Dr. ALEXANDRE VIÉGAS E OUTRO(S) EMBARGADO: COMERCIAL AGROVISA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E REPRESENTAÇÕES LTDA Advogado(s): Dr. (a) MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA E OUTRO(S) “Intimação aos embargados para responder ao recurso no prazo de 05 (cinco) dias em face ao despacho da Relatora de fls. 318-TJ”. As) Desa. Maria Helena G. Póvoas Relatora Protocolo: 78190/2006 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 78190/2006 Classe: 15-Cível Origem : COMARCA DE TAPURAH AGRAVANTE(S): LOINIR BAU Advogado(s): Dr. (a) ELIZIANE KOCH AGRAVADO(S): MILENIA AGRO CIENCIAS S.A. Advogado(s): Dr. CLAUDIO ANTONIO CANESIN E OUTRO(S) “Intimação ao agravado para que providencie o pagamento do fac-símile, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de desentranhamento do fax e Disponibilizado - 7/8/2007 demais originais”. As) Desa. Maria Helena G. Póvoas Relatora Protocolo: 70137/2006 RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES Classe: 18-Cível (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 39909/2005 - Classe : II-20-CAPITAL) EMBARGANTE(S): DESTILARIA DE ALCOOL LIBRA LTDA. Advogado(s): Dr. ROGÉRIO PINHEIRO CREPALDI E OUTRO(S) EMBARGADO(S): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S. A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL Advogado(s): Dr. (a) ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA E OUTRO(S) “Intimação ao embargado para responder aos Embargos nos termos do art. 531 do CPC”. SEGUNDA SECRETARIA CIVEL (E-mail: [email protected]) Cuiabá, 03 de agosto de 2007. _________________________________ NILDA FERREIRA SILVA RIBEIRO. Quarta Câmara Cível Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Quarta Câmara Cível, às 8:30 horas da próxima segunda-feira (art. 3º, I, "a" do A t o R e g i m e n t a l n º 0 1 / 2 0 0 7 d o T r i b u n a l d e J u s t i ç a ) , o u a s e s s ão subsequente, segunda-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, §1º do C.P.C. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 82285/2006 - Classe: II-15 COMARCA DE PARANATINGA. Protocolo Número/Ano: 82285 / 2006 RELATOR: DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO AGRAVANTE(S): ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA AGROPECUÁRIA LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) CELSO UMBERTO LUCHESI OUTRO(S) AGRAVADO(S): ARI GIONGO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. GABRIEL GAETA ALEIXO DR. CAMILA GIONGO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 92386/2006 - Classe: II-15 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 92386 / 2006 RELATOR: DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO AGRAVANTE(S): ZAID ARBID ADVOGADO(S): Dr. (a) PATRICIA QUESSADA MILAN AGRAVADO(S): AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. ADVOGADO(S): DR. JEREMIAS FERRAZ DE ANDRADE NETO OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 96982/2006 - Classe: II-15 COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano: 96982 / 2006 RELATOR: DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO AGRAVANTE(S): S. L. M. ADVOGADO(S): Dr. OLZANIR FIGUEIREDO CARRIJO - DEF. PÚBLICO AGRAVADO(S): M. R. P. C. E OUTRO(s) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 38441/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 38441 / 2007 RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL AGRAVANTE(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO SUL DE MATO GROSSO - SICREDI RONDONÓPOLIS ADVOGADO(S): DR. DUILIO PIATO JÚNIOR AGRAVADO(S): NELSON TORRES E OUTRA(s) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 42074/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 42074 / 2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 15 de 192 RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL AGRAVANTE(S): WALDEBRAND DA SILVA COELHO ADVOGADO(S): Dr. (a) JOAO CARLOS VAZ CURVO AGRAVADO(S): BANCO DA AMAZÔNIA S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) TULIO SERGIO MISSEL SILVA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 47832/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 47832 / 2007 RELATOR: DRA. MARILSEN ANDRADE ADÁRIO AGRAVANTE(S): ELIS REGINA GOMES CORDEIRO ADVOGADO(S): DR. ALEXANDRE RICARDO DA SILVA CAMPOS AGRAVADO(S): ROSEVELT LOTE DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. LUIS FERNANDO LEMOS DOS SANTOS OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 48646/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE COLÍDER. Protocolo Número/Ano: 48646 / 2007 RELATOR: DRA. MARILSEN ANDRADE ADÁRIO AGRAVANTE(S): DORACILIO ALVES DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) ELIZIANE KOCH AGRAVADO(S): MARIA AUXILIADORA CAVAZOTTI ADVOGADO(S): Dr. (a) VALDEMAR BERNARDO JORGE OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 50144/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 50144 / 2007 RELATOR: DRA. MARILSEN ANDRADE ADÁRIO AGRAVANTE(S): ANGELO BERNARDINO DE MENDONÇA ADVOGADO(S): Dr. (a) DEISI VIEIRA FERREIRA AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS ADVOGADO(S): Dr. (a) ADILON PINTO DA SILVA - PROC. DO MUNICIPIO OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 50745/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 50745 / 2007 RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) MAURO PAULO GALERA MARI OUTRO(S) AGRAVADO(S): JOAQUIM AUGUSTO CURVO ADVOGADO(S): Dr. (a) WILLIAN KHALIL OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 51543/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano: 51543 / 2007 RELATOR: DRA. MARILSEN ANDRADE ADÁRIO AGRAVANTE(S): SIRENO AUGUSTO LOYOLA ADVOGADO(S): Dr. MARCELO GONÇALVES AGRAVADO(S): ELCIO GONCALVES DA COSTA ADVOGADO(S): Dr. EVALDO REZENDE FERNANDES OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53312/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 53312 / 2007 RELATOR: DRA. MARILSEN ANDRADE ADÁRIO AGRAVANTE(S): ROMEU SPIERING ADVOGADO(S): Dr. DANIEL DA COSTA GARCIA OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO JOHN DEERE S. A. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 54801/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 54801 / 2007 RELATOR: DRA. MARILSEN ANDRADE ADÁRIO AGRAVANTE(S): REGINA TEREZA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) CRISTIANE WEILER OUTRO(S) AGRAVADO(S): MC & MC CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) GABRIEL GAETA ALEIXO Disponibilizado - 7/8/2007 RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 31228/2007 - Classe: II-19 COMARCA DE ALTO TAQUARÍ. Protocolo Número/Ano: 31228 / 2007 RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL APELANTE(S): J. B. D. ADVOGADO(S): Dr. (a) MAXIMILIANAN JOSÉ BEIJÓ GONSALEZ OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 39889/2005 - Classe: II-20 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 39889 / 2005 RELATOR: DR. GERSON FERREIRA PAES APELANTE(S): ABDEL FATTAH MUHD ABDEL FATTAH ABED E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. MARCO AURÉLIO DE MARTINS E PINHEIRO OUTRO(S) APELANTE(S): RAIDA MUHAMMAD TAWFIQ TURKI IBRAHIM ADVOGADO(S): Dr. WMARLEY LOPES FRANCO APELADO(S): RAIDA MUHAMMAD TAWFIQ TURKI IBRAHIM ADVOGADO(S): Dr. WMARLEY LOPES FRANCO APELADO(S): ABDEL FATTAH MUHD ABDEL FATTAH ABED ADVOGADO(S): Dr. MARCO AURÉLIO DE MARTINS E PINHEIRO OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 40675/2006 - Classe: II-20 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 40675 / 2006 RELATOR: DR. ELINALDO VELOSO GOMES APELANTE(S): IVAN ALVES ADVOGADO(S): Dr. EURÍPEDES LUIZ ESTEVES JÚNIOR APELADO(S): SINDICATO DOS AGENTES, ESCRIVÃES E AGENTES CARCERÁRIOS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO SIAGESPOC ADVOGADO(S): Dr. RAUL DARCI DOLZAN OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 87092/2006 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 87092 / 2006 RELATOR: DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO APELANTE(S): CLOVIS VIEIRA DE CHAVES ADVOGADO(S): Dr. (a) LEONICIO DOS REIS SALES OUTRO(S) APELADO(S): BARRATTUR - TRANSPORTES E TURISMO LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) DARGILAN BORGES CINTRA OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 11960/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 11960 / 2007 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES APELANTE(S): ITAÚ SEGUROS S. A. ADVOGADO(S): Dr. EDMUNDO MARCELO CARDOSO OUTRO(S) APELADO(S): VALDESON DE SOUZA NEVES ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA GUIMARÃES JÚNIOR OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 16961/2007 - Classe: II-22 COMARCA DE NOVA MUTUM. Protocolo Número/Ano: 16961 / 2007 RELATOR: DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO APELANTE(S): KARL ERICH JOHANNES SCWABE E SUA ESPOSA ERIKA HENNI WILMA SCAWABE ADVOGADO(S): Dr. ARNALDO RAUEN DELPIZZO APELADO(S): RUBENS KARA JOSE ADVOGADO(S): Dr. (a) SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 3408/2006 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 3408 / 2006 RELATOR: DR. ELINALDO VELOSO GOMES APELANTE(S): BANCO ITAÚ S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) MÁRIO CARDI FILHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 16 de 192 OUTRO(S) APELADO(S): HILARIO JOSE JONER ADVOGADO(S): Dr. EBENEZER SOARES BELIDO INTERESSADO/APELADO: EMERSON PEDRO DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) ABÍLIO CUSTÓDIO DE MELO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 10948/2006 - Classe: II-23 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 10948 / 2006 RELATOR: DR. ELINALDO VELOSO GOMES APELANTE(S): PALMENAS MARTINS COSTA E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): Dr. UEBER R. DE CARVALHO OUTRO(S) APELADO(S): LUIZ CLAUDIO JAQUES ADVOGADO(S): DRA. DANIELA SANCHES VICENTE RAMSAY GARCIA OUTRO(S) REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 74266/2006 - Classe: II-27 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 74266 / 2006 RELATOR: DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO INTERESSADO/APELANTE: JOAO DA SILVA ADVOGADO(S): DR. LUIS FILIPE OLIVEIRA DE OLIVEIRA INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. (a) FÁBIO RICARDO DA SILVA REIS OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: JOAO DA SILVA ADVOGADO(S): DR. LUIS FILIPE OLIVEIRA DE OLIVEIRA INTERESSADO/APELADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. (a) FÁBIO RICARDO DA SILVA REIS OUTRO(S) REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 31226/2007 - Classe: II-27 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 31226 / 2007 RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: CLEUNICE DE SOUZA PEREIRA ADVOGADO(S): Dr. EDMAR PORTO SOUZA REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 31942/2007 - Classe: II-27 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 31942 / 2007 RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. (a) LUCIMAR DA SILVA SANTOS DIAS OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: JOÃO CARLOS BARZSINA ADVOGADO(S): DR. MARILTON PROCÓPIO CASAL BATISTA REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 32086/2007 - Classe: II-27 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 32086 / 2007 RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: SOCIEDADE RÁDIO CLUBE DE RONDONÓPOLIS LTDA. ADVOGADO(S): DR. ANTÔNIO DE SOUZA ROCHA FILHO OUTRO(S) REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 32807/2007 - Classe: II-27 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 32807 / 2007 RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. (a) LUCIMAR DA SILVA SANTOS DIAS OUTRO(S) Disponibilizado - 7/8/2007 REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 33210/2007 - Classe: II-27 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 33210 / 2007 RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL INTERESSADO(S): TUT TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) ALLAN KARDEC SANTOS OUTRO(S) INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. LUIZ ROBERTO CASTELLANI - PROCURADOR DO ESTADO REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 39539/2007 - Classe: II-27 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 39539 / 2007 RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. (a) LUCIMAR DA SILVA SANTOS DIAS Dr. (a) FÁBIO RICARDO DA SILVA REIS OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: ESTANISLAU DE LIMA FRANCO ADVOGADO(S): Dr.(a) VICENTE FERREIRA GOMES OUTRO(S) REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 39830/2007 - Classe: II-27 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 39830 / 2007 RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. (a) FÁBIO RICARDO DA SILVA REIS OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: LOURDES FERRONATO ZANCHET ADVOGADO(S): DR. JOSÉ FRANCISCO SILVA COLADO BARRETO OUTRO(S) INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): EDILSON ROSENDO DA SILVA - PROC. DO MUNICÍPIO OUTRO(S) REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 41545/2007 - Classe: II-27 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 41545 / 2007 RELATOR: DRA. MARILSEN ANDRADE ADÁRIO INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. (a) RAYLLANE PARENTE DE LIMA OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: TIRA TUDO REMOÇÕES E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE OUTRO(S) REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 43327/2007 - Classe: II-27 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 43327 / 2007 RELATOR: DRA. MARILSEN ANDRADE ADÁRIO INTERESSADO(S): VERA LÚCIA ALBUES DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) JEAN FELIPE GONCALVES OUTRO(S) INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. (a) LAURA AMARAL VILELA OUTRO(S) QUARTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 6 dias do mês de Agosto de 2007. Decisões do Relator DECISÃO DO RELATOR RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 64003/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - MINISTÉRIO PÚBLICO, AGRAVADO - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 17 de 192 HOSPITAL DE OLHOS DE CUIABÁ LTDA. (Advs:Dr. GABRIEL DA SILVEIRA MATOS E OUTRO(S). CONCLUSÃO DA DECISÃO – “...Converto, pois, o presente agravo de instrumento para a forma retida...” Cuiabá, 31 de julho de 2007 Dra. Juanita Cruz da Silva Clait Duarte Juíza Relatora Convocada QUARTA SECRETARIA CÍVEL, Cuiabá, 06 de agosto de 2007. Bel. Emanuel Rodrigues do Prado Secretário da 4ª Secretaria Cível E-Mail : [email protected] Decisões do Vice-Presidente DECISÕES DO VICE-PRESIDENTE RECURSO ESPECIAL - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 2284/2007 Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DE MATO GROSSO - CAA/MT (Advs:Dr(a). CLAUDIA ALVES SIQUEIRA, OUTRO(S)), RECORRIDA UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (Advs:Dr(a). PAULO ROBERTO MOSER, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL – “...dou parcial seguimento ao Recurso...” Cuiabá, 31 de Julho de 2007. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 9674/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE BARRA DO BUGRES. RECORRENTE - CERÂMICA TROPICAL LTDA. (Advs:Dr(a). RONEY MARCOS FERREIRA, OUTRO(S)), RECORRIDA - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT (Advs:Dr(a). MÁRCIO HENRIQUE P. CARDOSO, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO – “...Posto isso, nego seguimento ao Recurso...” Cuiabá, 1º de Agosto de 2007. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 20618/2006 - Classe: II-15) AGRAVANTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:Dr(a). WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO), AGRAVADA - INES CLECI LIMA (Advs:Dr(a). ROBERTO TADEU VAZ CURVO - DEFENSOR PÚBLICO). CONCLUSÃO DO DESPACHO – “...subam os autos ao Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 544, § 2º, do CPC. ...” Cuiabá, 1º de Agosto de 2007. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do TJ/MT DECISÕES DO RELATOR RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 62736/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE CÁCERES. AGRAVANTE - CHURRASCARIA E LANCHONETE VALE DO ARAGUAIA (Advs:Dr(a). MIGUELANGELO LUIS CANCIAN), AGRAVADO - MUNICÍPIO DE CÁCERES (Advs:Dr(a). GILBERTO JOSÉ DA COSTA - PROC. MUNICÍPIO). CONCLUSÃO DA DECISÃO – “...defiro o postulado efeito suspensivo...” Cuiabá, 27 de Julho de 2007 Des. José Silvério Gomes Relator Disponibilizado - 7/8/2007 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 59792/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTES - CARLOS APARECIDO SILVA E OUTRA(s) (Advs:Dr(a). HOMERO HUMBERTO MARCHEZAN AUZANI, OUTRO(S)), AGRAVADA - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. CONCLUSÃO DA DECISÃO – “...nego o efeito suspensivo pretendido...” Cuiabá, 19 de Julho de 2007 Des. Márcio Vidal Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 56728/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE JAURU. AGRAVANTE - HSBC BANK BRASIL S. A - BANCO MÚLTIPLO (Advs:Dr(a). GLAUCO DE GOÉS GUITTI, OUTRO(S)), A G R A V A D O S - E V E R A L D O P E R E I R A D E R E S E N D E E O U T R O ( s) (Advs:Dr(a). GUSTAVO TOSTES CARDOSO, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO – “...recebo o recurso apenas em seu natural efeito...” Cuiabá, 1º de Agosto de 2007 Dra. Marilsen Andrade Adário Juíza Relatora RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL - Classe: II-16 COMARCA DE JAURU. (Interposto nos autos do RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 56728/2007 - Classe: II-15), AGRAVANTE - HSBC BANK BRASIL S. A - BANCO MÚLTIPLO (Advs:Dr(a). GLAUCO DE GOÉS GUITTI, OUTRO(S)), AGRAVADOS - EVERALDO PEREIRA DE RESENDE E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). GUSTAVO TOSTES CARDOSO, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO – “...reconsidero a decisão de fls. 44/46, para garantir o regular processamento do agravo de instrumento em apenso...” Cuiabá, 1º de Agosto de 2007 Dra. Marilsen Andrade Adário Juíza Relatora RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA CAPITAL. (Opostos nos autos do RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 56224/2007 - Classe: II-15) EMBARGANTES - MARIA CONCEICAO BASTOS POMMOT E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES, OUTRO(S)), EMBARGADO - BANCO BRADESCO S. A. (Advs:Dr(a). MAURO PAULO GALERA MARI, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO – “...impende acolher a pretensão recursal nos presentes Embargos, para cassar a decisão objurgada de intempestividade ...” Cuiabá, 19 de Julho de 2007 Des. Márcio Vidal Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 59984/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - SENA RECUPERAÇÃO DE PNEUS LTDA (Advs:Dr(a). LEONARDO DA SILVA CRUZ), AGRAVADA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. CONCLUSÃO DA DECISÃO – “...indefiro em antecipação de tutela, a pretensão recursal...” Cuiabá, 18 de Julho de 2007 Des. José Silvério Gomes Relator, em substituição legal SENA RECUPERAÇÃO DE PNEUS LTDA já qualificada nos autos do RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 59984/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - SENA RECUPERAÇÃO DE PNEUS LTDA (Advs:Dr(a). LEONARDO DA SILVA CRUZ), AGRAVADA F A Z E N D A P Ú B L I C A E S T A D U A L , v e m p o r i n t e r m é d i o d a p e t i ç ão protocolizada sob nº 60919/2007, de 18/7/2007, requerer juntada do Termo de Apreensão e Depósito nº 396595, lavrado pela SEFAZ/MT em 17.7.2007. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 18 de 192 CONCLUSÃO DA DECISÃO – “...Defiro, tão-somente, a juntada do termo de apreensão e depósito na forma requerida,...” Cuiabá, 20 de Julho de 2007 Des. Benedito Pereira do Nascimento Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 60418/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE JUARA. AGRAVANTE - MADEIREIRA JUARA LTDA (Advs:Dr(a). ALCIDES BATISTA DE LIMA NETO, OUTRO(S)), AGRAVADOS - WANDERSON BRITO PINTO E OUTRO(s). CONCLUSÃO DA DECISÃO – “...indefiro o pedido...” Cuiabá, 19 de Julho de 2007 Des. Benedito Pereira do Nascimento Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 61176/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE SINOP. AGRAVANTE - RANDON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (Advs:Dr(a). DANIELE IZAURA DA SILVA CAVALLARI REZENDE, OUTRO(S)), AGRAVADA - BERNARDETE COLOGNESE POLITTA. CONCLUSÃO DA DECISÃO – “...nego o postulado efeito suspensivo...” Cuiabá, 20 de Julho de 2007 Des. José Silvério Gomes Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 60388/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - LANÇA MODAS LTDA (Advs:Dr(a). JOSÉ ARLINDO DO CARMO, Dr. (a) LUCIANA REZEGUE DO CARMO, OUTRO(S)), AGRAVADO - ESTADO DE MATO GROSSO. CONCLUSÃO DA DECISÃO – “...indefiro o pedido...” Cuiabá, 19 de Julho de 2007 Des. Benedito Pereira do Nascimento Relator RECURSO ESPECIAL - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 70950/2006 Classe: II-25 COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE. (RECORRENTE PARAÍSO DO XINGÚ AGROPECUÁRIA LTDA. (Advs:Dr(a). JOÃO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO, OUTRO(S)), RECORRIDOS JOÃO MOREIRA GONTIJO E OUTRA(s) (Advs:Dr(a). LUIZ CARLOS ALVES DO AMARAL). “Com intimação aos RECORRIDOS - JOÃO MOREIRA GONTIJO E OUTRA(s) (Advs:Dr(a). LUIZ CARLOS ALVES DO AMARAL), para contraminutar(em), nos termos do art. 542, do CPC.” RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA CAPITAL. (Opostos nos autos do RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 77300/2006 - Classe: II-20), EMBARGANTE - BANCO BRADESCO S.A (Advs:Dr(a). MAURO PAULO GALERA MARI, OUTRO(S)), EMBARGADASELMA MARIA GRISÓLIA VAZ E SILVA (Advs:Dr(a). ARAMIS MELO FRANCO). “Com intimação à EMBARGADA- SELMA MARIA GRISÓLIA VAZ E SILVA (Advs:Dr(a). ARAMIS MELO FRANCO), do r. despacho a seguir transcrito : “...Tendo sido interpostos os embargos de declaração com efeitos infringentes, dê-se vista à embargada...” RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 58875/2006 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - BANCO BRADESCO S.A (Advs:Dr(a). MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE, Dr.(a) ADI PEDROSA DE ALMEIDA, OUTRO(S)), AGRAVADA - TRANSTUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA (Advs:Dr(a). HOMERO HUMBERTO MARCHEZAN AUZANI, OUTRO(S)). “Com intimação ao AGRAVANTE - BANCO BRADESCO S.A (Advs:Dr(a). MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE, Dr.(a) ADI PEDROSA DE ALMEIDA, OUTRO(S)), para prestar informações referente a Guia nº 3806, que encontra-se no Departamento Judiciário Auxiliar.” RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 62271/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE SINOP. AGRAVANTE - BANCO CNH CAPITAL S. A. (Advs:Dr(a). SADI BONATTO, Dr. (a) FERNANDO JOSE BONATTO, DR. FIRMINO GOMES BARCELLOS, OUTRO(S)), AGRAVADO - MOACIR LUIZ GIACOMELLI (Advs:Dr(a). GERSON LUÍS WERNER, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO – “...defiro o postulado efeito suspensivo...” Cuiabá, 25 de Julho de 2007 Des. José Silvério Gomes Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 63482/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE COLÍDER. AGRAVANTES - MAURO SÉRGIO XAVIER CARRENHO E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). ANDERSON JOSE SILTON SAVI, OUTRO(S)), AGRAVADA - FERTILIZANTES MITSUI S. A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO (Advs:Dr(a). JOSEMAR CARMERINO DOS SANTOS, OUTRO(S)). RECURSO ESPECIAL - REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 54240/2006 - Classe: II-27 COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA. RECORRENTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:Dr(a). BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DE ESTADO), RECORRIDO - EUCILIO DE ASSIS BORANGA ESCOBAR (Advs:Dr(a). ASSIS BRASIL BORANGA ESCOBAR). “Com intimação ao RECORRIDO - EUCILIO DE ASSIS BORANGA ESCOBAR (Advs:Dr(a). ASSIS BRASIL BORANGA ESCOBAR), para contraminutar(em), nos termos do art. 542, do CPC.” RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 3886/2007 - Classe: II-15) AGRAVANTE - ROLAND TRENTINI (Advs:Dr(a). PATRICIA QUESSADA MILAN, OUTRO(S)), AGRAVADO - DEMERVAL DE OLIVEIRA FERNANDES (Advs:Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA). “Com intimação ao AGRAVADO - DEMERVAL DE OLIVEIRA FERNANDES (Advs:Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA), para contraminutar(em), nos termos do art. 544, § 2º, do CPC.” CONCLUSÃO DA DECISÃO – “...concedo o efeito suspensivo...” Cuiabá, 30 de Julho de 2007 Des. Benedito Pereira do Nascimento Relator EMBARGOS INFRINGENTES - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 22927/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS. EMBARGANTE - ALVIAR ROTHER (Advs:Dr(a). ALMINO AFONSO FERNANDES, OUTRO(S)), EMBARGADO - REMIGIO DURIVAL MOMESSO (Advs:Dr(a). ANDRÉ N. FIGUEIREDO CASTRO, OUTRO(S)). AUTOS COM INTIMAÇÃO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 58802/2007 - Classe: II-15 COMARCA C A P I T A L . A G R A V A N T E - E S T A D O D E M A T O G R O S S O (Advs:Dr(a). WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO), AGRAVADO - JULIO DIAS DE AMORIM (Advs:Dr(a). LILIAN VANESSA MENDONÇA PAGLIARINI). “Com intimação ao AGRAVADO - JULIO DIAS DE AMORIM (Advs:Dr(a). LILIAN VANESSA MENDONÇA PAGLIARINI), para contraminutar(em) nos Disponibilizado - 7/8/2007 termos do artigo 527, V, do CPC.” “Com intimação ao EMBARGADO - REMIGIO DURIVAL MOMESSO (Advs:Dr(a). ANDRÉ N. FIGUEIREDO CASTRO, OUTRO(S)), para contraminutar(em), nos termos do art. 531, do CPC.” RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 45418/2006 - Classe: II-23) AGRAVANTE - BANCO DO BRASIL S.A. (Advs:Dr(a). ANTÔNIO CARLOS DE BARCELOS), AGRAVADOS - ELOIDE DE QUADROS ZUCONELLI E S/M IZABEL TOAZZA ZUCONELLI (Advs:Dr(a). MIRIAN CRISTINA RAHMAN Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 19 de 192 MUHL, OUTRO(S)). “Com intimação aos AGRAVADOS - ELOIDE DE QUADROS ZUCONELLI E S/M IZABEL TOAZZA ZUCONELLI (Advs:Dr(a). MIRIAN CRISTINA RAHMAN MUHL, OUTRO(S)), para contraminutar(em), nos termos do art. 544, § 2º, do CPC.” RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 11095/2007 - Classe: II-19 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE ALBERTO PEREIRA DE ALMEIDA NETO (Advs:Dr(a). CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, OUTRO(S)), RECORRIDO - BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs:Dr(a). SANDRO LUIS CLEMENTE, OUTRO(S)). “Com intimação ao RECORRIDO - BV FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs:Dr(a). SANDRO LUIS CLEMENTE, OUTRO(S)), para contraminutar(em), nos termos do art. 542, do CPC.” RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 14914/2006 - Classe: II-25) AGRAVANTE - BANCO BRADESCO S. A. (Advs:Dr(a). MAURO PAULO GALERA MARI, OUTRO(S)), AGRAVADO - JORCY JOSÉ DE ARRUDA (Advs:Dr(a). RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES, OUTRO(S)). “Com intimação ao AGRAVADO - JORCY JOSÉ DE ARRUDA (Advs:Dr(a). RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES, OUTRO(S)), para contraminutar(em), nos termos do art. 544, § 2º, do CPC.” QUARTA SECRETARIA CÍVEL, Cuiabá, 06 de Agosto de 2007. Bel. Emanuel Rodrigues do Prado Secretário da 4ª Secretaria Cível E-Mail : [email protected] Quinta Câmara Cível Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Quinta Câmara Cível, às 14:00 horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "a" do A t o R e g i m e n t a l n º 0 2 / 2 0 0 5 d o T r i b u n a l d e J u s t i ç a ) , o u a s e s s ão subsequente, quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, §1º do C.P.C. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 22624/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 22624 / 2007 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO AGRAVANTE(S): LOURIVALDO BARBOSA FILHO ADVOGADO(S): Dr. ADALBERTO LOPES DE SOUSA AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) MILTON MARTINS MELLO OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 31479/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 31479 / 2007 RELATOR: DES. MUNIR FEGURI AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA PROC. ESTADO AGRAVADO(S): ADÃO JAQUES PAIM ADVOG A D O ( S ) : D r . ( a ) C A R L O S G O M E S B R A N D à O - D E F E N S O R PÚBLICO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 42344/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 42344 / 2007 RELATOR: DES. MUNIR FEGURI AGRAVANTE(S): CENTRO MÉDICO DE IMAGENOLOGIA LTDA. ADVOGADO(S): Dr. ALEX SANDRO S. FERREIRA OUTRO(S) Disponibilizado - 7/8/2007 AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): Dr. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 46348/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 46348 / 2007 RELATOR: DES. MUNIR FEGURI AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP ADVOGADO(S): Dr. ASTOR RHEINHEIMER OUTRO(S) AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 49865/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 49865 / 2007 RELATOR: DES. MUNIR FEGURI AGRAVANTE(S): NILTON MILITAO DA ROCHA ADVOGADO(S): Dr. (a) IVANILDO JOSÉ FERREIRA OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO CNH CAPITAL S. A. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 94439/2006 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 94439 / 2006 RELATOR: DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA APELANTE(S): PEDRO LUIS GAGINI ADVOGADO(S): Dr(a). ISANDIR OLIVEIRA DE REZENDE OUTRO(S) APELADO(S): CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CUIABÁ/MT ADVOGADO(S): Dr. (a) OTACÍLIO PERON OUTRO(S) APELADO(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): Dr. GERSON DA SILVA OLIVEIRA OUTRO(S) APELADO(S): EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S. A. EMBRATEL ADVOGADO(S): Dr. (a) SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS OUTRO(S) APELADO(S): SERASA S. A. ADVOGADO(S): DRA. SELMA LÍRIO SEVERI OUTRO(S) APELADO(S): 4º SERVIÇO NOTARIAL PRIVATIVO DE PROTESTO DE TÍTULOS DE CUIABÁ ADVOGADO(S): Dr. TADEU MUCIO GALVAO MARQUES VALLIM APELADO(S): EQUIFAX DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(S): DR. VASCO VIVARELLI OUTRO(S) REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 49737/2007 - Classe: II-27 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 49737 / 2007 RELATOR: DES. MUNIR FEGURI INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. (a) FÁBIO RICARDO DA SILVA REIS OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: ROSSILENE BITENCOURT IANHES BARBOSA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) GILMAR MOURA DE SOUZA REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 51060/2007 - Classe: II-27 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 51060 / 2007 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDÁ OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: EUFLOSINA PADILHA CORRÊA BELIZÁRIO ADVOGADO(S): Dr. JOÃO BATISTA ALVES BARBOSA OUTRO(S) REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 51066/2007 - Classe: II-27 COMARCA CAPITAL. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 20 de 192 Protocolo Número/Ano: 51066 / 2007 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: ANTONIO DESIDÉRIO DE MORAES ADVOGADO(S): Dr. WILSON ROBERTO DE SOUZA MORAES OUTRO(S) REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 51221/2007 - Classe: II-27 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 51221 / 2007 RELATOR: DES. MUNIR FEGURI INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: AGROPECUÁRIA GERYPA LTDA ADVOGADO(S): Dr(a). GERSON MEDEIROS QUINTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 6 dias do mês de Agosto de 2007. Primeira Câmara Criminal Acórdão 1 - "HABEAS CORPUS" 59401/2007 - Classe: I-9 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 59401 / 2007. Julgamento: 31/7/2007. IMPETRANTE(S) - DR. AYSLAN CLAYTON MORAES, PACIENTE(S) - FÁBIO LEANDRO GALINDO, PACIENTE(S) - VALMOR BROLIM, PACIENTE(S) MANOEL APARECIDO NAZÁRIO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM JULGADA PREJUDICADA. UNÂNIME E COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL, FORMAÇÃO DE QUADRILHA E FALSIDADE IDEOLÓGICA PRISÃO TEMPORÁRIA PRORROGADA - INCONFORMISMO - ESCOAMENTO DO LAPSO TEMPORAL - RETOMADA DA LIBERDADE - WRIT PREJUDICADO. Escoado o lapso temporal previsto no decreto que prorrogou a prisão temporária e retornando os pacientes ao seu estado de liberdade, esvazia-se o objeto do writ, que resta prejudicado. 2 - RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 74264/2006 - Classe: I-14 COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano: 74264 / 2006. Julgamento: 31/7/2007. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELANTE(S) - GIOVANI FERREIRA DOS SANTOS (Advs: Drª GABRIELA ZIBETTI), APELADO(S) - GIOVANI FERREIRA DOS SANTOS (Advs: Drª GABRIELA ZIBETTI), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: APELOS DESPROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME E COM O PARECER EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PRETENDIDA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA PRETENDIDA EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA IMPROPRIEDADE DE SUA EXCLUSÃO QUANDO DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS - RECURSOS DESPROVIDOS. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados todo s o s c r i t é r i o s estabelecidos no art. 59 do Código Penal, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação do crime. Em respeito ao princípio da proporcionalidade, a individualização da pena é medida que se impõe . Inexiste a possibilidade de afastamento da agravante da reincidência, quando, no momento da dosimetria da pena, esta resta devidamente comprovada nos autos. 3 - RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 76482/2006 - Classe: I-14 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 76482 / 2006. Julgamento: 31/7/2007. APELANTE(S) - ADELSON PINHEIRO Disponibilizado - 7/8/2007 GONÇALVES E OUTRO(s) (Advs: Dr. (a) ADHEMAR CARLOS RODRIGUES CRUZADO, OUTRO(S)), APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - ADELSON PINHEIRO GONÇALVES E OUTRO(s) (Advs: Dr. (a) ADHEMAR CARLOS RODRIGUES CRUZADO, OUTRO(S)), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINAR DE NULIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL, DE FLAGRANTE PREPARADO, REJEITADA, À UNANIMIDADE. O MÉRITO DO RECURSO DOS APELANTES CONHECIDO E DESPROVIDO, TAMBÉM A UNANIMIDADE. O APELO MINISTERIAL FOI IMPROVIDO. VOTO UNÂNIME E COM O PARECER EMENTA: RECURSOS DE APELAÇÕES - TRÁFICO DE ENTORPECENTES APELO DA DEFESA - ALEGADA NULIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL PRELIMINAR REJEITADA - MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS - CONFISSÕES EXTRAJUDICIAIS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS VALIDADE - FILMAGEM DA MOVIMENTAÇÃO DA “BOCA DE FUMO” ALEGADA ILICITUDE - IMPROCEDÊNCIA - PENA EXACERBADA - NÃO CONFIGURAÇÃO - APELO MINISTERIAL - SUBSTITUIÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA DE INICIALMENTE FECHADO PARA INTEGRALMENTE FECHADO - IMPROCEDÊNCIA - LEI Nº 11.464/2007 APELOS DESPROVIDOS. O inquérito policial visa a obtenção de elementos para dar suporte à denúncia, sendo que eventuais irregularidades nã o possuem o condão de macular a Ação Penal. Retratações judiciais não têm o condão de desautorizar as confissões policiais, quando o contexto probatório carreado aos autos na fase judicial apóia estas últimas . Merecem credibilidade os depoimentos prestados por policiais militares, não contraditados ou desqualificados pela defesa, inclusive, quando corroborados pelos demais elementos de convicção. A Lei nº 11.464/2007, que dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.072/90, que trata dos crimes hediondos, determina que a pena será cumprida em regime inicialmente fechado, bem como, prevê a progressão de regime. PRIMEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 3 dias do mês de Agosto de 2007. Segunda Câmara Criminal Pauta de Julgamento Julgamento designado para sessão Ordinária da SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, às 14:00 horas da próxima quarta-feira (art. 10 do R.I.T.J.), ou em sessão subsequente quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 134, do § 1º do R.I.T.J. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO 23385/2007 - Classe: I-23 COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER. Protocolo Número/Ano: 23385 / 2007 RELATOR: DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO AGRAVADO(S): DIMAS DA SILVA RONDON ADVOGADO(S): Dra. ANA MARIA DE ARAUJO RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO 34782/2007 - Classe: I-23 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 34782 / 2007 RELATOR: DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO AGRAVADO(S): ELIAS DELFINO DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) MOACIR GONÇALVES DE ARAÚJO - DEFENSOR PÚBLICO SEGUNDA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 6 dias do mês de Agosto de 2007. Acórdão "HABEAS CORPUS" 42141/2007 - Classe: I-9 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 42141 / 2007. Julgamento: 25/7/2007. IMPETRANTE(S) - DRA. ADELINA NERES DE SOUSA CAMPOS E OUTRO(s), PACIENTE(S) - ANTÔNIO MARCOS DE ARAÚJO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E CONHECERAM PARCIALMENTE DO PEDIDO, E, NESSA PARTE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 21 de 192 EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE POR SUPOSTA PARTICIPAÇÃO EM CRIME DE HOMICÍDIO - ALEGAÇÕES DE INOCORRÊNCIA DO FLAGRANTE E DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO - PRIMEIRA TESE JÁ DISCUTIDA EM WRIT ANTERIOR - NÃO-CONHECIMENTO - SEGUNDA TESE AFASTADA PELO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - ORDEM DENEGADA. Não se conhece de Habeas Corpus na parte que se limita a repetir tese - ilegalidade da prisão em flagrante - apreciada e rejeitada em Habeas Corpus anterior (autos nº . 25.251/2007). Por força do princípio da razoabilidade, não se configura constrangimento ilegal por excesso de prazo se a demora não é excessiva -passaram-se pouco mais de 5(cinco) meses desde a prisão e se o processo, de difícil instrução na medida em que envolve 4(quatro) réus, encontra-se na fase de oitiva de testemunhas arrolada s p e l a defesa. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. Caracteriza constrangimento ilegal, amparável por habeas corpus, decisão que se abstém de apreciar novo parecer técnico que aporta aos autos, ainda que prematuramente, indicativo de readaptação social do adolescente submetido à internação, medida esta norteada pelos princípios da excepcionalidade e da brevidade. "HABEAS CORPUS" 52145/2007 - Classe: I-9 COMARCA DE COLÍDER. Protocolo Número/Ano: 52145 / 2007. Julgamento: 25/7/2007. IMPETRANTE(S) - DR. FABRÍCIO CARDOSO DA SILVEIRA, PACIENTE(S) SÉRGIO CÁSSIO DE SOUSA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: HABEAS CORPUS - PROCESSUAL PENAL - ROUBO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRISÃO EM FLAGRANTE - DENEGAÇÃO DE RELAXAMENTO DE FLAGRANTE E LIBERDADE PROVISÓRIA - PRETENDIDA CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA E NULIDADE DE ATO S P R A T I C A D O S - E S T A D O D E FLAGRÂNCIA CONFIGURADO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 302, INCISOS I E IV, DO CPP - DESNECESSIDADE DE MANDADO - RECONHECIMENTO DO ACUSADO E DE OBJETOS SEM FORMALIDADES - IRRELEVÂNCIA PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PACIENTE TRABALHOR COM DOMICÍLIO FIXO - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE ORDEM DENEGADA. Em relação ao delito de posse e/ou porte de arma de fogo o flagrante está corretamente caracterizado nos termos do artigo 302, inciso I, do Código de Processo Penal. A situação de flagrância em relação ao delito de roubo se configurou nos termos do artigo 302, inciso IV, do Código de Processo Penal, uma vez que a prisão do paciente foi efetuada em decorrência de diligências realizadas pela polícia, após denúncia anônima, sendo encontrado a arma de fogo e objetos que traduzem os indícios da autoria e participação no roubo. Demonstradas as hipóteses de flagrância não há falar-se em ofensa ao inciso XI do artigo 5º da Constituição Federal, porquanto a prisão em flagrante é uma medida cautelar que dispensa ordem escrita e é prevista expressamente na própria Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXI. O reconhecimento pessoal do acusado e de coisas sem as formalidades do artigo 226 e 227 do CPP não gera nulidade do ato, quando o reconhecimento é seguro, revelando a certeza da vítima na identificação do acusado. A denegação da liberdade provisória, apesar dos alegados atributos pessoais do paciente, não constitui constrangimento ilegal quando presentes os pressupostos autorizadores da custódia preventiva, in casu, a garantia da ordem pública. "HABEAS CORPUS" 54143/2007 - Classe: I-9 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 54143 / 2007. Julgamento: 25/7/2007. IMPETRANTE(S) - DR. ERIC RITTER, PACIENTE(S) - JOSE BORET DE MATOS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E CONCEDERAM A ORDEM, DE OFÍCIO, PARA QUE O JUÍZO DAS EXECUÇÕES ANALISE A POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DE REGIME À LUZ DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL - HABEAS CORPUS PROGRESSÃO DE REGIME - DEMORA NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE INDICANDO A PROLAÇÃO DA DECISÃO - WRIT PREJUDICADO - CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO - ANÁLISE DO PEDIDO DE PROGRESSÃO À LUZ DAS NOVAS DISPOSIÇÕES DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO INTERTEMPORAL CONDUTA PRATICADA ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA NOVA REDAÇÃO DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS - APLICAÇÃO DA REGRA GERAL DA LEP, EM RAZÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO À PROGRESSÃO NOS CRIMES HEDIONDOS - IRRETROATIVIDADE DA NORMA POSTERIOR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO, PARA QUE A AUTORIDADE COATORA ANALISE A POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO À LUZ DAS DISPOSIÇÕES DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS, DIPLOMA APLICÁVEL À ESPÉCIE. A prolação da decisão pela autoridade indigitada de coatora torna prejudicado o writ impetrado em razão de demora na apreciação do pedido do paciente. Diante do reconhecimento da inconstitucionalidade e conseqüente invalidação da regra legal que determinava o cumprimento integral em regime fechado, a análise da possibilidade de cumprimento da pena em regime menos severo passou a ser feita à luz da regra geral prevista na Lei de Execuções Penais. As novas disposições da Lei de Crimes Hediondos, com redação dada pela recente Lei nº 11.464/2007 (publicada em 29 de março de 2007, em vigor na data da publicação), que admite a progressão, porém, fixando parâmetros mais severos que a LEP (2/5 - dois quintos - para o réu primário; e 3/5 - três quintos - para o réu reincidente), não podem ser aplicadas aos casos ocorridos anteriormente, uma vez que prejudiciais aos condenados que, à época, já eram orientados pelo parâmetro da LEP. L i m i t a d a c o n s t i t u c i o n a l m e n t e a retroatividade da lei penal mais severa, não poderia ser aplicada a nova regra (trazida pela Lei nº 11.464/2007) àquelas situações regidas por norma mais favorável (LEP, aplicada aos hediondos em razão da invalidação do texto original da Lei nº 8.072/90). Imperiosa a concessão de ofício da ordem quando a autoridade coatora, ao analisar a possibilidade de progressão de regime, aplica à hipótese a disciplina da Lei nº 11464/2007, cuja vigência teve início após a prática da ação delituosa. "HABEAS CORPUS" 53016/2007 - Classe: I-9 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 53016 / 2007. Julgamento: 25/7/2007. IMPETRANTE(S) - DR. MARCELO AFFONSO BARRETO RAMIRES DEF.PÚBLICO, PACIENTE(S) - D. I. S.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E CONCEDERAM A ORDEM PARA QUE O PACIENTE, DIEGO INÁCIO DA SILVA, SEJA COLOCADO EM LIBERDADE ASSISTIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: HABEAS CORPUS - ADOLESCENTE - MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - AVALIAÇAO TRIMESTRAL LAUDO INCONCLUSIVO ACERCA DA READAPTAÇÃO SOCIAL DETERMINADA ELABORAÇÃO DE NOVO RELATÓRIO PSICOSSOCIAL DENTRO DO PRAZO DE AVALIAÇÃO - LAUDO FAVORÁVEL A REINCLUSÃO SOCIAL APRESENTADO CERCA DE UM MÊS DEPOIS DECISÃO INDEFERITÓRIA DE PROGRESSÃO AO ARGUMENTO DE QUE AS REVALIAÇÃOES PSICOSSOCIAIS DEVEM SER REALIZADAS TRIMESTRALMENTE - FATO SUPERVENIENTE E FAVORÁVEL A O ADOLESCENTE - PRINCÍPIOS DA EXCEPCIONALIDADE E DA BREVIDADE - "HABEAS CORPUS" 55647/2007 - Classe: I-9 COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 55647 / 2007. Julgamento: 25/7/2007. IMPETRANTE(S) - DRA. TÂNIA MARIA FERREIRA DE FREITAS, PACIENTE(S) - VALDAIR GONÇALVES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONCEDERAM A ORDEM, CONFIRMANDO A LIMINAR DEFERIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - LATROCÍNIO PROGRESSÃO DE REGIME INDEFERIDA POR NÃO PREENCHER O LAPSO TEMPORAL DA LEI Nº 11.464/2007 - FATOS OCORRIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DA NOVEL LEI - IRRETROATIVIDADE PARA PREJUDICAR O PACIENTE - INADMISSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - LIMINAR DEFERIDA - ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO PARA ANÁLISE DO BENEFÍCIO DE ACORDO COM LAPSO TEMPORAL PREVISTO NA LEP. A nova Lei nº 11.464/2007, mais severa e prejudicial ao paciente, não poderá retroagir para prejudica-lo, em observância aos princípios da legalidade e da irretroatividade da lei penal in pejus. Ordem concedida para afastar o lapso temporal da progressão de regime de pena previsto na Lei Disponibilizado - 7/8/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 22 de 192 nº 11.464/2007 e aplicar o disposto no artigo 112 da Lei de Execuções Penais com posterior análise do juízo das execuções penais em relação aos requisitos objetivos e subjetivos para a concessão do benefício. "HABEAS CORPUS" 55999/2007 - Classe: I-9 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 55999 / 2007. Julgamento: 25/7/2007. IMPETRANTE(S) - DR . A D E I R A L E X S A N D E R F R Ö D E R , PACIENTE(S) - GEFERSON NUNES MENDES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: PEDIDO DE HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA INDEFERIDO INCONFORMISMO - ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA E AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA, COMO TAMBÉM A INSUFICIÊNCIA DAS PROVAS PRODUZIDAS PARA MANTER A SEGREGAÇÃO - PLEITOS IMPROCEDENTES - DECISÃO SUFICIENTEMENTE EMBASADA NA PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS A MANUTENÇÃO DA MEDIDA EXTREMA - ORDEM PÚBLICA ABALADA - PRINCÍPIO DA CONFIANÇA DO JUÍZO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA Demonstrando o Magistrado de forma efetiva as circunstâncias concretas ensejadoras dos requisitos da custódia cautelar, bem como a materialidade e indícios suficientes de autoria, resta evidente e devidamente justificado o decreto prisional, fundado na conveniência da instrução criminal e na garantia da ordem pública, sendo descabido o pleito pela restituição do status libertatis. No mesmo sentido, a primariedade, bem como os bons antecedentes não obstam a decretação da custódia cautelar quando presentes os ensejos do artigo 312 do CPP, bem pontuados na decisão invectivada. "HABEAS CORPUS" 48696/2007 - Classe: I-9 COMARCA DE PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano: 48696 / 2007. Julgamento: 25/7/2007. IMPETRANTE(S) - DR. ALAN VITOR BRAGA E OUTRO(s), PACIENTE(S) WELINGTON PIRES BONICONTRO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E CONCEDERAM A ORDEM, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL - HABEAS CORPUS PRISÃO EM FLAGRANTE - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO QUE DECRETOU A CUSTÓDIA LIMITADA À ANÁLISE DAS CONSEQUÊNCIAS ORDINARIAMENTE DECORRENTES DO DELITO IMPUTADO AO PACIENTE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A CUSTÓDIA - VIOLAÇÃO À EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. Configura constrangimento ilegal a decisão judicial que denega pedido de liberdade provisória limitando-se a apontar as conseqüências sociais ordinariamente decorrentes da conduta imputada ao paciente, sem indicar, no caso concreto, circunstâncias que reclamem a excepcional medida restritiva. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 24973/2007 - Classe: I-19 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 24973 / 2007. Julgamento: 18/7/2007. RECORRENTE(S) - JOSE CARLOS NOGUEIRA (Advs: Dr. RUBENS VALIM FRANCO), RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DERAM PROVIMENTO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: PROCESSO PENAL - BUSCA E APREENSÃO - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DECISÃO QUE DENEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MISTA - RECURSO PROVIDO PROCESSAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. Predominante na jurisprudência, a interposição de recurso de apelação contra decisão que indeferiu pedido de restituição de coisa apreendida no curso de investigação criminal. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 38867/2007 - Classe: I-19 COMARCA Disponibilizado - 7/8/2007 CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 38867 / 2007. Julgamento: 25/7/2007. RECORRENTE(S) - VINICIUS PRADO SILVEIRA E OUTRO(s) (Advs: Dr. LUIZ ESTEVAO TORQUATO DA SILVA), RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: PRONÚNCIA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA SOB A ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA, BEM COMO A IMPRONÚNCIA ANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA PARTICIPAÇÃO DELITUOSA - EXCLUDENTE QUE NÃO SE APRESENTA ESTREME DE DÚVIDAS - PROVA DA MATERIALIDADE E PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - RECURSO IMPROVIDO. Para decretar-se a absolvição sumária, mister se faz a comprovação inverossímil da excludente de ilicitude, não sendo assim, compete aos membros do Conselho de Sentença a necessária avaliação das provas deduzidas. Cabe ao Juiz imp r o n u n c i a r o a c u s a d o s o m e n t e q u a n d o inexistirem provas acerca da materialidade do crime, ou indícios suficientes da autoria ou do concurso no delito de competência do Tribunal do Júri, do contrário, deverá ser admitida a acusação e submetido o caso à apreciação do Conselho de Sentença. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 40110/2007 - Classe: I-13 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 40110 / 2007. Julgamento: 25/7/200 7 . A P E L A N T E ( S ) - M I N I S T É R I O P Ú B L I C O , A P E L A D O ( S ) APARECIDO LUIZ EVANGELISTA DE OLIVEIRA, VULGO "CIDO" (Advs: Dr. GILMAR DE SOUZA BRUNO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, ALTERANDO, TODAVIA, O DISPOSITIVO ABSOLUTÓRIO NA R. SENTENÇA DO INCISO II PARA O INCISO VI, DO ART. 386, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO - ART. 306 AUSENTE COMPROVAÇÃO PERICIAL DA EMBRIAGUEZ - ABSOLVIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 386, II, DO C.P.P. - IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - COMPROVAÇÃO DO ESTADO ETÍLICO POSSÍVEL POR QUALQUER MEIO IDÔNEO - ART. 167, DO CPP - EMBRIAGUEZ E CONDUÇÃO DO VEÍCULO DE MANEIRA PERIGOSA INDEMONSTRADAS NO PRESSUPOSTO FÁTICO - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO ABSOLVIÇÃO MANTIDA POR FALTA DE PROVAS - ART. 386, VI, DO CPP - RECURSO IMPROVIDO. A prova de que o agente agia sob influência de álcool pode ser feita por qualquer meio idôneo, nos termos do art. 167, do Código de Processo Penal. Não demonstrada, imune à dúvida, a influência do álcool e a condução anormal do veículo, aplica-se o princípio do in dubio pro reo para absolver o acusado de prática do crime previsto no art. 306, do CTB. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 100145/2006 - Classe: I-14 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 100145 / 2006. Julgamento: 25/7/2007. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELANTE(S) - THIAGO CAVALCANTE DA SILVA, VULGO "LEITÃO" (Advs: DR. ANTONIO PINHEIRO ESPOSITO), APELANTE(S) - OSVALDO DONIZETE DA MATA, VULGO "DAMATA" (Advs: Dr. (a) ROBERTO ZAMPIERI, OUTRO(S)), APELANTE(S) - ANDERSON LUIS OLIVEIRA DA SILVA, VULGO "RISADINHA" (Advs: Dr. (a) MARIUSA MAGALHAES DE OLIVEIRA DEFENSORA PUBLICA), APELANTE(S) - FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS NETO, VULGO "CHIQUINHO" (Advs: Drª DANIELA MARQUES ECHEVERRIA), APELADO(S) - RONALDO RIBEIRO DE MACEDO, VULGO "RONALDINHO" (Advs: Dr. (a) MARIUSA MAGALHAES DE OLIVEIRA DEFENSORA PUBLICA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E ACOLHERAM A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO DE FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS NETO E A DE INTEMPESTIVIDADE DO 2º APELO DE OSVALDO, NÃO CONHECENDO DESSE RECURSO; TAMBÉM À UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS DE ANDERSON, DE THIAGO, DE OSVALDO E DO MINISTERIO PÚBLICO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELANTE(S): THIAGO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 23 de 192 CAVALCANTE DA SILVA, VULGO "LEITÃO" APELANTE(S): OSVALDO DONIZETE DA MATA, VULGO "DAMATA" APELANTE(S): ANDERSON LUIS OLIVEIRA DA SILVA, VULGO "RISADINHA" APELANTE(S): FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS NETO, VULGO "CHIQUINHO" APELADO(S): RONALDO RIBEIRO DE MACEDO, VULGO "RONALDINHO" APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 24882/2007 - Classe: I-14 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 24882 / 2007. Julgamento: 25/7/2007. APELANTE(S) - IZAEL GABRIEL GOMES DA SILVA E OUTRO(s) (Advs: Dr. ROGÉRIO BARÃO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DERAM, PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DEPOIMENTOS SEGUROS E CONVINCENTES DE POLICIAIS ALIADOS A OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - CONDENAÇÃO MANTIDA - NOVA LEI DE TÓXICOS - NÃO PREVISÃO DA CAUSA DE AUMENTO PELA ASSOCIAÇÃO EVENTUAL - LEI PENAL MAIS BENÉFICA RETROATIVIDADE - NUMERAÇÃO DA ARMA DE FOGO, DE FATO, LEGÍVEL - DESCLASSIFICAÇÃO DE OFÍCIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO E DESCLASSIFICAÇÃO EX-OFFICIO. O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais especialmente quando prestados em juízo, sob a garantia do contraditório, reveste-se de inquestionável eficácia probatória. A novel Lei de Tóxicos sob o nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, não previu, em seu artigo 40, como causa de aumento de pena a associação eventual para o tráfico de entorpecentes. Retroatividade da lei penal benéfica. Constatando o Laudo Pericial que a numeração da arma de fogo de uso permitido que fora apreendida é, de fato, legível, impositiva é a desclassificação, ex-officio, do delito tipificado no art. 16, IV da Lei nº 10.826/2003 para o previsto no art. 14 da mesma lei. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO 34772/2007 - Classe: I-23 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 34772 / 2007. Julgamento: 25/7/2007. AGRAVANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, AGRAVADO(S) - AMADEU DIAS LIMA, VULGO "CHAPOLIN" (Advs: Dr. (a) MOACIR GONÇALVES DE ARAÚJO - DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PAULO DA CUNHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - CRIME HEDIONDO -IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUANTO À PROGRESSÃO DE REGIME CONCEDIDA - DIREITO DO CONDENADO À INDIVIDUALIZAÇÃO DA FORMA DE CUMPRIMENTO DA PENA - PROGRESSÃO QUE OBSERVOU O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - MANTENÇA DO BENEFÍCIO ARESTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (HC Nº 82.959/STF) RECURSO IMPROVIDO. O direito à progressão de regime é garantido ao condenado desde que cumpra os requisitos objetivos e subjetivos para sua concessão, não é um direito automático, em que cumprido determinado lapso temporal o terá, deverá ser observado, entre outros requisitos, a gravidade do delito e o comportamento do agente. In casu, o reeducando além de atender o requisito subjetivo exigido para a concessão do benefício (bom comportamento no cárcere), já cumpriu quase metade da pena em regime fechado. Contudo, advirta-se que o direito ao benefício aqui discutido deve ser sempre averiguado caso-a-caso, sob pena da aplicação matemática das normas penais, e com isso deixar de ser um instrumento de garantia da ordem social e passar a ser uma ferramenta a serviço do criminoso. RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL - Classe: I-12 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 44293/2007 - Classe: I-14). Protocolo Número/Ano: 59916 / 2007. Julgamento: 25/7/2007. AGRAVANTE(S) - EDGAR FRÓES (Advs: Dr. EDUARDO MOREIRA LEITE MAHON, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE NÃO Disponibilizado - 7/8/2007 CONHECERAM DO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: PROCESSUAL PENAL - AGRAVO REGIMENTAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO CRIMINAL - DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. ART. 52, § 2º, DO REGIMENTO INTERNO - ROL EXAUSTIVO - INCOGITÁVEL AMPLIAÇÃO DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DO AGRAVO EM FACE DA EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO - NÃO-CONHECIMENTO. O Agravo Regimental tem lugar nas ações da competência originária do Tribunal, ausente recurso legal. Decisões do Relator Protocolo: 64345/2007 "HABEAS CORPUS" 64345/2007 Classe: 9-Crime Origem : COMARCA DE RONDONÓPOLIS-MT IMPETRANTE(S): DR. LUCIANO APARECIDO CUBA PACIENTE(S): UERLON ALVES PORTO, VULGO “PILÉ” DECISÃO: (Fls. 189/191-TJ)- “(...) Posto isso, em que pesem as abalizadas anotações consignadas em peça inaugural, não tem elas força para demonstrar constrangimento ilegal reparável de plano, razão pela qual INDEFIRO a liminar pleiteada. (...)”. Cuiabá, 1º de agosto de 2007. Desemb. Omar Rodrigues de Almeida - Relator Protocolo: 64818/2007 "HABEAS CORPUS" 64818/2007 Classe: 9-Crime Origem : COMARCA DE VÁRZEA GRANDE IMPETRANTE(S): DR. ALEXANDRE GONÇALVES PEREIRA PACIENTE(S): CLAUDIMILSON PESENTE DECISÃO: (Fls. 133/134-TJ)- “(...) Posto isso, INDEFIRO a liminar pleiteada. (...)”. Cuiabá, 2 de agosto de 2007. Dr. Carlos Roberto C. Pinheiro – Relator Protocolo: 64817/2007 "HABEAS CORPUS" 64817/2007 Classe: 9-Crime Origem : COMARCA DE VÁRZEA GRANDE IMPETRANTE(S): DR. MARCELO SEGURA PACIENTE(S): GILSON TOMAZ DOS SANTOS DECISÃO: (Fls. 113/114-TJ)- “(...)Posto isso, INDEFIRO, a liminar pleiteada. (...)”. Cuiabá, 2 de agosto de 2007. Dr. Carlos Roberto Correia Pinheiro - Relator Protocolo: 61441/2007 "HABEAS CORPUS" 61441/2007 Classe: 9-Crime Origem : COMARCA DA CAPITAL IMPETRANTE(S): DR. AGRICOLA PAES DE BARROS PACIENTE(S): CLAZIELLY CYNDI MOREIRA DA SILVA DECISÃO: (Fls. 126/128-TJ)- “(...) Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada. (...)”. Cuiabá, 2 de agosto de 2007. Desemb. Omar Rodrigues de Almeida – Relator Protocolo: 65059/2007 "HABEAS CORPUS" 65059/2007 Classe: 9-Crime Origem : COMARCA DE ROSÁRIO OESTE IMPETRANTE(S): DR. VALENTIN PERON PACIENTE(S): JOSÉ CARLOS TRIANI. DECISÃO: (Fls. 11/12-TJ)- “(...) Posto isso, INDEFIRO a concessão da liminar pleiteada (...)”. Cuiabá, 2 de agosto de 2007. Dr. Carlos Roberto C. Pinheiro – Relator Protocolo: 64402/2007 "HABEAS CORPUS" 64402/2007 Classe: 9-Crime Origem : COMARCA DA CÁCERES IMPETRANTE(S): DR. ADRIANO COLLÉGIO ALVES E OUTRA(s) PACIENTE(S): ADENILSON EGUES DELUQUI DECISÃO: (Fls. 59/61-TJ)- “(...) Posto isso, em que pesem as abalizadas anotações consignadas na peça inaugural, não têm elas força para demonstrar constrangimento ilegal reparável de plano, razão pela qual INDEFIRO a liminar pleiteada. (...)”. Cuiabá, 1º de agosto de 2007. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 24 de 192 Desemb. Omar Rodrigues de Almeida – Relator Belª. MARIELY CARVALHO STEINMETZ Secretária da Segunda Secretaria CriminalE-mail: [email protected] Terceira Câmara Criminal Pauta de Julgamento TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL PAUTA DE JULGAMENTO “Julgamento designado para sessão Ordinária da TERCEIRA CAMARA CRIMINAL, às 14h na Segunda-feira (Ato Regimental nº 02/2005, art.4º, I, “a” do RITJ/MT) ou em sessão subseqüente, se não decorrido o prazo previsto no artigo 134, do § 1º do RITJ/MT.” ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 60029/2007 - Classe: I-19 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 60029 / 2007 RELATOR(A): DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO RECORRENTE(S): LUIS CARLOS MENDONÇA, VULGO "PÂNICO" ADVOGADO(S): Dr. (a) JANIO GONÇALO MACIEL DE MORAIS RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO 37030/2007 - Classe: I-23 COMARCA DE DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano : 37030 / 2007 RELATOR(A):DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO AGRAVADO(S): VICENTE CELESTINO DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) KADD HAEG MACIEL ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Cuiabá, 03 de Agosto de 2007. Belª. REGINA LÚCIA BOTELHO BORELLI Secretária da 3ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL PAUTA DE JULGAMENTO “Julgamento designado para sessão Ordinária da TERCEIRA CAMARA CRIMINAL, às 14h na Segunda-feira (Ato Regimental nº 02/2005, art.4º, I, “a” do RITJ/MT) ou em sessão subseqüente, se não decorrido o prazo previsto no artigo 134, do § 1º do RITJ/MT.” ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO 48487/2007 - Classe: I-23 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 48487 / 2007 RELATOR(A): DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO AGRAVADO(S): ILSON RODRIGUES DE AZEVEDO ADVOGADO(S): Dr. (a) MOACIR GONÇALVES DE ARAÚJO DEFENSOR PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO 52922/2007 - Classe: I-23 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 52922 / 2007 RELATOR(A): DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO AGRAVADO(S): ELIAS RODRIGUES DO VALE ADVOGADO(S): DRA. MARILENE GALVÃO FERREIRA DO VALE ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Cuiabá, 02 de Agosto de 2007. Belª. REGINA LÚCIA BOTELHO BORELLI Secretária da 3ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] "HABEAS CORPUS" 53019/2007 - Classe: I-9 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 53019 / 2007. Julgamento: 23/07/2007. IMPETRANTE(S) - DR. MARCELLO AFFONSO BARRETO RAMIRES DEFENSOR PÚBLICO, PACIENTE(S) - P. J. C. L.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO; DE IGUAL MODO, CONCEDERAM A ORDEM, EM DISSONÂNCIA DO PARECER MINISTERIAL, OFICIANDO-SE AO JUÍZO DE ORIGEM, NOTICIANDO ESTA DECISÃO EMENTA: HABEAS CORPUS - MENOR INFRATOR - PROGRESSÃO DE MEDIDA SÓCI O - E D U C A T I V A D E I N T E R N A Ç Ã O P A R A L I B E R D A D E ASSISTIDA - PARECER TÉCNICO E MINISTERIAL FAVORÁVEL POSSIBILIDADE - ORDEM DEFERIDA. Dentre as medidas previstas no ECA, a liberdade assistida é considerada a mais eficiente à ressocialização do adolescente, autor de ato infracional. Havendo parecer técnico sinalizando a possibilidade de progressão, e sobrevindo parecer Ministerial favorável, a concessão da ordem é medida que se impõe. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 22079/2007 - Classe: I-14 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 22079 / 2007. Julgamento: 02/07/2007. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - LUIZ CARLOS MOURA DE OLIVEIRA (Advs: Dr. ERINAN GOULART FERREIRA PRADO - DEF. PÚBLICO). Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, IMPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR, COM O PARECER MINISTERIAL, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. VENCIDO O RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA - SENTENÇA PENAL DESCLASSIFICATÓRIA IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO IMPOSSIBILIDADE - MERAS SUPOSIÇÕES - FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO - ART. 65 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/1941 - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - RECURSO IMPROVIDO. Em não possibilitando o conjunto probatório a certeza de que o acusado praticou o delito de atentado violento ao pudor mediante violência presumida, a desclassificação é medida que se impõe. Por se restar configurado a ocorrência de crime de menor potencial ofensivo, necessária se faz a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal. Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas Acórdão "HABEAS CORPUS" 50222/2007 - Classe: I-9 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 50222 / 2007. Julgamento: 02/07/2007. IMPETRANTE(S) - DR. LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS, PACIENTE(S) RENATO PINHEIRO DE LIMA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. CIRIO MIOTTO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM PARCIALMENTE Disponibilizado - 7/8/2007 CONHECIDA E NESTA PARTE DENEGADA, À UNANIMIDADE, EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL. EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - CRIME DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - PLEITO DE DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N.º 11.340/2006 - INVIABILIDADE NA VIA DO WRIT - PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPROCEDÊNCIA CUSTÓDIA MANTIDA PARA GARANTIR A EXECUÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EFETIVAMENTE DECRETADAS, NOS MOLDES DO ARTIGO 313, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, BEM COMO PARA ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL E A ORDEM PÚBLICA, DIANTE DOS ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS - CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA, E NESTA PARTE DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME. - O habeas corpus não é meio hábil para promover a declaração de inconstitucionalidade de ato normativo. - Não há ilegalidade na manutenção da custódia cautelar para garantir a execução de medidas protetivas de urgência efetivamente decretadas, nos moldes do artigo 313, IV, do Código de Processo Penal, quando ainda conjugadas à necessidade de se assegurar a instrução criminal e a ordem pública, diante dos elementos concretos dos autos. - As circunstâncias pessoais favoráveis, por si só, não ensejam o direito à liberdade provisória, se existentes nos autos outros elementos que a recomendam. Decisões do Vice-Presidente Protocolo: 31586/2007 RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 92372/2006 - Classe: II-11) RECORRENTE: ESTADO DE MATO GROSSO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 25 de 192 Adv.: ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS – PROC. DO ESTADO RECORRIDO: JANES KING CARR DE MUZIO Advogados: Dra. DÉBORA LETICIA OLIVEIRA VIDAL CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 125/126-TJ-MT: . " Ante ao exposto, dou seguimento ao Recurso. Publique-se. " Cuiabá, 19 de julho de 2007. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO VICE-PRESIDENTE TJ/MT E-MAIL: [email protected] CARLA ROSANA PACHECO Secretária Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, às 14:00 horas na 3ª (terceira) terça-feira de cada mês (art. 6º, II, "b" do Ato Regimental nº 02/2005 do Tribunal de Justiça) findo o prazo previsto no art. 552, parágrafo 1º do CPC. MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 45974/2006 - Classe : II-11- COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano : 45974 / 2006 RELATOR: DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO IMPETRANTE: EDYR BISPO SANTOS ADVOGADOS: Dr. MARIO APARECIDO LEITE CANGUSSU PRATES E OUTROS IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO ADVOGADO: Dr. ALEXANDRE APOLÔNIO CALLEJAS – PROC. DO ESTADO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 56909/2006 - Classe: II-11 - COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano : 56909 / 2006 RELATOR: DES. JOSÉ FERREIRA LEITE IMPETRANTE: NILZA NONATO DA SILVA ADVOGADO: Dr. ENIL PEREIRA DE SOUZA MORAES IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO IMPETRADO: ILMO. SR. SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: Dr. ADÉRZI O R A M I R E S D E M E S Q U I T A – P R O C . D O ESTADO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 80702/2006 - Classe: II-11 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano : 80702 / 2006 RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL IMPETRANTE: ANTÔNIO MARCOS DE MELO CHAVES ADVOGADOS: DRA. CARLA HELENA GRINGS E OUTROS IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO ADVOGADO: Dr. ADÉRZI O R A M I R E S D E M E S Q U I T A – P R O C . D O ESTADO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 17316/2007 - Classe: II-10 COMARCA - CAPITAL. Protocolo Número/Ano : 17316 / 2007 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS IMPETRANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO PÚBLICO DE MATO GROSSO - SINTEP/MT ADVOGADO: Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA E OUTROS IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO ADVOGADO: Dr. ADÉRZIO RAMIRES DE MESQUITA – PROC. DO ESTADO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 18460/2007 - Classe: II-11 - Disponibilizado - 7/8/2007 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano : 18460 / 2007 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS IMPETRANTES: IRANI MARIA BARBOSA E OUTROS ADVOGADOS: Dr. CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA E OUTRO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA ADVOGADO: Dr. ADÉRZIO RAMIRES DE MESQUITA – PROC. DO ESTADO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 21151/2007 - Classe: II-11 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano : 21151 / 2007 RELATOR: DES. JURACY PERSIANI IMPETRANTE: SOCIEDADE MANTENEDORA DE ENSINO SUPERIOR DE PRIMAVERA DO LESTE LTDA - UNICEN ADVOGADOS: Dr. IGOR GIRALDI FARIA E OUTROS IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA IMPETRADO: ILMO. SR. PRESIDENTE DAS CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A. - CEMAT ADVOGADA: Dra. ELISABETE FERREIRA ZILIO – PROC. DO ESTADO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 27464/2007 - Classe: II-11 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano : 27464 / 2007 RELATOR: DES. JURACY PERSIANI IMPETRANTE: GASPAR IMOBILIARIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES ADVOGADOS: Dr. BRUNO HENRIQUE DA ROCHA, Dr. ALCIDES MATTIUZO JUNIOR E OUTROS IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA ADVOGADA: Dra. GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA – PROC. DO ESTADO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 37653/2007 - Classe: II-10 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 37653 / 2007 RELATORA: DRA. MARILSEN ANDRADE ADÁRIO IMPETRANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO GROSSO ADVOGADOS: Dra. CLAUDIA ALVES SIQUEIRA E OUTROS IMPETRADO: MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 38844/2007 - Classe: II-11 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano : 38844 / 2007 RELATOR: DES. MUNIR FEGURI IMPETRANTE: RONAN GOMES VILLAR ADVOGADOS: Dr. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA E OUTROS IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO ADVOGADO: Dr. ALEXANDRE APOLÔNIO CALLEJAS – PROC. DO ESTADO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 43610/2007 - Classe: II-11 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano : 43610 / 2007 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS IMPETRANTE: PARANÁ DISTRIBUIDORA DE PEÇAS PARA AUTOS LTDA. ADVOGADOS: Dr. ROGÉRIO BARÃO E OUTRA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA ADVOGADO: Dr. JENZ PROCHNOW JUNIOR – PROC. DO ESTADO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 46995/2007 - Classe: II-11 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano : 46995 / 2007 RELATORA: DRA. MARILSEN ANDRADE ADÁRIO IMPETRANTE: DELMA PERPÉTUA OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADO: Dr. RENATO BISSE CABRAL IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO ADVOGADO: Dr. ADÉRZIO RAMIRES DE MESQUITA – PROC. DO ESTADO Total de processos:11 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 26 de 192 DES. JURACY PERSIANI - RELATOR Decisões do Relator Protocolo: 34112/2007 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) AÇÃO RESCISÓRIA 36586/2006 - Classe: II-3) RECORRENTE: ALAN DIOGENES DE JESUS SANTOS E OUTROS Adv.: DRA. CRISTIANE APARECIDA DA SILVA RECORRIDO: O ESTADO DE MATO GROSSO Advogados: DR. ADERZIO RAMIRES DE MESQUITA CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 374/375-TJ-MT: . " Por isso, não conheço do Recurso, ex vi súmula nº 187 do STJ. Publique-se. Intime-se. " Cuiabá, 27 de julho de 2007. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO VICE-PRESIDENTE TJ/MT E-MAIL: [email protected] CARLA ROSANA PACHECO Secretária Protocolo: 36898/2007 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 36898/2007 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: NORIVALDO DELMONICO JUNIOR Advogada: Dra. ELAINE ALESSANDRA DELMONICO ARANHA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Advogado: DR. ADERZIO RAMIRES DE MESQUITA – PROCURADOR DO ESTADO CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 24/27–TJ-MT: “Ante o exposto, defiro a liminar para assegurar que a autoridade apontada como coatora inclua o nome do impetrante na folha de pagamento, para que este receba pelo período trabalhado e assim continue até o julgamento final deste "writ". Notifique-se a autoridade apontada como coatora para prestar as informações que julgar necessárias. Ciência ao Exmo. Secretário de Saúde e ao Exmo. Sr. Diretor Geral da Polícia Civil." Cuiabá, 09 de maio de 2007. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO - RELATOR Protocolo: 54825/2004 AÇÃO RESCISÓRIA 54825/2004 Classe: 3-Cível Origem : COMARCA DE DIAMANTINO AUTOR: ELIAS RODRIGUES ALONSO E OUTROS Advogados: Dr. JOÃO LOURENCO DOS SANTOS E OUTRO REU: ESPÓLIO DE OMAR TUPà BORGES Advogado: Dr. EUCLIDES BALERONI Litisconsortes: CELSO MÁRIO COCCO E OUTROS Advogado: Dr. IGOR AMADEU COCCO RUBIN CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 982/983–TJ-MT: " Sem razão, destarte, os requerentes quanto à produção de prova pericial na hipótese em exame. 2. Forte nesses argumentos, indefiro o pedido de prova vistorial vindicado pelos requerentes - Elias Rodrigues Alonso e Outros. 3. À Secretaria da Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas para as providências cabíveis e necessárias, com as certificações de praxe, dando-se regular prosseguimento ao feito, conseqüentemente, cumprindo o despacho emanado do Presidente desta Turma. 4. Publique-se. 5. Intimem-se". Cuiabá, 31 de julho de 2007. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE - RELATOR Protocolo: 58905/2007 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 58905/2007 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: WANDERLEY BATISTA DE BRITO Advogado: Dr. JANDIR LEMOS IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 487–TJ-MT: " Homologo a desistência da ação formulada por Wanderley Batista de Brito, na petição de fl. 486-TJ, e decreto a extinção do processo. Indefiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial por se tratarem, todos, de fotocópias. Ao arquivo." Cuiabá, 30 de julho de 2007. Disponibilizado - 7/8/2007 Protocolo: 62631/2007 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 62631/2007 Classe: 10-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE MATO GROSSO Advogada: DRA. ANA LÚCIA RICARTE E OUTROS IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E OUTROS CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 155/158–TJ-MT: " Forte nessas razões, indefiro o pedido de liminar, posto que indemonstrados pelo Impetrante os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, autorizadores da concessão da liminar pretendida, determinando ao Departamento competente o cumprimento das inserções dos artigos 7º, inciso I e 10 da LMS. Após, concluso. Cumpra-se." Cuiabá, 26 de julho de 2007. DES. MUNIR FEGURI - RELATOR Protocolo: 63694/2007 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 63694/2007 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: LORENA RODRIGUES Advogado: Dr. MAX ALEI GOULART IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 48/49–TJ-MT: “...determino a sua remessa à primeira instância, para ali ser redistribuído a uma das Varas da Fazenda Pública competentes, em homenagem ao principio da celeridade e da economia processual. 2. Publique-se e cumpra-se, anotando-se o necessário.” Cuiabá, 31 de julho de 2007. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE - RELATOR Protocolo: 42981/2007 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 42981/2007 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: MANOEL DIAS DAS NEVES Advogado: Dr. ROBSON RONDON OURIVES IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 612/614–TJ-MT: " ...declaro a extinção do presente mandado de segurança, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Intime-se Após, as providências de estilo, arquive-se. Cumpra-se." Cuiabá, 30 de julho de 2007. DES. MUNIR FEGURI - RELATOR Protocolo: 56136/2007 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 56136/2007 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: GRACE CONCEIÇÃO SILVA CAMPOS RAFFA Advogado: DR. ANTONIO HELIO R. PRADO FILHO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 32/34–TJ-MT: "Forte nessas razões, indefiro o pedido de liminar, posto que indemonstrados pela Impetrante os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, autorizadores da concessão da liminar pretendida, determinando ao Departamento competente o cumprimento das inserções dos artigos 7º, incisos I e 10 da Lei nº 1.533/51. Após, concluso. Cumpra-se". Cuiabá, 10 de julho de 2007. DES. MUNIR FEGURI - RELATOR Protocolo: 62810/2007 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 62810/2007 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: LOBO INDUSTRIAL DE TINTAS LTDA. Advogado: RICARDO FERREIRA DE ANDRADE IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 84–TJ-MT: "Indefiro, assim, a almejada liminar. III. Oficie-se à autoridade indigitada como coatora, para que preste, no prazo legal, as informações que julgar conveniente, necessária ou de seu dever. IV - Recebido o informe, ou exaurido o prazo respectivo, colha-se o parecer da Procuradoria Geral de Justiça." Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 27 de 192 Cuiabá, 26 de julho de 2007. DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO - RELATOR Protocolo: 63476/2007 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 63476/2007 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: SANDRA ROSANGELA NOGUEIRA DA SILVA Advogado: DR. ANTENOR FADINI IMPETRADO: MM. JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CIVEL DA CAPITAL CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 41/44–TJ-MT: "Com essas considerações, e fulcrado no artigo 8º, caput, da Lei 1.533/51, indefiro a presente ação mandamental e por conseqüência, julgo extinto o feito nos termos do artigo 267, I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se." Cuiabá, 27 de julho de 2007. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS - RELATOR Protocolo: 62634/2007 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 62634/2007 Classe: 10-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE MATO GROSSO Advogados: DRA. ANA LÚCIA RICARTE E OUTROS IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E OUTROS CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 189/190–TJ-MT: " Vistos etc...Trata-se de mandado de segurança com o objetivo de ...Tenho que não se acha presente um dos requisitos autorizadores da concessão de liminar, qual seja, o "periculum in mora." ...INDEFIRO, pois, a liminar. Notifiquem-se as autoridades a p o n t a d a s c o a t o r a s p a r a p r e s t a r a s informações, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, à douta Procuradoria Geral de Justiça. Int." Cuiabá, 26 de julho de 2007. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES - RELATOR Protocolo: 62633/2007 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 62633/2007 Classe: 10-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE MATO GROSSO Advogados: DRA. ANA LÚCIA RICARTE E OUTROS IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E OUTROS CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 184/185–TJ-MT: "Nego a liminar pretendida. Notifiquem-se as autoridades apontadas como coatora para que em 10 (dez) dias apresentem as informações que julgarem necessárias. Após, encaminhem-se os autos a consideração da ilustrada Procuradoria Geral de Justiça." Cuiabá, 27 de julho de 2007. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO - RELATOR Protocolo: 63092/2007 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 63092/2007 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: COIMBRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Advogados: DRS. DALMO JACOB DO AMARAL JÚNIOR, DANIEL HENRIQUE DE SOUZA GUIMARÃES E OUTROS IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 62/64–TJ-MT: "Assim, nego a liminar requerida. Intime-se a autoridade apontada como coatora para apresentar informações, no prazo legal, nos termos da Lei nº 1.533/50. Após, dê-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça para manifestação. Publique-se." Cuiabá, 27 de julho de 2007. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS - RELATOR Protocolo: 51488/2007 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 51488/2007 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: MARCELO ALEXANDRE BARRIONUEVO Advogado: Dr. SINVAL PEREIRA DOS SANTOS Disponibilizado - 7/8/2007 IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 80/82–TJ-MT: "Em vista do exposto, defiro a liminar postulada, determinando ao Impetrado que conclua o processo administrativo 224802/2006-SEMA, ensejado pelo Impetrante, manifestando-se no prazo impreterível de 60 (sessenta) dias, sobre o preenchimento ou não dos pressupostos autorizadores da concessão da licença ambiental postulada. Deixo de arbitrar multa diária, por entender desnecessária no momento. Intimem-se. Informações já prestadas às fls. 74/76-TJ. Colha-se o parecer da douta Procuradoria de Justiça. Após, voltem-me conclusos para julgamento. Expeça-se o necessário. Cumpra-se". Cuiabá, 30 de julho de 2007. DES. MARCIO VIDAL - RELATOR Protocolo: 63951/2007 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 63951/2007 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO LUCAS DO RIO VERDE Advogado: Dr. WALTER FÉLIX DE MACEDO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA IMPETRADO: ILMO. SR. PRESIDENTE DAS CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 85/86–TJ-MT: "Defiro a liminar pretendida para que as autoridades apontadas como praticantes do ato reputado como ilegal, apliquem a cobrança do ICMS efetivamente sobre a energia consumida nas unidades de nº 6250661, nº 4799046, nº 4799038 e nº 4797493, seja ela da reserva de demanda ou não. Notifiquem-se para prestarem as informações que acharem necessárias, no prazo de 10 (dez) dias. Ao depois, prestadas as informações ou decorrido o prazo legal, certificados nos autos, sejam estes enviados à consideração da ilustrada Procuradoria Geral de Justiça, grafando aos seus ilustres integrantes as nossas considerações de estilo. Às providências, autorizando a Senhora Secretária a assinar os expedientes necessários." Cuiabá, 30 de julho de 2007. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO - RELATOR E-MAIL: [email protected] CARLA ROSANA PACHECO Secretária Intimação Protocolo: 61445/2007 RECURSO ESPECIAL (Inter p o s t o n o s a u t o s d o ( a ) R E C U R S O D E EMBARGOS INFRINGENTES 46706/2006 - Classe: II-18) (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 21048/2005 - Classe: II-20) RECORRENTE: ALAIR ALÉSSIO Advogado(s): Dr. (a) SIDNEY BERTUCCI, OUTRO(S) RECORRIDO: EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS RODRIGUES LTDA - TRUCK GALEGO Advogado(s): Dr(a). ISANDIR OLIVEIRA DE REZENDE E OUTRO(S) Com intimação ao Recorrido para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contra-razões ao recurso interposto, nos termos do artigo 542 do CPC Protocolo: 62859/2007 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) AÇÃO RESCISÓRIA 15731/2006 - Classe: II-3 RECORRENTE: ZAID ARBID Advogado(s): Dr. ATHOS GUSMÃO CARNEIRO E OUTRO(S) RECORRIDO(S): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S. A. ADVOGADO: DR. DUILIO PIATO JÚNIOR E OUTROS Com intimação ao Recorrido para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contra-razões ao recurso interposto, nos termos do artigo 542 do CPC Protocolo: 52204/2007 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 52204/2007 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL Relator: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES IMPETRANTE(S): SH HOTÉIS E RESTAURANTE LTDA. Advogado(s): Dr. IGOR GIRALDI FARIA, OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA ADVOGADO: DR. FABIO MARCEL VANIN TURCHIARI- PROC ESTADO IMPETRADO: ILMO. SR. PRESIDENTE DAS CENTRAIS ELÉTRICAS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 28 de 192 MATOGROSSENSES S.A. - CEMAT Com intimação ao Impetrado, para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as informações, conforme petitório de fls. 180/181. Federal, art. 557 do Código de Processo Civil e art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Publique-se . Brasília, 21 de maio de 2007. Ministra CÁRMEN LÚCIA –Relatora. Protocolo: 101665/2006 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 101665/2006 Classe: 11-Cível Origem : COMARCA CAPITAL Relator: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO IMPETRANTE(S): MUNICIPIO DE VALE DE SÃO DOMINGOS Advogado(s): Dr. GUSTAVO TOSTES CARDOSO, OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA Com intimação ao Impetrante, para no prazo de 10(dez) dias, trazer aos autos o endereço da litisconsorte Guaporé pecuária S/A – Guapé, para fins de citação, sob pena de indeferimento da inicial. E-Mail: [email protected] Regineide Cajango de Oliveira-Escrivã. Belª CARLA ROSANA PACHECO Secretária das Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas E-MAIL: [email protected] Coordenadoria de Magistrados Portaria PORTARIA N.º 682/2007/C.MAG O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO , em Substituição Legal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE: Designar, excepcionalmente, a Exma. Sra. Dra. MARIA ROSI DE MEIRA BORBA, Juíza de Direito da 8ª Vara Criminal, da Comarca de Cuiabá, para jurisdicionar, cumulativamente, a partir desta data, no afastamento e impedimento do titular, na 2ª Vara Criminal da mesma Comarca. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 03 de agosto de 2007. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA S. FILHO Presidente do Tribunal de Justiça em Substituição Legal Supervisão dos Juizados Especiais 2ª Turma Recursal Despachos (COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO) Protocolo: 2696/2007 RECURSO EXTRAORDINARIO (Interposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 897/2007 - Classe: II-1) Origem:2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECORRENTE(S): CLEIDE DA FONSECA OLIVEIRA Advogado(s): DR CARLOS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA RECORRIDO(S): BRASIL TELECOM S/A Advogado(s): Dr. MARIO CARDI FILHO DRA. DAGMAR JULIANA BERNARDI JACOB DESPACHO DO PRESIDENTE (FL-161-2ªTR): Intime-se o Recorrido para manifestar-se no prazo legal.Cuiabá-MT, 01 de Agosto de 2007. Dr. João Bosco Soares da Silva - Juiz/Presidente da 2ºTurma Recursal Protocolo: 2691/2007 RECURSO EXTRAORDINARIO (Interposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 861/2007 - Classe: II-1) Origem:2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECORRENTE(S): SUPERMECADO MODELO LTDA Advogado(s): Dr. NELSON JOSE GASPARELO DR JACKSON MÁRIO DE SOUZA RECORRIDO(S): ADRIANO FAVALESSO Advogado(s): Dra. GISELA CRISTINA KNEIP ROSA SILVA DR. CARLOS MAGNO KNEIP ROSA DESPACHO DO PRESIDENTE (FL-127-2ªTR): Intime-se o Recorrido para manifestar-se no prazo legal.Cuiabá-MT, 01 de Agosto de 2007. Dr. João Bosco Soares da Silva - Juiz/Presidente da 2ºTurma Recursal Protocolo: 2697/2007 RECURSO EXTRAORDINARIO (Interposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 751/2007 - Classe: II-1) Origem:2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECORRENTE(S): ANTONIA ARAUJO CAMARGO Advogado(s): DR CARLOS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA RECORRIDO(S): BRASIL TELECOM S/A Advogado(s): Dr. MARIO CARDI FILHO DRA. DAGMAR JULIANA BERNARDI JACOB DESPACHO DO PRESIDENTE (FL-159-2ªTR): Intime-se o Recorrido para manifestar-se no prazo legal.Cuiabá-MT, 01 de Agosto de 2007. Dr. João Bosco Soares da Silva - Juiz/Presidente da 2ºTurma Recursal Secretaria da Segunda Turma Recursal. Cuiabá, 06 de Agosto de 2007. Mismam do Carmo Santos - Escrivã Judicial. 1ª Turma Recursal Acórdão (sem finalidade de intimação) Decisões do Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto da decisão que inadmitiu RECURSO EXTRAORDINÁRIO em RECURSO CÍVEL – Classe “I” – nº 183/2005 Juizado Especial Cível do PORTO/CAPITAL-MT AGRAVANTE(S): CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA Adv(s): Dr(a). Ana Helena Casadei, Ivo Sergio Ferreira Mendes e outros AGRAVADO(S): CARLOS ALBERTO BAPTISTA DA SILVA Adv(s): Dr(a). Fabianie Martins Mattos DECISÃO DO STF (fls. 85): (...) 5 . Pelo exposto, nego seguimento ao recurso de agravo (Súmulas 282, 356 e 454 do Supremo Tribunal Disponibilizado - 7/8/2007 RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-4 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA (Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 172/2007 - Classe: II-1). Protocolo Número/Ano: 1862 / 2007. Julgamento: 31/7/2007. EMBARGANTE - JOSEFA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS (Advs: DR. VANESSA DE HOLANDA TANIGUT), EMBARGADO - BRADESCO SEGUROS S/A (Advs: Dr. (a) KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO, DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 29 de 192 Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E NEGARAM-LHE PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VOTO CLARO E PRECISO. PREQUESTIONAMENTO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NO ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EMBARGOS IMPROVIDOS. ACÓRDÃO MANTIDO. Os Embargos de Declaração não merecem prosperar. Assim é, porque, em verdade, o acórdão não se ressente da omissão apontada. Ora, o voto condutor desse acórdão foi claro e preciso ao afirmar que a Embargante é parte ilegítima para postular o recebimento do seguro DPVAT, porquanto não carreara para os autos prova de que detenha a guarda da sua sobrinha e de que é tutora desta. É, mais, no voto está dito que, para além de ilegitimidade ativa, o relator via flagrante incompetência dos Juizados Especiais, porquanto, em última análise, a beneficiária da indenização é uma menor impúbere. Quanto ao prequestionamento, anoto que o voto não se ressente de ausência de fundamentação, tampouco de fundamentação incompleta, não tendo, pois, negado vigência ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 190/2007 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 190 / 2007. Julgamento: 31/7/2007. RECORRENTE(S) BRADESCO SEGUROS S/A (Advs: Dr. (a) KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO, DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA), RECORRIDO(S) - MARIA PERREIRA DA SILVA (Advs: DR. VANESSA DE HOLANDA TANIGUT). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÕES EM SEDE DE EMBARGOS BASEADAS EM DOCUMENTO NOVO. CONTRA - RAZÕES. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. ACOLHIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. ACÓRDÃO MANTIDO. A preliminar de intempestividade dos Embargos de Declaração, a toda evidência prospera. Assim é, porque, efetivamente a Embargante deixou de manejá-los no prazo de que dispunha, haja vista que o julgamento do recurso ocorreu em 22 de maio e 2007 e o prazo de cinco dias começou a fluir a partir do dia seguinte, ou seja, 23 de maio e 2007 e como o prazo findou em um domingo, dia 27 de maio de 2007, automaticamente foi prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, dia 28 de maio de 2007, uma segunda feira; ocorre que a petição, que foi recepcionada como Embargos de Declaração aportou em Juízo no dia 29 de maio de 2007; a destempo, pois. **************************** RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-4 COMARCA DE NOVA MUTUM (Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 402/2007 - Classe: II-1). Protocolo Número/Ano: 2418 / 2007. Julgamento: 31/7/2007. EMBARGANTE - BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO (Advs: Dr. MARIO CARDI FILHO, DRA. DAGMAR JULIANA BERNARDI JACOB), EMBARGADO - PATRICIA APARECIDA LIMA (Advs: Dr. (a) MARCIO J. COSSETIN). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. NELSON DORIGATTI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E NEGARAM-LHE PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. Na hipótese de provimento do recurso em parte mínima, o recorrente deve ser condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, aplicando-se o disposto no parágrafo único do art. 21 do Código de Processo Civil. **************************** RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-4 COMARCA DE NOVA MUTUM (Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 575/2007 - Classe: II-1). Protocolo Número/Ano: 2417 / 2007. Julgamento: 31/7/2007. EMBARGANTE - BRASIL TELECOM S/A (Advs: Dr. LINCOLN CESAR MARTINS), EMBARGADO - SIEGFRIDO OTTO GRUBER (Advs: Dra. VALQUIRIA PEREIRA BARBOSA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, Disponibilizado - 7/8/2007 CONHECERAM DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E NEGARAM-LHE PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISÃO E CONTRADIÇÃO. NÂO OCORRÊNCIAS. APESAR DA REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO A RESPEITÁVEL SENTENÇA FOI MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. Os Embargos de Declaração não merecem provimento. Assim é, porque, efetivamente, o acórdão, ao condenar a ora Embargante ao pagamento de honorários advocatícios, fê-lo em consonância com o artigo 55, da Lei nº 9.099/95; assim é, porque, mesmo com a atenuação do valor da condenação, esta, persiste, de modo que não há falar-se em vitória da Embargante; vale dizer, mesmo tendo sido atendido um de seus pedidos, com a minoração do referido valor, a respeitável sentença foi mantida; daí não estarem presentes a omissão e nem a contradição. **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 601/2007 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 601 / 2007. Julgamento: 31/7/2007. RECORRENTE(S) - CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA (Advs: Dr. (a) NELSON PASCHOALOTTO, DR ERIC GARMES DE OLIVEIRA), RECORRIDO(S) - JOSÉ ANTONIO RIBEIRO GAMA (Advs: DRA. FABIANIE MARTINS MATTOS, Dr. (a) MARCELO RODRIGUES COSTA LIMOEIRO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. NELSON DORIGATTI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DO RECURSO E DERAM-LHE PARCIAL PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS ANTES DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. POSSIBILIDADE. DEDUÇÕES. 1. É abusiva e, portanto, nula, cláusula contratual que impede a imediata devolução das parcelas pagas pelo desistente, nos termos do art. 51, inc. IV c/c o § 1º, inc. III, da Lei nº 8.078/90. 2. Devem ser excluídas da importância a ser restituída: a taxa de administração, a taxa de adesão e o prêmio de seguro. **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 803/2007 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 803 / 2007. Julgamento: 31/7/2007. RECORRENTE(S) - REAL SEGUROS S.A. (Advs: DR FLAVIO JACO CHEKERDEMIAN), RECORRIDO(S) DEBORA DA SILVA SANTOS (Advs: DR. VANESSA DE HOLANDA TANIGUT), RECORRENTE(S) - M.HELLU & CIA LTDA E TRANSPORTE PRATA LTDA (Advs: Dr. EUGENIO SOBRADIEL FERREIRA, Dr. (a) WAGNER PETER KRAINER JOSE), RECORRIDO(S) - DEBORA DA SILVA SANTOS (Advs: DR. VANESSA DE HOLANDA TANIGUT). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,CONHECERAM DE AMBOS OS RECURSOS, REJEITARAM A PRELIMINAR ARGÜIDA PELA RECORRENTE REAL SEGUROS S/A, E NO MÉRITO, DERAM PARCIAL PROVIMENTOS A AMBOS OS RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO PROCEDÊNCIA PARCIAL - RECURSO DE AMBAS AS PARTES - PRIMEIRO RECURSO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE INTERESSE DE MENOR - AÇÃO PROMOVIDA APENAS PELA VIÚVA FILHO MENOR QUE NÃO FIGUROU COMO PARTE - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA - SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIV I L - P O S S I B I L I D A D E D E S E D E M A N D A R CONJUNTAMENTE A PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO E A COMPANHIA SEGURADORA - PRELIMINAR REPELIDA - SEGUNDO RECURSO ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL - CULPA CONCORRENTE DEMONSTRADA - PROVIMENTO PARCIAL A AMBOS OS RECURSOS. Tendo sido a ação indenizatória manejada apenas e tão somente pela viúva, não há que de falar em incompetência absoluta em função de interesse de menor que não figura como parte do processo. Em se tratando de seguro de responsabilidade civil fundada em acidente automobilístico, admite-se o acionamento concomitante da pessoa jurídica obrigada à indenização e da seguradora contratualmente responsável pelo pagamento. Evidenciando a prova recolhida que houve mútua e concorrente participação culposa, deve cada uma das partes suportar parte do prejuízo, de acordo com a gravidade de sua culpa, nos moldes do artigo 945 do Código Civil. **************************** Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 30 de 192 "HABEAS CORPUS" 853/2007 - Classe: I-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE VILA RICA. Protocolo Número/Ano: 853 / 2007. Julgamento: 31/7/2007. IMPETRANTE(S) - FABRICIO GONÇALVES, PACIENTE(S) - JORCELEM RIBEIRO DE SOUZA, IMPETRADO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE VILA RICA, AUTORIDADE COATORA - DR. MARCOS TÊRENCIO AGOSTINHO PIRES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM DE HABEAS CORPUS EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: "HABEAS CORPUS - JUIZADO CRIMINAL - PROCEDIMENTO CRIMINAL DESTINADO A APURAR CRIME DE DESACATO - ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE INVOCAÇÃO DE IMUNIDADE PARLAMENTAR - FENÔMENO JURIDICO QUE AMPARA O VEREADOR EM SUAS MANIFESTAÇÕES DE OPINIÃO EM DEFESA DE INTERESSES GERAIS DA COLETIVIDADE - OFENSA A HONRA DE FUNCIONÁRIO EM EXERCÍCIO - DESACATAO CONFIGURADO EM TESE - ORDEM DENEGADA. Havendo indícios de que o paciente destratou, humilhou ou desprestigiou funcionário público no exercício de suas funções, justifica-se a instauração e o prosseguimento de Termo Circunstanciado destinado a proceder à apuração e eventual responsabilização penal. A imunidade parlamentar do vereador, que resguarda sua prerrogativa de manifestar inviolavelmente suas opiniões, não significa autoridade plena para sobrepor-se ao texto legal e violar bens juridicamente protegidos e amparados e nem salvo conduto capaz de suprimir todo e qualquer dever de respeito, ética ou urbanidade". **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 921/2007 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ARAPUTANGA. Protocolo Número/Ano: 921 / 2007. Julgamento: 31/7/2007. RECORRENTE(S) BRADESCO SEGUROS S/A (Advs: Dr. (a) KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO, DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA), RECORRIDO(S) ELEOMAR PAULINO DE DEUS (Advs: Dr. (a) JOSÉ LUÍS TORELLI GABALDI). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. NELSON DORIGATTI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DO RECURSO, REJEITARAM A PRELIMINAR, E NO MÉRITO, NEGARAM-LHE PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: DPVAT. ILEGITIMIDADE PASSIVA. QUITAÇÃO. REIVINDICAÇÃO DA DIFERENÇA. POSSIBILIDADE. PROVA DA INCAPACIDADE PERMANENTE. VALOR DA COBERTURA. GRAU DE INVALIDEZ. FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS NÃO VEDADA. 1. É legitimada para responder à demanda indenizatória qualquer seguradora integrante do consórcio instituído pela Resolução nº 1/75 do CNSP. 2. O fato do beneficiário do seguro ter dado recibo não o inibe de reivindicar em juízo a diferença entre o valor recebido e o montante que lhe cabe de acordo com a lei. 3. Os documentos juntados aos autos comprovam suficientemente a incapacidade permanente da autora, o que afasta a necessidade de produção de prova pericial. 4. Não há incompatibilidade entre a norma especial da Lei n. 6.194/74 e aquelas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. O valor em salários mínimos da indenização, pelo seguro obrigatório, deferida por lei, constitui, apenas, critério de sua fixação, não guardando qualquer vinculação com o referido salário, vedada pelo inciso IV, do art. 7 , da Constituição Federal. 5. O valor da indenização do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) se encontra fixando na Lei nº 6.194/74, não podendo ser alterado por normas de hierarquia inferior. 6. A Lei nº 6.194/74 não faz distinção entre invalidez permanente parcial ou total. Assim, o valor da indenização deve ser equivalente a 40 (quarenta ) salários mínimos. **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 934/2007 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 934 / 2007. Julgamento: 31/7/2007. RECORRENTE(S) BRADESCO SEGUROS S/A (Advs: Dr. (a) KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO, DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA), RECORRIDO(S) - ELOIR HENTGES (Advs: DR. VANESSA DE HOLANDA TANIGUT). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. NELSON DORIGATTI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DO RECURSO, REJEITARAM A PRELIMINAR, E NO MÉRITO, Disponibilizado - 7/8/2007 NEGARAM-LHE PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: DPVAT. PROVA DA INCAPACIDADE PERMANENTE. VALOR DA COBERTURA. GRAU DE INVALIDEZ. FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS NÃO VEDADA. 1. Os documentos juntados aos autos comprovam suficientemente a incapacidade permanente do autor, o que afasta a necessidade de produção de prova pericial. 2. Não há incompatibilidade entre a norma especial da Lei n. 6.194/74 e aquelas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. O valor em salários mínimos da indenização, pelo seguro obrigatório, deferida por lei, constitui, apenas, critério de sua fixação, não guardando qualquer vinculação com o referido salário, vedada pelo inciso IV, do art. 7 , da Constituição Federal. 3. O valor da indenização do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) se encontra fixando na Lei nº 6.194/74, não podendo ser alterado por normas de hierarquia inferior. 4. A Lei nº 6.194/74 não faz distinção entre invalidez permanente parcial ou total. Assim, o valor da indenização deve ser equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos. **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 1026/2007 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 1026 / 2007. Julgamento: 31/7/2007. RECORRENTE(S) - ITAU SEGUROS S/A (Advs: Dr. (a) KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO, DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA), RECORRIDO(S) - EVALDO PEREIRA FURQUIM (Advs: DR. EDESIO DO CARMO ADORNO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. NELSON DORIGATTI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DO RECURSO, REJEITARAM A PRELIMINAR, E NO MÉRITO, NEGARAM-LHE PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: DPVAT. PROVA DA INCAPACIDADE PERMANENTE. VALOR DA COBERTURA. GRAU DE INVALIDEZ. FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS NÃO VEDADA. 1. Os documentos juntados aos autos comprovam suficientemente a incapacidade permanente do autor, o que afasta a necessidade de produção de prova pericial. 2. Não há incompatibilidade entre a norma especial da Lei n. 6.194/74 e aquelas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. O valor em salários mínimos da indenização, pelo seguro obrigatório, deferida por lei, constitui, apenas, critério de sua fixação, não guardando qualquer vinculação com o referido salário, vedada pelo inciso IV, do art. 7 , da Constituição Federal. 3. O valor da indenização do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) se encontra fixando na Lei nº 6.194/74, não podendo ser alterado por normas de hierarquia inferior. 4. A Lei nº 6.194/74 não faz distinção entre invalidez permanente parcial ou total. Assim, o valor da indenização deve ser equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos. **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 1110/2007 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 1110 / 2007. Julgamento: 31/7/2007. RECORRENTE(S) - DIVINO FERREIRA DA SILVA (Advs: Dr. WALMIR ANTONIO PEREIRA MACHIAVELI, Dr. WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI), RECORRIDO(S) - MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DO RECURSO E DERAM-LHE PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: "AÇÃO DE RECLAMA Ç Ã O - R E L A Ç Ã O D E C O N S U M O APARELHO DEFEITUOSO - PRAZO DE GARANTIA CONTRATUAL DEFEITO NÃO SANADO NO PRAZO LEGAL - OBRIGAÇAO DE RESTITUIÇÃO DE APARELHO SIMILAR - DEMORA E INSENSIBILIDADE DO FORNECEDOR - DESGASTE PSICOLÓGICO ENFRENTADO PELO CONSUMIDOR - SENSAÇÃO DE IMPOTÊNCIA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - INDENIZAÇÃO DEVIDA - RECURSO PROVIDO. O consumidor que adquire bem durável defeituoso tem, em caso de não superação do vício, direito não apenas à substituição do aparelho por outro similar, como também à indenização por danos morais, em função dos desgastes psicológicos, da humilhação e da sensação de impotência, diante da indiferença do fornecedor, que durante anos resiste em atender aos seus justos reclamos". **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 1119/2007 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PORTO DA COMARCA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano: 1119 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 31 de 192 / 2007. Julgamento: 31/7/2007. RECORRENTE(S) - BRASIL TELECOM S/A (Advs: Dr. MARIO CARDI FILHO, DRA DAGMAR JULIANA BERNADI JACOB), RECORRIDO(S) - MARIA APARECIDA DE SOUZA-ME (Advs: Dr. (a) HUMBERTO AIDAMUS DE LAMONICA FREIRE, DR SEBASTIÃO CARLOS ARAÚJO PRADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DO RECURSO E DERAM-LHE PARCIAL PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: "AÇÃO DE RECLAMA Ç Ã O - R E L A Ç Ã O D E C O N S U M O PARCELAMENTO DE FATURAS TELEFÔNICAS - NOME DO CONSUMIDOR MANTIDO NOS CADASTROS DA SERASA APÓS A RENEGICIAÇÃO E O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA - ATO ILÍCITO CONFIGURADO DANOS MORAIS QUE INDEPENDEM DE COMPROVAÇÃO - DEVER DE INDENIZAR - VALOR DA INDENIZAÇÃO - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A indevida manutenção do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, por prazo superior ao razoável, após a renegociação do valor devido e o pagamento da primeira parcela, constitui ato ilícito, capaz de ensejar obrigação de indenizar pelos danos morais sofridos, que, neste caso, independem de prova. O valor da indenização por danos morais, deve, diante dos contornos apresentados pelo caso, ser razoável e proporcional ao dano observado, traduzindo justa reparação pelo desgaste enfrentado pelo consumidor, sob pena de constituir, em proveito deste, enriquecimento ilícito". **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 1124/2007 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 1124 / 2007. Julgamento: 31/7/2007. RECORRENTE(S) - BANCO ITAÚ S/A (Advs: Dr. MARIO CARDI FILHO), RECORRIDO(S) - MARILENE MAIA MOTA TORTELLI (Advs: Dr. (a) EDUARDO BERGAMO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, EXTINGUIRAM O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: "RECLAMAÇÃO - REVISÃO CONTRATUAL INDISPENSABILIDADE DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL PARA AUFERIR O VALOR DO DÉBITO - MATÉRIA COMPLEXA - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS RECONHECIDA - PROCESSO EXTINTO. Revelando-se a prova pericial indispensável à aferição do débito relativos a vários contratos de abertura de crédito em conta corrente, considerando os diversos pagamentos parciais realizados, as datas em que foram implementados, os juros, taxas e encargos devidos, deve ser reconhecida a incompetência absoluta dos Juizados Especiais, diante da complexidade da causa". **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 1138/2007 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 1138 / 2007. Julgamento: 31/7/2007. RECORRENTE(S) PAULO SERGIO DE OLIVEIRA (Advs: DR. NELSON FREDERICO KUNZE PINTO), RECORRIDO(S) - HSBC BANK BRASIL S. A. (Advs: Dr. JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DO RECURSO E NEGARAM-LHE PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: "RECLAMAÇÃO - REVISÃO CONTRATUAL INDISPENSABILIDADE DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL AUFERIR O VALOR DO DÉBITO - MATÉRIA COMPLEXA - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - RECURSO IMPROVIDO. Revelando-se a prova pericial indispensável à aferição do débito relativo a cartão de crédito do recorrido, considerando os diversos pagamentos parciais realizados, as datas em que foram implementados, os juros e encargos devidos, deve ser reconhecida a incompetência absoluta dos Juizados Especiais, diante da complexidade da causa". **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 1141/2007 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FELIZ NATAL. Protocolo Disponibilizado - 7/8/2007 Número/Ano: 1141 / 2007. Julgamento: 31/7/2007. RECORRENTE(S) BRASIL TRANSPORTES INTERMODAL LTDA (Advs: Dr. (a) MARIA LUIZA SOUZA DUARTE), RECORRIDO(S) - MI DE PAULA -ME (Advs: Dr. (a) ARI FRUTO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DO RECURSO E NEGARAM-LHE PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: "INDENIZAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES - DÉBITO QUITADO - DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE INDICADA PELA TRASPORTADORA - NOME DA DEVEDORA INDEVIDAMENTE MANTIDO AO SPC APÓS A QUITAÇÃO - PRAZO SUPERIOR AO RAZOÁVEL - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DANOS MORAIS PRESUMÍVEIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVE SER PONDERADO E PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO - RECURSO IMPROVIDO. Ilícito é a manutenção do nome do devedor nos cadastros do Serasa, após a quitação do débito, por prazo superior ao razoável, sendo presumíveis os danos morais disto decorrentes. Mantém-se o valor da indenização, quando proporcional ao dano verificado." **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 1165/2007 - Classe: II-1 COMARCA DE NOVA MUTUM. Protocolo Número/Ano: 1165 / 2007. Julgamento: 31/7/2007. RECORRENTE(S) - SALETTE TREVISAN VARGAS (Advs: Dr. (a) FERNANDO HENRIQUE MAZO FÁVERO), RECORRIDO(S) - SILVANO RODRIGUES PEREIRA (Advs: Dr. (a) ANEDIO APARECIDO TOSTA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DO RECURSO E NEGARAM-LHE PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: "EMBARGOS À EXECUÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO DA EMBARGANTE, DEVIDAMENTE INTIMADA, À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE OPORTUNA JUSTIFICATIVA DE IMPEDIMENTO - JUSTIFICATIVA APRESENTADA APENAS EM SEDE DE RECURSO - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 51, I, DA LJE - RECURSO IMPROVIDO. Salvo nos casos imprevisíveis, deve o impedimento de comparecimento à audiência ser comunicado ao Juízo até a abertura do ato, preclusa a justificativa apresentada apenas em sede de recurso contra a sentença que extinguiu o feito". **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 1209/2007 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA. Protocolo Número/Ano: 1209 / 2007. Julgamento: 31/7/2007. RECORRENTE(S) BARRATUR - TRANSPORTES E TURISMO LTDA (Advs: DR LEONARDO ANDRÉ DA MATA), RECORRIDO(S) - GLAUCIA MARIA FERNANDES ALVES (Advs: Dr. (a) JESSÉ CANDINI). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DO RECURSO, REJEITARAM AS PRELIMINARES, E NO MÉRITO NEGARAM-LHE PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: "INDENIZAÇÃO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS - CONTRATO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - EXCURSÃO DE FÉRIAS - ÔNIBUS QUE APRESENTA DEFEITOS NO PER C U R S O PASSAGEIROS QUE PERMANECERAM POR MAIS DE TRINTA E SEIS HORAS EM CIDADE ESTRANHA - CONDIÇÕES SUB-HUMANAS DE PERMANÊNCIA E ACOMODAÇÃO - ENCURTAMENTO DE PERÍODO DA EXCURSÃO - MÁ VONTADE DOS PREPOSTOS DA TRANSPORTADORA DANOS MORAIS CONFIGURADOS - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR RECONHECIDA - VALOR DA CONDENAÇÃO PONDERADO E RAZOÁVEL RECURSO IMPROVIDO. Tratando-se pedido de indenização, comprovados os pressupostos que autorizam seu reconhecimento, deve ser o pedido acolhido". **************************** RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-4 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA (Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 1234/2007 - Classe: II-1). Protocolo Número/Ano: 2415 / 2007. Julgamento: 31/7/2007. EMBARGANTE - BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO (Advs: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 32 de 192 Dr. MARIO CARDI FILHO, DRA. DAGMAR JULIANA BERNARDI JACOB), EMBARGADO - IRACILDA CRISTINA VERA DA SILVA (Advs: Dr. (a) ANA PAULA DOS S. CRUZ, Dr. (a) CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE O FILHO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E NEGARAM-LHE PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISÃO E CONTRADIÇÃO. NÂO OCORRÊNCIAS. APESAR DA REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO A RESPEITÁVEL SENTENÇA FOI MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. Os Embargos de Declaração não merecem provimento. Assim é, porque, efetivamente, o acórdão, ao condenar a ora Embargante ao pagamento de honorários advocatícios, fê-lo em consonância com o artigo 55, da Lei nº 9.099/95; assim é, porque, mesmo com a atenuação do valor da condenação, esta, persiste, de modo que não há falar-se em vitória da Embargante; vale dizer, mesmo tendo sido atendido um de seus pedidos, com a minoração do referido valor, a respeitável sentença foi mantida; daí não estarem presentes a omissão e nem a contradição. **************************** RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-4 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA (Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 1238/2007 - Classe: II-1). Protocolo Número/Ano: 2416 / 2007. Julgamento: 31/7/2007. EMBARGANTE - BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO (Advs: DR. MARIO CARDI FILHO, Dr. LINCOLN CESAR MARTINS), EMBARGADO JOANA SARATE PERES DANTAS (Advs: Dr. EDSON KUNZE). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E NEGARAM-LHE PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISÃO E CONTRADIÇÃO. NÂO OCORRÊNCIAS. APESAR DA REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO A RESPEITÁVEL SENTENÇA FOI MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. Os Embargos de Declaração não merecem provimento. Assim é, porque, efetivamente, o acórdão, ao condenar a ora Embargante ao pagamento de honorários advocatícios, fê-lo em consonância com o artigo 55, da Lei nº 9.099/95; assim é, porque, mesmo com a atenuação do valor da condenação, esta, persiste, de modo que não há falar-se em vitória da Embargante; vale dizer, mesmo tendo sido atendido um de seus pedidos, com a minoração do referido valor, a respeitável sentença foi mantida; daí não estarem presentes a omissão e nem a contradição. **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 1271/2007 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 1271 / 2007. Julgamento: 31/7/2007. RECORRENTE(S) BRASIL TELECOM S/A (Advs: Dr. MARIO CARDI FILHO, Dr. LINCOLN CESAR MARTINS), RECORRIDO(S) - LUCIANO PEREIRA DA SILVA (Advs: Dr. BENEDITO CESAR SOARES ADDOR). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, CONHECERAM DO RECURSO E DERAM-LHE PARCIAL PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: "AÇÃO DE RECLAMAÇÃO - DÉBTIO QUITADO- RESTRIÇÃO COMERCIAL IMPOSTA - ATO ILÍCITO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR INDENIZAÇÃO DEVIDA PELA EXTENSÃO DO DANO COMPROVADO PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PONDERABILIDADE - RISCO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A indenização decorrente do ato ilícito mede-se pela extensão do prejuízo, observando os princípios da razoabilidade e ponderabilidade, de modo a afastar a figura do enriquecimento ilícito". **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 1279/2007 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA. Protocolo Número/Ano: 1279 / 2007. Julgamento: 31/7/2007. RECORRENTE(S) BARRATTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA (Advs: DR LEONARDO ANDRÉ DA MATA), RECORRIDO(S) - JOSÉ GILBERTO ROTA (Advs: Dr. (a) JESSÉ CANDINI). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. JOÃO BOSCO SOARES Disponibilizado - 7/8/2007 DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,CONHECERAM DO RECURSO, REJEITARAM AS PRELIMINARES, E NO MÉRITO NEGARAM-LHE PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: "INDENIZAÇÃO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EXCURSÃO DE FÉRIAS - ÔNIBUS QUE APRESENTA DEFEITOS NO PERCURSO - PASSAGEIROS QUE PERMANECERAM POR MAIS DE TRINTA E SEIS HORAS EM CIDADE ESTRANHA - CONDIÇÕES SUB-HUMANAS DE PERMANÊNCIA E ACOMODAÇÃO - ENCURTAMENTO DE PERÍODO DA EXCURSÃO - MÁ VONTADE DOS PREPOSTOS DA TRANSPORTADORA DANOS MORAIS CONFIGURADOS - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR RECONHECIDA - VALOR DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS PONDERADO E RAZOÁVEL - RECURSO IMPROVIDO. Tratando-se pedido de indenização, comprovados os pressupostos que autorizam seu reconhecimento, deve ser o pedido acolhido". **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 1285/2007 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 1285 / 2007. Julgamento: 31/7/2007. RECORRENTE(S) BRASIL TELECOM S/A (Advs: Dr. MARIO CARDI FILHO, DRA. DAGMAR JULIANA BERNARDI JACOB), RECORRIDO(S) - LIENI DA SILVA NETTA ARAUJO (Advs: DRA. VIVIANE DE MELO ALMEIDA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DO RECURSO E DERAM-LHE PARCIAL PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: "AÇÃO DE RECLAMAÇÃO - ATO ILÍCITO PRATICADO PELA OPERADORA - DANOS MORAIS DEVIDOS - VALOR DA CONDENAÇÃO NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS PRINCIPÍOS DA RAZOABILIDADE E PONDERABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O valor da indenização por danos morais, que neste caso independem de comprovação, deve ser ponderado e razoável, proporcional ao dano observado, de modo a não traduzir ilícito enriquecimento". **************************** MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 1340/2007 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 1340 / 2007. Julgamento: 31/7/2007. IMPETRANTE(S) - DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (Advs: Dr. AGNALDO KAWASAKI, DR. DANILO GUSMÃO P. DUARTE), IMPETRADO - JUIZADO ESPECIAL CIVEL DO PLANALTO, AUTORIDADE COATORA - DR. YALE SABO MENDES, LITISCONSORTE(S) - WILSON IRIO PEREIRA LEITE. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. NELSON DORIGATTI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONCEDERAM A SEGURANÇA INTEGRAL AO MANDADO DE SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: Ausente o perigo de dano, requisito necessário à antecipação da tutela, surge para o réu o direito de ver suspensos os efeitos da decisão que concedeu a tutela antecipada. **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 1487/2007 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 1487 / 2007. Julgamento: 31/7/2007. RECORRENTE(S) - COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS (Advs: Dra. MARCELLA COSTA L. M. RESENDE, Dr. LEONARDO SANTOS RESENDE), RECORRIDO(S) - JOSÉ MARINHO NETO (Advs: Dr. JOAO ANAIDES CABRAL NETTO), RECORRIDO(S) - NEUZA PADIM MARINHO (Advs: Dr. JOAO ANAIDES CABRAL NETTO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DO RECURSO, REJEITARAM AS PRELIMINARES, E NO MÉRITO, DERAM-LHE PARCIAL PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT. PROCEDÊNCIA. RECURSO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA, DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA RECORRENTE. NÃO ACOLHIMENTO.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE. Analisando os argumentos Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 33 de 192 expendidos pela Recorrente, concluo que estes não lhe aproveitam; a uma, o cerceamento de defesa não se caracterizou, haja vista que o Meritíssimo Juiz não estava, com o não está, obrigado a atender requerimento para expedição de oficio à SUSEP, pelo simples fato de que a questão não envolve litígio entre segurando e seguradora, mas entre beneficiários do seguro DPVAT, que, não obstante tenham recebido, em um primeiro momento, a indenização referente a esse seguro, de Seguradora que posteriormente veio a ser liquidada, podem acionar qualquer outra Seguradora; a duas, pelas mesma razões expostas acima, não se há falar em ilegitimidade passiva e, finalmente, a três, como referido acima, o fato de a Seguradora que primeiro atendeu aos Recorridos estar sob liquidação extrajudicial, nã o retira da ora Recorrente a responsabilidade de responder aos termos da ação, porque, em última análise, sendo as Seguradoras integrantes de um mesmo pool, não se desconhece a solidariedade existente. A respeitável sentença merece prosperar, em parte, porquanto os termos iniciais da correção monetária e dos juros, são respectivamente, a data da propositura da ação e da citação válida, sob pena de se propiciar o enriquecimento ilícito; ficando mantida nos demais termos, com os acréscimos do parágrafo anterior, haja vista que sua Excelência, o Meritíssimo Juiz apreciou todas as questões postas ao seu crivo. Por serem questões sobejamente conhecidas desta Egrégia Turma, pode-se aplicar, com absoluta tranqüilidade, o artigo 46, da Lei de regência dos Juizados Especiais. **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 1790/2007 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 1790 / 2007. Julgamento: 31/7/2007. RECORRENTE(S) - SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S. A. (Advs: DRA. SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS), RECORRIDO(S) - PEDRO ALVES DE ARAUJO (Advs: DR. EDESIO DO CARMO ADORNO), RECORRIDO(S) CLEMILDES LEMES DE ARAÚJO (Advs: DR. EDESIO DO CARMO ADORNO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DO RECURSO E NEGARAM-LHE PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DPVAT POR MORTE. PROCEDÊNCIA. RECURSO. MÉRITO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 46, DA LEI Nº. 9099/95. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. A respeitável sentença, pela abrangência com que fora prolatada, tendo apreciado todas as questões postas ao crivo do julgador de primeiro grau, fez a costumeira justiça, não estando a merecer reparos. Por serem questões sobejamente conhecidas desta Egrégia Turma, pode-se aplicar, com absoluta tranqüilidade, o artigo 46, da Lei de regência dos Juizados Especiais. Forte nessas razões considero integrada a este voto a bem lançada sentença, que se sustenta pelos seus p r ó p r i o s e j u r í d i c o s fundamentos. **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 1843/2007 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 1843 / 2007. Julgamento: 31/7/2007. RECORRENTE(S) - SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS (Advs: DRA. SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS), RECORRIDO(S) - SIDNEI SANTOS DO BEM (Advs: DR. EDESIO DO CARMO ADORNO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DO RECURSO E NEGARAM-LHE PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DPVAT POR INVALIDEZ PERMANENTE. PROCEDÊNCIA. RECURSO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. ANÁLISE EM CONJUNTO COM O MÉRITO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 46, DA LEI Nº. 9099/95. CONDENAÇÃO COM BASE NO MAIOR SALÁRIO MÍNIMO DO PAÍS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. A respeitável sentença, pela abrangência com que fora prolatada, tendo apreciado todas as questões postas ao crivo do julgador de primeiro grau, inclusive a atinente à preliminar, fez a costumeira justiça; a meu sentir, merece apenas um pequeno reparo, o que faço de oficio, para adequá-la aos cânones legais, porquanto a condenação não pode ser com base no maior salário mínimo do País, mas Disponibilizado - 7/8/2007 com base no salário mínimo vigente no País. É de se registrar que com relação à preliminar de incompetência do Juizado Especial, em Razão da necessidade de produção de prova pericial, o Meritíssimo Juiz considerou, com acerto, que esta se confundia como mérito e, com ele, foi analisada. Por serem questões sobejamente conhecidas desta Egrégia Turma, pode-se aplicar, com absoluta tranqüilidade, o artigo 46, da Lei de regência dos Juizados Especiais. Forte nessas razões considero integrada a este voto a bem lançada sentença, que se sustenta pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 1926/2007 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 1926 / 2007. Julgamento: 31/7/2007. RECORRENTE(S) BRADESCO SEGUROS S/A (Advs: Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI), RECORRIDO(S) - DELMIRA OLIVEIRA DA SILVA (Advs: Dr. HUMBERTO FERNANDO MONTEIRO FERREIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DO RECURSO E DERAM-LHE PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO EM FACE DE ACIDENTE PROVOCADO POR AERONAVE. RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR AÉREO - RETA. PRELIMINARES SUSCITADAS. NÃO APRECIAÇÃO, ANTE À ANÁLISE DO MÉRITO. REVELIA. OCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO LEVA À PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. PEDIDO INICIAL EMBASADO EM ORDENAMENT O I N A P L I C Á V E L À E S P E C I E . R E C U R S O P R O V I D O. SENTENÇA REFORMADA. Deixo de apreciar as preliminares suscitadas, passando à apreciação do mérito porque, como adiante se verá, nenhum prejuízo advirá para a Recorrente. Dado às circunstância peculiares da questão posta em julgamento, entendo que a respeitável sentença não fez a costumeira; assim é, porque, a revelia, que de fato se caracterizou, não leva por si só à procedência da ação, porquanto, a toda evidência, os autos levam à conclusão de que é viável a utilização da exceção prevista no artigo 20, da Lei nº. 9099/95, ou seja: "...reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz". Os argumentos expendidos pela Recorrente lhe aproveitam, haja vista que não se pode aplicar para os acidentes decorrentes de acidente aéreo, a legislação aplicável aos decorrentes de acidentes provocados por veículos automotores de via terrestre. O seguro DPVAT, instituído pelas Leis nº. 6.194/74 e a de nº. 8.441/92 cuida de danos pessoais, repita-se, provocados por veículos automotores de via terrestre, enquanto o regulado pela Lei nº. 7.565/1986 trata-se de responsabilidade civil dos transportadores aéreos. Ademais, há que se registrar que esse último tem suas especificidades que devem se observadas; é dizer, as referidas Leis não se harmonizam e, portanto, as primeiras não podem servir de base para o fim colimado pela Recorrida. Por fim, tratando-se como se trata de seguro disciplinado pelo Instituto da Responsabilidade Civil, não se pode prescindir da dilação probatória para a prolação da sentença, ou de elementos probatórios adredemente carreados aos autos. **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 1964/2007 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 1964 / 2007. Julgamento: 31/7/2007. RECORRENTE(S) - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A - CEMAT (Advs: Dr. RAIMAR ABILIO BOTTEGA, DR. EMANUEL GURGEL BELIZÁRIO), RECORRIDO(S) FRANCISCO PEREIRA DA SILVA (Advs: Dr. (a) RICARDO JOÃO ZANATA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DO RECURSO E DERAM-LHE PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA. PROCEDÊNCIA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA. EQUÍVOCO DA CONCESSIONÁRIA. RELIGAÇÃO IMEDIATA. COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. Como se vê, não há controvérsia acerca da interrupção da energia elétrica; pelo que consta dos autos, esta foi a tempo e modo restabelecida. Não se pode negar que, dado ao número de unidades consumidoras atendidas pela Recorrente, esta, em determinado momento poderá se equivocar e, como no presente caso, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 34 de 192 proceder ao corte de energia; seria esse caso passível de indenização, se, como em tantos outros casos, houvesse a desídia da Empresa em restabelecer o fornecimento da energia; todavia, em tendo tomado as providências necessárias à solução do problema, com eficiência, não se há falar em dever de indenizar. O Recorrido não logrou êxito em demonstrar que esse fato o tenha levado a sofrer dor moral, que pela sua intensidade tivesse desencadeado aflições e angústias que refogem à normalidade do dia a dia; ao contrário, da leitura dos autos, vislumbra-se a ocorrência de meros dissabores e, não tendo dado causa à dilapidação do seu patrimônio moral, a respeitável. **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 2010/2007 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 2010 / 2007. Julgamento: 31/7/2007. RECORRENTE(S) - BRADESCO SEGUROS S/A (Advs: Dr. (a) KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO, DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA), RECORRIDO(S) - SEBASTIÃO DE BRITO (Advs: DR ALEXANDRE FERREIRA DE SANTANA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DO RECURSO, REJEITARAM A PRELIMINAR, E NO MÉRITO, DERAM-LHE PARCIAL PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DPVAT POR INVALIDEZ PERMANENTE. PROCEDÊNCIA. RECURSO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. ANÁLISE EM CONJUNTO COM O MÉRITO. SENTENÇA. VINCULAÇÃO DA CONDENAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE SEJA ESTE VOTADO E APROVADO PELO CONGRESSO NACIONAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 46, DA LEI Nº. 9099/95. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA PARCIALAMENTE FEFORMADA. A respeitável sentença, embora tendo apreciado todas as questões postas ao crivo do julgador de primeiro grau, inclusive a atinente à preliminar, fazendo a costumeira justiça, merece reparo apenas na parte em que condenou a Recorrente ao pagamento do seguro em importância equivalente a 40 (quarenta) vezes o maior salário mínimo vigente. Assim é, porque, de fato, o salário mínimo a ser efetivamente considerado é aquele que o Congresso Nacional aprova a cada ano, que deve ter vigência em todo o território nacional. Registro, por oportuno, que com relação à preliminar de incompetência do Juizado Especial, em Razão da necessidade de produção de prova pericial, o Meritíssimo Juiz considerou, com acerto, que esta se confundia com o mérito e, com ele, foi analisada. Por serem questões sobejamente conhecidas desta Egrégia Turma, pode-se aplicar, com absoluta tranqüilidade, no que se refere ao mérito, o artigo 46, da Lei de regência dos Juizados Especiais. **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 2024/2007 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ALTA FLORESTA. Protocolo Número/Ano: 2024 / 2007. Julgamento: 31/7/2007. RECORRENTE(S) LIBERTY PAULISTA SEGUROS S/A (Advs: DRA. SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS), RECORRIDO(S) - GIRLENE FRANCISCO DE ALMEIDA FERNANDES (Advs: Dr. (a) PAULO SERGIO DANIEL). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DO RECURSO, REJEITARAM A PRELIMINAR, E NO MÉRITO, DERAM-LHE PARCIAL PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DO SEGURO O B R I G A T Ó R I O D P V A T . S E N T E N Ç A . P R O C E D Ê N C I A . R E C U R S O. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. CONDENAÇÃO COM BASE EM PLANILHA APRESENTADA PELOS RECORRIDOS. ATUALIZAÇÃO COM JUROS E CORREÇÃO. "BIS IN IDEM". OCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE. A preliminar de falta de interesse processual, a toda evidência, não prospera, haja vista que hodiernamente não se exige do interessado que, primeiramente, busque o seu direito administrativamente para, somen t e d e p o i s d e esgotada a via administrativa, bater às portas do Poder Judiciário. Demais disso, é curial que nada deve escapar ao crivo do Judiciário. A respeitável sentença fez a costumeira Justiça, no determinar o pagamento das diferenças, merecendo, a meu sentir, apenas pequena correção, quanto aos valores dessas diferenças, haja vista que sua Excelência, o Digno Disponibilizado - 7/8/2007 Prolator, se louvou em planilha apresentada pelos Recorridos, em que, efetivamente, já havia sido embutidos a correção e os juros, de modo que, assim, presente a figura do "BIS IN IDEM", uma vez que determinou a incidência da correção monetária e dos juros; razão assiste à Recorrida quando pugna pela condenação, se superada a preliminar, como ocorre, no particular, das importâncias, assim distribuídas: de R$ 2.846, 40 para as Recorridas GIRLENE FRANCISCO DE ALMEIDA FERNANDES, HILDA CORONEL e de R$ 1.423, 20 para os Recorridos JOSÉ FERREIRA DA SILVA E FRANCISCA IMACULADA DA SILVA), a correção monetária e os juros, conforme decididos pelo Meritíssimo Juiz; com relação à correção monetária, deixo de atender à Recorrida, porque, tal como posta, a postulação viria em seu prejuízo. Não vejo na atitude da Recorrente qualquer indicio de litigância de má-fé, ao contrário, apenas se vale ela do direito que lhe é assegurado, para exercer o seu amplo direito de defesa. Deixo, por isso, de condená-la a esse título. **************************** RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-4 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA (Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 2067/2006 - Classe: II-1). Protocolo Número/Ano: 1856 / 2007. Julgamento: 31/7/2007. EMBARGANTE - B R A D E S C O S E G U R O S S / A ( A d v s : D r . ( a ) K E L L Y CHRISTINA VERAS OTACIO), EMBARGADO - FRANCISCA ELONEIDA BENTES DE OLIVEIRA (Advs: DR. VANESSA DE HOLANDA TANIGUT). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E DERAM-LHE PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. EMBARGOS PROVIDOS. JULGAMENTO ANULADO E CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. Os Embargos de Declaração merecem prosperar. Assim é, porque, efetivamente, vê-se, tanto na contestação, quanto nas razões recursais, que a Embargante vem postulando providências tendentes a comprovar as suas alegações, no que respeita ao pagamento que, pelo sistema MEGADATA, teria ocorrido, isto em 10 de dezembro de 1998. Ora, se o seu pedido não foi atendido em primeiro grau de jurisdição e se, em grau de recurso a Embargante reiterou esse pedido e se, mesmo assim, no julgamento do recurso esse Relator não se reportou àquela postulação, inegável a ocorrência de omissão, capaz, sim, de caracterizar, sem sombra de dúvida, o cerceamento de defesa. **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 2077/2007 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 2077 / 2007. Julgamento: 31/7/2007. RECORRENTE(S) BRADESCO SEGUROS S/A (Advs: Dr. (a) KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO, DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA), RECORRIDO(S) - JOSE FERREIRA DA SILVA (Advs: DR. VANESSA DE HOLANDA TANIGUT). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DO RECURSO E NO MÉRITO DERAM-LHE PARCIAL PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DPVAT POR INVALIDEZ PERMANENTE. PROCEDÊNCIA. RECURSO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. NÃO ACOLHIMENTO. SENTENÇA. VINCULAÇÃO DA CONDENAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE SEJA ESTE VOTADO E APROVADO PELO CONGRESSO NACIONAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 46, DA LEI Nº. 9099/95. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA PARCIALMENTE FEFORMADA. A respeitável sentença, embora tendo apreciado todas as questões postas ao crivo do julgador de primeiro grau, inclusive a atinente à preliminar, fazendo a costumeira justiça, merece reparo apenas na parte em que condenou a Recorrente ao pagamento do seguro em importância equivalente a 40 (quarenta) vezes o maior salário mínimo vigente. Assim é, porque, de fato, o salário mínimo a ser efetivamente considerado é aquele que o Congresso Nacional aprova a cada ano, que deve ter vigência em todo o território nacional. Registro, por oportuno, que com relação à preliminar de incompetência do Juizado Especial, em Razão da necessidade de produção de prova pericial, o Meritíssimo Juiz considerou, com acerto, que esta se confundia com o mérito e, com ele, foi analisada. Por serem questões sobejamente conhecidas desta Egrégia Turma, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 35 de 192 pode-se aplicar, com absoluta tranqüilidade, no que se refere ao mérito, o artigo 46, da Lei de regência dos Juizados Especiais. **************************** RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-4 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA (Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 2104/2006 - Classe: II-1). Protocolo Número/Ano: 1857 / 2007. Julgamento: 31/7/2007. EMBARGANTE - BRADESCO SEGUROS S/A (Advs: DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA), EMBARGADO - JOSEFA FERREIRA DE SOUZA (Advs: Dr. (a) OTAVIO FERREIRA MENDES FILHO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E DERAM-LHE PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. E M E N T A : E M B A R G O S D E D E C L A R A Ç Ã O . S E G U R O D E P V A T. CONDENAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. REFERÊNCIA: O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO ESTABELECIDO PELO GOVERNO FEDERAL E A P R O V A D O P E L O C O N G R E S S O N A C I O N A L . C O N T R A D I Ç Ã O. OCORRÊNCIA. EMBARGOS PROVIDOS. Os Embargos de Declaração merecem prosperar. Assim é, porque, de fato, o salário mínimo a ser efetivamente considerado é aquele que o Congresso Nacional aprova a cada ano, que deve ter vigência em todo o território nacional. Assim, a respeitável sentença há de ser mantida, contudo, adequando-a ao valor do salário mínimo estabelecido para todo o País. **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 2107/2007 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 2107 / 2007. Julgamento: 31/7/2007. RECORRENTE(S) BRADESCO SEGUROS S/A (Advs: Dr. (a) KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO, DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA), RECORRIDO(S) - JOSÉ APARECIDO MUNIZ ALVES (Advs: Dr. (a) VANESSA DE HOLANDA TANIGUT). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DO RECURSO E DERAM-LHE PARCIAL PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT POR MORTE. PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO PROVIDO, EM PARTE. A respeitável sentença merece prosperar, em parte, porquanto a parte que toca ao esposo da Recorrida e pai da vítima, a toda evidência, deverá permanecer até que este venha reclamar o seu direito; à vista do exposto, a Recorrida terá direito somente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da condenação, ficando mantida nos demais termos, haja vista que apreciou todas as questões postas ao crivo da julgadora de primeiro grau; com isso, a meu juízo, em relação à Reclamante/Recorrida, fez a costumeira justiça, não estando a merecer reparos. Por serem questões sobejamente conhecidas desta Egrégia Turma, pode-se aplicar, com absoluta tranqüilidade, o artigo 46, da Lei de regência dos Juizados Especiais. **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 2167/2006 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 2167 / 2006. Julgamento: 31/7/2007. RECORRENTE(S) - ITAÚ SEGUROS S/A (Advs: Dr. (a) KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO, DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA), RECORRIDO(S) - EZEMAR MOURÃO DA SILVA (Advs: DR ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DO RECURSO E NEGARAM-LHE PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DPVAT POR MORTE. PROCEDÊNCIA. RECURSO. MÉRITO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 46, DA LEI Nº. 9099/95. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. A respeitável sentença, pela abrangência com que fora prolatada, tendo apreciado todas as questões, postas ao crivo d julgadora de primeiro grau, fez a costumeira justiça, não estando a merecer reparos. Por serem questões sobejamente conhecidas desta Egrégia Turma, pode-se aplicar, com absoluta tranqüilidade, o artigo 46, da Lei de regência dos Juizados Especiais. Forte nessas razões considero integrada a este voto a bem lançada sentença, que se sustenta pelos seus próprios e jurídicos Disponibilizado - 7/8/2007 fundamentos. **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 2213/2007 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 2213 / 2007. Julgamento: 31/7/2007. RECORRENTE(S) - BRASIL TELECOM S/A - FILIAL MATO GROSSO (Advs: Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO, DR. MARIO CARDI FILHO, DRA. DAGMAR JULIANA BERNARDI JACOB), RECORRIDO(S) - JOSÉ PETRONILHO DA GUIA (Advs: Dr. ANTONIO CAETANO SIMÃO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DO RECURSO E ACOLHERAM A PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA PROLATADA SEM A OITIVA DE TESTEMUINHA ARROLADA PELA PARTE RECLAMADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. BAIXA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA A REALIZAÇÃO DESSE ATO. SENTENÇA ANULADA A meu sentir está irrefragavelmente caracterizado o cerceamento de defesa. Assim é, porque, em casos dessa natureza, não se pode prescindir da realização da audiência de Instrução e Julgamento, com a oitiva da testemunha arrolada pela Reclamada/Recorrente; a deliberação constante do termo de audiência de tentativa de conciliação, que se reporta a requerimento das partes para que haja o julgamento antecipado da demanda, tendo em vista ser a matéria puramente de direito, a toda evidência não se sustenta; a uma, porque àquela audiência, a Recorrente estava representada apenas pela sua preposta; a duas, no próprio termo de audiência, consta que "...não tendo a parte ré apresentado defesa escrita ou oral nesta audiência, esta sai ciente que terá o prazo de 05 (cinco) dais, para apresentar sua defesa...". A prolação da respeitável sentença sem que se tenha oportunizado à Recorrente a oitiva da testemunha que arrolara, tal como sinalizado nestes autos, leva, inexoravelmente, à nulidade do ato sentencial. Não se desconhece que o Juiz pode e, em certa medida, deve, excluir as provas que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias; ao caso concreto não se aplicam essas circunstâncias. **************************** RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-4 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA (Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 2293/2006 - Classe: II-1). Protocolo Número/Ano: 1855 / 2007. Julgamento: 31/7/2007. EMBARGANTE - ITAÚ SEGUROS S/A (Advs: DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA), EMBARGADO - JORGE VENÂNCIO DA SILVA (Advs: DR. EDESIO DO CARMO ADORNO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DANDO-LHE PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. E M E N T A : E M B A R G O S D E D E C L A R A Ç Ã O . S E G U R O D E P V A T. CONDENAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. REFERÊNCIA: O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO ESTABELECIDO PELO GOVERNO FEDERAL E A P R O V A D O P E L O C O N G R E S S O N A C I O N A L . C O N T R A D I Ç Ã O. OCORRÊNCIA. EMBARGOS PROVIDOS. Os Embargos de Declaração merecem prosperar. Assim é, porque, de fato, o salário mínimo a ser efetivamente considerado é aquele que o Congresso Nacional aprova a cada ano, que deve ter vigência em todo o território nacional. Assim, a respeitável sentença há de ser mantida, contudo, adequando-a ao valor do salário mínimo estabelecido para todo o País. **************************** RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-4 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA (Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 2333/2006 - Classe: II-1). Protocolo Número/Ano: 1233 / 2007. Julgamento: 31/7/2007. EMBARGANTE - IVAN GUEDES LOBO (Advs: Dr. (a) LEONARDO GOMES BRESSANE), EMBARGADO - CORSECOOP CORRETORA DE SEGUROS LTDA. BANCO COOPERATIVO SICREDI S/A (Advs: Dr(a). ROBER CESAR DA SILVA, Dr. ANTONIO CARLOS TAVARES DE MELLO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 36 de 192 CONHECERAM DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E DERAM-LHE PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELOS EMBARGADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSIÇÃO LEGAL. EMBARGOS PROVIDOS. Os Embargos de Declaração merecem prosperar. Assim é, porque, em verdade, o não conhecimento do recurso, pela intempestividade significa, sem sombra de dúvida, que os Recorrentes foram vencidos e, portanto, devem arcar com o ônus da sucumbência; ademais, ao interpor o recurso, os advogados do Embargante tiveram que empreender esforços para, não só demonstrar a intempestividade do recurso, como, também, sustentar o acerto da decisão, em análise do mérito, em caso de eventual conhecimento; tal desiderato foi atingido, porquanto os ilustres causídicos demonstraram diligência e zelo profissional. O paradigma apresentado, da lavra do ilustre membro desta Egrégia Turma, a toda evidência reforça a idéia da presença da contradição apontada. **************************** RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 2341/2007 - Classe: II-4 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA (Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 673/2007 - Classe: I I - 1 ) . P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 2 3 4 1 / 2 0 0 7 . J u l g a m e n t o : 3 1 / 7 / 2 0 0 7. EMBARGANTE - B R A D E S C O S E G U R O S S / A ( A d v s : D r . ( a ) K E L L Y CHRISTINA VERAS OTACIO, DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA), EMBARGADO - JOÃO BATISTA DE SOUZA (Advs: DR. VANESSA DE HOLANDA TANIGUT), EMBARGADO - MARIA FARIAS DE SOUZA (Advs: DR. VANESSA DE HOLANDA TANIGUT). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. NELSON DORIGATTI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E NEGARAM-LHE PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Tendo os autores recebido o equivalente a 28,14 salários mínimos, correta a sentença que determinou o pagamento da diferença, correspondente a 11,86 salários mínimos. **************************** RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-4 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA (Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 2415/2006 - Classe: II-1). Protocolo Número/Ano: 1858 / 2007. Julgamento: 31/7/2007. EMBARGANTE - BRADESCO SEGUROS S/A (Advs: DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA), EMBARGADO - MARIA PLACIDA BRUNA ROMANA (Advs: Dr. OTAVIO FERREIRA MENDES FILHO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E NEGARAM-LHE PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÕES EM SEDE DE EMBARGOS BASEADAS EM DOCUMENTO N O V O . I M P O S S I B I L I D A D E . E M B A R G O S I M P R O V I D O S . A C Ó R D ÃO MANTIDO. Os Embargos de Declaração não merecem prosperar. Assim é, porque, em verdade, a Embargante nada mencionou acerca de eventual pagamento realizado por outra seguradora, que seria identificável através do sistema MEGADATA, quer em sede de contestação, quer em sede de recurso, de modo que, nesta fase processual é-lhe defeso apresentar documento novo; é bom que se registre, para gáudio da verdade, que esta Egrégia Turma, em inúmeras oportunidades, em casos que tais, jamais deixou de converter o julgamento em diligência. A omissão, definitivamente, não existiu. Tal como posta a questão, nem de longe se verifica a negativa de vigência aos artigos e incisos da Constituição Federal, mencionados pela Embargante, de modo que, a meu sentir, nenhum é o prequestionamento. À Embargante foi oportunizada a mais ampla defesa, sendo que, nesta Instância, o julgamento em bloco foi precedido de justificativa plausível e a tanto concordara, através de seu diligente, culto e combativo advogado. **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 2421/2006 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 2421 / 2006. Julgamento: 31/7/2007. RECORRENTE(S) CAIXA SEGURADORA S/A (Advs: DRA. SOFIA ALEXANDRA Disponibilizado - 7/8/2007 MASCARENHAS), RECORRIDO(S) - JOELSON DA CRUZ (Advs: Dr. (a) JULIO CESAR DE OLIVEIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DO RECURSO E NEGARAM-LHE PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DPVAT POR INVALIDEZ PERMANENTE. PROCEDÊNCIA. RECURSO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 46, DA LEI Nº. 9099/95. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. A respeitável sentença, pela abrangência com que fora prolatada, tendo apreciado todas as questões postas ao crivo da julgadora de primeiro grau, inclusive quanto às preliminares, duas delas reiteradas nesta Instância, de incompetência do Juizado Especial Cível em razão da necessidade de produção de prova pericial e de carência de ação por ausência de interesse de agir, fez a costumeira justiça, não estando a merecer reparos. Por serem questões sobejamente conhecidas desta Egrégia Turma, pode-se aplicar, com absoluta tranqüilidade, o artigo 46, da Lei de regência dos Juizados Especiais. Forte nessas razões considero integrada a este voto a bem lançada sentença, que se sustenta pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. *************************** RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-4 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA (Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 2953/2006 - Classe: II-1). Protocolo Número/Ano: 1573 / 2007. Julgamento: 31/7/2007. EMBARGANTE - BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO (Advs: Dr. MARIO CARDI FILHO, DRA. DAGMAR JULIANA BERNARDI JACOB), EMBARGADO - MARIO SERGIO COVEZZI (Advs: Dr. (a) DEBORA LETICIA OLIVEIRA VIDAL). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E NEGARAM-LHE PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISÃO E CONTRADIÇÃO. NÂO OCORRÊNCIAS. APESAR DA REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO A RESPEITÁVEL SENTENÇA FOI MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. Os Embargos de Declaração não merecem provimento. Assim é, porque, efetivamente, o acórdão, ao condenar a ora Embargante ao pagamento de honorários advocatícios, fê-lo em consonância com o artigo 55, da Lei nº 9.099/95; assim é, porque, mesmo com a atenuação do valor da condenação, esta, persiste, de modo que não há falar-se em vitória da Embargante; vale dizer, mesmo tendo sido atendido um de seus pedidos, com a minoração do referido valor, a respeitável sentença foi mantida; daí não estarem presentes a omissão e nem a contradição. **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 3241/2006 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 3241 / 2006. Julgamento: 31/7/2007. RECORRENTE(S) UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (Advs: Dr. (a) MARIEL MARQUES OLIVEIRA, DR CREISIANI MONTEIRO SANTOS), RECORRIDO(S) - JACKSON MÁRIO DE SOUZA (Advs: Dr. NELSON JOSE GASPARELO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DO RECURSO E DERAM-LHE PARCIAL PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: "RECLAMAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - RECUSA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - CLÁUSULA CONTRATUAL IMPEDITIVA SITUAÇÃO DE URGÊNCIA E EMEGÊNCIA - RISCO À VIDA E À INTEGRIDADE FÍSICA DO USUÁRIO - AFASTAMENTO DA CARÊNCIA CONTRATUAL - OBRIGAÇÃO DE COBERTURA RECONHECIDA - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A cláusula de carência, prevista em contrato de plano de saúde, tem sua incidência Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 37 de 192 afastada nos casos em que o procedimento médico solicitado é de urgência ou emergência. É ilegal a conduta da operadora de plano de saúde que, sob a alegação de carência contratual, nega a expedição de "Guia de Internação" em procedimento de urgência/emergência, em que está em risco a própria vida do usuário. O valor da indenização por danos morais deve ser ponderado e razoável, proporcional ao dano verificado, de modo a não constituir, em proveito da vítima, ilícito enriquecimento". *************************** SEGUNDA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS em Cuiabá, aos 6 dias do mês de Agosto de 2007. Mismam do Carmo Santos – Escrivã da Segunda Turma Recursal. Decisões do Relator (COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO) Protocolo: 2745/2007 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 2745/2007 Classe: 2-Cível Origem : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA Relator: DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA Câmara : 2ª TURMA RECURSAL IMPETRANTE(S):CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA Advogado(s):DRA. TATIANE RODRIGUES DE MELO IMPETRADO:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABÁ AUTORIDADE COATORA: DR. YALE SABO MENDES LITISCONSORTE(S):ADERI OTAVIO DA CRUZ Advogado(s):Dr. (a) EDUARDO BERGAMO Dr.(a) MARIELLE O FERREIRA MENDES DECISÃO DO RELATOR (FL- 28-2ªTR): (...) Assim sendo, presentes, pelo que entendo, os requisitos do artigo 7º, II, da lei 1.533/51, defiro a liminar, suspendendo, até o julgamento final Writ, os efeitos da decisão impugnada.. Intime-se e requisitem-se informação à dita coatora, no lapso de 10(dez) dias - art. 7º, I, da Lei 1.533/51. Cite-se a Litisconsorte para que, querendo, se pronuncie, em igual prazo. Apresentadas as informações e a manifestação do litisconsorte, ou decorrido, sem elas, o prazo acima, o que deverá ser certificado, ouça-se o Ministério público, em 05(cinco) dias. Cuiabá-MT, 03 de agosto de 2007. João Bosco Soares da Silva – Juiz de Direito/Relator. Secretaria da Segunda Turma Recursal. Cuiabá, 03 de agosto de 2007 . Mismam do Carmo Santos – Escrivã Judicial. MANDADO DE SEGURANÇA - Classe IV – nº. 2611/2007– Juiza d o Especial do Consumidor da Comarca de Cuiabá - MT IMPETRANTE: FMC Assessoria de Cobrança Ltda ME. (Adv.Dr.Arthur Muller Coutinho) IMPETRADO: Juizado Especial do Consumidor da Comarca de Cuiabá. AUTORIDADE COATORA: Dra. Olinda de Quadros Altomare Castrillon LITISCONSORTE: Brasil Telecom Celular S/A. DECISÃO DO RELATOR (FLS-29/30-2ªTR): (...) Pelo exposto indefiro a liminar. Cite-se a litisconsorte. Cumpra-se o disposto no inciso I, do art. 7º, da lei 1533/51. Após, dê-s e v i s t a a o M i n i s t é r i o P ú b l i c o . I n t i m e - s e. Cumpra-se. Cuiabá, 26 de julho de 2007. Nelson Dorigatti – Juiz de Direito/Relator. Secretaria da Segunda Turma Recursal.Cuiabá, 06 de agosto de 2007 – Mismam do Carmo Santos – Escrivã Judicial Terceira Entrância Comarca de Alta Floresta 2ª Vara Intimação EXPEDIENTE:2007/107 Disponibilizado - 7/8/2007 EXPEDIENTE:2007/108 48309 - 2007 \ 16. AÇÃO: GUARDA DE MENOR REQUERENTE: A. J. DA S. ADVOGADO: ANA LÚCIA STEFFANELLO ADVOGADO: RODRIGO ANNONI PAZETO REQUERIDO(A): M. A. DE M. DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO REQUERENTE, DRA. ANA LÚCIA STEFFANELLO, OAB/MT 4.709-B, ACERCA DA DECISÃO DE FLS. 92, QUE SEGUE TRANSCRITA: "VISTOS. 1. TENDO EM VISTA A COMUNICAÇÃO DE FLS. 91 E PELOS MESMOS FUNDAMENTOS DE FLS. 65, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA CONTINUAR PROCESSANDO ESTA DEMANDA, DEVENDO SER ENCAMINHADA À COMARCA DE SORRISO, COM AS BAIXAS E CAUTELAS NECESSÁRIAS. 2. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO." 3ª Vara Intimação COMARCA DE ALTA FLORESTA TERCEIRA VARA JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA ESCRIVÃO(Ã):SONIA APARECIDA TRAVAGLIA EXPEDIENTE:2007/26 EDITAL DE INTIMAÇÃO (COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO) Comarcas 43934 - 2006 \ 215. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: EGIDIO JOSÉ MAZARDO ADVOGADO: DARUICH HAMMOUD ADVOGADO: FABRÍCIO CARDOSO DA SILVEIRA REQUERIDO(A): RUI IVANES GEHRES ADVOGADO: JANAINA REBUCCI DEZANETTI DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERENTE, DR. FABRÍCIO CARDOSO DA SILVEIRA, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS EFETUAR OS RECOLHIMENTOS DEVIDOS EM COMPLEMENTAÇÃO, SENDO R$ 370,95 (TREZENTOS E SETENTA REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS) REFERENTE ÀS CUSTAS PROCESSUAIS, E R$ 428,25 (QUATROCENTOS E VINTE E OITO REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) REFERENTE À TAXA JUDICIÁRIA, SOB AS PENAS DO ARTIGO 257 DO CPC. 43081 - 2006 \ 155. AÇÃO: INTERDIÇÃO - TUTELA - CURATELA REQUERENTE: PEDRO REGINATO DA SILVA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): MÍRIAN DE OLIVEIRA SANTOS EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102 PRAZO DO EDITAL:30 NOME DO(A,S) INTIMANDO(A,S): NOME E CARGO DO DIGITADOR:ROSE MARI PESOVENTO, OFICIAL ESCREVENTE Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR: SENTENÇA: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 15712 - 2003 \ 2874. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CARLINDA ADVOGADO: WAGNER JEFERSON MIRANDA EXECUTADOS(AS): G. J. DOS SANTOS METALURGICA-ME DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO MUNICIPIO DE CARLINDA-MT, ACERCA DO RESUMO DA R. SENTENÇA DE FLS. 35/40, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: "...DIANTE DO EXPOSTO, COM BASE NO ARTIGO 174 DO CTN E ARTIGO 219, § 5°, DO CPC, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA APONTADA NA(S) CDA(S), Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 38 de 192 PARA QUE SURTAM OS SEUS DEVIDOS EFEITOS LEGAIS E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO EXECUTIVA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS MOLDES DO ARTIGO 269, INCISO IV, DO CPC. ISENTA DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. P. R. I. C. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL SEM A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO NOS AUTOS, LEVANTE-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES E, EM SEGUIDA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM A DEVIDA BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. CASO O VALOR DA DÍVIDA SEJA SUPERIOR A 6 0 ( S E S S E N T A ) S A L Á R I O S M Í N I M O S ( A R T . 4 7 5 , § 2 º , D O C P C ), REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO PARA REEXAME NECESSÁRIO DA SENTENÇA (ART. 475, INCISO I, DO CPC), COM AS ANOTAÇÕES PERTINENTES E HOMENAGENS DE ESTILO..." 50914 - 2007 \ 114. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: WERNER SHEEL OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: LUÍS FELIPE LAMMEL REQUERIDO(A): ANTONIO DE LUCA - ESPOLIO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. LUIZ FELIPE LAMMEL, ACERCA DO RESUMO DA R. DECISÃO DE FLS. 202/209, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: "...DIANTE DO EXPOSTO, CONCEDO A ORDEM LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DOS AUTORES NO RESTANTE DE SUA Á R E A ( O C U P A D A P E L O S REQUERIDOS), QUE EM SUA TOTALIDADE MEDE 1.790,34 HA (UM MIL, SETECENTOS E NOVENTA HECTARES E TRINTA E QUATRO CENTIARES), LOCALIZADA NA GLEBA CRUZEIRO DO SUL, NO MUNCÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT. EXPEÇA-SE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, QUE DEVERÁ SER CUMPRIDO COM TODA CAUTELA QUE SE FIZER NECESSÁRIA, COM DILIGÊNCIA DE DOIS OFICIAIS DE JUSTIÇA E, SE NECESSÁRIO FOR, COM REFORÇO POLICIAL, O QUE DESDE JÁ AUTORIZO EVENTUAL REQUISIÇÃO. CITEM-SE OS REQUERIDOS PARA, SE ASSIM DESEJAREM, CONTESTAREM A PRESENTE AÇÃO, NO PRAZO LEGAL, CONSIGNANDO NO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE TOMEM CIÊNCIA DO TEOR DESTA DECISÃO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA...", BEM COMO PARA QUE COMPAREÇA NESTE JUÍZO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A FIM DE RETIRAR A CARTA PECATÓRIA PARA DISTRIBUIÇÃO NA COMARCA DE MARILIA-SP. 40609 - 2006 \ 32. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: IVANI OLIVEIRA HOLA ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRA. EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA, ACERCA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 28/NOVEMBRO/2007 ÀS 13:30 HORAS. 45455 - 2006 \ 253. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: ESMERALDA DA SILVA ESPINDA ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRA. EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA, ACERCA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 28/NOVEMBRO/2007 ÀS 15:30 HORAS. 47484 - 2006 \ 359. AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA REQUERENTE: F. A. F. ADVOGADO: ELIANE MARIA ALMEIDA TELES REQUERIDO(A): J. DE M. F. DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRA. ELIANE MARIA ALMEIDA TELES, ACERCA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 04/SETEMBRO/2007 ÀS 14:30 HORAS. Disponibilizado - 7/8/2007 35616 - 2005 \ 110. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: A. DE F. C. R. G. H. C. ADVOGADO: LAÉRCIO SALLES REQUERIDO(A): E. B. T. DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. LAÉRCIO SALLES, ACERCA DA R. DECISÃO DE FLS. 120, PROLATADA PELO JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GUARANTà DO NORTE-MT, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..."VISTOS, ETC. ANTE A AUSÊNCIA DO REQUERIDO E DE INFORMAÇÕES ACERCA DE SUA INTIMAÇÃO PARA COMPARECER AO ATO, REDESIGNO PARA O DIA 28 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS, A AUDIÊNCIA PARA COLHER O DEPOIMENTO PESSOAL DA GENITORA DO AUTOR E INQUIRIR AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO REQUERIDO NO PRAZO LEGAL. SAEM OS PRESENTES INTIMADOS PARA COMPARECEREM AO ATO NO DIA E HORÁ R I O D E S I G N A D O . E X P E Ç A - S E O F Í C I O A O J U Í Z O D A COMARCA DE GUARANTà DO NORTE, COM AS CAUTELAS E HOMENAGENS DE ESTILO, SOLICITANDO A INTIMAÇÃO DO REQUERIDO, NA PESSOA DO DEFENSOR PÚBLICO, PARA TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DESTA DECISÃO. EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA AO JUÍZO DA COMARCA DE COLÍDER/MT, COM AS CAUTELAS E HOMENAGENS DE ESTILO, SOLICITANDO A INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA DO AUTOR, SRA. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARRETOS, VEZ QUE DEFIRO O PLEITO SUPRA FORMULADO. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO..." 51027 - 2007 \ 115. AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA REQUERENTE: MARÍLIA DA RIVA SOUSA PINTO ADVOGADO: CELSO REIS DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): MARCELINO APARECIDO GARCIA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. CELSO REIS DE OLIVEIRA, ACERCA DA AUDIÊNCIA DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS REDESIGNADA PARA O DIA 16 DE AGOSTO DE 2007 ÀS 14:00 HORAS. 48254 - 2007 \ 55. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO EXECUTADOS(AS): JAIRO DOS SANTOS DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE 21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO 48176 - 2007 \ 33. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO EXECUTADOS(AS): MARIA DE FATIMA DA SILVA CAVALHER DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE 21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO 48151 - 2007 \ 36. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO EXECUTADOS(AS): ELPIDIO BRAGATTI DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITE A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 39 de 192 DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE 21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO 45020 - 2006 \ 470. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO ADVOGADO: KLEBER ZINIMAR GERALDINE COUTINHO EXECUTADOS(AS): REINALDO G. DOS S. JR. OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DA R. DECISÃO DE FLS. 23, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..."VISTOS, ETC. DEFIRO O PEDIDO RETRO E SUSPENDO O CURSO DA PRESENTE EXECUÇÃO PELO PRAZO DE 16 (DEZESSEIS) MESES. DECORRIDO O PRAZO DE SUSPENSÃO, INTIME-SE A EXEQÜENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, REQUERENDO O QUE DE DIREITO. INTIME-SE. CUMPRA-SE..." 45029 - 2006 \ 468. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO ADVOGADO: KLEBER ZINIMAR GERALDINE COUTINHO EXECUTADOS(AS): ADALBERTO CERON DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DA R. DECISÃO DE FLS. 25, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..."VISTOS, ETC. DEFIRO O PEDIDO RETRO E SUSPENDO O CURSO DA PRESENTE EXECUÇÃO PELO PRAZO DE 13 (TREZE) MESES. DECORRIDO O PRAZO DE SUSPENSÃO, INTIME-SE A EXEQÜENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, REQUERENDO O QUE DE DIREITO. INTIME-SE. CUMPRA-SE..." 44794 - 2006 \ 442. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: KLEBER ZINIMAR GERALDINE COUTINHO ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO EXECUTADOS(AS): MARCIO FLORES LEAL DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DA R. DECISÃO DE FLS. 28, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..."VISTOS, ETC. DEFIRO O PEDIDO RETRO E SUSPENDO O CURSO DA PRESENTE EXECUÇÃO PELO PRAZO DE 13 (TREZE) MESES. DECORRIDO O PRAZO DE SUSPENSÃO, INTIME-SE A EXEQÜENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, REQUERENDO O QUE DE DIREITO. INTIME-SE. CUMPRA-SE..." 45884 - 2006 \ 532. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO ADVOGADO: KLEBER ZINIMAR GERALDINE COUTINHO EXECUTADOS(AS): TEREZA APARECIDA ZAURA SALES DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DO RESUMO DA CERTIDÃO RETRO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..."DEIXEI DE CITAR O EXECUTADO..." 37105 - 2005 \ 186. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: GRANDE HOTEL COROADOS LTDA-ME ADVOGADO: SÁLUA GAZALI REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA-MT DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PATRONA DA PARTE AUTORA DRA. SÁLUA GAZALI, ACERCA DO RETORNO DOS PRESENTES AUTOS DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MT, BEM COMO ACERCA DO RESUMO DO ACÓRDÃO DE FLS. 208, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE; "... POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO Disponibilizado - 7/8/2007 AO RECURSO"... 47642 - 2006 \ 666. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO EXECUTADOS(AS): JOSÉ APARECIDO CHAVES DE ALMEIDA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE 21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO. 29885 - 2004 \ 205. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: PEDRO MARQUES DE OLIVEIRA ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DA COSTA LEITE REQUERIDO(A): LOURDIVAL RIBEIRO GOUVEIA ADVOGADO: SALVADOR PERES PERES ADVOGADO: ANDRÉ JULIANO PERES PERES DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. CARLOS ROBERTO DA COSTA LEITE, ACERCA DA R. DECISÃO DE FLS. 236, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: "...VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICO QUE FOI PROFERIDA DECISÃO ÀS FLS. 228/229, REDESIGNANDO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, ANTE A NÃO INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERIDO PARA O ATO, INOBSTANTE TENHA COMPARECIDO ESPONTANEAMENTE, EM RAZÃO DE CASUALMENTE TER SIDO INFORMADO DA AUDIÊNCIA NO ÁTRIO DO FÓRUM. OS PRESENTES AO ATO SAÍRAM INTIMADOS PARA COMPERECEREM À AUDIÊNCIA REDESIGNADA NA DATA APRAZADA, CONSIGNANDO AINDA QUE O PATRONO DO RÉU DEVERÁ COMPARECER ACOMPANHADO DAS TESTEMUNHAS. NA REFERIDA DECISÃO NÃO FOI DETERMINADA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO REQUERIDO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA REDESIGNADA, EM RAZÃO DE SUA INTIMAÇÃO TER SIDO EFETUADA NA PESSOA DE SEU ADVOGADO PRESENTE AO ATO. DIANTE DO EXPOSTO, DESNECESSÁRIO SE FAZ O DEPÓSITO DE DILIGÊNCIAS DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, BEM COMO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO DO REQUERIDO, DEVENDO SER DESCONSIDERADA A INTIMAÇÃO REALIZADA COM TAL FINALIDADE, ASSISTINDO RAZÃO O PLEITO DO AUTOR NESTE SENTIDO (FLS. 234/235). INTIME-SE. CUMPRA-SE..." 39499 - 2005 \ 68. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO EXECUTADOS(AS): EDINALDA DA SILVA E SILVA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DA R. DECISÃO DE FLS. 30, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..."VISTOS, ETC. DEFIRO O PEDIDO RETRO E SUSPENDO O CURSO DA PRESENTE EXECUÇÃO PELO PRAZO DE 13 (TREZE) MESES. DECORRIDO O PRAZO DE SUSPENSÃO, INTIME-SE A EXEQÜENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, REQUERENDO O QUE DE DIREITO. INTIME-SE. CUMPRA-SE..." 44493 - 2006 \ 393. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: KLEBER ZINIMAR GERALDINE COUTINHO ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO EXECUTADOS(AS): DECARLINO JOSÉ DE SOUZA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 25, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..."CERTIFICO E DOU FÉ QUE A PARTE RÉ NÃO APRESENTOU RESPOSTA ATÉ ESTA DATA E A PROVA DA CITAÇÃO FOI JUNTADA EM 05/02/2007 (SEGUNA-FEIRA)..." 45791 - 2006 \ 518. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 40 de 192 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO ADVOGADO: KLEBER ZINIMAR GERALDINE COUTINHO EXECUTADOS(AS): MARIA ALVES DA SILVA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DO RESUMO DA CERTIDÃO RETRO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..."DEIXEI DE CITAR O EXECUTADO..." 45055 - 2006 \ 473. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO ADVOGADO: KLEBER ZINIMAR GERALDINE COUTINHO EXECUTADOS(AS): JOSIAS ALEXANDRE DE MATOS DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DO RESUMO DA CERTIDÃO RETRO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..."DEIXEI DE CITAR O EXECUTADO..." 44869 - 2006 \ 449. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: KLEBER ZINIMAR GERALDINE COUTINHO ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO EXECUTADOS(AS): JOÃO BATISTA FERREIRA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DO RESUMO DA CERTIDÃO RETRO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..."DEIXEI DE CITAR O EXECUTADO..." 42503 - 2006 \ 268. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: KLEBER ZINIMAR GERALDINE COUTINHO ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO EXECUTADOS(AS): CLAUDIO PEREIRA DA SILVA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DO RESUMO DA CERTIDÃO RETRO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..."DEIXEI DE CITAR O EXECUTADO..." 41888 - 2006 \ 242. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO ADVOGADO: KLEBER ZINIMAR GERALDINE COUTINHO EXECUTADOS(AS): NEIDE CARVALHO DE OLIVEIRA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DO RESUMO DA CERTIDÃO RETRO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..."DEIXEI DE CITAR O EXECUTADO..." 41359 - 2006 \ 211. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO ADVOGADO: KLEBER ZINIMAR GERALDINE COUTINHO EXECUTADOS(AS): JUCELINO GOMES HERRERA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DO RESUMO DA CERTIDÃO RETRO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..."DEIXEI DE CITAR O EXECUTADO..." 39596 - 2006 \ 4. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO EXECUTADOS(AS): ALVARO GOMES DE OLIVEIRA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DO RESUMO DA CERTIDÃO RETRO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, CUJA Disponibilizado - 7/8/2007 TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..."DEIXEI DE CITAR O EXECUTADO..." 48218 - 2007 \ 49. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO EXECUTADOS(AS): PEDRO PINHEIRO DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE 21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO 45113 - 2006 \ 484. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO ADVOGADO: KLEBER ZINIMAR GERALDINE COUTINHO EXECUTADOS(AS): ANTONIO DELUSKI DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DO RESUMO DA CERTIDÃO DE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 20, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..."DEIXEI DE CITAR O EXECUTADO ANTONIO DELUSKI..." 48136 - 2007 \ 27. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO EXECUTADOS(AS): FRANCISCA TAVARES DA SILVA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE 21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO. 44525 - 2006 \ 400. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO ADVOGADO: KLEBER ZINIMAR GERALDINE COUTINHO EXECUTADOS(AS): ERNI BRITO GUEDES DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): NTIMAÇÃO DA PROCURADORA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DA CERTIDÃO DE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 25, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..."CERTIFICO E DOU FÉ QUE A PARTE RÉ NÃO APRESENTOU RESPOSTA ATÉ ESTA DATA E A PROVA DA CITAÇÃO FOI JUNTADA EM 05/02/2007 (SEGUNA-FEIRA)..." 45930 - 2006 \ 536. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO ADVOGADO: KLEBER ZINIMAR GERALDINE COUTINHO EXECUTADOS(AS): LUIZA TERUKO YUKI ONO DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DO RESUMO DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 26, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..."DIRIGI NA RUA SÃO PEDRO, QUADRA C, LOTE 0 8 , B A I R R O B O A N O V A I , N E S T A C I D A D E E C O M A R C A , E N ÃO ENCONTREI A EXECUTADA, E A ATUAL MORADORA INFORMOU QUE A MESMA PODE SER ENCONTRADA NA AV. LUDOVICO DA RIVA NETO, NO SUPERMERCADO KINFUKU, ONDE A MESMA É UMA DAS PROPRIETÁRIAS, DIANTE DISSO, DEIXEI DE CITAR A EXECUTADA..." 37098 - 2005 \ 37. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GAS NATURAL E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 41 de 192 BIOCOMBISTÍVEIS - ANP ADVOGADO: THELMA SUELY DE FARIAS GOULART EXECUTADOS(AS): TRR ARAGUAIA DIESEL LTDA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PATRONA DA PARTE AUTORA DRA. THELMA SUELY DE FARIAS GOULART, PARA QUE PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 64, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: "CERTIFICO E DOU FÉ QUE A PARTE RÉ NÃO APRESENTOU RESPOSTA ATÉ ESTA DATA E A PROVA DA CITAÇÃO FOI JUNTADA EM 21/02/2007 (QUARTA-FEIRA)." 49382 - 2007 \ 168. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADOS(AS): JOSE MAIER DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE 21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO. 48577 - 2007 \ 87. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO EXECUTADOS(AS): MILTON PEREIRA DE SOUZA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE 21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO. 48195 - 2007 \ 42. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO EXECUTADOS(AS): MARLI MARLENE STEZKY FERRO DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE 21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO. 48167 - 2007 \ 32. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO EXECUTADOS(AS): RITA FEITOSA DOS SANTOS DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE 21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO. 48137 - 2007 \ 30. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO EXECUTADOS(AS): OTACÍLIO FRANCISCO MOREIRA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE 21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO Disponibilizado - 7/8/2007 DO BRASIL, CONTA DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA 50914 - 2007 \ 114. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: WERNER SHEEL OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: LUÍS FELIPE LAMMEL REQUERIDO(A): ANTONIO DE LUCA - ESPOLIO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE REQUERIDA DR.WILMAR DAVID LUCAS, ACERCA DO RESUMO DA R. DECISÃO DE FLS. 202/209, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: "...DIANTE DO EXPOSTO, CONCEDO A ORDEM LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DOS AUTORES NO RESTANTE DE SUA ÁREA (OCUPADA PELOS REQUERIDOS), QUE EM SUA TOTALIDADE MEDE 1.790,34 HA (UM MIL, SETECENTOS E NOVENTA HECTARES E TRINTA E QUATRO CENTIARES), LOCALIZADA NA GLEBA CRUZEIRO DO SUL, NO MUNCÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT. EXPEÇA-SE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, QUE DEVERÁ SER CUMPRIDO COM TODA CAUTELA QUE SE FIZER NECESSÁRIA, COM DILIGÊNCIA DE DOIS OFICIAIS DE JUSTIÇA E, SE NECESSÁRIO FOR, COM REFORÇO POLICIAL, O QUE DESDE JÁ AUTORIZO EVENTUAL REQUISIÇÃO. CITEM-SE OS REQUERIDOS PARA, SE ASSIM DESEJAREM, CONTESTAREM A PRESENTE AÇÃO, NO PRAZO LEGAL, CONSIGNANDO NO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE TOMEM CIÊNCIA DO TEOR DESTA DECISÃO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA...". 50110 - 2007 \ 89. AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: CELI NADIR HENCHEN ADVOGADO: SÁLUA GAZALI REQUERIDO(A): NILSON ITACIR HENCHEN DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA DEFENSORA DO REQUERIDO DRA. ELISABETE ª S. ARAUJO DA SILVA, PARA QUE NO PRAZO DE 05 (CINCO)DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DA PETIÇÃO E DOCUMENTO APORTADO ÀS FLS. 36/37. 40954 - 2006 \ 39. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: CLARICE MINSKI DOS SANTOS ADVOGADO: SANDRO NASSER SICUTO ADVOGADO: ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO REQUERIDO(A): JOSÉ POPIM DE CAIRES OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE REQUERIDA DR.MARCIO RODE, ACERCA DO RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 167/182, PARA QUE, SE ASSIM DESEJAR, APRESENTE AS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO NO PRAZO LEGAL. COMARCA DE ALTA FLORESTA TERCEIRA VARA JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA ESCRIVÃO(Ã):SONIA APARECIDA TRAVAGLIA EXPEDIENTE:2007/27 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 49654 - 2007 \ 206. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADOS(AS): SEVERINO MANOEL IZIDIO DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE 21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 42 de 192 NOS AUTOS REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO. 49646 - 2007 \ 205. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADOS(AS): HILDA MARCELINO PATEL DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE 21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO. 49521 - 2007 \ 184. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADOS(AS): ANTONIO CRUZ DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE 21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO. 49490 - 2007 \ 182. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADOS(AS): ANTONIO CARLOS DE LIMA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE 21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO. 49469 - 2007 \ 178. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADOS(AS): MARIA DAS NEVES MACHADO DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE 21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO. 49454 - 2007 \ 176. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADOS(AS): AMARILDO RIBEIRO PORTÃO DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE 21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO. 49421 - 2007 \ 171. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADOS(AS): ANTONIO BERNARDES Disponibilizado - 7/8/2007 DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE 21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO. 48214 - 2007 \ 48. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO EXECUTADOS(AS): ONOFRA MARIA JESUS SANTOS DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE 21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO. 48213 - 2007 \ 45. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO EXECUTADOS(AS): JONAS PEREIRA MARQUES DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE 21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO. 48208 - 2007 \ 43. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO EXECUTADOS(AS): CICERO MORAES DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE 21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO. 48165 - 2007 \ 38. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO EXECUTADOS(AS): DEVANIR DE LIMA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE 21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO. 48144 - 2007 \ 34. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO EXECUTADOS(AS): JOSÉ PEDRO DE CASTRO DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE 21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 43 de 192 46178 - 2006 \ 556. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO ADVOGADO: KLEBER ZINIMAR GERALDINE COUTINHO EXECUTADOS(AS): GERALDO BENEDITO FERNANDEZ DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE 21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO. 5ª Vara Edital COMARCA DE ALTA FLORESTA QUINTA VARA JUIZ(A):MILENA RAMOS DE LIMA E SOUZA ESCRIVÃO(Ã):LUCILENE TIZO PETRI EXPEDIENTE:2007/53 INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO:JAIR FRANCISCO GOMES FINALIDADE:INTIMAÇÃO DO SR. JAIR FRANCISCO GOMES, PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA N.º 27.212, COM ÁREA DE 375 M², PARA APRESENTAR POR MEIO DE ADVOGADO SUA DEFESA, JUNTANDO AINDA NOS AUTOS TODOS OS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL, NOPRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, FICANDO ADVERTIDO DA POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DA MATRÍCULA. DECISÃO/DESPACHO:"...INTIMEM-SE OS INTERESSADOS, PROPRIETÁRIOS E/OU SUCESSORES DA MATRÍCULA N.º 27.212, COM ÁREA DE 375 M², DE PROPRIEDADE ATUAL DE JAIR FRANCISCO GOMES, VIA EDITAL, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS; MATRÍCULA N.º 27.212, COM ÁREA DE 2.009 HAS, DE PROPRIEDADE ATUAL DE ATALANTA ALIMENTOS DO BRASIL LTDA, DEVENDO OS INTERESSADOS, PROPRIETÁRIOS E/OU SUCESSORES APRESENTAREM POR MEIO DE ADVOGADO SUA DEFESA, JUNTANDO AINDA AOS AUTOS TODOS OS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ADVERTINDO-OS DA POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DA MATRÍCULA..." Nº ORD.SERV.AUT.ESCRIVÃO ASSINAR: NOME E CARGO DO DIGITADOR:ELIZÂNGELA NUNES DE OLIVEIRA SCHWEIG, CHEFE DE SERVIÇO BARRA DO GARÇAS, 02 DE AGOSTO de 2007 ELCY FURQUIM ROSA COORDENADORA ADMINISTRATIVA EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO 32901 - 2004 \ 164. AÇÃO: TE-USO DE ENTORPECENTES AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): CLODOALDO PEREIRA DE SOUZA FINALIDADE: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO RÉU CITAÇÃO: RÉU(S): CLODOALDO PEREIRA DE SOUZA FILIAÇÃO: MUNDICO PEREIRA E LUIZA DE SOUZA, DATA DE NASCIMENTO: 8/12/1975, BRASILEIRO(A), NATURAL DE REDENÇÃO-PA, SOLTEIRO(A) . DENUNCIADO COMO INCURSO: NO ARTIGO 16 DA LEI 6368/76. INTIMAÇÃO: PARA QUE COMPAREÇA PERANTE ESTE JUÍZO DE DIREITO, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 5ª VARA CRIMINAL, A FIM DE SER DEVIDAMENTE QUALIFICADO E INTERROGADO NO DIA 01/10/2007 ÀS 13:25 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM SITO À AV. ARIOSTO DA RIVA, 1.987 - BAIRRO: CENTRO - CIDADE: ALTA FLORESTA-MT CEP:78580000FONE: 0665212699. ADVERTÊNCIA: FICANDO O MESMO DESDE JÁ ADVERTIDO DE QUE TERÁ O PRAZO DE TRÊS DIAS APÓS A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PARA APRESENTAR A DEFESA PRÉVIA E ARROLAR TESTEMUNHAS ATRAVÉS DE ADVOGADO DEVIDAMENTE HABILITADO, FICANDO CIENTE TAMBÉM DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA SERÁ DECRETADO SUA REVELIA E SEGUIRÃO OS DEMAIS TERMOS DO PROCESSO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, RITA DE CÁSSIA LEAL RIBEIRO - OFICIAL ESCREVENTE, QUE DIGITEI. ALTA FLORESTA - MT, 19 DE JULHO DE 2007. Comarca de Barra do Garças Diretoria do Forúm 65422 - 2006 \ 282. AÇÃO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS REQUERENTE: JUÍZO DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS - MT REQUERIDO(A): A 1ª SERVENTIA NOTARIAL E REGISTRAL DE BARRA DO GARÇAS EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME150 EDITAL DE:INTIMAÇÃO PRAZO DO EDITAL:30 (TRINTA) INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO:ANTONIO RODRIGUES LEITÃO E ANTÔNIA MERCEDES DE JESUS LEITÃO FINALIDADE:INTIMAÇÃO DE ANTONIO RODRIGUES LEITÃO E ANTÔNIA MERCEDES DE JESUS , LEITÃO, PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL, OBJETO DA MATRÍCULA N.º 17.224, COM ÁREA DE 312 M², PARA APRESENTAREM POR MEIO DE ADVOGADO SUA DEFESA, JUNTANDO AINDA AOS AUTOS TODOS OS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ADVERTINDO-OS DA POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DA MATRÍCULA. DECISÃO/DESPACHO:"... INTIMEM-SE OS INTERESSADOS PROPRIETÁRIOS E/OU SUCESSORES DA MATRÍCULA N.º 17.224, COM ÁREA DE ANTONIO RODRIGUES LEITÃO E ANTÔNIA MERCEDES DE JESUS LEITÃO,C IA EDITAL, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, DEVENDO OS INTERESSADOS, PROPRIETÁRIOS E/OU SUCESSORES APRESENTAREM POR MEIO DE ADVOGADO SUA DEFESA, JUNTANDO AINDA AOS AUTOS TODOS OS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ADVERTINDO-OS DA POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DA MATRÍCULA..." Nº ORD.SERV.AUT.ESCRIVÃO ASSINAR: NOME E CARGO DO DIGITADOR:ELIZÂNGELA NUNES DE OLIVEIRA SCHWEIG, CHEFE DE SERVIÇO BARRA DO GARÇAS, 02 DE AGOSTO de 2007 ELCY FURQUIM ROSA COORDENADORA ADMINISTRATIVA Edital EDITAL DE INTIMAÇÃO 65434 - 2006 \ 294. AÇÃO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS REQUERENTE: JUÍZO DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS - MT REQUERIDO(A): A 1ª SERVENTIA NOTARIAL E REGISTRAL DE BARRA DO GARÇAS EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME150 EDITAL DE:INTIMAÇÃO PRAZO DO EDITAL:30 (TRINTA) Disponibilizado - 7/8/2007 EDITAL DE INTIMAÇÃO 53408 - 2005 \ 107. AÇÃO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS REQUERENTE: A 1ª SERVENTIA NOTARIAL E REGISTRAL DE BARRA DO GARÇAS REQUERIDO(A): ESTE JUÍZO EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME150 EDITAL DE:INTIMAÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 44 de 192 PRAZO DO EDITAL:30(TRINTA) INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO:INTERESSADO(S), PROPRIETÁRIO(S), SUCESSOR(ES), SEBASTIÃO MOREIRA DE LIMA, ADEMAR MARQUES DE CARVALHO, EUCLIDES MACHADO DA SILVA E AILTON DE PAULA SOUSA FINALIDADE:INTIMAÇÃO DE SEBASTIÃO MOREIRA DE LIMA, ADEMAR MARQUES DE CARVALHO, EUCLIDES MACHADO DA SILVA E AILTON DE PAULA SOUSA, PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 198, COM A ÁREA DE 5.512 HAS E 7.805 M2, E SEBASTIÃO MOREIRA DE LIMA, PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 35.778, COM A ÁREA DE 522,22,91 HAS, PARA APRESENTAREM POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO SUAS DEFESAS, JUNTANDO AINDA NOS AUTOS TODOS OS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. DECISÃO/DESPACHO:"...INTIMEM-SE OS INTERESSADOS, PROPRIETÁRIO(S) E/OU SUCESSOR(ES) DA MATRÍCULA Nº 198, COM ÁREA DE 5.512 HAS E 7.805 M2, DE PROPRIEDADE ATUAL DE SEBASTIÃO MOREIRA DE LIMA, ADEMAR MARQUES DE CARVALHO, EUCLIDES MACHADO DA SILVA E AILTON DE PAULA SOUSA, TODOS VIA EDITAL, COM PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS; MATRÍCULA Nº 35.778, COM ÁREA DE 522,22,91 HAS, DE PROPRIEDADE ATUAL DE SEBASTIÃO MOREIRA DE LIMA, VIA EDITAL, COM PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS; MATRÍCULA Nº 35.778, COM ÁREA DE 11.650 M2, DE PROPRIEDADE ATUAL DE CLÁUDIO LOPES DE OLIVEIRA E SUA ESPOSA SELMA SANCHES LOPES, VIA MANDADO, DEVENDO O(S) INTERESSADO(S), PROPRIETÁRIO(S) E/OU SUCESSOR(ES) APRESENTAR(EM) POR MEIO DE ADVOGADO SUA DEFESA, JUNTANDO AINDA AOS AUTOS TODOS OS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, ADVERTINDO-OS DA POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DA MATRÍCULA." Nº ORD.SERV.AUT.ESCRIVÃO ASSINAR: NOME E CARGO DO DIGITADOR: MIRLEY VARJÃO ROSA, OFICIAL ESCREVENTE BARRA DO GARÇAS, 02 DE AGOSTO DE 2007 ELCY FURQUIM ROSA - COORDENADORA ADMINISTRATIVA EDITAL DE INTIMAÇÃO 65424 - 2006 \ 284. AÇÃO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS REQUERENTE: JUÍZO DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS - MT REQUERIDO(A): A 1ª SERVENTIA NOTARIAL E REGISTRAL DE BARRA DO GARÇAS EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME150 EDITAL DE:INTIMAÇÃO PRAZO DO EDITAL:30(TRINTA) INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO:INTERESSADO(S), PROPRIETÁRIOS(S) E/OU SUCESSOR(ES), THATIANA ZICA DE REZENDE E HUMBERTO HENRIQUE VALOES DOS SANTOS FINALIDADE:INTIMAÇÃO DE THATIANA ZICA DE REZENDE, PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 19.209, COM A ÁREA DE 360,90 M², E HUMBERTO HENRIQUE VALOES DOS SANTOS, PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 19.209, COM A ÁREA DE 360,00 M², PARA APRESENTAREM POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO SUAS DEFESAS, JUNTANDO AINDA NOS AUTOS TODOS OS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. DECISÃO/DESPACHO:"...INTIMEM-SE OS INTERESSADOS, PROPRIETÁRIO(S) E/OU SUCESSOR(ES) DA MATRÍCULA Nº 19.209, COM ÁREA DE 360,90 M², DE PROPRIEDADE ATUAL DE THATIANA ZICA DE REZENDE; MATRÍCULA Nº 19.209, COM ÁREA DE 360,00 M², DE PROPRIEDADE ATUAL DE HUMBERTO HENRIQUE VALOES DOS SANTOS, V I A E D I T A L , C O M P R A Z O D E 3 0 ( T R I N T A ) D I A S , D E V E N D O O ( S) INTERESSADO(S), PROPRIETÁRIO(S) E/OU SUCESSORES APRESENTAR(EM) POR MEIO DE ADVOGADO SUA DEFESA, JUNTANDO AINDA AOS AUTOS TODOS OS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, ADVERTINDO-OS DA POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DA MATRÍCULA." Nº ORD.SERV.AUT.ESCRIVÃO ASSINAR: NOME E CARGO DO DIGITADOR: MIRLEY VARJÃO ROSA, OFICIAL ESCREVENTE Disponibilizado - 7/8/2007 BARRA DO GARÇAS, 02 DE AGOSTO DE 2007 ELCY FURQUIM ROSA - COORDENADORA ADMINISTRATIVA EDITAL DE INTIMAÇÃO 65633 - 2006 \ 360. AÇÃO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS REQUERENTE: JUÍZO DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS - MT REQUERIDO(A): A 1ª SERVENTIA NOTARIAL E REGISTRAL DE BARRA DO GARÇAS EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME150 EDITAL DE:INTIMAÇÃO PRAZO DO EDITAL:30(TRINTA) INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO:INTERESSADO(S), PROPRIETÁRIO(S) E/OU SUCESSOR(ES) E AGNALDO HONÓRIO RIOS FINALIDADE:INTIMAÇÃO DE AGNALDO HONÓRIO RIOS, PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 2.624, COM A ÁREA DE 50 HAS, PARA APRESENTAR POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO SUA DEFESA, JUNTANDO AINDA NOS AUTOS TODOS OS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS DECISÃO/DESPACHO:"...INTIMEM-SE OS INTERESSADOS, PROPRIETÁRIO (S) E/OU SUCESSOR(ES) DA MATRÍCULA Nº 2.624, COM ÁREA DE 50 HAS, DE PROPRIEDADE ATUAL DE AGNALDO HONÓRIO RIOS, VIA EDITAL, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, DEVEN D O O ( S) INTERESSADO(S), PROPRIETÁRIO(S) E/OU SUCESSORES APRESENTAR(EM) POR MEIO DE ADVOGADO SUA DEFESA, JUNTANDO AINDA AOS AUTOS TODOS OS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ADVERTINDO-OS DA POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DA MATRÍCULA." Nº ORD.SERV.AUT.ESCRIVÃO ASSINAR: NOME E CARGO DO DIGITADOR: MIRLEY VARJÃO ROSA, OFICIAL ESCREVENTE BARRA DO GARÇAS, 02 DE AGOSTO DE 2007 ELCY FURQUIM ROSA-COORDENADORA ADMINISTRATIVA Comarca de Diamantino 2ª Vara Cível Edital ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Diamantino - MT JUIZO DA Segunda Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 2007/90. ESPÉCIE: Usucapião PARTE AUTORA: Juliana Paes de Almeida PARTE RÉ: CITANDO(A, S): SEISHICHI OKUHARA, naturalizado brasileiro, casado, exproprietário da Fazenda Okuhara, portador do RG de n° 561.833, SSP/SP, com CIC n° 008.061.618-68 MIZAEL FRANCISCO DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG de n° 573531, SSP/MT, e de CIC de n° 352.513.281-68. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/6/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 10.000,00 FINALIDADE: CITAÇÃO das partes acima qualificadas, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 45 de 192 articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: A requerente contraiu juntamente com seu esposo a propriedade rural de 75 has na divisa da Fazenda Santa Maris, denominada Sítio Porteira, na data de 12 de junho de 1989, mediante termo de acordo. Mesmo após o falecimento de seu esposo no dia 16 de junho de 2004, a requerente continuou residindo em tal sítio, o que demonstra que não houve qualquer interrupção da posse da requerente. Sendo assim, ela exerce a posse mansa, pacífica, ininterrupta do imóvel rural, que ora reside, sendo que não há qualquer disputa ou discordância sobre os limites comuns. Na referida propriedade rural, a requerente construiu casa de moradia e possui uma pequena quantidade de criação de animais, tais como gado, porco, para sua subsistência. Assim, torna-se evidente o direito da requerente, visto que, a mesma dez do referido imóvel sua moradia habitual de forma mansa e pacífica, não havendo qualquer demanda referente a tal propriedade. Diante do exposto requer: a) o recebimento da presente ação, para que seja processada nos termos da legislação vigente, e, ao final, julgada totalmente procedente; b) a citação do prorpietário do imóvel por edital, por encontrar-se em local incerto e não sabido; c) a citação doa confrontantes, nos endereços supra-citados, e demais interessados; d) a intimação da Fazenda Pública da União, do Estado de Mato Grosso e Município, para que manifestem interesse na causa; e) a i n t i m a ç ã o d o r e p r e s e n t a n t e d o M i n i s t é r i o P ú b l i c o ; f ) a procedência da ação, com a consequente declaração do domínio do imóvel em questão em favor da requerente; g) expedição de mandado para registro da sentença no Cartório de Imóveis. DESPACHO: Vistos etc. I - EXPEÇA-SE EDITAL com prazo de vinte dias, para CITAÇÃO dos REQUERIDOS em lugar incerto e eventuais INTERESSADOS, observado o disposto no artigo 942, do CPC; III DETERMINO a intimação, via postal, dos representantes da Fazenda Pública da União, do Distrito Federal e Municipio (art. 943, do CPC); IV Após, vistas ao Ministério Público (art. 944, do CPC); V - Cumpridas todas as determinações supra, venham-me os autos conclusos. Cumpra-se. Eu, Ramon de Oliveira Martins (Estagiário) , digitei. D i a m a n t i n o - M T , 6 d e a g o s t o d e 2 0 0 7 . Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito em Substituição Legal 3ª Vara Cível Edital ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Diamantino - MT JUÍZO DA Terceira Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N. 1995/122. (Código: 2213) ESPÉCIE: Embargos PARTE REQUERENTE: Genuíno Junior Sabedotti Fornari PARTE REQUERIDA: Olvepar da Amazônia S/A Ind. e Comércio - Massa Falida INTIMANDO(A, S): Embargante: Genuíno Junior Sabedotti Fornari, Cpf: 214.593.470-72 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima qualificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para dar(em) prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do art. , do cpc, devendo para tanto efetuar o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 61,73 (sessenta e um reais e setenta e três centavos). Eu, Dollacy Moreira Costa - Oficial Escrevente, digitei. Diamantino - MT, 3 de agosto de 2007. Tatyana Lopes de Araújo Comarca de Primavera do Leste Disponibilizado - 7/8/2007 1ª Vara Cível Intimação 2485 - 1999 \ 226. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: FERTILIZANTES HERINGER LTDA ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ DA SILVA ARAÚJO ADVOGADO: DIVAIR APARECIDO DE PIERI EXECUTADOS(AS): ADEMIR CHIAMOLERA ADVOGADO: MARIO CREMA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAR O ADVOGADO DO AUTOR DO R. DESPACHO DE FLS. 181, ABAIXO TRANSCRITO: "AUTOS N. 226/1999 VISTOS EM CORREIÇÃO, ACOLHO NA ÍNTEGRA A BEM LANÇADA PETIÇÃO DE FLS. 154/155, RAZÃO PELA DETERMINO O CANCELAMENTO DA ALUDIDA PENHORA MEDIANTE CARTA PRECATÓRIA E SUSPENDO A EXECUÇÃO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO. APÓS O DECURSO DO PRAZO SUPRA, INTIME-ME A EXEQÜENTE PARA MANIFESTAR SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, BEM COMO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. PRIMAVERA DO LESTE/MT, 20 DE JUNHO DE 2007. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO" 30143 - 2004 \ 209. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS EMBARGANTE: MARIA HELENA GIRARDI ADVOGADO: REJANES DELI ZEN VISNIESKI ADVOGADO: FABIANE MARISA SALVAJOLI GUILHERME EMBARGADO(A): AUTO POSTO COMPANHEIRO DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAR A ADVOGADA DA EMBARGANTE PARA QUE PROMOVA O ANDAMENTO DO FEITO EM 05(CINCO) DIAS, CONFORME DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS. 14130 - 2000 \ 447. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: ALCIR ANTONIO GARLET BARCHET OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: MARCELO BERTOLDO BARCHET ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR REQUERIDO(A): ANTONIO MOURA BORGES OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: ANTONINO MOURA BORGES ADVOGADO: RUBENS PEREIRA DE SOUZA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DEVENDO PROMOVER, SE FOR O CASO, A EXECUÇÃO DO DECISIUM NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO AUTOMÁTICO. 4695 - 1998 \ 26. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE PRIMAVERA DO LESTE "PRIMACREDI" ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR ADVOGADO: NELSON APARECIDO MANOEL JUNIOR EXECUTADOS(AS): IZABEL CRISTINA OLIVEIRA NESPOLO DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAR O ADVOGADO DO AUTOR DA R. DECISÃO DE FLS. 109, A SEGUIR TRANSCRITA: "PROCESSO N. 26/98. VISTOS EM CORREIÇÃO, COM A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.382/06, QUE POR SUA NATUREZA TEM APLICAÇÃO IMEDIATA, DETERMINO A REALIZAÇÃO DE PENHORA ON LINE, NOS TERMOS DO ART. 655, I, DO CPC, QUE NESTE ATO EFETIVO (COMPROVANTE EM ANEXO). EM OBSERVÂNCIA AO MESMO TEXTO LEGAL, INDEPENDENTEMENTE, DA EFETIVAÇÃO DA PENHORA, INTIMEM-SE OS EXECUTADOS PARA, CASO QUEIRAM, OFERECEREM EMBARGOS NO PRAZO DE 15 DIAS, A CONTAR DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS DO COMPROVANTE DE SUAS INTIMAÇÕES (ART. 738 DO CPC, COM REDAÇÃO DA LEI N. 11.382/06). DEVE O FEITO PERMANECER EM GABINETE, ATÉ O PROCESSAMENTO DA ORDEM PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. PRIMAVERA DO LESTE, 30 DE MAIO DE 2007. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO" Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 46 de 192 14129 - 2000 \ 448. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: ALCIR ANTONIO GARLET BARCHET OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR REQUERIDO(A): ANTONIO MOURA BORGES OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: ANTONINO MOURA BORGES DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DEVENDO PROMOVER, SE FOR O CASO, A EXECUÇÃO DO DECISIUM NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO AUTOMÁTICO. 6984 - 1998 \ 46. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADVOGADO: EDMUNDO MARCELO CARDOSO ADVOGADO: ALESSANDRA CORSINO GONÇALVES EXECUTADOS(AS): ROBERTO ZANONI ADVOGADO: DIVADIR DE PIERI ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ DA SILVA ARAÚJO ADVOGADO: DIVAIR APARECIDO DE PIERI DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES DA R. DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS, BEM COMO PARA Q U E O A D V O G A D O D O E X E C U T A D O C A S O Q U E I R A , O F E R E ÇA EMBARGOS NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS. DESPACHO: "PROCESSO N. 46/1998 VISTOS EM CORREIÇÃO. COM A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.382/06, QUE POR SUA NATUREZA TEM APLICAÇÃO IMEDIATA, DETERMINO A REALIZAÇÃO DE PENHORA ON LINE, NOS TERMOS DO ART. 655, I, DO CPC, QUE NESTE ATO EFETIVO (COMPROVANTE EM ANEXO). EM OBSERVÂNCIA AO MESMO TEXTO LEGAL, INDEPENDENTEMENTE, DA EFETIVAÇÃO DA PENHORA, INTIMEM-SE OS EXECUTADOS PARA, CASO QUEIRAM, OFERECEREM EMBARGOS NO PRAZO DE 15 DIAS, A CONTAR DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS DO COMPROVANTE DE SUAS INTIMAÇÕES (ART. 738 DO CPC, COM REDAÇÃO DA LEI N. 11.382/06). DEVE O FEITO PERMANECER EM GABINETE, ATÉ O PROCESSAMENTO DA ORDEM PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. PRIMAVERA DO LESTE, 19 DE JUNHO DE 2007. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO" 6696 - 1998 \ 721. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: NILSON CARLOS DE MORAIS OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: SANDRA MARA BASEI EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR PARCIALMENTE TRANSCRITA: "...DESTARTE, ANTE A NOTÍCIA DE QUE A EXEQÜENTE RECEBEU O CRÉDITO EXECUTADO, HEI POR BEM JULGAR EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 794, I C/C. O ART. 269, III, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES DEVERÃO SER SUPORTADAS PELO B A N C O E M B A R G A D O , N O S T E R M O S D A T R A N S A Ç Ã O E D A R. SENTENÇA DE FLS. 56/70. CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, VISTO QUE AS PARTES RENUNCIAM AO PRAZO RECURSAL. APÓS O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E OBSERVADO AS FORMALIDADES LEGAIS, DESAPENSE-SE E ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P.R.I.C. PRIMAVERA DO LESTE/MT, 25 DE JUNHO DE 2007. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO." 6699 - 1998 \ 441. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR EXECUTADOS(AS): NILSON CARLOS DE MORAIS OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: SANDRA MARA BASEI Disponibilizado - 7/8/2007 DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES PARA QUE DIGAM EM 05(CINCO) DIAS, SE COMUNGAM COM A AVALIAÇÃO DE FLS. 84 DO AUTOS, SOB PENA DE CONCORDÂNCIA TÁCITA. 6770 - 1999 \ 397. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: GUENO ARMAZÉNS GERAIS LTDA ADVOGADO: ELYDIO HONÓRIO SANTOS ADVOGADO: JOSÉ CARLOS BARÃO REQUERIDO(A): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A ADVOGADO: JOSE HUMBERTO CAMPOS LEMOS DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS A SEGUIR PARCIALMENTE TRANSCRITA: "...NESSES TERMOS HEI POR BEM JULGAR EXTINTO O PROCESSO EM EPÍGRAFE SEM ANÁLISE DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, III, DO CPC. CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 15 % SOBRE O VALOR DA CAUSA. P.R.I.C. PRIMAVERA DO LESTE, 25 DE JUNHO DE 2007. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO." 3067 - 1998 \ 44. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR AUTOR(A): BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: GERALDO A. DE VITTO JUNIOR ADVOGADO: JUVENAL GONÇALVES SILVA RÉU(S): ANTIP OVCHINNIKOV ADVOGADO: JOSE RAVANELLO DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS A SEGUIR TRANSCRITA: "AUTOS N. 44/1998 VISTOS ETC. EXTRAI-SE DOS AUTOS QUE A PARTE AUTORA FOI INTIMADA, PESSOALMENTE, PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, EM 48 HORAS, MAS PREFERIU O SILÊNCIO, O QUE DEMONSTRA SUA FALTA DE INTERESSE NO SEGUIMENTO DO FEITO, (FLS. 172-V). DESSA FORMA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, III DO CPC, CONDENANDO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS C U S T A S P R O C E S S U A I S . T R A N S I T A D A E M JULGADO, CERTIFIQUE-SE. ARQUIVE-SE, COM ÀS ANOTAÇÕES ESTILARES. P.R.I.C. PRIMAVERA DO LESTE/MT, 25 DE JUNHO DE 2007 FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO" 2109 - 1999 \ 171. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: BANCO GENERAL MOTORS S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: HELIZÂNGELA POUSO GOMES ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO REQUERIDO(A): RENATO KINTOPP ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO LEITE NOGUEIRA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES DA R. DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS, ÀS FLS. 146, A SEGUIR TRANSCRITA, DEVENDO AINDA O ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA OFERECER EMBARGOS NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, CASO QUEIRA, A CONTAR DA DATA DA JUNTADA DESTA PUBLICAÇÃO NOS AUTOS: "VISTOS EM CORREIÇÃO, COM A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.382/06, QUE POR SUA NATUREZA TEM APLICAÇÃO IMEDIATA, DETERMINO A REALIZAÇÃO DE PENHORA ON LINE, NOS TERMOS DO ART. 655, I, DO CPC, QUE NESTE ATO EFETIVO (COMPROVANTE EM ANEXO). EM OBSERVÂNCIA AO MESMO TEXTO LEGAL, INDEPENDENTEMENTE, DA EFETIVAÇÃO DA PENHORA, INTIMEM-SE OS EXECUTADOS PARA, CASO QUEIRAM, OFERECEREM EMBARGOS NO PRAZO DE 15 DIAS, A CONTAR DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS DO COMPROVANTE DE SUAS INTIMAÇÕES (ART. 738 DO CPC, COM REDAÇÃO DA LEI N. 11.382/06). DEVE O FEITO PERMANECER EM GABINETE, ATÉ O PROCESSAMENTO DA ORDEM PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. PRIMAVERA DO LESTE, 30 DE MAIO DE 2007. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO." 5653 - 1998 \ 116. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 47 de 192 AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI ADVOGADO: JULIANA FONSECA DA SILVA ADVOGADO: HELEN GODOY DA COSTA EXECUTADOS(AS): MARCIA INES BRAGAGNOLO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: RUDIMAR PANIS FCHINETTO INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES , DO DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITO: “VISTOS EM CORREIÇÃO, COM A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.382/06, QUE POR SUA NATUREZA TEM APLICAÇÃO IMEDIATA, DETERMINO A REALIZAÇÃO DE PENHORA ON LINE, NOS TERMOS DO ART. 655, I, DO CPC, QUE NESTE ATO EFETIVO (COMPROVANTE EM ANEXO). EM OBSERVÂNCIA AO MESMO TEXTO LEGAL, INDEPENDENTEMENTE, DA EFETIVAÇÃO DA PENHORA, INTIMEM-SE OS EXECUTADOS PARA, CASO QUEIRAM, OFERECEREM EMBARGOS NO PRAZO DE 15 DIAS, A CONTAR DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS DO COMPROVANTE DE SUAS INTIMAÇÕES (ART. 738 DO CPC, COM REDAÇÃO DA LEI N. 11.382/06). DEVE O FEITO PERMANECER EM GABINETE, ATÉ O PROCESSAMENTO DA ORDEM PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. PRIMAVERA DO LESTE, 06 DE JUNHO DE 2007. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO.” 5580 - 1998 \ 403. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: CLEDILSON QUINTEIRO LIMA ADVOGADO: PEDRO ALVES DA COSTA EXECUTADOS(AS): AGUINALDO JOSE LOPES DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAR O ADVOGADO DO AUTOR PARA QUE PROVIDENCIE O PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS NO VALOR DE 121, 1 4 ( C E N T O E V I N T E E U M R E A I S E C A T O R Z E CENTAVOS). 1394 - 1998 \ 373. AÇÃO: EXECUÇÃO. AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR RÉU(S): JOSÉ CUSTÓDIO RAMOS OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: MARLON CÉSAR SILVA MORAES ADVOGADO: MARIO CREMA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA NO JUÍZO DEPRECADO, EIS QUE DECORRIDO MAIS DE 03 (TRÊS) MESES DA ENTREGA. 13849 - 2000 \ 405. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL C/ GARANTIA HIPOT EXEQUENTE: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA EXECUTADOS(AS): PRIMAVERA DIESEL LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: FLAVIO FORTES INTIMAR O ADVOGADO DO AUTOR PARA QUE RETIRE O OFÍCIO PARA CUMPRIMENTO, COM A FINALIDADE DE BAIXA DA PENHORA JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PRIMAVERA DO LESTE. 3388 - 1998 \ 282. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: TRESCINCO VEÍCULOS PESADOS LTDA ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA EXECUTADOS(AS): LUIZ JOSÉ TOMAZETTI ADVOGADO: JOSE BACALTCHUCK DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES DA R. DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS, BEM COMO PARA Q U E O A D V O G A D O D O E X E C U T A D O C A S O Q U E I R A , O F E R E ÇA EMBARGOS NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS. DESPACHO: "PROCESSO N. 282/1998. VISTOS EM CORREIÇÃO, COM A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.382/06, QUE POR SUA NATUREZA TEM APLICAÇÃO IMEDIATA, DETERMINO A REALIZAÇÃO DE PENHORA ON LINE, NOS TERMOS DO ART. 655, I, DO CPC, QUE NESTE ATO EFETIVO Disponibilizado - 7/8/2007 (COMPROVANTE EM ANEXO). EM OBSERVÂNCIA AO MESMO TEXTO LEGAL, INDEPENDENTEMENTE, DA EFETIVAÇÃO DA PENHORA, INTIMEM-SE OS EXECUTADOS PARA, CASO QUEIRAM, OFERECEREM EMBARGOS NO PRAZO DE 15 DIAS, A CONTAR DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS DO COMPROVANTE DE SUAS INTIMAÇÕES (ART. 738 DO CPC, COM REDAÇÃO DA LEI N. 11.382/06). DEVE O FEITO PERMANECER EM GABINETE, ATÉ O PROCESSAMENTO DA ORDEM PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. PRIMAVERA DO LESTE, 30 DE MAIO DE 2007. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO." 5470 - 1998 \ 83. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI ADVOGADO: JULIANA FONSECA DA SILVA ADVOGADO: HELEN GODOY DA COSTA EXECUTADOS(AS): CESAR JORGE SECHI OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: ZAID ARBID ADVOGADO: LUCIANA MARTINS RIBAS DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAR O ADVOGADO DO AUTOR DO DESPACHO DE FLS. 179, A SEGUIR TRANSCRITO: "AUTOS N. 83/1998 VISTOS EM CORREIÇÃO, INDEFIRO, POR ORA, O PEDIDO DE FLS. 177, VISTO QUE O EXEQÜENTE NÃO TROUXE NENHUMA ARGUMENTAÇÃO PLAUSÍVEL PARA TANTO, BEM COMO DETERMINO QUE SE MANIFESTE REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. PRIMAVERA DO LESTE/MT, 19 DE JUNHO DE 2007. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO" 5959 - 1998 \ 340. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR EXECUTADOS(AS): DURGIEEWICZ E SOUZA LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAR O ADVOGADO DO AUTOR DA R. DECISÃO DE FLS. 82, ABAIXO TRANSCRITA: "VISTOS EM CORREIÇÃO, COM A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.382/06, QUE POR SUA NATUREZA TEM APLICAÇÃO IMEDIATA, DETERMINO A REALIZAÇÃO DE PENHORA ON LINE, NOS TERMOS DO ART. 655, I, DO CPC, QUE NESTE ATO EFETIVO (COMPROVANTE EM ANEXO). EM OBSERVÂNCIA AO MESMO TEXTO LEGAL, INDEPENDENTEMENTE, DA EFETIVAÇÃO DA PENHORA, INTIMEM-SE OS EXECUTADOS PARA, CASO QUEIRAM, OFERECEREM EMBARGOS NO PRAZO DE 15 DIAS, A CONTAR DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS DO COMPROVANTE DE SUAS INTIMAÇÕES (ART. 738 DO CPC, COM REDAÇÃO DA LEI N. 11.382/06). DEVE O FEITO PERMANECER EM GABINETE, ATÉ O PROCESSAMENTO DA ORDEM PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. PRIMAVERA DO LESTE, 06 DE JUNHO DE 2007. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO" 4789 - 1998 \ 58. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADVOGADO: EDMUNDO MARCELO CARDOSO EXECUTADOS(AS): NILSON CARLOS DE MORAIS OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAR O ADVOGADO DO EXEQUENTE DA R. DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS EM CORREIÇÃO, COM A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.382/06, QUE POR SUA NATUREZA TEM APLICAÇÃO IMEDIATA, DETERMINO A REALIZAÇÃO DE PENHORA ON LINE, NOS TERMOS DO ART. 655, I, DO CPC, QUE NESTE ATO EFETIVO (COMPROVANTE EM ANEXO). EM OBSERVÂNCIA AO MESMO TEXTO LEGAL, INDEPENDENTEMENTE, DA EFETIVAÇÃO DA PENHORA, INTIMEM-SE OS EXECUTADOS PARA, CASO QUEIRAM, OFERECEREM EMBARGOS NO PRAZO DE 15 DIAS, A CONTAR DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS DO COMPROVANTE DE SUAS INTIMAÇÕES (ART. 738 DO CPC, COM REDAÇÃO DA LEI N. 11.382/06). DEVE O FEITO PERMANECER EM GABINETE, ATÉ O PROCESSAMENTO DA ORDEM PELO BANCO CENTRAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 48 de 192 DO BRASIL. PRIMAVERA DO LESTE, 30 DE MAIO DE 2007. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO." 25897 - 2003 \ 277. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: JOÃO OLIVEIRA DE LIMA EXECUTADOS(AS): NELSON JUNITI NISHIMURA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAR O ADVOGDO DO AUTOR DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS, A SEGUIR TRANSCRITA: "PROCESSO N. 277/03. VISTOS EM CORREIÇÃO, EXTRAI-SE DO DOCUMENTO EM ANEXO, QUE RESTOU PENHORA O VALOR DE R$ 64,27 (SESSENTA E QUATRO REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS). ASSIM, INTIME-SE O AUTOR PARA CIÊNCIA DA PENHORA EFETIVADA, PARA REQUERER O QUE ENTENDER CONVENIENTE, NO PRAZO DE 05 DIAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. PRIMAVERA DO LESTE, 30 DE MAIO DE 2007. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO." 4796 - 1998 \ 231. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: LAZINHO MARCOS TRINDADE ADVOGADO: JOÃO PAULO STRAUB EXECUTADOS(AS): DANILO MATIAS TERRA FABRÍCIO DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAR O ADVOGADO DO AUTOR PARA QUE PROVIDENCIE O PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS NO VALOR DE R$ 110,14(CENTO E DEZ REAIS E CATORZE CENTAVOS). 14894 - 2001 \ 91. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: OLVEPAR DA AMAZÔNIA S/A-INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR ADVOGADO: NELSON APARECIDO MANOEL JUNIOR ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO EXECUTADOS(AS): JOSE PAULO PORCEL FERDINANDES OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAR OS ADVOGADOS DO AUTOR DA R. DECISÃO DE FLS. 137, A SEGUIR TRANSCRITA: "PROCESSO N. 91/2001 VISTOS EM CORREIÇÃO, COM A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.382/06, QUE POR SUA NATUREZA TEM APLICAÇÃO IMEDIATA, DETERMINO A REALIZAÇÃO DE PENHORA ON LINE, NOS TERMOS DO ART. 655, I, DO CPC, QUE NESTE ATO EFETIVO (COMPROVANTE EM ANEXO). EM OBSERVÂNCIA AO MESMO TEXTO LEGAL, INDEPENDENTEMENTE, DA EFETIVAÇÃO DA PENHORA, INTIMEM-SE OS EXECUTADOS PARA, CASO QUEIRAM, OFERECEREM EMBARGOS NO PRAZO DE 15 DIAS, A CONTAR DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS DO COMPROVANTE DE SUAS INTIMAÇÕES (ART. 738 DO CPC, COM REDAÇÃO DA LEI N. 11.382/06). DEVE O FEITO PERMANECER EM GABINETE, ATÉ O PROCESSAMENTO DA ORDEM PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. PRIMAVERA DO LESTE, 19 DE JUNHO DE 2007. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO" 23459 - 2003 \ 55. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL AUTOR(A): CARLOS HENRIQUE WERNER ADVOGADO: CARLOS ROBERTO KIRCHHOF ADVOGADO: SANDRA ROBERTA MONTANHER BRESCOVICI ADVOGADO: GILBERTO BRESCOVICI REQUERIDO(A): ADM EXPORTADORA E IMPORTADORA S/A DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAR O ADVOGADO DO AUTOR DO R. DESPACHO DE FLS. 183, BEM COMO PARA QUE COMPROVE SUA DIFICULDADE FINANCEIRAR EM CINCO DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA EXORDIAL. 12749 - 2000 \ 272. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: ANTONIO DE JESUS ALVES ADVOGADO: JOÃO CARLOS GOMES EXECUTADOS(AS): CARLOS ALBERTO PEREIRA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAR O ADVOGADO DO AUTOR DA R. DECISÃO DE FLS. 33, ABAIXO TRANSCRITA: "PROCESSO N. 91/2001VISTOS EM CORREIÇÃO. COM A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.382/06, QUE POR SUA NATUREZA TEM APLICAÇÃO Disponibilizado - 7/8/2007 IMEDIATA, DETERMINO A REALIZAÇÃO DE PENHORA ON LINE, NOS TERMOS DO ART. 655, I, DO CPC, QUE NESTE ATO EFETIVO (COMPROVANTE EM ANEXO). EM OBSERVÂNCIA AO MESMO TEXTO LEGAL, INDEPENDENTEMENTE, DA EFETIVAÇÃO DA PENHORA, INTIMEM-SE OS EXECUTADOS PARA, CASO QUEIRAM, OFERECEREM EMBARGOS NO PRAZO DE 15 DIAS, A CONTAR DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS DO COMPROVANTE DE SUAS INTIMAÇÕES (ART. 738 DO CPC, COM REDAÇÃO DA LEI N. 11.382/06). DEVE O FEITO PERMANECER EM GABINETE, ATÉ O PROCESSAMENTO DA ORDEM PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. PRIMAVERA DO LESTE, 19 DE JUNHO DE 2007. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO" 15843 - 2001 \ 210. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: CASE BRASIL & CIA ADVOGADO: MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO ADVOGADO: SISANE VANZELLA ADVOGADO: SADI BONATTO ADVOGADO: FERNANDO JOSE BONATTO REQUERIDO(A): ROBERTO ZANONI DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAR O ADVOGADO DO AUTOR DE QUE INDEPENDENTE DE DESPACHO ESTÁ LHE SENDO ABERTO VISTAS DESTES AUTOS PELO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. 4859 - 1998 \ 214. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BUZETTI PNEUS COMERCIO E RECAPAGENS LTDA ADVOGADO: PAULO CESAR ZAMAR TAQUES EXECUTADOS(AS): ENIO JOSÉ MARION DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAR O ADVOGADO DO AUTO R D A R . S E N T E N Ç A P R O F E R I D A N O S A U T O S E A S E G U I R TRANSCRITA: "VISTOS ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROPOSTA BUZETTI PNEUS COMERCIO E RECAPAGENS LTDA CONTRA ENIO JOSE MARION. POR PETIÇÃO ÀS LS. 85 A EXEQÜENTE REQUER A EXTINÇÃO DO PROCESSO, EM RAZÃO DE AO TER INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DESSA FORMA, JULGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO CPC. EVENTUAIS CUSTAS DEVERÃO SER SUPORTADAS PELO EXEQÜENTE. CASO NÃO SEJA ENCONTRADO OU NÃO EFETUE O PAGAMENTO, ANOTE-SE NA DISTRIBUIÇÃO. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA DOS AUTOS NA DISTRIBUIÇÃO COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. P.R.I.C. PRIMAVERA DO LESTE/MT, 06 DE JULHO DE 2007 FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO." 36742 - 2005 \ 277. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR EXECUTADOS(AS): VANDERLEI JOSÉ GUADAGNIN OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: ANTONIO CARLOS MANDU DA SILVA ADVOGADO: ANTONIO CARLOS MANDÚ DA SILVA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAR O ADVOGADO O ADVOGADO DO AUTOR PARA QUE DEPOSITE EM CARTÓRIO A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 51,00(TRINTA E QUATRO REAIS), PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO EXPEDIDO NOS AUTOS. 4875 - 1998 \ 279. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA AUTOR(A): CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA ADVOGADO: LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS ADVOGADO: ELIZETE ARAUJO RAMOS RÉU(S): ADOLFO HERBERTS DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAR O ADVOGADO DO AUTOR PARA QUE PAGUE AS CUSTAS JUDICIAIS PENDENTES NO VALOR DE R$ 91,25 (NOVENTA E UM REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS). 396 - 1998 \ 474. AÇÃO: EXECUÇÃO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 49 de 192 EXEQUENTE: BRASIL CENTRAL MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA ADVOGADO: MARISTELA CLARO ALLAGE EXECUTADOS(AS): ANTONIO EZILDO HENNERICH OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA DEPOSITAR A IMPORTÃNCIA DE R$ 17,00 (DEZESSETE) REAIS, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE LEVANTAMENTO DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 944 - 1998 \ 561. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS SUMARÍSSIMA AUTOR(A): JOSÉ JOÃO DE LIMA ADVOGADO: MARISTELA CLARO ALLAGE ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO LEITE NOGUEIRA RÉU(S): CLÓVIS PRIMÃO ADVOGADO: TELSON JOSÉ FERNANDES DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS A SEGUIR PARCIALMENTE TRANSCRITA "...ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, III, E § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVI. CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA E AS CUSTAS PAGAS, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO-SE ÀS ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.R.I.C. PRIMAVERA DO LESTE/MT, 12 DE JUNHO DE 2007.FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES -JUIZ DE DIREITO" 175 - 1998 \ 816. AÇÃO: DECLARATÓRIA AUTOR(A): AGROPECUÁRIA XAVANTE S/C LTDA ADVOGADO: RODOLFO WILSON MARTINS REQUERIDO(A): BOI ZEBU AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA ADVOGADO: HUMBERTO AIDAMUS DE LAMÔNICA FREIRE ADVOGADO: SEBASTIÃO CARLOS ARAÚJO PRADODOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAR O ADVOGADO DO REQUERENTE PARA MANIFESTAR SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, BEM COMO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 4ª Vara Cível Intimação 32555 - 2005 \ 202. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: ELEANDRO BERALDO ADVOGADO: JOSE LUIZ DA SILVA EXECUTADOS(AS): ANTONIO CARLOS MANDU DA SILVA ADVOGADO: JOSE RAVANELLO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA PROVIDENCIAR O PREPARO DA CARTA PRECATÓRIA ENCAMINHADA A COMARCA DE POXORÉU/MT. INÊS SCHUSTER KONZEN - ESCRIVà DESIGNADA 47445 - 2007 \ 191. AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA DEPRECANTE: JDC DE POXORÉU-MT OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: NELSON MANOEL JÚNIOR ADVOGADO: NELSON APARECIDO MANOEL JUNIOR REQUERIDO(A): ORLANDO RIBEIRO VILELA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE EXEQUENTE PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 51,00 (CINQUENTA E UM REAIS) PARA CUMPRIMENTO DOS ATOS DEPRECADOS. INÊS SCHUSTER KONZEN - ESCRIVà DESIGNADA 47365 - 2007 \ 234. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA Disponibilizado - 7/8/2007 EXEQUENTE: SINAGRO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ADVOGADO: REGINA CRISTINA DE GÓES EXECUTADOS(AS): ALIMENTOS PRIMAVERA LTDA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE EXEQUENTE PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 68,00 (SESSENTA E OITO REAIS) PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO. INÊS SCHUSTER KONZEN - ESCRIVà DESIGNADA 31433 - 2004 \ 659. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: SICOOB/ 4345- COOPERATIVA DE CRÉDITO DO MÉDIO LESTE DE MT ADVOGADO: IRACILDO PEREIRA DE CARVALHO EXECUTADOS(AS): VALDIR BOEIRA VALIN INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 17,00 ( D E Z E S S E T E R E A I S ) P A R A C U M P R I M E N T O D E M A N D A D O . I N ÊS SCHUSTER KONZEN - ESCRIVà DESIGNADA 47638 - 2007 \ 208. AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA DEPRECANTE: JDC DE TANABI-SP OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: MIRIAN RIBEIRO RODRIGUES DE MELLO ADVOGADO: MARCOS ALMIR GAMBERA REQUERIDO(A): COPRAMIL COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE REQUERENTE PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 17,00 (DEZESSETE REAIS) PARA CUMPRIMENTO DO ATO DEPRECADO. INÊS SCHUSTER KONZEN - ESCRIVà DESIGNADA 47681 - 2007 \ 252. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO VIMERCATI ADVOGADO: REGINA CRISTINA DE GÓES EXECUTADOS(AS): ALIMENTOS PRIMAVERA LTDA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE EXEQUENTE PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 68,00 (SESSENTA E OITO REAIS) PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO. INÊS SCHUSTER KONZEN - ESCRIVà DESIGNADA 40317 - 2006 \ 294. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: MARIA VIEIRA DE SOUZA ADVOGADO: MARCOS SILVA NASCIMENTO ADVOGADO: LUIZ CARLOS REZENDE REQUERIDO(A): INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: ALVARO MARÇAL MENDONÇA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE PARA QUERENDO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 137/152 DOS AUTOS. INÊS SCHUSTER KONZEN - ESCRIVà DESIGNADA 33834 - 2005 \ 335. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: SICOOB/ 4345- COOPERATIVA DE CRÉDITO DO MÉDIO LESTE DE MT ADVOGADO: IRACILDO PEREIRA DE CARVALHO ADVOGADO: JANICE FLORES CAMPOS EXECUTADOS(AS): OLIMPIADA KUZMIN ADVOGADO: MARCELO GONÇALVES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE EXEQUENTE PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO. INÊS SCHUSTER KONZEN - ESCRIVà DESIGNADA 45024 - 2007 \ 63. AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO REQUERENTE: C. A. F. DA S. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: FABIANE MARISA SALVAJOLI GUILHERME ADVOGADO: REJANES DELI ZEN VISNIESKI Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 50 de 192 ADVOGADO: LUCIANA FERNANDES RABELO REQUERIDO(A): E. D. R. ADVOGADO: LUCIANA FERNANDES RABELO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS ADVOGADAS DA PARTE REQUERENTE DO DESPACHO DE FLS. 70 DOS AUTOS "VISTOS ETC.ACOLHO COTA MINISTERIAL DE FL. 67 VERSO, INTIME-SE A REQUERENTE PARA REGULARIZAR O PEDIDO, APRESENTANDO A EXPRESSA CONCORDÂNCIA DOS DEMAIS DESCENDENTES E CO N J U G E D O ALIENANTE SE HOUVER, NOS TERMOS DO ART. 496 DO CC". 30805 - 2004 \ 502. AÇÃO: MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE: RODOLFO WILSON MARTINS ADVOGADO: RODOLFO WILSON MARTINS ADVOGADO: TRAJANO CAMARGO DOS SANTOS ADVOGADO: LUCIANA FERNANDES RABELO REQUERIDO(A): CARLOS DA GRAÇA FERNANDES ADVOGADO: FABIO MELLO FERRAZ ADVOGADO: KLEITON LAZZARI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA PARA PROVIDENCIAR A DISTRIBUIÇÃO DAS CARTAS PRECATÓRIAS PARA INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS BEM COMO PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO. INÊS SCHUSTER KONZEN - ESCRIVà DESIGNADA 33112 - 2005 \ 275. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: PAVEL KUZNETSOV ADVOGADO: CARLOS GOMES DA SILVA REQUERIDO(A): RURAL AGROPECUARIA LTDA ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO LEITE NOGUEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO DESPACHO DE FLS. 57 DOS AUTOS "VISTOS ETC.INTIMEM-SE AS PARTES PARA A AUDIÊNCIA PRELIMINAR QUE DESIGNO PARA O DIA 17.10.2007 ÀS 13:40 HORAS, BEM COMO, PARA QUE ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR EM 05 (CINCO) DIAS, JUSTIFICANDO SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO". 32821 - 2005 \ 250. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS EMBARGANTE: CARGILL AGRÍCOLA S/A ADVOGADO: NELSON APARECIDO MANOEL JUNIOR ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR ADVOGADO: FREDERICO EUGÊNIO FERNANDES FILHO EMBARGADO(A): RURAL AGROPECUARIA LTDA ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO LEITE NOGUEIRA ADVOGADO: RICARDO VAZ CARDOSO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EMBARGADA DO DESPACHO DE FLS. 92 DOS AUTOS "VISTOS ETC.INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR EM 05 (CINCO) DIAS, JUSTIFICANDO SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO". 37057 - 2005 \ 275.A AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA IMPUGNANTE(S): RURAL AGROPECUARIA LTDA ADVOGADO: RICARDO VAZ CARDOSO IMPUGNADO(S): PAVEL KUZNETSOV ADVOGADO: CARLOS GOMES DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE IMPUGNANTE DO DESPACHO DE FLS. 19 DOS AUTOS "VISTOS ETC.INTIME-SE O IMPUGNANTE PARA APRESENTAR COTAÇÃO DA SACA DE SOJA EM PRIMAVERA DO LESTE NA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO". 45204 - 2007 \ 78. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: M. P. E. -. M. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. REQUERIDO(A): S. S. F. ADVOGADO: MARCELLE FIGUEIREDO BUENO HERINGER INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE REQUERIDA PARA Disponibilizado - 7/8/2007 QUERENDO MANIFESTAR ACERCA DO RESULTADO DO LAUDO TÉCNICO PERICIAL DE FLS. 70/75 DOS AUTOS 40425 - 2006 \ 307. AÇÃO: MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE: CELSO GARCIA CID NETO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR REQUERIDO(A): EXPEDITO PEREIRA DE SOUZA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: RICARDO VAZ CARDOSO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA DA DATA DESIGNADA PARA A REALIZAÇÃO DA PERICIA NOS AUTOS SENDO NO DIA 13/08/2007 ÀS 13:30 HORAS BEM COMO SUA INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 29/11/2007 ÀS 15:40 HORAS. INÊS SCHUSTER KONZEN - ESCRIVà DESIGNADA 30969 - 2004 \ 537. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS REQUERENTE: CLÁUDIO ADALBERTO ROMAGNOLI ADVOGADO: LUIZ CARLOS REZENDE ADVOGADO: JANAÍNA MARIA TOMADON ROMAGNOLI REQUERIDO(A): MARILDA AUGUSTA DE OLIVEIRA-ME OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: GERALDO ROBERTO PESCE ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS ADVOGADO: JOÃO OLIVEIRA DE LIMA ADVOGADO: DARLEY DA SILVA CAMARGO ADVOGADO: ARIANE TANARA BASTOS DE LIMA INTIMAÇÃO: I N T I M A Ç Ã O D O S A D V O G A D O S D A S P A R T E S P A R A PROVIDENCIAR O PREPARO DAS CARTAS PRECATÓRIAS ENCAMINHADAS AS COMARCA DE CUIABÁ/MT E RONDONÓPOLIS/MT PARA INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. INÊS SCHUSTER KONZEN ESCRIVà DESIGNADA 30839 - 2004 \ 509. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: PEDRO MANOEL ROXO APARÍCIO ADVOGADO: KLEITON LAZZARI ADVOGADO: FABIO DE MELO FERRAZ REQUERIDO(A): RODOLFO WILSON MARTINS ADVOGADO: RODOLFO WILSON MARTINS ADVOGADO: TRAJANO CAMARGO DOS SANTOS ADVOGADO: LUCIANA FERNANDES RABELO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE REQUERENTE PARA PROVIDENCIAR A DISTRIBUIÇÃO DAS CARTAS PRECATÓRIAS PARA INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS BEM COMO PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO. INÊS SCHUSTER KONZEN - ESCRIVà DESIGNADA 44702 - 2007 \ 36. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): V. R. C. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: LUCIANA SOUTO ONÓRIO LAZZARI REQUERIDO(A): L. R. DA C. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE REQUERENTE PARA QUERENDO MANIFESTAR ACERCA DOS COMPROVANTES JUNTADOS ÀS F L S . 4 0 / 4 1 D O S A U T O S . I N Ê S S C H U S T E R K O N Z E N - E S C R I Và DESIGNADA Comarca de Sinop Diretoria do Forúm Edital EDITAL DE INTIMAÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 51 de 192 PRAZO: VINTE (20) DIAS AUTOS N.º 2006/86. ESPÉCIE: Registro de nascimento PARTE REQUERENTE: NEUZA LACERDA DE OLIVEIRA PARTE RÉQUERIDA: INTIMANDO: Autor(a): Neuza Lacerda de Oliveira, brasileiro(a), casado(a), Endereço: Av. Vitória Régia, 5277 , Bairro: Jd Boa Esperança, Cidade: Sinop-MT FINALIDADE: Intimar a Srª Neuza Lacerda de Oliveira, avó e representante do menor Jonas Lacerda Silv a , p a r a q u e p r o m o v a o s a t o s q u e l h e competem, em 48 horas, no pedido de registro de nascimento tardio do referido menor, seu neto, sob pena de extinção e arquivamento. (Art. 267, III, do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Laura Joanir Costa Leite Rondon, Chefe de Serviço., digitei. Sinop - MT, 3 de agosto de 2007. Laura Joanir Costa Leite Rondon Chefe de Serviço 1ª Vara Cível Intimação NÚMERO DO PROCESSO: 2006/295. VALOR DA CAUSA: R$ 5.952,93 ESPÉCIE: Execução de título extra judicial por quantia certa PARTE AUTORA: ITACIARA MOTORS LTDA. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). SAMUEL DE CAMPOS WIDAL FILHO PARTE RÉ: NEVALDIR GRAF ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ:LUIZ CARLOS MOREIRA DE NEGREIRO, MIGUEL TAVARES MARTUCCI FINALIDADE: A intimação do advogado da parte autora, DR SAMUEL DE CAMPOS WIDAL FILHO, para que forneça meios ou efetue o pagamento da importância de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) , referente a diligência do(a) Sr(a). Oficial de Justiça, para o cumprimento do mandado de penhora e avalia ç ã o - p r o c e s s o d e execução, devendo a referida importância ser depositada na Conta Corrente nº. 11.318-2, BANCO DO BRASIL S/A, Agência 1180-0, em nome de FÓRUM SINOP DILIGÊNCIAS, devendo ser juntado aos autos o comprovante de depósito mediante pet i ç ã o , de acordo com o Capítulo 3, item 3.3.7 seção 3 da Consolidaçã o das Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso DESPACHO/DECISÃO: “Vistos etc. Defiro o requerimento de fls. 34, desde que o bem esteja liberado de todos os gravames existentes em sua matrícula. Às providências. Intime-se. Sinop, 15 MAI 07. Paulo Martini. Juiz de Direito. NÚMERO DO PROCESSO: 2007/41. VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00 ESPÉCIE: Cancelamento de protesto PARTE AUTORA: GLAUCO BACHA BUSTAMANTE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). DIEGO GUTIERREZ DE MELO PARTE RÉ: SUL COMANDOS ELÉTRICOS LTDA ME ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: FINALIDADE::A intimação do advogado da parte autora, DR.DIEGO GUTIERREZ DE MELO, para que forneça meios ou efetue o pagamento da importância de R$35,00 (trinta e cinco reais), referente a diligência do(a) Sr(a). Oficial de Justiça, para o cumprimento do mandado de citação procedimento ordinário, devendo a referida importância ser depositada na Conta Corrente nº. 11.318-2, do BANCO DO BRASIL S/A, Agência 1180-0, em nome de FÓRUM SINOP DILIGÊNCIAS, devendo ser juntado aos autos o comprovante de depósito mediante petição, de acordo com o Capítulo 3, item 3.3.7 seção 3 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato GrossoDESPACHO/DECISÃO: “Vistos em correição. Defiro como se requer às fls. 44. Às providências.Intime-se. Sinop, 16 MAI 07. Paulo Martini.Juiz de Direito Disponibilizado - 7/8/2007 NÚMERO DO PROCESSO: 2006/223. VALOR DA CAUSA: R$ 55.307,14 ESPÉCIE: Execução de Sentença PARTE AUTORA: DENISE BURATO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). HENEI RODRIGO BERTI CASAGRANDE PARTE RÉ: SADY CASONATTO ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: ROBERTO CARLOS MELGAREJO DE VARGAS FINALIDADE: A intimação do advogado da parte autora, DR. HENEI R O D R I G O B E R T I C A S A G R A N D E , e d o a d v o g a d o d a p a r t e r é , D R. ROBERTO CARLOS MELGAREJO DE VARGAS, por todo o conteúdo da decisão de fls. 47, abaixo transcrita, bem como para que o advogado do executado DR. ROBERTO CARLOS MELGAREJO DE VARGAS, efetue no prazo de 10 (dez) dias, o pagamento da importância de R$ 558,67 (quinhentos e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos), referente ao preparo para a distribuição dos embargos. DESPACHO/DECISÃO: “Vistos em correição. Diante da nova sistemática processual, recebo a exceção de pré-executividade de f l s . 2 8 / 3 6 e respectivos documentos como embargos à execução, razão pela qual determino o desentranhamento de tais peças e a sua autuação em apartado, devendo o embargante vir a recolher as custas judiciais dentro de dez (10) dias. Após, apensem - s e e c o n c l u s o s p a r a a p r e c i a ç ã o . Intime-se. Sinop, 26 JUN 07. Paulo Martini.Juiz de Direito.” NÚMERO DO PROCESSO: 2006/223.A VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 ESPÉCIE: Impugnação ao Pedido de Justiça Gratuita PARTE AUTORA: SADY CASONATTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). ROBERTO CARLOS MELGAREJO DE VARGAS PARTE RÉ: DENISE BURATO ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ:HENEI RODRIGO BERTI CASAGRANDE FINALIDADE: A intimação do advogado da parte autora, DR.ROBERTO CARLOS MELGAREJO DE VARGAS e do advogado da parte ré, DR. HENEI RODRIGO BERTI CASAGRANDE, do inteiro teor da sentença de fls. 18/19 abaixo transcrita.DESPACHO/DECISÃO: “Vistos em correição(...) Em sendo assim, julgo improcedente, neste momento, a impugnação, para o fim de manter a concessão da gratuidade para o impugnado. Arcará o impugnante com o pagamento das custas judiciais e com os honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00(mil reais), nos termos do artigo 20, parágrafo quarto do CPC. Após o trânsito em julgado, traslade-se copia para o principal. P.R.I. Sinop, 26 JUN 07. Paulo Martini.Juiz de Direito. 2ª Vara Cível Intimação INTIMAÇÃO AUTOS N.º 2007/316. - 2ª VARA CIVEL DE SINOP – MT. ESPÉCIE: RESSARCIMENTO POR DANOS CAUS. EM ACIDENTE... PARTE REQUERENTE: MICHELI CRISTINA DE ALCÂNTARA SHIMIZU PARTE RÉQUERIDA: MARIA INES BELILA e JOSE ANTONIO DE SOUZA ADVOGADO: LUIZ CARLOS MOREIRA DE NEGREIRO FINALIDADE : Intimação do(s) Advogado(s) supramencionado(s), do despacho ao final transcrito, para comparecer a audiência de Conciliação designada. DESPACHO : “Vistos etc..., Processe-se pelo rito sumário. Designo audiência de conciliação para o dia 12/09/2007, às 12h30 . Citem-se os réus para comparecerem à audiência, ocasião em que poderão defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando os réus cientes de que, não comparecendo e não se representando por preposto com poderes para transigir, ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à autora. Intime-se. Sinop, 24 de julho de 2007. Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, Juíza de Direito.” Sinop,01/08/2007-Rosangela de Lurdes Tello Coser-Escriv ã Designada-e-mail: [email protected] Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 52 de 192 INTIMAÇÃO AUTOS N.º 2007/324. - 2ª VARA CIVEL DE SINOP – MT. ESPÉCIE: Reparação de danos morais PARTE REQUERENTE: VALDECI DO NASCIMENTO PARTE RÉQUERIDA: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARCELO GUSTAVO PINHEIRO POLÔNIO FINALIDADE : Intimação do(s) Advogado(s) supramencionado(s), do despacho final transcrito DESPACHO : “ Vistos etc..., Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao autor. Cite-se para, querendo, ofereça resposta no prazo legal. O pedido de tutela antecipada será apreciado após o decurso do prazo de resposta. Sinop, 25 de julho de 2007. Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, Juíza de Direito.” Sinop, 02/08/2007-Rosangela de Lurdes Tello Coser-Escrivã Designadae-mail: [email protected] INTIMAÇÃO AUTOS N.º 2007/317. - 2ª VARA CIVEL DE SINOP – MT. ESPÉCIE: Execução de título extra judicial por quantia certa PARTE REQUERENTE: COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO GUARAPARI LTDA. PARTE RÉQUERIDA: IZAIAS DE OLIVEIRA NASCIMENTO e ERILDA DE SOUZA ANDRADE NASCIMENTO ADVOGADO: FELICIO JOSÉ DOS SANTOS FINALIDADE : Intimação do(s) Advogado(s) supramencionado(s), do despacho final transcrito, para que no prazo de cinco (05) dias, deposite a diferença da diligência no valor de R$ 30,00 (trinta reais), na conta corrente nº 11.318-2, ag. 1180-0 – Banco do Brasil S/A, em nome de FORUM SINOP DILIGÊNCIAS, a fim de ser expedido mandado citação e penhora, bem como deverá informar esta escrivania do depósito. DESPACHO : “ Vistos etc..., Expeça-se mandado de execução (citação, penhora e avaliação), ajustados aos termos da Lei nº 11.382/2006 , concedendo o prazo de 03 (três) dias para efetuar o pagamento da dívida (652, CPC). Não efetuado o pagamento e nem ofertado bens, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à penhora e avaliação de bens suficientes para garantia do juízo (652, § 1º., CPC), lavrando-se o respectivo auto. Fixo, de plano, honorários advocatícios em 10% do valor da causa a ser pago pelo executado. Na hipótese de integral pagamento da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (652-a, CPC). Sinop, 25 de julho de 2007. Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, Juíza de Direito.” Sinop, 02/08/2007-Rosangela de Lurdes Tello Coser-Escrivã Designadae-mail: [email protected] INTIMAÇÃO AUTOS N.º 2005/415. - 2ª VARA CIVEL DE SINOP – MT. ESPÉCIE: Depósito PARTE REQUERENTE: BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A. PARTE RÉQUERIDA: ADAIR CAMPAGNOLO ADVOGADO: JOÃO BIGOLIN FINALIDADE : Intimação do(s) Advogado(s) supramencionado(s), do despacho final transcrito, BEM COMO para que no prazo de cinco (05) dias, manifeste acerca da devolução da carta de citação do requerido, da conversão da Ação, onde consta, segundo a ECT que o mesmo “mudou-se”, devendo atualizar o endereço do requerido, fornecendo os meios ou depositando a diferença necessária da diligência, na conta corrente nº 11.318-2, ag. 1180-0 – Banco do Brasil S/A, em nome de FORUM SINOP DILIGÊNCIAS, a fim de ser expedido mandado citação e penhora, bem como deverá informar esta escrivania do depósito. DESPACHO : “ Vistos etc..., O pedido de conversão já foi deferido à fl. 123. Aguarde-se impulsionamento do autor no prazo de 60 (sessenta ) dias . Sinop, 23 de julho de 2007. Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, Juíza de Direito.” Sinop, 02/08/2007-Rosangela de Lurdes Tello Coser-Escrivã Designadae-mail: [email protected] INTIMAÇÃO AUTOS N.º 2007/91. - 2ª VARA CIVEL DE SINOP – MT. ESPÉCIE: Monitória PARTE REQUERENTE: DISMAFE DISTRIBUIDORA DE MÁQUINAS E Disponibilizado - 7/8/2007 FERRAMENTAS LTDA. PARTE RÉQUERIDA: RENATO PIMENTEL - ME. ADVOGADO: OVIDIO ILTOL ARALDI FINALIDADE : Intimação do(s) Advogado(s) supramencionado(s), do despacho final transcrito, para que no prazo de cinco (05) dias atualize o endereço do requerido, bem como para que forneça meios ou deposite a diligência necessária , na conta corrente nº 11.318-2, ag. 1180-0 – Banco do Brasil S/A, em nome de FORUM SINOP DILIGÊNCIAS, a fim de ser expedido mandado de citação e intimação, bem como deverá informar esta escrivania do depósito DESPACHO : “ Vistos etc..., Defiro o pedido de citação com hora certa. Sinop, 26 de julho de 2007. Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, Juíza de Direito.”Sinop, 02/08/2007-Rosangela de Lurdes Tello Coser-Escrivã Designada- e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO AUTOS N.º 2006/199. - 2ª VARA CIVEL DE SINOP – MT. ESPÉCIE: Busca e apreensão decreto lei 911 PARTE REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A PARTE RÉQUERIDA: RICARDO HONÓRIO DE ARAÚJO SAMPAIO ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO FINALIDADE : Intimação do(s) Advogado(s) supramencionado(s), do despacho final transcrito: DESPACHO : “ Vistos etc..., Defiro a suspensão do andamento do feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, ao arquivo provisório aguardando providência da parte interessada. Sinop, 25 de julho de 2007. Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, Juíza de Direito.” Sinop, 02/08/2007-Rosangela de Lurdes Tello Coser-Escrivã Designadae-mail: [email protected] INTIMAÇÃO AUTOS N.º 2007/116. - 2ª VARA CIVEL DE SINOP – MT. ESPÉCIE: Busca e apreensão decreto lei 911 PARTE REQUERENTE: BANCO DIBENS S/A PARTE RÉQUERIDA: RAFAEL ESPADOTTO ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA FINALIDADE : Intimação da(s) Advogada(s) supramencionada(s), do despacho final transcrito: DESPACHO : “ Vistos etc..., Defiro a suspensão do andamento do feito pelo prazo de 30 dias . Sinop, 25 de julho de 2007. Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, Juíza de Direito.” Sinop, 02/08/2007-Rosangela de Lurdes Tello Coser-Escrivã Designadae-mail: [email protected] INTIMAÇÃO AUTOS N.º 2004/156. - 2ª VARA CIVEL DE SINOP – MT. ESPÉCIE: Execução de título extra judicial por quantia certa PARTE REQUERENTE: CAIADO PNEUS LTDA. PARTE RÉQUERIDA: CARVALHO MILAN & CIA LTDA ADVOGADO: RICARDO NOGUEIRA DE SOUZA MACEDO FINALIDADE : Intimação do(s) Advogado(s) supramencionado(s), do despacho final transcrito: DESPACHO : “ Vistos etc..., Defiro a suspensão do andamento do feito pelo prazo de 60 dias . Decorrido o prazo sem manifestação, ao arquivo provisório aguardando providência da parte interessada. Sinop, 25 de julho de 2007. Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, Juíza de Direito.” Sinop, 02/08/2007-Rosangela de Lurdes Tello Coser-Escrivã Designadae-mail: [email protected] INTIMAÇÃO AUTOS N.º 2006/394. - 2ª VARA CIVEL DE SINOP – MT. ESPÉCIE: Repetição de indébito PARTE REQUERENTE: SILVANA CAVALCANTE BARSAND PINHEIRO PARTE RÉQUERIDA: BANCO REAL S/A ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES FINALIDADE : Intimação do(s) Advogado(s) supramencionado(s), da sentença ao final transcrita. SENTENÇA : “FUNDAMENTO. DECIDO. A matéria aqui discutida, por sua singularidade, dispensa dilação probatória, comportando julgamento do processo no estado em que se encontra, conforme permissão do art. 330, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 53 de 192 do CPC. A autora postula a condenação do requerido à repetição do indébito e ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de indevidos descontos referentes a empréstimos já quitados. O requerido não nega a atitude perpetrada, aduzindo, no entanto, que o dano moral pleiteado não restou demonstrado nos autos. No tocante à repetição do indébito, uma vez caracterizada a indevida cobrança das parcelas de empréstimos que já haviam sido quitados, a aplicação do artigo 42 do CDC encontra pertinência. Convém ressaltar que o ato ilícito, consubstanciado no débito injustificado efetuado pelo banco, foi devidamente reconhecido, posto que na contestação não houve negativa do evento, pelo que se torna indubitável a necessária restituição do valor suprimido indevidamente da conta corrente da autora. Em relação aos danos morais, é imprescindível registrar que a honra de uma pessoa é bem de extrema preciosidade, não podendo ser valorada monetariamente. No entanto, quando atingida, deve ter a vítima uma compensação pelo sofrimento a ela causado e deve o agressor reparar o dano que causou. A caracterização do direito à reparação no caso em tela depende, no plano fático, da concorrência dos seguintes elementos: o ato ilícito, o resultado lesivo e o nexo causal entre ambos, que são, aliás, os pressupostos de responsabilidade civil. Com efeito, sob o aspecto jurídico, a caracterização desse direito exige, de início, que haja a interferência indevida de alguém na esfera valorativa de outrem, trazendo-lhe lesão; vale dizer: deve existir relação de causalidade entre o dano experimentado e a ação alheia. No caso em tela, depreende-se que mesmo após ter quitado os empréstimos perante o banco réu, em julho de 2006, a autora continuou sofrendo descontos referentes aos mesmos em seu contra-cheque durante os meses seguintes. Extrai-se dos autos elementos suficientes que demonstram ter a autora sofrido dano moral, na medida em que a cada mês era descontado de seu salário a parcela referente aos empréstimos já quitados causando, assim, complicações financeiras em sua vida diária, trazendo reais transtornos, seja com o banco, seja na rotina diária, seja em relação a terceiros. O desconto incorreto de valores na folha de pagamento da autora, gerando dificuldades para que ela cumprisse com seus compromissos, provoca, sem dúvida, dor íntima, atingindo no mínimo a honra subjetiva daquele que teve contra si apontada a responsabilidade pelo débito. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já decidiu acerca do assunto: "É devida indenização por danos morais pela instituição bancária ao seu cliente em virtude de lançamento indevido de valores em conta corrente, mesmo que não tivesse sido o seu nome inserido em cadastros negativadores, em virtude de exercer o banco atividade altamente especializada, devendo assumir os riscos dela decorrentes." (Apelação Cível nº 2.0000.00.327445-9, 11ª CC, rel. Des. Duarte de Paula, julg. 23.05.2001) Em relação à prova dos danos morais, por tratar-se de dano imaterial, ela não pode ser feita nem exigida a partir dos meios tradicionais, a exemplo dos danos patrimoniais. Exigir tal diligência seria demasia e, em alguns casos, tarefa impossível. Considerando que o dano moral diz respeito à violação dos direitos referentes à dignidade humana, a doutrina especializada e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça vêm entendendo que a conseqüência do dano encontra-se ínsita na própria ofensa, porquanto deflui da ordem natural das coisas, tomando-se como parâmetro a vida comum das pessoas. Nessa perspectiva, para a demonstração do dano moral basta a realização da prova do nexo causal entre a conduta (indevida ou ilícita), o resultado danoso e o fato. Não se trata de uma presunção legal, pois é perfeitamente admissível a produção de contraprova, se demonstrado que não consiste numa presunçã o natural. O art. 335 do CPC é a abertura legal do nosso ordenamento jurídico para o reconhecimento desta espécie de prova, ao afirmar que diante da falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum, subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial. No caso dos autos, é preciso levar-se em consideração o fato de que a discussão envolve danos morais puros e, portanto, danos que se esgotam na própria lesão à personalidade, na medida em que estão ínsitos nela. Por isso, a prova destes danos restringir-se-á à existência do ato ilícito, devido à impossibilidade e à dificuldade de realizar-se a prova dos danos incorpóreos. Evidenciado o ilícito do requerido, de acordo com os descontos indevidos perpetrados, que violou o patrimônio moral da autora, causando sofrimento e lesão a sua honra, caracterizado está o danum in re ipsa, o qual se presume, conforme as mais elementares regras da experiência comum, prescindindo de prova quanto à ocorrência de Disponibilizado - 7/8/2007 prejuízo concreto. No ensinamento de Sérgio Cavalieri Filho tem-se, igualmente, a compreensão da desnecessidade de prova, quando se trata de dano moral puro (in Programa de Responsabilidade Civil, 5ª ed., 2ª tiragem, 2004, p. 100): “...por se tratar de algo imaterial ou ideal a prova do dano moral não pode ser feita através dos mesmos meios utilizados para a comprovação do dano material. Seria uma demasia, algo até impossível exigir que a vitima comprove a dor, a tristeza ou a humilhação através de depoimentos, documentos ou perícia; não teria ela como demonstrar o descrédito, o repúdio ou o desprestígio através dos meios probatórios tradicionais, o que acabaria por ensejar o retorno à fase da irreparabilidade do dano moral em razão de fatores instrumentais. Nesse ponto a razão se coloca ao lado daqueles que entendem que o dano moral está ínsito na própria ofensa, decorre da gravidade do ilícito em si. (...) Em outras palavras, o dano moral existe in re ipsa; deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provada a ofensa, ipso facto está demonstrado o dano moral à guisa de uma presunção natural, uma presunção hominis ou facti que decorre d a s r e g r a s d e e x p e r i ê n c i a comum”. Destarte, a condenação pelos danos morais é medida que se impõe no presente feito, mormente diante da circunstância de que a relação jurídica entre as partes é regulada pelo CDC. É cediço que o dever de indenizar não representa somente o preço da dor, mas um meio de atenuar, em parte, as conseqüências do prejuízo. Ou seja, na reparação do dano moral, o dinheiro não desempenha a função de equivalência, como no dano material, concomitantemente, porém, a função satisfatória e a de pena adequada. A reparação deve ser arbitrada de forma a compensar o abalo experimentado pelo autor e alertar o ofensor a não reiterar com a conduta lesiva, não podendo representar um enriquecimento sem causa para quem pleiteia o ressarcimento, mas deve o valor imposto ser suficiente para desestimular o ofensor à reiteração da prática danosa. Tendo em conta tais circunstâncias, considerando-se a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela autora, a reiteração do ato, a capacidade do causador do dano e as condições da ofendida, bem ainda a agravante de que o réu descumpriu a ordem judicial para devolver o valor descontado, arbitro a indenização em R$5.000,00 (cinco mil reais). Comprovada está a demora de 06 (seis) dias para o réu cumprir a decisão de fls. 31/32, no sentido de proceder ao estorno do valor debitado indevidamente na folha de pagamento da autora, motivo pelo qual deve pagar à requerente o valor da multa diária arbitrado na importância total de R$3.000,00. Em face do exposto, confirmo a antecipação de tutela concedida ab initio, e JULGO PROCEDENTES os pedidos, para CONDENAR o banco requerido: 1) a restituir em dobro à autora o valor indevidamente descontado abatendo a importância depositada aos 30/10/2006; 2) a pagar indenização por danos morais à autora em R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC a partir da citação; 3) a pagar à autora a multa no valor de R$3.000,00 (três mil reais), referente aos 06 (seis) dias de atraso no cumprimento da ordem judicial. Em face da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor da condenação. P.R.I.C. Sinop, 30 de julho de 2007. Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, Juíza de Direito.” Sinop, 02/08/2007-Rosangela de Lurdes Tello Coser-Escrivã Designadae-mail: [email protected] INTIMAÇÃO AUTOS N.º 2007/318. - 2ª VARA CIVEL DE SINOP – MT. ESPÉCIE: Busca e apreensão decreto lei 911 PARTE REQUERENTE: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A BANESPA PARTE RÉQUERIDA: SAMUEL PITT ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA FINALIDADE : Intimação da(s) Advogada(s) supramencionada(s), para que cumpra em cinco (05) dias, o determinado no despacho ao final transcrito: DESPACHO : “Vistos etc..., Emende-se a inicial , comprovando-se a mora do requerido, uma vez que a notificação de fl. 16 não foi recebida. Sinop, 25 de julho de 2007. Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito.”Sinop, 02/08/2007-Rosangela de Lurdes Tello Coser-Escrivã Designada- e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO AUTOS N.º 2005/154. - 2ª VARA CIVEL DE SINOP – MT. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 54 de 192 ESPÉCIE: Busca e apreensão decreto lei 911 PARTE REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A PARTE RÉQUERIDA: GILBERTO ALVES DE ALMEIDA ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE FINALIDADE : Intimação do(s) Advogado(s) supramencionado(s), do despacho final transcrito: DESPACHO : “Vistos etc..., Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias para o autor providenciar a distribuição da carta precatória. Sinop, 25 de julho de 2007. Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, Juíza de Direito.” Sinop, 02/08/2007-Rosangela de Lurdes Tello Coser-Escrivã Designadae-mail: [email protected] INTIMAÇÃO AUTOS N.º 2006/473. - 2ª VARA CIVEL DE SINOP – MT. ESPÉCIE: Busca e apreensão decreto lei 911 PARTE REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE RÉQUERIDA: CLAUDECIR DOMINGOS RUARO ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA FINALIDADE : Intimação da(s) Advogada(s) supramencionada(s), do despacho final transcrito, para que no prazo de cinco (05) dias, forneça meios ou deposite a diligência no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), na conta corrente nº 11.318-2, ag. 1180-0 – Banco do Brasil S/A, em nome de FORUM SINOP DILIGÊNCIAS, a fim de ser expedido mandado de Busca e Apreensão e citação, bem como deverá informar esta escrivania do depósito DESPACHO : “Vistos etc..., Cumpra-se a liminar no endereço declinado à fl. 56. O pedido de arrombamento será apreciado após a tentativa de cumprimento da ordem pelo Oficial de Justiça, pois para seu deferimento é necessário que haja situação de resistência e obstrução ao regular atendimento da ordem judicial. Sinop, 26 de julho de 2007. Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, Juíza de Direito.” Sinop, 02/08/2007-Rosangela de Lurdes Tello Coser-Escrivã Designadae-mail: [email protected] INTIMAÇÃO AUTOS N.º 2004/158. - 2ª VARA CIVEL DE SINOP – MT. ESPÉCIE: Execução de título extra judicial por quantia certa PARTE REQUERENTE: CAIADO PNEUS LTDA. PARTE RÉQUERIDA: MARCIO CUNHA MELO ADVOGADO: RICARDO NOGUEIRA DE SOUZA MACEDO FINALIDADE : Intimação do(s) Advogado(s) supramencionado(s), do despacho final transcrito: DESPACHO : “ Vistos etc..., Defiro a suspensão do andamento do feito pelo prazo de 60 dias . Decorrido o prazo sem manifestação, ao arquivo provisório aguardando providência da parte interessada. Sinop, 25 de julho de 2007. Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, Juíza de Direito.” Sinop, 02/08/2007-Rosangela de Lurdes Tello Coser-Escrivã Designadae-mail: [email protected] INTIMAÇÃO AUTOS N.º 2005/336. - 2ª VARA CIVEL DE SINOP – MT. ESPÉCIE: Manutenção de posse PARTE REQUERENTE: FRANCIELI CARLA GUNTZEL PARTE RÉQUERIDA: ANTÔNIO CARLOS NARDI ADVOGADO: LUIZ PINHEIRO FINALIDADE : Intimação do(s) Advogado(s) supramencionado(s), para que no prazo de cinco (05) dias, informe a esta escrivania, a matricula do imóvel indicado na inicial, bem como o endereço a ser encaminhado o oficio para a averbação da ação à margem. Sinop,01/08/2007-Rosangela de Lurdes Tello Coser-Escriv ã Designada-e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO AUTOS N.º 2006/197. - 2ª VARA CIVEL DE SINOP – MT. ESPÉCIE: RESSARCIMENTO... PARTE REQUERENTE: APARECIDO MENEGACE e SIDINEI MENEGACE PARTE RÉQUERIDA: REAL SEGUROS ABN AMRO ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS Disponibilizado - 7/8/2007 FINALIDADE : Intimação da(s) Advogada(s) supramencionada(s), da sentença ao final transcrita: SENTENÇA : “FUNDAMENTO. DECIDO. PRELIMINAR – Carência da ação, ilegitimidade passiva e falta de interesse de agir . A ré sustenta a ilegitimidade passiva "ad causam", tendo em vista que o pagamento parcial da verba indenizatória teria sido efetuado por outra entidade e sob o fundamento de que a seguradora apontada como legitimada ter sido incorporada pela Sul América Cia. Nacional de Seguros. No entanto, o art. 7º da Lei n. 6.194/74 confere o direito ao beneficiário do seguro DPVAT em pleitear o pagamento da verba indenizatória, ou de sua complementação, perante qualquer seguradora participante do consórcio instituído pelo referido diploma legal, indistintamente, resguardado o direito de regresso contra a sociedade que veio a receber o prêmio (art. 7º, §1º). Nesse sentido, vale trazer à baila decisões da jurisprudência pátria: "De acordo com a Resolução 1/75 do Conselho Nacional de Seguros Privados, qualquer das seguradoras privadas integrantes do consórcio sã o responsáveis pelo pagamento das indenizações por morte, invalidez permanente, assim como pelas despesas médico-hospitalares em caso de ferimento das vítimas. A responsabilidade, portanto, pelo pagamento da indenização do seguro obrigatório de veículos é das seguradoras que integram o Convênio do Seguro DPVAT". (Agravo de Instrumento nº 2004.035306-8, São Miguel do Oeste, rel. Des. Wils o n A u g u s t o d o Nascimento, julg. 20.04.2005 - TJSC). "A responsabilidade pela complementação do valor da indenização do seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) é de todas as seguradoras que fazem parte do Consórcio, independente de qual das consorciadas tenha efetuado a parte do pagamento cuja complementação se requer, ou da superveniência de liquidação extrajudicial ou falência de uma delas, não havendo que se falar em ilegitimidade passiva "ad causam". Aplicação do art. 7º da Lei 6.194/74. Juridicamente correta é a fixação do valor devido em razão do seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) com base no salário mínimo. Inteligência do artigo 3º da lei 6194 de 19 de dezembro de 1974. Os juros de mora devem ser contados a partir da data da citação inicial. Não caracterizada a responsabilidade civil, não é devida indenização por danos morais. Torna-se impossível a compensação envolvendo a verba honorária, já que os titulares desta não são o autor nem a ré, mas sim, os advogados. Artigo 23 da Lei nº8.906 de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil-OAB)." (Apel. Cível nº 1.0342.05.056657-5/001(1), rel. Des. José Amancio, julg. 11.10.2006 - TJMG) Assim sendo, reconhece-se a legitimidade da Real Seguros Abn Amro para figurar no pólo passivo da presente demanda, ainda que a pretensão da autora limite-se ao pagamento de complementação da verba indenizatória, cuja parcela teria se efetivado após o trâmite de procedimento administrativo perante seguradora distinta, independentemente de esta última ter sido incorporada por outra seguradora. De igual modo, não há como acolher a preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir, em face da demonstração do binômio necessidade – utilidade da demanda para o autor obter eventual diferença do DPVAT, haja vista que administrativamente recebeu valor inferior ao devido. No tocante à alegada falta de comprovação da invalidez permanente, os documentos de fls. 18/19 comprovam-na, p o i s v e r s a m s o b r e a i n t e r d i ç ã o d o s e u f i l h o , devidamente inscrita no Cartório de Registro Civil, demonstrando assim sua invalidez, dispensando a necessidade de qualquer outra prova. Além do mais, o que se pede é a complementação do pagamento de seguro, sendo que a seguradora que efetuou o pagamento já havia reconhecido o direito de recebimento pela invalidez conforme faz prova o recibo de fl. 17. Assim já decidiu o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: “AÇÃO DE C O B R A N Ç A . I N D E N I Z A Ç Ã O D O S E G U R O O B R I G A T Ó R I O D P V A T. INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DEVIDO. 1. Desnecessária a realização de perícia técnica, na medida em que, tendo havido pagamento administrativo parcial, não remanescem dúvidas quanto à caracterização da invalidez permanente e, além disso, inexiste a apontada necessidade de aferição de seu grau. 2. A indenização por invalidez permanente equivale a 40 salários mínimos. Não prevalecem as disposições do CNSP que estipulam teto inferior. 3. Recebimento de parte da verba na seara administrativa que não importa em quitação quanto à integralidade da indenização. Direito à complementação. 4. É legítima a vinculação da indenização ao salário mínimo, na medida em que não ocorre como fator indexador. 5. Apuração do valor devido Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 55 de 192 corretamente efetuada, com base no salário mínimo vigente ao tempo do pagamento administrativo parcial. 6. Correção monetária, pelo IGP-M, e juros legais, de 1% ao mês, que deveriam incidir a partir do pagamento a menor. Contudo, em face da resignação da parte autora, mantém-se inalterada a sentença, que fixou-os a partir da citação. 7. Aplicação da Súmula 14 das Turmas Recursais Civeis. RECURSO IMPROVIDO.” (Rec. Inominado nº 1001334127 – 2ª Turma – rel. Dr. Eduardo Kraemer, julg. 27.06.2007). Rejeito, pois, a preliminar. MÉRITO. Cuida-se de ação de cobrança, objetivando o requerente a condenação da seguradora a lhe pagar a diferença entre a quantia já satisfeita e o valor de quarenta salários mínimos, previsto em lei, corrigida monetariamente a partir do pagamento. A ré afirma que a indenização pretendida já foi paga e na ocasião o autor lhe deu plena quitação, geral e irrevogável. Defe n d e a i m p o s s i b i l i d a d e d e v i n c u l a ç ã o d o v a l o r d a indenização ao salário mínimo, ante a vedação constitucional e alega haver se pautado nas resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados para calcular o importe devido, inexistindo, portanto diferença a indenizar. Compulsando os autos, extrai-se que não merece guarida as alegações da ré. O recibo dado pelo autor refere-se somente à quantia efetivamente paga, cuja ressalva nele contida não desnatura o direito de buscar a parte faltante da indenização securitária, com o que se evitará o enriquecimento ilícito da seguradora. De outro lado, sabe-se que a seguradora não paga parcela alguma sem exigir o recibo de quitação . Esse recibo, contudo, prova apenas o pagamento da importância nele consignada, nada impedindo que o beneficiário reclame em juízo a diferença não recebida. É a jurisprudência: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - COMPLEMENTAÇÃO DO DPVAT - QUITAÇÃO PLENA FATO NÃO IMPEDITIVO DA COBRANÇA DOS VALORES PAGOS A MENOR - CONSTITUCIONALIDADE E VIGÊNCIA DA LEI N. 6.194/74 PACIFICADA PELO STJ - COMPLEMENTO DA QUANTIA FALTANTE PARA ATINGIR 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS DEVIDOS - CORREÇÃO MONETÁRIA INPC - DECADÊNCIA EM PARTE MÍNIMA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM FAVOR DO PATRONO DA AUTORA - APELO DESPROVIDO RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO ‘Igualmente consolidado o entendimento de que o recibo de quitação passado de forma geral, mas relativo à obtenção de parte do direito legalmente assegurado, não traduz renúncia a este direito e, muito menos, extinção da obrigação.’ (REsp 129182/SP, Relator: Ministro Waldemar Zveiter)." (Apel. Cív. nº 2004.029863-8 – Joinville-SC, rel. Des. José Volpato de Souza, julg. 10.12.2004). No que tange ao quantum da indenização, a Lei nº 6.194/74, apesar das alterações da Lei 11.482/2007, que regulamenta sobre o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, dispor hoje valor diverso, não estipulando em salários mínimos, há que se ressaltar que o acidente se deu antes da modificação legislativa e que o pagamento de uma parte do DPVAT ocorreu em 2003, quando ainda vigorava a determinação do pagamento em 40 (quarenta) vezes o salário mínimo, razão pela qual deve este ser aplicado. Está claro, pois, que o valor indenizatório devido no caso é equivalente a quarenta salários mínimos vigentes, o que, ao tempo do ocorrido, perfazia um valor de R$ R$9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), e não R$6.754,01 (seis mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais e um centavo), importância entregue pela seguradora ao beneficiário. A alegação da seguradora de que agiu de acordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes, como o Conselho Nacional de Seguros Privados, não elide sua responsabilidade, porque deixou de observar preceito legal específico que lhe obrigava a pagar a indenização no importe equivalente a quarenta salários mínimos. Além do mais, não cabe ao Conselho Nacional de Seguros Privados elaborar normas conflitantes com aquelas contidas na Lei nº 6.194/74, que determina a base do valor da indenização, porque se trata de lei federal, irrevogável por norma hierarquicamente inferior. Nesse sentido já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: "O seguro obrigatório de danos pessoais por morte do segurado deve corresponder ao valor de 40 salários mínimos, nos termos do art. 3° da Lei 6.194/74, que não foi revogada pelo disposto nas Leis 6.205/75 e 6.423/77." (REsp nº 82.018, de Minas Gerais, 4ª Turma, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, julg. 27.02.1996, DJ 29.04.1996) - O argumento da impossibilidade de vinculação do valor da indenização ao salário mínimo, por contrariar a Constituição Federal não prospera, haja vista que a Constituição Federal veda a utilização do salário mínimo como índice de correção monetária, mas no caso em tela, o menor salário vigente é utilizado somente como parâmetro para apuração do valor da indenização, Disponibilizado - 7/8/2007 convertendo-se quarenta salários mínimos à época do sinistro para importância fixa, incidindo então, a partir daí, a correção monetária. Nesse sentido é a jurisprudência: “SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO CONFORME DISPÕE A LEI 6.194/74. LIMITES DA TABELA DO CNSP INAPLICÁVEIS. VINCULAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO AO SALÁRIO MÍNIMO. A Lei nº 6.194/74, alterada pela Lei nº 8.441/92, é o único texto legal que confere competência para fixação dos valores das indenizações do seguro obrigatório, não havendo autorização legal que legitime as Resoluções do CNPS ou de qualquer outro órgão do Sistema Nacional de Seguros Privados para fixar ou alterar os valores indenizatórios cobertos pelo seguro obrigatório sobre danos pessoais causados por veículos automotores. É de 40 salários mínimos o valor da indenização para o evento invalidez permanente, segundo o artigo 3º, letra “b” da Lei nº 6.194/74. Validade da fixação do valor da indenização em quantitativo de salários mínimos, o que não se confunde com a sua utilização como fator de reajuste vedado pela Lei nº 6.205/75. Verba honorária arbitrada em 15% sobre o valor da condenação. Rejeitada preliminar. Apelo provido.” (Apel. Cível 70019944362, 5ª CC, rel. Des. Umberto Guaspari Sudbrack, julg. 27.06.07 – TJRS) - Quanto aos juros moratórios, estes devem ser aplicados no percentual de 1% ao mês, conforme o disposto no artigo 406 do Código Civil, e o termo inicial de sua fluência é a data da citação, quando constituída em mora a seguradora. A pretensão da seguradora de que a incidência da correção monetária apenas comece a contar da propositura da ação também não procede, pois é cediço que a correção monetária visa impedir ou minorar os efeitos da desvalorização natural da moeda, assegurando seu valor real de compra e, assim, deve contar-se a partir da data em que o seguro deveria ter sido totalmente pago e não o foi, incidindo, portanto, sobre a respectiva diferença. Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$2.845,99 (dois mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e noventa e nove centavos), a qual deverá ser atualizada pelo INPC, a partir de 02/07/2003, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Em face da sucumbência, condeno a ré no pagamento das custas do processo e honorários advocatícios da parte contrária, os quais arbitro em 20% (vinte por cento) do valor da condenação devidamente corrigida. Transitada em julgado, cumprida a obrigação, arquive-se. P.R.I.C. Sinop, 31 de julho de 2007. Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, Juíza de Direito.” Sinop, 03/08/2007-Rosangela de Lurdes Tello Coser-Escrivã Designadae-mail: [email protected] INTIMAÇÃO AUTOS N.º 2006/475. - 2ª VARA CIVEL DE SINOP – MT. ESPÉCIE: Execução para entrega de coisa incerta PARTE REQUERENTE: FERTILIZANTES MITSUI S/A INDUSTRIA E COMERCIO PARTE RÉQUERIDA: SABINO ADEMIR CALGARO e GUILHERME DOMINGOS CAMILOTTI JÚNIOR e MARISTELA CALGARO CAMILOTTI ADVOGADO: JOSEMAR CARMERINO DOS SANTOS FINALIDADE : Intimação do(s) Advogado(s) supramencionado(s), do despacho final transcrito, para que no prazo de cinco (05) dias, proceda a complementação da diligência no valor de R$ 10,00 (dez reais), na conta corrente nº 11.318-2, ag. 1180-0 – Banco do Brasil S/A, em nome de FORUM SINOP DILIGÊNCIAS, a fim de ser expedido mandado de intimação dos executados, bem como deverá informar esta escrivania do depósito Sinop, 03/08/2007-Rosangela de Lurdes Tello Coser-Escrivã Designadae-mail: [email protected] ‘ 4ª Vara Cível Intimação INTIMAÇÃO AUTOS N.º 293/2006- ESPÉCIE: Ação de Execução de Título Extra Judicial por Quantia Certa MM. Juiz de Direito: Dr. Clóvis Mário Teixeira de Mello PARTE REQUERENTE: Banco da Amazônia S.A . PARTE REQUERIDA: Nevaldir Graf, Celso Antonio Trierweiler e Meire Aparecida Parpaioli Trierweiler. FINALIDADE: INTIMAR o Dr Orlandir da Rold – OAB/MT 7.184-B, advogado Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 56 de 192 da parte requerida Nevaldir Graf, para no prazo de 05 (cinco) dias providenciar o comparecimento do Sr. Nevaldir Graf e seu cônjuge, se casado for, no cartório da 4ª Vara Cível para assinar o termo de Nomeação de Bens à Penhora ofertado as fls.23/24 destes autos. Sinop - MT, 3 de agosto de 2007 Clarice Janete da Fonseca Oliveira Escrivã designada - Assinado pela escrivã conforme portaria 01/94 e-mail: [email protected] AUTOS N.º 178/2002 - ESPÉCIE: Ação de Execução de Título Extrajudicial por Quantia Certa Contra Devedor Solvente MM. Juiz de Direito: Dr. Clóvis Mário Teixeira de Mello Exequente: Irineu Roveda Júnior Executada: Cema – Centro Educacional Mário de Andrade Ltda FINALIDADE: INTIMAR o Dr. Irineu Roveda Júnior, OAB/MT 5688-A, para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar sobre ofício da receita Federal. Sinop - MT, 6 de agosto de 2007 Clarice Janete da Fonseca Oliveira Escrivã designada - Assinado pela escrivã conforme portaria 01/94 e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO AUTOS N.º 123/2006 - ESPÉCIE: Ação de Revisão de Consumo de Energia c/c Nulidade de Cobranças Correspondentes e Aferição dos Medidores de Energia Elétrica e Danos Morais MM. Juiz de Direito: Dr. Clóvis Mário Teixeira de Mello PARTE REQUERENTE: Celso Luis dos Reis – ME – Corujão Lanches PARTE REQUERIDA...: Rede Cemat – Centrais Elétricas Matogrossenses S/A FINALIDADE: INTIMAR Dr. Nilton Arruda Moreno – OAB/MT 5415, para comparecer acompanhado da parte autora na audiência preliminar a realizar-se no dia 04/09/2007, às 15:30 horas, na quarta Vara Cível, tendo em vista que a carta de intimação dela foi d e v o l v i d a c o m a a l í n e a “mudous-se”. Sinop - MT, 3 de agosto de 2007 Clarice Janete da Fonseca Oliveira Escrivã designada - Assinado pela escrivã conforme portaria 01/94 e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO AUTOS N.º 331/2007- ESPÉCIE: Ação Execução de Título Extra Judicial por Quantia Certa. MM. Juiz de Direito: Dr. Clóvis Mário Teixeira de Mello PARTE REQUERENTE: Aparício Carlos Machado de Moraes PARTE REQUERIDA: Hélio de Jesus Ferri FINALIDADE: INTIMAR a Dra. Maria Cecília de Lima Gonçalves - OAB/MT 9.062-B, advogada da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias fornecer aos autos, cálculo atualizado do valor do débito. Sinop - MT, 6 de agosto de 2007 Clarice Janete da Fonseca Oliveira Escrivã designada - Assinado pela escrivã conforme portaria 01/94 e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO AUTOS N.º 238/2007-A - ESPÉCIE: Ação de Impugnação ao Valor da Causa MM. Juiz de Direito: Dr. Clóvis Mário Teixeira de Mello PARTE REQUERENTE: Dal Motos e Motores Ltda PARTE REQUERIDA...: Solenir dos Santos FINALIDADE: INTIMAR o Dr. Elcio Calixto da Silva Júnior, OAB/MT 7570, para no prazo legal manifestar sobre petição de fls. 19 a 25. Sinop - MT, 6 de agosto de 2007 Clarice Janete da Fonseca Oliveira Escrivã designada - Assinado pela escrivã conforme portaria 01/94 e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Disponibilizado - 7/8/2007 INTIMAÇÃO AUTOS N.º 172/2002 - ESPÉCIE: Ação de Indenização por Acidente de Trânsito MM. Juiz de Direito: Dr. Clóvis Mário Teixeira de Mello Requerente: Faber dos Santos Requerido: Antônio José Pagliari Denunciada: AGF Brasil Seguros S/A FINALIDADE: INTIMAR o Dr. Rogério Nunes Guimarães, OAB/MT 6569 da decisão abaixo transcrita, para no prazo de 15 (quinze) dias responder a apelação do requerido Antonio José Pagliari, de fls. 331 a 356. DECISÃO de fl. 398: “Vistos em correição. Intime-se a denunciada à lide AGF Brasil Seguros da apelação apresentada pelo requerido Antônio Jose Pagliari, (331/356). Após, presentes os pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos (legitimação para recorrer, recorribilidade da decisão, tempestividade, singularidade do recurso, adequação, preparo, motivação e forma), mantenho as decisõ e s d e a d m i s s i b i l i d a d e d a s APELAÇÕES (autos, fls. 365 e 319), para determinar a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Cumpra-se o disposto na norma 2.3.20 da CNGC. Os presentes recursos foram recebidos nos efeitos devolutivo e suspensivo por força do artigo 520 , caput, do Código de Processo Civil. Sinop-MT, 17/5/2007. (a) Marcos Faleiros da Silva, Juiz de Direito.” Sinop - MT, 6 de agosto de 2007 Clarice Janete da Fonseca Oliveira Escrivã designada - Assinado pela escrivã conforme portaria 01/94 e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO AUTOS N.º 267/2005 - ESPÉCIE: Ação de Reintegração de Posse MM. Juiz de Direito: Dr. Clóvis Mário Teixeira de Mello Requerente: Argon AR Condicionado – Indústria, Comércio e Serviços Ltda Requerido: Luiz Pinheiro FINALIDADE: INTIMAR o Dr. Luiz Pinheiro – OAB/MT 2621, para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar sobre avaliação de fl. 59. Despacho de fl. 61: “Digam sobre a avaliação, em seguida, conclusos para sentença. Sinop-MT, 13/3/2007. (a) Marcos Faleiros da Silva, Juiz de Direito.” Sinop - MT, 6 de agosto de 2007 Clarice Janete da Fonseca Oliveira Escrivã designada - Assinado pela escrivã conforme portaria 01/94 e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO AUTOS N.º 553/2006 - ESPÉCIE: Ação de Busca e Apreensão MM. Juiz de Direito: Dr. Clóvis Mário Teixeira de Mello Requerente: Banco Panamericano S/A Requerido: Rosane Margarete Felipe FINALIDADE: INTIMAR o Dr. Carlos César Apoitia – OAB/MT 7976, advogado do autor, para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar tendo em vista que a sentença transitou em julgado. Sinop - MT, 6 de agosto de 2007 Clarice Janete da Fonseca Oliveira Escrivã designada - Assinado pela escrivã conforme portaria 01/94 e-mail: [email protected] Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 57 de 192 INTIMAÇÃO AUTOS N.º 74/2007 - ESPÉCIE: Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais c/ Pedido Tutela Antecipada MM. Juiz de Direito: Dr. Clóvis Mário Teixeira de Mello Requerente: Vilson Dias Cavalheiro Requerido: Santander Banespa – Banco do Estado de São Paulo FINALIDADE: INTIMAR o Dr. Ledocir Anhole t o – O A B / M T 7 5 0 2 - B , advogado da parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias impugnar a contestação de fls. 26 a 51. Sinop - MT, 6 de agosto de 2007 Clarice Janete da Fonseca Oliveira Escrivã designada - Assinado pela escrivã conforme portaria 01/94 e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO AUTOS N.º 258/2007 - ESPÉCIE: Ação Condenatória de Obrigação de Fazer com Declaração de Inexistência de Débito, Reconhecimento de prática Abusiva, Rescisão Contratual e Indenizatória Danos Morais com Pedido de Antecipação Parcial de Tutela MM. Juiz de Direito: Dr. Clóvis Mário Teixeira de Mello Requerente: Valéria Lúcia da Fonseca Requerido: Losango Promoções de Venda Ltda e Dismobrás Imp. Exp. Distribuição de Móveis e Eletrodomésticos Ltda FINALIDADE: INTIMAR o Dr. Juliano Colaço da Silveira – OAB/MT 6752-B, advogado da parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias impugnar a contestação de fls. 48 a 88, bem como manifestar, tendo em vista que a carta de citação da requerida Losango Promoções de Venda Ltda foi devolvida com a alínea “desconhecido”. Sinop - MT, 6 de agosto de 2007 Clarice Janete da Fonseca Oliveira Escrivã designada - Assinado pela escrivã conforme portaria 01/94 e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO AUTOS N.º 32/2007 - ESPÉCIE: Ação de Execução por Título Extrajudicial MM. Juiz de Direito: Dr. Clóvis Mário Teixeira de Mello Exequente: Trescinco Veículos Pesados Ltda Executado: Rucard Sand FINALIDADE: INTIMAR o executado RUCARD SAND, CPF 185.321.280-68, da sentença de fl. 34, que segue abaixo transcrita: “Vistos etc. Trescinco Veículos Pesados Ltda, qualificado nos autos, ingressou com a presente ação de execução em face de Rucard Sand, igualmente qualificado, colimando o recebimento da quantidade representada às fls. 08/20. No decorrer do procedimento o exeqüente requereu a extinção do processo, tendo em vista que as partes transigiram (ver fls. 32). Ex positis, julgo extinta por sentença a presente execução com julgamento de mérito, nos termos do artigo 794, II, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pro rata, nos termos do art. 26, § 2º, CPC, salvo se o acordo dispor de forma diversa. P.R.I.C. Sinop-MT, 25/6/2007. (a) Marcos Faleiros da Silva, Juiz de Direito.” Sinop - MT, 6 de agosto de 2007 Clarice Janete da Fonseca Oliveira Escrivã designada - Assinado pela escrivã conforme portaria 01/94 e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO AUTOS N.º 88/2007 - ESPÉCIE: Ação de Busca e Apreensão MM. Juiz de Direito: Dr. Clóvis Mário Teixeira de Mello Requerente: HSBC Bank Brasil S/A Requerido: Arnildo Dickel FINALIDADE: INTIMAR o requerido ARNILDO DICKEL, CPF 332.255.249-72, da sentença de fl. 39, que segue abaixo transcrita: “Vistos em correição. O presente caso refere-se à busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente. As partes firmaram acordo às fls. 34/35. “Ex positis”, HOMOLOGO POR SENTENÇA, a fim de que o acordo produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme artigo 158 do Código de Processo Civil. Disponibilizado - 7/8/2007 Por conseguinte, julgo extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Custas e honorários “pro rata”, consoante teor do art. 26, § 2º, CPC, salvo se o acordo dispor de forma diversa. Defiro os requerimentos constantes no acordo. P.R.I.C. Sinop-MT, 16/5/2007. (a) Marcos Faleiros da Silva, Juiz de Direito.” Sinop - MT, 6 de agosto de 2007 Clarice Janete da Fonseca Oliveira Escrivã designada - Assinado pela escrivã conforme portaria 01/94 e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO AUTOS N.º 322/2007 - ESPÉCIE: Ação de Busca e Apreensão MM. Juiz de Direito: Dr. Clóvis Mário Teixeira de Mello Requerente: Banco Finasa S/A Requerido: Oseias Gonçalves de Aguiar FINALIDADE: INTIMAR o Dr. Sandro Luís Clemente – OAB/MT 7024, advogado do requerente, para no prazo de 05 (cinco) dias efetuar o preparo para distribuição da carta precatória junto à Comarca de Aripuanã-MT. Sinop - MT, 6 de agosto de 2007 Clarice Janete da Fonseca Oliveira Escrivã designada - Assinado pela escrivã conforme portaria 01/94 e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO AUTOS N.º 187/2007 - ESPÉCIE: Ação de Busca e Apreensão MM. Juiz de Direito: Dr. Clóvis Mário Teixeira de Mello Requerente: Banco Panamericano S/A Requerido: Benedita Cassimiro Goulart FINALIDADE: INTIMAR o Dr. Marco Antônio Corbelino – OAB/MT 9898, advogado do requerente, para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar sobre certidão de fl. 34. Sinop - MT, 6 de agosto de 2007 Clarice Janete da Fonseca Oliveira Escrivã designada - Assinado pela escrivã conforme portaria 01/94 e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO AUTOS N.º 138/2000 - ESPÉCIE: Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Anulatória de Título Extrajudicial MM. Juiz de Direito: Dr. Clóvis Mário Teixeira de Mello Requerente: João Bertoti Pereira Requerido: Antonio Luiz Benedet FINALIDADE: INTIMAR o Dr. João Carlos Galli – OAB/MT 4661-A, advogado do credor Antônio Luiz Benedet, para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar sobre ofício e documento de fls. 107, 108 e verso. Sinop - MT, 6 de agosto de 2007 Clarice Janete da Fonseca Oliveira Escrivã designada - Assinado pela escrivã conforme portaria 01/94 e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO AUTOS N.º 276/2007 - ESPÉCIE: Ação de Busca e Apreensão MM. Juiz de Direito: Dr. Clóvis Mário Teixeira de Mello Requerente: Banco BMG S/A Requerido: Júlio Alberto Pereira Pinto FINALIDADE: INTIMAR o Dr. José Sebastião de Campos Sobrinho – OAB/MT 6203, advogado da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar sobre certidão de fl. 17, que segue abaixo transcrita: “Certifico que, em cumprimento ao respeitável mandado extraído dos autos supra, me diligenciei juntamente com a Oficiala de Justiça Sra. Rose Meyre Moggi até a Rua dos Ariris, nº 228, Bairro: Centro, nesta Cidade e lá estando, não foi possível procedermos a Busca e Apreensão do bem descrito no mandado pois não o avistamos no mandado nem em trânsito Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 58 de 192 pela cidade para que pudéssemos apreendê-lo. O referido é verdade e dou fé. Sinop/MT, 01/08/2007. (a) Ricardo Monteiro Segrillo, Oficial de Justiça.” Sinop - MT, 6 de agosto de 2007 Clarice Janete da Fonseca Oliveira Escrivã designada - Assinado pela escrivã conforme portaria 01/94 e-mail: [email protected] Clarice Janete da Fonseca Oliveira Escrivã designada - Assinado pela escrivã conforme portaria 01/94 e-mail: [email protected] 7ª Vara Cível INTIMAÇÃO AUTOS N.º 155/2007 - ESPÉCIE: Ação de Execução de Título Extrajudicial MM. Juiz de Direito: Dr. Clóvis Mário Teixeira de Mello Requerente: Hospital e Maternidade Dois Pinheiros Ltda Requerido: Gabriela Galvan Marques FINALIDADE: INTIMAR o Dr. Ulisses Duarte Júnior – OAB/MT 7459-A, Dr. Vanderlei Nezzi – OAB/MT 8452 e Dr. Marcos Aparecido de Aguiar – OAB/MT 9769, advogados da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar sobre certidão de fl. 35, que segue abaixo transcrita: “Certifico em cumprimento ao respeitável mandado supramencionado, por determinação do MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop-MT, extraído dos autos de Ação de Execução, que me dirigi ao endereço constante no mandado, mas não obtive êxito. No local, fui atendido pela funcionária da empresa Sinal Verde (despachante), Srta. Fabiana Bisler, segundo ela, a requerida mudou de endereço há mais de 05 meses, porém não sabia informar o atual endereço residencial; alegou, ainda, que talvez pudesse ser encontrada na empresa Amazônia Seguros, local de trabalho. Neste endereço fui atendido por uma funcionária, a qual não quis se identificar (para não se comprometer, segundo ela), mas alegou que a requerida trabalhou na empresa até o dia 24.07.2007, sendo que tinha previsão de mudar-se para o Estado do Paraná no dia 30/07/2007. Informou, ainda, não saber o endereço em que ela ia residir. Diante do exposto, deixei de citar a parte devedora, devolvo o r. mandado em cartório e fico no aguardo do que V. Exa determinar. O referido é verdade e dou fé. Sinop-MT, 31/7/2007. (a) Alberto Carlos dos Santos Anjos, Oficial de Justiça.” Sinop - MT, 6 de agosto de 2007 Clarice Janete da Fonseca Oliveira Escrivã designada - Assinado pela escrivã conforme portaria 01/94 e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO AUTOS N.º 259/2007 - ESPÉCIE: Ação de Notificação MM. Juiz de Direito: Dr. Clóvis Mário Teixeira de Mello Requerente: Joelço Luiz Di Domenico Requerido: Leonide Foppa, Maria Rovema Foppa, evandro Foppa e Karin Giongo Foppa FINALIDADE: INTIMAR o Dr. Carlos Humberto de Oliveira Júnior – OAB/MT 11.208-B, advogado da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar sobre certidão de fl. 22, que segue abaixo transcrita: “Certifico e dou fé que procedi à notificação dos requeridos KARIN, LEONIDE E MARIA ROVENA, ficando todos, cientes do conteúdo do r. despacho e da petição inicial, conforme os termos do mandado, do que, lhes fiz a leitura do inteiro teor. Após isso, aceitaram a c o n t r a f é q u e l h e s o f e r e c i e exararam suas assinaturas no mandado, como se verifica. Deixei de notificar EVANDRO, não obstante várias diligências efetuadas no empenho de encontrá-lo. É que, segundo os familiares, ele estava na fazenda – local onde trabalha e onde permanece a maior parte do tempo, só vindo a Sinop, eventualmente. Entretanto, nesta data, Evandro me ligou, dizendo que tinha vindo a Sinop, mas já estava retornando à Fazendo. Assegurou-me, contudo, que eu podia considerá-lo devidamente notificado, ciente do teor da decisão, da petição inicial, tudo conforme os termos do mandado, uma vez que eu deixara cópias com Karin e que essas lhe foram entregues. Faço constar que, no intuito de encontrar o requerido Evandro, para notificá-lo, foram necessárias várias diligências, efetuadas excedentemente e após muito empenho, com o conhecimento e aquiescência da parte autora, p e l o q u e , r e q u e i r o s e d i g n e V . E x a . Determinar o pagamento de, pelo menos, quatro diligências (04) diligências urbanas, num som a t ó r i o d e R $ 1 0 0 , 0 0 , r e s s a r c i n d o - s e e m p a r t e a s inúmeras diligências efetuadas. Sinop, 25/7/2007. (a) Bernadete Crecêncio Disponibilizado - 7/8/2007 Laurindo, Oficial de Justiça.” Sinop - MT, 6 de agosto de 2007 Intimação CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Sinop - MT, 3 de agosto de 2007. Senhor(a) EDISON PAULO DOS SANTOS ROBERTS Endereço: Avenida dos Ingás, Nº 2463, Bairro: Jardim Maringá Cidade: Sinop - UF: MT - CEP: 78550-000 A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, na qualidade de advogado parte autora, para que compareça, à audiência de Conciliação designada para o dia 06 de Setembro de 2007, à s 14:00 horas , na sede do Juizado Especial, sito no endereço ao final indicado.. NÚMERO DO PROCESSO: 2005/1810. VALOR DA CAUSA: R$ 685,92 ESPÉCIE: Ordinária de cobrança PARTE RECLAMANTE: DANIEL BORGES OLIVEIRA ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) EDISON PAULO DOS SANTOS ROBERTS PARTE RECLAMADA: ANA MARIA MELO CAMPOS ADVERTÊNCIA(S): OBSERVAÇÃO: DESPACHO: "Proc. nº 1810/207 - VISTOS EM CORREIÇÃO. Desde logo, redesigno a audiência de conciliaçã o para o dia 06 de setembro de 2007, às 14:00 horas. Intimem-se, fazendo-se as advertências legais. Cumpra-se. Sinop, 29 de maio de 2007. (a) Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande, Juíza de Direito" Atenciosamente, Maria Victoria da Conceição Maciel Sede do juizado e Informações : Praça dos Três Poderes, 175 - Bairro: Centro Cidade: Sinop-MT Cep:78550000 Fone: (66) 3531-2860.ef CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Sinop - MT, 3 de agosto de 2007. Senhor(a) MARIA CECÍLIA DE LIMA GONÇALVES e/ou MASSAKI TARUMOTO Endereço: Av. das Itaúbas, N° 4.188, Bairro: Centro Setor Comercial Cidade: Sinop - UF: MT - CEP: 78550-000 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 59 de 192 A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, na qualidade de advogado parte autora, para que compareça, à audiência de Conciliação designada para o DIA 06 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS, na sede do Juizado Especial, sito no endereço ao final indicado.. NÚMERO DO PROCESSO: 2006/662. VALOR DA CAUSA: R$ 1.449,90 ESPÉCIE: Execução de Sentença PARTE RECLAMANTE: ROBERTO TADASHI OHNO ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) MASSAKI TARUMOTO e/ou MARIA CECÍLIA DE LIMA GONÇALVES PARTE RECLAMADA: JULIANO WINTUR ADVERTÊNCIA(S): Artigo 51, I, da Lei n° 9.099/95 OBSERVAÇÃO: Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s ) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais Atenciosamente, Maria Victoria da Conceição Maciel Escrivã das alegações. Em relação ao “periculum in mora” o mesmo pode ser dito, vez que se os fatos realmente se deram na forma alegada, o que será confirmado ou não no decorrer da instrução, não resta dúvidas a manutenção da inscrição do nome da Requerente junto ao Serviço de Proteção ao Crédito acarretar-lhe-á sérios prejuízos. Por tudo isso, e, levando-se em conta que a medida pleiteada não se reveste do caráter de irreversibilidade, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA PLEITEADA, para determinar à Requerida Vivo Telemat Celular S/A que, no prazo de 05 (Cinco) dias, providencie a imediata baixa da restrição por ela efetivada em nome da Autora junto cadastro de inadimplentes do Serviço de Proteção ao Crédito, conforme declaração de fls. 12, sob pena de incorrer na multa diária que fixo em R$ 380,00 (Trezentos e oitenta reais), sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis à espécie. Às providências par a c i t a r e i n t i m a r a R e q u e r i d a p a r a a a u d i ê n c i a d e conciliação já designada, fazendo-se as advertências legais. Intimem-se. Cumpra-se. Sinop/MT, 10 de Julho de 2007. Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande Juíza de Direito. NÚMERO DO PROCESSO: 2007/884. (CÓDIGO 87467) VALOR DA CAUSA: R$ 11.400,00 ESPÉCIE: Reparação de danos morais PARTE RECLAMANTE: CHILMARA LOVATEL DALAZEM PEREIRA ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) MARCIA ANA ZAMBIAZI PARTE RECLAMADA: VIVO - TELEMAT CELULAR S/A Atenciosamente, Maria Victoria da Conceição Maciel Sede do juizado e Informações : Praça dos Três Poderes, 175 - Bairro: Centro Cidade: Sinop-MT Cep:78550000 Fone: (66) 3531-2860. ef Sede do juizado e Informações : Praça dos Três Poderes, 175 Bairro: Centro Cidade: Sinop-MT Cep:78550000 Fone: (66) 3531-2860. dt CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Sinop - MT, 3 de agosto de 2007. CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Senhor(a) MARCIA ANA ZAMBIAZI(OAB:11.106-A/MT) - Endereço: Rua das Aroeiras, 1735, Sala 05, Bairro: Centro - Cidade: Sinop - UF: MT CEP:78550000 A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, da decisão a qual segue transcrita: Proc. nº 884/2007 Reqte: Chilmara Lovatel Delazen Pereira Reqda: Vivo – Telemat Celular S/A Decisão interlocutória VISTOS EM CORREIÇÃO. Trata-se de Ação de Reparação de Danos Morais c/c Acautelatória, na qual a Autora aduz que adquiriu da Requerida um celular Ericssin 668 através de uma promoção da revista Época com TCO. Ocorre que, devido vários transtornos, no dia 31/08/2006 procurou o PROCON, ocasião em que ficou acordado que a Reclamada iria proceder o cancelamento da fatura referente ao período de 25/04/2006 a 24/06/2006, passando a multa após o ajuste a ter valor de R$ 167,01, mantendo-se a fatura referente ao período de 25/05/2006 a 24/06/2006. Muito embora o débito tenha sido parcelado, foi pago em uma única parcela. Ocorre que, no início de novembro de 2006 foi efetuar compra à prazo numa Loja de Material de Construção, porém a mesma foi recusada, em virtude de uma restrição em seu nome efetuada pela empresa-ré. Por tais fatos, ajuíza a presente demanda, requerendo a título de antecipação de tutela seja determinado à Requerida a exclusão de seu nome do cadastro de inadimplentes, sob pena de multa diária. É o breve relato. Fundamento e Decido. Primeiramente, urge ressaltar que o pedido de antecipação da tutela é admissível perante os Juizados Especiais Cíveis, segundo orientação contida no E. 26, do FONAJE: “São cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis, em caráter excepcional”. Pois bem. Inobstante a possibilidade do pedido de antecipação de tutela nos Juizados Especiais, o seu deferimento depende, evidentemente, da presença de dois requisitos previstos no art. 273 do Código de Processo Civil. In casu, tenho que, pelo menos para um juízo de cognição sumária, os documentos que acompanham a exordial sã o suficientes à demonstração das alegações deduzidas pela Reclamante, em especialmente no tocante ao pagamento do débito acordado junto ao PROCON (fls. 10). Logo, configurada está o requisito da verossimilhança Disponibilizado - 7/8/2007 Sinop - MT, 3 de agosto de 2007. Senhor(a) LEDOCIR ANHOLETO Endereço: Rua das Castanheiras, 346, Bairro: Centro Cidade: Sinop - UF: MT - CEP: 78550-000 A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, na qualidade de parte Autora, para que compareça, à audiência de Conciliação designada para o DIA 05 DE SETEMBRO DE 2007, À S 09:00 HORAS, na sede do Juizado Especial, sito no endereço ao final indicado.. NÚMERO DO PROCESSO: 2006/98 - Código: . VALOR DA CAUSA: R$ 564,42 ESPÉCIE: Ordinária de cobrança PARTE RECLAMANTE: LÚCIA HOTTEZ ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) LEDOCIR ANHOLETO PARTE RECLAMADA: WALTER PEDROSO DE ALMEIDA ADVERTÊNCIA(S): Artigo 51, I, da Lei n° 9.099/95 OBSERVAÇÃO: Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s ) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais Atenciosamente, Maria Victoria da Conceição Maciel Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 60 de 192 Sede do juizado e Informações : Praça dos Três Poderes, 175 - Bairro: Centro Cidade: Sinop-MT Cep:78550000 Fone: (66) 3531-2860. ef CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Sinop - MT, 3 de agosto de 2007. Senhor(a) LEDOCIR ANHOLETO Endereço: Rua das Castanheiras, 346, Bairro: Centro Cidade: Sinop - UF: MT - CEP: 78550-000 A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, na qualidade de parte Autora, para que compareça, à audiência de Conciliação designada para o DIA 05 DE SETEMBRO DE 2007, À S 10:00 HORAS, na sede do Juizado Especial, sito no endereço ao final indicado.. NÚMERO DO PROCESSO: 2005/1416. VALOR DA CAUSA: R$ 158,61 ESPÉCIE: Ordinária de cobrança PARTE RECLAMANTE: LÚCIA HOTTEZ ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) LEDOCIR ANHOLETO PARTE RECLAMADA: GILBERTO CASTELLI ADVERTÊNCIA(S): Artigo 51, I, da Lei n° 9.099/95 OBSERVAÇÃO: Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s ) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais Atenciosamente, Maria Victoria da Conceição Maciel Sede do juizado e Informações : Praça dos Três Poderes, 175 - Bairro: Centro Cidade: Sinop-MT Cep:78550000 Fone: (66) 3531-2860. ef Segunda Entrância Comarca de Água Boa 2ª Vara Edital COMARCA DE ÁGUA BOA SEGUNDA VARA JUIZ(A):CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMÕES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2007/138 PROCESSOS COM CITAÇÃO Á PARTE REQUERIDA 18111 - 2007 \ 168. AÇÃO: GUARDA DE MENOR AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Disponibilizado - 7/8/2007 REPRESENTANTE (REQUERENTE): DALMA MACIEL BRITO DA FANSECA ADVOGADO: MICHELLE DE MIRANDA REZENDE VILELA REQUERIDO(A): DUGMA BRASIL MACIEL BRITO REQUERIDO(A): ROMILDA HONORIO DIAS BRITO EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO ME097 PRAZO DO EDITAL:15 (QUINZE) NOME DO(A) CITANDO(A):REQUERIDO(A): ROMILDA HONORIO DIAS BRITO FILIAÇÃO: GUILHERMINA HONORIO DIAS, BRASILEIRO(A), NATURAL DE ARAGARÇAS-GO, , ENDEREÇO: LUGAR INCERTO RESUMO DA INCIAL:TRATA-SE DE AÇÃO DE PEDIDO DE GARDA COM PEDIDO DE L I M I N A R , A J U I Z A D A P O R D A L M A M A C I E L B R I T O D A FANSECA, CPF: 451.784.701-25, RG: 1154758-8 SJ MT FILIAÇÃO: OTAVIANO SOUZA BRITO E DE IOLANDA MACIEL, DATA DE NASCIMENTO: 20/11/1966, BRASILEIRO(A), NATURAL DE BARRA DO GARÇAS-MT, CASADO(A), ENDEREÇO: RUA 01, BAIRRO: TROPICAL II, CIDADE: ÁGUA BOA-MT EM FACE DE DUGMA BRASIL MACIEL BRITO FILIAÇÃO: OTAVIANO SOUZA BRITO E IOLANDA MACIEL, BRASILEIRO(A), NATURAL DE BARRA DO GARÇAS-MT, , ENDEREÇO: RUA JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA ESQ. C/ RUA 18 GENERAL CARNEIRO, BAIRRO: SANTO ANTONIO, CIDADE: BARRA DO GARÇAS-MT E ROMILDA HONORIO DIAS BRITO FILIAÇÃO: GUILHERMINA HONORIO DIAS, BRASILEIRO(A), NATURAL DE ARAGARÇAS-GO, ENDEREÇO: LUGAR INCERTO, PARA A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DAS CRIANÇAS DIOGO DIAS BRITO, NASCIDO AOS 14/04/1995, FILHO DE DUGMA BRASIL MACIEL BRITO E ROMILDA HONÓRIO DIAS BRITO E DANILO DIAS BRITO, NASCIDO AOS 20/05/1996 FILHO DE DUGMA BRASIL MACIEL BRITO E ROMILDA HONÓRIO DIAS BRITO, ALEGANDO QUE AS CRIANÇAS SÃO SEUS SOBRINHOS, SENDO QUE DANILO JÁ MORA COM ELA DESDE 1999, QUANDO SEUS PAIS SE SEPARARAM, E QUE DIOGO VEIO MORAR COM ELA HÁ APROXIMADAMENTE UM MÊS, DESDE QUE SUA AVÓ PATERNA, COM QUE ELE MORAVA VEIO A SOFRER UM DERRAME. ALEGA QINDA QUE O GENITOR, DESDEASEPARAÇÃO NÃO MANIFESTOU INTERESSE DE FICAR COM OS MENORES, QUE ELE É ACOLATRAENÃO TEM SERVIÇO FIXO EQUE AGENITORA DAS CRIANÇAS ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO DESDE A SEPARAÇÃO, MOTIVO PELO QUAL QUER REGULARIZAR A SITUAÇÃO, REQUERENDO A GUARDA DE SEUS SOBRINHOS MENORES QUE JÁ VIVEM EM SUA COMPANHIA. DECISÃO/DESPACHO:(...)DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. RESSAI DOS AUTOS QUE O MENOR DANILO ENCONTRA-SE NA GUARDA DE FATO DA SRA. DALMA DESDE O ANO DE 1999 E ATÉ O PRESENTE MOMENTO NÃO HOUVE NENHUMA RECLAMAÇÃO PELO CONSELHO TUTELAR DESTA CIDADE, SENDO QUE O MENOR DIOGO QUE ESTAVA SENDO ASSISTIDO PELA AVÓ PATERNA, NÃO PODE FICAR DESAMPARADO FACE O PROBLEMA DE SAÚDE OCORRIDO COM A MESMA. NO MAIS, OS PAIS DOS MENORES APÓS A SEPARAÇÃO, QUE OCORREU NO ANO DE 1999, NÃO DESPENDERAM NENHUM ESFORÇO PARA A MANUTENÇÃO DOS FILHOS, SEJA DE ORDEM FINANCEIRA, NO MÍNIMO, OU EMOCIONAL, ESTANDO INCLUSIVE A GENITORA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. DECIDO. DESSA FEITA, DEFIRO O PEDIDO ADUZIDO PELA REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA OUTORGAR A GUARDA PROVISÓRIA A DALMA MACIEL BRITO DA FONSECA DE SEUS SOBRINHOS DIOGO DIAS BRITO E DANILO DIAS BRITO, MEDIANTE TERMO DE COMPROMISSO DE GUARDA PROVISÓRIA. DETERMINO QUE A PSICÓLOGA DESTE FÓRUM, BEM COMO A DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS/MT, ESTA VIA CARTA PRECATÓRIA, SEJAM INTIMADAS, PARA QUE NO PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS, APRESENTEM ESTUDO SOCIAL DETALHADO DO PRESENTE CASO. CITE-SE O REQUERIDO NO ENDEREÇO DECLINADO NA INICIAL, MEDIANTE CARTA PRECATÓRIA, E NO TOCANTE A REQUERIDA, EXPEÇA-SE EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, POR ESTAR EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, PARA RESPONDEREM NO PRAZO LEGAL, COM AS OBSERVÂNCIAS DO ARTIGO 232, DO CPC. DÊ-SE CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. ÁGUA BOA/MT, 28 DE MAIO DE 2007. CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMÕES JUÍZA DE DIREITO NOME E CARGO DO DIGITADOR:NUGDA MARTINS DE ALMEIDA Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR:17/2005 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Intimação Página 61 de 192 COMARCA DE ÁGUA BOA SEGUNDA VARA JUIZ(A):CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMÕES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2007/282 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA (URGENTE) INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU DE DECISÃO E AUDIÊNCIA 17575 - 2007 \ 52. AÇÃO: EXECUÇÃO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): CLARIMÉRIO REZENDE NUNES ADVOGADO: PAULO DE TOLEDO RIBEIRO DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DO REÚ, POR TODO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO ÀS FLS. 97, BEM COMO PARA COMPAREÇA PARA ACOMPANHAR O SEU CLIENTE NA AUDIÊNCIA JUSTIFICAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 08 DE AGOSTO DE 2007 ÀS 10:45 HORAS(MT), QUE SE REALIZARÁ NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 2ª VARA DESTA COMARCA, SITO NO FÓRUM LOCAL. DESPACHO/DECISÃO: VISTOS ETC. ANTE O TEOR DO OFÍCIO DE P. 88, DESIGNO AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA O DIA 08 DE AGOSTO DE 2 0 0 7 , À S 1 0 : 4 5 H O R A S ( H O R Á R I O O F I C I A L D E M A T O G R O S S O ), CONFORME PRECEITUA O PARÁGRAFO SEGUNDO, DO ARTIGO 118, DA LEP. REQUISITE-SE O REEDUCANDO, BEM COMO INTIME-SE O SEU ADVOGADO NOMINADO NA P. 87. DÊ-SE CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO, COM URGÊNCIA. ÀS PROVIDÊNCIAS. ÁGUA BOA/MT, 3 DE AGOSTO DE 2007 CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMÕES JUÍZA DE DIREITO 16577 - 2006 \ 586. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL ESTADUAL EMBARGANTE: FERRARI MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA ADVOGADO: SELSO LOPES DE CARVALHO ADVOGADO: TIAGO THOMA MARTINS DE PAULA EMBARGADO(A): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EMBARGANTE, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS DILIGÊNCIAS DO O F I C I A L D E J U S T I Ç A N O V A L O R D E R $ 1 4 , 0 0 (QUATROZE REAIS), PARA POS T E R I O R C U M P R I M E N T O D O A T O DEPRECADO JUNTO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ-MT (CP nº 1640/2007) . O REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA Nº 14239-5, BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 3834-2, DEVENTO SER ENCAMINHADO COMPROVANMTE ORIGINAL, JUNTAMENTE COM OS DADOS DO PROCESSO A AQUELE JUÍZO E CÓPIA NESTES AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO OFÍCIO QUE SE ENCONTRA JUNTADO ÁS FLS. 23 DESTES AUTOS. O QUAL RESSALTA QUE NÃO SERÁ ACEITO COMPROVANTE ORIUNDO DE CAIXAS ELETRÔNICOS. COMARCA DE ÁGUA BOA SEGUNDA VARA JUIZ(A):CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMÕES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2007/275 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA COMARCA DE ÁGUA BOA SEGUNDA VARA JUIZ(A):CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMÕES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2007/274 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA PARA AS PROVIDÊNCIAS (URGENTE) 16578 - 2006 \ 587. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL ESTADUAL EMBARGANTE: FERRARI MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA ADVOGADO: TIAGO THOMA MARTINS DE PAULA ADVOGADO: SELSO LOPES DE CARVALHO EMBARGADO(A): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EMBARGANTE, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS DILIGÊNCIAS DO O F I C I A L D E J U S T I Ç A N O V A L O R D E R $ 1 4 , 0 0 (QUATROZE REAIS), PARA POS T E R I O R C U M P R I M E N T O D O A T O DEPRECADO JUNTO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ-MT (CP nº1648/2007). O REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA Nº 14239-5, BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 3834-2, DEVENTO SER ENCAMINHADO COMPROVANMTE ORIGINAL, JUNTAMENTE COM OS DADOS DO PROCESSO A AQUELE JUÍZO JUNTAR CÓPIA NESTES AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO OFÍCIO QUE SE ENCONTRA JUNTADO ÁS FLS. 30 DESTES AUTOS. O QUAL RESSALTA QUE NÃO SERÁ ACEITO COMPROVANTE ORIUNDO DE CAIXAS ELETRÔNICOS. COMARCA DE ÁGUA BOA SEGUNDA VARA JUIZ(A):CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMÕES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2007/276 Disponibilizado - 7/8/2007 2750 - 2005 \ 34. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: IVO MATIAS ADVOGADO: SELSO LOPES DE CARVALHO ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE SOUZA EXECUTADOS(AS): ALEXANDRE LUCAS DE OLIVEIRA ADVOGADO: ALCY BORGES LIRA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS, PARA QUE SE MANIFESTE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUENDO O QUE ENTENDER ACERCA DO TEOR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NOS AUTOS DE CARTA PRECATÓRIA DISTRIBUÍDA NA 2ª VARA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA-MT, SOB O Nº 38/07, QUE SE ENCONTRA JUNTADA ÀS FLS. 208 DESTES AUTOS. COMARCA DE ÁGUA BOA SEGUNDA VARA JUIZ(A):CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMÕES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2007/277 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE 13589 - 2006 \ 71. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: LUCINDA PAULA GUIMARAES ADVOGADO: TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ REQUERIDO(A): ANDERLEI GONÇALVES RIOS ADVOGADO: WILSON JACOB DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO EXECUTADO POR TODO TEOR DO(A) R. DECISÃO PROFERIDO(A) ÀS FLS. 48, A SEGUIR TRANSCRITO. DESPACHO/DECISÃO: VISTOS ETC. TRATA-SE DE IMPUGNAÇÃO A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 62 de 192 EXECUÇÃO INTERPOSTA PELO EXECUTADO QUE A RECEBE COM EFEITO SUSPENSIVO, POIS, A ANALISANDO MINUCIOSAMENTE ENTENDENDO RELEVANTE SEUS FUNDAMENTOS E AINDA RESSALTO QUE HAVENDO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO A MESMA CAUSARÁ AO EXECUTADO DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO, CONFORME PRECEITUA O ARTIGO 475-M, DO CPC. ASSIM, DETERMINO QUE A EXEQÜENTE SEJA INTIMADA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA QUERENDO, CONTESTAR A IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DOS EFEITOS DOS ARTIGOS 285 E 297 DO CPC. INTIME-SE O EXECUTADO DA PRESENTE DECISÃO. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. ÁGUA BOA/MT, 10 DE OUTUBRO DE 2006. CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMÕES JUÍZA SUBSTITUTA DESPACHO: VISTOS ETC. CUMPRA-SE INTEGRALMENTE A R. DECISÃO DE FL. 94, INTIMANDO-SE OS EXECUTADOS PARA SE MANIFESTAREM ACERCA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (FL. 105), NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. FINDO O PRAZO ASSINALADO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, RETORNEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. ÁGUA BOA/MT, 10 DE JANEIRO DE 2007. CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMÕES JUÍZA DE DIREITO COMARCA DE ÁGUA BOA SEGUNDA VARA JUIZ(A):CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMÕES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2007/45 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 8070 - 2005 \ 479. AÇÃO: INTERDIÇÃO INTERESSADO(A): MARIA DA CONCEIÇÃO OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME150 EDITAL DE:INTIMAÇÃO PRAZO DO EDITAL:15 (QUINZE) INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO:CURADOR (REQUERENTE): ROSIMEIRE DOS SANTOS, RG: 1625034-6 SSP MT FILIAÇÃO: DOLOR G E R A L D O D O S S A N T O S , D A T A D E N A S C I M E N T O : 1 2 / 1 0 / 1 9 7 0, BRASILEIRO(A), NATURAL DE MOZARLÂND I A - G O , C O N V I V E N T E , ENDEREÇO: RUA 18 ESQUINA COM RUA 19, BAIRRO: GUARUJÁ, CIDADE: ÁGUA BOA-MT FINALIDADE:A INTIMAÇÃO DA CURADORA PROVISÓRIA SR. ROSIMEIRE DOS SANTOS, PARA QUE NO PRAZO DE 48(QUARENTA E OITO) HORAS, MANIFESTE-SE NOS AUTOS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. RESUMO DA INICIAL: DECISÃO/DESPACHO:VISTOS ETC. DETERMINO QUE SEJA EXPEDIDO EDITAL, COM PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, COM A FINALIDADE DE INTIMAR A CURADORA PROVISÓRIA SR. ROSIMEIRE DOS SANTOS, PARA QUE NO PRAZO DE 48(QUARENTA E OITO) HORAS, MANIFESTE-SE NOS AUTOS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. DECORRIDO O PRAZO, DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. ÁGUA BOA/MT, 16 DE MARÇO DE 2007. CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMÕES JUÍZA DE DIREITO Nº ORD.SERV.AUT.ESCRIVÃO ASSINAR: NOME E CARGO DO DIGITADOR:NUGDA MARTINS DE ALMEIDA COMARCA DE ÁGUA BOA SEGUNDA VARA JUIZ(A):CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMÕES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2007/262 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 8384 - 2005 \ 433. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: PCS FOSFATOS DO BRASIL LTDA ADVOGADO: ADILSON DE SIQUEIRA LIMA EXECUTADOS(AS): INDÚSTRIA E COMÉRCIO PAULA E SILVA LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. Disponibilizado - 7/8/2007 DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO D O E X E Q U E N T E , P O R T O D O T E O R D A R . D E C I S ÃO PROFERIDA ÀS FLS. 113, A SEGUIR TRANSCRITA, BEM COMO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 26,80 (VINTE E SEIS REAIS E OITENTA CENTAVO), PARA POSTERIOR CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO ACERCA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO JUNTADO ÁS FLS. 105. O REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA JUDICIAL Nº 55.555-X, AGÊNCIA Nº 1317-X DO BANCO DO BRASIL S/A DE ÁGUA BOA-MT. O DEPÓSITO DEVERÁ SER EFETUADO SOMENTE NOS CAIXAS INTERNOS, DEVENDO CONSIGNAR NO CAMPO "1" O NÚMERO INDICADOR DO PROCESSO QUAL SEJA 8384. RESSALTA-SE QUE DEVERÁ SER ENCAMINHADO ATRAVÉS DE PETIÇÃO, O COMPROVANTE ORIGINAL DO DEPÓSITO, JUNTAMENTE COM OS DADOS DO PROCESSO A ESTE JUÍZO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. COMARCA DE ÁGUA BOA SEGUNDA VARA JUIZ(A):CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMÕES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2007/263 INTIMAÇÃO DÀ PARTE AUTORA PARA PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA 9956 - 2005 \ 869. AÇÃO: ANULAÇÃO DE TÍTULO REQUERENTE: M. A. A. BERNIERI COMÉRCIO - ME ADVOGADO: ANDERSON VALENTE ARAÚJO REQUERIDO(A): PVC BRAZIL INDUSTRIA DE TUBOS E CONEXÕES LTDA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, POR TODO TEOR DA R. DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 85/86, A SEGUIR TRANSCRITA, BEM COMO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 13,40 (TREZE REAIS E QUARENTA CENTAVOS), PARA POSTERIOR CUMPRIMENTO DE MANDADO DE CITAÇÃO. O REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA JUDICIAL Nº 55.555-X, AGÊNCIA Nº 1317-X DO BANCO DO BRASIL S/A DE ÁGUA BOA-MT. O DEPÓSITO DEVERÁ SER EFETUADO SOMENTE NOS CAIXAS INTERNOS, DEVENDO CONSIGNAR NO CAMPO "1" O NÚMERO INDICADOR DO PROCESSO QUAL SEJA Nº 9956. RESSALTA-SE QUE DEVERÁ SER ENCAMINHADO ATRAVÉS DE PETIÇÃO, O COMPROVANTE ORIGINAL DO DEPÓSITO, JUNTAMENTE COM OS DADOS DO PROCESSO A ESTE JUÍZO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE, DEVENDO O BANCO DO BRASIL S/A SER CITADO NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA QUE RESPONDA À DENUNCIAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 75, DO CPC, SOB PENA DE CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO ADUZIDA PELO DENUNCIANTE NA LIDE SECUNDÁRIA. POR CONSEGUINTE, COM FUNDAMENTO NO ART. 72, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINO QUE O PROCESSO PERMANEÇA SUSPENSO ATÉ QUE SEJA PROCEDIDA A CITAÇÃO DO DENUNCIADO, SALIENTANDO QUE O DENUNCIANTE/REQUERIDO DEVERÁ PROVIDENCIAR TAL ATO EM 10 (DEZ) DIAS, CONFORME PRECEITUA A A L Í N E A “ A ” , P A R Á G R A F O P R I M E I R O D O M E N C I O N A D O A R T I G O. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. ÀS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 63 de 192 PROVIDÊNCIAS. ÁGUA BOA/MT, 11 DE JULHO DE 2007. CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMÕES JUÍZA DE DIREITO COMARCA DE ÁGUA BOA SEGUNDA VARA JUIZ(A):CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMÕES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2007/264 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DE DESPACHO E PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA 16542 - 2006 \ 583. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO DIBENS S/A ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): MICHELE AVRELLA BOA/MT, DA PRÁTICA DA CONDUTA DELITIVA PREVISTA NO ARTIGO 213, CUMULADO COM O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, POR NÃO HAVER PROVA DA EXISTÊNCIA DO FATO, POR NÃO EXISTIR PROVA DE TER O ACUSADO CONCORRIDO PARA A INFRAÇÃO PENAL E/OU POR NÃO EXISTIR PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO, O QUE FAÇO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 386, INCISOS II, IV E VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SEM CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO ESTA SENTENÇA, PROCEDA-SE AS DEVIDAS BAIXAS NA DISTRIBUIÇÃO. DETERMINO QUE O CARTÓRIO FAÇA AS COMUNICAÇÕES DE ESTILO, SOBRETUDO PARA OS INSTITUTOS DE IDENTIFICAÇÃO, OBSERVANDO-SE O DETERMINADO NO OFÍCIO CIRCULAR Nº235/04 – CGJ/DJA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. ÁGUA BOA/MT, 21 DE JUNHO DE 2007. CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMÕES JUÍZA DE DIREITO DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR, POR TODO TEOR DO R. DESPACHO PROFERIDO ÀS FLS. 43, A SEGUIR TRANSCRITA, BEM COMO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 13,40 (TREZE REAIS E QUARENTA CENTAVOS), PARA POSTERIOR CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO DA REQUERIDA. O REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA JUDICIAL Nº 55.555-X, AGÊNCIA Nº 1317-X DO BANCO DO BRASIL S/A DE ÁGUA BOA-MT. O DEPÓSITO DEVERÁ SER EFETUADO SOMENTE NOS CAIXAS INTERNOS, DEVENDO CONSIGNAR NO CAMPO "1" O NÚMERO INDICADOR DO PROCESSO QUAL SEJA Nº 16542. RESSALTA-SE QUE DEVERÁ SER ENCAMINHADO ATRAVÉS DE PETIÇÃO, O COMPROVANTE ORIGINAL DO DEPÓSITO, JUNTAMENTE COM OS DADOS DO PROCESSO A ESTE JUÍZO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. COMARCA DE ÁGUA BOA SEGUNDA VARA JUIZ(A):CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMÕES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2007/270 DESPACHO:VISTOS EM CORREIÇÃO. TENDO EM VISTA O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADO PELO REQUERENTE (FL. 41), INTIME-SE A REQUERIDA, PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTE SUA CONCORDÂNCIA OU NÃO. FINDO O PRAZO ASSINALADO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, RETORNEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. ÁGUA BOA/MT, 22 DE JUNHO DE 2007. CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMÕES JUÍZA DE DIREITO DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR, POR TODO TEOR DO(A) DECISÃO PROFERIDO(A) ÀS FLS. 15, A SEGUIR TRANSCRITO(A), BEM COMO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 180,00 (CENTO E OITENTA REAIS), PARA POSTERIOR CUMPRIMENTO DE MANDADO DE CITAÇÃO DO REQUERIDO. O REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA JUDICIAL Nº 55.555-X, AGÊNCIA Nº 1317-X DO BANCO DO BRASIL S/A DE ÁGUA BOA-MT. O DEPÓSITO DEVERÁ SER EFETUADO SOMENTE NOS CAIXAS INTERNOS, DEVENDO CONSIGNAR NO CAMPO "1" O NÚMERO INDICADOR DO PROCESSO QUAL SEJA Nº 18559. RESSALTA-SE QUE DEVERÁ SER ENCAMINHADO ATRAVÉS DE PETIÇÃO, O COMPROVANTE ORIGINAL DO DEPÓSITO, JUNTAMENTE COM OS DADOS DO PROCESSO A ESTE JUÍZO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. COMARCA DE ÁGUA BOA SEGUNDA VARA JUIZ(A):CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMÕES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2007/271 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 577 - 2005 \ 109. AÇÃO: CP-ESTUPRO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): CLAUDINEI ROSA SANTANA ADVOGADO: ANDERSON VALENTE ARAÚJO DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU, POR TODO TEOR DA R. SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 185/190 ABAIXO TRANSCRITA. SENTENÇA: (...) ISSO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL CONSUBSTANCIADA PELA DENÚNCIA DE FLS. 02/04, PARA ABSOLVER CLAUDINEI ROSA SANTANA, BRASILEIRO, AMASIADO, PEDREIRO, FILHO DE EDNA ROSA SANTANA, NASCIDO EM 09/03/1977, NATURAL DE ITABUNA/BA, RESIDENTE E DOMICILIADO À TRAVESSA ABACAXI, BAIRRO VILA NOVA, NESTA CIDADE DE ÁGUA Disponibilizado - 7/8/2007 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 18559 - 2007 \ 219. AÇÃO: ANULAÇÃO DE CONTRATO REQUERENTE: WANDICK RIBEIRO MOREIRA FILHO OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ADRIANO VILELA GIOMETTI REQUERIDO(A): DULCINEIA PEREIRA DE ABREU D E S P A C H O / D E C I S à O : V I S T O S E M C O R R E I Ç Ã O . C I T E - S E O ( A) REQUERIDO(A) PARA, QUERENDO, CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CIENTE QUE, NA SUA INÉRCIA, SE PRESUMIRÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR (CPC, ARTS. 285 E 297). COM A APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO, ANALISAREI O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. ÁGUA BOA/MT, 6 DE JULHO DE 2007. CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMÕES JUÍZA DE DIREITO COMARCA DE ÁGUA BOA SEGUNDA VARA JUIZ(A):CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMÕES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2007/269 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DE DECISÃO E PARA PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 64 de 192 6966 - 2005 \ 311. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA AUTOR(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO ARAGUAIA - SICREDI ARAGUAIA ADVOGADO: IRON FRANCISCO DA SILVA REQUERIDO(A): DONIZETE ANTONIO DE MORAIS DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EXEQUENTE, POR TODO TEOR DO R. DESPACHO PROFERIDA ÀS FLS. 75, A SEGUIR TRANSCRITA, BEM COMO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS DILIGÊNCIAS DA AVALIADORA NO VALOR DE R$ 540,00 (QUINHENTOS E QUARENTA REAIS), PARA POSTERIOR CUMPRIMENTO DE MANDADO DE AVALIAÇÃO. O REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA JUDICIAL Nº 55.555-X, AGÊNCIA Nº 1317-X DO BANCO DO BRASIL S/A DE ÁGUA BOA-MT. O DEPÓSITO DEVERÁ SER EFETUADO SOMENTE NOS CAIXAS INTERNOS, DEVENDO CONSIGNAR NO CAMPO "1" O NÚMERO INDICADOR DO PROCESSO QUAL SEJA Nº 6966. RESSALTA-SE QUE DEVERÁ SER ENCAMINHADO ATRAVÉS DE PETIÇÃO, O COMPROVANTE ORIGINAL DO DEPÓSITO, JUNTAMENTE COM OS DADOS DO PROCESSO A ESTE JUÍZO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. PRIMEIRAMENTE, DETERMINO QUE A CAPA DOS AUTOS E O SISTEMA APOLO SEJAM RETIFICADOS PARA CONSTAR COMO TIPO DE AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. NO TOCANTE AO PETITÓRIO DE P. 52, ENTENDO NECESSÁRIA A AVALIAÇÃO DO BEM, CONFORME DETERMINA O ARTIGO 685-A E PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CPC, PARA APÓS DEFERIR A ADJUDICAÇÃO DO BEM PENHORADO NA P. 51. ASSIM, EXPEÇA-SE MANDADO DE AVALIAÇÃO. CUMPRIDO, À CONCLUSÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. ÁGUA BOA/MT, 11 DE JUNHO DE 2007. CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMÕES JUÍZA DE DIREITO COMARCA DE ÁGUA BOA SEGUNDA VARA JUIZ(A):CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMÕES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2007/268 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA DE SENTENÇA 2591 - 2005 \ 686. AÇÃO: REPETIÇÃO DE INDÉBITO REQUERENTE: FLAVIO NERY KAUFMANN OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: NÉRI PERIN ADVOGADO: PAULO C. S. B. BERTOL REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: ALBERTO DE AQUINO DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) AUTORA, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS, POR TODO TEOR DA R. SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 122/127 ABAIXO TRANSCRITA. SENTENÇA: (...)ISSO POSTO¸EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA CARÊNCIA DA AÇÃO POR ILEGITIMIDADE AD CAUSAM, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECLARO-OS LITIGANTES DE MÁ-FÉ, CONDENANDO-OS, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, A PAGAR AO REQUERIDO A IMPORTÂNCIA EQUIVALENTE A 20% DE MULTA, ARBITRADA SOBRE O VALOR CORRIGIDO DA CAUSA. CONDENO OS REQUERENTES NAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, CORRIGIDO DESDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §4º, DO CPC. CONTADAS AS CUSTAS, INTIME-SE O REQUERIDO PARA O RECOLHIMENTO. EM NÃO HAVENDO O RECOLHIMENTO, CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA Disponibilizado - 7/8/2007 CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, SEÇÃO 14, ITEM 2.14.11, PROCEDA-SE AO REGISTRO NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, À MARGEM DA DISTRIBUIÇÃO DOS REFERIDOS AUTOS, PARA QUE, DIANTE DE EVENTUAL SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO, CONSTE A REFERÊNCIA FORMAL AO INADIMPLEMENTO DOS ENCARGOS. TRANSITADA EM JULGADO ESTA SENTENÇA, O QUE CERTIFICARÁ O CARTÓRIO, PROCEDA-SE ÀS BAIXAS NECESSÁRIAS E, EM SEGUIDA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA DETERMINAÇÃO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ÁGUA BOA, 25 DE OUTUBRO DE 2005. CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMÕES JUÍZA SUBSTITUTA COMARCA DE ÁGUA BOA SEGUNDA VARA JUIZ(A):CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMÕES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2007/267 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 18312 - 2007 \ 97. AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA EXTRAÍDA DA AÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 1999/251, QUE TRAMITA NA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS-MT. REQUERENTE: SEMENTES MAGGI LTDA(AMAGGI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA) ADVOGADO: JOSE ANTONIO TADEU GUILHEN REQUERIDO(A): MARGARETE EMIKO TAGO MUROFUSE ADVOGADO: JOSE ANTONIO TADEU GUILHEN DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 13,40 (TREZE REAIS E QUARENTA CENTAVOS), PARA POSTERIOR CUMPRIMENTO DO ATO DEPRECADO. O REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA JUDICIAL Nº 55.555-X, AGÊNCIA Nº 1317-X DO BANCO DO BRASIL S/A DE ÁGUA BOA-MT. O DEPÓSITO DEVERÁ SER EFETUADO SOMENTE NOS CAIXAS INTERNOS, DEVENDO CONSIGNAR NO CAMPO "1" O NÚMERO INDICADOR DO PROCESSO QUAL SEJA 18312. RESSALTA-SE QUE DEVERÁ SER ENCAMINHADO ATRAVÉS DE PETIÇÃO, O COMPROVANTE ORIGINAL DO DEPÓSITO, JUNTAMENTE COM OS DADOS DO PROCESSO A ESTE JUÍZO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. COMARCA DE ÁGUA BOA SEGUNDA VARA JUIZ(A):CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMÕES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2007/266 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 18416 - 2007 \ 107. AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA EXTRAÍDA DA AÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA Nº 2001/222 – Cód. 37977 – QUE TRAMITA NA 5ª VARA CÍVEL E FEITOS GERAIS DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS-MT REQUERENTE: FLORINDO PILHALARME ADVOGADO: WALTER RAMOS MOTTA REQUERIDO(A): CAMARGO SOARES EMPREENDIMENTOS LTDA. DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERENTE, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 195,00 (CENTO E NOVENTA E CINCO REAIS), PARA POSTERIOR CUMPRIMENTO DO ATO DEPRECADO. O REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA JUDICIAL Nº 55.555-X, AGÊNCIA Nº 1317-X DO BANCO DO BRASIL S/A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 65 de 192 DE ÁGUA BOA-MT. O DEPÓSITO DEVERÁ SER EFETUADO SOMENTE NOS CAIXAS INTERNOS, DEVENDO CONSIGNAR NO CAMPO "1" O NÚMERO INDICADOR DO PROCESSO QUAL SEJA 18416. RESSALTA-SE QUE DEVERÁ SER ENCAMINHADO ATRAVÉS DE PETIÇÃO, O COMPROVANTE ORIGINAL DO DEPÓSITO, JUNTAMENTE COM OS DADOS DO PROCESSO A ESTE JUÍZO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. COMARCA DE ÁGUA BOA SEGUNDA VARA JUIZ(A):CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMÕES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2007/265 INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE DE DESPACHO E PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA 407 - 2005 \ 132. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE SOUZA DEVEDOR(A): JOÃO SCHUMAR OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. EXEQUENTE: BUNGE FERTILIZANTES S/A ADVOGADO: LUÍS FERNANDO DECANINI EXECUTADOS(AS): VELCI LUIZ RAFAELLI DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EXEQUENTE, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 26,80 (VINTE E SEIS REAIS E OITENTA CENTAVOS), PARA POSTERIOR CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/COLHER ASSINATURA DO EXECUTADO NO TERMO DE NOMEAÇÃO DE BENS A PENHORA. O REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA JUDICIAL Nº 55.555-X, AGÊNCIA Nº 1317-X DO BANCO DO BRASIL S/A DE ÁGUA BOA-MT. O DEPÓSITO DEVERÁ SER EFETUADO SOMENTE NOS CAIXAS INTERNOS, DEVENDO CONSIGNAR NO CAMPO "1" O NÚMERO INDICADOR DO PROCESSO QUAL SEJA 15757. RESSALTA-SE QUE DEVERÁ SER ENCAMINHADO ATRAVÉS DE PETIÇÃO, O COMPROVANTE ORIGINAL DO DEPÓSITO, JUNTAMENTE COM OS DADOS DO PROCESSO A ESTE JUÍZO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. COMARCA DE ÁGUA BOA SEGUNDA VARA JUIZ(A):CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMÕES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2007/256 DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO D O E X E Q U E N T E , P O R T O D O T E O R D A R . D E C I S ÃO PROFERIDA ÀS FLS. 61, A SEGUIR TRANSCRITA, BEM COMO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 180,00 (CENTO E OITENTA REAIS), PARA POSTERIOR CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. O REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA JUDICIAL Nº 55.555-X, AGÊNCIA Nº 1317-X DO BANCO DO BRASIL S/A DE ÁGUA BOA-MT. O DEPÓSITO DEVERÁ SER EFETUADO SOMENTE NOS CAIXAS INTERNOS, DEVENDO CONSIGNAR NO CAMPO "1" O NÚMERO INDICADOR DO PROCESSO QUAL SEJA 407. RESSALTA-SE QUE DEVERÁ SER ENCAMINHADO ATRAVÉS DE PETIÇÃO, O COMPROVANTE ORIGINAL DO DEPÓSITO, JUNTAMENTE COM OS DADOS DO PROCESSO A ESTE JUÍZO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. INTIME(M)-SE O(S) EXECUTADO(S), NA PESSOA DE SEU ADVOGADO(A) OU NÃO HAVENDO TAL ATO DEVE SER CUMPRIDO PESSOALMENTE, PARA QUE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PAGUE(M) A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA, CONFORME DEMONSTRATIVO DE DÉBITO (P. 57/58), SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ) POR CENTO SOBRE O VALOR EXIGIDO, SEM PREJUÍZOS DOS ATOS PROCESSUAIS NECESSÁRIOS À EXPROPRIAÇÃO DE TANTOS BENS QUANTOS FOREM NECESSÁRIOS PARA A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. ESGOTADO O PRAZO SUPRA, AGUARDE-SE MANIFESTAÇÃO DO CREDOR PARA QUE SE MANIFESTE PARA OS FINS DA PARTE FINAL DO ART. 475-J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEFIRO OS BENEFÍCIOS DO ARTIGO 172, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM PREJUÍZO, DETERMINO QUE SEJA RETIFICADO NO SISTEMA APOLO, BEM COMO NA CAPA DOS AUTOS PARA CONSTAR COMO TIPO DE AÇÃO “EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. ÁGUA BOA/MT, 19 DE JUNHO DE 2007. CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMÕES JUÍZA DE DIREITO COMARCA DE ÁGUA BOA SEGUNDA VARA JUIZ(A):CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMÕES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2007/261 INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA PARA PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 5136 - 2005 \ 1143. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: DÉRCIO ALVARES OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: WAGNER DE PINA CABRAL EMBARGADO(A): ANTÔNIO CELSO MESQUITA CARVALHO ADVOGADO: ESCACELA CARNEIRO DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EMBARGADO, POR TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 170/171, BEM COMO PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROVIDENCIAR JUNTO AO SEU CLIENTE O PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR DAS CUSTAS JUDICIAIS, NO VALOR DE R$ 276,40 (DUZENTOS E SETENTA SEIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS) BEM COMO, NO MESMO PRAZO PROCEDER O RESSARCIMENTO DAS CUSTAS AO AUTOR NO VALOR DER$ 56,90 (CINQÜENTA E SEIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS) CONFORME CERTIDÕES DE JUNTADAS ÁS FLS. 175/176 DOS AUTOS, SOB PENA DE SER LAVRADA CERTIDÃO E ENCAMINHADA À PROCURADORIA ESTADUAL PARA A DEVIDA EXECUÇÃO FISCAL, SEM PREJUÍZO DAS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DESTA COMARCA, NA FORMA DETERMINADA NA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. SENTENÇA: (...) ISSO POSTO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO VI, JULGO EXTINTO OS PRESENTES EMBARGOS DE TERCEIRO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL NO PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE FEITO. CONDENO O EMBARGADO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS DO PRESENTE, BEM COMO QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, COM FULCRO NO ART. 20, §3º ALÍNEAS “A” E “C”, DO CPC, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, POIS, FOI O MESMO QUE GEROU A EXISTÊNCIA DO PRESENTE EMBARGO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. ÁGUA BOA, 26 DE SETEMBRO DE 2005. CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMÕES JUÍZA SUBSTITUTA Comarca de Lucas do Rio Verde 15757 - 2006 \ 457. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA Disponibilizado - 7/8/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 3ª Vara Página 66 de 192 Expediente JUIZ(A) DE DIREITO: JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA ESCRIVà DESIGNADA: VILMA PINHEIRO MACHADO DE OLIVEIRA XAVIER NÚMERO DO PROCESSO: 2007/3. CÓD22103 EXPEDIENTE: 70/2007-DG VALOR DA CAUSA: R$ 7.362,28 ESPÉCIE: Busca e apreensão - medida cautelar PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVETIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) SANDRO LUÍS CLEMENTE PARTE REQUERIDA: ALEX FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) FINALIDADE: I n t i m a ç ã o do ADVOGADO DA PARTE AUTORA, do inteiro teor da sentença de fls. 38/39, bem como a I n t i m a ç ã o para providenciar o pagamento da diligência do(a) Oficial(a)deJustiça, nos autos acima descrito, no valor de R$ 14,00 (quatorze reais), a fim de expedir o MANDADO DE INTIMAÇÃO DA SENTENA ao requerido. SENTENÇA: “(...) Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, com fundamento no § 1º do art. 3º do Decreto-lei nº. 911/69 e alterações da Lei 10.931/2004, JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos do Requerente o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem descrito na inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva. Em razão do princípio da causalidade, condeno o requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais, nos termos do § 4º do art. 20 arbitro em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). P.R.I.C. Cumpra-se. Às providências. JUIZ(A) DE DIREITO: JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA ESCRIVà DESIGNADA: VILMA PINHEIRO MACHADO DE OLIVEIRA XAVIER NÚMERO DO PROCESSO: 2005/56. CÓD 14528 EXPEDIENTE: 71/2007-DG VALOR DA CAUSA: R$ 52.000,00 ESPÉCIE: Execução de Sentença PARTE AUTORA: ARMANDO RIBEIRO REIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) SOLEICA FATIMA GOES FERMINO DE LIMA PARTE REQUERIDA: TELEMAT CELULAR S/A ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) OSCAR LUIS DE MORAIS FINALIDADE: I n t i m a ç ã o dos ADVOGADOS DAS PARTES , do inteiro teor da sentença de fls. 89, bem como a I n t i m a ç ã o do EXECUTADO para efetuar o pagamento do saldo devedor das custas processuais no valor de 388,36 (trezentos e oitenta e oito reais e trinta e seis centavos), calculado em 02/07/2007, a ser atualizado no dia do pagamento pela contadoria deste juízo. SENTENÇA: “(...) Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. Autorizo o levantamento do valor depositado em conta judicial, a ser liberado em favor da Dra Soleica F. de Góes F. de Lima (...). Após as anotações de praxe, pagas as custas processuais finais pelo executado, arquive-se. P.R.I.C. Cumpra-se. Às providências.” JUIZ(A) DE DIREITO: JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA ESCRIVà DESIGNADA: VILMA PINHEIRO MACHADO DE OLIVEIRA XAVIER NÚMERO DO PROCESSO: 2004/389. CÓD 5769 EXPEDIENTE: 73/2007-DG VALOR DA CAUSA: R$ 15.000,00 ESPÉCIE: Indenização ordinária PARTE AUTORA: MARIA INÊS KUMMER ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) RENE CORASSA PARTE REQUERIDA: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) ROSANE CORDEIRO MITIDIERI FINALIDADE: I n t i m a ç ã o dos ADVOGADOS DAS PARTES , do inteiro teor do despacho de fls. 202, bem como a I n t i m a ç ã o do EXEQÜENTE E DOEXECUTADO para efetuarem o pagamento do saldo devedor das custas processuais no valor de R$ 480,63 (quatrocentos e oitenta reais e sessenta e três centavos), calculado em 09/07/2007, a ser atualizado no dia do pagamento pela contadoria deste juízo, sendo dividido entre as partes: R$ 120,16 (cento e vinte reais e dezesseis centavos), proporção Disponibilizado - 7/8/2007 de 25% (vinte e cinco por cento) ao requerido e, R$ 360,47 (trezentos e sessenta reais e quarenta e sete centavos), proporção de 75% (setenta e cinco por cento) ao requerente, conforme sentença de fls. 103/111. DESPACHO: “Vistos em correição. Observo que após julgado o recurso de apelação, restou certificado que decorreu o prazo legal, sem qualquer interposição de recurso contra o Acórdão proferido pela Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Ressalto, que na decisão do Tribunal de Justiça, foi dado provimento ao recurso para reformar a sentença proferida pelo Juízo a quo e julgar improcedentes os pedidos de indenização formulados na petição inicial. Desta forma, proceda-se com as anotações necessárias, após, ao arquivo. Às providencias . Cumpra-se.” JUIZ(A) DE DIREITO: JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA ESCRIVà DESIGNADA: VILMA PINHEIRO MACHADO DE OLIVEIRA XAVIER NÚMERO DO PROCESSO: 2005/307. CÓD 16494 EXPEDIENTE: 74/2007-DG VALOR DA CAUSA: R$ 16.692,54 ESPÉCIE: Execução por quantia certa PARTE AUTORA: JOAQUIM JOSÉ NETO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) CEZAR KREIN PARTE REQUERIDA: IRIS TEREZINHA PEREIRA DUARTE DEOTTI-FI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) FINALIDADE: I n t i m a ç ã o do ADVOGADO DA PARTE AUTORA , para providenciar o pagamento da diligência do(a) Oficial(a) de Justiça, nos autos acima descrito, no valor de R$ 42,00 (quarenta e dois reais), a fim de expedir o MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E REMOÇÃO, na forma requerida. JUIZ(A) DE DIREITO: JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA ESCRIVà DESIGNADA: VILMA PINHEIRO MACHADO DE OLIVEIRA XAVIER NÚMERO DO PROCESSO: 2007/134. CÓD 23694 EXPEDIENTE: 75/2007-DG VALOR DA CAUSA: R$ 91.625,06 PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) VALENTINA PONCE DEVULSKI MANRIQUE PARTE REQUERIDA: GERALDO DALASTRA e MARCIA SALETE SODER DALASTRA e VANDERLEI DAVID BARICHELLO e LEGUIMAR LOURDES DA SILVA BARICHELLO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) FINALIDADE: I n t i m a ç ã o do ADVOGADO DA PARTE AUTORA , para providenciar o pagamento da diligência do(a) Oficial(a) de Justiça, nos autos acima descrito, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a fim de expedir o MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E REMOÇÃO, na forma requerida. JUIZ(A) DE DIREITO: JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA ESCRIVà DESIGNADA: VILMA PINHEIRO MACHADO DE OLIVEIRA XAVIER NÚMERO DO PROCESSO: 2004/71. CÓD 6602 EXPEDIENTE: 76/2007-DG VALOR DA CAUSA: R$ 1.137,54 ESPÉCIE: Execução Fiscal. PARTE AUTORA: CONSELHO REG. DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 9ª RE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) KETRIN ESPIR PARTE REQUERIDA: CLAIRE TEREZINHA BRANDINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) FINALIDADE: I n t i m a ç ã o dos ADVOGADOS DAS PARTES , do inteiro teor da sentença de fls. 31/32, bem como a I n t i m a ç ã o da PARTE AUTORA, na pessoa de seu Representante Legal, para efetuar o pagamento do saldo devedor das custas processuais no valor de R$ 217,68 (duzentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos) , calculado em 17/07/2007, a ser atualizado no dia do pagamento pela contadoria deste juízo. SENTENÇA: “(...) Posto isso, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 267, inciso III, §§ 1.º e 2.º, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela exeqüente, todavia deixo de condenar em verbas honorárias uma vez que executada não constituiu advogado nos Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 67 de 192 autos. Após as anotações de praxe, arquive-se. P.R.I.C.” JUIZ(A) DE DIREITO: JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA ESCRIVà DESIGNADA: VILMA PINHEIRO MACHADO DE OLIVEIRA XAVIER NÚMERO DO PROCESSO: 2004/1137. CÓD 13395 Expediente: 77/2007-DG VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 ESPÉCIE: Execução. PARTE AUTORA: ADM DO BRASIL LTDA - ADM EXPORTADORA E IMPORTADORA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) JOÃO ROBERTO ZILIANI EDIR BRAGA JUNIOR PARTE REQUERIDA: CRISTIANO SPINDLER e RONALD LUIZ SPINDLER e IRIS LISA SPINDLER e DORIS ELIETE MANICA DE OLIVEIRA e ROSEANE MARIA MANICA DE OLIVEIRA SPLINDER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) ADELAR COMIRAN FINALIDADE: I n t i m a ç ã o do ADVOGADO DA PARTE AUTORA , para providenciar o pagamento da diligência do(a) Oficial(a) de Justiça, nos autos acima descrito, no valor de R$ 98,00 (noventa e oito reais), a fim de expedir o MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, na forma requerida. JUIZ(A) DE DIREITO: JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA ESCRIVà DESIGNADA: VILMA PINHEIRO MACHADO DE OLIVEIRA XAVIER NÚMERO DO PROCESSO: 2005/311. CÓD 16683 EXPEDIENTE: 78/2007-DG VALOR DA CAUSA: R$ 11.700,00 ESPÉCIE: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARTE AUTORA: DÉLCIO ANTONIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) JEAN CARLOS CEZAR PARTE REQUERIDA: BOA SAFRA COMÉRCIO E REP.BB FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DR(A): SOLEICA FATIMA GOES FERMINO DE LIMA FINALIDADE: I n t i m a ç ã o dos ADVOGADO DA PARTE AUTORA , do inteiro teor da decisão de fls. 103/108, para apresentar memória de cálculo detalhada e atualizada (CPC, arts. 475-B e 475-J, caput segunda parte), bem como providenciar o pagamento da diligência do(a) Oficial(a) de Justiça, nos autos acima descrito, no valor de R$ 28,00 (vinte e oito reais),a fim de expedir o MANDADO DE PENHORA, na forma requerida. JUIZ(A) DE DIREITO: JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA ESCRIVà DESIGNADA: VILMA PINHEIRO MACHADO DE OLIVEIRA XAVIER NÚMERO DO PROCESSO: 2007/167. CÓD 23937 EXPEDIENTE: 79/2007-DG VALOR DA CAUSA: R$ 12.344,94 ESPÉCIE: Execução por quantia certa PARTE AUTORA: SEMENTEC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) ABEL SGUAREZI PARTE REQUERIDA: DARCI FRANCISCO BAZANA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) FINALIDADE: I n t i m a ç ã o do ADVOGADO DA PARTE AUTORA , para providenciar o pagamento da diferença da diligência do(a) Oficial(a) de Justiça, nos acima abaixo descrito, no valor de R$ 438,00 (quatrocentos e trinta e oito reais), a fim de expedir o MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E REMOÇÃO, na forma requerida. JUIZ(A) DE DIREITO: LEILAMAR APARECIDA RODRIGUES ESCRIVà DESIGNADA: VILMA PINHEIRO MACHADO DE OLIVEIRA XAVIER NÚMERO DO PROCESSO: 2004/753. CÓD 1307 EXPEDIENTE: 81/2007-DG VALOR DA CAUSA: R$ 600.000,00 ESPÉCIE: Execução. PARTE AUTORA: VALDECIR ADEMIR SANDRI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) HUMBERTO NONATO DOS SANTOS PARTE REQUERIDA: LUIZ GIACOMAZZI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) FINALIDADE: I n t i m a ç ã o do ADVOGADO DA PARTE AUTORA e PARTE REQUERIDA, do inteiro teor da sentença de fls. 50/51, bem como a Disponibilizado - 7/8/2007 I n t i m a ç ã o do EXECUTADO para efetuar o pagamento do saldo devedor das custas processuais no valor de 280,90 (duzentos e oitenta reais e noventa centavos), calculado em 23/07/2007, a ser atualizado no dia do pagamento pela contadoria deste juízo. SENTENÇA: “(...) Posto isso, tendo em vista a inércia da parte autora, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inc. II do Código de Processo Civil. Proceda-se com o levantamento da penhora realizada às fls. 18. Custas processuais a cargo do Requerente . Com o trânsito em julgado, procedidas às anotações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Cumpra-se.” JUIZ(A) DE DIREITO: LEILAMAR APARECIDA RODRIGUES ESCRIVà DESIGNADA: VILMA PINHEIRO MACHADO DE OLIVEIRA XAVIER NÚMERO DO PROCESSO: 2006/68. CÓD 19280 EXPEDIENTE: 82/2007-DG VALOR DA CAUSA: R$ 2.457,83 ESPÉCIE: Depósito PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVETIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) SILMARA RUIZ MATSURA PARTE REQUERIDA: DOUGLAS ALLEBRANDT ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) FINALIDADE: I N T I M A Ç Ã O do ADVOGADO DA PARTE AUTORA , do inteiro teor da decisão de fls. 54/55, bem como para informar nos autos o atual endereço da parte requerida. DECISÃO: “(...) Posto isso, defiro o pedido de conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito, levada a efeito às fls. 49/51 dos autos, que foi manifesto com expressa estimação pecuniária do valor do bem e, com fundamento no art. 4.º do Decreto-Lei n.º 911/69, com a redação da Lei n.º 6.071/74, assim, CONVERTO a ação de busca e apreensão em DEPÓSITO. Efetuem-se as necessárias anotações, inclusive no Distribuidor e retifiquem-se a autuação e registros cartorários. (...). Intime-se. Expeça-se o necessário. Às Providências. Cumpra-se.” JUIZ(A) DE DIREITO: LEILAMAR APARECIDA RODRIGUES ESCRIVà DESIGNADA: VILMA PINHEIRO MACHADO DE OLIVEIRA XAVIER NÚMERO DO PROCESSO: 2004/534. CÓD 562 EXPEDIENTE: 83/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 10.185,42 ESPÉCIE: Monitória PARTE AUTORA: LANDRONI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS P/ TRATOR LTDA. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) GILBERTO BATISTA DINIZ DR VALDIR MIQUELIM PARTE REQUERIDA: IZOUDA LUCIA PALUDO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) FINALIDADE: I N T I M A Ç Ã O do ADVOGADO DA PARTE AUTORA e PARTE REQUERIDA , do inteiro teor da sentença de fls. 67/68, bem como a I N T I M A Ç Ã O da PARTE AUTORA para efetuar o pagamento do saldo devedor das custas processuais no valor de 287,70 (duzentos e oitenta e sete reais e setenta centavos), calculado em 17/07/2007, a ser atualizado no dia do pagamento pela contadoria deste juízo. SENTENÇA: “(...) Posto isso, tendo em vista a inércia da parte autora, julgo extinto a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso II do Código de Processo Civil. Custas processuais a cargo da Exeqüente. Desde já autorizo o desentranhamento do cheque acostado às fls. 12. Com o trânsito em julgado, procedidas às anotações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Cumpra-se.” JUIZ(A) DE DIREITO: LEILAMAR APARECIDA RODRIGUES ESCRIVà DESIGNADA: VILMA P. M. DE OLIVEIRA XAVIER NÚMERO DO PROCESSO: 2004/893. CÓD 5081 EXPEDIENTE: 89/2007-DG VALOR DA CAUSA: R$ 3.017,46 ESPÉCIE: Execução. PARTE AUTORA: WLADISLAU KUVIATZ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) ADELAR COMIRAN EDUARDO FONSECA VILLELA PARTE REQUERIDA: CHAMISKI MÁQUINAS AGRÍCOLAS e RIVADALVE CHAMISKI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 68 de 192 FINALIDADE: I n t i m a ç ã o do ADVOGADO DA PARTE AUTORA, do inteiro teor do despacho de fls.82, bem comopara providenciar o pagamento da diligência do(a) Oficial(a) de Justiça, nos autos acima descrito, no valor de R$ 14,00 (quatorze reais), a fim de expedir o MANDADO DE AVALIAÇÃO. DESPACHO: “Vistos em correição. Diante do petitório de fls. 80/81, proceda-se com a avaliação dos bens constritos (CPC, art. 680), após, com a atualização do valor do débito, em seguida, venham-me os autos conclusos para decisão sobre possível excesso de garantia. Quanto ao pedido de averbação, vejo que efetivada a penhora de bem imóvel, cabe a parte credora providenciar o respectivo registro no ofício imobiliário, mediante apresentação de certidão de inteiro teor do ato e independentemente de mandado judicial (CPC, art. 659, § 4º). Defiro desde já, os benefícios do art. 172, § 2º, do CPC ao Meirinho encarregado da diligência, caso seja estritamente necessário, o que deverá ser certificar. Expeça-se o necessário. Às providências.” JUIZ(A) DE DIREITO: LEILAMAR APARECIDA RODRIGUES ESCRIVà DESIGNADA: VILMA P. M. DE OLIVEIRA XAVIER NÚMERO DO PROCESSO: 2004/641. CÓD 2519 EXPEDIENTE: 90/2007-DG VALOR DA CAUSA: R$ 246.606,72 ESPÉCIE: Execução. PARTE AUTORA: STOLLER DO BRASIL LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) ADRIANE MARCON PARTE REQUERIDA: PROGRESSO COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA e CARLOS ALBERTO OSSUCHI e DANIEL ESPÍNDULA DUTRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) SILVIO ANTONIO FAVERO SIDNÉIA ADRIANA FÁVERO * FINALIDADE: I n t i m a ç ã o do ADVOGADO DA PARTE AUTORA, do inteiro teor da decisão de fls. 210/213,bem como para providenciar o pagamento da diligência do(a) Oficial(a) de Justiça, nos autos acima descrito, no valor de R$ 98,00 (noventa e oito reais), a fim de expedir os MANDADOS DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E REMOÇÃO. JUIZ(A) DE DIREITO: LEILAMAR APARECIDA RODRIGUES ESCRIVà DESIGNADA: VILMA P. M. DE OLIVEIRA XAVIER NÚMERO DO PROCESSO: 2007/137. CÓD 23715 EXPEDIENTE: 91/2007-DG VALOR DA CAUSA: R$ 66.977,83 ESPÉCIE: PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) JOAQUIM FÁBIO MIELLE CAMARGO PARTE REQUERIDA: JOÃO BATISTA SCHIRMER DE MATTOS e JORELICE BERTOLIN MATTOS e VOLNEI LUIS DA SILVA e MARIA CONCEIÇÃO SCHIMER DE MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) FINALIDADE: I N T I M A Ç Ã O do ADVOGADO DA PARTE AUTORA , do inteiro teor da decisão de fls. 32/35, bem como para providenciar o pagamento da diligência do(a) Oficial(a) de Justiça, nos autos acima descrito, no valor de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais), a fim de expedir os MANDADOS DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E REMOÇÃO. Comarca de Poxoréo 2ª Vara Edital ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Poxoréu - MT JUIZO DA Segunda Vara DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 28/10/2004 VALOR DA CAUSA: R$ 255,95 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE Jairo Souza Lima, brasileiro, solteiro, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: 1. Relatório O Ministério Público assistindo a menor Jéssica Aryella Silva Lima representada por sua genitora Alvani Eviney Rosa Silva intentou execução de alimentos, nos moldes do art. 733 do CPC, em desfavor de Jairo de Souza Lima. O executado foi citado às fl. 18v, e não pagou os alimentos devidos. O Parquet postulou pela prisão civil do executado, fl. 20. A prisão foi decretada, fls. 21/22. O devedor não foi encontrado. A genitora da infante informou não ter ela mais interesse no feito, fl. 63. O representante do Parquet requereu a intimação da exeqüente, uma vez ter completado a maioridade, para se manifestar quanto ao seu interesse no feito, fl.64. A exeqüente declarou não ter interesse no prosseguimento do feito, fl. 75. O douto representante do Ministério Público diante da renúncia da exeqüente ao crédito requereu o arquivamento do feito. É o relatório. 2. Fundamentação Dita o artigo 794 do Código de Processo Civil: “Extingue-se a execução quando: I – o devedor satisfazer a obrigação; II – o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida; III o credor renunciar ao crédito. Neste diapasão, feito as considerações acima, passo à análise do caso em testilha. Considerando que a exeqüente renunciou os alimentos não pagos, uma vez que completou a maioridade, manifestando dessa maneira não ter mais interesse no feito, a extinção do processo será com julgamento de mérito. 3. Dispositivo Diante do exposto, julgo extinto o processo de execução, com base no art. 794, III do Código de Processo Civil, uma vez a exeqüente ter renunciado ao seu crédito. Recolha-se o mandado de prisão civil, em nome do executado, junto aos órgãos competentes. Sem condenação às custas ou honorários. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Poxoréu, 18 de abril de 2007. Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito Eu, Salustiano Cândido Pereira Filho (of. escrev. desig.) digitei e, Ivonete Maria de Oliveira (escrivã designada) conferiu e subscreveu________. Poxoréu - MT, 1 de agosto de 2007. Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Poxoréu - MT JUIZO DA Segunda Vara intimação – advogado(a) AUTOS N.º 2003/158 (cód. 651) ESPÉCIE: Indenização Ordinária PARTE REQUERENTE: Banco do Brasil S/A Advogado(a): Valdir Seganfredo PARTE REQUERIDA: Casemat-Companhia de Armazéns e Silos de MT INTIMAÇÃO do(a) advogado(a): Valdir Seganfredo, oab/mt 3.501-B, para efetuar o recolhimento da quantia de R$ 66,60 (sessenta e seis reais e sessenta centavos) referente às custas processuais: DESPACHO/DECISÃO: “Contados e Preparados. Após, voltem-me para deliberar quanto ao pedido suspensão.” Poxoréu - MT, 1 de agosto de 2007. Ivonete Maria de Oliveira Escrivã Desig. Port. 020/06 Comarca de Nova Xavantina EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 10 DIAS 1ª Vara AUTOS N.º 2004/131 (cód. 17128) ESPÉCIE: Execução de alimentos PARTE REQUERENTE: Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Alvanir Eviney Rosa Silva PARTE REQUERIDA: Jairo de Souza Lima INTIMANDO(A, S): Jairo Souza Lima Disponibilizado - 7/8/2007 Despacho Autos nº. 2002/278 código 7614 Ação: Civil Pública Requerente: O Ministério Público de Nova Xavantina Requerido: Osvaldo Takashi Toyama Defensor: Dr. Ronan de Oliveira Souza Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 69 de 192 Requerido: Nelson Bispo de Souza Defensor: Dr. Nemias Batista Pereira Intimandos: Advogados, partes e Interessados Expediente: Intimação dos Advogados Dr. Ronan de Oliveira Souza e Nemias Batista Pereira, para que fiquem intimado do despacho de fl. 623, conforme transcrito: Visto. 1) Recebo o recurso de apelação de fls . 619/622, somente no efeito devolutivo (art. 14 da Lei nº 7.347/85). 2) Intimem-se os réus para apresentarem contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. 2ª Vara Intimação Autos n.º 2006/29 – Código 17233 - 2ª Vara Tipo de Ação: Furto Qualificado Denunciante: Ministério Público do Estado de Mato Grosso Denunciada: Leidimar Vieira dos Santos Advogado: PAULO CÉSAR DE TOLEDO RIBEIRO Intimando: Defensor da denunciada Expediente: Vistos. A defesa já fora intimada da expedição da carta precatória, não havendo, portanto, necessidade de intimação da data designada para a audiência no Juízo deprecado, a teor do disposto no Súmula n.º 273 do STJ. Designo o dia 16 de outubro de 2007 às 14:30 horas para a inquirição da testemunha arrolada pela acusaçã o JEANDRS MARIA DA SILVA, podendo ser encontrado no Supermercado Campeão. Intime-se a testemunha, a acusada e o seu defensor. Ciência ao Ministério Público. Provicencie a Secretaria da 2ª Vara a juntada do CD Rom requerido pelas partes no termo de audiência de f. 296 aos autos. Cumpra-se. Nova Xavantina-MT, 31 de julho de 2007 - BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES - Juiz de Direito. Autos n.º 2007/2 – Código 21430 - 2ª Vara Tipo de Ação: Cp-lesão Corporal Denunciante: Ministério Público do Estado de Mato Grosso Denunciado: Gersomar Castro da Silva Almeida Advogado: Paulo César de Toledo Ribeiro Vítima: Aline Jesus de Oliveira Intimando: Advogados, partes e interessados. Expediente: Intimação do advogado de defesa para apresentar a s alegações finais no prazo de 03 (três) dias. Comarca de Peixoto de Azevedo 1ª Vara Intimação INTIMAÇÃO PARA ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N. 2006/1147 (26326) ESPÉCIE: Execução de Alimentos PARTE REQUERENTE: MARLI GONÇALVES DA SILVA PARTE REQUERIDA: JUNIOR CESAR LEITE INTIMANDO(A, S): Requerente: Marli Gonçalves da Silva , Filiação: Elviro Alves da Silva e Tereza Gonçalves, brasileiro(a), natural de Itaituba-MT, solteiro(a), Endereço: Rua Santa Isabel, nº 26, Bairro: Aeroporto, Cidade: Peixoto de Azevedo-MT (ultimo endereço declinado) FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima qualificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para dar(em) prosseguimento ao feito em 48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção, na forma do art. 267 § 1º, do cpc, suprindo a omissão e informando o atual endereço da parte requerida. Eu, Carlos Henrique Dias da Silva, Oficial escrevente, digitei. Peixoto de Azevedo-MT , 03 de agosto de 2007. Úrsula Neta Torres Mourão Barbosa Escrivã Designada -+ Port. 056/99-DF INTIMAÇÃO PARA ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N. 2006/1078 (23464) ESPÉCIE: Alimentos PARTE REQUERENTE: EDNA ALCANTARA SANTOS PARTE REQUERIDA: RUTEGLAN LIMA ALVES Disponibilizado - 7/8/2007 INTIMANDO(A, S): Requerente: Edna Alcântara Santos, Cpf: 020.014.881-81, Rg: 1886052-4 SSP MT, brasileiro(a), Endereço: Rua Maranhão, Nº 231, Bairro: Mãe de Deus, Cidade: Peixoto de Azevedo-MT(ultimo endereço declinado) FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima qualificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para dar(em) prosseguimento ao feito em 48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção, na forma do art. 267 § 1º, do cpc. Eu, Carlos Henrique Dias da Silva, Oficial escrevente, digitei. Peixoto de Azevedo-MT , 03 de agosto de 2007. Úrsula Neta Torres Mourão Barbosa Escrivã Designada - Port. 056/99-DF INTIMAÇÃO PARA ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N. 2006/993 (23638) ESPÉCIE: Alimentos PARTE REQUERENTE: Ivanete Alves da Silva PARTE REQUERIDA: ROMULO BORGES DA SILVA INTIMANDO(A, S): Requerente: Ivanete Alves da Silva, Cpf: 977.212.471-87, Rg: 188181-7 SSP MT, brasileiro(a), , Endereço: Rua Governador Valadares, Snº, Bairro: Mãe de Deus, Cidade: Peixoto de Azevedo-MT (ultimo endereço declinado). FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima qualificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para dar(em) prosseguimento ao feito em 48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção, na forma do art. 267 § 1º, do cpc. Eu, Carlos Henrique Dias da Silva, Oficial escrevente, digitei. Peixoto de Azevedo-MT , 03 de agosto de 2007. Úrsula Neta Torres Mourão Barbosa Escrivã Designada - Port. 056/99-DF INTIMAÇÃO PARA ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N. 2006/226 (6631) ESPÉCIE: Divórcio Consensual PARTE REQUERENTE: Ivanete Alves da Silva INTIMANDO(A, S): Requerente Augusto Cardoso , Cpf: 479.584.569-72, Rg: 12R-1.492.317 SSP SC, brasileiro(a), casado(a), motorista, Endereço: Rua Piauí, 108, Bairro: Mãe de Deus, Cidade: Peixoto de Azevedo-MT e Sara Bicudo Cardoso , Cpf: 842.935.351-87, Rg: 3.110.549-8 SSP PR, brasileiro(a), casado(a), do lar, Endereço: Rua Belém, S/n° (Em Frente do Cemitério da Br 163, Cidade: Peixoto de Azevedo-MT (ultimo endereço declinado). FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima qualificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para dar(em) prosseguimento ao feito em 48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção, na forma do art. 267 § 1º, do cpc. Eu, Carlos Henrique Dias da Silva, Oficial escrevente, digitei. Peixoto de Azevedo-MT , 03 de agosto de 2007. Úrsula Neta Torres Mourão BarbosaEscrivã Designada - Port. 056/99-DF INTIMAÇÃO PARA ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N. 2006/571 (3648) ESPÉCIE: Investigação de Paternidade PARTE REQUERENTE: Ivanete Alves da Silva PARTE REQUERIDO: Antônio Barros Costa INTIMANDO(A, S): Requerente: Maria Silene Barros Rocha , Rg: 606.805 SSP MT, brasileiro(a), , Endereço: Av. Pastor Jerônimo S/nº Esquina Com A Rua Brasília, Bairro: Nova Esperança, Cidade: Peixoto de Azevedo-MT (ultimo endereço declinado). FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima qualificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para dar(em) prosseguimento ao feito em 48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção, na forma do art. 267 § 1º, do cpc. Eu, Carlos Henrique Dias da Silva, Oficial escrevente, digitei. Peixoto de Azevedo-MT , 03 de agosto de 2007. Úrsula Neta Torres Mourão Barbosa Escrivã Designada - Port. 056/99-DF INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 2006/507 (22210) ESPÉCIE: Divorcio litigioso Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 70 de 192 PARTE REQUERENTE: Maria Benedita Viana PARTE REQUERIDA: VALDIR MENDES INTIMANDO(A, S): Autor(a): Maria Benedita Viana, Rg: 1351409-1 SSP MT Filiação: Erondian Viana, brasileiro(a), natura l d e S ã o v i c e n t e - M A , casado(a), Endereço: Rua Teresina, 22, Bairro: Bela Vista, Cidade: Peixoto de Azevedo-MT (ultimo endereço declinado). DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21.06.05 VALOR DA CAUSA: R$ 3.600,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: Vistos etc. Trata-se de Ação de Divórcio proposta por Maria Benedita Viana Mendes em face de Valdir Mendes. No decorrer do procedimento a parte autora desistiu da ação, com anuência expressa do requerido (fls.29) . É o relatório do necessário. Decido. Tendo em vista a desistência da ação formulada pela parte autora, com a anuência expressa do requerido, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas em razão do deferimento da gratuidade processual. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. P.R.I.C. Ass. Dra Patrícia Cristiane Moreira, Juíza Substituta. P. AZ. 21.07.06. Eu, Carlos Henrique Dias da Silva, digitei. Peixoto de Azevedo-MT, 3 de agosto de 2007. Úrsula Neta Torres Mourão Barbosa Escrivã designada – Port. 056/99-DF INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 2006/373 (11165). ESPÉCIE: CP - Tentativa de Homicídio PARTE REQUERENTE: PARTE REQUERIDA: JOSÉ COELHO DOS SANTOS INTIMANDO(A, S): Réu(s): José Coelho dos Santos Filiação: Vicente Coelho dos Santos e Almerinda Coelho dos Santos, brasileiro(a), , Endereço: Foragido. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: Vistos etc. O ilustre representante do Ministério Público do Estado de Mato Grosso ofereceu denúncia contra José Coelho dos Santos pela prática da conduta delitiva prevista no artigo 121, caput, c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal. Narra a denúncia que no dia 14 de julho de 1985, por volta das 20:30 horas, no interior da boyte Estrela de Ouro, neste município, o acusado, mediante golpes de faca, produziu na vítima Raimundo Sena da Silva as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito, as quais não foram a causa eficiente de sua morte por circunstâncias alheias à vontade do acusado. A denúncia foi recebida, na forma em que foi posta em juízo, pela decisão de fls. 02, proferida em 24 de julho de 1985. Encerrada a instrução processual, em sede de juízo de admissibilidade da culpa, o acusado foi pronunciado, consoante decisão de fls.59/60, proferida em 20 de março de 1987. É o relatório do necessário. Decido. Da fundamentação. Há óbice lógico à prolação da sentença condenatória, consistente na configuração da prescrição da pretensão punitiva estatal. Com efeito, o acusado está sendo processado pela prática, em tese, de homicídio simples, na forma tentada, capitulado no artigo 121, caput, c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal, que comina pena mínima de 06 (seis) anos, com diminuição de 1 (um) a 2/3 (dois terços). Outrossim, a sentença de pronúncia foi prolatada em 20 de março de 1987, não havendo causa posterior de interrupção da prescrição. Sem adentrar ao mérito da imputação, constata-se, mediante singela análise do material probatório coligido nos autos, que o imputado é primário e não possui antecedentes criminais. Sendo assim, levando-se em consideração as circunstâncias e conseqüências do crime, concluo que a reprimenda, eventualmente aplicada, não excederá a pena mínima. Ademais, ainda que se considere a aplicação da pena acima do mínimo legal, a majoração não implicaria na elevação exarcebada, a ponto de afastar a incidência da prescrição, máxime pela causa de diminuição de pena decorrente da tentativa, consoante artigo 14, parágrafo único, do Código Penal. Como já se disse acertadamente, “a aplicação da chamada prescrição antecipada é uma realidade objetivamente identificável a partir das diretrizes do artigo 59 do Código Penal, que condicionam o “quantum” do apenamento básico. Afinal, se for possível projetar a pena - especialmente nos casos de réu primário, sem antecedentes - e assim verificar a eventual prescrição da pretensão estatal, a punibilidade do acusado deverá ser declarada extinta, não importando o estágio em que se encontre o processo, pois inexistente Disponibilizado - 7/8/2007 o interesse de agir, uma das condições da ação penal”. De fato, nenhum efeito gera a persecução penal, com dispêndio de tempo e desgaste do prestígio da Justiça Pública, se, considerando-se a pena em perspectiva, diante das circunstâncias do caso concreto, se antevê o reconhecimento da prescrição retroativa na eventualidade de futura condenação. Esse é o caso dos autos: a ação penal, ainda que julgada totalmente procedente, não ensejará a aplicação de pena acima do mínimo legal. O acusado, se condenado como incurso na pena do artigo 121, caput, do Código Penal, provavelmente seria sancionado com a pena mínima, ou seja, 06 (seis) anos de reclusão, sem considerar, ainda, a causa de diminuição de pena decorrente da tentativa. Aplicando-se, então, o artigo 109, III c/c art. 107, IV, ambos do Código Penal, restará demonstrada a ocorrência da prescrição retroativa no ano de 1999, uma vez que a pronúncia foi prolatada em 20/03/1987. De fato, para afastar a incidência da prescrição retroativa o acusado teria que ser condenado a pena mínima superior a 12 (doze) anos, a qual revela-se, matematicamente, reprimenda improvável diante da prática, por réu primário e sem antecedentes criminais, de tentativa de homicídio simples, sem agravantes ou causas de aumento de pena. Logo, é inócua a prolação de sentença condenatória. Observe: “Não há sentido lógico nem jurídico em prosseguir com um processo contaminado pelo vírus da autodestruição. Levá-lo às últimas conseqüências apenas para cumprir um formalismo é fazer prevalecer a forma sobre o conteúdo, o que atenta contra o bom senso. A prescrição, qualquer que seja a sua modalidade, é matéria de ordem pública. No dizer de Espíndola, ‘perde toda a significação a ação, desde que esteja extinta a punibilidade. Daí constituir um princípio de economia do processo o de que, extinta a punibilidade do réu, deve isso logo ser declarado, esteja em que pé estiver a ação penal que, assim, tem o seu curso definitivamente paralisado’. Por que prolongar para o réu a agonia da espera e para a ineficaz? Argumenta-se que assim é o sistema, posto que a prescrição retroativa pressupõe a existência de sua condenação. Mas se o tribunal pode, por construção jurisprudencial, reconhecer a prescrição retroativa com base na pena fixada em sentença anulada, por que não admitir também ao Juiz de primeiro grau a aplicação de semelhante política criminal? Afinal, sentença nula é ato inexistente, portanto sem pena concretizada. Verificando-se que o réu, se fosse condenado, a pena jamais chegaria ao máximo e constando-se que transcorreu o lapso prescricional, decreta-se corretamente a prescrição” (TACRIM-SP Re.824.727-4). Sem embargo da discussão teórica sobre a possibilidade da decretação da prescrição antecipada, há que se reconhecer que o simples arquivamento do feito produz o mesmo efeito prático, posto que o lapso temporal superveniente, sem prosseguimento do feito, redundaria na inevitável extinção da punibilidade pela pena in abstrato. Isto posto, atenta a ocorrência da inevitável prescrição retroativa, julgo extinta a punibilidade do acusado José Coelho dos Santos, declarando antecipadamente a prescrição da pretensão punitiva estatal, fazendo-o com fulcro no artigo 107, inciso IV, combinado com os artigos 109, III, e 110, § 2º, todos do Código Penal. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e comunicações pertinentes. P.R.I.C. Peixoto de Azevedo MT, 21 de julho de 2006. Patrícia Cristiane Moreira - Juíza Substituta. Eu, Carlos Henrique Dias da Silva, digitei. Peixoto de Azevedo - MT, 3 de agosto de 2007. Úrsula Neta Torres Mourão Barbosa Escrivã Designada - Portaria 56/99-DF Citação EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2006/1304 (26877) ESPÉCIE: Rescisão de Contrato PARTE AUTORA: HELIO JOSE KAMINSKI PARTE RÉ: DILSON RODRIGUES CARVALHO e EDINEIA M. CARVALHO CITANDO(A, S): Dilson Rodrigues Carvalho , Cpf: 451.500.361-53, Rg: 12147184 SSP MT, brasileiro(a), Endereço: Rua Izabel Lino e Silva Nº 280, Esq. C/ Trav. Napoleão Bonaparte, Nº 280, Centro, Cidade: Peixoto de Azevedo-MT e Edineia M. Carvalho , brasileiro(a), Endereço: Rua Izabel Lino e Silva Nº 280, Esq. C/ Trav. Napoleão Bonaparte, Nº 280, Cidade: Peixoto de Azevedo-MT. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 1/08/06. VALOR DA CAUSA: R$ 20.000,00. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 71 de 192 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: Trata-se de Ação de Rescisão Contratual cumulada com Reintegração de Posse e Indenização por Perdas e Danos, com pedido de tutela antecipada, proposta por Hélio José Kaminski em face de Dílson Rodrigues Carvalho e Edinéia M. Carvalho, objetivando a declaração judicial de resolução contratual, a reintegração de posse e a indenização por perdas e danos. Aduz o autor que, na data de 17 de julho de 1999, firmou Contrato Particular e Compromisso de Compra e Venda com o requerido, consistente na venda do imóvel rural, constituído pelo lote nº 13, do Grupo 01, do Travessão 01, com área aproximada de 21,00 alqueires paulistas, situado neste município, pelo preço de R$3.000,00 (três mil reais) e com assunção da dívida oriunda do PROCERA junto ao Banco do Brasil S/A. Assevera, outrossim, que o requerido deixou, injustificadamente, de adimplir com a obrigação assumida. Conclui, finalmente, afirmando que o descumprimento do avençado redunda na aplicação da cláusula quarta do referido contrato, ensejando a rescisão contratual, com os consectários da inadimplência. Em sede de tutela antecipada, postula pela imediata reintegração na posse do imóvel rural mencionado. Com a inicial vieram os documentos de fls.12/21. É a síntese do necessário DESPACHO: “Vistos etc.(...) Decido. Em que pese às razões aduzidas na exordial, urge reconhecer a ausência dos pressupostos legais para o deferimento da tutela pretendida. Com efeito, duas situações distintas e não cumulativas ensejam a concessão da antecipação da tutela, quais sejam: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. No que tange a primeira situação, reputo inexistente o periculum in mora, haja vista que o bem objeto do contrato possui natureza imóvel, não havendo risco de remoção, subtração, ocultação e deterioração ou inutilização iminente. Portanto, inexiste risco de dano irreparável ou de difícil reparação, posto que a característica imóvel do objeto garante a efetiva reintegração na posse em caso de procedência da ação. A segunda hipótese, por sua vez, configurar-se-á, eventualmente, após a contestação, desde que reste inequívoco o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do requerido. Isto posto, neste momento processual, pela absoluta ausência d o s pressupostos legais para a concessão da medida, indefiro a t u t e l a antecipada. Ressalto, entretanto, que o pleito antecipatório poderá ser renovado após o transcurso do prazo para resposta, viabilizando eventual concessão da tutela antecipada com base no artigo 273, caput, II (fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu), do Código de Processo Civil. Cite-se o réu para responder a ação, no prazo de 15 (quinze) dias. A citação será efetivada na forma requerida na exordial, cumprindo-se as formalidades legais . Consigne-se no mandado e/ou no instrumento de citação que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 285 e 319). Transcorrido o prazo para resposta, certifique-se. Após, conclusos para impulso oficial. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Peixoto de Azevedo MT, 11 de agosto de 2006. Patrícia Cristiane Moreira - Juíza Substituta”. Eu, Carlos Henrique Dias da Silva, digitei. Peixoto de Azevedo-MT,3 de agosto de 2007.. Úrsula Neta Torres Mourão Barbosa Escrivã designada – Port. 056/99-DF PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2006/1360 (9501) AÇÃO: Execução Fiscal EXEQÜENTE(S): Fazenda Nacional EXECUTADO(A, S): São Francisco Construção Ltda CITANDO(A, S): Executados(as): São Francisco Construção Ltda, CNPJ: 03.135.910/0001-70, brasileiro(a), Endereço: Qda: 52, Lote: 6, 7 e 8/Av. Rotary Internacional, Bairro: Centro, Cidade: Peixoto de Azevedo-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO:30.08.01 VALOR DO DÉBITO: R$ 86.651,00 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualizaçã o monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar Disponibilizado - 7/8/2007 o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: O executado é devedor da importância constante em certidão de dívida ativa nº 12 6 00 001320-06, no valor de R$ 86.651,00 (a atualizar). ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para opor(oporem) embargos. Eu, Carlos Henrique Dias da Silva - oficial escrevente, digitei. Peixoto de Azevedo-MT, 3 de agosto de 2007. Úrsula Neta Torres Mourão Barbosa. Escrivã(o) Designada(o) - Portaria n. 56/99. PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2006/481 (20486). ESPÉCIE: Investigação de paternidade PARTE AUTORA: MARINALVA MORAIS PARTE RÉ: JAILSON OLIVEIRA DA SILVA CITANDO(A, S): Requerido(a): Jailson Oliveira da Silva Filiação: Raimunda Oliveira da Silva, Endereço: lugar incerto e não sabido. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 3.11.04 VALOR DA CAUSA: R$ 6.240,00 FINALIDADE : CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: Marinalva Morais, através da defensoria pública, propôs a ação de investigação de paternidade em face de Jailson Oliveira da Silva; alegando que: o investigado nunca contribuiu com o sustento dos investigantes; que a genitora dos investigantes viveu em união estável com o investigado por cerca de 4 anos; o investigado não nega que é pai dos investigantes; que o investigado trabalha como garimpeiro, sendo que ganha em torno de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). DESPACHO : Vistos etc. Defiro o requerimento de fls.29v. Cite-se por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias (CPC, 232, IV). Transcorrido o prazo para resposta, ce r t i f i q u e - s e . A p ó s , c o n c l u s o s p a r a i m p u l s o o f i c i a l . Cumpra-se com observância das formalidades legais. Peixoto de Azevedo, 10.03.06. Patrícia Cristiane Moreira. Juíza Substituta. Eu, Carlos Henrique Dias da Silva, oficial escrevente, digitei. Peixoto de Azevedo MT, 3 de agosto de 2007. Úrsula Neta Torres Mourão Barbosa Escrivã(o) Designada(o)-Portaria n. 56/99-DF PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2006/1223 (13288). ESPÉCIE: Ação cível pública PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE RÉ: LIZIETE PAIVA SOUZA CITANDO(A, S): Requerido(a): Liz i e t e P a i v a S o u z a , b r a s i l e i r o ( a ) , separado(a) judicialmente, Endereço: Rua Portal do Amazonas, Bairro : Cento, Cidade: Peixoto de Azevedo-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 6/7/2006 VALOR DA CAUSA: R$ 17.900,00 FINALIDADE : CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL : O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, vem a presença de Vossa Excelência propor Ação Civil Pública em face da servidora pública estadual Liziete Paiva Souza, colimando a declaração dos atos de improbidade administrativa, com as seguintes conseqüências: perda da função pública, condenação ao ressarcimento dos danos causados, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, em conformidade com o artigo 12, II, da Lei Federal nº 8.429/92. DESPACHO: Vistos etc. A ilustre representante do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, ingressou com a presente Ação Civil Pública em face da servidora pública estadual Liziete Paiva Souza, colimando a declaração dos atos de improbidade administrativa, com as seguintes conseqüências: perda da função pública, condenação ao ressarcimento dos danos causados, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, em conformidade com o artigo Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 72 de 192 12, II, da Lei Federal nº 8.429/92. Com a inicial vieram os documentos de fls.15/106. Instada a manifestar-se, através da Defensoria Pública, a requerida afirmou que as alegações aduzidas pelo órgão ministerial são desprovidas de fundamentos legais e provas materiais, postulando pela suspensão do processo até o julgamento da ação penal instaurada, com a revogação da liminar, em observância ao princípio do devido processo legal (fls.214v). Intimado sobre a manifestação ofertada, o Ministério Público Estadual refutou as argumentações da defesa, afirmando não haver necessidade de suspensão processual (fls.219/220). É a síntese do necessário. Decido. A pretensão ministerial tem por base a lesão ao erário público, bem como a violação dos princípios da Administração Pública, conforme disposto nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92. Analisando os autos constato que o fato narrado, consistente no desvio, em proveito próprio, de valor público, amolda-se ao dispositivo legal supracitado . Portanto, a via eleita é adequada para a pretensão material. Outrossim, os elementos probatórios colhidos em sede extrajudicial corroboram a imputação inicial, máxime o Relatório de Fiscalização do FUNAJURIS e a confissão espontânea da requerida, demonstração a pertinência da ação. Destarte, não configurada qualquer das hipóteses impeditivas previstas no artigo 17, §8º, da Lei nº 8.429/92, recebo a petição inicial, na forma do §9º do mesmo dispositivo legal. Confirmo a liminar concedida às fls.108. Indefiro o requerimento de suspensão processual haja vista inexistir qualquer razão plausível que justifique o sobrestamento do feito. Cite-se a ré para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Consigne no mandado que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo ré, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Transcorrido o prazo para resposta, certifique-se. Após, conclusos para impulso oficial. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Peixoto de Azevedo MT, 15 de agosto de 2006. Patrícia Cristiane Moreira - Juíza Substituta. Eu, Carlos Henrique Dias da Silva, oficial Escrevente, digitei. Peixoto de Azevedo MT, 3 de agosto de 2007. Úrsula Neta Torres Mourão Barbosa Escrivã(o) Designada(o) - Portaria n. 56/99-DF 2ª Vara Edital EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2006/577. ESPÉCIE: Alimentos. PARTE REQUERENTE: MARIA APARECIDA RIBEIRO. PARTE REQUERIDA: FRANCISCO DAS CHAGAS MESQUITAS. INTIMANDO(A, S): Autor(a): Maria Aparecida Ribeiro Filiação: João Loreto Eribeiro e Arlete Vieira Ribeiro, brasileiro(a), convivente, Endereço: lugar incerto e não sabido. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 2/6/2006. VALOR DA CAUSA: R$ 4.800,00. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: Vistos, etc. Trata-se de ação de alimentos promovida pelo Ministério Público em favor dos menores KAROLAYE RIBEIRO MESQUITA e KETULY RIBEIRO MESQUITAS, representada por sua genitora MARIA APARECIDA RIBEIRO, em face de FRANCISCO DAS CHAGAS MESQUITAS. A tentativa de intimação pessoal da requerente a fim de que informasse sobre seu interesse no prosseguimento do feito restou infrutífera. Instado a manifestar, o nobre representante do Ministério Público, pugnou pela extinção do feito. É o sucinto relatório. Fundamento e DECIDO. A presente demanda foi proposta por intermédio do Ministério Público a fim de que fosse fixado os alimentos para os menores KAROLAYE RIBEIRO MESQUITA e KETULY RIBEIRO MESQUITAS. Compulsando os autos verifico que a intimação pessoal da requerente restou infrutífera, uma vez que mudou de endereço sem comunicar a este Juízo. Ademais, verifica-se que o feito encontra-se paralisado por mais de 60(sessenta) dias e a requerente até a presente data não se manifestou. Assim, a não manifestação pela requerente, importa, implicitamente, em desistência da ação. O douto representante do Ministério Público no mesmo sentido pugnou pela extinção do feito. Por todo o exposto, JULGO EXTINTA por sentença a presente execução, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VIII c.c. 569, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em Disponibilizado - 7/8/2007 julgado, arquive-se com as devidas baixas e anotações. Sem custas e honorários em virtude da Lei 1060/50. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. Pxto de Azevedo - MT, 19/06/2007 - Dr. Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito. Eu, Marcos J. Cervantes - Ofic. Esc. Designado, digitei. Peixoto de Azevedo - MT, 6 de agosto de 2007. Jose Camilo de Almeida Prado Junior Escrvião Designado Port. n°15/07 - DF. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2006/483. ESPÉCIE: Separação Litigiosa. PARTE REQUERENTE: GISLENE LAURENTINO DA SILVA TUON. PARTE REQUERIDA: JOSÉ CARLOS TUON. INTIMANDO(A, S): Requerido(a): José Carlos Tuon Filiação: Adile Tuon e Ana Maria de Jesus Tuon, brasileiro(a), casado(a), agricultor, Endereço: em lugar incerto e não sabido. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 2/6/2006. VALOR DA CAUSA: R$ 500,00. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: Vistos, etc. Determinada a citação do requerido e designada a audiência de instrução, esta restou infrutífera visto a ausência da parte requerida f.60. Compulsando os autos, constato que os requeridos sã o casados civilmente desde o dia 29 de julho de 2000, sob o regime de comunhão de bens. A ruptura de fato da sociedade conjugal ocorreu desde o ano de 16/04/2001. Da união não adveio prole. Os requerentes encontram separados de fato a mais de 02 (dois) anos, conforme pode se aferir da data da propositura da presente ação, que se deu em 16/04/2001. A mulher voltará a usar o nome de solteira. Estando em ordem a petição instruída com os documentos que a acompanha, a decretação do divórcio é medida que se impõe. Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido desta ação e DECRETO O DIVÓRCIO do casal, com fulcro no artigo 40 da Lei nº 6.515/77 e do artigo 226, §6º da Constituição da República . Sem custas e sem honorários, tendo em vista a gratuidade da justiça. Transitada em julgado expeça-se o competente mandado para averbação da sentença, no Cartório de Registro Civil, conforme declinado as f. 08, devendo constar que a Requerente voltará a usar o nome de solteira. A seguir, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais, procedendo-se as anotações e baixas de estilo. Saem os presentes intimados. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Pxto de Azevedo - MT, 30/08/2006 - Dr. Tiago Souza Nogueira de Abreu - Juiz Substituto Eu, Marcos J. Cervantes - Ofic. Esc. Designado, digitei. Peixoto de Azevedo - MT, 6 de agosto de 2007. José C a m i l o A . P . J ú n i o r Escrivão Designado Port. n° 15/07 - DF. EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2006/1034. ESPÉCIE: Execução Fiscal. PARTE REQUERENTE: UNIÃO. PARTE REQUERIDA: V A DA CRUZ. INTIMANDO(A, S): Executados(as): V A da Cruz, CNPJ: 24678732/0001-01, brasileiro(a), Endereço: Av. Brasil, N° 743, Bairro: Centro, Cidade: Peixoto de Azevedo-MT. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 386,85 (trezentos e oitenta e seis reais e oitenta cinco centavos), no prazo de 05 (cinco) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de ser lavrada certidão e encaminhada à Procuradoria Estadual para a devida Execução Fiscal, sem prejuízo das devidas anotações no Cartório Distribuidor desta Comarca, na forma determinada na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça. Eu, Marcos J. Cervantes - Ofic. Esc. Designado, digitei. Peixoto de Azevedo - MT, 6 de agosto de 2007. Jose Camilo de Almeida Prado Junior , Escrivão Designado Port. n° 15/07 DF EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 73 de 192 PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2006/540. ESPÉCIE: Despejo. PARTE REQUERENTE: WALTER MIGUEL MEURER. PARTE REQUERIDA: CLENI BUENO. INTIMANDO(A, S): Requerido(a): Cleni Bueno, Cpf: 179.912.000-78 , brasileiro(a), casado(a), comerciante, Endereço: Rua Três, Zh2-002 , Cidade: Matupá-MT FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 2.688,05(dois mil seiscentos e oitenta e oito reais e cinco centavos) – À atualizar , no prazo de 05 (cinco) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de lavrada certidão e encaminhada à Procuradoria Estadual para a devida Execução Fiscal, sem prejuízo das devidas anotações no Cartório Distribuidor desta Comarca, na forma determinada na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça. Eu, Marcos J. Cervantes - Ofic. Esc. Designado, digitei. Peixoto de Azevedo - MT, 6 de agosto de 2007. José Camilo A. P. Júnior. Escrivão Designado. Port. n° 15/07 - DF. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2006/164. ESPÉCIE: Feito Especial. PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PARTE REQUERIDA: TATIANE LIMA COSTA. INTIMANDO(A, S): Réu(s): Tatiane Lima Costa, data de nascimento: 12/8/1977, brasileiro(a), natural de Barra do Garças-MT, solteiro(a) , Endereço: lugar incerto e não sabido. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 5/9/2006. VALOR DA CAUSA: R$ 0,00. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: Vistos, etc. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ingressou neste Juízo com a presente ação de busca e apreensão aduzindo os fatos e fundamento jurídicos de f. 02/04. Ocorre que, à f. 32 a parte requerente pugnou pela desistência do feito e pelo recolhimento do mandado de busca e apreensão, uma vez que os fatos narrados encontram-se em apuração na esfera criminal. Pelo exposto, não existindo óbice legal, acolho o pedido feito pelo requerente e, via de conseqüência, julgo extinta por sentença a presente ação, sem resolver o mérito, nos termos do artigo 267, VIII do Código de Processo Penal. Recolha-se o mandado de busca e apreensão. Sem custa e honorários. Transitada em julgado, paga as custas finais se houver, arquive-se com as devidas baixas e anotações. P. R. I. C. Pxto de Azevedo - MT, 09/02/2007 - Dr. Tiago Souza Nogueira de Abreu - Juiz de Direito. Eu, Marcos J. Cervantes - Ofic. Esc. Designado, digitei. Peixoto de Azevedo - MT, 6 de agosto de 2007. José Camilo A. P. Júnior. . 15/07 - DF. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2006/14. ESPÉCIE: Execução Fiscal. PARTE REQUERENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA - CREMAT. PARTE REQUERIDA: CACILDO GARCIA DE MORAES. INTIMANDO(A, S): Executados(as): Cacildo Garcia de Moraes, Rg : 1153095-20 SSP GO Filiação: João Garcia Gomes e Alice Garcia de Moraes, data de nascimento: 16/10/1947, brasileiro(a), natural de Itarumã-GO, divorciado(a), médico, Endereço: em lugar incerto e não sabido DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 1/6/2006. VALOR DA CAUSA: R$ 220,80. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: Vistos, etc. Trata-se de execução fiscal proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE MATO GROSSO em face de CACILDO GARCIA DE MORAES, com fundamento na certidão de dívida ativa de f. 08. No decorrer do procedimento a parte executada pagou o débito, conforme noticia a petição de f. 19, oportunidade em que a autora pugnou pela extinção do feito, nos termos do artigo 794, I, do Disponibilizado - 7/8/2007 Código de Processo Civil. Com efeito, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil, devendo ser, de imediato, se houver, levantada eventual penhora/arresto. Isento as partes de custas judiciais conforme determina o artigo 26 da Lei n° 6.830/80 , arcando cada uma com os honorários de seus advogados. Transitada em julgado a sentença, arquive-se o feito com as baixas e anotações de estilo. P. R. I. C. Pxto de Azevedo - MT, 13/04/2007 - Dr. Tiago Souza Nogueira de Abreu - Juiz de Direito Eu, Marcos J. Cervantes - Ofic. Esc. Designado, digitei. Peixoto de Azevedo - MT, 6 de agosto de 2007. José Camilo A. P. Júnior 15/07 - DF. Comarca de Barra do Bugres 1ª Vara Edital EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2007/198.código 29650 ESPÉCIE: Divorcio litigioso PARTE AUTORA: VALDECI BARTOLOMEU DA SILVA LUZ PARTE RÉ: MIRIAN JERÔNIMA DE MELO SILVA CITANDO(A, S): Requerido(a): Mirian Jerônima de Melo Silva Filiação: Osorio de Melo Garcia e Lazara Policena de Melo, data de nascimento: 17/2/1963, brasileiro(a), natural de Catalão-GO, casado(a), Endereço: Lugar Incerto Ou Nã o Sabido DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 11/7/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 300,00 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: VALDECI BARTOLOMEU DA SILVA LUZ, propôs Ação de Divorcio Direto Litigioso contra MIRIAN JERONIMA DE MELO SILVA. O autor casou-se em 11/04/1981, em Catalão, Goiás, no ano de 1992, o requerente por motivo de trabalho necessitou mudar de estado sendo que a requerida recuso em acompanhá-lo, dando a separação. O casal não adquiriu bens durante a união conjugal, desta união nasceram três filhos todos maiores. As partes encontra-se separados de fato há mais de 15 anos. DESPACHO: Vistos etc. 1 – Defiro a gratuidade requerida. 2 - Cite-se a parte requerida, por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, fazendo constar as advertências dos art. 285 e 319 do Código de Processo Civil. 3 – Oficie-se ao Cartório de Registro Civil do Município de Catalão (GO), para que informe se houve averbação de divórcio ou separação judicial à margem da certidão de casamento de fls. 09. 4 – Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Eu, Edmilson Parreira Polegati (oficial escrevente), digitei. Barra do Bugres - MT, 6 de agosto de 2007. Girley Cândida F.Lopes da Silva 022/04-DF Comarca de Campo Novo do Parecis 1ª Vara Edital EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 90 DIAS AUTOS Nº. 2002/15 Código - 7703. ESPÉCIE: CP-Roubo qualificado Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 74 de 192 PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PUBLICO PARTE REQUERIDA: ROBSON DOS SANTOS DA SILVA INTIMANDO(A, S): Robson dos Santos da Silva Filiação : Edvaldo Correia da Silva e Marina Santos Silva, data de nascimento: 21/2/1970, brasileiro(a), natural de Camaçã-BA, solteiro(a), braçal, Endereço: Residente A Rua 1530, Casa 1608, Bairro: Primavera, Cidade: Vilhena-RO, atualmente em lugar incerto e não sabido DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 12/3/2002 VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: Vistos etc. O Ministério Público Estadual, no uso das atribuições legais, ofereceu denuncia em face de ROBSON DOS SANTOS DA SILVA, dando-o como incurso no art. 16, da lei nº. 6368/76, c/c art. 157, § 2º I e II, art. 250, inciso II, e art. 297 c/c art.69, todos do código penal. Consta da denuncia, que os acusados na madrugada do dia 21 de fevereiro de 2002, nas dependências do dormitório "Nós Travamos" , agindo com unidade de desígnios, subtraíram para eles, mediante o emprego de grave ameaça contra a balconista IDALINA CAMPOS DA SILVA, oito anéis, uma aliança e seis colares de ouro de propriedade da primeira vítima...Ao teor do exposto, e do que mais os autos constam, Julgo Parcialmente Procedente a denuncia e Condeno e réu Robson dos Santos Silva, brasileiro, solteiro natural de Camacã-ba, filho de Edivaldo Correia da Silva e Marian Santos Silva, nascido em aos 21 de fevereiro de 1970, braçal , residente a Rua 1530, casa 1608, Bairro Primavera em Vilhena - RO, como incurso nas penas do art. 16 da lei 6368/76 c/c art. 157 §2º , incisos I e II, e art. 297, todos c/c art. 69, do código penal. DO crime Capitulado no art. 16 da Lei 6368/76. Atento ao disposto nos artigos 68/59, ambos do código, passo a individualizar a pena . Diante dos elementos norteadores do art. 59do CP , e feitas essas considerações , fixo pena base de 07 meses de detenção e pagamento de multa no valor correspondente a 20 dias multa, para os delitos da seguinte forma. O Réu confessou espontaneamente a autoria do delito do art. 16 da lei 6368/76, assim na segunda faze reduzo a pena a um mês . Devido à inexistência de agravantes e ou atenuantes e de causas de diminuição ou de aumento da pena, capazes de modif i c a r a p e n a - b a s e , t o r n o d e f i n i t i v a a p e n a , condenando o réu à pena de 06 meses de detenção e pagamento de multa no valor correspondente a 20 dias - multa . Insta esclarecer, que a denuncia foi recebida em 12/03/2002, transcorrendo mais de dois anos até a prolação dessa sentença. Assim, nos termos do art. 109, inciso VI, c/c art. 107 e 110, do código penal, reconheço a prescrição da pena em concreto e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do crime capitulado no art. 16, da lei 6368/76. DO CRIME CAPITULADO NO ART. 157, § 2º INCISOS I E II,DO CP. Atento ao disposto nos art. 68 e 59, ambos do código penal brasileiro, passo a individualizar a pena ... Diante, portanto dos elementos norteadores do art. 59 do CP, e feitas essas considerações fixo a pena base para o delito de roubo qualificado, art. 157, § 2º, incisos I e II, do CP, fixo a pena - base em 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 30(trinta) dias - multa. O réu absteve-se de confessar o delito qualificado, assim na segunda fase fixo a pena em 04(quatro) anos e 06(seis) meses de reclusão e 30(trinta) dias-multa. Devido a inexistência de outras circunstâncias atenuant e s o u a g r a v a n t e s e v e r i f i c a n d o a c a u s a d o aumento da pena, dos incisos I e II, do § 2, do art. 157, aumento pena em um terço, fixado a pena final em 06(seis) anos de reclusão e 30 (trinta) dias multa. DA CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 297, DO CÓDIGO PENAL. Atento ao disposto nos artigos 68 e 59, ambos do Código Penal Brasileiro, passo a individualizar a pena. A culpabilidade do réu afere-se pela maneira como agiu, sendo-lhe exigida conduta diversa. Os antecedentes são bons, eis que o acusado é tecnicamente primário, A conduta Social não está registrada nos autos e a personalidade ao que parece, é voltada para a prática de delitos, conforme certidão de fls. 64/66. Os motivos do crime são elementos do tipo, ou seja, a falsificação documentos. As circunstâncias não são favoráveis. As conseqüências não foram graves. O comportamento da vítima não se aplica nesse caso . Diante portanto dos elementos norteadores de reclusão de 10(de z ) d i a s - m u l t a . O r é u confessou espontaneamente a autoria do crime, assim na segunda fase diminuo a pena em seis meses , ante a confissão do acusado. Devido a inexistência de outras circunstâncias atenuantes ou agravantes e de Disponibilizado - 7/8/2007 causas de diminuição ou aumento da pena, capazes de modificar a pena base , torno definitiva e condeno a pena de 02(dois) anos de reclusão e 10(dez) dias multa . DA APLICAÇÃO DO ART. 69, DO CÓDIGO PENAL . Finalmente aplicando cumulativamente as penas dos crimes de roubo e falsidade de documental, condeno em definitivo, ao cumprimento total de 08 (oito) anos de reclusão e 40 dias multa, nos termos do art. 69 do CP. Os dias multa deverão ser calculados na proporção de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos , devidamente corrigidos. Atento a regra do art., 33, §§2º e 3º, do código penal brasileiro , estabeleço o regime inicial, estabeleço o REGIME INICIAL SEMI-ABERTO para o cumprimento da pena imposta ao condenado ROBSON DOS SANTOS SILVA. Considerando que o acusado encontra-se em liberdade, e atento ao princípio da presunção da inocência, deixo de decretar prisã o processual do acusado. Custas pelo Estado, eis que o condenado foi representado pelo Defensor Público nomeado. Transitada em julgado a prese n t e , l a n c e - s e s e u n o m e n o “ r o l d o s c u l p a d o s ” e e x p e ç a - s e a competente guia d execução penal, efetuando-se as anotações e comunicações de estilo. P.R.I.Cumpra-se. André Maurício Lopes Prioli Juiz Substituto. Eu, André F. V. Martins - Estagiário, digitei. Campo Novo do Parecis - MT, 6 de agosto de 2007 Hélio Avelino dos Santo 03/99 EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N. 2006/5 - Código 19779. ESPÉCIE: Busca e apreensão decreto lei 911 PARTE REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CFI PARTE REQUERIDA: CLAUDIO MALAQUIAS LISBOA INTIMANDO(A, S): Autor(a): Bv Financeira s/a Cfi, CNPJ : 01.149.953/0001-89, brasileiro(a), Endereço: Av. Roque Petrovini Jr. 999 15ª Andar, Bairro: Centro, Cidade: Sã o Paulo-SP FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima qualificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para dar(em) prosseguimento ao feito em 48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção, na forma do art. , do cpc, pois este encontra-se abandonado há mais de 90 dias. Eu, Elení Teixeira Belai Rizzotto - Oficial Escrevente, digitei. Campo Novo do Parecis - MT, 6 de agosto de 2007. Hélio Avelino dos Santos 03/99 Comarca de Canarana 1ª Vara Intimação NÚMERO DO PROCESSO: 2007/163 código 15317. VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00 ESPÉCIE: Sumaríssima de cobrança PARTE AUTORA: Erlei Sippert ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). Diego Strapasson PARTE RÉ: Banco do Brasil - Agência de Canarana/MT ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ:Antonio Carlos de Souza Márcio Rogério Paris Intimando: DIEGO STRAPASSON-OAB/MT 10608 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 75 de 192 A presente tem por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de advogado da parte autora, acerca da contestação de fls . 29/36. ESPÉCIE: Divisão PARTE AUTORA: ALFREDO ZAMBOTI e MAURILIA BOTONI ZAMBOTI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). JOÃO EVANGELISTA GONÇALVES PARTE RÉ: Antonio Padilha da Silveira e Wil m a r L u i z T o n i a z z o e NATALINO ROD R I G U E S D E C A R V A L H O e S É R G I O Q U A D R O S D E ALBUQUERQUE e WEBER WEBER & CIA LTDA. e WALDOMIRO SOARES DA CONCEIÇÃO Intimando: JOÃO EVANGELISTA GONÇALVES-OAB/MT 17.611 e LUIZ ALDANI NARDÃO-OAB/MT 9.305 A presente tem por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossas Senhorias, na qualidade de advogados da parte autora, do conteúdo do despacho ao final transcrito, para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o valor dos honorários. Em não havendo impugnação, os Requerentes deverão, desde logo, depositar o valor relativo à primeira etapa dos serviços, no prazo de 15 (quinze ) dias. Depositado o valor, tome-se, por termo, o compromisso dos profissionais. Comarca de Comodoro 1ª Vara Edital PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2007/73. ESPÉCIE: Interdição PARTE REQUERENTE: TEREZINHA DE LOURDES GUIMARAES PARTE REQUERIDA: TEREZINHA MACIEIRO GUIMARÃES INTIMANDO(A, S): A QUEM POSSA INTERESSAR DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/3/2007 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: Aberta a audiência compareceu o Representante do Ministério Público, a requerente acompanhada de advogada e a requerida. Ante a situação da interditanda, por ser surda e muda, constatada a situação pelo Magistrado, bem como pelo representante do Ministério Público, tornou-se impossível o interrogatório. O I. Representante do Ministério Público assim se Manifestou: “MM. Juiz, cuida-se o presente de pedido de interdição formulado por Terezinha de Lourdes Guimarães, em face de Terezinha Macieiro Guimarães, asseverando, para tanto, que a interditanda é surda e muda, e em razão desta deficiência, está incapacitada para uma vida independente, buscando através da interdição tornar jurídica uma situação fática. As fls. 26/27 foi juntado laudo pericial dando conta de que a interditanda possui incapacidade que a impossibilita de gerir sua vida cotidiana. Nesta data, foi tentada a oitiva, sem sucesso, da interditada. É o breve relato. Segundo Clóvis Beviláqua, curatela “é o encargo público, conferido, por lei, a alguém, para dirigir a pessoa e administrar os bens de maiores, que por si não possam fazê-lo” (in Código Civil dos Estados Unidos do Brasil Comentado – 8. Ed., Rio, obs. 1 ao art. 447). Outrossim, o instituto da curatela tem por objeto a interdição de pessoa que não está apta, por incapacidade não resultante da idade, a exercer os atos da vida civil, de modo que ao curador caberá a regência do incapaz, seja no que toca à sua pessoa ou a seus bens. Apresentado o interditando em Juízo nesta data, verificou-se nitidamente que o mesmo não possui capacidade para reger seus próprios atos, sendo certo que a impressão pessoal obtida foi a de que o mesmo está totalmente incapacitado para qualquer ato, quer da vida civil, quer mesmo pessoal. Por outro lado, além da impressão pessoal, consta atestado médico no mesmo sentido, bem como laudo pericial. Dessa forma, os elementos produzidos nos autos demonstram de forma irrefutável que o interditando não tem cap a c i d a d e p a r a r e g e r s e u s próprios atos, necessitando de alguém que a represente e administre sua própria pessoa. Ademais, não obstante a previsão legal de realização de audiência de instrução, esta somente se impõe em havendo imperiosa necessidade, como no caso de o próprio interditando se opor ao pedido de interdição. Nesse sentido é a lição de Humberto Theodoro Junior: “Após o Disponibilizado - 7/8/2007 laudo, designa-se a audiência de instrução e julgamento, para esclarecimentos do perito, ouvida de depoimentos pessoais e testemunhas. A realização da audiência não é obrigatória, tal como se passa no procedimento ordinário de jurisdição contenciosa. Se não h á quesitos complementares e os interessados dispensam quaisquer esclarecimentos sobre o laudo e não requerem testemunhas, o juiz pode, desde logo, julgar a causa com base na perícia. O julgamento conforme o estado do processo é também aplicável à interdição.” (Curso de Direito Processual Civil, Vol. III, Procedimentos Especiais, 9ª edição, ed. Forense). Nossos tribunais também já se manifestaram no sent i d o d e q u e “ a audiência só é obrigatória se houver necessidade de produção de prova oral” (RP 25/317, in Código de Processo Civil e Legislação Processual Civil em Vigor, Theotônio Negrão, 24ª ed.). Dessa forma, restou evidenciada a presença dos fundamentos para a decretação da interdição postulada . Assim, pelo exposto, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso Pugna pelo deferimento do pedido inicial, devendo ser nomeada a senhora Terezinha de Lourdes Guimarães como curadora da interditanda. PELO MM JUIZ FOI PROFERIDA A SEGUINTE DELIBERAÇÃO: SENTENÇA Vistos. TEREZINHA DE LOURDES GUIMARÃES propôs a presente ação de interdição em face de TEREZINHA MACIEIRO GUIMARÃES, asseverando, para tanto, que a interditanda é surda e muda, em razão desta deficiência, está incapacitada para uma vida independente e que a requerente tem todas as condições para exercer o encargo pleiteado. Tentado o interrogatório, este resultou infrutífero diante da incapacidade da interditanda. Foi juntado às fls. 11, atestado médico, em que se demonstra a incapacidade da interditanda. O Ministério Público, manifestando-se em suas alegações, pugnou pela procedência da ação. É o relatório . Fundamento. DECIDO. A requerida deve, realmente, ser interditada, pois, examinada, conclui-se que é inc a p a c i t a d a p a r a g e r e n c i a r s u a v i d a cotidiana, necessitando do auxilio de terceiras pessoas, impressão que se colheu na tentativa de seu interrogatório judicial, bem como em virtude do laudo pericial de fls. 26/27. Ante o exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO da requerida TEREZINHA MACIEIRO GUIMARÃES, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 1.183, parágrafo único, do CPC, nomeio-lhe como curadora sua irmã TEREZINHA DE LOURDES GUIMARÃES. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias. Dou a presente por publicada em audiência, dela saindo todos intimados. Sem custas ante a gratuidade de justiça pleiteada. Registre-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Nada mais Encerro o presente. Eu __(Osmar Luiz Pretto), Agente Judiciário, que o digitei. (Ass.: JOSÉ EDUARDO MARIANO Juiz de Direito) (Ass.: JOSÉ MARIANO DE ALMEIDA NETO - Promotor de Justiça) (Ass.: Drª. Maria Lineide R. A. Machado - Advogada) (Ass.: Terezinha de Lourdes Guimarães - Requerente) (Ass.: Terezinha Macieiro Guimarães - Interditanda). Eu, Vanilce Fernandes Ferreira - Oficial Escrevente, digitei. Comodoro - MT, 6 de agosto de 2007. Geni Garofallo Munhoz Escrivã Judicial Comarca de Jaciara 1ª Vara Intimação I N T I M A Ç Ã O de Vossa Senhoria, na qualidade de advogado do requerente, do tópico final da r. decisão proferida às fls. 115/121, abaixo transcrito.. NÚMERO DO PROCESSO: 2006/253. CÓDIGO 20973 VALOR DA CAUSA: R$ 458.640,00 ESPÉCIE: AÇÃO DE COBRANÇA PARTE AUTORA: JOBER SEIDENFUS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). JAIRO JOÃO PASQUALOTTO GIOVANI BIANCHI MÁRCIA NIEDERLE PARTE RÉ: CIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: FLÁVIO OLIMPIO DE AZEVEDO-FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO-LUIZ EMÍDIO DANTAS JÚNIOR-ANDREIA SILVA VRUCK ROSS DESPACHO/DECISÃO: “.Isto posto, REJEITO a preliminar. 3) Denunciação a Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 76 de 192 Lide: Afirmou a requerida que possui resseguro de cota 30% com o Instituto de Resseguros do Brasil – IRB, de forma que o mesmo deve ser chamado para integrar a lide. Pois bem, não respondendo o ressegurador diretamente perante o segurado pelo montante assumido em resseguro, é cabível a denunciação da lide a ele feita pela seguradora com o objetivo de exigir-lhe, nos limites da apólice, o ressarcimento da importância que eventualmente vier a desembolsar em razão da sucumbência na açã o principal. Desta forma, existindo o direito regressivo a ser resguardado pela requerida, o pedido de denunciação à lide merece ser deferido. Neste sentido a jurisprudência: INDENIZAÇÃO. SEGURO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO "INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL - IRB". ADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. - Ainda que revogado o art. 68 do Decreto-lei nº 73, de 21.11.66, pelo art. 12 da Lei nº 9.932, de 20.12.99, é cabível a denunciação da lide pela companhia de seguros ao "IRB", a fim de assegurar o direito regressivo contra este.- (...). - Recurso especial conhecido, em parte, e provido. (STJ,REsp 125.573/PR, Rel. Ministro Barros Monteiro, Quarta Turma, julgado em 07.06.2001, DJ 24.09.2001 p. 307). RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE DO IRB (INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL S.A.) - CABIMENTO - ART. 70, III, DO CPC - AGRAVO PROVIDO. É cabível a denunciação da lide ao ressegurador, com o objetivo de exigir-lhe, nos limites da apólice, o ressarcimento da importância que eventualmente vier a ser desembolsada em razão da sucumbência na ação principal. (www.tj.mt.gov.br - Numero 46221 – Ano 2004 – Magistrado: Dra. Anglizey Solivan de Oliveira). Isto posto, acolho a preliminar de denunciação à lide e determino a citação Instituto de Resseguros do Brasil – IRB para que, querendo, possa apresentar resposta no prazo legal. Intimem-se as partes desta decisão. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo . Jaciara/MT, 20 de Julho de 2007. Silvia Renata Anffe Souza-Juíza de Direito” I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de do requerido, do tópico final da r. decisão proferida às fls. 115/121, abaixo transcrito. NÚMERO DO PROCESSO: 2006/253. CÓDIGO 20973 VALOR DA CAUSA: R$ 458.640,00 ESPÉCIE: AÇÃO DE COBRANÇA PARTE AUTORA: JOBER SEIDENFUS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). JAIRO JOÃO PASQUALOTTO GIOVANI BIANCHI MÁRCIA NIEDERLE PARTE RÉ: CIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ:FLÁVIO OLIMPIO DE AZEVEDO-FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO-LUIZ EMÍDIO DANTAS JÚNIOR-ANDREIA SILVA VRUCK ROSS DESPACHO/DECISÃO : “.Isto posto, REJEITO a preliminar. 3) Denunciação a Lide: Afirmou a requerida que possui resseguro de cota 30% com o Instituto de Resseguros do Brasil – IRB, de forma que o mesmo deve ser chamado para integrar a lide. Pois bem, não respondendo o ressegurador diretamente perante o segurado pelo montante assumido em resseguro, é cabível a denunciação da lide a ele feita pela seguradora com o objetivo de exigir-lhe, nos limites da apólice, o ressarcimento da importância que eventualmente vier a desembolsar em razão da sucumbência na açã o principal. Desta forma, existindo o direito regressivo a ser resguardado pela requerida, o pedido de denunciação à lide merece ser deferido. Neste sentido a jurisprudência: INDENIZAÇÃO. SEGURO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO "INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL - IRB". ADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. - Ainda que revogado o art. 68 do Decreto-lei nº 73, de 21.11.66, pelo art. 12 da Lei nº 9.932, de 20.12.99, é cabível a denunciação da lide pela companhia de seguros ao "IRB", a fim de assegurar o direito regressivo contra este.- (...). - Recurso especial conhecido, em parte, e provido. (STJ,REsp 125.573/PR, Rel. Ministro Barros Monteiro, Quarta Turma, julgado em 07.06.2001, DJ 24.09.2001 p. 307). RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE DO IRB (INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL S.A.) - CABIMENTO - ART. 70, III, DO CPC - AGRAVO PROVIDO. É cabível a denunciação da lide ao ressegurador, com o objetivo de exigir-lhe, nos limites da apólice, o ressarcimento da importância que eventualmente vier a ser desembolsada em razão da sucumbência na ação principal. (www.tj.mt.gov.br - Numero 46221 – Ano 2004 – Magistrado: Dra. Anglizey Solivan de Oliveira). Isto posto, acolho a preliminar de denunciação à lide e determino a citação Disponibilizado - 7/8/2007 Instituto de Resseguros do Brasil – IRB para que, querendo, possa apresentar resposta no prazo legal. Intimem-se as partes desta decisão. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo . Jaciara/MT, 20 de Julho de 2007. Silvia Renata Anffe Souza-Juíza de Direito” I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de Advogado do requerido, por todo o conteúdo do despacho ao final transcrito, como parte(s) integrante(s) desta carta, para comparecer(em) à audiência designada. NÚMERO DO PROCESSO: 2004/198. CÓDIGO 14990 VALOR DA CAUSA: R$ 260,00 DATA, HORÁRIO E LOCAL: A audiência será de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO e se realizará no dia 22/8/2007, às 13:30 horas , no Edifício do Fórum, sito no endereço ao final indicado. ESPÉCIE: Divorcio litigioso PARTE AUTORA: LUCELENA APARECIDA FURCIN FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr. ODERLY MARIA LACERDA LOUREDO PARTE RÉ: JOSÉ RAMIRO JUNQUEIRA FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: Dr.(s) REMI CRUZ BORGES DESPACHO/DECISÃO: “ TERMO DE AUDIÊNCIA. Aos 01 de agosto de 2007, às 14h00min, na sala de audiências desta Comarca de Jaciara-MT, perante o MM. Juiz de Direito Em Substituição Legal na 1ª Vara desta Comarca Dr. Júlio César Molina Monteiro, comigo Oficial Escrevente, abaixo qualificada, nos autos e partes supramencionados. Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi proferido o(a) seguinte DESPACHO: Sendo certo de que este magistrado nesta data se encontra respondendo por todas as varas desta comarca, Diretoria do Fórum, Juizado Especial e 14 ª Zona Eleitoral, e diante da necessidade de readequar a pauta de audiência, redesigno esta audiência para a data de 22 de agosto de 2007, quarta-feira, às 13:30 horas, intime-se, dando-se ciência à ilustre representante do ministério Público. Cumpra-se. Nada Mais. Eu, Minéia Lemes Vieira Mota-Secretária da 3ª Vara, que o digitei. Júlio César Molina Monteiro-Juiz de Direito.” I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de Advogada da requerente, por todo o conteúdo do despacho ao final transcrito, como parte(s) integrante(s) desta carta, para comparecer(em) à audiência designada. NÚMERO DO PROCESSO: 2004/198. CÓDIGO 14990 VALOR DA CAUSA: R$ 260,00 DATA, HORÁRIO E LOCAL: A audiência será de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO e se realizará no dia 22/8/2007, às 13:30 horas , no Edifício do Fórum, sito no endereço ao final indicado. ESPÉCIE: Divorcio litigioso PARTE AUTORA: LUCELENA APARECIDA FURCIN FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr. ODERLY MARIA LACERDA LOUREDO PARTE RÉ: JOSÉ RAMIRO JUNQUEIRA FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: Dr.(s) REMI CRUZ BORGES DESPACHO/DECISÃO: “ TERMO DE AUDIÊNCIA. Aos 01 de agosto de 2007, às 14h00min, na sala de audiências desta Comarca de Jaciara-MT, perante o MM. Juiz de Direito Em Substituição Legal na 1ª Vara desta Comarca Dr. Júlio César Molina Monteiro, comigo Oficial Escrevente, abaixo qualificada, nos autos e partes supramencionados. Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi proferido o(a) seguinte DESPACHO: Sendo certo de que este magistrado nesta data se encontra respondendo por todas as varas desta comarca, Diretoria do Fórum, Juizado Especial e 14 ª Zona Eleitoral, e diante da necessidade de readequar a pauta de audiência, redesigno esta audiência para a data de 22 de agosto de 2007, quarta-feira, às 13:30 horas, intime-se, dando-se ciência à ilustre representante do ministério Público. Cumpra-se. Nada Mais. Eu, Minéia Lemes Vieira Mota-Secretária da 3ª Vara, que o digitei. Júlio César Molina Monteiro-Juiz de Direito.” 3ª Vara Intimação NÚMERO DO PROCESSO: 2003/896. – Código 5583 VALOR DA CAUSA: R$ 170.378,30 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 77 de 192 ESPÉCIE: Revisão Contratual PARTE AUTORA: LUIZ MARTELLI & CIA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) JAIRO JOÃO PASQUALOTTO PARTE REQUERIDA: BAMERINDUS LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) DUILIO PIATO JÚNIOR e FABIANO JOAQUIM QUINEBRE. EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO do Doutor JAIRO JOÃO PASQUALOTTO – MD. Advogado da parte Autora, do inteiro teor da r. sentença de fls. 258/271, a seguir transcrito: “VISTOS EM CORREIÇÃO. Cuidam os autos de uma Ação Declaratória Revisional de Contrato e Débito de Leasing c/c Nulidade de Cláusula Contratual, Com Pedido de Tutela Antecipada e Consignação Em Pagamento que Luiz Martelli & Cia Ltda. promove em face de Bamerindus Leasing Arrendamento Mercantil S.A. Na inicial, protocolizada em 05 de outubro de 1999, o autor relata que firmou contrato de arrendamento mercantil com a instituição requerida em 05 de setembro de 1995, no valor de R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), para aquisição de 4 (quatro) veículos de carga especificados na peça exordial, contrato este que foi garantido por Luiz Martelli e Genir Martelli. Narra que firmou termo aditivo para incorporar o Valor Residual às parcelas e naquela oportunidade a financeira convencionou o reajuste das parcelas pela variação do IGP-M, sem a incidência de juros. No entanto, anuncia que aquela instituição efetuou reajustes pela TR e adicionou juros capitalizados, o que elevou o valor do débito a um valor fora da realidade. O arrendatário autor propôs, então, a presente ação objetivando rever os cálculos da dívida, expurgar as cláusulas de reajustes ilegais a fim de “pagar apenas o que realmente deve”. Expôs os fatos com clareza, tecendo comentários e fazendo citações de entendimentos emanados das Cortes de Justiça do país, requerendo, ao final, que o contrato firmado seja declarado como “de adesão”; seja declarada nula a cláusula que permite a rescisão unilateral; seja declarada ilegal o reajuste pela TR e a aplicação de juros nas parcelas reajustadas pelo IGP-M; seja declarada ilegal a taxa de juros cobrada indevidamente; seja vedada a capitalização de juros; seja declarada ilegal a prática da cobrança de juros moratórios, comissão de permanência e multa contratual simultaneamente; seja declarada inexistente a culpa da autora pela inadimplência contratual; seja reconhecida a abusividade de práticas ilegais por parte da ré; seja descaracterizado o contrato de leasing para compra e venda a prazo, pelo pagamento antecipado do VRG. Busca liminarmente a concessão de ordem para efetuar depósito judicialç no valor de R$2.605,76 em conta remunerada e a exclusão do nome dos autores e avalistas do SERASA/SPC e outros órgãos de restrição ao crédito. Atribuiu o valor de R$170.378,30. Juntou documentos (fls. 46/147). Ao seu turno, o HSBC BAMERINDUS LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. ofertou resposta às fls. 155/190, rebatendo um a uma os pontos apresentados pelos autores em sua motivação, argüindo, preliminarmente, a nulidade da citação, a inépcia da inicial, a carência da ação por falta de interesse de agir, a carência da ação por falta de possibilidade jurídica do pedido. No mérito, defendeu a legalidade do contrato e da cobrança, pugnando pela improcedência do feito e condenação dos autores por litigância de má-fé. De sua parte, os autores re b a t e m a s p r e l i m i n a r e s l e v a n t a d a s p e l a instituição-ré (fls. 207/211). Instados a se manifestarem a respeito das provas que p r e t e n d e m p r o d u z i r n o s a u t o s , a p a r t e r é p u g n o u p e l a produção de provas documentais, testemunhais, depoimento pessoal dos réus, e prova pericial. Os autores desistiram da produção de provas, e requereram o julgamento antecipado da lide. A audiência preliminar foi realizada (Ata fls. 241), não tendo alcançado êxito. É o relatório. Fundamento e decido. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO. A ré noticia que a citação de que trata a certidão contida às fls. 153v dos autos não é válida . Afirma que o signatário não é funcionário da Bamerindus Leasing e por esse motivo, uma vez realizada na pessoa de quem não tem capacidade para recebê-la em nome da parte interessada, é nula de pleno direito. Equivoca-se o requerente. O documento constante às fls. 94 e 99 dão conta de que o negócio foi realizado na agência º 023604 do Banco Bamerindus do Brasil, localizado na Cidade de Jaciara/Mt, embora conste dos formulários impressos a cidade de Barueri (SP) como a praça de contrato (fls. 97v, 98v e 99). Anote-se, ainda, que é de conhecimento público que as empresas Leasing, Crédito, Seguro e Financiamento e outras da Holding, não costumam colocar em cada agência um funcionário exclusivo, embora todas realizem negócios naquelas agências. Assim, entendo que o gerente da agência que mediou o negócio realizado é Disponibilizado - 7/8/2007 competente para receber citação e intimação relativas às ações que versem negócios ali realizados. “É válida a citação realizada na pessoa do gerente da agência bancária onde foi celebrado o contrato. (...) Argüição de impossibilidade jurídica do pedido sem fundamento algum.” (STJ - AG 349076 - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO - Data da Publicação DJ 02.02.2001). "AÇÃO RESCISÓRIA. CITAÇÃO DA EMPRESA DE LEASING NA PESSOA DO GERENTE. TEORIA DA APARÊNCIA. VALIDADE DO ATO. Gerente que detém em nome da instituição a posse do bem, apresentando-se ostensivamente com poderes de representação, exteriorizando ao mundo atos de legalidade de boa-fé que os qualificavam como legítimo representante. Validade da citação, efetivada na sua pessoa, mormente em vista da teoria da aparência. Princípios norteadores do direito processual civil moderno, máxime o da efetividade e instrumentalidade processual. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE." (STJ AG 426756 - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO - Data da Publicação DJ 05.03.2002). Por outro lado, ainda que não fosse possível a citação da ré na forma realizada, o ingresso da parte ex adversa nos autos, notadamente no momento do oferecimento da resposta, demonstra que o ato atingiu o seu objetivo, não causando nenhum prejuízo à requerida, a teor do que explicita a decisão do STJ, “EXECUÇÃO FISCAL. VÍCIO DE CITAÇÃO. ATO PROCESSUAL QUE ATINGE SUA FINALIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE QUE NÃO SE DECLARA. I - A agravante alega vício na citação, todavia, intimada da penhora, ofereceu embargos à execução e se defendeu. Não se reconhece, portanto, a alegada nulidade do ato, pois esta não se declara quando o ato processual atingiu sua finalidade e não causou prejuízo à parte. Precedentes: REsp. n.º 850.930/RJ, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 1/2/2007, p. 435; REsp. n.º 700.820/RS, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJ de 19/12/2005; RHC n.º 15653/PR, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJ d e 11/4/2005. II - A existência de eventual prejuízo no caso, não comporta análise em recurso especial, dada a necessidade de reexame de prova para tanto. É que a agravante afirma não ter tido oportunidade de alegar a prescrição que extinguiria o processo de execução. Do acórdão recorrido, porém, colhe-se a assertiva de que os fatos que ensejariam o reconhecimento da alegada prescrição não estão caracterizados nos autos. Aplicação da Súmula n.º 7/STJ. III - Agravo regimental improvido. (STJ - AgRg no REsp 919454/RS; AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2007/0014336-1; Relator Ministro FRANCISCO FALCÃO; Órgão Julgador: T1 - PRIMEIRA TURMA; Data do Julgamento: 22/05/2007; Data da Publicação/Fonte: DJ 14.06.2007 p. 272). Posto isto, rejeito a preliminar de nulidade da citação. 2. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL Argumenta a instituição requerida que a petição inicial padece irremediavelmente de inépcia por cumular pedidos incompatíveis, segundo a dicção do Código de Processo Civil vigente. A embasar o seu ponto de vista, a ré trouxe à colação julgados de 1982 e 1986, nos quais não apresenta a matéria posta a lume por esta via. Compulsando os autos, verifico que apesar de a inicial cumular pedidos revisional de contrato e consignação em pagamento, ambos se referem ao mesmo contrato firmado entre as partes litigantes. Os autores buscam rever cláusulas de reajuste de parcelas de leasing de veículos, cujas mensalidades pretendem depositar com os acréscimos calculados segundo outro índice de atualização, até que se julgue o pedido mor – o revisional. Eis os entendimentos emanado das Cortes de Justiça do País, os quais comungo, a saber: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PEDIDO REVISIONAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. VARIAÇÃO CAMBIAL. DÓLAR NORTE-AMERICANO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. REAJUSTE POR METADE. I – É inviável o especial pela indicada violação a dispositivos constitucionais. II – Tendo encontrado motivação suficiente para fundar a decisão, não fica o órgão julgador obrigado a responder, um a um, os questionamentos suscitados pelas partes, mormente se notório seu caráter de infringência do julgado. III – É possível, em razão do mesmo contrato, a cumulação do pedido de consignação dos valores incontroversos com o de revisão de cláusulas ilegais ou abusivas. IV – Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas originadas dos pactos firmados entre consumidores e os agentes econômicos, instituições financeiras e usuários de seus produtos e serviços. V – Este Superior Tribunal, em julgado da Segunda Seção, firmou entendimento no sentido de dividir por metade as diferenças resultantes da maxidesvalorização do real, ocorrida em janeiro de 1999. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 78 de 192 Recurso especial provido em parte." (STJ - REsp 596934/RJ; RECURSO ESPECIAL: 2003/0184926-5; Relator Ministro CASTRO FILHO; Órgão Julgador: T3 - TERCEIRA TURMA; Data do Julgamento: 14/06/2004; Data da Publicação/Fonte: DJ 01.07.2004 p. 193). "Agravo regimental. Recurso especial. Ação revisional de contrato, cumulada com pedido de consignação em pagamento. Precedentes. 1. Admite-se cumular ação de revisão contratual com pedido de consignação em pagamento das parcelas consideradas devidas. 2. Agravo regimental desprovido." (STJ AgRg no REsp 609296/MG; AGRAVO REGIMENTAL N O R E C U R S O ESPECIAL 2003/0209557-8; Relator Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO; Órgão Julgador: T3 - TERCEIRA TURMA; Data do Julgamento: 02/08/2005; Data da Publicação/Fonte: DJ 24.10.2005 p. 310. Diante das considerações expendidas, rejeito também esta preliminar. 3. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. Argúi o HSBC Bamerindus Leasing Arrendamento Mercantil S.A. que os autores são carecedores da ação posta, porque já tinham sido constituídos em mora quando da propositura da ação. Afirma que a Lei Proces s u a l determina que, para a parte poder discutir cláusulas contratuais em juízo antes deve provar que está adimplente. Não assiste razão à instituição ré. À vista desses argumentos, ninguém poderia postular em juízo para se desonerar de encargos abusivos se não estivesse em dia com o pagamento daqueles. O que ocorre no caso concreto, em tese, é a inadimplência por excesso de ônus contratual, que inviabiliza o devedor de honrar os seus compromissos, notadamente se os encargos não sã o pré-fixados. Aliás, o dispositivo legal citado pela ré para fundamentar essa preliminar – art. 1.092 do CC1916 – não se mostra adequado à espécie, pois não regula a intenção de discutir ajuste de cláusulas, e sim do seu cumprimento. Art. 1.092 - Nos contratos bilaterais, nenhum dos contraentes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. Se, depois de concluído o contrato sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio, capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a parte, a quem incumbe fazer prestação em primeiro lugar, recusar-se a esta, até que a outra satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la. Parágrafo único - A parte lesada pelo inadimplemento pode requerer a rescisão do contrato com perdas e danos. Posto isto, deixo de acolher também esta preliminar. 4. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. Levanta o HSBC Leasing a hipótese de que os autores felecem do direito de ação por impossibilidade juríd i c a d o p e d i d o , e m v i r t u d e d e q u e p l e i t e i a m “a manutenção de posse de bens imóveis, com esta lide, em detrimento do direito de propriedade do Réu, mesmo confessando a mora da própria autora.” (sic fls. 164). Ora, o fundamento da impossibilidade jurídica do pedido é inerente à espécie de ação pela qual o autor busca o seu direito. Pelo exame dos autos, a via se mostra adequada à busca do direito postulado pelos autores, não se revelando “aberrante” segundo a dicção do ensinamento doutrinário destacado pelo requerido em sua irresignação. “Por possibilidade jurídica do pedido entende-se a admissibilidade da pretensão perante o ordenamento jurídico, ou seja, previsão ou ausência de vedação, no direito vigente, do que se postula na causa” (STJ-RT 652/183, maioria). (Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor. Negrão, Theotônio e Gouvêa, José Roberto F. Saraiva. São Paulo. 2006. 38ª ed. P. 367). “Impõe-se não confundir a impossibilidade jurídica do pedido com o meritum causae. Em tese, nada impede ao contratante postular em juízo o adimplemento de determinada prestação que afirma decorrente do contrato. Se a obrigação existe, ou não, é questão a ser julgada no momento processual oportuno, o da sentença” (STJ-4ª T., Ag 33416-2-SP-AgRg, rel. Min. Athos Carneiro, j. 26.4.93, negaram provimento, v.u., DJU 10.5.93, p. 8.640). No mesmo sentido: JTA 127/297. (STJ-RT 652/183, maioria). (Código de Processo Civil e Legislaçã o Processual em Vigor. Negrão, Theotônio e Gouvêa, José Roberto F. Saraiva. São Paulo. 2006. 38ª ed. P. 367). Diante de tais elementos, impõe-se repelir a preliminar. 5. MÉRITO Em razão do pedido formulado pelos autores, de julgamento antecipado da lide, e por entender que o feito já contém todos os elementos necessários para o conhecimento prévio e julgamento, passo à análise do mérito. 5.1. Pedido de descaracterização do contrato de leasing para compra e venda a prazo. Os autores buscam a descaracterização do Contrato de Leasing para Compra e Venda a Prazo, por admitir a hipótese de que o pagamento antecipado do valor residual garantido (VRG) diluído nas parcelas mensais demonstra claramente a intenção do devedor de adquirir o objeto do arrendamento, o que tem o condão de transmudar o Arrendamento Mercantil para Compra e Disponibilizado - 7/8/2007 Venda a Prazo. Equivocam-se os autores. A opção de pagar parceladamente o VRG, simultaneamente com as prestações do arrendamento, não descaracteriza o Arrendamento Mercantil inicialmente firmado, uma vez que o que importa, in casu, é o animus contratual, manifestado na modalidade formal no ato da avença, uma vez que naquela oportunidade os contraentes têm outras opções para arrendar ou adquirir tais bens. Eis o entendimento torrencialmente manifestado pela Corte Superior do país, o qual vem sendo maciçamente seguido nas instâncias inferiores: “Processo civil. Ações de consignação em pagamento e de revisão de cláusulas de contrato de arrendamento mercantil. Alegação de violação ao art. 535 do CPC. Dissídio jurisprudencial não comprovado . Prova da captação de recursos no exterior. Necessidade. Reexame fático-probatório. VRG. Valor residual garantido. Exigência antecipada. Não se reconhece violação ao art. 535 do CPC quando ausentes omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida. - É inviável recurso especial pelo dissídio jurisprudencial se não comprovada a similitude fática entre o acórdão recorrido e o acórdão alçado a paradigma. - É vedado o reexame fático-probatório em sede de recurso especial. - A instituiçã o financeira arrendadora deve provar que os recursos em moeda estrangeira foram efetivamente captados no mercado externo. - A cobrança antecipada do valor residual não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil. - Recurso especial parcialmente provido. Ônus sucumbenciais mantidos.” (STJ - REsp 613195/DF ; RECURSO ESPECIAL 2003/0218784-0; Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI; Órgão Julgador: T3 TERCEIRA TURMA; Data do Julgamento: 08/03/2007; Data da Publicação/Fonte: DJ 02.04.2007 p. 263). “ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. INADI M P L Ê N C I A D O A R R E N D A T Á R I O . R E V I S ÃO CONTRATUAL. PAGAMENTO ANTECIPADO DO VALOR RESID U A L GARANTIDO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 293 DO STJ. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO. LIMITAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. VEDAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA MP 2.170-36. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO COM JUROS MORATÓRIOS, MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA. NULIDADE DE CLÁUSULA RESOLUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. I) Com o cancelamento da Súmula 263 do STJ e edição da Súmula 293, restou pacificado que: "a cobrança antecipada do valor residual (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil". II) É vedada a capitalização mensal de juros, ainda que expressamente convencionada (súmula 121/STF), não sendo aplicáveis as prescrições da Medida Provisória 2.170-36. III) A previsão contratual de cobrança de comissão de permanência cumulada com multa e juros moratórios não está em conformidade com o disposto na Resolução nº 1.129/86 do Banco Central, razão pela qual correto seu afastamento, para tão-somente permitir a cobrança da comissão de permanência à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato. IV) Impossível a declaração de nulidade de cláusula resolutória, já que a mesma é típica de contratos de trato sucessivo (artigo 475 do novo Código Civil).” (TJDF 20060110327039APC, Relator NATANAEL CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 25/04/2007, DJ 22/05/2007 p. 648). Diante destas considerações, é de se negar a pretensão dos autores de ver o contrato de Arrendamento Mercantil transformado em Compra e venda a Prazo. 5.2. Pedido de aplicação do CDC aos contratos de leasing No entanto, é de se admitir, como já visto alhures nos mesmos julgados que fundamentaram a decisão anterior, que os contratos de arrendamento mercantil firmados entre Operadora de Leasing e Empresa Arrendatária é submisso à s regras insculpidas no Código de Defesa do Cosumidor, a teor do que dispõe a legislação específica e também de acordo com o entendimento jurisprudencial uníssono. Para fazer jus aos direitos de consumidor, a parte que assim pretende deve se encaixar perfeitamente na descriçã o fixada pelo art. 2º do CDC, que assim estabelece que : "Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviço como destinatário final. Parágrafo único - Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo." (CDC - Lei nº008.078-1990). Art. 51 - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor-pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis; II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 79 de 192 da quantia já paga, nos casos previstos neste Código; III - transfiram responsabilidades a terceiros; IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade; VI estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor; XI autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor; XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito Ihe seja conferido contra o fornecedor; XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração; XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor. § 1º - Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que: I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence; III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso. O entendimento jurisprudencial tem se mostrado unânime ao admitir que todos os contratos de arrendamento mercantil são submissos ao CDC – Lei nº 8.098/1990 "Art. 3º - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. § 1º - Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. § 2º - Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista." (CDC). "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (STJ Súmula nº 297 - 12/05/2004 - DJ 09.09.2004). "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCIDÊNCIA DO CDC. REVISÃO DE CONTRATO. APLICABILIDADE. PACIFICAÇÃO DOS TEMAS. I. O Ministério Público possui legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública questionando a legalidade das c l á u s u l a s d e c o n t r a t o s d e l e a s i n g . P r e c e d e n t e s . I I . "Aplicam-se às instituições financeiras as disposições do Código de Defesa do Consumidor" (Súmula n. 297-STJ). III. Agravo improvido." (STJ Processo: AgRg no REsp 625251/DF; AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2003/0230070-0; Relator Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR; Órgão Julgador: T4 - QUARTA TURMA; Data do Julgamento: 07/03/2006; Data da Publicação/Fonte: DJ 24.04.2006 p. 401). Portanto, é indiscutível que o CDC se aplica a todos os contratos de arrendamento mercantil firmados na vigência desse ordenamento jurídico. 3. Pedido de redução ou eliminação de cláusulas consideradas abusivas, estabelecidas unilateralmente pela Operadora de Leasing. Consoante as regras do CDC, cabível a di s c u s s ã o s o b r e c l á u s u l a s c o n s i d e r a d a s abusivas, constantes do contrato de arrendamento mercantil firmado entre as partes. Os autores argumentam que a ré pratica capitalização mensal de juros, correção monetária pela TR, excesso de garantias contratuais, cumulação de ju r o s m o r a t ó r i o s , c o m i s s ã o d e p e r m a n ê n c i a e m u l t a contratual de 10%, além de reajuste das parcelas pela variação do dólar americano. Em que pese a desvalorização do Real ter sido uma prática do governo com base em acontecimentos internacionais, e também esta ter sido pactuada pelas partes, que posteriormente a substituíram através de sucessivos aditivos contratuais, o entendimento jurisprudencial majoritário tem admitido que esta desvalorização deva ser suportada por ambas as partes contratantes. O ordenamento jurídico pátrio é taxativo ao vedar a prática do anatocismo, bem como o enriquecimento sem causa de uma das partes, às custas da míngua da outra, para ver satisfeita a sua obrigação. A nossa sociedade cobra um posicionamento justo, não só por parte do Poder Judiciário, mas também dos cidadãos e empresas inseridas nesse contexto. Assim, uma vez que a desvalorização do dólar, que é o indexador oficial do contrato de arrendamento mercantil posto a lume, se deu por razão alheia a ambas as partes, não é justo que apenas uma delas arque com as conseqüências dessa prática da política monetária nacional. "AÇà O REVISIONAL - CONTRATO DE "LEASING" OU ARRENDAMENTO MERCANTIL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VARIAÇÃO CAMBIAL. DÓLAR. ONEROSIDADE EXCESSIVA. MULTA MORATÓRIA. REDUÇÃO. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de arrendamento mercantil. 2. Não se vislumbra qualquer ilegalidade na cláusula contratual que Disponibilizado - 7/8/2007 estipulou a correção das prestações avençadas pela variação cambial do dólar norte-americano. Entretanto, ocorrendo onerosidade excessiva, a diferença deve ser arcada, eqüitativamente, por ambos contratantes. 3. Dada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, é impositiva a redução da multa moratória para 2% (dois por cento). 4. Apelo parcialmente provido. Sentença reformada." (TJDF - 20010110486597APC, Relator LEILA ARLANCH, 4ª Turma Cível, julgado em 13/11/2006, DJ 17/05/2007 p. 204). Por esse motivo, é procedente o pedido dos autores de revisão dos encargos relativos ao contrato inicial, a fim de que se possa conferir o justo reajuste no momento do pacto aditivo, pelo que determino que os encargos decorrentes da desvalorização do REAL perante o DOLAR AMERICANO seja suportado em igual proporção por ambas as partes, devendo as prestações mensais devidas pelo arrendamento mercantil serem calculadas com 50% do índice adotado, a partir da data em que este se mostrou excessivo, ou seja, da data da maxi desvalorização da nossa moeda, o REAL. De outra parte, a teor do entendimento esposado no julgado citado, é ilegal a cobrança de multa contratual em percentual que ultrapasse o limite estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, de acordo com a estipulação legal ditada pela Lei nº 8.078/1990, pelo que esta deverá ficar restrita ao limite legal de 2%. Art. 52. § 1º - As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação. Ainda, reclamam os autores que a ré está praticando a correção monetária das prestações com o índice TR, além de cobrar juros mensais acima dos valores legais e comissão de permanência cumulada com a correção monetária. Na dicção dos entendimentos jurisprudenciais maciçamente emanados das Cortes de Justiça do país, a TR não é índice que traduz a variação do poder aquisitivo da moeda, uma vez que f o r a c r i a d a c o m o u t r o e s c o p o q u e n ã o o d e d e m o n s t r a r a desvalorização do dinheiro nacional. Da mesma forma, a Comissão de Permanência, taxa praticada pelas instituições financeiras do país, é um índice de reajuste de débitos que já contém em seu bojo, além da correção monetária, taxa de juros remuneratórios compostos, que, na realidade, não espelham nenhuma variação do valor monetário e sim uma forma de remuneração do capital em mora. Igualmente não se mostra apta para ser aplicada ao caso in examine. Uma vez admitida a atualização dos valores das prestações pela variação da moeda estrangeira contratada, qual seja, o dólar americano, não se há de aplicar outro índice de variaçã o monetária, isto porque a moeda americana é tida como estável no mercado internacional, haja vista ser adotada por muitos países como parâmetro financeiro, a exemplo do contrato em questão. Eis porque as lides dessa natureza vêm sendo julgadas da forma como postas alhures. Por outro lado, uma vez tendo sido substituído o índice “dólar” no aditivo firmado, segundo se colhe dos documentos acostados com a inicial, que corroboram a afirmativa dos autores, o contrato foi firmado inicialmente com 36 parcelas mensais, e que as prestações vencidas e não pagas foram incorporadas ao saldo devedor e renegociadas, passando de 36 para 40 meses e posteriormente de 40 para 44 meses. Da leitura dos autos, verifico que os autores comprovaram, através de cópias autenticadas de extratos de conta-corrente bancária, o adimplemento das parcelas de 01 a 14 (fls. 117/134), 19 a 26 (fls 135/144) e 31, o que demonstra terem honrado com 21 das 44 prestações, ou seja, efetuaram o pagamento de 47% (quarenta e sete por cento) das prestações, que os requerentes afirmam conterem os encargos abusivos, notadamente por ocasião em que pactuaram o acréscimo de parcelas. Verifica-se, também, que a Operadora de Leasing ré praticou percentuais ilegais ao efetuar as renovações do contrato de leasing inicialmente firmado, tais como multa contratual de 10%, juros excessivos e taxas díspares, o que elevou os valores contratados, conduzindo os autores à nova inadimplência. Todas essas práticas abusivas devem ser expurgadas, a teor dos ensinamentos jurisprudenciais superiores. “PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL AGRAVO REGIMENTAL - CONTRATO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS APLICABILIDADE - SÚMULA 297/STJ - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA - INCIDÊNCIA - SÚMULAS N. 05 E 07 DO STJ - COMPENSAÇÃO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES - PAGAMENTO DA DÍVIDA EM JUÍZO - DEFERIMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL - POSSIBILIDADE - CADASTRO DE INADIMPLENTES - REQUISITOS DEMONSTRADOS - INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM EM NOME DO AUTOR - ADMISSÃO - NOTA PROMISSÓRIA - EMISSÃO EM BRANCO - SÚMULA 60/STJ - NULIDADE - DESPROVIMENTO. 1 - No que Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 80 de 192 tange ao CDC (Código de Defes a d o C o n s u m i d o r ) , e s t a C o r t e t e m entendido que é aplicável às instituições financeiras. Incidência da Súmula 297 do STJ. Precedentes (AgRg REsp 528.247/RS, dentre inúmeros outros). 2 - Esta Corte já firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, posteriormente à edição da MP 1.963-17/2000, de 31/3/2000, é possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que expressamente pactuada. Portanto, para sua cobrança, é necessário estar evidenciado que o contrato fora firmado após 31/3/2000 e que o referido encargo tenha sido expressamente pactuado. 3 - No caso, não restou demonstrada a previsão contratual acerca da capitalização. Ademais, se as instâncias ordinárias não se manifestaram sobre a existência do pacto, a verificação de tal aspecto nesta Corte importaria, necessariamente, no reexame de prova e dos termos do contrato. Incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Precedentes (AgRg no REsp nºs 734.851/RS e 670.237/PR). 4 - Esta Corte Superior já se posicionou na vertente de ser possível, tanto a compensação de créditos, quanto a devolução da quantia paga indevidamente, em obediência ao princípio que veda o enriquecimento ilícito, de sorte que as mesmas deverão ser operadas de forma simples - e não em dobro -, ante a falta de comprovação da má-fé da instituição financeira. Precedentes (REsp 401.589/RJ, AgRg no Ag 570.214/MG e REsp 505.734/MA). 5 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, não há óbice para o pagamento da dívida em juízo, a fim de afastar a mora debendi, mediante o deferimento de depósito judicial, ainda que em sede de ação revisional. Precedentes (REsp nºs 56.250/MG e 569.008/RS). 6 - Conforme orientação da Segunda Seção desta Corte, a inclusão do nome de devedores em cadastro de proteção ao crédito, somente fica impedida se implementadas, concomitantemente, as seguintes condições: 1) o ajuizamento de ação, pelo devedor, contestando a existência parcial ou integral do débito; 2) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou do STJ; e 3) que, sendo a contestação apenas parte do débito, deposite o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea, ao pruden t e a r b í t r i o d o m a g i s t r a d o . I n c a s u , e s t a s condições restaram comprovadas, razão pela qual, afastada a mora, foi vedada a inserção do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, bem como admitida a manutenção da posse do bem em nome do autor. 7 - No que diz respeito à validade das notas promissórias emitidas em branco, a orientação desta Corte é no sentido de que a cláusula contratual que permite a emissão da nota promissória em favor do banco, caracteriza-se como abusiva, porque violadora do princípio da boa-fé , consagrado no art. 51, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor . Precedentes (AgRg Ag 511.675/DF, R E s p 5 1 1 . 4 5 0 / R S ) . 8 - A g r a v o regimental desprovido. Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, com quem votaram os Srs. Ministros CESAR ASFOR ROCHA e ALDIR PASSARINHO JUNIOR. DECISÕES SEMELHANTES: - APLICAÇÃO DO CDC ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS STJ - AGRG NO RESP 528247-RS; - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA E REEXAME DE PROVAS - STJ - AGRG NO RESP 734851-RS, AGRG NO RESP 670237-PR; - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - STJ - RESP 401589-RJ, AGRG NO AG 570214-MG; RESP 505734-MA; - AÇÃO DE REVISÃO COM PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO STJ - RESP 56250-MG; RESP 569008-RS; EXCLUSÃO DE NOME DE CADASTRO DE INADIMPLENTES STJ - RESP 527618-RS (RSTJ 180/334); - NOTA PROMISSÓRIA - PREENCHIMENTO UNILATERAL PELO BANCO - STJ - AGRG NO AG 511675-DF; RESP 511450-RS; (STJ - AgRg no REsp 817530/RS ; AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2006/0025895-6; Relator Ministro JORGE SCARTEZZINI; Órgão Julgador: T4 - QUARTA TURMA; Data do Julgamento: 06/04/2006; Data da Publicação/Fonte: DJ 08.05.2006 p. 237). Assim, à luz do CDC, é de se aplicar às parcelas vencidas no contrato de 36 meses a variação cambial do dólar americano na forma anteriormente descrita, ou seja, com os excessos da desvalorização da moeda nacional suportados em proporções iguais por ambas as partes. Corrigidos os valores devidos, deve-se banir a aplicação de qualquer outro índice ou taxa de reajuste cambial ou monetário, admitindo-se, unicamente, a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, vedada a capitalização sob qualquer hipótese; e a aplicação da multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito apurado em razão dos cálculos anteriores. Apurado o Disponibilizado - 7/8/2007 novo valor do débito, acrescido às parcelas futuras que já possuem custos contratuais e financeiros, deduzidas as importâncias pagas, ao novo débito se aplica unicamente o INPC como índice de correçã o monetária. Cabível ainda os juros de 1% ao mês pela mora e multa de 2% como consignado anteriormen t e . " P R O C E S S U A L C I V I L . R E C U R S O ESPECIAL. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PEDIDO REVISIONAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. I N C I D Ê N C I A . V A R I A Ç Ã O C A M B I A L . D Ó L A R N O R T E - A M E R I C A N O. ONEROSIDADE EXCESSIVA. REAJUSTE POR METADE. I – É inviável o especial pela indicada violação a dispositivos constitucionais. II – Tendo encontrado motivação suficiente para fundar a decisão, não fica o órgão julgador obrigado a responder, um a um, os questionamentos suscitados pelas partes, mormente se notório seu caráter de infringência do julgado. III – É possível, em razão do mesmo contrato, a cumulação do pedido de consignação dos valores incontroversos com o de revisão de cláusulas ilegais ou abusivas. IV – Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas originadas dos pactos firmados entre consumidores e os agentes econômicos, instituições financeiras e usuários de seus produtos e serviços. V – Este Superior Tribunal, em julgado da Segunda Seção, firmou entendimento no sentido de dividir por metade as diferenças resultantes da maxidesvalorização do real, ocorrida em janeiro de 1999. Recurso especial provido em parte."(STJ - REsp 596934/RJ; RECURSO ESPECIAL: 2003/0184926-5; Relator Ministro CASTRO FILHO; Órgão Julgador: T3 - TERCEIRA TURMA; Data do Julgamento: 14/06/2004; Data da Publicação/Fonte: DJ 01.07.2004 p. 193). No tocante ao pedido liminar de exclusão do nome da empresa requerente e seus avalistas, também autores, dos cadastros do SERASA e instituições congêneres, este deve ser atendido. A instituição requerida credora efetuou o apontamento com suporte em contrato que teve revistas as cláusulas excessivamente onerosas que levaram os requerentes à inadimplência. Por esse motivo, deve o pedido ser concedido, determinando a imediata exclusão das anotações relativas aos débitos de parcelas relativas aos contratos examinados por esta via. Também, no que concerne ao pedido liminar de consignação em pagamento, requerido na inicial, que não foi examinado até a presente data, este perdeu o seu objetivo, não sendo possível considerar que a inadimplência porventura existente por parte do requerente durante o curso da presente ação tenha se dado por desídia de sua parte, uma vez que manifestou o desejo de depositar em juízo as importâncias devidas, consideradas incontroversas, e o Poder Judiciário não se houve examiná-lo antecipadamente. É de se observar, também, que, caso o recálculo dos valores dos débitos e pagamentos efetuados resulte em crédito em favor dos autores, os mesmos índices lhes serão aplicáveis, exceto a multa contratual, devendo a requerida efetuar a devolução dos valores aos autores. Essa medida n ã o s e c o n f i g u r a decisão extra ou ultra-petita, uma vez que o ordenamento jurídico pátrio repudia o enriquecimento sem causa, o que ficaria patentemente demonstrado caso a instituição ré permanecesse com os valores injustamente recebidos, após apurados em liquidação de sentença. Posto isto, julgo parcialmente procedente o pedido dos autores, estinguindo o processo com julgamento de mérito, com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC, firmando que: 1. O contrato de Leasing não fica descaracterizado no caso de pagamento antecipado ou diluído do Valor Residual Garantido juntamente com as parcelas do arrendamento. 2. O índice de reajuste em moeda estrangeira, as desvalorizações excessivas feitas pelo Governo Federal devem ser suportados pelos contratantes em proporções iguais, o que resulta afirmar que o reajuste das parcelas em razão da variação do dólar americano deve ser dividido à metade. Este índice deverá ser aplicado na data do pacto renovatório do contrato. 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumido r a o s c o n t r a t o s f i r m a d o s c o m i n s t i t u i ç õ e s financeiras, o que impõe a redução da multa contratual de 10% para 2% do valor do débito apurado. 4. É ilegal a aplicação de TR, comissão de permanência e SELIC como índices de correção monetária, pois esses índices não refletem o poder aquisitivo da moeda nacional e sim remuneração de capital. 5. Aplica-se aos contrato s d e l e a s i n g , e m substituição aos índices injustos praticados, a correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, vedada a cumulação com quaisquer outros índices. 6. Concede-se ao requerente a exclusão do seu nome dos cadastros de inadimplentes do SERASA e congêneres enquanto discute excesso de cobrança dos débitos apontados em razão de contratos com cláusulas abusivas. 7. Efetuado o demonstrativo da evolução do débito e Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 81 de 192 devidas amortizações, segundo os critérios estabelecidos nesta sentença, apurado o crédito em favor dos autores ou da ré, constitua-se o título executivo judicial a ser exigido. 8. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que, com suporte no art. 20 do CPC, fixo em de 10% sobre o valor da condenação, devidos ao representante da parte autora. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. COND E N A Ç Ã O A O S H O N O R Á R I O S A D V O C A T Í C I O S. REVELIA. DEFENSORIA PÚBLICA. 1.Julgado procedente o pedido inicial, ainda que parcialmente, resta evidente a sucumbência do réu, devendo ser condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ex vi do art. 20 do Código de Processo Civil. 2.Entendo que o fato de a parte vencida na lide ser revel não a isenta dos ônus sucumbenciais, sendo devida a verba honorários a fim de remunerar o trabalhado do causídico, ainda que os autores, v e n c e d o r e s , s e j a m representados pela Defensoria Pública. 3.Apelação provida.(TJDF 20050310119284APC, Relator FLAVIO ROSTIROLA, 1ª Turma Cível, julgado em 27/03/2006, DJ 09/05/2006 p. 75). Expeça-se o necessário. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Jaciara, 27 de junho de 2007. (a ) Dr. Júlio César Molina Monteiro – Juiz de Direito”. NÚMERO DO PROCESSO: 2006/160. – Código 20077 VALOR DA CAUSA: R$ 14.486,13 ESPÉCIE: Reparação de danos sumaríssima PARTE AUTORA: JOVANDO CORREIA MENDES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). GIOVANI BIANCHI SUHAILA MAHMUD AHMAD PARTE RÉ: RENATO GILBERTO BETIATO EXPEDIENTE : INTIMAÇÃO dos Doutores GIOVANI BIANCHI e SUHAILA MAHAMUD AHMAD - MD. Advogados da parte Autora, do inteiro teor do r. despacho a seguir transcrito: "Vistos em correição. Versando os autos sobre o contido no artigo 331 caput do Código de Processo Civil, designo audiência preliminar para o dia 25/09/2007, terça-feira, às 14:00 horas. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Jaciara-MT, 26/06/07. (a ) Dr. Júlio César Molina Monteiro - Juiz de Direito .” Comarca de Juína NÚMERO DO PROCESSO: 2006/140 – CÓDIGO 32634 ESPÉCIE: APOSENTADORIA POR IDADE PARTE AUTORA: JOSÉ FRANCISCO NETO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). MURILLO ESPICALQUIS MASCHIO – OAB/MT 9.118-A PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte autora da audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o DIA 22 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 16:00 HORAS . “Vistos etc... Diante da não intimação do requerente para a presente audiência, redesigno a audiência de instrução e julgamento pra o dia 22/08/2007, às 16:00 horas. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se.Geraldo Fernandes Fidelis Neto - Juiz de Direito.” N. DO PROCESSO: 2006/168 ESPÉCIE: Separação Litigiosa PARTE AUTORA: É. A. S. RÉU: A. A. S. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do advogado : Dr. ARNO OSTWALD, OAB/MT nº 4686, para querendo impugnar a contestação apresentada nos autos tempestivamente, no prazo legal, bem como da reconvenção interposta pelo réu. Processo n. 2004/622. Parte Embargante MADEIREIRA ANA CAROLINA LTDA Parte embargada: BANCO BRADESCO S/A FINALIDADE: Intimação dos advogados FELÍCIO HIROKAZU IKENO – OAB – MT 3.470, da data da audiência redesignada para o dia 14/11/2007, às 13:00 horas, na sala de audiência da 1ª Vara de Juina e o advogado NILSON JOSÉ FRANCO – OAB nº 6188-B, para proceder o pagamento do valor de R$ 12,64, cuja guia pode ser obtida através do site www.tj.mt.gov.br, para que seja devidamente cumprida a carta precatória remetida ao Juízo de Direito da Comarca de Aripuanã – MT EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS 1ª Vara Expediente NÚMERO DO PROCESSO: 2004/291 – CÓDIGO 5659 ESPÉCIE: PA – PORTE ILEGAL DE ARMA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO PARTE RÉ: SENILDO PIMENTAL ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: Dr(s). VIVIANE SANTIN RODRIGUES – OAB/MT 4.206 EXPEDIENTE: Intimação da advogada do réu da audiência inquirição de testemunhas de defesa designada para o DIA 28 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 13:00 HORAS. “Vistos etc... Diante da existência de apenas dois representantes do Ministério Pú b l i c o n e s t a C o m a r c a , é n e c e s s á r i o readequar a pauta de audiências, conforme requerido no ofício n. 748/MPJ/2006. Assim, redesigno a audiência para o dia 28/08/2007, às 13:00 horas. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Geraldo Fernandes Fidelis Neto - Juiz de Direito”. NÚMERO DO PROCESSO: 2005/251 – CÓDIGO 30666 VALOR DA CAUSA: R$ 19.560,00 ESPÉCIE: MONITÓRIA COMUM PARTE AUTORA: M. MEIRA CARDOSO – ME E MARLENE MEIRA CARDOSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). VIVIANE SANTIN RODRIGUES – OAB/MT 4.206 PARTE RÉ: JOSÉ CARLOS E. MALDONADO E LUIZ CARLOS NASCIMENTO. EXPEDIENTE: Intimação da Advogada da parte autora, para que providencie o pagamento de diligência margeada pelo Senhor Oficial de Justiça no cumprimento do Mandado de intimação dos autos supra mencionados, no valor de R$ 15,00 (quinze reais), no prazo de 05 (cinco) dias. Outrossim, informamos que o referido valor poderá ser depositado na conta corrente: nº 17527-7, Agência: 2226-8, Banco do Brasil S/A, denominada “Coordenadoria Diligências” (CNPJ 00.068.070/0001-81) , devendo encaminhar comprovante do depósito via fac-símile pelo nº (66) Disponibilizado - 7/8/2007 3566-2277. AUTOS Nº 2007/9 - Código 31715. ESPÉCIE: Crime contra o Meio Ambiente AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO RÉU(S): GERONIMO VIEIRA INTIMANDO: GERONIMO VIEIRA, Rg: 3.231.947-5 SSP PR Filiação: Armando Vieira e Aparecida Vieira., data de nascimento: 30/9/1945, brasileiro(a), natural de São Gerônimo da Serra-PR, convivente, trabalhador braçal, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação e intimação do réu dos termos da denúncia bem como da audiência de interrogatório designada para O DIA 24 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 16:00 HORAS. RESUMO DA INICIAL: ... Ante o exposto denuncio a Geronimo Vieira como incurso nas penas do artigo 29, parágrafo 1°, III, da Lei n° 9.605/98. DECISÃO/DESPACHO: 1. Recebo a denúncia de fl. 4, dando o acusado como incurso no artigo nela mencionado. 2. Designo interrogatório do réu para _24/08/2007, às 16:00 horas. 3. Providencie-se a citação e intimação editalícia do réu, com prazo de 15 dias, observando-se os requisitos do art. 365 do CPP. Cumpra-se. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO - Juiz de Direito, em Substituição legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Elisandra Lusse, digitei. NÚMERO DO PROCESSO: 2007/179 – CÓDIGO 38508 VALOR DA CAUSA: R$ 30.000,00 ESPÉCIE: REITEGRAÇÃO DE POSSE PARTE AUTORA: JOSÉ BENEDITO DE ABREU SILVA JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). JARBAS ANTÔNIO DIAS – OAB/MT 7842-B PARTE RÉ: MARIA MARTA DOS SANTOS EXPEDIENTE: Intimação do Advogado da parte autora, para que providencie o pagamento de diligência do Senhor Oficial de Justiça para o Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 82 de 192 cumprimento do Mandado d e C i t a ç ã o e I n t i m a ç ã o d o s a u t o s s u p r a mencionados, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), no prazo de 05 (cinco) dias. Outrossim, informamos que o referido valor poderá ser depositado na conta corrente: nº 17527-7, Agência: 2226-8, Banco do Brasil S/A, denominada “Coordenadoria Diligências” (CNPJ 00.068.070/0001-81) , devendo encaminhar comprovante do depósito via fac-símile pelo nº (66) 3566-2277. SOLICITAMOS URGÊNCIA NO REFERIDO PAGAMENTO EM VISTA QUE A AUDIÊNCIA ESTÁ DESIGNADA PARA O DIA 15/08/2007, ÀS 14:30 HORAS. NÚMERO DO PROCESSO: 2004/693 – CÓDIGO 17078 VALOR DA CAUSA: R$ 3.120,00 ESPÉCIE: DECLARATÓRIA PARTE AUTORA: ANTÔNIO TENÓRIO GOMES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). BENEDITO BRACELOS MORAIS – OAB/MT 5.385 PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXPEDIENTE: Intimação do Advogado da parte autora, que foi implantado o benefício ao autor, conforme comprovante de fls. 161/162. NÚMERO DO PROCESSO: 2006/15 – CÓDIGO 31375 ESPÉCIE: BUSCA E APREENSÃO – MEDIDA CAUTELAR NÚMERO DO PROCESSO: 2006/176 – CÓDIGO 33333 ESPÉCIE: ALIMENTOS VALOR DA CAUSA: 2.100,00 PARTE AUTORA: NEUZIRA ELIAS FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). OSWALDO LOPES DE SOUZA – OAB/MT 3.682-A E WELINTON JOSÉ SERPA GIL – OAB/MT 4.812 PARTE RÉ: APARECIDO GIRALDI EXPEDIENTE: Intimação dos advogados da parte autora, para que, no prazo legal se manifeste acerca da certidão de fls. 54-verso, a seguir transcrita: “Certifico e dou fé que nesta data, diligenciei no Bairro São José Operário e lá estando não foi possível a intimação do requerido, tendo em vista que não encontrei o n° 176, na mencionada rua, bem como os moradores daquela r e g i ã o n ã o s o u b e r a m d a s i n f o r m a ç õ e s s o b r e o paradeiro do requerido, sendo que ele não trabalha mais na serraria do Gildo Zan. Todo o referido é verdade e dou fé. Rafael Gil Silva – Oficial de Justiça”. VALOR DA CAUSA: R$ 12.046,68 PARTE AUTORA: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). CRYSTIANE LINHARES – OAB/MT 9.069-A PARTE RÉ: MARIA CECÍLIA VILHENA MORAES EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte autora, que foi indeferido o pedido de expedição de ofício à Receita Federal e a Rede Cemat de fls. 39. “... sendo assim, embora legítimo o interesse do requerente em buscar as informações de seu interesse junto aos órgãos públicos, não demonstrou, todavia, a excepcionalidade a fim de ensejar a efetivação da diligência pleiteada. Indefiro, pois, o pleito de fls. 39. Intime. Às providências.” NÚMERO DO PROCESSO: 2004/471 – CÓDIGO 1227 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL POR QUANTIA CERTA VALOR DA CAUSA: R$ 27.474,19 PARTE AUTORA: FINANCIADORA BRADESCO S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). FELICIO HIROKAZU IKENO – OAB/MT 3470 PARTE RÉ: JOSÉ HAMILTON COSTA, IVAN LOBO COSTA E JOSÉ ELÍDIO RIBEIRO TAVARES. EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte autora para que no prazo legal, providencie o recolhimento das custas finais no valor de R$ 432,80 (quatrocentos e trinta e do i s r e a i s e o i t e n t a c e n t a v o s ) . “ V i s t o s e m correição... Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls . 123/124. Ao contador para contagem das custas finais. Após, intime-se o exeqüente ao recolhimento. Intime. Cumpra-se”. NÚMERO DO PROCESSO: 2006/259 – CÓDIGO 34556 ESPÉCIE: CANCELAMENTO DE REGISTRO PARTE AUTORA: IVAN PEREIRA RIOS E T. S. L. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). LUÍS FELIPE ÁVILA PRADO – Disponibilizado - 7/8/2007 OAB/MT 7.910-A PARTE RÉ: JOSÉ CARLOS SANTOS LAUDINO EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte autora para que se manifeste no prazo legal, acerca da certidão de fls. 46 a seguir transcrita: “Certifico e dou fé que nesta data decorreu ”in albis” o prazo, sem que houvesse manifestação da parte requerida”. NÚMERO DO PROCESSO: 2006/73 – CÓDIGO 31881 ESPÉCIE: ALIMENTOS VALOR DA CAUSA: R$ 300,00 PARTE AUTORA: SILVANA PEREIRA LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRÉIA OLIVEIRA LIMA – OAB/MT 6283-B PARTE RÉ: FERNANDO LUIZ PERDONCINI EXPEDIENTE: Intimação da advogada da parte autora para que no prazo de cinco (05) dias, manifeste se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. NÚMERO DO PROCESSO: 2004/833 – CÓDIGO 24811 ESPÉCIE: DIVÓRCIO LITIGIOSO PARTE AUTORA: LUIZ CARLOS SENA GENEROSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). DAVID BRANDÃO MARTINS PARTE RÉ: ILDA DOS SANTOS GENEROSO EXPEDIENTE: Intimação da advogada nomeada como curadora da ré Drª NIRLEI DE FÁTIMA FRANCO – OAB/MT 5389, para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias, bem como intimá-la d a a u d i ê n c i a d e instrução designada para o DIA 09/08/2007, ÀS 15:30 HORAS. NÚMERO DO PROCESSO: 2003/921 – CÓDIGO 18385 ESPÉCIE: REINTEGRAÇÃO DE POSSE PARTE AUTORA: JOSÉ SALGUEIRO LOURENÇO E VERCOM VERTENTE GRANDE AGROPECUÁRIA E CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). VIVIANE SANTIN RODRIGUES – OAB/MT4.206 PARTE RÉ: IVAIR ANTÔNIO DAMIANI, LICEU ALBERTO VERONESE E IDEVAL SILVA COSTA AVOGADO (S) DA PARTE RÉ: JOSÉ CARLOS PEREIRA DE LIMA – OAB/MT 5.422-B E MÁRCIA APARECIDA DAVID – OAB/MT 4.889-A EXPEDIENTE: Intimação dos advogados das partes supra mencionadas, que foi deferido o pedido de substituição de assistente técnico VALDOMIRO VITORETI por JURANDIR BRITO DA SILVA – CREA n° 120152333/8. “Vistos. Defiro o pedido de substituição do assistente técnico formulado pelo réu, que nenhum prejuízo trará às partes, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: REsp 44170 / SP DJ 24.04.2000 p. 55 PROCESSUAL CIVIL. ASSISTENTE TÉCNICO. INDICAÇÃO DE OUTRO NOME. CPC, ART. 422, NA REDAÇÃO ANTIGA. COMPROMISSO AINDA NÃO PRESTADO. POSSIBILIDADE. I. Na sistemática processual antiga do art. 422 do CPC, antes da alteração procedida pela Lei n. 8.422/92, os assistentes técnicos prestavam compromisso, dando-se a sua substituição nas hipóteses elencadas no art. 424, I e II, do mesmo Código, também em sua redação primitiva. II. Caso, todavia, em que a indicação de outro assistente técnico, conquanto feita pela parte sem a apresentação de motivo específico, se deu antes de prestado tal compromisso, de sorte que não era hipótese clássica de substituição, achando-se correta a interpretação do Tribunal a quo que a admitiu. III. Ademais, a investigação probatória, com a colheita do parecer do assistente técnico, foi mais profunda, inexistindo prejuízo - muito ao contrário - quanto à apuração da verdade dos fatos; e se ocorreu, eventualmente, algum retardamento na marcha processual, isso já está agora superado pelo decurso do tempo desde então. IV. Recurso especial não conhecido. Assim, prossiga-se no cumprimento da de c i s ã o d e f l s . 6 8 4 / 6 8 5 . I n t i m e m - s e e s e c u m p r a. Alexandre Delicato Pampado - Juiz de Direito, em substituição legal”. 2ª Vara Edital EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENAÇÃO DE INTERDIÇÃO AUTOS N.º 2004/395 – código 34131 ESPÉCIE: INTERDIÇÃO PARTE REQUERENTE: ANTONIO QUIRINO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 83 de 192 PARTE RÉQUERIDA: AMARA LUIZA DA CONCEIÇÃO QUIRINO INTIMANDO/NOTIFICANDO: TERCEIROS e INTERESSADOS FINALIDADE: INTIMAÇÃO sobre os termos da r. sentença que decretou a interdição de: AMARA LUIZA DA CONCEIÇÃO QUIRINO, filiação: João José da Paixão e Maria Luuiza da Conceição, data de nascimento: 7/8/1947, brasileiro(a), natural de Joaquim Gomes-MT, casado(a). DECISÃO/DESPACHO: Em síntese: "...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e DECRETO A INTERDIÇÃO da requerida AMARA LUIZA DA CONCEIÇÃO QUIRINO, portadora da certidão de casamento registrada sob nº 1.205 , às fls 205 do livro B – 04, nascida em 07/08/1947, filha de João José da Paixão e Maria Luiza da Conceição, declarando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do Código Civil. De acordo com o que dispõe o artigo 1.183, parágrafo único, do Código de Processo Civil, nomeio-lhe curador o Sr. ANTÔNIO QUIRINO, brasileiro, casado, carpinteiro, portador do R.G. nº 664.818 SSP/MT e inscrito no C.P.F. sob nº 986.428.631-53, residente e domiciliado na Rua Joinvile, nº 356, Bairro Palmiteira, na cidade de Juína/MT, que deverá assinar o devido termo de compromisso, ficando ciente de que não poderá alienar ou onerar quaisquer bens da interditanda sem autorização judicial. Em obediência ao disposto no artigo 1.184, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Sem custas, em virtude da gratuidade da justiça. Expeça-se o necessário . Publique-se. Registre-se. Intime-se. Juína, 13 de março de 2006. (a) GIOVANA PASQUAL - Juíza Substituta”. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Eu, Eliane Rosa Campos - Oficial Escrevente, digitei. Juína/MT, 17 de julho de 2007. IVETE DALDEGAN Escrivã Judicial Primeira Entrância Comarca de Alto Garças Vara Única Intimação 2606 - 2003 \ 38. REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO: AYLON DAVID NEVES ADVOGADO: MAURÍCIO AUDE INTIMADO: DRS. MAURÍCIO AUDE E LAURA CRISTINA, ENDEREÇO: RUA DAS ESMERALDAS, 335, BAIRRO: BOSQUE DA SAÚDE - CIDADE: CUIABÁ - UF: MT - CEP:78050060 SENTENÇA:AÇÃO PENAL Nº 38/2003- AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO. RÉU: AYLON DAVID NEVES. VISTOS.O DIGNO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COM FUNDAMENTO NO INQUÉRITO POLICIAL, APRESENTOU DENÚNCIA CONTRA O ACUSADO AYLON DAVID NEVES, QUALIFICADO NOS AUTOS, DANDO-O COMO INCURSO NAS PENAS DO ARTIGO 68 DA LEI 9.605/98.NARRA QUE NO DIA 10 DE DEZEMBRO DO ANO DE 2001, O ENGENHEIRO FLORESTAL LEOPOLDO BUTULIN JUNIOR, SERVIDOR DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE-FEMA, EFETUOU INSPEÇÃO NA FAZENDA NOSSA SENHORA DA MEDALHA MILAGROSA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS- MT, DE PROPRIEDADE DO DENUNCIADO AYLON DAVID NEVES. ADUZ QUE DURANTE TAL VISTORIA, FOI LAVRADO O AUTO DE INSPEÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº39682, ATRAVÉS DO QUAL O DENUNCIADO FOI NOTIFICADO A PROVIDENCIAR O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA ALUDIDA PROPRIEDADE RURAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº038, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995, NO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS.ASSEVERA QUE O DENUNCIADO DEIXOU DE CUMPRIR A NOTIFICAÇÃO DA FEMA, DENTRO DO PRAZO LEGAL, NÃO PROVIDENCIAN D O O L I C E N C I A M E N T O A M B I E N T A L D A A L U D I D A PROPRIEDADE (OBRIGAÇÃO DE RELEVANTE INTERESSE AMBIENTAL), CONFORME ATESTA O AUTO DE INFRAÇÃO Nº39805. INFORMA, QUE SEGUNDO O SECRETÁRIO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E PRESIDENTE DA FEMA, A INÉRCIA DO DENUNCIADO TEM TRAZIDO INÚMEROS PREJUÍZOS AO MEIO AMBIENTE, VEZ QUE CONTINUA EXERCENDO SUAS ATIVIDADES SEM QUALQUER CONTROLE AMBIENTAL.A DENÚNCIA FOI RECEBIDA NO DIA 20/08/2003, CONSOANTE DECISÃO DE FLS. 25. O RÉU Disponibilizado - 7/8/2007 FOI CITADO PESSOALMENTE CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 55 E, INTERROGADO COMO DEMONSTRA O TERMO DE FLS. 56/60.O ADVOGADO CONSTITUÍDO DO ACUSADO, DR. MAURÍCIO AUDE, NO PRAZO LEGAL APRESENTOU DEFESA PRÉVIA E ARROLOU TESTEMUNHAS CONFORME PETIÇÃO DE FLS.63.FOI OPORTUNIZADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, BENEFÍCIO QUE NÃO FOI ACEITO PELO RÉU, CONFORME TERMO DE FLS. 73.NO DECORRER DA INSTRUÇÃO, FORAM OUVIDAS 01 (UMA) TESTEMUNHA ARROLADA NA DENÚNCIA E 03 (TRÊS) NA DEFESA PRÉVIA, CONSOANTE OS TERMOS DE FLS. 95, 107/112.ÀS FLS. 34 ENCONTRA-SE ACOSTADA A FOLHA DE ANTECEDENTES DO DENUNCIADO.PELAS PARTES, NADA FOI SOLICITADA NA F A S E D O A R T . 4 9 9 D O C Ó D I G O D E P R O C E S S O PENAL.NAS ALEGAÇÕES FINAIS, O MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO ADUZINDO QUE SUA CONDUTA NÃO SE AMOLDA AO TIPO PENAL DESCRITO NA DENÚNCIA. DE OUTRO LADO, A DEFESA TAMBÉM RECHAÇA OS TERMOS DA DENÚNCIA E PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU.VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA.É O RELATÓRIO.FUNDAMENTO E DECIDO.PRETENDE-SE, NESTES AUTOS, ATRIBUIR A AYLON DAVID NEVES, A AUTORIA DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 68 DA LEI 9.605/98, POR TER SIDO ELE NOTIFICADO A PROVIDENCIAR NO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE SUA PROPRIEDADE RURAL, DENOMINADA FAZENDA NOSSA SENHORA DA MEDALHA MILAGROSA, LOCALIZADA NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE ALTO GARÇAS-MT. ANTES DE ADENTRAR AO MÉRITO DA AÇÃO, VERIFICO QUE O PROCESSO SE DESENVOLVEU REGULARME N T E N à O H A V E N D O QUESTÕES PRELIMINARES PARA SEREM DIRIMIDAS. SENDO ASSIM, PASSO AO JULGAMENTO.A AÇÃO PENAL DEVE SER JULGADA IMPROCEDENTE.ATENTANDO-SE PARA AS REDAÇÕES DE TIPOS CRIMINAIS SEMELHANTES COMO O ART. 60 E O ART. 68, AMBOS DA LEI 9.605/98, DESCOBREM-SE NUANÇAS QUE OS DIFERENCIAM. NO ART. 60, UMA DAS FORMAS DE TIPIFICAR-SE O CRIME É A CONTRARIEDADE ÀS NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES PERTINENTES. NO ART. 68 O AGENTE CONTRARIA RELEVANTE INTERESSE AMBIENTAL, DEIXANDO DE CUMPRI-LO. NESTE CASO, O ESTADO JUIZ TERÁ UM PODER MAIOR DE APRECIAÇÃO, POIS ALÉM DE INSERIR NA DESOBEDIÊNCIA DO QUE ESTEJA APONTADO NAS LEIS E REGULAMENTOS, TERÁ UMA MARGEM PRUDENTE DE APRECIAÇÃO DO QUE CONSTITUI “RELEVANTE INTERESSE AMBIENTAL”. SEGUNDO OS DOUTRINADORES, EM MATÉRIA AMBIENTAL A INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO TEM O SENTIDO PRINCIPAL DE PREVENÇÃO DO DANO. ALIÁS, PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART.225, CAPUT) A DEFESA DO MEIO AMBIENTE PELO PODER PÚBLICO NÃO É UMA FACULDADE, MAS UM DEVER CONSTITUCIONAL.A CONSTITUIÇÃO FEDERAL UTILIZOU O TERMO “AUTORIZAÇÃO” EM SEU TÍTULO VII- “ DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA”, DIZENDO NO ART. 170, PARÁGRAFO ÚNICO: “ É ASSEGURADO A TODOS O LIVRE EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE ECONÔMICA, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS, SALVO NOS CASOS PREVISTOS EM LEI”. DESSA FORMA, RAZOÁVEL É CONCLUIR QUE O SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSA A SER FEITO PELO SISTEMA DE AUTORIZAÇÕES, CONFORME E N T E N D E U O T E X T O CONSTITUCIONAL.IMPORTA DISTINGUIR QUE A NORMA GERAL FEDERAL NÃO INVADE A COMPETÊNCIA DOS ESTADOS AO SE FAZER PRESENTE NO PROCEDIMENTO DE AUTORIZAÇÃO. A NORMA FEDERAL – POR SER GENÉRICA – NÃO DEVERÁ DIZER QUAL O FUNCIONÁRIO OU O ÓRGÃO INCUMBIDO DE AUTORIZAR (MATÉRIA TÍPICA DA ORGANIZAÇÃO AUTÔNOMA DOS ESTADOS), MAS PODERÁ DIZER VALIDAMENTE QUAIS OS CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS COM RELAÇÃO A PROTEÇÃO DO AMBIENTE.POIS BEM, NO CASO EM JULGAMENTO, É EVIDENTE QUE A OBTENÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL É DE INTERESSE RELEVANTE, VEZ QUE COMO REGISTRAMOS ALHURES, A LEGISLAÇÃO F E D E R A L E A E S T A D U A L A O R E G U L A R E M A M A T É R I A , E S T ÃO ATENDENDO AO COMANDO CONSTITUCIONAL, QUE VISA ACIMA DE TUDO PREVENIR O MEIO AMBIENTE DAS POSSÍVEIS AÇÕES HUMANAS A ELE PREJUDICIAIS.COM EFEITO, A MEU VER, A NÃO OBTENÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL PODE CONFIGURAR O CRIME NOTICIADO NA PEÇA DE INGRESSO, TODAVIA, TAMBÉM ENTENDO QUE A NORMA NÃO ESTIPULA UM PRAZO LEGAL PARA SE OBTER A CITADA AUTORIZAÇÃO, LOGO, NÃO SE PODE INCRIMINAR O AGENTE PELO SIMPLES FATO DE NÃO CUMPRIR UM PRAZO, QUE, DIGA-SE DE PASSAGEM, NÃO POSSUIU AMPARO LEGAL.SENDO ASSIM, ENTENDO QUE O ESCOPO DA LEI NÃO FOI O DE PUNIR O NÃO CUMPRIMENTO DE “PRAZOS”, MAS SIM, O NÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 84 de 192 CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DE RELEVANTE INTERESSE AMBIENTAL, NO CASO EM JULGAMENTO, A OB T E N Ç Ã O D O L I C E N C I A M E N T O AMBIENTAL OU, AO MENOS, O INÍCIO DO PROCEDIMENTO PARA TAL DESIDERATO.POR ESSE RUMO, VERIFICO QUE O RÉU, ALEGOU E PROVOU QUE A NOTIFICAÇÃO QUE ENSEJOU O INÍCIO DESTA AÇÃO PENAL NÃO CHEGOU AO SEU CONHECIMENTO, COMO DEMONSTRA O SEU DEPOIMENTO NA FASE INQUISITORIAL E JUDICIAL, FATO QUE FOI CONFIRMADO PELAS TESTEMUNHAS AUSCULTADAS, INCLUSIVE PELO PRÓPRIO AUTOR DA NOTIFICAÇÃO. POR CONSEGUINTE, APESAR DE SER RELEVANTE A OBRIGAÇÃO DE SE OBTER O LICENCIAMENTO, ENTENDO QUE NÃO SE PODE AFIRMAR QUE O RÉU SE ENCONTRAVA EM MORA, NÃO A PONTO DE ENSEJAR SUA RESPONSABILIZAÇÃO NA SEARA PENAL.DEMAIS DISSO, VERIFICO AINDA QUE O PRÓPRIO AUTOR DA NOTIFICAÇÃO, AO SER OUVIDO EM JUÍZO, AFIRMOU QUE NÃO HAVIA NENHUM DANO AMBIENTAL NO IMÓVEL RURAL, O QUE CORROBORA PARA A NÃO IMPUTAÇÃO PENAL DO DENUNCIADO. DO MESMO MODO, OS AUTOS REVELAM QUE O RÉU ANTES DESTA SENTENÇA, INGRESSOU COM O PEDIDO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E ATÉ O PRESENTE MOMENTO, NÃO O OBTEVE POR PROBLEMAS INTERNOS DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL, COMO DEMONSTRA O DOCUMENTO DE FLS. 120/123 E O DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA DIONEY SOARIA, ACOSTADO À FLS. 111.SENDO ASSIM, VERIFICO QUE APESAR DE IMPROCEDENTE A AÇÃO PENAL, ELA FOI SALUTAR PARA QUE O RÉU CUMPRISSE A RELEVANTE OBRIGAÇÃO AMBIENTAL QUE LHE É AFETA, TORNANDO EFICAZ A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO PODER JUDICIÁRIO NA PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.EM SITUAÇÃO ANÁLOGA A DESCRITA NOS AUTOS, O DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO PROFERIU VOTO NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 20639/2004, QUE APESAR DE VENCIDO, EM MEU ENTENDER ABORDOU E DECIDIU DE FORMA ESCORREITA A CONTENDA, POR ISSO, PEÇO VÊNIA PARA TRANSCREVÊ-LO E TORNAR PARTE INTEGRANTE DESTA SENTENÇA.EGRÉGIA CÂMARA: TRATA-SE DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE ALTO ARAGUAIA, CONTRA O DECISUM DO JUÍZO A QUO QUE REJEITOU A DENÚNCIA CONTRA O RECORRIDO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL, HAJA VISTA QUE O FATO NARRADO NA DENÚNCIA CONSTITUI CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 68 DA LEI N. º 9.605/98.NARRA A DENÚNCIA QUE O RECORRIDO FORA NOTIFICADO PARA PROVIDENCIAR O LICENCIAMENTO AMBIENTAL ÚNICO D E S U A P R O P R I E D A D E E M 0 5 - 1 2 - 2 0 0 1 , N O P R A Z O D E 9 0 D I A S. ENTRETANTO, O RECORRIDO NÃO PROVIDENCIOU O REFERIDO LICENCIAMENTO NO PRAZO ASSINALADO, MOTIVOPELO QUAL O RECORRENTE PLEITEIA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, POR TRATAR-SE DE CRIME PREVISTO NA LEI N.º 9.605/98, EM SEU ARTIGO 68, IN VERBIS: “DEIXAR, AQUELE QUE TIVER O DEVER LEGAL OU CONTRATUAL DE FAZÊ-LO, DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO DE RELEVANTE INTERESSE AMBIENTAL”OPORTUNO TECER ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O TEMA. AS DISPOSIÇÕES LEGAIS SOBRE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL SÃO PARTE DE UM CONJUNTO DE NORMAS VOLTADAS PARA A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. DESTE MODO, TANTO SEUS FUNDAMENTOS COMO SEU ALCANCE DEPENDEM DA VERIFICAÇÃO DA PROTEÇÃO LEGAL DO MEIO AMBIENTE, CONTEMPLADA NO PLANO CONSTITUCIONAL, ESPECIALMENTE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E NO PLANO INFRACONSTITUCIONAIS DIVERSAS LEIS ORDINÁRIAS, ENTRE ELAS A LEI 9.605/98.O TEXTO CONSTITUCIONAL CONFERE SUSTENTAÇÃO AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO ART. 225, AO DEFINIR O MEIO AMBIENTE COMO BEM DE USO COMUM DO POVO, ESSENCIAL À QUALIDADE DE VIDA E TAMBÉM NO ART. 170, AO ESTABELECER OS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA ATIVIDADE ECONÔMICA, COMO SE SEGUE: “A ORDEM ECONÔMICA, FUNDADA NA VALORIZAÇÃO DO TRABALHO HUMANO E NA LIVRE INICIATIVA, TEM POR FIM ASSEGURAR A TODOS A EXISTÊNCIA DIGNA, CONFORME OS DITAMES DA JUSTIÇA SOCIAL, OBSERVADOS OS SEGUINTES PRINCÍPIOS: (...) VI – DEFESA DO MEIO AMBIENTE.NESSA LINHA, DESTACA PAULO JOSÉ LEITE FARIAS, IN VERBIS:“A DEFINIÇÃO CONSTITUCIONAL E A INFRACONSTITUCIONAL APRESENTADAS TÊM POR MÉRITO, ADEMAIS, INTEGRAR O HOMEM AO MEIO, ROMPENDO COM POSIÇÕES CARTESIANAS QUE O COLOCAM ANTE O MEIO AMBIENTE, DELE DESTACADO, EM RELAÇÃO DE DOMINAÇÃO. OS TEXTOS LEGAIS ENSEJAM, POR CONSEQÜÊNCIA, A PREPONDERÂNCIA DA COMPLEMENTARIDADE RECÍPROCA ENTRE O ‘SER HUMANO’ E O ‘MEIO AMBIENTE’ SOBRE A ULTRAPASSADA RELAÇÃO DE SUJEIÇÃO E Disponibilizado - 7/8/2007 INSTRUMENTALIDADE.” (O CARÁTER DINÂMICO DO CONTROLE JUDICIAL SOBRE AS NORMAS -PRINCÍPIOS AMBIENTAIS E A SUA CONCRETIZAÇÃO PROTETIVA NA SENTENÇA JUDICIAL – SEGUNDA PARTE. REVISTA DE INFORMAÇÃO LEGISLATIVA. BRASÍLIA, ANO 38, Nº 153, JANEIRO/MARÇO DE2002, P. 105)NESSE SENTIDO, CARLOS GOMES DE CARVALHO, EM SUA OBRA INTRODUÇÃO AO DIREITO AMBIENTAL, 2ª EDIÇÃO, SÃO PAULO: LETRAS & LETRAS, 1991, P, 118/119, AFIRMA O PAPEL DO DIREITO AMBIENTAL: “ASSINALAMOS AINDA QUE O DIREITO AMBIENTAL, AO CONTRÁRIO DOS OUTROS RAMOS D A C I Ê N C I A JURÍDICA, NÃO NASCE COMO UM INSTRUMENTO DA EXPANSÃO SOCIAL, MAS COMO INSTRUMENTO DE DEFESA ANTE O CRESCIMENTO DESORDENADO E ARBITRÁRIO E AS VEZES ANÁRQUICO DAS RELAÇÕES DE PRODUÇÃO.ONDE SE INSERE A QUESTÃO JURÍDICA DO USO NOCIVO DA PROPRIEDADE, TANTO PREESTABELECIDO O TIPO, FORMA E DESTINO DE SUA UTILIZAÇÃO QUANTO APLICANDO SANÇÕES PELO PREJUÍZO QUE POSSAM CAUSAR À COMUNIDADE. PODEMOS DIZER QUE A EXISTÊNCIA DO DIREITO AMBIENTAL SE JUSTIFICA PELO SEU ALCANCE EM DUAS ETAPAS. NUMA PRIMEIRA, TRATAR DE IMPEDIR OU DE CORRIGIR UMA CRISE ENTRE O HOMEM E O SEU AMBIENTE E, NUM SEGUNDO MOMENTO, MAIS PROFUNDO, O DIREITO AMBIENTAL IRÁ ESTABELECER UM NOVO SISTEMA DE RELAÇÕES ENTRE O HOMEM E O SEU AMBIENTE”.COMO SE DEPREENDE, O RECONHECIMENTO DO DIREITO A UM MEIO AMBIENTE SADIO CONFIGURA-SE COMO EXTENSÃO DO DIREITO À VIDA, TANTO SOB O ENFOQUE DA PRÓPRIA EXISTÊNCIA FÍSICA E SAÚDE DOS SERES HUMANOS, COMO PELO ASPECTO DA DIGNIDADE DESTA EXISTÊNCIA, A QUALIDADE DE VIDA. CONSEQÜENTEMENTE, O DIREITO AO MEIO AMBIENTE É RECONHECIDO COMO DIREITO FUNDAMENTAL DE TERCEIRAGERAÇÃO, E ESTA CLASSE DE DIREITOS TEM POR DESTINATÁRIO MAIS DO QUE O INDIVÍDUO, UM GRUPO OU DETERMINADO ESTADO, MAS O PRÓPRIO GÊNERO HUMANO. (PAULO JOSÉ LEITE FARIAS, OP. CIT, P. 107).DO EXAME DO PRECEITO 225 DA CARTA MAGNA SE INFERE VÁRIOS PRINCÍPIOS, COMO: PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DA INTERVENÇÃO ESTATAL (CAPUT E PARÁGRAFO PRIMEIRO), PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO E PRECAUÇÃO (CAPUT, PARÁGRAFO PRIMEIRO, INCISO IV), PRINCÍPIOS DA RESPONSABILIDADE DA PESSOA FÍSICA E JURÍDICA (PARÁGRAFO PRIMEIRO) PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO, DIREITO INTERGERAÇÕES (CAPUT), E ETC. PARA O EXAME DO PRESENTE CASO É IMPORTANTE O PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DA INTERVENÇÃO ESTATAL, DO QUAL SE INFERE QUE HÁ UMA ORDEM PÚBLICA AMBIENTAL, OU SEJA: “QUE O INTERESSE NA PROTEÇÃO DO AMBIENTE, POR SER DE NATUREZA PÚBLICA, DEVE PREVALECER SOBRE OS DIREITOS INDIVIDUAIS PRIVADOS, DE SORTE QUE, SEMPRE QUE HOUVER DÚVIDA SOBRE A NORMA A SER APLICADA A UM CASO CONCRETO, DEVE PREVALECER AQUELA QUE PRIVILEGIE OS INTERESSES DA SOCIEDADE – A DIZER, IN DUBIO PRO AMBIENTE. DE IGUAL SENTIR, A NATUREZA PÚBLICA QUE QUALIFICA O INTERESSE NA TUTELA DO AMBIENTE, BEM DE USO C O M U M D O P O V O , T O R N A - O T A M B ÉM INDISPONÍVEL. NÃO É DADO, ASSIM, AO PODER PÚBLICO – MENOS AINDA AOS PARTICULARES - TRANSIGIR EM MATÉRIA AMBIENTAL, APELANDO PARA UMA DISPONIBILIDADE IMPOSSÍVEL.” (ÉDIS MILARÉ. DIREITO DO AMBIENTE. SÃO PAULO: REVISTA DOS TRIBUNAIS, 2000, P. 97)O DOUTRINADOR ÉDIS MILARÉ, EM OBRA JÁ APONTADA, CITANDO ÁLVARO LUIZ VALERY MIRRA, P. 105, ESCLARECE QUE HÁ AINDA O PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE: “... SIGNIFICANDO QUE A FUNÇÃO SOCIAL E AMBIENTAL NÃO CONSTITUI UM SIMPLES LIMITE AO EXERCÍCIO DE DIREITO DE PROPRIEDADE PARA QUE NÃO PREJUDIQUE A COLETIVIDADE E O MEIO AMBIENTE, MAS TAMBÉM DE IMPOR AO PROPRIETÁRIO COMPORTAMENTOS POSITIVOS NO EXERCÍCIO DE SEU DIREITO, PARA QUE SUA PROPRIEDADE EFETIVAMENTE POSSA SE ADEQUAR À PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.”AINDA SEGUNDO O MESMO DOUTRINADOR, A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988: “SOMENTE SE RECONHECE O DIREITO DE PROPRIEDADE QUANDO CUMPRIDA A FUNÇÃO SOCIAL AMBIENTAL, COMO SEU PRESSUPOSTO E ELEMENTO INTEGRANTE, SOB PENA DE IMPEDIMENTO AO LIVRE EXERCÍCIO OU ATÉ A PERDA DESSE DIREITO” (OP. CIT).ADEMAIS DESSA AMPLA PREVISÃO LEGAL, É IMPORTANTE MENCIONAR, NO ÂMBITO ESTADUAL, O SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL ÚNICO IMPLANTADO NO ESTADO DO MATO GROSSO, EM DECORRÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 38/95 (CÓDIGO AMBIENTAL DO ESTADO DE MATO GROSSO), QUE DISPÕE, EM SEU ART. 19:“A FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEMA, NO EXERCÍCIO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 85 de 192 DE SUA COMPETÊNCIA, EXPEDIRÁ AS SEGUINTES LICENÇAS, DE CARÁTER OBRIGATÓRIO: I – LICENÇA PRÉVIA (...); II – LICENÇA DE INSTALAÇÃO: (...); III – LICENÇA DE OPERAÇÃO: (...); IV –LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA (LAU)”.SEGUNDO ESSE MESMO DISPOSITIVO, A LAU: “É CONCEDIDA NOS TERMOS DO REGULAMENTO AUTORIZANDO A LOCALIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DAS ATIVIDADES DE DESMATAMENTO, EXPLORAÇÃO DE FLORESTAS E PROJETOS AGROPECUÁRIOS”.AINDA, NO ÂMBITO DESSE ESTADO, O DECRETO Nº 1.401/97 DISPÔS, EM SEU ART. 3.º, SOBRE A LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA – LAU, PARA ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS, EM SUBSTITUIÇÃO ÀS LICENÇAS TRADICIONAIS – PRÉVIA, DE INSTALAÇÃO E DE OPERAÇÃO – AUTORIZANDO, DE UMA SÓ VEZ, A LOCALIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE ATIVIDADES DE USO DO SOLO.SOBRE O OBJETIVO DO L.A.U A PROPOSTA APRESENTADA PARA A AMAZÔNIA LEGAL QUE TEM POR BASE O MODELO IMPLANTADO PELO ESTADO DO MATO GROSSO ESCLARECE: “O LICENCIAMENTO AMBIENTAL ÚNICO VISA IDENTIFICAR CRIMES AMBIENTAIS E INDUZIR OS PROPRIETÁRIOS INFRATORES A LICENCIAREM SUAS ATIVIDADES PRODUTIVAS E R E P A R A R E M O S D A N O S C A U S A D O S A O M E I O A M B I E N T E . S ÃO FISCALIZADOS OS DESMATAMENTOS, A EXPLORAÇÃO MADEIREIRA E AS QUEIMADAS. QUANTO AOS DESMATAMENTOS, É VERIFICADO SE SÃO OU NÃO AUTORIZADOS E SE ESTÃO MANTIDAS AS RESERVAS LEGAIS E ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NA PROPRIEDADE.” (APUD MODELO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM PROPRIEDADE RURAL NA AMAZÔNIA LEGAL. DOCUMENTO ELABORADO A PARTIR DE PROPOSTA RESULTANTE DOS SUBSÍDIOS E ENCAMINHAMENTOS PRODUZIDOS NO ÂMBITO DO GRUPO DE TRABALHO CRIADO PELA PORTARIA Nº 129, DO MINISTRO DO MEIO AMBIENTE, PUBLICADA EM 29 DE MARÇO DE 2001, COM O OBJETIVO DE PROPOR UM MODELO DE LICENCIAMENTO PARA A PROPRIEDADE RURAL. BRASÍLIA JUNHO DE 2002).NO CASO SUB JUDICE O RECORRIDO, APESAR DE NÃO CUMPRIR O PRAZO AS S I N A L A D O P E L A F E M A , P R O V I D E N C I O U O R E F E R I D O LICENCIAMENTO E A AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL D E S U A PROPRIEDADE JUNTA A FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.NOTE-SE QUE NÃO HÁ CONFLITO ENTRE AS NORMAS PROTECIONISTAS DO MEIO AMBIENTE E O CASO EM QUESTÃO. O JUIZ SENTENCIANTE EM OBSERVAÇÃO AOS PRINCÍPIOS E DEMAIS NORMAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS NÃO RECONHECEU A PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 68 DA LEI 9.605/98 POIS NÃO HÁ COMO PUNIR ALGUÉM POR NÃO FAZER SE ESTE ALGUÉM FEZ O QUE A LEI DETERMINA.O DESCUMPRIMENTO DO PRAZO ASSINALADO PELA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE NÃO É CONSIDERADO CRIME, O QUE É CONSIDERADO CRIME É O NÃO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE RELEVANTE INTERESSE AMBIENTAL E O RECORRIDO, IN CASU, PROVIDENCIOU O REFERIDO LICENCIAMENTO, CUMPRINDO A OBRIGAÇÃO DE RELEVANTE VALOR AMBIENTAL. CONFORME BEM SUSTENTOU O MAGISTRADO A QUO:“...A REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA FAZ COM QUE NÃO SE CARACTERIZE O CRIME AMBIENTAL PREVISTO NO ARTIGO 50, I, DA LEI 6.766/79, EM SENTIDO A N Á L O G O O R E Q U E R I M E N T O D E LICENCIAMENTO AMBIENTAL ÚNICO, ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA (E NO CASO EM TELA, ANTES DA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL) TAMBÉM AFASTA O EVENTUAL DELITO PREVISTO NO ARTIGO 68 DA LEI 9.605/98, POSTO QUE A OBRIGAÇÃO DE RELEVANTE VALOR AMBIENTAL FORA CUMPRIDA (...)” (FLS.70).ADEMAIS O OBJETIVO DA LEI QUE IMPLANTOU O LICENCIAMENTO AMBIENTAL ÚNICO FOI ATINGIDO, OU SEJA, O RECORRIDO FOI INDUZIDO A PROVIDENCIAR O LICENCIAMENTO DE SUA PROPRIEDADE, CUMPRINDO COM A OBRIGAÇÃO DE R E L E V A N T E I N T E R E S S E A M B I E N T A L , E C O M O LICENCIAMENTO O ÓRGÃO RESPONSÁVEL PODERÁ IDENTIFICAR INFRAÇÕES AMBIENTAIS QUE DEVERÃO SER ANALISADAS NO MOMENTO OPORTUNO, QUER COM A POSSÍVEL REPARAÇÃO DOS DANOS OU MESMO COM AÇÃO PENAL POR CRIME AMBIENTAL.IMPERIOSO UTILIZAR NO CASO VERSANDO A INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA CONSISTENTE NA INDAGAÇÃO DA VONTADE OU INTENÇÃO OBJETIVADA NA LEI, QUE SEGUNDO O DOUTRINADOR DAMÁSIO E. DE JESUS: “SE FAZ NECESSÁRIA QUANDO A SIMPLES INTERPRETAÇÃO GRAMATICAL NÃO É SUFICIENTE PARA EXTERIORIZAR A EXTENSÃO E COMPREENSÃO DA NORMA, SENDO NECESSÁRIA UMA PESQUISA MAIS PROFUNDA, MAIS RICA EM SUBJETIVIDADE, QUE INDIQUE QUAL A REAL FINALIDADE DE SUA Disponibilizado - 7/8/2007 ELABORAÇÃO.” (IN DIREITO PENAL - PARTE GERAL 1º V. ED. AFILIADA. P. 38)NOTE-SE QUE A DENÚNCIA CINGE-SE UNICAMENTE NA OMISSÃO DO RECORRIDO EM PROVIDENCIAR O LICENCIAMENTO, NO ENTANTO É DOS AUTOS QUE O RECORRIDO PROVIDENCIOU TAL LICENCIAMENTO, O FATO DE NÃO TER SIDO PROVIDENCIADO NO PRAZO ASSINALADO PELA FEMA NÃO CONSTITUI CRIME, EM FACE AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LEGALIDADE. A FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ANALISARÁ A SOLICITAÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL ÚNICO E DETERMINARÁ AS MEDIDAS QUE FOREM NECESSÁRIAS, INCLUSIVE A REPARAÇÃO DOS DANOS AMBIENTAIS QUE POSSAM EXISTIR.NO MESMO SENTIDO, APONTAM OS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO DE Nº30136/2004, 28110/2004 E 15857/2004, TODOS JULGADOS PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.SENDO ASSIM, COM ARRIMO NESTES FUNDAMENTOS E NO ART. 386, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO PENAL PROPOSTA PELA DENÚNCIA DE FLS. 02/04 E ABSOLVO O RÉU AYLON DAVID NEVES, BRASILEIRO, CASADO, EMPRESÁRIO, FILHO DE MIGUEL J O S E ´ D A S N E V E S E D E E L Z A D A V I D N E V E S , RESIDENTE NA RUA LIMA, Nº 169, JARDIM DAS AMÉRICAS, EM CUIABÁ – MT.SEM CUSTAS E NEM HONORÁRIOS.APÓS TRANSITAR EM JULGADO A SENTENÇA, PROCEDAM-SE AS COMUNICAÇÕES DE ESTILO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.CUMPRA-SE REALIZANDO E EXPEDINDO O NECESSÁRIO. INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 1929 - 2002 \ 41. AÇÃO: AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO-RÉU(S): JOSÉ ROBERTO MARTINS FELTRIN ADVOGADO: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA- INTIMADO:ENDEREÇO: R U A D O M P E D R O I I , N º 1 5 5 4 , B A I R R O : S A N T A C R U Z - C I D A D E: RONDONÓPOLIS - UF: MT - CEP:78710230-SENTENÇA :AÇÃO PENAL Nº 41/02- VISTOS EM CORREIÇÃO.O ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO OFERECEU DENÚNCIA EM FACE DE JOSÉ ROBERTO MARTINS FELTRIN, DEVIDAMENTE QUALIFICADO, PELA PRÁTICA DA CONDUTA DELITIVA PREVISTA NOS ARTS. 147 E 329 TODOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.RECEBIDA A DENÚNCIA EM 22/08/2002 (FLS. 42), DEVIDAMENTE CITADO, FLS. 60/VERSO, O DENUNCIADO FOI INTERROGADO ÀS FLS. 61/63.FORAM INQUIRIDAS AS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO, CONTUDO AS TESTEMUNHAS DE DEFESA NÃO FORAM OUVIDAS, POR NÃO TEREM SIDO ENCONTRADAS.INSTADO A SE MANIFESTAR, PUGNA O MINISTÉRIO PÚBLICO PELA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE DO RÉU, EM RAZÃO DO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, SOB O RACIOCÍNIO DE QUE OS CRIMES CONTRA O ACUSADO, HAVENDO CONCURSOS DE CRIMES, A EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE INCIDIRÁ SOBRE CADA UM DELES, ISOLADAMENTE, E, PORTANTO O CÁLCULO DA PRESCRIÇÃO DEVERÁ SER FEITO LEVANDO EM CONTA A PENA DE CADA UM.É O RELATÓRIO.FUNDAMENTO E DECIDO.TRATA-SE DE AÇÃO PENAL PÚBLICA PROMOVIDA EM FACE DE JOSÉ ROBERTO MARTINS FELTRIN, DEVIDAMENTE QUALIFICADO, PELA PRÁTICA DAS CONDUTAS DELITIVAS PREVISTAS NO ARTS. 147 E 329 AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA COM BASE NA PENA EM ABSTRATO, MÁXIME AO VERIFICAR O LAPSO TEMPORAL DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ATÉ A PRESENTE DATA, FRISO, LEVANDO-SE EM CONTA A PENA PREVISTA A CADA UM DOS CRIMES, E A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO EM CADA UM DELES.A NORMA PENAL REPRESSORA, CUJA AUTORIA E MATERIALIDADE SE PRETENDE IMPUTAR SE AO RÉU, ESTIPULA COMO SANÇÃO A PENA PARA O CRIME DE AMEAÇA (ART. 147) DE 01 (UM) MÊS A 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO E PARA O CRIME DE RESISTÊNCIA (ART.329 CAPUT) DE 02 (DOIS) MESES A 02 (DOIS) ANOS DE DETENÇÃO.COM EFEITO, CONSIDERANDO-SE A PENA EM ABSTRATO, CONCLUI-SE QUE O ESTADO TERIA O LAPSO TEMPORAL DE 02 (DOIS) ANOS PARA PROCESSAR E CONDENAR O CRIME DE AMEAÇA E 04 (QUATRO) ANOS PARA O CRIME DE RESISTÊNCIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 109 CAPUT E SEU INCISO VI E V DO CP, TENDO EM MIRA O MÁXIMO DA PENA COMINADA.VERIFICA-SE À FLS. 42, QUE A DENÚNCIA FOI RECEBIDA EM 22/08/2002, NO ENTANTO, ATÉ O PRESENTE MOMENTO, NÃO FOI PROFERIDA A SENTENÇA RESOLVENDO O LITÍGIO, OU SEJA, ENTRE ESSAS DUAS CAUSAS INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO HOUVE UM LAPSO TEMPORAL ACIMA DE 04 (QUATRO) ANOS (ART. 117, I E IV, DO CP).LOGO, O LAPSO PRESCRICIONAL DE 02 (DOIS) ANOS (ART. 109, INCISO VI DO CP) CONDIZENTE AO CRIME DE AMEAÇA, JÁ SE CONSUMOU EM 21/08/2004 E O LAPSO DE 04 (QUATRO) ANOS (ART. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 86 de 192 109, INCISO V DO CP), CONTADOS DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, JÁ TRANSCORREU EM 21/08/2006, IMPLICANDO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE FACE À PRESCRIÇÃO DO IUS PUNIENDI (ART. 109, V, DO CP).NESSE DIAPASÃO, O ARTIGO 61 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PRECEITUA QUE, O JUIZ, EM VERIFICANDO A OCORRÊNCIA DA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE, DEVERÁ DECLARÁ-LA DE OFÍCIO. E, REPITA-SE, NESTE CASO CONCRETO, O ESTADO TERIA O LAPSO TEMPORAL DE 04 (QUATRO) ANOS, CONSIDERANDO A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA PELA PRÁTICA DO CRIME EM TELA, NÃO O FAZENDO, O PROCESSO DEVE SER EXTINTO NA FORMA REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.SOBRE O ARTIGO 109 DO CÓDIGO PENAL, É PERTINENTE A LIÇÃO: “ OS PRAZOS FIXADOS NESTE ARTIGO, VIA DE REGRA, SERVEM AO CÁLCULO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, ISTO É, A QUE OCORRE EM PERÍODOS ANTERIORES À SENTENÇA CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO. COMO JÁ VISTO, O ESTADO PERDE O DIREITO DE PUNIR O INFRATOR, POR TER DEMORADO PARA FAZE-LO........TENDO EM VISTA QUE A PRESCRIÇÃO É CONSIDERADA MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. ( STJ, RESP 60.870 – SP, 6ª T, REL. VICENTE LEAL, 19.10.1999, V. U; DJ 29.11.1999.”( GUILHERME DE SOUZA NUCCI – CÓDIGO PENAL COMENTADO – 5ª E – ED. REVISTA DOS TRIBUNAIS – P. 467) NA MESMA DIREÇÃO: STJ “O PRAZO PRESCRICIONAL INICIA COM O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. UMA VEZ DECORRIDO POR INTEIRO, SEM QUE TENHA SIDO JULGADO O FEITO, COMO NO CASO, IMPÕE-SE RECONHECER OPERADA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA” ( RSTJ – 88/279 – CÓDIGO PENAL INTERPRETADO - 3ª E – JULIO FABBRINI MIRABETE – ED. ATLAS JURÍDICO – P.704) DESTA FORMA, TENDO EM VISTA O LAPSO DE TEMPO TRANSCORRIDO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ATÉ A PRESENTE DATA, HÁ DE SER RECONHECIDA E DECLARADA A PRESCRIÇÃO EM FAVOR DO DENUNCIADO.NO QUE CONCERNE À PENA DE MULTA, É DE RECONHECER TAMBÉM A PRESCRIÇÃO, POR FORÇA DO ARTIGO 114, II, DO CÓDIGO PENAL.EX POSITIS, JULGO POR SENTENÇA, EXTINTA A PUNIBILIDADE DE JOSÉ ROBERTO MARTINS FELTRIN, JÁ QUALIFICADO NOS AUTOS, EM VIRTUDE DA PRESCRIÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 107, INCISO IV, C/C ART. 109 CAPUT E INCISO V E VI, TODOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, E EM CONSONÂNCIA COM O ART. 61, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS NA DISTRIBUIÇÃO E NO RELATÓRIO. OFICIE-SE AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL E AOS INSTITUTOS DE IDENTIFICAÇÃO.NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO.P.R.I.CUMPRA-SE.FINALIDADE DA CARTA DE INTIMAÇÃO:INTIMAR DA R. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS SUPRA.NOME DA PESSOA A SER INTIMADA: DRº. MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 7711 - 2007 \ 3. AÇÃO: CP-FURTO QUALIFICADO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO-RÉU(S): EDUARDO FERREIRA LIMA FILHO- ADVOGADO: JAIR MAURO DO NASCIMENTO- INTIMADO:ENDEREÇO: BAIRRO: - CIDADE: RIO DE JANEIRO - UF: RJ - CEP:25251285-SENTENÇA:AÇÃO PENAL Nº 03/07-VISTOS.O ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO OFERECEU DENÚNCIA EM FACE DE EDUARDO FERREIRA LIMA FILHO, DEVIDAMENTE QUALIFICADO, PELA PRÁTICA DA CONDUTA DELITIVA PREVISTA NO ART. 155, § 4 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.RECEBIDA A DENÚNCIA EM 25/03/1994 (FLS. 03), CITADO POR EDITAL, TEVE POSTERIORMENTE SUA REVELIA DECRETADA, SENDO-LHE NOMEADO DEFENSOR E CONCLUÍDA A INSTRUÇÃO.TODAVIA, DE FORMA EQUIVOCADA, COMO BEM SALIENTOU O M I N I S T É R I O P Ú B L I C O , DETERMINOU-SE À SUSPENSÃO DO FEITO E DO CURSO PRESCRIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 366 DO CPP, CONTUDO DEIXOU-SE DE APRECIAR A ALTERAÇÃO SOFRIDA PELO ARTIGO RETRO MENCIONADO, SENDO INDEVIDA TAL SUSPENSÃO.INSTADO A SE MANIFESTAR, O PROMOTOR DE JUSTIÇA COM VISTA DOS AUTOS, PUGNOU PELA EXTINÇÃO DO FEITO EM FACE DE OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO.É O RELATÓRIO.FUNDAMENTO E DECIDO.TRATA-SE DE AÇÃO PENAL PÚBLICA PROMOVIDA EM FACE DE EDUARDO FERREIRA LIMA FILHO, DEVIDAMENTE QUALIFICADO, PELA PRÁTICA DA CONDUTA DELITIVA PREVISTA NO ART. 155, §4º, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA COM BASE NA PENA EM ABSTRATO, MÁXIME AO VERIFICAR O LAPSO TEMPORAL DO Disponibilizado - 7/8/2007 RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ATÉ A PRESENTE DATA.A NORMA PENAL REPRESSORA, CUJA AUTORIA E ATERIALIDADE SE PRETENDE IMPUTAR SE AO RÉU, ESTIPULA COMO SANÇÃO A PENA PARA O CRIME DE FURTO EM SUA FORMA QUALIFICADA DE RECLUSÃO, DE 02 (DOIS) A 8 (OITO) ANOS, E MULTA.COM EFEITO, CONSIDERANDO-SE A PENA EM ABSTRATO, CONCLUI-SE QUE O ESTADO TERIA O LAPSO TEMPORAL DE 12 (DOZE) ANOS PARA PROCESSAR E CONDENAR OS ACUSADOS PELO CRIME COMETIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 109 CAPUT E SEU INCISO III, TENDO EM MIRA O MÁXIMO DA PENA COMINADA.VERIFICA-SE À FLS. 03, QUE A DENÚNCIA FOI RECEBIDA EM 25/03/1994, NO ENTANTO, ATÉ O PRESENTE MOMENTO, NÃO FOI PROFERIDA A SENTENÇA RESOLVENDO O LITÍGIO, OU SEJA, ENTRE ESSAS DUAS CAUSAS INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO HOUVE UM LAPSO TEMPORAL ACIMA DE 12 (DOZE) ANOS (ART. 117, I E IV, DO CP).LOGO, O LAPSO PRESCRICIONAL DE 12 (DOZE) ANOS (ART. 109, INCISO III DO CP), CONTADOS DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, JÁ TRANSCORREU EM 24 DE MARÇO DE 2006, IMPLICANDO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE FACE À PRESCRIÇÃO DO IUS PUNIENDI (ART. 109, III, DO CP).NESSE DIAPASÃO, O ARTIGO 61 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PRECEITUA QUE, O JUIZ, EM VERIFICANDO A OCORRÊNCIA DA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE, DEVERÁ DECLARÁ-LA DE OFÍCIO. E, REPITA-SE, NESTE CASO CONCRETO, O ESTADO TERIA O LAPSO TEMPORAL DE 12 (DOZE) ANOS, CONSIDERANDO A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA PELA PRÁTICA DO CRIME EM TELA, NÃO O FAZENDO, O PROCESSO DEVE SER EXTINTO NA FORMA REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. SOBRE O ARTIGO 109 DO CÓDIGO PENAL, É PERTINENTE A LIÇÃO: “ OS PRAZOS FIXADOS NESTE ARTIGO, VIA DE REGRA, SERVEM AO CÁLCULO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, ISTO É, A QUE OCORRE EM PERÍODOS ANTERIORES À SENTENÇA CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO. COMO JÁ VISTO, O ESTADO PERDE O DIREITO DE PUNIR O INFRATOR, POR TER DEMORADO PARA FAZE-LO........TENDO EM VISTA QUE A PRESCRIÇÃO É CONSIDERADA MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. ( STJ, RESP 60.870 – SP, 6ª T, REL. VICENTE LEAL, 19.10.1999, V. U; DJ 29.11.1999.”( GUILHERME DE SOUZA NUCCI – CÓDIGO PENAL COMENTADO – 5ª E – ED. REVISTA DOS TRIBUNAIS – P. 467) NA MESMA DIREÇÃO: STJ “O PRAZO PRESCRICIONAL INICIA COM O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. UMA VEZ DECORRIDO POR INTEIRO, SEM QUE TENHA SIDO JULGADO O FEITO, COMO NO CASO, IMPÕE-SE RECONHECER OPERADA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA” ( RSTJ – 88/279 – CÓDIGO PENAL INTERPRETADO - 3ª E – JULIO FABBRINI MIRABETE – ED. ATLAS JURÍDICO – P.704) DESTA FORMA, TENDO EM VISTA O LAPSO DE TEMPO TRANSCORRIDO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ATÉ A PRESENTE DATA, HÁ DE SER RECONHECIDA E DECLARADA A PRESCRIÇÃO EM FAVOR DO DENUNCIADO.NO QUE CONCERNE À PENA DE MULTA, É DE RECONHECER TAMBÉM A PRESCRIÇÃO, POR FORÇA DO ARTIGO 114, II, DO CÓDIGO PENAL.EX POSITIS, JULGO POR SENTENÇA, EXTINTA A PUNIBILIDADE DE EDUARDO FERREIRA LIMA FILHO, JÁ QUALIFICADO NOS AUTOS, EM VIRTUDE DA PRESCRIÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 107, INCISO IV, C/C ART. 109 CAPUT E INCISO III, TODOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, E EM CONSONÂNCIA COM O ART. 61, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA ÀS FLS. 56/57, DEVENDO O RÉU SER COLOCADO EM LIBERDADE.TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS NA DISTRIBUIÇÃO E NO RELATÓRIO. OFICIE-SE AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL E AOS INSTITUTOS DE IDENTIFICAÇÃO.NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO.P.R.I.CUMPRA-SE.FINALIDADE DA CARTA DE INTIMAÇÃO:INTIMAR DA R. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS SUPRANOME DA PESSOA A SER INTIMADA: DRº. JAIR MAURO DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 2418 - 2003 \ 17.AÇÃO: AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO-RÉU(S): EUCLIDES BALBINO DE CARVALHO-ADVOGADO: CARLOS ALVES DE ABREU- DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): CARTA INTIMAÇÃO GENÉRICA ME001ENDEREÇO DO INTIMADO:DRº. CARLOS ALVES DE ABREU(OAB:2.641/MT.) - ENDEREÇO: AV. CARLOS HUGUENEY, Nº 411, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: ALTO ARAGUAIA - MT - CEP:78780000 -DECISÃO/DESPACHO:AÇÃO PENAL Nº 17/2003- AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO. RÉU: EUCLIDES BALBINO DE CARVALHO- V I S T O S E M CORREIÇÃO. O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COM Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 87 de 192 FUNDAMENTO NO INQUÉRITO POLICIAL, APRESENTOU DENÚNCIA CONTRA O ACUSADO EUCLIDES BALBINO DE CARVALHO, QUALIFICADO NOS AUTOS, DANDO-O COMO INCURSO NAS PENAS DO ARTIGO 302, §, ÚNICO, INCISO I (POR DUAS VEZES), DA LEI 9.503/97 C/C ART. 70 DO CÓDIGO PENAL.NARRA A DENÚNCIA QUE NO DIA 15 DE DEZEMBRO DO ANO DE 2000, ESTAVA SENDO REALIZADA A COLAÇÃO DE GRAU DA 8ª SÉRIE DO COLÉGIO AGRÍCOLA, SITUADO NESTA CIDADE E COMARCA, DA QUAL ESTAVA PARTICIPANDO O ADOLESCENTE D.C, QUE ACABOU POR CONSUMIR, DURANTE A FESTIVIDADE, CERTA DOSE DE CERVEJA. ADUZ QUE POR VOLTA DAS 21:00 HORAS, D.C, COM 17 ANOS DE IDADE, ADENTROU NA CAMIONETE GM D-10, COR BEGE, ANO 1984, PLACA JYZ 7659/ALTO ARAGUAIA-MT, DE PROPRIEDADE DE SEU GENITOR EUCLIDES BALBINO DE CARVALHO, QUE ESTAVA ESTACIONADA NO PÁTIO DO COLÉGIO AGRÍCOLA, E CONVIDOU ALGUNS COLEGAS PARA VIREM PARA O CENTRO DA CIDADE, BUSCAR ALGUMAS AMIGAS PARA PARTICIPAREM DAS FESTIVIDADES DA FORMATURA.INFORMA QUE NA CABINE DA CAMIONETE GM-D-10 ENTRARAM, ALÉM DO MOTORISTA D.C, OS ADOLESCENTES WESLEI RODRIGUES NETO E ALEXANDRO DA SILVA ARRUDA, SENDO QUE, DE FORMA IMPRUDENTE, D.C, PERMITIU QUE KLENIO REZENDE DE MORAES, LEANDRO QUIRINO FERREIRA E ANTONIO PEDRO RODRIGUES JUNIOR SUBISSEM NA CARROCERIA DO VEÍCULO.ARGUMENTA QUE COM TAIS PASSAGEIROS, D.C, SEM A PERTINENTE EXPERIÊNCIA PARA CONDUZIR VEÍCULOS, FUNCIONOU A CAMIONETE E SAIU, CONDUZINDO-A PELAS VIAS PÚBLICAS DESTA URBE.RELATA QUE NA AVENIDA CUIABÁ, NESTA URBE, ESTAVAM SENDO REALIZADAS OBRAS NOS CANTEIROS CENTRAIS, FATO QUE, SEGUNDO DEPOIMENTOS COLHIDOS, ERA DE CONHECIMENTO DE D.C. ALÉM DISSO, NO DIA DOS FATOS, ESTAVA CHOVENDO.AFIRMA QUE MESMO CIENTE DAS OBRAS, DA EXISTÊNCIA DE DETRITOS NA VIA PÚBLICA, E QUE AS CHUVAS TORNARAM A A V E N I D A C U I A B Á M A I S P E R I G O S A , O Q U E E X I G I A A T E N Ç ÃO REDOBRADA E O EMPREGO DE BAIXA VELOCIDADE, PARA EVITAR DERRAPAGENS, D.C ARRISCOU PASSAR POR AQUELE LOCAL, AGINDO COM IMPRUDÊNCIA. ASSEVERA QUE DURANTE O TRAJETO, D.C, CONDUZIA A CAMIONETE, A APROXIMADAMENTE 40 A 50 KM/H, POR CONSEGUINTE, VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM AS CIRCUNSTANCIAS LOCAIS E REVELADORA DA IMPRUDÊNCIA, QUANDO ENTÃO O VEÍCULO DERRAPOU, E O ADOLESCENTE, FACE A SUA INEXPERIÊNCIA, PERDEU O CONTROLE DA CAMIONETE, VINDO A BATER O VEÍCULO EM UM MURO, DERRUBANDO ESTE, E A CAPOTAR.INFORMA QUE FACE A SEDE A GRAVIDADE DAS LESÕES CORPORAIS, LEANDRO QUIRINO FERREIRA E KLENIO REZENDE DE MORAES FALECERAM.DESTACA QUE RESTOU APURADO QUE EUCLIDES BALBINO DE CARVALHON, ENTREGOU A CHAVE DA ALUDIDA CAMIONETE A SEU FILHO D.C. ASSIM SENDO, EUCLIDES BALBINO DE CARVALHO RESPONDE EM CO-AUTORIA PELOS FATOS ANTERIORMENTE NARRADOS, JÁ QUE PERMITIU SEU FILHO MENOR DE IDADE E INABILITADO A DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, PORQUANTO PREVISÍVEL A OCORRÊNCIA DO FATO LESIVO, RESTANDO CONFIGURADA A COOPERAÇÃO MATERIAL E O VÍNCULO PSICOLÓGICO ENTRE AS CONDUTAS DOS AGENTES.A DENÚNCIA FOI RECEBIDA NO DIA 15/05/2003 ÀS FLS.122. O RÉU FOI REGULARMENTE CITADO E INTERROGADO, COMO DEMONSTRA A CERTIDÃO DE FLS. 147 V E O TERMO DE FLS. 149. POR INTERMÉDIO DE DEFENSOR CONSTITUÍDO, NO PRAZO LEGAL FOI APRESENTADA A DEFESA PRÉVIA IN FLS.150.NO DECORRER DA INSTRUÇÃO, FORAM OUVIDAS 05 (CINCO) TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E 05 (CINCO) TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA.AS PARTES NADA REQUERERAM NA FASE DO ART. 499 DO CPP.NAS ALEGAÇÕES FINAIS O PARQUET PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU, AFIRMANDO QUE NÃO ESTÃO PRESENTES OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CONFIGURAÇÃO DOS CRIMES, ENTRETANTO, SOLICITA O ENVIOU DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, PARA SE APURAR A EVENTUAL OCORRÊNCIA DE CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. POR SEU TURNO, A DEFESA RATIFICA AS ALEGAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO.VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA.É O RELATÓRIO.FUNDAMENTO E DECIDO. TRATA-SE DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, EM QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO PRETENDE ATRIBUIR A EUCLIDES BALBINO CARVALHO, A PRÁTICA DE DOIS HOMICÍDIOS CULPOSOS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, FATOS TIPIFICADOS NO ART. 302 DA LEI 9.503/1997.A NORMA REPRESSORA DISPÕE: ART. 302. PRATICAR HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR:PENAS- DETENÇÃO, DE 2 (DOIS) A 4 (QUATRO) Disponibilizado - 7/8/2007 ANOS, E SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA SE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR.COMO CEDIÇO, A NORMA EM COMENTO SEGUNDO O CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE REGULA O HOMICÍDIO CULPOSO PERPETRADO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.PARA A CONFIGURAÇÃO DO FATO TÍPICO, NECESSÁRIO SE FAZ QUE A SUPRESSÃO DA VIDA HUMANA OCORRA POR ATO CULPOSO DO SUJEITO ATIVO, QUE DEVE ESTAR CONDUZINDO VEICULO AUTOMOTOR QUANDO DO FATO.POIS BEM, APÓS ESSE INTRÓITO, VERIFICO QUE NO CASO EM JULGAMENTO, COMPULSANDO DETIDAMENTE OS AUTOS VERIFICA-SE A PROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES DO PROMOTOR DE JUSTIÇA E DO ADVOGADO, VEZ QUE SE CONSTATA A INEXISTÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS CONTRA O RÉU, O QUE IMPÕE A IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, POIS A A AUTORIA NÃO SE FEZ DEVIDAMENTE PRESENTE, SENÃO VEJAMOS.A MATERIALIDADE DO CRIME FICOU CONSTATADA, PELOS EXAMES DE CORPO DE DELITO DE FLS. 39 E 44 DOS AUTOS, QUE SÃO SEGUROS EM AFIRMAR A OCORRÊNCIA DA MORTE DAS VÍTIMAS.POR SEU TURNO, A CO-AUTORIA DO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO IMPUTADO AO DENUNCIADO, NÃO RESTOU COMPROVADA.COMO CEDIÇO, EM SE TRATANDO DE CRIME CULPOSO, É INDISPENSÁVEL QUE A CULPA VENHA EXPRESSAMENTE DELINEADA NO TIPO PENAL. TRATA-SE DE UM DOS ELEMENTOS SUBJETIVOS DO CRIME, EMBORA SE POSSA DEFINIR A NATUREZA JURÍDICA DA CULPA COMO SENDO UM ELEMENTO PSICOLÓGICO – NORMATIVO. PSICOLÓGICO, PORQUE É ELEMENTO SUBJETIVO DO DELITO, IMPLICANDO NA LIGAÇÃO DO RESULTADO LESIVO AO QUERER INTERNO DO AGENTE ATRAVÉS DA PREVISIBILIDADE. NORMATIVO, PORQUE É FORMULADO UM JUÍZO DE VALOR ACERCA DA RELAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O QUERER DO AGENTE E O RESULTADO PRODUZIDO, CABENDO AO ESTADO JUIZ VERIFICAR SE HOUVE UMA NORMA A CUMPRIR, QUE DEIXOU DE SER SEGUIDA.NO CASO EM JULGAMENTO, VERIFICA-SE QUE A CONDUTA CULPOSA DO DENUNCIADO NÃO AFLOROU DE FORMA SEGURA E SUFICIENTE NOS AUTOS. A SUA CULPA PARA A OCORRÊNCIA DO EVENTO NÃO RESTOU DEMONSTRADA, JÁ QUE AS TESTEMUNHAS AUSCULTADAS FORAM UNÂNIMES EM DIZER QUE NÃO SABEM COMO O FILHO DO RÉU OBTEVE AS CHAVES E EVENTUAL PERMISSÃO PARA DIRIGIR A CAMIONETE NO FATÍDICO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2.000.NESSE SENTIDO OS AUTOS NÃO REVELAM QUE A CONDUTA DO RÉU : A) NÃO OBSERVOU O CUIDADO OBJETIVO AGINDO DE FORMA IMPUDENTE, ; B) NÃO QUERIA NEM ASSUMIU O RISCO DA PRODUÇÃO DE UM RESULTADO PREVISÍVEL, ENTRETANTO, ELE OCORREU; C) POSSUI NEXO CAUSAL COM O RESULTADO,; D) O RESULTADO ERA OBJETIVAMENTE PREVISÍVEL, ; E) EXISTE CONEXÃO INTERNA ENTRE O DESVALOR DA AÇÃO E O DESVALOR DO RESULTADO.É CERTO QUE NA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA, EXISTEM POSICIONAMENTOS CONTRÁRIOS, QUE ADMITEM E QUE NÃO ADMITEM A OCORRÊNCIA DE CO-AUTORIA EM CRIMES COMO OS ORA EM JULGAMENTO.SOBRE O TEMA É INTERESSANTE A DOUTRINA.“TAREFA INGRATA É DIFERENCIAR A SITUAÇÃO DE HOMICÍDIO CULPOSO DE TRÂNSITO E DE HOMICÍDIO DOLOSO DO CÓDIGO PENAL QUANDO DA OCORRÊNCIA DE DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE. ATÉ HOJE A MAIS AVALIZADA DOUTRINA ENCONTRA DIFICULDADES EM DIFERENCIÁ-LOS E A QUESTÃO FICA RELEGADA AO ENTENDIMENTO DO JUIZ. NO ENSINAMENTO CLÁSSICO DE DAMÁSIO, "NO DOLO EVENTUAL, O AGENTE TOLERA A PRODUÇÃO DO RESULTADO, O EVENTO LHE É INDIFERENTE, TANTO FAZ QUE OCORRA OU NÃO. ELE ASSUME O RISCO DE PRODUZI-LO (CP, ART. 18, I, PARTE FINAL). NA CULPA CONSCIENTE, AO CONTRÁRIO, O AGENTE NÃO QUER O RESULTADO, NÃO ASSUME O RISCO NEM ELE LHE É TOLERÁVEL OU INDIFERENTE. O EVENTO LHE É REPRESENTADO (PREVISTO), MAS CONFIA EM SUA NÃO-PRODUÇÃO" (OB. CIT, P. 83). A DIFICULDADE DO OPERADOR DO DIREITO SERÁ DE PENETRAR NA MENTE DO SUJEITO A FIM DE VERIFICAR SE ESTE ASSUMIU O RISCO OU SE APENAS CONFIOU EM SUA NÃO OCORRÊNCIA. CABE DIZER QUE O HOMICÍDIO CULPOSO ABSORVE TODOS OS DEMAIS DELITOS DE TRÂNSITO, EM FACE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. HAVENDO DUAS OU MAIS VÍTIMAS, APLICA-SE A REGRA DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES (ART. 70, CP). POR FIM, A QUESTÃO DA CO-AUTORIA NOS CRIMES DE TRÂNSITO É DEVERAS TORMENTOSA, ESPECIALMENTE EM MATÉRIA DE HOMICÍDIO CULPOSO. PARA JOSÉ CARLOS GOBBI PAGLIUCA, "SE O CRIME DE TRÂNSITO É DE MÃO PRÓPRIA E ESTE NÃO PODE SER REALIZADO SENÃO EXCLUSIVAMENTE PELO PRÓPRIO POSSUIDOR DA QUALIDADE TÍPICA, NÃO SE VÊ COMO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 88 de 192 SEJA POSSÍVEL A CO-AUTORIA OU MESMO PARTICIPAÇÃO, MESMO EM SE ENTENDENDO ESTA ÚLTIMA CABÍVEL EM DELITOS CULPOSOS EM GERAL, O QUE JÁ É COMPLICADO" (IN ARTIGO PUBLICADO NO BOLETIM IBCCRIM N.º 110).”AO CONTRÁRIO DO QUE AFIRMA ESTE DOUTRINADOR, PENSO QUE É POSSÍVEL A EXISTÊNCIA DE CO-AUTORIA EM CRIMES CULPOSOS DE TRÂNSITO, EM ESPECIAL HOMICÍDIO EM CONDIÇÕES SEMELHANTES DO QUE SE APRESENTA NESTES AUTOS, CONFORME JULGADOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INCRIMINANDO PAIS QUE PERMITIRAM QUE SEUS FILHOS ADOLESCENTES CONDUZISSEM VEÍCULOS AUTOMOTORES E CAUSASSEM HO M I C Í D I O C O M T A L CONDUTA.PORÉM NO CASO EM APREÇO, VERIFICO QUE O CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO É SUFICIENTE PARA ASSEGURAR A CULPA DO RÉU NO FATÍDICO EVENTO, SENDO CERTO QUE SEU FILHO AGIU DE FORMA IMPRUDENTE, BEM COMO, AS VÍTIMAS COLABORARAM COM O FATO AO ASSUMIREM O RISCO DE SEREM TRANSPORTADOS NA CARROCERIA DO AUTOMOTOR, ENTRETANTO, ESTENDER TAIS CONDUTAS PARA SE IMPUTAR RESPONSABILIDADE CRIMINAL AO RÉU NÃO ENCONTRA GUARIDA NOS AUTOS, PODENDO, EVIDENTEMENTE, HAVER CONFIGURADO UM ILÍCITO CIVIL E ENSEJAR SUA RESPONSABILIDADE CIVIL, MAS NÃO A PENAL COMO SE PRETENDIA.SENDO A S S I M , DEMONSTRA-SE DEVERAS FRÁGIL A PROVA DA AUTORIA, PARA A CONFIGURAÇÃO DO CRIME CULPOSO, UMA VEZ QUE A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA, COMO EM TODAS AS FIGURA PENAIS, EXIGE QUE SE DEMONSTRE COM SEGURANÇA TAL FATO.O DENUN C I A D O N ÃO ASSUMIU A AUTORIA DO CRIME EM JUÍZO, E O QUE SE TEM NA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA É QUE OCORRENDO A NEGATIVA DA AUTORIA, CABE POR DEVER E POR IMPÉRIO DA LEI (ART. 156 DO CPP) À ACUSAÇÃO PRODUZIR A PROVA. ENSINA-NOS MAGALHÃES NORONHA, QUE: "A PROVA DE ALEGAÇÃO INCUMBE A QUEM A FIZER, É O PRINCÍPIO DOMINANTE EM NOSSO CÓDIGO. OFERECIDA A DENÚNCIA, CABE AO MINISTÉRIO PÚBLICO A PROVA DO FATO E DA AUTORIA; COMPETE-LHE DOCUMENTAR A EXISTÊNCIA CONCRETA DO TIPO (NULLUM CRIMEN SINE TYPO) E DE SUA REALIZAÇÃO PELO ACUSADO. VÊ-SE, POIS, QUE O ÔNUS DA PROVA CABE ÀS PARTES. HÁ UMA DIFERENÇA, PORÉM. A DA ACUSAÇÃO HÁ DE SER PLENA E CONVINCENTE, AO PASSO QUE PARA O ACUSADO BASTA A DÚVIDA." (IN, CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL) ADEMAIS, NINGUÉM PODE SER CONDENADO COM FUNDAMENTO EM INDÍCIOS, CONJECTURAS OU SUSPEITAS, COMO SE VERIFICA NO CASO SUB-JUDICE, VEZ QUE A CONDENAÇÃO EXIGE PROVA PLENA, INCONTESTE EM QUE SE RRIME.VERIFICA-SE QUE HÁ DEMASIADA FRAGILIDADE DAS PROVAS, IMPONDO-SE DESTA FORMA A ABSOLVIÇÃO COM FINCAS NO ART. 386, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.OBSERVE-SE, QUE A PROVA TRAZIDA À COLAÇÃO NÃO DEIXA SUFICIENTEMENTE INFORMADA A CONDUTA CULPOSA DO RÉU, DEVENDO-SE SER PROCLAMADO O BENEFÍCIO DA DÚVIDA EM RELAÇÃO AO DENUNCIADO, HAJA VISTA NÃO HAVER OUTRA SOLUÇÃO A SE IMPOR, MORMENTE NESTA FASE PROCESSUAL PREDOMINAR O ENTENDIMENTO DE QUE “IN DUBIO PRO REO”.ISTO POSTO E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, HEI POR BEM JULGAR IMPROCEDENTE A DENÚNCIA, ABSOLVENDO O RÉU EUCLIDES BALBINO DE CARVALHO, BRASILEIRO, CASADO, PECUARISTA, NATURAL DE SANTA RITA DO ARAGUAIA-GO, NASCIDO EM 08/02/1955, FILHO DE NICANOR BALBINO DE CARVALHO E DE CONCEIÇÃO SEVERINA DE CARVALHO, RESIDENTE NA RUA PEDRO ALVES CABRAL, Nº341, EM ALTO ARAGUAIA-MT, DA DENUNCIA QUE LHE FOI OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, COM FULCRO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 386, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.COMUNIQUE-SE AO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO, INFORMANDO-LHE O NÚMERO DO PRESENTE FEITO, BEM COMO O NÚMERO DO INQUÉRITO POLICIAL, QUE DERA ORIGEM À PRESENTE AÇÃO PENAL.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ENVIE OS AUTOS AO J U I Z A D O E S P E C I A L D E S T A C O M A R C A . PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE REALIZANDO E EXPEDINDO O NECESSÁRIO.FINALIDADE DA CARTA DE INTIMAÇÃO:INTIMAR DA R. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS SUPRA MENCIONADO. INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 4818 - 2005 \ 38. -AÇÃO: CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO-RÉU(S): GELSON ALBERTO BOTTENE DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): CARTA INTIMAÇÃO GENÉRICA ME001-ENDEREÇO DO INTIMADO:Nº.4.180-A, COM ESC. PROF. SITO Á Disponibilizado - 7/8/2007 706 SUL, AI.02 LOTE 28, EM PALMAS/TOSENTENÇA :AÇÃO PENAL Nº 38/2005- AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO.RÉU: GELSON AL B E R T O BOTTENEVISTOS. O DIGNO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COM FUNDAMENTO NO INQUÉRITO POLICIAL, APRESENTOU DENÚNCIA CONTRA O ACUSADO GELSON ALBERTO BOTTENE, QUALIFICADO NOS AUTOS, DANDO-O COMO INCURSO NAS PENAS DO ARTIGO 68 DA LEI 9.605/98.NARRA QUE NO DIA 28 DE AGOSTO DO ANO DE 2001, NA FAZENDA CONCÓRDIA, SITUADA NA ZONA RURAL DESTA CIDADE E COMARCA DE ALTO GARÇAS –MT, O ACUSADO GELSON ALBERTO BOTTENE, AGINDO COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, DESMATOU 1000 (MIL) HECTARES DE VEGETAÇÃO NATIVA TIPO CERRADO EM ÁREA DE RESERVA LEGAL, SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE, CONSOANTE AUTO DE INFRAÇÃO DE FLS.03/08.ASSEVERA QUE O DENUNCIADO NÃO EFETUOU A NECESSÁRIA LICENÇA PARA REALIZAR TAL DESMATAMENTO, DESCRITA NO ARTIGO 2º, INCISOS II E IV DO DEC-LEI Nº 3.179/99 C/C ART. 70 DA LEI Nº 9.605/98 C/C ARTIGO 19 DO DECRETO –LEI 4771/65 JUNTO AO ÓRGÃO AMBIENTAL.A DENÚNCIA FOI RECEBIDA NO DIA 05/05/2005, CONSOANTE DECISÃO DE FLS. 43. O RÉU FOI CITADO PESSOALMENTE CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 47V E, INTERROGADO COMO DEMONSTRA O TERMO DE FLS. 64/65.O ADVOGADO CONSTITUÍDO DO ACUSADO, DR.JOÃO FLORI GEMELLI, NO PRAZO LEGAL APRESENTOU DEFESA PRÉVIA E ARROLOU TESTEMUNHAS CONFORME PETIÇÃO DE FLS.66/68.FOI OPORTUNIZADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, BENEFÍCIO QUE O RÉU NÃO PREENCHEU OS REQUISITOS PARA OBTER.NO DECORRER DA INSTRUÇÃO, FORAM OUVIDAS 01 (UMA) TESTEMUNHA ARROLADA NA DENÚNCIA CONFORME TERMO DE FLS.92.PELAS PARTES, NADA FOI SOLICITADA NA F A S E D O A R T . 4 9 9 D O C Ó D I G O D E P R O C E S S O PENAL.NAS ALEGAÇÕES FINAIS, O MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO ADUZINDO QUE SUA CONDUTA NÃO SE AMOLDA AO TIPO PENAL DESCRITO NA DENÚNCIA. DE OUTRO LADO, A DEFESA TAMBÉM RECHAÇA OS TERMOS DA DENÚNCIA E PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU.VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA.É O RELATÓRIO.FUNDAMENTO E DECIDO.PRETENDE-SE, NESTES AUTOS, ATRIBUIR A GELSON ALBERTO BOTTENE, A AUTORIA DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 68 DA LEI 9.605/98, POR TER EM TESE PROCEDIDO AO DESMATAMENTO DE CERRADO EM ÁREA DE RESERVA LEGAL, LOCALIZADA NA FAZENDA CONCÓRDIA DE SUA PROPORIEDADE RURAL, LOCALIZADA NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE ALTO GARÇAS-MT. ANTES DE ADENTRAR AO MÉRITO DA AÇÃO, VERIFICO QUE O PROCESSO SE DESENVOLVEU REGULARMENTE NÃO HAVENDO QUESTÕES PRELIMINARES PARA SEREM DIRIMIDAS. SENDO ASSIM, PASSO AO JULGAMENTO.A AÇÃO PENAL DEVE SER JULGADA IMPROCEDENTE.ATENTANDO-SE PARA AS REDAÇÕES DE TIPOS CRIMINAIS SEMELHANTES COMO O ART. 60 E O ART. 68, AMBOS DA LEI 9.605/98, DESCOBREM-SE NUANÇAS QUE OS DIFERENCIAM. NO ART. 60, UMA DAS FORMAS DE TIPIFICAR-SE O CRIME É A CONTRARIEDADE ÀS NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES PERTINENTES. NO ART. 68 O AGENTE CONTRARIA RELEVANTE INTERESSE AMBIENTAL, DEIXANDO DE CUMPRI-LO. NESTE CASO, O ESTADO JUIZ TERÁ UM PODER MAIOR DE APRECIAÇÃO, POIS ALÉM DE INSERIR NA DESOBEDIÊNCIA DO QUE ESTEJA APONTADO NAS LEIS E REGULAMENTOS, TERÁ UMA MARGEM PRUDENTE DE APRECIAÇÃO DO QUE CONSTITUI “RELEVANTE INTERESSE AMBIENTAL”. SEGUNDO OS DOUTRINADORES, EM MATÉRIA AMBIENTAL A INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO TEM O SENTIDO PRINCIPAL DE PREVENÇÃO DO DANO. ALIÁS, PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART.225, CAPUT) A DEFESA DO MEIO AMBIENTE PELO PODER PÚBLICO NÃO É UMA FACULDADE, MAS UM DEVER CONSTITUCIONAL.A CONSTITUIÇÃO FEDERAL UTILIZOU O TERMO “AUTORIZAÇÃO” EM SEU TÍTULO VII- “ DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA”, DIZENDO NO ART. 170, PARÁGRAFO ÚNICO: “ É ASSEGURADO A TODOS O LIVRE EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE ECONÔMICA, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS, SALVO NOS CASOS PREVISTOS EM LEI”. DESSA FORMA, RAZOÁVEL É CONCLUIR QUE O SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSA A SER FEITO PELO SISTEMA DE AUTORIZAÇÕES, CONFORME E N T E N D E U O T E X T O CONSTITUCIONAL.IMPORTA DISTINGUIR QUE A NORMA GERAL FEDERAL NÃO INVADE A COMPETÊNCIA DOS ESTADOS AO SE FAZER PRESENTE NO PROCEDIMENTO DE AUTORIZAÇÃO. A NORMA FEDERAL – POR SER GENÉRICA – NÃO DEVERÁ DIZER QUAL O FUNCIONÁRIO OU O ÓRGÃO INCUMBIDO DE AUTORIZAR (MATÉRIA TÍPICA DA ORGANIZAÇÃO AUTÔNOMA DOS ESTADOS), MAS PODERÁ DIZER VALIDAMENTE QUAIS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 89 de 192 OS CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS COM RELAÇÃO A PROTEÇÃO DO AMBIENTE.POIS BEM, NO CASO EM JULGAMENTO, É EVIDENTE QUE A OBTENÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL É DE INTERESSE RELEVANTE, VEZ QUE COMO REGISTRAMOS ALHURES, A LEGISLAÇÃO F E D E R A L E A E S T A D U A L A O R E G U L A R E M A M A T É R I A , E S T ÃO ATENDENDO AO COMANDO CONSTITUCIONAL, QUE VISA ACIMA DE TUDO PREVENIR O MEIO AMBIENTE DAS POSSÍVEIS AÇÕES HUMANAS A ELE PREJUDICIAIS.COM EFEITO, A MEU VER, A NÃO OBTENÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL PODE CONFIGURAR O CRIME NOTICIADO NA PEÇA DE INGRESSO, TODAVIA, TAMBÉM ENTENDO QUE A NORMA NÃO ESTIPULA UM PRAZO LEGAL PARA SE OBTER A CITADA AUTORIZAÇÃO, LOGO, NÃO SE PODE INCRIMINAR O AGENTE PELO SIMPLES FATO DE NÃO CUMPRIR UM PRAZO, QUE, DIGA-SE DE PASSAGEM, NÃO POSSUIU AMPARO LEGAL.SENDO ASSIM, ENTENDO QUE O ESCOPO DA LEI NÃO FOI O DE PUNIR O NÃO CUMPRIMENTO DE “PRAZOS”, MAS SIM, O NÃO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DE RELEVANTE INTERESSE AMBIENTAL, NO CASO EM JULGAMENTO, A OB T E N Ç Ã O D O L I C E N C I A M E N T O AMBIENTAL OU, AO MENOS, O INÍCIO DO PROCEDIMENTO PARA TAL DESIDERATO.POR ESSE RUMO, VERIFICO QUE PRIMEIRO NÃO RESTOU DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE SE TRATAV A R E A L M E N T E D E RESERVA LEGAL, CONFORME DEMONSTRA O DOCUMENTO DE FLS.16; SEGUNDO, NÃO RESTOU CARACTERIZADA A MORA DO RÉU EM REALIZAR DILIGENCIA DE RELEVANTE INTERESSE AMBIENTAL. DEMAIS DISSO, VERIFICO AINDA QUE UMA DAS PESSOAS AUTORAS DA NOTIFICAÇÃO, AO SER OUVIDA EM JUÍZO, AFIRMOU QUE NÃO HAVIA NENHUM DANO AMBIENTAL NO IMÓVEL RURAL, BEM COMO A ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATAVA DE UMA RESERVA LEGAL ADVEIO DE UM FUNCIONÁRIO, QUE DIGA-SE DE PASSAGEM, ENCONTRA-SE AFASTADO DE SUAS FUNÇÕES, O QUE CORROBORA PARA A NÃO IMPUTAÇÃO PENAL DO DENUNCIADO. EM SITUAÇÃO ANÁLOGA A DESCRITA NOS AUTOS, O DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO PROFERIU VOTO NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 20639/2004, QUE APESAR DE VENCIDO, EM MEU ENTENDER ABORDOU E DECIDIU DE FORMA ESCORREITA A CONTENDA, POR ISSO, PEÇO VÊNIA PARA TRANSCREVÊ-LO E TORNAR PARTE INTEGRANTE DESTA SENTENÇA.EGRÉGIA CÂMARA:TRATA-SE DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE ALTO ARAGUAIA, CONTRA O DECISUM DO JUÍZO A QUO QUE REJEITOU A DENÚNCIA CONTRA O RECORRIDO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL, HAJA VISTA QUE O FATO NARRADO NA DENÚNCIA CONSTITUI CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 68 DA LEI N. º 9.605/98.NARRA A DENÚNCIA QUE O RECORRIDO FORA NOTIFICADO PARA PROVIDENCIAR O LICENCIAMENTO AMBIENTAL ÚNICO D E S U A P R O P R I E D A D E E M 0 5 - 1 2 - 2 0 0 1 , N O P R A Z O D E 9 0 D I A S. ENTRETANTO, O RECORRIDO NÃO PROVIDENCIOU O REFERIDO LICENCIAMENTO NO PRAZO ASSINALADO, MOTIVOPELO QUAL O RECORRENTE PLEITEIA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, POR TRATAR-SE DE CRIME PREVISTO NA LEI N.º 9.605/98, EM SEU ARTIGO 68, IN VERBIS: “DEIXAR, AQUELE QUE TIVER O DEVER LEGAL OU CONTRATUAL DE FAZÊ-LO, DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO DE RELEVANTE INTERESSE AMBIENTAL”OPORTUNO TECER ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O TEMA. AS DISPOSIÇÕES LEGAIS SOBRE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL SÃO PARTE DE UM CONJUNTO DE NORMAS VOLTADAS PARA A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. DESTE MODO, TANTO SEUS FUNDAMENTOS COMO SEU ALCANCE DEPENDEM DA VERIFICAÇÃO DA PROTEÇÃO LEGAL DO MEIO AMBIENTE, CONTEMPLADA NO PLANO CONSTITUCIONAL, ESPECIALMENTE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E NO PLANO INFRACONSTITUCIONAIS DIVERSAS LEIS ORDINÁRIAS, ENTRE ELAS A LEI 9.605/98.O TEXTO CONSTITUCIONAL CONFERE SUSTENTAÇÃO AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO ART. 225, AO DEFINIR O MEIO AMBIENTE COMO BEM DE USO COMUM DO POVO, ESSENCIAL À QUALIDADE DE VIDA E TAMBÉM NO ART. 170, AO ESTABELECER OS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA ATIVIDADE ECONÔMICA, COMO SE SEGUE: “A ORDEM ECONÔMICA, FUNDADA NA VALORIZAÇÃO DO TRABALHO HUMANO E NA LIVRE INICIATIVA, TEM POR FIM ASSEGURAR A TODOS A EXISTÊNCIA DIGNA, CONFORME OS DITAMES DA JUSTIÇA SOCIAL, OBSERVADOS OS SEGUINTES PRINCÍPIOS: (...) VI – DEFESA DO MEIO AMBIENTE.NESSA LINHA, DESTACA PAULO JOSÉ LEITE FARIAS, IN VERBIS:“A DEFINIÇÃO CONSTITUCIONAL E A INFRACONSTITUCIONAL APRESENTADAS TÊM POR MÉRITO, ADEMAIS, INTEGRAR O HOMEM AO MEIO, ROMPENDO COM POSIÇÕES CARTESIANAS QUE O COLOCAM ANTE O MEIO AMBIENTE, Disponibilizado - 7/8/2007 DELE DESTACADO, EM RELAÇÃO DE DOMINAÇÃO. OS TEXTOS LEGAIS ENSEJAM, POR CONSEQÜÊNCIA, A PREPONDERÂNCIA DA COMPLEMENTARIDADE RECÍPROCA ENTRE O ‘SER HUMANO’ E O ‘MEIO AMBIENTE’ SOBRE A ULTRAPASSADA RELAÇÃO DE SUJEIÇÃO E INSTRUMENTALIDADE.” (O CARÁTER DINÂMICO DO CONTROLE JUDICIAL SOBRE AS NORMAS -PRINCÍPIOS AMBIENTAIS E A SUA CONCRETIZAÇÃO PROTETIVA NA SENTENÇA JUDICIAL – SEGUNDA PARTE. REVISTA DE INFORMAÇÃO LEGISLATIVA. BRASÍLIA, ANO 38, Nº 153, JANEIRO/MARÇO DE2002, P. 105)NESSE SENTIDO, CARLOS GOMES DE CARVALHO, EM SUA OBRA INTRODUÇÃO AO DIREITO AMBIENTAL, 2ª EDIÇÃO, SÃO PAULO: LETRAS & LETRAS, 1991, P, 118/119, AFIRMA O PAPEL DO DIREITO AMBIENTAL: “ASSINALAMOS AINDA QUE O DIREITO AMBIENTAL, AO CONTRÁRIO DOS OUTROS RAMOS D A C I Ê N C I A JURÍDICA, NÃO NASCE COMO UM INSTRUMENTO DA EXPANSÃO SOCIAL, MAS COMO INSTRUMENTO DE DEFESA ANTE O CRESCIMENTO DESORDENADO E ARBITRÁRIO E AS VEZES ANÁRQUICO DAS RELAÇÕES DE PRODUÇÃO.ONDE SE INSERE A QUESTÃO JURÍDICA DO USO NOCIVO DA PROPRIEDADE, TANTO PREESTABELECIDO O TIPO, FORMA E DESTINO DE SUA UTILIZAÇÃO QUANTO APLICANDO SANÇÕES PELO PREJUÍZO QUE POSSAM CAUSAR À COMUNIDADE. PODEMOS DIZER QUE A EXISTÊNCIA DO DIREITO AMBIENTAL SE JUSTIFICA PELO SEU ALCANCE EM DUAS ETAPAS. NUMA PRIMEIRA, TRATAR DE IMPEDIR OU DE CORRIGIR UMA CRISE ENTRE O HOMEM E O SEU AMBIENTE E, NUM SEGUNDO MOMENTO, MAIS PROFUNDO, O DIREITO AMBIENTAL IRÁ ESTABELECER UM NOVO SISTEMA DE RELAÇÕES ENTRE O HOMEM E O SEU AMBIENTE”.COMO SE DEPREENDE, O RECONHECIMENTO DO DIREITO A UM MEIO AMBIENTE SADIO CONFIGURA-SE COMO EXTENSÃO DO DIREITO À VIDA, TANTO SOB O ENFOQUE DA PRÓPRIA EXISTÊNCIA FÍSICA E SAÚDE DOS SERES HUMANOS, COMO PELO ASPECTO DA DIGNIDADE DESTA EXISTÊNCIA, A QUALIDADE DE VIDA. CONSEQÜENTEMENTE, O DIREITO AO MEIO AMBIENTE É RECONHECIDO COMO DIREITO FUNDAMENTAL DE TERCEIRAGERAÇÃO, E ESTA CLASSE DE DIREITOS TEM POR DESTINATÁRIO MAIS DO QUE O INDIVÍDUO, UM GRUPO OU DETERMINADO ESTADO, MAS O PRÓPRIO GÊNERO HUMANO. (PAULO JOSÉ LEITE FARIAS, OP. CIT, P. 107).DO EXAME DO PRECEITO 225 DA CARTA MAGNA SE INFERE VÁRIOS PRINCÍPIOS, COMO: PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DA INTERVENÇÃO ESTATAL (CAPUT E PARÁGRAFO PRIMEIRO), PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO E PRECAUÇÃO (CAPUT, PARÁGRAFO PRIMEIRO, INCISO IV), PRINCÍPIOS DA RESPONSABILIDADE DA PESSOA FÍSICA E JURÍDICA (PARÁGRAFO PRIMEIRO) PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO, DIREITO INTERGERAÇÕES (CAPUT), E ETC. PARA O EXAME DO PRESENTE CASO É IMPORTANTE O PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DA INTERVENÇÃO ESTATAL, DO QUAL SE INFERE QUE HÁ UMA ORDEM PÚBLICA AMBIENTAL, OU SEJA: “QUE O INTERESSE NA PROTEÇÃO DO AMBIENTE, POR SER DE NATUREZA PÚBLICA, DEVE PREVALECER SOBRE OS DIREITOS INDIVIDUAIS PRIVADOS, DE SORTE QUE, SEMPRE QUE HOUVER DÚVIDA SOBRE A NORMA A SER APLICADA A UM CASO CONCRETO, DEVE PREVALECER AQUELA QUE PRIVILEGIE OS INTERESSES DA SOCIEDADE – A DIZER, IN DUBIO PRO AMBIENTE. DE IGUAL SENTIR, A NATUREZA PÚBLICA QUE QUALIFICA O INTERESSE NA TUTELA DO AMBIENTE, BEM DE USO C O M U M D O P O V O , T O R N A - O T A M B ÉM INDISPONÍVEL. NÃO É DADO, ASSIM, AO PODER PÚBLICO – MENOS AINDA AOS PARTICULARES - TRANSIGIR EM MATÉRIA AMBIENTAL, APELANDO PARA UMA DISPONIBILIDADE IMPOSSÍVEL.” (ÉDIS MILARÉ. DIREITO DO AMBIENTE. SÃO PAULO: REVISTA DOS TRIBUNAIS, 2000, P. 97)O DOUTRINADOR ÉDIS MILARÉ, EM OBRA JÁ APONTADA, CITANDO ÁLVARO LUIZ VALERY MIRRA, P. 105, ESCLARECE QUE HÁ AINDA O PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE: “... SIGNIFICANDO QUE A FUNÇÃO SOCIAL E AMBIENTAL NÃO CONSTITUI UM SIMPLES LIMITE AO EXERCÍCIO DE DIREITO DE PROPRIEDADE PARA QUE NÃO PREJUDIQUE A COLETIVIDADE E O MEIO AMBIENTE, MAS TAMBÉM DE IMPOR AO PROPRIETÁRIO COMPORTAMENTOS POSITIVOS NO EXERCÍCIO DE SEU DIREITO, PARA QUE SUA PROPRIEDADE EFETIVAMENTE POSSA SE ADEQUAR À PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.”AINDA SEGUNDO O MESMO DOUTRINADOR, A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988: “SOMENTE SE RECONHECE O DIREITO DE PROPRIEDADE QUANDO CUMPRIDA A FUNÇÃO SOCIAL AMBIENTAL, COMO SEU PRESSUPOSTO E ELEMENTO INTEGRANTE, SOB PENA DE IMPEDIMENTO AO LIVRE EXERCÍCIO OU ATÉ A PERDA DESSE DIREITO” (OP. CIT).ADEMAIS DESSA AMPLA PREVISÃO LEGAL, É IMPORTANTE MENCIONAR, NO ÂMBITO ESTADUAL, O SISTEMA DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 90 de 192 LICENCIAMENTO AMBIENTAL ÚNICO IMPLANTADO NO ESTADO DO MATO GROSSO, EM DECORRÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 38/95 (CÓDIGO AMBIENTAL DO ESTADO DE MATO GROSSO), QUE DISPÕE, EM SEU ART. 19:“A FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEMA, NO EXERCÍCIO DE SUA COMPETÊNCIA, EXPEDIRÁ AS SEGUINTES LICENÇAS, DE CARÁTER OBRIGATÓRIO: I – LICENÇA PRÉVIA (...); II – LICENÇA DE INSTALAÇÃO: (...); III – LICENÇA DE OPERAÇÃO: (...); IV –LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA (LAU)”.SEGUNDO ESSE MESMO DISPOSITIVO, A LAU: “É CONCEDIDA NOS TERMOS DO REGULAMENTO AUTORIZANDO A LOCALIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DAS ATIVIDADES DE DESMATAMENTO, EXPLORAÇÃO DE FLORESTAS E PROJETOS AGROPECUÁRIOS”.AINDA, NO ÂMBITO DESSE ESTADO, O DECRETO Nº 1.401/97 DISPÔS, EM SEU ART. 3.º, SOBRE A LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA – LAU, PARA ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS, EM SUBSTITUIÇÃO ÀS LICENÇAS TRADICIONAIS – PRÉVIA, DE INSTALAÇÃO E DE OPERAÇÃO – AUTORIZANDO, DE UMA SÓ VEZ, A LOCALIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE ATIVIDADES DE USO DO SOLO.SOBRE O OBJETIVO DO L.A.U A PROPOSTA APRESENTADA PARA A AMAZÔNIA LEGAL QUE TEM POR BASE O MODELO IMPLANTADO PELO ESTADO DO MATO GROSSO ESCLARECE: “O LICENCIAMENTO AMBIENTAL ÚNICO VISA IDENTIFICAR CRIMES AMBIENTAIS E INDUZIR OS PROPRIETÁRIOS INFRATORES A LICENCIAREM SUAS ATIVIDADES PRODUTIVAS E R E P A R A R E M O S D A N O S C A U S A D O S A O M E I O A M B I E N T E . S ÃO FISCALIZADOS OS DESMATAMENTOS, A EXPLORAÇÃO MADEIREIRA E AS QUEIMADAS. QUANTO AOS DESMATAMENTOS, É VERIFICADO SE SÃO OU NÃO AUTORIZADOS E SE ESTÃO MANTIDAS AS RESERVAS LEGAIS E ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NA PROPRIEDADE.” (APUD MODELO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM PROPRIEDADE RURAL NA AMAZÔNIA LEGAL. DOCUMENTO ELABORADO A PARTIR DE PROPOSTA RESULTANTE DOS SUBSÍDIOS E ENCAMINHAMENTOS PRODUZIDOS NO ÂMBITO DO GRUPO DE TRABALHO CRIADO PELA PORTARIA Nº 129, DO MINISTRO DO MEIO AMBIENTE, PUBLICADA EM 29 DE MARÇO DE 2001, COM O OBJETIVO DE PROPOR UM MODELO DE LICENCIAMENTO PARA A PROPRIEDADE RURAL. BRASÍLIA JUNHO DE 2002).NO CASO SUB JUDICE O RECORRIDO, APESAR DE NÃO CUMPRIR O PRAZO AS S I N A L A D O P E L A F E M A , P R O V I D E N C I O U O R E F E R I D O LICENCIAMENTO E A AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL D E S U A PROPRIEDADE JUNTA A FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.NOTE-SE QUE NÃO HÁ CONFLITO ENTRE AS NORMAS PROTECIONISTAS DO MEIO AMBIENTE E O CASO EM QUESTÃO. O JUIZ SENTENCIANTE EM OBSERVAÇÃO AOS PRINCÍPIOS E DEMAIS NORMAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS NÃO RECONHECEU A PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 68 DA LEI 9.605/98 POIS NÃO HÁ COMO PUNIR ALGUÉM POR NÃO FAZER SE ESTE ALGUÉM FEZ O QUE A LEI DETERMINA.O DESCUMPRIMENTO DO PRAZO ASSINALADO PELA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE NÃO É CONSIDERADO CRIME, O QUE É CONSIDERADO CRIME É O NÃO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE RELEVANTE INTERESSE AMBIENTAL E O RECORRIDO, IN CASU, PROVIDENCIOU O REFERIDO LICENCIAMENTO, CUMPRINDO A OBRIGAÇÃO DE RELEVANTE VALOR AMBIENTAL. CONFORME BEM SUSTENTOU O MAGISTRADO A QUO:“...A REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA FAZ COM QUE NÃO SE CARACTERIZE O CRIME AMBIENTAL PREVISTO NO ARTIGO 50, I, DA LEI 6.766/79, EM SENTIDO A N Á L O G O O R E Q U E R I M E N T O D E LICENCIAMENTO AMBIENTAL ÚNICO, ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA (E NO CASO EM TELA, ANTES DA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL) TAMBÉM AFASTA O EVENTUAL DELITO PREVISTO NO ARTIGO 68 DA LEI 9.605/98, POSTO QUE A OBRIGAÇÃO DE RELEVANTE VALOR AMBIENTAL FORA CUMPRIDA (...)” (FLS.70).ADEMAIS O OBJETIVO DA LEI QUE IMPLANTOU O LICENCIAMENTO AMBIENTAL ÚNICO FOI ATINGIDO, OU SEJA, O RECORRIDO FOI INDUZIDO A PROVIDENCIAR O LICENCIAMENTO DE SUA PROPRIEDADE, CUMPRINDO COM A OBRIGAÇÃO DE R E L E V A N T E I N T E R E S S E A M B I E N T A L , E C O M O LICENCIAMENTO O ÓRGÃO RESPONSÁVEL PODERÁ IDENTIFICAR INFRAÇÕES AMBIENTAIS QUE DEVERÃO SER ANALISADAS NO MOMENTO OPORTUNO, QUER COM A POSSÍVEL REPARAÇÃO DOS DANOS OU MESMO COM AÇÃO PENAL POR CRIME AMBIENTAL.IMPERIOSO UTILIZAR NO CASO VERSANDO A INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA CONSISTENTE NA INDAGAÇÃO DA VONTADE OU INTENÇÃO OBJETIVADA NA LEI, QUE SEGUNDO O DOUTRINADOR DAMÁSIO E. DE JESUS: “SE FAZ NECESSÁRIA QUANDO Disponibilizado - 7/8/2007 A SIMPLES INTERPRETAÇÃO GRAMATICAL NÃO É SUFICIENTE PARA EXTERIORIZAR A EXTENSÃO E COMPREENSÃO DA NORMA, SENDO NECESSÁRIA UMA PESQUISA MAIS PROFUNDA, MAIS RICA EM SUBJETIVIDADE, QUE INDIQUE QUAL A REAL FINALIDADE DE SUA ELABORAÇÃO.” (IN DIREITO PENAL - PARTE GERAL 1º V. ED. AFILIADA. P. 38)NOTE-SE QUE A DENÚNCIA CINGE-SE UNICAMENTE NA OMISSÃO DO RECORRIDO EM PROVIDENCIAR O LICENCIAMENTO, NO ENTANTO É DOS AUTOS QUE O RECORRIDO PROVIDENCIOU TAL LICENCIAMENTO, O FATO DE NÃO TER SIDO PROVIDENCIADO NO PRAZO ASSINALADO PELA FEMA NÃO CONSTITUI CRIME, EM FACE AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LEGALIDADE.A FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ANALISARÁ A SOLICITAÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL ÚNICO E DETERMINARÁ AS MEDIDAS QUE FOREM NECESSÁRIAS, INCLUSIVE A REPARAÇÃO DOS DANOS AMBIENTAIS QUE POSSAM EXISTIR.NO MESMO SENTIDO, APONTAM OS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO DE Nº30136/2004, 28110/2004 E 15857/2004, TODOS JULGADOS PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.SENDO ASSIM, COM ARRIMO NESTES FUNDAMENTOS E NO ART. 386, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO PENAL PROPOSTA PELA DENÚNCIA DE FLS. 02/04 E ABSOLVO O RÉU GELSON ALBERTO BOTTENE, BRASILEIRO, CASADO, COMERCIANTE, NATURAL DE SEBERI-RS, NASCIDO EM 15/03/1965, FILHO DE ONORIO BOTTENE E DE CELEZIA A BOTTENE, RESIDENTE NA AV. CORONEL CAJANDO, Nº 2.532, EM ALTO GARÇAS – MT.SEM CUSTAS E NEM HONORÁRIOS.APÓS TRANSITAR EM JULGADO A SENTENÇA, PROCEDAM-SE AS COMUNICAÇÕES DE ESTILO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.CUMPRA-SE REALIZANDO E EXPEDINDO O NECESSÁRIO. FINALIDADE DA CARTA DE INTIMAÇÃO:INTIMAR DA R. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS SUPRA. NOME DA PESSOA A SER INTIMADA:DRº. JOÃO FLORI GEMELLI. INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 7686 - 2007 \ 65. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: R. -. P. A. L. ADVOGADO: GELSON LUÍS GALL DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): R. R. -OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMANDO: DRº. GELSON LUÍS GALL DE OLIVEIRA(OAB:3.966-MT.) ENDEREÇO: RUA DOM PEDRO II, Nº 1250, SALAS 02/03,, BAIRRO: JARDIM MATO GROSSO - CIDADE: RONDONÓPOLIS - MT - CEP:78740200INTIMAR A MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, HAJA VISTA QUE TRANSCORREU O PRAZO DA SUSPENSÃO REQUERIDA. DECISÃO/DESPACHO:AUTOS N.º 65/07- VISTOS.NÃO TENDO SIDO EFETIVADA A CITAÇÃO D O S R E Q U E R I D O S , C O M O CERTIFICADO ÀS FLS. 38, DE ACORDO COM PEDIDO DE FLS. 34, SUSPENDO OS PRESENTE PELO PRAZO ALI REQUERIDO.DECORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE E INTIME-SE O REQUERENTE A MANIFESTAR-SE QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 7573 - 2007 \ 4. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL - ENTIDADES EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO – CRCMT-ADVOGADO: THIAGO DELUQUE COSTA PEREIRA-EXECUTADOS(AS): JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA-INTIMANDO:THIAGO DELUQUE COSTA PEREIRA(OAB:8.163 MT) - ENDEREÇO: RUA 05, QD. 13, LT. 02, BAIRRO: CPA - CIDADE: CUIABÁ - UF: MT - CEP:78050970-FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:MANIFESTAR-SE SOBRE AS CERTIDÕES DE FLS. 17 VERSO NO PRAZO DE 10 DIAS INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 5135 - 2005 \ 63. AÇÃO: DELITO DE TRÂNSITO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO -RÉU: PAULO APARECIDO RODRIGUES SOARES ADVOGADO: JOSÉ HUMBERTO DAMASCENA- INTIMADO:ENDEREÇO: AVENIDA JK, Nº 1417, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: JUSCIMEIRA - UF: MT CEP:78810000-FINALIDADE DA CARTA DE INTIMAÇÃO:INTIMAR DA EXPEDIÇÃO DA CARTA PEECATÓRIA PARA COMARCA DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 91 de 192 JUSCIMEIRA/MT., OBJETIVANDO A INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DEFESA, BEM COMO DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PARA O DIA 28/08/2007 ÀS 14H30MIN, NA COMARCA DE JUSCIMEIRA, SITUADA NA RUA O Nº.220, BAIRRO CAJUS-NOME DA PESSOA A SER INTIMADA:DRº. JOSÉ HUMBERTO DAMASCENA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 5454 - 2005 \ 85. AÇÃO: CRIME DE TRÂNSITO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO-RÉU: FÁBIO PEDROSO GRANJA- INTIMADO:RUA. DAS NOGUEIRAS, 845CENTRO - SINOP/MT- CEP 78.550-000 -FINALIDADE DA CARTA DE INTIMAÇÃO:INTIMAR DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 29/10/2007 `AS 10H30MIN., COM A FINALIDADE DE INQUIRIR A TESTEMUNHA JÚLIO JUSTI ROZZA, ARROLADA PELA ACUSAÇÃO, PERANTE A CARTA PRECATÓRIA Nº.118/2006 EM CURSO NA 1ª V A R A C R I M I N A L D A COMARCA DE RONDONÓPOLIS/MT., SITUADO NA RUA RIO BRANCO Nº.2299, BAIRRO JARDIM GUANABARA.NOME DA PESSOA A SER INTIMADA:DRº. ELIO ARAÚJO SILVA INTIMAÇÃO ÀS PARTES 6389 - 2006 \ 93. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: I. L. R. ADVOGADO: PAULO LAERTE DE OLIVEIRA ADVOGADO: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): C. B. L.- ADVOGADO: CELSO UMBERTO LUCHESICARTA DE INTIMAÇÃO PELO CORREIO: CARTA DE INTIMAÇÃO GENÉRICA ME015- DESTINATÁRIO/INTIMANDO:PAULO LAERTE DE OLIVEIRA - OAB: 3.568 – B- MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA - OAB: 5.958/MT- CELSO UMBERTO LUCHESI - OAB: 76.458/SP- FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES SOBRE A R.SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITA.OUTRAS ADVERTÊNCIAS, SE HOUVER:DECISÃO/DESPACHO:AUTOS Nº 93/2006. VISTOS. CUIDA-SE DE MEDIDA CAUTELAR COM O OBJETIVO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, PROPOSTA POR IVO LUIZ RUARO, QUALIFICADO E REPRESENTADO NOS AUTOS EM FACE DE CHEMINOVA BRASIL LTDA, IGUALMENTE QUALIFICADA. PEDI U - S E O E X A M E P E R I C I A L N A S FAZENDAS SÃO CARLOS – LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE; SÃO LOURENÇO – LOCALIZADA NOS MUNICÍPIOS DE ALTO GARÇAS E ALTO ARAGUAIA; CAMPO ALEGRE – LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, PARA VERIFICAÇÃO E CONSTATAÇÃO DOS PREJUÍZOS OCORRIDOS NAS LAVOURAS DE SOJA PELA “FERRUGEM ASIÁTICA” ( PHAKOSPORA PACHYRHIZI). NO CASO VERTENTE, A VISTORIA OU EXAME DESEJADO PELA PARTE REQUERENTE, RECLAMAVA UMA PROVIDÊNCIA URGENTE. PRESENTES OS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURES E DO PERICULUM IN MORA, FOI DEFERIDA LIMINARMENTE A MEDIDA CAUTELAR E DETERMINADO O EXAME PERICIAL SOLICITADO NA PETIÇÃO INICIAL, COM ESTEIO NO ART. 798 E 846 E SEGUINTES DO CPC. A PROVA PERICIAL FOI REALIZADA. AS PARTES SE MANIFESTARAM ACERCA DO LAUDO, SENDO QUE A REQUERIDA O IMPUGNOU E SOLICITOU ESCLARECIMENTOS DO PERITO. O PLEITO FOI ACOLHIDO E O PERITO APRESENTOU AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS, SENDO QUE A REQUERENTE, INTIMADA PARA SE MANIFESTAR, AINDA ASSIM, SOLICITA A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA OBTER ESCLARECIMENTOS DO PERITO. É O BREVE RELATO. FUNDAMENTO E AO FIM DECIDO. CONFORME CONSIGNAMOS NO RELATÓRIO, TRATA-SE DE MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE P R O V A S O N D E F O I REQUERIDO EXAME PERICIAL DE ÁREAS RURAIS E DE DEFENSIVO AGRÍCOLA. EM UMA ANÁLISE SUPERFICIAL, PRÓPRIA DO PROCESSO CAUTELAR, VERIFICO PRESENTE O FUMUS BONI IURIS, EIS QUE ENTENDO NECESSÁRIA A PROVA PERICIAL, MORMENTE PORQUE O REQUERENTE COMPROVADAMENTE UTILIZOU P R O D U T O S F O R N E C I D O S P E L A REQUERIDA, E A MEDIDA CAUTELAR SERVIRÁ PARA GARANTIR O DIREITO A SER DISCUTIDO EM OUTROS PROCESSOS. POR SUA VEZ, O PERICULUM IN MORA RESTOU COMPROVADO PORQUE SOMENTE POR MEIO DE UMA PERÍCIA FEITA NESSE MOMENTO SERÁ POSSÍVEL VERIFICAR A EFICIÊNCIA DO PRODUTO ADQUIRIDO PELO AUTOR, BEM COMO A PRODUÇÃO DAS FAZENDAS MENCIONADAS, SOB PENA DE Disponibilizado - 7/8/2007 PREJUDICAR A INSTRUÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL. FINALMENTE, VERIFICO QUE A PROVA PRODUZIDA OBSERVOU TODOS OS REQUISITOS LEGAIS ESTAMPADOS NO ART. 849, E 420 A 439, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENDO ASSIM, NÃO EXISTINDO NENHUMA EIVA NA PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA, EM ESPECIAL, A ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E A DA AMPLA DEFESA, O PRESENTE FEITO MERECE A CHANCELA JUDICIAL. POR FIM, SOBRELEVA RESSALTAR, ENTENDO DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA OITIVA DO PERITO, POIS NESTA AÇÃO CAUTELAR NÃO S E E M P R E G A V A L O R N E N H U M A P R O V A PRODUZIDA, SENDO CERTO QUE ESSA DILIGÊNCIA PODERÁ SER REALIZADA COM MAIOR EFICIÊNCIA EM UM MOMENTO MAIS OPORTUNO, OU SEJA, NA INSTRUÇÃO DA EVENTUAL AÇÃO PRINCIPAL. NESSE SENTIDO APONTA O SEGUINTE JULGADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - DECISÃO QUE INDEFERIU PARCIALMENTE OS QUESITOS DE ESCLARECIMENTOS APRESENTADOS E NÃO DESIGNOU AUDIÊNCIA PARA OUVIDA DO PERITO - FALTA DE OBJETIVIDADE DE PARTE DOS QUESITOS - CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE - RECURSO DESPROVIDO - O ARTIGO 420 PARÁGRAFO ÚNICO E O ARTIGO 426, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXPRIMEM QUE O JUIZ ESTÁ AUTORIZADO A INDEFERIR QUESITOS, QUANDO NÃO DEPENDER DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO, FOR DESNECESSÁRIA EM VISTA DE OUTRAS PROVAS OU A VERIFICAÇÃO FOR IMPRATICÁVEL. DAÍ PODE-SE APLICAR TAMBÉM ESTES DISPOSITIVOS PARA CASOS DE INDEFERIMENTO DE QUESITOS DE ESCLARECIMENTO, COMO NO FEITO EM TELA, DIANTE DE UMA INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - A RESPEITO DA NECESSIDADE DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA OUVIDA DO SR. PERITO, O ARTIGO 435 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL REFERE-SE À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, A QUAL NÃO É NECESSÁRIA EM AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ASSIM, POSSÍVEL QUE OS ESCLARECIMENTOS SOBRE A PERÍCIA SEJAM REALIZADOS POR ESCRITO. NO ENTANTO, CASO A PARTE ENTENDA QUE OS ESCLARECIMENTOS NÃO FORAM SUFICIENTES, PODERÁ NO PROCESSO PRINCIPAL, QUANDO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, REQUERER A PRESENÇA DO SR. PERITO. DE QUALQUER MODO, A PROVA É DESTINADA AO JUIZ. CABE, POIS A ELE AVALIAR A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS, PARA SEU PRÓPRIO CONVENCIMENTO E MATERIALIZAÇÃO DA VERDADE. SENDO ASSIM, PODE O JUIZ INDEFERIR A AUDIÊNCIA PARA ESCLARECIMENTOS DE QUESITOS, BEM COMO QUESITOS IMPERTINENTES, QUANDO ESTIVER SATISFEITO COM O CONJUNTO PROBATÓRIO JÁ CONSTANTE DOS AUTOS. (TJSC - AI 2003.000085-2 BLUMENAU - 1ª CDCIV. - REL. DES. SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ - J. 12.07.2005) ISTO POSTO, COM ARRIMO NESTES FUNDAMENTOS HOMOLOGO A PRESENTE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. SEM CUSTAS NEM HONORÁRIOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE REALIZANDO E EXPEDINDO O NECESSÁRIO. Comarca de Brasnorte Vara Única Edital Estado de mato grosso Poder judiciário Comarca de Brasnorte/mt Juízo da vara única EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo: 90 dias Autos nº. 2004/124 – código 14157 Espécie: Cp- casa de prostituição Autor(es): Ministério Público do Estado de Mato Grosso Réu(s): Neide Maria dos Santos Intimando: Neide Maria dos Santos, Filiação: Otelino Antonio dos Santos e Luzia Gomes dos Santos, data de nascimento: 10/05/1966, brasileiro, natural de Itambacurí/MG, convivente, do lar, Endereço: atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Intimação do réu, acima qualificado, atualmente em lugar Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 92 de 192 incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. Sentença: Vistos, etc.Trata-se de ação penal pública que teve início em virtude de denúncia oferecida pelo ministério público contra Neide Maria dos Santos e Marly Pereira de Oliveira, imputando as mesmas a conduta descrita no artigo 229 do código penal. segundo a denúncia, as acusadas foram presas em flagrante delito na noite do dia 16 de abril de 2004, nas dependências do estabelecimento denominado “drink’s bar”, onde mantinham por conta própria, com finalidade lucrativa, casa de prostituição. E que durante a operação de policiamento preventivo de rotina, os policiais verificaram que no local funcionava uma casa de prostituição. Consta ainda da peça inaugural que as m u l h e r e s q u e trabalhavam como garotas de programa no local, narraram aos policiais que pagavam o valor de R$ 5,00 (cinco reais) por programa realizado às acusadas(Neide Maria dos Santos e Marly Pereira de Oliveira), proprietárias do estabelecimento. A denúncia foi recebida em 30/04/2004 (fl.30), tendo a ré sido citada e interrogada (fls. 41 e 68/71) No tríduo legal, a ré, Neide Maria dos Santos, apresentou defesa prévia (fl.75), oportunidade em que arrolou as mesmas testemunhas de acusação. Às fls. 91 foi determinado a suspensão do processo e prazo prescricional, bem como o desmembramento, em relação a ré Marly Pereira de Oliveira, por não ter sido encontrada , pois citada por edital (fls.83,86) n ã o compareceu ao interrogatório (fls. 91/92). Durante a instrução criminal procedeu-se à oitiva de uma testemunha (fls. 131), sendo homologada a desistência das demais (fl.101) na fase do art. 499 do cpp apenas o ministério público requereu diligências, as quais foram devidamente cumpridas às fls.139/140. Em suas alegações finais de fls. 141/146, a nobre representante do ministério público, propugnou pela condenação da acusada, nas sanções do artigo 229 do código penal. A defesa, por sua vez, requereu a absolvição da acusada, alegando, em suma, que o fato não configurou infração penal. Vieram os autos à conclusão. É o relatório. fundamento e decido. Após a análise minuciosa dos autos, testifico que ficou satisfatoriamente demonstrada a materialidade e a autoria delitiva. Do conjunto probatório restou demonstrada a prática pela acusada das condutas descritas na denúncia. Compulsando os autos, verifica-se haver prova suficiente de que a ré mantinha casa de prostituição ou mesmo lugar destinado a encontros para fins libidinosos, inclusive com sua mediação, e mediante o pagamento por programa realizado pelas mulheres que trabalhavam como garotas de programa no local. A acusada, em seu interrogatório judicial negou a prática delituosa. Contudo, na fase policial confirmou a pratica da conduta delituosa que lhe é atribuída, vejamos: “(...) quer deixar consignado que, é proprietária do estabelecimento- DRINK’S BAR, adquirido o dia 27/03/04; Que existe um quarto, aos fundos, que se destina à realização de “programas”; sendo que, não é cobrado um valor fixo pelo uso do quarto , muito embora tenha recebido das “meninas”, pequena quantia em dinheiro, quando da realização de “programas”, que seu lucro é de 10%(dez por cento) é repassado para Marly Pereira de Oliveira que administra o referido estabelecimento comercia.(...) (Interrogatório Policial, fls. 09/10)” dessa forma, tal depoimento é suficiente para comprovar a ocorrência do ilícito penal. A acusada em seu interrogatório em juízo (fls. 69/72) tentou demonstrar que o que relatou na fase policial era conseqüência de pressões dos policiais militares, sendo que tais alegações não podem ser acolhidas, já que a outra acusada (Marly Pereira de Oliveira) utilizou-se do direito constitucional de permanecer em silêncio (fl.09), razão pela qual demonstra-se controversa a alegação de que teria sido coagida a falar. E ainda, a prova testemunhal, indica a presença da autoria e da materialidade quanto ao crime imputado à acusada, apresentando tais elementos de forma inequívoca. A testemunha Marluce Antonia de Assis, em seu depoimento na fase policial, confirma a pratica do crime imputado à acusada.Vejamos: “(...) que, há aproximadamente vinte dias, trabalha no bar de propriedade de Neide Maria dos Santos e Marly Pereira de Oliveira; que o referido estabelecimento – drink’s bar, trata-se de uma boyte, onde as funcionárias e a sócia Marly Pereira de Oliveira, fazem “programas” se prostituem; que o preço do “programa amoroso”é de R$ 35,00, variando sempre para uma quantia superior; enquanto que, o “pouso” é fixado em R$ 50,00; cujo valor é acrescido de R$ 10,00 repassado às proprietárias do estabelecimento em apreço; que o valor cobrado pelo uso do quarto em caso de “programas amorosos”, ou seja, por cada ato sexual, independente do valor pago pelo cliente é fixado em R$ 5,00, repassado também à s proprietárias (..) (Marlúcia Antônia de Assis, depoimento, fase policial, fl.07)” quanto à testemunha José Raimundo, que foi surpreendido nas Disponibilizado - 7/8/2007 dependências do estabelecimento da acusada, pelos policiais, també m confirma a conduta delituosa da acusada, vejamos: “(...) que se encontrava em um quarto, nas dependências do estabelecimento denominado drink’s bar, juntamente com sua proprietária – Neide Maria dos Santos, foram surpreendidos por policiais civis que bateram na porta; que combinara com a referida proprietária de pagar-lhe de imediato, apenas R$ 20,00 (vinte reais)e, posteriormente, quando recebesse o salário junto a empresa, lhe passaria mais dinheiro; Que, já haviam tomado banho e, antes que se desse início o ato sexual, os policiais bateram à porta.”(termo de depoimento policial, fl.17). Tais declarações são confirmadas pela testemunha, Welington Fernandes, em seu depoimento em juízo (fl. 131)“(...) que o depoente recebeu denuncia de que no centro da cidade existia uma casa de prostíbulo, e, o depoente juntamente com outros agentes policiais se deslocaram para aquele local, e lá chegando se depararam com a casa de “drink’s bar” de propriedade das acusadas; que ouvindo as mulheres que lá estavam, estas confirmaram que pagavam para as acusadas uma certa quantia para utilizarem da casa para fazer programas sexuais; que foi ouvido uns dos clientes das acusadas, e este confirmou o aludido pagamento pelo programa e pela autorização da casa para fazer programa.(depoimento judicial de fl.131).” Os depoimentos prestados pelas testemunhas, mormente pelos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, apontam na direção da materialidade da conduta e autoria pela acusada, não havendo em se falar na invalidade de tais depoimentos policiais, uma vez que a prova acostada aos autos não infirmam a validade dos mesmos. Vejamos a jurisprudência: I - penal fundamentação de pena suficiente - II - prova suficiente para a condenação - III - depoimento de policiais - validade - IV- regime fechado de cumprimento de pen a - c i r c u n s t â n c i a s j u d i c i a i s d e s f a v o r á v e i s sentença mantida - I - os antecedentes do acusado, a par de constituírem elemento que já ensejaria um acréscimo da pena-base, ainda revelam que o mesmo vem se pautando na sua vida social como um indivíduo que optou por atropelar, sistematicamente, os comandos normativos jurídico-penais, o que já faz há cerca de mais de dez anos - II - O I magistrado a quo fundamentou, suficientemente, as circunstâncias que o levaram a colocá-la em patamar superior ao mínimo legal, a saber, os antecedentes, a conduta social e a personalidade, todos desfavoráveis ao réu. III - A fixação do regime fechado para cumprimento da pena também est á totalmente em consonância com as circunstâncias judiciais do art. 59 , bastante desfavoráveis ao réu e conforme autorizado pelo § 3° do art. 33 do cp. IV - o processo penal não se submete ao sistema de provas tarifadas, de modo que o que importa para a formação do convencimento judicial é o acervo probatório como um todo. Ademais, superada está, em nossa jurisprudência a questão de que os depoimentos de policiais são válidos como prova dos fatos delituosos apurados, se não forem objetiva e suficiente infirmados por fatos concretos. Precedentes. V - recurso de apelação conhecido, porém improvido. (trf 2ª r. - acr 2003.51.04.001882-8 - 1ª t.esp. - rel. des. fed. abel gomes - dju 12.08.2005 - p. 300) jcp.33 jcp.33.3 (grifei e negritei) Assim, autoria e materialidade da conduta restaram demonstradas. Com base na prova testemunhal acostada aos autos fica claro, de forma inequívoca, que a acusada mantinha o estabelecimento comercial como casa de prostituição, de forma habitual,visando satisfazer o prazer sexual alheio, inclusive auferindo lucro dos programas realizados nos quartos existentes no referido bar, causando ofensa a moral sexual e aos bons costumes. Portanto, restando configurada a antijuridicidade, a autoria e materialidade da conduta, não havendo causa exculpante ou excludente da ilicitude, deve ser julgada procedente a pretensão ministerial. Vejamos a jurisprudência pátria: apelação criminal - ré condenada pelo crime previsto no art. 229 do cp manutenção de casa de prostituição. Autoria negada pela apelante. Pleito absolutório. I n a d m i s s i b i l i d a d e . d e p o i m e n t o s t e s t e m u n h a i s f i r m e s e harmônicos apontando a ré como mantenedora de casa que tem por finalidade encontros de cunho sexual. Conjunto probatório sólido e coeso a autorizar a condenação. Sentença mantida. Recurso não provido. (tapr acr 0268632-6 - (235963) - maringá - 4ª c.crim. - rel. des. luiz zarpelon djpr 15.04.2005)(grifei) apelação criminal - casa de prostituição - autoria negativa - irrelevância - harmonia dos depoimentos das testemunhas prova suficiente - condenação mantida - pena - dia-multa - fixação de 1/5 do salário mínimo vigente - redução - ré pobre - não comprovação - pena restritiva de direitos de prestação pecuniária e pena de multa - cumulação - possibilidade - improvido - se a ré nega, a todo momento, que mantinha casa de prostituição destinada a encontros para fins libidinosos, mas se os harmônicos depoimentos das testemunhas são em sentido contrário, a Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 93 de 192 prova é suficiente para a condenação. Não se deve reduzir o dia-multa no valor de 1/5 do salário mínimo fixado dentro do parâmetro legal se a ré não comprova o estado de pobreza, ainda mais quando possui condições financeiras de contratar advogado particular. Pode o juiz, na aplicação da pena, cumular a pena restritiva de direitos de prestação pecuniária com a pena de multa se a pena restritiva foi aplicada em substituição à pena privativa de liberdade e o delito prevê cumulação com pena de multa, pois são institutos diferentes. (tjms - acr-recl 2002.009813-2 - 2ª t.crim. - rel. des. Rubens Bergonzi Bossay - J. 04.12.2002) isto posto, julgo procedente a denúncia e condeno a acusada Neide Maria dos Santos , já qualificada como incurso nas penas dos artigos 229 do código penal brasileiro. Passo a individualizar a pena com a análise das circunstâncias judiciais contidas no caput do art. 59 do código penal. Culpabilidade evidenciada, sendo o grau de reprovação da conduta da ré elevado, haja vista que tinha plena direção do estabelecimento em que funcionava a atividade delituosa, e o fazia inclusive com a intenção de lucro. Conforme consta que consta nas certidões juntadas, é tecnicamente primária, muito embora seja portadora de maus antecedentes certificados às fls. 60, 61. Está demonstrado por meio de tais certidões ainda que a acusada possui personalidade voltada para o crime, pois já havia sido condenada pela pratica de delitos, e indiciada anteriormente por diversos crimes. Não há elementos suficientes para uma adequada análise da sua conduta social; são relevantes os motivos do crime, tendo em vista o lucro fácil da ré; as conseqüências do crime não são graves. Nos termos do art. 68 do cp, fixo a pena-base em 03 (três) anos e 6(seis) meses de reclusão. Não existe circunstância agravante e nem atenuante. Não há causas de aumento ou diminuição da pena, motivo pelo qual torno a pena definitiva em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 60 dias-multa, ante a gravidade do delito, sendo que cada dia multa terá o valor correspondente a um vigésimo do salário mínimo vigente, em razão da situação econômica da acusada. O regime inicial de cumprimento da pena é o semi-aberto, face o contido no art. 33, par. 3o. do cp. Cumpre dizer que na fixação do regime, tem-se que analisar as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do cp.Este exame já foi efetivado no momento da individualização da pena, e denota a inviabilidade do cumprimento da pena em regime aberto. O Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou sobre o tema:“Regime penitenciário inicial. Embora primário e condenado a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos, o recorrente não tem direito ao regime inicial aberto, por causa de seus péssimos antecedentes. Se é certo que o art. 33, par. 2o., “c”, do cp, permite, em princípio, o cumprimento em regime aberto, de pena privativa de liberdade inferior a quatro anos, desde que o condenado não seja reincidente, não menos certo é que o par. 3o. deste mesmo dispositivo remete a determinação do regime inicial de cumprimento da pena ao art. 59, onde está dito que esse regime será estabelecido pelo Juiz, na sentença condenatória, tendo em vista a culpabilidade do réu, seus antecedentes, sua conduta social, sua personalidade, os motivos, circunstâncias e conseqüência do crime.” (stj – re – rel. carlos thibau, rstj 14/279). Não há possibilidade da acusada, Neide Maria dos Santos, ser beneficiada pela substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, tendo em vista que as circunstâncias judiciais não lhes sã o favoráveis, notadamente por ser portadora de maus antecedentes. Sem custas, face a gratuidade da Justiça que ora reconheço. Após o trânsito em julgado: a) Inscreva-se o nome da ré no rol dos culpados b) oficie-se ao corregedor geral eleitoral, aos institutos de identificação do estado e nacional, comunicando sobre a presente condenação;c) Expeça-se guia de cumprimento de pena, encaminhando ao juízo da execução.P.R.I.C. Brasnorte, 16 de março de 2006. Francisco Ney Gaíva Juiz substituto. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Ligya Maria Souza Candido – Oficial escrevente, digitei. Brasnorte/mt, 26 de julho de 2007. Escrivã designada Ordem de serviço n. 001/05 Estado de mato grosso Poder judiciário Comarca de Brasnorte/mt Juízo da vara única Disponibilizado - 7/8/2007 Cristianne Maria Kunst Talaska EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº. 2005/38 - 16903 Espécie: Cp – homicídio simples Autor(es): Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Réu(s): Geraldo Ramalho dos Santos Citando: Geraldo Ramalho dos Santos, Filiação: Maria Ramalho dos Santos e Sebastião Ramalho, data de nascimento: 30/10/1965, brasileiro, natural de Mantena/MG, Solteiro, Endereço: Atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Citação do réu, acima qualificado, dos termos da presente ação que lhes é movida, consoante das alegações constantes na denúncia e do r. despacho judicial abaixo transcrito, bem como, intimação do mesmo para comparecer à audiência de interrogatório designada para o dia 20 de setembro de 2007, às 10h:30 min., na sala de audiências da vara única, no edifício do fórum, sito endereço ao final indicado Resumo da inicial: O ministério público, por sua agente firmatária, vem com base no inquérito policial oferecer denúncia contra Geraldo Ramalho dos Santos, brasileiro, solteiro, lavrador, natural de Mantenas/MG, nascido em 18/05/1955, filho de Sebastião Pereira e de Maria Ramalho dos Santos, pela prática do seguinte fato delituoso: Na madrugada do dia 20 de fevereiro de 2001, em horário não esclarecido, nas dependências do “bar da Dione”, localizado na rua ipiranga, s/n, neste município o denunciado Geraldo Ramalho dos Santos matou a vítima conhecida como “bigode”, deferindo-lhe, com animus necandi, uma facada, atingindo-o na região do pescoço, produzindo-lhe ferimento corto contuso, lesões estas descritas no auto de necropsia, causando a sua morte. Na oportunidade, o denunciado e a vítima encontravam-se hosp e d a d o s n o l o c a l a c i m a descrito. Por motivo não identificado, Geraldo passou a agredir a vítima, desferindo contra a mesma uma facada no pescoço, matando. Após algumas horas, o denunciado foi preso pela autoridade policial no local dos fatos. Assim agindo incorreu o denunciado nas sanções do art.121,”caput” do código penal brasileiro, requerendo que mesmo seja julgado e ao final condenado. Despacho: Vistos em correição. Cuida-se de representação pela prisão preventiva formulada pelo nobre representante do ministério público estadual ancorado no art. 312 do código de processo penal em face de Geraldo Ramalho dos Santos. O presente pedido tem por fundamento a conveniência da instrução criminal e a garantia da aplicação da lei penal, uma vez que o acusado se evadiu do distrito da culpa sem deixar qualquer notícia do seu paradeiro. pugna ainda o ministério público pela citação editalícia do réu.É a essência do relatório.Fundamento e decido.. Promova-se a citação do acusado por meio de edital, nos termos do artigo 361 do código de processo penal, pelo prazo de 15 (quinze) dias, inclusive para que compareça à audiência de interrogatório que designo para o dia 20 de setembro de 2007, às 10:30 horas. O acusado poderá, no ato da citação, infor m a r a o s r . o f i c i a l d e j u s t i ç a a r e s p e i t o d e s u a impossibilidade em contratar advogado, ocasião em que ser-lhe- á nomeado defensor para proceder à defesa do mesmo. Verificada essa hipótese, fica, então, nomeada defensora a Dr. Egisane Alves de Oliveira Piotrowski.Notifique-se o ministério público. Cumpra-se,expedindo o necessário. Brasnorte, 13 de junho de 2007. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Ligya Maria Souza Candido – oficial escrevente, digitei. Brasnorte/mt, 26 de julho de 2007. Cristianne Maria Kunst Talaska Escrivã designada Ordem de serviço n. 001/05 Comarca de Arenápolis Vara Única Edital EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 94 de 192 PRAZO: 20(vinte) DIAS Arenápolis - MT, 3 de agosto de 2007. Erondina Brandão Santos Escrivã Autorizada - Ordem Serviço nº 01/04-DF AUTOS N.º 2005/266. ESPÉCIE: Impugnação ao Valor da Causa PARTE REQUERENTE: O Município de Nova Marilândia -MT, repres. pelo Prefeito Municipal e José Aparecido dos Santos PARTE REQUERIDA: José Márcio Soave Chaves INTIMANDO(A, S): Impugnante(s): O Município de Nova Marilândia -Mt, Representado pelo Prefeito Municipal, CNPJ : 37.464.989/0001-02, Endereço: Av. Tiradentes, 329, Bairro : Centro, Cidade: Nova Marilândia-MT FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, cujo cálculo será efetivado quando o(a) mesmo(a) comparecer em juízo para adimplir o débito, no prazo de 05(cinco) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de anotação da pendência à margem do Cartório Distribuidor, nos termos da CNGCGJ/MT e lavratura de certidão com encaminhamento a Procuradoria Estadual para a devida Execução Fiscal. Eu, Ivanilda Apª Hidalgo de Quadros - O f i c i a l E s c r e v e n t e , d i g i t e i. Arenápolis - MT, 3 de agosto de 2007. Erondina Brandão Santos -Escrivã Autorizada - Ordem Serviço nº 01/04-DF EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: 20(vinte) DIAS AUTOS N.º 2000/226. ESPÉCIE: Medida cautelar PARTE REQUERENTE: José Carlos Beato PARTE REQUERIDA: Banco Bradesco S/A INTIMANDO(A, S): Requerente: José Carlos Beato, Cpf: 160 256 101 00, Rg: 046.517 SSP MT Filiação: Geraldo Frenandes Beato e Deolinda Bernado Beato, data de nascimento: 25/6/1958, brasileiro(a), natural de Lupionópolis-PR, casado(a), pecuarista, Endereço: Praça da Bíblia, Nº 320, Bairro: Vila Nova, Cidade: Arenápolis-MT FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, cujo cálculo será efetivado quando o(a) mesmo(a) comparecer em juízo para adimplir o débito, no prazo de 05(cinco) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de anotação da pendência à margem do Cartório Distribuidor, nos termos da CNGCGJ/MT e lavratura de certidão com encaminhamento a Procuradoria Estadual para a devida Execução Fiscal. Eu, Ivanilda Apª Hidalgo de Quadros - O f i c i a l E s c r e v e n t e , d i g i t e i. Arenápolis - MT, 3 de agosto de 2007. Erondina Brandão Santos -Escrivã Autorizada - Ordem Serviço nº 01/04-DF EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: 20(vinte) DIAS AUTOS N.º 2001/31. ESPÉCIE: Medida cautelar PARTE REQUERENTE: Valdir Fernandes Beato PARTE REQUERIDA: Banco Bradesco S/A INTIMANDO(A, S): Requerente: Valdir Fernandes Beato, Cpf : 488.885.241-34, brasileiro(a), casado(a), agricultor, Endereço : Av. Papa Paulo VI, Lote 02, Quadra 89, Bairro: Vila Nova, Cidade: Arenápolis-MT FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, cujo cálculo será efetivado quando o(a) mesmo(a) comparecer em juízo para adimplir o débito, no prazo de 05(cinco) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de anotação da pendência à margem do Cartório Distribuidor, nos termos da CNGCGJ/MT e lavratura de certidão com encaminhamento a Procuradoria Estadual para a devida Execução Fiscal. Eu, Ivanilda Apª Hidalgo de Quadros - Oficial Escrevente, digitei. Disponibilizado - 7/8/2007 Comarca de Nova Ubiratã Vara Única Edital COMARCA DE NOVA UBIRATà – MT JUIZO DA VARA ÚNICA JUIZ(A):CARLOS JOSÉ RONDON LUZ EXPEDIENTE:2007/78 EDITAL DE 1ª. E 2ª. PRAÇAS AUTOS N.º 2005/25. AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA EXEQÜENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO(A, S): ROSANGELA MARIA BARRETO GIGLIO ZANIN E DEMETRIUS BARBOSA ZANIN DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 29/9/2005 VALOR DO DÉBITO: R$ 606.165,46 PRIMEIRA PRAÇA: DIA 22/8/2007, ÀS 15H00MIN. SEGUNDA PRAÇA: DIA 11/9/2007, ÀS 15H00MIN. LOCAL DA REALIZAÇÃO DAS PRAÇAS: ÁTRIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, SITO NA AV. TANCREDO NEVES, 1131, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: NOVA UBIRATÃ-MT CEP:78888000, FONE: 66 3579 1395 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): IMÓVEL LOTE 19 - COM ÁREA DE 2.247,1026 HAS, MATRICULA 4573, LOCALIZADO NA GLEBA ALTO RONURO I, APROXIMADAMENTE 80 KM, DA ZONA URBANA DE NOVA UBIRATà - MT. CONFRONTAÇÕES:AO NORTE COM TERRAS DE WILIAN MARTINS CARDOSO, AO SUL COM TERRAS DE VANDERLEI NATAL MARGUTTI E ALVARI ANTONIO ZAGO MONTAGNER, AO LESTE COM TERRAS DE SANDIRO BASSO, JOÃO FORTUNATO BASSO E CELITO FANTIN; E A OESTE COM A MARGEN DIREITA DO RIO VON DEN STEINEN. IMÓVEL LOTE 16, COM ÁREA DE 2.620,7163 HÁ, SITUADO NA MT 242, KM 95, GLEBA ALTO RONURO I, MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATà - MT, MATRÍCULA Nº4572. LIMITES E CONFRONTAÇÕES, COM TERRAS DE OSVALDIR ANTONIO PARAGINSKI, AO SUL, COM TERRAS DE JOÃO DE DEUS, AO LESTE, COM TERRAS DE NALDO WIEGERT E CELITO FANTIN, E A OESTE, COM A MARGEN DIREITA DO RIO VON DEN STEINEN.BENFEITORIAS: UMA EDIFICAÇÃO DE ALVENARIA COM ÁREA DE 18X32=576 M². UMA CASA DE MADEIRA, COM ÁREA TOTAL DE 12,00X19,50=234 M² UM DORMITÓRIO DE ALVENARIA, COM ÁREA TOTAL DE 4,50X24,00=108 M² UMA CASA DE ALVENARIA, COM ÁREA DE 5,50X9,00=49,50M² UMA CAIXA D'ÁGUA DE FERRO, DE APROXIMADAMENTE 20.000 LITROS, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. UMA CASA DE MADEIRA, COM ÁREA DE 10,00X7,00=73,50M², EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO. UMA RAMPA DE ALVENARIA, COM ÁREA DE 4,30X11,00=97,30M², EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. UM ARMAZÉM DE ESTRUTURA METÁLICA, DE 16,20X40,00=648 M². ANEXO UMA OFICINA E GARAGEM DE EXTRUTURA METALICA, SEM PAREDES LATERAIS, COM ÁREA DE 13.00X30,00=390M². UMA MOEGA COM CAPACIDADE DE 30 TONELADAS, EM REGULAR ESTADO DE CONCERVAÇÃO. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 8.307,957,10 A D V E R T Ê N C I A S : N A P R I M E I R A D A T A I N D I C A D A , O ( S ) B E M ( N S) PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO ACIMA DA AVALIAÇÃO. NÃO HAVENDO LICITANTES OU OFERTA NESSAS CONDIÇÕES NA PRIMEIRA DATA, NA SEGUNDA DATA O(S) BEM(NS) PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO, INDEPENDENTEMENTE DO VALOR DA AVALIAÇÃO, RESSALVADA A HIPÓTESE DE PREÇO VIL (CPC, ARTS. 686, VI E 692). O B S E R V A Ç Ã O : C A S O O ( S ) E X E C U T A D O ( A , S ) E / O U S E U ( S) RESPECTIVO(S) CÔNJUGE(S) NÃO SEJA(M) ENCONTRADO(A,S) PARA INTIMAÇÃO PESSOAL, FICAM INTIMADOS DO ATO ATRAVÉS DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 95 de 192 PRESENTE EDITAL. EU, SOLANGE LEMOS ROSA, DIGITEI. NOVA UBIRATà - MT, 29 DE JUNHO DE 2007. SIRLEI TERESINHA THEIS DE ALMEIDA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ORDEM DE SERV. 001/2005 DFNU COMARCA DE NOVA UBIRATà VARA ÚNICA JUIZ(A):CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES EXPEDIENTE:2007/79 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DO EDITAL:30 AÇÃO: USUCAPIÃO REQUERENTE: E. J. M. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: CLAUDIA PEREIRA BRAGA NEGRÃO ADVOGADO: CLEUSA PEREIRA BRAGA REQUERIDO(A): T. E. I. L. ADVOGADO: NILSON JACOB FERREIRA CALDAS NOME DO(A,S) INTIMANDO(A,S):TELMAR- EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA NOME E CARGO DO DIGITADOR:SOLANGE LEMOS ROSA Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR:PORTARIA 015/2007 DFNU SENTENÇA:VISTOS ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO AJUIZADA POR ELÓI JOSÉ MENDES E MARIA APARECIDA MENDES EM FACE DE TELMAR – EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., ALEGANDO, EM SÍNTESE, QUE ESTARIAM HÁ MAIS DE 20 (VINTE) ANOS, EXATAMENTE DESDE 31/08/1981, EXERCENDO POSSE MANSA, PACÍFICA, ININTERRUPTA E COM ANIMUS DOMINI DE UM IMÓVEL RURAL DE 120,37 (CENTO E VINTE HECTARES E TRINTA E SETE ARES) LOCALIZADO NO DISTRITO DE SANTO ANTÔNIO DO RIO BONITO, ADQUIRIDO DA REQUERIDA, COM O PERÍMETRO, LIMITES E CONFRONTANTES DESCRITOS NA EXORDIAL, NO QUAL TERIAM EDIFICADO BENFEITORIAS, RAZÃO PELA QUAL PEDEM AO FINAL O RECONHECIMENTO DE DOMÍNIO SOBRE REFERIDA ÁREA, ALÉM DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E DEMAIS PEDIDOS DE PRAXE. A PETIÇÃO INICIAL FOI INSTRUÍDA COM OS DOCUMENTOS DE FLS. 10/51 (PROCURAÇÕES, DOCUMENTOS PESSOAIS DOS AUTORES, COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, RECIBOS DE PASSAGEM, DECLARAÇÃO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL JUNTO AO INCRA, OFÍCIO INCRA, FOTOGRAFIAS, MEMORIAL E MAPA DESCRITIVO DA ÁREA, CÓPIA DE PEÇAS DO PROCESSO Nº 298/2002, DA 1ª VARA DE SORRISO E DA MATRÍCULA Nº 10.241, DO 6º CRI DA COMARCA DE CUIABÁ). DEFERIDOS OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (FLS. 02), ÀS FLS. 53 FORAM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 942 E 943, AMBOS DO CPC, DETERMINANDO-SE AS CITAÇÕES, NOTIFICAÇÕES E INTIMAÇÕES DE PRAXE. O EDITAL PARA CITAÇÃO DA REQUERIDA E DE EVENTUAIS INTERESSADOS FOI REGULARMENTE PUBLICADO (FLS. 57), TENDO TRANSCORRIDO IN ALBIS O PRAZO PARA EVENTUAIS RESPOSTAS, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 70. OS CONFRONTANTES FORAM DEVIDAMENTE CITADOS PESSOALMENTE (FLS. 64), QUEDANDO-SE, PORÉM, INERTES, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 135. AS FAZENDAS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL POR SUA VEZ TAMBÉM FORAM DEVIDAMENTE INTIMADAS (FLS. 58, 60 E 61, RESPECTIVAMENTE), QUEDANDO-SE, CONTUDO, INERTES (FLS. 66/67 E 135, RESPECTIVAMENTE). FOI NOMEADO CURADOR ESPECIAL (FLS. 72 E 133) À RÉ REVEL CITADA POR EDITAL, TENDO EM VISTA O TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO (FLS. 70), SENDO APRESENTADA CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL ÀS FLS. 75/76, RATIFICADA ÀS FLS. 139, SENDO OUVIDO O PARQUET ÀS FLS. 129/130. DETERMINADA A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL EM AUDIÊNCIA (FLS. 142), NESTA O CURADOR ESPECIAL E O MINISTÉRIO PÚBLICO DISPENSARAM OS DEPOIMENTOS PESSOAIS DOS AUTORES, OS QUAIS, POR SUA VEZ, DESISTIRAM DA INQUIRIÇÃO DE 02 (DUAS) DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS ÀS FLS. 124/125. EM AUDIÊNCIA, FORAM INQUIRIDAS AINDA 03 (TRÊS) TESTEMUNHAS ARROLADAS PELOS AUTORES, SENDO HOMOLOGADAS AS DESISTÊNCIAS MANIFESTADAS E CONVERTIDOS OS DEBATES ORAIS EM MEMORIAIS, NA FORMA DO ARTIGO 454, § 3º, DO CPC. ÀS FLS. 166/171, FORAM APRESENTADAS ALEGAÇÕES FINAIS Disponibilizado - 7/8/2007 PELOS AUTORES, QUE FIZERAM CONSIDERAÇÕES SOBRE AS PROVAS PRODUZIDAS E, AO FINAL, PUGNARAM PELA PROCEDÊNCIA INTEGRAL DO PEDIDO INICIAL PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO. DEVIDAMENTE INTIMADO, O CURADOR ESPECIAL NÃO APRESENTOU SUAS ALEGAÇÕES FINAIS, CONFORME CERTIDÃO DA SRA. ESCRIVà DE FLS. 172. O ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR SUA VEZ, APRESENTOU SEUS MEMORIAIS DE ALEGAÇÕES FINAIS ÀS FLS. 175/181, OPINANDO, EM SÍNTESE, “PELA TOTAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE USUCAPIÃO”. (SIC) APÓS, OS AUTOS VIERAM-ME CONCLUSOS. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E A S CONDIÇÕES DA AÇÃO, NÃO HAVENDO QUESTÕES PRÉVIAS (PRELIMINARES OU PREJUDICIAIS) A SEREM APRECIADAS, PASSA-SE DE IMEDIATO À ANÁLISE DO MÉRITO DA DEMANDA. NO MÉRITO, DESDE LOGO CABE DESTACAR QUE, COMO SE SABE, DISPÕE O ARTIGO 1238 DO CÓDIGO CIVIL QUE: “ART. 1.238. AQUELE QUE, POR QUINZE ANOS, SEM INTERRUPÇÃO, NEM OPOSIÇÃO, POSSUIR COMO SEU UM IMÓVEL, ADQUIRE-LHE A PROPRIEDADE, INDEPENDENTEMENTE DE TÍTULO E BOA-FÉ; PODENDO REQUERER AO JUIZ QUE ASSIM O DECLARE POR SENTENÇA, A QUAL SERVIRÁ DE TÍTULO PARA O REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. PARÁGRAFO ÚNICO. O PRAZO ESTABELECIDO NESTE ARTIGO REDUZIR-SE-Á A DEZ ANOS SE O POSSUIDOR HOUVER ESTABELECIDO NO IMÓVEL A SUA MORADIA HABITUAL, OU NELE REALIZADO OBRAS OU SERVIÇOS DE CARÁTER PRODUTIVO.” GRIFOS NOSSOS TAL ARTIGO PRATICAMENTE MANTEVE ÍNTEGRO O CONTEÚDO DO QUE DISPUNHA O ANTERIOR ARTIGO 550 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, À EXCEÇÃO, POR ÓBVIO, DO PRAZO PARA SUA CONFIGURAÇÃO, QUE FOI REDUZIDO NO NOVO CÓDIGO. COM EFEITO, DISPUNHA REFERIDO DISPOSITIVO QUE: “ART. 550. AQUELE QUE, POR 20 (VINTE) ANOS, SEM INTERRUPÇÃO, NEM OPOSIÇÃO, POSSUIR COMO SEU UM IMÓVEL, ADQUIRIR-LHE-Á O DOMÍNIO, INDEPENDENTEMENTE DE TÍTULO E BOA-FÉ QUE, EM TAL CASO, SE PRESUME, PODENDO REQUERER AO JUIZ QUE ASSIM O DECLARE POR SENTENÇA, A QUAL LHE SERVIRÁ DE TÍTULO PARA TRANSCRIÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.” GRIFOS NOSSOS DEVE-SE LEMBRAR, A PAR DA PREVISÃO NORMATIVA AC I M A , Q U E S O B R E O I N S T I T U T O D A U S U C A P I à O , PRELECIONA AUTORIZADA DOUTRINA SOBRE OS SEUS REQUISITOS LEGAIS, JÁ COMENTANDO O NOVO ESTATUTO CIVIL, DE FORMA CLARA E E L U C I D A T I V A Q U E : “ P A R A Q U E S E T E N H A A U S U C A P I ÃO EXTRAORDINÁRIA (RT, 542:212, 590:121, 586:210 E 600:44; RSTJ, 105:316; JB, 158:134 E 167:100) SERÁ PRECISO: A) POSSE PACÍFICA, ININTERRUPTA (ADCOAS, N. 72.660, 1980), EXERCIDA COM ANIMUS DOMINI; B) DECURSO DO PRAZO DE QUINZE ANOS (RT, 691:93, 473:167 E 556:105), MAS TAL LAPSO TEMPORAL PODERÁ REDUZIR-SE A DEZ ANOS SE O POSSUIDOR ESTABELECEU NO IMÓVEL SUA MORADIA HABITUAL OU NELE REALIZOU OBRAS OU SERVIÇOS PRODUTIVOS. CONSIDERA-SE AQUI O EFETIVO USO DO BEM DE RAIZ POSSUÍDO COMO MORADIA E FONTE DE PRODUÇÃO (POSSE- TRABALHO) PARA FINS DE REDUÇÃO DE PRAZO PARA USUCAPIÃO; C) PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE DE BOA-FÉ E JUSTO TÍTULO, QUE NÃO SÓ DISPENSA A EXIBIÇÃO DESSE DOCUMENTO COMO TAMBÉM PROÍBE QUE SE DEMONSTRE SUA INEXISTÊNCIA. TAL USUCAPIÃO, COMO BEM ACENTUA SÁ PEREIRA, NÃO TOLERA A PROVA DE CARÊNCIA DO TÍTULO. O USUCAPIENTE TERÁ APENAS DE PROVAR SUA POSSE; D) SENTENÇA JUDICIAL DECLARATÓRIA DA AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO POR USUCAPIÃO, QUE CONSTITUIRÁ O TÍTULO QUE DEVERÁ SER LEVADO AO REGISTRO IMOBILIÁRIO, PARA ASSENTO.” (MARIA HELENA DINIZ, CÓDIGO CIVIL ANOTADO, 10ª ED., REFORMULADA À LUZ DO NOVO CÓDIGO CIVIL, EDIT. SARAIVA, PÁG. 8 8 0 / 8 8 1 ) G R I F O S N O S S O S P O R S U A V E Z , ORLANDO GOMES, NA SUA OBRA DIREITO REAL, 1ª ED., PG. 223, ED. FORENSE, AFIRMA QUE, NO CONCEITO CLÁSSICO DE MODESTINO, O INSTITUTO “É O MODO DE ADQUIRIR A PROPRIEDADE PELA POSSE CONTINUADA DURANTE UM CERTO LAPSO DE TEMPO, COM OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA LEI: USUCAPIO EST ADJECTIO DOMINI PER CONTINUATIONEM POSSESSIONIS TEMPORIS LEGE DEFINIT.” ENSINA, AINDA, O JURISTA PÁTRIO M. CARVALHO SANTOS IN CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO INTERPRETADO, VOL. VII, NA PG. 427, QUE: A PRESCRIÇÃO IMEMORIAL, ISTO É, AQUELA QUE SE FUNDA EM POSSE, DE CUJO COMEÇO NÃO HÁ LEMBRANÇAS, CONSTITUI ANTES UMA PRESUNÇÃO DE AQUISIÇÃO LEGAL DE QUE UMA TERCEIRA FORMAÇÃO DE USUCAPIÃO (CFR. VAMPRÉ, OBRA REFERIDA). ORA, NO CASO VERTENTE, VERIFICA-SE QUE ESTÃO PRESENTES TODOS OS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 96 de 192 REQUISITOS LEGAIS ACIMA INDICADOS, SENÃO VEJAMOS. QUANTO AO PRIMEIRO REQUISITO, VERIFICA-SE QUE OS AUTORES EXERCEM A POSSE SOBRE A ÁREA INDICADA NA EXORDIAL DE FORMA MANSA, PACÍFICA, PÚBLICA E CONTÍNUA, SEM OPOSIÇÃO DE TERCEIROS, DESDE O ANO DE 1981, OCASIÃO EM QUE, APÓS TEREM ADQUIRIDO A ÁREA DA REQUERIDA TELMAR – EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., ATRAVÉS DO CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE FLS. 14/15, PASSARAM IMEDIATAMENTE A EXERCER A POSSE SOBRE O IMÓVEL, COMO SE VÊ DA CLÁUSULA 7 DO REFERIDO INSTRUMENTO, COM EVIDENTE ANIMUS DOMINI, JÁ QUE POSSUÍAM TÍTULO HÁBIL – O CONTRATO - AO REGULAR EXERCÍCIO DA POSSE DESDE ESSA ÉPOCA ATÉ A DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO (FLS. 02 Vº). COM EFEITO, NÃO OBSTANTE O DESCUMPRIMENTO PELA REQUERIDA DA CLÁUSULA 8 DO ALUDIDO CONTRATO, ISTO É, A OBRIGAÇÃO D E F A Z E R A OUTORGA DA ESCRITURA PÚBLICA PARA SER LEVADA A REGISTRO, MESMO APÓS OS DEVIDOS PAGAMENTOS PELOS AUTORES, COMO SE VÊ PELOS RECIBOS ZELOSAMENTE GUARDADOS HÁ MAIS DE 20 (VINTE) ANOS – DISPENSÁVEIS NESTA AÇÃO POR SE TRATAR DE FORMA EXTRAORDINÁRIA DE AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO (QUE DISPENSA, POIS, JUSTO TÍTULO, ALÉM DA BOA FÉ) – O FATO É QUE OS AUTORES, EM VERDADE, COM EXTREMA BOA-FÉ – TAMBÉM DISPENSÁVEL NO CASO VERTENTE, COMO SE VIU, POR SE CUIDAR DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO, CUJO TEMPO DISPENSA TAL REQUISITO SUBJETIVO – ADQUIRIRAM A ÁREA DA REQUERIDA E VIERAM DO PARANÁ EM SEGUIDA PARA OCUPÁ-LA LEGITIMAMENTE, CONFORME DÃO CONTA OS RECIBOS DE PASSAGEM DE FLS. 16/17, PARA SOBRE ELA PASSAREM A EXERCER TODOS OS PODERES INERENTES À PROPRIEDADE, PREVISTOS NO ARTIGO 1228, CAPUT, DO ATUAL CÓDIGO CIVIL (ANTERIOR ART. 524 DO CC), COMO OS DE USAR, GOZAR, FRUIR E ATÉ MESMO DELA DISPOR. NESSE SENTIDO, A PROVA ORAL TESTEMUNHAL COLHIDA EM REGULAR INSTRUÇÃO PROCESSUAL, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, CORROBORANDO O QUANTO ALEGADO ACIMA, INFORMA, DE FORMA CLARA, PEREMPTÓRIA E HARMÔNICA, SEM MARGEM DE DÚVIDAS OU DE CONTRADIÇÕES, QUE: “(...) CONHECE A ÁREA OBJETO DA AÇÃO DESDE 1983, POIS MORA LÁ DESDE ESSA ÉPOCA, EM UMA PROPRIEDADE PRÓXIMA. (...) AFIRMA QUE OS AUTORES SEMPRE EXERCERAM A POSSE DE FORMA MANSA, PACÍFICA E PÚBLICA, SEM OPOSIÇÃO DE TERCEIROS, SENDO CERTO QUE NÃO HOUVE NENHUMA TENTATIVA DE INVASÃO NEM DISPUTA SOBRE LIMITES DA ÁREA. AFIRMA QUE NA ÁREA EXISTE UMA CASA, CONSTRUÍDA HÁ MAIS DE 15 ANOS, PASTO, GADO. AFIRMA QUE EXISTE AINDA UM POMAR NO LOCAL. (...) HAVIA UMA ESCRITÓRIO DA TELMAR VENDENDO TERRAS EM NOVA UBIRATÃ, QUE FORNECIA O TRANSPORTE DOS INTERESSADOS. (...) AFIRMA QUE LOGO APÓS A COMPRA DA ÁREA, OS COMPRADORES ENTRAVAM IMEDIATAMENTE NA POSSE, COM A PROMESSA DA ESCRITURA APÓS O PAGAMENTO. (...)” (DÍLSON PEDRO GOI – FLS. 159/160)____________________________ “(...) CONHECE A ÁREA OBJETO DO LITÍGIO HÁ 23 ANOS, POIS É LINDEIRO DA MESMA DESDE ESSA ÉPOCA. AFIRMA QUE A POSSE DA MESMA SEMPRE FOI EXERCIDA PELOS AUTORES, SEM OPOSIÇÃO OU DISPUTAS PELA ÁREA OU DIVISAS, DE FORMA MANSA, PACÍFICA E PÚBLICA, NUNCA TENDO QUALQUER INVASÃO NA ÁREA QUE TENHA CONHECIMENTO. AFIRMA QUE OS AUTORES TÊM UM “PAPEL” QUE COMPROVA A COMPRA A ÁREA DA RÉ. (...) É VIZINHO DOS AUTORES, SENDO CERTO QUE DO OUTRO LADO O VIZINHO É BENEDITO TAVARES, E NA CABECEIRA A FAMÍLIA POSSATO, SENDO CERTO QUE NUNCA HOUVE QUALQUER TIPO DE DISPUTA POSSESSÓRIA COM ELES SOBRE R E F E R I D A Á R E A . ( . . . ) ” ( E S P E R I M C O E L H O D E A Z E V E D O – F L S. 161/162)_____________________ “(...) CONHECE A ÁREA OBJETO DA AÇÃO DESDE 1982, QUANDO FOI A PRIMEIRA VEZ NA CASA DOS AUTORES. (...) AFIRMA QUE A POSSE SOBRE A ÁREA OBJETO DA AÇÃO É EXERCIDA PELOS AUTORES (...) SEMPRE DE FORMA MANSA, PACÍFICA E PÚBLICA, SEM QUALQUER DISPUTA, SENDO CERTO QUE ERAM CONHECIDOS DE TODOS OS VIZINHOS E DE TODOS NA REGIÃO. (...) AFIRMA QUE HÁ UMA CASA NA ÁREA, UM POÇO, PASTO, POMAR UTILIZADO PARA SOBREVIVÊNCIA DOS AUTORES, E ALGUMAS CABEÇAS DE GADO. AFIRMA QUE A CASA FOI CONSTRUÍDA NO LOCAL HÁ CERCA DE 20 ANOS, MAS OS AUTORES ESTÃO NO LOCAL DESDE 1981. AFIRMA QUE A VENDA DAS ÁREAS NO LOCAL ERA FEITA DA SEGUINTE FORMA: A RÉ FORMAVA CARAVANAS QUE VINHAM DO PR E DE OUTROS LOCAIS DO PAÍS, COM PROMESSAS DE VENDA DE TERRAS Disponibilizado - 7/8/2007 DEVIDAMENTE DOCUMENTADAS E COM ACESSO ATRAVÉS DE BOAS ESTRADAS. AFIRMA QUE, APÓS A VENDA, AS PESSOAS JÁ SE MUDAVAM PARA CÁ E JÁ PASSAVAM A OCUPAR A ÁREA, EXERCENDO IMEDIATAMENTE A POSSE SOBRE ELA.” (HELENA POZZATTO – FLS. 163/164) QUANTO AO SEGUNDO REQUISITO, VALE DIZER, O DECURSO DO PRAZO LEGAL HÁBIL À CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA, POR MEIO DO EXERCÍCIO REGULAR DA POSSE, DESDE LOGO DEVE-SE REGISTRAR, COMO BEM DESTACADO PELOS AUTORES EM SUA PETIÇÃO INICIAL (FLS. 06), QUE NO PRESENTE CASO CONCRETO NÃO SE APLICA O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 1.238 DO ATUAL CÓDIGO CIVIL, MAS SIM AQUELE (PRAZO) DO ARTIGO 550 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (20 ANOS), POR FORÇA DA EXPRESSA PREVISÃO LEGAL DO ARTIGO 2.028 DO ATUAL CC, QUE REZA, EM SUAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS, QUE: “ART. 2.028. SERÃO OS DA LEI ANTERIOR OS PRAZOS, QUANDO REDUZIDOS POR ESTE CÓDIGO, E SE, NA DATA DE SUA ENTRADA EM VIGOR, JÁ HOUVER TRANSCORRIDO MAIS DA METADE DO TEMPO ESTABELECIDO NA LEI REVOGADA.” COMENTANDO TAL DISPOSITIVO LEGAL, A ILUSTRE CIVILISTA MARIA HELENA DINIZ, PROFESSORA TITULAR DE DIREITO CIVIL DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO, ENSINA, COM A SUA PECULIAR CLAREZA E AUTORIDADE, QUE: “(...) PODE A LEI NOVA DAR EFICÁCIA À ANTERIOR QUANTO AO TEMPO TRANSCORRIDO SOB SUA ÉGIDE, DESDE QUE NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL, EXPRESSAMENTE IMPONHA CERTOS LIMITES. FOI O QUE FEZ, COM ACERTO, O ART. 2.028, APRESENTANDO UMA “POSTURA” PRÁTICO-NORMATIVA AO ESTABELECER UMA CONTINUIDADE ENTRE O MOMENTO PASSADO E O PRESENTE, DETERMINANDO CONDIÇÕES AO CÔMPUTO DO TEMPO PARA A CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO (EXTINTIVA OU AQUISITIVA), E DA DECADÊNCIA. COM O ESCOPO DE EVITAR CONFLITOS OU LESÕES QUE PODERÃO EMERGIR DO NOVO CÓDIGO EM CONFRONTO COM O DE 1916, ESTA NORMA INTERTEMPORAL SUB EXAMINE PROCURA, PORTANTO, CONCILIAR O NOVEL DIPLOMA LEGAL COM RELAÇÕES RELATIVAS A PRAZOS JÁ DEFINIDAS PELO CÓDIGO CIVIL DE 1916. ASSIM, OS PRAZOS PRESCRICIONAIS, DECADENCIAIS E INCLUSIVE OS AD USUCAPIONEM (CC, ARTS. 1.238, CAPUT, E 1.242, CAPUT), DE QUE, POR OCASIÃO DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO, JÁ TIVER TRANSCORRIDO MAIS DA METADE DO TEMPO (METADE DO PRAZO MAIS UM DIA) ESTABELECIDO NA LEI REVOGADA, SERÃO OS DESTA, APESAR DE TEREM SIDO REDUZIDOS PELO NOVO DIPLOMA LEGAL, EM RESPEITO À PATRIMONIALIDADE GERADA.” (CÓDIGO CIVIL ANOTADO, 10ª ED., REFORMULADA À LUZ DO NOVO CÓDIGO CIVIL, EDIT. SARAIVA, PÁG. 880/881) GRIFOS NOSSOS DESTAQUE-SE, POR RELEVANTE, QUE NESTE CASO CONCRETO O TRANSCURSO DO PRAZO AD USUCAPIONEM DEU-SE (COMO VER-SE-Á ADIANTE) INTEIRAMENTE AINDA SOB A ÉGIDE DA LEI ANTIGA (CC DE 1916), COMPLETANDO-SE OS 20 (VINTE) ANOS AINDA NO ANO DE 2001, RAZÃO PELA QUAL DEVE-SE, POIS, APLICAR AO CASO SUB JUDICE O ANTERIOR CC, EM HOMENAGEM, INCLUSIVE, AO PRECEITO JURÍDICO DE QUE TEMPUS REGIT ACTUM, LEMBRANDO-SE, ADEMAIS, QUE O NOVO CC ENTROU EM VIGOR POSTERIORMENTE A TAL DATA, EM 11/01/2003, NOS EXATOS TERMOS DO ARTIGO 2.044 DA LEI Nº 10.406, DE 10/01/2002, NÃO HAVENDO, ASSIM, QUE SE COGITAR DA SUBSUNÇÃO DOS FATOS POSTOS À APRECIAÇÃO NA PRESENTE AÇÃO AOS DITAMES DO NOVEL CC. NESSE SENTIDO, A PROVA ORAL TESTEMUNHAL COLHIDA EM REGULAR INSTRUÇÃO PROCESSUAL, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, CORROBORANDO O QUANTO ALEGADO ACIMA, INFORMA, DE FORMA CLARA, PEREMPTÓRIA E HARMÔNICA, SEM MARGEM DE DÚVIDAS OU DE CONTRADIÇÕES, QUE RESTOU COMPROVADO TAL REQUISITO TEMPORAL DE 20 (VINTE) ANOS, O QUAL SE OPEROU AINDA SOB A ÉGIDE DO ANTERIOR CC, SENÃO VEJAMOS: “(...) QUE CONHECE A ÁREA OBJETO DA AÇÃO DESDE 1983, POIS MORA LÁ DESDE ESSA ÉPOCA, EM UMA PROPRIEDADE PRÓXIMA. AFIRMA QUE A POSSE SOBRE A ÁREA EM QUESTÃO É EXERCIDA PELOS AUTORES DESDE ESSA ÉPOCA. (...)” (DÍLSON PEDRO GOI – FLS. 159/160) “(...) CONHECE A ÁREA OBJETO DO LITÍGIO HÁ 23 ANOS, POIS É LINDEIRO DA MESMA DESDE ESSA ÉPOCA. AFIRMA QUE A POSSE DA MESMA SEMPRE FOI EXERCIDA PELOS AUTORES (...) AFIRMA QUE NA ÁREA HÁ UMA CASINHA CONSTRUÍDA LOGO DEPOIS QUE OS AUTORES ENTRARAM NA ÁREA, MAS ELA FOI REFORMADA HÁ UNS 15 ANOS, SENDO CERTO QUE A IDENTIFICA NAS FOTOS DE FLS. 20/21, ASSIM COMO A ÁREA OBJETO DA AÇÃO. (...)” (ESPERIM COELHO DE AZEVEDO – FLS. 161/162) _____________________________ “(...) CONHECE A ÁREA OBJETO DA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 97 de 192 AÇÃO DESDE 1982, QUANDO FOI A PRIMEIRA VEZ NA CASA DOS AUTORES. (...) AFIRMA QUE A POSSE SOBRE A ÁREA OBJETO DA AÇÃO É EXERCIDA PELOS AUTORES DESDE ESSA ÉPOCA ATÉ OS DIAS DE HOJE (...) AFIRMA QUE HÁ UMA CASA NA ÁREA, UM POÇO, PASTO, POMAR UTILIZADO PARA SOBREVIVÊNCIA DOS AUTORES, E ALGUMAS CABEÇAS DE GADO. AFIRMA QUE A CASA FOI CONSTRUÍDA NO LOCAL HÁ CERCA DE 20 ANOS, MAS OS AUTORES ESTÃO NO LOCAL DESDE 1981. (...) AFIRMA QUE, APÓS A VENDA, AS PESSOAS JÁ SE MUDAVAM PARA CÁ E JÁ PASSAVAM A OCUPAR A ÁREA, EXERCENDO IMEDIATAMENTE A POSSE SOBRE ELA.” (HELENA POZZATTO – FLS. 163/164) VALE DESTACAR, AINDA NO QUE SE REFERE AO REQUISITO LEGAL TEMPORAL EXIGIDO PARA A CONFIGURAÇÃO DO USUCAPIÃO QUE, A BEM DA VERDADE, CONSIDERANDO QUE OS AUTORES, ALÉM DA EVIDENTE BOA-FÉ, POSSUEM JUSTO TÍTULO, CONFORME PROVA DOCUMENTAL DE FLS. 14/21 (COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DA ÁREA, RECIBOS DE PA G A M E N T O E D E P A S S A G E M P A R A M A T O GROSSO, DECLARAÇÃO PARA CADASTRO DE IMÓVEL RURAL, OFÍCIO DO INCRA DATADO DE 1982 SOBRE A LOCALIZAÇÃO DA ÁREA DOS AUTORES FORA DE ÁREA OBJETO DE DISCRIMINATÓRIA DA UNIÃO E FOTOGRAFIAS) E FARTA E COERENTE PROVA TESTEMUNHAL, O PRAZO A SER CONSIDERADO SERIA AQUELE (MENOR) PREVISTO NO ARTIGO 551 DO ANTERIOR CÓDIGO CIVIL. ASSIM, DE QUALQUER SORTE TAMBÉM ESTARIA CONFIGURADO O PRAZO LEGAL NECESSÁRIO PARA AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE VIA USUCAPIÃO, NA MEDIDA EM QUE FICOU DEMONSTRADO NOS AUTOS O EXERCÍCIO DA POSSE SOBRE A ÁREA INDICADA NA EXORDIAL TANTO POR PERÍODO SUPERIOR A 10 (DEZ) ANOS (ENTRE PRESENTES) OU 15 (QUINZE) ANOS (ENTRE AUSENTES), SENDO, POIS, INEXORÁVEL A CONCLUSÃO DE QUE OS AUTORES DE FATO PREENCHERAM O REQUISITO LEGAL TEMPORAL, SEJA V I A U S U C A P I à O E X T R A O R D I N Á R I O S E J A V I A U S U C A P I ÃO ORDINÁRIO, FAZENDO JUS, DESSA FORMA, À DECLARAÇÃO DESSE DIREITO. REGISTRE-SE APENAS QUE, NÃO OBSTANTE AS DOUTAS ALEGAÇÕES DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM SUAS ALEGAÇÕES FINAIS DE FLS. 175/181, NO SENTIDO DE QUE O PRAZO A SER CONSIDERADO NO CASO VERTENTE SERIA AQUELE PREVISTO NO ARTIGO 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO NOVO CÓDIGO CIVIL, QUE TAL ARGUMENTO, AO VER DESTE JUÍZO, NÃO SE APLICA AO CASO SUB JUDICE. ISSO PORQUE, NÃO OBSTANTE SEJA INCONTROVERSO NOS AUTOS QUE OS AUTORES REALMENTE SE VALIAM DA ÁREA USUCAPIENDA COMO LOCAL DE MORADIA E FONTE DE SUBSISTÊNCIA, O QUE, EM PRINCÍPIO, SUBSUMIR-SE-IA EXATAMENTE À HIPÓTESE D E S C R I T A E M A B S T R A T O N A N O V A L E I C I V I L ( A R T I G O S 1 2 3 8, PARÁGRAFO ÚNICO E 1242, AMBOS DO CC, SEM PREJ U Í Z O D O DISPOSTO NOS ARTIGOS 183 E 191, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL), TODAVIA O CERTO É QUE, CONFORME SE ACENTUOU ALHURES, O ARTIGO 2.028 DO ATUAL CC REZA, EM SUAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS, DE FORMA CLARA E INEQUÍVOCA QUANTO À APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO QUE “ART. 2.028. SERÃO OS DA LEI ANTERIOR OS PRAZOS, QUANDO REDUZIDOS POR ESTE CÓDIGO, E SE, NA DATA DE SUA ENTRADA EM VIGOR, JÁ HOUVER TRANSCORRIDO MAIS DA METADE DO TEMPO ESTABELECIDO NA LEI REVOGADA.” DESTARTE, JÁ TENDO TRANSCORRIDO MAIS DE 20 (VINTE) ANOS DE EXERCÍCIO DE POSSE DOS AUTORES JÁ POR OCASIÃO DO AJUIZAMENTO DESTA AÇÃO, O QUE OCORREU EM 19/12/2003 (FLS. 02), PORTANTO DECORRIDO MUITO MAIS DO QUE A METADE (NA VERDADE MAIS DO QUE O PRAZO INTEGRAL), APLICA-SE A LEI ANTERIOR SEJA POR FORÇA DA REGRA ACIMA CITADA SEJA PORQUE DEVEM-SE RESPEITAR OS DIREITOS ADQUIRIDOS, COMO O DOS AUTORES QUANTO AO USUCAPIÃO, NOS EXATOS TERMOS DA GARANTIA INDIVIDUAL E CLÁUSULA PÉTREA PREVISTAS, RESPECTIVAMENTE, NOS ARTIGOS 5º, XXXVI E 60, § 4º, IV, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EM SÍNTESE, APLICA-SE O CÓDIGO CIVIL DE 1916, ESPECIFICAMENTE SEU ARTIGO 550 E NÃO O ATUAL CÓDIGO CIVIL, ARTIGOS 1238 E 1242, PARÁGRAFOS ÚNICOS, E 2.029, SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NOS ARTS. 183 E 191, AMBOS DA CF. QUANTO AO TERCEIRO REQUISITO, NÃO HÁ MAIORES CONSIDERAÇÕES A SEREM FEITAS, MESMO PORQUE, COMO VISTO ACIMA (E, POR APEGO À CLAREZA, AQUI SE REPETE), COMO SE SABE, NO CASO DO USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO, HIPÓTESE DA QUAL SE CUIDA NA ESPÉCIE EM TELA, HÁ PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE DA EXISTÊNCIA DE BOA-FÉ E DE JUSTO TÍTULO, QUE NÃO SÓ DISPENSA A EXIBIÇÃO DESSE DOCUMENTO COMO TAMBÉM PROÍBE QUE SE DEMONSTRE SUA INEXISTÊNCIA. COMO SE AFIRMOU ALHURES: “TAL Disponibilizado - 7/8/2007 USUCAPIÃO, COMO BEM ACENTUA SÁ PEREIRA, NÃO TOLERA A PROVA DE CARÊNCIA DO TÍTULO. O USUCAPIENTE TERÁ APENAS DE PROVAR SUA POSSE”. SOBRE O TEMA, INTERESSANTE TRAZER À COLAÇÃO AUTORIZADA LIÇÃO DA DOUTRINA DO EMINENTE CIVILISTA E DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, CARLOS ROBERTO GONÇALVES, O QUAL ENSINA QUE: “(...) O JUSTO TÍTULO E A BOA-FÉ SOMENTE SÃO RECLAMADOS NA USUCAPIÃO ORDINÁRIA. (...) PARA A CONSUMAÇÃO DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA NÃO SE EXIGE QUE O POSSUIDOR TENHA JUSTO TÍTULO, NEM BOA-FÉ (CC, ART. 1 . 2 3 8 ) . T A L E X I G Ê N C I A T A M B É M N à O É F E I T A N A U S U C A P I ÃO ESPECIAL.” (SINOPSES JURÍDICAS, DIREITO DAS COISAS, 6ª ED., AT. DE ACORDO COM O NOVO CÓDIGO CIVIL, LEI N. 10.406, DE 10-1-2002, EDIT. SARAIVA, PÁG. 98 E 101) NESSE MESMO SENTIDO É A LIÇÃO DA AUTORIZADA LIÇÃO DA DOUTRINA DE BENEDITO SILVÉRIO RIBEIRO, EM CLÁSSICA OBRA SOBRE A MATÉRIA, SENÃO VEJAMOS: “NO QUE CONCERNE À USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, EM QUE SE PRESUMEM TÍTULO E BOA-FÉ (CC/16, ART. 550; NOVO CC, ART. 1.238), VERIFICA-SE UMA POSIÇÃO DE PASSIVIDADE DO POSSUIDOR, CABENDO-LHE TÃO SÓ PROVAR POSSE CONTÍNUA E PACÍFICA PELO PRAZO DE VINTE ANOS (QUINZE, PELO NOVO CC)” (TRATADO DE USUCAPIÃO, 3ª ED., ADAPTADA AO ESTATUTO DA CIDADE E AO NOVO CÓDIGO CIVIL, 2003, PÁG. 667) DESSA FORMA, ESTANDO SOBEJAMENTE PROVADO O EXERCÍCIO DA POSSE DOS AUTORES SOBRE A ÁREA OBJETO DA AÇÃO POR MAIS DE 20 (VINTE) ANOS, NÃO HÁ QUE SE COGITAR DA EXISTÊNCIA (OU NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO) DE JUSTO TÍTULO E DA BOA-FÉ. CONTUDO, AINDA QUE ISSO NÃO FOSSE VERDADEIRO, O QUE SE ADMITE APENAS AD ARGUMENTANDUM TANTUM E POR AMOR AO DEBATE E AO DEVER DO MAGISTRADO DE FUNDAMENTAR SUAS DECISÕES (ART. 93, IX, DA CF), DEVE-SE ASSEVERAR QUE, DE QUALQUER SORTE, OS AUTORES DEMONSTRARAM, ALÉM DO EXERCÍCIO DA POSSE DE FORMA MANSA, PACÍFICA PÚBLICA E CONTÍNUA, SEM OPOSIÇÃO DE TERCEIROS, COM ANIMUS DOMINI (OU ANIMUS REM SIBI HABENDI), PELO PERÍODO LEGALMENTE EXIGIDO, QUE EXERCERAM TAL POSSE AMPARADOS POR JUSTO TÍTULO E BOA-FÉ. DE FATO, APÓS COMPULSAR OS AUTOS, CONSTATA-SE QUE TANTO A PROVA DOCUMENTAL DE FLS. 14/21 E 122 (COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DA ÁREA, RECIBOS DE PAGAMENTO E DE PASSAGEM PARA MATO GROSSO, DECLARAÇÃO PARA CADASTRO DE IMÓVEL RURAL, OFÍCIO DO INCRA, TODOS DE 1981/1982 SOBRE A LOCALIZAÇÃO DA ÁREA DOS AUTORES FORA DE ÁREA OBJETO DE DISCRIMINATÓRIA DA UNIÃO, FOTOGRAFIAS E CERTIDÃO) COMO A NÃO MENOS FARTA E COERENTE PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA ÀS FLS. 159/164 (CUJOS EXCERTOS, POR BREVIDADE, NÃO SÃO AQUI TRANSCRITOS, POIS JÁ O FORAM ANTES) DÃO CONTA DE FORMA INEQUÍVOCA DA EXISTÊNCIA DE JUSTO TÍTULO (ESTE CONSIDERADO, NA LIÇÃO DE BENEDITO SILVÉRIO RIBEIRO, OB. CIT., PÁG. 669, COMO “O FATO JURÍDICO QUE GERA OU É CONDIÇÃO DE POSSE. O SEU SENTIDO É O DE CAUSA OU ELEMENTO CRIADOR DA RELAÇÃO JURÍDICA”), POR CONSEGUINTE, DA BOA-FÉ DOS AUTORES, NOS TERMOS DO ART. 490, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC DE 1916 (ATUAL ARTIGO 1.201, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC), NÃO ILIDIDA TAL PRESUNÇÃO JURIS TANTUM POR PROVA EM CONTRÁRIO DE QUEM QUER QUE SEJA, SEJA DO CURADOR ESPECIAL DA RÉ CITADA POR EDITAL SEJA DAS FAZENDAS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, EMBORA INSTADOS A TANTO (FLS. 66/67, 70 E 135). NESSE SENTIDO, VALE TAMBÉM ASSEVERAR QUE AS PROVAS DOCUMENTAL E ORAL TESTEMUNHAL COLHIDA EM REGULAR INSTRUÇÃO PROCESSUAL, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, NÃO ILIDIDA POR QUEM DE DIREITO, CORROBORANDO O QUANTO ALEGADO ACIMA, INFORMAM, DE FORMA CLARA, PEREMPTÓRIA E HARMÔNICA, SEM MARGEM DE DÚVIDAS OU DE CONTRADIÇÕES, QUE INCLUSIVE A POSSE EXERCIDA PELOS AUTORES CARACTERIZOU-SE, EM VERDADE, COMO POSSE QUE O ATUAL CÓDIGO CIVIL DENOMINA “POSSE-TRABALHO” OU PRO LABORE, ASSIM ENTENDIDA COMO AQUELA NA QUAL O POSSUIDOR HAJA ESTABELECIDO NO I M Ó V E L A S U A M O R A D I A HABITUAL OU NELE REALIZADO OBRAS OU SERVIÇOS DE CARÁTER PRODUTIVO. REGISTRE-SE, ESPECIFICAMENTE QUANTO À PROVA DOCUMENTAL DO JUSTO TÍTULO, MAIS ESPECIFICAMENTE QUANTO AO CONTRATO ACOSTADO (LEMBRANDO QUE A POSSE TAMBÉM PODE SER PROVADA POR OUTROS MEIOS LEGALMENTE ADMITIDOS EM DIREITO) QUE, EMBORA A MATÉRIA NÃO SEJA PACÍFICA, A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), COMPETENTE, COMO SE SABE, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 98 de 192 NOS TERMOS DO ARTIGO 105, III, DA CF, PARA INTERPRETAR EM ÚLTIMA INSTÂNCIA AS LEIS FEDERAIS, EDITOU O ENUNCIADO CONSTANTE DA SÚMULA Nº 84, SEGUNDO O QUAL “É ADMISSÍVEL A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO FUNDADOS EM ALEGAÇÃO DE POSSE ADVINDA DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, AINDA QUE DESPROVIDO DO REGISTRO.” , SENDO CERTO QUE REFERIDA CORTE TAMBÉM JÁ DECIDIU QUE “SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, NÃO SÃO NECESSÁRIOS O REGISTRO E O INSTRUMENTO PÚBLICO, SEJA PARA O FIM DA SÚMULA 84, SEJA PARA QUE SE REQUEIRA A ADJUDICAÇÃO. PODENDO DISPOR DE TAL EFICÁCIA, A PROMESSA DE COMPRA E VENDA, GERANDO DIREITO À ADJUDICAÇÃO, GERA DIREITO À AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO ORDINÁRIO” (RT, 732:181) GRIFOS NOSSOS DESTAQUE-SE QUE A JURISPRUDÊNCIA, TRATANDO DOS REQUISITOS ATÉ AQUI ANALISADOS, NECESSÁRIOS À CARACTERIZAÇÃO DO USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO, HIPÓTESE VERSADA NESTES AUTOS, COMO NÃO PODERIA DEIXAR DE SER NÃO TEM OUTRO ENTENDIMENTO: “RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. USUCAPIÃO. MATÉRIA DE DEFESA. POSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. I – ENTRE AS CAUSAS DE PERDA DA PROPRIEDADE ESTÁ O USUCAPIÃO QUE, EM SENDO EXTRAORDINÁRIO, DISPENSA A PROVA DO JUSTO TÍTULO E DA BOA FÉ, CONSUMANDO-SE NO PRAZO DE 20 (VINTE) ANOS ININTERRUPTOS, SEM QUE HAJA QUALQUER OPOSIÇÃO POR PARTE DO PROPRIETÁRIO. II – DESCABE O RECURSO ESPECIAL QUANDO SUAS RAZÕES CONDUZEM AO REEXAME DO SUBSTRATO FÁTICO COLIGIDO NO PROCESSO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.” (STJ - 3ª TURMA – RESP Nº 478800/PI - REL. MIN. CASTRO FILHO – V.U - J. 11/02/2003 – DJ 24/02/2003, P. 233) GRIFOS NOSSOS “USUCAPIAO EXTRAORDINÁRIO - CITAÇÃO POR EDITAL DE CONFINANTES CERTOS - IRREGULARIDADE DE CITAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - PROVA DA POSSE VINTENARIA - DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO - USUCAPIAO EXTRAORDINÁRIO. CITAÇÃO EDITALICIA DOS CONFRONTANTES. FALTA DE FIXAÇÃO DO EDITAL NA SEDE O JUIZO. IRREGULARIDADE SEM EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. REQUISITOS LEGAIS SATISFEITOS. AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO. O PROCESSO MODERNO É MEIO E NÃO FIM, NELE IMPERANDO O PRINCÍPIO DA INSTRUMENTA L I D A D E , Q U E ASSEGURA ÀS PARTES O ACESSO À JUSTIÇA SEMPRE QUE PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS NÃO SEJAM ATINGIDOS. ASSIM, NÃO HAVENDO PROVA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA DOS CONFRONTANTES, NÃO SE DECRETA A NULIDADE DO PROCESSO. COMPROVADA A POSSE PRÓPRIA, CONTINUA E ININTERRUPTA POR MAIS DE 20 ANOS, DE ÁREA DE TERRA PERFEITAMENTE CARACTERIZADA, DECLARA-SE A AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO EM FAVOR DO POSSUIDOR, VALENDO A SENTENÇA COMO TÍTULO PARA A TRANSCRIÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. (TJ/RJ - AC 3464/97 - (REG. 311097) - CÓD. 97.001.03464 - 2ª CÂMARA CÍVEL - REL. DES. SÉRGIO CAVALIERI FILHO – J.. 09.09.1997) GRIFOS NOSSOS JÁ EM CONCLUSÃO, CUMPRE AFIRMAR, AINDA, COMO O FEZ O ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM SUAS ALEGAÇÕES FINAIS DE FLS. 175/181, QUE “A POSSE DOS REQUERENTES, CONSOANTE DEMONSTRADO, NÃO SE RESSENTE DE QUALQUER VÍCIO, UMA VEZ QUE NÃO SE ESTABELECEU CLANDESTINAMENTE, NEM POR VIOLÊNCIA OU A TÍTULO PRECÁRIO, O QUE INDICA A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER FATO OBSTATIVO AO ESTABELECIMENTO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA.” (SIC – FLS. 181) GRIFOS NOSSOS POR FIM, DEVE-SE ACRESCENTAR TAMBÉM QUE O PERÍODO DE POSSE EXERCIDO PELOS REQUERENTES TRANSCORREU SEM A INCIDÊNCIA DE QUAISQUER CAUSAS IMPEDITIVAS, SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO, APLICÁVEIS AO USUCAPIÃO POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 1244 DO CC (ANTERIOR ARTIGO 553 DO CC DE 1916), NÃO HAVENDO TAMBÉM, PORTANTO, AINDA QUE POR ESSES FUNDAMENTOS E SOB T A L P R I S M A , Q U E S E C O G I T A R N A N ÃO CONFIGURAÇÃO DO PRAZO LEGAL DO USUCAPIÃO, QUE, COMO SE VIU ALHURES, REPITA-SE, TRANSCORREU NA FORMA ALBERGADA EM LEI, AMPARADO, POIS, PELA ORDEM JURÍDICA. PORTANTO, À LUZ DE TUDO O QUE SE EXPENDEU ATÉ AQUI, ACRESCIDO DE QUE O ÚLTIMO REQUISITO PARA A CONFIGURAÇÃO DO USUCAPIÃO É A PRÓPRIA E X I S T Ê N C I A D A S E N T E N Ç A D E C L A R A T Ó R I A D A P R E S C R I Ç ÃO AQUISITIVA, QUE ORA É PROLATADA, CONSTATA-SE QUE NO CASO SUB JUDICE OS AUTORES DEMONSTRARAM À SACIEDADE A PRESENÇA DE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS PARA O Disponibilizado - 7/8/2007 RECONHECIMENTO DO DIREITO PERSEGUIDO, QUAL SEJA, DO DOMÍNIO SOBRE A ÁREA INDICADA NA EXORDIAL POR ME I O D A A Ç Ã O E INSTITUTO DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ OUTRA ALTERNATIVA A ESTE JUÍZO SENÃO A DE DECLARAR O DIREITO DA PARTE AUTORA PARA TODOS OS FINS LEGAIS, POR SER MEDIDA DE DIREITO E, NOTADAMENTE, COMO BEM DESTACADO PELOS ZELOSOS CAUSÍDICOS DOS AUTORES NAS ALEGAÇÕES FINAIS DE FLS. 166/171, DE JUSTIÇA, NA MEDIDA EM QUE A PRESENTE AÇÃO VISA À REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEL RURAL NA REGIÃO, TRAZENDO TRANQÜILIDADE AOS AUTORES E, POR CONSEQÜÊNCIA, A TÃO ALMEJADA PAZ SOCIAL, COLOCANDO O IMÓVEL À SALVO DA COBIÇA DE GRILEIROS E INVASORES DE TERRA DE PLANTÃO, SEMPRE, COMO SE DIZ NA LINGUAGEM COLOQUIAL, COM O “OLHO GRANDE”. DIANTE DE TODO O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA O FIM DE RECONHECER E DECLARAR, PARA TODOS OS FINS LEGAIS, COM EFEITOS EX TUNC E ERGA OMNES, A AQUISIÇÃO PELOS AUTORES, POR USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO, DO DOMÍNIO SOBRE A ÁREA DE 120,37 HA (CENTO E VINTE HECTARES E TRINTA E SETE ARES), COM OS LIMITES E CONFRONTAÇÕES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL, PLANTA E MEMORIAL DESCRITIVO QUE A ACOMPANHARAM E, POR CONSEQÜÊNCIA, RESOLVO O MÉRITO DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL, O QUE FAÇO COM FULCRO NO ARTIGO 269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EM VIRTUDE DA SUCUMBÊNCIA, CONDENO A RÉ A PAGAR AS CUSTAS/DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), NOS TERMOS E OBSERVADOS OS PARÂMETROS DO ARTIGO 20, § 4º, DO CPC, NOTADAMENTE A NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA NOTADAMENTE NO BRASIL (E ESPECIFICAMENTE EM MATO GROSSO), COM GRAVES PROBLEMAS FUNDIÁRIOS, DECORRENTES MUITAS VEZES DA OCUPAÇÃO DESORDENADA DO CAMPO - O GRAU DE ZELO E IMPECÁVEL TRABALHO REALIZADO PELOS ADVOGADOS DOS AUTORES E O TEMPO EXIGIDO PARA SEU SERVIÇO. TRANSITADA EM JULGADO ESTA SENTENÇA, O QUE CERTIFICARÁ O CARTÓRIO, CONSIDERANDO O CARÁTER TAMBÉM MANDAMENTAL DA AÇÃO DE USUCAPIÃO, EXTRAIA-SE MANDADO JUDICIAL E ENCAMINHE-O, ACOMPANHADO DESTA SENTENÇA E DEMAIS PEÇAS NECESSÁRIAS, AO SERVIÇO REGISTRAL IMOBILIÁRIO COMPETENTE, PARA OS FINS LEGAIS, ISTO É, PARA SUA DEVIDA TRANSCRIÇÃO, DEVENDO SER AVERBADO NO REGISTRO ANTERIOR O CANCELAMENTO QUANTO À ÁREA USUCAPIDA, TUDO INDEPENDENTEMENTE DA SATISFAÇÃO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS (POIS SE TRATA DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE, NÃO INCIDINDO O DISPOSTO NO ARTIGO 945 DO CPC – STF – RT 599:232) E DA COBRANÇA DE EMOLUMENTOS, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 1238, CAPUT, 1241, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL, C/C ARTIGOS 550 DO CC DE 1916 E 167, I, N. 28, 176, 226, TODOS DA LEI FEDERAL Nº 6.015/73 (LEI DOS REGISTROS PÚBLICOS LRP), ART. 3º, II, DA LEI Nº 1.060/50 E 6º DA LEI Nº 6.969/81, SOB PENA DE DESOBEDIÊNCIA (ART. 330 DO CP). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE, VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO E, QUANTO AO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PESSOALMENTE. TRATANDO-SE DE IMÓVEL RURAL, INTIME-SE O INCRA DO TEOR DESTA SENTENÇA, PARA OS FINS DO ARTIGO 22, § 5º, DA LEI Nº 4.947/66, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA LEI Nº 10.267/2001. TUDO CUMPRIDO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, PROCEDENDO-SE ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA DETERMINAÇÃO. CUMPRA-SE. NOVA UBIRATÃ, 25 DE ABRIL DE 2007. Comarca de Itiquira Vara Única Ofício Ofício n. 2902/07 Itiquira - MT,3 de agosto de 2007. Referência: Processo n. 2005/424. Parte autora: Ivo Rabaioli Parte ré: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 99 de 192 Espólio de Rosalina Joanina Rabaioli Senhor Procurador: Por determinação do(a) MM.(ª) , Renata do Carmo Evaristo, fica Vossa Senhoria intimado acerca do Laudo de Avaliação de fls. 96/97. Suelma Inácio de Jesus 013/05 AO(À) PROCURADORIA DO ESTADO - RUA SEIS, S/Nº- ED. MARECHAL RONDON -CPA 78050-970-CUIABÁ/MT Referência: Processo n. 2003/57. Parte autora: Cristiane da Silva Parte ré: João José da Silva Por determinação do(a) MM.(ª) , Renata do Carmo Evaristo, reiterando o ofício n. 923/07, datado de 16 de março de 2007, fica Vossa Senhoria intimado parta apresentar certidão negativa junto a Fazenda Estadual, apresentando as últimas declarações, forte no artigo 1011, do Código de Processo Civil, e sobre o ofício do Banco do Brasil de fls. 97.. Suelma Inácio de Jesus 013/05 AO(À) NIVALDO JOSÉ PADILHA. RUA DOM PEDRO II, 301 - CENTRO CEP: 78700-220 - RONDONÓPOLIS - MT Pelo presente expedido dos a u t o s s u p r a m e n c i o n a d o . , f i c a V o s s a Senhoria intimado para que proceda imediata implantação do benefício, sob pena de responsabilidade, tendo em vista que a sentença transitou em julgado em 20/10/2006, e até a presente data não ocorreu a instituição do benefício.. Atenciosamente. Renata do Carmo Evaristo Juíza de Direito AO(À) Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Av. Getúlio Vargas, 553 - 9º Andar, Cidade: Cuiabá-MT Ofício n. 2908/07 Itiquira - MT,6 de agosto de 2007. Referência: Processo n. 2003/2. Parte autora: Ponte de Pedra Energética S/A Parte ré: Moacir Arnaldo Minato Ofício n. 2906/07 Itiquira - MT,3 de agosto de 2007. Referência: Processo n. 2007/132. Parte autora: Pedro Antunes dos Santos Parte ré: Chefe do Posto Fiscal do Rio Corrente Por determinação do(a) MM.(ª) , Renata do Carmo Evaristo, Assim sendo, sem prejuízo da revogação posterior, concedo a liminar para ordenar a autoridade coatora que promova a liberação do veículo apreendido através do termo de apreensão de fls. 24, sob o n. º 113690 independentemente de pagamento de multa. Ainda, determino a permanência da madeira apreendida no pátio do Cimentão, na cidade de Rondonópolis/MT, e, doravante, nomeio como fiel depositário, o proprietário da referida empresa.Notifique-se a autoridade impetrada a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que julgar necessárias (art. 7º, I, LMS). Após, manifeste-se o representante do Ministério Público.Estabeleço o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada do instrumento de procuração.Intimem-se. Notifique-se.Às providências. Expediente necessário. Cumpra-se.PRAZO: O prazo para RESPONDER a ação é de cinco (05 ) dias, contados da data da juntada desta deprecata aos autos originários. Esse prazo será contado EM DOBRO, caso trate-se de litisconsortes com procuradores distintos (art. 191 do CPC), ou de réu (s) patrocinado(s) pela Defensoria Pública, e c o n t a d o e m QUÁDRUPLO, caso o requerido seja a Fazenda Pública ou o Ministério Público (art. 188 do CPC).. Disponibilizado - 7/8/2007 Ofício n. 2907/07 Itiquira - MT,3 de agosto de 2007. URGENTE Referência: Processo n. 2005/186. Parte autora: Irondina Borges de Rezende Parte ré: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Ofício n. 2903/07 Itiquira - MT,3 de agosto de 2007. Suelma Inácio de Jesus Escrivã Designada 013/05 AO(À) ILMO.SR PAULO RICARDO FORTUNATO AV. ISAAC PÓVOAS, N. 1331 – ED. MILÃO, 2º ANDAR SALAS 25/26 – CEP: 78.045-640 CUIABÁ – MT. Por determinação do(a) MM.(ª) , Renata do Carmo Evaristo, fica Vossa Senhoria intimado acerca do r. despacho de fls. 977, cujo teor é o seguinte: Vistos etc.Intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos esclarecimentos apresentados pelo perito do Juízo colacionados às fls. 954/959, bem como os documentos que os acompanham.Ainda, intimem-se as partes para adimplirem os honorários de fls. 952/953. Às providencias. Expediente necessário.Cumpra-se.. Suelma Inácio de Jesus 013/05AO(À) ILMO. SR. LAUDEMI MOREIRA NOGUEIRA RUA SÃO JUDAS TADEU, 156 -JARDIM KENNEDY 78065-010 - CUIABÁ/MT Ofício n. 2910/07 Itiquira - MT,6 de agosto de 2007. Referência: Processo n. 2002/73. Parte autora: Moacir Arnaldo Minato Parte ré: Ponte de Pedra Energética S/A Por determinação do(a) MM.(ª) , Joseane Carla R Viana Quinto , fica Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 100 de 192 Vossa Senhoria intimado acerca do r. despacho de fls. 409, bem como para que compareça à audiência preliminar designada para o dia 26/10/2007, ás 14:30 horas, na sala de audiências do Fórum local. . Suelma Inácio de Jesus 013/05 AO(À) ILMO. SR. LAUDEMI MOREIRA NOGUEIRA RUA SÃO JUDAS TADEU, 156 -JARDIM KENNEDY 78065-010 - CUIABÁ/MT Ofício n. 2920/07 Itiquira - MT,6 de agosto de 2007. Referência: Processo n. 2006/175. Parte autora: Piccinim e Zanini Neto Ltda e Luiz Zanini Neto Parte ré: Diomedes Euclides Papini e Leonir Ciaparini e Celia Pozzer Ciaparini Ofício n. 2913/07 Itiquira - MT,6 de agosto de 2007. Referência: Processo n. 2007/20. Parte autora: Narcisa Euzébia Rodrigues do Nascimento Parte ré: CEMAT-Centrais Eletricas Maatogrossenses S/A Senhor Advogado: : Por determinação do(a) MM.(ª) , Joseane Carla R. Viana Quinto, fica Vossa Senhoria intimado que nos termos do art. 803, parágrafo único do CPC, foi designada audiência de Instrução e Julgamento para o dia 20/09/2007, ás 14:30 horas, na sala de audiências do Fórum local.. Suelma Inácio de Jesus 013/05AO(À) ILMA. SRA. ANDRÉA KARINE TRAGE BELIZÁRIO. RUA MANOEL DOS SANTOS COIMBRA, N. 184, BAIRRO BANDEIRATNES, CUIABÁ - MT. CEP: 78010-150 Ofício n. 2914/07 Itiquira - MT,6 de agosto de 2007. Por determinação do(a) MM.(ª) , Joseane Carla R. Viana Quinto, fica Vossa Senhoria intimado que nos termos do art. 331 do CPC, foi designada audiência de Preliminar para o dia 20/09/2007, ás 15:00 horas, na sala de audiências do Fórum local.. Suelma Inácio de Jesus 013/05AO(À) ILMO. SR. MÁRCIO HENRIQUE P. CARDOSO. RUA MANOEL DOS SANTOS COIMBRA, N. 184, BAIRRO BANDEIRATNES, CUIABÁ - MT. CEP: 78010-150 Ofício n. 2916/07 Itiquira - MT,6 de agosto de 2007. RÉU PRESO URGENTE Referência: Processo n. 2006/99. Parte autora: Justiça Pública Parte ré: Odimar de Souza Medrado e Roberto Oliveira dos Santos Por determinação do(a) MM.(ª) , Renata do Carmo Evaristo, fica Vossa Senhoria intimado para que apresente alegações finais nos termos do art. 500 do CPP, no prazo legal . Disponibilizado - 7/8/2007 Por determinação do(a) MM.(ª) em Substituição Legal, Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto, fica Vossa Senhoria intimado acerca do r. despacho de fls. 92, cujo teor é o seguinte: Vistos em correição.Cumpra-se a decisão exarada nos autos em apenso e, ainda, face o ajuizamento da ação em apens o , c a n c e l o a a u d i ê n c i a d e s i g n a d a às fls. 89.Intimem-se todos.Às providências. Expediente necessário. Cumpra-se. Suelma Inácio de Jesus 013/05 AO(À) ILMO.SR. WALMIR DE SOUZA GIMENEZ RUA DOS SULISTAS, N. 241 – JUPIARA – CAMPO VERDE – MT Ofício n. 2921/07 Itiquira - MT,6 de agosto de 2007. Referência: Processo n. 2007/30. Parte autora: Narcisa Euzébia Rodrigues do Nascimento Parte ré: CEMAT-Centrais Eletricas Maatogrossenses S/A Suelma Inácio de Jesus. Escrivã Designada 013/05 AO(À) ILMO. SR. DAILSON NUNIS. AV. CUIABÁ N. 829 - EDF. MIKERINOS, SALA 63 6º ANDAR, CENTRO RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78700-090 Referência: Processo n. 2007/68. Parte autora: Cristiano Marin Parte ré: Piccinim e Zanini Neto Ltda Por determinação do(a) MM.(ª) , Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto, fica Vossa Senhoria intimado para providenciar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça Lucenir da Silva Santos no valor d e R $ . 3 1 5 , 0 0 (Trezentos e Quinze), podendo ser depositado na conta n. 6.191-3 , agência 2186-5, devendo comprovar nos autos o depósito através do fac-símile 3491-1340. Suelma Inácio de Jesus 013/05 AO(À) ILMO. SR. ILDO ROQUE GUARESCHI AV. TIRADENTES, 1602 - CX. POSTAL 44 78700-250 - RONDONÓPOLIS/MT Ofício n. 2923/07 Itiquira - MT,6 de agosto de 2007. Referência: Processo n. 1991/360. Parte autora: José da Silva Ramos Parte ré: Soli Rossetti e José Vasco Rossetti e Sady Domingos Rossetti Advogado: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 101 de 192 Jauru - MT, 3 de agosto de 2007. Por determinação do(a) MM.(ª) , Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto, fica Vossa Senhoria intimada acerca do r. despacho de fls. 526, cujo teor é o seguinte: Vistos.Defiro o pedido de fls. 524, doravante, procedam-se as anotações necessárias quanto à substituiçã o processual.Ainda, intimem-se as partes para se manifestarem quanto às provas que pretendem produzir.Às providências . Expediente necessário.Cumpra-se.. Suelma Inácio de Jesus 013/05 AO(À) ILMO. SR. DR. NERCINO LÁZARO RODRIGUES AV. TIRADENTES, N. 2288 - CENTRO 78700-150 - RONDONÓPOLIS – MT. Comarca de Paranaita Vara Única Edital EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2007/100, Cód: 36466 ESPÉCIE: Divorcio Litigioso PARTE AUTORA: Almerinda Maria da Silva PARTE RÉ: Agenor Domingues da Silva CITANDO(A, S): Agenor Domingos da Silva, Filiação: Joaquim Candido da Silva e Ana Francisca Domingues da Silva, data de nascimento: 10/2/1951, brasileiro(a), natural de Ibiajara-BA, casado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 03/07/2007 VALOR DA CAUSA: R$1.000,00 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: A.M.D.S vem mui respeitosamente, a presença de V. Exa. Propor ação de Divorcio Litigioso em face de A.D.D.S., pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos. 01) A requerente casou-se com o requerido em 07/10/1975, no município e comarca de Altônia - PR, pelo regime de Comunhão Universal de Bens, separou-se do requerido no ano de 1987, na cidade de Altônia – PR, tendo inclusive já constituída nova família. 2) Dessa união adveio 02 filhos já maiores e capazes; 3 )Ocorre que a requerente há mais de 20(vinte) anos está separada do requerido 4) A requerente não possui bem(s) algum(s) em comum com o requerido 5) Requer a citação por edital do requerido por se encontrar em lugar incerto e não sabido. Dá-se a causa no valor de R$ 1.000,00(Um mil reais), para fins fiscais. Termos em que. P.Deferimento. (a) Dr. Celso Sales Junior. OAB/ MT 11. 111-B DESPACHO: Vistos etc. 1 - Processe-se em segredo de justiça, conforme determina o artigo 155, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Defiro o pedido de fls., determinando seja expedido Edital para a citação da parte requerida, com prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para as regras contidas nos artigos 231 e 232 do Código de Processo Civil.3 - Cumpra-se. Intime-se.Dr. José Mauro Nagib Jorge – Juiz de Direito. Eu, Sonia Moura Paz Vorisek, digitei. Paranaíta-MT, 3 de agosto de 2007. José Mauro Nagib Jorge - Juiz de Direito Comarca de Jauru Vara Única Intimação INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRONICO Disponibilizado - 7/8/2007 Senhor(a) GUSTAVO TOSTES CARDOSO(OAB:6635) - Endereço: Av. Dr. Guilherme Pinto Cardoso Nº 981, Bairro: Centro - Cidade: São José dos iv Marcos UF: MT Senhor(a): A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de , por todo o conteúdo do despacho ao final transcrito, ou cuja(a) cópia(s) segue(m) anexa(s), como parte(s) integrante(s) desta carta, para que fique ciente do teor da certidão de fl. 286, e, caso queira se manifeste: "Certifico para s devidos fins que em cumprimento ao Capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4, IV da CNGC, abro vista dos autos ao digno procurador do requerido, para que caso queira, impugne a contestação ofertada pela empresa ré.". NÚMERO DO PROCESSO: 2007/95. VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00 ESPÉCIE: Ordinaria de Resião e Alteração Contratual PARTE AUTORA: Everaldo Pereira de Resende e Adriana Rosa Resende e Ari Rosa da Cunha ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). Gustavo Tostes Cardoso PARTE RÉ: HSBC BANK BRASIL S.A. ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: DESPACHO/DECISÃO: “ .” ADVERTÊNCIAS: Atenciosamente, Arles Dias Silva Escrivão Designado Comarca de Poconé Vara Única Intimação COMARCA DE POCONÉ VARA ÚNICA JUIZ(A):EDSON DIAS REIS ESCRIVÃO(Ã):KARLA SANDRA CHAVES EXPEDIENTE:2007/37 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DAS PARTES 155 - 1999 \ 1365. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: HELIOMAR CORRÊA ESTEVES EXECUTADOS(AS): ALCOPAN ALCOOL DO PANTANAL LTDA EXECUTADOS(AS): SILVIO ZULLI EXECUTADOS(AS): NICOLA CASSANI ZULLI EXECUTADOS(AS): ÊNIO ZULLI EXECUTADOS(AS): RUBENS ZULLI EXECUTADOS(AS): IZIDORO ZULLI ADVOGADO: ADEMIR JOEL CARDOSO ADVOGADO: NORBERTO RIBEIRO DA ROCHA ADVOGADO: PAULO SERGIO DAUFENBACH ADVOGADO: SILVANO MACEDO GALVÃO ADVOGADO: ALEXANDRE MAZZER CARDOSO ADVOGADO: ALEXANDRE MAZZER CARDOSO. ADVOGADO: NORBERTO RIBEIRO DA ROCHA ADVOGADO: PAULO SERGIO DAUFENBACH ADVOGADO: NORBERTO RIBEIRO DA ROCHA INTIMAR O DR. HELIOMAR CORRÊA ESTEVES - OAB/MT 1906, E DR . ADENIR JOEL CARDOSO - OAB/MT 3473-A E OUTROS, QUE NOS AUTOS SUPRA MENCIONADO, FOI HOMOLOGADO OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADOS PELO CREDOR, E DETERMINADO A AVALIAÇÃO DOS BENS PENHORADOS, INCLUSIVE, COM A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA A COMARCA DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 102 de 192 DIAMANTINO/MT, A FIM DE PROCEDER A AV A L I A Ç Ã O E D E M A I S ATOS EXECUTÓRIOS SOBRE OS BENS LOCALIZADOS NAQUELA COMARCA. REFERIDA CARTA PRECATÓRIA ENCONTRA-SE EM CARTÓRIO, À DISPOSIÇÃO DA PARTE AUTORA PARA DISTRIBUIÇÃO. 206 - 1999 \ 1363. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO: HELIOMAR CORRÊA ESTEVES EXECUTADOS(AS): ALCOPAN ALCOOL DO PANTANAL LTDA EXECUTADOS(AS): SILVIO ZULLI EXECUTADOS(AS): LUZIA LEONIL DE LESSE ZULLI EXECUTADOS(AS): NICOLA CASSANI ZULLI EXECUTADOS(AS): ÊNIO ZULLI EXECUTADOS(AS): IZIDORO ZULLI ADVOGADO: ADEMIR JOEL CARDOSO ADVOGADO: PAULO SERGIO DAUFENBACH ADVOGADO: ALEXANDRE MAZZER CARDOSO ADVOGADO: ALEXANDRE MAZZER CARDOSO. ADVOGADO: CARLOS EDUARDO MALUF PEREIRA. ADVOGADO: NORBERTO RIBEIRO DA ROCHA ADVOGADO: PAULO SERGIO DAUFENBACH ADVOGADO: GISELE RAQUEL ZULLI INTIMAR O DR. HELIOMAR CORRÊA ESTEVES - OAB/MT 1906, E DR . ADENIR JOEL CARDOSO - OAB/MT 3473-A E OUTROS, QUE NOS AUTOS SUPRA MENCIONADO, FOI HOMOLOGADO OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADOS PELO CREDOR, E DETERMINADO A AVALIAÇÃO DOS BENS PENHORADOS, INCLUSIVE, COM A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA A COMARCA DE DIAMANTINO/MT, A FIM DE PROCEDER A AVALIAÇÃO E DEMAIS ATOS EXECUTÓRIOS SOBRE OS BENS LOCALIZADOS NAQUELA COMARCA. REFERIDA CARTA PRECATÓRIA ENCONTRA-SE EM CARTÓRIO, À DISPOSIÇÃO DA PARTE AUTORA PARA DISTRIBUIÇÃO. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE REQUERIDA 15486 - 2007 \ 71. AÇÃO: AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DENUNCIADO(A): GIL S O N N A S C I M E N T O O L I V E I R A A D V O G A D O: REINALDO FERRAZ DE PAULA INTIMAR O ADVOGADO DO RÉU, DR. REINALDO FERRAZ DE PAULA PAB/MT.8207, PARA QUE NO PRAZO DE TRES (03) DIAS, INDICAR OUTRA TESTEMUNHA EM SUBSTITUTIÇÃO, SOB PENA DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 405 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, CUJA TRANSCRIÇÃO DO DESPACHO SEGUE EM FRENTE: "VISTOS ETC., I - ANTE O TEOR CONTIDO NA CERTIDÃO DE FLS. 238, INTIME-SE O DEFENSOR DO ACUSADO PARA, NO PRAZO DE TRÊS DIAS, INDICAR OUTRA TESTEMUNHA EM SUBSTITUIÇÃO, SOB PENA DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 405 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. II - CERTIFICADO NOS AUTOS O DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO, DOU POR ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. III - COMO AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO FORAM OUVIDAS POR CARTA PRECATÓRIA, RESTA PREJUDICADA A SUSTENTAÇÃO ORAL PELAS PARTES, CONFORME DETERMINA O ART. 57 DA LEI N. 11.343/2006. IV - ASSIM, APLICO SUBSIDIARIAMENTE O ART. 500 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 48 DA LEI N. 11.343/2006, E DETERMINO A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS, A INICIAR, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. V. INT." PROCESSO COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA 14626 - 2006 \ 1300. Disponibilizado - 7/8/2007 AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: URBANO AQUILES MALVEZZI ADVOGADO: REINALDO CELSO BIGNARDI REQUERIDO(A): MINIMAX MINERAÇÃO LTDA INTIMAR O DR. REINALDO CELSO BIGNARDI - OAB/MT-A 3.561-A, PARA PROVIDENCIAR MEIOS PARA CONDUÇÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, OU DEPOSITAR EM CARTÓRIO A IMPORTÂNCIA DE R$ 13,50 (TREZE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), OCASIÃO EM QUE CUMPRIRÁ O MANDADO DE CITAÇÃO. 16603 - 2007 \ 201. AÇÃO: RELAXAMENTO DA PRISÃO REQUERENTE: WESLEY BATISTA DE BELEM VARGAS ADVOGADA: NAURA NÉDIA LEITE DE OLIVEIRA INTIMAR A DRª. NAURA NÉDIA LEITE DE OLIVEIRA - OAB/MT. 10.180 , PARA TOMAR CIENCIA DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 26/28 . TRANSCRIÇÃO DO DESPACHO : "RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE E PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA REQUERENTE: WESLEY BATISTA DE BELÉM VARGAS VISTOS ETC., TRATA-SE DE PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE FORMULADO POR WESLEY BATISTA DE BELÉM VARGAS, BEM COMO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, AO FUNDAMENTO DE QUE INCABÍVEL A AUTUAÇÃO NA FORMA EFETIVADA PELA AUTORIDADE POLICIAL, SUSTENTANDO, EM SÍNTESE, QUE NÃO CONFIGUROU O CRIME DE QUADRILHA PORQUE “NÃO SE REUNIRAM COM O FITO DE COMETER CRIME”, MAS SAÍRAM PARA PESCAR. DE OUTRO LADO, R E Q U E R E U A L I B E R D A D E P R O V I S Ó R I A P O R ENTENDER QUE NÃO ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E QUE, CASO HAJA CONDENAÇÃO, A PENA PRIVATIVA NÃO ULTRAPASSARA 04 (QUATRO) ANOS E SERÁ POSSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA. O MINISTÉRIO PÚBLICO REQUEREU A JUNTADA DE ANTECEDENTES. DECIDO. NA OPORTUNIDADE APRECIO TÃO-SOMENTE O REQUERIMENTO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. DE INÍCIO, HÁ QUE SE RESSALTAR QUE A PRISÃO EM FLAGRANTE FOI REGULARMENTE HOMOLOGADA POR ESTE JUÍZO POR ENTENDER QUE NÃO HAVIA NELA QUALQUER ILEGALIDADE. DE OUTRO LADO, PARA A PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO SE EXIGE A PROVA CONCRETA DA PRÁTICA DO DELITO, MAS TÃO-SOMENTE QUE SE VISLUMBRE “FUNDADA SUSPEITA” CONTRA O AUTUADO. O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PARA CARACTERIZAR FLAGRANTE DELITO, ASSEVERA QUE A AUTORIDADE COMPETENTE, DEVERÁ OUVIR O CONDUTOR, AS TESTEMUNHAS QUE ACOMPANHARAM E INTERROGARÁ O ACUSADO SOBRE A IMPUTAÇÃO QUE LHE É FEITA E SOMENTE RECOLHERÁ O CONDUZIDO À PRISÃO SE RESTAR DEMONSTRA FUNDADA SUSPEITA, IN VERBIS: “ART. 304. APRESENTADO O PRESO À AUTORIDADE COMPETENTE, OUVIRÁ ESTA O CONDUTOR E AS TESTEMUNHAS QUE O ACOMPANHARAM E INTERROGARÁ O ACUSADO SOBRE A IMPUTAÇÃO QUE LHE É FEITA, LAVRANDO-SE AUTO, QUE SERÁ POR TODOS ASSINADO. § 1O RESULTANDO DAS RESPOSTAS FUNDADA A SUSPEITA CONTRA O CONDUZIDO, A AUTORIDADE MANDARÁ RECOLHÊ-LO À PRISÃO, EXCETO NO CASO DE LIVRAR-SE SOLTO OU DE PRESTAR FIANÇA, E PROSSEGUIRÁ NOS ATOS DO INQUÉRITO OU PROCESSO, SE PARA ISSO FOR COMPETENTE; SE NÃO O FOR, ENVIARÁ OS AUTOS À AUTORIDADE QUE O SEJA.” ORA, A PRINCÍPIO, EM ANÁLISE AOS ELEMENTOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM A PRISÃO EM FLAGRANTE, PRESENTE ESTÁ A FUNDADA SUSPEITA A AUTORIZAR O RECONHECIMENTO DO FUMUS BONI IURIS, ISTO É, INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DA PRÁTICA DO DELITO DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. A PROPÓSITO, HÁ QUE SE RESSALTAR QUE EMBORA ALEGUEM QUE SE REUNIRAM PARA PESCAR, A AUTORIDADE POLICIAL INFORMOU A ESTE JUÍZO POR MEIO DO OFÍCIO N.º 582/07, PROCESSO N.º 188/2007, QUE NÃO FOI APREENDIDO COM OS AUTUADOS NENHUM MATERIAL DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 103 de 192 PESCA. DE OUTRO LADO, O REQUERENTE FOI PRESO EM VEÍCULO QUE HAVIA SIDO RECENTEMENTE ROUBADO NA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE, P O R T A N D O A R M A D E F O G O Q U E F O R A A P R E E N D I D A , S E N ÃO BASTASSE A CONFISSÃO DE QUE PRETENDIAM PRATICAR OUTROS ROUBOS NESTA CIDADE, CONFORME SE VÊ DE SUA PRÓPRIA DECLARAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL, IN VERBIS: “QUE QUANDO ESTAVAM CHEGANDO NESTA CIDADE, ELE FALOU QUE O VEÍCULO O MESMO HAVIA PEGADO EM UM ASSALTA, DIZENDO QUE AQUI NÃO DAVA NADA PARA TRANSITAR COM O REFERIDO (...) AO AVISTAREM, EMPREENDEU FUGA, PORQUE O CARRO ERA ROUBADO E TINHA ARMA DE FOGO DENTRO DO CARRO E (...) O VEÍCULO VEIO A CAPOTAR (...) MAS SEGUNDO JAIR, O MESMO DISSE QUE ELE IRIA FAZER UMA PARADA NESTA CIDADE; QUE REALMENTE O AUTUADO USAVA O REVOLVER CALIBRE 38” ALÉM DISSO, O AUTUADO FLÁVIO JOSÉ VITORINO DA SILVA TAMBÉM CONFESSOU EXTRAJUDICIALMENTE O SEGUINTE: “QUE SOBRE OS DOIS REVÓLVERES ENCONTRADOS NO VEÍCULO PERTENCE UM A WESLEY E OUTRO A JAIR, SENDO QUE UM QUE O AUTUADO ESTAVA COM ELE, CALIBRE 38, MARCA TAURUS, CANO CURTO, NA HORA DO CAPOTAMENTO DESAPARECEU; QUE COM AS REFERIDAS ARMAS, OS MESMOS JÁ VIERAM COM ELAS DA CIDADE DE CUIABÁ PARA CÁ, SENDO QUE CADA UMA ERA DONO DE UMA; QUE CHEGANDO AQUI NESTA CIDADE QUE JAIR, DISSE QUE OS MESMOS IRIAM FAZER UM ASSALTO NA CIDADE; (...) QUE CADA UM É DONO DE UMA DAS ARMAS” ASSIM, PRESENTE A “FUNDADA SUSPEITA” CONTRA O REQUERENTE, INDEFIRO O PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO. QUANTO AO PEDIDO DE LIBERDADE, INTIME-SE A PARTE PARA QUE ATENDA O REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POCONÉ, 02 DE AGOSTO DE 2007 EDSON DIAS REIS JUIZ DE DIREITO" 16602 - 2007 \ 200. AÇÃO: RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE REQUERENTE: FLAVIO JOSE VITORINO DA SILVA ADVOGADA: NAURA NÉDIA LEITE DE OLIVEIRA INTIMAR A DRª. NAURA NÉDIA LEITE DE OLIVEIRA - OAB/MT. 10.180 , PARA TOMAR CIENCIA DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 26/28 . TRANSCRIÇÃO DO DESPACHO: "RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE E PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA REQUERENTE: FLÁVIO JOSÉ VITORINO DA SILVA VISTOS ETC., TRATA-SE DE PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE FORMULADO POR FLÁVIO JOSÉ VITORINO DA SILVA, BEM COMO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, AO FUNDAMENTO DE QUE INCABÍVEL A AUTUAÇÃO NA FORMA EFETIVADA PELA AUTORIDADE POLICIAL, SUSTENTANDO, EM SÍNTESE, QUE NÃO CONFIGUROU O CRIME DE QUADRILHA PORQUE “NÃO SE REUNIRAM COM O FITO DE COMETER CRIME”, MAS SAÍRAM PARA PESCAR, BEM COMO QUE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PORTE DE ARMA PELO FATO DE QUE “A ARMA QUE ESTE PORTAVA FORA EXTRAVIADA QUANDO DO CAPOTAMENTO DO VEÍCULO, ESTRIBANDO-SE APENAS NA CONFISSÃO DO REQUERENTE DE QUE PORTAVA ARMA”. DE OUTRO LADO, R E Q U E R E U A L I B E R D A D E P R O V I S Ó R I A P O R ENTENDER QUE NÃO ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E QUE, CASO HAJA CONDENAÇÃO, A PENA PRIVATIVA NÃO ULTRAPASSARA 04 (QUATRO) ANOS E SERÁ POSSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA. O MINISTÉRIO PÚBLICO REQUEREU A JUNTADA DE ANTECEDENTES. DECIDO. NA OPORTUNIDADE APRECIO TÃO-SOMENTE O REQUERIMENTO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. DE INÍCIO, HÁ QUE SE RESSALTAR QUE A PRISÃO EM FLAGRANTE FOI REGULARMENTE HOMOLOGADA POR ESTE JUÍZO POR ENTENDER QUE NÃO HAVIA NELA QUALQUER ILEGALIDADE. DE OUTRO LADO, PARA A PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO SE EXIGE A PROVA CONCRETA DA PRÁTICA DO DELITO, MAS TÃO-SOMENTE QUE SE VISLUMBRE “FUNDADA SUSPEITA” CONTRA O AUTUADO. O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PARA CARACTERIZAR FLAGRANTE Disponibilizado - 7/8/2007 DELITO, ASSEVERA QUE A AUTORIDADE COMPETENTE, DEVERÁ OUVIR O CONDUTOR, AS TESTEMUNHAS QUE ACOMPANHARAM E INTERROGARÁ O ACUSADO SOBRE A IMPUTAÇÃO QUE LHE É FEITA E SOMENTE RECOLHERÁ O CONDUZIDO À PRISÃO SE RESTAR DEMONSTRA FUNDADA SUSPEITA, IN VERBIS: “ART. 304. APRESENTADO O PRESO À AUTORIDADE COMPETENTE, OUVIRÁ ESTA O CONDUTOR E AS TESTEMUNHAS QUE O ACOMPANHARAM E INTERROGARÁ O ACUSADO SOBRE A IMPUTAÇÃO QUE LHE É FEITA, LAVRANDO-SE AUTO, QUE SERÁ POR TODOS ASSINADO. § 1O RESULTANDO DAS RESPOSTAS FUNDADA A SUSPEITA CONTRA O CONDUZIDO, A AUTORIDADE MANDARÁ RECOLHÊ-LO À PRISÃO, EXCETO NO CASO DE LIVRAR-SE SOLTO OU DE PRESTAR FIANÇA, E PROSSEGUIRÁ NOS ATOS DO INQUÉRITO OU PROCESSO, SE PARA ISSO FOR COMPETENTE; SE NÃO O FOR, ENVIARÁ OS AUTOS À AUTORIDADE QUE O SEJA.” ORA, A PRINCÍPIO, EM ANÁLISE AOS ELEMENTOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM A PRISÃO EM FLAGRANTE, PRESENTE ESTÁ A FUNDADA SUSPEITA A AUTORIZAR O RECONHECIMENTO DO FUMUS BONI IURIS, ISTO É, INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DA PRÁTICA DO DELITO DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. A PROPÓSITO, HÁ QUE SE RESSALTAR QUE EMBORA ALEGUEM QUE SE REUNIRAM PARA PESCAR, A AUTORIDADE POLICIAL INFORMOU A ESTE JUÍZO POR MEIO DO OFÍCIO N.º 582/07, PROCESSO N.º 188/2007, QUE NÃO FOI APREENDIDO COM OS AUTUADOS NENHUM MATERIAL DE PESCA. DE OUTRO LADO, O REQUERENTE FOI PRESO EM VEÍCULO QUE HAVIA SIDO RECENTEMENTE ROUBADO NA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE E, EMBORA ALEGUE O EXTRAVIO DA ARMA DE FOGO, HAVIA OUTRA ARMA DE FOGO QUE FORA APREENDIDA, SE NÃO BASTASSE A CONFISSÃO DE QUE PRETENDIAM PRATICAR OUTROS ROUBOS NESTA CIDADE, CONFORME SE VÊ DE SUA PRÓPRIA DECLARAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL, IN VERBIS: “QUE SOBRE OS DOIS REVÓLVERES ENCONTRADOS NO VEÍCULO PERTENCE UM A WESLEY E OUTRO A JAIR, SENDO QUE UM QUE O AUTUADO ESTAVA COM ELE, CALIBRE 38, MARCA TAURUS, CANO CURTO, NA HORA DO CAPOTAMENTO DESAPARECEU; QUE COM AS REFERIDAS ARMAS, OS MESMOS JÁ VIERAM COM ELAS DA CIDADE DE CUIABÁ PARA CÁ, SENDO QUE CADA UMA ERA DONO DE UMA; QUE CHEGANDO AQUI NESTA CIDADE QUE JAIR, DISSE QUE OS MESMOS IRIAM FAZER UM ASSALTO NA CIDADE; (...) QUE CADA UM É DONO DE UMA DAS ARMAS” ASSIM, PRESENTE A “FUNDADA SUSPEITA” CONTRA O REQUERENTE, INDEFIRO O PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO. QUANTO AO PEDIDO DE LIBERDADE, INTIME-SE A PARTE PARA QUE ATENDA O REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POCONÉ, 02 DE AGOSTO DE 2007 EDSON DIAS REIS JUIZ DE DIREITO" 16615 - 2007 \ 204. AÇÃO: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA (SEM FIANÇA) REQUERENTE: JAIR DA SILVA RONDON ADVOGADO: PLINIO JOSÉ DE SIQUEIRA NETO INTIMAR O DR. PLINIO JOSÉ DE SIQUEIRA NETO - OAB/MT. 10.405, PARA JUNTAR AS CERTIDÕES DE ANTECEDENTES DAS REFERIDAS COMARCAS. TRANSCRIÇÃO DO DESPACHO: "VISTOS ETC., INTIME-SE O REQUERENTE PARA JUNTAR AS CERTIDÕES DE ANTECEDENTES DAS REFERIDAS COMARCAS." 9683 - 2005 \ 327. AÇÃO: AÇÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO REQUERENTE: ALICE PAULA CORREA DE ARRUDA ADVOGADOS: CLAUDIA AQUINO DE OLIVEIRA E FABIANO GODA ADVOGADO: REYNALDO B. DA F. ACCIOLY REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - (INSS) ADVOGADO: ANA DE LOURDES BARBOSA BASTOS INTIMAR O DR. FABIANO GODA OU CLAUDIA AQUINO DE OLIVEIRA, PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, REQUERER O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, INSTRUINDO-O COM A MEMÓRIA DISCRIMINADA E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 104 de 192 ATUALIZADA DO CÁLCULO, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 475-B DO CPC. TRANSCRIÇÃO DO DESPACHO: "VISTOS ETC., INTIME-SE A PARTE CREDORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERER O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, INSTRUINDO-O COM A MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA DO CÁLCULO, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INT." atente-se no ato do cumprimento, para evitar-se morosidade. Às providências. Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Nair Rezer - Oficial Escrevente, digitei. Porto dos Gaúchos - MT, 6 de agosto de 2007. Helícia Vitti Lourenço Juíza de Direito Comarca de Porto dos Gaúchos Vara Única Comarca de Ribeirão Cascalheira Edital Vara Única ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Porto dos Gaúchos - MT JUIZO DA Vara Única Intimação EDITAL DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 2006/10. ESPÉCIE: Execução AUTOR: Ministério Público do Estado de Mato Grosso RÉU: Marcos Pereira da Silva INTIMANDO: Marcos Pereira da Silva Filiação: Norberto Pereira da Silva e Dominga Paula da Silva, data de nascimento: 15/3/1963, brasileiro, natural de São Raimundo de Mangabeiras -MA, solteiro, Endereço: Ignorado. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do réu, supra mencionado, a fim de que, compareça na audiência de JUSTIFICAÇÃO, redesignada para o dia 22 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 13:00 HORAS, no Edifício do Fórum desta Comarca, sito à Avenida Diamantino, 1487, Centro, Porto dos Gaúchos/MT. DESPACHO: Vistos em correição. I- Ante o teor da certidão de fls.30, redesigno audiência de justificação para o dia 22 de Agosto de 2007, às 13:00 horas. II- Intime-se o reeducando por edital. III- Ciência ao "parquet" e a defesa. IV- Às providências necessárias para a realização do ato . Expeça-se o necessário. Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Nair Rezer - Oficial Escrevente, digitei. Porto dos Gaúchos - MT, 6 de agosto de 2007. Helícia Vitti Lourenço Juíza de Direito ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Porto dos Gaúchos - MT JUIZO DA Vara Única EDITAL DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 2006/15. ESPÉCIE: Execução AUTOR: Ministério Público do Estado de Mato Grosso RÉU: Cleberson Morais da Silva INTIMANDO: CLEBERSON MORAIS DA SILVA Filiação: José Sito da Silva e Leonilda, brasileiro, solteiro, serviços gerais, Endereço: Ignorado. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do réu, supra mencionado, a fim de que, compareça na audiência ADMONITÓRIA, redesignada para o dia 22 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 13:15 HORAS, no Edifício do Fórum desta Comarca, sito à Avenida Diamantino, 1487, Centro, Porto dos Gaúchos/MT. DESPACHO: Vistos etc, I- Cumpra-se o item II do despacho de fls.48. IIRedesigno audiência admonitória para o dia 22 de Agosto de 2007, às 13:15 horas. III- Intime-se o reeducando por edital. IV- Ciência ao "parquet" e a defesa. V- Expeça-se o necessário para a realização do ato e Disponibilizado - 7/8/2007 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Ribeirão Cascalheira - MT JUÍZO DA Vara Única CARTA DE INTIMAÇÃO PELO CORREIO Ribeirão Cascalheira - MT, 6 de agosto de 2007. Senhor(a) DRA. CLEISE CLEMENTI , com escritório na Rua Visconde de Inhaúma, 580, Ribeirão Preto/SP. Senhor(a): A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de , para que tome ciência do inteiro teor da sentença transcrita abaixo. NÚMERO DO PROCESSO: 2004/1. VALOR DA CAUSA: R$ 30.000,00 ESPÉCIE: Execução de Sentença PARTE AUTORA: ABILIO ALVES DE CARVALHO e IAPONIRA GOUVEIA CARVALHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). Antonio de Morais Pinto Junior PARTE RÉ: COMPANHIA AGRÍCOLA AMÉLIA JUNQUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ:CLEISE CLEMENTI SENTENÇA: “Visto. Trata-se de Execução de Sentença proposta por Abilio Alves de Carvalho e Iaponira Gouveia Carvalho em desfavor da Companhia Agrícola Amélia Junqueira. Processo que se encontra paralisado por mais de 30 (trinta) dias, tendo os autores demonstrado total desinteresse pela causa. Incumbe a parte atualizar seu endereço junto ao juízo, sob pena de incomunicabilidade dos atos processuais, sendo que dou por válida a intimação de fls. 226, mediante aplicação analógica do § único, do art. 39 do CPC. Est post, em decorrência do abandono da causa, julgo EXTINTO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no inciso III, art. 267 do CPC, condenando a parte autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), ut art. 20, § 4º, do CPC. Após o trânsito em julgado, ao arquivo com as baixas de estilo. Às providências. Expediente necessário . P.R.I.C..” Atenciosamente, Edivânia Géssica Vicentina Soares 12/2007 Sede do Juízo e Informações : Av. Padre João Bosco Nº 2310 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 105 de 192 Bairro: Setor Industrial Cidade: Ribeirão Cascalheira-MT Cep:78675000 Fone: (66) 3489-1831. ESCRIVÃO(Ã):MARIA DEUZAMAR FERREIRA NUNES EXPEDIENTE:2006/35 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA À TERCEIROS ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Ribeirão Cascalheira - MT JUÍZO DA Vara Única CARTA DE INTIMAÇÃO PELO CORREIO Ribeirão Cascalheira - MT, 6 de agosto de 2007. Senhor(a) DR. ANTONIO DE MORAIS PINTO JUNIOR Senhor(a): A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de , para que tome ciência do inteiro teor da sentença transcrita abaixo, bem como para no prazo de 10 dias, proceder o pagamento das custas e despesas processuais discriminadas na certidão de fls. 228. NÚMERO DO PROCESSO: 2004/1. VALOR DA CAUSA: R$ 30.000,00 ESPÉCIE: Execução de Sentença PARTE AUTORA: ABILIO ALVES DE CARVALHO e IAPONIRA GOUVEIA CARVALHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). Antonio de Morais Pinto Junior PARTE RÉ: COMPANHIA AGRÍCOLA AMÉLIA JUNQUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ:CLEISE CLEMENTI SENTENÇA: “Visto. Trata-se de Execução de Sentença proposta por Abilio Alves de Carvalho e Iaponira Gouveia Carvalho em desfavor da Companhia Agrícola Amélia Junqueira. Processo que se encontra paralisado por mais de 30 (trinta) dias, tendo os autores demonstrado total desinteresse pela causa. Incumbe a parte atualizar seu endereço junto ao juízo, sob pena de incomunicabilidade dos atos processuais, sendo que dou por válida a intimação de fls. 226, mediante aplicação analógica do § único, do art. 39 do CPC. Est post, em decorrência do abandono da causa, julgo EXTINTO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no inciso III, art. 267 do CPC, condenando a parte autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), ut art. 20, § 4º, do CPC.Após o trânsito em julgado, ao arquivo com as baixas de estilo. Às providências. Expediente necessário.P.R.I.C..” Atenciosamente, Edivânia Géssica Vicentina Soares 12/2007 Sede do Juízo e Informações : Av. Padre João Bosco Nº 2310 Bairro: Setor Industrial Cidade: Ribeirão Cascalheira-MT Cep:78675000 Fone: (66) 3489-1831. Comarca de Matupá Vara Única Edital COMARCA DE MATUPÁ VARA ÚNICA JUIZ(A):PATRÍCIA CRISTIANE MOREIRA Disponibilizado - 7/8/2007 27498 - 2006 \ 714. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 10 DIAS AUTOS N.º 2006/714. CÓDIGO 27498 ESPÉCIE: INTERDIÇÃO PARTE REQUERENTE: CELIO EUFRAZIO PARTE REQUERIDA: GERCI EUFRAZIO INTIMANDO(A, S): A QUEM INTERESSAR POSSA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 19/10/2006 VALOR DA CAUSA: R$ 100,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: VISTOS EM CORREIÇÃO, ETC. CELIO EUFRASIO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUEREU A INTERDIÇÃO DE GERGI EUFRAZIO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO EM 06/09/1976, NATURAL DE FOZ DO IGUAÇU/PR, FILHO DE JOSÉ EUFRAZIO E MARIA G R E G Ó R I O E U F R A Z I O , R E S I D E N T E E DOMICILIADO NA RUA 1, SAÍDA PARA O CEMITÉRIO, BAIRRO CIDADE ALTA, NO MUNICÍPIO DE MATUPÁ /MT, ALEGANDO QUE O INTERDITANDO POSSUI DEFICIÊNCIA MENTAL, NE C E S S I T A N D O D E A U X Í L I O D E TERCEIROS, SENDO INCAPAZ DE PRATICAR OS ATOS DA VIDA CIVIL. COM A INICIAL VIERAM OS DOCUMENTOS DE F. 05/08. O REQUERIDO FOI INTERROGADO ÀS (F. 19/20) E SUBMETIDO À PERÍCIA MÉDIA, CUJO LAUDO, ENCONTRA-SE ÀS F. 25. O MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNOU PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO ÀS F. 28/29. É O SUCINTO RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. APÓS ANÁLISE MINUCIOSA DO PRESENTE FEITO, ENTENDO QUE A INTERDIÇÃO DEVA SER JULGADA PROCEDENTE, NOS TERMOS DO QUE DISPÕEM OS ARTIGOS 1767, INCISO I, 1768, INCISO III, C/C OS ART. 1742, 1745, 1750, 1755, 1756, 1757, 1772, 1774 E 1782 TODOS DO CÓDIGO CIVIL, E AINDA OS ART. 919 E 1188 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONFORME CONCLUI O LAUDO PERICIAL, O INTERDITANDO É PORTADOR DE DOENÇA MENTAL CLASSIFICADA COMO OLIGOFRENIA, DESCRITA COMO CID-F71.9. EM RESPOSTA AO QUESITO DE N° 1, QUE INDAGAVA SE A ANOMALIA O IMPOSSIBILITAVA DE REGER A SUA PRÓPRIA PESSOA, VEIO A RESPOSTA SIM, QUANTO AO QUESITO N° 3, Q U E I N D A G A V A S E O I N T E R D I T A N D O H A V I A NECESSIDADE DE AUXILIO DE TERCEIRAS PESSOAS PARA OS AFAZERES DIÁRIOS A RESPOSTA FOI SIM. POR OUTRO LADO, É DE SE DESTACAR, QUE O INTERDITANDO TEM UM BOM CONVÍVIO COM SEU CURADOR, SENDO SEMPRE RECOMENDÁVEL, EM CASOS COMO ESTE, QUE SEJA PRESTIGIADO O BEM ESTAR FÍSICO E MORAL DO ENFERMO, E NO CASO EM TELA, APÓS ANALISAR AS PROVAS COLHIDAS NOS AUTOS, NÃO VEJO MELHOR SOLUÇÃO A FIM DE ASSEGURAR OS OBJETIVOS ACIMA DESTACADOS, DO QUE MANTÊ-LO SOB A CURATELA DE SEU IRMÃO CÉLIO EUFRASIO. ANTE O EXPOSTO, DECRETO A INTERDIÇÃO DE GERCI EUFRAZIO, EM VIRTUDE DE SER PORTADOR DE DOENÇA MENTAL CONHECIDA PELA SIGLA CID-71.9, TUDO CONFORME LAUDO MÉDICO E PARECER MINISTERIAL. NOMEIO DEFINITIVAMENTE CURADOR DO INTERDITANDO O SEU IRMÃO CELIO EUFRASIO, BRASILEIRO, CASADO, CALDEIRISTA, NATURAL DE ESPERA FELIZ/MG, NASCIDO EM 08.07.1959, FILHO DE JOSE EUFRÁSIO E MARIA ESTEVÃO, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA 1, SAÍDA PARA O CEMITÉRIO, BAIRRO CIDADE ALTA, NO MUNICÍPIO DE MATUPÁ /MT, QUE NÃO PODERÁ POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO INTERDITO. LAVRE-SE O TERMO DE CURATELA, CONSTANDO ÀS RESTRIÇÕES ACIMA. CUMPRA-SE O DISPOSTO NOS ARTS. 1184 E 1188 DO CPC, PUBLIQUE-SE OS EDITAIS. INSCREVA-SE A SENTENÇA NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE NA IMPRENSA LOCAL E NO ÓRGÃO OFICIAL, POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE 10 DIAS. INTIME-SE O CURADOR PARA COMPROMISSO, EM CUJO TERMO DEVERÃO CONSTAR AS RESTRIÇÕES SUPRA, TODAS REFERENTES À PROIBIÇÃO DE ALIENAÇÕES OU ONERAÇÕES DE QUAISQUER BENS DO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS, EM VIRTUDE DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 106 de 192 DISPOSTO NA LEI 1060/50. P.R.I. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. EU, IAÇANA KELLY DOS REIS ENZ, OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI. MATUPÁ - MT, 22 DE JUNHO DE 2007. MARIA DEUZAMAR FERREIRA NUNES ESCRIVà DESIGNADA ATO Nº 813/2006 - CM Vara Única Expediente JUIZ(A):ALMIR BARBOSA SANTOS ESCRIVÃO(Ã):ALINE CECILIA LERNER CAPELETE ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] EXPEDIENTE:2007/25 Comarca de Santo Antônio do Leverger Vara Única INTIMAÇÃO - ADVOGADO(S) DA(S) PARTE(S) Edital COMARCA DE SANTO ANTONIO DE LEVERGER VARA ÚNICA JUIZ(A):LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO ESCRIVÃO(Ã):MARLY SAVASSA PROCESSOS COM SENTENÇA 6189 - 2004 \ 180. 3ª PUBLICAÇÃO AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: IZUINO GONÇALVES CANAVARROS REQUERIDO(A): ANTONIO CARLOS CANAVARROS EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/180. CÓD 6189 (MS) ESPÉCIE: INTERDIÇÃO PARTE REQUERENTE: IZUINO GONÇALVES CANAVARROS PARTE RÉQUERIDA: ANTONIO CARLOS CANAVARROS INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: ANTONIO CARLOS CANAVARROS , RG: 961.259 SSP MT FILIAÇÃO: BENEDITO CANAVARROS E MARIA JOSÉ DE ARRUDA, DATA DE NASCIMENTO: 8/7/1971, BRASILEIRO(A), N A T U R A L D E S A N T O A N T Ô N I O D E L E V E R G E - M T , S O L T E I R O ( A ), ENDEREÇO: RUA ANTÔNIO FONTOURA, 161, BAIRRO: FRONTEIRA, CIDADE: SANTO ANTONIO DE LEVERGER-MT, CAUSA DA INTERDIÇÃO: INTERDITANDO PORTADOR DE TRANSTORNO MENTAL E RETARDO MENTAL GRAVE, SENDO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL. LIMITES DA CURATELA: NÃO PODE O CURADOR, POR QUALQUER MODO, ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, OU DE QUAISQUER NATUREZA, PERTENCENTES AO INTERDITO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E NO BEM-ESTAR DO INTERDITO. FINALIDADE: SATISFAZER OS TERMOS DO ART. 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DO ART. 9, III DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO DO EDITAL: 30(TRINTA) DIAS A CONTAR DA DATA DA ÚLTIMA PUBLICAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA: “...ISTO POSTO, CONSIDERADAS SATISFEITAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS PERTINENTES À ESPÉCIE, SECUNDADO PELO PARECER FAVORÁVEL DA REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E DECRETO A INTERDIÇÃO DE ANTÔNIO CARLOS CANAVARROS, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ART. 3º, II, DO CÓDIGO CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA A REQUERENTE DOMINGAS CANAVARROS DA SILVA, QUE DEVERÁ PRESTAR COMPROMISSO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (ART. 1.187 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).”... ENCERRAMENTO: PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, DETERMINOU O(A) MM JUIZ(A) A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL POR 03(TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10(DEZ) DIAS. AOS 25 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E SEIS. EU (MAURECIL A. CUNHA DA SILVA), ESCRIVÃO DESIGNADA, SUBSCREVI. LÍDIO MODESTO DA SILVA FILHO JUIZ DE DIREITO Disponibilizado - 7/8/2007 Comarca de Sapezal 30182 - 2006 \ 279. AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: INÁCIO JOSÉ WEBLER ADVOGADO: RODRIGO QUINTANA FERNANDES REQUERIDO(A): AMÉRICO DAL PONT ADVOGADO: DEAN PAUL HUNHOFF EXPEDIENTE: 1. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 419, ABAIXO TRANSCRITA, BEM COMO, DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2007, ÀS 14H:00MIN. 2. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERIDO, PARA QUE, NO PRAZO DE 72(SETENTA E DUAS) HORAS, DEPOSITE EM JUÍZO O VALOR DE R$4.851,00(QUATRO MIL, OITOCENTOS E CINQÜENTA E UM REAIS), REFERENTE À COMPLEMENTAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS DO CLASSIFICADOR, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$500,00(QUINHENTOS REAIS), EM FAVOR DO CLASSIFICADOR. DECISÃO: " VISTOS EM CORREIÇÃO... 1.EM PRIMEIRO LUGAR E CONSIDERANDO O TEOR DO PETITÓRIO DE FLS.353/380, DANDO CONTA DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO RETIDO PELA PARTE REQUERENTE, E CONSIDERANDO, AINDA, QUE A PARTE REQUERIDA, JÁ SE MANIFESTOU A RESPEITO DO MESMO, CONFORME SE VÊ ÀS FLS.383/391, ENTÃO, ANALISANDO O ALUDIDO AGRAVO RETIDO, VEJO QUE, NÃO MERECE PROSPERAR AS ARGUMENTAÇÕES DO REQUERENTE/AGRAVANTE, EM RAZÃO DA DECISÃO DE FLS.308/312 ENCONTRAR-SE SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. ASSIM, CONHEÇO O AGRAVO RETIDO, PORQUE TEMPESTIVO, MAS EM SEU MÉRITO NEGO PROVIMENTO. E, POR VIA DE CONSEQÜÊNCIA, MANTENHO INCÓLUME A DECISÃO DE FLS.308/312, PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ENTRETANTO, DETERMINO QUE SE MANTENHA ENTRANHADO O AGRAVO RETIDO NOS AUTOS, ATENDENDO-SE AS DIRETRIZES DA C.N.G.C/MT. 2.DE OUTRO LADO E TENDO EM VISTA O CONTEÚDO DO DOCUMENTO DE FLS.402, BEM COMO, DA PLANILHA DE FLS.403/405, E, FINALMENTE DO RECIBO DE FLS.406, DETERMINO QUE SE INTIME O REQUERIDO, NA PESSOA DE SEU CAUSÍDICO, PARA QUE, NO PRAZO DE 72(SETENTA E DUAS) HORAS, DEPOSITE EM JUÍZO O VALOR DE R$4.851,00(QUATRO MIL, OITOCENTOS E CINQÜENTA E UM REAIS), REFERENTE À COMPLEMENTAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS DO CLASSIFICADOR, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$500,00(QUINHENTOS REAIS), EM FAVOR DO CLASSIFICADOR. 3.OUTROSSIM, MEDIANTE O POSTULADO PELO REQUERENTE NO PETITÓRIO DE FLS.408/409, RECEBO OS DOCUMENTOS DE FLS.410 E DE FLS.411/412. 4.E, AINDA, TENDO EM VISTA QUE O PRESENTE FEITO PERMITE TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES, ENTÃO, DESIGNO O DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2.007, ÀS 14H00MIN, PARA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, DEVENDO CONSTAR DO MANDADO INTIMATÓRIO QUE AS PARTES DEVERÃO COMPARECER A ALUDIDA AUDIÊNCIA, PESSOALMENTE OU POR INTERMÉDIO DE PREPOSTO, COM PODERES PARA TRANSIGIR, TUDO COM FULCRO NO ART.331, DO CPC, BEM COMO, ACOMPANHADOS DE SEUS ADVOGADOS. 5.FINALMENTE, INTIME-SE, O REQUERENTE, BEM COMO, O REQUERIDO, NAS PESSOAS DE SEUS CAUSÍDICOS, ACERCA DE TODO O TEOR DESTA DECISÃO. 6.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO." 30702 - 2006 \ 402. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: ALEX DOS SANTOS ADVOGADO: DONIZÉTI LAMIM REQUERIDO(A): KLIPEL E KLIPEL LTDA REQUERIDO(A): NEIGUIMAR KLIPEL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 107 de 192 DENUNCIADO A LIDE: NILSON PUDEL DE SOUZA ADVOGADO: GASTÃO BATISTA TAMBARA ADVOGADO: ANDERSON CESAR FREI ALEXO EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 107, ABAIXO TRANSCRITA: DECISÃO: "VISTOS EM CORREIÇÃO... 1.CONSIDERANDO QUE A PARTE REQUERIDA EM CONTESTAÇÃO DENUNCIOU A LIDE O SENHOR NILSON PUDEL DE SOUZA, ENTÃO, DETERMINO QUE SE CITE O ALUDIDO DENUNCIADO, NO ENDEREÇO INDICADO ÀS FLS.84, NA FOR M A POSTULADA, PARA QUE, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, CASO QUEIRA, APRESENTE A SUA MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS. COM ISSO, E, COM FULCRO NO ART.72, DO CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO, ATÉ A MANIFESTAÇÃO DO DENUNCIADO. 2.FINALMENTE, INTIMEM-SE, AS PARTES, ACERCA DO TEOR DESTA DECISÃO, NAS PESSOAS DE SEUS CAUSÍDICOS. 3.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO." INTIMAÇÃO - ADVOGADO(S) DO(S) AUTOR(ES) 26589 - 2005 \ 21. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE REQUERENTE: E. A. P. ADVOGADO: DANILA TRINDADE JEPPEZ ALBANEZ GARCIA ADVOGADO: DEAN PAUL HUNHOFF ADVOGADO: SIDNEI LUIZ MANHABOSCO REQUERIDO(A): N. R. G. EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO REQUERENTE, DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 60, ABAIXO TRANSCRITA: DECISÃO: "VISTOS ETC... 1.CONSIDERANDO O PETITÓRIO DE FLS.57, E O DOCUMENTO DE FLS.58, DANDO CONTA DE QUE OS PATRONOS DA PARTE REQUERENTE CUMPRIRAM NA INTEGRA O DISPOSTO NO ARTIGO 45, DO CPC, ENTÃO, ACOLHO A REFERIDA RENÚNCIA AOS PODERES CONFERIDOS PELA REQUERENTE. COM ISSO, INTIME-SE PESSOALMENTE A REQUERENTE, NO ENDEREÇO INDICADO NA INICIAL, PARA QUE, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, CONSTITUA NOVO PROCURADOR JUDICIAL NA PRESENTE DEMANDA, E AINDA, FORNEÇA O NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO, PARA QUE SEJA REALIZADO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, TUDO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. 2.OUTROSSIM, INTIMEM-SE OS ADVOGADOS ACERCA DO TEOR DESTE DECISÓRIO. 3.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO." 29879 - 2006 \ 212. AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: GERSON GOMES DE PAULA INTERDITANDO: ARCY MEDINA RODRIGUES ADVOGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MARIA DE FATIMA ALVES MARINO DA SILVA ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE BRAZIL BARBOZA EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DOS REQUERENTES PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, FORMULE QUESITOS QUE ENTENDER NECESSÁRIOS, BEM COMO, INTIMAÇÃO DA MESMA, DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 59, ABAIXO TRANSCRITA: DECISÃO: "VISTOS ETC... 1 . C O N S I D E R A N D O O C O N T E Ú D O D O PETITÓRIO DE FLS.56/57, DANDO CONTA DE QUE O INSS DEIXOU DE CREDITAR A APOSENTADORIA NA CONTA DO CURADOR PROVISÓRIO, ENTÃO, ORDENO QUE SEJA OFICIADO AO INSS PARA QUE AQUELE ÓRGÃO IMEDIATAMENTE DEPOSITE ATÉ OUTRA ORDEM DESTE JUÍZO A APOSENTADORIA DO INTERDITADO ARCY MEDINA RODRIGUES, NA CONTA DO CURADOR PROVISÓRIO GERSON GOMES DE PAULA, EIS QUE, CUIDA-SE DE BENEFÍCIO DE NATUREZA ALIMENTAR. DE OUTRO LADO, A CURATELA DEFERIDA EM FAVOR DO ALUDIDO CURADOR NÃO TEM VALIDADE, POIS FOI CONCEDIDA PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE. 2.NA OPORTUNIDADE ENCAMINHE-SE AO INSS CÓPIA DO TERMO DA CURATELA DE FLS.19. OUTROSSIM, FAÇA-SE CONSTAR DO EXPEDIENTE, QUE O NÃO CUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL, IMPLICARÁ AO RESPONSÁVEL COMETIMENTO DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (CP, ART.330). 3.FINALMENTE, INTIME-SE, ACERCA DO TEOR DESTA DECISÃO, O CURADOR PROVISÓRIO, NA PESSOA DE SEU CAUSÍDICO. 4.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO." 31619 - 2007 \ 184. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: ADELAR AFONSO SCHNEIDER Disponibilizado - 7/8/2007 ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ FARIA ADVOGADO: LEONARDO ROSSATO REQUERIDO(A): RURAL SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO REQUERENTE, DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 87/88, ABAIXO TRANSCRITA: DECISÃO: "VISTOS EM CORREIÇÃO... CUIDA-SE O PRESENTE FEITO DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO CUMULADO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, MOVIDA PELA PARTE REQUERENTE SUPRAIDENTIFICADA, EM FACE DA PARTE REQUERIDA, TAMBÉM, SUPRADESTACADA NESTE FEITO SUPRAEPIGRAFADO, SENDO QUE, FOI POSTULADA TUTELA DE URGÊNCIA, NOS TERMOS DA LEI PROCESSUAL. APENAS A TÍTULO DE ELUCIDAÇÃO, É MISTER RESSALTAR QUE O INSTITUTO DA TUTELA ANTECIPADA, NOS TERMOS DO ART.273 DO CPC, SÓ PODE SER APLICADO AO CASO CONCRETO, ESTANDO PRESENTES OS SEUS REQUISITOS: SÃO ELES - PROVA INEQUÍVOCA E A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO, QUE DEVEM ESTAR CUMULADOS COM O FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL, OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, OU, AINDA, COM A CARACTERIZAÇÃO DO ABUSO DE DIREITO, OU, POR FIM, MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO DO RÉU. PORTANTO, A TUTELA ANTECIPADA SOMENTE DEVERÁ SER DEFERIDA QUANDO A SITUAÇÃO MOSTRAR-SE VEROSSÍMIL, DE PLANO, ALIADA AO RISCO DA LESÃO GRAVE. ASSIM, NO CASO SUB EXAMINE, VEJO QUE O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA POSTULADO PELA PARTE REQUERENTE, NUM JUÍZO PERFUNCTÓRIO, NÃO DEVE PROSPERAR, PELO MENOS POR ORA, EIS QUE NÃO VISLUMBRO DE PLANO A PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA LIMINAR PRETENDIDA, POIS NECESSÁRIO SE FAZ AGUARDAR A TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL, OU SEJA, A APRESENTAÇÃO DA PEÇA DEFENSIVA. PORTANTO, A MEU VER, ENTENDO PRUDENTE E NECESSÁRIO, AGUARDAR A INTEGRALIZAÇÃO DO CONTRADITÓRIO, PARA ENTÃO, SOMENTE APÓS, A CONTESTAÇÃO, ANALISAR MAIS DETIDAMENTE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA FORMULADO PELA PARTE REQUERENTE. ASSIM SENDO, DETERMINO A CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, NO ENDEREÇO DECLINADO NOS AUTOS, NA FORMA POSTULADA, PARA QUERENDO, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, APRESENTE A SUA RESPOSTA, NOS TERMOS DO ART.297 DO CPC. FAÇA-SE CONSTAR DO MANDADO CITATÓRIO ÀS ADVERTÊNCIAS DE LEI, ESPECIALMENTE, QUANTO OS EFEITOS DA REVELIA E CONFISSÃO (CPC, ART.285/319). COM ISSO, INTIME-SE A PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU CAUSÍDICO, ACERCA DO CONTEÚDO DESTA DECISÃO. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO." 29732 - 2006 \ 181. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: WENDERSON LUIZ MARQUES RODRIGUES ADVOGADO: ANDERSON CESAR FREI ALEXO ADVOGADO: GASTÃO BATISTA TAMBARA ADVOGADO: HELEN VANESSA OLIVEIRA RITT ZANCHIN REQUERIDO(A): RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO REQUERENTE, DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 110, ABAIXO TRANSCRITA: DECISÃO: "VISTOS EM CORREIÇÃO... 1.ANTE O CONTEÚDO DO PETITÓRIO DE FLS.105/106, DEFIRO O SOBRESTAMENTO DO FEITO PELO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS. 2.ASSIM, INTIME-SE O REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU CAUSÍDICO, ACERCA DESTA DECISÃO. 4.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO." INTIMAÇÃO - ADVOGADO(S) DO(S) REQUERIDO(S)/RÉU(S) 27825 - 2005 \ 83. AÇÃO: HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMAS AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ADILSON GOMES DE CASTRO RÉU(S): ADEMIR JOSÉ CECATTO ADVOGADO: DEAN PAUL HUNHOFF ADVOGADO: ANDERSON CESAR FREI ALEXO ADVOGADO: SIDNEI LUIZ MANHABOSCO ADVOGADO: GASTÃO BATISTA TAMBARA ADVOGADO: DEAN PAUL HUNHOFF ADVOGADO: SIDNEI LUIZ MANHABOSCO ADVOGADO: DANILA TRINDADE JEPPEZ ALBANEZ GARCIA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 108 de 192 ADVOGADO: HELEN VANESSA OLIVEIRA RITT ZANCHIN EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DOS RÉUS DO INTEIRO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 322, ABAIXO TRANSCRITO, BEM COMO, DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA DESIGNADA PARA O DIA 11 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 17H30MIN. DESPACHO: "VISTOS ETC... 1.ANTE A AUSÊNCIA DESTE MAGISTRADO NOS DIAS 14 E 15 DO MÊS DE MAIO DE 2.007, EM RAZÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CÔNJUGE COM O FIM DE TRATAMENTO DE SAÚDE, ENTÃO, REDESIGNO A AUDIÊNCIA AGENDADA ÀS FLS.318, PARA O DIA 11 DE SETEMBRO DE 2.007, ÀS 17H30MIN, PARA INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA NEUSA CACHOROSKI GOMES. 2.COM ISSO, INTIME-SE A ALUDIDA TESTEMUNHA, PARA QUE, COMPAREÇA A AUDIÊNCIA ACIMA REDESIGNADA. 3.INTIME-SE, TAMBÉM, OS ACUSADOS, BEM COMO, OS SEUS CAUSÍDICOS, PARA QUE, COMPAREÇAM AO ATO PROCESSUAL. 4.FINALMENTE, CIENTIFIQUE-SE O ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, TAMBÉM, ACERCA DA AUDIÊNCIA ACIMA REDESIGNADA. 5.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO." 30049 - 2006 \ 63. AÇÃO: CP-FURTO SIMPLES AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): JOÃO EURÍPEDES RIBEIRO RÉU(S): SIRLEI APARECIDA VALÉRIO ADVOGADO: PEDRO JARDIM DRIEMEYER ADVOGADO: SHARLENE DANIELA SILVA PINTO EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DOS RÉUS DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 151, ABAIXO TRANSCRITA, BEM COMO, DA EXPEDIÇÃO DE DEPRECATA AO JUÍZO DE BARRA DO BUGRES/MT, PARA A OITIVA DA TESTEMUNHA SANDRA MARIA DA CRUZ. DECISÃO: "VISTOS EM CORREIÇÃO... 1.ANTE O TEOR DO OFÍCIO DE FLS.147, DETERMINO QUE SE EXPEÇA CARTA PRECATÓRIA AO DOUTO JUÍZO DA COMARCA DE BARRA DE BUGRES/MT, COM FINALIDADE DE INQUIRIR A TESTEMUNHA SANDRA MARIA DA CRUZ, POLICIAL LOTADA NA DELEGACIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE DENISE/MT, EM DIA E HORA DESIGNADA POR AQUELE JUÍZO DEPRECADO. 2.ASSIM SENDO, INSTRUA-SE A MISSIVA EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES DA C.N.G.C/MT. 3.OUTROSSIM, COM A EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, NOTIFIQUE-SE OS ACUSADOS, NA PESSOA DE SEUS ADVOGADOS, ACERCA DA EXPEDIÇÃO DA CARTA. 4.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO." 29765 - 2006 \ 178. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: LORENA MAGGI SCHWANCK ADVOGADO: FLAVIANE RAMALHO DOS SANTOS REQUERIDO(A): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERIDO, PARA QUE, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, MANIFESTE-SE NOS AUTOS, NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 1088, ABAIXO TRANSCRITO: DESPACHO: "VISTOS ETC... 1.ANTE O TEOR DO PETITÓRIO DE FLS.99/100 E DOCUMENTOS DE FLS.101/104, ENTÃO, PELO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, DETERMINO QUE SE INTIME O REQUERIDO, NA PESSOA DE SEU CAUSÍDICO, PARA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DO PETITÓRIO, BEM COMO, DOS DOCUMENTOS SUPRAMENCIONADOS. 2.APÓS, VOLTE-ME CONCLUSO OS AUTOS, PARA ULTERIORES DELIBERAÇÕES. 3.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO." 25778 - 2004 \ 173. AÇÃO: PA-PORTE ILEGAL DE ARMA AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO-MT ADVOGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): DOMINGOS BISPO LIMA ADVOGADO: LEONARDO ROSSATO EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU DO INTEIRO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 110, ABAIXO TRANSCRITO, BEM COMO, DA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS DESIGNADA PARA O DIA 26 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 16H30MIN. DESPACHO: " VISTOS EM CORREIÇÃO... 1.PARA A INQUIRIÇÃO DAS Disponibilizado - 7/8/2007 TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA, DESIGNO O DIA 26 DE SETEMBRO DE 2.007, ÀS 16H30MIN. 2.ASSIM, INTIMEM-SE AS TESTEMUNHAS ARROLADAS ÀS FLS.57, PARA A AUDIÊNCIA ACIMA DESIGNADA. 3.E, AINDA, INTIME-SE O ACUSADO, BEM COMO, O SEU DEFENSOR JUDICIAL, AMBOS ACERCA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA. 4.FINALMENTE, CIENTIFIQUE-SE O ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ACERCA DA AUDIÊNCIA ACIMA DESIGNADA. 5.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO." 30561 - 2007 \ 3. AÇÃO: CP-FURTO SIMPLES AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): MARIA LUIZA REZENDE ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE BRAZIL BARBOZA EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU, DO INTEIRO TEOR DO R. DEPACHO DE FLS. 65, ABAIXO TRANSCRITO, BEM COMO, DA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS DESIGNADA PARA O DIA 24 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 16H30MIN. DESPACHO: " VISTOS EM CORREIÇÃO... 1.PARA A INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO, DESIGNO O DIA 24 DE SETEMBRO DE 2.007, ÀS 16H30MIN. 2.ASSIM, INTIMEM-SE AS TESTEMUNHAS ARROLADAS ÀS FLS.03, PARA A AUDIÊNCIA ACIMA DESIGNADA. 3.E, AINDA, INTIME-SE A ACUSADA, BEM COMO, O SEU DEFENSOR JUDICIAL, AMBOS ACERCA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA. 4.FINALMENTE, CIENTIFIQUE-SE O ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ACERCA DA AUDIÊNCIA ACIMA DESIGNADA. 5.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO." Comarca de Tapurah Vara Única Edital COMARCA DE TAPURAH VARA ÚNICA JUIZ: MURILO MOURA MESQUITA ESCRIVÃ:VERÔNICA TEIXEIRA FIDELES EXPEDIENTE: 2007/32 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS 19596 - 2007 \ 2. AÇÃO: MEDIDA PROTETIVA AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE RÉ: MARIA SOARES CITANDA: MARIA SOARES, BRASILEIRA, SOLTEIRA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 4/6/2007 FINALIDADE: CITAÇÃO DA RÉ MARIA SOARES, ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA ESCRITA, INDICANDO AS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS E OFERECENDO, DESDE LOGO, O ROL DE TESTEMUNHAS E DOCUMENTOS (Art. 158 DO ECA), SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. RESUMO DA INICIAL: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, POR SUA PROMOTORA DE JUSTIÇA, NA QUALIDADE DE CURADORA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE COM ATRIBUIÇÕES NESTA COMARCA, COM BASE NOS ARTS. 98, 101 E 201 DA LEI Nº 8.069/90, EM FAVOR DAS CRIANÇAS LUIZ HENRIQUE E GLÓRIA, COMPARECE, RESPEITOSAMENTE PARA PROPOR O PRESENTE PROCEDIMENTO PARA APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS EM FACE DE MARIA SOARES, BRASILEIRA, SOLTEIRA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PELOS FATOS E FUNDAMENTOS QUE PASSA A EXPOR: I- DO SUPORTE FÁTICO. AS CRIANÇAS LUIZ HENRIQUE, NASCIDO EM 30/10/1999, E GLÓRIA, NASCIDA EM 17/07/1998, FORAM Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 109 de 192 ABANDONADAS POR SUA MÃE BIOLÓGICA, EM MEADOS DE NOVEMBRO DE 2005, NO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ/MT, TERMO DESTA COMARCA. CONSOANTE NARRATIVA FIRMADA PELO CONSELHO TUTELAR DE TAPURAH/MT, EM ANEXO, A REQUERIDA DEIXOU AS CRIANÇAS COM O SR. JOSÉ DAMIÃO RAMOS E A SRA. APARECIDA LUCAS DA CUNHA, SOB A PROMESSA QUE IRIA AO MUNICÍPIO DE SINOP/MT E VOLTARIA EM 30 (TRINTA) DIAS, CONTUDO NÃO RETORNOU. TENDO EM VISTA QUE O CASAL SUPRACITADO TINHA IDADE AVANÇADA E NÃO POSSUÍAM CONDIÇÕES FINANCEIRAS, O CONSELHO TUTELAR PROCUROU A SRA. CLÁUDIA GOMES CARVALHO E O SR. FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS, A FIM DE QUE ACOLHESSEM OS INFANTES, HAJA VISTA QUE JÁ DETINHAM A GUARDA DO OUTRO FILHO DA REQUERIDA, A CRIANÇA KAYK CARVALHO PER E I R A D O S S A N T O S , C U J O P R O C E S S O D E ADOÇÃO TRAMITOU NESTE MESMO JUÍZO, TOMBADO SOB O Nº 672/2005. PRONTAMENTE, ESTE CASAL SE DISPÔS A ASSUMIR O COMPROMISSO DE PRESTAR A DEVIDA ASSISTÊNCIA MATERIAL E MORAL, OS QUAIS COMPARECEM NESTA PROMOTORIA DE JUSTIÇA PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO, EIS QUE HÁ QUASE DOIS ANOS A MÃE BIOLÓGICA NÃO RETORNOU, BEM COMO AS CRIANÇAS EM TELA ESTÃO FREQÜENTANDO A ESCOLA E SEQUER POSSUEM CERTIDÃO DE NASCIMENTO. PELO QUADRO EXPOSTO, A SITUAÇÃO DE RISCO DAS CRIANÇAS LUIZ HENRIQUE E GLÓRIA É PATENTE, RAZÃO PELA QUAL, NÃO RESTA OUTRA ALTERNATIVA AO MINISTÉRIO PÚBLICO LEVAR O CASO CONCRETO AO CONHECIMENTO DO PODER JUDICIÁRIO, VISANDO À APLICAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DISPOSTOS NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. II- DO SUPORTE JURÍDICO. O CASO CONCRETO REFLETE A SITUAÇÃO DISPOSTA NO ART. 98, INC. II, DA LEI 8.069/90, QUE DISPÕE: “ART. 98 – AS MEDIDAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE SÃO APLICÁVEIS SEMPRE QUE OS DIREITOS RECONHECIDOS NESTA LEI FOREM AMEAÇADAS OU VIOLADAS; I- POR AÇÃO OU OMISSÃO DA SOCIEDADE OU DO ESTADO; II- POR FALTA, OMISSÃO OU ABUSO DOS PAIS OU RESPONSÁVEL; IIIEM RAZÃO DE SUA CONDUTA.” COM EFEITO, A MÃE BIOLÓGICA ABANDONOU SEUS FILHOS HÁ QUASE DOIS ANOS, SEM SEQUER TER CONSOLIDADO O REGISTRO DE NASCIMENTO DE AMBOS, O QUE DENOTA SUA CONDUTA OMISSIVA EM SEUS DEVERES DECORRENTES DO PODER FAMILIAR. O ABANDONO DOS FILHOS PELA REQUERIDA ENSEJA A DECRETAÇÃO DE SEU PODER FAMILIAR, NOS TERMOS DO ART. 1638, DO CÓDIGO CIVIL, IN VERBIS: “ART. 1.638 PERDERÁ POR ATO JUDICIAL O PODER FAMILIAR O PAI OU A MÃE QUE: I- CASTIGAR IMODERAMENTE O FILHO; II- DEIXAR O FILHO EM ABANDONO; IIIPRATICAR ATOS CONTRÁRIOS À MORAL E AOS BONS COSTUMES; IVINCIDIR, REITERADAMENTE, NAS FALTAS PREVISTAS NO ARTIGO ANTECEDENTE.” A GUARDA DAS CRIANÇAS MERECE DEFERIMENTO À SRA. CLÁUDIA GOMES CARVALHO E FRANCISCO PEREIRA D O S SANTOS, OS QUAIS, FELIZMENTE, JÁ PRESTAM ASSISTÊNCIA A LUIZ HENRIQUE E GLÓRIA, SEM QUALQUER ÓBICE PELO CONSELHO TUTELAR DESTA URBE. REFERIDA GUARDA PRECISA SER JÁ CONCEDIDA EM SEDE LIMINAR, UMA VEZ QUE SE ENCONTRAM PRESENTES O FUMMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA, SEM PREJUÍZO DE SUA POSTERIOR REVOGAÇÃO. AS ALEGAÇÕES TRAZIDAS EM ANEXO SÃO DOTADAS DE VEROSSIMILHANÇA, POIS, ALÉM DAS DECLARAÇÕES DO CASAL JÁ MENCIONADO, VERIFICA-SE O RELATÓRIO DO CONSELHO TUTELAR FAVORÁVEL E O FATO DO IRMÃO DAS CRIANÇAS J Á T E R S I D O ADOTADO PELA MESMA FAMÍLIA, CONFORME CONSTA DOS AUTOS Nº 672/2005, QUE TRAMITOU NESTE MESMO JUÍZO. O PERICULUM IN MORA TAMBÉM É DEMONSTRADO, POIS AS CRIANÇAS ENCONTRAM-SE EM SITUAÇÃO IRREGULAR, NÃO POSSUINDO REPRESENTANTES NO MEIO SOCIAL, NOTADAMENTE PERANTE A ESCOLA PRIMÁRIA. POR FIM, OS MESMOS PRESSUPOSTOS SÃO PREENCHIDOS PARA O FIM DE CONSOLIDAR AS CERTIDÕES DE N A S C I M E N T O D O S I N F A N T E S , DESTACANDO-SE QUE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE FACILITA A SUA CONFECÇÃO, UTILIZANDO-SE DOS DADOS DISPONÍVEIS, NOS TERMOS DO SEU ART. 102, § 1O. III- DO PEDIDO. ANTE TODO O EXPOSTO, REQUER O MINISTÉRIO PÚBLICO A VOSSA EXCELÊNCIA: A) SEJA RECEBIDA A PRESENTE PETIÇÃO INICIAL COM SEUS ANEXOS DOCUMENTOS; B) SEJA DEFERIDA LIMINARMENTE A GUARDA PROVISÓRIA DAS CRIANÇAS LUIZ HENRIQUE E GLÓRIA À SRA. CLÁUDIA GOMES CARVALHO E AO SR. FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS (ART. 33, DA LEI 8.069/90); C) SEJA DEFERIDA, LIMINARMENTE, A CONFECÇÃO DOS REGISTROS DE NASCIMENTO DAS CRIANÇAS LUZI HENRIQUE, NASCIDO EM 30/10/1999, NO ESTADO DO PARÁ, E GLÓRIA, Disponibilizado - 7/8/2007 NASCIDA EM 17/07/1998, EM SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, FILHOS DE MARIA SOARES (SEM DOCUMENTO), E DE PAI IGNORADO (ART. 102, §§ 1O E 2O, DA LEI Nº 8.069/90); D) SEJA CITADA A REQUERIDA, PELA VIA EDITALÍCIA, PARA QUE RESPONDA NO PRAZO DE DEZ DIAS, CASO QUEIRA (ART. 158, CAPUT, DA LEI Nº 8.069/90); E) SEJA DETERMINADA A REALIZAÇÃO DO ESTUDO SOCIAL (ART. 161, § 1O, DA LEI Nº 8.069/90); F) SEJA DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA A OITIVA DE TODOS OS INTERESSADOS (ART. 162, CAPUT, DA LEI Nº 8.069/90); G) AO FINAL, SEJA A PRESENTE AÇÃO JULGADA PROCEDENTE PARA DECRETAR A PERDA DO PODER FAMILIAR DA REQUERIDA EM RELAÇÃO ÀS CRIANÇAS LUIZ HENRIQUE E GLÓRIA, BEM COMO CONCEDER A GUARDA DOS INFANTES À SRA. CLÁUDIA GOMES CARVALHO E AO SR. FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS. PROTESTA PROVAR OS FATOS ALEGADOS POR TODOS OS MEIOS DE PROVA EM DIREITO ADMITIDOS, ESPECIALMENTE DEPOIMENTOS PESSOAIS – O QUE DESDE LOGO SE REQUER -, PROVA TESTEMUNHAL – CUJO ROL SERÁ OPORTUNAMENTE APRESENTADO -, CASO NECESSÁRIO, E DOCUMENTAL. DÁ-SE A CAUSA O VALOR DE R$ 380,00 (TREZENTOS E OITENTA REAIS). NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO. DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS E OS FATOS NARRADOS NO PEDIDO INICIAL, BEM COMO O RELATÓRIO ACOSTADO À FL. 08 E DECLARAÇÕES DE FLS. 09/13, SENDO CERTO AINDA, QUE OS MENORES JÁ SE ENCONTRAM NO LAR DO CASAL CLÁUDIA GOMES CARVALHO E FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS HÁ CONSIDERÁVEL PERÍODO, OBSERVA-SE QUE O INDEFERIMENTO DA MEDIDA COLOCARIA AS CRIANÇAS EM SITUAÇÃO DE RISCO, DE MODO QUE, VISLUMBRA-SE A N E C E S S I D A D E D A CONCESSÃO DA LIMINAR PLEITEADA. DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO LIMINARMENTE A GUARDA PROVISÓRIA DOS MENORES LUIS HENRIQUE E GLÓRIA, EM FAVOR DO CASAL, FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS E CLAUDIA GOMES CARVALHO, TOMANDO-SE-LHES, O COMPROMISSO DE BEM E FIELMENTE DESEMPENHAR O ENCARGO, MEDIANTE TERMO NOS AUTOS, OBRIGANDO-SE À PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MATERIAL, MORAL, EDUCACIONAL E AFETIVA ÀS CRIANÇAS E SEM PREJUÍZO DE ULTERIOR REVOGAÇÃO. LAVRE-SE O TERMO DE COMPROMISSO. INTIMEM-SE. ADEMAIS, TENDO EM VISTA QUE OS MENORES NÃO POSSUEM REGISTRO DE NASCIMENTO, COM FULCRO NO ARTIGO 102, §§ 1º E 2º DO ECA, DETERMINO QUE SEJA EXPEDIDO MANDADO AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL, REQUISITANDO A LAVRATURA DO REGISTRO DE NASCIMENTO DOS MENORES, COM OS DADOS CONSTANTES NO ITEM “C” DA INICIAL. CITE-SE A REQUERIDA, POR EDITAL, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, APRESENTAR RESPOSTA ESCRITA, INDICANDO AS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS E OFERECENDO, DESDE LOGO, O ROL DE TESTEMUNHAS E DOCUMENTOS (ARTIGO 158 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). TENDO EM VISTA QUE ESTE JUÍZO NÃO POSSUI ASSISTENTE SOCIAL EM SEU QUADRO FUNCIONAL, NOMEIO AD HOC A SRª LUIZANGELA RAMOS LINO, ASSISTENTE SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, PARA PROCEDER AO ESTUDO PSICOSSOCIAL DO CASO, CONFORME ESTABELECE O ART.161, §1º DO ECA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. A SRª ASSISTENTE SOCIAL DEVERÁ AFERIR AS CONDIÇÕES ECONÔMICAS, HIGIÊNICAS, MORAIS E SOCIAIS PARA A CRIAÇÃO E EDUCAÇÃO DOS MENORES. INTIME-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. TAPURAH- MT, 21 DE JUNHO DE 2007. MURILO MOURA MESQUITA JUIZ DE DIREITO SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES: AV. RIO DE JANEIRO, 223 BAIRRO: CENTRO CIDADE: TAPURAH-MT CEP: 78555-000 FONE: (66) 3547-2186 COMARCA DE TAPURAH VARA ÚNICA JUIZ: MURILO MOURA MESQUITA ESCRIVÃ:VERÔNICA TEIXEIRA FIDELES EXPEDIENTE: 2007/33 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 110 de 192 PRAZO: 90 DIAS 2161 - 2005 \ 149. AÇÃO: CP-ROUBO QUALIFICADO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO/MT RÉUS: VALDIRIO DURIVALDO HAVEINSTEIN, ADAILTON GOULART DOS REIS e AIRTON GOULART DOS REIS INTIMANDO:RÉU: ADAILTON GOULART DOS REIS, RG: 587.042 SSP MT FILIAÇÃO: NILTON ROLIA DOS REIS E DE EMAZIR GOULART DOS REIS, BRASILEIRO, NATURAL DE ALEGRIA-RS, SOLTEIRO, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 02/03/1990 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO REU ADAILTON GOULART DOS REIS, ACIMA QUALIFICADO, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: VISTOS, ETC... O ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO OFERECEU DENÚNCIA EM DESFAVOR DE VALDÍRIO DURIVALDO HAUENSTEIN, BRASILEIRO, CASADO, SEM PROFISSÃO, FILHO DE OSVALDO HAUENSTEIN E ÉRICA LOTERMAN HAUENSTEIN, NASCIDO EM SARANDI/RS, AOS 21/09/48; ADAILTON GOULART DOS REIS, VULGO “MANO”, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PECUARISTA E GARIMPEIRO, FILHO DE NILTON ROLIM DOS REIS E EMAZIR GOULART DOS REIS, NASCIDO EM ALEGRIA/RS, AOS 29/04/68 E AIRTON GOULART DOS REIS, VULGO “AIRTON GAGO”, BRASILEIRO, CASADO, MOTORISTA E GARIMPEIRO, FILHO DE NILTON ROLIM DOS REIS E EMAZIR GOULART DOS REIS, NASCIDO EM TRÊS DE MAIO/RS, COM 26 ANOS DE IDADE, PELO COMETIMENTO DO EVENTO CRIMINOSO ADIANTE DESCRITO: “NOTICIAM OS AUTOS DO INCLUSO INQUÉRITO POLICIAL QUE NO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 1989, POR VOLTA DAS 18 HORAS, NO INTERIOR DA FAZENDA “DANIELLY”, SITUADA NO “PROJETO ANA TERRA”, MUNICÍPIO DE TAPURAH, TERMO DESTA COMARCA, OS INDICIADOS VALDÍRIO, ADAILTON E AIRTON, “EM COMPANHIA DOS INDIVÍDUOS CÉLIO DA LUZ, VULGO “HÉLIO PARAGUAIO” E ODILON DE TAL, COM IDENTIDADE DE PROPÓSITOS, APÓS RENDEREM SOB MIRA DE REVÓLVERES E MEDIANTE GRAVES AMEAÇAS O PROPRIETÁRIO DA FAZENDA, JOSÉ RICARDO DIEL, SUA ESPOSA MARIA EUNICE E A FILHA DESTES, E SEUS DOIS EMPREGADOS, ORLANDO E VALDECIR, TRANCANDO-OS NO BANHEIRO DA CASA, SUBTRAÍRAM DA MESMA UM TRATOR “VALMET” – OBJETO DO AUTO DE APREENSÃO DE FLS. 14 -, UM MOTOR GERADOR “AGRALE” – OBJETO DO AUTO DE APREENSÃO DE FLS. 30 -, UM MOTOR “MONTEGOMERY”, UMA BOMBA D`ÁGUA, UMA MOTO-SERRA STHIL, UMA CAIXA DE FERRAMENTAS, UMA ESPINGARDA CALIBRE 32, UM TELEVISOR “PHILLIPS”, UM LIQUIDIFICADOR “ARNO”, UMA MÁQUINA FOTOGRÁFICA “KODAK” E OUTROS OBJETOS, NÃO APREENDIDOS, QUE FORAM LEVADOS POR VOLTA DE 2 2 : 3 0 E 2 3 : 3 0 H O R A S , E M U M CAMINHÃO “MERCEDES BENZ”, TAMBÉM ROUBADO, PELOS INDICIADOS VALDÍRIO E ADAILTON ATÉ A FAZENDA DO INDIVÍDUO ELÓI CUNHA, NO MUNICÍPIO DE NOVA CANAÃ. FICANDO NA FAZENDA “DANIELLY” OS INDIVÍDUOS AIRTON, CÉLIO E ODILON MANTENDO VIGILÂNCIA ARMADA OS PROPRIETÁRIOS E EMPREGADOS DA FAZENDA, ATÉ POR VOLTA DAS 3 E 4 HORAS DA MADRUGADA DO DIA 12. “SÃO OS DENUNCIADOS INTEGRANTES DE PERIGOSA QUADRILHA DE ASSALTANTES, DA QUAL FAZEM PARTE FRANCISCO JOSÉ DE MELLO NETO, VULGO “CHICO BALA”, VALDIR HAUENSTEIN, VULGO “VALDIR BIGODE”, RAIMUNDO VIEIRA DE CARVALHO, VULGO “XIBIU”, “HUMBERTO GELÉIA”, HERMES AUGUSTINHO ALEGRETTE, ISAIAS PEGO DE ALMEIDA, LORIVAN MARQUES, VULGO “I V A N ” , C L A U D I R M A N I C A D E K M A N N , E N T R E OUTROS, TODOS ELES JÁ DENUNCIADOS NESTA COMARCA POR CRIMES DE ROUBO E QUE SÃO RESPONSÁVEIS POR ESSAS PRÁTICAS CRIMINOSAS, ALÉM DESTA COMARCA, NAS COMARCAS DE COLÍDER, SINOP, BARRA DO GARÇAS, POXORÉO, DOM AQUINO, RONDONÓPOLIS E, PRINCIPALMENTE, DE JACIARA ONDE, INCLUSIVE, CONTAM TAMBÉM COM A PARTICIPAÇÃO DOS INDIVÍDUOS ARGÍLIO DE OLIVEIRA, SEU FILHO CONHECIDO PELA ALCUNHA “COROTE” E O INDIVÍDUO CONHECIDO POR “GERALDÃO”, TIDOS COMO PESSOAS IMPORTANTES-FAZENDEIROS – NO MUNICÍPIO DE JACIARA.” FORAM TODOS DENUNCIADOS COMO INCURSOS NAS SANÇÕES DO ARTIGO 157, § 2O, INCISOS I E II, C/C O ARTIGO 29, “CAPUT”, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. A DENÚNCIA FOI Disponibilizado - 7/8/2007 RECEBIDA EM 04/04/90, POR DESPACHO DE FLS. 43, MOMENTO EM QUE FOI DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DOS ACUSADOS, C O M FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 311 E 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESOS OS RÉUS VALDÍRIO E ADAILTON, FORAM AMBOS QUALIFICADOS E INTERROGADOS ÀS FLS. 114 A 117, APRESENTANDO SUAS DEFESA PRÉVIAS (FLS. 118) NO PRAZO LEGAL E NELA ARROLANDO 3 (TRÊS) TESTEMUNHAS. NOTICIADO NOS AUTOS QUE O RÉU AIRTON GOULART HAVIA SIDO PRESO NA COMARCA DE PALMEIRA DAS MISSÕES/RS, REMETEU-SE CARTA PRECATÓRIA PARA AQUELA COMARCA COM A FINALIDADE DE CITÁ-LO E INTERROGÁ-LO (FL. 118 Vº), SENDO QUE O ATO NÃO FOI REALIZADO TENDO EM VISTA A INFORMAÇÃO DE QUE REFERIDO RÉU FORA MORTO EM CONFRONTO COM A POLICIA FEDERAL, NA TENTATIVA DE FUGA NO PRESÍDIO, EM DATA DE 19/07/90, CUJA CERTIDÃO DE ÓBITO ENCONTRA-SE JUNTADA ÀS FLS. 224. ÀS FLS. 153 A 156 DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS MARIA EUNICE CALLEJA E JOSÉ RICARDO DIEL, APENAS COM A PRESENÇA DO RÉU ADAILTON GOULART DOS REIS, TENDO EM VISTA QUE O RÉU VALDÍRIO LOGROU FUGIR DO PRESÍDIO. NESSA OCASIÃO O PROMOTOR DE JUSTIÇA DESISTIU DE OUVIR AS TESTEMUNHAS FALTANTES OU NÃO ENCONTRADAS, O QUE FOI HOMOLOGADO PELO JUÍZO. NA FASE DO ARTIGO 499 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL O MINISTÉRIO PÚBLICO REQUEREU A REITERAÇÃO DOS PEDIDOS DE CERTIDÕES DA POLINTER/MT E POLINTER/PR, ASSIM COMO A REITERAÇÃO DOS OFÍCIOS DE FLS. 50, 52, 55 E 56 DOS AUTOS, NO QUE FOI ATENDIDO. A DOUTA DEFESA NADA REQUEREU NESSA FASE (FLS. 171). ÀS FLS. 172 A 174, ALEGAÇÕES FINAIS DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA, REQUERENDO A CONDENAÇÃO DOS RÉUS NOS PRECISOS TERMOS DA DENÚNCIA POR INEXISTIREM DÚVIDAS QUANTO A SUA PROCEDIBILIDADE. DE SEU TURNO, A DEFESA ARGUMENTA QUE AS PROVAS NÃO SÃO SUFICIENTES PARA UMA SENTENÇA CONDENATÓRIA, REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS. ÀS FLS. 186, 241 E 242, CONSTA OS TERMOS DAS DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO E QUE FORAM OUVIDAS POR PRECATÓRIA. ÀS FLS. 216 A 218, FOTOCÓPIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA PROLATADA PELO MMº. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS, EM DATA DE 17/05/1990, CONTRA OS RÉUS VALDÍRIO DURIVALDO HAUENSTEIN E ADAÍLTON GOULART DOS REIS, JUNTAMENTE COM OUTROS DETENTOS, CONDENANDO-OS NAS PENAS DO ARTIGO 157, § 2O, I E II (DUAS VEZES) C/C OS ARTIGOS 69 (CONCURSO MATERIAL) E 29 (CONCURSO DE PESSOAS), TODOS DO CÓDIGO PENAL. ÀS FLS. 367 E 367 Vº FORAM OUVIDAS DUAS T E S T E M U N H A S A R R O L A D A S P E L A D E F E S A P O R P R E C A T Ó R I A. CONCLUSOS, VIERAM-SE OS AUTOS PARA DECISÃO. É O NECESSÁRIO RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. CUMPRE-ME POR PRIMEIRO DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU AIRTON GOULART DOS REIS, VULGO “AIRTON GAGO”, EM DECORRÊNCIA DE SEU FALECIMENTO EM 19/07/90 – CERTIDÃO DE ÓBITO (FLS. 224), COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 107, I, DO CÓDIGO PENAL. A AÇÃO DEVE SER JULGADA PROCEDENTE, PORQUE PRESENTE NOS AUTOS O BINÔMIO AUTORIA E MATERIALIDADE. MUITO EMBORA EM JUÍZO, QUANDO INTERROGADOS, OS RÉUS VALDÍERIO E ADAILTON TEREM NEGADO A AUTORIA DO DELITO, ESSA ESTRATÉGIA NÃO ENCONTRA RESSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO EXISTENTES NO PROCESSO, QUE DÃO CONTA DE QUE EFETIVAMENTE OS ACUSADOS EM DIA E HORA RELATADOS NA DENÚNCIA PRATICARAM O DELITO PATRIMONIAL CONTRA AS VÍTIMAS JOSÉ RICARDO DIEL E MARIA EUNICE. A VÍTIMA MARIA EUNICE AO SER INQUIRIDA AFIRMOU: “... TODOS ELES ESTAVAM ARMADOS DE REVÓLVERES; TENHO CERTEZA ABSOLUTA DE QUE O RÉU AQUI PRESENTE FOI UM DOS PARTÍCIPES DO ROUBO E ISTO POSSO ASSEGURAR PORQUE JUSTAMENTE ESTE FICOU EM MINHA COMPANHIA; EXAMINANDO A FOTOGRAFIA DA CÉDULA DE IDENTIDADE DE FLS. 13Vº, DE VALDÍRIO DURIVALDO HAUENSTEIN, PARECE UM DOS PARTICIPANTES DO ROUBO QUE SÓ PODERÁ SER MELHOR IDENTIFICADO SE VÊ-LO PESSOALMENTE...” ...“NÃO SEI DIZER SE O RÉU AQUI PRESENTE PERMANECEU OU NÃO NA FAZENDA, MAS É CERTO QUE UM DELES, APARENTANDO SER O VALDÍRIO, SEMPRE VINHA TE O QUARTO PARA PERGUNTAR SE PRECISAVA DE ALGUMA COISA;...”. MAIS ADIANTE DIZ: “QUEM ANUNCIOU O ROUBO FOI A PESSOA QUE SE PARECE COM A FOTO DA IDENTIDADE CONSTANTE EM FLS. 13-Vº;...” BASTA UMA SIMPLES MANUSEADA NOS AUTOS PARA SE TER A CERTEZA QUE FOI O RÉU VALDÍRIO QUEM EFETIVA M E N T E , E M COMPANHIA DE ADAILTON, PRATICOU O DELITO. ISSO PORQUE, AMBOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 111 de 192 JÁ SE VIRAM ENVOLVIDOS EM CRIMES IDÊNTICOS NAS COMARCAS DE PALMEIRA DAS MISSÕES/RS, BARRA DO BUGRES/MT, SINOP/MT, INCLUSIVE O IRMÃO DE ADAILTON, O AIRTON “GAGO”, FOI MORTO PELA POLICIA FEDERAL EM PALMEIRA DAS MISSÕES/ÍRIO QUEM EFETIVAMENTE, EM COMPANHIA DE ADAILTON, PRATICOU O DELITO. ISSO PORQUE, AMBOS JÁ SE VIRAM ENVOLVIDOS EM CRIMES IDÊNTICOS NAS COMARCAS DE PALMEIRA DAS MISSÕES/RS, BARRA DO BUGRES/MT, SINOP/MT, INCLUSIVE O IRMÃO DE ADAILTON, O AIRTON “GAGO”, FOI MORTO PELA POLICIA FEDERAL EM PALMEIRA DAS MISSÕES/RS, ASSIM COMO EM OUTROS PROCESSOS NESTA COMARCA DE DIAMANTINO (FLS. 419 E 107). DIFÍCIL ACREDITAR QUE AMBOS SE CONHECERAM EM COLIDER/MT, QUANDO AMBOS JÁ FORAM PROCESSADOS EM PALMEIRA DAS MISSÕES E DE LÁ SÃO ORIUNDOS. É TAMBÉM FORTE O ELEMENTO DE CONVICÇÃO DA CULPABILIDADE DOS RÉUS, PELA OCORRÊNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA JOSÉ RICARDO DIEL QUANDO AFIRMA QUE: “PASSADOS DUAS HORAS MAIS OU MENOS CHEGOU UM CAMINHÃO, ISTO DEU PARA PERCEBER PELO RONCO DO MOTOR, SENDO QUE TAMBÉM OUVI O RONCO D O T R A T O R E A MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAS”. ESSA DECLARAÇÃO ENCONTRA ECO NAS PALAVRAS DO RÉU ADAILTON, QUE QUANDO INTERROGADO NA POLICIA DISSE ELE, SEU IRMÃO AIRTON E VALDÍRIO HAVIAM ROUBADO UM CAMINHÃO E COM ELE ENTRARAM NA FAZENDA E ROUBARAM A MÁQUINA DE ESTEIRA, UM GRUPO GERADOR E MAIS OBJETOS (FLS. 10 Vº). AINDA QUE EM JUÍZO TENHAM NEGADO A AUTORIA DO DELITO, É DE RIGOR O RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DO MESMO PELOS RÉUS, ANTE OS ELEMENTOS PROBANTES CARREADOS PARA OS AUTOS, ALIADOS À EXTENSA LISTA DE CRIMES DA MESMA NATUREZA QUE AMBOS PRATICARAM EM VÁRIAS COMARCAS DESTE ESTADO E NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. O DELITO FOI PRATICADO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA E EM CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS. DE ACORDO COM OS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS, TODOS ESTAVAM ARMADOS DE REVÓLVERES E FORAM TODOS TRANCADOS NO BANHEIRO DA RESIDÊNCIA ENQUANTO OS LADRÕES PERPETRA V A M O C R I M E . É D E S E S A L I E N T A R T A M B É M Q U E O CAMINHÃO USADO PARA LEVAR OS PRODUTOS ROUBADOS ERA UMA MERCEDES BENZ, VISTO PELA VÍTIMA MARIA EUNICE QUE O DESCREVE (FLS. 153) E PELO RÉU ADAILTON (FLS. 10), ASSIM COMO PELA VÍTIMA JOSÉ RICARDO. ASSIM, AS PROVAS SÃO REVELADORAS DE QUE OS RÉUS ERAM CONHECIDOS ENTRE SI E U N I D O S C O M O M E S M O PROPÓSITO, COMETERAM O DELITO TIPIFICADO NO ARTIGO 157, § 2O, I E II, C/C O ARTIGO 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, POIS AS QUALIFICADORAS APONTADAS NA DENÚNCIA RESSALTAM CRISTALINAMENTE PROVADAS. COMO JÁ FOI ACIMA EXPOSTO, AS VÍTIMAS TIVERAM REDUZIDAS SUAS CAPACIDADES DE RESISTÊNCIA, FORAM AMEAÇAS COM ARMAS, BEM COMO O CRIME PRATICADO COM O CONCURSO DE AGENTES. AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA EM NADA PUDERAM AUXILIAR NO DESLINDE DA QUESTÃO. ISTO POSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PENAL E CONDENO OS RÉUS VALDÍRIO DURIVALDO HAUENSTEIN E ADAILTON GOULART DOS REIS, DEVIDAMENTE QUALIFICADOS, NAS SANÇÕES DO ARTIGO 157, § 2O, I E II, C/C O ARTIGO 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ATENTA ÀS DIRETRIZES DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL, PASSO À DOSIMETRIA DA PENA. OS ACUSADOS APRESENTAM ANTECEDENTES NÃO RECOMENDÁVEIS, SÃO TECNICAMENTE PRIMÁRIOS POR NÃO CONSTAR NOS AUTOS CERTIDÃO DE SENTENÇA A QUE FORAM CONDENADOS, JÁ TRANSITADA EM JULGADO, APRESENTAM PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME INDICANDO SEREM POSSUIDORES DE ALTA PERICULOSIDADE, SENDO USEIROS E VEZEIROS NA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, AOS MOTIVOS E CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME QUE FORAM DE GRANDE MONTA PARA AS VÍTIMAS, RAZÕES PELAS QUAIS FIXO-LHES A PENA BASE EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO, AUMENTADA PELA METADE PELA INCIDÊNCIA DOS INCISOS I E II DO § 2O DO CÓDIGO PENAL, QUE TORNO DEFINIT I V A E M 0 7 ( S E T E ) A N O S E 0 6 ( S E I S ) M E S E S D E RECLUSÃO. CONDENO-OS AINDA A UMA PENA PECUNIÁRIA DE 100 (CEM) DIAS-MULTA, À RAZÃO DE 1/30 (UM TRINTA AVOS) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS, CONVERTIDOS EM MOEDA ATUAL E QUE DEVERÁ SER SOLVIDA NOS MOLDES DO ARTIGO 50 DO CÓDIGO PENAL, SOB PENA DE CONVERSÃO. OS RÉUS PAGARÃO AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS PROPORCIONALMENTE. O REGIME INICIAL PARA O CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SERÁ O FECHADO, CUMPRINDO-SE PARA TANTO O DISPOSTO NO Disponibilizado - 7/8/2007 ARTIGO 34 DO CÓDIGO PENAL. TRANSITADA EM JULGADO E OBEDECIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, EXPEÇA-SE AS RESPECTIVAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DOS SENTENCIADOS, COM CÓPIAS À ESTES E AO JUÍZO DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE CAMPO GRANDE – MATO GROSSO DO SUL, A QUEM DEVERÁ SER EXPEDIDA CARTA PRECATÓRIA DE EXECUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DO SENTENCIADO VALDÍRIO DURIVALDO HAUENSTEIN, QUE NAQUELA COMARCA SE ENCONTRA PRESO. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DE ADAILTON GOULART DOS REIS E REMETA-SE ÀS AUTORIDADES ENCARREGADAS DO SEU CUMPRIMENTO. LANCE-SE OS SEUS NOMES NO ROL DOS CULPADOS, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO. P. R. I. C. TAPURAH- MT, 11 DE JUNHO DE 2007. MURILO MOURA MESQUITA JUIZ DE DIREITO SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES: AV. RIO DE JANEIRO, 223 BAIRRO: CENTRO CIDADE: TAPURAH-MT CEP: 78555-000 FONE: (66) 3547-2186 Comarca da Terra Nova do Norte Vara Única Edital ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Terra Nova do Norte - MT JUIZO DA Vara Única EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2007/182. ESPÉCIE: GUARDA DE MENOR PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO E HUMBERTO BUSGES DE SOUZA E ROSA MARIA DE SOUZA PARTE RÉ: SIDNEI DE ANDRADE RODRIGUES E CERLI DE SOUZA CITANDO(A, S): SIDNEI DE ANDRADE RODRIGUES, BRASILEIRO, NATURAL DE SINOP/MT, FILHO DE HÉLIO RODRIGUES E MARIA DE LOURDES DE ANDRADE, RESIDENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/6/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 380,00 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: Trata-se de Ação de Guarda proposta por Humberto Busges de Souza e Rosa Maria de Souza, em face de Sidnei de Andrade Rodrigues e Cerli de Souza, pelos fatos a seguir expostos: Segundo termo de declaração, a genitora da criança Y. F. de S. R., após a separação com o Sr. Sidnei de Andrade Rodrigues, ocorrida no ano de 2.003, deixou sob a responsabilidade dos avós maternos o cuidado da criança, pois tinham disponibilidade para cuidar, pois teria que retornar para o município de Sinop/MT, para trabalhar. A genitora do menor trabalha e reside no Município de Sinop/MT, e acredita que os avós maternos têm condições de criar e educar bem o menor. O genitor da criança, após a separação, não procurou saber notícias do menor e encontra-se atualmente em lugar incerto. Os requerentes aduzem que, por todos os motivos acima expostos, pretende regularizar a guarda de fato do infante. Diante dos fatos acima expostos requererem: 1. Seja concedida, ante a presença de seus requisitos e pressuposto, liminarmente a guarda para os requerentes; 2. A citação dos requeridos para, querendo, responderem a presente ação no prazo legal. 3. A realização de estudo psicossocial por profissionais habilitados na residência dos requerentes. 4. Seja julgado procedente o pedido, concedendo-se a guarda definitiva menor do Y. F. de S. R., a Humberto Busges de Souza e Rosa Maria de Souza. 5. A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 112 de 192 concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 1º da Lei nº 1.050/60. Protesta provar o alegado por meio de provas admitidas em direito. Dá-se à causa o valor de R$ 380,00. Pede deferimento. DESPACHO: “Cite-se o requerido, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias.” Eu, Clodoaldo Lopes de Lima, agente judiciário, digitei. Terra Nova do Norte - MT, 2 de agosto de 2007. Alessandra Martins Cassone ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Terra Nova do Norte - MT JUIZO DA Vara Única EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS AUTOS N.º 2007/13. ESPÉCIE: CP-Homicídio Qualificado PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE RÉ: LEODOCIR DE SOUZA MACEDO e WEDER BARBOSA FAGUNDES e LEONIR STRAPASON BOITA INTIMANDO(A, S): Leodocir de Souza Macedo, vulgo "Inglês", brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº 4.027.115-5-SSP/PR, natural de Dois Vizinhos/PR, nascido em 29/03/1966, filho de Álvaro de Souza e Marisa de Souza; e Wéder Barbosa Fagundes, vulgo "Deda", brasileiro, solteiro, diarista, portador do RG nº 2102301-8-SSP/MT, natural de Terra Nova do Norte/MT, filho de Eliedson Augusto Ildete Barbosa; e Leonir Strapason Boita, vulgo "Boita", brasileiro, casado, motorista, portador do RG nº 3184173-SSP/CE, natural de Alpestre/RS, nascido e, 13/08/1972, filho de Alfredo Boita e Irene Strapason, todos residentes em lugar incerto e não sabido. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 18/4/2007 FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos réus, acima qualificados, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, como incursos nas penas do art. 288, parágrafo único c/c art. 155, § 4º, IV c/c art. 121, § 2º, V, todos do Código Penal, na forma dos arts. 29 e 69 do mesmo codex. Bem como para comparecerem à audiência redesignada, que se realizará no dia 06 de setembro de 2007, às 15h00min , na sala de audiência da Vara Única, no Edifício do Fórum, sito no endereço ao final indicado, para SER(EM) INTERROGADO(S) neste Juízo, oportunidade na qual deverá comparecerem ao interrogatório acompanhados de advogado(s), sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo, ficando também ciente(s) o(a,s) ré(u,s) de que, após o interrogatório, poderá(ao) apresentar defesa prévia e arrolar testemunhas. ADVERTÊNCIAS: 1- O não-comparecimento do(a,s) ré(u,s) à audiência de interrogatório, sem motivo justificado, acarretar-lhes(s)-á a decretação da REVELIA e conseqüentes efeitos legais; 2- Comparecendo desacompanhado(a,s) de advogado, será(ao) o(a,s) ré(u,s) assistido(a,s ) pelo(a) Defensor(a) Público(a) ou Dativo(a) a ser designado pelo juízo. DESPACHO:”.” E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Clodoaldo Lopes de Lima, agente judiciário, digitei. Terra Nova do Norte - MT, 2 de agosto de 2007. Alessandra Martins Cassone Escrivã Judicial ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Terra Nova do Norte - MT JUIZO DA Vara Única EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/293. ESPÉCIE: USUCAPIÃO ESPECIAL SUMARÍSSIMA PARTE AUTORA: APARECIDA FRANCISCA DE OLIVEIRA PARTE RÉ: ISIDORO CELSO DOS SANTOS e MARIA DAS GRAÇAS REIMER DOS SANTOS (ESPÓLIO) e DONIZETE MARI A A G U I A R e GERALDA DA SILVA OLÍMPIO e GERVÁSIO ALVES DE OLIVEIRA e ENGRID APARECIDA OLIVEIRA BARRETO e GIANCLEITON MOREIRA e GILVAN SANDRO DE OLIVEIRA INTIMANDO(S): GIANCLEITON MOREIRA, BRASILEIRO, CASADO, Disponibilizado - 7/8/2007 AGRICULTOR, RESIDENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 18/6/2004 VALOR DA CAUSA: R$ 500,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do confinante do imóvel usucapiendo, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe é proposta, para comparecer à audiência de instrução e julgamento redesignada para o dia 11 de setembro de 2007, às 11h00min , na sala de audiência da Vara Única, no Edifício do Fórum, sito no endereço ao final indicado. RESUMO DA IN I C I A L : O r e q u e r e n t e p r o p ô s a p r e s e n t e A Ç Ã O D E USUCAPIÃO em desfavor do requerido e seus sucessores, requerendo a citação dos mesmos, dos residentes e domiciliados em lugar incerto e não sabido e dos confinantes, intimação das fazendas Municipal, Estadual e Nacional, abertura de vistas ao PARQUET, a comprovação através de todos os tipos de provas, e o concedimento dos benefícios da Justiça Gratuita, de tudo pede e espera deferimento. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Um imóvel rural medindo 30,6006 há, situado no Município de Nova Guarita/MT, denominado de Lote nº 28 da Comunidade Bom Sucesso. DESPACHO: “.” Eu, Clodoaldo Lopes de Lima, agente judiciário, digitei. Terra Nova do Norte - MT, 2 de agosto de 2007. Alessandra Martins Cassone Escrivã Judicial ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Terra Nova do Norte - MT JUIZO DA Vara Única EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/106. ESPÉCIE: USUCAPIÃO ESPECIAL SUMARÍSSIMA PARTE AUTORA: GERVÁSIO ALVES DE OLIVEIRA PARTE RÉ: ISIDORO CELSO DOS SANTOS e MARIA DAS GRAÇAS REIMER DOS SANTOS (ESPÓLIO) e DONIZETE MARI A A G U I A R e GERALDA DA SILVA OLÍMPIO e LOURDES POMIM SILVA e ALCIDES DA SILVA e APARECIDA FRANCISCA DE OLIVEIRA e ENGRID APARECIDA OLIVEIRA BARRETO e GIANCLEITON MOREIRA INTIMANDO(S): GIANCLEITON MOREIRA, BRASILEIRO, CASADO, AGRICULTOR, RESIDENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 7/6/2004 VALOR DA CAUSA: R$ 500,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do confinante do imóvel usucapiendo, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe é proposta, para comparecer à audiência de instrução e julgamento redesignada para o dia 11 de setembro de 2007, às 10h00min , na sala de audiência da Vara Única, no Edifício do Fórum, sito no endereço ao final indicado. RESUMO DA IN I C I A L : O r e q u e r e n t e p r o p ô s a p r e s e n t e A Ç Ã O D E USUCAPIÃO em desfavor do requerido e seus sucessores, requerendo a citação dos mesmos, dos residentes e domiciliados em lugar incerto e não sabido e dos confinantes, intimação das fazendas Municipal, Estadual e Nacional, abertura de vistas ao PARQUET, a comprovação através de todos os tipos de provas, e o concedimento dos benefícios da Justiça Gratuita, de tudo pede e espera deferimento. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Um imóvel rural medindo 10,6611 há, situado no Município de Nova Guarita/MT, denominado de Lote nº 27 da Comunidade Bom Sucesso. DESPACHO: “.” Eu, Clodoaldo Lopes de Lima, agente judiciário, digitei. Terra Nova do Norte - MT, 2 de agosto de 2007. Alessandra Martins Cassone Escrivã Judicial Comarca de Querência Vara Única Edital EXPEDIENTE:2007/30 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 113 de 192 EDITAL 12091 - 2006 \ 96. AÇÃO: DELITO DE TRANSITO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): JASON DO NASCIMENTO BISPO EDITAL EXPEDIDO: AUTOS Nº 2006/96. 12091 I N T I M A N D O : J A S O N D O N A S C I M E N T O B I S P O , C P F: 459.384.071-68, RG: 745 484 SSP MT FILIAÇÃO: MANOEL ILARIO BISPO E DE MARIA OZENI G. DO NASCIMENTO, DATA DE NASCIMENTO: 14/11/1970, BRASILEIRO(A), NATURAL DE TORIXORÉO-MT, SOLTEIRO (A), ENDEREÇO: LUGAR INCERTO, NÃO SABIDO. FINALIDADE: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ ACIMA QUALIFICADO, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL OU INTERROGATÓRIO, DESIGNADA PARA O DIA 11/10/2007, ÀS 18:00 HORAS(MT), NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, COMARCA DE QUERÊNCIA - MT. RESUMO DA INICIAL: O MINISTÉRIO PÚBLICO VEM DENUNCIAR JASON DO NASCIMENTO BISPO, COMO INCURSO NO ART. 3065 DA LEI 9.503/97. DECISÃO/DESPACHO: “TENDO EM VISTA O OFÍCIO CIRCULAR 010/2007 DO CONSELHO DE SUPERVISÃO DO JUIZADO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O QUAL CONVOCA ESTE MAGISTRADO PARA PARTICIPAR DO 11º ENCONTRO ESTADUAL DOS JUÍZES DE JUIZADO ESPECIAL, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DERRADEIRA PARA O DIA 11/10/2007, ÀS 18:00 HS (MT).COMUNIQUEM-SE TODOS.ÀS P R O V I D Ê N C I A S. EXPEDIENTE NECESSÁRIO. CUMPRA-SE.”E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, ROSANA PEREIRA S. C. DA COSTA, DIGITEI. REGINA BECKER DEPRÁ, ESCRIVà DESIGNADA, E-MAIL [email protected]. EXPEDIENTE:2007/31 PROCESSOS COM SENTENÇA 6087 - 2004 \ 130. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT. (PREFEITO MUNICIPAL REPRESENTANTE) ADVOGADO: ÁGUEDA DOROTÉIA DOMANSKI JACOB EXECUTADOS(AS): PEDRO SIMÃO MALVESSI EXPEDIENTE: NOTA AS PARTES: INTIMAÇÃO D A R . S E N T E N ÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA: "...ANTE O EXPOSTO, COM ESPEQUE NO INCISO I DO ART. 794 DO CPC, JULGO E DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, CONSIDERANDO QUE FOI SATISFEITA A OBRIGAÇÃO. PELO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, CONDENO O EXECUTADO NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, SE CRÍVEIS, AS QUAIS SERÃO QUITADAS EM 05(CINCO) DIAS. ÀS PROVIDÊNCIAS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, AO ARQUIVO COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS.P.R.I.C. CUMPRA-SE..." REGINA BECKER DEPRÁ, ESCRIVà DESIGNADA. EMAIL: [email protected]. Disponibilizado - 7/8/2007 EXPEDIENTE: NOTA AS PARTES: INTIMAÇÃO QUANTO A R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA: " . . . A N T E O EXPOSTO, COM ESPEQUE NO INCISO I, DO ART. 794, DO CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. PELO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, CONDENO A EXECUTADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, ANOTANDO-SE A DESÍDIA SE NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO ITEM 2.14.11 DA CNGC/MT. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, AO ARQUIVO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. ÀS PROVIDÊNCIAS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. REGINA BECKER DEPRÁ, ESCRIVà DESIGNADA. EMAIL: [email protected]. 12674 - 2006 \ 122. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL REQUERIDO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA - MT REQUERIDO(A): SEBASTIANA GULART DA SILVA ADVOGADO: ÁGUEDA DOROTÉIA DOMANSKI JACOB EXPEDIENTE: NOTA AS PARTES: INTIMAÇÃO DA R. SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "...ANTE O EXPOSTO, COM ESPEQUE NO INCISO I DO ART. 794 DO CPC, JULGO E DECLARO EXTINTO O PRESENT E F E I T O , CONSIDERANDO QUE FOI SATISFEITA A OBRIGAÇÃO. ÀS PROVIDÊNCIAS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, AO ARQUIVO COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS. P.R.I.C..." REGINA BECKER DEPRÁ, ESCRIVà DESIGNADA. EMAIL: [email protected]. 7991 - 2004 \ 90. AÇÃO: EXECUÞÒO FISCAL. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT. (PREFEITO MUNICIPAL REPRESENTANTE) ADVOGADO: ÁGUEDA DOROTÉIA DOMANSKI JACOB EXECUTADOS(AS): PEDRO SIMÃO MALVESSI EXPEDIENTE: NOTA AS PARTES: INTIMAÇÃO DA R. SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "...ANTE O EXPOSTO, COM ESPEQUE NO INCISO I, DO ART. 794, DO CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ANOTANDO-SE A DESÍDIA SE NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO 2.14.11 DA CNGC/MT. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, AO ARQUIVO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. ÀS PROVIDÊNCIAS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO..." REGINA BECKER DEPRÁ, ESCRIVà DESIGNADA. EMAIL: [email protected]. PROCESSOS COM DECISÃO Intimação 12666 - 2006 \ 115. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL REQUERENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA - MT ADVOGADO: ÁGUEDA DOROTÉIA DOMANSKI JACOB REQUERIDO(A): JOANA BARBOSA ALVES 13409 - 2007 \ 152. AÇÃO: EMBARGOS DO DEVEDOR EMBARGANTE: IDACIR STEFFENS ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE SOUZA ADVOGADO: MÁRCIO ROGÉRIO PARIS ADVOGADO: MELCHIOR FÜLBER CAUMO EMBARGADO(A): ANGÉLICA JOANA STEIN & CIA LTDA ADVOGADO: VILMAR JACOB EXPEDIENTE: NOTA AS(À) PARTE(S): INTIMAÇÃO DA R. DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: "...DECIDO. COM A DEVIDA VÊNIA AO EMBARGANTE, ENTENDO IMPOSSÍVEL CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO AOS PRESENTES EMBARGOS. É QUE, COMO SE SABE, NA ATUAL SISTEMÁTICA PROCESSUAL, OS EMBARGOS, VIA DE REGRA, NÃO TERÃO EFEITO SUSPENSIVO. ESSA, A PREVISÃO DO ART. 739-A DO CPC: “ART. 739-A. OS EMBARGOS DO EXECUTADO NÃO TERÃO EFEITO SUSPENSIVO. § 1O O JUIZ PODERÁ, A REQUERIMENTO DO EMBARGANTE, ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS QUANDO, SENDO RELEVANTES SEUS FUNDAMENTOS, O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO MANIFESTAMENTE POSSA CAUSAR AO EXECUTADO GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO, E DESDE QUE A EXECUÇÃO JÁ ESTEJA GARANTIDA POR PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO SUFICIENTES.§ 2O A DECISÃO RELATIVA AOS EFEITOS DOS EMBARGOS PODERÁ, A REQUERIMENTO DA PARTE, SER Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 114 de 192 MODIFICADA OU REVOGADA A QUALQUER TEMPO, EM DECISÃO FUNDAMENTADA, CESSANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE A MOTIVARAM.”É NO MESMO ARTIGO, ENTRETANTO, QUE SE VERIFICA A POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE SUSPENDER-SE A EXECUÇÃO ATACADA. NOS TERMOS DO JÁ COLACIONADO ART. 739-A, §1º, DO CPC, PODE SER DEFERIDO O PEDIDO DE SUSPENSÃO QUANDO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO MANIFESTAMENTE POSSA CAUSAR AO EXECUTADO GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO”.ORA, NÃO HÁ NOS AUTOS NENHUMA HIPÓTESE, SEQUER A B S T R A T A , Q U E I N D I Q U E Q U E O P R O S S E G U I M E N T O D A A Ç ÃO EXPROPRIATÓRIA APENSA POSSA CAUSAR, NO EXECUTADO, ORA EMBARGANTE, GRAVE DANO. NÃO HOUVE, POIS, A FIEL IDENTIFICAÇÃO DA LESÃO QUE SUPOSTAMENTE SERIA OPOSTA AO EMBARGANTE CASO NÃO SE SUSPENDESSE A AÇÃO PRINCIPAL. A SIMPLES IMPOSSIBILIDADE DE DISCUTIR-SE A LIQUIDEZ DA DÍVIDA COM A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO NÃO PODE SER CONSIDERADA COMO GRAVE DANO. O EMBARGANTE, PARA BEM FUNDAMENTAR O SEU PEDIDO DE SUSPENSÃO, DEVERIA INDICAR, EM CONCRETO, QUAL A CONSEQÜÊNCIA LESIVA GERADA PELA CONTINUIDADE DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS. NO MAIS, OBSERVO A INOCORRÊNCIA DE OUTRO REQUISITO NECESSÁRIO À ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. COM EFEITO, A EXECUÇÃO AINDA NÃO SE ENCONTRA GARANTIDA POR PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO, DE FORMA A AUTORIZAR A SUSPENSÃO DO FEITO APENSO. OBSERVE QUE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS NÃO DEPENDE MAIS DA GARANTIA DO JUÍZO, ENTRETANTO, A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, CASO SOLICITADA PELO DEVEDOR, PASSOU A DEPENDER DA SEGURANÇA DA EXECUÇÃO.ASSIM, RECEBO OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO, MAS, POR FALTA DE COMPROVAÇÃO, OU MESMO INDICAÇÃO, DO PERICULUM IN MORA, E PELA FALTA DE GARANTIA DO JUÍZO, INDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO APENSO.INTIME-SE A EMBARGADA, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTE RESPOSTA.CUMPRA-SE. INTIME-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.ÀS PROVIDÊNCIAS." NOTA AO(Á) ADVODADO(A) DO EMBARGADO(A): INTIMAÇÃO PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTE RESPOSTA AOS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO. REGINA BECKER DEPRÁ, ESCRIVà DESIGNADA. EMAIL: [email protected]. EXPEDIENTE:2007/32 12636 - 2006 \ 104. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA-MT ADVOGADO: ÁGUEDA DOROTÉIA DOMANSKI JACOB EXECUTADOS(AS): JOSÉ LUCINDO DE AMARAL EXPEDIENTE: NOTA A(S) PARTE(S): INTIMAÇÃO DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA: "... ANTE O EXPOSTO, COM ESPEQUE NO INCISO I DO ART. 794 DO CPC, JULGO E DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, CONSIDERANDO QUE FOI S A T I S F E I T A A O B R I G A Ç Ã O . À S P R O V I D Ê N C I A S. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, AO ARQUIVO COM AS BAIXAS N E C E S S Á R I A S . P . R . I . C . . . " R E G I N A B E C K E R D E P R Á, E S C R I V à D E S I G N A D A . E M A I L : [email protected]. 7967 - 2004 \ 190. AÇÃO: EXECUÞÒO FISCAL. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT. (PREFEITO MUNICIPAL REPRESENTANTE) ADVOGADO: ÁGUEDA DOROTÉIA DOMANSKI JACOB EXECUTADOS(AS): ELÍDIO VERA EXPEDIENTE: NOTA AS PARTES: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA Disponibilizado - 7/8/2007 "...DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS DO INC. I DO ART. 794 E INC. II DO ART. 269, TODOS DO CPC HODIERNO, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO. CONDENO O EXECUTADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS.CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, AO ARQUIVO, DANDO-SE BAIXA.ÀS PROVIDÊNCIAS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.P.R.I.C..." REGINA BECKER DEPRA. ESCRIVà DESIGNADA. E-MAIL: [email protected]. EXPEDIENTE:2007/31 PROCESSOS COM AUDIÊNCIA 12937 - 2007 \ 6. AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA AUTOR(A): M. P. REPRESENTADO (RÉU): R. A. DE M. REPRESENTADO (RÉU): J. C. T. L. EXPEDIENTE: NOTA AS PARTES: INTIMAÇÃO DAS PARTES AFIM DE COMPARECER (EM) NA AUDIENCIA DE REPRESENTAÇÃO OU APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA REMISSÃO DESIGNADA PARA O DIA 28/08/2007, ÀS 15:00 HORAS (MT), NO EDIFICIO DO FÓRUM DA COMARCA DE QUERENCIA-MT. REGINA BECKER DEPRÁ, ESCRIVà DESIGNADA. EMAIL: [email protected]. EXPEDIENTE:2007/32 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA 11188 - 2005 \ 175. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: AÇOFER INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO: DANIELA FERNANDES ADVOGADO: CARLA HELENA GRINGS ADVOGADO: NILTON LUIS FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: ELISABETE AUGUSTA DE OLIVEIRA ADVOGADO: SEBASTIÃO GOMES DE MIRANDA ADVOGADO: VALQUIRA DOS SANTOS LIMA GATTASS EXECUTADOS(AS): ALTAIR NUNES FERREIRA EXPEDIENTE: NOTA AO(À) AUTOR(A): DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR NUMERÁRIOS OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA DO MANDADO NECESSÁRIO. BEM COMO INFORMO OS DADOS PARA SER DEPOSITADO O VALOR DA DILIGÊNCIA: BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA: 3942-X, CONTA CORRENTE N°: 6.917-5 EM NOME DE ESCRIVANIA- VARA ÚNICA DE QUERENCIA-MT. REGINA BECKER DEPRÁ, ESCRIVà DESIGNADA. EMAIL: [email protected]. 8752 - 2004 \ 133. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: J. X. COMÉRCIO E TRANSPORTE DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO: EDSON ROCHA ADVOGADO: ELPIDIO ALVES FILHO EXECUTADOS(AS): CLAIR LEOPOLDINA LAMB ADVOGADO: TATIANE ALESSANDRA LOPES VILLELA MARTINS ADVOGADO: MARCEL ALEXANDRE LOPES ADVOGADO: LEOVERAL FRANCISCO LOPES EXPEDIENTE: NOTA AO EXEQUENTE: DEVERÁ A PARTE EXEQUENTE DEPOSITAR NUMERÁRIOS OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA DO MANDADO NECESSÁRIO. BEM COMO INFORMAO OS DADOS PARA SER DEPOSITADO O VALOR DA DILIGÊNCIA: BANCO DO BRASIL, AGENCIA: 3942-X, CONTA CORRENTE: 6917-5 EM NOME DE ESCRIVANIA DA VARA Ú N I C A D E Q U E R E N C I A - M T . R E G I N A B E C K E R D E P R Á , E S C R I Và DESIGNADA, E-MAIL: [email protected]. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 115 de 192 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT. (PREFEITO MUNICIPAL REPRESENTANTE) ADVOGADO: ÁGUEDA DOROTÉIA DOMANSKI JACOB EXECUTADOS(AS): ELÍDIO VERA 13416 - 2007 \ 5. AÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA REQUERENTE: INÊS HULDA STREGE FARENSENA REQUERENTE: MATEUS FARENSENA ADVOGADO: LÚCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI ADVOGADO: GILMAR ANDREAS GNADT REQUERIDO(A): ESTE JUIZO EXPEDIENTE: NOTA AO(À) ADVOGADO(A) DO(A) EXCEPTO(A): INTIMAÇÃO PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS APRESENTE RESPOSTA, QUANTO A PRESENTE EXCEÇÃO.REGINA BECKER DEPRÁ, ESCRIVà DESIGNADA. EMAIL: [email protected]. 11354 - 2005 \ 197. AÇÃO: DESAPROPRIAÇÃO REQUERENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA - MT ADVOGADO: VILMAR JACOB REQUERIDO(A): VILSON LUIZ BANDEIRA REQUERIDO(A): ILDA RENTZ BANDEIRA ADVOGADO: MÁRCIO ROGÉRIO PARIS ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE SOUZA ADVOGADO: MELCHIOR FÜLBER CAUMO ADVOGADO: RODRIGO MANFROI DA ROSA EXPEDIENTE: NOTA AO REQUERENTE: DEVERÁ A PARTE REQUERENTE DEPOSITAR OS HONORÁRIOS DO AVALIADOR DE IMÓVEL, NO VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), O REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA ÚNICA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. REGINA BECKER DEPRÁ, ESCRIVà DESIGNADA, E-MAIL [email protected]. 2448 - 2004 \ 4. AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE SOUZA EXECUTADOS(AS): HÉLIO VITORINO DA SILVA EXECUTADOS(AS): IVANETE BISSOLOTTI EXECUTADOS(AS): DENIR PERIN EXECUTADOS(AS): DILETA FRANCISCA PERIN EXECUTADOS(AS): JOSÉ ABÍLIO JUNGES EXECUTADOS(AS): LOURDES REITER JUNGES ADVOGADO: RAUL DARCI DOLZAN EXPEDIENTE: NOTA AO EXEQUENTE: INTIMAÇÃO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, TRAZER AOS AUTOS CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO E DIZER NOS MOLDES DO ART. 685-A DO CPC. REGINA BECKER DEPRÁ, ESCRIVà DESIGNADA. EMAIL: [email protected]. EXPEDIENTE: NOTA AO EXECUTADO: INTIMAÇÃO PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR DAS CUSTAS JUDICIAIS, NO VALOR DE R$ 349,99 (TREZENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), SOB PENA DE SER LAVRADA CERTIDÃO E ENCAMINHADA À PROCURADORIA ESTADUAL PARA A DEVIDA EXECUÇÃO FISCAL, SEM PREJUÍZO DAS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DESTA COMARCA, NA FORMA DETERMINADA NA CNGC/MT. REGINA BECKER DEPRÁ, ESCRIVà DESIGNADA, E-MAIL: [email protected]. PROCESSOS COM DECISÃO 7175 - 2004 \ 29. AÇÃO: NULIDADE DE ESCRITURA REQUERENTE: JÚLIO CESAR LEDUR ADVOGADO: LEILA GALLE EBELING REQUERIDO(A): ANGELA CRISTINA NAKONECSNY REQUERIDO(A): EUGÊNIO NAKONECSNY REQUERIDO(A): SIRLEY APARECIDA BODOT ARAÚJO NAKONECSNY ADVOGADO: LÚCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI ADVOGADO: ELIETH LOPES GONSALVES ADVOGADO: ARNALDO THADEU SEGURA PEREIRA ADVOGADO: GILMAR ANDREAS GNADT ADVOGADO: GILMAR ANDREAS GNADT EXPEDIENTE: NOTA AS PARTES: INTIMAÇÃO PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAREM AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR, BEM COMO SUGESTIONEM OS PONTOS CONTROVERTIDOS DA DEMANDA, JUSTIFICANDO-OS, SOB PENA DE PRECLUSÃO. REGINA BECKER DEPRÁ, ESCRIVà DESIGNADA, E-MAIL [email protected]. Entrância Especial Comarca de Cuiabá Varas Especializadas da Fazenda Pública 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública Expediente COMARCA DE CUIABÁ QUINTA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A):GERSON FERREIRA PAES ESCRIVÃO(Ã):MARGARETH SULAMIRTI FERREIRA PAES EXPEDIENTE:2007/28 12758 - 2006 \ 163. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA-MT ADVOGADO: ÁGUEDA DOROTÉIA DOMANSKI JACOB EXECUTADOS(AS): VANDERLAN PEREIRA MARINHO PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA EXPEDIENTE: NOTA AO(Á) EXEQUENTE: INTIMAÇÃO PARA QUE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS MANIFESTE-SE QUANTO AO TEOR DE FLS. 2 6 / 2 7 . R E G I N A B E C K E R D E P R Á , E S C R I V à D E S I G N A D A . E M A I L: [email protected]. INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ 9926 - 2005 \ 10. AÇÃO: PA-PORTE ILEGAL DE ARMA AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): NELSON FRANCISCO NUNES ADVOGADO: MÁRCIO ROGÉRIO PARIS EXPEDIENTE: NOTA AO ADVOGADO DO RÉU:INTIMAÇÃO PARA QUE APRESENTE AS ALEGAÇÕES FINAIS, CONFORME ART. 500 DO CPP. REGINA BECKER DEPRÁ, ESCRIVà DESIGNADA, E-MAIL [email protected]. 7967 - 2004 \ 190. AÇÃO: EXECUÞÒO FISCAL. Disponibilizado - 7/8/2007 156722 - 2004 \ 919. AÇÃO: ACAO CIVEL PÚBLICA AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: EDMILSON DA COSTA PEREIRA RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABA RÉU(S): CONDOMÍNIO PALÁCIO DO COMÉRCIO ADVOGADO: ELISEU CERISARA INTIMAÇÃO: PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO REQUERIDO CONDOMÍNIO PALÁCIO DO COMÉRCIO A RESPEITO DO PLEITO DE FLS. 248/249, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 250. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À AUTORA - DEP. DILIGENCIA 67305 - 1999 \ 8440. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL EXECUTADOS(AS): ARUANA MOREIRA SANTOS SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: VISTOS EM CORREIÇÃO.SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 116 de 192 EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS NA HIPÓTESE. COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, ___ DE MAIO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA PAES-JUIZ DE DIREITO--5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICAPROCESSOS COM SENTENÇA 69940 - 1997 \ 5599. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL EXECUTADOS(AS): HELIO DOS REIS DE ABREU SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: VISTOS EM CORREIÇÃO.SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, 04 DE MAIO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA PAES-JUIZ DE DIREITO--5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA22851 - 1999 \ 8168. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: JULIETE CALDAS MIGUEIS RIBEIRO EXECUTADOS(AS): ANTÔNIO PADILHA SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: VISTOS EM CORREIÇÃO.SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, 04 DE MAIO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA PAES-JUIZ DE DIREITO--5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA105994 - 1995 \ 4084. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL EXECUTADOS(AS): ANA DE JESUS SILVA SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: VISTOS EM CORREIÇÃO.SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, 04 DE MAIO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA PAES-JUIZ DE DIREITO--5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA105044 - 1998 \ 6403. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ ADVOGADO: JULIETE CALDAS MIGUEIS RIBEIRO EXECUTADOS(AS): ODIR FRANCISCO RODRIGUES SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO:VISTOS EM CORREIÇÃO.. COM ESSES ENSINAMENTOS, NA ESTEIRA DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C OS ARTS. 219, §5º E 269, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECE-SE E DECLARA-SE, DE OFÍCIO, PRESCRITO O CREDITO TRIBUTÁRIO E M R E F E R Ê N C I A , JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, 04 DE MAIO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA Disponibilizado - 7/8/2007 PAES-JUIZ DE DIREITO--5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA98408 - 1998 \ 6622. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ ADVOGADO: JULIETE CALDAS MIGUEIS RIBEIRO EXECUTADOS(AS): XAVIER E BUZUTTE LTDA SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: VISTOS EM CORREIÇÃO.COM ESSES ENSINAMENTOS, NA ESTEIRA DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C OS ARTS. 219, §5º E 269, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECE-SE E DECLARA-SE, DE OFÍCIO, PRESCRITO O CREDITO TRIBUTÁRIO E M R E F E R Ê N C I A , JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, 04 DE MAIO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA PAES-JUIZ DE DIREITO--5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA70631 - 1995 \ 4339. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: VILSON DE OLIVEIRA ROSA EXECUTADOS(AS): ADEMIR JOÃO DA SILVA SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: VISTOS EM CORREIÇÃO.COM ESSES ENSINAMENTOS, NA ESTEIRA DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C OS ARTS. 219, §5º E 269, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECE-SE E DECLARA-SE, DE OFÍCIO, PRESCRITO O CREDITO TRIBUTÁRIO E M R E F E R Ê N C I A , JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, 04 DE MAIO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA PAES-JUIZ DE DIREITO--5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA70566 - 1997 \ 5629. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: JULIETE CALDAS MIGUEIS RIBEIRO EXECUTADOS(AS): LUZINA SIQUEIRA DE JESUS SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: VISTOS EM CORREIÇÃO.COM ESSES ENSINAMENTOS, NA ESTEIRA DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C OS ARTS. 219, §5º E 269, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECE-SE E DECLARA-SE, DE OFÍCIO, PRESCRITO O CREDITO TRIBUTÁRIO E M R E F E R Ê N C I A , JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, 04 DE MAIO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA PAES-JUIZ DE DIREITO--5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA69959 - 1999 \ 8585. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL EXECUTADOS(AS): CEDIR MARIA A BIANCARDINI SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: VISTOS EM CORREIÇÃO.COM ESSES ENSINAMENTOS, NA ESTEIRA DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C OS ARTS. 219, §5º E 269, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECE-SE E DECLARA-SE, DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 117 de 192 OFÍCIO, PRESCRITO O CREDITO TRIBUTÁRIO E M R E F E R Ê N C I A , JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, 04 DE MAIO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA PAES-JUIZ DE DIREITO--5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA68084 - 1998 \ 6310. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: JULIETE CALDAS MIGUEIS RIBEIRO EXECUTADOS(AS): MODESTO BONFIM BARROSO SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: VISTOS EM CORREIÇÃO.COM ESSES ENSINAMENTOS, NA ESTEIRA DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C OS ARTS. 219, §5º E 269, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECE-SE E DECLARA-SE, DE OFÍCIO, PRESCRITO O CREDITO TRIBUTÁRIO E M R E F E R Ê N C I A , JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, 04 DE MAIO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA PAES-JUIZ DE DIREITO--5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA66652 - 1996 \ 4759. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL CREDOR(A): MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL DEVEDOR(A): ARISTOTELES DE CARVALHO SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO:VISTOS EM CORREIÇÃO.COM ESSES ENSINAMENTOS, NA ESTEIRA DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C OS ARTS. 219, §5º E 269, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECE-SE E DECLARA-SE, DE OFÍCIO, PRESCRITO O CREDITO TRIBUTÁRIO E M R E F E R Ê N C I A , JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, 04 DE MAIO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA PAES-JUIZ DE DIREITO--5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA69894 - 1995 \ 4610. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL EXECUTADOS(AS): CARMOZINA R. FERREIRA SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: VISTOS EM CORREIÇÃO.COM ESSES ENSINAMENTOS, NA ESTEIRA DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C OS ARTS. 219, §5º E 269, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECE-SE E DECLARA-SE, DE OFÍCIO, PRESCRITO O CREDITO TRIBUTÁRIO E M R E F E R Ê N C I A , JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, 04 DE MAIO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA PAES-JUIZ DE DIREITO--5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA26960 - 1999 \ 9262. Disponibilizado - 7/8/2007 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: JULIETE CALDAS MIGUEIS RIBEIRO EXECUTADOS(AS): ELPÍDIO JOAQUIM MARIA FILHO SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: VISTOS EM CORREIÇÃO.COM ESSES ENSINAMENTOS, NA ESTEIRA DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C OS ARTS. 219, §5º E 269, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECE-SE E DECLARA-SE, DE OFÍCIO, PRESCRITO O CREDITO TRIBUTÁRIO E M R E F E R Ê N C I A , JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, 04 DE MAIO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA PAES-JUIZ DE DIREITO--5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA69985 - 1996 \ 4831. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: WILSON DE OLIVEIRA ROSA EXECUTADOS(AS): ADELZAIL RODRIGUES DOS SANTOS SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: VISTOS EM CORREIÇÃO.COM ESSES ENSINAMENTOS, NA ESTEIRA DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C OS ARTS. 219, §5º E 269, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECE-SE E DECLARA-SE, DE OFÍCIO, PRESCRITO O CREDITO TRIBUTÁRIO E M R E F E R Ê N C I A , JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, 04 DE MAIO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA PAES-JUIZ DE DIREITO--5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA66799 - 1999 \ 9404. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: JULIETE CALDAS MIGUEIS RIBEIRO EXECUTADOS(AS): CONSTANÇA MARIA QUEIROZ CORREA SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: VISTOS EM CORREIÇÃO.COM ESSES ENSINAMENTOS, NA ESTEIRA DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C OS ARTS. 219, §5º E 269, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECE-SE E DECLARA-SE, DE OFÍCIO, PRESCRITO O CREDITO TRIBUTÁRIO E M R E F E R Ê N C I A , JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, 04 DE MAIO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA PAES-JUIZ DE DIREITO--5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA29368 - 1998 \ 6302. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: JULIETE CALDAS MIGUEIS RIBEIRO EXECUTADOS(AS): MARIA REGINA SAGIORATTO SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: VISTOS EM CORREIÇÃO.COM ESSES ENSINAMENTOS, NA ESTEIRA DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C OS ARTS. 219, §5º E 269, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECE-SE E DECLARA-SE, DE OFÍCIO, PRESCRITO O CREDITO TRIBUTÁRIO E M R E F E R Ê N C I A , JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 118 de 192 NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, 04 DE MAIO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA PAES-JUIZ DE DIREITO--5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA70563 - 1999 \ 9354. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: JULIETE CALDAS MIGUEIS RIBEIRO EXECUTADOS(AS): EDMUNDO JOSÉ APARECIDO SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: VISTOS EM CORREIÇÃO.COM ESSES ENSINAMENTOS, NA ESTEIRA DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C OS ARTS. 219, §5º E 269, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECE-SE E DECLARA-SE, DE OFÍCIO, PRESCRITO O CREDITO TRIBUTÁRIO E M R E F E R Ê N C I A , JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, 04 DE MAIO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA PAES-JUIZ DE DIREITO--5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA105979 - 1995 \ 4022. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL EXECUTADOS(AS): IRMAOS PATINI LTDA SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO:VISTOS EM CORREIÇÃO.COM ESSES ENSINAMENTOS, NA ESTEIRA DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C OS ARTS. 219, §5º E 269, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECE-SE E DECLARA-SE, DE OFÍCIO, PRESCRITO O CREDITO TRIBUTÁRIO E M R E F E R Ê N C I A , JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, 04 DE MAIO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA PAES-JUIZ DE DIREITO--5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA20776 - 1998 \ 6406. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: JULIETE CALDAS MIGUEIS RIBEIRO EXECUTADOS(AS): PAULO VELARMIM DE SIQUEIRA SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO:VISTOS EM CORREIÇÃO.COM ESSES ENSINAMENTOS, NA ESTEIRA DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C OS ARTS. 219, §5º E 269, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECE-SE E DECLARA-SE, DE OFÍCIO, PRESCRITO O CREDITO TRIBUTÁRIO E M R E F E R Ê N C I A , JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, 04 DE MAIO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA PAES-JUIZ DE DIREITO--5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA20852 - 1997 \ 5643. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: VERA REGINA CAMPANELLI DOS SANTOS EXECUTADOS(AS): MOACIR CAVALCANTI DE OLIVEIRASENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: VISTOS EM CORREIÇÃO.COM ESSES Disponibilizado - 7/8/2007 ENSINAMENTOS, NA ESTEIRA DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C OS ARTS. 219, §5º E 269, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL , R E C O N H E C E - S E E D E C L A R A - S E , D E O F Í C I O , PRESCRITO O CREDITO TRIBUTÁRIO EM REFERÊNCIA, JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGA D O , D E S A P E N S E M - S E E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, 04 DE MAIO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA PAES-JUIZ DE DIREITO--5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA20962 - 1999 \ 9104. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: JULIETE CALDAS MIGUEIS RIBEIRO EXECUTADOS(AS): CONCEIÇÃO A. DE MORAES CORREA SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO:VISTOS EM CORREIÇÃO.COM ESSES ENSINAMENTOS, NA ESTEIRA DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C OS ARTS. 219, §5º E 269, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECE-SE E DECLARA-SE, DE OFÍCIO, PRESCRITO O CREDITO TRIBUTÁRIO E M R E F E R Ê N C I A , JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, 04 DE MAIO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA PAES-JUIZ DE DIREITO--5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA23833 - 1998 \ 7000. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: JULIETE CALDAS MIGUEIS RIBEIRO EXECUTADOS(AS): CONSTRUVIAS CONST. PAVIMENTADORAS LTDA SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: VISTOS EM CORREIÇÃO.COM ESSES ENSINAMENTOS, NA ESTEIRA DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C OS ARTS. 219, §5º E 269, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECE-SE E DECLARA-SE, DE OFÍCIO, PRESCRITO O CREDITO TRIBUTÁRIO E M R E F E R Ê N C I A , JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, 04 DE MAIO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA PAES-JUIZ DE DIREITO--5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA29136 - 1999 \ 8731. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: JULIETE CALDAS MIGUEIS RIBEIRO EXECUTADOS(AS): ERNESTO P. DOS SANTOS SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: VISTOS EM CORREIÇÃO.COM ESSES ENSINAMENTOS, NA ESTEIRA DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C OS ARTS. 219, §5º E 269, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECE-SE E DECLARA-SE, DE OFÍCIO, PRESCRITO O CREDITO TRIBUTÁRIO E M R E F E R Ê N C I A , JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, 04 DE MAIO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA PAES-JUIZ DE DIREITO--5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 119 de 192 PÚBLICA70837 - 1997 \ 5694. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL EXECUTADOS(AS): AHMAD SAID KARFAN SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: VISTOS EM CORREIÇÃO.COM ESSES ENSINAMENTOS, NA ESTEIRA DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C OS ARTS. 219, §5º E 269, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECE-SE E DECLARA-SE, DE OFÍCIO, PRESCRITO O CREDITO TRIBUTÁRIO E M R E F E R Ê N C I A , JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, ___ DE MAIO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA PAES-JUIZ DE DIREITO--5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA20952 - 1996 \ 5112. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: WILSON DE OLIVEIRA ROSA EXECUTADOS(AS): F G F DE I C OYAACARASIFUMALE SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: VISTOS EM CORREIÇÃO.COM ESSES ENSINAMENTOS, NA ESTEIRA DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C OS ARTS. 219, §5º E 269, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECE-SE E DECLARA-SE, DE OFÍCIO, PRESCRITO O CREDITO TRIBUTÁRIO E M R E F E R Ê N C I A , JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, ___ DE MAIO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA PAES-JUIZ DE DIREITO--5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA21200 - 1996 \ 4867. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: WILSON DE OLIVEIRA ROSA EXECUTADOS(AS): BENEDITO DE ALMEIDA SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: VISTOS EM CORREIÇÃO.COM ESSES ENSINAMENTOS, NA ESTEIRA DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C OS ARTS. 219, §5º E 269, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECE-SE E DECLARA-SE, DE OFÍCIO, PRESCRITO O CREDITO TRIBUTÁRIO E M R E F E R Ê N C I A , JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, ___ DE MAIO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA PAES-JUIZ DE DIREITO--5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA29376 - 1999 \ 8767. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: JULIETE CALDAS MIGUEIS RIBEIRO EXECUTADOS(AS): ELZA METELLO DIAS SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: VISTOS EM CORREIÇÃO.COM ESSES ENSINAMENTOS, NA ESTEIRA DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C OS ARTS. 219, §5º E 269, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECE-SE E DECLARA-SE, DE OFÍCIO, PRESCRITO O CREDITO TRIBUTÁRIO EM REFERÊNCIA, Disponibilizado - 7/8/2007 JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, ___ DE MAIO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA PAES-JUIZ DE DIREITO--5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA66500 - 1998 \ 6485. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: JULIETE CALDAS MIGUEIS RIBEIRO EXECUTADOS(AS): ROBERTO KINOSHITA SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO:VISTOS EM CORREIÇÃO.COM ESSES ENSINAMENTOS, NA ESTEIRA DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C OS ARTS. 219, §5º E 269, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECE-SE E DECLARA-SE, DE OFÍCIO, PRESCRITO O CREDITO TRIBUTÁRIO E M R E F E R Ê N C I A , JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, ___ DE MAIO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA PAES-JUIZ DE DIREITO--5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA67291 - 1999 \ 8473. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL EXECUTADOS(AS): ALAIR DAS DORES CORREA MARINHO SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: VISTOS EM CORREIÇÃO.COM ESSES ENSINAMENTOS, NA ESTEIRA DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C OS ARTS. 219, §5º E 269, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECE-SE E DECLARA-SE, DE OFÍCIO, PRESCRITO O CREDITO TRIBUTÁRIO E M R E F E R Ê N C I A , JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, ___ DE MAIO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA PAES-JUIZ DE DIREITO--5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA26712 - 1999 \ 9060. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: JULIETE CALDAS MIGUEIS RIBEIRO EXECUTADOS(AS): CATARINA DE ALMEIDA SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO:VISTOS EM CORREIÇÃO.COM ESSES ENSINAMENTOS, NA ESTEIRA DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C OS ARTS. 219, §5º E 269, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECE-SE E DECLARA-SE, DE OFÍCIO, PRESCRITO O CREDITO TRIBUTÁRIO E M R E F E R Ê N C I A , JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, ___ DE MAIO DE 2007DR. GERSON FERREIRA PAES-JUIZ DE DIREITO--5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA68693 - 1996 \ 4844. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 120 de 192 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL EXECUTADOS(AS): ALESSANDRO R. R. BRITO E OUTRO SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO:VISTOS EM CORREIÇÃO.COM ESSES ENSINAMENTOS, NA ESTEIRA DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C OS ARTS. 219, §5º E 269, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECE-SE E DECLARA-SE, DE OFÍCIO, PRESCRITO O CREDITO TRIBUTÁRIO E M R E F E R Ê N C I A , JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS P ORQUE INCABÍVEIS NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, ___ DE MAIO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA PAES-JUIZ DE DIREITO--5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA69891 - 1996 \ 4936. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL EXECUTADOS(AS): CELISTINO JOSE DA SILVA SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO:VISTOS EM CORREIÇÃO.COM ESSES ENSINAMENTOS, NA ESTEIRA DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C OS ARTS. 219, §5º E 269, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECE-SE E DECLARA-SE, DE OFÍCIO, PRESCRITO O CREDITO TRIBUTÁRIO E M R E F E R Ê N C I A , JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, ___ DE MAIO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA PAES-JUIZ DE DIREITO-5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA70438 - 1999 \ 8389. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL CREDOR(A): MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL DEVEDOR(A): ANTÔNIO RAPHAEL COUTO CURVO SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: VISTOS EM CORREIÇÃO.COM ESSES ENSINAMENTOS, NA ESTEIRA DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C OS ARTS. 219, §5º E 269, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECE-SE E DECLARA-SE, DE OFÍCIO, PRESCRITO O CREDITO TRIBUTÁRIO E M R E F E R Ê N C I A , JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, ___ DE MAIO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA PAES-JUIZ DE DIREITO--5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA106060 - 1992 \ 2093. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL EXECUTADOS(AS): D.A AUTO MECANICA SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: VISTOS EM CORREIÇÃOCOM ESSES ENSINAMENTOS, NA ESTEIRA DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C OS ARTS. 219, §5º E 269, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECE-SE E DECLARA-SE, DE OFÍCIO, PRESCRITO O CREDITO TRIBUTÁRIO E M R E F E R Ê N C I A , JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, Disponibilizado - 7/8/2007 INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, ___ DE MAIO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA PAES-JUIZ DE DIREITO--5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA66553 - 1999 \ 9046. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: JULIETE CALDAS MIGUEIS RIBEIRO EXECUTADOS(AS): ARELI MIGUEL SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO:VISTOS EM CORREIÇÃO.COM ESSES ENSINAMENTOS, NA ESTEIRA DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C OS ARTS. 219, §5º E 269, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECE-SE E DECLARA-SE, DE OFÍCIO, PRESCRITO O CREDITO TRIBUTÁRIO E M R E F E R Ê N C I A , JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, ___ DE MAIO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA PAES-JUIZ DE DIREITO--5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA67540 - 1998 \ 6308. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: JULIETE CALDAS MIGUEIS RIBEIRO EXECUTADOS(AS): MORITA S/A COMERCIAL IMPORTADORA SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO:VISTOS EM CORREIÇÃO.COM ESSES ENSINAMENTOS, NA ESTEIRA DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C OS ARTS. 219, §5º E 269, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECE-SE E DECLARA-SE, DE OFÍCIO, PRESCRITO O CREDITO TRIBUTÁRIO E M R E F E R Ê N C I A , JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, ___ DE MAIO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA PAES-JUIZ DE DIREITO--5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA68324 - 1999 \ 8497. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: JULIETE CALDAS MIGUEIS RIBEIRO EXECUTADOS(AS): ANTONIA DE ARRUDA SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO:VISTOS EM CORREIÇÃO.COM ESSES ENSINAMENTOS, NA ESTEIRA DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C OS ARTS. 219, §5º E 269, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECE-SE E DECLARA-SE, DE OFÍCIO, PRESCRITO O CREDITO TRIBUTÁRIO E M R E F E R Ê N C I A , JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, ___ DE MAIO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA PAES-JUIZ DE DIREITO--5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA105972 - 1995 \ 4027. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL EXECUTADOS(AS): TEREZA A FERREIRA AVIAMENTOS SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO:VISTOS EM CORREIÇÃO.COM ESSES ENSINAMENTOS, NA ESTEIRA DO ART. 174 DO CÓDIGO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 121 de 192 TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C OS ARTS. 219, §5º E 269, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECE-SE E DECLARA-SE, DE OFÍCIO, PRESCRITO O CREDITO TRIBUTÁRIO E M R E F E R Ê N C I A , JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, ___ DE MAIO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA PAES-JUIZ DE DIREITO--5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA105038 - 1998 \ 6416. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ ADVOGADO: JULIETE CALDAS MIGUEIS RIBEIRO EXECUTADOS(AS): PAULO CEZAR DA SILVA CAMPOS ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: VISTOS EM CORREIÇÃO.COM ESSES ENSINAMENTOS, NA ESTEIRA DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C OS ARTS. 219, §5º E 269, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECE-SE E DECLARA-SE, DE OFÍCIO, PRESCRITO O CREDITO TRIBUTÁRIO E M R E F E R Ê N C I A , JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, ___ DE MAIO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA PAES-JUIZ DE DIREITO-5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA70822 - 1997 \ 5579. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL EXECUTADOS(AS): DIOMAR JOÃO BARROSE SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: VISTOS EM CORREIÇÃO.COM ESSES ENSINAMENTOS, NA ESTEIRA DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C OS ARTS. 219, §5º E 269, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECE-SE E DECLARA-SE, DE OFÍCIO, PRESCRITO O CREDITO TRIBUTÁRIO E M R E F E R Ê N C I A , JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, ___ DE MAIO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA PAES-JUIZ DE DIREITO-5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA68782 - 1995 \ 4033. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL EXECUTADOS(AS): ABILIO CLEMENTE DORNELA SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: VISTOS EM CORREIÇÃO.COM ESSES ENSINAMENTOS, NA ESTEIRA DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C OS ARTS. 219, §5º E 269, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECE-SE E DECLARA-SE, DE OFÍCIO, PRESCRITO O CREDITO TRIBUTÁRIO E M R E F E R Ê N C I A , JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, ___ DE MAIO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA PAES-JUIZ DE DIREITO--5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA- Disponibilizado - 7/8/2007 68069 - 1998 \ 6204. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: JULIETE CALDAS MIGUEIS RIBEIRO EXECUTADOS(AS): MARIA DA GLÓRIA P. KIHARA SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: VISTOS EM CORREIÇÃO.COM ESSES ENSINAMENTOS, NA ESTEIRA DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C OS ARTS. 219, §5º E 269, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECE-SE E DECLARA-SE, DE OFÍCIO, PRESCRITO O CREDITO TRIBUTÁRIO E M R E F E R Ê N C I A , JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, ___ DE MAIO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA PAES-JUIZ DE DIREITO--5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA28861 - 1998 \ 6146. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: JULIETE CALDAS MIGUEIS RIBEIRO EXECUTADOS(AS): LEOPOLDINA ROSA ABDO SAID SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: VISTOS EM CORREIÇÃO.COM ESSES ENSINAMENTOS, NA ESTEIRA DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C OS ARTS. 219, §5º E 269, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECE-SE E DECLARA-SE, DE OFÍCIO, PRESCRITO O CREDITO TRIBUTÁRIO E M R E F E R Ê N C I A , JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, ___ DE MAIO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA PAES-JUIZ DE DIREITO--5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA26726 - 1999 \ 9108. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: JULIETE CALDAS MIGUEIS RIBEIRO EXECUTADOS(AS): BERENICE DE O. DUARTE SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: VISTOS EM CORREIÇÃO.COM ESSES ENSINAMENTOS, NA ESTEIRA DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C OS ARTS. 219, §5º E 269, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECE-SE E DECLARA-SE, DE OFÍCIO, PRESCRITO O CREDITO TRIBUTÁRIO E M R E F E R Ê N C I A , JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, ___ DE MAIO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA PAES-JUIZ DE DIREITO-5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA24593 - 1999 \ 9109. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: JULIETE CALDAS MIGUEIS RIBEIRO EXECUTADOS(AS): BENEFICIADORA DE ARROZ PERDIGÃO LTDA SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO:VISTOS EM CORREIÇÃO.COM ESSES ENSINAMENTOS, NA ESTEIRA DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C OS ARTS. 219, §5º E 269, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECE-SE E DECLARA-SE, DE OFÍCIO, PRESCRITO O CREDITO TRIBUTÁRIO E M R E F E R Ê N C I A , JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 122 de 192 NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, ___ DE MAIO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA PAES-JUIZ DE DIREITO--5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA23045 - 1999 \ 9409. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: JULIETE CALDAS MIGUEIS RIBEIRO EXECUTADOS(AS): CLOTILDES GONÇALVES LOSCHI SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: VISTOS EM CORREIÇÃO.COM ESSES ENSINAMENTOS, NA ESTEIRA DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C OS ARTS. 219, §5º E 269, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECE-SE E DECLARA-SE, DE OFÍCIO, PRESCRITO O CREDITO TRIBUTÁRIO E M R E F E R Ê N C I A , JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, I N C L U S I V E L E V A N T A N D O - S E E V E N T U A I S CONSTRIÇÕES.P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, ___ DE MAIO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA PAES-JUIZ DE DIREITO--5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA22887 - 1999 \ 8266. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: JULIETE CALDAS MIGUEIS RIBEIRO EXECUTADOS(AS): ALVINA DA SILVA DALVI SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: VISTOS EM CORREIÇÃO.COM ESSES ENSINAMENTOS, NA ESTEIRA DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C OS ARTS. 219, §5º E 269, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECE-SE E DECLARA-SE, DE OFÍCIO, PRESCRITO O CREDITO TRIBUTÁRIO E M R E F E R Ê N C I A , JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, ___ DE MAIO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA PAES-JUIZ DE DIREITO--5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA22307 - 1999 \ 8654. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: JULIETE CALDAS MIGUEIS RIBEIRO EXECUTADOS(AS): DEUSDETE PEREIRA DA SILVA SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO:VISTOS EM CORREIÇÃO.COM ESSES ENSINAMENTOS, NA ESTEIRA DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C OS ARTS. 219, §5º E 269, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECE-SE E DECLARA-SE, DE OFÍCIO, PRESCRITO O CREDITO TRIBUTÁRIO E M R E F E R Ê N C I A , JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, ___ DE MAIO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA PAES-JUIZ DE DIREITO--5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA67230 - 1999 \ 8419. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: JOSÉ ADELAR DAL PISSOL PROCURADOR EXECUTADOS(AS): ANTONIO MONTEIRO DA SILVA Disponibilizado - 7/8/2007 SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: VISTOS EM CORREIÇÃO.COM ESSES ENSINAMENTOS, NA ESTEIRA DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C OS ARTS. 219, §5º E 269, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECE-SE E DECLARA-SE, DE OFÍCIO, PRESCRITO O CREDITO TRIBUTÁRIO E M R E F E R Ê N C I A , JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, ___ DE MAIO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA PAES-JUIZ DE DIREITO--5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA70021 - 1997 \ 5715. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL EXECUTADOS(AS): JEAN JOSÉ HADDAD SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: VISTOS EM CORREIÇÃO.COM ESSES ENSINAMENTOS, NA ESTEIRA DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C OS ARTS. 219, §5º E 269, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECE-SE E DECLARA-SE, DE OFÍCIO, PRESCRITO O CREDITO TRIBUTÁRIO E M R E F E R Ê N C I A , JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, ___ DE MAIO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA PAES-JUIZ DE DIREITO--5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA22900 - 1999 \ 9186. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: JULIETE CALDAS MIGUEIS RIBEIRO EXECUTADOS(AS): DOMINGOS BENEDITO DA CRUZ SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: VISTOS EM CORREIÇÃO.COM ESSES ENSINAMENTOS, NA ESTEIRA DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C OS ARTS. 219, §5º E 269, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECE-SE E DECLARA-SE, DE OFÍCIO, PRESCRITO O CREDITO TRIBUTÁRIO E M R E F E R Ê N C I A , JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, ___ DE MAIO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA PAES-JUIZ DE DIREITO--5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA105060 - 1998 \ 6165. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ ADVOGADO: JULIETE CALDAS MIGUEIS RIBEIRO EXECUTADOS(AS): LINDALVA GABRIEL DA SILVA SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO:VISTOS EM CORREIÇÃO.COM ESSES ENSINAMENTOS, NA ESTEIRA DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C OS ARTS. 219, §5º E 269, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECE-SE E DECLARA-SE, DE OFÍCIO, PRESCRITO O CREDITO TRIBUTÁRIO E M R E F E R Ê N C I A , JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, ___ DE MAIO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 123 de 192 PAES-JUIZ DE DIREITO--5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA85513 - 1999 \ 8521. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABA ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL EXECUTADOS(AS): BENEDITO TEODORO DE JESUS SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO:VISTOS EM CORREIÇÃO.COM ESSES ENSINAMENTOS, NA ESTEIRA DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C OS ARTS. 219, §5º E 269, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECE-SE E DECLARA-SE, DE OFÍCIO, PRESCRITO O CREDITO TRIBUTÁRIO E M R E F E R Ê N C I A , JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, ___ DE MAIO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA PAES-JUIZ DE DIREITO--5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA24998 - 1999 \ 8770. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: JULIETE CALDAS MIGUEIS RIBEIRO EXECUTADOS(AS): EDUARDO MENEZES GONÇALVES SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: VISTOS EM CORREIÇÃO.COM ESSES ENSINAMENTOS, NA ESTEIRA DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C OS ARTS. 219, §5º E 269, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECE-SE E DECLARA-SE, DE OFÍCIO, PRESCRITO O CREDITO TRIBUTÁRIO E M R E F E R Ê N C I A , JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, ___ DE MAIO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA PAES-JUIZ DE DIREITO--5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA23061 - 1999 \ 9148. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: JULIETE CALDAS MIGUEIS RIBEIRO EXECUTADOS(AS): AURELINO LEVY DIAS DE CAMPOS SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: VISTOS EM CORREIÇÃO.COM ESSES ENSINAMENTOS, NA ESTEIRA DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C OS ARTS. 219, §5º E 269, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECE-SE E DECLARA-SE, DE OFÍCIO, PRESCRITO O CREDITO TRIBUTÁRIO E M R E F E R Ê N C I A , JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, ___ DE MAIO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA PAES-JUIZ DE DIREITO--5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA24600 - 1999 \ 8671. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: JULIETE CALDAS MIGUEIS RIBEIRO EXECUTADOS(AS): DENIS PEDROSO BARBOSA SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: VISTOS EM CORREIÇÃO.COM ESSES ENSINAMENTOS, NA ESTEIRA DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C OS ARTS. 219, §5º E 269, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECE-SE E DECLARA-SE, DE Disponibilizado - 7/8/2007 OFÍCIO, PRESCRITO O CREDITO TRIBUTÁRIO E M R E F E R Ê N C I A , JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, ___ DE MAIO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA PAES-JUIZ DE DIREITO--5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA20859 - 1999 \ 8642. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: JULIETE CALDAS MIGUEIS RIBEIRO EXECUTADOS(AS): DARI CARVALHO DOS SANTOS SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: VISTOS EM CORREIÇÃO.COM ESSES ENSINAMENTOS, NA ESTEIRA DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C OS ARTS. 219, §5º E 269, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECE-SE E DECLARA-SE, DE OFÍCIO, PRESCRITO O CREDITO TRIBUTÁRIO E M R E F E R Ê N C I A , JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, 22 DE MAIO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA PAES-JUIZ DE DIREITO--5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA26954 - 1999 \ 9165. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: JULIETE CALDAS MIGUEIS RIBEIRO EXECUTADOS(AS): ENEDINA GONÇALVES DA COSTA SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO:VISTOS EM CORREIÇÃO.COM ESSES ENSINAMENTOS, NA ESTEIRA DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C OS ARTS. 219, §5º E 269, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECE-SE E DECLARA-SE, DE OFÍCIO, PRESCRITO O CREDITO TRIBUTÁRIO E M R E F E R Ê N C I A , JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, 12 DE JUNHO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA PAES-JUIZ DE DIREITO--5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA67556 - 1998 \ 6223. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: JULIETE CALDAS MIGUEIS RIBEIRO EXECUTADOS(AS): MARIA DE L. A- DE SOUZA SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: VISTOS EM CORREIÇÃO.COM ESSES ENSINAMENTOS, NA ESTEIRA DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C OS ARTS. 219, §5º E 269, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECE-SE E DECLARA-SE, DE OFÍCIO, PRESCRITO O CREDITO TRIBUTÁRIO E M R E F E R Ê N C I A , JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, 12 DE JUNHO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA PAES-JUIZ DE DIREITO-5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA105057 - 1998 \ 6384. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 124 de 192 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ ADVOGADO: JULIETE CALDAS MIGUEIS RIBEIRO EXECUTADOS(AS): OTÁVIO BRUNO NOGUEIRA BORGES SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: VISTOS EM CORREIÇÃO.COM ESSES ENSINAMENTOS, NA ESTEIRA DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C OS ARTS. 219, §5º E 269, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECE-SE E DECLARA-SE, DE OFÍCIO, PRESCRITO O CREDITO TRIBUTÁRIO E M R E F E R Ê N C I A , JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, 12 DE JUNHO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA PAES-JUIZ DE DIREITO--5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICAPROCESSOS COM DESPACHO 70493 - 1999 \ 8461. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: VILSON DE OLIVEIRA ROSA EXECUTADOS(AS): ALAMIR BORGES STEPHAN SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO:VISTOS EM CORREIÇÃO.COM ESSES ENSINAMENTOS, NA ESTEIRA DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C OS ARTS. 219, §5º E 269, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECE-SE E DECLARA-SE, DE OFÍCIO, PRESCRITO O CREDITO TRIBUTÁRIO E M R E F E R Ê N C I A , JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS PROCESSUAIS DADA A ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO EXEQÜENTE E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE INCABÍVEIS NA HIPÓTESE.COM O TRANSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVE-SE O PROCESSO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES. P.R.I.CUMPRA-SE.CUIABÁ, 04 DE MAIO DE 2007.DR. GERSON FERREIRA PAES-JUIZ DE DIREITO--5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA- Varas Cíveis 8ª Vara Cível Expediente COMARCA DE CUIABÁ OITAVA VARA CÍVEL DA CAPITAL JUIZ(A):RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS ESCRIVÃO(Ã):LAURA FERREIRA ARAÚJO E MEDEIROS EXPEDIENTE:2007/41 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 7371 - 1999 \ 242. AÇÃO: REINVINDICATÓRIA REQUERENTE: TORNEARIA JOERI LTDA. ADVOGADO: MARIZA FARACO LEMOS ADVOGADO: VERA LUCIA FERNANDES DE ROSA REQUERIDO(A): AÇOBET INDÚSTRIA METÁLICA LTDA. REQUERIDO(A): JOSUÉ JOSÉ BETT ADVOGADO: KLEBER TOCANTINS MATOS ADVOGADO: ALEX TOCANTINS MATOS EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO ÀS PARTES: FICAM AS PARTES DEVIDAMENTE CIENTIFICADAS DA CHEGADA DOS AUTOS EM JUÍZO. INTIMAÇÃO AO AUTOR: DEVERÁ O AUTOR, NO PRAZO DE 05 DIAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO. 12099 - 1999 \ 367. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR Disponibilizado - 7/8/2007 REQUERENTE: LUIZ CARLOS PRESTES DUARTE ADVOGADO: ANTONIO PLINIO DE BARROS ARAÚJO REQUERIDO(A): SERASA - CENTRALIZAÇÃO SERVIÇOS DOS BANCOS S/A REQUERIDO(A): BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO EXPEDIENTE: DEVERÃO AS PARTES, NO PRAZO DE 05 DIAS, INFORMAR AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR. 247822 - 2006 \ 350. AÇÃO: EMBARGOS DO DEVEDOR EMBARGANTE: WALDOMIRO VAZ RIBEIRO ADVOGADO: WALDOMIRO VAZ RIBEIRO EMBARGADO(A): BANCO ITAU S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO EXPEDIENTE: NOTA AS PARTES: DEVERÁ AS PARTES ESPECIFICAREM PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE A IMPUGNAÇÃO DOS EMBARGOS DE FLS. 28/40, NO PRAZO LEGAL. 237060 - 2006 \ 140. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: LOTUFO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO: WILLIAN KHALIL ADVOGADO: JOSÉ ANDRÉ CURVO REQUERIDO(A): IND. COM. MATOGROSSENSE MADEIRAS LTDA - ME ADVOGADO: PAULO EURICO MARQUES LUZ ADVOGADO: MARCELO ÂNGELO DE MACEDO ADVOGADO: ERIVELTO BORGES JÚNIOR EXPEDIENTE: DEVERÃO AS PARTES MANIFESTAREM SOBRE CERTIDÃO DE FL. 241 E ACOSTAR AOS AUTOS OS DOCUMENTOS ALI ESPECIFICADOS, NO ORIGINAL. 13883 - 1996 \ 545. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: SUPERMERCADO MODELO LTDA. ADVOGADO: JACKSON MÁRIO DE SOUZA ADVOGADO: MÁRIO APARECIDO LEITE C. PRATES EXECUTADOS(AS): SUPERMERCADO 3 K LTDA - ME EXECUTADOS(AS): CÍCERO ALVES DA SILVA ADVOGADO: JATABAIRU FRANCISCO NUNES EXPEDIENTE: DEVERÃO AS PARTES MANIFESTAR SOBRE OS CÁLCULOS DE FLS. 160/163, NO PRAZO LEGAL. 289291 - 2007 \ 247. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA AUTOR(A): JOVENIL GOMES DE ANDRADE AUTOR(A): EDINA GOMES DE ANDRADE ADVOGADO: MIRIAM DA COSTA LIMA MENESES RÉU(S): EXPRESSO SÃO LUIZ LTDA ADVOGADO: JOÃO NEGRÃO DE ANDRADE FILHO ADVOGADO: FLORENTINO LUIZ FERREIRA ADVOGADO: LEONARDO QUIRINO VIEIRA ADVOGADO: ADRIANA JESUS SILVA EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO ÀS PARTES: DEVERÃO AS PARTES ESPECIFICAR PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. INTIMAÇÃO AO AUTOR: DEVERÁ O AUTOR MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO DE FLS. 30/61. 289797 - 2007 \ 262. AÇÃO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO REQUERENTE: NEUZA PEREIRA LEITE ADVOGADO: DOMINGOS SÁVIO FIGUEIREDO DE ARRUDA REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI EXPEDIENTE: NOTA PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO DE FLS.34/47, E ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. NOTA PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 125 de 192 AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. 232400 - 2006 \ 49. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: ITUMBIARA TRANSMISSORA DE ENERGIA LTDA - ITE ADVOGADO: FREDERICO SÓ PEREIRA REQUERIDO(A): NORTON MARCOS GRANZOTO LITISCONSORTES (REQUERIDO): JULIANO GRANZOTTO LITISCONSORTES (REQUERIDO): RENATA GREICE ARRUDA DE MIRANDA GRANZOTTO ADVOGADO: FLORINDO PILHALARME EXPEDIENTE: O ORIGINAL DE FL.180 DEVERÁ SER ACOSTADO NOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. CONSIDERANDO QUE A PRELIMINAR SUSCITADA NA CONTESTAÇÃO JÁ FOI APRECIADA, FIXO OS PONTOS CONTROVERTIDOS, SE CABE O DEPÓSITO PRETENDIDO NA INICIAL OU A IMISSÃO DE POSSE, DE FORMA DEFINITIVA. DEFIRO AS PROVAS POSTULADAS PELA PARTES E DETERMINO A PROVA PERICIAL, CONFORME DECISÃO DE FL.50, DEVENDO AS PARTES SER INTIMADAS PARA APRESENTAÇÃO DE QUESITOS E ASSISTENTES TÉCNICOS, NO PRAZO LEGAL, CASO AINDA NÃO TENHAM REALIZADO.(...) - FLS. 182. VISTOS, ETC. EM FACE DA CERTIDÃO DE FL.192, PROCEDA-SE A INTIMÇÃO DAS PARTES DA DECISÃO DE FL.182, FICANDO FIXADO O INÍCIO DA PERÍCIA PARA O DIA 14.08.2007 ÀS 15 HORAS. PROCEDA-SE AS INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. CUMPRA-SE. NOTA AS PARTES: DEVERÃO AS PARTES APRESENTAR DE QUESITOS E ASSISTENTES TÉCNICOS, NO PRAZO LEGAL, CASO AINDA NÃO TENHAM REALIZADO. 104817 - 2002 \ 451. AÇÃO: DESCONSTITUTIVA DE TÍTULO AUTOR(A): BASE DUPLA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES CIVIL LTDA. ADVOGADO: ALESSANDRA SIQUEIRA DA SILVA RÉU(S): KULLINAN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. ADVOGADO: FABÍOLA CÁSSIA DE NORONHA SAMPAIO EXPEDIENTE: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ O AUTOR TRAZER AOS AUTOS O ORIGINAL DE SEU CONTRATO SOCIAL, NO PRAZO LEGAL. NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA TRAZER AOS AUTOS OS DOCUMENTOS RELACIONADOS À FL. 136, NO PRAZO LEGAL. 293559 - 2007 \ 289. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL AUTOR(A): MARIA MARILU SANTANA ORTOLAN ADVOGADO: KARLA PATRICIA EPAMINONDAS DA SILVA RÉU(S): SANTANDER BANESPA FINANCEIRA ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO EXPEDIENTE: NOTA PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO DE FLS.73/122, E ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. NOTA PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. 296871 - 2007 \ 309. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA AUTOR(A): GISELE LARA DA SILVA ADVOGADO: SAULO DALTRO MOREIRA SILVA RÉU(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: LAURA CATARINA MOURA MORAES ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO ÀS PARTES: DEVERÃO AS PARTES ESPECIFICAR PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. INTIMAÇÃO AO AUTOR: DEVERÁ O AUTOR MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO APRESENTADA NOS AUTOS. 12324 - 1999 \ 76. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: ROBERTO MENDES DA SILVA Disponibilizado - 7/8/2007 ADVOGADO: RENATO GOMES NERY ADVOGADO: CARLOS MAGNO DOS REIS MOREIRA ADVOGADO: JUDSON GOMES DA SILVA BASTOS EXECUTADOS(AS): ESPÓLIO DE ALCIDES ARAÚJO VARGAS ADVOGADO: LUIZ CARLOS SANCHES ADVOGADO: EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS ADVOGADO: ROBERTA VIEIRA BORGES ADVOGADO: JEAN WALTER WAHLBRINK EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO ÀS PARTES: DEVERÃO ÀS PARTES, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR SOBRE OS CÁLCULOS DE FLS.741/742. INTIMAÇÃO AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA, NO PRAZO DE 05 DIAS, PAGAR O SALDO DEVEDOR NO FUNAJURIS, CONSTANTE ÀS FLS. 740 DOAS AUTOS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 291554 - 2007 \ 278. AÇÃO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO REQUERENTE: MARSHALL E ROCHA LTDA-ME ADVOGADO: FABÍOLA CÁSSIA DE NORONHA SAMPAIO REQUERIDO(A): HSBC BANK BRASIL S/A- BANCO MÚTIPLO EXPEDIENTE: DEVERÁ O REQUERENTE MANIFESTAR SOBRE DOCUMENTOS DE FLS. 58/64, NO PRAZO LEGAL. 166624 - 2004 \ 253. AÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DOM AQUINO ADVOGADO: ROGÉRIO BARÃO ADVOGADO: WILSON PEAGUDO DE FREITAS REQUERIDO(A): FLÁVIO MARCOS ANTUNES DE MEDEIROS REQUERIDO(A): ELMA ALVES FERREIRA ADVOGADO: DANIELA SANTOS YEGROS ADVOGADO: EDUARDO H. CUBITZA EXPEDIENTE: NOTA A PARTE REQUERIDA FLÁVIO MARCOS ANTUNES DE MEDEIROS: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA FAZER VISTA DOS AUTOS, E MANIFESTAR SOBRE DOCUMENTO DE FLS.152/159, NO PRAZO LEGAL. 232327 - 2006 \ 47. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA REQUERIDO(A): DEISE KELEN KUNTZE ADVOGADO: VANIA MARIA CARVALHO EXPEDIENTE: DEVERÁ A REQUERIDA COMPARECER AO CARTÓRIO, NO PRAZO LEGAL, PARA RETIRAR OS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A RECONVENÇÃO, OS QUAIS ENCONTRAM-SE EM PASTA PRÓPRIA. 260238 - 2006 \ 492. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO AUTOR(A): PREMIUM CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA ADVOGADO: PAULO SÉRGIO DAUFENBACH ADVOGADO: CARLOS EDUARDO MALUF PEREIRA RÉU(S): VERA LÚCIA COELHO - ME RÉU(S): BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO: ERONI PEDRO DA SILVA ADVOGADO: MARCELO DALLAMICO EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO ÀS PARTES: VISTOS, ETC. DECORRIDO O PRAZO DE INTIMAÇÃO DE FL.93, CERTIFIQUE-SE, BEM COMO, SE HOUVE MANIFESTAÇÃO DE TODAS AS PARTES. DESDE JÁ, DESIGNO A U D I Ê N C I A P R E L I M I N A R P A R A O D I A 1 4 / 0 9 / 2 0 0 7 À S 1 4 H O R A S. PROCEDA-SE AS INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS INTIMAÇÃO À REQUERIDA VERA LÚCIA COELHO – ME: DEVERÁ, NO PRAZO LEGAL, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR. 247121 - 2006 \ 337. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 126 de 192 EMBARGANTE: C. T. P. COMÉRCIO E TRANSPORTE DE PETRÓLEO LTDA EMBARGANTE: JOÃO RODER JÚNIOR EMBARGANTE: WILMA CORRÊA RODER EMBARGANTE: MARCOS ANTONIO RODER EMBARGANTE: GILMARA SENGER RIBAS RODER ADVOGADO: ALBERTO DA CUNHA MACEDO EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARCOS ANTONIO A RIBEIRO ADVOGADO: LÚCIO ROBERTO ALVES DOS REIS EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO AO AUTOR: DEVERÁ O REQUERIDO, PRAZO LEGAL, ACOSTAR O DOCUMENTO ESPECIFICADO ÀS FLS. 50/55, CONFORME DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO. DESPACHO: VISTOS, ETC. OS ARGUMENTOS DE FLS.50/55, NÃO SÃO CAPAZES DE ALTERAR A DETERMINAÇÃO DE FL.47. ASSIM, CONCEDO O PRAZO LEGAL, PARA O REQUERIDO ACOSTAR O DOCUMENTO ALI ESPECIFICADO. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, C E R T I F I Q U E - S E E D I G A O E M B A R G A N T E . A P Ó S , C O N C L U S O S. CUMPRA-SE. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS 275162 - 2007 \ 119. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA AUTOR(A): RUDCLEIA BARBOSA DE SOUZA ADVOGADO: HOSANA ANTUNES DE ALMEIDA RÉU(S): METTA CARGO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA ADVOGADO: MARIA DO CARMO BRANDAO BAPTISTA EXPEDIENTE: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA MANIFESTAR SOBRE DOCUMENTOS DE FLS.151/158, NO PRAZO LEGAL. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 29111 - 2001 \ 268. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: JERÔNIMA SOUZA CORREIA REQUERENTE: ALBERIDES SOUZA CORREIA ADVOGADO: ELICÁSSIA DE ARRUDA JAUDY SIQUEIRA REQUERIDO(A): MADEIREIRA TRÊS LÉGUAS REQUERIDO(A): GILNEI ANTÔNIO PESQUEIRA REQUERIDO(A): GERSON LUZ PESQUEIRA DENUNCIADO A LIDE: COMPANHIA DE SEGUROS GRALHA AZUL ADVOGADO: EDMUNDO MARCELO CARDOSO ADVOGADO: STEFANI URNAU BONFÍGLIO ADVOGADO: ALESSANDRA CORSINO GONÇALVES EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO AO AUTOR: DEVERÃO OS AUTORES PROVIDENCIAR O CUMPRIMENTO DAS CARTAS PRECATÓRIAS, NO PRAZO DE LEI, CONFORME DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO. DESPACHO: VISTOS, ETC. A MANIFESTAÇÃO DE FLS.875/877, NÃO ESPELHA A REALIDADE PROCESSUAL, POIS OS REQUERENTES FORAM INTIMADOS, PARA CUMPRIREM AS CARTAS PRECATÓRIAS EXPEDIDAS ÀS FLS.870/871, NÃO HAVENDO NOTÍCIAS DE NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COMO ALI CONSIGNADO. ATÉ PORQUE, NÃO CABE NO PRESENTE RITO. DESTA FORMA, DEVERÃO OS AUTORES PROVIDENCIAREM O CUMPRIMENTO DAS REFERIDAS CARTAS PRECATÓRIAS, NO PRAZO DE LEI. NÃO O 94760 - 2002 \ 328. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA REQUERENTE: SERGIO RICARDO BORGES DE HOLANDA ADVOGADO: JOÃO FERNANDES DE SOUZA REQUERIDO(A): M. CANOVA CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA ADVOGADO: LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO EXPEDIENTE: DEVERÁ O AUTOR MANIFESTAR SOBRE IMPUGNAÇÃO DE FLS. 413/423, NO PRAZO LEGAL. 250521 - 2006 \ 400. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: GERDAU AÇOS LONGOS S/A ADVOGADO: MÁRIO PEDROSO ADVOGADO: PATRICK ALVES COSTA EXECUTADOS(AS): PL DE SOUSA & CIA LTDA ME ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO CAMPOS DE PAULA Disponibilizado - 7/8/2007 ADVOGADO: LINCOLN CESAR MARTINS EXPEDIENTE: DEVERÁ O AUTOR, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE FL.117. 16019 - 2001 \ 98. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR AUTOR(A): ANTONIO GALTI FILHO ADVOGADO: FERNANDO HENRIQUE FERREIRA NOGUEIRA RÉU(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI EXPEDIENTE: DEVERÁ A PARTE AUTORA EFETUAR O RECOLHIMENTO DO VALOR REFERENTE À ANTECIPAÇÃO DE CUSTAS NA CONTADORIA, PARA FINS DE CÁLCULO DE CUSTAS FINAIS, CONFORME FLS. 222, NO PRAZO LEGAL. 286559 - 2007 \ 209. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA RÉU(S): FRANCISCO JOSÉ DA SILVA EXPEDIENTE: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS. 7307 - 1995 \ 692. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S/A ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI ADVOGADO: CRISTIANE PAGLIONE ALVES EXECUTADOS(AS): GEORGE NASSIB GHATTAS ADVOGADO: EBENEZER SOARES BELIDO EXPEDIENTE: DEVERÁ O AUTOR, NO PRAZO DE 05 DIAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO. 281116 - 2007 \ 162. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): BANCO GMAC S/A ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA RÉU(S): DIRNEI FONTANA EXPEDIENTE: DEVERÁ A PARTE AUTORA RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA, NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS. 212483 - 1986 \ 96. AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: MASSA FALIDA DE TREZE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO: RONIMÁRCIO NAVES ADVOGADO: LUCIEN F. F. PAVONI EXECUTADOS(AS): CESAR PEIXOTO RODRIGUES ADVOGADO: LUIZ FERREIRA DA SILVA EXPEDIENTE: DEVERÁ A P A R T E A U T O R A M A N I F E S T A R S O B R E DEPÓSITO DE FLS.148/151 E SE DÁ POR SATISFEITO COM A OBRIGAÇÃO, NO PRAZO DE LEGAL. 156415 - 2004 \ 146. AÇÃO: USUCAPIÃO REQUERENTE: MARIA JACINTA DE CAMPOS TABOSA ADVOGADO: BENEDITO OSVALDO VILANOVA REQUERIDO(A): CHEMEL NAUFAL EXPEDIENTE: DEVERÁ A PARTE AUTORA, NO PRAZO LEGAL, INFORMAR O NÚMERO DO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF DA PARTE REQUERIDA. 239602 - 2006 \ 188. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: CRISTINA DREYER REQUERIDO(A): ANDERSON FERNANDES OLIVEIRA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 127 de 192 EXPEDIENTE: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS. 286571 - 2007 \ 210. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: ULTRAFERRO COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE FERRO E AÇO LTDA ADVOGADO: FILIPE GIMENES DE FREITAS EXECUTADOS(AS): KADE ENGENHARIA E CONSTRUÇAO LTDA ADVOGADO: JOSE CELIO GARCIA EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO AO AUTOR: DEVERÁ O AUTOR, NO PRAZO DE 05 DIAS, EFETUAR O RECOLHIMENTO DE CUSTAS PARA QUE SEJA REALIZADA A AUTENTICAÇÃO. DESPACHO: VISTOS, ETC. EM FACE DA POSTULAÇÃO DE FL.48, PROCEDA-SE A SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO QUE APARELHA A PRESENTE AÇÃO, POR COPIA AUTENTICADA, ENTREGANDO-O AO POSTULANTE, MEDIANTE TERMO NOS AUTOS. CUMPRA-SE. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS. JUÍZA DE DIREITO 226102 - 2005 \ 357. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO LTDA ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA ADVOGADO: DANILO GUSMÃO PINHEIRO DUARTE REQUERIDO(A): JF INDUSTRIA COM. E SERVIÇOS DE MOVEIS LTDA ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS EXPEDIENTE: DEVERÁ PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE CÁLCULO DE FL. 111 E IMPUGNAÇÃO DE FLS. 115/117. 273014 - 2007 \ 94. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BARIGUI S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO: ARNOLDO AFONSO DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): LUIZ FERNANDO ROGÉRIO EXPEDIENTE: DEVERÁ O AUTOR, NO PRAZO DE 05 DIAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO. 5742 - 1996 \ 265. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: CIA ULTRAGÁZ S/A ADVOGADO: JOSÉ CARLOS BUSATTO REQUERIDO(A): I.S. MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA. REQUERIDO(A): MOACIR DOS SANTOS REQUERIDO(A): INALVA MARIA DA SILVA SANTOS ADVOGADO: VALDEVINO FERREIRA DE AMORIM ADVOGADO: ANA MARIA RIBEIRO EXPEDIENTE: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE A DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA, NO PRAZO LEGAL. 52370 - 2002 \ 8. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: IECO DESENVOLVIMENTO E INDÚSTRIA DE MÁQUINAS LTDA ADVOGADO: ROMEU DE AQUINO NUNES EXECUTADOS(AS): COMBRAS CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA. EXPEDIENTE: DEVERÁ A PARTE AUTORA RETIRAR O EDITAL EXPEDIDO, NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS. 297367 - 2007 \ 313. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, F I N A N C I A M E N T O E INVESTIMENTO ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA RÉU(S): WALDEMIR LUÍS DO CARMO MARTINS Disponibilizado - 7/8/2007 EXPEDIENTE: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS. 212519 - 1998 \ 249. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA AUTOR(A): FLORACY VIEIRA MACHADO AMORIM ADVOGADO: WALDIR CECHET JUNIOR RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: JORGE ELIAS NEHME ADVOGADO: LAERCIO FAEDA EXPEDIENTE: DEVERÁ A PARTE AUTORA EFETUAR O RECOLHIMENTO DO VALOR REFERENTE A O S A L D O D E V E D O R N O F U N A J U R I S E CONTADORA, CONFORME FLS. 582, NO PRAZO LEGAL. 289217 - 2007 \ 244. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: CRISTINA DREYER RÉU(S): ACENIRA IGMA DE CAMPOS ADVOGADO: ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA EXPEDIENTE: DEVERÁ A P A R T E A U T O R A M A N I F E S T A R S O B R E CÁLCULO DE FL. 52 E DEPÓSITO DE FL. 56, NO PRAZO LEGAL. 178440 - 2004 \ 377. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: POSTO SANTA CARMEM LTDA ADVOGADO: FÁBIO ARTUR DA ROCHA CAPILÉ EXECUTADOS(AS): ADILSON VALERA RUIZ ADVOGADO: RAFAEL SANCHES EXPEDIENTE: DEVERÁ O AUTOR, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ACOSTADA AOS AUTOS. 80899 - 2002 \ 257. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSORCIO S/C LTDA ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA EXECUTADOS(AS): LINCOLN FERREIRA DE ARAÚJO EXECUTADOS(AS): REMI GONÇALVES DE OLIVEIRA EXPEDIENTE: DEVERÁ O AUTOR, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ACOSTADA AOS AUTOS. 8399 - 1999 \ 190. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: EDMUNDO MARCELO CARDOSO ADVOGADO: EDMUNDO MARCELO CARDOSO EXECUTADOS(AS): ROSALBA INCERTI DE MELLO ADVOGADO: JAILSON DA SILVA PFEIFER ADVOGADO: FÁBIO DE AQUINO PÓVOAS EXPEDIENTE: DEVERÁ O AUTOR, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ACOSTADA AOS AUTOS. 6490 - 1998 \ 738. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: REINALDO CELSO BIGNARDI ADVOGADO: REINALDO CELSO BIGNARDI EXECUTADOS(AS): MARIA LUCI MECCA BARBOSA ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DE SOUZA PIRES EXPEDIENTE: DEVERÁ O AUTOR, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ACOSTADA AOS AUTOS. 281414 - 2007 \ 165. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO ITAU S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI EXECUTADOS(AS): POTENCIAL COBRANÇAS LTDA EXECUTADOS(AS): ROSA MARIA SANTOS BERNARDINO EXPEDIENTE: DEVERÁ O AUTOR, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ACOSTADA AOS AUTOS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 128 de 192 285019 - 2007 \ 197. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO: MARCOS ANTÔNIO A. RIBEIRO EXECUTADOS(AS): MULTI PET COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE RAÇOES LTDA - ME EXECUTADOS(AS): WILSON FADU NEVES DE OLIVEIRA EXPEDIENTE: DEVERÁ O AUTOR, NO PRAZO DE 05 DIAS, COMPARECER AO CARTÓRIO PARA RETIRAR EDITAL EXPEDIDO. 255163 - 2006 \ 444. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA RÉU(S): ERNANI AUGUSTO DE SIQUEIRA FILHO SOBRE POSTULAÇÃO DE FLS. 53/54 DOS AUTOS. 106636 - 2003 \ 8. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JULIANE FERREIRA ANDRADE DA FONSECA EXEQUENTE: ROSANE MARIA DE ANDRADE VASCONCELLOS ADVOGADO: ANA LUCIA RICARTE EXECUTADOS(AS): MARIA DAS NEVES GOMES PINHO EXECUTADOS(AS): ANGELA MARIA DE ASSUNÇÃO EXECUTADOS(AS): BENEDITA BISPO DA SILVA EXECUTADOS(AS): EMANUEL PINHEIRO ADVOGADO: DEFENSOR PUBLICO EXPEDIENTE: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS. EXPEDIENTE: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS. 260896 - 2006 \ 497. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): BANCO ITAU S/A ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE RÉU(S): PAULO CESAR GONÇALVES 252083 - 2006 \ 414. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE RÉU(S): MOISES FERREIRA DOS SANTOS EXPEDIENTE: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE FLS.32/33, NO PRAZO DE 05 DIAS. EXPEDIENTE: DEVERÁ O AUTOR, NO PRAZO DE 05 DIAS, COMPARECER AO CARTÓRIO PARA RETIRAR OFÍCIO EXPEDIDO. 244999 - 2006 \ 300. AÇÃO: DEPÓSITO REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI REQUERIDO(A): MR JOE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA EXPEDIENTE: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS. 244835 - 2006 \ 298. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS REQUERIDO(A): REINALDO BERTONI MARTINS EXPEDIENTE: DEVERÁ O ADVOGADO POSTULANTE DE FLS. 88, DR. R O G É R I O R . G U I L H E R M E , R E G U L A R I Z A R A R E P R E S E N T A Ç ÃO PROCESSUAL, NO PRAZO LEGAL. 273798 - 2007 \ 104. AÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS AUTOR(A): CAMILA DUARTE MIQUERI ADVOGADO: RONALDO GONDIM DOS SANTOS RÉU(S): EDINEY DOMINGUES BARROS LITISCONSORTES (REQUERIDO): NEY BARROS EXPEDIENTE: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PRAZO LEGAL DE 5 DIAS. EXPEDIENTE: DEVERÁ A PARTE AUTORA RETIRAR O OFÍCIO EXPEDIDO, NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS. 269287 - 2007 \ 44. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): BANCO PANAMERICANO S.A ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADO: CARLOS CESAR APOITIA ADVOGADO: ENIVA GLÓRIA DA SILVA MARTINS ADVOGADO: JORGE LUÍS ARRUDA E SÁ DE LYTTON RÉU(S): ANDERSON SOUZA MODESTO 241467 - 2006 \ 231. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARCOS ANTÔNIO A. RIBEIRO ADVOGADO: LÚCIO ROBERTO ALVES DOS REIS REQUERIDO(A): THOM CONFECÇÕES LTDA - ME REQUERIDO(A): PAULO DE OLIVEIRA EXPEDIENTE: DEVERÁ O AUTOR, NO PRAZO DE 05 DIAS, COMPARECER AO CARTÓRIO PARA RETIRAR EDITAL EXPEDIDO. EXPEDIENTE: DEVERÁ A PARTE AUTORA RETIRAR O OFÍCIO EXPEDIDO, NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS. 252955 - 2006 \ 423. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL INVESTIMENTOS (HSBC BANK BRASIL S/A) ADVOGADO: MARIA DE FÁTIMA RABELO JÁCOMO ADVOGADO: OTÁVIO ALVES FORTE ADVOGADO: LEONARDO WASCHECK FORTINI EXECUTADOS(AS): HARRI STIEGEMEIER EXECUTADOS(AS): DAGMAR STIEGEMEIER ADVOGADO: JUARI JOSÉ REGIS JÚNIOR EXPEDIENTE: DEVERÁ O CREDOR, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR Disponibilizado - 7/8/2007 40317 - 1992 \ 305. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: CIMAX - COMÉRCIO DE CIMENTO DE MATO GROSSO LTDA ADVOGADO: MARCELO ZANDONADI ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME JÚNIOR EXECUTADOS(AS): ALMIR ARAÚJO 127214 - 2003 \ 292. AÇÃO: REQUERENTE: LUIZ FERNANDO PEIXOTO REQUERENTE: NADIR DOS SANTOS NADAF PEIXOTO ADVOGADO: MILTON COSTA FARIAS REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: ROSALVO PINTO BRANDÃO ADVOGADO: ALESSANDRO MEYER DA FONSECA EXPEDIENTE: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PRAZO LEGAL DE 5 DIAS. 256784 - 2006 \ 454. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: SIRIRI EVENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 129 de 192 ADVOGADO: LUDOVICO ANTÔNIO MERIGHI ADVOGADO: GIAN CARLO LEÃO PREZA ADVOGADO: FABIANA HERNANDES MERIGHI EXECUTADOS(AS): SANDRA MATHEUS VIEIRA E CIA LTDA - ME EXPEDIENTE: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PRAZO LEGAL DE 5 DIAS. 274275 - 2007 \ 109. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): BANCO DIBENS S/A ADVOGADO: RICARDO GAZZI RÉU(S): VILMAR JOSE DE MORAES EXPEDIENTE: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PRAZO LEGAL DE 5 DIAS. EXPEDIENTE: DEVERÁ A PARTE AUTORA RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA, NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS. 148126 - 2004 \ 41. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS EMBARGANTE: JESUÍNO VITAL DA SILVA ADVOGADO: MILTON ALVES DAMACENO EMBARGADO(A): ALCANCE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. EMBARGADO(A): BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A EMBARGADO(A): CARLOS AUGUSTO CANDIA AZEVEDO ADVOGADO: OSMAR SCHNEIDER ADVOGADO: FABIO SCHNEIDER EXPEDIENTE: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PRAZO LEGAL DE 5 DIAS. 274714 - 2007 \ 115. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: FRACCAROLLI & SANCHES LTDA ADVOGADO: ROGÉRIO CAPOROSSI E SILVA ADVOGADO: DANIELI CRISTINA OSHITANI EXECUTADOS(AS): ELIENE AMARAL DE SOUSA SILVA EXPEDIENTE: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PRAZO LEGAL DE 5 DIAS. 22622 - 2001 \ 220. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: CENTRO EDUCACIONAL ALBERT EINSTEIN COLÉGIO E CURSO MASTER LTDA. ADVOGADO: RONIMÁRCIO NAVES REQUERIDO(A): EDILENE GOMES LIMA DE ALMEIDA EXPEDIENTE: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PRAZO LEGAL DE 5 DIAS. 246787 - 2006 \ 326. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES EXECUTADOS(AS): FABRICA DE MOVEIS ROCHA LTDA ME EXECUTADOS(AS): EUCLIDES GERALDO TRABACHIN EXECUTADOS(AS): AMALIA REDIGOLO TRABACHIN EXECUTADOS(AS): ANTÔNIO CARLOS DA ROCHA EXECUTADOS(AS): MARLI APARECIDA TRABACHIN ROCHA EXPEDIENTE: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PRAZO LEGAL DE 5 DIAS. 229846 - 2005 \ 425. AÇÃO: DEPÓSITO REQUERENTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A ADVOGADO: MARCELO DALLAMICO ADVOGADO: ALEXANDRE CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO REQUERIDO(A): MARCIO VALERIO CAMPOS DUARTE EXPEDIENTE: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PRAZO LEGAL DE 5 DIAS. Disponibilizado - 7/8/2007 153546 - 2004 \ 113. AÇÃO: DEPÓSITO REQUERENTE: UNIÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO: JEFFERSON DO CARMO ASSIS ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI ADVOGADO: IVO SERGIO FERREIRA MENDES ADVOGADO: MANOEL ARCANJO DAMA FILHO REQUERIDO(A): ABRAÃO LINCOLN VILLALBA 151361 - 2004 \ 71. AÇÃO: DEPÓSITO REQUERENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.C LTDA ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO REQUERIDO(A): FABIAN SOARES FALCÃO MARTINELLI EXPEDIENTE: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PRAZO LEGAL DE 5 DIAS. 141352 - 2003 \ 465. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL AUTOR(A): LARA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO: RUY MEDEIROS ADVOGADO: JANONI DA SILVA PEREIRA RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE BARCELOS ADVOGADO: FIRMINO GOMES BARCELOS ADVOGADO: SISANE VANZELLA EXPEDIENTE: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE A POSTULAÇÃO DE FLS.318/320, PRAZO LEGAL DE 5 DIAS. 16096 - 2001 \ 106. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADVOGADO: CRYSTIANE LINHARES REQUERIDO(A): JAIR SILVA DE ALMEIDA EXPEDIENTE: DEVERÁ A PARTE AUTORA TO MAR CONHECIMENTO DO TEOR DO(S) OFICIO(S) ACOSTADO(S) DOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL DE 5 DIAS. 61976 - 2002 \ 111. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: SUPERMERCADO MODELO LTDA ADVOGADO: JACKSON MÁRIO DE SOUZA EXECUTADOS(AS): COSMOS BAZAR E PAPELARIA LTDA-ME EXPEDIENTE: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PRAZO LEGAL DE 5 DIAS. 12100 - 1995 \ 707. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO EXECUTADOS(AS): LUIZ CARLOS PRESTES DUARTE FILHO EXECUTADOS(AS): LUIZ CARLOS PRESTES DUARTE ADVOGADO: ANDRÉ CASTRILLO ADVOGADO: CRISTIANE CASTILHO RIBEIRO EXPEDIENTE: DEVERÁ A PARTE AUTORA FAZER CARGA DOS AUTOS, PELO PRAZO LEGAL. 200681 - 2005 \ 40. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: AGROPECUARIA RONCADOR S/A ADVOGADO: LUDOVICO ANTÔNIO MERIGHI ADVOGADO: ALEXANDRE MERIGHI EXECUTADOS(AS): FERTINORTE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA REPRESENTANTE (REQUERIDO): NILVO FRANCISCO SALVATORI ADVOGADO: EURIPES GOMES PEREIRA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 130 de 192 EXPEDIENTE: DEVERÁ A PARTE AUTORA TOMAR CONHECIMENTO DO TEOR DO(S) OFICIO(S) ACOSTADO(S) DOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL DE 5 DIAS. 122088 - 2003 \ 234. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO GENERAL MOTORS S/A ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI ADVOGADO: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO EXECUTADOS(AS): DIONISIO DAJMORO EXPEDIENTE: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PRAZO LEGAL DE 5 DIAS. 295795 - 2007 \ 302. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): BANCO CREDIBEL S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI RÉU(S): RODRIGO CEZAR ELIAS EXPEDIENTE: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PRAZO LEGAL DE 5 DIAS. 252531 - 2006 \ 416. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE RÉU(S): EDER CARVALHO GONÇALVES EXPEDIENTE: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PRAZO LEGAL DE 5 DIAS. PROCESSOS COM SENTENÇA 123185 - 2003 \ 245. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: PORTOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO: RICARDO GAZZI REQUERIDO(A): BARCELOS & BARCELOS LTDA ADVOGADO: ALFREDO JOSÉ OLIVEIRA GONZAGA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA: VISTOS, ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA O ACORDO DE FLS.333/335, PARA QUE SURTA SEUS EFEITOS LEGAIS, EM CONSEQUÊNCIA, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO, COM FULCRO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269-III DO CPC. CUSTAS PELO REQUERIDO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, CUMPRA-SE O ACORDO E ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS 254216 - 2006 \ 432. AÇÃO: DECLARATÓRIA AUTOR(A): ILZA TEODORICA DOS SANTOS ADVOGADO: CRISTIANE APARECIDA DA SILVA RÉU(S): TELEMAT CELULAR - VIVO ADVOGADO: MARCELLE RAMIRES PINTO PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA: DEFIRO A JUNTADA DOS DOCUMENTOS ACIMA. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO ACIMA, PARA SURTIR SEIS EFEITOS LEGAIS, EM CONSEQUÊNCIA, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO, COM FULCRO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269-II E III DO CPC. SEM CUSTAS. OFICIE-SE AO SERASA. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. NADA MAIS FOI DITO. EU ___________ (SECRETÁRIA DO JUÍZO), DIGITEI.(A) DR.ª RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS-JUÍZA DE DIREITO 78054 - 2002 \ 231. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO: KLEBER TOCANTINS MATOS ADVOGADO: ALEX TOCANTINS MATOS ADVOGADO: ERIKA MARQUES PEREIRA MALHEIROS REQUERIDO(A): CARMEM LÚCIA FERNANDES DE SOUZA Disponibilizado - 7/8/2007 PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA: VISTOS, ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO DE FL.69, PARA QUE SURTA SEUS EFEITOS LEGAIS, EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 267-VIII DO CPC. CUSTAS PELO DESISTENTE. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS 269267 - 2007 \ 41. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): BANCO ABN AMRO REAL S.A ADVOGADO: MARCELO DALLAMICO RÉU(S): TC TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA RÉU(S): CARLOS AUGUSTO LEITE ADVOGADO: MARCELO ÂNGELO DE MACEDO PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA: VISTOS, ETC. EM FACE DO NOTICIADO PELO AUTOR À FL.57, HOMOLOGO O ACORDO DE FLS.46/49, PARA QUE SURTA SEUS EFEITOS LEGAIS, EM CONSEQUÊNCIA, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO, COM FULCRO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269-III DO CPC. CUSTAS PELO REQUERIDO, SE EXISTENTE. REVOGO A DECISÃO DE FL.41. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS 209973 - 2005 \ 90. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): PEDRO CELESTINO NETO PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA: SENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS DOS AUTOS CONSTA JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E ACOLHO O PEDIDO INICIAL, COM FUNDAMENTO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269–I E ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C.C. DECRETO LEI N. 911/69, DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO E CONSOLIDANDO NAS MÃOS DO AUTOR O DOMÍNIO E POSSE DO BEM, CUJA APREENSÃO LIMINAR TORNO DEFINITIVA, FACULTANDO-LHE A VENDA, DEVENDO APLICAR A PARTE FINAL DO ARTIGO 2º DO DECRETO-LEI ACIMA CITADO. OFICIE-SE AO DETRAN COMUNICANDO QUE O AUTOR ESTÁ AUTORIZADO À TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS QUE INDICAR, BEM COMO LIBERAR A RESTRIÇÃO DO VEÍCULO E PERMANEÇAM NOS AUTOS OS TÍTULOS A ELES TRAZIDOS. CONDENO O REQUERIDO NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO, NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO) DA CAUSA, DEVIDAMENTE ATUALIZADA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, INTIME-SE O REQUERIDO PARA PAGAR A CONDENAÇÃO ATUALIZADA EM QUINZE DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DE DEZ POR CENTO, COM EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. P. R. I. CUMPRA-SE. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS. INTIMAÇÃO AO AUTOR: DEVERÁ O AUTOR, NO PRAZO DE 05 DIAS, COMPARECER AO CARTÓRIO PARA RETIRAR OFÍCIO EXPEDIDO AO DETRAN. PROCESSOS COM DESPACHO 151740 - 2004 \ 76. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO: INALDO XAVIER DE SIQUEIRA SANTOS NETO ADVOGADO: RODRIGO SAMPAIO DE SIQUEIRA ADVOGADO: SAIONARA MARI ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO EXECUTADOS(AS): GILBERTO MIKIO HANGAI-ME EXPEDIENTE: CERTIFIQUE-SE SOBRE A FORMALIZAÇÃO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 131 de 192 LEVANTAMENTO DA PENHORA, CONFORME DECISÃO DE FL.130, EM CASO NEGATIVO, EFETIVE-SE. CERTIFIQUE-SE AINDA NOS EMBARGOS, SOBRE A SEGURANÇA DO JUÍZO, EM CASO NEGATIVO, DEVERÁ AGUARDAR FORMALIZAÇÃO DA PENHORA, EM FACE DA DECISÃO ALI TRAÇADA À FL.42. CASO EM QUE, DEFIRO A SUSPENSÃO DE FL.151, POR UM ANO E APÓS, DIGA-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 23 DE JULHO DE 2007. (A) DR.ª RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS – JUÍZA DE DIREITO. 231347 - 2006 \ 22. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARCOS ANTONIO A RIBEIRO ADVOGADO: LÚCIO ROBERTO A DOS REIS REQUERIDO(A): L.M. LIMA BRANDAO - ME REQUERIDO(A): LOLLA MARIA LIMA BRANDÃO REQUERIDO(A): SÉRGIO DA CUNHA MACEDO ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: ADBAR DA COSTA SALLES ADVOGADO: DOMINGOS SÁVIO FIGUEIREDO DE ARRUDA ADVOGADO: FERNANDO FANTINATTI DE BRITO EXPEDIENTE: PROCEDA-SE A INCLUSÃO NO APOLO, DA CERTIDÃO DE FL.113, ONDE ANUNCIA A FALTA DE INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA AUDIÊNCIA. EM FACE DA REFERIDA C E R T I D à O , REDESIGNO AUDIÊNCIA DE FL.109, PARA O DIA 27/08/2007 ÀS 15 HORAS. PROCEDA-SE AS INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS E DA DEFENSORIA PÚBLICA. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 26 DE JULHO DE 2007. (A) DR.ª RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS – JUÍZA DE DIREITO. NOTA AS PARTES: DEVERÃO AS PARTES COMPARECEREM A AUDIÊNCIA PRELIMINAR REDESIGNADA PARA O DIA 27/08/2007 ÀS 15 HORAS. PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 29297 - 2001 \ 191. AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: JOSÉ PATROCINIO DE BRITO JUNIOR RÉU(S): ARENIR LOURDES DE LAMONICA ADVOGADO: ARTUR CONY CAVALCANTI EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO ÀS PARTES: VISTOS, ETC. NÃO HÁ COMO ACOLHER A PRETENSÃO DE FLS.299/310, TENDO EM VISTA QUE NESTA AÇÃO MONITÓRIA AINDA NÃO HOUVE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL, ATRAVÉS DE SENTENÇA. A PRETENSÃO SUPRA, DEVERÁ SER BUSCADA NA REFERIDA AÇÃO DECLARATÓRIA NOTICIADA À FL.94, ONDE JÁ FOI SENTENCIADA. ASSIM, INTIMEM-SE AS PARTES PARA E S P E C I F I C A R E M P R O V A S Q U E A I N D A P R E T E N D E M P R O D U Z I R. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E CONCLUSOS. CUMPRA-SE. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS. JUÍZA DE DIREITO 220282 - 2005 \ 245. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: LOTÉRICA TRÊS AMÉRICAS LTDA -ME REQUERENTE: CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL P.J.L. LTDA - ME REQUERENTE: CASA LOTÉRICA SÃO BENEDITO LTDA - ME ADVOGADO: JAQUELINE DE OLIVEIRA NOVAIS REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO EXPEDIENTE: DEFIRO A SUSPENSÃO DE FL.437, POR QUINZE DIAS. APÓS, DIGA-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 24 DE JULHO DE 2007. (A) DR.ª RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS – JUÍZA DE DIREITO. 256189 - 2006 \ 449. AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR(A): EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS RÉU(S): PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB ADVOGADO: LOURIVAL RIBEIRO FILHO Disponibilizado - 7/8/2007 EXPEDIENTE: VISTOS, ETC. DEFIRO O PRAZO DE FL.861, POR DEZ DIAS. APÓS, DIGA-SE E CUMPRA TODA DECISÃO DE FL.848. INTIME-SE CUMPRA-SE. (A) RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS. 245496 - 2006 \ 303. AÇÃO: DEPÓSITO REQUERENTE: HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO: IONEIA ILDA VERONEZE ADVOGADO: LUCÉLIA BASTOS DE SOUZA REQUERIDO(A): TEREZINHA LOPES MAGALHÃES ADVOGADO: APARECIDA DE CASTRO MARTINS EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO AO REQUERIDA: VISTOS, ETC. PROCEDA-SE A INCLUSÃO DO NOME DO ADVOGADO DA REQUERIDA NA AUTUAÇÃO E ETIQUETA DO PROCESSO. CONSIDERANDO QUE O AUTOR RECUSA A NOMEAÇÃO EFETIVADA PELA REQUERIDA, DIANTE DE SEUS FUNDAMENTOS DE FLS.88/89, TORNO INEFICAZ A NOMEAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 67 DO CPC. ATÉ PORQUE A DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO NÃO FOI PARA O BANCO A QUAL ESTAVA VINCULADA PELO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, MAS SIM, AO GARAGISTA, NÃO EXIMINDO SUA RESPONSABILIDADE COM O CONTRATO FIRMADO. ASSIM, CONCEDO NOVO PRAZO PARA REQUERIDA APRESENTAR RESPOSTA. INTIME-SE. CUMPRA-SE. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS. 286439 - 2007 \ 208. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: TRANSZIMMER TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA EMBARGANTE: JEAN MARC GHISLAIN ZIMMER EMBARGANTE: ELIZA ANDRÉIA SILVA DE SOUZA ADVOGADO: CLAUDIA AMELIA LIMA DE CASTRO EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARCOS ANTONIO ALMEIDA RIBEIRO EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO ÀS PART E S : V I S T O S , E T C . D E S I G N O A U D I Ê N C I A P R E L I M I N A R P A R A O D I A 1 8 / 0 9 / 2 0 0 7 À S 1 4 H O R A S. PROCEDA-SE AS INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS 5724 - 1997 \ 244. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR AUTOR(A): PEDRO AUGUSTO MOREIRA DA SILVA AUTOR(A): LEILA MARIA GOMES MOREIRA DA SILVA ADVOGADO: SALADINO ESGAIB ADVOGADO: FRANCISCO EDUARDO TORRES ESGAIB ADVOGADO: CARLOS FREDERICO PEREIRA OLÉA RÉU(S): BANCO BRADESCO S/A RÉU(S): CONSULTORIA EBCS LTDA ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO: RODRIGO BRANDÃO CASTELO BRANCO ADVOGADO: FRANCISCO SALES DE MAGALHÃES EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO ÀS PARTES: VISTOS, ETC. CIÊNCIA AS PARTES DA CHEGADA DOS AUTOS EM JUÍZO. INTIMEM-SE OS AUTORES PARA PAGAREM A CONDENAÇÃO ATUALIZADA EM QUINZE DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS INTIMAÇÃO AO AUTOR: DEVERÁ O AUTOR, NO PRAZO DE 05 DIAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO. 211376 - 1999 \ 150. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: JOSE ARLINDO DO CARMO ADVOGADO: JOSÉ ARLINDO DO CARMO EXECUTADOS(AS): ANTONIO CARLOS MAMEDE DE ARRUDA EXPEDIENTE: INTIME-SE O AUTOR, PESSOALMENTE, PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO EM QUARENTA E OITO HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 24 DE JULHO DE 2007. (A) DR.ª RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS – JUÍZA DE DIREITO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 132 de 192 272430 - 2007 \ 89. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: MÁRIO CONSELVAN EMBARGANTE: ANTÔNIO CONSELVAN NETO EMBARGANTE: LUIZ CARLOS PERES CASSIS ADVOGADO: ALEXEY GASTÃO CONSELVAN EMBARGADO(A): BANCO NOROESTE S/A (BANCO SANTANDER) ADVOGADO: SEBASTIÃO MANOEL PINTO FILHO EXPEDIENTE: OS ORIGINAIS DE FLS.79/97, DEVERÃO SER ACOSTADOS NOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL, CERTIFIQUE-SE. CERTIFIQUE-SE TAMBÉM, CONFORME DETERMINADO O ARTIGO 526 DO CPC. DESDE JÁ, DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 18/09/2007 ÀS 14:30 HORAS. PROCEDA-SE AS INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 24 DE JULHO DE 2007. (A) DR.ª RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS – JUÍZA DE DIREITO. NOTA AS PARTES: DEVERÃO AS PARTES COMPARECER A AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 18/09/2007 ÀS 14:30 HORAS. 266840 - 2007 \ 11. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA RÉU(S): HIBERVILLE PAULO ATHAYDE ADVOGADO: JANAINA FERNANDES FERREIRA DE AMORIM EXPEDIENTE: PROCEDA-SE A NUMERAÇÃO CORRETA DOS AUTOS A PARTIR DE FOLHA 48, POIS A SEGUINTE NÃO POSSUI NUMERAÇÃO. EM FACE DO ACORDO APRESENTADO ÁS FLS.86/87, DEFIRO A SUSPENSÃO ALI POSTULADA, ATÉ SEU CUMPRIMENTO, DEVENDO AS PARTES ESCLARECEREM SE O REPASSE DO VALOR PAGO, COMO ALI CONSIGNADO, DEVE SER EFETIVADO IMEDIATAMENTE OU APÓS O CUMPRIMENTO DO ACORDO. SE DE IMEDIATO, EXPEÇA-SE ALVARÁ. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 24 DE JULHO DE 2007. (A) DR.ª RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS – JUÍZA DE DIREITO. NOTA AS PARTES: DEVERÃO AS PARTES ESCLARECER SE O REPASSE DO VALOR PAGO, COMO ALI CONSIGNADO, DEVE SER EFETIVADO IMEDIATAMENTE OU APÓS O CUMPRIMENTO DO ACORDO, NO PRAZO LEGAL. 228848 - 2005 \ 403. AÇÃO: REINVINDICATÓRIA REQUERENTE: EURIPEDES MAXIMIANO ARANTES REQUERENTE: TANIA REGINA MACIEL ARANTES ADVOGADO: ADAILTON DA SILVA PERES REQUERIDO(A): CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE DE MELO REQUERIDO(A): SIRLENE MARIA ALVES ADVOGADO: HELENO BOSCO SANTIAGO DE BARROS ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO EXPEDIENTE: DECISÃO: COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE A INEXISTÊNCIA DE QUESTÃO INCIDENTE A SER RESOLVIDA, RAZÃO PELA QUAL, FIXO OS PONTOS CONTROVERTIDOS, SE DECLARAR A REIVINDICAÇÃO DO IMÓVEL, COM DECLARAÇÃO ANULATÓRIA E INDENIZATÓRIA, CONFORME PRETENDIDO NA INICIAL OU SE CABE O RECONHECIMENTO DO USUCAPIÃO POR PARTE DA REQUERIDA SIRLENE. DEFIRO AS PROVAS POSTULADAS PELAS PARTES E DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 10.10.2007 ÀS 15:30 HORAS. SAEM OS PRESENTES INTIMADOS, PROCEDA-SE AS INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS, INCLUSIVE DE TESTEMUNHAS ARROLADAS NO PRAZO LEGAL, ADVERTINDO OS AUTORES E REQUERIDO AUSENTE DA PENA DE CONFESSO. ESSA ADVERTÊNCIA É FEITA A REQUERIDA SIRLENE. INTIME-SE A CURADORA ESPECIAL. NADA MAIS FOI DITO. EU __(SECRETÁRIA DO JUÍZO), DIGITEI. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS. JUÍZA DE DIREITO INTIMAÇÃO AO AUTOR: DEVERÁ O AUTOR, NO PRAZO DE 05 DIAS, RETIRAR CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA. 151533 - 2004 \ 73. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: IEDA MARIA TERSI ADVOGADO: APARECIDA DE CASTRO MARTINS Disponibilizado - 7/8/2007 REQUERIDO(A): AMERICAN VEICULOS - ADVENTURE REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA REQUERIDO(A): IVAN DE SOUZA ADVOGADO: EDUARDO H. GUIMARÃES ADVOGADO: JOZAIRA RITA SEIXAS GUEDES ADVOGADO: RENATO DE P. BONILHA ADVOGADO: JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA ADVOGADO: JANAINA PEDROSO D. ALMEIDA ADVOGADO: EDUARDO H. GUIMARÃES ADVOGADO: SILVIA REGINA FELISMINO DE CAMPOS EXPEDIENTE: INTIME-SE A REQUERENTE PARA RESGATAR OS CHEQUES ACOSTADOS ÀS FLS.431 E 433, MEDIANTE TERMOS NOS AUTOS. INTIME-A TAMBÉM, PARA PAGAR A CONDENAÇÃO, ATUALIZADA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DE DEZ POR CENTO E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 24 DE JULHO DE 2007. (A) DR.ª RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS – JUÍZA DE DIREITO. NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA RESGATAR OS CHEQUES ACOSTADOS ÀS FLS.431 E 433, E ASSINAR O TERMO DE RECEBIMENTO, NO PRAZO LEGAL. NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS. 239680 - 2006 \ 189. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: WOLNEY LEITE DE LIMA ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES REQUERIDO(A): RENOSA - FRIGERANTES NOROESTE S/A DENUNCIADO A LIDE: AMÉRICA LATINA COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO: GILENON CARLO VENTURINI SILVA EXPEDIENTE: VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE A INEXISTÊNCIA DE QUESTÃO INCIDENTE A SER RESOLVIDA, RAZÃO PELA QUAL, FIXO OS PONTOS CONTROVERTIDOS, SE CABE A INDENIZAÇÃO MORAL, PELOS FATOS NARRADOS NA INICIAL E SE OS REQUERIDOS SÃO RESPONSÁVEIS PELO ATO. DEFIRO AS PROVAS POSTULADAS PELAS PARTES, EM ESPECIAL, A PERÍCIA TÉCNICA NO VASILHAME ESPECIFICADO NA INICIAL E NOMEIO O SR. PAULINO ELIAS DA SILVA RUA DOS CANÁRIOS N. 10 - VÁRZEA GRANDE/MT, PARA ELABORAÇÃO DO LAUDO. INTIME-O PARA APRESENTAR PROPOSTA DE HONORÁRIOS, QUE SERÁ ARCADA PELO AUTOR. APÓS, DIGAM AS PARTES, HAVENDO CONCORDÂNCIA, CONCLUSOS PARA DESIGNAÇÃO DO INÍCIO DA PERÍCIA. INTIMEM-SE AS PARTES PARA APRESNETAÇÃO DE QUESITOS E ASSISTENTES TÉCNICOS NO PRAZO LEGAL. INTIME-SE. CUMPRA-SE. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS 169948 - 2004 \ 281. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: BENEDITO CONSTANTINO DA SILVA ADVOGADO: JOSE DRAUZIO LEIRIÃO ADVOGADO: LIGIA CRISTINA CAMPOS REQUERIDO(A): UNIMED SEGUROS S/A ADVOGADO: ARMANDO RIBEIRO GONÇALVES JUNIOR ADVOGADO: ELKE REVERDITO ADVOGADO: ANSELMO CURSINO JORGE EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE/APELADO: VISTOS, ETC. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS.224/246, EM SEUS EFEITOS, SE NO PRAZO, CERTIFIQUE-SE. APÓS, INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER NO PRAZO LEGAL. EM SEGUIDA, REMETA-SE AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA APRECIAÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS 6613 - 1999 \ 209. AÇÃO: DESPEJO REQUERENTE: MITSUO SATOJ ADVOGADO: PAULO SÉRGIO DAUFENBACH ADVOGADO: CLEIDI ROSANGELA HETZEL REQUERIDO(A): WILSON APARECIDO MACHADO ADVOGADO: JOCÍLIA JESUS CORRÊA DA COSTA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 133 de 192 EXPEDIENTE: ISTOS, EM CORREIÇÃO. NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS EM VINTE DIAS, CERTIFIQUE-SE E REMETA-O AO ARQUIVO, SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, ATÉ QUE OCORRA MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO OU SEJA ALCANÇADO PELA PRESCRIÇÃO, NOS TERMOS DA CNGC/MT. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 14 DE MAIO DE 2007. (A) DR.ª RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS-JUÍZA DE DIREITO. 13638 - 1995 \ 223. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANORTE- BANCO NACIONAL DO NORTE ADVOGADO: JOSÉ ADELAR DAL PISSOL PROCURADOR EXECUTADOS(AS): CENTRO DE SERVIÇO CALIFÓRNIA LTDA EXECUTADOS(AS): MAURO ANTÔNIO DE CASTRO ADVOGADO: LEVY FREIRE VIANNA JUNIOR ADVOGADO: ELZA PIRRO VIANNA EXPEDIENTE: VISTOS, ETC. DEFIRO A SUSPENSÃO DE FL.175, POR NOVENTA DIAS. APÓS, DIGA-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. (A) RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS. 240612 - 2006 \ 213. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: L. M. L. S. REPRESENTANTE (REQUERENTE): ROZALICE MERQUIDESDE OLIVEIRA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): UNIMED VALE DO SEPOTUBA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO REQUERIDO(A): FATIMA ABRAAO PASQUINI ADVOGADO: JOSÉ HENRIQUE CARDOSO ABRAHÃO ADVOGADO: RODRIGO CALETTI DEON EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO ÀS PARTES: VISTOS, ETC. EM ANÁLISE AOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A PARTE REQUERENTE NADA MANIFESTOU SOBRE A PROPOSTA DE HONORÁRIOS, CONFORME CERTIDÃO DE FL.1118. DE OUTRA BANDA, A REQUERIDA APESAR DE IMPUGNAR TAIS HONORÁRIOS À FL.1112, NÃO TRAZ QUALQUER ELEMENTO CAPAZ DE SUSTENTAR SUA AFIRMAÇÃO DE QUE OS REFERIDOS ESTÃO FORA DO PADRÃO. NÃO HÁ NENHUMA SUSTENTAÇÃO NA FIRMAÇÃO DA REQUERIDA, QUE NADA PROVOU OU DEMONSTROU SER ABUSIVA A PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS. RAZÃO PELA QUAL, MANTENHO A PROPOSTA DE FL.1094, EM TODOS SEUS TERMOS, A SER PAGO COMO JÁ DETERMINADO À FL.997. DESIGNO O INÍCIO DA PERÍCIA, PARA O DIA 09/08/2007 ÀS 14 HORAS. PROCEDA-SE AS INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS 303004 - 2007 \ 375. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: OLME IVO BELLANDI ADVOGADO: RICARDO FERREIRA GARCIA EMBARGADO(A): AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. ADVOGADO: ANTÔNIO TEIXEIRA NOGUEIRA NETO ADVOGADO: ANTONIO CAETANO SIMAO ADVOGADO: CELSO ALDA ADVOGADO: DECIO JOSÉ TESSARO EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO AO EMBARGADO: VISTOS, ETC. APENSE-SE AO PROCESSO NOTICIADO NA INICIAL. RECEBO OS PRESENTES, SEM SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E INDEPENDENTE DE SEGURANÇA DO JUÍZO, SE NO PRAZO, CERTIFIQUE-SE. APÓS, INTIME-SE O EMBARGADO PARA RESPONDER NO PRAZO LEGAL. INTIME-SE. CUMPRA-SE. (A) RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS. 303152 - 2007 \ 378. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS -UNICRED ADVOGADO: PEDRO SYLVIO SANO LITVAY ADVOGADO: ANA CAROLINA SCARAÇATI ADVOGADO: ALESSANDRO TARCÍSIO ALMEIDA DA SILVA EXECUTADOS(AS): LUIS CARLOS CARAMORI FONTES EXECUTADOS(AS): VIVIANE ALONSO DE SOUZA EXPEDIENTE: DECISÃO: VISTOS, ETC. 1. CITE-SE PARA PAGAR EM TRÊS Disponibilizado - 7/8/2007 DIAS. (ART. 652) 2. NÃO HAVENDO PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA EFETUAR A PENHORA EM TANTOS BENS QUANTOS BASTEM E SEJAM NECESSÁRIOS AO PAGAMENTO DO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS, BEM COMO PROCEDER A AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO E EFETUANDO A INTIMAÇÃO DA PENHORA. (§ 1º, ART. 652) 3. FIXO DESDE JÁ, HONORÁRIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO DÉBITO E SE HOUVER O PAGAMENTO INTEGRAL NO PRAZO DE TRÊS DIAS, OS HONORÁRIOS DEVIDOS, SERÃO REDUZIDOS À METADE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS INTIMAÇÃO AO AUTOR: DEVERÁ O AUTOR, NO PRAZO DE 05 DIAS, COMPARECER AO CARTÓRIO PARA RETIRAR CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA. 288804 - 2007 \ 232. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA AUTOR(A): DAVINO GOMES PESSOA ADVOGADO: MARCELO PESSOA RÉU(S): BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO AO REQUERIDO: VISTOS, ETC. PROCEDA-SE A INCLUSÃO DO NOME DO ADVOGADO DO REQUERIDO NA AUTUAÇÃO E ETIQUETA DO PROCESSO. DEFIRO PEDIDO DE VISTAS DOS AUTOS DE FL.46, PELO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA, COMO ALI CONSIGNADO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS 152704 - 2004 \ 98. AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: EDMUNDO DA SILVA TAQUES JUNIOR ADVOGADO: JORGE AURÉLIO ZAMAR TAQUES EXECUTADOS(AS): CELSO ANTONIO RODRIGUES ADVOGADO: ELARMIN MIRANDA EXPEDIENTE: EM FACE DA CERTIDÃO DE FL.93, ACOSTE NOS AUTOS, CÓPIA DA SENTENÇA PROLATADA NO REFERIDO EMBARGOS E CERTIFIQUE-SE EM QUE EFEITO FOI RECEBIDO O RECURSO INTERPOSTO. APÓS, OFICIE-SE AO E, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SOLICITANDO INFORMAÇÕES SOBRE O RECURSO INTERPOSTO E SE HOUVE SUSPENSÃO DA SENTENÇA ALI PROLATADA, EM FACE DE DECISÃO RECURSAL. APÓS, CONCLUSOS. DEFIRO A SUSPENSÃO DE FL.131, POR SESSENTA DIAS. APÓS, DIGA-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 24 DE JULHO DE 2007. (A) DR.ª RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS – JUÍZA DE DIREITO. 136889 - 2003 \ 410. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA AUTOR(A): CONSORCIO NACIONAL GM LTDA. ADVOGADO: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI RÉU(S): ADILIA PEREIRA DA SILVA EXPEDIENTE: DECISÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A PENHORA ON LINE DE FL.103, DEVENDO O CREDOR APRESENTAR DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ATUALIZADO. APÓS, EFETIVE-SE. REALIZADA A PENHORA DIGA O CREDOR E INTIME-SE A EXECUTADA, NOS TERMOS DE LEI. INTIME-SE. CUMPRA-SE. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS INTIMAÇÃO AO AUTOR: DEVERÁ O CREDOR, NO PRAZO DE 05 DIAS, APRESENTAR DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ATUALIZADO. 96667 - 2002 \ 347. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: FLORACY VIEIRA MACHADO DE AMORIM ADVOGADO: WALDIR CECHET JÚNIOR EXECUTADOS(AS): BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO: ROMEU DE AQUINO NUNES EXPEDIENTE: DECISÃO: VISTOS, ETC. A PRESENTE EXECUÇÃO ERA PROVISÓRIA E APÓS A DECISÃO DE FL.166, PASSOU A SER DEFINITIVA. O SEU OBJETO É A CONDENAÇÃO DE DANOS MORAIS RECONHECIDA ATRAVÉS DO V. ACÓRDÃO DE FLS.90/97, ONDE FOI FIXADO O VALOR DE R$ 50.000,00 E INVERTENDO O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. EM SEGUIDA, O RESPECTIVO VALOR FOI ALTERADO PARA R$ 13.000,00, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 134 de 192 DIANTE DA DECISÃO DA CORTE SUPERIOR DE FLS.175/182. EM AMBAS DECISÕES NÃO RESTARAM FIXADOS O TERMO INICIAL PARA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. EM DECISÃO DOS EMBARGOS DE FLS.137/140, HOUVE APENAS PRONUNCIAMENTO DE SUBSTITUIR A TAXA DE JUROS DE 1% POR 0,5% AO MÊS, MANTENDO NO MAIS, O CÁLUCLO APRESENTADO PELO CREDOR, COMO ALI CONSIGNADO. ORA, QUANDO DA DECISÃO DO REFERIDO EMBARGOS, AINDA NÃO HAVIA PRONUNCIAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM A REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO MORAL, COMO ACIMA ESPECIFICADO. ASSIM, A CELEUMA É DE QUANDO PASSA A INCIDIR A CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, POIS DIANTE DAS DECISÕES ACIMA CITADAS, EM MOMENTO ALGUM HOUVE ESPECIFICAÇÃO DE QUANDO COMEÇARIA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR. DESTE MODO, PARA QUE NÃO HAJA DÚVIDAS NA PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, O DÉBITO EXECUTADO É DE R$ 13.000,00 (TREZE MIL REAIS), COM INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS, A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA, OBSERVANDO A T A X A D E J U R O S DITADAS NA SENTENÇA DE EMBARGOS DE FLS.137/140. ATÉ PORQUE, DIANTE DA AÇÃO PROPOSTA, NÃO SE CHEGA A OUTRO ENTENDIMENTO, RAZÃO PELA QUAL, FOI DESNECESSÁRIO CONSTAR NAS RESPECTIVAS DECISÕES. COMO TRATA DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO, DEVERÁ O CREDOR APRESENTAR DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ATUALIZADO, NO PRAZO LEGAL E REQUERER O QUE DE DIREITO, POSTO QUE, JÁ OCORREU A CITAÇÃO VÁLIDA À FL.111 E PENHORA À FL.128. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE. NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO, REMETA-SE OS AUTOS À CONTADORA, PARA APURAR O DÉBITO, COMO ACIMA ESPECIFICADO E APÓS, CONCLUSOS PARA VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO DE PENHORA EXCEDENTE DE FL.129. INTIME-SE. CUMPRA-SE. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS INTIMAÇÃO AO AUTOR: DEVERÁ O AUTOR, APRESENTAR DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ATUALIZADO, NO PRAZO LEGAL E REQUERER O QUE DE DIREITO, POSTO QUE, JÁ OCORREU A CITAÇÃO VÁLIDA À FL.111 E PENHORA À FL.128 303144 - 2007 \ 377. AÇÃO: DESPEJO AUTOR(A): SONIA DE ARAUJO DIAS ADVOGADO: HOSANA ANTUNES DE ALMEIDA RÉU(S): VALDOMIRO DE FIGUEIREDO 136334 - 2003 \ 404. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO REQUERIDO(A): AMERICAN SPORT FITNESS LTDA - ME ADVOGADO: FREDERICO AZEVEDO E SILVA EXPEDIENTE: DEFIRO A JUNTADA DO DOCUMENTO ACIMA. CONCEDO O PRAZO LEGAL, PARA O REQUERIDO FAZER JUNTADA DO DOCUMENTO SUPRA. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DE PROVA, PARA QUE SURTA SEUS EFEITOS LEGAIS. ACOSTADO DOCUMENTO VENHA-ME CONCLUSOS PARA DECISÃO. ( A ) R I T A S O R A Y A T O L E N T I N O D E BARROS. JUÍZA DE DIREITO. 302366 - 2007 \ 371. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: PAP RAÇÕES LTDA EMBARGANTE: MOYSES ARANTES MORGADO EMBARGANTE: ELIANE MARIA OLIVEIRA MORGADO ADVOGADO: GILBERTO MALTZ SCHEIR EMBARGADO(A): UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO: JOSE S DE CAMPOS SOBRINHO EXPEDIENTE: APENSE-SE AO PROCESSO NOTICIADO NA INICIAL. RECEBO OS PRESENTES, SEM SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E INDEPENDENTE DE SEGURANÇA DO JUÍZO, SE NO PRAZO, CERTIFIQUE-SE. APÓS, INTIME-SE O EMBARGADO PARA RESPONDER NO PRAZO LEGAL. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 25 DE JULHO DE 2007. (A) DR.ª RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS – JUÍZA DE DIREITO. NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA RESPONDER AOS EMBARGOS A EXECUÇÃO, NO PRAZO LEGAL. EXPEDIENTE: CITE-SE PARA RESPONDER OU REQUERER A PURGAÇÃO DA MORA, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, CONSTANDO ÀS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. CIENTIFIQUEM-SE FIADORES E EVENTUAIS SUBLOCATÁRIOS E OCUPANTES. EM CASO DE PURGAÇÃO DE MORA, FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10%(DEZ POR CENTO) DO DÉBITO, NO DIA DO EFETIVO PAGAMENTO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 25 DE JULHO DE 2007. (A) DR.ª RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS – JUÍZA DE DIREITO. NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS. 281422 - 2007 \ 166. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE AUTOR(A): MAGALI SILVA PEREIRA ADVOGADO: REGIANE ALVES DA CUNHA RÉU(S): JORDALY BENEDITO DE LARA EXPEDIENTE: COMPULSANDO OS AUTOS, COMO TAMBÉM, OS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO, VERIFICA-SE TEMERÁRIO A CONCESSÃO DE LIMINAR, POSTO QUE HÁ DÚVIDAS COM RELAÇÃO AO REQUISITO ESSENCIAL PARA DEFERIMENTO DA MEDIDA, OU SEJA, PRAZO DE POSSE, POIS AO QUE TUDO INDICA, O REQUERIDO ESTÁ COM O BEM, HÁ MAIS DE ANO E DIA, DIFICULTANDO ACOLHER A LIMINAR. NÃO É SÓ, PELAS PROVAS APURADAS, RESTA DUVIDOSO SOBRE O REQUERIDO ESTAR NA POSSE DE FORMA CLANDESTINA OU VIOLENTA, POIS AO QUE FOI APURADO ATÉ ENTÃO, A PRÓPRIA AUTORA FOI QUEM LHE DEU O REFERIDO BEM, ESTANDO O REQUERIDO HÁ MAIS DE DOIS Disponibilizado - 7/8/2007 ANOS, ADMINISTRANDO O REFERIDO. DIANTE DO EXPOSTO, NO MOMENTO, INDEFIRO O PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SAI O REQUERIDO INTIMADO PARA APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZO L E G A L , S E N D O A D V E R T I D O D A P E N A D E R E V E L I A . I N T I M E - S E. CUMPRA-SE. NADA MAIS FOI DITO. EU __ (SECRETÁRIA DO JUÍZO), DIGITEI. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS. JUÍZA DE DIREITO 219969 - 2005 \ 241. AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: MULTIVENDAS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO: OTACILIO PERON EXECUTADOS(AS): FRANCO FABRIL ALIMENTOS ADVOGADO: CARLA SALETE CHIODELLI EXPEDIENTE: DECISÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A PENHORA ON LINE, DEVENDO O CREDOR APRESENTAR DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. APÓS, EFETIVE-SE. REALIZADA A PENHORA, DIGA O CREDOR E INTIME-SE O EXECUTADO NOS TERMOS DA LEI. INTIME-SE. CUMPRA-SE. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS INTIMAÇÃO AO AUTOR: DEVERÁ O AUTOR, APRESENTAR DEMONSTRATIVO DE DÉBITO, NO PRAZO LEGAL. 266565 - 2007 \ 6. AÇÃO: NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA AUTOR(A): PEDRO APARECIDO DE OLIVEIRA AUTOR(A): IMEJ - INSTITUTO MATOGROSSENSE DE ENSINO JURÍDICO AUTOR(A): SERPREL COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO PIRES CEZARIO RÉU(S): PIRAN PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA RÉU(S): COMATI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA RÉU(S): YURI MENEZES PEREIRA RÉU(S): SILVIA DE MATOS BARBOSA ADVOGADO: PAULO HUMBERTO BUDOIA ADVOGADO: LUIZ ANTONIO GOMIERO JÚNIOR ADVOGADO: JOAO NORBERTO ALMEIDA BRITO EXPEDIENTE: PROCEDA-SE ABERTURA DE NOVO VOLUME, CONSIDERANDO QUE JÁ EXTRAPOLOU 200 FOLHAS, ANOTANDO-SE NO APOLO. AS PRELIMINARES SUSCITADAS NOS AUTOS, MERECERÃO ANÁLISE QUANDO DO SANEAMENTO DO FEITO. DEFIRO A DENUNCIAÇÃO DE FLS.246/248, PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 135 de 192 DENUNCIADO, DEVENDO O DENUNCIANTE PROVIDENCIAR O ATO, SOB PENA DA AÇÃO SEGUIR SOMENTE CONTRA SI. APÓS, INTIMEM-SE OS REQUERIDOS PARA MANIFESTAREM SOBRE DOCUMENTOS DE FLS.440/480. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 24 DE JULHO DE 2007. (A) DR.ª RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS – JUÍZA DE DIREITO. NOTA A PARTE REQUERIDA PIRAN PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA PROVIDENCIAR A CITAÇÃO DO DENUNCIADO A LIDE, SOB PENA DA AÇÃO SEGUIR SOMENTE CONTRA SI, NO PRAZO DE 05 DIAS. 220455 - 2005 \ 250. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS ADVOGADO: ZAID ARBID EXECUTADOS(AS): MANANCIEL JOSÉ DA FONSECA EXECUTADOS(AS): GRÁFICA E EDITORA CENTRO OESTE LTDA ADVOGADO: MANANCIEL JOSE DA FONSECA ADVOGADO: CLAUDIO STÁBILE RIBEIRO EXPEDIENTE: PORTANTO, O VALOR ESPECIFICADO PELO CREDOR, DEVERÁ PREVALECER EM TODOS SEUS TERMOS, FACULTANDO-LHE APRESENTAR O DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ATUALIZADO. RAZÃO PELA QUAL, REJEITO A IMPUGNAÇÃO DE FLS.597/644, DEVENDO A EXECUÇÃO PROSSEGUIR EM TODOS SEUS TERMOS. INTIME-SE O CREDOR PARA MANIFESTAR SOBRE A PENHORA DE FL.652 E POSTULAR O QUE DE DIREITO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 26 DE JULHO DE 2007. (A) DR.ª RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS – JUÍZA DE DIREITO. NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE A PENHORA DE FL.652 E POSTULAR O QUE DE DIREITO., NO PRAZO DE 05 DIAS. 6171 - 1996 \ 384. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: CASAS NERI TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA. ADVOGADO: CESAR LIMA DO NASCIMENTO EXECUTADOS(AS): F.F. COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. 222493 - 2005 \ 291. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR AUTOR(A): TUT TRANSPORTES LTDA ADVOGADO: ADRIANE GONÇALVES ANTUNES RÉU(S): PARASUL CARGAS E ENCOMENDAS LTDA ADVOGADO: ROGERIO PAZ LIMA ADVOGADO: GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES ADVOGADO: LEONARDO GOMES BRESSANE EXPEDIENTE: VISTOS, ETC. DEFIRO A DILAÇÃO DE FL.633, POR DEZ DIAS. CUMPRA-SE DESPACHO DE FL.629, EM TODOS SEUS TERMOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS 303506 - 2007 \ 382. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: WOCAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ADVOGADO: GABRIEL GAETA ALEIXO EXECUTADOS(AS): JOSÉ INGINIEROS DE MELO EXPEDIENTE: DECISÃO: VISTOS, ETC. 1. CITE-SE PARA PAGAR EM TRÊS DIAS. (ART. 652) 2. NÃO HAVENDO PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA EFETUAR A PENHORA EM TANTOS BENS QUANTOS BASTEM E SEJAM NECESSÁRIOS AO PAGAMENTO DO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS, BEM COMO PROCEDER A AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO E EFETUANDO A INTIMAÇÃO DA PENHORA. (§ 1º, ART. 652) 3. FIXO DESDE JÁ, HONORÁRIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO DÉBITO E SE HOUVER O PAGAMENTO INTEGRAL NO PRAZO DE TRÊS DIAS, OS HONORÁRIOS DEVIDOS, SERÃO REDUZIDOS À METADE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS INTIMAÇÃO AO AUTOR: DEVERÁ O AUTOR, NO PRAZO DE 05 DIAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO. EXPEDIENTE: VISTOS, ETC. DEFIRO A DILAÇÃO DE FL.172, POR VINTE DIAS. APÓS, DIGA-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ , 25 DE JULHO DE 2007. (A) RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS. 231638 - 2006 \ 26. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE REQUERIDO(A): JANDIR GOMES FERREIRA EXPEDIENTE: VISTOS, ETC. DEFIRO A SUSPENSÃO DE FL.81, POR NOVENTA DIAS. APÓS, DIGA-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. (A) RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS. 257580 - 2006 \ 461. AÇÃO: SUMARÍSSIMA DE COBRANÇA AUTOR(A): UNIVERSO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA ADVOGADO: FERNANDO BIRAL DE FREITAS ADVOGADO: ROGERIO BOSCOLI DA SILVA ADVOGADO: ALCIDES MATTIUZO JUNIOR RÉU(S): SUPER CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVIÇOS LTDA EXPEDIENTE: DECISÃO: VISTOS, ETC. CONSIDERANDO QUE PARTILHO DO ENTENDIMENTO DIVERSO DO REQUERENTE, OU SEJA, CONSIDERO A CITAÇÃO VÁL I D A , C O M A J U N T A D A D O R E S P E C T I V O A V I S O D E RECEBIMENTO NOS AUTOS, RAZÃO PELA QUAL, NÃO DECRETO A REVELIA DO REQUERIDO. ATÉ PORQUE, QUANDO DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, AINDA NÃO HAVIA SIDO JUNTADO NOS AUTOS, O RESPECTIVO, NÃO TENDO COMO ESTE JUÍZO TER CONHECIMENTO DA REALIZAÇÃO OU NÃO DA CITAÇÃO. ASSIM, REDESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DIA 23/08/2007 ÀS 16 HORAS. PROCEDA-SE A CITAÇÃO/INTIMAÇÃO NA FORMA JÁ DETERMINADA À FL.41. INTIME-SE. CUMPRA-SE. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Disponibilizado - 7/8/2007 INTIMAÇÃO AO AUTOR: DEVERÁ O AUTOR, NO PRAZO DE 05 DIAS, RETIRAR CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA. 217026 - 2005 \ 186. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: E. F. ADVOGADO: MAURI GUIMARAES DE JESUS REQUERIDO(A): B. I. S. EXPEDIENTE: VISTOS, ETC. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, A DECISÃO PROFERIDA À FL.170, DA AÇÃO PRINCIPAL N. 290/05, EM APENSO, CONSIDERANDO QUE JÁ FOI EXARADA A ASSINATURA DA PETIÇÃO DE FL.188, ALI ACOSTADA. NO PRESENTE PROCESSO CAUTELAR, CONSIDERANDO A ANUÊNCIA DA REQUERENTE DE FLS.122/123, DOU POR CUMPRIDA A CONDENAÇÃO, FACULTANDO O LEVANTAMENTO PELA AUTORA DO VALOR DEPOSITADO, COMO DA CAUÇÃO, COMO DITADO NA SENTENÇA. PAGAS AS CUSTAS FINAIS, ARQUIVE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS 253563 - 2006 \ 424. AÇÃO: DECLARATÓRIA AUTOR(A): CONSTRUTORA NASCIMENTO LTDA ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA ADVOGADO: JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA RÉU(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO EXPEDIENTE: NÃO HAVENDO QUESTÃO INCIDENTE A SER SANADA, FIXO OS PONTOS CONTROVERTIDOS, SE O CRÉDITO ANUNCIADO NA INICIAL É INEXIGÍVEL E SE CABE INDENIZAÇÃO MORAL, COMO ALI POSTULADO. DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVAS E DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 03.09.2007 ÀS 14 HORAS. PROCEDA-SE AS INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS, INCLUSIVE DE TESTEMUNHAS ARROLADAS NO PRAZO LEGAL, ADVERTIDO O REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR DA PENA DE CONFESSO. NADA MAIS FOI DITO. EU ___________ (SECRETÁRIA DO JUÍZO), DIGITEI.(A) DR.ª RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS-JUÍZA DE DIREITO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 136 de 192 NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS. 212485 - 1995 \ 359. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA ADVOGADO: ANTÔNIO FERNANDO MANCINI EXECUTADOS(AS): FRAGAL - TRATAMENTOS DE METAIS EXPEDIENTE: VISTOS, ETC. EM FACE DO PEDIDO DE FLS.139/120, TORNO INSUBSISTENTE A PENHORA DE FL.37 E VERSO. PROCEDA-SE O LEVANTAMENTO, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. DEFIRO A PENHORA DE FORMA ON LINE, EFETIVE-SE. REALIZADA PENHORA, DIGA O CREDOR E INTIME-SE O EXECUTADO NOS TERMOS DE LEI. INTIME-SE. CUMPRA-SE. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS INTIMAÇÃO AO AUTOR: DEVERÁ O AUTOR, NO PRAZO DE 05 DIAS, COMPARECER AO CARTÓRIO PARA RETIRAR OFÍCIO EXPEDIDO. 251542 - 2006 \ 407. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA AUTOR(A): H. A. L. D. AUTOR(A): H. M. L. REPRESENTANTE (REQUERENTE): DULVALINA CONCEIÇÃO DA SILVA ADVOGADO: MARCIA MITIE OSHIKAWA RÉU(S): COPAGÁS DISTRIBUIDORA ADVOGADO: ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI ADVOGADO: ANTONIO FERNANDO MANCINI EXPEDIENTE: RECEBO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FLS.269/270, SE TEMPESTIVOS, CERTIFIQUE-SE. ENTRETANT O , ANALISANDO SEUS FUNDAMENTOS VERIFICA-SE QUE NÃO SÃO CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO PROLATADA NOS AUTOS, POIS ENTENDO NO CASO, QUE NÃO CABE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS COMO ALI POSTULADO. CUMPRA-SE A DECISÃO DE FLS.254/255, EM TODOS EM TODOS SEUS TERMOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 26 DE JULHO DE 2007. (A) DR.ª RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS – JUÍZA DE DIREITO. 136835 - 2003 \ 411. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: RENAN DA SILVA ZAQUIMAEL. REQUERENTE: STEFANY SAMANTA APARECIDA. DA SILVA ZAQUIMAEL REQUERENTE: SILVANA DA SILVA ADVOGADO: ALLAN KARDEC SANTOS ADVOGADO: MARCIA MITIE OSHIKAWA REQUERIDO(A): COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA. ADVOGADO: ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI ADVOGADO: ANTONIO FERNANDO MANCINI EXPEDIENTE: RECEBO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FLS.432/433, SE TEMPESTIVOS, CERTIFIQUE-SE. ENTRETANT O , ANALISANDO SEUS FUNDAMENTOS VERIFICA-SE QUE NÃO SÃO CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO PROLATADA NOS AUTOS, POIS ENTENDO NO CASO, QUE NÃO CABE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS COMO ALI POSTULADO. CUMPRA-SE A DECISÃO DE FLS.410/411, EM TODOS EM TODOS SEUS TERMOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 26 DE JULHO DE 2007. (A) DR.ª RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS – JUÍZA DE DIREITO. 229462 - 2005 \ 414. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: EXPEDITO FRANCISCONE ADVOGADO: ANA PAULA CARVALHO SCOLARI ADVOGADO: MARIELE DE LIMA MUNIZ EMBARGADO(A): TEXACO BRASIL S.A - PRODUTOS DE PETROLEO ADVOGADO: MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA ADVOGADO: ALCIDES LUIZ FERREIRA EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO AO APELADO: VISTOS, ETC. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS.273/281, APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, SE NO PRAZO, CERTIFIQUE-SE. INTIME-SE O APELADO Disponibilizado - 7/8/2007 PARA RESPONDER E REMETA-SE AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA APRECIAÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS 6150 - 1998 \ 462. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: COMERCIAL SANTA RITA DE PETROLEO LTDA ADVOGADO: MAURÍCIO AUDE ADVOGADO: LAURA CRISTINA SOUZA MADUREIRO EXECUTADOS(AS): ANTONIO MASSETTI NETO ADVOGADO: PAULO ROBERTO MASSETTI ADVOGADO: REALINO DA ROCHA BASTOS EXPEDIENTE: VISTOS, ETC. DEFIRO A SUSPENSÃO DE FL.206, POR TRINTA DIAS. APÓS, DIGA-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS 288183 - 2007 \ 224. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: ESPÓLIO DE ALCIDES ARAÚJO VARGAS REPRESENTANTE (REQUERENTE): LUIZ ALBERTO ARAÚJO EMBARGANTE: LUIZ ALBERTO ARAÚJO EMBARGANTE: PAULO RENATO DE ARAÚJO EMBARGANTE: SANDRA APARECIDA DE ARAÚJO E PINTO ADVOGADO: EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS EMBARGADO(A): ROBERTO MENDES DA SILVA ADVOGADO: RENATO GOMES NERY EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO ÀS PART E S : V I S T O S , E T C . D E S I G N O AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 26/09/2007 ÀS 14:30 HORAS. PROCEDA-SE AS INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS 22444 - 2001 \ 217. AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: INNOVA DECORAÇÕES E ILUMINAÇÕES LTDA ADVOGADO: LUIZ EMÍDIO DANTAS JÚNIOR EXECUTADOS(AS): JULINIL GONÇALVES ARINE ADVOGADO: ADOLFO ARINE EXPEDIENTE: VISTOS, ETC. EM FACE DA CERTIDÃO DE FL.162, INTIME-SE O AUTOR, PESSOALMENTE, PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE QUARENTA E OITO HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS 293933 - 2007 \ 224.i AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA IMPUGNANTE(S): ROBERTO MENDES DA SILVA ADVOGADO: RENATO GOMES NERY IMPUGNADO(S): ESPÓLIO DE ALCIDES ARAÚJO VARGAS IMPUGNADO(S): REPRESENTANTE ( REQUERENTE) LUIZ ALBERTO ARAÚJO IMPUGNADO(S): PAULO RENATO DE ARAÚJO IMPUGNADO(S): SANDRA APARECIDA DE ARAÚJO E PINTO ADVOGADO: EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS EXPEDIENTE: ASSIM, A MATÉRIA DISPENSA MAIORES DELONGAS E VIA DE CONSEQÜÊNCIA, ACOLHO O PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO, DEVENDO O VALOR DA CAUSA NA AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO N. 224/07, EM APENSO, SER DE R$ R$ 1.822.221,19, COMO COLOCADO NA INCIIAL DESTA IMPUGNAÇÃO. PROCEDA-SE AS RETIFICAÇÕES E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS, DEVENDO O IMPUGNADO/AUTOR COMPLEMENTAR DEPÓSITO JUDICIAL. CUSTAS PELO IMPUGNADO. DECORRIDO O PRAZO DE RECURSO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÁS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, ARQUIVE-SE, EXTRAINDO CÓPIA DA PRESENTE, JUNTANDO-A NO PROCESSO PRINCIPAL, CERTIFICANDO-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS 60858 - 1996 \ 771. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO: LEONIR GALERA MARI EXECUTADOS(AS): WALDER MORAES COELHO EXECUTADOS(AS): WALDEBRAND DA SILVA COELHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 137 de 192 EXPEDIENTE: VISTOS, ETC. DEFIRO A PENHORA ON LINE DE FLS.165/166. EFETIVE-SE. REALIZADA A PENHORA, DIGA O AUTOR E INTIME-SE O DEVEDOR NOS TERMOS DE LEI. INTIME-SE. CUMPRA-SE. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS 303504 - 2007 \ 381. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA RÉU(S): ALCEBIADES JOSÉ BOMFIM EXPEDIENTE: DECISÃO: VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE ESTAR DEMONSTRADA O DÉBITO DO REQUERIDO E SUA INADIMPLÊNCIA, POIS APESAR DE NOTIFICADO, NÃO O LIQUIDOU. ASSIM, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA NA INICIAL, AUTORIZANDO A BUSCA E APREENSÃO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, DEPOSITANDO EM MÃOS DO AUTOR O BEM APREENDIDO. DÊ-SE CIÊNCIA AO REQUERIDO, QUE NO PRAZO DE CINCO DIAS, DEPOIS DE EFETIVADA A LIMINAR, PODERÁ PAGAR A INTEGRIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL, HIPÓTESE NA QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS. (ARTIGO 3º § 2º DA LEI N. 10.931/04). CASO EM QUE, ARBITRO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O DÉBITO, DEVENDO AINDA, RECOLHER CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. CITE-SE TAMBÉM O REQUERIDO, PARA APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR (ART.3º § 3º DA LEI N. 10.931/04). CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE A RESPOSTA DEVE SER APRESENTADA AINDA QUE O DEVEDOR TENHA SE UTILIZADO DA FACULDADE DO § 2º DA REFERIDA LEI, CASO ENTENDA TER HAVIDO P A G A M E N T O A M A I O R E D E S E J A R R E S T I T U I Ç Ã O . I N T I M E - S E. CUMPRA-SE. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS INTIMAÇÃO AO AUTOR: DEVERÁ O AUTOR, NO PRAZO DE 05 DIAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO. 212390 - 1998 \ 318. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: ARIEL AUTOMÓVEIS GRANDE LTDA ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI EXECUTADOS(AS): CARLOS ALBERTO ROCHA ADVOGADO: ZELIANA PAULA PAZ DE MIRANDA EXPEDIENTE: DEFIRO A SUSPENSÃO DE FL.114, POR NOVENTA DIAS. APÓS, DIGA-SE. TORNO SEM EFEITO O PEDIDO DE PENHORA ON LINE, EFETIVADA NOS AUTOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 26 DE JULHO DE 2007. (A) DR.ª RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS – JUÍZA DE DIREITO. 13386 - 1996 \ 338. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: TRESCINCO LOCADORA LTDA ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA EXECUTADOS(AS): EVERALDO JOAQUIM ASCHAR INTIMAÇÃO AO AUTOR: DEVERÁ O AUTOR, NO PRAZO DE 05 DIAS, COMPARECER AO CARTÓRIO PARA RETIRAR OFÍCIO EXPEDIDO. 303495 - 2007 \ 380. AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AUTOR(A): JOSÉ EURÍPEDES JÚNIOR ADVOGADO: HAMILTON FERREIRA S. JUNIOR RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A EXPEDIENTE: DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO NESTA FASE PROCESSUAL, O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CITE-SE PARA RESPONDER, CONSTANDO ÀS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS 303656 - 2007 \ 384. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): BANCO ITAU S.A ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE RÉU(S): GENESSY ASSUNÇÃO SOUZA EXPEDIENTE: COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE ESTAR DEMONSTRADA O DÉBITO DO REQUERIDO E SUA INADIMPLÊNCIA, POIS APESAR DE NOTIFICADO, NÃO O LIQUIDOU. ASSIM, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA NA INICIAL, AUTORIZANDO A BUSCA E APREENSÃO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, DEPOSITANDO EM MÃOS DO AUTOR O BEM APREENDIDO. DÊ-SE CIÊNCIA AO REQUERIDO, QUE NO PRAZO DE CINCO DIAS, DEPOIS DE EFETIVADA A LIMINAR, PODERÁ PAGAR A INTEGRIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL, HIPÓTESE NA QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS. (ARTIGO 3º § 2º DA LEI N. 10.931/04). CASO EM QUE, ARBITRO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O DÉBITO, DEVENDO AINDA, RECOLHER CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. CITE-SE TAMBÉM O REQUERIDO, PARA APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR (ART.3º § 3º DA LEI N. 10.931/04). CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE A RESPOSTA DEVE SER APRESENTADA AINDA QUE O DEVEDOR TENHA SE UTILIZADO DA FACULDADE DO § 2º DA REFERIDA LEI, CASO ENTENDA TER HAVIDO P A G A M E N T O A M A I O R E D E S E J A R R E S T I T U I Ç Ã O . I N T I M E - S E. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 27 DE JULHO DE 2007. (A) DR.ª RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS – JUÍZA DE DIREITO. NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS. EXPEDIENTE: EM FACE DA CERTIDÃO DE FL.146, INTIME-SE O CREDOR, PESSOALMENTE, PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO EM QUARENTA E OITO HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 25 DE JULHO DE 2007. (A) DR.ª RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS – JUÍZA DE DIREITO. 12876 - 1998 \ 302. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: COMERCIAL SANTA RITA DE PETRÓLEO LTDA ADVOGADO: SONOIR MIGUEL DE OLIVEIRA ADVOGADO: MAURÍCIO AUDE EXECUTADOS(AS): JOSÉ TADEU REYS ADVOGADO: JORGE DE MORAES FILHO ADVOGADO: ELIANE ANTUNES PAGOT EXPEDIENTE: DECISÃO: VISTOS, ETC. EM FACE DA MANIFESTAÇÃO DO CREDOR DE FLS.156/159, TORNO INEFICAZ A PENHORA DE FL.101, Disponibilizado - 7/8/2007 PROCEDA-SE SEU LEVANTAMENTO, OBSERVANDO ÀS FORMALIDADES LEGAIS. POR SUAS PRÓPRIAS RAZÕES, ONDE DEMONSTRA NÃO TER INTERESSE NO BEM INDICADO À FL.134, NÃO HÁ COMO ACOLHER O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. ORA, COM O LEVANTAMENTO DA PENHORA, NÃO SE TEM COMO SUBSTITUÍ-LO. ADEMAIS, O BEM ALI ESPECIFICADO, NÃO ESTÁ OBSERVANDO A GRADAÇÃO LEGAL. ASSIM, DEFIRO A PENHORA ON LINE. EFETIVE-SE. REALIZADA A PENHORA DIGA O CREDOR E INTIME-SE O EXECUTADO NOS TERMOS DE LEI. INTIME-SE. CUMPRA-SE. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS 303623 - 2007 \ 383. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA ADVOGADO: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI RÉU(S): JOSÉ SEBASTIÃO DE ANDRADE EXPEDIENTE: COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE ESTAR DEMONSTRADA O DÉBITO DO REQUERIDO E SUA INADIMPLÊNCIA, POIS APESAR DE NOTIFICADO, NÃO O LIQUIDOU. ASSIM, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA NA INICIAL, AUTORIZANDO A BUSCA E APREENSÃO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, DEPOSITANDO EM MÃOS DO AUTOR O BEM APREENDIDO. DÊ-SE CIÊNCIA AO REQUERIDO, QUE NO PRAZO DE CINCO DIAS, DEPOIS DE EFETIVADA A LIMINAR, PODERÁ PAGAR A INTEGRIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 138 de 192 APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL, HIPÓTESE NA QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS. (ARTIGO 3º § 2º DA LEI N. 10.931/04). CASO EM QUE, ARBITRO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O DÉBITO, DEVENDO AINDA, RECOLHER CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. CITE-SE TAMBÉM O REQUERIDO, PARA APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR (ART.3º § 3º DA LEI N. 10.931/04). CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE A RESPOSTA DEVE SER APRESENTADA AINDA QUE O DEVEDOR TENHA SE UTILIZADO DA FACULDADE DO § 2º DA REFERIDA LEI, CASO ENTENDA TER HAVIDO P A G A M E N T O A M A I O R E D E S E J A R R E S T I T U I Ç Ã O . I N T I M E - S E. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 27 DE JULHO DE 2007. (A) DR.ª RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS – JUÍZA DE DIREITO. NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS. 12405 - 1996 \ 588. AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: BANCO REAL S.A ADVOGADO: EDIO SANT'ANA DE AMORIM ADVOGADO: JULIANO PIVA EXECUTADOS(AS): CASA RURAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA EXECUTADOS(AS): RAFAEL DE OLIVEIRA RAMOS EXECUTADOS(AS): LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO: CELSO ALDA EXPEDIENTE: EM FACE DA INFORMAÇÃO DE FLS.102/105, DO JUÍZO DA 16ª VARA CÍVEL DESTA CAPITAL, TORNO INEFICAZ A PENHORA COM RELAÇÃO AO IMÓVEL ALI ESPECIFICADO E MATRICULADO SOB N. 43.770 DO 6º OFÍCIO. PROCEDA-SE O LEVANTAMENTO DA PENHORA, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. APÓS, AGUARDE-SE O CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA DE FL.93 E CARTA DE FL.100. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 27 DE JULHO DE 2007. (A) DR.ª RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS – JUÍZA DE DIREITO. 156746 - 2004 \ 151. AÇÃO: MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE: EDSON SANTANA DA SILVA REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO E. E RECREATIVA "BIG SURF" AQUÁTICA DO BRASIL ADVOGADO: ELIONE IZETE DE SOUZA GOMES ADVOGADO: EURIPES GOMES PEREIRA REQUERIDO(A): LÍRIO MARÇAL DE ASSUNÇÃO ADVOGADO: FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA ADVOGADO: ALCIDES MATTIUZO JUNIOR ADVOGADO: JOSÉ WILZEN MACOTA ADVOGADO: LIGIA MARIA DONINI ADVOGADO: FERNANDO BIRAL DE FREITAS ADVOGADO: JOSE WILZEM MACOTA ADVOGADO: KILZA GIUSTI GAKESKI EXPEDIENTE: VISTOS, ETC. DEFIRO A SUSPENSÃO DE FL.403, POR MAIS SESSENTA DIAS. APÓS, DIGA-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS 246874 - 2006 \ 332. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA AUTOR(A): JAMIL CÂNDIDO ROSA JÚNIOR ADVOGADO: ANTONIO MARCOS GARCIA FRANÇA RÉU(S): MARLENE DUEDI LEHNEN ADVOGADO: VALDECIR ERRERA ADVOGADO: ANTONIO FRANCISCATO SANCHES EXPEDIENTE: CONCEDO O PRAZO LEGAL PARA A JUNTADA DO DOCUMENTO ACIMA. EM ANÁLISE AOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE NÃO HÁ QUESTÃO INCIDENTE A SER RESOLVIDA, RAZÃO PELA QUAL, FIXO O PONTO CONTROVERTIDO: SE CABE A INDENIZAÇÃO, CONFORME OS TERMOS DA INICIAL. DEFIRO AS PROVAS POSTULADAS PELAS PARTES E DESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 11/10/07 ÀS 15:00 HORAS. SAEM OS PRESENTES INTIMADOS, PROCEDA-SE ÀS INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS, INCLUSIVE DE TESTEMUNHAS ARROLADAS NO PRAZO LEGAL. AS PARTES SAEM Disponibilizado - 7/8/2007 ADVERTIDAS DA PENA DE CONFESSO. NADA MAIS FOI DITO. EU ___(SECRETÁRIA DO JUÍZO), DIGITEI. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS JUÍZA DE DIREITO 19508 - 1994 \ 154. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: MANOEL ROLAND FIGUEIRA FERNANDES EXEQUENTE: METROPOLITANA IMOBILIÁRIA E ENG. LTDA. ADVOGADO: ANTONIO FERNANDO MANCINI ADVOGADO: ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI ADVOGADO: ADRIANA BISPO BODNAR EXECUTADOS(AS): GERALDO DA CUNHA MACEDO EXECUTADOS(AS): HILDA RODRIGUES DA SILVA MACEDO ADVOGADO: GERALDO DA CUNHA MACEDO EXPEDIENTE: VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A PRESENTE EXECUÇÃO TEM COMO OBJETO, O TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ACOSTADO ÀS FLS.08/17. NÃO HÁ COMO INCLUIR PROCEDIMENTO DIVERSO DO CONSTANTE NA LEI PROCESSUAL CIVIL, COMO PRETENDIDO PELOS EXECUTADOS ÀS FLS.277/291, AO PRETENDEREM IMPUGNAR O DÉBITO EXECUTADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-L E SEGUINTES DO MESMO DIPLOMA LEGAL, COMO ALI ESPECIFICADO. O REFERIDO DISPOSITIVO DISCIPLINA A EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL, OU SEJA, EXECUÇÃO DE SENTENÇA, QUE NÃO É O CASO EM TELA. DEVERÃO OS EXECUTADOS VALER DE PROCEDIMENTO PRÓPRIO, PARA COMBATER A PRETENSÃO DOS CREDORES NESTA EXECUÇÃO. DESTA FORMA, NÃO ACOLHO A IMPUGNAÇÃO DE FLS.277/291, POR NÃO SATISFAZER A LEGISLAÇÃO VIGENTE. CUMPRA-SE DESPACHO DE FL.262. INTIME-SE. CUMPRA-SE. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS 262015 - 2006 \ 502. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO AUTOR(A): ANTONIA NORONHA GONÇALVES ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): AMILTON ORTEGA FERREIRA RÉU(S): WILLIAM ORTEGA FERREIRA ADVOGADO: ELSO FERNANDES DOS SANTOS EXPEDIENTE: PROCEDA A INCLUSÃO DO NOME DO ADVOGADO DOS REQUERIDOS NA AUTUAÇÃO E ETIQUETA DO PROCESSO. EM ANÁLISE AOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE NÃO HÁ QUESTÃO INCIDENTE A SER RESOLVIDA, RAZÃO PELA QUAL, FIXO OS PONTOS CONTROVERTIDOS: SE CABE A RESCISÃO CONTRATUAL, REIVINDICATÓRIA DO IMÓVEL E SE OCORREU DANOS MATERIAIS OU MORAIS A SEREM RESSARCIDOS, CONFORME PRETENSÃO INICIAL. DEFIRO AS PROVAS POSTULADAS PELAS PARTES E DESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 16/10/07 ÀS 14:00 HORAS. SAEM OS PRESENTES INTIMADOS, PROCEDA-SE ÀS INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS, INCLUSIVE DE TESTEMUNHAS ARROLADAS NO PRAZO LEGAL. AS PARTES SAEM ADVERTIDAS DA PENA DE CONFESSO. NADA MAIS FOI DITO. EU __ (SECRETÁRIA DO JUÍZO), DIGITEI. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS. JUÍZA DE DIREITO 278039 - 2007 \ 143. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL AUTOR(A): SEG TRANSPORTES LTDA ADVOGADO: REINALDO CAMARGO DO NASCIMENTO RÉU(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO EXPEDIENTE: DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 27/08/2007 ÀS 14:30 HORAS. PROCEDA-SE AS INTIMAÇÕ E S N E C E S S Á R I A S. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 27 DE JULHO DE 2007. (A) DR.ª RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS – JUÍZA DE DIREITO. NOTA AS PARTES: FIQUEM AS PARTES INTIMADAS DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 27/08/2007 ÀS 14:30 HORAS. 289788 - 2007 \ 261. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL AUTOR(A): CÉZAR AUGUSTO DAS NEVES VIANA ADVOGADO: KARLA CRISTINA FERREIRA DE ARRUDA RÉU(S): BANCO REAL S/A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 139 de 192 ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO EXPEDIENTE: DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 31/08/2007 ÀS 14 HORAS. PROCEDA-SE AS INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 27 DE JULHO DE 2007. (A) DR.ª RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS – JUÍZA DE DIREITO. EXPEDIENTE: DEVERÁ O PRIMEIRO EXECUTADO, SR. DJALMA PEREIRA DE REZENDE, EFETUAR O RECOLHIMENTO DO VALOR DE R$ 11,40 REFERENTE À ANTECIPAÇÃO DE CUSTAS NA CONTADORIA, PARA FINS DE CÁLCULO, CONFORME FLS. 96, NO PRAZO LEGAL". LAURA FERREIRA ARAÚJO E MEDEIROS - ESCRIVà JUDICIAL 6421 - 1997 \ 549. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A ADVOGADO: OSMAR SCHNEIDER ADVOGADO: FABIO SCHNEIDER ADVOGADO: RICARDO BENEDITO DUNIZ CARVALHO EXECUTADOS(AS): PEDRO PAULO IAZBICK FARINCHON 13ª Vara Cível Expediente EXPEDIENTE: VISTOS, ETC. DEFIRO A SUSPENSÃO DE FL.147, DEVENDO OS AUTOS SER REMETIDO AO ARQUIVO, COM BAIXA NO RELATÓRIO MENSAL ESTATÍSTICO, ATÉ QUE OCORRA MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. (A)RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS 267938 - 2007 \ 29. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS ORDINÁRIA AUTOR(A): LUCINETE DA SILVA ADVOGADO: ROSANGELA PASSADORE ADVOGADO: HELIO PASSADORE RÉU(S): BANCO REAL ABN AMRO BANK S.A. ADVOGADO: MARCEL TRIGO WATANABE ADVOGADO: KLEBER CORREA DE ARRUDA EXPEDIENTE: EM ANÁLISE AOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE NÃO HÁ QUESTÃO INCIDENTE A SER RESOLVIDA, RAZÃO PELA QUAL, FIXO O PONTO CONTROVERTIDO: SE CABE A INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL, CONFORME PRETENDIDO NA INICIAL. DEFIRO AS PROVAS POSTULADAS PELAS PARTES E DESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JU L G A M E N T O P A R A O D I A 1 6 / 1 0 / 0 7 À S 1 5 : 3 0 H O R A S . S A E M O S PRESENTES INTIMADOS, PROCEDA-SE ÀS INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS, INCLUSIVE DE TESTEMUNHAS ARROLADAS NO PRAZO LEGAL. A REQUERENTE SAI ADVERTIDA DA PENA DE CONFESSO, PROCEDA-SE A REFERIDA ADVERTÊNCIA COM RELAÇÃO À REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERIDO. NADA MAIS FOI DITO. EU __ (SECRETÁRIA DO JUÍZO), DIGITEI. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS. JUÍZA DE DIREITO PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO CREDOR 29407 - 2001 \ 320. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: RÁDIO REAL FM LTDA ADVOGADO: BRUNO OLIVEIRA CASTRO EXECUTADOS(AS): ARRUDA PRADO LTDA - ME ADVOGADO: THIAGO DE ABREU FERREIRA ADVOGADO: JUSCELINO LUIS RODRIGUES NETO EXPEDIENTE: VISTOS, ETC. OS ARGUMENTOS DE FLS.275/280, EM NADA ALTERAM AS DECISÕES JÁ PROFERIDAS ÀS FLS.258 E 267, RAZÃO PELA QUAL, MANTENHO-NAS EM TODOS SEUS TERMOS. ORA PELOS DOCUMENTOS DE FLS.71 E 264. VERIFICA-SE TRATAR DE ESTABELECIMENTOS DISTINTOS, PARA HAVER INCLUSÃO NO POLO PASSIVO, DEVERÁ O CREDOR COMPROVAR QUE A PESSOA JURÍDICA ALI ESPECIFICADA, TEM RESPONSABILIADDE SOBRE O TÍUTULO EXECUTADO. NÃO APENAS ALEGAR, SEM NADA PROVAR. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO AO CREDOR: PARA COMPROVAR QUE A PESSOA JURÍDICA ALI ESPECIFICADA TEM RESPONSABILIADE SOBRE O TÍTULO EXECUTADO. PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO DEVEDOR 213126 - 1993 \ 104. AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: IARA DE BRITO NUNES SAFRA ADVOGADO: IEDA APARECIDA LEITE DE ALMEIDA CALDEIRA EXECUTADOS(AS): DJALMA PEREIRA DE REZENDE EXECUTADOS(AS): CUIABANA SERVIÇOS DE SAUNA LTDA. ADVOGADO: DJALMA PEREIRA DE REZENDE Disponibilizado - 7/8/2007 COMARCA DE CUIABÁ DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL JUIZ(A):WALTER PEREIRA DE SOUZA ESCRIVÃO(Ã):NIMIA MARQUES VIANA EXPEDIENTE:2007/126 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 97040 - 2000 \ 83. AÇÃO: AUTOR(A): LUIZ ALBERTO DONDO GONÇALVES AUTOR(A): JOÃO ARCANJO RIBEIRO ADVOGADO: ZAID ARBID RÉU(S): PAULO ROBERTO MARCONDES RÉU(S): EDU ARRUDA NETO RÉU(S): ANA CARINA MARCONDES ADVOGADO: VALÉRIA C. MUNHOZ VIVAN ADVOGADO: JOICE BARROS DOS SANTOS INTIMAÇÃO: AUTOR(A) RETIRAR EDITAL EXPEDIDO. 140885 - 1998 \ 305. AÇÃO: DEPÓSITO AUTOR(A): BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI ADVOGADO: GRASIELA ELISIANE GANZER ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS REQUERIDO(A): FABIANO ROCHA SPALATTI ADVOGADO: JOSE MORENO SANCHES JUNIOR ADVOGADO: ANDRÉ STUMPF JACOB GOLÇALVES INTIMAÇÃO: AUTOR(A) MANIFESTAR SOBRE O PRESENTE FEITO. 59405 - 1998 \ 718. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: BANCO BANDEIRANTES S.A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO EXECUTADOS(AS): IDEC - EMPREEDIMENTOS HIDRELÉTICOS LTDA ADVOGADO: MIRKO VICENZO GIANNOTTE ADVOGADO: PAULO RICARDO FORTUNATO INTIMAÇÃO: AUTOR(A) PAGAR CUSTAS JUDICIAIS NO FUNAJURIS. 59406 - 2000 \ 7. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR AUTOR(A): ITAMAR DIAS DUARTE ADVOGADO: MIRKO VICENZO GIANNOTTE ADVOGADO: PAULO RICARDO FORTUNATO REQUERIDO(A): BANCO BANDEIRANTES S.A ADVOGADO: ROBER CEZAR DA SILVA ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO INTIMAÇÃO: AUTOR(A) PAGAR CUSTAS JUDICIAIS NO FUNAJURIS. PROCESSOS COM SENTENÇA 138805 - 2003 \ 418. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: CARLOS GABRIEL HUGUENEY FRANCO LOBO ADVOGADO: PAULO HENRIQUE DE SOUZA REQUERIDO(A): BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: FLAVIO BUONADUCE BORGES ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JUNIOR SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: AUTOS Nº: 418/03, 422/04 E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 140 de 192 418/03-I VISTOS EM CORREIÇÃO. CARLOS GABRIEL HUGUENEY FRANCO LOBO, ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR HABILITADO, INGRESSOU PERANTE ESTE JUÍZO, COM A PRESENTE AÇÃO DE ORDINÁRIA INDENIZATÓRIA, CONTRA BANCO PANAMERICANO S/A, AMBOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS. ÀS FLS. 291/292, AS PARTES TRANSIGIRAM. O ACORDO FOI HOMOLOGADO ÀS FLS.296, PERMANECENDO SUSPENSO POR CONVENÇÃO DAS PARTES, ATÉ O INTEGRAL CUMPRIMENTO DO AVENÇADO. ÀS FLS. 363, O REQUERENTE NOTICIA O CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO, REQUERENDO A EXTINÇÃO DO FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, BEM COMO A EXTINÇÃO DO EXECUTIVO EM APENSO, POR EVIDENTE PERDA DE OBJETO. É O RELATO. DECIDO. CONSIDERANDO A TRANSAÇÃO FEITA PELAS PARTES, JULGO EXTINTO OS PROCESSOS 418/03 E 422/04, COM FULCRO NO ARTIGO 269, INCISO III E 794, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA QUE SURTAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. CUSTAS E HONORÁRIOS NA FORMA ACORDADA. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO, INCLUSIVE A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA Nº 418.I/03, EM APENSO. TRANSLADE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO PARA OS FEITOS EM APENSO. P.R.I.C. CUIABÁ/MT, 18 DE JUNHO DE 2007. WALTER PEREIRA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO PROCESSOS COM DESPACHO 58120 - 2001 \ 306. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: MINERAÇÃO ITAIPÚ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ADVOGADO: MARCELO ZANDONADI ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME JÚNIOR ADVOGADO: DANIÉLE CRISTINA DE OLIVEIRA ADVOGADO: RENATO OLIVO DE SOUZA REQUERIDO(A): AIR PRAEIRO ALVES REQUERIDO(A): RONALDO RASCHER ADVOGADO: LUIZ OTAVIO BERTOZO REIS ADVOGADO: WILSON ROBERTO DE SOUZA MORAES ADVOGADO: JOAO BATISTA DA SILVA DESPACHO: AUTOS Nº: 306/01 VISTOS EM CORREIÇÃO. I– INTIME-SE O DEVEDOR PARA PAGAMENTO NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, PENA DE NÃO O FAZENDO, INCIDIR-SE MULTA DE 10%, SOBRE O VALOR CORRIGIDO. II– EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUIABÁ/MT, 28 DE JUNHO DE 2007. WALTER PEREIRA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO 251815 - 2006 \ 410. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL AUTOR(A): N. W. TRANSPORTES LTDA AUTOR(A): GUSTAVO JOSE WIEGERT AUTOR(A): EDUARDO HENRIQUE WIEGERT AUTOR(A): CAROLINE WIEGERT ADVOGADO: REINALDO CAMARGO DO NASCIMENTO RÉU(S): BANCO DAIMLER CHRYSLER S/A ADVOGADO: MANOEL A DAMA FILHO ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI ADVOGADO: LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE DESPACHO: AUTOS Nº: 410/06 VISTOS EM CORREIÇÃO. I– SEM PREJUÍZO DE EVENTUAL JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. II- INTIMEM-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. CUIABÁ/MT, 03 DE JULHO DE 2007. Disponibilizado - 7/8/2007 WALTER PEREIRA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO 67980 - 1998 \ 184. AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR(A): INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTARCTICA DO MATO GROSSO S/A ADVOGADO: MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES RÉU(S): DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SOUZA LTDA ADVOGADO: LUIZ ORIONE NETO ADVOGADO: KLEBER TOCANTINS MATOS ADVOGADO: ALEX TOCANTINS MATOS DESPACHO: AUTOS Nº: 184/98 VISTOS EM CORREIÇÃO. I- SOBRE A MANIFESTAÇÃO DA CONTADORIA, DIGA O REQUERENTE EM DEZ (10) DIAS. II- EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUIABÁ/MT, 068 DE JULHO DE 2007 WALTER PEREIRA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO 116479 - 2003 \ 140. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: JOÃO BATISTA ANTUNES EXEQUENTE: JONAS RODRIGUES DE PINHO ADVOGADO: RUY NOGUEIRA BARBOSA ADVOGADO: HELMUT FLÁVIO PREZA DALTRO EXECUTADOS(AS): CLÓVIS KRZYZANSKI ADVOGADO: LUCIANA DECESARO GALEAZZI ADVOGADO: JADIR J. C. NOVACZEYK DESPACHO: AUTOS Nº: 140/03 VISTOS EM CORREIÇÃO. I- SE JÁ NÃO CONSTAR DOS AUTOS, O QUE DEVERÁ PRIMEIRAMENTE SER CERTIFICADO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃO DA CP, BEM COMO A SUA FASE ATUAL, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. II- EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUIABÁ/MT, 05 DE JULHO DE 2007 WALTER PEREIRA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO 89151 - 2002 \ 295. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: JOÃO BATISTA ANTUNES REQUERENTE: JONAS RODRIGUES DE PINHO ADVOGADO: RUY NOGUEIRA BARBOSA ADVOGADO: HELMUT FLÁVIO PREZA DALTRO REQUERIDO(A): CLÓVIS KRZYZANSKI ADVOGADO: JADIR JOSÉ COPETTI NOVACZYK DESPACHO: AUTOS Nº: 295/02 VISTOS EM CORREIÇÃO. I- SE JÁ NÃO CONSTAR DOS AUTOS, O QUE DEVERÁ PRIMEIRAMENTE SER CERTIFICADO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃO DA CP, BEM COMO A SUA FASE ATUAL, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. II- EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUIABÁ/MT, 05 DE JULHO DE 2007 WALTER PEREIRA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO 166213 - 2004 \ 254. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS REQUERENTE: FMC - FOMENTO MERCANTIL DE CRÉDITO LTDA ADVOGADO: THAÍS HELENA MARQUES DE SOUZA REQUERIDO(A): BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: RAFAEL MACEDO MARTINS DESPACHO: AUTOS Nº: 254/04 VISTOS. I- CIÊNCIA ÀS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS, PARA REQUERIMENTOS QUE ENTENDEREM NECESSÁRIOS, NO PRAZO DE DEZ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 141 de 192 (10) DIAS. II- APÓS, NADA SENDO REQUERIDO, CUMPRA-SE O NECESSÁRIO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. CUIABÁ/MT, 18 DE JULHO DE 2007. WALTER PEREIRA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO EDITAL DE CITAÇÃO 97040 - 2000 \ 83. AÇÃO: AUTOR(A): LUIZ ALBERTO DONDO GONÇALVES AUTOR(A): JOÃO ARCANJO RIBEIRO ADVOGADO: ZAID ARBID RÉU(S): PAULO ROBERTO MARCONDES RÉU(S): EDU ARRUDA NETO RÉU(S): ANA CARINA MARCONDES ADVOGADO: VALÉRIA C. MUNHOZ VIVAN ADVOGADO: JOICE BARROS DOS SANTOS EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO ME097 PRAZO DO EDITAL:30 NOME DO(A) CITANDO(A):RÉU(S): EDU ARRUDA NETO, CPF: 179.897.138-02, RG: 511.912 SSP MT RESUMO DA INCIAL:... O PRIMEIRO AUTOR LUIZ ALBERTO DONDO GONÇALVES, O SR. ITAMAR DIAS DUARTE E OS RÉUS, COMPÕEM O QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA ELMA - ELETRICIDADE DE MATO GROSSO LTDA., UMA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA, CUJO CAPITAL SOCIAL ENCONTRA-SE DISTRIBUÍDO ENTRE OS SÓCIOS DA SEGUINTE FORMA: 52,50% OU 550.000 QUOTAS AO SR. LUIZ ALBERTO DONDO GONÇALVES, ORA AUTOR; 21,25% OU 212.500 QUOTAS AO SR. EDÚ ARRUDA NETO; 20,25% OU 202.500 QUOTAS AO SR. PAULO ROBERTO MARCONDES; 5% OU 50.000 QUOTAS AO SR. ITAMAR DIAS DUARTE; E, 1% OU 10.000 QUOTAS À SRTA. ANA CARINA MARCONDES, CONFORME A ÚLTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL, DEVIDAMENTE ARQUIVADA NA JUNTA COMERCIAL DESTE ESTADO - JUCEMAT, POR FORÇA DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL DESTE MESMO JUÍZO, NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 129/99 ... DECISÃO/DESPACHO: NOME E CARGO DO DIGITADOR: Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR: EDITAL DE INTIMAÇÃO 177245 - 2004 \ 351. AÇÃO: DESPEJO AUTOR(A): MASSA FALIDA DE VAGEL - COMÉRCIO E INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA ADVOGADO: HUMBERTO MARQUES DA SILVA RÉU(S): FERTISOL INDUSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO: FLÁVIO FONTOURA SAMPAIO FARIA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME150 EDITAL DE:INTIMAÇÃO PRAZO DO EDITAL:30 INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO:AUTOR(A): MASSA FALIDA DE VAGEL - COMÉRCIO E INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA FINALIDADE:CONSTITUIR NOVO PATRONO NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. RESUMO DA INICIAL: DECISÃO/DESPACHO: Nº ORD.SERV.AUT.ESCRIVÃO ASSINAR: NOME E CARGO DO DIGITADOR: COMARCA DE CUIABÁ DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL JUIZ(A):ANA CRISTINA DA SILVA ABDALLA ESCRIVÃO(Ã):NIMIA MARQUES VIANA EXPEDIENTE:2007/126 AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR AUTOR(A): BENEDITO CARLOS FERRAZ DE CAMPOS AUTOR(A): MARILDA CASTRO CAMPOS AUTOR(A): FRANCISCO CARLOS CERQUEIRA AUTOR(A): ELIZANDRA MARIA APARECIDA OLSSON CERQUEIRA AUTOR(A): SEBASTIÃO FERREIRA DOS REIS AUTOR(A): PENHA RODRIGUES SOARES DOS REIS AUTOR(A): JORGE KIMURAA AUTOR(A): MARISA KAUAMOTO KIMURA AUTOR(A): JOSÉ PAREJA FILHO AUTOR(A): NELY CORTES PAREJA AUTOR(A): ISAAC NEPOMUCENO FILHO AUTOR(A): MARLY AKEMI SHIROMA NEPOMUCENO ADVOGADO: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO REQUERIDO(A): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A. ADVOGADO: VALTER CAVALLARO DESPACHO: VISTOS. ANTE O ACORDO DE FLS. 833/834, DOS AUTOS EM APENSO (AÇÃO ORDINÁRIA), JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 267,VI, DO CPC. PAGAS AS EVENTUAIS CUSTAS PENDENTES, ARQUIVEM-SE OS AUTOS INDEPENDENTE DE NOVA DETERMINAÇÃO. CUMPRA-SE. 14ª Vara Cível Edital ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUÍZO DA Décima Quarta Vara Cível da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N. 2001/78. ESPÉCIE: Busca e apreensão decreto lei 911 PARTE REQUERENTE: CONTINENTAL BANCO S/A PARTE REQUERIDA: MANOEL MATOS ALONSO VELOSO INTIMANDO(A, S): CONTINENTAL BANCO S/A FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima qualificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para dar(em) prosseguimento ao feito em 48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção, na forma do art. , do cpc, pois este encontra-se , devendo para tanto manifestar nos autor. Eu, Erzira Elisbete de Oliveira, digitei. Cuiabá - MT, 3 de agosto de 2007. Natalíria Gouveia da Silva ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUÍZO DA Décima Quarta Vara Cível da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO PRAZO: 30 DIAS PROCESSOS COM DESPACHO 70286 - 2001 \ 20. Disponibilizado - 7/8/2007 AUTOS N. 1993/1719. ESPÉCIE: Execução. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 142 de 192 PARTE REQUERENTE: Mattos - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda PARTE REQUERIDA: Ourocar - Comércio de Substancias Minerais Ltda INTIMANDO(A, S): MATTOS- DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA Cuiabá - MT, 3 de agosto de 2007. 9927 - 2000 \ 351. AÇÃO: EXECUÞÒO. REQUERENTE: MARIANO LOBO DA SILVA REQUERENTE: SONIA MARIA WERNEK ADVOGADO: OSMAR SCHNEIDER ADVOGADO: FÁBIO SCHNEIDER REQUERIDO(A): CONSTRULAR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO: JOÃO LUIZ DO ESPÍRITO SANTO BRANDOLINI INTIMAÇÃO: PARTE REQUERIDA PARA EFETUAR PAGAMENTO DE CUSTAS NO VALOR DE R$ 327,05, AO FUNAJURIS. Natalíria Gouveia da Silva PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima qualificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para dar(em) prosseguimento ao feito em 48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção, na forma do art. , do cpc, pois este encontra-se , devendo para tanto manifestar nos autos. Eu, Erzira Elisbete de Oliveira, digitei. 77890 - 2000 \ 434. AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR(A): BB FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: AMARO CESAR CASTILHO ADVOGADO: GIOVANA MACAGNAN ADVOGADO: MILTON MARTINS MELLO RÉU(S): SARA NUNES DE OLIVEIRA TORRES INTIMAÇÃO: AUTOR PARA RETIRAR OFÍCIO NO PRAZO DE (05) CINCO DIAS Expediente COMARCA DE CUIABÁ DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DA CAPITAL JUIZ(A):HELENA MARIA BEZERRA RAMOS ESCRIVÃO(Ã):NATALÍRIA GOUVEIA DA SILVA EXPEDIENTE:2007/26 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 15031 - 2001 \ 3. AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR(A): BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI ADVOGADO: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO ADVOGADO: ADRIANA APARECIDA DA SILVA DUARTE RÉU(S): PAULO ROBERTO CRESTANI RÉU(S): JENYR CRESTANI ADVOGADO: JUAHIL MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO: EMILIA DANIELA CHUERY ADVOGADO: MARCOS SÉRGIO JAKIEMIN MARTINS INTIMAÇÃO: VISTOS EM CORREIÇÃO. ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR. 89606 - 2002 \ 292. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A ADVOGADO: JOSÉ ARLINDO DO CARMO ADVOGADO: PAULO HENRIQUE PROENÇA PEREIRA ADVOGADO: BENEDITO PEDROSO DE AMORIM FILHO ADVOGADO: HELDER COSTA BARIZON ADVOGADO: LUCIANA REZEGUE DO CARMO EXECUTADOS(AS): ALCOPAN - ÁLCOOL DO PANTANAL LTDA ADVOGADO: ADEMIR JOEL CARDOSO ADVOGADO: PAULO SÉRGIO DAUFENBACH ADVOGADO: ALAN VAGNER SCHMIDEL RANGEL MORATELLI ADVOGADO: NORBERTO RIBEIRO DA ROCHA INTIMAÇÃO: VISTOS ETC. DIGAM SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 197, URGENTEMENTE, EM 02 DIAS. 80072 - 1997 \ 4188. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO: SAIONARA MARI ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO ADVOGADO: RODRIGO SAMPAIO DE SIQUEIRA EXECUTADOS(AS): ONILZA APARECIDA FARIA MARTINS ADVOGADO: JULIERME ROMERO ADVOGADO: MARCOS GRANADO MARTINS ADVOGADO: MAURI GUIMARAES DE JESUS INTIMAÇÃO: FICAM DEVIDAMENTE INTIMADAS ÀS PARTES DAS DESIGNAÇÕES PARA HASTA PÚBLICAS DIAS 18 E 28/09/2007, AMBOS ÀS 14H00. AUTOR RETIRAR EDITAL NO PRAZO DE CINCO DIAS Disponibilizado - 7/8/2007 226091 - 2005 \ 352. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO: EDEMILSON KOJI MOTODA REQUERIDO(A): ENEVAIR PEDROSO DA SILVA INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBR OFÍCIO DA RECEITA FEDERAL 155317 - 2004 \ 126. AÇÃO: DEPÓSITO REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI ADVOGADO: ALE ARFUX JÚNIOR ADVOGADO: DANIELA WINTER CURY REQUERIDO(A): ARNALDO DE SOUZA FERREIRA INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE OFÍCIO 221210 - 2005 \ 277. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: CIA ITAÚ LEASING ARRECADAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: CRYSTIANE LINHARES ADVOGADO: IONEIA ILDA VERONEZE REQUERIDO(A): LOURIVAL LIMA INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE OFÍCIO 49192 - 2001 \ 487. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADVOGADO: MARCOS TOMÁS CASTANHA ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI ADVOGADO: JOÃO FLÁVIO RIBEIRO ADVOGADO: ROBERTO GUENDA ADVOGADO: ANDREZA ZANUSSI BARRETO ADVOGADO: ANTONIO CEZAR RIBEIRO ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE ADVOGADO: EMERSON ANTONIO GONÇALVES PEREIRA REQUERIDO(A): ADEMAR DOURADO ALCANTARA INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE OFÍCIO 92915 - 2002 \ 303. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR AUTOR(A): GETÚLIO DINIS DE BARROS ADVOGADO: DALILA COÊLHO DA SILVA ADVOGADO: WANDERLEI MARCOS PACCOLA RÉU(S): ESTRELA CAMINHÕES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 143 de 192 RÉU(S): ADEMAR (VULGO BAIANO) RÉU(S): ESPÓLIO DE LUCÍDIO FERREIRA GOMES - REPRESENTADO PELO INVENT INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR NOS AUTOS 104203 - 2002 \ 461. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: GETÚLIO DINIS DE BARROS ADVOGADO: DALILA COÊLHO DA SILVA ADVOGADO: WANDERLEI MARCOS PACCOLA REQUERIDO(A): ADEMAR (VULGO BAIANO) REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE LUCÍDIO FERREIRA GOMES REPRESENTADO PELO INVENT INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE OFÍCIO DA RECEITA FEDERAL 93364 - 2002 \ 307. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: RÔMULO VINICIUS OLIVEIRA BORGES ADVOGADO: FELIX MARQUES REQUERIDO(A): SERASA-CENTALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS S/A ADVOGADO: LASTHENIA DE FREITAS VARÃO ADVOGADO: FERNANDO SACCO NETO ADVOGADO: VINICIO MOREIRA DA SILVA FILHO INTIMAÇÃO: REQUERENTE MANIFESTAR SOBRE INFORMAÇÃO DO CORREIO, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 27836 - 2000 \ 443. AÇÃO: EXECUÞÒO. REQUERENTE: AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO REQUERIDO(A): LOURIVAL LOPES ADVOGADO: WADSON NICANOR PERES GUALDA ADVOGADO: ROSEMARY SILGUEIRO SALGADO PERES GUALDA INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE IMPUGNAÇÃO DE FLS. 145/167. 269021 - 2007 \ 38. AÇÃO: SUSTAÇÃO DE PROTESTO AUTOR(A): MAGIKA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA ADVOGADO: HELIO PASSADORE RÉU(S): POSTO MODELO LTDA INTIMAÇÃO: AUTOR PARA FIRMAR TERMO DE CAUÇÃO 229089 - 2005 \ 418. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: MARIA HEDVIGES MARTINS DE BARROS SILVA ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS REQUERIDO(A): TEREZINHA TEIXEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO: REQUERENTE MANIFESTAR SOBRE OFÍCIO DA GVT, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 210852 - 2005 \ 107. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: INGRAM MICRO BRASIL LTDA ADVOGADO: LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO ADVOGADO: ELZA MEGUMI LIDA ADVOGADO: MARIO EDUARDO L.MATIELO EXECUTADOS(AS): MERCADÃO INFORMÁTICA LTDA - ME INTIMAÇÃO: EXEQUENTE MANIFESTAR SOBRE OFÍCIO DA RECEITA FEDERAL, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 13148 - 2000 \ 416. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR AUTOR(A): LACERDA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ADVOGADO: MÁRIO APARECIDO LEITE C. PRATES RÉU(S): MARCO AURELIO DA SILVA MENDES - ME INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR NOS AUTOS 269794 - 2007 \ 54. AÇÃO: SUSTAÇÃO DE PROTESTO AUTOR(A): MAGIKA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA ADVOGADO: HELIO PASSADORE RÉU(S): POSTO MODELO LTDA INTIMAÇÃO: AUTOR PARA FIRMAR TERMO DE CAUÇÃO 231412 - 2006 \ 25. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA ADVOGADO: FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES REQUERIDO(A): DARCI DOS SANTOS CORREA INTIMAÇÃO: REQUERENTE MANIFESTAR SOBRE OFÍCIO DA CEMAT/REDE, NO PRAZO DE CINCO DIAS. Disponibilizado - 7/8/2007 149819 - 2004 \ 46. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: ROBERTA GARCIA MACEDO ADVOGADO: CRYSTIANE LINHARES ADVOGADO: IONEIA ILDA VERONEZE REQUERIDO(A): ARESTE DE ALMEIDA LARA INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE OFÍCIO DA CEMAT, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 237144 - 2006 \ 146. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS ADVOGADO: JOSLAINE FÀBIA ANDRADE EXECUTADOS(AS): DNN COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA INTIMAÇÃO: EXEQUENTE MANIFESTAR SOBRE OFÍCIOS DE FLS. 62/63 E DA RECEITA FEDERAL, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 233055 - 2006 \ 62. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: CRYSTIANE LINHARES ADVOGADO: IONEIA ILDA VERONEZE REQUERIDO(A): ELOA RODRIGUES DOS SANTOS INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE OFÍCIO 91321 - 2001 \ 61. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ - UNIC ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA ADVOGADO: NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO ADVOGADO: ANDREIA CILENE MAURO MARTINS EXECUTADOS(AS): AINET SOUZA DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): EUZEBINA LINA DE SOUZA INTIMAÇÃO: EXEQUENTE ATENDER A SOLICITAÇÃO DO JUÍZO DEPRECADO, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 270034 - 2007 \ 59. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): BANCO ITAU S/A ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE RÉU(S): JOSE DE ALMEIDA COSTA INTIMAÇÃO: REQUERENTE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 39, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 22226 - 2001 \ 207. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: COLÉGIO SALESIANO DOM BOSCO ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO: NADSON JENEZERLAU SILVA SANTOS ADVOGADO: FABIOLA COLINO BISPO SANTOS ADVOGADO: SANDRA LUDMILA PINTO LINO REQUERIDO(A): ELZA MARIA DE JESUS BATISTA E SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 144 de 192 ADVOGADO: NEULA DE FÁTIMA MIRANDA INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR NOS AUTOS, ANTE O PEDIDO DE VISTA. 56303 - 2002 \ 68. AÇÃO: DEPÓSITO AUTOR(A): BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADO: ERIC GARMES DE OLIVEIRA RÉU(S): THIAGO DUARTE RIGOTTI INTIMAÇÃO: REQUERENTE MANIFESTAR SOBRE PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 79658 - 1995 \ 2666. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S.A - FINASA ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI ADVOGADO: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO ADVOGADO: SILVANA CRISTINA FERREIRA DE PAULA ADVOGADO: ADRIANA APARECIDA DA SILVA DUARTE EXECUTADOS(AS): ELIAS NASSIB GHATTAS EXECUTADOS(AS): FAROUK FARES FARES ADVOGADO: ELIDIO HONÓRIO SANTOS INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA FLS. 198/199 223310 - 2005 \ 310. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO: IVO SERGIO FERREIRA MENDES ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS ADVOGADO: GRASIELA ELISIANE GANZER RÉU(S): ESPÓLIO DE MARIA LEONILCE GIROTTO REPRESENTANTE (REQUERIDO): CARLA GIROTTO DE OLIVEIRA MAURO INTIMAÇÃO: REQUERENTE MANIFESTAR NOS AUTOS NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOBRE CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA 230789 - 2006 \ 8. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS ADVOGADO: MARIA HEDVIGES MARTINS DE BARROS SILVA REQUERIDO(A): CLOTILDES MORAES RODRIGUES INTIMAÇÃO: REQUERENTE MANIFESTAR NOS AUTOS SOBRE PROSSEGUIMENTO DO FIEOT, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 171714 - 2004 \ 278. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE REQUERIDO(A): ROSSANA AUXILIADORA SOUZA AGUIAR INTIMAÇÃO: REQUERENTE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO D O SR.OFIICAL DE JUSTIÇA DE FLS. 63, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 175705 - 2004 \ 319. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI EXECUTADOS(AS): AURIVALDO MELIM EXECUTADOS(AS): JAQUELINE DOS SANTOS MELIM ADVOGADO: JOAO BATISTA MARIANO INTIMAÇÃO: INTERESSADO RETIRAR OFÍCIO PARA CUMPRIMENTO 288017 - 2007 \ 217. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): BANCO CREDIBEL S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI ADVOGADO: MARCELO BARROS LOPES RÉU(S): MANOEL DA COSTA GUIMARÃES INTIMAÇÃO: REQUERENTE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DO SR. Disponibilizado - 7/8/2007 OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 48, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 102018 - 2002 \ 425. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE RÉU(S): JOÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: REQUERENTE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 105, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 119369 - 2003 \ 175. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: UNIÃO ADMINISTRATIVA DE CONSÓRCIO S.C LTDA ADVOGADO: JEFFERSON DO CARMO ASSIS ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI ADVOGADO: IVO SERGIO FERREIRA MENDES ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS ADVOGADO: GRASIELA ELISIANE GANZER REQUERIDO(A): ANDRÉA MARQUES DE SOUZA INTIMAÇÃO: AUTOR RETIRAR CORRESPONDÊNCIA EM CINCO DIAS. 183376 - 2004 \ 394. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: JABUR RASTREAMENTO DE VEÍCULO LTDA ADVOGADO: MARCUS AURÉLIO LIOGI ADVOGADO: LILIAN PAGLIARINI REQUERIDO(A): EDSON OLIVEIRA DA COSTA INTIMAÇÃO: REQUERENTE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 64, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 282693 - 2007 \ 172. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): BANCO VOLKSWAGEM S/A ADVOGADO: GRASIELA ELISIANE GANZER ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI ADVOGADO: LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS ADVOGADO: JULIO CÉSAR DE CARVALHO JUNIOR ADVOGADO: CYNTHIA DURANTE RÉU(S): JOÃO BATISTA PERARO INTIMAÇÃO: REQUERENTE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 33, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 141591 - 2003 \ 446. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: POTIGUARA FERREIRA RIOS ADVOGADO: TAKAYOSHI KATAGIRI ADVOGADO: GISELE CRISTINA BALBO EXECUTADOS(AS): ELO DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA EXECUTADOS(AS): DOIS IRMÃOS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA EXECUTADOS(AS): RITA DE CASSIA ARNAUT AMADIO EXECUTADOS(AS): RENATO ARNAUT AMADIO EXECUTADOS(AS): KARINA NOGUTI STELATO AMADIO ADVOGADO: FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA ADVOGADO: ALCIDES MATTIUZO JUNIOR ADVOGADO: LIGIA MARIA DONINI INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE PROSSEGUIMENTO DO FEITO ANTE O SEU DESARQUIVAMENTO 27085 - 1996 \ 3324. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS AUTOR(A): JUSCELINO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO: JOÃO REUS BIASI ADVOGADO: SILVIA CRISTINA PAIM BIASI RÉU(S): EMBRASCON- EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ADVOGADO: MARIA MARGARETH DE PAIVA INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 145 de 192 JUSTIÇA CINCO DIAS. 217004 - 2005 \ 190. AÇÃO: DEPÓSITO REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: NELSON PACHOALOTTO ADVOGADO: CARLOS CESAR APOITIA ADVOGADO: THAISA AZEVEDO REQUERIDO(A): ERIVALDO JOZÉ DE SOUZA INTIMAÇÃO: REQUERENTE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 77, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 302115 - 2007 \ 348. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI ADVOGADO: KARINA DA GUIA LEITE RÉU(S): ADEMIR BELO GALINDO INTIMAÇÃO: AUTOR EFETUAR DEPÓSITO DE DILGIÊNCIA, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 300800 - 2007 \ 334. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: ELIZEU ORELIO WOBETO ADVOGADO: GABRIEL GAETA ALEIXO EXECUTADOS(AS): JOÃO CARLOS VAZ CURVO INTIMAÇÃO: AUTOR EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA,NO PRAZO DE CINCO DIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A AUTORA - DEPÓSITO PRÉVIO 236801 - 2006 \ 139. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: BERNARDETE BRUSAMARELLO - ME ADVOGADO: LUIS FELIPE LAMMEL REQUERIDO(A): AGROPECUÁRIA SÃO LUCAS S/A INTIMAÇÃO: AUTOR EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA 9261 - 2000 \ 224. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: BANCO BANDEIRANTES S.A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO REQUERIDO(A): EDILMA DANTAS CARVALHO SANTOS ADVOGADO: JOÃO CARLOS BRITO REBELLO ADVOGADO: BRENO DEL BARCO NEVES ADVOGADO: MAYNA DANTAS DE C SANTOS INTIMAÇÃO: EXEQUENTE IMPUGNAR OS EM BARGOS EM 15 DIAS. 80054 - 1995 \ 2403. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO EXECUTADOS(AS): HALLEY DIGITAL MÁQ E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO: JOÃO ERNESTOS PAES INTIMAÇÃO: AUTOR EFETUAR DEPÓSITO NA CONTADORA PARA EFETIVAÇÃO DA CONTA DE CUSTA PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A AUTORA - CUSTAS 240014 - 2006 \ 201. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE REQUERIDO(A): APARECIDO DOS SANTOS INTIMAÇÃO: REQUERENTE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 46, NO PRAZO DE CINCO DIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À AUTORA - DEP. DILIGENCIA 235354 - 2006 \ 115. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: PLANAM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO: PAULO SERGIO DANIEL REQUERIDO(A): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: MURILO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: OZANA BATISTA GUSMAO ADVOGADO: PAULO JOSÉ DOS SANTOS ADVOGADO: ADRIANA PEREIRA CARVALHO SIMÕES ADVOGADO: AMARO CESAR CASTILHO ADVOGADO: ÍRIA MARIA DAVANSE PIERONI ADVOGADO: NILSON ELY TRAJANO DE OLIVEIRA ADVOGADO: SÉRGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI ADVOGADO: FABÍOLA CASTILHO SOFFNER ADVOGADO: MARIELI DE LIMA MUNIZ ADVOGADO: ITAMAR FRANCISCONI SILVA FILHO ADVOGADO: RODRIGO OTÁVIO GOMES C. FERREIRA BARBOSA ADVOGADO: TARGUS RIGON WESKA INTIMAÇÃO: AUTOR EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA, NO PRAZO DE Disponibilizado - 7/8/2007 246744 - 2006 \ 322. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: CASA PRADO E COMERCIO E CONFECÇÕES LTDA ADVOGADO: CRISTINA BELLÓ EXECUTADOS(AS): JOAO BOSCO DA SILVA INTIMAÇÃO: AUTOR EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 136094 - 2003 \ 377. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE REQUERIDO(A): JOSÉ MARIA DE SOUZA INTIMAÇÃO: AUTOR EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA 270105 - 2007 \ 60. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: MOB LUX COMERCIAL LTDA ADVOGADO: JOAO BATISTA BARROS EXECUTADOS(AS): MARAVILHA INDUSTRIA E COMERCIO DE RAÇÕES LTDA INTIMAÇÃO: AUTOR EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA, NO PRAZO DE CINCO DIAS. PROCESSOS COM SENTENÇA 247044 - 2006 \ 330. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: CRISTINA DREYER RÉU(S): EXTRA CAMINHÕES LTDA. RÉU(S): PERSIO DOMINGOS BRIANTE INTIMAÇÃO: SENTENÇA. 1.HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO (FLS.40) PARA OS FINS DO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2.JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENADA A PARTE, QUE DESISTIU, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. COMO NÃO HOUVE ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 3.P.R.I. E, CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. 26913 - 1997 \ 3651. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: SUL AMÉRICA SEGUROS GERAIS S/A (IOCHPE SEGURADORA S/A) ADVOGADO: DERMEVAL DE OLIVEIRA FERNANDES ADVOGADO: VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI EXECUTADOS(AS): TRANSPORTES S 3 COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 146 de 192 INTIMAÇÃO: SENTENÇA. A PARTE INTERESSADA FOI INTIMADA A DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO ÀS FLS.239, E NÃO SE MANIFESTOU.FOI INTIMADO NOVAMENTE ÀS FLS.262, PESSOALMENTE, PORÉM NÃO FOI ENCONTRADO. ASSIM, FOI DETERMINADA A SUA CITAÇÃO POR EDITAL CONFORME FLS. 264, MAS DEIXOU QUE SE ESCOASSE O PRAZO ASSINADO, SEM QUALQUER PROVIDÊNCIA. EM CONSEQÜÊNCIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, III, DO CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, CONDENANDO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. P.R.I. E, CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. 134831 - 1996 \ 2992. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: J.I. CASE DO BRASIL & CIA ADVOGADO: ANTONIO CHECCHIN JUNIOR ADVOGADO: EVANDRO CORRÊA DA SILVA ADVOGADO: ALEXANDRE GIRARDI EXECUTADOS(AS): ANGELO CARLOS VICARI ADVOGADO: MANOEL FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO: EVALDO GUSMAO DA ROSA ADVOGADO: FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO: EUNICE ELENA IORIS DA ROSA INTIMAÇÃO: SENTENÇA. NOS TERMOS DO ART. 794, II, DO CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO MOVIDA POR J.I. CASE DO BRASIL & CIA SUCEDIDA POR CNH LATIN AMÉRICA LTDA CONTRA ÂNGELO CARLOS VICARI. DEFIRO OS PEDIDOS DE FLS. 262. QUITADAS AS CUSTAS, ARQUIVE-SE, DANDO-SE BAIXAS DE PRAXE. P.R.I. CUMPRA-SE. 78679 - 1995 \ 2766. AÇÃO: NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA EXEQUENTE: LUIZ ALBERTO MARIANO DE SOUSA EXEQUENTE: PAULO CUSTÓDIO EXEQUENTE: WALTER TAPIAS TETILLA ADVOGADO: JOSÉ VIEIRA DA SILVA ADVOGADO: MANOEL ANTONIO DE REZENDE DAVID ADVOGADO: MANOEL ANTONIO DE REZENDE DAVID ADVOGADO: ELARMIN MIRANDA EXECUTADOS(AS): ESPÓLIO DE NORIVAL GONÇALVES B I L A R INVENTARIANTE JULIANA ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO MALHEIROS F. DE SOUZA INTIMAÇÃO: SENTENÇA. NOS TERMOS DO ART. 794, I, DO CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO MOVIDA POR LUIZ ALBERTO MARIANO DE SOUZA, PAULO CUSTÓDIO E WALTER TAPIAS TETILLA CONTRA ESPÓLIO DE NORIVAL GONÇALVES BILAR. QUITADAS AS CUSTAS, ARQUIVE-SE, DANDO-SE BAIXAS DE PRAXE. P.R.I. CUMPRA-SE. 80050 - 1995 \ 2480. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO EXECUTADOS(AS): HALLEY DIGITAL MÁQ E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO: JOÃO ERNESTO P. BARROS INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DO ART. 794, III, DO CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO MOVIDA POR USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO CONTRA HALLEY DIGITAL MÁQ. E EQUIPAMENTOS LTDA. QUITADAS AS C U S T A S , A R Q U I V E - S E , D A N D O - S E B A I X A S D E P R A X E . P . R . I. CUMPRA-SE. 262657 - 2006 \ 498. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: GETÚLIO VILELA FIGUEIREDO ADVOGADO: HUMBERTO AIDAMUS DE LAMÔNICA FREIRE ADVOGADO: SEBASTIÃO CARLOS ARAÚJO PRADO EMBARGADO(A): BANCO DA AMAZÔNIA S. A. ADVOGADO: ROBERTO ANTUNES BARROS INTIMAÇÃO: CONCLUI-SE, ASSIM, QUE OS PRESENTES EMBARGOS SÃO MERAMENTE PROTELATÓRIOS, VEZ QUE A EXECUÇÃO INTENTADA PELO EMBARGADO ESTÁ APARELHADA EM TÍTULO DE CRÉDITO PERFEITAMENTE FORMALIZADO, DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE DÍVIDA LÍQUIDA, CERTA E EXIGÍVEL E O EMBARGANTE, POR SUA VEZ, Disponibilizado - 7/8/2007 NÃO TROUXE NENHUM ELEMENTO QUE PUDESSE DESCARACTERIZÁ-LA. ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS E DETERMINO QUE SE PROSSIGA NA EXECUÇÃO EM APENSO, ATÉ A SATISFAÇÃO TOTAL DO CRÉDITO EXEQÜENDO. CONDENO O EMBARGANTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS).P.R.I. 217333 - 2005 \ 194. AÇÃO: ARRESTO REQUERENTE: ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO, COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO: WILSON ROBERTO DE SOUZA MORAES ADVOGADO: PRISCILLA BASTOS TOMAZ REQUERIDO(A): EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS - ME ADVOGADO: JOSE VIEIRA DA SILVA FILHO INTIMAÇÃO: ASSISTE RAZÃO À REQUERENTE QUANDO ALEGA QUE A REQUERIDA É REVEL, HAJA VISTA QUE O MANDADO DE ARRESTO E CITAÇÃO, BEM COMO A CERTIDÃO DO SR. MEIRINHO FOI JUNTADA AOS AUTOS EM 25/07/05 E A CONTESTAÇÃO SOMENTE APORTOU AOS AUTOS NA DATA DE 10/08/2005, DAÍ A INCIDÊNCIA DA REGRA DO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PRESUMINDO-SE COMO VERDADEIROS OS FATOS AFIRMADOS PELO AUTOR. ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, COM FULCRO NO ART. 269, I DO CPC, CONDENANDO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. JUNTE-SE CÓPIA DESTA SENTENÇA NA EXECUÇÃO. DESENTRANHE-SE O AUTO DE ARRESTO E DEPÓSITO JUNTADO ÀS FLS. 103 DA CAUTELAR DE ARRESTO, ENTRANHANDO-OS NA AÇÃO DE EXECUÇÃO EM APENSO. INT. P.R.I. PROCESSOS COM DESPACHO 218866 - 2005 \ 226. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS ORDINÁRIA REQUERENTE: CAROLINA VIEIRA RODRIGUES ADVOGADO: WALDEVINO FERREIRA CASEANO DE SOUZA ADVOGADO: CLAUDETE MEDEIROS VIEIRA ADVOGADO: JOSYNÁLIA BARBARA AMORIM DE ALMEIDA REQUERIDO(A): ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ADVOGADO: WILSON ROBERTO DE SOUZA MORAES ADVOGADO: JOAO BATISTA DA SILVA ADVOGADO: PRISCILLA BASTOS TOMAZ INTIMAÇÃO: VISTOS EM CORREIÇÃO.1) CERTIFIQUE-SE O TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE FLS. 119. 2) ANOTE-SE O SUBSTABELECIMENTO DE FLS. 122. 3) APÓS, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE O CUMPRIMENTO DO ACORDO. 160541 - 1996 \ 3576.A AÇÃO: CARTA DE ORDEM AUTOR(A): LPM REPRESENTAÇÕES S/C LTDA ADVOGADO: ALEXANDRE CAMARGO MALACHIAS ADVOGADO: JÚLIO TARDIN ADVOGADO: ROSANGELA ADERALDO VITOR RÉU(S): KAZUYOSHI UEMURA ADVOGADO: DANIEL MULLER ABREU LIMA INTIMAÇÃO: VISTOS EM CORREIÇÃO. CERTIFIQUE SE A PARTE SE MANIFESTOU SOBRE O OFÍCIO DE FLS. 793. CONFORME RESPOSTA DE OFÍCIO ELETRÔNICO EM ANEXO, O BACEN BLOQUEOU R$ 11.654,60. DIGA O CREDOR. 27457 - 1998 \ 4593. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS AUTOR(A): MAURO PEIXOTO CAMARGO ADVOGADO: ANTONIO CARLOS V.V.MARCONDES ADVOGADO: CHRISTIANE COSTA MARQUES NEVES RÉU(S): S.B. GRÁFICA E EDITORA LTDA - JORNAL FOLHA DO ESTADO RÉU(S): GENILTON NOGUEIRA ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 147 de 192 ADVOGADO: NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO ADVOGADO: ELAINE CRISTINA FERREIRA SANCHES ADVOGADO: ANA PAULA DE CASTRO SANDY ADVOGADO: RONALDO COSTA DE SOUZA INTIMAÇÃO: VISTOS EM CORREIÇÃO. 1) DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 142. CONSERTE NO SISTEMA E NA CAPA DOS AUTOS. 2) TORNO INEFICAZ A CITAÇÃO DE FLS. 141, TENDO EM VISTA QUE A MESMA NÃO FOI RECEBIDA PELO REQUERIDO. 3) DIGA A PARTE AUTORA. 60658 - 2002 \ 108. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA ADVOGADO: RAFAEL SANCHES ADVOGADO: VÂNIA CLEIA SOUZA LOPES ADVOGADO: ANTONIO FERNANDO MANCINI ADVOGADO: ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI ADVOGADO: ILMO GNOATTO EXECUTADOS(AS): MORAES ROCHA CLARO E SILVA LTDA INTIMAÇÃO: VISTOS EM CORREIÇÃO.INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, TENDO EM VIST A O DECURSO DO PRAZO SUSPENSIVO REQUERIDO ÀS FLS. 127. 9070 - 2000 \ 173. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: SPERAFICO DA AMAZÔNA S/A ADVOGADO: ELICÁSSIA DE ARRUDA JAUDY SIQUEIRA ADVOGADO: ARIANE VETORELLO ADVOGADO: MAILA ALETEA ZANATA CASSIANO OURIVES ADVOGADO: ANDRÉA GASPERIN ANDRADE ADVOGADO: LANDOLFO VILELA GARCIA JUNIOR ADVOGADO: SARA DE LOUDES S. ORIONE E BORGES EMBARGADO(A): PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/A ADVOGADO: DR. JOÃO ROBERTO HATCH DE MEDEIROS ADVOGADO: FABÍOLA PASINI INTIMAÇÃO: VISTOS EM CORREIÇÃO. INTIME-SE O EMBARGADO PARA DIZER SE O AGRAVO FOI PROVIDO E, SE O VALOR DA SUCUMBÊNCIA FOI COBRADO NA EXECUÇÃO. 179170 - 2004 \ 357. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MARIO CARDI FILHO EXEQUENTE: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO EXECUTADOS(AS): CÉLIO FERNANDES EXECUTADOS(AS): MARCIA BEATRIZ ZANCHET FERNANDES INTIMAÇÃO: VISTOS EM CORREIÇÃO. ÀS FLS. 45 A PARTE INFORMOU O CPF APENAS DOS DEVEDORES, MAS O SISTEMA EXIGE PREENCHIMENTO COMPLETO E O CPF DOS CREDORES TAMBÉM. INDIQUE. 277263 - 2007 \ 129. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA ADVOGADO: BENEDITO PALMEIRA NETO RÉU(S): LAURENIO LOPES VALDERRAMAS INTIMAÇÃO: VISTOS EM CORREIÇÃO. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 52 PARA SE OFICIAR AO DETRAN E ANOTAR A CONSTRIÇÃO.INDEFIRO O PEDIDO DE SE OFICIAR À POLÍCIA RODOVIÁRIA POR NÃO SER OBJETO DE CRIME.DEFIRO O PEDIDO DE OFICIAR À RECEITA FEDERAL, BRASIL TELECOM, GVT E REDE CEMAT SOLICITANDO O ENDEREÇO DO RÉU. 178082 - 2004 \ 341. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: CONSTRUTORA GERAIS LTDA. ADVOGADO: GUSTAVO ADOLFO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO(A): TRANSGUIA TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS ADVOGADO: JOSLAINE F. DE ANDRADE INTIMAÇÃO: VISTOS ETC. 1) TRATANDO-SE A SUCUMBÊNCIA DE VALOR QUE REQUER APENAS ATUALIZAÇÃO, CONSIDERANDO, ASSIM, SIMPLES CÁLCULO, INTIME-SE A PARTE SUCUMBENTE PARA PAGAR O VALOR Disponibilizado - 7/8/2007 DA CONDENAÇÃO, COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE SER ACRESCIDO AO VALOR DA CONDENAÇÃO A MULTA DE 10% PREVISTA NO ART. 475-J, DO CPC. 2) NÃO CUMPRIDO O DEVEDOR VOLUNTARIAMENTE A SENTENÇA, NOS TERMOS DO ART. 475-J, § 5º, DO CPC, AGUARDE-SE POR 6 (SEIS) MESES O REQUERIMENTO DO CREDOR PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO. FICANDO INERTE O CREDOR, REMETA OS AUTOS AO ARQUIVO. 3) INT. 33070 - 2001 \ 354. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: AUDE SERGIO AUDE ADVOGADO: MAURÍCIO AUDE ADVOGADO: ALESSANDRO TARCÍSIO ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO: SAMUEL RICHARD DECKER NETO REQUERIDO(A): BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA LOBATO ADVOGADO: NILCE MACEDO INTIMAÇÃO: VISTOS EM CORREIÇÃO. 1) REVOGO O DESPACHO DE FLS. 346. 2) TRATANDO-SE A SUCUMBÊNCIA DE VALOR QUE REQUER APENAS ATUALIZAÇÃO, CONSIDERANDO, ASSIM, SIMPLES CÁLCULO, INTIME-SE A PARTE SUCUMBENTE (AUDE SERGIO AUDE) PARA PAGAR O VALOR DA CONDENAÇÃO, COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE SER ACRESCIDO AO VALOR DA CONDENAÇÃO A MULTA DE 10% PREVISTA NO ART. 475-J, DO CPC. 2) NÃO CUMPRIDO O DEVEDOR VOLUNTARIAMENTE A SENTENÇA, NOS TERMOS DO ART. 475-J, § 5º, DO CPC, AGUARDE-SE POR 6 (SEIS) MESES O REQUERIMENTO DO CREDOR PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO. FICANDO INERTE O CREDOR, REMETA OS AUTOS AO ARQUIVO. 3) INT. 78969 - 1998 \ 4346. AÇÃO: DESPEJO REQUERENTE: IRMÃOS GATTAS LTDA ADVOGADO: JOAO NUNES DA CUNHA NETO ADVOGADO: EDUARTI MATOS CARRIJO FRAGA ADVOGADO: AUGUSTO BARROS DE MACEDO REQUERIDO(A): DENISART D. MARTINS DOURAD ADVOGADO: JOÃO OTONIEL DE MATOS INTIMAÇÃO: VISTOS ETC. 1) INTIME-SE A PARTE SUCUMBENTE PARA PAGAR O VALOR DA CONDENAÇÃO, COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE SER ACRESCIDO AO VALOR DA CONDENAÇÃO A MULTA DE 10% PREVISTA NO ART. 475-J, DO CPC. 2) PASSADO OS 15 DIAS, SEM PAGAMENTO, O QUE A SRA. ESCRIVà DEVERÁ CERTIFICAR, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, NOS TERMO DA PARTE FINAL DO ART. 475-J, DO CPC. 3) APÓS PENHORADO E AVALIADO, INTIME-SE O ADVOGADO DO DEVEDOR DA PENHORA E AVALIAÇÃO EFETIVADA, PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA. CASO O DEVEDOR NÃO TENHA AINDA NOMEADO PROCURADOR NOS AUTOS, INTIME-SE PESSOALMENTE O DEVEDOR, PRIMEIRAMENTE POR CARTA E, SENDO ESTA INFRUTÍFERA, POR MANDADO. 4) O DEVEDOR PODERÁ, SE QUISER, OFERECER IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS (§ 1º, DO ART. 475-J, DO CPC). 5) INDIQUE O CREDOR, DESDE JÁ O BEM A SER PENHORADO, CASO O DEVEDOR NÃO PAGUE ESPONTANEAMENTE, NOS TERMO DO § 3º, ART. 375-J, DO CPC. 302346 - 1996 \ 3265.A AÇÃO: EXCIPIENTE: JOSÉ MARTINS FRANÇA JÚNIOR EXCIPIENTE: MAGIDA HAMMOUD FRANÇA ADVOGADO: DECIO JOSÉ TESSARO EXCEPTO: PLAENGE S/A ADVOGADO: CLAUDIO STABILE RIBEIRO ADVOGADO: ANTONIO CARLOS VELLOSO V. MARCONDES ADVOGADO: PEDRO MARCELO DE SIMONE ADVOGADO: MÔNICA ELISIA NEVES NETO INTIMAÇÃO: VISTOS EM CORREIÇÃO. O AGRAVO CONTRA A DECISÃO DESTES AUTOS FOI NEGADO, A PARTE ENTROU COM RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO PELO VICE-PRESIDENTE DO TJ/MT. DESSA DECISÃO A PARTE RECORREU POR MEIO DE AGRAVO AO STF. CONFORME CÓPIA DOS ANDAMENTOS RETIRADOS DA INTERNET QUE SEGUE EM ANEXO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 148 de 192 ENTÃO AGUARDE-SE A COMUNICAÇÃO DO TJ/MT SOBRE O JULGAMENTO DEFINITIVO. 102469 - 2002 \ 434. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO REQUERENTE: JOAQUIM FELIPE SPADONI ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SPADONI ADVOGADO: WANDERLEY JOSÉ CARDOSO ADVOGADO: WESLEY JOSÉ FERREIRA ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SPADONI ADVOGADO: ANDRESSA CALVOSO CARVALHO DE MENDONÇA ADVOGADO: JOÃO RICARDO TREVIZAN ADVOGADO: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY ADVOGADO: MARIEL MARQUES DE OLIVEIRA ADVOGADO: NÚBIA NARCISO FEREIRA DE SOUZA ADVOGADO: PAULO ROBERTO MOSER ADVOGADO: RENATA ALMEIDA DE SOUZA ADVOGADO: SORAYA CRISTIANE BEHLING ADVOGADO: SYLVANA ALBUQUERQUE DE MORAES ADVOGADO: VINÍCIUS RODRIGUES TRAVAIN REQUERIDO(A): ABRAFARMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE REDES DE FARM. E DROG. ADVOGADO: LUIS ERNESTO DOS SANTOS ABIB INTIMAÇÃO: VISTOS EM CORREIÇÃO. 1) DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA "ON-LINE" REQUERIDO ÀS FLS. 482, MAS PARA TANTO, TRAGA O CREDOR A MEMÓRIA ATUALIZADA DO DÉBITO, ACRESCIDA DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HÁ NECESSIDADE TAMBÉM DE SE INFORMAR O CPF DO CREDOR. FORNEÇA. 265845 - 2006 \ 547. AÇÃO: ACAO CIVEL PÚBLICA AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: EZEQUIEL BORGES DE CAMPOS RÉU(S): MORADA AUTO POSTO LTDA ADVOGADO: WALDIR CECHET JÚNIOR ADVOGADO: REINALDO CAMARGO DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO: ...INTIME-SE O AUTOR A IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO. 70607 - 2002 \ 184. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: NADIR INÁCIO DE SOUZA ADVOGADO: CARLOS HONÓRIO DE CASTRO ADVOGADO: LÁZARO ROBERTO DE SOUZA ADVOGADO: JOSE LEAL DE FREITAS FILHO EXECUTADOS(AS): PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: CEMÍ ALVES DE JESUS INTIMAÇÃO: VISTOS EM CORREIÇÃO. DIGA O CREDOR SE O AGRAVO JÁ FOI JULGADO. SE O FOI, JUNTE CÓPIA NOS AUTOS. 30145 - 1996 \ 3265. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: PLAENGE S/A ADVOGADO: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO ADVOGADO: ANTONIO CARLOS VELLOSO V. MARCONDES ADVOGADO: PEDRO MARCELO DE SIMONE ADVOGADO: MÔNICA ELISIA NEVES NETO ADVOGADO: KARLA DE JESUS SOUSA OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): JOSÉ MARTINS FRANÇA JÚNIOR EXECUTADOS(AS): MAGIDA HAMMOUD FRANÇA ADVOGADO: DELITH COSTA PEREIRA SANTOS INTIMAÇÃO: VISTOS EM CORREIÇÃO. 1) A PARTE HAVIA PEDIDO SUSPENSÃO DO PROCESSO E HÁ PROVIMENTO DO TRIBUNALÇ DIZENDO QUE SOMENTE PODE FICAR SUSPENSO PROCESSO QUE NÃO ESTIVER DEVENDO CUSTAS E PARA AVERIGUAR ISSO FOI INTIMADO O EXEQUENTE PARA PAGAR R$ 10,00 DE CUSTAS DE REMESSA À CONTADORA. AO FAZER A CONTA, A SRA CONTADORA DEZ O CÁLCULO DE CUSTAS DE FLS. 121 E VERIFICOU UM SALDO DEVEDOR DE CUSTAS NO VALOR DE R$ 273,12, QUE DEVERIAM SER PAGOS PELO CREDOR PARA PODER SUSPENDER O PROCESSO. POR ESSA RAZÃO NÃO HÁ QUALQUER EQUÍVOCO DA INTIMAÇÃO DO CREDOR. DE QUALQUER FORMA O VALOR DE FLS. 121 DEVEM SER QUITADOS PELO Disponibilizado - 7/8/2007 CREDOR E SEREM COBRADOS DO DEVEDOR NA EXECUÇÃO. QUITEM-SE-AS O CREDOR EM 05 DIAS.2) QUANTO AO PEDIDO DE FLS. 124, DEFIRO, PARA SE OFICIAR ELETRONICAMENTE AO BANCO CENTRAL, MAS PARA ISSO O CREDOR DEVE TRAZER A MEMÓRIA ATUALIZADA DO DÉBITO, INCLUINDO AS CUSTAS E HONORÁRIOS ARBITRADOS, TUDO CORRIGIDO. 300591 - 2007 \ 326. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE RÉU(S): NILSO ANTONIO SOARES INTIMAÇÃO: VISTOS EM CORREIÇÃO. A NOTIFICAÇÃO DE FLS. 13 NÃO ESCLARECE SE A PARTE FOI NOTIFICADA OU NÃO.TRAGA A INFORMAÇÃO DO CORREIO QUE "FAZ P A R T E I N T E G R A N T E " D A NOTIFICAÇÃO DE FLS. 13. 78514 - 2000 \ 457. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: LACERDA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ADVOGADO: MÁRIO APARECIDO LEITE C. PRATES EXECUTADOS(AS): MARCO AURELIO DA SILVA MENDES - ME INTIMAÇÃO: VISTOS EM CORREIÇÃO. INTIME-SE À PARTE AUTORA PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA A DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO EM 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 232681 - 2006 \ 54. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: M. M. ORIGINAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA ADVOGADO: PATRÍCIA GASPAR NÓBREGA REQUERIDO(A): J.M. COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA INTIMAÇÃO: VISTOS EM CORREIÇÃO. INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE COMPROVE NOS AUTOS A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA. 204561 - 2005 \ 53. AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR(A): LONDRICIR - COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA. ADVOGADO: MIRIAN CRISTINA RAHMAN MUHL ADVOGADO: IVALDIR PAULO MUHL ADVOGADO: CLAUDIO BARBOSA DE LIMA RÉU(S): HOSPITAL NEUROLÓGICO DR. EGAS MONIZ LTDA. ADVOGADO: SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO ADVOGADO: ELIANE MOREIRA DA CUNHA ADVOGADO: ADELAIDE LUCILA DE CAMARGO INTIMAÇÃO: VISTOS EM CORREIÇÃO. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 89, PARA SE EXPEDIR OFÍCIO ELETRÔNICO AO BACEN, NOS TERMOS DO ART. 655-A, DO CPC, MAS PARA TANTO, TRAGA O CREDOR O NOME DE CADA SÓCIO E SEU CPF. 242935 - 2006 \ 262. AÇÃO: USUCAPIÃO REQUERENTE: JOÃO MARQUES ADVOGADO: JOÃO BATISTA MENEZES ADVOGADO: ELPÍDIO ALVES FILHO REQUERIDO(A): IBRAIN COAN ADVOGADO: CLEIDE MARIA COAN INTIMAÇÃO: VISTO ETC. PRIMEIRAMENTE DEVERÁ O ESPÓLIO DO REQUERIDO REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, TRAZENDO AOS AUTOS TERMO DE NOMEAÇÃO DO INVENTÁRIO.APÓS, VENHA-ME CLS. PARA SANEADOR. 28198 - 1997 \ 4081. AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR(A): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL SOCIEDADE ANÔNIMA ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI DE CAMARGO ADVOGADO: ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA ADVOGADO: CLARISSA MARIA DA COSTA OCHOVE RÉU(S): LAMIFORTE MADEIRAS LTDA RÉU(S): ANDREA REZZIERI RÉU(S): ALVAIR BECOSKI Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 149 de 192 ADVOGADO: ALEXANDRE HERCCULANO COELHO DE S.FURLAN ADVOGADO: EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS ADVOGADO: ÉRIKA RODRIGUES ROMANI ADVOGADO: JEAN WALTER WAHLBRINK ADVOGADO: LUIZ FERNANDO WAHLBRINK ADVOGADO: MÔNICA ELISIA DE CEZARO ADVOGADO: ROBERTA VIEIRA BORGES INTIMAÇÃO: ASSIM, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA COMPROVAR NOS AUTOS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CITAÇÃO. 14846 - 2001 \ 50. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CREDOR(A): CENTRAIS ELÉTRICAS MATO-GROSSENSES S/A - REDE CEMAT ADVOGADO: JOSE ADOLPHO L. AVELINO VIEIRA ADVOGADO: CLEVERSON DE FIGUEREDO PINTEL ADVOGADO: RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA ADVOGADO: MÁRCIO HENRIQUE PEREIRA CARDOSO ADVOGADO: EMANUEL GURGEL BELIZARIO ADVOGADO: ANDRÉA KARINE TRAGE BELIZÁRIO ADVOGADO: JEAN LUÍS TEIXEIRA ADVOGADO: MEIRE ROCHA DO NASCIMENTO ADVOGADO: CLAUDIO HEDNEY DA ROCHA DEVEDOR(A): GEOTERRA TERRAPLANAGEM LTDA ADVOGADO: FRANCISCO ANTUNES DO CARMO ADVOGADO: JOSE TADEU RODRIGUES DE AMORIM ADVOGADO: RODRIGO PAULO CORREA INTIMAÇÃO: VISTOS EM CORREIÇÃO. 1) DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 120/121. ENTRETANTO, INTIME-SE O CREDOR PARA QUE TRAGA O CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO. 2) ANOTE-SE O SUBSTABELECIMENTO DE FLS. 126. 27836 - 2000 \ 443. AÇÃO: EXECUÞÒO. REQUERENTE: AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO REQUERIDO(A): LOURIVAL LOPES ADVOGADO: WADSON NICANOR PERES GUALDA ADVOGADO: ROSEMARY SILGUEIRO SALGADO PERES GUALDA INTIMAÇÃO: VISTOS EM CORREIÇÃO. 1) REVOGO O DESPACHO ANTERIOR QUE FOI LANÇADO APENAS NA INTERNET. 2) SRA, ESCRIVÃ, DESENTRANHE OS DOCUMENTOS DE FLS. 168/298 E, ENTREGUE AO ADVOGADO DO REQUERIDO, HAJA VISTA QUE ESTES SÃO APENAS CÓPIAS DE DOCUMENTOS QUE JÁ ESTÃO NOS AUTOS. 3) APÓS, INTIME- SE O AUTOR PARA MANIFESTAR SOBRE A IMPUGNAÇÃO DE FLS. 145/167. 26821 - 1998 \ 3791. AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR(A): SOCIEDADE EDUCADORA BENEF. PROVIDÊNCIA AZUL NOTRE DAME ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO: NILTON LUIS FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: ELISABETE AUGUSTA DE OLIVEIRA RÉU(S): JOACIR SPOLADOR RÉU(S): NATALIA CAROLINE SPOLADOR RÉU(S): ELYANA SPOLADOR ADVOGADO: ADEMIR JOEL CARDOSO ADVOGADO: ALAN VAGNER SCHMIDEL ADVOGADO: ALEXANDRE MAZZER CARDOSO ADVOGADO: NORBERTO RIBEIRO DA ROCHA ADVOGADO: PAULO SÉRGIO DAUFENBACH INTIMAÇÃO: VISTOS EM CORREIÇÃO. DÊ-SE CIÊNCIA AO CREDOR SOBRE O OFÍCIO DE FLS. 213. SOBRE O OFÍCIO ELETRÔNICO DE FLS. 211, NADA FOI ENCONTRADO PARA BLOQUEIO. NESTA DATA REITEREI O BLOQUEIO, CONFORME CÓPIA DE OFÍCIO ELETRÔNICO QUE SEGUE EM ANEXO. 265266 - 2006 \ 528. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: CUIABÁ AUTO ÔNIBUS COM. E REPRESENTAÇÃO LTDA. Disponibilizado - 7/8/2007 ADVOGADO: INDIANARA TAMM DIAS ADVOGADO: FABIANO LOPES EXECUTADOS(AS): TUT TRANSPORTES LTDA ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS INTIMAÇÃO: VISTOS EM CORREIÇÃO. DIGA O CREDOR SOBRE A MANIFESTAÇÃO DE FLS. 158/196. ANOTE-SE A PROCURAÇÃO DE FLS. 171. 15030 - 1996 \ 3491. AÇÃO: DESPEJO AUTOR(A): JAÚ S/A CONSTRUTORA E INCORPORADORA ADVOGADO: JOÂO CELESTINO CORRÊA DA COSTA NETO ADVOGADO: LUCIANA GAMBALLI C. DA COSTA ADVOGADO: BETTÂNIA MARIA GOMES PEDROSO ADVOGADO: LUCIANO LUIS BESOVICI ADVOGADO: RAPHAEL FERNANDES FABRINI ADVOGADO: KLEBSON LEONARDO DE SOUZA SILVA ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO: LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI RÉU(S): A.D.C. ATHAIDE CONFECÇÕES LTDA ADVOGADO: ARDEMIRO SANTANA FERREIRA ADVOGADO: NYLTER APARECIDA FERREIRA FABRIS ADVOGADO: FERNANDA MENDES PEREIRA INTIMAÇÃO: VISTOS ETC. 1) TRATANDO-SE A SUCUMBÊNCIA DE VALOR QUE REQUER APENAS ATUALIZAÇÃO, CONSIDERANDO, ASSIM, SIMPLES CÁLCULO, INTIME-SE A PARTE SUCUMBENTE PARA PAGAR O VALOR DA CONDENAÇÃO, COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE SER ACRESCIDO AO VALOR DA CONDENAÇÃO A MULTA DE 10% PREVISTA NO ART. 475-J, DO CPC. 2) NÃO CUMPRIDO O DEVEDOR VOLUNTARIAMENTE A SENTENÇA, NOS TERMOS DO ART. 475-J, § 5º, DO CPC, AGUARDE-SE POR 6 (SEIS) MESES O REQUERIMENTO DO CREDOR PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO. FICANDO INERTE O CREDOR, REMETA OS AUTOS AO ARQUIVO. 3) INT. 300617 - 2007 \ 328. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL AUTOR(A): ADELCIO FRITZ RITZEL ADVOGADO: MICHELLE CRISTINA COSTA RANGEL ADVOGADO: KARLA FAININA FREITAS CAMPOS RÉU(S): ITAU FINACIAMENTOS S/A INTIMAÇÃO: VISTOS EM CORREIÇÃO. QUANTO AO PEDIDO DE DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES QUE ENTENDE JUSTO, OU SEJA, R$ 1.250,00 (UM MIL DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), ESTE DEFIRO. ASSIM INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA DEPOSITAR O VALOR EM 05 (CINCO) DIAS. HAVENDO PRESTAÇÕES PERIÓDICAS, UMA VEZ CONSIGNADA A PRIMEIRA, PODERÁ O AUTOR CONTINUAR A CONSIGNAR AS QUE FOREM VENCENDO SUCESSIVAMENTE, SEM MAIS FORMALIDADES O TERMO, DESDE QUE O FAÇA ATÉ 05 DIAS CONTADOS DA DATA DO VENCIMENTO DE CADA UM.DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. EXPEÇA-SE MANDADO LIMINAR E DE CITAÇÃO, ADVERTINDO-SE O RÉU DAS PENAS DO ART. 285 E 319 DO CPC. 226509 - 2005 \ 364. AÇÃO: DESPEJO REQUERENTE: LEODEMOS LUIZ RUANI ADVOGADO: IEDA APARECIDA LEITE A. CALDEIRA REQUERIDO(A): MAIKON ADRIANO TICIANEL ADVOGADO: SANDRO TICIANEL INTIMAÇÃO: TRATANDO-SE A SUCUMBÊNCIA DE VALOR QUE REQUER APENAS ATUALIZAÇÃO, CONSIDERANDO, ASSIM, SIMPLES CÁLCULO, INTIME-SE A PARTE SUCUMBENTE PARA PAGAR O VALOR DA CONDENAÇÃO, COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE SER ACRESCIDO AO VALOR DA CONDENAÇÃO A MULTA DE 10% PREVISTA NO ART. 475-J, DO CPC. 3) NÃO CUMPRIDO O DEVEDOR VOLUNTARIAMENTE A SENTENÇA, NOS TERMOS DO ART. 475-J, § 5º, DO CPC, AGUARDE-SE POR 6 (SEIS) MESES O REQUERIMENTO DO CREDOR PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO. FICANDO INERTE O CREDOR, REMETA OS AUTOS AO ARQUIVO. 4) INT. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 150 de 192 208319 - 2005 \ 73. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS EMBARGANTE: SAULO JOSE DOS SANTOS ADVOGADO: ALESSANDRA SIQUEIRA DA SILVA ADVOGADO: ALESSANDRA SIQUEIRA DA SILVA ADVOGADO: VIVIANE MELO DE ALMEIDA EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO: INALDO XAVIER DE SIQUEIRA SANTOS NETO ADVOGADO: RODRIGO SAMPAIO DE SIQUEIRA ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO INTIMAÇÃO: VISTOS EM CORREIÇÃO. 1) JUNTE CÓPIA DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO DO TJ/MT NA EXECUÇÃO 116/2001.2) INTIME-SE A PARTE SUCUMBENTE PARA PAGAR O VALOR DA CONDENAÇÃO, COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE SER ACRESCIDO AO VALOR DA CONDENAÇÃO A MULTA DE 10% PREVISTA NO ART. 475-J, DO CPC. 3) NÃO CUMPRIDO O DEVEDOR VOLUNTARIAMENTE A SENTENÇA, NOS TERMOS DO ART. 475-J, § 5º, DO CPC, AGUARDE-SE POR 6 (SEIS) MESES O REQUERIMENTO DO CREDOR PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO. FICANDO INERTE O CREDOR, REMETA OS AUTOS AO ARQUIVO. 4) INT. 166890 - 2004 \ 248. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: ANACONDA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ADVOGADO: BENEDITO ANTONIO BRUNO ADVOGADO: JONNY RANGEL MOSHAGE ADVOGADO: JOÃO RICARDO MOREIRA REQUERIDO(A): CIA. ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS ADVOGADO: MARIA HEDVIGES MARTINS DE BARROS SILVA INTIMAÇÃO: VISTOS ETC. 1) TRATANDO-SE A SUCUMBÊNCIA DE VALOR QUE REQUER APENAS ATUALIZAÇÃO, CONSIDERANDO, ASSIM, SIMPLES CÁLCULO, INTIME-SE A PARTE SUCUMBENTE (ANACONDA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA) PARA PAGAR O VALOR DA CONDENAÇÃO, COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE SER ACRESCIDO AO VALOR DA CONDENAÇÃO A MULTA DE 10% PREVISTA NO ART. 475-J, DO CPC. 2) NÃO CUMPRIDO O DEVEDOR VOLUNTARIAMENTE A SENTENÇA, NOS TERMOS DO ART. 475-J, § 5º, DO CPC, AGUARDE-SE POR 6 (SEIS) MESES O REQUERIMENTO DO CREDOR PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO. FICANDO INERTE O CREDOR, REMETA OS AUTOS AO ARQUIVO. 3) INT. 16538 - 1999 \ 5368. AÇÃO: EXECUÞÒO. CREDOR(A): YOHSIO HITOMI ADVOGADO: MARIA LEDA BICALHO CANÇADO ADVOGADO: YOLANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO ADVOGADO: IEDA APARECIDA LEITE DE ALMEIDA CALDEIRA DEVEDOR(A): BENEDITO DE ARRUDA MARTINS INTIMAÇÃO: VISTOS EM CORREIÇÃO. QUITEM-SE AS CUSTAS DOS AUTOS E O OFÍCIO SERÁ EXPEDIDO. ANOTE-SE O SUBSTABELECIMENTO DE FLS. 73. 269332 - 2007 \ 45. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL AUTOR(A): LEONILDA DE SOUZA ADVOGADO: FELIX SIGUEAK ARIMA FILHO RÉU(S): BANCO FININVEST S/A ADVOGADO: ELAINE CRISTINA MARQUES ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS ADVOGADO: CAMILA DE ARAUJO BALDUINO INTIMAÇÃO: VISTOS EM CORREIÇÃO. 1) CERTIFIQUE-SE A REVELIA. 2) DESENTRENHE-SE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 102/131 E ENTREGUE-SE À PARTE PARA NÃO CONFUNDIR ESTE JUÍZO, PERMANECENDO NOS AUTOS APENAS A CONTRAT O S O C I A L E A S P R O C U R A Ç Õ E S . 3) APESA R D A R E V E L I A , A P A R T I R D E A G O R A A P A R T E R É P O D E PARTICIPAR DOS AUTOS. APESAR, TAMBÉM, DA REVELIA, DIGA A PARTE AUTORA SE QUER PRODUZIR MAIS ALGUMA PROVA. 87354 - 1996 \ 3275. AÇÃO: EMBARGOS Disponibilizado - 7/8/2007 EMBARGANTE: ODESSA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA ADVOGADO: SEBASTIÃO MANOEL PINTO FILHO EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO: LEONIR GALERA MARI INTIMAÇÃO: VISTOS EM CORREIÇÃO. 1) JUNTE CÓPIA DA SENTENÇA, DO ACÓRDÃO DO TJ/MT E DO ACÓRDÃO DO STJ NA EXECUÇÃO. 2)APÓS, TRATANDO-SE A SUCUMBÊNCIA DE VALOR QUE REQUER APENAS ATUALIZAÇÃO, CONSIDERANDO, ASSIM, SIMPLES CÁLCULO, INTIME-SE A PARTE SUCUMBENTE PARA PAGAR O VALOR DA CONDENAÇÃO, COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE SER ACRESCIDO AO VALOR DA CONDENAÇÃO A MULTA DE 10% PREVISTA NO ART. 475-J, DO CPC. 3) NÃO CUMPRIDO O DEVEDOR VOLUNTARIAMENTE A SENTENÇA, NOS TERMOS DO ART. 475-J, § 5º, DO CPC, AGUARDE-SE POR 6 (SEIS) MESES O REQUERIMENTO DO CREDOR PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO. FICANDO INERTE O CREDOR, REMETA OS AUTOS AO ARQUIVO. 4) INT. . 51501 - 2002 \ 2. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: KATIUCE RODRIGUES BOTELHO ADVOGADO: LASTHENIA DE FREITAS VARÃO ADVOGADO: ROBER CEZAR DA SILVA ADVOGADO: ERIKA BUTARELLO GENTILLE DE CAMARGO ADVOGADO: ALINE BARINI NÉSPOLI ADVOGADO: LEONARDO LUIS NUNES BARNASOLI ADVOGADO: PAULA ASSUMPÇÃO DE ALMEIDA REQUERIDO(A): WANDERLEI SAVICZKI REQUERIDO(A): EURINETE DE JESUS SAVICZKI INTIMAÇÃO: VISTOS EM CORREIÇÃO. ANOTE-SE OS SUBSTABELECIMENTOS DE FLS. 98 E AUTORIZAÇÃO DE FLS. 99.DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 102/105.SEGUE CÓPIA DE OFÍCIO ELETRÔNICO AO BACEN SOMENTE NO NOME DE WANDERLEI SAVICZKI, POIS O DA MULHER NÃO FOI INFORMADO O CPF.AGUARDE-SE UMA SEMANA PARA RESPOSTA. 302394 - 2007 \ 350. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO ITAU S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI EXECUTADOS(AS): QUALITY COMUNICAÇÕES PUB. LTDA INTIMAÇÃO: VISTOS EM CORREIÇÃO. REGULARIZE A PROCURAÇÃO DE FLS. 06, TRAZENDO A ORIGINAL OU A CÓPIA AUTENTICADA. PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 265838 - 2006 \ 546. AÇÃO: ACAO CIVEL PÚBLICA AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: EZEQUIEL BORGES DE CAMPOS RÉU(S): PARADISE AUTO POSTO CUIABÁ LTDA ADVOGADO: JOSÉ ARLINDO DO CARMO INTIMAÇÃO: ASSIM SENDO, SE O RÉU NÃO ATENDER À DECISÃO EFICAZ DO JUIZ, ESTARÁ DESRESPEITANDO A SUA AUTORIDADE, FI C A N D O S U B M E T I D O A O P A G A M E N T O D A M U L T A P E C U N I Á R I A ARBITRADA, INDEPENDENTEMENTE DO RESULTADO DEFINITIVO DA DEMANDA. EM SENDO A DECISÃO QUE IMPÔS A MULTA POSTERIORMENTE REVOGADA, SEJA POR SENTENÇA OU POR ACÓRDÃO, OU MESMO POR OUTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, EM NADA RESTARÁ INFLUENCIADO AQUELE DEVER QUE HAVIA SIDO ANTERIORMENTE IMPOSTO AO RÉU. AS ORDENS JUDICIAIS DEVEM SER OBEDECIDAS DURANTE O PERÍODO EM QUE SÃO VIGENTES, E AS PARTES QUE NÃO AS OBEDECEREM ESTARÃO SUJEITAS ÀS SANÇÕES COMINADAS.”DESSA FORMA, EMBORA EXISTA POSICIONAMENTOS CONTRÁRIOS AOS QUE FORAM ACIMA ESPOSADOS, ENTENDO QUE DESDE O MOMENTO EM QUE FOR CONSTATADO O NÃO CUMPRIMENTO DO PRECEITO JUDICIAL PELO RÉU, AS ASTREINTES PODERÃO SER Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 151 de 192 COBRADOS JUDICIALMENTE, EM EXECUÇÃO DEFINITIVA, SEM QUE HAJA A NECESSIDADE DE SE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DA EVENTUAL SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.ASSIM, NESTE MOMENTO NÃO CABE O BLOQUEIO DAS CONTAS BANCÁRIAS DA EMPRESA REQUERIDA E SIM, EXECUÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES.DETERMINO QUE O REQUERIDO JUNTE NOS AUTOS, EM 48 HORAS, AS NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL HIDRATADO A PARTIR DO DIA 14 DE MARÇO DE 2007.INTIME-SE O AUTOR A IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO. 116660 - 2003 \ 131. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: BANCO COOPERATIVO SICREDI S/A - BANSICREDI ADVOGADO: FREDERICO AZEVEDO E SILVA ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO GIARETTA ADVOGADO: ANTONIO CARLOS TAVARES DE MELLO EXECUTADOS(AS): AUTOVEC - AUTO PEÇAS E MECANICA LTDA EXECUTADOS(AS): ELIZABETH HUMEL EXECUTADOS(AS): ROSANGELA ALVES NUNES INTIMAÇÃO: ASSISTE RAZÃO AO EXEQÜENTE POSTO QUE A PESSOA JURÍDICA NÃO PODE SER DESVIADA DOS FINS QUE DETERMINAM A SUA CONSTITUIÇÃO, PARA SERVIR DE INSTRUMENTO OU COBERTURA À PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS OU ABUSIVOS DO SÓCIO. NESTE, O JUIZ, DESCONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DA PERSONALIDADE JURÍDICA, PODERÁ PERMITIR A EFETIVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. ORA, HÁ QUE SE DESFAZER O MITO DA INTANGIBILIDADE DESSA FICÇÃO CONHECIDA COMO PESSOA JURÍDICA, SEMPRE QUE FOR USADA PARA ACOBERTAR A FRAUDE À LEI OU O ABUSO DAS FORMAS JURÍDICAS, MESMO PORQUE QUE NÃO É CRÍVEL QUE OS SÓCIOS SEJAM DETENTORES DE BENS, ENQUANTO A SUA EMPRESA DE ONDE É AUFERIDO RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DESSES MESMOS BENS ESTEJAM À MÍNGUA DE QUALQUER BEM, E COM AS ATIVIDADES ENCERRADAS, VERIFICANDO O INTUITO DE FRAUDAR OS SEUS CREDORES. ASSIM, ENTENDO QUE A PERSONALIDADE JURÍDICA DEVERÁ SER DESCONSIDERADA, ALCANÇANDO OS BENS DOS SEUS SÓCIOS ELIZABETH HUMEL, INSCRITA NO CPF/MF 542.926.709-00 E NILSON ANTONIO COUTINHO, INSCRITO NO CPF/MF 459.620.571-04. INT. 219900 - 2005 \ 248. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO, COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO: WILSON ROBERTO DE SOUZA MORAES EXECUTADOS(AS): EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS - ME INTIMAÇÃO: DECISÃO. CONFORME SE EXTRAI DA CERTIDÃO DE FLS. 115, A EXECUTADA ESTÁ EVITANDO DE TODAS AS FORMAS O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO. DESSA FORMA DETERMINO SUA CITAÇÃO NA PESSOA DO SR. HORÁCIO RODRIGUES DOS SANTOS, NA CONDIÇÃO DE SEU PROCURADOR, CONSOANTE MANDATO VINDO ÀS FLS. 122. COMO PARTE DOS BENS ARRESTADOS FORAM OBJETO DE EMBARGOS DE TERCEIRO, O QUE PODERÁ OU NÃO REDUZIR A GARANTIA DA EXECUÇÃO, DEFIRO O PEDIDO DA EXEQÜENTE PARA CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA, DETERMINANDO, AINDA, O REFORÇO DE PENHORA EM OUTROS BENS DA EXECUTADA SUFICIENTES PARA GARANTIR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. INTIME-SE. CUMPRA-SE. PROCESSOS COM AUDIÊNCIA DESIGNADA 16387 - 2001 \ 119. AÇÃO: COMINATÓRIA REQUERENTE: EGIDIO WEIS ADVOGADO: SÉRGIO HARRY MAGALHÃES ADVOGADO: SELMA CRISTINA FLORES CATALÁN REQUERIDO(A): PECÚLIO UNIÃO - PREVIDÊNCIA PRIVADA ADVOGADO: EDUARDO PORTUGAL RODRIGUES ADVOGADO: GILBERTO JOSÉ MARTINS DE LIMA INTIMAÇÃO: VISTOS EM CORREIÇÃO. DEFIRO A LIBERAÇÃO DOS HONORÁRIOS AO SR. PERITO, CONFORME SOLICITADO ÀS FLS. 244.DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA 22/11/2007, ÀS 14:30 HORAS. AUTOR EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA NO PRAZO DE CINCO DIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO(S) EMBARGADO(S) Disponibilizado - 7/8/2007 199069 - 2005 \ 34. AÇÃO: EMBARGOS DO DEVEDOR EMBARGANTE: CONSTRULAR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO: JOÃO LUIZ E. S. BRANDOLINI ADVOGADO: OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO JUNIOR EMBARGADO(A): MARIANO LOBO DA SILVA ADVOGADO: OSMAR SCHNEIDER ADVOGADO: FABIO SCHNEIDER INTIMAÇÃO: PARTE EMBARGANTE SUCUMBENTE PARA QUITAR EM 15(QUINZE) DIAS, O VALOR DE R$ 14.647,52 ( QUATORZE MIL SEISCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), SOB PENA DO PREVISTO NO ART. 475-J DO CPC. 15ª Vara Cível Expediente COMARCA DE CUIABÁ DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DA CAPITAL JUIZ(A):GLEIDE BISPO SANTOS ESCRIVÃO(Ã):DARLENE MIRANDA EXPEDIENTE:2007/88 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 233697 - 2006 \ 77. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: DENÍZIA ROSA LIMA ADVOGADO: MARIA JOSÉ DE MAGALHÃES REQUERIDO(A): VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A REQUERIDO(A): CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CECREMAT REQUERIDO(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DA ETFMT E EAFC LTDA ADVOGADO: ANTONIO MONREAL ROSADO INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES DA DATA DESIGNADA PARA REALIZAÇÃO DA PERICIA SENDO PARA O DIA 09/08/2007 ÀS 13:00HS, COM ENTREGA DO LAUDO EM 29/08/2007, APÓS A ENTREGA OS ASSISTENTES TECNICOS DEVEM NO PRAZO COMUM DE 10 DIAS APRESENTAREM SEUS PARECERES. 226727 - 2005 \ 365. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: PERMÍNIO GALDINO CORTEZ ADVOGADO: JOSE ADELAR DAL PISSOL REQUERIDO(A): TOYOTA BRASIL S/A REQUERIDO(A): VIA LACTEA CONCESSIONÁRIA TOYOTA LTDA ADVOGADO: DENISE MARIA XAVIER BISPO ADVOGADO: ROSEMERI MITSUE OKAZAKI TAKEZARA ADVOGADO: MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES ADVOGADO: DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA ADVOGADO: VIVIANE LIMA INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES DA REDESIGNADA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO SENDO PARA O DIA 26/11/2007 ÀS 14:15HS. 219813 - 2005 \ 233. AÇÃO: COMINATÓRIA REQUERENTE: EDUARDO JOSÉ MAGALHÃES ADVOGADO: CLÁUDIA AQUINO DE OLIVEIRA ADVOGADO: REYNALDO BOTELHO DA FONSECA ACCIOLY JUNIOR REQUERIDO(A): BRADESCO SAUDE E SEGUROS ADVOGADO: EDYEN VALENTE CALEPIS ADVOGADO: LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES DA DATA DESIGNADA PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO SENDO PARA O DIA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 152 de 192 19/09/2007 ÀS 15:00HS. SUBSTITUIÇÃO AO PERITO ANTERIORMENTE NOMEADO O DR. ARLY EDSON DOMINGUES BRIANEZE (FONE 36211583 E 99813028). ATUARÁ NOVO A EXPERT TAMBÉM INDEPENDENTEMENTE DE COMPROMISSO (ARTIGO 422 DO CPC). PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 235380 - 2006 \ 112. AÇÃO: ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO EM GERAL AUTOR(A): IVALDIR PAULO MÜHL ADVOGADO: MIRIAN CRISTINA RAHMAN MUHL RÉU(S): AGRO AMAZONIA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADVOGADO: DECIO JOSÉ TESSARO ADVOGADO: VANESSA KLAUS SARAGIOTTO INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE RÉ A RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA PARA SUA DISTRIBUIÇÃO NOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 304/305. II - FIXO O DIA _______/______/_______ ÀS ______H_____ PARA INÍCIO DOS TRABALHOS PERICIAIS. O PERITO JUDICIAL DEVERÁ APRESENTAR O LAUDO NO PRAZO DE 20 DIAS APÓS O INÍCIO DOS TRABALHOS, OU SEJA, ______/______/______. III - PERMANECEM INALTERÁVEIS OS DEMAIS ITENS DO DESPACHO DE FLS 264/265. IV - TENDO EM VISTA QUE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO ENCONTRA-SE JÁ DESIGNADA PARA O DIA 11/09/2007, CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 225219 - 2005 \ 346. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: OLAVO JUNIOR PIVETTA ADVOGADO: CÁSSIUS ZANCANELLA REQUERIDO(A): PEDRO PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO: EFRAIM RODRIGUES GONÇALVES ADVOGADO: ANA ZELIA DE SOUZA LIMA GONCALVES INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA A RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA PARA SUA DISTRIBUIÇÃO NOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 304/305. 226727 - 2005 \ 365. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: PERMÍNIO GALDINO CORTEZ ADVOGADO: JOSE ADELAR DAL PISSOL REQUERIDO(A): TOYOTA BRASIL S/A REQUERIDO(A): VIA LACTEA CONCESSIONÁRIA TOYOTA LTDA ADVOGADO: DENISE MARIA XAVIER BISPO ADVOGADO: ROSEMERI MITSUE OKAZAKI TAKEZARA ADVOGADO: MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES ADVOGADO: DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA ADVOGADO: VIVIANE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA EM AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC.. I – DISPÕE O ARTIGO 425 DO CPC, QUE “PODERÃO AS PARTES APRESENTAR, DURANTE A DILIGÊNCIA, QUESITOS SUPLEMENTARES”. A EXEGESE JURISPRUDENCIAL DO STJ, COMO ABAIXO TRANSCRITO, SE POSICIONA NO SENTIDO DE QUE SÓ SE ADMITEM QUESITOS SUPLEMENTARES ANTES DA APRESENTAÇÃO DO LAUDO. DIANTE DESTE ENSINAMENTO, SUBTRAI-SE A CONCLUSà O D E Q U E O S QUESITOS SUPLEMENTARES APRESENTADOS APÓS A ENTREGA DO LAUDO SÃO INTEMPESTIVOS. DESTA FORMA, INDEFIRO A APRESENTAÇÃO DOS QUESITOS COMPLEMENTARES FORMULADOS ÀS FLS 704/705 POR TEREM SIDO APRESENTADOS APÓS A ENTREGA DO LAUDO. PROCESSUAL CIVIL. PERICIA. QUESITOS SUPLEMENTARES. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. É TARDIA A APRESENTAÇÃO DE QUESITOS SUPLEMENTARES DEPOIS DO LAUDO TER SIDO APRESENTADO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 425 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. (STJ RESP 110784/SP, REL. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, JULGADO EM 05.08.1997, DJ 13.10.1997 P. 51596) II – IMPOSSÍVEL, TAMBÉM RECEBER OS ALUDIDOS QUESITOS DE FLS 704/705, COMO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DO PERITO EM AUDIÊNCIA NOS TERMOS DO ARTIGO 435 DO CPC, UMA VEZ QUE A ANALISE DOS QUESITOS DEMONSTRA QUE SE TRATAM DE VERDADEIROS QUESITOS NOVOS E NÃO DE ESCLARECIMENTOS DAS RESPOSTAS JÁ DADAS PELO PERITO. ASSIM, O DEFERIMENTO NESTE SENTIDO IMPLICARIA NA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA, O QUE NÃO É PERMITIDO POR LEI. NESTE SENTIDO: A LEI PERMITE, NESTA OPORTUNIDADE, QUESITOS ELUCIDATIVOS, DESTINADOS A ESCLARECER AS RESPOSTAS DADAS; NÃO QUESITOS NOVOS, SOBRE MATÉRIA NÃO SUSCITADA ANTERIORMENTE (RT 649/135, JTA 91/287) III – QUANTO AO PLEITO DE AUTORIZAÇÃO PARA EXIBIÇÃO DE FILMAGEM, COMO APONTADO ÀS FLS 709/710, RESSALTO QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 282, INCISO VI E ARTIGO 331, INCISO § 2º, AMBOS DO CPC, TANTO A OPORTUNIDADE DE REQUERIMENTO, QUANTO A DE DEFERIMENTO DE PROVAS, JÁ SE ENCONTRAM PRECLUSAS, POIS O PROCESSO JÁ FOI DEVIDAMENTE SANEADO COM O CORRESPONDENTE DEFERIMENTO DOS MEIOS PROBATÓRIOS REQUERIDOS PARA O ESCLARECIMENTOS DOS FATOS NOTICIADOS. POR ESTA RAZÃO, INDEFIRO TAMBÉM A POSTULAÇÃO DE FLS 709/710. DE FORMA IDÊNTICA SE MANIFESTA O STJ: PROCESSUAL CIVIL - PROVA - MOMENTO DE PRODUÇÃO - AUTOR PETIÇÃO INICIAL E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - PRECLUSÃO. - O REQUERIMENTO DE PROVAS DIVIDE-SE EM DUAS FASES: NA PRIMEIRA, PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À AUTORA - DEP. DILIGENCIA 219813 - 2005 \ 233. AÇÃO: COMINATÓRIA REQUERENTE: EDUARDO JOSÉ MAGALHÃES ADVOGADO: CLÁUDIA AQUINO DE OLIVEIRA ADVOGADO: REYNALDO BOTELHO DA FONSECA ACCIOLY JUNIOR REQUERIDO(A): BRADESCO SAUDE E SEGUROS ADVOGADO: EDYEN VALENTE CALEPIS ADVOGADO: LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA A DEPOSITAR VALOR NECESSÁRIO E SUFICIENTE PARA INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS ÀS FLS. 437, PARA PRESTAREM DEPOIMENTO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMNETO DESIGNADA PROCESSOS COM DESPACHO 219813 - 2005 \ 233. AÇÃO: COMINATÓRIA REQUERENTE: EDUARDO JOSÉ MAGALHÃES ADVOGADO: CLÁUDIA AQUINO DE OLIVEIRA ADVOGADO: REYNALDO BOTELHO DA FONSECA ACCIOLY JUNIOR REQUERIDO(A): BRADESCO SAUDE E SEGUROS ADVOGADO: EDYEN VALENTE CALEPIS ADVOGADO: LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS DESPACHO: VISTOS, ETC. I – NOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 181, REDESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 19 DE SETEMBRO DE 2007 ÀS 15:00 HS. 233697 - 2006 \ 77. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: DENÍZIA ROSA LIMA ADVOGADO: MARIA JOSÉ DE MAGALHÃES REQUERIDO(A): VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A REQUERIDO(A): CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CECREMAT REQUERIDO(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DA ETFMT E EAFC LTDA ADVOGADO: ANTONIO MONREAL ROSADO DESPACHO: VISTOS, ETC... I - DIANTE DO QUE FOI NOTICIADO ÀS FLS 267, NOMEIO EM Disponibilizado - 7/8/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 153 de 192 V A L E O P R O T E S T O G E N É R I C O P A R A F U T U R A E S P E C I F I C A Ç ÃO PROBATÓRIA (CPC, ART. 282, VI); NA SEGUNDA, APÓS A EVENTUAL CONTESTAÇÃO, O JUIZ CHAMA À ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS, QUE SERÁ GUIADA PELOS PONTOS CONTROVERTIDOS NA DEFESA (CPC, ART. 324). - O SILÊNCIO DA PARTE, EM RESPONDER AO DESPACHO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS FAZ PRECLUIR DO DIREITO À PRODUÇÃO PROBATÓRIA, IMPLICANDO DESISTÊNCIA DO PEDIDO GENÉRICO FORMULADO NA INICIAL. (STJ RESP 329.034/MG, REL. MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 14.02.2006, DJ 20.03.2006 P. 263) PROCESSUAL CIVIL. ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. MANIFESTAÇÃO A CONSIDERAR. PRECLUSÃO I. PRECLUI O DIREITO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS SE A PARTE, INSTADA A REQUERÊ-LA POR DESPACHO POSTERIOR À CONTESTAÇÃO, DEIXA DE FAZÊ-LO, DANDO MARGEM AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE POR SE CUIDAR DE MATÉRIA DE DIREITO. II. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (STJ AGRG NO AG 206705/DF, REL. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, JULGADO EM 03.02.2000, DJ 03.04.2000 P. 155) IV – NÃO OBSTANTE O INDEFERIMENTO DA PROVA DE FILMAGEM REQUERIDA ÀS FLS 709/710, FACULTO AO PRIMEIRO REQUERIDO À EXIBIÇÃO EM AUDIÊNCIA DO FILME REQUERIDO, CONTUDO, NÃO COMO MEIO DE PROVA, MAS APENAS COM O OBJETIVO DE FACILITAR OS ESCLARECIMENTOS QUE SERÃO PRESTADOS PELO PERITO E PELOS ASSISTENTES TÉCNICOS. RESSALTO QUE CASO O REQUERIDO INSISTA NA EXIBIÇÃO DO FILME PRETENDIDO, DEVE PROVIDENCIAR TODOS OS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS NECESSÁRIOS PARA SUA EXIBIÇÃO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO. V – CONSIDERANDO QUE ESTE JUÍZO ENCONTRA-SE ATUALMENTE CUMULANDO SIMULTANEAMENTE AS ATIVIDADES JURISDICIONAIS DESTA VARA E DA 9ª VARA CÍVEL E, TENDO EM VISTA QUE ESTE JUÍZO ENCONTRA-SE TAMBÉM COORDENANDO A CAMPANHA ESTADUAL DE DIVULGAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA ______/______/______ ÀS _________. INTIMEM-SE OS PATRONOS VIA IMPRENSA, E POR MANDADO, INTIME-SE A PARTE AUTORA, AS TESTEMUNHAS, O PERITO, OS ASSISTENTES TÉCNICOS PARA QUE COMPAREÇAM NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, COMO DEFERIDO NO DESPACHO SANEADOR DE FLS 279/280. JUNTAMENTE COM A INTIMAÇÃO DO PERITO E DOS ASSISTENTES TÉCNICOS, DEVEM ACOMPANHAR CÓPIAS DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS APRESENTADOS ÀS FLS 312, 318, 656, 723, 727/728. PROCESSO 289/05 REQUERENTE: ANA DIRCE CARVALHO ATHAIDE REQUERIDO: WILLIAN ROBERTO LEITE Edital de Citação ME097 Prazo do Edital:30 Nome do(a) Citando(a):William Roberto Leite Resumo da Incial:A parte autora propôs uma Ação Declaratória de Inexistencia de Débito Por Inexigibilidade do Título em face de William Roberto Leite alegando que em novembro do ano de 2003, a requerente dirigu-se à agencia bancária do UNIBANCO S/A em que possuia conta bancária a fim de solicitar Talões de Cheques, como de costume.Assim, a funcionária da aludida Instituição Bancária, ao proceder com a solicitação supra, constatou no sistema interno d o B a n c o q u e e s t e a c u s a v a a impossibilidade em emitir Talões de Cheques para a correntista, pois a autora possuía registro nos organismos de negativação de seu nome e CPF, em virtude da existencia de 01(um) protesto em seu nome. Mediante aludidas informações, a autora pôde constatar a ocorrencia da prescrição do título, uma vez que sua emissão foi em 02/08/1996 e a data do protesto ocorreu em 31/10/2003, ou seja, transcorridos mais de 05(cinco) anos à epoca do ato cartorário.Diante do exposto, a parte autora requereu a tramitação desta Ação sob os beneficios da Justiça Gratuita bem como a citação do requerido para responder a ação em todos os seus termos até o final, contestando, querendo, sob pena de confissão acaso reste revel; a total procedencia da presente ação declarando inexistente o débito, uma vez que o título protestado encontra-se p r e s c r i t o , l o g o , n ã o s e n d o exequivel, determinando em definitivo a baixa e exclusão do nome da autora e seu CPF dos organismos de negativação; que seja o requerido condenado a pagar as despesas, custas e honorários advocatícios na razão de 20%(vinte por cento); pugna pela produção de todas as provas em direito admitidas. Dá-se o valor da causa de R$ 500.00(quinhentos reais) para efeitos fiscais. Decisão/Despacho:Vistos, etc... Disponibilizado - 7/8/2007 I – Defiro postulação de fls. 34/35. II – Expeça-se edital de citação com prazo de 30(trinta) dias, devendo a autora retira-lo em cartório para cumprimento dos atos de sua alçada. Nome e cargo do digitador: Nº Ord. Serv. aut. escrivão assinar: 20ª Vara Cível Expediente COMARCA DE CUIABÁ VIGÉSIMA VARA CIVEL DA CAPITAL (FEITOS GERAIS) JUIZ(A):JOÃO FERREIRA FILHO ESCRIVÃO(Ã):MARCIA ELIZA RIBEIRO DA COSTA EXPEDIENTE:2007/112 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 226881 - 2005 \ 394. AÇÃO: COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REQUERENTE: REINALDO SILVEIRA BUENO ADVOGADO: REINALDO SILVEIRA BUENO REQUERIDO(A): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO: JOAO RICARDO TREVISAN EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 27/09/2007, ÀS 14:30 HORAS. 226906 - 2005 \ 401. AÇÃO: COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REQUERENTE: REINALDO SILVEIRA BUENO ADVOGADO: REINALDO SILVEIRA BUENO REQUERIDO(A): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO: JOÃO RICARDO TREVIZAN EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 27/09/2007, ÀS 14:30 HORAS. 226966 - 2005 \ 402. AÇÃO: COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REQUERENTE: REINALDO SILVEIRA BUENO ADVOGADO: REINALDO SILVEIRA BUENO REQUERIDO(A): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO: JOÃO RICARDO TREVIZAN EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 27/09/2007, ÀS 14:30 HORAS. 174221 - 2005 \ 425. AÇÃO: COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REQUERENTE: REINALDO SILVEIRA BUENO ADVOGADO: REINALDO SILVEIRA BUENO REQUERIDO(A): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO: JOAO RICARDO TREVISAN EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 27/09/2007, ÀS 14:30 HORAS. 177268 - 2005 \ 434. AÇÃO: SUMARÍSSIMA DE COBRANÇA REQUERENTE: REINALDO SILVEIRA BUENO ADVOGADO: REINALDO SILVEIRA BUENO REQUERIDO(A): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO: MARGARETE BLANCK MIGUEL SPADONI ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SPADONI EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 27/09/2007, ÀS 14:30 HORAS. 226659 - 2005 \ 390. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: REINALDO SILVEIRA BUENO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 154 de 192 ADVOGADO: REINALDO SILVEIRA BUENO REQUERIDO(A): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO: JOAO RICARDO TREVISAN EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 27/09/2007, ÀS 14:30 HORAS. 226885 - 2005 \ 399. AÇÃO: COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REQUERENTE: REINALDO SILVEIRA BUENO ADVOGADO: REINALDO SILVEIRA BUENO REQUERIDO(A): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO: JOAO RICARDO TREVISAN EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 27/09/2007, ÀS 14:30 HORAS. 226678 - 2005 \ 391. AÇÃO: SUMARÍSSIMA DE COBRANÇA REQUERENTE: REINALDO SILVEIRA BUENO ADVOGADO: REINALDO SILVEIRA BUENO REQUERIDO(A): UNIMED - CUIABÁ- COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO: JOÃO RICARDO TREVIZAN EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 27/09/2007, ÀS 14:30 HORAS. 236905 - 2006 \ 151. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO SERRA LTDA REQUERENTE: EMBRATUR ADVOGADO: PEDRO VICENTE LEON REQUERIDO(A): BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO: GRASIELA ELISIANE GANZER ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DAS PARTES DO RESUMO DA DECISÃO DE FLS. 107/117, A SEGUIR TRANSCRITO: "(...) DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, PARA DECLARAR AS NULIDADES DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS, DETERMINANDO A REDUÇÃO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS PARA 12% AO ANO, DEVENDO-SE EXCLUIR-SE A CAPITALIZAÇÃO DESTES. CONDENO AINDA O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE, NA FORMA DO § 3º, ALÍNEAS “A”, “B” E “C”, DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARBITRO EM 20% DO VALOR DA AÇÃO. TRANSITADO EM JULGADO, PAGAS AS CUSTAS, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS. EM NÃO SENDO PAGAS AS CUSTAS, ANOTE-SE O DÉBITO NO DISTRIBUIDOR EM NOME DO REQUERIDO,BAIXANDO-SE NA ESCRIVANIA. P. R. I. C." 264568 - 2006 \ 549. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL AUTOR(A): RODOESTE IMPLEMENTOS DE TRANSPORTES LTDA ADVOGADO: DANIELE IZAURAS SILVA CAVALLARI REZENDE ADVOGADO: CAMILA COSTA LEITE RÉU(S): CEIVA INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DAS PARTES DO RESUMO DA DECISÃO DE FLS. 58/61, A SEGUIR TRANSCRITO. "(...) III – D I S P O S I T I V O: PELO EXPOSTO, ACOLHO AS RAZÕES E FUNDAMENTOS CONTIDOS NA PEÇA DE FLS. 02/10, E, CONSIDERANDO A PROVA DA EXISTÊNCIA E VALIDADE DA DÍVIDA AFIRMADA PELA AUTORA EM FACE DA RÉ, COM BASE NOS DOCUMENTOS DE FLS. 18, 21, 23 E 25, ESPECIAL E FUNDAMENTALMENTE NOS DE FLS. 20, 22, 24 E 26, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELA AUTORA, CONDENANDO A RÉ NO PAGAMENTO DO VALOR DE CADA CHEQUE, ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (CC, ART. 406) A PARTIR DA CITAÇÃO (CPC, ART. 219), E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DA DATA PACTUADA PARA LIQUIDAÇÃO DE CADA TÍTULO. CONDENO A REQUERIDA, AINDA, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES QUE, NA FORMA DO ART. 20, §3º, DO CPC, FIXO EM 20% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA Disponibilizado - 7/8/2007 CONDENAÇÃO. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. PRECLUSA A VIA RECURSAL, E, NÃO HAVENDO REQUERIMENTOS, DÊ-SE BAIXA NOS REGISTROS CARTORÁRIOS, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS, COM AS FORMALIDADES DE ESTILO. 233588 - 2006 \ 77. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: ESPÓLIO DE EDELVAIS MENDONÇA CÁCIA ADVOGADO: FELIX SIGUEAK ARIMA FILHO REQUERIDO(A): BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI EXPEDIENTE: DECISÃO: DEPOIS DE REGULAR PROCEDIMENTO, AS PARTES DECIDIRAM CELEBRAR COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL, SOLICITANDO A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO E A CONSEQÜENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO (CF. FLS. 14 3 / 1 4 4 ) . É A S U M A . CONSIDERANDO A INTEGRAL SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DEDUZIDA, HOMOLGO, PARA QUE SURTAM OS EFEITOS JURÍDICOS ALMEJADOS, OS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO ACORDO FORMALIZADO ÀS F L S. 143/144, E, CONSEQÜENTEMENTE, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM BASE NO ART. 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECRETO, AINDA, PELO MESMO FUNDAMENTO, A EXTINÇÃO DO PROC. Nº 216/2004 (EM APENSO). DÊ-SE BAIXA NOS REGISTROS E, APÓS AS FORMALIDADES DE PRAXE, INCLUSIVE PAGAMENTO DE EVENTUAIS CUSTAS FINAIS REMANESCENTES, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, FICANDO DESDE JÁ AUTORIZADO O DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS DE INTERESSE DAS PARTES, ENTREGUES MEDIANTE RECIBO, REMANESCENDO CÓPIA NOS AUTOS. PUBLIQUE-SE, INTIMEM-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 163415 - 2004 \ 216. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE EDELVAIS MENDONÇA CÁCIA ADVOGADO: FELIX SIGUEAK ARIMA FILHO EXPEDIENTE: DECISÃO: CUIDANDO-SE DE MATÉRIA APENAS DE DIREITO, E DIANTE DA QUALIDADE DA PROVA DOS AUTOS, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO, DETERMINANDO A INCLUSÃO DO FEITO NA PAUTA DE JULGAMENTOS, OBSERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA DE CONCLUSÃO. 237827 - 2006 \ 168. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: JOÃO ETEVALDO MORAIS ADVOGADO: MURILLO ESPICALQUIS MASCHIO ADVOGADO: JEFFERSON APDO. POZZA FAVARO REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO: GUILHERME MENDES MORAGAS EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DAS PARTES DO RESUMO DA DECISÃO DE FLS. 56/63, A SEGUIR TRANSCRITO: "(...) III –D I S P O S I T I V O: POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO O REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES QUE, POR APRECIAÇÃO EQÜITATIVA (CPC, ART. 20, §4º), FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), OBSERVADA, TODAVIA, A REGRA DO ART. 12 DA LEI Nº 1.060/50. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. PRECLUSA A VIA RECURSAL, DÊ-SE BAIXA NOS REGISTROS CARTORÁRIOS, E, APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS FORMALIDADES DE ESTILO." 226781 - 2005 \ 392. AÇÃO: SUMARÍSSIMA DE COBRANÇA REQUERENTE: REINALDO SILVEIRA BUENO ADVOGADO: REINALDO SILVEIRA BUENO REQUERIDO(A): UNIMED - CUIABÁ- COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO: JOAO RICARDO TREVISAN EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 27/09/2007, ÀS 14:30 HORAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 155 de 192 253300 - 2006 \ 469. AÇÃO: NOTIFICAÇÃO REQUERENTE: TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO LTDA ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO: DANILO GUSMÃO P. DUARTE REQUERIDO(A): CEZAR PEREIRA DOS SANTOS EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO AUTOR/EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE, EM CINCO DIAS A CERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. 243223 - 2006 \ 293. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: LUCREDI FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO: SERGIO BATISTELLA EXECUTADOS(AS): HELIO HENRIQUE DE ABREU ADVOGADO: MARCELO ÂNGELO DE MACEDO ADVOGADO: LEILA MARIA DE ALMEIDA ADVOGADO: PAULO EURICO MARQUES LUZ EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO AUTOR/EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE NOS AUTOS, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO SEM BAIXA NO DISTRIBUIDOR. Varas Especializadas de Família e Sucessões 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões Expediente COMARCA DE CUIABÁ SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A):LUIZ CARLOS DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA EXPEDIENTE:2007/76 AÇÃO: DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR(A): G. T. DE A. AUTOR(A): J. C. DE A. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: DESSA FORMA, ESTANDO SATISFEITAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, HOMOLOGO OS TERMOS DA INICIAL. EM CONSEQÜÊNCIA, DECRETO O DIVÓRCIO DE GERALDA MARIA TOLEDO DE ALMEIDA E JOSÉ CÉSAR DE ALMEIDA. A CÔNJUGE VIRAGO VOLTARÁ A USAR O NOME DE SOLTEIRA, A SEU CRITÉRIO. SEM CUSTAS PORQUE A AUTORA É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. EXPEÇA-SE O MANDADO DE AVERBAÇÃO. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, ARQUIVANDO-SE AO FINAL COM AS CAUTELAS DE PRAXE . P. R. I. C.CUIABÁ, MT, 12 DE MARÇO DE 2007. LUIZ CARLOS DA COSTA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL 272976 - 2007 \ 150. AÇÃO: DECLARATÓRIA AUTOR(A): J. B. DOS S. ADVOGADO: DELCI BALIEIRO SOUZA RÉU(S): J. F. DO N. SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: ASSIM, ESTANDO SATISFEITAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, INDEPENDENTEMENTE DE MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO. EM CONSEQÜÊNCIA, RECONHEÇO A UNIÃO ESTÁVEL DE JUVENIL BOMFIM DOS SANTOS E JANETE FERREIRA DO NASCIMENTO DESDE O ANO DE 1992.POR FIM, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.TRANSITADA FORMALMENTE EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E EXPEÇA-SE CERTIDÃO, ARQUIVANDO-SE AO FINAL COM AS CAUTELAS DE ESTILO. SEM CUSTAS. P. R. I. C. CUIABÁ-MT, 12 DE MARÇO DE 2007. LUIZ CARLOS DA COSTA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL PROCESSOS COM SENTENÇA PROCESSOS COM SENTENÇA 262013 - 2006 \ 1027. AÇÃO: RECONHECIMENTO DE CONCUBINATO AUTOR(A): T. R. C. ADVOGADO: JUSCELINO RODRIGUES RÉU(S): P. L. S. SENTENÇA: HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA OS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO (FLS. 29/30). EM CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. SEM CUSTAS PORQUE BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE. P.R.I.C. CUIABÁ, 23 DE FEVEREIRO DE 2007. LUIZ CARLOS DA COSTA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO 115600 - 2001 \ 390. AÇÃO: NULIDADE REGISTRO AUTOR(A): J. DA S. S. ADVOGADO: ANA LEONARDA PREZA BORGES RIOS TIPO A CLASSIFICAR: J. A. DE O. S. TIPO A CLASSIFICAR: K. N. DE O. S. SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: "... JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO, DECLARANDO EXCLUÍDA A PATERNIDADE BIOLÓGICA ... DETERMINO A EXCLUSÃO DE TODOS OS DADOS RELATIVOS AO SEU GENITOR. RETIFIQUE-SE O REGISTRO ... EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ... DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I, DO CPCP. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEM -SE, APÓS SEREM TOMADAS AS CAUTELAS DE ESTILO. PRIC." 272186 - 2007 \ 134. AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL AUTOR(A): R. G. Z. AUTOR(A): M. M. Z. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: SATISFEITA A EXIGÊNCIA LEGAL DO ART. 1.574 DO CÓDIGO CIVIL, ESTANDO OS REQUERENTES CASADOS HÁ MAIS DE 01 (UM) ANO, JULGO POR SENTENÇA A SEPARAÇÃO, DECLARANDO-OS SEPARADOS JUDICIALMENTE, BEM COMO HOMOLOGO, PARA QUE SURTA OS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO DE VONTADES DE FLS. 02/07, QUE PASSA A FAZER PARTE INTEGRANTE E INDISSOCIÁVEL DESTA SENTENÇA. POR FIM, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISOS I E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, ARQUIVANDO-SE AO FINAL COM AS CAUTELAS DE ESTILO.SEM CUSTAS. P. R. I. C.CUIABÁ, MT, 12 DE MARÇO DE 2007. LUIZ CARLOS DA COSTA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL 272147 - 2007 \ 129. Disponibilizado - 7/8/2007 125852 - 2003 \ 495. AÇÃO: ALVARÁ REQUERENTE: F. B. DE A. REQUERENTE: A. C. F. B. ADVOGADO: WESSON ALVES DE MARTINS E PINHEIRO ADVOGADO: RODRIGO JUSTUS DE BRITO TIPO A CLASSIFICAR: W. A. DE M. E P. ADVOGADO: WESSON ALVES DE MARTINS E PINHEIRO SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: OS DOCUMENTOS DE FLS. 06/15 DEMONSTRAM QUE A MENOR NÃO TERÁ NENHUM PREJUÍZO COM A VENDA DE SUA COTA PARTE DO IMÓVEL RECEBIDO NO INVENTÁRIO EM APENSO (AUTOS Nº 7.674/96), UMA VEZ QUE O APARTAMENTO A SER ADQUIRIDO, DO QUAL SERÁ CO-PROPRIETÁRIA, POSSUI UM VALOR DE MERCADO SUPERIOR.DESSA FORMA, ESTANDO SATISFEITAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, DEFIRO O PEDIDO DE ALVARÁ FORMULADO NA INICIAL, COM PRESTAÇÃO DE CONTAS EM 90 (NOVENTA) DIAS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 156 de 192 EXPEÇA-SE O ALVARÁ E ARQUIVE-SE.CUSTAS NA FORMA DA LEI.P.R.I.C.CUIABÁ-MT, 30 DE SETEMBRO DE 2003. SERGIO VALÉRIO JUIZ DE DIREITO 225793 - 2005 \ 876. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: N. V. A .. C. REPRESENTANTE (REQUERENTE): E. DE A. C. ADVOGADO: JANNIRA LARANJEIRA SIQUEIRA CAMPOS REQUERIDO(A): H. O. F. ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DE SOUZA CARMONA SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: CONSIDERANDO A NOTÍCIA DO PAGAMENTO TRAZIDA AOS AUTOS (FL. 30), NADA MAIS RESTA A ESTE JUÍZO SENÃO EXTINGUIR O PRESENTE FEITO.ANTE O EXPOSTO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RESTRINGINDO-SE A QUITAÇÃO AOS DÉBITOS OBJETO DO DOCUMENTO DE FL. 30. T R A N S I T A D A E M J U L G A D O , C E R T I F I Q U E - S E E A R Q U I V E - S E. CONCEDO AO EXECUTADO OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDOS A FL. 25. P. R. I. C.CUIABÁ, MT, 01 DE NOVEMBRO DE 2006. SERGIO VALÉRIO JUIZ DE DIREITO 217569 - 2005 \ 539. AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: L. S. V. DE S. REQUERENTE: L. S. V. DE S. ADVOGADO: CESARINO DELFINO CESAR FILHO ADVOGADO: LETÍCIA DE SOUZA FURQUIM REQUERIDO(A): M. L. S. DE S. REQUERIDO(A): S. V. DE S. ADVOGADO: JULIO TARDIN SENTENÇA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO: ANTE O EXPOSTO, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE, PROCEDENDO-SE COM AS BAIXAS DE PRAXE. EXPEÇAM-SE OFÍCIOS PARA A SAD – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO E PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ, PARA QUE SUSPENDAM OS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA (FL. (16). P. R. I. C.CUIABÁ-MT, 14 DE NOVEMBRO DE 2006. SERGIO VALÉRIO JUIZ DE DIREITO 215404 - 2005 \ 432. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: S. L. R. DE O. ADVOGADO: ADRIANA LOPES SANDIM ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC REQUERIDO(A): J. P. DE O. J. SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: ANTE O EXPOSTO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, DECRETANDO O DIVÓRCIO DE SARA LEONIS RODRIGUES DE OLIVEIRA E JAIMES PLÍNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR. A AUTORA VOLTARÁ A USAR O NOME DE SOLTEIRA: SARA LEONIS RODRIGUES. POR FIM, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. JUSTIÇA GRATUITA. P. R. I. C. CUIABÁ-MT, 22 DE NOVEMBRO DE 2006. SERGIO VALÉRIO JUIZ DE DIREITO 211459 - 2005 \ 307. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: J. E. DE M. REQUERENTE: R. O. S. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: ANTE O EXPOSTO, ESTANDO SATISFEITAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, EM DISSONÂNCIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO. EM Disponibilizado - 7/8/2007 CONSEQÜÊNCIA, RECONHEÇO A UNIÃO ESTÁVEL HAVIDA ENTRE JOÃO EVANDRO DE MENEZES E ROSIMEIRE OLIVEIRA SANTOS DESDE O ANO DE 2003. POR FIM, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, ARQUIVANDO-SE AO FINAL COM AS CAUTELAS DE ESTILO. JUSTIÇA GRATUITA. P. R. I. C. CUIABÁ, MT, 1 DE DEZEMBRO DE 2006. SERGIO VALÉRIO JUIZ DE DIREITO 198143 - 2005 \ 47. AÇÃO: DIVORCIO CONSENSUAL REQUERENTE: M. B. E. e B. V. E. ADVOGADO: VANESSA DE OLIVEIRA NOVAIS CARVALHO SENTENÇA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO: ANTE O EXPOSTO, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA FORMALMENTE EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE, PROCEDENDO-SE COM AS BAIXAS DE PRAXE. JUSTIÇA GRATUITA (FL. 10). P. R. I. C. CUIABÁ, MT, 4 DE DEZEMBRO DE 2006. SERGIO VALÉRIO JUIZ DE DIREITO 231506 - 2006 \ 33. AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA REQUERENTE: M. M. DA S. ADVOGADO: SILVIA REGINA SIQUEIRA LOUREIRO OLIVEIRA REQUERIDO(A): S. B. M. DA S. SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: ANTE O EXPOSTO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO. EM CONSEQÜÊNCIA, DECRETO A SEPARAÇÃO JUDICIAL DO CASAL MARINALDO MARTINS DA SILVA E SANDRA BENEDITA MORAES DA SILVA. A REQUERIDA VOLTARÁ A USAR O NOME DE SOLTEIRA, SANDRA BENEDITA DE MORAES. A GUARDA AS CRIANÇAS MARYSANDRA MORAIS DA SILVA E SARA MORAES DA SILVA, FICARÁ A CARGO DO REQUERENTE MARINALDO MARTINS DA SILVA, QUE DEVERÁ FIRMAR TERMO.DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO E ARQUIVE-SE, COM AS BAIXAS DE ESTILO. JUSTIÇA GRATUITA (FL. 14), A QUAL ESTENDO TAMBÉM À REQUERIDA. P. R. I. C. CUIABÁ-MT, 04 DE DEZEMBRO DE 2006. SERGIO VALÉRIO JUIZ DE DIREITO 200721 - 2005 \ 73. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: B. N. G. DA S. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO(A): J. J. DA S. ADVOGADO: RONIMÁRCIO NAVES SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: ANTE O EXPOSTO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, E DECRETO O DIVÓRCIO ENTRE AS PARTES. A AUTORA VOLTARÁ A UTILIZAR O NOME DE SOLTEIRA, CONSTANTE NA CERTIDÃO DE CASAMENTO DE FL. 10. POR FIM, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, ARQUIVANDO-SE AO FINAL COM AS CAUTELAS DE ESTILO. DEFIRO AO RÉU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA, REQUERIDA ÀS FLS. 20/21. P. R. I. C. CUIABÁ, MT, 7 DE DEZEMBRO DE 2006. SERGIO VALÉRIO JUIZ DE DIREITO 113733 - 2003 \ 124. AÇÃO: CONVERSÃO SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO REQUERENTE: C. I. S. ADVOGADO: JOSE VIEIRA JUNIOR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 157 de 192 ADVOGADO: CARLOS EDUARDO CARMONA DE AZEVEDO ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC REQUERIDO(A): S. M. DA S. SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: ANTE O EXPOSTO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO. EM CONSEQÜÊNCIA, CONVERTO EM DIVÓRCIO A PRÉVIA SEPARAÇÃO JUDICIAL DE CLAUDIA INOCENTE SANTANA E SILVIO MIZAEL DA SILVA. POR FIM, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO E, APÓS, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS PERTINENTES. JUSTIÇA GRATUITA (FL. 13). P. R. I. C. CUIABÁ, MT, 07 DE DEZEMBRO DE 2006. SERGIO VALÉRIO JUIZ DE DIREITO 175425 - 2004 \ 801. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: S. V. G. ADVOGADO: SEBASTIANA TERESA GAIVA CORREA REQUERIDO(A): J. C. G. SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: ANTE O EXPOSTO, EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, DECRETANDO O DIVÓRCIO DAS PARTES. A REQUERENTE PASSARÁ A USAR O NOME DE SOLTEIRA SALETE VEBRA FONSECA (FL. 04). POR FIM, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269 INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, ARQUIVANDO-SE AO FINAL COM AS CAUTELAS DE ESTILO. JUSTIÇA GRATUITA. P. R. I. C. CUIABÁ-MT, 07 DE DEZEMBRO DE 2006. SERGIO VALÉRIO JUIZ DE DIREITO 115807 - 1998 \ 8922. AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: AZOENIR SILVA DE ABREU ADVOGADO: RUY MEDEIROS TIPO A CLASSIFICAR: S.S.S. REQUERIDO(A): SIDNEY JOSÉ DOS SANTOS ADVOGADO: HAROLDO LEITE SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: ANTE O EXPOSTO, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, COM FULCRO NO ART. 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE. APÓS, AO ARQUIVO COM AS BAIXAS DE COSTUME.P. R. I. C. CUIABÁ, MT, 07 DE DEZEMBRO DE 2006. SERGIO VALÉRIO JUIZ DE DIREITO 226070 - 2005 \ 897. AÇÃO: INVENTÁRIO INVENTARIANTE: EDNALVA DE FIGUEIREDO DIAS MENDES REQUERENTE: EDNEIA FIGUEIREDO DIAS RATTACADO REQUERENTE: EDNALVA DE FIGUEIREDO DIAS MENDES REQUERENTE: JÚLIO FIGUEIREDO DIAS ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INVENTARIADO: ED MARIA DE FIGUEIREDO SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: SATISFEITAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, ESTANDO AS CERTIDÕES NEGATIVAS DAS FAZENDAS PÚBLICAS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL ÀS FLS. 19/21, E O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS À FL. 33, HOMOLOGO POR SENTENÇA OS TERMOS DO Disponibilizado - 7/8/2007 PRESENTE INVENTÁRIO, DOS BENS DEIXADOS POR ED MARIA DE FIGUEIREDO, NA FORMA DESCRITA NA PETIÇÃO ACORDO DE FLS. 30/31, RESSALVADOS ERROS, OMISSÕES E DIREITOS DE TERCEIROS.TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE O FORMAL DE PARTILHA E A SEGUIR ARQUIVE-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. JUSTIÇA GRATUITA. P. R. I. C. CUIABÁ-MT, 13 DE DEZEMBRO DE 2006. SERGIO VALÉRIO JUIZ DE DIREITO 217496 - 2005 \ 533. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: S. Z. DE S. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): L. M. Z. DE S. ADVOGADO: JOAO FERNANDES DE SOUZA SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: (...) PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. EM CONSEQÜÊNCIA, DECRETO O DIVÓRCIO CONSENSUAL DAS PARTES. POR FIM, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, A R Q U I V A N D O - S E A O F I N A L C O M A S C A U T E L A S D E E S T I L O. JUSTIÇA GRATUITA. P. R. I. C. CUIABÁ, MT, 14 DE DEZEMBRO DE 2006. SERGIO VALÉRIO JUIZ DE DIREITO 221104 - 2005 \ 677. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE REQUERENTE: V. M. J. ADVOGADO: RUTH SOUSA DOURADO ADVOGADO: EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES REQUERIDO(A): J. P. DA S. SENTENÇA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO: COMPULSANDO-SE OS AUTOS É POSSÍVEL VERIFICAR QUE O REQUERIDO AINDA NÃO FOI CITADO PARA CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ IMPEDIMENTO À HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA.ANTE O EXPOSTO, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL, UMA V E Z Q U E D E S N E C E S S Á R I A , DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE. JUSTIÇA GRATUITA (FL. 11). P. R. I. C. CUIABÁ, MT, 15 DE DEZEMBRO DE 2006.SERGIO VALÉRIO JUIZ DE DIREITO 116418 - 2003 \ 230. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE: W. A. DE M. G. REPRESENTANTE (REQUERENTE): R. DE M. S. ADVOGADO: ARMANDO NASCIMENTO EXECUTADOS(AS): W. G. ADVOGADO: RÔMULO AUGUSTO CORRÊA DA COSTA ADVOGADO: KATIA CRISTINA T. DA C. DINIZ SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: RESSALTE-SE QUE AS PENSÕES CUJO PAGAMENTO FOI COMPROVADO NESTES AUTOS RESTAM QUITADAS. TODAVIA, QUANTO AO DÉBITO REMANESCENTE, FRISE-SE QUE É PASSÍVEL DE NOVA EXECUÇÃO, POSTO QUE NÃO SE EXTINGUEM COM ESTA SENTENÇA. ANTE O EXPOSTO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA FORMALMENTE EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE. JUSTIÇA GRATUITA. P. R. I. C.CUIABÁ, MT, 15 DE DEZEMBRO DE 2006. SERGIO VALÉRIO JUIZ DE DIREITO 237909 - 2006 \ 345. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR (SEPARAÇÃO DE CORPOS) REQUERENTE: M. DE L. M. DOS S. ADVOGADO: JOSE WILZEM MACOTA ADVOGADO: UNIRONDON/NPJ REQUERIDO(A): C. M. DE S. SENTENÇA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO: COMPULSANDO-SE OS AUTOS É POSSÍVEL VERIFICAR QUE O REQUERIDO AINDA NÃO FOI CITADO PARA CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO, RAZÃO PELA QUAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 158 de 192 NÃO HÁ IMPEDIMENTO À HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA.ANTE O EXPOSTO, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL, UMA V E Z Q U E D E S N E C E S S Á R I A , DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE.JUSTIÇA GRATUITA (FL. 09). P. R. I. C. CUIABÁ, MT, 15 DE DEZEMBRO DE 2006. SERGIO VALÉRIO JUIZ DE DIREITO 151494 - 2004 \ 102. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: T. M. DA C. REPRESENTANTE (REQUERENTE): A. DA C. ADVOGADO: FAROUK NAUFAL ADVOGADO: NPJ/UNIRONDON REQUERIDO(A): E. M. DE S. ADVOGADO: AUGUSTO CESAR ARGUELHO SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: ANTE O EXPOSTO, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, E AINDA AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO, NO QUE DIZ RESPEITO À PARCELA CUSTEADA PELO REQUERIDO. ESSES PAGAMENTOS PORÉM SOMENTE SERÃO EXIGÍVEIS SE OS CREDORES PROVAREM, NO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, QUE DESAPARECERAM AS CONDIÇÕES QUE ENSEJARAM O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE À PARTE AUTORA.POR FIM, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269 INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS CAUTELAS DE PRAXE. JUSTIÇA GRATUITA. P. R. I. C. CUIABÁ-MT, 08 DE JANEIRO DE 2007. SERGIO VALÉRIO JUIZ DE DIREITO 165308 - 2004 \ 573. AÇÃO: CURATELA REQUERENTE: A. B. DA S. F. INTERESSADO(A): J. B. DA S. ADVOGADO: LUIS GUILHERME LEAL CURVO ADVOGADO: ADRIANO MEIRELES BORBA SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: ANTE O EXPOSTO, EM PARCIAL CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO DE INTERDIÇÃO, PROPOSTA NOS AUTOS DE Nº. 003/2005, PARA DECRETAR A INTERDIÇÃO DE JOÃO BATISTA DA SILVA, DECLARANDO-O RELATIVAMENTE INCAPAZ PARA REGER OS AUTOS DA VIDA CIVIL E, POR ISSO, NOMEIO-LHE COMO CURADORA DEFINITIVA A REQUERENTE, SRA. ELIZANGELA MARINHO DA SILVA. QUANTO À AÇÃO DE CURATELA, AUTOS DE Nº. 573/2004, JULGO-A TOTALMENTE IMPROCEDENTE, COM FUNDAMENTO NOS MESMOS ARGUMENTOS ACIMA. POR FIM, DECLARO RESOLVIDO O MÉRITO DOS PROCESSOS, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA (FL. 39, PROCESSO 573/2004; FL. 08, PROCESSO 003/2005).P. R. I. C. CUIABÁ, MT, 16 DE JANEIRO DE 2007. SERGIO VALÉRIO JUIZ DE DIREITO 165747 - 2005 \ 3. AÇÃO: CURATELA REQUERENTE: E. M. DA S. ADVOGADO: RONALDO AIRES VIANA REQUERIDO(A): J. B. DA S. SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: PROCESSOS Nº. 573/2004 E 003/2005. ANTE O EXPOSTO, EM PARCIAL CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO DE INTERDIÇÃO, PROPOSTA NOS AUTOS DE Nº. 003/2005, PARA DECRETAR A I N T E R D I Ç Ã O D E J O Ã O B A T I S T A D A S I L V A , D E C L A R A N D O -O RELATIVAMENTE INCAPAZ PARA REGER OS AUTOS DA VIDA CIVIL E, POR ISSO, NOMEIO-LHE COMO CURADORA DEFINITIVA A REQUERENTE, Disponibilizado - 7/8/2007 SRA. ELIZANGELA MARINHO DA SILVA. QUANTO À AÇÃO DE CURATELA, AUTOS DE Nº. 573/2004, JULGO-A TOTALMENTE IMPROCEDENTE, COM FUNDAMENTO NOS MESMOS ARGUMENTOS ACIMA. POR FIM, DECLARO RESOLVIDO O MÉRITO DOS PROCESSOS, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.JUSTIÇA GRATUITA ( F L . 3 9 , P R O C E S S O 5 7 3 / 2 0 0 4 ; F L . 0 8, PROCESSO 003/2005). P. R. I. C.CUIABÁ, MT, 16 DE JANEIRO DE 2007. SERGIO VALÉRIO JUIZ DE DIREITO 160044 - 2004 \ 418. AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: L. P. DE C. ADVOGADO: PRISCILA GHILARDI BORGES ADVOGADO: RICARDO VIDAL REQUERIDO(A): J. P. DE C. SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: ANTE O EXPOSTO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E, POR CONSEGUINTE, DECRETO A INTERDIÇÃO DE JUCINEIDE PEREIRA DE CAMPOS, DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL E, POR ISSO, NOMEIO-LHE COMO CURADORA DEFINITIVA A REQUERENTE, SRA. LOIRDES PEREIRA DE CAMPOS. POR CONSEQÜÊNCIA, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE NOVO OFÍCIO À SEGURADORA METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A, COM FOTOCÓPIA DO LAUDO PERICIAL E TAMBÉM DESTA SENTENÇA, PARA CONHECIMENTO E SOLICITANDO QUE A MESMA DEPOSITE O VALOR DO PRÊMIO PREVISTO NO ITEM 5.4 DO CONTRATO DE FLS. 26/38 NA CONTA ÚNICA JUDICIAL N.º 600.000-2, AGÊNCIA N.º 417-0, BANCO BRADESCO S.A.EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ASSIM COMO NO ART. 9º, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE NA IMPRENSA LOCAL E NO ÓRGÃO OFICIAL, 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS.POR FIM DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E APÓS ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE ESTILO.JUSTIÇA GRATUITA (FL. 13).P. R. I. C. CUIABÁ-MT, 18 DE JANEIRO DE 2007. SERGIO VALÉRIOJUIZ DE DIREITO 228049 - 2005 \ 1005. AÇÃO: SEPARAÇÃO DE CORPOS REQUERENTE: V. DE F. P. N. ADVOGADO: FÁBIO AQUINO PÓVOAS REQUERIDO(A): A. A. N. SENTENÇA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO: A DESISTÊNCIA UNILATERAL DA AÇÃO É FACULDADE QUE POSSUI O AUTOR, EX VI DO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUANDO AINDA NÃO ANGULARIZADA A RELAÇÃO PROCESSUAL. COMPULSANDO OS AUTOS É POSSÍVEL VERIFICAR QUE O REQUERIDO AINDA NÃO FOI CITADO PARA CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ MOTIVOS QUE IMPEÇAM A EXTINÇÃO DO PROCESSO. ANTE O EXPOSTO, INDEPENDENTEMENTE DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE.JUSTIÇA GRATUITA (FL. 18). P. R. C.CUIABÁ, MT, 5 DE FEVEREIRO DE 2007. SERGIO VALÉRIO JUIZ DE DIREITO 113126 - 1996 \ 7703. AÇÃO: ALIMENTOS REPRESENTANTE (REQUERENTE): A. M. P. AUTOR(A): J. DA S. P. ADVOGADO: VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA ADVOGADO: UNIJURIS/UNIC REQUERIDO(A): D. G. P. ADVOGADO: DEFENSORA PÚBLICA SENTENÇA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO: ANTE O EXPOSTO, INDEPENDENTEMENTE DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 159 de 192 DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO VIII, C/C ART. 569 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA FORMALMENTE EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE, COM AS BAIXAS PERTINENTES. JUSTIÇA GRATUITA (FL. 13). P. R. I. C. CUIABÁ, MT, 5 DE FEVEREIRO DE 2007. SERGIO VALÉRIO JUIZ DE DIREITO. 115808 - 1999 \ 10471. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE: A. S. DE A. ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD EXECUTADOS(AS): S. J. DOS S. SENTENÇA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO: A GUISA DE ESCLARECIMENTO, CUMPRE ANOTAR QUE É APLICÁVEL ÀS EXECUÇÕES A POSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO EX VI DO ART. 569 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.ANTE O EXPOSTO, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO VIII C/C ART. 569 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. T R A N S I T A D A E M J U L G A D O , C E R T I F I Q U E - S E E A R Q U I V E - S E. JUSTIÇA GRATUITA (FL. 08).P. R. I. C.CUIABÁ, MT, 07 DE DEZEMBRO DE 2006. SERGIO VALÉRIO JUIZ DE DIREITO 286377 - 2007 \ 376. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: V. S. DE F. ADVOGADO: JOSY ANNE MENEZES G. DE SOUZA REQUERIDO(A): F. M. N. DE F. SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: POR FIM, É PROFÍCUO ALERTAR QUE APESAR DE NÃO TER SIDO PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA A SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO Nº. 202/2006, DELA O REQUERIDO TEVE CIÊNCIA, POSTO QUE OS AUTOS FORAM LEVADOS EM CARGA PELA SUA ADVOGADA. TALVEZ, POR ISSO, TENHA ELE REFORMULADO NOVA DEMANDA. TAMBÉM, VALE A CONSIGNAÇÃO DE QUE NÃO HAVENDO PREJUÍZO PARA A PARTE REQUERIDA, DESNECESSÁRIA FAZ-SE A SUA CITAÇÃO, O QUE APENAS DEMANDARIA DESPERDÍCIO DE TEMPO E RECURSOS MATERIAIS E IRIA DE ENCONTRO COM O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA CELERIDADE (EC 45), SEM NENHUM EFEITO PRÁTICO PARA OS FINS DESTA AÇÃO DE SUMÁRIA COGNIÇÃO. EM FACE DO EXPOSTO, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. E, EM CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE, COM AS BAIXAS DE ROTINA. CUSTAS PAGAS (FL. 34).P. R. I. C. CUIABÁ, MT, 09 DE MAIO DE 2007. SERGIO VALÉRIO JUIZ DE DIREITO COMARCA DE CUIABÁ SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A):LUIZ CARLOS DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA EXPEDIENTE:2007/79 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 220628 - 2005 \ 668. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: A .. G. S. REPRESENTANTE (REQUERENTE): S. G. DOS S. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): G. A. DA S. EXPEDIENTE: PARTES QUITAR CUSTAS 171404 - 2004 \ 691. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: Z. L. DE A. Disponibilizado - 7/8/2007 ADVOGADO: SÉRGIO HARRY MAGALHÃES ADVOGADO: REGIANE ALVES DA CUNHA REQUERIDO(A): A. DA S. G. ADVOGADO: CELSO BASTO EXPEDIENTE: PARTE QUITAR CUSTAS 782 - 1996 \ 7199. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR AUTOR(A): A. B. R. ADVOGADO: WILMA DE CAMPOS BORGES REQUERIDO(A): B. B. EXPEDIENTE: QUITAR CUSTAS 153603 - 1998 \ 9148. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: S. M. DA S. ADVOGADO: EGYDIO DE SOUZA NEVES ADVOGADO: ADRIANA DE SOUZA NEVES REQUERIDO(A): E. J. DE A. M. ADVOGADO: FRANCISCO A. FREIRE FILHO EXPEDIENTE: PARTE QUITAR CUSTAS 664 - 1994 \ 6565. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AUTOR(A): O. S. DA F. ADVOGADO: ADALBERTO CORRÊA REQUERIDO(A): J. B. EXPEDIENTE: PARTE QUITAR CUSTAS 114609 - 2000 \ 40. AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: O. R. DA S. F. REQUERIDO(A): G. F. E S. ,. R. P. M. N. F. E S. EXPEDIENTE: PARTES QUITAR CUSTAS 1279 - 1997 \ 8555. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AUTOR(A): N. F. E S. ADVOGADO: MARIA BENEMÁRIA NORONHA RODRIGUES MACIEL REQUERIDO(A): O. R. DA S. F. ADVOGADO: IRINEU PAIANO FILHO EXPEDIENTE: PARTES QUITAR CUSTAS 115783 - 2000 \ 266. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE TIPO A CLASSIFICAR: E. F. L. DAS C. TIPO A CLASSIFICAR: L. L. DAS C. REQUERIDO(A): V. A. L. ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DE SOUZA CARMONA ADVOGADO: ROBSON RONDON OURIVES ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DE S. CARMONA ADVOGADO: DANIELA MARQUES ECHEVERRIA ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC EXPEDIENTE: PARTES QUITAR CUSTAS 116298 - 2001 \ 215. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: A. ,. M. R. P. E. F. DE A. ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC REQUERIDO(A): S. C. DA S. ADVOGADO: ERNESTO CAMPOS FILHO EXPEDIENTE: PARTES QUITAR CUSTAS 119106 - 2003 \ 319. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: G. M. DA S. M. REPRESENTANTE (REQUERENTE): N. M. DA S. ADVOGADO: LISEANE PERES DE OLIVEIRA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): O. A. DE M. ADVOGADO: HOMERO AMILCAR NEDEL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 160 de 192 EXPEDIENTE: PARTES QUITAR CUSTAS ADVOGADO: ABILIO CUSTÓDIO DE MELO REQUERIDO(A): E. M. DE O. ADVOGADO: MAURO SERGIO ABREU LIMA REZENDE EXPEDIENTE: PARTES QUITAR CUSTAS 103402 - 2002 \ 734. AÇÃO: AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PATERNIDADE C/C AÇÃO DE REQUERENTE: M. A. DE S. T. INVENTARIANTE: M. L. B. ADVOGADO: MAURO JOSÉ PEREIRA ADVOGADO: LUCIANA C. P. CARDOSO ZANDONADI ADVOGADO: RUTH SOUZA DOURADO ADVOGADO: ADVANETE BATISTA GUIMARÃES ADVOGADO: LAURA FONSECA CORRÊA ADVOGADO: JOÃO BATISTA SULZBACHER REQUERIDO(A): A. B. S. REQUERIDO(A): C. C. G. ADVOGADO: LUCIANA C. P. CARDOSO ZANDONADI ADVOGADO: MAURO JOSÉ PEREIRA EXPEDIENTE: PARTES QUITAR CUSTAS 163390 - 2004 \ 521. AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: A. M. C. REQUERENTE: J. M. C. REPRESENTANTE (REQUERENTE): C. DOS S. C. ADVOGADO: MARCELO BANDEIRA DUARTE REQUERIDO(A): A. B. T. C. EXPEDIENTE: PARTES QUITAR CUSTAS 227127 - 2005 \ 949. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE: R. J. C. C. EXEQUENTE: R. J. C. C. REPRESENTANTE (REQUERENTE): E. F. C. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADOS(AS): R. B. C. EXPEDIENTE: PARTES QUITAR CUSTAS 168177 - 2004 \ 627. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE: E. S. B. REPRESENTANTE (REQUERENTE): L. D. DOS S. ADVOGADO: LISEANE PERES DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): J. R. B. EXPEDIENTE: PARTES QUITAR CUSTAS PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 226445 - 2005 \ 919. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: V. B. A. O. REPRESENTANTE (REQUERENTE): M. F. DE A. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): I. G. O. EXPEDIENTE: PARTES QUITAR CUSTAS 225606 - 2005 \ 866. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE: E. A. V. P. S REPRESENTANTE (REQUERENTE): Z. V. P. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADOS(AS): E. P. DA S. EXPEDIENTE: PARTE REQUERIDA QUITAR CUSTAS 168922 - 2004 \ 652. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: M. M. DE O. REQUERENTE: J. G. DE M. ADVOGADO: CARLOS GOMES BRANDÃO EXPEDIENTE: PARTES QUITAR CUSTAS 168550 - 2004 \ 629. AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: E. L. C. REPRESENTANTE (REQUERENTE): N. R. L. ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS REQUERIDO(A): C. A. DA C. ADVOGADO: FELIX ALBERTO CIEKALSKI EXPEDIENTE: PARTES QUITAR CUSTAS 160032 - 2004 \ 421. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE: G. M. S. M. REPRESENTANTE (REQUERENTE): N. M. DA S. ADVOGADO: LISEANE PERES DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): O. A. DE M. EXPEDIENTE: PARTES QUITAR CUSTAS 217353 - 2005 \ 528. AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: D. W. F. F. REQUERENTE: R. P. F. F. REPRESENTANTE (REQUERENTE): M. L. F. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): Y. J. DE F. EXPEDIENTE: PARTES QUITAR CUSTAS 134208 - 2003 \ 642. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE: R. DO N. L. REPRESENTANTE (REQUERENTE): P. M. DO N. ADVOGADO: LUCIANA GAMBALLI C. DA COSTA ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC EXECUTADOS(AS): R. G. L. ADVOGADO: ANDRÉ GONÇALVES MELADO EXPEDIENTE: PARTES QUITAR CUSTAS 103917 - 2002 \ 752. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: P. C. V. P. REPRESENTANTE (REQUERENTE): R. E. A. V. Disponibilizado - 7/8/2007 111802 - 1999 \ 10021. AÇÃO: CONVERSÃO SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO REQUERENTE: G. S. D. ADVOGADO: LISEANE PERES DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): A. S. S. EXPEDIENTE: REQUERIDO PAGAR CUSTAS 133037 - 2003 \ 605. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: W. DE A. REPRESENTANTE (REQUERENTE): J. M. DE A. ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC ADVOGADO: CARLOS EDUARDO CARMONA DE AZEVEDO ADVOGADO: HELIODORIO SANTOS NERY REQUERIDO(A): W. E. DE B. ADVOGADO: ROSA MARIA TEIXEIRA MATTAR EXPEDIENTE: PARTES QUITAR CUSTAS COMARCA DE CUIABÁ SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A):SERGIO VALÉRIO ESCRIVÃO(Ã):CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA EXPEDIENTE:2007/79 PROCESSOS COM SENTENÇA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 161 de 192 221617 - 2005 \ 698. AÇÃO: DIVORCIO CONSENSUAL REQUERENTE: J. M. DOS S. F. REQUERENTE: A. R. DOS S. ADVOGADO: ALESSANDRO MEYER DA FONSECA ADVOGADO: NPJ/UFMT SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: ANTE O EXPOSTO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, DECRETANDO O DIVÓRCIO, DE FORMA CONSENSUAL, QUE SE REGERÁ PELAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ESTIPULADAS NA PETIÇÃO INICIAL. A CÔNJUGE VIRAGO VOLTARÁ A USAR O NOME DE SOLTEIRA: ANA ROSA AUGUSTA. EM CONSEQÜÊNCIA, DECLARO RESOLVIDO O MÉRITO NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. P. R. I. C.CUIABÁ-MT, 13 DE FEVEREIRO DE 2007. SERGIO VALÉRIO JUIZ DE DIREITO VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00 160441 - 2004 \ 431. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: T. REPRESENTANTE (REQUERENTE): T. DA C. R. ADVOGADO: FLAVIO JOSE FERREIRA ADVOGADO: UNIJURIS/UNIC REQUERIDO(A): E. L. E. ADVOGADO: PRISCILLA BASTOS TOMAZ ADVOGADO: JOAO BATISTA DA SILVA ADVOGADO: WILSON ROBERTO DE SOUZA MORAES SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: ANTE O EXPOSTO, INDEPENDENTEMENTE DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE, ENTRETANTO, DEVERÁ SER CIENTIFICADO DESTA DECISÃO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PRINCIPAL, DECLARANDO O REQUERIDO EDÉSIO LUCAS EVANGELISTA PAI BIOLÓGICO DE THIAGO DA COSTA RIBEIRO, QUE PASSARÁ A SE CHAMAR THIAGO DA COSTA RIBEIRO EVANGELISTA. QUANTO AO PEDIDO DE ALIMENTOS, HOMOLOGO, PARA QUE SURTAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO ENTABULADO EM AUDIÊNCIA, NA QUAL FOI ESTABELECIDO ENTRE OS LITIGANTES QUE OS ALIMENTOS CORRESPONDERAM AO VALOR EQUIVALENTE A 1/3 (UM TERÇO) DO SALÁRIO MÍNIMO, QUE DEVERÁ SER PAGO DIRETAMENTE À REPRESENTANTE DO AUTOR ATÉ O DIA 10 (DEZ) DE CADA MÊS OU EM CONTA QUE ESTA INDICAR.POR FORÇA DO ART. 13 DA LEI Nº 5.478/68, OS ALIMENTOS SÃO DEVIDOS DESDE A DATA DA CITAÇÃO, QUE OCORREU EM 17.03.2005, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 25, VERSO. ALIÁS, ESSE É TAMBÉM O ENTENDIMENTO PACIFICADO NA JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, JÁ INCLUSIVE SUMULADO: “JULGADA PROCEDENTE A INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, OS ALIMENTOS SÃO DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO” (SÚMULA 277).DEFIRO AO REQUERIDO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.POR FIM, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P. R. I. C.CUIABÁ, MT, 21 DE JUNHO DE 2007. SERGIO VALÉRIO JUIZ DE DIREITO Cuiabá - MT, 6 de agosto de 2007. 6ª Vara Especializada de Família e Sucessões Edital EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30(TRINTA) DIAS AUTOS N.º 2007/506. ESPÉCIE: Divorcio litigioso PARTE AUTORA: XISTO VALERIANO DA CRUZ PARTE RÉ: MARIA DELURDE DIAS DA CRUZ CITANDO(A, S): MARIA DELURDE DIAS DA CRUZ DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 13/6/2007 Disponibilizado - 7/8/2007 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peç a vestibular. RESUMO DA INICIAL: Os divorciados são casados há 14 anos pelo regime de comunhão parcial de bens. O casal teve dois filhos, ambos menores impúberes. O casal está há mais de 02 anos separados de fato. DESPACHO: 1 – Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2 - Cite-se a parte requerida, via edital com prazo de 30 (trinta) dias, para querendo, apresentar contestação, no prazo de 15(quinze) dias, fazendo constar as advertências dos arts. 285 e 319 do CPC. 3 – Sem prejuízo do cumprimento do despacho supra, intime-se a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, proceder o reconhecimento de firma nas declarações de fls. 18/21. 4 – Intime-se e cumpra-se. Eu, Glaucia Ferreira Martins de Almeida Couto, estagiária, digitei. Mareli Grando Escrivã Judicial EDITAL DE CITAÇÃO 53.07 PRAZO: 30(TRINTA) DIAS AUTOS N.º 2006/286. ESPÉCIE: Dissolução de sociedade PARTE AUTORA: MISLENE DO NASCIMENTO PARTE RÉ: LUIZ MÁRIO DA SILVA FILHO CITANDO(A, S): LUIZ MÁRIO DA SILVA FILHO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 10/4/2006 VALOR DA CAUSA: R$ 8.000,00 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: A requerente no inicio de 1997 passou a viver com o requerido debaixo do mesmo teto, mantendo uma convivência plena de vida, publica e continua, em comunhão plena de vida. Dessa convivência pública e contínua nasceu uma filha consoante certidões de nascimento em anexo. O casal está separado de fato desde setembro de 2005, devido a vida em comum ter se tornado insuportável, em decorrência da incompatibilidade de gênios, afigurando-se impossível qualquer reconciliação. DESPACHO: 1 – Determino a expedição de edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para citação do réu, constando-se às advertências dos artigos 285 e 319, do CPC., para, se quiser, contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, eis que defiro o pedido de fls. 58/59. Eu, Glaucia Ferreira Martins de Almeida Couto, estagiária, digitei. . Cuiabá - MT, 6 de agosto de 2007. Kelly Cristhine Freitas Campos EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO. 58.07 PRAZO: 20(VINTE) DIAS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 162 de 192 AUTOS N. 2005/40. ESPÉCIE: Execução de alimentos PARTE REQUERENTE: L. M. A. e L. H. M. A. e SUELI MENDES DA SILVA PARTE REQUERIDA: LEONEL OLIVEIRA DE AGUIAR INTIMANDO(A, S): SUELI MENDES DA SILVA FINALIDADE : INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO EM 48 (QUARENTA E OITO HORAS), SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO, NA FORMA DO ART. 267, II, DO CPC, devendo para tanto dar prosseguimento ao feito. Eu, Glaucia F. Martins De Almeida Couto, estagiária, digitei.. Cuiabá - MT, 6 de agosto de 2007. Kelly Cristhine Freitas Campos EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS PENDENTES 56.07 PRAZO: 05(CINCO) DIAS FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, para efetuar o pagamento das custas judiciais pendentes, no valor de R$ R$324.30, no prazo de 05(cinco) , contados da expiração do prazo do presente edital. Eu, Glaucia F. Martins De Almeida Couto, estagiária, digitei Cuiabá - MT, 6 de agosto de 2007. Kelly Cristhine Freitas Campos EDITAL DE INTERDIÇÃO N° 61.0 PRAZO: Publique-se por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias FINALIDADE: Através da presente publicação torno pública, nos termo do art. 1.184 do CPC e no artigo 12, Inciso III, do código Civil , a sentença de Interdição proferida nos autos supra mencionados. RESUMO DA INICIAL: A Requerente é companheira do requerido, convivendo ambos em união estável há 19(dezenove) anos. Da referida união nasceu uma filha. Ocorre que desde 1990 o requerido e portador de doença mental, o que impossibilita de reger os atos de sua vida civil. Diante desse fato, necessário se faz a nomeação de curador ao requerido, devendo tal encargo recair a sua companheira, ora autora. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Glaucia Ferreira Martins de Almeida Couto, estagiária, digitei. Cuiabá - MT, 6 de agosto de 2007. Mareli Grando Escrivã Judicil EDITAL DE INTERDIÇÃO 66.07 PRAZO: Publique-se por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias AUTOS N.º 2006/422. ESPÉCIE: Interdição PARTE REQUERENTE: EULINA DA COSTA PARTE RÉQUERIDA: INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: MARCIANO DIAS DE OLIVEIRA FINALIDADE: Através da presente publicação torno pública, nos termo do art. 1.184 do CPC e no artigo 12, Inciso III, do código Civil , a sentença de Interdição proferida nos autos supra mencionados. RESUMO DA INICIAL: A requerente é companheira do policial militar Marciano Dias de Oliveira, desde o ano de 1974, e a partir daquela data mantém com o mesmo uma união estável, tendo inclusive os filhos em comum, além de tê-lo auxiliado na criação dos filhos do primeiro casamento. A autora informa que no ano de 1973 quando o atual esposo trabalhava em um posto de policiamento militar na cidade de Nortelândia, foi acidentado em serviço por estilhaço de uma bomba caseira. Apesar de viver com tonturas, desmaios e dor de cabeça o militar foi capaz de perceber que o Estado lhe paga um salário inferior ao correto. A necessidade urgente da nomeação da autora como curadora em caráter provisório. DECISÃO/DESPACHO: ISTO POSTO e o que mais dos autos consta, em consonância com parecer ministerial de fls. 42/43, decreto a interdição de M D DE O, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3°, inciso II, do Código Civil/2002, e de acordo com o artigo 1.767, I, do mesmo diploma legal, nomeando-lhe Curadora a Srª E DA C, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade RG n° 0310544-0 SSP-MT e do CPF n° 229.368.151-34 , residente e domiciliada à rua “E”, quadra 12, lote 09, Bairro 1º de Março, nesta Capital e Comarca. Em obediência ao disposto no artigo 1.184, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil/2002, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa Oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias. Tome-se por termo o compromisso e expeça-se o competente alvará (CPC, art. 1.188). Não tendo notícia da existência de bens ou rendimentos do interditando, nos termos do artigo 37, do ECA, por analogia, desobrigo a requerente da especialização em hipoteca legal ou caução, devendo inclusive realizar nova perícia, dentro de 02(dois) anos, a contar desta data, com o mesmo perito e na mesma forma daquela designada no despacho de fls. 49. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Glaucia Ferreira Martins de Almeida Couto, estagiária, digitei. Cuiabá - MT, 6 de agosto de 2007. Mareli Grando EDITAL DE INTERDIÇÃO N° 63.07 EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO. 60.07 PRAZO: 20(VINTE) DIAS FINALIDADE : INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO EM 48 (QUARENTA E OITO HORAS), SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO, NA FORMA DO ART. 267, II, DO CPC, devendo para tanto dar prosseguimento ao feito. Eu, Glaucia F. Martins De Almeida Couto, estagiária, digitei. Cuiabá - MT, 6 de agosto de 2007. Kelly Cristhine Freitas Campos Disponibilizado - 7/8/2007 PRAZO: PUBLIQUE-SE POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS FINALIDADE: Através da presente publicação torno pública, nos termo do art. 1.184 do CPC e no artigo 12, Inciso III, do código Civil , a sentença de Interdição proferida nos autos supra mencionados. RESUMO DA INICIAL: A requerente acima qualificada e irmã da curatelada a qual desde que nasceu é portadora de deficiência mental. Por conta desta deficiência, até hoje, aos 36 anos, ela nunca trabalhou ou estudou, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7675 Página 163 de 192 sempre foi totalmente dependente da irmã. Em razão de tal dependência a Senhora Ana Maria dos Santos não tem como administrar seu dia a dia sozinha sem condições mínima de levar em vida normal, fazendo coisas comuns como estudar e trabalhar, diante dessa situação a requerente por ser irmã é uma pessoa idônea e que está a mais de 05(cinco) anos cuidando da mesma. DECISÃO/DESPACHO: ISTO POSTO e o que mais dos autos consta, em consonância com parecer ministerial de fls. 42, decreto a interdição de A. M. dos S., declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3°, inciso II, do Código Civil/2002, e de acordo com o artigo 1.767, I, do mesmo diploma legal, nomeando-lhe Curadora a Sra. E. P. dos S., brasileira, casada, do lar, portadora da carteira de identidade RG n° 1189094-0 SJ/MT e do CPF n° 931.072.931-72, residente e domiciliada na rua dos Bandeirantes, n. 03, quadra 02, Bairro Novo Mato Grosso, nesta capital e comarca. Em obediência ao disposto no artigo 1.184, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil/2002, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa Oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias. Tome-se por termo o compromisso e expeça-se o competente alvará (CPC, art. 1.188). Não tendo notícia da existência de bens ou rendimentos da interditanda, nos termos do artigo 37, do ECA, por analogia, desobrigo o requerente da especialização em hipoteca legal ou caução. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Glaucia Ferreira Martins de Almeida Couto, digitei. Cuiabá - MT, 6 de agosto de 2007. Mareli Grando Escrivã Judicial Expediente COMARCA DE CUIABÁ SEXTA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A):ADAIR JULIETA DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):MARELI GRANDO EXPEDIENTE:2007/96 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 261788 - 2006 \ 1035. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR(A): F. S. DE S. ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC RÉU(S): B. S. DE S. EDITAL DE INTERDIÇÃO 62.07 PRAZO: Publique-se por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias AUTOS N.º 2005/462. ESPÉCIE: Interdição PARTE REQUERENTE: GLÓRIA DE OLIVEIRA SEABRA PARTE RÉQUERIDA: ALZIRA ALVES DOS SANTOS NOTIFICANDO: ALZIRA ALVES DOS SANTOS FINALIDADE: Através da presente publicação torno pública, nos termo do art. 1.184 do CPC e no artigo 12, Inciso III, do código Civil , a sentença de Interdição proferida nos autos supra mencionados. RESUMO DA INICIAL: A Requerente conhece a Senhora Alzira desde meados de 1991, quando esta apareceu em sua casa, ficando sentada nas calçadas, vivendo da caridade das pessoas, oportunidade em que já era visível seu estado mental. Ocorre que a requerente ajudava a Senhora Alzira da forma que podia, doando-lhe comida, roupas, calçados, pois ficava dias longe e às vezes aparecia, desde que a c